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Full text of "Annaes, Volume 5"

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lír 



THE UBRARY 
OF 

THE UNIVERSITY 
OF TEXAS 



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ANNAES 



DO 



(MM 90$ m. BIPVTÂDOS 






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TOIO Y 

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B.ZO DS JAXrSZElO , 

TTPOaa/lPHIA IMPERIAL S CONSTITOCIONÂL DB I. TILLWBDTB te G. ^ 

66— KVA Bo oinrDO»--66 

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Thtí Library 

Tb Uaiversity 

of Te&as 



GAMARÁ DOS SRS. DEPUTADOS 



ftessAo em 1 de Setembro* 

raiimiHou M •». coRAiu. 

fiuMMÁmi*.— ITxpedienU.— Maírieuia dê estudaniê. — 
Código penal militar.— Reiaeçõet Àpprovação.—Pé' 
dido de informaçõêt. Decursot dos Sre. Silveira 
Martine e do*ta Pereira ^Orá9m do dia.— itmíio 
d lavoura. Rejeição do adiamento,— Pretenfão do 
contelheiro J, da C. Barbosa àpprooação.—AuxiUo 
d lavoura, Discursoe dos Srs. Cândido nrres e Cair^ 
doso de Menezes. 

A*s 0DX« horai dA manhã ftita a chamada aohio-n 
prtaentot o Srs. Corraia, Campos da Medairos, Fe^- 
nandas Vieira, Cardoso Janior a Canha Laitio. 

Comparaoendo dapoit ot Srt. Miranda Osório, Ha- 
laodoro Silva, Agesilào Gomas da Castro, Csmeiro da 
Ouiha, Manoal Clemantino, Bernardo de Mendonça, 
Tarqninio de Sonza, Silveira Martins, Barros Cobra, 
Gosta Pereira, Diogo de Yatconcellos, Martinho da 
Fraitis, Fiel da Carvalho, Freitaa Henriques. Pau- 
lino Nogaeira , Silva Maia , Azevedo Monteiro , 
Portella, Joaqaim Bento, Bandeira de Mella, Theo- 
doro da Silva , Moraes Rego , Âloofbrado. Cam- 

Ss Carvalho, Canha Ferreira, Barão de Penalva, 
irlos da Los, Pinto Lima, Pinto de Campos, Cân- 
dido Marta , Camillo Figoeiredo , Carloe Peixoto, 
Fernando de Carvalho, Aranjo Lima, Bittanoonrt Co- 
trim» Leal de Meneses, Ignado Martins, Canha Fi- 
gueiredo Janior, Fausto de Aguiar, Figueiredo Rocha, 
Augusto Chaves, Meneses Prado, Cardoso de Menezes, 
Salatbiel, Duarte de Azevada, Gomes do Amaral, Jos4 
Calmoo. Cícero Dantas, João Manoel, Balbino da 
Cunha, Hellanda Cavalcanti, Alves dos Santos, Hen- 
riques, Moraes Silva, Flores, Cândido Torras, S«uxa 
Leão, Florêncio da Abreu e Rebello, abra sa a sessão 
ao meioHlia. 

Comparecem depois de aberta a sessão os Srs. Barão 
da Villa da Barra, Eufrasio Corrêa, Casado, Ca- 
minha» Rodrigo SUva, Heraclito Graça, Olympio 
Galvão, Lopes Chaves, Barão de Araçagy, Wilkens da 
Mattos. Xavier de Brito, Gusmão Lobo, Coelho da 
Almeida, Brusque, Ferreira Vianoa, Pereira da Silva, 
Araajo Góes Juoior, Ferreira de ^Agaiar, Paranhoa, 
J. de Alencar, Mello Reco, Corrêa de Oliveira, Da- 
qut-Estrada Teixsira, Alencar Aranps. João Mendes, 
Martinho Campos, Paulina ^t Suza, Oliveira Borgaa, 
Atsu]") Qêes a Borges Monteiro. 

Faltão OAm participação os Srs. Angelo do Amaral, 
Barão de Piratinioga, Bahia, Camillo Barreto. Joa- 
quim Pedro, Uihóa Cintra, Escrsguolla Taunaj, 
Lei^ndro Bezerra, Pereira dos Saatoa, Pinheiro Gui- 



marães, Siqueira Mandes, Sobral Pinto ; a sam alia os 
Srs. Antomo Prado, Eliaa da Albuquerque, Evaaga- 
lista da Araújo, Eunapio Dsiró, F. Belissrio, Horta 
Barboaa, Rocha Laão, Teixaira da Rooha a TiBoanda 
da Mauã. 

Lêm-sa, a são approvadaa sem debata, ai actas da 
SO a 31 do corrente. 

O Sa. 2* SioaiTÂaio (servindo da 1*) dá oonta do 
aegointa 



£' julgado objecto da deliberação • vai a imprimir 
para entrar na ordem dos trabalhos o projecto com 
qua condoa o seguinte parecer : 

■ÀTaiGijL4 M iSTvniJin. 

« O cidadão Francez Deleau (Alphonsa, Clément, 
Emile,) tendo provado perante esta augusta camará 
possuir o gràj da bacharel em sciencias pela nniver- 
sidada de Toulouse, obteve autorisa^Ao para podar 
matricular-se no 1* anno do curso medico da faculdade 
do Rio de Janeiro. 

c Não mereceu, porém, o projecto a approvação do 
ssnado por lhe nao parecer, rfl^^undo ponderou a 
comoiissão de instruoção publica, aatisfactoria a 
prova exhibida pelo petidonario, a qual oonsistio %m 
um attestado, embora digno de fê. 

< Nwtas droumstancias dirige-se da novo Ddeau a 
esta camará, agora juntando a publica forma do di- 

floma que lhe foi conferido em 24 de Fevereiro da 
865, e requerer que sa o admitta á referida matri- 
cula e % exame vago daa matérias que constitaem o 
eurso do 1* anno medico, allegando havê-laa eatnlado 
na escola de medidaa de Tuulouse e provando-o com 
um attestado do director da mesma escola. 

« 0« documentos estão devidamente legallsados. 

c Não podendo entrar em duvida a commiasão sobra 
a justiça da preUnção ]& uma vez deferida por 
esta augusta camsra, tanto mais que o petidonario 
prova irrecusavelmente possuir o grão da bachard, 
não vê inconveniente em que sa lha oonoeda, 
com a antorisação para a matrirâla, a de submetter-sa 
a exame vago de maUrias que mostra conhecer, quando 
esta prova ê rigorosa suppre a preaumpção de apro- 
veitamento que vem da freqoenda. 

c Assim é a commissão de instruoção publica de pa- 
recer que se adopte a seguinte resolução : 

c A assembléa geral resolve : 

« Art. 1.* Fica o governo autorisado para msniai 
admittir ã. mjitrioalaa axama vaga do 1* anno do 
curso medico da faculdade do Rio la Janeiro o oida*^ 



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SESSÃO BM 1 DE SETlíMBRO DE 1875 



aSo franoM Délefti (AlpbooM, ClémMit, Emil»), 
ftfim d« qii« no cato d« obttr «pproTSçio, posta ma- 
trioolar-M noa annoa immadiatoa noa Urmoa dos ta- 
tatntoa. 

« Ari. 2.* Revogio-aa aa ditpoiiçSaa am contrario. 

« Sala daa comoDiisOat, em 26 àt Agosto da 1875. — 
jr. L. de QuiwUb Lobo.—M. A. de Hollanda €avaletmtÚ9 

CODXOa PINAL HIUTàR. 

Yai a impríoQir para entrar na ordem doa trabalhoa 
o aegointe parecer da commiasão eapeciai aobre o pro- 
jecto. 

cA oommisriío etpedal nomeada por tstt engasta ca- 
mará para estndar os projectos dos códigos penal mi- 
litar e do procêsto militar, offerecidos á sua considera* 
cio, e organisadna pela commissão de ezaose da 
legislação do exercito creada por «viso de minis- 
tério da gnerra de 18 de Dezembro de 1865, 
tendo comprido, em nma de enes partes, a hon- 
rosa inenmbenoia qne lhe foi commettida. vem dar 
conta do exame a qne procedeu aobre o primeiro da- 
qnellea projectoe, exame sem da rida incompleto, maa 
anbordinsdo, «mbora com diTcrgeocia de dons de 
MUS importantes membros, 4 condição de brevidade 
na apresentação do presente parecer, que deverá uni- 
camente «errir de base á discnssão, proporcionando 
ens#jo para qne a mataria aeja enjeita a debate e 
«ceita em snas dieposiçõee, se aesim o entender a ca- 
mará dos Sre. deputados em soa alta sabedoria. 

« A divergenoia qne se manifestou no seio da com- 
missão espacial tem explicação muito plansirei e jua- 
ta. De um Udo esta Tão dous iurisooosultos notareis 
qn« desejarão não só aprofuodar com tempo e ragar 
todas as questões jurídicas do foro commum e militar 
ligados intimamente em certos e determinados casos, 
como também reeomecar o trabalho já feito, cinfroo- 
tando os oodigos militares das naç&es mais adianta- 
das, afim de tirar delles todos os elementos para uma 
obra completa « correspondente aos seus esforços ; 
de outro achavão-se os membros da commisaão da 
marinha e guerra, nomeados também para esta com- 
misaão ei-peoial e que. por oeoaaião da z* diacaaa^o da 
Sropoata do goreroo no corrente anno. para a 6xação 
as f rças de terra, harião entendido dever offfreoer 
como additivoeasfe dons projectos de códigos, atten- 
dendo antes de tudo para a urgente neoeaaidade qua 
havia e ha de dctar, em breve praio, o exercito e a 
armada de um corpo de leis de penalidade mais con> 
lorse com o progresso geral do paiz 

c Persistindo a vali< siaaima e iooontestaral razão que 
naauelle momento adiantarão, era natural qne, d* mi- 
nados pelo m^amo pensamento, snjeitaesem todas aa 
mais considerações á de brevidade do tempo, afira de 
substituir aa ferrenhas e anaobronicas diapoaiçõea doa 
artigos de guerra do Conde de Lippe, ainda em vigor 
entre nós, por um re^alamento formulado aeguodo aa 
ídéas modernas de rigor mitigado, sem perda, com- 
tndo, dos grandes princípios de disciplina e ordem dos 
exércitos. 

« A este respeito ai* secção da commissão de exa- 
me da legislação do exercito que formulou o presente 
projecto de código penal militar, juatificando a ur- 
gência e convenien'>ÍH dos trabalhos de que fora en- 
carregada, mui judiciosamente diz : « A penalidade 
militar é anda hoje a mesma que nos ref^ia antes 
da nossa independência. Os artigos de guerra, 
ou antes esse pequeno código conhecido crmmom- 
mente pelo nome de regulamento do Conde de Lippe, 
com disposições j4 antes, já depois, promn^gbdMS, 
eis o resumo da legiaUção penal do exercito brasileiro, 
«t Com prebende- se facilmente aue, embora ajaatiça 
militar deva ser caracterisada pela sua especialidade 
de doutrina e applicação, ha princípios gerees ou fuo- 
dsmentaes que crião as instituições de um povo, com 
08 qnaes as próprias leis de excepção não podem estar 
em divorcio. 

« A conatituição do Império no art. 150 mandou es- 
tabelecer um • ordenança eapeciai que regule a orga- 
nisação do exercito do Brazil, sua promcção, soldo a 
disciplina. 
« Não axista tssa ordenança especial, tal qual aa 



acha praaoripta no no«o oodigo fandamantal; czisttiii 
leia a regnlamantoa eapareoa qua tratão da dÍT«rao« 
ramoa da qne aa davêra oompdr a ordenança, oomo 
aejão aa leis da organisação do exareito, do qnadfo 
doa offidaea, da promoção a doe aoldoa om Tanfli* 
maotoa. 

« Se, porém, exiata alguma oonaa do qne devera aar 
aaaa ordenança militar, é oerto qne, á excepção da 
aapeâalissima lai de 18 da Setembro de 1851, pai» 
cuja execução ae deu o regulamento n. 830 da 30 da 
Setembro de 1851, pouco maia ha promulgado da 
novo aobre a diacipfioa militar, depoia doa regulft- 
mentoe do Conde de Lippe. 

« E assim não só porque deve-ea completar o dia- 
posto no art. 150 da oonstitnição, oomo por aer da 
mtuitiva necessidade a reorgeniaeção da penalidade 
para o exercito, foi o principal cuidado da 1* aeoção 
elaborar o projecto que apreaenta, aatiaf atendo aaaim 
ae vistas do goTcrno imperiel one, no aviso da oraa- 
çio da oommiaeão de exsme da legielação do exercito, 
recommenda a promptificação da um projecto da oo- 
digo penal, depoia da lei do recrutamento. 

9 Além deatea ponderoeoe meti voe ha preientemanta 
uma cons deração da mais elevada importância- 

« O Império do Brasil acha-ee hoje felizmente da 
posse de uma lei de recrutamento que o hvra, depoia 
de muitos lustros, das scenea eecan aloiae e deemo- 
rahsadoraa da intitulada etifada de how^em. D*ora am 
diaate, graçaa ao patriotismo doa poderes constituí- 
dos, não recabirá o peeo daa armaa tão somente eobre 
os deaprotegidos da fortuna, que, para cumulo de sua 
deaveotnra, ião encontrar naa fileiras do axerdto, 
onde entravão violentamente, criminosos e vagabua- 
dos, coii^ 08 qnaes tmhão de hombrear e oonriver. 
Com a c^eaaçao de pratices tão odiosas e oombatidaa 
eloquentemente pelos mais eminentes eetedistes brazi- 
leiros, terão todos de concorrer com o contingente pa-^ 
dido pela lei para a regular formação do exercito • 
da armada, aos ^uaes estão confiados os interessas 
mais caros e preciosos de uma nação : a defeza de sua 
honra e integridade. 

« Ekta lei, entretanto, vai encontrando na sua appli- 
cação e ha de encontrar alguns emba'aços da parta 
de populações que, levadas por impres»ões repentinaa, 
deacoabecem as vantagens das grandes medides e 
bo»cão contraria las at4 <)ue se penetrem por fim da 
auea raxõ^s de conveniência moral e social, facto por 
sem duvida lamentável, mes que tem occorrido até 
nos pitiaee mais civil sados. 

c Ora, nas circumstanciss actuaes, é sem con- 
testação ELotivo de espantalho a barbara e dra- 
coniana lei do Conde de Lippe, einda vigente am 
nosso exercito, bem que minoreda pela tradicio- 
nal e nuQCa aaaaz louv»da prudência e moderação do 
tribuaal milititr de nltima instancia, o conaeino su- 
premo militar, cujo arbítrio também, ainda que sempre 
favorável e benéfico, deve regularmente cessar. 

« Convém, poia, acabar sem detença com esse pre- 
texto que toma viaos de verd»de 

« O momentoso trabalho que foi sujeito ao nosso es- 
tuio e analyse não pedia, de certo, merecer-ms con- 
fiança mais ccmpleta. A commissão qua o elaborou e 
organison, composta de generaes autorisados e homena 
6Dtendid( s na sciencia do direito, foi presidida por 
S. A. o Sr Conde d* Eu, cujos talentos, luzes e inte- 
resse pela causa publica são bem conhecidos. 

« Como se evidencia das actas e dos annexos qua 
acompanhão o pr^jeoto do eodigo penal militar, ás 
detern ioações dessa c^mmiatão precedeu alongada e 
coida^iosa discusaâo sobre todos os pontos de duvida. 
Apparece, com e£Peito, um voto divergente que repre- 
senta a opinião autcrisada de um magistrado espe- 
cialmente conbecedr^r da matéria, mas tendo sido 
muitas de suas idéi^s aceitas, vio-se em outraa con- 
tranndo pela maioria de seus coUegas de commissão 
e refutndo por vezes com irrefragavel vantagem. 

«r Estabelecera elle o plano de penididade sobre a se- 
guinte base : regras geraes de aggravação, atteniMção 
e joatificabilidade, com es quaee pretendia graduar aa 
penas e innocentar os criminosos. 
« A maioria da 1* secção da cammissão de exame d 



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SESSÃO EM 1 DE SETEMBRO DE 1875 



legiila^ do tzêreito, d«poU d« mostrar qii« ot có- 
digos militsrts da França e Portugal nio adoptavão 
•ase mo'io de ver, aoereeetota : « Um tal systêma é a 
•xprettio Terdadeira áa scienoia, qatnto à lei penal 
oomxnam, mas é falso para com a lei penal militar, lai 
exoe^ional, onde nio podemos enoontrar os mesmos 
prinoipios de decidir; fyttema perigoso, porque importa 
levar a anarehia e desordem às lleirns do exercito ; 
ayttema, cmfim, oondemnado, porqae nem as legislsr- 
çÃes. nem os projectos oonsnltados o tiTorão em vista, 
adoptirio e segmrão. » 

« O projecto do código penal militar i dividido em 
nove titnlos, pelos qaaes se distribuem 140 artigos. 

« O primeiro, dividido em três capitolos, pomprehen- 
da a doutrina sobre penalidade, as penas e seus cffeitoa 

• a applicaçio das penas. Entre estas apparece em 
primeiro lugar, e nem podia deixar de ser assim, a 

Sana de morte, matrumeoto de máxima severidade, 
e que deve estar armado o braço da disciplina ; eu' 
tretanto o projecto delia só fax applicação em 19 
artigos, -quindo os oodigos das outras nações são in- 
oomparavelmente maia rigorosos. 

« O titulo II encerra dons capitules, um relativo 
«os orimwS otilitares contra a integridade e indepen- 
dência do Império, o outro á espionagem e alliciaçio. 
c O titulo III discrimina os crimes contra a segu- 
rança interna do Império e publica tranquiUidade a 
os classifica em t es capítulos : conspiração, rebellião 

• sedição. 

c No titulo IV estão eoiuprehendidos os crimes con- 
tra a h nra e valor militar. A covardia, a traição, a 
revolta, in»ubordin«ção militar, a insubmiasão e de- 
serção, a tirada e fugida de presos, o uso indébito de 
tituios noiformaa, coodecoraçOes e medalhaa e aa irre- 
gularidaiea de conducta, são ponidas, como é do espi- 
rito de todo o projecto de código, com pena ora fixa 
e invariável, ora escolhida por prodante arbítrio em 
escala ou de três gráoa, mínimo, nédio e máximo, oa 
simpl^amente doa doua termos extremos. 

c Dá-aa na verdade cases em qae não ba ciroam- 
Itancia que possa ioiair, quer aggravaodo, quer atte- 
nnando ; ba , porém, outros em qae deve ser aceita 
a coneomittancia de cir-tamstancías para modificar 
ii*nm sen ido ou n 'outro o cnracter do dehcto e então 
sua sensi^ta apreciação deve ser admittida deotro de 
limites justos e conhecidos. 

« O titulo Y trata do abuso de autoridade. Tendo j& 
indicado as relações do fubordioado para o superior, 
tão imi^ortantea a bem da diaoiplma, aaaignala os 
deverea deate para com aquelle ; amplia uma dispoai- 
^U> contida até no regulamento do Conde de Lippe a 
caatiga os excessos autoritários. Concilia as normas 
da subordinação com as regras de melindroso pun- 
doncr. 

« O titulo YI considera os crimes oontra a proprie- 
dade publica e particular. 

c O titulo YIII abrange as disposiçõos geraes e o IX 
as transít rias. 

cr Neataa deverá ser supprimido o art. 137 (^ne se re- 
fere a classe das cadetes elimmados pela lei, quando 
se extinguir no exercito aquella classe. 

«r Yé-se pela rápida samma que acebamos de fazer» 
que as dispoaiçõea do projecto do código penal tijílitar 
são úteis, bem pensadas, combinadas de accordo com 
leis idênticas em outros paizes e terão em sua appli- 
cação importante e irrecusável influencia no exercito a 
armada nacional. 

c Aos jurisconsultos da camará dos Srs. deputados 
restará peaar tudaa as considerações de ordem jurídica 
que se prendem á determinada doutrina, como por 
exemplo no art 18, a respeito das quaes a maioria da 
commissão especial não dá nem pôde dar parecer, sem 
invadir seara alheia com prejuixo seu e damno doi 
direitos dos entendidos. 

« Além de vícios de redacção que, em occasião oppor- 
tana serão spag^dos, espera a commissão especial 
oolher do coocarso das grandes e esclarecidas intelli- 
gencias da camará, que tomarem parte no debate, ele- 
mentos para emendas de vulto. 

c Propondo, por emquanto, no art. 4* a suppressão 



/ da pena de indemnisação ao Estado, lulga alia da moita 
oonvsnienoia seja o projecto do oodigo penal militar 
sujeito á discussão e approvado com as alterações qna 
o correr dos debates mostrar necessaríaa. 

« Sala das commissões, 25 de Agosto da 1875.*- 
ÀlfreiU de Bseragnollê Taunay.—F, J Cardoto Júnior, 
— F. Raphael de Mello Bego.^F. C. de Arauio Brusque 
(venoidoj.— Ferreira Vianina (vencido). » 



TITULO I.— DOS CRIMES. 

CAPITULO X. 

Doe erimei e dos oriminoeoê. 

« Art. !.• E' crime militar : 

«SI.* Toda acção ou omissão voluntária probibid» 
neste código. 

« $ 2.* A tentativa da orime, qnanio houver ma- 
nifestação por actos exteriores e principio da execução, 
que não tenha effaito por oircnmstanoias indepen- 
dentes da vontade do oriminoso. 

c Art. 2.* São autores os que oommetterem, man- 
darem, ou constrangerem alguém a oommetter orimaa 
militares 

« Sã» oomplices todos os mais qua oonoorraram 
para se oommetter crimes militares. 

« Art. 3 • Aa diapoaições da lei penal militar são 
indistioctamente appiicaveis aos crimes militares, 
quer sejão commettidos em território brasileiro, quer 
am paia estrangeiro. 

OAPrTULO n. 

Doê penai, e seiu effeitoi, 

m Art. 4.« As penas applieadas por asta código são : 

« 1.» Morte. 

« 2 * Prisão com trabalho. 

c 3.* Priaio aggravada. 

« 4.* Prisão aimpíes. 

« 5.0 Demiisão aggravada. 

a 6* Demiksão simples. 

c 7 *^ Privação de accesso. 

c 8 * Privação de commando. 

c 9 * Indemnisação ao Eat>ido. 

< Ari 5.<* O condemn do á morta sara aroabusado. 
a Art. 6u* A pena de prisão com trabalho obrigará 

os ré s a occa parem se diariamente no que lhes fõr 
deatinado dentro d > recinto das penitencíarías. 

« Nos Ingarea oode não houver peoit-ncianas, a pena 
de prisão com trabalho será aabstituida pela de prisão 
aggravada, acrescentando-se em tal caso mais a sexta 
parte do tempo p. r que aquella deveria ser imposta. 

« Art. 7 * A pena de prisão aggravada consiste na 
reclusão do réo em lugar fechado e seguro de alguma 
fortificH^ão, quartel, oa outro estabelecimento militar; 
oom ob-igaçao de trabalho dentro do estabeleoimento, 
para as p aças de pret. 

^ c Art. 8 o A priaão aimp'es obríga o réo a estar de- 
tido dentro em uma fortalece, ou quartel. 

c Art. 9 o A demiasão aggravada tem por effeito: 

« 1.* A privação do posto, com exautoração de to- 
das as honras e condecorsçOea. 

«r 2.0 A incapacidade abaoluts desfrvirao exercito 
sob qualquer titulo que seja. 

« 3.0 A perdi de todo o direito á qualquer pensão, 
ou remuneração pelos serviços anteriores, salvo o que 
lhe fOr devido de vencimentos atrasados, e as pensões 
de monte- pio, para as quaea tenha contribuído, obaar- 
vando-se a este respeito o que dispuserem as leis a 
os plsnos respectivos. 

« Art. 10 A demiaaão simples priva o réo do posto, 
oom exautoração de todas aa honras e con decorações. 

< Art. 11. A privação de accesso inhibe o réo de 
ser ccnteu) piado em promoção, emqoanto durarem oa 
e£feit08 da aenteoça. 

« Art. 12. A privação de commando inhibe absoluta- 
mente o réo de commandar durante o tempo deora- 
I tado na sentença. 



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SBSSAO ÈM 1 ÚÈ SETEMBRO DE 1875 



« ÂtU ia. ▲ pmM dt priaio wm frábmlho, Mmao 
o MtalMlMido no arl. 6.*, imporU o« tffiHot & dd- 
mittio aggratvada. 

c Ari. 14. A pana dê piislo aggrtTidA, oa príaSo 
aittplea, qnaodo aapcríor a dona annoa, importa da- 
i&iaaão aimplaa para ca offieiaaa, a quando fôr da aaia 
annoa on maia» expnlaSo do tarviço do axaroita para 
aa praçaa da prat. 

< Art. 15. Oa condamnadoa á priaio oom trabalho, 
priíão apTgraTada a prisão simplet, ficio privadoa do 
«xarcieio doa diraitoa politiooa da cidadio brasilairo, 
«mqnanto dniaram oa cfftitoa da aentança. 

c Daranta o tampo da prís&o ag^ravada on aimplai, 
conaarvando o réo a qnalidada da militar, pardará a 
matada da «an acido am Íayot do Eatado. 

< Art. 16. Aa panaa da priaio (art. 4* na. 3 a 4), 
privação da accaaao a oommando (art. 4* na. 7 a 8), 
amqnanto durarem, privão o condamnado da contar 
tampo da aerviço, para todo a qnalqnar afiaito. 

CAPITULO m. 

Da applicafão da pena, 

< Art. 17. Qaando o ré fôr oonvanoido da maia da 
nm crime, itupôr-aa Iba hão aa paoaa aatabelacidaa 
natta código D«ra caia nm dallaa. a at ffrerá aa cor- 
poraea amai dapoia da ontraa, principiando a aegnindo 
da maior para a manor, com attanção ao grâoda mtan- 
aidada, a oão ao tempo da dnração. 

« Exoeptaa ia o caao da tar iocorrido am pana de 
morta, on prisão parpatn», no qnal nanbnma ontra 
nana corporal aa lhe impor&, ponando aó annazar>ae 
aqneliaa » iadamnisação ao Estado. 

< Art. 1 8. HaTcndo aocumolaçio da crimaa militaraa 
eom crimes commnaa, praTslaca o foro militar» a ap- 
plioar-ae-ha a pana na forma do artigo antacadenta. 

« Art 19. A rainoidancia do crime militar,Í8to é,oom- 
mattimaoto da orima da ignal natureza, pslo qual jã 
houvesse condemnhção, a aentança paaaada am julga- 
do, leva a pana ao gr&o máximo, quando houver maia 
de um gr&o. 

«Ârt. 20. A idada manor da 21 annoa édroumstanoia 
attanaante para oa critnea militaria, excepto no terri- 
tório daoUrado em eatado de goerra. 

c Art. 21. No caso de tenutiva, ou oompUcidade, a 
pena será a do gr&o minimo. 

c Se o crime tiver uma aó peoa, e f6r a de morta, 
applicar-se-ha a de vinte ann^a de priaão com traba- 
lho ; ae fôr qualquer outra pana perpetua, a meama 
por aeia annos. 

« Ârt 22 Sendo o criminoso m#nor de 17 annoa, po- 
der& o conselho da guerra, parecendo-lha juato, ap- 
plioar us penas da tentativa ou complicidada. 

< Art. 23. O Eatado aer& iodemnisado doa nreiuiioa 
eauaados, ou que possa» aer canaados paio criminoao, 
ou par teroeiroa que niaso o auxiliarem. 

«Se oa réoa nSo tiveram m»ioa de satisfazer a iniem- 
niaaç&o, oa tribnnaea militarea Bubst<tair&5 aquella 
pena pela de pris&o com truo^Ibo, ou agfcravad*, por 
tantj tempo quanto asria necesiârio para ganharem a 
importância da mesma indemnisação. 

c Art. 24. O perdão, ou commutação pelo podor mo- 
dera ior da a panaa impo»taa aoa réos por aate código, 
não oa exima da obrigação civil da aatisfasar a teroei- 
roa o mal causado em toda a aua plenitude. 

< Art. 25 Todoa oa funccionaríoa, agentete ampre- 

Sadoa eqniparadoB a militarea, aerão, para applioação 
estss penas, onsiderados como offioiaeaou praçaa de 
prat segundo o posto ou praça a que corraapoadcrem 
aa Buaa gradoaçôea, que aerão marcadaa peloa regida- 
mentoa. cU actoa do governo. 

« O paia» no considerado criminoao por este oodigo, 
nSo tendo graduação militar, e não ae lhe applicando 

Sena capecial, aoffre a que no oaao couber para a praça 
e pret. 



TITULO II. 

íhê erimêê contra a etristencia politíea do Bnperio. 

OÂPinjLo I. 

Doê erímet mitUarei contra a integridade e indepen^ 
denda. 

m Art. 26. Todo militar brazilairo, ou ao aerviço do 
BrazU. que tomar armaa contra o Império, debaixo 
da baadeiraa ioimigaa (1) : 

« Pena--morte. 

« ô Uni90. Sj o militar bratileiro, por autoriaação 
do g< verno, j& eativer ao aerviço o iliur da nação aa- 
trangeira, e contiauar nessa aerviço depoia de coott- 
çar o estado de guerra : 

« Pena—prizâo perpetua Cf m trabalho. 

« Art. 27. Todo a>il tar, que tiver intelligenciaB ou 
oorreapoodenciaa secretaa com algam governo eatraii- 
geiro inimigo, ou com agentea dease governo, ou eom- 
munioar-lhea o estado daa forçaa do Império, aesa 
recursos, e planoa (2) : 

« Pena— priaão perpetua com t-ab*lho. 

«-Art 28 Todo militar, que recrutar, ou miniatrar 
meios de fazer alittamenti a, para qualquer nação que 
aateja em guerra com o Império, ou prestes a da^ã- 
ra-!a ; que provocar militarea, cu qu^eaquer outraa 
peaaoas phr* aa reunirem ao iniu igo externo : 

« Pena— 'priftão per^tua com trabalho. 
. .• 4'^ ^^ '^^^0 militar, qoe auxiliar alguma nação 
inimiga a fazer a guerra, ou a c mmetter hoatilida- 
dea contra o Império, forneceodo-lbe gente, armaa, 
dinheiro, maoiçõea, ou embarcações (3) : 

« Pena— prií^ã. perpetua com trabalho. 

« Art. 30. Todo miliur que directamente e por f actoa 
provocar alguma nação eatrangeira a declarar guerra 
ao Imperi ) : 

« Se tal ded «ração de guerra ae verificar : 

c Pena — 20 annoa de prisão com trabalho. 

< Se da provocação cão ae aeguir a declaração de 
guerra, ou ae esta, posto que declarada, não ae ve- 
rificar: 

c Pena — 10 anoos de priaio oom trabalho. 

OaPITOLO u. 

Etpionagnn e alliciação. 

^ < Art. 31. Todo militar, ou paisano, qu^introduxlr-aa 
diafarçadameotc nsa guardaa, quartéis, a^sampamentoi, 
poatoa militarea. fortalezas, praçaa de gaerra, oU 
outroa eatabalecineotoB militaria, com o fim de obtar 
noticia, document a on qaaa«qiier ioformayôea, para 
oa cnmmunitar ao inimigo eateroo ou i iterno : 

c Todo o militar, ou paisano, que der entrada ou ra- 
fngio, ou fizer dsr as.vlo a eapiôaa, ou aoldadoa ioimi- 
goa, aabenio que o são : 

c Todo militfar, ou paisano que ai li ciar, oo tentar ae- 
duzir militarea a pissar»m ae para oinia)igo, externo 
ou interno, ou que aúmtemeota Ihea subministrar on 
faciliur maiòa da evasão, para aqualJe fim (4) : 

< Pena — morte. 

TITULO III. 

Doê arimês contra a tegurança interna do Império 
6 publica tranquiUidade. 

cariTULo 1. 

Compirapâo. 

Art 32. D&»e o crime de conspiração quando 



de^LMt'!^!.'^-^**^''^'^'^-^^^^*^ 

(31 Art. 71 do Çod. Crlm. Art. !• 5 5* da Lei n. 631 da 18 
de Setembro de 1851. 

(4) Art. !• n. 1 da lei n. 831 de 18 de Setembro de ifcl. 



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SESSÃO EM 1 D¥S ,^^£XSMBRO D|E 1875 



oonoertarem «ntr* li maii dt tr«t miliUrêf , on um oa 
mais milit«rM oom vinU oa mu» ptaioai qii« o ni^ 
mJío, para praticar algani doa orimct abwo designa- 
dc^^ nao «e ttndn começado a redatir a aoto : 

cl.* Ttotar dirtctamente • por faotos dflttrair a 
indapendaneia, ca inttgridadt do Imparío. (Ari. 68 4f> 
00^. poma^iim ) 

• %* ProT09ar ^iraetamente a por faotoa uma naçSo 
aat||^gf|ira a declarar a guerra ao Império. (Àji, 69 
do ood. commum.) 

c 3.* Teotar diractamanto a por faotoa deatmir a 
ooQftitiuçfto politica do Império, ou a fócma de go- 
Tanip ettàbelecida. (Art. 85 do eod. oompiaoõ.) 

|r 4 * Tentar direcUmanta a por faetoa destruir ai- 

n OQ algaoa doa artigoa da oonstitni^. (Art. 86 
opd. oommiun) 

c o,* Tentar directamente e por faotoa desthroniaar 
o Imperftdor, priva-lo 9fa todo on em parte de soa 
aatorid«de consutaoional, oa alterar a ordem legi- 
tima da saooesMko. (Ari. 87 do ood. commum.) 

«6.* Tentar directamente e por lactoa ooia falta 
Joatifieaçfe da imposaibilidada ' j^yaica on moral do 
imperador. (Art. 88 do ood. oommom.) 

• 7.* TenUr directamente o por faetoa contra a ia» 



ffún < 



ganeia on regente, para priva-loa em todo on cm 
parte, de sna autoridade conatitucional. (àrt. 89 ao 
ood* co&.mum.) 



• 8.* Oppòr>ae akn-rm direotamenta a por faetoa 4 
prompta exeouçio doa decretoa on aartaa da canioo»- 
^^ am aaaembléa geral, expedidos paio Imperador, 
on pelo senado, noa oaaoa aa constitniyião, art. 47 
II 8^ a 4» (Art. 9i do ood. commum.} 

c 9 • Oppdr-se alguém direotamenta a por facAoi 4 
reunião da aasemblM lesijslatiya em aasaio osdinaria» 
on eztraordinwria, ou a reuniSo exttraordinaria do 
aenado noa caaoa do art. 47 8| S* a 4* da conalitai- 
çio (Art. 92 do ood commum) : 
c O cheia da oonfpiraç&o, sndo offioíal: 
« Penaa— demissio aggravada, o maia 4 a 12 annoa 
da pnsio sggrarada. 

• Sepdo praça da pret : 

• Benaa— 4 a 12 annoa da príaio com trabalho. 
« Oa mais conspiradores, aendo offioial : 

c Penas — demissSo simples, a maia 1 a 6 annoa da 
priaio aimples : 

t^ Saa4o praça de prei : 

c Penas— 1 a 6 annoa da priaSo ajigraTada^ 

9,$ Único. Sa da militeraa conapiradores oommal* 
terem algum on algnna doa orimea, objecto da con- 
spiração, aoffreràS as panas impostas' pelo código 
oommom* 

« Art. 38. Se oa oonaplradorea desistiram do san pro- 
jecto, antes de ter elle sido descoberto, ou n;ianifestado 
por algum acto exterior, deixará da exiatir a conapi- 
ração, a por; alie se não procederá criminalmente. 

« Art* 34. Qaal<|uer doe conapiradorea, <)na desistir 
do aen projecto naa circumstanoiaa do artigo anteoa- 
dente, não será ponido pelo crima da conspiração, 
ainda que eata oontinne entra oa outroa. 

GAFiTVLo n. 
Hêbêllião. 

« Art. 35. Todo militar, que tomar parta no crima 
do rebellião, definido no art. 110 do oodigo criminal 
commum, que oonsifte Ua reunião de uma on mais po- 
▼oações que comprehendão todas mais de vinte mil 
paasoas paira se perpetrar algum doa crimea referidoa 
no art. 32 desta oodigo (5) : 
c Aos cabeças da rebellião, sendo offioial : 
c Péáaa— deáiiesãoaggravada, a maia : no gráo mí- 
nimo, 10 annoa de prisão agfl^avada ; no gráo médio, 
20 annoa de oritão aiwravada ; no gráo máximo, 
prisão aggravsoa perperaa. 



AÁ'' 



(5) Art 109 da lei de 3 de Dezembra de 1841.— 
rt 24^ da Beg. da 31 de Janeiro de 1842. — ProvisSo 
do Supremo Gonseibo Militar de Justiça em 5 da Se- 
tembro de 1843. 



c Aoa cabeças de rebellião, aendo praça da pret : 
« Penas— no gráo minimo, 10 annoa da piiAo çpm 
trabalho ; no gráo médio, 20 annoa da prisão com tra- 
balho ; no gráo máximo, priaão perpetua com trab- 
balho. 



OAMiuLa in. 



« Art. 36. Dá-f e o crime de aadição quando mais da 
três militares, armadoa on sem armaa, affgrediram^ on 
insultarem a força armada, a aatorida£ publica on 
qualquer de seus agentea, para oa constranger, impe- 
dir cu perturbar no exardcio de suaa func^a (6) : 

«r O chefe da aedf^, sendo offioial : 

« Penaa— demissão sggravada, a maia 5 a 20 annoa 
do priaão aggravada. 

«r Sendo praça de pret : 

c Penas — 5 a 20 annos de prisão com trsbalho. 

« Todoa CS mais sediciosos: 

c Pftfiss — 1 a 6 annos de prisão aggratada, a m^ 
demisião aggravada, sendo official. 

c S Único. Nas penaa acima eatabelecidaa, a 40- 
gundo aa distiacçQes ai feitas, incorrer^ o militar 
que |M reunir a 20 ou mais púsanoa para commettar 
o crime de sedição definido i|o art. Ilido cod%p 
commum. 

TITUjLO ly. 
Doi erímBê ecnira a honra $ valor militar. 

OAriTITM I. 

Da cobanlia traição. 

«Art. 87« Todo miUtar, que, em praaença do ini- 
migo externo on interno, dfeeoobrir a ordem do dia» 
santo, aenha on oontra-aanin, ravelar-lha o aegredo 
das operaçSea. das expediçOes ou qneesqner entroa» 
transmittir-lbe doonmantoa on taionnaçOea que possão 
prejudicar o êxito das mesmaa operaçQes, ou compro- 
mettrr a seaurança das praças da guerra e eatabala- 
oimentoa militares : 

« Pena — moita. 

c Art. 38. O priaioneiro de guerra qne faltar 4 sna 
palavrst, tomando de novo as armas contra o Império : 

c Sendo cffioial : 

c Penas — ^2 a 5 annoa da priíão aimplas. 

c Sendo praça de pret : 

c Penas— 2 a 5 annos de prisão affgravada. 

c 9 único Em amboa oa casos nío se dará a pana 
por cumprida, em quanto durar a guerra. 

c Art. 39. O general, governador, on commandantc» 
qua ^pitular com o inimigo, entregando on abando- 
nando-lhe a praça on posto militar que lha tiver aâdo 
oonfiado, sem esgotar todos os meios de defesa de 
que podia diapôr, a aem ter feito quanto em tal oaso 
exige9i a honra e o dever militar : 

« penaa ^no gráo minimo, demissão aggravada; no 
gráo médio, 20 annoa de priaão ocm trabalho ; no 
gráo máximo, morte. 

< I único. Ainda quando pelaa drcumstanciaa da 
oapitaUção o militar, que a fizer, se não sobe incurso 
na sancção desU artigo, aoffrerá aempra a pena de 
2 a 4 annos de prisão simples, se na capitulação não 
seguir em tudo a sorte da guarnição, ou da tropa do 
aen oommsndo, estipulando para ai, e para oa offioiaea, 
oondições máls vantajosas. 

c Art 40. O general, o conmiandanta, da f^rça ar- 
mada, que capitular em osmpo aberto : 

< Se a capitulação dar am resul^Mlo fasar dapAr aa. 
armas és suas tropas, ou se antaa de tratar verbal- 
mente, ou por esoripto, não fiaer tudo qiunto lha 
presorevião a honra a o dever militar : 

c Penaa^aa mesmaa do art. 89. 



(6) Alvará de 7 de Maio de 1711, árt, 23. 



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8 



SE8SA0 EM 1 DE SETEMBRO DE 1875 



preatiiça do iaimigo «xteno oa 



« Im Udot M ovtrot eatct : 
mJZ^^?^^ F*^ miBimo, príTBçiodt AeotMo • 
oomoundo por doas amot; no grio modio, doiu rnsoot 
4» pnOo aggnTAda; ao gâo mazioio, d«mÍMÍo 
niDplM. 

« i Untoo. Aditpooiçioao poracnpho oníoo do «it. 
99 é Uaiornn apçUW. ao m^W^^ 
•ilJ^ *'• '^^ ntliUr, qno. Mtando do Mmço, 
Moadonar o Ma poito aotot da •» tendido, oa aio 
SSíTc?)** ^*^^^* eipaoiaaf qoa lha foram 

«l>Sa fOr om 
iattrao: 

c Saado offieial : 

« Panaa-i^grAo. miaimo, dtmiMio afrraTada : ao 
grio madio, 20 annoa da priOo oom trabaUio : ao 

«Saado praça da praft: 
*JL:íi?'*""^ ^ mimmo. 12 aanof da priOo oom 
«rabaibo ; no gráo maumo, marta. 

« 2.* Sa lOramtarritono oonndarado om oatado da 

! ?!'?":L* ^ "«>• ^ Prf^ ««rmTada. 
« 3.» Km todog 01 maia aotoa : 

« Art. 42. Todo miliur, qoa. attaodo da alotíoalla, 
JJdoU, ronda, patrolha, oa piqutta, fdr aaooatrado a 
^onnir, oa ambnagi»do : 
^^.» Se Idr am prMança do inimigo axtemo oa ia- 

! ?t"5l7? • * ?""?• 4» Prf»«« •««'•▼•da. 
« z.» 9a fOr am tamtgno ooaaidarado am attado da 
gnarra : 

« Pmm— 6 maMi a 2 annoa da priOo agnaTada. 
« S.«EmtodoaotmaÍ0oaM>s: *'*•*' "««"^•'^^ 

* ?!?***T^Jf • "'•■^ ^ ?"•*« ««gravada. 
•JJrl' fLjf^^J^^^^* '■•• ▼olMítwiamaclo a oom 
•afaK) dahbir.do da saotrahir sa ao tarTiço militaTS 

m^ .S^*!' '^^ ^»* t-nporariamanta. para o 
^l.» Sa fôr am prmnça do inimigo axtarno o« ia- 

« Saado offidal : 

« Poaa— demiMio oggrmYada. 

« 9aodo praça da prat : 

• ^•'^T* • ^ '■■*>• ^ V*Mo aggravada. 
« 2 • Sa lôr am tarritorio ooaaidarmS am artado da 



« Saado offieial : 

a Peaa— damiteio timplea. 

« Sendo praça da prat : 

! ;?l*~? ?*"~ • * •■«*** *• P'**^ •ggrmvada. 
« 5 • Bm todoe oe maia oaeoa : ^^^ 

« Saado cffidal : 

. 5«Sn;KÍ7*'^*'"*^ • •««»*« por aon. 
« dando praça da prat : 

«Ari. 44. Todo mUiter qoa se nio aprestar no Sa 
poato, em oeeo da ohemada, oa toqaa de rebata • í9) 
^r* Sa idr na praaança do inimigo externo oa íii: 

« Sendo offieial : 

• ?•••— demiâtio aggraTada. 

« Bando praça da pret : 

*o^?"^^* • ^ '"^ ^ Prf»*» •«««▼Ilda. 

«1* Se «Orem tarritorio daelarado em eatado da 

« Stnda offioial : 

« Ptoaa— damieeio eimplea. 

« Sendo praça de pret: 

a Paoai-« a 18 mtaea da priíio aggraTodiu 

« !.• Em ^doe oa maU eaiba : "«"^^^ 

a Sendo offidal : 



(7) ArtIgoedeOiieiTa(3.<^ 

(9| Artlgoe de Oaerra (47 e 26). * 



• £«••-« a 6meieada priaio eimplea. 
« Sendo praça da prat : *^ 

• fS^rl,*.* "*~« ^ P^i^»» •ggraTada. 

• Art. 45. Todo o militar qoa dar^Sodateriar om 
qw fagir doranU o oombata 00) : «"^ "•'•^ «■ 

« Pena— morta. 

«Art. 46. To^ o militar oa paieaao qoa e«>albar a« 
Umtono aoneidarado em aetado de anewToaS 
jc^mpamantomUiUrnotioiM ^^^^^^^"^ J«JJI 
jndiqaam oa poeOo prejadicar o moral dae 21121 
•mdaqae eeiio verdadeiíee aeeae B<SSaa • ^^^ 

« Ptaae— 6 maiae a 2 aaaoe de oriaio mt^w^j. 
^JLrt 47 TodoomiUtarqaa^W«35:j::ÍS 

n Penaa-2 meiee a 1 anno da priaio aggraTida. 

OARTULa n. 

I>a revoUa ou wtotim wHUtar. 

« Art 48. Serio oonaideradoe em eetado da ramlfta 
oa motim militar : «••«u» «a reroua 

« 1 • Oe miUtaree armados qoa, raaaidoe em nomen 
íl^"^*^ ■^' rtoawtfam obadaaer áe ordaaa éa 
Miu obafee á primeira iatimaçio. ^^ 

« 2 • Ot militaraa qoe, em aamaro de qaatro oa mate. 
•wnwom aa armas ecm aatoiisaçio a obraram ooaS 
•• ordene da eeas ehafee. ^^ ^^ oanum 

«tirJ^ nailitMw qns, em nomero de oilo oa maia. 
^^^/^ U •»*• •«»•• rioleodas a raoaaaam 
destroçar á primeira iatimaçio da aeaa n^»io^ 
ptrsiatindonadeeordam.^^^ «ipwiofaa. 

^«^oaproTooadoweoa inatigadcree da rarolU oa 

c Pena ^ morta. 
« A todoa oe maia : 
^t* Se «ôr em presença do inimigo axtarnooa ia- 

c Sendo offioial: 

—í ^•^'íí "í*^ ?^ minimo, damissio aimplaa . ao 
g^iomédio. demisaio aggraTada; ao grio ÍÍJiíiiíS 

« Sendo praça da prat : 

« P»"*».-- no gráo miaimo. 1 a 5 annoa da priaio 

"i.'*^*^' «o gráo maxwM). morta. ^^ 

« z.» Se fOr em tamtorio ooosidarado am eatado da 
gaerra : 

« Sendo offioial : 

«Panas — no ffráominimo.priTaçio da aooaeeo a 
opmmando por 2 annos ; no gráo médio, damissio 
suiples ; no gráo máximo, damuaio aggraTaia. 

« Sando praça d* prat : 

« Paaaa — no gráo miaimo, 6 mesee a 1 anno da 

onaio oom trabalho; no gráo máximo. 6 a 12 annoi 
da prisio oom trabalho. . • t* «noa 

a 3 * Em todos os mais easos : 

a Penas— 6 meses a l anno de priaio aggraTada. 

« S Uoiao. Se as rioleneias forem orimes a ooa aati- 



OAflTULO m. 

Da intubardinofão wnlitar. 
• AiUê». Todo iniUtar qoareeasar obadaoer ás oi^ 
SírnSiSMlO^T""'' «^^-♦^ • V^V^ ^ 

a !.• Se fór em presença do inimigo axtano oa ia- 
•erao : 

« Sando offieial : 

« Penas — no gráo miaimo, damissio simples ; ao 
gráoméd^ damissio aggraTada; no gráo íaoíaií 

« Sendo praça de pret : 



(IQI AiUgos de gnenm (ft«). 

(II) Reg. de 20 de FeToniro de 17W, Art 117. 



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SfiSSAO SM 1 0£ Iffl^EMBRO DE IB7S 



«Ptiiis— no gtio minimo, 1 « 5 annot d« priíOo oom 
trabalho; no gráo médio, 6 a 17 annot da prfaio ookn 
trabalho ; no gráo máximo» morte. 

«2«. Se fôr am território oonaiderado em estado da 
guerra: 

«Sendo officitl : 

«penai — no grfto minimo, priva^ de aooênoe oom- 
mando por 2 aonos ; no grão médio, demiatio simples; 
no gráo máximo, d«mÍ8t«o aggravada. 

«bendo praça de pret : 

«Penai— no gr&o minimo, 6 meses a 1 anno de prislo 
aggravada; no gráo médio, 1 a 5 annos de prisão oom 
trabalho; no gráo maximo,6 a 12 annos de prisão oom 
trabalho. 

«3 * Em todos os mais casos : 

«Sendo offisial : 

«Penas — privação de acoesso e commandopor 1 anno. 

«Sendo praça de pret : 

«Penas— 2 a 6 meses de prisão a^^ravada. 

«Paragrapho único. E', porém, licito ao militar re- 

5 re tentar cem todo o respeito e decência sobre a or- 
em ane tiver recebido. Se não fôr atteadido, cum- 
prirá logo a ordem, e só depois de cumpri-la levará 
ao conhecimento do mperior as rasOes qne tem de ena 
injustiça ou dam no, pelos meios que as ordenanças e 
isgolamentos militares houverem estabelecido. 

«Ârt. 50 Todo militar, ane quebrantar preceito de 
serviço, qne alguma sentmelU, em virtude de instruo- 
çOes especiaes, tenha de f iser observ«r, em praça da 
guerra, campo, entriocheiramento, ou qualquer outro 
posto militar (12) : 

«l.<> Se fôr em presença do inimigo externo ou in- 
terno : 

«Sendo official : 

«Pena^ — demissão sggravada. 

«Sendo praça de pret : 

«Pena— >5 a 10 annos de prisãcr com trabalho. 

«2.<> Se fôr em território considerado em estado de 
guerra : 

«Sendo cfloial : 

«Pena— demissão simples. 

«Sendo praça de pret: 

«Penas — 2 a 5 annos de prisão com trabalho. 

«3 <> Em todos os mais casos : 

«Sendo officÍ4l : 

«Penas— 2 meses a 1 anno de prisão simples. 

« Sendo praça de pret : 

« Penas— 2 mezes a 1 anão de prisão aggravada. 

(c Art. 51. Todo militar que commetter actos de vio- 
lência contra uma lentinelia ou vedeta : 

« 1 * Se as violcneias forem commettidas com armas: 

« Pena— morte 

« 2.® Se as violências forem commettidas sem armas 
e por mais de uru militar : 

« Sendo official : 

« Pena —demissão aggravada. 

« Sendo praça de pret : • 

« Penas— 5 a 10 annos de prisão com trabalho. 

«3.* Se as viulencias forem commettidas por um só 
militar, seo) armas : 

« Sendo official : 

« Pena — demissão simples. 

« Sendo praça de pret : 

« Penas — 1 a 4 aanoa de prisão oom trabalho. 

« Nas bypotheses dos na 2 e 3, quando as violências 
forem qualificadas crimes a que correspoodão penas 
mais graves, serão impoitas estas penas. 

« i.^ Se as offeosas ou ameaças forem feitas por meio 
de palavras ou gestos : 

«Tenas — 2 mezes a 1 anno de ptisão simples. 

« g Unico. Se o crime deste art. 51 fér oommettído 
por paisano, %*t Ibe-ha applicada a pena qne pres- 
crever a fel commum, excepto quando commettido sm 
presença do inimigo externo ou interno, cato em qne 
o paisano soffreri a mesma pen» de militar (13) 

« Art 52. Todo militar que matsr. ferir, ou fizer 
qualquer outra t ffensa pbysica a sen MUy^tivtp com 
algUMas das seguiotss drcnmstanoias : 



(12Í Artlôt)8deguefran:n 
(13) Artigos de guerra (9«). 

TOMO V 



cl.* Yeneno, incêndio, on innndaçlo ; 

«2.* Aboso de oonhança nelle posta : 

c S.* Paga, ou esperança de alguma reoompeai«: 

« 4 * Emboacada, isto é, esperando o offendido «tti 

um on diveraoa Ingarea : 
«5.* Arrombamento para a perpetraçlo do oiima : 
« 6 * Entrada on tentativa de entrada em oaaa do 

ofiendido, oom intento de commetter o crime : 
«7.* Preoedendo aioste entre dons on mais militaitl 

on paiaanos para o fim de oommetter-ee o crime : 
«8.* Estando em acto de serviço on em raiio deita 

« Pena — morte. 

« Art. 53 Todo o militsr, que matar o sen superior, 
tem nenhuma das oircumstancias do art. 52 : ^ 

« Penas — no gráo minimo, 20 annoa de prisão oom 
trabalho ; no gráo médio prisão perpetua oom traba- 
lho ; no gráo máximo, morte. 

«Art. 54. Todo o mihtar que ferir, ou offsnder pby- 
sicsmente a seu superior : 

« l.<> Se o ferimento ou offensa fór simples, prodnsir 
deformidade, ou fór causado com o único fim de in- 
juriar : 

« Fenas— 1 a 5 annos de prisão oom trabalho. 

« 2.<> Se houver on resultar mntilsção ou destmição 
de algum membro ou org&o dotado de um movimento 
distinoto ou de uma funcção especifica, que ae pôde 
perder sem perder a vida : 

« Se houver ou re»ult<«r inhabilitação de membro on 
órgão, sem oue eomtudo fique destruid> : 

« Penas— d a 10 annos de prisão com trabalho. 

«3o Se a morte se verificar, não porque o mal can- 
sado f jsse mortal, mas porqua o offendido não appli- 
casse toda a necessária diligencia para removê-lo : 

« Se o mal corpjreo resultante do feriment3 ou da 
offensa phyiioa produzir grave inoommodo de saúde, 
ou inhabilitação de serviço p r mais ds um mes : 

« Penas— 10 a 20 annos ae prisão oom trabalho. 

« Art. 55. No caso do artigo antecedente n. 3» 
1* parte, o mal se julgará mortal a iuiao dos faoulta»- 
tiros, e discordando estes, será o réo punido oom as 
penas do art 53. 

c Art. 56 As penas dos arte. 53, 54 a 55 não terlo 
lugar no caso de defesa da própria pessoa, sua famí- 
lia ou de terceiros, nos termoa do art. 14 do oodigo 
oommum. 

« Art 57. Todo o militar, que em acto de serviço, ou 
em rssão deste, oftender a sen superior por escripto, 
palavras', gestos, on ameaças : 

« Sendo offisial : 

« Penas— demissão simples, e mais 2 meses a 1 anno 
de prisão simples. 

« Sendo praça de pret : 

« Penas— 2 meses a 1 anno de prisão aggravada. 

«Em todos os mais casos : 

«Sendo cffioial : 

«Penas*2 mezes a 6 de prisão simples. 

«Sendo prsça de pret : 

«Penas— 2 a 6 mezes de prisão aggravada (U). 

OAPmJLO IV. 

Da imvbmUião e deimção. 

sioçlo I. 

Da intvbmi tão* 

«Art 58 E* considerado insnbmiato: 

Ǥ1*0 designado em virtude da lei do reenttamtn- 
to, on voluAtario, qne, fora do caao de fbrça maior, 
nio se apresentar no lugar do sen deatino dentro do 
prszo 6xado. 

«g 2 * O designado em virtude da lei do recruta- 
mento, que volofltaTtsmente se tomar imprópri o pars 
o serv^ mHitar, sojia temfRjraiia c ^ 

rf41 ArC. t«S4«ilatein.e91dett4eSe(6nfl>rod»«IH 
— JtílSgos de Guerra. ^). 
(15) Artigos de guerra (8«). 



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10 



SESSÃO EM 1 DE SETEMBRO DE 1875 



iDMitt, mbtrahindo-M atiim ím obrigmçSM qae Um 
imp6e a lú. 

«S« íòr tm tempo d« gn«nm «xU^na cm intarna: 

«Pana»— 6 a 18 masaa da prisão tiniplta : 

«S« fôr am tempo da pax : 

«P«nat— 2 a 6 mraat da príiio fimplaa. 
^ cArt. 59 Todo militar ca paisano, qoa conoorrar 
directa ou indirf etain«nta para se dar o oríma do 
artigo antaoedenta. gg l* e 2 • : 

«Panat— o duplo d«« qae illi tio appficadaa, la- 
gondo a diitinoçio feita no maimo artigo. 

Art 60. Ttdo militar, ou paisano, qae dar asylo, 
tomar a sea serviço oa der tranaporta a om insobmisso, 
sabendo qae o é : 

«Se fdr em tempo de gaerra externa oa interna : 

<Penas~4 meses a 1 anno de prisão simples. 

«Se fôr em tempo da paa. 

«Penss — 2 a 6 iteiei de prisão simples. 

« Art. 61. Todas as fraades oa srtifioios empregados 
com o fim de ser isento oo omittido no alistamento 
algam cidadão lecrotaTel para o exercito, serio 
panidos conforme o disposto na lei eommnm a Jolgi^ 
doa pelo foro commam. 

« Art. 62 O Tolontario oa racrata qoa, tendo dado 
om snbstitato na forma da lei. o sabstitoir por oatro, 
illadindo assim a aatoridade competente : 

c Penas— 1 a 3 annos de prisão ^ggrarada. 

« S 1.» Nas mesmas penas incorrerá o snbstitato 
Qae tirer consentido na troca e o que se tiver presta- 
do a ser substitnido. 

« g 2 • EsU pena não os eseasa, depoia da campri- 
da, do serviço militar a qae estiverem obrigados por lei. 

saoçlo n. 
Da dêterçSo, 

« Art. 63. E' considerado desertor : 

« 1 « O offioial oa praça de pret qae, sem legitima 
licença, faltar em sen aaartel, gaamição, corpo oa 
«ODtDsnhia por espaço de 15 dias eonsecntivos. 

a 2 « Ooffioiel oa praça de pret qoe, viajando indivi- 
daalmenta de nm corpo para ootro. de nm para oatro 
lagar, oa coja licença estiver terminada oa revogsda, 
não se spretenUr no ponto do seu destino 2 dias 
depois daquelle em qae deveria cbegar oa dsqaella 
am qae ttver terminado a licença on daqaelle em qae 
aoaber qae a lioeoça foi revogada, salvo caasa jasti- 
fieada. 

« 8 Único. Esta disposição é applicavel aos offioiaas 
reformados qae se aobarem em strviço activo (16) 

« Art. 64. A prsça de pret qae oommetter o crime 
do primeira deserção: 

« l.<> Se fôr em tempo de guerra : 

« Penas — 1 a 2 annos de prisão aggravada. 

« 2.* Se fôr em tempo de pas : 

« Penas— 6 meses a 1 anno de prisão aggravada. 

c Art. 65 Se a prsca de pret commetter o crime da 
segunda deserção, será panida segnodo as distinoçSea 
do artigo antecedente, com o dobro das penas nessa 
artigo estabelecidas. 

c Art. 66 Se a praça de pret oommetter o crime da 
terceira deserção, qner seja em tempo de pas, qaer 
am tampo de guerra : 

« Penss — o annos de prisão com trabalbo. 

c Art 67. A primeira, segnnda oa terceira desar- 
^, considera- se aggravada, concorrendo alguma das 
Jagaintes circamstancias : 

« 1.® Eatando de gnarda oa piqaete; 

« 2.* Em destacamento msnor de 15 diaa; 

« 3.® Acbando-se jã em maroba, oa 24 boras antea; 

«4.* Escalando maralha oa estacada da ama praça 
fortificada; 



(16) Ordensnça de 9 de Abril de 1805. — Portaria de 3 de 
Setembro de 1825. -Portaria de 30 de Maio de 1831.— Carta 
regia de 9 de Fevereiro de 1807. - Decreto n. 1,671 de 7 de 
Novembro de 1855. -Decreto de 13 de Ontobro de 1827.— 
Aviso de 25 de Fevereiro de 1807.— Lei de 26 de Maio de 
Í6S». 



« 5.» Lavando armaa oa armamanto, oa oaTiIlo 
oa maar pertencente ao Estado; 

« 6.* Snbtrabindo qnaasqner objaetoa paitancanti 
ao Estado oa a militares; 

« 7.<> Desertaodu para fora do Império; 

« No eaao de primeira oa segaoda deserção aggra- 
vada, aa penas comminadas serão no máximo. No 
easo, porém, de terceira deserção aggravada, soffirará 
o réo as segnintes : 

c Penas — 6 a 12 annos da prisão com trabslho. 

c Art. 68. O offidal qna oommetter o orima da 
deserção; 

« 1.» Se fôr em tempo de goerra ; 

c Penas — 2 a 4 annos de prisão aggravada. 

« 2.* Se fôr em tempo de pai : 

« Pena — damistão simplee. 

« 3.* Em qaalqoer tempo, com algoma das dr- 
enmstancias aggravantes do art. 67: 

c Penas — demissso aggravada, a mais 2 a A annoa 
da prisão sggravada. 

sioçXo ni. 

Dôierção para o inimigo, ou em pr^ienfa do insaivo. 

^ « Art. 69. Em presença do inimigo, a falta do m^ 
litar a qnalqaer chsmada oa revista, salvo caasa 
jastificada, cunstitae orima de deserção. 

« Art 70. O militar qae desertar para o inimigo 
externo oa interno : 

« Penas — Prisão perpetua oom trabalbo. 

« 8 1.* Se oom elie tomsr srmas oontra o Impario 
oa contra o governo. 

« g 2.« Se fôr chefe oa oommandanta da algom 
posto, embora não tome armas : 

« Pana — morte. - 

« Art. 71. militar qae desertar na preaença do ini- 
migo externo on interno (17) : 

c Penas~6 a 12 annos de prisão com trabalho. 

sicçZo IT. 
DitpoiifOeê eommuns át iêcçõês prêoêdtntet. 

« Art. 72. A deserção, oom ajnsta oa concerto por 
mais de dons militai es : 

«1.* Sendo na presença do inimigo externo oa in- 
terno : 

c Penaa—soscsbeçfs, prisão perpetua com traoalho; 
aos outros réos, 6 a 12 annos de prisão oom trabalho. 

«2.* Em todos os mais casos, salvo a disposição do 
art 70: r r— 

« Eenas—aos cabeças, prisão perpetua oom trsbalho; 
aos outros réos, as penas qne couberem, segundo a 
qnali^de da deserção e sua »ggravação. 

« Ari 73. O militar on paisano qne sedusir oa tentar 
aaduxir qusesquer praças qne facão parta daa forças 
do Império, nara desertarem (18) : 

c 1.* Se fôr inimigo externo ou interno : 

« Sendo official : 

c Pena — morta. 

« Sendo praça de pret : 

« Pena— prisão perpetua oom trsbalbo. 

c 2.* Em tempo de oaa, se fôr para fora do Impcfio: 

« Penas— de 6 a 12 annos de pnsão aggravada, 
sendo miliur, e com tr»balho, sendo paisano. 

« 3 * Em todos os mais casos : 

« Penss — 2 a 6 snnos de prisão aggravada, sendo 
militar, e com trabalbo, sendo paisano. 

c Art. 74. O militar oa paisano que dar asylo oa 
transporte a desertores, sabendo qne o são (19) : 

c l.<> Sendo em tampo de guerra : 

« Penas — la 3 annos de prisão sggravada, aando 
militar, a com trabalho, sendo paisano. 

(17) Regulamento de 20 de Fevereiro de 1708. Ari 210. 

(18) Artigos de guerra (14 1* parte.) 

(19) Ld n. 631 de 18 de Setembro de 1851. Art !• n. 2, 



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SESSÃO EM 1 DE SETEMBRO DE 1875 



11 



« 2.» Stndo em tempo de pfti : 

« Penii ^ 3 a 18 meses de priOo «ggraTada, lendo 
militar, e oom trabalho, sendo paisano. 

« S.* Se fór na presença de inimigo externo ou in- 
timo: 

« Penas » 6 a 12 annos de prisão aggniTada, sendo 
nilitar, • oom trabalho» sendo paisano. 

CànTULO T. 

Tirada ou fugida dê pruoê, 

« Art. 75. militar, qne tirar pessoa legalmente presa, 
da mio oa poder da aatorídade competente : 

« Sendo ofScial : 

« Penas — demitsSo aggravada, e mais 2 a 6 annos 
de prisão simples. 

c Sendo praça de pret : 

« Penas — 2 a 8 annos de prisão oom trabalho. 

« Se a pessoa estiver em mão on poder de qoalqner 
pessoa do povo, qne a tenha prendido em flagrante 
oelioto, on por estar oondemnaiia por sentença : 

c Seodo official : 

m Penat<— demissão simples, e mais 6 a 18 meies de 
prisão simplei. 

c Sendo praça de pret : 

« Penat — o a 18 meses de prisão aggravada. 

c Art 76.0miUtar,qoeaccúnmietter qnalqnerprisão 
oom furça, e oonttranger o oaroereiro, on gnarda, a 
franqnear a fogida doa pretos : 

c 1 * Se esta f aga se realixar : 

a Sendo cffioial : 

« Penas— demissão aggraTada, e mais 6 a 20 annos 
de prisão aggravada. 

c Sen4o praça de pret : 

c Penas — 6 a 20 annos de prisão oom trabalho. 

« 2.<> Se a fnga se não realixar : 

« Sendo official: 

« Penas— demissão simplee, e mais 3 a 10 annos de 
prisão aggravada. 

« Sendo praça de pret : 

« Penas — 3 a 10 annos de prisão oom trabalho. 

c Art 77. O militar, qne fiser atrombamento por 
onde loja, on possa fngir o preso : 

« Sendo cffioial : 

« Penai— demissão iimplss, e mais três a 10 annos 
de prisão sggravada. 

« Sendo praça de pret : 

c Peoas— Saio annos de prisão oom trabalho. 

c Art 78 O militar, qne franquear a fogida de presos 
por meios astuciosos; 

c Sendo offioial : 

« Penas— 1 a 3 annos de prisão sggravada. 

c Seodo praça de pret : 

« Penas — 1 a 3 annos de prisão oom trabalho. 

« Ârt 79. O militar, que deixar fngir os presos, ou 
prisioneiros de guerra qne estiverem sob sua guarda, 
• oondnoção : 

« 1." Se fôr por oonniveneia : 

c Sendo offioial : 

« Penas— 2 a 6 annos de prisão aggravada. 

c Sendo praça de pret : 

c Penas — 2 a 6 annos de prisão oom trabalho. 

« 2 * Se fôr por negligenda, deseuido ou frouxidão : 

« Sendo offioiai : 

« Penas— 1 a 3 annos de prisão simples. 

m Sen 10 praça de pret : 

« Peaas- 1 a 3 annos de prisão aggravada. 

« Art. 80. Os militares oondemnados, e em eumpri- 
mento de sentença, que fugirem antes de satisfeita a 
pena, serão oondemnados na terça parte mais de 
tonpo da primeira condemns^. 

« Art. 81. Oe militares presos, em processo, ou oon- 
demnados, mas não em cumprimento de pena, que 
fugirem, arrombando a prisão» ou faiando violência 
oontra o guarda ou guardas : 

« Sendo official : 

« Penas— 3 meiu a um anno de prisão jimples. 

« Sendo praça de pret : 

c Ftaiat* 3 meies « 1 anuo de prisão aggnmida. 



« Em qualquer caso soffirerãS mais as penas que me- 
recerem pela qualidade da violência pessoal que oom- 
metterem. 

OÂnnjLo VI. 

Uêoindm>idod4 tUulOB, unifármêi, condecoraOeê 
mêdaOuu* 

« Art. 82. O militar, que publicamente usar de ti- 
tules, condecorações, medalhas, insígnias ou unifoi^ 
mes, sem qne tenha direito a isso, nem diploma e nem 
licença (20) : 

« renas — 2 meses a 1 anno de prisão simples. 

oàprrvLO vn. 

hregularidade de conduda, 

^ « Art. 83. O militar, que fôr convencido de incon- 
tinência pnblio» e escandalosa on de vidos, de Jogos 
prohibidos on de embriagnez repetida, ou de haver-se 
com inrptidáo notória, ou desídia habitual no desem- 
penho de se is deveres : 

c Penae — privação de aocesso e commando por 6 a 
18 meses 

• $ Único. No caso de reinei enoia : 

c Penas— o dobro das qne ficão acima estabeleoidaSy 
sem prejniso da faculdade qne ao governo d& a lei 
n. 648, de 18 de Agusto de 1852, art. 9* 82*. 

TITULO Y. 

Do abuso da autoridade, 

OAmOLO uiuoo. 

« Art. 84. O ch»fe militsr, que sem antorisação^ 
ordem, ou provocação oon>metter hostilidades oontra 
as tropas, ou oontra os súbditos de outra nação amiga, 
alliada on neutra: 

« Pena — morte. » 

«Art 85. O chefe militar, qne sem antorisação, or- 
dem, rn provoosção commetter aoalqoer acto de hos- 
tilidsde, em territcrio de nação amiga, alliada oa 
neutra (21) : 

«Pena*— demissão afrgravada. 

«Art- 86 O chefe militar, qne prolongar as hosti- 
lidades, tendo recebido commonicação, ou aviso oÃ- 
ciai da par, armistício, on trraroa: 

«Penas — no gr4o mínimo, 12 annos de prisão com 
trabalho ; no ^r&o médio, 20 ano' s de prisão oom tra- 
balho ; nogrão máximo, prisão perpetua oom trabalho. 

«Art. 87. O militwr, que arrogar -ae e effeotivamente 
exercer commando militar, sem ordem, < u que o coof- 
servai o^ ntra a ordem do governo, ou de seus legi- 
timoa supenorea, depois & intimado' para qne en- 
tregue o commando : 

«O militar, que conservar reunida tropa, depois de 
saber qne a lei, o governo, ou qualquer autoridade 
competente tem ordenado qne a disperse: 

«O militar, qne sem legitima autorias ção, ou sem 
necessidade, ordenar qualquer movimento de tropa : 

«1 * Se fôr em tempo de guerra : 

«Pena— priaão perpetua com trabalho. 

«2.* Nos n>ais casos : 

«Penas— 2 a 5 annoa de prisão sggravada. 

«Art. 88. O chefe militar, que expedir ordem, ou 
fiser requisição illegal ^2) : 

«Penae— no grio minimo, priva^ de acceeso • 
oommando por 2 snoos ; no grão médio demissa» 
simples ; no gráo máximo, demisaão aggravada 

pOUrtigoe de guerra (23). AlvarA de 7 de Maio de 1710., 

(21) Art \^ daldn. 631 de 18 de Setembro de 1811.— 
▲rt. 73 do cod. com. 

Provlslo de 20 de Outubro de IS&iAit Uldoeod. 



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12 



£ESBAO SM 1 BB ^JBMBBO DE 1875 



«ja nniio. 8io ottef • rtqníiÍQQM iHcgMf 
M tmam^d»! dt Mtoridade isMiiipfittiite, «a áMti- 
tnidas dai ■olemnidmdet extêrnat preoiíat^ par^ ma 
Talidade, on manifattamente oontranaa á laL 

«Ari. 89. O militar, qiia.c»ooiitar ordem illegal, orna 
▼ez qna leja «manada da aoperíor, • oom eata nSo 
■aja oonniTeDta, não terá crime algum. Se fôr oonni- 
iPkBfb, eu te a ordem, ott reqnifi^ nlo fite emanada 
de aoperiof , aoffrerá o execntor a pena oorreapondente 
a# oruae qne commetter. 

c Art 90. O miiitar, qne maltratar eem paiiaadaa 
«Igom leo inferior, ca prisioneiro de paerra : 

c Penaa— 2 mesea a 1 anão de priaSo limplea. 

« S 1.0 Se o mal canaado pela f ffenta der logar a fa- 
fimentoe gravea, on 4 morte, appUcar-ae-ba a pena 
qne em taea oasoa é impoata pelo código criminal oom- 
miini. 

c S 2.* Em todo caso não terá Ingar a pena i 

c 1.® Se o militar proceden em legitima deleia, nro- 
pria, on de ontrem, nos termos do art. 14 do oooigo 
oommnm. 

« 2.* Se o miiitar procedeu com o fim de rennir fagi- 
lí^os e debandados, on obstar o saqne on devasta^, 
quando desobedeção ou retistão 4 primeira intimação. 

« Art. 91. O militar, que exceder a prudente facul- 
dade de reprehender. corrigir, ou castigar, oíFendendo, 
ultrajando ou maltratando por obras, palavras, ou ea- 
eriptos, algum subalterno ou dependente, o^ 4 qual- 
quer outra pessoa com quem tratar em rasão de iua 
podção militar : 

« Sendo offioial : 

c Penaa — privação de aocesso e oommando por 2 
mezea a 1 anno. 

c Sendo praça de pret : 

c Penas — 2 a 6 mesea de prisão simples. 

« Art. 92. O militar, qne commetter qualquer violên- 
cia, no exerdcio de tuas f nneções, ou sob pretexto da 
exerce- las : 

« Sendo offioial : 

« Penas — no gr4o mínimo, privação de accsaso e 
oommando por 3 mczss a 1 anoo ; no gr4o médio, demis- 
são aiiDplea ; no gráo máximo, demissão aggravada. 

« Sendo praça de pret : 

c Penas^S meses a 1 anno de prisão aggravada. 

§ Único. Se pela violência incorrer em pena joais 
grave, sei^lhe-aa esta applicada. 

TITULO VI. 

IH» crimes mUitaret contra a ordem económica e 
administração do exercito. 

QànTUI.0 I. 

Da compra, venda e empenho de objectos militares, 
pertencentes a miliiares ou ao Ettado, 

« Art. 93. Todo militar, qne vender, on por qualquer 
modo alienar o cavallo, muar, artigos de armamento, 
fardamento, equipamento, ou qualquer outro objecto 
qne lhe tenba siao entregue para o serviço : 

« Sendo offioial : 

« Penas—demissão simples, e mais seis meses adous 
annos de prisão simples, além da indemnisação devi- 
da ao Estado. 

c Sendo praça de pret : 

« Penas— 6 meses a 2 annos de prisão aggravada. 

« A»t. 94. Todo militar, qae der em penhor os objec- 
tos referidos no artigo anteoedente (23) : 

« Sendo fficial : 

« Penas— demissão simples, e mais 3 meses a 1 anno 
de priftão simples, além da indemnisação devida ao 
Estado. 

c Sendo praça de pret : 

« Penas — 3 mezes a 1 anno de prisão aggravada. 

« Art 95. Todo militar, qne comprar, reoeber fuaa 
penhor, ou por qualquer modo apropriar- se de cavaQo, 



|9») Artigos de guerra (19).-L. de 18 deSetembro de 1851, 



amar, artigos de anuamorto, fardaBanlo, aqaip»- 
manto, ou qnalquar outro objecto qne tenha ailQ^ 
tregue a militar para serviço, sabendo qne o foi - 

c Penaa— aa mcstaas do art. 93 ; aaWo o cafo de 
penhor, em que aa penaa serão aedo art. 94. 

« I Único. Se quem comprar, receber em penhor, on 
apropriar-ae de qualquer modo dos rcferidoa obiattea. 
ítír paisano : *'^"' 

«Penas— 6 a 18 meses de prisão com trabalho, além 
da indemnização devida ao Estado. 

«Art. 96. Todo militar, que extraviar arma a, muni- 
ç&ea e quaeaqoer ootroa objectos, qua lhe forem dadoa 
para o serviço ; 

« O que, abaolvido de crime de deserção, não der 
oonta do objecto militar que comsigo levou * 

c Sendo offioial : 

«Penaa—privaçãode accesso ecommandopor 1 anno, 
além da indemniaaçio devida ao Estado. 

« Sendo praça de pret : 

« Pei^aa—é meies a 1 anno de prisão simples. 

CÂMTIIM n. 

Da falsidade em matéria de admimstrafSo militar. 

«Art. 97. OmiUtar, ou empregado militar, que por 
qualquer modo falsificar doloaamente mappas, relações 
Imos ou outros documentos mUitarea, angmenUndó 
além do eff»cUvo o numero dos homens, cavalloa, ou 
diaa de vencimento, exagerando o consumo de manti- 
mentoa, forragens ou munições ; fazendo relatorioa. 
ou dando mformaoOes fals.s. InexacUs, on, finahnente 
commetteodo qualquer outra falsidade em mataria de 
administração militar, a qual cause ou poaaa causar 
prejuízo ao Estado : ^^ 

«O miUtor, ou empregado miUtar, que dolosamente 
falsificar de qualquer modo actos do processo criminal 
livT.»a de registro, asaentus de regimento, batalhão ou 
companhia, licenças, baixas, guias ou itinerários, on 
der a seus superiores informações falsas sobre qualauer 
objecto do serviço mi>itar : ^ 

« O militar, ou empregado miUUr, que, não «endo 
responsável pela falsificação segundo o que fica dito 
fizer comtndo aso do documento falsificado, sabendo 
que o é : » «^ 

« Sendo official : 

« Penaa— demissão simples,e maia 6 mezes a 2 annos 
de prisão, além da indemnisação devida ao Estado 

« Sendo praça de pret : 

« Penas— 2 mezes a quatro annos de prisão com tra- 
balho. 

« Art. 98. O militar, que ae apropriar e fizer uso de 
baixa, licença, guia, itinerário, ou attestado que lhe 
não pertença, posto que verdadeiro seja (24) : 

c Sendo official : 

« Penas— demissão simples, e mais 2 mezes a 1 anno 
de prisão simples. 

«Sendo praça de pret : 

« Penas— 2 mezes a l anno de prisão sggravada. 

« Art. 99. O faculUtivo militar, que, no exercício de 
suas funcções, certificar on encobrir falsamente a exis- 
tência de qualquer moléstia ou lesão; ou que do ir esmo 
modo exagerar ou atUnnar a gravidade da moléstia, 
ou lesão realmente existente : 

« Penas— 1 a 3 annos de prisão simples, além da in- 
demnisação devida ao Estado. 

« g t • Se fôr isso levado por qualquer motivo de 
corrupção : 

ff Penaa— as mesmas deste artigo, e mais demissão 
aggravada. 

« g 2.«>0s(|ue tiverem concorrido para a corrupção : 

« Sendo militar e official : 

ff Peoas — as mesmas do corrompido. 

ff Sendo n.ilitar praça de pret : 

ff Peoas— 1 a 3 annos de prisão aggravada. 

ff Sendo paisano : 

ff Penas— 1 a 3 annos de prisão com trabalho, além 
da indemnisação devida ao Estado. 

m Àrtigosde Guerra (20 e 22.) 



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Tbe Uhmj 
Tht Dniversilf 

w TgX2S 



c^Art IQO. O militar que so|f ntemente Qj^ ipp ^% 
M90I ou medidaa falsas, am prejoixó da ^zenà|i ui- 
4Ur> dos corpos oa indivíduos militaras : 

« Sendo official : 

«Penas— demissão simples, a mais 1 a 3 annos da 
prisão simplss, além da indemnitação devida ao ^a- 

« Sendo praça da pret : 

c Penas-^2 mtxes a 4 annos de prisão aggravada. 

« Art. 101. O militar oa empregado militar, que fal- 
sificar sellos, cnohos cn marcas militares, destinadot 
a^ antheoticsr actos oa documentos relativos ao mt- 
viço militar, cu a servir de signal distinctivo de ob- 
Jaetoa pertencentea ao exercito, ou que delles (sellos, 
cunhos ou marcas) fizer uso, sabendo que são falsos ; 

« O militar ou empregado militalr, que fizer applica- 
ção fraudulenta doa verdadeiroa sellos, cuonos ou 
zoaioas, em prejuízo dos interesses do Eatado, ou dos 
militarea : 

« Sendo official: 

c Penas— demissão simjples, e mais 1 a 3 annos da 
prisão siipples, além da indemnisacão devida ao Ea- 
Udo. '^ 

c( Sendo praça de pret : 

ff Panas — 2 mezes a 4 annos da piisão com tra- 
balho. 

GÀPiTn.0 m. 

PrevarkaçãQ, peita, iubomo» concustão peculato, infi- 
dêlidade no serviço, e administração militar, 

aacçlo I. 

Prevaricação, 

ff Art. 102. Será julgado preTaricador o militar, ou 
empregado militar, que por afleição, ódio, contempla- 
ção, ou para promover interesse pessoal seu : 

« 8 l.<> Julgar ou proceder contra a litteral disposi- 
ção da lei : 

« 8 2.« Infrionr qualquer lei ou regulamento : 

« 8 S.** Aconselhar alguma daa pcu-tea que perante 
elle sollicitarem : 

« 8 ^-^ Tolerar, dissimular, ou encobrir os crimes, a 
defeitos jofficiaes de seus subordinados, não proceden- 
do ou não mandando proced«r contra elles, ou não in- 
formando^á autoridaoe superior respectiva nos casos 
em que não tenha jurisdicçâo para proceder ou mandar 
proceder : 

« 8 â-f Deixar de proceder contra oa delinquente 
que a lei lhe mandar prender, accuaar, proceaaar a 
punir : 

«8 6.^ Recusar ou demorar a administração da jus- 
tiça que couber nas suas attribuiçQes, ou as provi- 
dencias de seu officio, que lhe forem requeridas por 
parte, ou exieidas por autoridade publica, ou deter- 
minadaa por lei : 

« 8 7.0 Prover em emprego publico, ou propor para 
elle pessoa que conhecer não ter as qualidades legaea : 

« Penas—no gráo minimo, privação de accesso a 
commando por três annos ; no gráo médio, demisssão 
simples ; no g^áo masdmo, demissão aggravada. 

SBGÇlo n. 

Peita. 

V Art. 103. Todo militar, cu empregado militar, que 
receber dinheiro ou outro algum donativo, ou aceitar 

S remessa directa ou indirectamente pira praticar ou 
eixar de praticar algum acto de cfficio, contra ou 
segundo a lei : 

«( Pena8~3 a 9 mezes de prisão sggravada. 

« Sendo official : 

« P«nas — decuissão sggravada, e mais 3 a 9 mezes 
de prisão simples. 

ff Neste caso. se o acto, em vista do qual se aceitou 
ou recebeu a peita, se não tiver efiectuado, não terA 
lugar a pena a a prisão. 



>8 



« A^. 104. P q^ der ou prometa |b MÍta, ^ga^r 
leja mihtar, ouer paisano, fica suTeitoao iSSiSòISS- 
çejio e jurisdicçãQ, e soffirará a pena fatabelf^dano 
artigo antecedente. ^ 

ff Art. 105. O acto praticado pQr peitA lará jujgado 
nuuo por lorçn de coudemuação do paitaiía e do 
peitado. ^ 

SBGÇlO m. 

Svbomo. 

ff Art. 106. Todo militar, ou empregado militar, 
que deixar- se coreomper por influencia, ou pedi- 
tório de alguém, para obrar o que não dever, ou 
deixar da obrar o que dever: 

ff Decidir-se por dadiva, ou promessa, a elegei ou 
propor alguém para algum emprego, ainda que para 
alie tenha as qualidadea requeridas : 

ff Penas — aa mesmaa estabelecidaa para o oaso da 
peita. 

ff Art. 107. Todas as disposições dos arte. 104 a 
105, relativas soa peitantea e peitados, se obserrarái 
a respeito dos subomadores e subornadoa. 

SBcçlo rr. 

Concussão . 

ff Art. 108. Julgar-se-ha commattído esto crime : 
< 8 1 •* Pelo militar, ou empregado militar, euca»- 
regado da atrecadação, cobrança, ou administrsção de 
quaeaquer rendas ou dinheiros militares, ou da d^ 
tribuição de algum imposto, que directa ou indirecta- 
menta exigir ou fizer pagar aos contribuintes o que 
souber não deverem : 

ff Pensa— 6 mezes a 2 anncs de pntão sggravada. 

ff Sendo official : 

ff Peoaa — privação de accesso a commando por 6 
mazes a 2 annos. 

« No daso em que se apropria do que assim tiver 
exigido, ou exija para esse iim : 

« Penas — 2 mezes & 4 annos de prisão aggravada, 
além da iodemnisação ao Eatado. 

ff E sendo official, mais a pena de demissão aggfa- 
vads. 

ff 8 2 * P«io qne, para cobrar impostos, ou diíeitos 
le^timos, empregar volnntariamenta contra os con- 
tribuintes meies mais gravosos do que os prescriptos 
nas leia, ou lhes fizer soffrer injustas vexaçõea : 

ff Penas— 6 a 18 mezes de prisão aggravada. 

ff Sendo official : 

ff Penas— privação de acceato e commando por 6 a 
18 mezes. 

ff Além das penas de qualquer destas duas hypo- 
theses, aoffrsrá maia as em que incorrer pelas vexaçdes 
que tiver prateado. 

ff O que para commetter este delioto usar da força 
armada : 

ff Sendo official: 

ff Penas— além das eatabekciias, mais 3 mezes a 2 
annos de prisão aggravada. 

ff Noa maia casca : 

ff Penas— 1 a 3 anncs de prisão sggravada. 

ff 8 3 ^ Pelo que, tando de fazer algum pagamento 
em rasõo de seu tffii^io, exigir por ai ou por outrem, 
ou conaentir que outrem exija de quem o deve rece- 
ber, algum premio, gratifioação, ou emolumento não 
determinadoa p r lei : 

ff Penas— 2 n eiea a 4 annos de prisão aggravada. 

ff Sendo official : 

ff Penas — maia a demiatão aggravada. 

ff 8 ^-^ Pc'o que deixar de fazer pagamento, como 
e quando dever por desempenho do teu officio, a não 
ser por motivo justo : 

ff Penas — l a 3 itezes de pribão simples, além da in- 
demniaação drviJa ao Fstado. 

ff Saodo qfficial : em vez de prisão simples, priVação 
da accesso e commando per 1 a 3 mezes. 

ff 8 ^'^ P«^ qu«i pa^ft cumprir o seu davar, erigir 



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14 



SESSÃO EM 1 DE SETEMBRO DE 1875 



dirteta ou iadirtetamtBto grttifieaçio, tmtlmiitiitOt 
«« prtmio nio determinaio por lei : 

c Penai — ^2 meiei a 4 aimot de prieio aggraTadat 
além da indemnisaçio devida ao Biudo 

c Sendo offieial : maia a demieeio agirraTada. 

c $ 6.* Noi oteoe doe M ^* ^ ^*> fiffvando-aa o 
taipado monido de ordem eaperiar, que oao tenha : 

« Penae— elém dai eetabeleoid*a nae d*£F«rtntee hj- 
pothatae doe M l* • ^*- ^^ «^^ vma dallaa, mab 6 
BMiat a 1 aano da prieio aggrarada. 

eioçlo T. 
Pecvlaio. 

« Árt. 109. Todo militar, oo empregado militar, qnt 
^ropriar-ee, oeneomir, extraviar, ou ooneeatir qnt 
«atrem ee aproprie, conrama ou eztraTie, no todo om 
WD parte, dinheiroe on •fieitoe militaree, qoe tiver eob 
•na iraarde : 

c renee~2 mtiee a 4 annoi de prieio eggravada, 
além da ind^mnisaçio devida ao Eetado : 

« Sendo < ffinial : — mais a demiíeão esgravada. 

« Art. 1 10. Empreitar dinheiroe oa cffeitoe militaraa, 
«« fater pegamento entei do tempo do een v«nei- 
mento, nao eendo pêra iiio legalmente antoriíado : 

« Sendo offieial : 

c Penei - priveoio de aooaeeo e oommando por 2 
metee a 1 anno, além da iodemnieaçio devida ao Ee- 
tado: 

c Noe maie caiot : 

c Penai — em vei de privaçio de aooeieo e oomman- 
do, 2 mesee a 1 anno de priíão limplei. 

MOÇlO VI. 

Infidelidade no serviço, « adminUtrafSa wnlitar» 

« Árt. 111. Todo militar, ca empregado militer, qnt 
trefiear em een proveito oom f aodoí on dinheiroe per- 
lenoentci ao Eetedo, a oeixai militarei, oa deitma- 
doa a pegairrntoi militaree : 

c Penee— 2 a 4 ennoi de prieio eom trabalho, aMm 
da indemnifaçio devida eo Eetedo. 

« Art. 112. Todo militar, on empregado militer, qat 
faleificer on fizer feliificer eabiunoiae, materiei, ga- 
naroe, on liqnidci, oonfiaaoe á ene gaarda, oa poetoe 
aob laa vigilaooie, on qoe dittribair oa fizer diitri- 
bnir icientemente eeeee generoi faliifioadoe : 

c Todo militar, on empregado militar, qae dietribair 
cm fiser diitribnir geoeroe, on qaeeiqaer labttanoiaf 
oorrnptai. oa caroe» de animaei aífectadoe da molai- 
tiat eoDtagi* lai (25) : 

c Penii— 1 a 3 annoi depriíão com trabalho, além 
da indcmaiíeção devida ao Eetado. 

« Art. 113 O feroeoedor de gf neroi alimeatioioi da 
axareito em operaç&te, enjoe gaoeroe forem deterío- 
radoe, corraptoe oa faísificadoe de qaalqaer maneira: 

c Peoat — 1 a 4 aunoi de P'isi«^ com trabalho, além 
da iodemniiaç^ devida ao Eetado. 

« Art. 114 Todo mikur do eerviço aetifo, qnt fiatr 
profieiio de nrgooio : (26) 

c Penae~2 nesei a 2 annoa da prieio limplai. 

a Sendo offieial : 

« Penaa— privAçio de aeeaiso a oommando por 2 
meiei a 2 annoi 

c E', por^m, permittido eo militar, dar dinheiro a 
Jnroa , e ter partefipor meio de aoç&ee noi baocoa a 
companhiai. nma vez qoe nio azoerça ínnoçCei de di- 
raetor, adminiitrador oa agente, debaixo de qaalqnar 
litolo qae leja. 

eaoçlo vn. 



DUpoiifão i 
a Art. 115. Al diipoeiçSei do eapitnlo 3* tario appli- 

m Artiiroe de Ooerra (28). 

a&) Regmemento de 18 de Fevereiro de 1763. Cap. 13 
|K— Ltín.37de7deOatilbro de 1834.— Art 148 do có- 
digo criminal commum.— Art 2® | 2* do código commer- 



eadai aoe paiaanoi empragadoe am r epart^çOai fiaaait 
a adminittrativai do exercito, on flor^ em oparaçSet 
da gnarra, qaer tenhio on nio gradnaçOee militaraa. 
« A eetae empregadoe le applioará, am vez da paaa 
de privaçio de oommando a aooaeeo, a da anipaaiio 
do emprego; am vez de demieeio eimplee, parda 
do emprego em vez de demiiiio aggravada oominha- 
bilidade para lervir ontro. 

TITULO VII. 

Doê cnmêê contra a fropnadocie pMiea e pturtidam. 

OAnruLa i. 

Do fwrto ê do roubo. 

« Art. 116. Todo militar, qne tirar pêra li on para 
oatrem, ermai, mnniçOee, farlamento, equipamento, 
dinheiro, eoldo, generoe, on qoMaqner oatroe artigoa 
pertencentee ao Eetado, oa a militaree : 

« Penae— 2 mezei a 4 annoe de priíi-^ oom trabalho. 

« Art. 117 O milit r qae ronbar, i*to é, qae oom- 
metter fartoi, fazendo vuiencia á« pateoae on ái 
ooneai. lendo a^^aeilae miiit«ir#i, on eetae pertenoentas 
ao Eetado on a militor«^e (27) : 

« Penal 1 a 8 aonoi de prieio oom trabalho. 

« S 1.* Jnlgar-ee-ha vicleooia fettt 4 peiíoa, todaa 
ai vezei qoe por meio de < ffenB*i phjeioai, de amaa- 
çae, oa por oatro qoal «aer meio, le reduzir algnem a 
nio defender aa anaa ooatMe 

« § 2.® Jalffar-ee-ha violência feita á ooaea, todai ai 
vezei que eede»troirem oe < bstaoalot é perpetraçio do 
ronbo, oa le fizererem arrombamentoe «xtarioree o«i 
interiorae. 

« § 3.^ Ofl arrombamentoe ee ooniideraráS feitoi, 
tolai ai vezci que le empregar a força, ou qnaai- 
quer initrnmentoe, ou apparelhoi. para vanoer ot 
obitaouloi. 

« Aru 118. Se para a verifiotçio do ronbo. ou no 
acto delle, ee oommetter morte, ou ferimento ^rave : 

« Peoae — no grào mioimo, 20 annoi de prieao oom 
trabalho ; no grão nédio, priaio perpetua oom traba- 
lho ; no grào máximo, mi rte. 

«Art. 119. Todomiliur, ou paieano, que, acompa- 
nhando o exercito, «mpregar violenciae oootra um 
ferido oom o fim de aiaegorar-ia do mu eepolio : 

« Pena — morte. 

« ft Uoioo. Se nio houver emprego de violência : 

c rena — ^priaio perpetua com trabalho. 

c Art. 12Ó. A Uotativa de roubo, quando le tivar 
verifica o a violeocia, ainda que nâo haja a tirada da 
oouaa alheia, eerá punida como o meamo crioM. 

« Art 121 . Sendo o forto oa roobo oommetttdo por 
offidal militar ou enipregftdo militar, eerá ieao oonii- 
deraido como circnm»taDOia agKrav»nte. 

c Art. 122. Aa diapoiiçÕ«« aobre o farto e ronbo não 
lõ ocmpreheodem oe miliurae e amoregadoí militaras 
oomo todo e qualquer paiaano enjeito á joriídicçio da 
policia militar noi acampamentoe e fortaleaai. 

CAPITULO n. 

Do ioquê, pilhagem e ouírM deoattaçõet. 

c Art. 123 O ia que on aotrego de géneros, gados oa 
quaeiqner ontroa objeetoi por militam am bando, 
quer oom armaa, quer c «m arrombamento, quer oom 
violência contra ae peeaoae: 

« Pena*— ODorte. 

c S 1 • Sa nio le darem as drcamstanoias aoima 
daicriptaa : 

c Penae— 2 a 12 annoe de prieio oom trabalho. 

« g 2* Se entra o bando houver algnm inetigador om 
provocador, on algum offieial da patente, ease insti- 

Sdor, provocador cu cfficiai de patente eoffrerá em 
lo caio a pena da morte ; todoa oa maia 2 a 12 
annoe de prieio oom trabalho, 
c Art. 124. Todo militar que inoendiír, daitruir oa 

(27) irtigos de Ooerra (18). 



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8ESSAO EM 1 DE SETEMBRO DE 1875 



15 



^•Yattar poi qualqner meio edificioi, obrti militaret, 
tttaleirot, osvioi ou qnaesquer embaroȍ5ef ptrUn- 
oentêt 10 Estado (28) : 

« P«xiat— no gráo mioimo, 12 sonos de prisão oom 
trsbalho ; no gráo méiio, 20 aanos de prisão oom 
trabalho ; no gr&o msximo, prisão perpetoa com trap- 
balho. 

« Art. 125. O militar qoe oom fim culposo destrói' oa 
fixer destmir toda on parte das pro^iiões de guerra a 
munições de boca (29) : 

«l.« Sendo oa presença do inimigo externo ou in- 
terno: 

«Penas — no gráo minimo, 20 annos de prisão oom 
trabalho; no gráo médio, prisão perpetua oom traba- 
lho ; no gráo maxiox), morte. 

t2.« Em todos os mais casos : 

cPsna% — 6 a 20 annos de prisão com trabalho. 

«Art 126. O militar, que volaotariameote quebrar 
ou inutilisar armas, quaesquer ntenssUos, ou moveis, 
artiffos de eqnipameoto ou fardamento, pertencentes 
ao Estado, e qne a elle ou a mihtares tiverem sido 
entregues para o serviço militar ; que estropear on 
matar cavallo, muar, ou em geral qualquer outro ani- 
mal destinado ao serviço ou uso do exercito : 

«Sendo official : 

«Penas — privação de aocesso e commando por 
3 mrzes a 2 annos, além de indemnisação devida ao 
Estado. 

«Nos mais casos : 

«Penas — 3 mexes a 2 annos de prisão aggra- 
▼ada. 

«Art. 127. O militar, qne voluntariamente queimar 
dilacerar, ou por qualquer modo inutilisar livros de 
registro, on quaesqoer documentos originaes, cópias 
ou minutas dos archivos de qualquer corpo ou repar^ 
ti^ militar : 

«S«ndo offioial : 

«Penas — no gráo minimo, 6 mezes de prisão 
aggravada ; no gráo médio, 1 anuo de prisão aggra- 
▼ada ; no gráo máximo, demissão simples. 

«Nos mais casos : 

«Penas — 1 a 6 annos de pnsão aggravada. 

«Art 128. Nos caaos do art 124 e seguintes, os 
oompliees, quer sejio militares, quer paisanos, soffre- 
ráO »s mesmas penas dos sntores, devendo a pnsão 
aggravada ser substituída pela prisão com trabalho 
para os paisanos. 

«Art. 129. O mintsr, que matar o dono da casa 
em que estiver aboletado on alojado, a mulher ou fi- 
U^os deite, ou qualquer parente qne oom elle viva (30): 

«Penas — no gráo mioimo, 20 annos de prisão com 
trabalho ; no gráo médio, prbão perpetua oom tra- 
balho; no gráo máximo, morte. 

TITULO vni. 

Disposiçõas oBRias. 

« Art. 130. Os crimes não previstos neste código, 
commettidos por militares, ou por paisanos cojo jul- 
gamento competir aos tribaoaes militares, serão pu- 
nidos com as penaa estabelecidas, ouer naa leis 
espcciaes, cujas disposições tiverem sido iofringidas, 
quer no código criminal ccmmum 

« Art. 131. Os tribunaes militares não poderão ap- 
pliosr aos crimes previstos neste código outras penas 
que não sejão as que nelle se achão estabelecidas. 

« Art. 132- Qoando as psnas determinadas no pre- 
sente código forem mais rigorosas do qne as estabe- 
lecidas em leis militares aoteriorei, serão estas appli- 
cadas aos crimss ainda não julgados no momento de 
sua sancção e promulgação. 

« Art. 133. Este código não comprehende as peque- 
nas culpas, nem as faltas dos. militares contra a 
disciplina interna e particalar dos corpos, ou contra a 



(28) Art. 18 do Alvará de 7 de Maio de 1710. — Reg. de 
20 de Fevereiro de 1708. 

(29) Art 15 do Alvará de 7 de Maio de 1710. 

(30) Art 28 do alvará de 7 de Blaio de 1710, e 119 do 
regulamento de 20 de Fevweir ode 1708. 



discif' oa m-litar sem maior dolo, as quaes serão obieefeo 
do código aib -■ oar. 

« Art. 134. Ccngider8«'.««.ha crime militar oommti- 
tido na preaença oe inimigo inc mo on externo todo 
o que fôr praticado em distancia mtnor de oito léguas 
do lugar ccoupado pelo inimigo. 

« Art. 135. Considsrar-se-ha território em estado 
de guerra : 

«1.* Todo o território estrangeiro onde estivsr um 
exercito de operações pêra i bjecto de guerra. 

« 2.0 Toda a provmoia do Império cujo território fdr 
no todo ou em parU occupado por forcas de inimiflo 
externo on interno. 

« 3.0 Toda a província do larperio assim dsdarada 
pelo governo, ou onde le der suspensão de garantiss * 
na forma do ait 179 g 35 da constituição do Império, 
e art. 11 g 8» do acto addicional. 

« Art 136. As penas impostas pslos tribunses mi- 
litares começarão a ter execução da data em que aa 
sentenças passarem em julgado ; salva a pena da 
morte, que não será executada sem a decisão do podeé^ 
moderador. 

TITULO IX. 
DUpoêifõet iraniitorioi, 

« Art 137. Emquanto no exercito houverem cade- 
tes, ssodo estes convencidos de algum crime, previsto 
pelo pressnte código, sofFreráõ a pena que fôr imposta 
aos officiaes. 

« Art. 138. Compete á jurisdieção dos tribunaes mili- 
tares : 

« 1.* Os crimss previstos no presente codiga. 

^ « 2.* Os commettidos por militares, e aqni não pr^ 
vistos, dentro de arsen^es, quartéis, fcrtalesas, on 
quslquer outro estabelecimento militar. 

« 3 « Os oommettidos por mihtares que estiverem no 
serviço activo do exercito, ou forem oonsideradoa 
promptos para ssss serviço, e aqni não previstos, 
onalqaer que sejaologar do delicto, quando o ofFen- 
dido fôr também militer. ou o Estado, sxcepto se hou- 
ver complica ou co-réo paisano. 

« 4.® Todos os oommettidos em território inimigo 
occupado pelo exercito belligerante, que intentem con- 
tra a segurança e disciplina do mesmo exercito, o« 
possão prejudicar o bom êxito de suas operações. 

« Art. 139 Emquanto não fôr promulgado o código 
penal da armads, os tribnnaea da marinha farão appu- 
cação das disposições do presente código, em tudo 
o que lhes fôr applicavel. 

« Art. 140. Ficao revogadas as disposições em con- 
trario. 

« Sala das sessões da oommissão, 17 de Janeiro 
de 1867. 

« Está conforme o original — O secretario da com» 
missão, coronel António Pedro dê Áleneastro, a 

O Sr- Euprasio CoaaÉi (pela ordem) :— Sr. presi^ 
dente, a camará municipal da villa do Rio Negro, 
interprete fiel do povo que representa, dignou-se maa- 
dar^noa uma repreientação aob'e a questão de limitaa 
entre as pr. vinciaa do Paraná e Santa Catharina. 

A camará municipal positivamente declara não 
poder de modo algum acquiesoer aos desejos da pro- 
vinda de Santa Catharina. 

Sendo esta povoação talvez aqnella das duaa 
margens do Rio Negro de qoem a mesma provinoia 
mais procura apossar-se, os argumentos apresentado! 
agora por ella são de tal força que eu creio que a 
commissão de estatistioa, logo que os examinar, terá 
furçosamente de reformar o parecer qne em imia das 
passadas legislaturas foi sujeito 4 deliberação desta 



O Sr. Paisuiirra : — A representação da camará 
municipal da villa do Rio Negro é remettida 4 com- 
missão de estatistioa. 

aiDÁOçõas. 

São approTadat as seguintes redaoções : 

« A assembléa geral resolve: 

a Art l.« E' autofisado o goverao para transferir 



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16 

o oapitio graeaado do 1* ragimenlo de artilherU ft 
OATalío, Antobio Ftriíandftt Btrbotâ, d» «na a q«« 
pertenoê para a de cavallaria, fieaodo oonaiderado o 
maia moderno de toa claaae. 

c Art. 2.» Ficão revogmdat aa diipoaiç&ea em con- 
trario. 

« Sala das eommistõet, em 24 de Agosto de 1875.— 
Fmut9 de Aguiar, —Cmnha Figwinredo Júnior, 

c A assembléa g«ral resolve : 

f Artigo aoioo. E' permettído o seguro de vida 
contra risco maritimo, qoer a pessoa sej & livre, qaer 
não ; revogado o $ G* do art. 685 do ccdigo eommer- 
cial. 

c Sala das oommm85es. em 26 de Agosto de 1875.— 
Fausto d€ Aguiar. — Cunha Ftgueiredo Júnior. 

ff A assembléa g«ral resolve : 

« Art. 1 • E* autorisaJo o governo para transferir 
da arma de artilh«iria p^ra a de cavallaría o capitão 
gradnado do 3^ regimento António de Yaseoncellos 
Jardim, ficando o mais mcderno do respectivo qaadro. 

« Art. 2.* Ficão revogadas as disposições em eon- 
trari-». 

« Sala das commissQes. em 26 de Agosto de 1675. — 
Fautto dê Aguiar.^Cunha Figueiredo Júnior, » 

« A assembléa geral resolve : 

t Art 1 o 0« venoimeotos dos secretários das fa- 
culdades de medicina e de direito, e da escola de ma- 
rinha, são divididos na proporção de dons terços de 
ordenado e um terço de gratificação, fioanio igua- 
lados os vencimentos do secretario da escola de ma- 
rinbi aos qtie percebem os das referidas facnldades. 

» Art. 2.* Ficão revogadas as disposições em con- 
trario. 

ff Sala das eommissões, em 30 de Agosto de 1875. — 
Ctmha Figueiredo Júnior. ^Fausto de Aguiar, • 

c A assembléa gerai resolve : 

« Art. 1 • São concedidas três loterias, cujo pro- 
dncto se applioará para a manutenção da escola de 
iostruccão primaria, instituída pela irmandade da 
igreja de Nossi Senhora do Copacabsna nesta corte e 
para os reparos da mesma igreja. 

ff Ârt. 2.« Ficão revogadas as dirposições em con- 
trario. 

ff Sila das commisiões. em 20 de Agosto de 1875 — 
Cunha Ftgueiredo Júnior. —Fautto de Aguiar.» 

ff A assembléa geral resolve : 

ff Art, 1.* E* antorisado o governo para mandar 
extrabir, dispensada a prescrtpção em que incorrerão, 
ES du«s loterias j& concedidas p«lo decreto n. 986 de 
2^^ de Setembro de 1858 para as obras da igreja ma- 
triz da freguesia de Nossa Senhora dos Praterea da 
cidade de Maceió da província das Ál^gôas. 

ff Art 2 «> Kevcgão-se as disp sições em contrario. 

ff Sala das coraiuiesões, «m 28 de Agosto de 1875. — 
Fautto de Aguiar.— Cunha Figueiredo Júnior.» 

ff A aasembtéa geral resolve : 

ff Art. l.« E' antorisado o governo para gÉ- 
ranttro juro de 7 { sobre o capital de 14,000:000} á 
companhia que, na conformidade do decreto n. 4.916 
de 30 de Março de 1872, se orgAnísar para ecnstrdo- 
ção da via férrea, qae partindo da esteada de Algoinhés 
na província da Bibia termine em Itabavàna na de 
Sergipe. 

ff Paragrapbo único. O governo é antorisado para 
fazer as operações de credito necessárias part aquelle 
fim. 

ff Art. 2.» Ficão revogadas as disposições em con- 
trario. 

ff Sala d^s oommisBões, em 27 de Agosto de 1875. 
—Fausto de Aguiar,— Cunha Figueireio Júnior. » 

ff A assembléa geral resolve : 

ff Art. 1.* É antorisado o governo para conceder 
dez pensões, não excedendo cada ama a 300^ annuaes, 
a dez alumnos da academia de bellaa- artes, que sendo 
premiados justifiquem ittipíoMibilidade dè conòloí^ o 
ovtfétt poT f ilta de xúeioá. 



sfissAO tíM 1 Dte SfefÉM6*o íiÉ íeih 



ff Art 2.* Ficão revogadas u dilpoatçõea em óon- 
trarío. 

« Sala daa oommissõea, em 27 de Agosto dt 1875. 
— CimAa Figueiredo Júnior,— Fautto de Aguiar. » 

« A aaaembléa geral resolve : 

ff Art. 1.* É autorisado o governo para conceder á 
companhia, que se «rganisar para levar a effeito a 
estrada de ferro económica, já contratada entie o Jirii 
de Fora e a Ponte-Nova na província de Mlnaa Oeraea, 
fiança de juros de 7 % ao anno, garantido» pelas leis 
daqnella provincia na. 1,913 e 1.980, de 19 de Julho 
de 1872 e 11 de Novembro de 1873. Esta oonoessio, 
que subsistirá no caso de alterar-se o ponto de par-> 
tida, será feita nos termos da lei n. 2,450 de 24 de 
Setembro de 1873. 

ff Art. 2.* Ficào revogadas as disposições em oon- 
trarií. 

ff Sala das eommissões, em 27 de Agosto de 1875. 
— Cunha Figueiredo Junicr. — Fautto de Aguiar, » 

ff A assembléa geral resolve : 

ff Art. 1.* È autorisado o governo para deepender 
até 2,000:0008 com o saneamento de pântanos e mais 
obras necesfiarias ao melhoramento das condições hy- 
gienioas das capitães das provindas do Maranhão, 
Ceará, Pernambuco e Bahia, e da cidade de Santos, 
na provincia de S. Paulo. 

ff Art. 2.<* Ficão revogadas as disposições em con- 
trario. 

ff Sala daa commiseões, em 27 de Agosto de 1875. 
—Cunha Figueiredo Júnior. — Fautto de Aguiar, » 

• A assembléa geral resolve : 

ff Art. \.^ Serão applicados á manutenção de uma 
cadeira de geometria, na cidade de Govoz, os rendi- 
mentos á^ somma ieixada para esse hm em testa- 
mento pelo Dr. Corumbá. 

ff Art. 2.^ Ficão revogadas as disposições em oon- 
trario. 

. ff Sala das eommissões, em 27 de Agosto de 1875. 
—Cunha Figueiredo Júnior,— Fautto de Aguiar, » 

ff A assembMa geral resolve : 

ff Art. 1.0 É autorisado o governo para conceder, 
dentro da verba do g 10 do ait. 7«> da lei do orça- 
mento para o exercicio de 1876 a 1877, a:) concessio- 
nário das minas de ferro de Jacupiranguiaha e Turvo, 
na província de S. Paulo, a quantia necfssaria para 
pagamento da garantia de juros de 7 % até o capi- 
tal de 1,500:00()J, por prazo não excedente a 20 annos. 

ff Art. 2.0 Ficão revogadas as disposições em con- 
trario. 

ff Sala das eommissões, em 27 de Agosto de 1875. 
— Cunha Figueiredo Juwor.— Fautto de Aguiar. » 

« A assembléa geral resolve : 

ff Art. 1.0 É anteri^ado o governo para mandar ad- 
mittir á matricula no !« anno da faculdade de direito 
de S. Paulo o e*tndante José Bernardino de Souza 
Kí beiro, considerando-se validos para esse fim os exa- 
mes de litim e ioglez que fez em 1869. 

ff Art. 2.0 Ficão revogadas as disposições em con- 
trario. 

ff Síila das commi^^sõee, em 28 de Agosto de 1875. 
—Cunha Figueiredo Júnior. — Fautto de Agaiar. • 

ff A assembléa geral resolve : 

• Art. 1.0 É autorisado o governo para mandar ad- 
mittir á m&tricuia do 2« anno medico ni faculdade do 
Rio de Janeiro, o estudante do 3^ anno pharmaceutiòo 
Eugénio Júlio Vieira, depois de approvado em anato- 



mia e phvsiologia. 
trario 



ff Art. 2.0 Ficão revogadas as disposiçõei em oon- 



ff Sala das comrnissões, em 28 de Agosto de 1875. 
'—Fausto de Aguiar.— Cunha Figueredo Júnior, » 

ff A assembléa geral resolve : 

ff Art. 1.0 É autorisado o governo para minder ad- 
mittir á matrioálá Ho 2«%ntao do omo geilal da «h 
odik péíyhdiiãée. o ééftfd««U ÔiM PòdããfiO do O^ 
eira. 



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SESSÃO EM 1 DE SETEMBRO DE 1875 



17 



« Ârt. 2.0 FioSo reYOgadaa m disposições em oon- 
tnrio. 

c Sal • das oemmit»6es, em 28 de Agosto de 1875. 
— Fatalo de Aguar. ^Cunha Figueiredo Júnior, » 

c A assembléi geral resolve: 

« Art. 1.* E* »atonsado o eovemo psra msndar 
mdmittir a exame vago das mat«riHS <io 2* anoo da 
faooldade de d reito de S Pa 1*, o catadante Frao- 
oUoo G«>rdeir- da Silv» Gaena, depois le approvado 
nas do 1« - ddo qae fr«qa»Dta. 

« Art 2.0 Ficâo rev« gadas as di»posiç6es em con- 
trario. 

« Sala das commissões, em 28 de Agosto de 1875. 
— Foujto de Aguiar.-^Ounha Ftgueiredo JunÀar. • 

« A assembléi geral resolve : 

« i- rt. 1 .* E' aatorisiida o govemo para mandar 
admittir 4 matricnla do 1® aooo lafacoidaie de me- 
^oica do Rio <ie Jaoeiro «. rortilaota du 1* aoao da 
pbsLmttCia Sebhstião Angapto Loir«iro, d»>pois de ap- 
jffovado eui Mititomia Hei>crip*iva e phtiosopbU. 

« Art. 2.* Ficão revog«das as disp siçSs em oon- 
irario. 

« SaU dfts commisi>0«s em 28 de Afl:o*t^ de 1875. 
-*CunA« FigiuiBvredo 7tii»(nr.— FoHito de Agvámr, • 

« A asat-mb ék geral resolve : 

« Art 1 • E' aot r»»ado o jr^^^erno para maodar 
l^mittir a «xime da» matérias d 1^ anto na faeol- 
dada de direito d* S PhqIo o estodaote Francisco de 
Paulo de Haiva Baracho, depois de approvado am 
Mome<xia, uoic p^^eparat^ rio qae ll^e fs t» 

c Art. 2* Ficao revi gadas a« disposições em oon- 
Wario* 

c S la das oommis«5««. em ?8 ie Agosto de 1875. 
-*Cii^a Figueiredo Júnior — FoimIo dê Aguiar.» 

« A ass»mbléa geral r solve: 

« Alt. 1.* V ai tiâsadu o governo para n^odar 
«dmitUr a ex^ame di-s matérias d«> 1* ao e da faool- 
dade de direit^t de Recife o ouvinte Hermínio BI rtint 
Cnrvello, coosíd-raudu-se validos para e«se fi u oa 
•Kames de latim, (mncet e pttilusopbia qa^ jâ fei. 

c Art. 2 • Ficio revog«dAe es ditposiçOet em oon- 
Irafio. 

« Sala daa commissOes em 28 de Agosto de 1875. 
'^Cu^ha Figffeirfilo Júnior. ^Faut to dê àguiar » 

m A asseifbUa g ral resolve : 
cr Art. 1.« É spprovada a nensão annnal de 6.000^ 
ooncedida por discreto le U de Agosto de 1875 A 

&de>aa ds ^arto-Al^-gre. repi>rti<iame te com aoaa 
íB P. Maria Marques de Sooza e D Cl «ra Marinei 
4a i^na*. em attei^çao aoA rel« «ntes serviços presta- 
das ao Ei:tA lo por sen lallecído marido e pai o Conda 
àfi Porto Alegre. 

c Art. 2.« Eits jfent^f> «er^ pafA da data do citado 
dAO^co. 

c Art 3^* ricã# refogn^Ai as di(pQ»içGei em oon- 
tmrio. 

« Sala d^e comroÍ8-5ei. em 30 de Agosto de t875. 
-•CunAa F'gue%'êdQ ivuor — faceto dê Aguunr, » 

« A attembléa geral resolve : 

c Alt. 1 * £ approvada a penOo annnal de 24'"0| 
floooadida por decreto de U da Agoeto de 1875 A 
Yivoondesaa de Suuz4 F anoot raparddamentf oom sna 
ttba i>. Thereaa da Gama de ^onía Franco, em at- 
AeAçAo aoe relevaolea ttiervlçoa [ifasudos ao E-iaAo pelo 
MB finado marido e psi o Visconde de Soubh FrAooo. 

• Art. :2.*<Eata pensão íaií pAgft da data do «itAdo 



« Art. 3 * FioftoreTofadat as dpsposiç^s em con- 

tfÊBO 

a Sala dM oommis^Sea, Aip 30 de Agosto dt 1§75. 
'Matuto dê Agwar.''-Owfha ^(f «eirAdu Jmior. » 

Q Sn. SiLVBiaa tf^aTOfi (pela ordtm> peia ao 
Sr. prasidéate se sirva oi nroltar 4 o«mai» M lha 
.Sopoede urgência para |nepfiear em breiet tarmot^om 
re^i^piiipantb lôlíoitfindo^ mforaiA^õet Aa Sr. niaiitro 

TOMO W 



da 8gri<?nltnra scbre A concessão da tarrss no Alto 

Uroguiiy, na província do Rio-Grande do Snl. 
CoQsaltada a camará, concede a ngencia pAdid|U 
O Sa. isiLvauA MaaTias (as algumas observiiçOta» 
Vem á meça, é lido, apoiado, «ntra em discntsAo a 

fica adiado por ter pedi lo a palavra o Sr. Costa Pa- 

raira, o seguinte requerimento : 

PBMDO DB MFOaMAçSsi. 

ff Requeiro qne s« peça ao governo cdpia daa ifir- 
lormaçõ'S pelo pre^iieate do Rio Grande do Snl mi- 
nivtradra acbre a concessão de terras n'> AltoUrognpy 
A J«*sé Ioooceii(»o Pereira e Frenerico D<>«al 

c Eu 1 de Srumbro de \91b.^ Silveira Uartim, » 

O >R Costa PsasisA pela ord-m) requer, e a OAr- 
mara c<>nc*^de, nrtíeneia por cmco minutos para oon- 
tinnar aeu di»cossAo. 

O Sa Costa PBaaiaA fas algemas observações. 

Tendo pedido a paUvra o Sr. mioistro da agliovl-^ 
tara, fica a discn^sãu adi«da. 

QRDEli DO DIA. 

AUXILIO l LAVOUaA. 

Proceda-se A v« teç&o do segnint* requerimento, OQJa 
dfscaaaão fiosra eucerrada n« ee»são de 30 dt Agoito^ 
findu. e é rejeitado : 

e Requ«iro que se adi» a dia«*nsaSo até qne s^So 
impres*>aa n • 'onvil do Coaiaitfrtto as emendas a o sub- 
atitntivo hije •.fi»reciij. s 

« £m 30 Ae Agosto de 1875.— Candulo Vorrêê* » 

paiTBnçIa do ooHsaLasiao j da o. b* aaosA. 

Entra em uma uniea '<is'n«si * e é approvada Mm 
dfbate, a reiíetúdii i oo.. mis^ã da red.-ç&o, a lA- 
goiota eoenda d senaio e< h n. 39 A e 18 '5 4 pro- 
posiçâp d-sta camará d*- 5 de Ju ho 6od . qne oon- 
oede ao c na»lheiro J< sé dt • nnoe B4'b sa, d|r<^6tor 
de saoção da secretaria d-.^ j <s iç», noi ann t de IjbàiçA 
oom todos os sans venciutentos, p^ra tratar da lOA 
AAuda. 

c No art. 1* em lugar de— c^m t dos os seui ven- 
€Íiiianto8»diga-^e — oum o ordenado simpleamentA* ^^ 

AUXniO i LAVOCAA. 

Coniinda a 3* discusain do p oj«Qto n. 94 da 1875r 
iobre creaçio de baooi»s territoriats e engenhos OAO- 
traaa de assacar, oi» aa eiiiendaa MpcnalM». e oiaiA At 
Aeguintes, que tão tombem lidas e »p> ikd'«A : 

c Emendss snbetituuvaa a a na. 1, 2 e 3 do f 7* 
do art 1.*: 

« 1 • Of baoa hprpotl^«csri<>a qne. sendo levAdoA A 
Btaça paio preço d « avali»>çãu oo da a^jadioa^io, nÍO 
£ram licitados, poderio aar arra.i.atad a a quem m^kr 
laaçu tift-rsoer, ainda qoe iofevior m> ^al r da adJ^iOl- 
eaçio. p aoedando novoa adita-a a annnooios ■'^P^ 
rioiiooa onda oa h u^er, noa qoaea iss » mesmo At 
dao >-ra. pena de nnllid«da d* arrematação. 

c 2.* A© orador •z^qoaote fie* ««l^o o direilo OA 
ffoqoerar ao juia qoe Ibe ajcMUiUc os beoi bjpotíiA- 
osdos PATA f^U pni»meato. 

« 3 e O prsBO dea^goadu no art. 1* da lei da ,i» OA 
Sateaib^ da I8b0 para aa prop staa ea^fiptaa, baa 
praç s|odkÍ4a«idos asorfT<>a, ae^á rednsidoao mafmo 
pr»!»» d aiguAio niia laia doa prooe*aos pAf?» a arnàiA- 
taoio d' a immoven 

m A • O licitAnW qOA H PTopiAfr Artn^f*^ •■«»- 
. badamente oa immovaia a ]ont*atente oa eaoravoa A 
maia aaMaaaonoa bjooljAoadoa. aarA ?^nàomUt4a 
OAao. deada qne oftereoer preço iga«l ao do •▼eglÇi© 
OA ao da adíodioagip, on ao bmw JAUço c^A^O^— 
PmHra daSU»^ » 

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18 



SESSÃO EM 1 DE SETEMBRO DE 1875 



O Sr. Cândido nTorres (ÀtteitfSo) :— 
8r. prctidente, voto eonirs est« projrcto : «n 1* locar, 
porque é orna combioaçio ezotoiriom e d« iodo o 
poDto ÍD*íBe«s para alcaoç«r-iê o fim qae •• pr«- 
.ttnde ; ei& 2* logar. porqne é um atteotado oc^olra 
ma maU aia theonaa economicai ; «m S« lag«r, porqsa 
é nm f naaio arrojaio do njaia fc^onioo aoeúiivmo ; 
am 4* lr>gar prrque é am privilegio tdioa(< em f«Yor 
de orna daa indnttnas do pais ; e em 5* Ingar, fifiaU 
meate porqna é orna operavio nunota para aa notaaa 
finaoçai, J* tio ot mpromettidkt. 

E' uma 0(mbioaçã«i «xocotrica, Sr. pretideote, 
porque ooDititoe-»e o Ettado n» p< liçio de nm ban- 
queirt-môr, empr»»taDdo a onin s bauqo^ina menorea, 
•os quaea tttá teserrada toda a Tantagem oeata 
operação; porque, recebendo aem jnroa o dinbeiro 
pelo qual vão aoferir TaotugeDi, dando-o att lavra- 
aorea, ellet têm tndo a lucrar neste negocio, e a 
operação é da tal trilem, que deve provocar (e daade 
j& o prcTeji ) uma guerra deaeofreada entra todoa ot 
nostoa eii» beleom eutot da credito, afim d« mere- 
•arem a preferencia do governo nct favores qoe aa 
▼&. distribuir por essa tão estupenda autoruação. 

k' uma combinação excêntrica também, porque 
ereio que aeohom econr-niist». em pau algum do 
mundo, ainda niognen^ ae lembroo de. havendo cou- 
▼eniencia de vir o governo em ãioccro de qualquer 
induetria, de ^oelqner ettabe ecimento ru empresa, 
recorrer a um int*rmedi»no p^ra qoe este vá então 
laser o favor que o frovemo deeeja cocoeder em bene- 
ficio da mesma mdnttna < u empresa. 

Ulude-se assim o fim 'lUe ee tem em Tista* o veria- 
deiro prttegido deixa de ser a ininstria on a empreza, 
mas sim e se it>tenii»diarif a quem se confião os ca- 
pitães d( Estado para de»f'U ta los cr tuitaaiente. 

Esta oonsideracão, senhores, é de tal ordem tão pon- 
derosa, que aqnellea m^am* s que tém def ndido com 
mais calor, oom mai* enthnsiasmo este projecto, o 
tém impugnsdo ncstr p< mo, e entre elles o nobre de- 
putado que me precrdtu na tribuna, o illostre repre- 
sentante p(r Sergpe, qne, acatando qu»si t das as 
idéhs do projecto coo. bateu -o ndicalmeote nesta 
parte. 

Melhor fora, detde qoe se autorisa um emprés- 
timo directo , desde qoe se reoc nbece a van- 
tagem de suxilios direct"S aeria preferível que oe 
adiantamentos fossem feitcs tsmbem mais direo- 
tamente, qua o dinbeiro passasse directamente dai 
arcas do thesruro para as miM^s do lavrador, 
oue se creaste no tberouro e nas th^aourarisa 
ae fasanda repartiçQes hjpotbecarias destinadas a 
iixerem esaea empréstimos. .A lavoura poderia aa- 
•im receber o dinheirc* em o< ndtções iguala*ente van- 
tajosas, sem ónus para o Estado, porque este juro, que 
vai ser recebido peles intermediários seria percebido 

Elo Estado e oouipenieri* o ónus qua sobr» o mesmo 
tado pesasse, servindo para p>g-r os juros do em- 
préstimo qne o governo vai contra hir. 

E, tennores, esta considorsção não é de pequena 
monta, quando se st enda a qne o serviço do emprés- 
timo. CS juros e amoitisaçio que elle ha de exigir 
devem custar ao Estado um» somn*a de mais de três 
mil contos por anno. Uma outra autorua^ã proposta 
BO projectf' para garantir oa engenhos centraes. se se 
tornar effectiva, deve trsier uma despesa de ous mil 
eontos, ficando a»sim o orçsmento oner^do oom mais de 
einoo oil contos annuaes. em virtude desse p^ jceto, 
qoe pouco ou nada vai aproveitar á lavoura 

E de todo ponto ineíBcazeste auxilio, porque, oomo 
Játêid ponderado diversos oradores qoe lém falado so- 
ore a matéria, a quantia, one aliA» é pesadíssima psra o 
orçamento do Esudo, será insnfficieute para os lavra- 
dores necessitado». 

A somma de 50.000.0009. apezar de representar um 
algarivmo considerável, é insignificante em relação 
As ntoessidsdes da nossa lavcura; e demais j4 tam- 
bém ee ponderou aqui que nãu ha a oerteza de que 
aquelles qne obtiverem o eo préstimo o euipregaráS 
■en pre de mo««o reproductivo, porque muitos dos mu- 
tuários não farão mais do que entregar a quantia que 
xeoiberem dos benooe hypotheearioi por intermédio 



I doe negodaatea e capitalittaa» que aio hoje aeus 
eredcree. 

Estes são oe que eetio em melhrres oondiçOes, isto 
é, os que apenas devem a n>eUde d valor de eeoi 
estabeteemienti s : aquelles qne já e»tão sobrecarre- 
gados com dividas mnit<' mais avultadas, nem se- 
quer eate favor os póle alhviar, porque fioão ainda 
reaponsavei« por t< da a divida que exceder á metade 
do valor de eeus engenhos, e pur esta oonònuarlS 
a psg»r jnros moit«> onerosos. 

Finalmente, aquelles meamos que nada devem e que 
isrão attrabidoa por eata lei a virem pciir dinheiro 
aos estabelfcimeotos bonc^rioa, nenhuma certeza ha 
de que irão ea^pregwr o dinheiro de om modo repro- 
ductivo cm anaa lavouras; porque, oomo bem pooderom 
o n< bre deputado por S Pauli», é moito mais oatoral 
que alcançando o dinheiro asaim por uma taxa pri- 
vilegiada o vão empregar «m outraa industrias, em 
valores moveis, em títulos cotunerci-es. etc.. qne dão 
resultados n^nito msiores, ou pod^m mesmo dissipsir 
esse dinheiro, como tantaa vases se tem visto. 

O Sa. Mamras Puado : — O abuso não é uio 
geral. 

O Sa. CAJimno ToaaBs:~Isto não é sbuso, é qcaii a 
regra. 

E* além disso o projecto um attentado, ocmo disae« 
contra aa mais aãs doutnuMa eo«inoniicas 

Por elle se prenten^e nada menos do que erear ca- 
pitães baratos, qof«ndo todas as theorias economieai 
pn testão oontra »emelhante tentativa 

O dinheiro cu c>»pit 1, assim oomo qualquer outra 
mercadoria, eetá enjeito 4 lei fatal da pr cora e da of- 
ferta; não pôde, p rtaoto b>t ratear em virtaia de pro- 
videncias legislativas. E este facto se verifica com tanto 
irais força, no Brasil, que. iilém de ser um pais pobre 
de capitaea, muito precisa delles, porque tem quaai 
tudo a faser. 

O governo, apesar de omnipotente neste pais, não 
pôde atender a todas as cousaa. Aisim oomo nÍo 
pôie irudar o curso dos ios «Iterar o m' vim^nto de 
rotação da terra. t*ml*eiu não pôde mcdifioar as leia 
fatnes da economia politica, qae aão tã^^ iufalliveis 
oomo as leis phyaicas da natureza. 

Ainda ha poucos disa, « m muita rasão di»se o 
nobre deputado pelo Rio- Grande dt Sol, o Sr. Silveira 
Martins, que não é d^ ^o ao pt der hom^no tranaplan- 
tar de om paii para oatro qn Iqnei industria, quando 
ai condições n«tarses e ec nomicas a i ao te opprem. 

Estas Ci/U»as es<ão sujeitas a certa opportonidade« 
a oertss condições de t^upo e de lug»r, que se dão 
pôde antioipar ou alterar â vontade de nm governo 
qualquer : e oomo prova drsaa »oa asserção aqueile 
nobre dfputado citou o facto de Ca<h«rina da Ra»aia« 
que, aptzar do seu poder immenao e doa iaimena« s ea- 
bsdaes despendidas nao pudera plantur naquelle paii 
a industria da fabricação da seda. 

Se isto ee ds em relução a uma industria que ae 
que»" introduzir, não é different* a lei em relação ia 
industrias já oiatentes no p^iz, porém que estão de- 
cadentes e<u virtude de circmostancias fat«es. 

Uma industria que careca do auxilio directo do 
Est.^do, que precisa, psra caminhar, dote apoio oon- 
tinoo, não pôde proanerar, ests n< caso do rei gio, que 
não sendo provido de um machinismo aperf-içoado» 
precisa a oad» passo do dedo do leiojoeiro para que 
po»sa m«rchar e preencher o eeu fim. 

E' tanto mais absurdo querer erear oapitaes baratoi 
neste pais quanto é oerto qne tudo nos indoz a crer 
que as oircumstancias concorrem para encarece loa. 
Nôs estamos vendo nesta momento aqui na corte que 
os capiuibtas mais abonados, as melhores firmaa 
desta praç«, offereceudo não somente o seu creiito 
pMsoal, poiém umbem canções, oomo apulioea. pr»- 
priedadea urbauas e acções da companhias, não oodem 
obter qualquer adiantamento por menos ae 10 
ou 112 

Gim > pretender aue indivíduos que não podem go- 
lar da mesma oonuança pois muitos são pessimoa 
issendeuos e administrad* res de seus bens, oomo pr^ 
tender que taes individues, tífcrecenio em garadtíA 
propriedadee que não tém nm valor oerto e que oada 



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SESSÃO EM 1 DE SEIÍMBRO DE 18T5 



19 



Hk máif M depreeiSo pela criíe qne m approxima oom 
a fobatitoiçio do trabalho livre ao et oraTo.eomo querer 
qne ettea bomena mercçio um credito tal que Ihea fa- 
oUite oapit-ea por ama t»za até agora té reaervada 
«o eredit do £tud< ? Isto sé ae p^eri oon^egoi ar- 
tifiou Imante forneoeodo o Eatad" oi capitaea e pela 
f6rma porque o pn p6e e«te proieoto» iito é, • carre- 
tando um gravame oonsiderATel para o notao orça- 
mento jA dra^qnili brado 

O noore depntadn por Sargipe qne me precedeu na 
tribun», diaae. quando pela primeira vez faltou, que 
aa oircumataDciaa da lavoura erio as maia criticas, e 
ohegoa iiie»ro(> a dixer que estava m> ribuoda A esse 
respeito queixou- ae u" aen aesundo diacurao da apre- 
dação que es«e aeu a»serto niera o nobre deputado 
pelo AiHraohão o Sr. Qon es de Castro. 

Eu nã s»i ae o mbre deputado ainda sustenta uma 
tal qUi^iificHção ; ae assim fora s« a lavrura estivesse 
tio decadente ao ponto de ter chagado aos parou jsmos 
da morte, o estimolaote qna se Ibe pretende > pplioar 
nio poderia revotcitM- la; quando muito dar* Ihe-oia um 
alenu) pasa>geiro, mas nau poderia Jamais toma-la 
proaper« e vi^on aa. 

£ verdade qoe eu não concordo oom esta opinião 
tio extrema do nobre debutado, e creio mesmo que 
alie c nc< rdaria que foi utu pc^uco exagerado em uma 
tal apreciação ; arrebatado ptT ana im»gÍDação pintou 
as contas com oó^as moito maia vivas e negras do 
que elie mesiuo preteoderi» fasé-lo. 

O Sr. 11 iirBxis Iuado :~Y. Ex. dã-me licença para 
um acarte f 

O Sr. CAiroino Toaaas : — Pois não. 

' O Sr. MiRKSBS Pa* no : ~ Eu referi-me a esta parta 
da lavoura qa** está ae det-fasendo "le aeus instrumentos 
da trabalho, esta é qoe está moribunda. 

\f O Sa. Cauoido Tcaais : — Se as medidas indirectas 
não puderem aproveitar oom o andar do tempo 4 la- 
voura, não acão esua que bãomelborar o seu est^do 
e sobretodo desde io^«', como já a^ni se disse p* r 
Teies, porque esse favor vai aproveitar a um pequeno 
numero de lavradores e nã*- melhorar a sorte dalav«u- 
ra em gerai, vai aervir apenas para h» biiitar alguns 
lavradores a pagar uma menor taxa annual peU divi- 
da porque »ã<> rtap« osaveia, sem que oe seus engenhos 
sofrão a menor alteração e sem que sua prtducção 
AUgmeote 

Àprzar, porém, de um tal fav r, a experiência j& 
TO* lo tem deojonttr do, a maior parte dos lavradores 
nem ae quer se t rnariõ aolvaveit 

Com Uai taj *>jstema caia vci mais se ha de ir des- 
truindo a iniciativa part«oalar. O lavrador nãu t*n'lo 
estímulos para meihor»r o« aeus estabelecimentos, não 
precisando inspira r-se naa a.'eitnr'>s da soa situação 
para melhorar a. sua aorte se entregara como o mu- 
aulmano fatalmente á provi. enoia deste paiz que é o 
governo. 

Ujo semelhante syttema não póie senão traxsr oa 
mais peroiciosoB froctos oâo somente para a nossa 
lavonra. m^s taotbem para ti.das as ootr» a industrias 
aue j4 exi-tem oo pais e qne aa jnlgaráG oom direito 
ue mereor - mean*a protecção. 

Esu projecto é também uma tentativa de socialismo 
como j4 di»se. 

Esta objecção foi spreaentada nas proorias com- 
míssOes p T oceasião das surs conferencias dm 
affeiV* o projecto envolve a absorpção do individuo 

21o Esta o. Em mm paiz em que j* todos se queixão 
. excessiva tutcUa do governo, em qne tod «s vivem 
acha pressão da excessiva ceotraliaeçào administrtt^a, 
cm qme o Estado é conitruotor e explorador de es- 
tradas de ferro, explorador de minas o uoioo contra- 
tador de oolonisação, po^-que qusndo a nã i estabeleça 
par ai, eneampa as empreaas particulares, neeta paia 
am qoe o govenu) é até banqueiro, pois absorve não 
•ómente os milhões dos opulentos capitalistaa, mas 
•té as economias do humilde operário, %n mu pei^ 
ma f no meia dnsia de individnoa ae não p'>dem reunir 
para um fim mesmo litterarío, da benefioaocia ou ra- 
cnatiTD tam obtar lioança do goTamo, oonatitvir o 



Estado na posi^ defomeoador de fnndoí 4 lavoura é 
governar seguodo os ditames da escola sodalista. 

O nobre deputado pelo Maranhão, que primeira 
f aliou aobre esta oueatão com Unta proficiência, cuj» 
palavra animada e ouvida sempre com tanta atteoção 
e praxer^ neste recinto, am um dos arroubos da sn» 
eloquência diase qoe em matéria de commeroio a 
iainstria nada se pó^le fundar de durável que nio 
assente s< bre a liberdade, e oue a lei de 22 de Agosto 
de 1860. apartando-ae radicalmente deese principio, é 
até deshonr sa e humilhante para o Br.sil. 

Com efF-ito. assim é. senhores, e não sei que maia 
admire se a péssima educação eoi nomica ooe esta lai 
tem communiCHdo a noa«o povo, ae • iodoíeocia oom 
que tant s gf> vemos têm procedido, deixando do 
prr pôr ao parlamento a reforma • u a revogação da 
uma lei universal me o ta oondemoada Se a loi iativ» 
particular do deputado não fosse neste psis um» 
pbantasmagoria, etse fim J4 teria sido C4nsegniday 
pois não tem falt do projectos de deputados p-ra a 
reforma de ta lei. lofelismente ainda oe-«ta parte esta» 
mos dependentes do governo, e em-^nanto elle não 
aabir da a ia apathia h^bitn 1 não esuremos livres da 
um semelhante instfumeoto de despotismo eoonomioo» 
{Àpartêê.) 

A lei está noiversalmeote condemnoda, mas aam 
por isso d' ixa de ser mantida até por ministérios qua 
permanecem no poder por mais <ie cinco aonos. 

Ainda ontr • dia a propósito deste mesmo prt/jecto» 
o nobre »x mioiatro da agricultura levantou sa • 
fulminou inexor»velmeiite a lei a que me refiro, en- 
tretanto que elie aoshuva de estar dons annos e meio 
no poder sem ter nada proposto com relação a esto 
assnmpto. 

A permanência desta lei explica mesmo um faeto 
que se este reproduzindo quotidiaoameot» no nosso 
parlamento. Todaa na empreZMS qne se aohâoemoon* 
di ões embaraçosas não pncnrão nos seus elementoo 
de vida meios de ree'ienerem-se. vêm log * appellar 
psra a protecçã* oflBciai e fundão os seus pedidos am 
que o gxveroo qne autonsa a enc<rporMção dessaa 
eompanbiaa, qae approva oa aeoa est totós e oonoa- 
de lhes autorisação para fooccicnar. de algum modo 
ass^iEura o bom exit dessas emp*^ezas, e anima oa 
eapitaes a se empnba^eio nelUs 

Eis ( s frncu-s ^ernici< sos de uma tal legislsção. 

O prrjecto é aiod* um privilegio odioso em favor 
de um» diis i'<dustriaa do pais be bem que a lavoura 
seJM a industria principal, a maior fonte de riquesa do 
B *-sil, nem por isso ella deve g<*zar de privilegio tio 
excessivo como o que se lhe pretende actualmente con- 
ceder. 

Como ha pouco disse, qoando vemos o commerdo, 
qu«*ndo vemos as industriae nssceotea que precisão 
de não menor auxilio de que a lav* ura não poderem 
obter c> pit es oara o meneiu de seus neg« cios seoão a 
10 ou 12 % d- juro. dar capitaea é Uvoura por um 
luro qu« aó o credito d governo pôde obter é esta* 
bekoer oma desigual lade enorme. 

A este respeito di-se o nobre deputada por S Paulo» 
que qnaremos fas«>r as oi'U»as oon* excesso e crm exa- 
ger*>çl>; qne na Eort>pa o mais que se pr»ten4eu foi 
er«llocar a lavoura de par oom outr«a industrias, psra 
que mereeeese o mesm* credito, álli o commercianta» 
as boaa fir«i »s, em Li.údf porexempl», podem obtar 
dioheiío a 2 e 3 2 A Uxa media do juro vana entra 
2 e 4 % e o que os e»tadisU« naquelles paises pra- 
teoiérao ii '^u% a lavoura pudeaae participar doa 
mesmos eoefici' s ; aqui. porém, quando o oommei^ 
ciante, o ospitahsu p noas vex^s podem alcançar 
adivntaoDeDt' s por jor • inferior a 10*/«. quer.ae-o dar 
á lavoura a 6</«. oom prato extraordiaariamanta longo 
a ooniequen'emente amortis-ção minima. 

Cabe aqui indagar, Sr. pi eai dente, se isto é asaan- 
dalmento requerido pela • ossa lavoura, sa ella nio 
póle pagar mais. se suas niroumstancias são tão pra- 
earias qne não lhe permitrão aupportar o peeo da uma 
taxa mais rasoavel, e conforma oom o catado da fi» 
quasa no noeso paii 

Eu peuso que as cironmstanciaa da lavoura aqvi 
ião intalramanta oppoataa 4a doa paisas da r 



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20 



SESSÃO EM 1 DE SETEMBRO DE 1875 



í 



Alli a ttirrt tem nm ^alor moito elevmdo, Mrto: rncul^do 
ptlo eadattro d« modo que a propriedade nir»l por ti 
td inapirs eoofinDça ê eie^ito ; alli • Urra é de todo« 
01 eapitaea »qoe|ie qae mano* rand». Ao pr»pri«tarío 
ina nio a eoltiva a tar^a não prr>dax iD»ia oa 2 om 
J •/, ao ran<lairo on proprietário qu« •• occupa por at 
lD*aa)0 da «nltara d» a soa» t<-rra« a raoda é de 4 a 
6*/o N*»taa ooBdiçòrv, preci^Hodo alU da eapiuaa 
para iLelhortr o aen fa«aheleciin«nta, para í''%pr bam 
fnneoiínar aa so»» fabno a ião »ód» p»gar peio c*- 
piial oma taxa da Jana luaior do qoa o qn* prodns o teo 
tatabeUciniaoto *ra neoataario p irUoto qne aata 
taxa f ata e»Ubalecida de conCurm idade oom «aat 
eondiv5*i 

A^^ni oo Brasil, p rém, aa roodiçõat rio aãoaamet- 
maa, ▼hrí*'0 mono a •& . a*é oe^^to poQ'o, loteir*- 
meofi • ppoataa. Aqui a te*» a. o eatabei-ciroeot* ru- 
ral, é o capital n a<> proia ttvo. maia read ao. p»lo 
menoa na agri altura do «ai. Fa coc^eço moit • 
exfmploa de etubeieoiaieotos qoe rendem oiaia de 
15 e 2(» •/*. 

Creio não aTrotnrar nn a propotíçSo inexActa t 
lêm ba«e, •aateoiModo qo*. naa aotua^s oircom^taii- 
eiaa, o astabaie^-ioeoto 'XirMl, a f .x«Qda de café, em 
Itl çâo ao M»D va O' «eoai. n&«' prumos oi#d a «ie 15 
á 18 V* Neataa «••D<«içõ«-a naia b«'eri** de «xtraor- 
dioano «^ae a airrieoltara p«»ft>*t*e até 8 */o pel a em- 
preatiODoa qoa pada •• rai>liBi*r. 

Ji a« fas ver qoe o empr^ttimo é, ao mínimo, do 
Talor da iiitportancia <ir metiàde do preço do a» taba- 
laeim»oto. 8 % oom 2 ou 3 de amortisrção, são II •/« 
■obre a maude do ««lor da nm eatabeleeimeoto e 
oorreapoade a 5 ^/'i */« do prodnoto do mtsoiO e*t*- 
btUeinicoto : nãu é porUnto aiua oarga mnito pesada 
^ra o lavrador. 

A* lavoara do norte, oom qnanto aa tu s coodiçOea 
iêjto maiu d^sfavnraveia nã'> ae pôdadeixar de appli- 
dar a iLetma ra^r» Artnalroenta p-ira, oimo diaae o 
llobre depnudo pela B«hia, meoibro da oi'nmiiiaão 
•tpeoial. de 12 a 24 1 pasa termo madio ?0 "/• do 
amortisação. o qn** córnea 000a a 95 «n ki) */• do 
ánnnliaie. Ora, ae rvaoiirn o* de 32 a 11 V« * '^^ 
fooça oio aerá pftqoooa. entre* autu isto p<>}frá aer 
luto m^is de oonforoiidade com aa ooadi^òaa eouno- 
mioai do pnis. 

Na Enrcpa o oa pitai empraga^io na terra é procu- 
rado e o bçado, xAo »ó pala aoa aoli''es, oouio por 
áén valor ce>to o invanav»!, a até p*- qoa alie rom- 
ibonica oerta nr-brrsa ao i*'Oprieta»io Vêtu-ae na I gla- 
ferra mnitoi ex^mpioa da lo^nttriaea qae dept ia do 
terem edqairído nn-M fortana avultada 00 ramo da io- 
dnstria q e adoptarão, rrt rand* ae deli». ▼ãoo('mprar 
ierras, torn&<-»e pn pnetarit a oom o fim de nobili- 
iar 8« o adq irir por eau biei*. u» titnlo. 

Kite pe']eeto, Sr. preaideot», é ta ubem ama opora- 
dio roiooaa pura aa oo«aaa finanças pata o noeso 
Cbesonro, aobra tndo oaa ontlcaa ciroomataneiae em 
qnt» noa aobamoa, 

3Í, an tive ncflMsilo de diter qoe elle aoarretava, lo 
jo inrnasae affectiva sóroan^e ama piru ^a garantia 
à% joroa ooo<edido ara engenhos oeotraes, ama des- 
cosa talvas da 4.000:0008 annaa^s. B* sabido qao o 
aosso orçarranto oio tem m»rgpm para tfcl deapata, 
viito qnejá foi votado oom dafioit, a«m qae se ti«ei- 
Íb entretanto òompatado no nli^arlano da deapom 
fodaa as aot<*Hsaç6es ooneodidas ao governo ilem oè 
iroditos extraordinários. 

^.0 projaoto concede sn orisaçto piara nm smpresti- 
mo ; ralava, poia indsgar, o mo f et o nobre depata- 
^ por S. Paólo, se o ea.prestimo seiré affeotaado no 
•xterior on no iotennr. No iotarior, as oircomataooiai 
•oríão as mais difficeis ; não se poderia éscolber nm 
Ôiomentò nianos opportono para tal operaçE . 

IJeotim'»s actualmente fait« da capitães por «o toroiB 
pfirdièo nos e immobllitedo ama graedto pofte dos qàt 
finíian^os em empresas qne nã 1 té n sido romanera- 
dfarres; estamos Intaiido õom ama Mpli«^ crise coBi- 
mereial^ monetária e eeooomioa qoe cietã aotnafido 
m^nianto nas praças dó Império ; a ae o governo, 
Ho oVsUnte iaao. pádetse áleaoçar osso em^roOtiiaOt 
fltria Hgoraintnto oom grande dotrimanto do oom- 



morcio e do ootrss in^lnatríat do paix, qno j& ao aobio 
na maior pennria. Um tal aoto da parte do governo 
sana iodascolpkvel, poia importaria nada menoe do 
qoe retimr da noasa oirenUçio oommercial o poooo 
aant^oe qoa ainda a alimenta 

Qa-ndo sa pade qoe o gjvarno por meio de o>na<H 
liduçãida dinl» fl'ictnant« interna em di«ida exterea, 
reaiitna ao cem • ercio • s Aapitaaa «^oe e tã • rapraaen- 
taioa pt>r biibat^a do theeoar». aeonsaHar além desta 
nm n<'Vo empréstimo interno, seria om graoda oontr*- 
sonso. 

No exterior os i •c.nvenientas não sarião monorof, 
poia o cre lito é no machini»n>o do g >verno ama destoa 
molas moit» dalio^daB cu qne ae oãi leve cakiar 
moito » miado porqn» faetlaiante %m qoebra ; aa eala 
empraaiiujo f<»aaa »g «ra tentado, viri» ae|tmir de muito 

Sarto a^nella ^oa nitioi» manta c- ntrabim «a na pr«ço 
e L<>ndraa e qa« ena grande par*a, ae acba ooosn- 
mido. s«m ooe tíva<i>e ai 10 applicado ao lim pi»r« qoo 
foi sot>nsada. Além dieto po leria f sar aogmantar 
convidara velmente a n* saa 11 vida. a bvauri» qne ao 
meamo tempo qne se teatuaaa dessa operação não 
fossem craad' s novos meios '*9 renia, para qoe esso 
ODp> estimo (osae reoebido deafaaoravelmeota na praça 
do Londres. 

Diversas cansas inflaam poderoaamei>te para qno 
uma operação da credito para o fim c mo o qoo so 
trata ae alo*nçar lasu ptoj>ct*, t nUda pelo Braiii 
actnalm nta na praçt de Undrea, nãn aeja hem aco- 
lhida. Em primeiro Ing^r o simples fi^cto oe fat^r ttm 
tal empréstimo, arealarar o fOgiafto da divida do 
Brasil bastaria para mentir apprebensòes no oaimo 
do oapiulista. 

A etta rasio p<^rém viiião jaotar-ia oatras taae como 
icr o on preat mr< d*-stinado a aociorrer « la«« nra qno« 
sondo até «qni a n< a»« prioeip»! ft*nt- d* renda pet*> 
aaria aatim » a*r arii^o d« «^e^pesa do Eaudo, e sendo 
opeiidoda eoiptastimo por ai »õ orna con6s«ã<i doa 
spona om qae sa »cba a oossa agMcaltort. » ri^aacà 
do Brasil »-chando aa moto aii>e->ÇMda, t«a bem fica- 
ria pe'o meamo mo*ivo abaUd* o »ea cadito Damaia 
a d< atrin» qoa >e ointé u no pr jecio é repeluda pelo 
eS|^irit«> pratiO' e b m sens*» ta todoa oa I gUa-s, o 

Kia d fficiloiente elles ooocorreriãr> p-r« d u negocio 
aosdti aobra itnn 'ipi«>a qoa allaa oond<im«'ão. 

A oarreir« vert<giio«a em qna noa i nç>'iioa em tndo 
qu* ss fef^f a dospesas, qner pri>doctiT»s como 
oamiobos da frrro e intr^s, qn^r imprtdactivasooino 
adgmanto de ordaotit s e onínpra de navio e de ar* 
msmantos, e fioalmante n ais du qoe tndo aa fataoi 
tranaacçOea re- lis«d»s 1 elo n aao tn-a'>or<> c im a oaaa 
M^oá a<b o ministério 7 de Ma ç , s«o ontras tantaa 
rat5'S qoe matt" o ntâbnirão para qae se nm em- 
preatim for tentado aic^.n» em Loo *res pelo Brasil, 
oa elle oanfr-gKré, on se fòr possivel. o será por Oon- 
diçòee moito ooan>s«s 

M«s depois da realissdo seri preci«o rerursos paift 
faser f«oe a «ssi nova deapext permanente; t oado 
iremos onointrar aases rfrca's«s? 

A nossa lavoara é a^oella qaa terá de oagar om 
graodo p«rte < ona« permanente qa* vai pe«er sobra 
nós, ter* de fSgtr oom aina mão o qne tiver recebido 
•om á ootra E-ta oosidaração parece qae f i atten- 
dida palas oomraiatôea reaoidas am taMS ooofe-eioiaa; 
o Sr. relator, p rém. no soa parecer a rafoton 4i- 
nndo qne não ae pnco'ava aggravar oa onns qoe]& 
poaão aobre a lavoor», o ao cotrario, allivia los. Moo 
•ntio o nobro depntado é o graodo ApoDo fioaooeiro. 
Omdo é poeeivol ptgar novaae sonpre oreaoeotasdea- 
paxea oan sagaoetar a randa o aotas redoaindo m» 
poia é redosi la aopprimb oa rodoair os impostos qoa 
maia avaltão na noeaa receita o qoasi qoe 00 on^ooo 
qoo, ^r maito taOipo aerio a grande aUvanoa da 
loáo o noeao s y a to ma tributário. Com effsito, oa in- 
pooCoa indireosoe. eobrotodo oa do importȍio e ex- 
portaçirs oooatienea por si sós aa quatro qvioUft 
porlea de todo a ooeeo reeoita. 

O nobro dep t a d o qaor crsar dsapesaa noyoa • 
OMsIdomvoÉa eam aagmoiítar oè diroitoa de expórti^ 
^ aMM tedatiado-KM. Coa| ono tazaa p^ia pag^vt- 
moi aata boto daaposa 2 Sari aó oom angmanto na 



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SÉSSAO ÉW 1 M ^TÉMBRO DÉ 1875 



ÍS 



ià » j y( »t> < ^ . Nôi âetbáflioé tmtDbem d« tnivra-t^ ; pÂ- 
réèv. pt^ítãútn, qae ni'> temos •ysumt algom àt gt>- 
tf&foo • •|iie stid^m • &^ •piilpHde'lac«, f-tModo é dei- 
ftetfdo A« ibétmiv oonst» t dot o« dUt ; dacDaik a 
iibfityrrttç&a é ■ o »rdá q lé muito etticAia arrebenta; 
é itúp' tUf,-%o qaitnda exe«s«ivameot« aggntva^ia dÍo 
ii^va A»úft parn aoimar o oootrabvtido ; * o« retiri- 
tadoa do t.DgnaeQt<i de impottua, neata oato, aib moK- 
ÍBitÈ vetPt neitatiToa 

A^aim, poh, iwpngfitcitio »a pt>r • at^^i r^tõea o pi^o- 
jfèbft JiDplicnátvarita dl c >rdo daa iDnairé* côfiitDÍa« 
itteé qnaoto á aprértiav^ qna f^cem do e^t^do da 
ilbaÉm U^ucrra. Nu •«a paroèr em g«rkl aiifvoio a 
litvi ará t<>d- do Inop^no ••omíxo daa m^soiHt ooâ- 
^(^6*a e n>iieriK>-a U^durcòmo dootdaa^è • ntru n^da. 
EotretMQt'', MQ^or È. pela piirt^ do anl do I<u|^'io 
(fiLé én Conheço, pela mioha pronacia qaa eo oo- 
ifbeçu tnatt particalArmeotè, protesto Oontr« «cua tal 

Orcniijvtite oS) e8t4 oiiè etroamataoeias figaradás 

Sias eoiimis»õ*8 ^eaoiffas a <«▼ lura dn oafé 4o Rio 
Janeiro e S P-di • ; an coo rano ne«tra oltiiuM 
annoa e»ta Uvoora t*m ur* gred^di» e «oh ae «-m <vm« 
divOfe* mmto favtrnveia Não hómeote t^m tido ama 
terii «le cnrheius ^bfioiant^a c mo t«mftem oa p eçjs 
tèa» aog'i>eQtado onn»i •e-Mveiri.eot-, acom janheu lo o 
afnrmeot > da pr dnec&o. T»mos c narga d<i além di<to 
núíai r ficilrd^iê d«i ommnuiCtvA-a. grande btr-tesa 
noa fretes : aiod-» wUima neote f^s se a ua redurçio 
ooQtideravel na t nfa da «^sf^ad* de frro da D. Pe> 
dro II. e por ultimo o B«neo do Brasil bafxoo a 
tftX doa jiroa para empratti no* 4 la^oora, e já tem 
piõat ) em pr^ttoa. portaoto Nqaill > qoe aa commit»6oa 
•g^a orop em para todo o Impeno, porém, |K>r am meio 
mnitu m»is inoooveoir^nte e gravoso ao Kstado. 

Todas e«t»a eironmauoeiaa tSm actuado de um 
modo oinit'» f«varavrl fobre a lavoan» de café, e a 
têm col locado em oma pbase de verdadeira prosperi- 
dade. 

Nem ba a menor paridade a eate r««p«ito, entre a 
laToora do oafé e a do as»ooar Em soa marotiH el*as 
tèm B do inipeilidaa por o rreote* nppoitM*. Ka la- 
Tonra do o «fé, ao passo que a prodacoâo «a^meata, o 
Òonsooio tem ehf|c-do a um ^oau> tal qne o pre^o do 

Sne o tem ido em o ontaote ^0lrmeQto ; a I t« ara do 
PUe-T nfto tó.j eote pelot p'ooe«f08 d«-f«itao8oa doft 
éflgeahoa %|ne poasoimoA no Braxtl, 0<>m'* p inoi^«l- 
mente peitt exoe-kíva cononrren *ia eor p4a t«m vi«to 
Inâzar o pr^ço do a n g^n»ro rm ooia progretvão o -n- 
lidaravel e o 'ntiona. d* m do qna, apesar da prodno- 
^bem •iga s aonna ter men r, o aaaoosr tem aoffriio 
•onatartt m^nte depre«s&o no preçr>. 

A'ga'ia dadoa eaiatiatioos qne encontrei naa tabellaa 
éo raUtiifl* do mioiaterio da ftsenda btatão par* 
tOTDMr patente eate o* o traste e aâ* oa aesniote* : 

m No exeroicio 4*^ \H1\ a 1872 a eXifOrtaçã') da 
atinoar foi de 172 526,(100 kil a. o vslo*^ ffioiai ée«sa 
quantidade exp rtda f i de 27 92i:0O08 tao^o nma 
Biédia de 16* rs por kd» grkmn<a ; n> exeroí<ito «ia 
1872 a 1873 a qoaotidade e» portada foi 1 83. 9 '«i 224 
kil grammaa eqai «atente a 27 725:0(Mi8, p>rUato 
«ma mai<r qaaotid-da pr* dnsiodo menur valor, o 
l^raQo Dié*!!'» foi de tSt ra. por kilOKramm* ; no exêr* 
«ioio de 1878 a 1874 a exp rtad . fii «54 815.120 
kilogrammaa do valor de 17 7ô8:00(HI. o qae d4 oomo 
termo médio p4ra oada ktlograinma 114 ra. Aeeim» 
•aia. t^mof qae n'am »noo em qae a prudaoçio foi 
va«a a muito menor do qae a aafra Áo ao no anterior 
todavia o preço da meroadona baixoa qa^ai na rasÃo 
ia 25 % a A (fne é iaio devido seafto á aatopea4a 
«oneorreneia awopéa ? Na Ekiropa a pn>dao9Ío aag- 
MitttMdo de aaao para aaoo anaolla tolas aa vaait»- 
§«aa qtte po^tamoa aleançar. Ainda qaaado aoia o 
fro 'meto fesa maito melhor, alie nfto aloançaiia om 
fi % fo pvoproioMalnMBta remo orador. 

O Sa. tfiaans PaADO : — EaU é ama daa Atotaft 
|l1to«Í#Mado atraio «a lavoura do norte. 

O 9k. CÂamoo team :~ Qoàuto ao oafé. aOoutioê 
1^ eôtttrailo, <w>mo o p«taatéâo oè tegaiotes dadòi : 
Sm 187 1 a 1872 a etportaçio do e«fé fo! «in pato de 
íS9,fn,tQOkÚognBitísMã no valor aa70.m:eèOf ,dattdk> | 



oòmn preço médio para oada kilofftairma M fi.;da tSTf 
a 1873 a exportação sábio a 209:772 00'i kdoa, uo v«* h 
lor de 115.28^:0009. regolaodo. poia, 549 ra. p readl 
kilogramma. D* ui «e evidencia qne. aendo a safrit 
e a exportação nottiveimente niaiores do que a d0 
aUno aot*rior, aiada aaaim, a deepeiti detu4«<, o gth 
nero i-lcbnçra m«iir pr^-ço. lato é devido, 8#m cõú^ 
testaçlio, ao aug > ento de eoufamu, que nSij é ao tí^ 
punhado em iga>l proporçÃM) pelo angmento de pri^ 
dueçflo. 

No e ercoin de tB73 a 1871 a etprrtuçio M 
d«i6S385,0'0 kit 8, rrpre-eotaod am valor dH 
110 172.(K)U8 ou 654 rs. p« r kilogremm-*. A>aim, poif^ 
Dést*- 8000. am qne ainda a prodQcçÍ« f i tr/oito maiOT 
do que n de 1871 a 1872, o preço el-v « se, em f#- 
laçã«* i^nelleaoiio na mzio de qaaai 30 */• e era f^ 
l-ç^o ao anoo immediatameata anteri r aé radÉo 
de 18 %. 

^ P«rc< n eguiota tem «egaido ama prog^^e^iio oon-. 
tinaa e a oeudf-ote o preç^j do c«fé, ao p«a««i qae 
do aaiBOtir coatiod* a bailar, ainta mes no noa 
ann ia em qoe a prxiacçào é deficiente, e lat > resulta 
não BÓ ia m& qatildade 4o proda^to «^oiio priaotpal- 
me-tid« exc »siv'i cooeurreoni>t earopé^ 

D qui. p"rt«nto. se leve ioferir qa<«, a despeito da 
to IO* oseaforços dos nossos lavradores, a lavoara da 
eaooa p'«reca e»t«r coniemnada ; a cjltura d> b^ter* 
raba. que e atenda aa por todo o oontineote 'Urop^o, a 
aa t->rifas differe caaa vão pouco a poatv> ar- e laudo 
o nosso assa :ar, de m )de que, dentro em p. a 'o teitipO» 
não valerá a paoa cultivar a canna, p'>rqae o preço 
do produoto não oobrirã, Mquer, os gastos de pro- 
dn*'çã>. 

Ná9 são, pois, nem a facilidade do credito aem 
mrtmo a iotroluoção de algu i<as m^oninae oovai aoa 
Boasos eogeuhua os rem« 'i»» qae h'bilita 45 cs noa- 
SOS prodactoes a snptiiantar a cuUara da b0t«rrak>a 
na Ênro,>a, porqae aléu án. graode vaotx|re<D que 
enoodtrào nessa cultura, a inferioriia<le do salário, é 
ein ultima ana jse oa direit is proteotjres aolloo«rá6 
o n ISSO producta am posição muito interior am relação 
ao «uropeu 

Tem-ea anstentado aqui aia, em vea dea^e favor 
diractoi seria inais rascava o anxilio iadi ect i, isto 
é, a suppretsbO d ia direitos de • xp rcnçâ , qaa iria 
mflair sobre a e rte d^ Isvoora, e «ena medi ta qua 
apruveittria a todos oa lavradores. Não eat>u longa 
de coac riar oom esta idéa, e desejaria -lue alia fo»ta 
prstioavei, porque prestar-! be-hi a o m^u voto oem 
enthuaiaamo Na • ma paraoa iaao, poré^, poa«ivel nta 
oireamttanoi*s aotnaea. 

No senado, ha dias, votou-se a redtt<ição de 2 *(« 
nos direit >a de exporuçãi sobre o a«saear a o algo- 
dão, a teodo-»a apra^entv.d • nma amead« par» eup* 
Sreirsão total destes direitos, foi rej-iti»da, a <> nobrt 
r. ministro d« f s-nda notuil deoUrou qaa aã» aft- 
bia le am 8* di cu «são poderia continuar a aodtftr 
mesmo a redooçâo da 2 *{#. 

Na Étlinba opinião não vale a peoa essa raduoçã» 
dl 2 «f*. a diif^ra jça qoa dshi resaita em favor do* 
lavradoras é mai*o pequeo*.* ao passo que é mait# 
aentitel no nosso orçameato. Galoulan4o o vnlur mé-^ 
dio da exportação n* f tree uitim« a exeroioioa. vé aa 
qaa 2 % sobre a exportação do aasuo r » aUr4ão ra» 
praéeuta a quaatia da 1.100 a 1,209.0008. Kft f«- 
oeio muito que èata diflWr*>ik^ só vs aproveiur «o 
intermediário, a não a» producAor, porqae p.t« qtlê 
Ohegnam aoa mareados aatrangairos estea prodadoa^ 
paa«ão por maitai ttiã«>e, a «ma tão p^qeetta rèdooçid 
Bio a^rã talvea oompotaia na anota do prodooior. 

Portanto, ém ti*lft dst eireaintt«BCÍ«e do pail,««u 
tonão impotsival a aappfreife4o éompieta dos diraitaft 
dè exportação, aitidà meono quando a aatae émM 
MoOtOa da pritoipal produeçAo, a fater alguma oovm» 
daveriatboa taduidr a ta«a m q«a ar« aat-a Aà gostai 
qno ai% da S^(«. o« aulfo «lo ahara ta a hm à m t » 

Amék qtttndo, porttti, *« «oMaa obroMOiatattCte fi- 
Baaoeiraa foaeam orais proipOMit, au não ««t^a«4a Ima 
8apptae»ao wm/pl*^ *^ 4it«itoa da expormfio^iéB 



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SESSÃO EM 1 DE SETEMBRO DE 1875 



fio dt moi diUeil ptretpçio, nét nio pod«mot aImb- 
doBar de chofre nm '«ot príooipeee remoe de reoeite 
pvbliee ;^ e isto é tanto meis lottificedo, queato no 
■Meo peis e levoora ettá ■offi^ientemeote protegida, 
■p tocante eoe impoetot qne e bre «lia petio. porqoe 
■io pega impotto elgnm directo, n&o paga imposto 
ftetoal, não paga imposto ler itonal. Tisto qns o nio 
iemoe,nio pega o imposto de profiseões eiodnstriaa^nio 
fega a decima nrbana, nio tea>oa estebelecido a acciae, 
€iie é nm imposto crbrudo na Eoropa em todae ae fa- 
liieet ; o oi ssc lavrador nem seqaer paga a taxa de ee- 
eravos, qne é só cobrada nas cidMdvs. Nã^ sendo a la- 
voura snjetta a nenhum imposto directo, seria exoeesͥo 
frírilegio dispensa-la destes impostos indirectoe, qoe é 
a «nica maneira por qoe conoorre para a reoeita jm- 



Vmk Tez :~Não é coasamidora T 

O Sr Caitdioo Teaaii : — O homem do campo é 
■laito meoos consomidor do qn# o das cidades . oe lavra- 
doree e seas (>perarios em geral nntrem ee com o qnt 
plantio, ist" é o qne soccede nas proTiociaa do lol, 
•nde, BSB faseadas <i% oafé, qa<»i toda a slimentHçio 
fomvcida ao t'abalhMdor Mgriooia o é peloe prodaot<«i 
áas fsseodas, p<*rqoe ess» alimeotaçào consiste em 
oarne de porco. U oeinho, feij&o e milho, qoe é todo 
prodocçâo ia faien >a : qnsDtoso m^is, i»to é, o qne 
respeita á aliu<eDtaçâo e vt>«'aariu, o lavrador tem 
Boito m^n* s neGessidndes. viv« a aito msis parcamente 
do qae o habitante das cidaiee Demais, ea disse que 
o lavrador não paga qasti impostos directos, e o im- 
pofto de coosaojo é indirecto 

Aesim, pois, as circaoistaocias da Uvoara do café 
aio si tão pen sas, ne'< devem ser c- nfondidascom 
aa da do »ssDcar. visto qae são inteiramente oon- 
trariau {Apoiadot.) Ni preri«smos, nas provinoiaa 
do sol, ie n a rsmola denta ordem. 

À nniea necessidade m^is sensível da lavoura dai 
provindas d« sal seria o sappriti ento de braças ; esta, 
porém, não se fax sentir ainda noito argentemente, 
porqne até agora tem sid<> soppnda pela exportação 
dos escravos án norte. Os lavradores do norte, dee- 
fateodo-se de seos esoravis. lém sappri-^o a lavonra 
do café do «nl : e tanto mni» quando «em-ae jágene- 
ralisado o eu pre^o de machioae, «^ae di»peasão mnitos 
lNrt'Ços O trabalhador e*oravo éo mkis barato, porque 
é o qne mai^ prudoa no n* sso ciima, o qne n>eO' s oon- 
•ome, e aqnelle cnio «alario, calcolado em relação ao 
•en valor rea', é menor. {âj>o*adoê ) 

Depois, «enh res. será nua verdnde inoootestsvel, 
será nm axioma aesoo, a proposição de qne a nossa 
lavoura preoma de ce^iito a experiência qat tenho da 
lavonra da minha proviooia desmente esta aasersão ; 
a facibdsda de crectit tem sido sempre fvtal aoe noi- 
sos la redores (opoiodo^) ; ha 90 oa 40 annos, coando 
ie tratava a enus de fuodur a Uv- nra de o fé, quando 
todos os esta belecimeo toa o< meçavao a or*^ar-se o la- 
vrador nãt* encontrava senão oOsímcoIos. «He tinha tndo 
oositra si, não tinha vias de C( maiaDÍn*.ção, nãi> tinha 
estradas ; o qne havia e'ão c minhoe de lsm«, noe 
qn^ea os animae» se sobaie-sião aos centoe ; o café, 
ftqveredo psra dar frncto 5 « n 6 aunoa o lavra lor 
nenhoma rcn<ia aaferia ia aoa pi ntayão durante 
aqaelle tempo. e. fin-lmente, a arroba de café vendia- 
iOde la&O a 38000. 

Entretanto, vimos qi^e mnitos lavrai' res nesse 
tempo provperavão qne «-Igaos qoe aqni vierào como 
aimplee colonos ae tornara > niillionarios, e qne, lobro- 
tado, anikVa desempenha ia a lavonri ; pono' s reoor- 
fiio ao credifo. não or^ntrebião dividas senão por ex- 
•opção, e qnaodo o fssião pagarão n*as pontnai mente. 

Com o Hodar dos tempos as oondiç((«s da lavonra 
iO forão modificando ; as estradas de lama se conver- 
terão em estradas i9 ferro ; os freUs ferio em conse- 
quência deaae meihoremeoto nos meios de trsnsporte 
muito rednndci ; a prod noção aogmeotou considera- 
volmente, por is«o mesmo que desenvolverão le tam- 
hem as plantações ; os procet>so« para preparar o café 
00 aperfeiçoarão e final neole o credito foi-ie tomando 
mais acoesiivel ao lavrador. 

Gomo, porém, uaon elle do credito T Não foi corta- 
■unto para molhorar a lua induitria, oo artígoo daioa 



prodnoçio ; pio foi para comprar mai»i»iBff « melhaiir 
o seu eetabelecimento ; quasi sempre o oeu credito* 
o dinheiro qne por este modo obtindão oe lavradoioa 
oervia para deapesas de Inxo. para eleiçSes e outroo 
oo pregoe de qne lhes resultavão embaraçoe em sena 
neg> cios ; e qnando o empregavão em eua lavonra ora 
para derrobar matas e aogmeotar as lavouras eoBi 
oriterio algnm 

Eaee angmeato da lavoura trazia como oonoo- 
queneia fo cada a oeceesidade de novos braços 

Dssenvolven se então um» pr«»«^ara extraordinária 
de br«çoe ; o escravo atti"gio % cm preço f«bnÍoeo, o 
o lavrador na soa excitação febril para augm«ntar a 
lavonra a comprar sacra voe não atteodia nem para o 
preço destes, nem p<«r« o jnro qae ti^ba de pagar 
polo dmbriro qne lhe era foro»cido. 

Isto coincidio mats oa men is <*om a prsga dos ea- 
fssaes qoe tantos estrasros pruinsi' e qae paraljatu a 
lavoura docbfé por nlicana annos Dar nteeste tempo 
o jnro se foi accn.* ulbndo t.o capitol das dividas dos 
lavradores ; os seus empenhos se fo^ão avolumando, o 
aesim vierão el**-s a ficar por algnm tempo em uma 
oituação compIeUfDente precária 

S* breveio a cris* commerc ai de 1864 que ee an- 
nunciou pela qnebra da importante c»aa Sente, a ella 
se seguirão quaai tu(jns at^nellaa )oe tin^ão tran*aov6ss 
com a lavoura, e qne peU iinpontaaiiiade, pela in- 
eolvabiiida-le iio% seus devedores fora também ar- 
rastadas pela torrente e victimas da mesma cataa- 
tropbe 

Os commerciantes, os c^piuli^tae que fomeoião 
fundos á lavoura, advertidos do inconveniente que 
havja em alargar-se ■• credito aos lavradores, reaol> 
verão apertar os cordões da bolsa, cerceando-lhee o 
credito 

Este factn fi ■ef3[ui'lo com pequeno intervallo da 
cessação dt pr»ga qae tiona infectado os cafez>«es, de 
IDtntira qae para togo a» toa-se oma mudança beao- 
fica : os lavradores oomeçárãn a melhorar seus estabe- 
lecimentos, a deaempenhar-se, e a Uvonra do café 
ootroa em uma phase de verdadeira prosperidade. 

De então pars cé e^s» pr speri lad' tam ido sempre 
em crescimeot p-rqoe, oon o jA uve ocosião de diter» 
o c« nsumo d<> onfé teodo aogmecado aempre em pro- 
porção maior do qoe a pr> dacçH<> tam feito com que 
oi preçna se mantaohão mnito vaotajoaos. compenaando 
com muito proveito os gastos de produução feitos pelo 
lavrador. 

A lav ura do algodão tmbem tave seu período de 
prosperidade e t<\ este por occaaião da gaerra <úvil 
DOS Eatad- a-Uoidos. Teoio em virtade desta guerra» 
quasi cessado o aup^riatento da mataria prim« que 
oervia paru a indnatna eor pén. o preço do algodão 
elevf>u-se coaftid'-rav«imenta, e começ-rio os e-ssioo 
em grMn;ie escala desaa lavonra em i-ltrnmas provia-^ 
cias df. n rta, e na de S. Paulo, pelo qoe se refere ao ' 
eul do Brasil 

O preço do algodão atti'>gio também a uma cifra 
elevadivsima, e darante esse tampo ei>ta lavonra proi- 
per u e ore*oen de om modo prodií^ioao. 

Tendo porém, deix do de actaar s bre o algodão 
aqu^ilas co'tdivões. ten 'O c»s»ado a gaerra civil doe 
Est dos Unidos, e ta do voltado « s preços do algodão 
a circnmstancias noruiars, apjt-reoeodo por forç^ das 
cirnomstancias dor<tota ease t»mpo, on^.ros c«ncur- 
rentas na índia, no Egypto, eto.. o algodão começou 
a vender-se por preç«»s inferiores, mesmo Aqnelloi 
que obtinha antas da cessação d» gaerra doe Estadoo- 
unidos 

▲oha-ee. portanto, hoje esta lavcura em drcunH 
otancias pen sas ; mas ainda assim não é tio critica 
a »u« poaivão romo a lavoura do assacar, porqoe noe 
paises predactorss o *■ ugmento da prodocçâo do assu- 
oar tem sido em maiio m«>ior escala do que o do 
algodão; a conourrencia tam sido ainda muito per» 
nidosa. 

Não deixo, pois, de reeonheoer, Sr. presidente, quo 
a nossa lavonra, eobretudo a que se acha em circoiii- 
etanotsB embaraç sss, prscise de anxilio, o a prova 
de que também aaeim penso é qoe, não conoordando 
oom ae idéae ooneígnadai no projecto om dieousiio. 



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SESSÃO EM 1 DE SETEMBRO DE 1875 



2S 



tiTe a honra dt mbmetUr á considera^ da oamara 
um mbititotivo, am ootro projecto qae, a meu Y«r, 
davenii p'-eeaoher melh< r o fim que te tom em yista. 

Por este projecto, Sr. pretid^nto. em primeiro la- 
gar a qaaoti» furoecida aoi laTradores teria maior do 
que aqae é offerecHa pelo projecto em ditooteão, aa- 
toriB««ndo o goveroo a contrahir o emprettimo da 
S6,O0<l:0009. e of bao-^oe aos qaaet se bsetse essa 
empréstimo a eaiittir at^ o «<• bro detta qtiaotia, ter- 
M-bia por este facto 72 000:000/} para fornecer á 
laTonra, não computado jà n«t»te oonU o capital 
com q^QC le organieaetem estot banc< ■ 

Atum, poit, a qaanti» disponível para fornecer & 
lavrara sena maior do qne a qa« ó • fif«recida pelo 
projecto ; em segando Ingnr (e i«to é para mim um 
ponto capitol), nào retnlta delia onae para o Estado, 
porqae esto dinheiro qne srri« emprestodo ao« bancoa 
de oircolaçã* para fornecer a lavunrM oão seria dado 
grataitamento ; os baocrs torião de pagar por elle 
mais oa men< s a mesma taxa de jaro pela qnal oEs- 
todo tivesse de contrahir o sen empréstimo, da modo 
qne aqnillo qne o Estado r*-cebe»8e dos bancos seria 
para attender ao serviço da divida qne elle tivesse . 
oontrahido. 

▲lém disso o men prf>jeoto tom por fim crear bancos 
de circnlaçãn A exptnenoia tom demonstrado tombem 
qne n&o podemos confiar niâs letras hypothecariaa 
como medida de anzilio ans lavradores,, e que esto 
auxilio pôde ser mais cffioasmento concedido por 
meio de oanoos de emissão Mms ea oã> quereria con- 
oorrer por forma algnmi» para o aogmento da massa 
de papel moeda do p»is e só me r sol veria a votor 
por bancos de emissão qaando fossem estobeleddoa 
oonfwrma as snas d ntnnas eooiaomicas, iat" é. bancos 
da circnlsçâo regalares cujas notas representem um 
verdadeiro titnio ne nvida e não papel moeda. 

Propôs o estabel cimento de diversu» b noos em vez 
de om só , porqoe a experieo<*i« tom demontrado qna 
no nosso pais com as p ucas f«oilHades que sioda te- 
mos de comniunic-çâo, tum a esca»ses e a di«semioação 
da população, é mnito difficil que um est« bclecimento 
bancário desto urdem p>'ssa prestar auxilio a iniivi- 
duos que se achão muit** afastados , cnjis condições 
alie Ignora , pois é qnasi impossível f.>rmar um juízo 
exacto e bem foodado sobre drv«d res que se aohão 
a longas distonciaa. O Banco do Briixil , em grande 
parto, por caaaa dis»o, e pelos prej átos que desse es- 
ta lo de coutas pr 'Vioha, vit -se cbiigado a anpprimir 
todas as suas caixas fiiaes do norto do Império. 

Assim, poia, acho muito conveniente que os lavra- 
dores do norte sej«o de preferencia snppridos por es- 
tobelecimeotos de credito qna se acbem collr>cado8 
parto delias, e que os e«tobeleciment(>s por sua vez , 
para fornecerem o dinheiro com s*.fl9ciento garsntia, 
oonheção os mutuários, aTHli»m bem as sues oircum- 
stancias e a responsabilidade que assuiuem 

E ea propns a formação destos b ncoscom um fundo 
metnllicae com as snas notos convertíveis em onro; o 
fundo metblhco, porém, gartintiodo só a metoda 
da emissão ; a outra metade. p«ra que também não 
hsj^ ónus para o Estudo, mas para que não 
deixe de existir t ida a garantia para oa pt ssnidorea 
das notas, eu propus qne fosse assegurada pelo depo- 
sito de spolices e títulos de divida áo Estodo, que não 
vencem iuros; seria apenas a promessa da qne o Es- 
tado viria em soccorro desses bunoos se porventura 
alies estivessem ameaçados do descrédito publico. 

Exceptuei desta regra o Banco do Brasil, porque 
alie j4 tem emissão, que, além do curso forçado, goca 
do oreiit • que lhe é fornecido pelo mesmo estabeleci- 
mento. Mas a^ém desta emissão eu estabeleço para 
alia uma emissão em ooodiç5es idênticas aos ou- 
tros. A emissão de que já goxa ficará garantida pa- 
loe litnloa de divida do governo, que j& poeaua o Baooo 
do Brasil. A idéa qne em relação a eate ponto se acha 
contida no substitutivo não é senão a conssg^açSo 
de um facto que já existo no Banco do Brasil. Eu estou 
inf Tmado a sei de funto certa que a administração 
daquelle banco não prctonde alienar as suas apolioaa 
a Utulos da divida pabUca, pori^ne da todos ci sens 
valores aão estos oa qna commumoão mais credito ao 
caUbaiecimento. 



A administração daquelle banco tam tomado asia 
rasoloçâo ; mas como assa administração poderia ser 
snbsutnida por outra <\xit não tivesse aa mesmas idéai» 
e como em todo o caso serã maior a garantia estabe- 
lecida de uma maneira legal e irrevogável, ea propus 
qne se tornassem inaliena^is esses titolos Poderi 
mesmo o govarno no regulamento para a execuçia 
desta lei estabelecer uma mai «r amortisação para aa 
notas do Banco do Brasil hoje em circulação, desde 
Gue fnculto por outro lado o augmento da emisaia 
do baoco. 

Esto substitutivo tinha por fim conseguir a '-ealixa- 
ção de uma iiéa gr ndiosa que seria o resgato de 
papel-moeda, a conversão do nosso papel- moeda actual 
em emissão de baoc< s de circnlavão regalar Nesto 
intuito qaaiqaer sacn^icio que fizesse o Espado seria 
bem eoipregad •. Proponho essa medi'!?», pt.rqae ea tea 
reconhecido que as provideociNS legislativas ato agora 
tom sido improfiooaa. nada se tem consegU'do porellaa. 

A principto, apesar de apregoarem oa relatori< s sal- 
dos extraoriinarios, tonto as leis do orç^^meoto deter- 
minado qne estes saldo» fossem «pplicaJos ao resgato 
do pap»l-moeda, neahuoia a<Lortixaçã s» fes, e COB 
oa toes saldos não foi retirada da circulação nam sa- 
quer uma nota de mil réis. 

P*storiormente, tondo-se verificado que esses saldca 
se existirão pelo menos desapparecérão, detormino»- 
se que seriãu applioados aorestrato do papel -moeieof 
saldos da Caix • Em.nomica, isto é, o cxoesso das en- 
tradas Si>bre as sabidas. 

Eat« disposição não tem sido executada, tom sida 
verdadeira l«tra morta. 

Asaim, pois, pareje fora de duvida qne necessita- 
mos de úma medida mais enérgica, mais directa a 
mais decisiva. E' preciso. 8enh'res, sahirm>.s dssto 
regimen de tiras de papei feitts a arbítrio do governo* 
a muitas vezes sem caso de força m^ior, tirae qua 
renres«ntão titules de divida que nunca se paga ; poia« 
além de gozar do privilegio de não vencer jaros, neoi 
sequer tom um prazo detorminado para o paga- 
mento. 

Dis-se nesses bilhetos que o thesouro nacional pa- 
gará, e entretanto nada se paga. Era mistor que êê 
assignaise, pelo meoos, um j^razo 4 duração desta di- 
vida, ou que as oircnmstaacias a conservação da 
papel-moeda entre nós fosse em escsla tal, qne não 
excluísse inteiramento a circnl çào metiilioa E' esto 
um grande anhelo do pais. Sua situação economiaa 
nunca aerã estável nem livre de grandes abalos sem 
uma reforma desta ordem. 

Os nossi s ministras di fazenda, pois, oue quisareai 
merecer os foros de estudistas. nã > o poaem ser sam 
emprehenier a ref.roja a qne me refiro. 

No meu projecto eu propaz outras medidaa qna 
devem convcrgentouieoto habilitar-nos a alcançar c 
fim a que me proponho. 

Entre estas eu prupuz a autorísaçio ao governa 
para contrahir um empreetimo para reegato de uma 
somma de papel- moeda, devendo esto etaprestimo aar 
feito eeffundo o typo e condições estobeleoidas pela 
dacret de 30 de Setombro de 1968, isto é. com o pa- 
gamento de juros e capital em onro. P r esta maneira 
se vai assegurar que nós ão estamos dispostos a nova 
altoração d(> padrão monetano, alliviar um pouco a 
nossa circulação da mas^a enorme de papel- moeda» 
que existo actnalmeote, e consequente mento dar maior 
credito a fixiies ao papel que perjianecessa na dF- 
culação. 

Estabeleço tombem para essa empréstimo a tâza 
de 5 2 As condições de nosso mercado de fundos pii- 
blioos facilitào a conversão da divila intama fundada 
do juro de 6 em 5 2, visto como aa apolioaa da 6 1 
ie achão acima do par. 

leto é um dos meioe mais poderoeos de qne se têm 
aervido diversos Estados da &arcpa para minorar ca 
ónus perpétuos c<>m qae elies se sobrecarregão quanda 
recorrem ao credito. 

Na loglatorra sobretudo, tam iido essa o ijstama 
legnido deede Robert W«lpole, em 1715, a é, grscaa 
a eato poderoso recurso, qne a loglatorra tom rm»- 
sido não só o capital da sua ditrida, msa» sobretudo, oa 
Jnroa qua psgava por alia. 



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S4 

Em 1715 iê U% » nrimeii* oonvtrtio do joro da di- 
vida que tr« 4ê 6 | êm 5 | e dani rasoltoo a too- 
■ontia anatl d« oit mi b6»t de franoot 

Eoi 17 9. 17 O e 1757 og mi .wtroi d» fas^D^a, con- 
lioatndo o .m o mtiuio •yttem» • politica, (iserio »ttC- 
fftaivat eun ^•rtô-s d<* divida.e então, gr»otB ac graoda 
,^ra'iiu> • 4i o*rcQmiUocias fioMni-eirn» de IngUtem, 
• j r > da saa livida foi ia atido de 5 a 4 • de 4 a 
5 •/• D-iiae eonvereòe» enoreniivMi reaoltun a eoo- 
BflOiie anoaal de 31,000 OCO »675,(K)0 fr.oooe. Ttnlo, 
pOTéw, p^ooo depoie »ohravinio ae priocip et gnerraa 
itcstra N p>ieão. e teodo a I gUterra eido ompro- 
DaHidM n lies angaieotAB lo-ea p r e«»e lacti ex- 
traordia«riam»Dta taa diviia, oâi pAie «ila rtaliser 
iBtio eiDprvettmoa a meooe de 5 */• ▲ «aa «lívida, 
por ooQ^eqaeoaia, qoaei toda. qae ti.ih* eido eootrehida 
para f «er a gaerra foi eiuittid o^Mu eeU iexa Cea- 
•aado a goerr^, e tendo alli o» bonH eobido a«*in)a do 
par, re miaittros da» fioacçae e cet«rão ee Dove aa 
eoover»6ee. de 18t2 e 1854 «e fes om nov. eene d^llet 
ladoiiodo o jaro da divida d' 5e4ede443 */•• 
rtaoltei^lo dHhi orne nova «oonoaia noe jofoa da 
JO.OOO.OOO de f aD0> s 

Aléiu deaaka O nver>8«f ha ama qae ae pratiea or- 
din'>riHn«ota dk Ingl terra e qae foi maito «-n-^e ttda 
^defrnad^ pelo djstiocto eeu^tieta e tioMOOeiro O 
3r 0«daw ne, é a ooDve^&ii facaluti^a ^a« peri»5ea 
perpeta e em peoe&ee vitalioint» «ia- aa f a laaie i808. 
Bata*t a iantbam -la^^Di am» d ffei eoçe i^ara oioao» noa 
Jortia d* divida de Iaglat«rrr<« de t) miit&ea de 
saBooa 

Detaaa diíFereatei oonversèee proveio uma economia 
no orç^meov* -«a despesa de 147 milhôee de frkoooa, 
Mroa ca 55 000.0009 da no»t» mte la 

Em FrHnça, pc ato qaa oom menor sncoteto a em 
XMtn« r ^6 le também aa taoi opered» eiicumae ooo- 
Tfr»ôt« ooa ja^oa da divida, aen^o a n>aia impcrt»nta 
a qae a» fct oioda^aamente etu 1858 e4>b o aiQÍ^«erío 
.do Sr. B oeeco. a da qnnl provaio au» ec^^o n>ie da 
17 H n>ii^0** da ff anooa, repret«ote«la paU 4 S reaça 
doa jnroa Antee desta am 18?4 a^ tiabaeoaHuio ama 
^nver/Mo obrigatória d«>a faodoa de 5 */» em 3 to 
Mço da 75 */• aob o mioiatano do Sr. <i« VilieU. 
Tando aido Totada na oeiDur» doa r^pre^eataotea 
Mta medida enoontron, auar^ica opp<>afv&o n» ca- 
joarn ^<a parea, a abi oaUo. Hu aano a^icuiote. em 
18t.S, »m v»s de aatabeieof r-ee a o* nvervã « bngato- 
.fU foi elU propof^ oitmo facnltutivii, mna oparoQ-aa 
•om pooQo axito, poia apanha a qaa^ta p^rte doe çra- 
doraa te •abmattérão, a am «as de !;^ uiinOee da 
.IraBooi dl» aoik^nomi» q^e m operava, prodAuo 6 

O argameato, pordm. Sr. prealdanta, qaa an invo- 

Íaai, aem da«ida mati podaroao nootra »aee proj-eto, 
■o da eggrevaçio doa > une para o n<eao «rç.mrato. 
Bata é o argaoiento Aab jU> a ao qual uaobnm luembro 
.áa o^moiia^Ai» reapcn^ien, ae o onne qa« i''bi vem re- 
voltar ia^ oom carteai eompeneado pvUi vaat«gana 
^oa a lavoara aai aleançer 

O aoeao orçamt ato para WQ foi aini ▼* tado com 
MOL éê0õU 4» I.738ÍKXMI ; naeaa queata porém a oom- 
miaaà«* aio inoJmi'' oiaitaa uitraa de-praaa aaiofisa- 
jdaa «oe r*a t^Ua akvio o algariamu da daapeaa a 
i08.M0dnQfiÍ000 

iò Pfjt% o minialario do impacto vrt rio-»e M0:000| 
.aMia pêra aerriçoia manleip-aa da ^òMa F«r« o mi- 
aiateno 4a.Jnatiça voUrio-^a lOCkMlUi toaoa maii 
a daepeta qae aa tam de f'>ser oom a aalrada da 
imo da S*-Bta Craa qaa áave 4resar am» deapata an- 
aaada 110:0001 »ó para o eerviço 4a dlvi(^ qna M 
tHD sám ooatrabir p- ia a«ea Om 

Além di^to umua votwdo oreditna aepadaaa para o 
prolongan aoto daa attredee -d^ 'ferio da B«bia, Per- 
■at^hq-" • D- Pedro II ; . tao^oa voUdo garantiaa da 
ânaa pare ditfereniaa a«tra4aa Ât hno atd a impor- 
.SaeU^ . too 000:0001000. 

O governo Já aa tam eonoadido, a alHaM un aala no 
aapimanto ^»ict pata aaaaado dataimwoBfae qne am 
ni dè"aaei|aiaalUa da jaio o goiarao aonotiieMa ga- 
.aaatia de ampaiatimoa, oamaaa*a tom»aea auoa am« 
pétrtiMoa paia^ Baaliiar aa atiradas qaa aa ptojaota. 



SESSÃO EM 1 DE SETEMBRO DE 1875 



Yotimoa meia nm projeelo aatoríaando oparaçSft da 
aaeditc a«é l9,0U0:0('0t pêra o aarviço daa egoaa %a- 
BHi. o oreaiH) eep*cii*i para o pagamaoto do dota da 
prÍDO»aaJa oane,tecnoa aradito e^^peeial para o ra- 
ceaaaaiDento oe aredilos extrMordi lari a para a mari- 
nba, o soppiameotar para o mioietario da agricnllara, 
oe qaeee t« dua aio dae««atea vut<»dae. a qae devem ear 
attendidaa, nmaa no orç^maoto do exereiei. da 1875 
a 1876. a ontraa no exeroioio da 1876 a 1877. • ^aa 
aommadaa da^io am 0(*mpato da 124 O00:i>00i. aio 
oootaodo aa eenâo o jaro a amortiaaçã" d - divida» 
para aqiiaUaa qne elo de»peaaa axtra<i»dioi*riea a qaa 
té(D de aer eatufeiUa por meio de or*^dit • O defiaít 
real de»ta orçameoto aerá poia de I8.(i0i>:0009, aa 
por veatora a receita attinmr ao aUari^m • au qna 
tal orça la, a»ae não é Ut» provável, porqae «o or^il- 
meato não aa OHnpatArâo iv^raMa tado çõee da ra- 
oeitA. anae ja votmdna, a fatr«e oae devem reeallar 
d»t ei oou>etaooi«a em .^ne noe » n moa 

Votona* pêra o exarnteio de 1875 & 1876 a radaa- 
çio da 2 */« e bre o» d r lUf da exportação do al- 
godão e do a»eo ar. »8U diffir^oça n%rà ia 1,200HMO| 
no minim* ; voti n ae •• aopurea-âo do impoato p»eaoal« 
orçtdn apaoaa em 160:00i»| Eo virtoia d deerato 
n 5690 d« 15 de Joloo oe 187« reiosio-ae o ia^>••ato 
de prooa^ò a e ioda^tnae, e o Sr. Vuo ole da lUo- 
Braooo, ex u>ioiatr<> da (ateala. oo e«a r*latorio dtata 
anoo. daeiarrn ^a* já aa reaeotia a rend-« da«te im- 
pk^t*», aeet« reJu c^o. <|ae tam »ido »m Igaae eeaoa 
c< o»H«rav«l a «liff-rvoça p^r» m^-nue é le m»ie da 
30 :OtM|(Mi(): d-o »t o ee a reda çao da tatifa da 
a»U»d de fér^o D Pedro II. que hoje o« natitoe reada 
d' Fat«do, aaodc qaa ara ia não e«* pôde cale «ler a 
dia*i«>a vá" de raodn que a*aa attriaçâo deve pro >atir, 
B>*>e «are imp »rUot» e^^bretodi» do aanteat'» viaiiiaro 
am que a ai»r?a de 6^ fé a exportar terá in*igoiftcenta. 

Na tarifa daa alf nda<«a eatabele«érao a- maitaa 
reiacçO*e em arfgoe importaotae. oão ae podeodo 
ain«a oaleolar a átu 'noticia de rauda que eiia*> devem 
pr«d>ai'. Kata di*i ioa çe» t-rà maia comida a «ai aa 
atteudermoe eobrato io qaa até agora t»m •• úio ax- 
oeeeo d« imporinção. t«>m a tido o qae oe ingleaet 
eb»mão o^ser iradmg. de eorta qae r^a m^rcodoa aetio 
ab rr«*tadoa. e aii^n «a ahaet«eÍ4oa da divareaa mar- 
aadinae por » Igoo- ano* a 

O retroepHst o >iiin>erci 1 do anoo peaaado, pobli- 
oado pelo Jomal éo C^mmere»o, dia o eegoiote : (Id) 

Jnata a* a eate faeto a luflueooia qne lave tar aa 
Boaea ia>p«*rtação a orita que tem puitõt^d i n a noaiaa 
praça, a qoa tam proinaido parK*j«açâo am todo o 
O mmeroio e especial maota ao de gvuerot de impcrta- 

SKO, a é oiOito 40 orér qoa aau fireiímauocia prodoia 
imiDaiçãu na reoía do anno pfuximo fo*a o : dava- 
m«'e orntar oom ama re.da de luip rtação meoor do 
qae ai|oeila qne foi or^«da, e com a d^ exportação 
taives aioda menor, am vitta da t»aca ooibe ta da eafé 
neaCa anoo. 

Ainda qnendo todee eetoi radnoçOaa aó aa poatio 
avanar am 3 oa 4 000:0008, teremoa d»a«qa»l>bria no 
orc«o anto. e nm áefttU de maia da 20 O(/O:O00|000. 

Neet a eiroauiauaoiae oãi orai'» qae pr ordam^ aaa- 
aatamante, votaofo om pr j*eto qne acarreta ama 
deapaaa aDad« de meie da 4 00ii;000| qaa vai paiar 
par peia** meu te eobra o ooaeo orçameuto. 

Eac«>nhaço, Sr. pr- aideote, qoa a lavoara ooaatitaa 
nma el«e«e maito raa peitada, reconheço qne alia é a 

S'ioeipi>l faota da nqoeaa do paia e qae eobra alia 
evemoe faodar aa ooaeaa eaparençea; maa auima da 
lavoara, qae repraaaata nma olaeaa. qoa rapBaaaota 
ama daa indaat iaa do paia aetè o Eatado. qaa é a 
anoaroação <io todaa aa cla»aea, acima doa interaaaaa 
da lavoora da vem* e attonda'- aoa do Betado, o inta- 
raaea pabliao, de qae eoa aqai proearAdor, a aata ma 
aooaaallia a qne n^a aâo deixe arraeur pala pulttioa 
ioaaoaira, qaa vai aaodo poeU am pratica: e iaip-lli- 
4oa poraMa eegairemoe fatalmaaU p%\o daallaa aaçor- 
rag.dío daa áêMU até 4 ▼angam da i>aaaaH>ta. 

O Sa 1* Siqa«TeMO. obturo a,pal«Ti;apalaor|am» 
}àfO ifg^intfB t^cio do miaif^torb do im|>arÍQu da|ado 
da 1 4o aofiitiito,,4p qi^ fl^» » qmi»>^i^^ - 



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SESSÃO EM 2 DE SETEMBRO DE 1875 



35 



c Pauo &• iniot de Y. Ez., ptra ler pMMnU & 
oamtra dos Srt. deputados, a looloia oópia do de- 
creto deita data, pelo qaal S. BL o looperador hoa?e 
por bem pror gsr até o dia 15 do corrente mes a actual 
leitão da astembléa geral legiilativa. 

« Deoi guarde a Y. Ez.— Jo«é Bento da Cunha fi* 
gueiredo, » 

Daertto n. 5,983 d» 1 de Setembro de 1875. 

« Hei por bem prorogar até o dia 15 do corrente 
mei a preeente seteio d- aesembléa geral l^giilativa. 
« O Dr José Beato da Caihe Fifl^ueiredo, do meu 
conte ih'>, eeoadur do Impeno, ministro e No-retario 
de estado d«8 aeg< oioe do império, aiiim o tenha 
entendido e fxça execatar. 

« Pabdo do Rio de Janeiro, em 1 de Setembro de 
1875, quiaqoageeimo quarto da iodepeadenda e do 
Impeno. 

« Com a mbr<ea "le S. M. o Imperador — Josi Bento 
da Cunha F*queir«éo » 

O (ir. Cardoso de Menezes pronunda 
um diacorsu. 

O Sr. presidente declara que se vai cffioiar ao go- 
▼erno, atiuj de se saber a hora e ingar em que S M. 
O Imp<'rM<lor se dignará rec-ber a «^epntitçio desta 
cem ra ^ne tem de ) mprimentar ao mesmo aagosto 
senhor no dia 7 do correote, aoniversann da indepen* 
dendA du Imperiu, e oomeia para a referida deputa- 
çie CS Srs Paniino de S ai4, Bmsque, Angu«to Cha- 
Tes. Ferreira de Affoiar, Aievedo Munteim alooforado. 
Floras, Alencar Araipa, Bandeira de Mello O ympto 
Galvão, S Qsa Lrã . Siqneira Menies. Freitas Hau- 
ri '^a-s, Fitcoeire n Rocha. B«i ges Mooteir , Garloi 
Feixotu, C millo FigQ«>ired«>, Carlos da Las, Enfrasio 
CoTiéà, O iveira Bi>rge*, João Meòdet, Menezei Prado, 
Candito Torres e Tarqninio de Souza. 
A discnsnão fica adHda pela hora. 
O Sa PaBsioairre d& a leguiote ordem do dia para 
2 dr» C' rreute e levanta a lessão ás quatro horai 
da tarde : 

3* 'liscudsio do prcjecto n. 55 de 1874, conoeiendo 
loterias em beneficio das obras do novo edificio pro- 
jeoudo para diversos serviços da S«nta-Gasa de 
llinericordi • da cidade de S. Lniz do Miranhfto. 

ContiaQaç&'> da 3* dita do de n 94 ie 1875 dis- 
pondo sobre oreiiçâo de bancos terrítoriaes e engenhos 
oentru B de assncar. 

Idea3 da 1* dita do it n. 127. de 1875, fixando M 
Lmites entre as provindas du Piaahy e Ceará. 

A* matarias d^da* para a ordem do dia anterior. 
2* ducnssão do de n. ItS de 1875, antinsando a 
jnoiltiça d< Dr. António da Ou<>h» Figu«iredo, lente 
de io9titaições canónicas do seminário de Olinda. 

2* dita do de n 102 de 1874 declarando qne aos 
jnizea de di'eit<j nomeadoí desembargadores se con- 
ceder í tfjada de ousro. 
F«-i enviada i mesa a segainte reclamação: 
Pr* testo contra a pnbUcaçio feita no Jomfíl do Com" 
márcio o 239. <ie 28 di corrente peio Sr. bacnard J fto 
Bit>»ir< d« Gxiiipos Oarvalbo, depntad pelo 6* districto 
da provindM de Minas, d^ sea diecar»o na seseào de 
22 de 'Ittiho findo, por ter S Ex. alterado on antes 
pvblicado o que quis escrever em seu gabraete, em 
vee «e corngir e sMKidar publicar o verdadeiro dis- 
eurs"» le então. 

Oeixon S. Ex. correr mais de trinta dial entre a sei- 
ifie«) a pnblic çâo, p-ra mais a aaivo, sem reparo e 
reò(am«^ ramba, regozijar sa d« ter eecripto < ffen- 
lee « nltrages. que não forão proferidtis aa tribuna. 
O nobre deputado pelo 6* <ftstncto em ves de riscar 
de at<n drecurai iima cm out^a pbrase iocoaveMetfte, 
qoe <r calor da disooesão explicai ao raooiento, sMerou 
o Nue diskC e publicou o qne não dieee Se tíveesem 
lido proferidas, na ««csão de 22 de Julho prokimo 
pBst-hto, as p«lavras e prop^siçèet centra as qfuaes 
reçlftiDo, eu st teria repellidu loimeAiats, eMQgiea aai 
couva«fentemeate. 

rOMO V 



Nio afe ouvi ; não ferio pvoferidai. 

Ao Sr. deputado Campos Carvalho compete requerer 
e exbibir as notas taohvgraphicas psra justificar-se, • 
provar que carece de fnodamento o meu proteeto. 

Kão faço injustiça a S Ex. em suppór Ibe incapas 
de repetir da tribuna o que escreveu em eeu gabi- 
Bete. 

Reconheço, confesso e proclamo que S. Ex. é capas 
de o fszer , e já tem dado disso irrefraga?el prova. 

Sala dae seesòes , 31 de Agosto de 1875. — tf è^ 
putado B, da Cwiha Ferreira, 



Na 3* columna, 1* período : Não owi argumento 
iério, respondo ás trivialidades da ihetorica do nobre 
deputado 

N« mesma columna, 2« período : .. .tempo» antigOi 
de Roma e do pairunismu até a m^teal'na embrwgada 
bradando a deêordem, com o livro «onío dai lets em 
euat máoê. 

No lU^ período: ,, .nuu não influenciado pela claque 
quê o está salvando, eto. 

No li*: Qaauto ao Dr. João *^alomé. sua poiição 
e IdMde c< '110040 no acima df s diterios de inimigoti" 
nhos medíocres e mal inteneiomuíos 

4» colnma», no 2* p«n i.»: O nobre, fecunio, «lò- 
quente. illuitra^issimo, douto e honra^io efmtado..» 
espe^^o qne observe «m sua magna, dutinotusima e 
ultra preolora opinão.. . 

No 5«. fui pa^a U (P-roambnco) como forão Au- 
reliano Lêssa. Ouimafãe» Junitvr e entras victimai. 

No 9* e I !•: Ba amu este martyn< porque deu legar 
a rewções nobres 1 O Or Couto náo precisa dos devo- 
tameoti s du nobre deputado. 

No 13*... mesmo para não regalar o nobre deputado 
que me accnsou com daque e gargalhadas 

No 21» e 22« : - . . .oôos de Cieero, arn joe de Jfi- 
raheau, lances ds Castellwr, e «Irva^ de^cindor. 

Le tentou- se o nobre de utado que não tem uma 
figura atbletica porvine é um pouco avolumado... • 
apesar de ser um orad» ir grande, tornou seu tu gigante 
quando fallaoa de si,,., â. Ex. fartim-sê de ugua 
benta 

No período seguinte na mesma colemoa.. ..além 
ds outras cousas adoráveis qn«« a verve lhe inspirou 
nc afortunado momento em g*te a claque o acolaimava, 

,.,, Apenas fa%a f^ilbetim cem S. i£x.... eximio 
jvrinconsulto e iirgulho da academia do Ouro Preto. 

No período 26 : Era, portanto, incapaz de insultar 
o nobre deputado e de faliar de seu velno tempo de 
taverneiro ; apenas poderia dizer que S. Ex. é fabri- 
cante de cerveja, àt aotos, de demandas... O n bre 
depntndn, pooo> frequenta dt r da tr«bnn«, qais teter 
um brilharetwr em rhetorica... e fé lo á minba custa. 

No '28o : ... e Y. Ex entrurá neiles (dicumentos 
do Dr Salomé), porque sabe qne enfdta sua alta § 
eonspieua pessoa. 

O 32<» perioi» foi impi^ovisado no gt^binete ; começa: 
O nobre deputado quã tambf^m poeta seu bocado.,. • 
finaiisa. . o qual matou litt«r<irí«mente o g^-nero do 
outeiro e ergu-u o cre di)r do vrrpinho (ap^iafUte • 
hilaridade^. Este ap(t*adit § hilorUade.. sã • também 
do gabinete fBcuo<io do f«coodts iwo Sr. O. de Car- 
valho, assim Como o muito bem que aprotfve a S. Es. 
fszer a si proprío esse iuíujo. 



Sessfto em U de Setembro. 

raasxraeaâ ao sa. eoaaUà. 

fhmwuífíso, ^ Expediente. ^ Juhiinfâo do Dr. B. 9. 
Ptanea ^PriHl^gio a Alfre*o lianm -^Dismareoéo 
Sr Campos Cangalho Pedido d» tnfònnações. - Die" 
cur>0 do Sr. Carèiis Pêiwnto — Orden. do dia.— !♦- 
íeriAi Afíi^waçào — ÂuxiH^t d lat>çura. Diseureoe 
dõssNTKudrige ^tva e Brusque. 

• A'e «nae horit à* maabã. teíta a ehiunala, àelle- 

4 



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26 



SESSÃO EM 2 DE SETEMBRO DE 1875 



•• pnênUm m Sn. Ctntia, Cuspot de Medeiros • 
Angelo do Ameral. 

Comperecando depoie os Sn. H irande Oeoiin, Htlto- 
Aro ftilve. AgesilA**, Cerdoeo J1lllio^ F^raendes Tieira, 
Diogo de VascoDoUot, Caries Peixoto, Gaoba Leitão, 
Cas»d». Bernardo de Meo onça, Elia» de Albaqoer- 

)a«» Feroao^io <ie C»rvalh" H^raolit Gmça, Brusqae. 
^gaeiredo R ob« Siiv» Mai*. Ale- fop«do, Oomea de 
Castro, BittaonoQrtCotria», áieTed- Mont«iro Freitas 
Henriqoes. José CalmrD. Marti abo de Freitas. Tar- 

anioio da Snaza, Oosn^ão L«^bo, Joaqaim Beoto, 
Mjmpio GalTão. Aofrnsto Chova*. Fiel «e Carvalho, 
Caiupte C^rTalbo. Wilkvos de Mattos. Biirão de Pe- 
n3Wa, Cunha Ferreira. Cícero D«*Dt*is, Moraes Silva, 
Menaies Prado. EQfr>.tio C nèi. Corres de Oliveira, 
Porteila, Alves dos Santos. Barão de Araci^gjr, Manoel 
Gem»i>tiao, intc Lim«, J ão M«noei Ba n s Ccbra, 
ClDhs FicQeir*d JaQ<or. S<>t>x% Leão, Carneiro da 
Õonba, Caniiilo Fifcn* irado. It^nacio Mtrtins C>»ta 
Pereira. Coelbode Almrid^, Barão da Yilla da Barra, 
Pinto de C«mpos, Borgas Monteiro, Ari*njo Lima, 
Selathiel, Leal da Meneze*, Fioreacio de Abrea e 
Hollandm Cavalcanti, acre se a sessão ao ojeio-dia. 

Comparecem depois de aberta a sessão « s ^ rs. Ro- 
drigo Silva, Ferreira de AffQÍar, (bornes do Amaral, 
Cauiioha, Oliveira Borgas. M rnes R^iro, Antoj Góes 
Jooior, Cindido Mort», B Ibino da Canha, Daqo^ 
Estrada Taix-ua. Flores. Carlos da Las, Partinhos, 
Arsnjo Gó#s, P*r»ira da ^ilva, Panllno Nogo*ira, J. 
de Alencar, B-nd<»ira de Mello. Mello Rego, Cardoao 
de Meneses Henriques, Cândido Torres e F. Belisario. 
Faltão com p«rt(cipação os Sra. Alencar Araripe, 
Barão de Pirftioing», B hia, Caonillo Barreto, Joa- 
quim Pairo, Daarte de Atevedo, Ulbôa Ci. tra, Es^ 
ersgnoUe Taooay, Ferreira Yiaana. Le»ndro Bevfrra, 
Lopes Chaves. Pereira doe Santos. PaaMno de Scnsa, 
Pinheiro Ga*marãe». Rebvllo, Siqoeira Mendes, Sobral 
Pinto, Tneodoro da Silvn Xavier d** Brito ; e sem 
alia oa Sra António Prado, Evang»li«>tH da Araojo, 
Snnapio I>e«ró Fausto de Agaiar, Huru Bsrboea, 
João Mn «8, Martinho Oam^w s, Rocba Leão. Sil- 
veira Manias, Teixeira da Rooha e Visconde de 
Maoã. 

Lé-se, e é spprovada sem debate, a acta da antece- 
dente 

O Sa. 2* SsoasTAeio (aervinde de !•) dá conta do 
segninte 

BxnDiBim. 

OÍBcio do ministério da agricultara, de 2 do cor- 
rente, pe'lindo dia e hora para apreaantar uma pro- 
reta em nome do poder executivo. — Marca-se o dia 
á meia hora dep-is do m«io-dia. 

Dons do secr^taio do eeoaio, de 1 do carrente, 
coauoicando que aqnella camará àdoptoa e vai dirigir 
A asncção imperial as renoluçòes qne concedem nm 
anuo de licença com ordenado ao baoburel Aurélio 
Finto Leite. cheN de secyão da a'fao eira, e ao ad- 
ministradi r g^rai dos correios d* provincia de Minas- 
Qeraas João P u^o P-rreira de Oliveira — Inteirada. 

E' jmiga o objecto de deliberação e vai a imprimir 
para entrar na ordem dos trabalhos, o projecto com 
qne oonolae o seguintts parecer : 

nmiLâÇlo DO DR. B. F FRANÇA. 

« A oommissã^ de p<tas5e8 e crdeoadoe. ten<)o pre- 
sente o requerimento do Dr. Ernesto Ferreira França, 
que pede eer jubilado no Ingsr. que occopa, de lente 
•athadratí ^ dt primeira cadeira do t^ anoo da facul- 
dade d« S. Paulo, é de parecer que. em att^oção ao 
bAo estado de saúde do snpplicante, seja atteodido • 
•en pedido, approvsndo^e o seguinte projeeto: 

« A aasembléa geral reaolve : 

e Art 1 • E' autorisado o governo para jubilar, 
aom 08 seaa ven .imentos, o Or. Ernesto Ferreira 
Wença, no lng«r de lente catbedratico da primeira 
«ádaira de 1* anno da faonldade de direito de S. Paulo. 



e Art. 2.* Fido revogadas as dispoaiçSes em coa- 
trariu. 

a Sala das eommia«Gea, em 1 de Sst^mhro de 1875. 
'^Bufrtuio (krréa.—B, da Cwika Fitnwa. a 

Tai a imprimir o segainte parecer : 



rarnueio a ALFasno matími. 

« A oommiesão de oommercio, indnetría e artes, de- 
poie de novamfote examinar e decreto n 531 S, de 18 
de Junho de 1873. e ttdos os pepeis reapertivoe, tendo 
em atteooão a petição a esta augusta -camará diri» 

S'da por Hrris Koho e major Eda rdo Anguato da 
jsta^ vem dar teu parecer, em «irtade do que foi 
deliberada na •easão de 16 de Agosto corrente. 

aA«mencionada petição limita- te a requerer eoncessio 
para em livre coooerrenoia estabelecer o serviço de 
tympanos eléctricos de segurança, baaeando oe peticio- 
nários o eeo pedido no o ntrato celebrado em Nova- 
Tork a 26 de Ma ço do corrente snoo de 1 875 c^m 
Oaniroell dl C . pelo qntl tstea estipularão com Mor- 
ris K« ho só a elle nu período de dona snnoe. e paja 
os pnncip es listados da America du Sal, vendarem 
e fornecei em tjmpsnos eléctricos e respectivos appa- 
relhis. 

a Parece á commissão que nada tem eata augusta 
camará qee deferir tobre a cunceeeão pedida, a qn*! é 
acto administrativo da competência de governo, enão 
da do p der legis ativu. 

a Se, o qne não é expresso na ir>encioneda pa- 
tição m»a pó «e-ae deprt hender do facto da ena •jf" 
presentação, prcteode-se a revcgeção do previlegio 
constante do deceto citado, care^ de foodsmento a 
preunção, por quanto : 

a 1», tal previíegi > veraa eobre serviço confessada- 
mente otil. foi re ae ido a 15 de Novembro de 1872 
e oonoedide sete mrs^s depois, a 18 de Junho de *87S, 
com seno estndo do pedido e preenchi "tas todas as 
form^lidadee 8*m qne tivetae sppMreoido reclamação 
alguma, de modo qoe só a oireumetanoia mteirtimeDta 
fortuita da <ifm«rada spprov»ção legislativa ae deve 
a p saibilidadfl da p»tiçã" que > pp«trccen em fina de 
Julho do corrente anno e qne certamente i'ão seria 
aojita a etta engasta o»mar», ss a «pprovsç&o não 
tivesse soffrido demora. E' obvio que semAlhunte oir- 
cnmstancia não pôde nem deve prejudicar o pri- 
vilegio regolarmente concedido. 

a 2.*. os reclamantes pedindo livre concnrrenda, 
baseão apents sua petição no dito contrato celebrado 
com G meneil dl C, o qnal, estipnlsndo tm favor dt 
Murrik Koha o exclusivo fabnc > e fornecimento dos 
apparelhos eleotnooe durante certo preso, importa 
vma e»pecie de privilegio, sendo assim c. ntraprodu- 
cente est« docaoiento 

e Demais, < s tympanos e apparelhos dM reclamantes 
são igaaes aos do privilegio e constantes da petição, 
deaaripção a deaenhoa < íf^reeidos pelo conceesionario 
ou não. Neste ultimo caso, evidentemente em neda 
aos mesmoa reoUmaotee prejudica o privilegio no 
1* caao, teriemos qoe a revogação delle regnUrmente 
concedido se firmaria no simples fartn de anoos de- 
pois da conoeasão sppsreosrem individues reclamando 
a livre conou'rencia. o qne equivaleria a abolição 
dos privilégios que de aooordo oom a leci lação dos 

Evos cultos ntsso direito coussgra. E' funduda em 
itiça e para fomenter o progresso do pais ^ne nosso 
^ftlador e nosso governo adoptarão a doutrina de 
ouurgar aoa inventores e intradnctores de prodactos 
e industrias úteis dmo recompenea e garantia, o aen 
uso e gceo exclusivo durente nm praao rasoavel. 
Esta doutrina do nosso direito tende desenvol^^er-se, 
pois, a exen>plo dcs legisladores mais esclur^cidoe, 
ainda nltiaiamef>te esta augusta camará estabeleceu 
o privilegio garantido por penas severas até para at 
marcas e deaenhoa de f*ibricaa. 

e Notará finalmente a commireão que o mencionada 
decrete n. 5,313 fes a concessão do previlegio cem 
as maia planai vais limitaçõee de tempo e de Itigar. 

e Assim, a commissão é de parecer que nada havea- 



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SESSÃO EM 2 DE SETEMBRO DE 1875 



27 



do qB« deferir sobre a petiçio apresonUda, o projêoto 
ralatiro ao citado dtortto volto â 3* disoat«fto, para 
oomo nat Watt primeiras ser approvado. 

c Sela das oommissões, aos 2 Ha Setombro de 1875. 
— Àge^Uáo P. da Silva.^-Piel dê Catvalho, » 

O Sm. Campos GAmTAUio, pela ordem, requer nrgenoia 
por ft goo« mmatiis para faadameotar nm requeri- 
mento ioerca da execB^ que está tondo a oonserip- 
^ miliur. 

Gc^nsaiUda a camará, resolve pela afirmativa. 

O •r. Gampoft Carvalho proonnoia am 
discarso. 

Vem & mesa, é lido, apoiado, entra am ditentsio. a 
fiea adiado por ter pedido a palavra o Sr. Carlos Pei- 
xoto o scgoiata requerimento : 

FEDIDO DB IHFOBMAÇOIS. 

« Requeiro que se peção ao ^overco, por intormet^it 
do mioiat««rio aa gaarra as informaçõ-s sobre os c n- 
fliotos dadot em algumas proTio<n»s á >ropo«ito da 
lei da cuDScripçio e qu« medidas tomou sobre o abaso 
dos oaa»roeDtns, baridos em Minas, oomo meio de 
isenção p»ra o s*rviço militar. 

«Sala di*s «essões, 2 de Setombro de idlb, ^Campos 
dê Carvalho » 

O Sb. CâBLAS Peixoto, pela ordem, pede, e o«mara 
oonaedfl. urgência por meia hora para continuar esta 
discaasâo. 

O %r% Carlos Ralxoto pronuncia um dis- 
curso. 

A discnstio fica adiada por torem pedido a palavra 
• Sr. Alvea dos Santos e outros. 

Teodo pedido a palavra «m tempo o Sr. Bittoncourt 
Cotrim, o Sr. pre»ideoto concede-lh*a. 

O Sb BrrTEROODBT Coram dis que tondo o iooidento 
oom que acMmara a^^abadecconpnr-se cootumido ama 
hora de soitr-o e figo ando na « rd^m do dia, #m que 
•a vai entrar, mataria importante, qae não d«aeja em- 
baraçar, deaipto do pedido qae desejava fasar i Cama- 
rá, aguardando melhor opportnnidade. 

ORDEM DO DIA. 



Entra em 3* ditcnssão o prrje<sto n. 55 de 1874 que 
concede em beorficio das obras do novo edi6cio pro- 
jectado para divtraos serviços da Sant» Casa de Mise- 
ricórdia da cidade de S. Luís do MHranbão, cinco 
lotarias, qae oorrrr&õ nasta cOrta, segundo o plano 
aotualmenta em vigor. 

Têm á mesa, »ão hdaa, apoiadas e «ntrão conjun- 
ctameota em dis usaão as seguintes emendas : 

• Daaa lotarins «m favor dis »>bra« da igr'j^ de 
S. Beofliicto da Tb»r»s na. c pit^l do Piaohj.— Em t 
da S«>taaibro de 1875. -IT. Oznrio, • 

« Dais lotarias p'ra as^-briis da matris da cidade 
da y>cu>ria, em rernamhuco, e daas para a matr'! 
da Aga«-Preta, da meama província. — Bardo dê 
Ara^y. • 

« Ficão coDcedidaa d#s lotarias para a ooodnsão daa 
obras da iff^^ja m^tr z de S. Francisco X«vier do 
Eog«oho-y«'lho, no nnoioip-o neatru, e para a com- 
pra de aif iaa o parauientos. Rio, 2 de Setombro 
de 1875.— 6or9«« iíoniei'0 » 

« Fi«ão ooQoeiiias des 1 torias á irmandade do 
Divino Espirito- Santo pi>ra a conoinaão dae obras da 
matris ám freirnesia aa meama invocação.— A, S. 
Comeiro da Cunha » 

« Fioão concedidas dez loterias á irmandade do Ks- 
pirito-Santo inatitaida na matris do mesmo nomt 
BttU corta.— JoSo JfofiMl. » 



m Concedão-se cineo loterias para a construcçSo d» 
edifio o deatioad & Escola Propagadora de InatruoçS» 
&s Ciaaacs Oper..rias da frtgaesia da S. Joio Baptista 
da Lagoa —Diogo de Vatconcelloê. • 

« S°o iganlaieota c nc*didas quatro lotarias, qua 
correréõ desir j4, para a obra do hospital de sliena- 
dcs na cidade da Porto- Alegre, província do Rio- 
Granda do Snl.— F/dret. » 

« Ficão cnocedi -a» doaa lotarias para as obras da 
igreja OiaUiz de Nufsa Senhora d» Conceição d' Eii- 
geano-Novo, nesta cOrta.~F. J. Cardoto Júnior. » 

« Ficão coQCadidtis dnaa l tarias pAra as obras da 
igrejt mbtriz da villa deQaeloz, província deS. Psulo. 
— (Mitemi Borgêê • 

« ^ão concedi ias dose h terias para o património a 
começo da iffrt-ja que project» couatruir a epiaoopal 
conf-kria de Noaaa Senhora du Soecorro. da frei^ua- 
zia de S Chnatovão, desta corto. — Cunha Leitão, • 

a São concedidas úto lotonaa á irmandade da 
S. J<<8é de»t« côito, cujo pn^ducto aerá appiica to aoa 
repa roa de que neceaaita a kqh igreja qae aerve da 
matrz do m»smn ncme, e á compra de paramentos. 
— Olympio 'ialvâo » 

• São concedidas quatro li t»ries â irmandade do 
bS. Sacram-oto da matriz da S Jo»ó, desta corto, 
cnjo pf' da' t «'tá apphcado á compra de paramentos. 
— Olympio (ialvão » 

« São igoalmeoto concedidas dose lotonae para a 
manutenção daa escolas que tom a s»n cargo a «aso- 
ciaçâo de scccorros mntuua Liga Operaria, existenta 
nesta corta 

« Paço da camará, 2 de Setombro de 1875.— CimAa 
leitão.- Carlos Pexoto. » 

Ningoem pedindo a palavra, encerra ae a disonssão» 
a proce^eoao ae à votação são approvadaa as emen- 
das, e com ellas o prujecto é adoptado e remettido i 
aommissão de redaoção. 

AVXniO 1 LAVOUBA. 

Continua a 3* discussão do projecto n. 94 da 1875, 
sobre a cresço de bsncoe torrit riaea e eogenhoecen- 
trues de atsucar, com as emeodhs apoiadas e mais aa 
seguintos, qoe eao também lidas e apoiada» : 

ff Ao art 1 * 00*10 se diz — á jao nunca excedento 
de 6 V* accresotnte-ae — e a praeo nunca menor da 
14 aitoi-e 

ff O g 2* desto artigo seja assim : 

ff g 2 * Todo o capital de onda banco será appli- 
cado a empr«^stimos s b e loim 'veia roraes, não azoa- 
deodo cada empre<>timu á 121:0(106000. 

ff No g 3*. em «ez de jnro Ml^iciunal até 4 */», 
diga-»e oe juro addici nal a* é 2 </«• 

ff No art. 2* e segointos suprime -se a palavra— 
engenbos. 

ff N* 1* disposição do g 7* do art 7. onde se diã— ao 
valor da diviaa ex-cut-da, diga-ee — a dons torçvs do 
valor da propriedade byp* tneoada. 

ff Ao art. 2*, aiianto da palavra aatucar ee diga — a 
outrofl g^oeroe da lavoura agncola cu paataril. 

ff Accreaceoto-se 

ff Ar . 5.* Ficão reduzidos á metade: 

ff 1* os impostos pari trsnsmistão da propriedada 
rural 

ff 2* os ditos de pro6ssão de artos e offioios. 

ff 3* os di'eitas e fretoi daa m»r«*a>oriae o pro- 
duoton de iniustria nacional nas eatradas a navios 
do Estado. 

ff Art 6 * Ficão isentoe daimp st^s de exp^rtoçio 
por 20 anooe os prodoctos de fabricas industriaes 
aatabeleoidaa oo Impeno. 

ff An, 7*0 governo peU verba eoUmi*aeSo fica 
autorisada a estabelecer nudeoe de col« n'asç&o nacio- 
nal oom as mesmas vantagens a favores concadidoa 
aoB astrangairot. 



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SESSÃO EB» g DBMSTBMBRO DE 1875 



^ Ari. ••• Fioa o fortno MitoriM^o a nrantir • 
■daimo de 9 */• i toáãã at tmpresM nadoomm ou 
«•trangaÍTM qa« qaíMrciQ •ttabaleotr a Uvoíura no 
paii por iD*io de atMoiaçtet. i* •■» garantia porém 
aio «xoede^á i l,0(Ki:OOU| da Jvoa aanoaloiente. 

€ O art. S* paaM 4 9*. 

€ O 4* pa#ta 4 IO*. 

« Sala dat MtsOM, S da SaUmbro da 1875.— Dio^o 

i$ Voêeonoêllot. • 

« Emeoda da oommiitio ao art 10 do projaoto : 

« Depois das palavras — ( mecida a >• mutaarioi, 
aoorescent«-sa— oão podendo o prsso dessa amortUaçio 
■er menor de trinta e três annos— Cardoso dê ÊiênêMtt, 
^'SouMi Lêáo — y. Augusto Chavês, » 

Os %rm Rodrigo •Uva • BroMia* 

pronnaciao discarmos. 

Nio se achaa^io presente o ^r. Psreira da Silva, a 
tando desistido da palavra o Sr. Diog i de Vasoonoel- 
loa, fiea a disoassão aaoerrada, nào se Totando por ter 
dado a hor«. 

O Sm. Paisiaairra dá a seguinte ordem do dia para 
I do eorrsat*, e levanta a sessão ás quatro horas da 
tarde. 

Durante a primeira hora, — 1« discnssio do proj*eto 
n. 138 ie \h1ò, »at riSNodo a jabilsvio do Ur Er- 
nesto Ferreir» Fraoçi*. Isot» d» t* oàdeira do 1* anno 
da faonUaae de direit*» de S. Paalo. 

S* dita do de n. 117 de 1875, mandando admittir 
no qusdro do exercito no posto de alferes o tenente 
lionorarío José Pedro d« Silva Souto. 

2* dit« do <ie n. 123 ^e 1875. satoriaando a Jnbi- 
laçio do Dr Ant«>oio da Ouoha Figueiredo, lenta oa 
institoições cantnioas do semioario de Olinda. 

2* 1ÍU do de n. 104 de 1875, ereaodo um coUegia 
eleitoral oa villa das Dores do Rio-Verde, proviaoia 
da OojBi. 

2» ditt do de n. 97 da 1874, msndando restituir ao 
theeoBreiro da caixa da am* rti«açio. António Joaé da 
CosU Ferreire, a qu* tia de 3:900|000. 

St diu do de n 126 A de 1875, disp^nda que a lai 
B. 6t4 de 22 de Ag sto de 18 )1 nio veda a nomeação 
de qu*<lqaer oídadãe habilitado para ohefe da misiio 
diplomatiea. 

2» dita do de n 102 de 1874, dando uma ajuda da 
eisto aiiS juises de dir«ito n meadoe desembarga dorsa. 

!• áiU d I de n. 90 de 1875, daelarando qf e ne- 
nhuma lei em vig t veda ao oégo faiar teatamento 
earrado. 

FMa a 1* hora om anfat.— Yotaçio do projaoto 
«uja .disenssão fio«n enoerrada. 

Continuação dai* disoosaio do projecto n. 127 da 
1875, fixando oa limitee entre aa prorinoiaa do Pianhj 
• Cear4. 

2* disoussio do projecto do senado n. 120 de 1875, 
mandando fater aoto ao alumno qua por força maior 
aio^tiver hJLUn na devido tampo. 

3* dita do de n. 88 de 1875, declarando que da^ 
•ar sanocionado o pr J^eto de lei da proTueia do 
Par4 que oonoede auxilio a doua aatudaatea para 
eursarem estudos superiores. 

Disrussio do pareoer da meia sobra a pubUoad(o 
doa debatM. ^^ 

Idem do pareoer a. 88 de 1874, daalaraado qua aio 
dará ser saacdonado o projecto de lai da nroTiaaia do 
Rio-Qraada da Sal, fixaado a força polioaL 



lO em 3 de •etembro. 



Bmoiâaio. — Expediente. ^ ã Êmw mt nt ê do Cmmpê da 
Ácelamãfão — Ele>fôêê da pnm eta «o flg p iriíf 
5a«4o. — ttMRfa ao Sr depuíadtê Salath ti d§ Á' 
ikaga Àtif^onação ^obêêrvaçfíe$ do Sr BUt-namri 
Coirim^ Lêi do Paraná ^ Omiito svppl^meniar,^ 
Primeira parte da irdem do dia ~ JyMl»çáo do Dr, 
E. W F* onça, ApproffocSo — Pret-^nçâo do t^nenU 
honorário J. P. da S Ámio Approo' fão —Jybila^ 
fão do Dr Á da C ^piiatraáo. AfP^m^o -^irea» 
cão dê um oo//#9<o eleiforal em 'to^as Àptr ovação -^ 
Fretenfào de A J. da C Ferreira Aup o^nipio. — 
Corpo diplitwtatieo — Ajuda dê etuto a magittradoê, 
Ápprooação. — tetlaw^ento cerrado App íamçõo. — 
SvgtiDd p^rte da ordem do di» — Atixilio d laPOU' 
ra ApprotHifSo.^ Limites etUre o Piauày e o Ceará* 
Discurso do Sr. AgeHiéQ, 

▲'s ooze horss da manha, feita a chamada, aohio se 
preseotes os Sra. Correi» Campos de Medeiros, Elias 
de Albuquerque e Fernendes Vieira. 

Comparecendo depois os Srs Miranda Oacío, Ha- 
laodoro Silva, Air*siláo, Carlos Peixo o, Angosto 
Chaves B rio da Villa da Berra, José Calmoo. G^niOS 
da Castro. Siiva M-ia, Leandro Beterra, f^antio da 
Aguiar, Bandeira ia Mello, H> lUod* Cavalcanti, 
Freitas Henriqaee, Mrllc Rego. C»sado. Cioe^^o Dantas, 
Caroeuo da Cunha, Manuel OÍemeotioo, Tarqn*oio da 
8<«nsa. M%rtinbo de Freitas, Soota Leão, Figu- 
rado R> oha, Alcoforado, Oomea d» Amaral, Xavier 
de '*rit , Feroedo de Carvelbo, Matraca Silva, Re- 
bello. Canha Leitio, Carloe da Los Porteila, Cân- 
dido Marta. B tteoc«»Qrt Cottim. Cardes» Jaoior, F. 
Beli^ano, Wi k«>HS de M<*ttos Meoetee Praio, B«rio 
de Penalva. Florêncio de abreu. Ferreira de Aguiar, 
Alvea doe Santt s R^^drigo Silva. Aotonio Prado, Ca- 
millo Figoeiredo, Uamp«s Carvalho, orréa de Oli- 
▼eira, B«rão de Araçagy, Cnnha Ferreira, Joaquim 
B^nto. Barros Cobra. Piotode Cao p* a, Bros .a-. Fiai 
de Carvalho, P«aUao Nog'>eira Heraoito Qr aça. 
Leal de Meneses, Ar-nJo Qées Jo lior. Cendído 
Torres, Bernardo de Maadonça e Cueiho de Almeida, 
abra se a sessio ás onaa horas e omo* enta e lete mi- 
aatof. 

Comparecem depois de aberta a sessio es Srs Ig- 
aaoio Martins, Paranhos, Daarto de -seveio, Euna- 
plo Deirô, Diogo VasooDCeU<«s, Joio Manoel, Horta 
Barbosa. Balbioo da Cunha, Paulino de Sonsa. OlTm- 
pio Oaieio Coata Peieira, Theodoro d** Silva, Alencar 
Araripe, Dnqne Eetrada Teixeira, Asev*-do M« oteiro, 
Arao/o G^s, Cardoso da Meaesee, Cooba Figueiredo 
Jnnit r, Moraes Rego, J. de Alencar. Oliv-ira Bi*rgflB, 
Maitinho Campos, Bsreira da Silva, Joio Mendes a 
Silveira M rtins. 

Faltia com participeçio oa Srs. Aranlo Lima, Aa- 

eik> do Amaral, Bário de Piratining-. Babia, Borgaa 
ODteiro, Caoiilio Barreto, Joaviuim Pedro, Camiaaa, 
Ulhòa Cintra, Bacrag icUe Taunay, Eufra»io Còrréa, 
Ferreira Viaana, F<óres, Lopes Ch-ves Pinto Lima, 
Pereira dos Santoa. Pinheiro Quimaries. Siqueira 
Meodea. Sobral Pinto e Salatbiel e sem ella os Sra. 
Evangelista de Araujo, Ouamio L« bo, Henriques, 
Rocha Leio, Teixeira da Rccha a Visconde da 



Lé se, e é approTada tem debato, a acta da aato- 
oadeato. 

O Sn. 2* SaoBiTaaia (sarviado da !•) dá coata do 
atguinto 



OiBoio do as ar ate ai o do a nado, da 2 do coiraata, 
aommun cando qua< aqaella camará adrptoa a vai di- 
rigir á aaacçio impaiisi os deaietoe qae fixio aa 
forças de mar e terra para o aano Baaaceiro. darl836 
a 1877.— Inteirada. 

E' Julgado objsato de dalibeiaçio, e vai á ^cntnmwiio 
da faaaiãa, para dar paiaoM, OtstfiÚDta projfoloi 



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SESSÃO EM 3 DK SETEMBRO DE 1875 



29 



MOHVMUnrO M CAKPO BA AC0L4KAÇXo. 

« Artigo ooioo. Fioa o governo antorítado a oontii- 
hxár oom • quantia de 100.000S para o moonmeoto que 
M projecta e igir do oanipo <la Aoclam»çâo, «m memo- 
ria de o* •sh.s victo^us na oampaok v do Paragaay. 

« Stla das sêsa&et. em 30 de Setembro de 1875.— 
Duque-Bêtra^ Teixeira » 

Yao a imprifuir, p«rift serem votados, na ídrma do 
regimento, os seguintes pareoeres : 

iluçSes da rmomioiA do BiPmiro^iAirro. 

ff A oom:t istao de oonstítaiçâo e poderes, tendo exa- 
minado as actas relativas k% eleições de eleitorei 
effi<ítaad. e rm Âgoeto de 1872 o^s (r^gaesias da ci- 
dade e S. M^tbent, eda vilia do meeoio nome, e de 
Itfeúaas, pertenoeutes á província do Espirito-Saoto, 
▼erificoQ qae »e aobáo resolares. e por isso é de pa- 
recer qae a» referidas eleições sej&o declaradas va- 
lidas. 

«Sala das oommissSes. 2 de Seteirbro de 1^75. — 
F^ettat Benriqwê — Xavier ds Rrito. — Horta Barbosa.» 

«A oommitsão de c^ostitaiçÃo e poderes, exami- 
nsodo as aotMS da eleição ie eleitores a qne se pro- 
oedea a 31 de Maio do ano< passado, na fregnsEÍa 
da capital da urovincia do Rtpitito Santo, e na fre- 
gnesia de Beoweote effeotaada a H de Agosto de 
1872. na aie»ma pr vinoia, e reconhAoeodo qoe o pro- 
cesso eleiUral «rren regalanDente. é de parecer qne 
lejào approvadaa as m^sm^s eleiçõe*. 

«Sa*B da* coritTniS8Õ«s em 3 de ^etea bro de 1875. 
—Freitas Benriques.^Xa* ier de Brito.— Horta Bair- 
bosu • 

Eotra em disoni são, e é spprovado sem debate, o 
legnmte parecer : 

uamçA AO sm. dkfctado salatbbl m a. biaoa. 

cr Foi presente á eommissSo de constituição e po- 
deres o cffi io do Dr. Salathiel de Andrade Br»ga, 
depntkdo pel'> 4* districto da provincia de Minas- 
Gernea, pedindo para retirar- >e para a mesma pro- 
vincia. p< r motivos de molentia. 

ff Atteodeoio a referida oommispão aot Jostos mo- 
tivos ai legados pelo mesmo Sr depatado, é de > perecer 
Sue »8U aamista camará Ibe conocda a licença, na 
irmã r«4Uerid". 
ff Sala daa ammissões. em 2 de Setembro de 1875. 
^ Prettas Henriques. — Xamer de Bfito — Horta BoT" 
bosa • 

O, Sr. BiTTBRoounT Corani (para nêgoeio ur- 
genie ) : — Sr presideote, peço a Y. Ex- se 
digne cnDioltar á camar» se peroiitte-roe qae em breve 
tempo jnstiâqne nm reqnerimeoto acerca de actos da 
assembiéa do Paraná, qne eão tffensivoe dos direitos 
da provioria de Santa Gatbarina. 

(Consultada aeasnara é a^urgenoia eonoedida») 

O Sm. FaBSTOBim : — Tem a palavra o nobte de- 
putado. 

O Ur. Bltttoooart Çotrtm :— Sr. presi- 
dente venho à tri^tuna oomprir om dever ; sinto-me 
eoiretanto extMmamente constrangido a nssr da pala- 
yn Que me é oooocdida, porqne rec-io qne, ao expender 
at iaéas com as qn^es tenho de jattifioar a rasão da 
urgência qae acaba de ser votada, ohegne a incorrer, 
tem que o pretenda de forma alguma, no desagrado 
de y. Ex. a quem consagro, não só a mais alta con- 
sideração, como até mesoio muito affeotuosa estima ; 
mas Y. Ex , Justo e cordato, como tod- s o reconhe- 
cem, ha de também rec«)ohecer que, entre a condes- 
cendência a.qnajne , ubrig<i a considesação e estima 
Totodara T. Ez^, e<o cumprimento de nm dever sa- 
grado eu não poss«» hesitar. 

y. Ex sabe com quanta justiça pugna a provincia 
que rep^sento pelo restabeleciíLento pratico de suas 
aiviaaa óom a do Paranã, que y. Ex. dignamente 



à( 



represenU, • como se achio ellai determinadas em 
lei ; y. Ez eabe ainda ^ue netta questão eatá envoKi 
vido interesse moito legitimo dessa prv vincia A mi- 
nha condeecendeneia, pois, o meu silencio ante o 
quanto se tem pr>ticado e centínoa-se a praticar em 
contrario desse interesse legitimo , importai ria de 
abandono dos graves interessas, coja vigilância itfe 
foi commettida, com o mandato que oic ff>i confiado, 
e que tenho procurado fielmente de-empenhar (ApoiO' 
dos) 

Assim, pois, Sr. presidente, e sttento a esta pondes 
raçno esper qne V Ex. releve que aprecie certos 
factos que tém inteira ligação com o objecto de que 
venho ociopur-me, com a franqueza exigida pela im- 
portância do asaumnto, e qae devo a eeta angusts 
oamara, convencido v Ez de qne o meu iotn<to não 
é outro senão o de cumprir ura dever que y. Ez. 
incontestavelmente o tem na consider ção devida. 

Sr. presidente, y. Ex. deve reOirdar-«e qae, a ins- 
ta ncUs dos representantes da província de Santa-Ca- 
tharina. desde os primeiros dias de sessão do oorrente 
anuo, foi inclnido na < rdem dos trsb^lboa d«>»ta casa 
irojectrt los Srs bilveira de Sonsa e Alvim, de 1865, 
icerca dos limites eotre aquellaa duas provi noias, e 
sobre o qnal, no Bna<' segamte (em 1866) dea a res- 
pectiva commiaaão d« ett tstioa o maia explicito e 
conoluden e parecer. Felismente pôde o dito projecto 
entrar eo. diecasaão no dia 27 de Abril, s^ado imme- 
diatk mente impogoado, como era de es»>erar, n'nm 
longii discurso pelo illostre collega de deputação de 

Maa esta impugnação, sem bass na justiça a no di- 
reito estabelecido, tevecab^l resposta do meu collega, 
representante prr Saota-Catharina, o qnal dc»troio 
completamente t dos os pontos esaenciaes da argu- 
mentação do illostre represeotsnte do Paraná. 

A "iiacuisãoeAtHva, portanto, travada, e na bltura 
que tão importante assumpto msrAce. Era eitte o desi- 
oera/iim, aspiração ardente 'los r^piesenuntes de 
Santa Catharina. O debate elucida ria a. verdade ante 
esta augusta camará, e, esclarecida ella,aobar.se hia 
habilitada para resolver ccimo d^via, e deve, noia 
questão cuja decisão definitiva Um tido constante- 
mente prt crastinuda, e que attentos os interesses pú- 
blicos nella conjpromettidos e as cironmet^noias ex- 
cepcionaes em qoe ee aohão es duas pruvinoiws. ands 
osconfliotts de jarisdição sucoedem-se frequente- 
mente, não podia de nenhum modo ser demorada* 

O Sa. Cabl' s da Lux : — Apoiado. 

O Sa. BtTTBifcouaT CoraiM :— O honrado ex-mi- 
nistio do império, com aqoella solicitude e velo com 
qne sempre s^ entregt»u ao estado dos variados e im- 
poitaatcs assuniptos qae corrião pela pnsta qoe tão 
dignamente sonos dirigir (npoiadot ). reot m» end&ra 
omm instaniúa, o anno passado, ao corpo legislativo 
a solução desu qusstão. O que foi maia uma rasão 
pata crermos qoe • a almejnda solução ia finalmente 
realizar- se. Peço permissão á oamara para repetir as 
palavras do honrado ex-ministro, ãn quaes allu io. 
j)isse S. Ez. no >en relatório do anno pas»ado: c São 
contestados os limites da provincia de Sknta Cathari- 
na e do Paraná '^uanto ao território qne fdrma a 
freguesia de Palmas 

ff Esta questão i dcanti^ data ; já existia entre 
Si primeira daiuellas provindas e a de d. Paulo, an- 
tes de ser dividida. 

ff Pelo deerat • n. 3.378, de 16 de Janeiro de 1865, o 
governo tomou sobre esta questio ums resolução pro- 
visória, que suspendeu por aviso ds 21 de Outubro se- 
guinte, por ter sido o caso sujeito á decisão do pcder 
legislativo. 

ff Permaneceodo a questão no mesmo estado^(^m-ifS 
repetido as dutndas e eonfUetos de jurisáioção entre as 
autoridades dss duss pr viaciss. 

ff Chamo a voêsa attençSo para este assumpte, que 
pedepromptadêeisão. » 

Este reclamo do honrado ex-minlstre, era tanto 
mais justo e fundado, qnantò recentemente, em fies do 
anno atrasado (em 1873), dera-se nm novo conflíetd 
entre os goveruos das refeHdss provinotis, por ooe»- 



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SESSÃO tíM 3 DE SETEMBRO DE 1875 



•iio da Domcaçio de uma atitorídada poliflial para a 
freiniesia de Palmat. 

Ea não onisrra demorar-mt naa eooiideraçQes qne 
tenho de fnsar, p>*re d&«> exceder o tempo em qtie 
dero faodanieDtar o requerimento para o qnal me foi 
ooncedida nrgeacia ; mas, un o necessidade <ie precisar 
oftcto a qae me referi, percnitta a oaoi^ra qae IȒa o 
tópico do relatório apreientedo pelo illnstrado Dr. Joio 
Thomé da Silva á astemhléa legítlstÍTa de Sinta Ga< 
tharins, o aooo passado, em qce dáoonts desse facto: 

• P*nde sioda de eoluçio a masoa qaestão de ii« 
mites rntre enta pr^vioci»» e a do ParaDá. 

« O d«C'eV> u 3,378. dr Ift de Janeiro de 1865. qne 
hsTia fixado prriHtoriavitfn/e «st^s Umi»ee, com grave 
injustiça (permitta te-me disé lo) a esta proviocia. pois 
qae sem atteoçã<> »os srns direitos e a jostes conve- 
niências, detmcn brára parte de território sen, para 
annexa-In à do Paraná, jà de si tio vasu, *o\ man- 
dado Si br*astar em sna exeoaçi^*, oontionando aeeim 

• estado de dovidat # coofoaici qne infundadamente se 
pretende desde remotos tempos, nas divisas dtsta pro- 
TÍncia com a do Paraná. 

c Por este deer«to, qne tio sentidas qoeixes tr* cxe & 
•sta província, et cttn po» de Paln.ss e mai» vm ter- 
ritório immêntfí etfbffrto dê po*H>açôeM regu'ar^i passi- 
rio ao Parbná red<sia»o-ae c naid^ra^elnjente a érea 

• rendas de Senta CiithanQa Sobr'e8Uda. porém, a 
•na execncio, a|niard»->e. d»sde então, com o mais 
tívo iotrrrsse, a de ibersção do corpo legislktivu, a 
qnem, drs«e anooa, etté -ff cta a inettin. 

« Q lestões desta ordem, a que »e prendem grandea 
intereskes. pedem entretanto prometa e decisiva so- 
ioçio. 

• Até qn* a teobamos, estaremos sob a ameaça de 
graves oonflintos de jnrísdicçio, qne, a Udoe os res- 
peitos, ooDvir^a previair. 

c E este estado decnsas, em relaçio a esta pro- 
TÍnda, é t«nto mais de deplorar- se quanto á Titta 
de velioec s docan.#ntos e d esmo de Ui exp*e»sa 
nio era de eeperar qne se levanUssem david«s «obra 
a ana linha divieoria ao norte, tio cUra • po*itiva- 
Bcnte traçada n<> litoral pelo auto de demarcação de 
t de Maio de 1771. e no loterior pela provisão de 20 
de Novembro da 1749 

ff A' fac deqoella aoto, documento a qne cio é d*do 
defatteod#r. temne o limite no no Saby-gaiísaii até a 
Serra QeraU pala abertura entre os picos de Arira- 
qnara e Ifckenm. 

a A' face desta proviíio temo-lo no Rio N#gro 
e Ignessú, ou Grande Coritiba até a foi do no Ssnto 
▲ntcnio. 

c A<nda quando (disia judicioeam^nte em 20 de 
Ifaio de 1865 a illustrada oomojissio ^e estatistioa da 
osmara dos Srs. deputados, sobre eate importante 
assumpto) os limites de Santa Cathanna c^im o 
Parsna. pelo rio Nefrro e Iguai>»ú e o«>m a froot^ira 
hespaobcla, nio eativeaaeu já legal • poaitivamenta 
estabeleoidrs, e ee trataste preoentemeote dessa 
demarcação, oio devehio ser ontros. 

« Com effeito, j& pelo 1 d» das coodiç5ss topogra- 
pbicfS do terreno, já pelo d is relaçAe* oon merciaes 
• de toda a espe i^ dospovnsd-qaelles t^rriton s com 
a cidaiemsis prf xima. qne * a de Lsge* ; já pela da 
navegação e etploração do Iffaasvd cu G riliba, que 
muito c( n«ém que seja antee c^mimiiri. às duaa pro- 
▼inoiag, do joe «x^ lati vãmente d> nma só : já pelo da 
f atura cr 1< nis ção e ooinmnaiesçi'» daquelle* lufares 
oom a o< sts, que riráO h ser cm brere peU estrada 
de rodngem em couptraecSo um oolonin D Francisca, 
e mais tarde pelo no luj hy, onioo que tem nH»centa 
na regilo^ além da aerrH ; já pelo das oonveoieDcina 
da administração iotema local e da necetstdade de 
nio a^grevar-ae ainda mais o defeito já glande da 
injuttificsyel deaigualda'ie da área des nosaas pro- 
TÍocias ; já até pelo da defeea e segurança de nossas 
fronteiras, qne é mais conveoieote qne s» jão c« ofiadag 
á guarda aot»s de du-s, do qne de uma só província 
6 menos populosa ; já em snmma p^r qualquer lado 

3ae ee considere a qoettio, nechuma raaã* de ntili- 
ade publica ha que indnsir pcssa o poder legislatiro 
a datarminar outra demarcação que nio aqnelia dot 



rios Negro e Iguasad. astsbeledda pela nroTiaio da 20 
de Novembro de 1749. *-- i«v u» «u 

a Não obstante, porém, a snspentio do decreto 
n. 3378, de 16 de Janeiro «e 1865, a todaa eatas raxOaa 
que oaqaeetãi- erteote, aerião em verdade de invocar- 
ee, em favor desta província, »e n^ tiV' ese tão aolida- 
mente firaiad<s csseos direitos, já em documento- va- 
loroeis.e iá em lei exp'eeax, o Paraná ioeisteem pra- 
tender, além de suas divis» s, terfit» rios que nio lha 
pdem pertencer, e sibre os qo^es some te á Senta 
Liatharina é dado, com ju-tiç-. excercer jariadicçio. 
« E' assim qne. ten'lo est pres>deacia (ffioiarto ao 
jois d# psf da phruchia de Palmes. Fnd-ricu Te«z«i- 
ra OoimerMa, expeiiodi-l^e • rdeus para a renoiio 
d junto de qU'ti6oNeã<>, e n menu lo o para o c*rg > de 
t^ubleiegai de pciina. 0Í'i,(i<-ee a mim, em 16 da 
Drsembn» ultia>o. a pre»id-oria do Pareoà. declaran- 
do qoe a ptirochi*» de Pa>m4- e t v<. sitaada em ter- 
ntori< de*sa provioci e %jae, p<rUot<, eu riouveasa 
de providenciar em ord»m a evitar <^ooflict«s de ju- 
ritdiocio, s>bremodo preju liciaes à boa ordem a re- 
gnaàdade d«> i rviço pobliou. 

« Pir ane vei, em 27 do mesmo mei oflSciou me, em 
teru oa iiroalmei te respeitoe- s, aqn» lie j<iit de pss, 
«^e-^iarandn não poder aceit»r a snbdeieg cia pa^a que 
fora nomead' . por achar-ae e le s> b u. jurisdioçio do 
Par«nA, e mesmo estar ali preenchido o logar por 
n> n>e»<çã do respectivo pre-idente. 

ff O- canip s ie 'almaa e-tão entretanto, situados á 
mt^rgem ^squerde du io Uu a^ú. e à faoe, entre OQ- 
tr« a importiáotes doonn.entus, d • citado alvarã de 
1749, ane ceou a ouvi oria de Santo «íet* arina, dan- 
do lhe limites pelo rit. Negro e o Oraode C nti^ia, nio 
é licito david>«r de qo u dos elles ee oomprehendem 
em território deato pruviooia a 

CitHrei ainda Sr prei>ideote. em auxili' das <H>nside- 
rsçóes qne tenh expeudido, t^ma < piniao das maia 
competentes e in»u^p*^ites ^Qi•rldsd•a nesto metoria 
a do nuto illuAtrud) Sr. Gaodiío Mendes, amda há 
poucos dias citodo, mu to a p^op* sito, p*U illostrada 
oommisaão de estatística, na •)oestio de liiiiitee entra 
o Pianhj e o Ceará, que se debate actualmente nesta 
ca«a. 

Já em 1868 diua o illnatraio Sr Cândido Mendes, 
tratondo d* qne»tão de divisas entre Sant* C«tha- 
rina e Pa^^Muá. no sen le^xuK endav»l e ^Vinceitaado 
Atlaê do Império, qne eãta qu^Hfút era dem-titdo tm- 
port^.nte p'»rn ser demorada, e mu t- Címvtnht que Oi 
aUfiê píHi^ei do Betado a reêo vestem no interestê 
geral ^w patz. 

ff Bata província, a d« Santa Cathar*na, '%iiia j& 
então o >11 istrado Sr Mendes de AloiC^d*, alérn da 
razão legal, tão clara e tão po hívh. conto einda a 
aea favor a rasSo ge g aphoH, p«js o» » m te» traça- 
dos pelo thaln»7 doa -lo- Sahi'iuaê*ú N gro e Iguat- 
#14, diaofinnoãc» perfeita n>ent- o« « ns te r or' s. 

«Fr ooTo lado, a razão de intoresae publica vem 
ainia cort>ar est" direito, p>rquant . uais tom gran- 
de inicrrsae *m ser em iividi 'o, in»er ese que nia 
Í)óie»erpretoriio p»lo b^m qoerer de meia dnzia de 
amili#s oe »e e»ube »ceiu em nm on mais pontos de 
noj va«to Ur itorio 

ff Se esto singnler d"ntrin» prev»I»ce»se, trdos ca 
pontoa ai «ida nã . ooltí.ados dss outras p»oviooias es- 
tovãiexp «tos a aheor^-çao daS su«s limitrophes, a 
onae iham a o r»r! 

a E ^ne int rassa poderia fruir o f aii em eonmnlar 
terntorius sobie ama proviucu Urg* e sutficiente- 
meote dotodM, C( m prejaist- de cut a, qne ainda re- 
havendooe nio alcança a {rea de sua oompeti- 
dom I '^ 

• A província do P^r oá sem o território qaeet'onado 
fio«cm6.V00 a 6 40t) 1 giaa qni.dn»d«e. espaço 
muito largo, onde au> »ctívidade pò^e b m desenvjl- 
ver-se toado fr< ote*ras cm* Gn f der» ção Argen- 
tina e c^m e Repnhlioa do P rbga^y ; e a oe Santa 
< atharine nã irá hlém de 4,200 a 4,400 legaas qua- 
dradas, pouco m«is on menos. » 

Não ostoote, Sr. presidente todes as jndioioaaa 
oonsideravôet qne ficio expendidas e que Diais forta- 
leoiio a convicção em qne estavamoa da que a dii- 



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SESSÃO EM 3 DE SETEMBRO DE 1875 



31 



' do projteto de 1865 ccntinoaria • proporeio- 
ntría a esta camará o en»êjo de pnnaaoiar-fê dsfioi- 
tiTamente lob-e esta qaestfto.qae nrgia oomn Já diste, 
por uma solação do poder oompcteote. foi «presentado 
Qm raqaerim*'ato de adiameoto, o qoal seod^ com- 
batido por extemporâneo e sem fa idsmeato, não foi 
instentado, mas pôde ser, iofelismeote, v< tado em 
coeasião em que a camará, acbando-se impressionada 
pelo inàportante debate qne soabára então de ter Ingar, 
parecia pcnoo attenta á matéria sobre a qaal ia 
▼otar. 

y. Ez. deve recordar- se qne nesta ocoasião aca- 
bava-se de diocntir a proposta do g verno relativa ás 
medidas especiaes reclamadas pela crise monetária da 
pr ça. 

O Sr CinLos da Lm: ~ Este adiamento não con^ 
vinha aoe iotareaaes de nenbnma das dnas provin- 
▼iaa. 

O Sn BimnoouaT Corai w :— Nem ao interesse fçe- 
ral, qne es>à CouiMroaieuido na oootervação do »tatu 
quo, qne a t do o traoae »e tem tratado de manter. 

Diase. Sr pre ideote, qne o re^nenmeoto de adia- 
nrento fora impuflrutido, p t ezt-n>p r»oeo e sem fnn- 
damento. E realmente ansim foi. Extemporâneo, por- 
que a diacnaaão apenas con egâra e ia elucidando 
perfaitamente a qaestâo ; «em fnodaiuento, porque pe- 
dia*ae ao governo o qn« existe nos archivos da ca- 
mará! 

Aasim, p* is, este adiamento parece não ter tido 
outro fim senão o de conservar esna questão, ha tanto 
tempo debatida, no mesmo estado em que tem ja- 
ado ^ ' 

Mas, senhores, a conservação de semelhante estado 
de crtuxas natfu^llaa du«a províncias importa na per- 
manência da fl<iftr»nte vi- layão d- nma lei geral, com 
rnsnifesta m revoltante • ffeoaa dos direitos incontee- 
tavei« de San M-Caihari<>a. 'Af^iadoã ) 

E' por isto. Sr presidente, que jnlenei indispensável 
vir mais umaves a eata tribnoa reclamar d s p<><ieree 
competentes medida» pnmptas, aioda meamo qoa 
provisórias, qne poohão termo A prepotência exercida 
pelo Paraná para com nma provincu irmãr 

E nem se dig%, Sr presidente, qne nesta questão 
eitâo unicamente eov. Ividos meroe interesses looaee 
de dnas proviooias que qoestionão ; não, porjue com 
a injustificável ooutionação d«ase estt>do ex epcional 
estão ^ Sendo sanrifioados princípios eesenciaes da 
administração publica ge>al. 

Senhores, não sei a que attribuir essa espécie de 
vacillação qne parece b^ver da parte desta augusta 
camará em' res' Iver as qaestõea de limites trasidas a 
feu cunheoimeot , quando taes qneatõef p dem dar 
lugar aos mais lamentáveis succ^saos I (Ap iadoa ) 

sobre esta augusta cambra, espeoiwtmente, pesará a 
resp^jisabili-tadn de taea aucceas<s quando iofelismante 
▼enhão a dar-te; p r que. poia, adião-«e eataa queatõaa? 
Por acaso aa c D«ideraçõea pessoaea, â deferência para 
com esta ou ^qaeila deputação p<dem ir além do que 
devemoe ao cumprimento de nosto dever? {Aptiadoê ) 
Senhores, é iodiap«na«vel que est** angnata oamara 
dê sempre o exemplo do respeito que é divido á jus- 
tiça e á lei ; do contrario w.mo exigi-lo dos outros 
poderes e d> s simples cidadãos ? {Ajtoiado») 

Sr. pre-«i lente, é geralmente sabido, e não se tem 
podido ounatettar com fundamento serio, que oe limi- 
tst eotra Santa-Catharina e o Puraná estão clara e 
terminantemente fixa-ios em lei, da serra do Mar 
para o iatenor, pelo Rio-Neyro e Igututú atá h (rm- 
mra h^spanhnla, hj^da Ciofede «cão Argeitina. 
Nenhuma aispoaição legal revogou até hoje easa lei. 
Entretanto, Sr presidente, o governo do Paraná tem 
transposto essa linha diviforia que se destaca clara- 
mente em <^nalquer carta do Imperti» que ee consulte, 
e eatabe'eoido «m território oatharinense agencias 
fitoaee. que nã só de*vião nma grande parte das ren- 
das desta província, como vexão muitos de seus habi- 
tantes orm impoeiçOes exorbitantes t Estão neate caso 
ta registros do ChapH^, á es inerda ou ao sul do 
iptoêfH, e o da Bncrwiilhada, á eequerda ou ao sul do 
nw-Negiro, 
O pnmtiro, eraado em virtade do dispoato na oiti- i 



ma parte do % 10 do art. !• da lei n. 19 de 18 da 
Setembro de 1854, para cobrsnça do imposta de ani* 
maes qne do Ri «Grande do Sul v6m para o norte ; o 
segundo que fora creado nos campbs dos ilmòrotiot , em 
vista do di«p sto no art. 12 da cituda lei. para 
cobrar o tmpotto sobre o gMdo que sabisse para a 
proviacia da SaoU Catharina ( que é de ifl 
por cabeça) foi tfantferido pe'o presidente da 
proyioci>t «m t8b7 p^ra ease log-r deo< minado Bn~ 
cr xtlhada, nas pn ximiiades da Serra 0»ral 

Vé, portanto, V Fx , ^r pr*BÍ'icnte. qne o governo 
do Paruná, transpondo o Rio N$gro e o lgua»ú, e eata- 
beiecendo suas tstaçfes cu age» cias fiscae» á esquerda 
dcstea doua nos, limites leicaes eotre as duas pro- 
viociaa, violou uma lei expressa, com maoifeata e re- 
voltante «ffensa aos direitos de SanU Cathsrina. 
(Apoiadoi.) 

Desde, pois. qne a existência de semelhantes ftctoa 
dá-se em virtude de act s do gjverno da provinda 
do Paraná, qne são tratid«s «o conhecimento desta 
auffnste oamara, entendo, Sr presidente, que ella não 
poda deixar de t^mur ima edi»tan eote a providencia 
que o CbSo reclama Enteado aiodt., Sr. presidente, 
que o governo, emquantoo p >der legislativo oão deli- 
bera acerca de tãu momeot so kaaaoipto, pôde, • 
direi mesmo deve tomar mediias effi:;iifrs á evitar a 
continuação de abnsoa resoluotes ia infracção da 
uma lei expressa, infracção e»ta que offende os di- 
reitos e CS ais legitimrs interesses de n^a pr* vin- 
da dacommunhão braaileira, onjaa recU mações ainda 
não pnderão encontrar a just ç. que lhes é devida I 

O que tem-se passado eiii relação ao registro da 
BncmziUiada é realmente admirável I 

Como diase, Sr presidente, eate registro foi creado 
em virtude de uma lei do Paraná noa campos dos i4m- 
broitot, e á distancia oon»ideravel da m«rgem direita, 
ao norte do Aio- /Veoro. mas, adinotando-se a comtrnc- 
ção da estrada D Francisca, que teita de servir infal- 
livelmente com ioimenao proveito aos habitantes da 
ambas as margens desse rio lo«co qoe chegae ao seu 

foDto terminal, e tendo -se feit* em 1866. creio eu, ou 
867 uma picada exploradora a^é m margem esquerda» 
ou aul do dito rio, qne se conve teu iii>mediat» mente 
em caminho de cargueiro, e via rápida de ccmmunica- 
ção com a colónia D Fmncisca, o g ver no do P:ir«ná 
não trepidou em ultrapassar a linha divisória com 
Santa- Catharina, e vir e»t«b*lecer no een terntorio essa 
agenoia ou ref^istro I Reconhecerá, portanto, a camará 
com «luaoto fundamento, com quanta justiça reclamo 
neste momento contra semelhante facto, que offenda 
evidentemente os direit s inoontesUvtis da pruvmcia 
que represento, (ilpoiodot.) 

Foi tão >noonsiderad« e mesmo precipitada a trans- 
fereoci^ da -genoia faseai dos Ambr sios para a En- 
cin4iloada,que portado quintal da CHea do registo ahi 
estabelecido está dentro de nma das linhas qu' unem 
dons marcos, limites das terras conoeiídua em dota 
á sercnissima prmceai Sra. D. Francisca, ocmo 
oonsta e prova se c«-m nma c« m uunicxção do 
distioctj e li uit I Conceituado engenheiro Dr Mi raei , 
qnandu dirigia os tr^baluoa da estrada D Fraocisea, 
ao presidente de S<ntH Cathariui*, e de uma planta 
levantada pelo dito «n^enhe ro. e que deve «cb^r^sa 
na »ec'etaria da agriculina; terras estas que, em 
virtude do contrato de caeam'^nto de Sua àitesa, forão 
concedidas na província de ò«nta Oailiarin« Quando 
se deu e8satr«nsterenc a daageooia ainla não estava 
fixsdo, pelu lado de O , o perímetro que devia conter 
essas terr*s, de moio que euj 1870, trataodj se disto, 
o engenheiro eoc^nregudo de tal fcrviço, para p dar 
effectu--lo, teve de quebrar a linha que ia traçando, 
pcT esbarrar oom ess. estação e suppOr str ahi o U- 
aite oficial entre ae duas províncias. 

Quando se tem dado e repetido factos desta nstu- 
resa, será lidto deixar de tom«r p«ovidenci«e imma- 
diatas que ponbão termo a esea serie de abnaoe qua 
podem er um dia aa mais deploráveis oonseqoenci'*s? 
Reflicta a camará, r^fliota o governo, qne funo- 
donando oe registros do Chapeeot da BnenutUhida 
m território die Saata Catharioa, porém em virtoda 
da aetoi do governo de uma outra provinaia, nioefo 



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st 



SESSÃO EM 3 DE SETEMBRO DE 1875 



oMfftéof Mt fanpotlM ncHat eobndot of kibiinilis 
êe Saota CatharíDa. Reoo6»Ddo-M %o psg«iB«iito d* 
taM impotto^, ellM «ttio em tta pltno dirtito, «orno 
)& t€m tnooedido no t«gaodo d»itM registros. Podam, 
miaoto, oontmiitr at eoatat oomo ta aobio no aofla 
^U provind» Y 

* Demaia, Sr. praeidenta, o goTarao Iam «m faeto va- 
oanta. qii« t m« bem pataote o iotaito do Paraná. 

A faodaçiu do oneleo oolooi*! de S. Beato oomo 
ooBtioaa^ oa deeeoToIniz^entotfaimportaQta oolunia 
D. Fraootaca deu lagar a m«ie nm ounlicto com aa 
«ntoridade* de»ta provinoia 

Oa eng^nheirc^a do ffovcnio geral. trataodo raoenla- 
me> te de lem^roar lotes de terras para saram dietri- 
Imidos aos colonos imp«>rtad"S por o('Ota da antiga a 
maito oooccitnada Sooiedada dolooisudora de H«m- 
bnrgo, em vi ta^le de eontrato oel «brado cem o ^- 
varoo. eoo«*otrárão oppoaiçio da parta de al^ons lO- 
dv«ida«a.qae apresaatàriu titaios la ooooes*ão de ter- 
na devclntas feita pala presideooia do Paraoà, qoa 
para iseo ooosidcroo-ee bitbilitbd« ; terras estas qoa 
pareoam ter sido requeridas oom a maD>(eata intaoçio 
da embaraçar o desenvolvimento da imp<rt*ota oo- 
loma D. Fraocisoa o« dire -çâo mais oooveoienta. 

Com mais eete faoto dcix» evi<lent»m»nta eaa» pro- 
▼inota de«ei'b»rto o intento qoe ba «nocs tem oom a 
maior pertinácia procurado r*al*s«r, a qae em parta 
tem raaiísaéo, devido ao iodiffereottsmo dos poderes 
aompetentes, qoe, permitta ae-me disé-io, têm dai- 
xado de tomar na devidi» oi nsideraçâo os mais jnstos 
laolHmoe de Santa Catbanna 

O Paraná, «enhores, aio tem ati boje podido alia- 
gar em apoio de taas da«oommno>tes pr*teoç6«e um 
ié fundamento Ugal, nma uoica rnsã • de jastiça oa 
da oioveoieDCia pnblioa prr>pnam«ote diu ; Mrooara» 
na falta de ar^am^-ntos prooaieotea, foodar direito na 
posse, embora t^nba sido eata sempri oonteet«da, a 
oontra leintimoa titoios de domioio. allegaodo tan>b«m 
•m sru f ver a vontade da nma parte da granda 
lona qoe prt eora absorver a de qoe se tem ap< ssado; 
TootAfie esta qoe, se é franca a espoataneameote ma- 
nifestada, é evidecitemente contraria aos verdadeiros 
interessas dassee bbbitantes, porquanto n'am fotaro 
omito próximo terão estes com a magafica estrada 
D Francisca e a de Blamenaa a ContibA rápida a 
lafinra commaQicsção, com bons marcados para a 
parmata doe pn dootos de soas in^astrias. 

Náo qnereodo abosHr por mais tsmoo ds benevolên- 
cia da camará (não apciadoê), qoe táo generosa foi 
para c mmigo oonoedcn<to-me a urgência qae bsvia 
requerido, e que me cabe agradecer aot^s da oon- 
olair, deixo de dar a estas idéas o desenvolvimento 
que conviria. 

Não aeixtrei, porém, a tribuna, Sr. presidsnte, sem 

Sfdir a V Fx qae, sa porventura no quaoto disse 
eiaei escnpar aUnoja pbrnse cu expressno que tenha 
merecido o reparo de V. Ex., digoe-»e desculpa r-me; 
porqasoto essa náo foi nem p dia ser a minb» in- 
tenção. 

Só Q uíto invotontarismeotc poderia incorrer no des- 
agiado de V Ex. ; tanto roais vindo á tribuna tão so- 
mente para pDgQsr pelos direitos e defeod^r os mais 
legitimi s intere*»ea da p»oviui*ia que me caba a honra 
de represeot r {Huto bem ; mwto bem.) 

Vem é meea, é lido, apoiado, entra am diecnss&o e 
fica adiado p r t^-r pedido a palavra o Sr. Ar anjo 
Góes Junitr, o seguinte requenmanto : 

LU na VAWíàml. 

^ « RequereoKKi qae a commtssão da asaea>b^aa pro*- 
'vinciaes, exaiuioandr as disp< siçtks eatabelamdae na 
lAâma par4e do g fQ do art Mda Ui u 19 de 18 de 
Setembro <de 18''^4. da paoviooia do Paraná, que eraon 
« registra do Càepecd, ao sul do Rto içuatêú, a bMB 
atsim o acto do iroverno da mesada provtacia de •! da 
Daaembro de 1867, que traneterio a .agencia fisi^l dos 
áhná^^affia», mr.da em viitade do disposta na art. 12 
4a«rtada ieí, para o ponto denominada BwtniMilhada, 
•o sul do Rio-Negro, dé oam urvand* partoar a« Ws 
« oonstitaoionalidada dos rafsrídos actos, a se alies 



offwdam oa diraitoa da provineia da Santa r-»thafmi, 
« Sala dae seeeòes, am S da Setembro da 187S — 
BUimianÊrt Cotrim ^CarU^ê da Lus • 

p«r. »lt««nooai*t Coti^m (pala ordem): 
—Sei Sr. presidente, qoe. tcndu p»dido a palavra aobra 
o requerimento que acabai da enviar á meaa o aabrt 
deputado pi-la província da Bahia, fica a«U diacnsalo 
adiada, nao podendo ser o meem** requeriotanto tc» 
lado ; maa nao me parecendo qoe seja este o penm- 
manto oa a oesejo do nobre depctado.. . 

O Sn. IsHAGio Martuis : — Não tatá prasaata o Sf. 
Enfrssio Cunéa... 

O Sn. Paasmsirm : — Não aa pada discutir nm ra- 
qnerimanto oe nritaneia. 

O Sn BimnoauaT GenuMt^O nobre deputado pala 
provinda ue Miuns oim o seu aparte fax- me crer qoa 
não liga maior im.iortanoia a factos qoe import&o em 
viol»^> flugrante da lei stbre os quaes ooa viria qoa 
a camará rfaolvesae com orgencia. .. 

O Sn PaBsmairm : — O nobre deputado nio pida 
discutir um re^uerimeoto de org^neia. 

O Sn. BirraneotTaT Coraia :— Nao e^tou discotindo* 
Quero apenas fatrr um« ligeira obaervaça<>. O reqaa- 
noiante qae se acht* n«* oies» é c m«i «e saba tio ed- 
mente para ser ouvida uma <y miuisitio d« camara a 
respeito da constitucionalidade de * ertos actos d«> uma 
província, que offeodem os direiu»s de < utra ; mas oa 
nobres depuudos p«-U Bahia e por Mins ent^niem 
que esse reqeenmeoto não deve ser **g«'ra approvado, 
por não estiu' preaeute o Sr Eu^r^^siu Corrêa Ea nio 
insistirei ; mas fiquem cons>gu**dMS otmo um prttesto 
contra e»se meio de cviur o debate qoe devia aprca- 
sar a aolução de gra^^es qiestões, ba t«.nto tempo deba- 
tidas, as palavras qoe acabo de proferir. 

Achando- se na eala imn*ediata o Sr. ministro da 
agricultura, commereio e t>bras p^lioas, que vem, am 
nome do poder execouvo, apresest r nma prop sta, o 
Sr praaidenta nomeia para a depinação qne o tem da 
receber os Srs Tbedoro da Si>va, Barão da Penalva, 
Campos Carvalho. Le^l de Meoetes, Carneiro da Ca- 
nha a Cândido Torrea, e sendo kduiittidf a< aalãocom 
as formalidadea do estyla. S Ex uma assento na 
mesa á direita do Sr. preeidente a fax a segnint 
laitara: 

oanaiTa sopLamnTAn. 

«Augustos e diniasimos Srs. representantes da 
nação. — As sommMS votadas no art 8* da lei de or- 
çament*- ns 2.i48, de 25 de Agoat> de 1873. nio 
sio tuffioieotes para oooorrer, durante o eaer- 
cioio de 1874 a 1876, áe desp«^saa oom as verbas. ~Sa* 
cretafia de Estado, Corp <ie Bombeiros, Iilnmioaçio 
publica, Oaraotia de juros às estradas de ferro, Es- 
trada de ferr D Pedr li. Obras pnblio s, Esicoto da 
cidade, Telegrapbos, Museu Nacional e Metboramento 
de portos. 

« Como varais da demonstração Junta, o dêÂcit ra- 
sulU: 

« Com referencia á aecretari% de Estado, do eog- 
mento da des^s» oom a refi>rma ds niesma, fe«ta 
em virtude da autttri* ção concedida no g !•, art 8* 
da preeitads lei n 2345 de 1873; 

c -Quanto ao Cf'rp<> de buo beiros, do siumeoto da 
pessoal a da acquisição -de carroças e animacs para o 
serviço ; 

« A respeite da verba— Iilumin «ção publica, do 
maifT desenvolvimeoto dado a este s*rvlço ooiu o sug^ 
mtoto de lampeões á gas e á azeite, cm vanos pontoa 
da cidade ; 

•^ Com relsçãe á de Garantia de joroe ás estradasi 
da iosnffiaieooia da quantia pedida para ccoorrer á 
despeaa desta verba, em que avulta a importância 
doa ^oroa da estrada da ferro de S. PauIo e Rio da 
Janeiro; 

« Estrada de ferro D. Pedro II. do augmanto ia 
paaaoal a noatcnal nacessarios ao asrviço, por tar aido 
antregae ao trafego parta dss novas linhas ; 



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SESSÃO ÉÀl S DE SETTEMBRp DE 1^5 



âff 



« Obrai pnbUou, do maior deMiiTolyimento dado 
aoi d)ff«reoteé ramoi desta aerviço ; 

« Et^.>to da díiadfl, do maior oumero dê oatas qna 
raoabérão o malhorameoto do serviço f«iito pela com- 
panhia Aio de laneiro CUy Improv» menti ; 

c Tel-grajOos, do mai r d-s«avulvi(oeQto da^o áa 
differentès linhês telegrajhicAt do norte e eal, e da 
aoqai-ição do matinal a «Uaa oecetsario ; 

« Matea N«cíooaI, de obrat f«itd8 no edifício e da 
acqniâiçâo de diversas otilit-cçõss ; 

• Melhoramcpto 'Í€ portos, d > contrato feito com o 
notável eageQh«iru H w kshaw, e doi exames íeitoa 
tm differentss postos do I nperio, para o qae foi ia- 
•nffijieote a qa ntia po8t> á disposiç^ do minis- 
taho da agncaltara peli da roariotia. 

A* vista do qoe acabo de. expor, toroaodo-se ne- 
cessário nm c* edito sapplementar da importância de 
4,162:2840676. em rb^-rvancÍA do qae dispSs o g 4* 
do art 4* da lei n. 589 de 9 de Seteu>bro de 1850. 
Tenho de ordem de S hl. o Imperador anbmetter & 
Tcaaa illostrada consideração a segointe 

Proposta, 

m Art. 1.0 £* concedido ao ministério da agricnl- 
tora, commercio e obr-«8 publicas o credto snpple- 
mert-ir de 4 162:2848676. pai^a ocorrer, oo exercício 
de 1874 a 1875, ás lespeaas das segniott^s verbas do 
orçamento pelas qoAes será assim £stribaido : 

tt 8 t.o Secreuria de esUdo 128:627fi9^5 

»Í 8 • Corpo de bombeiros 66:4 '10499 

<r g 9 • Iliammação publica 35:62òÍ3iO 

« i 10. Garaotias de iaroe ás estradas 

oe ferro 5581105049 

«8 11. Estrada de ferro O Fedro II. 640 38^0000 

« 8 12. Oora» pablicas 1.342:4998265 

« 8 13 Esgoto da cidade 8í 4228000 

«8 14 Telegraphol^ 1.0349618^10 

« 8 19. Masen nacional 6:8^38241 

« Melhoramento de portos 263: 36788 )7 

4.162:2848676 
« Art. 2.^ Para oocorrer ás deapesas decretadas no 
artigo precedente, o ministro e secretario de estado 
dos negooi* s da fasenda é aatorisado a fazer as ope- 
rações de credito que f rem necessárias. 

ff Ârt. 3.* Ficão revogadae as disposições em con- 
trario. 

a Kio de Janeiro, 2 de Setembro de 1875.— TTianiaz 
J09i Coelho de Almtida. » 

TABBLL4 BXFLinATITA DAS DBSPBIAS COX k TBBBA »ÍB- 
GtBTAaU DB BSTADD — DUBAJCTI O BXimOIGIO . DB 

1874 A 1875. 



Festoai, 



Da secretaria de estado 

até Abril 

Idem de Maioe Junho.. 



187.4S78881 
37:72. 8950 
225:1848831 



Expediente. 

Papel, pennas, pnblica- 
ç5 s e outras despezas. 

Diversas despezas, 

Imp''e8s5es de leis. rela* 

tórios, ioclnsive o do 

minittr> apresentado á 

assembléa g»ral na 

actnal iegislatu>'a, 

comprada livros, map- 

pas, etc 64:7658660 

Despesas miúdas, asseio, 

car-^ítos e las s .. 10:432(445 

Importância a despen- 

TOMO V 



17:2448999 



dar-se até o encerra- 
mento do exardoio .. . . 1§:006|9000 



90:198(105 

S32:627093S 
204:000(001 

128:627S93S 

Goatabilidade da secretaria da agnoaUnra, am 31 
de Igosto de 1875.— 0emar(io José dê Cas%ro. 



Cradito da. lei. 
Deficit 



8 8.< 



TABBLLA BXPUCàTIVA D«8 

— OOarO DB BOMBBiaoS— DUBARTa 

1874 A 1875. 

Pessoal 

Com os officiaes e praçaa 
do corpo 

Bwpediêiniê. 



Papel, pennaa, aio. 



s 

COM A tBUÃ. 

ixanaioio »■ 



95:084(611 
866(7M 



Diversas despezas 



Fardamento, calcado, etc. 26:70^^1 00 

Material, nunsilios. etc 43:3 '7(935 

Com o reUtono do corpo 8008*^00 

Alainlel de ot sas 79.S(000 

TraUmeato dos animaca . 6:94 1 (009 

Lua e despesas miadas.. 4:920(133 



83:470(161 



179:421(491 
Credito da lei 113 000(000 



Deficit 66:421(499 

CoQtsbilidade da secretaria da agrioaltura, am SI 
da Agosto de 1875. — Oemardo José de Csuito. 

TABBLLA BXPL10ATIVA D4S DBSPBZAS COM A TBBBA-^IUV- 
MI«4vl0 PDBUQA — DUBAIfra O BUaOIGlO DB 1874 A 

1875. 

Pessoal, 
Importância dos venci- 
mentos do pessoal da 

illuminação a aseite, 

duraote o e verH •'>. . 18:540(882 
Dita idem darepartiçio 

fis^ld}guveruujua- 

ta á companhi» da 

illammação a gas , 

idem 9:593(683 



28:140(565 



Material, 

Importância paga pelo 
costeio da illamma- 
ção H azeite 38:827(050 

Dita de anoancios a 
outras despesas.... 750(353 



Dita com o expediente 
e'materi<àl.. .. ... 

Dita proveniente da 
des ezas mia las ... 



899(700 
1:235(104 



Dita com a illuminsção 
das ruas e praças 
d«st>i cidade, e qae 
foi paga á companhia 
dogoz ..•••. 



Credito da lei. 



Deficit. 



39:577(403 



2:134(804 



541:818(288 

61ll67l(d65 
576:045(740 

"85Í625(3í» 



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84 



SESSÃO EM 3 DB SETEMBRO DE 1875 



CoBtabiUdad* âa ■MratarU éê —X*ão dot iMgoeioa 
dft •griovltaim, eommereio e cbraa pablieas, em SI d« 
Agotto d« 1875.— AM-non^o Jo«á dt Ca#fro. 

S 10. 

- TABILLâ nPU04TITA DAS mPUAt OOB 4 TIBBA — «à- 
KABTIA M tumot li BtTa4AiÍ8 Ml rBMKO— MBAim O 

■HEoaio M 1874 A 1875. 

ImporUneia paga «m Loodrtt i oom- 

panhU da estrada de ferro de Per- 

nambueo. e^g^ndo os balaooetee da 

dalegaoia do ibesooro naqaella cor- 
to, por conta do 1* temcitra do 

•xercicio 12«:98U148 

Diu idem por saldo desse semestre.. 247:6060^63 
Diu idem qne se pó^le eelcalar para 

pagamento do 2* semestre . . ... . 374:59101 U 

Dito idem á da B^bia qaanto ao 

1* semestre 400:000|000 

Dito idem que se pó'le ealeolar para 

o 2*, visto nio terem obegado os 

respectivos balsnc«tos da mesma 

deli>gacia 400:0000000 

Dito mandeda pacar i coorpaobia da 

estrada de ferro de Batorité, provin- 

oiado Ce»rá .V 60:0001000 

Dito idem à de S. Panlo ao Rio da 

Janeiro 207:7340200 

1 8IH 9 «0422 
Credito da lai 1.2 8 8060373 

Deecit. 558:1 1O0O49 

Gontobilidade da secretaria de esta')o doa oegodoa 
da agricaltara, oorom^roio e obrss pnbiio^s, em 31 dt 
. Jigosto da 1875.— 50mardo Joii d» Castro. 

«11. 

TÂBIU.4 BXVUCITITA D4S DBSPaSàS COM A ViaBA 

•— liTBADA OB naao d. Piaao o — DuaAim o BXBacuiia 
DB 1874 A 1875. 

Importoncia da d#apeBa com o pessoal 

administrativo e oatras atcnptnra- 

das até o mes de Março do oorrcnto 

anão 2,720:0000000 

Dito qne se ealcaU ser necessária para 

• mesmo fim até encerrar se o exer- 

«do 1.200:0000000 

Dito da aoquisiçio de torreoot precisos 

para o serviço da estmda 79:2000000 

Dito do credito posto na delegaeia do 

tbesonro em Londres para a remeaaa 

de combostival 550:0000000 

4, .S49: 2000000 
GMUto da lai S.9O8:8U0OOO 

Dafieit 640:3860000 

Gontobilidade da sacretoria de eatodo doe aegocioa 
da agrienltara, oommercio e obras pnblicas, em 31 de 
Agoato de 1875 — Aemordo Joié da (katro. 

S 12. 

TAnUA IXPUOATIVA DAS DBBPBSAS OOB A VBBBA— OBBAf 
niBUOAS — DUMAIfTB O BUBOlOtO M 1874 A 1875. 

Puâoal, 
Da inspaetoria geral daa 

obrsB pnblioas do mn- 

niap&o 485:7360177 

Da oommisf io da oarta 

garal do Império 67:4740250 

Da oommitaio do paaoi 

a madidaa 2:8920600 

Da oommiaaio do pro- 

jaeto para esooamanto 

daa agnaa flaviaes. . . 32:6450875 
Da lapartiçlo fiacal do 

goTvno Junto á oom- 



panbia City Improva- 
manto 



1:3650000 



590:1130902 



ExpeditnU. 

Papal, peanas, impraa- 
ães, ^ 13:4700940 

DetpêMmi g$ram. 

Constracçio do edifido 

i praça D Pedro 11, 

onde fnncciona a se- 
cretaria da agricol- 

tora 189:2850695 

Gonstmcção e rec na- 

tmoçio de calçamen- 

toe 14:87«0273 

Pansagens em vapores. 4:7070655 
Dcs«propriaçio de tor- 

renos e abertura de 

estradas 36:7000000 

Limptias de valias.... 1:62'0OOO 

AIngaal de casas 4:0000000 

lastmmeutos matbsma- 

ticos ptra diversas 

commissôes 4:8560906 

Convervsção de estradas 

e eamiohoa 22:6020029 

Material para o deposito 

gcsl e outras des- 
pesas 71:0900617 

BeirÍ4tro pêra a extioc- 

çio de inceodios.... 6:7410980 
LoB, asseio e despesas 

miadas 4:2060793 

360:6940948 

Importoncia psra des- 

apropriaçio de prédios 

A roa Primeiro à% 

Março com destioo i 

casa do correio ; 

acjnitiçio da ponto 

de frrro ds Boa -visto 

em P^roanibnoo e oa- 
tras obras 00 manici- 

pio da cOrto 491:1280000 

Despesaa de Meio e Ja- 

abo íDclosive as qae 

•e tonbio de faser até 

o eaoerramento do 

exercioio 206:7670 197 

ImporUocia dcs crédi- 
tos diitribnídos ás pro- 

▼incias 1,075:0020818 

2,737:1770805 
Credito da lai 1,394:6780540 

Deficit 1,342:4990265 

Contabilidade da secretaria de estado doa negocioa 
da agrienltara, cmmercio e ebrss pablioas, am 31 
da i^to da 1875.— ^«nuirdo Joêi ié Castro, 

% 13. 

TAHUA BIPUOATIVA DAS MSFSSAf OOM A 

— Bsaore da ooadb -^ puBAim • 
1874 A 1875. 

Com o aaado e ooDaarva- 

çio das valias de aa- 

gr>to, doranto o semea- 

tra de Jalho a DeBem- 

bro de 1874 12:0000000 

Idam idam doa predica 

idamidam 463:7070500 

Trabalboa axeeatadoa no 

mareado da Gloria.. . 1:9870000 
Com o asaaio a oonaar- 

▼açio das yallaa de aa- 

goto, dmfaato o i 



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SESSÃO EM S DE SETEMBDO DE 1875 



35 



tn d« Janeiro a Junho 

dMto inno 12:0009000 

Idmn idem doe predioe 
idem idem 471:0070500 

Credito da lei 

Deficit 



960:7020000 
875 2^00000 

85:42-20000 



Contabilidade da eecretaria de eetado doe negoeioe 
da agrienltora eommercio e obrea pablioae, em SI 
de A^to de 1875.— itemonio José A Ccutro, 

gl4. 

TÁBILLà nXFUaiTITA DAS DBlPBlAi OOB A YIEBA 

— TUieaAPBee— nuEAiiTB o auaoioio m 1874 a 1875. 

Ptêioal. 

Da direetoría geral e ee- 

teçSae, ete., até Abril 

altimo 452:7490326 

Com o dei eitaç5ee, da- 

rante o semestre de 

Janeiro a Jonho oor- 

rente 83:1460588 



535:8950914 



Divenat detpezoi, 

GratífioeçSes para oaval- 

gadora e entras 11 :5?O0337 

Paeeagens em vapores.. 3 7960739 

Matenal 6:0000490 

Snpprímeoto para despe- 

MS das linhas 14:1830943 

CoDStmcçâo e reoons- 

tmcçio de linhas.... 375:4530888 
Cnsteio e conservação de 

linhae até Desembro 

de 1874 103:2780307 

Idem d* Janeiro a Jnnho 

de 1875 117:0000000 

Compra de terrtnos e 

prédios 21:5570595 

Abertora de caminhos, 

etc 42:1440096 

Los, asseio e outras dei- 

pesae mindas 1 :2940271 

Importaocia despendida 

nos meses oe M>io e 

Junho iocloaive as qne 

se tcnhão de faser até 

o enc«rranjento do 

exeroioio 22:6450930 

Creditoe na delegacia do 

tíiesouro tm Loi>d«ee 

para msteriaJ, machi- 

nas e apparelboe tele- 

grsphioue 983:4300000 

Idem áe provindas para 

deepesae com a verba. 71:7600000 

Importância a despender- 
se com a acquisiçio 
dos predioe & praça da 
Acdamação para a es- 
taçSo centrai ...••... 

Credito da lei 

Deficit 



718:8750596 



1,055:1900000 



125:0000000 

2.434:9610510 
1,400:0000000 

1^034:9610610 



Contabilidade da secretaria de estado doa negoètot 
da egricnltnra, eommercio e obra publicas, em ol da 
Agosto da 1875.— tonordo Joêé <& (kuíro. 



% 19. 

TABBLLA nxmOATIVA DnS MSniAS 

— mrsBu NAaoiiAL — nuaAimi a 
1874 A 1875. 

Pêisoah 

Da carte e em oommia- 
s5es 

BxpeiimUe. 

Papel, pennas e enoedef- 
naçOes 

Detpegoê divêrêOi. 

Compra de livroe, mo- 
veis e productoe chi- 
micos 11:4730789 

Diu de medalhae 6:0000000 

Ajnda de custo e pesaa- 
gem aos n«tnralistaa 
em commiaaio 2:4S905OO 

Concertoe no e ifiio do 
museu 2:0800000 

Esgoto e despesas miú- 
dae :. 2:1880028 

Importância das despe- 
aae a f«Fer-ee até o 

enociramento do exer- 
cício 

Credito da lei 

Defidt 



COB A vniAr 

amaaoio mm 



14:631005» 



1:S86012« 



24:1510312 



6:6940748 

46:8630241 
40:0000000 

6:8630241 



Contabilidade da secretaria de estado dos negodoa 
da agricultura, commerdo • obras publicas, em 31 do 
Agosto de 1875.— Bernardo Jo$i da Catiro. 



TABKLLA ■XPLTGATTfA DAB DBSnSAe OOH 
MBLH' BAHBRiOS aB POBTCS — DUaAITTB 

DB 1874 A 1875. 

PêãtoaU 

Em commissSo de exame 

deportes 

Diverioi dêspemat. 

litrumentoe mathema ti- 
cos para as commis- 
sões ?:5?30n6O 

Patsagens em vapores.. 4:2590 '38 

Diversas despcziS 20:5120812 

Importância das despesas 

a fdser-se até o fim do 

exerctdo 

Créditos oa delegada do 

theaouro em Londree 

para o pagamento das 

obras oootratadaa com 

o engenheiro John 

Hawksbaw .* .. • 

Idem diat ibnido áe pro- 

vinciae.. ••..•••••.•• 



27:0000000 



27:2950110 
15:0000000 



160:0000000 
172:0720747 
401:3670857 



Importanda do credito 
poeto à disposição deste 
ministério pelo da ma- 
rinha 



138:0000000 
263:3670857 



Defidt 

ConUbilidade da secretaria de estado doa nagodos 
da agricultara, commerdo e obraa publicas, em 81 d» 
Agosto da 1875. — tenordo Jçêé 4$ Caslfo. 



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SESSÃO EM 3 DR S3ETEMBR0 DE 1875 



«7 



O Sn PiBtnHiiiTB dii qa« a oniDtra tomftr& na de- 
TÍdá' ooBBÍierHvão a proposta do poder execativo. 

O Sr. mioittro da »g'icaUurM, finda a leitora, re- 
tira-ta com as Oicsmaa formalidades cc m que foi re- 
cebido. 

O Sm. PaitiDBirrB declara qae a referida propoita 
Tai iar remettiai» á ooii>iLÍtaão de otçamento. 

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DU. 

JUBILA Çlo DO DB. B. P. nURÇA. 

Entra em 1* diflCQ8«ão e passa 4 2*, a requerimento 
do Sr CsmpfS Carv-iho s^nlo em ambas approvado 
•em debate, r. projecto n 138 dit 1875 qne antonsa o 
goveroo a jabiUr cum es seus ven 'im^ntos o Dr Er- 
neetí» F*rr»ira França, no lug r d^ lente catbedrstico 
da 1* cadeira do 1® anoo da faculdade de direito de 
S. Panio. 

raBTBBçZo BO TBBBhTB BONOBÁBIO J. P. DA i. •OTJTO. 

Entr4 em 3^ disca^tão. e é approva-lo sem debate, • 
remettido ò, c mui^sào de redarçãi', opri jco n. 117 
de 1876, m o l^niio tnimittir lo ^oaHro do exerciU», no 
posto de alferes, o tenente htn&rtirio do exercito Joeé 
Pedro da Silva Sontô. 

ITBILAÇlO DO DB. A. DA G. PiaUBIBBDO. 

Entre em 2* discassão, e paesa & 3* a requerimento 
do Sr Carl< 8 P»)x to, sendc em »mbws apprr.vad" tem 
debate, e remettid á c nimi^são de ledarção, o pro- 
jecto D. 123 de 1875, que aut risa a jabilayão do Dr. 
António da Cnnba Figueireio, no logar de lente de 
instituições cidobíohs do semin'4rio de Olinda, cem o 
ordenad que Ibe comp^-tir, conforme o tempo de ter- 
tíço publico que se liquidar. 

GBBAÇlO DE DM GOLLBfilO BLBrfOBAL BM COTAI. 

Entra em 2* discussão, e é approvado sem debate, 

Sarap«sfar 4 3*, o proj«cto n. 104 de 1875. qne mau- 
a crear um c lUgio eíeit ral na villa de Dores do 
Rio Verie, na provmcia de Goy&z, composto doa 
•leitorea da dita villa e da parocbia de Jatahj. 

PBBTERÇIO BB A. J. DA O. PBBBBIBA. 

Entra em 2* discussão, e é apprvado sem debate, 
para passur á 3*. o projecto n 97 de 1874, que auto- 
risa o governo a restituir ao thesoureiro d-* caixa da 
Bmortiiaçãn, António Joté da Costa Ferreira, a quan- 
tia de 3 9U<)ÍI cem que entrou p»ra oa oof rea daquella 
repartição» em o> nsequencia da falsificação do conhe- 
cimento n. 5,l26, pago na mesma caixa em 6 de Ju- 
lho de 1871. 

OOBPO DIPLOMATIOO. 

Entra em 3* disons»ão, e é approvado sem debate e 
remettido à commissão de re'1 acção, o projecto n. 126 A 
de 1875. que deoUra qne a lei n 6*4 de ^2 de Agosto 
de 1851 não ve <a a nomeação de qualquer cidadão 
babihtadu para chefe de aiisnâo diplomática. Uma 
vez que não gczs das garantias oonoedidas pelot 
Alta. 4», 7* e 8« da citada lei. 

AJUDA DB GU8T0 A MAOISTEADOf. 

Entra cm 2* discussão, e é approvado sem debate, 
para passar á 3*. o pr* jecto n. 102 de 1875, que de- 
clara que aos jaites ^e direito nomeados desembarga- 
dores terã concedida uma ajuda d« custo regulada 
noa termos ip decreto o. 687 de 26 de Julho de 1850 
t aos desembargadores que por oco«sião da execução 
da lei de 6 do Agosto de 1873 ou postcriormintê lo- 



riU> nomeados para as relaç9es de Cuyabã e Ge yaa e 
tomarão posse dos seus logar^s no prsio n>aread» 
pelo g verno, se abonará, como in^t mnissção ét' 
desp*zas, uma quantia igual ao ordenado de seÍB 
meses. 

TBSTAMBirrO GBBBADO. 

Entra em 3* diiCos»ã), e é appnvado sem debate 
e remettido â c< mniiswãt» de rc^bcçào, o projecto o. 99 
de 1875, declarando que n*m a Ord. do liv 4<> tit. 8', 
nem òntra lei em vigor prvh.be ao cego fazer testa- 
mento cerrado. 

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DU. 

ACXIUO i LAYOUBA. 

O Sb. Pbbbidbntb declara qne vai preceder- se á 
votfÇBo do projecto n. 94 di>Hte anoo nt bre a rreaçãe 
de bancos territoriíei e eni(enb< s cent''ues de aesu-^ 
car, CQJa titio. a disCLSsão ficcu encerrada ca sessãe 
anterior. 

O Sb. Augusto Chates pela ordem : — Sr. 
pre«*ideúte, eu »^€ç licença á camará para. eat 
nome da C(mnji-»8o, r»tir r a emendn que • ff^race- 
mes hoiiten*, p rque ms ideas coQH<f;oHdt8 nessa »meB- 
da já se contém uo iiif smo pn jecto que v> i rer vctade. 

Coukultada a camará, conseote oa retirada. 

O Sb. Cabdido Tobbes pede tombem para retirar e 
substitutivo que apresentou ao prc jecto. 

A camará consecte na retirada. 

Proceie-se em seguida à v( txção, e são approvsdas 
as seguintes emendas, »endo rejeithdi^s as d )S Srs. Pe- 
reira da Siivtt e Dioso de Vanconcellos apreeeotadas 
nas sesiões de 1 e 3 d corrente: 

« A primeira p rte do art. 2^ fique assim redigida : 

ff E o goverto igualmente autorisado a gamntir jures 
de 7 */• até o c» pitai realisa^o de 30 G(lO:OOOA ài 
companhias que fand^rem eogenh^s eu f bri a» cen- 
trses de assucar, conforme (S modernos systemas, 

S referidas squ^llas que ferem comportas de lavra- 
ores eu proprietários pgricolaa »»so -lados entre si, 
podendo conceder esse favor, mediants as necessárias 
crutolat, na razão de um até riac eofrenhoa por pro- 
víncia, ociífwrme a impoitancia relativa ^€ cada nma. 

« (O roai* ccmo i stá ao i-rtig» ) — Ajoujo Qóm Jumor. 
^Cicero Dantas.— Ba* õo d'* Vtiiada B rra. — Leal éê 
Menezes. — Pigueireia Rocha —Freifns Benmfuet. — 
Àttvêdo Honteifo. — Aravjo Góe». —Pinto L ima — Fiel 
de Carvalho. — »arão de ^^açtufy ^Campnt de Mê- 
devrtM.—AUif^fo^adn —Martinho de P^'itaM — PauUnê 
NoQueira.— OusmAo lobo.— Menezes Prado — B. Cor- 
rêa — Bernardo de Menitm^a —B f^^^tr^m —H. Oraça* 
— Moraes Rego, — Moraes Stlva —Elias de Alhuquerípâ$, 
-•^Joâo ManLtel —Alencar Araripe. — Carlos da Luz,— 
M. Osório. — Beleodoro Silva. • 

« Emenda additiva ao art 3* : 

ff Fica o governo autorisado para crear escolaf 
praticftS de agricultura nos centros m»is productoret 
das províncias, estabelecendo no r»guUnento que 
fizer o programma do ensino, conforme entender mais 
appropriaio &s differentes induntri-s agrícolas, a 
podendo mandar contratar profissionaes fora do Im- 
pério se assim julgar conveniente. 

<< 8 O governo poderá subvencionar pb instítutoB 
agrícolas ou sociedades de agricuitur j& exist^ntai 
ou que forem creados nas províncias, que mantiverem 
nma ou mais aulas praticas de sg^ricultura ou publi- 
carem regularmente uma revista agrícola. — Cunhsi 
Leitão. D 

O projecto sssim emendado, é adoptado e remet- 
tido a ocmmiisãw de redacção. 

UmTBS BRTBB O PXAUHT B CBABÍ. 

GoBtts&a a 1* ditcussio do projecto n. 127 de 1676, 
que fixa oa limitai entre as proTÍ&oiaa do Pianhj • 



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38 



SK8SAC) KM 3 L)E SETEMBRO I3E 1875 



0«r. AmmmnekOlSignaêêdêatUHçSú)iSi.vn' 
ndtoto, y. kx. • aqualles qQ« \%ca tidu UstemniibAi 
oenUrM d( a Mforç«>8, qnuti se br^bnmaiics, qiM dMd« 
o aoBo pftstado «a i«aho feito para provocar e adian- 
tar a discnst&o do importante projecto qne ora not 
ooenpa, devem oomprehender qnal eeri a minha im- 
ptdenoi*, e ao mtemo tempo o preser qne einto, 
•nbiodo hrje & tribona para defender oe direitoe • 
alt^a inter^tsea da provmcia em qne naeci. • qna 
tuibo a honra de repretentar nesta angneta eamara, 
proolsmadoe e atteodidoe pela n«bre oommiseio de 
••tatietioa, e qne em diae do mei paseado, o/eio qne 
na eeetio de tb, o nobre depatado pelo 2* dietrioto 
da pruvinoia do Ceari, qne enoeton o debate, impa- 
goon oom ama Tehemenoia de Imgaagem e injnttiça 
uê oonceitot.. 

O Sr. ÁLBiiOAm AmÀun : — > Nio apoiado. 

O Sn. Aeesiilo : »... ane só podiio encontrar 
•qnÍTelentce oo een bello talento. 

Antea de entrar na analjte e aprecia^ daa diffi- 
rentee raz5et, e, ee qnícerem, doe titnloe com ane a 
proviocia ao Pianbj te apreetnta r«clam»odo aeeta 
iinga*ta camará a oateagem do prejecto em di-cneeÍo, 
mT. £x eoupreheade ainia qne n&o é intençio minbA 
prcinur ama defesa em regra da nobre commiseio da 
Mtftti-tio* peles argaivéM mjnetas qne lhe fea o nvbrs 
depnta<tOj men ilinstre amigo, a qnem tenho a honra 
de responder oeste momeot». lotelligeooiae tio ro- 
bustas, espirites tio esola'eoidoe, qnses os dos nobrei 
membros da oommiesio d« eststistioa, nio pr«ci*io 
do anxilio qne lhes poderia prestar em tal aasnmpto 
o msis obsaaro meoibro deeta eimara (mitttof nSo 
c§Hnadoê), SS. EEx. naturalmente bio de vir á 
tribaoa, e tenho por legnro qne cada am dei lei 
rednsirá oom vantagem «a suaa proporçèsa as oen- 
■oraa de qne forio alvo. 

Entrstaoto. como o nobre deputado pelo 2* dietrioto 
do Ceará, no exórdio do seu discurso, maoifeston 
estar convencido de que a falta de eatudoa e a par- 
flíalid/ide qae notava no pareoer da nobre oommiaaio 
de eatatistioa... 

O Sr. luMàm Aràrim :— Qae nio tinhio elamen- 
toa de eatuio. 

O Sn. AeiBiLÁe erio devidaa & deferência, ali&a 

deaon'pavel, qaa «lia procurou guardar para com a 
depuUção piaobyeQse, a cojea ioformaçOes, empeobos 
• rogos cedeu, eto. ; eu peço permissão à honrada 
oommissio de estatistic* per* antecipar me a ella, 
lasendo em traços largos o resumo da bistoria deste 
parecer e projecto, e demonstrar qne prinoipalmente 
oeate ponto são de te do improcedentea aa cansaras 
do nobre depnudo. 

Sr. presiueote, em 1871 foi apresentado nesta ca- 
mará por um doa depotad a da minoa proviocia um 
projecto de lei que o Pitoby, havia muito, e prrava 
com aociedade, p< is que attendia é maior de todaa aa 
•aaa aetoaea neoeaaidadea— um porto marítimo. Eaae 
projecto foi Uflqnelle ^nno enviado à oommissio de 
estatística, a qual não deu parecer algam, on porque 
o depatado, qne o havia apresentado, delle ae tiveaae 
•aquecido, oa porque ontroa trabalhos nio lh'o per- 
mittissem. 

Em 1872. qqamdo eu e meus nobres coUegas pelo 
Pianhy tivemos a honra de aer eleitos, ao chegarmos 
m esta capital aaaeotamos em promover o endamento 
desta medida. Tendo-me retirado, em principioe de 
1873, para o Pianbj, em cooaeqaeocia de um aoonte- 
cimento doloroaiaaimo que aqui me sorprendeu, e 
nio podendo voltar neaae ann» por outro motivo que 
nio deploro meooe, aó em 1874, de aocdrdo oom os 
meus colleges de deputeçio, procurei promover o an- 
damento do referido pr< jecto, que ainda dormia es- 
qaeoído na pasta da oommissio de estatística. 

Compunha-se eeta oommissio em o anuo passado, 
como a camará sabe, do honrado depatado pelo Rio 
de Janeiro, o actuai Sr. mioistro d« agricultura (re- 
lator), do honrado deputado por Minss, o Sr. Barros 
Cobnu e do nobre depatado por S. Paalo, o Sr. OU- 

'raBorgtfl. 



Ea e meus eollegas entendemo-nos eom a ^'"■'rf^ffiir 
de eetfttistiea, e pediaK>«4be que déaee pareoer eobrs 
aqaelle projecto. A nobre oommisaão perguntoa-aoe 
•e tínhamos docamentoa ou ioformaçCea a dar-lhe» 
qne eeclaraoeeeem tão complicada qneatão ; fomece- 
moe-Ine todi s equeUes que pudemce eoooatrar ; aiai 
nem o^ anne paaaado nem eete anoo ilsemoe & nebre 
eommieei« pedido que não foeae eímple»mente este : 
dar o pareoer, qualquer qoe flosae o sentido em qae o 
formulasse. 

O Sa BARues Corra :— Apoiado. 

O Sr. AeaaiLàe :— O nobre Sr ministro da agri- 
oultara não ee acha agora preeente ; ea eetivcsae po- 
deria dar diato teatemuabo ; maa eatio preaentee doas 
membros da actual comujíasio de eataústica, es 
Sra Barroe Cobra e Flortncio de Abreu ; e para ellee 
appello. SS EGxe. dirão se algum dia pammoe que 
leesem favoráveis ao Piauhj no pareoer qne tiohão de 
dar eobre oe limites desta provinda com a do Ceará. 

O Sr. FLORanae na Ananu :— Pela minha parte de- 
claro qae o aobre d«»^utado né me pedio qu) epres- 
•assemos esse pareoer. 

O Sr. Barros Gorra : - E* esU a verdade. 

O Sr AoaaiLAe :— Ao Sr. Dr. Joii Cehnon, depa- 
tado pela pr viooia de llinaa, e cajá opinião para o 
honrado deputado pelo 2* diatricto do Ceará i tio ia- 
sne^íta como para mim, díaae eu a mecuia cousa 
mau de uma ves Alguns membros deeta camará ou- 
virão por varias veaea aa palavras qne dirigi a este 
illnstre representante de Mioaa. 

Com â. Ex. fni, taivas, maia explicito do que eom 
seus h nrados oollegaa; disae-lhe : nóe nio péaimos á 
ooii»miaaão de estati»tica um pare er faV' ravel ao 
Piauby, n&o pêdimoê favor, p^dimoê um parteer quoi- 
qusr. quer^moe que a queatâo aeja diacutida, qae a 
camará tome delia conhecimento e que resolva o que 
entender em sua aab d* ria. 

Por conaegumte, não tem rasin nenhuma o nobre de- 

Sutado quando aopp6e que a oommiaaio de eetatietioa, 
ando o pareoer que precede o projecta, nio in mais 
do que eeder aoa pedidoe c empenhoe da deputação do 
Pianhy. 

O Sa. Paulmo NoeuxiRA :^ Mae eu nio disse isto. 

O Sr. AessrLÁo:— Se ee quisesee faller com toda a 
franqueza em t«l aesumpto, talvez a camará ficasse 
afinal convencida de qne, se boave depnttdos qne 
procurarão, pelos meios a que alladio o Ui bre repre- 
senunte do C«ari, obter um pureoer favorável á sua 
província, não furã>os do Pi nhj, u.as sim algona de 
Cea^á; e no nnmero destea quem aabe ae não aaria in- 
cluidu exactamente o nobre deputadj a quem tenho a 
honra de responder ? 1 

O Sa. Pauuro NoeirinA : — Não apoiado. 

O Sr. ALCNOàR AaaaiPB :»Neobum doe deputados 
do Ceara foi ouvida ; omguem aoube do parecer senão 
quando foi lido na mesa. 

O Sr. AeisiLÁo :— Disse o nobre deputedo, • o sea 
ooUega de deputação aoaba de repetir, qne um doa 
meti voe de queixa da deputação do Ceará i o facto 
de não ter aido ouvida, como era de direito e conve- 
niente para o perfeito esclarecimento da questão. 

Ainda t*eate ponto S Ex na melhor boa fé, estou 
certo, commettea uma inexactidão, que lhe peço li- 
cença para rectificar. 

A commiaaão de eatatiatica este anuo nio ouvio a 
nenhum doa depntadoa dae duae províncias interessa- 
dts : se SS. EEx nio ftrão ouvidos, nõa, os deputa- 
doe do Piauhj, tamt>em não fomos. 

E' certo que o anuo passado, quando era relator o 
honredo actual Sr. ministro da agricultura, nós fcmoi 

f»or S. Ex. oonvidadoe para uma coof ereacia, qne teve 
ngar na aala das oommisa5ea, maa a eaaa conferencia 
comparecerão ignalaeate os honrados dnpotados do 
Caará, que forão para ella convidados. 

Os Srs. conselheiros J. de Alencar e Tristão da 
Araripe, e supponho mesmo qne o honrado deputedo 
pelo2V dietrioto da proTÍnoia do Ceará, assistirio a ella. 



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SESSÃO EM 3 DE SETEMBRO DE 1875 



O Sm. Pâvloio No«iJiiRA:~Ea nio, Mnhor. 

O Se. AassiLio: — E «qa«ll«t àoê nobres deputados 
do Gear& qae não estivarão presentes fui porqae bSo 
^niierlo; todos tiverio ooovite. 

O Sr. Babrcs GoiíAi^Apoiado. 

O Se. Aobsiláo— Efta eonfereooia, Sr. presidente, 
inielismeote não foi aegnida de outras. Seria detne- 
oessario diser à ca<xiara o motivo, qoe a-iát o illastre 
deputado pelo 1* distrioto do Ceará, o Sr conselheiro 
Alenoar, conheoe perfeiíMmecte; a depntação doPiauhy 
e a do Cetra não puderão cbegar a um acoordo, e a 
oon>miss8o de estatiktica, vendo que seria ioatil toda 
e qualquer di»cu»são oral a respeito, pOs t«rmo a 
tses oonfereooias. Depois desta nenhuma mais teva 
lugar. 

Argue-se, Sr. presiiente, a illnstrada c 'ffimissão 
de sstatistica de ter deixado p»ssir a oecasião qne se 
Ihs o£fer«cia de aprender oom relução a tste negcoío 
mnita cousa qne ignorava e que ainda hoje 'gnora. 

Se a commiskão de ett>^tistica, ditse o nobre depu- 
tado, tivesse ouvido a depntação do Ceará, mnito teria 
lucra lo ; os erros que commetten nesta matéria terião 
desapparecido do seu pitr^cer, e ella poderia apre- 
sentar á camará um projecto diguo de si a do 
recinto onde tinha de ser discutido. 

Sr. presidente, era segredo para a deputação do 
Cdará que a nobre comujiasão de estatística estudava 
esta qusstão ? Não. Tiobâo os nobres deputados ducu- 
mentot impcTtantes a sojeitar ao coonenmeoto e á 
aprecie ção da nobre commissão? Se os tiohão, por- 
'que não os apresentarão? 

O Sa. ÂLBNOAB ÂaaaiPB : — Nem sabiamos qne a 
oommisflão tratava de dar parecer. 

O Sa. MoEABS Rboo b ooteos Ses. Devotados : — 
Ohl 

O Sb. AoBsaio :— Qaass são esses documentos J 
Um illn»tre d- putado pelo Ceará já fallon, e neohnm 
documento exhibio em favor de sna província. A' ex- 
cepção de algumae descobertas qo^ Uz no território 
contestado < ela província do Pianhy. como sejão : 
§randê$ viwins d$ peixu, exteruoê earnahubaes, 
«to., etc., DÓS não vim< a qne 8. Ex. tivesse tr^sido 
ao debate algnma outra informação digna da attcnção 
da nobre commissão e desta aogosta camara. Tudo 
quanto o nobre deputado disse já a honrada commiSsão 
navia lido e apreciado. 

Assmo, pois, Sr presidente, desta parte do discurso 
do Uxibre deputado nós d- vemos oonoloir o seflrointe: 

2ne SS. EEx. não tinhão documento algum a offerecer 
consideração da n< bre commissão ; qne ella com« 
pulsou e estudou tant e qnaotos lhes era possitel, a 
qne o paraoer qne apresentou á deliberação da ca- 
mará acompanhado do projecto que agrara discutimos 
i o fruoto do mais esompnloso sstudo e da mais moon- 
testavel imparoialid»de. (Apoiados,) 

Demais, qne motivos podaria t«r a nobre commissão 
de estatística para incorrer n<' desagrado dos honradof 
deputados pelo C*srá, muito m is d'goos, ião só peloa 
seus talsntoa e illnstra^^ão, como mesmo pelo nomero. 
de captar as boas graças e a benevoleoci da nobra 
eommissão, do que a depntsção do Piauhy f Nenhum 
motivo havia. 

Poderá a nobre depute^ do Ceará offerecer con- 
tra a illnstrada commissão de estatistica os mesmoa 
a»ti^ de euspeição qne offereceu contra todos os 
tsonptoras que se têm oconpsdo destas matérias a 
eujas opiniOea são favoráveis á (írovinoia do Pianbj ? 
Grsío qne nio. SS. Exs. não schanão ratGss para 
justificar tal suspeição. 

Sr. presidente, nesta questão de limitas entra aa 
provincias do Piauhj e Ceará, disso o nobre depnta')o. 
a qucm ma tenho lalsrido, que sio tree os pontas 
oapiiaes a estudar : 1*. o dominio; 2*, a possa, c S* 
« oonvenieneia on descònvcniaoeia que pôde resultar 
para ambas da snnexação á província ao Pianhy do 
território eomprehendido entre as berras dos rios ^- 
monha e Igarsssú, braço do Pamahyba. 

Crsio, Sr.presideata, <|ue o nobre deputado olaisificoa 
mal tttet três pontoa, visto oomo S.Ex. dia ser o ultimo 



Justamente aquelle ^ue para a camará dos Srs. depo- 
tados i, se não o nmoo, pelo menos o msis importante» 
isto é, a convsnieocift ou desconveniencia que ha em 
passsr o referido território da provincia do Ceará para 
a do Pianby. 

A nobre commissão de estatistlea no sen luminoso 
psreoer reoonbeeen não só qne havia grania vantsgem 
psra a provincia do Puubj na annexução allndida.como 
também o direito qne tem esta provincia ao território 
contestado. 

Um honrado membro da commissão, o Sr. Joaé 
Calmou, concordando no que havia de mais sssenciaU 
isto é, que a conveniência publica e particular do 
Piauby é incontestável, diacorlon lu^nto á questSo 
de direito, em fac« dot dtcumentoê exhiHdos 

Eu já disee a V. Ex que a minb^ opinião indivi- 
dual é que a camará dos Srs deputados, qoaodo hou- 
ver de tomar uma resolução qnalquer sobre este nego- 
cio, deve despresar tudo qaaoto não fOr attioente a 
demonstrar qne a convenieDci** qne resulta do pro- 
jecto psra a provincia do Pianhy é maicr do que oa 
pr^jxos que possa cansar á do Ceará 

Entretanto como o nobre lepatado a quem respondo, 
no intuito de refutar o parecer, eitipeotiou-se e fas 
disto o sen cavallo de batalba, em demonstrar que o 
Pianhy não tinha direito algum aoterritotio qne re- 
clama. c( mpreh*-ndido entre a barra do Timooha a 
do Igirassú eu peço hceoça a V. Fx. para f^ser nesta 
sentido algumas observações, ás qu>*e« a caoiara doa 
Srs. deputados daiá, assim oomo àe qo» prolnsio o 
nobre deputado, a importância une ella jo'gar ^aa 
têm para a decisão fiual da questão. 

A provinda do Ceará, Sr. preeidente, nunca rea- 
peitou o território do Pianhy. 

O Sa. Albrgab Aaaaipa : — Não sociado, não invadio 
um só palmo. 

O Se aeasiLÁo :»E' balda antiga : não data dos 
nossos diss, nem mesmo dos primsiros anuas da nossa 
independência 

Já nos tempos ooloniaes as autoridades do Ceará 
procuravão exercer^ e exereião de f»cto, jarisdicção 
em m<iis de nm poot^ da o»pitaDÍa'^o P^aahy. 

As leclamaçõea que os iroverna lores desta por vsrtaa 
vezes fiterão aos daquclia e ao gove no à* metrópole» 
são, conhecidas de toUs qoe têm eetudado a historia 
destas duas provinciss Taea reclamuçóes, porém» 
apresentarão sempre resultado negativo. 

O governo português im porta va-ee p< uoo com aa 
suas colónias americanas, roaxime com as que dcmo- 
ravão ao norte do cabo de S. Roque ; e por esta ratão 
nunca tomou providencia algnma no sentido de pOr 
termo a esses o nfliotoe. 

Os governadores do Ceará, sempre qne as recebião» 
desfasião-ss am protesta de Consideração e amiaada 
para com os do Pisuby. soa quaes prnmettião attender, 
assegurando que aão tiobão particip^çno «m taee actos, 
sendo que de alguns ató se m<>stravão ig^orantea. 
Estas prmsssss er o logo esquecida», e a juriedioção 
das autoriíades cearenses on se mantinha noe p< ntoa 
oocnpados, on estendia-ae cada ves mais no território 
piauhyeose. Ne» te pé esta vão aa cmsa», quando ft- 
asmrs a nossa independência, (âparten ) 

YY Exs. poderão negar a exititeocia destae reda- 
maçOee? No livro que tenho em mão estão transeriptoa 
varif s officios dingidos por differentes govemadorea 
do Pianhy aos do Ceará, neste aeutido, a as respostaa 
qne tiverão. Deixo de lê loe, porque a camará deva 
ter já eomprehendido qne o interesse destes doenmentca 
é, oomo eu disse, meramente histórico, têm pouca im- 
portância para a dec*são de uma qu-stão adminia- 
trativa, que é toda do presente; e se entro também 
neeto terreno, é porque a ella me arrastou o nobra 
deputado mIo f dlstncto do Ce»rá 

Assim, Sr. presidente, duas questOes prineipaes de 
Mmites originarão- se no secolo passado, entra a pri^ 
▼incia do Pianhy e a do Ce^rá, e existião sem sola- 
^ quando o Brssil cOostttuio se em Império. 

Uma verssva sobre o vslle do Carateus, magnifioa 
região encravada na grande serra do Ibiapaba, a outra 
é a de oue ora nos oconpsmos, s que a nossa oondea- 
oandeneiaa bons desejos t«m restnngido a esse terri- 



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SESSÃO EM 3 DE SETEMBRO DE 1875 



tflcio sMoa^ tntrt a foi do ria Timoab» • a do Iga- 
ntMÚ. qa« é o braço mais orítntal do mtgfvtoio Par- 
■abrba. 

£tii 1827 a o»marado« Srt depotadot el«g«a uma 
•amnoisaio eompotta exduiivm^ntê d» lapraMataoitt 
do C-a &. p ra d«r lofonuaçõ • • parMtr a retpMto 
.dA»U8 da-ts oaosas euroat de litígios entrt a« duas 
provi ocitt 

Ke<^te pare ar qaa tenho aqai, entra diff*rent«i do- 
flixint 8, a oommi*aão oea^eos», quê não ouoin, nem 
mdeu a pêiiios dê d^puíojio* do Piauhy, recoaheoaa 
aooaveoicDCM i •i^sputAvei ^ne h«via cm p^seitr para 
a p-oviaci» do Pi«ahj o terit >nu, qae h< je reolitma- 
,■»«• : liccre-cent^odo. p'>r^m, qa«, como uma etpêctê 
dê comp^rma^o, fuste dadt à pri Ttacia do Caará o 
▼alls <lo C<ir<it«út, te qa ha p. aco (.liei. 

O Sa. PàULiNo (^oooiíaÂ: — Leia o parecer. 

O Sb AoBfliLÁo : ~Nã • o l-r^i agora para nâo alon- 

Cr m<^ mit». uiaa prometto tr«Daorevé-lo no meu 
iQara«« A ti u será melhor apreciado. 
Eis f qae diise a oommittio eai 12 de Novembro 
de 1827 : 

c OoQsideramoi maito a propósito, de ntilidide 

Sbiioa e b)a xduioiatração, qne da provioeia do 
«rà «e «leumenibre pur* a do Pi«aby todo têrritano 
e Uttoral ^n* fimr pam oeste p r ama linh* divieoria 
aae s« dev«» tir<r da Tromba da ^erra do Ibiap«ba d 
Sarra do Timo Int iDoorporAO-to-se ao termo e (re- 
gaeú» da i^arnuhjrbt : Qa<* lo Pí^a-^j se desmembre 
fará o Ceará o tertâo do C-trated«, etc. » 

A camará dos Srs. d^pot dos nessa anoo não deli- 
beroa oonsa alguma ^o^re est^s qaest5»8. Em 1832 
Icnoa ella oor^r.eciu eato da qne dizia respeito ao 
Talte do Cttr^teds a uelo Heereto de 6 de Jnlho do 
■ie*m'> finoj {mn 3<*) deci lio-a em favor da provin- 
da de Piau^y d-t»rvt in^odo qae a fregaeiia de Prin- 
aípe Imperial fl<r^.Hr-^e-hla Am tf*óo o território aíi 
aftt«//a iota pért^tceme d Riben-a do Carateús. 

£s'a dttcisno da us^eiibi^a «(«ral iooontetta' elmente 
poB te mo a tudas as pr^teuções qae poderia o Ceuri 
ter por «^ssAe lado T d » ooocirino nisto, excepto o 
kanrado depntado p*lo 3* districto des^a provinda, 
o S. c neelhcifo Tn»t^" o qual. em nm projecto qae 
apreseoioa tu 1871, ><fll'-iii u » esta aa^osta csmara 
i|tie aiQ ia ern litii^K no o va*le do Caratéas, e qne con- 
vinha que foss* resolvi >a ei>ttt qaestãa 

Assiuj, 6cco sabsistiod entre as doai províncias 
a qae procedia do território eita^do entre o Timonba 
e o Igar«t>d 

E cooio o citado decreto de 6 de Jalho eonfírmoa 
por saa Vfz os limites do Piaaby com o Ceará pela 
terra do loiapiba. em direcção ao mar, a nobre com- 
nissâii ds eiiTatisHoa oitoa-o no eea p^^recer ; o qne 
•ans«o frraoHe eetr>-nheaa ao nobre depatado pelo 
Geará a quem respondo. 

(Ha um aparte ) 

Se me fos«e permittido sahir por um momento da 
erdem, «a prov ria á toda evidencia a S. Ex qae a 
^ss» qa^stã de limites, pelo Caratens, está perfeita- 
meot^ res lTÍd« ; e ^a^ se a prcviocia do C«ará con- 
tioáa aioJu de po«ie da metade do citado valle, isto 
é nieis ama porá di aeterção qae avancei, eé 
qne elia oaoca rexpoit* u, não respeita e provavel- 
meate não r^epeitarà nauca os limites qae as leis, an- 
|£ff • f modernas, tán ori'Cnrado'a8segarar áe snaa 
vuiahas. 

Br prf^si^ente, todos op e«cript res easion^es c es- 
trangeTO", qoe se tém oc -opiído des provincias do 
Ce&rá e pMuby. fão accorle- em d'Z«r qae ellas se li- 
mitâo p'>U gr-rda cordilheira do Ibiapaba, a qaal do 
■nl se âingr pura o mar ooosi^rv^Dd • mais ca m'*nos 
a m^eaii' dir^ cçã •, e qie, d»sapparecendo cerca de 11 
lagoas d sta.tes da costA. é nataraimente eootinaada 
]ielo>io Tmioi*h« 'jh* lelU oaAce, no lagar geralmente 
oonhecido por Trrmha da ãerra. 

O nobre depotado pe^a província do C^ará, apre- 
«indo variofl d*^8t»8 escr ptores em termos ^ae maito 
•a desitboDão, c odoio por averba-los todus de eos- 
peitos. Bisilio Torreão, o padre Jusé da Moraes, Ay- 



res do Caiai, o oommendador Alenaailfa, o 8r. 
dor Caniido Meares tão eecriptorts qoe, na opiniia 
do nobre depottdo, neobama importância davem m^ 
tc^r. oio s6 desta aa((0sta câmara, oom** de todoeoa 
bomeoa de oriterio qoe tiverem estudado esta m«tanft. 
Basílio Torreio, liaae S. Ex., era nm ignorante... 

O Sa PacLuii NeaokiaA :— Não disse ieao. 

O Sa. AaB-iLÍo: — .. .nm h^m^m sem letras Ea to- 
mei nctaa ao dn^cnran 'fe Y Ez ; dep* is oonfroa- 
tei-ss com o q e f i pob i^^ado. e vi qn ȋo 6eis. 

V. Ex disse qoe R«silio Trr^ão uà» tioha latrta. 
O qne prcteoien «igoiti-ar, »enão qne era nm igno- 
rante? c P< i am bi mem qne e^crevea do caroere, m^ 
eresceotoo Y. Ex., não sabia ooaaa algama, e nada 
podia s^b9r. » 

Ora, Sr. presidente, pelo f«cto de am bomem ae- 
crever a saa t bra da eadéa, segne-ae qne não aabia 
aqni I ) qae f screvea ? 

O Sa. Paulino Noeuiiai : — Copioi os ontroa. 

O Sb. Albi^gab Âaiaips : — G>pioa Ayres do CataL 

O Sa AftcsiUo : — M s Ayres do Cus-l também é 
ÍAVoravel á preteoção io Piauoy. A n bre oou-mi«aio 
de estatist'0« c* m mait-* r->ão o as»*-gQfoa Co*U«t- 
taçõeê ddê Srt Paulino N-'gunra e Aiencar Araripe,) 
£o h*>i de demonstrar isto. 

Este escri^tor só es3»poa á sat>peição do nobre da- 
patadr, on A severiíade do seu juito. peio eqaivooo 
em qae S. Ex. labora qaaodo o 8opi/6e favorável ao 
Ceará. 

Casal , segando oavimna ao iHastre depatado , 
apeoas dtt (jae « as daas provinci.s se limitão pela 
terra do Ipispaba ». o qqe ningucm coatt^ta, nem 
oonteston j4uiais {Àpartet) 

Yon demonstrar a oami*r« qae áyres do Câsal, 
assim ermo Torreão, qoe o C"pioa (loovo o e nas pa- 
lavras dos nobres de.>atadoe), e em geral tod »a os ef- 
oríptores qae (s preoe ^érão. cn a elles se seguirão, 
antorisão a oreoç-i de qae o nosso limite, ood** acaba 
a serra, è o tio Tim nha. desde soa fonte kté a foi. 
Para cati demonstrtiQão hei de rec -rrer á lógica e ao 
raeiocmio, oonsas qne o Dob a 4epntado aoonselhon- 
nos qne banissimos desta disca '•sàu... 

O Sa. Paulino NoeoBiaà :— Não apoiado. 

O Sa. AftBsiLÁo :— ... não sem vehemente e imma- 
diato protesto de nm illostre mem^r • da c>mmissão, 
o Sr. Fur^noio de Ab<-eo H'i de pedir t«mbem anzi- 
lio á opinião «ntorisada d) illa»tre d#patada pelo 3* 
distrioto do Ceará, o Sr coa«elb€Ír Tristão de Alen- 
ear, o qn^l em 13 de Jooho de 1871 aprea«ntoa a 
esta aoffOMta camará o p < jeoto de qas já tive ocda- 
aião de Faltar, e oaj) 6m era mo^x-^r á saa provin- 
da orna comarca loteira do Pmuby, a do Príncipe 
Imperial. 

O Sb. Albhoâb Ababipb :— Foi a pedido dcs habi- 
tantes da loca idade. 

^0 Sb. AeasiLlo : — A camará verá qnaota applioa- 
ção téu ao oaso vertente os ari;an<eDt s e considera* 
ções com qoe o h nra-io d>*pa'ad<- ja^tti^oo eitio o 
sen project >; áè feito, estodiudo-se a uísteria, qtier 
a gente cooveacer-se qoe a iot-nç*o do n-bre depa- 
tado f i aotes jastihoar a anoexovão au Pittoby do 
território qae dispotamo* ao Ce rá. e qoe, si s- lé abi 
algamas vezes Cnrateú*. em ves de Amarração, 
i i»»o devido a al^a-o ltip«io da penna de S. Ex. 

Sr presi en'e. Ay es do C sal. cvnio todcs, ao es- 
crever a soa Cor gropha Bratilica devia s^b^r mui 
bem qae o« lim t«^s n turnei* to treo|jrr»phitos entre 
dnifi reg^'8 di^tinrtHis, oa c 'nittituãn oav^es Indepen- 
tes, oa ^rovinciss de om mes^no estado, são : mon- 
tanhas e i^gnas, comprebeQ<ido< D>st s os mares, oi 
lagos e os rios ; poi-« o hmite é a solução dBCcmiinui^ 
daiê é a barreira qu*ta v^aiureza m «ma creouou le- 
vantou ent*-« esta* fegfíeã. 

Só 9m íé\ti dease limite nstnral é qne se pdde 
admittir o c<^Dveooi uai. qne é obra dos htmeos, e 
consttê em marcôi coHoca iot #m cêrtot $ determtnadoi 
pontoê, e em linhat imaginarias de uns a outroê deitei 
poniot. 



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SESSÃO EM 3 DB SETEMBRO DE 1875 



Da oonlonmaftde eom ttiet prindpiot, a •or6a por- 
togneia, enjot ooDselheirot ooohaoiio bem eitas ooa- 
■ftf, tioha por ontnme invariarel determinar aa ez- 
irimaB dae «aie ooloniae da Aaaeriea oom a« moata- 
imai e rios roait ooUveU ; o qae era tanto mais logi- 
#00 e neoeiaerio, quanto é oerto qne naqaeUea 
tempos nem iempre erio bem o ahecidai ae locali- 
dade» qae medeavâo entre os di£breatee nnoleoe da 
IxmiiUçap. 

t>e4ta8 verdadte o illcutre Sr. oonselbeíro Trietio 
4e Alenoar dá o maie franco teaUmnnbo na jattifica- 
^ do aea projeeto, qaaodo dia : 

« ^o» primitivoi tempos da oolonisaçio das terras 
braiiJioas nem aempre erâo bem cocbeoidas as looali- 
dadts qne medeavão entre os diversos nooleos de po- 
polaçâo, e convindo determinar extremas, ordinaria- 
mente os decreto* reaes e^tabelecião como ponto de 
divisão asjerro* maU altas, os montes mais conspi- 
cms e oi t%o» mai» caudaes. • 

O Sa. ALBMCAa AnaBira : — Nâo vai ter ao Par- 
nabybaY 

O Sa. AGaBian:~Não, senbir. Se Y. Ex. tratasse 

de limites entre a proviocia do Ceará e a do Maranbão, 
ina tar ao rio P^^rnsh^ba. nas natte caso era preciso 
anpprimir t>la a ^ ovincia do Pianhy. Desde qne 
Y. Ez não suppri^^ir a província do Pi uby. e houver 
neoessidate da um rio caudal qne seja o limite nsr- 
turalentr^ as dnas províncias, desie o luRsr onde ter- 
mina o Ibiapa^a até o mar, não pôde V. Ex. deixar 
da esbarrar no rio Tirar nh«, porqie é o unioo caudal 
^ue se encontra em todo esse território. 

{Apariss dós Srs. Paulino Nogueira ê Álenear Ara- 
r%pe.) 

Ea estou rêsolrendo a questão e Jçst ficando essea 
ascriptores com o auiilio que me presta o nobre depu- 
Udo pelo S» districto do Ceará, qne eu muito desejaria 
far combater a ana própria obra, refutar os seus pró- 
prios argaoDcntos, e por consequência austentar boja 
o contrario do que snstenton bootem 

O Sa AuEiiaaa AaaaiPB :— Hei da austentar o qnt 
•atà ahi; ^ nada tem com a questSo da Amarração : 
au tratava de limites no interior. 

O Sa. AaiBiLÁo:— Maa é principio qua— onda aa dá 
- amaar&a ratão. . 

O Sa. AuacAa AaAupa d& um aparta. 

O Sa. AaasiLio :— Não preciso aoncluír a pbraaa. 
T. Ex. oonbeee bem o principio de direito. 

Ora. Sr. presidente, se os nobres deputados paio 
Ceara oonfetsão qne os limites natnraes são monta- 
ahas, rios caudaes, etc. ; que a coroa portuguesa an- 
tigamente procurava cingir- se em Uea assumptos. 
As indicações da natur#^si, tanto mais quando erão 
mal conhecidas as locaiid-tdes que medeavão entre oa 
diversos núcleos de população, esparaos no interior 
das terras; se concordão ainda que a serra da Ibiapaba 
fdra o limite adi pudo entre as dnas capitanias pelo 
governo coloni-1, se esta serra não chega até o mar, 
sa deaappareoa algumas legoas anUs delle, se no lugar 
do seu desapparecimento nasce om rio que é cauSUf 
qua desemboca no oceano seguindo, mais ou manos, 
no aen curso a direcção qne trás a serra desde o 
jMinto em qne principia a aspirar as actuaas provín- 
cias; por qne ic recusarão S Exs a concordar também 
que essa rio contínoaria o limite traçado pela eerra ? 
Por que levaram tão a mal qne os qua procurfto aer 
logiccs, attribaão esta qualidade a todos os escripto- 
nê e geofirruphos qne se tên ocoupado deite aa- 
aumpto? Foi pem duvida obe^iecendo á força daate ra- 
eíooinio qae Gadnsi. o primeiro engenheiro que le- 
vantou a carta do Piauby, indicou o Timonha como 
o limite com o Ceará, da s«rra st< o mar; o qua 
aliás é CO firmado ainia pela tradição qua perdura 
naquallaa paragena. 

O Sa. Pa CURO Noairana :~Dá ummpnrta. 

O Sa. Aassaio :--Eu aceito a declariȍSo do no- 
' bre deputado, maa paço licença para observar que o 
aen argamanto teria praacdencia aa o rio Pamabjba 
TOMO V 



41 

naacasse na Serra Oranda. Ifaa, paigonto att, o rio 
Famahyba naaoe nasta serra ? 

OSa PAiJxiRoNoauuaa : — Eu disaa alguma vasifltoT 
* O Sa. Aacsiao .—Desde qua o rio não nasça na 
Mrra da Ibiapaba, seria necessário qae a Sarra 
4irande sa estendeue Hté 4 m^^rg m 4o Pamabvba • 
mas V. Ex. sabe parfeitamente (a. se não eabe. par- 
mma qae eu com a maior modeatia »h'o diga) qua a 
Serra Grande não vai até ao rio Pam-byba, nunca 
toi, nem nnnoa irá. F.ca delle distante cerca da SO 
léguas. A que vem. pois, esta obtervação ? 
O Sa. PacLiife Noausiai dá um aparta. 
O Sa. AaasiLXo : — Conbaç) a topographia deataa 
lugares; por i«8o quero rectificar oa repetidos enganos 
am qua V Ex está cahindo. 

V. Eíc. craoa uma sane initerrompida de monta- 
nhas entre a Tromba da serra e a f >s do Iguaras^ú para 
chegar a seus fina ; oreoa uma ver la leira cordilheira 
neasas paragens, onda não existo nenhuma ! Eu nio 
posso laborar em equivoco, porque tonho a carta do 
terreno. ( ^ ostrando-a) 

O Timonna nasce no lugar Pit*mbil, como dii o 
nobre daputado, exactameoto na Tromba da Serra, a 
que alanos talvez chamem Serra dos Cdoos. (apartes) 
por alii enoontrar-ae abnndancia de palmeiraa 

A extonsa cordilheira dj Ibiapaba toma differaqjkai 
denominaçõea, como sejão : serra doa Dona Irmioa» 
Yarmelha, do Piauhy, ata , etc., Hcguodo oa diflaran- 
tea lugares p^r oaie vai passando Mas como vaiá 
desu mappa, sobre o qu»l peço a V Ex que lanaa 
auas viataa, não existo nenbumacadé« de montanhaa 
qne sa desUque da Tromha da Serra a vá tor ao 
Iguarastú. 

O Sa. Pauldio MoaimaA :» Sarraa. 
^ O Sa AobsilIo :— Ahi vem V. Ez. com ama dia- 
tincção entre serras e montannas, qae é aqui eap- 



O Sa. Paulino NoauaiaA :— Ha difibrança. 

^ O Sa. AaasiLÁo: — Bem sei, porém nem sarraa, nem 
rice ha nessa r«giã j. V Ex imaginuu-os para provar 
gue são limites natnraes. os que por ahi nos separão 
do Ceará, sem reparar qua asse torreno, em sua gene- 
ralidade i plano; que apenas nelle existo um ou 
outro morro destacado e ioaigoificaoto, que eo tonho a 
a carta topr>graphioa do Ingar, levantada por orda|D 
do g iverno do Piauby, por peaaoa muito compatoata, 
a que poderia exibi-la. 

(TVoeõoM apartes e o Sr, preUieiUe reoltmatt 
attenção) 

Como, aenhorea ? Pois isso que os nobres daputadoa 
obamão empbutXMmanto aerra daS«nt*Aana, de Santo 
Hilário, eto.; qae não aão verdadeirae serras, maa 
aim peqaen iS morros, em distoncia uns da outros de 
4, 5 e maia ieguaa. podem cooaiituir uma barraira 
natural entre aa doas provindas ? 

O oobra da untado labora em grande equivoco, quando 
auppõa que exiato um pequeno no que ee denomina 
Igaraasú. qne naaca na Serra Grande e precipitaHN 
no braço do Pamabjba que tom nome idêntico. 

O Sa. Pauuho NoauiiuA : — Não diase iato. 

O ?a. AoBsiLÁo : — Nesto masmo equivoco eahio o 
Sr. senador Cândido Mendes. 

O Sa. Paulino NoauaixA : — Não dissa aamalbanta 
cousa. 

O Sa. AassiLio : — Então o que dissa? 
O Sa Pauuno NoauaiaA : — O Timonha fiea dia-- 
tanto do Igari»asú 2i> milhaa a daapeja-se no ocaano. 

O Sa. AeisuXo : ^Peço então a Y. Ex. qua ma 
diga qnaea aão os limitos hoje. 

O Sa. Pauloio NoauaisA : — Sa Y. Ex. daaaja, aa 
pedirei de n« va a palavra. 

O Sa AobsilIo : -^ Y. Ex. deacobrio uma aaria da 
montaa que não existom. O terreno, repito, i plttio ; 
noU sa apenas aqui e alli, eapalhadoa, o que ^f m^» 
Sarra da Santo Hilarío, da SsnfAnna não aão aanaa» 

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42 



SESSÃO EM 3 DE SETEMBRO DE 1875 



«orno dUtê, nio lio raootoi oontpieoot na phraM do 
•obn d«pat«do pelo 3* di^trieto do Ceará; 

O 8a Pauui0 NoaoiiaA : ^ Chamo larra oomo 
«hamo ao T moati« no. 

O Sm. ÂaitiLio: — Pardio ; o Timooba corra oon- 
atantemeoto, tom larg ■ f"i» ao qoa Y. Ex chama 
•arra é om «lorre iovigaifioaoto. qQ« nio M p aoda 
ayttamatioauj^oto oam 4 Sarra-Qraada. oam a n«oba- 
ma oatTM oordilocira. 

(O Sr. Paulino Nogueira wMstra ao •radar a opi- 
nião dê iÊurexra CaOtas). 

A c«>ncioião qQ4 tírámoi dai palarrai dot 
difercBtct eaoriptorat, qnaado ditam qu^ a Sarra 
do Ibi' paba é o liniito entra at doas pfovinei«t ; 
iito é qnt o Timonha oonttodt datda a foita aU a 
íòs. ftse limit« traçtdo p«la Cordilbaira. é aoia ooa- 
elazão ajoitu 1 -gic»^ porqaa, i^odo o rio Timooha o 
Qoioo OAad«l qan ahi •• eooonira. é muito nittaral a 
proTMTfll qae fi)ss« iateação dot aotigoi réii porta- 
goatti dA-io a • Piaaby oomo limite . 

O t«l o rr«iro Igtratti qie te d& o^vmo limite 
aetaal, e qae aigaut saRpõem Qa»ceado oa Scrra-Qran- 
de, nâo pttta de am gtrapé d'rgaa ta*iritda, qaa 
aatia, poQco Hcima d» Ami*rração, do verdadeiro Iga- 
rattú. a qae nâo t»m dam* legaat de exteo»â<> 1 

O Sr. teoador Caod<do Mendta, coj* opioiio oetta 
materia Dâ«> póle ter tospeita, como qaii fazer orèr o 
nobre depatado.. . 

O Sa Pauuho Noacaiat * —Nio fix taipei ta & opi- 
niio do Sr. C«udido Maadet. 

O Sa. ÂaBtii.io :— ... é claro a explidto qatndo 
dis oae o liiuit*^ mt^e at daat proviooiat deva t<tr o 
rio Timonha. dttde o lagar oade dttaparece o Ibia- 
pab« 

Ditte o n< br« deputado que, ia a oommiat&o tiretae 
pre-taio atteoção ao qoeetcrtveu o boor>*do fOHdor 
no teu ticraode atlaa do luiperio, toria tirtido coaduaio 
inteirament« diversa da que ta 14 no aen p«r«cer 1 

Caotárã -me, Sr preaidaoie. a maior admiração 
aataa p^ia^rat do nobre depatado ; e oa foi S Bk. 
quem leu com poaea attooçâj o parecer do illaatra 
■enador pelo Marão riio.ou a commiatio a eu nio tnUn- 
dem«'t o qae alli eatá eacripto. 

VeJHmo», Sr. pratideote, o qae dii o Sr. aeoador 
Caadido Mendel quando trata doi limitei entre ai 
duat proTiooiat 

No trtig tobia o Piaubj t&o eitai at palaTraa do 
■abio ge* grapho : 

c Cl limitei oom o Cear4 tio actualmente o córrego 
ou ig«rapé Igaraa«ú que te lança oo braço maii orien- 
tal do rio Parn byba cbamado também Igaraa^á. a 
aerra gri*Dde cbaii>ad« tembeiu Ibi-pab*. p»la provi- 
■io, decreto ou alvará do reioa<l> de D. Joio V, oi- 
tad pelo p«dre Joaé de Moraea. na aua Autoria da 
Companhia de Jetut^ fixando eita limite em 3 (5*... 

« CotDo ]4 diaaamoe no artigo da ultima proviooia, 
aaipeitomoi que eaie alvar4 do oooieiko ultrama- 
rino, a que aliada o padre Joaá de Mordei, é prova* 
▼elmento do aoao de 1718, ou pouco antet, qaiudo o 
Piau'7 foi orgaoia-do em aapitania, como govamo 
anbaltemo, dependente do de Maraobio... 

« Henrtqae Aotooio Qalluii, eogaobeiro e gergra- 
pbo, foi o prioDeira que levaniu a «-«ita t4<g«*gra- 
pbioa deata proviocia, e fixou oe Umitea na cart« qoa 
trafoa , aaaim como deu p«4a coeto o rio Tvmonkm 
oomo átvúa dBêta prooinda oom a do Coard, 

c Bra eate maimo riu Timunh^ aoe extremava a 
naxte do Ceari que depaodia do Maraobio da do 
Fiaubj, antet da orgaoiaaçio deate provinda am ca- 
piUnia, do que di teatemunbo entre ooiroa doo«- 
mantoe a caru rwia ia 8 de Janeiro de 1697, man- 
dando fundar no Caar4 am boapido, para ot padrai 
da Companhia de Jeiui, a dittribuiodo terraipaloa 
indioe da barra do rio Araoatjmirim, at4 a do TiaM>- 
aka, Juttameote onde ta oonier?oa ot limitei entra oa 
4oiii Bovemot do Maranhio a da Pernambuco, paio 
AlTará ou decreto do centelho ultramarino de 1718. a 

No artigo aapadal aobra a proTinaia do Caará 4 o 



nobre laoador, o Sr. Cândido Mandai, ain la maii ax- 
pUctto Du S. Kx. : 

« O territerio deite provieda dep*ndia prímitiTa- 
mente doi doui govemoa da Perna mbuio e io Mara- 
nhio maa. pela oritanitaçio da capitaoie do Piauhj, 
no começo do aecalo pa«aado. em 1718 ponoo otaia 
on okenoa. por um decreto. pr<TiBâ«> oa alv«rá do 
conialho nltramanno, n« Utitad» 3*1 5* anl. ae^uodo o 
padre Joté de M iraat, pite* u par* Pamauibuco o ter- 
ritório do Ceara que dependia do tfaranh«o — além 
daquêlla laiUmdê . fiaaodo para aata governo o eertio 
do Piaohf.., o que ae acba de accôrdo oom o qua ea- 
crave J.boatio, ao eea novo oròo teraphieo brtuiltoOp 
ainda qae eito fixe a latitude eoj 2*lò\ e a notio tif 
com mait acarto. » 

Ora Sr. preaidento. pedia eer o nobre lanador pela 
lfar«nhio maii daro^enuodando aua antoríiada 
op mio lobre o limito do Tmiaa^a. que já foi neaio, 
ene hoje reclam»moa a qoa ot nobrea de^utodoí do 
Ceara noa reoutao ? 

O Sa. PauLOf j Noaroiaa : — Itto nio 4 p'>tiÍTal. 

O Sa. AiaNcaa Âaaam :— R' om erro completo. 

O Sa. Pauuno NoaoiiiA : — B* erro qae em honra 
do Sr. eanatt r Oandido Mendet devo duer qua 4 da 
tjpograpbia. 

O Sa AaatiLÁo : — B te oio é eatt a verdada* 
aquellet qoe «uttaotio o direito do Pi^uby a etto ter- 
rit riis tiu raaio qaaodo diatoi qie «•! noti *t «-nti- 
got limitoa aio da ião ai4ai do no Tioionba. Per 
oooaeqaeoda, aio tem rasao o o« b e i#p>ii».do «^n^udo 
entende que nót qaaremoe tira'- ao Ce«rá um tarrito- 
rio qu« é aeu moito le^itimam-nto. 

M«t pergunto eu «o nonra lep it-dn, »« ha engano 
^a parto do Sr. aecad* r Oandi to Meodet, em qaa 4 
que a opinião detto illoatre aea^dor é f<tV'ravel 4 pro- 
yinci* ao Cera, oomo di-«e o oobra deputado? 

O Sa. PauLiN) N aoBiea: —Favorável qaaado de- 
dara qae uio bavia carta regia que bxaaae ettei li- 
mitoi. 

O Sa. Aaataio : «— E' eogano de Y. Rx O que dia 
n^o preciaa é a d ta, m«i ••ão neg4 a e3L<atcocia. O 
nobre depuudo quaado (all«u. nag u » exi^^t^noia da 
cartai regiaa. onda qoaet ^oer oatrot doeameat<'t que 
pudei«em demooatnur o dirrito qoe • pr víqoi« do 
Piaaby preiuoie tor a eete território Eu paço li^nça 
para aateverar á oimare o contrario di«to ; oa origi- 
naei dettai oarUt regiat oôa, oa depnt«doa do Piauby, 
nio oa tamoi, e ettoo convencido de qae ot oobrei depu- 
tadoe paio Ceará tamoem ni > oe p«>»iuem ; é pruvaval 
que exittio na Torre do T^iobo que é o ««robivohia- 
torioo da mooarcbia porto^uasa. Mata. pelo f<*eto do 
nio poaauirmoa o aut grapbo deat«i o»rtot r*giat, nio 
te deve ooadnir que el*aa aan :a exiturào i tante 
mdt qutoudo etcript rea cootpiouot a» maodooio. 

O Sa. ÀLaifcaa AaaaiPB : — O qaa le tem oegaio, 
a o qua ae nega, 4 que ellaa digâo qua oi lioiitet aejio 
pelo Timonha. 

O Sa. AaaiiLÁo: *Todoi ot etcnptorei que dtia 
titei cartea regiai tém emittiio ette Juito. 

O Sa pÁULino N aniiaÀ : — Como, teohor, le at4 
nio te labe qual a data de taei oartat Y 

O Sa. AaeiíLÁo : — O nobre eenador o Sr. Oui • 
dido Mendel tó heiita quanto a data de uma» 
mai francamente dedara que o Timonha foi e deva 
ler o noeto limite. 

Biie illuttre etoriotor, felismente vive ainda, e aa 
nobrat dcputedoí devem ter em vitte que elle, quando 
menoe o eiperarem, confirme o que digo. 

Mai, Sr. preaiíeate, diaia eu, porque nio podemoa 
apretentar a integra dettaa cartei régiai, devamaa 
negar a axittenda dellaa T 

O Sa. Páulmo Noaunaa:— Cite at luaa datai. 

O Sa. AaaiiLÁo:— «Ha uma da 8 de Janeiro de IfiVTp 
outra da 1718 confirmando aqualla; a nio lio aa 



O Sr. oommandador Alanaaitra, a qnam o aabia 
daputado a^arbon da auipdto.... 



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SESSÃO EM 3 DE SETEMBRO DE 1675 



43 



O Sm. Pavliiio NoeuuBi: — Não, lenhor, nio ãu9ê 
qut tra m» peito. 

pt O Sm. Acis LÁo:~Oh 1 Mnhor, até oeiaa oeoaiiio 
dei «a a V. Ex. oro aparte pergontando-lhe qaal • 
motivo da •aiptição offerecida contra o Sr. eoinmen- 
pador Alencattre f aparta qae pó te não tar lido to- 
mado pelo Sr. tachygr-pho, por qae maitoi eieapão. 

O Sa. ÂLBHG^a Âa«aira: — O motivo é qae oi do- 
oomeotoa em qae tile se baie«, ião poaoo oom- 
patentes. 

O Sa. Pauumo NeauumA dá nm aparte. 

O Sm. ÂessiLÁo :^0 oobre deputado, slém de cflb- 
reoer saspeição disse qae era esoriptor pouco eon- 
•cienoioso e até onotradiotorío. 

O Sm Paulino NoeuiWA: — Disse que não era aa- 
torídfde 

{Ba outrfíê apartei.) 

O Sm áessiLÁo:— Teohão a bondade de ouvi -lo : 
«Na trombn d» serra na«ce o rio Timooha qae deve 
formar o limite.... 

O Sm. ÀLSHGAm AmAaiFi:^}ae deve iormar ; ahi 
está. 

O Sa. AecsiLÁo:— Nem o Sr. eommendador Aleo- 
€astre podia diier entra oonsa. Se o território está 
^ ooenpa'<o pelo Ceara, podia elle affirmar que esse rio 
forma a<ítaHlmeote o limite desta p^orincia cm o 
Pisuby ? S^-m duvida qoe não. Como, pois, poderia 
•lie exprioiir se, se não desta maneira T 

{(kmtinuão 09 apartei.) 

Mss dis elle : « Na tromba da serra nasce o rio 
Timouba, que deve formar o limite da província 
(Piauh^) ooni o Ceará, visto como ae onse ou mais 
legues que al.fUos «utores dão ao Piaubj não é sem 
ftiDdament". Da barra do Timonha & barra do Igarrassú 
aio ooze legaae, segundo o roteiro do oosmographo 
Manoel Pioteotel. 

E tanto é certo que o limite do Ceará pára na mar- 

5 em oriental do Timonha, que a carta regia de 8 de 
aneiro de 1697, que mandou ao governador do Ma- 
ranhão dar sesmarias aos Índios do Ceará, marcou ot 
limites dessas sesmarias da barra do Timonha, eor^ 
tando em linha reota ^lo curto do rio até a serra do 
Ibupaba, querendo assim que a comarca do Ceará nSo 
oltrapapsasse a linha divisória, que por ventara Já ca- 
tava determinads. » 

O nobre deputado nega a existência da carta régia 
da 1697? 

O Sm. AutNoam AmAmiPi : — Não senhor. 

O Sm. AcbsilIo : ~ B (as bem, por qae até ascrinto- 
lat eitrangcirc/s, que não pc»dem ter nesta questão e 
interesse qne nós temos, a dão como existente. 

Cunha Rivara, notava! ho ..em de lettras porta- 
gaet, a cita no catalogo dot manascriptoa da Biblio- 
thaoa Eboreose. , 

fContifmão oi apartei.) 

Do que acabo da lêr se vê que esta carta regia ara 
terminante. 

Sr. presidente, não devo deixar aem ama ligeira 
reclamação o ioiao euunciado pelo nobre deputado 
pelo Ceará st hre o trabalho do Sr. oommendador 
Alencastre. Ea não conheço trabalho nenhnm sobra a 
proviocia do Piauhj, mais consdenoioso, mais claro • 
mais úú do que a Hemoria tíironoloqiea e hUtahêa do 
Sr. eommend^dor Alencastre ; • TV. BEx. hão da 
faier-me a justiça da crer que conheço alguma cousa 
da minha proviocia e que tenho lido msis ou menos - 
o que sobre ella se tem esoripto. 

òra, se o Sr. commendador Aienosstra nio hayia 
recebido do Piaubj oommissão oAoial para < 
Ter estèB^líeiíioria.. . 

O Sm. pÁULmo Nocuidll : —Eu não dista itto. 

O Sm. Aanenla : * Isto digo an ; ta o Sr. 
mendador Álencaetre nio tinha raosbido oommnnie»- 
çio cAdal, nem havia recebido remnnaraçio algama 
f artiealar para eterever esta Memoria, o qiie devaiAoa 
•uppOr T Qoa eonicni ao papal tómaata o frato dai 



suaa elocobrs^Qes, das suat peequicaa, tem outro in- 
teresse que não o da verdade, no loavavel intuito da 
Sre»tar um s#rvioo á hi»ti ria pátria, Unto msis quan- 
nem é filh^ do Piauhj, e não podia ser inspirado 
pelo amor de campanário. 

O Sa. ALBMQam Aaamiva : — Mss errou 

O Sm. AeasiLÁo : — ^Mas pergunto eu : quaas são aa 
prova» qne o^ ocbres deputados apreseotão o ntra esta 
opinião? O oobre deputad" pel-i Geará, que fallon tantsa 
hoias, qae nos disse que a nob^e commissão de esla- 
$istica Djuito teria aprendido ae ooosoltsese a illnstre 
deiiUteçãe da proviocia do Ceari.- o que nos eotioou T 
S. Ex occupu-se em pass»r em revista differentaa 
offi^.ios trc cadot entre oe g> vemadores do Ceará, Ma- 
ranhão e Punoy, que eó podem provar a pc sse de tua 
província, uma coosa que niogoem contestou e nem 
contesta, tanto que Ct ntra ella reclamaaos. 

Mas, Sr. presidente, qu-et forão os documentos no- 
vos, as razões coovmcentee que o nobre deputado pro- 
doaio para jasii6car as sums asserções? Como a ca- 
mará ouyío, a argumentação de S Ex foi toda por 
negsção. 

O nobre deputado que tanto te enipeahoa em de- 
monttrkr que o Piaubj náo tem timlo algum qua 
prove o seu direito a es»e território, esqusoeu-se de 
exibir aquetles em que asienta o da provinda que 
renresenta. 

Nós temos, pelo meoos, em nosso favor a opinião 
au nime de todoe os etcn.t>res, antigis e modernos: 
o padre José de Moraes. Gallusi, Ajres do Casal, 
Bssilio Torreão, Alencastre e < andido Mendes, como 

Í*á tive occasião de mostrar e mui bem effirmou a no~ 
ín commiesão, são deste parecer. 

Quaes são as autondaiea que o Ceará tUTcoa 
em favor sen ? Não ouviotos nenhuma, nem de casa 
nem de fdra 1 

Mas, Sr. presidente^admitta que o Piauhj não 
lenha titulo algum jvruUco Perauuto aos meus hon- 
rad is c lUegas do Ceará : B <^ós. quaes tão ot qaa 
apreseotuis ? Só tendes a posse I 

O Sm. ALanoÁm AaAaiFi :*E o titulo. 

O Sm. AessiLÁo: — V. Ex. é capai de exhibi-loT 
Provocu-o a que o faça. 

O Sm. AutNcam Âaaaipi: — Os próprios autoree qna 
Y. Ex. cita lio todof contra o Piauhj. j 

O Sm. AaitiLXo: — Se os n* bree deputados tivessem 
nm oatr^» titulo, já o tiohâo exhibiao, mas o CearA 
não tem senão a poaee. Disem os nobres deputados— a 
poese dá -nos o direito.— A poeee nunoa foi direito, a 

Sosse é a força, a detenção, é o f»oto meterial, quan- 
o' muito pôde ser a presumpçio do direito: mas para 
oonstitui-lo é preciso que, contra aqnelle que tem o do- 
mioio, tenha oomdo a preec>ipção pelo abandono da 
oouta possuída. Ora, te a provineia do Pieuhj nunoa 
deixou de reclamar contra as lavasõee do Ceara, 
desde os tempos coloniaes, detde qne foi eregida em 
capitania pelo governo portugnez, até os nossos diaa, 
porque essas invasõsa ainda hoje tém lugar, como 
pôde dar testemunho á camará nm distíncto ro- 

Sresentante do Maranhão, que presidio á provinoia 
o Pianhj.... 

O Sm. Aunoam AaAam:*At redamaçOea do Pi- 
auhj tão muito modemat. 

O Sm. AoBULào:— Perganto ainda: pôde estar legi- 
timada a posse do Ceará, pòi% estar preecripto o di- 
reito do Piauhj ? A nobra deputação do CearA é com- 
posta de jurisconsultos dietinctos, contestio ostaa 
princípios ? 

Mas, Sr. presidenta, em disse no principio do mm 
discurso qne a questão da pcsse, do domii^io, pouca 
importância devana ter para a decisão qne a oamam 
doa Srt. deputadoa ha de proferir neeta mataria. 

A rasão é obria. T. Ex. taba, Sr preeidente, qna 
a camará doa deputadoe neste stsnmpto não vai pio- 
cader como nm tribonsl judiciário: a camará nio 
Tal apreciar aqni o direito de duae individnalidsdaa a 
protsnr nma aentença de aooordo oom a legislação 
dvil qne regala o oato, om vitta do allesaAo a pro- 
vado ; a eamara dot deputados tó tem da apredav 



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44 



«q[«l ft «oamitiieis oo dMoonTcnitneia 4a 
^M M Um propõe, da Wi que h» d« f»B«r. 

^ O príBeipio tfo uíi pcisideHa. qne o Sr ftasdor Cân- 
dido MandM dii qQ« tom uté hoje af.roveiUdo ipro* 
Tinda do Ca^rá, Umb«ai não d«««ria ser invooado 
ptloa Dobrat deputados datta prr>viDoia, nam a eamaxm 
aof Sn dapat df i tam algnma o< naa qna ver eom 
tila ; nio ta traU agora da donaatUdoa indtpandan- 
taa, maa tim d% duaa proTiooiat do matmo imparío. 

▲ força datta phocipiu do direito dta «eotaa Y.Bx. 
sabe qaa só OdOtitte em oâo t*rem ai naçOea. poriaao 
«ne alo aobaranaa, um jmz oomiLam qaa raaorra da- 
initiTameota aa toai qoantõaa.. . 

O Sa. Mdiahba Otoaio :— Apoiado. 

O Sa. ▲«■■iLÁo : — ... a por ooniaqnanoia am aar 
praoiao que aqarlla qae tem a eoaaa, a eoDaarra até 
fiie pala diteaatio a oatroa aaioa diplomatieoi raoo- 
aheça o direito do eontrario a vojimiartaaiaiifa cada. 

Ifaa eotre proTÍnoi»B do meaoio Império invoocr o 
iOi potiidetu, é dar, a^gnodo ma paraoa, prova ét 
muita falta da argnmcntja. 

O Sa. ÂLiHOAa Aaàaipa : — Ou nobraa dapatadof é 
fila derio o exeiLplo dm tal argamaoto. 

O Sa. àmuLio :~Nio dem« § tal axamplo. T Bx. 
inauta na eatàtara iojaata qoe o aan b( orado eoUaga 
Isnunloo a«ntra a o* mmittk> da att^ti tioa ▲ ncbra 
eotomiaaio dea o aen pareosr oomo tntaedaa da jna- 
Hça, aam coaoçio d« »mpaoh< a ao pedidoa. Càpoiadoi 
êOpartêê.) Nóa não eallabcrámoa nalle, já di.aa a ra- 
pito. 

Sa alia, além da affirmar a utilidade publica a aon- 
Taaianoia do Piaabj, qaa aooerra a mádida, raaoaha- 
atn am mmha provinoia o direito a aaaa urriterio, foi 
oartamanta porque raoeioa que aa arguiaaa o »ta 
paraéar. desda qua ia llmiua»a aoa primairoa tenuoa, 
aa tar um favor feito i pr vinda rada manta, a aio 
o rèaultado de uo» eatudo toi nedcneíoeo a imparaNd. 
Té a nobre eommietl qua aa enganou, a qua aojt 
oa nobraa deputadoa do Ceará a prendam por ter oSo, 
•GODO a prendcriio aa o nio tírceaem; parmittio-ma 
qua uaa a*ata phraaa popular. 

Tando-ma oocnpado por aata forma daa duaa pri- 
toairat parte* do diteirao do nabra dapUtado, ratta-ma, 
8r. preaidento, apreciar a terceira, que para mim é 
a mua importaata; iato é, a ▼antsgam que raauHará 
para a provinda do Piauhy daata annczação, oonfroa- 
éaedo-aa oom o prajuiio qna poaaa tar o Caará. 

T. Al. a a oi^mara aabam, Sr. pra-identa, qua a 
Piauhy é uma provineia quaai «entrai ; porqua o 
Uttoral qua potaueactualmanta, além da muito paquaao. 
i ialtnamanta impraaUvd 

▲ nabra eommiaaâo da aetaitatioa diaaa uma vardada 
uo MU paféoar quando afirmou qaa nio aa aaeeatra 
'nhi namum aaooradouro onda poMa fundaar um 
luvlo. 

O Uttioo porto qna a provinda do Piaubj poda tar, 
nio aó no praainta, eoaa no futuro, é juatamanta o 
^ Amarrftçio, qua aa acha ancruvado naaaa tarrito- 
Tio, dtuado antra o rio Timonha a o braço onaatal do 
Parnabjba, chamado Igaraead, qua nóa temoa aam- 
«ra rael^mado oom tanto oalof. quenta juatioa. Fora 
iaata aanbum maia exiate qna lha poaaa aarvir. 
^ ▲ provinda do Piauhj ettá, portanto, naata trilta 
aâlitao : ou o j^rto de Araerraçio, «ou aio «ar |>orto 
Algutn, apasar da figurar na carta do Imparia cdiao 
prenda ^adtíma. 
A provteeia do Caará, am qua paia aò ncbra dapn- 
' ji í^^' * ^^ °^' ^"* qotira affirmar o còntíario, pon- 
tua, além daata dnco portoe maritimoa, doa quaat 
ttm, o qua maia próximo fica da Amarraeio, «ha- 
" tnado do Camodm, é um doa maUioraa da todo o 
norte.... 

O Sa. Aimua AaAniM : — Aponai «ntrlo naviof 
'00 paquMio ealaio. 

^ 0'Sa. AÉÉIntiio:^... dista da Amarraoio 14 ou 
IS^léguaa. 

. J^ ^ '^^^ deputado que aptnai «ttlrfo nw 
|»4tMnoi navioa. 

O Sn. iLUROàu AiÀimi: — De pequeno oalado. 



SESSÃO EM 3 DE SETEMBRO DE 1875 



o Sa. AaaaLÁe : — Ptço lioença para afirmar que 
o porto do Cumodm é nm d^ a n>aIhoraa do norte ; 
da fadlimo acceeao, aelle podem Inadtav navioa de 
longo curao, de grand* e»lado, de imoienea arv|Uaaçte ; 
a tam, aiém diato taffidenta capacidade p»ra conter 
fundeadoa maia da 100 navioa. O nobra deputado eat^ 
portanto, enganado. 

O Sa. AunoAa ÁaAam : — Ok I 

O Sa. AoaeiLio : — Tenha aatas informeçaee de 
praticja a piuto» da ctst*. 

O Sa. ALBMCAa Aaiam : — K' uma perldta il- 
hiaio. 

O Sa. AenaiuLo : — O porto da dífidKmo eaoeeeo, 
de poQca aepaddada é exactamente o da Amarreçia, 
no oual nio podani foadear navioa da maia de 500 
tonelaias, ou de grande calado. 

O Sa. ALBHCAa AaAawa : — Eatia por qua o 
querem t 

O Sa. AaaeiLAo : — Em tampo opportuno reapen- 
derai a aau pergunta do nobre deputado. 
^ A prova da qua o peito da Amarração nio é aeeea- 
nvel a n»vioB de grande calado, é qna am nm dqe 
annos aoteríore» uma oeaa importadora d« «idala da 
Pamabjba, filial de uma daa m»ir rea de Liverood, 
nio conecto faiar com qne tocataem alli, »ptc«rda 
grande conveniência que niato tinb», oa v.-i.oraa i»- 
ffleeaa da hnba, oonhedda por linb» da cms verme- 
lha, a qna aio propriedade aella, tegnoio ma parece. 
E entreunto a arqoeaçio daaaea navioa é de mil o 
poucaa tonaladaa ! 

O Sa. AuHOAa AaAam : — O nobre deputado eatá 
argumentando contra a ena pratençio. 
O Sa AemuLc : — Como T 

O Sa. AuBcaa Anauva : — Porque é um porto in- 
útil para o Pianhj. 

O Sa. AeaauAC : — .... Para nda aio é inutfl ;.d 
a uaico da qna podemoa diipòr ; e, neete aaao, entei 
nm máo do qua nenhum. 

O Sa. ALBMOAa AaAazra : — Mio ha tal ; tem o 
porto daa Canariaa. 

O Sa AacaiLâO : — Dii o aobre deputado que ta- 
nwe o porto daa Oanariaa. lato prova qaa S. Ex. nÍo 
4em eeludado eata mataria tanto quanto defarianu» 
iuppOr. 

jEV>ia o nobre deputado falia no porto daa Canariaa ? 
Kio aabe o nobra deputado qna atta porto eatá aban- 
donado inteiramente ha vinte e tanti a annoa ou maia T 
Que naa Cennriaa é impoaiivd fundear um hiate da 
«) ou 50 tonelada! Y Nâo aabe o nobre deputado que 
daeea fundaadonro para dma. lato é, «m demaada áo 
alto Pamahyba, a aavegaçio é impoeaivel, porque |m 
eeocoa enormaa por onde uma paquaaa enJliareaçio nio 
péda paaaar T 

Attaoda o nobre deputado qua eatá revelando eeiiin 
uma f «iu de conhedmentoe deataa paragena, que nin- 
guém devia anppôr. 

O Sa. AiaaoAa Aa4am : — Tenho informeçOee de 
ampregadea da allandega» que alli traneitio frequente* 



O 8a. AeinLioi-^uaee eioT 

O Sa. Atinauí Aaaam : — lu direi opportana- 
mente. 

O Sa. AaiiiftAO : -* Proacguindo, Sr. prendante, 
direi á camará que o Ceará poaana ainda no aeu ex- 
tenao Uttoral de cem legnaa oa port* a do Aoaracd, 
Mundabd, Aracatj a Fortaleta ; oe qnaaa, ae nio aia 
de todo bona. aio aoffideatea para a aahida doa pro- 
duotoa daa difierantea regiõaa daqotlla provinda que 
a allaa eetio enooatadaa, ou ae eebio maia ao centro. 
Todoa eeaea portoa aio maia ou menoa llequantadoa 
por navioa de calado regular, tanto aaaim qua por aliei 
eaealio duaa Teaaa por mea oa ^poiae 4aa comp»- 
nhiaa Pamambuoana a Maranhenee, oe ^uaee nio aio 
ncvioB iniignificaatee. 

O aoonnarcio. a éavnmra e a indnetría do Gearáf 
nor maii ptoaperoe qne edio, nio podem ternaoe^i- 
oededa Amanafio, qua fiou na extremidade ooeiden^ 



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SPSSAO EM 3 D^ S^piffilO DP 1876 



Ul do ••«Uttoral. Pm ob piodneioi das oomarcM da 
QraDJtt • Yiçoia tam o magoifloo porto do Camocim, 
oaa é a tahida nataral d*i]«fl, a oão aqnella, o mo 
^tte o DObra dapaUdo p«lo 2* diitrioto deiaa pro- 
Tincif. 

O Sb. Pavuro N( aoBiaA : — Ea não aaiaferai o 
fonUario de qaa T. Ez. «ttá diiandc. 

O Sb. à obulIo :— O porto da Fortaleça, qna, apaiar 
da ser pengDSo, é o maie freqaeDt4do, ee dSo é pre- 
Bentemeote aoa boai porto, ha de lê lo em próximo fa- 
luro, porqae a província do Ceerá reolame todos OB 
diss o melboramcoto delle e ogorerao geral, qae aliAa 
tio moroso se mostra, de ordiOAtio, em att«nd«r a 
•atas reclamações, parece qae altimameote Tai danio 
alguma coasa de si ; am d( s niais oeleorei engenhei- 
ros ingleses, qae veio eontratado para examinar o 
porto de Peroamboco, teve ordem para examinar igual- 
mente o da Fortsleta, e dar aobre elle o sen parecer. 
Im chagando este trabalho, a merecida impoitanoia 
^OB nob ea depntadoB oona^gntiá o resto. 

Por •'^nseqaeocia, S*. preaidente, t^nios, qaanto a 
aate particalar, de um lado, a provinda do Ceará com 
OB ▼astissimo bttcral, no qnal exittem^ p*lo menos, 
dnoo portoa, namero mais ooe soffiiiente para todaa 
aa neoessidadea preaantee e f atara a da soa lavi a^a da 
foa i idaatria e do sea eommeroio Do oatro lado o 
Piaab j 0(>m am littoral de 18 milhas, mais oa menos, 
BBoarralado ent^e aqaclla e a província do MaranbSo; 
eeise mesmo desabiigado. sem um aargidraro segaro 
para oa navioa maia inaigoificao^^s, tendo neocssiiado 
abaolnta do aaico qae ae Ibe offerece, a Amarração, 
para a manateoçSo a desenvolvimento das saas rela- 
çOes oom as oatraa proTindas do I|i>^erío, e oom o 
•Btrangeiro. 

Creu a camará, Sr. presidente, prr qoeaoa linoero 
■asta deolsraçSo, qae, se eatiTcsse em noaso podar 
abrir mio desse porto, ea padeasemoa pedir ontro ao 
Haraahio.p^r exemplo, Já ha maito ha vi mos deaia- 
tido delle. Esta provinda estoa certo qae não opporia 
á nossa JoBta reclamaçio o capricho qae tem «eaen- 
Tolvido acmnosoo a acsaa Tisiâha otiental (4|ioi<u(ot 
#mirl«ff.) 
llaB poda o Piaobr resignar-aa a iato f 
^tada de mi^ifteas terraB pira a lavcara, onda 
podem ser caltivados todos ob prodoctos dos di- 
maa qacntf b ; o algodio, o fnmo, a c«nna a o oafé; 
noBBdndo admiraTdB pastagens para todaa as espeeiaB 
ae gado como talves nio as tenha neohama oatra do 
Império, encerrando eta solo rinaissimas mioae de ána 
taes, pedras predoeaa ate ,eto ; desde o oaro até o ferra; 
desde o diamante até o crystal ; percorrida em toda 
Boa extenaãu por ooi «randa rio navegado mais 100 
If gnaa. a navegável o dobro diato ; o Pianhj é ama 
daa nosaaa proyinoias qoa maia largo e brilhante fa- 
luro tem diante de si e que, dentro de am certo na- 
mero de annoB, aprasenterá, se o governo imperial 
aobre ella lançar viatas maia amorosas, am desenvol- 
▼iDuento notável. Com ama Bapeifi^ enorme (* 0.000 
lagoas qaadradas} para a saa popaUçio da 240jOOO 
ÉlmaB, aomprehenda- se qae nio é de territ >rio qae eUa 
pradaa, m«B sim da ama aabida nataral para oa seas 
TariadoB prodaotoa. Eata sabida dea-lh'a a natorexa 
praTidente, é o poito da Amarraçio, do qaal o Ceará 
fatá prteentemente da poata, da qae tem abosado» 
prodarando tooaplatar-aa o mais posaivd oom a for- 
tona, of aslorçoa a o trabalho da provinda do 
Piaohy. 

O Sn. AiMaàn AjULpon :*Nio apoiado. 

O 8a. Aasaule :*Haide demooatrar a Y. Ex. 

Raconhacendo o biilhanta lataro qae espera o Piaahj 
ao dasenvdTimaato qaa a lavoara e a crea^ têm 
tído nestes nltimoa taoipoB na aaa Tixinha oodiental» 
o Gaerá, antea de tar arigido am «illa a povoação da 
Amarra^, nota bam a eaoiara, estabeleoea alU aoia 
eallaetona. O fiai> daata ajganda fiscal nio ara arreca- 
dar oa impo»toB a qae aatjvcBaem sajdtos oa prodactos 
da parta da oomsrea d* Granja, qae fioa dtaada entra 
a barra do Timanha a a do Igaratsd, porqae esta 
Mtta poaoo oa nada prados ; o fim ara oobnr, como ea 
fMtam da Caoré» impoatoa da azportaçio doa prodoo- 



^ 



tOfl 

porto 



da provinda do Piaaby, qae embarcassem naqoaUa 
pnrto I Isto foi o qae fez a eolleotoría daqaelle loga^^ 
apezar daa reiteradaa r^damaçGes das aatoridadsB 
desta província, da cidade da Pamabjba ; e ainda 
continua a f-zer I 

O Sa ÁLBiiOAa AaABiPB dá am aparta. 

O Sa. áessiLÁo:— Pcrganta o nobre deputado por- 
qae o Piaaby nio créa estabelecimentos seos na mar- 
gem do Ig rasaa, fronteira á Amarração Y Ni» ca 
oiéa porqae deese lado a prtximo ao porto nio tevoa 
o qa« esoi Iher entre areaea eooraea. qae o ven|p 
levanta como se fossem ond«s, e grandes mangaet. 
verdadeiros tremedacs, qae não permittem fnndar aa- 
tabelecimento a*fnKn 

Já em particolar tive occasiio de dizer ao nobra 
deputado, tx Qjbnínàan.tia Círdis. aem nenhoma intai^ 
çso occolta, o somente para esclarece lo. porqae • 
ncbre deputado me pedio informações neste aentidOt 
que era improficoa qualquer u^tativa ntste sentido e 
quaea as cansas. 

O nobre deputado, depois do qne onvio da minha 

bocea, se nio tem informações em contrario, qae lha 

mereçio mais fé, permitta me que f lie com fraft- 

. quesa, atira um sircasmo á mmba provinda, fazendo 

a«malbante perganta. (Ãpa^têt') 

Para prcvar a ioi possibilidade de t^es estabeled- 
mentos naquelle lugar, baatar-me-bia dtar um faòto, 
ocoorrido oom um uegodtote francês da cidade da 
Pamabf bs, o Sr. Lalane, ex(.ortador de gndo para a 
colónia frsLcesa de Ci»jenna ; o qual. afim de lob- 
trahir-se ás imposiçOes e aos vexames qne tcí&na da 
parte doa ageotes fiecaes do Ceará, oonstrol • oca 
grandes diipendios curraes para o embarque do sea 
g^do, exactamente defronta da Amarração ; a poojèa 
tempo depois, teve de abandona-los 

O 5a. ALBMOAa Aaiaira : — O qae nio péda laiar 
a.11 particular, podia fazer a provinda . 

O Sa. AaiiiLAO : — A provinda do Piauhy nSo pôde 
fsier os melhon> mentos prédios para a solidificaòko 
do littoral da Ilh« Grande. 

E' uma provinda paqnena, cujos recorsos, ainda 
muito acanhados, eariao iosofloientet, ainda qóa 
nessaa obras eUa consumisse todas ae snas rendas da 
\inte GO trinta annos; o qae seria ama loueura indea- 
oolnavel. 

O porto da qne ^redaa a sssembléa g^ral pôde cop- 
eader, aem necessidade da despender-se om rda)| a 
•am o menor prejuízo para o Ceará, que lò por ca- 
pricho sa reenaa a entregar-nos um terreno que já -Ioi 
noaeo, di|^io os nobres deputados o contrario qianna 
veses qmieiem, e qoa natoralmenta devé-nos per- 
tencer. 

Sr. presidente, do*aae ea disse, quando tratei doa 
numeraeoB portoa do Ceará, Y. Ex. e ao^mara devam 
•a ter oonvanddo qoa é nenhum o prejuízo ooe pdio 
rasoltar para esta provinda da desmembraçaõ oelea 
território, quando se o comparar isom' 'c qne abtoal- 
menfe scffire o Piaaby por falta da om porto 
proptio. 

Entretanto, oomo o illostre deputado a qoem raa- 
pondo eoipenhoa-se em demonstrar o contrario, a em 
nio quero deixar sem refutação nenhuma das propo- 
sições de S. Ex., aoamara ma permittirá lazer ai^da 



ligf iras ooniidersÇões sobre este ponto. 
Três lorio os ammentoa produzidos , 
potado em apoio da soa asserção : l*, o'dealalqaa daa 



nentoB prodozidos pelo nobre de- 



rendaa da aua provinda em quantia supenoE a 
40:000j| ; 2*. a oommodidade dos habitantea desse ter- 
títorio, que tó com gravisaimoa vezamea poderio 
mudar aa relações ooe hoje tém oom a ddade . da 
Granja para a ddade daParnahyba; S% finalmapta, 
aa grandes secoaa e oc invernos dessstroaoa, que deada 
* o século passado tém flagallado o Ceará, oom peqoaaoa 
intervallos. 

Como y. Ex. verá dentro am pouco, o illustra de- 
putado nio fea maia do qoa repetir, quanto aoa 4oaa 
primdroB argomantoe, o aoa variaa aotoridadea da 
comarca da Granja dinerao eo governo da profiiH 
oia, qosndo este aa eottioltoa sobra a mateiia. 

Sr. pr^de&te, o honrado dapotado, afflimando qoi 



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46 



SESSÃO EM 3 DE SETEMBRO DE IS75 



da anotxtçÃo do território d« Amarraçio ao Píanhy 
^•aalUrá am dt»falqae da 40:000| na rceaiU la soa 
nrovinoia, oomiDettaw Mm daviía tm boa fé, uma 
inaxaetidio iffiial ji ontraa qaa •« nota natta parta do 
aan diacarao, c qa« «o reotifioarai. 

P»ra anpprir a falta da dadoa fina, qae S. Sz. po- 
daria, talvez, anooDtrar oo crcameoto da ana prOTÍn- 
eia. e qna o Dobra dapatado pelo Rio Qranda do Sul 
maia da an^a vas ax>gio. o Alo*tre rapretenuota do 
Ctarâ ooDt«otOQ-fte 0"m faser-noa ama da»eripção tio 
brilhante do território qae reclamamoa, qae, ao ootí- 
lo, dir-te-bia «er a»8a pe^aaoa oosta nn a dat maia 
prÍTÍlegiada» tonaa da todo o mando. Admiráveis tarraa 
para a Uroora • oura oreaçã'^, grande oamaro da aa- 
Ubelaoimeotoa agneolaa, oitenta e UnUa faseodaa da 
gado, vivein • riquiestmia de peixea. Bitlioaa inexgo- 
taveia, camahabaca rendoaii»im^ a, eto. ; S Ex daa- 
oobrio neaae t^rreoo, aoe, aliás, n^m elle, nem na- 
nbam doa acua bonradoa eoUegaa oonbeoem bem, por- 
qae naaoa lá reaidirio, nanca o perocrrêr&o, nonca lá 
ío/io! 

O Sn. PADuno Ntauinu : — E ea oonhaço o tar- 
rtno. 

O Sn ÁwiiLÁo : -~ V. Ex. não pôde oonbeoé-lo, 

Strmitta-ma qoe lb'o diga; Y. Ex eateva nt povoado 
a Amarraç&o dona on trea diat qaando maito; fei 
alli a paaaeio, nias não vio n«ida. 

Se o nobre de{iUtado cooh^ceaae o tarraBo,n&o diria 
%%Ut ornara, oq eot&o não faltaria de boa fé. 
O Sn. ALBNCàn ARAniri :~Maito obrigado. 
O Sn. AcBtiLÁo :— Oaça o oobre dapnudo. Ea ea- 
toa c nvencito de que VV. EEx aoatentfto iato ptrqaa 
B&o oonbeoem o terreno ; ae o ooobeoeaaem, diffO, a 
axprimi*aem-8e por etU modo, aeriam a forçadoa a 
anppor qne oa nobres depata^os não argnmeotão da 
boa fé; porque a verdade. Sr. presidenta, oeate par- 
tioalar, é a ae^ninta :— da o marc* da CraDJa o ter- 
ritório maia aafaro. o m%ia pobre e o menos proda- 
otivo, porqae com p*»- se exolnsi vãmente de araaaa 
qnaai ianteia é jastameota n oomprebandido entre a 
barra do Timrnba e a do lK«ra»Ba 

Neata território, Sr. prta»dent*. nio existem oa ea- 
tabeleoimen«MS agricolaa de que falloa o nobre depu- 
tado, nem esses tarrenoe fertiliaaimoa. A a f «sendas da 
oriar aio raaa, eaparSHB. o gado é peaaimo, porqne 
todo mando aabe, e o nobre deputado, oomo rapra- 
aentaote de nma província criadora, também nio o 
ignora, qae em tarraooa da aréa nio ba boas paa- 
tagenê. e onde nio ba boaa paatagena nio pôde haver 
gado qae preata. 

A parU maia importante da oomaroa da Granja, a 
maia fértil, a maia rica a povofda, nóa nio a pedimoa, 
nio a qoeramoa. nio praciaamoa delia, porqne nio 
temoB em meate angmaotar o noaao território, qae é 
vaatiasimo, a só precitamos de am porto, (ipt iadoi ) 
O Sn. LsAiiane Batann^ : ^ Confessa qms pedem. 
O Sn. AoBSiLÁo : — Pedimos e qneremoa esse terri- 
tório oomo consequência lógica da annex»çio ao 
PÍMiby do porto da Amarraçio Deade qns nos derem 
Cita porto, qaa é o anieo qaa podem dar nos, é da 
mister recaar oa noaaoi limites até 4 barra do Timo- 
nha, qaa é nm doa limitea nataraaa entre na daas pro- 
viootas 

Portanto, Sr. presidenta, nio sendo prodnetifa, 
eomo acabei de mostrar, easa parU da oomaroa da 
Grania, pequena e ponco povoada, é f*oil «dmittir-aa 
naa reodaa do Ceará o deafalqne de 40:0000 Y Se ama 
íregaesia. tio peqaana ct-mo a Amarraçio, oontriboa 
com tio grosam aomma para o orçamento dessa pro- 
viada, de dnaa ama : oa aeU provineia já attiogio 
nm gráo*de proaparidnde a qne naubumi» chegoa ainda, 
- oa eatá esmagada por vexatorioa impoatos Qaer n'nm, 
qaer n'oatro oaao, tomando-aa nonalla aomma por bnsa, 
a Qoa cifra nio montará a raoaiU do Caaráf A mais 
de\000:000W00! . , , ^ ,. 

£a cbamo a attançio do nobre dapatado para tatás 
oonolusSas.qne dadnso daa saaa premissas. Sioverdn- 
deiraa T Admittomoa, por bypotbeae, qoa aim ; admiV- 
tamos qaa o Coará aoffra prajuiso pooantario oom assa 
JM 1 — m^ Dg^ ^^ prajolio obstar • adopçiodn 



medida t Pego lioença para oppôr neata ponto á rpi. 
niio de S Ex. a oio manoa competente do aea lUns- 
tre colleg« pelo S* dittricto de sna provineia. 

No famoso projecto /«• 1871 , de qne ]é fallei, disia 
o &r. conaelbeiro Tnaa>, rsferindo-se ao Pianbv a ao 
valle do Cirateús (Lê} : 

m Nem se oppooha oomo óbice a eaea reetitaiçio a 
oonsidaraçio da perda por parte do Pianbj 

« E* verdade qne o Piauby aoffre aoia perda ; naaa 
easa perda constitue ama re atita çio devida, nem traz 
damno tamanho qne possa embaraçar am acto da 
joatiça...» 

K maia adianta : 

«... Nio é par* deplorar a proviieneia qae lha 
déite aoD limite natural e deteraimado. mediante a 
perda de algumas geiras de terra, a dimmaiçio da 
algaus h& bit antes « a aappres»io de algumas cente- 
nas de mil réu ( » 

Inverta a camará os nomes, iito é. em ves do Piaubj 
lé\ Ceará, em ves de C^rateú* (valle. aliá« maia ex- 
tenso, mais fértil e povoado) léa Amarraçio ; e veja 
Bo era possível refutar oom m»ior frlicideda o argu- 
mento do honrado depotudo, a quem reapondo. 

O Sn. Páduho Noaonina :— Mndando oa nomes 1 
O Sn. AaasiLÁo : — Sim, onde ae dá a mesma 
raiio nio se da a mesma diapoaiçij T 

O Sa ALBHOAa Ananipa dá nm aparta. 

O Sn Aaasicio :~0 oabre depuUdo pelo S* diatriato 
do Ceará pi^reoe que eetá inoommodando-aa. 

O Sn ALBNGàa AnâUipa :— Nio ha tal. 

O Sn áoBsaio : — Eu cham» em mau apoio a opi- 
niio de V. Ex . que é filha da refle xio, da expariancin 
a da illustraçáo. 

O Sn ALtiicAn AuAniPS : ~ Pôde continuar ; direi 
sempre que o pnooipi'» é o meamo que segui a rea- 

Sito do Iguaraaaú. Niogaem poderá ounteaur que o 
Uarteaú. que é aemo4 0«iura de um grande rio, 
o eatá em melhores condições do que o Tunonha, 
que é um pequeno rio. 
O Sn MoaàBS Raso :~E* grande rio t 
O Sn. ALBHiun An^nipa: — £' br*ç> do Paroahjba. 
O Sn AaBiiLÁo:~Atteuda a oamara para esta ar- 
guaia do argooieoto do nobre deputado. Como limita 
natural entre aa duaa provi nci( a reconhece a aerra da 
Ibiepaba, maa onde oio temoa esta Serra, dis alia, 
temos o rio Parukhvba I Qaal é o território que uos dá? 
Poda diser a que uca rednsido a Piauhy t 

O Sn ALBHOàu ÂnAuira :~Nio quero faser uoi dis- 
turso n? diaeuiftO de Y. Ex. 

O Sn Aobsilío : — Eu admittiria com muito prazer 
O Sa. ALanoAU AnâuiPi : — Em tempo ma ex- 
plicarei. 

O Sn. AaatiLio : — Permitta qne continde. Sa o 
principio é o mesiuo, se a justiça deve aer igual para 
todoa, se a applioaçio deila nio depende daa dr- 
oumstandas do lugar, por qoe motivo o que procedia 
alli i^ pó ia ter prooedencia aqui? 

Yejamos agora, Sr. pretilente, o argumento da 
oommodidade doa povoa. Enganou-ae o illnatre depu- 
tado quando nos ahençon que oe habitantaa da fra- 
fnezta da Amarraçio, que se quer passar para o 
lauby, aentiriio graviaaim a vaxamea oom esta paa- 
aagem. A povoado da Amarraçio fioa diaunte da 
cidade piaubyense da Parnahyba, da qual é o porto 
natural, apanaa 9 mtlhas ou 3 léguas, a nio 9 legoaa, 
oomo disaa o nobre dapntauo, ao paaao que a aepario 
oeroa da SO laguma da aéda da oomaroa da Granja, 4 
qual partaoca hoje. 

As relaçOea oommarciaaa doa aeoe habitantaa aio 
todaa oom a dita cidade da Parnahyba, o que aa oom- 
prehende deede que ae attendar 4 pequena diataaoia 
que oa aspara delia e aouberaa que aio oriundoa doa 
povoa da Parnahyba. a que oom eataa estio anlrala- 
çadoa pelo parenteaoo a outroa intaraeaaa. Sana raal^ 
mente extraordinário, sanhoraa, ona os habitantaa da 
Amarraçio, Itndo trti lagoas distantes és si* uma 



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SESSÃO EM 8 DE SETEMRRO DE 1375 



47 



oidad» ]^palcsA • oommtroianta, oomo a PtraahybA, 
onda exiitem eatM ú% graod« oamoatroio, qaer em 
groaio, ,qa«r a r«talno, onde podião abttstcoar-ta b«m 
a barato da tado qaiato necesiitão, diipoado de trans- 
porta tão (aoil qa«Dt<> poda a«r o traaitp' rte a Tapor, 
diepen«attem ctea mercado, porqaa eétà am pronooia 
ettraoha, p»ra iiam & Orenja, mercado mais aca- 
nhado, ampraheodanio nata riag^ro <ia tri ta lagaaa 
por petsimoe oaioiahcB I Para itio fora mitter nm 
oapnoho qna oâo ia ooa prebenda, por^oa aeria da- 
masiadaoaente o ro. E te am individno Ab vezca tas- 
tanta am capricho com prejaito d% bolsa, ama popa- 
laçâo inteírtft dão f«B o m«eaio. {Apoiados ) 

Aa reluçõet dos babitantee da Amirraçno com a 
comarca da Granja lâo, portanto, fóiiiente civis a po- 
liticas : naeeem do f«cto de f terem parte da dita 
comarca. Passa odo para o Piaaby, a camará vé qaa 
ainda por etse lado lacrarifto, poii, a pequena ditten- 
eia da Parnabyba Ibes permittina recorrer com mais 
facilidade e menos despesas 4 jndtiça publica, qnando 
delia tivessem necessidade. 

Os Sas. MiAAimà Osoaio b Mosais Rioo : — 
Apoiado. 

O Sa áoBMLÁo : — A cireamstancia de não ser bom 
mBgittrad* o actnal jaii de direito da Pamabjba. 
invocado pelo npbra deputado (e que en confirmf' ainda 
ama vca) nã*) t«m proc^deoi i • ; l* porqae ul jnis não 
aerÀ eterni na Parnabjba ; 2* porque o actual da 
Granja teoho ouvido dizer qae uão é dos melborei. 

O Sb. LBAHoaa BBzaaaA : ^ £* nm digno magia- 
trado. 

O Sa AoBíiLÀo : — Qae é, peb menos, ignoranta, 
afianço eu ; e o nobre d^patado le ha de convencer 
quando eu fiz^r a leitura destas informações {mos- 
trando.) 

Sr. presidente, menos improoedenta do que eate é o 
argnaento das leccas e invernos desastrosos que em 
mais de nmn época hão «s^oUdo o Ceará. Primeira- 
mante pergonta^ti : é do território da Amarração qna 
depende a ragaUndaie das eataçõea no Ceará ? Se é 
não estão os n- br*s deputados de i;oaea delle, e como 
sa queixâo disso ? Demais, o Piuuhy também não ha 
sido tontas veies victima desses pbenomenos atnrooi- 
phericus ? Sim ; , ortanto está nas mesmas condições 1 

O Sb Paulino Nooubiba : — Ora, au não filiei niito 
oomo argumento decisivo ; foi apenas um mcideote. 

O Sb AaasiLÁo — Bem : não proaeguirai neste ponto* 
Quanto á oommodidade dos povos, eu creio, Sr. pro- 
sideLte, qaa n)n^U';m mais com m« tento e inau^prito do 
qaa os próprios babitantea. (apoiados ) 

O Sb. Albuoab AaâaiPB : — Mas estes sa oppoam. 

O Sb. ÂassiLÁo : — Nâo ha tal. F« i praaente á nobro 
oommíssãn ne estatística uma reprts-ntação asaignada 
por 145 «cidadãos doa maia grad* s da Amarração, em 
qae di«cutem a mataria a podam a sua eocorporação 
ao Piauhy. O n«ibre depntado, a qnam raapoodo, pro- 
eorou diajioair Ibe o »ffeito, ditenio que erão homens 
obacnros. a nao sei ae auxlpbabetos.... 

O Sb. PauLiifo NoauBiBA :— Não diiia assim. 

O Sb. Mosabs Rboo : — Tanto qna ea protesto^ 
logo. 

O Sb. AobsilXo : — ... a oppondo-lfie uma carta par- 
tioolsr, dirigida a S. Ex., não aabamoa por quem» 
na<íi em que data; peia S. Kx nem uma, nam oatra 
ooasa nos disse. 

O Sb Páuuiio Ncoubiba :*Déi sa raiOes. 

O Sb. Aobsisláo : ~S«]a oomo fôr, todo mando oom- 
prabaode qna a opinião desse individuo, qaa rocasa-so 
a appaieoar, não poda contrariar o tas tamanho publico 
da 145 homens» q«ia assumem a respons»bilidado 
do qoa dizem, enjaa firmas aão reconhanidas por 
qnam merooa fé, p r amtkbalhâo. {apoiados.) 

Além daaaa oarta, o nobra deputado apoioi» aa naa 
informaçOas ano dario ao presidenta da provinoia aa 
aatoridadea èa Granja, qaando por alia oonaoltadas 
iobra o aasampto. 

O Sb. Albroab Ababim :^E no paraoar do proai- 
danta, o Sr. Haraolito Graça, qaa é poaitifo. 



O Sb. AaisiUo —Voa siçora, Sr. prasidania, apra- 
oiar essas informaçCaa. O paracar do meu illustra 
amigo, presidente do Ceará, por si aó, não trás lai 
alguma ao debata ; é o que ae d-svia « sperar qae fossa, 
• •? sempre saspeitei qne seria :— a asaaveraçio 
oflBeial que fas aata autoridade da exiatancia de nm 
facto que nnnca foi cooteatado. e qae nâo cootaatamoa, 
qnal i» posse em que, ha mniua anãos, est^ a provioeia 
qual b. Ex. adiLÍoistra, de todo o territrrio sitaado 
antra a barra do Timcnba a a do Igurasaú Mas era 
iato o que queritt saber a cimmiasfto da a^tl-tlstiea, 
qaando o •nno pastado ezigio ratas inform çôest 

A crmmissão precisava s»b«r qual a extensão do 
terreno e sua popaUção, os rfcurs> s do acu solo a o 
seu estido de prosperidade. O que dis»a atbre ifto o 
honrado presideote do Ceurá que possa ccntrariar aa 
miobas asserções? 
^ Nada, absolutamente t Seria possível que a um aa- 

Sirito tão fctila-fo, amo o da S. Ex., esoapa»sao fim 
a ccmtLissão? Nâo é crivei Logo devemos concluir 
qae o illaatre a^dmioistrador, limitand' -8«s » pi sfS do 
Ceará, oeotioma razão séria e de verdhdeira C"Oveoien« 
cia publica encontroa qae a pudleste ja*tifif.ar em 
face dos alti a interesaea do Piauby que eaaa posso 
compromette; o que S. Ex. deve conh^^cer, tm raião 
de sua longa residência na capital do Maranhão, qna 
é, entre tudas as províncias, a que maot^m muis in- 
timas relações oom o Piauby, qaer coamerciae», qoar 
ja'liciaes quer ecclfsiasticas. 

Assim, e p' rque não podia conhecer a fundo as con- 
diçõ-s em qu« se acu., cu as con^eoi^nci-^s particu- 
laies de nma parte rrmota e iii8igrii&c»oTe do terri- 
tório da provia. Í4 que aiminifirava na quU não ra- 
side e£fectivaiiieot<?, o iilustrd presi ien».e lev u o no- 
g«cio ao ccnbfcmeato 'ias autoridades da Granja, 
que sã) as mais interessa isa. e disse Ibes : « digão a 
respeito o que souberem. » Estca dia^erão o que qui- 
serão, a S. Ex., ni ajeih.<r boa fé, remetten ao go- 
verno essas ioforujações, accratcaatandu : « Concordo 
com iat". a 

Explicado assim o parecer do honrado preaidenta, 
nada ha de extraoninurio nvlle, e ^e algucua onsá 
devemus deplorar é <<ne S. Ex. não teoba encon- 
trado n-quelUs autoridades, nã» direi m«>oos bairris- 
mo, porém ojenus ignorância. {Não apoiadas). 

O Sb LiAifoao Bizisa* .— Cootiono a bffirmar 
que o juia de direito do Granjo é mu>to intelliíjenta 
a iliustr.%do. 

O Sa Agbsiláo :— O n bre deputado verá qua não 
parece. Sr pre»ideote, o juiz de direito, a câmara 
muoicipal, o vigário a 2* sap^lente do jaiz municipal 
doQranjs, coosulUdoa p«U presidência do Ceará, 
tiohão o direito de iuipa<n»r asna deamembração, 
oomo cearenses que são. M is o que nenhuma dcsaaa 
aatoridadea podia nem devia f ser era indultar oa ro- 
preaentaatas da provincia do Piauby e todos aqaeUas 
membros do p^rKmeoto qae ccntribai»sam para a 
adopção desta pr j cto ; o qun estas butondades não 
podião nem deviào f^zer era, desfigurarem nas soão 
informações á preaidencia da província do Ceará a 
verdade sabida pjr todos, phantasisndo bypothesas 
extravagantes eu um eatylo e linguagem que do- 
moostrão a reveião uma ignorância ainda maior do 
qua a fra»adia com qae ellea aggredirã<> a deputação 
do Piaaby ; euifim o qoe não da «ião faser, por da- 
caocia ao menoa, era inv^icarem o piejaizo pecuniário 
qae podia trazer Ibaa etta medida. 

O Sb ALXNaAB Amaavi :— Saatentário oom onargia 
o aan direito. 

O Sb. AaiiiLÁo :— A eaoaara vai Ttr qaa aa nfio 
aoa iniusto quando formulo este juito das autorizadas 
da oomaroa da Granjo. 

Toa ler ae informações para qoa todoa avaliam o 
gráo da oapacitiada destas autoridades, cajás opiniõoo 
ao antanda qua são decisivas na mataria. 

O Sb. Hbbaouto GaA94 :— Não aa trata do niarilo 
Uttarario dalla. 

O Sa. AuxoAB AaABin :— Apoiado. 

O Sa. ^^|Mibio :— Nam oa tna ooeapo disto tam- 



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48 



SESSÃO ÉÚ 8 DK 6EICMBR0 DE 1875 



Wi ; o que qntro demonstrar é que pbuitMiirio 
I^potbetet extravagantei • traiumittirio infurmaçOifl 
SUftíifl m»t ao (overao. 

O Sn. LnAnone Bnsnnnà : ^ O Jnis de direito nio 
faie »ttar n« qoaUficeção qne o nobre dtpntaio hn 
fOQCO f«s. 

Of Sbi. HnnaouTe Gaaça ■ ÀLUfCàn AnAtm :— 
Apoiado. 

O Sn. ÂoBialo : ~ O aparte do nobre dtpntado 
ebrig»-ma a Irr o qne elli etcr«Tca oa toa informa- 
Ao; ot nobres dapottdtB vâo ficar boqaiibertot Ctux 
n lógica • o ettylo dattet iniiviínoi ; • mait fioaríio 
•e podeasem apreciar a ottbograpbia Tenho pena de 
nio pouer tranacreve-loi iot»gr«lmente no men dit- 
enrso. S&o deiuasibdameota lougoi. 

Eie a do jaii da direito (U) : 

O Sn. LiANoao BanaaA : — Magnifi sãmente bem* 

O ^n. ÁLiHCàa ÂBARiPB : — Sem dnvida : nio qne- 
)rwa deixar de ser Ceur ntee para serem Piaobjen^es. 
{Apoiadof.) 

O >B. Â6BIILÍ1 : — Ob 1 Senbores, pois, ha qnem 
ehame eeta peça magnitioa ? 1 

Eis » da camará oinoioipal: (Lê). Se a camará po- 
dasse ler o p rtagnes em qae estl escripto ( 

O Sn. Lbaudbo BsiBanA : ^ NSo admira. Sio 
oôpiaa. 

O Sn. ÁeaeiLio : — Pois entio é na secretaria da 
prefidenoia du i e^rá «loe não ea sabe tscreTsr. 

Eis a do TigMrío : {Lê). Vê a canara T O mesmo es- 

S^lo. as mesmas reflexões, as meamas palavras . o qne 
anota qae todas ettae mtoraiav6'S forão feitas pelo 
meimo lodividno, a como delias o mais graduado é o 
jnis de direito, cab > a este a sntoria ; de eorte qne a 
■na iotelligencia a illnstraçio ficio mais qne proble- 
metioae. 

Eis a do 2* sQppleote do jnii municipal, onelfi not i- 
bUiseima ; ch«mo sobre eita • atteoçio dos nobres 
depotadrs. (Lê) T-cs aio, Sr. preaidente, as ini rma- 
ÇHa insutpetta» de peseoas mnito competentes, segun- 
do o nobie deputado... 

O Sb. Albroab Âaàaipi : — Se nio sio, T. Ex. 
indique ontroa mais cou patentes. 

O Sn. AsbsilIo : — ... qui tornio STidente n 
tnoooveniaooia da medida que diicutimoa I 

O Sn. ÁLBHCàn Aaaaira : — Eu agradeço n Y. Ex. 
n leitora dettaa pcçaa. 

O Sn. La «nano BaiBana : «-Apoiado. 

O Sn. Aobsilío : — Da leitura destas informsç5es, 
' 8r. preai^eote, o que eatá provado é que o nobre de- 

Ktado pelo Maraobio, presidaote da proviocia do 
ar&, teve a infeli -idade de consultar indivíduos cu- 
jas lasee. s*]tix>os francos, nio esuvio na altura da 
quesiio que era suj-ita â sua apreciaçio. 

«^ Os Sns Lbarobo BanasA n ALaaaan AnAum : — 
Nio apoiado. 

O Sn AessiLio : — Delias, Sr. presidente, se ool- 
Hge ainda qa« utê indivíduos oocultàrão a Tardada 
fpe sabião, qaaodo disrerin qne % vontade a oommo- 
did^^de d s povos oopnobio-ae à adopção deste pro- 
jecto, e quando f Jl&rio n > flrran'le prejuízo que sofl^eri 
e Ceará cem a perda dets^ porto O m tivo por que 
oocultir&o a verdade é trbntparente; foi o ioteiesse 
próprio que virio ameaçado, 8cnd«> para notar-ae que 
toi tal a precipitação e falta de reflexão com que es- 
orevério o qae Ibea dicton o jaiz de direito, qae até 
• vigário te moetrcn receit so, qa<tndo os seus bens 
nio co-rem perigo, poia da aaa fregaezia nã) se pede 
para o Pivu^iy nma só geira de terra I 

Kão pastarei t<diaote aem chamar a atteoçio da 
camará para o seguinte f «cto : os iodividuos consul- 
tados nào residem n« fr#gnezia da Amarração, que é 
a interessada nesta ncg iCio, e cujo vigário n%o foi 
envido 1 

Por oonsegaiate, nenhum vslor póds ter eisa tirada 
apbre a Alsacia e Lorena, patríot%da de méo gosto, 
(apoiadot) que esii em ooniradicção com o que disse 



lionrado dapotalo q«e ettaelav eele debate, qaaaáo 
noo fallon na amitada dae dnse proviaeiae, e pro- 
teeçio qne a etta aempn tem dispeneado 4 núnha, o 
que en contesto. 

O Sn. AuROAn AnAum i^CnmprirSe o ssn dever ; 
diesario qne não querem eer Pianbyenaee, e sim Cea- 



O Sn. AeisiLÁo : ^ Perlôe-me ; nós nio pedimoe a 
freguezin da Granja ; nada pratandemos dessa gente. 
Fiquem onde eatã) Bn<retaoto. Sr. preeidente, en 
perguntarei s Y. Ex. se não é para admirar-«e qne, 
quandu se trata de dar a uma pr^vincia. que não tem 

f»>rto, um littor«l ioaignifleaote oíde asti o noicooue 
be póle servir, cajá anperScie não sttioge a 4.000 
kilumetroe <|nadradoa, alirnos iodividuos se levantam 
para gritar qne se quer f«zer deilae pol-cis. alsada- 
nos e loreuoe, qae se pretende reduzi-los 4 oondiçio 
de povos c<'nqnistaios ?I 

Somos nós. Sr. preaidente, os conquistadoras ? So- 
mos oe m*sos, os allamães, os prossianos? Nós vamoe 
levar o ferro e o fogo ao coração da proviacia do 
Ceara f V«mos da*im»r a su» população, exbsnrir os 
seus ocf raa ? Qaer<mos tomar em beneficio noeso 
nma parte impjrtaate da provincia do Ceará? Pois« 
saoborea. invadem o nossj território por todos os 
pontos, despojão-noe da grania parta delle, C3U «ão- 
se À nossa porta, embargão-nos a sabida ; e. depois, 
oe invasores se qaaiificão de invadi tos, a aos dsspo- 
j%dr e de eap.liadorea Y 

Qaem não vê qne esta ioveriio completa d s factos 
ou traz por fim laoçar a odioaidaie sobre a pretençio 
do Pisuhy, ou não tem outra' explicação senão a 
ignoraocia de queoa taes oonsas eac even ? 

Para prova de qae dó» somos as victimas a nio os 
alffoiee, citarei um f «eto bastante aigoificativo, ocoor- 
rido ba ponoos annos. Tendo o Ceará, que é o maior 
consumidor do nosao gado, ]uigado-se prejudicado 
oom c imposto de 1| s< bre cada c beça ex^fortada» 
oreado pela aeeenbléa de Piauby em 1870, eotondea 
qne o meio de obrigar esta a revogar t**l inposto 
ara orear, por sua vei, outro sob «a o sal qna fosse 
exportado airect«mente para aouella proviocia ; e 
como se a excepção feita para o ri«uby já não fosse, 
por ai aó, odiosa e abmrda, a aesembléa oearenia de- 
cretou qne eeae imposto seria de 800 rs. (creio en) 
sobre ead* pi*n9Íro desse genera, cujo preço ordinário 
4 de 80 n 120 rs.l 

Este imposto, qu) no oroprío Ceara houve quem 
qualificasse, com razão, de ssWsfem, ettá hi J4 re- 
▼« ^ado ; mas durante cerca de três annr)S os mnai- 
nipios do norte da Piauby, qne não postuem o sal da 
terra, abuodaote oos do sul. ti verão da saj«itar-se 
ao preço eaorme qu9 tão insensato imposto deu a este 
geoero da primcir* n^csssidade I Fui aiaim qu- pes- 
soas da Paruihyba, proprietários de silínaa na Amar- 
nçio, pagarão eata elevadiaeima tiXi. até abra 
aquella parte da sua fasenla que era destinada ao 
próprio contumo, a nio a mercancia 1 H« nada mais 
eloquente ? 

Sr. preaidente, esgotadas como se aohio ss qnes- 
tSee de poses, domínio, inconveniência para o Ceari 
e vantagem para o Piauby. qne e*t4 projecto envolve, 
ne passarm«>a ao estudo d'^ que versa sobra a oonve- 
ni«ocia pnb'ica on do Estado, já reortabeciia em 
1827 pela deputação ceareise, o resultado deaie es* 
tudo será necessariamente em fav^r da passagem 
deste projecto. 

Todos oa home as oue se tén ocmoado deats ma- 
tsria, quer filhos do riauhy, qaer de outr.s provin- 
das, quer eicreveodo com car<icter offisial, qu»r como 
S articulares, são unanimei em reconhecer esta vcr> 
ade. 

Raro 4 o relatório de um presidente do Hanhy em 
qne se nio eocootre este negocio cabalmente discnti- 
ao. Ser-me bia imposiivel lê-los todos perante a es- 
mera, ou inseri-los no meu diicurso ; ha um. p^rém, 
que derrama tanta luz sobra a matéria, qua é tãi 
lógico e explicito, que, apesar de extenso, eu peço 
permissio para transcrever por inteiro. 

Befirc-msao ralatorio aprasentado em Julho de 1864 



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SE3SA0 EM 3 DE SETEMBRO DE 1875 



49 



ptlo 8r Dr. Fraaklim D6rift á asttmblét I«fiiUtÍTA [ 
o» minha proTiaoia. 

DiMt «Ue : 

c Em f«itt áê um» e«rU oorograpliioa,Mm ioitniilo 
por trmdi •ç4o trMMDittt ia por p«mom í4<>«m • ftd*- 
digqat á^ q«« o Piaohf o<itr'<Mm — dividia e^>m o 
Ceará pala S^fra-Qr^oda oa Ibi«p»ba a p«la marg»m 
atqoarda do no Tmi< nia oa Tunoaba, qa« naao* na 
tromba da Mrr» a farpaando para o N0« tmí d«Mgaar 
no ooaano. depoia da a>i< onrao da ponoa* lafuaa 

c Ora, aiu tradicçio é ooofirmada por maia da uma 
oiroomatanoia apraoiaval. 

c Assim qna, vamot que aio aaias Umitts traçados a 
aat« proviooia a léata por Pereira da 4lrnoa*tre, na 
llcáioria cbrtiBoiogi w, histonoa a garg^^pbiaa do 
Pinabj (anpp* oho qat a maia fiai a dfa« «òUida qna 
p: staimoa a tal raapaito, pnblioada na Aaott^a do /a- 
êtttuto O» graphieo) • por Tarioa ratrua ainriiitor«a 
qna dão a aarr» d* l6iap«ba co oo exirama onaotal do 
Piaaby, oo attribaam a aata nm littoral da nm oarto 
nnmaro da lagmts da axta>a&-» qaa «lia ofto podaria 
ter, aa não abraugaaaa o tarntoiio aqoam d^a ▼artaotas 
da maama larra o da margem aaqoarda do Ti- 
monba. 

c Da maia. aagnindo aqnalla autor, am raferanoia a 
nma ootra memori», é d<» orér qaa aataa limitaa figu- 
ra vão no map^ do Fitohj. entio oapitaaia, qna o 
govaroo pi rtngnea am 17.^9 mandoa organisar paio 
anganheiro Heoriqne Aatmio Qatoxi. 

c E' tambrm digna de aar trnsida para aqni a carta 
régia (citada ainia am nma nota paio maamo antor) 
do data da 8 4a J*nairo da 1697. na qnal, man^unlo 
a coroa df Portugal qne o governador do Maranhão 
déi»e aatmariat a' «a lodioa do Ceará, raoom «laniou 
que r«B'a aetmMrisa foaeam limitadaa por uma linha 
raola da-criptt da birra do Timonba, através do ourao 
daata no, até á eKtremid4da da aarra Ibiapaba, 
dando aaaim a entender que, já então, erão 
asaea oa limitea doOará com o Pi^ubj. 

c Pravala.^odo alies, eata provioci* floeiá com nm 
littoral de 16 laguna, pouoo maia ou manoa : poia qoe 
í iam da f oa «o Timonha á barra da Amaraçáo 11 
lagaaa, e desta b-^rra 4 d»8 G«n«riaa 5 laguai, qna é 
todo o oomprimaoto da Lha Qranda, a qual demora 
antia aataa duaa barraa. 

c O Piaubj não poderia prescindir dessa littoral, 
ainda qa«nd* a eUe não tirease Jna 

c A barra da Amarruçã", qoe já C"nbeço, se abra «m 
face do aoeano na Ils do rio I^naraasd a diata 3 la- 
guaa da cidade da P*rnahjba, na qual damorei-mo 
âlgnna diaa. 

« Abandonada por volta da 12 annoa, é agora aanalla 
por onte cntrão de preferencia os nsTioa de longo 
ourao e i/S de cabotagem qna demanlão o Pianbj. 
Muitoe dellea caiados por nma babaa ãm forma da 
torre, que lá hti colUcaao em 1860. têm chagado a 
atruveaaa-la sem pratico, por maia de nma v^s ; o qoo 
patenteia qna ella, qna já f>i reputada pengota, é 
naatante aocevaivel. B' também a barra qna muia fa- 
dUt», peU Boa viainhaoça daqnella cidaie. o movi- 
mento da naveghçlo estrani^eira a de cabotagem com 
aata proviooia e por coose(^oenoia a qoe mais favorece 
a importação e a exportação delia 

c áccrasce qoe, pela mesma rasio. é a unioa em <^ue 
a alf«n ^eca, a c>tpit«nia do porto a a polioia saoitana, 
localiaadas todaa trea na meociooada diade. — pôde 
exercer a sua «ecã** com pontnalidada, immadiata vigi- 
laocia e fl-«calia«ção. 

c Não obsunta, o Ceará, sem nenhum motivo de bos- 
tilidiide, ('batin»-ae em chamar -se á poaae de todo o 
território qie aa extenle á')aem do Timooha até á 
barra da Amarração e á margem direita do Igoarasad, 
que, em ultima analysa. não é maia do que nma ra- 
mificação do rio Parnahyba, cuja margem direita per- 
lance toda ao Puub j. 

c Dão-aa, entretanto, aa aegnintea aaomaliaa que não 
n6dem deixar da aar fonte de serina coniictoe Oa ha- 
bitaataa do aitio da Amarração, ribeirinho da barra da 
maemo nome aão pastoradoa pelo vigário da f ragneiia 
da Granja, da qual diata aqnalle sitiO 30 Itg^aa, o é 
dapaadencia, segundo as pratançõet do Cem ; maa 

TOMO ▼ 



habitantes tlm aido qualifimdor 
votantes da freguesia da Paraah/ba, a lá Um eflbctl^ 
vamanta votado I 

c O Ceará acaba de erear uma colleetoria ao aitio Aa . 
Amarração ; mae n-* Paroahjoa e ^liate ha moito outr» 
que «alves com fundamento eetenia a aaa campatanoift 
até o dito sitio 

« Pelo que r^apcita á adminiatração da juatiça» surges 
lioroe embaraçoe Qn odo fôr preciso recuiar a jorí^ 
dicção pala ct*m|ietencia raivmi l ei ^oal é a autori- , 
dade qoe deve funcciooM- :— a do Pi uhj au a do 
Ceará t Qual é a exoepção da inoompatancia qua» 
neste c»ao, deva previ.l»cer, a oppoata áiuella om a 
aataY Perdido o territon<< pianbV^aae qaa o Ceará 
arrog* a ai, que Mtxjréí resta ao Piauhy T apenaa o , 
dae 5 legnae da Ilha Grande, a qu i não < ifireca au- 
coradonro ao N em freiteao mar, nem embtrqoa oa 
daaeaibarqna na sua antramidade oriental «qna férm* 
oom o aitio da barra da Amarração esS4 barra) nem 
na sua extremidade occident«l qoe donaina a barra 
das Canárias, situada entra eeaa eztramidada a a ex- 
tremidade fronuira á ilha de igu«l nome. Acoreaca 
ainda que, em qual^ner daa duaa refsrídaa extrami- 
dadee da Ilha Qraode. o terreno, jnooado de altos 
eomoroe movediçoa de areia, que seu«p*e o inva-iom» 
é o maia impróprio poaaivel p^ra a constmcçio da 
eiiifict»e que raclamáo certo* serviçoe da alfandega, 
da capitania do porto a da policia aanitaria. 

c I uagtnai, seahorea, como aemp^e ficará apoquen- 
tado o comme>aio desta província, como difficiluienta 
pn greUráÕ suas rendas de imi^ortação a axp->rtação^ 
não teodo ella uma nmoa barra sua propna, não tendo 
um onioo ancoradouro mantimo àaUy nem um s6 
porto aaa ao pé do mar I 

c Agora, se noa qusermoa remontar á origem do di- 
reito da propriedade do Ceará aobra o território a qna 
allndo , daacobriramoa qoe ella não é plaaaiveL 
£' ainda a tra ticçáo, com toloa oo viaoe de cntario 
a veracidade qoem ^Ua. Ooçamo-la. O aitio da barra 
da Amarração f asia parte da f reiroesia da Piracoruca» 
da ^oal foi deasembraio jantamenta oom o de mais 
tarrit rio que hpje forma a fr«gaeaia da Parnahvba, 
elevada a esta categoria por proviaão régia de 2o da 
Setembro de 1801. 

c Antes daaaa época, oa vigários de Piraonmea, por 
nfgli<eDaia ou pregmçafdeacnidavão-secompletamenta» 
se não es^uscião ee da fracção d« aeu rebanho per- 
dido no aitio tantae vexaa indicado ; da eorta que os 
sans ooliegas da f egaezia dt Granja, transpoodo oa 
Umites d' ella, de mo<u -próprio, entrarão a confeaaar 
oa fieis daquelle .sitio, am épocas costumadaa da 
desobriga. 

c Qa«Ddo, ao depois, um dos vigarias de Piracuruca 
taatoa oppôr-sa ao eabalbo que de anãs attibuiçOea 
fasia lhe um vigário da Graoj •, ausoitou aa entra 
ambos um cooflioto de jariadiução. que f i sujeito 4 
deotaão dos bispos de Peraambaco e do M«ranhão, a 

or fim á do governo portnga*s, no reina lo da 
\ Jo-é I. nada porém ficando deoidido. 

c Eis como o Ceará, na pesaoa de um de seus paro- 
chos , alargou o aen dominio na f «-onteira com o 
Pianhy, na qnal aliás, aqoella p^-ovinoia pretenieu 
ontr*ora aasenhoraar-ae de oatr<B lag4ras d'esta, 
como por exemplo, Marvão, segoindo o teatemnnho do 
antor da memoria cit' da. » 

O Sr conaelheiro Paranaguá, actual aenador por 
minha provineia. em nm eloquente disnnrso profendo 
nesta aaaa am 30 de línio de (864, dista, p 'Oco mais 
ou meaoa, o meamo. Todoa oa iospeotares que tem 
tido a alfandega da Parnabyba, deade ana citação 
até oe nossos di«t,tém representado contra a anomalia 
qna ae nota naqaella importante repartição, a que muito 
diffiiolta a boa arrecalação daa reod«a, qual é ter o 
sau pessoal dividi lo pir duaa provinoias, tenlo a eéda 
am uma a o poeto fi»cal em outra. Qaaaio faltava o 
nobre deputeuo peb Ceará, en maisti neate pooto ; 
S. Bx. não fes delle grande cabedal ; mas entretanto 
é a verdado Já fui ia«pector daqnella alfandfji^a, a 
por experiência próprio conheço a rasão qna tiahão 
os meus pradaceaaoraa. 

O govama imperial, ao reisrido anão da 18Ma^ 

7 



K 



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f 

IM-M i prMÍ<tou€ia do Maraabio ^«» fM «tik 

iWfdftíV^o» f«eCOf «Hfliradbt. qM alTi «tevilo mt l^m 
m^Êmo n èi m, pfis pfosiiiiidodd • r«^çC • btiiBM qva 
fKit«rflrMÍM •■ da*s pffovIíMiu tK «Bfio prMTdM- 
I» d> Maranhio o ilhutra Mnadoí paio Ama^mi» o 
» BtWUrda<fcn»lia. 

O partofV da 8 feK.* b^m «NBO o do Boando isa- 
«Mivr aa tbamirana db ■«r%oijo. ifr> tanLÍo*Bta- 
Mt« Ikvofmvvis a «ita pravnçio do flamb]^ Sa dSo- 
Ijhiil «b> MDSOf , 8r. pra»id«ata «n os tr^Menvatta 
mV- t, poh taokt>-<« a<|or p^r oartt^. F^iraacatt i»*^aa 
• iiftittra oraa<<or por mioba proTiooia C Wabalbo do 
fX mvMOlDr d* tbaa* «r.ru do Maraahio é por todoa 
•f tfcofei digno da ter IHo, a alUmaota- oomprobalft- 
lio da iDt»IHg»neia • f«-h' daata digao foBeeScoario. 

^^ 0'^Vi<t Moraira G^Maa, piaobymaa diatiaeto 
por m» iacalliMeia e tabo^^ioaos ctia^aa a >lira a «na 
pmvltotUr B»UÍ, anaamgaio paia jprcsHaoeU do 
Piavlij iialaTfcBtir a carta do Wrntífio qoa r^'*ma- 
voa, • da eitodar at«a qnatOo da Uot^ iot^^aaaa pa^ 
Bd«. ditia i otatma praai aaoia o lOgaiota. qoa oo- 

Iict mxtaaii&aBte «io «aa hminoao raUwria datado da 
T da Jimlko db *8<^ : 
a Nfto é o sagf&aato da mmM^ fi a afio twrilorial tior 
lasicBiHcaBU oocdo a<ta (4 00(1 kil**«alP** ^aadrad^a. 
ma- oooaôtaa 1/30 p« ta do Oa^4 a 1/80 p«na do 
ritaby) «yaa (briiia aata psovinaia a «aigir a aaa 
aaa«a»9Ão ; i a a t oaaa i d^da da tac an» port' d» a«r» 
d^ aagiuaat* r Bm poneochinh«> taa littoral aioiaaatia* 
m» o- impr»8Uaaí, oa í&km limit*» maoraaa aaara aa 
doaa pro¥ii ciaa, por ti»a lado ; » fiatlaiwata da Haa- 
tiftoar oa i •taraaaaa da Aoiarr^çio oom oa da aidada 
da. P-raabjba, qoa acr^a dapo'ta. e^aMa^o ffrava 
iBOOaaaaiaata da raaidirtin •m proviaaia divart^ al- 
gaoa ampiagadoa da aifandaga daqnalla oidado, 
•ta » 

Ka aU, Si. pr<^doata, aaata traebo do ralatorio4o 
ma» digao «HMrpPOvmaiaa i a a)rntba»a da to «aa aa 
Bopaac a piraçS«a a ti»do« oa argameBioa oa raaOaa qao 
aajaaiifieiul 

Do qne ao taoho tido a hoora da dner lha, da«o 
ttteaB«uta oaotara ver qua. »aado a aoaaa pri^eipal 
BaoMMdada om fiorto lumnrmo, aa padimoa a ia»»»* 
]B#« paio tarrit lit O mvrabaadido «aira o TlnK>> ha a 
O Igaraaiú, é porqoa om* vaa aanaxad» ao Piaotij 
O porto da AmBrraffto, t do atBO território davo 
laprair a meanja aorta oatnmlaiaata. 

▲a ooavaataaciat politi<tea, a lofdoa a a gw>graphia 
aatim imparia» iijaota o axi«{aiD. O aob a dapotadc^ 
pab 3* diatnttto do Ca«ra, oo p rjaeto qoa a eaaiara 
lá ooabaoa, fui o prtiD»irr> a raoooba wr a^ oa<^aMÍdaio 
qaa téui aa da-s proviaeiat da firuiaraoi lloDHaa aata- 
raaa» qoaaaqoar qoa wv^nn aa eoaaidaraçGca da oatra 
natoraaa qa« a iaajparíçio aaoppOr 

O Sa. AxanoAB Aaàaira dá am aparta. 

O Sa. AoBULio :— Oaça a camará aa palaTraa do 
illaatra depaU4u. Dia«« â Ex. : 

c Baata Uoçar at ^ittaa ai'bra o mappa g«ographioo 
daa doaa proviaaiat para raeoohacar o «rro du facto 
a a aacaaiidada da raatabalaaar oai laia a sua io- 
taoção 

c C ditaoaantê vér a >b a jaríadioçSo da ama pro- 
'rioflia om território qae fica roda»do de tarraa ^ da 
ontra pronocia, a ló aaide aqaaila por dalgadiaaimo 
ligamao. » 

Paraoa-ma qna, o qna o nobra dapBtado cbama li- 
gaaiaB aio eaaaa barrc^iraa natoraaa ^oa aeparão aa 
divaa«aa ragi&aa, daa qoaas Já tailai ; como aarraa, 
rios, lagoa ato. Ora, Ul ligAmao axittia entra o yalla 
do Garateda (a qaa S. Ex. aa ralaria) a a provioola 
do Caará ; oada axaotamanta oáo aaiito é antrt aata 

ÇroTÍBoia a o tarritorio da Aaiarração» além do rio 
ioDoaba. 

Dia ainda o nobra dapotado: . 
« Daaa raiSaa prinoipaaa acoaaaluo a sajtíçio da 
UB tarritorio a qaalqaar Joriídioçaar 



SESSÃO EM 8 DE SEIEBIBRO DB 1875 



c 1 • NatmHdBdo da divMa. 

a.»o€iniiÉi «i#>dOd^l» aooi. 

c Amb«a aa r»s6-a poaaadom apMWTO t#Ml^ 
Oarat d», qoa 16 a»a bija a oonatoa da Prfaoi^ Ittlj» 
til paaa o Caaié a 

8» aiMhaa- AmnMvi» Ji fadMtooiiUM ^ 
■Í^toriaa''«i«i.M éa v«oa poaoa. 

Cm. ÍMÉmLk^i—% aa daaoaatrat o aoalvariow 

O ãa. Aiaaoaa' > 



?fc 



OSat AiMiiJb; <«- Bbiaoa^ q«ia ¥ Ks 
oao«rragadu pal« oaaiara da iitaBar aata qooftio 4 
dar atapaaaaar aPB a awaoi mo ^ aa ooe«4io da o «OOil^ 
^Wi pao oaa I' paoi* da paaaa, qa«aéo tnba da' aioÉéfc 
rFiaaby, dtaaa Ga»^; q«aadottella diBar Aataf«à 
lâa ai »a Caiai da T«l é a appHo»^ qaa ténoa 
oaao lauwaa oa- pfiaM pu a iilabatiaidoa por ▼ Bt. 

O Sa Fâouio Nooubiea : — K T. Sx. Tai oacift» 
gmdo. 

O ãa. AaaniJbo :*y. £x alo podia ■mmtwir mil 
▼ajanta adveraMio aaata natoria Vaja o aaWa^ á i y a» 
tada oou*o fk.iio r»fati4ei oa Naa a^goMaalw pilo 
aa4 hooradj ooilag^ I 

~b 8ai AiaaoaA àÊumm :^ Aarfm qMdqnar ptttcir 



O 9a A «ratio :— Sa é facto. Sr. praaidaota, aaaii> 
gitad« , qoa, a aao aar o no Tituooba. naabam UgaoMag 
oB ba<raira n»iBr»l aziata qaa a#p ra oa aaa a pro- 
yi Cl* d ' Oaart aa tarrtono da Amarraçio a aa aaa» 
ligamaa deva acoaaaanaaavau a^iaar aotra ragiftaa 
dittia taa, ooiDO »áo dB»a proTioci^a, é fôr« da davida 
qoa, Boia ▼%! oaaidu ao Pi ohy o porto da Am^rragio» 
O* hmttaa d«BU pr Tiaaia davam sar racaadoa até í 
m-rgam ooatao%«i 10 rafariíu Tmaoohaw Kão ha ootra 
daoacçáo poa-iv**! dai pramiaaàa do iiloatia repiaaaiw 
taata do S* diitiieto ao Caiirá. 

O Sb álb^cab âaaaira : — Paraoa qaa aio mt^ 
taadaa o naa pnjaoto. 

O Sa AoctiLÁo : — Taato antandi qaa ▼. Ex. pa- 
r%^ qna aa '-«•ata cora a mioba argamaotaçiu. lato 
é a pr v<* mai- av>daata da qoa alia é Itgica, a aatá 
pndoM' do aff«ito. 

Sr pratideota, o qoa taobo dito é maia do qoa baf- 
taoaa para oanvanear a oam«ra doa Sn. lapnudoa da 
joitiç** a vaougam ^nt aoo-rra o cooa<^anoioao pro- 
Jaeto da illaaUa o mruiaa&o da aatatiatica. 

O pra^atto qn- a ff ará o C ará da aliramaa gairat 
da t»rra l(up^ d lOMva, da algaoa habtaotaa, a de 
aliramiia ca 'tauaa da mil réia p r« acrvir ma da uma 
pbraaa íqoí»ít« «to Sr. oontclbairf Trittfto, da oeobama 
fó'm» dava embaraça' naoB m*dila a qa« aatio liga- 
doa altoa iotara»a«a pabliooa a o fntaro da noia pro- 
viaei» iat»i'-a O Piaaby tem a iatoiçã» d'>t aena «Itos 
dattinoa, oon^oia doa aaot ioeagitaveta al^mantoa da 
progra«ao ; a aa taoto racUma a inaU p»l<) aaa porto à% 
nar, é porfoat.bam a*) qoer o m^ia polaroa» aganto 
do prog«aaio, anoarra em aaa saio a chava do taa fa« 
taro A Camará d«>a Sra. d^pataioa qae rapra»enta o 
paia, á qaal alia faa esta pedido, nio aa n»gará a 
attanié U Seria o c>>oUario dar-lha a triate convic- 
ção de qoe nada Ibe raata a atp«rar doa altoi pdarai 
do Eaudo. O Pi«aby não qaar, nem deve. admittir 
t&u daaooosoladora byj>otheaa. 

Mnito ao o nt> arío. confiando noa aantimantoa da 
jaatiça a na boa vonUda com qaa atta angaaU ca- 
mará ooatnma pmmover oa lotareavei de tt»daa ai 
provinoiat do Império, peqnenaa a grandaa, proaperaa 
a atraiadat, ella aguaria tranqnilia a hora am qoa 
ae Ibe ba de f «ser jn«uça. 

Qaaoto a mim, amqaanto ataa hora nio chega, 
caba-me aentar-ma. agradecando a Y E^t. a aoa qaa 
me onvem ana benavoia atiançio, a padindo-lba ha- 
mildemente deacnlpa por ter aboaado delta tantas 
horaa. 

TosBt :— Maito bem, maito bem. 

(O orador é féUtíUad/o.) 

▲ diaooiaio fica adiada paU bàra. 



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SESSÃO EM 4 DB SETEMBRO DE 1675 



SI 



9^ V9M9fmmài^^HmàB^^^^^P^^ 

norat 4a tardt : 

^rimMiV» adsAdM n» ordtm em qiM loifto aprtttiH 



Forio a imprimur as Mgnmtêt ndaoçSai : 

c Á aiMmbléa g«nl reiohre : 

« Art. 1.* K' aoioriíado o i^vtraa paia Jabilav o 
Dr. ÁBtooio da Canha Furnairad ». l*Bla da isatiÉQi- 
ç5«t OkDODioM do Mmiatril de Olmda* oood o orda- 
ii»do qoe )h^ o impetir, eoi forme o tempo de eeTiço pa- 
Uieo Qw a» liqQÍd»r. 

c Alt 2^ fioio revagadaf aa AlspoaiçQee em ean- 



« S U daa oom<ntee6ee, eis 3 de Setanobro de 1875. 
-^Fautio dê jynfar ^Cunha Ptpttiredo Jwtíor, » 

c ▲ ataembléa geral reeoUe : 

« Ari. 1 * São ooaoedid«a eiaeo IniecieajMra a ao»- 
itrooçio do edifioio destinada à Baoola P^opegadiifa 
da loeUQOçio áe oUaeee operarias, oa treinM»e>a de 
S. J<^ B pú»U da Legôa netta eôrte. 

« irt. 2 • Fioio rafogadaa ae d<epjeífOae em eon- 

c Sala <U« oonomieaSee em 3 de Setambfo da 1^75b 
— Ckh^ Figunrmiú JuniUir,^Fmuto dê d^iar. » 

a A aaaambléa ^erat reeoWe : 

e A^ >.* B' aot rítado o governo para conoeder ao 
ooMelheiro J< aé da Caoba Barboea. director da moçío 
da teorfUria de eeudo dos negooioe da jastí^, um 
SBDO de lioençft cm o ordenado eimpittmeate, para 
tialer de ena eaade <nda Hie convier. 

« Art. 2.» FicSo revogadas ae diepoiiçSee em oon- 
trano. 

c St^la das ò mmiísSei. em 2 de Setembro de 1875* 
^^WmModêÀsuiar.^João Manoel. » 



gtttto 



Acta il« 4L de •etbembro* 



A*e onze boras da manbi, feita a chamada, aèhio-ee 
preeentea oa br». Correia, Agesilio, (%-mpoe de Me- 
aatroa, Goalito de Almeida, Cícero D-nt^i. Aranjo 
Góee Janior, Freitas Hennqaee, Arenjo Góes. 
Comparecem depois os Srs. Gomes do Amaral, An- 
ísio Um vee, Rebvllo. Cnnhe L^itio, Barão de Ara- 
Figncira-io Rocba, Bário da Villa da Barra, 
uammba, Salatbiei, Htllo R^go, Brafqne. Pbnlioo 
Nbgneira, CKodido Tunei, fEofrasio Corrêa. LeHodro 
Beserra Gomes d« C«etro Can^pos Carvalho, Cardoso 
Jnnior, Ga»mft^ Lobo, Alcoforado, J io Manoel Fer- 
nando de Carvalho, P»r«ira d« 8ilvi«, l>n«rt« de 
Ateveda, Bar&o de Penalva, Her»eUto Graça, Qenri- 
qiies, Fernandes Tiaira, Bernardo d" M''ad«>oça. Leal 
ae Meneses. Mcracs Silva, C»sado Dii gn de vaso n- 
oeUos, Oliveira B rges, Rodrigo Silva António Pra<* 
da, Elias de Albnqoerqna e As*' vedo Muoteiru. 

Faltio com pariieipaçio oa Srs. Angelo do Amaralt 
Alves dos Saatos Aranjo Liaia. Aleooar AveriMO, Bap- 
rio da Piraiiniaga, B«bia, Bittanconrt Cottim, Ca- 
miilo Barreio, Cardi lo de M«nesaa, J aqaàaa Pedro, 
Uibòa Cmtra, BeeragaoUe Tannay. Ferreira Yiaima, 
Ferreira da Agniap, FWee, Haleodoro SUva, J da 
Aleacar, Joaqwm Bento» Joaé CaJinoa» Lopes Chavss, 
Hifaada Oeeno, Oiympio Galvão. Portalla, Pinto Dma, 
Pereira doa ^Atos, Panlino de Sonsa, Piobeirr» Giii« 
maiiea» Si<|a«iia Meadas, S' asa L«>ão, Si.bral Piaia^ 
Tarqmnk» de Sonsa, Tbaodo» daSiiva, Wiiktoa da< 
M^ltoe» Xavie» de Brko; a sen alia. ee Srs. Balbino 
da Conhat Baifoe Cobra, Borges Monteira, Bandeira da 



Mano» Oamaiti^ d» Oinlw, ^)ortÍa da Olhelirt, Ooilt 
Pareira, Ca «ha Fign»iraio Jnnior, Cemillo FigtÍ4r#díw 
QêA a Raao*... tiMie da Lhs, Cândido If nrS, CtST 
Fanaira, Dnqoa-S^rada T^Uaira, Etsngelilta i 
Atea^. Kaaaaio fteiM Fbaeta da Acatar, Fiel < 
Carvalho. F. Belisan* . Florsaein da Abren. HolU 
O^^^-^w^^, B l«« IWi^h^ sa, fflrhai^lo Maiiins, _, 
Mandas, Manoel Clemeatmo, M»ttetas Prado, itaÉ^fr 
imbo Campos, Martinho de Frritas, n-jraes Regd» 
ParaelMia. PittA de Osmpas, RcxAa LeBo, Silveira 
Martina, flihra Maáa, Te«eira dá Roeha o Tíioohli 
da Mana. 

O Sn. Peistasirm declara qaa leado 8ieio«din« 
iepdn com par» eido amcamente qaarenia oaaiaflte» 4^ 
psindos nao pôde havar sassio. 

O Sn. 4* SioaaTÂaio (servindo dè 1* ) dA oonto d# 



Oí&aio do ministério do império, de 1 do oorreniet 
enviando as sciss dos oottsgios de lobarobnpe, Pnrift- 
osçio, Itapirarú, Abbadia Pombal. Tacaoo, Moaia 
Santo. JaesfMna. Joateiro a CapiufGrotso. do 4* die- 
iricto da província ds Bahia da elri^ q«a aOi sa rde- 
lisoa 00 dia l* do mea bodo. aftai de ^r««a<Ther-s» a 
vaga ine n^sia camará daaaa o ooneelbaire Laia Âm^ 
ioni Pereiri^ Fraooo, nomeado- moistro dea Degoeioaét^ 
marioba.^A' commissão da a* nettinição a poidaiae^ 

Oairo Jden, da 2 do eonr^nte. eommnoiesndo ter 
participado á preeideocia da proviocia do Rio de J&i^ 
naiia as de ai e fla e pn-feridaa por esta csmara ãoefon 
da ceição do 2* di^irieto da dHa pr«>viiloia. rslntitá 
4 vaga deixada pelo ooasa lh e ir o Taomaa Jes4 Coslho 
da Aimsida. — Intsiradn. 

Ooiro idem. de S do c^rraoie, remmettendo as actaa 
da e t ai^O' a qne nltiuaai^nta se proceden n« s colle» 
gi»*s daa cidades de Par4-Ing4, PiUr, Al gôa-Gran1e« 
Al> gÔR Nors e PedraiT de Fi^go, da provincia da P»- 
rahjba. afim de serem pr^oonidas as eagas d«iizia- 
das nesta camarás pelo íallecimeoto do pa «re Frao- 
cieaa Piato Peeeoa a pala nomaaçSb do conselbeuo 
D>ogo yeH»a Osvalcaoii de A baqnerqne, para mi- 
nistro da ja8tiça.^A* commissão da aonstttniçio a 
pot^tr^a. 

Reqaerlmento de Fernando Agostinho de Soni» 
Avenf >. ped.nio para laser exaaie vago do 1* snna 
medica da faenldfde desta corte, precedendo o psga- 
meoto da respectiva matiioala. — A' oommissao da 
insi^noçio pabhca. 

Ooim da irmandade do Saniiesimo S a ar a ma n ia-a 
Nossa Senhora da Conaeição da fregnesia da CardiÉí- 
ros, da província do Rio de Janeiro, pedindo dispensa 
da lei de am< rtis<*çio a conoessio pmra poestir as 
terras que lhe furão dosdas em 30 de Janeiro de 1869 
pela fiaada M-thilde Leonor da Cosia Ramoe.— A' 
commissão de faseada. 

A ordem do dis para 6 do corrente é : 

Primeira peurU (até 4s 2 horae).— !« diecnssio èo 
projecto n. I2i de 1875, recti doando oe houiea eaim 
as pn>vinoias de S. PhoIo e Mtons Garses. 

3» dita do de n. 88 de 1875, d«^olaranio qne deva 
ser sanocionada a lei da provmoia do P»r4, qne opii« 
ceie anzilio a doas estaiaaiea para cnraatem eatados 
saoeriíTSS 

3a dita do de n. 135 da 1875, declarando qne a acção 
deeendial estabule ida peio art. 14 dà bí de 24 da^ 
Satambro de 1 864 em favor do credor hjpothecario é 
extensiva acs sncoessorss, cessionários e snbrogados 
das patiee contr»iantss. 

2* dita do de n. 120 de 1875, antorisando o governo 
a maodar faaar acto ao aHimno qne por força maior 
o não iiaer feito ao devido imipo. 

3* dita do de n. 108 de 1875, concedendo privilegia 
a AMMdo Bfalson para nso de t?mp»noe ateoiricos 
de segnrança, coo» o parecer n. 139 de 1875. 

1* dita do da n. 114 da 1870, mandando qna leji» 



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82 



SESSÃO EM 4 DB SETEMBRO DE IWS 



ot a». 



^nalaáaánt p^ npnmo IriVnal Í9 
«M 4U5M trato o »rt 24 4ft iti 4« 

4*1890 

S» «ito do d« ■. n ée i875. anravAsdo o BriTÍlMÍA 
«riMd..ao » ▲ Ali.» • A B^iXiTp^TÍZ^ 
ttite qM mvwtèiio. (irstiaadoà Íav»Madut «uT 
iri6M • torra» avnfi-raa • ^" 

t* dito do «• n 57 da 1874. approvando o BrMlacio 
dalOaaaoa a 0«om1 Lumbmí!rn ^.^J!!Ill!^ 
daaoatoar » bronir oalé. 

StfNJMtojMrto (áa 2 horaa oa •atoa)..2«dÍMi8a8odA 
ar p»»»u au p d*<r «zaoativo oooTartidA am pniaeti' da 

5:ií:r'S^^!?^S6"^*« •^uao.di.ario a aap- 
CoBttatt.ç4o d» !• diteoiOo do prrjteto m. 12* da 
im, fizaodo oa liiLiMa entra «a piomaua do Plaobj 
# Caara. "^ 

Diaraaaio do paraear a. 88 da 1874 daolarando qm 
tfo dava aar aaDocionada a lai d» pf«>TÍDeia do Bio- 
Oraada do Sal fizaado a força iK.li«iiU. ^^ 
^Idam dopataoar da iLaaa aohia a pabliaaçie doa 



Foria a teiprímir aa aagaintaa ladaeçSaa : 
« ▲ aaaambléa garal ra^lva : 

:. 5 ^i* J * .^ ooootdidaa am baaafido da irmaa- 
dad« do 8»Btia*ini. SaorsinaoV da ibatris da 8. Jrid 

t^A^t^J!^"^^ ''*'"•'• "^^i^P^^^ to «ppC 
«ar* a o» mpr« ém par^maatoa. rr-«~ 

^^j^^ 2 • FicSo raTog»daa aa diapoaíçSaa am oob- 

« Sjla dat or*ii.tt.ii»5^, am S da Satambroda 1875. 
^Cwha Hç^eiTHb Jwwtr.^joão ÊÊanoel, » 

M A aaftmHléa fraral raaolve : 

« Art I • Sáo coDoadidar, cm banaBdo daaabraa do 
•ovo adifieju pro]«otado parm 4iT#r»oa tarviçoa da 
Stato Caaa da Miianoord a da ddada da 8. Lma do 
Marftorio, maoo lotani-i qQ« eorraréO naato corto. 
•afDodo o plano actaalmcDU «m ^igor 

«Alt 2 • Fioio ravo^adas at di»po0içOaa am aon- 
■rano. 

• Sala dat «*ommÍ0tlVfl. am 3 da S#t«obro da 1875 
^Cw»ha rigvfiredo Júnior ^Joâo ÊancêL 9 

« A aa»arrblé« g»ral rta^Wa : 

A 5 ^I^\}'\^\' ?'"*'• '*'"■• •"> l>w«ficio da irmaii- 
dada da S J...é d«ita corta, oito 1. uriaa eajo pro- 
dooto M applioarA A ctmpra de panuLantoe e Ae oHrM 
«e qne oeortsita « igrrj» qnt ««r^e de matria á £ra- 
^asia do m^foio ooma. 

•>'*• 2* ^»«*o '•▼ogadaa aa ditpotiçOea am oon- 
trano. 

« S»la Jaecoirmii.Oíi. rm 3 d# Setembro da 1875. 
— OimAo Ffgveiredo Jun*or,^Joâo Manoel, » 
« A asMD biéa geral rttolve : 
« A t 1.0 São oonoediiat 10 lotenat «m beneficio 
4a irmeada «e do E»pir.t*. Saoto ioatitoida na matria 
do ma^DiO nome neeta corte 

«Art. %.• Fioâo revcg.da» aa ditpoiíç6«a am oon- 
irano. 

« SaU dat crmn.isiSet, «m 3 de Setembro da 1875. 
'^Cunha figueiredo Jumor.^João ÊÊanoeL » 
« A aa-eiubtéa geral reeolYe : 
« Art. I • E' craado o imposto da 308 aobra cada 
«m qoilkto da diamante Upiíado oa brato qne fòr 
importodo. ^ 

« Art. 2 • Ficio ravogadea aa diipoaicões em oon- 
irario. 

« Sala das c mmis«6#i. #m 4 de Setembro da 1875. 
— Cunha Piqueiredo Júnior — João Manoel, » 
« A assembléa geral resolve : 
«Artigo onico. A lei n. 614 de 22 de igoato da 
1851 nao veda a ormeaçã de qaal^ner citada<> babi- 
lito^ío para chefe de mistâo dioloroatice, ainda qoe 
Bio gtae das gar ntias concedidas peius arts, 4» y» 
a 8* da citada lei ' 

« SaU das coramiMões, em 4 de Setembro de 1875 — 
Cunha Figueiredo Júnior.-- João Manoel, » 



^« A aaaatobldafgaral 1 . 

r« Art !.• r aatoríaado o «awBo pan admiUir m 
qma^ do a^armto. ao acato da »liwaa, o tOMiito hZ 
mawtk» Joad Padio da Silva 81 vto. ■— * ■»• 

• Ari. 2.* Fieào ravogadaa aa dispoaiçSaa as «ob- 



j S»U daa eommiasSaa, am 4 da Membro ^ ím 

j «, A aaaambléa gera] raaolva : v-, .y^ . í, 

« Art. 1.» N.m a Ord. do Uv. 4». TÍt.~8*. Baa «£ 

4rt.2« Fiilo ravogadaa. aa diapoeiçôaa am «o». 



a a la daa aooimiaeSaa, a- 4 da Setembro da 1875 

m A aaaaa bl4a garal rvaolva : 

« Art 1 • E' antoritado o govar«> para aixfliar 
apm a metoda do raapeetiwo tna^o. até Vmaximo dá 
«mooeato mil c atoe da réia (5«' 000 00i'|) oa banona 
de oradito terrít- rial, qoa faeilharem aapitaa» A p^ 
priedade mun .va , a joro niioea axoadeoto de 6 •Am 
aii»ortiaaçâoda2a4v, eoloaUda aobre o ti tal da 
qaaatia. origioaríamaato fornaoida a< a n ntoarioa 

« i 1 * O oapital auxiliar de qoc tr»to aato arti«B 
aari pelo Esteio empraet^do. aam jnr.., .oe bT^oa! 
a por aetoa iodamnaa o am amortiaaoOee. cajaa émaa 
a qaantias ee fi . ar*6 noa reapa tí^cn astetotos ^^ 

« i 2 • D BB torcia, paio manca, de todo o capital 
da cada bn-o aará applicado a amprastimoa sobra 
mimovais mraaa *^ a 

« i 3 • P de<á o ffoverao. nos limitaa da sobradita 
ouj^tâa d. 50 IKWreOOl g-raoiir o jnra.di^vSS aU 
4V». Bobreoo*piul efi^^itivamenU emprestado aoa 
att^baieeimeotoa da oradito torritorial, qa« Lr*lsriram 
aato auxilio ao do er praatimo sem jnro 

a I 4 • Ao» baoooa oa ared to temt nal é «icito feaar 
aoa propnetarioa mraes empréstimos, a corto praao 
ao jur . marcaio no art. !• s .b parhor de inatràmen' 
toe aratí.no., fr.toa p»ad»nt« e e colhei to de eetto 
a deteroiinado anoo bam coo o da aoimaes e o»cra- 
vo», não cumprebeodidoa em asoriptnra de bjpo* 
tbeoe. Este p-nbor. Moa torA os me-m s privilein e^ 
penhr commercial. fioaré em poier do « utnano. 
aeado, para gi-raotia doa matoantae, inacripto na 
Competente registro h/pothccano 

« S 5 • E' acoitado aos ditos bancos terem aob a 
metma admioistr.çào dnas repart.v^s distiaotof, 
oom funios e reap nssbiliiade também iiatioetos, ama 
para operações de commereio nas o ndjçOss asaaaa 
oatra para o^r-ç5-s hypothecariae. ' 

«As repan çôat commaroiaee doe banooa de credito 
torrit nal nâo aão exuosivos os lavoree concedidoa 
por e»ta lei 

• 8 «• O governo adopt*rA as providencias neeesaa- 
nas para fi»o^liaaro fiel cnmpriaieoto das obrifacCea 
Qootrabtd-s p*lcs referidos esUbeledm^nUs esMoisT 
menU p.ra verificar o destíoo e emur-go do emoraal 
timo e a imp rtonoia do joro addicional, qat hoa w 
de psffar. ^ 

• 8 7 • Na execQçio da noção hypothecana Inatí. 
taida pela lai n. 1237 de 24 de SetembíS^e ISM 
será» obaervadas as s^gointe» di>p< 8*çAes : ' 

« 1 • Os beoa hyp tbecaios qae nâof. rem liciUdoa 
oom o abatimento de 20 «,0 irâ«. de novo & pr-ca com 
aanoeisivoe abatiment s de 10 •,, s ioiarvallos da 
10 dus. até qae a avaliação ae redosa ao valor da 
divida exeootada, pelo qnal ee realiearA a adjudicação 
forçada ao cred« r exequente ae não houver liciUoU • 
salvo ao orador o aiteito de re^oerer que Ibe aejió 
adjodieaHos os referidos beoe em qualquer dns praças 

e 2 • O príto d^Mgnado no aa. 1»da lei de 15 dê 
Set«fmbr.i de 1869 para a» pn postos esoríptas naa 
praça- ju^liciaea doa escravoa fica reioiido ao fixado 
nas •««•do prooeMo para arreaiati.çâo dos immoveii 

« 3.* O hciUoU que se propozer h arrematar enalo^ 
badan ente os imm veis. escravos e demais Hcresaorios 
c njoctameota hypithecados será pref«.rido desda' 
qae offereoer preço igual A «omma ái s roninres laicos 

« Art. 2.0 E' o governo igaalmeoto aatorisado para 



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SB5SA0*EM 6 DB SETEMBRO DE 187S 



6» 



s:' 



4t7% tté o 9^pM n^OÊUQêm 
O,000:0fl0i, At «ompaohiaa q«e faodarasi •■geobct 
•• iWbf k»» ««atrsM ò* aMsenr, «oofora o ot B»rtd«r- 
moê ftTtUB»! frrf*n4m» »■ ^ub forem eooip' ttM á% 
ÍMwnéorp9 o« proprietorict tgrioniM astooimdM «ntrt 
ii. pod sé • ouM«d«r •••• favor, iiMd*aoi» as ototMa- 
fia» aaatellatw «a mio à% am até «ooo eBuashoa por 
pmviBoia. aagaiiio a iapirtaiioia raUtiva ée oada 

o Paragrapbo aniea. A irdaiBiiiaaçio ao Eatado e<y- 
iB99«rà litgo qoa aa an<pr«iaa d >t aoicvnbcia eeotracs 
éiatribttiraoi »^a aooiíaistaa divideodo tap^rior « 
10 */• * ** •ÍFtfetaará por maio da amortiaafÂta gr»- 
4te»a« a p»la fônu» '«taniiioada n* a a>iitr'toa. 

« Art 3 * E' ««fnriaado o goYtmo para eraar ttoolat 

atioaa da agnoaliiira m § oantma mau prodoctoras 

m pfoviaeiaa •it^b^laeaodo bo rvgiitamaoti qaa 

filar o programoa* do aoaino, o nlutm*» «ntao lar maia 

aproprUdo áa diíFerantaa indovtriaa agrioolaa. a po- 

daadio maad»r ountratar proftaaioiuaa fSira do Ifitpario« 

• aaaim ja gar coo¥f Dianta. 

«g I • U governo podarA aabvaiioioiív oa ioatitntoa 
agnoolaa, ta a««ied«dae da agrícaitora já exittentea» 
oa qae forem craad a naa prcvinoiaa. eomt^oto qna 
mantaobfto nu a «a mata ao las prutieiia da agrcnltora 
00 pobliatm rainilaru.aota nn>a revista agrtc>U 

•$ i.* O» »a&ilio« da qaa tr«ta o^t. !• |§ !• a 8*, 
larftu p^eatadoe p^loa fundo» ooBiigoadoa o»» laia do 
orçameoto a opar»çõca de orvdito, fiahndo o governo 
«ntunaado a expedir regai meotoe para axeoaçio da 
prwaaote lei. 

c Art. 4.* Fieio revogadaa a» diapoaiçSaa am oon- 
troho. 

ii)»U daa oommiMSea, #m4 da Setembro de 1875. 
— CtmAo Ftgvmrêdo Júnior.-- João MatweU » 



ActA de <ft de Aetembro* 



TCiBtiraiiGU DO ta. oeaoiu. 

▲'a OBM horea da maobi, f»it» a obamada, »ehio-aa 
xret^Btes ot Sr*. Coireia, Campo» de Medeiro» a 
Wilkens d» Ma* to». 

CoD>p»raearo d#D0ts os Sr». Miranda Oanvio, H«leo- 
doro Silva. Afr^aiUj. AUocsr Araripe. Aogn>toCba- 
Te». Sijneir Meod#s, Si va Mi«ia, Feroando He Car- 
yelh«>, Oooies de C-stro Fr«it»s Heoriqae», Fiel da 
Gsrvalbo, OosiLft» L br). Leandro B«-terra, Covlbo do 
Almeida, Theodoro da Silv». Alcoforado, Brasqa», 
B^rio da Yilla da Barra, B rio de Penalva Soosa 
Lein, Ar»QJo Lima Alvas d< • Saotne, Ciist«do. (eruan- 
des Vieira. Mftinbo 'ie Freit s. CaoíiIIu Fgaei*edo« 
Caobs Figa*iredo Janior, C*-niooii Cerval b' , Cardoso 
Jnoior, Pioti) «^e C^mpoa, M<'ilo Retro (^'arlos da Lai, 
Silveira Martios M r et Silv« fiotj Lima, B nd ira 
da Mello, Caniid« Torres, Csndito Marta. P« rt Ha, 
B>dri|; Silva Aotnoio Pn>do Menetee Prado. Hol- 
landa C/^vilnanti. Cioero D-ntas, Bittenfwnrt Cotrim, 
Ase vedo Monteiro, Fii^eirel > Rocha, Bário de Ara- 
çagy D<ogo Hm Vaso ocellos, F-rreira Vinnoa, Olym- 

£io 6 Ivâo, Gomes dn Am trai. Elias da Albaqoe que 
[enriquei, Aranjo Gó(*a Janior. Carneiro da Canha, 
Horta Bar csa e Le 1 de Menezes. 

Faltão onm psrtictpecio os Srs. Angelo do Amaral, 
Bsrio de Piraiinioffa. Bahia, CmoiíIIo B*rreto, • naba 
Leitão Cardoso de Menete* J sqiim P^dro, Cami- 
nha, Doarte da Azevedo U hôi Cintra. Eeoraffiolle 
Taanxy, Rafra»io Grrèa. Ferreira de Agaiar Flores, 
Heraclito Oraça. .1 de A* nonr J aqnim Bento. José 
Calojon Lop*s Chaves Oiveira B*>r|r»a, Pereira doa 
Santos. Pao'ino de Sonsa Pinh- ira Gaimaries. Re- 
bcUo, SoKral Pinto S latbiei, Tarqnioi«> da Sonsa, 
Xavier de Brito ; e sem ella oa Srs Aranjo Góes, Ber- 
nardo le MendonQ . Bitlhin<> da Conha, Barros Co- 
bra, Borges M- nt»iro. Co«ta P-reira. Corrêa d» Oli- 
veira, Carlos Peixoto, Canha Ferreira, Daqne Eetrada 
Teixeira, EvangeiisU da Araajo, Eanapio Deiró, 



Faaito da Agaiir. F Babiario, FIonmío dt Abvt% 
Iiroaoio MarUna, Joio Manool. Joio Mendea. U^Êoi 
Qamavitiao, M rtinhi- Gampoa, Mur^aa B^g , P%f»- 
Bboa P«raira da Siiva, Paalioo N« jraoira, Booha ÍÂÊm, 
Tcizaira da B> oha a Yiaooada do Maoà. 

O Sa. Pouinaimi deolara 4 osmara qoo sondo melo- 
dia, e tf ndu oi mporaeido moioamente iosaaota o wm 
Sra. depatadoí, nio podo baver ..eaaio. 

O So. 2* SaoaBTAaio ( aorvindo do !• ) dá otioU éè 
iogainta 




Ootro do miaiatario da gaorra, do S do oorroalo, 
onviíindo o aot('grapbo aana^ionado da resolaçio dft 
aaaembléa ger«il qae toma exunsiva As vinv»», ilboa 
a o iie du» cíBoiaae da ezsreito as diai»oa«cOaa da lei 
da 6 ia Kovambro da 1827.— A arohivar, affidaodo-io 



Ootro do miniatetio da faianda, da 6 do oorroato, 
ramattendo também o aotograpbo aanooionado da ro- 



iolaçâo lagiikUtiva qaa determina qae aa pessoa» a 
qoom pala» leíe em vigor oompeta o direito A |.orcap* 
çâr. do maio a« Ido doe « flSoiae» do exercito, e qae naf 



tiverem rrolamado dentro do prsio do decreto n. 41 
de 20 da Feeareiro de IH40,poderio p«ra esea fim bo- 
bibtar-»a «m qaalqacr tempo » O msaao deitino. 

Ontro do mini»ter o da ]eat'ça. de 4 do dito mei, 
d*olarando qaaes oe offioio» de Jaatiça do termo de Piro- 
pôra da pruvioda de S. Psalu aoteriormeote A lai 
n. 82 de 25 de Abril de l8H5 a oa existemea pala 
nova organiaaçio, ficando as»im satisfeita a reqaiii- 
çio desta oamara. — A quem fcs a ra«4aisiçio. 

T'a8 do soeretario io aaoado, de 4 do oorrsnt% 
ObmmooiOsndo qae a-^aella eamara adoptoa a vai dir- 
ngir A Bkocçio imperial ss ae|iaintea ree« lavôaa : 

1.* Approvando a pen io o acedida ao p«dre Jea4 
Maii» Car^oan de yi>aoo..oell » vigário ooiUdo da 
frsffnesia de M^tgyuirim da dioceae de S. Paoia. 

*r* AatorisaDdo a jnbilaçio de frei R>. jutondo No- 
as to da Madre de Ckas Pontea no log-r de profea- 
»or de tbeologia moral do ecminatio archiepiseopol 
da pn vÍQOi« aa B^bia. 

3^ P/orcgaodo p r mais nm anão a li'vm9a ooooo* 
didaao chefe de secção da aifiodega de Peraambaco 
Dr. Lais de Carvalho P^ee de Aodrade. 

De todos fim a camará inteirada 

Ootro da prrsídeacia de Serfrip*, de 27 do mei do 
Agosto fiado, enviando doas exemplarea do relatório 
oom qae o ex presidente da dita provioeia Dr Aa- 
tonio dos Passo» Mirsnda, abrio alli a aaseabléa lo- 
giaUtiva ao aia 1 dd Março desteanao. — A arobivor. 

Aohendo-sa scbre ^ mesa, vio a imprimir para at- 
rem vcta<ioa depois de pablioados, aa forma do regi- 
meato, oe aegmntee pareceras : 

■Luçle DA aAOiA (4* distrioto) 

«A* oommissio de constituição e p«dere» forio pre- 
seotes as actas da eleiçã'» secondaria pr- cedida em í 
de Agosto nltimo, noa co legi' s do 4* districto ia pro- 
víncia da B-hia. para preenchimento da v g» deixada 
na represe t çã d-* mearas província pela nomeaçio 
do Sr conselheiro Luix António Pereira Fraaco para 
o carg^ de ministro da msrica 

«A commitsão, ezamioaqdo detidamente s referidas 
actas, verifii a oão só qne f^ltavão ain^a sa antbeo- 
tic9* dos collr^gii s de AUgoiohas. Gereaoabe^ Villa 
da Raioba e Snoto Sé, qne ao todo dão 283 eleitores, 
oomo taoibem qne os c ntros coilegios. de qne a oom- 
missio tomoa conheoimento, ee oompõe da 600 alei- 



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CBSAO Sn 6 OB ttBiEMBRO DB wn 



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froMdid»* «oi 1 dU âMto è6 oonvÃt» »aro «<« ool- 

dp^ d<t eol*«gicM d« 4iag<>»bM, Q*r«iDO«bo, ¥i)U 
4» Ramba Saato Si, eajM aatiMiitioM é«v«m ttr 

fl«f«ÍMUd«t. 

et*, qi|« MJâ rtocmhMido • dMUrs^io dtpotado pelo 
mi mi ^ ditin<4» ém pnmmmtk ém B«bim, o Sr òiio' 
•«IbHro Lni Aaloiio fMttra fMoM, ^a« aM««a «N 

^t^Ma d»t ^«mitiftM, «oi S d« Ittambro d« 1976. 
-4Mmm fiMHffM09.«^ «ariMi.*IiMtir i« êrito. 



■LKl^e ML FAaABIBà M HOITI (1* diftriclo.) 



a di aqiMBÍMlo 4$ — a a tj laiçio a podtiat» «saai- 
aaa at M»» 4a alalplo pfo«»d«da aot «oitoin ■ do 
1* dittríeto da pro¥ÍDOi« da Purtth^b*. aa 1& do 
do oorroaU aoao, p»ra precaobimaato da ^ao 

[f%8 g^« ia dvrão na ropraMoUçir» <to metiiiio dit- 

bti paio (alUcim^ot do pndra Fraocitoo Piotp 
^OMoa o DomaHçio do o> oaalaeir«i Di< go Vdbo Ga- 
iaioaoti do Albaciàarqaa paia o oargo dt oúuiiti^ df 
|lotiça. 

4C 4' QOUUDiaaio forio prooootot ao ooUa doo oolU* 



t: 



9» aoo oompoaqB o roforulo dittrioto. oooi asaipçio 

ê Sm " 



áãi 



2^! 



dua soltagiot de A1hao<^. B«oaaaira8 o Caité ; 
attlogiodo «peoat 00 olattf>r»s detaaa trai o*llagioo 
ia Bomero de ooMot», o tando ibtido ao dooa e«n- 
Motol maia ▼otadot Toloa am oomero oa panar f 
Ireoaiítoa, aobaodo-ae Mm diaaò aa davida forma ai 
abkai <|aa fprio tobmetMdaa ao ^iMolmonto da oom- 
nlatio. pròpBe oUa : 

« 1*. qoe a«]&o approvadai ao o1oiç5ef oemndaHaa 
prooadidAt em t5 ^ Ag» ato do c rreote aono noi 
«oUegkto d« ParabTb«, M mancti^pa, lodepcèfiaooia, 
Ifevjo d'Atés AI»K«« Mova Pilar P^r»a de P go f 
Ugá. do t* diatrietu da ptovinoia da Parabyba. 

V, qaa i-jio reqaiait»daa ae aeUa daa eleiçBot 
ocillegiuf de Alhandra, BaoaaeirAS • Ciaté. 
« S*, qaa a^jio reoDobeoidoe o decl»radoe deputa* 
doe peo !• ditlrioto da proviooi* da Parabyba oe 
Sip <»Q»eihaífu D . Di |(o Telho Caraloaoti da Alba- 
a», qae obteve 318 votog o Dr. Joeé fifarieto 
liS Qoovéa, qae obteve 316 votoe. 
e SaK d -a onmmii»A«e. em 6 «le Setembro da 1875. 
— ^A^'a« BmriqwBê ^B. Ba^koiã ^Iwifr dê Mrito. » 

A ordem do dia para 9 do eorreate é » 

Yotagio doa paraoer^a da oomiuieaio de ooastitai- 
flo a podar»! raoonbeeanio vaiid § %n eleiç5ea pti- 
mariíta aHimamaote feiua naa paroohiaa da oídade de 
81 Matbaaa, da nlia do maemo l^ aie, de ItaÚD^i, de 
B»Bavante e da eapital da proviaoia do £fpirito- 
SaoU. • 

3* ditOQiiio do projecto a. 138 de 1875, aotori- 
aaado a jobilaçio do Dr B^aeato Ferreira Fraoça, 
wJente da faoaldade de direito de S. Paalo. 

Aa Btateriaa dadaa para a seoaSo aaterier, tanto na 
if oemo aa 2* parto. 

I* difmaaio de prrj#eto do aenado n. ?68, de 1873» 
federando qaa oe aattntoe tomadoe na oaaa da gap- 
|ffoadU> io Lisboa, depou da oroaplo da do Rio da 
Jlaiiro, têm força de, lei. 



• aeK^^jlP^r^ 



SniPMaio.— ViLpedieoto ^Uimimmtí — Ç^âêm m 
m >tM/«rÍO dQ QqnGuU^§ — fi^tmm^» 4" 9. ^M% 
Vhòa^ h^t^mffo de 4a#íl^ IPilèê JT AMo^t hl^ 
PntemfSú dê J, H ea» Pitanoa — o»» i w r> g| J | 
Sr. ênfrasio Cm^ f^êi^ 4ê a ^ ryii ^ i*.- 
f cu^eira parta da or<«am da dia.-r iiefia 4e patr 
fÀ'aa dç/Bip^^iê^Bam». 4 |r«xa|io. — JMktÊÊÊ 
do Dr. B f. FrOMftí H^f^fOBÇ»*» '^ LmdUê fnm 
B. Pojiiío ê Binuê-G^^êi Otorooedie 4 8^ ÀBm 
doê Contai. Afpr<m€kçâo ^ ànmil-n a mê^doMãado 
Pará 4pprdiM49âo.- 4<#o deo^eidiai 4pav»«^io<^ 
JflatruMla dti êMtmdantêê * liipowr«ot dt« fre Coahf 
posCamtUho f X^oom^ tflra <• lk'«ff«r«. ippfmi^ãà, 
^h-^vilêífio a 4. Ifo^fua ^ Bi^mt^tOB dm $-• fiar 
alta fer'tim Ca*(a %>«»«• 6ooiof 40 4mm<Uê 
Dtogo dê VaM€one$aoê — S-ipiada p-tto <^ ord«0 do 
41a. - Cfê^mç mWumdif^ag' o aa wt>iidmu> da «a- 
kM« —lAmt^ê #ifre o Hauk^ • Ge^é BÍ9am B l i 
doê ân. ^jnaetr« de MU^ e Hora» aipo. 



Ai 



piaaaom 
duao Juaj 



i horaa da Banhi, feiU a aba«r>ada. aoMo ■■ 

. ci Spo .Cofiaia, Gnupo» do Mo eir«». Ôar- 

JuaioE, Baadeira da MeNo o Feranato* Yieíra. 

C fflpareeendo depf ia • e Stí. Pin«o da < ampoo, Qt . 
leodiro Silva, Oomee da Gaair«>. O* mea d> Amar«L 
Dl gu YaAO nO'l*oi, Arari|.e Eliai de Alboquarq^ 
flHvai M ia. C- minha. Tb«>ndoro d« Siiy*, Aogiul^ 
Cha-ea. Siqa<ir« Manirs. Tar.|i)ioio d' Sooza. .UwS 
Ifendra. Moraes R«fto, P.oato d» Aaaiar. C*iad«| 
Bário da Yilla do Barra A|ce»ilào T ix»ira da Ro- 
ch«, S< Ota Leio Barroa O^bra. W kena de Mattoiy 
Barfto dr Penalva, ^Ra«t»iio. Carlos Peixoto, loofo- 
rado, Caibo de Alnceida, L»ao<ir- Bezerra. ^Asevada 
llooteiro, Coeta ftoika. ra^ Uib», Camillu Fi- 
gneiredo, Cnoha Figaairedo Jaoior. Figanreto Ro- 
oha, Carneiro da Cnota». Manoel Ciemeotino, Bo- 
bino da Conba, Bernardo da Mendonça, Laal de Ma- 
netei, Hoilanda Cavalcanti. P> rUUa Canha Fer- 
reira. Paolmo de S<»aia, Ferreira Yianoa. Morooi 
Silva. Famand" «<e Caryalbo, Campoe Carvalbo, Ma« 
neto» Prado. Cicero Daotae, Cario* d» Loa, Aotaoto 
Prado. Candid- Tm^a^ Ci-n^ido MorU, B«rÍo do 
Araoagy Joaqaim B** to Panlino Nogoeira, Cardoi9 
da Mao»Mi, Freitoi H-nnqoei abr«-ae a ieiaio ái 
onn horai e dneoenu e etooo mipntiíe. 

Omparooem d^poia da aberto a leaaio oa Sra.-9ll- 
frpiio Corrêa, Bittooooart O t'im, Mello R<^, O jmr 
pio QahS*, Aivaa doe Santo». Flôr#a, H^oriio^i, Silf 
veira Ifaitini, Bratqaa, T>aq'ie-E»tr**da T^iaaira» 
Martinho Caii»p<>a, B rgea M^otairo, Horta B rboaay 
Paranboa, Parcira da Si'va, Pinti Lima. Miranda 
Oairio, Aranju Góet Jaoior, franjo Gtóee, J. df 
Altnc»r e Coriéa de Oliveira. 

Faltio ocm p^rtioipaoio oi Sri. Aagalo do AaiaraL 
Bário do Plratinioga, B^bia, CamiU» Barreto, Cnoha 
Laitio, Joaqnim Pedro, Daarto de Asavado, Ulbda 
Cintra, Etoragnulle Tanoay, Ferreira de Ageiar» 
H<*raolito Qraça, Joi4 Calmoo. L< pea Cbavea, OliveifA^ 
B* rge», Pereira doa Saotoa. Pioh«>i'0 Oaimarâea R». 
dngo Silva, Stbral Pioto Salathiel, Xavier de Brito 
o Ig'>aeio Martioa ; e ae<n eilaoa Sre iív«rff#l>iu da 
Araajo, Kanapio Deiró. Fiel de Carvalbo. F B-liaario, 
Florêncio de A brea, GnaoiSo Lobo, J' io Manoel| 
M«rtioho do Freitae, Booba Laio e Yiaeonde ^ 
Maná. 

O Sa. 3* SicaiTAiio (eervindo do !•) di ooata da 
«iag?imto 

ixrvpnim* 

OfjSsio 4o miniiterio da Jaitiçe, de 4 dp 0'>rireit«. 
remettando o aotogrBpbo aaoooiooado da rea la^ 
qne antoriía o governo a oonco^er npi aono de li^n^^ 
oom ordenado ao desembargador Jo^é Niçoifto Rigaeir~ 
Ooito^ para tratar de ena taade.--^A aro^iVaj^ < 
oiÉ3kdo-io ao oenado. 



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SESSÃO EM ftX»8EXEMBBO 0B ISNk 



Mtrttaiip ép 
hor ttbW ~ 



». do 6 àq «orrMlt, 



^ Oiftro do 

•ooetd« prWikgiu a Wii1í«id Th* mtoB • ooIr« a pTra 
iMrtni Bo 1 ptno d« »^Alhws dattioadoa ao aar- 
i^çj <ia tf' oi^ra^boo la^iBaâaoa — lalrira4a. 

pando q«a, foripaao |/or iii0iti¥0« impari imm, ratlV*«aa 
para a pronncU da S. Padro do Rio-Oranda do SoL 
— lotairiida. 

RtijoaniiiaBto da Adolpbo A ii|iwt a éé Gitta V>\téi^ 
padiodo qiM t»j*ii ouDaidaradc*» valiéoa ca »aiMM 
prepara to« loa por tlU f»it •, aiiv d# po^ MT ád-> 
BIIUÍ40 a mairioaU dè t^ áfdoo da frosMada év «a- 
dieina ámitk eOrta.*Á' oonuaiiilto áa ioitfciieiii aé^' 
blioa. ^^ 

Oatra da D. Maria FrandfeÉ CÉi'érÉ!r9 da' Otaiâta, 
padindo ditpaaaa do lap«o d« taoipo aái qM ibcèrraii 
para raoabar o okfto tliMb da lair ftoadu pn* o atfr- 
gMlè^HÁÀi^da artilaitna Air^DOiiia Carotiro da Cnolia. 
—A' oommiM&o dt manaba • gaarra. 

Lé-ta. é folgado objàoio da dalibaraçio, a Tai á 
aomiDUtio de Jattiça anuanal, pdNi dar j 
gaiata projaoto: 

« A aatambMa gérddedrtta r 

« Ari. i • Oa eríaaa doa artt. 257, 258. 259. ! ^ 
a 1* a 2* pana do «n 265 do código oiimiDal md 
pooidoa oum aa paoáè da pritáò aa 2 a 6 inatca ^ 
ttnlta eoiT«tpoQdauto à OiCtada do tampo. oii^adO o^ 
Taiar do t>i>j«ctu do delioto nao excadar a 10080UU. 

c Ari 2 * Em mttada das dius p*oaa ioccrrará o 
enlpado pir «^rima da damao, ia o vaLr dasta nia «x- 
OMiar n lOUfiOUU, 

« 9 1.* Sa fOr maior, tf p#Dai lerao at do art 266, 
2^ .|M»ffta, •opprímida a dittmcvão feita nttta aHigo 
aobrè •vconeorco de circomtiaMcus aggravVntat, a ra- 
cagada a dit^uçio do art 267 do oodigo criminal 

c 9 2 * Sa o damno for «immctudu per loo^odio 
attadu «m caiMS. itarcat, fabricas. arai»>i«nt. «•talir* a 
01 qaaljaar tdificio atu qaa m<ra algaam, at paoaa 
•ar&o de 2 a 8 «ooot a prisão com trabalho, a malta 
da 5 t 20 V« <io ▼«lor de»uoido oa di*mnitioalo. 

c §9.* 5e do meéodi*. retoltar a'Ui0rta dé algnoia 
pèatoa as panat «crio da 4 » \t aom t da priaso c^m 
trabalbo, a moita de 5a2uy« do Talor destroido oa 
damrifioado 

« H 4.* Sa o iooan-lio fOr ataa to em catas, barcas, 
labrieas, armaxcnt, eatuleiros *n em edifícios que oÍo 
ttririo de babiiafio, oa em mataè, plactavOes, lepod- 
toa da gaoeros e mereadoriat, maténal rodanis dat eè- 
tradasdfl f«rro, as paoas terãode I a 4 annbs da pri>lo 
oom trabalUo,e malta do 5 a 2u */• do valor deatrmdo 
oa damniâoado. 

« Art 3 * Não hevando parte accasadora, terá logar 
a acvão da jattiça, nos termos do art. 15 da lai d.2,033 
da 20 de âeteujbro de 1871, em todos os crimes, ax- 
asptaados : 

« 1 * Ot crimes de estupro e rapto, sa nSo f >ram 
oòmmettiioe oum violência oa oootra pessoas miserá- 
veis qoe '^aiíerem pere^gair o offensor. 
• « 2 • Oi de adaltoãu. 

c 3 * O^ de parto sappotto. 

« 4 * Ot de o«lamoia e iojaria não mencionadoa no 
ar^. 37. S '* ^o código do procesfo oríminai. e dó 
art 2*. g 3* do decreto d. 1,090 de 1 da Setembro 
da 1860. 

« Ait. 4*0 denaneianta não é pessoa compatenta 
para promover os termos da accnsuçio, salvo oca 
casos da acção pablica. referidoa no art. 154 da 
oadigo do prooesso onmiaal. 

« Art. 5.* Aos JQises de pas, além da soaa actnaai 
atlhbaiç6as crimmaes, compete o preparo dos pro- 
a dLe qaa trata o art. \í ^ 7* do código do pro- 
rarímmali assim como a formsção da colpa doa 
ia oommitas, coa^maiativameote oom oa sabtfci- 
tntoa doa joaxat da direito a os sopplentas dos Jaiaaa-^ 
iiOifaipae», naa povoaçOat am qm$ aatsa nip rasi- ^ 
àbuBu 







f'£l'T^ %^£7a^ó^r!ãralrdispotÍçtsa av m^ 

P9fêrada òdt>a — Àgfuiláo P, da SUna — /. 4l9m 
dOt òOHtOê » 

^^^n^tj^pr^posu do gp^amo aaavai4ida tn pi». 



AO 



Btâ AaaiOULTllA. 



«A oommiseio òm orça^ifaiho examiooa % pionarf» 
do goTerao áoerd^ da ^ aatid«da da im araiíta, ML 
miniotano da «gncnltar., o. mU^roio, e cbràt pabli(M]i 
bU qafantia de 4.nS2;r<4V>>76, para ocoorrar a deap#- 
las pertancentet a e^efCl io ia 1874— 1875,por saram 
inaulB ieotea d«ÍF- r«>Dtes varB ta pura allat votadaa oo 
art 8 da lei o. 2348 da 5 d« Ag^.tto da 1873 

« *•*••• ▼•'bat sâu at maootodtdiif oot nt. V 09^ 
11 d tV. a Sib-r: taoretaria da E.tMioi corpo dé boA- 
beir<s, illomioiíção pnb'ica, g^r otia de Jaros a eatra- 
daa de ferro. e>tr«^ da Mrra D. Fiidro 11. obras po* 
bâoas, esgoto da cidr de telagrapboe misaa n^cionaL. 
a maiht r^^meoto de porf it ; e ara el'a« votoa á citaS? 
lai a somu a de 9 770:6?4|'i59. iiiaíoidò se da 1» g 
aa«ntia de 34.UI 00. da»peaa tatorisada pelo n. I dõ 
§ 1* daqoelle artigo. 

« N«s tabeliãs, qae aoomp nhio a rvferíde proposta, 
se ccmuottra qae a detp»z« fatta, e a qa« terá da 
i»M»T te até • tuu' do nie«ii o ^z^reSoio cOúi aa verbaa 
iadioad a, cbega a 13 6»>9:54 $Ml ; e addi i naál' 
d.-ie.tbe a qo.oti« de 263:.i678857 d.ffbrença tnM 
401:3673857 c»n-ider-dos neo*s« mob para o servida 
do oi- l'ii raii aoto doa pi.rtot. a 138 OUOtf rtcebidosdo 
miui tan« d« oishoba a raio c rn> «e kcbava esèg 
s^rvH^. s b« «IIh » I < 932 :90933?9. da onde re nlu o 
deficit da 4. t02.284|b7ó uípcitaoma do credito pn>- 
ptsto 

« Oqnadro da dcm nstraçSo das despezss daquelTa^ 
nmiiat«fio no menciuoado exercioio, qo« com at rtfâ> 
ridaé ubellae acuu panba tam'em a propotft do g£ 
veroo 04 como tobr«» até a|ai a qo«ntia da 
482 388621 ; mat tegoodo foi iofuratada a commia- 
tão p'lo h< orado Sr uiintacro d qae 'la repartiçSo, 
e»8a importância depende de hqniiação : e não sa 
repatando, portanto, aioda tiodi s ot serviços a cargo 
dat rtapectivas v^-rb^t, não pôde s-r transportada, noa 
termos d., artiga 40 da lei n. 150T da 26 de Setaitt- 
bro de 1867 

« Cooaiicrando attim jottificada a proposts, ia qtta 
te traU. pensa a comuiittão qae ettá elia no caso da 
iar adopuda. entrando em discntsãu ; e para isso %. 
sabaiette á deliberação desta aagasU camará paln ' 
forma segamte : 

« Art. 1 • It' concedido ao mioistorio da sgrical- 
tara, coiumrr-io e ob'«t pnblicat. o credito loppla- 
ment«r da 4.l62;?8t3676, para oco rrer, no exeraici* 
de 1874 a 18 '5. tt drt|>«Bat daa tegniotet ve bat do 
orç^m«oti pelas ^naa* strá atsim dittnbaido : 

« 9 !• 5ecrttari« de eat.do 128:627|}935 

« § M* Cor|>ode boa.btiros.... 664213499^ 

« g 9» Illaoiinaçõo pabiica 35:6:2ò|i20 

cr § 10. 6«raiatiâsdejarosátettradaa 

. .• ^^^ '!"?:• V"^- 558:110104» 

«9 11 Ettrada de ferro D. Pairo II 640:38(MMHNt 

« g 12. Obras pabltcés l,342:49íí«« 

« ^ IJ. Esgoto da cidade 85:42/0000 

• • »*• J^<««'»P»^«« 1,034:9613510 

tt ft '9 Mfisea naciooal 6 8630t4f. 

« I Melboxamento da portos 363:3^73857 



N 



4,162:284467» 



\ 



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S6 



SBSSAO EM 9 DIS SETEMBRO DE 1875 



4 4rt. t* Pm ooaorrtr &i dttpMM Um^UãM mo 
ír^ prMtd«BU. o nittittfo 6 Mor«t«rio àê ttiUc 
iot « goráot da C«iMda é ant iris«4o a tiistr m opa- 
««çOm *• «««áito qa« foram Mo»ttariat t 

JÉ ârl. S.* fioio rtvofaáaf aa áitpoiiçOat tm ooo« 
Irario. 

c Eio 4« Jaa iro. 9 áa Stt«iibro da 187S.— Ikoaitf 
Hté nodkodeálmtida. • 

c S«U 4as a'*iB9iia«ê a, 8 da H»itiiibn> 4a 187S -* 
^i. /• iftiinfiiai.— J. infvflo CtaMf.— Coniido F ái 
1^ Hwrtm «draitfo Oóêi.^Dmrtê dê áztvêátf. » 



Hl.* 



^í-P 



^:?SW 



VANI&à nPUttàTITâ »4S M«m4S Oas 4 WWÊBk — H- 

flMT4au Dl israao — ava^m a ii 
1874 L 1876. 



Da MorHaHa dt ttiado 

•U 4bril 187.4S7Í881 

IdMi da Maio a Joaho.. 87:72' 8950 

225:1848831 

E sp êê iinie . ] /'* ' i 

PmmU p«onaf« pabliea- ' ^ 

çB« a outras daspoaai. 17:U48999 

Dtvênmt áêtpftê». 

Iflif *aaiSat do laii, rala- 

Ipriot, ieoliuiva o do 

iiiir*ittro apraoontada 4 

Maaoibléa g«ral sa 

•otaal logitlatmra, 

eoaipra da Urroa, maa- 

paa. ato 84:7658660 

Datpoaao oiiadao, atooio. 

earnotohit 10:4328145 

Importanoia a dMpaa« 

dar-oa até o anoorra- 

mo&todoaxaroioio.. .. 15K)008000 

90:1988105 

S3t:62789S5 
Oradito da lii 204:0Ul8'i00 

Dofiait 128^78935 

Ooatabilídado da oaorttaría da affrioiíltiira, am 31 
da Igoato do 1875.*8imafiio Joiéá$ Catiro, 

TàMWLLk ixruoàTiTâ »»i Batmàt cos ▲ Tlia 
•^ooaro DB aavaiiaot «suaARTB a ixiaouaa »■ 
1874 ▲ 1875. 



Com ot ofiQciaai a praças 
do oorpo 95:0848611 

Bwp&iimUe, 

Papel, pannu, tio 8668726 

Diveriot detpêzoM 

Fardamanto. calcado, oto. 26: 701^8 * 00 

ifataríal. QUnaiUot oto.. 43:3078935 
(^om o raUtorio do corpo 8008* OO 

Alogii«l d^ o*tai 7958000 

TraUmaoto doo «aimats . 6:94 1 $itO% 

Lu a daopoias miadas.. 4:9208133 83:4708168 

179:4218499 
Oradito da 1m 113:0008000 

DtOoH 66:4218489 



OoetabHHada da MMtarla da affrioiltara, «a 81 
da l«oato da 1875. ~ Aaraorils /M ái Ouftii. 



• 9.' 



TAHCLÂ IXrLtOATITâ IftO 

nvâçlo 
1875. 



> rvauiUL — aoaAMTa o 



BI 1874 4 



Importanfia dos vaael- 

iMBtoodA poosoai d* 

Ulomiasçi' a atoita, 

daraoUoatareidio.. 18:5408882 
Dita idam darap«rtiç8a 

fiooftld govarnojoa- 

ta 4 oumpaahu da 

illaminadío a gai , 

idam. 9:5938683 

28:1408586 

MatmriãL 

Importaoeia poga paio 

OQotaio da iUamma- 

çio a asMU 88:8n80S0 

Dita da naanacios a 

o«trao dtop^saa.... 7508353 

89:5778403 

Dita com a aspadianta 

a mataria! 8998700 

Dita pffvaniaato da 

das, asaa mwsaa. . .. 1:2358104 

2:1348804 

Dita com a illamiatçio 

das nus a praças 

dtata oidsda, a am 

foi paga à companhia 

do gas 541:8188288 

Oaditodalai 576:0t58740 

Dsfioit '35:6t5Ím 

Contabilidade d« secretaria de est*do dos nsgodos 
da agrtcnltora, comm^rcio a i bras pabiioaa, am 31 da 
Agoato de 1875.— Asmordo iofd de Goffrv. 

8 10. 

TABILta BWUOATITA DAS DISKIàS OOK A TSaaA^OA- 

BAiiTiA na joaos Xt asmanAS m paaaa^avaAim o 
aiaaaoia na 1874 a 1875. 

Importsneia paga em Loodres á oom- 

paabia da «itr^da ds fsrro d« P«r- 

nsmbnco. stgoodo os balaoostts da 

delsgada do thosooro naqoslla eôr- 

te. por conta do 1* samestra do 

azardoto 128:9848148 

Dita idem por saldo desse ssmotre.. 247:6068963 
Dita iieoD que s« pois calcular para 

pagamento do 2* s»meatrs . . 374:59181 11* 

Dita idem á da B«bia qoanto ao 

U ssmsttre 400:0008000 

Dita idem qne se póie osloolar para 

o 2*, visto nio terem cbag«do oe 

respectivos balanoeus da mesma 
JeWgacia 400:0008000 

Dita mandada pacar 4 compaobla da 

estrada de ferro de Batnrité, provin- 

ciado Ce»r4 60:000|000 

Dita idem 4 de 8. Panlo ao Rio da 

Janeiro. 207:7348200 

1.816:9 68422 
Credito da lai l,2ò8;806837S 

Dafidt 558:1108040 

Contabilidade da seontaiia ds estado dcs nsgoeioa 



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SESSÃO EM 9 DE SETEMBRO DE 1875 



57. 



da «gríeitltiirs, oomai»ro<o • obras ^bUoai, em 31 de 
Agcito de \^7b,^Bemardo Joté de Castro. 



TABBLLà EXPLICATlTà !>«■ DBfPBXAt CMS ▲ 

— B§TKAD* DB FBftBO D. PBOIO D — DITEAim O BXBafllOXO 

DB 1874 A 1875. 

Impr^rtanoia da despesa com o pessoal 

administrativo e outras evcriptara- 

das até o mes de Março do ourrcnte 

snoo 2.720:000fl000 

Dita qúè se oalcol ser necessária para 

o mesmo fim até encerrar se o exer- 
cido I,200:000fl000 

Dita de aeqaisição de terrenos preotsot 

,pftre o serviço da «struda.. , 79:2008000 

Dna d > orsdito posto na deUi^ania do 

tfiMOtiH) em Liindres para a remessa 

de combustível 550:0000000 

4,^«9:-?0(»8n00 
Oedito da lei 3.90 8:8 tAgOOO 

Difitít..... 64íi:S8ft«000 

Cont»bilidsde da ékctetarta de eiUdo doe negnoioa 
da agriontara, commercio • f>bras poblicast em 31 de 
AfoSio d% 1S75.— JSHitft^ Jóêi de Caètrò. 

§ 12. 

TABBLLà BXPUC ATITA DAS DBSPtíAS OOH A TBBBA— OBRAt 
rUBUCAS — DUBAMTB O BXBBGIGXO DB 1874 4 1875. 

Pêitoal. 

Da inspeotoria geral dat 
obr-e publicas do mu- 
nicípio. 485:7368177 

Da c« mmis» ão da carta 

geral do Império 67:4748250 

Da commíBsão de pesoe 

e msdidss 2:8928600 

Da eommissio do pro- 
jecto psra «scoamento 
das áinias flanaes... fl:6458875 

Da repartição fiscal do 
guverno iaot • à com> 

Sants 1:8658000 



Expediente. 



VápA, {éWaf, imprei* 
«ões, eto 



590:1198902 



18:4708940 



Detpezoi geraee. 



Constmcção do edifido 
4 praça D Pedro II, 
oade fonociona a se- 
cretaria da agricul- 
tara 

Go&slrdcção ^ rec ns- 
'thlovSo de calçamen- 
tos .. 

Patssgsns em vapores. 

Desapropria^ de ter- 
renoB • abéirinira de 
estradas 

limpasas de valias.. .. 

Alognel de caaas 

Instramcutoe msthema- 
ticoe para diveraaa 
commtssões 

Conservaçfto de estradaf 
ecaminhoe 

liatsrial para o deposito 
cerai a^ ontraa des- 



189:2858695 

14:8788273 
4:7078655 

36:7008000 
l:6^^8000 
4:0008000 

4:8568906 
22:6028029 

71:0908617 



Registro para a extinc- 
ção de incêndios..-. 

Lnz, assaio e despesas 
mindas 

Importância par^ des- 
apropriaçiif» d« prédios 
á roa Primeiro de 
Março com diestioo á 
e a s a do correio ; 
ac ^ainição da ppáté 
de ferro da Boa-vista 
em P'roaniba(K> e os- 
tras ob^aa Qo tnantci- 
pio da corte 

Despesas de Maio e Jn^ 
nho ioclosive as qne 
se tenbão de fai;er até 
o encerramento do 
exercioio 

Importa DC*a dfS crédi- 
tos diatribmdos &s pío- 
vincias 



Credito da lei.. 
Deficit 



6:1*1S9S0 
4:2068^93 



S60;09489l§ 



491:12b800(^ 

206:7678«T 
Í.07«i:00?881f 



2 737 I7í88è5 
l,394:6Z8Sã40 

Ts42í4998265 



Contabilidade da secretaria de estado doS negfoci0ii 
da agricnltnra, c* mmsrcio e tbrss pnbl*Òas , iidi 81 
da Agoafio de IHlb.^Bemardo Joté de Coi^o. 

§ 13. 



TiMilA «MJCATIVA DAI -DBSPBSAt «OM k 
' BSeOTO OA ODADB — DUBAim O BXMUnao 

1874 A 1875. 



Com o asseio e conserva- 

çfto dss Vàllaa de es- 

g«to, dar ante o semes- 

tra da Jtílho a Desem- 

b^o dè .874 12:0008000 

Idem idem dos prédios 

Utín ide\b ....:..... 463:7078500 
Trabalboe excoitados no 

mercado da Gi« ria. . . 1:9878000 
Com o asseio e conser- 

Taçào das valias de es- 
goto, daraoU o seúiee- 

tre de Janeiro a Jonho ^^^.^^ 

deste anno 12:0008000 

Idem idem dos prédios 

iSmidem...... 471:0078500 

i I >Í III 

CrnOto Bk M 



TOMO ▼ 



960:7029009 
875 2>>08000 

Defidt 85:42^8000 

ConUbiUdade da secretaria de estado dos negodoil 
da aimcnltara commercio e ob^Ms pobKoae, dtMl 
da A^to de 1875.— Jíemordo Joeé de Cãêtro. 

§1*. 

TABBLLA BWUOATIVA DAS DB9tBA« CPU à, ^*H> 

— TBiitaàAraos^DuaAiiTB o aisaoicio m 1874 a 1875* 
PeseoaU 

Da directoria geral e es- 

tsc&ee. etc., até Abril 

?&.... 452:7498326 

Còm o das estações, dn- 

rMite b semestre de 

Janeiro a Jonho oor- 

ÍTií^ 83:1468588 

8 



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SESSÃO EM 9 DE SETEMBRO DE 187ô 



Divenat detpêzat. 



QraiifiMçSts ptra eaval- 
gadnim • mtrms 

PaM»g«os «m vapur»t.. 

notarial 

BappríoiaBto para deapa- 
akadas linbaa 

CoDStfQCçâo a raoona- 
tTQOçàu d« UnbtB.... 

Cmitaio a eonsarvaçio da 
liohtt até Daiambro 
da Mi 

Idam àp JttBairo a Junho 
aa lo/o •■ •••■•••• 

Compra da tarrtnoa • 
pradioa 

Abartora da oaminhoa, 
ato 

Lns, »asaio a ootraa dat- 
pasaè mindaB 

iBptTtaooia daspeodída 
BOB mataa '•a M^io a 
Junho inclnsiv* aa qoa 
•a tonb&i» da f^tar até 
o aDO«miLanto do 
«xaroioio 

OraditoB na d*l»fr*eia do 
tbaaoiiro em Lo d.a8 
para mataria I, ai»ohi- 
Baa a app«ralbo« tala- 
gmpbiouB .. 

Idam &a pruTinciaa para 
daapaiat oom a Tcrba. 

Importancit a datpendêr- 
aa oom a acqaisiçio 
dot pradiot á p'aç» da 
AeclaajMção para a aa- 
taçio oaniraí 



11:5?0S137 
3 7Sí6«^S9 
6:0000490 

14:1831943 

375:453«888 

103:2781307 

117:0000000 

21:5579595 

42:1440096 

1:2940271 



22:6450930 



9834300000 
71:7600000 



CMito da lei. 



Daftoit 



718:8750596 



1,055:1900000 



125:0000000 

£434:9610510 
1.40(1.0010000 

1,034 9610510 



Contabilidade oa laorataiia da attado doa negoctoa 
da »grioaltar«, eomm^roi» a obra pnblioaa, em 31 da 
Igoato da i875.— Remordo José d$ Caeiro, 

ft 19. 



UmiCkTTfk DBS DatraiAB OOH 4 

— HUBBD RAaOMAL — BUaARTB O BUafflaO »B 

1874 a 1875. 



14:6310015 



Dft flOrta a em eommia- 
i9ea 

Papri» pensai e eaoadar- 



1:3860126 



BespeMot divênui. 

Compra da Iíttob, mo- 

▼ais a proinetos ohi- 

miOíB... 11:4730789 

Diu da madklhaa €K)OO0OOO 

Ajuda da enato a pataa- 

gam aoB natoralistaa 

am oommuȋo 2:4S905OO 

Conoartoa no a ifi^ do 

moaaa 2:0600000 

Esgoto a daspasaa mid- 



2:1380023 



Importância daa daspa- 
laa a l«yar-sa até o 
anotiramanto do axar- 
oioio *. 



Credito da lei. 
Deficit 



24:1510312 



6!69irU 

468630241 
4O.(iOU0«jOO 

6:8630241 



ConUbilidada da aacrataria da aita^o doa aegoeiM 
da agricnltora. oommareio a obraa pobiioaB, em 31 de 
Aguato da 1875.— Bernardo Joêé de Coêtro. 



TABBLLA BXPLIOATITA. BAS DBtPtlAS COH 
HBLB SAMBRiOS «B VOBTaS — BUEARTB 
BB 1874 A 1875. 

Pêitoal. 

Em commissSe da exame 
de portoe*. ••••.••••• 

DivêTêot despêxoi, 

litnunentoe mathamwti- 

e*>s para as eommia- 

•6es 2:5230<W 

Pa»sag#ns cm vapores.. 4:2590 38 
Divarsts despci.s 2O:51?08l2 

Importância d*s despaaas 

a faiar se até o fim do 

exarcdo 

Créditos na delegada do 

tbasonro em Ltondres 

para o pagamento daa 

obras oootrtttda* oom 

o aog^rbeiro John 

Hawksbaw 

Idem iat iooido áa pio- 

▼incias 



27:0000001 



27:2950119 



15:0000000 



160:0000000 
172 0720747 
401:3670857 



Importância do credito 
puato àdiipoeiçfto deste 
ministeno pelo da ma- 
rinha 



Deficit. 



138:0000000 
263:3670857 

CoBtabtli<lade da eecretaria de estado doe negookN 
da agrionltiira, oommareio e obraa poblioas, em 81 do 
Agoeto de 1875. — âmiardo Joêé éê Coitro. 



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SMBSAO EM » DE SETHEMBRO DE 1875 



Entrio «m dis«piMio, • tik> «pproTadot itmcUbatt» 
M MguintM par«Gerei : 

FBBTI^çIO PB ¥0 r. o. UOBOiâ. 

« A eommitião d« faB«nda, exuDÍntndo o Moiitfl" 
SBtato qae 8 «stA > iMaibiéa lirigio Franoitoo de P»bU 
Caro« ro Ucho« pedindo ÍMoçào de imi>* itoa eo fa- 
Tor de «aa retin-^çÃo d« cera aniaial e f»bnoo de velfta^ 
é de parecer, para que poa^a emitir o eea juiso, qnt 
•t]ft oayido o goirerno a cate reapeito. 

« Sala dae ooti.mittOes. 3 de Agosto dt 1875.-r 
Cordoto dê aeneu* —^oti»i Leão. » 

FBBTB|iÇlO DB ABDIADI FILBO dl ÂLMUDA. 

« A' oommitsSo <ie fai«nda, a quem foi presente o 
requerimento de Àndr»<ie Filho & Almaida, pedindo 
iaeoçio de «lireit* s para os ▼oloai^a qae esper&o da 
Enropa, o< oteod gavoras lithi»graph->da8 doa mais 
importantes o«mb»t»s da gnvrra au ?HXmga»j e o pa- 
pel destinado a • texto, é de pareoer qae o mesmo re- 
Jnerimento B»ja enviado ao govamo afim de ser in- 
ormado. 

« Sala dfia c i^missOes. em 3 de Setembro df 1875« 
"-Cardoêo de Henftes.^Sougm Leão. » 

PBBTBIIÇ^O DB J. B. UUTB KtkHêk, 

« A comoDÍstlo de faseoda, tendo examinado o re- 

Ínerioitnt' do ammeoiNdor J >é R<drigaea Leite 
*it«nira, pedindo aii>a indemoisavão peooniaria p^los 
serviços pr»8ta*os ao IÇ«ta'io n-* qu^lidiide de director 

Srral d« s In ios da proyinoia dne Ala«ôas, é atten- 
e'*d > a que o m*oist»Hod«« ag ioaitara,qne a re^n ri- 
mtnto da ire^ma oi mniiteSo i form n >ebre este as- 
fnn ptn e a qa»nt o p»ti«i nsrio f«t a primitiva petiçio 
iiesu sentido, inform* n em < ffic*o de 9 do o rrente 
qne nâo tou Ar« resolução nlftams a tal rwspeito p< r 
não ter»m aiodi» s>do mioi*triidas as ioformiic5«8 
leser^^sdrS. s lidtadaa da pre»idencia de Al gôae 
aoerea ice »erviçcs pre>*a ios pelo r»f#rido petieiooa- 
sio é de parecer que sej* devt Ivido eate nrgocii ao 
conhecimento daqoelie, minitt^rio, c* u>pet»nia para 
ie>ohé-lo. tendu em ooosidertição a importanclM dos 
mean os serviços. Sala dfS oomoiissòeSt 31 de Agosto 
de \<'b ^Caráo^ de Menezee. —Si,uza Uão.^BtLnn 
detra dé HeUo • 

O ilr RayllaQ de Sons» (pela ordem) : 
— Sr p esid' nte a <i».p tsçãc ni ofenda por Y Ex. 

5 era ooii primeot^r a S, M o I peredor do dia 7 de 
etenibro, enonm^nh^^n-te no dia e bora apratadus ao 
paço imparinl, e sen «o alli com as f «rmalidadee do 
eetjlo ttaii i>ti «a à pret* nça do mesmo angosto senbor, 
tive a bunra de , airtg\r lhe, por parte da mesma 
depntaçi >, aa se^oiotes, palavras. 

« Senbur 1 — O fausto acontecimento, onja rememcH 
ração uat nos b<^jfl à aognst» presença da Y. M Im- 
perial, »<cendra csda vet mais no coração br^zileire. 
oe sentimentf 8 ejevados de uma nacionalidade qne. 
•rgnen-se vigorcea e b» de m«oter-se na altura aos. 
patrióticos intnitos de seus iliastrrs creadores. 

« Au pssso qne. volvendo as érea nos afastamos da 
época glorifsa dw nossa emanoipavão politica, mais 
se asftignflão os oenefioins da ord^m oonstítocional 
legada pt-la gersoão ben ice e generosa qne se bon- 
roa de t*r á saa frente nm pnncipa magnânimo, qoal 
ioi o angnsto pai de Y Al Imperial. 

« Se na etberea mansEo, onde além da -vida peirib 
«mm-aa d^ mz • a espíritos snperiores, é dado èqael* 
las almas varonis accnpanbar com o sentir de ou- 
trora a in a^m adorada da pátria, ter Ibes ba oon- 
Mdidi a Bftndade Infinita, como recompeosa dos 
srdnoa esforQns d^ sen patriotiamo contemplar nesta 
isrra do Brasil, qoe tanto amárâo, oe laços ^ds fratar- 
«idads qns onei^ sntrs si os cidadãos pelo amor t 



fidelidade às institniçSes. a oonsolidafio da pai pa- 
bliCA e da ordem secial pelo gose da liberdada 
tranqnilla e estável- e engraniecimfnto da naçãa 
peloe progressos facood^/S de una oifilisação adiaiH 
Uda. 

c Não se apegt « até boje, nem se deevaaeeerá |l^ 
maia na oonscieucia pnblic-*, a lembrança do primeiro 
facto de nossa bisf ria politica, sobre todoe memor»- 
▼el. Foi. seobor, a allucça da resleaa mm o povo pêra 
a conqaiata dse libvrd des n» > i< naes, das qnaes o 
soeptro nae mãoe aognstas d« Y Bt Imperial é a ma- 
Ibor e mais segnra garanua Ne»t« tradição, qee ontroa 
poTrs podem invejar n«>s, ta firoiàrão para aempra 
noesa dedicação e lealdade à djnaeka do fundador da 
Império. 

« A monarcbia oçnstitacional re|>re«entetÍTa tem-nos 
dado mais de m»^o seonlo da nnião de ordem e da 
prosperidade : nae^a com a pátria e Cfim a liberdade; 
oom ellae se identiti» n. e assim pendurará até o fim 
do tempo como sjoibolo da fé poleie» 4o povo braxi-> 
liÃro. 

c ^nbor I A osmara dos depntadoe guarda em toda 
a saa pureta ae recordavOea de b<nra e de gloria 
nscional ; venera c m ufania a ii:tcp>«*ria '^os grandes 
serviçus prestados à pátria. Saudando boje o dia oom- 
memorativo og indepen<ieaeia d* Bmiil exprime os 
sentimento* da n^çào qoe r»presanta, qnan-io mais 
ama v»E r^cr>mmeqda ás bençãua. da poateniade o 
nome do pâmeiro laipera-tor, e j& em tettemanb'- da 
recoob-cimeoto, jà, no inteiesse doe deatiov>e publ cos, 
fkZ ao Todo Piderisu es meis arienies vttos pela 
dilatação , por longje suncs, do falis reinado dt 
Y. M Imperial. » 

S. M. o Imperador, dignou-se responder : 

c Agradeço as congas toUçõe» da csmara dos depu- 
tadoe pelo f «osto anoiversano da independência de 
noeea pstri». a 

O Sn PassiDiirra declara que a resposta de Soa 
Mage>ttde é recebi ia com moito eepeoisl agrado. 

O Sr. Iil<|i*«lra ^ende^At — Sr presi- 
deiite, i>a snu> s «ue os b bii^nies d» cooj«rea da 
B a-Yi»ta pedem c*m insttncia a esta augusta ca- 
mará qu* seJM dasi>nnex»d9 essa comarca da proviuoia 
de O 7«s pêra ser xnotxais á d> Puré 

Em 1872 ou 1873, a instaociss d«>ases babitantes» 
a c- mmieeão de es at>soa f rmulon nm pojecto qua 
abegoa a ter 2* <iisoas»ão £l<es lisem b< je qne o 
annu psseado inste ão de o<>vo pura qofQ f< s^e adoptado 
esse pr> jecto. Agf-ra envião-me da«s repretentayOeSy 
nma aasignada pela camar« municipal d-qoeiU cidadã 
e ontra p« r cento e sessenta e, tantos ci ladãue. pedin- 
da a adt<pçào des^ projecto. oatisf>-seoio aoe deaejos 
daqnallea cid»dã< s eu onoipro um dever p^ra mim 
agradável, ea viando á mesa essas representações a 
pedindo %/^ Ex qu** dé para ordem do dia de amanbS 
o projecto de qoe se trata. 

O Sa Pbbsiobbtb : — As repreeeqtaçOes a qae o 
Bobre depntttdo referio se vão te o oompetente des- 
tino, e o eeu pedido será atteudido opportuoameota. 

O Sa BcFaxsio CoasBU pela ai^deo^ requer 4 ca- 
mará urgência por ai^uns mii^otos ps^a fundamentar 
wn requerimento sobre interesses da provmcia qua 
represento. 

CoBsulteda a camará, resolve pela afllrmatlTa. 

O ^r. Bui ra»lo Goi^T^m t — Não tive o 

Sraz-r, St. pr*»iaeote, de onvir o discurso do nobra 
epntado por Santa Getbarioa, qutio ^e em uma das 
próximas aessões ju*tifipou um reque^nrento que dia 
respeito aoe limites dapro^iucia que S. Ex. repr#" 
sento e da que oóa re|freaentamee. 

Na ezpoeição que fez S. Ex. e quq.está publicada 
no Jornal de auto. bon tem, pareoeu-ma ver uma cen- 
sura acerba, nã" sóao prr-cedÍDisoto dos seus antigos 
ooUegas de represento^o, aoipo também ao seu pró- 
prio procadimanto, 

ParmiUir-ma-ha o nobra da|Qtedo q^ie lhe diga aom 



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SESSÃO EM t DE SETEMBRO DE 1879 



<1 



iraiiqii«M que, m tim tSo arfrrate a matéria de que 
tratoa, <<• m* do a não p ider a 'U la por mai« nm dia, 
•aea nrvencia dío podia eoparecer de a>omerito p* It 
que ella preode-se a ma facto coo rndo ha roaitoi 
•nooe E ee a iDUranse da proviocia ae Santa Catba- 
lini* era tal que o ao podia iappo't*kr a demora da dis- 
«OftB&-< de matéria tão i portaote, S. Bx oom pre- 
bende qne, para nio faier o«naara ao lea pn prio 
Eroocdimeoto neata oasa, dêTÍa trntar do aasumpto 
>go qii« aqni tave aaaento e não deixar correr 
o largo espaço de nma legislatura para TÍr nos aitimos 
diaa di teutão fomnlar queixas acrimoniosas c do 
todo ponto injaataa contra o direito qne a^provinoia 
-do Paraná tem aabid» rnsoter, mas qoe nnnca pra- 
tondea nitra passar. As oen>aras qne qa>z irrogar o 
nobre deputado, nio a nds, mas a esta eamara... 

O Sb. Bittm HMjav Coraoi :— Não apoiado. 

O Sa. EuraAsio CcaaiA : — ....reoahem intêirat 
lobrao procedimento de :}. Ex. 

O Sa BimiiQouaT Caram :— Pftço a palavra. 

O Sa. EursASio CoaasA : — Apreciando agora ot 
ttrmi a am qne i- nobre oepntado encbron a qaestio dm 
limites entre aa doaa pn.viuciaa penxiittirà S. Ex. qne 
lhe diga tumbem, qoe aléuj da inexactidão do arcn- 
mento. :eaenta-se o sen disoarso de mma injaatiça 
Oonataute. 

Apeg' ndo>sa em quanta têa es relatorioB lhe podião 
fornecer, pn caroo o iila<tre representaute ie Santa 
Catb*ri'ia prodatir prova com as palavras do relató- 
rio kpreieotado p«lo bonrudo Sr ex mioi.tro do im- 
pério, derrote a aetaão do anoo passado. Depois de 
citM-Itts oonclaiu o nobre depotado qne a qaeetão de 
limite* não pedia ser adi da, perqu* aqoelle tx-mi- 
niatro tinb« declarado que era preciao ter ella uma 
pr« oiptH d*ci«ão. 

M a. Sr. presidente, o qne é prompta deoitio em 
qae»i6es o m<' e^t-? C< mu é- 411 S. Kx sa jalga 
com direito -le vir dixe- ^ne o Para^tft qarr iov«dir 
ternt riu dr S ot« Catb«rioa, ^nan 10 o P»raoà ap«n«8 
ÍAi respeitar »qaiil 1 de qne sempre esteve de posse 7 

O Sa BiTTBifc uar Corauí : — Não apoiado ; contra 
direito eecnf^to. 

O Sa EursASio CoaaBA : — Prompta ''elisão nos 
termos em qa** u nobr* ex-mioistro d • império s« ex- 
pnn io oã » óde ter • atra si^nificaçãi) seoâo qne 4 
pree<s connecer-ae p rf-n^meote a linha diviaoria 
qne leve marcar oa nmitea aa d as provinci s. 

Qae oào p« Hemoa den ortr esta densão por mnito 
tempo, '^Q- ella é Deces»aria lego qne eat^jã feitof 
os estud* a ordens o» pur esta aagnata camará, não 
é S. Fx qa»ni o dit, nós o proclamamos. 

O ^a. BrrrsaooiTBT CoraiH : — Oh I Porqae é qne 
adisrão a di»cas*.ão Y 

O Sa. lirpa*sio CoaaaA : — Ádion-se a discussão, 
porque oão era poasivrl qoe a camará actual votaata 
van prjccto offt-recidoeoj I86\ qne levoa nm anuo 
esquecido Qom pi' aaien^a noaeio «ias comoiisaOea, para 
ter om padecer oíl-recidi em 1866, u qnal por sua vez 
tsteve Daa pastas da seoretans sté dia» de Abril do 
oorreote anno, em qne o nobie deputado pedio a soa 
discussão. 

Era necessário colher lovss inform çQes, faaer 
••tad^s etpeoi^ca; mas se S. Ex não queria o 
adiamento a*- tinha increp- çõee a f^ser. direitos a 
ladamar, justiça a p*dir como se oompreheode qae 
deixaaae pMsaar s 1* discu^rão, cedeu <• o logar ao 
leo nobre eoiivga qoe foi eolioito »m impugnar a ar- 
gnmfM^Uçâodj deputado pelp Paraná qna neate mo- 
meoto occopa a tribuna ? 

O Sa. B1TTBM001JT CoraiH : — Respondem a T. Ex. 
oa Armae$. 

O Sa. ^unus o TatuA : — Disae o nohra deputado 
qm o adiammu* f i iuopportmio, qne a camará votou 
aem pleai coahacimeoto do qoe ÍMtia, porqae ti- 
ni^ aiaistMlo a .uma importanta diioisfio HKuna^tot 
antM. 



S^. presidente, ha nisto una cenanra direota ao pi«H 
ceiimento que teve a camará oaqnella occssifto, • tffm 
não cn/Dpre a mim resalvar nem responder. 

Ni sei, permitia V. Ex. qne diga, não sei se 4 H» 
dto a nm deputado diser no seio d^ata ao^uata aa^ 
mara. qoe ella votou sobra nm pro|««ota sem> peilsil» 
oonheeiiiient'> do que fasia. 

O Sa. BiTTBNoeiTaT CoraiHi^Teuho aprendido mm 
ot maie adestra 4< s parUmeutares desta casa. 

O Sa FuraASio CoaaiA : — Não sei com %fiafli 
S. Ex. tem aprendido ; o que oão quero 4 apraader 
estas pr' ticas com o nobre depatado. 

O Sa BiTTBiiooDaT CoraiMi^Ba apraadi' c«i 
Y. Ex. maamo. 

^ O Sa Euraano GoaaiA : — Se o nobre depataia 
tiver a bonaade de mostrar-me nm facto qualquer da 
qna aa possov tuar» asta ooroilaiioi ea desMto da fa- 
la vra 

O Sa. BRTBHaonaT Coraot: — Afpailo pam a sfA- 
seianeia da oamara. 

O Sa. EiJFa*8io CoaaBA : — Não 4 possível a appal- 
lação, lermitta V. Ex. diser- Ibe; nao ache em aeit 
ou disca'ao por mim pronunciado nesta casa ama 
censura á votação qne aqui se tenha feito. Tenho yrt- 
testado, 4 certOf.. 

O Sa. BrrrBiioouaT Coram: — Foi o qne fis. 

O Sa. Eunusio Cobbba : — ... contra as rolhas raim 
qae o anno pnaaado »e impedia o direito de Ckantioar 
as queatõ s sujeius so nosso conhecimento. Esses pra- 
testo» e*ão imoiediatoe sos factos. Mas ««rpois de pas- 
sados Urgos meses, vir o nobre deputado ceosarar ama 
votarão da camará 4 cousa muito estriubavel; ss 
eu estive»se presente havia de reclamar. 

O Sa. BiTTBifoouaT Coraia : — Sioto que e nobre da- 
paudo não eati vessi pres«-n^e, p</r<iae então o reqaa- 
rimento havia de ser oiacatido 

O Sa EcraASio CoaaBA : — Sr. presidente, a nobra 
deputado citou tambeiu algumas paiavraa 1*0 relatiría 
oom qne o ek> presidente de Santa Cath^rin- abrio a 
asscmbl4a provioeial mas nuS a*esmas palavras ^a 
S Ex. aqui leu encontro ea a maia robusta prova da 
que Santa Cathariu'* ainda não conhece nem o qaa 
quer, nem pelo qne . ugna. 

O Sa BiTTBROoumT Coraia : — Isto 4 força^* a ha- 
telligencia do ^u> está eacripto. 

O Sa. EuFBtsio CoasBA : — Depois de diser o relsr- 
tono os ancce-soa qne iiobão • cc rndo em virto *e 4s 
decreto de 16 de Janeiro de 1865. dis < s-gninte: 

« E eate estado de cousas, em relação a esta pra-< 
víocíh, 4 tanto mais de deplor^r-se quanto à vista da 
valiosos documentos e meemo de lei expressa oão era 
de eaperar qne se levnntassem dnvi'laB sobre a saa 
hoba divisória ao norte, tão cifra e posttivamaota 
traçada no litoral pelo auto de demarnação de 2' da 
Maio de 1771, e no interior pela provisão de 2014a 
Novembro de 1749. a 

O ex-presidente refere ainda o qne disse a <x»g 
missão de estatística de 1866 mas sem ver qne eltt 
ao menoe tinha um plano certo. D«ade qne 4 aceita 
como ba»e da qne-tão de limites o suto de demarca^ 
ção feito em 1/71 no litoral, não sei Oi mo se pra- 
tende appiicar uma outra regra para a linha diviaoria 
no interior 

A provisão de 20 de Novembro de 1749 ]à foi por 
mim aoalysada Não 4 possível que elia possa S^^ 
truir actos constantes de um giverno legitimo, e muito 
men* s que tenha força psra anni<^uiUr direitos ga« 
rantidos hoje pela c ustanda da faotos por todos sa 
podares públicos praticados. 

Trata- se oesaa peça oficial do decreto n. S.379^^ 
16 de Janeiro de 1865, que 4 coneiderado peio e^-pra- 
sldeote como aoto deannexação, qne dava ao P ranft 
Of campos de Pttlmng ê mais um território tmaisnio 
oo6«r2o de povoaçOts requlaires. 

Convam tom*r patente, Sr. presidente, que ainda 
não houve Paranaense al^m que deixasse de adlwrir 
áa palairaa qoi fohre «tta assumpto profsrio bo sa« 



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SESSÃO EAl 9 DE SETEMBRO DE 1875 



nftdo o Sr. codmUmíto Zacarias, na oeoatUa em que 
diaootío etU qaftttão. 

Ot f^at. CAaLot PA Lui B BimiioouaT Coraoi : — 
Mio apoiado. 

O ^^a. EvPBAMO CoaaBA : — AÍDd<« oio houve P«ra- 
B8eo*e blgatu lae quisesse como limite, para saa pro- 
TÍneia, as ^ase» maré das p«io deereto ae i86s coa- 
Tindd p(-rém, fiizer qoe oio t&o ellis tào tx^grradaa 
como pr ol mau ot ntbr^s depotado», e one t Irn 
aotaalmeota f «asem a* mais aceitavtis, dadas oeriaa 
OompensaçGes a S«Dta Ca barina 

Mas. ais o preaidcQte qae por este acto do poder 
•zecntiTo foi tirado á ^aota Catbanna território im- 
men^o cobrrto de povoHçõ^s rcgolares Qa^ea s«ríão 
•stas pMvoaçôes r^galar^s Y Não pas-io estas asser- 
ções de um m'io . aru ph-ntasiar as ooasas. 

Ot Sas. (3*aL0t da Lui b BmrBBoeuaT CoraiM :— 
Não apoiado fi« a puvoí^çã • da G ntibaoos. 

O Sb. EaFBAtio C- bbba :— E' ama peqaeoa povoa- 
ção. oia*to iD*igDifii'-aote (tiâo apniadoi do* mê*mot 
Mfiàoras) qoe não pôde srrvir s^não para f»Be peso 
na df-apeaa da prfviooia (não apuiaifs ^ apartes do» 
metmoê ienhnreê » pe«o tão grand- qae Saota Catna- 
noa não ^óde •iipp«'rtar, e o Pm^dí oom difficuldade 
enpportaiia ; porqae Santa Gatbarioa j& ae vé tão 
mingoatla qae oãio pó'<e n*m pegar aos teoe empre- 

Ípadoe reticentes na e%pita(, e qae aão isnameroi 
apartei dot mêimo» ienkorêê), acha- te ainda aobre- 
earreicada oom ae de*pczaa que é f rç ao fus^r oom 
intignifioaotee e iaoledat pc'Toaç5et, qne tó terrem 
para desequilíbrio do aen orçamento, aem qae lhe 
rtsalta d'abi a menor vantagem, (ápartêê^) 

Mas o ponto « qoe eo qoeria chegar, Sr. prrtidente, 
ara qna o ParanA não qaer, mait de nmavei te tem dito, 
• é precito qae fiqne oontigoado, o Paraná cão qaer am 
palmo de terra qae não teja ten, não qner nma oeaa 
•na não teja edificada p« r teoi filhe t on teotantepaati^ 
dat (Ot Sn. B Ci frtm « C. Lux nem-êe ) 

Ot Dobrea depaudua riem-te e fatem bem, porque 
Santa Catharina; qne gof-n t«mprc o tomno do det- 
oanço amqnaoto et Panlittas oom nseo de laa Tida, oom 
catto de toa fasenda, procar»vão alargar at frontairaa 
at ana proTincia, logo qae aohon findot ot peri^oa dft 
detcoberta. e a via^o franca, at poTotçOet fnndadat, 
at villat feitat, quii chair^^ a ti a posae de tudo, 
começando a invocar provitOet de qne até abi não oo- 
gitéra. 

Este meio ^timplti, e mnitat veiet é o mait rápi- 
do ; mas não nat ciroornstanoiai em qae noa achamoa. 
(O Sr. Carloê da Lum di tm aparte, a que o orador 
reeponde,) 

Amda, Sr. preaidente, o nobre deputado, na cita^ 
q^e not fes. trouxe um facto que demcnttra que nem 
sempre ai demereaçõea antigat podem faxer prova. 
Ao pasto que S Ex . de aooordo ctm o ex-preaideote 
de Saota Catherioa, firmou-se para detcrmioar qual o 
limite dê tua provincia no lit* ral na demaroaçãu da 
2 de Maio de 1771, por modo algum qaer conceder qne 
m demarcação feita para moatrar o terrítoro de Lagea 
em mil setecentos e tantos, possa ter vir p^ra determi- 
nar o aeo limite; mas te S. Ex. aceita a demarcação 
de 1771. forooaameate tem de aceitar as conseqnen- 
eir.i do principio que estabeleceu, e então a demarca- 
ção fsita por Aotonio Corrêa Pinto i a qne tem de 
lernr para elucidar -te et«a quettão. 
Para provar, Sr presidente, ot actot constantet da 

Çroviocia de Santa Catharina demoneteando o propoeito 
rme de invadir pouoo a ponoo o tonitorio que não 
lhe pertence e ir à socapa attenhoreando- te do qna 
nuoea foi aen, para vir no fotoro gritar pelo qna 
oUa chama o teu direito, tomarei ao ncbre deputado a 
parte do teu diseorso em qae trui o acto do ex-prasi« 
dente de Ssot» Catharioa nomeando subdelegado ao 
Juix de psB da fregneBia de Palmai. 

Dis a este rt speito o ax-pretidente, em teu rela- 
tório : 

« Teodo etta pretidencia offieiado ao juíi de pas da 
paroobi de Palmas. Frederico Teixeira Ommarãct, 
•zpedindo-lhe ordene para a leuiião da junta de qua- 
lifioação» nomaando-o para o oargo da luhdalagado 



de policia, dirigi.»- ts a mim, a 16 de Desemhro ul- 
timo, a presidência do Paraná, declarandu qoe a pa- 
rochia de Palm«a estava anua la em temtoriu deeea 
proviDcia e qne, port«nu>, ea h« u 'ease de providen- 
ciar, em f r^lem a evirar ci nflict* e de jirisdioção, eo- 
hrt^modo pr^judiciaes á b a ordem e regalandade do 
acrviço poblico 

c Po' soa ves, em 27 do mesmo mei*. < fteinu-me, 
em termos igQalai»nteresf»eituao8, aqaelle joit de paa, 
declarando não (>odrr acriur a aubieieg«cia paraqua 
fora DOoieado. por achar se elle s*>b a junadieção do 
P«rao4. e mesmo cst-ir alii preochido o lugar por 
nomeação do respectivo preaiíeote. a 

K* ette, Sr {iretideote, o ponto do requerímenta 
^ue vou mandar á meaa. Necesa«riameoie existem 
infrmavOea sobre um f «cto desta ordem, e precita- 
mot coobec^r <ie que lado eatá o d»tejo repetido da 
levantar cooflict*>t, a titulo de exercer jniadicvão. 

Não éa primeira vez qu« Santa Cathario- noméa 
autondades poiíciaet peta aa que reaiiem no Paraná, 
e para povokQÕta que o P»rsná a rntto tem levan- 
tauo. Ettet fa-t a é qae cantão a perturbação de quo 
ae qneix* inju^taoieote. 

Falloa aioda S. Bx. no ettabeleeimento doa regia- 
trot ou ett«<ç6e«i do Chapecó e doa Ambroeiot. Não é 
etta a iiocasiâo mai» propna de c ntaeter a S. Ez« 
neeto p^nto ; eapero a dkaouttãe do rejaerimenta. 
Firmarei eatretanto o (acto de qoe, cmo S Ex. da- 
oianu. ei-tat eat-ç&et oread»t pur lei de 1854 forio 
etiabeiecidaa noa luicarea em que eatio, e até agora 
não teve este c mara ainda reclamação alguma oor 
onde coube ease que oa intereeaee e direitoe de Santa 
Cetharina tive»tm tido f ffeodidot oom at leit pro- 
vinciket da aatembléa do Paraná 

O qoe ofFeDde o direito de nma a outra ppovinaia é 
a mania coottaote de te qu«>rer armar á popnlariiada 
invadindo ot dominiot da proviocia limitro^ha ; o qna 
ofFende o direito daa proviuciaa é o deeejo menifeato 
de armar á p* pularidade em frente dat umua, arro- 
jando-ae oegameote de encontro o direitu manifeato 
qoe tem a provino;.a qne nót, Sr. preaidente, repra- 
aeotamot. 

Se SS. EEx ot nohret depufftlos por Santa Catha- 
rioa acbão que é de teu dever puticner pelo interaeaa 
delia, como querem censurar aot deputadot do Paranã 
empenhar o cabedal de que ditpoem para qne não 
percão ot direit* t jue forão adviuiridot por tem oom- 
provincianot tão tõmente ? 
O Sb. BrTTBnoouaT Cora» :~Qaem oen urou? 
O Sa. EuvBAtio V OBBBA : — Se qualquer deputado 
não eativetke nt> esto d* defender o direito daqnelles 
qne repreteota. elle não teria o mait próprio para lea- 
tar-te nettat cadeiraa. 

Vem á meta, é lido, apoiado, entra em diacutaãa 
a fica adiad • por t*r pedido a palavra o Sr. Bitten- 
court Cotrim, o teg^inte requerimento: 

PBNOO »B mrOBMAÇÕBt. 

« Reqneiro que te peça ae governo cópia da infor- 
mação prestada pelo preti 'eote do Paraná eobre ft 
nomeação de aotoridadea policiaet feite para a fra- 
guefia do Senhor Bom Jetas de Palmat, da provin- 
cia do Paraná, por actoa do pretidente de Saota Ga- 
lha nua. 

« Em 9 de Setembro de 1875.— Bufrano Corrêa. » 

PRIMEIRA PáRTE DA ORDEM DO DIA. 

ILBIçlO 04 FBOVraCIÀ DO BtnBITO-tAlITO. 

Proccda-ie á votação, na forma dò regimento, a 
aão approvadoa oa paraeeraa da c mmitsão de poderes 
Dl. 74 e 75 de 1875. reeonheoendo validaa aa eieiçfies 
effeotoadat em 1872 nae fregneaiat da cidade da 
S. Mathena e da viUa do mesmo nome, de Itedoat a da 
Benevente, a a leite em 1874 na fregnaiia da oapitala 
lodaa da proviaoia do Eapinto-Saato. 



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SESSÃO EM 9 DE SETEMBRO DE 187S 



S« 



TUULIÇIO BO BA. ■• F. FBAKÇl. 

Sntra em 3» diaoatiio, é spprovado têm d^bftta • 
TBiDfUido á oomoDit-ão d« redaoçÂo o proJ*<jto n 138 
de 1875 qne aatons» a jobiiação d*. Dr Eroe<it' F«r- 
itiTH FrtDça no log^r d« leou ci^tb«iratioo da l» ca- 
deira do !• aooo d* faculdade de direito de S. Panlo. 

UMTTIf eUTâB f. PAULO B MIllAt «BBABS. 

Entra tm !• diemutio o projecto o. 124 áe í875 que 
muions« o governo a m«Qdar recti6car o» limites enure 
me proviocue da 8. Paulo e Minaa Oeraas. da modo 
qne ft^aeavdwcricnin-doe com precisão oe reepeotivoB 
temtorioa. 

O Ur. ^iwem do« Santos: — O projecto 
^ra em discu»iâ«. não é Sr. pr»sidaote, da naturesa 
de ou troe <■• pemcm da daci«ã> da caa>ara. Nio ee 
trata da re«nTindicaçio do território de uma prjvin- 
eia pela ootra ; uoioaroente o que ee quer é que ee 
oonhaça por ood- tio oa lioiitee eotra ae proviuciae 
de S. P»^uU' e Mioae-Geia«a. porquanto naa partes 
reapeoiivas á co<u»rca úm. Fr«nca, Bata toes e M* gy- 
mirítu, em graode extant&j aâo el*aa de«coDheoidoe, e 
d'ahi retol^ g'B«ca compliOfçOea para a admioii- 
traçâo publica e para a justiça. 

Darão-sa fact^a qua poieriio t»axer rtiultaioe os 
maie deploráveis. Assim, bs m is de vinta annoa o jui» 
da« rpbàos J »»qoim da Roobs N-iva, de e*ad ■•• me- 
moria da cidadã da Fraoca, foi proceder a um inven- 
tario e f i rapallido por um grap«> numer So vindo da 
Srovi cia de Min«s, que e iteodi* pertencer «sea parte 
o território àqnaiU província. O ja»i, coro t« da a 
Cudmoiat retirou-ae cem haver deaordam alguma a 
meotar— e. 

D>bi rssulta que tsmbem ae autondad^s de Minae» 
temendo algamMa reprí-aflias, nâo tr.tão deexerc r oi 
act B de juriedlC^;ao nesta looa de território, pelo qne 
ha abi um» ••peei* de t*rr#no o»uiro, um encrava- 
mento qne nâo «st& so jeito à juiisaicçâo d« nenhuma 
dae provinoiaa. 

Na comarca da Batatais também se dao contosta- 
efte» de alcance igo»!, e finalmente oa comarca de 
Jd g.vmirim têna-se dadi- f ctos d- bastante impor- 
teuOiH, ^ue eu pa8»o hgeiraroeate » iodicar á casa. 

Qaandi* e tr'*t u da matrioala d« escravos, «m mi- 
portantef»i»ndei.o de S. J âo da Boa-Vieta vio se em 
grande emo»raço. porque diziâo de (yt>lda8 qne, ae elle 
Bfto roatncolaase 14 oa escrav a no pr B<>dalei,ficav&o 
ivree, e em S João dizião-lbe a m^ama cousa. 

O homem no s» em g andes diffi 'aMade», parque o 
•iFsit da lei é muto serio a este effeito póie se dar 
também se a matricula fôr feit^ em uma collectoria 
incompetente. ^ 

Ha opiniões neste sentido aae aliãe nao acho rasoa- 
Teis. porque o fim da lai é que ee faça a matricula 
ifffoti vãmente. 

O faseodeiro vio-ee nos maiores embaraços e foi 
oonaultar-me 4 minha LoaLdade, na distancia de 15 
littuei 

£n acontelhfi-c como advogado e como amico, a 

ri matriculasse oe 8»ue eacr»»vi>e na ooilectona da 
Juio da B bp Viste e os fosse matricular t-»bem 
•m C' Idas, declarando ane já n» ha vi» matriculado • 
que nio reconhecia equMia jnrisdicçio. 

Maitos cidadãos, em 3 J 'ão da Bo* Vi^te, sio qua- 
lificados gu«>das nedonaes a emMinse, jnrad« e em 
Minas e »m S. Paulo e votentee em ambae as parochias 
lÍDitroph«r . ., ^ 

Isto é da maior inconveniência e nao pede eoatiouar. 
Eu receio que por oeeasião da oonscri, çio appsrsçio 
BomplicaçOee ainda mate séri-s, isto é. que • s i ei- 
^duos pertenceotee a >sse tanitorio s-jão s^rt^aloa 
nos dons lados. Isto perterba ainda maia a ezeon^ 
dessa lei. qua de ei jã tem trasido as maiores diffi- 
mldadfs 

Bm Mogrmi.im deu-ea eind» recentemente um cmtro 
Ibeto : na Woda dos Sra. Ribeiroe, fiihos du finado 
Manoel Lnii Rir»eiro, bf uve oma rrçad» ; foi elle emr- 
l>arcado por ordem da autoridade de Poneo-Alegre t 
a requerimento da ma confinante, que também daa 



queixa erimioal contra algnni membros da importante 
família Rtbeiro. fiotretaoto. o local da roçada é 
Ccntestado a reconheci io como pertencente a S Paute 
peloe Paulistae, e 4 província de Mioaa pelos Mi^ 
neiroe, e dahi reaultoa qne tive eu da alUgar incoBiH 
pstencia de foro . porque oem o Instar da r< cada nea 
o domicilio doa accus-doe pertencião ã província d% 
Mioae, noioos f «ct> s qne determiuão a con petencte 
do juiz O jnts, lec^DheoaDdo os embaraços, não pOdt 
dar andamento ao processi , qne e»té sem solnçio; nO 
entretento, é um rroees»o erime que demand-va uma 
marcha rápida a solução prompta, eoDfe'me a lei. 

Ora. se até b je o bom senso doe Mioeir e e dsfl 
Paulisue tem avitedo a reproduação da terrível luta 
qua outr'oni se deo, luta pala qaal um no mineiro 
se denominou o Rio d«s M rt*s ; se até h* }e sft 
tem evitado conflictfe entre habitantee de uma a 
ontra provinda, sobre o território conust^do, netfk 
sempre isto terã Ingar, e pó<ie bem snco*der q«a 
d«^us maodOee, um de um lado e outro de OBtra» 
queirâo diiipat»r a sua iiiiaenoia, produiindo novas 
lutas e um terrível m«irtioin'o. 

Daqui se vé a neceasiditde urgente qne ha em nf* 
solver esta queetão » adminietração peblioa. 

As divisas entre Min»<e e "> Paulu são en* parte pelo 
Riu-Graada e que é i- alto Paraná; ahí não ha que^ 
tão : em parte pelo Rio das Canoas, e seguem pelas 
serras, servindo ellae de linha divisuria entre »e duaa 
provinoias ; mas, na lugares em qua eate serra uÍD 
está bem conhecida, ou não estão bem ounhecidae as 
divias. 

Uns coDsiderão tel lugar como linha divisória, ••- 
tros opioão em lentido contrario; ha aind» divisas da 
peqaenaa agnas qoe não estão desoriminadas Ha, 
pertMoto, ne -essidede de msndar o gevarno nma coo»- 
missão habilitada para assiicoslar os limitas d^s duas 

Êrovinciaa, qae levam Sonster dos archivi s públicos. 
l»Bes limites ^evem ser asignaladoa. para qne a p6^ 
pui) ção conheça d»baizo de qn- lei deve viva» : ee A 
lei mi eira se a lei paulista ; para qne reconheça i B 
antondada e a jostiçt a que devem rsccirrer pira sa- 
tiaftfçãii dos seue direitos e cumprimento dos eai 
deveres. 

O projecto foi spreseotedo o snuo passado, Biat 
não t^ve and mento p<r{Ue o oobra ex ministro dl 
im' erio não se ^algou habilitado para d»r ioforma- 
çOes á cam ra ; só eau a ano vierão essas iof rmaçSes^ 
apatar áe instencias miaoae, pur ler neg«ciu de ar- 
genoia 

Creio, portento, qne, estendo o projecto bem infaP- 
mado pelo governo, com p»re er fnvoravel da com- 
mieeâo de estatittica e s»ndn >.is g lad- p->r deput^doa 
tento da S. Paulo como da Minaa, o qu«i prova qae SB 
repraaentMDtea de ambae es provioaiaa reeonnecem ef 
malca qae toooo indicado, p»seM elle pasear sinda este 
anuu ne»ta casa, e qaem eiba se pessará ainda nD 
seoaao, %isto oomo aili também serão rec< nbacidos as 

5onderoe4'e motivue qie levarão a mim e aoe meuB 
iim<e C' llégas a apresentar este prajeoto da lai. 
(Ifttiio 6eni 1; 

Nioguem maii pedinlo a palavra, enoerra-ea a d»- 
enssá* e procedendo- se 4 votação é approvado o 
projecto. 

O tía Alvbí bos Sabtos (psla ordem) peda, e a aa^ 
mara concede, d>sp-nsa de mtoratioio para que eate 
projecto eotte immediatemeute em 2* discneeão, a» 

2aal entrando, é approvado sem dabate, para paasar 

ÀUnUO ▲ BiTVBAirTBS BO BABÁ. 

Entra em 3* disoueeio, e sem debate é approT^ • 
lemettido 4 commiasio de radaeção, • projecto b.88 d» 
1875. qna declara qua a lai da asaamblé^ leid»latiTaéB 
província do Par4 de 31 de Agoat da 1873 qua co^ 
oeda auxilio pecB .iario aoe estndantee Carioe Augasto 
de Novaes e João do Prado Lop*e PSreira para aof^ 
taram estudos sup rioras fora ua pravincia, <1«7« «^ 
senaeionada. pur nio haver fuodiuiianto na duvi^ 
apreeentoia pala respectiva praeidenou da ser aUa 
oíeaaiTa 4 ooBStitBi^ 



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ISESSAO EM ô DÊ SETEMBRO DB 1875 



▲oçlo racnmuL. 

Bnira em 3* difenstio, • «em debaU é approTado 
• remettido & ooiLmutão á% rt-dacçio, o prijeoto 
B. IS5 d« 1875, «lue declara qa« a ncçio «leceoiial 
tttMboIrcida pelo «rt 14 da '«i de 24 de Seteuibro 
de 1864 eoi Uvot áu credi r hypeibecano. é extintiva 
aoe aocecftoree, oat»iooanoe e «obn^gadot dae purtes 
•ontr>taat€t, e o privilegio <ia iotcgridade d»i fiibno«e 
de as»aear • niÍD-r>çao, de que trata a lei de 30 de 
▲xceto de 1833. «nb^itte nai diyidfts qoc nã') for«m 
ionirahidae por by otbeoa oa penhor <i« ee<sraTOS, a 
^oe ae refere a lei de 24 oe Setembro de 1864. 

Eotra eiD 2^ dtsooeeão.no ari. l«,o tegúnU projeelo 
a, 120 de 1875 vindo do eeD«io : 

MMTmSCOLk Dl BenJBÂlTTBI. 

<t ▲ «uembléa garal retolre : 

« Art. t.« E' aatorieado o governo i 

« ft 1 * P»ra ma >dar Caier acto : 

« v^) O alomno qae por motivo de força maior, 
plaoaaieote jotitticado, o Dã«/ t«oba leito no devido 
tempo, uma ves qa« astrja provado o aono lectivo. 

c (B) O alamoo qaa pelo mesoio motivo oãoie ma- 
tricular no de «ido tempo, ama vei qae prove o aano 
leotivo 

8 2* Para mandar matricalar o alamoo de idade 
de lo anai<e e d* b< m pooedioieoto, qoe tenha em 
todoe oa preparatonoa obtido approvaçio plena on 
traa diatÍD çft^e. 

a Art 2.* E' elevado a avie annoe o praie doa 
examee preparatorioe. Eata diepoeiçio é appUoaTel aoe 
alamoos qae antve de promolgada a prvaeate reaoln- 
^ hajão ieito tudoa oa eeae examee dentro do dito 



cArt. S»* Oi alncsBoe qme no oorrente anno freqnen- 
ftio aa ftfoaldadca na qaalid»de de ooTÍntea, t*ndo fk 
feito todua oe ezaoiea preparatorioi, embora ee eohem 
algana deetee preacrifÃoe. poderio eer admittidoe ao 
acto dae matenae do primeiro anno, oomtanto qoa 



Iprovem afrefoenoia determinada noa eatatatoa 
tvario. 



cArt. 4* Ficâo revogadaa ae dúpoaivliee em 



ePaço do eenado, 4 de Agosto de 1874.— Fitaonifa 4$ 
Jkduútry, preaideate — ^ederico dê Almeida ê AJmquer' 
ave, t* accraUriu.— Frandtoo do Rego Barroe Barreto, 
2* aeoretario. ■ 

£Btrio oonjaootamentt em dif oaeeio eom o projeeto 
aa eegsintee emenáae éa oomnieeio da metmoçio pK- 
Uioa: 

tr Ao § !• do art. 1* aeoraeeeata-ae : — saa iaen^ 
dadoe e eaoolaa do peií. 

c No Maal do período 'A) do maeiDo paragrapiío 
aBgmenle-ae :-— oom aadienoia daa reapeettraa oongra* 
tavõea. 

« O art. S* e«J4 enbetitaido peloi aegvtatea: 

« Art. 3 • Oe nlamnoa, qae freqaeotio oe faoaid»» 
dea a etoolae na r^iiaiidade de oavintee, tendo ji 
feito todoe oe examea preparatorioe • embora ia 
aobem algone dáliea praeonotoe ; — envida a congre- 
gação 

t Sala dae araMmta6ae» 6 de Ag^^fto de 1875 — Dr. 
A 'Mmélm Ai iloD^. ^ M. à. de Boliania CáMil- 
oimti m 

o «r. OrnípcM C^artrallao:— Sr. pied- 
dente, en pergaoUr«i a T. fix., ante» de começar, ee 
• qne eetà em «Heeneelo é o art. 1* daa emendae da 
•ommitaio, oonjanctamenta oom aa do senado on 
ftoa^damasta. 

O 8a. PMnremv»:-^ ^«a aeU ott diibnMio 4 o 
M. H* da Ofoeuda da oommeefto» 

O Sn. CABPaa CaavALiM :— Eà Jalgo, Sr. presidenta» 
4fu 4 o<iio«a a mataria contida no art. i* do proJectO| 
pcnrqae aio wi dirvotnmente eo flm qne teve em vista 
m tUnatrada oommibaio de inetrooçio pttbtiea. 

PemaUrei aoe h(>nrad«a signatários do paiaear 
Éeo fim qaa tiverfto em viiU, apreeeotaado ests pio- 
jMtc á oaiaara, aio fei «Uiviar at dttt ^sia do par- 



lamento dae fatiçSes da «itadftnlH pM^ faseram 
exame fõra da leua doe estatato*, isto é, nma ma- 
did« para ea*rar a perte omiaaa 'ustot 

Creio qoe ft>i eet« a lotençdo d a dooe elgiiattriof 
do projeeto na aprea»nti*ç4o de arn« medida o aia 
abeo'tita a permanenta. d« mod4> a t» roar o p ria- 
mento alheio e«mp at-maota aos pedidoe doa «ata- 
da» tei qna oâo eocootrasarm rec «re^ nr>e entatotoa 
das acaéeaiae e nem nae ooagregavôee, segaado a lei 
TÍgeate. 

ifaa longe diato, orno todae as Uia qoe partem 
de«aae oaa'<s, mormente aqa«ilas qoe dis^m re*p«ito a 
enMoo pnbiien, j4 Hpp«rac^iu t^o d»Mioo at ena pria- 
eipio, qaa oã • S4 v4 em euaa ^iapoeiv^e* ge^aa» eenio 
um podar aba lat > He «^ae eatão ra^eatM e aa oon*- 
gregiçõae dits f«o«ldad»a. Entrega- ae o p br« patioio- 
nano A vontada abaolnta e deap tioa doa lt-nt*a dng 
facoidades, desaea onoleoe acMdeoitcoB e <ffinaee 
do pais, contra os qaaee por divartaa vetas me tenbo 
manifeatado, e contra o qaa dÍ'i cessarei de brudar, 
por ver qoe, lunge de ee reaolvar nm» medida geral 
qaa garanta direitos qoe os ettatutoa não oonoed«m« 
▼ai-ie, por meio de nna lei, toda elta capeiota e 
so^blotica, entr^g r-se a victima ao arbitno, ao po- 
der absoiato das congregações. 

E venâo vejamoa. Sr pre»id^nte. Peloe «etatatoe, of 
astadantea nas facolditdee não podem faser acto aenio 
depoie de ba verem euraaio aa matérias 'o aono e pro- 
vado este Nii dia 15 de Outabrn, antea de Mcabado o 
anoo lei^vo.a congregação raaolve qaaea oa eataiantea 
qae perde 'ão o a no e ^n»te os qae o não p^rdério; a 
aotào manda afl<ar D*am dos lagares ooatomados da 
ao demia ama lista c nteado oa oomae daqaelles qae 
eetSo no caso de (ater exame, e bam assim dos qaa 
perderão o aono. Aoouteoe poréoj, qaa mait«e veses 
por om motivo de moléstia, oa oatro qoalqoer, o 
eetadaote deixa de comparecer nos nltimos dias 
e perde o anno, não Ibe ficando ontro r»carso se- 
não rapati-lo; mas tem de requerer àe congregaç5es» 
se qaiser faser exame na Ncademta, on qae se lha 
ab*-ne ae faltas, qas ssta nS> qais jasúfie r. e of 
noaaoe lentee, cbeios de orgnlbo e de aatoridade, 
não Ibe concedem oaoca o menor favor ; oe eatn- 
daot^s podem recorrer a maitoe maioe de prova 
Jasttficauva do não comparacimaoto, apreseotando 
«tteeUdoe de moléstia qoe comprovsm a f «Ita qaa 
se dea. de modo a integrar o nomero (at4 dos ee- 
iatotos ; más os leotes a nada attendem I E o qaa 
resaiU dabi é qae es estadantes tém de vir A oamara 
apresentar todos eesea dooamentoe e fazer grandea 
deepe«ae, j*fim de obterem licença para f^ser o acto 
fwfio, oa repetirem o snao. Eis o ponto principal, a 
ponto neoees^rio qn« es taecen 4 illnatre commiesio» 
a oae deveria aer o objectivo do projecto. 

E ê o qae não ee qner aqni : f>m ves de melhorar o 
artigo d( e eatatntoa, o projecto arfaa-se eopbismado por 
nm dos illaatradoa laot«>a da faoald de de medicina da 
00 'te, fasendo conoaaeOes sem imp< ruooia, e oblite- 
rando a de maior alcance e neoetaidade. 

En des«j4ra qae a nobre oommiasão tivesse em vista 
vm meio mais moral e mais garan^dor 4a libardada 
p^ra aio voltarmos és nsaoç<s de velha escola àe 
Coimbra, onde o bedel anda atras do eatndante oooio 
mn poboial oa como ue velhos mestre- etoolae de vara 
de marmeleiro na mão a palmatória no bolao Deaa- 
]4ra qna ee ooaoedesse laumente Uoeoça para o eeHi- 
daote faser aeto vago. rocorrendo 4 ooogreaação pafis 
alia tomar oooheeimeot» da petição e farer a ooaw 
oeeaão rcqaeâda, escntando-o assim de vir ao parla- 
mento reqaern' eeaa Ueença, em virtoda da deficienaia 
d» lei regnleá*ra. 

Vnifo mo adm>itm, 9r presMenta, qne a ifhuttiaAa 
ttnnmissio não sttendeeie para ease pi>ttto, qn^do «y 
primeiro stgn«tano do projedto foi om dos pf4ateifW 
qna nos dtsritrsas ^ne fes er>bt% qoestOee de eMHM^ 
garantira desta tribnoa ser f.natioo da libardadO' te- 
mesmo, a ocm certo antbwiiattmo qoe m<nife Ibe ad- 
mirei, pov ver ene partia de ifin idos mnt#i da aè«d«^ 
mia da mafielna da c8^^, onde o òAdstismo sMi 
gvtd aio gMta èÊk M4aa lilMraM «a mafeHa dt^tt*' 
nÉO* 



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SESSÃO EM 9 DE SETEMBRO DE 1875 



S. Bx. not difM qno «ra f ènatieo ptlo entiao Iitt*. 
qvt d«fj»T« vtr ínttitQi «at graodet ttoolaf no paii; 
ma» qa-ado tí no pr Jteto o noma da S. Bx , qna 
ara ama ^nraatia par» mim a par« a<)nal<as qna 
aiada paoaio n«sta ntopia. fiiasi admirado da var 
asaatodo o príaeipi* de nbar^lada a garaotia. a abra- 
çado o valho pritioipio rotinairo dos aaUtatoa. qna 
amorduça o tnaino e anoaraoa o atras > do maatra a 
do diaoipnlo. 

O qa« qnar dizer no proj^toto attar-M eooataota- 
maota a r«qii«r«r à oon«r»g>içSo atiiia lio^nçaa ? Re- 
lauvauiaota »«a attod^utau «atfto al*at «m má psiçio, 
pnoa>p»lm*ota daptii doa otlebarnmoa daarat<Jt do 
Bobra «x ministro do impatio, dapoii qna alie oon- 
fooiio todo e fai pardar o raap^itu do a^aatra para 
oom o diioipalo é vioa T#raa Creio portanto, qna aata 
qnaatào aava raa(»U«r-ia pela liberdade do eniino. e 
nao p«las idéai ratinataa io projaot". qoe nada 
adi<«i.ta desde qna n«o aoaita o aotu vago, elemento 
etsaaci%| par* sen fi^u. 

Kaeorio-mA qna aeodo an slamno ancp^neo da fa- 
onld»d« da lir^it» de S Pànlo, Ini para Peroambnoo 
a raqoeri á '^OMgr^gaçSo qae ma ooooedaase ao 4^ ^nao 
aar aln<nDo on enxota, p« a, no 6m desse anno. oom' 
nm attaafaio doa lente-, « bter cn deat e«aa o' ncestão 
da 0Xmwt ▼ go; mas qnal oã«> foi a miniia admir ção, 
qnaodo vi no pa-aoar oa oongre^nçãi» tret paiavras 
oo>'trtt mi'i>> e Qiua d* lias pelo aobra d^pota lo pelo 
Rio Q^-ao ledo Norte distinct» lente, oio ae oooce- 
daodu a mim e a mens oompanbeír^is, snepeosoe em 
S. Haalo Uoenca para onvir o auno em Peraambnoo, 
par« frequeotarmoa a faonldade oomo oaviote, tio 
aómente i*to ? 

O Sa. TarxBiaà da Roona :— O nobre depatedo re- 
nra-se a luiu. 7 

O Sa. Cahnm Caetalho :^Nãc, senhor; V. Bx. 
nio é leote de Pernacubado. 

O Sa. TaixaixA ba Roosa :— Eo dei, pareceram favor 
de V Bx. 

O Sa. Campos CAavALHO :— Agradeço-lbe moito a 
finez*. porque do oootrono, pelos votoa de S Paolo, 
en poderia eaUr f rmado oito annos depoie. Ti- 
nham' s uma vet escapado das (garras c da oulera 
daquella oriogreffação. a se voltássemos ai li era para 
serm •» eoforcad"e, que era o qne queria a o» ngregaçio 
de S Paulo. Puie o nobre deputado eotenden cm 
ooní^^íf^çio q^co nosso requer iment«s para ouvirmos o 
anno, não deveria ser deepaehHdo, eeoi previa oonsolta 
da couf^reguçio de S. Panlo I Viotiiuaa lá c cá. 

Aimirei oic, porqne oáo pedíamos favor^-s on pri- 
vilagi", e si 10 ep^nae á oongreiraçao que n<'B conce- 
desse a f-«cali»de de onvir as liç5es d anuo. P«rtanU> 
se istj o>e foi aegalo, » mo é qa>! se diz oeste pro- 
ject • qae a rcêueito de todo qu ato oe Cktudnntes 
requererem ae ccneilte a oongrgxçio 7 V. Bx. sabe 
qne couiçrrgaçio i nm poder deep tico. 

Noter'1 ainia a V Bk. ano facto qn« não é do mau 
tempo, me* qoe o aahei narra io na academia. Um 
leute que tiver < nma cootest->çfto o* m nm estudante 
foi por este dado como suspMto, e a ooo^regeção, 
apezar de tudo isto, maodon que o lente fosse exa- 
minar, a o lente U foi, sem s« lembrar qoe havia am 
requerimento de en-paiçio contra eile. 

Aseim en perg lu tarei ao honrado signatário do 
projecto se me permitte mandar á m^sa nma emenda, 
on se cone rd « c m ede, conoebida em termos posi- 
tivoa. Sei qne poeao apresentar esta emenda sem an- 
torisação do nobre depntado, maa tenho medo da da- 
gollaçâ geral. (£raaHda4«.) 

▲ minha emenda é aasim : (£d). 

Se T. Bx. oonoorda nisto, como amigo do enaiao 
livra, en a aprceentarei ; aa não onoorda, santo -ma. 

O Sa. TaiiBiaA oa Rooia fai sigoal afirmativo. 

O ^. Caavat CAavAua : — Bem, voil fcnnalar a 
«nanda, pa qoe nio qnaro paaaar maia ocmo ravo- 
loaionano ; von manda-la á maaa, maa sob a pro- 
taoç&o a acoôrdo de Y. Bx. 

IXMf O V 



65 

Vem á mesa. é Uda, aprdada a antra oorianatainaBtt 
«m disonssio a seguinte emenda : ^ ^•mummm 

« Art 1 • Diga-ae no fim da letra A»o« om la- 
querar acto vgo ^ 

a Bm 9 da Setambro de 1875 ^Campos fktrfmiko. » 

^JP •■• Ouque-B^tr^dai X«lxefr« 

proannota nm dtaoui eo. 

Kinguem mais pedindo a palavra, enoerra-ae a dla- 
jwe.i. • proce<endo-se á votaçáo é approvaio o ar- 
te* o. sendo rejeita laa as emendas da ooiímisaio e do 
Sr. Caupo* Carvalho. 

Oa aria 2* a S* eio approvadoa sem debaU. 

O Sa Hauonoao Silva, pel« ordem, raqner, e a aa- 
mara oon^se *e ois enta de iutor»ticio para iiia aala 
projecto entre am 3* discussão na aeasio s^gniate. 

PaiVfLBaiO ▲ A . MATtOII. 

Continue a 3» dieonati> adieda do projecto n. 109 
T 1? J ^"ÍLíPP'^^* ° decreto n 5.313 de 18 da 
JooUo de 1873 qoe ooncele priviíegi» por dez annof 
a ai ralo M«te«<n para o oso do svetecoa de tvmpa- 
n 8 eiectricoe de eegnr»nça 

IPt-fe^Ir», G m ^N «lo %iD«fal • Iomo 
«» V«*oooo«*lio* pr. nunciái ditoursoa. 
Bsta disco>sã. fioa adiada pela hora. 

SEGUNDA PARTB DA ORDEM DO DU. 

oainiTO ixTaAoanuiAaio no Muoeraaio da xAaoiaA. 

Entra em 2* discussão a proposta do governo, eon- 
vertida em projecto de lei pela commissão de orça- 
mento 8"b n. 133 de 1875 abnndo ao ministério da 
marinha nm crelito ext'>a'rdioario e snpplementar 
da quantia de 5 722:38?j|886. distribuída pelaa verbas 
12 e 14 (arsenaes e força n«val). e antorisando o go- 
verno para occorrar ás referidas detpezac a fazer aa 
operaçSes de credito que forem necessárias. 

Nmguem pedindo a palavra, encerra ae a disoossão, 
a o projecto é approvado nos arts. 1* e 2* 

O Sr. Wiikens de Mattos, pela ordem, pede, e a 
camará concede, dispensa do luterstioio para que esta 
projtcto sntre em 3* discnseão na sessão segainte. 

Looras BNTaa o piauht b osAai. 

Continua a 1* disoneMo di projecto n. 127 de 1875, 
qne fixa os limites entre as pruvincits do Piaoby e 

O «r. i^aíQdelra d« M«llo t— Sr. praii- 
deote, em 1825 • provioc a do Piau j pretendeu qna 
lhe perteocia o porto ds Tutiy*. ooiit ral da provm- 
oia do Maranhão. Pmra este fim dirigiu uma petição ao 
governo imperial, pedindo>lbe que leolaraese o sen 
direito. O governe i<nperial enteedeu em sua sabedoria 
qne sta qmestão eômente uoderia ser de li lida pela 
aesemblé'* ger-1, c^m >nlo h avesse de regalar a divisãa 
geral das provindas do Imparia. 

Bete f '«ato, Sr preaideote, demonstra qne a provin- 
do Pianhj de ha mnit«> tempo tem, permitta se-ma 
dizer, o máo veaa de aspirar ao litor«l das pruviactu 
viztnhea ora lançando aa viatas para o Maranhão, 
ora para o Csará. Não tendo oonsegnido naqaelle 
tempo o porto da Totoja, achou qae Ine éra maia fá- 
cil nbter o porto da Amarração, pertencente ao Ceará. 

Este f eeto explica também, sa aio ma engano, a 
sjmpathta qne a depntação do Maranhão em aoa 
maioria vota á canas do Pianhy.. . 

O Sa. MoaAW Eiaa : — A' oansa do direito a im 
jnatiça. 

O Sa. BáMpaniA m Miua :— . . .ejmpathiaqaa aHáa 

9 



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t^. 



^SSSAO QMr 9r D» «IB^BM^RO D£ I87«: 



i( poMo <í1i»r,^ próviacUl, p^rqji» «MÚn 4«t|p^Arftf 
9«-M o Mariftobio da prtttnçk) da prorineU do ruohy 
a^port»; da Tataya. 



íí 



iS^^ apm»,»»^CA#fm0:--B^ 



i«i«ilig»da 



O 8a Bâubuma m Mbllo : — Sa aio k^ a mil 
•••% ijmpitttiu, antes a Julgo n» tarai Coabaotodo^, 
pro«ívai-lDa a oaata am om motivo que p6<le «spli- 
oa^la Tenho a frunqnesa de expA-lo. lem prettnier 
«om isto molestar a depntaçio maranhense, qae aliáf 
mnito considero 

IBa dtver§oi apairUê ) 

4. pteteoçie do Pisahr pareoen-me tSô infandado, 
^ne sfmelhants ijifapathia exeitooruie a ennosidade* 
• foi levado a orer qae oommnnhio de interesses po- 
deria inspira la. 

Mas nem por ifSQ ir^q/èiq qae.es§?isyiapathia preva- 
eoerà 00 «spirito d*s nobr»s «tepntados. Depois de 
debele, etton oerto qae elles f «rio á eansa do Ceará a 
dsTida jastiça. 

Isto, Sr pksidente, é dito por demais. Yamoa á ^ 
qttestio priooipal. 

"Sr presidente, a importeneia desta qaestio prende- 
•e já à ooB«titaiçi'> do Império e jà aos interessea 
oqipiyareiív s. d»e èm— paovioeias iqae dispoli» o tanr»- 
toiÍ9 qn» se^Mitaeds.de rio 'TuDonhAjeo lie Fansbj^ 

Cum. reiaçãe 4 a actiUuçio, a imp^rUaoia aneee da« 
disposição do art. 2*, qae dia assmi : « O Im- 
pério do Brasil é diTidido em provinoias na forma em 
Íae aetnalmaote se aoha, as qa«es poderão ser sab« 
ÍTÍdidf9, qaaado pedir o bem da^JBstade. » 

Deata dspi>»ição elara da oonstitaição dedntem-ea 
doas eoQsa» : 1*, qne ella garante, e p»r assim diaer 
.a ttrma, ista é os iimitea-eai que as^pro- 



TÍndkS a -tiialmente se aehão ; 2«, qae qnalqaer alt^ 
raçjk), dfiisaa limiíss nàs pôde ser doteraiiaaia saoia 
por loiereese pablioo, oa a bem do Estado, como alia 
se, exprime. 

Por oontegainte» a deiannezayio de qaalqaer teriw 
tofio de auia provmflia, em beseUeio df oatfa, oontrj^ 
fia a ol^tatala» mediante a qaal a oonstitaição par-^ 
«41^ as, les^nnsxkçOas des territórios proviociaei* 
O iateresse de aaia província não é sempre o inte- 
resse do EaUdo. Mpotadof J 

Senhores a » osútaiçã» nao podia ser Indiffirente 
ás oiroomscripçias «a á fó ma qae as provineiai 
Mnhão nu xmthfo em qaa ella loi promnlgáda. 

O rseeio de qae as proTiooiaa maiores, tendo - no 
parlamento maior r#pr*seataçio, abeorressem no iodo 
00 em parte aa meaares, em attrnçào sômante aos 
intareeses polifiops^ dei^a inspirar à sabedoria do 
dngislador oonsdtainie a disposiç&o á qae tenho alia- 
dido. 

Disendo ella qae as provineias poderio eer saV- 
dieididas, oomo p*dir o t>em do Ket-^do, nsiveiaieata 
prévio a neo^seiiade do aogmtnto do nnoiero das pro- 
^QÇÍm; mas.4ior eart(> aão e«U no^ saa e%pinto, depgU 
de^.ter allndido A forma oa limites qae aUas aotaal- 
Bueate tAm^ deixar a liberdade, a não ser oomo ex- 
oepçBo virtaal oa impliaita, de restringir oa ampliar 
os,|kerritorii>s daa privinoias. Esta liberdade, por oerto,, 
•ena perj^s» e mnito inconveniente As provindas^ 
oomo individualidades moraea qae são, tdm certa 
oo^mqaJ^âo da vi ta, de caracter, da hábitos e iote^ 
cesses, qae não pôde sar desfeita sem dâr, sem scAri* 
mento, õ IcgifUiiir não pôde desconhecera nem des- 
atteod^rla. For issi, sempre foi contiisrado negocio 
grave qqalqny deeaiinexação de território O antigo 
gover|»o colonial era a esta respeito mnito oiroamspeeto 
a cauteloso ; atteodia sempre com caidsdo paternal 4 , 
sascapt^bilidsde dos povos, não a despresava, como 
hojf , se pretenle, como se estivesse nas mãos de 
a](|aem sfwgar as remmisceaoias dos povos, rifcar a 
•mft hibtoria e deepoja-los da propriedade commam 
desses reminiscências e dessa historia. Guiado por 
asse respeito ao ame dos povos ao torrão natal, o qaa 
▼emos? Aqaelle antigo govemi, por motive de se pre- 
tender reanir ao Pianhy a aldêa delbipaba (e note se, 
trata-aa de orna peqaana aldAa), diiòa nadaria régia 



df l\ da Oatabaa da 1771 «*.•• t9a 
^rapOea. pala.i 



am qae oe Indioa fta'riio psU OMidança ▲ p4»iil^ 
deaeoneoUcie 4 tastoaL Om, seoá rsa, a aese e teiap«| 
a-4aacpotolaçio doe ladiea ara om motivo qua. sa to- 
mava, om ooaeidaraçio^ 

Sei, Sr. preaideote, qpa a dootriaa rigosoaa q«A 
d^oao da oonatitoioio nae tem sido poete em praitie% 
Mas o facto não altera o direito, acoreacao^o qaa aa. 
annexsçõee qae se têm fsito são, emseral, oa de bi- 
g^eres deaerUs e deepo«o*dos, oa qa^si sempre, iata- 
nnae. 4 tspera da divisão oa regalamento geral dai^ 
provincae. qae a constitaiçio presappôs qae se feria 
em am f otaro maia oa menoe remoto. 

Estas considiíraçOea levão-ms a coadair qae hoje, 
eob a forma constitncional em qae vivemos, em qaa 
todos os interesses devem eer etteodi toe e contra- 
balenoadoe, não é de separar qae. deapresando gravet 
ooBsideraçOts de maia de nm género, o poder legiela- 
tivo des«oiieze da provinda qae tenho a honra da 
lepretentar ama parte do asa território, ocvoado e 
ooneiitaindo om mnn^otpio importante (dpoiadot.) 

Agora, Sr. preaidente, passo a cnosi lerar o oatro 
principio, donae deriva a importância da qnestão qaa, 
se "gita : ref«>re>se 4a ventegens qae resoltão para o 
Piaohy do território qna elle pretsnds, oonfrcnteor 
do-as com prejaisos qae res<ltio para o CearA da. 
perda do mesm* tarriturio Este é o p« nto qae o nobre 
depetado pelo Piaaby. qae f»lloa na nltima eesaic, 
Jalg >a esseociíil. Jalg»ndo-ee ff aco qnaoto a- s ontroa, 
peoSQ sn, entendea qae acastelUd^ noa motivos da 
grkxide int«resse qae tinha soa província em obter o 

Sortu d« Amarração, trianophana independentementa 
e qaaiqner posse oa direito qae e« recooheoes»e no 
Ceara Cum relação ao dito porto. Elle oão foa okbedal 
da (joettão de posse, pretendendo alias pòr vm dnvida 
o direito primitivo sm qae o CearA se fnoda Nâa« 
aio obstante, disontiremos todos os pontos qae aventa 
o parecr da commissio para apoiar o projecto qae 
oftsrccea 4 ionsideração da camará^ 

Du-ee.Sr. preeidenta qae a província doPita^j oio 
tem am porto, e qae em oonteqoencia mait<» s flre o 
a»n commerdo Ora. isto não é exacto. (Apoiodof da 
dep^aaçao éo Csord.) 

A provinda do Pianhj tem nma via flavial 
de grandissims ezteosão qne vai ao oceano. Qqero 
fellar do rio Paroabyba. O Porto da 4marrik- 
oão, qae partenoe ao Ceara, oca na proxioiidada 
da barra desse rio. Na la tem impedido, e nem 
impede qne os navios qne se d«»stinão A cidade 
da Parnafajba, que iemore A margem do rio, sigão std 
o ancorsdcaro do mesoio rio, qos tem 12 a 16 palmos 
de fundo ; mas ooModo pelo c»lado dos navios isso 
não é possivd. ficão estas encorados no porto da 
Am«rrsção, abi oarregão para o estrangeiro oa para 
catas pruvincias os géneros qae sào exportsdos da- 

3 asila cidade, empório oomm«-rcial da provinda, oa 
eecarregão para oatelOes as meroaioriss qae são 
importadas piara o sen consnmo Ora, se as coosas aa 
pasião essim, como dixer-ee qa« o Pieahy careca 
de am porto, e qae o s a commerdo tom falta 
delle ? Porveotara os géneros da io instrie do Pisabj 
não são exportados por mdo do grande rio, e pelo 
porto da Íjiisrr»ção? 

Todos 08 artigos ds importe^, não vão 4 ddada 
da Paraahjba pela via flavial, sem inconveniente, 
lem embaraço a'gam qae posta entorpecer o ssn cem- 
merdo mantímoT Pertencendo o porto da Amarra- 
ção ae Pisohy. d-^mos esta bjpethese, estas condi- 
ções não podião mndar ; tado iria do mesmo modo, 
só com a diíF^rença de diter-se : o porto da Amarra- 
ção pertence eo Pisabj Não vejo como semelhante 
titalo posaa prciatir o milagre de dsr mui r inor^ 
meato ao commercio do Piaohy. Eete tem toda a li- 
berdade da nave^sção pelo sen rio, toda a liberdade 
tAm os seas navios no porto da Amarração. O qaa 
pôde pretendsr mais Y Em certo sentido o porto da 
Amarraçãa lhe pertence tanto» como ao CearA, porqoa 
oonsidsrado dsbaixo do verdedeiro ponto de vista» oa 
portos são nadonaea, nio pertencem a neuhoma pro- 
Tinda, aão de todas ai pramãai. 



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SESSÃO fi« » toÈ^felttílMímo DB rtt5 



IHi-«t pffteBMT m fita, om ftqvêita phi^Hndm, por 
qm b«ohio o ge« tarHturio, rafrAolio teom «lie; mái 
qiunto á liberdud* d» f '#qMnl»-loi, d* áMDaBda-»o«, 
•ttào sQJMtos à l^gitlaçio^^r»!, Miii «o» eiii4«iof 
Ao oimittcrío da m» rinha, d« muneira qna, qaando m 
dis qas Ul porto perteDOa a tal provinoia, v«rdad«l- 
irtmeút» nlo ha aitto moSo ama looaçâu ge gmphioai 
è qoer diter qaa •!!« oorratpondc ás tarrM oo praias 
jda pro^iocia. Ora, lanhorea. as oondiçòet dn o<'miD«r- 
oio do Pitnhj. dÍíi podando madar só pelo faoto in- 
d|ifferrDte de nâo b-nhar o p^^-rU) da Amarr»çÍo takr- 
rítorio lea, é iiiexpliesvel a alUg^çiode qa» o oom- 
Boereio da provincu •< ffre com o e tado aataal das 
6oosas. E txDto D&(> sfffre qoe o nobre da nudo qae 
lallta oa iltima aeseão alladío 4 ereacente pr<.Bpt- 
tídade, ao dceeovolTtmento invejável da ana pro- 
Tinoia Isto não poderi« ter lagar te os prodaotos da 
sna indastria não f atem exportados. 

E p' it, Sr pretidente. fio i provado qae a liber- 
dad«, qae a fad idade ^ae tem o Piaoby, por maio do 
rio PitrnHhyba, de c<>romontoar-ss C4'm o oofano. nSo 
antoríaa aa qarixaa qoe infandadadjente se artionlio, a 
qae frzem preaamir qae o fim da pretenção é oatro. 
{Ha aparUi.) 

Sr. preaidente» as terras qae a pretexto do porto 
da Amarração teriÀo de pertencer 4 provinda do 
Pimalrf. ae vingasae a preta nçio anjeita. oonstitaem 
nma snoa ioiportaotitsima do Cear4, i(D|/ortan'i8aima 
bKo só pelas aoaa saBnas e prodaotos natoraas, oomo 
também pela críNçã^ do gado e plantio de cereaes. 

Sei qae o Ptaabj é qaasi trea veses maior qne o 
Gear4 em território ; oio obstante, nio poderia 
ser-lbe dasagradavel ter am manicipio como d dm 
Amarra^, com ama popalaçSo de qaasi 4,000 almas, 
«etiva» lodastrial, e qae per certo dentro de om ftt- 
tare nio maito remoto poder4 offereeer 4a rend«s da 
pr^vinoia avaltada eontribniçSo Ora, neata meama 
itesio perderia a plx>vÍDeia do Gear4. cajot interesses 
não devem ter aaorificados a infàndadas pret€:iç6es 
de entra provincia. 

Senhr ret, oocorre-me nm símile qne demonstra qtun- 
te com «(Feito aio infàndadas as pretenc5es da provin- 
«ia do Pianby com r«laçio ao porto da Amarração. 
A pr'ViDcia ie Mmaa não tem oenhnm porto no 
oceano Sapponhamos qae Uta nm grande rio, qae 
passando pela cidade do »aiz de Fora, desemboeaiSe 
no porto do Rio de Janeíh). Deveria ella pretender a 
MBse do p< rto do Rin de J»neiro ? Pois tal é o càao. 
Na hypcthe<e, podendo Mioss export»r pelo snpposto 
rio todoa 08 féoa pr doctca, importar ao empório do 
sen cmmtrdo. fivnrado ser no Jnis de Fora, todoSos 
prodnotoa estraogeiroa oa oactona^s, poderia artieaUr 
a ne -^asidade de ter nm porto ^oe diaiesve sen ? Seria 
admif eivei qae qa''ze8Be só por itso adqnirir o p->rto do 
Rio de Jancre? Pois, repito, til é o cato As qaeixas, 
poia, do PiHohj xão infaodAdaa (Àpriaioi) 

Agora pav8eQ.o» a ontro ponto, ponto a qne tanto 
o nobre deputado d • Pivoby qne hontem faljon, como 
a hl. ora -ta c.mmiaião de eatatistica alladirão como 
ponde?oao motivo para a c^ndnafio do parecer. Eata 
ponto é a neceasidade de T>ão dividir o aerviçi da ai- 
faod<'g4^ evitar qae haja emrTegados no porto da 
Aa>arraçã >, ao roetmo tf mp'^ que a alfandega, asaim 
coroo a capitania dn porto tem o sen aMento na cidade 
da Paroitbyba Cooj isto te prften<le dicer qne l^go 

?ae o porto da Amarração p^aaasee a pertencer ao 
iaa'y, a alfandega deixaria de ser na cidade jda 
Parohbyba, pasaaria para aqaelle porto, porque ló 
assim poderia deixer de verifícar-se o facto da divi- 
são do aerviço. 

Mae Benhorev, esta tra^af rmação é qae se não 
daria na hypothe*e. Se o prverno geral colloca a al- 
fandegu na Parnahyb^. e não na Am&rraçã s não é 
pelo riíotivo da não peru»ocer e^te perto ao Piauby; 
pertenc 8»e elle ao Pi.uhy. tt ccusaa oontinaarião no 
meanio evtaio : porque ae os i^eoercB de importação 
oa exportação f«.Biem Wesp^chaioa na Amarração, 
teriãode aer re Hibirc.idos p^ra f empório ài, provin- 
da, a cidade da PArnahyb* ; a demora, aa deapessa, 
e moit 8 iQcoDv^oiaotei ntinca poderiãr» accneelbar a 
-alfandega na \ilU da Aaiarr^çâo, excepto se esta 



eòino tanqtr> sa tomaasa o etniro do eommêreU 1U 
^vinoia, tirando A ddada da ParoahTba a batsMN- 
na qoe boje i<m. ^ 

PorUnto. na actaalidada a diviaio do pètsoal ^ 
alfandega 4 mua neoassidada, qae aão depeUde da 
oanea pretendi la, e qne na., pôde a^ snpprimiaal 
àtnba-n «o ea ao Pianby o port em qae>tão Se lOm 
do interesse do Piaaby . a do mtsraaae geral a alfan- 
<l« na viila da Amarração, o g. verão garal tsrU 
aaaim resolvido, mdependentamaoti datfnastio qaa aa 
•gita entra as daas pro«ineiaa ; e<ta dIo poderia em- 
baraça-lo Logo, a conaidaraçio allagada «ela honrada 
oomniusao da qoe a fiee^ljsaçio da renda ptibliea 4 
tnteKseaada na adopção do aea pareoar, 4 da todo Wi 
todo dastitiiida da procadanda 

Br. praaidetita, a oommis»lo raaonhaos no relatório 
do sen parecer qae o Piaaby tem 15 milhas da Utto- 
ral da liba Oraode, mas qae a ooeU deaU 4 inteira- 
meúte detabr gada, e o terreno qne fioa 4 margem da 
baira, 4 tão renosô qos não Cf MoorU edificaçlo 
al^ma Entendo. Sr presidente, qoe estas rasSés 
nau c« ndniem 4 oondnsâo ; aconseibão edroCote qaa 
não de ^a o Piuoby traUr de faser porto na IlUa 
Grande, vieto oomo pôde servir-ae livrémeota 4o 
porto vitinho da Amarriiçio ; qne aeria impradenda, 
sana aapricho tentar iem necassidads semelhante em- 
presa. 

Mas sa qasr t4-lo, ninguém o embaraçara, podara 
▼ancer as ar4as, como aa vencen a capital do Cear49 
hoja bella cidade, hrje calç«da, a tria phanto do 
areal de oatr*o a. Qaanto a aer o porto da Ilha Qranda 
doBabrigado, oonacle ae com a lembrança de qne ot 

Jort s do Cea»4 aão tan.bem desabrigados; o melhor 
ease qae elle n< s diapnta. O qae 4 o porto da ca- 
Dital, o da Qranja, o do Acaraby, o do Acaraoa? 
Sabem todos os qaa por alli tem viajado Uas estão 
obttraiios catros ofierecem na fos doe rios e no maio 
de tremendo lamaçal triate abrigo 4b Biimacaa qae os 
demandao. Emfím, a qnratâo de tar o Piaoby nm porto 
na Ilha Grande 4 qaaatão da dinheiro : p deremos da^lo 
se a despesa parecer jastificada, não obstante o qua 
acabo de ponderar. 

Sr. presidentA, se nsn as necessidades do commer- 
cio do Piaaby exigem a anoexação dò território em 
questão, se nsm «s interésaea da fiaoalisação das ren- 
das publicas podem jastifica-la, como se pratendea, 
vejamos agora o rsverso da msdalha, isto 4. vejamos 
os malas e prejaisoa qne semelhante pretaoção acar- 
reteria ao Ceara. J4 alladi 4 riqnez% da zona qae 
perderíamos, jâ observei qae os povos ligados entra 
si palas relaçòea qae créa o commeroio. tém direito a 
qne a vida commam qaa procede deaaaa rélaçOes 
scji reápeitada emqaaoto é compatível com o bem 
publico Agora, permitta a camará qae ea leia tra- 
chts de ama carta qae recebi de pessoa moito impor- 
t%ot* de minha provinda, em qae descreve c m certo 
Beotimeotalismo os males qae o pnjecto em diacossSo 
importaria 4 província ao Cear4 Elles diapensão-me 
de qual*4aer desenvolvimento aohre eat- ponto 

Diz a carta: « Por participaç6>a cfficiaes do Exm. 
presidente desta provinda consta qas na camará doi 
Srs depntadoa foi apresenttdo nm proj cto pedindo a 
aonexa^ 4 provinda do Pianhy da todb ò território 
além dos nos Ttmonha e Igarassú desta provinda do 
CeBr4. (km esta n ticia apparecen em t« do o povo 
nma averaão e indignação tão veh* mente, qne am 
algane Be divisavão indicioa de qa«»i 'teseeperação, e 
em muitos se via nos semb^ant^s a dôr qne no oora^^ 
tínhão. A voz gera) do povo 4 qae esse pr< jer.to4 filho 
da ioveja, pois «ómCate eata |M>deria aoggtrir a id4a 
de ronbar o socego e direitos de am povu qae creon-sa 
e vive sob o governo de saa natal provinda. Todo 
elle, tina voee, protesta deixar o território se.por des- 
graça, semelhante projecto fôr saatentado. a 

Oatro trecho diz : tQaanto 4 commodidada dos p<H 
voa. 4 evidente qne a desanoexação occasiona a maior 
vexitção... » 

O Sa. Alooposâdo :^Reeebi carta no mesmo sen- 
tido. 

O Sa. Bamoiuu db Mbllo :— e... e os obriga a 



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SESSÃO EM 9 DE SETEMBRO DE 1875 



l«Ur eom immtBtM diffieoIdadM «m rasf rtUçSef 
eoiDinAreUM, eiTÍt. • •m ta4o o m«ia. porquanto do 
Tirnonh» por torra á eapitol do Pi'ahj di-M um es- 
oiiobo qoMi «iQplieado • íngreme por sor nêOMMrio 
inntpòr a terra da Ibiapaba, o por tgaa é prMiio 
Intar oom difficaha^^oa e «itfpaias fcra iaaimaa • oa- 
minbar prÚLtiro 28 lagnaa para ir ao ponto do txn- 
^arqna. a 

€ O proleeto, dii ainda a oarta, pre]ndioa aeriamaBU 

• cidade da Granja, qna boj- d o oentrc» doe babitantea 
deeto território. Com relação e toda a pmviacia, o 
damno é immeneo em vikta doa e'ementca de ríqneim 
qne eeta acna offereee O torreoo le presta a todoa oi 
eareaM, -ba mnitaa aalinaa. o peao«4o é abnndanto, ba 
inuDeneoa oamaúbaa, o algodie é abunda otiaeimo, a 
eontenqoentemento o dizimo qne paroebe a proTinõia 
aetá em proporção, a 

Li eata earta, Sr. preaidcnte, porqna ella raanma 
•m rápida ayntbeae oe prejnizoe do Ceara, oe qnaea 

• eamara não pdde deix**r d« tomar em ooniideraçSo 
lapniadai), qnando se trata de nm bf>Unço entre aa 
pretaoç6*e daa dnaa proTÍnoiaa, qnerendc uma manter 
o êtatu qno, e entra altora-lo, adegando aam o oon- 
Ironto oeeeatario ca intereiaea do ecn commerdo, aliáa 
não prejndioado, oomo demos et» ei. 

Por e*ta ceoatião, Sr prcaidento, não p<^eio deixar 
de diie' qne eanion-me e»tr nbasa qna o n< bre <ie- 
ptitade qoe fallnn na oltima aaaaio pretondeate riii- 
enlarisar < a prot^etoa anargieoa oom qoe as antori ^adee 
da Graoja, a os sana babit^n^aa repallião a aooazaçio 
do aen território a nma pravineia cnjns babitoa des- 
ioão dos sana. e rompa ao ma»mo tampo cssa oadaia 
de tradiçS^s one todos cós amamr«a como orna rali- 
fuia coosagraak pelo tampn • pe^a memoria das pcpa- 
laçiea. Nada mais r.atnral do qnt qae o Oarense prase 
O B»n titnlo de Cearaoae. qneira ter Caarenae; vejo 
qne todoe a respeito de «nas províncias têm ignal or- 

Slbo. Tal seotimanto, neite caso« é a fonte do pa- 
etitmo. 

A' vista do exposto, bem vi Y. Ex .Sr. preaidento, 
que não é de estranhar qne as aotondadas onvidaa 
aobre o aasampto tivassem a liognagem animada qne 
nelbor tradoa os sentimento* da popnlação, e poia en 
protesto «ntra o escarneo eom qae o n* bre depntado 
antenden eetjgmatiaa-Ia, oomo se a c»ota qne advo- 
gava pradaftsae de semelbaote argnm»nto. 

Peeasrai aflora a analyaar o pareoar da bonrada 
oaicmiasãn sobre ontro ponto. Qnero fallar do limita 
do território dispntado entre as daas provineiaa. 

Se proenrarmoe o limite oatnral eotre o Ceará • 
Pianbj, nenbnm ontro se ofierece senão aqael'e qna 
«pontão a aerra de Ibiapaba e o rio Pamabjba. Sem- 
pre as serraa e os grandes rios forão oonsidarados 
oomo aa extremas maia adeqnadas. Nada maii 
nataral 4 viste disto do qne o Paraabyba. as*imoomo 
aepara o Pianby do ICaranbão, aepare também delia o 
Ceará na parte em qne a serra de Ibiapaba é dcfieiente. 
QnaJqner ontra divisa seria arbitraria, por isso mea- 
mo qne praaeindiria do qne esteva indicando a nato- 
rtaa do solo. 

Ora, ae a aerra de Ibiapaba, e o rio Pamabjba dão- 
Boa OB limllas natnraea entra aa dnaa provmciaa, já 
tamoa nma bssa, na falte de legislação conbecida, 
para presumirmoa qne o legialador não podia deixar 
da attender á divisão qne era aiiignalada, oomo dissa. 

Sela natnreta do aolo. Tomar oomo extremo entra aa 
aaa provineiaa o rio 'Hmnnba, como se pretende, 
qnando o grande lio Pamabjrba abi esteva reelaman- 
40 08 titnloa de divisa, seria por oerto nm acto in- 
«omprebenaivel de impraviaão, senão de ignorância. 
Portanto, se a bonrada oommisaão dsaconbsce, como 
varemoa, a legialação qae extremon aa dnaa proviadaa, 
I5ra mais acertado qne preadndiaaa deato ponto. Maa 
ataim iA'> aoonteoa. 

EUa affirma no tan parecer qae docamaatoa aon- 
MNCOTi qae o primitivo limite daa respectivas provin- 
dae era pela Serra Grande oa Ibiapaba. Onde catão 
aatae docaiuentoe qne convaocam? Ella oa não dta. 
QÕal a date deasea docamentoa 7 Ella ae eaqnaoaa de 
«poBta-lft. Baiara-ia, poiém, a orna tradição palA 



qaal ee pretenda cbegar ao 8m, maa se ha docamentoa 
qae coiio<n<yfli para qoe easa tradição ? 

O Sa. ALBaeaa Aaiain :~Não é exacto. 

O Sn BAr.BBiaA ni Maixoi—Ora, a tradição ma 
paraoe qoa não aerve 

Primairao ente não contte qu% eeteja radotida a 
esoripto. Ci nte o pareoar a bistoria aaaim : om vi- 
gário da Grania em deeobrí||[a foi otmiobaodo ate a 
Amarração. O ontro vigurio do Udo án Piaa^7 

Íneixrn»ae d<> eabníbo acs bi*poa de Pamambnoo c 
laraobão, qnêixon-ae tombem ao governo da me- 
tro pela. Niogoem deo-lbe •< Inção do sen negodo. 
Isto sóoiente prova qne os biapoa e o g< vemo eoten- 
dé-ão qne não bMVia qne ^eferir. e deixara' ^aoonaaa 
como aetevâo Não é ^rovaval qoe, se henvease eeba- 
Ibo, nam se qner nm doe biapoe, pelo n «o* s o do 
bispado prejndioado. omaeato partido do silencio. 

O parecei da commieeãn, além das orde* e rAfciae, 
jcnJBB dataa em vão se procnrão, batéa-se em eaerip- 
t«>res qoe dii aot ris» doe, como A j^as do Casal e Ba- 
sílio Torreão. Maa ca oonsaítei estea eaorípt res; cllea 
nada deolarat. qnanto ao limi^ la^al, nada mais 
disem do qca ibte :~o limite dae dobS provindas é a 
serra de Ibiapaba. Não rafaram Uitiaiaçio algnma. 
Logo. relativamente á qnastão da direito, não podem 
acr inv< cad< s Qdaoto a Pereira de Alencastro, tees 
aão oa «rgamanto» oim qae alisfaod m^nte a opinião 
qne cmitte. qne nenbníD escriptrr p st^nor rs tomoa 
cm coBsideriíção {*p ladot ) Tira illaçAes qne a ls>- 
gica não tolera O mcn o llega e smigo dapntedo 
pelo Ceará o dem nstron oabalmaote. e por isso me 
dispenso de disootir semelbaote aatorídaia. Está fol- 
gada. 

O illnstre senador Cândido Mendes, ínv« oa4o tem- 
bem pela oommisaão, não Ibe praata aoxilio qatoto 
á qaeHtão de direito. (Ápciadoê ) Aaaim ae exprima 
elle : « A lioba divisona é actnalojcnte o xntr^tap 
ca igarapé Igaravsú e a serra Ibiapaba D. .Ioão Y, 
(ncte-se o segni te), pela provicáo on alvará dé 
citedo pelo pa re J*'sé de Moraes na sn>« Biêtoriada 
Companhia dê JenUt !!▼• 1* eap 15 a E Moeraacente 
o maim^' senador em ontro inirar : «.. .o qae aaacba 
de aocò«^do oom o qae esorevea Joboatãu no aeu 
Orbe Merapkico hragileiro a 

Deates dnas passagens qoe acabo de iêr, não con- 
testando c tenadcr a provieão oo alvMtá a qna se 
refcic o padre Jcsé de Moraes, deee-se entemer que 
acredita qne o tel alvará explica a p sse do Ceará 
pelo lim te qae eile aponte, e qne oooseqnentemente 
tem este fnodamento joridico. Se não pensasse por 
este fóru.a, por certo não deixaria aem eeoiara a dtà- 
ção do padre Joaé da Moraes. 

Agora, qa^nto á possa cffectiva a ecuial, a ccm- 
miisão recoDbe*e em een parecer qne o Ceará tem 
easa posse de longoe annoe, antiqnisaima, como reeão 
aa próprias palavras do parecer. E' ponto poia, 
fora de qnestáo, e o mea oollega e amigo depatado 
pelo Ceará, qae impognoa priaoeiro o parecer, daoidoa 
de modo íqc« ntestevel a antígaidada dessa posse ; 
lea integralmente offidoa de gavcrnadores do Ceará» 
diiendo terem mandado abrir estradaa até aa «iar9eite 
do no Parnah^ba, quê déoide atduoê eapttamaM Ceaní 
e Riauh^t •str'>daa qne oontinnárâo até o lugar eáa- 
maio Ámarrafão, itto em 1801 Ore, seobirea, a 
tranqailliiada daesa posse não pcdena dar-se. se não 
fosse rsconbeoido naqaallc tempo o direito qae a aaa- 
tanta. (Ápotúdos) 

A oommieaãu dia o aegainte no sen perecer : « A. 
linha divisória actnal da provinda do Pisaby com a 
do Ceará, saa oonfinante a leste, é o ribeiro on iga- 
rapé Igarassú, qae se lança no braço maia oriental 
do Parnabyba, centervando a meema denominação 
deade a sna foa no oceano até a cxtenaa oordilbaira 
da aerra grande oa Ipiabapa. 

Uh Sn- DiPirràDa :«Hoavc angaoa. 

O Sn. BaRaamA ra Miuo :— Se não fera angaao 
da commissão, a se oom eíFaito o rio Igarassú aa m- 
tandeate até a Ipiabapa, seria diíBdl apontar mdbor 
diviaa entre aa daaa pravindaa . maa eate engano da- 
monatra qoe a cnimmiião eaiacaa da ioformaçOca qat 



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SESSÃO EM 9 DE SETEMBRO DE 1875 



ooBTeoiêQtemcnte «telarcçio m mtt«ria, • fostiiqiwm 
m oonnltinio «a pro}«6to que offtrtcea à atbbera^ 
da camâra. 
Alua*, ««nhoreg, ehamarti a atUDção da eamara 

Etra oatro trecho do parecer. « O primitivo 
mite das r»sp«otiYai proviociaa era pela Serra- 
Grande ou Ibiapab» em direoçSj ao mar. e portanto 
pelo rio Tioiof ha. » Ora, Sr. preeidente, eeta con- 
dneão DÍo te cootéoi ncs priii'úpioa; porqae. ainda 
fappeodo que os docomentoa, que a Ci.mmietao dia qaa 
ecnoeneêm, decltrtea»m o limite em diracç&o to mar, 
não e aêgne dahi qae eômente se pniette tirar uma 
linha com dir«oçi ao mar pelo rio Tltkonha 

O Sa Paduro NoaoBiaA :^Pelo Tlmonha a linha é 
corra. 

O Sa MoaABf Rieo :•— Vamoi à linha, tomando por 
ponto de punida a aerra de Ibiapaba 

O Sa . ItARDiiaA DB MiLLo : — A linha com direc- 
çio ao • ar , ^artind" da ««rra de loiapaba, pôde ee- 
ffoir tanto em boec* ^o no Tmonha, como em bnica 
ia amarra vi Em atuboe o« o>>S't, dava ae CMa di- 
recçâi* ^o m^r Portanto, da direcção ao mar nada se 
eonrln^purii a quest&u. CjocordarA on^bre deputado 
commigc que a cootequenci» não é lógica. 

O Sa MoiAie Rseo : — Linha recta da terra ao 
mar, eattuiOft a noordee ; apresente a emenda ao pro* 
Jecto qne en aceito. 

O Sa BâRDuaA oi Mbixo : — Mas, note o nobre 
depntaio qae uu.a lioba p^r ser diagonal, não deixa 
de fer lecta ; tud depende do ponto a qneella se di- 
rige A lioba tirada da serra ao ponto da Amarração 
poderia «er diug* nal , c recta na sna direcção ao dito 
porto. 

A iilnatrada oomiLÍssio, Sr. presidente, depois de 
referir-ae a* s docamentos. em qne se estriba, trsoacreye 
no sen parecer as segnintes píd^vrai do senador Cân- 
dido Mendes : 

« Era este wiêimo rio Timonha quê êactremtíva a 
parte do Ceará qu^ dêfiewUa do karanhão da do 
Piauhy^ anteê da urganuaçào desea prevncia, » 

Ora, senh res, essas palsTras, come se Té, refe- 
rem-se ao passado, a outras condições entre os terri- 
tórios das duas províncias, i to é. antes da organisação 
do Píanbj em prt'Vincia. Portanto,nÍo vejo metivo para 
a conimiseão apresentar semelhantes palavras como 
um valu;so ari^niticnto dcdazids das investigacõea do 
Sr. senador Cândido a sndes sobre o assompto. 

O Sa ALBnoâi AaaaiFa : — A oommieaão não tem 
bate alguma para emittir o jnixo que cmittio ; isto 4 
faicontestavel. 

O Sa. BARMiaA na Miua : « br preeidente, vol- 
tando ainda & questão de direito, obaervarei por de- 
mais que o cx-depotado, o Sr Coelho Rodrignea, autor 
do projecto sobre qne versa o parecer, não teve animo 
de affirmer o direito de sua província ao território em 
questão; apenas propõe que interinamente sirva de 
hnha divisória o rio Timonha, emquanto não forem 
fixados defiâti vãmente oi limitee entre as duss pro- 
víncias. Se reconheceste elle o direito, outro por certo 
seria o sen pr^>Jecto ; attendeu somente a soppostaa 
oonvenieneias de sua proviocia, coavenienciaa que, 
oomo demonstrei, rão reolamão nem interinamente para 
•Ha a poese do porto da Amarração. 

Ainda observarei, Sr. preeidente, que ssmpra que 
ae tem pretendido a annexação ao Pisuhy do território 
em questão, tem eido ella acobertada oom a cesaão ao 
Ceara de outro território pertencente ao Píaiúij. De- 
monstra isto qne o direito do Ceará tem tido lempra 
raeonheeído. 

Nio deixarei tem reparo a referencia que o parecer 
fiz ao decreto de 6 de Julho de 1832, afirmando que 
eete deoreto reconheoe o limite pretendido pelo Ti- 
monha. Sr. preeidente, basta ler este decreto para ver 
que trata de meteria eatranhe, de Hnute muito diverso. 
lie o que elle diapõs : c E' ignslmenle erecta 
a notável povoação de Piranhae em Yilla do Prinapa 
Imperial e freguesia do Bomfim, ficando detmembraaa 
da da Marvão todo o dittricto até agora pertiBotaté 



4 ribeira de CaraUúf , da que fará nova paroehif • j> 
Ora, que relação t*m este deoreto oom a materi» f 

A* visto, poia. Sr. p^etidento, do que teoa^' ponda- 
rado, creio ter deaionstrado que não ha motivo para 
innovaçõet. emqnanto não se tratar da dintão geral 
das provinciss, astompto que se estuda e que nio 
póie d»ixar de reclamar a attenção do legislador 
em nm tompo mais ou menos )>roximo. Creio ter 
demonatrado que o commsrcio do Pianhj nada 
perde cum a maontenção doa limitos actuaes, • qne a 
não ser nm certo orgulho, se asiim me posso exprimir, 
de ter um p<>rto.... 

O Sa. MiuAROA Oteaio : — Os Pisuhyenses são até 
mmto m< de^t* s. não tôm o orgulho doe Cearensee. 

O Sa BâiioBiRA Dl Mbllo : — leto de orgalho. em- 
qoanto não prejudica aos outros, é e« mo agua benta : 
cada nm toma a qne lhe parece. Quem pôde pr bibir 
que o Cearenae tenha orcfolho de ser Cearense Y Isto 
somente prova o seu anitoto estremecido ao torrfk) 
naul. 

Uma Yoi:— Como cada um de nós de pertencer á 
provmcia qne repreaentamos. 

O Sa. Barobwa db Mbllo : — Trmbem por outro 

' lado, ^r. presidente, fioa demonstrado que. sen 'o gravea 

I os prsjuisoi* do Ceará com a perda do territori de qne 

I está de poase, seria outra província beneficiada oom 

detriíuento seu, dcanttendendo-se á constituição que 

mantém a forma em ^ue as provinciaa s^ acbão em> 

?[nanto não forem subdivididas, como sx>gir o bem do 
mperio, e não o de nma proviccia, e mantém a 
constituição essa forma, porque, como disse, a fõnna 
ou CS limites das províncias c nstitoem noi foco de 
attrac^õea, de iotereaees que repte»»ntã a sna per<o- 
naliiade politica, e uÃo pôde ser Unto off ndé-la se- 
não como sacificio ao inuresse gerai, qoa somente 
pódc ser o dicume de nma leg^lação justa. 

O Sa. M'aAiiDAOsoaio:~A constituição não dis isto, 
e tanto que tem havido divisões parciaee e pôde ha- 
Ter. 

O Sa BABDBiaA db fátujoi^ôi ditse que o fa^to não 

J>r<>va o direito, c n»m é de admirar qne isto se tenha 
eito, cedendo-se a necessidsdes impe^iotas nem tão 
pouco o preceito da constitniçSo é tal i)Ue obste á 
acção legislativa em toes circum»toncias. Mi^s o sau 
pensamento se mauifesta, e o que se tom feito pôde se 
considerar como uma cxoepção, indnida virtualme&to 
no mesmo pensaotento; pois que, alludindo & forma 
! que as províncias tôm actoalmento, não podia faal-lo 
tenã > para inculcar o reapeito que se deve ter aoe 
limites provinciaes, emquanto não fOrem subdivididae 
as provincias. 

Em consideração 4s vantagsns isoladas das pro- 
Tincias, no meio de apreciaçãa arbitrariaa do que é 
ou oôie ter do intoreaae desto ou d'aqueila pravin- 
cia, o perigo dae absorpçõet seria grande, e causa 
talves de sériot oompromettimentot. 

O Sa- AuHOAa Ababim : — Apoiado, tem prejuiio 
algum de outra província. 

O Sa. Bamobiba m Mbllo : ^ At questões dae di- 
viaas, quer naturaet, quer actuaee , quer legaee, me 
per:oe que não podem ser resolvidas senão no ten- 
tido de manter o uíi poesidetiê do Ceará Não me re- 
firo maie ao deeoontontomento que provocaria da 
parte doe povoe a altor»ção destee limitee 

O Sa. AeatiLÁo dá um aparte. 

O Sa. BARoamA na Mbllo : — O Cearenea Be dee- 
Taneoe do len torra > natal. 

O Sa AeatiLÁo :^ Oe ' tigeatorioa da petiçio nãe 
te oonsiderão Cearaniet, e Y. Ex deve reoonheoer 
igual lentimento da psrto doe Pianhyenees. 

O Sa BAReaixA na Mbllo : — Não nego igual di- 
raito a ninguém ; o eentimento de prelmacla ao lu- 
gsr em qne vimoe a lus primeira é natural. 

O Sa. MiBAiiaA Oeoaio : • Eu entoudo que o orgu- 
lho de todos nôe é eermoe Brasileiroe. 

O Sa. BANoamA na Mbllo : — E* verdade ; mae itto 
aio poda obetar a qae uma parttdotBraiIWiioe aatea 



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tSmSAO EM o DB.SBTfMBRO WC M» 



'qMim pcrtoMér m mU 4ÍTÍdto ItrrHtfial do qM m tel 

thm^e '«•Ma dhrUio, fac, odbo }i d««e, tem graod» 
Mluaooift ti.br» m «fftPAç&M • UitereatM d*« povo* 
' 9' rtento, Sr. prMideoU, nÍo bA«M<i« da parto 4o 
Fiaohj tiftlta da am ptvto paru exportar os saai pro- 
dttMot, pois lhe é fráooo o da Amarra^, o qual, 

Saoto »o «u>, taoto pertooea «o Pianínr o mo ao 
«rá ; aio havaodo, além diato pi«-a o riao* jTan- 
tegao» qo8 aã •#|«oe ntrabalanç^d»» peloa prajaiiof 
do Oari, •êUm pamadido 4a qoe asto aofcoato aa- 
Dar« eoi «ma gnbàdoria aio o Mb ilhar* da •U'* domo 
-ja«l, iajm»m< ri»l, para b*iiefi)iar a loa ▼tti^h», a 
oneo) •••ta p< ste ni^ prrjadica. {âpfi'i4oê. não Ofdã" 
ãoê e apartes ) E* a m^ims c jmmistio qoa <ii2 qaa a 
pOiM á» C«»r4 é aotijoÍMÍma. 
T«nho ctiDclaiio (ÊÊuito bem, muiio bnn.) 

O iir. lioraies Reiro «d/tevif5'>):^EitoTa 
BO firma propósito, Sr. praaideota, <!• i.ftu w f«sar 
ouvir DO r«cÍD o dssta augusta o«mara. sem qas psla 
•egnoda yas extrmas^a o msa pantamanto sobra a 
grava qaastio religiosa ; mas o pareear da illaatra 
oommttsâo da estatiatica, aoompaonado do projecto 
tm diaoataio. qae m*troa os vardadairoa limitas atra 
aa pruvincias do Ceará a do Piaaby» obriffn-me a 
romper o nian silf aoio a vir 4 tribana em anatootsçio 
da ea«aa do direito e da Justiça. fNSo apoiaduê ê 
^ipoiados.) A oaaa» do direito e da jaatiça. repit« : e é 
por i8t<i. Sr. preaidento, qoe tila tom jft em ea favor 
as syn patbias da nlostrada deputoção do Msraobio, 
oomo aíIrmAra o nobre deputado pelo Ceará, qae 
aoaba de reatar- se. 

Não aerei tomerario distado a S. Ex. qat outras sa 
manifestarão do meamo modo, tal é a cjnfiaoça qae 
tonho no putriotismo dMto camará. 

Sr. presiiento, qoa a provinda do Ceará tom sido 
eonqoiaudora. nãi* resto davida, a bUtoria pátria o 
dia... (dpotadof. nSo apoiadoê e apartes ) 

O Sa. BâMoanA db ICbllo:— Da liberdade. 

O Sa. MoaâBS Rseo:»... do torritorio das provín- 
cias, saas vEÍnhas, S. Ex. vai ouvir. 

O Sr. Aleacattre, em sua memoria cbrooo^og:iea, 
historica a chor< graphioa da provinda do Pianhj 
Biaim -^e exprime: « Os limitos do Piaahv com o 
Ceará e o M^rMobão não eio oa meamos qoe fbc forão 
marcados pelas c^rtea régias. O Ceará tom sido uma 
provinda conqnistodurA, e(o » 

Traaxereveado o mesmo escriptor um officio do gd- 
vernador do Cea'-á, Luíb Motto, din^ido em 18 de 
Fevrreiro de \lh9 ao governador do Piauby, Jo^e de 
Amo«tD. DO qn^l dizia: « Havendo algoma tradios^ 
de serem contondoaaa as qaeatftM d^ limitos destoa 
oapitaoias etc. • Cundae elie nestes tormo* : « e taoto 
são cootoDcii i>at, e tanto é certo que o Ceará eatá de 
posse de grande porção da território, que devia ^>er- 
tonoer ao Piaobv qte pela leitura de um offido do 
jois ordinário Marvão a João Pereira Caldas, e de 
outro do oavidor Luis Daarto Freire se depretieode 
e se conbece claramente a verdade. » 

O j '18 dizia entã«* qu« o Ce«àrá peia ribdra do Ca- 
rstcás já tinha tomado 4 capitania do Pianhy viDte 
povohçAaa, eto . e o Sr. Aleacattre, em uma nota a 
esta proposição, escreve as segoiotos pf^Uvraa : 
« O meamo auocedeu na Parn&bjba c «m a povoação 
da Ania- ração, que, pertonceaio aempre ao Piaabj, 
hje é da fregnezia da Granja. O vigari • d'Bta fre- 

fnezi* cbegin a des ^brigar a uma legfja da diade da 
arnabybH 11!» Já vé 8. Ex. que não soa ea qutm 
diz ser u Ceará amaprovin3Ía conquistadora. 

O Sa. PanuRo NoausAÁ : — Esto etoríptor não me- 
rece credito. 

O Sa. MoBABt Rteo : — E' certo que es limitos do 
Piaaby com c Ceaiá são a Serra -Grande ou Ibiapaba 
a o rio Timonba. A lei, o toetomanbo de to4os es 
eacriptores dão a terra Ibiapaba como a prÍDcipal 
Unha divisória eotre aqoellaa duaa proviocina. A terra, 
poréoi, terminando 93 a 120 kilomet^ns, ponco mais 
ou meoca, em diatancia do mar. até onle devem ne* 
oesaanamento eatonder-se os limites, somoa por isso 
forçados a procurar una outra linha natoral da tromba 



éa Btrra ao oosano Mia oontiBuar ob mesmoB ItmiteB. 
«o oootrario terian^s aa doas proviadae oam Ua&êi 
mareadoa ato eerto ponto, a dahi em diaa^ fdtMnU 
manto ooBfnndidoe. Batn Imha aão p6d« aer oatra 
Beai> o rio Tmicobaon Ubatoba qoe OMeem, aquaIU 
na psrto oriental da tro.. b« ám serra, « -to na ooei- 
^ntal. os onaes. depds da um onrso da 60kilometroÉ, 
fBMm sua Juoeçâo a vão daaatfua>r no mar. 

Mio rMto dnvid< qoe o torritorio além da margem 
aaqaarda do no Tiaaoeha desie sua neaceatt até sua 
fos, pertonee ao Pi.uíiy, e qie sômeoto por deleixo 
daa aatond»dM dvis e eoc ed»sticas detta pròvioda 
as dl Ceará forão ÍDv>^diodo-o e miii ae eaubeleoérã>. 
até que surgio o ooDfli)to a.t^a os d >aa guvaraoa do 
Cesrá e Piaabj, onj s protostr.e té n cbegado aoi 
nasaos dias. e oonstituem o ibjsoto da praMatodÍB- 
ouasao. '^ 

A Pamsbjba em 1762 com o sitio da Amarração, da 

^^J^íf «P' í* *"• '*■'** P"^ ^^ território da tra- 
flniasia de Pi'aonraea, cnj>a limitos eom as vi «las do 
Oaarã, Sobral V Çita erã • a Sarra-Graade, atim oo- 
mo, com a Qr-nj» na c sto. não podião ser outros 
aenio o no Ticbonba, poit é io p<Mivel conoeber-sa 
que equeUaa daae provindas ficassem tem diviaa certa 
a determinada na ext-nsão de mait de viato legnaa, 
quanto vai da tromba da terra ao m4r. As«im dioto a 
boa razão, asaim pensão to os qoe j-e Ua oocupsdo 
da matoria. na aos^ocia da oart régia que creoa as 
duaa oapitonias Sej*ma permittiio citar aqui a opi- 
nião do Sr. Alteeattra : • Na tromba da serra dos 
Cocos natcto rio Tio* nbt, qus deve t .rmar o limito 
da pioviDoia com o Ceará, visto c mo as onze ou mais 
1m;u%s de coeta que alguna autores dão ao Pianbv 
não é sem fundameoto. Da barra do Timcoba ao Igt- 
raa»d tão oase leituat. Mgando o rotoiro do cotmo- 
grapbo Manoel Pimentd. • 

O Sa Pauuho NoauBisA :— Já provd qae não vale 
a opmião deste escriptor. 

O Sa Mraaas Raao:— Acredito, por itto matmo que 
éUe não é favorável k pretanção do nobre deputado, 
(ilf otadof e não apoiados,) 

Sr prMidente, conveuço-me de qut o ria Timooba 
é o verdad'^iro limito eotre at du%t proviociat, não tó 
porque a própria natoreza o estáiodicindo.como por^ 
que da leitura de divertat oarut légiaa dingidat ao 
governador do Maranbão, te deprebeode «ácilmeote 
qne o torritorio da capiunia do Cea»á não te ettondia 
além da margem direit« daqaelle rio nem da serra 
Ibiopebt Vejau os. Pela carta «égia de 26 de No 'eia- 
bro de 1091 ditsa el-rei ao governador a capitão ge- 
neral do ettado do Maranhão que ca geotica di Ibia- 
paba devião aer toccorridot pelot re igiot^s do Ceará 
a não d> Maranbão. pelo qae naqoelU dato < rdeaava 
ao governador de Peroambuco para aa< asèiai re fi- 
sesae. Ora, esta ordem marca por cert /a serrA Ibia- 
paba, e denoia delia qualquer rio on monto qae se 
proli ngue até o mar como li.i ite entre os dons gover- 
nos, de Pernambuco e Maranbão dca q aea depenlião 
Ceará e Piauby. *^ 

Temos ainda, Sr. pretidente, um oitro documento 
cffidal, qie me pare e lavar ao animo de todos a pro- 
fnadac nvicção de qoe o rioTimoohí d* serra ao mar 
é o verdadeiro limito eotre Piaahy o Ce.»rá Este do- 
cumento é acarto ré<iade 8 de J^otira de 1697, pela 
quJ. mandando el- rei ao goveraa-ior do Maranbão 
der t»rras aosindosdo Ceirá, detertriaon poêitiva- 
meoto que não te paasasje além d j Tm oaha 

Estt mea j liio maia ae robustece, Sr. pre&iieoto, 
quiodo vsjo qie todos oa eacriptorea qne sa té u ocoa- 
pado desti qaestão. citando a dit* car»a régii, ano 
aocordea em Kffi-mar que o rio Timcnba p^iU coati é 
a divisa do Co>-rá com u Piauhy... , 

Sei que não é ^gradavel aos u- br^s deputados a 
opinião do Sr. Aleac^atre. 

O Sa. PairLiNO nosubiba :— Esto eacriptjr uãjtom 
critori . 

O Sa MoasBs Reeo: — .. ..map ea repfÍTci a* sass 
palavraa: « E tanto é certo qoe o im t^ dj Cenrá 
pára na margem oriental da Timon^a. qae a carta 
régia de 8 de Janeiro da 1697, que ua:<doa ao go- 



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SESSÃO EM 9 DBSfiTfiMBRO CãE 1876 



71 



Ttnador do MaraDliio dar MtmtiUt aot Indioi do; 
Oéaii, maroon os limitêt d«t8*s tesoBtriM à% barra 
dtr-TimonlM, oortaodo «m linha r«cta pelo enrto do 
rkr até a «erra dò Ibi*p»ba, qo^rendo asiim qae m 
•omaroa do Oe^ri n«o a*trapa>8iitte a linha diviaoria« 
qoa porveattira jA «sta^a datéraiínada. 

m S^ntimoa nao poder ir mtig longe nttte impor- 
tanta aetnmpto; porém oremos qae o qae fioa dito é 
bastante para qne te oonbeva qoe o Ocai4 de ha 
nratto está de posse ae ama porção de terriccrio do 
Pisiihy. » 

^Im 1759 mandou el-reí o engeabeiro e iceogjrapho 
Úenríqne Anu mo Oalozi á OMpitani» do Pianhy la« 
vantar a toa planta pelos limitêê naluroM» a/eMa 
l^sographo dá cm sna carte tjpograpbic* da provia* 
Gia o rio Timonha, da tiomba da se<^ra até o mar, 
oomo Unha divisória entre Piaabj • Ceara. 

(DroeSo-M o fartei.) 

O illnstrado seoadcr Sr. Ctndido Ifendes demonstra 
esta verdade á las de toda a evidenoia. 



▲unoâa AaAuni : — 



Ot Sat» Pavuihi NoaoitaA n 
Nio apelado. 

O Sa. Moaias Rieo : — Eis o qae se lê no sea. 
Atlas Qeogra|.htoo sob o tital« — Pkovinoia do 
Pianhj: 

«.Henrique António Galose, engenheiro gaographo, 
Idí o primeiro qoe levanton a oarta topograplúoa 
dsats proviaoia, e bxa ettes limites na oarta qoa 
traçoa; assim oomo dea pala carta o rio limonha 
oomo diviaa dea ta- proviaoia com o Caará. 

« Era ease mesmo rio Ttmonba aae extremava a 
Pj^rte do Ce*rA» qae depeo «ia do Maranhão, da do 
riaabjr, aotcs da organisr çâo desta proviaoia em e^ 
pitaoiA» do^ qoe dá te»ismooho, f ntre oatroa doca- 
mantos, a cai ta légi» de 8 de Janeiro de \M, man- 
dando fandar nm hospiciu LoOará puraoe psdres da 
Companhia de Jeso*. e diatriboind j terras pelos indioa 
da barra do rio Aracatj mirim até 4 do Timooha, 
Jastaaeotr oode ae c naervoa o limite entra os doas 
floveroos, de Pernamiineo e do Msranhio» pelo alvará, 
deereto nitramanno de 1718. a 

Joseph Sohwarsmann, na carta geographioa da pro- 
TÍncia do Pian' ji levantada á vista de oartaa mana- 
aanptas de J<>aé Pedro César de Meneses e Mathias 
José da Silva Pereira, sm 1828, dá esse mesmo no 
Hssooba como limite entre as doas provineifcs Esta 
cart», oitada oek> senador o Sr Cândido Mendes, 
ezitte na bibliotheea pnblioa desta cO^te^ 

O padre J< aé dfl M* ra*a em taa historia da Com- 
panhia de Jesna. livro 1* p-gpaa 15. dis qae por de- 
ereto, alvará on provi*áo de D. Joio Y, fdrão mar- 
cados oomo limites entre Pianhj e Ceará a serra da 
Ibiapaba e o córrego Ii^oaresaú em 3* e 15' de latti- 
tade sal. Bate teatemnoho qne não pôde ssr snspeito, 
é m«ia ama prova ino^otestavel de qae o Timonha, 
pela casta, é a Imba divisona das dnaa provindas, por 
isso qne, contados oa 3* e 15' de l-titnde sal, chega- 
remos á barra deste rio, se não além. Entretanto o 
oerto é qne est^s limitss nfto forfto respeitados. 

Começarão os Ce»r«nses a iovmdir o território oaa 
fica á margem rocideot»! do Timonha ; lorãa habi- 
tando o sitio da Ann ar ração a o vigário Qranja os 
aeompanhoa administra ndo-lhes alli todos os sacra- 
mentos ! 

O psrocbo de Pirt caraça, aoaja fregoesia pertea- 
da nesse tempo a Amarração, ae oppos a seoielhaota 
usorpação. Dca-ae então nm conflioto de jnrisdioção, 
o qaal foi sobmettido á decis&o dos bispo» de Per- 
nambaoo e do Maranhão, e depois a da co ôa porta- 
gassa no reinado de D. Joaé I m« nada deoidio. Tado 
isto consta da historia. (Apêia4'}ê é não ascucdof.) Os 
nobres ditpntados nã^ p< d»m negar estes fftctos. ÉUsa 
oonatão de ama peça offid«l ; delles f-s menção em 
sen relatório o ex-presidente do Piaoby, o Sr. 
Dr. Franklin Dcha, qae não poderia inventários. 
[Àpoiadoi ) 

£a demonstrarei aos nobres deputados qoo o con- 
flioto tinha sea (an()ameoto, e que toda a rasão assis- 
tia ao vigário da Piracóraoa, oomo maia ama prova 



inuBoncoasa do difsito qae tna o Kanhj á re|^ qnt 
fica entre a Amarração a o Timonba. 

Pelaexpresaa diap^siçio das bollaa da oretçãodoa 
bispa ios de P«mambaoo e Maranhão, véae clarim 
msote qae o território em qassti** pertence a este bias- 
pado. e qaa por oins^gaiota o vig.rio da Graoja nSo» 
podia exercer alli jarudieção algam** Eis o qne dn-^a 
bol^M du Papa Inoo endo Íl, de 3(1 de Ákoé^ de 1677, 
erigind' em buf^ado o estad > do Ma aobã : 

« irigimw êt inêttiuimut ao euiêm siê ereetm eclêtim% 
€pptdum iunett Ludooie* jtrcditetvm sie tu dvttofsm 
eraotum ffro moUoU eto .. alia ogfpida. $tc . terti- 
lorta et districtui áictm protfine»m <id Maragnano ,m; 
capite nortis per orawi ma^ittmam êlêsr^om iníoê- 
utque ad are^ de Oara exelw^ve pro Otmeei, » Ai 
baila da crrsçãu do bispado d« Pe^nambaca ^xneaida 

£plo meamo papa em 16 de Novembro de 167o. coiHi 
rma a n^aaa asserção -qaando.^ditseaoa qoe toda a 
jastiç« assistia ao vigário de 9iraoonica« po a^ae a 
do Muraobão não fasia partedesce bispado Dis ella: 

m .. tt ditrictuM d>ctíB proosncrss dê Petnnm*meú oá 
aree Ceará vndutwe pet oram martt'mim, eto. • 

Bates os pHmitivos limites determhiadoa pelo poder 
eodeaiastieo. os qnsas fiarão Irgò alterares no rdnado 
da D. J«ão T; porqas, segando o padre Ji sé de Mo- 
raes, iscriptor aliás mnito competente na matfría, 
csAtado do Msranhio, qoe te estendia ao eabò de 
S. R«qa», fora oessa época restringido á asrra Ibia- 
paba ati o mar em 3* e 15' de lactado aol. Isto 
posto, é Claro \Xit a legião coirpf ehea itd» entre o 
rio Timcnha e a Amarração nonca p^rteacea ao go- 
v*rno de Pem»mbaco nem lámais fea parte diiqaeili 
bispado; pcis, oomo dja o ilfaatre seosdor, o Sr Cah- 
dld^' Mendes, em soa obra de direito catlebisstíco, 
iook> 2*. pag 591 • os delineamentos da diocese do 
Mar nbão acompanharão nataralmente etaa >• Iteração. 

Sfto estes, or presidsota. os docamentda qoe se 
encontrão i< respeto dos liatites entre as provindas 
do Pikorty e dn Cearé. Não pele o I,^rapé-Ig»raasií' 
servir de liaite, porqae o sea carso é apen a de 18' 
kilom»tros, e «ntre os logsres denoiLioados Copot¥a$~ 
e B^a-xa* deaappareoe completamente mnitas legaai 
diitaote dn aenra. 

Da troub» da serra proloogSo sersmifics^fes mon- 
tanhosas, nmas orientaes e ontras oc<3Íieot»et. Estas 
com diversas d*oominaçfèa : Santa Rosa. Aroos a 
Santo Hilário. Na parte occideotal naace o no Uba* 
tnba qne, coateaodo aa serras Santa- R- sa e A> cos, 
janta- se maito adiante com o Timonha e vsi-se laa- 
çer no mar. Portanto, se não é o rio Hmonba o li- 
mite natorsl, de certo será o Ubatnba ; mas deixar- 
es eeses rios, as doss coesas m(<is notáveis entra. # 
mar e a serra, qne é reconhedda peloa próprios oobres 
dapota^os como verdadeira e legitima lioha divisória 
entre as daas provindas. p»ra tomar-se nm Igarapé, 
qne com o ponto principal nenhama ligação tem, é ' 
om erro ic^nalifiotvd. te aão capricho. {ApOkídoe ; 
não apoiofioe • apartes ) 

Da carta chor< graphioa desse território, levantada 

Eilo iotelligsnte Sr. David Moreira Caldas, vé se per- 
itamente qne o Igarasiú não nasce da serra, e qoe 
por isso não pôde determinar o limite das dnas pro- 
víncias. 

Sr presidente, essa domínio, esse direito e posse, 
qae sqoi alle4;a-se, não tem landa meatc. Esta qties- 
tão não pôde ser resolvida ptlis prindpios do dp^ 
reito dvil. 

O território qne nôs em sãcoascisoda «Joteatamci 
ao Ceará não é propriedade saa, nem poderá íMo da 
provinda do Piaaby. 

O direito qae qna1qa«r provinda tem scbre o sea 
tsmtorio não é natjtu inre; e, se a i^to se pô-ie cha- 
msr direíts é o qae provém 'de ama divisão feita pela 
Id, segando os interesaes administrutivos. divisão qae 
pôde e deve desappareoer qnando exibirem as conve- 
niendas do serviço pnblioo, o oommercio, a iodn»tria, o 
bem dos povos e a admiolatração da ja8t:ç4. E' o cato 
dixer-se, como ha ponoo diasa am illaitre teaador : 
se m*tteimoe neste negodo a chicana, jorídicd nada 
consegniremos senão protellar a discassão. 

Se assim é, não vsjo qaal a raião por qoe os aobres 



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72 



SESSÃO EM 9 DE SETEMBRO DE 1875 



projteto. laModi» 
dt Stia<io a I 



«lo C—rk «om trato força impogvio mt% 
li> ama qa«»tio qn* tó Mria própria 

_ Btudo. Ainda quando, 8r. pra- 

«idanto, o Caari tivaaaa iaoontaataval úimto admiaia- 
ànláwo tobra ainalta tamtono, o qna ratta provar, 
da^a nadar «o* altoa intara mi d» admioUtr^çio 
poblina, qaa militio «m favor da proviania do Pi»a»> j, 
•va TiaiQrtii, priooipaloiaota attondando-at, nomo «• m- 
pra, à TonUda da popalaçio qna habite aqaalla w^ 
glio, a qaal «ulftv yanania tm a*oa diraitoaa pur iaao 
raalama nma ••u>alhaot« maiida. 

Ot Bobra» dvpota^ioa pala iroviania do Caaii, qna 
(êm oe«^»'ado a tribnna, lab^irio am nm arro i aoi- 
fãalo : ditam '^XL* oa poToa na Amarração, oa do tar- 
riWrio qu' ditpatamoa nio qn*r»m partaonar à pra- 
viania d«* Piiony. Oqooo prova kpraaanil** »aiafor- 
omvÃm <in« f ri* dkdta ao praai<ani« do Gaarà palaa 
a«t rid^daa d« Oraoja, aa qa«aa protaatio CiBira a 
•dopçio 4o projaolo viaa aa diaonu. 

Fa^> a I «• ioteiru Ja«tif a aoa aantimaatoa da- 
qnail^a qua aMÍm prot»t(lo; nada allagar»! oontra 
o aan pr ioadimanto ; attio am aao diraito. Mas par- 
gnnk »n •« • nobra dcpata^ic a : aatea lodividno» qoa 
por atta mo «o te (>rannnniàrÍo f*te'ij parta do tarri- 
torio eoJB posta prauodcmoa. fon^ado» na rasio, no 
diraito • o» jnttiça t D* carto qaa bio 

A Iraga^tia da Granja fica moito alAm doa limitai 
par ooda uót coáramos qaa aaj&o diviiiiaa a« daat 
pravinoiatt at tnas aotondadat iofiTcoàrâc*, onaio da- 
vifto; cumpri &o o tan aav^r A Gra j», oi>m 20 legnaa 
ao notta até á barra oriantal do Tiaioaba, dava par- 
tanctr ao Cavrá, atsim oomo o porto da Amarração a 
aata maamo rio a» Pianay. 

Saa qaaaiáo teva tar ra olviía pala convantaocia 
do intaraaae wnblioo a da administraç&o da Jo»tiça, 
como ma pnraoa, oattc caso toda a ratio aaaiato 4 
provioeia doPianby. 

A Amarração oio poda boja, nio po4ari tio cado 
constituir amt couiarca; ot sana babitantas, portaato, 
ficaréO pcrtenoando 4 da Granja, a, daada qna qui- 
taram f-t^r valar os sans direitos a axaroar «nas fnno- 
o5aa civis a politicas de ei adãos. terio da parcorrar 
30 lagaas, antrat*oto qna, passando assa território 
para o Pia* hy, sara infalhvaimaota a villa da Amar- 
raçio nm tarmo da comarca da Parnabyba, da cnja 
cidadã di»ta «ômenu três lagaas. A adminiiteaçio da 
jistiça sara prompta ; o ioterassa dos povos de pri- 
mtira iotoiçace a tran^niilidade pnblioa iofalUvel 

O nobr» da»iatado qae ma piaovden na tribana con- 
fasson pob ica e solamnemanta qa« nma viagem da 
Amsrraçâo 4 Qr-nja importa om «.temente sacrifieio, 
mas. qa«odo S. Bz. nio o dissesse, an garanto sar 
consa peooiitsiii a. AppcUo a provooo o taatamnnbo 
do nobra deputado, o Sr. Panlino Nogoeira, qaa 14 
foi 4 Amarraçiol Em oonsaqoenoia, sfgnodo o próprio 
tastemuoho do nobra dapotado, deva tar convertido 
am lei o projack» qna se nitente, nio aó para a bon 
adminittr^çio da jastiça oomo para o bem dtis povoa 
daqnella localidai», qna tio forçados a eu prebendar 
cantionaa viagens tio arriscadas por aartOes desertos 
a pastimos oaiuinbos. Sim, ttdas estas diffionldades, 
tadoe eataa vexamea detappareoarAA partenoeodo a 
Amarraçio 4 comarca da Parnabyba oomo "xigem »aaa 
relav{('>t civis, j>olit>cas e commerci"et. (dpotodot ) 

Ditem os nobres dspntados qna né« o Dte»ttmoa 
II, '^5 oa 30 *egn**s. Nio é exacto ; contestamos, a 
com bom direito. 8 legnas, mais oa menoe, quantas 
vio da b^rra do Igarastú ptla costa ao no Timonha. 
A qnal das dnas provinoias pertanos o terreno corras- 
pandenU a esta ooeu? Ao Puuby Por qoem é o?CO- 
pado? Sari acaso por Caarenaet 7 Nio, s*nh"ras, d 
occnpado por Pianbyenses, qoe sio paroohianoa da 
fragnetia da Parnabyba. 

O Sn. pAUUifo NaouBitA :— Ha mnitos babitantaa do 
Piaaby. 

O Sn Manast Riao : — A fragaetia do Parnabyba 
catanda-te para o sol am bnba parallela à costa até 
áa sarraa da Santo Hilário, ^oa Arooa, da Sente Roen 
t vai mesma 4 parte occidantal da tromba da Sanm 
Qranda. Naasa diracçio astio os sities Baizot, S. Mi- 
gaal, Campoa, anda nasce o rio Camoropim ; a f atenda 



daste noma A nargam direita do masmo rio, a qoAl 
disu dn mar 90 kilometrt^e, Tneaoe A'g d6at, Cnm- 
pa-tra. nna vartentae. para aaaim dis*r ao rio Ub^ 
taba. Incarna aatM ti^doa partenoant^e iq^allafragoa- 
tia. Sendo ateim é acidenta qna gr«oda pafte ^ ter- 
ritório, a qna se inig« oom dirett*. o Caar4. Jà aati 
paio oajtro aob a íurtediçii. du PiKohy poia Gaa>pet- 
tre, titl da P»m»liyba dista daa vmentea do Timo- 
nha 30 ktlometroa a daa do Uo^tubi* M ; ao p aso 
qaa toda a coete eorreap ndante a o> ntar f»a f t do 
Tim nha, é (*rcapada pelo Ceara aa a&tenaio da 10 a 
11 lega ta oa 60 » 66 blometr a até s Amarraçio. m- 
nlnai a P rot.nsegaiot#, aati proveio qna o Ceará a6 
pala ooate nio admitte o Tmoaba » mo o vardadairo 
umite rn ra aa dnaa provioctas, a ist • para nio par- 
Bitti' qns o Piaaby taoha aa porte da mar propria- 
Oiaote dite. 

M«ie am argumento, a baate para convaocer a todos 
da legitimidade d ■ ni-»so direito : oe aitioa da qaa 
acabo de Vfr mençÀo fidb além da oiargam oriental 
do Ig^ rapé-Iicara»id cuja rcciio oâo poiia deixar da 
parteoear ao Ceará, ta por ventara • s limit»8 d>«quallaa 
provinciat fossam dataroiiokd t pnr «ase Itcarapé, 
000)0 qaaram oa Srs daputadt s. B, pois. falte-noa 
somente a coaU ; o maie terreno j4 cccapamoa da 
diraito a de facto 

Kssa oost^. essas praias serio porventura babita- 
daa : < ff-recem eesat gr«n>iee intere«ae», pr* mcttem 
%••% grande fntaro 4 pn vinoi» do Ca rS ? (3r»temante 
que oiu ; porque t do etse t^rniO'io é oi berto da 
grandat ItgCie. oomo ae da Jcâo Beno e Sobradinbo, 
na qu-ae ló aervem. comedisse o nobre deputado, para 
paaoaria. (iyorla*.) 

J4 ee «é p«>r itio quea oommit»in teve muita ratio 
quando vffsracea o p (»jeoto. firmando ea na alteoon- 
veniencia de ta ettebelecer um limit» natoral a de aa 
dar um porto ao Piaaby, que paeea como província 
marítima. 

Nio é o detejo da ooesnirmos mais algnmai laguna 
da terra que nos obriga a pugnarmoe oomo f asamos. 
{ápartet.) 

Os nobrss deputedot sÍo tio intolerantes que, nio 
ee jolgi*bdo com locootattavel direito aaete terntorio, 
nio aó negio que o tenbemoe oon.o oio edojittem 
abtolntaajcote qna te po*ea ojaroar uma outra tioba 
divitoria mait natural entre at duat províncias. Se 
foaiem mais r»so«veit, poderíâo apraze ater ama 
emenda, cm a qual oiotariamoe totelmente prejudi- 
cado» e mm SS. EEx. tehio rat6ee para tão gr*ndcs 
lamentai 5«s. ( 4 parfM ) 

O illnstra d-puuio «^ue acabou de faUar disse qaa 
ae v»ntageos {Ue poisrião provir ao Piauhy oio aa- 
tevio om proporçio daa '<e»vantAg^nt que ratuttanio 
indubitevelmeott á provincia dv* Cenrá. 

Sr. preaidente, a vard«de antet de todo: a AiDarra- 
çio seotpre foi, e, da faoto, ett4 aeodo do Pianby. 
Alli temot armetent da n< taa alfao ega, tgcnt'S fis- 
caas, policia saniteri* a capitania do port O Oeari 
nio pôde dit>-r « utro tanto : nada pottue tUi ; oio ea 
•lembra d quella villa »toão para «ar-lba antcridadea, 
que diarikmante provocêo conflictoe com t<e no taa, am 
manifesto prejoito da ordem e am detrimento do acrviço 
pubiio . Tem levado o acu capriobo ao ponto d^ lan- 
çar impoetoa »obre o ^ad<t que exporte a minba pnn 
vinda, a é aeea a omca vantagem que poderi tirar 
daqnella pono. 
O Sn. Pauuro NoauiiuA :— Nio ba tal. 
O Sn. Manant Raao :'£' exacto ; e este estado da 
oontaa nio pôde o« ntinuar. 

O Sn. AuMun áUAnin : — Nio conta com o fu- 
turo ? 

O Sn. Ma|i4ns Rtao :— Para o fntaro appallo, aim ; 
nas dasds j4 peço providenoiaa para a«itar qna o 
Caard, á custe do Piaobv, augmante por aasa modo 
ns tuas rendaa (ifiortef .) 

Temoa um rio navegável, porém nio aa noa parmittt 
qaa por ella cbagnemua ao mar. (dpn* tas ) 

Oa nobraa dapotodoa nio aerio capatae de indicar o 
Doma da ama «dada, vilU oa aldêa da provincia do 
Gaará qaa aa airm do porto dn Amnrnçio, * 



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0BS3U9 mr tt DBFBBrEMBRe DE wn 



" cxMl>«oto porto d« ibftr, € a «oisAret ^ Viçp^a 



or «Ik fas p MO ooaioMrcio. poií^t lh« fie» «m 
iQcfa ãé tt r»gQaa, qõaodo <• ãa Amvr ç& 
f 1 *io *tbaa àt òiâadas e ▼illáf sdaa ▼tsioh< 






.^ àlodro. p< i«, tô aa pratta aoa inteia^^s 3^a prÒ^ 
Tiõcia do Piàotij ooàib t«do ooonímarer* âtk villa ^ 
Amarràçio é <oiu a Ir-gotsia a oTlacia da ^árna^j^^àj 
peàbama fainçio tam oohi qúalqaér òHtra povoa^ 
do C«Vr& (4p*>rfêM.) 

^ Neat-a cu n aittnoiaa. é oartámaoté hm gfáoda mit 
impor fiqo»I<«-ã p«>voa reltçõàa oivia a poJitieáa ocm 
paria **o»» aeo» i teraa«aa, ccíd r?tb(> dè aan direito^ 
oom^ prejniso da toa joatiça que a«rá mnitaa v^set 
•aerifioada a qaalquar ospn bo , attenta a looeitadk 
2a 30 ioKoaa qna « a «apara dM primairàa antoridada^, 
qqa rati<aix) n-> Qrsoja 

Se dnã toda a rmiono povoe aiítrrídadea da Ctranja 
• da Viçoaa na r^preaaot-^çio lue fiser&o, pr tattãodo 
feràori (>»reoMa. oio popao da xnr da (azar mil elogiof 
aoa habita ota* da Àmarr»ç2o: allaa aa manif«»tio pti- 
bUo'« a 8"lamoamant«, a por aaa yas tumb^m dlitoi 
baf PiahbyéQ»^: aliia Jed^ liMa Idl qthf itttid) oa ^e- 
elara ; applaiidam. qacrem e ioatíio pala ittédida. bitftW^ 
é ««ta o ooit*eadmanto úé q«a prvòi«aiiida ¥ qflê bem 
Jnatifica a jti^tiça da eahaa qm dafendamot ; é nxt 
aentiDienw digflò da louvor, revela bom ■ciiao e pA*- 
triotiamo. 

Voa lar a ao#rgica r«praaenUçio que aqnellaa dignoe 
eidadãoa diritfirâ.i a eata angoaU camará, e qlife ea 
tiva a honra da bprai^iatar. 

« Áognttoa a digoinainoa Sra. rapraftoUntét èk 
naçio -—O* abaixo atsignudoe. rasideotai na povoação 
daoomiuada Amarração, do mnoioípio da cidade da 
waojfl, dH pfnVlqoia do CÀrá. mil confiados na ao- 
liotada, imparcialHiid^ e JQStiça oom qde d^s^mpé- 
Miaea o mtirl^ da 0iKr«o. cuj/^f dUét^iâcli vA t>fÍo 
tio aoart«idamtfH«é iSanfladri, tò^ieih por batêtií^ib 1 
▼o«aa mai reapeitaval preteoçn, para o fim dna i>mtiio 
mexôí. 

« Na primitiva divitio dtsta província com a fo 
Pianbj, eate lagar — Amarração^ncon, por^aa aalim 
devia aer, partaoceodo ao Pi^^uhj. por iaao qni» alinha 
divitona, partindo réCU do atil d^a dliaa proviodaa, 
ioi termiliar no mar no ingar danòadnado— Barra do 
Iteonba— oove l^gnae diatante.A léate daeta povoaçla, 
fioabdo esta pertaooendo-A parochia de Noaia Senhora 
da Graça da «ntio villa e h >ja cidade da Partfahyb», 
distaota apeaaa nova milhaa daqoi. 

« Esta diviaio vtni joata a aoonaalbada pela própria 
Batnres4, viato cnmo no Timonba, em nm lagar oha^ 
mado TVòmba da Serra, é qaa^tida,pard«idoí-ae'no^ar 
a ithra danomioada da Ibiap-ba. volgtrmcota confae- 
«ida p^ Serra 6r»ode. qoe divide aa dnaa provindas 
lÍBJÍUoph«<e, Ctari e Pian^y peHnanecett wr nraitbb 
annoa a#mpr# seguida a respeitada peloa podetes dvii 
t eedeaiaatioos, até qnaem épofta nio mni reiziòta mb 
dos par« cbos da Parnsbyba, aatak dnmmodiata. deixou 
de vir aqni axeroar o aau magiaíCeirio. anoi^rregando aò 
vigário da Granja da sabat>tai-lo nas anaa (n 'CÇOab 
parocbiaea ; facto «ata qna mii^o ao daleixo daa àa« 
toridadaa dvis da Pam byba, qnCooInaentiSo qtib ak 
da Granja nltrfep«aeaaaeiii os limitea da an< ]ari#- 
dioçio e vieasem aqoi exercer aen domiiáo, dan Inga^ 
a qli esta povoação a oa demais Ingar^a droomW- 
stohot, qnademorSo à lé«te. foaèam'Cr*nBÍderadOa, «np- 
bora ex-abmuto, do terntoiio do Gaarà. em detri- 
níento do Pi^nb^r, qoe tem estado dasdè abtl i "até 
hoje esbnlbado do aen direito, aam que para iito ti- 
Taaae precedido dispotiçâo da Id algama 

« Eate acontecimento affecta de moitoa malas a admi- 
niatrbção da ja-tiça pnbtica a os intarakaét nacionaea j 
por iaao qoe. seodo este Ingar hoje b«Btaota popolóso 
emnito longe d» sede da comarca dà Granja, que diaVa 
SO^lagaaa, dâo^sé aqni constantemente foctoa crimi- 
Bf^aoà, qne ficão qnaai sempre imponha, e a faaeoda 
DMiiònai aiffirè nm õiò peqneno desfalque naa snas 
rèndea, qna, pela razão demonstrada, daixSo de ser 
arrecade da É 

a Não menoa aoffram oom isto os abaixo asslgnados e 
os demais habiUtttM 'diétei Itigèns ééí Iftíbs pètkÒBã 

TOMO 



e ^^mj p%h,fbàméjf> iia itidada dp fenifta^ J|b 
pertO.de sua lMbitiȍio. exaroeram.ps sej^* <Mr9!t|9f j| 
ddadiof e «pruçiiraraBi a ^pao^saana Caliça %aiLm«utM 
maa ihae 'f«liá, «ào ibaçadõs m <i»siaiir de Hp 
direito vjnatiç^, on aemprebeoeeram c* nstaot^pMi|t| 
▼iittets dif peodioaaa e ino* mmodaa, oomo são as qot 
se bifen d' aqni pai% a Granja. 

« O» abaijio aasigoadoa, poia, reoorrem a vós, aãr 
gnaioa • digmaaittus aaoboraa rsprasaotantea ^ 
BaçiD, em CO j es mlfos eatà o remédio para o mal q^ 
soff'-em, e vos sapplioão p< r si e em nome da jaetM 
pnblica, qna se iigiiam orear ama Id pela qnal. tasaod 
oeaaar o abnao introdnsido. aa aotorilaiàa do Cea 
rèòonhdiib b tè^to/ló alAUdldò ^n)tf dW *Piaalh^ 
▼alecendo oa imutea a qna oe aapplicaatas aa i 



« Naatea termoa, asparão jnstiça. 

« AmlCMrkçlb, 7 db Jblbd tM tm^.-i^dãê t«ts ?*- 
reir^ Brandão, João Paol • da Siivaira JjtuM flolngnet 
da Costa. Frandsco JoȎ Biraobu, S*bino Soires dt 
Aranio. Hermenegildo Juaé de Seixua, Ga ta^ 
Jia4 ^vares, a-iexandri» Tei)ceira do Amarai Lau- 
rindo Ferrdra B andãn, Libório de Qurirus Sá Vivona^ 
▲lexándre So>>rea de Ar»nio, Ant<>niu L orenço G m^ 
Pedro Alvea Uonrã», G. Gr a.wfll, MKud lienM 
de Scnsa, Pedro Alvaa da Silva M i» Bertulioo lia- 
ohado Se^neira Américo de Sonza Ribeiro, Mariaiia 
de Son|i Kamoso, Jastioo jvsé Barac%o Joaqnim dá 
Coau Finsa. Lnis Vaientim da Goau, F«liadoru PictQ 
Brandão, RKymcndo de Garvalbo a Silva, Ágostinl^ 
|l«'driirdea du Goata, P^ciàv^o José da Lima, R ymqndo 
Lnit G «lhano, Constantino Pereira de S<>as«, Em^to 
António de Seixa». M«noei Jo»é Vieira, Rayáaanio Mv 
ehado Vieira, José Çi^reinu Fins*, Fianoisco Ratinodo 
Kaacimeoto, Manoel Bonif «Qi<> da Silva, ' anod R >drí- 
gaas da Coata, Lannano de Oli airá Lima, João R'dn- 
^es da Cotta Sobrinbo, AnUinio Falippe da Silva, Ma^ 
tiai:»no Frandsco Mavigoier, Francisco Lais da Silva 
G;ima, Clemente Vit«l dç Nascimento, Joaqaim Oai^ 
neiro de Az*ved • ^erra, Maa ei tílartias de Aoiradib 
Antonin Joté A.ntan«s Conta Edaardo José Alberto, 
Ant< nioFelippe M»ia,Angelo Pereira 4« H llaada. Gcn- 

£Uo Bezerra de MorMaa Domi'*goa Pereira de Sonsa, 
nsebio Frandeoo Rodrignea. Gnstodio de àranjo Ro- 
cha, Frandftcó JoMaoim db M««Uo Lb% JoM Pa- 
rdra, Deoieterio Rodngnea de Sonsa, Beraardiao db 
Senna Vieira, Aotoaio Alexandra da Costa, Viointa 
Francisco dos Santr>8, Jokqu o Thomss da R ch% 
Ant-nio Ayraa de Sonsa, Coeaoe Qa^resma de SoaM^ 
Behsario Krancisco de Olivdra, Fanatino Psrenla 
Lima, Graoíano Pftit6 Beserra, J«ião Alves da OruMt 
Bento Gonsiiga da Costa, Lnis Alvc" do Prado, 4goa- 
tinho Rodrigtfea doa Santoa, lancei R «drignas Ucbôa, 
Joio Marinho doa Santne Pedr» G nçalrea RolhB^ 
Joaé de Barroa Marooa, Alexandre Franqaco do Naed- 
mentu, Frandaoo Joaé Diaa Gnilharme Joaé da ^Aw% 
João Vicente de Aronjo, Rob«rto jBvra Poaeoa, Joai 
de Sonsa Ribeiro, Franoiaoo Jo^^^ieira, Bernardo 
Joeé Vieira, Francisco Pereira de Sonsa Caatro. 01»- 
meutino P«i^i^ de 8"nza. Franoiaoo Rolrignea da 
Costa, Feiippe Pereira da Silv« M«no, Joaqaim da 
Sonsa Kibairo, João Alvea Bl«rtÍQs. José Benedicto 
de Carvalho Manoel F- andaço Cyriaoo, Fritocisoo 
Borges da F«*bseoa, Vicente Pér«> urk de. ftaoedo, 
Amando Jolé Ribeiro, António A^rea da âooxa, An- 
tónio Frandsòo da Oliveira. António de Barroa Gorgo^ 
nho, Vicente Lopíes de A<norÍB, António Alves Bar- 
bosa, rinto Pereira de Sonza, Aat nio Bernardo db 
Mtríà, António Jadotho de Scnz* Pereira, José NÒ^ 
nato Freire, João^Lmz Soar s, Jo«qniái Pereir'^ LiiàÉf 
José Ridrignea dã C sta. Maàoel F^rn ndes de Soii> 
za, Frandsco Rodrigoes da CoaU, J «lé R«ymando db 
Frehaa. José de Araojo CoataSirva. Fratt iSco Frei^ de 
Carvalho, António Zeferino Uèr^oes, Manoel António 
da Silva Henriqnes, José Hodruiaès Alves de Mallo» 
José Joaqnim Alberto, J ão Marqaea de Oliveira» 
Beato Joaé Barb ^aa, Beroabé Pereira de Soosa, Cltfo 
j. <ie âoasa, Cariapim Francisco da Barrde, Carloa 
Soarea de Araujo. Chriapmi da Coata Araojo. DoaúiH 
;oa Rodrigoes de Sonsa, Dumiocos Rod»igaes da Costa» 
oão Rodngnes da Costa, José Domin^t da Meoenft» 

10 



S 



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74 



SESSÃO EM 9 DB SETEMBRO DE 1875 



Joio Bâffoio do NftfoiíMato, Joio Froiro do CanrtllKH 
Aatonio Folix do AiqvmLo Sá. António Pinhono do Son- 
so, AotODio Riboiro do 8odba, Pslippo do Barroo o 
Tavoro», EtfiovBo X«TÍtr <lo Limo F«lic(o Riboiro Silva» 
I«nii Joaé Gumof, Th«aus Riboiro do Bntu, B(inif«cio 
Jtedrigaoo da SUt», Buoifaoio Adocd»to Fontcoollo, 
Simplioiu Vitira do NaooiaiODto. Joté Aivoo F«rroira, 
Constantino Gomoa da Siiv» Castro, UiàDool Loopol- 
-dino da Silva o Castro, Zotioo da SiiTa Ra^Kiso, Anto- 
nino d Rooha o Silva, Qooçalo Joné Barbosa, Hom- 
do Poroira Cavallates. António G mos Coatinho, 
Franoiioo Joié do Moraos Corria Jnnior. » 

O ttn. ALmoÂE AiÂaira :— Não oonhooom a hii- 
torin. 

O Sn. MoEABs Rboo:— Qnsm osororo acsim oo factoo 
pároco oonboo4-los 

O Sn. PauuM NoomnA:~Algiioi nom morSo UL 

O Sn. MonAot RBoo:~Fica provado. Sr. prsiidonto» 
qno a all«g»çâo do nobre dspntado, qna me preeaden, 
rolativamonte á repifeseatação dos Coarootos, nio podo 
prevaleocr, porqno não pretendemos esse torritono a 
qno allndom. o qae qoeromos é a Amarração, onja po- 
milaoão, a qnom toea a dosannextção, falia como 
Y. Ex. actbon do onvir. 
O nobre depntado pelo 3* distrieto do Coari foi io- 
' jnato oom os signatários da repro»eDtação qno li; at^ 
oon-os em sons brios : fui ainda injnsto qnsndo disso 

?ao alguns não morão alli, m«s sim no Piaohy, e tal 
o soo desejo de molestar, qno disso sor o primeiro 
signatário otUbeleoido na cidade da Panshjba. Isto 
fas crer qno S Ex. nâo conbooo a Amarração, e qno 
•o 14 foi aigoma vez não o- mmnnioon oom o primeiro 
homem du ingsf (apoiadoi); nâo é pussivel contestar- 
io qos Braodao «síia u mais forte negooianto daquella 
Tília Não mo consta qne ollo tooba nogcoio na Par- 
nahjba, e qnando tivesse, rstidindo como reside, na 
Amarração, estava por isso no caso de roclsmar o sen 
direito contrs a snjeiçâo om^ qno se acha das antori- 
dados do Coará. 

Qaal o prejniso incalonlavol do Ceará, do qno fol- 
iou o nobre depntado, oom a perda do porto da Amar- 
ração ? 

O Sn. BANDunA m Bíhxo : — Qnaei os Inoros do 
Piauhy t 

O Sn. MoaAis Rboo : — O Piauhy ganha muito ; 
o Coará nada perde. So S. Ex. dii que o porto não 
tom essa importância qns so lho qner asr, porqus não 
dosiste restitnindo>nos perto o cosU correspondento 
•o centro qoo já occupamos t Psra que tamanha 
qnsstão ? Para qoo negar ao Piauby essa posso, olo- 
monto de sua grandeia e prosperidade t Nestas oon- 
diçQes é obvio que os nobres deputados fascm ao pro- 
jecto uma opposição caprichosa (apoiado* o não apoia" 
4oê), uma opposição menos patriótica, summamento 
inoonvsniooto aMúntoresses do EsUdo, á livro admi- 
niitração da juM^, o sobremodo prejudicial ao oom- 
moroio, á industria, ao progresso emfim do uma 
provinda inteira. {Ápoiadoí o não apoiados,) 

O Sn. AunoÁU AmAun : — Está so onthusias- 
mando polo projecto. 

O Sn. MoaAxs Rioo : — O mou onthusiaimo está 
na raião diroou da mjustiça do S. Ex. Não se trata 
00 um Botado contra ontro Eetado, mas do uma pro- 
vinda om rolsção á outra. Porque terá o Ceará me- 
lhor dírdto ao porto da Amarração do que o Piauhy ? 
O <me consta da historia i que ollo sempre portoncou 
ao Pisuhy, o quo o Coará Im uma conquista oom vio- 
lação do dirdto adquirido o com prsjuíio até dos li- 
mitoo, traçados pda natnreaa. 

O Sn. AoosoJLo :— O Coará só tom um facto indi- 
eatiTO da força: i a posso. 

O Sn. Monano Rioo :— Vou aprooontar um outro 
argumento do graúdo importância hiitoríca. IVaudsoo 
Xavier Machado, om suaa momorias sobio a capi- 
tania do Pianhy, disso : « A ddado da Pamahyha én 
primsira da provinda, polo lou oxooUonU porto do 
Aar. a Haa qual é osto porto do mar, a não sor o da 
^marroção? 



O Sn. BARMmà nn Hum:— Maa oUo faUava no 
aontido do sor um porto nacional. 

O Sn. MonAns Rnoo:— O nobre deputado fonda todo 
o direito do sua proviada na posso ; mas, so a poooo 
puiosoo aqni ser legitimamente invocada, o quo o« 
contesto, ainda assim au diria qne a ella deve precedor 
nm titnlo; dia por ti aó não dá domínio; á prooiso» 
segundo oe jnrisoonsnltoe, que oaja continuada pob 
tempo nooossarío para proecroTer, som eor intorroo^ 

Sida natural ou dví*mente, droomataBcia qne oe não 
á no oaeo vortonto, não só pela anaoncia do titulo, 
eomo pdo litigo ^ue mais de uma vcs ee tom movido 
oobre ena legitimiiade Ahi temos o oooflieto doo 
parochoo dae fregueiiaa limitrc pbee em fins do socnlo 
passado o a representação da assombléa provincial do 
Piauhy om 1835, eto.. etc 

Sainto Adolpho, om sou dicodonario goographico 
do 1845, sob a palavra provinda do Pisnby, dia — 
« ... seu marítimo qno é de perto do 18 léguas ; sé 
offsroco um porto do mar quo é o da villa da Par- 
nahyba. » 

O Sn. ALBROAn AniAin : — Esto é nm osoríptor 
dioio do erns. 

O Sn. M. OAOS Rioo : — Para o nobro deputado não 
tom imporunoia quem não falia em soa favor ; servo- 
iho o testemunho oe Ayres do Casal ? 

O Sn. AunoAn AnAura : — Sorve. 

O Sn. MeoAis Rioo : — Pois bem, esto dá também 
ao Pianhy 18 legues de costa, que é jastamento a ex- 
tensão qne vai da birra dos Canários á do no H- 
monha. 

(Ba divertot apartes,) 

Nunca scffrsn contoataoão que a margem esquerda 
do Parnahyba fosse do Maranhão. 

O Sn. AossiUo : — A memoria de Feijó do Piauhy 
nos é favorável. (Coníiittião os apangs.) 

O Sn. McuABs Rioo :— Nenhum dos nobres deputados 
é capaz de «presentar um só mappa no qual não 
10 veja a freguesia da Paroabyba estondendo-se até 
a Serra. 

O Sn. AuNOAU AnAaira :— Ha uma outra ferra. 

O Sn. MoaABS Rioo : — £' •egnimento da Serra- 
Grande ; o se dahi quisermos ohsgar ao mar por uma 
linha natural só encontrarsmoo os nos Timonha e 
Ubatnba. 

O Sn. AunoAn AnAaira : — Teja a serra qoo desce 
para ahi. 

O Sn. MoaAis Rioo: — Não ha tal; Y. Ex. con- 
fundo cômoros de aréa com morros. Santo Rosa, 
Arcos o Santo Hilário, qne se prolongão ao occidente* 
sorvem naturalmente de limite ás freguesias da Par- 
nahyba o Granja ; eseas ramificaçóes da serra Ibia- 
paba nenhuma ligação têm com o Igatapé-Igamssú; 
ellas terminio looge do mar, seguindo-lhea ^la parte 
oriental o rio Ubatnba, cuja barra aodtamos como 
limite. 

Disse o nobre deputado, que primeiro impugnou o 
projecto, o aosbou de repetir o seu illnstrs odlega, 
que os povos lamentovão desde já sua apresenta<^, 
o que reodsvão sor elle convertido em Id, porque não 
querião pertoncer á provinda do Piauby. Já provd o 
contrario com aa próprias palavrae do povo da 
Amarração, a quem sffecta a medida. Nada temoa 
que Ter com o protesto das autorílades da Granja. 

O Sn.' BAnnnnA ra Mnuo dá um aparto. 

O Sn. MoaAis Rioo: ^Segundo pensão nobro depu- 
tado, que me precedeu na tribuna, nada locrarà o 
Piauby oom o porto da Amarração. Enfana-se S. Ex.: 
nm porto de mar foi sempre condição essencial 
para o engrandectmento de qualquer proriooia. B' 
isto tão daro que não precisa demonstrar-so ; demaia 
oonvém acabar com a anarohia que reina naqnello 
lugar. (Apoiados ) As autoridades fiscaoa da alfandega 
o todaa as outras do Piauhy estão sempre em oon- 
flioto com as do Coará. 

O Sn. AaoLio-.^Constantomsnto. 



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I^SSAO EM 9 OB SETEMBRO DE 1875 



76 



O Sm. IfomABf Rb«o:— T«nho o maU vivo intartin 
«m aae â admioittniçio òm Joatiça lêja alli uma rea« 
lidaaa, o qna oão poderi aeootaoar daizando « vilia 
da Amarração da pertaao«r à oomarca da Paroahyba. . 
Fa<iliia-aa a c lumi. lid» te dos povoa; garanta te a 
aagvttoça pQblica e indiytdaal , nÍo ia aagaam áa 
proTioeiat peqatoaa todM ot maioi da TÍd*- 

Minha p^oviucitt ««tá inlelismaata, nas oondiç5aa 
da oaracar deMa auxilio, a por uio oontionrai a toa- 
tantar qaa o p' rto d» Amarraçio d para o PiaQh j dt 
giand* ▼antMg«'m. 

O Sa. ALBRCua AaaaiyB: — O nobre depatado eza- 
gwa. 

O Sa. MoaâBf Kaao : — NÍo lenher, loa razoável ; 
aio é o onpnchu qaem falia; proceda S. Ex eomo 
nôe; taja uotbem razi av«l e reconbeoará a Terdade. 

O Sa. AttBsiLÁo: • Apuiado ; não ião nada raaoaveif . 

O Sa. MoxàBs Rbb » : — Será possível, Sr. preaiden- 
iêt qn« a alta aiu imstração do pai£ oonsinta em ee- 
malli»nte atr< peto ? Nau creio. O cau é maito serio, 
porq^ne, oomqoanto retpciu partionlarmente ás pro- 
TÍDOiaa do Oara e d« P'aahy, oomtodo infloe sobre 
01 inUrtsses gerais da administração publica, (ipoia- 
dot.) 

0s nobres deputados dão tastemonbo de om bairris- 
mo io]asiifioav«l, te não orimiooso. Uma proviocia de 
reooraos como a do • eará oão deve fazer questão 
desee porto : perdido elle, ficará com uma costa de 
maia de 100 tegaas« prmaoecendo ainda na poese ie 
nove portos a saber : os <to Camooim, Jericuaqoara, 
Acaraeú Mnoduú, Curtt, Fortaleza, aiuouripe, Igapé 
a Jagnarib^. 

O Sa. AumcÁB Abaups : —Se reconheceasemoi que 
havia veraadeira vantagem para o Piauhj, to- 
làando-ee esta medida, oomo T. Ex. diz, annni- 
riamoi 

O Sa. MoBABs Rboo :— ▼. Ex. concebe que uma ~ 
provinda central possa ter diante de si o futuro de 
uma marítima T 

O Sb. Albhcab Ababipb :— Póle-se dizer que o 
Piauhj boja é provincia marítima, a talvez em melho- 
rei condições do qae o Ceará. 

O Sb. Mobabb Rboo : — B' marítima, fim, mai o 
aeu único p «rt< de mar é o da Amarração, que lhe foi 
usurpado. ( *potado* e nno apoiados.) 

Sr. presidrute, ea reapaito somente o qnt têm dito 
OB homens imparoíaes, a^aelles que já forao à Pama- 
hjba e oonbe em a posição do porto e villa da Amar- 
ração Vou ler o qae a aemelhante resulto escreveu 
em 1862 o presid^-nte do Piauhj, homem da critério e 
saber, o Sr. Dr. Fernandes Moieira ; tile diz : «O 
flauby, que p< ssne tod- o rio Pamahjba, deade as ca- 
baceiras, em uma exteosãu maior de 300 laguae, como 
que o perde na aaa narra, apertedo entre o Maranhão 
a o Ceará qne fiterào a partilha do laão, e apenas dei- 
xarão à província oiaie inuressada na navegação do 
rio uma ilha de oo tite baixas, s«m tarreno próprio 
para a oreaçâo ie fiov ad« , sem »no<>radouro. 

c A cidade da Pamahjba, ondeexietem a alfandega, 
a capitania do porto a Moiida aim]ni»trativa e sani- 
tária, está d«p»n (««ta do porto da Amarração, apenas 
distante menos de 4 legais sito á mar||^m piauhvense 
do rio, e todavia pertrncante á província do Osará, 
que nenhum interesse abaolutamente liga á navega- 
^ do Pamahyba 1 

c O simplee enunciado de faeta tão anómalo por n só 
revela ca c»uflictoa e gravei inconvaoientea qua dahi 
maaoem para o serviço publico, sobretudo se conside- 
rarmos que o povoado da Amarração está sujatto á 
villa da Qraoja, longe tnnta laguae. e tem por toda 
a autoridade um inspector sem um só soldado. 

« Em minha viagem á cidade da Painabyba puda ver 
nor meus próprios olhos, e ouvir de todaa aa autori- 
cadea aoordemenie ee msioree qusixai lobra gravaa 
damnoe de nm« tão estranha situação. 

c Entretanto, a meema natureza indioa oa Iknitaa 
•■tia aa duaa provinciaa, fazendo naaoar onda finda ft 
SiRapOranda o rio Timonha, qua po«Ma lagoas 



adiante antrsga suai agnaa ao oceano» na anaaada do 

mesmo nome. 

< O terreno qua perde o Geará com eeaa reetifieaçlo 
da fronteira, pequeno, nuasi estar J por mniu arda, a 
mal povoado, cxmca f>dta lhe faz. e o Piauhy, ao 
contrario, ganhe a barra do immenao canal qua a 
Providencia out rgon-Ibe. 

« E poie muito vos recommsnde qne representeia 
aoa p deree^ compdtentae para aoe alterem oe limitea 
n<> sentido indicado, o que afinal conseguireis, porqua 
á Jasto. a 

Basta o qne acabau de ouvir a camará para vei^-aa 
o direito que nos assista, eomo para pmvar o abandono 
am que o Ceará tinh» a Amarração A unioa autoridade 
que havia alli «ra um mspector do quartairão sem um 
acidado. Ainda não houve nm homem daeintereaeado 
e recto qu» nao reconheceste dever a Amarração per- 
tenc r ao Pí %nhy, Aaeim todos os prasidentee qne tdm 
Bi ministrado aqaella provincia prodamão a neossti- 
dade palpitante da ano^xação desse temtono ao 
Piítobj Crei< qne não aerá euapeito aos n ibr«e depu- 
tadoa o tastemanho do ex preeidente Sr. Dr. Fran- 
klin Dória, qne em 1864 assim sa exprimia : « Pardido 
o territono píaubvens* qne o Gaará am ga a ai, qua 
litoral reata ao Piaubj? Apenas o das cioco leguaa 
da Un- -Grande , o qQ<il não ofierece ancoradouro ao 
NO. em frente ao mar. nem emb-rqua ou desembar- 
que na aua extremidade onental (que forma C(>m o bí- 
tio da barra da Amarração eas« barra) , nem na sua 
extremidade oocidental, ^u^ domina n barra dos Caná- 
rios, situ« 'B entre eesa extremidade e a extremideda 
fronteira á ilha de igual n* me Aecreeoe emda qne em 
qnalquer das dn»s refsndas extremidadee da Ilha- 
Grande o terreno jnncado de alt s cômoros m'Vediçoa 
de sré-*, qne sempre o iovtdem, é o mais impróprio 
possivel para a coostmcção de edificios. que reclamão 
certoa serviços de alfandega, da capitania do porto 
a da policia sanitária. 

. c Senhores, imag^ai, como aempre fieerá apo- 
quentado o commercio desta provincia, como difficil- 
mente pro^ediráO bua» rendas de importação e ex- 
portaçã , nao tendo ella uma unioa barr^ tua própria, 
nãc tendo um uníoo anoonradonro marítimo seu, nem 
um só porto sen janto do mar. » 

Em 1867 o Dr. Adelino de Lnna Freire, no relatório 
com que abno a assemb*éa provincial di*cute a 
questão; funda- se ne opinião de seu antecessor, a, 
oomo e le, pede se repreaante á essembléa geral noB 
legnintee termos : « Jnlgo de urgente necessidade qua 
representeie á essaoibléa geral sobre os nosaos li- 
nutee com o Ceará, não se pelo lado de Pamahyba, 
oomo pelo da comatca do Príncipe Imperial 

« A respeito do direito qne tem o Pianby á ooeta qua 
decorre desde* a Amarração atá a margem esquerda 
de Timonha, me refiro aos argumentos adduzidos 
pelo meu «ntecessor em seu rslatorio apresentado no 
anno de 1864. • 

O vioe-preai tente Dr. José Manoel de Freitae em 
1868, no reletorí que apresentou á asaambiéa, diz a 
verdade de um medo claro, preciso e enérgico. 

Sã> estas aa snas palavras: ... « O Ceará ainda 
tirou- noa 10 legues de costa pelo lado da Amarração, 
reduzindo-noe a ficar sem um porto mantimo pro- 

Eriamente dito ; porquanto » insignificante costa da 
lha Grande não tem sequer nm sorfâdnuro I... De 
todae é a extorsão mais seneivel que soffréra a pro- 
víncia. E o que ffeohon o Ceará com iaao, elle, qae já 
tinha maia de 100 leguaa de costa ? E o que influa 
para a sua indostría, para o seu commercio, este pe- 
queno terreno qne extorquio noe, e do qual ae não 
quer deeapegar aem grande questão?... » 

O illnetre eenador, o Sr Vieira da Silva, homem 
imparcial, e illustrado, aaeim ae exprima ne eeu ra- 
latarío com oue passou a administração da província 
ao Sr. Dr, llanoel José Espínola em 7 da Maio da 
1870 : « Dsve-se aoe perseverantea esforços das admi- 
BiatraçOas transaotsB valiosaa informaçSae sobia aa 
qusstfias ^ue de ha muito aa tem procurado ventilar 
aobre oe limitee deeta provincia aom a do Ceatá... 
A maia miportanta da todaa á íaoontaataTaliiitnta a 
qoa aanlifo áooata. 



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eBBSsÉOSIfrVDAfiBIEMBflO DB «W 



« BiriíMa •§!■ MviaaUt • «hMtoliÉiú». «oslni ft 
Wirp»oÍD qiM Ih* (ts a dft Cm^í p«lo U^o ém Amtn^ 
H^ ^Hv-íMo-a 4« am porto, €nin »iMoni4<mro... 

c IkU »dJ»evio f • território ea)á ÍBtq«iioíâ na il- 
Isaçto moroADtil e in^ta^uíal hm pruTÍn ia loita á pri- 
íbifrà vitta, dèfo MOUsariaiiMoto aittrar^it oo qii y l ^ 
^fftToravtU do oQninioreio, oa mm laroira f ia- 
«ittrif... • 

Ejm 1871 o Sr Dr Sov^, JaSo, ooo} M» I^ ímii.t 
cio dt ospirito, ditM at4 qa« o Ctará l«gi8laT|^ tp^ 
b«tando a provincia do nanbj, oomo já aifo- 

PS% ||o%a|R|i«o:— ... tl^aMÍm •#pr(MHmf# 
«pitU^rio QOip qitf %bn« f^ atM0tbJ4a PTOTIiml : 
« l^oa reti^tpriot da ntoQ» aa^0M9<raa a^it^qtraifif 
iMor^nttf iAoUnipiii)aoU)t a r^pf«^ 4o tr^t^ÔQ 
pg^í^pi^Afa a aO» prono^a, t d« qo^ «tU ha wutof 
apoQa di^ pofte a 4o Oarí; 4 niaa doyvaa^ gi|m 119- 
XMpi#a, ooqt qm t«a aUa da lat^c «* aOi^a^WW^ 
pprqae «|t4 r«dASi4a a não pofi»» m^ poeto tobcf o 
Aii^tioq, 4a modo qaA M ibamior^Vt qw ^4pb 4^ 
Mjtt^«i|ita d# ^mpa oa do qnaUiafr pmwafMi do 
bipano par^ o Piaobj. dovcm tr daaombarotdaa |# 
4^arraç^. tomiono ooftrooHt ^^àm azista am iffitfir 
jll^i pfrtfoc^ntf $ •lt'»D'«cga da ^^raa^yb^^ 

« Ul ipiamaoto a a^UnHUT* proYÍooUl4oG«ariei9|0|| 
«B míiOêt» «obra e»d«t aaVç« ^ g^àp «^(portsdo df 
M^Tiooia. P-r«o« qqe oo t^ciix» 4«a^ Ui iio4r%> ^q^ 
Sgaoê y»m^ 7a da a w^| ^ . a 4abi Í4i|g*HK»-#a of 
ff»^t«t tifOMa do Goxrâ ooip diroito <& «^pbrafr Q >nr 
|ll9^|p 4< g«do <Wi do Piaabj vai jMa CeMoai^a %M 
(aml^raado oa AmarfpQ^- ao Cafir^ Ç priofÂo^ 
ayMQrta(Íor da g»do. qaa 4 o Sir. L«la^a, oidvdjíp 
^oocs. rfolaipoa por iotar^^diio d<* viea-ooaaai do 
fMpois. o Sr. ^oa ta oorooei «Iptj|. Fraooúop dft Mi- 
randa Fiibo, o qaal ItvoQ a toa reclamação por»^^ 
o.protftd^Vl^ dC( Ce%rá. qof a ii^d^iio. •««b ps»tq^to 
4p qpa t^oiaota a MM«b^^ pr«'Yiaoi|^ p dia ruf^lm 
%rtpp*it9. Mado. p^>réi9 9«rto.qa<i ooat|b4|^ o g^dp 
tfporta'*o de»t% pnivtod* para C«]|eana a 9a(f<9f 
liMa/iyptA t^KfOito oQ Ç»ar4, Paiia^a ma 00 aa»t ^jfp 
qoa á proviocia do Gaarâ qAq pó^a Mh^aota Ja/gar- 
M oom direi^ a oobr^r imposio lo ga^o o^E^rtado do 
flapbj, e qn« »p«i^« áf ^9^%%g•m tooa ni^ Ai^tf- 
l^$áò para êfT «mbaroado. 

« C 'OTéix) qne o goyorQo procofo liqaidtr afta ^a*f- 
t|^ ji pOi demaii^ tediç*. rootitolqdp aàita^viocia 
aparte da ooita qae m%:p(n^lhe o Ceará, t qaa oa- 
âmma fa|^ 1^" fat) ap p<»tto qat ^ daar|$an^ necti- 
ttdade pura Piíi^by 

« D^Taft dirigir -voè •p$;ppit^n gtraapa rtelanauido 
q^ rtaliaaçãp df^ta mf 4ida/ a^ 

S' aiaÍQ* Sr. praa^daato, %Qa ^aa faUado b^opofai 
^aaatpf adatapaixoa^don, qna trairão aériaman ta d^ 
qaeit&o a qoa aó a diacatirão por aqtor, é» Jnatiça. M^ 
qm«a pa|»hgi. , ,. , . 

Diaatf df^opiai8|ít tão aplorjifpdafi. qUnU da tao 
firmea a valioaDa ttatamonhoa. vendo oocojyoiaattidoa 
q 4úr*ito a. a Joa^iça df aiaa pnpalaç^. iS9U)fí arri^oada 
q^laVifP ^ QDioba, proyigoia« raclapy» qnf^qoar diapp- 
^çfo lagiaiativa q^e fijM» o« aei^ limitaa. Qptrp orar 
^a ain altin^.apaljM oa aobrpa dapotodoa pf^o Geará 
faraó maia ratoay^ia a accaaaivali ao bapi dof pp^^ 
^i^âclla Iroplidafi* Cpmo áf oonTaaiaQoiaa da p^liqa 
admioiatraçip. 

K^ ▼ajo rasip para tãp «grande oinme antra dpai 
gioviaoiaa oojoa intfraaae^ ligadoa^oSo podep roTf rfer 
aenão eip beoeficio do p«*is. pflo qaal todoa aóa oomp 
Brasiieiroa que aomoa, deFamoa trabalW Q019 dedjr 
cação e ealorço para, v4-lo felii e granaç 

O Sa. Auwoaa Áaiaira : — Mae não oom prajoiao 
éoGeaiá. 

O Sa. MoBAaa Rsao: — De certo qae nãç, porqiu^.a 
flna ielicidade eatá oa força e proaperídade de cada 
0|]:\a de anaa provineixi , e é por laao qne o Ceará não 
deve qoerer aómente ter grande oom prejuízo do 
Plaohy. 

Terminando, Sr. preridente, n^ ppaao deixar da 
faiar am proteito lolemna contra a injastiça do nobra 



éipalada q^ epa primaifo )|ig v •• o|»pen a mÈ^jt^ 
]^^; ei|n» protaatò er^ntra o qae diaaáB. Bz. t^jirdhfi 
Hpre^taçié qae H á camará. leiU pelqe b^tãalip 
da Amarração. B Wx. foi crncl ; nÍo diacntio a u%r 
pprtaneia ia pc«9ÇÍD ; ^ affronu 1^ aaaa i^p*- 

Q St. Amri«m AuMfm^—VíiP ppriMop 

Q Sa. Mmima lt«tto : — DiiMdp an ao aojbra dtpfci 
U^ 90f Mia» oídadão» arip pptmaa qaaMiatéi» 
di^oaa da reapeito e aatima, não dnyid' a S^ ^| 
Ifq loq. d^oUra^do qpp am 1^ d«l|fa a|ip m«r«lâa«4* ; 
a cbegoa a aaa^giirar aeram falaaa a^oellaa aa*ijài§p 
taraa, qaaodo e«tâo raeoafii cidaa paio ubcUião f" 

O Sa. Paquap Noapaxm^ : — En nãç diiae ímq. 

Q-Sa. l|(W4MQM»:'-Dea«UpafaM8. K^.; pMte 
oa-ma lar uavido não «ó iaao, como qp§i çrãç a^fl- 
pbabetoe e am até réo de polici ... 

O Sa PaULino Nacoama : — lato aim, diaaa. 

p S|^ Ma^if Baço :-,... qae \^ik^ Údú Hm^lk 
tiqo do Iqgar qa o»- rc^reiro. 

O oqltni deputada foi deipíM^adAmtQH Ú>J<M%>; ífr 
rpgo*^ an>a lajoria a ^im^o» hooa^tu^ a iolapap^a? 
tea; ell a i4m tiaoto direito á aoa hr ora e digoidfjil 
çç^q aófi ouu a; naárão da am direito qa» Ibea ga- 
ranta e o* niúiaição do Império, e, porUoto. enteigi^ 
qjOpS Ex da via rf^ape^tar oa a«oti;D»-ntca de<vi4a«q0i« 
taoto maia qi|i>ndo, ra'erMi4Q-|" a nm in4i vidão qjBII 
4aaaboi^va aqaall«a oid^adâon não qnis, não taif f 
Qpr^ge^^ f^f declinar o aea nçma 

O Sa. Pauupo Naaeana : — Bata aagaaa io. 

O Sa. Maaàaa Raao : — Ea provoquei- o; T. Ez. doTia 
daplinor o ooma ; maa laodo am p''pal. qae diva aet 
ama carta, oio deoiaroB o aao ao^or, e tièka nteaiej 
dade de fatè-lo, porqoa não ae n^Fonta aaami a taa- 
toe bomeiír . . . (ojVTtaa): tio gr ve offaoea, por li 
npMgma aa daatrMu poia nSo tem rfiãp de %ar. 

Feito a*t0 pr«tf»tp. ^ prcftiíepte voa oeDclpii;» 
maa aot^a direi : o Ceará oao tem titulo alg-xm qf|p 
jaatifiioe a po ta do t»rrit«>rio ooe Ibe diapaumoe ; 
o PikUbT, porém, tem em a*» favor o joiíu e tea t »* 
■aaabo da mait^*! eaoriptotaa, a |>reaampç|o dfi maii 
ivmota antiKUidade e tradição, a pr< pna nataran 
qae aatá maroaa 'o o limite ; «, q^aodv latp oã^ b^t- 
taaae, a,bi eatio as 0| nvrnteDoiaa ado^ioiatraàvaf^ o 
ten oomn>eri-io, a ena indoatria^ e;ijgindp a approT^ 
Çj^D do pr JHSto qne aa dia «t^. 

K^Vp' s^ aa^im 1^, qp^aatão, Sr pr»8idfnte, cocf^y 
qne eeta angoata opoiàra aarà favorav»! á mioba pnv 
▼iooif , como oreio qne oa n >brea deputado» paV> Ceara 
m%ia tardp ee arrepender^ da mjqatiça qaq Ujjj^ 
qommettido. 

Ya^b^ :— Maito bem I maito bem I 

ÇOoradgr é fèlwUm^.) 

A di«^cnaião fica adiada. p«l» bor|^ 

O Si^ PaMHPivnLâá a Hgaiote ordipo di;^ dia I|«9 
10 dp corrente, e. levaota a a^eãp át qaatrp ]>orfP 
a vintç minaM da tarda : 

A^iaieéra fmrtê (até áa 2 borae).— Votação dat pa- 
receree da oon.miaaão da po<iarea reaoobaoando dapor 
tadoe pelo 4*-diatrioto da praviooia da Bahia o oonr 
lat beiro Lnit António Pereira Franco e 1* dito da da 
Parabjba do NvrU, coaeetbeiro Diofpo Veibo Oavalr 
eaati de Albaqaerqaa a Dr. Joeé Bvariato da (kfã^ 
Ck>nv4a. 

3* diecaaaão do projecto alertado credito paia o mi- 
aiaterio da marinha para IW a 1875, ao vakr da 
5.7^:S82988& 

3* diu do de a. 120 de 1875 (do etnado) mandando 
iaicr acto o eetadante qne por força maior n&o o teaba 
leito no devido tempo. 

1» diu du de n. 137 de 1875, admittindo a examt 
Tago do 1* a^no medico da faculdade daata oôrtCA 
cidadão franres Delaaa. 

3.* diu do de n. 104 de 1875, creaodo nm ool- 
lagio eleitoral na villa dae Dòret do Rio-yarda, am 

i^^U do de n. 97 de 1874 leetitaindo ao tUioo- 



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miSAfD ím W ^SS^^BRO PE larfi 



1% 



B^^diU do de o 10^ ú% l§fi, otnottdtndo ajadà d» 
m0^ «V a^AMi df dmltf iiMB«ad#§^ tetoibiut»- 

I.» dito do de n 22 de 1875, concedendo prÍTilegio 
a Allein e Dejean p«ra o app iretho destinado a Ta- 
▼a|E»m doe^ slmvi0ee\ torm ^nnfe>ae. 

2<^ dita do de n. d7 de 1874. oooeedendo prÍTilegio 
M 10 %qns>%% DjkniMl Íuo»qM, o^j^ eAmiuÃioai 
dfteUQ^ai a (lMo..eQiir e t^r^air celft. 
, CopUauí Qão d» 3* dU^i^l^) do prdMto n, 109 dn 
I^k ooncedeRdo prmlegi • Aifredu Mateon, pagrv^ 
W> 4<i tjippiuioe eie<stri«oe de. se«ofao9*. 

2* diu <lo de n. 38 de 1375, <ae¥<m4o «a imÃo d« 
!^ 'A ^, ord^nadoff e ^»tiâciiç<i»e ordiiiiai»« 4o« 
meetree de esgrima e de nalaçSo d* «içpU df jy m - 
hn^, 

1» dita do 4» n. 2U d» 1870» deplaraado qM ef 
antot de revieu de qae trato o art. 24 da lei de 20 
de Dfsembro de 1830 terão ttaeMacbi {Mb aeora- 
tario do eupreiDo tribo^nel de jãitiga. 

ífi^tsnda jfurtt CAf 2 horat on aptee).— Oi|ien»iíSo4a 
p^re er da mea» •< V« a pab^c^ção doa de^a^M 

3f . ditca»tãu do projeolo do penado a. 2Í% de liS7S« 
4flpiaren<io qjoie ot MMQtof da eaea de. enoplio^çíÍA df 
Liiboa. diipoii da ore«ção da do Rio de «laneiro, t^m 
f6rça de lei. 

2* ijt^ do de a. 446 de 1873» iQcorpo^^ldo 4 p(o- 
yípQia. do Pari a oomarea da Bpa-Tieta de Tocaotin% 
preoedepdo â do rejinerimento dff «ditmento do 
qr^ C»rdpAo de Mtnetee- 

G9otinAȍ|u> da 1* dito io d# n, 127 df, 1875. &f 
xando of Umitef entre ae proTÍQ(ú«i, do Bi^iUix t 
Ceará. ^ 

Duêm^U dapafaeer n. 88 de 14V4( deetorafldo dnt 
■io dave^eer eanoei* nada a lei-dk profineia do Klo?i 
Grande do Snl fixando a furça pclioal. 



Vozia % imprimir ai Hgnntêt redaie^Qai,: 

c A aetembléa geral ree<»lve : 

c Art. 1.* E* anton»ado o ffoTemo pêra jabílar eom 
ot teoe Trn^^im-Dtotb o EV. Uefttlí) Ferreira França, 
no lDg«r dê lente cstheiratieo da primeira cadeira da 
1* anno da fitcuHiide da direito de S Punlo. 

c Art. 2.* Fioio revogadaa ae^ditpottfiee em oon- 
trario. 

« SaU das onmmiMõfe, em 9 <!« Setembro de 187JÍ— 
Çm*^ Figueiredo /imior.-FaiiiíO da JguUur» « 
« A asaembéa garel reeolva : 
c Art l.*'Sfio ooooe<Jidae daat loteriat para ami^ 
na lea çêo daa» eeoolas a oargo da n i<< a in ç i a dtMCQOr- 
fot mntooe i.iaa Of*e ano, e^t^oto ne>«Ma. 

% Arte %• Fioão revogadat at dispoeif^ti em OMir 
traho. 

« Sala das commissõee. em 9 de Setombro da 1875. 
— Faiuto dê âguUir.^Cunha FiguMredo Júnior, a 
< A assembiéa geral retolTt t 
c Art. 1.* Sio ooDcedi*.as dnat loteriat para at 
obrae da igreja metria da villa de QaelQx. provinoia 
d^ S. Panio. *^ 

c Artv 2,» Ficio ravogadat at ditpotiçSet em. eon- 
Irario. 

c Sela dat o^mmie«5es,em 9 de Setombro de 1875.<* 
Sáu$k> da dputor.—CtmAa ^tpuairwd» Jurii^. » 
« A aeeembiéa geral retoWe : 
« Art. 1 ,• São oonoedidas 12 lotoría» para pstrimo» 
nfe e constmcçào da i^r^ja projfctoda. pela episcopal 
confraria de Ncsia Seoliora do Soooorro. da fregaasia 
da S ChrietoTão, da o6rt<. 

« Art. 2 « Ficâo regovadaa at ditpotiç6et em oon- 
tttiio. 

«Sela dat oommitsões. em 9 da Setambvo da 187& 
^Oumhj Figueiredo Juntor.^Fautto dê AguioÊr. » 
« A asttmbUa geral retolva : 
c Att. l.« Sio conoedidat & innandàda do Divino 



Etp»rito^Qto. dti lptt4st Mra i^ ao^dniiD daa 
0^. da igreja niatrii da, ír^^fii^i^ diM|nt£» l^tp 

/Art; %:• Pldé ravo^padaa •• ditpoeiçSet en aoa- 



* Ja^ dat aoramie^ee, em 9 dè 9«t»mbit> da^ttTfk 
^ J^nuto dê á^ukur. • 0mlM AywHtfo Jà^.7 

t A ^asembléa g^al retolTe : 

«A^. l.« Sia OMMsdidaa df « loterio» peim acttb 
^otar^daacbfas da igieja miitris da S;^ IraiHsisao X^ 
THt do EBg-aito.f«1^4aieAriQk a oogim, dê pan^ 
VmêM e Kifeias pwn a.meecna siaVia. ^^ 

a Alt. 2.* KwiD raveg-Aet at dispesiçiet am cm»» 
temo*. 

e< Sela dst oe«mili5ts. «». ^da Setonífo da Wèé 
^Qunhm FiguêiinaQ. Jumot.^fm^ dad^i(ar. « 

« A aasembiéa geral res Ive r 

«Art 1 • Sio conoedid^e dnst Ibtoriaa para alt 
obras da iKrtja de 3- Bentdicto, da capM da iw? 
Tmcia do Çisabj. '^ 

e Art. 2 • Ficio rercgadiM ai disposic|fct ém oo»' 
trario. ^ 

« Sala dss oommitsOes. em 9 de Setombro de 1875: 
— Cwnha FiguêTtd» /tmtor. - 9m»*to áê Af^*m'. » 

« A atiefLb(4« geral lasolVt : 

< JWt 1 * Sã«* ooace4id<^a duas lo%rias Ma% aa 
cbrsada igr«jf matrif d« NastaSenboratdaOoaAsiiía 
do Eogei»^ N vo, da «tstf . ' "'^ 

c.Art. 2« Fioão revagadaa at disppeiçfita «m OMr 
tnario. 

« S%la das eo;rmist6#s. tm 9 de Setombro da 18i7j^ 
--Cunha P^guê^redo iiiaftor.^Jra«ilo da Águtm-.^. 

% A asaea4»4a. lofral reeol;ft. : 

« Avt. l.« Sio ooooédidae aa sas^atos loteiíuL: 
doae per» at obrae da igp»|à matha da cidadã, d» 
Tictoiík «m P*ra»iobBoo. e dnaa tm beaeAtio dá 
igreja metria da Affoa Hret», na maaaia pMvioata. 

«Art. 2«* Fioia ravo^adt-t^ aa dispbtiçèee em aon» 

c Sala das oommwsOes, eaoíO de Setambro da^l8S75, 
— t;aaAa Fi^aeirado Júnior. -Ibiiila da ágmêr. a 

« A aesembléa geral reeoWe : 

«Art l.» Sio oonoedidfkt qnatro lòtorfat. q«e oor- 
rarõà desd* já, para as obri>s do boepital de aliana^ 
doe da onoital da provinda do R>>.Q(«ida da Sole 

« Art. 2.» Ficão rev< gadae at dieposicies em. aoi^ 
trario. 

« SeU das oommistf^s. em'9^de Sêtombrn de 1875. 
—Cunha Figueiredo Júnior, -^Fáíuto d$ Aguiar, n 



o em IO d4» a40tonÉbr«. 

nuBtinaaou no ta. ooaaiu. 

SvsKAaio.— Etpedieoto.— An«do oo ptrtrê B, à. db 
fl. f^enêdo. ^RêdaefOêi. ÁpprovofSu,^Oráêm AdMl 
—HUi^So da Boha {i-diêrrieto,y Apprwofiê. -L 
Bleiúào da Paraht,ba do Norte (I* divrieio ) Apprih' 
9osao.-Crêiaoextraordhiari>9 ao minitte^iê da •!«. 
rtnha, Obtervaçõêt dot Sr$ Hartinhé Campèêt 
Bênrqw, Sdt^ira Marimê ê Bemtquêi Adimwiên^ 
Apj^ovaçào,^ Exames para oargoê •uveriorêt. OP- 
urvatões do Sr. Silvnra Martim. Approvofie.^ 
Matricula dê eitudántê Approvffi&.—Oemção dê 
um collegio eleitoral «ar Ooyair. Approvãfáo.—l^ré^ 
tenção de A J da Cêêta F*rfeira. dpprovefia.— 
Ajuia dê cutto aos maq^ifradoê. ObèervofÕèê éb 
Sr SUneira ÊÊartint. ápprovação — Prt^nlêoio « 
A, Altitine A R. Ihjean Apprownpão —Pr'ifiÍèqío a 
Á. Mation PiMCuno do Sr, itarHnho Campos.^ 
Segnada perto da ordem do dia. PhkUcagâo dat de- 
bates, IHtemrsoê doe Srt, Dit^ dê fttsconeelloe, 
Miranda Oêorio, J, de Alenear e Diogo dê Foa- 
eoneelloe, 

A't orne horat da manhS fiita a chamada athio-ta 



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78 



SESSÃO EM 10 DE SETEMBRO DE 1875 



irtMBtM of Srt. GorrtÍA, Co^Xáo dt Almeida. F«r- I 
MUidet Yitira, Ifartiiilio d* FraiUt • Jo«é Calmoa. ' 

ComparaModo d«poit ot Srt Angotto ChavM, llo- 
rMt R^» Gârdo«( Jonior, PaoUdo Nogncira, Piote 
ét Gftmpot. Fr«iUtH«Dnqa«a, Qoium d« Cuttro. Silva 
Mai», AMvado Muntoiro, Campoa d» ]Í«<l«irc«, Aivat 
dts SanUM, Joio M' noel, Hollanda Gavaloanti. Car- 
mmro da Caaha, Ifanoal Clamaatiao, Somta Laio, 
Qãrlof da Lu, Mallo Bago. Dioico de Yaaoi aoalioa, 
ãunillo flgaairttto GoaU Peraira Oíoaro D»aUa, 
Oasba Fignaixado Júnior, Silvaira Martina, BaDriv^aat» 
Martiiiho Camp<>t, Miraola Otodo. Cnndid Marta, 
SUaa da AlbaqnarqH». Femaada da Garvalbo, Rpb^llOy 
Laal da Manesaa, Gaoha Farrair», Figneirado Rooha, 
Fortella, Araajn Qà9% Jooior, Tarqnioio d« Soaia« 
Eoorigo Silva, M»ncsaa Prado, Aotooio Prado, Ba^lo 
da P«aalTa, Joaquim B«ato, Pinto Lim» Taix«ira da 
Rocha, A^feailào, Gaodiio Tirraa, Al<of >radu, Garloa 
Peixoto, &mpoa Carvalho, Siqiiaira Mcad»a, Fiai da 
Oarralho, Gom«a do Amaral, Barria Ci'bra, Baoapio 
Dairó Fausto da Aguiar, HorU B«rboa« Fe raira da 
Aguiar a Bário da Yilla da Barra, abra-aa a aaaaio 
ao maia-dia. 

Comparaoam dapeii de aberta a aaaaio oa Srt. Mo- 
raaa Silva, Ltaodr» Bêcerr^, Gkaad(>, Brnaqua, Cami 
aka PanlÍDod« Siuta, franjo Lima. Daqua-Ettrada 
Teixeira, Araripe, B^rio de Àracafrr Doart* da 
Asavedo, Wilke «a de Mattot. Oljrmpio Qalvio, FU>r a, 
Kufraiio CorréH. T eodoro da ^ilva, Bittencourt Oo- 
trim. Oliveira Borsea. Borges Monteiru, Gardoao da 
Man^Eea, Ferreira Yianoa, J. da Aleacar, Corrêa 
da Oliveira. 

Faltio com participa oi os Srt Angelo do Amaral, 
Bari'* de Pir^tiQioffa. Bahia. Camillo Barreto, Canha 
Iiaitie, Joaquim Pedro, Ulhôi ^Hntra, hacraiçnolla 
Tauaaj, Heleodoro Silva. H^^raolito Qriçu, Igoacio 
Msrtins, Lcpes Chaves, Pereira dos Siintos, Piohêiro 
Quimariea, Sobral Pioto, Saiathial, Xavier de Brito; 
• tem ella oa Sra Iraujo Qóea, Bem «do de Men- 
donça, Bdilbino da Canha Bandeira de Mello, Evan- 
Íslitta de Araújo. F Belisario, Florenoio de Abreu, 
^asmio Lobo, Joio Mendes, Paranhos, Pereira da 
Silva, Rooha Leio, Tisoonde de Maui. 

Lé-se, e é apprjvada sem debata, a acta da ante- 
cedente. 

O Sa. 2* SioaBTAUO (servindo de 1*) d& conta do 
seguinte 

BXraDBRTB. 

Offido do ministério do império, de 9 do corrente, 
remettendo o autographo, sanocianado, da rsaoluçio 
da assembléi geral, creando um collegio eleitoral na 
▼illa de S. DoQiingos, em Ooyas.— A arohivar, offl- 
etandote ao senado. 

Seis do seoreUrio do senado, de 9 do corrente, 
communicando : 

O 1* e 2*, qae o senado adoptou e vai dirigir & 
sancçio imperial as rssomçOes da asse '>bléa «eral, a 
1*, autorisando o goTerno a despender até • 9,000:0000 
com o ebatteoimento de asna á capitt^l d* Im^eno, a 
a 2*, determinando que nas facoldades de medicina só 
haverá concorso para os lui;arcs te opposit< res, que 
passio a denominar-se substitutos — Intairada. 
. 3* a 6*, enviando com emendaa a lei qje fixa a des- 
pesa e orça a receita do Império para 1875 e 1876, a 
qua declara que os foreiros e arreniatarioa daa terras 
dioa Índios das alddas extinctas poderão adi^uirir a 
prcprieiade dellaa ; a que regala o direito que tam o 
isbricante de marcar os seus productoa ; e a que con- 
cede ao Bário de Thereaopolia, lente da faculdade da 
medicina desta cOrte, um anno de licença com venoi- 
mantoa.— A imprimir. 

Outro da preeideada da provinda do CearA, da 23 
do mes passado, ramettsndo dous exemplares do re- 
latório com que abrio a aasambléa daquella provinola 
a 2 de Julho passado.— A arohivar. 

Requerimento do Sr. dasembarvador Mancai Joa- 
quim Bahia, pedindo um anão da Uceaça oom todos ot 



vaDoimeiítoa para tratar da sua saada cada fdr kiw» 
ooaveaieata.— A' aommiaaio da paoa^a a ordaaadoa. 

Tai a imprimir para entrar na ordem doe traba- 
Ihoa o projecto com que conelae o seguinte paracar 

naela ac va»bb b. k. mk a. maa. 



i pfiaente & commissio da pensOea a ardanadoa 
lio vindo do eenado rala ti vãmente 4 paneio con- 
por decreto de 10 de Julho de 1872 ao padia 



« Foi i_ 
o projedo 1 

cadida por v>««mv«v «»« »v w umao «« 'Of A ao pauiu 
Bernardo António da Silva Penado, vigirio collado na 
fragoesia de Noeaa Senhora da Gonceiçio da Lagúa, 
provincia de Santa Catharina. 

« A oommtaaâo é da pa'acar que entre em dif^wselo 
o projecto e e^ja approvaUo 

« Sala daa oonunissAea. 9 da Setembro de 1875.— 
B, daOim^— d. S. Camêéro da Cunha, m 

c A assamUéa geral reeolva : 

c Artigo unioo. B' appravada a pensio de 600| aa- 
BUaes concedida por decreto de l6 de Julho de 1872 
ao padre Bernardo António da Silva Pciedo, oorres- 
poodeote 4 ooog^a, que percebia, de vifcarí • collado 
na fregoena de Noeea Senhora da Gonceiçio ia LagCa, 
provincia de Santa Catharina, bispado do Rio de Ja- 
neiro. 

c Seta pensio seri pega desde a data em que o 
dito padre assignou t«rmo de ranunoia da paroòhia. 

« Paço ào eenado, em 6 de Satrmbro d# 1875. * 
Visocmdê dê Jagwry, prasidento. — h-êdêrim dê Aí- 
meida ê âlbwjuerque, 1* secretario.— 0uf& dê IToaiaii- 
§Uttpê 2* secretario, m 

O Sa. PaasiBBiiTB previne 4 camará de que dará 

5 sra a ordem ao dia 14 as emendaa do senedo & lei 
o orçamento. 

aiDAOÇÕBS. 

São spprovadas as redacções que aa achio pubU- 
cadaa na sesao do dia 9. 

ORDEM DO DIA. 



BLBIÇIO Dl BARA (4* districto). 

Procede-ss 4 voUçio, e é approvado, o parecer da 
commissio de oonstituiçio e poderes reconhecendo 
deputado pelo 4* dietrioto eleitoral da provinoia da 
Babia o Sr. Luis António Pereira Franoo. 

O Sa. PaasmBMTB : — A' vista da decitip da ca- 
mará, reoonb*çu e proclamo deputado 4 assem bléa 
geral pelo 4* dietriotu eleitoral da provinda da Bahia 
o Sr. Luis Antomo Pereira Franco. 

BIBIÇIC Dá »AaAKTBA DO ROBTB (1* distrioto). 

Pk«cede-se 4 votação, e é approvado, o parecer da 
oommietio de conatituiçio e poderes, reconhecendo 
deputados pelo 1* districto d« provinoia da Parahjba 
do Norto os Srs Diogo Yalb» Cavalcanti de Albu- 
querque e Jesé Evaristo da Crus Qouvéa. 

O Sa. Pbbsubrtb : — A' vists ds dedsio da ca- 
mará reconotço e prodamo deputados 4 assembléa 
geral pelo 1* districto eieitcral da provinda da Para- 
yba oa Sra. Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque 
a José Evaristo da Cr os Gouvêa. 

Achando-se na sala immadista os Srs. Luis António 
Pereira Franoo a Diogo Ytlho Cavalcanti de Albu- 
querque, deputadoe reeldt< e peloa 4* e 1* districtog 
daa provindaa da^ Bahia e Parahjba do Norto, o Sr. 
pesidento convida oe Srs. 3* a 4« saeretaiioe para ot' 
y faoebar ; e tando admittidoa no aalio com aa iorma- 
lidadea do aitjio. SS. SSx. preBtiojaraaanto a tomia 



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SESSÃO EM 10 DE SETEMBRO DE 1875 



79 



dlDITO BXfmAIPIWâW A« XUOtmiO DA XàUHHà. 

Sntn tm S* dUoii«tão a propoiU do govanio ooa- 
▼•rtida «m prt j«oio da lai, abrindo ao minittaiio da 
manoha um o» adito axttacrdinarío a topplamaxitar da 
5,722:382^886 para oooorrar a divanaa daspeiaa do 
axareioio da 1874 a 1875. 

Tam à mtta, é lida. ipoiada a antra oonjanotamant^ 
am disenaêão a Mgiiinta amanda : 

< Offeraeemot oomo «manda o projaoto abrindo nm 
eradito d« 4,162:28406/6 ao minitUrio da a^anl- 
tara, oomoaroio a obras pabiioat para o axaraoio da 
1874-1875. 

« Paoo dm oamara dot dapntadoí, tO da Satembro 
da 1875. —i. J. Henriquê$,-'Candido F. de F, Murta. 
— y. Augusto Chaves > 

O Sa. MAaniiBu Càmpoi p«la ordem dii ^aa nio 
•aba ta a amanda da eommiisão é antí-ragmiantal, 
a ta matmo at praticas parUmantaiat am mataria da 
orçamento devem rasoavelmeote ter applioadaa aos 
oraditos extraordinários e suppleiuentares. 

▲ digna oommistio, em ena opiniSo, nÍo tinha na- 
oessidade de ofiereoer em 3* disoassão de objecto tio 
importante como etta« ama emenda approvando e era* 
dito do minitteno d» Kgricnltnra, pablioado ainda 
hoie no Jornal do ComiMrcio. 

Esta qaestio, é verdade, nio aífecta o minittario 
aotaal : os ereaitos são abertos para faier (aoe a des- 
pelas ordinárias feitas pelo ministério passado. Ora» 
oomo ha de a camará votar o credito do ministério da 
ai^cnltora sem exame tendo sido o parecer da oom- 
musio impres»o hije ? 

Espera, pois, que a illnstrada oommissio, visto ter 
apresentado essa emenda, proporá o adiamento da 3* 
duscossão, par» qne ao menos a camará tenha tempo 
da examinar o sen parecer. 

Pede, portanto ao Sr. presidente, que lhe informe a 
respeito da aceitação da emenda; trata- se|de uma dee- 
peza nova a cons«derabiiissiaia, que não póáe ser vo- 
taoa sem discossio a detido exame. 

Os Sas. HainuQUBs ■ SiLvaiax MAaniis faaam ai- 
gomas observações. 

Vem á mesa, i lido, apoiado, antra em discussão a 
é approvado sem debate o segninte requerimento : 

«|Raqneiro o adiamento por 24 horas, do projecto 
am disciusão com a emenda «íferecida. 
« Em 10 de Setembro de 1875.— HanriquM. » 



BXAJOS VABA cunsos swniomii. 

Entra em 3* discossio o projecto n. 120 de 1875, 
qoa providencia sobre exames de estodantes naa fa- 
ooldadee do Império. 

O Sb. SiLVBiaA Iíâetirs fai algumas observa çOas. 

Yem á mesa; é lida, apoiada a antra conjonctamen- 
manta am diaonssão a seguinte emenda. 

c Ao art. 3«, onde se 14:— algnna desses prescriptoa, 
aoerascante-se— oo fasendoosaoe lhes faltaram ato. 

c Em 10 de Setembro de 187d.— Silveira Marttns.» 

Ningnem mais pedindo a palavra procede-se á vota- 
ção, a 4 approvada a emenda e com ella o projecto 4 
adoptado a remattido & oommissio da redacção. 

MATUOULâ M BSTVBÀinn. 

Entra am !■ discossio, qoa a raqoarimanto do 
Sr. Mella Rego 4 considarada oniea, o projaoto n. 137 
da 1875 qoa manda admittír á matrioola e exama 
vago do 1* anno do corso medico da faculdade 
dasta oOrta o cidadão fraacea Dalaao (AJphoosa, G14- 
maot, Smila). 

Kingoam pedindo a palavra anoerra-ea a diaeoiaão a 
o projaoto 4 adoptado a remattido 4 aonimiisão da 
ladaoção. 



oaBAfla aa ua ooLuicia iLiiToaAL n aoTAi. 

Entra em 3* discossio, e 4 approvado eem debata, 

^ a remattido 4 commiaaão de redacção o projecto n. lil 

da 1876, qne cr4a am colle^ eleitoral na viUa da 

IMres do Riu Verde, na província de Goysi, com- 

Stato doa eleitoret da dita viUa a da parochiada 
atahy. 

ramiiçlo m a. #. da o. laaaiiaÁ. 

Entra em 3* diecossio, e é approvado* sem debate, 
e remettido 4 commiaaão de redacção, o projecto n. 97 
de 18^4. qoe manda reetitoir ao tnesooreiro da caixa 
da amortuação, António Jos4 da CosU Ferreira, a 
ouantia de 3:9009 com qoe entroo para õa cofres 
daqoella reparuçâo. em conseqoencia da falsificação 
do conheoimanto n. 5,126, pairo na mesma caixa em 
6 da Jolho de 1871. 



AJUDA BI CUSTO AOS HAaiSTBADOS. 

Entra em 3* diicnssão o projecto n. 102 de 1874, qoa 
declara qoe aos juizes de direito nomeadoe desembar- 
gadores se conc«der4 oma ajnda d« cnsto, regalada 
noa termos dp decreto n. 687 de 26 de Jalho de 1850, 
a aoe desembargadoree qne por occaaião da execução 
da lei da 6 de Agosto de 1873,oq poateriormente, forão 
nomeadoe para ae reiaçGes de Cujabá e Qoj^m, e to- 
marão poaee doe eaos logaras no prazo marcado pelo 
governo, ae abonará, como mdemniaação de despesee 
uma quantia igual ao ordenado de seis metes. 

O Sr. Silveira Martins pronuncia um 
discurso. 

Tem 4 mesa, 4 lida, apoiada e eatra conjuncta- 
mente em diacuaão a segninte emenda : 

c Emenda ao art. !<> : onde se lé— desembargadores, 
accresoante-se — e aos desembargadores nomeados 
membroe do eopremo tribunal de justiça, etc.— Ao 
final do paragrspho único, accrescaote-se— e aos no- 
meadoe para as outras relações uma indemnisação 
correspondente á ajoda dé cnsto que perceberiio pela 
disposição do decreto de 26 de Julho de 1850. 

c Em 10 de Setembro de 1875 —Silveira Martins, a 

Ninguém mais pedindo a palavra, encerra-se a dia» 
oosaão, e, procedendo-se á votação, a emenda 4 appro- 
vada, e com ella o projecto é adoptado a remettiao á 
commissão de redacção. 



raiviuaio a a. auahi b a b. dbjiab. 

Entra em 3* discossão o projecto n. 22 de 1875, qoa 
approva o decreto n. 5,670 de 17 de Junho da 1874, 

Sue ooncede privilegio por dezannos a Alphonsa 
lUsíu a Alfred Rivière Dejean para introduzir no Im- 
pério o apparelho qne iuvent4rão, destinado 4 lavagem 
das alloviões e terras auriferas. 

Yem á OMsa, 4 lida, apoiada a antra conjonctamanta 
em discossão a seguinte emenda : 

9 Offereço como emenda o segninte projecto n. 57 
de 1874. -^ f í 

c Em 10 de Setembro da 1875. — Miranda Osó- 
rio. • 

« A assambléa garal raaolva : 

c Art. 1.* Fica approvado o decreto n. 5,815 da 
18 de Junho de 1873, qua conceda a Daniel Lombard 
privilegio por dez annos para introduzir no Império 
machinas destinadas a deaoasoar e brunir eaf6. 

c Art. 2.* Ficão revogadas as disposiçOes em con- 
trario. 

c Sala das commiss6es, em 9 da Julho da 1874.^ 
Fiel dê Carvalho,— Helêodorú J. da Silva.— Ágesiláo 
P. da Silva. • 

Ningoam pedindo a palavra, ancarra-eaa diaonaaio 
a o projaoto com a amanda 4 appiorado a Tvnattido 4 
oaimníiaão da ladaoção. 



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BO 



SÉSSÀO ÊM 10 ÍSÉ BÉteaiBfto OÊ 1«S 



Kk. 



CmtàÊák a> 4iMoi» o 4o ^'^Ml» b. 109 a« 1874. 
,^1» MproTft o pnTikfi* «oa<Mi<io là Allr«dp ll«tMii 
.pip» IMO 4d lyaiflttft 4* tynpMM-élMtiioo» lU^ii- 

4toU, D*»' tuu^Miia •»> ^•i»»r» •• nào uvetM ouvido o 
Bobn cz m*m*mh èà «leridkJdun»» ^ «» tMma MtOo 
occa»>oo •- desU materí»» ttodo inUrp^lUdo por mm 
mobrt depauTiu por Muiftt-CbrMi ; • ^ pw* to»»r 
in eo^tdor»^ algao^a* àmé propotiyOM do aobM 
IK iXiioi«trt> 4 i)a« «a me UvMito. 

O n(4 € ex-mioUtro prtirod^alattifioar a eoaoftMio, 
4ÍBeo<io qac mogatm tiob» allegad* MoIra o rcqa^i* 
l^oto de (jriViíeiAi». £a i^ediri* a S. Ex , p»ra reo*- 
ali»# r a proceleDO a desU obaervecãu, qae not dit- 
aea*e qatm áo pablíjo 'oi oavid© «obre a c noeatio; 

Sorqa*. togando o noMO regimen adminiatrativo, o 
eferiaieoto de uma p«tiç»o de privilegio fas-te em 
legredu d« )«eelf a, e^tfi4fca lA» «tb WWbdof . 

O Sa. CocTA Paaanâ :— Mat ha de&paoho no livro 
ta po»U. 

O Fa. MAarmuo Cahtoi : Perdòe-me V. Ex ; maa 
qn» d ep < ho í E 4 ♦epeoialmenu eau ponto, Sr. pr#- 
«dtnU. qa« um f tç> U a vir & tríbiiDA. Isto nio pôde 
40DtÍDuar por *8t» forma. 
^ Um lodivi uo qualquer requer á admiuistraçao um 
wivil«gi«' qme pr»ju lO», por exemplo, a to^oe ot que 
«xero«m a meam» mdoetrift. Ora, ietj 4 eegredo <U 
Jnttiça. nipgaem o eabe anui d« ooooaaeâo ; mas, ã^ 
o nobre ex-ministro da agricultura, que acaba de 
honrar me e^m o teu afnn^ : b* êí^aellb no Kvto da 
porta. Mat qoe deapaeh« T Sobre oe reqaerim«iltOe ai 
FBiaoo e de Morano dtf-rídos oU nfto. oftoae dix nsda, 
ningaeud s»b« a aatnreea dMe requenmeBtoe ; t •« 
dee«j*ra que o oobre ex-minietro a eate retpeito na 
|]kfofm«t»«. p'>rqmeè *fta uma mate ia em que of 
apartes teclàreoem. Dei Java, poie, uma r«»poiia eu^ 
ao e»g.int*: a qaem 4 que ee ouve nae petiçOee piTà 
aoto* graoijsci d» ncisa adminiitrrçiA 7 

O nobre ex-oioittro e4be que em ouUoe paii^l, qwi 
noa podem «ervir de modelo, a oouaa ee paeea de outro 
modo fi* obvio qn-*» ee qnitermof ter eeelarecid» e t 
procrder com equid«de, áevemoe abandonar a pratica 
iieguida até h] ; • couea deve eer bMo poblica, de 
modo que espeoialmente oe íntereeeadoi confre P<*«**b 
«er oimàoe e allegar o seu direita; e a adoiídfttrft^ 
leria atticD maia eaolareoida em taes fyretençSaa, qM 
tUa boje joiga, attende ou rejeiu, ouvindo só a uma 
parta intcr«e»ada. 

O Sa. asTA PkaHUA :—▲ lei de ItlSO nio esU 
neeMS casos. 

O Sa. Maarmae Cambos :— Perdôe-me ; a lei de 
1830 oondemo» quasi todo quanto Y. Ex lex em pn- 
Tii«g<ns. Mm <ii«*< ^ nobre ex-minietro qoe neobuflàa 
obiacçio ooDtra a onneete&o foi (aita Como objecfio, 
•e a ooooeta&o foi feita em se^^ede 7 Raquer-te ao 
ministro; o mioietro manda ouvir as amt. rid»des da 
«taa •eoMtavie, e quaado muito, em poucas maietias, a 
«ma eooiedade. 

O Sa. AoRSiLlo :— Foi feita Qomo tolat. 

O Sa. MAUTiaBO Gamms :-^Ea nio fallo só desta, 
fello do •ystauje do aagrede, e 4 contra eeU pratica 
qua objecto E«U pratica entrega a admmiatraçio sem 
defaaa e »e<D eaoUreoimeotos As boaa diligencias e so- 
liUçÍ'S de interesaes iodividuaes, e entrega a preprie- 
dade e o direito individual também 4 admhkistraçio 
gem defesa possível. 

O Sa. AassiOo : — Faça-ae então um lagulamento. 

O Sa MaaTiinie Campos :— Isto 4 meteria puraneato 
feguUroentar; a s» o governo aio lat. 4 porque nio 
ttuer. At4 b^l* nio ba ripgnlameuto para ej»oa(«o 
dessa lai de 1830. e 4 obvio que isto ftio p4de «nlfc- 
■nar por eeta f4raBaw 

Mae a miaba objeoçio principal 4 contra a prepoei- 
^ do nobre ex-ministro, quaado jaetifiBou a concai- 
•io feita, diíeudo : ninguém objectou. Eetponderei a 



8. Sx. que oe prefádioatòs Jt6^MbíM^tí$í^f$Ê^ 
nio loriooovi 'oa aó forio fuvid* a ea fuoeeionanat 
«Mlidòè,a mm «fta-l «oaoiíMdMKè. ^^fj^ H"^ 
5urtfd«V*M 6^>f•a, W^i/ttirm» è opIaMo 4o tr. ^ 
«tttâ O pn4tfr#4 r «a èoHIa bu^^a, 4 eam 
um DigMMto KWMta^ • <^nt^ P^^ í**^ • 
maior aatima ; maa 4 prewaaá^dtr •^-•fca ttWW 
a Batenrn te^àmoav aUieia à eua pi*- 



O Sa GbflTA PUaaiaA >^ parecer do8r. Oa p i fcem a 
An fworavel à ci-noeaaio. 

O Sa. MAarnw» Oèíêm :— ▼. tx Htt4!Mig#tf a4o.O 

procurador da o* rôa 4 « onico que nÍo (.bj»cSacMA 
a couc»^ • do privilegio : os outroe fWteeto- 
tfiribs dà HMsrétaiia, tUVtn. s l^ftbia C SsaUmpt^U»*^ 
nimemcnte. oo o d*eee, ad>*erelb 4 dp<»íil»<de 9t, O^ 
paaeoM», que 4 contraria a esta cooccssio, aamo daqid 
a pouco demoottrerei, lendo a. _ 

O nobre ex-miaietr» coo^ede miviít^io de lotro- 
daaçie. m»e introdocçio de qo» T Và applieaçio 4 te- 
Isgrapbos orb«ooe da eleotncidadr, cousa que n^ 9 
tiabamo» eetabeleeida em centen rea d*- la nae nésle 
paviTô nobre ex roiniatro coacda o priviUgin, entia- 
tsBt >. o&mo ee fosse de iotrodu^çio de um invabto 

07 



fcVOT 

^or itso digo ao nnbrs ex-mioistro oue a lei, qus ra- 
Ipila a conrsaeâo de pnvil^n.foi p r S. Ex eopptbn- 
tadae sBfffta«ia O o- bra ex mio^-tro poli« af>«iaree 
na disposição do ert S», qoe ©•noede ^riviV gio pela in- 
tr^ocvftode itvantos ouis cu indnstria ui • oooheddà 
no pais; o iovcwto de qu« le trvta oioé no^o,4 velbo, 
j4 exivtio n> Iteperio em ^arga esoAla. 
O Sa. Ceara Paxxiaa :— Os tyaa^oos nio «xisClSo. 
ô í^u. l*â*riliao Cahvos: — P*riôe*oe V. Bx.; M 
y, Ex. admitte ditriti» a pr-mio e a priv^egi • a esiè 
invento como a oatroe acientífici>e, j* conbesidbi, 
ton maitèré um grende dea»certo. 

^aauHo se tra*a da rpp^insçK) dfe còo!ieoil^«mt^ A 
pbysioa, de rhhnica, dte mineralogia, etc , às ^o<Ml- 
trias, ser4 difficit que o nobre éx^-roi iH>ó acbe bc^ 
dada alguma. S. fix. pôde aooar lostrnuteiitos «u ap- 
parei boa oovos cn modificados oom det^ibaa oú t4rmai 
aoaeeeoriae, mas nio inventos, que eio raroe; e nH 
que vivamoe tio lf>age doa focoe d(«a mnioree detfra- 
volvimeil*^ à^ soisraeias e da iodostria, ee tnio poda 
aer privilegiado, nio eei qual o beoeficio que o uobra 
ex-ministro dsixa aoa Brasileiros: o de eerem osmpç 
a meteria da exploraçio univeraal ; nio noe ncsirá 
outro. 

Be ligeirae modifio*çO*e ea proceesos j4 oonbecidoa 
dio direito a privílcgioa, o nobra ez-ministro privi- 
legiará tudo no noeao paix O que esti noe noeeos 
intereesaa 4 deixar livre o desenvolvimento de todai 
as taculdadee individaaes applioatado-ee a toda* aa 
iadaaenaa eem cutra reetricção eenão a da reaelvar 
o direito de terceiros. . ., . 

O nobre ex mioietro nio concedeu este privilegio 
noe termoe da lei A lei daria direito ao int r dnctor 
do iovaat^, se oovo fosse, a um premio. Eu nia cen- 
suro que 8. Ex coocedesse o privilegio por nio poder 
dar um premio pecnuiano ; mae noto o inconveniente 
dásto. O próprio nobre cx-minittro, qaa nos tioba au- 
terisado a eeper^r o repudio deste privilegio, disendo 
qne oio conbecia ae reclamações, propoz-nos o 
adiamento. 
O Sa. Costa Psubiua :— Ni'^, senbor. 
O Sa. MaaTiHHo Cahpos :— Se o nio propôz, voteu 
por ellf e aatonsou-o. 

O Sa Costa PxasiaA : — Isto sim ssnbor. 

O Sa. Mautoibo Caiffos :— Logo, foi um acto seu, 
Xttprovando a o^noeseão, que indicava que nio tinba 
oonbeciíseoto de rrclamaçÒ^a. 

O que 4 «e>dade, Sr. praei dente, 4 qne o nobre ex- 
miuiatro ai* podia conceder o privilegio que conoa- 
deu. S Ex. dii que o parecer do Sr. C«Dsnema foi 
favorável 4 oooceesao. O parecer do Sr Capantma 4 
digno dé sua illufttração e de eèus taleUloi; o pâltcer 
do Sr. C<*panema, desde a primeira aU 4 últlihà ^^ 
lavra, 4 contrario 4 aoaceaeio. 



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Gòogie 



SESSÃO BMi mrDSSETEMBDO DE 1876 



« 



O Sa. lÍAETuiao Cahpm : « O p«r«e€r do Sr. Ca- 
w»om' Dão é •a«e»|>tÍT«l de ovt^ iotttprttaçSo, 
deinoida perf«itaaieato s meteria. F*aToravel à oon- 
D, niu ha MOiò o dioreto do nobre ez-minietro 



e o parerer do proea>-ador da coroa. 

O Sa. 6iiTA Psainu : — Eu moetrarei que nio. 

O Sa Maetoiho C411F01 : — Eis o parecer muito 
InminoAo do S Cajáneoai, e onça o a camay», qae é 
digno de ser coohecido : 

c Foi- me, a 2S d« Novembro nitímn, remettido, a 
informar, o requericneoto, qnt ora devolvo, de Alfredo 
Hattoo, pediodo privilegio por 40 ennoi para cetabè* 
lecer no Imperi > tvmpanoe eleetriooi de segurança. 

ff Como 9 reqnenmtnto tó contivesse elogios a essa 
inveoçSo, exigi esclareci KieQtos,qiie s& ba poaoos diai 
ncebi. 

« ^opOe-se o snoplieaat« a estabelecer em todas as 
eases um apparelho, que, li^^ado a ontroe em eetaçies 
polieiass possa, por um simples signal» avisar um 
aeoidente qu9 exija soccorros. 

« Os apparelhot nada téai de èovo, porém bem sp- 
plioados p>dem der garaotisk' da scgnren^; por isso é 
oovMuiente favorecer o sen estabelecimento. 

« No csso que o governo julgue animar a empreia 
com a conces-So de privilegiu, ssr& necfeiari') eitabe- 
leoer a oondiçêo de fuoce^onarem es apparelhos regu- 
larmente na cOrte em prato que nio exceda a 5 annoe, 
para qne a coQoee«io não obste a- adopç&o de* algum 
mtto melhor que possa appareoer. 

« Esta empresa só pcteri subsistir s f aaccionar re- 
« gnlurmente een lo os apparelhoe adoptados por tudaf 
c ascasas.o qne nio terá lagar sem imi^oêição qotrdo 
a g jvern j.daa oinoioipalidaiee on por parte das oompa- 
« nhiasde scgnros.qne deixem deseiiu^ar casas sem oe 
c tjmpaaos. d*abi L>oderi(> sorgir quei«ias Cuatraa ad- 
« mioistração pablioa, allegando u pivo qne pagaim- 
« pastos para ser lhe ffaraotidb a eegnrança, recoeará 
e um novo imposto. E' preciso veutilar previamente 
< esta quAstSe, qne pudera trus^r embaraçoa qnax ao 
« governo, quer à empresa. 

9 Ootra medida .indispensável é prohábir a empreaa 
que ool loque os fios de bodo que em unui eventuali- 
dade qualquer poetAo embaraçai o serviço daa llnhaa 
telegr»phicai do governo. Oeua guarde, ete.— Oiii<*er« 
me jf de Capanénna. » 

O Sa MAaTinae Campos :— Note a camará : ot appa- 
relhos nada xAm de ncno, dia o Sr. Capanema. 

O Sb. Costa PnftniA :— Para elle nio. 

O ^a BÍAaTiiiae Caifcí r^Perdôs Y. Ex., aetioom 
a lei aberta : veja o art 3* t verá que nio se trata de 
inventor, mas de introduotor de inveoçio alheia nio 
conhecida Ho pais: só isto, em casos ccm^ este, poderia 
dar direito ao premio. 

O Sa. AeasiLÁo :— Mas Y. Ex repare que a pratioa 
tem sido aqni no Brasil e^natantemeate coatreria ao 
que Y. Et. esti dizendo. 

O Sa. IfAaTmao Campos : — Se Y Ex. argumenta 
eom a pratica, comece por fechar esta casa e a do se- 
aado, porque a prai^ica aqoi é faier ponoo caso da lei» 
e em mataria de privilégios o nio faser C}>S3 da lei 
era toda a vida, era a encarnaçio do n jbre cx-minietro 
da agricnltura. 

O Sa CoeTà PkaaiaA :« Sou o unioo ? 

O Sa. lÍABTiifHe Campos :— E alada S. Ex. se apro- 
veitou do men ebspé > para faxer uma barretada para 
cima, para me ftizer figarar com iacrepaçSes. 

O Sa CesTA PaanaA :— Nii tenho necessidade de 
faaer barretadae a niogiem. 

O Sa. MAarmao Campos : — Qiando aqoi discuti o 
orçamento d« agrieultara, a^^casei o nobre ex-mioistro 
da agricnltura por concessões de privilégios contrários 
& letra da lei, nsnrpando, por exemplo, attribníçõee 
da camará mnaicipal S Ex. jalgou mais fácil para 
defender le imputar -me o atacar a coroa 

Sn li aqui um disourso muito bsUo da rainha Isabel 

TOMO ▼ 



r da Inglatem, Mousani^ 0»^ ^m ollnf etnr ptir éíM 
^ em matéria de privili^oeVmono|»Dllo8..Plslo ekpírif^ 
do meu dieonreo se Via que ou acusava o ministro; 
niasS Ex., que nio se podia justifio«r 4 vista daití- 
gislaçio vigeote, e a quem a carapuça- Vestia i^érfiÃ^ 
tamaete; jó^on mais oppntrtUQV, 9ià vet de justifiulr 
eeus actos, dixer què' a eor^i do Brazil nunca tinha 
praticado couaaa igueee ftquellaa qne a rainha Isabel 
oondemnava Ao seu dieeatso ; e encitei moitos fMetdè 
da meamatheoría, e ateolntamente' idênticos ate cou- 
demosdo* peia rainha If abei ha mais de dousaeeolor, 
aqni praticados pelo nobre ek-ministro, que só eoofte- 
guie com a sua sôfrega def^a le vnotar sutpeitae no 
espirito doe qne como eu vivem desconfiados, mas nio 
levantio o véo da ficçio constitucionhl emquanto 
aehio ministros responsáveis pelos abusos e erros. 

Mat, basta que a camará attenda a isto: o art. Jh 
da lei em qne o nobre ministro se estribou, d& Preito 
a um premio pela introdncçio no Brasil de a<guma in- 
dustria ou invento novo e nio a um prevuegio. Ot 
eppar»lhos nio sio novos, nada tééi dê novo. logo o 
que di direito ao previlegió, se nio ha intrd<niçio da 
apparelhot novos t ^ 

« Art. 30 da lei de 30 de Agoeto da ISSO.-^Áo intro- 
ductor de uma industria estrangeya.ee dará um pre- 
mio proporcionado i utitiíade, a diíBculdade daintro« 
dueçio. a 

Sr. presidente, advertio o Siw Cepaoema a prevmio* 
um novo impostOf certo de que viria vexar apopulaçio* 
já. vexada. 

Isto pouca attençio mereceu ao nobra exr>minietro. 
S. Ex. no contrato providenciou alguma cousa, oiai 
deixou a porta franca a estas impoiiçOés adivinhadaa 
pelo Sr. Capanema. ( AparUd^ Sr. Coêta Pertira. ) 
lias Y. Ex. terá algum meio de impedir que as oom- 
paohias d* seguros obrigaem ? 

O Sa Costa PaaaiUA :^ Estio no seu direito. 

O Sa. Mabtiiibo Campos: —Eis ahi; o nobre ex-mioiè- 
tro c mfirma o que niz •• Sr Capaoema; qne aa C3mpf^ 
nhias estio no seu direito obrigHndo as casas a teréia 
tympsn^s. (Ba apartes) 

E que seguro oça tem S. Ex. de que os tympanoa 
dario aviso mai» abreviado e fiel a<> qne os meioa 
aotuaes de avieot A julgar pelo telegr»pho eleotrioO' 
do nobre ex-ministro, pelo que eci pe«eoalmente nÍo 
conheço meio de aviso nem mais moroeo, nem maU^ 
nfisl 

O Sb. AobsilIo : — Isso envolve uma oensura ao 
Sr. Capanema. 

O Sb. MABTnaio Campos :— E' o meio de avtto^ 
maie caro, maia infiel e maia moroso de todoe. Sa- 
bo-ea quando ee paga; mae nio se eabe quando oheca^ 
o avieo nem a resposta. Nunca recorri ao telegrapho 
que nio f jese logrado. 

O Sa Costa Pbibiba :— Isso é infelicidade do no- 
bre deputado. 

O Sa BIabtiiibo Campos: ~Esta infelicidade é galrai 
BO Brasil, antee fosse só miohiil Aqui metmo nós cita- 
mos vsndo, é um (uaooionario publico que quer salvar 
o nobre ex-ministro, falia com a maior dareis, com a- 
maior precisão e entretanto nio coneegue abrir oe 
olhos de S. Ex 

Ora, eu pergunto á camará, qne acâba de ouvir a 
excellente iafcrm*çio do Sr. Capanema, que é uma 
autoridade iaoontestavel nesta matéria: o que fica 
da oonoessio do nobra ex-ministro ? 

Sr. presideote, eu nunca tive o proposíti de im- 
pugnar eete privilegio; entendo que nio vale a pena 
impugnar um só. devíamos ter impugnado todos, qustt- 
eem excepçio, porque todos forào ooncedilos oons o 
meemo exa^oe, com oe mesmos fundameotoe. 

Mae o 9iie me etUmula a fallar^ para empregar uma 
pbraee clássica da imprensa do Rio de Janeiro, foi o 
discurso do nebre ex-minietro. £' |>o«sivel e é meemo 
provavdl que S Ex. volte ao mioisterio da agricul- 
tara, e convém qne S. Ex. estuds esta questio de 
privilégios, porque a maneira por que sio concedidoe 
aotaalmente é uma veriadetra onlamidede publica. 

O nobia ex-ministro, por exemplo, á a causa e derva< 

11 



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SESSÃO EM 10 DE SETOIBRO DE 1875 



«2 

Ur míDonot d» grande ealaoiiiadt qoe ««U pMmndo 
•• h« d« p«Mr • br« matas f uiiliatdo Briiii, tua 
iorio taonfioad-t •m en pr«>s-t mal aatodsda* • oatras 
mm b»m paradas • p»osp» a», qn^t rac a''rQioa'4as 
^por D('vas ooaoêa»&«t do nobra a» niii«ut'0 Fmp^asaa 
«ODOadidas pele govarno ttiD »ttiii< • algooa « qaa, 
•Dtrauoto. a fo'ça nwral d" ••n âct4. «otona n->a a 
4«a.ilirt iDffioa da Mrani impmgdaa to pabiioo, a 
«i»pr^«at qaa ta aoht.vio boaa >• n*^^f ax-aiiDt*tro 
AS arrumou e<>ai • atras aovaa ooaoea^ft^» iacr<ficaado 
•aaioi df «astradan anta avalt»do» c«pitaaa 

A objS çâ d', n ibra ax-mioiaUo, d*- «^ae qa»olo o 
pnvii*gi • fui rqo^riif» oiugiiam o impog^oa, é ama 
Boni«-r«vi maito f*aoa. ma» qna, antrvuoto, p. rtiodo 
da b<>oa da aui minutro, o'ama a*>saaiblé politica, 
pód# acKrraur o pr^Jaiio <ls partieulana. S. B po- 
dana allrgar qaa qoaDdo o p mlrgic fi>i ra^a^rído 
niaga^m sa o^pOi. sa S Ex naata mattna ii»aaa 
o qaa a £•«, p< r axamp1>», oa logit»t*»r^ , em qaa a 
«oaaa é pruoeasada da modo qae é • a^^ido o inuraaa- 
•ado oootrnriu. O qoa dit ra»paito, p r exemplo, 
^raa. a a»t »daa oo a eaoaaa, wm a b« a** parln- 
na-to sam ser patfaitamtota iostraido OMa looalidkdas 
raapaotivaa 

objaoção dr» nobra mioistro aaria roaito procadaota 
•a o liv od» povtH sarvitsa pnra o pobl« '« ; m»aoUvro 
4a ptrt», a qaa b l>x rvmatta tudo o ma«d > i«io 
aarva ••ni** para c> yu i< oari e pr« va qa» o gnvarno 
nâo t^m qoa f»tar do dmhairo ^aHodo não não o g<s- 
^n rm faaar ioform*r o pobi oo d« qaa o r^quar* 
maato d« P-iro da t»! foi defendo ca indafarido, sam 
Dioica^m »aHar do qaa sa tratava. 

O Sa âobsilío d4 ata pa ta 

O Sa MiiaT wa Campos : — Não tam a maorr da- 
irida O qoe • u bra na^ntado oooaidara a** absardo 
é » aaio» doatrioa gnraotidorH da propriedade a 
da lei 

O '^a AasfliLlo : — E a iovsoção do ioHi vidão? 

O ^a MAaTiaao Tamp s:— Poia o D«bra danatado 
pr»teo la que » ^>oa»a p o^wr a verda ^e de ooia inveo» 
tík* a«*iii >■ c Dte-tMçã de cotvo, q^a saja ixrveotara o 
Tarlttdfiru iijv»nt> r ? Pois o n« bra lepuiwdo nAos*ba 
qoe acbre am gran-ie namoro da inveov***» b« o*'0- 
teat><võaa a pnon «de? C m« pt>dero er ast-^a c a- 
têaiavõ " u>'ii dne anj crisider çãu se a« ouao*saOas 
fora feitas ^ai »egreda ? 

O oobia depotrd acha iato orna ooa«a ri<1icnla, 
d^g 'a d»*» aoai rita >as; > qae. aofretaoto. oã«> poda 
deitar leit-r om priDopio de verdi»deir»« jiatiçaa aabia 
admviia oçâu 

Mai* S . presidente, o que me estimulou a faltar 
forão • a »D»ardoa pnocipi* a que S. Ex pri-t^^n en 
firni r <^ >m a eu» ut^ridnde de ex mioii-Uo. 

O • obrv ex-iMBi<*tr* aaba perfeit mf-Dta qo«< muitas 
dsa eoaa ooDce»>6ea ^oiixo «ar Honoilu a perante os 
tribQOHea. ae oó» tiv»a«emoa tnb >na*a iiid-p^niaot' a, 
a ae nóe aqoi pndeavemca diser o qoe d>iin o a»o}airo 
de Berlim. 

Maa •• oobre ex m»nÍ8Uo es^ã perfeitao ente traa- 

1oill«s porque aabe qae aerie ela qoam as hnvie da 
fcidir, oo qae uo ca o o> atr>«rio oioguem a» decidiria 
O ooore deputado st>be pe feit»meou o qoe se leo em 
8. P»d1 . »m t^oe » t*oç&< '«a ju-tiça foi t<lhiia na 
prt't*'Oçã que devia A propriedade lodi^ida^l. 

Um decr*-tf -le um pre»idaDta de provioúa mandoo 
levantar nii< prédio. » d»s. eitu da» oontetuçA*» jiidl- 
•i»e do pr. pr*etari" vizinho. O oobr- ex-mioistro, 
portaitu, pò'ie »« mbar d*staa o«us-8. oi - h« direito 
de propriedade na»te paia áoma da vontade do go- 
▼wnc. . . 

A verdade poréui.4 que S Ex aoooedea nmpnvilegio, 
advertido por um fanoeiooario oom^ et nte de qae oio 
ia tratava da iuvebto novo, de qae não se tratava de 
inventor, maa sioi de om simples iotralaot r que só 
tiaha d reito a premio, no oaso de ser novo a iuvento 
qae queria iotrodatir. 

O Sa. Costa Poain :— No pais é novo. 
O Sa. MAariana Campos : * Ne s docomentoa qoa 
instruem a petição nenhum ha qae isso prova; paio 



onotrario a ooiea autoridade oompetanta, o diraekor doa 
telefrrapbi a, dia foro.akuente a S Ex qae não ee trata 
dê app^rêikof novos ; ella não ae Aoateotno em diiar 

3oe ••ão ae trat* d* um» deeo b#rta vdeo ifi a o va, 
laae qae oic aa trau de inf rodarão de úpparêlkoê 

IMWOf 

Nu oaeo de iotroda<^cio da appara b«a n< v«ie oc 
peticiookrioe t*rião direiv», oonf ra»e a diíBcoidedee a 
ntiiiiade, a am premio qu* o oobre ex-mioiatro po- 
dia conr^arter en um pnvilegi •; ni^s esta fonocv nsno 
abnn oa ol^^os o oobre ex-o iuiatio a bre oa vex-mea 
que tariã* de vti pesar eobre oa p opri*uri«a do ma- 
nie< 'ia da odrte, a adtertio doe yexhmea qoe teria da 
sc^ffrer a tropnadkde urb^aa 

N* s term<'S do parecer, a o<*noesfão tome ee intai- 
rameote looiii, nit* sendo obngati>n»; a eendo obriga- 
tória, é am vex-me. 

Não oonsta to psracer; mes tenha ouvido qoe o 
direolor d< s tategrapbos hwvia pr< p> atn a 8 Ex. 
qa«, a querer o g«>eam( eatebeleeer oa tympanos, oa 
attabeieoease aatã> p<'r ena conta 

O Sa. Costa Psobioa : ~ Foi depois 

O Sa MâaT aa> Tampos : — Eu vi na impraoaa 
bto maa o •• b'e a-, iniatrt nã» atteoden s oenho- 
ma defttas p« Dd*^r»ç6ei, a oonoedeo o p'ivilrgio o<>ntra 
a letra »x rea»a le* 

O Sa Costa PaaaiaA : -> Não ap iad». 

O ^a MAeTieao < ABPos : — O art S* da 1m an- 
ta is*^v<. a h tx a d r om pre< !•• ou privilegio, 
depend^tit* d- •pi^roecçãu m poder Ugieiativo. ao 
caau qa- ee trau-s^ de um ioveot* novo. 

O ^a < OSTA PaaaiaA : — De aaja induairia a«traa- 
geiro otil. 

O S 11 ASTiiia Campos : ^ Fas favor de p-eaar^ma 
lei 
O Sr Costa Pereira entretfa a lei ao oradnr ) {L4.) 

InfroHoot r aqui Dã< é o que iotr das o que j& 
«X »te. ^ o a** lotrodiz a«iia 'X>osa o* va, i»tn é q>ia 
a noa oão be a u ra N o ae pôd» d r i-utra int-IIi- 
geooi- Apartes do ^ Cittto P^firnA E • O' bre ax- 
m*ni«tro t*Dh» u parecer d< dir»<-t<T doa tM>grephnS, 
qoe é ^^mi^regMdft d» «oa repartivãu, no qual alie diz 
qiie »ão e tratava ^e c u»>* n<> a. 

O Sa C ara Paaeiaâ : — Pnra elle. 

O >a MAaTfX ampos : Eile oio deu pareoar 
para a F nv, l mI" -rra • n F»»ad s Uni loa. 

Àg r , ^r piea' •ente. o at 9* da Ui de 1830 pa- 
rece que deve oiereoer alguma attenção. ee àn do 
íivtTf ex>mioi»tro ao me<iie do pari meitto. Dia eata 
artig : 

«Art 9 * N<> cm»o de ee encontrarem d> ua. oa mais, 
nos m^io p r qua teohão oo iseguidc qualquer fim, 
e ooiuoidiu IO ai. meaoif tempo em pedir a patente, 
eata »e oonc^derà a to •• s a 

E* o caau d- pa» lamento prementemente. Quando 
se peiio ao oubre ex mioiatr , no aegredo on aa»* Jus- 
tiç-« distrib tivK.era um f^etieionario; ujaa h<je p*^raota 
o p rUmcoto nã • ha um, ba dona, um que pede oom 
o apoio de uobre fx—, inistro. . 

O Sa CotT« Pa» BISA :— Deolsro ao nobre deputedo 
que não pr^st*» oeobuiu ep.ito ; hei de votar oomoen- 
t«>n ler. 

O >a. MaaTiaBO Cakp s : — .. am qae pede ao p»r- 
lamaotu a a^provavão do pnvileic^o e «ntro qu- dii 
ao parlamento : — Eu peç'> aimpleamente o lifoito da 
axeroer oeate paia da liberdade ume industria licita. 

(Apartes do Sr. Costa Perstra) 

Orna acqaiasoenoia do nobre ex-ministro oa •pp** 
relhoa io segundo peticionário forão eoeaiadoe (ha, 
ee S. Ex não qucna revogar o privilegio qae ooooa- 
deu, dave pagar ama indemnisação a aataa petido- 
narioa. 

(Âpartês do ãr. Costa Pereira.) 

Se o privilegio valia, ae tinha da eer saitantado, 
para qae oonsentir n*ama axperianoia dispendiosa Y 



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Sfí^AC) ÍÍM 10 DE SETEMBRO DE 1875 



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Ot p«tieioii«Hot rto^amárSo d«ti« o prlnoipio oootra a 

OOnO ■«âo do priviUgi • 

o Sa. C»iTA PftaHAA : — D«tdt o principio, nio. 
B«el U.HO ictit JuuQO dtttê aono, e o privilegio é 
da 1H73 

O Sa MAETiraa ''^ahpoi : — Pelos artiitoi doa jornaas 
pabiio«4o* d** p.rta a p«rta v»j qa« am reclama 
oootre «• priviegv» oono^aHo. 6 o oatro pa'iea »a»ieii- 
taçâ** do M^ivil leio E* ama Terd «leira c mp^teocia 
qa»ot> «ot m^emoe appurelboi. e o nobre ex tnioutro 
não x^-m JQatifio^çfi' em ter oonsaatído na experi^noia. 
{Apartes.) 

Oit •' n bre ex-mioiatro qae d°o d«a opinilo Ea 
•nteoto qo^ S.Ex. a dea, a eatando oiaia, • S.Ex. ha 
de oia fiermittir etta lib^rdMde, qaf t*m rígoroaa obri- 
gação de a dar. O n. bre ex-mioiatro e^a ii>inia ro 
ouHodo ooao»den o privilegio, e, porttinto, na qna^id^de 
de meubro do poder e&ecutlvo, e obrigado a Jastificar 
o aen acto. 

H« ama reoiamAção oootra am aoto len, e S. Ez 
ttiu peie diz^r qiit não t«m opinião- 

O ^a otTA PaaiiaA : — Por facto aaperveni^nte. 

O Sa MAai mao Campoc : — Mas Y. Ex é obriga- 
do a d. r opioiHO « b «^ es«»e fa^to saperveniente. 

O Sa CkfiTA PiaaiaA : — Quando nio eoa maia mi- 
niatr ? 

O Sa. MAariRio CAMPoe : ^ B^-m i«i q e nio ha ci^ 
déa, que oa ha onauangimento corporal eootra oa 
qae oã > cum^ircm o aea dev- r; maa obriícação m<^iral 
V. Ex a Um o mpleia eiotAira, e t»Dto c-m^^ieb-n- 
deo que a ti -ha, qae acadio ao nobre deputado por 
Minaa. 

Par^c-n me qoe era c otrario, o qne ca loovavel, 
ao pnvi ecío concedido » p dia ter por motivie maito 
honro*<a & S Ex ConY^n<tidn de qoe a e«>aoeaaâo ti- 
nha *>idct mait m-1 fMta, tob fuodamento falso, obrava 
mnit ionvavelmrDte votaolu contra ella. 

O Sb. Costa ('eaBiBA: — Rcítifiqaei. 

O Sb. IlAaTWHo Oaapos: — M«s par«oea me qne ti- 
nha v< t^^io <-t>oira, poréoj < o^bre cx-mloistro dieea 
qae ap«ni>s tiuha vo% do ^elo adiamento. 

O Sa. O STA PBBBiaA:—En expliquei. 

O Sa. Mabtirio < 'ahpos :— E fei-o de maoeira qae 
a mim nao bcou i>eui.oma dnvida de qne S. Ex. era 
favorável a '-pprovayão do pri^ileino, taoto ahbia 
qae tioha obn^açk! ' de dar ioformaçõe» á cambra, 
mas d»a-aa de maoeira tal qae a sua i(np>trei'>li'iad6 
asa^melhoQ- «e à imparei «lidada de certos jaizee de 
dir ito, qae oo reauiuo do debete perante o jurj 
obriKão o udTOKado do léo a protestar, e pedir de- 
len é-lo de a«>vo. 

O Sa Costa Pbbbiba : — Não me oano ; historiei o 
facto, a caDj-ra que tiraste as conseqaenciae. 

O ^a. Mabtinh* Campos* — O privilegio, pois, era 
qaettãt^ «-m «a» e>i oã.» teri» de entrar, porqne devia 
entâu exudiianr ranitos ontros oonoedidos. Os coa- 
oedi-tos pelo nobre ex- ministro estão, com raras ex- 
cepçõei, no meamo caso. 

O Sa Costa PasBUA : — Pois fai maito eeorapa- 
loio. 

O Sa MABTiaao Campos : — E sobre as concessõss 
feitas por S Ex , se en entiveaae persoadido qae ee- 
tavem- s oo tempo da ramha Isabel, teria dito: a tal 
accntação ea «stava albeio, e o nobre ex-miniatro de- 
fendeu a qaeiu oão tioba sido accnsado, a até, Sr. 
presidente, fi4n'>i sas^eitondo que elle é qns eetava 
accnsaod ., f atendo apprecer uma cousa que o véo 
constitucional devia eooobrir. 

O Sa. CvSTA PsaaiBA : — O meu discurso i claro ; 
assu i todi a reap«'oaa*)ilidade. 

O '^a MABTDiMe Campos :~E eetá publicado. 

Aasim, poia, tanho demonstrado à Camará que o 
Bobre exHmioistro concedeu privilegio para a iotro- 
dooção de am« iodaatria, que, conforme o parecer do 
director dos telegraphos, não trasia apparelhos novoa. 

O Sa. Caumm Muota : — Oonhacidoi j4. 



O Sa Costa PaanaA : — No paíz, nio. 

O Sa IflABTUino AMPas : * O parecer oão foi feito 
para a Cbin ; «•ll« foi mo 

O aobre cx-iuinistro concedeu o orivil«gio porqua 
quis, oão porq i# oãr> f »sse bem advertid e até por 
enipreg^-d' o de sua secretaria qje auherirão ao pa- 
recer io di ector » s t»iegraph a. 

O Sa. O STA PsaaiBA d 4 um aparte, disendo ter eido 
o Sr CHSt o e Siiv f vor vel ao privilegio 

O Sa MaaTiRMO Campos : — O Sr C^tro a Silva 
for mui n algum •• ria»*>a para o contr»to. partindo vio 
sivelmeote da hypotbt-se «e querer o nobre ex ministro 
o* noeder o privile^^o. Bn nao sei oomoiato se d»u aãa 
aegred"» da adu niatrção Em geral qnando eatea 
pri ilegioe ae dáo, uu guando ae prucede a Informix 
ç&et, nã<* aei ae oe mioiavroa gaardãf completa impar- 
OialidMde 

O 'ía. Costa Pbbbiba : — Completa, e o Sr. Castro 
e Silva é luaitti diatincto para não aob rdinar-sa a 
qnalquer ou^westãn 

O ^a Mabtinho Caiffos : — Nâo digo o c ntrarit, 
porque tó tbrmo «ue ei e furmoloa baa s p«ra o con- 
trato, oaa- ^ e Uvea»*; de oonee er o priviegio; era 
•ua obrigaçã •, ninda mesmo sendo de opiaião con- 
traria. 

Nao fii attendido o pHre«'ar maia competente do 
homem qae tioh« «H>nhecimeQtoe technicoa aobra a 
matéria. 

O Sa Coita Pbbbiba : — Qoe foi favorável. 

O Sa MABTiHno «'ampob:— Inteiramente CfUtrario. 

Nã> tem- «idn atteo udu n p«recer mais oompe» 
tent*-, o que re-ta^a aos empreg.i. s d^ secretaria 
senãa fus^r o qne «ra do deeejo do mioiatro? 

O Sa G STA PaeniBA :^Nâo tinha ainda decidido, 
quando de rã' «> utre e^. 

O Sa. Mabtuuo Campos :— Sr. pr^siiente, V. Ex. 
sabe trata se de nma qnestão iosigoificante, mesmo 
para ia qoe ié<n de paicar a oootribaiçã- imposta pelo 
nobre ex-miuistro ; oão faço cabe ai delia e ae vim i 
trionn» fui p- rqoe desde a '* e 2* diamssio mani- 
fsstei o mei jiizo. Tinha até declarado a alguni 
amig a que não tomaria parte no debate, maa 
maoif^stei sempre a upiu ão de que, haven lo doas c >u- 
cnrrentea par-» o meamo aerviç •. cff recendo amboa 
aa o.eamaa vaotiigeoa a esta cid de um pedin-to pri- 
vilefno e cutru dixeodo — só quero a liberdade de tra- 
balho— não a.e er* hcito votar a favor do !•, e, vo- 
tando a favor do 2®, não vi>to contra o 1* , ficão 
amboa com a liberdade de • M recerem o mesmo ser^ 
viç«> à oídade do Rif de Jtfoeiro e aofarirem os lucroi 
qoe lio)t«meate paier-m obte . 

Deviamoa eat^r eaoabnad a com oertoa mon* peitos. 
E«pecala-ee com a pn teoçã^ a maia iojastid<»vel do 
governo imperial a reapeito de certas serviços de que 
o pablioo necesaxta. 

V Ex v4 Sr presidente, o qae se paaaa com o 
gaa PtfgaiDna o gaz oi^tis oar" do que nin^aem paga 
mesmo no Império do B<-axil. Podíamos ter um serviço 
melhur e maie barato; maa eate moaop« li >, que em 
outros Ingarea -lá reoda ao pablico, entre nós custa 
ao thes nr« pubUo, cooio se vé dos orçamentoa, ama 
despes 1 enorme; e aoa particniares uma contribuição 
qne não t-m jiacifioação. A iHn tji<iaçâo maisoar* do 
Hio de Jaoeir* é a du gas e «• qae HC<iatece com o gâi 
acreiite V. Ex que bi te acontecer com a agua. 

O Dobre ex mini tro fec passar.... 

O Sa Costa PBaaiBA : — Eu ? 

O Sa MAariiino Campos : - P >is não ; temos doas 
minist*ri< s actotimente : eu vejo doos miniaterioe em 
exercicio {Ritodoi i O nobre ex-mioistro fet paasar 
seu projecto de «.gons, e pedio ponoo. 19.000;0 OjJKKX). 

O Sa. Costa PsaaiBA : — Com applaaso dos co-ra- 
ligiooarios de Y. Ex. 

O Sa. MABTiaHo Campob : — Meu, não. 
O Sa. CcSTA PaaaiBA : ~- São muito oompatentaa. 
O Sa MAanano Oampob:— Cada um ia governa por 
aia cabaça; eigo o exemplo qae alies ma dão, a sampr% 



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SESSÃO EM 10 PJ SETEMBRO DK 1«7Ô 



f d btbito Bên gov«ni«r-ttt por «lioli* Oftbeç» ; •. m 
«lia nio mê désac «tU priTilegio. •• nio dm t^TÍtM 
para govêruM-w: tn aobav» muito Jluto qtia a oor- 
tMMm. (Btímridadê) 

O Sa. CoivA PaauaA:*SBUk> nio adBÍIto« dia«- 
pliiia de prrtido. 

O Sa MAaTDiHo CAHFoa:^B' preoticu labar o qna 
T. Kx. ohaiDH p«riido. Em obamo ^rtido a ttoilo da 
homana qoa tém o mtMDo pe&a«m*ato, maa para 
T. £x , porqoa é d( prioc^tio da 'badiaocia paaaiTft 
QjH da autoridajla, qoa é dogma do aaoíparttdo, á outra 
^Ma, a nénòo inMlibiiidade ao p^ph.,, {Ba c^partêã) 

O Sa PaauoBiiTB :— AtUnçio ; aatá dada a hora a 
é precito qae nâo iotarrocopão o orador. 

O Sa. MAariNHo Cahpoí: — E* dootrioa da toa oar- 
^ba (re/WtT.do te ao >ir. Cotta Fereira), é dogqia 
aprimorai* 1 da iodo o bom oonaarvador. 

O Sa. J. DB AuROAa: — Nio apoiado. 

O ^^a MAa-moio « ampob : — Àuim aio ba divc^n- 
<<áa poativai; a dão bavcodo divarganeia.ba a«mpra dia- 
«ipuna, a é ÍDdi*eiplia»do to<fo aqnalla qoa não aoaita o 
dogma : neate atntido aoa p4>aoo ditdpmiado. 

A minha doutrina é onUa : parto do prioeipio da 
diraito do hvra fxama. principio qna oa nobrea ax- 
mioutroa boja ló admittem' tm mataria da raligito. 
Aid o cobra »x mioiatro da jnttiça, qna ara tio aom 
eatbolioo. Li contammado. (iNiadM.) 

O Sa DuAara m Aia?Bi»o : — Nio bnla eommigo. 

O Sa. M AamíBa CASFca : — Maa, partindo do prin- 
eitno da diraito da livra axama, nSo tcnbo oomo oo- 
laligionarica aanio aqnallea qna aatio de acaôrdp com- 
migo na qoattio d%da. 

O nobre oxHBiniatro adopta um ' partido eterno no 
Império, obcfa TÍsivel e inviaÍTal também etemoa; 
mea para o men ptrtido nio bft parado eterno, |k6a 
Teriamoi. 

T Ex., Sr preaidante» tem-me Tiito «nido com o 

Sartido oonpar'va4or, em qna aliia o oobie ex-ministro 
maito disniplinado ; mas etae partido eatá partido 
ae meio. IBiêaiai.) Áu t€Dho militado oom ambaa aa 
Iraeçõea, e qnando na oppoaiçio tem-me áa ▼eseapa- 
reoido btm bona liberáca . 

O Sa. CoaTA RmanA : — Hoje reina a harmcnia. 

O Sa. MAaTnrao CAMPoa : — B' Tardada ; mta qnem 
d o indisciplinado oÍo aci ae é o nobre ex-miniatro da 
agjrionltara, cn ae ton eu. 

Emfim, até u men illaatrado oommeudante em obefe 
da oppoaiçio, ane ba tem'poa,nÍK> pçdia aer de opiniio 
divarf a da minha, ^tia qna oa diasidentea ario oa mi- 
idatrof ; boje, porém, nio pó^e ter maia opiniio, 
oom a meima Uberdade qae eu ; reina a harmonia 1 
(KUadoM,) 

Mas o Bobrft ex-ministro cobrio -ee com o habito doa 
meus có-religionarioa na qnestio da agua... 

O Sa. PaasiMirra : — Nio ae pdde diaeutir eata 
meteria, ^to qua a hora eatá dada 

O Sa. IfAaTmao CAMPee : ^ Perdôe-me Y. Bx , 
traga um exempio contra os monopólios. {JUiodat.) 
Meata qaeatio o nobre ex-miniatro diaae, perante a 
oamara, que lhe .repugnava eaae privilegio de oon- 
oeaaio de agua... 

O Sa. Costa PauamA : — Foi sempre eaae o meu 
pensamento. 

O Sa. MAaToruo Cahpos : ^ Mas fique a oamara 
oertisaima de qna o pablioo nio ha de ser menoa 
des»pieditdamenta explorado ott tributado. Y. Ex. e o 
publico nio sei ee sabem «n quant » impoftou a oele- 
ore caixa d'Hgaa !.. nm encanamento de agna do 
Tioguâ até o Rio de Janeiro, imperton em 19.000:0008? 
A caixa d 'agua por ai só onio que onstou 
<5,000:000«000. 

O Sa. PaasiaBirra : — Observe ao nobre deputado 
que a hora eetá dada. 

O Sa. BÍAaTDiHO CAVPoa : ^Obedeço a Y. Ex. NSo 
Jia nada, poia, que justifique paia a oamara a appra- 



^•^.^••*« pnnlegio. (ápokdoi.) Perante a eamara 
soliciUrao, para cxerotr eaU io^atria. dona iodivi- 
duoa «u duas aasociaç6e«. O nobre ex-^ninialro 4a 
agricnltara eom a aua imparcialidade ettateatou t 
privilegio eonce^lido. 

O Sa. CeaxA Paainâ -.—Nio apoiado. 

O Ba. MAamno Cavroa : — O privilegio anpprime 
M fegaodcs q.e ae pr. pocm a earvirem ao pvblioo. 
BeeuaAndo o privilegio, deixamcs a todta esses cida- 
dâos o direito de aervirtm o pubhoo, e na oovcmr- 
reacia aerio estimulados a aarvi-lo melhor e maia 
aatiftfactoriamente do q ia acontece com todoa oa nio- 
nopolioa que já aoff^emoa. 

Esta disenstio fica diada para paaear-ee 4 
SEGUNDA PABTE DA ORDEM DO DU. 

raUOAÇlO DCS aiBATBS. 

Entra em uma única diecua*io o p- recer da meaa n. 
71 de 1875 regularicando a publieaçio dcs debates da 
oaoiara. 

Yém 4 meea, aio lidaa, apoiadaa e entrSo eonjnue- 
temente em dieeaaaio aa aegnintea emendes : 

« A' i*. eoereeoeate-se : — ae o orador nio o étéDo- 
rar para ooelbor corrigi-lo ; poie neese caao td pnbll- 
cará em 24 horae o nsumo. — J. de illeficer. -* E. 
Corrséa. a 

« Ma eoadiçia S* depois da palavra spraseda, ae- 
creaeaote-ee : — assim oomo rerer aa typographia ai 
provaa tjpofirraphieas 

« A' oondiçio 5* acorecoeote-se : - maa ficari rea- 
cindido se deotro desae praio ae pnder faser no Diário 
O/Mal a pnbiioacio doa dabatea. 

« A' oandiçâo è*. aeq|eaeente-ae :— sendo os jomaet 
entregnea ragularmenU aoe a nbderee e depntadof 
em suaa caaaa a oontinnando oo intervallo dae aesfOfi 
a obrigeçio de enviar 18 numeres 4 a«eretaria. 

« Paço da oamara, 10 de Setembro de 1875.— Cm^ 
PeúBOio. » 

« Elimine- ae do contrato a elanaala 8* do aetual« 
que prohibe ao Jornal a impreario de pnblioaçQea 
oontrA v9 membros d > O' rpo legislativo. ~Dr Campot 
dê Mêdeéroê.^mUtonsde ^atíoã -Olyaifio OoMo.— 
MêUo Bê§o — Bollanda Cafjaleanti. » 

O «r. DImo de Vascsonoellos t— Sr. 

presidente, rug -lhe o obaeqnio de mandar-me traier 
o parecer e as emendas (£' êotújfeUo ) 

Sr. presidente, tendo dito a Y Ex. qne havia de 
diicntir eeta matéria, sinto-me em diffienldsdee. por- 
que nio conheço todoa oa dccumentoe que deviio 
aoompanha-la. 

O nobre deputado pelo Maranhio, o Sr. Gomea de 
Castro, fea ama ÍBdicaçi<', e o Ucbjgrapho Caetano 
da Silva fes ama propoeU ; entretento eu nio eneontro 
nenhuma deesaa peçaa annexas ao parecer da meaat 
docomentoe eetee que dfviiq elucidar a questão, e qna 
ee tjrnio indiapanaaveie 

Assim, pois. von ter a honra de mandar 4 meaa xtíú. 
reqnenmsnto, adiando esta ouastio *téqne se imprima 
nio só a indicM^ do Sr. Gomes de Cafttro, oomo a 
propoata do referido taohygrapho, com os docomantos 
mdiapensaveia, p»ra qne a camará doa Sra, deputadoa 
poasa ter oonhecimeoto da màteaa (dpotaiio«.)'E pa- 
rèoe-mé que tanto maia fundamento tem o meu reqne- 
rimeoto* quanto é oeito qne, estando a camará doe 
Srs. depntadoa a eooerrar-ae, na lua ultima aetsio, a 
oam*ra nova deve aer asrvida por eata com um con- 
trato oapae de aàtisfaaô-la, porqae nós nio havemos, 
na véspera de fechar-se a sessão, de » pprovar, aem 
opnheoimeato de cauaa, um contrato deeu ordem, aem 
aabermos se elle agradari ou nio 4 Isgislatara 
seguinte. 

O parecer da mesa julgo <^ua deve chamar a attençio 
da oaoiara, porque um serviço que se fezia por 6:8001 
mensees pasta a ser feito por 19:0009 õra, isto 4 
um engmeoto cio eó da metaua, maa do trtplo,e Y. Ex. 
vé que uma despeia deste moio augmentada deve ser 
feita oom toda a reflenSo. 



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SKSSAO EM 10 DE JSETE»ÍBRO DE 1875 



85. 



Sê â oaoBtra dci Srt. depntadct ezamioer ai dei- 
pem qm te hxftn oeite paiz com impreisSe», ficará 
admirada ; gaat-tndo vip com o geando 5.0000 por 
m»a, com o Jornal do f^ommercio, 19:0000 «deipea- 
dendo-M e^m a typonruphia Nâ iookl 220:0000 pqr 
anuo, V. Ex. ctmpreheDdc qut com n aii 102:000|, 
preço porque vem a ficar «• PnblicaçOrs das oamorae, 
▼em ceiadeapeta de pabiicaçô*» a moot^r par» othe- 
Bourona ia pt^rtaxiAia de SlIKKíOf Ora. 3ll:OOO0é 
Mmma mafto coBeidèravel, tóbretado aUsndendo s« a 
que o governe e dói c]am«m<.8 por ecoD' mias. e isto 
é tanto ipMia Terdade. qaento i certo que mnito dóa 
Ter proviocias do p%ix spertadas. ecífrenio tribatoa 
tztraordioarirs. até em géneros de c< nsamo, taes 
como f» rinha, carne seoca, feijão, ete., para pacarem 
aa sane dtyidae. 

As provinofas Tivem oberadai, e todas as iiias ia- 
dnstrifs opprímidaa par impostos, ao pi^eso qnc p%rm 

!!^ííííP^ ^"*** **• JWift/icaf&f teremos de dar 
oiliOOOSOOO- 

Entendo qne tra mais ntil fazer-sè alguma eoone- 
ttia, mandando-se pagar aUama «íivi^a. por ••xaroplo, 
da pr^vincin de Goyai. qne está mniUs vei^s apar- 
tada por U:000#, e mencs, e nio os tem de onda 
tirar. 

Ha provinoias do Norte qae nâo têm dinheiro para 
pagar o qae de^em, a qae oSo tém rertiedio senio 
lançar impostos msnportoveia psra oasorrerem aos seoi 
serviços. 

y. Ex té aa mo/buia qae appareoeat- diariamenta 
nos jomaes dennooittndo a fall»neia da proviacia da 
Parahjb*, e no caao da PáfAhyba ettâo maitas oatrsi 
provinoias T Ex. ha ainda poaco oavio o nobre da- 

SUdo pelo 2* diatricto de Minas Geraes analyiar oi 
poatoa das provinoias do Norte, e.*m represália am 
entro depntodo lévantoo-ae e noa erhibio umbem 
. uma oollecção de impostos aobre oonsaa maito ridi- 
enlas, o qne aoontaoe pela «cocieidadé em qne aa 
provinoiaa eaUc de acudir áa anaa d^sdiíáa ang- 
mentando a tr rto e á direito as soaa receitas. 

Orj, Sr. presidente, quando a* vé nma empresa 
como eita do JonuU do Comimercto, qne por sena or- 

f;&08 e por toda aparte dia qae não U% caso das pu- 
lieaçSes dos nossos debates, porque se rã') tiver a 
imoortancia peooniaria qae a camará di para taea 
pablioaçOfS alie não morrerá, e qne fas mu to fafor 
am aceiur mi iu«s honradas columnas os nossos dis- 
rarsos para serem publicados ; qu«aido diz qoa se não 
fiaermcs o OiOtrato oom ella, nem por isso deixará 
da mandar para aqmt oa sans taohygraphoa, quando 
aa vé uma amprei« tão fobranoeira como esta do 
Jornal do Comsie*eio qae não gaarda nem respeita 
oonsideraçfies algumas, vir faaer-aoe uma prcposta 
pedindo 19:0000 por mes para poblicaros nossoa tra- 
balhos, a isto aero exaaae algum de noasa parta, o 
que nos outnpre inzer t 

O Fa Aaasnio :— Sem exame algum I Pois entSo 
a oommisaâo não examinou r»flfotidament<! sobre a 
mataria para aptesettar o parecer qna N diicuUt 

O Sa. Dioao na VASoonoaLLos :— Eu fallo com refa- 
laneia a nós, porque ▼. Ex saba muito bem qne oom 
oa poderosos de verãos ser muito sei* aoa, para que não 
le diga que o no»Bo voto é dado pelo medo. 

O Sa. Candim MoaTA: —Não sa pôde snppôr iato. 

O Sa Dioao db Vasoorgili/ s :— Neste pais suppVe- 
ia tudo FalUndo meamo do p der do Jornal do Com- 
mercio, eu oonleaao a T Ex. que me astou sacrifi- 
cando p«ta aauaa publica, porque diante dessa mon- 
tanha, em vista da qual o meu n» bre amigo St, Mar- 
tinho Campoa já deoUrou que recuava, ep. maia 
humilde e maia fraco do que este meu iiluitrado. 
amigo, devia também recuar. 

%iP Sa. Aasanio:— Para que assei argumentos T 
Não ha xhnguem que receie que a montonha o esma- 
gtia. 

O 8a. Dioao ra VAêcoaoiLLOS : — O amor t|ua tenho 
pelo bem publico é que me força a dizer ctas pala- 
yn% nara qua a camada seja escoimada da presump- 
Çio da que esU mádida lhe loi arran^idA pelb* 



receio qua lha podia inspirar uma empresa desta 
ordem... 

O Sa. AaasiLlo: — Ningnam presumirá semelhàute 
cousa. 

O Sa Dioao na VASGonçaLLas : — .... soWetado am 
vesperns de eieisO^ ; principalmente agora qne esta- 
DO» exjostoa á aggre8S'>o, acbretudo cm relação ás 
eorrrsp ndeaeiaB enxertadas d s proTiooias. 

Toa contar a V. " x o qne já verifiqaei a respeito 
de eorreapoodenoÍAf. 

Um» vf z c.n versei oom um carto politico aobre a 
questão religiosa, tratando de certos e dcteroiinados 
assnmpt s ; oito dias dej»cis desta Ufssa d nversa^ 
eu vi todos esteè assumptrs introduzidos em ^ma 
correapondenoia i|ue sa fingia da Evopa. £ra pata 
fazer impressão no pais que tal falsidade sa prati- 
e«ta. 

{Hà diverto$ apartei.) 
^Su não venha aocusar O' Jornal do Commerciò, 

Sara mim é indifferente que elle publique ou não' os 
ebates da cairit>ra ; o que desejo umemnente é qúe 
tratando-se de um angmento tão considerável de des- 
pesa, a camará resolva a qoastâo em vistA de tcd( s os 
doonoíentos qpe tem aobre a mataria, O augmeDto,^ 
Sr. preaidente, vem a. ser de 12:2000 p<r mes. 

O Sa. MuàRDA Osoaio :— Y. Ex. dava ^er qua não 
é só p4ra pablicação doa debates. 

O Sa. Diocò DB Vaíoonckixos : — Bem, indo isto deTé^ 
ficar be-. claro, pira que o povo que paga os tributos 
Teja como se gasta este dioheiro. 

O Sa. MuÂMOA Qaoaio : - Ha outras disposiçóes no 
contrato. 

O Sa. Dioao na VASconoaLLOi :— Essas diaprsiç0es é 

2ue devem ser publicadas, porque não^ ptsso compre- 
ender que com o principttl se gastem d:OIK 0, e com 
os acòessorios qoantia di brada, tu ttipli6ad>i. 

O Jornal do Commercio viva naata corte muito 
principaltLente da importância qua racabe do governo 
a do (arlameoto, tem milhares e milhares de assigna- 
turaa porque publica oe debatea da ^mara a aa cíb- 
fidencias ao govttne. E' (i'ahi qua lhe vem a impor- 
tância de que gosa, a ainda em cima deste grande 
beneficia nos vem exigir um contrato tão oneroso. 

O Sa. âwiilío : — Pois o Jomoi do Commtreio é 
quem axige essa contrato, ou é a aommisaão qua o 
propõe 7 

O Sa DieaoDi Yasocncbllos:— O Jornal apresen- 
tou a sua proposta ; a commissão redusio eas« pro- 
posta a parecer. Eu dig^ que é muito elevada a 
quantia que se quer consignar. Em um tempo em qne 
niio tamoa ''ioneim pára cooorrer ás maia u'g*ntes 
uecessilades publicas, não sa deve gastar a^m luxo 
cm pnblicaçães dos debates a quantia de 19:O€O0O('O 
por mez. 

O Sa AoasiLio :— Pois a publicação doa debates é 
luxo? 

O Sa. D;oao bb Ta80oncbu.(.s :— Não terá luxo; 
porém não é objecto da priOicLa necessidade, assim 
como é feita. ' ' « 

O ^a Áossuio :• No nosso sjstema de governo é. 

O Sb Dioa BB Vasoorobllos : — Em verdade é oma 
conN^quenoia natarai do sjstema representativo ; mas 
o nobre depntado sabe qne quando fallo am ne<'es«i- 
dade^, refiro-tne ái necessidades mais palpitantes da 
^da de nm povo ; a eu pergunto : nos outroa pairas 
de sjstema representativo ha publicação de d cha- 
tas í - 

O Sb AobsilIo :<-Ha, sim senhor ; a dlíf.rerça' 
está apsiias no m^do. 

O Sa. Diooo DB VAScoifCBuas : — O que o pais quer 
saber é o que passou-se na eamara, o. deputado como 
pensou e o governo como fez ; mas não quer ver pu- 
blicados estes discuraoa didsctiooa como oa ({u% aqui 
se fatem, que são mais disscrtaçóes do que ducursos 
parlamentares. * • » * ^ 

H Sb. Aaisalo :— O vido então nãò está na plibli- 



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86 



StóSSAO EIU 10 DE SETEMBRO DE 1875 



Câçio • iim B» maoêirâ por qnt o dtpttUdo pnn 
Cid" 

U» Si. DiruTâDO :— O vido mU na exi«ertçio 
da ^obiicaç»*'. 

O 8a. Dioao d« Vasooiwblloí :— Da pabliosçfio 
Bi I ; por qa« «a ietej.. nn% Xaáo t^la poblic*dj. 
lin'<a hoatou. di»»* ao nobr% depiit do pêlo P»r4 qa« 
caelaa*av» pro»id«ocniid> Sr prMidaoU por afasar 
ftqoi do rtoiato os oavinto» Ea deoltfo qao attima- 
ri-, •• nàu lu«M iQ00Dvaai«oto. qo* Mta parU oati- 
TMM ab«rta a todos qa« ^aixeiMiir «piaoiar o« n latai 
aotot 

O Sa '^oatiLJLa:— B d«poU dÍE o aobra depaUdo 
qo» a pobiioaçiiu <io» debate* é am laxo. 

O Si. Dioao Dl VAtoaMOBixot :— Vé o nob»a d«pn- 
tido qoe m uabiioaçã <!• • d-b»toi ó i« tar faiU oomo 
é na LgUtar- • •m Portugal ; o qn« nio aoho da 
príoioirN Moas^id^de é «sta uablioaçin por «xtaoto 
da disoaraos aoademioos qae — íasecD aqai ao 

O Sa. AoatiUo : — Isto i dafeito dot oraloret, nio 
é da poblicHvá . 

O Sa Oiooo oa VAManoBLLOt : — E' da pnblioaç&o, 
porqae tm t • r d i^ dh t v^imoi o./ornii ^ara pa- 
blioM-toa nài. faria- ducorsot tio frraodM aóoiajta 
para )DgW% ^^t (Apa' t et ) . .x j. 

A»8iai. Sr. pra^idfQte. «oluai » a qaet ao além da 
jjupoiiaooia a>oral qae tam o JortMl do Comm^roio oom 
a pa >lioav&o dot dabatoa p'<rcoa ma damasiada a im- 
por tooia m< 'D ataria ^aa 8» lh«i vai <iar. 

Qaam «lamina a part# fioxiicira dat irp* grapbiaa 
(fíxp publi ã joro^-e» m- Ri . oa J-nairo fica conv«a- 
àdo de qae c m tO:000| meotaet aUat •• tot- 
ien^à". 
O Sa. Aomilío : — Um joro»! ti 
O Sa Dioae •■ Vascoiiobllo* : — Poii a&o I Qaal- 
qaer Jornal: » R publica, o <*/oèo. .. 

O ^a. àastiLÁo : — A Bepvbliea morr«a por falta 
da dinheiro. 

O Sa Dioeo aa VAicoNcaLLot : — Morrta porqaa 
oir h»v)a rcoo- liiia na ca»a 

Té pí»w, V Ea., Sr ureaiíeote, qae o Jomal do 
Co»«iereto o qae qner é am oo .trato qae lhe i-lve *• 
dce^zee diarit.8 à oast» do E«Udo, pttra poder capi- 
talizar o prodacto do balcão e 'lat aatignator«e. 

Toio mando sabt qae dae «-mpres » qua ha ne 
Bras*l e»tt é a primeira, porque r'matte todoe of 
apn«f para a Eorop«» lagoodo esta iofurmedo, 
30o:(i00a000. ^ ^ 

hf acaeo eete capiul qoe o Jomal do Commenuo 
exporta corre»poadea»e ao beneHc o que ella |»ee- 
taea^ teto é. ee iodo para » Europa o dinheiro, fi- 
oaee^ o4 o vnlur e^uiv^leuU no adiant^niento e no 
pr geeeo do pais» ea levaria por muito bem expor- 
tador e^tes capit^ee. 

O Sa. AassiLÁo : — N6» nade terooe qae rer oam a 
>pp Icaçâo que faa o Jomal iú '^oiiMiwrwo dos seus 
oapitMes. O parece»- é qie '«ti em ducattão. 

O ^a. Dioa» db Vaícorcellos : — O Jornal do Com- 
«Mreto é a^uelle ^ae w9i>>ê cuiia do progresso ma- 
terial m«ral e in'elleciu l do pií; 4 um j >roal em 
qae não ha ^ae \ér s«oã<> anaunoios ; nãi puMioa ar- 
tigos sobre nenhum probUmade njssa vida industrial 

ou p<^nti •* . . , . 

Y Ex vé aioia agora, Sr. presidente l«vaatar-se 
o povo eui todas as provinci s io Império oontr-i a lei 
dacoosoripçào. lei qae nó» votamos oa fe de que seria 
muHO melhor do que o systema aniig> ; o Jomal dO 
Commercw ainda não acboo para registrar nas suaa 
oelaninas senão os escândalos praticadas para acoro- 
^ar o pjvo a proceder do mesaio modo nos outros 
lugares. 

O Sa Aaasnio : — Mss nós nada temoa qae vér 
oom o m<'do p« r que a redacção do Jornal do ConaMT- 
eio rediga a »u« folha 

O Sa. Diooa db .Yaioorobi.lo8 : * Aa oarrespon- 
dendas do Jomal do Commorcio qae vém da Earopa 



■io todss feitas aqui ao Rio de Janeiro, conforma a 
goveroo ioapira ; sa o governo qa«r levantar a •• aoir 
preetimo, o Jorna/ do Commoroi» dispõe na ena eor- 
raepr>odeacia da Kar «ua ta to de propósito p^ra iofair 
iie«se leTanti»maot«*. 8« o govcno tem ama idéa, o 
Jomal apsnna - a» ar e a pAe oa sua oorreepoo len- 
cia ; de oiaoaira qua. oam i esa a oorrespondea«iaa« 
que deviãn eer compUtameote entranhas -«oe aasom- 
ptos. parM f rm ra pioiâo pablica. s# p6de ooooar. 

O Jomal do Commi^cio n s ««na a p^dUtu é um 
peloarioho é • luta até indecente em %|ae ee açnlão 
aa p-*ixOee mais ▼luleatae a mais bastardas da so- 
eiedaia. 

Oa estttbalecimentoi de cadito s< ffreaa oa golpet 
aoe a maliaftrença e a roa'ed«oenci« q leirão impôr- 
Inaa ; as casas t^ oontmarcio «são da me m- maneira 
axpast 8 : oos a pedi *út, ea<ficD, do Jomal do Com- 
WkÊfeio té a Uonra d* Lujerad-r ji ^i atac«d« I 1 

M«s dirã • oe nobres depotaioe que nada ta oe qae 
▼er o ^m a radançã<> do Jomal 

Bem ; oós ^ae raor»a»ntam( a a opinião do p»Í8» sa 
é que deven os r*-pr«sentH la ; oôt. que tr»tsnx>s de 
dar f rça moral a i iporttocia a e»te joroal oom am 
oontrati deat « ordem 

O Sa AeasiLio : - Nós não tratamos disto. 

O Sa. Dl a> aa Ta8ooiigbli.o8 :--... não deveinos 
aogmenta^-lQe a import«uc« púbica oom o diohsíra 
do E»t«do e cm apabticayão dos nossos dcbatea. 

O Sa. Aobailío : — Nego a premissa 
O Sa Dl e oi Vasc iiobllos : - O u >bre deputado 
corra às paginas do Jornal do Commerào e verá qaa 
até os oroprios anounoii s tém luateria para qoe st 
despr^se semelhante jornal ; não é raro vér-ee aanan- 
aios até para concnbioatos ; não é raro verem -M 
cartas... 
O Sa Tahios Cabvsuío: —De namoro. 

O ^. Dl a BI Vasc nobllos : ~. . . qa são inda- 
caotes no Jomoi do Comm-^do A immora>idade» 
qaaa o quer tnu uph^ir. in i lu^nd» 84, pr<caraoe an- 
naados do Jomal do Commrào, e é a um juraal dee- 
tee que e o-mara doa Srs depatadta ha de dar 
não só importância moral como ri^s de dinheiro T 
{Ba aoart*fS ) 

A camará d>s Srs depaUdoa deve yer principal- 
mente que o juroal qae publica os seus debates seja 
um jomal sério. 

Apresentando a V. Ex. as oonsid^raçftes que aoabo 
de fater, vt.a mandar á m»sa oieu reqoeriaiento de 
adiamf^nto; porém, se acaso o meu r^^u^rimento 
não for att«n1ido, como não e^psro, (>e>a camará, 
dsrei o meu apio à em«>nda que -qui ee acha {Lê)* 

E* estt a oB eaieoda de granule «IcRUce moral para 
DÓS, porque aopprin e a r*-stricvão, aliás violada, qae 
priva o Jomal de offeader n* s. 

Não sen- digoo da camará dos *^rs depatados ia- 
trfdntir no e nt-ato a «a claasala, que imuede ao Jor- 
nal do Commerdo de fallar da nossa vida e doa noasof 
aeios. (dpotad<««) 

O representante <^a n»ção deve ter a aua vida para, 
aam mancaa. e nã> deve temer qae es jo^oa«s Ihea 
lauMm d*ést'S iujariaa oa oalumuias {áipoiadoi ) 

Ea da minha parta declaro qae não t^nho medo 
B»m de injarias, n^m de doestos, nem decaiunnias de 
jorn-ics A única cousa que resp«ito é a mmha ooa- 
Bciencia, c desde qoe eu tenha fé b stante na minha 
alma. para ver que cila não é capas d« corromper-aa, 
não tenho m-do de doestos, de lojnriaa, nem de ca- 
lamniae. ( Apoiadot ) 

Tem 4 mesa, é lido, apoiado a entra em discaaião 
o seguinte reqae'imento: 

< Reqaeiro o adiama «to da praeente discussão até 
qae sejão impressos conjunotameote o perecer da mesa. 
a indicação do Sr. deputado Qomea de Caetro» a a 
proposta do taohjgraph>- Caetano da Silva. 

« 10 de Setembro de 1875. -^ D dê VaMoneellOi, » 

O «r. Iflranda Osório (2* «eoratorio, mt- 
vindo d$ 1*) :*Sr. preaidanta, o nobre depatado por 



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SESSÃO EM 10 DE SETEMBRO DE 1875 



MmM tratou de justificar o adiamtnto datta diaena- 
aS» »té %aa tajão imprcttca nv jornal qna poblioa oa 
trabalhos da cata «iiv»r«oa docno^eDtoa» qoa jol^ na- 
ea*tarioa p^raaa-lBKcé I». 

Áptaoi ti<to oa arfcao f ntoa pretentadoa por S. Ex.» 
phaoipiarei por aqii«l>e qo» m>itti» oHuniaa aat(cii« 
çio, pela 1 jiittiça qa^ S F!x. feiA o- amiat4k>do po- 
Uoi , a •« bretad« pela contradicçá» fligr^nte em qaa 
S. Fz. ae a lloo* o. 

S. Ex ditte qu'-, tratando te '^e votar nu a grande 
deapfSH, tratao (»-«« d« uma m^aode potenia, oocdo é 
o Jornal do Comme^eio^ deviMin<>a encarar a quettfto 
eam todo «• ca» loio, para qa" Dingu^m padcaae diaer 
qn« o V» to da camará era dado por m< ti «o de medo, 
oa-por iii potKão. 

Sr. pretidauta. tendo a commi«8ão de policia acei- 
tado a propf>ata do torn/il d*t Commê^cio e vinin pedir 
antori«Kção i ca<i ar** paia Uvrar o contrato pôde- ia 
•ntei 'er qne o nobre depntado a*mitte a byp< theia ' 
de topi>ôr-«# qne ell* foi ev da a dar o p«»r«oer por 
impo«içio oa D edo desta graode potencia. 

O Sb. Dioao oa VAecoHciu.ot : — N2o me referi 4 
oommiMÃo <ie poicta. 

O Sa MuiAROA Oa aio :— Onrbre depntado aenho- 
rea, er»« re»lm'atr ^u-n roeo* a podia f«iii>r eat» inj<ia- 
tÍ9>* A me»f, porqne jd tetre occatifto d» ver qoe »lla, 
qnaodo tmta e cnmpnr < t ••oa deveres não tem 
medo Hp uoteoeia ai^oma, nem mesm- do Jtirnal do 
Comme* cio, e qn pó b dere & tna c n*ci«nota O ^na 
a e<ni' ••'» de policia nâo t«me é 'nmpir lealnt^nta 
aa c bng çAcb «da Ihr & rr*m. au-da o m < rieo<j 4» auri- 
bnir-fei fan «ednaente o t^n proredm^nt a qaaiqaar 
DQf tivo jDf não Cl qne en»obroe" ne »• çõf- hnm^oita. 
En di»xe qn^ o o hre d pattid" «olloeon ae 
em eo t'adio<.ão fl^graot^, porque b-utem coando 
le tTfttavB de niu privilegio de tymptio •* eleiticoa a 
Qui lo« DirsoA ol »gMt rbamtiVH a atteoçáo da metf% 
para a maneira p trqne se oebtiava D«»ta ca»a, o 
nobre deputado difi>e qne a Dj*-»a e a citniHra nada 
tiobão qo« ver c->ni »••>, por qne t dos o» depotudoa 
estava' actrca de qn^lqoer tnspct^ .* toi • tiobão in- 
depeodenoin e dignidMde bast ntes p r» d reiu • tea 
Tot* tegooio a fia fíoDeoi*'Ucia, e portant< que n»da 
le devi receia r de»tat c»>ba li. 

Adu ira , p i* , «^ne *> n"bre d«pot«do . qne hontem 
joigava qn*! a dignidade dm todot nós era bastante 
para oot por aciíua de qnalqner •ntf^it'* , venha boje 
mostrar recei- ie gu^ o^vt.to da o» ara a respeito 
dett<* par«>ccr possa ■•r t« mado como filho d< m*-do a 
da impôs ção. o qne fari^ d»cabir «• concait' qu- euno- 
pre fc mar da digrtidade fio% reprea^^nfantee daosção. 
Dis^e o nobre dei>n*ado qoe aooava <• oito o n^e- 
niente qne f« ssem pnbiicadas a io >i«>açâo d«> o* bra 
depotad o ^r. Q<>m»a de C-»tro e a pr p< sta d«' ta- 
chjgr pho Caet-no á>* Silva, epr«-e»tando o^ste 
•entido o reqnerioifnto de itdiam^oto em diaco»são. 
A oommidsâo de p li<*ia nâo »e o p6e a • êt^B adia- 
manf , se assim j>'lgar a camará convenivoíe ; maa 
devo ob»erv«>r ao o>>bra depotado, em p inteiro Ingar, 
qne não é do» esty < » d cas", e meoos ainda 'iiapo- 
•ição do reuimeot pnbli08rerD-»e ot donoiu«>ot' • qne 
ac mt^anhão ou pHre«eree ; e em »ei£nnd(» Ingar, qaa 
jnigo de^oe* eeaana a poblicaç&«' dttset docomentos» - 
porqa» ellie eativerãu sempre tobre a m^ta è depo- 
iiyão doe "^rt deputa >« a, e por a 'gana lorão oooanl- 
tftdi 8. G m igoal fnodao ento deverião ter adiadoa 
qnasi tdos oa proiectoa tpjeitoe ã oossa deliberação, 
a f rii nladci à vista de uocnoientoa preaent^a áa 
oomoiissõcf. 

A iodicaçã«< do S'. Gomea de Ga atro foi publicada 
não »ó no Jornal, qnao<io S. Ex. a aureaenton, como 
temb»m not Annae» da camará a no relatório do 
Sr. preaidente. Aatim, p it, nâo vejo grande neoesti- 
dade ia poblicaçào requerida pelo m bre deputado ; 
não obstante, oão me opponbo a alia, como j& de- 
elarei, ae a camará ent^odar dever levar datta ves a 
aoa exigência a eate i aspeito além do que costuma. 
Diaae o nobre dvpnudo qna ae tratava da aogman- 
tar extraordinanameota a deapaaa qne aotnalmenta 
«a lai oom a publicação dca trabalhoa a dabatea da 



87 
camâra, augmanto qna S Ex. di. elevar-aa ao 

S. Ex. labora em verdadeiro engano oomo paeao a 

t^au. foe temoa actoaln.ant^ ema empre.a do /omol 

de 6.WíO« meoeaet, a n.i.a iniemni-açl , ^ÍTndo ft 
•etsa cx ed^rdaqu tr-hora.. caca.ad. eui pro,^rJa; 

tona do me^mo contrato, tem também a emprei» 
direito a r uira iodemni..çio peios prej ..aos ra^irt^ 
tea • ba.xa do cambi. e conieqneote elevnção do 

K^^^d^^^^r****. *"P;'^*í'» P»'a impr*a.ão e pS- 
bli avã. doa traoaloca da camará 

Asiim, poli, • mmadoe todoa est^t angneotoa âé 

dMpeaa com a subvenção fixa de 6:800| m<>ntaaa. 

m,p irta toda despe» ,n« le fa. oom a pnb i çã.. doé 

ííífileVl;'?*/*'"'*'*'/."* **'•'*" ••••**>• °^ '«"»»• da 
45.áb5«357, t^rm« méuo. e nâo em 27:200« -ónenta. 
Oon.o aapponha o n bra deputado. 

I-to v«ribca ae peií. oalcoio qoe a commitaio man- 
de u fater na tooreUría, tomando por baae aa detp«>z«a 

.p ee e icuio vê-.e qn# no exercício da l»6H a 
.8b9 -•M^ojju a 23 ?50|íi60 oo da 1869 a 1870 a 
3r4í;%*lr ^3=39m|.^00 no ie 1870 . I«7i . da 

Tdl 45:3 8fi?73* ^'^^^^^^^* ' °« '• t873 a 1874 

qoenua de 27^:i92«U6 qn- div.dida pel í seis .nnci! 
vem a dar. termo u é i q .-otia de45:S6ía357 oor 
•essao, - porunt.»*.!. n:34'ff3.H8 por o es. caicniau- 
d( -»r cad seMsão "e 4 e<-^ 

O n. br* de y-^" ««Jp nona que a despesa que ta 
fas é sóiue-.fe d- 6:8000 ^...r n,eí. k- 4** •• 

O >a nura.jt C aata :~0 contrato quanto fixa? 

O <• MiaâHo« Ob aio : ~ O c Dtr to fix-, omo 
•ub «^nvâ c .1- iói-ote 6:«0<)5 por mes. ro<*a. 
o<.mo j& disM. ««ta d^SMet ée|oir«da qun i ai. dnpio, 
em virtude dxa doas d nsnlat do c nt'at.,. qu*^ dão 
direití. a eiuprrs. A ind moiaação não fó pela pro- 
rogHçã . Ha 8ei>sao c<ui i pela baixa do Oftinbio 

Eotr taoto pelo C4.ntrt.t<. que a oomm>t-ão entenda 
qn- deve fazer-ae o<u. a empresa do Jo>nal do Cim^ 
m^reif; oão »6 dea-iuparecero t^aa entas degpesaa 
tvatna-a porém c< n^taotrs. como t^mb'>m t<rna-ia 
muito maior o -erviç por^ae en»ã.. serã*. ^U"lca- 
«.oa t4 doe . 8 diaonra. a que se pr ferirem, * qie agora 
nao »u cede. p<.rqu moit<*s or»dorea oão ca devolvem. 

O Sa. AeB8iLÍo:~E em praso certo 

(' a outroM apartêâ ) 

O Sa MuâNuâ Osoaio :» Apresento oomo exemplo 
o n brr ia uttde pei. Ro Qri^nde do Snl, qoe tão 
brilh nte«i «-nt^ occnpa a tnbnoa desta c>-sa, e qqa 
nuQoa pub ic<ia os eeas disoarsos. o que é aem duvida 
para 1 vitimar ee. 

Além difti. é ureciso levar em conta oma cironm- 
itanoia e é que devamos tomar por baie do contrato 
q-i# vam e f sar. nã«i aioillo que pagamoa aotaal- 
n.ent» ao ormtl d» Ct-mme^do, maa o pr^ç qoe tôr 
ras' avel p«rqu* nem ■ Jornal n»m oeoharoa outra 
fò ba deata ôrte ^ner fas^r o ser -iço pelo pr^ço por 
qn- é Uv ' -otaalme ta. '«ando, eotre oníra» ratOea, o 
aug' eiito do *erv.ç . qn- oa obriga a ter maiur pei- 
aoal e fsser mM< rea deip»iai 

Aiiim o aenaio acaba <a contratar a publmação da 
a^na trabalboa c m o Dior «o dõ Rio dê taneiro oela 
quantia de 10:3000 maneaes. e p *rt«ntopelade 6) 200# 
peloe quat^• metea de aeaeão, ficando ainda a empresa 
oom direito & imemnieação pelas horas addioionaes da 
cada aeesão diária. 

Ora, se, tomando por base a subvenção fixa de 6:8000 
meoaaes, temts um exoesso de 18:I6>| maneaaa ax- 
casso, orm )A d-darei. provaoiente du pagaoiento daa 
boraa addioi< naes a da clansuK Uansitoria de con- 
trato. aegae«ee qna, ae contrataaaemoa a publicação doa 
BC sa* a trabalboa por 15:S00|. estabelecendo igual pro- 
porção» o cxeeaso da daspeza aeria da quarenta a tantoa 



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88 



SESSÃO KM 10 DB SETEMHI» DB 1875 



oontof d« réU, Mgundo M vtrífioa ftoUiMiito ; mas 
•inda oio Modo loMhda no doto contrato a olaaaala 
traatitoría, o ezoetto da detpaza pelaa horaa addido- 
nact séria ponoo mais oa menos, noa quatro maaM, da 
Tint« a tan*»« conto*. Ora, ■ommadm atta «iiunúa com 
a tobvanção fixa de 61 :?00|, dctpendaríamoe noa <^matro 
omet o total da oitenta a tantoe oontoe da réis, ao 
^aso que jmIo contrato proposto taramos da pagar 
•ómeota 76:000| por cada aestao. 

Qo&i é o uiru codoarrente, oqíoj qna sa apresenta? 
E* u toChjrgrapho CteUno da SiUa. K«te senhor pro* 
põe- se a f»ier «óiuante o serviço taohygrapbioo por 
12.0009 mensaes, fican lo ainda oom o direito A in- 
damnia^ção qaanio »s tastões diariaa exeedsram 
de quatro horas 

Ora. por eata fónoa teríamos da pagar sômanta 
pelo i»e> viço da taebygraphia a qnaotia de 48:000| 
pelos qnatro m^see da saetão ; e admittindo-«e« por 
um calonto approzimad > ignal ao qna acabai da apira- 
sautar tratando do Diarto dn Bio dê Hneiro, qna o 
ezoesfto de d ••a pesa pelas hvras addicionaes mapor- 
tatsa em 20:000^ Qon qa»Uii meses, uriamoa de pa- 
gar nm totU de 68:(>008 ponoo m»is un maooe, so- 
mente pelo aerviço taehyH^^P^^^ « * ^^^ seniopoaai- 
T»l abar *atiiDic Ota com 8.0000 pagar-ie toda a 
da- pesa da pnblicaçâo a dca Áfmaôêt segna ae qoa 
ae aceitast#roa4 esta proposta, te''iamos da despender 
mais dus 76 OOOf. o aas se daria ainda mesmo qne a 
inda iiui^açao pelas hor^a addioioncca daa evasões 
loet^ inferior aoe 20:0009» em que pieaomo impor- 
taria. 

Coojpi-rbende se f«*cilDíi*t)t« qus nio póie baver ri- 
gorosa excCtHào o>« c<«Icnlos qne aialM> da apraten- 
tar; ii:a« nem per isso df^ix&o de ser bam apprcz<nia-loa, 
a de dcnion«trar que em ntohnma das dnaa bypothe- 
ata teriamoe de pagar m»nor snbveoçio do qne a q«a 
azige o Jomui ao Commêrcio, qne ia eoearr^ da 
faa'^r t do o aerviço ; e para asta cireiunataneia cha- 
mo a attençio da casa. 

Jà vêem oa nobres depntaios qoe o&o ha esta ang- 
mebto de despesa qne se snppfte, nem a falta de eco- 
nomia de qne fallcn o nobre deputado por Minas. 

O Sa. Dieeo aa VASoenoBiliOS : — Póde-me explicar 
este negocio de cambto? ▲ empresa é aetrangeira ? 

O Sa. MmAimA Oaeaio : — Onça o nobre d pntado- 
Em 1869 Uvron ae om contrato OQm A Jcmal do Çoi»- 
mêreio» e nelle insenrio ae as dnas sagnintaa olan^n- 
las : c 11* .. a quando a aa»sio fôr prorogada por doaa 
ou maia horas pèroeberAõ o augmdUto proporetonal na 
rstã'> de 6:(f009 marcados psra quatro horaa da saa- 
aSa diária, a 

c Glanaula transitória. — Emqusnto aottfaram at 
cirouniataneiss determioatÍTaa da balsa do cambio a 
oonaeqnente elevação do preço doa objectos impprta- 
dae para a impressão a publica^ doa trabaiboa da 
camará, VillaneuTa dl G. terio direito a uma indem- 
nisaçfto, ate. » 

O l« secretario, o Sr. Dio^ Velho, nÍo ma lembra am 
que anoo, tomon a segmnte deliberação para fixar 
assa iademoisBçã') : todas as vesaa que aa lolhsa doa 
ÁtmaeM excedião a um certo numero, dsTa-sa tal 
quantia. 

Creio ter dado ao nobre deputado a axplioaçSo p#- 
dida por S. Ex. 

O oobre di>pntado tbiervcu me em aparta qua a 
eommiasão de polida não tinha, como deyia, aberto 
eoncnrrencia ú^vo diter ao nobre deputado que, 

guando a c nmistão cooferenoiaTa sobra este parecer, 
Á a pnmeira iiéa que me occorreu ; m s, tendo de- 
pois mt!hor esolareoido por alguns dos nobres coUe- 
gas, conraçmVie de qne a coDonrrenoia no caso ver- 
tente, lonsre de trazer vaotagens, só podia trasar pra- 
joizo, e, »Xbi disto, seria illusoría. 

O nobra deputado aabe qu«es aão oa Jomaaa diarioa 
da cota Tem s o Jorna/ do Coaiaiaroto, o Diário êo 
Mo. o Qkbo, a Nação, a Reforma e o Diarêo Oficial. 
▲ Naçào e a Jteformi ni** tdm proporçOas nem meioa 
jara eodarregarcm-se da um serviço desta ordem. O 
JHario do FÍo, além de j4 eatar encarregado da pu- 
blicação dos debates do sanado, não podia Casar o 



aarviço, aomo ]4 damonatrai ao nobra deputado, aa lia 
pelo mesmo preço ou mau talvaa; e, ainda maamo qwê 
pratendeesa igunaa vaatageaa, nãe loe aeria posaival 
anpportar o peso do trabalho daa dnas oamaraa. 

O Sb. Dioao db Tasooiiobllos : -^ Ao menos o di- 
nheiro fioarÍA no paiz. 

O Sb. MisABDà Osoaie : — TaoKM o Gioòo e o Diá- 
rio Oficial Saat-ee particnlarmente qne o O/060 não 
ae qn»r encarregar deata aarviço, e creio qna diato 
não fas my «terio a admmiatração. 

Trmot a.'ém dt^to nma prova de que nenhum outro 
jotnal se p*t)pnoha a fazer o terviço O nobre depu- 
tado enbe a diligencia qoe todoa frz^m para gannar 
dinheiro ; e, se o (Ht-bo ou ontro qualquer jornal pu- 
daaaa a qnizeaae encarr^g«r-aa deste trabalho, não 
teria daizado de apresentar á meea suas p-opoataa» 
uma vet qne desde alguns mez*s s^ba aa qua 81 trata 
deata assnmoto. 

R*sta o Otário Oficial O nobra deputado dava ter 
oonbeci mento, astim oomo toda a camará, da qua a 
eommiaaão de policia tratou de indegar do governo 
ae o Diário Oficial podia eocarregar-ae da poblieeção 
doe dabatea Não tivemo« rce^r>eta oflBcial; mae fonsoa 
particolarniente ioformadoe ^e qoe o Otário Oficial 
não estava em o<m4iç6»s de faier ettk publicação 

Q Sa. Dioaa db VascoBcaLLes : ~ E gaau-ae taatoa 
Ov^ntos de réia ; é n.elhor acabar coui a tTpographia. 
O Sb. AeasiLÀe : • Nisto esUm«*s de acoOrdo 

O Sa MiauiBá Osoaio - ~Já vé o nobre de^btado 
qna, dadiva est^s oircnoittaDciaa, a c iicnrrrncia não 
traria vantagem algnics, a ; cria mesmo illnaoria. Não 
b^vit de faitoaeQãonm prnpcncnte. 

Y(U agora tratar das aeivant g*ns qneprdião re- 
sultar da ^ncurreocia. 

Des<Je qua a« abriaae a crncurreocia, o Jornal do 
Coaimaroío, oâo teodo compromitao algum crm a ca- 
mará e nãu trndo competi lores, coliocar-ee-hia am 
eondições de impor o preço, e pedir Qieis do que pede; 
MSta uypoih«*e a o«aj»ra eetava obrigada ou a aceitar 
a a;ia íoipoaiçtMt, aob a praasão da neoesaidada, ou a 
daizar dÀ pab'ioar «a «eus debatas 

Jã vé o nobre deputado qne a commistão de poUda 
não podia a:ettar aaoão o alvitre que a oolloea^ 
aoima deeeaa duaa hypothaeea. 

Sn tenho, Sr preeideote, opinião contraria ao nobra 
deputado, quanto 4 naoeaaidada da publicação doa 
dabatae. 

Entendo qua am um pais c oio o noaso é aarviço da 
primeira naoeaaidada. {àpoiadoê,) 

O Sm. AaasiLio : — E* c nsequenoia lógica a natural 
do ajetema que nos rega. 

O Sa. Dioao na VasoeRCBixos i^Ccmo t Em Portu- 
gal a na logiatarra pnbiica-te ? 

O Sb. MiBàBDà Osoaio ~0« ao^os cfficiaee devetn 
aer tr<doa po^dtoadus, para que cheguem ao conheci- 
mento do povo. que pelo no*ao *ysiema p^litioo tem 
ince ntestavel direito de intervir nos negocioa públicos. 

Além disto sabe o nolia icpotado que é uoi meio 
de estabeleoer não sô o ctioiub doe membros do 
poder legislativo para molhor cuoiprirem seus deve- 
res, como também de melhor firmar a responsabi- 
lidade delles perante Sfus committentea. E' ainda um 
meio de educação politica , 

O nobre deputado apresenta exemplos de alguns 
paizee nos qnacs a publicação dos debates nao é 
offioial. Creio que são pouof s estei exemplos, e o 
nobre deputado deve atteoder a que nós achamos 
ooUocados em condições mnit) difiPerentes das deesaa 
peizes. 

Apresenta, por exemplo, a Inglaterra ; mas é certo 
que ae não pôde estabelecer comparação alguma en- 
tre este e o nosso pais. (Apoiados.) 

Na Inglaterra, o povo toma activa parte nos altos 
negoci* e do Eetado ; entre nós ha nesta importante 
ponto o que desejar. E como poderemos remediar, 
aanão pondo ao alcance do povo os meioe de poder 
alie maia facilmente conhecer a« negocioa pubiicoa a 
apreciar a maneira por que oe ^seus representantes 



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SES9A0 EM 10 Dpjr SETEMBRO DE 1S75 



8§: 



qji Í9vnu inUrwiM A po»^ dê qn^ M 

O nobre depuudo sabe quanto é «xUnso noiio tor- 
iHcnio ; ê pA#a qae of trab^lhot d» c*in»ra cbagne» 
•O ooèbtein^to dè t dot é pwcUo qnt ^Jao pobl»- 
Qad>a em am^ f.lh» do grande cifcolaçio oomo o 
jamol do ComàêTúio. 

Deixar » ribblioaçâo & TonUde daa enipTeiae par- 
tienUret terta nm reonran fallivel. e ao mesmo tempo 
iDéonventente : «alUvel. porqn» nào Um* a empr»i*t 
que diBponháo d»- meiot p.ra faserem om terviço de»te 
o^deib «em fcmaoeraçA' do Eaudo ; inconveniente, 
porqn*^ o» depnt doe '^rreiiSo o risco de verem mnitea 
▼esse falsifica ia » pnblicuçio de e*us discursos, por- 
que e« te oo aquella emprria poderia ser ^«▼•da por 
adio on aíf«l^ qae iiTcsse a sete oa AqueUc da- 
putedo... 

O Sa. Aaisiao : — B' exacto. 

Ó Sm MiAAMDà Oewiie : — ... o <^ne ee nio di 
actaMimeote, porqae uraoe a pnbliosçaò offlmal. qiw 
4 sofiUsiente p^ra oobibir qnalqner tentatÍTa de falsi- 
dade. 

O Sb. A«BsiLÍo : —Muito bem. 

O 5^B MiBAiiDA Osoaio : — Sr. preeidento, aioda 
uma razã luaiuj podrrota existe p«»ra qne se trato 
quanto unte» deste questão, rnz&o de compiocbisso e 
obrigação. Dia om» das olauanías do oootr*to aotoal. 
(U.) J* yé o m 'bre depotedo que o Jornal do Com" 
merco é livre, e pôde de»liR»r-ee do contrat quando 
btm *he p recer, i noa vn que avite & câmara oom 
Piit-^ced^ooia 'íe um o»»a De»d^ Julho que o /ornai 
do Commê cio avist u que não podia o< ntinnar a Í«aer 
a pnbliC'«ç>«o dos d» baús pelo preço notual* 

A amoiisfão de policia, legada por est« raaâo e ao- 
bietudo pelas in»Uocias reiteradamente feitas na tn- ■ 
bana pelo nobre deputede q le h> ]e requer o a^ia- 
ment« d» queatâò. apreasou se em apresentar o pare- 
cer, lastimando que o oãu tiTesae feito ha mais tempo, 
sendo um dos motivos da dem«<rH querer a comnua- 
sio obt^r reap<ate do Oimo Offieial 

Teobo couprido o meu dever, como. órgão da mesa 
que firmou o par oer anjeit) »o debato, dando todoa 
00 esclarec mantos e explicações attinentes ao as- 
sumpto que penie de dvoisno da casa. A' oamsra 
. oompett^, pois resolver c» m» roelbor julgar em sua 
sabedi ria. {Apoiados ; muito bem,) 

O Sr. «I. <Èm A.lcii<sar prenuncia um dif- 
curso. 
O Si*. Ol«co d« VA«oono«llo« • — 

Sr. presidente, ojufesao » V Ex. qne todns as veiea 
que me determioar a combater algum pr( Jecto ou pa- 
recer n»ata casa, me entenderei antioipadamente cem 
a Dobre deputedo pelo Cear4 que acaba de ãentar- 
fa, porque não haverã triumpbo maior para nma 
•ausa do que a sua autorisad* palavra, que eu dese- 
jaria evitar naquiUo qu* combato. Y Ex e todo o 
pais conhece o gr»ode peso e autoridade de uma tão 
bcnnda quaoto eloquente palavra (apoiado*,) Eu, 
9r. preeideote, aio<ia era estudante quando comecei a 
adJmirar a S. Ex. e começava a minha carreira pfli- 
tiea quando «prendia a aer firme e leal na defesa da 
minhas idéaa com o nobre depnti>do 

Agradecendo, pois, as paUvras de benevolência qua 
fa dignou 'irigir me, peço licença aS Ex. para voltar 
4 tribuna e ousar responder-lbe a alguna doa sana 
argumentos. 

Sr. preaideate. o men príoe pai intuito toirando 1^ 
palavra oes^a discussão foi para que, habilitada a câ- 
mara, não aó V'maaae umadeoiRão completemente ea- 
oõimada la menor censura perante o publico, como 
também para ^er ae não se ia me[h' r ndiar a meteria, 
alé que a nova camBra venha elioerar como quiíer a 
publicação de aeu« debatee. 

^ic me parece leal para com a jMiDiUft lo^nra, qiM 
nío eabemoe de quem eerã oompoeta, tratarmoa da pa- 
hliaação de seus debates no fim deste sessão. Se ^4 
oonteniente a publicação dca trabalhos d» camará*, 
Bio p6da haver 'maior convenianoia do qua asaa da 

TOMO T 



3^ 



lue 08 deb^tea ecjio pnblicadoi na folha da laa imi^ 
'aite confiança.' 

Ora, Sr presidente, podemoa gar ntir qne o Jonufi 
do.Cãmme^eiO ser4 folha d^ confiança da cài|à4r« 
futura ? Porventura podemos crear mai 'r embaraço 
4 ouvM oamara do que liga-la a um contrato por doua 
aanoa T 

Parece-me, pois, que seria mais curial, maia dlgiHI 
d» nossa le-tldade politica adiar este inatena ; porque 
a oovt camará que t«m de caonir-ee pôde delia U^ 
mar c< ute no primeiro on no aeguaio dia de aeua 
trabalhoe. 

O nobre deputedo paaeando depoia s coaaideraçSes dt 
ontrH ordem, entrou na matéria do parecer. Perguatoq 
o ui bre depnt- do : c ■«ver4 no Ri» 4p J neiro f .lha 
qne poasa rivaliaar c -m o íomcU do Conuneroia para # 
publicação dos trab-*lhoa da oamara, e qne ee ort^nh^ 
mesmo ^ faa#-lo t » e Não dia o nobre dapntedo e ; 
a eu coDC.>rdu }f.*%, Sr presidente, por que rasão M- 
gar-sf d*sta quevtão aó e ligeiraaiente com uma euu- 
pies e laolada oeg tiva T pT.rTentora oo Bo de Ja- 
neir> oã h^verãf Ihis que qn-irâo pablioxr os tra- 
balhus da o«im»ra, ae a oamara conned*r-lhee oa 
mesmos favores que concede ao J»rwil do CummereUíi 
NV) sabe a câmara qu» ae o Jornal do CommerciO 
tem circnl ção. teai i i>port<*noia tem a furçti de qua, 
diapOe. é > rque merece os fkeores oonateutes do 
perl amento ? 

Não sabe a camará qne se o Jornal do Commemio 
int oiiiCIte ae por ti>da a parte do pais é porque viva 
em unia confidencia eteroa com 1 doa oa gnvemoeT 
O n< bre d putel» vè (^ne mea<i>o pelo lado da 
elevar a di^ni ade da luiprenaa er» convmic te 
qne se fizesae alàtuma cousa para se oorter oe abusos 
dessa imprenaa que não tem i 'éas. nem politicas nem 
reliffiosiiS, n^ns civiciae n^m patriotioaa. 

Dis <^ nobre depntido. e neaaa parte não posso in- 
teiramente concordar com S. Ex.. q'ie é um mal irre- 
mediável a parte destinada 4 pnbi>CHção psga noa 
joroaee. 

Senhores, o meu pensamento foi qne não era digno 
deste camará, qu« não era digno da corporação qua 
resume em ai a força politica e a grandeta moral dt 
um puvp. ver publicadoe os seus trubalhoa de um. 
lado, ao paaso |ue do outro lado do meemo jornal • 
leitor vai encontrar o pasquim e a áiSú uação da vida 
privada dos cid)«dãot 

Dia n nobre de lUtado : c Mas qne havemos de fazer» 
se «ate 4 < meio de vida da imprensa do Brasil T a 

Sr. preai^aote. nio sei como pudeeae um rgnmentv 
deste ordem caber ua grande cabeça do n^bre depu- 
tedo. Ântea não haver impreneado que hav6-Ia orgio 
da diifaii<ação 4ntee apagar ae esta lua levantada^ 
no alto deste século, do que auxilia la para precipi^r 
a aociedade nos couvicios e na depravação dos coã- 
lumee. 

O nobre deputado dis : e Mas onde iremos achar 
imprensa qne ofto tenha publicações pagas para pur 
blioar os noaso« debateste Reapouio : mas era daqui 
que devia partir o exemplo para que não se acor»- 
çoasae tã • reprova to meio de vida, não ae d4eaem meioi 
de Continuar a viver u<»a imprensa J4 tão desmorap* 
liaada. Era iaqni deste caaa que devia partir para OS 
jomae* provinoianoe o exemplo, para qne o povo 
com prebende* se que toda impreoaa que serve no 
Braril o ( ffi -lo da celebre column» de Paechino em 
Roma nio teUi lioeoçt de entrar oflBcitlmente, nio 
p4 e piaar oe tepet s da aogu-^te oamara dos Srs.^ da-> 
puted* a. A imprensa, eu creio, havia de oomedir-it 
com um exea)plo de tente moralidade, e n6« não har 
viamoe de oooeorrer de n- eaa parte para depravar 
maia o que S. Ex. confessa que j4 esta tio depravada. 

Dia o oot^re deputado que uísate pata não ha modo 
de eapalhar-ee oom tente profaaão o conhecimento da 
nos«os trabalhos. 

Maa, aenh rea, 4 iato nuf cirQa'o vicioso ; porqpifa 
se o Jornal do CommM^to tem essa circulação tão vaat^ 
4 porque publica oa oosa<is trabalhofi Argumentar* 
pois, com a circulação deatá folha p«ra a dilfesio dof^, 
Boasaa debatas, 4 cahir em nm «igumento capdMte 

12 



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90 

■io é pnàuir •rgnmcnto qnt poMt rMittir a uma 

«sal jM lofáem, 

Diso nobr* d«pata4o qa« oonvioba f nnar-M ijo 
^ii. i^éa Sii&« em qoe ett& â«t4D*mado. o jornal om- 
ebl, eomn exi*t« em xlgana pHÍi«t da Europa. 

Kio ba Sr p'ê*>idaoU, u>*>ior r mait argante oeoM- 
«idadê Um p»it hvra, ounttitaMon^l, como o noato, 
««Jo gov«roo é ratpootavat perante a naçij... 

O Sm. MàBTiPBa Cabpm :-^DtY« MT. 

O Sa Dif)«a m VAtoeMauot:— • nio tom um Jornal 
«D qae ex|>li<4Q* nnioriaadam^oto oe eent aotut, em 
§n% eo tnlta ■ opinjMo para reoehé !< t 

O fHari» Opcio/ é tio rniii. qoe pareoa at* que o 
gOTem fai d« propotico oom ^me elle ni» poeaa eer lido. 
Senbore», a r»iio por qne ni«» b» Diarío Offieial qna 
fllrra g<caod«> elia d» Untos e»enfioi« • avnltodoe qna 
las o Ettndo enm a ena impr^taão. é entra. B 
iporqoa o gnvemo d*tto p»ÍE oio gyra onnea em 
aua orbita. oÍ»' §» firma nos e^nt eixot legeee. O go- 
verno dx^d» o OK m«ot qoe levanteaee para ei nma 
iolha < ÍBci»l, deix lia de oomprar ee elitnteUt tjpo 
grnpbKKt Fionri» priT^do do epoio eecmro da»eea 
•rgi t d« pablioidade e^ndo.ooie precieo 0(>nt«>nta-lot, 
•agovero e ieanib»e a* politic»e todo eeoriftoit para 
iè l«e à di^p^^içio, reo»bendo ena» ordene a man*- 
|anio o tn^Tbalo 

Bie eqMi n m* tivo I Apr»»ento nm exemplo no 
■leemo Jomal do Commerco, qne aotmp-nba todoa < • 
•atroe politi o« « poi* t d e oe gorerooe rom nma 
Aedioaçào qne oaneit invej» a t«'doB qne não téiu oatra 
idée 

L4a V. Ex ae oorreepoodendae de Londree, 14a aa 
•orre»pondenci«a <iae proviocÍMB I Em tndo quanto 
aehe n» pere eiit rial da lO^lia f lha V B« verá 
Jomin o lo o pitne**!! eot* d^ eer xgradnvel ao governo, 
ne^mf» legitiai'"d » ee #x-»n e« cootm o povo e eut>- 
fifaoio • s i>acrtfi<-iof> do pi»is e d«' Estad • 

Se o goveroo levMota nm empre«tirio (»n«r"eo, qne 
tt6d*' cDstur a pa<s grMfidt^B <*ai»mi*adee o Jornal do 
Commtr-^o «ntra !• meiutatueote a jaetifíce-1 ;a 
aeepi> t mb^m joetifio t»doe oe deeoalikbroe da for- 
tena p'>bliOM, ^n^ ihr convierem. 

S» o gov^roi á-Q rn i d »ea««dam«Dto nma gQ^rra. o 
Jornal do CAjmmêroto prom- ve também e def^aa. ati- 
çando e p'0'0 3aQdo a n»ção oom ooticiae edrede 
prepnrad^a 

iLiB tt qn^ »*tA o peit ex poeto oom ceta folha de 

S rende circnl v»o. qoe penetra p-^r todo #«t» vaeto 
reiil. e que »x»rca ucite nm* deplorável ioflaen ia. 
Kia a raiai) p r ^n* o gove no preciae de ter * ena 
4isp< tiçã«< ea«a in pr^oae; Ma a rag&o por «ine elle nio 
^ner p aaoir f»p»a r de ttmtoe SMcrifioit s. ama fnlba 
an«* Der»v« eer lida amo m me de Joroal offieial 

O 01 bre deputado irff^rmdo te <U) ^r. J. dê 
Alencar) de«<*r>v«(i a im reota com ^-ôree eom - 
%na» e eo la ueoto qoe tio bâloante t<le'>to. qoe tia 
Viibante Htir" do o a»aa lettH» •••iiu ae ea 'nma a 
«om ja»tiç-, «m rvUvi a ietrumeoto qne dà área- 
ÍMÇM/» a04 f at'>a d' peosaineoto 

Pfr qne raaio e»tá drgradada a imprenaa do noato 
paii V 

E* pela reiio ^me --pont n o nobre depntedo, ê en 
mais cUrameot» ; é uria ratio da ee tor o Ju»d i con- 
vertido *ro um terrível i >atrnmrnt<* de « di a « 'iifFan a- 
çfto O» homeua *-9Tium jé ae veaão de rec»b<*r(> p^pel 
^ne inuQit» m to «oa. e que em v«t de pnbiio r aaanm- 
pt e iuatrnctivo» qov Ir vem ao ai>io da fan íIim pnn- 
cipioe eioi de momliiade, o ee intq ie rftligi^o e de 
adnoaçio aocial «apetniio o«'m a oredn'idade pnbiioa, 
•om ae raint paix6«e do m* mento. O propno g v*^mo 
•m noaao pau tem acoroçoado rasa pratioa mciva 
prt>teg-ad tae» p-^peie qne, em vrs de levarem a ease 
recinto, eagr«do aautaaro da infância, a* inapireçõs 
Aa boN e'ncacio e da moralidade cbneti, ee oonati- 
inem orgioa de iiéae deprava «aa e vehicalos eegnroe 
4a própria libertioagem E' oeeto gosto qne a -im- 
pranea ee tem degradado do paiz 

Perganto a V- Bx se pôde oontinnar eate estodo 
4» oonsts ; e ae o governo, primeiro iotereasado» sa 
a6s, o parlamento^ o primeiro responsável paio íntnro 



SESSÃO EM 10 DE SETEMBRO DE 1875 



do Breiil» alo deTamot pdr odbro a MméDuata 
perigo. 

B' pradso, Sr prasi<teoto. elevar a imprensa, for- 
talece U ; farer or<m qne ella goae de t«>da a lor^ 
mor»] perante o povo ; pnrqne a imprenaa é a tn- 
bnn» neetra do m eeo secolo ; é o lábaro de ooeaa 
eivilieafio, a não podemos eoneentb qoe elU ea abata, 
devemoa ao contrario dar-lbe a mao para qne nÍo 
roje n'>e abj^m* e qoe o nobre delatado indiooa. 
(Apoiados, wimiio bnn) 

O nobre dcpntado qne é, em minha opioiio, o maia 
bailo» o maia fecnndo ceori»>tor d • oosso pais; o nobra 
depntado oom tal impreoaa p> dia s^r perrooto. o qoa 
forio e tém eido oe gr» odre escript res a França T 

Tbiere pela miprenea. de mm^e agnaa fn tadae, da 
moço p«bre. paea* a a eer o praaidente da grande ra» 

EnblHsa o homem qne «alvon a ena patri» Oe erra dea 
meoe de Batodo ia Boropa aa fisarâe na imprensa. 
Neate p-ia a m prense ninito p* nea g^ete tam formado, 
a por qne T P rqna é das<«oreditada. 

O oobre dei^nt d o- oaint» qne Ibe pergunto qaaaa 
oe frntoe qne tem oolhido da i prenaa para a poaiçio 
qnr tom t Mmt pono< a em reUçan . o aea trabalho, a 
ais sena per»^nnoe t» lento* O ooh»e deputado qna 
podia ter ■ opioiáf- neato p^ ii pr^aa de e*a» Ubioe, qme 
podia eer o piht* de (»pioii<- dea<e Império, viva re- 
oi^lbido, aeni> desaoim dn em aeo g-omete em eom- 
pao' ia de eene Uvroe. e iato sô porqne mfcliamento a 
m>pr nea eatá abaat»rdada. 

O i^a J N 'uaiioaa :— E' mnit» cara. 

O -a. Dioao oi Vasoohcbixos : ~ O oo^re depntodo 
dia «ne é o ra, uit o c« nt- ato ; n«aa é preciao convir 
que é uien> e o^ra do 4ae de»acr«dit da 

E' p eciso, poia. nio dea.rvs»r n eua clan orea. 4 
preciao 4oe em vea de prot>g*-r ee eett in pr»D8« dea- 
acreditadM, pt< -eja ee nma oot*a qne. »• mmoe f ça 
a c ob^aio de soHa cnl. aa e peça o perdio de ter can- 
se I taoto» males * oc saa aoa*-dade 

Bn vr^jo, Sr. p «-ridente, o iomal do Omm^eio 
como o liDJn de aza negr deste pait. O n« bre depn- 
tado piotoo o como fruto do tror^albo, coo(H>rdo l 
como reault do de aabi- eoonon>ia c* ncordo ; mea nio 
qneiD eXMU ioa lo por este lado qne é todo n>atorial, 
qnero examinar se rll**, qne se dit ser o priocipal 
orgio oa o«< pitai do Iiuperio, eeto moralmento na al- 
tnrn deate mesu o Império I 

Nio ba mnito ten pt> «im grnnde t lento, q e o no- 
bre deputano d^v*- t>pre iar. F-gn -lea Y r»ll« foi 
bator ás p rtaa do Jornal f» peiír para eaorever a 
trooo dn aobaistonoia : e «• Jornal r*^p*llio>o 

O nobre depntado, á excepção de o<u oo ootro. nio 
encontra naqoella red^oçi • oço* de qoem se d«ga 
qne p« s i' onerar a s«r pela if fla*>nc*a do jorualiauio 
nm grande t^ouem deate puia A etpocnieçâ*» do bal- 
oá( é a onioa regra qne «lli dimina. »p ioiindr- ot 
t«lentus ; e ae eo pn^^eae diter ' qai tn«<' qoe ainto 
a leapetvo deaaa imprenee qne abà d^x^ie e»r oooei- 
derada oon»o nm elemento *e no>eH civil eaçâo en 
diria a Y. Ex. qne nâi é a Um^^eda de nm eaeer- 
doc.m, é " lanterna de amM tovema. 

Nio me c nato qne trnha havido *nt*-e i6s nm ho- 
mem qoe deveaei: so Jomai do C* mmerdo a ooa c«r- 
reira oo poaiçio, or>mo »o«nt*-oe ao> gr ode» j mães 
aui ( ntroa isitea. Pergnoto »n a* n br** dei.ntado: 
quando servio>»e jémxia d«i Jtmnl ^o C"mm»*cio oara 
f»s»r cireol r n«> pa^t a ena illnatruçao le onbeiida, 
pnblioao io »ene belios artig » T 

O Sa J. DB ALaaoAa : — Declaro qne en devo-lba 
até nma finesa . uo Hri"0ipiu de rnioh* vida cbamon- 
me para »n oollab* rtiçio qnando eu era deaooobecido 
ooupkt>< mento, .^ão aceitei o convito, recnsei oomr* 
pleumei.to 

O Sa Dioeo na Yaao rosllos:— Pois fe« mnito mal 
recuaaod* completamente, o to-ae ! 

O Sa. MiaARDA Osoeio :— Jà vè Y. ^x. qoe nio tom 
rasio nae sua» • ba<!rvi*çõea. 

O Sb Dieao na V4tooiiOBLLOs:— Tenho n>aito rasio. 
Fagond*a Y»re*la f i mau infelia, a nio achou lugar 
no Jornal do Comm&rcu>. 



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SESSÃO EM 10 DE SETEMBRO DE 1875 



fl 



Sn t«i qa« ao /tmal do Co mm m r e i o h» moçof qiM 
podMD tanr honra 4 impranta; mat «MM moçoa 
1^ aiMNTam artigoa, aatio nooapadoa no sarriço áa 
raTÍtorta «ta a pêdtdoê e annunidot. 

Sr. piaudaota, nio pt ato dtixar a tribona Mm raiH 
4«r QiDa homan^ir^m, a iam dar ama axplioaçio oom- 
plata A illottra oommiMto da polioia. 

▲ illaatra oommiMi» da policia aotandau. a o nobra 
dapaUdo prlo Ctari Umbam, qua aa distara q«a nio 
daaajaTa an« eat» o-^mara voímm o par»aar p«ra qna 
nia te padrt^a pr^tuour <4ae tiaha tido iiDpalUda pêlo 
mado Nãi ha ul ; ao oio diste qoa achava a illnttra 
oommistão capai ia daiz*r-sa lavar pela impotiçi<>, a 
nam taoibam o^.oham 'tot mant raspeitavait oolief at. 

O qn* ea dista foi que a m»tana ara mmto gr»va, 
qna ara nmoootrato maito oner to qna ia- ta faiar 14 
para orna camará Tiadoara a qaa em rieta do moda 
podar «in Jornal do Commereio, poder a^é reconhecido 
paio nobra dapotado do 2* dittiicto da Hmita. oajo ea- 
radar a indepffadtooia ioiot o6a raoonhaotmot, au 
nio det^jeTa que a eemara tomstta ama dadtia 
ianã«> moit* b»n» fnodada. porqaa oóa. parmitta aa-ma 
a orm»i»rsçio» daTcmoa ear 0(Ido a malbar d-* Caaar. 
Vio eó davemoa tar honattoa, oomo procorar paraoar 
tê-lo Eia o m-n paotao«eoto 

O oobra depatodo pelo Piaabj, illnstra mambro da 
oommieeio de policia pare provar a iadapaodeneia da 
oommittão lambron-me am facto laccadido o anno 
pastado, ra atiro á minha pattoa a eo Jornal do Com^ 



O Sm UtMAMM, Otoaia : — Qoattio qoa vaio mnito 
A propotito. 

O Sm. Dnao oi VAtoosonxoa : — Sr. pratidanta, ta 
•n titaeia 100. 200 <>o 1.000 Ungnat nao ehmriio 
para lonvar a dinidada d» maea d» camará. O mau 
ooreçi >, tptier dt ter granda, é mnito pat^aano para 
oontar a i^ratidão da qna ma acho poeamdo para com 
ot iliQttret membrot da mata J& ni proteatos desta 
gratidio e boje ot renovn. peça tómente 4 illottra 
commistâo qna nio tnppanha de manaira algama qaa 
ttaho cm Titia mo1#ata-la fmendo aetea obMrva98aa. 

O qna an date] é qna o diohairo ama aaha do tha- 
■onro, fmto da tnor do pava. tala btm applicado. E 
aa alie aaha para alimaotsr ama impranaa qoa todo o 
mnndo reconheoa qne e»t4 axtreTiada, antio qoa taia 
para elevar eiu snbiia a phsrol, qna naata taonlo ra- 
pretanta aqnaIU oolamaa da fogo qaa oatr'ora oon- 
ooiia o «•OTO dé Deae soe dattinoa da terra piomattida. 
(Mmto bem ; mmtê bêwi,) 

▲ discasaio fica adiada pela hora. 

O Sm. Poatnaiin d4 a ttgainta ordem do dia para 
labbado 11 du corranta a laranta a ttatio 4t qnatro 
haraa da tarda : 



Durante a prmikÊira ktra.^kp n Ê tai mç ã o da proJa«- 
toa indicacfiaa # reqaerimaotoe 

l^lnda a prknêtra hora ou ontef.^Ditoattio doar#* 
qaeriíne ntoa adiadoa na ordaoi am qoa forio aprttan* 
tadot. 



Forio a imprimir aa tagnmtaa radaoçSea. 

c Redaooio da emende feita a appr 'Tsda pela aa» 
mar«doe are. dapataios 4 pn»p>tisãi do tenado, d* 
4 de ▲<otto de 1874, piovideneiaodo aibra at nuH 
tncnlaa e actot nat faen'd«datt a ampliando o praa»- 
doa examet praparatorioe. 

c Ao art, S« onde ta 14 — elgant dattat piatorip- 
toa — acoreacaota-ta : on faiando oa qna Ihta fu« 
taram, ato. 

c Sala diit oommissSat. am 10 da Setembro da 1875* 
— Cunha figueiredo Jumor.^ João Manoêl • 



c Á attambléa geral ratolTt : 

c Art. 1* B' approTado o daarato n. 5.S70 da 17 
da Jnnho de 1874, ane ernorde priTíI^gio, por das 
annoe, a Alph ote AlUin a Alfred Rivi4ra Dejaaa 
para iotrodniira n no Impario o a operai ho qne inTa»- 
t4riU>^daatiaado 4 laTagam daa allnTiflet e ta-raa anii- 
ferat. 

c Art. 2* Fleio raTogadaa aa ditpotiçOaa am aon* 
trarin 

e Sele dee oon)mie»8tt, am 10 da Setembro da 1875. 
— Cunha Figuêurêdo hmior,^ Fautto dê Ágwimr, a 

c A attambléa garal ratolTC : 

cArt. 1 « Fioa tatoritado o goTerno para rattítnir a» 
thatonreiro da caixa de am«trtisaçio, António José dm 
Coata Parreira, a qniotta de S:900| com qaa entro* 
para os a >fret daqoella rapartiçio »m oonteqaenoia dm 
falaifioaçio do co h^dm^nt'» n. 5.126, pago ma maams 
eaizaem 6deJaho de 1871 

m 4rt 2 « Sio ravoceda* at ditpoeiç0at em contrario. 

e Sala dat commistõee. em 10 de Setembro de 1879« 
— fbttfto dé Âfuiar. — Ctta4a Hgueirêdo Júnior, a 

m A attambléa garal lagialatiTa retolTa : 

c Art. 1.* O projecto de lei da atsambléa Itgia- 
latiTa da proTiooia do Psr4 da 31 de Aicoeto de 1871, 
ona conceda aaxilio paconiario art astodanta* Carloa 
Aogotto de KcTtat e Joio do Prado Lopet Peraira, 
para cortaram astad t taperiorat f6ra da proTÍnoia» 
a ao qaal foi negada tennçio pela preaidenoia da 
matma provincia, oom o f on lamanto da offandar • 
oonttitni^, doTe sar tanoeionado. 

c Art. 2*. Ficio rcTogadaa ai ditpoaiçSea am aon- 
trsrio. 

c Sala dat oommiísOet.am 10 da Satambro da 1875» 
— flMCffo dê Jíg%daír,''4)máa Figuêirêâo Jmior. > 



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SSSSAO EM )0 n^ SSTEMBRQ C19 1976 
(CONTINUAÇÃO) 



IAS ATPftOYADAS PELO SENADO À PROPOSTA BE ORÇAMENTO CONVERTIDA El PROJECTO DE LB PlU 

O exercício de 1875—1876. 



I digiriíaimot Sn. rtprf seotantM da nsçio. 
CAPITULO I. 



■HDAt BA OAKAmA M»t BB^OTADOt 



.* A despesa g«rml do Império par* o 

da 1875-^1876 é fixada oa qa ntia de 

*55|6S5 ; » qaai ^^rà iistnboida prloa teta ' 

^a. na férma atpeoifioada nut artigoa ■•- 

^ O miniitro a ■aeretano de antadf doa na 
império é aatorit d« par» d^e^oder nom oa 
lea*ffii>*doa nat tegointae rnferione, a quantia 

A saber: 

^o d« S. M o Imperador. . 8(X):OrO|000 

ae S. M. a Imperatris . . 96:00: |(NiO 
' da Prinoesk Iiuperial a 

a D. Isabel. . . . ISOOOOSOOO 

do Sr. Do ^ae de Saxe, tíoto 
Saa Alusa a Pt i noas a 

a. D Le. p^ildina . . 75:000|000 

da Pnocasa a Sra D Ja- 
laria a rlugael de ta-a. . . 102:0008000 

•atoa do Inrinoi^ o Sr. U, Pe- 

> 6:0000000 

< do Prínoipa o Sr. D An- 
!•* ..■•.. . 6000fl000 

' do Prinoipe o Sr D. José. 6:0au«000 

do Pnooipe o Sr. D. Lais, 

IO da Príoora» » 1^ . D Leo- 

ídina 6.000JJOOO 

* do Pnneipe o Sr. D Lois, 
ho da Pnooesa a Sra D Ja- 

*ria 12 0001000 

! do Prineifie o Sr D. Fe- 

^ . 12:00(»800o 

«a da famii» imperiaL . . 7 400flO(Ni 

aeU imperial ..... lilliSkíS 

..r dcs a»oi.d res .... 60822(8000 

doa da Dt d a 8o9:44080iiO 

SM de oasto de viada e Tolta 

depntudtis 54:?.S08000 

-lho de e»Udo 48 • 0(»80< O 

j^aria de estado 1b8:'0O80(K) 

rlenoiaa de provinda. . . . 3/8:{038ii3 

i pnbliO'. 1.140 5348900 

Uxaiioa epiacopaes .... 115: 508000 
Idadea da direito t5O:90«800O 



: da madidna. 355:7^08000 

a poljtechnioa K l:i37850(> 

Oto oomraerdaL .... 20:800^000 

ncção pnmaria e secundaria 

aicipio da oôrta 660:4418000 



amia das bellaa artes. . . 87:7608000 

tnto dos meninos otges. . . 48 468801 K) 

dos snrdcs mndos . . . 54:5958000 
t>rladi&ento de educandas no 

rá 2:0008000 

lb«mento das orphis na ddade 

Sobral, proyineia do Ceará . 5 0008000 

ivopobhoo 15:92081*00 

:>tliaea pnbUcft 68:800|500 

tnto hisiorioo • moffraphioo 

r X 7:0001000 



A assembléa geral deerata: 
CAPITULO L 

»IÍ»BSA eiEAL 

Ao art. 1 • Em Tss de 102 634:0558635» diga-se 
103.289:2598135. 



Art. 2 « Em w de 7,555:5241261, digMS 
7,917:7438761. 



Ao n. S. SapprimarM, ooordtaaado a m 
dos segniates. 



CAPITULO I. 



irt. 1.« Km Tas 
105.001:3178691. 



de t02.634:«55|6S5, 



Art 2.* (ministério 
7,555:5241261, diga-ie 



do império) «t 
tl04:543|761. 



Ao n. 10 Sopprima-te, eoordeaamdo 
dgt segmintee. 



a anmerafio 



Ao n. 22. Eleve-ie a ve ba a 252:100|000. disen- 
do-se dep is de fitenl lates de dirvito : lioaodo eleva- 
dos a 2:40(^8000 «munaes os veacimeotos dos profes 
sores de francas e logles das faonidadea de direito de 
S. Panlo e do i^eeife. 



Ao n. 24. Eleve-ee a verba a 299:5988000. 

Ao n 26. lostmo^ primaria a seeandaría do mn- 
nicipio da côrte.~Eleve-se a wrba a 750:0008 para 
a oresçij de escolas primarias de 2« grAa e eaoolss 
normaes primarias e seenndariaa para ambos os sexos. 



Ao B. 31. SnpprimftHM, ooorieBando a nunttmçio 
dof scgiintea. 



K. 22. (Faon1da<)ee de dirdto).— Soppisift-M 
arte da emeoda da camará doa depvt»aos, • psu 



al# 
narte da emeoda da camará doa depvt»dos, • peasse 
2* para«adiap<*siçde* geraea. assim redigida : 

riclo elevados a 2:4008 aonaaesoe venoonentos oof 

Srofessores de fran'^s •■ inglês dasfaenldades de diidto 
a S. Panlo e do Radie. 



N. 26. (Instrmeção primaria e seeondaria do m» 
nioipio da oôrte.) Snb«titna-se a emenda da camará 
dos depntadcs pela segainte : 

Depois da palavra ~ oôrte — aoeresoentem-se as sa« 
goiotes : sendo 89.5598 para oreaçio de eeoolas li- 
marias do 2* gráo, evcolas normaee primariaa e se- 
coadarías para ambos oa sexos, oagameato dof 
prtf»ssores de mais des eceolss ereadaa pelo deersie 
n. 5,532 de 24 de Janeiro de 1874 e alngnal da easi 
E, em vea de — 660:U18—digarte —750:0001000. 



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1%. TiHf n í i l loMtmtodimtdkina 



aiBSSAO 6M 10 PE SET^BRO HE 1675 



2:6000000 
10:60011000 



17. Hjig^itM iwbliw 18:7fi0|n00i 

g. loatituto Taocimoo. 14:flMtiS0<K>i 

g. los Mçiod«taiidtdotpoHo0 . . 554? «^OOi 

II. Ho«|iiUl 40t lifeuoè 2:U(iU|(lOO 

B* Soeoorro» poblioM e melhoraiiMiilo 

d« «ttado lanitarío 250:0U0|000 



IB. Obraf 

M. DirMtoiia gml dt atUtislíoa i 
15. KTvstiiaM 



grO:OOOSOOO 
6Ki'KO0OOO 
90:00UJHMJ0 



Aft. «• O mÍBiitroc MortUrio de «itedo dòt ntgo- 
WM dm jBsti^ft é ««toriMdo par* datpekidêr oom ot 

▲ tabcr: 

J. S#cwt«ria da «ttado 163:090«000 

^. Snpr mo tribunal dê jostiça. . . |6):74 lOi.O 

r 5"^^^^ , • . . 634 80bBíKK) 

• iribaoaaa do eommercio. ... 98: «L^fi 0() 

R íí!!**^" ** *' lottanaia . . . 2.325 70J«* '4 

O DeiH^ta taenu d» policia . . . i2<l MOaíXíQ 

7. Fetaoal • m»têri«l da poboia . . 676:"<»«82òO 

J. Ouarda oacioQ«l 30 :00()« 00 

V. Cond eção, taittnto o onmUfo da 

Ho u ^^ 878 48*00 

19 S:'?^""'^*"^P^^<»* .... 520:37í.a052 

12. Guarda iirb».n« 498 8» 8 '50 

IA S"* • ^"««Ç^ da oôrta. . . 18x«9ii8030 

1». Obraa 200 (HMi800i» 

li). OaMifioaçio o oonMUdafio de laia. 24.0008000 



.^'^ ^* O miniftro a Moretario datttado dot fitgo- 
JWMtrangairoi é antorUado para datpand«r» oom oa 
5i1ís1SiSSb&*** "^ ••gwntM rabnoaa» a qnantía 

^ SMTiWHa da altado. . • , . 163:4450000 



Ao B. J5 Bt t fa^ ia a varba a 40001 wndn a diíFe- 
rença a favor da iiLpenal aoademm da m- dioma. 

«os. 36. EleTt ia a Varba a 20:000| aooraaoon- 
t«Ddo-M dap 'it d»a ptlavra«-.-l7oea d« artes a • ffi 
cioi— ai Mgniotaa : e escola noroi&l oraada dsmU 
corta por iaieitttiTa particular oom aat-jris^çao do 
ffovemo, amqoanto ni i iòr errado por lai outro «ata* 
balecimento igaal» sando 10:0000 para a matma at- 
eola. 



nJ^^LS:.^} "". ^'•^•-^ • wba a 450:0001000, saado 
«00:0001 dettinadoa ao dataccamento dot pantanoa. 



H. 15. flmparial aaadtmia «é »tdi«ÍBa;l 
ma-M a ameada da camará doa dapntodoí 

N 96tf (Ljaaa da ama a éfllaioa.>* giM 
amanda da caMum doaé^piMoa.^ 



Parsgrapho nnloo. V tntorissdo o ^Teroo para 
raorg.ouar o arohivo pablico ; odando, feita a raor- 
gtotftçào. despender com atta repertíaão 
10:0001 annnalmanta. 



3« ~ Ministario da jnetiça. 
':8{6||M6. 



5.732:990ff»16—djgl^M 6^067 



— Em Tas da 



K. 42. (8oaa<»roa publiooa a melhorai 
Mtaio aanitarío.)— Snpprima sa a i« parta < 
d« eamara doa dapatadue, e passa a 2* par 
•i0^.0araaa. aMim redigida: 
:. ^Iji ^*^^ antohisdo para deraendar 
da 200:0001 com o daiaoaamaato doa pantai 



Baragrapho mkiéo daa amandaa la tM 
dapntadaat— Smppríma-^M. 



▲rt. S.« (llinirtaria da Jntl^fa.) 



Ao n. 7. Rednaa-ta a Tcrba a 6560008000. 
Ao o. 8 Redass-M m varba a 15 :n(M)j||(K)0. 
Ao n. 9. BedoiarM a varba a 77;8OO8O00. 



Ao n. 12. Badaaa^M a varba a 448:8001000. 
Ao n. 14. Rednsa-ie a varba a 50:0000000. 



Acoratceota-ea : 

N. 16 Aaxilio it provinciaa para Baffamanto da 
força policial. 600:000000- 1 ^ 

N fim áo artigo »cc'e*>cente-ta : 
g f • O ffo verão 4 sntorisfdo para : 

1 • M r<*er ordenado e irratifie-çftii, não axcedaotea 
a 6:I^»0()OO, aoe presidentes e arbitrar gratificarão atd 
6000000 auonatt aot procnradcret fisoaea doa tnba- 
nae» do eommercio. 

2 • Aag ' eotar até 50 | ot vancimeatot doa empra- 
gndot diis'tacraterias dos metmot tribanaaa, dividindo 
o angn*anto em ordenado a gratificação» dentro da 
verba d*crat<ida na praseute lei 

Farão ptrte da renda pnbiica oa asDoInmeatoa qua 
te c brão not ditct tribnoaet, A excepção doa aonatr- 
oentet • ro brica dot livrot. 

g 2 • Fies a*terada a tnbella qna tonmpanhon o 
decreto n 5.423 da 28 de Ominbro da 1873. afim da 

Sat«i*r 4 1* datta a tacrataria da policia da provincia 
ê S. Paulo. 



Ao ark 4.« — Minittario da attraagairoa*^ 
da 149á:561066«^diga-fla — 1488:5610666. 



Mt«e2Maa 
— ^upprimão-aa. 



tmandaa da aamart dof dJ 



A^t. 4.* OOiiattiia dof Btfoiíof 



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SESSÃO EM 10 HR SETEMBRO DE 1875 

(CONTINDAÇÃO) 



-*ç8m • oonMi1ado«, ao 
• 17 d« por IfOOO. . 



S45:t50i000 



•:866i666 

70 0001000 
80:001 »|(jOO 

t5:000|000 

300:0009000 



pngadot «n difpooiWU4ai«. • 
Hm <i« «sotto, ao OABibio d* tf 4. 

«r liOOO 

r«or4ioariat no êxtffior, itaoL 

k^a Bo iateiior ..•••• 
imis»iM da limitaa a áa liqii- 
Açio da raalamaçSaa. . . . 



> • O mioiftro a taaraèaHo da aitado doa na- 
'.a marioh» é antorítado para datpandcr, oom 
['.%' t <4#t.gfiadoa naa aagrôtaa imbiioas» a qvaii- 
l,.S99:80rt|5il. 
Viftbar : 

-at ria da attada . • 
•alho aaval : • • . 
^rul-gaoaral • . • 
aaih tmpramo nllitar 

tad^ria 

)ai«ooa a aooaiaoriaa 
itorift • «zaoatorU • 
da armada a dl 



kl bio naval. 

bo da impariaaa mariahairai* 
:(pAohia da mvalidoa 

aosea .... 
I ^taaiaa da portoa 

}% naral . . » 

i< B daaamiadoa 

pitaêt. . . . 



'la de marinha a oitrot aata- 



rVantot adaatifiooa 



l?f:87?|0n0 
43:1008000 
30:4*03000 
10:9481x0o 

lldOcOtfiNiO 

114S>13400 
4:9lc3ll<N) 

89;:47S8 68 

tilM ofone 

1,3()0:00091K)0 

17:I088H50 

3.700:8* 98 >80 

264:>tH8400 

1.830:1778 04 

38:1/?8I00 

249:69 >8)H) 

143:9858b00 

t03:2l28166 



;»rmadoa 

!•• • • • • 

^•saf axtraordiaariai a aTfft- 



174-3188996 
•00:0008000 



300:0008000 
10:2488000 



O miniitra a aaorataria da asiado doa na- 

g:nerr« é aaioritado para d«fBt«dar, oom oa 

detitfoiídot naa aagmiBlaa rabrioaa« a quantia 

5958050. 
b«r : 
etária da astada a raparfciotaa 

«• r . 196:0088000 

J^aiho tnpramo militar • . . 53:02)68000 

%adona 4aa tropaa 34:06080U0 

^ivo militar a oJBIotna Ijthofnír 

1 3?:86880't) 

raeçio militar 272:358050 

snae» de gaarra aarmacanado 

bailioot 2,572:0288400 

to da taada a hoapitaaa. . . 919:16U8000 



^taa6aa militarão 
•aaa iaaatíTaa . . 
|daa da onsto . . 



Tioaa 

lidioa a ooloniaa militaiii • 

aa militarão 

junao doofoMi o ovwtvatf» 



8,238:4918685 



99:5208200 

1.906:57^1411 

100:0008000 

257:6118497 
352:8368807 
850:01 08<K» 
300:0008000 



Ao n. t. BodMMO % wU n M0:tM|00i. 



Aoart 5.« — lOniiloriodamnnBluL— 1 
li,599.8068512-difaraa-10,907:8068512. 



▲o n. 8. Badana o Tarbo o 800:4738568. 

▲o n. 10. Badua-aa a varba o 1,100:0008001. 
▲o n. 12. Ktdooa-oo a Taiba a 3»500:8688582. 



Ào a. 18. Aoeraaaanta-aa: lioando o goTomo a«- 
toriaado para «lavar, aam ancmanio da daapcaa, 4 
oataguria da cadeira o anaino da ahimioa applioada 4 
pfrutaoània dagiarra. 



Ao n. to. BadoM-aa a Tarba a 900:0008000. 



Dapoia do a U 

Parafrapho onioo. Fica o gavamo a«toriaado para 
alerar «td 25 y« oa ▼anoimaatoa doa ampragadoa da 
intand«aoi«i • contadoria da marmha da certa. 

Ao art 6* — > Ministario da ga«rr . ~ Em tw do 
15,734:5958050, — diga-aa — 15,U2:4358U50. 



Ao B. 6. Bod«Mt-ia a Tarbn a t,t72:02184Í0. 

Ao n. 7. Blava-toaTarba a 926:3608. aando 7:2001 
para aqoiparar oa vaaoimantoa da gmtifieaçio addi- 
oir>n«l dtfa 20 pharmaoanticot, aoa qoa paioabaiB oa 
cftuiaaa madicot do oorpo da aanda. 

Ao n. 8. BlcTo-aa a ^rba a 8,478:1318680. appli- 
cando-aa 239:6408 ao pag»Biaato da oriadoa para aa 
ofioiaaa do azaraito arragimaaladoa. 



Ao n. 10. 
Ao n. 11. 



BadQMMw a varba a 1.106:07S|tll. 
BaduaHM a Tarba a 50:0008000. 



Ao n. 13 Baévia-aa a Ttrba a 302:8368807. 

Ao B IA B«dnia-aa a varba a 161:0008000. 

Depoia do n 15 aeortaoanta-aa : 

Paragrapbo nnioo. Fica o govamo antoriaado para 
aloTar até 25 •/« oa Taneimaatoa doa amprtgadoi da 
rapaitiçSo fiioal a pagadoiia daa tnpaa da oirta. 



N. 2 (LagaçSaa e ooaanladoa.)*IoolBa-aa aa am 
da da oamara doa dapnUdoa a imp(4taa«ia daiãQB| 
doa «ancimaaloa da dona addidoa aa la^^c'^ aa tm 
a Saata-Sé, a alo?a-aa a Taiba a Í4e:ti0|000. 



N 8. rExtraordÍBariaa no axftarior ) — I>ada»«i 
ralartda miportaaoia, radumdo-aa a ▼ofbn a TLOOI) 



Art. 5.* (Miniitaria da marinha.) — fa 
11,599:8068512, digMa : 11,307:8061511. 



N. It. (Anauaa.) — Baatabalapa ■■ a vorba I 



K. 18. (Baoola da marinha a antroa aatabriariaiwti 
aoientifioot ) — Paaaa a amanáa da camará doa dtft 
tadoa para aa dupotiçSat garaat. aeaim radigida: 

Fica o goTarno antt riaa'io para alarar 4 ortiiQÚ 
da oadaira, tam aogm^nto da daapaw, o «utif è 
ohimioa applioada 4 p/rotaobnia éê gnana. 

K. 20. (Obraa.) » Baatabalafa^aa a varbada |n 



Paragrafo vaioa daa amaadaa da 

putadoa.~3Paaaa para aa diipoaiç8aa garaaa. 

Art. 6 « ( M niatario da gaarra. ) — 1 
15.7U:5058050, diga-sa : 15,385:2358050. 



N. 7. (Corpo do aanda a hoapitaaa.)— >app i l B tt - < 
a 1* paru da amanda da camará dot dapatadia 
patM a 2* para aa diapo»i^-8at gara»a. aaaim radigida 

S4o eqniparadoa of ▼anoimantoa da ^ tiÉo^í 
addicional doa pbarmaoaaticoa do azaroOo aoi ff 
paroaboM aa ofloiaaa-madiooa da oofpo da aanda. 



N. 11. (AJndaa da cnito.)— BastabtliÇMi a fvb 
da prapoata. 



dotdi^ 



Pttagn^o vnloo dai amandaa da 
piladoa.--PMaa para aa diapoaiçtaa gwaéa. 



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SESSÃO EM 10 DE SETEMBRO DE 1875 

(CONTINUAÇÃO) 



^Lrt. 7.* O mÍDittro » Montârio d* egUdo dot n%^ 
9mã€m da í-i^oda é ant litMio p«ra d«tp«Ddêr oom 
% ott}«etoa dttigoadot oaa MgnintM rabncat a qnaa- 
» ^ 43,122:41S«000 

.▲. »%b«r: 
L . Joroa, aiT' rtkaçio • mais dasptias 

da divida ajitaroa parteacenU 

ao E tado, •o cumbio, par da 77 9.918:9691000 
tm Jnroa a amortisMçao da dmda in- 

tana faudaia 17.ôA6:980|i>00 

!• Juro» dadiv da inaeríçta «ntat da 

amietio d»t reupeetiva» apolioas 

a p«g>^iDaoto am din^•lro daa 

Íoaotiat meoor»t de 400| oa 
Sraia ff art. 9^ da lai da 24 
daOatobrod* 1832 . . . . 50:0008000 

i. Oaiz« da amortisMçao .... 918:fí0l»|<)00 
Bw P«iMionitUt a apo-aotodoa. . . 2.182:5930000 
B. Ki&praieado* da lapârtiçOat ax- 

iioetaa 44:3978000 

f. Th— curo oseional a thetonrariaa 

da f.flrnda 1.552:9118<'00 

tjois d< ■ ftitog da fatanda . . 116:76 fliNiO 
Bataçõaa da arrecadação . . . 4,5>3:3'^88'HiO 

0. Ca*a da mo^da 195:(>4<'ft000 

1. Aimioietmaão da próprios oaaio- 

o»ee 56;952|000 

St Tjrp- irraphia n»oioBal a Miario 

Offiêul 207:P68i»00 

í3. A j .diis de entto 3>:00(»8UOO 

14^ Qr tiflofSea pi.r t^rriços Umpa- 

riftnoe • »xtraordio»rioe. . . 20:0008000 

5. I>iuii por trabainoe fera das horas 

do »xp*^dieote . ... 30:0008uOO 

6. I>a»p*sat «vvatu-ifta. v^odo 40 0008 

p r» diveraaa e 1,0^3 8400 ea- 

psrivIoQCDte p»ra d ffereoçaa de 

a mbi. . 1.133:8408000 

L7. Praoii a, jii'ot reoiproc s, ate.. 

aeodc 5(Mi:i'<M»8 para vari» s w^r- 

Tiçose 1.298 5008 p«ra jnrot 

da biihetea do tnesoaro . . 1.798:5008000 
IB. Jnnts do eajprêatimu do oufra dos 

ophãos ........ 450:0008(K)0 

19 Obr-s 1..^0<): O- 8 00 

K) Ei^errieioa fiodos 800:0008000 

II. AdiaoUmento d^ garantia pro- 
vi ocial de 2 2 ás estradas da 

férr da Bailia. Peruam baço a 

8. Paulo 6St:45080<íO 

g&. RapoaiçãesarastitoiçOas. . . . 96:878*00 



Art. 8.* O mioistro a steretario de estado dos 
BSg eio« da aitricaltara, eomuerciu a obras pa- 
bliaaa é aatonaadt» para de-peoder. oom o« obje* 
«toa deaigoados nas segoi-itss mbricaa. a qn^otia 
la. 17,695:1648630 

A aabar: 

1. Saorauria de estado 254:0008000 

2. Soeiadtda Aaxiliadora dalndastria 

Naoiooak 6:0008000 

3. Aoqnisição de plantas, «to. 30:0008000 



L Auxilio ao J>r. Martins. . . • 

5. BTantnaas 

6. Jardim botânico da Lagoa de Ro- 

drigo da Frtitas 

7. Dito do passeio pablioo. . • . 
!■ Corpo de bbiiib«irGS 



10:0008000 
20 0008000 

24:0008000 

13:2658400 

290:0008000 



9. mominafio pabliea 

^ Garantia da juros 4« «stradms d« 



fsna. 



586:235828 
1,200:8068800 



Ao art 7*. MmUterio d» faian a. ~ Em tw do 
43.122:4138 — diga-sa U.992:7918000. 



Ao B. 1. Il«T«-i« averba a 12,298:6198000. 

Ao a. 2. Uere-se a T«rba a 17,551:1328000. 



Ao a. 5. EUtí-m a Ttrba a 2,365:6598000. 



Ao n. 16. Rednsa-se a verba a 453:3508 ; e diga- 
se, depois da oalavra eventnae»~seudo 180:« 008 para 
diversas, a 303:3508 para diíferaoçaa de oaMoiu. 

Ao n 17 Rainsa-sa a verba a 1.5S8:5008. disen- 
do-ae «leiK^is dtra palavrus— varioa aarviç s^-aa se- 
guiões:— e l,038:o008 para juros de bilhetes da 
tnesooru. 



Ao B. 19. Eleve-se a v«rba a l,8U:e008000. 



Depois do n. 22 aoereseente-se ; 

Paragrapho nnie Pica •nt* risado o governo para 
orear aa directori» geral da rejdas poblicaa du tbe- 
sc nr> nncional ama •ecçâo de estatística do c^mmercio 
maritímo du Imperiu. apruvciíaado pa^a esaa fim os 
smpregados excinctos,avalsosa addidus às repartíçies 
ds fasan4a. 



Ao art. 8 « Ministério 
17,b05:i648630~diga-sa 



da agricnltara— em vea de 
-16,852.1048630. 



Ao n. 2. Eleva-8« a v«rba a 12:0008000. 

Ao n 3 Bleve-sa a 90:0008^00, sendo 20:0008000 
para o easttio da escola agrícola do Joiz da Fora. ao 
caso qna o guvemo fa^ delia o saas pertaayas ao^- 
sição grataita, reorganisando-a oonvementem«nte. 



Ao n. 8. Rodnsa-ia a T«rba a 200:0008000. 



Ao B. 10. BtdiuNHM a nrU a I»010:l06f800. 



An. 7.« (MÍBÍst«iio da isMBda.) 



Pargrapho anieo das «mandas da 
tados.— SBpprima-s«. 



Art. 8.* (Ministério da scricnltara )~Em 
17,695:1648630, diga-sa: 18,334:5Ç38Í90. 



N. 2. (Sociedade AnziliadoradalndostrUM 
— Soppnma se a emenda da camará dos da 

N. 3 ( Aeqaiúçio da plantas, etc )~Soppr 
1* parta da amvnda da camará das deputado 
a ^ para as dispoaiçias ^erses, asaim redig 

Fica o governo aatonsado para faser a 
gratoita da escola agrícola do Jais da Fora e 
tenças, reorgaoiaando-a etnvaDÍ#ntementa, o 
qoa a despeaa nlo «xo«da a 20:0008 annoaei 



N. 8. (Gorpo d« bombeiros). — Redasa-s« i 
250:0008 e nio a 200:0008» «orno esU na u 
eamara doa depatados. 

N. 10. (Garantia de taroa 4« estradas de i 
Sm vai da 1,01018068800, eomo esU na ao 
oamara doa dap«Cado«, diganM : 1,150:00080 



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snaBAo BM wimsBSByafBQ m \m* 



• p«%lieM i,9i4:497«li0 

Íloda«ida4« riiOOoaOOO 

.-TAjbot l,?(N):0(Ni|OiiO 

M poblioM e •oboitiflio. . t.OOO (NXiSOO 

lh««« e •«nhtmçio d« inaiot. 200:0008000 
«oç&o it oompmnliiM dê m»- 

Açio pur Tapur S.4S6 0000000 

^io geral l.SôO 1?2|560 

« OiiOioBal 60;000ff000 

^inii>a6M (o qma prodiiBrtai 
oBoua do faad* daamaaci- 

fo) « 



(Q«mNitt:6ií<i^ 



Fioa • joTamo a«torísado para 
18 /4— 1875. a qaantia de 



fapko qbíoo. 
r no exerci aio de II 

■ SOOO Odm o pr- Ir^Dgam^oio da estrada de 
f edrn II. « a de 1.650 OOOfUOO oom oa eata- 
jOQtretadog das estrad^t de Contiba a Mi- 
d<- tal ao n rte do Império ; podeode para 
|Paser opera çOee de credito, bo oaso da ■erem 
^tea oa meioa oidÍBariot. 



•ÁllTULO* H. 



k reoeiu geral do laperio 4 areada aa 
9 I0fi000:0(i08; a terá eItctBada oom o 
1% reada ger^l arrecad«da deatra do ezar- 
reeeBto lei, tib os titBlut abaixo deaigaadoi : 

Ordiaarúi. 

I da importAçia para oob- 

59.000:0001000 

tnU d a geaer • livree de 

de c< oBUioo. elevado a 5 g 580 0000000 

omg9m MO:O<Hi0OOO 

í*™ J20 0000000 

í*;* «» 120.0000000 

de 9| ie exportaçSo daf 

n ••••o^«i 19.OOOÍOOO0OOO 

A^ i«t -/ j a^da 

. . . 5:0000000 

>ra la- 

»vanuH 

BID pé, 

• . . 20:0000010 

mbar- 

Doeáa. 2:0000000 

et. . 28 5000000 

. . S7OtOOO0OOO 
kdaa da 
nbua. 120:0000000 

. . 120.0000000 

. . . «800:0000009 

... f5i 

r • I 1: 



▲o b. 12. Kedm-ia b Ttrba b 1.614:4970110. 

I B Twba a 1,000:9400000. 

I ft 1 



Áo paragrapbo BBÍeo Aa propoata, qva doa Mado 
g 1«. aoareeoeate-ie : 

P> d^r4 ootrt.eim o goverao deapeoder aBBaalmeBte 
até 3,(K)0 l>OO0OOO o* m o proLiDgameoto da esir«da 
de ferro D. Prdro II, a contar de exercício de 1875— > 
1876, •egBiodo a direcção uai* oooveoieote para ligar 
a meauia atrada an pooto em qoa começa a navega- 
ção do Rio daa Velhaa, aendu laita eeU daapasa 
taitibem por operação de credito, Ba iatoílcieBeia da 
renda do eatado. 

Aooreacenum-ae oa cegnintea paragraphoa : 

S 2.» A deapeta ct^m o forneoimeoto da liTroa e ou- 
troa objectos neceaaarioa pura a ctaaaificaçâo doa ea- 
crav<a, noa termos do regolameoto n. 5,135 de IS 
de Novembro de 1872, será paga pelo funda de emaa- 



i 3 • FioB '•Iterada a tabeliã qn% aeonpaoboa o de- 
erato b. 4^.743 d# IZ da Jolbo.da 1871, afim de paeear 
& I * cUaae a repartição do correio da proviaoia de 
S. Pamlo, dando aa-lbe oa empragadoa, a vaDeinaaBtoa 
cones poadeoiea a Bova cate|| ria. 

i 4 * Fiot a governo aatiin^ado para maadar pagar 
ao eoiprest^rio da navegação dae l*gôaa Norte e Maa- 

Eitba, da província das AlagOaa, aa aabvençõea re- 
iraa aoa Uaa exerdoioa de 1871 a 1874, aonpra- 
bandida» bb» raapeativaa kia de atfBuato. 



•▲PITULO n. 



N 11. (Ratrada^daferroD. PbdfoII). 
4,O7H:23705 O diga ae : 4.500 00' fObO. 
N 12 (Obraa pablicaaí — 19^1 ' 






BblioaaY — j^ddouHBi m «ttMi 
dapfttBioi • êê n m m ▼«■{'{ 



r. 



Ptoagrapbo «nico da propoftB.^Pa8ia pesm m ^ 
»Mç6ea geraea. em vei de— bo ezardoio 4m f81i- 
875, dga-se : noa exercícios de 1874— 1875a 1875— 

1876 : e *m lo^ar da 6.528:8110000, 9.528:S1 IfOOO. 
O 1* da empada da camará «oa deputadoB bo aobra 

dito par«grapbo da propoata.— SBppdmB-M. 



«Í2«dai 



adâ.— FaaMparâ BB diipo^çiaa 



O 3.«»8apprimB-fa. 



i 4.«-^PaaM paiB bi dispoiiçiaf gmmuL 



CAPITULO B. 



Áit $,• (XaoaiU ordiaaría.) 



N. 6. SBppiimio-M aa palavraa dâ 9 J|. 

«N. 7. (DiraitoaéBexpoitaçiodoBÉo-brBAA— âo- 
prima-aa a alterai a BBmarafiB doa ^^oTãtiftaM- 



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SESSÃO EM 10 DE SETEMBRO OE 1875 

(CONTINUAÇÃO) 



I IXte da tToogrApbia naeioBAL . 120:0001000 

Dita do Diário OffUíial .... 9:«)0«000 

Dica da oma de oorraoçio . . . M:000|000 
Dita do iaatitalo dot nMoinot •é^ 

SM 7000000 

Dit* do ú&tititto dot tnriot-iLa- 

dM sooaooo 

Dita d« tabrioa da oolvc ra. . . 1:6000000 

> Dita '«a fabríoa do &rro do Tpih> 

Mma 1.2001000 

, Dita doo toltgropbct olootriooo . ISO 0008000 

Dita dco arMoaot 50:0000000 

. Dita do picpríos nooioaaos. . lt6K)0U8000 
, Dita o torrtnct diomo tioot . . 76:0000000 
i Dita do uDponal ooll«cio do Pe- 
dro D. 80.0000000 

i WAro» do torrvsca o <te marinhas 

•zeeplo ot do miioioi|»io da eèrto 

• prodaeto da renda do poMOO 

aa domínios vteu doa terrenos 
y do marinhas, nos isru.cs das 

lais '<e orçameot» aotoriorea . 12:0000000 
. Lamdtmloa. nâo ooa>prebeodidos 

oo provsoienisa das ▼eodae de 

torroooe de marinhas na c«rte. 23:0000000 
. Doaima nrbana. 2,000:0000000 

• Dit« da leg a além da demaroa- 

fio. exoepto na oidado de Mi- 

th«roh7 640000000 

. Diu addiei' nal 190:0000000 

. Matrioolas nas faeuldados do ài- 

leito o de nedieina .... 156:0000000 

^ SoUo do papel txo o proporeionsL 8,7OO:OOO0Oi>O 

^ Frtauoe de depósitos pnbhoos. . 16:OOO0(K)O 

. Ijnolamcotoe 400:0000000 

L Importo do trantaiittio de pro- 

priodade 4,050:0000000 

1. Dito p»teoaL 160:0000000 

. Dito sobre indmstriat s prr>fiit6 s, 

#j(0<«idaa as fabrioaa de teeer 

a ftar algodlo, de ferro, de ira- 

ohiiias o eataleiroe d^ oonitmo- 

^. . » 3.200:0000000 

. Dito do eoBsano de sga&rdento. . 21H«D0 0000 

l Dito do g» do de ooosnmo . . . 200.0000000 

t. Dito do 20 •/ • das lounas ... 800 0000000 
L Dito do 15 •/• doo preaios das 

tmoomas ........ 300:0000000 

Dito sobro dataa mioeraes . . . 4000000 

í Yooda de torraa pnb'ioai. . . . 48:0000000 

f. Cmoeesio do penais d'i.fna . . 126:OOí»0OOO 

l ÁnBosenaimD de aguardente . . 2:000^000 

L Oohraofa de dÍTida aetÍTa . . . 8^:00000* K) 

BmêrmêntímariM. 
K Coatrihniç8o para • moate pio. . 38:2000000 

. IodonBiaȍ8es 470:0000000 

: Joroo de oapiuee naoioaaea . . 1OO:OOO0OOO 
t. Frodnoto daa lotoriaa para laser 

faee áa despesaa ds onaa do oor- 

rocfio» o do melhoramento sa* 

nitario do Império . 06:6000000 

* Dito de 1 •/• daa lotarias, a^ fArma 

dodeereto ■. 2936 do 16 de Ja- 

abo do 1862 46.0000000 

w Teada da flsnorot o próprios aa- 

100:0000000 



800:0000000 



ift WBitas por iatrscfio de lei 



1O6;6OO:OOO0O8O 
•o» a^liàmfSo 9ipMiaL 
Jkodoolot das HKOiates qnotas dsstiaadss ao (ando 
^«WMba<8o, eitai de outras orsadas pelo srt. 3* 
^MnTWO do 28 da Setembro do 1871 : 

645:8700000 



L Taxa éi oooiaew 
tXrsiWBJMla do frcpríodada 




dos 



160:0000000 
20:0000000 

.257:4000000 
80.0000000 

1488:6701000 



eX. 34.— !■ Tia dA-llatrienlai iMlasald 
dirsito o do rnsdiflinà. dica-M : liatrioslts A< 
belodmtatof do in itiiiu f iu imptrior. 



cN. 40. (Impotto do iadattrlM e profisiiM) 
primio-M M palaiTM— «K«l«idM ai fabiioM ^ 



• iar algodiOf tlt. 



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SESSÃO EM 10 DE SETEMBRO DE 1875 



(CCHmNUAÇÃO) 



í o goTêino io« aatorítado pars «rniitír bi- 
^iMsoaro até a lomnia d« 8,000:000|f, como 
^ de rteeita, no oxerdeio détU let. 
tio hdíco. Contbát êm vigor a avtorittçio 
^ paragrapho moioo» da lai n. 2343 da 25 da 
187S, até ^^lè taja aoiaolidada a divida 
datta atpaoia. 



CAPITULO m. 
»it»oiiç5it anuLit. 
E' antoritado o govarno para laoebar 
dÍDheifoa dat tegointat origaaa : 
300 do aofra doa oiphioa. 
la lotariaa 

dat e^ixat aeonoiDioat. 
diTtnaa origana. 

|ae'prodatinm fttat dapotitoa Mr& ampra- 
iap*iaa do Katado ; a ta aa aominaa raati* 
Bderem áa antradai pagar-aa-ha oom a 
ária a differaiiça. 

00 oxoaaao daa raatitniçSea lará oontam- 
Jaoço aob o titulo raapcctÍTo ooolorma o , 

art. 41 da lai n. 628 da 17 de Setembro 



^▼adot M traaiportei de lobnui d« 



Dapoia do art. 10 da propoita, aereaoente-ee : 

Art. 11. Fiea o governo antiriaado para : 

i 1 • Appliear a diapoaiçio do art 11 $ 14 da lei 
m. 2,348 ú9 25 de Agoato de 1873. ao aaldo qoe no 
fim de cada ezercieie deixarem oa depoaitoa daa oai- 
xaa vooD<HDÍOM8. creadaa naa proTinoiaa fm Tirtnde do 
decreto n. 5 594 de 18 de Abril de 1874. 

g 2 • Empreaur aoa mootea de aoooorro ereadoa 
pelo meaiiiO decrete aa aommaa neceaaariaa áa deape- 
laa de ana inatallação e 4 formação de aen fando ca- 
pital, tirando-aa d» importância doa depoaitoa da caixa 
económica da eôrte, exi»tentaa no thea< nr* , nin ezce- 
deodo o toUl deaiea empreatimoa a l.OOOiOOOfOOO. 

S 3 • Redosir peio menoa á metade a a taxaa a qae 
aio tQjttitoa pelo art. 1» do decreto n 3.986 de 23 de 
Ontobri» de 1867. oa aavairoa qne atracarem interna, 
00 externamente, no céee da 46oa da alfandega do 
Rio de Janeiro, on nclla permanecerem não atracadoa. 

§ 4 • Remittir a divida prorenienta de arremeti' fâo 
de iotee de t^rrenoe diamantinoa, qae não tiverem 
eido exploradoa : aaa^m como a proTf mente do impoato 
de lavraa e daa nrnitaa, em qoe têm até aqni incerrido 
oa arrendatarioa, faiacadorea e exploradorea doa mea- 
mo» terreooa naa provinciaa da Bahia e Minaa-Qeraaa. 

Art. 12. Ficâo iMotoa doa direitoe de exportação oa 
geoeroa de pndnoção nacional, cnja renda média em 
todu o Império Doa trea nltimoa exercicioa nào tanha 
exoeoido a 30:0009 anontea. Oa qae não ae ackarem 
neataa condiçõea pegar Aó a taxa do 5 2> oom exce- 
pção de algodão, aaancer, conraa e lã em rama, qoe 
ncão •ojeitoa a 7 2 «do café, forno a*Beaa prepara- 
doa, g&moja elaatica, cacáo, barva-mate, aguardente, 
madeiraa, diamaotea. ooro em pó, 00 em barra a prata 
em barra, qoe continoaréõ a pagar aa taxaa aotnaea. 
Oa diraitoa do páo-br»ail aerão cobradoa do meamo 
moio e na meama rasão daa ontraa ma<ieiraa. 

g 1* Sã" ÍMotaa do impoato de ancoragem : 1«, oa 
navi a eatrangeiroa qoe entrarem em laatro, e aahircm 
do maamo modo : 2«, oe qoe entrarem por fraoqoia 
aoiaemente para receber ordena, não carregando nem 
deaoii negando, comtanto oae aoa demora no porto não 
exceda a quarenta e oito noraa, aalvo o caao de força 
maior prcvada, a joito do inapector da alfandega. 

Neohnm navie pagara no decorao Ja na aano mais 
de qa tro «eaee o impoato de ancoragem 

f 2 • São também laentoa do impoato de iodnstri 
e profiaaGea, nor eepaço de cinco anooe, aa fabncaa 
da lapiiaçào de diaojantaa, aaaim como aa de fiaçãoe 
exi*t»otee no mnnioipio de Diamantina a da província 
de Minaa-Geraea. 

$ 3.* Ficão iaeataa do impoato aobra o capital aa 
lotariaa ooncedidaa palaa aaaembléns provinciaea, e 
extrahidaa naa reapectivaa proviociaa, a beoefioio da 
batroccão poblica, caaaa de caridade, aajlo de or- 
pbãoe de qoialqoer natoresa, o edificação da igrejaa. 

CAPITULO III. 
aiaroiíçOia auAii. 



Depoia do art. 11 qne paiaa a sar 13, aooraioante-aa; 

Art 14. Fica o governo antoriaado para fixar o peão 
a Talor daa moedas de ooro e prata em noidades ma- 
trídas, tomando por base o paao da 17 13 granimaa 

ira cada mueda do ouro da 20|, • o Talor & If 115^ 

para cada gramma. 

O art. 12 passa a sar II. 



n 



«Depcia do art. 9* acereecente se : 

«Art. 10. De ora em diante aerio oa donativoa «- 
criptnrados como receita do Eaudo 

«O art. 10 da propoeta paraa a aer 11. nTibsIiliiiifc 
se o eao paragrapbo noico pelo aegninte: 

«<)t»nttDÚa o ffoverno aotoriaado ^«ara coo^trlet ea 
divida contolidada interna oa externa, mo todo et 
em pirte, a divida flootnante. 



«Art. 11 da emenda da camará doa dapatados $ 3* 
— Sopprima-sa. 



«Art. 12 da mesma emende. — Snbatttoa-ae pab n- 
gninte : 

«< * Café, fomo e sens preparadoa, aoaroa^ iroons- 
elaatica, caoéo, berva-matta, agnardenta, piaaaavai, 
madeiraa, diamantea, onro em pó oa em barra, praSS 
em barre, caataobaa, sebo.on graxa, oabello a Ofiat, 
continoariõ a pagar aa tazae actaaea de exportação ; 
aendo o» oireitoa do p*o-brasil cobrados do mesmo 
modo e na meama rasão daa ontraa madeiraa. ^ 

«O aaaocar, algodão e lã em rama pacaráó 7 •/«; os 
demaie geoeroa de prodncção nacional 5 y« 4 «xai- 
pçãr. doa qne oonatâo da t»bella A., coja exportaçio 
eerá iaenta de direitos 

«O governo poderá ieeotar também oe ge n aroa a^ja 
renda méii* não tenba excedido a 10:006(1. em teao 
o Im eno, noe três nltimos exereteioe, atteadendo A 
inaig • ficanda da meama renda ou 4 oonvanianeia de 
animar a prodncção. 

«6 !• do referido artigo. — Sopprima-sa. 



erg 2« — SnpprimSoHM as pai 
fiação existentes, etc. 



lavras » ■■sim eamo ai dt 



CAPITULO m. 

I>1SF0SIÇ5|S aULLBS . 



Ari. 12 da.jpioMMU.OE 
,igM*i táMlâ tt. 



▼•t 



-i^ 



UbéUa 



6ESSA0 EM 10 DE SETEACRRO DE 1875 



^mnmGkçM) 



nu ptn oQtrai rmbricat dos êzêrmoiot <)« 1872 — 
S7S • d« 1873 — 1874 antoritado» p<I »» deor»t(>a a qat 
I nfére s tab-Ua. A. na importância totai de 
OOfeinJIfOSS^; acndò dé 4.774:5298303 do prttLeiro 
(f¥dd6 • 2,^9:587j|750 do segando. 
1 1.* E' sbeno ao governo oiu credito extraordio^- 

« SQpplemeatar da quaotía de 16.667 40n8377, 
irtoocando 1.653:784|}512 ao ezerdoio de 1872—18.3 
15.013:6208865 ao de 1873-1874, o qn..] »»rá dit- 
ibúdo por ministeriot e verbas na fóroja ta ta- 
iQaB. 

(2* As despesas proveDÍentes «teste sagmento de 
rMíto serio pagaa pelos meios vot»dos qhs leis de 
rçtmsnto respeotivas ; pcdeodo a do proloDgxmeoto 
ft tftrada de ferro D. Pedro II, na s maia de 
,721:2628» ser satisfeita mediante qualquer operação 

1 credito, n* iaiofiSoienda dessee meios. 



Irt 13. Contmnio em vigor, no ezeroicio desta lei, 
I eridltos espedaes DeDcion»Hos na tab lia O e bem 
Rim todas as dispesiçSes das leis d > orçamento aotn- 
distes, que nio versarem pai tico Urmente eonre 
Kiçio dajeeeita oa despesa, on sobre ant. neações 
tn fizsçSo on angmento de vencimentos, creição de 
ivtt despesas, rvrorma de repartiçSes oa de lopcisla- 
ò fisesl, e qne^io tenhio sido expressamente revo- 
idii ^ 



Ift. 14. Wkio revegtdM at di^tiçtee em < 
irio. 



liode JaMilo,! 



r 



8 de Maio de 1874~nMOiMfe do 



O trt. 13 pMsa a ser 6. 



O art. 14 paua a ler 17. 



Paço da oamara dos depatadot, em 13 dê Maio de 
1875.— líttnoel ^raneiico (Snrrtta, presidente.— Del/lno 
hnkevro dê wmã Ctnfra, 1* seeretario.— João /mmh- 
•io Fmmira d$ Àgmair, !• seoreUrio. 



i 1.» — Em ves de tabelU B, dift-se: Ul 



Depois do g 2* aeereseente-ee : 

1 3.*— O credito aberto pelo decreto n. 5,7£ 
de Novembro de 1874 para as despeses da ex 
naobnal e internacional da Phiiaidelpb a coo 
em vigor no corrente exereieio, sendo ele 
300:0008000. 

Art. 13 da proposta. — Em ves de — tab' 
diga-se : tabelU E; e eooretcente-se : ficando 
a 65:0008 o da lei n. 1,904 de 17 de Oatnbro 
para mediçio e tombo daa terras do patrim 
Saa Aitesa Imperial a Sra. D. Isabel e seu e 
esposo ^ 

Habstitna-se a tábelU da proposta pela qne | 
panha a de 1876—1877, e eeja esta alterada, 
mio^lo-se as obterveçOes concernentes &s d»j 
efffOt nadas, e addicionaodo-se-lbe : 

1*0 credito C( ncedido pelo art. 7*, par*" 
nnico. ns. 1 e 2, da lei n. 2,348 de 25 de i 
de 1873 para a alteração doe qnadros do pesa* 
alfandegas e mesas de rendas alfandegadas. 

2.* O do art. 14 8 1* da lei n. 1 245, de 28 
nbo de 1865, pela miportanoia necessária par{ 
face à diífrreoça entre a despesa da compra 
feitcriaa existentes nos terrenoe da La^éa de 
da Freitaa, comprebendida a oae o serviço do 
cimento d*agna ozigir, e o predneto da vendada 
mos tetrenos. 

Acoreecente-se os segointes artigos com a m 

ção qne lhes competir : 

^ Artigo. Cuntinaão em vigor as aatorísaçôea 

rídaa ao govcno pele ft 1* n. 1 dp art. 8* e " 

do art 11 da lei n. 2 348 de 25 de Agoito 

Artigo. £' conoediao aj ffivemo nm ored 
600:0008 para compra e couooftção de pbarél 
costa a portos do Império ; ficando aatonad 
operaç5ea de credito que e meemo governo 
convenientes, na deficiência de sobras da renda 

Artigo. No ezercicio da presente lei poderá 
verno abrir creditia eapplementares para as 
indicadas na tabeliã D. 

Orgi»niae-se a tabeliã, ten'io-se em vista a 
acha janta á proposta, exciaidas do ministeria 
senda a« vc-rb a da divida externa e iatema,e i 
das as eegnintes : 

No mesmo mioiaterio : 

Exeroioios fiodoe : pela importimeia proveniei 
penfeões, Mposentadorias, ordenados, soldos e 
vcDcimentoe maroadoa em lei. 

N' • minitterio da agrit^nltnra : 

Betruda de ferro D. Pedro 11 e telegraphos 
impcrtanda proveniente do angmento do cai 
estȍ6es. 

Aitere-se a nnmertção dos artigos e psragi 
da proposta c das emendas da camará dos d< 
doa ; eliminendo-se aa qaantias das verbas de n 



Paço do senado, em 9 de Setembro de 1875.< 
ecndê de Jaquaryt presidente ^^Fndtrioo dê Al 
ê AUmquêrquê, 1* secretario.— Sorôo dê Maaum^ 
2* secretario. 



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SESSÃO BM 10 DK SETEMBRO OR 1875 



(CONTINUAÇÃO) 



M 1875 A 1876 wiaU i 



»1MfÍ0 



•'r 



▲iModoioD oom oMoa. 

Amottr»» d« gtntroft. 

Atm • inM«tot, TÍTot oa norlot. 

Baic^ d« inaoD< na. 

Barbo Una oo barba dn balia. 

BataUa ftliiD«ntieiai. 

BitcoQto* á% qnalqiMr qualidadt. 

Canalla. 

Caroba (folbas) 

Carvão noimal. 

Garvio minara 1. 

C«íT&i vegetal. 

Cirn uninial am bmto, o« praparada. 

Cbá 

Ch péoa ordinarioa da palita. 

D cas a«oo(« on oryttaliaadoa. 

Dit>« cm calda on t^li^, ordimiioa. 

D't a iito, da dito, finoa. 

Ditoa^cD ai»aaa, ordinarioa. 

Dit a dito. finoa 

Ditoa da qoniqaar modo praparadot. 

Frrr-. 

Flô'M aitifioiaaa daqnalaaar qwaKdada. 

Fmcua 16 qoalqoar qnalidada. ^ 

Oa )o asinino oB muar. 

Jhtu cava«lar 

Dito Uiiiirero ou caprino. 

Dito Taocom 

Dito anto ». 

OnarxDá. 

HoruHoa. 

I atramantoa ainugiooa a aitioiioBdaoi. 

Japaoanira. 
JeqaiúbA (oaaoa). 
Laoba. 

Lic« raa comoiana on doeat. 
Lingoat «)• vaoea, aaoeaa ou am 
Livf . a impra»aoa on am branco. 
Lombo ia pore«> aalgado oa «m ti 
Maobioaa da qOulqner qa« lidada. 
MikDtaa oQ oobaru^raa ordinanoa da alfodla. 
Moaiaa da qoalqaar aapada. 
Ob]»etoa d» bittona natoral. 
Obraa Oiiodaa da Ivlhaa da Flandrtfl. 
Opodaldf ck. 
Orohata , 

Oaaoa da boi a oatroa iniiima. 
Faina da aa «a. 
Palhaa da palmaira. 
P4>-parcira. 

Parraira braTa o« abntoa (rali}. 
Paixaa fraacoa. 
Ditoa aaUadot. 
Dítoa aaaooa. 

Pallaa da o> bra on da onnairo. 
DiUa da iniariba. 
Dítat da caça oo tigra. 
Ditaa d« vaaáo. 

Dita* da qmaaaqoar antroa aaimaat. 
Pioblo. 

Pratoa a qnaaaqnar abjaotoc niadac 
Prodoetoa daa fabrioaa da fiar • tMcr. 
Sabfto oommnm. 
Sola do onalinar qnalidada. 
Tamarindoa am maiaa (polpa). 
Tiotaraa madioinaaa. 
TIonm am brato ofi tm rama. 
Dito am io. 

Unbaa da bei a da oatroa inimaii, 
Ttlaa ataarinai. ^ 

Tlnafra. ) 

Xan^ mio madiainaic da qoMtqmí 

/ 



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SESSÃO EM 11 DE SETEMBRO DE 1875 



101 



Acta de Jl % de ttetembro. 

ntiiiDiiioLL DO n. Gommiu. 

▲'t onít horas da mtnlii feita a ohtmada achão-M 
prtHDtes ot Sn. Correia e Femandet Vieira. 

Compareoem áepoie oe Sn. Augusto CbaTte, Gar- 
oto Janior, Coelho de Umeida» Freittt Heoriques,- 
Joio Mendel, Faaeto de Agiiiar, Gomee do Amtral, 
Fernando de Carvalho, Leandro Btserra, Alencar Ara- 
ripe. Canha Ferreira, Panlino de Sonza, António Prado» 
Axevedo Monteiro, Fiel de Carvalho, Ennapio Deirõ, 
Ageailáo, Teixeira da Roeha, Flffaeiredo Bocha, Go- 
mee de Castro, Cieero Dantas, Tarqninio de Sonsa, 
BarSo de Araçagy, Pereira Franco, Cândido Torres, 
Pinto Lima, Mello Beco, Cnnha Figneiredo Jnnitfr, 
SoQia Leão e Elias de Albuquerque. 

Faltio cem participação os Sn. Angelo do Amaral, 
Alves dos Santos, Barão de Penalva^ Barão de Pirati- 
ninga, Bahia, Brusque, Bittencourt Cotrim, Campos 
de Medeiros, Camillo Barreto, Cnnha Leitão, Casado, 
Cardoso de Meneies, Joaquim Pedro, Caminha, 0ioffo 
Yelho. Duarte de Azevedo, tJlhôa Cintra, Eicragnoue 
Taunay, Enfraaio Corrêa, Florêncio de Abreu. Ferreira 
de Aguiar, Fetreira Yianna, Flores, Heleodoro Siltft, 
Ignacio Martins, Heraclito Graça, J. de AtenCar, Joit- 
quim Btnto, José Calmou, Lopes Chaves, Miranda 
Osório, Oliveira Borges, Olvmpio Galvão, Portella, 
Pereira dos Santos, Pinheiro Guimarães, Bodngo Silva, 
Bebelle, Sobral Pinto, Sálathiel, Theodero da Silva, 
Wiikena de Mattoa e Xavier de Brito ; a sem ella ot 
Sn. Araújo Góes, Araújo Góes Júnior, Araújo Lima, 
Alcoforado, Barâo da Yilla da Barra, Bernardo da 
Mendonça, Balbino da Cunha, Barros Cobra, Borges 
Monteiro; Btndrârft de Molfo, Carneiro dá Cunha, Costa 
Pereira, Corrêa de Oliveira, Camillo Figueiredo, Car- 
loa Peixoto, Cândido Murta, Carloe da Luz, Ctmpos 
Carvalho, Diogo de Y aaconcelloa , Du^ue-Est^ada 
Teixeira, Evangelista de Araújo, F. Behsario, Gua- 
mãò Lobo, Hollanda Cavalcanti, Henrioúes, Hdrta 
fia^osa, João Manoel, Leal de Menezes, Manoel Cie- 
mentino, Menezes Prado, Martinho Campoa, Moraes 
Silva, Martinho de Freitas, Moraes Rego, Paranhos, 
Pinto de Campos, Pereira da SilVs) Paurmo Nogueira, 
Rocha Leio, Siqueira Mendes, Silveira Martins, Silva 
Maia e Visconde dê Maná 

O ^m. PaasDnm declara que, sendo meio- dia, e 
achando-ae presentes unicamente trinta e dons Srs. de- 
putados, não póie ha.ver sessão. 

O Sa. 3<' SzcaiTAaio (servindo do 1*) d& conta do 
seguinte ^ 

■xpininiTi. 

OfBcio do ministério da guerra, de 10 do corrente, 
pedisdo dia e ho^ para aprcMUtar, em nome do poder 
executivo, uma preposta.^Mte^-se o dia 13 ãmela- 
hcra depois do meio-dia. 

Outro do seeretsrio do senado, de 10 do corrente* 
oommunicanio não ier podido aquella camará dft^ o 
seu «''D sentimento ás proposições desta ccmara man- 
dindo adojittir a exame nas faculdades do Império es 
estudantes Jrsé Gomes da Silveira Júnior, Joaquim 
Emyg']{o Ribeiro, Joaquim dos Reis Bl^galhãee, 
Iiaias Martins de Almeida, Joeé de Meura Machado, 
Illidio Sslatbiel Guarita, Domingos Aotuoês Ferreira, 
Chrístòvão Breckenfeid Vieira de Mello, Domiogoa 
Ljra da Silva, Luiz Beaamat, José Francisco de Si- 
queira Salles e Marcolino de Ornellas Camará Jú- 
nior.— loteirada. 

A ordem do dia para 13 do corrente é : 
Primeira parte (até is 2 horas). ^Discussão da emen- 
da do senado ã proposição da camará n. 144 de 1875, 
concedendo um anuo de licença ao lente da faculdade 
de medicioa da cOrte BariU> de Theresopolís. 

3* dita do projecto abrindo um credito ao ministé- 
rio da marinha para o exerdcio de 1874 a 1875 de 
5,722:382/f886, com a emenda apoiada. 

TOMO V 



Diacussão do parecer da meta tobre a publica^ 
dos debates, precedendo a do requerimento de adia- 

BMUtO. 

Idem das emendas do senado n. 2 B de 1875 & pro- 
poeição da camará, reconhecendo ao fabricante o direito 
de marcar os seus productos. 

Idem idem & proposição n. 145 de 1875, declarando 
que os foreiros e arrendatariofc dss terras de aidéat 
extinotas poderão adquirir a propriedade dellaa. 

Continuação da 3* dita do projecto n. 109 de 1874, 
approvando o privilegio concedido o Alfredo Matfdn. 

S* diU do projecto do senado n 268 de 1873, de- 
clarando que oe aasentos da casa de supplioa^ fla 
Lisboa têm força de lei. 

2* dita do de n. 141 A de 1875, approvando i^ Pen- 
são concedida ao padre Raymundo Antemo da oilva 
Penedo, viário collado na freguesia de Notsa Sa- 
nhora da Conceição da Lagoa, em Santa Catharina. 

S* dita do de n. 124 de lb75 rectificando os limites 
entre ae províncias de S. Paulo e Minas. 

2« diU do de n. 38 de 1875, elevando na razão da 
50 */e os ordenados e gratificações ordinárias dot 
mestret de esgrima a de natação dae eecolas da ma- 
rinha. < 

1* diU do de n. 214 de 1870, declarando que ot 
autos da revista de oue trata o art. 24 da lai da 20 
de Dezembro de 1830 serão trasladados pelo seeia^ 
tario do supremo tribunal de justiça. 

Continua^ da 1* dita do de n. 127 de 1875, fixando 
os limites entre as provinciaa do Piauhy e Ceará. 

2* dita do de n. 446 de 1873, incorporando 4 pro- 
vinda do Pará a comarca da Boa- Vista de Tocantins» 
Srecedendo a do requerimento de adiamento do Sr. Car- 
oso de Menezes. 

Discussão do parecer n. 88 do 1874, declarando got 
não deve ser sanccionada a lei da provinda do Bio 
Grande do Sul que fixa a força policial. 

Begunda parte (ás 2 horas ou antesj —Discussão dat 
emendas do senado n. 24 A de 18/5 4 proposta or- 
çando a receita e fixando a despesa para 1875 a 1876. 

Foriio a imprimir as seguintes redacçOes : 

c A aasembléa geral resolve : 

c Art. 1 ^ Os juizes de dirdto nomeadoe desembarga» 
dores e os desembargadorea nomeados membros do 
supremo tribunal de justiça terão dirdto a uma 
ajtida de custa regulada nos termos do decreto n. 687 
de 26 de Julho de 1850. 

« % único. Aos desembargadores qo* por oocasião da 
execução da Id de 6 de Agosto -do "1873, ou poste- 
riormente, forão nomeados para a rdação de Cuiabá 
e Cbyaz e tomarão poese de seue lugfares no praio 
Diarcado pelo governo, te coooederá, eomo indemni- 
sação de despesas, uma quantia igual ao ordeaado 
de sds mezes ; e aos desembar^dores nomeadoe para 
at outras relações uma Memnisação correspondente 
á ajuda de custo que recebião pela diaposiçao do ci- 
tado decreto de 1850. 

« Art. 2.* Ficão revogadas at disposiçQes em con- 
trario. 

« Sala das commissdee, em 11 de Setembro de 1875. 
^-Cwiha FiguiUredo Junior.^Fáuito dê águiatr, » 

• A sssembléa geral resolve : 

«Art. 1.* A acção decendial estabeledda pdo 
art. 14 da lei de 24 de Setembro de 1864, em favor 
do creicr hypothecario, é extensiva aoa successores, 
cessionários e subrogados das partea oontratantea. 

c Art. 2^0 privilegio de integridade dae fabricas de 
aasncar e mineração, de que trata a lei de 30 de 
Agosto de 1833, subsiste nas dividaa oue não forem 
oontrabidas pi^r hjpotbeca ou penhor ae eseravot, a 
que se refere a lei de 24 de Setembro do 1864. 

c Art. 3.* Ficão revogadas as disposições em con- 
trario. 

« Sala dae com missões, em 10 de Setembro de 1875. 
^Cunha Fipíeiredo Jímior,^Fauito de Aguiar, » 



14 



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102 



SESSÃO EM 14 DE SETEMBRO DE 1875 



A.cta de 13 de Setembro* 

puimniGiA. DO n. oommiu. 

ÀtonMhorai ditmanhi, ItiU a chamada, achio-ta 
vraMnUs oi Srt. Conraia, Ageiiláo, Campos da Mo- 
aairot a Fernandat Yiaira. 

GoBpanoam dapoii oa Sn. Miranda Osório, Bah- 
daira da Mallo, Caoha Ltitio, SUva Maia, Pinte ria 
Ctmpos, Angntto Chaves, Cesta Psreira, João Man- 
daa, Cardoso Jnnior, Rtballo, Moraes Rego, Aloofo.ado 
Freitas Hanriqoes, Laaodro Bezerra, Gomes do Amaral, 
Carlos da Lns, B rão de Araisgy, Figneiredo Rosba, 
Sonsa Leão, PorUlla. Qomes de Castro, Tiirqninio da 
Sonsa, Tbeodoro da SIIts, Ennapio Deiró. MaUo K- go, 
Caaado, Ferreira de Aa;niar, Carioa Peixoto, Diogo 
TaaoonoeUos, Coelho de Akneida, Cnnha Ferreira, 
Aranjo Lima, Hi Uanda CaTaioanti, Camillo Fignei- 
redo, Leal de Meneses, Heoriqnes, Manoel Clemen- 
iino. Carneiro 4a Cnoba, Paranboa, Cnnha Fignei- 
redo Jnbior, Asevedo Monteiro, Aranjo Góes Jautor, 
Alves dos Santos, Gnsmão Lobo, Barão da Yi] la da 
Barra, Bernardo de Mendooça, Campoa CarraJho, 
Fiel de Carvalho, António Prado, Brnsqne, Cândido 
MnrU, Moraea Silva e Bário da Penalva. 

Faltio oom partioipação oa Sra. Angelo do Am-^ral, 
Alencar Araripe, Barão de Piratininga, Bahia, Bitten* 
eonrt Cotrim. Camillo Barreto, Cardoso de Mes «ses, 
Josqnim Pedro, Caminha, Diogo Velho, Dnaite de 
Azevedo, Uibôa Cintra, Escrsgnolle Tannay, Knfr^ 
aio Corrêa, Ferreira Yianna, Flórea, Htleodoro Silv.;, 
He^adito Graça, Ignscio Martins, J. de Alenc^^, 
Joaqnim Beato, José Calmoo, Lopaa Chaves, 0''t-« 
Tcira Borges, Olympio Galvão, Pinto Lima, Pereira 
Franco, Pereira dos Santos, Panlino de Sonia, )'i- 
Bheiro Goimarães, Rcdrigo Silva, Sobral Pinto, ^a- 
lathiel, Wilkena de Mattos, Xavier da Bnto; a ew' i 
alia, oa Srs Aranjo Góes, Bslbino da Cnnha, B^^.. a 
Cobra, Borgas Monteiro, Cerréa de Oliveira. Ci -i o 
Dantaa, Cândido Torres, Dnana-Bstrada TaliL i.», 
Eliaa de Albnqnerqne, Evangelista de Aranle, Fer- 
nando da Carvalho, Fsnsto de Agniar, F. Beliaario, 
Florêncio de Abren, Horta Barboaa, João Ifanoal, 
Manesea Prado, Msrtinbo Campoa, Martinho da Frei- 
tas, Pereira da Silva, Panlino Nogueira, Rocha Leão, 
Sioneira Mendes, Silveira Martina, Teixeira da Rocha 
% viaooada da Maná. 

O Sa. Paismumi declara qne aando meio-dia, a 
tendo oompareado unicamente cinooenta a lata S^ 
dapntadoa, não poda haver sessão. 

O Sa. 2* SiomiTAiio (servindo da 1*) dá conta da 
aagiinU 



Officio do ministério da marinha, da 4 do oorranta, 
ramettendo, aanccionado, o antographo da rsaolnção 
da assembléa geral qne cenoede ao 1* cimrgião da 
armada Dr. Josqnim Monteiro Caminhoà nm anno 
da licença para tratar da sna sande.— A arohivar, 
offidando-aa ao senado. 

Ontro do Sr. ministro da marinha, oommnnicando 
não poder ho^e comparecer à sessão desta camará, 
por ter da assistir no senado à discussão do orça- 
mento do ministério a sen cargo.^Inteirada. 

Ontro do mioisterio do império, de 10 do corrente, 
enviaado o antographo, sanccionado, da resolnção da 
assembléa geral qne concede nm anno da licen^ com 
ordenado ao oppositor da facnldade de medicina da 
Bahia Dr. Yirgilio Climaco Damásio. — A arohivar, 
offidando-aa ao senado. 

Dez do secretario do senado, da 11 do oonenta» 
oommnnicando : 

O 1*, 2« a 3* ona oonston áqnella camará terem sido 
aanccioBadoa o decreto da assembléa gtral qne fixa aa 
lorças da terra para o axerddo de l576 a l877, a aa 
vasolnçQes qne mandão admittir à matrienla do G* 
loino da laoâldada da madidna da oórta o eatndant» 



Comelio Pereira de Msgalbãea a vigorar para a legia- 
Istnra vindonra a lei qne marca o anbsidk dos dapn- 
tadoa e senadores — Inteirada. 

O 4* a 10«, qne a dita camará adopton a vai dirigir 
à saneção imperial aa resolnçóes seguintes : 

1*» spprovando o privilegio por dez snnos concedi lo 
a If arÍDg e Mertz para introduzir no Império ma c hina a 
destinadas ao fabneo de gsz 

2*, ccncedendo ao tenenu-coronel António José da 
Silva, privilegio por oito annos para fabricar o gaa 
denominado Glube. 

S*, dando nm anno de licença ao padre Christiano 
Lomelino de Carvalha. 

4', idem ao bacharel José Maneei Pereira Cabral, 
Juiz de dirdto da comarca do Pamahyba, em Minas 
Geraes. 

5*, idem ao deaembargador da relação de Porto- 
Alegre, Jnlio César Berenguerde Bittencourt. 

é', approvando a penião annual de 2:4000 conce- 
dida i Viscondessa de Souz« Franco. 

7>, idem idem de 6:0000 4 Condensa <te P^rto-álegre. 

De todos fica a camará inteirada 

Requerimento de António de Aasis Martins e Hen- 
rique Edmond Benault, pedindo que por acto Itgislar- 
tivo seja firmada a verdadeira intelligencia do art 4«, 
g 6* da lei n 2,040 , e do art. 81 fi S« do regular- 
mente que bkixi>u com o decreto n. 5,135. — A* com- 
missão de justiça dvil. 

A ordem do dia nsra 14 do corrente é a 
mesma dada para o dia lo, tanto na primeira como na 
aegunda parte. 



«easfto em 14 de Aetembro. 



raismuioi no sa. Goaaau.. 

SuMMÂaio— Expediente.— Pretençâo do 2* tenênU da 
armada J Bolon.^Lic0nca ao Sr, d«umbargadar 
jr. J. Boikia.—Pretenpâo do tenente i C da Coita, 
— OÒMrDOfOM do Sr, MarHnko Campot. MerT^éOa- 
ção.-^CreâUo extraordinário,— Ditcwrto do Sr. Áge- 
etláo. Pedido de ti0>niMip9M— Primeira parte da 
ordem do dia.— tteenoti ao Barão de Therêiopolie, 
dfprocação.— Oredito do minuterio da marinha. 
DueuTêO do Sr, Martnho Campoe.—Creiíto suppfa- 
mentar do miniiterio do A^perto.— Seganda parU da 
ordem dia. — Orçamento geral, Ob$ervaçõet do 
Sr, Eufratio Corrêa e Bemiquee, ÀpprovaçSo.^ 
OredUo do ministério da marinha. Disewrêos dof 
Srs, Martinho Campos e Henriques, 

A's onae horas da manhã, feiU a chamada, achão- 
se presentes oe Srs. Corrda e Martinho Campos. 

Comparecendo depois os Srs. Femandea Vieira, 
Ageailao, Miranda Osório, Pinto de Campos, Mo- 
raea Rego, Panlino Nogueira, Wilk«ns de Mat- 
toe, Diogo de Yafconcelloa, Cnnha Figneiredo 
Júnior, SOva Maia, Meneiaa Prado, José Calmon, 
Rodrigo Silva, Cardoao Júnior, Leandro Bezerra, Barão 
de Penalva, Fernando da Carvalho, Campos de Mc 
deiroe. Fiel de Carvalho, Carlos Peixoto, António 
Prado, Gomea da Castro, Souza Leão, Caminha, Tbeo- 
doro da SUva, João Manoel, Siqueira Mendes, Casta 
POreira, Silveira Martins, Casado, Fausto de Agniar, 
Eníraaio Corrêa, Cunha Leitão, Horto Barbosa, 
Bandeira de Mello, Freitoa Henriques, Rebello, Cân- 
dido Murto, Alcoforado, F. Beliaario, Camillo Figuei- 
redo, Azevedo Monteiro, Araújo Lima, Alves doa 
Santoa, Hollsnda Cavalcanti, Olympio Galvão, Mello 
Rego, Barão da Araçagr, Carioa da Lus, Joaqnim 
Bento, Portella, Campoa Carvalho, Corrêa de Olivdra, 
Barão da Yilla da Barra, Figneiredo Rocha. Parau» 
da Silva, Martinho da FreiUa, Leal de Menezes^ 
Barroa Cobra, Teixeira da Rocha, Moraea Silva a Pa- 
raira Flanco, abre-se a aaasão ás onze horaa a dn- 
ooanto a dnco minutos. 

GoMparaoam dapoii da aberU » laaaão oa Srs. Ber- 



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SESSÃO EM 14 DE SETEMBRO PE 1875 



103 



nardo d« Meadooça, D\'igo Velho, Floref, Gnnlia F«r- 
nira, João Mendea, Ennapio Dairó, Aranjo Oóet Jn- 
sior, TarqTunio da Sonsa, BitUnooort Gotnm, Cândido 
Torrei, Cardoso da Meoazaf, C«m«iro da Canha, Gi- 
oaro Dantai, Manoal Clemêntino, Gk)maa do Amaral, 
Hanriqnai, Balhino da Canha, Daarte de Axevedo, 
Oliveira B)rget, Daqoe-Betrada Teixeira, Paolino da 
Soaza, Pinto Lima, Jtité de Alencar, B >rgee Monteiro, 
Alencar Araripe, Elias de Alhaqaerqae, Coelho da 
Almeida e Ferreira Yianna. 

Falt<ío com participação os Sra. Angelo do Amaral, 
Angosvo Chaves, Barão de Piratininga, Bahia, Bnu- 
qne, Camillo Barreto, Joaqnim Pedro. Ulbda Cintra, 
Éaeragnolle Taonay, Ferreira de Agniar, Florêncio da 
Abrea, Heleodoro Silva, Heraclito Qraça, Ignacio 
Hartias, Lopas Chaves, Pereira doe Santos, Pinheiro 
Qaimarães, Sobral Pinto, Salathiel e Xavier de Brito; 
a sem ella os Srs. Araajo Góes, Evangelista de Aranjo, 
Gusmão Lobo, Paranhos, Rocha Leão e Visconde da 
Mani. 

Lém-se, a sSo approvadaa sem debata, as aetaa da 
11 a 13 do corrente. 

O Sr. 2* SioaiTàaio (servindo da 1*) dá conta do 
segninte 



Officio do ministério do império, da 14 do corrente, 
trantmittindo o segninte decreto n. 5,992 de 13 deste 
mei, do qnal fioon a camará inteirada. " 

« Hfti por bem proroger noyamente a presente sessão 
da asaembléa geral legislativa até ao dia 30 do cor- 
rente mes. 

« O Dr. José Bento da Canha e Fi^eiredo, do mea 
oonselbo, senador do império, ministro e aecretario 
d'Eatado dos negros do Império, assim o tenha en- 
tendido e faça executar. Pa]i«GÍo do Rio de Janeiro» 
am tS de Setembro de 1875, 54* da independência a 
do Império. — Com a rubrica de S. M. o Imperador. — 
Joêi Mento da Ownha ê Figueiredo. — Conforme. — B J. 
Coelho. » 

Outro idem, de 13 do corrente, pedindo dia a hora 
pf>ra, em nome do poder execatiyo, apresentar uma 
proposta de credito sapplementar para despesas do 
axercii!Ío de 1874 a 1875 — Marca-se o dia 13, áa 2 
horas da tarde. 

Outro de m^nitterin da fazenda, de 13 também do 
corrente, remettendo o requerimento da oommiasão da 
praça do commeraio do Pm. pedindo que sejão mino- 
rados os impostos provindaes e municipaes que onerão 
naqnella provinoia os géneros de exp|ortaçao de sua 
proa acção e manufactura. — A' commissão de orça- 
mento. 

Sete do secretário do senado, de 13 do corrente, 
ccmmunicando : os primeiros qua aquella camsra 
adoptou e v&i dirigir á sancção imperial as se- 
gaini«s resoluções da aasembléa geral : a 1*. 2* e 3* 
apprjvandoos privilégios concedidos a Receeis Patent 
Ice CoDipanj hmited, a Etienne Campos e a Cyriaco 
Antirxii dov Santos e Silv», a 4* e 5* mandando 
admittir & matricala do t* e 3* anoo das facoldades 
de ne''icina da corte e dfl direito de S- Paolo, oe estu- 
dantes Samuel de Avilez Carvalho e Pacifico d» Silva 
Cfietf!*n Branco Jarior, a 6* jalgan^lo vulidoa os pre- 
parHtc rios prestados por Cândido de Abreu Fialho; a 
o i Itimo enviando,oom emenda.^ proposição mandando 
fazer pxame do 1* anoo da faculdade de direito do 
Eecifs d Tmolcão Per#s de àlbuquerque Marsnhão — 
inteirada, indo este a imprimir. 

Outro do Sr deputado Alfredo de Escn gnolle Tau- 
nay, participando que, continuando os seus incommo- 
dos f^e «aade, não tem p- dido comparecer áa aessOea 
desta cambra. — Inteirada. 

S^ jalgados objectos de deliberação,' indo o pri- 
meir'^ k imprimir, para entrar na ordem dos trabalhos, 
aenda o s<)gundo, a requerimento do Sr. Freitas Hen- 
riques, dispensado do intersti io a da impressão para 
antrar na ordem do dia immediata, oa projectos com 
<que o< ncluem os seguintes pareceres : 



painiiçlo no 2* T aww T B dá àahadâ i. aoLOR. 

« Foi presente á commissão da marinha a guerra o 
officio do ministério da maimha de 8 da Abril do cor- 
rente anuo, acompanhado do requerimento em qua o 
pratico José Rolon, 2» tenente honorário da annad», 
pede ser n meado 2* tenente de commissão. 

c Os documentos e informaçOes que instruem a pa- 
tíoão do supplicante lhe são favoráveis a attastão oi 
relevantes serviços prestados na campanha do Pa- 
rsguay e que constão de sna fé de cffioio. 

« Atteudendo a commissão que favores iguaca J4 
tém sido concedidos, é da parecer que se adopta o 
seguinte projecto : 

c A assembléa geral resolva : 

c Art. 1.* Fica o governo autorisado a admittir no 
serviço como 2* tenente de commissão o pratico Joaé 
Rolon, 2o tenente honorário da armada. 

« Art. 2.* Revogão-se as disposiç&ea am oontrano. 

c Sala das commissOes, em 9 de Setembro da 1875* 
^F. J. Cardoto Júnior,— Mello Rego. » 

uoBiçA. 10 sa. DasBMBÁaoAnoa m. f . bahll. 

c A commissão de pensões e ordenados, tendo pra- 
aente o requerimento do Sr. desembargador Manoel 
Joaquim Bahia, no qual solícita um anoo de licença, 

ͻara poder traUr-ee de seus graves padecimentos, a 
ulgando digno de ser attendido, é de parecer qua sa 
approva o seguinte projecto : 

c A assembléa geral resolve : 

« Art. 1.0 E aatorisado o governo para oonoadar 
ao desembargador da relação da Bahia, Manoel Joa- 
quim Bahia, um anuo de licença com os seus venci- 
mentos para tratar de sua saúde onde lhe convier. 

« Art. 2.0 Ficão revogadaa as diipoeiçCea am con- 
trario. 

c Sala das commi«s5es, em 11 da Setembro de 1875. 
Semardino da Cunha Ferrekra.S. Correia, — A. S, 
Gameiro da Cunha, a 

Entra am discussão, a fica adiado na forma do ra- 
fldmento, por ter pedido a palavra o Sr. Bittencourt 
Cotrim, o seguinte parecer : 

PaaTBRÇIO DO TBIIBinrB 1. o. DA COiTÀ. 

c A' commissão de marinha e guerra foi preaente o 
requerimento do tenente reformado José Cardoso da 
Costa, que pede ao corpo legislativo melhoramento da 
reforma com o solde por inteiro da tabeliã actual. 

«Al* secção da repartição fiscal do ministério da 
guerra, informando ãoerca desta pretenção, assim sa 
exprime : 

c Não obstante os serviços que o sappUcante allega 
ter preataio antes e depois de reformado, a secção 
não o julga em termos de ser attendido ; porquanto 
deixou o »erviço e£fsctivo do exercito quando vigorava 
outra tabeliã de soldos, e o motivo da reforma não 
foi a impossibilidade de prover oe meios de subsistên- 
cia, caso em que o £»tado confere o soldo integral, 
embcra o militar não teoha vtncido o prazo da lai ; 
tendo ali&s o supplicante depcis desempenhado muitaa 
commissGes com retribnição pecuniária, como se vè 
da fé de officio que apresenta. » 

<r A commissão, conformando-se com esta opinião, é 
de parecer que aeja indeferida a pretendU) do mencio- 
nado tenente reformado Jcsé Cardoso da Ctsta. 

<r Sala das commisa^es, 14 de Setembro de 1875. — 
Mello Rego.—F. J. Cardoto Júnior. » 

aSOACÇÕES. 

São approvadas as redacçSea qua se achão publi- 
cadas nas sessões de 10 e 11 do corrente. 

O ttr. Martlnlio Citam pos (pela ordem"! : 
—Querendo usar do direito qua me confara o art. 136 



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104 



SESSÃO EM 14;DE SETEMBRO DE 1875 



do rtgioMnto, tenho d« mtndar & meta » iêgninte 
interpellaçio, rogando & T. Ex., á yiiU da escatMX 
do tompo, qae le digna dê marcar um dia, com bre- 
TÍdade, não excadtndo o praso do regimento, para 
qae poua ter lagar a interpellação e nio fique ella 
prejudicada. 

Sr. presidente, T. Ex. eabe que loi aprcMntado 
no lenado um projecto para iutp«nder-Be a lei da 
eonecripção. O Sr Barão de Cotegipe, creio <}ue pre- 
•idcnte ou vice-preaidente do conaelho de nunietrot, 
leyantou-se e pedio diipensa de interatício para eer o 
projecto promptamente diacutido ; entretanto, j& ha 
mmtoa dias que aguardamoe o andamento deite ne- 
gocio. 

y. Ez. e a camará comprehendem que é yerdadeiro 
aooroçoamento ao eapirito de descontentamento, que a 
população em muitas localidades tem manifestado por 
motiTo dessa lei, e o procedimento do Sr. Barão de 
Cotegipe parece indicar que o ministério acquiesoea 
ás queixas da população. As desordens multiplicio-se 
•m todo o Impeno, e o projecto -que trata da suspen- 
•2o da lei, apesar do que foi requerido pelo Sr. nú- 
nistro de estrangeiros, não foi amda tomado em con- 
aideração. 

£' mdi^»ensavel que o goTemo imperial suspenda 
a execução da lei, se entende ^ue ella deve ser sus- 
pensa, ou desMigane a população ; o qua não poda 
continuar é o estado actual em que o govenio deixoo 
» questão. 

Sa. PkiiiDBiiTi :^ Parece-me, pela leitura qua fei» 
que Y. Ex. interpella o ministério. 

O Sa. MAaTiiiao Campos : — Nós interpellamos o 
ministério porque o julgamos solidário nesta questão. 

O Sa. PaisiniifTa :— O regimento manda interpel- 
lar ao ministro de estado. 

O Sa. MAaTiiiHo Campos : — Se é assim, pareoe^me 
qua o miniatro da guerra é o competente, mas ã fal- 
lar a yerdade, á viata do ocoorrido no senado eu dese- 
jaria antes que respondesse o Sr. Barão de Cotegipe. 
O embaraço em aue Y. Ex. se acha nós noa acha- 
mos, mas interpellarei áquelle que qualquer dos mi- 
nistros presentes nos indicar. 

O Sa. Dioeo Yblho (ministro da juttiça) :— Estoa 
prompto a aceitar a interpellação. 

O Sr. Presidente (lè o artigo do regimento com 
relação ao assumpto.) 

O Sa. liÁUTiinio Campos :— Supponha que o regi- 
mento não obrigava a interpellar certo e determinado 
ministro ; todoa os ministros são solidários, mas como 
S. Ex. me obriga a faser uma indicação pessoal de 
ministro designado, vou interpellar áquelle por cuja 
pasta corre o setviço. Y. Ex. fará emendar na mesa 
a minha interpellação, applioando-a ao Sr. ministra 
da guerra. 

Yem á mesa e i lida a seguinte 
mriapaLLAçXo. 

« Tendo o ministério no senado aquiescido á sua* 
pensão da execução da recente lei de oonscripção o 
pedido a dispensa de interstício para ser promptamenta 
discutido alli um projecto relativo a eaU assumpto, 
todo de iniciativa da camará dos deputados, oonfmio 
o 1 2» do art. 36 da constituição do Império : 

« Reaueremoi que se marque dia e hora, nafdrma 
do art. 1S7 do regulamento, para interpellarmos o Sr. 
ministro da guerra: !• sobre as medidas legislativas 
que predaa faser adoptar para substituir a lei que 
quer suspender; 2* sobre as previdências que tem to- 
mado, para garantir a ordem e tranquilidade publica 
nos diversos pontos onde vão appareoendo perturbi^ 
o5es; 3* que medidas tem tomado para evitar a repe- 
tição dos abusos praticados pelo Barão de S. BoHa, 
aommandante das armas da provinda do Rio-Orande 
do Sul, e garantir a liberdaaa do voto e do cidadão 



contra as violências dessa autoridade.— Martinho 
Ccmjpoi.—Silffêvaiiartins ». 

Foi marcado o dia 18 do corrente á uma hora da 
tarde para sua diacuiaão. 

' Achando- ae na sala immediata o Sr. miniatro da 
guerra, que vem, em nome do poder executivo, apre- 
sentar uma proposta, o Sr. presidente nomeia para a 
deputação que o tem de receber os Srs. Cardoao Jú- 
nior, Barão de Penalva, Mello Rego, Bittencourt Co- 
trim, Fiel de Carvalho e Araújo Góes Júnior, e aeado 
o mesnoo lenbor admittído no salão com as formalida- 
des do estylo, toma essento na mesa á direita do 
Sr. presidente e lé a seguinte proposta : 

CaBMTO IXTSAOaDIllAaiO. 

ff Não sendo suffioientes os créditos abertos ao mi- 
nistério da guerra para occorrer ás despesas quer or- 
dinárias quer extraordinárias do exercício de 1874 — 
1875, tanto o voUdo pela lei n. 2348 de 25 de Agosto 
e decreto n. 2398 de Í2 de Setembro de 1873, como o 
extraordinário concedido pelo decreto n. 5880 de 26 de 
Fevereiro do corrente anuo, indispensável se toma 
ainda abrir um outro credito extraordinário para com- 
plemento de taea deapezas. 

«Yerificão-se deficits nas verbas — Conselho supremo 
militar e Auditores -Intendência— Arsenaes de guerra, 
etc— Corpo de aaude e hospiUes— Eventuaes — e Ra- 
partiçCes de faseada no Paraguay. 

«A necessidade do nevo crcidito justifica-se em todas 
as teferídas verbas pela despesa que eatão fazendo as 
forças brazUeiraa estacionadas naquella republica desde 
Março deste anno, visto que no credito extraordinário 
acima mencionado, aberto pelo decreto n. 5880 de Fe- 
vereiro ultimo, só foi contemplada a despesa de sete 
meses ; além disso pela compra de armamento na Eu- 
ropa e noe Estados-Unidos para substituição do actual, 
despesa esta que no dito exercício elevou-se a 
l,377;025j}258, e finalmente pelo movimento de forças 
afim de acudir ás emergências do serviço, 

« Acontece, porém, como vereis da demons- 
tração junta, que comparados os créditos, tanto 
ordinário como extraordinário, com as despesas 
conhecidas até o presente, verificão-se sobras na 
imporUnda de 1,!z20:775S154 ; e sendo os defidta 
das difierentos rubricas na de 2.228:704#283, resulU 
que o dêfieU real é de 1.007:9290129 

« Pelo art. 13 da lei n. 1177 de 9 de Setembro de 1862 
está o governo autoriaado a transfsrir as sobras para 
os paragraphoa defiáentes ; como porém isso só se 
effictuará quando se tiver de encerrar o exereioio. 
estando já conhecida toda a despesa e o estado de- 
finitivo dos creditoe concedidos ás thesourarias da 
^senda, bastará que o credito extraordinário ora so- 
licitado seja distribuido somente para o $ 6».— Inten- 
dência, arsenaes de guerra, etc. — visto não ter sido 
sufiidente o credito extraordinário que para o mesmo 
paragrapho já foi concedido, afim de ser empregado na 
compra da armamento, fardamento e eauipamento. 

c Assim, pois, em observância ao que dispCe o art. 4* 
da lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850, venho de 
ordem de S. M. o Imperador snbmetter á vossa illus- 
trada conaideração a se|3:uinte proposta : 

« Art. l.« E' concedido ao ministério da guerra o 
credito extraordinário de 1.007:9290129, para occor- 
rer no exerddo de 1874 — 1875 ás despesas do $ 6* 
do respectivo orçamento — Intendenda a Arsenaes da 
guerra. 

« Art. 2.* Para occorrer ás despesas decretadas no 
artigo precedente, o ministro e secretario de Estado 
dos negodos da faseada é autorisado a faser as opa- 
raçSes de credito que forem necessárias. 

c Art. 3.» Ficão revogadas as disposições em con- 
trario. 

c Rio da Janeiro, 14 de Setembro de 1875.— /Htoiís 
d» Ccusku. a 

(As tabeliãs A a B que acompanhio esta proposta 
aohãOHM no fim desta volume.) 



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SESSÃO EM li DE SETEMBRO DE 1875 



105 



O Sa. Pbbhdbntb : —A oamara tomará na devida 
ooniidf ração a propcsta do poder exccativo. 

O Sr. ministro, finda a leitora, reiira-st oom as 
meèmas íormalidadei am qae foi recebido. 

O Sa. PaisioBriTB : — A proposta vai sar remettida 
á ccmmiasão de orçamento. 

O ?a. Agbsiláo :— Sr. preeidente, peço a V. Ex. 
para qoe coasolte a caia se me concede nrgencia por 
algnns minutos» para depois da leitora da proposta 
do Sr. minietro da gnerra, peder juBtificar om re- 

Joerimento solicitando do soTerno imperial algons 
ocomentcs comprobatórios da maneira irregolar por- 
qtie se distriboe jostiça aos povos de algomas comar- 
cas da minha proviucia. 

Conaoltada a camará, resolve pela afirmativa. 

O ftr. Ag^ealláios— Sr. presidente, o discorso 
proferido pelo lilostre senador de mmha província na 
sessão de 1 1 do corrente, quando te discotia no senado 
©.orçamento da jostiça para o exercício de 1876 a 
1877, obrigo o-me a fazer a esta aogasta oamara o 

Ssdido que ella acaba de deferir oom oma genercsi- 
ade qoe eo muito cordialmente agradeço. 

Como devem ter visto os meos honrados collegas 
qoe lerão o Diário do Bio de domingo, sqoelle illoatre 
senador, ns pane mais extensa do seo discorso, ocoo- 

gbta-se com a minha individoalidade, embora não 
oovetse declinado o meo nome. Servirão de thema a 
essa parte do discorso de S. Ex. as observações qoe 
eo fiz nesta casa, por ocoasião da discossao desse 
mesmo orçamento, sobre a maneira irregolar por qae 
se administrava jostiça na provinda qoe eo repre- 
sento. 

T. Ex., Sr. presidente, qoe dispde de tãe bella 
memoria, se reccrdará mceasariamente de qoe nessa 
oceasião eo analisei differentes actos de algons joizes 
de minha província, verdadeiramente attentatorios 
dos direitos mais sagrados do cidadão ; e qoe alar- 
gando o circulo de minhas observações sobre a ad- 
* ministração da justiça naquella parte do Império, 
occnpeime igualmente de doos actos da relação do 
Maranhão, om dos qoaes, já notável na forma pelo des- 
alinho do estylc, é e será sempre famoso nos annaea 
jodicierios do paiz, pelos princípios qoe consagra, dii- 
aonantes em todo das boas regras da jostiça e das sãa 
theorias do direi^. 

£' possível, Sr. presidente, qoe nessa ocoasião eo 
tenha oensorado, qoer aqoeiles joizes de direito, qoer 
a relação do Maranhão oom alguma energia, e oirei 
mesmo com al|pima severidade de lingoagem, devida 
sem do vida á mdigoação qoe ningoem pôde deixar de 
sentir, qoando considera abosos dessa ordem ; mas 
diz- me a consciência qoe nessa discossao não exoedi 
oma liziha dos limites qoe me devião traçar as con- 
veniências e o respeito qoe consagro a este aogosto 
recinto. 

O nobre senador por minha provinda, o Sr. conse- 
lheiro Paranagoá, penetrando em minhas intenções, de- 
vassando o sacrário de minha consdenda com maior 
desembaraço do qae o qoe S. Ex. notoo em minhas pala- 
vras, disse no seo discorso qoe havião sido as mmhas 
exprestões desabridas, qoe eo estava dcminado por 
sentimentos inconfessavds, e qoe das minhas palavraa 
só se podia concloir ^ue estes sentimentos erão — o 
ódio e o rancor politico. Tanto é certo, exclamoo o 
nobre senador, qn» a paixão politica perverte as me- 
lhores intelligencias e conduz aos mais deploraveia 
desvios o commum dos homens I 

Cada um dá o qoe tem , diz om rifão popolar. Ora, 
eo qoe triboto ao nobre senador todo o respdto a qoe 
lhe dá dirdto soa elevada posição, qoe lhe consano 
a estima e considere^ qoe S. Ex. inspira a to^, 
até aos seos adversários, só oom a manifestsção sin- 
cera destes sentimentos provo retribuir a eortezia e 
amabilidade das expressões oom que S. £x. tratoo- 
me, e que recebi como mais uma prova da generoal- 
dáde do seo caracter e da rectidão do seo espirito. 



Sr. presidente, o illustre senador, correndo em de- 
feza daquelles juizes de direito, seus dedicados, é ver- 
dade que nm pouco tardiamente (segundo a opinião dos 
seus co-reiígicnanos da provioda),aoeitou a estranha 
theoria que havia aqui sido sustentada em aparto por 
um lUuatre deputado pelo Ceará , e negou-me a oom- 
petoncia para discutir e apredar desta tribuoa os actos 
do poder judiciário. S. Ex accresceotouque era tanto 
mais para notar etto meu procedimento, qaando, cons- 
purcando a alta magistratura do paiz, eu não havia 
trazido ao conhecimetto da camará factos que pudes- 
sem jostificar as minhas censuras. 

V. Ex.. Sr. presidento, lembra-se, sem duvida, de 
qoe nao fiz aqoi a magistrado algum ceosuras serias • 
que declinei os actos dos juizes de direito da Par- 
nabyba e Campo-Maior, que meredão chamar a atten- 
çao do governo. Pdo que respeita á relsção do Ma- 
ranhão, a o accordão que motivou as minhas censoru 
e inseri-o no meo discorso. 

E' verdade qoe neasa occasião, com relação ao joiz 
de direito de Csmpo Maior, não apreaentei documento 
algum çscrjpto, mas a razão é simples ; eu acousava 
este juiz de direito prindpalmente pelas arbitrarieda- 
des per elle ocmmettidas no coirer de um processo 
que havia sido instaurado na villa de Campo-Maior 
contra um pobre homem, processo qoe não tonbo em 
meo poder, mas qoe conheço por ter sido advoírado 
do róo. ® 

Mas, cem relação ao jdz de direito da Parnal.yba, 
eo apreaentei documentos comprobatórios das arbitra- 
riedades que esse magistrado tom alli commet- 
tido. 

E não o fiz sóiLe&to esU anno ; o anuo passsdo, 
qoando se discotia aqui o orçamento da justiça, cha- 
mei a attençãj do então n,inístro da justiça, o 
Sr. Duarto de Azevedo,sobre estos mesmos factos, em 
meu discurso fcrão imertcs alguas documentos. 

O illufetre Sr. oonsdhdro Paranaguá, portanto, 
pondo em duvida estes factos, uma vez que leu o dis- 
curso a qoe procoroo responder, faz me crer qoe não 
orava no senado com essa isenção de espirito, tão 
amiga da verdade, com essa calma que S. Ex. incul- 
cava, nem com o fim de oppôr o seu valioso teste- 
munho ás minhas asseverações nesto camará. Parece 
que S. Ex. tinha autos em vi»ta consc lidar adheiões 
para as eleições que se aproximão. 

O nobre senador eoganon-se completamento quando 
snppos que o meu fim lóra principalmente pedir a pro- 
tecção do governo para a minha futura ctndidatura ; 
e escusado era f i zer S. Ex. praça da sna independenda 
(qoe ninguém paz em provas), dedarando que nem elle, 
nem os seus amigos precisavão de favores do governo, 
e oue não os qaerião. 

Sr. presidente, declaro a V. Ex. que, analysando o 

Srocedimento daquelles joizes de direito, e da relação 
o Maranhão, não me passoo absoUtemento pelo es- 
pirito a idéa de pedir para a minha candiwora a 
prtteoção do governo. 

Menos ainda do qoe S. Ex., eo necessito da pro- 
tecção do governo, e aproveito a ocoasião para £aer 
positivamente ao ministorio actoal, assim como diria 
ao miiiisterio transacto, qoe não qoero nem preciso de 
reeommendação cffidal nas eleições a qoe se vd pro- 
ceder. O onioo favor qoe peço e tenho direito de me- 
recer do aciOil gabintte é exactamente o que lhe pe- 
dio o nobre senador : a mais complete abstenção na 

Neesas eltivões, Sr. presidente, espero contar so- 
mente com a protecção daquelles com quem contei em 
1872, com a protec^ dos meos amigos ; e estes, 
estoo perfeitaiLerte convencido de qoe me não aban- 
donaráõ ; tenho recebido delles tantas provas de sym- 

Í»athia, tantos segoranças de apoio, qoe posso sem 
sctaocia exprímir-me por este modo. Conheço a força 
do partido de S. Ex. em minha provinda, e declaro 
qoe ella n.e não intimida. 

O iilostre Sr. conselheiro Paranagoá, qoe tão inde- 
pendente se revela, e eo reconheço qoe é, qoe não 
neoesnto do governo, qoe nenhom favor lhe tem pe- 



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306 



SESSÃO EM 14 DE SETEMBRO DE 1875 



dido, se procurou Hwn neste ftssmxipto nma insinmi^ 
çio á minha obsenra pes«oa, cer^tmente nio qois at- 
tender aos factos : do contrario, deveria vér qoe o 
homilde representante de soa proTinda a qnem se 
referio, é nm daqnelles qne pôde dixer sem medo de 
oontestaçio qne não reoebea de mioist*rio al^om, em 
troco do sen apoio, o favor, o obsequio mais insignifi- 
cante, nem psra si, nem para poente algum sen. 

E a prora desta ▼erdade, Sr presidente, é qne nas 
relaç&es do loDperio, nas c^^marcas e nos termos da 
diíFerentes provi Qcias, nio se encontra nenhnm desem- 
bargador, Denhnm jn'i de direito on municipal qne sejt 
parente meu, nem próximo nem remoto. roder& dixer 
ont(0 tanto o illnstre senador ? Respondio os annexos 
ao relatorio do Sr. ministro da justiça I 

Dons ex-ministros do gabinete 7 de Março estie 
presentee, tiles qne digio se algum dia lhes pedi favor 
pessoal. Oi decretos do poder axecntivo são publi- 
cados em todos oi jornaes do Império. Desafio a que 
me mostrem algum em que se léa o meu nome. 

Ao findar o meu mandato, Sr. presidente, eu ea- 
contro-me justamente na posição qne occupava quando 
tive a honra de recebé-lo ; sou o que nenhum governo 
deste paiz, nem mesmo o de que ftça parte o illnstre 
senador pelo Pisuhy, pôde prohibir ou obstar que eu 
seja: um bacharel formad), um advogcdo de aldéa, 
nm jomaliste de provinda. 

Esta posição modesta en adqum somente com os 
meus eetorços ; não oontribnio para ella em cousa 
alguma a ioflaenda offidal. 

Bfas, Sr. presideote, como o illnstre senador pelo 
Pianhy pôs em duvida a minha palavra com relação 
aos hotoe praticados pelos magistrados que censurd, 
• eu não quero absolutamente qua sobre ella paire a 
menor suspeita, tomd a liberdade de redigir nm ra- 
qncrimeato, no qual peço que sejão presentes a esta 
acgusta camará os traslados dos differeotes processos 
de qne en aqui fiz a anslyee. 

Dcetes processos verificará quem os quizer ler : pri- 
meiro, que o ehefe de polida interino do Piauhj qua 
proceseou o baoh&rel Coelho de Resende pelo espan- 
camento perpetrado na pessoa do joiz de direito da 
comarca dts B»rrss, nio recusou a esta butoridsde, 
como diz o Sr. conselheiro Paranaguá, a protecção que 
alia tinha direito de esperar desse meamo chefe de 
pcUcía; e que, se o refeiido bacharel Reseoie foi 
absolvido, foi devido isso so facto de nos autos eetar 
perfeitamente provada a sua innocenda. 

Segundo, que o jiiiz de direito da comarca de Campo- 
Maior perieguio (não ha cutro termo que qnalifiqae o 
seu procedimento) um ddadão psclfioo, homem pobre 
a pai de namerosa fdmilia, durante mais ae 15 ou 18 
mexes, obstando sempre a qni o seu processo fosse 
julgado pelo jury. 

Terceiro, que o procedimento do Jaiz de direito da 
comarca da Pamabvba, com relação ao cidadão p<;rtu- 

fuez Paulino José Õoelho Basto, foi atteatatorio doe 
ireitos deste individuo, e contrário a todiS ss pres- 
cripçOea da no)isa lesislaçio criminal, conforme o re- 
conheceu a relaçã) do Maranhão em dons acórdãos 
snteriorcs ao qtte innocentou o juiz cri tiiinoso. 

Quarto, qne a seateoça deste tribunal, absolvendo o 
refeiiwO JQiX de direito, ua foi diutada pelo patronat), 
ou peU ign r sócia, seaãu p>r ambas as cousas reu- 
nidas. 

O Sr senaior Paranagui, analjsando o meu dis- 
cnrso, chamou a atte'íção do sensdo para a circnm- 
stcncia de ter en sccasadoo joiíde direito de Campo- 
Maicr, ten io sida t.dvcgado do iodivi no cujo p-o- 
oeeio oiotivon & inioha ascasação. Paiece-^ue que 
S. Ex. q*]is ÚTíiT d'aqni um motivo de suepeição. Tal 
8U«peição, porém, não existe, Sr presidenta, deade que 
ie souber qne fe d voguei a cauta desse indiviiuo sem 
retribuição alguma pecuniária, sem outra reoompenia 
além da satiafação de ter praticado uma obra de ca> 
ridade, e a gratidão de uma famiUa inteira O (|ue 
fit ao p:)bre J ão da Paz tenho feito, e fa-lo-hei a 
outro qualquer. Considero asdvocsdaum sacerdodo, 
a nã) costumo, spezar de viver delia, estabelecer o 
dinheiro como condição tine qua n<m dos meus frscos 
•erviçoi. 



Com relaçie ao processo do bsoharel Coelho de 
Razende, e ao ex-jmz de dirdto das Barras, Oliveirm 
Andrade, qne o nobre senador diz ter ndo removido 
pelo eacêtê, quando o nobre ex-mioistro da justiça 
declarou, no respectivo decreto, qne foi a peitdo ; 
devo lembrar ao nobre senador qne e^se proceeso é 
antigo, que o t>ÍF ndido esteve muito tempo nesta 
oòrta, depois do attentado de oue foi viotima, ana 
S. Ex o vio e ouvio-o; e que duas sess&es do parla- 
mento, a do anno passado e ests, derão-lhe temno 
sufficiento para diecutir o procedimento do chefe oa 
policia do Pianhy. que não soube neaee negodo 
cumprir o seu dever. Por que não o fez S. Ex. ? Ea. 
nunca reced a discussão, nem fugi á responsabilidade 
do meu acto. Dadarei-o francamente neeta tribuna» 
disse que trouxers o processo e que o punha á dis- 
posição de oncm quisesse lé lo. Quando me retird o 
anno passado, declarei qne esse procesao ficava na 
tjpographia da Naffio, se o illnetre senador nio o 
examinou, foi oorque não quiz. 

Se se trata, Sr. presidente, de demonstrar que nm 
dos representantes do Piauhj, censurando differantea 
magistrados, deixon-ee arrastar pelo odio a paio 
rancor politico, e foi infiel i vmade, acho qua 
nenhum dos honrados deputados deverá embaraçar a 
passagem deste reonenmento, qna não tam outro fim 
senão disdpar ss duvidar. 

Eu tenho todo o intereeee em lifuidar este ponto, 
e se o nobre senador pdo Pianhy não deseja ontra 
ocuia, estou certo que ha da tomar como nm serviço 
o voto de todos aqneiles qua contribuírem para a pai- 
sagem do requerimento. 

Não me sentarei, Sr presidente, sem fasar amda 
uma observação. 

Não quero que ninguém supponha qua existe am 
msn espirito nma prevenção sy^tematica contra toda 
a magistratnrs do paiz. Não ba, Sr. presidente, quem 
msis venere e acate nm bom n^agistrado do que seja 
o humilde orador que ora occupa a tribuna ; mas en- 
tendo que, assim como o juiz recto e integro é digno da 
estima e da consideração publics, s^uellesque, qnanlo 
jnlgio, não tém diante dos dhos a lei e a justiça, devam 
incorrer, não eó n^is censuras, como na animad versão 
de todos os bons ddadios. E se denunciando aqui 
alguns actos praticados pdos juizes de dirdto da 
Pamahybie '^am 0'Maior,e pela relação de Maranhio 
au chamei sobre elles. como diess o ncbre senador, o 
odio e o despraso publico, a culparão é minha, a 
culpa é destes magistrados que nio sabem cniifri'' 
os seus deveres. Nem por iiso ficará ccnspurcada a 
msgistratara ào paiz, que não é, felismeuta, solidaria 
com squel'ee que não hoarão sua toga. O sol também 
tem manchas, c nunca se fez um cr ilc a quem as 
deicobrio e revelou. 

Á camará dos Srs. deputados, e por oonse<|^nenda 
esda um de seus nsembros, por essa oonsi leracao, não 
pôde ficar privada do direito de apredar, discntir, 
ansJysar e commentar oa aotcs de um poder que pda 
oonatítnição nio f i jalgado ioviolavd. 

E o nobre senador pelo Pianhy, que fiz parte de 
um parti lo qne todos us dias traz ao t pete das dis- 
cussões os KOtos de um po ler que essa mesma consti- 
tuição declarou inviol vel e atgrado. não podia 
attrar-me pedias, oeiD fazer-me ceosuras, por dennn- 
dar os abusos ât vários membro» do p;>der jodidal. 

S F*^ fax pivrte de^se poier; estou perfeitamente 
convencido de que elle não prroora para si a inviola- 
bihd^de qne advoga para os outros; mas é fora de 
davida que e»U ciroorostancia pi^de tcrna-lo suspeito, 
tirau^ín toda aotoridade á ana opmião. 

E, ^r. preaidente, menos autoniade terá a palavra 
de i lustre senador, quando confrontarmos a theoria 
qne hoje sustenta com o svn procedimento em annoa 
anteriores. 

Em 1857, S. Ex., que exercia aqui mandato per^ 
feitamente iguitl ao meu, p ie lhe havia sido conferido 

Sor aqneiles mesmos qne me conferirão este, fez parte 
a commissão nomeada por esta augusta camará para 
dar parecer subre o acto do ministro da instiça da 
antão, hoje o ftrimut inter paret do partido de S. Ex , 
o Sr. conselheiro Nabnco, que ha^a aposentado on 



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BE3SSAO EM U DE SETEMBRO DE 1875 



107 



demittido vários m«mbrot da alta magistratura do 
paiz. 

£a aio larei o qne dista o nobr^ stnador nessa 
psraoar ; a oamara « o paiz todo o oonhecem. Notarti 
tpanas que o illnatrs ocoselhêiro Paraasgoá oão pre» 

rva nesse tampo a inyiolabilidade do poder Jadioial. 
£x. entendi» que era jQsti6cavel o acto do minis- 
tro qne, arvcrando-se em jaiz do» julgadores, expel- 
lira vários membros da alta ma«íistratura do ptiiz com 
o estygma de mercadores da jastiç» I 

Aioda em 1864 o bonrado senador guardava esta 
opinião, pois na sessão deata cariara de 16 de Feve- 
reiro desse anno votava em favcr ào bill de indem- 
nidadê que ella concedia ao minist>o Cansansão de 
Sinimbu (ontro cbefe do S€U partido) aue aposent&ra, 
oão S, mais 7 magistrados vitalieios ! 

CjiLO te madão es tempos, Sr. presidente, e como 
os homens n u Ião cm clles I 

O honrado senador admira- se hoje muito de um ra- 
presentante de sua p^ovinoia denunciar deita tribuna 
factos gravissimos que te yassão em algumas co- 
mtrcas delia, e de pedir provideocias ao governo no 
sentido de restabelecer alli o império das leis, em cuja 
guarda é teu dever velar I E perguota temeroso a esse 
governo se j& vai tomar essas providencias, e se para 
t«nto se julga ht>bihtado I 

Pento, Sr. pretideote. que exerci um direito (ainda 
uma vei o repito) denunciando estes factos á camará 
a ao governo ; penso mais que, ccmo amigo leal do 
honrado mioiatro da justiça, esse direita era ouasi um 
dever, poia n'nm paiz vatto como o nosso é impos- 
sível que S. Ez., por si só. saiba da tudo quaoto se 
passa, principalmcnts se attendermos a que á altura 
am que se acha ordinariamente não ch#gão os gemidos 
dos oppriíTiidos, sa estes são fracos e pequenos. Não 
tinba, porém, nem tacho interesse parti ?ular em que 
o nobre ministro os onça e attanda. O honrado mi- 
niitro ó livra de proceder como entender. Q que me 
cumpria fazer, fi-lo, e fi-lo com dignidade e coragem. 
Do juizo do illu^tre senador sobre o meu procedimento 
eu appello para o da ramara e para o do paiz, qua 
nos ha de julsar a todos. 

Peço a y. Ex. que mande receber o meu requeri- 
mento. (Jfttt/o bem ; muito htm.) 

Tem & mesa, é lido, apoiado, entra cm diicatsão, a 
fica adiado por ter pedido a palavra o Sr. Martinho 
Campes, o stguinta requcrimenta : 

ranmo ni iiiroaKA.ç9is. 

« Requeiro que per intermédio do ministério da 
justiça sejio preientes a esta augusta camará os 
traslados doa seguintes processos, todos da provinda 
do Piauby: 

« l.« O ^ue no termo da Campa-maior, comarca da 
União, se instaurou por orima de homicídio ao cidadão 
João Ant nio Luiz da Psz. 

« 2.* Ò que na villa das Bsrraa foi inataurado ^lo 
chefe de policia daquella província ao bacharel Sim- 
plício Goelbo de Rezende, por queixa dada pelo juiz 
de direito dessa comarca Joaquim José de Oiíue*ra 
Andrade. 

c S.« O que na cidade da Pamahyba foi instaurado ao 
súbdito portuguez Paulino Jasé Coelho Basto, por se- 
vícias em um s«u escravo. 

«4*0 que pela relação do Maranhão foi instaurado 
ao juiz da direito dessa cidade, Luiz da Albuquerque 
Martins Pereira, por abuso de poder, ou prevaricação 
oommettida pelo dito juiz de direito no correr do sum- 
mario do referido súbdito portuguez P. Basto. 

c Camará dos deputados, 13 de Setembro de 1875. 
'-^AffêsUáo Pereira da Stíva, » 

ORDEM DO DIA. 

UOlHÇa ÀO BAUZO Dl TMBaiSOPOUS. 

Entra am uma única discussão, a é approvada sem 
debate, a seguinte emenda do sanado sob n. 114 da 
1875, qua conceda ao Baião da Thartsopolii, lenU ca- 



thsdratico da faculdade de medicina, um annu de li- 
cença : 

a No art. 1« em vez de— com todos os vencimentos 
diga-se— com o ordene do simplesmente. 

a Paço do senado, em 9 de Setemkro de 1875.— 
Vtsccnde de Jagtiory, p esidente -^Frederico de Al- 
meida Albuquerque, !• secretsrio.—Airâo de Maman- 
guape, 2^ secret&rio. » 

oazDiTO ao MimsTzaio dà AoaicuLTuaA. 

Continua a 3* Hi«oustão da proposta do governo 
convertida «m projecto de lei tob n. 13S de 1875, 
abrindo um credito ao mÍDÍtteho da marioha para 
occorrer a detpezaa do ezercio de 1874 a 1875 no 
valor de 5,722:3820886, com a emenda apciadr. 

O mr. Mairtlnlio Cmtn jpom {Attenção):^ 
Nãotrie fccnparei, ^^r. preiideote. com o credito da 
marinha. At despezas extraordinárias dn ministério 
dji msrinha, dnrante a administração pas>ada, forão 
tão bem averiguadas • impngnadas nesta camará pelo 
mais ele quente e infatigável orgio da (^isiidencia 'con- 
servadora, que ea estou convencido de que o ministério 
actual, apoiado ptla mesma dissidência, não poderá 
de forma al^ma ccntinoar o mesmo csminho trilhado 
por leu antecetsor ; portanto, quanto ao crsdito da 
marinha, qua se acha em 3* dikcntsão, não me gccn- 
parei; não que tenha de vour a f^vor, nem que o 
meu silencio se traduza em tolerância para os grandes 
abusos que acarretarão semelhantes créditos e qua 
justificação não podem ter. 

Disposições diras. positivss eteraínantêsda nossa 
legislação em m» teria de orçamento, são menospre- 
zadas constantemente pela sdministracão, e do mi- 
nistério 7 de Mar^ reatará por tola a eternidade 
n«ate Império a mais ominosa memoria em artigo de 
deapezas e prodigalidade e relaxação adoiiniatrativas. 

Peço licença apenas para occopar-me com os actos 
que occasionárão a necessidade ao credite para o mi- 
nistério da agricnlturp» Algumas das connderaçõss 
que fizer têm p«rfeita spplicação ao ministério da 
marinha e ao theiouro, porque nestes casos a censura 
não póderecahir lóments sobre a alta admínistrí^ ção, 
ella deice rité aos próprios tubtlternos ; porque o mi- 
nistério carrega muitas veses com responsabilidade 
que não lhe cabe senão por t lerar féltatdos empre- 
gados f ubalteinos : é o que acontece ha muito tempo, a 
o qoe se vai reprodnzinio com grande abuso pelo tacto 
de não serem os b-ilançoa apresentados em tempo. 

A respeito de exercicios findos ha longos mezes, 
somos mnito felizes quando podemos obter a synopse; 
a»sim succede ccmo exercício de 1873 a 1874, synopsa 
que revela factos que o parlamento devia esperar qua 
a commitsão de fazenda não deixasse passsr detap- 
percebidos. Estes factos da sjnopse transportão-sa 
psra c 8 balsnçcs e o parlamento não tem nem meios 
de verific ir as contaa, porque as regras simples, ele- 
mentares, da organiaação dos balanços e orçamentei 
cão são observadas apesar das prascripç5es da lei. 

Estamos em 1875, e paieca qua adquí tirão direito 
de domicilio permanente na nossa ascriptnração finan- 
ceira (u detpezoê nSo ekuHfieaiai. Parece uma pra- 
tica irrevogável, um abuso que se não pôde extirpsr, 
produzindo o facto anarmal e cenauravel de desco- 
nhecer o parlsmento grande parta das despezas 
publicas. 

Durante a guerra dísse-se aqui, com grave centura 
por parte do ministro da fazenda, então o Sr. Ferraz, 
que figurava uma classe de despesas nos balanços da 
então, que as nossas leis não podião admittir; ftllo 
dss despezas não dassificadss, que são a negação da 
nossa ascriptnração financeira, em cujos balanços da- 
vam figurar as me smss verbas dos orçameatos. 

Se a despesa publica é fixada peio orçamento, sa 
nenbnm pagamento péda ser ordenado senão em vir- 
tude de autorisação legislativa, não pôde haver deS).eza 
não classificada. Classificada está a despesa pela sua 
naturtza desde o momento am que 4 autorisada, porque 
o míoístro não poda dar ordem para o pagamento. 



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108 



SESSÃO EM U DK SETEM6B0 DE 187Ô 



nftm o thMoiiro exaeata-la, teiiio em Tírtadt dt lei; 
entretanto, na fynopse de 1873 a 1874 continnio a 
fifnrar despexas nSo claetlfioadae. 

l>araote a gnerra foi dito pelo Sr. Ferrai qne ai 
despelai não olauificidai provinbSo de lerem feital 
no raragnaj, no theatro da gnerra, não poeinindo o 
the«onro oe dooooientoi re^>ectivoe para olassific4-lai; 
mai a gmerra eità finda e eitai yerbai oontinnão a 
apparecer em relação a ministerioi qne nada tèm qne 
ver com a^aella guerra. 

À respeito mesmo de olastificapSo de despesas não 
sorprende qne o nobre ex-ministro da agrícoltium 
tivesse as sommas qne teve á sua disposição : S. £z. 

fastava como o pródigo ainda não tntellaao, qne ei- 
Mi% o qne é sen sem conta, peso, nem medida. 

Eln pediria a este respeito qne S. Ex. não fisesie 
oomo na ponooi diai aqni fes com o assnmpto de pri- 
Tilegioe. a. Ex. ha de reconhecer qne tem necessidade 
de esclarecer o parlamento sobie despesas qne orde- 
nou, e que ordenou illegalmente. Mais de uma mos- 
trarei a S. Ex. 

Assim, vejo nesta synopse figurar, nas despesas do 
ministério da agricultura de 1873 a 1874, uma cousa 
^ue não pude comprehender, e qne attribuo a erro de 
impressão, comquanto as sommas totaei me pareção 
exactai. 

Para a verba de » Eventuaee ^ , que a lei au- 
torisava S Ex. a gastar 20. OOOjS, vejo que despendeu 
217:000«000l 

Eu desejeria que o nobre ex-ministro da agricultora 
combinasse eeta sua... não sei até de que termo me 
■irva, eita lua gestão, com as despesas positivas de 
nosta legislação. 

Eu desejaria não só qne o nobre ex-ministro da 
agricultara como o nobre ex-ministro da fasenda dea- 
sem contas de si ao parlamento, que nos explicassem 
Gomo no artigo —Despesas eveatuaee — , em ves de 
20:000(1, qu9 era a autorisação que tinha o nobre ex- 
ministro, juLsou-se S Ex. habilitado legalmente a des- 
pender 2\í:WQ$, pwto de 12 vesti maii que a quan- 
tia deeignada na autoriía^ão. 

Sr. preeidente, eu não fíaço grande empenho de vol- 
tar como representante da minoria. Entendo que se 
uoQ parlamento eleito pela maioria nada vale no actaal 
ieliciasimo reinado, o que valerá o representante da 
minoria, isto é, aqnelle que aqui se apresenta sem 
maniato eleitoral? Nenhuma força terá absolntamenta 
nem o direito de f aliar em nome de eleitores que lhe 
negarão em sua maioria o mandato. Essa posição avil- 
tante de representtnte da nação lem mandato é muito 
mais honrosa que a de representante com man- 
dato. 

Não tenho, pois, nem esperança, e muito menos 
desejo de aceitar a doação real de representante da 
minoria, e eté porque entendo qne compete de 

Sleno direito a uma classe a qn» a constitwção não 
á nem o direito de votar, que é o doe criados de ^- 
lão branco. (Riiodas ) Sáoeeses que me parecem muito 
próprios para representantee da minoria, mesmo por- 
que a caridade bem ordenada deve principiar por casa, 
conforme o ansfxim. 

Gomo esU>u, pois, loi paroxysmoi da morte narla- 
mentar, isto é, da eassação do meu diploma, asseio 
que o nobre ex-ministro me habilite a dar contas de 
mim aos meus eleitores. 

E' claro que S Ex não poderia despender ptle verba 
— Eventnaes » senão 20:0000; entretanto despendeu 
217 0009 ; i tardinha que ^ato lambeu (risadas), não 
pretendo que S £x. a restitua ; o qne desejo é saber 
em que o dinheiro dos contribuintes foi empregado : o 
direito desta curiosidade ainda tenho em nome da 
maioria do meu districto eleitoral. 

S*. presidente, a nossa legislação de créditos hoje 4 
positiva. A lei primitiva que antorisou créditos foi de 
um ministério liberal ; legislações posteriores que res- 
tringirão o direito de credito e julgarão a matéria com 
msis desconfiança em relação ao poder executivo, al- 
gumas são conssrvadorss, como as de 1862. 

Os nobree ministros, abrindo creditoe, são obrigados, 
dis a lei, a dar contas comprovadas á camará. 
Tem-ie entendido entre nós que contas compro- 



M mascarou. 



yadaa qne justificão ot creditoi lio tabellai com al- 
gari mos sem esclarecimento alffum. 

Não foi, nem é es^a a intenção da lei ; a iatanção 
delia é obrigar os ministros a eedareaerem o parla- 
mento eobre despesa para que não tinbão autorisação, 
como aa despesaa qne excedem as verbas, ou despe- 
sss extraordinárias feitas par serviçoe qut occorrerem, 
■e é que a ellae o governo foi forçoeameate obrigado 
a attender, não obstante não terem sido contempladii 
na lei. 

As tabeliãs entre nós referem-se á centa da despe- 
sa leita, e os relatórios qne precedem ae propostas de 
credito devem conter a ^ustificarâo da despesa, e não 
uma conta simples, muito iosnffieiente do que já le 
psffou e do que resta a pagar. A. isto, sem mais sa- 
tisfiaoção, se limita hoje a justificação irrisória dos 
créditos. 

Mas o nobre ex-ministro, qne teve a felicidade de 
safar- se antes de dar contas de si, deve-noi estea 
eaolareoimentos, tanto mais qianto é da parte de 
S. Ex um dever de lealdade para com seus suocesao- 
rei,pois que está carregando com os atUntados 
da administração de S. Ex. em dous exereídoe. 

O Sa. Cabpcs Cauvalho : — Na pasta da m«inh^ 
sobretudo. 

O Sa. MAaTirao Gakpos:— Na pasta da marinha, 
como na da guerra houve a att|iouaote de qut tudo 
■e maioarou com a necessidade de ermamentoe, até 
naufrágios e sossobros de embsrcaçóes encommenda- 
das na Europa e de navios que se estragarão nos ei- 
taleiroi antes de chegarem ás sguas do mar. 

O Sa. DcAUTs Dl AsBvine:— Que 
não; que sa justitioou. 

O Sa. MAarniuo Camms:— Qae se joitificou muito 
mal. Qual é a vantagem que nói tirámoe dess^i 
conitrucçSes de navios encommendados no estra^- 
g;eiro, oue nem ao menoe ficámos livres de correr o 
risco da sua construcção, e que pagámos muito 
caro ? Devíamos ter a vantagem de pagar só pelo que 
recebêssemos, mas pagámos também pelo que se per- 
deu, quando sliás o risco não devia ter corrido por 
nossa conta. 

Mas, emfim, as despesas extraordinárias dos mi- 
nistérios da marinha e guerra masoarárão-se com as 
necessidades de defesa externa. 

Na adminittração iaterna não ha nada disto. A 
primeira necessidade, e a m&is urgente de todas do 
pais, é a regalaridsde das fioançis ; uma actminii- 
tração fiaanceira coidadosa e real. Nâo se pôde, 
Sr. çresi iente, encarar a marcha da nossa adminis- 
tração financeira sem ficar desanimado e na deeoim- 
dora e inexorável convisção de que inevitavelmente a 
monarehia do Brasil naufragará na adminiatra^') fi- 
nanoeia e na bancarcti (Apoiadot) Sr. presidente, 
as finanças com o caminho que tém tomado, prin- 
cipalmente da administração do Sr. Rio Branco para 
cá, levão a m narchia inevitavelmente com o movi- 
mento ftcoelerado á ruina. Sa a monarcbia se perdesse, 
pjr mim f ão tinha hoje granie pesar. Nutri e nutro 
a convicção de que era uma forma de governo melhor 
do que as formas pnraa, quer do absolutismo real, 
quer da d*mocr&cia ; mas a experiência de ciocoenta 
a tantos anocs tem-me deiengAnado de qne esta 
forma de governo não vale grande éousa, e não nos 
tem dado o que se devia esperar, nem poderá jamais 
dar, obstinando se em corromper o corpo legislativo 
por uma eleição falsa e mentirosa notoriamente, e nas 
proximidades de cada eleição, ha moitas legiihturae, 
adaptaao pnr leis de oocasião ás conveniências de 
um eó partido, ás veyes até á satisfição de interesses 
ou despeitos de cigu.s validos. 

Portanto, não é meu temor que a mon&rchia se. 
perca ; se fôr vai por seu goato : Deus a leve desde 
que é o despotismo e não o governo constitacional 
que nos dá. {R-s^das.) 

O meu temor é qie ella nos leve a uma situação 
desesperada como aquella debaixo da qual a Hespa- 
nba se estorce e ameaça suooumbir tão tristemente no 
coraçã) e no maie bello torrão da Europa civilisada: 
oom ministros como o nobre ex-ministro da agricnl" 



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SESSÃO EM 14 DE ^TTEMBRO DE 18T* 



109 



tora • como o nobrt ex-pretidente do eoMêlho do ga- 
binete 7 de Matço, não é precito ser propheU' mãt» 
perspicaz para agoarar qae em poucos amioe a moiiar- 
«hia do Brazil terá o mesma desfecho que teve a de 
leabel II de Hespanha. Ittu é inevitável. Nio é pre- 
eiao eer grande pensador, ter olhos de lyaoe para ti^ 
tidna^lo, em vista do qne vamos observando de anno 
a anno, de dia a dia, em fntnro próximo, no Brazil 
eatastrophe ignal. Por grandes qne sejio as virtndea 
pesBoaes qne os^ idolatras da dynastia reinaate lhe 
attribnão, e en não cootesto-at, estas virtndes não são 
maiores qne as de Lnis XYI, qne paffon tão caro para 
si e para a França os erros mianceiros qne não erSo 
leaef 

O nobre ex-minl«tro da agrícnlinra gaaton 217:000| 
em despezAS eventnses, qnando o orçamento lhe dava 
20:000» para taes despezas. 

O Sa. CosTÀ PsainuL :— Ahi está a explicação. 

O Sa. MAaTDino Campos:~E en desejaria qne V.Ex. 
eom as tabeliãs do oiç^mtnto justificasse esse grande 
excesso ^de despesa, não desnaturando verbas e ser- 
viços. Não são uma invenção do sen ministério as taei 
despezas eventnaes; ifto consta dos balançoa anterio^ 
res, e ainda não faonve ministério algum qne ou- 
aasse elevar essas despesas erentnaea de 20:000S 
a2l7:000fl000. ^ 

O Sn. CósTA PanamA dá um aparte. 

O Sa. MAaTiNHO CasMe:— Não eomprehendo a jiiff. 
tificação. 

E a illnstre commissSo de fasandat Sr.preaidenta, a 
enjo relator não se íaa nenhum favor em reconhecer 

ãne é um empregado de faaenda illnstrado e severo, a 
lustre commtssao ha de permittir que en lhe exprobe 
^ue, exammando créditos em uma aonuna elevada de 
quasi 10.000:0000, dando parecer sobre a matéria não 
aahasse uma palavra de observação e de censura con«« 
tra o desmandameoto de taes áeepezaa, e ao contrario 
lanccione até erroe do thesouro, que o illuatre relatgr 
da- conuDissão devia estigmatisar. 

O Sa. HanaiQuis dá um aparte. 

O Sa. MAarnaio Campos:— Y. Ex. consigna faniofl 
para paragraphes de despesss que não existem no or- 
çamento. 

O Sa. HaiiaíQuia : — . Q lal T 

O Sa. MAaTimio Campos : — Notarei a V. Ex. maia 
de um. 

^Ha uma outra belleza medema na nossa adoiiniatra- 
ção fioanceira ; o nobre relator da commiaeão ha de 
permittir qne en eatranhe esta com dobrada amar- 
gara : —Detpnaê pagas $ nio êteHpttgradat no exer- 
cido anterior 

O nobre relator da commissão, qne é profissional 
nestas m& terias, terá a bondade de eselarecer^me a 
esta respeito. 

O Sa. HsifaíQuss : — Estão esoripturadas no mi<> 
nisterio da agricultura I 

O Sa MAaTiaxo Campos : — Eata verba é mais qne 
escanlflusa: — Despezaslpagas e não esoriptnradas 
nos eze cicios ao tenores! 

Seabores, resulta da nessa forma de governo, e 
mesmo dos governos absolutos qne têm alguma regn« 
laridade na adiciniAtração financeira, a escriptnração 
das despezaa por ex€rcicios ; como, pois, sm proveito 
dos nobres ex-mioistrcs, para o» quaes não havia 
dinheiro qne fartasse, o illustre relator da commissão, 
que é empregado de fozenda intelligente e severo, 
tol#ra semalbante abuso ? 

04 credite a, tanto ordinários como extraordinários, 
ot primeiros dos orçamentos, e os segundos de pro- 
poetas especiaes são votados p%ra o exercido. 

Se o credito é para o exercício, a despesa também 
o é. Para aa despezas não pagss no exercício ba um 
pocesso especial ; maa dá- se isto no ministério do 
império do gabinete passado ; e d4-se em outros, e 
aqni está também no da agricultura. 

Isto não peie ter lugar senão por uma anarphfft 
il^ustificavel di administração financeira do piis. Em 
um, exercício não aa pôde escriptnrar senão a. despesa 
a elle pertencente ; como se pôde no ezerdcio de l8^ 

TOMO V 



a 1874 escriptnrar despesas do ex«reioio de 1972 • 
1873 ? O illnstre relator da commissão ó membro dMta 
camará, e ávisu do rigor e severidade qne oatenta no 
thesouro, oomo alto fanociooario daquella repartiçãot 
era de sua honra manter aqui também como deputado. 
E »e o illnstre relator da commissão, fortalecido pela 
aua posição de alto funccionario do thesouro e de re- 
presentante da nação,não censura abusos desta ordem, 
o que podemos esperar sobr^ eets aaaMflspto ? Não de- 
▼emoe mandar msis papel algum áe oommissQes para 
examinarem, se ellaa vem com a sua autoridade' a 
caracter de representantes da nação homologarem 
taes «scandaloe. 

Não basta ao ipvemo eleger aa camaraa, ter aqui 
unanimidade, legielar a seu goste, dispor de tudo a 
seu talante, não lhe b seta todo isto, ainda OMamo 
eates restos de lei pare ^e que só existem para o go- 
verno fazer alarde de seu poder absoluto, infringia- 
do-a ? As camaraa são uma commiasão inútil do po- 
der executivo, rednsidaa a este papel Se o parlaBsenta 
uão exerce a mais importante de suaa attríbuiçOes» 
que é a fiscaitsaçãe politica e financeira dos actas do 
poder executivo, é melhor aeabar-ae com o parla- 
mento, e 08 nobres ministros despenderem a seu gosto 
os dinheiros concgnados para o subsidio dos depnt»* 
doe e senadores. 

A flscaliaação politica não tem lugar deade mnita 
tempo ; mas a fiseaKssfão finaneeira, eata é da hoai» 
da camará ser sempre muito rigoroaa e activa a se» 

reapeito no governo do Ettado, deede o ma» 

alto atá o mais humilde agente financeiro; é da honra 
peaaosl de todos estes funccionarioe públicos pô^ a 
adminiatracão financeira sob a mais rigorosa nsoa- 
lisação; só isto póle garantir a confiança do povo, 
projienao.pelo natural iostinoto de defesa, a desconfiar 
e a crer que é reputado rebanho. 

Jkté da probidade' individual doa membroe da adiUi- 
niatraoão ó o melhor documento uma severa fiscalii»- 
çSo. Nós temos o exemplo do despotismo moderno ane 
sa inaogwon aos nossos olhos, e que aoenoeaos olhos 
tarainon, do reinado de Napoleão III, no que toca á 
administração fiuanceba ; nnnca se poz o menor li* 
mite á fisoaliaação, e o maior rigor era observado. 

Yimoe as cartas do imperador Napoleão IH provo- 
carem aa medidae financeiraa que forio dictadaa du- 
rante o sea reinado, todas no sentido de melhorar • 
administração da fas«nda,e dar-lhe, naquelle simulaaro 
de parlamento que elle jolgava ooneervar oomo aqui as 
conserva este. ampla liberdade afim de exercer oont 
efficacia o direito de fiscalisação de despesas. 

Mas entrenós que esperançaa podemoe ter a eata 
reapeito, vendo a illnstre commissão proceder por astã 
maneira ? 

Assim, permítti-me o illnstre relator da coiámissão, 
na proposta do ministério da agricultura ha esta 
desgraçada e escandalosa verba — Despesas pagas e não 
escriptnradai em exercícios anteriores, 

Sr. presidente, sa estas despesas não forão pagas 
no longo prazo de dea'>ito mezes ao exercido em qne po- 
diãp ser processadas e pagas, não o podião ser no 
exercício seguinte ; neste exerdcio só podião ser pa- 
gas pelo miaisterio da fazenda, como exercidos findoi, 
e não pagas como o fez o nobre ministro da agricul- 
tura e alguns dos seus coUegas, notadamente tam- 
bém o nobre ex-mf nistro do império. 

O Sa. CoaaÉA na Olíveisa : — Qaando se tratar do 
exame da verba eu darei as explicações. 

O Sa. MaaTnino Campos : — Perdóe-me, esta expli- 
cação y. Ex. não pôde dar. Aqni não ha maia dò 
que dizer : iito é uma irregularidade de eaoripturação, 
6 um erro. 

O Sa. CoaatA na Ou vaia í: — Fique o nobre depu- 
tado sabendo qne en^posao ter errado, nna^para oâda 
acto meu techo uma explicação. 

O^ Su; MauTiiiMO' Campos : — Aqui Y. Ex. não p6i« 
dar nenhuma, porque as despezaa se fazem por exer^ 
eidosi 

O Sa. CbaaÉA ni OtmiaA : — N8o i poitivel dar 
explicação assim a correr, nem responder em apartsa^ 

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110 



SESSÃO EM 14 DE SETEMBRO DE 1S75 



intt ta o hni quiabo o robn deputado formular as 
•oeiisaç0«i. 

O Sr MÀRTiino Campos : — At desptiss lio feito* 
por »xercioi< e ; n« exi-rticio d« 1873 a 1874 ha esto 
Tsrba «ses od» lota — Despesas p*gas e nio esoripta- 
rsdsa oo esereioio »oterif r 

O Sa. CoaaAA db Outsiba : ^ Isto é outra cousa. 

O Sa. MASTiiiao Campos : — Como ? Pois a despesa 
doTe ter t»cripti*ra<is em exereioio soterior : oomo 4 
<pia Y. Ex maoda psgar, e algnos de seos oollegas, 
no exeroieio seffoioU ? NSo o po não faser. Se as des- 
pesas não tiokiu sido pagas nrs respeotí^os ezerd- 
cios, deviio lé lo oomo despesas de exeroioios findos, 
que fém um processo espeoial : mss este processo 
•speoisl é mais n*oroso, mais ooeroso és partes, p* rqna 
contra alias podo o thesonro oxarcer fiscaliaaçio qna 
Bio exeroe oontra o gi Teroo 

Portonto 4 om graoda obsequio, uma grande finesa 
que oe nobres mmiatros fMtem a alguna amigoa qua 
tiTerem o*gooio oeste easo mandar Ibt s pagar ; i 
uma oooaa |rraeir>aa, maa illegal a que destròa todo o 
system» d» etcrip* oração de detpesa por exerdoio. 

T Ex • Sr presidente, me permittirá examinar as 
veibaa do credito 

c( Árt t * F* concedido ao miniaterin da agricul- 
turs, ci'mmer<*ir> e rbras publicas, o credito supple- 
mcntar de 4,^62:2840^76 parm oco< rrer, no exercício 
de 1874 » 1875. éa daapesas das aeguintcs verbas do 
orçaii ento, pelas qnaea »erá assim dutribuido : 
cr g 1.« Seoreuria de *stodo . . . 128:6?7|935 
c § R • C rpo de bombeiros . . . 66:4210499 

(T ^ 9 • Illomioaçãn pnbhca . . . 35:6'2&3320 

« i 10 Oar» ntif s de juros &s estradas 

e ferro 558:1108049 

«SUE tmde de ferro D. Pedro II. 640:38 8000 

« g <2 Ob ia publioea 1,342:498^65 

<r g 13. Fag<to di. cidade .... 85:4228<K)0 

« fi 14. T^i irraj^hcs 1,034:96'8510 

c $ 19 Museu oacional 6:8 .^8241 

« Melhoramento de portoa .... 263:3678H57 

4^162:2848676 

Sr. praaidenU. a illaatre commitaio acha tudo isto 
ComproTndo a justificado. 
A illnatre « mu issão ha de permittir-me, porém, 

?ue observe que a onica c« usa que eatá comprovada 
qne a daap^aa f i feita ou ordenada pelo noore ex- 
ministro da sgrteuitnra. 
O Sr. Costa PsaaiBA:— Nem isso. 

O Sa. MAUTinao Cahpos: — Estou disendo que é a 
única cou^^a qoe está comjrovhd«; poraue vemos o 
pedido do ministério da agriea tn''a, aa oaspesas não 
zorão ordenadas pelo actual ministro, qne oão an podia 
tor ordeokdo ; nâ,o foi qaeu fes a di»tnbnição do cre- 
dito para e*te exercício e qne ap^oaa seis dias antes 
do fim dfste exercício tom« u o«ota da pasta, e o* mo 
a aecretuna é ^nem dé o pedid«> de credito, fico es- 
pantado do apsrte do ncbre ex ministro da agri- 
cultora contestando- me. 

Eq digo : a noica oonsa comprovada é qne faltSo 
4,160 e tantrs cootoa para pagarem-se as desptzas 
ordenadas pel" nobre ez-miniatro d« agricultora. 

O Sa Costa PsaiixA : — Não faltão. Isto é um 
calculo ap. r* ximado. 

O ha. MâSTiRao Campos : — Perdôe-me T. Ex.; o 
que é que nao falt« ? Nãn* ha senão quatrocentos a 
oitoDta e Untos contos de sobras, e estes quatrocentos 
a oitenta e tant s oontc>a de aortras, dis a commissio, 
minda não são diaponiveia, porqna catão captiroa das 
despesas ordenadas 

O Sa. Costa PianaA :— Eu explicarei. 

O Sa. MAaTwao Campi s :— Isto em nada t Itera o 

-ealculo da ontrafdespesa. E depois, o nobra oz-minis- 

tro sabe que .as tubellaa que ac impanhão o credito, a 

parto qne pôde ser alterada é a da despesa ainda não 

conhecida, e a qne foi calculada por prtsumi 



4> rasto do axarcido. 



por prtsumpção para 



Mas, Sr. presidenta, eu extminarai as verbas uma 
por uma. 

Secretaria de estado : 128^?789SS. A despesa auto- 
risada no orçamento é da 170: 0008000. 

O nobra as-miniatro foi autoria dn a reformar a 
ae<vetv na a angmeotor a deapes» até 20 % qne s^bra 
170:0008 davão ao nobrs ex-ministro maia 34:000f . 
▲ antoriaação legal, poia, qoe o nobre mi^ istrn tinha 
para de»p-ndor na verba — Secretaria de estado — 4 
204:0008000 

O Sa. Costa Piaras : » Fora o ordenado do mi- 
nistro. 

O Sa MAaTiNMO Campos : — Maa quem autoriaou 
T. Ex. a gasto r estos trezentos a trinto e dons contos 
aeiacentoa a vinto a sete mil a taotoa réia 2 

O Sa. Costa PiansA : — Á autorisação veio das 
naceasidaies das despesas. 

O Sb Mastiiiho Campos : — Para mim sutorisação 
quer diter /et quê auur^ta ou ccntent» a dê»peza, 
isto emqoanto S Ex. não pn clamar com seos colia- 
gas o governo sbsoloto, o seu tranibolho, o qua 
ali&a de V ião ter feito ha muito toa>p( porqoe nó» con- 
servamos do governo representativo a apparencia, 
maa a realidade é esto : o n<'bre ex-mioistro teve 
16 mil contoe de orçamtnto e gastcu 24 u 25 mil, e 
nem sei p r que se sngcito a ouvir aqoi estas obser- 
vações, oãr* precisa delias, mande fechar esta casa, 
qn» é oonsa nntil. 

Até que S Ex. tonha m< strsdo antoritação lagal, 
hei de diser qne em vcs deata approvação tacita que a 
commissão lhe dá, S. Ex. merecia nuiS censura ás- 
pera. 

Corpo de bombeiroe Não vejo aqni nenhuma tabel- 
iã qoe justifi 4ue o» usa alguma. Isto é questão de con- 
fiança. O n( bre ex ministro cié na administração 
desta ramo de serviço; eu não creio, e, poitonto, 
não examino eata verba. 

A respeito da verba da illuminf*ção publica, também 
digo a S Ex qne era sna obrigação tor pranato ou 
feilo prever eata- despesas no sen orçamento. S Ex. 
tam nma adojioistrMção «^e ohms muito di-pendiosa 
ao Es'ado, e qoe eu anppnnba que ara bo« p rquo 
muitos dta faocci oarioa reatmeote me p recião bons 
e dignos de confiança ; mas á viata d- s aot a do no- 
bre ex-mini»tro e doa seos anocess rea e*tou persua- 
dido que isto também não presta, qne não merece con- 
fiança bo governo. E se o governo não pôde calcular 
aa deapesaa qne ae f»<zem aqai ni<s snsa barbas, sa 
não pede aer ii.formado daa neoeasida les ia adminis- 
tração e doa servi^ s feit s »qui oa oô^te, < qne sa 
deve esperar n- reato do Império ? Poie o nrbre mi- 
nistro qnando pedio as verb s não pedio as iaforma- 
ç6es dos qne admioiatrão esses aerviçoa ? 

A nnica justi6oa\,ão do auii mento dest«a verbas se- 
ria a differença cie o«mbio; mas o nobre ministro não 
apresenta cs*a jnstido çâo e proonrs illodir o corpo 
legialativo. não lhe dando informaçOes ciaras e sin- 
ceras. 

fi 10 Garantias da Jaros és estradas de ferro, 
558;liOS049. 

Eu não sei quaes são Ss regrss do n< bre ex-minis- 
tro da agricultura para calcular o qne tam de pagar 
de garantias de jnros. En devo dizer a S. Ex qne 
BOpponho que •» orçamento devia tor sido feito pelo 
máximo presomival. 

Sa S Ex. não contou para estas verbas senão com 
as garantias qne existião na occasião dos orçamentos, 
a conseqneooia era qua S. Ex. não devia ^tor pago 
por 'Sta verba aa garantias de jnr< s qne não tiohao 
sido previstas nesti^ lei, tanto maia quanto a celebra 
a fatal lei de S. Ex. deu meios ae pagar assas ga- 
rantias. 

A garantia da estrada da ferro da Bahia é inalto- 
ravel; pagamos e pagaremos por inteiro; mas a renda 
da ^e Pernambuco vai ceacendo progreasivamento. 
Quanto à sua predilecta eatrada de S Paulo ao Rio da 
Janeiro, a sua favorito, S. Ex. não devia p^gar por 
asto varba, devia pagar por um credito aaoeoial, o da 
lai a pretexto da quid las a conaassão, a despeito das 



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SESSÃO EM 14 DE SETEMBRO DE 1875 



■nas oUrai e tftrmiointet ditposiç^at ; mas o nobre 
•x-mioistro cjm a lei nãs te importoa. 

(O Ur preãidenUi preffine ao orador au$ ettá otioi* 
a têrmmar a hora ) 

Sr. pre.ii«ote se eu ton obriga<lo a interromper o 
men dttbnrso. soj-ito o caso & oamara. e ella deei- 
dirá. O aésQ ««pt». interessa a to loe. e a oamara nio 
póie ter lod ff-reatc à ditcnssã oem ao extme qae 
ellt ffi«rece. Eu aié entenio «^ne V Ex. devi« ter dado 
em primeiro lu^ar - 3* iuoa»»ão do orçamento, porqne 
a oppotição liberal não >-bre discnteão sobre elle, vota 
aa eaicmas vindss do senado Se tivesse dado em pri- 
meiro logar o irçaroent ' fisana temp^i para a discas- 
aão ampU ia pro ^sta; a opposiçio liberal oft disoate, 
s6 se 8 00 va di^sideooia conservadora discutir, isto ó 
ontra conta, m»s a opp^ sição liberal não discnte, 
creio eu. 

O Se DoAaTB db AsavKeo:~Q lal é ? 

O Sn Maetinh. GaHPos:--V Ex. sabe melbor do 

Sie en ; oão t-n «o ►id». o nviiado para a renoiões. 
à nuvot oppo^ici«)nist-s 64 .-»e menos em mim do 
qne os >^ntig s; dos nong s sempre dóí liberaes sabia- 
mo» algama oonsa. (Riãadm/.) 

M<«, Sr. pre«ideute fallava da favorita do nobre 
ex-mioittro, da eatrad« de ferro d*» S. Paulo ao Rio 
de Jaoeiro E* s^m duvida a favorita do nobre 'X- 
ministro, p rque é a nia«8 escaadilosa das cnoessOes 
graoios s qne S Ex. f^z. 

O Sm. O STA PsaamA : -Perfeitamente justificada. 
O Sa Martinho Cambos :~Meoos em lei 
Na diACQ-sa do • rç^u.ento. diss«> *u que S Ex. 
havia hffrontado o espirit e a letra «ia lei qae elle 

Ííropio havia feit . p-ssar Todos os m^mbr a do par- 
smeoto r«o rdã.» s- qae a lei deu 10».000:000<| para 
estender se a» provia. ias qie nio ti hão •str«ias de 
ferro, com g raoti» geral, o mesmr» b^orfioio das pro- 
víncias qne jâ a tiohâo . bti^o. E* de eqaidade e eu 
mesmo que m* c. ofepsj bair ista «uppTUva a med da; 
era de^ eqoidaje ir em anxiio daqaellas proviocias 
que não p diao f iser estradas exclusivamente com 
seus recurs a 

Foi e«te o cspinto da conceesio; mas a lí»i que não 
fai redigida senão pelo próprio ex-iiiioutro, ou por 
aqaellea que estavão «enhorea d' s seu- segredos, pro- 
dasio reêultadoi oontrorios. O art !• foi redigido, 
não traduxindu fielmente o peosamento do p3der leirís' 
lativo. ® 

O Sa DuaaTB na àzitboo dá um aparte. 

O Sa. MaariNH • Camp s : — Ouça me V Ex ; não 
tem manera e dt^fenier o seu coli»g4. O «rt. 1« foi 
redigido ca pciosameote oão deati .and^ «sse credito 
para as provioci s que não tiobão estradai iq ferro 
Dor cont» do g vern-. g*ral. i Apoiados e não apodados.) 
Kão foi do Dobre ex-mimstro e de m»is aiguis ou- 
tros, mas f .i o peD»> mento do poíer legi-lativo. 
{Apartes) Vô-lo-hão. M«s o art. i*. não traduiiado 
o pensamv-ntu do p- der 'egialativo, autorison o go- 
verno a dar subsecção kilometrica ou garantia de 
juros ás companhi s de estradas de ferro que, na 
conformidade ia lei de 1852, se propuzessem a fsier 
estreias, juntificaad'* qne »liaa dariã>, no mioimo. 
uma renda de 4 «/,. O nob^-e ex-ministro Jnstifioa ene 
a estrada a qne coooeden a garantia da lei tem eisa 
renda? 

O Sa. Costa PauBiuà dá um aparte. 

O Sa. MaaTiRae Cavos : -Justifica por esses proi- 
pBCtos de org.<nis»cã< de companhias ou por dados 
•em autoridade alguma e alguns até estupidamente 
arranjados. 

Não jo»tifica de outro modo, e esse calculo mal feito 
deu-ee até oa própria ettr«da de ferro de Pedro II. 
Calculou se 10 miloões de arrobas a transportar, por 
exemplo, mas estende^ se a toda a linha o mesmo cal- 
eolo de renda. E* admirável, é o mesmo sjatama que 
o nobre ex ministro seguio a respeito da estrala do 
Rio-Qrande do Sul. qne podia offsreee'' mais vanta- 
gens aue a companhia das índias. (Àparêes ) Convido 
M nobre ex-ministro para que noa declare qual a 



111 

renda qne csleulou para a estrada de ferro de S.Panlo^ 
que se deve eotronnar na de Peiro II. Não tem poucí 
mais ou meoo» fsnão o tr fie. de pHssageiros que ha 
entre Saotos e Ru. de Janeiro (Apartes^ ^ 

Qaanto a cargas me bão d- faser o favor de excluir 
aa que podem vir da estiçã . da Cecb. eira; as que 
têm de ir dh Cach-eira para a estação fin^l le S. Paulo 
e as qoe têm de vir de S. P.nlo até «eta corte e vice- 
versa, devem noic s ser tom das oa oonu. (Apartei.) 
i/aiculou se de modo a sómeote «ar ^aU.r - um privi- 
legio couce li. o. mes a. estr^dn não pó«e dar a renda. 
S. Paulo já tem estrada de ferro iraraotHa e a res- 
peito da de que se trata. *. n. bre «x ministro não 
pôde prcvara rend* da 4^«. m*8m» sm declarar 
rende liqaida. porqae oã'. é da intençâ da lei. S. Ex. 
difficiiment^ faré o* 4 •/« aio^a t-m«ndo talves car- 
gKB que já tém sahi4a em P*dro II 

V. Ex ,_ Sr prrsideote. e a oamara vém qoe essa 
estrada oao podia ter garantia em virtude desta lei. 
que é a lei do nobr«> ex-mi<iistro 

D.i a lei : 

« O governo só p>derá conceder subvenção ou ga- 
rantia de jur I As estradas que servirem de principal 
oommuoicação entre os centros prodnctores e o de ex- 
porteção. a 

EsU garantia de jaros tó podia ser concedida noa 
termos da lei g ?• qne acabo de ler. 

O <^ Costa PasaieA :— Acha capciosa esU re- 
dacção? 

O Sa Maarmae ' ampos :~« â*s estradas qne ser- 
virem de principal ooiumonioação entre os centroa 
nrodnctores e os de expirtavão, e nã • coooederá este 
favor a maia de uma estr úh em cada província, em- 
quanto esta estrada nãu pr dozir uma renda liquida 
qu* dispense todoa os farorea, a 

Mnitos membros ia camará conbeom a estrada de 
S Paulo, a que foi concedida garantia de 7«|o eabem 

2oaes os oentroe de proiu<*ção que ella apr xima doa 
e exportaça< T , 

Eu não sei. Alguns d#stes centros estão j« postos 
em como uoicaçâo pela estraia de ferro de Pedn II ; 
quaes os que >iodam ser p )st « em commonicação 
com o littorai do Ri< de Janeiro pela nova estrada ? 
O Sa Costa PaaaiaA dá um aparte 
O >a MaaTiNHo Campos : — Diga-ms Y. Ex. a 
quantas estradas ja concedeu garantia em virtude desta 
lei, na me*ma oroviDcin ? 

O Sa. Costa PaasiaA : — Para S. P.ulo só esU ; a 
garantia ia «ntra foi extincts. 

O Sa Mautuibo Campos : — Q mudo V. Ex fes a 
concessão aiLda pugav. juros, a garantia foi extinúta 
. este anno 

Este anuo é que V. Ex. p dia faier nova concessão 

Sara communioar centros prodnctores com os centroa 
e 'xportaça ; foi esse o espirito da lei, que não tem 
sido observada. 

Na discussão do orçamento S Ex. disse que tinha 
p^•cedid legalmente ; eu desejava que S. Ex noa 
desse squi a prova d>* renda da estrada de S Paulo, 
que mandasse ao pcrl-imeoto os cálculos, rs dad> s em 
que baseou o seu acto, para que o pari- mento pudesse 
exeminxr, como é de seu dever e direito* emqnanto 
S. Ex. não acabar com ist". 

O Sa. DuAUTB DB AiBfBDO : — B* argumentar por 
detoonfiança ; porte ao principio de qoe a estrada não 
pó le dar a renda de 4 2. mas não prova a sua aa- 
aerçio. 

O Sa. IfAaTiiiao Campos : — ▲ obrigação de prevar 
ioi dada ao miniatro pela lei que deu o salutar exem- 
plo da desconfiança 

O i^^a. DuAaTB na Aasvano : -^ A presumpçSo é de 
que procedeu bem. 

O Sa. Mautiiimo Campos : — Se seus anteoedentes 
administrativos fossem ootros; a presnmpção é de 
que procedeu sem exame algum. T. Ex. parte do 
principio de ^ue o governo é impeecavel, e eu do priíw 
oipio contrario, qne o governo é o maior peocador da 
muida. {Hiiadai.) 



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112 



SESSÃO EM 14 DE SETEMBRO DE 1875 



(O Sr. prêtiiente previne dê novo ao orador de que 
a hora está a terminar,) 

Não qncro ixDpedir a yotoçSo do orçamento. Se 
y. £x. depois delU ma d4 de novo » j^alavra, lentcH 
mt; pcrqnet oomo j& disse, a aoUga oppr sig&o liberml não 
impQgoa o orçamento, emendado ocmo Mt&, só M 
iòt a nova oppoiição conservadora. 

Esta discussão fica adiada pela hora. 

Achandc-se na saU immediata o Sr. ministro do 
império, qne vem em nome do poder execntivo apre- 
santar ama proposta, o Sr- presidente nomeia para a 
depntaçào qne o tem de reoeber os Srs Eaospio 
Dtiró, Meneses Prado, Campos Carvalho, Aievedo 
Monteiro, Leal de Meneses e Freitas Henriques ; • 
sendo o mesmo lenbcr admitti-io no sslio com as 
formalidades do estylo, toma assento na mesa á di- 
reita do Sr. presidente, e lé a seguinte proposta : 

CaiDlTO SUPPLIHaRTÀA* 

c Augustos e digníssimos senhores representantes da 
nação. — Pr lo art. 2* da lei n. 2,348 de 25 de Agosto 
de 1873 foi concedido so ministério do império, para 
as de-peiss ordm rias do anno de 1874 a 1875, o 
credito de 7.188 8938028 ao qual se ad'Jiocionon a 
quantia de 93 9080. consignada no § 5« do art. 6^ da 
mesma lei para aa despesas da Eaoola Central, que, 
tm virtude da lei n. 2,261 de 24 de Maio de 1873, 
passou do ministério da guerra para este. Resul- 
tou, porUnti*, o toUl de 7 282:8019028, elevado a 
7:708:89511313 em virtnde do decreto n. 2574 de 12 
de Junho do corrente anno. que autorisou o paga- 
mento de subsídios aos membros do corpo legislativo 
na ultima sessão extraordinária. 

« Na liquidação a que se eitá procedendo das contai 
do dito ezercicic, ccnforme cereis da demonstrsção 
qne tenho a honra de submetter á vossa consideração, 
verifica- se que para algnns serviços nãorforão suffi- 
eientes as consignações votadas, quer por não terem 
estas recebido sngmento algum, quer por sobrevirem 
despesas não previstaa. Tses são as dos g$ 14 — Camará 
dos sensdores ; 15 —Camará dos depntadoe ; 18 — Se- 
cretaria de Estado; 23— Faculdades de med ema; 25— 
Instmoção primaria e secundaria do municipio da corte ; 
27 — Instituto dos meninos cegos ; 28 — Institoto 
dos surdos- mudos ; 40 — Soccorros públicos e melhora- 
mento do estado saniUrio; 41— Obras; 43— Eventuaes; 
e bem assim a da antiga Escola Central, hoje deno- 
minada Poiytechnic)^ 

« Importão em 351:74t(}515 os excessos de despesa. 

« Os dos g§ 14 e 15 procedem : 1«, de não terem 
sido augmentadai ss cr nsignsçCes, estabelecidas para 
as pnblicaçQea dos dsbates das duss camarn legisla- 
tiva , acbando-se aliás reconhecida em exercidos an- 
teriores a insufficiencia da respectiva verba ; 2«, da 
deapeia que se fez com este serviço na sessão extra- 
ordinária. 

« Os do S 18 provém não só da insufficiencia da 
quantia votada para a impressão de leis e dtcretot 
publiosdos dentro do exercício, relatório do ministro 
e outros actos, pelo qne j4 se pedio angmento nae 
propostas de orçamento para os exercícios de 1875 
a 1876 e 1876 a 1877 ; mas também da necessidade 
de se pegarem : 1<>, os vencimentos dos empregados 
que pela refcrma da secretaria ficarão fora do res- 
pectivo quadro ; 2^, a importância de alguns moveis» 
de livros e encadernações, despesas consideradas ur^ 
gentes, mas para as quass não havia consignação 
própria. 

ff Os do g 23 se expUcão : l*,pela necessidade impree- 
dndlvel de se proporcionarem aos gabinetes das faonl^ 
dades de medicina do Império, instrumentos e outros 
obtjectos para o ensino ; 2*, por ee ter votado de menoi. 
para o exercício de 1873 a 1874, cnja lei de orçamento 
vigora, no de que se trata, a quantia de 25:600$ para 
aoffmento de vencimentos autonsado pelo decreto 
n. 2,223 de 5 de Abril de 1873, conforme está noUdo 
na proposta de orçamento para o mesmo exercido. 

« Oa do S 25 procedem : 1«, do augmento de dee- 
jpeza que trouxe a medida instantemente reclamada e 



adoptada pelo governo de estabelecer oe exames de 
preparatórios, neeta corte por todo o anno, e nas pro- 
víncias em épocas marcadas pelos reepectivos regu- 
lamentes, ren onerando- se os pr«aidcntes e examina- 
dores dss mesas e mais empregados occapados neste 
serviço ; 2*. dos augmentos doa alugueis de casa para 
eeoolas publicas, attcfita a grande difficaldade one ha 
de encontrarem- se prédios com as aceommcdaçôes 
necessárias ás mesmas escolas; 3*. da necessiiale de 
se reformar a maior patte dot mo^ds qne nellas exis- 
tiSo e de faser-se acquiaição de novts , pois era 
pouco decente o estado dos que eotão se achavão em 
uso. 

c Os do S 27 provém da inanfficienda da ccnsigna- 
^ marcada n&o só p»ra alimentação doa alumnos do 
mstituto cujo numero hc je se acha elevado a 43, 
quando no orçamento o nomtro é de 30 mae também 
para a rcuparia, enfermaria, eto., accresccndo o alto 
preço por que se vendem géneros aiimentioios^ a ele- 
vação de salários aos empregados do serviço interno 
do institnto, a admissão de tree repetidores, sendo 
um para arithmetica e álgebra, ontro para coiúijuvar 
os trabalhos ds agulha das alno/nas e outro como 
mestre de afinsção de pianos, uma ajudante da ins- 
pectora das mesmas alumnas e ainda um ajad» nte de 
enfermeiro e chefe da copa. 

« Os do S 28 procedem : 1«, da maior despeza que 
foi o governo obrigado a fazer com a alimentação, roupa, 
calçado, etc., por ter- se elevado o numero d* s elomnos 
do instituto, de 20 a 30 ; 2*. da necessidade de se 
montarem as cffioinas de sapateiro e de encadernador, 
creadas pela ultima reforma do mesmo institoto. 

« Os ao g 40 ]ustificão*se cem a necessidade ur- 
gente que teve o governo imperial de tomar medidas 
preventivas para melnorar o estado sanitário desta 
corte, tses como as de limpeza das praias e dos rios, 
além de outras reclamadas ha muito pela junta de 
hygiene publica, e pelo desenvolvimento das epidemias ' 
da febre amarella nesta e em varias cidade* do httoral 
no principio do corrente anno ; de febree intermittea- 
tes e paludosas na provinda do Pará, e de bexigas e 
outras moléstias ds máo caracter que apparecérão em 
diversas pronudas, peb que ss teve de prestar á popu- 
lação desvalida os recursos necessários, fasendo-ee 
despesas imprevistas e ainda mais aogmentadae 
pda intemaçiik) dos imojigrantes apertão os a esta 
capital e ^elos promptos aococrros prestados acs ha- 
bi antes viotimas de inundações co Passo de Camara- 
gipe, província das Alagôaa ; na cidade de Santo 
Amaro, da Bahia ; na freguesia de Sant'Annii dos 
Ferros, manicípio de Itabira, província de Minas- 
Gcrses ; no munidpi^ de Aasú e dístricto da Vanea, 
nas viliss do Rosano e Officinas, municipio de Macáo, 
nos mnnidpios de Mossoró, Prindpe, Aoary e Angi- 
cos, do Riô-Gr nde do Norte ; na povoação de Santa 
Rita e Crus do Espirito Santo, da P«rah}ba; nsa 
viliss do Codó e Coroatá, do Maranhão ; na povoeção 
do Cubatãoi termo de S. Frandico do Sul, de Santa- 
Cathariaa. 

« Os dos g 41 procedem da oonvenienda de evitar-se 
o grave prejuízo qne para o Estado resultaria da in- 
terrupção de obras a cargo deste ministério que estão 
em sndsmento nesta corte ; aceres . endo a necessidade 
urgente que teve o governo de mandar reparar e re- 
construir algnns próprios nscionaes so serviço do 
xnesmo ministério, oomo o palácio da presi Vencia da 

eovincia da Parahyba, o paço episcopal da diocese do 
aranhão, a cathedral da de 6roy«z, que desabou, o 
seminário episc )pal de Mato-Groaao e outros. 

« Os do S 43 provém de despesas realiza-ies com 
teleg^ammaa, para as quaes o governo pede fandos na 

f reposta que apresente n para o corrente exerdciode 
875 — 1876 ; e com a compra de insigniss de conde- 
corações concedidas a estrangeiros. 

ff Finalmente, quanto ás despezas da antiga eseola 
central, hoje polytechnica, provém o accreacimo daa 
mesmas causas que já se derão no exerdcio de 1873— . 
1874, por ser mui liinitado o credito que o ministério 
da guerra pôz á dispôs ção do do império ; e por le 
haverem pago pelo mesmo credito despezas que erÍ9 
idtas por oonta do prodnoto dai taz&s de matricula e 



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SESSÃO EM 14 DE SETEMBRO DE 1875 



113 



dot cmolomentci dai oertidOes passadas pela imm- 
taria da referida etoola, prodncto qoe pelo iLÍoUterio 
da fazenda fciinclaido na renda fLeral do Eit*^do. 

<r Para cobrir, portanto, o angmen^ conhecido de 
despe za e occorrer o qa« te possa ainda vfn ficar até 
ao enecrranento do ezfrcicio de 1874—1875, tomasse 
necessário om cre iito tuppleiLentar da importância da 
351:7410515. para o qa« de crdem de S. M. o Impe- 
rador inbmetto 4 yossa approvtção a segointe pro- 
posta. 

« Art. l.<* Fica ccnccdido ao mioisterio do império 
um cre^iito tupplementar da quantia de 35l:74l|}515 
para cobrir os excessos de despesas dos gg 14, 1:5, 
18, 23, 25, 27. 28 40 41 e 43 do att. 2« da lei de 
orçamento n. 2 348 de 25 de Agosto de 1873 para o 
exercido de 1874—1875, e do da antiga escola cen- 
tral, hoje denominada pol^techni^a 

« Art. 2.0 Ficão revi gadas as dispt aições em con- 
trario. « 

a Pelos arts. 12 e 13 da lei n. 1177 de 9 de Se- 
ttmbio de 1862 tem o governo impetial facnldade para 
abrir credito snpplementar á yerba — Scccorros pn- 
blioos — e appHcar as sobras resultantes àe «oonoaias 
feitss na execnção dcs serviços de amas a ontras rn- 
brícas da lei do oi^amento, qaando ( s fundos Totados 
em algumfs delias oão fjrem bastantes para a« res- 
pectivas despfxas e houver precisão urgsLte de sa- 
tisfaié-las. 

<r Mas, aohando-se reunido o pcder Iegi&lati\ro, cum- 
pro o nreo^ito do g 4» do art. 4<' da lei n 5S9 de 9 de 
Setembro de 1850. dando vos coota das devpezas do 
sobre')ito cx«rcicio e pedindo aqnella providencia. 

« Quando ja'gans scfficíente ccnceier somente o 
credito snpplementar prccso p&ra cobrir o deficit da 
rubúott— Soccorns públicos — , as sotras que se dtíò 
em outras rubricai, como vereis dar demonitraçâo 
junta, bastão para os excessos verifi ados nas demais, 
e assim opportuaameote o governo poderá provi<^enciar 
ncs termcs do art. 13 da citada lei n. 1177 de 9 de 
Setembro de 1862, fazendo o necessário transporte de 
lobris. 

« Psco, em 13 de Setembro de 1875.— /o«é Bento 
da CuyJia Figueiredo. » 

(A tabeliã G que acompsnba esta propcsta acha- se 
publicada no úm deste volume.) 

O Sm. PaBsiDB!fTa : — A proposta do governo será 
tomada pela camará na dtvida consideração. 

Finda a leitnra,o Sr. ministro do império retira- se 
com as fcrmilidiides com que foi recebido. 

O Sr. PaBsiDBirra : —A proposta vai rer remettida 
á commissfio de orçamento. 

SEGUNDA PARTC DA ORDEM DO DIA. 



OaÇAUBRTO GBBAL. 

Entrão em nma única discussão as emendas do se- 
nado sob n. 24 A ao orçamento da receita e despesa 
geral para 1875 a 1876. 

O Sm. CARtiBiao dà Cunha requer que as referidas 
emendas sejão discutidas englobadamente. 
Consultada a camará, resolve pela affirmativa. 

O Sr. Euft*aAlo Corrêa s— Sr. presidente, 
tenho de f«zer nma simples pergunta a qualquer dos 
Srs. ministros para descanso de minha consciência e 
certeza do meã veto. 

A.oamara dos Srs. deputados ,na discussão do art. 2* 
do orçamento, spprovou uma emenda mandando ele- 
var a verba do S 36 de 10 a 20:000$, sfim de 
que fosse este accreacimo applicado a uma escola 
normal presidida por Y. Ex , e creada por particular 
res nesta corte. 

Esta escola, que até agora tem produzido os melhores 
resultados... 

O Sr. BuQVi-EiVRAML TnxBiRa :^Apokdo. 



O Sr. EupRAeio CoaaBA :— ... veio sanar uma grave 
lacuna na crganisação do ensino nesta tôrte. E se os 
resultados que tal escola prodnzio forão aquellcs que 
a população da corte afirma e cré, c mpreh nde V. Ex. 
que não era possível que um men bro do parlamento, 
que ae intereasa pela instrncção piiblica, deixasse 
p&ssar desapercebidaniCDte eate assQmfito ae>* pro- 
curar cbter a ceiteza de oue no anno de 1876 os 
alumncs da actual Escola N<rmal, que tem <?e desap- 
parecer no fim do anno ccrtCLte, não podendo manter 
concorrência com orna escola semelhante creada pelo 
Estado, encontrarão nessa esóola c£Scial o ensino que 
avidamente procurão. 

Se esses alnmnos concorrião de tão boa voLtade a 
uma escola particular, não s6 pt-ra s&tisftzer a uma 
necesiidt.de de seu (spirito, mas também para que os 
lentes que regem gratuitamente as cadeiras dessa es- 
cola tirtsitm 08 rtsQltudcs que tinhão em mente, fa- 
cilmente se comnrehende que em uma escola offiiial 
o concurso de aluanos não será limitado, trazendo 
a sua frequência neesa esccla a grande vantagem 

Í[ue, para o ensino publico, resulta de serem os pro- 
essores primários preparados em um estabelecimento 
especial, devidamente monta io, ccmo deveiLOS acre- 
ditar que será o que o governo fí^a autoriaado para 
crear. 

£' o que tinha a dizer. 

O Sr Diogo Velho (minutro da just>ça): —A suto- 
risação que nesta lei se confere ao governo para crear 
eacolas ncrmaes df:ve ter execução em tempo de não 
havtr prejuízo no ensino dos alumms da actual 
escola. 

O Sr. Hbrriqcbs fáz alrpimes cbserveçQes. 

Nioguem mais pedindo a pal^vrp, enccrra-se a dls- 
oassão, e prcceiendo-se á votação são approvaias as 
seguintes emendas e com ellas o pn jecto é remtttido 
d commissfio de redacção: 

CAPITQLO I. 

BESPBZA SBRAL. 

Art. l.« Em vez de 1 02.634:0559635, digase : 
105.001 :317jJ695. 

Art. 2.* (ministério do império) em lugar de 
7,555:5248261, diga-se : 7.704:543ff76l. 

N. 22. (Faculdades de direito).— Soppnma-se a !• 
parte da emenda da camará dos deputados, e passe a 
2* paraaadispoaiçdes geraes, assim redigida : 

Ficão eh vaies a 2:4009 annuaes os vencimentos dcs 

Sroff ssores de fran^^ez *• inglez das faculdades de direito 
e S. Pan)o e do Reoife. 

N. 26. (Instruoção primaria e secundaria do mu- 
nicípio da corte.) Substitua se a emenda da camará 
dos deputadí s pela seguinte : 

Depois da palav< a — corte — acere seentem-se as se- 
guintes : tendo 89.5599 para creação de escolas pri- 
marias do 2* gráo, etcoUs normaes primarias e sa- 
cnadarias para smbos os sexos , nagamoLto dos 
pr(f'S8ores de mais dez etcoUs creaaas pelo decreto 
n. 5,532 ài 24 de Jareiro de 1874ealogael de casas. 
E, em vez it — 660:44t9 — diga-se — 750:0009000. 

N. 35. (In.perioI academia de medicina.) — Suppri- 
ma-se a emenda da camará dos depntadoa. 

N. 36. (Lycen de artes e oficies )— Snpprima-se a 
emendai da ct-mara dos deputados. 

K. 42. (SocQ.rros públicos e melhoramentos do 
estalo sanitário.)— Snpprima- se a 1* oarte da emenda 
da camará dos debutados, e passe a 2* para as dispo- 
sições geraes, assim redigida : 

£' o governo autorisado para despender a quantia 
de 200.m)09 com o desecoamento dos pântanos. 

Paragrnpbo onioo das emendas da otmara dos 
deputados.— Supprima-se. 

Art. 3 * (Ministério da justiça.) 

59 1« e 2« das emendas da camará dos deputados. 
— bopprimãc-se. 

Alt. 4 • (Ministério dos negócios estrangeiros.) 

N. 2. (Legações e consulados.)— Inclua-se na emen- 
da da camará doi deputados a importância de 6:0009 



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j^ 



114 



SESSÃO EM 14 DE SETEMBRO DE 1875 



▲rt. 9.* (Rtoaito ordinária ) 
N. 9. Sipjprimio-sa at p»Uvrat— áe 9 |. 
«N. T. (Ôir«itotdaexp«rUçiodopàaWiitil.)— S«f- 
prima-te • aitore-te a Bmui«rfcfã<» áoa qna le Ike m- 

f««ID. 

«N. 34.— Eh TM de— MatríoiiUs naa faoaldadat da 
direito e de medicina, diga-se : Matnealat dot etia- 
Weoimeatoi de inetracçio mperior. 

«N. 40. (Impoeto de indnstri»t e profittftet).— Svp- 
primio-se as palaTrat— ezolmidaf ae iabiioat da teeer 
« fiar algodio, eto. 



doa Tenômentos de dom addidot Aa letracSet na Itália 
a Santa-Sé. e eleve-ae a yerba • S46:i50|000. 

N 5. (Extraordimaríaa no exterior ) — D«dnia ae a 
referida impcrtaooia, redniindo-t« a verba a 74:0000 

Art. 5 • (Ministério da marinba ) — Ba Tei da 
ll»599:806«51t diga-se : 11 S07:tt 60512 

M \t (Arteaaet.) — Reettfbeieça-te a verbi da 
proposta. 

N. t8. (Escola de marinha e entros estabelecimentos 
soientifico» ) — Puase a eoienla da camará doa depu- 
tados para as disposições geraes, a*sim re<iigida: 

Fica o goTerno ant rita io para elevar & categoria 
de oadtira. aem angaj*-nto de despesa, o ensine da 
cbimioa appitcada s pyroteO' ma de gaerra. 

M. to (Oor«s.) — Kektabeleç»-se a veroa da pro- 
posta. 

Paragrapho nnioa das emendas da camaradas de- 
patados — Paaa* para aa dispoaiçies geraes. 

Art 6 * (li niftterio da gnerra. — Ea vas de 
15.734 5958050 dig.-se : 15.385:2358050. 

M. 7. Corpo de «ande a hospitacs.)— > Snpprima-ae 
a 1* pare* da emeodi» dm oaoiara dot deputados e 
passe a 2* para as dispo^ivOes gera* a, assim redigida : 

São «qniparados os ▼«ocimentos de gr tifi^çio 
addioional dos pharmaceoticos do exercito aoa qne 
percebem os oÍEci>iea-medic<s de corpo de sande. 

N 1 1 (Ajad< s de onsio.)— Reitabeleça-se a verba 
da proposta 

Parag^-apho nnico das emendas da camará doa de- 
patsd< a. — Ph^ss para «a diapuaiçi -n geraes. 

Art 7.* (ICittisterio da f^seada.> | 

Piirg'apbu nnico das emendas da camará doa depi- ' 
tadot — Snppnuia-ke. { 

Aa 8 * (náinist«)rio da sgneiltnra )— Ea Ingar de 
17.695: •648630 dig^ se: 18.334:5638190. i 

M.2 (N>ciedade Aaxitiadort d ladm-trla Nacional.) 
-^nppriaia s»- a a > enia da camará du» depnttidoa. 

N. 3 (Acqnisiçio de plantas, etc )— Snppri a- se a j 
1* parta da emmda da oamarA dos depntados e passa j 
a 2* para as dispo>içi*s geraes, assitb redigida : j 

Fica o governo aotonsHdo pura fnser aoqniaiçio 1 
gratuita da escola agricoU do Jnis de Fora e sans per- 
tenças, reorgaoisando-a o> nveni^otemente, com tanto ' 
qne a deapeaa nio exceda a 20:0008 «nunaes 

N. 8 (Corpo de b mbeir- s). — Reiosa-se a verba a 
250:0008 e nio a 200:0008. como esta na emenda da 
camará dos depntadoa 

N 10. (QarantiH de inros às estrsdaa de ferro) ^ 
£m vez de 1,010:80^8800. como esta n- »menda da 
camará dot deputados dign ae - «,150:0008000 

N 11. (flstr^da de ferro D Pedro 1I).^£b vas de 
4,07H:23T85' 0. diga se : 4.500 00 8000. 

N. 12 (Obras pnblicas) — Snppriíua-sa a emaada 
da cam-«r dus depntados e eleve-sa a verba a 
2,500:0(K)8009 

ParagrHpho nnico da prOiKistà. — Passe para as dia- 

Íotiç&es geraes. em ves de^no exerdcio de 1874— 
875, dga-se : nos exercício* d« 1874- 1875 *• 1875— 
1876 : e em la^ar de 6,528:8118000. 9.528:8118000. 

^ !• da emenda da «amara os de^jutiAdoB au sobre- 
dito paragrapbo da proposta — Snpprmia-se. 

«g 2* la mesma emenda. — Passe para as disposiçiea 
geraes 
S 3 •— Sapprima-ae 
S 4.*— Paaae para aa dispoaiçies geraes. 

CAPITULO H. 



«Depois do art. 9* aocraaoanta-ae : 

«Art. 10. De ora em diante aerio oa domativoa aa- 
Qriptsradoa oomo receita do Ratado. 

«O art. 10 da propott» paaaa a ser li. anbatitiÚBdo- 
ae o aen paragrap do nnico pelo aagninta: 

«C ntmúa o governo antoria«do (.ara oonvartar am 
divida consolidada iotema oa externa, ne todo oa 
am P'rte. a divida flactoante. 

«Art 11 da emenda dacamsrados depntadoa % 3*. 
— Snppnma-se. 

«Art. 12 da mesma emenda. — Snbttitna-as pelo aa- 
gointe : 

«^ * Café, f omo e sena preparadoa, conros, gomma- 
elattica, cacáo, berva-matta. agnardante,' piaaaavaa, 
madeiras, diamantes, onro em pó on em barra, prata 
am barra, c^staobas, 8«bo on graxa, c»b»lio e cina, 
eontinoaréQ a p»g«r as taxas a« taaee de »xportaçÍo ; 
lendo ot direitoa do pSo-6r'>sil o* bradoa to mesmo 
modo e na mesma raião daa outras m-idf> r«s. 

«O assttcar, algodão e lã em rama pKtr rii 7 V«> o* 
demais g«oeros dr prodncçâo oaci oal h •/^ 4 axoa- 
pçã(> dos qne oonstâu da t*bella A. cajá exportação 
aerá isenta de direit< S 

«O gov»mo podtrà i*eotar também oa (reneroa aula 
renda Oiéii» oao ttnba excedido a 10:0008. »m todo 
o Im ano, nos três nlUmts rx«rmciot. att^nd#ndo á 
insigo.ficancia da mesma renda on ã conveniência de 
animar a pn dnrçãn. 

«g i«do ref-rjdu MrtigT'. — Sapprima-se 

ffg 2* — SnppriOião-se as palavraa--aaaim oaaaaa de 
fia^ axistentea, etc. 

CAPITULO III. 



msMsiçÕBS aaaABS. 

Art. 12 da propoata. — Em ves de — tabeliã A. 
diga-se : tobeUa tt. 

g I • ~ Em ves de tabeliã B, diga-se: tabeliã C. 

Depois do g 2« aocr«sc»nt«-s« : 

g S «—O credito »b#rto pelo d«»nreto n. 5J93 de 11 
de Novambro de 1874 p«ra «s d*spes s da e>pr>sição 
naciuDal e iuteruhCi nal da Philad^lpb a oootinnará 
em vigor no oorrenu exercíoii*, s«ndo elevado a 
300:00(18' OO. 

Art. 13 da pron sta. — Em vet de — tabeliã G, 
diga-se: tsbella B; e tccrescente-se: ficando elevado 
a 65:0008 o da lei u 1.901 de 17 de Ootnbr.. de t870 
nara me ação e tombo ias terrsa do património de 
Sna Alteaa Imperial à Sra. D. Isabel e sen angnsto 
capoto 

*<nbstitQa-«e a tabell da proposta pela qne saem- 
psnba a de 1876—1877. e »t>j« eata altera ia, snppri- 
miaio-se as ob«ervi.ç$9t c4>nceraeotes ás detpezaa 
eff«-otaadas.e adiici- naodo se loe : 

1*0 credito o nc^ «ido pelo >*rt 7s p»r g'apbo 
nnico. ns. 1 e 2, da lei n. 2.348 de 25 de Afosto 
de 1873 para a altar Hçã dos '^nadrot do pessoal daa 
alfaod»gas e mesa» de reodaa alf«oi»gadaa. 

2.* O <io art. 14 g 1« da lei n. 1 245. de 28 de Ja- 
nbo de 1855. pela imp rt«ucia neorta'«ria para fazer 
face 4 diíF^reoça «otre a d»apesa da compra das btm- 
fsit«'riaa sxistaotea o^m terrenos da L^géa de Kodrigo 
de Freitas, compreh«adida a qn« o serviço doabasta- 
Oimento d'agna exigir, a o prodncto da venda doa mea- 
mos tarranoa. 

Acorescente-se os seguintes artigos oom a nmmara- 
ção qne ibea competir : 

Artigo. Contmnãu em «igor aa antorisaç&ea confa- 
ridaa ao govano pele g 1* n 1 do art. 8* e gg 8* 12 
do art 11 da lei n. 2 348 de 25 dt ágo»t> de i873. 

ArtigK E* ocncediíoa. s .vamo nm credito da 
600:(KX)8 p^ra compra a collin»ção de pnaréea na 
ooata e portoa do Impario ; ficando antonsadaa as 
operaçOea de credito ^\u•^ o mes<"0 governo j algar 
oonvenientaa na defideocia de subras da rsnda garal. 

Artigo. No exercício da praa^ote lei poderá o ffo- 
▼emo abrir credit « tnpplemantaras para as varbaa 
indicadaa na tab^Ua D. 

Orffanisa-sa a tabelu, ten *&-aa em Tista a qma aa 
aoha junta 4 piopoeta, tzoiaidaa do ministério da la- 



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SESSÃO EM 14 DE SETEMBRO DE 1875 



115 



xenda at rtr^at da dirida «xtonia • iatenia,« inolni- 
das at sagaintot : 

No metiDo n ioisUrío : 

Exercidos fiDd«t : pela importaaeía proveniente da 
pcniOfe ^pasentadorÍAS. ordenados, soldos e outros 
▼encimento» meroados em lei 

Nr> niÍDÍPteHa d» 8gri<*altvra : 

E•tr^dfl de fsrro D. P»dro It e telegrapbos : pela 
impcrtaoeia proyeni^nte do angmeoto do oosteio a 
est*ç0et. 

Ált«re-se a onínenição dos artigos a paragraphos 
da proooeta o das emeodas da oamara dos depnta^ 
dos : •liroio^nd -se ae qaaotias das verbas de receita. 

Peço do lenado, em 9 de Setembro de 1875 —Fif. 
eondêdê Jaguaty presidepte —VWderico de i/m^tda 
êÁUmquêrquê, !• secretario. afarão dê Mamangíume, 
2* secretario. 



TÀBBU.A aes ansars di noaueçlo RAoieiiAL, ora 

Pll/) ABT DA LSI DO OtÇAVBITrO DO BXBaOIGIO 

DB 1875 ▲ 1876 FIOIO ISSRTOS DBDIBBTTOS. 

Amendoim com casca. 

Amoitres 4e geoerts. 

Aves e insectos, vivos oa mortos. 

Bag«s de mam* na. 

Barbntiina oq bHrba de ba)êa. 

BatetMS alimentícias. 

Bitcoatos de qoalqner qualidade. 

Caoêlla. 

Guroba (folhas) 

Carvão «oimal. 

Carvão mineral. 

CMivãi vegvtal. 

Cér» animal em bmto, oQ preparada. 

Cb& 

Ch péos ordioarios de palba. 

D ce» sccc< 8 on cryvtalisados. 

Dit»t em caldn on gí-lé», ordinários. 

Dit s 11 to, de dito, fines. 

Ditos em m» asa, ordinários. 

Dir -s dito, fin s 

Ditos de quHlqner m» do preparados. 

Ferro 

Flores aitificiâes de qnalqner qualidade. 

Fmotas ie qnalqner qoalidade. 

Oaio asinino on mnar. 

Dito cavai Ur 

Dito Uoig«ro on caprino. 

Dito vaccom. 

Dito snin'>. 

OnarMn&. 

Horulica. 

I atrnmentos cirúrgicos a sstronomioos. 

Jape*^an|ra. 
Jeqoitibá (casca). 
Leoba. 

Licnrea comnonne on doces. 
Lingoaa de vacoa, seccas ou em salmoura. 
Livr a impressos on em branco. 
L^mbo de por&i salgado on em f almounu 
Maobioas de qu>^lqner qn-lid»de. 
M^ntaa on cobertires ordinários de algodão. 
Moedas de qnalqner eapeoie. 
Objectos de histeria natural. 
Obras mindas do folhas de Flandres. 
Opodeldnck. 
OrohaU. 

Osaoa de boi e outros animaas. 
Faina de ae a. 
Palhas de palmeira. 
P& >-f>ereira. 

Parreira brava ou abutua (rais). 
Peixes frescos. 
Ditos saUados. 
Ditos seccoe. 

Peilea de <v bra ou da eamairo. 
Ditas do guariba. 
Ditas da ouça ou tigrt. 



Ditas de veado. 

Ditas do quaesqner outros animsas. 
Pinhão. 

Pratoa e quaeaqner ebjectoa usados. 
Prodnctoa das fabricas de fiar a tecer. 
Sabão oommnm. 
Sela de ooal^ner quallaade. 
Tamarinaoa em massa (polpa). 
Tintaras medicioaes. 
Ticom em bruto cu em rama. 
Dito rm fio. 

Unhas de b< i e de outros animaes. 
Telas stearioas. 
Yinagre. 

Xaropes não mcdicinaas do quaesqier sumo cu 
suecos. 

oainrro do miiiistbbio dá MAumuA.. 

Continua a 3* disenssão do credito do ministério da 
mariaba, com a emenda apoiada por ae ter esgi tado 
a 2* parte da ordem do dia. 

O ttr Martlnlio Campa» s — Sr. presi- 
dente, »ieço iiceoça à camar« para ooutinoar a analy • 
sar as verbas du credito do &r. o x- ministro da agri- 
cultura. 

Garantias de juros a estradas de ferro era o para- 
graphodo credito de nobre ex-mioisro da agricultora 
com que en me occnpava, ouaado interrompi o meu 
diacnrao. e não pedi á camará continuw-lo, por saber 
qoe se achava na ante-sala o Ucbre ministro do im- 
pério. 

Mostrei qne a cooceatão da estrada de ferro do 
S. Paolo era inteiramente contraria ko espirito e & 
letra da lei de 1873, lei aliás da própria lavra do 
nobre ex-ministro 

S Ex e o n< bre ex -ministro da jnatiça, vindo em 
sen auxilio, pretendem q. e a estrnda de ferro terá 
uma grande rcoda qne vai no espirito da lei servir a 
centros de pr dncvão, pondo-os em ra.açãc com os 
centros oe exportação. 

^Sr. presi<lent«, declaro a V. Ex. e á camará qua 
são estas umas apreoiaçõea officiaes qne não se neces- 
sita contestar qn>-ndo se trata de a^somptcs conheci- 
dos da maior parte dos qoe onvem aos nobres ex- 
ministros e a mim, sobretodo de fora deste recinto o 
doa qne nos lerem 

O» U' bres ex Oiiniatrcs da jnatiça e da agricultura 
serão julgados principalmente peloa Paniistas.. . 

O Sa. Costa PsasiBA : — Ku aoeito este jnzo. 

O Sa MAaTiiiao • ampos : — ... para enjoe interes- 
ses a oon-^essãD t i fe*ta. 

A estrada de f«rro qoe vai ligar S. Paulo ao Rio 
de Janeiro, não aproveita senão a passageiros, póde- 
se quasi dite lo. 

O Sa. DuAara bb Asbvbdo : — Não apoiado. 

O Sa. BiUaTiiiao Câipos : — Qaasi que só a psssa- 
geiros. 

O ^a. DuABTB DB AsBVBDo : ^ Y. Ex. esta muito 
enganado. 

O Sa. MaariNH « Campos : — Algumas poucas car- 

£is (jne vir A O por essa entrada tinnão transporte j& 
oillifuo pelu no Parahyba. qne prestava i nroduoção 
qne ahi houvesse todo qoanto serviço fosae necessário» 
.0 maia barato do que a estrada de ferro concedida vai 
prestar. 

O Sa. Coita PsasoA : — Presta muito mais ser- 
viço. 

O Sa. MAaraiBO Campos : — A utilidade e a neces- 
sidade da estrada devem ser julgadas principalmente 
peloe qne c nhecem ^quellae regOee e peles que sa- 
bem a maneira por que a província de S. Panlo tem 
já provido ás su s prinoipaes necessidades em mata» 
ria de viação férrea, e a maneira por qne a estrada 
de ferro D. Pedro II com a sua actual estação ter- 
minal sarva a uma grande parta da provinda da 
S. Paulo. 



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116 



BBSSAO EM 14 DB SBTEMBRO DE 1875 



Estes Jnl^riS da niilidads da f strada. Qaanto ao 
nobrs ex-niinistro d* jastiça, eu lha dirai ap«Das qva, 
como muito bem a dig^o raprasanUnta da proTiocia 
de S. Paulo, devia gv^rdâr^ae para prattar àqnella 
provineia terviçoa ioeTítaTeis de qoa eila ha de care- 
cer dos cofrea ger es pnra aoziKa-la noa aparos a qne 
le ha de ver reduzida pelas ottradaa da feno que ]4 
tom concedi lo. 

O Sa DcAaTB db Asbtbiki : — Isto são ciamea da 
V. Ex. {Riiadat.) 

O Sa BÍAaTUfHO Gak»os : — Ginmea não, invejas. 
{Bitadas.) 

Mas, Sr. pre»idêDte, a estrada do nobre ex-ministro 
da tRricoltara figura nestes 558:0009000 com 
207:000fl000. 

Confesso a Y. Ex. ^ne não sei como figura já rece- 
bendo garantia de juros ; estimaria, ser esclarecido. 

O Sa. CesTA PaaaiaA : — Eu hei de defender esse 
acto do meu digno aoteceasor, o qusl acho muito 
legal. 

O Sa Ma armão Campos :-»Não sei poraua a eetrada 
j4 figura percebendo garanti^, de juroe. As oQtffai aa- 
tr:das perceberão depois de abertos ao trafego, senio 
catou enganado. 

S 12. Obras publicas, 1,312:4990265 Sr. presi- 
dento, nós temos diTarsaa dispostç&es de lei que j4 
no tnno pf^ss^do eu li ao nnbre ex miniitro. Uma 
delias é aotiqnissima e difp5e que neabuos fun- 
dos podem s«r consignados para obras publicas sem 
lei snterior que teoha decretado essas obraa. Portento, 
a camará, parti ado deste principio, aprecia o direito 
que tinha o nobre ex-mioiatro do decretar obras que 
na lei do orçamento não se conhe^ssem Não eei como 
S Ex. jastifioerá eatee seus actos Das tobellaa sa 
proTa que o nobre ex-miaittrc, »lém da Terba dada 
pelo crçamento, gestou mais 1,SI2:499|265. 

O nobre ex -mmistro não podia mandar construir 
sepãQ obras j4 decretodas por lei e que tivessem sido 
a^too^lidas no orçamento, e as que o não forão, • pre- 
snmpção é que f^rão condemnadas pelo governo ou 
peb corpo legis'ati70, visto que o nobre ex -ministro 
não totn aut;^ritação senão p&ra obres que tonhão fun- 
dos DO orçamento, salvo reparos a conservação de 
obras ex>stentf s 

Tade que iião fôr isto é illegal, é criminoso, é ille- 
g«l contra a lei de 1862, que dia no g 4<* poiitiva- 
n^ente que neobum pagemente o ministro da ÍAXanda 
ordensrá seoã ) por despesas cujoe fundos estojão con- 
si^oa')ot OA lei do orçamento ou outra, applicando ao 
ministro qu exorbitor a p«na ds resp-iotabilidade. 

Com qn^ autoridade, portanto, o.ntiihra ez-minisiro 
msndou faxer alé n da verba mais mil e tantos contos 
de, cbras pubiio :t? 

Não o po^ia f ser ; mas psra tornar o crime do no^ 
bre ex-mioittro Hiiiia maia agffravaio temos o g 2« 
do art. 12 d^ lei de 1362, restringindo o direito de 
sbrir créditos par» obras publicas. 

Este parfgrapbo dit : «r Não dão lugar a créditos 
suppleroent re» »» verbas do orçamento relativas a 
obras publicas. • 

Rm qne se funiou o nobre ex-ministro para duplicar 
sssim a de9p«ta de obrae publicaa ? 

O Sa CoiTâ Paai^mA : — Ea explicarei. 

O Sa MAaTi.in-k Campos : — Y. Ex. ha de explicar 
dixea'lc — quix, pu^e e mandei, e achei um miniatro 
da f «xeo-ia ccnniveoto na minha prevaricação para 
obedeoer me 

O Sa Costa FiaaniA : — Não 

expreaaão. 

O Sb. MAariHHo Campos: — E' d%,lei.da reiponsa- 
bilidade de itiniatrost 

O Sa Costa PaaamA :— Não, senhor. 

O Sa Masti^imo Campos :— Se a phrasa não fôr dfi 
lei de reipoosabilidade de ministros, eu a retiro. 

O St* Costa Panani.:— A phrasa 4a lai não 4msm 
sentido. 

O Sa MAanPMo Campos :— Y. Ex. quar diíer qiM 



posso aceitar esto 



a sua intenção foi boa a que o seu acto nio 4 orimi- 
Doeo. J4 aqui U\ expUcsdo por boca da meatre qoa a 
intooção no crime de reeponsebiiidede não salva, e o 
eodigo criminal responde a Y. Ex. infltngindo aos 
mitne luoccicnarioe penas por sctos praticados sem 
intenção perversa. 

O a. Costa PaaaiaA :—^ meu acto não p6da 
dassificsdo como uma prevaricação. 

O Sa MAaTiiiHO Campcs :— E' a lei. 

O Sa. Costa PsaantA : — Não senhor. 

O Sa. MAETiaMo CAvee :— Y. Ka. tem doas dispo- 
eiçO^a de lei que o iahibem de gaator mais do que as 
verbaa de lei em obraa publicae; e Y. Bz Dãoobetaa- 
te eataa diapoaiç6es geau>n k larga e quer que eei qua- 
lifique o aeu acto de canto, legal e conveniento ? 

O Sa Coita PsasiaA d4 um aparto. 

O Sa MAaTiRMO Campoc : — E' aasim também. 
Sr. presidente, que vejo na tabelU do g 12~Dtspexaa 
geraee 4:7070665 da peeesgena em vspores 

Eu desejava que o nobre ex-miniatrj ncs exnli> 
cesse de que são estas pasaagens. São de trabaloa- 
dores qne ee mandão vir d»s provinoias ou são tra- 
balhadores que vão psra 14 ? 

No minist «rio ds marinha o da guerra eu compre- 
hendo o qu« aejão eatas psssagf^nt ; mas no miniatario 
da agrioultura eu não •#! a tenho muite curíoeida^ 
de ssbar. 4:700| .. passagens Tenho muito corioeidada 
de siber em qne se empregou eeto dinheiro. Pedirei 
ao nobre ministro da agricultura, e eei que para 
8. Ex não appello em vão. que regule eeto quaetio 
de paasagena, e tombem as patssgens gratuitaa na 
estrada de ferro de D. P«dro II. é negocio que pre- 
cisa aer muito bem rf gnlado. O nobre ex-miniitro 
eontinuiU, como sene anteceesoref, a dar paee»- 
gens por f «vor, umae por um motivo e outras por 
outro. 

O Sa. CesTA PasEiuA :— Não apoiado. 

O Sa. MAaTiNHa Cahms : — A mim f«fi offsradda 
passagem de graça como deputado. 

O Sa. Costa PsaamA :— Não por mim. 

O Sa. MAaTiiiHi Campos : — Foi -me offeraeida» a 
mim <^ue não tenho ajuda de cuito {apurtet). Outros 
tem ajuda de cust<s eu não tenho e ee me dísse^ 
pagã porque quer. Não, disse eu~pego porque deva 
psgsr c^mo todo o musdj paga ; não ha motivo na- 
nhum para passar ds graçs, visto qae nenbuma dis- 
posição de lei ou regul emento me d4 paaaagem grar 
tuita. 

Paaao de graça em e)gun?aapas»sg?nB publicas, em 
todas >s b«rrairva da provineia do Rio de Janeii«, 
quando ando em servíç3 publico, porque o regnlamaor 
to das b»rrei'aa c nc^de pasasgem gratuito a quem 
transita em rerviçi public ; maa a ettrada de ferro 
é próprio nacional, é a ana renda, é da nação, a o 
mmiitro não tem o direito de conceder paassgens 
grstuitap. Se quix^r cbsequiar a um estrangeira illua- 
tre, deve pagar a r ^a pass^^gem pela verba secreta» 
pelas despe; a« everitu^es, ou por cnde quiser. 

O Sa LsAanao BxiBBaA : — Ei p<«go sempre a pat- 
aagem. 

O Sa MASTma^ Cavp.^s : — Sei perfeitamente disto; 
mas havia de aer-!b« ofif«reci ia de graça como a mim 
foi. Qiierem que todo o mondo incorra no abuso, 
para mais facilmente e sem ceneura ccntinnareiB 
nelle. 

O mb^-eex D^oiitro não tem eise direito. 

O Sa. Coar A PsaaiuA : — Nunca dei, eó em uma 
hypothese ; ba crdem expressa. 

O Sa MAariNHO Campos : ~ Mas eu sei que na 
administração de V. Ex. piirava mnita gente de 
graça. Ea não posao dizer qn^a Y. Ex nãp est4 diíe&r 
do a verifde, mas poeso dizer, em viata dos f^ctofy 
qns nã) esta disendo toda a vsrdade. 

Ora, Sr. presidente, não sei ccmo eetes ministrof 
do Brasil não bão de limitor-se ã-juella parte darautorir 
dada que um miniatrv) póie e deve exercer com di- 



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SÈSSÀO ÊM 14 ftte ^ÉÍÊMBRt) DÊ 18T5 



m 



ffsiteit ; pmrqii», toè» qm «m mhéitri nhe dt m- 
phcra tltiTsàA 4« admiaiitrtçiD, Mht também ttr* 
da «lOTMQto oomptiiTtl omb m digaftdaáe ^ tm 
potiçio. 

PàH ^m tim minifWo à» «ilMao b«dè dftrcm m^tt 
p»«i»gBM Ba «atrada da itrra Y 

O Sa. Costa PaaaiaA : — Nttiita td « paHita- 
lafiÉa. 

O Sa. tLLmTnnio Castos : — So au passai lia com- 

rin^ia dalles I D«oIaro ainda a Y. £x. qna a ctninra 
Uml>em de tampo antaríor. Um dos paioras diraeto- 
ras qao a estrada át ferro tava, o Sr. B<irão dajàngra. 
imiz acabar cem eite aboto; mas saoomnl^o. nEj pôia 
obUr do governo geral levar avante a medida. 

*Èstoa certo qae o actual ministro da agricultara 
ha de regalar esta mataria. Se o governo impetial 

anizer d«c passigem de graça na estrada da ferro 
). Pedro 11, fv>rmaia oa casos am qna isto é licito, 
pcrqtie pelo re galamento qae fiíer p6le pafcsar todo o 
mand) qaa tíver direito; isto é mais legAl, porqna 
aquíllo é reada de am próprio nacional a lô o 
parlamento pôde fasar asses lavoras. 

Ente ido até qae as iaençOei o nobre ministro dava 
p«di-1ai ao parlameato. 

O qae significa am minist«'a da estado dispensar 
reodA de aai próprio naeioaal7 Isto nto é am acto 
administrativo. E' per estas a poroatraa ooasaa qae 
entra dói os propnos naeionacs sãi antes onos do 
qae renda para o Estado. 

A camará taba o qoa o nobre ez-minlstro fea com 
as fs£< tidas do Pianbj. 

0m rioj património, maltas mil cabaças de gado, 
maitoe ocntoi de libertis. maltas Ugaas de tarraa da 
migaUcas fdxeodas, f ^rao dadaa a am agrónomo sem 
lei qae o antoritassa, para orear-sa am astabaleoi- 
meuto qae h i de vir a acr maito oneroso ao Estado ; 
para fundar- se ama fazenda normal da coitara daa-sa 
terra em território qae pôde ser anaa provinda. 

Ifto tadu f jí dado pelo aobre ex-ministro a am nar- 
ticalar, a pretexto da fnodar ama faianda normal no 
Fiaohy. 
O Sa. Coita PianaA dá om aparta. 
O Sa. U AATimia Camfoí : — O qna é Iréfdada é qna 
a doação de ama fazenda nacional é acto qae o nom 
ax-ministro nio podia fazer sam aatorisaçSo do par- 
UiMSto. 
O Sa. Coita PaasnA : ^ DoaçSo, não senhor. 
O Sa. MAaTOina Cabpos : •— Mão é doação 7 Pois 
qaal é a renda qae o Estado vai perceber do aea con- 
trato ? O nobre ez-ministro dea maitaa legaas da ter- 
ritório, dea maitaa cabeças da gado de todaa aa es- 
peoiea... 

O Sa. CasTA PiasnA : —Já tem dado randa para o 
thaaoaro. 

O Sa MaaniiHo Caidm :—.... den maia oitenta 
contos de snbvenção nos primeiros cinco annos ; agOra 
pcrgantarei a S. Ex. : qaal é a renda qae deade já 
on n? fotnro vai peroeber o Estado dessas f atendas 
adminiatradaa ? O nobre ex-mioittro fiqne certo de 
qne a respeito de exposição de iadastrias, a faseodaa 
modelos, qae »ão como decsas fastas de amêndoas da 
raa do Oavidor, estamos fartos (rifados) ; S. Ex ha 
de concorrer para o progreaso da agrioaltnra no paii 
quando moitrar estaDalecimentos desaea dando renda, 
qaando moatrar qae seaa aperfeiçoamentos agnoolas 
trddaz«m-ae em renda, qae é o easenoial para o Es- 
talo, o fim qne os particalares podam qnerer. 

Qaando vai. pois, o Estado jperoeber renda da larga 
doação do nobre ex-mioiatrot O i idividao a qnem furão 
dadas aa terras p%ra a fazenda não entrou com am 
real aen, poi tanto tndo é do Eatado, e no contrato 
não ha eata claa«ata da renda qae eu s^iba, as fa- 
zendta aã • áu nação, e o diihairo para coateio ; os 
fmtos, porém, não são para o thêsonro. 

Sr. preaideote. immediatamenta depois qae cansarei 

aqoi a ooneetaâo, recebi do Piaahv, pelo correio, ama 

carta na qual «inha inolnsa am jornal qae trazia a n 

annon cio do beneficiado. l.;^i,.:JÊÍ «^^i^l - 

O Sa. CotTA PaaaiaA dá am spírte. 

TOMO T 



O Sa. MAaTnno CAvot :— Sa nio dlaaa^oa Y. ZxJ 
ara iatimo ami^o oa protector dalla, digo apanaa qo» 
foi alie om beoefioi%do ; maa aeaaaoarta vinha o jornal 
eom am anoanicio tarjado de preto qaa ehanioa a vêÍ- , 
nha attenção. Era am annoneio do contratante. Im- 
mediatamenta qaa ae faz o contrato alia aaaandoa * 
vanda de 600 bola da nação. Foi eata o primeiro 
acto da administração nova Ora pardea a nação o 
prodacto déataa bois. Diga o nobre nunistro: cabia isto 
na aaa alçada ? £ntrv/a para a thasoararia eass di- 
nhairoT 

O Sa. C osTA PaaaiaA : — Entroa, sim senhor. 
O ^a. MAamno Castos : — Penso qae não, qaan- 
do tê bdinçòs vierem, ta ea' I^r vivO,' héi da veffflcMr 
o fiketo. O qaaé vardade é aaé o ttMlt^iTto lâo aaiá 
ap^vado i^ift cámtra, ttem toi Mbmattido ao noitb 
oonhecicianto. 

Como B. Ex. Intromettati ti até n« admioittraçãt» 
détsa pcoptio nacional? Não dependia da vontade do 
az-midittfo da fazenda demittir^se dMsa admintstra- 
çio, porque é nm onts do aargo,e é ao ministlro da fa«- 
satida qae élla edmt>«ta, a nem alie podia ftosr passar 
asias fatendaa ao agrobomo, aem Id qae o aatoriaflasa, 
porqtia é o ministro dafás^tida qaem admtniatra oi pro- 
prfoi aaeionaai, salvo os qtic peirtenbem podtífamsnta 
a oiftfos ministérios. 

Sa aa fazendaa do Pitahy não pettendão to a^o- 
noúio, não tinha o nobre ez -miniatro direito de diapôr 
ddita como diapjz sam lei. tiem o nobre ex-ministro 
ia fazenda podia eadè-Iaa a S. Ex. sam licença do 
corpo legislativo para fandtr nmaésoola de agriòal- 
tars* 

O Sa. Costa PaaaiaA:— N»n é para fandar, é para 
administrar, como eatá no contrato. 

O Sa. MABTniao Caipos : — Maa não oompatta % 
y. Ex., a sim ao Sr. ax-mioiatro da fasanda. V. Ex» 
aaba qaa oe negodoa pnbliooa não sio como os da nóa 
oolroa ai fora, na vida privada» não é nagodo da oam-» 
padrea. flNtaiiaar) 

Maa, Sr. prasidanta, o nobra avHDinistro da agri* 
oaltora ia hMmdo : an li qae gast&moa com o peasaal 
da obraa pablioaa da cArta 590:000|. mas a daapaia 
raal da administração aão 300:0008 ; e como aa daa- 
pandérão com aaaae empregadoe 590:000JKX)0 t 
O Sn CoVta PaasnA:— Hão é tado da oòrta. 
O Sa. MAaTinHo Caivos : — Ea repito qae é, porqaa 
y. Ex entend« qne am mioiítro dizendo— não é— eatá 
tndo reepondido, S. Ex. está nesta sestro.— Não é, não 
é— acaboa-se. 
Un Sa. Dbputado : — EUe não é maia ministro 
O Sn. MAtTiima Camms : — E* verdade; maa alie 
calda qae ainda é, a ea ás vazes chego a saspeitar 
qne o aeja. 

Inspaetoria gáral da obras pablicaa do moaidpio 
da côfte, 480i000| ; commissâo da caHa geral do 
Império (iato é orna nova invenção, qae vam como 
a repartição de estatística), 67:0001} ; commissão da 
patos a mtdiias, doas contos e não sei qaanto ; 
oommisaão p*ra tratar do eaooamanto das ag^aaa fia- 
viaee, 32:6000 ; repartição-fiacal do governo jonto á 
Companhia Citjr ImprovemenU , l:365(f; total 590:0008.. 
Perganto agora ao nobre ex-mioiatro onde está 
aqm a verba qae não seja da corte? S Ex., se qaizar 
contestar, leia e nãò iirva-se de seas apartes só por 
entender qne perturba a qaem falia Ea já disse á 
camará qae ieto é pêra adminietrar obras, naa qaaasta 
gastão S6O:0{>08. Ora, cem toda a certeza não vale a 
pana ter am pessoal qae casta esta tomme para admi- 
nistrar am aerviço qae oaata 360:000|. Nem ea creia 
am tal; mas é o one aqai está. e ha mais amda : sete 
pessoal oahio no aeaagrado não »ó do miaisterio pas- 
sado, como no do actaal ; eatá exantorado paios doas 
minitterios. e ae príncip«ee obr«s pnblicaa do moni- 
dpio da oôrta eetãa sando oonfitdas a oatras pesicaa. 
O nobre ex- ministro do impario tioha o sf u en- 
genheiro predilecto, o Sr. Bfthenoonrt, qae foi fa- 
bricante d s paiadoa ; o Sr. Bethenoonrt, a qaem atá 
o oobre «X mioistm da agricnitora deve ama gratid« 
fineza, e maito recente. 

16 



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SESSÃO EM U DE SETEMBRO DE 1875 



118 

Mtitar o favor. 

n ^m Co«A Pemiea :- Não. lenbor; nio é e^te o 

Sk rã^> qnerer ser etpeculador. 

SS'ú.'^'o qToi é °dSo' . om .?npr.g.do do governo 
"ffilío í... in«i»idno. po,t.nto. »«. pod» m.ltr.- 

n* tTp«;.r;r:;.?.cw d. m« «.«.« .x-mi. 
^EíoÀfdd^cíí^íTií-r^^^^^ ^■"j 

*T. Srpr..id.oU. o «n. d.».a..i. «?•»".••»- 

"^cTnl^DMo Bowmo iino.»i»l dMnior.lU« M.lin eM» 
«íl,tXdf?bm pnbLc Omu.i.t.rio pr.01.. 

fcB« 0^ façl -t.. «i.u.to.. í.t. jwU í oompo.»» 
??-»!dW. Dio um •ngenh.iro «l«nm. • o go- 

ÍSS S Iwn. w q«'»do tr.U.« d. U»p.» • ojM- 

E»i:ir^g.nb.rconr. tt./%r* 

Sdo! i d« Ih. 0'f.iioí d. •og.nbMU . mu. .OOM- 

J^Qwm q«r qo. ..j. . digno. m.. como nio m Mm 
íSdX Tlw' n«n onfo »Ui. dl^oo • b.rt.nUm«ito 
Statónet^T»" •• P»"' • mjnicTp.lid.d., «i"!»" • 
oíTuí. «p2rtiç5« M Honldad.. • ..rviço. d. e.- 

Tnobr. .x-minutro d. .grioltar» podi. t^ d.do 
Umb.m à bygi.ne publio» » .dmm..tr.ç5o • oontomU). 
dM ..tr.d». d. ferro. 

O MTviço d. poli U manirfp.1 d. eôrto < mri farto, 
o «r^oo VmíuVío Umb«m é mtl falto, o gowno tMD 
iZÍ^S;. tndo «m .i. . .. por,.. "^•.'•'T»^ *" 
™d faitoi. nio «ndo «llw •nti.gne. 4 bjgnn. pn- 

V* ro.m.r«: 590:000|J p.r. o p.MO.1 d.. obrM 
«bUe... S60:000« d,.p.nd.d«. cem ••»»»?^'"- , 

Pm» e.tr«d. de torro <le Pedro 11, 6«):S86« A JM- 
tifietcio dada p.r. e.U de.|)«t. pelo nobre mwMtio 
rr dTqn. prÍTém .11. d. .bjrtor. de »o«í ••»^ 
^, ete! Mi. •« obmyo ft V. Ex. qn. todo irto 



d«TÍ» i~ premio «o orçunento, • '^^ * P?T^ 
neíliBeDOii oom qn. Oo org.eM.do. '•.»"•«•"'*- 
S2ito"K.tode.V»e. nio .rio toP"!"!*^' ",??: 

~ W.^t^""l.0S4:n00r A verb. d. l.i * 1.400:0008 
«m D,«.Cw. t;03»:00..í qn. » «obr. B.m»Uo pod*. 

•'{,r;Í:p';^n'ÍÓ'S;írop6^eb..ero.„t,.Uçiodj^^^ 
«. ttr.«.X. ~UU> no mt«mo m*o d., br., publie.., 

ÍaTí -a aU tinh» o dmito de m.odw Imm Mtt. 
SS^..Ml? MteriUclo do p..Um.nto Nio eoohw. o 

Qii.lqn.r oon» qn. »enh. i .a. i^"****^jj^^ 
2«m «u. p.ta«c«d. d. orç meoto. • . c.m.r« wtM* 
ÍS^Tpti. d. faito: * Mt. o P«P«M»««,~S! 
Pria.oh.1 gowrno reter». *» «n.. cm»»» ««S»- 

BUÔto d. cided.. - N»o .OM «l«i """^ •>•" J^ 
tifte.^. eeU verb. ; mM eoifim é p*q •"• • » ^^iSÍ 
4 d.qaelU. MD q«e n»o pede h.ver «"«Í;» í»»»"^ 
NioVero dnTidw qne M .ngn..nto« <• «r»iÇo. com- 
aneoto nio leoha »i«to oooitmcçB». noTM. . 
'Morto «cionU 6-.862II741. - «^ »«•',. .x--aMjh» 
tínb. um. Terb. fix. p.r. o morto, nio • «8»»^ 
»?. deiípe». do mn.«o propr..m.nt.,^iU.. Uto wt4 
proTwlo no. doenmeou.. qne *!«'••»",• .„, „„ 
O nobre mioi.Uo. poiém m.ndoa Uter »»™» ™ 
mu.«o P r qne «-b.? Tendo nm. Terb. d, pertod. 
3 000:0do» P«r. obr... p^rqne «i o nobr. miouteo 
«VurTo líniéo com obr.. p.1. ».rb* -muío- 
f . tem onuo de.tiooí B' nm- dMp.M >l'«8»»-0 
2ohre mitítuo, nio lei p< r qne. Uodo udo . eor.gem 
SfpX ^^.to d. V.400:pO<;ÍP.r. «brjj. ..»- 
"u-te .ugmenu lo o m m.i. t6:000fl on 18:0008. q«e 
Dodu de...eoder nM obr.» do mn»ío 
'si o nob e ex mwi.tro .g..t.... ««° «"""«SX 
tonM». ocm algon. movei. p.r. o mn.«o • eo"««2« 
Si .lioimen.. ?.UT. .i»«to. •«*••<>'" *??»LtSi; 
mw Vnobr. mii.i.UO g..tcn oom obr..; n«) é d.qu.U» 
verba. m.. da de cbr«« ao «u miouier». . 

»l.Íhor«nento doe porto. -P.lMi-.e-no. ÍM.0008 

""iSSà^^rb. nwt. exeroioio corria p<r c<mU do im- 
m,Urio da marinha ; m.. o. n.bre. "^f^.^^JSô 
lio entre «i oemereriMnent. qn. o. porto» pat.»riao 
yTra^^iSutMiod. .gricnltnl.. ^'»-^''^J'J^Z, 
Vttio d. .gricultnr. dot.^ par» porto. í »>« nma 
dMp«z. d? 400 e tantc. oonlo.. . nenhuma lei o an- 

•'Tmia^ri^^da marinha tinha v.rb.. para . bra. : 
« SiJÍ «e anno. o corpo l"» "«'Í^Jl" 7°^^ 
taodo. p.r. m.lhor.m.nto de porto. ("P»'f)' «""• 
STumavei- nio m. con.» d«Moobecida ; o nobre 
íin^tío dl'.Sír«.ltnra ..per.... • "»"'« *'»X 
Jegiilatívo e iSdU.e a T.rb. Nm • tinh., nio Bm"» 
aluMia : e ombre minietio nio quer qne lhe dica 
;«r;SÍ^ d.tpe... .io um. pr.v«io.çio. na phra.ela 

'•'•r^rí.t.^norm.. abn.oj^ toda. a. à'^';;»J^ 
fóribio o obj.cto do credito pedido e qne »*°>o»'«^ 
lio outro. Unto. atU.Udoe contra a no.M legulaç*» 

"°N.Í*SS; do. cr^lito.. ""bum- da. d..pe«. 
faiíl?^tonobr.ex.mini.tro d. .g.»ultur.p»d.m m 

iu.ti6^.do. .m facd. DC. Iw^l-ÇJ» «•» ?' StadM 
ia. vMba. «n qoe S. Ex ga.tiu.ltai <>»».«f ""'f?^ 
M Ui do orçiIm.nto. «n que lhe loeM Ucito abnr 
cradito*. 

O S. CowA PiaimA :-V. Ex. ha de w que eu 
« ju.tific.rei. 

O Sa. MAnTiamo Ca»o. :-Com.çurei p.U .ua te- 
«retaria... .... z o 

O Sn. Ccw*^ P»««»* :-»«» " >«•«»»•«'• ' 

o «í. lfA>TiiiM Camto. :— l»«o 4 uma bagateU» 
p.^ ™m^íSro<»Í»rEx . trinu ;|«nto. couto.; 
ium pingo de c«ra «a lua admimatr»^ 



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SESSÃO EM 15 DB SETEMBRO DE 1875 



119 



Sr. preiídênt», ea quero attoader ao nobre ex-mi- 
nittro da agríealtara • dar-lh« latisfaçio. « Os mi- 
nistro! « seortttrioe da Ratado lio raspoof aveit por 
traiçSo...» 

r^y. Sc. nettat daipaxaa bam podia entrar aqoi. 
(Bisadat.) Foi por aqaí, talvez principalmente pela mi- 
■eria. frato dae ditaipeçQei doe goveraos, qne te pre» 

Í^ar^ râo a nnarAb*» e d«Bordeni em virtnde daa qaaet, 
4 diste, Laiz XVI tnbio ao cadafAlao. E pela f6rma 
porqne at ooat%e maroh&o podffremos desde j4 prever 
qne é por oade a m oarohia vai morrer: é peia banca- 
rota inevitável, se vam' s neste andar. 

« São responsáveis por peita, snborno on oon- 
oassfto. » 

Não tem nada aqni, nem é eapss de ter, e o repito 
muito alto e s^norameate. 

O Sa. Campos CAavALHO ■ ocraos SBHBoais : — 
Apoiado. - ^^ 

O Sa MAaTMHO Campos : — « São responsáveis por 
falta de obs-rv«iQ -.ia de lei. » 

Não eei te V Ex. repelte esta idéa. 

O Sa. Costa PaaaiaA : — RspiUo todas. ^ 

O Sa. MAaTieiBO Campos :— Agora, se o men ilínstre 
amigo qne c^«t(* tã > a proveito, qaizeese dizer se nos 
fonccioaurios pablicis a falta de observanoia ^ de lei 
é ou nãj prevaricação ?. . • 

O Sa SafBiaA MAaTins:— Ss fôr por amor,] ódio om 
oont«mplaçio, é. 

O Sa Costa PianaA:— Ah ! por amor, ódio on [con- 
templação, sim. 

O Sa. MAaruiHO Campos : — Por odi> en affirmo ; 
S. Ez. não ttz nenhama dessas ill^galidadei; mas 
qne oã^) f«s algamas por amor ou ooatemplaçlo, isso 
não affirmo en. 

Mas aiadti ha aqni moita consa qne pôde ser appli- 
cada a S. Ex C^é.J 

Eu oão sei se isto das passagens é como nma his- 
toria que eu i»Qvi contar on li, qne se den no Pari, 
onde nm enjeito obtinha pasiagcos de estado qne o 
governo psg^tva a tOOfi e as veodia a 300000. 

O Sa. Costa PiasinA: — Ea não sei disso. 

O Sa. MAaTMHO Campos:~0 Sr. Wilkens de Mattos 
sabe. 

O Sa. WiLXBHS DB Mattos: - Não sei a quem se 
refere. 

O Sa. MAaTiNHo Ca«pos : — Pois o nome também 
não sei of m digo. porqoe não estou aqni para s«rvir 
às questões do ParÃ, e sim aos intereeses do the- 
souro. 

J& vé. pois, o nobre deputado que não tive ne- 
nhuma intenção de injuriar. Se S. Ex. prcfce estes 
termos da lei de reS|>Qasabiliiade, en Ih^os ofíereço e 
retiro aque'Ie. 

O Sa. Costa PsazuA :— Nem uns nem^ontros. 

O Sa. MAaTiNBo Campos : — Retiro o outro pira o 
satinf «zer, p Tque o meu desejo hoje é fazer a corte a 
S. Ex., para que me perdòs alguma demasia, segundo 
a phraee que me ensioou o meu amigo o Sr. SUveira 
Mertms. 

Tenho conclnido. 

YozBS : — Muito bem I muito bem]l 

O Sr. Heorlcfaca pronuncia nm diecurso. ^ 

A discussão tioa aJÍAda pela hora. ?| 

O Sa PassioBirra d& a seguinte ordem do dia para 
15 do correote, e lev nta a eeesão is quatro horas 
da tarde : 

Durante a pritneira kora,-^ S« diecueeão do projecto 
n. 124 de 1875, maoien-lo rectificar oa limites entra 
«I provioeies de S. Punlo t Minas. 

Discossâo dtt emeodue do eeuado á prooosição da 
camará n. 145 de lf«75, declaraodo que os f. reiros e 
aneadatsrios a as terras de aldéas aztinctas poderão 
adquirir a propriedade delias. 

z* dita do projt-cto n 38 da 1875, elevando na razão 
de 50 *(o os ordcn>doe dos mestrsf .da Mgrima a da 
natação da escola da marinha. 



F>nda a primeira hora ou an^> 1« discussão dm 
piojeoto daodo om anno de licença ao desembargador 
Manoel Joaquim Bahia. 

Contionação d» 3* dita-da proposU do poder exa- 
outivo C'n vertida em projeoto de lei abrinao om cra- 
dito de 5.722:3820886 ao ministério da marinha, com 
a emenda apoiada. 

Diacnsaão das emendas do senado n. 2 B. de 1875, 
4 proposição da camará reconhecendo aos fabrícantai 
o direito de marcar oe seus prodootos. 
^ Id«ra do parecer da mesa aobre a publicação doa 
debates. 

As msterias dadss psra a ordem do dia anterior. 



ForiU) a imprimir as seguintes redacções : 

« A assem hléa geral resolve : 

«r Art 1 • F»cA approvado o decreta n 5,815 da 18 
de Junho de 1873, que ooooede a Daoiel Lombard pri- 
vilegio por lez annos para intro<fuair no Império ma- 
chinas dettinadas a descascar e brunir oaffé. 

« Art 2.* Ficão revogadas as disposições em con- 
trario. 

« Sala das com missões, em *3 de Setfmbr> de 1875. 
— CunAa Figueiredo Júnior,^ Fautto de Aguiar. » 

« A aseembiia geral resolve : 
« Art. 1.* B' oreado um oollegio eleitoral na villa 
de Dôree do Rio Verde, na província de Ctoj^t, oom- 

Sosto dos eleitores da dita villa e da parocbia da 
auby. 

« Art. 2.* Fioão revogadas as disposições em con- 
trario. 

« Sala das commissões em 13 de Setembro da 
1875. — Fausto de Aguiar. — Cunha Figueiredo Júnior, » 

« A essembléa geral resolve : 

« Art. t.« Fica autorisado o governo para mandar 
admittir i m ^ricala e -xame vago do 1* anno do 
cureo medico da facaldade do Rio de Janeiro o cida- 
dão francez Delean (Alphonse, Clémeot, Bmile), afim 
de que, no caso de obter approvMçâo, possa matricular- 
ae nos aonoa inamediatos, oa forma d<s estatutos. 

« Art. 2.* Ficão revogadas as disposições em con- 
trario. 

« Sala das commissões, em 13 de Setembro de 
1875.— Fatiffo de Agviar.^Cunha Figueiredo Júnior» » 



Actsk. de Itt de Setembro. 



PaBSIDBHGIA DO SB. CLUaBIA. 



A*s onze horas da manhã, feita a chamada, achão-ia 

Sreeeotes os Srs. Corria, Carlos Peixoto, Campos de 
[edeiros, Moraes Rego, Femaodee Vieira e Silva 
Maia. 

Comparecem depois os Srs. Ag^silio, Tarquinio da 
Souia, Pinto de Campos, Gomes do Amaral, Ciirdoso 
Júnior, Leandro Bezerra, Martinho Campos, João Ma- 
noel, Panimo Nogueira, Costa Pereira, Theoioro da 
Silva Wilkeos de Mattos, Fernando de Carvalho» 
Alcoforado, Joaquim Beoto, Carloe da Laz, Gomea 
de Caetro. Du g de Vaecoocellua. Siqueir'< Mendea, 
Menezi^e Prado, Elias de Alb<jquerque. Manoel Cla- 
me Jtino. Can'li'lo Marta, Oiympio Qalvão, Figuei- 
redo Rocha, Bandeira de Mello. Barão de Penalva, 
Campoe Carvalho, Freitas Henri^uee, Azevado Mon- 
teiro, Araújo Lima, Souza L«ão, Aotonio Pradn, Car- 
doeo de Meoeze*. Cunha Figneire lo Júnior, H llanda 
Cavalcaoti, Teixeira da Rocba, R «drigo Silvn, Alvea 
dos Santos, Cunha Ferreira, B^^ã» da Villa da Barra» 
Alencar Araripe, Morae» Silva, P'»rtella R*beilo, Leai 
de M^nesea, Fauate de Aguiar, Heonquea, Bernarda 
de Mendonça e Ar«njo G^. 

Faltio com participação oa Srs. Angelo do AmaralJ 
Angusto ChâTca, Bário da Piratininga, Bahia, Bru^ 



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6E38AO mi Hkmi^S^mHBBP DE 1875 



«Ma Bitt«|MQpft Cotrim. Camillo QArrvto. Conha 
£nlSD, JteqQim Ptdro, Cpalbo d« Almeid*. OMninha, 
M)go Tftlbo. Doart» 4« AMvedo. Ulbôa Cintra. £•- 
erignoila Tannaj, Bofrafio Goneia, Ferrmrf, á« 
Agoiar, Farraira Tiaooa, F. Balitarío, Flv>r«oeio de 
ioreii. Flórea, Halaodoro Stlva, Eerac^itp Graç^, 
Inaoio Martioa, J. <la Alanoar, Jaté C«lmon, Lopes 
Qu^vat, mcania Oaorio, Mallo Rego, Olivaira Bo^gea, 
Pinto I4ipe, Paraira Fraoeo, Pereira d^s Santos, Aa- 
Uno de Sonsa, Pinheiro Gnimarães, Sobral Pinto, Sa- 
lathiel, Xavier de Briij ; e sem ella oa Srs Araújo 
G6»a Jnoior, Barão da Ar«çagj, B ibioo da Ganha, 
Barros Cobra, Borges Monteiro, Carneiro da Cnoha, 
Coiréa de Oliveira, Camillo Fi^eiredo, Qoaro Dan- 
tas, Candidj Torras, Catado, Daqne-Bstra ia Teixai- 
ra« Evsngelista da Ar>nj'>. Eanapiu D^uò, Fiel de 
Carvalho, Oa»mão Lobo, Horu B*rbaaa, João Man- 
des, Martinho de Freitae. Paranbos, Pereira da Silva» 
Boeh.^ Leão, Silvei a Martina e Visconde de Maai. 

O Sa. PaasiDBNTB dia qae sendo meio dia, e tendo 
comparecido anic»u ente ciorrenta a lete Sra. depnta- 
doa, não pódehaver ieisão. E em segnida dedsra qne 
Tai-se cflBciar ao governo, attm de saber-se o dia, hora 
e Ingar em qne S. M. o Imperador se digna receber a 
deputação desta câmara qne tem de apresentar ao 
mesmo anguato senhor o deoreto da assembléa geral 
orçando a receita e fixando a despe xa geraldo Império 
para o exercício de 1875 a 1876. e nomeia para a re- 
ferida depatação os Srs Henriqnes. Silva Maia. Tar- 
qninio de Sonsa, Moraes Rego, Gumes do Aooanl, 
Carlos Peixoto e Moraei Silva. 

O Sa. 3« SscaiTABie («ervtndo de {•) dá eoBta do 
seguinte 



Offioio do miniiterio da JQstiça, de 14 do oorrenfe, 
xemettcndo o antogrspho sanccionado da rasolnção 
legislativa de 31 do mex findo, qne autorisa o governo 
a conceder eo desembargador da relação de Pernam- 
b«€o, Bernardo Machado da Costa Dória, nm anno de 
lioença com ordenado. — A archivar« offioiando-se ao 
■enado. 

Três do secretario do sensdo, de !4 do corrente» 
fommnoicando : 

O 1*, qne conaton ãqnella camará ter sido sane- 
donada a resolução que concede a João Psnlo Fer- 
Teira de Oliveira, thesoureiro da administração geral 
dos correioe de Minss-0»raas, um anno de licença ; 

O 2* e 3*. que adoptou e vai dirigir ã sancção im- 
perial as resoluçQes que iX)ai:i'1ão: a T«, paggr a Libe- 
rato Lopes e Silva a quantia de 3:0609, e a 2*, res- 
tituir aos h^^rdeiros do thear ureiro do correio geral 
Dr. João Jofé Coitinho, 5:1170915, saldo verifijado a 
favor do mesico. — Inteirada. 

Requerimento de João da Costa Netto, pedindo au- 
torisação psra lavrar as iaxidaa que deaoobrio nas 
comarcas da Oamamú ellbéoa, na proviaoia da Bahia. 
—A* commisaão de agricultura, minas e bosques, 

A ordem do dia para 16 do corrente, é a mesma 
designada para a sessão anterior. 



Foi a imprimir a leguinte redacç m> do projecto de 
crçf mento do Império. 

A assembléa geral decreta : 

CAPITUTO I. 

Detpeza geraL 

Art. 1.* A despeça ^eral do Império, para o 
•xercicio de 1875 — 1876. é fixada na quantia 
de 105,001 :317]$695, a qaat aerá diatribaida pelos sete 
ministérios, na forma que etpecifioão os artigos se- 
jguintes: 

Art. 2*0 ministro e secretario ds estado doe ne- 
«4SO0ÍOS do império é antoxitado para despender, com 



os sarriops designados nas legiiintêe rabriea^. a 

qaantiade. 7.701:548(761 

Asj^bv: 

1. DoUção de S. M. o Imperador... 800:000|0i0 

%. Diu de S. II a Imperatria 96:000|000 

y DiU da PrÚMesa ImpexiaL a 

Sr^ D. laabfl 150:000|0a) 

4. Dita do Sr. Da^oe da Saxa, viuto 

da Saa Altesa a Prinoeaa Sra. 

D. Leopoldina 75:0000000 

5. Alimentos do prinoipe o 

Sr. D. Padro (kOOOflOOO 

6. Ditos do prinoipe o Sr. D. An- 

gnsto 6:0001000 

7. Ditos do prinoipe o Sr. D. José. 6:00i>|000 

8 Ditos do pnnnips o Sr. D> Lnis. 6:0(K^000 

9 Ditos do pnncipe o Sr. D. Fel.ppe 12:(O0S000 

10. Meatcs ds fsmilia imperial 7:4000000 

11. Gabinete imperial 2 2710428 

12. Gamara dt s senadores 608: l^OffOQO 

13. Dita dos deputadoa 859:4400000 

14. Ajudaa de onsto de vinda e volta 

dos deputadoa 54:2500000 

15. Coiseko de E*Udo 480000000 

16. Sccretaría de Estado 168 2200000 

17. Presidenciss de províncias 328:3030313 

18. Culto pubUco 1.140:5340000 

19 Semia-rics episcopaes t15:2à()0OOO 

20 Faculdadea de direito 25O:9(»O0OOO 

21 Ditas de medicina 35x7500000 

22. Eaoola poiytechnica 299:5980000 

23. loatitnto comoaereia] 20:8000000 

24. lostmcção primaria e aecuodaria 

do município da corte, sendo 
89:6590 para creação de esoo- 
laa primarias de aeg^odo gráo, 
escolas normais pnm^riss e ae- 
cundariss para amboa os sexos, 
pagamento d*js prcfessores de 
maia 10 esoolaa, crsadas pelo 
decreto n. 5532 de 24 de Ja- 
neiro de 1874^ e aluguel de 

casM ... 750:0000000 

25. Academia d^s bellas-artes 87:7600000 

26. Instituto de meoinoe cegos 48:4680000 

27. Dito de snrdos-mulos 54:5950000 

28. Fttabelecimento de educandas no 

Psrá 2:0000000 

29. Archivo publico I5:^20fi000 

30. Bibhotheea publica 68:8000500 

31. Instituto Histórico e Geographico 

Brasileiro 7:0000000 

32. Imperial Academia de Medicina . 20000000 

33. Lyoen de artea e offioics 10:0000000 

34 Hygiene publica 13:7fí080<)0 

35 loatitato vaccinioo 14:080fl000 

36. Inspecção de saúde doa portos .. 56:A'2206OO 

37. Lax*retos 7:7200000 

38. HoapiUl dos Issaros 2:0000000 

39. Soccorros públicos e melhora- 

mentoe do estado sanitarío. . . . 250:0000000 

40. Obras 80O:(W0a00O 

41. Directoria geral de estatistica. . . 68 0800000 

42. Eventuacs 30:0000000 



Art. 3.* O ministro e secretario de estado doi ne- 
gócios da jastiçs é autoríaado para deapcnler, com ca 
serviços deaignados nas seguintes rubricas, a quantia 
de 6.087:8160516 

A saber: 

1. Secretaria de esUdo 163:0900000 

2. Supremo tribunal de justiça 165:71 .'0OC,O 

8. Rel«v5es 634 9()60OUO 

4. Tribnnaes do coromercio P8:9"^0OOO 

5. Justiças de 1* instancia 2.325 707S434 

6 Despesa secreta da policia» 1 ^'O:OOO0i 00 

7. Peaaohl e material aa policia ... 656:0090000 

8. Qaarda nacional 15:l'0i fiOOO 

9. Conducção, lustanto e curativo 

da presos 77:8000000 



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SESSÃO EM 15 I^^ S^ÇIE^fBRO DEI 1^75 



m 



10. Ettntium 2:000a0Q0 

11. Corpo militar de poiieia S^O-ST^^AOSf? 

12. Gnarda urbana. 448:8ii0a000 

13. Cata de eorreoçio da corte 1«5:4!)080S0 

14. Obrat 50:(K)0S000 

15. Claiiifioaçio e oontdida^ de leis 24:000(f000 

16. Auxilio 4 força polieial daa pro- 

¥ÍDCiai 600:0000000 

Art. 4.* O Dinistro e Mcretarío de estado de • ne- 
gócios eitrangciroB é autor isado para despender, oom 
01 tervioof deaigoadoa naa aegnintea rabricaa. a qaao- 
tia de 1.188:56Ifl606 

Aaaber: 

1. Seoretaria de eatado 

2. LegaçCf a e oonaaladoa, ao cambio 

de 27 d. *ta. por 13. inclaidoa 
oa vencimeotoa de dona addi- 
doa 4a legaçõea n* Itália e 
Santa Sé 

3. Emprcgadoa em dicpooibiliiade. 

4. AjndaB de cuat' , ao cambio de 

27 d. êta. por IjJOOO .... 

5. Extraordinárias no exterior» idem 

6. Ditaa no interior 

7. C.mmiisões de limitê.a e liquida- 

ção de reclasuaçõet 



163:4453000 



U6:250a000 
9:8663666 

•30:0003000 
74:0003000 
25:0003000 

300:0003000 



Alt. 5.* O ministro e accretariode eatado dos ne- 
goeios da ro«riaha é antorisado psra deppender, com 
08 aenríçoa designados nas argoiíi^es mbriras a quan- 
tia de... ,. 11.307:8063512 

A saber: 

1. Seoretaria de estado 

2. Conselho naval 

3. Qaaitel general 

4. Conselho supremo militar 

5. Contadoria.. 

6. Intondtncia e aocessoríos 

7. Auditoria e executória 

8. Corpv) da armada e cla&sea snnexaa 

9. Batalhão naval; 

10. Corpo de imperiaes marinheiros. 

11. Companhia de inválidos .... 

12. Arsenaea .^ . 

13. Capitanias de portos 

14. Força naval . . » 

15. Navica deaarmados . . . . 

16. Hoapitaes 

17. Phbróea 

18. Escola de marinha e outros esta- 
belecimentos scicntifícos .... 

19. ReCcrmados 

21. Obras . . . • 

21. De»pezaa extraordinárias e even- 
tuata 

22. Ktftpaa 



120:2703000 

50:3003000 

30:6803000 

15:7328000 

116:4003000 

127:2773500 

4:9 '03000 

891:8033068 

232:6553186 

1.10(>:000S000 

17:1583850 

3,700;8*)93'-'80 

264:1 1Ha400 

2,830:1773' 04 

38:W23100 

249:69 >3i)tO 

143:9853600 

203:2123166 
174-3183996 
800:000fi000 

300:0003000 
10:2483000 



Art. 6.* O mioistro e sem etário de estado dm ne- 
gocioB da guerra 4 antorisado para despender, ti^m oe 
objectos designados naa a^guintes mbncas, a qoantia 

de 15.385:25530^0 

A saber : 

1. Secretaria de eatado e repartiçSea 

annexaa 196:0083000 

2. Centelho supremo militar . . . 53:0363000 

3. Pegadoria Hbs tropas .... 34:0603000 

4. A râdvo militar e cfficina iithogrc-* 

phica 32:86830rO 

5. lastrucçio militar 272:353050 

6. lDt«ndeDCÍa, artenaes de guerra, 

etc 2,272:0213400 

7. Corpo de sande e bospitaes. . . 9I9:16(>3000 

8. Exercite, applicaodo-se 239:6403 

ao pagaoicnto de criad a para 
on officiaes do exercito arregi- 
mentados 8,478:1113^85 

d, ComnsissCes militares .... 99:5203200 



10 aasses laaaliTae ....:. 1.906:S7S8411 

li; AJúdk* da euu lOOtOQOstt 

llFilbrioae. . í^7.^il|« 

IS^ f*rttíãiét e eoloniaa militorei . . ^^8363^ 

14, Obras militares ..... 

15. Diversas despetas eeveatoaef. 



791:0103000 
5(iO:00r>3^ 



Art. 7*. O ministro e secretario de estado dos ne- 
gcaios da faienda é antorisado para despender, êoai 
os serviçoe designados naa seguintes mbncas, a 
quantiade T 44,992:7913000 

Aeaber: 

1. Juros, amortização e mais des- 

pesas da divida externa per- 
tencente ao Eatado, ao caoibio 
par de 27 12.298:6193000 

2. Juroa e amortiaaçãu da divida in- 

terna fundada 17.551:1323000 

3. Jnroa da divida inacripta, antes 

da emissão das respectivas apó- 
lices, e pagamento em dinheiro 
das qusntiss men* res de 4003» 
na forma do art. 95 d) lei de 24 
de Outubro de 1832 50:0003006 

4. Caixa de azrortts^çào 218:6003000 

5. Pensionistfc s e aposentados 2 .265.6093000 

6. Empreirados de lep^rtiçO^s ex- 

tincus 44 3973000 

7. Thescuro nacional e thcsourarias 

de f.zenda 1.552:9313000 

8. Juízo dos feitos da fazenda 116:7653000 

9. Estações de arrecadação 4.513 3^83000 

10. Caaa da moeda 195:0403000 

11. Administração de pnprios na- 

cionaes . .VT 56:9423000 

12. Tvpofftaphia Nacicnal e Diatio 

Ofíiciaí , 207:1763000 

13. Ajudaa de custo 35:1003000 

14. Gratificações por serviçrs Umpo- 

rarios e extraf rdinanos 20:0003000 

15 Ditrs por trabalhei fora de hor^s 

do expediínta 30:0003000 

16. DesmzAff «Tentunes , sendo 

150:0003000 para diversas, e 
303:3503 para differeoças de 
cambio.. .: : 453:3583000 

17. Prenios, juros reciprrcoe, etc., 

sendo 500:0003 p ta vaiics ser- 
viços e 1.038 5003 para jures 
de bilhete» do thetouro 1.538:5003000 

18. Juros doempri&timo do cofre de 

orpbâo*. .: 450:0'>03'^00 

19. Obras 1.844:0008^00 



20. Fx«rcicios fiados. 

21. Adiantamento da garantia pro- 

vincial de 2 2 és estradas de 
ferro da Bshia, Pernambuco e 
S. PtUlc 

22. Repcsições e restituições 



800:0103000 



654:45C3*:'0O 
96:8723000 



Art. 8*. O mln'strc e secret&rio de tstido dos 
negócios da agricultura , commercio e obrns pu- 
blicas é antorisado para despender, com os ser- 
viços designardes nas seguintes r^btic^8■ a qqaotia 
de 18 334:5^33190 

A saber : 

1. SecrctBria de e%i^à^ 254:OC0fi00O 

2. Sociedode Auxiliadora da Indus- 

tria Nacional 6:0003000 

3. Acq^isição da plantes, etc 80:0(t03n0C 

4. Auxilio ao Dr. MattiuS.. 10.0'M'3000 

5. Evectnaes 200003000 

6. Jardim Bcta)icn d Lago» de 

R^dr go de Freites 24 0003000 

7 Dito do Passeio Publico 1.32^53400 

8. C^^rpo de bonibeirr s 2.S0:OfK)30OO 

9. Illominação çablica 585:fi235230 

10. Garantia de lurr s òs estradas de 

ferro »... 1 150:0008000 

11. Estrada de ferro D. Pedro II. . . . 4,500:0003000 



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lU 



SESSÃO EA] 15 DE SETEMBRO Dli i875 



n. Obrai pnbUeas 1500:0001000 

15. Effoto da cidade 974:0005000 

14. Talêgrapboê 1.000:9iOSOOO 

li. Tarraa pvbkeas o oolonisaçSo... 2,000:0008000 

16. Cateeb»M « eivilitaçio da iadioa. 120:000|U00 

17. Sabvençio át oofDpaohiaa da n»- 

▼ai^açio por Tapor 3.436:0008000 

H. Correio ffarsl 1,305:00(^000 

1 Vuaan Nacional 60:000f000 

'Janiimittliat (o qua prodoairam 
aa quotaa do luodo da eman- 

•»P»Ç»o) « 



OAPirVLO II. 

Reeêitã §êraL 

Àrt. 9*. A raoaita ff*ral do Impario é orçada na 
qaantia da 106.000:0006, a tari cffactiiada com o 
prodacto da rand» geral arracMdada daatro do axard- 
cit da preaaDta lai, aub oa titaloa abaixo daaignadoa : 

OrdinarieL 

1 . Diraitoa da importaçSo para coBtamo. 
t« Expadianta doa gaoaroa livraa da diraitoa da con- 
aamo. na ratão da 5 */«. 

3. Armaaenagem. 

4. Ancoragem. 

5. Impoato da doca. 

6. Diraitoa de exprtrtaçSo doa ganaroa naoionaaa. 

7 Ditoa de 2 1/*^ % da pólvora fabricada por conta 

do goveran, e doa mataea praoioaoa am pó, pi- 
nha, barra, on am obraa. 

8 Ditos de 1 1/2 • « do onro em barra, fundido na 

Gaaa da Moeda 
9- Ditoa «la 1 */• doe diamantea. 

10. Expediente da» oapataxiaa. 

11. Jnroa daa acçQea daa ettradaa de ferro da Bahia e 

Pemambnoo. 

12. Renda do correio geral. 

13. Dita da ettrada de ferro D. Pedro 11. 

14. Dita da Ca»a da Moeda 

11. Dita da Lithograpbia Militar. 

16. Dita da Ty, ograpbia Nacional. 

17. Diu do Dmrto OffUAal, 

18. Dita da Caaa da Correcção. 

19. Dita do lottitnto doa Meninos Cegoa. 

20. Dita do Tostitnto dos Sardoa-Mndoa. 

21. Dita da fabrica da pólvora. 

2t. Dita da fabrica de ferro de Ypanema. 

23. Dita doa t«>legraphos electriooa. 

24. Dita dos arseoaea. 

25. Dita de próprios oacionaei. 

26. Dita de terrenos diamantinos. 

2T. Diu do Imperial Gollegio de Pedro II. 

28. Fóroa de t«rreooa e de marinhas, excepto os do 

mnniotpio d« cOrU, a prodncto da venda de 
poetes on domínios nteis dos terrenos de mari- 
nhas, noa Urmoi daa leis de orçamento ante- 
riores 

29. Landeroios, não comprehendidoa oa provenientes 

daa vendas de Urrenoa de marinhaa da côrU. 
39. Decima nrbana. 

31. Diu da legaa além da demarcação, excepto na ci- 

dade de Nitherohj. 

32. DiU adiiciontil. 

33. Matriculas dos eaUbeleoimentoe de inatmoção an- 

perior. 

34. Seilo do papel fixo e proporcional. 

35. Prémios de dencsiUs pnblicoa. 

36. Emolnmentoa 

31 Imposto de tranamiaaão de propriedade. 

38. Dito pesaoal. 

39. Dito sobre ininatríaa e profissCea. 
49. Dito do conaniuo de agnardenU. 
41 Dtto do Kato de oonsnmo. 

42. Dito de 20 •/• àt^ lotarias. 

43. Dito de 15 •/. doe piemioa daameamaa. 

44. Dito sobre aataa mineraea. 

45. Tenda de terraa pnblicaa. 



46. Conceaaão de pennaa d*agiia. 

47. Artijaienaffem de agoardenU. 

48. Cobrança de divida activa. 

Artraofttmanft. 

49. Contribuição para o monia-pie. 

50. IndemnisaçOea 

51. Jnroa da capitaea naeionaea 

52 Prodncto de loterias para faier faoe áa deapena 
da caaa de correcção, e do melhoramento sani- 
tário do Império 

53. Dito de l */• ^** loterias. na forma do decreto 

n. 2,936 de 16 d« Jnnho de 186?. 

54. Venda de géneros e proprioe nacionaee. 

55. Beoeiu evmtna', comprchendidaa aa mnltaa por 

infracção de lei on regnlaoicnto. 

/lenda eom applieação etpeeied. 

Prodncto daa segniotes qnotas dêstioadaa ao fondo 
de emancipaçã , além de ontraa creadas pelo art. 3* 
da lei n. l040 de 28 de Setembro de 1871 : 

1. Taxa de escravoa. 

2. Transmiatão de propriedade dos meamoe. 

3. MalUs 

4. Beneficio de seis loterias isenUs de impoatoa. 

5. DividA activa. 

Art. 10. Da ora em diante aerão oa donativoa ea- 
criptnradoa comu rto«iU ao Etudo. 

Art. 11. O governo hea antoritado para emittir 
bilhetes do thesooro bté à somma de 8 000:0008, oomo 
anticipação da receita, no exercioio deau lei. 

Paragrapho noico CootiDÚ^ o g v^roo antoriaado 

Skra converter em divida ocnaoiídiâda interna cu ex- 
ma, no v>do on rm pnrte, a diviia floctaante. 
Art. 12. Fica o Gh>vamc. aotorisaio, desde j4. para : 
S 1.* Ap .licar a ditposição do art 11, S '^* ^ 
lei n 2,348 de 25 de Agosto da 1873, ao saldo qne no 
fim de cada exercicio deixarem os deposites das cai- 
xas econc micas, creadas naa provi ocias em virtade 
do decreto n 5 594 de 18 de 4brU de 1874. 

g 2 • EiDprestar aos montes de soccorro, creadoa 

Selo meamo Heceto, aa aommaa neceasariaa 4a 
espetas de ana insUilação i & fx'rmação de sen 
fnndo o*piul, tiranio-as da imporUncia dos depo- 
eitos da caixa económica da corte, exittentea no 
thearnro, não excedendo o te tal desaes empreatimoa 
a 1.000:0008000. 

Art. 13. O CAfé, famo e aena preparados, onroa, 
gomma-^U^tic-i, cacáo, herva-oiate agaard^nte, piaa- 
aava, madeires, diaaisotea, onro em pò ou em barra» 
prata em barra, caatunh s, a*bo on graixa, cabello e 
crina, continnaróõ a i>bg'«rt,8Uxa« aotoaet de expor- 
tação; aeooo oa direit4<s de páo brasil cchradca do 
mtamo modo a na m^sma r»z<«o das entras madeirae. 

O aasacar. algodão e lã eao rama pagaráõ 7 */•'; 
oa demaia generoa de prrdocção nacional 5 */oi 4 
excepção dca qne c n«tão da Ubella A, cnja expor- 
Ução serã isenta de directos. 

O governo poderá Um bem itenUr os iceneros enja 
renda média não tenha excedido a 10:0008 em todo o 
Império noa três nltimjs exercicios, «ttendcndo & 
insignificância da meama renda on 4 conveniência de 
animar a prodocção. 

g 1 * São iaenUs do impoato de indostriaa e pro- 
fissões, por evpxço de cinco anooa, aa fabricaa da lapi- 
dação de diamantea. 

g 2.* Ficão iaenUs do imposto sobre o capital as 
loteriaa eoncedid«a pe^as aasembiésa provinciaea • 
extrahidaa naa reapeotivas pnvineias, a beneficio da 
inatmoção pnbUca, caaaa da caridade, aaylo de orphãoa 
de qnalqner natnrexa e edificação de igrejaa. 



JHtpoiiçõeê gerast, 

Art. 14 E' antoriaado n governo para receber e res<- 
titnir oe dinheiroe daa aegnintes origens : 
Empreatimo do cofre de orphãoe. 
Bena de defontoa e antentea e do «Tento. 
Prémios de loterias. 



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SESSÃO EM 15 DE SETEMBRO DE 1875 



123 



Depofitoi de ouxtt toonomicM. 

Ditos do monte de •oooorro. 

Ditoe de diverea» origene. 

O eeldo qne prodaiirem «stee depósitos ser* empre- 
sado nae despesas do Estado ; e te es sommas reeto- 
taidas excederem &s entradas, pagar-se-ha com a renda 
^nrdmaria a differeuva. ... .x ««,*_ 

O saldo, ou o excesso das resutmções, será con- 
templado no balanço sob o titulo reipecuvo, conforme 
nSpSsto no art. \\ da lei n. 628 de 17 de Setembro 

*Art Í5 A despesa com o fornecimento de Urros e 
cmtros objectos necessários para a «^^^J^^Sf^/f; 
escravos, nos termos do reguUmeoto n. 5.155 de 13 
de Novembro de 1872, será paga pelo fundo de eman- 

"^^16. Ficão elevados a 2:400» annuaes os ven- 
eimeotoB dos professores de fr^ncca e inglês das fa- 
culdades de direito de S. Paulo e du Recife. 

Art 17 Sào equiparados os vencimentos de gratin- 
oaoioaddiccional dos pharmaoeoticos úo exercito aos 
quipercebem os officiaes medicoe do corpo de saudj,. 

Art]^ 18. r concedido no gowoo um credito de 
600 0U08 para compra e oollt cação de pharóes na coeta 
aportos <fo Império; ficando natonsadas as opsr çôes 
de credifi qoe o m^soiO governo julgar convenientes, 
na deficiência de sobras da renda geral. 

Art 19. E* o governo autoris*du para : 

g !.• De-pendír a quantia ae 200:000fl com o de- 
tecamento dos pant*noa. «,.«...*^ 

% 2 • Elevar k categoria de csdeira, sem aopento 
de despesa, o ensino da chimica applicada 4 pyro- 

**?3*í Eiew"té 25 •/• o» vendmentos dos empre- 
«idpeda iotendencia e cootad^ na de marinha, repar- 
Sç5o fiscal do mmisterio da guerra e pagadona das 

tropss da corte ., j i ..^: 

44 • Faser a acquisiçSo gratuita da escola agri- 
eola de Jnis de Fora e suas perunças, rec rganisan- 
do-a convenientemente. comt*nto qae a despesa nao 
«xoeda a 20:0001 annuaee. . ^ . 

n* Mandar pagir ao emprezario da navegaçio 
das lagôss Norte a M.ngoaba. da provmaa daa Ala- 
Sas as subvenções relauvas aos ues exercícios de 
fs?! a 1874, coiprehendidae nas respectivas ieie de 

^^STe !'*Remittir a divida provenienU de arremata- 
ção de lotes de Urreoos d.amaotinoe, que nio tiverem 
íido explorados; assim como a P^"*»»?"»* Í'»^: 
posto de lavrss e das multas em que t*^ •^ «^ 
SS)rrido o. arrendat.no.. «•^•«•.^^«'r. R^ííariír^^ 
dos mesmos terrenos nas provmcus da Bshia e Minas 

^r» Fixar o peso e v»lor das moedas de ouro e 
mta em uoidadts métrica., wmando Dor base o peso 
de 17.93 grammaa para cada m. eda de ouro de m, 
. o valor de 1»115, ^ para cada .g""^"»»- «. .g-. 

f8.» Despender nos exerotci s de 18/4-18/0 • 
5 1876 aVntia de 9.528:811» com o prolongj. 
mento da estrala de ferro D ^f*^."» • •.*• 
1.650:0008 com estudos. Jâ contr^Udos. das estradas 
a; aVSSba a Miranda e do Sul ao Norte do Impeno ; 
podendo pars esie fim f-ser operações de credito, no 
osso de seretn insuficientes os meios oriínanos. 

Art. 20 Continuâo em vijjor as sutonsações oon- 
ferídae ao governo pelo $ l«. o l. do art. 8% e Sfi 
8^e " do ít. U daMei n. 2.348 de 2o de Agosto 
Am 1 873 

Art. 21 São approvados os transportes de sobras 
de umas para ouirae rnbrica. dos exercidos de 1872 
a 1873. e de 1873 a 187,4 .utorisadoe pelos dewetos a 
aue sé refere a tabe la B , na imporUncia total de 
foUl W»53. -ando 4,774:5í9fl«»30 do primeiro exer- 
cioiu e 2,429.0878750 do seguodo. ,^i„^ 

g l.sTt' abero ao governo um <''^^'^ ^^^^Jíf 
rio e snppumeotar da quantia de 16 667. «>58 377, 
SStencendo 1.653:784«512 o exercioio de 1872--1878 
rÍ5.8l3:620«865 ao de l873-«874. a qaal eeri d^ 
tribuida peioe minwtenos e verbas na forma da ta- 

%\* As despesas provenientet deste augmeuto de 
cfSiito serio pagae peloe meios votadoe uai leia de 



orçamento respectivas, _podendo a do prolongameate 
da estrada de ferro D. Pidro II, na semma de 
4,72l;25?8000. ser satisfe U medUnU qual<juer opa- 
reçSo de credito, na insnffioienct* dessea meios. 

8 3 « O credito sbnto pelo decreto n. 5,793 de 11 de 
Noveoibro de 1874 para as deepesas da exponção na- 
cional e internacional de Philadelphia oontinnarâ em 
vigor no ocrrente exerdciu, sendo elevmda a 300:000|. 

Art 22. No exercício da preseoU lei poderá o ro- 
vtroo abrir créditos supplementaree para as verbas 
indioadss na tabeliã D :, i • 

Art 23 Continuão em vigor, no exercioio desta lei, 
oe créditos e8p<>ciaes meociooadoa na tabeliã E, fi- 
cando elevado a 66:0008 o da lei j. 1.905 de 17 de 
Outubro de 1870, para nicdiç&o e tombo das terrae de 
património de S. A Imperial a Sra. D.Isabel e sem 
augusto esposo ; e bem assim tod»s as disposições das 
leis de orçamento antecedentee, qne não versarem par- 
ticula>^mente sobre a fixação da receiu ou despesa , 
ou sobre autorissções para fixação e angmento de ven- 
cimentoe, cresção de nov«s desptiaa. reforma de re- 
partições ou de legislação fiscal, e que não tenhao side 
expressamente revogadas 
Art. 24. Ficão revogadae ae disposições em oon- 

Salâ das c mmissões, em 24 de Seten bro de 1875. 
^Cunha Figvêérêdo Junior,^Fautto dé if/uiaf . 

T/BELLA— A. 

TÀBiLLÂ DOS eamaos na paoneoçlo RAOionàL, que filo 

AUT. 13 D4 LSI DB OaÇAMBRTO DO BUadCIO M 

1875—1876 nolo isaiiTee aa DfaEires. 

Amendoim cem casca. 

Amostras de géneros. 

Avf s e insectos, vivos ou mortos. 

B«gas de mamona. 

Barbatana ou b^rba de balâa. 

Batatas alimenticias. 

Bisooutos de qualquer qualidade. 

Cal. 

Canella. 

Garoba (folhaa). 

Carvão animai. 

Carvão mineral. 

Caivão vege ai. 

Cora animal em bruto ou preparada. 

Chã 

Chepéos ordinários de palha. 

DvCes seccos ou crystalissdos. 

Ditos em calda ou geléa, ordinanoa. 

Ditos dito de dito, finoe. 

Ditos em massa, ordinários. 

Ditos dito, finos. 

Ditos de qualquer outro modo preparadoe. 

Flores artificiaes de qualquer qualidade. 

Frutas de qualquer qualidade. 

Gado aeinino ou muar. 

Dito cavallar. 

Dito lanigero ou caprino. 

Dito vsocum. 

Dito snino. 

Quaran&. 

Hortaliça. ^ .^^ 

Instrumentos cirúrgicos e astrenomiooe. 

Japecanga. 

JequiUba (casca.) 

Lenha. ^ 

Licores oommuns ou doces. 

Lingua seoca de vacca. ou em salmewa. 

lâvros impressos ou «m branco. 

Lombo de porco, ealgado ou em talmoir». 

Machines de qualquer qualidade. 

Mantae ou cobertores ordinanoa de algedao. 

Mosdaa de qualc|uer eepecia. 

Objectos de hietoria natural. 

Obrae miúdas de folhae de Flandres. 

Opodeldock. 

Orohata. 

Ossos da boi e ontroa aúmaes. 



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154 



éÈSSAÕ EM 15 tíB SirtÉMBRO DE 1875 



ím»4t «mU. 

DitM dt ooça om tign. 

Pi<M d« ^OMiiaar outros lánmm. 

Pmtoo « (|iiaMM«r «bJootM om^m. 
.FroaockM «Im fibricM do fi«r e tootf. 

aib«a ooaiDiai. 

Solo do oiuUqiMr imoUdUo. 

Toipofiodoo OB oioos* (doIm) 

xiosm tia brato ou om fomA. 

Dito*oa ão, 

Uohoa do boi o dt ontroo ^"'Tmnio. 

Tol«o ilooríooo. 

Tinogro. 

wÍ5I!^' "^ ■•áieinmtt do <inioiq«ir timmoo ou 
TABKLLA—B. 

^^■^t W WHWWM PB lOnAt AmOT4M0 riLO 

AlT. 21 D4LBI BBOOÇAnHTO 011875—1176. 

«lERaao DE 1872—1173. 

■iHifTBuo DO niFiaio. 

Decreto n. 5,434 Oe ib ie Outubro 4ê 1873. 
Art. 2.« 

SJ8. S^erotarladeoo- 

>'»i todo 

$16 loititatodoime- 

w mnos oogoo 

S 39. Soooorroi pnbli- 



26:1910134 

05211226 

S48:U9r757 



375:69S«117 



HDntnuo DA jvmçi. 

Dmreto n. 5,34» dê^dê JMo dê 1873. 
Art. 3.» 
S 5.* Jattiçat do 1* 

intUncia 150;000j|000 

S 7.» Petiool o iDoto- ^^ 

rial do pihcia. . .. 20.99!íf295 

170:991Í295 

MBntTiEio Dl iiraAiioinioi. 

Decreto n. 5,578 B de il dê Dozêmkrê dê 1873. 
Art. 4.» 
$5.* Extraoriinaríog 

8:33SJ9478 



no oztdríor. 



■niISTIEIO DA MAimiA. 

Jhffretoê m 5,272 e 5,513 cÍ0 26 eis Ahril o 31 de De^ 

temhro de 1873. 
Art. 5*: 

S 6 * loteodonoia o 

occêtaoriot 10:71 10871 

S 9.» B*uliiao noTal 145:4760763 

f \l' ít"*naef 680 4041037 

fio H'^*P»t*ei 37:5708952 

i20. Obrar 97:1840422 

9 21. Dát^sai extra- 
ordinárias o oTon- 

*"•• 99:5120493 

1,070:8600538 



n. ft,506 dêdtdê MMroáf W73, 
Art6.« 
% 2.* Coi^oolbo oapro- 

ffiomitítw.. . 2:7270230 

9 o.* Aroonaoo do 
.goorrm o aniia- 
sono d« artigoi 

«a. o ovontnaofl 292:6640412 
Ropartiçõosdofa- 

«•°^ ^:79>04^ 1,089:0060523 

«OWM» »à rainna. 
^>wroto n. 5,517 decide Dêsemkro de 187J. 
Art. 7.» 
§ 4.« Caixa do amor- 

«c. o**^ 142:2000000 

B 5.* Pontioniataa o 

ropArtiçfioo ox- 

T . -ífí*^ : •• Í8:Í430782 

1 / * Itaosonro naoio- 

nal o tbosoa- 

rariaa do fa- 
« B. »«?<U......... 248:8610405 

§ 8.» Joiao doo foitof , 

«onoL... 25:0000000 

I 13. Ajadao do^onito 10:0000000 
B lo. Joroo do om- 
Çrotíioto do ooiro 

m ií^í^P^^ 100:0000000 

B 1». Obras 150:0000000 1,527:0230210 

■«MTimio sa AoaicoiTcmA, ooauao i obiai ^jmucja 

Oooreto n. 5,526 dê \1 de Jmeko de 1874. 
Art 8* 

ft 1.* SoorotorUdsot- 

^ r,^ 43:2500746 

B 5.» E ventniot 49:8880081 

B 8.» Corpo do bom- 

^iro« 1:6960320 

§ 13. Obras pablieas 

do mnmcipio.. 396:0490119 
B 14. Btffoto da d- 

ft 17 r.:. .-v 12:5900000 

B 17. Cateobcso o cítí- 

«.A ^••V*oá« índios 28:9740934 

8 20 Mnsea nacicnal. 1710942 §82:6210142 

4,774:5290301 

exercício Di: 1873-1874 

■nasTBaio da justiça. 

I>eoreto n. 5,609 de 25 de Abril de 1B74. 
Art. 3 • 
B 5.» Jostiças do 1* iasUnoi»^ 79:9810421 

■DQSTSaiO DA MAUHBA. 

I>ecreío n. 5,611 de 25 efe Abril dê 1874. 
Art. 5.P 

*^^- ^^'" 300:0000000 



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SESSÃO EM 16 DE SIAtÈJÍBRO DÊ 1875 



126 



»4 ownmA» 

lãê$rêto n. 5.599 di2^éê áhil 4$ 1174. 

AH. 6.« ^ 

Sj2* GoQielho lapramo 

^militar.'. 6:594«193 

i o* ArMoAM da ga«r- 

t^. ra • i»rmaMBt de 

- ^ ^9o* -bêllicoa . . 850:0001000 

% T Corpo d« Mmdt a 

ho«pit4M 8S:4U|810 

15. DiTenat datptiaa 

e ercataaM 149:597/^326 1,019:6068329 

Moiifnaio D4 AamiflULTuaA, OMonmeio 

B OIKÁI PDBUOAS. 

Dwréto n. 5.602 ife 25 (i« Aftrtf «b 1874. 

Árt. 8.* 

11. Estrt-da de ferro 

D PadroII 300:0008000 

12. Obras poMione... 305:3210460 
15. Terra* pablicaa e 

oolonisação il54:678|540 760:0008000 

2,229:5878750 

Exereioio de 1872— Í873 4.774 5298303 

» • 1873-1874. 2.229.5878750 

Total ..*. TioÕíiíniÕsS 

TABKLLA— C. 

TABiLLA i>oa OBinrroe supruanrAMi ■ nrmAomDiiri- 
aios a QUB gi ainai o abt. 21 f 1* ba ui ra emoA- 
MlfTO DB 1875 A 187ft.- ^ 

SXKRÇICIO DK 1872—^87?.^ 
■miTiaié DO nrauo. 
Peereto n. 5.518 dé Z\ ié Dezmbro dê 1873. 
Art. 2.» 
Recenseamento da pODolaç ío do Im- 

Seno. na forma da Ui n 1.829 
e 9 de Setembro de 1870 100:0001009 

MnnSTBUO BB BSTBABOBnOS. 

Decreto n. 5.518 Â dê S[ de DêMmnkro dê 1873. 

Art. -40 : 
S !• ConmmissQss de limites e liqui- 
dação de reclamações 114:2870662 * 

KUIUTBBIO DA MàBIiniA.I 

Deorêtoi ns. 5.514 a 5.515 de 31 de Dêêemhro W 1873. 

Art. 5.» 

$ 12. Arsenaes 367:000|0no 

S 14. Força naval.... 1 072:49688 SO 

, 1.439:4968850 

1 653:78485Í2 
exercício de 1873-1874. 

MUflSTBBIO DO «raUO. 

Decreto n. 5.617 rfa 30 (fe*>íWri«l874. 

§ 40. S .vir', .rros pablicos 250:0000000 

TOMO T 



HUaimUB BA 



DêOTBÍoê ne. 5.546. 5.547 « 5,595 d$ 7 dê n^Vêira 
ê IBdê Ahhl dê 1874« 



i 



Art. 5.* 

12 Arsenaes 4.000:000800r 

U. Força naval. .. 2,088:3408841 

20. Obras. 500:0000000 

Zl. Despesas extra- 

ordinárias e 

•ventBaes 200:0008000 



6,788:8400842 



MiNirriuo DA exnmmA* 
I>êerêio n. 5,548 dê T dê Fevereiro dê 1874. 

Art. 6.» 

§ 2.* Consolbo Su- 
premo Militar. . 1:2000000 

S 6.* Arsenaes de 
gierra e arma- 
Bens de artí^s 
^ beUieos 1,182:6420023 

$7* Corpo desande 

e hoepitaes .... 52:5000000 

8 8.* Onadrodoezer- 

^,^ «*o 1.219:0000000 

§15. Diversas despe- 
sas e eventnaes 25« 1:0000000 

SapartiçGes de faxenda 

noParagnaj... 22:5000000 

2,727:8420025 

mdustbbio da aobioultuba, ooMasaao b obbab PxmuaiMi 

Deeretoê ne. 5,527. 5 601 « 5.610 de 11 de Jêneiro 
êtbde Álfril de 1874. 

Art. 8.» 

§ 11. Estrada de ferro 

D Pedro II.... 876:1860000 
Com a ezp< siçio na^Lo- • 

nal e com o respeo-. 

tivo serviço em Yie^ 

na d'Aatria.. .V.. .. 150:0000000 
Com o prolongamento 

da estrada de ferÃ> 

D. Pedro II 4.721:2520000 

5.247 438000a 

15.O13:62O086S 

Exerdâo de 1872—1873. 1 6=>3:7840512 

» 1873—1874 15 013:6208865 

Total 16.667:4050377 



^l^â* 



fTABELLA— D. 



TaBELLí das VXBBAS Paba as QUABB o eeVBBBO DÓBB 
ABBia OaEDfTOS BUPPLBBSirrAKBS GOIfPOaBB o ABT. 2Z 
DA LBI DB eaÇABBHTO DB 1875—1876. 

Mtniiterio do império. 
Soccorros pnblicos. 

Mi^Uierio da jtutiçm, 

Jnstiças de !• inittihofa. 

Ajadas de casta. ■ 

Condncçao, -snstento e cnrativo de presos. 

> 17 



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126 



SESSÃO EM 15 DE SEIEMBRO DE 1875 



MiniêUrio iê etUargeirct. 

lixtrAordintrÍAi do exUríor. 
Ditas DO interior. 
Ajndtf d« eusto. 

MkMêiio da mminha. 

Força naval : p«lat o< medoria* a gratificaç5ai eonoa- 
didas a offioiae s • mais prsçis «m portos estran- 
gtiroSy ODaitriat dobraria» aos offi'*iaes qae servem 
no Amaionxs e Mb to- Grosso, sasteoto, tr»taiiianto 
t oaratÍ¥«> d»s goaraiçOes de navios da armada ; 
e ) elos casos f.>rtaitos de ayariaf, nsnfragios, ali- 
]au ento oe objectos ao mar, etc. 

Daspf ta^ extraordinárias e eventnaet : por diífereoçaa 
de eambio e coicmitsOes de saqne, prémios d« en- 

Sajam»n<o de artistas, engajamento e rccmtameoto 
e pruças menores, tratsiuento de prsças em portos 
estrangeime e cai provindas onde não ha hospitaei 
oa enfonnariis, e preço de fretes. 

iHniiteriê da guêrra. 

▲rsenscs e laboratórios : pelos jomaes dos operários. 

Corpo de sande e hospitaes: pelos medicamentos, 
dietas e ntensis 

Exercito : pelas etapas, forragens e ferragens, premio 
de volnnurios e cneajadoe. 

Gsssea inactivas : peiaa etapas das praças invali^la^. 

Fabricas : p«l s jf mães dos operarina. matéria prima 
para a* cfSciovs. dieti-s De«iioameatos e ntensis. 

Presídios c col«ini»s miliurs : pelas dietas, medica- 
mentas, ntensis e etapas diárias a colonos 

Ajudas de ensto : p^las qne se ab^ narcm aos oíBoiaes 
qoe viajão cm ctmmi^sio de serviço. 

Despesas eventnaes : pelo tranapr rte de tropa. 

Jíinwísrto da fasenda 

Juros da divida ioscripta antes da emissio das res- 
pectivas apólices etc. : pelos qne forem reclamados 
além do algtonsm« orç»do. 

Caixa de amortizi«ção : ptlo feitio e assignstnra 
de notas. 

Jniso dcs feitas da fatenda : p*lo qne faltar para 
psffam^nto de porcentagens da divida arrecadada 

EfttHçòes de a*T«caiBçã' : p^lo rxcea»o da despica 
•obre o credito ccnoedido psra porcentagem dos em- 
pregalos. 

Db» pesas eventnaes : pela somma qne se fiser ns- 
eessaria, afim de r^alisar-se a remessa defandos para 
o cstrang<^iro. 

Pren ios, jotos reciprroos, etc. : pela importância 
qne for precisa, «lém da consignada para os serviços 
qne correm por esti* verba. 

Juro» do empréstimo do cofre dos crphics : pelos 

2ne fore>« reclamados, se a sna importância exceder 
do credim votado. 

Exercícios findot : pela importância proveniente de 
peni&es, apoaentadorias, ordenados, soldos e entros 
▼enciQcnt' e marcados »m lei. 

RepoaiçGve e reatitnições : p^la quantia qne for 
precisa psra ocotirri^r aos paganentos reclamados, 
quando a importância destes ex eder & vetada. 

Ministério da agricultura, eommercio a obras publicas' 

niuaiinaçio poblica. 

Garaotia de joroa ic eatradas de ferro, conforme 
Of oontrutiis : pelo qne exceder so decretado 

Estrxda de ferro D Pedro II e tclegrapbos : peta 
importância proveniente do angmento de custeio e 
•Staç5*s. 

Correio geral. 

TABELLA— E. 

TAWLLA nos CBBDITOS BSnCURS KW VlOCa MOS TF AMOS 

•• AaT. 22 nâ lbi doosçahkrto na 875 — 1876. 
M%ni*t9r%o dl império. 

Lei u. 1,745 de 28 4e Junho We 1865, art. IS n. 2 : 

Bntrege do dote da Pri* oesa a Sra. D. Janaaria, 

jia importoncia de 750:0000, caso ella fixe a sua re- 



sidência habitual í&ra do looperío, eífectmsndo-te • 
pegsmento, por meio. de operacGes de credito, pelo 
padrão monetário dn lei de o de Ontnbm de 1839. 

Leis ns. 1.904 e t 905 de 17 de Outubro de 1870, 
e 2,348 de 25 de Agosto ds 1873, art. 2 • $ união, 
n. 6. 

Medição e tombo das terras que, nos termos dos 
contratos matrimoniaes, formão os patrimoni<^s ee- 
tabeleciHos para duas Altesas a» Sras. D Isabel e 
D. Leopoldin e seus augustos espoa* s. 

Ui n. I,8i9 de 9 de Setembro de 1870, sri. 1.* 

Recenseamento da popola^o do Império, sendo e 
governo antorisado para e!evar. mediaot» a abertu- 
ra de créditos supplementares, a ioipurtaneia eunoe- 
dida. 

Ui n. 2.348 de |25 de Agosto de 1873. art. 2.% 
% unioo, n 3 : 

Acqoisiçâo de um novo matadouro no munieipio da 
corte . fiCttodo o sovemo Hntorisaio para deepender 
até 4 quantia de^.OOO:000(f, e podendo faser a des- 
pesa por meio de qualqaer operação de credito. 

Jíinúterto da marinka. 

Lei n. 1,177 de 9 de Setembro de 1862 art. 22, 
§3.-: 

Indemnisação das pressa das guerras da indepen- 
dência e do Rio da Prats, na importância de 
624:0000000. 

Ministério da fásenda 

Resolução legiolativa n. 1.746 de 13 de Outubro de 
1869, art !•. g 9» : 

Reagato daa iropriedadea das companhias de docas . 

Lois n 1,837 de 27 de SeUmbro de 1870, srtige 
único, e n 2,349 de 25 de Agosto de 1873, art. 7% 
g nDÍ(*o, n. 4 : 

Fabrico de moedaa de ntckel e de bronte, aendo 
concedido pnra as primeiras o credito de 650:0000, e 
para as segnnias o de '^000:0000000. 

Lei n. 2.348 de 25 de Agosto ds 1873. art. 7* 
§ unico, na. 1, 2 e 3 : 

Alteração dos quadroa do peasral dss alfandegas e 
mea~» <ie rendas flft^nd^gada». 

Reforma do regulameuto da typographia nacional c 
melhoramento de vencimentos dos empregados e ope- 
rários 

íiintsterio da agricultura. 

Lei n 1.245, de 28 de Junho de 18^, art 14. g !•: 

Cmpra daa bemrituriaa exi»tentea noa terrn<sda 
Isgôa de Rodrigo «le Freit e Gontioúa eu v<gnr pela 
Íd po^-tancia neceesuria para fater f c4 4 <iiff rença 
entre a deapesa da compra. c^mpr^hendMa a ane o 
serviçu <io abtutecioiento <i'agna exigir, e o proancto 
da venda dos n/e«m< s terren<is. 

Lei n 1.953 de 17 de Jnlho de 1871. art. 2* g 2* : 

Prolon^mento das estradas de ferro do Recife a 
S. Frauiiaou, da B-.bia ao J^axeiro e de S P ulo, se- 
gundo o traço qoe fôr julgado mais conveniente ; 
podendo o governo de«pender an nua Imante em cada 
uma delias a <}u«ntia de 3,(KI0 O(H*0 por meio de ope- 
taçõea de credito, na inanfficiencia doa fundos oonsi- 
gnwdos nas leis de orçumento. 

Rv-sotoção legislativa n. 2,397 de 10 de Setembro 
de 1873 : 

Estudos e constmcção da estrada de ferro do Rio- 
Grande do Sul, e garantia de joroa de 7 «i» 4 compa- 
nhia ou companhias com qne se contratar parte desta 
linha férrea; sendo aberto o credito de 400:0000 
para os estudoa, e podendo o governo faser as ope- 
raçftes de credito ncoess» riaa 

Resolução legislativa n. 2,450 de 24 de Setembro 
de 1873 : 

Garantia de juro não excedente de 7 •/« ás compa- 
nhias qoe constrnirem viaa férreas : ficando o gi.veme 
antoristido a efiisctoar operaçOes de credito, na defi- 
ciência dos meuiS ordinários, para pagar a despesa 
relativa 4s estradas de ferro a que applicar esta lei. 



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SESSÃO EM 16 DE SETEMBRO DE 1875 



197 



•e««fto em 1<I de Setembro* 

PA8«II>BIICU DO fâ. C^^imUA, 

SuHMÀBio.-^ExD^dientA.^dfa/rúmía d« e^hidanteê.^' 
Bêd^eç/ie». ApprovafêU) — Oftjêt vaçõet do Sr Si vêira 
Martini Interpelação,— Or ^•m áj Hia - Limitês 
ent*^e a* provindas de S Pauh « ^inat-Geroêt. 
Approna.âo Terras de Índio* Appovúfio — íuQ' 
menio de drdenaio» aos mfst'es de esgrima e dê 
natafcio Appr vnção ^Lic*'nça ao Sr desembar- 
gador H ./ Hahia Áppro»'úção ^Credites dos mt- 
ni*t«rios da martnha e da agricultura. Oiscursos 
di*s Sr* Campits CnrnaUm mn »tro da mannha a 
Costa Peneira —nirtito dns fabricantes. —Ptíblieação 
do» dehate». D seursos dos Srs» Martinho Campos 
e Miranda Osório. 

A'b oDse borat da matihã, f^ita a chamada, achão-so 
preient^t os Srs. Correia, Campot He Medeiros, Cotia 
Pereira Ta^qainio de Soaw, Jcão Mendea, Araújo 
Góes e J< ão êdun' el. 

Compirí^^endo <lepoig os Srs A^^tiUn, Martinho de 
Freitas, Manoel C*«meQttDo, Moraes R-flfo, Wilkeos 
d« Mitttos, ReroHrdo ie Meod<>oQa Canha Leitão, 
Silva Mau. L^andrc^ Bezerra, F«el de Carvalho, Au- 
gn»to Chaves, C-rlus P#ixoto. Cardoso Janior Fer- 
nando de Oarvaih'1. Aranjo Lim«. Alv4»s dts Sintos, 
Theodoro da Silva, Ho«l^n'ia Cavalcanti. Azevedo 
Monteiro, Catado. Caminha. Cnnha Ferreira, Camillo 
Fig. eirado , Ponlino N gneira , Pinto de Can.pot, 
B r^o -ie ATAÇffiy kid.i rado, Gu^mSo Lobo, Freitas 
HeDriqae*. MiȒlo Rego Aatooio Prado, C>>nipnA (lar- 
▼alho, S'>U2a Leã<», Jfaqaim Beoto. Cândido Marta, 
Silveira Martins. Portella, Carneiro da Canha. Fer- 
nandes Tieira. M>raes Silva, Figueiredo Rocha. Pe- 
rsira Franco, Rehel<o. B«rão d* VilU da Barra. B*rio 
de Penalva, M-news P'ado. Elias de Alhnquerque, 
Rodrigo Silva. RorU Barbosa, Brusqne, Paranhos, 
Balbino da Cnnhn, Henriques. C 'Uha Figueiredo Jú- 
nior^ Leal de Meoeses e Eunapio Deiró. abre-se a 
•estão ás onxe horas e ciocoenta e oiaco minutos. 

Comparecem depois de aberta a letsio os Srs. Bit- 
tenccuít Cotrim, Ólympio Galvão, Martinho Campos, 
Duaite d3 Asevedo, Fantte de Aguiar. Pinto Lima, 
Pereira da S Iva, Miranda Osório. Cicero Daotat, 
Gomes do Amaral, Dio^ro Velho, Corrêa de Oliveira, 
Coelho de Almeida, Du^aa-Ettrada Teixeira, B»n- 
dsira de Mello, Oliveira B >ri(ee. Flores, Ferreira 
Yiaona. Borges MonUiro. Eufrasio Cortéa, Alencar 
Araripe. 

Faltio C4^m paKieipaç2o os Srs. Angelo do Amaral, 
Barão de Piratioin<ra. Bahia. Camillo Barreto, Cardoso 
de Menezes Joaqnim Pedri», Di go Vatoonceds, Ulhôa 
Cintra. Escragoolle Tauoay, F. Behtano, Florêncio 
de Abreu. Gomes de (*astro. H-leodrro Silva, Hera- 
clito GraçN, Igaacio Martias, J de Âlencsr. Jot^ Cal- 
mon, Loues Cnav*s, Pereira d( s Santcs, Panlino de 
Sonsa, Pinheir < Goinjarâet, Sohral Pinto, S^lathiel, 
Xavier d^ Brito ; e sem eiU os Srs Arnoj) Góes 'a- 
nior, Bwrros Cobra. Caodidt Torres. C«rlos da Luz, 
Evangelista de Aniuj •, Rocha Leão Siqueira Mendes, 
Teixeira da R cba a Visconde de Mauà. 

Lém se, e tão approvadas sem debate, as actas de 
14 e 15 do corrente, 

O Sa. 4* ^eoaaTAaio interino (servindo de 1*) d4 
conta do seguinte 

■xraoDim 

Offioio do ministério do império, de 13 do orrrente, 
transmittmdo cópia do decreto de 8 d^^ dito mes, qat 
concede ao ««teoanu gradoado João Baptista Guima- 
rães a pensão mensal de 2t|.^A' eommissão de pea- 
•5ea e ordenados. 

Oatro do dito miniaterío, de 15 do corrente, parti- 
oipan^lo ter dado J& ao presidente da provineia do 
Sspirito Santo conhecimento das decis9as proferidas 
nor esta camará áoerea das eleiç9es prímsrías sf- 
itetvdsf a 18 da Agosto de 1872 nae Iregneiiae da 



cidade de S. Mathsns, da vílla do mesmo nome, d» 
Itsúoas e de Beoeveate. e a Si de Maio de 187é^ 
na freguesia da capital.— Inteirada. 

Outro idem. de 15 dn corrente enviando aa actas 
dat eleiçõ^a feitas a t do nn»z de Agotto 6ndo not 
ooUegiot das Ai{m% Nfva da Rainha e ^o Santo S4, 
da província da Bahia « a 15 do dito mes nos das 
vilas de Alhambra e B-naneirat da província da Pa- 
rahyba.— A' commistão d« poderes. 

Ootro do ministério da justiça, de 15 de Setembro 
corrente. r«mettendo o ent'>irraurio eancciooado da reso- 
lução de 9 tanbem do corrente, ant nsando a conces- 
são de um anuo de licença, rem orienado, pa^a tra- 
tar de soa sau^e onde lhe c ovier. ao director da 
secção da secretaria da jui^tça Joté da Cunha Bar- 
bosa — A archivar, tfficiando se aò eeoado. 

Outro do mini»terij da goerra d# 14 do rarrcnte, 
devolvendo o r querimeoto do ez~l* tenente de arti- 
lharia Emilio Ctriot Jonrdan, qoe pf^e sa» readmis- 
são n qaadro effcctivo. nu c r >o de esti.d'< nuior de 
2* datte, como o moii moderno, deoUr^ndo o dito 
mioitterio estar o peticionário no cato de merecer o 
favor que solicita. — A quem fex a requisição. 

Outro do dito mioisterio, de 16 du crrrente, conce- 
bido nos seguintes t«-rmos : 

« Em retposta ao offieio que V. E<. me diriglo 
hontem, cummnnioaodo que eu tinha de ser inter- 
pelado no dia 18 do corrente ri es. ã uma hor« da 
taide, por dout dos mea bro» da c^mar.t do« Srs. de- 
putados, e remettendo, para n ea c >Dh'CÍajenU>, cópia 
da int*rp Ilação, aatignada pelo dire<*t r da secretaria 
da mesma camará, cumpre me declarHr a V Ex que 
o g( verno não jalga conveniente reep< nder. pur ora, 
i mencionada interpellação ; podenio, porém, as- 
segurar, quanto 4 primeira parte delia, que não 4 
exacto que o ministério h< uvette no tenado acqnies- 
cido 4 proposta de um Sr senador p&ra a taspensão 
da execução da nova lei de recrutamt nto, e qu^, pelo 
contrario, 4 de opinião que ella deve ser executada 
como lei do Estado. 

« Dsus guarde, eto. — Duque de CaaHas. » 
A' vista desta declsrtção, e nos termos do art. 137 
do regimento, deixa de ter seguimento a interpel- 
lação. 

Qu tro do secretario do senado, de 15 do corrente, 
communicando : 

O l e 2*, que constou ãqaella cambra terem sido 
sanccionadas as resolaçòes legítlativas concedendo 
nm anao de licença ao bacbarel Aurélio Pint Leite e 
Dr Lais de Carvalho P^e» de Andrade, chefes da 
secção das «Ifaadegas da B^hia e Pernambuco 

O 3* e 4*, que a mssm» aloptou e vai dirigir 4 
sancção imperial as segui<tes retolnções : 1*, c nee- 
dfudo isenção de direitos de importará p ra os ma- 
teríae^ deiitioados 4 coostracção e exploração de en- 
genhos oQ fabricas centraes ; e 2*, aiwnla-du contar 
o tempo de serviço em campanha p lo d »bro'para a 
reforna dos officiaes e praças de pret di ecercito e 
armada 
De todos fica a cam»ra inteirada. 
E Julgado obje<^to de deliberação, e vai a imprimir 
para entrar na ordem dos tr«»biftlnos, o projecto com 
que' eondue o seguinte parecer : 

MÂTaiouLa Dl aervoÁirra. 

« Foi presente 4 oom-v itsão de instrucçSo pubtie» 
o requerimento de João F^-rnandes d Coeta Thibai^ 
pedindo para fater exame das materi>«s d'- 3* anno> 
meiioo da facoldade da corte, preetando primeira- 
mente exame de anat« mia e phyttol* gia 

c O anpplicante prova cr-m Dtteetadi.s pasaados pe- 
los leotes das matinas do mesmo »Dno. ter f'eqaea- 
tadn com eieidoidade e bom comportamento as um»- 
mae amlae 

« A oomn issão de iislracção publica, attendeodn qM( 
em idênticas mrcamttancias t«m esta camará attett* 
dido a oatrus pretençGes, 4 de parecer qae lé adopta 
o legointe projeeto : 



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y» 



SfiSSAO EM Í6 D0 SETEMBRO DBB1875 



« ▲ Mttmlbléâ fttsl rtiol^ : 1 

«Ari. t.* B' o gowrm* aotoríiado p«rft m«ndAr 
tfeMr Mto Ttgo daa-uiAteriftt do S* anno mèdioo da 
iieald»d« <U o#ru ^ ettudaBU o^vinta Joio Parnan- 
im. da Goata T ibaa, m' «trandò-ia pdnMíraoMDto 
JMbiiiUdo am anatomia a p|ix«io4< «ia. 

« Art. 2.* R««ogio-*a a» di»poaiçOai an aoatrarío. 

« Sala d -a ooioiuit»5^a am 9 da Sat»mbm da 1875. 
^ãt Á VriíMtra da «ooàa.— li. Ârthwrie Bollanda 



ueniça ao m. i 



f. 



Sio approvadaa as ra iacçõet qae aehio-aa pablioadaa 
saa laaaAea <ta 14 a 15 do oorranu, afim da taraBi 
«iTiádaa à aa&cçaci im»iarial. 

O Sa. SiLTBiaA M Amima, tando padido a palavra am 
tempo, dapoia da algauat obaar^açiaa, ibandaà meia 
* legóioto 

rnivapaLLAçla. 

« Ra<^iiffiro ^«a aa marque dia a hora para intarpallar 
o Sr. mioiftpo d-* jaftiç» a bra o aagnnta ponto : 

^ « Sa aatio oa vh* aar perdo doa ou amniatíadoa oa 
búpoa, qaa pruvid^ociaa toma o gotamo para garan- 
tir ea dirait a doa cidad|oa a o podar cítíI contra • 
abato doa accleawatiooa a ai aanrpaçõea da Igraja. — 
Silveira Hortím • 

Maroa-aa o dia 21 áa dnaa horaa. 

ORDEM DO DIA 
Aa paoTtMoiAa m a. VAVLa ■ loiíAf- 



£ntra am I* diaonaai , a é approvado aam dabata a 
xamattido á oommioaio d« r daoçio, o projecto n. 124 
4t 1875 qne ant ria« o g-varnc a mandar ractificar 
ofl l^itat antra aa proviooiaa de S. Paalo a 11 inaa- 
Oeraaa, da modo qna oaaaam aa coataataçSat axiatantaff 
• aa diacripiinam com praoitSo oa raapaotÍToa tairi- 
toríof. 

TiaaAa ra mnioa. 

^ ftntra cm ama nnica diaonaaio a aagnintc amanda 
do aanado aob n. 145 da ^875 á prop^^aiçio datta camam 
da 13 de Maio da»«a aono, a é approTada aam dabata 
a rammattida i commia»» da radaooio : 

« Art. i.« O govarnt fioa aatonaado para alianar aa 
tarr»a daa ahéia aztÍD0t«8 qna cati varam aforadaa» 
obaarvModo aa diapo»is;5a» aagnintaa : 

«f 1 • O praço 99t^ o qna f5r ajnatado com o ft>- 
rciro, on da 20 vai^ a o foro a nina ]oia da 2 t/2 •/, 
aagnndo fOr mxia vnnt joao á fasanda nacional. 

« g 2 * At terra» aaaimalienadaaficar&O aajaitaa aoa 
onna doa §fi t«, 2* 3* a 4* dò art. 16 da lai n. 601, 
da 18 da >étambr. da 1850. 

^« g 3 * Á« tarraa am «na aatiTaram on am qna poa- 
aio a r fnndádM» viiiaa • n povoaçOaa, a aa qna t ram 
nacauanaa para lograd' nrof pnbHcpa, farão parta do 
patrin>amo das r«rBpaotivaa mnaieip8lid«dei, a por 
aataa aerèo oobraiot ,oa raspactivoa f(*roa para abar- 
tora a mclhorament* a daa attradaa «icioaaa 

« Art. 2 « Ficâo r«vigaiaa a« ditpoaiçSea am con- 
trario 

« Paço do aanado. «m 9 da Setembro da 1875.— 
FitQOfid^ dê Joxunry, pr»aidanto fVadarioo da Aln 
mHiU a Athuqu^rqwf, {• teoratarío. — ãarâê da Jíd)- 
jiMmpaopa. 2« a»o»etitho » 

Aua|iBi«To 01 eaaiRAno Aaa mirui ra ntaiaiA 

■ pBIIATAQlQ. 

Sntra em 2* dUens^ão, e é approTado aem debata, 
^ara pataar i 3* o projacfto n. 38 da 1875, qna alava 
aa raaão da 50 •/, oa ordanadoa a gratifioa^a ordi- 
jdariaa doa n.eatrea da eagrima a de nataçio da aicola 
|U marinha. 



Entra em 1* dia<maaio, a paat^ imma^iatamanta 
à 2», a raqnarímanto do Sr. Aranjo Oóaa^ aando 
am ambia «ppmvado tem daba*a, o pr j^cto daata 
anno n 146. qna «oncade nm aano da h >4H>ça tom 
tod< a oa aana vaacimautoa ao d^s-mbarg^dor ia rala- 
ç4o dt Bahu, Ma >oal Jo-qUim Bahia, para tratar de 
aoa aaada **nda l^a noa vier. 

O Sa. FnarTAa Haaniovae (pala ordem) r*qnar, e a 
aamara conciad*', diapan«a 4a mta^^atioio para qna aata 
projaeto acja dado para a ordem do dia aagnmta. 

oaiaiToa noa Hunanaioa sa BaaimA ■ da AcuaoLTUBA. 

ContiDÚa a 3* diaenaaio da prop* ata do governo 
canvartida em projecto da lei, qoa abra ao ministaiio 
da marinba nm oredit- »xtrao^io«río e anpplaaiantAr 
no valor de 5 722:382|886. para o exeroicio da 1874 a 
1875, <H>m a auteoda apoiada. 

O Sr. C*inpo« Oairvallioa — Sr. pra«« 
denta, pala ^aari. vez ocn^ u attaoçi* da eaaa, 
tratando àin a do Oaipori mo qaa raio n« p «ata da 
marinha, har«Dç% fatal qaa noa iagon o mioutro rea- 
pectivo do gabinete 7 á^ Março I 

Br. preaideute, en nlo etUna oeata poaição, no dia 
de hoje a não aerem oa datmand a qaa aqneHé 
fnaccionano pratioon por algnoi trmpo na paata da 
marinha; e crvio qna o mioittario actoal. natta paata 
t&o digoamentc occnpada pelo nob^a niiniatr > da ma- 
rinha, não uria necaaaidada de vir ainda ao parla- 
mento padir c< el<toa. lançar mio da verona extra* rái- 
nariaa fora do orçamaoto, « oã» ee o deaoiaiélo, a 
inonria e o ponco oritano do mmiRtario p^aaado, qne 
a iato o obrig* n. . {Mwtoi não apotadog ) 

A nSo aar repito, o deamasélo. a i icn ia e o poneo 
critério do nobre ex-mioistro da mariobi a do minii- 
terio paaaado . {iníêrrupfõei a nãê apoiados ) 

Sr. preailente, niatiatt^rei de aau>r am pormana- 
rea a respeito da r«s&o de aer on não ter deate credito, 
porqne de antemão declaro qne doo o maa voto a alie; 
n&u am atceoçio ao governo, maa porqne v^jo qne i 
«ma neceaaidada pnblica, qne 4 nma di 'ida qne o paiz 
reclama e qne daTamoa paga-la para não tariLoa o epi- 
theto de oatotairoa Qann deve,.piiga ; é por iato qne 
TOto o credito, maa qne o aaalyao também 

Qoando. Sr. prtaidante. ao u>ei de In^ho, en o^e le- 
vantei neeta tribana oara fallâr a raapeito da aooom • 
meada doa enaonraçaaoa, declarei qne eaaea navica 
aiod niotianãb eido p^gea; o nrbta mini-tro dajna- 
tiça do gabmete 7 de Março, poréui. d^laron com 
ana palavra antoriíada do ax-govamo qo- #«t^» aoeon- 
façadoaaciavfto-aa paicoa completamente 1 Oim» ^nal nio 
aerta o mea paamo e a miahaeorpr ta aanburaa qn«ndo 
▼ejoc otu iatro da marinha aotnal pedir -ioda nma ver- 
ha para pagar anconraçadoa qne o n bra ax-miniatro 
d gabinete^ 7 de Março deolarcn J& eatarem pagoa, 
inte^almenU pagoa 1 

A qnem. Sr. preai^iente, devo dar cradit" Y aerá aa 
sobra mimatro do gabineu 7 de M««^Ç" qne aaaiatio 
ao pagamento de todoa aaeaa navioa encooraçadoa, on 
ao nobre mioiatro da marinha aotaU, qoa ooa vem 
pedir dinheiro para Mn pagamanto 7 
. Faço eata iaterpellaj^ ligeira, porqne nio aai a 
qiíeoi devo aorediur. De nm lado nm m«niat>T» vem 
pedir ao corpo legialativo nm credito d| 5,722:38 '8886, 
a de ontro lado ha ontro miniatro, qne tiotn» dito de 
«otamio ao parlamento^ ao paiz^ áa contribatç6#8 pe- 
aadaa qna cálcio ao povo, qna eaae« oavioa j4 aetavio 
pagoa, como ae nóa tiveaaam^^a dona govarooaeom 
opuiiftea diibrentea, qne não ae firmio em nma àu% 
qiiioa, no principio da lolidriadade. 

O oorpo legialativo praoiaa aabar a ter CMihecimettto 
deate facto, porqne not aqni, fi4oaiiaa<Íoraa doe di- 
nbeiroa poblicoa e da canta poblica. precisamoa levar 
aoa noatos ioftliaaa contríhninias oaa pr- vindas moa 
noticia qnaiqnar, diaen<o-lhat ao menot qne protea- 
tamoa no parlainanto contra oa eab n]a * entoa do go- 
verno e n:órmente do gabinete 7 de M rço, eeae la- 
geUo qne nio Ihet deixou sandadaf i qne não Ihaami- 



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SESSÃO EM 16 DE SETEMBRO DE 1870 



Vi» 



lonm Pt iiDpoatof, ilii qnc rtnovon mu máo 
ittar (ipart««) 

Ifii iTAto do barríflratiimo <>• todoí o» minittr •#, nSo 
Ibo^) exccpç&o a ningiMiD» porqõe nio m ptço para 
mim. 

Sr. preiiâ«iit«, olhHiido pftra af tabtllat qa« tprc- 
■f nta o n bre ministro, retativat a cnditc s «ztraor- 
dinarli ■. eu obsmn a atUnçio dp V Ez para tqoella 

tTM •• refere 6 v^rb» d# 22 27*2 15 19 para oarabiDai 
o fjAtêm» W^ttl^y e Rtobardt, e aiift moniçSea, 
]>ara r>t rfoa* mcoit* rea. 

Obtarrarei aci n >br6 mÍDHtro qae ha nm anno pcneo 
maia on nanoa. nãi' taoho a data de memoria, om 
daaaea empr»gadoa, a qaam o govt rno o« atoma enviar 
para a Bnr >pa, flBc^rr»ga>ot de alfcmna commiaaão, 
percebendo piogroea «ratficaçOea oomo aabem receber 
oa noaaoa empregadoa fi»oac^, e tapeei» Imante oa do 
oorpo diplomático. cbeg»nd i «14 par» faier oompraa 
ÍMaa dive'-aae e, entre ella» da trea mi) c«rabmaa 
Veatley • Richarda, qne para aqni vier&<* • fic&rã" de 
qnattotena noa dqwaitoe, porqne, aenaod i aon infor- 
mado, aio daa pcif>rea e nã> ba oomnaan taote do mar 
que »■ qaeira a bordo de «ena navioa Exittem, poiã, 
«ata» trea mil ca^hbinfia tão preconisMdaa e qne ainda 
não f rão distribui laa. n»m té lo^ bã> talves. 

K> nobre actaal miniatro dii marioha, entretanto, dii 
na ana prrpcata de creditoa que preeiaa destes vinte 

• dona contoa e tanto par» arm-^mentoa de dona mo- 
nitrrea cem oarabioae ^tnsyitem-* WeaOey e R'cbarda. 
Perir^nto eti, o qne i ff ito daqnellaa carabinaa qae ae 
mandou vir da Enrops ? 

Conata m», Sr prwtideate, que o encarregado desta 
oommisaio em Londres comprcn carabinas de nm aya- 
tema enobrecido, ar rém def^itaosaa ; levou forma para 
a Bélgica, e^^mproa espoletas qne nfio floArfto boaa, 
eomo se c^' becea n' a exerci-nos fritos, e obegadat 
ao Rio de Janeiro, fic&rlo ellaa ieooaitadna no «raa- 
nal de marinha, neas^a armaiena da ilha daa Cobraa; 

• qnando oa monitorea vierão para o Braiil, honve ne- 
eeaaidaHe de oa arm^r com aa carabinaa do systema 
adoptado. 

Nf ataa ciroamataooiaa, o actual nobra miniatro da 
marinba pede agnra eatM verba para aqaella deepeta I 
▲ onlpe, reconheço, não é do ac oal nobre miniatro 
da marinha, mas sim de aen anteoeasor qne cm tndo 
mòatron na ada>inistraçio da mnnoh*» o aen génio ea- 
hanjsdor e eitragador. {NSo apoiodo9 eapwtês.) 
"Vierão cartuxa a ea em nomero màior do que aquelli 
que era precito para aa taea ca^ubmaa e aquetie empre- 
gado de governo, que ft»xia* enoommendas de Broxei- 
laa para L' ndre». ou de Londres p*ra Bruxeilaa. fes 
eoua%s a tal reapeito, «lando em reaultado quê taea 
"•apoletaa não podem aervir naa carabinaa, e ani eatão 
ataradaa noa araenaea. 

fCorUinvão om aparte9,J 

Julgo qne não ae devia raeeber eseea dona monitorea* 
e manda 1* a armar alli na íuropa opm "carabinas» 
qnando noa noa«oa aiaettaea exiatem trea mil e tantas.. 

Na Enropa não tiverão muito bom anooeaao eaaaa 
oart-binaa para o exercito; porém aa mariobaa inglesa, 
americana, allemã, etc. , tém feito nso delias, porquê 
o almirantado ingles^ obaervon qos erâo as melhorea o 
maia precisas, e ^ntão oonoedan privilegio e Hen 
garanti a a esto aotor ; neataa eireiúnstanctos o nosso 
governo aa mand* n vir taa bem. 

A minha cenanra v«rsa aobre eate ponto : para qna 
mandar armar sqnailes monit rea oa Europa, quando 
tamoa aqui anonoanto suffic«entoY Sa este i preetavni, 
é desoeoeaaaria a verba ; se aio é, oompate tespon» 
sabilíaar o con^priid' r eti bem do thesoare. 

A ealpai repito, não é do actual, nõbra ministro da 
marinha, a quem reconheço oonio homem muito ho- 
nesto e a quea> tribatn o maior respeito ; ceaearo sim 
s*) aen sote<«ss«^r qne foi om kasrado no gavemo». 
(FttMu TêàlhmaçOtM.) 

O StL DvAaTB DB AsiTUDo: --Isto ]i nio é acoia- 
MçSo, è uma calniDoíK , ■ * 

O Sa. CAHros GantAUO : — Caltuunis 1 Qayo 
dizer a V Ex. qna teonc moita ooragwni para disar a 
verdade daa cooaaa, para ataasf com íaãoa,^ não 
^rsoiso lançar mão de oalumnifcs. 



(CniMâo-»9 diveriOB ^part^. (y Sr. pmiámtã r^ 
cUunà tatençSo) 

A n inha p« »i^. aqui é a do homem independente 
e severo. • Aftoiadin ) 

A nalnmnia para mim é oòuaa hrrrival e não desêa 
a cila. V. Ex. ^ne oie honra oom seu aparte tão ih- 
eonvamente e que me coéhfce deade muito tcmpô, 
a^be qae oão »on oainajuiadòr , .nnaoa fui, e, prima- 
palmenu neate Ingur, onde me escuta apaic ea opiniãe 
publica Argaoieuto c« m oa f«eti>a; ex»mioo-oa c nobre 
ellca faço a critica que eUea me fornecem. qaa« sMi 
eatodo >equer. Ea^u no mçn direito ci Y. Ex. é q«e 
não \»m o direito de fatiar por eato modo, d* lançar 
aata pbn^se imprópria dê Y. Ex a mim qne aempre 
o diatin|(ui, oòmo meatre« como hcmem e oomo mi- 
nistro 

Lembrar-Ihe hei que durante o aeu ministério , 

âuando aopposfçâo atacsva Y Ex., minha DiUdealha 
eu provas de intima d^dictição de minba'pi^r^> e sa 
fosse un oalnmaia^or podetia deata tnbon« aer o écha. 
de boatos qne aen» mímigoa ea >alhavâo; òoiaS^naQ^ 
es OUVI, nunca oa aproveitei, porqne não era mn «a- 
lámniador. 

Y Ex ofifeodeu-me, foi injusto e eu não fiie mera- ' 
ço isto ; refata-me, defenda sen collega, maa não Bse 
acredito h<'iueai da culua»DÍa... 

O i^a PasaiDBNTB :~JnIgo que o nobre deputoda 
por S Pano nãu pôde qualificar, como fes, .p . ^roèa- 
dinentu do or» d r. 

O Sa CAXPoa Cà.mjkiMO : — E airqirã que folie pro- 
nunciado peiu ncbre deputado que tanto mê merret. 

O Sa PRB>xaBirrB :«-Aeredito qne não houve inten- 
ção d- c£fi>uder ao orador. {Apoiadoi e apartes.) 

O Sa. CamH% Castals» :— Não houve intmção^ 
PoiaY. Ex oàoouvio? Prot' ato centra o termo qna 
não é parlameotor I 

Nnuca foi oalomniador, sempre aqui mè apresentei 
respfitador da honra de' V doa. Aprtiaento faetee da 
eabitojatneDtos da administração paaaada, eacoreellea 
hei de est'«belecer a critica que me 'permittom^a oon- 
atitU'çao du Império e u regimento da caaa. 

O Sn PkssmEir» :— O nobre deputado satã ao sen 
direito. 

O Sa. CkMPfà Càái kLMo : ^Eu seu o fiacal êa 
povo ; oão eatoa aqui dependente ds aitaação nem àm' 
governo ; hei de narrsr oa faotes oomo eptender e a 
meu' «aUfita. Não preciso oalumniar qu«ndo tenlla 
cxemploa d«^sta oriem donobre ex-oâniatro 'da nímr 
rioba, ê depois Y Ex. ha de ouvi-loa ; tenh» paciên- 
cia, foi ministro, é obrigado a çnvir as aoouaaçSta 
âo aeu mibisterio. ', ' 

O Sa^Duaai» ns Aflivnoo:~A e^praaaão sa/umuia 
devassar toniadu no sentido parltmentarr indicando qne 
não precede a censura. 

O Se. Campos Caetalhoi^A ealumnia. díknm •f^ 
eriptor russo, é tão vil e nojento, que elle a com- 
para ao oárvão, que quando não queima, suja ) • ' 

P Sa PaBSiDBirra : — O pobre deputado nor 8 Pauio 
J4^ explicou o rea penaamento i>eio que Y. Ex. deve 
dai>-ae por satiafeito„& visto do sentido em que aquaUe ' 
nabra depotodo de^^lara ter empregado » aapressão, 
oontra a qnal V. £x. reclama. 

O Sb Duautb bb Aomno :— Mas se «p^atr disto e 
nibre deputido juiga-se iffendido faço mais, retiro a 
• cxpreaaão. ^ 

O Sn. PsxsDSBTB : — E eu louvo mqito o prooedi- 
minuto, oo nobre d»put*do por S. Paulo. 
O Sa. GAMPaa CanTAUM :— Kôoaxijo taatò deT. Ix. 

O Sa^ DvABTB VE AiBTBna:»Não deaejo cffindsr 
• ninguém 

O Sa. GAHPoa CsaTAUia :^Y. Bx. sabe qna fni sen 
} -4i(Cipnlo. sempre p raapeiui, e ]i disae qne nunen^a 
/ eoDsiderei como um meatre, mas como nm bom amigo. 
/ (Ha apartes ) 

Ponderarei ao meu nobre mestre • qtia ma fallen 
em oalumnis..* 



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130 



SESSÃO EAl 16 DE SETEMBRO DE 1875 



O Sm DoAATB I» AnTBDô :— Poit «ioda insista? 

O Sa. Campos Cabtalbo :«Uto é de pastBfçem. 

Ponderarei ho oc^re drpatedo, Sr. presidenta, qua 
aa sestro de ?6 de Jalbo, teodo ditentido o aobra 
depQtado por Sonta Catharíoa qa»st5as rtlaiiTts & 
Basta de merínha, eitHndo o ooora ex-ministro da 
]aet*ça á ininhn direita e cr.aito ioipertíocDte pela 
guerra qne fssia ao sen ootiega, deeferftTa «a n'iim 
iopioo do o eo dtsonrso o segoiate. que voa ler á ca- 
mará, pêra ecohfeer b* têobo razão: 

c O Sr. Campot Carvalho : — Per» garantia dos 
Dostoe portos e^ri» oecettario lsDç«r mio dr»t« Taso 
d^ gnerre, q^e Unto Doscn*toQ, e que ereio a-nda não 
foi paoo, Mfgundn e*tou informado ? • 

c O Sr Duarte de Azeved» : — Já está, 

• O 'ir Compui Carvalho :^- V. Bx garanU-meqm 
ji está pogot 

M O Sr Duarte de Aoêveio : — S>m, aenhor. » 

m O Sr. ComrM'8 Carvalho: — Dit o no r>re ex-minis- 
tro du gx bine te. 7 de Março que já etld pago. • 

Dea>me V. Ex. a sna palavra hoorade de P^rl^ 
mentar e de ex minietro do gahio*te. qoe o Estado 
asda devia a r^tp^^ito do mooitor Solimõe*, que já es* 
tave pHgo; nio p'os^i{ni n« di»cn-»&n, porque desde 
que o miniftrf' n e dèclareva compito o pagKmento, a 
DÍo tendo o E t^di» portaoto D»>oeMÍdade de cocorrer 
ihhíi a e<ta d«Fp«E8, entendi do men dever pro^rgair 
no men diicn^vo e não dcmcrar-n e neste ponto. 

Mae boje a p^l^vra do nobre mioietro, qae não é ca- 
laojni», veoi aqui kt oootestbdA p>lt verba do nobre 
ex-nâDiâtr-v da murit be, pedindo to parlamento, não 
em 26 de Julho, mae a 18 de Asrott-, para cascos 
a ra» chinas dos monitores Solimõei e Javary 
3,121:576(1108. Uto é. S. Ex. qaer pager boje o que 
está pftgo drftde Jubo. 

Deooit, Sr. pr^Atdente. nos créditos pedidos pelo 
nobre ex roioistro da mai^inba ainda vejo falgurendo, 
entre os itulioos áu redacção, eqneile volto uegro qus 
tem sido o peccsdo mortal desta situação, chamado a 
fragHts Independência. 

Foi pare o estaleiro, lá envergou uma costella, en- 
Targàvão-lhe o martello. como também o eovergàrão 
BO orçamento; começoQ-»e a feter as c»vern»s do 
mjnAt'0. uma espécie dbquelle monstrp de que fellão 
ae fabula e de antiguidade, que não havia aréss que o 
pudesteu' encher, e o tal Independência vio-ae descon- 
certado, indi passear para a doca do arsenhl, deeta 
para o estaleiro, por toda a parte, em6m. di cameoto 
soiemoe da imprevidência e esbanjamento do nobra 
ez-ministro da marinha, quer qaeirão qu«r não qaei- 
rão I S. Ex. não se ha de laviir hr je daquella mons- 
trnoiidade feita sem coosentimeoto deste parlamento, 
esbenjando se «ft uma maneire ioaoredithvel o di- 
nheiro publico sem consultar mtere«»e algum ! 

Ainda vej7 aqui, Sr presidente, fulguraodo por eai- 
porivmo nttso o celebre Ini^pendencOt per» cuja con- 
•trncção o nobre roioistro pede 19 7330333; pêra ma- 
òhinas 258:1330334 e mais 51:4120445 para cofres de 
pd^ore. 

Mais acima einda temos M^p^rulenoia outra vei ; 
de maneire one »< mm« tudo 3*29:2790 11 2 no novo cre- 
dito, elém dae 343 000 £ pelas qnees foi contra- 
tadi) e mais o prejutzo de Z,150 £ por cansa da 
aa ter quebrado, afó^a o seguro I Cnstirão estas ma- 
ravilhas onxe mil contos, a ainda se peie credito 1 

De qnem é aoolpa deetes esbanjamentos? E' do 
aobra ex>mioi»t'o dn marinhe. Hei de dise lo, pouco 
me imiioru que S Ex. sej i chefe politico d i minha 
proviaoie, que «lagoHe ae miohae esniraçAes, puchaado 
a capada t^rrufreate de ena edtuioietração para dece- 
par oe caraotaree hoaektoe, heida cumprir o meu dever, 
^isalo oe olhos ao p»is, mostraodo-lhe o erm doa 
|Ovet«o6 psra deevU-Io da mina. de decadência. Kotrei 
^ara a ,ni nobremente a nt bremente bei da sabir ; 
oãoq-ern favore» cflBcieee do governo^ nem miuhá 
|io«ção obrigada a protectores, qus são nm estigma 
para os homens públicos 

Portanto, ainda ha mais um peccado psra o nobra 
ax-roialstro a respeito doa transportes Jíadeira a 
Piiní*. 



Estes trensportas já eetão no psit, ji fitarão alga- 
mes viatíans já ae quebrarão, je ae coocertérâo a 
ain^ia ee pada rerba peia alies, apesar doa grandaa 
rem^n^ios 1 

O n bre ministro deda ou em Jolho qu* o traaa- 
p-rte ÊÊoioira f.teoo a via»íem de Inglaterra para 
esta còtta, e<-b«m n ahi fô^e dt berra com • utro navio, 
•offréra um^ oonoerto. outro e ontro Coni o Purúê 
aOoot»oe a meem^» oouee. Pe^e-ee para estee oevioa, 
qne jáe^tã* p^ií^a leade Julho, veriae vero. a; para o 
P%irúa ^2 044|U4 para ultimae preetMçôes ! Mais 
1:3550%5 p«'. f«riMmeDt» das pr»ç^». O iÊudeira 
ast^i taii t>e< a*e'gu%1«do c-ni 4 3HI0444 para obr«f 
e m»ia 33:'n90t 14 u^rM dutr-tce « bj et e. O Puníê 
ainda raoUma ) 9.4440445 13:7'?80H8i4 p»ra mnobinaa 
6 diverso» object a I«vi> è o>oit<i jn^to. nioiu* acer- 
tado ; mne é também objecto de c^uaiíeraçâ.. ; por ieeo 
incommcdo ao d« bre ex-miui tro e p« guuto pr estaa 
cousas. Já estàn p ir A d^ade Ja^h • e amda preci- 
são da verb-i de 134 72<09 H pira eeu pagnaivaio I 

O Sa Di;«aTB aa a se vedo :~V Ex eatá confun- 
dindo duas qne»tõ'a El c» niieqD*nM» <ie«se» paga- 
mentoe é que ».a verb s se tornarão losofiB nmtes. 

O Sa. rAHi»08 <^AavALHo : — M-ta para qoe mediste 
Y. Ex. t.v, Jnlbo iue «l>e« eatavao pag.af 

O Sa DcAara na Aibtbdo :->Em parte esta vão a 
n\utra não. 

O Sa Cavpos CAavALBO :— E* c^m^» eu digo Este 
paiE eetá rom as orian^ns «qu ndo ki<dao a j'^gar a 
Cubra *^g«, com os olboa vendados, e devioia, coando 
um homem se levanta e d*s aa verdiides cbama-sa 
oalomniador. Não importa : D Pa«qQÍoo t«it.bem foi e 
regenerou o seu tecpo . ox»lá todos oa ca>nmui«doret 
fisetaem iato, pr t staasem oo' tra cates de«perdioios, 
que aó aervem para e< brecarreicar o p vo 

Também chamarei a att^oçno do nobre mioiítro so- 
bre a compra daa mechioaa para o Silvado Peço a 
S. Ex que me diga aa esta incumbência é sua ou do 
mioistsrio passado ? 

O Sa. Miinsrao ni Ma ama a :~ E' do minliterio 
pissado. 

OSa Campos CAavauio : — M-it mtm peccado. Nós 
ssbemos qne este Aocouraçado SU^odo é ume eapeúa 
de redon Iliba ujaior de todoa oa rel-tMrio« do miois- 
terio la marinha, desde o Sr. Cutegps até o ex-mi- 
niatro. 

Dix-se nos relatórios que o SUrado, Colombo e o Ber- 
val eetão desarmadas e em c ucert • ; o es eu digo 

Sue eetão abandona ios e em coo erto de rel«torioa 
eficienue. 

O Silvado, segundo aqne'l<i celebre decreto de qua 
fallei aqui, eatá considerado de primeira categ< ria ; a 
portanto não podia aer coramoodido senão p^r um os- 
pitão de mar e guerra. 

Depois da inierra do P regnny fex nma viagem do 
sul para a corte, s ffreu o* seus transtornos e o ç^ 
verno mandou-o j 'ga»^ ao aband< n em que vem eatedo 
durante três ou qoatro anuo», at^ «^ae aurora ae lha 
mmdon fazer uma m^ h na de 88 6070520 ! 

Todoe ( e nossos offi naes dec)arã'> que é um dos 
nossos mtlhores anooaraçados ; mas que tem este pe- 
queno defeito na ma0b>na 

Pergunto eu a S. Ex : porque i que não ae manda 
fazer t*mbem machioaa p*ira < s eocour çadoa Cttl^mào, 
Bervul a Lirii'* Barroe, ^ue a têm depuuca velociíade, 
a muitoa outrne, que não prin ão por este ia porten- 
tiiaimo elemento da nev-gação 2 

Para qua, poie. f «xer excepção a este uevio, quando 
ha ontroe qua também racUmâo eoncait si Oa astão 
ainda em eetado da aa aproveit-rem para o eerviço, 
ou estão inc«pasas de servir N > p'i" eiro caaa é de 
justiça melhora- 1 s, no segundo v«nd4 1* e, para não 
aetarem i11ub« rítm^nta n aofeit r oe relatoriçs, coobo 
inúteis fr*^g<iexee dourçaa>aoto. 

O n< b'a inin*str.> deve p oce «er a reformes g^reas, 
da eoaheoda uMidade. aproveitando o ^ue »stá b-»ra 
a dasfai endo doqn« e-t« máo; é esta o melhor cami- 
nho p^ra a eeon mia da adminiatração. 

Deae jo que haja uma reforma geral, que melhorem 



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SESSÃO liM 16 DE SETEMBRO DEfi 1875 



861 



as condfç5«tdft tnnad&, ma* dfixemoi de reformas 
paroiae», «^ae nâo d&o outro remita do seoao medidas 
ineomplet«t e am prejaisa certo ; qaero diter, prooe- 
de-tc a uj«ihora<ue&tct em «ma parte e eaqaeceoi-se 
as oatras. 

Declaro a V. Ex. qae gosto da pasta da marinha. 
J& tive ^m ostros teapot grande enibatiatmo e deci- 
dida iispiração pela vida do m&r. D«t«jei i^gnir a 
oarreir* de <uerioheiro, fui desviado delU, tomei dif- 
ferente destino ; mas o mo as aspirações do tempo 
da micidnde acompaahfto-nos pelo tempo adiante, 
esse amor pela olaaie e essa dedicação pela armada 
naoiooal n&o le arrefecerão em mim e essa sympa- 
thia por nm» oarreir», qoé tatnto enoareeie, è que 
me fai vir á tribaoa para defeod«r a cUsse da 
marinha, tão p* aco pretad», tão oblit«rada mesmo por 
V. Er {r^ferinfUi^êê ao Sr. ex-miniêtro da juitiça), 
como pelo Sr. Joaquim D«lânu. 

O Si. BiTTiRG^uaT CoTiiM : — A cldsre da marinha 
deve serviços a qaaiqaer dos doa» minietros. 

O Sa. Campos CaavALHO : — Os cfficiaes de murinha, 
os qae arraujão galões em ocmmandita, devem ser 
lempie grato» aos minutros ; o ministro é um idolo. 

O Sa. BrrTBifoouBT Coram : — Esta expressão—em 
comm>nitta» uáo é proprU da tribnaa. 

O Sa. Campos CaavALHo : — Não faço referencias 
pessovts, lutis cm t< das as repartições pnbUoas o 
nobre 'tepaudo saoe qne ha nm grup^) de paranymphos 
do Oiiai-t o, t\ix% esta • sempre n fas*r-lhe elogios; 
fcgneteiros, se me permittem a ex,ireiisão, que vivem 
sempre a fe»tejar com estrondo a pessoa do mioistro, 
a atroar f x*>etes em hoora »aa e a f»ser zambaias. 
Inter i>ret»ado gneerioameote a mÍQh« phra*e, na de 
ver o n bre depatado qtie ella não e«iv ilve nenhuma 
refereociA pesiual, nem tão aouoo é iodigaa desta 
tribuna: o sea defeito é ^e'' muito verdadeira. 

O Sa BrrriNcoDaT Cotbim : — Nào ba na O) rporsçãa 
da moinha uuâ > fficiJ «^ae queira, a troco de serviços 
de te! «.rdem, obter galões ; não prest4o seoielhttntes 
servi^is par« honrar o guveroo, e queira Y Ex de- 
eliaar nm nome duses a quem se refere para que seja 
conhecido e desprezado. 

O Sa. Campos CAavALHo : — Depois que se deu em 
ir esperar o d-putado nas esquinas para rebster oom 
beogalladas »s suas piuiões m»DÍfestMd«s na tribuna, 
não é pcissivcl S8tisf<iié-1«> ; nesta oã^) ohíu eu. 

O Sa. MiRisrao da MAainiu : — Não deve o£fender 
uma cl»s»e loteirn. 

O Sa. Campos CaavAUio : — Não offendo á clssse 
nem V. Ex aeve observar -me isto, porque me inter- 
preta mal, fallii do^ p'>ranjmphos, dos que estão sempre 
proroptos pxrii endeusar o governo nos entrelinhados 
do Jornal. Nào esiuu levautsodo castell s, estou es- 
bcç»u<iu Mquillo que todo o mund^i s b*», re6ro-me a 
factos que uáu sã(i •>pr*^seot-tloe em tcd» a sua nudez, 
mas soore os quaen os jurn^es não té<n deiKadu de 
faliar, ain^la qae sob o «nonymu. Aind» ha puuco 
tempo o Dubre ministro, a re^pei^o de am empreitado, 
cuja nomeação em tempos anteriores oã<> fui bero re- 
eebila, teve o li uvavel bom senso, entrando para a 
pasta, de demitti-io de offiji«l de g^biaste; sobre elle 
a imp en«a tioha feito «ccnsMções e a voz publioa, de 
que n «nc^ serei échw.. . 

O Sa DoAara na Azbvboo :— Não formulou eccusa- 
ções. S« refer-f-se ao Sr A(>pirioio dou testemunho de 
sua h nrades. e sua p b^esa o kttssta. 

O Sa M'i«i8Tao da MseinHA : — Não o demilti. 

O Sa. Campus CâavALHo : — As a-cusações não 
Tierã" formula is &s cUr s mAs vi^rã* insinuantes e 
eav> lvid«s «m fi^nras d« r*th iMca ; m**« o qtie é c«-rto 
é qne o n«'bre mioistr o demittio -le offioiHl de ícabi- 
ncts e o liiandon ooll car no seu lugar c 'm^etente na 
laoreuria. 

O Sa. MiNisrao da MAaiRHA : — Nomeei aqoelies 
que e deviâ • offnreorr ooafiaoç% ; não era obrigado 
a aceitar os offi<:ia«s de gabinete do mau antecessor. 



O mesmo praticou o Sr. Duarte de Asevedo, quando 
entroa para a pasta da marinha, sem desar para os 
omnves qne ccmmigo servirão. 

1 O Sa DoASTa db Azsvbdo : — Fii um director de 

secretaria e prum-vi outro. 

O Sa Campou CaavALHo : — Procuro sempre evitar 
as questõfts p*ssoae» ; peço, portanto, qne nã j me cha- 
mem para este terreno, onde não quero ir, mesmo 
psra não me desviar do assompto. 

O Sa DuaaTB db AiBvaD(>:~Y. Ex. é que esta 
osminhando para elle ; nestes casos ou se dis tudo 
ou não se diz nada. (ilpoiodof). 

O Sa. Campos Ca a valho : ~ O parlamento tem suas 
leis de decoro Certo» fact s podem ser verdadeiros, 
mas podem ser de natarezv tal que não devão figurar 
nas discussões á& casa. nem ser expostos oatnbuoa; 
são factos (|ue «e conhecem, mas que estão envoltos 
BO véo das c a^ider8ÇÕSH. 

O Sa. BrrTBRcouaT Cctbim : — Quando esses factos 
offenisro a hoora e a digoidsde do iodividno, ha 
obrigação de declina-los. 

O Sa Campos ^abvalmo : — Fallei de tfficises pa- 
ranymphos ; aqui oão ha «.{uestão de oífensa á digni- 
dade, nem á honra de ninguém. 

Fci dechn»do nm nrme que não conheço e coo^o 
deputado c< nsidero-o na discussão, tão somente isto. 

O Sa. BrrTBscovaT Ceram : ~ Nào é cffisial do 
corpo da armada. 

O Sa. Campí.8 Casvalho : — E' empregado da se" 
eretaria da marinha, que é melhor do que ser officia^ 
do corpo da armada. 

O Sa. DuASTB DB AsBVBoo : — E' nm empregado 
distincto ; V. Ex. não o (-.(iohece. 

O Sa. Campos Cab-^alho : — Não contesto ; mas a 
Domesção des»e. empr'gHdo 'foi mu to ceosnrada. Eu 
ainda ettava no quanto aono , e havia aqui na corte 
nm jornal, qne foi um terremoto para esta cidade, jor- 
nal d« Que y Ex. não gostava muito, À ReiJVf*lica. 
{RuadoM ) Esse j<irnal fez observações a lespcito da 
nomeação Eu era estudante, mas a minha memoria 
não me iUnde : essa nomeação foi tratada oom pouca 
consideração, e o mioistro foi censnrado. 

O Sa Duabtb ob Aibvbdo * —Não, senhor. 
O Sa. Campos Cabvalho : — Minha memoria não 
falha, gar n<o a V. Ex. 

O Sa. DuAaTB db Azbvbdo : — Porque os jomaes 
fallão de Peiro • u Paulo segae-se v^oe estão con- 
demnadcs ? F!ntão V. Ex. estaria também. 

O Sa. Campos CaavALBO : — Godeoinado fui em 
S. PaoIo qnaado V. Ex. mandou condemnar^me 
{riiãdai) ; em publico nunca o fui. 

São estas, Sr. presidente, as syntbetioss observa- 
ções que preteniia f^ser ao nibre mioistro da mari- 
nha, relativamente ^o crelito que S. Ex. pedic.e, como 
declarei no pnn<ipio do meu discurso, declaro afinal 
que v.'t j pelo credito. E' divida do Kstado, e oão ha 
a faie- ootra cout»a ; m s antes de ie^xar os créditos, 
peço permis»ão a S Ex. para ler a guoas informa- 
ções que Considero importantes e qae S. Ex. mandará 
verifiour, se tõ.u oa não razão de ser, tomando as 
providenri 4» qne lhe parecer. J^ declarei e repito que 
sei qne diriíondt -me a S. Ex. fallo a nm homem de 
bem e p*ç sna sttt^oção para os seguintes f«ctos, 
p «dendo mesmo 'er as informações. 

O Sa. Minis t ao da Mab^baa : — Transcreva no seu 
discurso. 

O Sa Campos Cabtalbo : — Resumirei «m poucas 
palavras ba uiu fornece lor de carne v^rie para os 
naví«ts da armada e ontr«e repartiçõ"* da tU' noha, 
qne c ntrat>n o f.roeoimento de o da kilo a 380 rs. 
Quando ministro o Sr. Barão de C i-gipe, esse forne- 
ce lor oumpne tão mxl o sen e Qtr*to e tai género 
f.irnec^n, qae o mesm • Sr barãi «aaiou multa-lo 
em 870; p«is a fiecalisação dca giuer^s fornecidos 
patenteou ae ministro qae estes erão de infioia quali- 



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11» 



SESSÃO EM 16 DK SETEMBRO DC 1S75 



èààã, qatndo p«lo contrato «rm «Uc obri|DUo a lora*- 
Qfl^ do qa« honvôso* d« omUi *r no iD«roMa. 

E V lEx. qaaodo lalMtitni • o Sr Bmrio do Gotogua 
■o pMta do moríQha, «m DoMmbro de 1870 maodoa 
ivralidmr ettai mnUt. • iad^moiía-lo 'lo todoqaaotU 
roelitmtda • o nobre •z-mioittro da iiliti9« ccDMOtio 
q«i Mtt koamn ooatiaaotM oom« forneoimeoto. oca- 
cordoado tambom o Sr. oooMlboiro Jo»qai(xi Delfino 
na reT*«lidmçio da« mnlt*i dMte grande furoecedir. e 
mk Maio dette anno »tt«nden es «aas re lemaçõea. e 
maodrn pegar-lhe 439 rt. por cada kilo de o*nie 
^«r le, qa»n<lo o prec» deate g*Dero no mata^ooro é de 
3«0 a 380 ra. o kilo I 

Com o coDtri.to de 380 ra. o kil > ainde ba ama 
erdem maniaodo qna as reoeba o kilo no ersanal de 
■erinht a 439 ra . o que dá nmm diarie ao homem 
de&9|. Peço a V Ek. a aaa att«oçio aobreiato, por- 
qne ha ume vozaríi ga^al da clatM da marioha a^^bre 
e mudo porqae le f<*z o firoAii -reato da oaroe verde. 
Ma o ooatrato da 380 ra o kilo, e ha tombe <u a ordem 
ae mundar-ae pagar a 439 re. Ora, iatu é asbaoja- 
■eoAo e patroa «to, e V. Ex deve le ibrar-«e que 
■end > min atro muodon revalidar aa moitea deaee lalix 
feroecedur. 

Requeiro, port<tato, ao nobrO/ miaistro (j^ie teme em 
oonsideraçio o qui digo e v^ja If é veridioo ; porqae 
tanto » orJem uouio o ooutrntu exiatMO. £ ■«i4Ll..e cstJi 
qaeetão, e qaaod^' o ti«er UkU. et'ar^i u Udv o temp? 
preaente pari oavir a palavra antoritsda de S Kx.^ 

Peço qae não craia qae aa uiiob^ui pal^^vras revelio 
eppo tição maoifeata a S. Ex ; j4 declarai qae não 
tcaciono volur a e&l^ c»-» co .i o meu aome m»ttido 
em latae de miaoriaa offii^ea, nato qaero e^te lo ar 
pir ouuoeteã> do gu^^erou, 4uerj eiic pela luta dae 
arn*i. Eotrei aqoi o bremeote. e Dcb<'emeDt4 h*^i de 
•abi", com a ojinha oonaoieoeia traoqaiila e com a 
probidade de homem de bani. 

Tenho c:nc!aido. {MuUo bem muito bem,) 

O Ur. HHiIstro da Marioha s— Sr. 

presi lente, smt qae o nobre deputado n& hr>avet8e 
preferido a 2* diiooaaio da prop eta de qae ae trate... 

O Sa Campos CaaTaLBo * — Ni) estava p/eseate 
nesea occaei&ii. 

O Sa. Mnasrao da MaaiNHA: — ... para faser as 
obse'vaç6ae qae acat>oa de tr fr ao oonheoimento da 
eamera, p rqoe neaaa oocaaiio ea poderia maia sa- 
tikftfctoríamente oorreap* nder ao appelio do honrado 
depataio e dar-ihe oomplet explioaçi^, o qae pre- 
sentemente me ^ impoeaiv«<l faser pelo m&o eatado de 
K.iaha laade Entretanto, esforçar me hei por cffere- 
oer ao houraio depatwdo as r»flevõe qae as saas ob- 
serV'4ç698 me »a7gerí-4n 

S. Ex , f«sendo reperos áoeroa da d^monstraçio 
do oreiito qae se diaoato, nnt n qne ae trstatse nella 
de deeprzaa qae em sna opinino ainda ee tinbao de 
fazer, "O pneao qae em vir^ade d^ ura oHiirvçie 
feito pelo mea honrado amigo, qne ora me fio « á di- 
relt s o t occMeiio em qne S. Kx. diaootio o orçan eato 
'ta i^srioha, fi lára 5. Ex. aabsndo qae essas lespesas 
jt «atovão p4gaa 

Eff cti vãmente ttea despetea estio pagas. O hoarado 
depotado labore n^am ^ng^n^. ^ am oqaivooo prove- 
niente talves de ni<- hnvrr S. Ex lido oom t da a 
attooçâo a demcoetr»vi«> do credito ê>ii toda* aa saai 
fftrtet. Permitti'' me-ba. pir c nae^u^nte, u h<ura(io 
deputado qae eo prooeia aenta leitnra porqu* asiim 
S Ex. melhor ee oonv»n<^erà de qne neto t dat rs 
'^ei.e^ae para »9 qaaes te pele o credito eetão por 
fas^r. 

C ra i-^to o qae qa»ro dire^ é qa* tendo se tberto 
«ffi crf dt > extraordmrio de 3 0«0:'KK)S para anpprir 
o deficit oat j& ae aotnvt d'jf>iQto o «kercicio de 
1874 ■ 187^ na v»rba Hr*eDaf>« para a qaai a lei do 
'^rçtmc lio 8Ó tioba mamado 3,U0O:tlO0| forâo-ae fa- 
utid" ha^jriipetaB par»* «a qo «'a' -b»*» qaaotiat che- 
ga vâd, rettan o aa demai» p><ra peg^r. Foi aseim qae 
ae pa.in p< r cooto da coottraniã" '^o ^nc<"ifaç d'> 
Ind-pendenria a ^oantia de 1 9:73 8333 ; foi MaAiin 
qoe s*" p-g&rêo ae ouarhinae para o dit "ncoaraçido 
em Tirtade do aviso de 17 de Abril de 1874 ; fv.i assim 



qne também se pagon a qnaetia de 3.121 -575|106 peloc 
caeoos e mashinaa dos monitores 8olim5et a Júvúrff ; 
foi também deste moio qne ee aati*f«i a altima pree- 
taçfto. machinaa e diveraoe objaetot para o treoe- 
poru htruM etc. 
Na dem«nstraçio mesmo se dis: a Deepesas feitèf 

Cia delegacia do theeooro em Londres até Maio 
1875. a 

T^ndo-se feito, pcis. estes despesas, fioon a verba 
desftlca-^a, de modo qne nio se tem podido oeoorrer 
&• ontr^a deapri^s, cajo pagamento deve correr pela 
verba — Araeoaea ~, pela qoal nio ae fas tanto a 
oonstracçio de navios em certa esoaia, qae aaaim exige 
deepesa extraordinária, qae torna io<>apeos vel cre- 
dito extraordinário, oiimoc pagameato doa veacia>entos 
do preso -1 d'>s araeoees, das companhias de apren- 
dixes artífices, *to. 

Ora, procedendo-se eo exame do eatado daa verbas 
do orçamento ua d ta eoi qae se fas esta deoKMis* 
traçio, verific 'n-ae qae havia na ver^» —Âraenaea — 
nm de^falaoe da qaantia de 3 015:404|531, bem ooom) 
na vorba de~Forç« naval— aitru devftlene da qaan- 
tia da 2,706:9781355. 

Evtiia dota qaaotiaa reanidea deri') a aomma de 
5.722:38 2j|886, qae jjigaei no mea dever pelir eo 
parlaaieoto para >e poierem iiqoi lar a» dcspezas do 
meauiO exercício (apomdof , mu*to bem), liqaiutfçio eai 
qoe t^inda aa a»tá. 

Por o «neega nte, o h nrado deparado nio tem ratio. 
Eaton coov»noíio mesmo de qne S Ex. Hg raaeaoarà 
de con^^etcer-aa da qae eetova laboranlo a'am equi- 
voco, aliái maito natoral 

b. Ex nas ponder<iç9)i r «pi das qne f»i sobre a 
•dminietr^çio do mea honradu aotec^aaor, addizio 
propoaiç6ee qae p6) ein da vida o modo por qa*» elle 
gerio, qoanto a mim satiafaetohameate, oa n»gooioe 
da repartiçio da marinha. 

E' poeaivel. e «a oonvenho cim o honrado depu- 
tado, qne algaoas das opiniOes do mea honrado 
anteceesor nio'possi> ser ee posadas por mim. Se 
entre irmã s, entre pais e ftlh a. ha divergenoia« 
onanto maii eatre dons oomens «ae apenas sio liga- 
dos por laços de amizade e da meama religiio poli- 
tica. 

Reconbeç • qoe o nobre depotado não se oooapoa da 
probidade do nobre ex-minietro. 

O Sa. Cakpos Caivalho : •» Nio o atoqaei por ei st 
lado ; SiO o prmeiro a recoohecer a saa pi ob idade ; 
ataqaei a aaa adcuioistraçio. 

O Sa. MmíBTio ba MaaiiiHA : — M<iS dizer o nobre 
depnt-du qae o men eoieceteor gerio mal a repartiçio 
de miriahe é nma grande iojastiva de S. Ex. 

O n- bre depntodo not a tombtm o facto da en- 
commenda feitt p«»lo men «ntrcete^r uor avis^ de 29 
de Abril de 1874 de carabinai, eaoomm*nda qae im- 
portoa em 22:272B; • dep^ãe pergiitoa-ma S. Ex. 
como é qae re f^Z esto aoc«'mmen ia, ^oanio segando 
ioforma ões de q le est&^^e poeae extstião no areeoal 
de. maiiaha 3 000 caraSinae. £.ão sei ae do mesmo 
ajatoma. 

O Sa. Campos CARVAUie : — De» ratarnc BjRtema e 
vindas anten rmente à < h^gada aqai doa monitores. 

OSa. MiHiSTio DA Maurba: — Eaaioft«i re o n b'e 
depntodt> a** ref-re á* m««siu^B c«rahinae de q^t trata 
• prapoeta em di«ot\e«ão e aeaim v^jo me iohibido de 

Soder s«tisfasAr completHmeate á pergunta de S. Ex. 
ío eottoto Hch > ^oe é p^ra davidar qae o diatmcto 
Sr. conselheira J a^aim D^lfio • m40l'«eae b^as^ar & 
Ear >pa cara*^ina» de am oerto ay*tflfD« pura oa moni- 
tores qaando oarabiotia igaaes ex*atiio no anenal. 
(Âpotaiot ) 

reç . pois, 1 Conca a 3 Ex p.ra duvidar ia e-er. ci- 
dade dia iofirm çõe» qa* lhe f «i mi-iistraias Àoie- 
dito mesiQo qae t-e»et 1' foriu»nt»e, cai nio deutaaiada- 
me te *<o irti al*o que ue l^^i^rão a d r tn^s iQformsbe 
c5ee, pr'>oar4rio.>rudaxir effeito, e pnra ite forae<-6rão 
RO illusrr* <lepat'«d", zel ao coroo re^ooheçn qne é 
S Ex , ioforiii çõ • qae p»iem kcr p^eta» eu du/ida 
pelo motiv.) md< ta lo. 
CoDiegaiat '.mente, sem pçder satisfactoriamentê 



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SESSÃO EM 1< DE SETEMBRO DE 1875 



138 



netU momtnto «zplioar ao Bobr* deputado o rtparo \ 

2QÉ fet sobra etta daplicata da datpesa, ponderarei a 
. Ez. qoa me pareee duvidoso, ao menos, qae sejSo 
aa oarabinas a qoa S. Ex. se refere as mesmas qua 
•aitSo no arsenal, porque, attenda o nobre deputado, 
• eneommenda fei em 1874, e os enconraçados ou 
transportes ehegârSo aqui nes^ anno. 

O Sa. Campos CAaTAuio :— O systema é um só ; aa 
3,000 oarabinaa que vierão não preetSo, esifto encai- 
xotadas no arsenal e entretanto mandio-se vir outras 
•do mesmo systema. 

O Sa. MonsTao da MAanixA : » O nobre deputado 
pelo aparte que acaba de dar pareoe confirmar a sup- 
posiçio, em que eu estava, da que nXo são as mes- 
maa oarabinas, porqu« diz S Ez. que as que vierão 
não servem, e que agora pede-se autorisação para 
pagar a despesa oom a compra de outras. Como quer 
que seja, penso ter dito bastante para ao menos se 
con]cctnrar que as observaçQes do nobre dq)utado não 
podem desde já ser recebidas como um facto fora de 
toda a duvida. 

O Sa. Balbiho da CumiA : — Apoiado. 

O Sa. Hmisrao da Mauihua: — Perguntou-ma o nobra 
deputado se a enecmmenda da maohina para o enoou- 
raçado ^itvado tinba tido feita por mitn oU por meu 
honrado auteoessor. Responderei a S. Ex., observando 
que D» demoattração que acompanha a proposta do 
credito se aU : «Machines para o enoouraçado SUvado. 
(Aviso de 20 de Junho de 1874.)» 

Neita época eu estava muito longe de ser ministro 
da marioha, e pois não podia t&l eneommenda ter sido 
feita seção pelo L.eu antecestor. 

Acerescentou o nobre deputado algumas considera- 
ções, pendo em duvida a c.aveniencia da vinda dessa 
maobioa, apfsir de qne no correr do feu discurso o 
nobre deputado oersuresse não le ter feito essa en- 
eommenda ha mais tempo, porque disse S. Ex.:^o 
ancou*!%çado Silvado é um exoellenta navio, entretanto 
asteve tantos annos ancorado atris de S. Bento, eem 
nelle se cuidar, e somente o anno passado é que se fex 
« eneommenda desta machina. 

Estou convencido que o Sr. conselheiro Josquim 
Delfino não faria esta eneommenda se o eneouraçado 
SUvado estivesse em estado tal que não pudesse mais 
aervir ; e eu ultimamente tenho tido informações de 
que esse navio se acha em eondiçGes muito boas, a 
no caso de m«recer a machina, a qual, segundo 14 tive 
aviso, deverá chegar brevemente; o que muito deseje, 
perqne pretendo mandar armar esse navio com a 
orevidtde qae seja possível, tencionando igualmente 
ir protidanciando sobre os reparos dos outros vasos 
de guerra, a fim de q ie o serviço da repartição a meu 
cargo não soífra embaraços. 

O nobre deputado jalgou opportuna esta ocoasiSo 
psra occupar-se de um dos offidses de gsbinete do 
az-ministro da marinha, meu digno anteceisor: a 
como àà9 palavras de S. Ex pôde resultara crença de 
que, por não ter confiança no Sr. Apparioio foi que 
não o chamei para o meu gabinete, ou como disseco 
nobre deputado, que o demitti, devo explicar a ratão 
desse f»cto com a maior franqueia 

Aotes de todo devo recordar 4 camará que os offi- 
daes de gabinete são empregados da intima confiança 
do mioistro ; com elles o minittro se deve iientifioar 
de m-^io que não possa haver reservas de parte 
do roinÍ4tro para com seus ofiSciaes de gabinete. 
(Apoiados ) 

Fera Í6«o é mister que da parte do ministro haja 
pe>feit} conhecimento das pessoas que chama para tra- 
balhar a seu la «lo. Da ontra ves em one servi como 
ministro tive como officiaes do meu gabinete aos Srs. 
Dr. Pedro Jj&qaim de Vasconcellos, e o boja conse- 
lheiro Sabino Eloy Pessoa, que é director geral 
da Bfcet-^ría da marinha. Sa&indo do mioisterio, o 
meu honrada sncc^ssor, que foi o Sr. conselheiro 
Da»rte de Azevedo, não conservou nenhum desses 
mens aaxih^rcfl no sen gabinete. 

Não levei Í4«o a mal, nem os meus officiaes de ga- 
binete jalgárão-se desiutorados por semelhante 
íactu. 

TOMO V 



S. Ez. mesmo tava eaeaaiio da damonatrar que nio 
foi a falta de confiança qua o lavara a preferir ontiof 
auxiliaras junto a si. 

O Sa. DvAan na Axavanet^Apeiado. 

O Sa. MnnsTae da llAaDraAi^Yagando o lugar d^ 
director geral da secretaria, S. Ex. nomeou para alia 
um dos meus offidaes ds gabinste, eendo outro, o Sr. 
Dr. Yasconúellos, promovido a director de secçAo pelo 
meu antecessor. Entrando eu para a repartição^ da 
marinha pela segunda ves, sem motivos muito aspa- 
ciaes, não podia dispensar o auxilio de quem da pri- 
meira vez tão bons serviços me havia prastsdo :^ ea- 
tretanto não poderia designar para eeaa eommissão ao 
director geral da secretaria ; só poderia chamar um 
dos msus sntigos officiaes de gabinete; por conaa- 
guinte todos que souberão da confiança qua sempre 
mereoeu-me o Sr. Dr. Vasconcellos previrão qua um 
dos meus novos officiaes de gabinete seria elle. 

Tinha, porém de escolher o outro de entra oa dona 
do meu honrado antecessor. O Sr. eommandador Ap*- 
ricio, com quem entretenhe as malhorea lelaçSea da 
amisada... 

O Sa. Balboio da Cviiha : — E' muito digno diíeo. 

O Sa. DuAUTa na AiaviDe : — Apoiado ; muito 
digno. 

O Sa. MiRisrao da MàanfUA . — . . . tinha-me feito 
Ter, ceroa de um mes antes de organisar-ae o micia- 
t«rio de 25 de Junho, que estando ausente da Bahia 
ha muitos annos, tinha vontade de ir ver oe seuf 
amigos e alii demorar -te ; chegou- me até a ped^r ai- 
gumae recommend^çOes pare pessoas que têm appar- 
reeido na scena politica depois qae o mesmo Sr. Apa- 
ricio retirou-se da Bshia ha cerca de vinte annos. Eu 
lhe prometti essas recomm^ndsçSes 

Pergunto agora ao honrsdo deputsdo : tendo de 
ohamsr um daquelles doo a officiaes para meu auxi- 
liar, além do Sr. Dr. Yaiconcellos, e tendo de esco- 
lher d'entre os dons de meu honrado antecessor, de- 
veria lançar mão daquelle que dentro em pouco tempo 
pretendia ausentsr-se daqui, ou do outro qua nlo 
tinha essa intenção T 

Seguramente óue deveria chamar aouelle que ma 
poderia aeompannar em todo o tempo do meu minis- 
tério. Porque, se apezar do que acabo de ponderar 
chamasse o Sr. Apanoio, ficava inhabilitado de convi- 
dar depois o Sr Adolpho Lisbne, poroue eUe se jul- 
garia de certo modo desprestigiado peto facto de não 
o ter chamado logo no principio 

Eis a(|ui ã explicação mmto nstural do acto que 
pratiquei. 

Sei bem que adverssrios, ou pessoas que não jul- 
gão bem dos créditos do Sr. Apsricio, o que não 
acontece s6 com elle, mes com muitos e até mais alta- 
mente ooUocados do que elle. tém attribuldo o passo 
2ue dei aos motivos a que o nobre deputado quis allu- 
ir ; mas declaro solemncmente que tal cousa não se 
deu, não fet peso no meu espirito. 

O Sa. DuAaTB db Azbvxdo :— Isto faz muita honra 
a V. Ex. 

O Sa. MiNirrao da Mabinha :» Carrego com a rea- 
ponsabilidade que d'abi me possa provir, porque para 
Julgar doe outros não me levo só pelo que ouço vaga- 
mente contra elles ; aprecio muito a reputação doe ou- 
troe, porque t imbem qnero que outro tanto pratiquem 
eommigo. {Èíuitot apoiadot; muito bem.) 

O Sa. Dn*aTB db Aibvbdo:— Foi um dos mais iu- 
telligentes e honrados empregados que conheci na re- 
partição da marinha. 

O Sa MnusTao da MAaiHBi :— Conduio o honrado 
deputado o seu discurso cbamando a minha attenção 
para um facto qoe lhe foi denunciado... 

O Sa. DcASTS DE AzsvBDO : — Denuncia anonyma. 

O Sa. Camms Cabvalbo :— Não, senhor. 

O Sa Mwisxao da MAsmaà :— . . . de estar se fa^ 

zendo na repartição competente da marinha o P^íf^f" 

inent^ d# 490 rs. por kilo de carne ytrd; que aliàa 

■a fccáa contratado ^Jr 3(>0 rs. 

18 



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SESSÃO EM 16 DE SETEMBRO DE 1875 



134 

O «acto é mtóto graT». DoTÍdo. V^^^-f^.^?^ 

eU- pormit •• porvMtnra o facto •* di. P»»'* «'• " 

ítal. ha difitar aotofii-^i. pordalibermçM dê mau 
ant^oosaor poia qoe en nio ionovai coutm alguma, «o 
meu honrado «nt^oaiaor dío anumanUna o pr*ço aa 
cama aa porrantura o contraUdor nao apraianUaaa 
iDotivoa mmto ralevantaa ; wtoa diato mtimamant* 
convencido. 

O Se. BiTTWOOTOT CoTWM :— Apoiado. 
O Sm MmMTmo da Mauiiha: — H«i da examinar 
•tu negc CIO, e tiqoa carto o h- nrado dapnUdo da qma, 
M a asU «Itaração da preço nio tivar pracadido a m- 
diapanaaval ordam do irau antacaaior. hai da tomar 
«nargioaa providanoiaa . . . 

O Se. Campos Caetalho : — E' o que radamo da 
T. Ex. 

O Se MwiiTE. DA Maeihha :— ... para pnnir oa 
imtoraa da aeiLelhaota abn*o {HvUoê apoiaOM,) 
V< fia:- Muito bem 1 moito b*m. I 
O mr. Ckista Rerelra t - Sr preaidenU, 
ftapondando au o. br* d»puUd.. pelo 2» diatricto da 
movincia de Minaa Gera«a, restriogir me-hei ao que 
figon temente entende ooi» a mitena em diicueaao. 
S. Ex.. na apreciação qae fei doa acU.a do minittjno 
•ujareaponaabilidMd^ me ouuba. moitrou-sa tão fòr* 
é« ruão e d» jaatiça. que fi»cii muito fácil me é a U- 
ftla da oonfaU-lo {ApoiatUt ) 

Trata-ae. Sr. pra»»de te de votar um credito sup- 
plemeoUr no ▼►•íor de 4.i62:28hS676 para liquidação 
do exercício de 1874- 1875, r*lbtivo ao mipiíterio da 
Egricultora, c< mmercio e obraa publioaa. 

Este credito porém não r^pretenta a impoiianaa 
real d»- deficit, por ieao que refere aa a uma liquidação 
provÍ8<»ria em qoe ae calcuU p»ra aa deapeiHt con- 
oerneotea a algumas verbas quantiaa que oo balanço 
definitivo podem ser menores do q e aa indioadaa, 
mléoi de não levar se em conU o valor das sobra a 
•xittentes, que iegnndo «asa proviaoria liquidação, 
montão a 482:5380521 

Para verificar o meu asserto basta que se examinam 
El tabelas explicativa» do cre it<» pedido, em refa- 
rancia is verbas — Secretaria QarHotias de juros, 
Obras publicas e Ettrad« «ie ferro D Pedro II—. A isto 
dev^ Eccretoentar que algumas despesas » que se re - 
lerem aa mesmas tabeilas. e para as quaes te pedem 
meios na prt p«su em discussão, não f rãoa nem oo- 
dião ser previstas pela lei de orçamento de 25 de 
jàgoato de 1873, votada para o exeroicio de que ae 
trata. 

Neatas oondiçOes estão aa que dizem respeito a re- 
forma da aecretaria do ministério, antorisada pela 
mesma lei. 4 garantia de joros parm as eatradaa da 
Baturité e do norte de S Paul' aotorisadaa pela lai 
de 24 de Setembro de 1874. posterior áquella, a ao 
fa^viç* da fiscalisação de estradas de ferro provinoiaaa 
garaniid»>s p« r virtude da mesma lei aue j4 se aohão 
•m oonatrucção, quaes »ão, além daa auaa indicadas, 
E8 da Alagoas, Paraguassú na Bahia, e Sorocaba, em 
S. Paulo. 

Isto pcsto, a antes de entrar no exame de cada uma 
daa verbaa em que ae verificarão defieiU, acompa- 
nha ndc pari-paai u o nobre deputado nelo 2* diatncto 
da provincia da Minaa-Oeraes, responderei ao que foi 
por S Ex. ponderado relativamente 4 despesa do mi- 
ttisterío da agricultura, no exercício da 1873—1874, 
ooBStanta da sjnopae organisada pelo thesouro. 

S. Ex fez aerio e demorado reparo, porque da aj- 
nopae constava que este miniatario, no referido exer- 
dcio, havia despendido pela Terba- Evsntuaea — nada 
menos de 217:0000, quando a quantia votada para 
temelhantea despezas era apenas de 20:000^000 

Se S. Ex. houvesse recorrido ao rala tório que esta 
anno tive a honra de apresentar 4a oaiLaras, saaim 
«omo se houvease examinado nacollecção dos decre- 
tos do governo os que furão por mim referendados no 
«nno de 1874 verificaria que, no exercício de 1873 a 
i874, o misisterío da agricultura não deapandeu paU 



verba— Eventuaea—oa dnzentoa e desesete contos da 
qoe trata a sjoopae e sim unicamente 36:342B386. 
lato ae verifica nio s6 do balanço qoe acom^aoha o 
primeiro volume toê aonexos ao meu relatório desta 
anuo. como também do decreto n. 5843 B, de 31 d« 
Dezembro de 1874. que liqudcu o exercicio, suppriu- 
doa verba evetitu^^a. com aobraa de outras varbHsao 
valor de 1 6:342^386, facto que mereceu jã approvnçio 
deata Camará 

Ccmo.porém.aa explica o facto de indicar a synopea, 
muito maior diapandio, não menoa da dnzentoa • 
dazeaete oontoaT 

Explica- se facUmenta , conforme pelo theaouro, 
nnioo competente para t rgaiisação da refcn ia sjnopaa, 
foi oommuDicado 4 contabilidade du ministério da 
agricultora 

A syn* paa representa um balanço provisório, feito 
unicamente para venfioar- ae o quantum da deapeia 
raaliaada no axercioK e oonheoerem-ae ua meioe de oua 
o thea«ur« |.4 e dispor para o segaiote exercício No 
balanço dehn tieo é qoe as despezas virão minuciosa a 
devidamente elaaaifioadaa. 

0'a. a quanua de 217 < OOf , coosigut^da na synopat 
relativa ao ex» releio de 1873-1874 como perteoceota 
4 verba — Eveotoaes- representa o imp( rte de di£fe- 
reiíQss de câmbios relativas a algoa as verbaa do or- 
çamento ; im|K>rte qoe no balanço definitivo eers dia- 
tribuido pelaa di ersas verbaa a que pertenoem 
os serviços qae d rão lugar a semelhantee oiífe- 
renç s. 

Assim, as diífe^eoças relstivas 4 c mpra , na 
Europa, de material e de ooa>bnativel para a ea- 
trada de ferro D Pedro II aerao ompatadaa na 
verba peitenoenta a esta estrada . da mesma sorte na 
da telegraphos o que resprita ao material para e»ta 
aerviço ; na de obras publicas a do material para 
obraa publicas; na de correios o qne respeita aoa aal- 
doK devidos ao correio italiano e a< a de "Utroa paizea 
com oa quaea tem o Brazil oonvençâ* poatul 

Vé. p <rtanto, o nobre deputado que não ha motivo 
para reparo. ^^ 

O míDiatro da agricultura não gaston 2 1 7:0009 
pela verba — ''ventuaea — oo exeicioio de 873 — 1874 
a sim nnioamente 36:3420386 

houve apenas um (UficU de 16:342^386, que foi 
aupprido com sobras de outraa verbas, d«»s termos do 
decreto de 31 de Dezembro de 1874, tendo sido esta 
acto j4 approvado pela camará. 

O excesso qu»- se manifesta na ejoopte ha de aar 
olassibcado devidamente no balanço, distribuindo-aa 
pelas verbas reapectivas. 

E' trabulho di> thesouro, qne o tem de fazer d4 saa 
officio e independente de qualquer requisição per parta 
do ministério dn agncoltora {Apoiados.) 

Quanto 4 vrrba despezas pancas e oã«« claasificadaa 
a que o nobre deputado também se rr ferio e qae em 
referencia o ministeno da agncaltnra representa apa- 
naa 1 0000. tão satisfactoria f i j4 a explicação dada 
pelo illustre relator da como is»ã<> d- fi^zeoia que não 
tomarei tempo 4 camará voltando 4 questão. (Apoitt- 
dos.) 

Entrarei agora na apreciação daa diversss verbas 
em qne se verificérão dêficiU, mostrando a improca- 
denaa daa censuras que me forão dirigidas pelo 
nobre deputado 

Secretaria de estado.— Referindo ae ao exce*8o da 
despeza que n< tou em relação a esta verba, compa- 
rado o que se gaatou o< m o que foi voUdo pela lei 
d •orçamento, perguntou-me o nobre d*^ puta «o com 
que direito havia eu determinado aemelhante dea- 
peza. Vou satiafazé-lo, se é que a simples leitura da 
tabeliã explicativa do credito pedido não b' atava para 
que S Ez ficaaae bem informado. 

A lei do orçamento rela ti v» ao exeroicio de que it 
traU votou a quantia de 190:0009 para as despeiaa 
da secretaria, sendo parte para o pessoal e psrte para 
o mateâal que vem a aer objectos para o expeiian- 
te, imp essão de relatórios e de leis compra de livros, 
mappas, publioaçSes, luz, asseio da oasa, carretos, ato. 
Ora, tendo aaaa mesma lai autorisado a reforma da 
Morataria, oom a dauiula de podar aar alaTada a 



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SESSÃO EM 16 DE SETEMBRO DE 1875 



135 



dttspeia até 20 •/• da qae entSo te realizava, vno a 
imp' rtar^ «ffcotaada etta refcrma, am não menot dt 
204:0008 o dispêndio só oom o p«Moal dft rtpartiç&o, 
qtiaotia n qne se deva addiciooar a de I2:060j|. ven- 
OUDento do respectivo miDiicro. 

Qaer ifto ^her qne a verba votada para e peseoal tor- 
BOQ-ie, por «irtode da refomiM aatoriaadii por etaa 
meima lei, mnito iaferior eo ane era neeetearío, ele- 
▼ando-te a oiua qaanti- ezoedente nâo ló da votada 
para ps^anient d* a empregados, como também para 
o material indispensável ao serviço, e isto ao mesmo 
tempo qoe a dvspez com #8se material e serviços da 
oasa aafrmenton já pelo facto 'ia própria reforma. j& 
pela mnditnça da repartiçfto para o próprio nacional 
«m qne actualmente fnnociona. 

Á reforma exigio maior dispêndio com coUecçSea 
de leis e livros especiaes para as novas direct -rias; e 
a mudança^ também maior dispêndio C( m « bjectoa 
psra orgMnisação do archivo e bom aoondicioDamente 
dos papeis e livros guardados, novos ntenailios, car- 
retos, etc. isto não se contando o qoe rf-speit»* a^ ser- 
viço propriamente do expediente, que, segando se vê 
do men relatório, dnplicou nos nltimos seia annoa, 
aiigmentando oonsiderevelmeote de um para outro 
•zeroicir 

Como é sabido, esta despeza não pôde ser calculada 
eom rigorosa exactidão . depende de ciron ustancias e 
tanto 6 assim que as (quantias para ella votadas t4m 
fido qoasi sempre deficientes Btsta examinar as li- 
quidações relntivas a' 8 ann s >*• 1865 a 1871 p-ra 
ver qne nesta vcba se 'ém verificado deficits de 10 
de 20 e até de 30 e 40 contos de réie A is o ac^retce 
^a« a «n^ntia pediia não repreaeota despesa toda ella 
âffeetUMda. e sim a qne o f • i até *> mes de Abril, dan- 
do-ae margem e calcuUodo-se ie modc> menos favo- 
rável a qoe provavelmente se teria de liauHer em 
referencia aos di na ultimoa mezes do exercício. 

Abi tem. pois, o nobre deputado a explicação que 
deseja Creio qoe ninguém deix ri de julga-la satis- 
factona (apoiados.) 

JUuminação publica, ^O axcesAO notado nesta verba 
eaplioa-se, j& pela diíFerença de câmbios, pois que, 
como é sabido paga-se o gai consumido na iilnmi- 
nação pnblic*t ao cambio par, ]4 pcir angroeoto de 
combustores dessa illumioação e da qne é feita a azeite, 
angmenui exieiío nrieentemente pelo serviço oe poli» 
cia e segurao^ pnblica em diversoa pontos da cidade 
e seus arrabaldes. G»sa verba, qne a^mitte creiítof 
snpplementares, tem sido semp*e insufficiente j& 
dando lugar a abertura desses credito*, j • a suppri- 
mento por transporte de sobras de outras verbas, 
como se pôde ver nas collecções de decretos do go- 
verno 

Oarantias dê juroi d estradai de f*rro — O ex- 
cesso re>stivn a e^ta verba em parte diz r»tpeitn a 
despeças "Utorisi^das por lei. mas que não podião ser 
previstas pela lei do < rçam^nto votada para o exer- 
oicio de 1874-1875. 

Refiri>-me & qnantia de 267:7349200, importe de ga- 
rantia de jnri s ái estradas de ferro de Batarité e 
norte de S. P.nio autonsada pela lei de 24 de Se- 
tembro de 1873 posterior & do orç^^mento de que se 
trate que d ta de 25 de Ág sto do mesm< anuo. 
Quanto à outra parte, repreiíc^^ta a despez que pro- 
vavelmente se terá de fazer no 2* semestre ái> exer- 
cício c m 08 jnros relativos ás estradas da B^hia e 
Pernambuco, o ca leu o, quant" á estrada da Bahia, ha 
de infelizmente exprimir a reali lade. porque essa es- 
trada não produz sequer para o custei . 

O meumo, porém, não na de acontecer quanto á de 
Pernambuco, sendo de e8.'e ar qn* no 2* semestre não 
tenha o governo de pagar quantia igoal á do pri- 
meiro por ter aqnelle de ordinário mais rendoso 

Em todo o caso rsta despera rão é das que podem 
lar augmentad^s on diminuídas & vontade do governo; 
depende do maior cu menor rendimeoto qne dêm as 
estradas a cujas emprezas o Estado concedeu garan- 
tia de juros. 

Tratando detidamente deste assumpto, o nobre de- 
putado pela província de Blinas C^raes argnio-me de 
Haver exscntado a lei de 24 de Setembro de 1873 de 



maneira inconveniente e censurável, ooneedendo gar- 
raotia* de juros sem que houvesse prova satisfaotoris 
da 4 •/, da renda liquida, e porventura, em referen- 
cia 4 de S. Paulo, satisfazendo me com os prospectos 
da empresa. 

O Sa McaAis Rieo :— E' pena que não tivesse feit» 
mais concesaões c< mo as que fés. {ApoiadoM.) 

O Sa CoBTÂ PaaauA:— Noto desde ji, Sr. presiden- 
te qne este assert > do oobre deputado e-t6 em completo 
des»ocordo com o que S Ex não ba mnito expendeu 
nesta casa declarando, noa termos mais explícitos, 
que as conressões feitas por mim em virtu te da lei 
de 24 de Setembro de 1873 tinhão sido em geral boas. 

Não direi, Sr presidente, que seja fácil obt»r prova 
irrecusável dos 4 V» ie renda liquida exigiios por leL 

Essa prova, js o teobo declarado e ninguém o 
ignora, é, quasi sempre, senão sempre. mu>t< dificfl. 

Se ella o é nos paizes mais a iaotad* s dn Eur pa, 
onde ha estatistic>^ s, 'lue se podem dizer exactas, e per- 
feito conhecimento do território, população e pro- 
ducção nacional mnito mais no Brazil onde faltlo 
tantoa eUmentos para os cálculos das empresas e tSo 
deficientes são em geral os dados estatitticos digoot 
de fé 

Não obstante, exigi, quautn er . possível, a prova 
do requisito legil de 4 % de reoda liquida colhendo 
informações officiaes e os esslareoimentos necet- 
aarios. 

E não basta dizer , é precito mostrar que não pro- 
cedi desU so ta. Examine S. Ex a questão e verá 
qne. sem exigir imp« saiveis das emprezas. também 
me não contactei com prospecto» lof andados. 

Pelo contrario desHttandi a pret»nçã. de mais dt 
uma empreza aliás de ntiliHvde mas qne não havia 

Srovado a exist-n ia dos 4 % de r^^ada liquida. Isto 
ge almento sab>dn. 

O ^a. Moaaas Rboo ■ ouraoa Sbrh aas: — Apoiado 

O Sa Costa PasEnis : ~ O nonre deputado repro- 
duzio. mais uma vez. o rep^^ro por mim já confutado, 
e creio que com vantagem, de haver eu concedido o 
fav r da garantia d juros aatfirisndo peis lei de 24 
de Setan>bni de 1873 h estradas de ferro de p'Oviociaa 
que já possuía > outras estradas gossodo desse favor 
por parta do Estado, o qoe na opinião de S. Ex. é 
vedado pela mesma lei. Não se pôde dar semelbanta in- 
terpretação & lei de 24 de Setambro de 1873 Se o 
nobre deputado ler os discursas qne Lrão proferídofl 
no seuHdo pelo Srs. Jansaosão e rompeu, aut* res da 
emeoda subst totiva qoe hoje Con*titue essa lei, §# 
examina-la com attaoção. h • de ver qne ella cuidon 
espe lalmenta de estradas de ferro provinciaes, esta- 
tuindo qne » fa-^or da garnutia de juros fusse c> nce- 
dido de m^neira ooe por conta do credito votado todsg 
as províncias poaesfem ser atta'*didat, uma vez qut 
nellas h uvesse uma en prez de viação férrea em 
certas e detarminadas condições. 

A lei não se referio ho pisoad» ; nreceunou em refe- 
rencia ao credito de 100,OnO:00<iS, máximo capital 
pir e<la autorisado. detarmín^ndo qne esse credito 
fosse distribaído de tal so ta que por conta deUe não 
se conc^^desoe o favor da gwraniia a mais de uma ei- 
trada em cada província, senão no caso das estradai 
auxiliadas já não oneraram c Estado 

Ora, a província de S Paul' . assim como as do 
Rio de laneir , Pernambuco, Babia e Mioas-Geraes 
não receberão (iniep^nd^nta de approvação do poder 
legislativo) o favor aatoiísadu pela lei de 24 de Se- 
tembro, se não em referencia a uma estrada pro- 
vincial. 

As outras que nessas províncias tam igual f vor do 
Estado rscebèrão-no muito antas, e, l» o>fe de serem 
de interesse merameota provincial on local, são es- 
tradas que attan'iem aos intareases germes do Ettado, 
• como estradas geraes devem aer consideradia 

O nobre deputa lo em suas infundadas censuras foi 
ao ponto de declarar que a lei tinba eido decretada 
com o reservado pensamento de proteger especialmente 
a estradi^ do norte de S. Paulo, que S Ex. qnalificoTL 
de minha querida. 

Creio que foi eita a expressão de qne nion. No disei^ 



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SESSÃO BM 16 ^B SETEMBRO D9 ISTd 



ãê S. Ex., tendo tm vitte Mmêlhante proteeçio, oob- 
mni Até par» qiM a lai fú— radigida eapeioaamaBte 1 

Sa o nobra dapntado, attribnindo-me bcnaTolaneia 
«m ralaçio a aate imporUnte via farraa» qiiii aecan- 
tnar qac muito d«Mjo Té-la rtalizada a bam da pro- 
TÍDoia c do Eatedo, axprimio fielmante oa mana aan- 
timantoa, porqna na rcalidada faço granda ampasho 
am qna aa amprasaa da viação fanaa bam plmntjadaa 
tanbao prompto a <aliz axacaçio noa divaraet pontoa 
do tarritorio nacional. Naaaa aantido pôde S. Ex. diiar 
qna a «ttrada do norte da S. Panlo é minha qnarída, 
eomo o Bão todaa aa ontraa naa maamaa oondiçOaa no 
lomerio. 

F6da ainda dizé-lo axprimindo o mnito qna daaajo 
a proanarídade da proTtneia da S. Panlo, qna tiva a 
lionra ae pretidir a a cnja popnlaçSo aon profnndn- 
mante agradaeido. Nio pôde, porém, S. Ex. ir ao 
ponto da daolarar ^na por especial proteeçio a aate 
•atrada íoaaa eapcioaamente redigida a lei da 24 de 
Satembro da 1873. 

Yon moatra-Io A lei de 24 de Setembro de 1873 lor- 
mnlA-ie, Sr. prt tidente, noa ■egnmtea termoa : 

« Árt. !.• Á lai n. 641 de 26 de Junho da 1853 
•ari d'ora am diante obaenrada com aa aagnintea al- 
taraçõea : 

« 9 1.* Á'8 oompanhiaa qne, na conformidade do ar- 
tigo da referida lei, se propazerem a constmir viaa 
larreas, demonstrando com sens planoa a dados esta- 
tifticos que estaa podem dar de renda liquida 4 jj, fica 
o governo autoriaado para conceder uma subvençio 
Idlometrioa cu garantir juros, que nio exocdio de 7 */», 
oorrespondentes ao capital empregado, e pelo prazo da 
9Q annos. 

«82.* Havendo garantia oficial, o governo ae li- 
mitará a afiaoça-la. 

« 8 3.* O governo só poder& oonoadar anbvançio 
90. gsrantia de jurra ás eatradaa que a*rvirem de 
priceipal crmmunicaçio entre ca centroa prodnetorai 
a oa de exporttçio, e não coocederá eates favoraa a 
mais de uma estrada em cada provinda, emquanto 
aata estrada ni^ produzir uma renda liquida que dja- 
panse os ditas favores. 

« 8 4.* A acmma do capital a que o governo por 
aata lei fica autoriaado a conceder subvenção 
au irarão ti a de juroa não poder& exceder da 
100.000:0001000. 

« 8 ^-^ A despeza annual com o paaramento da 
iubvenção e dos juroa garantidoa ás eatradaa de farro 
dacretadaa pelaa assembléaa provindaea a que o go- 
Tamo houver feito appLicaçio oesta lei será effoctuadn 

Seloa meioa ordinários do orçamento, a na defioienda 
aatas, por o^raçQes de oreoito, para aa quaea fica o 
rivemo autorisado ; dando de tudo conta annnalmanta 
aasembléa geral. 

c Alt. 2.* Ficio ravogadaa aa diaposiçQea em 
eontrario. » 

Onde está a redacção cspotoaa ? Sara no % 1* do 
Art. 1*, qne autonsa o governo a garantir joroa da 
7 I ou subvenção kd( métrica duranta 30 annoa a ei- 
tradaa de ferro, ficando alterada a lei de 26 de Ju- 
nho de 1852 ? De certo que nio. 

Não ha nada maia claro e mais aimplea do que eaia 
diaposição. Será no g 3*, que se exprime no sentido 
de poder o governo conceder subvençio ou garantia 
da juros ás estradas que servirem de principal com- 
mnniceçio entre oa centroa productoraa e oa da expor- 
tação, não ocnoadeodo, pcrém, estea fsvorea a maia 
da nma estrada em cada provinda, emquanto eata ea- 
trada não produzir nma renda liquida que dispense 
•a ditoa favores ? 

Foi este, na opinião de S. Ex., o artigo capdoao. 
Pois bem, ouça a camará. O projecto qne, modificado 
no secado, oonstitne hoje a lei de que se trata não 
oontinha aemelhaote disposição. Tal qual foi apresen- 
tado a aata camará pela commissão de obraa publi- 
eaa, am aessão de 11 de Agosto de 1873, e votado, for- 
mulava- ae noa segniotes termos : 

« O governo fica autorisado a garantir juros não 
excedentes a 7 Vt> durante 30 annoa no máximo, áa 
oonrpanhiaa destinadaa á constmcção da viaa ferreaa» 



•omtanto qna ellaa damonatram tom oa aana pUsoa 
definitivoa e eatatistiooa nma renda liquida de 4 */•• 
Havendo garantia provincial, o governo ae limite^rá a 
afiançar easa garantia. 

c rara execução destaa disposições poderá o |p»- 
vemo despender deada já até 4.500:0008, f|aando na 
naceaaarias operaç5ea de credito. » 

Remettido ao aenado aate projecto, alli foi ap r aai a 
tada pel k Srv. Caneanaio de Sinimbu e Pompeo, am 
teasão de 3 de Setembro, nma emenda anbatitiitifn 
noa aeguintea termos : 

« Art. 1.* Continua am vigor a lei n. 641 de 26 da 
Junho da 1852, com as aeguintea alteraçOea : 

« ft 1.* A'a oompanhiaa que, na conformidade da 
art. 2* da referida íd, ae propuzercm a oonatruir viaa 



larreaa, demonstrando oom aeoa planoa e dadoa < 
tiatiooa qne estaa r odem dar da renda liquida 4 *[•» 
fica o governo autoriaado para conceder uma anbvan- 
éão kilometrica, ou garsntir juroa, que não excedão da 
7 % , correspondentea ao capitel amprâgado, a pelo praio 
de 30 anncs 

«82.» Havendo garantia provincial, o governo aa 
limitará a afiança-la. 

« 8 3 * No uao deata autoriaação o governo não con- 
oaderá g^antia a maia da nma eatracui por provindn, 
excepto qnando a estrada garantida der umn renda 
liquida que dispente o favor da lei. Esta estradn da- 
verá ser a vim prindpal de commnnioavão exitre oa 
oantros prcdacU..rea e oa de exportação. 

« 8 4 * A somma do capital a qne o governo por 
•ata id fi a autorisado a coe ceder aobv^nção ou gi^ 
rantid de juroa não podei á exceder de 100.000:0008(X)0. 

« 8 5 * A deapeza annnal oom o pagameoto da anb- 
Tençâo a dos joros garantidoa áa aatrada de ferro da- 
cretadaa celas astemoléaa provindaea a que o govamn 
houver feito applicação desta lei será efF4ctua& pdoa 
mdos ordinários do orçamento* e na deficieoda daa- 
tea, por operaçQes de creiito, para as quaes fica o 

rvemo autcrisado; dando de todo conta annuaUnento 
aftsembléa g«rsl. 

« A^t. 2.* Ficão ravogadaa aa dispoaiçSaa em con- 
trario. 

Essa emenda foi votada e oonatitoe, aem disorapan- 
da de palavras qne lhe alterem o sentido, a Id da 2A 
de Setembro de 1873, isto é, aqndla cuja radaeção 
fd clssdficada de capoioaa pelo nobrAepntado paia 

Srovlnda da Minas 1 Como se vé, semelhante redacção 
do Sr. senador Sinimbu, um doe autorisadoa chelaa 
do partido a qnt pertence o nobre deputado, a do 
Sr. rompeu, nao meooa raspeitavd notabilidade ^aaa 
partido. Easea illnstrea aenndorea ter-ae-hião combi- 
nado com o ex-ministro da M^oultura para tomaram 
aapdoaa a red&coão da Id t Sou eu quem dedara, 
am hcnra de tão ulnstres e dignos adveraaríoa, qna 
não o farião. {ApoiadosJ Eia ahi a procedenda da 
arpiição qne se me faz. 

Sr presidente,DÍnguem,que examine attentamente a 
questao, poderá contester que a estrada de ferro do 
Morte de S. Panlo dé, com toda a probabilidade, 
4 I de renda liquida. 

A este respeito podia limitar-me a dizer ao nobra 
deputado pela provinda de Minaa-Oeraea que a prova 
do asserto proferido por S Ex. incumbe a si mesmo, 
porque não se argua sem prova contra um acto qna 
tem em leu favor a presnmpção legal de ter aido 
caoveoiente e acertado. Não obstante, direi alguma 
oouaa no aantido de mostrar que de modo algum 
prece le a arguição de S. Ex., e qne a via férrea da 
que ae trata é uma daa de mais fnturo no BraaiL 
{Àpoiadot,) 

Antas da decretação desta importante estrada por 
parte da assembléa provindal de S. Paulo foi publi- 
cado pelo Sr. senador Floriano de Qodoj um opúsculo, 
am que, fundando-se em dados offictaes, mostrava o 
considerável rendimento e prosperidade oom qne podia 
contar a empreza que da mesma estrada se incum- 
bisse. 

Ka assembléa provindal aa opiniões èxpressaa forão 
neste sentido, e o Sr. Dr. Costa Pinto, presidente da 
provinda, pessoa de muito oritario e conhecedor da 



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SESSÃO EM 16 DS SiSTEMBRO DE 1895 



Ioealidad«, «iplieittinenU opinou d* metina m»- 
ntinu 

Decrttada €m 1871 e eontratadft a 2 de Murço 
d« 1872, forio oi dirtitoi dos respaotÍTog conoesaio- 
nãàoê logo dapoii tr»ntferídot a uma companhia, da 
Bianeira qne na cocaiiâo am que foi apresentado a vo- 
tado por esta oamara - o projecto qne oonstitoe hoje a 
lai de 24 de Setembro de 1873 j& havia muitos mexes 
qne estava orgenisada a empreza por meio de asso- 
OM^ anoDjma, tendo á sna testa, como presidenta, 
o digno Sr. conselheiro Homem de Mello, pessoa de 
distinotos créditos , e como directores, além deste men 
iUnstre adversário politioo. os Srs. Dr. Marqnet da 
S4 e tencnte-ooronel Rossell, cavalheiros também 
XDuito respeitáveis. Foi esta ooropaohia qnem pedio 
e obteve concessão de fiança da garantia da pro- 
víncia, fnodammntando sen requerimento cora nma 
bem deduzida exposição e documentos officiaes. 

Ouvida o presidente da provinda, infurmou no sen- 
tido o mais favorável á empresa, e examinada a questão 
•a secretaria do ministeno da agricultura, opinou no 
mesmo senti4o o n oito digno chefe da directoria das 
obras publicas, Dr. Bnarqne de Macedo, funocio- 
nario de altos méritos (apoiadot), e lolgo diié-lo, a 
quem ninguém excede em zelo pelo serviço publico. 
(ÁfOíodos ) 

No seu parecer, onj' s conolntões, passo a ler, o il- 
lui trado, zeloso e por todos os títulos muito compe- 
tente profissional, declara que a empreza estava nss 
oondições legaes^para cbter do governo a fiança de 
garantia que solicitava. Este é tombem o juizo do 
oiitincto engenheiro J. M. da Silva Coitinho, em 
offioio dirgido ao mioister ioda agricultura em 1872, e 
do hábil engenheiro Ewbank, que nSo ha muito eza- 
micou a estrada. 

Pois bem, quando existem sérios estudos quando 
concorre juízo uniforme de pessoas antorisadas, 
quando se apresentão dados officiaes, quando, final- 
meota, todos os que examinão a matéria formulão o 
mesmo favorável juizo, pôde- se suppôr que influísse 
no animo do ministro unicamente o pensamento de be- 
nevolência para com a empreza e não o de rigorpso 
comprimento do dever ? Sobre tantas, tão diversas e 
oompeteotes autoridades e funooionarios actuou so- 
mente benevolência, quando o caso era de evidente 
vantagem da província e do Estado e de acertada 
applíoação da lei, e isto, além do mais, não concor^ 
rendo outra emp:eza que estive^e em melhores ou 
•equer iguacs condiçQcs ? Eis aqui o parecer a qua 
me refiro, e qne farei transcrever em meu discurso, 
bem como o memorial organitado pela directoria da 
empresa, t,ue por certo não se pôde dizer estupida- 
mente arranjado. 

« Parecer do chefe da directoria da$ obrae pu- 
blicat, — Eitraiat de ferro de S. Patde. —« Fo- 
rão presentes ao governo imperial duas petições, 
•m qne se solicita, na forma do decreto n. 2,4S0 de 2f 
de Setembro de 1873, a fiança do Estado para a ga- 
rantia de juros concedida pela província de S- Paulo 
ás estradas ue ferro de S. reulo, 4 fabrica de ferro da 
Ipanema, e daqnella cidade à Cacboeira ou ao ponto 
áquem que servir de terminuê i 4* secção da estrada 
de ferro D. Pedro II 

«▲ lei citada de 24 de Setembro de 1873 exigio em 
•eu art. l^ que as ccmpanhias ou incorporadores que 
se propuiessem tbter a garantia de juros do Estado, 
ou a fiança deste para a garintía pruvincial j4 con- 
oedida, demonstrassem cem seus planos e dados esta- 
tísticos que as estradaa projectadas ou em constmoção 
podião der de renda liquida 4 y*. 

« Attandendo a esta condição essencial, e ás prés- 
crípções do regulamento que baixou com o decreto 
D. 5»56l de 28 de Fevereiro do corrente anuo, esta 
directoria passa a emittir o seu parecer sobre os dons 
seguintes pontos : 

«1.0 Se as companhias dss duas estradas de ferro de 
S. Panio á Ipanema, e de S. Paulo á Cachoeira satis- 
fizerfko em seus pedidos as condições da lei a regula- 
mentos citados. 

«2.* Qual das duas Unhas está no caso de merecer o 



favor da fiança do Estado para a garantia da juros 
eonoedida pala provinaia. » 

« Estrada ds Sorocaha.^Ã. Companhia Sorocabana 
wigio ao governo imperial uma simples petição, qua 
*^*f . ••** apoiada por um s6 documento official, nem 
exhibio os planos a que se refere a lei de 24 de S<h 
tembro. 

Para a parte da linha em oonstmoção, ou mesmo 
para toda ella j>oderia o governo aoeiUr a approvaçio 
dos planos. feiU pelo presidente da província, como 
aatisfa^ da exigência da lei ; entretanto, porém, 
nao se dá. quanto aos dados estatísticos, que davam 
ser officiaes a os mais approxímados possíveis da 
verdade. 

E* certo que a companhia Sorooabana assegura que 
a sua linha para a qual pede um capital de lO.OUO.OOOl^, 
a que tem de rer prolongada até Tietê e Botucatú, 
auferird uma renda superior o 7 % ; mas apezar da 
sua autoridade o ffoverno não pôde resolver-se por 
uma vaga affirmaUva. 

Esta directoria não contesta a importância da linha 
Soraoabana. 

£' fora de qneaOo que, partindo essa linha da ca- 
pital de S. Paulo até á fabrica de Ipanema, e prolon- 
gando- se d'ahi aU Tietê e Botucatú em demanda da 
província do Paraná. cíFerece anbidas vantagens ao 
Estado; mas quaesquer que sejão de actualidade eaaaa 
vantagens, só em presença das citadas leis e maia 
disposivões que hoje regnlão esta matéria, pôde o 
governo proferir a sua decisão. 

^ Releva finslmente ponderar que a companhia soli- 
oita a fiança do Estado psra um capital garantido 
pela província no valor de 5,800:000# e mais 
4.200:0009 de garantia dítecU do meamo Estado, 
prs^ndoao todo a acmma de 10,000:0000000. 

São estas as condições essenciaes que devem ser 
comparadas as que offerece a 

Estrada de ferro de S. Paulo á Cachoeira. — Á 
estrada de ferro de S. Paulo á Cachoeira foi con- 
tratada em 2 de Março de 1872« e goza da gap» 
rantia de juros da província para o capital mszimo 
de 10.665:000fl000. ''''-*' 

Solicitando a fiança do Estado, está a petição da 
respectiva companhia instruída com os seguiu tee do- 
cumentos, que são os msís ímpottantes 

1.* Informação do presidente da província. 

2.* Dita do engenheiro fiscal daa obraa. 

3 * Memoria demonstrativa da renda líquida da 

* A' 

Não forão presentes ao governo os planos da es- 
trada. Esta exigência, tendo a companhia, no caso 
de alcançar o favor qne reclama, de apresentar os 
estudt s completos na forma do regulamento de 28 de 
Fevereiro ultimo, é no parecer desta directoria sup- 

Srída pela approvação dos planos feitos pelo presi- 
ente, e que estão sendo executados. 

Á informação do presidente de S. Paulo apoia a 
preteoção da companhia, e considera a estrada pro- 
jectada de immcnsa vantagem, quer sob o ponto de 
vista politico e admÍDiatrativo, quer eoooomíco. 

£' o preaidente da previdcia de pareoer que, além 
de aer a estrada em questão o caminho nataral que li- 
gará a corte ás provindas do sul, até a fronteira do 
Império, vai iguahnente aproveiUr á fabrica de ferro 
de Ipanema. 

Acredita o presidente de S. Paulo qne a fiança do 
Estado será porameote nominal, pela grande proape- 
ridade da provinciaíade 3. Paulo, que se achará sempre 
habilitada a pagar a garantia concedida, sendo qua 
esta própria não será despendida, attenta a renda 

Srovavel da estrada, conforme ficou demonstrado nos 
abates da assembléa provincial. 
O engenheiro fiacal das obraa da eatrada attestou, 
em 24 de Setembro do &nno passado, que está organi- 
sado e approvado pelo governo da proviDcia o projecto 
definitivo que tem de aervir na constiucção; que daa 
56 léguas kilometricaa da estrada 31 estão locadas e 
promptas para a execução ; finalmente que proseguem 
oom impulso os trabalhes de oonstrucçao do leito. 



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188 



SESSÃO EM 16 DE SETEMBRO DE 1875 



▲ ir«m«ria demonstratiTa da raoda de 4 */• qat 
apratanina a companhia, attando finDa'1a am doca- 
iDaoto oficial, a confor a as opiniõei anifattaias 
pelo presidenta da pn vinoia a por oatrai paaioaa 
aiitorítt>daa, qna 0( nhaoam a looalideda. tatitfei a 
aziganoia do art. 1* da lai de 24 de Setembro do 
anno pa»»ado. 

CoDaidareDdo a prodacç&o proTavel àm norte de 
S. Paolo, toma a mamona por oaae ama c»rtidio do 
tbeaonro pn viooi»! qne proTa uram cirenlado no 
exeroieio de 1^69 — 1870. peUe est ç6*t fiecaee de 
Garagoetatoba, S. Sebastião, Ubi^taba. Taboio do 
CnnhH e B»rmra do Ri -GknDde. 1.09S755 urrobai 

Aocretoe » e t# ^igunamo o deaenvoívimanto que 
no Talla do alto Parabyha c noa mnoidpioft de S. Jutéi 
doa C^mpoa a Pvrabybiin» tomou p> ateriormente a 
cultora do o*lé e do «igodio. 

Aqa»lle alfrarismo, topo* ndo qne se dividio es 
prodnotos p^U» eauçõ^a de Mogy das Grazee, Ja- 
earebj, Ti«nbMté. FiDdaOiOobAngaba. Gnaratingaetá e 
Lorena, e cobrados os retpectiv«a fretei na rasio da 
arif» ^aenitudft p»la olantnla 27 do contrato, deve 
effeotiviim^r>te prodniir a renda presomivel de 
286:5558H44. 

« Qaaoto i importação, cnlcolando apenas sobre me- 
tade do prto c<>rreap< nde»t« 4 exportaçio, e <4ne so- 
mente om quarto dos prodoctos i'»'C rratodee linha, 
a mamona <rça u ia renda de 448:84'|904 sendo o 
frete cobrado 4 ratão de 30 «*•. por arroba e por 



legna 
C-lc 



ttlculando o movimento provável de paaaageiroe. a 
memrría. tendo em ocmaiíeração a aona povi ada que 
atravessa a e«tr»da pr< j ctada. e o decréscimo co- 
nheci iò que ca^ia dia tem a circulação em diversas 
linhse frrr^aa Ho pais. cça a reoia desta verba em 
729:5761500. (Mappa n 3 da Mem* riu ) 

E»ta verba poréa*. ett4 baseada em pura hjpothese, 
e é n>uito fallivel Penaa entretanto a direct na qne 
pôde »eni erro aensivel calcuUl-a em oeroa de 50 */; 
ou 360:O00S(»0O 

CcoforiDe oa dados offerecidos pela companhia, doe 
qnses sónente os relativ • -o movimento dos pnasa- 
geiroi oflereceip maior uvida. >« re eit" b'Ut» prova" 
vel da estrada é ie 1:46«:9748248. Tomandu. porém, 
por bHte A ermma de 50 */« dH renda dada para o 
transito d# pxetaffeiroa, essa r*cetta é sonan- 
te de 1:09^:3978748, ou em »lgari>mo redondo 

1.000 oooaooo. 

O onetei ia eatrda foi calcolado em 30 */• pela 
companhia E' «Igeriímn insoffi ieote Emb< ra em 
nma ou ontra ettrada 'ir ferro do pHiz, e em penodoí 
diversos, se tenha venBcado «emelbaote p> rce t>gem 

Íiara o cu teiode nm- linh** ferree, «io factot qne se 
ustifícãn apen«.s pela consi •«•rttvel som ma de receitas, 
ooj<> augmentr nã> determina oa mes*i a proporção 
as despesaa do custeit Não pôde o k ivsmo aceitar 
para sena exames cn^tete inferior • 50 */o 

Reauita, p rtsoto, firoD-do em dado» offioiaes e 
outros qne parecem seguros, e tend -se em ctnaide- 
ração deão* ntos nstnraea, nn a renda iiqnid« prova- 
vel ds 500 000:0000 para a eatr^da ie ferro de 
S. Paulo á Oacboe n* ipt^ é renda puperior a 4 */• 
do cai>ita' de 10.665:(*008 iraraoiído pela proviocia. 

E'. portaoio» esta directoria de parecer que a refe- 
rida et tra a eitãno ca«« de merecer osfavoíes da lei 
n. 2 4*^0 de 24 de Setembro e 1873. inclusive o 4a 
fiança do Estad" para a garantia provincial ; sujei- 
tando »-se, ^rém a rerpe tiva cou panhia a oondivões 
modi ícativa» e aiditivat ao sen c )Dtrat . de 2 «^e Março 
de 187^, celebrado com o preaidente daquella pro- 
vincia 

Finalmente, qaado a expoaição acima feita não 
deternâaaaiie por ei a preferencia da eatrada de ferro 
de S Paolo á Cachoeira, «obre a linha S rooabaoa, 

Sara o 6m de al> acçnr do governo impeiial a lança 
o Entalo para a gaantia provincial, deterá inaria 
essa prefereo* ia o a . 24 do r gnlau ento de 28 de 
Fevereiro deste an'io, que rlarae pos<tiva<i>ente manda 
em caso taes preferir as ei>tradas ane se adaptarem a 
um plano de viação férrea qne ligue as províncias 
entre si e 4 capiul do Império.» 



Yè-se. pois. que mesmo rednnndo oonsidermTelmeBt» 
a renda provayel proveniente de passageiros, qne não 
pôde deixar de ser considerável qner se attenda a qna 
a estrada aproveita. a6 no território paniuta e ni- 
nelT', a nma populaça aoperior a SOO 000 almas 

2ner ao grande numer** de pessoas qna ae tranaportão, 
o Rio <U Janeiro e S. Pau o e vice- versa ainda as- 
aim d4-ae < requi^it'- do» 4 y« de renda liquida exi- 
gidos pela lei de 24 de Sete» bro de 1873, para eoncea- 
aão de garanti» de juros A estrada de ferro do norte 
de S Paulo, sabem todcs quar^tos conhecem a loa- 
liade, aproveit» a oão menfS ''C 16 mnoieipiof 
deas» província e da de inas. servindo a centros pro* 
ductores imp« rtrnte", ^ue procurão o mercado aporto 
d* Rio de Janeiro: Iga, p^ rtauto esses centros Jsoa- 
reby, Psrahybuna, S J< aé dos Can pos. CaçapaTn, 
Taubaté, Pindan onhang-ba Onaratingoetã mnnioi- 
pio que por si só exp tt« mais de 300.000 arrobaa da 
café, Lorena. Jagnary e outros ao que lhe sem 
para ex^ortaçã* 

A nav*gaça4 de par te do rio Parahyba oão pôde 
faser cooaideravel ooncurreocia ao tran-p«rte com- 
modo, segnr e rápido da linha férrea Acoresoente-ea 
'• facto da ligação «ia corte á capit 1 da pr* vinoia de 
S. P ulo, C( n>utnindo esta entrada parte da grande 
linha oent'^al do Brazil. e ninguém dirá qne elTa não 
se acbava naa c< ndçõrs de n erecer o favor qne O 
governo lhe concedeu. 

Perguntou o nobre deputado por que motivo foi d^ 
termin do o p' gan eoto de juros i* empresas do norte 
de S. P^nlo e dr Batonté. quanto a eata por mim, e 
aquel>a por meu honrado auccessor. 

r»g u se. oa forma doa cootrat'>s. os quaes deter- 
mioão que os jueos serão devidos em referencia 4f 
quantias de^prndidaa n» oonstrucção. i proporção qne 
se fiserem cb«aiadas para eete ficu. Esta é a regr» 
gernlmente 'bueivada em semelhantes contratos. 

De outra sorte, não vrnreni« juros c>s capitães logt 
qne são desemb* Isados. e sim depois de terminai as as 
obraa, no fim de tre«, quatr< on cinco anaoa não ha* 
veria accionistas qne oi n<M)rressem salvo a adoptar- 
ão o que fii praticado em referencia à e«trada de 
S. Paulo, sendo capital isados os juros vencidos du- 
rante o tfmpo da constmcção, o que elevou a ouaotia 
sobre a qual teve de realisar-se a garantia ao Es- 
Udo. 

Indnio-se esta despesa na verba^Obras pablicas— , 

Sorque é a verba a que naturalmente pertence. A lei 
e 24 de Setembro ante risa a pa^ar oa juros pela 
renda ordinária, ou por meio de operações de credito. 
Q t-nlo mnit* poder* mais tarde haver extorno, dada 
esti* hjpotbese. 

Obras publica.^ Tratando do déficit relativo a esta 
verba, o nobre deputado pela pn>vincia ^e Minos de- 
clar> u ane tiohão aido vic^Udat já orna lei aoti^ra qne 
msnda justificar c »ni plano» e orçamentos as quan- 
tiaa pedi *as para obr^s publicas, já a de ^ de Setem- 
bro de 1862, que veda a > bertura de credites supple- 
mentoree para e»te serviço, ^r. presidente, V. Ex. 
não igU' r» a prHtica segnida a t^l respeito, em cbser- 
▼ao cia da lei de 9 Set4^mb>o de 1859 

O Qiioisterio da ng^icnltora em sen relatório apre- 
sentado ás camarás declara qnaes at obras cuja rea- 
lisBção julga conveniente, on o estado das qus se 
schãu em andamento, e nas tabeliãs explicativas da 
proposta du • rçaQ>ento indica hs qn ntias precisas 
para sssas obra*, send<» que de ordin no são especifi- 
cadas ^s geraes e rr^serva^ia < ena aomma para auxi- 
lio áa pr< viociae». Ist posto, vejamos o que re d& 
em referencia á hyp ibese vertente Examinadas as 
tabeliãs explichti s do déficit notad em relação a 
esta verba, V'>ritic -«e lo^o ^ne neate déficit está in- 
cluída a qnantit de 205 :7H7$i97, r^^reeeotindo o que 
poderá ser neceasa^i p ra liquidação do exercido, 
o ane quer diser que ««tá incluída nma qaantia que 
póae não ser despendi ^h em soa tf)talidade, conforme 
o resultado de«s« liqoid-çáo. 

Está igualmente ioduiia a qn-ntia precisa para 
psg> mento das despesas feitas com a fiscalisação das 
aetr^das de ferro de Batnrité, Alagoas, norte de 
S. Paulo, Paraguatsú, ás qoaes forão garantidoe juros 



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SESSÃO EM 16 DE SETEMBRO DE 1875 



139 



na fónnft da Ui de 24 de Setembro de 1873, tendo 
•ete de«pesa rigoroimmente legal, mas das qas nio 
podiâo ser previstas pela lei du orçamento pertencente 
«o exercioio de que se trata, por ser esta anterior á 
meooionada d^ 24 de Setembro de 1873. Qa-«Qto ao 
restante do deficit ene otra satisfatória explioação, 
]& no fsoto da meUor direoção e maior impaiso que 
tiverão as obras, j4 em oaso de furça maior qae exigi- 
rio <ii8 »«ndios lOMper^dos e extraordinários 

V. Bz não ignora, Sr. presidente, qasnto são fall- 
ÍTeis os orçamentos relativos a obras, sobre tndo a 
estradas e trabalhos dssu natureza. 

O quantum qne se tenha de gastar oom semelbantei 
obras oo dete/minado period" «e nm exercioio depende 
de varias eircamstancias. Uma deilae é a me hor di- 
reeoã«' e maior nctividede nu trabalho. Tal obr» que 
■e jalgava não seria oonolaida no período de nm 
«xeroicio o é em tempo mate cort», se fôr maior e mais 
activo o pess"al empreg-^do. D'aqai resnlta qae pólt 
ttmbem ser maior a despeia n*ease pe iodo. em ves 
de dividir se por dons on mais exercícios Dá se justa- 
mente este facto a respeito de diversas obms para af 
Ínaes f rão consignados fanioi no exercício de 
874 a 1875. 

Assim contava- se qae o edificio destinado á secre- 
tan« do mioisteno não ficasse oondaido dentro do 
excreicio. 

Áctivon-se, porém, o trabalho, dea-se-lhe grande 
impulso, e a 20 de J«neiro Sb corrente aono f>^z-8e a 
transferencia da repartiçãii. que tão msl ce mmodaia 
esuva Onstoa se 189:2850 do exercioio, em ves te 
prolongar-se o trubalhi* dividindo-se a despesa pelos 
exercícios de 1874 ~ t87s e 1875— 1876. Era ama 
de»peza que urgi f zer e qn^ ficoa fsita em praso mais 
oart'» do que ■• esperava. Da mesmii sorte a estrada 
de Saota Helena de Alcobaç8,qae contorna as cachoei- 
ras do Arat^aaja. Cnotava-se qae seria concluída só 
no exeriâcio de 1875 -r 1876. tanto qae para alia se 
pedirão fundos nrsse exer-icio maa o activo enge- 
nheiro Lagos dea tal andameoto >o serviço que o 
oonclnio antes do prazd m>«ro do, reoshindo toda a 
despesa sobre o exercício de 1h74 — 1875. Da mesma 
■orte tiverãn grande i i* pulso as estradas de D. Fran- 
cisca s de S Bento,deapeodendo se o dobro do que se 
oootava no exercício a que me refiro; a de Santa Leo- 
poldina, no Espirit-Saoto^qne deve servir de comma- 
nioação com a província de Mioas. Como sstes fite- 
rão-se catros njait« s trabalhos nas pr vinci*«s taea 
oomo a estrada de lominada do Mat -Grosso , no ' 
Paritnã, a dos Gorítib<inoB,em SantaC-tbarína, o canal 
do Geará minm. no Rio-Grande d» Norte, estradas em 
Hat -Grosso, explorações no Jec(Uitíohonha, obras no 
Maranhão, etc T^oibem neste exercício se conta a 
despesa cum a ponte da Boa Vista, em Pernambuco, 
e com ai* prestação para a casa do oorreio, nesta 
eôrte, ambos em virtade de contratos aateriormenta 
feitos 

A iste accrescem despesas extraordinárias oom re- 
parações de estradas e camínaos h cargo do DÚnísterío 
da agricnltara no manicipío da corte. 

Esta na memoria de todos a grande catastropha 
qne houve em Âb il de 1H74 na Tijuca de qne re- 
loltou tão considerável estrago na sstrada que por 
alli ss dirige, ^ne foi interceptado o trsnsito, sendo 
indispensável acudir de prompto com obras qne a 
inspectoría c-mpetente orçon em avaltada quantia 

Outros repar 'S da mes<na natureza forão exigidos 
por força das chuvas torrenciaes de Detembro de 1874 
a Janeiro e Fevereiro do corrente anno Devia o go- 
verno crnzar os braços e deixar de «cndir a estragos 
qne até interceptavão o tranaito nai estradas? De certo 
qne não. O qne lhe cumpria era providenciar com nr- 
geacia e dar contas ás camarás, na saa primeira 
reaoiio. 

Eis aqui, Sr. presidente, como se explica o defieit 
tão profligado pelo nobre deputado por Minas Al 
obras ahi estão ; activanio-se o serviço e acudindo a 
urgências, fiserãcHse despesas, mas necessárias, pro- 
Tsltosas, em beneficio do Estado e de quasi todas as 
provinoias {Ápoiadoi.) 

Trat ndo deste assumpto o nobra deputado pela 
proviBoia da Minai manífiitoa diiejo de laber poi^ 



qa«« se íoctae nas des ezas rslativas a obras publicai 
a quantU de 4:2599238 importe de passagens em 
vapores. 

Esta quantia representa pAssageos He eagenheiroi 
a commiSBões de engenheiros incumbidos de estradai 
a outras obras sm diversas províacias. por conta do 
Esudo. 

O goverao nã-i tem actualmente as ehsmadas passa- 
gens de Estado gratuitas, senão em referencia aoe pa- 
quetes ^ue navegão para Santoa. 

Paga, portanto, o transporte de seus engenheiros 
qus vão a serviço, sendo 1 vaia a respectiva impor- 
tância á conta desta verba, como á oouta da verba— 
Telegraphos—são levaias ai pssssgens dos empregados 
no serviço dae linhas telegraphio -s do RsUdo, tendo 
estas «mportado no exer ncio de 1874 a 1875 qnasí na 
mesma quantia, oi^mo se vé do g 14 «a t^Oella. 

Os 4:2590238 representão passugeos da corte ao 
Amazonas, ao Para, a Pernambuco, Espiritu-Santo, 
S. Paulo, Paraná, Sant* Catharina e Rio-Qrande 
do Sul 

Nao sei das passagens dadas pela preeideacia do 
Pará,^ a qne S. Ex se rcferio. Não é acto que oc lor- 
resss em tempo te minha administração, pelo menoi 
delle não tenho noticia. 

Occupundo se c m faseodas do Estado na provín- 
cia du Piwubj, deol ron o nobre deputado que o 
fover no havia feito do vã (fi a expressa de S. ffx.) 
e cinco dessas fazentas com luuitHS cabeças de gado 
e grande numero de libertos a um Sr Pareotea agró- 
nomo. 

O Sa Aeisaio ■ ouraos Sas. Deputados do Puubt: 
— O que não é ^x^cto. 

r O Sa Costa Psibisa:— Baeta ler o contrato cele- 

brado pelo gwveruo com o agrónomo Parentes para 
que de maneira algaioa se ^oasa preteod^-r me hoa- 
vesse doação tiu favor a esse ndadão. (Apoiadot.) 

Sr. presi lente, entreg no mioisterio 'la agricultura, 
de accordo com o da f«iBeada.cinco faseada* do Estado, 
na província do Piauby, faseodas \né, c «oforme se vi 
do rei tório leste niinist^âo em 1874, nã<> prolnsião 
3 *|«, 80 ag'Ooomo F Poreates, oaj«'S btos ci>tu loi 
espectaes erao conhecidos, para admioistra-las (apoto- 
dos) e além disso fnodar um^ escola pr tica ds agri- 
cultura (serviço d ^ competeocia do ministério qne es- 
teve a meo cargo) bem comoeng«nh< s de fabricar as- 
sncar, fabricas de sabão e de qneijo, lavoura de algo- 
dão, etc.. empregando no nerviço os libertos do Estado 
^ne alli s^ achavão. educamo os. menores filhos desses 
libert s, instroído-os e pr tegeido desta aorte a uma 
dasse qne convém não seja abaodooada. senão devi- 
damente mora isada e auxiliada oelo governo. 

Para este serviço deve eile receber wiOQOS no prazo 
de 5 annos. deiusmio, porém, essa jo ntia da renda 
liquida das fazendas. O agr nomo Parentes prestou 
fiança e está sujeito a dar oontae.de três em três me- 
ses, á thesourana de fazenda da província, entrando 
oom o rendimento liquido das faseadas qne admi- 
nistra. Isto é explicito no contrato, cujas bases forão 
assentadas no thesonro naci< nal A única vantagem 
qae o contratante aufere consiste em receber o esti- 
pendio annual de 6:0000. e passados cinco annos 5:000| 
e mais ama porcentagem s^bre a re i^ia liquida, não 
excedente de 3:0008, ficando ao governo o direito da 
rescindir o contrat*^ quando entender que o mesmo 
oontraeate o não cumpre fielmente I E chama-se a 
isto doaçãol Consta ine já se deu começo ao estabele- 
cimento rural contratnd", e qne ha pouco o agrónomo 
entrou com ll.OOOU, prodncto do gado vendido em 
hasta pnbUoa 

O Sa. AeisiLlo : » E' ezaoto. 

O Sa Costa Kiatiaa :— Coaseguiado-se eita renda 
annualmeote, vira a succeder qae no fim de cinco annoi 
o grande estabelecimento roral não custará ao Estado 
mais ie 20:0000 lucrando- le ainda o ficarem cmpra- 

fados, inutrnidos e conatitnindo oolonia es eentenarei 
e libertos do Estado alli existe ates, a qaem aliás o 
governo pôde conceder este beneficio nos termos do 
art. 26 da lei de 27 te Setembro de 1860. Farei pa- 
blioar no mea diíeono a integra do contrato, qna 



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SESSÃO EM 16 DE SBIllMBRO DE 1875 



aliái aoompanlioa o mea rtlEtorío àé 1874, pan^ qa« 
st oonhe^ m houve doaçSo ou o mtnor laTor ao 
a^hmamoTaftotef. (Ápoiadoi.) 

CatRUATO (tpprovado por decreto n. 5,392 de 10 de 
Setembro de 187S.)^0 contratante Francisoo Pa- 
rentea obrígm-ae a obterrar as seguintes oonii- 
çOei : 

« l.^Fnndari á margem do rio Pamahjba, na pro« 
▼incia do Pi nbj, nm estabelecimento de agrionltara 
pratíea,en pregando oomo trabalhadores os libert^M da 
nsçfto, existentes nas fasendas do Estado, qne forem 
aptos para o trabalho e não estiverem empregados 
por oonta do governo ; podsndo também contratar, 
na provinda oa fora delia trabalhadores qne não se- 
jSto libertos da naç&o, se o namero destes fôr insoffi- 
ciente, on não forem aptos para o serviço. 

cr 2.* Edncar& physioa, moral e religiosamente os 
libertos das ditas fasendae que forem menores, e os 
filhos dcs libertos nascidos depois da promulgação da 
lei de 28 de Setembro de 1871 ; não podendo, |K>rém, 
os menores ser separadoe da companhia de snas n^ãis, 
nem ent''ar para o estabelecimento a qne se refere a 
condiç o Is antes de completarem cinco annos de 
idade, salvo os orpbãos de pai e mãi. 

m Prover&, ontrosim, á edncação m<^ral e religioaa 
dj» adntos. 

tf 3* Prestará oe necessários soooorroe e alimento, 
▼estuari-) e hftbiteçio aos libertos das ditrs fasendas 
qne for^m vá idos e qntserera se asjlar no ests- 
belecimeoto, f>nj«!itos ao regulamento de policia do 
mesmo. 

« 4* Estibeleoerá lavooras de algodão, de oenaade 
assacar, de cereaes e qaassaner outres qne forem 
.próprias do clima e do solo, faorioas de qneijos e de 
sabão, x%rqneadas e cortnme em qne ee empreguem 
os proresBos mais aperfeiçoadoè e compativeis com 
os recursos do estabelecimento. 

« 5.* Construirá prédio de reaidenoia, caaa de oração, 
enftomaria, anta, cemitério» edifidos com proporções 
para as fabricas de certame, para depoaitos, para en- 
srenho de assacar e suas dependeacias, para prensa « 
aeiciroço de al^^odão e para quartel das praças encar- 
regadas da policia do estabelecimento e fazendas de 
fado, devendo também preparar um campo para estu- 
es sgrooomioos. 

ff 6 ' Construirá cnrraes, cercados e estábulos apro- 
priados para o melhoramento e aperfeiçoamento daa 
raças de gado, formará açudes e prados artificiaes, e 
fará applioftção do systema de crusamento ou do de 
■elecçao, segundo a espécie de gsdo, e os resuludos 
de nm ou de outro systema. 

<r 7 * O est «belecimento terá o seg^iate pessoal: 1 di- 
rector, qne será o contratante acima refendo; 1 escrip- 
tnrario, 1 sacerdote, 1 professor, 1 p^^ofessora, 1 
directora dos trabalhos domésticos, 1 earapioa, 1 fer- 
reiro, 1 enfermeiro, 1 enfermeira, 6 criados, 30 traba- 
lhadores para a lavoara da canoa de assnoar, 30 ditos 
para a do algodão, 4 ditos para o cortume, 4 para as 
obsrqaeadaB. 4 para a fabnca de queijos, 2 psra a de 
sabão, 6 eacaneffadoa da direcção das iodnstrias, 
5 vaqueiros e os fabricos necessários, 6 praças e 1 sar- 
gento; e, fioaltnente, todos Oi menores e invalides de 
qne tratão as oondiçõ^s 2* e 3* FiCa entendilo que, 
além do namero fixado nesta clausula^ deveráõ ser 
almittidos como trabalhaderes todos os libertos da 
nação qne forem apto^ para o serviço rural e outros a 
que se destina o estabelecimento. 

ff 8.« A) director com pette admittir e despedir livre- 
mente todo o pessoal do estabelecimento e marcar lhe 
os r«tpeotivoB venoimentes e salários, salvo, porém, 
o disposti na condição 16*; orgaoisar e enjeitar a 
approvaç^o da governo o regulamento interno do es- 
tabele^^imento, no qual poderá iropôr penas correccio- 
naes ; ^<^z*r todas as despesas neoeisarias ás cons- 
trucções. regimen e bom serviço do mesmo estabeleoi- 
meoto. vender todos os productos nataraes deste, oom- 
prehpndidos os bois de talho das 5 fasendas qne fícão 
so^ en^ d!-#oção e remetter á thesoursria de fazen- 
da 00 bm oe cada trimestre os saldos liquido s exis- 



tentes, depoia de dadniidas aa mantimia^ae dM^ 
pesas. 

« Durante os dnoo primabos annoa, em qaa o oontr*- 
tante terá de receber oonsignaç&es do goTemo, eerio 
encontradas nestas as quantias liquidas qne pieaia 
exietir em seu poder, produoto do eatabeladaaiito. 
eonstantee doe balancetes trimestraas. 

« 9.* A escriptaração da raceitae despesa doestaba- 
leeimento fioará a cargo do eecripturarío respectivo. 
O direstor remêtUrá trimêêtralmentê d thêtouraria iê 
fatenia balancetes tacphcadoê e os doemieiitos da sma 
receita e despeg<i^ qup as comprovarem, para quê a 
mesma tkesowraria possa exercer a fUcalist^&o qme lhe 
compete, Á'vieU desses baianoetes se far também a 
eaoriptaração devida na^uella repartição, dam-^do qna 
no fim de cada exercício, apreseniado o bslanoo 
annual do eetabeleoimento, se possa tomar a conta da 
directoria a dar-ee-lha quitação. Na liquidação daa 
contas e nos balanços aunuaes e trimestraas se dea- 
oríminará a renda ao eetabelecimento e a despesa pró- 
pria da fundação, bem como a do custeio. A tkeeoa* 
raria dará conta do ministério da agríonltura doa 
resultados da liquidação das contas annnaee. 

« 10. O director poderá faser no eetabeledmeoto 
todae as modificaçSss que julgar necessárias, quer 
angmentando on rednsindo o pesscal, seaapre com 
attenoú) do final da clausula 7*, quer alterando a 
di*tribaição doe divareoe eerviço*, sem aecreeeinao, 
porém das cooMguavòee convencionadae com o go- 
verno. 

«11. Daiá principioe aos trabalhos da fan dação do 
eetabelecimento no praz) de 6 mesee, oontadoe do dia 
em que receber as fasendas do Estado, «endo entra- 
ffoe dentro de 3 meses, da dau do recebimento das 
tesendas, a primeira prestação para as despesas da 
indicada fundação. 

«12. Concluirá todas as e3ostrucç5es e obrae e fará- 
fnnccionar regpilarmeate as fabricas iodnstríaea men- 
cionada) na condição 4^, no prazo de 5 ann^s, uma 
ves que por parte do governo lhe eej&o entregaes nas 
épocas estipuladas as nrestaç6es devidae, devsndo 
porém conslnir dentro de 2 annoa a constmeção da 
a lificioe e a fabrica de queijos ; no 3* anuo ^er fnno- 
eioner oe charqueados, o cortume e a fabrica de sabão; 
e nos últimos annos as lavonras de algodão e de 
canna. 

« 13. Prestai fiança ttfanea da quantia de 10:0000 
na thesonraria de faseada da província do Piauhr, 
não só para recAer as oonHgnafões contratadas, como 
para garantir a arrecaiapão da renda do estabeted- 
menfo. que tem de recolher trimestralmente á meema 
thesourarie, na forma das condiçõee 8' e 9*. 

« Sempre qne o contratante apreeenur a sua carta 
documentada das despesas feitas e forem estas jul- 
gadas regulares' pela thesonraria, coosiderar-se-ha 
exonerado da importância dellae e habilitado para 
receber nova con»ignação. prevalecendo a dita fiança. 
Se verifioar-se a existência de saldo em sen poder, a 
mesma thesonraria lhe outorgará somente a somma 
que reunida a este saldo perfaça a prestação pediia. 

« 14 Se durante o !• e 2» aunoe o contrat nte não 
houver despendi lo os 50:0000 de que trata o g 3* da 
condição 17», o saldo deverá eer lhe entregue nos 
ann >s snbseanentts, de sorte qne em csso algum 
venh^i a recebe' mais d » que os 80:000$ estipulados 
no g 3* da condição 17*. 

« 15 A inexeoação, devidamente comprovada %juito 
do governo, de alganna das condições do presente con- 
trato determinará a sua rescisão, com audiência 
prévia do contratante director. 

«16*0 estabelecimento fica sn jeito á inspecção im- 
meliata do ministro da agriculiura ou presidente da 
proviocia sempre que necessário fôr. Ao mesmo pre- 
sidente compete nomear o escripturane do estabele- 
cimento e marcôr-Jhe o vencimento que h* de per- 
ceber pelo encango e responsabilidade de escriptu- 
ração. 

« 17.» O ministro da agricultura aceita as coadíçSes 
acima esti| uladas e obrig&-8e : 

« g !.• A mandar entregsr ao contrat4nte director 
do estabeleci oitujtj as ÍA^endee denominadae Gua- 



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SESSÃO BM Ift DE SETEMBRO DE 187» 



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tibM, StfríiihM, AlfodSti» Mattof • Olho d'Agu, 
ptrtonotntet a« Eftedo, no d«pMrtem«&to dt NMartlh, 
provindft do Piatihy, as qiiMt forio oonoêdidai p«lo 
miniiUrío da faienda por avUo da 10 dt Junho daatt 
«mo para laitram parta do aatabalaeimanto, oom todo 
gado nallaa «xittante, e at oasaa, teiraa, cnnráM a 
togradonro. At diiaa íasandaa e ntanailioa qne Ihai 
partencem lario entrognai ao contratanta por maio da 
invaatario» a qno aa proeadfri pal^i thaaonraria da fa- 
Mnda. 

« 8 2.* A mandar entragar ao maamo diraotor oa li- 
hartoa da naçSo praoiaoa para oa trabalhoa do aata- 
bakoimanto, a todoa oa manoraa a invalidoa, oa qnaaa 
daTaréO aar oonaarradat noa iogaraa am qne aotaal- 
maikta aa achão, até qoa poaaão aar tranaferidoa para 
o aatabelaoimanto, o qaa aa antandará alU qno aaja 
oonoinido o pradio gaa dava asyla-loa, noa tannoa aa 
oUasi^a 12*, pradio qaa davari aar oonoloido, da pre- 
faranoia a ontra oonitmoçã?, daotro d6 nm anno ao 
maia tardar. Ot ínTalidot qaa praoiíaram da promptoa 
aoaoorroa a oa orphSoa de pai a mãi aarão immadiata- 
menta tranaferidoa para ae oiooo mencionadaa faianda 
afim de rec«b«rem oa aaxilioa da qae naeaatitaram. 

« g 3.* A fornftoer ao contratante p>ra fandação do 
•atabelaoimento. do 1« anno a qnantia de 30:0000 am 
4 preataçCea igaaaa, de 3 am 3 mesea; no 2* a qoan* 
tia de 20:0060 pala maama forma, e 30:0000 em praa- 
taçõet, k proporção qae forem reqaivtados pelo meamo 
contratante, até completar o prazo de 5 annoa, ten- 
do- se sempre em vista o disposto na nltima parta d* 
oondiçSo 8*. 

jK Eica entendido qne, emqTi<tnto o estabelecimento 
não p^oinxir renda anffioiente i&e despetas do sen 
cn«teio norrem per oonta daa cootignações oonven- 
cionadae. 

c i 4« Toda a receita e despeza do estabelecimento 
qner sej^ relativa it cootigoeções recebidas do irovemo 
qner à renda do meamo eatttbeledmento será ea- 
criptarada em iivroa abertos, rubricadoa e enoarradof 
por emprefade da theaouraria. Estes livroa saráO reoo- 
Ihidoa annoalmante 4 meama tbasooraria para tomada 
daa contaa. Além destes livros, haverá nm destinado á 
«ntrada e aahida de géneros indaidos os bois de talho 
da qae trata a condição 8* a oatroa objectoa qna aa]&o 
do nao a serviço do aatabelacimento. 

ff 9 5.* A abonar ao contratante pelo trabalho d* 
fandao ão e direcçio do eatabeleoimento, o honorário 
annaal de 6:0000, dorante os 5 annos de qaa trata a 
condição 12«, a dahi em diante, annoalmante, o da 
5:0000 e ama porcentagem dednzida do rendimento 
llqnido do estaoelecimento, a qaal aerá marcada pela 
presidência de accordo com o contratante, contanto 
qae a ena importância não seja saperior a 3:0000, não 
aendo também menor de 1:0000000. 

«9 6.0 A garantir ao contratante a direcção do 
estabelecimento por tempo de 15 annoa aidvo o caao 
previsto na condição 15', não podendo o mesmo con- 
tratante, dorante etse prazo, exercer nenhnm ramo da 
indoatria oa da commeraio, por conta própria oa de 
terceiro. « 

Occopoo se o nobre depotado com paasagens gra- 
tuitas na estrada da ferro D. Pedro II, declarando 
qne eo as dera, coma os meos antecessores, sem auto- 
nsaç^o legal. 

AlgoQS meses depois ooe me coube a honra de fa- 
zer parte do gabinete de Y de Março attentaodo para 
este oegocio, expedi aviso á directoria da estrada da 
ferro detcrminando-lhe que caseasse todos o« pastea 
gratuitos, excepto oa resoltaotes de contrato oom 
o £atado, como erao por exemplo os da empreza Brazil 
lodo^tritíl, e os que cabião a eui pregados por motivo do 
cargo : o que foi comprido. 

A regra < baervada foi nao dar passageoa gratwtas, 
m^-amo iaoladsmente, senão a funocionarios. 

Recusei conceder passes a qu^m não estivesse nestas 
ctndições. Se o nobre deputacio indagar saberá que, 
tfndo peiiioas que me niereciâo attenção pedido paa- 
síígem por algnns diai, prfcvi Jen^ioi para qne lhes 
foaaa dftda. mas por miuha conta, pagando ea da meu 
h'j)zot favor da que essas pessoas uão s# utilisário. 

Hiuve sempre a deviia r*ístricç5o a e«te rcspaito 
na minha adcuinifttraçfto. Este é o fact<. . 

TOMO V 



Jukfoo 9inãA o aobra deputado ter encontrado ma- 
tsfia favoíaval para oansnra no faoto da oonatar daa 
taballaa «xpUcatívaa da defíoit qae a dcapeza oom o 
pMao^ daa obraa pobUoaa no azeroioio da 1874—1875 
sio foi manor d« 590:1130000. 

No dliar de S. Ex. daapenden-sê aaaa quantia pata 

dUU:UUO0. Se S. Kz. tivaasa examinado aa taballaa az- 
^oatívaa da lei do orçamento do exeroieio de 1874 a 
l87o não teria ennoneiado aemelhante asserto, pois 
varia qae oa 590:1130 nãoerão deatinadoa anieamaata 
ao peaaoal empregado na oonatraoção de obraa. e aim 
a aaaa peaaoal a aa nomaroso qaa se oooopanoa oatroa 
trabalhos a cargo da inspeotoria. Essa quantia é daa- 
I>andida com oa engenheiroa e empregadoa da repar- 
tição propriamente, com oa venoimantoa de grande 
numero de guardas da ohafariíaa, vigiaa, seladoras da 
enoanamaotoa a oaixat d'agoa, oom o pessoal da ad- 
ministraç5o daa floreaUa da Tijuca e daa Palmairaa, 
oom carroceiros, serventaa, ate Baeta lembrar que oe 
anoanaa>antos oontão não menos de SOO kilometroa a 
«»•*•« mais da 800 bicaa oa torneiras, e cerca da 
de 6,000 pennaa d*agua, e que tudo isso é objecto da 
inspeoção e cuidado do pessoal a que me refiro. 

A isto deve reunir-ae o peasoal empregado na carta 
geral, o da coromiasSo do escoamento daa aguaa, a da 
yiangulação do munieipio neutro, etc. £' o vencimento 
de todo este pesaoal que dá a aomma indicada por 
S. Sx« 

Tratando ainda de obras publicas, o nobre depu- 
tado, nãa sei oom que propriedade, porque isto nada 
tem com a propoata do credito em discussão, notou 
que o Sr. arcbitectoBethencoait da Silva havi« publi- 
ciado no Jornal do Commercío uic artigo, que m* era 
offenaivo; poroue, tendo te^aerido uma linha de bonda, 
eu lh'a conceaéra com grandes onua. 

E* certo que esse senhor publicou aigumaa liohaa no 
Jomal do Commereio, declarando que não aceitava a 
ooneeasão, por muito onerosa, sendo que havia já en- 
tregado petição de desistência. Ninguém que lesse aaat 
artigo veria nelle aa injuriaa que o nobre deputado 
enxergou. Nesse arti^^o o Sr. Bathenoourt declara não 
lhe convir a conceaaao noe tarmoa em qne foi feita, 
aando qua aó a poderia aceitar ae fosae agiota, e por^ 
tanto capaz de eapecular com ella. Em todo- oaao, aa 
o artigo fosae oflenaivo, como queria o nobra depu- 
tado que eu procedesse? 

Certamente da mesma maneira oua 8. Ex. tem pro- 
cedido em raierencia aoa artigoa onanaivoa a injurioaoa 
qua té Ji sido publicadoa contra aua paaaoa. {Apoiaãoi.J 

Estrada dê ferro dê D, Pedro JL—k% despesas oom 
o custeio desta eatraoa dependem áie circumstanciaa 
em parta fortuitaa, a de calcoloa qaa podem falhar. 
E tanto é assim, que, ouvindo a lição da experiência, 
a illustre commiasão do orçamento no senado propoz, 
a foi votado, que naa verbas em (jue ae admittem ora- 
ditoa supplementarea sajão induidas as que respeitão 
ao custeio desta via férrea e ao dos telegraphoa E no 
exerdoio de que se trata ninguém ignora que se derão 
faotoa extraordinaríoa, cajá consequência não podia 
ddzar de aer considerável augmento de despeza. Re- 
firo-me aos desmoronamentos e outroa eatragoa oau- 
aados na linha férrea pelas chuvas copiosas dos mezea 
de Dezembro de 18 /4 e Janeiro e Fevereiro do aor- 
rente anno. {Apoiada*.^ 

Esses estragos exigirão, como era natural» repara- 
ções, que necesseriamente devião traser augmento de 
despeza, exced«ndo-&e o credito VQtddo,que não previa 
taes acontecim«otos. 

E cumpre ainda notar que o excesso iadicsdo na 
tabeliã pôde não verificar -se, ao menos em parte, por 
isso que alli nã'> se dá a despesa coms liquidada em 
ena totalidadct e sim calcula-ae em 1,200:0000 a 
quantia que possa ser nec.s^ftria, dando-se mirgem 
para a liquida^ que se tem de fjizer no semestre 
addicional. 

O qae notei a respeita de obras publicas e da es- 
trada de ferro de D. Pedro II teDr> applicaçãr> aos te- 
lefi^raphos. Active u-ae o acrviço rí« constracçao T»oa 
últimos tempos, de uinQ^ira mie sé no a .n^ «ie 1874 
f rrto abertos ao trafego %000kí1 i.i-tjs de linliasto* 

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SESSÃO EM 16 DE SETEMBRO DE 1875 



lagprapbioas, «xtentio qne <oi j& ooniidtraTêliDftiito 
mogmenUda no oorrcnte anão, leraltando f^nt temof 
aotntlmentt em lerviço pêiio de 7,000 kilomttrof, 
MUCO faltando pêra que as linhaa aa eatendão da 
rarnambuco á extrema tnl do Império, oom ramifioa- 
ç5ea de Porto-Alegie a Uragnajana, «o Livramento, 
6 a Paito Fondo. Abritão ae ao trafego novaa esta^ 
çSaa, o qne natoraliLtnte exigio maior dasneta. Foi 
ôreciío exeoQtar trabalhos de reparação, subititmçSo 
da postes de madeira por outros da ferro para e^ itar 
intarmpções frequentes, sobretudo em referencia á li- 
nha do sal, OQJa constraeção tinha sido menos aen- 
rada pelas nrgenoias da ffnerr% que reqaeriio foase 
alia promptamente coneloida Foi também indispen- 
taTel substituir cabos submarinoa por linhss aéreas, 
mais extensas porém menos sujeitaaa intermpçQes; 
finalmente coube no exercido o psgamento do avul- 
tado impere de material de oonsirucção e serviço en- 
oommendado na Europa a que alÍM deve em parto 
«hegar paia o seguinte exercício. Tudo isto exigio 
grande despeza. <^m cila ficou em parte aatiafeito o 
nanaaaento do governo a das camarás em referencia 
a licação telegrsphica do norte ao sul do Império a 
acuaiu-se a i^rgenoias do serviço. 

Melkorameniot de rtortot. » Foi de todo insuffi- 
ciente a quantia de 138:0009, qne o ministorío da 
marinha passou ao da agricultura para esta aerviço. 
Só o porto de Pernambuco exigia despesa superior a 
aata quantia. Devia suspender- se trabalho de tanta 
importância para a navegação que slli e em outros 
portos se faz por determina^ da lei ? A isto deva 
addicionar-se a despcz» com os proveitosos exames 
feitos pela engenheiro Hf vkshawn, o mais eminente 
que se conhece nesta especialidade e que o governo 
conseguio contratar para tal fim. 

Sendo o serviço de melhoramentos de portos pro- 

Sriamente de obras publicas,que i>ertence ao miniiterio 
a agricaltora, nos termos da lei de 21 de Julho de 
1860 e r«guIsmento de 16 de Fevereiro de 1861, e no 
interesse da navegavio, aue respeita principahnente ao 
oommercio, como tal foi considerado na reforma 
executada por virtnle da antonesção contida no 
art. 8* da lei de 25 de Agosto de 1873. Os rcsul- 
tadoa da applicação a esse serviço do pessoal techoico 
de qne dispõe o icinitterio da sgricuftura j& se tem 
feite notar, sobretudo cm Pernambuco. 

Mutéo nacional. — Censurou-ma S. Ex. porque 
íorSo exeouUdas por conte desta verba cbras de 
reparo no edifício do mutéo , quando o deviSo 
•ar pela verba — Obras publicas. — Iste refera- 
•e a quantia de 2:080$ empregada em reparações 
urgentes, obras impretoindivsis a que devião ser 
promptemente executadas. 

Quando muito teria havido má classificação da dea- 
peza dando lugar a exti mo. 

E cumpre notar, não te trata de i bras importentes a 
sim de reparações de pequeno valor e nrgentei, da 
ordinário olaisificadas da maneira porque o forão aa 
de que ora se trata. 

Sr. presidente, ceotarando as despeias a qne sa 
refere a proposta em discussão e os actos de minha 
administração, o ncbre deputtedo psla província 
da Minas-Qeraes nson de expressões que podem 
aer tomadas em sentido prejudicial a meus senti- 
mentos.... 

O Sa. MAaTiNBO Campos :~Já retirei a expreesão. 
Não tive nenhuma int<nçtão da duvidar da probida- 
de de Y. Ex., para mim isto esta fora de quea- 
tão. 

O Sa. WiLKBNs DB Mattos ■ oaraos sanuoaEs : — 
Apoiado. 

O Sa. Costa PiaenA : —Eu não devia esperar outra 
oouaa. 

O Sa. MAaTinuo Campos : —Nem era possivel outra 
cousa da minha parte. Duvidei do acerto da admi- 
niatração de V. Ex., da sua honestidade nunca. 

O Sa, Costa PaaaiaA : — Sr. praaidente, porei ter- 



mo a eatas obsarvaçõai em rtaposte ao nobre depu- 
tado, pedindo licença para discordar da susa npr»" 
hansõea a respeito da sorte das instituições monm^ 
ohioas no Brasil. 

Faça S. Ex. es vatieinioa que quiser no sentido da 
qnéda deaaaa institnioõaa ; invoque como advertanoía, 
que nos não pôde caber, a lembrança de tremenda! 
oatastrophes, nefandos attentados da ira revolucio- 
naria, que hão de aer condemnadoa emquanto .bo 
mundo houver religião e justiça. 

Quanto a nós, a niato antandemos que noe aocoi- 
panha o pais, eramoa firmemente qua a monarehia no 
Brszil fortifica-se todos os diaa com a politica do pio- 
ffresso, do desenvolfimento da viação férrea, das 
Bnhss talegraphicaa a de navegação, e da mníti^li- 
oação das escolas a instituías sciantifi' as, poUtiaa 
qua exige dispendioe e sactificioe, mas dispêndios a 
aacrificios altemante remuneradoras, porque noa dão 
como rrsultsdo a grandeaa e prosperidade da pátria. 

Quanto a mim, obscuro obreiro dessa politica no 
gabinete 7 de Março (não apoiadoê), proaepiirai no 
mesmo empenho como representante da nsçao a como 
simples cidadã , respondendo^%injustas censuraa oom 
dobrado esforço para bem lervb, e pendo o msior cui- 
dado em que pcaaa amanhã, oomo hoje, a oomo aam- 
pra, diser convicto:— cnmpn o mau dever, (ipoiadof.) 

Tous : — Muito bem I muito bem I 



■irOSlçIO FlITA PILA DiaiOTOaiA ttA ESTUADA M PIlAO 

«— s. PAULO I aio ai JAimao — , qui acompamiou o 

aiQUiaiMlRTO IM QCI PiniO PIAMÇA no ISTADO. 

Dtmonttraçâo da renda lifuida de 4'|. 

Ao norte da provinda de S. Paulo, separado do 
oceano pela serra do Mar, estenda-ae o valia do Alto 
Parahvba, immensa planicie qne ae desdcbra em uma 
área de mais de 260 kilometros sobre 80 de larcura. 
Nesta vasta bacia, -fschada a oeste pela cordilheira 
da Mantiqueira, a do outro lado pela serra do Mar, 
astá situsda a estrada de ferro, ora em construcção, 
aue, partindo da capital de S. Paulo, deve vir ter á 
Cachoeira, estação terminal da via férrea de D. I%- 
dro II. 

Deste modo abrange ella toda a tona cafaeira do 
Alto Parabyba e a parte euperior do valle do Tietê, 
iotereisaodo igualmente os férteis muaicipies do sul 
de Mínas-Oeracs, desde Jaguary ate Itejubi. 

Em sen percurso atravessa esta estrada aa seguin- 
tes cidades e villss : Jacarehy, S Joié dos Campos, 
Caçapava, Tanbaté, Pindamonhangaba, QuaratinguetA 
a Lorena. E na extremidade mcridicnal, masj&no 
valle do Tiete, paisa também pela importante cidadã 
de Mogj das Crases. 

A cada um daquelles centros de pro^ucção oorrei- 

Sondem os icunxipics que lhe ficão limitrophes dentro 
o mesmo valle, e cutros msis afastados além da 
serra da Mantic^neira, em Minas, e que por elles fasam 
todo o seu movimento de importação e exportação. 

Astim por S. José dcs Csmpcs passão prodcctoa da 
município de Jaguary pela estrada dos Ponoisnoa. 

Per Taubaté e Pindamonhangaba transitão os pro- 
ductos dos muoicipios de S. Bsnto de Sapucahj-Mirim 
(S. Paulo) e de S. José do Parajso a Cambuby. 

Por Lcrena transitão os productos de Itajubá, Santa, 
Rita e outros. 

A' Jacarehj correspondem os mumcipios do Patro- 
cinio, Santa Xssbel e Ssnta Branca. 

Ainda ao lado ocoidental da Serra do Mar, dentro 
do mesmo valle do Parahybs, estão os impcrtantea 
municípios de S. Luiz do Parab^tinga e Parahjbuna. 

Desta modo temos como tributários forçados da 
linha férrea de S. Paulo a Cachoeira, ou busquem o 
mercsdo de Santoe ou o da corte, nada manos de 16 
municípios, entre os quaes se comprehendem algumaa 
das mais importentes cidaiea da provinda, como as 
acima mencionadas de Mogy das Cmzes. Jscaraby 
Parahjbuuf, Taubaté, Pindamonhangaba, Guaratin- 
goatá a Lorena. 

A grande maaia de prodncção da todaa astas oen- 



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SESSÃO EM 16 DE SETEMBRO DE 1875 



143 



Crof agricolas corrt hoje por mnltiplicadoí cant«i em 
demanda do mercado da oôrte e do de Saatoi, e tem 
teda ella de ler necei tariamente attrahida pela via 
férrea de S. Peolo do Rio de Janeiro. 

Este exame topographico, cuja exactidio reenlta 
doe dados offioiaes e se evidencia com nm simples 
lanço de olhos sobre a carta, colloca fora de dnvida a 
abundância de recursos qne tem de alimentar o tra- 
fego da linha férrea de S. Panlo ao Rio de Janeiro. 



O concurso de drcnmstancias aqni exaradas justi- 
fica a crença radicada no espirito de todos os que 
tém cozihecimento local dos factos, de que a estrada 
de ferro de S. Panlo ao Rio ae Janeiro, uma ves en- 
tregue ao trafego, ha de subsistir com seus próprios 
recursos, sem sobreoirregar os cofres públicos, propor- 
cionando aos acdonif t«s um dividendo maior de 7%. 

Na imprensa e na tribuna esta verdade tem sido 
vantajosamente demonstrada por autoridades muito 
competente!, que se tdm occupado deste assumpto. 

Em i^gosto de 1869, o Dr. Joaquim Floriano de 
Godoy, hoje senador do Império, em am opúsculo in- 
titulado Ligação do vaUe do Parahyba avia-ferrea 
. em Santos, demonstrou concludentemente a sufficien- 
cia de recursos do valia do Alto Parahyba para ali- 
mentar uma estrada de ferro, p^^is a exp>rtaçSo dessa 
zona excede de 1 900,165 arrobae. 

Em Abril de 1172 o en^nheiro Dr. João Martins 
da Silva Coutinho, incumbido pelo ministério da agri- 
cultura de estudos na província de S. Paulo, ocen- 
pando-se detidamente da estrada em questio, disse 
sobre ella o ssguinte em o respectivo relatório que 
apresentou ao governo imperial : 

« Esta linha reúne as vantagens agrícolas ao maior 
interesse politico e estrategice, como fáoihnente se 
comprehende, devendo ser considerada como estrada 
de primeira ordem, peloe fins que vai preenoher. 
(pag. 58). 

« A natnresa determinou qne as communioaçOes 
para Mato-Gresso só por intermédio de S. Paulo se 
pudessem fazer de nm modo vantajoso, e por isso 
cresce ainda mais a importância da estrada do norte, 
que deve communicar a corte com a cspital da pro- 
víncia e oonseguintemente com todo o intetior do 
Brazil. 

c A exportação em peso do nordeste é equivalente 
a 1,600,000 arrobas, que devem percorrer a estrada, 
além da que vem do sul de Minas e de outras reinies 
de S. Paulo (pag. 59). » 

Quando, em Março de 1871, discutic-se na assem- 
bléa provincial de S. Panlo a lei de garantia de juros 
para a censtrucção desta estrada, nem uma vos ee le- 
vantou pondo em duvida a suffidenoia de seui recur- 
sos para produzir uma renda maior de 7 V«, compu- 
tada eobre e capital de 10,665:000j||000. 

Eete facto assume máxima importância consi- 
derando-se o critério e pleno conhecimento local cem 
que a iUastrada assembléa legislativa de S. Paulo 
votou eobre aesumpto tão grave e melindroso, qual o 
de empenhar a província em um compromisso pecu- 
niário tão avultado. 

Conhecidos os elementos de futuro e prosperidade 
com que conta a empreza de uma via férrea de 
S. Paulo a Cachoeira, a Companhia de S. Paulo e Rio 
de Janeiro, cingindo-se ao preceito da lei, passa a 
demonstrar com documentos officiaes que a referida 
estrada produzira uma renda liquida de mais de 4 % 
sobre o seu capital. 

Para esie fim considerara : 

1.* a exportação. 

2.* a importação. 

3.* o movimento de passageiro. 

Verificadas estas três verbas e o producto bruto das 
metmaa, deduzir-ae-hão deste as despesas do custeio, 
o resto, que será a renda liquida, comparado com o 
capital, indicará a taxa do rendimento deste. 



Mxportafio, 



Na ausenda de dados estatísticos completoe eue in-^ 
fehzmente entre nós falleoem em todos os ramos da 
serviço publico, a producção do norte de S. Panlo tem 
sido avaliada diveraamente, aendo por uns calculada 
em 1,600,000 arrobas e por outros 3,000,000 de ar- 
robas. 

A demonatra^ do máximo é aqni desneceesaria. 
bastando para cumprimento do preceito Wal, provar 
a exutenda de producção capaz de dar o afludido ren- 
dimento de mais de 4 •/«. 

A producção do norte de S. Paulo busea os mer- 
cados consumidores peloe portos de Santos. Careenata- 
tuba, S. Sebaatiãe. Eatíba e Paraty. * 

A certidão equi junta sob n. 5, passada pelo the- 
soureiro provincial de S. Paulo demonstra tar sido 
no exercido de 1869 a 1870 a prodno^o do norte, qut 
transitou pelas estaçCta fiscaes de Caraguatatuba, 
S. Sebastião, Ubatub», Taboão do Cnnh% e Barreiro do 
Rio Grande de 1,091,755 arrobae. 

A snpplicante tomou para esta demonstração o 
exercido indicado de 1869 a 1870, porque fnncdonando 
ainda a esse tempo aquella repartição fiscal, depois 
extíncta, por elia se verifica de modo authentiooa pro- 
ducção do norte, que por ai li seguia csm destino ao 
porto de Santoe. 

Este resultado, aliis suffidente, é anterior ao con- 
dderavd deeenvolvimento que tem recebido a cultura 
do cefé no valle do Alto Parahyba e ao grande incre- 
mento qne tem tído a cultura do algodão noa muni- 
dpioB de S. José dos Campos e Parahjbuoa. 
JKeste trabalho, porém, como adma fica expendido, 
não se leva em mira apurar a somma exacta de toda 
a producção do norte ; não se intenta demonstrar qual 
a renda total a esperar da estrada. Pretende-ee, sim, 
justificar que ella darã jnais de 4 •/• 

Para demonstrar este resultado, basta a certidão 
induea sob n. 5. 

Aproduo^ total de 1,091,755 arrobae destinadas 
4 exportação, deve, pelaa respectivaa procedências, 
entrar nas difsreas estações da linha conforme a dis- 
tríbaição constante do mappa aqni junto sob n. 1. 

E calculada a distancia kilometnca que tem deper^ 
correr, pela taxa do contrato cdebrado com o governo 
provincial (dausuU 27M verifioa-se sv a renda da 
exporta^^ão ds 286:555j||B44. 

2.* 
hBfupofiaç&o» 

A importação esta calculada na razão de 50 •/• da 
exportação. 

A snpplicante tomou esta base por ser ella a qut 
rege na estrada de ferro D. Pedro II e na linha in- 
fflesa entre Sentes e Jondiahj, sendo prindpio firma- 
do Que a importação tende sempre a crescer, procu- 
rando nivelsr-se com a exportação. Este resultado, 
ali&s, pôde averi|fuar-se em vários relatorioe de mi- 
nisteririo de egncultura. 

O movimento de importação pela estrada de ferro 
de S. Panlo i Cachoeira devera effectuar-se em uma 
razão mais elevada do qne a de 50j{ da exportação. 
Suaa condiç6ea a este respeito são muito peculiarea e 
raras vezes se poderão, como neeto ceeo, apresentar 
todas reunidas em outrae estradas. Basta lembrar que 
essa estrada^ tem de unir a capital do império á ca- 
pital da província, é o caminho natural para Gojas, e 
Mato-Qroiso, tem de servir em seu percurso a numa* 
rosas e importantes ddades e a todo o eul de Minas- 
Geraes, onde o trabalho e a prodncção ee deeen- 
volvem e augmentãocada vez maia. A aupplioante, 
porém, prescinde desses consideraçdea a que eó foi 
levada por sua retevanda, e limita-ae a caloolar a 
importação em metade da exportação, ou em 545.877 
arrobae. . 

Admittindo que só metade ddla percorra a linha 
toda (225 kilom.) e a outra metade percorra menos da 
metade da linha (93 kilom.) demonstra-se uma rend% 



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^ 



SESSÃO EM 16 DE SETEMBBO DE 187S 



4# importtçio no Tâlor àb 448:841 {904, eomo •• Tê t 
ptlo mappa mi Jiwto n. 2. ' 

Compre aqm lembrar qae o rendimento da linha, 
repfeienUdo pela t xporta^ e importaçio, ertioerá 
extraordinariamenU lempre qne, na eetnda ingleui 
de Santoe a Jnndiaby, ee der intermpçio do trârge 
por deemorooeisentoe noe planoe inelinadoe da eerra» 
Ò qne inletíimente nio é raro. 

À grande meeia de prodnoçfio de Campina e do 
<jiile da prorinoia terá neoeeaariamente de demanda» 
#tatio o merMdo da odrte pela eitrada do norte ; peia 
embora se tome maii oaro o preço de tranaporta pelo 
extenio percnrso dai ettradae de lerro do norte e da 
D. Pedro II, terá este laaitficio para o laaendeiro 
pnleriTel a ver o fmte de ena la^onra fioar eetaeio- 
nario on det«riorar-ie noe eelleiroe, deixando de rear- 
lixar o valor qne lhe proporciona a venda do meemo. 

E' digno de ponderer-ee o qne eobre eete interee- 
eente aeinmpto obeerra o engenheiro Dr. Coutinho 
em o een relatório acima ortado|: 

« Emqnanto ae oommnniceçSa para o porto da 
Santoe eetiverem dependente doe planoe inoknadoe e 
•Ojeitoe áf intermpç5ee ooeaeionedae peloe deeraoro- 
namentoe da eerra, a eetrada do norte prestará relê- 
Tantiseimoe eerviçoe á lavonra a ae oommeroio, faci- 
litando a importe^ e exportaçie directamente para 
axôrte. 

• O prejniso aotoel da lavonra e do oommercic eom 
a iotenmpcSo qne tem havido, e qoe deve oontinoar 
per m«ie aone meies (o antor reíere-se ao desiporo- 
namento de 1817 qne dnrtnte seis meiee Interrompeu 
o trefego), e elevar se- ha a moitas oentenas de oontoe 
de réisi prcjoiío qoe certamente nio teria de eoflret 
a província, se Já estivesse oonelnida a estrada do 
n^rle. 

« A grofincia ds S. Paolo não pôde ocatinoar sob 
a preisao em qoe hoje se acha, tendo aoenas orna 
oníca via de oommnnicação com o extenor, e essa 
mesma precsiia, como é a actosl estreada iogleia. 

« Á estrada do norte é, pois, de indeoUnavel neces- 
sidade, abrindo caminho franco f^e progresso, mais 
caro, é verdade, porém segoro e constante. • 



III. 



Dramito d$ poMtageiroi. 

▲ verba relativa ao movimento da passageiroe pela 
estrada do norte ha de ser de grande importância e 
deve rapresentar randa elevada. 

Os passsgeiros do sol a oeste daprovinola, qme hoje 
ee dirigem ao Rio de Janeiro pelo porto de Santos, 
hio de pela mair parte preferir a viagem pela linha 
férrea ae riseo da viagem por mar, mais perigoss, mais 
orada e 



inoommoda, mais demon 

E' facto oonhecido qoe moitas pessoas evitão hoje 
oma viagem de Santoe ao Rio e vice-versa, para tra- 
tar de negócios, peles inoommodos da viagem de mar. 
Aberto o trafego da estrada de ferro, a mesma corio- 
sidade e desejo natoral de visitar a odrte, de pôr-se 
em contacto com soa civilisaçSo, e df parte de ootroe 
A vantagem de ir, em oma provinda ncrasosnte oomo 
S. Paolo, goiar, ainda por dias, de sen clima tio 
ameno qoanto, saodavel, virão aogmentar o nomero 
das viaffens na razão directa da facmdade e das oos- 
aodidades de transito. 

Na Eirope, onde os variadcs factos da vida social 
são rigorosamente verific&dos pelos dados estatísticos, 
a observação tem demonstrado, qoe, aberta entre doaa 
cidades visinhi s oma estrada de ferro, o transito entre 
ellas cresce na rasão decopla. O mesme f«.cto se tsm 
dado na estrada de feno de D. Pedro II, e na es- 
trada de ferro da Ccmpanhia Paolista sntre Jondiahj 
e Campinas. 

Na estrada de D. ^ edro II tem havido oma consi- 
derável progressão ascendei t« no movimento de paa- 
saleiros AtUsta-^ o maopa annexo ao relatório do 
ministério da agricoltora de 1869, em o qual vem in- 
dicado o movimento de passageiros na rtíeri-l» estrada 
em om deceanio. 



Em 1858 transitário pela estrada» 
Em 1863 > > a 

Sm 1868 > > s 



115,112 paeaags; 
S04.856 » 
•68,561 • 



Em dei annoe a progresaio ioi qmaei deeopla. 

Mais poaitivo ainda é o laeto realitado na eatnda 
de ferro da Companhia Paolista, qoa Ikmoeiona ha 
punoo mais de om aano. 

O m jviíntnto de paasagekos é hoje de 4,S00 por 
xnei (dvc. o. 6). 

Ha, portanto, om movimento de 150 paaia|(eiroa 
por dia, termo midio, sendo 75 em cada direcção. 

Mesmo sem a existenda de dedoe eetatistiooi, 
páde-se afiançar qne o movimento anterior entre as 
doae ddadcs. Jondiahj e Campinas, estava moilo 
longe de attíngir a eeee alganemo. Jonhiahj era 
então o pontoobrigado para pooso de v iandaaiee ; • 
é fade averigoado, qne alli nao pernoitava, em hoteii 
e casas particolaree, om tio avoltado nomero de viai- 
jantea. 

A estrada de ferro de S. Paolo á Caehoelrs, em 
distenda de 20 oo 30 kilemetroa, atraveesa sempre 
oma ddade importante e popoloea. soperior a Jondiahj 



e nestas oondiçôes é faètí prever o grande desenvoT- . 
vimento qoe deve tomar o movimento de paaeageiroa 
neata linha. 

Ne propósito, pordm, de só addoiir oomo fand&- ^ 
mento de sen pedUo tedot poeitivoe e Já ver iftoadee, 
a snppÍioant« só tomon para base de e«o c*icoÍo o nn- * 
mero exscto de paaeageiroa qoe pelo porto de Santos 
•e dirigem annnaLnente á oôtte. 

Entre Santoe e o Rio de Janeiro ha 12 víagene re- 
golarea por mei, aeodo 6 de ida e 6 de Volta, além da 
algnmes visgens extraardioariae. 

Pelo movimento do porto do Rio de Janeiro, 
diariamente poblioado no Jomal do Cowmgrcio e Diário 
do Rio dê JantiÊTO, verifica>ae qoe o termo médio deatas 
viageoe é de 100 paeeagairt/S por viagem. Ha viagens 
de nomero menor, ootrae excedem e outras rão além 
de 200. 

Assim, o movimento das 12 viagens regoli^res entre 
oe dons portes, fora as extraoidinariaa, é de 1,200 
paaesgeiros por mss, oo 40 por dia. 

Ligada a cidade de S. Paolo ao Rio de Janeiro pela 
linha férrea, realisa-se necessariamente o fsoto con- 
stante verificado pelji estatística— o aogmento de pes- 
sa^dros entre os dons pontos. Na Enrops, oonforme 
aeima fica referido, esse angoiento se opera na ratio 
do decoplo, eo 1000 2* « qn^i igoal tem ddo a pro- 
gressâo ascendente entre nós. Entretanto, em ves de 
1000 % a sopplicante oompotará aqoelle aogmento ape- 
nas na razão de 60 { o qoe dá lOO passagdros por M. 

Cem passageirea transitando diariamente entre 
8. Paolo e Rio de Janeiro, 50 em oma direcção e 50 
n'ootra figorão no mappa aqoi jonto em n. 3 com 
I inteira. 



«ta apredar qnal o movimento de paaeageiroe 
entre as doforentes eetaçSea du linha. 

Por dadoa offloiaea conatantes do relatório do ex- 
nrsddente de S. Paolo, conselheiro Joaqoim Saldanha 
Marinho, aaoi jontos por certidão em n. 7, verifica-se 
qoe a popolaç»o dos monidpios das comarcas de Ja- 
carehy, Parabybona, Taobaté, Goaratingoetá e Lo- 
rena, qoe ficão á beira da linha e vão immediatamente 
otiliaar- se delia, eleva-se a almas 197.420 

A popol*ção do sol de Hinaa-Qeraes qoe 
também tem de otílisai^se da mesma liuha, 
segondo o relatório dtado do Dr. Cootinho 
(pag. 59) é de 120,000 

Total 317,420 

Desta popolação póde^e, por om ealcolo mnit'' mo- 
derado, contar qoe a decima parte fará o trao» ito in- 
ter-estacional, calcolando-se a viagem em metade de 
todo o percorso da linha. Neste calcalo aUás pão eiità 
compotada a popolação de S. Paolo, qoe também 
transitará inter-estadonalmeote p^U linha, ben^ como 
a populaçfio de Silveira», Bat!<»n5l, Qaeloz, Arêas e 
tooos os ootros monicipios, ot quaes» embora bitoados 
fora do extremo da linha, mantém oomtodo relações 



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SESSÃO EM 4fi DB SETEMBRO PE 1875 



^6 



citrtitM oom Tftriai localidades da regiSo atraTet- 
•ada pela mesma. 

Tomadas estas bmies, Teiifiea-se orna renda da 
729:576ff500, oonforme diesenToWe o mappa n. S. 

DeipeMos ie cutUio, 

Na estrada de l«rro iof Itsa, de Santos a Jondiahj, 
a reUçio da reoeha e deâpesa» oon^rme dsMonstrao 
vários relatórios do ministério da agrioalinra, tem sido 

stgainte : 

Em 1868 «MV. 

Km 1869 37 •/» 

Sm 1870 39 •/. 

Sssa estrada» porém, oarrega oom o pesadiasimo 
serviço doa planos inoUnados da serrs, os qnaes em 
peqnenA extansão faxem tanta despeza oomo todo o 
rasto da lioha : o qoe eiti calenlsdo na proporção de- 

1 para 17. 

▲ estrade de ftrro ^e S. Panlo até á Caehoeira, 
sendo oomo é, de bitola estreite, tem nm costeio 
mnito m«is barato do c^ne ama estrada de bitola 
larga, oomo o é & linha inglosa aoima moneionada. 

Sim eotrar na qnestSo tsohnica do mereoimento 
comprovado das duas bitclaa e de qnal delias deva 
mereoer t prefarenoia, a snpplioante apenas aisignala 
ntn laeto qne é koje ponto jnlgado na soisnola : a re- 
dooçio das despesas de coateio nas estradas d« bitola 
estreita. 

Emile Levei em sna obra Dê la ctmttni/^on êt di 
V4aplotÍati<m du ckimvM» á peg. 468 n. 437, diz : 

e Nen( cn STons fini aveo rififlnenoe écononúqne 
da système de la reis étroite pendent Ia période de 
premiar é(ablissen>ent. 11 oonvlent d'ezannnar id la 
benéfico qa« poarrait en retirer la période d'exploi- 
tation. 

« Le pr<»bl4me des ohemins de f er & bon marche 
n*est pas seolsment, en aíFet, nne affaire de ooastraotien, 
o'eet encore ane qoestioa d'ftzploitatioB. • 

E eitando o pareear de Taries profiasionaes, de- 
m enatt a eoaolndentamente qna ha grande differeaça nas 
dMpetas de onateio de nma estrada ferro de bitola 
larga, comparada cem a de bitola estreita. 

Becentemente, nos Estados-Unidos, na cnoren^ 
de S. Lnif , vários engenheiros reonidoe em oonunie- 
s2o, oheffàrio ao segninte resnitado, qae firmarão cem 
a antorioade de sene nomes : 

« O trafego na bitola estreita, póde-se faser com 
!15 % menos do qne na bitola larga, porqae a des- 
pesa do eombnativel, de lubrificante e do estrago, fica 
reduzida a« rropcrção da força smpregada. 

« Fikirlie, iia exposição qne Icn em aeaaão da As- 
sociação B^itcanioa de Liverpool, sobro a largnra das 
estradus de ferro, no f ataro declarca o segninte : 

« Deve ficar cravado na mente de todo o engenhei- 
ro, qne cada uoTlegada ^ne ae aagmentar na largara 
de nma »straoa. aJem da qne é abaolntamente necee* 
ssria para o trafego, angmenta o caato da oonatmc- 
çãa na proporção ao peto morto e a despeza de cos- 
teio, a 

Pêra proceder com toda segorsnça sm sen calcolo, 
a snpplioante tomcn para afspesas de costeio, na 
estraca de farro de S. Panlo até a Cachoeira, a baae 
de 30 V* d>^ ren^a brota Pelo balancete aqni jnatOf 
com n. 4, ae verifica qne, feita eaaa dednção. fica oma 
renda liqoiia da 1,0V5:38 10974, o qoe eqoivale a om 
joro de maia de 9 )/l V* «"b'* o capital garantido 
de 10,665:0000000. 

Tomando-ae, poia, «a baaee maia deafaroraveia nO 
oompoto da expott^ção, importação, movimento de 
passageiros e custeio, demonstra-se uma renda li- 
qoida mnito superior a 4 «/o. 

Ainda reduzido 50 Vo todos os dados j& tão pro- 
positalmente diminuidoa, meanu) assim dettonstra-se 
oma rends sapcior 4 qu« é exigida pela lei para a 
garantia de ^xít: a 

Nestaa cocdiçõcs a directoria da Companhia S. Panlo 
e Rio de Ja;3C)ro havíudo earrupoloasmente cumprido 
o preceito da lei, espera que lhe será concedido o 



favor solicitado do eaclerecido governo de S. M. o 
Imperador. Rio de Jenejro, 4 de Kovembro de 18711^ 
Fteenciteo Ignaeio Mareonde* Bomêm dê Mello — Mor 
noa Margueê d4 Sd.-^JoSo Frjêderico Buudl. 

MAPPA N. 1. 

QVADoo omoRvmÁTXvo vk nxremTAçIo ãvkuu, mwha. 
QVM tiaI ▲ itraijia ab raaao oi s. caulo 1 «a- 
oaouaa ■ da uspictiva afiioA lauTA, calsvlaaa a 
20 as. pom LaeuA ni 3,000 ieaças, sseimne o otii- 

TIAOTO. 



■STAÇÕBS 



MofydasCm- 



Jacareh j .... 

Tanbaté 

Pindam o- 

ahanj^a. . 
Goaratiagoe> 

ti 

'Lorena 



174 
184 

7i 

&8 

28 
15 



194.267 
259.203 
335.778 

224.348 

10Ó.898 
67.266 



1.091.755 



527.27 

406. 

224.24 

175.76 

84.84 
45.45 



54.976||61 
105.28^18 
75.29817^6 

89. 48111404 

8.560«i86 
3.057|p$9 



28? 555$844 



Noto.— Não figura no qoadro aoima « e ap o rt açfco 
das estaçòee de b. José dos Campos e Caçapava por 
não se conhecer qoal a prcducvão, que aiii tem de 
entrar, o qoe é desfavorável ao calouío, e reduz o ren- 
dimeoto da Unha, porque os g<taeres qoe terão de en- 
trar ne*sas dnaa estaçòes, fiarão como entrados naa 
immediatas» o qoe faz perder no percorso e portanto 
na.renda. Rio de Janeiro, 4 de Kovembro de 1873t/— 
^ònetsco Jgnacio Mareondes nomem dê ihllo. 



HAPPA N. 2. 

ODABaO DBKORSTOAJIVO DA mPOSTAçIo AmUAL QSP SS 
PAOl FILA laTOADA DB PBtaO DB 8. PAULO 1 04- 
OnOBIEA, ■ DA asaPSOTlVA aBRDA aaCTA CALCULADA 

A 30 as. poa asboba b lsosa db 3,000 BaAfAi, 
sieuRDO o disposto ao comraATo 



psacuaso. 



Percorso oom- 
pletodeCar 
cboeira a 
S. Paolo... 

Meiopertorsc 



225 
98 



863 918 
181,959 



545,877 






1,022 
422.72 



371:924ffl96 
76:917Í708 



448:841 1904 



Nota, — A importação f^i calculadf» na metade «a 
exportsção, o qne é aaaat desfavorável á rcoda, YÍfto 
rue aa candiçõea eapeciacs dei^ta e^trnda devem dtr 
importação mais v?»>taJo«a qn^ a de 50 !|; da fxpor 
tacão. Rio de Janeiro, 4 de Noven b o de 187i.- - 
PtancUco Ignacio Marcondes Homem de MiU:-. 



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146 



SESSÃO EM 16 DE SETEMBRO DE 1875 



mappá n. s. 

QUÂBmO DlHOlIfnATITO DO SOTIMIIITO AimUlL Dl PAS- 

tAmmot Qui tiaX ▲ iirmADA di pibao ra f . paulo 

Á CAGMOiniA ■ DA EBIVIOTITA BERDA GALGULADA, fl- 
OURDO «0 PEBÇOI UTABUIOIDOt RO OfRTEATO. 



O nnuaero de pai itgeiroi para o tranaito iotonU- 
cional foi calcai ado tomando por baia a populaòio da 
zona qne percorre a estrada de ferro, qoe é 197^420 
alitiai ; aieim como aenrio de base para o mesmo cal- 
?"^í •SPaX!!''?*® * provinda de Minas-Geraes o numero 
de 120,000 almas, popolaçSo da lona qne aproreita 
?lS^o^°*** '•'^- ^*® ^* Janeiro, 4 de NoTcmbro de 
1873.— Francisco Ignacio Mareondet Homem dê Mello. 



MAPPÀ N. 4 

BÀL4RCBTB DBMONSTRATrfO DA URDA ■ CUBTBIO QUl Tiai 
A liTRADA Dl FiaaO Dl 8. FAULO Á OAOROUEA 



Renda da exportação. Mi^pa retro n. 1 
Idem da importado. » » n. 2 
Idem de passsgeiros. > ' » n. 3 

Renda brata 

Deipeia de castelo na razão de 30 </« 



Renda liqoida. 



286:55598U 
448-8411904 
729:576a500 




1,464:9749248 
439:492^274 



1,925:38«974 



M ^ r'^^. ^^^^ ^ l,025:8êf|974 oonaspoBda ao 
Jnro de 9,61 do capital garanUdo 10,665.*000|. Rio da 
Janeiro 4 de NoTembro de 1873.— jy-ancisflo lanado 
Mareondêi Homem <U Mello. 

Niofuem mais pedindo a palavra, enoerra-at a 
oiscossão, e indo-ee prooeder á votação raoonbeea- 
se não haver nnmero. O Sr. praaidante moaiã 
fazer a chamada e veri6oa-se tarem-aa ausentado ca 
Srs. Campos de Hedeiroe, Tarqninie da Soma, Joio 
Mendaa, Áranjo Góes, Jeão Manoel, Bernardo da 
Mendonça, Oonha Leitão, Carlos PaUoto, Gai^ 
daso Jnnior, F«mando de C»rvalho, Aranio Lima. 
▲Ivea dos Santos, HoUanda Gavaleanti, Azevedo Moa- 
teiro, liartinho de Freitaa, Caminha, Conha Far- 
rtira, Paolino Nogneira, Pinto de Caiúot, Barão da 
Araçagy, Gosmão Lobo, Freitas Hannqnaa, Boina 
Lao, Joaquim Bento. Portella, Fernandes Yieira. 
ligneiredo Rocha, EUas de Albaqnerqna, Rodrigo 
Sdva, HorU Barbosa, Bmsqna, Paranhos, Balbino da 
Cnnha, Eonapio Deird, Doarte de Azevedo, Fansto da 
Aprniar, Ferreira da Agoiar, Pereira da Sflva, Fanaira 
Yianna. Borges Monteiro, sendo com oanaa oe Srs. Gb- 
millo Figneiredo, António Prado, Rebello, Olvmpio 
Galvão, Diogo Velho e Dnqne-Estrada Teixeira. 

A votação fica adiada. 

DUITO DOS FABUCARTIS. 

Entrão em uma nnica discussão as aegaintes tniw ^^j 
do senado sob n. 2 B deste anno, á proposição desta 
camará de 22 de Joiho findo, e fioão sem debata aa- 
oarradas : 

« ^ *;• Acôrescentem-ae depois daa palavraa— no 
nome do fabrícanto on negociante, — as aegoiatea *•— 
aob uma férma distinctiva. 

« Art. !.• 2* Sapprimão-se as palavrão— latraa. na- 
meros. ^ 

« Art. 2.* Em logar das palavras— aingnam podará ' 
pretender a propriedade da marca,— diga-se—Ningaem 
podará reivindicar por maio da acção deste lei a pro- 
priedade ezclnsiva da marca. 

« Ali. 5.* Sopprima-se e alterc-ia em oonseaottoia 
a nnmeração dos artigos seguintes : ^ ' " 

« Art. 7.* Em vez de — com prisão simples de trts 
metes a três annos e multe de 5 a 20 •/• ào ^*»m»if 
causado ou possível,— dige-se— com prisão simples da 
um a seis mezt s e multe de 5 a 20 «/• do damno cau- 
aado ou que se poderia eeuaar. 

m Art. 7*, g !.• Supprimão-sa as palavras — falsi- 
ficar ou.... 

« Art. 7*, J 2 • Supprimão-se as palavras —falsas 
ou.... 

« Art. 7.* 8 4.»— Em vez de— marcas falsas— dica- 
ae— marcas contrafeites. 

« Art. 8.* (Subititna-se pelo seguinte: subsistindo, 
porém, os respectivos paragraphos) : 

« Será puni lo com um a três meses de prisão e 
multe de o a 20 •/• do danmo causado ou que se po- 
deria causar. '^ 

« Art. 11. Em vez das palavras— ou falsificadas— 
diga-se^u contrafeitas. 

« Art. 11. Depois das ultimas palavras do artigo 
diga-se— lem que sejão destruídas as ditas marcas á 
custa do despachante, e ainda que prejudicados saião 
os envolucros ou as mercadorias. 

c Art. 12. Supprima-se a palavra— falsas— e acres- 
cente-se o segmnte : 

« Paragrapho único additivo. A destruição das 
marcas no caso do art. 11 ou apprehentão e deposito 
daa mercadoriae no caso deste artigo dependem de de- 
cisão do tribunal do commercio ou conservatoria. 

« Art. 13. Snbititua-se assim : Quando doas ou 
mais marcas identtois de indiviiuos differentes forem 
levadas ao registro do tribunal ou conservatoria do 
commerdo, prevalecerá a marca que tenha poase mais 
antiga, ou nenhuma tendo posse, aquella que tiver 
prioridade na apresentação (srt. 4«); se todas, porém, 
forem ao mesmo tempo apresentadas, não serão regis- 
tradas senão depois de alteradas. 



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SESSÃO EM 16 DE SETEMBRO DE 1875 



147 



« Árt. 14. Bm vex dat palavras — ^A propriedade da 
marca, qualquer que seja durará emqaanto durar a 
labiica ou o negociante que a houver adoptado, — 
dig»-ie— O effeito legal do registro durará por 15 
annos, sendo o mesmo re^tro renovado findo esse 
prazo, para que a propriedade exclusiva da marca 
seja mantida nos termos desta lei. 

« O mais como no artigo. 

t Art. 16. Separe se para quando se tratar dos pro- 
jectos de lei pendentes da camará dos deputados 
•obre a propriedade litteraria e artistics. 

ff Art. 16, additivD. Não se adtnittem como marcas 
ai que •€ comp&em exclusivamente de cifras ou 
letras, nem tamíeem imagens ou representações de 
objectos que podem suscitar escândalo. 

ff Art. 17, aáditivo. Esta lei é applioavel aos estran- 
geiro* que no Brazil têm estabelecimentos de indus- 
tria ou de commercio. 

« Art. 18, additivo. Os estrangeiroa ou Brasileiros 
cuiot estabelecimentos de industna ou commercio fo- 
ram situados 'óra do Brazil, gozarão igualmente do 
beneficio desta lei para os prodnctos destes eatabele- 
eimentos, se, nos paizes onde elles residem, oonven- 
ç8ea diplomáticas tiverem concedido reciprocidade 
para as marcas brasileiras. Neste caso o deposito das 
marcas estrangeiras terá lugar na secretaria do tri- 
bunal do commercio de Rio de Janeira. 

« Paoo do senado, em 9 de Setembro de 1875. — 
fUeonde de Jaguary, presidente. — Frederico de ÀU- 
meida e Albuquerquet 1* secretario. — Barão de Mar 
manguape, 2* secretario. » 

pubucíqIo dos dbbatib. 

Continua a discussão âo parecer da mesa sobre a 
publicação dos debates, precedendo' a do requerimento 
de adiamento do Sr. Diogo de Yatccncellos. 

Tendo desistido da palavra sobre o requerimento 
o«Sr. Martinho Campos, fica a sua discussão encer- 
rada. 

Continua, portanto, a discussão do parecer. 

Yem á mesa, são Iid$8, apoiadas e entrão conjunc- 
tamente em discussão as segnintes emendas : 

« Se cassar a emenda do Sr. J. de Alencar, diga^ 
se— depois de 24 ou 48 horas. — Alencar Áraripe, » 

m Substitutiva : 

«A condi^ 5* e a emenda que a ella apresentei 
seja substituída pela seguinte : 

ff O contrito ficará rescindido a aprszimento de 
aual^uer das partes, precedendo aviso com a antece- 
dência de dons mexes. 

ff Paço da camará, 14 de Seteoibro de 1875.— 
Carlot Peixoto. » 

O Sr Martin tio Gamposi t - Sr. presi- 
dente, desisti da palavra com menos reflexão a res- 
peito do adiamento, porqae não tenho a menor duvida 
quanto á convepiencia do contrato com o Jornal do 
Commercio e direi mesmo que cão vejo outra empresa 
que melhor possa fazer a publicação dos nossos de- 
bates. Na verdade a em preza tem bem servido á 
camará (apototioi); não tenho, pois, nenhuma duvida 
de que se deve contratar com o Jornal, e prefereria 
o contrato com o Jornal ao de qaalquer outra das 
folhas e empresas existentes; mas digo que arre- 
ptndi-me de ter cedido da palavra na questão do 
adiamento, porque tenho duvidas sobre a celebração 
do contrato, iá no fim da presente legislatura. A le- 
gialatura está a findar, estamos nos ultiinos dias da 
sessão ; e com que direito podemos obrigar a legis- 
tnra futura pelo çrazo de dous annos ? 

Não temos o direito de fazer contratos para a le- 
gislatura vindoura. Se se tratasse de um contrato 
para a mesma legislatura, nada havia que observar; 
mas trata-se de obrigar a legisle tara vindoura, e não 
ha inconveniente em que o contrato se não faça, por- 
qae a camará vmdoura seguramente não o fará senão 
com o Jornal do €ommercto. 

Porque temos competência para fazer semelbanta 
contrato ? Não vejo. A camará vindoura o fará e o 



Jornal do Commercio seguramente não se recusará a 
fazer a publicação dos deoites até que a nova camará 
resolva sobre o assumpto, principalmente quando o 
Jornal só pôde contar com a preferencia ; assim acon* 
teceu ainda este anuo com a publicação dos debates 
do senado, que por mais de dous mezes, creio eu, foi 
feita pelo Diário do RiOt sem contrato A minha ob- 
jecção é quanto ao direito e conveniência de contratar- 
mos agora, obrigando a nova legislatura : a legitlatnra 
futura que o faça. 

Quanto á conveniência de contratar com o Jornal 
do Commercio, peço licença ao meu honrado compro- 
vinciano, qne impugnou o contrato, para discordar de 
sua opinião. Nao vejo outra empreza com a qual 
convenha fazer o contrato senão com o Jornal; não ha 
oQtra. Repito que o Jornal nos tem servido bem, e 
nenhuma outra empreza poderia servr melhor. 

Quanto á outras arguições, que aliás tém todo o 
fundamento, nem uma delias é motivo para impedir 
que se faça o contrato. 

Quanto ao preço, louvo-me confiadamente no nobre 
presidente da camará, porque estou certo que S. Ex. 
tem estudado perfeitamente a questão e na de pra- 
ceder com o mesmo zelo com que precedeu a reapeito 
da reimpressão dos annacs. 

O Sn. MiEÂiiDA Osoaio :— Eu expuz todos os factos 
no meu discurso, que já foi publicado. 

O Sb. Martoiho Campos : — Ouvi e li o seu dit- 
curso e até estimei a publica^ delle, porque um 
ex-secretario da camará, deputado pelo Maranhão, 
disse aqu, em certa occssião, que a publicação doB 
debates da camará custava cerca ou mais dt 70:0000 
por mez; e das informações dadas pela meaa, na ore- 
Bente diBCussão, vé-seque,uns mezes por outros ades- 
peza importa em quarenta e tantos centos, e não em 
cerca de 70*0009 ou m&is de 70:000|||; e dec?ar; mesmo 
aV. Ex. que se me convencesse de que a publicação se 
não podia fazer com esta somma, eu não olhav» a preço 
para este serviço. EUe é de absoluta neoessid'ide,nao 
tanto para a camará, como para o paiz. Ao pak 
deve o parlamento conta de seus actoa, e eata conta 
não le poderá tomar senão pela publicação dos tra- 
balhos legislativos. 

Para mim é evidente que se a publicação não se 
fizesse officialmeote, não se faria eu seria feita com 
muita parcialidade e paixão. Temos até disso 
experiência com o Jornal do Commercio, qae como 
sabemos é imprensa particular. Foi exclnido da 
publicação dos debates do senado, e por algum 
tempo publicava o que qneria, publicava uns disour- 
sos e snpprimia ontroa. Não temos concarrencia ; se 
tivessf mos outro órgão de pablioidade como o Jornal 
do Commercio t muitos dos motivos a que alludie o 
nobre deputado por minha província não tenão exis- 
tido, porque a concorrência corrige esses actos de 
Srepotencia ; mas não crearemos a conoorreDcia por 
eixar de fazer a pnblicação dos nosioa trabalhos. 
Seria prejad car a nsçã'?, que tem o direito de conhe- 
cer a marcha do parlamento e o procedimento de 
cada um de seus membros. 

Não tenho objecção a fazer nem quanto á conve- 
niência de contratar com o Jornal, nem quanto ao 
preço : a minha objecção é quanto á nossa competên- 
cia para fazer um contrato que vai obrigar a legisla- 
tura vindoura. Eata objecção, Y. Ex. e a camará 
vêem, que não é, entretanto, de grande força, porqna 
a camará vindoura terá sempre de contratar, como a 
preaente o faria, com o Jornal do Commercio, porque 
não ha outra empreza em melhores condições. 

Feitas estas observações, peço permissão para cen- 
siderar algumas das clausulas do contrato. 

Declaro a Y. Ex. que um doa serviços mais enfa- 
donhos e onerosos que o trabalho do parlamento impõe 
aos seus membros é a revisão doa discursos aqui pro- 
feridos, não ha serviço mais pesado ; mas. eotretanto, 
declaro a Y. Ex. que neste ponto tenho grande receio 
da faculdade que vai ser dada ao Jornal. Não veio 
que o Jornal tenha um corpo de redacção habilitado 
para fazer este serviço, independente aa revisão doa 
oradores. 



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148 



SESSÃO EM 16 DB SETEMBRO DE 1875 



Um 8m Dmrti»*:— Ffea aoi oradofM o dlnHo d« 

vtftrvn 

O Sr. BlAiTimo Gàvtt : — Nio ftea, tenho tzpt- 
tteoia ào parltmento de mnílof aanot ; tonko •opor- 
tido Mte trabtlho oom imitto interMM ; «inda nlo 
áéxti de rev«r • pnblioar mn tó doe iiMiif duenraot. 
Sd qnanto é pesado o serviço, mss prefiro sopporta-lo 
m «ma pnblieaçSo feita lem reTisSo minba. O Jomal, 
§• nSo uver nm oorpo de rtdaoçio que noe dé garaa- 
tias de o&paoidade, nSo p6de satisf aser. A arte taehy- 
gi^pMo» é ainda mnito atrasada no notso paix ; este 
serviço» penotto oomo é, é abraçado por mnito penca 
ff^te- 

No Rio de Janeiro nio oonheço, talves, qnatro pee- 
soas saffisientemenU hsbilit&das na pratica para este 
trabalho ; Y. Ex sabe qne as ontras empresas, mesmo 
por est»rem eui peior p&siçio do qne o /ornai do (km- 
ni#reio, attrahem hoje a si o melhor petscal. 

A oiesa reon^oa nma proptste do hitbilifslmo ta- 
cbyf^apbo o Sr. Caeteno da &i!va, e incontesta^^lncçn - 
te nma das pessoas mcis perítRS Retenho TÍsto aqni 
títeâr ditoamos (apoiados); mas v. Kx. ^o o preço 
qne elle exigio para o trabalho t&cbygraphieo, e se- 
garameote este póde-se repntar af Astedo ; est& f'^ra de 
cmta para o Jomal do Commtrcio. 

Y. Ex. conhece o pessoal qne existe e nSo yeio qnal 
o qne possa tomsr o Jomal do Commêreio ; elle nSo 
t^ pessoas habiliudas para isto. Bn não Ibei faço 
neaV.utn« ' ffeosa a ell-^, qne servcns o^m a melhor 
b^L vontade ; maa Y. Ex oomprehende qne mal pôde 
rÀdigi'' on discursos da camará e reTé-loe nm homem 
qqe n&o Unha perfeito conheoiaieoto, qae não seja 
mnito versado e enteodiUo em todoa oa astaojptos qne 
aa tratão no ptofUmento. £' oeoeeaarío qaa enteada 
de tadu; deve, porUinte, ser mnito versado noa de- 
bates e aseamptos p«rlauieoiaree. 

Y. Ex., Sr. presidente, talves não seja do sen 
tempo, mas ha de ter noticias de peeso^s mais habilita 
das e mai-^ perfeitas para este género de tr^balbo ane 
tem fanc<;ionaHo aqni no parlamento. Não se pôde 
rebordar sem sandade o nome do Sr. Justiniano José 
da Rucha, qae fes muitas veses este trabalho p«ra o 
Jomal do Cowmtroio ; mas Loje não ooaheço outro 
seaão o Sr. Sonto» e croio ane quem redif^e actual- 
mente oa trabilhoa du aenado é o Sr. PeçAiih«, nãa 
failaudo no Sr. Caetano da Silva; não sei, portanto, 
a que pessoal o Jornal do Commêrao posa recorrer. 

Ora, nestas oironmsteaciaflt Y. Ex. ompreheude 
oe lâ^en^ receios ; os receios qne nutro não são por 
mim propriamente, porque espero aui Dane não nsar 
do guião branco, porque com a nova reforma haveri 
duAii ciastes de depatedos, uma de galão amarello 
e :. outra de (j^alão oraneo, e quanto ao amarello esse 
DÃj «e estA preuarando para mim (riiodat); tooarâ 
ats do partido imperial e não aos Uosnet. 

O Sn. Liauoro BazaniA : — ^Na outra casa do par> 
lamento não se considera deeairoea a eleição vinda 
pela minoria. 

O Sn. MàRTnrae Gioos: ^En, pela minha parte, 
considero^ a até indigna, porque vou ver no parla- 
mento duas elaasea de deputados ; recusarei tal 
mandato que será dado por aesignação, não dos elei- 
tores, mas por commieeração da lei, do soberano, ou 
dos ministros ; na ultima classe, portinto, não desejo 
«rtrar. 

Como a camará vé, não tenho interesse pessoal na 
publicação doa debates da l«fti«latura vindoura Y Ex. 
sabe, Sr. presidente, que as leií eleitor Ace -le occasião 
qne fe fazem na proximidade das eleiçQes «ão para o 
partido que ae promulga, sobretudo nesta terra, onde 
ha nm partido sempre affegado, protegidos acrt coado 
por nm pensamento permanente de parci^Iidaie, e 
proecripçao contra os Uberres. 

Supi>onho qne a camará e a maioria devem ter iilo 
algnni embaraço. O prazo de 24 horas para a publica- 
ção^ de discursos, na* clausulas em que ó concebido, 
é, : mesmo qne nads 

\ ymblicação se fará em 24 horas ; mas se ae Fe^sSes 
í%':abÍio âs 5, ás 6 horas e mBÍs tarde, como oioda na 
p»efiente aessâo tem acontecido, a revisão a qne hoi^g 
f Yir4 a farer? durante a noite? 



▲o deputado flea o dlrdto de vir a mna ida neste 
feeiíito liiFar os mm Aseoraoe; ora islo é abeolol*- 
mente ímpoeaiYel. Deelaro a Y. Ex. qna eem rtvMo, 
prefiro qne ci mens discnrecs se nio pabliqueo: mao 
o menoe qnepoeso do direito de revisão. Tolo o maaio 
•abe que não depende da perioia doe taehygraphos o 
iar«m perfeitamente tomtdos oe diaearsoe proferidos 
(ãpoiadoi) ; depende da campainha de Y. Ex. (rúcufiv)» 
depende da oonverseção.da msignifieanoia ào assompto 
e d ) oralor, tndo é motivo qne impoesibilite real- 
iLeote o techjgraphj de apanhar pe fel temente os 
diienrsoB. E' preciso que seja nm debate mnite inte- 
rfssuite, one impreesine mnito acamara para serem 
bem tomados. 

A impressão, pois, feite sem a revisão dos credores 
▼irá a não ter vantagem alguma 

No senado, por exemplo, todos os oradores gosio 
da vantagem de ser dada a publicidade a todoe os 
diicnrsos abi pronunciados; mas ha uma deev&nta- 
gem, qne é serem es discorsos de uma sô redaoçic, 
sem nenbnua daa belleias it estjb e orí^alidade, 
próprias de cada nm dos oradorts. (ipotodot.) Sm 
fferal, a redacção dos discursos do seoalo, qne é per- 
feita quanto ao ^easamenti, quanto k forma é imper- 
feita. 

O exemplo do fenado, portanto, nio me anima; o 
que qn*ro é que todos os interesses sejão perfsita- 
mente consultados. Com uma peqn«ot desptza mais, 
alé li da pnbiicação pur extenso das di«oass5es, da 
qmal senáupóie pr«MCÍoii', a o«mara podia determi- 
nar que ae publicasse no dia seguinte um extracto. 
(Àpoiadoi.) Idto oão seria uma despesa que nos fizesse 
recu;»r. 

O Sn Euraano Coaaâa:— apoiado ; seria de grande 
ntiUiado. (Ba omtros (^portei,) 

O Sn. MaaTimo Campos: — Houve já extractos feitos 
por contA do Di^río do Bio, e en creio one fallei a 
V. Ex. para qn» se fizf^^ie essa nnblicaç5o*ds extrac- 
tos e cjrre«se por conta da camará. 

Eesa pnbHceção de extractos no dia s^gninte^^ne « 
parece que serie ntta -^ aneira de combmar toia^ as 
ooQvenienei^is, seria nm grande auxilio p«ra nós, 
satisfaria a curiosidade publiea ; mas ^ pnblioafão 
dos discurto« por extenso sem a revisão dos antpiiil 
todrs aqn»ll«s qne têm o habito de fallar na eamara 
comprehendem que não tem vantagem alguma. 

E temos r exemplo do senado : oe discursos do 
senado, mnito importantes no assumpto, táiú soffrído 
mnito em sua forma c^m a publicação independente 
da revisão dos oradores. 

O 5a. Mnuiina Osoaio :— Algnns Um Incrade. 

O Sa. MaaTDiHO Campos :—Perdão ; é injustiça. No 
senado ha homens encanecidos na pratica da adsod- 
nistração, oradores provectos. Esta qualidade de lo- 
quacidade em oradoree é inherente 4 raça latina, nem 
oa Saxonios em aen orgulho e vaidade negão esta sn- 
perioridade á raça la^a. Na forma, esses discursos 
têm soffrido. 

O praso de 24 horas toma a revisão dos discursos 
por parte dos autores verdadeiramente impossivel. 
Ainda mesmo quando oe discursos fossem mandados á 
oasa do orador no mesmo dia, não é possível muitas 
vezes a revisão no prazo de vinte e quatro horas. De- 
claro a Y. Ex. que tenbo pertencido a nma opooeição 
nnmeroststima ; mas a um orador qne fttUe durante 
uma semana, todos os dias« e isso pôde ser até nma 
neoesiidade para oa debates, é impossível pronunciar 
e rever os seus discursos simultaneamente. 

Não vejo qufi nenhum dos meus collegas nesta casa 
procure oom mais esforço satisfazer a curiosidade do 
publico do qne en ; maa tenho sido muitas vezes ven- 
eido pela imposaibilidade, e tenho chegado muitas 
veses a ter oa minha mesa seis ou oiti discursos 
amontoados, sem ter tido tenopo de os rtver. 

Em 24 horas é completamente impcssivel qne o 
orador reveja ot sens discursos , ainda quando lhes 
sejãi) remettHos â ina c.sa como aotnalmente são ; 
mas se o orador tiver de vir fazer esta revisão em nma 
das salas d», camará, ou no escriptorio do Jornal, de- 
claro u Y. Ex qne repudiarei toJos os discursoi que 



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^SSÂO EM 16 DE SBXEMBRO DE 1875 



149 



fiair ptrm bEo injâter^mt a «m trabalho tão ardao 

• inoommodativo. 

▲•fim, poii, ixM pareoê nectifario alterar «ata pri- 
m«ira olaaiaia. Matmo 48 h«raf não tão tiiffioittDtei, 

• a camará adivinha a rasão ptla qual ea nâo mnrmaro 
da falta dê pnblioação de diienrtos. H» dias foi aqui 
dtado o nome de nm dof primeiroe oradoree da ca- 
mará» qn > tem deixado de publicar os seoe diicaraoi 
com o maior prejuízo do paiz e delle próprio. (Apoia^ 
dot,) Mae a verdade ^ qne en o dfscnlpo porqne o 
trabalho da reviaão é enorme, e •erk me»mo impossivel 
no caio da primeira clansnla do contrato. 

IXffo ainda que a exigência da prompta publicação 
é leiu; maa creio que Y. Ex. ■atitfarà este dever 
mandando publicar concnrrentemeate os extractos dos 
dif onrscs. E»ta despega ser4 pequena» e não vejo razio 
por que não se ha de fazer isto. 

^y. Ex. Gomprehende que, qaando fallo de extractos» 
não me refiro a extractos como os que se tém feito 
atte auDO, que não merecem semelhante nome por 
•er^m deficientes e inteiramente inexactos. {Ápoindoê.) 

Houve no teoado unte-hontem e hcntem discussões 
importantíssimas sobre a reforma eleitoral, e nenhum 
dos extractas publicados estão de accôrdo entre si. • 
muTto ro«nos com a publicação integral desses dis- 
cursos no Diário do Rio, isto em pontos capitães. Ex- 
tractos tão iufieis como os que se tem feito ultima- 
mente são un mal» illudem o publico, áZo uma falsa 
notícia drs trabalhos do parlamento. Mas extractos 
como ainda o anno passado o Sr. Caetano da Silva 
publicou, se tem algum inconveniente, é de quasi que 
inutítisar a pnblioação dos discursos. 

O que me parece mais acertado é a publicação de 
extractos» e então não haveria mais razão para estabe- 
lecer- se o prazo de 24 horas, podia dar-se ao orador 
nm prazo mais rasoavel ptira a re^são dos seus dis- 
curtos afim de serem publicados integralmeote. Estou 
^to que a maicr parte doa oradores não se servi- 
ria das notss tachygrâpLicas que se lhes mani^ste, 
oontentar-se-hia com es extraotcs» porque aquelles qua 
te oocupão com estudes da historia parlamentar sa- 
bem que não ha maior trabalho, mais fastídieso, do 
qua redigir discursos. {Âpoiadoi) 

Vuk Vos :^ E nem ha qoam leia of diionitot que 
M publioão por extenso. 

O Sa. IfABTiivao Campos :^Sem duvida, aooraeeendo 
orna outra vsntagem» e é que com esta publicação de 
axtraetos nós habilitaríamos um ccrpo de redactores, 
de modo que cm poucos annos te poderia fazer a pu- 
blicação por ejitenao dos discursos dentro de 24 horas, 
■em a necessidade da revisão dos oradores. A con- 
dição do orador rever o sen discurso em oma tala da 
«amara ou da redao^ da erapreia é inteiramente 
inaceitável ; poderá ser aceita por nm ou outro depu- 
tado que laça aqui o seu discurso de ettréa ; maa 
aquelle que tíver de (alltr repetidas veiei e isto todos 
os diaa, como den-se naqueUa gloriosa sessão em que 
o Sr. Souza Franco teve neccMidade de fallar seasSei 
inteiras» de certo essa revisão am tão oarto praio é 
inteiramente impossivel. {àpoiãdoê.) No parlamento 
inglez» Fox gabava-sa da que durante uma sefiio 
de oito ou de nova m«z«s apenas deixara da f aliar 
dnoo ou seis dias, do qua mnito se tinha arrependido. 

Ora, é» repito» impoesivd qua nm homem que se -di 
ao trabalho de oceupar a tribuna quaei sempre, potaa 
TVftt Cf seus dlseureos ; a mim eusta-me nwit essa 
revisão do ^e fbasr os diseuraos. 

Nada mais» Sr. presidenta» dind a respeito do con- 
trato; detejaría que T. Ex. me mandasea ae emendas 
que se «chio sobia a meea, parm poder dizer a respeite 
aelias alguma cousa, declarando, entretanto, quaam 
todo o caso a esaeUia do redactor doe disoursoe deva 
iear dapandante da approvação da Y. Bx. oa daaa- 
Bara, m não a arbítrio U da ampMaa» porque, digo a 
¥. RdL, faa nma^ das «ousaa que mnranro do Jornal 
•áf ik m nireio 4 ^aa, no epo^su da proaparidade am 
i|ua axiate aqaelU ampraza, proapendada ^ua muito 
astinof aio ienha aUa teia % iadepaadencu do go- 



^na «Bi^a a 
psobibiado 



Ua aqpi, 
^lÍBÍBaaae da olâMBki' ^ aatwd 

TOMO V 



ao Jomal do Commercio publieaçSei injuriotas eoatra 
membros do parlamento. Isto 4 couia insignifioanta,* 
é condição que o Jomal do Commercio nunca execu- 
tou, mas que entretanto eu jvAfto <|ue a <Munara não 
deve permittir que os seos membros sejão ininriadfi 
no jornal que faz a publicação doa aeua trabalhos : 
não será isto decoroso para a camará. 
A emenda a que o nobre deputado ae refere diz. (£4.) 
Não creio que satisfaça plenamente. Não ha razão 
para qoe, se o orador qnizer dar o seu discurso por 
extenso, não te lhe dê maior prazo ; o de 24 horas i 
absoluta Oicc te insufficiente. 
Creio que o alvitre mais conveniente á camará e ao 

Sublioo é fíoar V. Ex. autorísado também, Sr prasi- 
ente. a contratar a publicação de um resumo dos 
debates; sara o que melhor satisfará a todos, porque 
dará prazo para a revi ião dos discursos. 

Assim, pois, Sr. presidente, declaro a Y. Ex. que não 
tenho objecção nenhuma, quanto a preço, nem temos 
escolha, qnanto á imprensa, e declaro que o Jomal 
do Commercio tem aervido bsm á camará. 

Tenho porém, escrupnlos de que faça esta legisla- 
tura o contrato para a legislatura futura ; entretanto 
não é isto a meus olhos uma objecção muito grave. 
Na publicação dos debates preferia que se fizesse aon- 
ourrentamente a publicação de exttactoa a se espa- 
çasse o prazo para a reviaão dos discursos para a pu- 
blicação por extenso daquelles cnjos autores os reen- 
viassem para isxo. 

Peço, poiíi, a Y. Ex. qne tunha a bondade de to- 
mar estas ligeiras observações em conrideração ; a po- 
idio termo ao qne tiaha de dizer. 

O ftr. Bf Irmndm Osório (2* secr^Urio, ser- 
frindê de 1«): — Sr. presidente, respondendo ao nobre 
deputado por líinas-Qeraes, f )lgo de ver que S Ex. 
está de aceordo comnosco» quanto á parte principal do 
parectr, isto 4, que é necessário contratar- st a j>ubli- 
cação dos debates da camará, e que convém nzê-lo 
com o Jomal do Comwiercio, porqne S. Ex. pensa, como 
nós, que nesta corte não ha empreza alguma que posia 
Qonoorrer e competir oom a detta folha. 

O Sa. Maarana Campos: ^Sem duvida nenhuma» 

O Sa. lAiaÀiiaA Osoaio:— S. Ex. apenas féi observa- 
ções a respeito de certas clausulas ou pontos do con- 
trato, algumas das quaes não duvido que sejão pro- 
cedentes. 

A camará comprehende que n'uam questão aooK) 
esta, em que se trata de estabelecer as bases á^ um 
eantrato, muitas idéas podem com grande proveito ler 
lembradas em uma discussão calma; a convencida 
disto, a commissão da policia não duvida aooitar qual- 
quer emenda que melhore o mesmo contrato. 

Tratando da primeira condição» disse o nobra depu- 
tado que receiava muito da revisão feita pela empreia 
do JomoZ, independente da do orador» porque Jul^ 
que com o novo systema esta será impratioaval, nao 
sendo aqnalla só por si satisfactoria. 

O nonre deputado sabe que a commissão, estábele- 
aeado ou fixando um prazo e lugar para os oradoraa 
revatem^ ea quiseram, seos discursos» só teve em vista 
evitar o ineonvenienta, que agora se dá, da nãa se po- 
derem publicar todos os discursos» pelo facto dos ora- 
dores nem sempre oa devolverem... 

O Sa. MaaTmao Caiipob :— Has nesie oaso a culpa 
4 do orador; porém ficão os extractoe. 

O Sa. Mmairaa Osaaio :— ... o oom isto muito peida 
o pais, que deva apreciar am saa integridade o pivca- 
dimento daqneUea queorapraaentão. Éiottetanta, ateio 
q«a a iMonvaniaole apoâftado pelo nobta deputado 
Bio existe ; porqfoe, segando se v4 do paraoer, wna 
das elautulas do oontrato 4 que se fará a piblieafSo 
am terceira pessoa* desda qua o orador não vá «ver 
o aem dieaatto. 

O Sa. V^arnnio CaMMa :— B' precisa maadtf o^ 
discurso á casa dos oradoras. 

O Sa. IbaARUA Osaaio:— Se o orador nlo riv4 o 
discurso, não deisa eata de ser publicado, mtt ara- 
4aei^ aio aesre por conta dalle. 

20 



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SESSÃO EM 16 DE SETEMBRO DE 1875 



%) Sa. IfAETonio CAiiPOf :— Mâi oorr«m ai opi- 

1BÍ5M. 

O Sr. MnuLKMK Osoiio :— O orador tom dirtito á 
Ttotificaçio. 

O Sr. Martiiiko Camvos :— Mai é prtoifo qu* tonha 
o praio. 

O Sr. HnuifDà Osório :—0 diroito do rootifiear o 
fCQ diioano o orador ■«mpro tom «m ^tialquor tompo, 
o Y. Ex. meimo tom atado dotto dirtito. 

O Sr. MARTiiaio CAMMt :— Maito poacat Ttztt. 

O Sr. MouiiDà Oiomio :— Refiro-mt a Y. Ex. por 
tor leito oltimtmeote an t d«stot rtctifioa^^Ctt ; tn 
mttmo as tonho ftito. Portanto, não Ttjo o moonTt- 
nitato qnt aprtsento o nobrt deputado. 

Além disto, Dão st diz na dansnla 1* qnt tt]a o 
ditoorto infalÚTelmtoto publicado no prazo dt 241iorat« 
• tim tm 24 ou 48 borat depois dt proferido; t nôi 
▼tmot, pelo qnt saooede no senado, qnt não é impoi- 
aÍTtl a pnblioação ntsse prazo, revendo o orador o 
sen disonrso. 

O Sr. MÂamaio Campos : — Pelo que ettà aoonto- 
ceado no senado é qoe devemos prevenir-not. 

O Sr. Mirarda Osório : — O nobre deputado disse 
que tom notado o inoonveniento da uniformidade de 
•ttylo que existo em todos os discursos do senado... 

O Sa. HâaTmao Campos : — Mão é só aqui; isso é 
deleito da stbeaograbia em todo o mundo. 

O Sr. Mirarsa Osório: — ...mas ]u1go que etse 
defeito que apresenta o nobre deputado, se defeito 
•xisto, não é de tal nstnresa que deixe de ser oom- 
pentado pelas Taotagent que tiramoi da brevidade da 
publicação. 

O que importa, sobretudo, to paiz conbeoer são aa 
opiniões dt teus repretentantos; o estylo não tem a 
metma importancia, embora muito concorra para dar 
realce á tribuna parlamentar, cojo brilho não é tem 
gloria para uma nação. 

Demais, se o deputado quer fazer conhecer o seu e#- 
tjlo, tem o recurso e direito de correcção, posto que 
oom mais algum trabalho; e o nobre deputado mesmo 
soaba de dizer que um estreanto, querendo que o seu 
discurso seja devidsmento apreciado, não deixara de 
ir corrigi-lo. 

Um orador que todos os dias, como o nobre depu- 
tado, oooupe tão brilhantemente a tribuna, não po- 
derá fazé-lo. Concordo que lhe seria muito traoa- 



O Sr. ICAaTono Campos :»Impos8ÍYel. 

O Sr. MiRAanA Osório : — .. .imposslTel 
corrigir todos os seus discursos. 

O Sa. Martoiho Campos : — Ou ha de faier novoi 
discursos, ou corrigir os que tem fsito. 

O Sr. Miranda Osório : — E' isto o que digo. ▲ 
um orador, como o nobre deputado e alguns outros, 
que felizmento temos nesta cata, seria impossiTeí 
oorrigir todos ot discursos; mas podem corrigir oe 
mais importantea e os outros terlo publicadoe em 
teresira pessoa, como so propõe. 

No entretanto, ha uma emenda doe Srs. Josd de 
Alencar e Eufrasio Corrêa que satisfaz perfeitamente 
o pentamtnto do nobrt deputado. A camará, apre- 
dando as rtzOtt que se aprettntão pró • contra, vo- 
tará aquillo out julsar iutto e vantajoso. 

O nobre aeputaoo disse que a emenda do Sr. J. 
de Alencar não o satisfaz perfeitameata. 

Creio que S. Ex. prtstou nouca atttnção á rtdae- 
çio da tmtnda; e ha de dar licença que eu a léa de 
novo. (Lê,) 

Yé-ee, pois, que a emenda dispõe gue, se no prazo 
de 24 horas o orador não devolver o discurso, eeim po- 
bUoado um resumo, sendo impreeeo depoia por ex- 
tenso, quando fôr devolvido. 

Sendo esto o verdadeiro sentido da emenda, ereío 
que o nobre deputado votará por ella, visto eetar da 
Aooordo com a opinião oue manifestou. 

O nobre deputado, faltando a reapeito de leviiorea. 



disse que entondia que a sua nomeação devia depen- 
der da mesa. 

Eu não divirjo da opinião do nobre deputado quanto 
á conveniência da inttrvtnção da mesa na escolha doa 
revisores ; e se S. Ex. mandar uma emenda neste 
sentido, votarei por ella. 

O nobre deputado não concorda com a emenda que 
manda eliminar a clausula que prohibe ao Jornal pu- 
blicar artigoe contra os membros do perlamtnto; 
porque, disse S. Ex., não é jnato e mesmo decente 
que na folha em que se publicão nossos trabslhoa 
sejamos injariadoe 

A minha opinião individual é que deve aer elimi- 
nada esta clausula mas, tratando- se de uma questão 
de prerogattva e consideração á camará, a commissãa 
de polida entendeu que não devia altarar o que exis t ia, 
deixando que partistt dt outrot a idéa da tliminaçio 
da clausula dt qut falíamos. 

Creio que tanho acompanhado o nobrt dtputado tm 
todas as coosiitrtções qut fez, á excepção de uma, 
que, Dor ter mais importanto, deixei para tratar delia 
em ultimo lugar. 

S. Ex. prindpbu o seu discurso dizendo que achap- 
▼a que a camará actual não tinha competoocia para 
fazer um contrato que deve vibrar na l^gialatura 
futura, eu que pelo menos não é isto conveniente. 

Sinto divergir da opinião do nobre deputado, e vo« 
apresentar as razões que tenho. 

O nobre deputado sabe que por uma das dausulaa 
do actual contrato o Jornal do Commêrâo é comple- 
tame ta livre para resdndi-lo, uma vez que aviee a 
camará com aattcedeacia de um mez. Isto já die ex, 
declarando desde Julho que não podia continuar a 
fazer o serviço pelo preço do contrato actual. 

Ora, além de que tem a camará o dever de respei- 
tar essa dausula do contrato, accresce, que se não 
fizer novo contrato agora, pôde põr em embaraço a 
camará futura ; porque, tondo a empreza do iomoi do 
Commêreio o díireito de rescindir o actnd contrata, 
haveria diíBculdadea para a publicação doa trabalhoa 
e debates da camará duranto as sessões praparato- 
rias, o que seria de grande inconveniência ; porque, 
como muito bem sabe o nobre deputado, todoe oe 
nareeeres sobre vtrificsção dt podertt dtvtm, por 
força do rtgimtnto, ttr publicados, psra strem depoia 
votados. As condições do senado e da camará são 
oiversas no começo de uma legislatura. Os poderes 
dos senadores estão verificadoe ; os dos deputadoa 
tém de ser todos verificados. Esto trabalho oonsome 
muito tempo Não se pôde tratar logo de contrato 
para a puDlioação doe debatos ; e isto quando é im- 
preednaivel, pela razão das cousas, e ^r expreeaa 
dispotição do regimento, a publicação integral doa 
pareceres das commistõss que aprtcião a regularidade 
das eldções e a validade dos diplomaa dos deputa- 
dos. Eata poderosa oondderaçâo levou a commissão a 
apresentar agora sen parecer. 

Fand«u-se ainda em outra, para a qual chamo a 
attonção do nobre deputado. 

Se a camará futura entonder que o contrato não d 
conveniento, ou que se pôde fazer a publicação doa 
trabalhoa por menor preço ou cem melhores vanta- 
gens, fiea com o Preito de rescindi-lo ; porque, não 
sô por uma das dausulas ^do actual contrato, a quaT 
aerá inserida no que agora se fizer, como por uma daa 
emendaa apresentadas, i permittido a qualquer daa 
partes a resdsão, uma vez que avise a outra eom 
antecedência de certo prazo. 

Ainda por outra razão foi levada a commissão a 
aodtar a proposta que o Jommí do Commêreio aeaba 
de fazer. 

Como já diaae, e o nobre deputado concorda, não ha 
nenhuma folha nesta oôrto que possa competir oom o 
Jornal do Commêreio para a publicação dea debatea a 
mais trabalhos da eamara. Ora,nesta8 condiç5sa,eeado 
o Jornal do Commerein o único concurrente, sem aa 
achar preeo por propoeta ou compromisso algum, po- 
deria fmr maiorea exigendas á futura camará. 

Além disto, o nobre deputado vio que erão reito- 
radamente fdtas na tribuna redamaçõee á mesa para 
dar aea parecer aobre a matéria ; e ella tinha da 



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SESSÃO EM 17 DE SETEMBRO DE 1875 



151 



oamprir a nipeotiva díipotiçSo ragimtntal, oozdo 
eamprío dentro do praso fixado, d«ade qa« m aohom 
habilitada oom todoí os elementof indiípantayeii para 
formar Mi^aro juízo. Sabe a eamara qne a eate pa- 
recer preceden outro, em (|ae ae reqaeria que o go- 
▼emo ioformaise se o Diarto Official podia enoarre- 
gar-se da publicação dos debates. 

Teoho, segnndo me parece, tomado em consida- 
raoão todas as obsenrações qne íorão apresentadas 
pelo ncbre dtpntado. 

Trata-se de mna questão importante, como tâm re- 
conhecido os nobres deputados, e que cenyem qme seja 
examinada e convenientemente estudada. Existem 
diversas emendas, sobre de que a camará tem de pro- 
nunciar- se. Estou convencido de que o voto da camará 
Meri fundado na justiça e na conveniência. 

Tenbo cumprido a obrigação, que me corre, de justi- 
ficar o parecer da mesa. A camará fará o que melbor 
entender. 

mnguem mais pedindo a palavra fica a disousião 
encerrada, e o Sr* presidente declara o requerimento 
prejudicado. 

Tendo dado a hora, levanta-se a sessão ãs três ho- 
ras e dnccenta e dnoo minutos da tarde. 

A ordem do dia para 17 do corrente é : 

3.* discussão do projecto que autorisa a concessão 
de um anno de licença ao desembargador Manoel Joa- 
quim Bahia. 

Yotoção da matéria cuja discussão ficou encerrada. 

Ck>ntinuação da S* discussão do projecto n. 109 de 
1874, approvando o decreto one concede privilegio a 
Alfredo Matson para o uso ao sistema de tjmpanos 
eléctricos de segurança. 

3* dita do projecto do senado n. 268 de 1873, de- 
clarando que os assentos da casa da supplioação de 
Lisboa, depois da creação da do Rio de Janeiro, tem 
forca de lei. 

As matérias dadas para a ordem do dia anterior. 



Foi a imprimir a seguinte redacção : 

« A aesembléa geral resolve : 

c Art. 1.* E' antorisado o governo para conceder 
ao Barão de Theresopolis, lente cathedrâtico da facul- 
dade de medicina do Bio de Janeiro, um anno de 
licença oom o ordenado simplesmente, para tratar de 
iua saúde na Europa, onde já se acba. 

« Art. 2.* Ficão revogadas as disposições em con- 
trario. 

c Sala das commissSes, em 15 de Setembro de 
191b,^Cunha Fig^teiredo Junior.-^Fautto de Aguiar. » 



A.cta de IT de Setembro. 

PMSIDIHeiA DO SE. COEBBU. 

A*s onze horas da manhã, feita a cbamada, acbão- 
•e presentes os Srs. Correia, Coelho de Almeida, Cam- 
pos de Medeiros, Silveira Martins, Moraes Rego, 
Wilkens de Mattoe, Cardoso Júnior, Fernandes Vmí- 
ra^ Gomes de Castro, Freitas Henriques, Silva Maia, 
João Manoel, Pinto Lima, Balbino da Cunha, Lean- 
dro Beterra, Tarquinio de Souza e Augusto Chaves. 

Comparecem depois os Srs Miranda Osório, Affe- 
aiiáo, Fernando de Carvalho, Carlos Peixoto, Pauhno 
Kogueba, figueiredo Rocha, Alves doe Santos, Joa- 
quim Bento, Carneiro da Cunha, Barão de Araçagy, 
Leal de Menezes, Caminha, Manoel Clementino, Alen- 
oar Araripe, Alcoforado, Mello Rcgp. HoUanda Ca- 
Táicanti, Carlos da Luz, Pinto de Cam^s, Barão de 
Penalva, Moraes Silva, Camillo Figneiredo, Araújo 
Lima, Azevedo Monteiro, Pereira Franco, Brusque, 
Olympio Galvão, Souza Leão, Cândido Torres, Cimha 
Ferreira, Corrêa de Oliveira e Cunha Figueiredo 
Jonior. 



Faltão com participação os Srs. Angelo do Amaral,' 
Baião de Piratminga, Bahia, Bittencourt Cotrim, Ca^ 
miUo Barreto, Cunha Leitão, Cardoso de Menezes,' 
Joaquim Pedro, Diogo Velho, Diogo de Vasconcellos, 
Duarte de Azevedo, Ulhôa Cintra, EscragnoUe Tau- 
naj, Enfrasio Corrêa. Ferreira de Aguiar, Ferreira 
Yianna, F. Belisarlo, Florêncio de Abrêu, Flores, Go- 
mes do Amaral, Heleodoro Silva, Heraclito Graça, 
Iffuaoio Martins, J. de Alencar, José CiUnon, Lopes 
Chaves, Oliveira Borges, PorteUa, Pereira dos Santos, 
Pâuhno de Souza, Pinheiro Goimarães, Rodrigo Silva, 
Rebello, Sobral Pinto, Salathiel,Theodoro da Suva e Xa- 
vier de Brito; e aem ella os Srs. António Prado, Araújo 
Góes, Araújo Góes Júnior, Barão da Yilla da Barra, 
Bernardo de Mendonça, Barrroa Cobra, Borgea Mon- 
teiro, Bandeira de Mello, Costa Pereira, Cioero Dan- 
tas, Casado, Cândido Murta, Campos Carvalho, Du- 
que- Estrada Teixeira, Elias de Albuquerque, Evange- 
lista de Araújo, Eunapio Deiró, Fausto de Agmar, 
Fiel de Carvaluo. Gusaaão Lobo, HenriquesTHorta 
Barbosa, João Mendes, Menezes Prado, Martinho 
Campos, Martinho de Freitas, Paranhos, Pereira da 
Silva, Rocha L«ão, Siqueira Mendes, Teixeira da 
Rocha e Visconde de Maná. 

O Sa. PaifmiHTB declara que sendo meio-dia, e 
tendo comparecido unicamente quarenta e nove Srs. de- 
putados deixa de haver sessão. 

O Sm. 3* SBOUBTÁmio (servindo de 1*} dá conta do 
seguinU 



Officio do ministorio da agricultara, de 16 do oor- 
renta, declarando tor reqniaitado da presidência da 
província de S. Pedro do Rio-Grande do Sul as in- 
formaçóes relativas ás liohaa de communicaçio con- 
cedidas pela assembléa da dita provinda, datadas de 
4 e 6 de Maio do anno findo, anm de ser satisfeito o 
que pede esta eamara.— A quem fez a requisição. 

Dons do secretario do senado, de 16 do oor- 
rente, communica|^do que constou áquella camará 
terem sido sanecionadas as resoluções lenslativaa 
oue concedem um anno de licença ao desembargador 
oa relação de Portoi-Alegre Júlio César Berenffuer de 
Bittencourt, e ao juiz de direito de Paranalyba, em 
Minas-Geraes, José Manoel Pereira Cabral. — Intei- 
rada. 

Requerimento de Antonio de Souza Ribeiro, pedindo 
a restitui^ da siza que indevidamenta pagou ao the- 
souro nacional, pela venda de bens de raiz que se dí- 
zião pertencer ao espolio de Ferreira Lisboa.— A' com- 
missao de fazenda. 

A ordem do dia para 18 do corrente, i : 

Dxtrante a primeira Aora.^Apresentação de pro- 
jectos, indicaçõea e requerimentos. 

Finda a primeira hora ou antes. — Votação da ma- 
téria cuja discussão fioou encerrada. 

Discussão des requerimentos adiados, na ordem em 
qne forão apresentados. 



ForiU» a imprimir ss seguintes redacções : 

« A assembléa geral resolve : 

« Art. l.« O governo fica antorisado para alienar as 
terras das aldêas extinotas que estiverem aforadas, 
observando as disposições seguintes : 

« S l.** O preço será o que fôr ajustado com o forei- 
lo, ou de 20 vezes o foro e uma jóia de 2 1/2 «/«, se- 
gundo fôr mais vantajoso á fazenda nacional. 

«9 2.* As terras assim alienadae ficaráõ sujeitai 
aos ónus dos ^ 1% 2», 3« e4«do art.l6 da lei n. 601 
de 18 de Setembro de 1850. 

c S 3.« As terras em que estiverem ou em que poe- 
aão eer fabdadae villas ou povoações, e as que forem 
neeessari&s para logradouros públicos, farão parte do 
património aas respectivas municipalidades, e por es- 
tas serão cobrados oe respectivos foros para abertnnit 
e melhoramentos daa estradas vicinaet . 



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1S2 



SESSÃO EM 20 DB SETEMBRO DE 1875 



m Alt. 2* FícSo revo^^M as diipotiçSM «m ooa- 
taudo 

ff Sait dat eommítt^a, am 17 da Satcmbro da 1875. 
--Cmha Kgueirêdo Jmicr^Fmuto de Aguiar. » 
^A asMxnbléa garal reaolva : 

« Alt. 1.* E' ant^ritado o govarno para mandar rao- 
tífiaar oi limitaa antra aa proTÍaoiaa da S. Paaio a 
liinaB-Garaaa, da modo qaa eataem aa oontaalaçfiaa 
tadatantaa, a ta diacriaúnam oom praeiaio oa ratpao- 
tivoa tarritoriof, faatndo-aa para iaao a daapaia naaaa- 



« Art.* 2.<* Ficio ravogadaa aa diapoaiçSaa em oon- 
traiio. 

« Sala dai oommiaaõaa, em 17 da Satambro da 1875. 
CwiAa Kgueirêilo Jwtior.~'Fau$to d$ Àgmar, • 



JL^tm de 19 de Seteaal>ro. 

raaiDiiioiA do ml. comuu. 

A' a onía horas da manki, feita a chamada, aohio-aa 
praaanUi oa bra. Corrêa, Campos de Madairoa^ Car^ 
dcso Janior, Bandeira de Mello, ttomea de Caairo. 

Comparecem depois oa Sra. Fiel de Car ralho, Wilkana 
da Mattoa, Oomta do Amaral, Angnsto Chayaa, Barão 
da Penal ve. Caminha, Azeredo Monteiro, Fernandes 
Tiaira, Femado de Carvalho, Cunha Ferreira, Rodrico 
Silva , Leandro Beaerra, Frcitaa Henriques, Figueiredo 
Rocha, Florei, Leal de Meneses, Diogo Velho, Coelho 
da Almeida, Bruaqae, Horta Barboaa, Moraes Rego, 
Portaila. 

Faltio com participaçSo os Srs. Alvea doa Santoa» 
Alencar Araripe, Angelo do Imaral, A|^eaiIáo, Bário 
da Piratininga, Bahia, Bittencourt Cotnm, Cunha ¥U 
mirado Júnior, CamiUo Barreto, Camillo Figueiredo, 
Cunha Leitão, Cardoso de Meneses, Jotanim Pedro, 
Diogo de yasconca]los,Dnsrte de AxeTCdo, UlhôaQntra, 
flseragnoUe Taunaj, Enfraab Oorraia, Ferreira da 
Affuiar, Ferrsira vianna, F. Balisario, Florando da 
ADren, Heleodoro Silva, Heraclito Oraça, Inácio Mar- 
tins, J. de Alencar, Joaquim Bento, Joaé Cafinon, Lopaa 
Chaves, Miranda Oaoho, Mello Re^^o» Oliveira Borges, 
Otjmpio Qalvio, Pinto Lima, Pereira Franco, Pereira 
doa Santoa, Paulino de Sousa, Pinheiro GnimarieSt 
BaMlo, Soma Leia. Sobral Pinta, Saiathial, Tarqiinio 
da Soaia, Theodaro da Silva e Xavier da Brito; a sem 
•Ua oa Sra António Prado, Araajo Góaa, ArasHa 
Oéaa Júnior, Arauja Lima, Alooiorado, Bário da Yitta 
da Barra, Barão de Araçagj, Bemaido de Itodioiiça, 
Balbino da Coidia, Bairoa Cobra, Borgaa Mootairot 
Gameiío da Cunha, Gosta Pereira, Con4a de Olivairat 
Cioaro Dantaa, Cândido Torrea« Carloa Peixota, Ga- 
aado. Cândido Murta, Carioa da Lux, Camiy}S Car« 
ralho. Duque Estrada Teixeira, Bfiaa da Albuquerque, 
Evang^sta de Araújo, Eujrenio Daird, Fausto éè 
Aguiar, Gusmão Lobo, Hoflanda. Cavalcanti. Hen- 
riques. Joio Manoel, Joio Mendes, Manoel CÍemen- 
tino, Meneses Prado, Martinho Campos, Martinho da 
Freitas, Paranhos, Moraaa Silva, Pinto da Campeã, Pe- 
reira da Silva, Paulino Nojgueira, Rocha Leio, Si- 
queira Mendea, Silveira Martins, Silva Maia, Teixeira 
da Rocha e Visconde de Mauã. 

O Sa. PaisiMRTi dis que, sendo meio-dis,e tendo 
comparecido unicamente vinte e sete Srs. deputados, 
oio poda haver sessão. 

O Sa WiLUM oa MàTras (servindo de 1* secreta- 
rio) lê um othcio do minktario do impario da 17 do 
•oirante, communicando que S. M. o Imperador sa 
dJpia receber no dia 18, 4 uma hora da tarda, no paço 
da cidade, a depntaçio que par parte desta esmera 
tem do apseaentar ao mesmo augnato senhor os anto- 
Ipraphoa de decreto que fixa a deapesa a orça a receita 
garal do Império para o ezarcicio da 1875 a 1876. 

O Sa. PaasiMna declara que fiea a camam intei- 
rada, o coBvida a deputação nonocada para apreasn 
tar a Sua Ms f aatada oa ditoa aditoyaphoat 4 kw» 
^aaignada, a eomprir a sua missão. 



A ordem dojdia para*2(Çdo conraata, i : 
K> diaeasaão do projecto aobre a oonceasio da li- 
oança ao dasambarg^or Manoel Joaquim Bahia. 
^Votação da matéria ooja discosaio ficou cBoanada. 
gil* discossí»o do prejtcto n. 149, da 1875, mandaado 
adiii.tiir a exome vago <io 3* anão da faculdade do 
medicina da corte o estudante Joio Fernandes da 
Costa Tibin. 

^ Ccntiouaçio da 3' discnsião do de n. 109 de 1874, 
approvaujo o privilegio concedido a Alfredo Mataon, 
para uso do systema de tympanos electricoa da ao- 
guraaca. 

> diU do projecto do aenado n. 268 de 1878, do- 
darando que oa êssentcs da caaa de anppUoaçio do 
Lisboa, depois da creação da relação do Rio de Ja- 
neiro, têm força de lei. 

l 1* dita do de n. 128 de 1875, approvaado o deotolo 
que concede privilegio por des annos a John Gangaal, 
para introduoção da um machiniamo da sua invenção 
para o fabiioo de galo. 

S* do de n. 38, de 1875, elevando na rasão do 
50 Y* o* ordenadoa a gratificaçõea doa mestraa do 
esffrima e natação da escola da marinha. 

2* dita do de n. 141 A, de 1875, loprovando a pea- 
aão concedida ao padre Raymondo António da Sdva 
Penedo, vigário oollado na trvgueiia de Naoaa Senhora 
da Coneei^ da Lagoa, provinda do Saota-Catharina. 

1* diU do de n. 214 de 1870, declarando qaa oa 
autoã de revista de que trata o art. 24 da lei de 20 
de Daaambro da 1830 aerão trasladados pelo aaerata- 
rio do supremo tribunal de juatiça. 

3* dita, dispensando da praacripçioem que inconêrib 
D. Maria Joanna Totta e sua irmã, afim de podafem 
receber o meio aoldo da seu finado pai. 

1* dita do de n. 134. de 1875, declarando que a lei 
éa aesembl4a provincial do Rio de Jaoeiro qno con- 
cede uma indemnisação ao Conde de Roavradowatí» 
deve ser sanceionada. 

2» dita da da n. 446, de 1873, inccffporando 4 pro- 
vinda do Psr4 a comarca da Boa Vista de Tocan- 
tins, precedendo a do requerimento da adiamento 
apreaentado pelo Sr. Cxrdoso de Menetea. 

Continuação da 1* diU do de n. 127 do 1873, fi- 
xando os Umitoa aatva aa provinoiaa do Piaobj o 
Gaari. 

Diaoaasão do parooer n. 88, do 1874, daclaraado qaa 
aio deve aer sancdoBada a Id da provinda do Ria 
Grande do Sul, fixando a força policiai. 



Acta de 5^0 de ftetembro* 



raasDiaou, no sa. ooaaaiA.. 

As ouse horas da manhã, feita a chamada, aohio-ao 
preaentes os Srs. Corroía, Agaeíláo, Oampoe de Mo- 
deiroa. Augusto Chaves, Cunha Ferreira, Cardoso 
Júnior, Joaquim Bento, Moraes Rego o Femandaa 
Yidra. 

Fi* 



Comparecem deoois os Srs. Pinto de Oampoe, 
eirado Rociía, Ifoaada Oaorio, Leandro Bese 



Comp 
gaaii 

Caminha, Bernardo do Mendonça, Silveira Marftiaa^ 
Blias do Albuquerqne, Joio M«ndos, Tarquinio da 
Souia, Silva Maia, Wilkena de Mattoa, Asevedo Mon- 
teiro, Barão de Poaelva, Rodrigo Silva, Menena 
Ftado, Caaado, Cardoso de Menesea, Banddra da 
Mello, Henriquaa, Campoa Carvalho, Balbino da 
Oimha, Barão do Araçagj, Theodoro da Silva, Qaa- 
mão Lobo, Diogo Yelbo, Manod Clementiao, Hol* 
landa Cavalcanti, Qomea deCaatra.Coelho do Ahnddar 
Oliveira Borgaa, Mello Rego, Carloa da Lua, 0on4» 
de Olivdra, Alvea doe Santos. Leal de Meneses. Alo^ 
Cerado, Carloa Psixoto, Martinho da Ffdlaa, CamUlo 
Figueiredo, Fausto da Aguiar, Cândido Torres, Araajo 
Qoaa, Moiaee Silva, Candso da Cunha, Pinto Iiima^ 
BariU) da TiUa da Barra, Portaila, Pereira Fjaaaoà 
Famando da Carvalho e Cedido Murta. 



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SlsSSAO ElVl 21 DE SETEMBRO ÍJE 1875 



153 



FâHSo eom ptrtieipa^ ot Sn. Angelo do Amanl, 
Álenear Araripe, Barão de PiratiiiiDga, Babia, Bnu- 
9M, BitUnooort Cotrim. Camillo B^rrato, Ganha Lai- 
tio, Joaquim PeHro, Diogo de Yaicoccellos, Doart* 
da Azevedo, Ulhôa Ciotra, Eaeragnolíe TaoxiKy, Ba- 
Irasio Conéa, Ferreira de Aguiar, Ferreira \i»noa« 
Freitaa Henriquei» F. Belieario, Floreneio de Abreu, 
Heleodoro Silva, Heraclito Graça. Ignacio Martina, 
J. de Alencar, Joié Calmon, Lopee Chaveê, Olympio 
Galfão, Pereira doi Santee, Paulino de Souza. Pi- 
nheiro Guimarães, Rebello. Souza l«ão. Sobral Piato» 
Salathiel. Xavier de BriU>; e atm «'lia ce Sra. Antó- 
nio Piado, Araújo Gd*ê Jaci«.r, Araújo Lima. Barroi 
Cobra. Borgea Monteiro, Coita Pereira, Cunha Fi- 
gueiíedo Júnior, Cicero Dftntat, Dnqne-Eatrada Tei- 
zeba, Evangeliêta de Araújo, Eunapio Deiró. Fiel de 
Garralho, Gemes do Amsral. Hcrta Barboy, Joio 
Manoel, Paranhos» Pereira da Silva, Pt^ulinorTogueira» 
Martinho Gàmpoa, B^cba Leão, Siqueira Mendes, Tei- 
acsira da Rocha e Visconde de Mvoâ. 

O Sn. PmiHDMTB dedara que, sen^o meio- dia. e 
afihando-se reunidos sessenta e um Sra. deputadoí, 
deixa de haver sessão. 

O Fb. 2o SicaiTAHJo (servindo de \^) dá conta do 
teguinte 

BXnDBKTB. 

OiBcio do 1« secretario do senado, de 17 do cor- 
rente, communioando ter coostado áquella camará 
haver eido laocionado o decreto da assembléa geral 
QUe fixa a força naval para o anoo financeiro de 
1876 a 18T7. —Inteirada. 

Requerimento de Eduardo Fruotuoso da Costa, pe- 
dindo para ser admittido a exame vago das msteriaa 
do U anuo de direito, em qualquer das faculdadei do 
Império. — A' cemmissão de instrucção publica. 

A ordem do dia para 21 do corrente é : 
Primeira parit (até áa 2 horaa) : — Yottçio daa 
MteriflM cuja dieeuasio eatã encerrada. 
Ae matenae designadaa para a ordem do dia an^ 



Sêgfgnda pturte (áe 2 horaa ou aat«B) : — Discuseio 
da interpeltaçio do Sr. Sili^ita Martins ao Sr. mi- 
niatro da Juatiça. 



•e««fto em !S1 [^e Setembro* 



paBiinBivu no m, cobibia.. 

Sinoamio. —Expediente. — Pêt%iõo ao 1* tmentê /. B, 
Quimarãêf. — PreUnção dê D Catharina L, Comfeí, 
^Admissão na airmada do tenÊmtB dê eomwdêtSo JL 
J, Cordato ê outrot. — Pretênção do major J. dê B, 
BBhan,^Crêdtto eaítraordinario da guerra,-' Bêd&c 
çSe$, Approwição, — Ordem do dia. — Créditos do$ 
wwnitterios da marinha e agricultura ApprovaçSo, 
•"Direito dos fabricantêê, Approvação.— fublioaçSo 
dos debates. Approvaçio. — MatrieíUa de estudaniê, 
Approvação.— P^ivilfgio a 4. Matson. Approvaeão. 
^Assentos da casa de svpplieação de Luboa Die^ 
curso do Sr. Oomes de Castro Requerimento de adté- 
mento. DUeursos dos Srs Theodoro da Silva, Duarte 
de Azevedo, ministro da justiça. Gomes de CastrOt 
Bandeira de Mello e Alertoar Aranpe. BejeiçSo da 
" requerimento, — Licença para S. M. o Imperador 
poder sahir do Imoerio. — Segunda parte da erdem 
do dia — Merpelíaçâo ao Sr, ministro da justifa. 
Discursos doe Srs. Silveira Martins, ministro da 
justiça, Silveira Martins e Ferreira Vianna, 

Aã onze horaa da manh». feita a obamada. aehio- 
Bê preiantea oe Sm. Correia, Sobral Pinto, Cardoao 
Jbnior« Campoa de Medeiros, Joio Mendes, Fernando 
d# Carvalho • Famandea Yieir». 

^ OcDpwfOtiido depoii ot Sn. lliruidn Oiorio, Ag»*> 



siláo, Rodrigo ^va, José CahQcn, Freitas HenríquM^ 
Martinho de Freitas, Tarquinio de Souza, Oliveirft 
Borges, Coelbo de Afaneida, Silva Maia. Martinho de 
Campta, Camillo Figueiredo, Fausto de Aguiar, Casa- 
do, Rebello, Diogo Telho, Leandro Bezerra. Augnal» 
Chuves, CsoDpoe Carvalho, Teixeira da Rocha, Souza 
Leão.Carloe Peixoto, Gemes de Castro Brusque, Gonba 
Figueiredo Júnior, Carneiro da Cunha. Maneei Cio- 
mentino, Wilkens de Mattos, Cunha Ferreira, Barão 
de Penalva, Mcraea Rego, Olymjpio Galvão, Alcofo- 
rado. Caminha, Joio Manoel. Bittencourt Ootrim, 
Figueiredo Rccha, Paulino Nogueira, Balbino àm 
Cunha. Pinto de Campoa, Siqueira Mendea, Catloe da 
Luz, Paranhos, António Prado, Fiel d^ Csrvalbo. Ma- 
neiee Prado, Henriques, (3»ndido Murta. Azevedo 
Monteiro, Pereira Franco, Barão da YiUa da Barra, 
Mello Rego. Heraclito Graça, Costa Pereira, Alencar 
Ararípe e Hoita Barbosa, abre -se a sessão áaonze 
horas e oincoenta e cinco minutoa. 

Comparecem depois de aberta a sessão os Sra. BarSo 
de Araçagj, Alves dos Santos, Theodoro da Silva, 
Pinto Lima. M« r«es Silva, Cândido Torres, Pcrtella^ 
Hollanda Cavalcanti, Ferrtira de Aguiar, Aranjo 
Lima, Borgfta Monteiro, Araújo Góes. Eunapio I>eiió, 
Eliae de Albuquerque. Le^l de Menezes, Ferreira 
Vianna, F. Belisano, Flores, Duque Estrada Teixeira, 
Bandeira de Mello, Gomes do Amaral, Eufratij Cor- 
res, Corrêa de Oliveira, Bernardo de Mendonça, 
Duarte de Azevedo, Gasmão Lobo, Silveira Martins, 
Paulino de Souza, Csrdcso de Meneses, Araújo Góes 
Júnior. 

Feltão ocm participação os Srs. Angelo do Amaral* 
Barão de Piratininga. Bebia, Camillo Barreto, Cunha 
Leitãc, Diogo Yasconcelloa, EaortignoUe Taunay, Flo- 
rêncio de Abreu, Ignseio Martins, J. de Alencar, 
Heleodoro Silva, Lopes Chaves. Pereira dos Santos, 
Pinheiro Guimerãcs. Salathiel, Josqnim Bento, Ulhôa 
Cintoa, Xavier de Brito, Joaquim Pedro ; e eem ella 
oa Sra. Burrcs Cobra, Cicero Dantas, Evangeliêta da< 
Aranjo, Pereiza da Silva, Rocha Leão e Visconde da 



Lém-ee e sio aprovadaa eem debata at actaa de 16, 
17, 18 e 20 do eortente. 

O Sa. 2« SBonTABio (servindo de t*) d& oonta do 
seguinte 

BXPBUIBIITB. 

C Acio do miniiterío do império, de 21 do corrente, 
pedimio dia e hera nsra apresentar uma proposta do 
poder executivo.— Maroa-se hoie à uma hora da tar^a. 

Sio julgadca objecto de delibereçio. e vão a im« 
nriflúr para entrar na or<fem dos trebalhes , os pro- 
jectos com que concluem os seguintes pareceres : 

MRSlO AO 1* TBWmrB 1. B. OUIBAnXBa. 

«A oommissão de pensSee e ordenados, tendo exami- 
nado a cópia do decreto de 8 de Setembro do oorrentv 
anoo, concedendo uma nensio ao 1* tenente graduado 
do exerc to João Bapusta Guimarães é de parecer 
gue seja adoptado o seguinte projecto : 

c k assembléa geral resolve : 

< Art. 1* E' approvada a pensão de 219 mensaei, 
concedida por decreto de 8 de Setembro de 1875, 
ao 1* tenente ç^-edoado João Baptieta Guima- 
rães, a qual, unida á quantia de ld#, importância 
do soldo de ena rel(»rma de 2* teaeste de exercito, 
prefaça a somma de 960, t «uivalente ao sólio da pa- 
tente de 2* tenente pela tsbella antiga, em cones 
quencla de ferimentoa recebièoa na toasada de Co- 
rumbá. 

< Art. 2* Eata penaio aeri paga da datado mencio- 
nado decreto. 

« Art. 3<> Ficão revegadaa aa diaposições em con- 
trario. 

c Sala das connriesõea. em 16 de Setembro da 
1875..5. Corrém.'--B.dtíCmhmFÊnr9ira,^Á, S, Car^ 
miro da €mha, » 



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154 



SESSÃO EM 21 DE SETEMBRO DE 1876 



FUmiçlO ra D. QkTUÁMXKk L. otmvià. 

« D. CathArína LopM Goraja foi jabilads por d«or«- 
to de 17 de Janeiro de 1874, oomo profeeerra publica 
da eaoola de meninae da fregnesia da CandeUiia 
da oôrte, oom os Teaoimentoe mareados no art. 29 do 
legolamento anoexo ao decreto n 1331 A, de 17 dt 
Ferereiro de 1854, por contar mais de 25 annoe de 
•erriço «ffectivo no magistério, isto é, foi jubilada oom 
o ordenado por inteiro, menos a gratíScaçio. 

« Julgando-se prejudicada em sen direito, recorre a 
snpplieante ao corpo legislativo, pedindo melbora- 
mento de reforma, oa jnbUaçio nos termos do % 2* do 
mrt. 31 do r«ffulamento annexo ao citado deoreto 
n. 1331 A de 17 de Fevereiro de 1854, o qual concede 
aoe professores que contio 35 annos de serviço a ]a- 
bils^ com todos os vencimentoe, ordenado e gra- 
tificação. 

« Allega e prova oom documentos juntos á ra* Pe- 
tição, que teve mais de 35 annos de serviços de e£MO- 
tive exercido da cadeira, sendo 5 annoe e 3 meies 
oomo professora interina (documentos ns. Se 4) e 
SO como proprietária da mesma cadeira. 

« Não ibe foi levado etn conta para a jubila^ o 
tempo da interinidade, e é dessa aedsão do governo 
que appella para a assembléa geraL 

« A commissão de instruoção publica, attendendo a 
que a jubileção é uma recompensa oue a lei concede 
aos professores que bem servirão aursnte um lonco 
periodo de snnoe, psasa que esse tempo deve ser o ae 
exercício eff«otivo do msgisterio, sem curar de saber 
•e o profeeeor os prestou na qualidade de substituto, 
ou de proprietário do lugar, porquanto o espirito da 
lei é remunerar longos e bons serviçoe do empregado, 
que, envelbeoendo no trabalho publico, ]à não pôde 
continuar o serviço por sua idade ou moléstias. 

« A commissão, apoiando-ee além disso na consulta 
do conselbo de estado de 26 de Fevereiro de 1874, que 

Knsa do mesmo moio, e eonsideraudo que o reg[u- 
jnento que baixou com o decreto de 17 de Fevereiro 
de 1854, no art. 33« só prchibe levar se em conta o 
tempo empregado fora do magistério, é de parecer 
qme sejão contados os 5 annoe e 2 meses, em que a 
Bupplicante regeu a cadeira, como professora interina, 
e que se lhe conceda o pedido de melboramento de ]u- 
bilação, de conformidade com a legislação respectiva. 
« Assim, pois, a commissão propõe o seguinte 
projecto : 

ff A assembléa geral resolve : 

c Art. 1.* Fica o governo autorisado a conceder a 
D. Catbarina Lopes Coruja melboramento de iubila- 
ção no Ingar de professora publica de meninas da fre- 
guesia da Candelária, na forma do S 2* art. 31 do 
regulamento annexo ao decreto n 1331 A, de 17 de Fe- 
▼ereiro de 1854, conttndo-se-lhe para esse eíFeito o 
tempo em que sérvio como professora interina, jdesde 
22 de Desembro de 1837, até 23 de Março de 1843, e 
desde a data da sua jnbilação. 

« Art. 2.« São revogadas as disposições em con- 
trario. 

«Sela das commissõee, em 21 de Setembro de 
1875.>^Or. Á. Tftxeira da Bocha,~-M, À, d$ BoUania 
CavalcarUi ». 

ADMISBIo Kk àMMÂDK DO TBIIKIITB DB COIOUSilO J. 

1. OAunese i oimos. 

« A' commissão de marinha e guerra foi presente o 
requerimento documentado em que os pHotos da ar- 
mada, 2* tenente de commissão Joaquim José Cardoso, 
Manoel Qomes, e Francisco Pordeos da Costa Lima, 
pedem para serem promovidos ao posto de 2* tenente 
no qutdro eífectivo. 

ff A' vista das informações favoráveis tos petido- 
marioB, pensa a commissão que pôde ser deferido, pelo 
que apresenta o seguinte projecto : 

« A aesembléa geral resolve: 

« Art. 1.* Fica o governo autorisado a promover 
ao posto de 2* tenente e no quadro effeotivo, oe pilo- 
tos da annada 2* tenente de oommissão Joaquim Joeé 



Cardoso, Manoel Gemes e Franoisoo Pordeee da Cef* 
ta Lima. 

ff Art. 2 * São revogadas ae disposições tm con- 
trario. 

« Sala das commissõss, em 21 de Setembro de 1875. 
— F. J. Cãrdoio Júnior.— Mello Rego » 

Entra em discueeão, e é approvado sem debate» o 
seguinte parecer : 

miniiçlo no HAiom l. pb b. menui. 

ff A coomiitsão de marinha e guerra, tendo exami- 
nado o requerimento do major do corpo do estado- 
maior de 2* classe, Lnix de Beaurepaire Rohaa, pe- 
dindo a adopção de uma medida legislativa que tome 
effBCtivo o direito de promo^u) que a lei garante aoe 
offioiees desse oorpo, é de parecer que eobre a mata- 
ria do mesmo requerimento se ouça a opinião do go- 
verno, por intermédio do ministério da guerra. » 

« Sala das commissõee, em 21 de Setembro de 1875. 
— F. i. Cardoso JwUor,— Mello Rego» • 

Yai a imprimir, para entrar na ordem doe tra- 
balhoa, a seguinte proposta do poder executivo, con- 
Tertida em projecto de Id : 

CBBMTO BxraÁORMiiAnio no MDosTBaio DÀ euniA.. 

ff Fci remettida i cenmiieeão de orçamento a pro- 

rka do governo acerca da conoeeeão ao minieterio 
guerra de um credito extraordinário da quantia de 
i,007:929j||l29para occorrer no exerddo de 1874 a 1875 
ia deepesae do mesmo ministério relativae a arsenaea 
de guerra, pela insoffioienda dee quantias para ellas 
Totadas no S 6 do srt. 6 da Id n. 2,348 de 25 da 
Agosto de 1873, e no deoreto n. 5,880 de 26 de Feve- 
reiro do corrente anno. 

« Comparando a proposto, e os quadros que lhe 
▼ierão aanexoe, com os creditoe abertoe iqudle 
ininisterío no referido exeroido peloe poderee legisla- 
tivo e executivo, conheceu a commissão que a mtada 
Id votou para as despesas do ministério da guerra a 
quantia de 15,803:9209564, a qud foi augmentada 
oom a de 3:6009, em virtude da resolução legislativa 
n. 2398 de 12 de Setembro de 1873, que equiparou oe 
Tencímeotoe doe ofSciaes da secretaria do coneelhe 
supremo militar aos oue peroebião, ou viessem a per- 
ceber oe i- offidaes da secretaria do conselho naval, 
subindo assim aquella somma a de 15 807:520j||564« 
poeteriormenU devsda a de 18,037:3570775 pdo 
sobredito decreto de 26 de Fevereiro, o aoal abrío ao 
meemo ministério para o exerdoto de differentes ver- 
baa um credito de 2,229:8S792tl. 

ff De um doe referidos quadros se vé que por conta 
daquellee creditoe foi distribnida ás thesourariaa de 
fasenda nas provinoias no mendonado exerddo a 
quantia de 8,094:2959997, oontra ouja insoffioienda 
reolamão ae mesmas thesonrârias, peaindo ainda para 
o exerddo de differentes verbas 562:4879(72 ; que na 
cOrte pagou o thesonro por oonta do pessoal e ma- 
terial do exercito 3.965:9839166, e a psgadoria das 
tropae 3,394:7709655 ; e que no exterior se fes a se- 
guinte despesa extraordinária, a saber : na ddegada 
do theeonro em Londres, oom a instruoção miutar, 
arsenaee de guerra, intendend», quadro do exer- 
dto, desses inactivas e eventuaes 1,377:0259258; 
no Rio da Prata, com o quadro do exercito e eventnaae 
152:4579390; e no Paraguaj, com o conselho su- 
premo militar e intandenda militar, corpo de eaude, 
nospitaes, quidro do exercito, ajudae de custo, 
obras milittres, eventaaee e repartição de fasenda, 
1,498:2579266; o que tudo perfax a eomma de 
19,045:2869901, que, comparada oom a importância 
dos créditos abertos, dá um deficit de 1,007:9299129. 

ff Em algumae das verbas votadas na dtada Id de 
25 de Affosto ha preeentomenU sobras que sobem a 
1,220:7759154, di«s quaes. na forma do art. 40 da lei 
n. 1,507 de 26 de Setembro de 1867, nào é tiada pos- 
ttvd lançar mão, por ee não acharem findos os res- 
pectivos serviçoe, tomando-se por isso real e effectivo 
o referido deficit na importância de 1,007:9299129. 



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SESSÃO EM 21 DE SETEMBRO DE 1875 



155 



% Coagindo oooorrer defde já ái despezas a carso 
da Terba — Arteuaea de gaerra — ooniignada no g o* 
do art. 6<> da Iti citada de 25 de Agosto, para cnjo 
serviço nSo foi ■officiente o credito extraordíaano 
aberto pelo decreto de 26 de Fevereiro deste anno, na 
importância de 980:000|), faz-te indispeniavel om 
credito de quantia igaal ao dsqnelle deficit; e conii- 
derando-o a oommitsão justificado na presença doa 
aobreditoi qoadroa» é de parecer qne seja adoptada a 

Sroposta, tendo para eise fim convertida em projecto 
e lei, com a legointe emenda : 
« Diga-ee no lagar competente —A aesembléa geral 
decreta. — Os artigos sio os mesmos da proposta. 

« Sala das commisaQes, 18 de Setembro de t875.^ 
Á, J. Henriquet,^ J. Augusto Chaves.— Araújo Oôes. 
^Condido F, dê F: Ourta.^ Duarte dê Azevedo. » 

BKDàOçSsS. 

Sio approvadas as redacçSes qne se achão publica- 
das nas sesiGei de 16 e 17 do corrente. 

O Sa. HamaQuis pela ordem diz qne a com- 
misaSo encarregada por esta csmara de apretentar a 
S. M. o Imperador o decreto da assembléa geral qne 
fixa a despeza e orça a receita para o exercício de 
1875 a 1876, e pedir a sna saaoçSo, satisfez a sen 
dever, dignando-se S. M. o Imperadsr respcnder — 
qne o examinaria. 

O Sa. Paasmum declara qne a resposta de S. M. 
o Imperador é recebida com mnito especial agrado. 



ORDEM DO DIA. 



LIGIHÇA AO ia. DBSEXBARGÁDOa M. 1. BAHIA.. 

Entra em 3* disenssão, e é approvado sem debate t 
Tcmettido á commissão de redao4;:ão, o projecto deste 
•nno, que concede nm anno de licença com todos ea 
vencimentos ao desembargador Manoel Joaqnim 
Bahia. 



eainiTOB dos nmsTBaios da luairaÀ a AtaicuLTunA. 

Proceda-se á votação da 3* discussão encerrada a 16 
do corrente do projecto n. 133 deate anuo. qne abra 
nm credito extraordinário e suppiemeotar ao mialB' 
terio da marinha para as despesas do exercício de 
1874 a 1875 na quantia de 5,722:3820886, e é appro- 
vado com a segumte emenda e remettido á commia- 
aSo de redacção: 

«Ofiiiracemoi como emenda o seguinte projecto abrin- 
do um credito de 4,162:2840676 aomÍT^isterio da es- 
cultura, commerclo e obras publicas psra o exercido 
de 1874 a 1875. 

c Paço da camará dos deputadoe, em 10 de Se- 
tembro de 1875.— il. J. BeMiquis.^CandMdo F. dê F, 
Mwrta.-^J. Augusto Chaves', » 

c Art- 1.* £ concedido ao ministeno da agricul- 
tura, commercio e obras publicas, o credito supple- 
mentar de 4,162:2840676, para oooorrer, no exercício 
de 1874 a 1875, és despezas das seguintes verbas do 
orçamento pelas quaes será assim distribuido : 

« 8 l.« Secretaria de estado 128:627^35 

« ft 8 • Corpo de bombeiroe 66:421^499 

« S 9.« lUuminação pubUca 35:625^320 

ff § 10. Garantias de juros ás estra- 
das de feno 558:110<049 

« ft 1 1. Estradas de ferro D. Pedro II 640:386^ 

« ft 12. Obraa pubUcas 1,342:499^65 

« fi 13. Esgoto da cidade 85:422^000 

m 8 14. T^graphoB 1,034:961^510 

« 8 19. Museu nacional 6:863^41 

« 8 Melhoramento de portos 263:367^57 

4,162:284^76 



« Art. 2* Para occorrer ás despezas decretadas no 
artigo precedente, o ministro e secretario de estado 
dos nf gocios da fazenda é autorisado a fazer as ope- 
rações de credito qne forem necessárias. 

« Art. S.« Ficão revogadas as disposiçSea em con- 
trario. 

ff Rio de Janeiro, 9 de Setembro de 1875.— TT^omoB 
José Coelho de Almeida, » 

ff Sala das commissScs, 8 de Setembro <^e 1875. — 
A. J. Henriques,^ J, Augusto Chaves.^Caniido F. de 
F, Mwia ^Araújo aóes.^-Duarte de Azevedo, » 

8 1.0 



TABBUA BXPUCATIVA DAS DBSPBZA8 COM A VBBBA — BB- 
OBBTAmU DB BSTADO — DVBAMTB O BXBBflOIO DB 

1874 A 1875. 

Pessoal, 

Da secretaria de estado 

até Abril 187:457j||881 

Idem de Maioe Junho.. 37:7260950 



Expediente. 

Papel, pennas, publica- 
çõsB e ontras despezas. 

Diversas despezas. 

ImpressSes de leis, rela- 
tórios, inclusive o do 
ministro apresentado á 
assembléa geral na 
actual legislatura, 
compra de livros, map- 
pas, etc 64:7650660 

Despezas miúdas, asseio, 
carretos e luz 10:4320445 

Importância a despen- 
dei^se até o encerra- 
mento do exeroicio .. . . 15:0000000 



225:1840831 



17:2440999 



Credito da lei. 
Deficit 



90:1980105 

332:6270985 
204:0000000 

128:6270955 



Contabilidade da secretaria da agricultura, em 31 
de AgoBto da 1875.— Bernardo /oféib Castro. 

TABBLLA BXPUCATIVA DAB MSTBZAS COM A VBBBA 
— OOBPO DB BOMBBmOB— DUBAIITB O BZmCIOIO •■ 

1874 A 1875. 



Pessoal 



Com 01 offioiaea a praçaa 
do corpo. .......•• •• 



BaipêdimUe. 



Pi^l, pwnaa , eto. 



95:0840611 



8660790 



Dkoêrsoê dêtpêzoê 

Faidamanto, calçado, at«. 26:7060100 
Material. vlmUioa ate.. 43:3070935 



r 



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SBSSAO EM n DE aCTBMBRO DE 1875 



8000000 

795a000 

6:941«00e 

4:920ai33 



83:470«l6t 



166 

Gun o relatório do oorpo 

Alngntl de oaeat.. 

Tratamento dos enimaet . 
hn% • detpezts miadas.. 

179:421»499 
O^todaUi i^3Q00g000 

Deficit J6|42l»4S9 

Cont^biUdmde da eeeretarU da agricultura, em 31 
de Agoito de 1875. — Bernardo José de Castro. 

8 9." 

TABBIXA ■XPUCATIVA Dài DBtPBZàS COM A T«MA-H[LLW- 
MlRAÇlO PUaUGA — DURAim O BHECICIO DB lo74 A 

1875. 

Peitoal, 

Importância doi venci- 
mentos do peiBoal da 

iUummação a ateite, 

durante o exercioiOy lo:í)%Uff5oz 
Dita idem darepartí^ 

fis 5wl do governo jan- 

%^ & cotDuaahia da 

Ulaminaçao a gai , « .q,.^« 

idem 9:595ff6«3 



Diu idem qnt •• p6d« «^««l»; P^ 
o 2», TÍito não Urem chegado os 
respciÃiTCS balanc«t«s da mesma 
delfgada • • • • :" 

Diu mandada paf ar 4 companhia da 
estrada de ferro de Batunté, provm- 
cU do Ce»r4 •••••• 

Dit% idem 4 de S. Panlo ao Rio de 
Janeiro 



28:1409565 



MateriaL 
ImporUneia psga pelo 

^''a.^rrpríis!!.! 750Í353 



Dita com o ezpedienU 
e maUrial.... - ... 

Diu pruvenienU de 
desesas miadas... 

Diu com a illaminaçSo 
dst raas e praças 
desta cidade, e qne 
t^ paga 4 companhia 
dbgss 



8999700 
1:^51104 



Credito da lei. 
Defieit 



39:5779403 



2:1349804 



541:8189288 

611:6719080 
576:0459740 

85:6259320 



ConUbiUdade da secrettrU de sstsdo dos nsgooios 
da agricultura, commereio • obras publicas, em 91 tfs 
Agosto de 1875.— Bamorio José de Cattro. 

«10. 

TABBLLA BXFUOATIfA PÂi HSraSAS COM  TIBB— OA- 

BAMTU DB JUmOS iS BSTBADÁS »B FBBEO— DUUAim 
BXBEGICIO DB 1874 A 1875. 

ImporUneia paga em Londfts á com- 
panhia da estrada de £erro de Per- 
nambuco, segundo OB bsUnceUs da 
delegacia do thesouro naquella oôr- 

S„^Jo~r.."'..!:.'^!!^..^ «6:9811148 

»ita idem por saldo desse semestre.. 247:6069963 

BiU idem que s« pdd* odcolw par» ,-.,«,-,., 

pagamento do 2» semestre 374:591»lll 

Dita idem & 4m Btthia ifUÉ^ m «^^^ 

1» semestre.,.^ âHiUWapwu 



400:0009000 

60:0009000 

207:7348200 

1,816:9169422 
Cred^todalei 1,258:8069373 

Deficit 558:1109049 

ConUbiUdade da secretaria de estado dos negócios 

da agticulturs, commercio e obras pubUcas. em 31 de 
Agosto de 1875.-- Bernardo Joté de Castro. 

TABBLLA BIPUCATITA DAS DBSFB14S OSH A TUMA 
.BSTBADA DB FBBEO D PBDBO D— DUaASTB O BXBBGIOIO 

DB 1874 A 1875. 

Impí^rUncia da despesa com o pessoal 
administrativo e outras eicnptura- 
dM .U O m«. de M.rço do comnU ,,5^^ 

snno • I 

Diu qne «e calcula ser necsisana para 

dd^.'"^^.'".''^.'í^'*v*^^*^" 1.200:0009000 

Diu da 'aiqúitVçào de Wrenos predsos 7q.«noiioOO 

para o serviço da estrada.. .. ... .. Ty.^WflUW 

Diu do credito posto na delegacia do 

thesouro em Londres para a remessa --^.j^^-^wv^ 

decombusiivel 550:0009000 

4,549:2009000 
Credito dalei...: 8,908:8149000 

Dsfidt m-.^^mo 

ConUbiUdade da secretaria de esUdo dos ^tSOfo* 
da agricultura, commercio e obras publicas, em 31 uc 
Ago2o de 1875 —Bernardo José de Castro. 

gl2. 



TÁBUA BIPUGATITA BAS MSPBSAS OQM A \ 

ruBUCAS — »umA!ffB o Bxnaoio sb 1874 k Wi». 
Pusoal, 
Da inspectoria geral das 
S^Vio':"'""*^."'-""' «5=7868177 

Da oommissão de pests q»,-,»». 
e medidas 2:8929600 

Da con^missão do pro- 
jecto para Moimento - 
ém aguas fluvlaea. . . l2:6459o75 

Da r«p«rti9&o fiseal io 
gqnpemo Jmnio 4 oo«- 



ExpeáienU. 



Papel, pennat» fcnprts*- 
sossi eU 



590:1139902 



18:4709940 



Dêspezat gêMue* 



ConBtisMçio do edifioio 
âpimça D. Pedro XI, 
«idé Innooioziik a i*- 
' da agrioul- 



189:2859695 



■\ 



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SESSÃO EM 21 DE SETEMBRO DE 1876 



15T 



ConitraeçSo • reoon»- 

trao^ de oalçamen- 

toi 14:878127» 

P«iMg«M em Taporei. 4:7071655 
Dff^propnação de ter- 

renoi e ebeitara de 

ettradae 16:7009000 

Limpezai de vallat.... 1:625Í000 

Aluguel de oaiaa 4:000^000 

loetrumeutoi matbema- 

tieoa para diyeiSM 

oommiasões 4:856^906 

ConserTação de eetradia 

• «atmoboi 22:6020029 

Material para o depoiito 

geral e oatrai des- 

pwai 71:0900617 

Bi^^ro para a extiao- 

ção de ÍDoeodios.... 6:741|f98d 
Los, «eseio e despexaa 

miúdas 4:?O60793 



In^ortauoia para des- 
apropriação de prédios 
A raa Primeiro de 
Março cocu destino á 
« ik s « do correio ; 
ac )UÍ»içâo da ponte 
He ferro da Boa<Vista 
em Peraambuco e ou- 
tras obras DO munioi- 
pie da oôrte 

Depueias de Maic e Ju- 
BKo ioolasiye as que 
ae Unhão de faxer até 
o encerramento do 
exercioio 

Importância dcs credi- 
tes distribuídos âf pro- 
víncias 

Credito da lei.... 

Deficit 



360f69tff948 



491:1289000 

200:7678197 

1,075:0028818 

2.737:1778805 
1,394:6788540 

1,342:4998265 



Contabilidade da scoretaría de estado dof negodoí 
da agricultura, commercio e obras publicai , em 31 
de Agosto de 1875— l^emardo Joêi dê Cattro, 

S 13. 



TABBLLA IXPUGATITa DàS DBSPISàl eOH A T^aiA 
— BSeOTO DA OIDAM — DUKAMTB t BUmCiaiO Mi 

1874 A 1875. 



Com o asseio e consery»- 
çio das Tallas de es- 
goto, durante o semea- 
tre de Julho a Desem- 
bro de 1874 12:0008000 

Idem idem dos prédios 
idem idem 463:7078500 

Trabalhos executados no 
mercado da Gloria... 1:9878000 

Com o asseio e ooBser- 
Tacão das valias de es- 
goto, durante o semee- 
tre de Janeiro a Junho 
deste anno 12:0008000 

Idem idem dos predioi 
idem idem 471:0078500 

Credito da lei 

Deficit 



960:7028000 
875 2808000 

85:4229000 



Contabilidade da secretaria de «atado doa ntgooiot 
da agricultura oommeroio • obraa pubUoai, em 31 
áè Agosto de 1875.— Bamardo Joti A Catiro. 
XX)MO V 



êU. 

TAtnXA BXHJOATITA DAS DBSPBZAS OQJi A VgjyM. 
— TBUnBAPHOS— DUa^TB BXEBGIOIO DB 1874 4 lo75. 

Da directoria geral e ea- 
ttçõet, etc, até Abril 
ultimo 452:7498326 

Com o das estaçõea, du- 
rante o semestre de 
Janeiro a Junho cor- 
rente 83:1468588 

5^5;895991i 

Diversoi deipexat. 

CkatificaçOes para caval- 
gadura e cutras 11 :5209S37 

Passagens em vapores.. 3:7969739 

Matenal 6:0609490 

Supprimeoto para despe- 

ías das linhas 14: 1838943 

Oonitrucçio e reoons- 

trueçSo de linhas.... 375:4538888 
C«iteio e conservação de 

H^as até Dezembro 

det874 103:2788307 

Idem de Janeiro a Junho 

da 1875 117:0008000 

Compra de terrenos e 

prédios 21í5578595 

Abertura de caminhos, 

«te.... 41:1449096 

Luz, asseio • outr«« das- 

patas miúdas 1:2948271 

Importância despendida 

nos meses de Maio e 

Junho inclusive as que 

ie tenhão de fazer até 

o encerramento do 

•xercioio 22:6458930 

718:8758596 

Créditos na delegacia do 

thesomro «m jLiOQdr«i 

para matarial, machi- 

aas « appar«lho« t«l«- 

graphioos 983:4308000 

Id«m áa provinoiaa para 

daapezaa com a verba. 71:7608000 

■ 1,055:1908000 

Importância a despender- 
s« com a acquisiçio 
dos jpr«dio« & praça da 
Acefamação para a «s- 
tação ««ntraf. 125:0008000 

2,434:9618510 
Cradito da lei 1,400:0008000 

Deficit 1,034:9618510 



Contabilidade ia secretaria de estado dos negócios 
da agricultura, oosmiercio « obra publicas, «m 31 d« 
Agosto d« 1875.— Benicr(io Joti dê Cattro, 

8 19. 

TABBIXA ■XVUGATITA DBS DBSPBZAS COM A TBBBA 
— MUiBU NAGIOIIAL — DUaABTB O tUBaOMIO DB 

1874 A 1875. 



Pêiêoal, 
Da oArta « «m eonmús- 



81 



t4:6Sl905& 



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158 SESSÃO EM 21 DE 

Conm é% Uwtoê, mo- 

Ditiiir iMdtihM 6:000«000 

AJmd* d* eaito e pwM>- 

*-••'•• ____! — 24:151ÍJ1J 

la^ortaad* daa dan*- 
SM • fanr-M até o 

46:8631241 
Criditodaki ^:«»gOW 

Dgftdt _6s86S^ 

GMitábflida4« da Merttaria ã% estado doi iMgo^of 
da acrioaltiira, eommtraio • obrmi publioM, tm St da 
AgoSo dt 1875.— Bmardo Joii dê Castro, 

TABHJA nmOàTITA DAI MPVULl COM À TBM A ■— 

■KBOBAmiTot M PtATf f — BVEAim O Emisao 
M 1874 ▲ 187S. 



SETEMBRO DE 1875 



Pêiioal, 



Bm oommktio do ezMDO 
df poiiof 



Divênas dupêxat. 



IttmiDOiitof mathcmati- 
oot porá !■ eommii- 



PoMtgons «m Taportt. 

DiTtTMt dMptSM 



S:523«060 

4:2598238 

20:5128812 



do 



Importância dai de» 
a <«B«r-M até o I 
oxeroiGio ••••••••>••• 

Creditot na delegada do 
thesonro em Londres 
para o pagamento das 
obras oontratadas oom 
o engenheiío John 
Hawkshaw 

Idem distribnido is pro- 
lÍBoias 



Importaneia do eredtto 
posto 4 disposiçio deste 
ministério pelo da ma- 
rinha *.••• 



27:000|00f 



27:2951110 



15:0001000 



160:0001000 
172.-072I747 
401:3671857 



138:0001000 
Dtftoit 263:3671857 

GenUbOidade da secretaria de estado dos nsffpd^M 
da agrioiíltara, oommeroio e obras publicas, em 31 de 
Agosto de 1875. — Asmonlo J«itf dtCa#^. 



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SESSÃO EM 21^DE SETEMBRO DE 1875 



Minto pot vAniOÂimi. 

Prooade-M 4 toUçío dft diaosttio mnios, «natr- 
rada a 16 do oorreate, das amendaf do linado sob 
n. 2 B d«ft6 anno oae roeoahooê aoa labríoAaiêS e 
Btgooiantoi o direito de marcar of prodaotot de toa 
maBofactara e de ioa eommereio oom signaee qno of 
tomem dietinctot doi de qualquer oatra prooedeneia, 
e são approTadaa e remettidaa k oommieeão de ro- 
da^. 

PUBLIiÂÇXo D li DIBATIf. 

Prooode-ee á vota^ do parecer da oommksio do 
policia aob n. 71. de 1875, que cetabelece diTereaa 
olaaanlae para a innovaçio do contrato oom o Jornal 
do Commarcio para a pablicaçio doe debates deata 
camará, e é approTado com as seguintes emendas, 
sendo todas as outras rejeitadas : 

c Na ocniiçi^ S' depois da pbltvrt aprazada, ao- 
erescento-se — asaim como roTer na tjpograpbia as 
proTSS tjpogrftphicaa. 

c A oondiçã j 5* e a emenda que a ella apresentai 
seja f ubstifcuida pela seguinte : 

« O CO jtrato ficará readndido a ^rasimento de 
oualquer das partes, precedendo avieo ooaa antooe- 
aenaa de dons messe. 

« A' condição 6* acorssoente ee : — sendo os jeraaes 
entregues regolarmente aoe senadores e deputados em 
•nas casas e continuando «.o inter vatto das seesOes a 
obrigaçio de enviar desoito números k secretaria. 

«Paço da camará.-— Coríos Peiwoto. » 

As emendas do Sr. Carloe Peixoto i oondiçio 5*» 
apreeentadaa a 10 do corrente, e a do Sr. Alencar 
Araripe, apresentada a it, llela prejudicadas. 

HATUOULâ M ISTUnÂlITI. 



Entra em t* discussão, que a re<iQsrímsnto do 
Sr. Miranda Osório é considerada uniea. o projecto 
n. 149 de 1875, que manda faser exame Tsgo das ma- 
térias do 3" aano medtoo da f a e uldad s desta o'>rts o 
estudante ouTinte 4oão Fernandes ia Oesfta Tlbiut 
mostrando-ee previamente W>iliiado em watemia o 
phjsiologia. 

O projecto é approvado sem debale e remsttído 4 
oommissão de redaeoão. 



raiTiLiAio JL ▲. juxsoa. 



Continua a t* discussãe do ors^Mlon. 109 de 1874» 
que approva o decreto n. 5«Sl3 de IB da Juofao da 
1873, que oonoele pri?ilegio por dea annoa a Aifiada 
Matsen, para o uso do s^patema de tjnipanos aUsÉri-* 
oos de segurança. 

O Sa. Guipee Gautujm^ pela ordam* xaqnar o aa- 
oerramento deata discutsãd. 
Consultada a camará, resolve pela sffirmativa. 

Em seguida preceda-se 4 votação e o projeoto 4 
adoptado a reaaettido 4 conmiissão de redacção. 

Assurros aa (umjl db bvffuoiçIo »■ usaoà. 

Entra em 3* diaoussão o projeoto vindo de senado 
n. 286 de 1873, que maada qne oe assentos tamados na 
casa de aupplioaçãe em Lisboa, depois da «reação da 
do Bio da Janeiro at4 a época da indep^dancia, a 
excepção doa que eatão derogados pala l^slação pos- 
terior, tém força de lei em todo o Império, seguido da 
outras disposições. 

O Sa. QoMM aa Castuo las aJgiRnas obaervnçSeo. 

Yem 4 mesa, é tido, apoiado a aatra am dis e uss ã o 
p seguinte reqaariaauto: 



coqueiro que sobre o projecto seia ouvida a t 
missão de constituição o poderee. Em 21 de SetaoH 
bro de 1875.^Go«ie« dê Castro.» 

Os Sas. Tnaosoao ba Silva, Dcauts ta Anvioo, 
MuasTMO DA Justiça b Gesas na Casiuo fazem al- 
gumas observações. 

O ftr. Baiodeii*ai die If «lio:— Sr. pre- 
sldeot^, aiuto nã > poder d|f o meu voto ao adiameato 
proposto pelo nobre deputado do Maranbio. 

O nobre deputado reconbtce a importância da ma- 
teia. e 4 eata meama importância que me Itva a 
não annuir a que fiçit por mais tempo aam decisão o 
assumpto de que trata o prei cto. 

O nobre deputado, não obstante a importância do 
projecto, julga que o adiamento não trsr4 inconve- 
niente algum, porque amaobã poderã a cocomissão dar 
parecer sobre elie. 

Ora, Sr. preaidente, uma matéria que o nobre de- 
putado julga de tanto valor, tão complicada... 

O Sa. GoBBS >a GasTao : — Vão disse isso. 

O Sa. BAanaiUA na Maixo : — .. . msa do tal im- 
portância qoe não pejemos aqui discoti-k, sem o au- 
xilio ie um parecer de oommissão, qus nos deelaia sa 
a matéria 4 cu não oonatituclonial, 4 por certo 
assumpto sobre o qual Dã> se póie esperar que ella 
dê parecer do dia para a noite. 

O Sa. QoHBS na Castso : — A matéria 4 impôi^ 
taate, mas smiplas. 

O Sa. BAimuaA aa Mmjxo : — Maa se é simples, 
nós por certo devemos julgar-noa habiUtadoe a ra- 
oolvè-la por meio da diaou»ãe. 

De maia, 8^. presidente, este projeoto foi j4 sub- 
mettido 4s oommiasòrs reuni las de jastiça civil e 
erimlnal« que o eitadárão e darão o aeu parecer. 

Os Sas. DoAura na Asbvbdo b Gons aa Castbo : 
— lias o parecer foi contrario ao projecte. 

O Sa. BANBBiaA na Mau.o : — Temos por coasa- 

Sinte este parecer, embon oentrano, para aervir-nos 
base 4 diecuaaão, ou aatee para oÍTeracer os escla- 
recimentos qus o sstado do projecto demanda. 

O Sn. GoHBs DB Castbo : — A qasst&o 4 sobrs a 
inconstitucionalidade.. 

O Sa. Banaaiaa na BCaixo : — Se moonstítadona* 
lidada sa apresentasse ao espirito daa commissSas, 
das aor aeiio não teriio ddxado de toma-las am 
ooosiaersção. A sua omissão a esta respeito revela 
qae por este lado não virão embaraço. 

Depois, senhores, um projecto que vsio do senado, 
oomo este, j4 por si mesmo previne ooalra assa ia- 
oonstitueionafidAde. Não podemos anppòr que ella 
adq>taeaa, o oferecesae 4 «assa approvaçãe um pro^ 
Jacto kMt aatitaoional ; oontr^ isto pottatão a sabe- 
doria o attsttção oom qua dáseute os pro>ctos su jsitos 
4 sua dabberação. 

Se jk temee uoo padecer dosennrolvido sobre o pro- 
jsoto, vamos discuti-lo ; alia por certo nos habilita 
para isso, nos anima a faai lo« indepandentemants 
doadtaBMBto... 

O Sa. DuABTB na Asbvboo : — Ao contrario disto 
temos a opinião constante desta caasara. 

O Sa. BAKDBmA na Mbllo : — Pois so a camará ]4 
tem uma opinião constante, oomo aaaba de referir o 
nobre deputado, se eata opinião e»t4 pronunciada, 
aatão estamoa habiliiAdoe pura diaoutir a mataria. 

Depois, Sr. presidente, convam attender que esta 
projecto tenda a estabelecer o verdadeiro sentido da 
bopuldade dada pela constitui^ ao poder legislativa 
de interpretsr ss leis. 

O Sa. D(7AKn na Aiiv«no:— Ohl 

O Sa BABoaiBA aa Mbuo :— A attrílsiição de ia- 
tarnretar as leis no sentido em que a constituição 
iidka não prejudica a doutríoa do projecto. 

Porque, Sr. presidente, 4 principio oonstitaoional 
qae neiÀuma lei pôde ter effsito retroactivo: no oatra- 
tanto, sa tvmarmoa a attnbuição de inteA|iretar, de qua 
falia a oonatiknição, em um sentido illimitado, a sem 
o paaoifa aôtcio» o resultado seria qua a meama eon- 



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SESSÃO EM 21 DE SETEMBRO DE lí^TÕ 



\êl 



ttitniçlo ■• tpresentaría oentradtof oria, porqnt am doi 
êfftitos d« toda a Itiinterprautiva é retrutrahir a in- 
têrpntaçio á datt da lei interpretada, o ^ot im- 
porta jaigar o§ f AOtcs CGDfammad .8: e opoder legitlati- 
Tf, <{iM Bio pódi jalgar am só l»cto, julgaria mcitos, 
mediaota o êff»it> retroactíro da interpreta ção, iara- 
diBdo por esta férma a espbera do poder jadiciaho. 

O Sa. Duàetc ds íibtkdo : — Oh 1 senhores I Esta 
o4 ms fica. 

O Sa. BjUfDBiià Dl Mnxo : ~ Ea me estribo em 
•scrií/tures, e pubticiêt^s antorisados ; tenho aqai com- 
BiifO os trechos em qae clarairente declarao o que 
ttnho referido, e não par%ça, poia, ao nobre deputado 
ape essa d atrioa é nra par&<)oxo iosuatentsTel Na 
oisoasiâo o moatrarei O que viaivclmeote esti fora 
das raiftt do pcder legislativo é innovar o paaaado, 
somente o fnturo lhe pertence ; póie interpretar uma 
lei obscura, faEenlo uma nova lei; as»im tirará a da- 
"vSda que se oíFerece; mas a nova lei, /egeu d o o futuro, 
daixsrá o pss^ado á jurispradaucia, ao poder ju'ficia- 
ri'). O projecto tr*ta d^ provid n^iar como se far& a 
interpretação oom referensin ao passado, como se es- 
tabaleeerà a unidade e uniformidade da jurinprudenoia. 
Ora, é por meio dos assentos que isto se poderá obter. 
O projecto, pois, atieade a uma urgente necessi Jade da 
boa administração da justiça. 

Yamoa discoti-lo ; na discosaSo veremos se a ooosti- 
tuiçio te oppõe á sua passagem. YUo contra o adia- 



O Ur. Alencar Ara ripe t ~ Sr. presi- 
dente, a minha cpimão em rela^&o á meteria do pr'>- 
ieeto acba-se j& enunuiad^ f ri3:a]mente no p^recer 
dado pelas camoiiaiõei que o examinarão em 187S ; 
rio neceasito, pois, declarar que veto contra »lle. 

Pareceria, pcis, que, trat»nío-se agora do adia- 
mento da discussão, eu deveria reousa-Io para que 
fbite logo rejfitJido o projecto 

Não succede» porém, ssum; porque entendo que 
ooeupamo-nos de matéria da máxima gravidade 
(apoiadoê), e que nuocá é demais o estadj em qaestGes 
awta ordem. 

Bem Terdade é que o project) é sntigo nesta casa ; 
tadavia muitos dos nossos illnstres collfgas só estúdio 
at miettôes quando ellai são a^resent«da8 na ordem 
do dia. 

O nobre ministro da justiça reconhece s subida im- 
portância da questão, e elle assim incalca-nos que 
novo estudo da matéria cã: ziri, perdido 

Assim adbiro ao requerimeot do illcstre deputado 

Seb Mara-^hio q-xt pe -e o adiamc.Vto àv pn ] cto, ufim 
• que sobre eile seja ouvida a commissão de ccnsti- 
toiçaa a podarei. 

Com eíFeito. susciia-se a questão da inoonstitucic- 
nalidade do projecto ; justo é que mais alguns dias 
fa espere, e que matéria tão grave sujeit-i-se ao exa- 
ma da ilhistrada commissão de constitoição e poderea, 
<Tue considerará a questão especialmente sv^b o ponto 
da couftitucionaliiade. 

A Hlustrada comoiitsãd composta de Jurisc.nsultos» 
Bio deixará de traier lux á questão, ofFsrscendo uj 
aeu parecer sabias reiexões. que nos habilitem a me- 
Vtor resolTs' sobre a m&te.ia. 

O adiamento importa damor% Ui solução; mt^i esta 
demora não prej adiçará a causa publica O parecer 
pôde ser dado com brevidade, a então possuirtmoa 
mais um elemento de discnosã o e verdade 

Nfio descubro na providencia consignada no pro- 
jecto urgência ou pressa Sa até ai^ni tsinos passado 
stm qus o supremo tribunal '^ jostiçi pos uu a fa- 
culdade de interpretar as leis, dispensando-se a soa 
intervenção no poder legiilativo, não sa seguirá no- 
tável inconveniência a prejuízo, se por miua algum 
lapso de tempo continuar etsa dispensa. 

sa, porém, enteade-se que ha necessidade de apres- 
sar o remédio ao mal, que o leoado julgou laaar oom 
o sev projecto, a sobra commissão encarregada da 
axame da matéria • não retardará, e deatro da poucos 
alas nas Sfxhibirá os frutos do seu estudo. 

Não será perdido nem o t^mpo, nem o estudo con- 
fmoÁá» «om es«a questão. Basta emuioia-la para t^ 



conhecer a sua' importância e a difficuldade á% so- 
luça*. 

Á questão consiste em dar- se a nm tribuoal de justiça 
a faculdade de ir.terpretar as leis obsomas. Esta fa- 
culdade actualaente é exercida pelo cnrpo, legislativo, 
o qual consta da camará temperaria, du. senado e dé 
Imperador. 

Hoje, para ioterpretar-se uma lej, quaiqner que ella 
seja, oonccne o voto da camará doa deputados, «j da 
camará doa senadores e a saor ção iuperial. 

A camará doe deputados eo^pQe-se de mais de {Qê 
meQ^bros, e c sesado de mais de 50 : de maneira que 
para declarar-se o sentido duvidoso àm uma lei. ex»- 
matão a questão, e a resolvem doas c* rpos numerosos, 
mediante extenso debate, como áa vezes succede. 

Depois dist^, aiadase^ue-se asancção do monarc a, 
que examim e pesa as eonvenieneias do acto. 

No entretaota, Sr. presidente, que, se passar o pro- 
jecto vindo flo seaado, tudo isto será feito por uaa 
tribunal cujo maior numero de membros é 17, poden- 
do a resolução ser tomada por deus terços desse nu- 
. mero, isto é, por 12 votos. 

Ora, quando as garautlds do acerto da decisão di- 
versifi<^ão per esta forma; quando esaaa garaatias 
diminnem em prc porção incaiculavei, é justo que se 
não receie a per a de tempo para examicar matéria de 
tão subida ioup '.rtaoeia. 

O bdinmeotu do projecto, Sr. presidente, oão en- 
volve prejuízo aliçom ao'bem da nação ; pelo ccntrario, 
alie tende a maior esclarecimento, e melhor delibe- 
ração. 

Fsra aqueOes que insistem pela brevidt de na sclm- 
çãod7 projecto, ponderarei que a commissão, a coia 
exame se envia o dito pr je^t», compOe-se, como j/k 
disse, de illustrados membros, homens \ereados no 
nosso direito publioc, s práticos nae questões parla- 
m*Dtares : elles, pois, não terãa difficuldade em dar o 
sen luBuno o fareoer em praco breve; e ^oéeiomoa 
ainda nestes últimos diss (ie sessão do parlamento 
decidir sobre a sorU do projecto. 

Portanto meu veto é que o re>aerimento do nobre 
deputaio pelo Maranhão seja aceite e approvado. 
(Jíttíío bem.) 

Nío^Qem maiapedmdo a palavra,enoarra se a dif- 
oosfão. e procedendo- se ávctaçã-?, o reqieriooento 
rejeitado. 

A discussão do projecto fica adiada pela hora. 

Aehacdo-se na sa\a immediata o Sr. mimstro ^ 
imperi'' que vem, em nome do poder exeontivo, »pf* 
sentar ama proposta, o Sr. presidente oottteia pasa 
a depoUcão ooe o tea de receber os Sm. Lean49o 
Bezerra, Rebello, Tarqoinio de Soaza, João Meodee. 
Martinho de Freitas e Sobrsd Piato. Sendo adxMtti^o 
no salão o dito senhor comas foimaiidades íLj e^tJio, 
teoia assento na mesa á direita 4o Sr. ^ resiiente e 
faz a leitura da seguinte proposta: 



ucBRça pAaa s h. o mpsuAnoa i»onia sabiu do 



« Augustos e dignissimos senhores representantes da 
naç^o I 

< Continuando a não ser boa, coma fora de desejar, 
a preciosa saúde de Sua Magestade a Imperatriz, e 
havendo ella fclixmente alcanoado grandes meihorss 
na viagem que fizera á £uropa, necessita agora 
repeti Is. 

«r Sua Magestade o Imperador deseja ae^^mpanaar 
Sua Augusta consorte, aproveitando o ensejo dO 
assistir á abertura da ezposiçio de Philadelphia, e 
conhecer e testemunhar os progressos ds grande 
nação. 

« A ausência de Sua Magestade o Imperador sie 
exceierá a dezoito meses. 

c E porque ao tempo de sua partida não se aohartV 
reunidas as camarás, nem couveaba convoca la* 
extraordlnaríamelite, aprtssa-se o governo a vir soU- 
eitar a necessária licença para <^ue Sua Maçe^taie o 
Imperador possa sahir do Impeno temporanaiiiettle ; 



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162 

ficando %m nw lugir a SerwUtima Prinotia Impa- 
rial a Sra. D. Istb«l. 

« Twha poii a honra â« ptdir qna ▼;• dignaia oon- 
■«ntir na Tiagtm de Sna MagatUdo Imptnal. ma- 
diante nma lei. cnja proporta 4 concebida noa ee- 
gnintee tennoe : 

«Art. !.• K* outorgado o oonaentimento da qne trato 
o art. 104 da conetitmção, para que Sna Mageatada 
o Imperador potea eahir do Império. 

« Art. 2.* Durante a anienoia de Sna Hagaetoda o 
Imperador goTemará em een logar a Princaia Impa- 
riafSra. D. Iiabel, como regente, eob o juramento 
wastado em 1871, e com ae attribuiçõye que oompa- 
tom ao poder moderador e ao chefe do podar exaon- 

« Palecio do Rio de Janeiro, em 21 de Setembro 
de 1875.— Jo#^ Bento da Cunha a Figueiredo. » 

O Sa. PaaiinaiiTi :— A camará tomará na devida 
oontideraçio a propoito do pod r exeeutÍTO. 

Tendo terminado a leitura da propoeta, o Sr. mi- 
uietro do império retira-ee com ae meemae formalidar 
dea com que foi recebido. 

O Sa. PaBuaBim:— A propoeto rai eer ramattida á 
GommiaaSo da oonatituiçio e poderea. 

SEGUNDA PARTE DA ORDKM DO DIA. 

IIITBariLLA.çl0. 

Entra em diacuMão a eaguinto intarpellaçio. 

• Requeiro que ee marque dia e hora para inter- 
paliar o Sr. miniitro da Justiça aohre o eegninto 
ponto: 
\ «Se eetio ou tío eer perdoadoe ou anniatiadoa oi 

biepoe, que pro^idenoiaa toma o goremo para garantir 
oe direitos doi cidadios a o poder civil contra o 
abuio doe ecclesiaeticos a as ueurpaç&ee da Igreja. 

cr Em 16 de Setembro de 1875.— Stíwiro Martint. 

O ttr. ttUvelra Martins pronuoeia um 
discurso. 

Em um aperto desto discurso, tendo ae galerias 
feito manifettaç5es qoe se tornirio eenaiTeis, o 
Sr. preeidento elerando a ▼©« proferio as segumtas 
palavrae : 

« As galerias nio podem f aier manifeataçOea ; ee 
fiserem, serei obrigado a . mandar despeja-las imma- . 
dietamento. (ápoiadot.) 

« Respeito os direitos do povo, maa quero qna ee 
\ respeito o direito da camará que represento a naçio ; 
e o farei manter. {Àpoiadoi.) » 

O ttr. Dlo^o Velbo {minittro da jutUça) 
(Movimento de attençSo. Silencio) : —Sr. preeidento, 
•uando o honrado depntodo pelo Rio Grande do Sul 
apreeeotou a ena intorpella^, nio astova ainda pu- 
blicado o decreto de amnieUa. Foi esto o motivo por 
que nio aceitei deede logo a discusiio. 

Desejando que ae diversas opiniOes ee manifestassem 
acerca deeee acto. o governo tratou de reeolvé-lo a 
publica-lo, abertee ae oamerae, afim de paranto alias 
explicar ao paia o een procedimento. 

O Sa. DuQUE-EsTUADA TkmiaA : — Moito bem. 

O Sa. Mnasmo nà Justiça : — Y. Ex., Sr. pred- 
dante, recorde r-se-ha de que ao aesumir a reeponsa- 
bUidada do poder o gabinete actual, interpellado acerca 
da queetio religiosa, declarou que examineria o ae- 
eampto com animo deeprevioido, e logo ^ue ee habi^ 
litasee a institair jniio seguro, procederia conforma 
lhe diotaeeem ae convenienoiAe do Eetado. 

Gom effeito, eenhoree, observando a marcha do con- 
ticto suscitado em consequência doe interdiotoe postoa 
a algumas irmandadee dae dtoceeee de Olinda a do 
Pêra, encontr&mos reeponeabilisadoe, preeoe e con- 
demnedoe, ou eaa via de sé-lo, nio só os respectivos 
bispos, mas também oi governadores por ellae no- 
tteaioe, cuja autoridade fora a principio reconhecida 

Cilo governo imperial, maa que a seu turno raonsário 
vantar os interdietca. 



SESSÃO KM 21 OE SETkMBRO DE 1875 



Dahi raeultira ficar a dioceee do Pari sem recimaa 
regular; porquanto, condemaado o seu govemedor, a 
deliberanto o goTarno imperial não reconhecer maia a 
autoridade de prepoetce nomeadoe pelos bispos, orde- 
nara qne o cabido elececee vigário capitular. Ora, eaaa 
ordem nio foi cumprida ; entretanto que o governador, 
apesar de pieeo, cootinuAva a exercer a juriadiçio aa- 
pmtual. Assim fora por elle snspeoso de ordene e loao 
anbetitnido o coadjutor de nma freguesia da eidada 
de Belém, que, nio obetonto, continuou no exardeio 
de suas fnncç6es ; sendo a coneequeoda a anomalia 
de curarem na mesma parochia dona vigarice. 

PCr outra parto algune presidentee de nroviacia, 
COQ o oe de Pernambuco, Parehyba a Rio Grande do 
Norto, eobreetiverio o reconhecimeoto cas provisõea 
emanadae doe govemedoree snepeneoe. 

A camará sebe que ae mitedee diplomáticas envia> 
dae i Roma no intoito de eclioiterem a intervençio 
di Santa-Sé para reeolver se o cobflioio,.farÍo mallo- 
gradee. O encarceramento doe preUdoe era o motivo 
eempre allegado contra ae tenUtivae de uma tdn^ 
honroea. 

Tal era a situeçio. A' anarohia doe negodos eda- 
daeUooe, eo estremecimento dae reU^s entre a Igmja 
a o Eetodo, ao deeacoc«go dae conedendae profundar 
mente pertarbadas (apo&doi), ao schiema a enaaiar-aa 
{apoiadct), accreadio acontecimentoe de outra ordem. 
Imprudentee eepcculadorae eprovdtovi» eesce pr- 
mens de descontentamento para deevairar a oinniao a 
fomentar tumultoe no seio da populaçio rude do inta- 
rícr ; tondeneia este tonto mait parigoea, quanto a 
approximaçio da quadra deitorel e a execução da 
nova Id do alietemento militar offereciio ensejo & des- 
ordem. (Âpoiadot) 

Em tel estedo de coneae, attontos as drcnmsta»- 
cias succtntamento eeboçadae, entendeu o |^ebinete a 
que me honro de pertencer qne era convemente e op- 
portuno propor & coroa a amnistia, e em boa hora a 
obteve, (ipoiodof ; omito bem. ) 

O honra<io autor da interpellaçio notou contradioçio 
entre o gabinete actual e o een antecessor, achando 
extraordmario qne. sendo ambos do mesmo partido, 
seguisse um a politica doe processos, das i>rís5ea, do 
rigor, a o outrj a da oomplecenda, da amnistia. 

Mio ha contradioçio entre nma e outra politica : a 
amnistia nio importe approvaçio ou reprovarão, nm o 
eequeoimento do paieado ; a o próprio g^abinate 7 da 
Merco poderia é -la concedido Accreece qne nio éde 
partido essa queetio: toca a todoe no meamo grio. No 
sdo de ceda um dellee ee tem suggerído paracerai 

3 na ee contr^diseni, e a prova diste é qne o honrado 
epntedo sustento dontrinee qne eio ccmbetidee pelas 
chefee de een pertido. (Apoiadot,) Ac[ora mesmo, em- 
quanto S. Ex reprova aqui a emnieua, defende-a no 
senado o dietincto Sr. Zacarias, {apoiados e apartee*) 

O ministerio 7 de Março procedeu como jalgou 
maie ecertedo, eegondo lhe diotevio ee drcumeten- 
dee; o de que fitço parte entendeu qne era chegado o 
momento de lançar o véo do esqnecimento sobre aesa 
deplorável conflieto,amnietiendo generosamente oe qua 
ea achavão neUa envdvidoe. {Apodados.) 

O nobre depntedo estranhou qua um gabinete com- 
poeto de membros do partido coneervaior , cujas 
doutrinaa a reepeito do exercido dae attribniçOee do 
poder moderador eio conheddae, tomes le a reeponaa- 
bilidade da emnistia, e procurou attribui-Ia á ioflaen- 
cia a sugestões de terceiros. 

ÊDedaro & camará que tanto a inidativa, como a 
responeebliidada desto acto, partoncem inteira e exclor- 
nvamente eo gabinete que ea aceito e merece (Apoto- 
doê ; muito bem.) . 

Nunea foi prindpio da eeoola coneervadora nao 
acdtarem os ministres a reeponaabilidada doe actoe do 
poder moderadcr, quando por ellee propostos e eolid- 
tadoe até como queetio de oonfisuça (Muitot opoiadoe). 

Aparto aaeim o nobre deputado do sen eepirito aa 
suspeitae que infondadamsnte nutre da indébito in- 
tervenção de quem quer que seja neste acto. 

No meu e em nome de cada um doe mana digooa 
oollegaa, em amor ã jaetiça a ã verdade, pe«) eepe- 
dalmanto ao honrado autor da intarpallação qua» 



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SESSÃO EM 21 DK SETEMBRO DE 1875 



163 



^csn «oolht eties fftlfot ramoref « retptito da ter»-' 
aisiima prinotca imperial, nem alimente aa aprehen- 
85ee que maniféston sobre o fatoro deste psis qaando 
pela SQOoessão do throno tenha ella de reinar. 

O nobre deputado j& vio oomo a virtoota prínceza 
deaempenhoQ a ardna tareia de dirigir os negócios 
pnblioos no ultimo pericdo regencial. 

De patriotismo, illnstraçfto e amor ás instituições 
deu ella constante e viviasimo exemplo {numerosos 
apoiados) ; o que a todos deve tranqoillisar na cer- 
teza de que, quando por auslqaer eventualidade tenha 
de presidir os destinos oa naçfto, havemos de vér 
mantidos em toda a puresa os prineipiot constitucio- 
naee do systema representativo. (Apoiados). 

NSo serão obnoxias influencias que darão impulao 
aos negócios públicos ; mas sim es poderes constitui- 
dos, as camarás, os ibinistroa, o próprio autor da 
interpellação, se estiver em posição de £iz»-lo. 
{Apoicuios). 

O Sa. Máetuiho Campos : — Deve ser assim. 

O Sm. MnosTme da Justiça : — Sr. presidente, o 
aobre deputado atroando o acto da amnistia enun- 
ciou doutrinas que, permitta-me dizer- lhe, mefizerão 
. desoonheoer a sua provada illuatração. S. Ex. disse que 
os bbpos, estando presos e condemnados, não podião 
ter amnlstadoa.... 

O^Sa. SiLVBiaA Maetiiis : — Não disse isto ; nlo 
devião ser amniitiados, continuando oa interdictoa. 
^ O Sa. MnnsTmo da Justiça : — Isto é outra quei- 
tão. O nobre deputado diase até que soltos os bispos, 
o^ poder judiciário devia mctte-los novamente na prí- 
aão, |>orque a amniatia era nm attentado á indepeu- 
denota daquelle poder ; mas, visto a sua reclamação, 
, não insistirei. Pareceu-me que S. Ez., entendendo que 
Bo caso eabia antes o perdão que a amniatia, confun- 
dira a força e oa effaiVjs juridioos deesas duas attrí- 
bniçSes do poder moderador, que são mui distinotas. 
{Apoiados,) 

A amnistia, a menos que não haja reserva expressa, 
estende-se assim aoe crimes prucessadoe ou julgados, 
como aos que ainda não forão objecto de procedimento 
judivial : o perdão é reetríeto aos factos que j& forão 
julgados. A^uella é um acto de ordem publica, cita 
refere-se ao interesse privado. (Apoiados,) 

O Sa. SnvBiaA Mautius :— Não contesto. 

O Sa. MinsTRo da Justiça :^ O honrado deputado 
maia de uma vez envolveu a oorAa, o conselho de es- 
tado, e outras entidades nas suas apreoiaçOes ; maa 
permittir-me-ha S Ex. que me não desvie do pro- 
pósito em que estou de cingir-me ao que é estrícta- 
mente indispensável para explicar o acto da amnistia- 
deolaro-lhe admente, ainda uma vez, que ella foi ex- 
elusivamente de noaea iniciativa ; nào reoebemoe in- 
fluxo de pessoa alguma. 

XH Sas. BfmsTROs da MAmimA ■ AououLTumA : — 
Apoiado. 

O Sa. Moasrao da Justiça : — Qrganisado o gabi- 
nete ooQupàmonoe logo deste assumjpto, e foi por de- 
liberação conscienciosa e li vre que soUcitámos da corda 
aasa medida alUmente politica, de que muito oai«- 
ciamos para continuar com a responsabilidade do 
governo. (Apoiados.) 

Esperamos que esta acto produzira aa mais sala- 
taras consequendaa; e que arreiaeidaa aa paixSea, 
apsngnadoe oa eapiritos. virá o rsatabeleeimento da 
harmonia entre a Igreja e o Estado. (Apoiados.) 

Amniatia é o esqoecimento, o congraçamento, a 
nnião. Não ha com ella trinmpho nem humilhação, 
i^anoedores nem vencidos. (Muiíos apoiados.) 

Esse acto não trará de certo solução definitiva a 
completa da questão ; mas é ponto da partida paia a 
-poliâca do governo imperial, que no deaenvolvi- 
mtnto desta, procurará attender aoa altoa intarasaaa 
da Eatado. 

Mio é opportuna a diaonasio aobra oa meioa com 
^na aaperamoa realizar nosso pensamento; maa deade já 
poaao afiançar que manteremoe iliaaoa os diraitoa ma- 
gaatatiooa da nação, aam aaqnaeannoa entretanto qna 



a religião catholiea apostólica romana é a da quasi 
universidade dos Brazilciros. (Numeroios apoiados : 
muito bem, muito bem,) Jiíe:.:^ 5,,^^ 

^^•■•- •Ilvelra Martins? pronuncia xam/" 
discurso. ^^ 

EsUndo Cf ffotada a hora da sessão, o Sr. Eunapie 
u%u6, pela ordem, requer a prorogação até á conclu- 
são da discussão da referida interpellação. 

Consultada a caotara, reaolve pela afirmativa. 

O «r. Perrelra Vlanna ( .4íí«»pfio) ; — 
Sr. presidente, imagioe V. Ex. qual deve aaVo meu 
acanhamento em occupar a attenção deeta anguata ca- 
mará em tão adiantada hora, embora obedeça a uma 
raaoluçao aua e ao impulao aincero do meu coração. 

Ninguém, com juitiça, póie levantar contra o nobre 
deputa io, meu amigo e comprovinciano, que acaba de 
sen* ar- se, a accusação de contradictorio ; pelo con- 
tarsrio, neita questão, desde que a encetou, interp^llan- 
do o ministério passado até hoje. tem obedecido, folgo 
de confessa-lo, aos principies que sempre professou e 
de que tem dado eloquente testemunho. Exactamente 
destes prmcipios parto, Sr. presidente, para, em suc- 
cmto discurso, sustentar nesta triHuaa, como farei 
am toda a parte, o acto fflorioeo de 17 deste mei, pelo 
qusl o governo imperial lançou o véo do esquecimento 
aobre a questão religiosa. (Apoiados.) 

Permitia Y. Ex. que de mim fdlle nesta oocasião, 
para jasti6car-me de intervir no debate, prorogada 
a sessão. Em qualquer parte do mundo onde algum 
cunoso tenha acompanhado a direcção dos negócios 
politiocs do nosso paiz, se por acaso reparou para 
as opi&iSes que neate recinto tenho enunciado, ao 
ler o decreto de 17 do corrente mez, presumo que 
diria^aste depnUdo deve estar do lado do ff«bin«ta 
25 de Junho... 

O Sa. SiLvaiUA Maetins: — B' lógico. 

O Sa. FaaanaA YiâiiifA:— ... não por consid«raç6es 
pesf oaes, maa por amor dos príocipios. ("Apoiados ) 

Se, coher^nte e lógico, presto ao nuvo gsbinâte 
aincera adheeão, não devo ocoultar o respeito, que 
me intpirão a Iran |Uesa e dignidade com que o mi- 
nistério promoveu a solução do conflicto religioso a 
aasume a responsabilidade invejável de tão justa 
quanto previdente politica. A minha poaição fíaou fi- 
xada pelo grande acto politico da amnistia de nosacs 
Teneraveia bis[)os. 

A observância dos orçamentos, a rigorosa economia 
dos dinheiros públicos e o respeito da prarogativa da 
eamara na fixação das desaezas, por que reclamei com 
tanU insistenda nesta tribuna, vejo com real satisfa- 
ção figuraram no prograoima do gabinete e snstentados 
como princiçioe invariaveb nos discursos proferidos pelos 
honrados minUtroe. O acto de 17 do corrente aaoheu- 
BM de jubilo, e me confesso ministeriaUsta. Falta-ma 
a consagração da eleição dlrecU. Gonselo-me, entta- 
tanto, pelo adiamento de tão desejada ref rma, eçm 
os últimos pronunciamentos da sanado. Parece qna • 
todos oe partidos políticos se resigaárão a tontor, 
oomo derradeira experiência, a eleição indirecta. 

O Sn. HAanano GAJcros : — Todoe, não; oa libaraaa 
▼otárão contra. 

Ua Sa. DiruTADO : — Nas discnssSss, não. 

P Sn. MAUTonia CAHPta: — Na adopção final 



O Sn. FkaannA Yiaiira : —Serei breve, Sr. presi- 
dente, e limitar^me-hai ao drcnlo traçado na intvpal- 
lação do nobre deputado. 

Omittírai oonaideraçOes, suscitadas pelo diacano 
qne onvimoa e que, am abono dos princípios qna pro- 
fesso, devera produzir ; mas, Sr. presidente, além da 
qnerer poupar a attenção da camará, julgo oonvenianta 
arredar do debate sentímentos a amoles da fé reli^ 
gioaa. Eatndemoa com severidade o acto da 17 da 
oorrante — am soa natureza e effeitoa politioDa, saai 
raaantimentoe nem paixOes. 

O pffooeeso a prisão dos bispoa e doa gOTemadoraa 
daa diocasaa do Pará e Olinda arearão uma sitoaoão 
diflldl a perigosa. A politica empregada azigia in* 



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164 



iSESSAO EM 21 DE StEl^EMBRO DE 1875 



A^finidamenU a rtpetiçio da meiot ▼iolentoi «.tz^^ 
biUotei lem proveito, tornando cada Taz ^maU im- 
provável a pacifici rolaçio do eooiicto Não estava 
• nem podia fttar no peneam^Dt'* do ministério pai* 
•ai - reaUfar a eepartfSo da Igreja e de Eetado. 

Periietindo o peai «mento de manter ai iuttita!ç5et 
jj|rad«i. das qoeee a religião cithoUee, ap stcliea a 
ròmtoa é ecUdo faniement-^, o gabinete de 25 de 
Janho tofuon o aoicn alvitre q^^e \hn rc8t*va — c e»- 
qnei^ioDf^nto do ooniiot^, r es tabefe '*en'lo »8iim de 
prcmpto a harmonia qne «anca se ^evera interroji- 
per. ^^«um a liberda-te, naqo a «ntoridida prdiãe 
gaT)h<»r cm a lata ent^ ne doai p<^(ler^8. Deeaca- 
tftda a aatoridade espiritaal. a{^cax%va-te, te não 
rompi p. te, o miie firte viocalo de obedi*aoia, ree- 
p^ito e resignação do» r>0T^>i e doe g«'>verBOi civU. 

O dese^iailibrio mo "«1, realtA^o ioí 'Uivei da laU 
aotr» oe d 08 podert», partindo a noa^a T«4«roea aoi- 
4aie r^Hipoaii, diaparasna es povoa, ^«svai-tuidn aa 
ar«nç%8 expoaiat Aa maia extra v»gaate8 aovidadee. 
Seriào inaoffidieat^s os eiercitoa # 'S tribnan** p ra 
oontor, em aftae txeeaaoa aa pa«xõia tem ec^rrectivoa 
soraei. N&o podia oontioaar o conflicto ; lonvemoa o 
governo pela aabia resolnçãe qoa tomoa. 

Kão 800 iof408o i idéa de repartir, cm pro'>oreio- 
»al igaald-de. oa direitoi politiooa oom oa deveres, 
iomo tã^t eloquentemente rcclamcn o nobre deputado 
pala rrinha proviooia : é ama oobrt e direi joita aapi< 
rtção Mea, Sr. preaiieate, não é (acil realiiH^la, a 
Bem areia qne <ía teo^ati^a inopp<'r'ao>+ ae «^cia^em 
a« vatitagena qoa aeae defenaorea «aparã^^. Kao deve- 
»oa aaqaeoer qne a religião o»tHo)ica é a profeaaada 
leli quasi a- aaimi 'aia doa bri»ai eiroa, e t Ivfi fc>rte 
impradente rxpAr ia rceutenciaa de nm til poder um 
priacipio» qae em tsmpo fora p^ aaivel p»otúoameBte 
prevalecer. 

A lof^Interra, qne tem a pratica daa in«tiiBÍç5ii 
livrea e aerve d« modelo a tr.doe oa povos eiviliaa'loa, 
mantém, ao meio do admirável deaeovolvimeoto do 
catholicismo, a aaa Igrrja de Eataflo e por moito 
taipp) fxcinio duparUcrento oa catholicoa. Eatainto- 
leranoia é tnto maia pertinaz <iaant? furão violeot^a 
M lutai religioaaa. Eia a ratão por qoe preaomo qae« 
«m ves de frAoqaearem iogre(a'> oo parUmeolo ãa 
opinH^aa religioaaa tolerad^a, o embargão aqaellei 
que, fora àn cpportooidade, «^n^rem extorqoir. de 
ama opinião qaaai onaoim* improviaadaa oonoêsFOu. 
Sr preaidentA. o gabinete de *lb de Jonho compre- 
beniea per(eitam«nte a aitoação do cooisto religioao 
a lh« daa a anioa aolação, impoat i pelo bem do £e- 
todo. 

A p<.htlca coercitiva» iniciada pelo prooeaao do v4> 
m«ravel bispo de Olinda, não prodoaio e nem poáia 
prodasir oa cffeit s esperados pelo gabinete qne a prc- 
mov<Q. antes realisoa-ee o qae prévio o m<tn aaigo 
a illaatre deitado interpellante. A aatondada eapi- 
litaal, domiaada pur impreteriveis asompalos, reaig- 
noa-ae is ooaaeqaenoias da lata qoa não provooon. 
O tempo daa dlsoaisõss paasoa — a amnistia impOs 
silencio, 

A poLitioa adoptada n%da anasegnira «o seat«do da 
resolver o conflicto. O exemplo dos preiadoa ia asodo 
{■variavelmente segaido pel^^s governadores, e a 
crença oatbolica franca e fervorosamente aaatentava 
a lonvava o pr cedimento dos illoatres prelàios As 
fspngaiMoias erio iavaMMrais e a -aieMeção oraacâa na 
piopufção ào eafufço empragaio pmt^ duiuiua-i»s. 
Clomo fam^var ea<b»raçoe d« ooaaai«AOÍA f 

Apreciemos, aauLofea, aem pravanç^ss o astado do 
conflicto, no m^meoto em que o aetoal gabinete rs- 
solvea amnistiar os f ictoa ^us servirão da fnoda- 
meato aos processos e coodemnação dos vaaaravais 
biipos a aaas delegados. 

Senbores, é sempre vão o ealo:^ de domiosjr a 
oooaoienoia hamans, qae D^as Ubeii^m do olhar a da 
JDoaccão da tjrannia. Sa o Um^t vença a Iraqaea^ dos 
npnoúdoa — fnvoU vietoiia, por^e as paUvrAS a 
actos são simalaçOes ; sa a alma mais forta reaiata— 
úod», na aztrama ai^EPstiA confirma a ao* té, dei- 
xando ao Qbp sMor o daapaito da io^potsBfiiA a o ra- 
Btorao de aaicçCei innteis. Refagiada aa» «»« aaa- 



ctoario a oenscisncia acha no martyrio novaa anergiaf 
a iaexgotavaia oonsolaçGci. 

O boorado depatido pele Bio-Oranda do Sol diaia 
com eloqaencia, que não sei repetir com sen persua- 
sivo acc«oto : -Se os bis^a obedecem, serão díscolos ; 
se rtsiitem, baróes. 

No pnmtirocaaocooa^gairieif dcagraçado triampbo— 
o aecnficio da fé, e, o qoe é maia triate, da dignidade 
da cooad«ocia ; no legaudo, anacitareia contra o go- 
verno as Ugitiiras e livres reaiateocias d-a qne nSo 
▼oltão o roíto pos cppriíEidca e acs frec s, e pura es 
b^ró^a sabem tec«r ccrôaa e levantar altares. 
{Apoiados ; mu to bem.) 

A amnietia, deatroiodo ca fACtos. oancellando es 
prcceeacB e parHlyaaado a acção ooaciiva, torooa poa- 
sivtfl o reatabalecfmeoto da harmonia doa d ns pode- 
res aem qoebra da in icpendencia e digoiiada. 

Nem venci dos e neiu venoeiores» a Igrej «ao Es- 
tado reatarão oa vincalwa da antiga e neceaaaria oor- 
dialidade. A prím«ira condição da amoiatia é a soa 
cpportunidade. f Apoiados.) 

Bem padeia o gabioeu p^aaadu decreta- la, ceb«ndo 
entretdOto ao aueceaM^r ^1* fvrtnoa de «a Itie oflbie- 
eer o.e.aião. 

O direito de amoietia, qae a noaaa Còo&titnição coo- 
fion privauvamente *>m Imperador— é ama prerogathra 
de ptkS e concórdia, — applic»vel, por oooaiderdçO ta ga- 
raes, á pmaoUaaedeinaividooa, a uma oád.»di, a no^a 
priviuci*. a um p««.tiio Uma pruf^^Uv* tão iibefal 
em ai e a«<aa effieiu a não podia i«r renitade i oerôa, 
saperiur sa puiAÕea e mria ÍQt«re»«»'ia ns picificr^ão 
du pkis. S«m aata prer >gat*va, nem o pod^r «"ojee^roi- 
ria corrigir aeoa txaeaaoa. ntm acalmar a jiata in- 
qaiet«vão doe oppricbidua ; perpetaar-ee-bia o anatha- 
ma d. 8 víociflc», tcriiando-a* seoipre pcB(i?cl a per- 
fa^aiçã*» doa qa*! se deixão trrastar p^^r faiaoa 
trramphoa. 

A noist cooalitttiçíío não I miU a o *x*rcicr do 
direito da aiLui»tÍM aeuão p r d..Qa gr^odca prine^pica 
— u bamaaid&Ie e o be^^i do £at*do, iau* é. « jaatioa 
a a pcl ilca. Perdoando, o poder moirrad-r inter vé*^ 
na prooeaac, coíríg^odc- a aentcoça de erro na apt««ia- 
ofte da reeponeabi<id«de do delinquente, ca da strerl- 
aade na appiieavãu da pena impoitr; oScia como pii- 
mairo magiitrad», atteniendo a nm crime iadividttal. 
No rigor doa principia o nerJã <» aabordioando o Jal- 
gadu á suf-renia raviaão, é Pm direito axot^itaoto da 
(^rdeoj do proceeeo. 

Nu amniatia, o poder moderador não ooabaoa daa 
prcccaaoe finde a loalàotaioa ou qae a« terão de 
hstâurar, considera ca iatoteaaea da Estado e os prin- 
cípios abaolutos da jaatiça; assegara-se das vantagens 
que ao pais podem reaoltar do prooedimeato doa tri- 
bnaaas^ ou do esqaeoim^ato.e resolve se, cu não pela 
amnistia. Não reconbece os fa :tos. deetróe os, e manda 
e8quece-l»e, aem decimar nomes, porque o aministiado 
não é delinquente a ninguém Ibe bóie attríbnir, como 
arime, o facão qoa lha foi imputado, ^s a raiãe ^^r- 
one a amniati* não pó ia ser recusada. A amnistia é 
oacretada por motivoa da ordem politica a da alta Jus- 
tiça (Apatodof ) 

Oomo aato aaeenaàahnento politico, a emoislia pdfta 
aar coiaa éi da nm todo o tempo, ai^tae do prosoiSb, 
depoie do )olMianto, o« em axaenção da aentan^, 
aempre que o oem do Fatado a a humanidade o aoniK- 
ialbem. A ooasa constituição, limitando o exercido 
da prerogativa da perdoar aoe récs coadainnadoa por 
ianvança^dan a máxima amplidão A 4a amoial^. 

Qae uipoKta qna hauvaasa oondamuadea am cnmpii- 
maniú da aeataaça, se a justiça a o bem do Estado 
nsçlamavão a amniatia ? 

Accraaca que o oooflkto faligmao contMia««a» in- 
quiatandoas oonsoieuoiaa a excitando paixdi^ 

Jmagina-sa qne a amaistía não pnieasa sar ayfU- 
oads aos processos fiodos, oomo sam fandamanto sw- 
taatão os nonoos que impignão o aato da 17 dia^tr- 
ranto: qual o procedimento do poder modaradnrt 

P«>rdaar oa obnáemnadflts a ainnif>i»r oa ^rboaisa- 
4o^ t oB perdoar «aa a oatfaa aam distincfia? Ptf- 
gtsirswiirta da^^wps attaadar a qaa a amislia 



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SESSÃO EM 21 DE SETEMBRO DR 1876 



165^ 



•m iwdftdt torprênientè que o§ perdotdof fioaitem 
■ob o anathema da oolpa por f «otot m» a raipaito dos 
procestadoí havião sido dettrnidot 1 Uns com ettjgma 
e outros illesos paios me8aK)s factos I 

O intuito da amoiítia é resolver o coniieto reli- 
flíoso, que, eotrettnto, continuaria no segundo caso 
figarado, porque, nio podendo intervir o perdio senio 
após a sentença coademaatoria, os processos prosa- 
fuirião e se repêtirião indefinidamente. Neita njpo- 
tnese, apenas imagioavel, emqutnto os coodemnados 

S024V&0 do indulto, ot proceisados fioavão & espera 
a cond^mnação. Ou o perdão por justiça era intalli- 
Tel e o precesso se traniformaria em um apparato 
ridieulo, cu s^não uma crueldade que revoltaria a con- 
sciência publica 

Sr. presidenta, pela face jaridioa creio ter provado 
a legalidade do glorioso acto de 17 do corrente. Con- 
siderando-o, porém, pelo lado pclitieo, é da mais ela- 
vada e sabia prevideoeia. 

Para bem apreciar a razão de Estado e de humani- 
dade que determioou o acto da amnistia, é ^irooso 
figurar a eituação anterior das relações da autoridade 
espiritaal e civil. O governo exigia a execução por 
autoridade espiritual do provimento concedido pelo 
censelho do Estado po recurso interposto dos inter- 
dictos lançados pelos veneráveis bispes de Olinda a 
Grão-Pará. Assim, os bispos oomisems inol^rtos dele- 
gados « por inv^DcivHs rep!if nancías de conedenoia, se 
escaaavão. Não discutamos competências. 

Como transpor a diffieuldade ? O ministério paatado 
dsciiio se p»r>s meios coercitivos — o pTOôeseo» a 

Íirisfio e naal condemn%ção. Os veneráveis bispos 
orao eQoer^»rados. O eioirito %atholico, Justamente 
excitado, levaoton em todo o muado votos de raoo- 
nbecimento i fidelidade inquebrantável dos bispos ; e 
oa prcteítos de adh^são aos Ulustres prelados e de ro- 
prstentações p»]a taa libertaçfio partirão de todoe os 
pontos do Império. 

Á politica dos processos, em ves de resolver o con« 
flicto, tcraou-o mais temerosa. Os sovemad^^res, do- 
minados pela repugnância invencivel de consciência 
em praticar o acto ^ue delles exigia a sutoridade civil 
a para o que nio tinhio oompetencaa, também se es- 
emário. Forão saudados pelo oatholicismo. O próprio 
governo, reconhecendo o rigor das sentenças, as oom- 
mutára. 

Os bomens esta vão presas e condemnados, mas aa 
consciências »s deíeodião com o — não posso Gomo 
forçar por meios mattriaee a consciência dos sacer- 
dotts convictos? O que faser diante desta brilhanto 
aucceseão de inertes reiistencias ? Repetir os processos 
até esgotar a ordem de successio dos delegados dos 
bispos ? 

Federia o gôvírno presumir que, nx alta ou ioleríor 
hierarchia ecciesiastica, acharia um sacerdote que 
ousasse sem competência eepiritual levantar ot inter- 
dictos ? Concedamos que com o ssu poder sedusisso 
algnm desgraç\do fr>.oo ou ambicioso, e mais qna 
outros ' accmpsnhisiem. Teria alcançado celebrar 
uma triste paot^mina pelo preço immenso de fundar 
uma religião nova. 

Comopideriao gnvrno investir os apóstatas do 
poder espiritaal, oomotr^nimitTia autoridade que uio 
tem ? Não ht «agra uno bispo como se constitue uma 
autorid^ide policial, Mvil a militar. São dons poderei 
distinotos, um vem 'la soberania de Jesus Christ<n e 
outro da ielegç^o 'pr »nm^da dos povos ; tão diffe- 
rente como é o tr2nfii'.orio e mntavel da matéria que 
se apalpa — do e> -n-). invariável e qu9, como o es- 
pirito, é irr?<»nder8vpl (Muito bem ) 

Mas, imagiaai que o governo conteguisse arrancar, 
ainda de altas pe9\c6*e. tflres, quem sabe ? um sa- 
ssrdote que a* preste sts :\ exsreer a aut aridade eipi- 
ritual por investHurn e intimação da espf^^ia civil ; o 
qus veriamoa então, senhores ? 

Oa sacerdotes fií?6 no fnndo dcs earcires ; os re- 
lapsos, os apMit«t*8 exerfieodo um poder ';u^ de5*»ou- 
ravão. rev»8t\ios <í^ i^íignias qne nianchavfto, e ad- 
miniftravão o p?'^ «»ep!rltoal envenenado Oode oa 
crentes par;in-r.<^ rcUpTiO «erridapor nois^raveis trans- 
#ag^« do estíDdsrtç dç Jesas Ch'iíto ? {Huito bem.) 
TOMO V 



Ccgitar s6 em uma tal solução apavora ; aería á 
nossa deshonra diante do género humano. (Apoiados,) 
O que deveria fazer o governo? Tinha dons alvitres : 
ou o véo do esquecimento ou separr o Estado da 
Igreja. A separação do Estalo aa Igreja seria uma 
profonda revolução cheia de perig' s e que o governo 
não pedia tentar sem trahir a constituição ; revolução 
que poderia vir debaixo, mas nunca promovida pelo 
governo 

Sr. presidente, Y. Ex. é insuspeito nesta matéria e» 
sempre aue a discuto, tenho prazer em invocar a sua 
imparcialidade. O catholicismo não pôde incutir ter- 
rores á liberdsde 

O nosso clero, em vez de pretender usurpações im- 
possíveis, resigna-se paciente às violências de ^ne é 
constante victima Os ioimig s irreconciliáveis da 
Igreja não respeitão nem o sen estado e nem a liber- 
dade de vocações. Como se o sacerdote não tiveste 
direitos & própria estima, injurião-no, senão commet- 
tem msi res excessos nas mas e legares públicos. 

Sr. presidente, Y £k. sabe, os iojoriados não if 

Sueixao, não procurão desaffrontas — soffrem. Algumas 
as vicÚmas Y. Ex. conhece, como o paiz inteire-^ ; 
são os herões da caridade que elevarão collegios para 
a infância desvalida de nossos sertões, fundarão igrejas 
nos desertos e acompanharão com dedicação, noa diaa 
das mais cruéis provas, o nosso exercito na guerra 
do Paragnnj, canvoUndo os monbuntos, tratando doa 
enfermos e animando os combstentes. 

Só por serem sacerdotes, ininltão-os a libertinagem 
desvairada e os sgitadores, impUcaveis inimigos da 
escola, da autoridade e do respeito de que a Igreja 
eatbnlioa é a personificação 

Tudo se lhes ne^ça, e se os accusa de usurpadores 1 

Não é este o perigo da actnilidade; antes o vejo ua 
indifferença em matéria religiosa 

O nobre depntedo pela provinda do Rio-Orande da 
Sul, ainda obedecendo aos impulsos de sua generosa 
alma, ao amor que professa á jaatiça, de que S. JÈx, 
foi sscerdote integerrimo, com quem tive a honra da 
■èrvir, disse neste mesmo recinto contra a corrtnteka 
das opiniõss dos que se coafessavão seus adeptos— « 
lenteoça que coudemuou ot bispos é um attent$do 
jurídico. 

O Sa. TAaQnnao nl Souza : — Apoiado. 

O Sa FsaaitaA Yuhha : — Sr. presidente, recor- 
de-se Y. Ex. desta sinosra manifestação que tanto 
distingue o meu nobre »migo deputado pela provinda 
do Rio-Qrande do Sul e recommenda & estima geral 
sua dedicação & justiça. 

Elle o disss bem alfo-^é um attentado juridico,— 
o qne se conformava inte!rsmente com a sua prioaeira 
proposição, quando, inter pellaado o nobre presidente 
do conselho 'do grabiotte 7 de Março, francameota 
lhe decUrou que na legislação vigente^ não tinha 
meioa par* compellir a autoridade espiritual a le- 
vantar os interdictos. 

Não tendes meioe, disse S Ex. Etta proposição foi 
depois confirmada por aquella outra— a sentença do 
supremo tribunsl de jastiça é nm attentado jaridico I 

Nem podia ser outra a opinião do meu amigo. 
Aquelle que com toda a sabedoria e ccnhecimento 
daa leis de s u paiz affirmava qus o governo não 
tinha meios n&s leis, qão podia deixar de reconhecer 
depois que a senteaça quecondemnira os bispos ora 
um attentado contr» ks Isis. Sempre sincero e leal. 
(Apoiados ) 

O nobre iaterpellante. Sr. presidente, com a digna 
isenção do seu elevado espirito, qualificou de atten* 
tado juridico a condemnação dos veneravas bispos ; 
além da autoridads que tem, por sen saber, as opi- 
niões qne professa o tornai insuspeito. 

^ Fttlliveié úotiiú feão os tri «na»e« da Luma.^a ju»tlça» 
não será esta a priíiieira e aem a derradeira ves tm. 
que a iunocenda coodemnada expie o erro involun- 
tário dos juizes. (MuUo bem.) 

Não tUiu prescrn ar intenções. Já Tertúlia no da 
Africa se queixava da iojastiça dos pagãos, que para 
aocnsarem os chrístãos desprezivã) os ectos e aa 
dootrinss, prejnl|;aDdo de intenções qne, com t»mo*» 
rida-ie^ lhes attnbaião. 

22 



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166 



SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875 



Btm prttondtrdtTtiiar •■ eciiid«iieUi «ftadando 
Ibom inteir* imptrcialidtde ©• iactoi tnmiitiadof e 
asMDteDçai proferidai, tffOTa otno«U*dat, com • 
XDMmA franqueza e inargia ao meu nobre amigo, oa- 
pnUdo interpallanu, declaro qne o§ jnlgamantoa na 
qneitão religioia forio atUstadot ínndiooa. 

Qaem oetta tribuna poderia «mbargar-me a ▼©!, 
quando, no exereicio do mandato popnlar, inatanto ai 
miobas sincarat « ioabalaveia oonvicçOai ? ▲ tribnna 
livre, a palavra independente — eie a poderoaa arma 
de defesa doa povoe aoberanca. {Ápoiadoi ; Muito 
hêtn ) 

Al victímas do attentado joridloo tém direito a 
completa reparação. O nobre interpellante reoonbeoe 
•em dnvida, que, se a aomistia é o recurso legal, nao 
Qorresponde ás rigorosas exigências da justiça repara- 
dora. O perdão deixaria os stygmas de imsginanaa 
culpas ; prevaleceria o attentado no ponto mais slíU- 
etivo à innoceada. 

Eu invoco os sentímeotcs de justiça, a grandesa da 
ábiift do meu nobre amigo, deputado interpellante. 
Ábi ebtão viotimas de um attentado jurídico : tendes 
•m vcssas mãos o poder, o que faneis? Eu o sei, 
Sr. pretidente. O meu comprovinciano, deputado in- 
terpeUante, transporia todos os obitaouloe, seria capas 
de quebrar todas ss resistências, para libertar a inno- 
oencia cppricida. {Muitos apoiados ; mmto hem, 
muito bem) 

Convido, pois, o meu nobre amigo a louvar o 
grande acto de 17 de Setembro, (jue mandou esquecer 
os attentados, e rettítuio às victimas a liberdtde, 
Apegando os vestígios de imsginarias culpas. 

floje, como hontem, diante dos boroens, como diante 
de Deus, quando cbamsdos & infallivel ia>tica, re- 
petiremos i a condêronaçio dos amnistiados foi um 
atieattxio 1 {Mmto bem ; muito bem ) 

(O orador i muito applauáido a címprimtntado ) 

Desistindo di palavra o Sr. Duque-Estrada Tei- 
xeira, fica a discuisio encerrada. 

O Sa. Paismairn declara que fica aobre a mesa o 
o£Gicio com que o 1* secretario do senado remette aa 
«nendas approTsdas por a luella camará á proposição 
que altera a legislação eleitoral. Vai mandM im- 
primir essas emendas com urgência, e aa dará bre- 
vemente para a ordem do dia. 

Levanta-se a sessão as quatro e trea quartos boras 
da tarde. 

A ordem do dia para 22 do aorrentcé: 

Durante a primetra hora :— Discussão da emenda 
do senado ã preposição m. 147, de 1875, autorisando o 

Sovemo a admittir a exame do 1* anuo da faculdade 
o Recife o estudante Timoleãe Peres de Albuquerque 
Maranbão. 

1> discussão do projecto n. 150» de 1875, ap^ro- 
vando a pensão concedida ao tenente João Baptuta 
Guimarães. 
2> diu do de n. 141 A, de 1875, approvando a 

finsão concedida ao padre Bernardo Antonie da Silva 
enedo. 

1* dita do de n. 128, approvando o decreto que con- 
cede a Jobn Gengee priVui^o por dez annos para in- 
troducção de um maobinismo de soa inven^ des- 
tinado ao fabrico de gelo. 

S* dita do de n. Sc de 1875, elevando, na raião de 
50 Ve» 08 ordenados e gratificaç5ea dos mestres de es- 
grima e natação da escola de marinha. 

Finda a primeira hora ou antes :— Continuação da 
S* discussão do projecto do senado n. 268 de 187S, 
■obre os assentos da casa de supplioacão de Liaboa. 

As matarias designadas para a ordem do dia an- 
terior. 



Forão a imprimir, para terem votadas, ai iègaintaa 
7«d«cç5ea: 

« A asaembléa geral resolve : 
c Alt. !.• E* autorisado o governo para conceder 
^ desembargador da rtla^ da Bahia» Manoel Joa- 



quim Bahia, um anno de licença com os seus venci- 
mentos, para tratar de sua saúde onde lhe con- 
vier. 

« Art. 2.* Ficio revogadas as disposições em con- 
trario. 

« Sala das commissões, em 21 de Setembro de 
IVIb.^Cunha Figueiredo JuHior.—Fausto de Àguxar. » 

« A assembléa geral reaolve : 

« Art. 1.* E' approTado o decreto n. 5,313 de 18 
de Junho de 1873,|que concede privilegio por dez an- 
Boa a Alfredo Matson, para o uso de systema da 
^rmpanos eléctricos de segurança. 

« Art. 2.» floão revogadas as disposiçSes em con- 
trario. 

« Sala das commiss5es, em 21 de Setembro de 
1875.— €imA« Figueiredo Junior,^Fausto de Aguiar. » 



•esisao em Uf^ de ttetembro. 



raismuoiÁ no se. ccaasu. 

SnouBio — Expediente. — Monumento do Campo da 
Áeclamaçãe.—Pretençâo de Marcolino J. de Sousa.— 
Licença para S M. o Imperador poder sahir do /m- 
peHo.— Ordem do dia. — Matricula de estudante, 
Àpprovapão.— Pensão ao 1" tenente graduado J. J. 
Guimarães Observações do Sr, Leandro Bezerra, 
Ápprovação— Pensão ao padre B, A. da S, Peneio. 
Ápprovação ^Priviiegio a John Qanaee Ápp^ova^, 
Áugmento de ordenado aos mestres de esgnma e nor 
tafâo da escola de mannha. Observações do Sr. 
Duque- Estrada Teixeira, Áppronaoão -^Att. 24 da 
leidelO de Dezembro de 1 830. —Prs/enpôo de D, 
Meria e Francisca Totta.—Pretenção do Conde de 
BozvxidoiDsH^Pcusagem do território de Qoyas 
para a Pará. ^ Limites entre o Piauky e Ceará, 
Discurso do Sr, Alencar Arartpe, 

A's onze horas da manhã feita a chamada, aohão-se 
presentes os Srs. Correia. Sobral Pinto, Wilkens de 
tíattos, Bsndeba de Mello, Cardoeo Júnior, Feman- 
dea Vieira e Campoe de Medeiros. 

Comparecendo depois os Srs. Miranda Osório, Eliaa 
de Albuquerque, Augusto Chaves, Freitas Heoríques, 
Rebtllo, Silva Maia, Leandro Bezerra, Moraes Rego, 
Figueiredo Rocha, Horta Barbosa, Diogo Velho, uir- 
doso de Menezes, Cunha Ferreira, Carlos Peixoto, José 
Cahnon, Araújo Góea Júnior, Portella, Carlos da Luz, 
F. Belisorio, Cunha Figueiredo Júnior. GKunes de 
Caatro. Tarquinio de Sonza, Barão de Penalva, Me- 
nezes Prado, Henriquee, António Prado, Martinho de 
Freitas, João Mendes, Paulino Nogaeira, Eunapio 
Deiró, Campos Carvalho, Manoel Clementino, Brusque, 
Fernando de Carvalho, Alves dos Santos, Pinto Lima, 
Olympio Galvão, Alcoforado, Camillo Figueiredo, 
Cândido Torres, Coelho de Almeida, Azevedo Mon- 
teiro, Ferreira "^nna. Pinto de Campos, Barão de 
Arsçagv, Fiel de Carvalho, Mello Rego, Theodoro da 
SilvaTHeraclito Or«ça, Ferreira de Affuiar, Gomes do 
Amaral, Ferreira Franco, Siaueira Mendes, Cândido 
Murta, Paulino de Sonsa e Moraes Silva, abrs-ee a 
sessão ao meio-dia. 

Comparecem depois de aberta a sessão os Srs. 
Barão da ViUa da Barra, Casado, Hollanda Caval- 
canti, Alencar Araripe, João ManceT, SUveira Mar- 
tins, Caminha, Duque-Estra a Teixeira, Duarte de 



AranJo Lima, J. de Alencar, Flores, Bernardo da 
Mendonça. 

Faltão oom partieipadM) os Srs. Angelo do Amaral, 
Barão de Firaâninffa, Bahia, Bittencourt Cotrin, Ca- 
millo Barreto, CniUia Leitão, Joaquim Pedro, Diogo 
de Vaaconoallos, Ulhòa Outra, Eseragnolle Tannay» 
Florêncio de Abieii, Heleodoro Silva, Ignacio Martíni» 



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SESSÃO EM S2 DE SETlíMBRO DE 1875 



167 



Joaquim Banto, Lopes ChaYtt, Olivtira Borges, Pe- 
reira dos Santos, Pinlieiro Onimaries, Sonsa Leio» 
SalathieU Xavier de Brif« ; e tem ella os Srs. Barros 
Cobra, Borges Monteiro, Carneiro da Cnnha, Cicero 
Dantas, Evangelista de Aranjo, Fansto de Agniar, 
Gnsmão Lobo, Leal de Menezes, Paranhos, Kooha 
Leão, Teixeira da Rocha e Yiioonde de Maná. 

Lé-se, e é approvada ssm debate, a acta da anteca- 
dente. 

O Sm. 2* SioaBTAaio (servindo de 1*) dá conta do 
aegiinta 



Sete officios do secretario do senado, de 21 do cor- 
rente, oommonicando : 

O 1*, qne aqnella camará não pôde dar o sen con- 
sentimento ás proposições qne por esta camará lhe 
forão enviadas concedendo loterias a varias instí- 
ioioSis. 

O 2« a 5«, qne a ella conston terem sido sanociona- 
das as segnmtes reiolnções da assembléa g«ral : 1* e 
t* approvando as pen|pes annoaes de 6:000j|| á Con- 
dessa de Porto-Alegre e de 2:400j|| á Viscondessa de 
Soma Franco e ena filha; de 6000 ao padre José Maria 
Cardoso de Yaiconcelloa, vigário de Mo^^ymirím ; 3S 
approvando os privilégios dados a Ç^riaco António 
dos Santos Silva, a Marmg e Matts, a Etienne Campas, 
ao tenente- coronel António José da Silva e a Reece's 
Patent Icce Cooapany limited ; 4*, antorisando a jnbi- 
la^ de irei Kajmnndo Nonato da Madre de Deus 
Pontes no lng[ar de profeasor de theologia moral do 
seminário arohiepíscopal da província da Bahia. 

O 6* e 7*, remettendo com emendas a reforma elei- 
tortl e a lei do orçamento geral para 1876 a 1877. 

De todoa fica a camará inteirada, indo a imprimir 
as referidas emendas. 

L^se, é jnlgado objecto de deliberação, e vai a 
imprimir para entrar na ordem dos trabalhos, o pro- 
jecto com qne condue o seguinte parecer : 

MOIfUHBRTt no CAMPO DA AOGLAlUÇlO. 

ff A commiiaão de fazenda, tendo examinado o 
projecto apreaentado am aetaão de 30 de Agoato ul- 
timo pelo Sr. deputado Dnque-Eatrada Teixeira, au- 
toriaando o governo a contribuir com a quantia de 
lOO.OOOjH para o monumento qne ae ])rojaota erigir no 
campo da Acciamacão em memoria daa victorias 
obtiaas pelas armas brasileiras na campanha do Pa- 
rsguay e, 

« Attendendo a que se trata de uma constmcção 
de caracter duradouro, destinada a levar ás gerações 
vindouras a memoria dos lances de heroísmo do exer- 
cito e da armada nacionaes, e a perpetuar glorias da 
pátria; 

« Attendendo a que essa conatracção já se acha 
contratada pela lUma. camará muniapiJ da corte com 
o engenheiro Caminhoá, que tem de leva-la a effeito, 
havendo já sido o contrato approvado pelo governo 
imperial : 

« E' de parecer que aeja aujeito á diacuaaão e an- 
provação deata aoguata camará o seguinte projecto ae 
resolução. 

c Art. l.« E' autorisado o governo a auxiliar com 
a quantia de 100:000j|| a constmcção do monomanto 
que, na fõima do contrato aasignado entre a lUma. 
camará municipal da corte e o engenheiro Francisco 
de Azevedo Monteiro Caminhoá, e approvado por 
aviso do miniiterio do império de 10 de Agosto deste 
anno, tem de ser erigido, neata corte, no campo da 
Acciamacão, para eommemorar aa victoriaa obtidas 
pelo Brasil na guerra contra o governo parsgnajo. 

« Art 2.* Revogão-se as disposições em contrario. 
— CordofO dê Menez^s.—Bandêiríi de Mello. » 

Entra em discussão, t é approvado sem debate, o 
seguinte parecer : 



pasniiçlo I» KAaoeuiio i. n sottza. 

« Foi presente á commissãa de fazenda o requerP 
mento de Marcolino José de Souza pedinâo ser ra^ 
levado do pagamento dos juros exorbitantes qne Ihea 
são exigidos sobre o alcance verifioado nas contas do 
seu afiançado o falleeido ex-collector de rendas ga- 
raes da villa de S. Leopoldo, Francisco Ghierra. 

« A ooesma commissão é de parecer qne sobre o 
assumpto da referida petição se peção informações ao 
governo. 

ff Sala das commissões, em 22 de Setembro de 1875. 
— Cardoto de Menexee.— SouMa Leão.^ Bandeira dê 
MeUo. • 

Lé-sa o seguinte parecer : 



UGBirÇA FAUA S. M. 



o mpiEAnoa ponu SAna 
nvnio. 



«A' commissão de constituição e poderes foi pra^ 
sente a proposta do poder executivo em que com- 
mnnioa oue, continuando a não ser boa, como fôr» 
para desejar, a preciosa aaude de S. M. a Imperatriz, 
e havendo ella ralizmente alcançado grandea melhoras 
na viagem oue fizera á Europa, neceseita emprehender 
outra; e S. M. o Imperador deseja acompanhar ena 
angnuta consorte, aproveitando o ensejo para assistir 
á abertura da eiposição de Philadelphia, conhecer a 
testemuhar os progressos da grande nação Norte- 
Americana, não excedendo a desoito mezes a sua 
ausência do Império. 

«A commissão, em nome desta augusta camará, de 
que julga- se fiel interprete, e de todos os Brasileiros, 
cujos sentimentos acredita exprimir, deplora o motivo 
em primeiro lugar exposto que determina o justo de- 
sejo de S. M. Imperial, manifestando todoa ainceros 
votos pelo oompleto restabelecimento de S. M. a Im- 
I»eratnz ; e, considerando qne ao tampo da ena par- 
tida não estaráõ reunidas as camarás, é de parecer 
qne a proposta entre na ordem dos trabalhes, con- 
vertida em projecto de lei, nos seguintes termos : 

«A assembléa geral decreta : 

ff JLrt. 1* E* outor^a'^0 o consentimento de que trata 
o srt. 104 da constituição, paia que Sua Magestade 
o Imperador possa sahir do Império. 

ff Art. 2.« Durante a ausência de Sua Msgestade o 
Imperador governará em seu lugar a Princesa Impa- 
liai Sra. D. Izabel, ccmo regente, aob o juramento 
preatado em 1871, e com aa attribniçõea que compe- 
tem ao poder moderador e ao chafe do poder execu- 
tivo. 

ff Palácio do Rio de Janeiro, em 21 de Setembro de 
1875.— 7oi^ Bento da Cunha e Figueiredo, » 

«Sala daa commiaaões, 22 de Setembro de 1875.— 
Jêõo Á de ÁratQo Freitae Henriques. ^Ltdz Eugenia 
Horta Barboza. » 

O Sa. HoaTA BAasosA (pela ordem) dis que na 
escassez do tempo de sesaão que reata, encontra mo- 
tivo anffioiente para justificar o pedido que vai fazer 
ao Sr. presidente para que consulte a camará se dis- 
pensa a impressão em avulso do projecto que acaba 
de ser lido, e sua distribuição na oaaa, limitando-sa 
á publicação no Jornal do Commereio, afim de ser dado 
para a ordem do dia de amanhã. 

Consultada a camará, resolve pela afEirmativa. 
ORDEM DO DIá. 
HATUicuLA na asTUDAim. 

Entra em uma nnioa discussão, a é approvada sem 
debate e remettida á commissão de redacção, a se- 
guinte emenda do senado á proposição desta camará 
n. 147, ce 16 de Agoeto de 1875 : 

ff Art 1.* E' igualmente autorisado paro mandar 
admittir a exame das materiaa do 1* anno da referidfti> 
faculdade o attodanU Marcolino Omallaa Camar# 



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168 



SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875 



Juiior, eoniiderando-ie Talido para eM6 fim o txama 
4a latim por elU f«ito «m 1869.» 

mitla AO 1* TwanTi «eaduado t. i, aimua2at, 

Sntra tm 1* diacuMâo, qna a raqaarimento do Sr. 
Leandro Bczarra é oonaidarada imica, o proJa«to b. 160 
da 1875 qoa »pprova a pansão conoadida ao !• tanaiila 
gradbado João BaptUta Gnimariai. 

O Sr. Kieandro Dezerrat-^r. praai- 
dtnte, deixo de offtreoer una emenda elevando a 

reão concedida pelo goTerno a eate dietineto official 
txercito, porque lei qne não pôde a camará in- 
noYsr etnia alguma em referencia a eata ma^eiMi, 
▼isto como é eomente da competência do poder exeea< 
tÍTO conceder peoiõee, inbmettendo-aa dapoii i appro- 
▼a^ do ccrpo legislatiTo. 

Sendo asiim, apenas aproveito a occaaiãp paia pedir 
ao poder competente que pese bem oa lemços pres- 
tados por este distincto official, constantes de diversos 
docomentos qne ferio remettidos a eata camará, 
altaadendo qne na campanha recebeu élle oito feii- 
mantoa. 

O Sm. GoHsi na Casmo : — Apoiado; é nm offiçial 
distincto. 

O Sa. LiAimao BasaasA : — Creio que na casa 
existem, além do meu nobre amigo, daputado paio 
Maraobão. outroe ooUegss que conheçam eate bravo 
militar e têm conhecimento doa importantes sarviçoa 
por elle prestados na campanha, 

O Sa. Mbhbzbs Psado: — Apoiado. 

O Sa. LsAifonao BauaaA : — Feitas estaa oon- 
ddfraçSfi nada mais tenho a dixer lenão que 
approvo o projecto, pediado ao ffovemo que at- 
tenda soa relevantes serviços deste bncso militar paca 
elevar a pensão que lhe concedea. 

Ningnem mais pedindo a palavra, anoerra-aa n dia* 
euMão e o projecto é adoptado a remettide 4 aeoi* 
miaaão de redacção. 

PUISXO AO PASU a. A. DA s. VlRlDa. 

Entra em 2* discussão, e é approvado sem debata, o 
wojécto n. 141 A de 1875, que concede ao pau« 
fiemsrdo António da Silva Penedo a pensão annual da 
600{|, correspondente & côngrua que percebia como vi- 
cário coitado da freguezia de Nossa Senhora da Qon"i 
calção da Lagoa, província da Santa Catharina. 

O Sa. CaaLoa aa Lui (pala ordem) pada,a acamara 
«meada, diapensa de intersticio, psra que aata piojatto 
antra na ordem do dia seguinte. 

mvniaio a jobr sAasaa. 

BnCra em 1* discussão, e passa immediatamanta, 
à 2*, a requerimento do Sr. «firanda Osório, sendo 
eos ambas approvado sem debato, o projaeto n. 128 
da 1876, qca concede a ijohn Qangae privilegio por des 
anãos para introdusir na Império um machinísmo da 
aua invenção destinado ao fabrico de gelo. 

Avamrro na oanaiiADo nos Misrais na asauivA a. na- 
tação DA BscoLA na HAaonu. 

Entra em 3* discnasão o projecto n. 38 de 1875 que 
alava na ratão de 50 •/« oe ordenadoa e gratificaçGea 
ordinárias doa meatres da ei^rima. e de natação da 
eaoola de marinha. 

O Sa. DuQUE-EsTUABA TaiMBiA faf.ygumasobser- 
TaçSes. 

Yam à mesa* é lida, apoiada • antra ittmjnuntanw 
ta tm discussão a aeguinto emenda : 

«^ A's palavraa — da eacola de marinha, aoereioaiK 
/U-s e e de esgrima da militar. 

c, Sm 22 da Sstembro da 1875.-^ Du^w»-B$trtt4a 
OifiMtra,-* F. J. Qwdím Jmiar^ (kwICÊílã im. a 



Niognem mais pedindo a palavra, encerra-se a dis- 
cussão, e procadando-ie 4 votação, a emei^a é a»- 
Írovadia e com ella o projecto é adoptado e remattido 
commiaaãj da ladacçãa. 

ASSBirros da casa Dn scFrusAçlo na usboa. 

Contl.úa a 3' discussão do projecte* c. 268 de 1873 
sobre «-CS sàsentoa tomadoa pala casa da suppUcsção 
ds Lisboa. 

O mr. Bandeira da Mello {AttençSo):— 
Permitta a camará que eu resumidauiente f > ça o hia- 
t'?rico desto projecto. O illnstre jurisconsulto o Sr. se- 
nador Nabuoo de Araújo, am 1868, propôs 4 approva- 
ção do senado um projecto nos mesmos termos em 
õue esta concebido o que actual mente discutimoa. 
Approvado pelo senado, veio esse p*( jecto á camará 
dos deputcdos, que o devolveu com algumas emendaa. 
Estaa emendas, porém, não forão adoptadas pelo se- 
nado. 

Paaaado algum tampo, isto é, em 1873, o senado 
revive o mesmo projecto, e o envia nos mesmos termos 
4 canukra doa deputados : é a proposiçSp, que hoje 
discutimos. Isto o one demonstra. Sr. presidenta t 
Demoaslra que o projecto é py certo de grania utl<- 
lidada. £' um junaoonsulto eminente, que em sua 
qualidade de senador o cffereceu ao senado, tendo 
por aem duvida conaiderado a sua pioposição, não 
só em relação 4 constitucionalidade honte ji arguida, 
Qomo também em relação eos proveitcs que a boa 
adminiatração da justiça colheria da importante má- 
dida que elle desej4ra ver sdopt^da. Por outro lado» 
i o senado que, certo d^s vantagens do projecto» o 
reenvia 4 camará nos meamoa termos, com s reinei* 
dencia da convicção, e com a autoridade de suat 
lotes. Isto raraa veiea tam>se dado, a certo que eata 
contidersção tem um valor, qne não pôde ser deada* 
Uhado nas apreciações que a mataria ncs offerece. 

E, pois, vou entrar nessas apreciações, animado da 
esperança de qne esta camará não desconhecera as 
vaat«grâa que aconaelhão a adopção do projecto. 

O projecto autcriaa ao enpremo tribunal de justiça 
a tomar assentos para a inteliigencia dae leis, qntndQ 
na execução delias cccorrercm duvidas, manifestadaa 
por julgamentos divergentes. Mas o que é tomar as- 
sentos ? Ser4 precisamente o mesmo que interpretar a 
lai ? E', mas tem um caracter especial. Interpreter a 
lai» am geral, é procurar qual seja o pensamento do 
legislttdor. Ha uma arte, ou sciepcia qne ensina a^ro- 
onra-lo mediante certos princípios, cuja appUcaçao é 
difficU, porque eUea ora se contrabalanção, ora s« 
subordinao, ora reciprocamente ae reatringem. O jóia 
t«n obrigação de cmtiva-la a par da soiencia do di- 
reita, maa oa elementes e regraa da hermenêutica não 
aão formulas mathematicas, que condusão sempre ao 
fim daeeiado. 

D'aqm a divargenoia doa julgamentos* Ella significa 
qua algum daaaea julgamentoa não se conformou com 
aa ragrae da interpreteção, ou qua o principio em qui 
alie assentou não é applicavel 4 espécie, pnrque é com- 
batido por outro ou outroa de importencia snperifir. 
Mas esto divergência deve ceesar, não pôde eer per- 
mMMttte na meama eapede. deve havar recorao contra 
alln, porcina, sem a oertesa da lei. o direito é um jogo 
de asar E' certo que essa divergência em sua origem 
é indeclinável, eada juis tem de obedecer ao pronrio 
Jniao, e i a diffienldada da interpretação não pôde dei- 
xar, pois, de produsir a variedade de opiniõaa. Maa 
cnmpra que, sem aaMr do circulo do poder indiciário, 
dia daaappareça ; 4 neoeeeario que a autoridade MPt- 
rior, na eephera desse poder, declare qual daa intelUf*. 
ganiaa diaoordantee repreeente, attentaa as regraa éto 
haiUianentica juridiea, o ^naamento do legislador 
taMa um aasento obrigatono. a por este fôrma fiqna^ 
assentado qual aintellig e ncis qna dava prevalecer. Isto 
não nóda ser acto do lagialador, aômeato o padar iu^ 
dicial tem oempatanda para fasA-lo, como dapoia «a* 



Maa v6M-sa qna o aaaanto tem baaa 4a iniarpreta- 
çQea dontrinaM dot magistrados, Paiatomarlo o tii- 



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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875 



169 



bnnal inperior iottítae, por asiim dizêr, nm proceuo 
lobre eiiat mttrprttaçõea • decide. E' y«rdad« qni 
por etie modo ella também interprete; mes interpreta, 
tendo lófLente cm ¥itta o faeto joridico qne o legis- 
lador, qne a lei t^ve em viita regularem cUuoluto, to 
passo qQe o jaiz inferior consi^^era na ana intarprcta- 
^, é certo, o ncesmo facto, mas aoompaoludo da au- 
toria e de todas as circaoistanoias qoe o revestem. 
Pabi vem mticr difficoldade, e ccoatiio &• diver- 
gências. 

O joic soprcmo é, per assim diíer, o jóia das iiiter^ 
prctações dadas. O assento importa a interpretarão 
da lei, mas n&o nasce da applicação dtlla por parte 
do interprete, e esta circnmstanoia a cara ctensa a 
distingne da que é dada '.a presença dos casca ocor- 
rentes. 

Sobre a nacessidade d > aaseote nas eircamstancías 
qne o projecto prescreve, não é >icito entrar em do- 
vida. A boa adminiatra^o da jnstiça exige essenoiai- 
menta a definitiva nnifcrmidade di s juramentos sobra 
factos idênticos. A dissonância em semelhsnte as- 
sumpto torna precário o patri-nonio da a faoiilias, sni- 
ma a fraade e inspira o estellionato» porqoe quando o 
direito dnvidoso não fortalece a confiança pnblioa, não 
4 i&ais uma protecção, é, mnitts vescs, aat«s ama ci- 
lada. Oocorre>me a este respeito o qne actoalmenta 
86 dã ãcêrca do direito & berao^ por parte daqnellea 
qne foião reconbeeidos paios pais no assento de bap- 
tismo, antes da lei qne determinon qoe só por testa- 
noanto co escriptora pnblioa posaão os filbos ser reco- 
mheoidos. Como es tribonaes tém resolvido a especia, 
como tém entendido o direito? A dirergeneia é fla- 
grante, j4 não em tribonaes divrrios, mas do mesmo 
tribonal, segando ss tarmas julgadoras. No mesmo 
tribonal da corte esta contradicção tem appareoido. 

O Sa. iaiuio Oóas : — A lei é moito clara. 

O Sa. BANSBiaa na Mello : — Dia o nobre deputa- 
do, qoe é desembargador, qoe a lei é moito clara; mas 
é cetto qoe na applicsção não tem parecido clara 
iqoelles qoe diver^^em da opinião do bonrado depotado» 
Sa om aaaento tivesae sido tomado s bre a matéria, 
ter- se-bião evitado demandas, e cada um saberia o par- 
tido que deveria tomar em um caso importante, como 
aite, em que se acba oompromettido o foturo das fa- 
mílias interessadas. 

Dir- sa-ba porventura ^ua compete ao corpo legis- 
lativo tomar a providencia que (ôr naoeasaria para que 
sa tome estável e certa a intelligencia da lei ? Eia a 
magpaa questão. Maa, seiíbores, primeiramente não 
eabe no tempo da sessão do onrpo legislativo occupar- 
le com objectos desta natureza. Os assumptos da alta 
politica, assim oomo os irsndei interesar s, qne precc- 
enpão a soa attcnção, dcterminâo uma preferencia, 

2 oe prejudica a muitcs objectos, aliás de grande monta, 
Ltsim Tcmcs qne aa duviias sobre o direito privado» 
que o supremo tribunal de iustiça tem trazido ao co- 
nbecimento do corpo legislativo constantes dos rela- 
tórios do ministério da justiça, não tém podido sar 
resolvidas. Yémos tsmbem one as leis das aascmbléaa 
provinciaea, leis arffuidas cie inc^^nstitacionaes, não 
tém, em geral, ssbido da a pastas da comais são. E 
ifto poroua niognem espera qaa o tempo do parla- 
mtiito cnegiM ptra discuti-las. Portanto, disnte da 
impossibilidade em qne eatã o corpo lesislativo de pro- 
TU de rennedTO aoa males qoe a intelligencia do ^- 
raito privsdo pôde c ocasionar, é uma razão de força 
indeclmavtl para qus seriamente niogoem prssa ap- 

C\T para providencia que dalle dependa em saina- 
ta asswspto. 

For outro lado, ao supremo tribunal de juatiça não 
faltara esse tampo. Composto da magistrados provao« 
toa 6 exercitados na intelli(|encia daa leis, as suae b»- 
bililações assegurãoa autoridade da sua interpretação; 
e por oeito noe casos importantea a ana Junapruda»- 
cia dari destra de panao. tempo a norma que a! a^nl* 
aiíOração da justiça poasa reeismar para Hmêt Oiaaar 
m anarabia^ doa jalyamaatoa oontradietonoa. 

Agora, Sr presidenta, notarei as oautelaa do ptc- 
Jaoto psra obviaE aoa desvioa que poderião raoaMr-sa> 
no^exaroiaie da importante attriboiçãa«oBftad»aQ t»- 
j>remQ tribimal de Justiça. Sio gaiaatias qoa o pr»* 



1 je.to estabslecr, apezar da elevada categoria em que 
alie esta collocado a qoe o nobilita, a bem da inda- 
pendencia e isenção de que devem os seus actcs ser 
reveati^cs 

Primeiramente, prescreve o prrjecto que se dé di- 
vergência Bos julgaisentos para que tenba logar o 
asaentn ; o que ' quer dizer que nao pôde a supremo 
tribunal figurar duvidas e resolve-las; não pôde ima- 
sdnsr bypctbeees, e sobre ellss estabelecer direito novo. 
Esta restricção ou condição tira-lbe o arbítrio para 
invadir a esphera do poder legislativo. £' precia^ que 
os tribunaes inferiores tenbâc' entendido prr muitaa 
▼ezes de modo contrsdictt rio a lei, para qne a aua 
intervenção seja provocada e caiba tomar-se assento 
sobre a matéria definida n^-s jolge mentes. Di-se nisto 
o mesmo que ee verifica na decisão doe oonflictos de 
juriedicç&o. O sopremo tribunal os decide per que 
slles spparca^m ; não são crcaçãosoa ; nesses ocnflic- 
tcs eile decide que a joiisdioção pertence a esta au- 
toridsde, e não áquella ; le olve a d a vide, da mesma 
(orte. 

O Sa. ALZRCia Ajus ira : — Assim interpreta a lei. 

O Sa. BAanaiaA na Maixa : — Sim, interpreta a lai ; 
mss, tendo decidido o cocflxto, a regra está firmada: 
a duvida não (iode renascer. Qusnto a iLÍm, esta de- 
cisão participa da natoresa dcs ssifntos qoe o pro- 
jecto estabelece, porque nÍo oompiebeodo qoe, def ois de 
tesolvido o conflicto, não tenbe força geralmente obri- 

f ateria a solncso dads. Do contrario fora vã a attri- 
uição conferida pela constitoiçÃo ao snpremo tribonal 
de resolver es cocflictos de jorisdicçSo a qoe ella se 
refere. Não csttrião resolvidos se pudessem rensscer. 
Sa apparecem de novo, é oom meaotprezo da revo- 
lução toaaia. 

Notarei ainda outra cautela com que o projecto 
aaompanba a piovideneia em aoestio. Além de man- 
dar consultar oa tnbunses oSscordantes, determina 
que o assento seja tomado por dons terçoe dcs mem- 
bros do tribunal. E' por certo uma garsntia dencalor 
aceito. DisfSe ainda que es aasent s sejão obrigata- 
xioa, maa provisoriamente, até c^oe sejão derogados 
paio poder l^islativo. ■ &' igualmente outra garantia. 
A suprema inspecção do poder legislativo não dava 
dessrmsi-sa para oa casos impraviatos, que poeeão 
exigir a darogiação de um nu outro assento, que acato 
importe matéria nova de direito, sando que não é ia» 
tairameate impossival que se dé o ceso. O tribunal 
não é infaUivaf. 

Outra garantia amda. Uma vez tomado o sssento. 
Bio t^da ser revogado cu alterado pelo snpremo tii« 
bunsl da justiça. 

Padarião grsmdes interessea em lota provacar evtro 
assento, oa meabrcs do tribunal podtrão já não sar 
oa mtfkmoa. Se a levogação pudesse dar-se, desappa- 
reeta a aegurtnça da juriaprodeneia, segurança ôua 
i a razão de ser do ssseato e por amcr da qual o 
masmo asaesto i tonsado, e é dada ao tribunal • 
faculdade raipeaUva. 

Tudo isto são garantias com que o projecto acau- 
taU qualquer daavio que o arbitrio poesa produzir. Não 
sa diga que essa arlitrio n&tursliLeute se dá em toda 
a interpretação ; não, a interpratração é uma sdeu- 
cia, COMO diasa tem regras, e muitas vezes ellas sio 
violadaa mais pela ignoranciA do qne pelo oapricbo e 
má fé. D 'aqui: c atra rasão psra qoa o tribonal maiS 
illnstrado pela pratica e conbecimento das leis dé a 
ultima palavra sobre o ses tido delles. Nlo creio que 
na maior parta doa casos ss divergências partão do 
arbitrio ou ospriebo doa magistradoa. 

Agora direi, Sr. presidente, que sendo o supremo 
tribunal da justiça mvestido, «orno é pelo projecto, da 
attribnição de tomar assentoe, desempenha o verda- 
deiro papel que Ibe cimpate na oraem judiciariai 
Aotnahnanta o supramo tribunal, sem embargo do san 
qualificativo, está longa de corresponder ao peneis- 
manto da sua eatagoria. Quem poderia dizer tupremo 
um tribunal, que por nma decieio dadsra qne a lei 
foi eflsndidsi, e vé depois essa dadsio annullada pOr 
UB tiibuaal ialericr T lato por certo é irrisório. Per 
toda a parta onda a imitação tam levado o lagiaUdor 
a aemalbanta ooatradicção, lavanta-ia o dsmo? da 



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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875 



todot et qae m ooeapio oom a organitaçio Jadioitria. 
Amíid permitU a oamara oaa «a laia um ^oana 
traoho do lÍTTo de Charlei Broolier sobre of pnneipiía 
geraee da interpretação dai leb. Dia elle : « Dar á 
eôrte real o direito de faser prevalecer soa doatrina 
•obre a da oôrte de caeaaçio é aniquilar a autori- 
dade desta corte soberana ; é despedaçar esU grande 
instituição, cajá missão principal é ehamar & nnidade 
todas as jorisdicções do reino. • 

O Sa. ÀLiiiOÁa AmxaiPi : — O projecto actual não 
remedeia o csso de que trata o esoriptor. 

O Sa. BÀMDBtaA na líauo :~0 aator reconhece qns 
a decisão do tribunal de cassação deve prevalecer. 

O Sa. AíMmcÃR AaÂUPi : — No projecto snbsista 
aioda a revisão, e os tribonaes de segunda instancia 
podei^ ainda não conf ormar-se com a decisão do su- 
premo tribunal de Justiça. 

O Sa. BAHOBtaA na Mbllo: — A conclusão que tiro 
do que diz Y. £x é qae as leis então não servem da 
nada, porque se a dieoiaão do supremo tribunal tem 
força oorigatoria .. 

O Sa. ÁLKiiGiLa AuAaipa : ~ Depob que estabelece 
o assento. 

O Sa BÂiiDBmà na Mauo :— Mas este i o caso de 
que se trata. Se o tribunal inferior despreia • assento, 
no mesmo caso est4 qualquer lei. 

O Sa. ALBNGÀa AaAaiPB :~Mas o assento não é Jul- 
gamento. 

O Sa. BARDBia na Mbllo : — Sim, mas não poda 
deixar de ser attendido nos julgamentos dos tríbnnaea 
inferiores, visto que obriga como qnalauer lei. Se 
deixa de sé-lo, então o remédio dmenae de outra 
providencia que não póie ser objecção para tomar-se 
a que discutimos. 

Se a categoria indicada pelos fins da instituição 
reclama a autoridade que o projecto dá ao supremo 
tribunal, vantagem de ordem superior resulta dessa 
autoridade. Certamente a faculdade de tomar asséntoa 
affirma a divisão dos poderes, base fundamental do 
nosso systema de governo, porque, senhores, se o 
corpo le^lativo interpreta a lei no sentido de dar- 
Ihe effeito ret reactive, elle visivelmente arvora se em 
nis, elle vai julgar toios os casos, todos os factos 
consumados comprehendidoi na sua interpretação; 
eUe que não pôde julgar um facto, passaria a julgar 
muitos factos t Isto é manifestamente uma violtção 
do grande principio constitucional a que me referi. 

Daqui resulta a necessidade de entendermos con- 
venientemente o 8 8* do art. 15 da constituição, 
quandn confere ao poder legislativo a attribuição de 
mer leis e interpreta-las. A interpretação que com- 

Site ao poder legislativo necessariamente ha de ser 
ita por meio de uma lei ; mas a constituição dii 
que a disposição da lei não terá effeito retroactivo. 
Logo, é forçcso concluir, para harmonisar a interpre- 
tação legtalativa oom a divisão doa podert 8,e com pre- 
ceito da conetituição, o prohibitivo de retroactividade, 
estabele:er Mie essa interpretação não abrange o pas- 
sado, attenue sómfnte ao futuro. Assim, quando a 
lei é obscura, o legislador iotervem, faz dcsapçarecar 
a obscuridade, mas como? Fazendo nova lei, que 
regerá para o futuro a espécie em questão. 

Assim, não h% fundunento para arguir-se o pro- 
jecto de ioconititucional ; inconstitucional seria, ao 
contrario, attribuir se ao poder legislativo a faculdade 
de interpretar oom effeito retroactivo. Se elle o faz 
alguma vez, nesse sentido, é em matéria favorável, e 
neste caso a retroactividade se converte em uma gra- 
ça ; pôde fazé-la sem prejuizo da separação doe po- 
deres; mas tratando-se do direito privado, a garantia 
deste direito, confiada ao poder judidario, limita a 
interpretação legiilativa dentro das raias de que tenho 
fallado, isto é, as previsões do futuro. 

Mas, por argumentar, demos que a interpretaçãe 
que compete ao poder legislativo é illimitida e exclu- 
siva. Antes, porém, de ir adiante, direi que contra se- 
melhante intelligencia, protesta a faculdade já conce- 
dida aoi tiibunaes do commerdo de tomar assantoi. 



tempo ezeroe-ls, e revogar a oommiesão 

Mantém, portanto, a attribuição que a lei lhe con- 
fiou. Nestas consideraçSss se funda a le^timidadi 
dai autorissçOes que o legislador confere muitas vezea 
ao executivo em matéria legislativa. 

A approvação posterior a que oe aetoe deete poder 
ficão sujeitos impríme-lhe o caracter legislativo. 
Desde ouando foi prohibido f azermoe por outrem o qoa 
não podemoe fazer por nós mesmos ? 

O Sa. Gons na Castuo : — E* uma delegação do 
mandato. 

O Sa. BAMDBiaà na Mbllo : — Não se póie chamar 
iato uma delegação do mandato. O mandato não pôde 
prohibir que tenhamce auxiliares para bem desem- 
penha-lo. 

Nóe oommettemos muitas vezes a outrem actoa 
que pertencem á execução de um mandato, contanto 
que o facamoa aob nossa responsabilidade. E' o qua 
ee dá todos os dias no commercio. A responsabilidade 
para oom o mandante ficando radicada no maadatario» 
este póie oommetter a outrem o que lhe parecer con- 
veniente para a boa execução do mandato. 

E' pois o caso ; se o poder legislativo não póia 
interpetar as leis, ou por falta de tempo, ou porque 
não pôde transformar-se em uma assembléa da juns- 
oonsultos jpara obedecer ás regras da hermenêutica, é 
de necessidade que faça o oue lhe é possível, isto é, 
quecommetta ao poder juoidario a faouldade da 
tomar assento oom a reserva de sua autoridade su- 
perior. 

£* o sjstema do projecto. 

O honrado deputado por S. Paulo, que hontem falloQ 
Bobre o adismento deste projecto, pareceu estranhar- 
•e da proposição, que por esaa oocaaião emitti, sobre 
a extensão da attriouição de interpretar, pertencente 
ao legislador. Pareceu ao nobre deputado que a in- 
terpretação obrigatória era exclutivamente da compe- 
tência daquelle poder e que nenhuma diitincção ha- 
via a fazer-se. No entretanto, permittirá a camará que 
em abono da opinião que tenho sustentado, já acerca 
da incompetência do poder legislatlTi^ em geral para 
interpretar aa leis com efieitn retroaotÍTo, já a respeito 
da neoeisidade de entender a nossa constituição neita 
parte, de modo a resguardar e respeitar outros prin- 
dpioe que elia igualmente oonssgra. permittirá a ca- 
mará que eu procure o apoio de esoriptores que por 
certo tem autoridade sobre o assumpto. 

Diz Brocher na obra a que já allndi : 

« A interpretação authentica, emanada do legisla- 
dor mesmo, parece á primeira vista mais natural a 
mais segura ; mss apezar dessas apparendas a expe- 
rienda e o raciodoio demonstrão a grande vanta- 

Sm e qua si necesiidade constitudonaf de não con- 
T ao mesmo legislador a applioação e interpretação 
das leis. » 

Yè-se que este esoriptor entenle que á luz da ex- 
perienda e dos bons principies, a interpretação cha- 
mada authentica deve desapparecer d'entre as fuuc- 
ç6es do poder legislativo. Mas tal interpretadU) é 
ama neoessidade, e para que autoridade pateará t Eia 
oomo o projecto em parte adopta a opinião do esorip- 
tor citado, deixando ao poder legislativo a interpre- 
tadU) que possa entender somente com factos futuros, 
a dando ao poder jadidario pela faculdade de tomar 
aasentos, a interpreta^ que retroaffe á data da lei. 

Eis agora o que diz Silvestre Pinheiro, este notá- 
vel publicista, em outros tempoe tão lido e tão d- 
tado : « Ao congresso não compete interpretar a Id 
reconhedda por escura, mas considera-la como nnlla» 
a de nenhum effdto ; e sem appUoar o sentido en^ 



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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875 



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*ma!b fora oonotbida, dccr«tar sobra o objecto d«Ua o 

3n% jalgtr maU conveniente aos pablioos intoresies. 
S porque, continua elle, não compete ao congresso 
interpretar a lei escura ? Por que ás autoridades en- 
carregadas de applicar as leis segando o sentido do 
legislador é qne inonmbe proonrar por todos os prin- 
cípios da hermenêutica judicial conhecer o pensamento 
do legielsdor, pois senão obrigados a conformar-se 
com elle, só assim devem justificar as suas decisQes ; 
mas o congresso nâo só nfto é obrigado nas suas 
deoisóes com o pensamento dos autores da lei ante- 
rior, mas até seria contrario á sua dignidade arriscar 
conjectures sobre o sentido que se lhe deu quanto ao 
passado. A sua missão é ordenar quanto ao fu- 
turo. » 

Yé por sem duvida a camsra que a forma represen- 
tativa do governo é, na opinião autorisada do distíncto 
^blicista, um impedimento para prevalecer ainda a 
maneira antiga de direito romano, a qual dava exclu- 
aivamento a interpretação ao autor da lei. Tal máxima 
pertencia a outros tompos, quando os poderes não es- 
tavão divididos, e o legislador era estável Mas hoje é 
dissonante e sem fun&mento, com camarás legisla- 
tivas, temporárias e electivas. 

O Sa. DuàaTB db Azbtbdo : — Y. Ex. t^%i faxendo 
má applicação centra a disposição clara da consti- 
tuição. 

O Sa. BàifDiiaA db Mbllo : — Não nego que o poder 
legislativo tenha o direito de interpretar psra o futuro, 
tirando a duvida da lei antiga p^r uma lei nova Esta 
interpretação é a que está na constituição. O poder 
legislativo nSo faz senão leis, e nenhuma lei, dia a 
metma constituição, terá efifeito retroactivo. EUa não 
nóde achar-se contradictoria. Qaando o poder legis- 
lativo dá a uma lei effeitos retroactivos, não pôde 
íaze*lo, como já notei, senão no sentido benéfico, como 
acontece com as leis penses, com favores a emprega- 
dos públicos, eto Isto trados- se verdadeiramente em 
uma graça. Mas interpretar, abrangendo o pastado, 
■eria peitarbar os direitos adquiridos á sombra de sua 
autoridade; seria violar o grande priodpio da divisão 
dos poderes, coAo mais de uma vex tenho ponderado. 

Confirmarei ainda o que hei dito com a opinião de 
Magutol e Delamare no aen diceionario de direito pv- 
blico e administrativo. Djz elle : 

« E* jpassado o tempo em que o monareha ou corpo 
legislativo interviah» no julgamento de um processo, 
decidindo em que seotido a lei devia ser entendida. 
Até hoje tem- se entendido mal o sentido da interpre- 
tação : ha duas maneiras de faser cessar a obscurida- 
de de uma lei, ou declarar o sentido da anti^ lei, 
ou fazer uma lei nova cara o futuro somente, deixando 
reger o passado pela lei antiga, com a duvida e a obs- 
curidade ^ue a acompanhão. 

« Em vao invooão-se qu séculos passados em favor 
desta interpretação, que retroage á daU da lei. O la- 
gislador regula o faturo, mas a retroactividade lhe é 
Tadada. Deve prever, mas não jnlgsr, e, se lhe não é 
permittido julgar um só facto completo e acabado, 
oom mais forte razão não deve elle, por via da inter- 
pretsção de uma lei, pronunciar scientemente sobra 
uma multidão de factos. » 

O Sa. DuàBTB DB AzBVBDo : ~ Y.. Ex. está impu- 
gnando a disposição da constituição do Império. 

O Sa. BiJiDBia db Mbllo: — Estou mostrando, oom 
autoridade de escriptores de noto, com^ cumpre en- 
tender a constituiçM do Império para que ella não 
feia contradictoria oornsigo mesma, dividindo por um 
laoo oi poderes, prohibindo a retroactividade daa 
leis, e pot outro lado, dando, pela interpretação no 
■antido amplo em que a toma o nobre aeputodo, o 
direito de destruir estes dons grandes nrínoipios ga- 
mntidores de todos os direitos do cidaoão. Interpreto 
mssim a palavra interpretar de qne usa a constituição, 
«para interpretar, recorro aos prmâpios de nossa lórma 
da governo, a á doutrina de esenptores irreeusaveia 
pala sua illustra^ a geral aceitecSo entre as pessoaa 
que estudão estos meterias. O projecto que discutimoa 
podemos dizer que, eoncadendo ao poder judiciário a 
«ttribuição de tomar assantoa, interpreta o artigo da 



constituição, dando-lhe o ssntido que deve ter, e não 
se pôde nearar que o faz oom direito, pois se não pôde 
negar áquelle que tem a obrigação de conformar-sa 
com a lei o direito de entender o sentido da soa dis* 
posição, como é principio sabido. 

Sei, Sr. presidente, que não necessito de mau apoio 
do que o que rae vem das autoridades oitodaa, mas 
tenho á mão um trecho tão frisante sobre o assumpto 
que discutimos, qua sinto-me sem animo de deixa-lo 
de parte- Dizem os citados Magntol e Delamare ; 

« A corte de cassação tem levado ao poder legis- 
lativo muitas duvidas, mas poucas obtiverão solução. 
O principio em que se funda este recurso, ^ém de 
iBDpratica^l, é máo: » Noto a camará como esto opi- 
nião é positiva. 

Gantmuão os escriptores... « porqae as camarás tão 
moveis, tão impreesionaveis, nao tem o caracter da 
calma, e imparcialidade, neceissria áinterpretoção das 
leis. Além disso, tratando-se pela interpreteção so- 
mente de penetrar o eepirito do legislador, é tentar 
e impossível o exigir de homens que tem todo o po- 
der nas mãos, o acto de aanoci^nar o que elies con- 
demnão, se porveatura a interpretação os levar a esto 
apreciação ácerca da lei que tratão de interpretar, a 
valendo mais reformar uma obra imperfeita do que 
prodiuir a luz no meio das obscuridaaes; o resultado 
será sempre uma lei nova em lugar de uma lei inter- 
pretetiva, cedendo o legislador ás mudanças inevi- 
taveis nas idéas e seus costumes. » 

Ccnciue o trecho por esto forma : « Hoje não ha 
mais para o legislador iotorpretação possível ; as leis 
ia explicão, se modificão, não podem mterpreter-se no 
sentido absoleto da pslavra. As maiorias passão, e 
suas obras são entregues á« disputas dos homens ; é 
á sdenda do jurisconsulto que se deve p?dir a inter- 
pretação. • 

Como, Sr. presidente, deixar de acolher uma opinião 
tão justificada pelos razões aiduzidas? Como desco- 
nhecer que, se o poder legislativo exercer a attribui- 
çSo que o projecto dá ao eu premo tribunal, se arrisca 
a consentir no qne já não presta, com prejuízo da pro- 

1>ria dignidade ? Com') aquelle que pôde fazer uma boa 
ei para reger o futaro, ha de fazer talvez uma má, 
sómento para respeitar o passado, elle qne no governo 
oonstitucional já não é o mesmo legislador ? O peso de 
taes considerações não pôde deixar de ser reconhecido 
por todos os espíritos rectos. 

Se, pois, Sr. presideoto, o projecto não viola a con- 
atituiçM), dada a verdadeira intelligenoia ao seu artigo 
respectivo á questão, se providencia da mesma nata- 
reza^á tomos tomado com relação aos tribunaes do 
oommercio ; se as autorisf ções ao poder executivo 
não se tem entendido ser uma delegação incompati- 
vel com a constituição, a consequência a tirar*se, na 
hypothese, é que por qualquer forma é aoeitovel 
o projecta, porque no peior dos casos o projecto en- 
volverá apenas uma commissão temporária, subordi- 
nad« á revogação do legislador. 

O Sa. DuABTB DB AzBVBDO : — Não senhor, a facul- 
dade é permsnente, o supremo tribunal da justiça 
fica co-partioipante. 

O Sa. BAiiDBnu. db Mbllo : — O que pretendo dizer 
é que como o poder legislativo pôde revogar o assento, 
segue-se que emqoanto elle o deixa vigorar, fa-lo 
seu, e virtualmente o reveste de sua autoridade. 

O Sa. DuABTB DB AzBVBDo :— Toda a lei é obriga- 
tória até ser derogada. 

O Sa. Báiidbdu db Mello :— Mas aqui a derogação 
sando por um poder diverso, isto implica que* o aato 
derogado é o emito de uma commissão. E^ isto o que 
quero dizer, ainda partindo de uma hypothese qua 
não admitto, pois nao julgo nscassario que se oonsi- 
dere como uma commissão a faeuldade dada pelo 
projecto ao supremo tribunal. 

Bm oondusão direi, Sr. presidente, que o projecto 
tende a acudir á urgente necessidade de chamar a 
miformidade a jurisprudência, que o tribunal encar- 
recado pela projecto deste detidinUwmt ao paaso qua 
pela sua posição elevada Já inspira toda a confiança, é 
rodeado ae garantias no exercício dasaa attribuiçio» 



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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875 



que no «xtroioio dftta m«tma ttiribirí^o nio M p6d« 
▼•r aeittiimia infrm-çio da oontt tniçSo, mas ao oon- 
trario aiSrma-M a diWaio éoa poderes politio^tt qvt 
aúida admittida a opimio da qaa a interpreiaçio de qua 
•6 trata parteooe exclusivama ta ao podar l«0ilatÍT0, é 
força que elle faça com relaçio ao poder jndioiarío o 
qne tem feito oom relaçio ao exeeatiro; aenda ao bem 
pablioo, como é posiivel prorer, pois esta é a ma r*- 
zfto de ier. e ettà provado qae a boa admioietraçio 
da Jittiça reclama imperioeamente a medida que 
diaoQtimo*. 

Não repetirei como um argomento, (^ne me parece 
^ae a f Acaliade de tomar aiaentoe, limitada à eaco- 
UiA e preferencia das iitelligenciaa encontradaa, pa- 
rece-ae a oito com om jalgamento, qoe em caao ne- 
nhum podena pertencer ao corpo legialatiTo, a pretex- 
to de ioierpretdkção 

(Ha aportõê.) 

Eate projecto, aenhoree, propoito peb abaratdo 
jaritcjnsaito a quem eabA comtsettt da a tarefa 
de organiear o novo código civil, tem já por itfo am 
▼alor moral, qae nio póle ter deeprexado aem certa 
qnebra da antoriiade de qne elle carece acbar « re- 
v«aftido. {CofUutãfões.) 

Comprebendj qae elle nio é iofalliTal, maa eati 
por certo maito Unga de offerccer ao lenado nm pro- 
jecto iaoonstitorioQil , e inoon«titaciooal com a evi- 
dencia qie se ^fijiua aoa nobrea depntaloa qae o 
ifflpDgnao. ' 

llaa aotma deetft valiosa antoridade klladirei, como 
no principio, ao voto do aeoado, maiufe»t%do por dnaa 
vesea noe m»tmnt ter ume. leto tudo fortifíca-nce, 
Sr. pretidcnte, na cinvioçio de qne f «xemoa ama boa 
lei, onferindo &o anpremo tribunal a facaldsde de 
tomar assento. Teabo expendido a mioba optniio ; a 
oamara res IverÀ como entender melhor em toa 8a%>e- 
doria. {MuUo bem; mvUo bem.) 

O •r. Ail^acar Araripa i — Sr. preai- 
dente, o aentimento do dever ohama-me hoje a eata 
tribana, afim de impugnar a passagem do projecto» 
que agora se discute. 

Vinde do secado o projecto, foi elle sub settido ao 
exame dae commisiõie reunidas de justiça dvil e de 

Íaatiça orimin*l; e o parecer dessas duas oommiseõea 
oi, minime dUorepante, oo sentido da rejeição da 
idéa aceiu por aqueila mui reajpeitavel corporaçlo. 
Por m*\% acatamento que mereçao aa luzes e o pa- 
triotiaiao dos venerandos membros do stnado brasi- 
leiro, não duvilàrão as oomais^Ses do ramo tempo- 
rário do poder legislativo opiaar contia o veto do 
mesao sanado, porque virão no prcjeoto uma oífinsa 
ã ccnstitaiçio do Impeiio em ponto de subida im- 
portância. 

Sinto difficuldade em enunciar me cmtra voto de 
tamanho peso, voto aus tem por si a presumpçãj da 
sabedoria e da verdade ; todavia, como relator do pa- 
recer, que impugnou a doutrina do projecto, sou for- 
çado a sust ntar as rMzSas do mesm) parecer. 

Não se t-ata. Sr. presidente, de legislar sobre as- 
sumpto ordinário ; trata ae, porém, de delegar ao 
poder jmdioi«l uma attribuiçii do poder legislativo, 
qual é a da interpretaçi) das lei« 

As commissòes examinadoras de projecto conside- 
rarão o effeito da p^^ovideooia, q>ie •# pretenie esta- 
belecer, e attendé^ão á legnlidttde deeta providencia. 

Na prineira ordem àe considerações, as metmat 
oommissões entenderão que a attrib ição, que se ten- 
tava conferir ao supremo tribunal de jostiça, de inter- 
pretar as leis civis, oommeroiaes e erininaes, seria 
inefficaz por um Udo. e pengosa por outro ; e em- 
quanto à lei^al idade, pensarão as oommissSes que a 
providencia era inadmissível, porque is perturbar a 
sep^raçã") dos poderes políticos, e era exorbitante, por- 
que envolvendo alteração nas attribuiçõee desces 
poderes, não a podia faser uma legielatura ordinária, 
e tão somente uma e«ma^a constituinte. 

Invertendo a ordem, em que aosbo de estabeUcer os 
motivos, ^ue determin&rão as ommissOes a opinar 
contra o voto do senado, eu procurarei demonstrar ai 
minbas tbeses, expondo primeiramente por que julgo 



que a faeoldade interpretativa daa leis, outorgada atf 
supreoBo tribunal de juetiça, ocnfunde os pode^^ee polt- 
tí«oa, ou antas nio respeita a separação que deve 
existir entre o poder legislativo e o poder judicial ; e 
em aegnado lagar, deduzindo as raa5ss, que me levio 
a crer que, quando conviesse tomar a deaejada nroví- 
dcnoia, eé ao poder coastituinte o coonpetiria feser; 
depois tratarei eatio doe motivos por que me perauado 
^ue o remédio oom qoe se procura uniformizar a ju- 
naprndenoia brmiileira não conseguirá a rape ração de 
ícai. 

E' preceito fandameatal da conatituição do Império, 
consagrado no art. 9*, que a divisão e bansonia dot 
poderea pol ticos do ÈstMÍo é o principio oonservadof 
dos direitos do cidadão, e o meio mais seguro à& faser 
efiestivas as garantias oonititU':if'QGes; lato quer di- 
zer que eem a d' visão ou separeção dos quatro poda- 
res políticos creadoe pelo nosso pacto fuudamentalv 
não ha, nem pôde haver liberdade para o cidadão, 
nem segurança para o Eetado. 

A separa^Lot que neste artigo ficc>u firmada orno 
princl(>io, achA-ae desenvolvi ia e realiaada, ea quanto 
.'.o poder legislativo e ao poder juiiaial, na doutrina 
doa arts. 15 el52 da constituição do Império. 

No pnmairo desses artigos estão defíaidtis asattri- 
buiçõet do poder te^tlativo, e do segundo achão-se de- 
claradas aa attribmçGea do p:-der jadicinl. 

Fntre as attribuiç5da do pr ^er >;;ialativo, o que 
Temes nósT Vemos n art 15 g ò* o seguinte: « Ao 
poder legislativo compeu fater leis, interpreta lai, 
sospeodé-Us e rev< ga-las. » 

l>'go, é uma attribu''ção do poder legirlativo a de in- 
terpretação ias leia 

O que vemos, porém, na constituição doIuDueriora- 
lativ&meote is attnbuiçdes do poler jadicialT 

EUa. depois de declarar no art. li>t, que o poder 
judicial 00 starã de juizes e jaradoa accresr^nta no 
art. 152: «*0s jarados pronunoão s>bre o fACto, a 
os juizes applioão a lei. » 

Daqui nenhuma iuducção, daqui nenhum argumento 
para, nio digo legitimar, maa dar o minio^o pretexto 
para se poder admittir que o legiiUdor constitucio- 
nal quisesse q> e o poder judicial tivesse parte p^r 
forma alguma noa aotoa legislativos. 

Interpretar as leis é legisla , e legislar é acto ^ue 
ad compete ao poder legi^Utivo, se^odo o preceito 
formal da constituição politica do Estado. 

Não nos regulamos aqui, senhores, peloa priuoipios 
de jurisprudência . que n s eosiaão qae a quem com- 
pete fezer a lei, compete interpreta-la : c%^ui ett eon^ 
aere legem ejtu eet interp efari ; temos em face um 
texto expreaao da lei constitucional , que dia qus a 
faculdade de interpretar aa leis compete ao poder le- 
gislativo. 

Não pôde, pois, haver sombras ie duvida de que a 
interpretação daa leis no Brasil é attribuiçã > d > p-^der 
legislativo. 

Nã) póie também haver, nem ao menos pr«t(xto 
para duvidar ae de que no Bratil o poder judicial s6 
tem por missão e attiibuto julg&r os factos, e appU- 
car-lses aa leis vigentes. 

Se assim é , segue-se qae qial ] *.er providencia tei- 
dente a dar ao p^der jidicial a f iculd^de de inter- 
pretar as Uis vai d^r-lbe uma f^icaliade. que é attri- 
Duida ao poder legisUtivo ; e portanto torna commum 
a dons pôieres pol.ti^ios b^uill* qie » c^nstitu^çãi 
fez privativo de um só, acab^^n-^o deste mo io a sepa- 
ração ou divisão entre ess^s doBS poderes ; por- 
quanto podem embos fazer ca ^uhti^emeate a mesma 

C0U8%. 

Logj, a dispf sição do projecte do íien >do, q^ie con- 
fere ao snprsmo tribunal de jnstiça a fKOu'd«de de 
tomar aseeatos ob-ig^tori s para a boa inteligência 
das leis civis, commeroiíes c crianntes, confunde em 
parte os dons poderes legislativo e jadi;ia1: logo ess) 
prí^.j^cto é attentatorin d» constitnição do Estado. 

M «s como inoumbe-oos r^sp^itar eate paUdio dia 
publiias liberdades, segasse qu^ não devemos aceitar 
o projeoto que o senado n^^^ envia. 

B^m sei, senhores, que se noi iiz que a todo jtiz 
é licito interpretar as Uis, e que portant.>, Cv aferindo-^ 



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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875 



173 



M ao topremo tríbanal de ja8tiç& a referida facul- 
dade, nada mais faremoi do que sancoionar uma at- 
tríbnição Já existente. 

Cumpre, pcréo), não esqueeer quSo diversa é a fa- 
culdade de mterpretação, que ao juis cabe pela na- 
tureza do teu orneio, daqueUa que agora se lhe quer 
outorga . 

A mterpretação doutrinaria das leis, que o juiz 
pratica, mui longe está da interpretação eutheatioa, 
que pertence ao legislador. 

A interpretação doutrinaria do joii lómente obriga 
no caso especialmente jalgado ; cila tira a sua força 
e realiza- se pela exesnçõo de uma sentença, e imita^ 
■e ao facto sobre que versa a sentença, Èlla não es- 
tabelece regra para o fotoro ; e assim se é seguida 
por juizes subseam otes, é tão sójiente porque ella 
está baseada em bo>s razões, e le itima-be com alei. 
Aqui não manda o joiz interprete ; quem manda é a 
lei, é o legislador. 

Mas a interpretavão, que se pretende conferir ao 
supremo tribanal de justiça é cousa mui differente ; 
ella é obrigatória, estatue regra para todos os casos 
futuros, e é portanto um acto da competência do legis- 
lador, e não do simp rs juiz. 

Na interpreta<;ã ) assim dada pelo supreoso tiibunal 
de justiçi o julgsdor não tem de inquirir dss razões 
nem dos f andamectoi ara adoptar a decisão : abi 
eHe só tem de ver o sic jubeo. 

Este gen«'ro de iutfti-pret^ção, senhores, desnatura o 
pode? ju' icial ; a attnbaiçâo, que lhe confere a facul- 
dade de tomar c^ssentcs obrigatc>rios, embora com U- 
mitiiçãa de múteri s imprjme-lhe o caracter ''e legis- 
lador, vicl <ndo o Bolutar preceito, i&j apregoado pelo 
autor do espirito dat leis, e por outros muitos publi- 
cistas, de que j&ru;>Í6 se deve confiar a facção da lei 
ãquelle que a tem ds executar. 

O puder jad ciai, incuoibido até aqui da execução 
dai leis feitas pelo poder legislativo, passará de ora 
em diante a fazer leia para elle próprio es.ecntar, te 
por ventura prevalecer o intento do senado. 

Convém, senhores, reflectir nas graves consequên- 
cias de tão flagrante violação doe preceitos eonsUtu- 
cionaes ; convém attender até que j^nto pôde levar- 
noi esse amalgama do poder judicial com o poder 
lenslat.vo. 

^0 intuito de alargsjkos dominios do poder judioial, 
não poderá o supremo^' ibunal de justiça eatender aa 
disposições legaes por via de interpretação? Não é 
natural a todo o poder a tendência pela ampliação 
das próprias regalias ? 

Por mais bem intencionados que sejão os homena 
que exerci tão qualqaer ramo do poder soberano, elles 
não escaparáõ a eeue pendor, que os leva a crer <|ua 
a tua m>ipr interferência nos públicos negócios maior 
beneficio traz á prcsperidade geral. A convic^ de 
que se compenetrao da importância das prerogativaa 
concedidas ao poder, de que fazem parte, em relação 
aos fios sociats, lhes exagera o valor destaa prero- 
gativas e os incita a estender a esphera da sua appli- 
oação. 

A nenhum poder publico se propordona mais faci- 
lidade de ampliar se do que ao poder judicial, se o 
investirem da autoridade legislativa ; por isso que, 
CO ao le^slador e como exé^^tor, poilUirá dúplice 
meio de lavadir dominios de poder estranho. 

A isto sei qne se c:>ntraporá~que ao supremo tri- 
bunal de justiça c^n^ede-se ape^naa o direis de inter- 
prete das leis tbsCnras. 

lias quem é o juiz ou arbitro dessa obscuridade ? 
Quem decide se no caso ha interpreta^ ou preceito 
novo ? Ambas as questões resolve o próprio sapremo 
tiibunal de justiça . portanto, elle interpretará quando 
lhe aprouver e como lhe parecer. 

Já um emioeote eicriptor, f aliando das institoiçõas 
da America do N^rte, ponderou qne o legista não é o 
homem mais idoaeo para o oMcio de legislaior, 
por(}ne, habituada» ao estreito circulo da apj^icaçio do 
weito essripto, nem sempre o seu etpifito abrangia 
oâ arandes lotuitos da politica do estadista 

rara legislar com^ c certo, cumpre possuir o lance 
de vista amplo e penetrante, de que deve exomar-ie 

TOMO V 



aquelle a quem cabe considerar toda a sorte de inte- 
resses scciaes, e não tão somente algum íís das varia- 
das relações desses interesses. 

Os magistrados acoatumão-se nos tribuuaes á ap- 
pUcação dat leis sem outra considerrç^^ que não se]a 
etsa mesma appliceção formal, de ^ue resultx a justiça. 
Os tribunaes de justiça, pois, nao podem possuir a 
maior aptidão para o papel de legislador. 

A presença ao magistrado é muitas vezes útil not 
parlamentos, onde fazem -se aa leis ; maa ca parlamen- 
tes não conr-tão sónente de magistrados m^s sim 4a 
daaaes diferentes, com diversas capacidides, d*onda 
resulta o aproveitamento de todas aa eapecihliiades e 
apti.iõeB pára o esclarecimento dae cateriaa, e aceito 
daa deliberaçõea. 

No tribunal judiciário só ha uma especialidade sem 
a variedade de aptidões ; só existe o megi«tralo cons- 
tante applicadcr da lei pela forma maislitteral possí- 
vel : o tribunal judiciário, portanto, não será bom le- 
gislador. 

E se assim é, cumpre-nos afastar a idéa, de que 
te tem preoccnpado o aenado brasileiro, bua^ndo no 
supremo tribunal de justiça, o mais idóneo legislador 
para sob a forma de interpretação corrigir a iegisla- 
ção pátria. 

Seu magistrado, e devora folgar ao ver na tela da 
disonssão um projecto que amplia as faculdades do 
poder politico de que me ennc breco de ser membro. 

Todavia, senhores, devo neste momento desprender- 
me de toda a cooaideração de classe, e de qualquer 
oonsideração de interesses especiaes, para attender tão 
somente á minha qualidade de Braàleiro, e ás contem- 
plações do interesse geral. 

Gomo Braztleiro, tendo em mente os interesses da 
universalidade da communhão nacional, eu pugno pela 
observância da constituição do Estado : porque en- 
tendo que, bem executada, ella resguardará a socie- 
dade de todos ot males. 

Não foi debalde, senhores que oa autores deasa 
constitnição, creando o supremo tribunal de justiça, 
indicarão lhe o fim e definirão- lhe as attriouições; 
nJão foi debalde oue ot legisladoret subsequentes, dea- 
de enião até hoje, hão conservado aquelia respeitá- 
vel corporação dentro dos limites oonstitocionaea. 

A constituição determinou at funcções do notto 
maia elevado tribunal de justiça; ellaa oonsitteín: em 
eonoeder ou denegar revista: em conhecer dos deliotaa 
e erros de officio de vários funoeionarios públicos, «m 
oonheoer e decidb sobre oonflicios de furiedic^ e 
eompetenda dms rdações provinoiaes. 

Os autores da lei de 18 de Setembro de 1828, que 
oiganiaou esse tribunal, limitarão- se a deteo volver aa 
regras necestariat para o exereioio pratioo deiaaa 
fnneções. 

O legislador de 1851, na Id de 18 de Agosto deite 
anno, conferio a esse mesmo tribunal nova attribui- 
çfto, qual foi a de processar a jalgAr ot bispos • ar- 
etbitpot do Impeno por crimes da oompetertd» etvil. 

Nem o legislador oonatituinte, nem ot legialadoret 
lubsequeotes lembr&rão-se da dar ao supreoio tribu- 
nal de justiça funo^o one não foete congruente á 
ilídole de um tribunal Judiciário. 

A tabedorfia dot notsot predecesterea advevta-iMB, 
iifnhores, para não cahirmos em erro. 

Creio, Sr presidente, ter mostrado que violatemot 
o precdto constitucional da divisão dos poderes polí- 
ticos se adoptarmos o projecte de cuja discussão 
tratamos : vejamos agora, se not é licito retdvar 
acerca do atsumpto que faz objecto do meiíoo 
projecto. 

Digo que faltar-noe competência para deddir tobta 
a matena do projecto, porque ella coútitte am uma 
dekga^ de poderet delegados, e n'uma altera^ 
das attribuíções de dous poderes políticos. 

Com effeito : que ha delegação de um attribttto do 
poder legislativo é intuitivo pela simples Idtura do 
projecto. Elle confere ao supremo tribunal de justí^ 
a autoridade de interpretar as leis íiliná, eonimerCiítiM 
o oríminaat, deixando ao poder l^^gitlatívo # facul- 
dade de révoffàr at iinterprciaçõet tomadat por 
aqúelle tribunal. 

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174 



SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875 



Ora, nmgiMm oontitta qve % faenldAde cU inter^ 
prttar ai UU é attríbaiçio do poder legislativo ; e 
tanto aiiim é, ane o mesmo tnbonel, para exeroer 
assa mcima faoaldade, neoetsita da lei qne tgora 
alaboramee. 

Segundo o art. 12 da oonttituiçio do Império o 
poder legislativo, asshn como todos os outros iwderes 
pablioos, são delegações da naçio. 

A fscnldade de interpretar as leis» conferida ao 
poder legislativo, é nma faoaldade dele^^a ; este 
poder só a exerce pela disposi^ conititacional. 

Mas se o poder legislativo a aeixa de exercer no todo 
on em parte, e a confere a entro poder, on a ontra 
entidade, ette ontro poder, on esta ontra entidade 
nio exercita essa fscnldade por dispotiçio immediata 
da constituição, mss por antorísação concedida pelo 
poder legislativo, qne aliis não tem prerogativai 
próprias, mas qne as possne por força dessa mesma 
constitnição, qne é a expressão da vontade sobersna 
do povo, nnico senhor verdadeiro e real dessas pre- 
roffttivas. 

Logo, no acto qne vamos praticar, faiemof uma 
delegação de poderes qne nos foMo confiados 

Mas nenhum delegado pôde delegar poderes qne 
lhe forSo dados sem qne o constituinte expressa- 
mente o permitta e antorise. 

Ka constitnição, titulo da nossa delegação, não st 
contém disposição alguma qne faculte ao poder legis- 
lativo delegsr as sua» funcoões ; portanto, não po- 
demos delegar ao supremo tribunal de justiça a facul- 
dade de interpretar as leis, faculdade attríbnida uni- 
camente ao poder legislativo. 

Sei qu4 a uto coetumão observar que ao poder exe- 
cutivo muitas veses se ha delegado a faculdade de 
legiilar. 

Este facto, senhores, pôde ter- se realisado ; mas 
•lie »ó demonstra nma cousa, e é que tem havido 
aboso, fasendo o poder legislativo aquillo que a con- 
stitui^ não autonsa. 

O Sa. DuAUTa db Azavane : — A delegação é sobre 
pontos precisos e definidos pela lei. 

O Sa. TnoDoao da Silva : — Eu não sustento tal 
doutrina ; quero que o projecto seja delegação. 

O Sa. ALBRGAa AaAaipa : — Admitto que ao poder 
•xecitivo se conoedão certas autorissções ; mas tSo 
somente sobre pontos secundários, ettsbelecendo o 
oorpo legislativo as bases e os limites, dentro dos 
quaes deve o poder executivo j>roceder; de maneira 

2ue em taes casos o governo nao fas mab do que dar 
esenvolvimento a um pensamento do poder legisla- 
tivo ; e então assim nao temos ofifenaido á consti- 
tuição, visto como esta autorisa o poder executivo a 
dar regulamentos e expedir decretos para a boa exa- 
ea^ das leis. 

l>esde, pvis, que o poder legislativo annuncia o seu 
pensamento, e define-o de modo que o governo não 
|N>ssa ultrapassa-lo, o mesmo governo não fica inves- 
tido do poder de legislar, mss sim de realiaar a von- 
tade, ]& enunciada, do poder le^g^islativo. 

Neste caso, o poder executivo não tem delecação 
para legislar, mas tão somente recebe reoommendação 
pHsra praticar aquillo para que a constituição e auto- 
rifou, isto é, para faier cumprir plenamente a von- 
tade do legislsdor, regulando a matéria por esta an- 
teríermente definida. 

Mas, senhores, não d isto o que se pretende faier com 
o supremo tribunal de jostiça. Pretende-se investi-lo 
do poder de interpretar qualquer lei civil, coounercial 
• criminal, sem mais outro termo ou limite que não 
leja o critério do próprio tribunal. 

A^ni nem ha matéria especificada, nem objecto 
itstnoto, nem limites detenmnados, a não ser a na- 
tvesa das leis. 

Já se vé que aqui dá-se a faculdade de resolver ot 
aisumptoi como Mm parecer ao supremo tribunal de 
' istiça ; elle pôde dar is leis um sentido bem diveroi 



t 



quelle que lhes daria o pcder legislativo: o ] 
Bio acontece com as autorisações regularmente con- 
leridas ao governo, pois que este não pôde afastar-st 
àã vontade do legislador» eujo pensamento o mesmo 



governo sô tem por inoumbenda realisar e cumprir 
em sua plenitude. 

Assim, as antorisaoôes dadas ao governo nfo po^f m 
•quiparar-se 4 faculdade, ^ue heje pretendttiioa con- 
nrir a um tribunal Judiciário para interpretar as 
leis. 

Se devêssemos dar ao supremo tribunal de justiça 
a faculdade de interpretar as leis, qne os juizes a 
» tribuoaes jndiciarics tém de applicar, deveriamos 
também dar igual laouldade ao huprcmo conselho 
militar para interpretar as leis militares e aos chefes 
supremos das repartições administrativas psra inter* 
pretar as leis administrativas. 

Assim, haveria ao menos consequência, e teríamos 
demais a vantsgem de dispensar o poder legislativo 
de uma penoea tarefa, tomandd mais commcda a po- 
sição do legislador. 

Ninguém, senhores, admitiirã, porém, essa extra- 
vagância ; maa por qne T Purque deeta maneira mani- 
festa-se o absurdo do principio que tentamoe adoptar. 

Aa supremo tribunal de justiça conferese a facul- 
dade de mtcrpretar as leis dvis, commerciaes e cri- 
minaee ; e a rszão é porque assim a interpretação 
doe casos duvide soa não se fari esperar e será dsda 
com acerto per um tribunal conhecedor das leis cujo 
sentido vai declarar. 

Mas esta raaão é cemmnm aos demais tribunaes em 
relação is outras espécies de lei. 

Não são somente as leis civis, commerciaes e cri- 
minae^ <rae ^rantem os direitos do cidadão, e que 
susoitão duvidas na sua applicsção : as leis militares, 
e as leis fiscaes também g^arantem direitos do cidadão 
da máxima importância, e estão sujeitas a intelligen- 
oias encontradas. 

No entretanto, ainda ninguém lembrou-se de con- 
ferir ao conselho supremo militar a sntoridade de in- 
terpretar as leis militares, nem ao tribunal do theaonro 
nacicnal o poder de definir obrigatoriamente o sentido 
obscuro das leis fiscaee. 

E por que razão ainda a ninguém ccoerreu semelhan- 
te pensaiLento ? Certamente porque conriderão todos 
qne a interpretado das leis é prerogativa do poder 
legislativo, conferida pela sobersnia nacional ao par- 
lamento com sancção ao Imperador. 

Se nio podemos como dele^dos delegar uma das 
nossas attribuiçCes oonstítucipiaes, vejamos agora se 
temos poder para fazer qualquer altersção na distri- 
buição dos attributos de cada um dos poderes pu- 
bUcoe. - *^ 

A providencia contcúda no projecto encerra uma 
alteração na distribuição dos quatro poderes politicos 
ercadoe pela constitnição do Império, porquanto di-se 
ao poder judicial uma attribuição nova. 

Pela meema constituição o poder judicial não tea 
attribuição a^uma legislativa : elle apenas Julga, 
applicando a lei ao facto. Pelo projecto em discussão, 
porém, elle interpretara a lei com força obrigatória, 
isto é, le|(islari, adquirindo assim uma attribuição 
que não Unha. 



E', portanto, inanestienavel, que o projecto sltera 
as attribuiçães coaft ridas pela autoridade soberana 
aoe poderes politicos por elle creados. 



Mas, nos termos do art. 178 da constítuição, é con- 
stitucional tudo quanto dis respeito is attribniçôes dos 
poderes pditicoe ; e tudo quanto é relativo a essas 
attribuiçOes sô pôde ser alterado de conformidade com 
o disposto no art. 174 e seguintes, isto é, por uma 
camará de deputados eleita com poderes extraordi- 
nários. 

Nôe formamoe uma camará ordinariamente eleita ; 
não temos poderee especiaes para faser alteração 
alguma na distribuição aetual das prerogativas dos 
diversos poderes politicos ; portanto, nao podemos 
aceitar o projecto, que conísre ao poder^ Judicial a 
autoridade de interpretar as leis» psra deste modo 
satisfaser os votos do senado. 

Nãe obstante, senhores, i falta de poderes qus 
temos para decretar a providencia oue o senado nos 
propõe, insistem os propngoadores delia, que a jaris- 
pradeneia entre nôe é vadllante a incerta, eqas 
oonvim em todo o easo prover psra qne os prino- 



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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875 



175 



piofl regiilftdortt dos nottot dirtitot eLvii, dai nottai 
obrigt^bf oriminaM toratm-ie olaroi e indabitavtti. 

A adopção do projtoto, porém« eoniegnirá tem*- 
Ihantê btn«fiw-io ? Não, d« o«rto. 

▲ faculdade, qae ot apclogiitat do projecto iatentio 
eoneeder ao supremo tnbuaal de justiça, não oonae- 
guirá a uniformidade e firmeia da jurisprudência na- 
cional, porque este desejável resultado depende da 
confecção de boas leis e do estuio e scienda doa 
juicea. 

Façamos o nosso oodigo eini, sobre as solidas bases 
da justiça e equidade, como prometteu a conttf.tni^ 
|K>litioa do Imptrio, para que desappareça essa mul- 
tidão de leis incongruentes, fabricadas em tempos di- 
Tersos, e dictadas por interesses de occasião, sem um 
pensamento uniforme e lem systema ; retoquemos o 
nosso código commercial para mondar tantas dispo- 
sições antinomicas, e depura-lo de multiplicadas dia- 
posições sobra matéria de mero proceiso; revejamos o 
nosso código criminei, afim de aperfeiçoa-lo em al- 
gumas determinações vagas, dando-lbes pracisSo e 
clareia para evitar o arbítrio do jais, e algumas vexes 
« impunidade dos réos; procure a nossa magistratura 
tomar-se, pela sdenoia, digna de eua missão, e então 
teremos feito o que deve dar uniformidade & juris- 
prudência, valor & lei e dignidade ao Juis. (ápoiadoiA 

O que pratendemos hoje faxer, longe, psrém, ficará 
desse grandioso pensamento. 

C^aanto mais ^ simples a lei, quanto mais geral e 
pbilosonbioa em suas diaposições, tanto mais garan- 
tidora 6 dos direitos do cidadão, e tanto maia laeil é 
da ser bem applicada. Multiplicai as leis, tomai-aa 
casuísticas, e eu o cahoa na jurisprudência e incertexa 
no direito. 

Ora, a faculdade interpretativa dada ao supremo 
tribunal de justiça ter& por conaequencia indubitável 
ft multiplicação daa leis sob o especioso véo da inter- 
preta^. 

Ninguém igncra, porquanto basta a mínima re- 
flexão para o reconhecer, que desde que levantão-st 
duvidas sobre uma disposição legal, f «oilimo é dispor 
oousa nova, quando apenas queremoa interpretar. 

Temos actualmente vários pontos de direito a deter- 
minar; por exemplo: sobre successão, sobre matéria 
testamentária, etc.; mas se o sopremo tribunal de 
justiça tiver de resolver aa duvidaa actuaes, não • 
farã aem estabelecer direito novo. Se decidir que a 
successão entra sobrinhos é in itirpe* e não per ca- 
ptía, estabelecerá um direito novo completamente. 
Entratanto é pcssivel que o faça. 

Não digo. aue taes questões te não resolvão ; mas 
faça-o Quem aeve f<izé lo; faça o quem para isto tem 
faculdade constitucional, o poder legislativo. 

Dix-se porém, em contestação, que o poder legisla- 
tivo disso se não occupa. Se o argnmento procedesse, 
«ntSo demonstraria que devemos ter mais actividade 

• maior xelo na factura das leis, mas não que devamos 
passar taes e tf es attribuições legislativaa do poder, 
ao qual a constituição as conferio,' para outro qualquer 
poder constitucion ai . 

No meu entender ao governo incumbia a promoção 
áa aolução d<i taes duvidas, J4 que a iniciativa indi- 
vidual DO parlamento acha- se demasiadamente amor- 
tecida. 

Não quero com isto irrogar censura aos represen- 
tantes da nação ; vejo que o governo ordinariamente 
contraria aquillo que nlo procede de impulso seu, tal- 
vax por melhor conhecer aa neceasidades sociaes ; e o 
que o governo contraria não tem aeguimento. Daqui 

• entibiamento da iniciativa, por parta dos membros 
do oorpo Icujislativo, na proposição da providencias 
adequMas m u#cessidsdes publicas. 

Hoje que tratamos da confecção de um oodigo ci- 
Til, é tidvea prudente abstermo-nos de innovaçõea 
am mataria dvel, quando a urgência da providencia 
■a não fixar manifeata. 

Baceio que o supremo tribunal de justiça, entrando 
Bo UBo da faculdade interpratativa díaa leis com força 
obrigatória, commetta exorbitanciaa, decretando in- 
novaçõea sobra aa materiaa, que lha foram snjeitaa» 
em vex da intarprata-laa aimpieamtnta. 



Não 4 aam fundamento eate mau tamor. Vejo na 
paaaado da noasa historia jurídica motivo para te- 
mer. 

Á caaa dasuppUcação no antigo regimen português 
possuía o poder de tomar aasentos para a boa intal- 
Hgenda das leis. Estes assentos tinhão obrigatorie- 
dade, em virtude das disposições da ordenação do 
reino, e por força da determinação da lei de 18 de 
Agosto de 1769, conhecida geralmente entra os nossos 
eivilistaa por lei da boa raxão. 

A casa da aupplicação exercitou esse poder per es- 
»ifo de 219 annoa, findando entra nós em 1S22. 
Nesse espaço da tempo tomou 436 assentos, como é 
fácil raoonheoer, pereorrando a reapectiva coUee- 
ção. 

Tomando varioa aaaantoa sobra o mesmo objecto, 
nem por isso conseguio melhorar a iunspmdanciay 
nem &mar oa pontoa duvidoaoa do direito ; porquanto 
se rasolvia para o caao sujeito, novas duvidaa aur- 
gião ; pois os factoa a que aa leis applioão-ae tém 
yarieiade infinita, e dessa infinita variedade procedem 
innumeraveia modificações, que, embora pequenaa, 
laxem variar o diraito e alterar a applicaçao da lei. 

Logo, não é a contínua interprata^o legislativa daa 
leia que ha de traxer a uniformidade da jurisprudên- 
cia no Braxil : é sim a asbedoria daa regraa do direito» 
e o estudo dos joixes. 

A prova de que a frequência daa interpntaçãea au- 
thenticas não oonsegue essa vantagem está no que pra» 
ticou a mencionada casa da aappucação. 

Sobra o direito de antiguidade doa magiatradoa alia 
tomou 31 aaaentoa, e por tal fôrma emmaranhou-se 
esta mataria, que quando quixemoa ragular aa anti- 
ffuidadea doa noaaoa magistrados, em virtude da lei de 
26 de Junho de 1850, não encontramos senão o oakos 
da legislação doa asientoa I 

A casa da aupplicação tomou 15 asientos sobra a 
facção testamentária: no entratanto, não obstante essas 
quinxe interpratações, oa teatamentos laborão em con- 
stantea duvidaa, e as nullidadea são a cada passo de- 
oratadaa, por isio mesmo que cada assento, tomado 
para esdaracer a lei, constítae um seminário de ques- 
tões, e de motivos de contenda, ora para a boa fé, e 
ora para aa trapaçss do chioaoista. (Apoiadoe.) 

A jurisprudência pois não melhorou, nem deixarão 
de haver os mesmos Julgamsntos contradictorioa, a 
mesma iacertcxa contra o direito das partea. 

O Sn. BANOKiaÁ nx Millo : — Mss as queetÕM 
principaea fioão reaolvidaa. 

O Sm. Alinoab AmAUPx : — Se temos necessidade 
de resolver queetOts importantea, e firmar uma le^^ 
lação dará e positiva, para isto creou a constítmção 
do Estado o poder legislativo, e mandou que annnal- 
mente se congregassem os membros da rapraasntação 
nacional. 

E nem se dij|^ que o parlamento 4 tardo em acu- 
dir com rameiio és duvidaa dos tribunaea ; porquanto 
pôde raspooder-se aue a ssbedoria nacional entende 
que não convém multiplicar ae leia reaolvendo caaoa 
eapeciaea ; pois i axioma geralmente aceito que quan- 
to maia numeroees são as leis, maia confundidot aão 
oa direitoe, e menoa segurança tém aa garantiaa do 
ddadão. 

(ffa áivenoi apartes.) 

Cabe agora examinar ae da faculdade interprata- 
tiva daa leis, conferida a um tribunal judiciário, é ad- 
missível o abnao como normal. 

Oa tempoa paaaadoa raspondem pela affirmativa. 

Quem conaulta a collec^ doa aaaentoa da caaa da 
aupplicação reconhece que este tribunal supremo de 
lustiça portuguexnem aempra limiton-ae ao papel de 
mterprete, como lhe cumpria. Elle, aob o appannte 
Téo da interpratação, legialou sem raservaa. 

Ora, ai a ease antigo tribunal judidario tocou esta 
sorte, é juato que conduamoa que o meamo rumo 
aegidri o noaao aupramo tribunal de juatiça, que com 
a meama índole e a meama autorisaçao procederia por 
igual maneira. 

O Sa. BAHDiiaA »■ Mnxo : — O tribunal que quer 
abnaar não fax um assento por anno : a oaaa de snp-^ 



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176 



SESSÃO EM 22 EWE SETEMBRO DE 1876 



plieaçio nio fsi um «sacnto por inao ; já Té f nt afio 
iinh* interesse em abusar. 

O Pa. AiMtQkM AaiaiPi :— Perdoe o nobre depntaâo; 
a questão aflora não é do numero dos assentos, e lim 
do valor dellet : todavia cumpre lembrar, eomo acima 
notei, que em 219 anncs a casa da supplicação tomou 
mais de 400 assentos ; portanto mais dis um em cada 
aoDo. 

Para convencer-nos de que a casa da supplicação» 
e~n V z «te mterpretar, mutas vties Isgislou, basta ler 
alguns doe seus a s«entos. 

Citarei em primeiro lugar o assento de 27 de Fe- 
vereiro de 1523, o qual diz o seguinte : « aue a orda- 
nação, que é feita eobre o ferrar do rosto aos que al- 
guns furtos fazem na corte, ou na cidade de Lisboa» 
não bajade aqui avante lugar, e nem se guarde, visto 
como não se deve afeiar a faoe do homem por ser a 
melhor cousa que nelle ha. » 

Ora, eis aqui um assento revocando uma kí : eUa 
não interpreta a ordenação, manda q«e ella não s^a 
observada dalli por dianta. 

Embora a disposição do referido aaeento s^a hs- 
maaitaria e digna de aaprovmção, por aboUr nosa 
peoa eruel e barbara, todavia não deixa de ser eerto 
que o assento revogou a ord nação, que era 1^ 

Ainda outro exemplo em matéria criminal : o aa- 
seato da 30 de Agosto de 1614, traUodo das nsu- 
Iheres, que erão degradadas para o couto de Castro- 
marim ou para qnidquer outro ooalo em Portugal, e 
não oumprião o degredo, ordenou que taea peeaoas 
fouem áigradadoi para o BtomU pJoê armoi que p«- 
rêcêêM aot juiMês do ooso ao $êu aròtlriò. 

Ora, senhores, quem não vê aqui um legislador, e 
■io um interprete T 

A ordenação mandava degradar para um lugar de 
Portugal e per tempo certo ; mas a casa da suppli- 
cação com CS seus poderes interpretativos mudou o 
desterro de Portugal para o Brazil, e de limitado qna 
era, tornou -o trbitrano, conforme a ventade do juii. 

Em todas as matérias, quer oriminaes, quer cíveis» 
acharemos exorbitâncias na faculdade de interpretar, 
de que e9t<)vct investida a casa da supplicação. Para 
«xemplo meDci<inarei o assento de 3 de Novembro 
de 1672, o qqa) determinou «que nenhuma pessoa, de 
qualquer ttU-i e qualidade que seja, intime suspei- 
flo a uenbnm desembargador fora da sua casa ; e 
fazendo o contrario pagara |>or ease mesmo feito vinte 
ctuiados e será preso por ttinta dias » 
^ A lei concedia o direito ãa partee litigantes de in- 
timar a suspeição ao jnia sem limits^pão de lugar ; 
ao entretanto «st« astento não só limita e designa o 
lagar em qu6 podia oppôr-se a suspeição, como im- 
pOe pena ao tatpeitante- Esta restricção do direito 
da suspeitar, e «tsa imposição de pena, não eetavão 
naa eotraubas d^ lei, não estavão no panaamento do 
legislador : po/tAoto, não podião ser determinadaa 
por quem apeaaa tinba autoridade para interpretar» 
isto 4, declarai r a mente da lei, sem reetríngir o mini- 
mo direito, n*m ampliar a mínima obrigacio. 

Seria enfadoaho, aenhores, entrar em nuudo exana 
da lonflra collecção de assentos para demonstrar q«c 
a cata da snpplioação legialou, como lhe aprouve, «ob 
a forma de interpretação, estatuindo regras novas, a 
•upprimindo ms ncrmas existentes. 

Para mostrar até qoe ponto pôde levar- ee a auto- 
ridade interpr tativa no intuito de assumir o papel de 
legislador, eu peço a benevolência desta augusta ca- 
mará psra permittir-me ainda a dtaçío de um as- 
eento. 

Este assento 4 o de 30 de Janeiro da 1664: dia 
dispSe certamente eobre assumpto de pouca monta, e 
direi mesmo insigpaifioante ; mas lambens revela a 
quanto pdde accommodar-sa o direito do inter- 
]irete. 

Os membros da casa da supplicação recebião, a 
titulo de propina, dous tostOes em cada anuo para 
-oenloe; mas o jprsço dos ooulos subio; e o tribunal 
:aifta teve duvida em interpretar a lei| declarando 
W a on^aa devia ter d'aai am diaata de daoa toa- 
^toes. Ora» assim a faculdade de interpretar as leis vai 



longe. Mas eu, eenhores, não quererei interpretação 
de tanto elasterio. 

Par* qoe se aprecie bem esse facto, repetirei as 
palavras do assento ; são as seiniintee : «Assentou- 
se qoe a propina dos ccu^os, que era de doos tos- 
t5es em cada anno a caia desembsrgaior, seja daqui 
em diante de cinco tostSes, attenta a alteração e valia 
dof oculoe. » 

Até feriados, senhores, eetabeieoião-semos tribnnaes, 
exerciundo-se o direito de interpretar as leis I Um 
assento do anno de 1640 mandou que na relação do 
Porto se guard^itse o dia 16 do mez de Julho, e aão 
houvesse despacho, por ser ronssgrado a Nossa Se- 
nhora do Carmo. 

Quando o direito de interpretar as leis dado a um 
tribunal judiciário prodoztal reaultado, parece não §n 
prudente renovar a experienda. 

Sr. presidente, creio ter demonstrado as minhaa 
predições ; mas não terminarei sem fazer algumaa 
ligeiras obsefvaçOes sobre a forma por que está o pra- 
jecto concebido. 

Reodo que elle sela approvado, e que passe com 
inadmissiveis imperfeições de forma ; por iaso animo- 
me a o£Eerecer algumas emendas, a fim de qne sejSo 
eub rettidas ao critério desta illuatre assembléa, caso 
dia em sua sabedoria Julgue dever aceitar uma idéa» 
que o eenado tenazmente parece querer exigir do ramo 
temporário da repreaentação nicional. Besa idéa ]4 
foi rejeitada nesta casa ; e a^ra novamente noi 4 
apreeentada como remédio heróico. 

O art. 1* do projecto é ocioeo : elle man<)a vigorar 
assentoe que sempre estiverão em vigor entre n&s, e 
que realmente constituem leg^lação brasileira. 

O Sa. BAimuaA na Mauo : — Ha tribunaea que da- 
vidão se esses assentos tém vigor ainda : 4 a raião 
do art. l.* 

O Sa. ALBRcaa Aa^aiFt : — A lei de 20 de Outubro 
de 1823 4 expreesa : ella diz o seguinte : « As orde- 
nac6es, Ide, regimentos, dvaris e resolnç6ee promul- 
gaaes pdos reis de Portugal e pdoe qtiaee o BrazU sa 
goveraava at4 o dia 25 de Abril de 1821. em que S. M. 
Fideliaeima,actnal rei de Portugal e Algarvee. se ausen- 
tou deeta corte, e todaa as que forão promulgaias da- 
quelia data em diante pelo Sr. D Pe^lro de AJcantara» 
como regente do Brasil, emqnanto rdno, e como im- 
aerador conttitudonal deile, deade que se erigio em 
Império, ficão em intdro vigor na parte em que nãa 
tiverem ddo revogadas, para por ellaa ea regnlarcM 
os negócios do interior deete Império, emquanto se 
não organisar um novo código ou não forem eepedd- 
mente alteradae. » 
Eis o que formalmente diap6e a lai. 
O Sa. BARnuaA na Mkllo : — Ahi não falia em 
assentos. 

O Sa. Aliroau AaAaiFi : — Não falia em atsentos» 
4 verdade, mae cumpre observar que a legisla^ 
portuguesa} essa mesma legideção que p nosso legis- 
lador constituinte mandou vigorar, autoiisava a casa 
da suppUoa^ a toniar assentos jpara a boa interpre- 
taoie das leis, e dava força de lei a taes resoluções do 
tribunal Judciario. 

Logo, os aasentos estão comprehendidoe na dispod- 
eão da Id de 20 de Outubro de 1823, quer os coad- 
deremos sob a denominação de leis, quer considere- 
mos a sua forc* reaultante dessas meemas leis. 

iiie no Brazil vigora a Id, qne dã valor ao asaento» 
M^pe-^se qne o assento tem vigor entre nós : 4 exe- 
quível como Id pátria. 

O Sa. TaaoDoae aâ Silva : — lias ha um assento 
da casa da supplicação do Rio de Janeiro dadarando 
sem v'gor os asaeatoe da casa da supplicação de Lia- 
boa, depois da iadependmda. 

O Sa. ALiRCAa AaAava : — Depde da 4poca da 
independência, bem, não duvido» que ae não obser- 
vem oe assentos tomados pela casa da supplioa^ da 
Lisboa, depois que lizemoe a nosea emancipação po- 
litica; porquanto não eetavamee mais sujdtos ao |m>- 
der soberano de Portugal, nam portanto A eua legis- 
lação. 
Sd que ha um assento da caia da snpplicsção 



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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875 



177 



tomad^em 1822, declarando qu« nio tomaria mais 
novof atientos, porque a autoriíaçâo que tinha do 
poder r^o tornava-ie agora incompatível com ot 
BOTOS princípios conititaeionaes aceitos peU nação, 
qme reatsamira os seus direitos soberanos. 

O Sn. Tnonoao dà Siltà : — Peço a pa lavra. 

O 5n. ÂLBNCAn Abasife: — Se é certo qne pela le- 
gislaçRo pertngneza os assentos da caia da tnppliea^o 
oonstitmão lei, e le a asiembléa conttitointe brad- 
leira mandcn que a legislação portngaeza preralecesse 
entre nós nos termos expressos na citala lei de 20 de 
Setembro de 1823, a conte qnencia i qne não preci- 
samos de acto algum legislativo para dar vigor no 
Brazil aos assentos da cata da anpplicação de usboa, 
tomados até a época de nossa emandpsção na- 
cional. 

Portanto, o art. 1« do projecto é inntil e deve snp- 
primir-se. 

Assim também, senhores, devemrs snpprimir o 

L3* do art. 2* do projecto, porqne elle revoga nmâ 
iposição j& implicitamente revogada pela lei de 6 de 
Agosto de 1173. 
O Sn. DcASTi »■ IzivBDO : — Apoiado. 
O Fa. ÂLiRCàa AaiaiPi : — O governo imoerial» 
exorbitando da antorisação qne tevo do poder legis- 
lativo, den aos tribonaes do commeroio a (acnldade 
de tomar assentos interpretativos das leis eommer- 



A sobredita lei (?e 6 de Agosto snpprimio as attri- 
boiçOes contenciosas dos tnbnnaes do commercio, 
deixan<lo-lbes apenas as attnbnições administrativas. 
Sendo assim, é patente qne hoje oe tribnnaes do com- 
meroio não podem tomar assentos ioeroa das leis 
eommeroiaes; logo, é escusado revogar uma disposi- 
^ oadnca. 

O Sa- TnoDoao da SavA :~Nesta parte tem rasSo. 

O Sa. AuuiaAa AaAaiPB : — No projecto ha ontros 
defeitos de férma resultante da oondi^ dos tempos. 
O proiecto foi redigido qnsndo snbsistião os tribn- 
naes do commereio com jnrisdicção contenciosa: hoje 
essa jnrisdicção não existe, portanto o projecte nao 
pôde ficar como estÀ, sem pr&tícaimcs nm acto de 
imnerdeavel incúria pela perfeição aas leis. 

oe o projecto patssr, pnsse ao icenos de nm modo 
ooherente em sna forma, e não por forma disparatada. 

O Sa. DuAaTB nn Azavano :— Apoiado. 

O Sa. AuNCAa AaAaiPi :~£ste é o fim das emendas 
qne von offerecer. 

Sr. presidente» faço votos para qne o projecto seja 
rejeitado : a convicção de qne elle serã pernicioso é 
profunda; por isso insisto contra a sua adopção. 

Nenhum paiz civilisado, regido pelo sjatema repre- 
sentativo, consagra em seus códigos a innoveçio qne 
hoje procuramos estabeleoer : nenbum paiz constitucio- 
nal tem violado o principio da separação dos posleres 
poHtieos, confundi ddo as suas jurísdieções ou attri- 
buicSes; nenhum povo constitucionalmente governado 
oonnrio aos seus tribnnaes de Justiça a fa(mldade de 
interpretar ss leis, porque isto compete ã alçada If git- 
latíva. 

O Sa. BAunanA na Maixo : — Mas ha reclama- 
ç5ea. 

O Sa. AuROAa AaAaiPi :~Este exemplo mostra-noi 
o caminho que devemos seguir: oumpre-nos manter 
as regras oonstitucionaes, e respeitar os preceitos sa- 
biamente consagrados no nosso pacto fundamental 
de 1824. 

Argumentão alguns que a França, nem por ser pais 
oonetitudonal e Bvte, deixou de conceder ao seu tri- 
buttal de cassação, que é o primeiro na erdem judi- 
ciaria daquelle pais, a faenldadc de interpNtar aa 

Creio, Sr. presidente, qne aqnelles qua assim opinio 
aohãe se em erro manifesto. 

A lM;islação francesa não confere ao tribunal da 
«assa^ o direito de interpretar as leis; não lhe di o 
d^to de estabelecer regras para o futuro, r^ras a 
f He se devio lubordinac os mbunaas e Juises udhrio- 



res, como se pretende sgera fazer entre nós com o 
supremo tribunal de justiça ; o que a legislação fran- 
ccza consagra é cousa bem diversa. 

O que a legislação francesa ordena é qne quando 
se tr«tar da mesma causa entre as mesmss paites, 
hti^antes na mesma qualidade, o tribunal inferior, 
designado pelo tribunal de cassação para rever o feito, 
conforme-se com o ponto de direito já decidido pelo 
meamo tribunal de cassação no mesmo processo do 
utigio pendente. 

Que differença entre semelhante preceito, reatricto 
a um só processo, a uma só causa, a nm só juiz, e 
o direito aue vamos outorgar ao nosso supremo tri- 
bunal de Justiça para estatuir regras obrigaUrias 
para todos os processos, psratcdas as causas, e para 
todos os juize% I 

Na França o tribunal de cassação permanece sem- 
pre como Julgador, applicando a lei ao facto; no Brazil, 
o supremo tribunal de justiça passará a ser coniuncta- 
menU Jniicante e legislador. 

Sr. presidente, quero a observância da constitui- 
ção poliuca do Império, e somente por ella pngno. O 
projecto, qu« comonto, é vioioso na forma e na maté- 
ria: por i«ao veto contra elle. • 

Atsim cumpro consoiêocioaamente o meu dever ; e 
os nossos ccnstituintes julgar-me-hão. 

Tenho condaido. {M%titobem', muUo htm.) 

Tém á meis, são lidss, spciadas e entrão conjuncta- 
mente em discussão as seguintes emendas : 

« Snpprima-se o ait. 1* do projecto. 

ff No art. 2* depois da palavra-Hrelaç5es— suppii- 
mão-se as palavras^tribnnaes do ccmmercio. 

ff No mesmo artigo g !• depois da palavra^prévia- 
mente— accrescente-se — relações — e supprima-se o 
resto do mesmo p«ragrapho. 

ff Supprima-se o g í> do art. 2.» — r. Alencar 
Arartpe, » 

0«r. Xbeodoro da •Ilv«(4tt*nf5í);:— 
Sr. preaidentt, en não pretendia tomar parte no debate 
do projfcto ; noto que ha ^eral fadiga na camará dos 
Srs. deputados ; mas o incidente occorrido, quando 
fallava o nobre deputado pela província do Geará, 
obrigon-ise a pedir a palavra de que vou usar. 

Tentando demonstrar que o art. 1* do projecto é 
escusado, opinião sua, tão persisterte queS. Et acaba 
de ofiferecer uma emenda snppressiva deise artigo, 
sffirmára o nobre deputado que, attcnta a lei de 20 de 
Outubro de 1823, mandando vigorar ao Brazil toda. a 
legislação pertngneza, e comprehendidos os assentes 
da casa da snpplieação de Lisboa, wnha a ser inutU 
cu sem objecto qualquer nova disposição de lei que, 
como a projectada, determinasse que os assentos to- 
madoa pela dita caaa, depoia da creaçâo da do Rio de 
Janeiro até á época da independência, tivessem forea 
de lei cm todo o Império. 

Em aparte ponderei ao nobre deputado que pelo con- 
trerio nao me parecia escusado o art. !• ; porque de- 
vera lembrar-se de que, areada a casa de snpplieação 
do Rio de Janeiro em 1808. por oooasião da vinda da 
familia real para o Brazil, em data posterior a 
daquelta lei de 20 de Oatubre de 1823, tomara a refcr- 
rida oaaa de snpplieação do Rio o assento de 26 de 
Fevereiro de 1825, que, embora não se encontre na 
ooUecção respectiva, é certo que existe, e declara que 
todos os assentes tomados pela casa de supplicaçio 
de Lisboa, depois de cre«ida a desta corte, não podSo 
vigorar no Brazil 

O Pa. DuAvri na Azavmo :-»Nunca foi observado. 

O Sa. Tnoaoao da Silva :^Portanto, não foi infun- 
dada a minha contestação, como suppuzerSo alguns 
Srs. deputados, pois assentava na base solida qua 
acabo de referir. {Ápoiadot.) 

E' verdade qne esse assento nunca foi observado, 
como o refere o nobre deputado por S. Paulo, e aeores- 
oento 4^ue sem duvida assim succedeu por não ser bem 
conhecido. Eu mesmo não me incumbo de juatífioa-lo» 
posto reconheça a autoridade que tinha a cas^ de sup- 
plicsção do Rio de Janeiro para tomar assentos com 
força de lei inoontrastaveL Também não eoatesto mn 
todos os assentos da casa de su^dioação de Lisboa 



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178 



SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875 



hi^io lido obttnrAdM namoro. Mm ezotpçio dot oom- 
prthMídidof no período indicado no projecto, não ob- 
stante haT«rêm ettct sido dtclarsdoí sem ▼igor, como 
J& expni. Mas o qne diffo é qne taot tão ot aridii da 
chicana, tal é a tagacidade doa liiigantaa a o daaem- 
baraço doa intarset forensta, qna protegidoa paio 
maiento le 26 de Fevereiro 'de 1825, podem perturbar 
por icç6ea reeciaoriae direitos ]á adqnirídoa por Jnl- 
gadoa anteriores, on disputar d' ora em diante o direito 
a qaem o tenha f andado nos assentos da casa de 
sapplicaçie de Lisboa tomadoa depois da crea^ da 
oasa de smpplioação do Rio. (i4poia«o«.) 

Se duvidas podem sobrevir, porque nio erita-lae 
prevenindo-asT O art. 1« nio é inteiramente escusado; 
nio alongar-me-hei sustentando-o ; o sd peco licença 
á camará para expender mais uma observa^ oonfir- 
matoria de minha opiniio, a saber, que igual opinião, 
porém mais autorisada e ao mesmo tempo insuspeita 
para o nobre deputado pela provincia do Geari, é a 
do illustre representante dessa mesma provincia a 
ex-ministro da justiça do gabinete 16 de Julho. 

Apesar das restríoçòes com que elle aceitou o pri- 
mitivo projecto, pois que S. Ex. impugnou e emendou 
oa termos imperativos a obrigatórios da faculdade 
oommettida ao supremo tribunal de justiça para tomar 
assentos explicativos das leis« reconheceu, como eu, 
qua o art. 1« nio era sem utilidade ou eaousado. Nio 
podem deixar de ser acmtos pelo nobre deputado, eu 
o creio, os fundamentos de autoridade tio competente 
como é a de Jurisconsulto & quem estou me referindo. 

8r. presidente, pretendo f aliar pouco. Ha cansaço 
na ctmara, e nio desejo perturbar por uma discussão 
prolongada a disposição benévola que agora noto para 
a adopção do projecto. Por isso mesmo antioipo-me a 
declarar que não tenho duvida em acoeitar as duas 
emendas suppretsivas do nobre deputado, relativaa & 
audiência dos tribunaes do commsroio para a expedi- 
ção de assentos explicativos das leis pelo supremo 
tnbunal de justiça, e a revogação da faculdadis oue 
tinhio aaueUes tribunaes, ex-vi do art. 13 do regula- 
mento 738, para por sua parte tomarem assentos 
sobre a intelligencia das leis ccmmeroiaes ; e aoeito 
tacs emendas, porque os tribunaes do commereio aca- 
bão de ser extínctos pelo recente projecto lido nesta 
camará a adoptado pelo sentdo, sendo por cunsegniote 
escusadas na realidade as disposições cuja supprestão 
o nobre deputado propOe. 

O Sb. Muasrao dá Jusnçà :— Apoiado. 

O Sa. TasoDoao dá Silva : — Em tal acoordo, se do 
pouco que pretendo diser resultaase alguma provoca- 
ção para que o debate se prolongasse, eu sentar-me- 
nia immediatameote. Estando, porém, com a pala- 
vra, aveoturarci algumas rápidas observações ioeroa 
do <|ue tenho ouvido na discussão, sem o intuito de 
reanima-la. 

Antes de tudo, devo diser que a impressão causada 
pelos disGursoe dos nobres deputadoa pelo Maranhão 
a por S. Paulo, impugnando a faculdade attribuida ao 
supremo tribunal de nistiça, para tomar assentos ex- 
phcativos das leis sobre julgados divergentes, pare- 
ceu -me provir do uso de palavras retumbantes, sono- 
ras, mas vasias, e em todo o caso enganadoras. Não 
nos impressionemos só com palavras; muitas veses 
•Uas enganão pelas idéas que dispertão, attrahentea 

• sjmpathicas ou não. 

Qaem não sente- se impressionado ouvindo ancare- 
oar os perigos das delegações Isfislativas? O projecto 
delega o poder legislativo ao juuoiario, é incoostitu- 
cionu, annuUa a garantia constitucional da divisão 
dos poderes, dis-se; e queoa não commove-se até a 
mais intima fibra ouvindo uma e muitas veses a re- 

Esticão de taes palavras: delegação, iniconstituciona- 
dade, confusão de poderes Tl... Mas, se deoompo- 
sermos taes asseverações, não acharemos senão pa- 
lavras retumbantes; realidade, não. 
Ora, os nobres deputados são bastante illustrados 

• sabem qua o emprega de semelhante recurso, ua 
verdade seduetor, é muito conhecido nas taticas 
parlamentares. 

O Sa. DuAKTi M Asivmo : «Não é recurso; é uma 
verdade inconteatavel. 



O Sa. G«ns m CasTue :— Recurso, não. 
{Ha ouiroã apartes.) 

O Sa. Tnoneao da Siuva :^0 desenvolvimento da 
meu discurso mostrará quem tem rasãe. Estou sem- 
pre rcceioso de alongar-DM e tomar caloroaa a dia- 
euasão. 

Sem que me desvie de meu propoeito, observarei 
oomtnio que em todos ,os paizes dvilisadoa, á par do 
santuário das Isis, ha um deposito de maximaa, pre- 
cedentes, dedsõee o arestos, que são sempre respei- 
tados como supplemento ás leis. (Apoiados.) No nosso 
paiz, porém, a falta de hierarohia judiciaria efieai 
nrodus o funesto resultado de nãe termoe jurisprm- 
aencia certa, não difo bem, de não poesoirmos juris- 
prudência alguma. Eis porque disia um grave magis- 
trado, ornamento da sua classe, que a adminie traçio 
da justiça no Brasil é jogo de azar. parodiando aem 
duvida a satjra de Juvenal que enumerava entre oa 
casos fortuitos a distribuição da justiça. 

Uk Sa. Dbputado : — Que magistrado foi? 

OSa.Tu aoao da Silva :— Refiro-me ao Sr. Bário 
de Pirapamat meu illustre oomprovindano. 

O Sa. DvAan db Asivido : ~ Mas o remédio não 
é o indicado ; é o estudo profondo do direito. 

O Sa. TnoDoao da Silva : — AaueUes mesmos que, 
como eu, exercem a nobre missão de distribuir justiça, 
nio podem deixar de lamentar, devem ser mesmo 
oa pnmeiroa a lamentar o vai-vsm com que ella é 
administrada, a anarchia judiciaria que por ^li lavra; 
porque a nossa hierarchia indiciaria é apparenta 
ou nominal, e não temes unidade na jurisprudência. 
{Apoiados.) 

Senhores, sem unidade na jorísprudenda não será 
certa a execução da Id; sem certeza na sua exeou^, 
o império da Id é vario ; sem fixidsde no seu im- 
pério, precários e duridcsoe são todos os dirdtos. 
{Àooiakos.) 

No estáuo a que somes cheiçadoe, a jurieprudenda 
nio é quem fixa a intelligenda das leis ; fixio-n*a 
algumss vezes a obstinação no erro, o acaso na re- 
moção des juizes de uns para outros lugares cu o 
acaso no sorteio da turma de jalgadores nos tribunaes 
oollectivos 1 Urge pòr termo a semelhante balb ardia, 
que eu tomard saUenle referindo só três casos, d*aii- 
tre muitíssimos que ha. 

O tribunal do coromerdo de minha provinda natal 
entendia o art. 129, g 5« do código commerdal, da 
modo que era absurdo. A disposição literal «desse ar- 
tigo é Que são nuUos todos os contratos commerciaes 
oontrahldos por commerdante que vier a fallir, den- 
tro de quarenta dias anteriores á declaração da que- 
bra ; mas tanto não deve ser entendido noe seus ter- 
mas assim amplos e absolutos, que lá está o art. 826, 
declarando que o fallido só fica inhibido da adminis- 
tração e ditpoaiçâo de seus bens desde o dia em que 
se pu^>lioar a sentença da abertura de quebra. Ora, sa 
só depois da ssntença de fallencla é que esta produi 
os seus effeitos, evidentemente não devem ser nulloa 
os contrstos celebrados antes de um estado de cousas 
que ainda não existis, salvo nos casos de presump^ 
furis et jvre de fraude ; e era isto mesmo o que qui- 
lera o art. 129, g 5* do código, no qual se fundara o 
tribunal do commerdo de Pernambuco, sendo aliás 
assa disposição expressamente referente ao art. 827, 
que fixou á benefido dae massss três únicos casos de 
nullidade pela dita presumpção de fraude. 

A interpreteção do tnbunftl de Pernambuco era 
manifestamente errónea e violenta; não obstante man- 
teve-se ouse mesee, pois onze veses o supremo tribunal 
de justiça concedeu revieta de seus accordãoe, como 
outroe tantoe forão reformadoe pelo tribunal do com- 
merdo da corte, o competente revisor na forma da 
Id ; e só afinal o can^sso venceu a obetinação* 
conaa que não conseguira a hierarchia do supremo 
tribunal de justiça. 

O Sa. ALOoroaADo: — Ainda mantém o tribunal da 
Pernambuco a meema jurieprudenda, apesar das de- 
cisões do tribunal supsríor. 

O Sa. TnoDoao da Silva: — Eu o ignorava, • que 



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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875 



17f 



mindft mait aggniTa o oaio« oonfirmando o qna difo. 
Satimo tar o tattamiinho do nobre depatado, um doa 
maii notaveia advogados do (ôro do Reoile. 

{Cruzõo-se apartes,) 

Entremoa no domínio doa oai oa. Antes da aotnal 
organisação qne distribne o serviço da justiça orimi- 
luJ eamnlativamente pelos juizes de direito naa Oo- 
marcas especiaas, kavia na corte duaa varas de direito 
anoarreffadss exclusivamente da administração da 
meama justiça criminal. 

Oocorrião ossos de crimes de liberdade de imprensa, 
todos da competência do jury pela lei de 20 de Se- 
tembro de ISSO, que nesta parte foi depois modifica- 
cU pela alçada das autoridades peliciaes e criminaea« 
ereada pelo código do pfocesso e desenvolvida pela lei 
de S de Dezembro de 1841, para os crimes cujo mar- 
ximo de pena não excedesse a seis mezes de prisão 
simples, embora crimes de liberdade de imprensa. 

Po» em face de semelhante legislação, os dona 
juizes de direito da corte pensav&o differentemente ; 
duas cabeças, duas series de sentenças oppostaa : um 
entendia que todos os crimes de liberdade de imprensa, 
mesmo os oomprehendidos na alçada, continnavão a 
aer da competência do jary, na forma da lei citada ; 
o outro, não. 

Que anarchia forense, que vaçillação e incerteza na 
applioação da lei^ qusntos processos anaullados ora 
por um, ora pelo outro juiz, assim piejudicado o dea- 
aggravo dos offendidos e a punição dos criminosos 1 
So a chicana *mperava em tão grande desordem, pro- 
Teniente da di? ergsncia de pensar dos dons juizes ; e 
nem aa decisões da relação e do supremo tribunal pu« 
darão fAze-la cessar, o que somente suocedeu cem o 
acaso da remoção de um dos dous juizes psra outra 
Tara. 

Mesmo na relação da corte, um dos mais iUustradoa 
tríbunaes do Império, ha duas turmas de juizes que 
entendem diversamente a lei; e que lei, Sr. presi- 
dente I Uma das que ma|s intersssão a direitos ines- 
timáveis, o reconhecimento da filiação aatural e suo- 
oessão materna, assumpto que envolve a fama, a 
honra, a propriedade e o aocego doa familiaa. E não 
obstante, no mesmo dia podem ser sortaadaa at duas 
tunnaa divergentea a proferir o mesmo tribunal jul- 
gamentos oppostos sobre cauaas identioaa I 

Suppõe y. Ex. por ventura, Sr. presidente, qna 
aão estes os únicos casos de inoerteia na jurispru- 
dência ? Examine o que ae passa em cada juizo ou 
tribuna] I vã do mais alto ao maia Ínfimo, e acredito 
que ficara attonito com a anarchia da Babel fo- 



Eate estado de oouass não deye continuar, (iipoio- 
dot.) 

Sei que a nossa legislsção civil não esta codificada, 
o oue muito concorre para a falta de jurisprudência. 

Temos a legislsção portugn«za, aa ordenações de 
reino e leis compiladas a extravagantea (e algumaa 
bem extravagantes são) ; temos muharea da leia a 
decretoa pátrios ; temos como subsidiarioa o direito 
romano, as leis dos povos cultos, a opinião doa doa- 
torea a os estylos do paiz ; nada falta neaaa rasto 
deposito desarrumado; maa por isso mesmo não se 
espante Y Ex. se encontrar ju^amentoa aobre eape- 
àea idênticas, uns fundados no direito romano, outros 
na legialação franoeza, como tantoa outroa na legia- 
la^ pátria. 

Também sei que muito concorre para a incerteza 
na applica^ da lei, e, portanto, para a falta de jn- 
rispmdenoia, o deaapreço, o descuido, o abandone em 
qna tem cabido a adencia do direito. {Àpaiadot») Não 
•a estuda devidamente, mesmo aquellea que exercem o 
tremendo cargo da diatribnir juatiça. {Apoiadoi,) 

Quer y . Ex. uma prova da decadência do estudo do 
4ireito Y Attenda para o modo por que são proferidoa 
muitos julgamentos, a saber, sem fundamento alj^nm; 
da aorta que, além de ser omitUda a apreciação do 
lacto, cbega-ee muitaa Tezes & instancia final aem ae 
aabar por que principies ou razõea da direito foi a 
«anaa Julgada deste eu daqnalle modo. lato prejudica 
A força morai dos luiaea, a abata a formação da )ii- 
rUprúdenda. (Apoiadoi.) 



O nobre deputado pela prorineia do Maranhão ainda 
hontem exclamava: iUustrem-se os juizes ; a tinha 
alguma rszão ; mas então eu lhe respondi, e agora 
repito, que não basta que oa juizes se illustrem, pois 
é ig;ualinente indispensável que a hierarchia judiciaria 
seja uma realidade, e não uma ficção ou simples ap- 
parencia. 

Na verdade, Sr. presidenta, com a mesma isenção 
de espirito e rectidão de animo com que eu, magia- 
trado, estcu fallando, declaro ã camará que a causa 
principal, a msis srave de todas quantas concorrem 
para a falU de unid;ade na applicaçao da lei, é a falta 
de hierarcbia judiciaria. 

O Sa. DuAZTB DB ÁzBVBDo : — Não apoiado. 

O Sa. IsEeneao dá Silva : — Sou contestado, maa 
sem r&zãe. Diga-me o nobre deputado se é possível 
fixar-se jurisprudência com a hierarchia nominal do 
nosio suprsmo tribunal de justiça, que devera ser o 
regulador do poder judiciário, mas cujae dedtfes naa 
são respeitadas pelos tribunaes revisorss ? 

O Sa. DuÀETB DB AzBVBDO i^Em França a cassação 
não tem effeito de obrigar. 

O Sa.TuoDoae dá Silva:— Perdõe-me, em França a 
caasação obriga... 

O Sb. Duabtb db Azbvbdo:— O tribunal de cassação 
não tem esse direito. 

O Sa TuoDOBO DA Silva:— Fstá enganado. O tribu- 
nal de cassação sm França, decidindo pontos de direi- 
to em sf gunda cassação, obriga a corte real quanto 
ao direito; fica sendo cousa soberanamente JDlgada. 

Só é permittido neste osso ao tribunal inferior di- 
vergir da apreciação do facto. 

O Sa. DvABTB DB AzBVBDo:— Em revista. 

OSb. TnoDoao dí Silva:— Poise a cassação, tal é 
o sen nome. O que não temes é a svgunda revista, 
como alli, e menos com efifeito obrigatório, ainda qua 
aobre pontoe de direito semente. 

Tal organisação i m&, defeitnoiissima : destros a 
autoridade salutar do eupremo tribunal ; é irracional, 
e sem utilidade para a jurisprudência, porque faz pre- 
Talecer a interpretação dos tribunaes inferiores sobra 
a do superior, msis eminente que elles por suas lusaa 
a experiência, e cuja hierarchia fora estabelecida para 
o duplo fim de manter o respeito á lei e estabelecer a 
unidade da jurisprudência ; finalmsnte, é contraria ao 
eapirito de unidade da instituição, pois que eubstitue 
a jurisprudência de um sô corpo pela de muitos. 
(Apoiadoi,) 

São notórios os péssimos resultados da semelhante 
ornnissção. 

y. Ex. sabe que ae decisões do supremo tribunal 
de justiça não oorígão aoa demais tribunaea e juizea ; 
mas se. quer verificar o que disto resulta, ramoe ao 
tribunal da relação. Obrigão os seus acórdãos aoa 
juizes de direito ? Não. ám decisões destes valem como 
arestos para os juizes munidpaea ? Também não. 

Senhores, isto é anarchia ; boa organisação judicia- 
ria de carto não i. (Apotadoê,) 

Uk Sk. Dbputado : — O projecto vsi peiorar o qua 
exista ; os acórdãos devem-se impor por si. 

O Sa. TuoDOBO DA Silva :— Perdoe-me ; o projecto 
não remove todas aa causas da decadência da admi- 
nistração da luatiça; maa poda corrigir ató certo 
ponto a anarchia proveniente da ineficaz hierarchia 
Judiciaria que possuímos, desde que o supremo tribu- 
nal da justi^ tome aasentos explicativos daa leia 
sobre que haja divergência de julgamentos, assentoa 
obrigatórios para todos os tribunaes e juizes inferiores. 
Por outra, no qua diz raapeito á organiza^ hierar- 
ohica o projecto I satíafactorio ; por qua razão nio 
ha da acontecer com o poder judiciário o mesmo qna 
aom a hierarchia administrativa, cuja interpretação 
das podaraa a tribunaea superiorea obriga aoa empre- 
gadoa e tribunaea inleriorea T 

A não ser esta providencia, qual entra providencia 
eonvirã adoptar T A da aegunda reviata com força 
obrigatória de oonaa jMberanamente julgada quanto 
aoa pontoa da direito, oomo em França f Esta systa- 



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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875 



ma nio é íranto àt àtUkiat. Prodatiria graoda moroti- 
daâe noa jalgamaoioa, motívo paio qoal a org«maa- 
çio (raooesa é oritioada por «ignoa jariaeoBiiilioa ; 
l&oro8Í<hkda tanto maior no nosao paia qiiaat<> é certo 
()«« ai coodiçOet t jpograpbioat deUe a aa da aaa ▼!*- 
çio nio pod«m ser eonip<»rAdfta ia da Fr*<}ça. 
Damaif lODreTiráO oonfliotof ou anbterfogioa dos 
iribaasea reviaorea com o snpremo tfibonal d« justiça, 
aob pretexto de apreciarem os fsotos dircrsamente 
do Bst 10 por qas forie apreciados pelo sapremo tri- 
bnaal, ficuldtde qne téji naqnetle paix. Purém o 
maior iaoonveoiente seria o do noar esta tolaçio no 
meio do camiobe, sem cbegar ho verdadeiro desidertk- 
íiun, s saber : que ai dtciíO^s tomadas pelo sapremo 
tribnnal tenbão força obrigatória p&ra todos os joizea 
e para os caa.s fatoros ; pois qne sô aaaim a Juria- 
prudeocia será conuuzida aaa aaidwde. tio d^iejavel 
come a noidads d^ legiaUção. {Âpoiaiot) N'ontfos 
t rmos, quero dizer qae com a segonia revista é ver- 
dade que salvar se hia tamoem o priacipiu da bieror- 
obia, c>mo no projecto ; mas os pontos de direito con- 
trovertidos oio ficariio d«c didos para o futaro, tendo 
autoridade de couia julgada só para o caso penden- 
te ; no emtanto que para âxer-at a Jurisprudência o 
que cuupre etaenci cimente é re«gnardar-8« o fntoro. 

Nio digo que o prtject) seja perfeito^ nem espero 
que veoha a produzir resultados aotolntamente efficA- 
ttif ooim* iòr* para desejnr ; pelo coutr^rio. tenha 
appreheot&es de que os julgamanlos divergentes abi 
fiqueuj sem ser explicada s por ssseotos do supremo 
tribunal de justiça, que nio o» t me peU roultiplioi- 
dada das cantteíua e preoauç5ea do projecto. Dsvcm 
asr ouvidoa todos oa tribuones de relaçio, odz« ao 
todo; não bikta a sirt pies maioria d« vetos, meio 
C3n.mnm de deliberar, sio precitos dons terçoa do 
numero total dos membros do supremo tribuQbl ; nio 
cbri^io os asie')tas senio provisoriamente, emqnaoto 
o poder legislativo nio os revoga ; uma tsi adopta- 
doa, nio podem mais »er revogados pelo próprio tri- 
bunal ; e obama se 4 tal faculdade de tomar aasentos, 
aasi^n restriota, a de faz»r leis, poder qne presupp9e 
cdmpetencia de altera-los, modifisa-loa ou revoga-Ls?l 

Sr. presidente, o ponto diffioil desta projecto eon- 
aiste em ser «lie ou nio inconstitucional no que diz 
respeito i inter pretn çio. E* este realmtnte o eixo 
acbre o ou ai gjri^ delicadoa principios de orga- 
n^saçio e direito publico. 

Dis-se : a nação cofifiou o poder Ugialativo á oolU- 
bcraçio da camará dcs deputados, do senado e do 
Imperador com a sua a^ncçio, podenlo cada qual 
exercer o ss« roto, e só resultando a lai da aoçao a 
accorde auccessivo de todoa traa, ainda meamo 
quando ae trata de lai intarpratativa, poia qne a 
Mêrprtofão aó oomjpata ao podar lagialativo. 

Creio que esta é a impugnação am tada a aoa 
eztsBeio. 

Conleaaando a miaha onaadia, animo-ma a pensar 
que nio ha a snppo^ta iaconstitaoionalidada, nio 
obstante a opinião adversa da tantoa illnstras dapn- 
tados, omamentoi deita oamara, a al|pns doa qxiaaa 
tenbo p^r mestres na aoienoía do direito. Peço-lhei 
▼•nia par^ manilestar-ma. 

O Sa Dcaara m Azavino :— Y. Ex. é moito oom- 
patanta. 

O 9a. TaoiKmo m Sn.Tâ : » O principio enrolto 
■a eonteataçio é ineoatrovarso : faada-aa na diviaik> 
doa podarea, na eo-axisteneia separada e dktineta 
ioi grandea podarea oonstitaeionaaa, como o lagiala- 
tm a o jvdioiario ; mas a applicaçio do nrinoipio é 
fiilaa, por confusão da idéaa, proveniente da daalara- 
fia, ahie eeoneada, do § 8. do art. IS da Coastitniçio. 

Compete ao ^eder legia^ativo, diz elln, interpretar 
Ma; maa quer mioia, qoer ioterprate, qnar auapanda, 
qier rerogna, o legialador laa aempra teiac a portanto 
baalttia a dadaração de qne oabe-fiia flMsr kia, a tado 
aeria dito. (Àpoiadot ) 

Ifaa não é mpleamento aaottada vmeaçlo áaqtella 
laenldada interpraUtifvm ; sando entendida aa p4 da 
lelr^ dirlvgâr a appUaaçOea arronaaa, por oootraikt 
a ladola das oowaa, eomo agora aocaada. 



O qna é internratar? De novo peço licença & ca- 
mará para manifestar oom todi a isenção o que penso, 
prevenindo-a da qae sobre o asanmpto da interpre- 
tação tenho idéas qae são minhas, oivergindo de ai- 
gumaa que correm. ' 

Oê iurisoonsultoe sobre tal aaaumpto faiem dia- 
tincçòest. algnmas esc>la:ea, outras ponoo praticas a 
algumas absolutas, por serem só applicaveis ao re- 
gimen do império romano ou das moaarchiss abac« 
Int^s, depois da idade média, sendo bem diversa a 
orgaoisaçio actnal dos paizes monar^bioconstita- 
oionaes tepraaeotativoa, como o nosss- 

Se em começo a autoridade dcs antigos magistra- 
dos e juriacon«ultos não deixou da usurpar a doa 
imperadores, á proporção que estes fcrão tomindo-aa 
omnipotentes as cousas Auiárão inteiramente de 
face. A p:>eiçio independente dos mrgi trados e dos 
jnríicoDsnltos tjrnon-ae incompatível com os aa- 
gmantoa da autoridade imperial ; a Jnatiniino cha- 
gou a proclamar : qne ló o imperador faz lais e deve 
interpreta las ,e qne os m%gistraivs a elle ae diri- 
giss^Oi pirte saber o sentido daa leis du idoss» e 
poderem appUca-las. 

0<^, eu nio posso aceitar as «liaiiocçôss dos jurií- 
consultos resuluntea de &emelbant«s preferi pç5es ar- 
bitrarias, p T oonir^riaa á induie daa côas as. Pois o 
magistrado, a qu^m nio é licito abiter-se de jtl^r 
porque ps leis aejão auvidoaas, obtcuras on silencio- 
sas, h^ de pedir a mterpretação ao poaer popremo p&ra 
o jalfi; mento du o«is > peudente T Iito, sim, aeria con- 
fdafto de poie es {Aj^oiadoi.) 

Kataa idéas serviam para facilitar a resolução ^o 
problema da ser ou não constitacional, qns o próprio 
pod'r joiiciaio regulerise a sua acção, fixando a 
unidade da jarisprudencia. 

Mas Dfrguntava eu : o que é interpretar T E' só 
fnnoção V^ialativ^ ? Deve a disposição conatitudonal 
aer entenhda litt^rMlcnente, para que o p>ier legis- 
lativo somente interprete as leis ? 

O facto i que todos interpretão ; a psço & camará 
que não o esqueça. Interpreta o legislador, é certo 
que com toda a amplitude ; interpretão os juriscon- 
soltos que assim recompõem e fazem progredir a 
aciencia do direito ; interpreta o magistrado para pro- 
ferir os seus joiff amentos ; interpretão os simplea cida- 
dãos para regularem as suas relações sooisea ; aqual- 
las ^mesmos que sgora me fazem a honra ds ouvir 
astão interpretando o que di^ ; porque, aanhoraa, 
todo o aer humano que nio estiver privsdo da razão 
é apto para exercer a fnocção intellectual de recom- 
por o pensamento contido na palavra, esoripta ou fal- 
lada, seja lei au não. 

Este é o fdcto doiiinante na sua generalidade : não 
i aó o podsr iM^islttivo qusm interpreta ; maa da- 
oomponhtmoa o farto para conhecer as especial oon- 
tidaa no género, e só eaoontro duaa. 

O legielador interpreta, é qaaai escusado dizé^lo; 
porque é quem forma o direito e cróa a lai; a intar- 

E retendo tem a m%ior latitude, podendo modificar a 
li interpretativa por interessas novri que hajão aor- 
gido cu da droumstaneiaa actuaea. 

O juiz, ibterpretando. tem liberdade de raciodnio, 
aarto ; maa a aapontinaidade da aeu espirito encontra 
um limita na interpretação, i aabar, o raapaito 4 lei 
tal (|ual azbta, o qua importa prohibi^ da que a 
modifique 

O lagialador poda oorragir o penasmento e a letra 
da lai, ama realidade a aua apparanoia, e não tem li- 
mitaa ao aeu poder da interpreta ; poia que ambai as 
aoas qualidades ^da legislador a iatsrprete—confnn- 
dam-ae o 'ama aó^ legislador. Eate aonfoaão não é 
narmittáda ao juii interprete, para respeitar- ae o fa- 
ktar prinei^o da fixidade daa leia. Em summây aíja 
qual fèr o mcthodo qua o iuiz amprtt^ua ne intÃpM- 
taçia, não tem pandas liberdades, ha da servir-aa 
èoa pfooaaaoa ssnatifiooa da hermaneutica, não poa- 
•mn to, aomo não poisua, a omnipotanoia do Isgia- 
lador. 

Aattm entendida» tal faouUada é am aubataa^U 
bem diiwraa da que tem o podar kgialativo ; não fóda 
deixar da caber ao joix, é oonforaM & natureia 4o 



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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875 



poder Jadioiano; porque ao juii não é Udto abtUr-ie 
de pronunciar-ie. eob Dretexto de obfonrídade oa 
fUtii^o da lei, tendo, pelo contrario, obrigado a dir 
•entido & lej, ainda a mais obicura e eUeneioia. 

A j^ * natureza de enae propriae foncçõsi. 

A distincção nnica qne faço e admitto, dae dnae 
eepeciee de interpretação, aeeenta na realidade daf 
çouaas, i irrecoiavel. Uma pôde ter maia qne aimplei 
uiterpretação, é lei ; a oatra é a interpretação ver- 
dadeira ou pura ; chamem áquella authcntica, eu a 
chamarei legislativa ou Itgel, pira qne a idéa fique 
bem fixada ; a outra é doutrinal ; a legal é aó do 
legialador ; a doutrinal è a que oa juizea exercem 
todoa oa dita. é a qne não póie deixar de compe- 
tiJMhef, poia que sem ella não podem applicaraa leii 

O Sa. DuAaw na Aietbpo : — Até ahi eatamoa de 
accordo. 

O Sa TmoDoao dà Silya : — Eitimo muito ; e 
p«rauado-me de que. ae o nobre deputade continuar 
a honr»r-me com a aua attençâo, talvez eu tenha de 
appiaudir-me da cuaadia que estou commettendo. 
joato^que eem eaperança, de aer o teu grande 

Do que traU o projecto ? De commetter c o aupremo 
tribunal de jastica a faculdade da interpretação legal 
ctilegialativa? íía verdade, ae aaaim fora, WÍn- 
dir-ee-hia^ p. deres diatinctca -o legislativo e o ju- 
diciário. Mas. não; o projecto rão trata disto : at- 
tnbue ao su.remo tribunal a faculdade da intcrpre- 
Uçao doatnoal scbre juigament- a divergentea, inter- 
pretaçao conforme A índole do poder judiciário, para 
que elle o exerça por aaaentoa expUoativot, maa obri- 
gatonoa. 

O Sa. DoAaTa M iMVBDO : — lato é oaraoteriatíoo 
aa lei ; o poder juiiciario não procede por via geral 

(Ba outrot apartes,) 

O Sa. TmoDoao da Silva : — Na contestação que 
ouço ha equivoco ue palavras, confusão de causa M)m 
eoeito, e desejo de symetria. 

O proj-^cto não delega funcçâo legielativa ao au- 
nremo tr;banírl, per que oa aeua assentos venhão a ter 
força gtTAl t obrigatória, havendo eu já demonstrado 
que a mterpretaçik) commettida ao anpremo tribunal 
é a dcntrmal, não é a legal, embora tenha effeito, JÓ 
€ffeito, geral ^ obrigatório. Feita aquella dia'incoão. 
verifica-se qae não ha delegação, poia a6 delega-at 
aquillo que o delegado não póie possuir ou praticar- 
e 6 OôTto que os juizes são interpretes doutrinaes das 
leji. im> ha senão autorisação para um effeito que 
nao tena a laUrpretação doutrinal ; eonsa bem di- 
versa de delegação da interpreUção legialativa. 
(Ha muitoê apartei.) 

Não cnfun Íamos idéaa distinotai, cavaai com ef- 
f eitos, fií conheço que a inUrpretação legislativa, a 
lei iDterpret' tivd em forma geral, deve ser obede- 
cida pela nmversalidade dos cidadãos, a na realidade 
6 obrigat na. Também não conteato e antes confesso 
qae a doatrinal. que cabe aos ju zes. em regra geral 
nao tem forma nem iffeito geral e obrigatório, poia a 
forma de ta» interpretação é particular e obrwratoria 
para cus >s pàiticulares. ^ 

Tudo istc. é exacto. Mae o qne deva aaraolarisar a 
mterpreteçao leg lelaiiva é a ama natofesa, iato é, a 
aua pri vemenoia do poder, a quem compete interpretar 
na maior la itade, até mocUfieando a lei existente* 
«iaiffi como a outra provém da quem aó poda ikiter- 
pieta-la nos estreitos Umitaa j4 desoriptos, iato é, 
reapeiUndo aempre a lei exiatente. Fortaftto, o aer 
áouella obrigatória é aen effeito e não oanaa; mas ef- 
Wtií que não pôde servir de críterio •egmo para díf- 
iirençar »a daas eapedea de iatarpietaoão; porqne, 
adnforme a nraa» organieacão e o noeao direito, t^a 
•^ciw ée late^pretaçSo doutiriaal em iérma nnd a 
•om effeito obrígattorio 
{tia eonteiíações.) 

Peço que me at tendão: o podar executivo e admi- 
niatrativ* é interprete doutrinal dae leia de admínli- 
TOMO V 



181 

^^í • * ■«'i»»**?»^**^© é, não obitante, em fónna 
geral e deve aer obeervada... *w"i» 

O Sa. ALBHOAa ÀaAaiw:— Maa não obriga. 

« £^í;n'^"'*'*?** "^ Silva :-P«dô8.me. Qa«ndo 
o «Tsrno expede oa aeua regulamentoa, ou por via de 
&r *' ^•^ °^ P*^* âttribuiçâo que tem na in! 

aa entender, acto de raciocínio pelo qual chega ao 
ê^nfltT P^^-^^^^^todo l«gialadorVint2rpreta^ tão 
f«mníí'^ ^moa doa magiatradoa. mas que im aS- 
tumptoa admmiatrativo. tem forma gerll • obri^ 

do^Sr^^Ar^ripe" '" ^"^^''- ^-Ponda ã objecção 

^Jiâ^' ?'"°^V "^^ SanA :- Não a comprehendi. 
ou nao aei que alcance tinha. 

O Sa. DnAUTa na Azbt»o :- EUe diaae que a ín- 
terpreteçao doutrinal da governo, tento não é ireral- 
?JSdario"^**°"* q^i» * ella não fica sujeite o poder 

.0?^^*' ^"°»<>*? ^t ^"-^^ '" T«to da interprete- 
çao do governo aó relUiva a asaumptoa adminiatrati- 
voa, funcçao para que é competente ; e não da Que 
djga reapeito ao direito privado doa cidadãoa. aendo 
por elle feita abaolutemente. 

Suatento que a interpretação da lei por via de re- 
gulamentoa expedidot dentro doe limites da deleirscão 
ou por virtuie da faculdade de expedir regala^toa 
admmistrativos obriga a nniversaUdade dos cidadãoa 
■em que entretanto aejão oa regulamentoa actoa dê 
interpretação legislativa, aendo pelo contrario actoa 
de mterpreteçao doutrinal, como a doa juizee, poia 
que devem aer conformea ã lei exiatente; e diato 
concirna que a forma geral e a obrigatoridade são 
efleitoa e nao cauaae conttitativae deata ou daqneUa 
aapecie de inter^reteção. «qoeu. 

Maa do que dizia não ae condue qne eu pretenda 
qua a mterpretação doukrinal do governo sobra aa- 
aumptoa de direito privado aeja igualmente obrigató- 
ria para os cidadãos e juizea. Nao é, não pôde? não 
deve sè-lo, porque tal intfirpreteção aeiia exorbitante 
daaaphera do poder executivo, aerianm abisa ana a 
ninpaam obrigaria (Ha muUos apartes ) 

For minha parte declaro que, reconhecendo e anjei- 
Undo-me á força obrigatona dt interpreteção dou- 
wnnal do poder executivo aobre conaaa adminiatrativaa 

Sorque isto cabe na eaphera conatitucional em qué 
ave mover ae, em aaaumptoa de direito privado, cuia 
guarda compete ao poder indiciário, euV)mo i^urií. 
trado nao aujMter-me-hei áe auaa ioterpreteçõee, dea- 
obedecer-lhe-hei. (Hm muitos apartes,) V «» aea- 

^ Sn. Goua de CAarao : - Apoiídot ; fas muito 

O Sa. TnaoDoao >à SavA:— íeiti a diatíncção qui 
precede, penao que fica aem objeoto a conteateção que 
ouviâoercade aer obrigatoria a interpreteção dou- 
tanal do governo aobre aasumptos de ordem adminii- 

Por oonaegainte, tal effeito não aenda caraoteria- 
tico oonatittttivo da interpretação legielativa, rea«' 
vada pela oenaUtuição ao poder legitlatívo ; a sendo 

Selo contrario commum A especiea de iaterpretaoio 
outrinal, nada obata qie tal effeito aeja autorisado 
ou conferido por lei ã outras especiea de interpretação 
domtnnal, como a do supremo tribunal de justiça, na 
fõraia do projecto. O qae se eommette não é a íaonl- 
d^o de mnovar o direito, de modificar a lei; é aim 
ò da Hm réspaiter a lei exiatente, aétabeleoetldo a 
aua verdadeira mtelligencia, pelo mesmo procélib ior " 
qna julgãe os jniaés. '^ 

Ena qua iito offende a divisão dos poderea polittooa, 
afawddaéa de interpreteção legal do legialador, a 
eonatttttição T (Ba muttos apartei, 

(O Sr. pesidenít reclama attenfSo.) 

Maa ditem oa nobrea deputado a que deafatte daa- 
natura-se o peder judiciário, que não procede aeoão 
por via particular, para caaoa particulares e aómente 

24 



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182 



SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875 



cntndo é proTocado. A objtcçio j& não é mau ra- 
dical, não é mtis d« ÍBOonititacionalidade; fica aatim 
dependente da apreciação que fixermoa doa malea 
rtinltantaa da anarchia jndiciaiia proTenienta da 
inatiibiUdade daa leia. 

B«m sei que o poder judiciaria tem caractaraa as- 
paoiaea a nm oircnlo, dentro do qual habitoalmenta 
aa moTe, não daipartando-ea ordinariameiíta a ana 
acção lem qaa haja conteitaçio, nem derendo pro- 
nnnciar-i« tobra prinoipioe geraea, maa tõmente aobra 
oaaot pirticnlarei, e carecendo de provocação par» 
obrar, porque é um poder inactivo oa de natureza 
paafiva. 

O Sa. DuàBTB >■ AziTBDO :~ São abaolntoa eataa 
caracteriítícoa. 

O Sa. TnoDoao da Siltâ :— Não tão absolntoa ; a 
não tei o que leja absoluto nas relaçiea daa conaaa 
humanas, relo contrario, podem e dev«m ser modifi- 
oadoa confirme as circnmstanoiaa peculiares de cada 

rivo, a sua organisação. eto A perfeição è aquella, 
saber, qne o poder jadiciario teaba os seus carac- 
teres disiinctiTos ; mas erra quem em aasumptos de 
organisação anda em busca da sjmetria, da harmonia 
nos detalhes, com preterição das exigências praticaa 
de necessidades que devão ser satisfeitas. {Ápoiado$.) 
Noto, írr. presidente, que aquelU perfeição syma- 
trica é o que mais impressiona aos nobres deputados. 
Bnsoão-na, correm atras delia impellidos pela lógica á 
outrancêt esquecendo que a lofpoa i outranee, quando 
não é utopia, impede que o legislador veja as coussa 
por todas as luas faces. {Apoiados. Ba muitos apartes) 
Exemplos de que sssim não procede o lef^slador 
avisado temo-loa na historia de nossa legislação. 
Haja vista o que succedeu com o código do procesío, 
óptima lei, pcrém, mais adiantada em symetria da 
libaraliimo do que convinha ao pais, então de naa- 
cente civilisação. A impunidade e a anarchia ião 
aando o fruto do regimen das jaatiçts electivas ; maa 
veio a lei de 3 de Dexembro de 1841 , conf andio a policia 
com a justiça, cousas distincUs,creou juisas temporarioa 
a armou o poder judiciário oom a acção cffioial, ou pro- 
cedimento ex-offido. 

Sacrifícou-to afinal a symetria de idéss liberses por 
amor da ordem ; porque na verdade nada mais peri- 
goso que confundir a policia com a juatiça, nem mais 
mconstitucional que a existencia de juizes qnatríen- 
naea, nem mais anómalo que o procedimento criminal 
êx-cj/lcio por parte dos juizes, que não devem proce- 
der senão quando provocados. 

São passados 34 annos, já fizemos reformas sobre 
reformas da lei de 3 de Dezembro e ainda não puda- 
moa chegar ao tjpo, ã perfeição da organisação Judi- 
ciaria; a policia continua meio travada com a justiça, 
a ac^ offidal não ficou de tedo extincta, a nem 
sequer temos ló juizes perpétuos, como quer a con- 
stituição. (ipoiodÍDs.) 

£' consentonco com a indola do pcder indiciário 
que elle só se manifeate quando ha litígio, sobra esaoa 
particulares e sendo provocado ; mas isso não obstente 
a nossa própria lagiúação offercce-nos precedentes da 
ter-lhe sido commettida a faculdade de interpretar a 
lei por forma geral e obrigatória, como pretenda o 
projecto. 

Tiverãc-na os tribunaes do commerdo pelo ait. 13 
do reg. 738 ; e posto <|ue com menos oautellas a pre- 
cauções que as do projecto, os seus aasentos interpre- 
tativos erão obrigatórios, e lorão úteis os poucos qaa 
alies tomarão, assim oomo é oerte que a íaonldada 
não sa converteu em fabrica de fazer leis. 

O Sa. GoMzs BB CAsrao : — Maa era inoonstitn- 
donal. 

O Sa. Tuoaoao dà Silva :^ Outro precedente i o 
da competencia dos juizes de direito em oorreeçio 
para proverem em fcrma geral a obrigatória aobre o 
proceoimento dos empregados de snaa oomsroaa , 
exame de livros, autos e papeis forenses, adminis- 
tração de justiça criminal, civil, orphanologioa, exe- 
ouçao de testementos , adminiitração de capallas, 
hospitaea, ordena terceiras e oonfrariaa, arrecadação 
de bena da herança de ausentes e até sobra interessas 



da fazenda naetonal, oomo pagamento de impostos I 
Que poder inmienso, heterogéneo e temeroso, pois aio 
lhe nlteva a sanc^ da advertencia, snspensOes a 

Srooesaoa 1 Eu o exerci por dons mezea na minha vida 
e magistrado ; e espanteva-me de que o tivesse ; o 
que me sogmentova oa eeompuloa no exsrcé-lo. 

O Sa. GoMaa ra CÀSTao:~Maa oa provimentos são 
obrigatorioa somente para o foro das respectívaa oo- 



O Sa. TsBonoao dâ Silva:— Pouco importe que s6 
obriguem naa eireumscripçõea daa comarcas dos res- 
pectivos juizes ; tinhão força obrigatória porque im- 
punhão se, rationê imperU, 

Se não fdra o enfado que cauao ã camará (não 
apoiadof), talvez me animaase a aloogar-ma: tão oom- 
plexos sao oa princípios que entendem com o projecto; 
maa eu mesmo estou soffirego por terminar estaa ob- 
servsções alinhavadas toscamente. {Não apoiados.) 
Apenas reste-me pedir a Y. Ex. se diffoe acolher um 
voto de meu coração, voto de magistrado e de ddadão 
amigo de seu paiz. 

Se cu pudesse ver o poder judidario, a quem tenho 
a honra de pertencer, honra que me desvanece, tendo 
aa sua cupoia o supremo tribunal de jastiça com po- 
deres effioazes para regular a acção delle, para fazer 
respeiter a fixídada da lei e estabelecer a uoiformi- 
dade nos julgamentos, duolo fim de tão sabia insti- 
tuição; te assim constitnido e robustecido pela im- 
mensidade da força moral que resulta da mvariavd a 
recta distribuição da jostiça, o peder judiciário sa 
compenetrasse da impcf tenda de sua missão altíssima 
e do vigor que póie tírar da própria indepcndenda, 
realiaar-se-hia uma das maia smceras a ensrgioaa 
aapiraçõss minhas. 

Coai a idade, que vai-me dando experienda, firma- 
se cada vez mais a minha }& iaaba avd convicção da 
que urge habilitar o poder judiciário para que seja na 
realidade o que a constituição quis que elle fosse : um 
grande poder politico, para garantia de tcdcs os di- 
rdtos, sempre que estivessem em coUiião. Se todos es 
ddadãos pudessem dizer com inteira seguridade: 
temos leis, temos juizes— é que todcs os diíeitos, pri- 
vados e públicos, eatarião resguardados pelas leis 



e pda justiça. {Apoiados,) 
On 



meu voto é muito singelo ; mas confesso que es- 
tou com medo de manifeste- lo por alguma inoonva- 
nienda de lingutgem. O que eu desejo, Sr. preiidente, 
é que o poder judidario não seja uma f anc^ subal- 
terna da administração, do poder executivo {apoúi' 
dos), se não reduzir-se i isto, e pdo contrario elevar- 
sa k seus nobillissimos destinos, que sal vagiurda para 
as liberdades privadas e publicas 1... {Apotam.) 

Fortalecemoa o poder judidario, e não nos arrepen- 
deremos. {Apoiados. Muito bem, muito bem. O orador 
i comprisMntado.) 

O Sa. DuAara na Azavaae dedara que estando 
adiantada a discussão e sendo conhecida a sua opinião 
sobre o prcjecto, não o diaoutiri ; desejava, porém, sa- 
ber se o nobre ministro da iuetiça aceite ou não as 
emendaa que forão apresenUdaa pdo nobre deputado 
que aeaba de occupar a tribuna. 

O Sa. MiKisTao da Justiça :^ Já dadsrd que ao- 
odteva-aa. 

O Sa. DuASTi ra Azivbdo porque, oomqnanto o 

Srojeoto lha pareça inadmiaaivel pela sua mataria, a 
ear ridigido pela forma por que esti, serã maia do 
que inadmissivisl, serã realmeate estravagante. 

Ninguém mais pedindo a palavra encerra-se a dis- 
cussão, e indo-se proceder A votação, reconhoa-sa não- 
haver numero. 

O Sr. prendente manda fazer a chamada e verifi- 
ea-se terem- se ausentado oa Srs. Femandea Vieira, 
Campoa da Medeiroa, Elias de Albuquerque, Silva 
Maia, Figueiredo Rocha, Horte Barboaa, Cunha Fer- 
reira, Carlos Peixoto. Araújo Góes Júnior, Carlos 
da Luz, F. Belisario, Tarqninio de Souza, Martinho 
de Freitaa, Joio Mendes, Campoa Carvalho, Manod 
Clementíno, Bruaque, Fernando de Carvalho, Alves 
dos Santoa, Camillo Figueiredo, Cândido Torres, Fer- 
reira Yianna, Barão da Araçagy, Fid da Carvalho, 



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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO PE 1875 



183 



Oomei do Amaral, Siqaeira MtndM, Cândido Morto, 
Moraei Silva, Casado, Hollanda Cavalcanti, Joio 
Mancai, Silveira Martini , Caminha, Balbino da Canha» 
Áranjo GÓ6f, Martinho Campos, Pereira da Silva, 
Caato Pereira, Aranjo Lima, J. de Alenoar ; sendo 
com cansa os Srs. Cardoso Jonior, Rebello, José 
Calmon, António Prado, Portella, Pinto Lima, Pinto 
da Campos, Paulino de Sooaa, Agesil&o, Rodrigo 
Silva, a Eafraiio Corrêa. 
A votaçio fica adiada. 

amT. 24 dá uu ra 20 na Dinsaao na 1830. 

Entra em 1* discussão, ane fica encerrada sem de- 
bate, o projecto n. 214 de 1870 qne declara qne oa 
autos de revisto de qne trato o art. 24 da lei de 20 de 
Dezembro de 1830 ser&o trasladados pelo seoratario do 
supremo tribunal de justiça. 

paanifçlo ni dd. uâmà. i paÂnouci tottá. 

Entra em 3* discnssio, que fica sem debato encer- 
rada, o projecto n. 122 A de 1875, que dispensa da 
pena de prescripção em que incorrerão D. Maria 
Joanna Totto e Francisca Benedicto Totto para a 
percepção do meio soldo do seu fallecido pai o cirnr- 
giio-môr do exercito, brigadeiro reformado Dr. Mar* 
noel António Henrique Totto. 

paiTiHçIo DO oeiíDa >i aoifÀDOWSEi. 

Entra em 1* discussão, que fica sem debato encer- 
rada, o projecto n. 134 de 1875 que declara que a lei 
da provinda do Rio de Janeiro de 15 de Dezembro de 
1871, que marca uma indemnisação ao engenheiro 
Conda de Roswadowski peloe ettudoa que fez para 
oonstrucção de uma ponto sobra o rio Parahyba 
deve ser sanodonada. 

PASSAGEM Dl TBaairoaio ai ootaz pâaâ o pàiá. 

Continua a 2» discussão do projecto n. 446 de 1873 
que manda desmembrar da província da Goysz a in- 
corporar 4 do Para o torrítorio de qua se compSe a 
comatca da Boa Tuta do Tocantins, precedendo a do 
requerimento de adiamento. 

' A discussão do requerimento fica encerrada por 
'ninguém tor pedido a palavra. 

Prosegue a discussão do projecto, e ninguém 
também pedindo a palavra fica encerrada, ficando 
prejudicado o requerimento, na forma do regimento. 

LiMiTBS inrai o piavht ■ ciaaÂ'. 

Continua a 1* discussão do projecto n. 127 da 1875 
que fixa os limitos entre as provindes do Piauby e 
CearA. 

O Sr. AJ^noaur Ararlpe (ii</énfio):--Sr. 
prasideote, entro na. discussão de um assuooiDto qua 
desperta, de minha parto, todo o interesse. Trata-sa 
de desannexar porção do torritorio cearanse, a qua 
minha provinda tem jas por titulo legitimo, e possa 
immemorisl. 

O Sa. MoaàBS Raoo : — E' o que rasto provar. Sem 
raaão, em lugar de jneto titulo. 

O Sa. AiSNCAU AaAaipa : — A nebra deputoção do 
Piauby pretonde que o territorio da Amarração sepa- 
ra-se do Ceara e pasie a pertoncer ao Piaubj; e moa- 
trandO'Sa fervorosa na defesa da sua causa, não tem 
adiantodo uma linha sequer na demenstraçãa do pre- 
tenso direito com qne reclama a reparação daquillo a 
que chama injustiça. O dirdto do Ceará sobre o ter- 
ntorio questionado bases- se no diraito e na posse. 

O Sa. MoaA.BS Raeo :— O nobra depntodo nãoapre- 
aenton, nem apresentará um só titulo que justifique a 
possa. 



O Sa. Auiioin Auaiipi : » Ko presanto debato 
axaminard primeiramanto qual o titulo, com qua o 
Ceará possue o territorio da Amarração, a examin»- 
rd as rasSea de conveniência, com que o Piauhy sa 
escuda para obtor augmento do seu torritorio, alte- 
rando os actuaea limitoe entra duae provindas. 

Autos porém da começar a deduoção dae provas, 
em que me firmo, seja-me, Sr. presidento, permittido 
fazer ligeiro raparo acerca do parecer da illustra com- 
missão de estotistica, que, na apreciação do projecto, 
que tinha per fim a mendonada annexação, oonduio 
em favor da pretonção infundada. 

O Su. MoaAis Riao : — Iffo que foi summamanto 
justo. 

O Sa. ÃMMtfCÃA AxÂUPi : — A cammissão dedaroa 
a esto augusto camâra em seu parecer qua tivera 
presentes documentos, pelos quaes reconhecia que 4 
provinda do Piauby assistia razão para gedir a eacor- 
pora^ do distrícto da Amarração, nao só porçjua 
possuia títulos, que a esse districto davão-lhe diraito, 
como por que este acto era exigido por publica con- 
venienda. 

O Sa. MoaAiB Rioo : — Apoiado : i, a não se poda 
oontostar. 

O Sa. ALMHOia AaAaipa : — Mas, Sr. presidento, 
quaea são os documentos, que a illustra oommissão 
tove em visto para fundamenáar o aeu juizo ? 

Ella no-lo diz. Esses documentoe condstom na d- 
tação da alguns esoriptores, que fallãa dos limites daa 
duas provindaa, e na mendU> do decreto de 6 de Julho 
da 1832. 

Mas a analysa deata parto do parecer demonstra 
oabalmento que a oommissão pecceu, porque emittio 
jmizo sem fundamento, e sem ter elementos para bem 
deddir. 

Nem os esoriptores dtoios, nem o acto autoritário 
mendonado snffragãe aa opiniiea da commiasão. 

Os autoraa em oue a mesma commiasão basèa-sa 
para dizer, que o ustricto da Amarração pertonce por 
dirdto ao Piauhy são Basilio Torreão, na sua Gao- 
araphia universal, Avres do Cazal, na Corogrtiphia 
iraziliea,* Pereira de Alencastra na sua Memoria dcêrea 
da provincia do Piauhy publicada, na Re\nêta do /n«- 
tUuto Histórico do BrasiU 

Ayres do Cazal publicou a sua obra em 1816, e Ba- 
dlio Torreão deu a luz o seu trabalho em 1824. Ba- 
silio Torreio copiou ou seguio a Ayres do Cazal ; 
portanto a autoridade nesto caso i a do autor da 
Csrographia brasUica. 

Ambos dizem que o limito das duas provindas do 
Ceará e Piauhy é a serra da Ibiapaba. 

Isto porém quer dizer que o rio Timonha também 
é limito das duaa provincias ? Não. Isto quer dizer 
sómento que essa serra separa ae duaa provindaa 
em toda a extensão, qua ella percorre, maa não quer 
nem pôde significar que traça limitos ainda em ter- 
rano, que ella não alcança, camo é o terrano que vd 
de extremo da Ibiapaba até o mur, medindo para 
mais dia 11 leguaa. 

Nesto espaço, em que se não interp5e a aarra da 
Ibiapaba, o limito é outro. 

Agora diremos que esse outro limito não é o rio 
Timonha, como pretonde a nobra oommissão da eata- 
tiatica ; e o próprio Ayres do Cazal o manifeeta. 

Com efifeito esto escriptor, tondo dito: que a serra 
da Ibiapaba era o limito entra o Ceará e o Piauhy, 
passa a fallar do tormo da villa, hoje ddade da 
Granja, na proviacia do Ceará, e diz que ao dito 
termo pertondão três capellas, a do Olho d' Agua, a 
do Livramento, e a do Iboassd. 

Qacm conhece aquellas Iccalidades sabe qne a 
capella do Iboassú fica do lado ocddental do no Ti- 
monha : logo não podia Ayres do Cszd nconhecer o 
rio Timonha como limito entra aa duas provindas ; 
pois, se o reconhecesse como td, não aaria como 
pertoncento ao termo de uma villa do Ceará um lugar 
que estova além dos seus limites. 

O Ibasssd está no distrícto da Amarração : Ioga 
Ayres do Casal oondderou este distrioto como parto 
do Ceará. 



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164 



SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO ' DE 1875 



Sendo anim, Sr. prMÍd«Bt«» é por otrto d«plor*irtl 
qxM % emmmitiio d« esUtiitiea câhiiM tm tio imptr« 
doavel dttcnido, • m fondaiM para loiUntar a mu 
opmiio em autor do qmai resulta cpioiio tio ad- 

Seohcrei, Btnlio Torreio e lyref do GaMd nio 
apciio a opmiio da oommieeiot quando se eonneia 
pelo limite das dnas provinoias formado pelo rio Timo- 
nha: vejamos o qne yale Pereira de Alenoastrc. 

Este esctiptcr, na sna tbra intitulada Memoria cfcro- 
nologica, hUtofica $ ettatUtiea da frcvincia do Piavhy, 
dis o seguinte : « ▲ questão de limites do Pianby 
com o Ceaiâ é pata nós controversa.. Nio podsmos de- 
psrsr com a caita regia, que detenmnon os limites da 
capitania; e de uma memoria, cuio autor nio temos 
presente, se coilige que o Tímonna servia de limite 
no msppa de Henrique Oslnzii pelo numero de h guaa 
que dá de costa ao Piauby. > 

Ora, o que pede o bom critério daqui ooncluir T O 
antor, em quem tio confiadamente se apoiio es defen- 
sores da prc jectada annexsção para investir contra o 
Ceari F«la uiurpsçio de território do Piaubj, nada 
sffirma. EUe nio teve em vista o documento lega^ 
que determinou o limite do Piauby eom o Ceará; ella 
oonlesia que a questio desse limite é controversa ; elle 
emfim apenas exprime uma presumpçio, quando dis 
que de uma memoria sem nome de autor cenheoido 
e acreditado ooUige-se ^ue o rio Timonba sérvio de 
limite entre o Ceará e Pianby. 

£ oollige-se por qne ? Porque o mappa de Henriqna 
Galuxsi dá á costa do Piauby certo numero de léguas. 
Mas está determinado o ponto d' onde começava a con- 
iar-se esse numero de léguas ? Nio. 

Logo, por que as léguas dadas á costa do Pianby dt- 
viio contar«se da barra do Igarastú para o Timonba 

• nio da mesma barra para a Tatoia i Por que rãsio 
de?iio cantar- se essas léguas para leste da Àmanaçio 

• nio para oeste ? 
Ninguém o sabe. 

Mas a nobre deputaçio piaubyenseoondue, oom Pe- 
reira de Aleneaetre, que nio ba possibilidade de con- 
tar- se léguas para o oáste da barra do Igarasid, ou 
deporte da Amarraçio, mas tio semente para léete. 

▲ razio i clara : contando-se para leste, çrocurio- 
le as agaas do Timonba, jwb^e feudo de ucognita 
regato, qne nunca presumio celebrisar-sa tanto, e 
que a iUustre deputaçio ambiciona como termo dos 
seus desejos. 

A citaçio de Pereira de Alencastre nio tem valor 
algum psra sustentar a pretercio do Piauby ; este 
•scriptor nio merece oonfiaaça alguma em suas asser- 
aXk» offensivas ao Ceará, quando o qualifica de in- 
vasor do território da pronncia visinba. .. 

O Sm. PAULDie Noouinu :— Apoiado ; é um eseriptor 
sem critério nem sciencia. 

O Sn. MoaAKS Rboo :— Nio ba tal i psra os nobres 
deputados só tém critério e valor os esoriptores que 
defendem o Ceará. 

O Sa. AunoAu AnAura :— ... porquanto o unioo 
documento, de que elle podia tirar forças para aoou- 
sar os Cearenses sra a carta regia, que estabelecera a 
demarcsçio das duas províncias ; mas esta peça offl- 
dal elle nio vio, e confeesa nio ter sido encontrada. 

O autcr da infundada e injusta invectiva contra oa 
Cearensee foi infelis nas suas pesquisas : se se trata 
da carta regia de limites das duas pro?incias, elle a 
nio depara ; se se trata da representaçio da assem- 
bléa provincial do Piauby, dirigida aos altos poderes 
do Estado, sustentando os seus decantados direitoa 
ao limite do Timonba, elle também a nio encontra 1 

E no entretanto é sempre com documentoe nio exis- 
tentes que levaota-se contra o Ceará a arguiçio da 
invasor de alheias terras. 

Fica demonstrsdo que oe esoriptores, a que a com- 
missio de estatística se socorreu para firmar o sen 
paraoar, o nio suitentio, nem abonio ; e posso as- 
segurar que nenbua eseriptor notável Jamais dedsroo 
que o rio Timonba tenba sido o limita entre as doaa 
capitanias do Ceará e Pianby. (Apoiados*) 

A ralirida commisaio bosoou apoio no decreto de 6 



de Julho de 1832, e affirmou ene eete acto legislativo 
reaolvia a questio em favor co Pianby, 

Sr. pesidenta, ba perfeito e visivel engano da nobre 
conuBussio. O sobredito decreto nio tem a minima re- 
laçio Ci m a questio de limites do Ceará com o Piauby, 
e sobretudo peb lado da Amarraçio. 
^O Sn MimiLiinÁ Oiemio :— Ob 1 se teic. 

O Sa. ALnoia AaAa pb : -^ O decreto refere-se ao 
districto de Cratiút, qne fica litukdo no interior do 
pais, e em grande distancia da costa do mar, onde 
fica o tenitorío da Ama* ração e onde sutcita-se a 
queetio qce ventilamos. O decreto, além de nio 
ccnter uma só palavra acerca de limites entre as duas 
provindas, restringe as suas dispoaíçOts á crasçio da 
dnoo villas no terntcrio da província do Piauby, entra 
as quacs está a villa do Prmcipe Imperial, nome qua 
substitnio acs da Cratiús e de Piranbas, denominsções 
por qne era até então deiignado aquelle districto. 

Para que esta augusta otmara bem avalie da re- 
ferencia, que á questão da Àmanaçio póie ter seme- 
lhante decreto, eu lerei o artigo que respeits ao ter- 
reno em que também ba ccntestsçGes entre as duas 
províncias. 

O artigo dis assim : c E' igualmente erecta a notá- 
vel povoação da Piranhas em villa do Príncipe Impe- 
rial, e freguesia do Bom-Je*us do Bomfim, ficsndo 
desmembrado da villa de Mervio todo o districto até 
agora pertenoente á ribeira de Cratids, de que se for- 
mará a nova paroohia. » 

Eis as palavras da lei, mas delias ninguém inferirá 
^ue trata- se de auestão de limites, e (|ue neste sen- 
tido se haja resolvido cousa alguma, já não digo re- 
lativamente á orla marítima, onde contendemos sobre 
o porto da Amarração, mas nem ainda no que res- 
peita aos municípios do Ceará limitrophes oom o dis- 
tricto de Cratiúe. 

O decreto de <S de Julho de 1832 nio menciona li- 
mites, nio indica divisão entre as doas províncias ; 
apenas erige em villa e fre^ezia a pevosção de bra- 
únas, dande-lbe a denommação de — Príncipe Im- 
perial. 

No entretanto, a commissão de estatística» encar- 
regada de estudar o projecto que discutimos, vem asse- 
verar-nos que o rio Timonba foi raconhecido e firmado 
pelo decreto de 6 de Julbo de 1832 cemo limite entra 
o Ceará a o Piauby. 

E foi assim, Sr. presidente, que a illustre oommis- 
sio examinou e comprebendeu a questio da Amarra- 
çio. Foi assim« Sr. presidente, que a illuitre oommissio 
proceiei para conferir ao Pianby direitoe sobre uma 
porção do território de minha provinôa I 

A nobre commiseie patece ter-se preoccupado de 
uma ides, não tendo outra coosa diante de si na inves- 
tigação a que se dedicou eanio ess* mesma idéa. 

E aesim que ella cbeg^ou a declarar que o rio 
Timonba era o limite m is conveniente e natural 
entre ae duas províncias, boje contendoras. 

O Sn. MoxABS Rsee : — Sem duvida é o unioo na- 
tural. 

O Sn. AuiROÁn AxÁKira : — Ao pssso que assim 
pensão a commis^, a o nobre deputado, que acabn 
de dar-me o seu aparte, não pensavão pelo mesmo 
modo es nossos sntepsssados, que derão como limita 
o braço oriental da rio PArnabyba, certamente por 
julgarem este rio como raia mais conveniente e nt^ 
tural. 

Mas, Sr. presidente, ninguém, qne eonheoa o rio 
Timonha, pÓde sustentar que elle ecnstitua limita 
conveniente, ospts de evitar futuras contendas entre 
as duas proviocias. 

Nasce este rio da tromba da serra da Ipispaba, mss 
antes de descer á plsDicie, compOe-se de diversas ra- 
mificsçQes, nenhuma das quase pôde consíderar-se 
como principal. Destas ramifioaçOes umas procedem 
do lado Occidental e outras do lado orisntal. 

Ora, declarado o rio como limite, qual das ramifi- 
cações se tomará como oiigem do rio T Ninguém o 
saberá ; e dahi resultarás contestaçSaa raaea e vaida- 
dairaa ocnfliotoa da Jurisdicçio anira as duaa provin- 
das oonfinantas. 



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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875 



185 



Na ooito, ond« o rio f ai barr», • na êxteniSo qa« 
yai da n.eima barra até át proximidadei da lerra, 
podar- te-hia oontidorar o limite traçado; mai dahi por 
diante oeitamtnte que não. 

Em taet condivões, o rio Timonha nSe pôde dizer- 
le qne é um limite nataral • ocnvcniante para aa doas 
proviseias. 

Além diíso, onmpre pcnderar qne o rio, partindo da 
•erra, na direcção geral do nor:e, incUna-ie ienaiVel- 
mente para Ittte e depcia prcctura o ocddente, for- 
mando, aates de chfgsir ao mar, notável corratora; 
de maneira qnt, estubeleoido por elle o limite, o 
Ranhj comprebenderia um peqaeno território encr»- 
?ado no Ceara I 

Se o rio fotte caudal e formasse am alveo largo, 
profundo, djfficilmente vadeave), poder- se-bia deaat- 
tender ao incooTeniente apontada ; mas o aprrgoado 
rio limonba é insignificante ribcho, cnjo corso não 
passa de 11 a 15 legnaf, desde as snas maia remotas 
origens no interior da terra da Ipiapaba. 

Faltas estas observações sobre o pareeer da com- 
missão de estatiatica, e notado qne ella não teve ra- 
zoarei fandamcnto para emitir jaizo seguro contra o 
direto do Ceara... 

O Sa. MoaAKS Rboo : ~ Não apoiado, fondamenton 
snffloientemente. 
O Sa. Mim Haa. Osoaio : — O orador é snspeito. 

O Sb. AuBncAa Aaiaira : — . . vou agora expender 
os motivos porqne snatento qne o Ceará não in vadio 
nem nsnrpcu terreno algnm de provindas vizinbas ; 

toe o Cear& tem jnste titulo para oocupar o distrícto 
a Amarração ; que sobre este distrioto o mesmo Ceará 
tem posse immemorial ; que a allegada ccnvenienoia 
da anneiação deste districto ao Piauby não se justi- 
fica por indeclinável necessidade. 

O Ceará, Sr. presidente, tem sido arguido de inva- 
aor do tenitorío das provindas visinbaa. Pereira de 
Alencastre, na sua dtada memoria, levantou etta cen- 
sura, com acrimooia e doresa, e agora os nobres de- 
putadoa do Piauby fazem- Ibe écbo, apregoando que 
08 Cearenses invadirão e in justamente i pussárão-se 
do districto da Amarração. 

Cumpre desfazer o engano, e mostrar que o Ceará 
não usurpou terreno algum nem para oeste, nem para 
leste. 

O Ceará é arguido de ter occnpado indevidamente 
parte do districto de Cratiús. 

Mas quem consultar e ler os antigos monumentos 
do nos&o governo colonial reconbecerá que se em Cra- 
tiús bonvo invasão foi de certo a invasão praticada 
pelo Piauby. 

Nos antigos regittros de sesmarias concedidas pelo 

Svemador de Pernambuco, encontra- ae a concessão 
6 léguas de terraa sem foro, feita em 1705 a Jero- 
nyma Cardim Fróes, viuva do mestre de campo Do- 
miogoa Jorge Yelbo, ao sargento-mór Cbristovão de 
Mendonça Arraes, e aos demais offioiaes do terço dos 
Paulistas dos Ptlmares m no rio Potingb, que quer 
diiar rio ou a^a de camar5es, e no rio Pamabyba» 
id ut, rio rumi, noa qoaes têm feito suas babita- 
ç6es. » Astim exprime-se o documento cffioial. 

Ora, o rio Potiugb ou Potí atravessa o distrícto de 
Cratiús de leste pa<-a oeste ; e se o governador de 
Pernambuco concedia sesmariaa naa margens deste 
rio, é perque o mesmo distrioto nesse tempo estava sob 
a juiitdicção do dito governador, fazendo parte da 
então capitenia do Ceará, subordinada á capitania ge- 
ral de Pernambuco. 

Em 1708. o governador de Ceará, Qabriel da Silva 
liago, ordenando guerra contra alguns telva^ens,man- 
dou « á serra da nação Cratiús, e Caratin-mmm, visto 
lebarem-se estes bárbaros comprebendidos na devassa 
que mandou o mesmo governador proceder pelo juízo 
or^ario da capitania em culpas graves. » 

Deste determinação do referido governador paten- 
iéa-se que o districto, boje cbamado Cratiús, em razão 
do nome daquellaa tribus indígenas, então pertenda 
ae Ceará, a cojas justiças cbededa, e que somente 
depcia passou psra o Piauby. 

O Sb. MotiimA Osoaio:— Maa porque nio ooodiM 



Y. Ez. qne já desde esse tempo o Ceará invadia, ex- 
pedindo o seu governador semelbante ordem T 

O Sa. Albrcaji Abaripb : — Peço ao nobre deputado 
que attenda-me e reccnbecerà que o Ceará não podia 
estão ser o invasor. 

Contte da crdcm régia de 3 de Ontubro de 1736 que 
o governador do Cevrá, Domingos Simões Jordão, re- 

Sresentéra ao rei centra a preten^ do governador do 
[aranbãc, o qual queria apostar-se do districte de 
Cratiút, onde não tinha jurisdicção. ^ 

Nestes tempos o Piauby ainda não formava go- 
verno, era um vasto pais, que apenas começava a ser 
explorado, e que, segundo affirma Rocba Pita na sua 
BUtoria ia America Portugueza, tinba tente extensão 

2ue não cabendo em uma só província, esteva sujeito 
jurisdição de três, isto é, no etpiíitual dependia do 
bispado de Pernambuco, no temporal pertenda ao 
Maranbão, e no ci^el estava stgeito á relsdLo da 
Babia. 

A^ra direi que do Maranbão vinba a invaaao sobre 
Cratiús, porque se a posse d^eise districto fosse do 
Maranbão, o Ceará se não queixaria do intentado 
esbulho, pelo contrario do Maranbão se levantarião 
as queixas contra o Ceará. 

Além dessa razão, que mostra não ser a invasão 
feite pelo Cearé, ba outra condudêntissime. 

As ordens régias mandavão que entre o Ceará e o 
terrítorío limitrephe servisse de raia a serra da Ibia- 

Saba, começando eite mesmo territorio nas abas ocd- 
entees da mesma serra. 

Servindo, p>.is, a dite serra de limites, como fica 
dito, a consequência era que todas as terras situadas 
ae oriente delia devião pertencer á jurisdicção do Ceará. 
Mas todo o distrícto de Cratiús jaz coUocado do lado 
criental da Ibiapaba : logo pei tenda ao Ceará. 

Portento, se parte deste districto deixou de cooser- 
var-se sob a jurisdicção do Ceará, e pastou a juris- 
dicção estranna, certamente foi porque outros a inva- 
dirão e usurparão, e não os Cearenses. 

O Ceará nuaca invadio territorio do Piauby ; o qne 
fez, poiém, fui etforçar-te per desembaraça-lo do gen- 
tio inculto e bravio, crestando auxilio á popula^ 
branca e civilis^da, que colonisava o paiz. 

E' itto e que vemos declarado nas cbrcnici.s antigas, 
e o que escreve o padre Manoel de Mtttos em re- 

Srcsentação ao rei de Portugal, em date de 20 de Abril 
e 1740. 

Nessa represente ção atsim exprime-se este sacerdote, 
que então exerda o cargo de viaited' r das missões do 
Ceará : « A missão da Ibiapiba é a mais numerosa 
do Brasil por exceder de 4.000 almas, a a mais im- 
portente pelas conquistes feites na capitenia, no Piau- 
ny e Paranaguá, e co estado do Maranbão, desinfes- 
tando as do gentio bravo, e principalmente dos capi- 
taneados por Mandú Ladino 1 I » 

Se o Ceará assim procedtu nss regiOes do otui», não 
tomsndo o albeio territorio, mas conconendo pêra 
alarga-lo, e dis|.ôlo para a civilisação da mesma 
forma praticou pelo lado de létte. 

Disto nos dá noticia a represente^ da camará do 
Aquiréz dirigida ao rd em 15 de Mato de 1700. Neste 
documento cffidal te diz : « As terrar, que este capi- 
tenia f Ceará) domina deste villa para o sul (aliis 
léstt) é até o rio Mossoró, se bem que o marco, que 
a divide, e está com o do Rio Grande, fica circumvi- 
zinbo cc m o porto do Touro ; por onde nos parece que 
teca á acsta villa a ribeira do Atsú, a qual está po- 
voada de gados, que sabirão deste capitania. » 

D'aqai se evidencia qae o Ceará não usurpou terrss 
para léttf , e qu9, pelo contrario, pertenoendo-lbe por 
tua demarcação o territorio que ia além do Mossoró 
até a ribeira do Assú, eete tciritcrío hoje lhe não per- 
tence. Portanto, o Ceará recuou das suas prímitivaa 
raias oríentees, eiitregendo á provinda visinba uma 
região já beneficiada pelo esfoi^po e actividade cea- 
rense. 

Depois do que acabo de expender, Sr. presidente, 
ninguém deixará de conclair que a minba provinda 
não merece o labéo de ambidoea e usurpadora das 
terraa das provindas limitrophea ; dia, porém, é ac- 
tiva e laboriosa, tem lidado peto progiMio teu e alheio. 



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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875 



Trftttmos «gora da poitt immtmoriâl do Ctará tobrt i 
o dittrioto da AmarraçSOé \ 

A pofte do Cmtí sobra esto ditttioto é antiquÍMÍma; 
tom mais da 200 annot : é, poU, imniamorial, na 
phrai« jurídica. , , ., , .. 

Esta angoita oamara oonMBttra a rtp«tiia laitwa 
de dooomtntot ; porqu», na qatitio da qoa not oooií- 
pamot, são êxaotamento os dcomnantos as verdadairaa 
autoridades (apoiados) ; sio elles os qaa doTem dar- 
nos a coBTeniento luz. (Apoiadot.) 

QaestioDando-se dos limitos do Ceará e Piaahy na 
orla marítima, cimipría raoorrer & ordem régia, one 
deyia regular a linha divisória das duas prorineias 
•m toda a soa extonsSo. 

Esta ordem, porém, não apptreoe ; e neste oaso só 
nos é possivel recorrer aos autores que delJa derlo 
noticia, expressando o seu conteúdo. 

O padra José de Moraes, na sua Hittcra da Compor 
nhia de Jemi, no Msrênhio, íalla dessa carta régia, 
como quem a conhece, dizendo que, segundo as ordens 
do Fidelissimo Rei D. JoSo T, os limites das duas capi- 
tenias. hoie provincias, do Ceari e Pitnhy. tomijis» 
Spirdawrra de Ibiapaba em 3* 15" de lati- 
tude austral, e S42« de longitude oocidental. 

Ora, nio podemos confiar assas em observações 
astronómicas, entSo feitas sem a devida predsio pala 
imperíeiÃ) dos instrumentos usados neisee tempM ; 
ms8 admitUd a gradnaçSo indicada, vé-se que eUa 
pôde determinar como limite do Cear-* com o Tiauhy 
aqueUe qae tem prevalecido desde os tempos remotos 
da primitiva colonissçio dtsses lugares, iste é. o braço 
do rio Pamahjba,conhecido p^a denominaçia de Iga- 

rassú. ,. ,, . .,. , 

Qae é raalmente este o limite prmntivo, e ao qual 
se refere o oitodo padre José de Moraee, manifeste-se 
pelo que diz frai António Jaboatio no sen OrU 
$erapMoo. . , .■. « 

Fallando do rio Parnabjba, então conhecido pelas 
denominações de Rio-Grande e Rio dos Tapuyas, ex- 
prime- se nos seguintes termoe : « Por oito ou nova 
bocas ( diz o padre Antonio Vieira na sua Voz histonea) 
sahe oeto río, ao qual elle chama Parsguassú, pelo 
nome do gentio, erUrê o Maranhão $ Ceará, as quaes 
bocas todas diz o mesmo padra que vio e pissou. » 

Mais adianto ainda, diz em referancia ao Pama- 
hyba : € Ck>rrendo este rio entro a capiUnia do Ceará 
e Maranhio. » 

Cumpra racordar que se aqui nio se falia do Piauhy 
é porque nessa época o territorio conhecido por este 
nome, ou antes pelo de Piaguy, ainda nio constituía 
uma ciroumscripção adminiitrativa, e fazia parte do 
governo do Maranhio. 

Aqui vemos um esoriptor, coevo do padre José de 
Moraes, indioar formalmente o rio Pamahvba como 
limite entre os dons territerios, que hoji formio as 
duas provincias do Ceará e do Piauhy. 

Se o autor do Orbe ieraphice porventura não consi- 
derasse o mencionado rio Parnahyba como raia divi- 
sória das duas regiões, ceri amento nio áiria, como 
diste, que esse rio oonia e detembccAva entre o Ceará 
• Maranhio; noa diria aimplesmento que corria a des- 
embocava no Maranhio Eesa verdade patontêa-se 
com toda a loz da simplicidade. 

O padre José de Moraes escrevia em 1759, e frei 
Antonio Jaboatio publicava a sua obra em 1761. 

Assim esdareoido um por outro esoriptor chezamos 
á indnbitevel condusio de que, detde remotos tempos, 
o tio Parnahyba semo de limito na costa do mar 
entre o Ceará e o Piauhy, 

Do que fica dito te reconhece que, qiando o Piauhy 
foi elevado á categoria de capitania, com governo in- 
dependento do Maranhão, em 1718, ]á o seu limito 
com o Ceará era o Parnahyba, isto é o seu braço 
oriental, conhecido com a denominação de Igarassú. 

Nestes condiç5«8, o Ceará não invadio, nem podia 
invadir pela costa maritima torreno algum do Piauhy ; 
portanto, o diitricto da Amarração pertoneeu sempra 
ao Ceará, e nunca ao Piauhy. 

Tio exacta é eita proposição, que os esorigtores, 

3ae occupão-ae da corographia do noeao naiz, nao têm 
uvidado desse Umito, e hão sempre indicado o Iga- 



rassú como limito antro ss duas oapitaniaa, ora pro- 



Desde os mais antigos até os mais modernos aa- 
eriptores, todos uniformemente declario, ssm obser- 
vação em contrario, aaee braço do Parnahyba como 
nosso limito com o Piauhy. 

Assim o declara o engenheiro SUva FeQó, que ae- 
eroveu em 1814; aetim o declara monsenhor Aveiedo 
Pizarro, que publicou os seus trabalhos historicos a 
ooro|praphioos de 1820 a 1822. 

Diz o primeiro kj segninto : « Serva de limites ao 
Geará ao NO. dilatada coeia de mar de 146 leguae, na 
direcção absolate de ES. para EH., desde a foz do rio 
Moesoró até a do Igaroêtú, um dos braços do Parna- 
hyba. 9 

Diz o segundo : « Granja conte a largura de 45 lé- 
guas deede os extramoe do Sobral, no Gavião, a L., 
até a barra do Jgarattú, onde confina com o termo 
da Parnahyba, comarca e capitenia do Piauhy. » 

Aeaim fellão e attestão todos os escriptores brazi- 
leiroe, que nos instruem com suas informais sobra 
as duas provindas, era em litigio de limitee ; todos 
sio concordes nssto ponto dtale os mais antigos até • 
mais moderno, o autor das € Noções corographioas do 
Brazil » obra recentemente escnpte pelo Sr. Dr. Joa- 
quim Manoel de Macedo, o qual diz : c A diviaa de 
Piauhy com o Ceará é pêlo córrego Igarastú, que se 
lança no braço do Parnahyba, e pela serra de Ibia- 
paba. a 

Nio eão somente os escriptos particularee, que con- 
stentemente, desde o século paetado até hoje, asdg- 
nalão o Igarassú como limite do Ceará e Piauhy ; os 
documentos offioiaes tembem certifieio eete limite. 

JA neete casa foi exhibido pelo nobra deputado pelo 
2« distrioto do Ctará, que tão cabalmento sustentou 
os direitoe de sua província, um officio do governader 
do Ceará, dirigido ao ministro Conde de linharee, em 
data de 30 de Setembro de 1801, no qual expressa 
oom dareza o dito limito, quando diz, que, tendo 
acabado a eetrada da capital a Sobral, a fez conti- 
nuar até o río Parnahyba c que dirída esta capitania 
da do Piauhy. » 

Em uma memoría dirigida ao governo roal pelo ex- 
governador do Ceará, a então membro da mesa de 
ooniciencia a ordens, Luii Barba, em date de 18 da 
Abril de 1814, enconira-ee o seguinte período : c O 
Ceará principia da barra do río Moesoró, que a divida 
do Rio Grande do Norto até a Amarração, qae a separa 
da viUa da Parnahyba. da capitenia do Piauhy. » 

O engenheiro Silva Paulet, na carto corographica do 
Ceará, por elle levantada em iS14i em virtude de or- 
dens do governo roal, assijpiala como limito das duas 
capitenias o Igarassú» limite tembem asiignalado na 
carte geograpbioa do Piauhy. corrigidas ratifio&da em 
1809 por determinação do governador deste capitania, 
Carlos Burlamaque. 

Eis aqui doas cartaa, ambaa levantedas por ordem 
do governo, em ambas as capitenias, coincidindo no 
mesmo limito, isto é. no Igarassd. 

Não se pôde. poie, Sr. preaidento, razoavelmento 
duvidar que o Igarassú era e é não ló o limite de facto» 
como também o limito de diraito entra o Ceará a o 
Piauhy ; e que portanto o Ceará tom jueto titulo e 
juate posse sobra o dittríoto da Amarração, que jaz 
situado a lesto do rtferido braço de rio Parnahyba. 

Em faca de provae tão robustas, como pôde o 
Piauhy sustontar pleito contra o Ceará ? 

Vejamos em que funda-se a cauea do Piauhy, tão 
tonazmenti defendida pelos seus illustres rapresen- 
tantes 

A pretoncão piauhyense baséa-se em três raiSes 

Srittcipaea aednzidas : 1*, da demarcação, que ee diz 
ada pelo mappa do engenheiro Hsnrique €aulicio, ou 
Henrique Gallozzi ; 2*. das auestõee de limittos eccle- 
siasticos ; 3*, da concessão de uma sesmaria com prin- 
cipio no rio Araoatymirim e tormo na barra do ria 
Timonha. 

Examinemos cada usia destas razSts para mostrar 
a improcedencii delias 

O Sr. senador Cândido Mendee, no seu Atlas do Bra- 
zil, tratendo dos limites do Pisuhy, diz que foi essa 



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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875 



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•Dganheiro H«nrí<iiie Oanlieio o primeiro qae levantoa 
o mmppm da capitania do Piauhy, concedendo o rio H^ 
monha como lioiito entre ella e o Cear&. 

Eie o grande titolo do Pianhy 1 A eoneesiâo de um 
«ngenheiro den ao Pianhy o território da Amarra^. 

Mae, Sr. preeidcnte) eeie mappa i inteiramente im- 
preetarcl para apoio de qualqaer léria pretençÃo. 

Este mappa. qne o een antor denominon Certa Ge»- 
graphica da Capitania do Pianhy, não tem valor al- 
gnm ; é nm docomento incapaz de figorar como corna 
eéria. 

Não eon eu qnem o diz : é o engenheiro Joei Pedro 
César de Meneiee qnem o affirma nca eegnintes termoe : 
(r Como aqnelle capitão engenheiro (Henrique Ganli- 
cio), qnando levantou eata carta, a capitania ( do Pian- 
hy) eitava occupadapor immensae nações selvagens, 
elle não pôde por isso corre la, e tirou-a sé da cidade 
de Oeiras, sn% capital, e se cr ntentou de lhe dar asna 
oonBguração e direcção, dandc-a tamhem aos rios, re- 
ffulando-ie para iito pelas informaçQes falsss que lhe 
derSo. » 

Eis aqui, Sr. presidente, o documente que sérvio de 
erigem a pretenção do Piauby sobre o território da 
Amarração. Eis aqui um titulo que, sem prestigio e 
sem valer, não póie merecer attenção. 

Convém observar que o engenheiro que assim p5e 
em releve a insignificância do mappa gecgrapbico de 
Henrique Qáulicio é um offioial de engenheircs man- 
dado prlo governo do Piauby examinar esse mappa e 
ratifica>lo ; portanto, é pessoa competente, e a qcem 
não |>odem os defensores da causa do Piauby oppór 
iospeição alguma. 

Além disto, cumpre declarar qne o referido mappa, 
ratificsde e corrigido pelo engenheiro César de Menezes, 
exiite no arcbivo n^ilitar da corte, onde o vi e exa- 
minei, e reoonbeci que elle d& como limite do Pianhy 
oem • Ceara o Igarassú, • não o Timonha, cnjo nome 
nem menciona. 

Dii-se que cutr*ora os vigários de Pirscurnca, e 
depois os^ da Parnabyba, reclamarão o distrieto da 
Amarração como incluído na compreheosão das suas 
parochias, em raxão de se estenderem até o Timonha 
os limites da diocese do Maranhão, a qne o Piauby 
pertencia. 

Mas este argumet to não tem apoio algum solido, nem 
pdde sustentar os desejos dos illustres annexionistas. 
^ Em verdade, é cousa sabida qne os limites c ecle- 
siásticos podem divergir doe limitce civis; e assim 
podião ee limitee das duas diocesee de Pemambueo 
e do Maranhão não fixsrem-se no Igarassú, e todavia 
eer eete brsço do Parnabyba o limite daa duas capi- 
tanias geraes das mesmas denominações, e por con- 
•eguinte do Ceara e Piauby. 

Assim, jpoder-ie-bia ter dado questõts entre oe vi- 
garioB de Píraeumca e da Parnabyba, diocese do Ma- 
ranhãe, com o vicário da Granja, diocese de Pernam- 
buco, sem qne auAe a divisão civil deixasse de ser 
reconhecida no sobredito Iffsrassú. 

Uma consideração, porem, basta parm derribar o 
argumente deduzido destss contendes aos vigários. 

Existem ae bulias de creeção das duas dioceses. A 
bulia que oreou o bispado de Pernambuco é de 1676, 
• a que creen o bispado do Maranhão é de 1677. 

A primeira diz : m Ao eidem sic erectas oppidum de 
Ohnda « t alia oppida, castra, viUas, terrítona, et dis- 
trictus dictos provintiss de Pernambuco ab atxe Seard 
inolnsive per oram maritimam, et terram intua nsqne 
ad flnmen Sancti Frsneisoi. .. oonoedimne. » 

A segunda atsim se exprime : c Ac eidem sicerectii 
•odesiss oppidum Sancti Lndovioi preeiiotum sic in 
jcivitatem erectum pro oivitate, et alia oppida, castra, 
villas, territoria, et disthctns dictos çrotmtiss de Ma- 
rsgnano a Capite Nortis per orsm mantimsm et terram 
intne nsqne ad orcem dê SeoÊrá pro díoseesi.... oonce- 
dimna. a 

Daqui vemoe qne as sobreditas bulias derãe como 
limite ao bispado de Pernambuco • território desde • 
rio S. Francisco até a fortaleza do Ceará inclusiva- 
mente, e ao do Maranhão a região comprehendida 
desde o cabo do Norte até a mesma fortalexa do Ceará, 
«xclnsivamente. 



Ora, sendo assim, ]á ae vé qne, se porventura devea- 
semoe regular oe limitea civu peloe ecclesiastices, 
então o Piauby nãe reclamaria somente o territerio, 
que vai do Igarassú ao Timenba, maa devia exigir 
toda a extensão, que decorre das margene do Parna- 
byba até áe proximidadee da capital do Ceará t 
{Apoiados) 

B aqni cumpre notar qne quaesqner oue fossem os 
limites ecclesiastioos de Pernambuco e Msranhão, fica 
evidenciado que do rio Timonba não se trata nae bul- 
lae da creação dae dnae dioceses, e que este rio jámaia 
sérvio de Imha difieoria entre ellae ; por consequên- 
cia nem mesmo ecelesiastioamente o Timonha nunca 
foi limite eatre o Piauby e Ceará. 

Outro argumento apresentado em favor da preten- 
ção do Piauby é tirado da carta regia de 8 de Ja- 
neiro de 1697. 

Pedio o padre Ascenso Gago, que psra situação de 
400 cabeças de gado vacum para eustsntsção d«s al- 
deãs indígenas daquellas paragens, se concedesse 
nma sesmaria «nas terras desde a barra do rio Ara- 
catymirim até a barra do rio Timonha, indo o mm o 
em direitura á serra da Ibiapaba até oe campos da 
outra banda.» A citada carta regia aaaimo mandou. 

Ora, d'aqui concluem os defeneores dcs interessee 
piauhyenses que o rio Timonha era o limite do Cea- 
rá com o Piauby; e assim condoem naturalmeate, 
Sorque.entendem, que scado a aeemaria psra ae al- 
éae do Cesrá, no território do Ceará devia ella ficar 
comprehendida. 
-Mas quanto se enganão 1 

Se ccnbecessem aa condições locaes e a direcção do 
rie Timonba, assim não peasarião, e reconbecerião 

3ue, concedida a sesmaria e tirado o rumo da barra 
o Timonha á serra da Ibiapaba, a meema tesmaria 
abrangeria terras não ló ao oriente como ao oooi- 
dente do sobredito rio, attenta a curvatura que elle 
faz depois de descer a serra, busoando o mar. Neste 
osso a seimaria ficaria em psrte no território do Cea- 
rá e em parte no território do Pianhy. 

Portanto, a carta regia em que tanto estriba-se a 
causa do Pianhy não lhe aproveita certamente. 

Eis reduzidos a justas proporções os fundamentos 
com que a nobre deputação manhyense se abalança a 
declarar que o Ceará m vadio terras, que ella agora 
com justa csnsa reclama para a sua província. 

O rio Timonha nunca fel considerado limite do 
Ceará com Piauby, nem o pede ter sido em face das 
regias determinações de outr'ora. 

X>}m effeito: eegnndo as reses ordenações attcstadas 
pelo padre Joeé de Moraee, a capitania do Maranhão 
dividia-ae com Pernambuco pelae vertentes occiden- 
taes da serra de Ibiapaba. 

Ora, não partindo o rio Timonha daa vertentes occi- 
dentaes, mas sim dss vertentes eeptentrionaes, pois 
corre da serra da Ibiapeba para o mar, na direcção de 
sul a norte, é evidente que não podia, na confor- 
midade das reaee determinações ter servido de limite 
ás duas sobreditas capitaniaa, nem hoje pode oon- 
seouentemente dividir o Ceará do Pianhy. 

Eie o que a este respeito diz o citado padre José de 
Moraee : « Principia a capitania do Maranhão, da 
parte de leste, nas raius da serra Ibiapaba, onjai 
Tertentes, correndo para o rio Pamahybs, dividem 
esta da capitania de remambnco. » 

Mas o rio Timonha não corre para o rio Parnabyba; 
logo não pôde pertencer ao Pianhy nem ser o lunite 
assígnalado pelae rc«pas determinaçõee. 

Jnlgão os nobres deputados dePianbjr qne a questão 
do contestado limite dae duae prorinciae ccnten- 
dorts resolve-se, epenae reflectirmoa qne o padra 
José de Moraee deelara qne, eegunde aa ordens 
regiaa expedidas por D. João Y, esse limite começa 
aos S« 15* de latitude austral. 

Ora, a questão assim proposta não pôde ter eolução 
alguma, pori^nanto cuoopre attender qne a coeta deede 
o rio Camocmi até a Tuteia corre parallela ao equa- 
dor ; e assim a latitude mencionada pelo referido 
padre José de Moraee, tanto applica-ee á barra do 
Icaraesú esmo á barra das Cenanas, como á barra do 
Uoatnba, como á barra do Camocim, ou como a qnal- 



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qm«r outro ponU da mctma otta entre os dou 
pontos acima indioadoí, isto é, Tatoia e Camooim. 

O Si. MonAas Rso? dá um aparta. 

O Sr. ÀLiHCàn Anàaipa : — Portanto, o^irrumeato, 
dedaiido da latituda pelos defensores do Piaohy, nada 
condae. 

Para que o argameoto fosss valioso cnmpria mos- 
trar qae a longttade determinava a barra d> Igarassú 
como ponto oerto o especiQeado pela intersecção da 
linha parallela com a linha do mendiano, o qaal nos 
tempos do padre Joié de Mordei oontava-se da ilha 
do Ferro. 

De tado qnanto fica expendido resulta qne o 
Cear& teve jnsto titolo para occapar o district) da 
Amarração, e que neste território clle tem posse de 
mais de 100 anoos, on poste immemorial. For conse- 
* ffuinte, o Cear& não invadio nem osnrpon nm palmo 
ae terra do Pianbj, e a este não deve restitaição 
alguma. 

Resta-me, Sr. presidente, conúierar o ponto da 
conveniência invocado em favor do Piauhy. 

Disem os seus illnstres representflntea que ao 
Pianhy convéoa annexar o território da Aaaarraçlo, 
porque assim esta província terá um porto, couta 
que agora não tem. 

Ora, niQgaem poderá r<^z>avelaiènte sustentar que 
somente porque a oedida annexaçãi é cmvenisntt ao 
Pianby, ella deva faser-se. 

Pôde com efifeito ser con7eniente ao Hanhy este au- 
gmento de território, e a posse exclusiva do porto da 
Amarração ; mas nem por isso será jasto conctder-lhe 
o que deseja. 

Para que devêssemos attender a esta exijeneia, cum- 
pria demonstrar que isto fasia-se ssm detrimento de 
outra provinoia, e tão somente em contemplação a 
grandes interesses públicos, ou a grande conveniência 
geral. 

Se porventura ió porque uma annexação de terri- 
terio é ntil a uma provinda, devêssemos despojar a 
outra do que lh% perteace, então diria eu, que muito 
oonvém ao Ceará diftnir com mais precieão os seus 
limites eocideataes, e assim em vez de t r pslo óaste 
as vertentes da Ibiapaba como limites com o Piauhj, 
deveríamos estabelecer eeiee limites pelo rio Poti até 
o Pamabjba e por este até a costa do mar. 

Diria também, que muito oonvém ao Ceará reunir 
ao seu lerritorio os djstrictos do Assú, Caicó e Porto- 
Alegre do Rio-Qrande do Norte, e Pombal da Para- 
byba, como já n«sta casa foi em 1829 proposto pele 
muito illustrado e criterioso deputado pernambucano, 
o fiuido desembargador Lu*z Francisco. 

Mas por que a taee idéas se nãi dá seguimento T Por- 
que, se ha utilidade de uma ptrte, na prejuízo de 
outra. 

Portanto, nas questões de annexação de território 
de umis proviooias ao de outras não devemos atten- 
der simplesmente aoe interesses ou vantigens daquel- 
la que pretende o aooreeoimo de solo, mas também 
ao damno, que se causa áquella de quem se diminue 
o terreno. 

E' s grande queetão de hoje. 

O Ceará soíEre prejuízo oom a privaçã ) do distrieto 
da Amarração, já pesque fioa deminuido de popula- 
ção, e já porque perde terrenos de grande valia. 

Na costa existem ricas e importantes salinas; no 
interior aohio-se fertilissimaa terrae ; e nSe ha raião 
pva privar os Cearenees da posse de um terreno que 
oenenciárão, povoando-o, lavrsndo-o e Itvantandouma 
viUa, como ja é o lugar da Amarraçã?. 

Seria isto, Sr. preudente, desanimar a diligencia e 
actividade daqnelles que nio recuão diante das diffi- 
cnldades e do trabalho, como fazem oe Cearenses ; 
síria ioijuo deixar oe Cearenses vencer a natureza, ^ 
nredispòr as vantagens sooiaes, e depois entregar ao 
nauhv a terra benefidada. (Apoiaiot.) 

O riauhy deseja a posse exolutiva do porto da 
Amarração, porque nie quer estar na dependência do 
Ceará emquaato aoi géneros que expede por aquelle 
porto. 

Mae se o Piauhy quer a poiíe exdosiva por esta 



raUo, motive igual tem o Ceará para nio querer per- 
der a commnnh&o da posse, e fioama depend«icia do 
Piauhy. "^ 

Se hoje a minha província tem pouca produc^M) nss 
adjacências do porto da Amarraç'^, no f aturo ^míit» 
não sncosderá certamente. 

Oê pingues terrenoe da Ibiapaba serão cultivadoa, e 
a pr jduação dessa cultura procurará por certo o porto 
da Amarração como mais próximo, e mais conveniente 
per sua segurança ; mas se porventura dermes eeie 
porto ao Piauhy, teremos deixado o C«»rá nas con- 
dições de qie hoje queixão se os Pianhyens^s. 

O porto da Amarração é commum ás duas provín- 
cias : deixemos ambae no gozo das vantagens da 
posse em que estão. 

Não ha vantagens para o Ettado em que o porto 
contestado pertença exclasivamente a uma provi icia, 
e deixe de ser commum a ambae : portanto não ha 
conveniência geral em aceitar -se o proje^ito que dis- 
cutimos. 

O Sa. Meaass Raee :— Não apoiado. 

O Sn AuRcaa AaAaira : — Encarece a nobre depu- 
tação do Piauhy as vantagens do porto da Amarração 
em relação á sua província, e f z ccntistir a força oas 
iuaa raz6es em asseverar qua ella não teoa um porto, 
e que o único que poderia satisfizer as su%s necessi- 
dades é o pNorto disputado. 

Começarei por dizer que o menoionado porto é do 
Piauhy : t«nto pertence a elle, cjmo ao Ceará ; por- 
tanto para o Pianhy gozar das vantagens que o porto 
offerece, não é preciso que o tornemoe de sua exolu- 
aiva propriedade. 

Depois oonvém reflectir que o Piauhy tem outro 
porto, e que não é per f Alta de portos que o Pisuhy 
aoffrerá embargos em seu progresso, e deixará de pros- 
perar. 

O Piauhy possua aa embocaduras do rio Parnahyba, 
á excepção da que forma a barra da Tntoia ; assim 
pertence-lhe a barra das Canárias, que proporciona -lhe 
porto eupenor ao da Amarração. 

A verdaie desta asserção consta do regulamento 
expedido pelo governo imperisl em 1S57 para a prati- 
c igem das barras do rio P«mahyba. Abi se diz e 
aegoints : 

« Sendo a barra das Cansrias, conforme a opinião 
de alguns práticos, a quê i$ dêverd mre ferir, não 
obstante marcar a sonda maior profanai iade nae da 
Amarração e Tatoia. > 

Já se vé, Sr. presidente, que se os Piauhyenies 
quizersm ter um porto onvemmte. deveráõ preferir 
as Canárias ; logo, o porto da Amarração nao con- 
atitue para elles eesa imperiota necessidade oom que 
ae abroauellãe os nobres deputados dsqnelU provia lia, 
allegando a f^lta absoluta de ontrj porto no seu 
Utoral. 

Qae o Piauhy não preeísa deaae tão ambicionado 
exolasivismo do porto da Amarração, o demonstro 
oom a opinião insuspeita do antigo comaiercio dessa 
província. 

Quando tratou-se de escolher local para estabelecer- 
•e a alfandega da então capitania do Piauhy, mui acu- 
radamente estttdon-se a queetão dos portos, e por essa 
occasião dizião os negomantea da viíla da Parnahyba 
o aeguinte : 

c As grandes vantagens, que tem esta villa (Par- 
nabyba) psra o eommeroio e navegação maritima • 
interior são, que a ooeta sendo muito limpa, as embar- 
oaç5is não neceesitão tanto de pratico como para ir 
ao Maranhão e Pará, pois sem riico podem fundear em 
qualquer parte delia desde 3 até 6 braças, conforme 
•sua tamanhos, e mandar botea á terra pedir práticos 
da barra. A conduo^ é feita pelo rio acima e pelo rio 
abaixo, e se faz com tanta fseilidade como commo- 
diiade. E se o Ceará pobre, enfermo, difloil em todo, 
aem um porto capas, vai reepirando com a navegação 
livre, e que não será o Piauhy, onde ha duas barras 
navegáveis, e um rio como o Pernahyba, lavouraa 
grandes, escravatura, immenao gaio e uma villa oom- 
merdante, desempenhada, como eeta, eituada tão van- 
tajosamente para o eommeroio exterior e interior por 
aohar-se nas extremas das tret capitanias do Fiíuiby, 



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Mannhio « Ceará, e oajoi lavradortt • faxendeirof 
TÍzinhot e diiUntet, a ella vém oommeroiar por t«rra 
e pelot rios, tendo todos of meios ncoeii trios para a 
lavoura e coromodo transporte de rio, mar e t%rra ? » 

Esta rêpretentição , da qnal o governador do 
Piaiihy Ct^rlos Barhmaqvi, em officio de 11 de Jalho 
de 1809, diiia que em tado era verdadeira e exasta» 
respood* cabalmente is ezac^er.^çõeB '\o% nobres depu- 
tados daqae*la província, qnando f^zem depender dâ 
posse exclusiva do porto da Arnarração a prosperi* 
oade da sua terra n^^tal. 

Deste docamento reoalta qne ao Pianhy não faltão 
portos ; qae o ponto msis conveniente para o sen 
comme^clo A a vila, h^je cidade, 'ia t a^anj^ba ; aae 
para a Pnrriahyba proporcionar aos Piaabjenses toiaa 
aa vantagens, qne elles podem aníerir do porto nella 
existente, rão necesaitão da annexação do distncto 
da Amarração. 

Sa lhes convém um porto txelaslvo, ahi esta a 
barra das C^nari^s 

O Sa. LsANDao Biibesà :~Melborem os seas portos. 

O Sa. Albhcáe Aeaeipi: — .. . procurem faser-Ihe 
os necet-sarios melboramentos» a então deixará5 da 
insistir em uma idéa de chímeríoas vantagens, a que 
uma crii-cA severa bem po-eria qualificar da transpa- 
rente pretexto. 

Dj Que o Pianbj precisa para a sua prosperidade 
não é aa «nnexaçâo do cubicado terreno ; do que elle 
precisa, j4 o diste um homem competente por seus 
estudes a re« peito dos nossos interesses oonmierciaes : 
íállo do Sr. Dr. Sfibastião Ferreira Soares, diguo por 
certo de im tacão no zelo das coutas pátrias, o qual 
no seu importante trabalho, sob o titulo de Elementos 
de eêtaiist^oa, dia: « Do que o Piauhy mais oarcoe é 
de alguna estabelAcimentoi de credito bsm dirigiidoe 
para poder dar maior impnlso às suas industrias e 
eommercio, sem o que muitos elementos de prospe- 
ridade ficarão inactivos, assim prejudicando a rique- 
za pablica; assim como carece esta província que 
•e estabeleça em g ande escala a cultura da oanna e 
do algodão. > 

Não é %i este etoriptor que pretere o porto da 
Amarrryão como necessidade vital do Piauby; • pró- 
prio illu tre senador piauhyense, o Sr. conselheiro 
Gunh« Paranaguá, tambens não faa da aunexação do 
distrlcto da Amarração ao Piamhy, e por conseguinte 
do exclusivismo do porto do mesmo nome, questão de 
interesse capital da sua provinola. 

O Sb. Mouakl Rboo : ^ Pois não ; ahi está o dis- 
curso delle em 1864. 

O Sb ALB1I04B AuàBiPB : — Quando em 1864 tra- 
tou-se de.^sa annexação, o nobre senador declarou 
f rsueamente, que fallava pelos interesses fisoaes. Elle 
o diz ^cf seguintes termos : c Os intsressea fisoaes 
aão altamenu prejudicados pela falta do litoral quet- 
tiouado, conforuie tem representado por vanas vezee 
em sen* reiatorics o inspector da alfandega da Par- 
nahyba. » 

Ora. ee a questão era e é fiscal, o remédio não esti 
na annexação daauelle território ao Piauhy, mas sim 
em outrss piovidencias. que o governo geral tento 
pôde i'jmar, sendo o • orto oommum ás duaa pro- 
víncias, como sendo exdnsivo de uma. 

Isto j4 ficou demonstrado nesta oasa por um illni- 
tre represenunte da minha província, por isto não 
insistirei neste ponto. 

Para a prosperidade do Piauby o porto da Amar- 
ração preita-se, nas eondiçOes actnaes, sem a nâoima 
difficuldiide ; e a prova esta na oresoeote riqaeza deesa 
pfoviíicia. depois qne ella encetou o verda<ieiro oami- 
nho do seu progresso, activando a sua industria oria- 
dor», appUcando-se á agrioultora, e promovendo a 
naveg«çÂo do rio Pamahyba. 

Em proVA do que acabo de exprimir, lerei um trecho 
do dieoorio do illuetrado senador Canha Paranaguá, 

{»roferid> em 1864, por oooaaião da diacuasão do pro- 
eoto d« n^veg^ção a vapor do sobredito rio. Dissê 
então o c.esmo nobre senador : 

« Qrande beneficio tem de provir oom o desenvol- 
vimento dHquella navegação... E' isto de tão rigorosa 

TOMO V 



exactidão, oue a alfandega da Pamahyba, apenas s 
navegação flavial cc-meçoa a deseavolver-st, psreosK 
resurgir, promettendo um futuro esperanç ao para o 
augmento da receita publica. Oom o auj^mento da 
primitiva navegação as relações commerciaes come- 
^rão a desenvolver- se, e a renda da alfandega da 
Parnahyba de 6:0t0| e tvntoS elevou-se gradual- 
mente a 53:0000. e no segando período (de 1858 a 1863) 
elevou- se a cento e tantos contos 1 » 

Eis, Sr, presidtLte, como exprioiio-se o iUustre re- 
presentante do Piauhy, cujo engrandecimento eUe 
não faz dependente do exc nsivisoio na po«se do porto 
da Amarração, mas põe dependente do grande melho- 
ramento das facilidales de communionção da parte 
oentral da provincia com a b«*ir!-mar, onde o porto 
da aotial cidade da Pamahyba offerece-lhe vantajoso 
ponto de deposito e de embarque das snaa mercadorias, 
quer para o sen eommercio interno quer externo. 

Ha províncias que não tém portos, ou não o têm 
vante josos, e nem por issu pretendem ellas a anne- 
xação de territórios, que lhes dém portos, e portes 
oommodos. 

Minas não tem porte, mas nunca lembrou-se de 
pedir ao Espirite- Santo on á Bahia parte das suas 
costes marítimas para ter porto: ella poderia exi^ 
a barra do Macury, ou a de S. Hatheus da primeira 
daquellas províncias, ou a barra do Jequitinhonha da 
segunda. 

i>iada disso tem solicitado, porque nas circornsorí- 
pçSes provinciaes não é a? interessa ou conveniência 
de uma província isoladamente que devemos aqui 
attender ; mas sim A conveniência geral se -mmodada 
aos interesses dai provinciaa, cujo territorio íntenU-se 
alterar. 

Pernambuco tem pouco maior coste do qus o Pisuhy, 
porque apenas tem 32 léguas, quando o mesmo 
Pianhy tem 18 ; e se Pernambuco tem porto abrigado e 
oommudo, o fez levantando o recife, que lhe proporcio- 
nou seguro ancoradouro ; o Rio-Grande do Sul lute oom 
as difBcaldades de um péssimo p^rte; no entret^nte ne- 
nhuma destes províncias jinoaii pretendeu aUrgar o seu 
terríterio para possuir um porte vantajoso ; trabilhão 
sim por aproveitar os que tém, melhorando ss suas con- 
dições hydrcgraphíoas, as suas condíçGss de segurança 
e oommodídade. 

Ao Pianhy ninguém embaraça que faça o que puder : 
naBarra-Telha e nas Cf^narías pode elle ter bons surgi- 
douros ; oonfie no fotnro o nos seus esforços, e não 
busque na alteração de limitas um beneficio, de que 
ali&s jã gosa, e que pó de obter em cutra Ice Alidade 
sem arrancar 4 provinda límltrophe parte do sen 
terríterio. 

O Sb. Mobabs Rboo :— Arrancar, não. 

O Sb. Alsiio4B Aaaam :— Sr. presidente, para a 
transferenoia de territeno de uma para outra provín- 
cia uma oircumstenoia ha muite aUendivel ; i a Tsllr 
tade dos povos, que vão mudar de nooae e de oon- 
dição. 

Os povos do districte da Ao^arreção hi^e elo 
Cearenses, e não querem trocar a sua qualifioação 
patronímica por outra qualquer : assim elles repngnão 
a annexação ao Pianhy, como é manifeste do vote ex- 
presso o conheeido daqnella população. 

Aqui tenho uma carta do vigário da Qranja, oom 
date de 25 de Fevereiro do corrente anuo, na qual 
me diz o seguinte : « Conste por aqui que um projeoto 
inoonsiderado foi apresentado na camará dos depu- 
tados, tendo por fim annexar 4 província do Piauhy 
todo o territeno que se acha a oeste do rio Tímonha. 
Cansou repugnância f^eral a este povo, quando por 
aqui appareceu a notícia de tal projecto, o ainda mais 
agora que o governo manda pedir infirmações a tal 
respeito. E' necessário qne se conheça que o Piauhy 
àueití annexar a si este territorio, porque oonheoe a 
riqneaa daa salinas que tem. 

« Qu%ndo lançamos aa vutes aobre os nossos commo- 
modos e interesses se vé, que este projeoto vem tor- 
turar todo o povo deste territeno não ló em seus ooe- 
tumes oomo em transacções, govemo e relsções elvis. 
Em summa o povo do mencionado terríterio aoha-sa 
tão oontrariado, que muitas ^Moas dizem que se sa 

25 



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190 



SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875 



^Oê&tai tol proj«eto immedUtomento mndio-M ptra 
o torrítorio do CmtA.» 

O rtT«r«odo Tigarío da Granja, o Sr. padrt Àntoaio 
Tbomas Taixtira Galvio, em eoja >izadfi a aríterío 
oonfio, nio i C^aranie ; portanto •xprima-aa impar- 
eUlmtnta ; a manifesta nw aantimênto raal da popn- 
ImçSo qna oampra respeitar. A nma popalação habi- 
tuada na mais da dons eaenlos a ntar do nome oaa- 
ranta. a a antretar as suas relaç6ea adminístrativast 
oommoroiaes a êodesiasticas com o Caará, nio dave- 
mot obrigar a madar essa nome a assas relações : 
aaria isto Terdsdeira e injnstifioavel TÍolsnoia. 

Os illastres reprssantantaa do Piaobj, raoonheoando 
o Taler desta razão, bascirio 'oontesta-la, a aprasen- 
tário nesta caaa nma representação astignada por 
osnto e tantas pessoas, pedindo a annexaçio. 

Não ma oceai>trei desta representsção, porqne o 
meu especial amigo, o nobre deputado que encetou 
aste debate, discntindo com tanta lógica a defsndendo 
tio brilhantemente oa interaases e o direito do Geará... 

O Sa. Paulino NoauanuL : — Obrigado. 

O Sa. ALBHCAa ÂaAam : — ... demonstrou o nenbnm 
Talor desta peça, onjos si^atarios on erio nomes 
desoonheoidos. e talves fictícias, on erão incliTidnoa 
residentes na cidade da Pamabyba, isto é, Pisohjen- 
aea. 

O Sa. MoEABS Raao : — NÍo apoiado. 

O Sa. AuiNOàa Abaupi : ^ Peço a esta ilustre 
asseuabléa desculpa pelas lepetidas a continuas cita- 
ções de passagens de autores e de documentos ; eu ti- 
nha necessidade de autcrisar as minhas preposições 
com opiniões estranhas, porque failava de uma causa 
em que os nobres representa •.tes do Pi&uhj averba- 
YÍc-me de suspeito, como elles também o são. Cum- 
pria me indicar o fundamento e a bise dos meus 
raciocínios ; por isso fui frequente na leitura d« tre- 
chos de Ysnas obras e de peças authenticas, o que 
quati sempre enfada. Todavia não quiz peocar pela 
•obriedade das provas e intoíficiencia delias. 

Vou termioar, resumindo as minhas cenclnsões. 

Parece-me ter demonstrado que o Ceará nunca in- 
Tadio terreno alheio; que sempre possoio o districto 
da Amariaçro por titulo justo e por occupação legal; 
que o Igarasaú, braço do no Parnahjba, foi desde os 
tempos da primitiva orgonisação da capitania do 
Ceará o seu limite occidental na costa do oceano ; 
que para o Píauhy não é eemanto necessário de sua 
mndeza e prosperida^le a concessão da annexação do 
districto da Amarração, a que assim esta annexação 
não deve reaUsar se. 

Faço votos, Sr. presidente, pelo engrandecimento 
da província vizinha, 4 qual ma prendem verdadeiros 
sentimentos de sjmpathia ; mss reconhecendo que a 
•ua felicidade em nada depende da pretendida anne- 
xação, faço tombem votos para que esta augusta 
oamara rejeite o projecto que a determina. {Ápoitulot.) 

O Sa. MeaAis Rico: — Lamento a injustiça da 
V. Ex. 

O Sa. Pazaioiírri previne 4 oamara de que será 
amanhã distribuído o impresso que contém as smendas 
do senado 4 proposição que altera a legislação elei- 
toral, e bem assim de que as dar4 para ordem do dia 
de 24 do corrente. 

A discussão fica adiada pela hora. 

O Sa. Paasiniirni d4 a seguinte ordem do dia para 
23 do corrente, e levanta a aessio 4s quatro horaa a 
traa quartos da tarle : 

Votação das matarias, euja discusaio ficou «n- 
cerrada. 

2» discussão da proposta do poder executivo oon- 
▼trtida em projecto de lei, outorgando o oonsentimanto 
da que trata o art 104 da constituição, para qna 
Sna Magestade o Imperador possa sahir do Impeno. 

S* dita do projecto n. 141 A, de 1875, approvando 
A pensão concedida ao padre Bernardo António da 
Silva Penedo. 



Forio a imprimir as seguintes redacções : 

€ A aaeembléa geral ressolve : 

c Art. 1.* £' autorisado o governo para mandar 
admittir a exame vaso das matérias do S* anuo me- 
dico da faculdade do Rio de Janeiro o estudante 
ouvinte João Femandea da Costa Thibau, mostran- 
do-ae previamente habihtado em anatomia e phjsio- 
logis. 

c Art. 2 * Fioão revogadas as disposições em con- 
trario. 

m Sala das oommiasões, em 22 de Setsmbro de 
1875.— CioiAa Figueiredo Júnior,— Jcõo Manoel. » 

« A assembléa geral resolve : 

c Art 1.* São elevados na razão de 50 j| os orde- 
nados e gratificações ordinariaa dcs mestres de es- 
grima e & natação da escola de marinha e de esgrima 
da militar. 

« Art. 2.* Ficão revoga las as disposiçõss em con- 
trario. 

« Sala das commissões, em 22 de Setembro de 1875. 
— Cunha Piguetredo Júnior.— João Manoel. » 

« A assembléa geral resolve : 

« Art. 1.* E* sutorisaio o governo para mandar 
admittir a exame das matérias do 1« anno na facid- 
dade de direito do Recife, o estudante Timoleão Peres 
de Albuquerque Maranhão, aceitando -se-lhe para esse 
fim como validos os exames da latim e franoez que 
já fez. 

m Art. 2.* E' igoalmaote autorisado para mandar 
admittir a exame das matarias do 1* anoe da referida 
faculdade o estudante Marcolino Domellas Camará 
Júnior, considerando- ae valido para esse fim o exame 
de latim por elle falto em 1869. 

« Art S* Ficão revogadaa as disposições em con- 
trario. 

« Sala das commissões, em 22 de Setembro de 1875. 
^Cunha Figueiredo Júnior.^ João Manoel. » 

« A sssémbléa geral resolve : 

« Art. 1.* E' reconhecido a qualquer fabricante e ne- 
gociante o direito de marcar os produotos de sua ma- 
nufactura e de sen commercio cem sígnaes que os tor- 
nem distinotos dos de qualquer outra procedência. A 
marca poderã conaistir no nome do fabricante eu ne- 
gociante, sob uma forma distinctiva, no da fiima ou 
razão social, ou em quaesquer outras denominações, 
emblemaa, estampas, sellos, sinctes,carimbo8, relevos, 
invólucros de toda a espécie, que possão distinguir 
os productos da fabrica, ou os objectos do cem- 
meroio. 

c Art. 2*. Ninguém poderã reívindiosur por meio da 
acção desta lei a propriedade exclusiva da marca sem 
que previamente tenha registrado no tribunal ou oon- 
aervatoria do commercio de aeu domicilio o modelo 
da marca, e publicado o registro nos jomaes em qne 
se publicarem os actos officiaes. 

« Art 3.* Para este registro devera o fabricante on 
aeu mandatário especial apresentar dona exemplares 
do modelo, dos quaes um lhe ser4 restituído com a 
nota do registro, e o outro oollado em um livro pró- 
prio, que para esse fim hBver4 no tribunal on conser- 
vatória do commercio. O modelo consi8ttr4 no dese- 
nho, gravura ou impreaso representando a maroa 
adoptMa. 

« Art. 4.» O rastro se far4 por ordem da apia- 
aantação doa exemplaras, certificando o official o dia 
a a hora da apresentação, a devera conter : 

ff 1.* A data da apresentação do modelo. 

« 2.* O nome do proprietário da maroa a o do pro- 
onrador que houver solicitado o regiatro. 

« 3.* A profissão do proprietário, aen domicilio a o 
género da industria a qne a marca se destina. Todas 
astaa deelaraçõea serio faitaa na nota lançada no 
azamplar rastitnido ao dono do modelo. 



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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875 



« Ari. 5.* S«m qae faç* oonttar o registro da 
marca, neohnma aoção criminal «ará pr. potta am 

Íniio contra a ntorpação oa imitação fraudulenta 
lalla ; lalvo aos prsjadicadoa o direito & indamni- 
aação por accSo civil qae lhes competir. 

c Art. 6.0 Ser& pnnido com prisSo simples de um a 
•eia mezes e malta de 5 a 20 */o do damno oaatado 
oa que se poderia caasar: 

« l.<> O qoe cootraBier qaalqaer marca indastrial oa 
da commcrcio, devidamente registrada no tribanal oa 
conservatória do commerdo. 

« 2.0 O qae asar de marras contrafeitas. 

« 3.* O qae dolosamente applicar nos prodnctos da 
sua mannfactara ou nos objectos de sea oommcroio 
marcas pertencentes a oatros. 

« 4 <> O qae vender oa exçaser á venda prodnctos 
revestidos de marcas contrafeitas on sabrepticiamente 
obtidas, sabendo qae o erão. 

« Art 1.^ Será nnaido com nm a trai meses de prisio 
a malta de 5 a 20 % do damno causado ou que sa 
poderia cansar : 

« 1.0 O que, sem contrafacção, imitar dolosamente 
marcas alheias de modo que possa enganar ao com- 
prador. 

« 2.0 O que no mesmo intaito e nas mesmas condi- 
ções usar de marca» imitadas. 

a Art. 8*. Os compl'cea destes delictos serão punidos 
conforme as regras do art. 35 do código criminal. 

m Art. 9^. àXém das penas de que tratão os artigos 
antecedentes, fica em todo caso garantido aos pr^u- 
dicados o direito á josta satisfação do damno, que 
será effeetiva nos termos da legislação actuilxnenta 
•m Tigor. 

«r Art. to. A requerimeoto dos mesmos prejadiotadoa 
não se dará despacho nas alfandegas a produoto aa- 
trsngeiros que trouxerem marcas de fsoioas naeio- 
naes imitadas ou contrafeitaa, provada a existência 
da fraude ou usurpação, sem qae sejão distribuidai 
aa ditas marcas á custa do despachante, e ainda qur 
prejodioados sejão os invólucros ou as mercadorias. 

« Art. 11. E' probibido o confisco dos productos qu 
contiverem marcas contrafeitas ou imitadas ; todavia, 
a pai te lesada poderá reauerer apprehensão e deposito 
dos mesmos prodactos até o julgamento final da acção 
civil ou crimmal, afim de se poder regular o valor da 
indemnfsação respectiva 

« Paragrapho único. A destruição das marcas no casa 
do art. 11 cu apprehensão e deposito das mercadorias 
no caso deste artigo dependem da decisâa do tribunal 
do commercio ou conservatória. 

« Art. 12 Qaando duas ou mais marcas idênticas 
de mdividuos differcntes forem levadas ao registro do 
tribunal ou conservatória do conmitroio, prevalecerá 
a marca que tenha pcsse maia antiga, ou, nenhxmia 
tendo posse, aqaella que tiver prioridade na apresen- 
tação (art 40) ; se todas, porém, forem ao mesmo 
tempo apreaentad&s, não serão registradas senão de- 
pois de alteradas. 

« Art 13 O effsito legsl do registro durará per 
15 annoa, sendo o mesmo registro renovado findo esse 
prazo, para que a propriedade exclusiva da marca 
ae]a mantida nos termos da le«. Naa transmissões das 
fabricas, assim como nas aiteraçõss sobrevindas áa 
firmas sociaes, se a marca tiver da subsistir, far- 
se-ha no registro a respectiva averbação, dando-sa 
c6pia desta ao f«bricante ou negociante, e fazendo- se 
publico pela imprensa. 

« Art. 14. Cobrar^-se-ha pelo registro a meama tsxa 
marc3ida para o registro dos contratos de sociedades 
commerciaes. 

« Art. 15 Não se adooittem como marcas as que sa 
compõem exclusivamente de cifras ou letras, nem 
também imagens ou representações de objectos que 
podem aoscitar escândalo. 

ff Art. 16. Esta lei é applicaval aos estrang^eiroa 

3ae no Brazil têm estabelecimentos de industria ou 
,e commercio. 

« Art. 17. Os estrangeiros ou ârazileiros cujos aa- 
tabelecimentoe de industria ou commercio forem si- 
tuados fora do Brazil, goiaráC igualmente ào bene- 
ficio desta Jei para 01 pitãnotos destas astabalaoimen- 



191 

tos, ae, noa paizea onde allaa reaidam, oonvançõaa 
diplomáticas tiverem concedido reciprocidade para aa 
marcas brasileiras. Neste caso o deposito das marcai 
estrangeiras terá lugar na secretaria do tribanal do 
commercio do Rio de Janeiro. 

« Art. 18. Revogão-se as disposições em con- 
trario. 

« Sala das commissões, em 22 de Setembro de 1875. 
— João Manoel.-^ Cvnha Figveúredo Júnior, » 

ff Emenda feita e approvada pela camará doa de- 
putados á proposta do poder executivo que conceda 
um credito su|>plementar de 4,162:28411676 ao 
ministério da agricultura para occorrer a daapeiaa 
pertencentes ao exercício de 1874—1875. 
ff Accresoente-se no lugar competente : 
ff A assembléa geral secreta : 
ff O arts. !•, 2» e S». (São os da proposta.) 
ff Sala das commissões, em 22 de Setembro da 1875. 
^João Manoel^Cmha Fi§ueiredo Jtmtor. » 

ff Emenda feiU e approvada pela camará dos depu- 
tadoe, á proposta do poder executivo que abre ao 
ministério da marinha um credito extraordinário • 
snpplementar da quantia de 5,722:382#886 para aa 
deapezas pertencentes ao exercido de 1874—1875. 
ff Accrescente-se no lugar competente : 
ff A assembléa geral decreta : 
ff Arte. !•, 2« e 3». (São os da proposte.) 
ff Sala das commissões, em 22 de Setembro da 1875. 
— Joáò ManoêU^CwUia Figueiredo Júnior, « 

Forão a imprimir as seguintes emendaa approvadaa 
pelo senado á proposição da c&mara dos deputadoe de 
21 de Junho de 1875, que altera a lei eleitoral. 

Quanto ao art. 1« : 

No 1« período, depoia das palavrss^aleitoreedepa- 
rochia — accrescente-se : e os immediatos em votoa 
correspondentes ao terço do numero dos eleitoree. 

Ko mesmo período aa palavras— os mesmos elei- 
tores — sejão substitaidaa por esUs : os deitores so- 
mente. 

No 3* período, depois das palavras— convidados oa 
eleitores— accrescente-se : e o primeiro terço dos im- 
mediatos em votos 

No 4^ período, depois das palavrss — não havendo 
trea eleitorea peio menos — accrescente-se : ou imma- 
diatos em votoe no 1« terço. 

No mesmo período supprimão-se aa palavras a co- 
mcçsr de— suppleates de eleitores — até ás palavras — 
oom a mesma restrícção. 

No 5* período supprimSo- se aa palavras — oa sup- 
plentes. 

No § 1* súpprimão-se também aa palavraa— ou eup- 
plentes. 

Supprima-se o $ 25 a altera-se a numeração doa 
que se lhe seguem. 

No § 27 n. 3 depois da palavra— eleitores— accrea- 
centese: e dos immediatos em Totos conforme o 
art. 1«. 

No meamo numero, em vez de — compare cimento vo- 
luntarío da maioria doa ditos eleitores — diga-aa : 
comparecimento voluotarío da maioria não só doi 
eleitores, como dos immediatda em votos que devião 
ser convocadoe conforme o art. 1«. 

Quanto ao art. 2* : 

O artigo e seu % 1* sejão assim substitmdos : 

Art. 2«. O ministro do império fixará o numero de 
eleitores de cada jiarochia sobre a baae do recensea- 
mento da população e na razão de um eleitor por 400 
habitantes de qualquer sexo ou condição, oom a única 
excepção dos súbditos de outros Estados. Havendo 
aobra o múltiplo de 400 numero excedente de 200, 
accreacerá maia um eleitor. 

Em falta de dadoa eatotisticoa para a fixação da 
eleitores de alguma parochia, aer^lha-ha marcado 
o mesmo numero de eleitores da ultima eleição 
approvada. 

% 1.* Para todos oa efieitos eleitoraea até o boto 
arrolamento geral da população do Império, subsisti- 
rão inalteraTsis aa circumacrípçõaa parochiaas con* 



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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875 



ttmpUidtt no aotiial recêuMamênto, nio obstante 
qoafqner alteraçZo feite com a creaçSo dê novas íre- 
ipncnas, on cem m inbdÍTiíSo das existentes. 

No 9 ^* snpprimão-se as palavras — de cinco em 
cinco annos— e em ves das palavras — na li» ta geral 
da qualificação — diga-ie — no novo arrolamento úm 
popnlaçM). 

095* Bubstitoa- se pelo seguinte : 

A organisa^, p rem, das jantas e mesas paro- 
ohiaes, para se procedtr á primeira qnalifioaçSo e elei- 
çio em virtnde deste lei, será feite pelos eleitores • 
snppleotes sem prejnizo do modo estebelecido no 
•ri. 1* %% {• e 2.« 

No 9 ii ** palavras a começar de « ex^ssa men- 
çio » ate o fim do primeiro período snbstitaio se por 
estas : « expressa menção do numero das cédulas re- 
cebidas, dos nomes dos cidadãos que não acudirão i 
S* chamada e do numero das cédulas apuradas, dis- 
pensadas ts actas especiais, de que tratao os arte. 49 
• 55 da lei de 19 de Agosto de 1846. > 

No mesmo paragrapho supprimão-sa os períodos 

Tudo e terceiro. 
9 18 seja subitítuido |»elo seguinte : 

Bmquanto por lei especial não fôr alterado o nu- 
mero de deputedos á assembléa gtral, cada província 
os elegerá na mesma proporção ora marcada. 

O 9 19 subetitoa-se pelo seguinte: 

Nas províncias que tiverem de eleger deputados em 
numero múltiplo de três, ci. da eleitor votará na raaão 
de dons terços : naa que tiverem de eteger quatro de- 
putedos, o eleitor votará em três nomes, e nas que 
tiverem de eleger cinco deputados, o eleitor votará 
•m quatro. 

Nas províncias oue tiverem de elefftr somente dons 
denutacios, cada eltitor votirá em dons nomes. 

Para as eleições geraei de deputadoe e senadores, 
a província do Rio de Janeiro • o munidpio da e(yrte 
formão a mesma drcumscrípção eleitoral. 

O 2i suppríma-se, alterando- se a numeração dos 
que se lhe seguem. 

O 9 21 Mja substitaido pelo seguinte : 

No caso de vagas, durante a legislatura, o eleitor 
votará em um ou dons nomes, se as vagas forem só 
uma ou duas. 

Para três ou maia vagas o eleitor votará como dis- 
põem os M n e 19. 

092^ substitna-se assim : 

Na eleição de senador observar-se-ha o seguinte : 

g leguem- se os ns. 1 e 2 do mesmo paragmi&o.) 
S 28 substitna-se pelo seguinte : 

Só podem ser juises de pas de um distrícto os ci- 
dadãos que além dos reouisitos de eleitor tiverem por 
mais de doue annos residência nesse distrícto. 

Quanto ao art. 3* : 

Redija-se o artigo deste modo : 

Não poderio ser votados para deputados á assem- 
bléa geral legislativa os bispos nas suas dioceses ; e 
para membros das assembléas legislativas provtnoíaes, 
oepntedos á assembléa geral ou senadores, nas çto- 
TÍncias em que exercerem jurisdicção : 

l.« Os presidentes de proviocia e seus secretaríos ; 

2.« Os vigtríos eapitulares, governadores ds bispa- 
dos, vigários geraes, provisores e vigários foraneos ; 
g) mais como está no artigo e seus números.) 
% 3* redija- se assim : 

Também não poderão ser votados para membros das 
assembléas provinciaes, depntedos e senadores, os 
cmpresaríos, directores, contratetadores, arrematantes 
ou mteresssdos na air^mateçao de rendimentos, obras 
ou fcmecimentos públicos naquellas províncias em que 
os referídos contratos e arremateçSes tenhão execução 
e durante o tempo delles. 

Ditpoiifõêê nowu. 

Depois do art. 4* accrescentem-se ae projecto de lei 
as seguintes disposiçQes transitorias com a numera- 
ção de arte. 5« e 6*, a saber : 

Art. 5 • Fica o governo autorisado a espaçar a 
reunião da assembléa geral legislativa da segunte 1*- 
^atura, com tanto que se effeotue dentro do {• anno. 



Outrcsim é sutoríssdo a encurtar para a primeira 
eleição geral os prascs meneionadoa nos U ^ * 10, 
13, 14 e 18 do art. 1«. 

Art. 6.* A eleição das assembléas provinciaes con- 
tinuará a ser feite peb processo da legislacã3 vi- 
gente, emquanto se não eleger novo corpo eleitoral. 

As incompatibilidades, porém, serão também obser- 
vadas nessas eleições desde que se promulgue a pre- 
sente lei. 

Quanto ao art. 5^ : 

Passa a ser na numereçle art. 7*. 

Paço do senado, 21 de Setembro de 1875. — Ftfoonde 
dê Jofuary, pnmántt^—Frederteo dê Álwteida e AUm" 
enterquê, i^ secretario. — Joté Pedro Dioi de Carvalho, 
2« secretario. 

Emenda* approvadas pelo senado d proposta de orça» 
mento anvfrtida em projecto de lei para o exercido 
de 1876-1877. 

Art. l.« Em lagar de— 105,378:9131561 — die i-te : 
106.911:0411588. 

Art. 2.* Em lugar de — 7,645:4670428, — dica-se: 
7.735:0261428. ^ 

N. 20(P8Culáade de direito.}— Supprima- se a emenda 
da cam&ra dos deputhdos. 

N. 24 (lostrucçao primaria e secundaria do muni- 
dpio da corte).— Substitua- se a emenda da camará 
dos depntedos pela seguinte : 

Depois da palavra — corte — aooresoente-se : sendo 
108:9391 para crea^ de escolas primarias do 2« gráo» 
escolas normses» primarias e secundarias para ambof 
oa sexos, pagamsnto dos profsssores de mais 10 eico- 
las creadaa pelo decreto n. 5532 de 24 de Janeiro de 
1874 e aluguel de oaaas ; e 80.0000 para ecoorrer, 
desde já, ás despesaa com o asylo de meninos dssva- 
lidos, creaio peio mesmo decreto, e de oonformidada 
com o de n. 5849 de 9 de Janeiro ultimo, que Ibe deo 
resnilamento. 

£. em vez de— 759:8210— diga-se: 849:3800000. 

N. 32 (Imperial academia de medicina). ^ Snppri- 
ma-se a emenda da camará dos depntedos. 

N. 33 (Ljoeu de artes • cfficios).— Elimin^st a 
emenda da camará dos deputados. 

N. 39 (Soooorros públicos e melboramentoe do es- 
tado sanitário}.— BUmine-se a 1* parte da emenda da 
eamara dos depntedos e passe a 2* para as disposi- 
oõw geraes oonoedendo-se o neeessano credito a ra- 
dnzíodo-se a despesa a 400:0000000. 

|g 1* e 2« das cmendaa da camará dos deputados. 
—Passem para as disposiçõee geraes, ooncedendo-sa 
credito para as despesas de que tratão os números 
do S 1* • fixando-se a da escola de Minas em 
60:0000000. 

Art. 3.« 

Paragrapbo único da emenda da camará dcs depn- 
tedos —Passe para as disposições geraes. 

Art 4.* (Ministério dos negecioe estrangeiros), — 
Restabeleça-se o algarismo da proposta. 

N. 2 (Legaçõea e consulados). — Accresoente-se ^ 
induidos os vencimentos de deus addídos ás legações 
na Itália e Santa-Sé. S em ves de-^554:775i— . 
disra^se : 560:7750000. 

N. 5 (E&traordinariaa no exterior). — Reduxa-se a 
wba a 74:0000000. 

N. 7 (Commisiõék de limites e liquidação de recla- 
maçõea). — Suppríma-se a 1* parte da emenda da 
camará doa deputodos a passe a 2' para as disposi- 
ções geraea. 

Art. 5* ( Ifinisterío da marinha ). — Em ves de 
— 11.320:3^30377— difl^a-se : 11,365:9120777. 

N. 10 (Corpo de imperiaes marinheiros). — Redusa* 
se na emenda da camará dos deputados a quantia d» 
54:4*00600. ficando a verba elevada a 1,100:0000000. 

Art 60 (ministério da guerra). — Em ves de— 
15.655:0740724— diga- se : 16,809:8840724. 

N. 6 (Intendência, arssnaes de guerra, etc.) — Re- 
dusfto-se na emenda da camará dos deputados 
100:0000. ficando a verba elevada a 3,708:2210400. 

Art. 7.« (Minieterío da agricultura). Em vez de — 
i7,25O:8950773-digaHW : 17,823:0650400. 



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SESSÃO EM 28 DE SETEMBRO DE 1876 



188 



K. 8 (Corpo d« bombeiros). — Redaz«-se na ênrend* 
dm camará dct deputados a qaantia de 30:0009, fioan* 
do a Terba elevada a 250:000^000. 

Paragrapho aoieo da* emendai da camará dos de- 
putados. — Snpf rima-ie a 1* parta e paste a 2* para 
as disposições gertes, como paragrapoo nnico do ad- 
ditÍTo n assim redigido : 

Fica catrofim aatorisado para mandar constrair, 
desde já, por conta do Esttdo, nm ramal da referida 
estrada, entre a ettação de Sapopemba e o novo ma- 
tadouro, no campo de S Joeé da imperial fasenda 
de Santa Cnu ; podendo realisar para esse fim as 
operações de credito necessárias até i soaima de 
1,860:000^000 

Art. 8.<» (Ministério da b senda). 

Paragrapbo onico das smendas da camará dos de* 
pntados — Snpprioja^ie. 

Art. 9.* (Receita ordinariaj. 

N. 6 (Direitos de exportação dosgsneros nacionaea). 
Saprimâo-se as palavras : de 9 2 

N. 7 (Direitos de 15 | de exportação do p4o -brasil). 
--Snpprima-se e altere -se a numeração dos qne se 
lhe seffuem. 

N. 33 (Decima addicional). — Sapprima-se a emenda 
da camará doa deputftdos. 

N. 40 (Impotto de industrias e profiea5es).^-Supprí- 
mio-se as palavras : exclaidas as fabricas de tecer e 
fiar algodão, etc. 

Art. 10. Supprima-ie tanto o paragrapho unioo 
da proposta como o da emenda da camará dos depu- 
tados, senio subatituidcs pelo seguinte : 
^ Continua o «overno autorisado para converter em 
divida consolidada mterna ou externa, no todo ou «a 
parte, a divida flactuante. 

Art. 11 das emendas da camará dos deputados. 

N. 3. Substitua se pelo seguinte: 

Alterar os regulamentos da cobrança da deoiçaa doi 
prédios, redusindo o imposto de 12 «/o ik 10 Vo no* logi^- 
ree onde não houver serviço de etgoto subvencionado 
pelo Estado. As referidas taxas serão deduzidas do 
valor locativo, sem o abatimento de que trata o 
art. U do regulamento de 16 de Abril de 1842. 

N. 6. Accresoentem-se as seguintes palavras : t 
art. 2* das dispoiiçõeii preliminares da tarifa aanexa 
ao decreto n. 5,580 de 31 de Março de 1874. 

Art. 13 da proposta. Em vei de— tabeliã G— 
diga- se: Ubella D. 

Supprimão-se da mesma tabeliã as observações ooii- 
cementes is despesas eflfectuadaa ; mencione-se nella 
a elevação do*credito da lei n. 1904 de 17 de Outubro 
de 1870, para medição e tombo das terras do patri- 
Bonio de S. A. Imperial e seu augusto esposo, 
a 65:0000; e seja- lhe addioi<nado, além do 
credito do paragrapho único, ns. 1 e 2, do art. 7« da 
lei D. 2348 de 25 de Agosto de 1873, o do art. 14, 
1« da lei n. 1245 de 28 de Junho de 1865, pela 
importância necessária para fazer face i differença 
entre a despesa da compra das bemfeitorias existentes 
nos terrenoe da lagda de Rodrigo de Freitas, com* 
prehendida a qae o serviço do abastecimento de agua 
exigir, e o prodnoto da venda dos mesmos terrenoi. 

Art. 14 das emendas da camará doe depatades.-* 
Passe psra o capitulo da receita geral. 

Art. 16 das emendas da camará dos deputadof.— 
Subititua-se pelo seguinte : 

As despezss antorisadas pelos arts... fom M do 
art. ..) serão feitas por meio de operações de credito, 
no caso de que não bastem as obras da renda geral. 

Indiquem-se os psrfp^pbos ou artigos que trata^- 
rem das seguintes : 400:0000 para deseoamento doa 
nantanos ; 500:0000 para limpeza das mas e praçaa 
oa cidade : 80:0000 para irrigação das principaea 
mas ; 60:0000 para a escola de Minas ; 100:0000 para 
aeqmsição cu construcção do aaylo de mendicidade; 
40:0000 pare pagamento dos súbditos italianos Fran- 
dsoo e Miguel Cbichi ; e 50:0000 para ereação do 
coUegio naval. 

Art. 17 das emendas da camará doe deputados.— 
Suppríma-se. 

Accrescentem-se os seguintes artigos com a nume- 
ração qtie lhes competir : 



I Art... Fica o governo autorisado para despender 

snnnahnenU até 3.000:0000 com o prolongamento da 
estTMi» àe terro D. Pedro II, devendo seguir desde 
i^ a direcção mais conveniente para ligar a mesma 
estrada ao ponto em qne ocmeça a navegação do rio 
das Velhas ; sendo feita esta despesa por c perações de 
redito, na inaofficiencia da renda do Eatado. 

Art. .. Fica o governo autoriaado a crear um inter- 
nato de marinha com a denominação de collegio na- 
val, e a despender para e«s« fim até a quantia de 
50:0000, snpprimindo o actual externato de ma- 
rinha. 

Art... £' o governo autorisado desde j& par^ 
?S?^.Í?Í^ • Liberato Lopes e Silva a quantia de 
3:0600000. 

Art... E' também autorisado o governo para reor- 
ganisar desde Já o arcbivo publioo, podendo, feita f 
reorranisação, despender com esta repartição maia 
10:0000 annnalmente. 

Art. .. No exercício da presente lei poderá o gr- 
verao abrir créditos snpplementares para as verbas 
indicadas na tabeliã G. 

Organise-ae a tabeliã, tendo- se em vista a que se 
acha Junto á proposta, excluídas do ministério da fa- 
zenda as verbas da divida externa e interna e inclui- 
das as regnintes : 

No mesmo ministério : 

Exercícios findos : pela importância proveniente de 
penaSes, aposentadorias, ordenados, soldos e outros 
vencimentos marcados em lei. 

No ministério da agricnltora : 

Estrad* de ferro D. Pedro II e telegraphos : pela 
importância proveniente do augmento do custeio e 
estaçGes. 

AÍtere-se a numeração dos artigos e paragraphos 
conforme o vencido e snpprímão-se as quantias das 
verbas de receita. 

Paço do aenadu, em 21 de Setembro de 1875.* 
Viicoífide de Jaguary, presidente. -~ Frederico dê Al- 
meida e Albuquerque, i* secretario.* Joté Pedro D%at 
de Carvalho, 3* secretario. 



•e«sAo em t^3 de •etembro. 

niBSinsNGii no sa. coaaau. 

SuHVAaio.— Expediente. — Pretmção de J, J. Bepsol. 
•^Baneo de credito real -^Redacções. Àppr ovação.'^ 
Ordem do ãin—Art. 24 da lei de 20 de Dejtemhro 
de 1830. R^eifão. — PretençSo do Conde de itot- 
wadowtki. Rejeifão.— Pastagem de território dê 
Ooyae para o Pard Rejeição. — Pretenfão dê 
DD, Maria e Francisca Totta Approvapão.^Ástenr- 
tos da casa de tupplicação de Liiboa. ÀpprooaeSo. — 
Licença para S. Jf. o Imperador poder toAtr do 
hnperio Discurses dos Srs, Martinho Campos, J, 
de Alencar, Silveira Martins e ministro do império, 
ApprovaçSo,^PensSo ao padre B J. da S. Penedo, 
Amprova!fão.^Dx9curso do Sr. Miranda Osório. Pe- 
dido de tn formações. 

' A's onze horas damanhã, feita a chamada, schão-se 
presentes os Srs. Correia, Cardoso Júnior, Sobral 
rinto. Campos de Medeiros, Coelho de Almeida, Mar- 
tinho Campos, José Calmou e Freitas Henriques. 

Comparecendo depois oa Srs. Mirsnda Osório, Age- 
siláo, Angaato Chaves, Gomes do Amaral, Siqueira 
Mendea, Martinho de Freitas, Tbecioro da Silva, 
Pinto Lima, Caaado, S Iveira Martins, Aranjo Lima, 
Tarquinio de Sousa, Carlos Peixoto, Fernandes Vieira, 
Moraes Rego, Gomes de Castro, Cardoso de Menores, 
F. Belisario, Manoel Clementino, Rebello, Silva Maia, 
Rodrigo Silva, Meneses Prado, Diogo de Vasocncellos, 
Barão de Penalva. Leal de Menezea, Leandro Bezerra, 
Sousa Leão, Cunha Figueiredo Jnnior. Alcoforado, Ca- 
millo Figueiredo, Pinto de Campos, Diogo Yelho, Fer- 
reira Yianna. Bruaque, Fiel de Carvalho, João Manoel, 
Bittencourt CoUim , Alencar Araripe , Cunha Ferrei- 



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194 



SESSÃO EM 23 DE SETEMBRO DE 1875 



r». PaiiUdo Noffowrti . HolUnd* CtTalcanti, Hwiri. 
fttM , Portdla , Ctndilo Torrti , Bitfio da ViUa da 
Barra , Btmardo át Mandonça , Mallo Rego , HorU 
Barbota, AsêTado Moniairo , EUat da ▲Iboqnarqoa, 
Campoi Ca valho , Fernando de Carvalho, Bário da 
Araçagy, Balbino da Cunha e Pereira Franco^ abra-tt 
a Mieão áe orne horai e dnooenta a oinoo mumtoe. 

Goinpareoem depois de abert% a saaiio oa Srt. Hera- 
elito Graça, Cândido Morta, Olympio Qalvão, DoarU 
de Azevedo. Correia de Oliveira, António Prado, 
Alves dos Santos, Moraes Silva, Ferreira de Afoiar, 
Wilkeos de Mattos, Eonspio D eiró, José Cslmon, 
Pereira da Silva, Caminha, Figaeiredo Rocha, Enfrasio 
Corrêa, Dnqae-Estrada Teixeia. Careiío da Canha, 
Aranjo Góes, Florei e Aranjo Góes Jnnior . 

Faltâo com participsçio os Srs. Angelo do Amsral, 
Bário de Piratinmga, Bahia, Cemillo Barreto Canha 
Leitão, Ulbôa Cintra, BsoragnoUe Tnaa»^, Florando 
dê Abrea, Heleodoro Silva, Ignacio Martins, Joaqnim 
Pedro, Joaqnim Bento, Lopes Chaves, Oliveira Borâes, 
Pereira dos Santos, Pinheiro GoimBrães. Salathiel.Paa- 
lino de Sonsa e Xavier <le Brito ; e sein elia os Srs. 
Barros Cobra, Borges Monteiro, Bsndeira de Mello, 
Costa Pereira, Cícero Dantas, Carlos da Los, Evan- 
gelista de Aranjo, Gnsmio Lobo, João Mendes, Pa- 
ranhos, Rocha Leão, Teixeira da Rocha e Visconde 
de Mani. 

Lê-se, a ê approvada sem debate, a acta dt ante- 
cedente. 

O Sn. 2« .SaoaiTAaio ( servindo de 1* ) dá conta do 
seg :inte 



Offioio do ministério do império, de 20 do corrente, 
enviando a consulta das secções rennidas doe negócios 
da fazenda e do império do conselho de estado e os 
offioios da lUma. camará municipal qne se referem i 
interpretação anthentica do art. 23 da lei n. 108 da 
26 de Maio de 1840, na parte concernente á facnldada 
<ine possa ter o governo para alterar a tabeliã dos 
impostos manioipaes e crear novos e realizur opsra- 
çóes de credito para as respectivas obras. — A' com- 
mitsio de camarás manidpaes. 

O atro do dito ministério, também de 20 do oorreote, 
oommnnicando ter dado conhecimento aos presidentes 
das províncias da Bahia e da Parabyba dss dedsOes 
proferidas por esta camará sobra as eleições seonn- 
darias ultimamente effectaadas no 4» a 1* districtos 
dss mencionadas provindas. — Inteirada. 

Ontto do seeretario do senado, de 21 do corrente, 
narticipando qne aqnella csmsra t doptcn e vsi dirigir 
a sancçio imperial a resolnção qne antorisa o governo 
a sapprimir os t ibnoses e cnnstrvstorias do commer- 
cio passando as snas fancçOes a ser exercidss por 
antas e inspeotorias commerdaes. — Inteirada. 

Entrão em discussão, e são apprúvadoí ssm debate, 
os legnintes pareceres : 

Fainifçlo Dl J. J. KIPSOL. 

c A' commissão de orçamento foi remettida, para 
dar parecer, a petição de João Jorge Repsd pedindo 
isenção dos direitoe por dfz annos, para a casca do 
café, qne pretende exportar, afim de sar utilisada como 
matena prima de nm producto chimico ; e para que 
possa satisfazer a deliberação desta angusta camará, 
reqner (jae seja primeiramente onvido o governo pelo 
ministério da fazenda. 

« Paço da camará dos depntados, 22 de Setembro 
de 1875. — A. J, Henriques. — J, Augusío Chavee.'^ 
Duarte de Azevedo,— Canduio F. de F, Murta.-^Araujo 
Qêei. » 

BAifoo DB cninrro obal. 

« A commissão de fazenda tendo examinado o reque- 
rimento, em qne António Jastiniano Rodrigues a on- 



troe, proprietarioa de prédios nesta oOrta a na provin- 
da do Rio de Janeiro, sa propõem a organisar vma so- 
dedade anónima, de que só poderão ser accionistas 
os proprietanoa de terrenoi a edifidos sitoados na 
meama corte e provincia dentro da drenmscripcão sn- 
]dt« á dadma que percebe o Estado sobra os alagneis 
a qne estejão nas condições exigidss na nosaa praça 
para serem seguros contra fogo, a 

c Considerando qus os proponentes têm em vista a 
orffaniaação do credito real no Império por meio da 
mobilissção da propriedade territorial sob as seguintas 
dausulas : 

c 1> Ter a sodedads a duração de clncoenta annos; 

c 2.* Sar nesta corte a sua séie, podendo estabelecer 
fiiiaea nas capitães daa provindas a sendo obrisadoa 
a tê-las nas da Bahia, Pernambuco, Pará, S. Paulo 
a Rio Grande do Sul ; 

«31 Ser o resp^tctivo fun^o constituído por primeira 
hypotheca especial da propriedade urbana até a somma 
de 200,000:0001, comput«ndo-ee o valor da proprie- 
dade por 20 annos de aluguel, liquido da dedma, 
calculado, segundo os lançamentos do theaonre e ou- 
tras repartições fiseses para pxgamento detse impoeto; 

«4.* Ir amittindo notes ao pcrtador até o quintuplo 
do valor, qne j& para o seu fundo lhe estivar hypo- 
theca do, gosando dessa emissão por des annos. fipdoa 
os quaas começara e darante os outros 40 continuará 
a resgatar annualmente 2 Vo de snas notas e a remal- 
ter á caixa da amortiaação 1/2 % em ouro do valor 
total da emissão, isto é, resgatará annualmanta 
20,000:0008 de notas e racolherá áquella caixa também 
annualmente 5,000:000ff em ouro ao padrão de 27 di- 
nheiroe por IffOOO; 

c 5.* Ficar o ouro depositado nos cofres da caixa 
de amortisa^ por conta da sodedade até o 50* anuo 
(o ultimo) de sua duração, achando-se então ahi vinte 
mil contos em ouro, e em circulação apenas igual 
quantia em notaa, qne serão immsdiatamente snosti- 
tuidas pdo ouro. sa os poderes do Estado não decra- 
tarem outro alvitre, de accordo com a sociedade, qua 
na falta desse accordo terá o direito de receber o seu 
onro para recolher, á custa delle, o resto de sua 



c Condderanio m»is a commissão qus a organisa- 
dko do credito real é aisumpto ds actualidade qua 
aeve occupar todas as attenções e que estando ligaida 
4 tolnção desse problema a transformação e^nomicá 
do pais, convém qne sejão aprovdtadaa como demento 
de estudo e objecto para meditação dcs poderes pú- 
blicos toda» as idéas e aystemas que tendão a fundar 
o mesmo credito no psii ; 

e Considerando que a proposta de que se trata, 
precedida de largo desenvolvimento, tendante a justi- 
hca-la, contém umi* iJéa complsxa e nm plano, fun- 
dado em dadoe e doutrinas que exigem exame acurado 
a lujgra discussão ; 

« Considerando qne é escasso o tempo qae reata ao 
parlamento para eatudar a debater a dita propcsta ; 

« Considerando qne é de estalo, em questões desta 
ordem, ouvir os órfãos coosaltivos da adaiinistração 
e a o inião do mimaterio da fazenda : 

« E' de parecer qne a referida proposta seja remet- 
tida ao dito ministério para que se sirva prestar a esta 
camará os necessários esclarecimentos. 

c Sala das aesaõet, em 23 da Setembro de 1875. — 
Cardoso de Menezes,— Souza Leão. » 

auÂCçÕBs. 

São approva^as as redacções que se aohão publica- 
das na sesião de 22 do corrente, e mais a seguinte 
que, a refuerimeoto do Sr. Leandro Becerra, a ca- 
mará diipensa da impresião : 

« A assembléa geral resolve : 

a Art. 1.* £* approvada a pensão de 21ff mensaes 
que, por decreto de 8 de Setembro de 1875, e am con- 
sequência de ferimentoa recebidos na tomada de Co- 
rumbá, foi concedida ao 1* tenente gradusdo João 
Baptista Guimarães, a qual, unida á quantia ds 158» 
importância do aoldo de sua reforma da 2* tanenta do 



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SESSÃO EM 23 DE SETEMBRO DE 1875 



195 



«xcrdto, perfaça a Bomm« dê 36#, tqmTalente ao 
aoldo da patenU d« 2* tenente pela Ubella antiga. 

« Art. %• EiU peniio teri paga da data do men- 
cionado deereto. 

« Art. 3.* Ficão revogadat ai diapotiçSet em oon- 
trarío. 

« Sala dat oommiteõee, em 23 de Setembro de 1875. 
-^João ManoeU— Cunha Figueiredo Júnior, » 

O Sa. MiaÀNDA Osoaio (pela ordem) re^^ner urgên- 
cia para fandamentar, depois de eigotada a ordem do 
dia, um requerimento iceroa de interesses de sua 
provinda. 

Consultada e camará, é concedida a urgência. 

ORDEM DO DU. 

ÂMT, 24 DA LU DB 20 Dl DlIBMiaO Dl 1830. 

Procede- se 4 votação da 1* discussão encerrada do 
projecto n. 214 de 1870, que declara que os autos de 
revuta de que trata o art. 24 da lei de 20 de Dtiem- 
bro de 1830 serão trasladados pelo secretario do su- 
premo tribunal de Justiça, e é rejeitado. 

PEBTIIfçlO DO GORDB Dl ICXWADOWIU. 

Procede-se 4 votação, e é também rejeitada em 
1* discussão, o projecto n. 134 de 1875, que julgava 
dever ser aanocionada a lei da provincia do Rio de 
Janeiro de 15 de Dezsmbro de 18/1 que arbitrara uma 
indemmsação ao Conde de Roxwadowski peles estudos 
por elie («itos par* a construcção de uma ponte no 
Rio Parahyba, em frente da cidade de Campos. 

PASSAOIM DB TiaaiTOaiO DB OCTAZ PAEA O FAIA. 

Procsve-se 4 votação, e é id^aalmente rejeitado, em 
2* discussão, o projecto n.|446 de 1873, que desmem- 
brava da provincia de Qoyaz e incorporava 4 do Par4 
o território que oompOe a comarca da Boa- Vista do 
Tocantins. 

FaiTBlIGlO DB DD. MABIA B PBANaiCA TOTTA. 

Procede-se 4 votação da 3* discussão, encerrada na 
sessão antecedente, do projecto n. 122 Á de 1875, que 
dispensa o tempo de prescripção em que incorrerão 
D. Maria Joanoa Totta e Francisca Beneiicta Totta, 
para a percepção do meio toldo de seu fallecido pai, 
o ciiurgião-môr do oeroito, brigadeiro reformado, 
Dr. Manoel Henrique Totta, e é approvado e remet- 
tido 4 conmiissão de redacção. 

ASSBirros da oasa db iufpucaçIo db usboa. 

Proceda-se 4 votsção da 3* discussão, encerrada, do 
projecto vindo do ecoado, o. 268 de 1873, que manda 

2ue os assentos tomados pela caaa de snpplicação de 
isboa, depois da creação da do Rio de Janeiro até a 
época da indepeodenda, 4 excepção dos que estão 
derogados pela legislação posterior, tém força de lei 
•m todo o Impeno, e é approvado com as seguintes 
emendas e remetftido 4 commissão de redacção : 

c No art. 2*, depois da palavra — releções^suppri- 
mão-se as palavras — tribnnaes do oommercio. 

« No mesmo artigo g l*. depois da palavra previa- 
mente, aecreioente se — as relações— e supprima-se o 
resto do mesmo paragrapbo. 

c Suppríma-se o 9 S« do art. 2*. 

« Em 22 de Setembro de iSlò.^Álencar Araripe. » 

A emenda mandando supprínur o art. 1* do projecto 
é rejdtada. 

UOBIIÇA PABA S. M. o IKPBaABOB VODBB êàMOí »• 



Entra em 2^ diie n asão a proposta do poder ezeeti- 
iÍTo convertida por eeta camará em projecto de lei. 



concedendo a licença, na forma do art. 104 da consti- 
tuição, psra S. M. o Imperador sabir do Império. 

O Sa. MAiTiifio Campos (pela ordsm) : — Sr. presi- 
dente, desejo que Y. Ex. me informe se foi convi- 
dado o nobre ministro do império para a discussão. 

O Sa. PaBsmBicTB : — Est4 presente. 

(O Sr. Minitiro do Império entra no recinto.) 

O Sa. Mabtinbo Cimpos : — Psço a palavra. 

O Sa. Pbbsidbrtb : — Tem a palavra o nobre de- 
putado; 

O Sr. Ufartlnbo Campos s— Sr. preei- 
dsnte, o corpo legislativo vetou a primeira licença para 
uma viagem ao Imperador em 1871 e regulou a sub- 
stituição da pessoa qus devia exercer o poder mo- 
derador e o poder executivo. 

Nada tenbo a objectar quanto 4 medida adoptada 
então, nem quanto 4 substituição. Entendo que a lei 
de regenda, que então votamos, que outra couia não 
era nem é o art. 2^ da proposta, não tom incon- 
veniente. 

Entendo mesmo, Sr. presidente, que os membros da 
família imperial, em tudo quanto é relativo 4 sua 
saúde e interesses puramente pessoaes, e elheio 4 or- 
dem publica, estão no caio de qualquer outra crea- 
tura desta sociedade, tém a mesma liberdade de pro- 
ver o seu trsttmenta e bem-ettor pessoal que tem 
outra qualquer creatura existente uo Brasil, comtento 
que dani não veoha prejuízo áa fuQCções qus exercem 
em nosso systema po;itico e l^gal. 

A regência por este lado acautela até certo poDto 
todo e qualquer inconveniente; e pelo que me dix 
respeito peisoal e politicamente, não poiío apartar-me 
da doutrina do nosso grande Yasooaceltos, qne díxia 
que a excelleacia do governo coostitucíonal te reien- 
tativo vem positivamente de que não tia realexa pea- 
soal ; a realeza é uma institniçião, e não uma peieoa, 
como na monarchia absoluta. 

E' eite o fundamento da dcutriaa do nos«o grande 
Yasconcellos, incontestavelmente o mais abaliiado e 
eminente jurisconsolto em mati ria de direito consti- 
tucional, que o noiso pais tem tido. 

M.!t; Sr. presidente, se isto se pôde dizer em um 
paiz regido constitucionalmeute, a mesma c usa se 
não póie diser no lirasil, porque aqui cada um deve 
carregar com a responsabilidade de seus actos, inteira 
e absoluto. Quando aquelle que exerce poderes pú- 
blicos sahe daa raies das atthbuições que es leis Ibe 
tém traçado, deve sustontor-se nessa posição. 

Isto que eu digo. liberal perdido e prosoripto como 
te do o meu partido desde 1837, póde-so dizer, com 
ligeiras interrupções, foi dito aqui era 1871 pelo 
Sr. conielheiro Alencar, que. creio, é conservador dos 
mais pniítonos, embora S. Ex. proteste que não é dos 
mais autoritários, nas questões que se debaterão du- 
rante a passada e a presento legislatura ; e creio que 
elle vai muito além do Sr. ex-mmistro do império na 
propensão de dar 4 coroa uma inflaencia excessiva, o 
que alies havia criticado doranto a sua curta opposi- 
ção na legislatura passada. 

y. Ex. e os nobres ministres preientes oomprehcn- 
dem que a proposta actual é uma lei de confiança, lei 
eminentemente politica. Desde que pertença ao parla- 
mento não tive ainda conhecimento de um assumpto 
mais eoiinentomeute politico, e que maior somma de 
confiança exija do que este; e, portanto, é uma destas 
medidas em que os ministros devem a mais inteira e 
iUimitada franqueia ao parlamento. 

Não impugno a proposto ; não lhe faço objecção 
alguma absolutamente. 

A proposta du poder executivo pede o consentimento 
da camará para Sua Magestade sahir do Império. Ora, 
nio veria inoonveniento em circumstancias normaee 
de pedir este consentimento o noeso ç>vemo, se esto 
fosse verdadeiramente governo constitucional repre- 
senUtivo ; e declaro mesmo 4 camará que não vejo 
nieso inconveniente algum; maa é claro que é uma me- 
dida de confiança politica, e exige 4 testo da admi- 



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196 



SESSÃO EM 23 DE SETEMBRO DE 1875 



Bittntção ama organisaçio mioistêrUl forte, oom um* 
politioa clara e definida. 

O quê temot nós, porém? Temos ammiaiiteri^or- 
. (anilado tão fracamente, qae aind\ n2o tê pó lê com- 
pieUr até hoje. 

O pu^tido domÍQHnte tem ama oamar4 uasnimee tem 
tambecn am teaado anaoime, póde-te diaer, e entre- 
tanto este mioitterio não se tem podido completar ; a 
pasta maÍ4 importrtnte está vaga. 

^oe qae não se póle completar o ministério ? £' isto 
mm segredo qae se gaard<ft impenetrável até para os 
■eas amigos. 

K6« oavimos o m*is eloqaei te órgão da «ntijga 
opposição dissidente, ODmo jastifioação da psiição in- 
•ontesUvelmente constrangida em qae se &cha o go~ 
Terno, dizer-nos : primo vivere decide f^ilOê('phare, 
£' exacto, quaesqaer qae sejão os reapeitos e mesmo 
as sympathias qae me mereção os membros do minis- 
taiio, não podemos agnardar sabmissos o desenvolvi- 
mento pratico da mi^xima do nobre ministro do im- 
perio, qae sabordioa o parlamento e a nação ao a alto 
pant Amento reoondito, qae não it deve oasar devassar, 
e qa« sé se tem o direito de conhecer qaando elle sa 
áigna revelar- se por sens actos. » 

O nobre mioistro do império, grande sacerdote dessa 

EiUtic^k do segredo, tem o direito de dar estes conse- 
oa mystioos, mas só aos feliies conservadores. Nó% 
Sobres liberaes , precisamos saber qnal o género 
e sapplicio oa morte qae ae ncs prepara. Con- 
Tem-nos máximas e medidas mais decisivas e promp- 
tas. Sei qne o n^bre ministro do império, qae é maito 
beato e catbolíco, aoha-se hoje eoi condições de rec«b jr 
a benção do Papa iateroedida por doas veneráveis 
bispos ; mas nós não aspiramos só a isto : qaereriamos 
também o gozo dos direitos de cidadão. Máo vivemos 
encantados da nossa sitaação politica. Somos estran- 
geiros no nosso paiz, recebemos às vezes cartas revo- 
gareis de natnralisação, recebemos permissão para 
exercer cargos politiccs. cartas e parmias5es qae m 
concedem oa tolerão a capricho. 

Sr. presidente, mettão os nobres ministros a mão 
«n saas oonsciendas, e vejão qaaes as afflicçôes e 
amargaras qae soifra o cidadão brazileiro qae não 
pertence ao partido conservador neste falis reinado, 
proscripto na opposição, e darante as delidtu do go- 
véma, vivendo sempre sob ama tntela moito oppressiva 

• mais desmoralisadora qae a proscripção, qae ao 
meoos com saa paixão e ódio retempera e oonforta a 
▼ictima contra o injasto oppreesor. 

O Sa. Cahfos CaavALHO : — Apoiado. 

O Sa. MaaTiHHO Cakpos : ^Este facto é maito el }- 
qaente, e não pôde ser contestado pelo nobre ex- 
Ministro do império na politica de Pemambaoo. 

Observe qae na saa província, ama das de caracter 
M8is altivo e nobrt do Império, o Sr. Yiiconde de Ga- 
mara gibe, o rai do norte, não serã nem eleitor de 
S. Loarenço da Matta qaando não tiver as boas graças 
da ffovemo do rai do Império 

Nós vimes o nobre ax-ministro do império, vice- 
rai do norte, como, ha algnmas asmaaas, figarava 
neate recinto com ama verdadeira e brilhante corte, 

• hoje o vemos roais fraco e isolado do qui eu. 
{ápoiadot : não apotadot e apartet.) 

Oh ! isto não tem da vida ; elle, qoe difpóz dos des- 
tinos do Império, qae elegeu toda a representação do 
norte na legislatura agoniaante, hoje, entretento, o 
teu destino politico é maia fraco e contingente do qae 
o mea. 

Sim, ea conto com algans eleitores qae têm a 
mesma sorte politica qae ea teaho, qae estão prós- 
ofiptos, como ea, maa por isao mesmo maia dispostos a 
oonqaistarem a nacionalidade e a pátria por todos os 
mAÍos; não me abandonarão, a o nobre ex- ministro do 
impstio ha de ser seguido e snsteatado pelo sea par- 
tido, se o governo o quizer ; se o governo não quier, 
S. Ex. não terá os recarsos qae ea tenho. 

Mós lib«raes temos ontros recarsos ; mas para aqael- 
lea qoe,|oomo o nobre ex -ministro do impeno, aão dia- 
eipmos do actnal Sr. miaistro, fieis ao todo poderoso, 
ao alto pensamento reeimiiio qae não é lioito dsv&t- 
•ar, qn^l é a eaperança? 



Nóa aabemoa, senhores, ^ae aa goerraa de familia 
fia como as guerras civis, sa) as guerras mais odien- 
tos, barbaraa e cruéis. O nobre ex-mÍQÍ*tro ha de en- 
contrar de um governo conservador a meama tolerân- 
cia que eu Já enoontrei de um governo liberal, e a 
mesma qae em sua pessoa enccntrárão os que hoje o 
substituem no governo. 

Nesta sitaação, Sr presidente, perganto a Y. Ex. e 
á camará : podamos nós vot^r sem discussão a pro- 
posta da licença de viag«m ? Para mim não tem 
questão, voto pela iiceoça por dezoito m^ zes, por doas 
auDOse por maito maia.se qniz^rem Desgraçado do Bra- 
sil se não pudesse continuar como nação por falta de 
um homem, ainda que seja o Imperador. Voto pela 
licença ; maa a questão é toda politica e de con- 
fiança O parlamento está a e^cerrar-se ; qual é o 
psnsamento politico qae dirige o ministério ? 
SS. t^Ex. oonservão o gabinete incompleto ; oou- 
tiauará isto ? 

Na questão religiosa já vimos qual foi a opinião 
dos nobres ministros, e eu telvez, Sr. presidente, di- 
virja algama cousa em parte do que disse aqui a este 
respf ito o meu illustre amigo que intorpellou ao mi- 
niPterio. 

Como elle tambsm não faç? questão 4e perdão 
nem de amnistia ; pelo meu -voto não teria nu^ca en- 
trado um bi«p3 na ca-léa.. . 

O Sb. Dioeo DBYASCoHoaLLOi : — Apoiado. 

O ?a. MAa-rniHo Campos : — .. . porque, tudo bem 
examinado, vé se qu« o nobre ex-ministro do império 
e scas collegas maçons tiobão com rs bispos uma di- 
vergência de religião. Isto não soffre questão : obede- 
ciio á igr«ja catholica, ou não. 

Desgraçadamente p T^ mim não sou um sectário 
religioso dos m is fervorosos, não tendo a meama fé 
tio viva, que leve até a sujeitar o Estado á Igreja ; 
maa não tenho nenhuma razão para condemnar a 
amnistia ou o per ião, isto me era indi£ferente. Antes 
enten ^o qne o govemi imperial fez muito bem em re- 
laxar da prisão os bispos. Tenho mesmo receio que, 
adoptadas as medidas que os liberaes pedem a questão 
religiosa ficará no mesmo pé. O fundo da questAo não 
póie ser deci<*idj seoão pela eapada do Mouro ou pela 
grelha da inquisição. 

Desde que não ha maneira de pôr de aecórdo eren- 
çaa religiosas oD(>oBtas e contrariai, o aue é preciso é 
viver um ao laio de outro, cada um adorando a Dsui 
a teu moio. 

Não fáço, p.-rtonto, ínorepaçQea ao miiust'rio, 
Sr preaidente, pela amnistia, ao contrario applaudo; e 
lamento que o nobre ex-ministro do império, aliás 
muito contra a sua vontade, arrastad > pelos aconte- 
direntos, que dsvia ter previsto, oh«gASse a encarce- 
rar rs bispoi ; eicaroerados eUes, desde qtis gover- 
navão as saas dioceses, a pnsio nã^ surtia effeito 
algum, ao contrario dava a^s bisp^DS mai<i força, ex- 
ciUndo a sen favor as pympathiaa geraea. 

M:^s, Sr. presidente, o que oministerio fez na ques- 
tão religiosa digne-se ao menos faaar nas outras quet- 
tOea. Se acaso esse alto pensamento réo )ntlito já ae 
manifestou por algum acto, oa nobres ministroe nos 
eaolareção sobre a politica do seu ministério. 

E, Sr. presidente, como vejo na oaaa o Sr. conse- 
lheiro Alencar, direi, em relação a uma parte do seu 
discurso de 1871, que nós liberaea podemoa dizer que 
falíamos por iuji boca naquillo em qae S. Ex. te 
referio ao governo pessoal. 

Se isto te podia dizer em 1871, depois da distolnçio 
de 1872 não é mbis possível, Sr. presidente, que al- 

§uem possa pensar em pôr em duvida as palavimt do 
r. conselheiro Alenoar, 

O Sa. J. na ALaiioAa : — Peço a palavra. 

O Sb. Mautihio Campoi :« Não fallo como anar- 
ohiito, coino ressntido e queixoso de uma peraeguição 

Sue nunoa enlraqaeoe, de um ottracitmo perpetuo 
entro da notsa pátria ; nfto fallo em nome aeatet 
g»bret proseriptos; maa se o regimen constitucional do 
razil é o do governo peatoal, conforme eloquente- 
mente diste aqoelle nobre ex-minittro da joatiçaf oomo 



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SESSÃO EM 2Í DE SETEMBRO DE 1875 



19T 



p64e o minieterío tctaal oonientir na retirada do 
motor da reforma eleitoral ? 

Sr. presidente, a reforma eleitoral, é itto vitÍTel, 
nio é dette mioitterio ; o minieterio pastado também 
■e declaroQ incapai de a fazer Totar ; mottroa-ee 
impotente para fazé-la adoptar, e retirou- te. 

O ministério devo orér que fallou pela boca do 
Sr. Cotegipe no tenado, dói onvimoa em voi plan- 
g^ente diíer S. Ex. : 'como bei de retponder â oppo- 
fli^o liberal le todaa at luat opiniõet tão as minbaa f 
Nao tcjão cmeis oommigo, ea obedeço a um impulso 
a qne não potto reiiitir. (Aiiodof.) 

O Sb. Eunapio Diiaó : — Não ditte itto. 

O Sb. Maetiicho Campos : — Está etcripto n'imi 
poQCot de discursos... {Vendo o Sr. Barão de Ckttegipé 
por trás da bancada dos Srt, deputados). Ea até es- 
timaria qne Y. Ex. entrasse aqui para o recinto. 
(Hilaridade ) 

O Sb. PmiuoBZfTi : — AttençSo I 

O Sa. Maetinho Campos : — Sr. presidtnte, Y. Ez. 
me dar4 licença para me queixar do Sr. ministro do 
império ao Sr. preiidente do conselho. O nobre minis- 
tro do império não nos retponde ; estou certo qae ellt 
▼ai leyaotar-se e fazer o qae faz das oatras vezes... 
(risadas) não responde a ninguém. Se Y. Ex. (para 
o Sr. Barão de Cotegipe) não vem auxiliar o parla- 
mento, DÓS ficamos como se elle não viesse aqui, e 
▼amos vér por qne elle está tomando apontamentoi. 
(CofUtMuôo as risadas.) 

Não teobo receio de ser desmentido. Foi ama for- 
tuna para a camará que aqui comparecesse o Sr. çre- 
aidente do conselho, presidente real (risadas), vioe- 
pretidente bonor rio e presidente real. (Hilaridade) 

Mas, Sr. preiidente.é a reforma eleitoral uma lei que 
passou arrancando lagrimat ao nobre Barão de Cote- 
gipe. (Bisadas.) Maii de uma vez desejei ver aquetla 
ioena tão eompuogente terminada no senado. Era uma 
•oena cruel ver um varão eminente com as qualidades 
do Sr. presidente c{o conselho, neste paiz já incrédulo 
a respeito do governo constitucional representativo, 
faier uma confissão publica, que, permitta S. Ex. que 
lhe diga, como detejo ver se isto se concerta, não 
aebei conveniente. (fHsadas.) 

O nobre Barão de Cotegipe francamente dizia: eu 
não poeto responder a estes liberaet; e as suas opiniOef 
são as minhas, é o que quero, mas não nosso conse- 
nâr ; sou impelUdo per força maior, tenhao compaixão 
de mim. (Risadas). Yotemos isto, outra cousa não 
ae pôde. 

É vai se f&zer, Sr. presidente, uma eleição muito 
livve, como a de 1842, a de 1844, a de 1849, a da 
1867.... 

Um Sa. DipoTADO :— A de 1863. 

O Sa. Maetihho Campob :»Sim, senhor, iguaea 
todas, perfeitamente iguaes ; estamos de aocordo ; a 
de 1863 e a do 1867, e a de 1869 ainda melhor. 

Isto ftinda posso dizer, Sr. presidente, como o nobre 
ex-minittro do império dizia cm 1867 : vamos fazer 
uma eleição muito livre, é uma palavra de honra offi- 
dal; não te pôde pôr em duvida. 

Mat a camará sabe, Sr. preaidente, o que foi para 
o senado e o que aos vem do tenado ; veio uma me- 
lhoria decididamente. O conchavo dot au^^mentos não 
foi tanccionado no senado ; o voto da camará estava 
conseguido. Não era preciso realizar-saaase aogmento. 
Não posso deixar de applandir itto. 

Desde já, porém, protesto, Sr. presidente ; eu não 
amtendo que a representação nacional possa ser man- 
tida como está. A repre tentação é exoeuiva para 
itoint terxit^.riot do Império e díefiaitnte para outroa. 
1^ o aogmento. se fazia conforme as convenienoiaa 
politicas do ministério passado, e não por principioa 
da justiça e de igualdade. Era uma verdadeira im- 
moralidade. 

Applaadi, porém, qua o tenado supprimisse o au- 
gmento. 

Mas vemos esta leL Paasou aqui em 1*, 2* a 3* dia- 
Cttssão cem o applauso mais que frio do partido que 
apoiava o nobre ex>miniatro do impeno ; no senado 
foi approvada contra o voto desse partido, qua sega- 

TOMO V 



ramente não repudia o voto e autoridade do Sr. Yii<^ 
conde de Camaragibe. De quem é, pois, a lei ? 

Desejaria, Sr. pretidente. qne ot nobrea ministroa 
dissessem. Não é do Sr. Barão de Cotegipe, não é 
dos membroa do ministério qae sahirão & dissidên- 
cia, eases tèm voto e discursos contagradoa not an- 
naes, rejeitando a lei como eu. e pelos mesmos motí- 
▼oa que eu. O Sr. mmistro do império nnnca disse 

2ue tinha horror á eleição directa; não sei, polt, quem 
o membro do ministério qoe potta reclamar para ti 
os principiot contagradot na lei. 

A lei, Sr. preaidente, é ama lei de origem inoonsti- 
todonal. Abuaando-te da autoridade incoattítacional 
de que a coroa ettá de potte, impos-te ao parlamento, 
a detpeito do voto de todot ot partídot, do voto da 
maiona dat dnat cataa do parlamento, uma lei elei- 
toral que a nação toda rejei a. 

Ora, quem teve a energia e a força de vontade par» 
impor ao parlamento uma lei repelíida por todoe, tem 
um dever de lealdade e de honra de executar eaia 
lei. (Apoiados.) Executora, prove ot beneficioe, en- 
tregue e dittribua ot galôet brancot. Deve ter esta 
lealdade e coragem quem » teve para humilhar não 
todoa ot partidos, porque o meo, louvado Deua, op- 
pte -ee tempre, maa o parlamento, e para tirar o novo 
mioitterio do aeio dot oppotioionittat da lei, para 
coagi- loa a fazerem ▼ota-la. 

Qaem attim procedeu não tem o direito de entregar 
a execu^ dessa lei á navalha dos capoeiras, ponba 
as baionetas da força publica como em 1872 ao aervieo 
doa capoeiras ; mas deve assistir a eate espectáculo 
enaoberbtcedor a honroso. 

Sr. presidente, conhecem-se as sceuaa qua ae derio 
nesta cidade a em todo eate deagr^^çado paiz por coca- 
aião das ultimas eleições geraea e da eleição de va- 
laadorea. Todos virão a força publica e a policia não 
inermes, mas deixando os cidadãos feridos no meio 
das igrejaa pelas baionetas dos defensores da fraade, 
doa attentados contra aa umas e dos roubos de maçof 
da listaa. 

Quem presendon impunes eatas sceuaa dá-noa o 
direito de dizer que nao deve ser am aua ausência 
qua ea continue a entregar os votoa dos cidadãoa ái 
navalhaa dos capoeiras. Qoando se pertiete am ne^ar 
á nação uma reforma eleitoral que pôde permitlir a 
liberdade do voto, quando ae persiste neste lyatema 
da fatal obstinação tob frivoloa pretextot da uma 
oonttitnição oue te pretta a todoe ot tophitmaa, deeda 
o primeiro ate o ultuno artigo, para invalidar aa liber- 
dades ptd>licas, sem causar nenhuma repugnância á 
eonioiancia tão eatremedda, de^e se tomar a reapo»- 
aabilidade pettoal de todat at ealamidadet e aven- 
toraa a que te entrega a nação e tuas instituições. 

Não se quer parlamento unamma. Eu compra^- 
hendo: um parlamento fictido, tomando certas appa- 
rendta da parlamento livre, em que tenhão iog^retao 
alguns homens qoe pela su^jpresança, caracter e ta- 
lento», discutindo livremente, dessem a ease parla- 
mento uma fallaz apparencia de realidade, emquanto 
que é a mais escandalosa das mentiras, não abala o 
despotismo que o organise a aeu goato, a será óptimo 
instrumento de corrup^ politica a da Ulutão para o 
paiz. 

Sr. preddente, eit aa minhat objecçôet contra a 
propotta. Não é jutto, não é generoao faz e r e e votar 
uma 1m como a Id eleitoral, e abandonar- te o paiz 
quando ella vai ter executada : o pensamento não 
é dos que ficaráô no governo. 

E, Sr. presidente, nestaa circumttandas, se a aadda 
de qualquer peaeoa da familia imperial exige a aa- 
senda do Imperador, eu não me opponho, porque oa 
membroa da família imperial têm oa meamoa diretloa 
da vida que qualquer membro da familia bradldra 
da mais Ínfima condição. 

Maa neste caso cumpria (|ue se noa désae um 
governo nacional, organiaado livremente e forte, um 
governo que pudease fazer faca áa emergendaa de um 
oonflicto que é inevitavd talvea até com uma nação 
estrangeira. 

A ordem publica, é notório, ▼adlla em todo o Impa» 
rio ; o daseontantamanto é profundo a geral, as baío-^ 

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108 



SESSÃO EM 23 DE SETEMBRO DE 1875 



m%ÍÊM de qaê o goyerno diip^ nio ILê éh«c^ ntm \ 
-pití o Rio da PraU, onde se elle aoMaçA Umbem é 
ameeçtdo ; e V Ex. oomprehende ave Deeae poeiçio 
jun. miniiterío inetaYel, oomo tio todoa os mimitenos 
neite pais, onde elles sío obra da só Tonttde do poder 
pessoal, e até de noite de bom ou mào somno, oomo 
oe nobres ministros reeonheoer&õ, é o sen um minis- 
tério traço, e se não é deeidio as ^nf stões qne uuhão 
pendentes oom os sens oo-religionarioa da antiga 
maicria, dedião os pleitos com o ncbre ez-ministro 
do impeno. 

Nós Ibe protestamos que o nosso voto não penderá 
para nenhom dos lados ; o ministério não tem força 
para o fsser. Qae organisação minuterial, pois, é eeta 
a ^ne se entrega o Império na ansencia do chefe, do 
nmco goTemo de facto, qne é e governo pessosl t 

Y. Ex. S9be qne mesmo nesta época de harmomia e 
poM entre amigos não ha nem psz nem direitos parla- 
mentares ptra nós liberaes. 

As qnshdades pessoaet dos ministros e a tolerância 
do ministério niognem pOe em dnTida, e menos ea 
qne estimo e prcio as pessoas da maior parte delles; 
mas a tolerância politica, essa tamhem a tinha o no- 
bre ex-mlnistro do império; o qne elle não tinha era 
a tolerância pessoal porque a qneetão não era de 
idéãs, a qosstão era de poder, todas as idéas nrão 
boas comtsnto qne não perturbassem a posse do poder 
e podia fsiê l-> em nom« até da liberdade. Roses foi 
aempve, ao menos chamava se. o restaurador das leis. 

Qn^nto á questão eleitoral, por exemplo, cada um de 
nós nesta essa forma o sen joixo a resreito do qne 
bonve aqui. Assim eu combino as decIaraçOes da tri- 
buna com a politica conhecida e antiga do nobre Barão 
de Otfgipe e com os discursos do ncbie chefn da 
dissidenoip. Tudo é snbordmado aos interesses do 
p»artido. O ministério organisc n-se por bem do par- 
tido, segundo as declarações do ministério, que nsste 
ponto estão de perfeito acoordo com o nobre ex- minis- 
tro do império, que apesar da renuncia dss suas opiniões 
•m matéria eleitoral, continuou no governo por bem 
do partido felii. Combino tudo i^to e vejo que de nós 
não se trata, porque nós não podemoe entrar no bem 
do partido nem mesmo o desejamos, embora sejamos 
parte da nação 

Mas como, p^r exemplo, se ha de haver um minis- 
tério nas eleiçõts com o systema de inactividade em 
que tem estado, e da qual não pôde sahir sem reno- 
rar a lota com a antiga maioria onservadora t O 
ministério conserva os presidentes aotuaes ? Pergun- 
tou-se isto ao Sr. miaietro do império, e não sei se 
elle disse que havia de ver. Positivarão- se-lhe oe 
factos, fei-se-lhe autopsia de um pre»i dente, mas 
S. Ex. ainda não conhece o alto pensamento recôndito. 

Eu vou contar ao nobre ministro do império e á ca» 
mara uma aneodota que ouvi. 

O actual presidente de Pernambuco, e ex-presidente 
do Rio-Grande, assistia a uma representttçÃo do Al- 
cazar. Um corioso, que se sentava pertu delle, travou 
converssção e por fim disse : o qne é verdade é que 
y. Ex. vai-se ver em uma grande diffiouldade oom oe 
taes terçoe.e talvez não tenha remédio eenão tolerar ai- 
ffuns liberaes. O presidente de Pernambuco, que o no- 
bre ex- ministro do império diz que é* homem muito 
moderado, respondeu:... a opposição só sei 4 represen- 
tada no terço, se o numero de eleitores fôr tel que não 
poisa fazer s eleioãq de todos, e ainds quando se dé 
iito a minoria pôde bem ser conservadora. 

Isto é claro, é a traduoção de Naville que aqui noa 
offereceu o nobre ex-ministro do império, nos deu o 
ealculo arithmetico para esta opereção, que é intui- 
tiva. Mas, Sr. presiuente, não é só a questão eleitoral, 
não é só a execu^ de uma lei que não é do minis- 
tério, que não édo parlamento e que devia ser execu- 
tada debaixo da responsabilidade e vistas de auem a 
decretou ; o paiz se acha estremecido , não na ne- 
nhuma proviuoia do Império, nenhuma, em que a lei 
da conscripção se tenha executado Mm oommoçõei, 
■em sobresaltos, tem |;randes appreheasões dã parte 
da população : essa lei inspira terrores e grandee re- 
«eioe a população. 

4)uiiemoe aqui, Y. Kx. vio, pedir ao ministério 



algumas iaformaçõsi a respeito. Sabe Y. Ex. que W0 
eenado foi offerccido um projecto suspendendo a lei 
da conscripção ; o discurso do autor deste projecto, o 
Sr. sensdor Silveira Lobo, está publicado no Diario do 
Bêo de Janêtro, de 4 de Julho. 

Findo o discurso, o Sr. Barão de Cotegipe levan- 
tou-ee e disse : « Este assumpto é grave ; é uma 
espada de Damoclee, que não nóda ficar suspensa. » 
CJacluio ena observação pedindo dispensa de interi- 
ticio para que o projecto pudesse ser dado parada 
ordem do dia ; mas nunca iLais foi dado. 

Um Sn DspuTAno : — Já cahio. 

O Sb. MAaToiHO Campos : — Pcrdóe-me Y. Ex., 
deixe-me fazer o histórico : nunca mais foi dado para 
a crdem do dia o prrjecto. Em verdade, o Sr. Barão 
de (xtegipe tinha razão. Um semelLante projecto de- 
via ser spprovade ou rejeitado immediataiz>eLte, salvo 
■e o governo tivesse iatereexe em estabelecer cocflictoi 
oom a população, dando- lhe esperanças que Lão podia 
eatiafazer. Ntiquella occasião, o Sr. senadcr Silveira 
Lobo agradeceu ao Sr. Barão de Cotegipe o auxilio 
que lhe preatava e o nobre barão não recutou o agra- 
decimento Eti, simplório, acreditei que a lei ia ser 
revcgada ; e parecendo-me inconveniente a conserva- 
ção da espada de Damocles suspensa sobe a cabeça 
do povo, conforme a phrrse io Sr. Barão de Cotegipe, 
fiz uma interpellaçao, e Y. Ex marcou dia e nora 
p&ra ter ella lagar. 

A interpellaçao referia-se is desordens produzidas 
pela lei da conscripção na provincis de Minas e nas 
entras; nella prc curávamos ainda alcançar o conbe- 
cimeoto da opinião do governo a respeito do ponto— se 
devia ou nio ser a lei suspensa ; prc corava sioda 
alcançar informações sobre os sttentsdos e arbitra- 
riedades praticadss no Rio-Grande do Sul pelo com- 
raandante das armas 

Não pc dia nanca passar pela cabeça de alguém que 
um ministro julgasse inconveniente responder iquella 
interpellavão ; mas Y. £x. leu á camará e fez publi- 
car um (ffioio do Sr. ministro da guerra, presidente 
do conselho, em que elle declamava isconveniente a 
discussão. 

Y. Ex ha de convir commigo que foi uma falta de 
oonaideração, não para a pessoa dos autores da inter - 
pellação, pela minha parte não aspiro 4 consideração 
pessoal dos mens adversários em matéria politica, maa 
para o parlamento, porque elle, ministro, não podia 
impedir que este assumpto fosse discutido aqu. Ha 
trinta mil meivs diversos de que a opposição pôde 
lançar mão para discutir o assumpto : o ministro não 
tem o direito de arbitraria e caprichosamente furtar-ee 
i discussão, não tem este direito. Na discussão do par- 
lamsnto, mesmo neste re^men constitucional nd genmitf 
nem sobre actos de sdmioistração interna podemoe ter 
informações ? Digo a Y. Ex. : não era o desejo de 
fazer sentir ao Sr. Barão de Cotegipe o eiro que tinha 
ocmmetido no senado, dando esperanças pela maneira 
equivoca por que se pronunciou sobre o projecto; não 
nao era o desejo de mostrar a S. Ex. aa consequências 
do sen erro; imperava apenas a necessiiade de advertir 
o governo sobre factos graves, que elle não conhece, ou 
Bobre os quaea não tem dado providencia alguma. 

O Sn. LsÁHDuo Bizaaaa :« Foi rejeitado unani- 
memente. 

O Sa. MAnninio Campoc :— Está publicado, mas 
não foi rejeitado o cfficio do Sr. ministro da guerra, 
oomo devia eer. Por ser duque não ee fica com maia 
autoridade do que outro qualoner ministro, não ae 
fica mais independente do parlamento do que outro 
qualquer mortal. Duque ou não duque, e por maior 
que seja o respeito tributado i sua idade e aerviçoi, 
não se lhe pôde reoonhecer uma poeição de superiori- 
dade tal ; S. Ex. ha de recuar ee tentar assumi-la. 

O Sa. Paismnm :— Peço ao nobre deputado que 
ae cinja i matéria. 

O Sn. MAanmio Gampoí : -~ Honro-me oom a ami- 
lade peesosl de Y. Ex., mas sou tão suspeito a 
Y. Ex. que mereco-lhe sempre observações. Kemetto 
Y. Bx. para o ditcurto do Sr. Alencar, quando ae 



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SESSÃO EM 23 DE SETEMBRO DE 1875 



109 



tratoa aqoi da primeira iieança imparial; loi-Uie ga- 
rantido pltno o diraito de diêaaifio a maii ampla; 
mas quando am pobra libaral qntr atar do maimo 
direito, tem contra ti o presidente de campainha na 
mio, mesmo razoaTel como Y. Ex. é. 

O Sa. Paisunim : — ^Por isso mesmo tenho deixado 
y. Ex. leilar. 

O Sa. MÁBTirao Campos : — Não podia impedir-me. 
O Sr. J. de Alencar diicatio politica sem limitação 
algwna; e isto é mma medida politica, é ama medida 
de confiança. 

O Sa. PaisiDiifn : — Nas propostas do poder exeoa- 
tivo não é permittida a disoassão de politica geral. 

O Sa. Maetihho Campos :— Y. Ex. Teja a discassio 
de 1871, qae teve lagar sem observações, e a natareia 
desta proposta, qae Joga com toda a politica do go- 
Temo. 

O Sa. PaBiroBHTs :— Respeito a opinião de Y. Ex., 
mas não posso concordar. 

O Sa. MAETuno Campos : — Estou por tudo qaanto 
Y. Ex. qaiser; nós liberaes temos aqai ama posição 
excepcional; é a regra do reinado. 

O Sb. PaBimBiiTB: — Não ha pcsição excepcional ; 
Y. Ex. é b»tttent« razoável para ver qae a discassão 
não pôde continaar por este modo. 

O Sa. Mabtirio ^ampcs :~ Capricho em estadar as 
coosas do parlamento; não sei mais do qae ningaem. 
nem qaero t&ber, mas sei qoanto me basta para não 
afastar re domea direito e logir &s observaçõee. 

Fftllar» dfls desordens por motivo da lei de con- 
soripção. Oi factos dados na provinda da Bahia con- 
firmão para mim ama observação qae fia a algans 
amigos em particnlar ao cahir o ministério passado : 
todo o pais lacron com a ma lança do ministério, 
menos a provinda da Bahia. 

A província da Bahia vai ser reintegrada ao re^- 
men one o Sr. Cras Machado teve por missão extin- 
gnir alli. 

O Sb. Duqiib- Esteada Teixeda :~Nãe apoiado; o 
presidente da Bahia é om caracter mmto nobre. 
{Apoiados.) 

O Se. Maetinho Campos :— Perdôe-me» ea refiro-me 
á organisação do ministério. Disia ea qae todo o pais 
ganhoa com -a mudança ministerial, menos a pro- 
vinda da Bahia. 

Y. Ex. sabe qae o verdadeim presidente da Bahia 
é o Sr. Barão de Cote^ípe, qae foi e é chefe do parti- 
do qae o nobre ex-mmistro do império hostilisoa na 
Bahia até com applaaio do ncbre mmistro da marinha 
e de outros membros da depotação bahiana. ( Não 
apoiadot ; apoiadot e eontêstações.) 

Feliimente os Ánnaes ettão unpressos e os discursos 
nelles. Esta p htica tinha por nm, diúa-te, restabe- 
lecer a moralidade da administração. 

O Sb. Eunapio Dairó :— Não apoiado, isto é inven- 
ç^ do Sr. Cmz Machado. 

O Se. MAETiinio Campos :* Alguns deputados dt 
Bahia sastentár&o com seus votos e a sua palavra 
aqui o Sr. Cruz Machado, qoe não inventou politica, 
esguio a que o ministro lhe determinava em suas in- 
atracções. 

O Se. CoEEiA db Ouvbiea : — Nunoa elle recebea 
instraoções para isto. 

O Sa. Maetibio Campos :— Não se pôde saber hoje 
se Y. Ex. lhe deu essas instracções. porque dos dis- 
cursos aqui havidos, das publicsçõss feitas e das 
respostas do ministro do império, o que est& averi- 
guado é que na secretsria do império não ficou a 
principal correspondenda do nobre ex-ministro a 
reapdto daqueUa presidência do Sr. Crus Machado. 

O Sa. CoEEXA M Ouvbiea :«Era o mie faltava, 
mandar para a secretaria a correspondenda confiden- 
cial. 

O Sn. Maetoibo Campos :— Mas elle lea no senado 
a carta do preddente da Bahia relativa ao estado da 



provinda e i administração publica, e não ha questficp 
possível de que correspondência desta naturcBa pcr-^ 
tence ao archivo do Eetado. 

O Se. Eunapio Dbieó d& um aparte. 

O Se. Maetoibo Campos :— Y. Ex. tem o exemplo 
no Conde Arnim, que por um facto semelhante aciSa 
de ser processado e condemnado. 

O Se. Pbbsubntb :— Observo ao nobre deputado 
que o regimentolnão admitte nesta discussão politica 
geral. 

O Se. Maetibbo Campos:— Pois bem, Y. Ex. diga-ma 
o que eu hei de dizer, para eu repetir. (Btlaridade.) 

O Se. PEBsmBKTB : — Não posso traçar o seu dis* 
corso. 

O Se. Maetirbo Campos :~ Nem eu desobedecer a 
Y. Ex. : estou usando do direito de qae usoa o 
Sr. J. de Alencar, com um discurso que não tive 
tempo de ler todo hoje, tão grande era elle.. 

O Se. Pebsdbbtb :— Y. Ex. ssbe perfeitamente a 
occasião em que se pôde discutir politica geral. 

O Se. Maetihho Campos :— Mas Y. Ex. diga-me o 
que eu hd de dizer (rtiodas), porque, se me interrompa 
a cada moaiento, não poderei prc seguir. Qaer qae 
falle no leteiro que Sua Magestade tem de seguir, naa 
malas imperiaes, ncs médicos qae elle tem de con- 
sultar, nos paizes que tem de visitar ? 

O Se. PEBsmBHTB :— O que digo ao nobre deputado 
é que não pôde discniir agora politica geral. 

O Se. Maetibbo Campos r-^Então, se não posso dis- 
cntir a viagem com rel»ção i administração publica, 
não sei o ^ue hei de discntir, nem os motivos qua 
pcsso considerar e pesar para determinar o meu voto. 

Mas, Sr. presidente, a lei de recratamento a que me 
refiro tem oosto todo o Império debdxo de uma con- 
vulsão surda, mas medonha, fazendo explosão em 
quasi todas as provindas. Eu quizer% chamar a atten- 
oão do nobre presidente do conselho para isto. Ora» 
isto não é diplomacia ; não ha um motivo de ordem 
publica que impeça uma discussão sobre recrutamento 
no pariamento. A discussão pôde ter lugar no senado 
a nao na camará dos deputados ! 

Posso, pois, informar aos nobres ministros que nada 
menos de 80 a 100 parochias na provinda de Minaa 
têm tido perturbações por motivo da Id. 

E, Sr. presidente, não falU no facto sem intenção. 
Em parte nenhuma daqudla provinda houve um sô 
passo, uma sô providenda ou medida de autoridade 
publica de qualquer ordem tendente a evitar estes 
acontecimentos. As autoridades em uns lugares forão 
conniventes e em outros forio susentes. O qae é certo 
é que todas ellas sstão reclamando força, e quando 
os nobres ministros tiverem esta força para espalhar 
por todo o Império actualmente, pergunto a SS. BEx.: 
estão resolvidos a entregar as populações, intimida- 
das por uma lei desconhedda em seus effeitos e dis- 
posições, ás mesmas violências que se derão na 
Parahyba? Seria uma iniquidade que os nobres minis- 
tros fizessem tratar populações, das quaes na ge-^era- 
lidade são malheres qne se apresentão, da mesma 
sorte que naquella provinda. 

Os nobres ministros sabem o modo por que as popu- 
laçãee forão tratadas na Parahyba do Norte ; e da-sa 
isto quando o governo imperial unda ha pouco usava 
dos meios de brandnra que convinha, em Pernam- 
buco; e dos meios de aooroçoamento, a animação, como 
se vio aqui na raa do Ouvidor. 

Mas quanto ao reoratamento, a viagem imperial 
ddxa o pais nestas drcumstandas. Nôs vemos o mi- 
nistério subustir tranquillo, porqus subsiste insetivo 
diante das camarás : encerradas ellas, o ministério 
fica livre do trabalho parlamentar, mas nem por 
iaso fica maif desembaraçado. 

O Se. Eunapio Dbieò :— Ao contrario. 

O Sa Maetirmo Campoc :— Pergunto tanto ao 
nobre ministro do império como ao nobre presidenta 
do conselho se SS. EEx. entendem que merece a 
■na presença, -«omo mereceu a do '^^soonde do Rio^ 



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SESSÃO EM 23 DE SETEMBRO DE 1876 



3rftBOo tm 1871, ou fê tatondam qa« o parlamtBto 
ainda mertc* tiM honra : manUr&0 SS. EEz. o 
$UUu quo dof pMsidtDtM do provineU ? Qna proTi- 
dtnoias têm oa nobreg minitiroa adoptado a raapatto 
da lai de eooaeripcio nta provinoiaa ? Em muitas 
aio ha tranqailUdada Áa pópnlaçòaa aatio vardadai- 
ramanta affitadaa • intimidadaa ; nio ha da parta 
daa aatoridadaa a menor proTidaooia tandanta a raa- 
tabalaoar a confiança daa popnlaçõaa a nam ao menoa 
o govamo imparial tam prccnrado faaar a lai oo- 
nheoida. 

En nãa aon panagyriata da lai. maa aa alia foaaa 
malhor oonhaoida não taría eaoaado tanto damno áa 
popnlaçOaa. Ataim, p^ia, Sr. praaidanta, voto pela 
lioança. Tinhamca direito a aaperar que o antor da lei 
eleitoral presidiaae á ana exaonçio ; daviamoa contar 
com iaao, yiato qna a faz adoptar contra o Toto de 
toda a nação. 

y. Ex. aabe qne ma é indiíTerente a exeenção da 
lei : não aapero oa galõaa branooa nem amarai loa ; 
maa a lei ha da ter conteqaanciaa fataaa para o 
parlamento, e não menoa fataaa para a monaronia, da 
qoal da dia em dia oma grande parte da nação tem- 
■e afaatado. 

0« iirs. «I. d« Alen^flur e •llvelrm 
BImi tina pronnnoião disoartoa. 

O 9r. Ganbai PIcuelredo {Mtnittrodo 
império) : — Sr. preaidenta, davo oomeçar por declarar 
ao nobre dapmtaldo pelo Rio Oranda do SnJ, qna acaba 
de aantar-aa, qne en não me aacnaaTa da modo 
alffom da tomar parte neata dÍMnaaão. Tinha f«llado o 
nobre deputado pelo 2* diatricto da proTinoia de 
Miaaa-Oaraaa, qna havia |>edida a palavra em pri- 
meiro Ingar ; ocenpon ao dapoit a tribona o nobre dapa- 
tado. o Sr conselbeiro J. da Alencar ; a como o nobre 
deputado pelo 6*diatrieto de Mioaa-Geraea, o Sr.Campoa 
Carvalho, havia também pedido a palavra ao meuno 
tempo que o Sr. Martinho Camnoa, eaperava en qne 
S. Ex. aubiaae em terceiro lugar A tribuna para qae em 
Nguida eupudeiae naar da púavra, que já havia pedida. 
Declarando porém V. Ex. que não havia maia qnani 
tivaaae a palavra, «u diaae que cederia para ouvir o 
nobre deputado por Mioaa : maa o ncbre deputado 
pelo Rio-Oranda do Sul, o Sr. Silveira Martina, lup- 
pondo qae eu me eaquivava da fallar, pedio a palavra 
e começou o aau diacurao, que ouvi com toda a 
attenção. Eia todo o incidente. 

Sr. preiidente, devo agradecer muito aoa nobrea de- 
pntadoa que me precederão por me haverem poupado 
o grande trabalho, que de certo en poderia ter na 
luatantaçio da propoita, ae ellea a impugnaaaem 
com o talento qut Ihaa reconheço. Felismante oa 
nobrea daputadoa não impugnarão a propoata, aem 
pelo lado da legalidade, nem pelo lado da conveniên- 
cia, limltando-ie apenaa a manifeatarem algumas 
apprehenaõaa a reapeito daa qaaea lallarei unicamente 
para dar a SS. EEx maia uma prova da coniideração 
que Ihet tributo : do contrario eu poderia diíer a 
Y. Ex. que nada tinha que reiponder. 

Tejo, Sr. preaidente, que oa nobrea deputadoe en- 
tendem que, ia não ae péoe recuaar licença a qualquer 
funeciontria publico para tratar de sua aadia e atá de 
leuB Degoeioa partieuUrei, menoa ae poderá fazélo 
para C( m o maior fnncoionario da nação. 

E na verdade, affirmar o contrario leria olvidar o 
art. 104 da conititnição, o direito qne tem o Impera- 
dor de pedir lioança para retirar-ae do Império tem- 
porariamente. 

Eata qoast&o ettá com effsito liquidada, é nm caao 

Íulgado ; a proposta não 4 aenão uma reprodncção da 
ei que vigorou, e qae fora aolicitada peloe maamitsi- 
moi motÍTot ; isto é — para attender á precioaa laudo 
de S. M. a Imparatrix, qna deve merecer os nosaoa cui- 
dados. (Àpoíadoê.) 

Para não aiaattar-noa com a anaencia do Impera^ 
dor temoa a nosto favor uma experiência favorável 
na regência da Sereoiísima Prioceia Imperial, que 
ião dittioctamente mostrou que noe podia governar 
«abianeota em nome de aeu augusto paL (Jfuito# 
0tpúiado9) 
N^ão ha, portanto, senhorts, motiro algum para 



aeeitar em noaso animo as sinistras apprehensSes qaa 
preoceipão os nobree deputados com a digressão tem- 
porária de Soa Mageatade. 

Lembro-me qne ouando ae aolioitea a primeira 
licença, muitoa e lugabrea raticinioa houve a tal 
respeito, sendo um dos mais imnortantaa, que foi 
aecentuado pelo nobre deputado pelo Ceará, o eetado 
incandecente daqneatão do elemento asrvil, oua tinha 
já provocado manifaataçOae, não aó no aeio do parla- 
ooento, como em toda a nação. 

Sabe-ee que neata oceaaião houve pronunciamentot 
doa homena da lavoura. 

Disia-ae que o paiz ia conflagrar-ae, que oa pos- 
suidores de escravos serião victimas da manrreição 
deUea. 

Tudo iato se prognoeticava, Sr. presidente, e no 
emtanto o que vimoa foi que o Imperador fss falis a 
nroveitoeamante a sua viagem á Europa, coaaeguindo 
Sua Mageatade a Imperatrix grandea melhoraa em 
ama precioea saúde; e vierão encontrar o pais na mais 
perfeita pax em que actualmente noa achamoa, e qna 
eaparo a«J4 duradoura, apesar das futuras eleições. 
{apoiados.) 

Maa o nobre deputado pela provincia de Minas 
Geraea, a qnem tenho a honra de reapondar, aente 
qne o miniaterio se acha fraco, porque aiada até hoje 
nãoae completou. 

Ora, Sr. presidente, bem se vé que eata rasão é 
inteiramente improcedente. Poia se o súnisterie, con- 
tando saia membroe. nãe pôde catar forte, nem ins- 
pirar confiança ao nobre deputado ; um miniatro maia 
que entre é que poderá firmar eeaa confiança t Creio 
que não ; porquanto a fraquasa eatará noa seis, camo 
nos sete. (ápiiadot.) 

O nobre deputado entende oue a oceaaião é muita 
critica para a auaenda do Imperador, visto que 
catamos áa portas da eleição, a lutando aom a tarsfa 
de executar uma lei que S. Ex. espera que produsa 
mmtaa commoções. 

Sr. preeidente, se por estas s outras apprehenaSea 
se pudesse deixar de conceder uma medida de muita 
urgenda e de tamanha importância, tal como é a de 
prover sobre a saúde de S. M. a Imperatria, então 
parece-me que nunca poderíamos chegar a um aocôrdo. 

Ora, senhorea, aabe a camará qia a aaáde de S. M. a 
Imperatris não é favorável como ae aupp9e ; S. M. o 
Imperador tem neceaaidada de aocmpanha-la, e do ca- 
minho deeeja aaaiatb á exposição de rhiladelphia, para 
ao depoia continuar a sua via^^ á Europa. 

Não se pôde enxergar naa mtencfiea do monarcha 
senão ter elle uma boa ocjasião ae completar nos 
Estadoe>Unidos e na Europa os eatudoa praticoa no- 
oeosarioe para poder bem comparar oa prograasos 
da oiviliaação com aa noaaaa neceasidadea mijs 
palpitantes, afim de podé-laa satisfaser oom aqneUa 
mio e nunca desmentida devotação com que tem 
sempre servido á sua pátria. {Àpoiadoi.) 

Maa o nobre dsputado ainda ae aasnsta, por nSo 
ter feito o ounisteno até este momento mudança al- 
guma de presidentes, e taxa-o de inactivo. 

Sr. presidente, se — inactivos — quer diíer ho- 
mens que fssem o que podem, o nobre deputado fas- 
noa moita injustiça, visto que, lançando oa olhoa para 
o expediente, ha de conhecer oua o miniaterio actual 
não tem estado inactivo (apoiados) ; mas ae o nobre 
deputado não olha ae não para a politica, ae não para 
a mudança de preaidantea, então estamos de acordo, 
a continuaremoa a aatar até que oa preaidentea das 
diveraaa provinciaa facão com que o governo não lhes 
preste a devida ccnfiança na mtssãe muito séria e 
grave qne tém de desempenhar por oceaaião das pro- 
ximaa eleições ; a pôde ficar o nobre deputado con- 
vencido de que o gabioete espera manter a liberdade 
do voto, e fazer com que a eleiçã > seja uma verdade. 

O Sa. MAaTinHo Campos dá um aparte. 

O Sa. MiNiSTBO no Impbrio : — O nobre deputado, 
Sr. preeidente, também tocou muit> de pasaasem a 
respeito d questão religioaa ; mas como teoho de 
fallar nesta asann pto quaodo responder ao nobre depu- 
tado pelo Rio-Qrande do Sol, S. Ex. ioará conhecen- 
do qual o meu pensamento a tal respeito. 



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SESSÃO EM 2â DE SETEMBRO DE 1876 



201 



o Bobrt dêpaUdo pelo Ctari abnodta nas râx6«ft 
oM Mrf em p«m jaitafioar perfeitamêDt* o pedido da 
licença. 

E o nobre deputado nZo é eaipeito. por^ae foi om 
doa qne ccmbitérão vigoroeamente a primeira lei de li- 
cença. EntSo o nobre depaU do tinha apprtheniõea, qac 
hoje não tem ; elle reoonhece qne não na razoes pon- 
deroeai para que se negne a lioença, e apenas fas el- 
gomas reflexões on reparos, sobre os qnaes fallarei 
muito perfaoctoris mente. 

Entende o nobre deputado que o prazo é longo ; 
mas o nobre depatado por Mines- Gkraes, não só nio 
o acha longo, como está prompto a proroga-Io. 

Sua Magestsdê não pretende demorar- se mais de de- 
loito mexes, e este tempo não é auito longo para elle 
▼isitar a parte da Europa, qne não pMe ^rcorrer na 
sua primeira TÍagem, en. quanto S. M. a Imperatriz 
ficar no lugar onde vai fazer uso das aguas mediei- 
naes, de que tem necessidade. 

O nobre deputado pelo Ceará deseja muito que o 
Imperador na Europa não pcsta envergonha r-se de ttio 
poder dar notioins do rio Ama^^as, como dará do 
rio Mississipi ; acompanho o noViWueputado neste sen- 
timento, porque na verdade ilcsejo crnhecer mais o 
meu pais do que a Europa. Devo, porém, asiegurar i 
camará que a intenção de Sua Msgestade é fazer 
tscala pelo Pará. 

O nobre deputado pelo Ceará, também tem medo 
da anticípação da realeza, 8i.ppondo que a Serenusima 
Princeza, t ndo occaaião de governar, e contrariar in- 
teresses, pcssa de algnma maneira inbabilitar-se para 
o futuro governo do paiz. t^^nteodo que o cobre debu- 
tado está em perfeito engano, e a prova do que digo 
é qne não houve Brasileiro algum que tivesse de que 
queixar se da Serenisaima Princesa no tempo em que 
ella governou : pelo ccntrario, entendo que a pratica 
que ella fôr obtendo na governação do paii, na de 
mais radicar a confiança qne nella devemos ter no 
futuro. [Ápoiadoi.) 

Não tenha o nobre deputado receio de que S. M. o 
Imperador se deixe fascinar pelo brilho das grandezas 
enropéas, pelo brilho da grande nação amencana, de 
nianeira que se esqueça do seu paiz. 

Senbcres, só quem não tem conhecimento eprstica 
dos sentimentos e dos actos do Imperador poderá nu- 
trir essa suspeita; pois confesso, não só ccmo presidente 
que fui de algumas provincies e agora como ministro, 
nunca me esbarrei com esse governo pessoal ; nio digo 
isto de hoje, mas deide muito tempo, e sppelloj)ara os 
meus amidos. O que sei na verdade á que ainda não 
▼i Brasileiro mais attento aos negócios do seu paiz, 
ainda aqnelles menos importantes, do que o Sr. D. Pe- 
dro II. {Huitos apoiados.) Esta é a verdade, esta é a 
justiça; e se ha poder pessoal, confesso á camará que 
ainda o não conheci na minha pequena experiência : 
quem o tiver visto que o denuncie ; eu não. 

Não receio também o diluvio das condêcoraçSea. 
y. Ex. sabe, Sr. presidente» que é muito natural que 
um monarcha que, apesar de viajar incógnito, ioi re- 
cebido com tanta vantagem e distincção na Europa, 
sendo visitado e c< mprimentado pelos sábios, mani- 
festasse o seu agradecimento pela muita considersção 
que lhe prealárão. Além disso sabe o nobre deputado 
que essas graças não são actos do Imperador, maa do 
governo, que de via ter apreciado bem as rai6es por qna 
aa distribuía. 

O nobre deputado pelo Rio Grande do Sul também 
las um brilhante discurso divagando pelj rio da Prata 
e pelas margens do Paragnaj, recordando-se daa 
glorias da guerra de outr'ora ; mas a respeito da 
questão,de que se trata,só[4.eote tocou em um cu doaa 
argumentes a que eu teiei a honra de responder, não 
acompanhando a S. Ex. nas considerações alheias ao 
assumpto, porque já estamos em uma segunda pro- 
rogação, e o guvérno não deaeja forçar os nobres de- 
putados nem os n bres senadores a conservarem- se na 
corte por mais tempo presos aos trabalhos legislativos. 
O nobre depatado tem meio de que na «nsencia do 
Imperador haja ;..udaoça de po itica, e que a Prin- 
ceza Imperial, cheia de espirito religijso, que aliás 
jnão é licito a ninguém contei>t«>r ou censurar {mttUoê 



apoiados), porque pertence á vida intíma {muUoê 
apoiados^, pertence sqnillo que ha de mais delicado 
na consoiecei^ (apoiados), se fanatise, e nãe dé remé- 
dio aos males que possão SQrg'r a lespeito da questão 
religiosa ; pois que o ncbre deputado suppõe que o 
acto da amnistia não será capaz de fazer com que 
alcancemos a nossa antiga paz politica. 

Sr. presidente, nio posso entrsr em minuciosa dis- 
cusf ão a respeito deste ponto ; o meu digno collega, 
o Sr. ministro da iustiça, já fez ver a esta augusta 
camsra o que a ial reapeito pensou. Para qme vol- 
tánxM>s a um assumpto já tão considerado e exposto t 

Senhores, o acto magnânimo da amcis-ia falia muito 
alto por si mesmo. (Apoiados.) O que é smnistiaY A 
palavra o diz : é o esquecimento do passado ; é, nk 
phrsse dos melhores publicistas — a demência de har- 
monia com as grandes e urgentes conveniências da 
acciedade ; é um rapgo de demência qnasi divina que 
muda o ódio em amcr* o temor em segursnça, at 
desordens em concórdia {Muitos apoiados.) 

No memento, pois, em que contemplamcs os largca 
beneficies dessa salut»r medida de alta politica da 
soberania, cumpre, senhores, afastar de nós tudo 
qusnto possa offascar cu empans r o seu brilho e fulgor» 
e embargar a jutta e santa alegria que deve caber li 
tcdos os corações bem formados. (Uuxtos apoiados, 
muito bem.) Ora, no fervor da discussão , qutm pôde 
ter mão ás recriminações reciprocas T Se ellas podem 
de alguma maneira ser justificadas no tempo da lata, 
são inconvenientes, implicantes na hora da paz, 
quando não se cuida senão na concórdia ÇÂpoiados.) 

Então devemos ser os primeiros a guardar o silen- 
cio ou o esquecimento politico da constitoição, e espe- 
rarmos calmos, pacientes, pela obra do futuro, já pre- 
oonisada no presente. {Apoiados.) Mais tarde venhão 
tcdos os comment lios da critica a mais severa ; es- 
tarei prompto a externar perante o nobre deputado, 
perante a camará, tudo quanto se tem obrado a res- 
peito deste eonflicto religioso ; mas agora, senhores, 
agora o tempo será perdido, ou muito mal aproveiU- 
do. Espero bons resultados da amnistia. 

Sr. presidente, continuo ain<ía a ter fé na Divina 
Providencia. A corÕa já veio em soccorro ào critério . 
do governo : o Summo Pontífice não pôde de maneira 
alguma eaqnecer-se de sua sagrad-*^ missão ; os agra- 
ciadcs não deixarão de meditar bem sobre sua deli- 
cada posição. E depois de tudo isto, teremos ainda» 
senhores, que confiar no bom senso do povo brazileiro 
• no patriotismo dss caDaras, a quem reconeremos, 
qutndo fór necesiario. 

Deixemos, portanto, que o tempo produza seus e£fei- 
tos ; não tema o cobre deputado nem a invasão do 
fanstismo nem os horrores do sohisma. {Apoiados ) 

O Sa. Diofio DB Vasconcelloí : — Deve ter medo 
dos republicancs phíloaophos. 

O Sa. MimsTao no Impsuio : — O nobre deputado 
também apreciou o estado melindroso dos negócios do 
Rio da Pratc. Ou eu não sei nada a respeito destes 
negodos, ou posso afiançar ao nobre deputado que o 
governo não tem receio de que pela viagem de S. Ma- 
geata^le, que deve ser feita em Abril, haja falta de 
providencias para o caso do que falia ; serio dadai 
com promptidão e energia as providencias provocadas 
pelo procedimento dos nossos vizinhes. 

Não sei, Sr. presidente, se deixo de responder a 
qualquer observação dos nobres deputados ; se assim 
succele, elles ms farão obsequio de advertir, porque 
não recusarei em tempo algum satifaiá-los, dsnuo aa 
cxplicaçõrs que estiverem ao meu alcance. {Muito 
òém ; muito hemJ) 

Ninguém mais pedindo a palavra, encerra- se a dis- 
cussão, e procedendo-se á votação é approvado o 
projecto. 

O Sa T^aQuiino db Souza (pda ordem) requ^^r dis- 
pensa de interstício para qne este projecto entre na 
ordem do dia seguinte. 

Consultada % eamara,rfsclvt pela afirmativa. 



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202 



SESSÃO EM 23 DE SETEMBRO DE 1875 



WVnlo AO FADAI B. A. »A t. 1 



Entrft «m 3* diteattio, • é approTado tUD dêbatê* 
• rtDMttido i oonomittio dt redAoçio, o pro]«oto 
n 14t A áé 1875, qat o<Mio«d« a pentio de 600ff 
SDDiiaes ao padre Bernardo Aotonio da Silva Penedo. 

De conformidade oom o Teneido no prinoipio da 
aeaaio, o Sr. presidente dá a palaTra ao Sr. Miranda 
Oicrío. 

O Sr. MlrmadA Osório s —Sr. presidente, 
agradecendo à asniara a urgência qne se dicnon conoe- 
der-me para tratar de nm negocio ape mmto interessa 
i minha oroTincia, folgo de nSo naver prejudicado 
nenhnma das matérias qne se acha^So na ordem do 
dit. 

T. Bx. sabe qne tf m se discutido na camará nm 
projecto apresentado pel» n brf commissio de esta- 
tística fixando os limites entre »s províncias do Ceará 
e Piauhy, e por eisa discussão terá vitto também qne 
nma das ratSes qne apresentio aqnelles que, como eu» 
defendem os direitos do Piauhj. é a conveniência que 
ha em terminar-se eonflictoe que existem Citre as 
duas provinciaa por causa da arrecadação de impos- 
tos. (Apoiados.) 

Entretanto os dignos deputadoe pela provincia do 
Ceará tém contestado este ponto, contestando aasim 
factos evidentes e demoostradoa a toda luz. 

Eu. portanto, apreeentando nm requerimento, em que 
peço iõformaçoes sobre o assumpto, não tenho em 
vista esclarecer a camará; porque pela discussão ha- 
vida, ella se acha completamente esclarecida. O meu fim 
é somente demonttr«r aos nobres deputados pelo Ceará, 
oom docnmentos irrecusáveis, que elles não tém raião 
alguma no qne allegão. 

Na loDga discussão havida aobre limites do Piauhj 
oom o Ceará Y. Ex. tem visto que três são as ques- 
tões que tém sido encaradas por todos os oradores : 
1*, a questãe do dominio ; 2*, a ds posse ; S*, a de 
•onvenienda. 

Não me cabe entrar nas duas primeiras quest&et, 
não ió porque deste modo eu aahiria da ordem, visto 
que nada tém alias com a jnstífioação do requeri- 
mento que apresento, como forque entendo que ellaa 
podem ser dispens^Adaa ou poetaa de parte para o fim 
que tem a deputação do Piaohy reclamando pelos di- 
reitos da sua provincia. (Ápêiadot,) 

Entretanto, devo de pssssgem dizer a Y. Ex. que 
tanto o direito do Piauby ao território reclamado tem 
eido exuberantemente provado, como também tem>se 
demonstrado á toda a evidencia qne a posse que in- 
voca o Ceará como f nndamento de direito ao mesmo 
território não pôde prevalecer na questão de que se 
trata, oem pôde ser embaraço para que a camará dos 
Srs. deputados vote o projecto em discussão, 
(ilpoiculoff.) 

Os meus illostres collegas e amigos, deputados por 
minha província, nos discursos que proferirão pro- 
virão o incontestável dominio do Piannv. não ló com 
a opinião de todos os escrip^ores que tém tratado da 
matéria, como com a tradição, e ainda onm cartaa 
régias, cuja existência os nobres deputados pslo Ceará 
nao oontestão. 

O Sn. ALBifOAu Ámàam : — Não se contesta a 
existência das cartas, mas sim o sen conteúdo no sen- 
tido em que qusrem os nobres dspatados. 

O Sa. MimARBA Osoaie : — YY. BEx não podem 
contestar com raxão alguma o conteúdo dessas car- 
taa ; ennnoião apenas nma simples negação, que não 
provão, ao passo qne t*mos em nosso favor a autori- 
dade de escriptores insuspeitos, que não tinhão raxão 
para inventarem cousa alguma nesse sentido. 

O Sa AuRCAU AxAum : ~ A regra é qie quem 
afirma prova. 

O Sa. MmAifDA Osoaio: — ^Nôi invocamos eomo prova 
o testemunho de pessoas insuspeitas. Se eu puoesse, 
Sr. presidente, entrar neata questão di dommio, de- 



monstraria perlsitamente á camará que não nrtva' 
Iscem os argnm^tos apresentados pelos nobrM da- 
putanoe ao Ueará 

E* verdade que nós, ca depuUdoa pela provincia ia 
ftauhy, IpUmos com uma grande diffiotadade nesU 
questão, dificuldade qne nasce da illuatração e recur- 
•oe intellectuaea de que dispõem os nobres "depuUdcs ; 

!^. ,.. *• .<»™P"*»«nd« qo«. por maiores qne téimi 
a inijlligencu e os recursos de que lancem m^, nu^ea 
»s. JCEx. ^erto contestar nma verdade inoonenasa. 

Aaami, Y Ex. ha de permittir qne eu, ao menoa 
para prova do que acabo de diser, apreaente algnna 
argumentos de que eervio-se o nobre depuUdo pelo 
Cea^, que hontem fallou sobre a matéria, para i£oa- 
trar á camará qne ellea são especiosos, que na anoa- 
rsnaa podem iUudir, mas qne de facte ni) tém p^ 
denoia aJgnma, *^ ^^ 

Citarei como exemplo o seguinte argumento do 
nobre deputado. 

S- Ex . querendo demoostrar qne Ajres do Caaal, 
que oitámoe em apoio de nosso direito, mamfesta 
opimao contraria ap Pianhy. disse que esU mesmo 
escnptor, tratandd^Hpfreguezia da Qr&aj.. da pro- 
víncia do Ceará, dava to o pertencenUa a eUa di- 
VM-sas ermidas, que sieda hoje ae verifica que fieão 
além do rio Timonha ; concimndo dahi 8. jLx que 
segundo Ayres do C-sJ. que citámos eoi apJio dos 
djreitos de Pianhy, o território conttsUdo peitence ao 
Ceara. 

Realmente, para qoêm não rtHectir um peuco, e 
não fèr, como nós, muito interessado em estudar esta 

auestão, parece procedtnte a argnmenUção do nobre 
epnUdo, isto é, qne dtámos em nosso apoio um 
eacriptor que, ou diz o contrario do que afiegamos. 
ou está em oontradicção camsige mesmo. 

Mas, çermitta-me Y Ex. que lhe diga— eate argu- 
mento nao tem procedência ou valor algum. 

Y. Ex., Sr. presidente, sabe que todos os escripto- 
res qw tratão da qcsst^ não negão que a prorin- 
aa do Ceará esteja, de facto, de posse do território 
contestado, e é por iiso que Ayrea do Casal diz que 
pertencem á Granja aqnelles lugarea. O que ellea 
diiem apenas é cue a posse do Ceará é bjusU, e qne 
o Pituhy, não só em virtude de cartaa régias, que 
rsconheoem e firmão seus dirsitos, como por motivos 
de conveniência publica, deve possuir o mesmo ter- 
ntono. 

9J^ >""fl^ AmAaiPi : — Ayres do Casal não 
«fflitte Juízo. 

O Sm. MiaANaA Osoaie : — Tem-se demonttrado 
evidentemente a Y. Ex que, comquanto ele não diga 
ex(>reasameDte qae os limittes da provincia do CeiSá 
com o Pianhy pela coaU sejão o rio Timonha, iato sa 
conclua do mais que elie diz em relação aos limites 
do interior (apoiadot) ; porqne deade qne se esUbe- 
leça o limito daa duas prorincias pela aerra de Ibia- 
paba, não se pôde dtixar de oatnralmento admittir 
que o rio Timonha é o limite da co«ta. {Apê^cuios.) 

Não pcsso, como disse, Sr presidsnte, entrar neata 
questão de dominio ; apenas cccopei-me deste argu- 
mento do nobre deputado para prever que, como elle 
aão todoa oa outros qne S. Ex apresentou. 

Qaanto á questão de posse, tembem já está exu- 
berantemente demonstrado qne não tém razão al- 
guma oe nrbres deputados, quando a invocão para 
combater o projecto que se discute. 

Em prinoeiro lugar, ainda mesmo qns se tratesse de 
nma questão entre indiriduos, ou de uma questão entra 
Estados independentes, e que tivesse de ser regulada 
segundo oe principio» do direito civil ou do direito 
das gentes, a posse invocada pelo Ceerá nãe tinha 
▼alor algum, porque tem sido sempre contesteda ; e, 
como sabem oe nobres deputados, distinctos juris- 
consultos, a posse só produz todoa os seus effeitoa 
jundicos quando não é contestada, e quando aqnelle 
contra quem é allegada tem deixado correr a nre- 
acnpçãe. ^ 

Efm ae^ndo lugar, não se trata de uma questãe 
entre individnoe ou entre Estedos independentes, qne 
tenha de ser regulada pelos princípios de direito mil 



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SESSÃO EM 23 DE SETEMBRO DE 1875 



203 



e direito ãã9 gentcf, inTcoaciot p«]ot nobm dtpa- 
tadoB 

Tr&U tê de ama aneitio dê limiUi entre dnM pr*- 
Tiociai, e para decidi-la temos um tríbaaal compe- 
tente, qae é o corpo legislativo, qoe não êst& adetrícto 
m regra algnma, a não serem oi prindpiof de intereiíe 
«a ocnvêDÍeDcia pnblica. {Apoadót.) 

Eu comecei dizendo qae ai daas primeiras qaestGet 
das^qae enaaerei não tém valor algom para a acei- 
tação ou rejeição do projecto, porqae entendo que em 
assumpto de limites entre provincias não se dere 
attender, come acabo de diser, senão ã conveniência 
publica, ao bem do Estado. E eu folgo, Sr. prssidente, 
dê, nesta occasião, apoi*r-me na própria opinião de 
um dos nobres deputados pela provincia do Ceará, o 
Sr. conselheiro Bandeira de Mello, que, tratando da 
questão, soccorreu se do art. 2* da constitui^ do 
Império, qne estatua o seguinte : 

c O seu território (do Império) é dividido em pro- 
vindas, na forma em qxit actaalmente se acha, as 
quaes poderão ser subdivididas como pedir o bem do 
Xstado. » 

Ora, já v4 7. Ex que nesta questão a única cousa 
a examin&r é~se o projecto que se discute tem por fim 
attender ao bem do Estauo. 

Aaiim, pois. ainda me^mo admittindo-se, somente 
por bypotbese, qae o Pianhy não tivesse direito al- 
gum au território de qae se trata, que a posse do Csarã 
nunca tivesse sido contestada ; ainda asaim entendo 

2ue, uma ves qne se prove a cooveniencia pubUoa que 
a para o Estado nestes novos Imites, a camará não 
pôde deixar de votar pelo projecta em discussão. 
O Sm. AeisiLÍo : — Apoiado « 
O Sa. HiaÁiiD4 Osoaio:— Creio, Sr. presidente, que 
nãoé pre.iiso grande esforço para demonstrar-se que 
«eta questão é de conveniência publica, e que o pro- 
meto a qne me teoho referida só attendeu ao bem do 
Estado. Entendo que a simples enaocisção do extra- 
Tagante facto da provincia do Piauhy figurar na carta 
geographica do Império como provmda marítima» • 
entretanto bão ter um porto, é bastante para provar a 
conveniência do projecto; porque em boa fé ninguém 
deixará de reconhecer que é maito a nveniente a qual- 
quer provincia ter um porto por onde exporte os seus 
géneros e productos, importe os de outras provindas 
e os estrangeiros, dando assim incremento 4 sua in- 
dustria, & sua lavoura e ao seu eommerdo; o que re- 
sultará em beneficio de todo o peia. 

O Sa Alvcâu AuAom :» E esta provado que o 
Piauhy não tem porto t 

O Sa. MioAROÀ Osoaio: — Eu o provard. 
^Sr. presidente, a utilidade do projecto em disous- 
aão, ou a necessidade de marearem s«i limites natoraea 
entre as daas provinciss do Ceará e do Piiiuhy,demons- 
tra-se, já pela commodidade dos povos. Já pela boa 
maroha e regular diatriboição da justiça, e já, final- 
mente, pela boa fiscalisação e arreoadaçãe das rendai 
Sublicas, e tudo isto, não podem contestar os nobres 
eputados, interessa ao bem do Estado. 

Os Dobres deputados pelo Ceará, tratando do 
projecto a que me tenho referido, tém apresen- 
tado como um dos argumsnto»> qus entendem ser a 
teu favor a circumstanda da commodidade dos povos. 
E cu penso que este argumento dos nobres deputados 
é oontraprodacente, isto é, acredito que a commodi- 
dade dos povos reclama qoe o território contestado 
pertença á provincia do Piauhy, fasendo parte da 
freguesia e comarca da Pamahyba. 

Como sabem os nobres deputados, a povoação 
da Amarração e todo o território comprehendido 
tntre o Igsrassú e o Timoaha fioão em muito 
menor distand* da importante ddade da Pamahyba 
do qne da ddade da Granja, a que hoje indébita • 
inconvenientemente pertencem. A povoação da Amar- 
ração disU da cidade da Pamahyba apenas tres lé- 
guas, ao passo qus dista da Granja trinU leguss. 

O Sa. AessiLlo : — Apoiado. 

O Sa. IfnuNDÀ OsoBio.— Ora, já se vé que, a bem 
4os interesses, quer civis, quer eeoleaiastioos, quer 
oommerdaes desses povos, deve o território aUudido 



Esrtencer á provinda do Pianhy; porquanto, mesmo 
oie, e speiar do que disem os nobres deputados, 
todss as suas rdaçOes são mantidas com a ddade da 
Pamahyba, que é e será sempre o grande empório de 
seu eommerdo. 

£' também incontestável que a acção da justiça pu- 
blica será maia prompta e se exercerá sobre esses 
povoa com iLaiorcs vantagens, partindo da oomaroa 
da Pamahyba do que da da Granja. 

Qaanto á fiscalisação e arrecadação das rendas 
publicas, quer provindaes, quer geraes, é também fera 
de dnvida qoe, decidida esta antiquíssima questão de 
limites paio modo estabelecido no projecto, desappa- 
reoeráõ os repetidos conflictos qne se dão entre at 
repartições fiscses ds ambas as previndas, com o maii 
revoltante prejniso para o commercio do Pianhy. 

Os nobres deputados pelo Ceará tém contestado a 
existência destes conflictos mas sem fundamento al- 
gum, negando um facto aabido e notório em ambas as 
provindas. Tcdos os presidentes da provioeia do 
Pianhy tém redemado contra elles, e eu citarei um 
trecho do relutorio do Sr. Dr. Sonsa Leão, qaando 

S residente de minha provinda, em que reclama provi- 
endas neate eentido. 

Foi este relatório apresentado em 1871 á assembléa 
provincial : 

« Nos relatorics de meus antecessores encontrarei 
importantes esclarecimentos a respeito do territoríe 
pertenceote a eita provincia e de qne está ha muitos 
annos de posse a do Ceará ; é nma desvaatagem im - 
mensa, com que tem ella de lotar constantemente, 
porque está rednsida a não possuir nm porto sobre o 
Atlântico, de raodo qne as mercadoriaa que vém di- 
rectamente da Europa ou de qualquer provincia do 
Império para o Piauhy devem ser detembaroadas na 
Amarração, território cearense, onde exi»te nm srma- 
lem pertenoeote á alfandega da Pamahyba. 

« Ultimamente a assembléa provin-^ial do Ceará 
creon nm impotto sobre cada cabeça de gado expor- 
tado da provinda. Parece que os termos deata lei fi- 
carão ambiguos premeditadamente ^ e dahi iulgárão-se 
os agentes fiacaes do Ceará cem direito de cobrar o 
imposto do gado que do Pisuhy vai para Cavenoa, e 
que é embarcado na Amarração, no Ceará. O princi- 
pal exportador de gado, que é o Sr. Lalanne. cidadão 
francês, reslsmou. por intermédio do vice-consul do 
seu pais, o Sr. te nente-coronel José Francisco de Mi- 
randa Filho, o qual levou a sua rsdsmsção perante 
o presidente de Ceará, que a indefcrio, sob pretexto 
de que sómsnte a assembléa provindal podia resolver 
a respeito, sendo, porém, certo que continua o gado 
exportado desta provincia para Cayenna a pagar 
igumlmentê imposto ao Ceará Pareoe*me no, emtanto, 
que a provincia do Ceará não pôde serismente jul- 
gar^se oom direito a cobrar imposto do gado expor- 
tado do Piauhy, e que apenas de passagem toca na 
Amarração para ser embarcado. 

« Convém qne o governo procure liquidar esta 
questão, já por demds sediça, restitumdo a esta pro- 
vinda a parte da oosU que usurpou-lhê o Ceará e 
que nenhuma falta lhe faz, ao passo qus é ds urgente 
neeess.dade para o Piauhy. 

c Deveis dirígir-vos ao poderes geraes, reolsmando 
a realitação desta medida. » 

Dis o Sr. Souza Leão ano na provinda do Piauhy 
téM havido diversos conflictos entre as collectorias 
da Pamahyba e a que o Ceará estabeleceu na Amar^ 
ração, porquanto es individuos que despaohão as suas 
meroadori'»s, já tendo pago direitos á provincia do 
Piauhy, são muitas veses fòrçsdos a paga-los á do 
Cssrá, ao que se tém, oem ratão, opposto, dando lugar 
a conflictos. 

Yé-se, portanto, ^uc é 4e conveniência publica evi- 
tarem-se esses conflictos e eatabeleoer-ee a boa fisca- 
lisação das rendas geraes e de ambas as provindas, o 
que se conseguirá adoptando- se o projecto. 

O nobre deputado, o Sr. Bandeim de M lio, tra- 
tando desta questão, disse que o Piauhy não tinha 
necesddade alguma do porto da Amarraçio, nlo só 
poroue podia estabdecer outros, oomo também porque, 
■endo of portos propriedade do Estado, • não exda- 



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204 



SESSÃO EM 28 DE SETEMBRO DE 1875 



tira 4mU ou daqa«lla proTÍDoia, o da Ámarraçio 
póie •Ktiif»scr aos intereataf do Piaohj 6 do Ctará. 

O sobre depaUdo, eoanciando etta propofiçio, nio 
rt fiêctio qaê o argumento que delia se tira é eontrar- 
prodaccnu, oa antes, prova contra as allegaçCes do 
Cear&, qne, admittida a opinião de S. Ex., nâo tem 
rasão aigama ptra oppòr-se a que o porto da Amar- 
ração pertença so Pianby, viato qae oom isto nenhum 
prejoiso terá . e neste caso devem ser attendidas aa 
ontxas raa6es de convenienoia poblioa, qae redamão 
a adopção do projecto. 

Mão é exacto qne o Pianbv possa ter outros portos; 
o unioo que lhe pôde ser dado e a qoe tem direito, é 
o da Amarração O das Canárias, imaginado pelos 
nobres deputados, não pôde dar ancoradouro ao menor 
hiate {apotadoê) ; o outro, que oe nobres deputados 
dixem ç|ue se pôde fazer em bente ã Amarração, tam- 
btm é impraticável, porque é absolutamente impossí- 
vel, como se tem demonstrado, fazer estabelecimentoa 
na Ilha Orande, porquanto na costa existem grandes 
montões de arêas movediças.e no centro inmiensos 
mangues e pantaaos, sendo, além disto, muito inialu- 
bre a localidade. 

O nobre deputado hontem disse que o nobre senador 
por minha provincia, o Sr. conselheiro Paranecuâ, era 
o primeiro que desconhecia a conveniência da anna- 
xação do território contestado á provincia do Piauhy. 

O nobre deputado disse que o Sr. conselheiro Para- 
nsg^ã, quando nesta casa tratou desta queetão, apenas 
diSse que o que o Piauhy precisava era dar incre- 
mento á sua lavoura e navegação, e que a respeito do 
porto da Amarração fallava apenas em nome dos 
interesses fiscaes. 

Sr. presidente, não posso dsiiar de vir em defesa do 
nobre senador por minha provincia. S. Ex. tem também 
reclamado pela adopção dessa importante medida, de- 
monstrando os direitos ds nossa provincia e a con- 
veniência que ha em se lhe dar o porto da Amarração. 

O Sn. Aeisnio:— Apoiado ; devemos lai«r-lhe esta 
justiça. 

O Sa. AuRGAu Anáaira:— Também do Ceará todos 
os presidentes redamão a continuação das cousas 
como estão. 

O Sa. MouimA. Osoais: — Não apoiado; e quando o 
fisessem, isto nada proveria. Estou apenas respondendo 
ao que disse o nobre deputado, fazendo até uma in- 
|nstiça ao illustre senador por minha província. O 
facta de dizer o nobre senador que fallava em noms 
dcs interesses fiscaes, não quer dáer one não reconhe- 
cesse vantagem para a província do Piauhj e para o 
Estado na adopção da medida qne redamamos; prova 
justamente o contrario. 

Diiendo o nobre senador po* minha provinda que 
lallava em nome dos interesies fiscees, implicitamente 
dizia qne fallava em nome dos interesies públicos • 
•m nome das conveniendas, já não digo somente do 
^uhy, mas de ambas as provindas. 

O nobre deputado hontem oonduio o seu discurso 
dizendo one nô« não fallavamos em noms doe inte- 
resses públicos. 

O Sa. ALBRcaa AaAami^Não em noms dos inte- 
resses do Estado, s sim em nome desinteresses da 
provinda. 

O Sn. MnAHDA Osoaio:— Felizmente já o nobre d*- 
pntado nos concedeu hoje alguma cousa, que nos tem 
negado até aqui, já confessa que falíamos em noms 
dos interesses da província. 

lias, Sr. presidente, eu não posso comprehender 
como. f aliando em nome dos interesses da província» 
não falíamos em nome dos i teresses do Estado; não 
posse coiqprehender como aquillo que aproveita ao 
progresso e incremento de uma província, deixa de 
interessar ao bem do Estado. (Áj^oúidot,) 

Qne o projecto em discussão funda-ss em ver- 
dadeiro ínterssse publico, já se acha exuberantemente 
demonstrado, porquanto trata-se não só de fazer uma 
j!|sta restituição, como de estabelecer limites entre 
duas provindas qus vã? acabar com conflictos qne 
se repetem todos os dias a respdte da arrecadação ds 



rendas, dando-se ao mesmo tempo ineremeato ao 
commereio. á navfgação. e á industria de uma delias, 
qne nenhum progreeso podsrá ter se não fôr adoptada 
a medida que com todo o direito redama. 

Ateim, Sr. presidente, eu termino mandando á mesa 
o seguinte requerimento : 

« Requeiro que por intermédio do governo se peçio 
ao preddenle do Piauhy, ouvi ia a dfandega da mesma 
província, as seguintes informaç5ss : 

« 1.* Se os géneros do Piauhy exportado pdo porto 
da Amarração têm algumas vezes p^gos impostos á 
ooUectoria que a provincia do Ceará tem na locali- 
dade daquelíe nome. 

c 2.* Se deete facto se tém originado conflictos entre 
a collectoria e alf uidega da Pamahyba, do Piauhy e 
a collectoria da Amarração, do Ceurá. » 
JUio peço estas informações porque entenda que ellas 
são neocssanas para a decisã • do projecto, e somente 
para demonstrar soa nobres depnUios pdo Ceará, com 
documentos (me não podem ser contestados, que a 
provinda do Piauhy muito tem s ffrido por se achar 
privada do porto da Amarração, e que SS. EEx. não 
téjD razão quando oontestão qne se tenhão dado os 
conflictos de que tenhc-me occapado. 

Tenho mostrado qne ha toda a convenienaia em 
que o territorio em questão fiau9 pertencendo ao 
Piauhy, porque só assim poderá elie ter um porto, sem 
o qne não pod«rá progredir e desenvolver-ee ; e, antss 
de sahir da tribuna, não posso deixar de manifestar á 
eamara a firme convicção, que nutro, de que ella fará 
justiça á minha provinda, adoptendo o projecto ds 

Sue tenho tratado, com o qual attenderá também aos 
itaresses do Estado. 

Julgando ter cumprido meu dever, peço a Y. Ex., 
Sr. presidente, assim como aos nobres deputados qus 
ms ouvirão, desculpa por ter cansado a sua attençao. 

Yozis : — Muito bsm I muito bem 1 

Tendo pedido a palavra o Sr. Leandro Bezerra fioa 
a discussão adiada. 

Em seguida, o Sr. presidente dá a seguinte ordsm 
do dia para 24 do corrente, e levanto a sessão ás 
quatro horas s dss minutos da tarde : 

PrimeiraparU (aU ás 2 horas).~5« discussioda 

Sroposte do poder sxscutivo convertida em projecto 
e Id outorgando o consentimento ds gus trate o 
art. 104 da constituição para que S. M. o Imperador 
possa sahir do Império. 

Discussão das emendas do senado á proposição qut 
fixa a deenaza s orça a recdta para o exercido de 
1876 a 1677. 

Segunda parte ( ás 2 horas ou antes ).— Discussão 
das emendas do sena^lo á propoaição da camará alte- 
rando a legislação eleitoral. 

Foi a imprimir a seguinte : 

Redacção dat emendai fêtíae e approoadat pela m- 
mara doe dêoutadae áproposieSodoeenado dê lide 
JanMTO dê 187S, determinando que ao eupremo tri- 
bwnal dêjutHfa compete tomar ateento para inídU- 
^iiuia dat loie eiHt, eommereiaes e oriminaêi. 

• No art. 2«, dspois da palavra— relaç5es—, suppri- 
mão-ss as palavras — f ribnnass do commerdo. 

c No mesmo artigo, g 1% depois da palavra — pre- 
viamente — , accrescsntess : — as relaçOes ; s snpprí- 
ma-se o resto do mesno paragrapho. 

c Suppríma-ss o 8* do art 2*. 

c Sala das oommiss5es, em 23 ds Setembro ds 1875. 
^Ounka Figueiredo Junkrr.^Faueto de Aguiar. » 



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SESSÃO EM 24 DE SETEMBRO DE 1876 



205 



9e««&o em I^^^L de Setembro* 

PiltlOBNQIA DO 8B« COaEBIA. 

^tuMAtiio.^Obt^vaçõet do Sr. João Mendes --Bê^iaê- 
ç&o, i4pprívapãi/. — Primeira rMrte da ordem do dia. 
— Lirença parft ft ¥. o Imperador poder ioh^r do 
Imptrio. Apprnvação^Orfamento geral. Observa fies 
do Sr. Afa* Unho Campig App^ovação — S<gaod& 
pattê — Reforma eUitoral. Dit cursos dos Srs. Mar- 
tinho CampoMt J. àe Alencar Martinho Campos t 
Paulino de Souza. Approvaçâo. 

A'a ODiê horas da manhã, feita a chamada, aohio-ta 
pr«4entoa ca Srs C rr»-ia, Asefiláo, Campos dê Madsi- 
los. Sobral Pioto, Aofçatto Chaves, Fern«ndes Vieira, 
WUkeas de Matt s. João Mendes, Tarqainio de Sonsa 
• Martinho de Frtit^s. 

Comparecen^n depois ot Srs. Mirf nda Osório, Elias 
de Albaqnerqne, Figueiredo Rooha; Panlino Nrgneira, 
Moraea Regu, Cnoba Figueiredo Janior, Qomes do 
Amara), C^srloa Peixrto, P< rtella, G^mes de Caatro, 
Alcoforado, Silva Maia. José Calmon, Fiel de Car- 
Talho, CasaJo. C milío FiKnelr do, Diogo Yelho, 
Aranjo Lita <, B.lbijo 'ia Ci^aha, P.nto Lln.a, Aranjo 
Góes, Barúo e Peualva, Cnnha Ferrtira, Leandro 
Beterra, C.r^e.roda Cuaha, Mbnoel Clementino, Si- 
oneira Meiíie^, Ljfiofto de Mtaezts, Pereira Fianeo, 
Ooita Perc..^, Au t. aio Prado, Coelho de Almeida, 
Dnerte de Axeveu-. João Maneei, Cardcso Jonior, 
Batio da Villa ut. I>Jirra, Heaiiunei, Oljmpio Gaivio, 
Bmeqne, Picto 'e Campos, áWes d^^s Santos, Am- 
▼edo Mon» iro, II .rta Brbcsf, F Belisario, Aranjo 
GóesJnnicr, Ccryp-s Carvalho, Btiten^court Cotrim» 
Boina Leão, Di ;■) VaiCi ncelloe , M*nexes Prado, Mar- 
tinho Cam^." , Fcrrcr Vii*naa, Rodrigo Silra, Alen- 
esr Anrip^ FcrQ<»n^'> de CirraYho, Rebellu, Ltalda 
Menezes e Cândido Marta, abre-sa a sessio • onM 
horas e eincoenta minutos. 

Compareoem fepois '^e aberta a sessão os Srs. Fausto 
de AgnÍ9r, Freitas Heoriqaea, Bernardo de Meadoa^, 
Mello Rigo, Caminha. HcUsnda Cavalcanti, Oliveira 
Bojges, DBqae-X'êtrsdi Teixeira, Moraes Silva, Barão 
de Arsçafv, Teixeira da Rocha, Silveira Martins, 
Cândido Torres, Theo «cro da Silva, Ferreira áa 
Aguiar, Bandeira de M«llo, Heraclito Graça, Flórea, 
J. de Ahocar, Pereira da Silva, Eafrasio Corrêa^ 
Ccrréa de Oliveira, Paulino de Sousa. 

Faltão com partif^ipação os Srs. Angelo do Amaral, 
Barão de Piratinioga, Bahia, Camillo Barreto, Cunha 
Leitão, Joaqn m P»dro, Joaouim Beato, Ignacio Mar- 
tins. Esor»ga';lle TuaoA j, FÍorenoia de Abreu, deleo- 
doro Silva, Uihô\ CiottA, Lopes Chaves, Pereira^dot 
Santos, Pinheiro Gaimeraes, Seiathiel, Xavier da 
Brito, Carlos da Lis ; e sem ella o« Srs. Barros Cobra, 
Borg*s Mooteiri, Cio^ro Dantas, Brangelista da 
Araújo. Euaapio Dsiiô, Gusmão Lobo, Paranhoi» 
Rtcha Leão e Visconde de Maná. 

Lé-se, e é approvaia sem debate, seta da anteea- 
deuta. 

Não ha expediente. 

aBDACÇlO. 

E' approvada a reiacção qut te acha publicada no 
Jornal de ?4 do corrente. 

^£,0 Sa. Joio MasDis (pela crdem) : -* Sr. «residente, 
pretendia pedir qae a oommissão de asaeiBoiéas pro- 

•mooiaes cffereeeise {uanto aateapareoer sobre «m acto 
da aasembléa provincial de S. Paulo, relativo 4 
aetrada de ferro de Belém de Jundi^hy ; mae veti- 

<fioando os papeis que fora) afifeotot 4 mesma oommit- 
são, notei que filt» entre elUsnm auto mandado 
lavrar pelo prcaileate daquella província, a 25 da 

" Março deite anoo, oa aeoretaria do governo. O aoto- 
grapho envia io p^U ass#mbléa tinha deeapparecido, a 
o preti lente da proviacia, para turar de si qualquer 

(reapoasabilidtde, mandou lavrar assa auto» q^e nSo 

^ axista entre os p»p«U a qua ma rafarL 

TOMO V 



Notarei que, tendo o presidente da província pro-« 
ferido o seu despacho da não-sanção a 26 do mei, 
somente deu as rbiões do seu acto a 28, o que bem 
se verifica por docomeoto, que não mandou : no em- 
tanto, na certidão offerecida á commissão, tanto o de^ 
pacho ftomo 85 r«zõ • eatâo cm data de 26. HouTa 
a efte i« «peito di<c>)*8âo oa aseambléa provincial; isto 
i, debt.teu-ie & \iata do autographo devolvido esta 

Juestao daa doaa datas e fioun patente que, haven- 
o o presidente offereoido as r/izõei com data de 28, 
tinha ultrapaaaado o praxo marcado no acto addi- 
cional. 

Estando a findar a sessão, e não havendo tempo 
de mandar basear esclarecimentos que habilitem a 
camará a tcmar qualquer providencia aobre aqnella 
lei, a««f jo t davi» que a couimisião ofF^ireça qualquer 
requerimento, exigindo eaies documentos. 

O Sa. PaisioBirra : — A oonmiissio ouvio o %iia 
dista o nobre deputado, a tomara na devida oonti- 
deração. 

O Sa. LaAifoao BasBaai pala ordem reqoer que sejão 
dadas para a ordem do dia de 23 do cornnte, sem 
»rejnizo da 1* hor, as matérias designadas para a da 
ioje. 

Consultada a camsra, resolve pela afiirmativt. 
ORDEM DO DIA. 



í 



uttRÇi PAUÂ s ■• eiMPiUADoa pooaa SAHia no iMPtaio. 

Entra em 3* ditcuesão a propoita do poder execu- 
tivo convertida em projecto .le lei, ontcrgando o oon- 
lentimento à*t que traU o art 104 da oooatiiuição pfT^ 
que S. M. o Itnperador poeea aahir do Imporia, «^ ^ 
approvada sem debate e remeitida 4 commissão ci 
ftoaoção, afim de aer enviuda ao aen^do. 

eafajURTO eiaAL. 

Entrão em uma única diacuisão as emendas vindas 
do tenado sob n. 121 A, de 1875, 4 proposição 4esta 
camará fixando a despeça e orçando a receita para o 
anuo financeiro de 1876 a 1877. 

O Sa. TAaQmRio ot Souza, pela ordem, reqntr qna 
■i emendas tejão discutidas eaglobadaoNute. 

Consultada a camará, resolve pela afirmativa. 

O mr. HlArtlolio Campos (AttenfSo] :-- 
Desejaria, Sr. preeidente. qae a illuatre oommisêao 
nte informasse daa razOea por que não jantou 4 lei a 
tabeliã das verbas qae autonaão créditos, 4 qual 
a emenda do senado se refere : parecia- me qua 
devia vir esta tabtlla, para podermos devidamente 
rapreoia-la. 

A aommisião seguramente se reserTa para juntar 
na ledaoção, mae não eer4 mais tempo para a camará 
considerar conta elguma. A tabeliã a que se '•fere a 
íemenda do ee nado, devia ter vindo junta 4 lei,;>nafl 
não tendo vindo, a illuatre commistâo devia Junla-la 
aqui. ^ 

£u sai que existe a tahella na propoeta, mas tornar 
ta mait o^ara a lei, e um novo miniatro bitonho, 
como temot tido tantos, não poder4 allcgar ignorân- 
cia vendo-a inor^oradA na piO|«ria lei. 

Kata questão de crelitos para o miniiterio actual 
é uma que%tão séria, e é empenho de honra reparar 
os erros commettidos. Coovinba ter declarado na lei 
quaes as verbas que admittetn credites. 

Era eeseodavcrdo minitterio, quando eit4 pedindo 
créditos que os seus antei^essotes não julgãtão neeet- 
tario pedir! 

Oa nobres mioiatrca pedem creditot para pagar^dea- 
pexat feit4S, e a lei que autorisa cre^utoe não ot «a- 
torisou para deipesas feitas, ellea devião ter aberto» 
antes de decretar- sa a despesa. 

P»rcoi«, pois, raaoavtl que a illustr«ida Hsomnuaéao 
tivesse obaiecido ao qae o acnaio veac«u. 

Parecia, pois, conveniente que a tabeliã eitiveita 
OKganitada. Mat vitto que V. Ex. te dignoa caaoe-t 

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206 



SESSÃO EM 24 DE SETEM3R0 DE 1875 



^êr-ir.« A palaTTS, ^«to aproTcitar-m« dtlU ptra 
tastr ligtirat obMrvtçGM. 

l! m ger»l» at emendai do aanado rtdniirio a dt a* 
peza Totada pela camará dca depntadoa 4 oamaim 
comprebcnda qna, tegando oa meoa príocipioa, nio 
dou maia do qne o governo pede em ooaaa nenbuoia ; 
menos, aim ; maia, nnnea. Qatm reaponde pelo aer- 
tíço é o gi Tcmo : aceita elle aa redncçõea? Oa que- 
rerá ainda faxer novaa radncçõea ? Eu nio deixo de 
TOtar por nenhama redacção de deapeaaa aceiu nelo 
governo ; voto, aim, por todaa aa redacçOea de dea- 
ezaa feitaa pelo aenado, e voto oom maita aatia- 



_>eclftro, porém. Sr. pretidente, qoe vejo votar hoja 
tate orçamento, mnito oonatrangido e maito contra m 
minbâ vontande vé-lo-hei paaaar oom muito pesar. 

Sr preaidente, entrtmoa em nm novo regimen da 

Sverno parlarrentar que me aaaaata. Até hoje aa 
laoloçòea tém noa deixado aem parlamento p r al- 
gnna mezea ; maa o poder execativo não arranja aa 
Siasoluçòet i vrntade ; ião aa complioaçÒea no jogo 
do governe parlafrentar que forção o poder modera- 
dor a recorrer ia difs^luçíJea. 

Actualmente, ptrém, inicia- te uma outra politica: 
vem>Dca do lenado uma outra nevidade conatitucional 
muito eztraor'íioaria e de caracter muito maia grave, 
por iaao que cbatioa-ae a negar ao paiz uma forma da 
•leicão detde qui: ae vé qoe por ella poderão oa Bra- 
zileirr a infloi' no governo do Eitado. 

O podtr moderador pôde assim orear meioa de dea- 
exLbarsçer ae do parlamento, e da viver aem esta 
indefioidamente. 

Os ooDflioV>s parlementarea, já eu diaie, não á o 
ministério quem oa promove nem o poder moderidor, 
que eatimaria muito acbar o parlamento aempra de 
braçca cruzados a cabeça baixa, e pôde até dizer qua 
foi fwrçado a fszer a dissolução ; mas este novo ra- 
eurao que nca vem do senado é um grande deaemba- 
raço do poder abaoluto. 

A camará doa depntadoa vio a negliffaucia a impa- 
rieia com que a diacussão da reforma eleitoral, que aa 
oonaegue in^pôr ao paii, foi dirigida. 

Primeiro tivcmoa uma legialalura de quatro aestões: 
tratou ae da reforma oomo se fosse um decreto immu- 
tavel como o destino ou uma vontade da omnipo- 
tência Mo 3<> anuo usarão violentamente oa nobraa 
miniatrc a de todoa ca recuraoe (]ue a imperícia e a 
ignorância podião fornecer para impedir a paaaagam 
de um projecto de lei no parlamento, poia qua o regi- 
mento aa camará é tão violento que não ka oiinoria 
nem maioria que poaaa impedir um projecto de lei 
neita ciaa, deade que ae possa ageitar uma maioria. 

De leia annuaa não se cuidoa senão muito tarda a 
acb o novo ministério. 

Maa o projecto não andou. A pretexto de reforma 
alaiteral convocou- se uma aessão extraordinária no 
4« anno de legislatura. Tivemoa quasi aaís meaes aaa- 
aão ordinária a extraordinária, além de um mei da 
prorogação. Ora, o poder moderador a o executivo po- 
dião ter arranjado eos tempo fazer tranaitar por aata 
ehancellaria a sua reforma eleitoral ; maa não, paraca 
que muito de propósito demorarão e protelarão tudo, 
a quando se desenganarão da que com o miniatario 
pasaado era impoasivel fazê-la vingar, organisou-ae um 
novo miniatario aem politiaa, aem earacter definido, 
maa sem aa odioaidadaa que oi antigoa miniatroa ti- 
nhão acarretado aobra ai por aaua daaaoertoa politiooa 
e adminiatrstiToa. 

Tratava- aa de fazer passar a reforma eleitoral tarda 
e a máa horas, até otiando já não era poaaivel dar- 
aa-lhe execução, aem attentar oontra o aatabeleeido 
na constituição; e hoie, Sr. praeidente, vem-noe do 
aensdo esta novidade da politioe imperial, a ficarcmoi 
aam parlamento durante o anno futuro ou até quando 
a oorfa quizar, para que Y. Ex. a a oamara não aaqoa- 
^ qua, a datar da 3 da líaio, o parlamento eatá ax- 
tmeto. Quar-aa anadar viver aam parlamento : é « 
reaultado premeditado da obatinação fatal do podar 
paaeoal, incarnado no miniatario paaaado. 

CampUoaçSaa não nca faltio ; o governo imparial 
ianto abtam uma oamara nai oondiç&ei qua quiior 



oom o regimem actual, oomo oom o antigo. Fará a 
oleíção que quiser e diatribuirá oa diplomas a aeu bal- 
praser ; não tem limites o seu poder : não ha neata 
daa|^çado paiz conatitucional a libérrimo pobre da 
oapirito tão inssnsato que poeaa desconhecer isto. 

JC por <]ue raião deixa-naa sem parlamento quando 
temos diante de nóa, no interior e exterior, oa maia 
gravea problemaa que a administrfição publica jámaia 
tove de rea.lver e que a ameaçãot 

y. Ez. comprabende oa meoa escrúpulos, quando 
TOJo estas tentativas olarae e manifestas do poder ab- 
aoluto contra n perl«uranto : dar-lhe um orçamento 
por dons annoa não é prudente. 

Toda a confiança que deposito noe nobres minis- 
tros não me traoquiUisa. 

SS. EKx. tém menos segurança no seu miniatario 
do ooe os seua antecessores, porque essss visivelmente 
tinbao mais ferça nc parlamento, ao manoa neata caaa, 
o quanto ao poder moderador devia aer-lhe muito maia 
agradável o seu antigo e velha ministério. 

Protestos não faltão nunca, n*m podem faltar n*um 

Í»aiz conatitucional como o nosso, par» que a coroa 
aça á sua vontade desappareoer um miaiaterio pode- 
roac a forte, quanto maia um miniaterio que não tem 
aasa força. 

Sr. preaidente, o psrlao^ento não obra eom pru- 
dência dando ao poder abaoluto um orçatrento por 
dona snnos. 

Se o poder moderador não tem a sua reforma elei- 
toral a tempo, é porque não quis : dispoz de tampo 
Sara isso, mas vé-se agora que dahi tira o poder ddo- 
erador a vanttgem de deixar a nação sem parla- 
mento n*um longo período. 

Tanto amor ás formulas vãs e aeeuodarias do nosso 
ajstema de governo, e tão pouc<i escrúpulo em affron- 
tar e aniquilar tudo quanto é ea«eiiciaí e eíBeaz para 
ffarautir aa libsrdadea e os direitos maia importcntaa 
da nsção. 

Nio iosistirai, Sr presidenta, navte debate inútil, 
porque depois do orçamento deve-se abrir nova dia- 
oussã: para aa eoDeodaa do senado á incomparável 
reforma E eata artigo a que me refiro é do tenadd ; 
não sei porque á camará não se fez logo entender 
que seria inbibida de ae reonir no anno raturo. 

Assim, pois, bei de votar contra o orçamento da 
1876 a 1877 ; a oamara doa depntadoa deaarma-aa 
diante do poder pes'saal a abaoluto que tudo tem avaa- 
aalado neete paiz. 

Já diase a Y. Ez* a á oimsra, não vejo nastaa 
emendas nenhuma que aogmenta a despeza ; todaa 
allaa a diminuirão. Fez-aa iato com a approvação doa 
nobres ministros e oonaeguiotementa eu não recoaaría 
o meu voto a taes emendas, se pnieese votar pelo or- 
çsmsnto. Com mnito pezar meu voto oontra o orça- 
mento, porque isto vai fazer oom que ee ensaie a vida 
francs menta autccratica aem o parlamento. Sendo a 
oleição do governo e não da nação, ainda ea»ím é iato 
ntil maamo ao poder peesoal. Emquanto a nação não 
•a daaanganar, o poder peasoal viverá tranquillo, me- 
drará a oraaoerá, lámai», porém, oom o meu conaeati- 
mento ; quero parlamento annual na forma da oonsti- 
tuição. 

Ninguém maia pedindo a palavra, enoarra-aa a dia- 
cussão, a prooadando-aa á votação aão approvadaa aa 
aagiintaa amandaa a ramattidaa á oommiaaão da 
redacção: 

Art. l.« Em lugar do-105,378:91S|561 -dig^-sa : 
106.911:0&tS588 

Art. 2.« Em lugar de — 7,645: 467ff 428, — diga-aa: 
7,735:0261428. 

N. 20 (Faculdade de direito.}— Supprima-aa a emenda 
da camará doa deputadoa. 

N. 24 (lostmoçio primaria a aecundaria do miiai- 
dpio da corte}.— Substitua-sa a emenda da oamara 
doa de[>utadoe pela aeguinta : 

Deaoia da palavra — oOrta — aooreaoanta-aa : aendo 
108:9391 para oreaçio de eaoolaa primariaa do 2* gráo, 
oaoolaa normaaa, primariaa a aeeundariaa i>ara ambot 
oa aezoa, pagamento doa profasaoraa da maia 10 oaoo- 
laa oraadaa polo daorato n. 5532 da 24 da Janeiro do 
1874 • alngnai da oaaai ; • 80:000ff parm oooomr» 



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SESSÃO EM 24 DE SETEMBRO DE 1875 



20T 



dude }&, iê despelas eom o atylo de mtninos dtSTa- 
lidoB, ortado pelo meimo deereto, e de conformidade 
com o de n. 5o49 de 9 de Jaaeiro ultimo, qae lhe dea 
regnlameiito. 

E. em vez de— 759:821j}— diga-ie : 849:380ff000. 

N. 32 (Imperial academia de medicina). — Sappri- 
ma-ie a eueoda da camará dot depatadot. 

N. 33 (Lycen de artes e officiot).— Elimioe-fe a 
emenda da camará dos deputados. 

N. 39 (Soocorros públicos e melhoramentos do es- 
tado sauiurio).— Elimine-se a l* patte à% emeoda da 
camará dos depaUdos e passe a 2* para at diipoti- 
çQes geraes concedendo- te o necessário credito e re- 
daziodo-ie a despeza a 400:000ff000. 

88 t* e 2* das emendas da camará dos denntados. 
— Passem para as disposiç&es g«raes, coneedeodo-se 
credito para as despesas de que tratão os nameros 
do g 1* e fixando-se a da escola de Minas em 
6O:UOO0OOO. 

Art. 3» 

Paragrapho nnico da emenda da camará dcs depu- 
tados.—Passe para as disposições geraes. 

Art 4.* (Ministério dos negecios estrangeiros). — 



Restabeleça-ie o algarismo da proposta. 
----- ' '>•)•-/ 

B as legações 
na Itália e Ssnta-Sé. E em vez de~-554:775|}— , 



N. 2 (Legações e consolados). — Accrescente-se — 
indnidos os vencimentos de dcni addidos is legações 



diga-se : 560:775$000. 

N. 5 (Bitraordioarias no ezterícr). — Redoza-se a 
Terba a 74:0(X)ffOOU. 

N. 7 (CuQimiseões de limites e li^nidaçSo de recla- 
mações). — Snpprima-se a 1* parte da emenda da 
camará d>s depntados e patse a 2^ para as disposi- 
^8 geraes. 

Art. 5* ( Ministério da marinha ). — Em vez dt 
— 11, 320:3^3*377— diga- se : 11,365:912U777. 

N. 10 (Corpo de imperiaes marinheiros). — Redoza- 
se na emenda da camará dos depntados a qnantia de 
54:4100600. ficando a verba elevada a 1,100:0000000. 

Art. 6® ( ministério da gnerra ). — Em vez de— 
15.655:074j}724— diga- se : 16,809:8840724. 

N. 6 (lotendencia, arsenaes de guerra, etc.)— Re- 
doz&o-se na emenda da camará dos depatadof 
100:0000. ficando a verba elevada a 3,708:2210400. 

Art. 7.« (Ministério da agricnltnra). Em vez de — 
17,25O:8950773-diga-se : 17,823:0650400. 

N. 8 (Corpo de bombeiros).— Redoza- se na enrenda 
da camará ocs depntados a quantia de 20:0000, fican- 
do a verba elevada a 25O;OO()0OOO. 

Paragrapho noico das emendas da camará dos de- 
putados. — Snpprima-se a 1» parte e passe a 2* par» 
as disposições geraes, como paragrapho único do ad- 
ditivo n assim redigido : 

Fica outrosim autorisado para mandar construir, 
desde já, por conta do Estado, um ramal da referida 
estrada, entre a estacão de Sspopemba e o novo ma- 
tadouro, no campo de S José da imperial fazenda 
de Saota Cruz ; poiendo realizar para esse fim aa 
operações de credito necessárias at4 4 soaima de 
1,860:0000000. 

Art. 8.« (Ministério da fazenda). 

Paragrapho onico das emendas da camará dos de- 
putados — Supprima-se. 

Art. 9.* (Receita ordinária). 

N. 6 (Direitos de exportação dos géneros nacionaes). 
Suprimão-se as palavras : de 9 ]{■ 

N. 7 (Direitos de 15 | de ezporUçãodo pio brazil). 
— Snpprima-se e altere -se a numeração doa que aa 
lhe seguem. 

N. 33 (Decima addicional).— Supprima-se a emenda 
da camará doa deputadoa. 

N. 40 (Imposto de industrias e profissões).— Snppri- 
mão-se as palavras : exduidaa aa fabricaa da tecer t 
fiar algodão, etc. 

Art. 10. Supprima-se tanto o paragrapho unloo 
da proposta como o da emenda da camará ooa depu- 
tados, senio substituidos pelo seguinte : 

Continua o governo autorisado para converter em 
divida consolidada mterna ou externa, no todo ou em 
parte, a divida fluctuante. 



Art. 11 das emendaa da camará dof deputadoa. 

N. S. Substitua -se pelo seguinte : 

Alterar oa regulamentoa da cobr^^nça da decima do0 
prédios, reduzindo o imposto de 12 % a 10 •/« noa Inga* 
res onde não houver serviço de esgoto subvencionad«r 
pelo Estado. As refaridaa taxaa aerão deduzidas da 
valor locativo, sem o abatimento de que trata a 
art. U de regnlamcnto de 16 de Abril de 1842. 

N. 6. Accrescentem-se as segaintes palavras : a 
art. 2* daa dispeiiçõea preliminares da tarifa annexa 
ao decreto n. 5,580 de Si de Março de 1874. 

Art. 13 da proposta. E:n vez de— tabeliã G— 
diga- se: tabeliã D. 

Snpprimão-se da meama tabeliã aa observações con- 
cernentes ás despesas effectuadas ; meneione-se nella 
a elevação do credito da lei n. 1904 de 17 de Outubro 
de 1870, para medição e tombo das terras do patri- 
mónio de S. A. Imperial e sen augusto esposo, 
a 65:0000; e seja- lhe addicionado , além do 
credito do paragrapho único, ns. 1 e 2, do art. 7* da 
lei n. 2348 de 25 de Agosto de 1873, o do art. 14, 
I 1* da lei n. 1245 d« 28 de Junho de 1865, pela 
importância necessária para fazer face á differença 
entre a despeza da compra das bemfeitorias existentea 
nos terrenos da lagoa de Rodrigo de Freitas, com- 
prehendida a qae o serviço do abastecimento de sgua 
exigir, e o producto da venda dos mesmos terrenos. 

Art. 14 das emendas da csmara dos deputados. — 
Passe para o capitulo da recdita geral. 

Art. 16 das emendas da camará dos deputados. — 
Substitua- se pelo seguinte : 

As despezBS autorisadas pelos arts... ("ou 88 ^ 
art. ..) serão feitas por meio de operações de credito, 
no caso de que não bastem as obras da renda geral. 

Indiquem-se os pftr«erapbos ou artigos que trata- 
rem das se^iotes : 400:0000 para desecamento doa 
Santanos ; 500:0000 para limpeza das ruas e praçaa 
a cidade ; 80:0000 para irrigação das prineipaes 
ruas ; 60:0000 para a escola de Minas ; 100:0000 para 
acqnisição ou construcção do aaylo de mendicidade ; 
40^)000 para pagsmento dos súbditos italianos Fran- 
cisco e Miguel Chichi ; e 50:0000 para creação do 
collegio naval. 

Art. 17 daa emendaa da camará dos deputados. — 
Snpprima-se. 

Accrescentem-se os seguintes aitigcs com a nume- 
ração que lhes competir : 

Art... Fica o governo autorisado para despender 
annualmente até 3,000:0000 com o prolongamento da 
estrada de ferro D. Pedro II, devendo seguir desda 
jà a direcção mais conveniente para ligar a mesma 
estrada ao ponto em que começa a navegação do ria 
das Valhas ; sendo feita esta despeza por cperaçõsa da 
r edito, na insufficiencia da renda do Estado. 

Art. .. Fica o governo autorisado a crear um inter- 
nato de marinha com a denominação de collegio na- 
val, e a despender para e&se fim até a quantia da 
50:0000, supprimindo o actual externato de ma- 
rinha. 

Art... E' o ffcvemo autorisado desde já par» 
mandiur pagar a Liberato Lopes e Silva a quantia da 
3:0600000. 

Art... E' também autorisado o governo para reor- 
ganisar desde ]á o arobivo publioo, podenao, feita a 
reorganisação, despender com esta repartição maia 
1O:()OO0 annualmenU. 

Art. .. No exerdcio da presente lei poderá o ff«- 
verno abrir créditos supplementarea para aa veroaa 
indicadas na tabeliã G. 

Organise-se a tabeliã, tendo- se em vista a que aa 
acha Junto á proposta, excluídas do Miinisterío da fa- 
zenda as verbas da divida externa e interna e indai- 
daa aa legnintes : 

No mesmo ministério : 

Exercicioa findos : pela importância proveniente da 
pensões, aposentadorias, ordenados, soldos e outraa 
vencimentos marcados em lei. 

No ministério da agricultara : 

Estrada de ferro D. Pedro II e telegraphos: i^ 
importância proveniente do augmento do custeio • 
aataçõea. 



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soe 



8ES6AO EM 24 DB SETEMBRO DE 1875 



T Alttrt-M % Mimeraçio dos «rtigoê e part^]»hM 
coníonDê o reocido e topprimio-te at qvantiat dai 
irerbas de receita. 

Paço do aeoado, «m 21 de Setfmbro de 1875.— 
Visconde de Joffyaryt preaidente. — Frederico de Ál^ 
meida e Állmquerque, 1« aaoratario.— Joeé Pedro Diãe 
de CarvaUiO, 3* aeoietano. 

SEGUNDA PABTB. 

mBFOmHÁ ■LBITOmAU 

Entrio em niDa unioa ditcnaeio aa fxnendaa do ae~ 
nado Bob n. 43 A de 1875 á proposição deata camará 
de 21 de Jonho fiodo f^ltereodo a lei eleitoral. 

O Sa. Joio Ubiideb, pela ordem, requer q^e eita 
diactiaaão etja feita tm globo. 

CoDaoItada a camará, rcaolve pela affirmatiya. 

O Sr. If artioho Clampos (AtUnf&o) : — 
Sr. preaidcDte, a cmuar» »abe qatil é o mea joiao aobra 
a reforma eleitcral que noa volta do aenado. Men joiao 
4 que a reforma eleitoral qoe d 'aqui foi para o senado, 
• que de 1& y( Iton muito altcrad» , profaudameute al- 
terada, e, oão CD0( brirti á camará, quero aer jnato, 
muito mclhurad», meu juiao é que tal reforma é um 
estratagema, é uma a^m» cmt^regada para impedir 
que esta iutelia e desgraçada nbção poiaa te mar cou- 
yuh ao gcvciDo imp^ri^i da dcaa^tiada politica que 
LOS eDcr^a. mata e amesquioba, qukndo acmoa talveii 
o po¥o do aundo que tem mais elemeutoa de riqueza 
e vigiar, d« d^aenvilviaenio e graudeui. 

Acamai a compieLeode que iMobom pais, mesmo ua 
America, no que tC'Ca aot favores da Diviua Pro vidên- 
cia, pôde ser cquioaraao ao Braail Menbum absoluta- 
mente, ^ó nos falta que a bcndade divina, que a Di- 
vina Ptovidtncií., a que o animo uesprevenido áo 
actual ministério nos confia, se digne lançar anaa 
"viatas para o Brazil, e dar-noa um governo que, se 
não quer cuidar doa grandea intereasea do Êatado, 
deixe to mencs que cst». pobre nsção se desenvolva» 
L&o faxendo perigar nccbuma daa cntidadea ena exia- 
tctu no ápice da pyr» mide social, e que ella poaaa 
crganiaar seu governo e fiscaliaar oa tribmtoa peaados 
e creacentea que a esgotâo. 

O ( ffieio principal do parlamento, aabe a camará • 
todo o paia, verdadeiramente não é legislar, é fiaca- 
liaar a administração. Para Icgialar, o parlamento é 
ialvex um dos legisladores menos capaz; mas no qua 
toca á fiscalisação da adminiatração publica aua aoçSo 
é eflScacissima; pôde gsrantir os cidadioa, pôde con- 
verter oa «torvos da gleba em cidadãoa de um pais 
livre; baata governar o impoato para dominar a admi- 
niitração. 

Se por meio de um parlamento livremente eleito lôr 
dado i nsção brazileira votar ou negar o impoato ou o 
acidado, a nação br>zileira incontestavelmente aerá 
uma nação livre e influirá noa aeoa deatinoa. 

^Maa, Sr. presidente, a reforma eleitoral que votamea 
aão é uma tentativa, é uma oatcntação onaada do 
poder que tudo tem avassalado neste paiz ; e não ba 

2 ue esperar para a nação brasileira durante o reinado 
o Sr. D. Padro II: o direito de eleger repreaentantes 
da nsção é a melbor e maia penaada attríbuicão do 
poder moderador. 

O Si. Campos CiavALBo :— Apoiado. 

O Sa. Maitinio Campos :— Não ba que esperar que 
a nação perca a ei-perança de recuperar eate dirnto 
que reúne tm si tcdaa as garaotiss possíveis de liber- 



A ultima esper nça poesivel, Sr. presidente, V. Ex. 

j v«, é quando muito esU : « qnem não abaixar a 

\ «abeça ao meu g( vetno poderá entrar no parlamento. 

ttaa em numero e poêição tal que airva de dMnoni- 

traçao da minha omnipotência, • nunca poderá at- 

;lmffir ao terço. » '^ 

y . Ex. comprehende que pôde ser um impertínente, 
poderá ser um gr< sseirão, um aldeão bcnlto que nia 
«e sujeite aoa estylos, áa amabiUdadea da graoioa* 



oôrte, maa nunca terá meioa de influir no exame doa 
negocioa publicoa, nem meamo de conhecer o empruro 
doa dinheiroa pub icoa, o designado na minoria. 6e 
legialatnra em legislatura tem i s dirvit' s do parla- 
mento deoabido até naa eouaaa as nsbis pequenaa, etr- 
oeão-ae todea oa meios qme o paiz tinha de exame e 
fiscalisação da admin stração. 

V. £x. sabe, Sr. piestdeote, foi oQtr'ora regrando 
ros»o parlamento, constante, que a oommissão de 
axama <ie contas era da oppoaição ; de certos aunos 
para cá é a commiisão ministeriol maia ouidadoaa- 
mente escolhida a de exame do theaooro ; é uma com- 
miaaão a respeito de cujo pessoal ae tem mais eacru- 
pulo. 

Ha nas noasas collecçò^a de leis disposições, fe- 
lizmente esqueddaa, que autorissvfto os membros do 
p>ar]amento a poderem pedir informações daa repar- 
tiçôea publicaa 

Ha muitos annòs não ha nem quem ouse fazé-lo. 
Posso dizer com a «xperiencta pessoal de slguoa ânuos, 
e com gòveroo liberal que p >r c< nd ascendência, 
atUnção e benevolência de colUg»* obtive a votação 
de reqaerimentcs pedindo infoni açòes; m»s e^pero-aa, 
não f ei ee ha quantf a annca, e nuoca aa terei. 

Kesses termos Y. Ex e a c»mara comprebendoou 
a iirportancia qnc tem para o poder absoluto que noa 
ava«sl|p, a aitii»! leform» ♦'ctr.j qu' manterá o 
govrrno no uti potfideítf io direito ^íe e'eger oa ra- 
presentput^s da nação. 

Argamoata se, br presidente, c^m o il?a«orio direito 
tirAdo acs cidadãos pela eleiçãr directa. 

A arí uinectpção » c m«ra »abe t irrp'^rtancia eo 
vai. r qoe teo. P^incipa que per f^U ai radae ^rea- 
tigioBrw coDSt.tniçftT actuaí eí^eí cidiidã' b cujo direito 
ae feiaula reapeitar não tém tal direito, não o tém 
pela c<nitit>ução. Aqnell'C^ que coi stUQem a matéria 
eleitoTsl cMi a ^U'«l eemiM^uino os pbospboroa e 
votantes âi p^Mcia e de cabresto, não são votantea 
pela conatituição do Império 

Ha diversas daasea de cidadãoa menos favorco'.dai 
da fortuna Dou á camará um exemplo 

Kôs que hoje para eleição de dout gráoa aliatamoa 
para o partido do governo, temoa o aoffragio univer- 
aal ; qualifioa-ae todo o mntido : em uma grande parte 
daa parocbias, naqoellss em que ha m»is civilisação 
e moralidade, o snffragio universal toca a todoa oa 
partidos, e pelo que eu tei da província do Rio de Ja- 
neiro, indittinctamente quali6cão-ae todos os Brasi- 
leiros livres maiores de 21 annos, e de f«cto não ba 
nenhum que tenha menoa de lOOff de renda, como se 
tem enteodide pela constituição, e como aliáa não está 
na sua letra. 

Tomarei outro exemplo. Nesta oôrte, áa uma 
olatse numerosissima, embora oa Brazileiroa não aejão 
abi em maioria, a classe doa caixeiroa, não tem o 
direito de votar pela constitutção aenão oa primeiroe 
caixeiros. De feitorea, administiadores, e trabalhado- 
rea ruraea, aô ca administradores têm direito de votar 
pela constituição. 

Os critdoa que prestão serviço no paço Y. Ex. 
aabe, Sr. presidente, que sô os de galão amarello tém 
direito de voto, e os de ffalão branoo não tem. 

Aaaim eu referirei a Y. Ex o que ainda hoje me 
disse um cidadão reapsitavel meu comprovinciaao • 
nm pouco mais velho do que eu, a respeito de uma 
parocbia de minha previocia que tem actualmente 
mil e tantoa votantea de um municipio que não tam 
fioreacido, que eatá com uaa população eattoionaria 
pela natureza da aua industria e topographia. Eata 
parocbia que hoje tem mil e tantos vutaotes, pela 
aabia execução da nossa consiituição.teve sempre naa 
primeiras eleições 80 a 100 votantes : crão votantaa 
aô aquelles a que a constitoição deu o direito, e isto 
que se dá nesta paroobia, dá-ae em quasi tcdo o Im- 
pério, o numero de votantes era reairicto, porque ob- 
aervavão-ae a^presoripções da ooostitoição. 

Kestaa oircumstanci>«s a câmara vé que a eleição 
de doua g áo devi» garunúr oa vc tantas daa claaaea 
independentes e mais illnstr»das ; mas entendida como 
tem aido a con»titaição, por bem e por amor da au- 
tocracia g.>vernameutal, nôa vemos "^ne oa pbosphe- 



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SES3A0 EM 24 DE SETEMBRO DE 1875 



209 



TOi • 01 Tolantes di policia i€TV*m p^ra a dtparaçio 
dos eltitores. Â eleição de 1* grio não i ■«não nua 
dMura^o dai Ii<Us «UitorBet. Umi parocbia tem 
100 on 200 cidedioi elegíveis, ettes são ot que de- 
TÍâo ser ot uoi»t votaotei d» parcchia, t*nto que ^a 
nossa tabia ooustitcição *ò permitte ^ae eitei s«iio 
nomeados el^it re«. Mae esta parosbia que tem ÍOO 
cu 200 elegiveia dá 8, 10 oa 12 eleitores. E como 
rsdoiir o nonero? A polici% se encarrega d ii ao por 
meio dos votantea fraooa, depenieates, qne se deizio 
ioti^niiarcQ am««çar por ellaou por eates qne mere- 
cem tanta má vontade do gorem o, o« p.iint*dos das 
aldêis e das paroobiat. 

Ora, desde qne a lei qne nos víic do aeaado con- 
serra o frnto e obra da ohgtmação fatal ^ne afflígia 
o Dobre B*Tâo de Cotegipe emqnanto foi impotaivel, 
não ba melhoramento a eaper^r, perdemoa o Dosai 
tempo e melhor é que crnzemoa tolos os braçoi para 
agradecer a esmoU e ofiv r do terç , e qie nos pre- 
paremos para cbter a totalidade pelos meios c|ue íòt 
necessário emprega^ afim de sermos B'^zi'cir-s ro 
Brasil. £* prec<io que nma família qne não i mais 
brasileira ao qne nóa sottoa, n'»o esteja ló ^e p sae 
do governo abs luto CJomprehendo qne o Imperador 
Beja o nníco r«»pres«nt4bte da naç^o para o eatran- 

Seiro; maa no mterior ra raj retentaites ȋo oa eleitos 
o p^vo. Se a dynaítia se qner suJMtpr a naa eVção 
bi-nnia on qnatrienni* póle ler a repreaentante do 
pfiz no ÍDteri r maa do c-ntrarii nsnhnm direito lhe 
taii^te de iapecii \A . «s rtf r^a que *áo <x.t,idaa 
pe!o v^t ' da uisi r!a ài. caç . 

Qae c«8fe V t:> cn e é ^ f^vo- tlc €lc'vão directa 
ti3gne;ii rclh r conhece d) qn*» a própria c^rô 
rs sem min »t os 

V. Ex copb«?ê 01 fi'orç'»< <íeí'«p ra^^^s 7 •» r tyví- 
nÍ8t?rio i^\*t^^<^ «npTfrn p'>r«i * bt*r repr»peit'»ç5«8 
centra t í»!"» ão direca. O )t«ve-aa em nnmero 
muito esoaaao e obteve- as por forma tal qne nem ellt 
oaion nnaca f lUr dellia. 

A aaieuiblé^ ^.r.v.a ial di iiiiiiba p'c\inc*d é quaai 
&a sua t >tahd»d€ coaíer;ddora, tem apea>8 seia repre- 
ssntantea de nm dia*.rícto liberal E«ta ata*ii>bléa de 
B4 oonaervad rea f i rogada, aolicttad& ioatantemente 
pfb preaideote da província afim de arrancar uma 
representação contra a eleição directa. Não o con - 
segnio, digo em b nra dos mcna advcraarioa. 

Na camará dca d*patados grande parte da maioria 
qne apoiava o mioiiterio passado era f^ivoravel áelei- 
^M> directa. No lenado dava-se o meamo fiioto ; a 
divergência consistia uni^an^eot^ em qne nns qnerião 
a eleição directa votada p-^r lei crdioaria, outros a 
querlão mediante reforma da conatitnição. Maa aquelles 
que qnerião a eleição independente da reforma da 
oonsmaiçã?, em cnj^ nunero me hliato, nnnoa tive- 
rão em mente deixar de respeitar os escru^^n^os 
dos que tinbão opioião contraria Se ae tem por in- 
dispensável a reforma di constitnição, decrete -ae essa 
reforma ; mas se se tem de faxer a el«ição directa^ 
eomo se deve inferir -fos diacursoa do Sr. Birão de 
Cotegip% no senado, se iito nãi é aeoão nm acto de 
deferência para c^m a coroa pela sua obatinsção 
fatal, não tem jtiKtificaçV) alguma, é, ae me foase li- 
cito dizar, un ríbúxameoto do parlamento, a qne 
ningaem tem direito de fu.eitar a nação aobcrana, que 
pelo parlamento é r^preaentada 

Porqne u*» príncipe imp^uientemeote minifeata 
nma opinião qualquer contraria ao qne é o voto da 
nt^o, eaie v ti da nação não tem de eicoider-ae nem 
de envergonhar- ae e bumilbar-a^i psra poder appa- 
reeer annca <tepr>is. Ao cootrario, rqaelle que tem a 
imprudência df têr opiniõía e vct a qui a couatituiçio 
não autorlta, po'qua não tem a corôi o veto ab^olnto, 
esse é que deve tirar lição p^ra não cabir noa mesmos 
erros no f aturo, se jalga o seu amor próprio ofFendido 
por aquillo que deve aer o bretão de um príncipe que 
rege pais livre, isto é, pela obediência e respeito aos 
direitos inalienáveis da nação. 

Se, poia, o projecto não melhora nada no fundo da 
eleito, porque conserva todoa oa n eios que o sjstema 
«etusl tem fornecido para illudir-ae e frustrar -ae o 
Toto nacioial, qual é a vantagem de serelle adoptado 



para uma i6 eleição? Não se saíra com isto nenbnma 
grande vaiiade, nen ficará tranquilla a usurpação. 

Co7p"^hendo que a m«i ria da canntra dirg da por 
dona miQÍateri<s, que se orgTiniaá-ãf^ $6 por bem do pofT' 
(tib, aceite e queira ainda »ó por bem do paniioaervir 
â ohttinapão'y maa nófl,qu^ não a mo»» ÍDteres«adc>a ne«se 
bem parti-tnlar de um eó partido, emb ra faç-tmoe parte' 
ds nação, cós ^ue não podemoa deix-tr de aer inevita-^ 
veln ente aa vict<roaa de nm g veroo de pirtido, nae 
ncspo-^emca entbuaiaamar por 8»rpel^»nte reforma. 
Bem deixar de dtnuicitr á n^ção qne elU á um grande, 
rc'»8Íxni*i.to do poder l-g-.al^tivo, é u-d eatratag^mi 
«l.i^ír^.l L te está noa 'calcnloa da Divina Provi- 
dencia punir aquelles que a auxiliarão, nói applaudi- 
remra o c^atig ). 

Sabemos que esta é a uMima pelava el-íitoral de 
governo do Sr. D. Pc^dro II, aabemoe qu<t etta naçã% 
não tem a caperar nad^ da obatmação f .til aue tor^a 
um priuíipe, qu^ deva aer ccna^itocional, aurdo áa re- 
clamaçQ^a de toda a nação, áa re-^hmaçõa doa esta- 
diatHn maia graves e mais anVrstdca de t^doí es 
panados. 

£* natural que Sua M«geatade não eeja mais bens 
Bucccdido que a naçío. Qiando a niçâo toda vive con- 
trariada e desQonteite não pó^e elle viver tranquillf, 
mais; o que Sn a M^geitade deve fiser netaaa btras 
áe angustia a aflição, que p<)rtilb^r^ com a oaçã), é 
abaixar a cabeça e reconhece* que espi^ erroa que nã^ 
sã'^ d 8 outros 

A rearma ^^e*tT8' ^r. frs'í<»nt.* prrtin^o -V '^-n- 
servação da eleição de dons grãos, não prndus melho- 
racento alg lot n.«»Dt n n*iaij uuac* prolfxúiíi me- 
lhoramento considerável n< eleição, e pxra a^^r com- 
Sleta no aeu plano nso cmdou mf fmo de produzir me- 
loraiLentv; ra&l em cous;^ algO':» a. á qn^l.físMyã'), 
Y. £x. me ouviu »^^i Ui&er u» 2* di»ca»aa/, a qu«i- 
H6c«ção á uuia fanicam igor>a, não L« no fuod^> uue- 
Iboi^uiento algum ; ;.a Lu«aaa de quiLficuç^o p^o- 
cbuea e as jintas mu^icipaca ficão muito maia imper- 
feit<imcnte organiaadsa. 

E4 rata patac>a'ia a<% calçia asa*a e d« categ^ 
riaa; maa a o*mara coiDpreb'^nde, e biiat% refl-istir li- 
geiramente para oomprebeoder qie iato é uma impôs • 
tara da lei. Não é dea^a claue de vct>intea, padres, 
doutires, faieQd4Ír:a mil.tarea, titu*area, fiialgoa da 
easa imperial, não é a respeito desta gtote, não é a 
respeito dos calçaa azn^a que a f «liiucaçi) eUit->ral 
se opera ; a fraode le dá a respitto de outra claise de 
Totautei, votsntes menos conheci los, e nesta p^)nto a 
fraude fica aberta para todos os eocarregadoa da 
qual fio? cão, todos abaolutamente, e V. Ex oiga-me 
o que podemoa esperar? A cambra seguramente co- 
obice o facto rec^nt) à^àò na proviocia de S P.tulo ; 
os j rnaes tém nos últimos dua levantado queixas 
amargas. De Loréia interpuserão r^^turao pira a 
exelnião de 887 votantes hbe^aea ; a f regue na> tem 
mil e poueae votantea, e o tribunal da relaçãi de 
S* Paulo, ires magiatrados, um doi qnies, o qne em 
conheço, é magistrado iotegro e hoirsda, cégoa pelae 
regraa iavariaveia d> aeu partido—de qu9 oa adver- 
sarias não tês direitoa pohticoa, ea<ea magiitradoa, 
in^.ap^ses ds torcere u a lei e aicrifí:areD a justiça 
em qialquer matéria, a julga-loa por aquellea que 
onbtço, nã) recuarão c, eoui um raeg) de penit. de 
nma freguesia de mil e pon'ios votantes ex atuirão 887 
li beries, notando -ae quí eiai desitã^? pâr^ S9rabsola- 
tsmente eseandaloaa teve de conailerar entre es 
exdaidos 647votant*a qu« forão admittidoa na quali- 
ficação de 1874, por decisão daqie'le meamo tri* 
binai. 

O Sa. Roaiíei Savi : — Eu não conbe^ «ase pro- 
cesso de quilificaçã-); mas »ffi-mo a Y. Ex. que dons 
desemb%rg vd ores que o jiI^4rão são imp-vrciíes, e mu 
dellei é liberal. 

O Sa Mabtiuis Campos : — Tenbo iof jrmaç5i»s que 
não deixa-) a menor duvida de que entre oa 887 vo- 
tantes excluídos, arranoadoa por nm rea^ de penna 
da força militante do partido a que perte iciãn, o tri- 
bunal da relição não acb^n um para excsp-uar. nem 
entre aquellea t47, qu^ forão admittidoa na ja»tificaçãe 
do anuo anterior por decisão do mesmo tribunal. 



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210 



SESSÃO EM 24 DE SETEMBRO DE 1875 



o Sb. Joio MntMi : — Num rteano nio b*TÍio 
jmntado doonmentot . 

O Sb. Mimninio Campoi : — > Está ptrltitamoBto 
provado, pira qne a eamara e o pais nio tsnhio a 
menor duvida ; o pais nio, o pais nio proeita mais 
aprtoiar ttU faeto, tamot ezporiencia osatanU. Ha 
provindas dat qnass os libarass já qmasi nio raoorríio 
ao tribunal da relaçio da oòrta ; tiohio ]& perdido 
toda a esperança de justiça; eoniideravio p«rdido o 
tempo empregado em recursos ; ninfoem perdia seu 
tempo oom isto. entrstsnto nenhum dis nós punha em 
duvida a henestiiade e ioteg^idade dos membros de 
tribunal; mas em mat«ria pohtioa sabiamos todos que 
es liberaes trio pariás. 

Nio houve documentos, diz e nobre deputado por 
S. Paulo ; mas eu direi á camará que já ferio publi- 
oadoe em numero sufiBciente, ou que já sio oonheoidot 
pelas revelaç5(S da imprensa, ptra eonheoer-se o peso 
da injustiça. Deu-ie uma justificsçio perante o juiz 
municipal ; neita jastificaçio juririo oito pessoas co- 
nhecidas da fregufzia, niaiores de toia a excepçio. 
Essas pessoas juririo positivamente qne eonheoiio os 

Jualificados. porque da testemunhas umas sio juizes 
e p»z. outros forio aembros da janta de qualifica- 
fio e te dos moradores da Ireguezia ; e o nobre depu- 
tado, como eu, morador do interior, sabe que alli se 
oonbeoe do maior até o menor. Eesas peeeoas forio 
eontestês, e explio&rio perfeitamente o seu depoimento, 
aíirmsnio que conhecíio t^doa os incluídos na lista. 
Eu admitto, Sr. presidente, qUe esta prova possa 
ser suspeita nté certo ponto, que esta prova nio 
inhibisse a relação de S. Panlo de examinar oom des- 
confiança os documentos que instroiio a qnestie... 

O Sb. Jole Mindis : — Procedério 4 juitificaçia 
sobre mortos e mudados. 

O Sa. Maitibuo Campos:—.. . mas, senhtres, o que 
aumenta a gravidade do eeoandalo de serem rejei- 
te aos 887 votnntes, cem a oírcumstsncia aggravante, 
que repetirei sempre, de que 647 forio qualificados 
pelo próprio tribt»al no anno anterior, é o facto de 
terem sido consideradoa como autoridadee dignas da 
maior fé os ioapectores de quarteirio. Sio os maioraei 
da terra, homens acima de toda a excepçio; ell es 
attettério em bem de seus amos, qae es votantes es- 
tavio mudados, mortos e aneentee, qne nio existiie, 
quando entre essee votantes as folhas de S. Paulo 
menoiooso doutores em medicina, bacharéis em di- 
reito, fszendeiroB, negociantes, e o tribunal da rela- 
çio nio achoQ cm 887 um ló meemo dos 647 que 
tinha mandado incluir na qnalificaçio do auno ante- 
rior, nio achou um uoioo para manter, forio excluí- 
dos todos no acto de cegueira a que os oonduiio o 
immoral eipirito de partido . . . 

O Sm. Rcnaieo Silva:— Nio apoiado. 

O Sa. MAUTnnio Campos: — ... espirito de partido 
tio fatal que arrasta a actos semelhantes magistrados 
honeetos. 

O Sm. RoDBieo Silva:— Sendo um delles decidida- 
mente liberal. 

O Sm. MAmTniBO Campos :— NÍo sei, o que sei é que 
e acto excede as raias do escândalo. 

O Sa. Ronmieo Silva d4 um apsrte. 

O Sb. MABTiffBe Campos: — Reconheço e respeito o 
caracter do nobre deputado ; ssi qvíê S. Ex esti no 
oaso, por tua poiiçio serial e politica, de diztr ao sen 

f partido — sou exemplo, segui o meu exemplo. Mora- 
isar o seu partido cada um de n6a nio é dever de 
honra, é até bòm calculo de ioterease. Semelhante es- 
cândalo nio pôde dsixar de eer acremente csnsurado, 
aualquer que seja o partido que o pratique ; seme- 
mantes armas nio dio força a nsnhum psrtido. Ha 
de ser muito diffidl de convencer a homens de bem ^ 
mesmo a co-religionarios, que nio tenhio immediato 
interesse na fraude, que em uma fre^aezia de mil e 
tantos vctantes tenha maioria um partido que manda 
riscar da qualifioaçio 887, notando- se que 647 fòrio 
pelo mesmo tribunal qualificados em 1874. 
Ora, se continuar um processo eleitorsl que rebaixa 



os tribunaes de justiça até este pé, o que poderemos 
nós esperar, Sr. presidenta T Poderemos esperai o qua 
o reinado actual est& conseguindo : a valhioe e deoiepi- 
tode em qae jss un povo que hoje apenas oonta 5Õ« 
tantos annos ds independência e qne devia estar des- 
empenhando entre ae naç5es eivilisad*s mm dos mai# 
gloriosos e brilhantes papeie. 

I>ir-me-hio, porém, Sr. presidente : a reform» 
vai melhorar a qualifioaçio; mas eu contesto 
semelhante asserçio, nio melhora abaolat temente nada; 
os taee ^6a/fa# <utíêê {fUcuUu) ningasm os desclassi- 
fica. Nio na possibilidade para um proceeeo eleitoral 
em que ss póds acobertsir com um grande numero de 
votantes desconhecidos este acto eecandaLeo de pre- 
varicação jndicpria qae citei, como uma das bsUssas 
da cleiçio de doue grios e de uma magistratura par- 
tidária. 

E' iatu. entretanto, o qne a actu»l r«f jrma vem 
laser com o processo ds qualificação ofiereoido pelo 
nobre ex-minietro do império e siceito e eíLcniado 
pelo senaoo. 

Elle nio melhora couea alguma ; as juntas de qua- 
lificação aão organisadtiS de um modo icenoe garan- 
tidor. S. Ex. nio coneer^n os seus mais ricos des 

Sarochianoe, iLas diminoio a inspecção e fiscalisaçio 
os iotereasad' s, desde que desloca a qualificação da 
parocbia para fora. 

Na qualifíoação feita na parochia os votantes sio 
mais oonhecidos, ea.qnaLt'i qne no mBoicipio aio me- 
noe conhecidos, e a qualificação vai eer feita n'um 
municipio por pessoas qus não «onheoem tãobem a 
população da parocbia, emfim. por peseoaa eetra- 
nhaa inteiramenie ao conhecimento dto grande maesa 
dos votantee, e, portanto, perfeitamente habilitadas 
para qualificarem em maesa todoe oa phosphtros do 
partido a qne pertencer o oonsclhe municip»! de qua- 
lificação. Isto não admitte duvida : cem a eleição da 
dona grioe só a junta paro chiai esti em circumstan- 
oias de fazer o aliatamento da maesa geral doa votan- 
tes com tal ou qual conhecimento delles. 

Nem as emendaa feitas no senado em nada malho- 
rão o fundo deese projecte do noOre ex-ministro do 
Império, comquanto melhorem certos detalhes e cousas 
secundarias s insignifioantee, e a respeito deete não 
havia emenda poaaivel qne nio o melhorasse, pcis 
oonsa mais detestável era imposaivel imeginar, e 
tanto que eu repito o que disae : não reetari do pro- 
jecto de S. Ex eanão as ccUfot atues : foi esta a 
única dsfferenoia que pudeião ter eeue amigos, dsixar- 
Ihs as calças azuei ; todo o mais é novo. 

As emenias do senado rslativamente á qualifica- 
ção supprimem algumae disposiç5aa do projecto do 
nobre ex-ministro ; mas no essencial em nada melho- 
rarão o aystema da lei. 

A camará c >mprebende que nem o regimento me 
permitte, nem, aiúda que o permittisea, eu tomaria o 
trabalho de impagoar um projecto decretado por Deus, 
o destino ou a quem na realidade fôr. 

Justifico apenas o meu voto, mae longe eet& de mi- 
nhae mtençèaa acompanhar todaa aa emendas do 
senado, cemo podia fazer. 

O prcjeeto primitivo tinha tomado muito boaa cau- 
telae até para que o partido do governo pudesse, 
em todos os actos de eleição e qualifioaçio funocionar 
sem os adverearios. O scnsdo teve um certo pudor 
para nio adherir a isto, tomou obrigatória a pos- 
sibilidade de comparecimento aoe a^dverearioa. Isto 
é um melhoramento ; porque quando se nos f al- 
iava em melho amento de qualificação,^ cuidava-aa 
muito fr»ncamente de tomar possíveis todoe os 
trabalhoa sem oompsrecimento de adversários liais 
de uma diapoaição do prctjecte primitivo permittia 
e andamento de todos os trsbalhoa eleitoraee aem fts- 
oalisação do advereario, e as smsndas do senado temãa 
obrigatória a poaaibiiidadedefae comparecimento. Nisto 
se vé qne a origem altíssima desta filigrana eleitoral, 
se afasta a ieéa de mi fé nestas oombinaçias, da 
prova da falta dessa soienoia pratica de que se ufanou 
um illustre senador da minlui província, no manejo 
eleitoral. 

Não ma oocuparei oom algumas emendas, e oreío 



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SESSÃO EM 24 DE SETEMBRO DE 1875 



211 



qiu qnMi tedM sSo do Sr. Cnis Maohftdo, anã •• 
mrr^roa ao leoado em pratioo-mór dfts êleiçSét ao Im- 
pério • que ■• Um pelo homeoj mait pratioo das oa- 
oalat de parochim, o qaa ea aSo eonietto. 

Não Mi qaaato & rariade da eleição, qae taato le 
tleve deiejar. te esta pratica dai oabalat eeri uma ga- 
rantia, porqae todos sabem qne ella aioda é a de 
presidente de proviaoia, qne f»z o qae quer, do qae jã 
elle era ensado 1& no Serro ; mas não f»zia aotas 
falsas, e nem prtcieaTa. Ora, não aprendea nada na 
Bahia qne se pndesse aproveitar ; e a verdade é qae 
oe seas 0')nheoiinentos pratijos não valem grande 
consa e não melh rirão a lei. O qae campria era 
adoptar medidas toais effioazes contra as fraades qae 
S. Èx. Vio, apalpoo, e caloa na Bahia, e no Mara- 
nhão, e qme só tarde denancioa na tribana, e sobre- 
tado dar i popalação o exemplo de consistência de 
opiniões. 

Á maior parte das opiniòes do Sr. Cras Machado, 
•osteotadas no senado , estão em opposição com a 
oironlar eleitoral de S. Ex. para a presente legis- 
latura. 

O Sa. Cahfob CAavALio : — Apoiado, e ontro tanto 
01 seas col legas de disthoto. 

O Sa. MAmTiHHD Campos: — Sr. presidenta, no $ 18, 
o seo&do den ama prova de patriotismo e moralidade, 
snpprimindo es escandalosos aagmsntos qae o mbre 
ex presidente do cooielho tioha (eito votar pela ca- 
mará, s b«ndo, aliás, qae elles cahirião no senado ; 
mas, parece, era o mai jr recareo para facilitar aqai a 
passagem da saa lei- Agora perca o tarei à camará 
e aos membros da maioria qae apoiarão o ministério 
passado : qae sitatção creoa para SS. EEx. o sea lord 
protector e o ex-presidente do conselho ? A camará 
yotoa por conveniência pnblioa o aagmeato da depa- 
tação? ffa, adversário pv<litico, sastentei qae não, qae 
era interesse só de partido, e mais do qae partido ; 
qne era até medida injasta e iniqna, qae atteadia só 
a interesses pesaoaes e não aes preceitos da consti- 
taição, qae dsvião regalar o namero dos depatadot e 
senadores. 

Mas, como é posiivel, Sr. pretiiente, qae estea 
aenhores ex-ministros, qae arrastarão esta maioria a 
tantas conoessOes e exoesaivaa condescendências, 4 
ex|X)nhão a apreeiavóes desfavoráveis e recriminaçSea 
ttoito jastas e maito fanladas 7 

Vós da maioria sois condemnados por vossos chefes; 
lorãocsncbrea ex-ministros, a qnem defendestes neste 
recinto a todo o transe, qae sastentãrio e aceitarão 
isto no senado. Notai qne para tado aggravar, offe- 
reci<ia emenda para resasdtar o desastrado aagraento, 
S. Ex. o Sr. ex-presidente do conselho, embora com 
lagrimas nos olhos, retiroa a saa emenda, emenda 
qae bem se vio qae S. Ex. não tinha intenção sin- 
cera de a sastentar. Oa é om homem da estado 
sério, qne reflecte, calcula as soas forças e toma a 
responsabilidade de saa posição, oa não sei como 
definir a apresentação desta emenda pelo nobre ex-pre- 
•idente do centelho, qae foi iaoapaz de a snitentar. 
▲ tentativa do nobre ex-presidente do conselho poda 
ser considerada pela boa vontade da maioria qae aqai 
tanto o defendeu como ama satisfação, mas não foi isto 
reat. O nobre ex presidente do centelho sabia perfei- 
tamente qae não tinha forçfc para faxer votar a soa 
amenda ; apresentando-a, ajpenas provoooa contra a 
maioria da camará a discussão dessigradavel que teva 
lugar no senado. 

sr. presidente, pela minha parte se podesse áar um 
Toto a est« reforma não o recusaria a esta emenda do 
senado/ Esta emenda livrou o pais de um grande 
attentado, e facultou ao parlamento o comprimento 
do preceito da oonstitoição, que manda dar a repra- 
aentação nacional na proporção da população, e não 
conforme as conveniências de partidos ministeriaaa 
ou de influenoias eleitoraes agradáveis aos ministros, 
que tendo por exemplo apenas dous lagares am 
algum bowrg aoiari creão outroa para favorecerem a 
um terceiro. Um governo mais escmpoloso teria aberto 
os olhos aos seus amigos e dir Ihas-hia : « insistindo 
nesta tentativa ha da noa apenaa tzpôr ao eacamao 
publieo, a á justa oansura. » 



E' o que aconteceu com o angmento da represen- 
tação, o qual nem teria passado nesta camará, se 
acaso se referisse só a senadores, porqae esta, Sr. pra- 
lidente, é qne era a ouestão. 

E nem, Sr. presidente, achei nnnca procedente a 
argumentação qae se fazia aqni da necessidade do 
angmento para dar representação és minorias. Pre- 
textara-se e»ta necessidade para dar um excesso da 
representação ses burgos podres do Império, que não 
dsvião talvfi dsr metade da representação actual, 
adoptada para elles a regra cm virtade da qual aa 
grandes provincias têm hoje representação no parla- 
menta; estes bargos preciosos para o governo, 14 dão 
um excesso de representação, e seria injustinoaval 
quil^uer angmento que se lhe desse. 

Emfim, Sr. presidente, mantém o senado, e quii 
mesmo tornar claro o sea pensamento em uma emeada, 
a degradação da capital do Império. A capital do Im- 
pério depois da promulgação do acto addioional não 
forma parte da província do Rio de Janeiro ; porque 
rasão arrancar desta capital a representação eleitoral 
que tinha ? Todas as rasõea que posta» produsir-se a 
favor da eleição de províncias não se applicão & corta, 
porque a corte nã ) forma parte da província do Rio da 
Janeiro, repito, desde a promulgação do acto addi- 
cional; porqae, poit, degrids-la de sna representação 7 
Nem Napoleão III fez isto com P^riz, Lyon e Msr- 
selha, ^ua o hostiliijivfto, elle tolerou qae aquellas ci- 
dades tivessem representação 

Não vejo, pois. motivo para qne o governo se re- 
eeiasse da representação iaelada da capital do Império; 
é nm Ingar onde o gover o tem a maior somma de 
recursos coOcentradcs ; haja vista a eleição geral e 
municipal de 1872. O governo neste paiz nada escra- 
pnlisa em mataria eleitoral, e tão bem venceria a 
eleição da corte eji um collegio uaico, como o faria 
na provinda. 

Já o disse na segunda discussão, o governo imperial 
não tem maneira da arrancar o terço ao partido libe- 
ral na provinda do Rio de Janeiro, salvo se quizer, 
o qae aliãs devia fazer, empregar os mesmos meios 
de violência e fraude que tem emnreg^o em todss 
as provincias do norte. Portanto, ha de perder in- 
fallivelmsnte o tsrço, e assim nada perderia, perdendo 
a eleição da corte. Se perder a maioria do corpo elei- 
toral da corte, vai ao contrario justificsr os ssus 
adversários na província ; e, se quisesse ganhar na 
corte, não sd se melhoraria de condição na pro- 
vinda. 

No seu systema esta lei, Sr. presidente, é perfei- 
tíssima 1 E* o projecto como o vinho muito viciado, 
ou o chã que passou a linha, e ^ue par isso em certa 
crença fica ainda meloor. {Bilmrtdadê,) 

KeprêiefUaçâo da minoria.— À. emenda do senado 
snbstitnio o $ 2* do projecto da camará. O qme tiaha 
passado aqui era uma coasa ridiculs; por exemplo, em 
um caso de reeleição, se o que perdeu o csrgo tivasia 
pertencido ã minoria, desde que tivesse o mesmo nu- 
mero da votos obtidos na eleição primitiva eetaria 
reeleito, ainda que houvesse outro mais votado; era 
esta uma bellcza peregpriua da obra do Sr. ex-minia- 
iro do império. O senado, porém, não qujz este estu- 
pendo principio, que alies não desdiz do pensamenta 
da lei, e é certo que, ainda quando fcsse consagrado 
na lei, não ficaria sem imitador o desembargador Cou- 
to, que recusou tomar assento como deputado |>ela 
provinda do EIspirito Santo por não ter sido eleito, 
caso em que estarão os a^^mciados por esta Id oooia 
representantes da minoria. Os seus diplomas serio 
prova documentada de não haverem sido eldtoa. 

y. Ex. ssbe que ainda além dests defeito natural, 
a que vem da imperfeição do processo eleitoral, ha un 
outra, e é qne eriste em todos os partidos um grupa 
que não é positivamente do partido a oue ee dia per- 
tencer ; esto grupo a aamara sahe que dá o oantingaata 
para aa emig^rsçies das andorinhas, em todaa as d- 
tuaçGes politicas. 

Ora, a respeito dss andorinhas politicas, ooino aa 
asfaria o governo sa tivesse provocado as amigra^ 
ç6ea ? Y. Ex. vé, Sr. piaaidanto, que é indiraotamaato 



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212 



SESSÃO EAl 24 DÍÍ SETEMBRO DE IÒ75 



•ma rtçft po itioa coodeninaia peUs nobrta miaitlrcf 
•a mIo Moado. 

Eu Unro o leoado. O Mnado vtio ntifiotr oom % 
toa aatcr da^e at eaniiiras qna ta havia ftito ao nobrt 
«x-minibiro do im^trír, e r«ktab»Ucar a malbcr doa- 
trina, racoabeoendo 4 maioria o dirtita da «'agar. 
Áatim o teoado» c^at pedia ter ma.'s independeaia da 
autocracia, tivat te feito a a «ama jaitiça a tada atta 
tritta rtform», ettraoba eit taLtiiaeotot a vctct da 
* aação tanto coao é cetrarge^ra cm tua <ri£< ^ 

O qua Dão c< mprebaodo, Sr. |retidcnta, é ^ 'ac a- 
•eqaencia do aenedo de admittir aa lata mincriaft 
«m dtt*riLÍoada repretanti çâo de aaa circomicrí^^ 
eltitra). E' am ccotraatneo qae, maicando te um 
jinmcro de r^prftentaDtee detta circaaeeripçâo, ia 
áiga a<e eleito ret : « Nãotl'g<rc'i o namcro total 
'dct yottoe representaLttt, elegereia doae t<rç(e, o 
oatro a lei clene em votiu logar. » 

O governo imp^ritl |.óde dar aee«Dta netta • na 
entra cata do p ri ame d to a onalqaer iodivi no ; pcda 
jbe dar veto Neftta camtra j4 voton nm tcn^dor ocr- 
'qne eia minietr^ da eitado. O goverao imperia\ a 
exemplo deite preoedette. podtrá mandar qae tenbSo 
aateoto a ▼• t^m aqni pteicat albeiai ao corpo l<gitla- 
ÍÍT0 at4 (rUadat): nee o qne não caba no podar bnn^ano 
é dar caracter r*p eiettiÚTO a nm individao a qnem 
às repreieotknttt neg&rão a procnravão. 

Iito à "in^r» B n tareia Cr« c ni; ^. rt^c-» a ntira 
fórwa d» g vwc p li «ní ' ri^çem e bk e. Vóe dei*^- 
aaif el it é*pu' d) nm otodHit-) a q em oa elti- 
to^et Ler^rSo o r ardaU; o t tt^ p'< cifidor hIj t€B 
pj-^fur çfto, nãottm n arid t*^; df na lhe Tcro, p<.i«, o 
aa'**cter de "^p-efeut vote? Kã^ o tem e idectar»e':/te. 

A r'fr't eleit »k', ?r. prefiíente, c.éA no itin io 
aarfflmtn o naa '* tie dt aep eic^tartet ler* mtLdatc. 
kif'» er e« pcderão eiiCcutrar tebextaids mnito ta- 
Icnt'^, de mnita capacidade, qna yenhSo maimo tx- 
croar no ;,krlaa.ento nma graúda iLfla^uoia por tua 
alcqu(.^c:a « <.ul>«uori«i ; u«aa f»-Io-liÍ^> pc*toatmenta 
pal^ àea u.«ritu ilUívu^ai , t4Ío «ém cLreita a lallar 
'nu noa a do d «Iricto tiaitoral ode Ihet nagon man- 
dato; nio tio reprttentantes. Iito ttrá vma fiayio 
altnrda. 

Se o gcTemo imperial, ta o actnal ^entamento qaa 
noi atropeJia, vexa e opprima am mataria a!eitonU é 
tinoaro no deiejo da faier rr{;retent%r a n inoiia, pro- 
anra nm prt ceato que titeja de accôrdo oom a te F'- 
'4ada dat ccntae. Nio cabe no pedar me ta o da lun 
tvbaraQo abiolnto mtdar a natnrata delias. 

O nchra depnti do p' r S. Panlo, Sr. pteti^èiito, 
opinava per nm pr< cacto qne nÍo adc pto, que a^o 
dcmatibdt menta oomplisado. 

O Sa. Joio BÍBRois : — £' nm piocatto ilmples. 

O Sa. BÍAnTiMio CAHMt : — Gcmplicadiatimo, d.íl- 
àil metmo de ter aceito a oon prehendido na pratica. 

Ifet o nobre dapntado, adoptando aeta procasto 

'ifffioil, era Irgioo, p<rqtte coniervava ao prcdneto 

'détta cparaçio algébrica o caracter da repraianta^ 

qna nio tem o repntenttnte da niinmia, dttignado 

"per lei, a despeito da votaçio lacottheoida. 

Parece qne o deeejo do antor da reforma é tar no 
'teio do parlamento ema cltsta de diicntidorat, tem a 
foiça mtr ai qtieâi a rrpreskntaçio ; nma clatia da 
'homrnt qne le tacarregiiemde discatir a figortr a^ 
ittt como depatèdis. (Bisméaê) 

Sa ie qdisetsa dar a ettet falrt repnientantas o 
ircrdadairo car^otar da lèprttantiçio nadonal, com* 
{*tia aceitar nm entro prooeiao. Sio mmtaa, a d' entra 
at qaa tém tido indicadct, to lembro o do nobra 
'ddDdtado por S Pa alo. 

Mas, Sr. pretidante, eu qnaro tambam tar cortesia 
(ritadoê), e recorro i atmcla de 1855, qne not foi agora 
Tt tirada em bem do poder abtoluto ; atta itmcla era 
a^ menos nm prooeiso Irgico a natnral, aqnelle qne 
tÊtn úáo adoptado a é segaido até Lo]e em todos os 
'paiies Lvrca, é o da Inglaterra, dos Estados- Uoidis, 
da Bélgica, o da Franca ocnttitncicn*! a o da Hcl- 
lands, a até o da Heaparha a Ftrtngai» o «fúe prova 
^ana podia ear aatite sem mclhcrar o nosso sjttema 
*€a govamo patlaiLantar, a sem abalar a omnipoteaoia 
imparia]. 



No proccsao do ncbra delatado por 3. Fanlo, mais 
complicado, metoi cl&ro, n^eoat intelligivel do qna o 
de Í8^b, o eleito comeivatatotretintu o a<n caracter 
repieeeotativo, e ara a repreientkçio pi oporcional ; 
no proctaio impotto ao parlaíLCnto prccede-ie éaoa- 
gia, an!qQ:la-ie aqoelle a qnem se designa cocao rt- 
pieientante ; aniqaila-ae a nm t<mpo todce oe di- 
reito s, a d gnidade e a força do patUmuto e de aedS 
membrra, a o prrprio direito de rrpreieLtiçio, qaa 
' '^ri CO ^r ilin cu negado em um^ pr< p< rçâo nxa, taoi 
. feoçf. > k op>L.ãj e forças relàtiv%e doe partidos ou 
iat reaaee qne preion^ioarem. 

Quanto i cireomtcripçio dt proviooiaa ella citi julga- 
da p^lo limplea ccobtcifLento de s p> íiea qne a adc ptao. 
Aa re),abUcaa notaaa v.'zii haa eiu geral não tém no 
sen parlameLto ocmo lo ttn governo, lenio a candl- 
Ihagem ; é o qne ae qoer, é caia provincia com nm 
candilbo armado ifficia'mtnta, e prcmfta ia ordeús 
do governo 

£4» a crgaLÍ«ikÇÍo perfeita, aqui Ha ana aa oòi^ina 
am reitabeecer lo p^ix R«na4.cia-ae até a uma ecaaa 
qna iLii ji nãa tem grande pea«. , qoe é a paluvra 
rêol; qufcndo em 1855, o v^zio ^ue coojo hoje ae fcr^ 
ncava em terno do thiOLO ccmtçou a inquietar pela 
anarLcia da tcdoa oa partidot em Lppcii^ãd, qne ta- 
gregavio-te e aomo qna renonciavão & toda a aoçij 
a pknici|>x çio na vida pclitic?, lífi^&rão-te et par- 
tidos, e ,a ^ Io a'ffim caracter aO.í* í.Uvu (iiaia — tis 
qneremc« a^b^r Te e^^ncea.õei peei f a <?ai-oce «m 
lai cinfa.radoa al^uoa príaei{^ioi p liticoa, te i not 
(íferet;iia nma lei para a eieiçio de diitrictoa. 

D«»petK>a e coovebienaiao. ameê peatooee do qm 
wutmo P'if tiia* iat, maa que iutrr^-ftvTão a veiifadêt- 
f^ vaiidus piíitUot,^ a o^niilfjot f/atUm^utarae, ia 
loaotárãii 1' go cor>tra «ata «leivão. :^u^ «gu/* é rtti- 
rada d«ÍDÍtivèm»nt«, porque iudu i»e qutr o<> BraaU 
iLenoe qua o e eitor potaa «ieg^r ivieiueoi*. 

A ei<içio da diatrictct era a nciica Ui do acttal 
reinado eai q e es prlaorpict libeiaea nãw serlão I9 
frente LtASLuet ou a.rrlui a^cnu a^pUamadoa a 
falaaadoi. 

Retirada sita lei, £ca ao actnal re'niido a gloria da 
sar igual, coberenta e lógico no seu governo da dss- 
petismo, de repudio a renuncia a todoe os eUmèatta 
hbtraes da Censtittiçio; aas ena pre 4 naçio tcmtr 
ccnkecioicnto diatta fict a s prdoedcr em relação ao 
actniil reinado Laameimas tittàa; emmprs tppòr bar- 
reira a tmbu ri çar por te Ics es meies, que o rciio 
daa nierdvdet publicai v4 ptlo metiLO caminho. 

Sr. preiidcLte, a eieiçio de provinciaa é um iattrv- 
r-.ento do governo em virtude da qu^I o eleitor é in- 
tairameate ancuUado. A eieiçio toca ao g* verso e 1^ 
ao goverbo, porque mcemo 00 tcryo pôde mttter ami- 
gos 11 aa diiaidcntss a V. Ex. aabe que ha mnitcs 
t^naos nio fslta a necihim pfcitido utn gropo impettal, 
até a republica tém oe a«va oooanlce. Póie ea fppH- 
car aoa noasis partidos p( líticas o qne dida Fox do 
lem miniaterio : c uma parte do iLioiaterio pertença 4 
nsçio, a entra per te noa ao rti. • Asaim em cada mn 
dos noiíot {.artidot ha notoriamente ujia frtovio^da 
nsçio a entra do rti ; a eata mitioia fracçio ka da 
tocar a repr^èentaçio da minoria, a bem sa saba aotíid 
Jorge III dena Sérvio- aa seitpre t>*ra avaséallar os 
sãos miniitros. 

Ora, «mprahanda T. Ex. quhl aer& aÍLd^pinlsnoia 
a aiocparcialidsda 4aata grupo. O go\emo qae abranga 
tndo, pettenoa aaui perm^nenteiLente a um td par- 
tido, a assim o chefe do Estada é conatantemeAte wn 
ohefa da partido enearniçado em pirfetguir aoDprimir 
nma parte da aaçio. Sa tem cabido ao p» rtido coB- 
servador a torta de ler sempre o pai t. do dilectot 
tem lhe tambam cabido paeaagtiramente alguns dias 
da perseguição a ds xun tratamento duro j>ara eau fn- 
sino. Neaies «^ias de iffiicçio a fppreaiao ca cr^^s 
mais competentes ^easa partido, na tribuna e da mi- 
prcnaa, tém julgado a pc lítica do aegundo reiniflo. 
Nóa iiberaes nio tamos ne. eiaidade h' ]e, para fàiefdca 
azprobrasões, de empregarmca um aó termo noaso, pára 
cada facto ntvo podemcs reoorrtr 4 hiiteriaa tomar 
at palavraa da membros do partido coniervàdbr. 

A, aleiçio da proTindáf sntisga todo tsts piii 4^ 



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SESSÃO EM 24 DE SETEMBRO DE 1875 



213 



péf e bSoi lUdai ao èhtfi do KiUdo • aot leat mi- 

niiteriot, tem qiM ningaem Ibe posta pôr o menor 
obstáculo stiiio por txcspçSo em uma ou outra pro- 
vinda. 

Estas exotfH^t, o paiz nio it illnit, oomprehende 
qne estio no in eretie do podsr abiolato. O poder 
absoluto tem mnito mait faoilidiide de Tida dando ama 
eerta apparencia de conttitiieionalidaie ao ten dominio. 
Para esta aparência tem-se permittido a entrada de 
om ou rntro opposidoniêt^, qne lllaliri sobretudo ao 
estrangeiro, onía opinião, como boptem oaii ao 
nobre ex minittro da jistiça do ministério 16 de 
áalbo, é mais a^sdayel nis altas regiões de que a 
opiniio dos naoionaei. 

Eotretsnto, deolsro & eamara oae esta emenda oomo 
qnaii todas ss do senado melbor&riU) o projecto, nio do 
Sr. ex-SQÍnistro do império, qne desse nio ka nada 
aqni stnio ot ea'çat aznet, msi o projecto qne foi 
da camará. 

Sr. pretidente, tem o projecto um artigo, ao qual 
detde o ten apparecimento ^ neste recinto fis inteira 
justiça, é o artigo relativo 4s incompatibilidades. 

A jaitiça c|ae fii ao nobre ex-ministro do império, 
qne aliás mm ponso procurava merecer essaa nossaa 
pequenos attençGes, essa iastiça nio a nego, nem a 
S. Ex., nem &s emendas do senado. 

O Sa. (A.aaEÀ ni OuraTEÁ d& om aperte. 

O Sm MiBTiiia) Caar^s: — O qne en teobo 
dito se refere à parte do projecto qne analvtei. Ágera 
é qne chego ao artigo das iacompitibilidadet. Natte, 
repito o que diíee na 2* ditenssio deite projecto, o 
artipco do projecto primitivo J4 melhorava ronito a lei 
actual, e a emenda do senado é mnito melhor ainia do 
que o artigo de S. Bx. ; toma a ineoMpatibililade mais 
previ iente, mait completa e mais justa, porque é 
Igual. 

Eu devo dizer a S. Bz. : ba ama ditpotiçio que 
ache iiJQsta, é a que ooniemua c^m iocapaeidade 
eleitoral grande numero de ttoerdotcs que não tem 
autoridade alguma, que nio tem infloeneta que cause 
receios; não sei te isto ainda terá frato da politica do 
ministério msçon contra ot bitpot. Ora, te torna*tem 
ot bitpot incompatíveis, eu nã^ negana men voto, 
porqne s« oio ha bem politico na medida, ha bem para 
a igreja em af .star oa bitpot dat Intat politicas; m«f 
quanto art outros sacerdotes, á excepção dos gover- 
■adores áon bispados, nio t i que razão te poeta dar. 
Em t^>do o case a emeada d) senado é maito mclhir 
do q^ie o artigo que fui da camará, e para ter m%ÍB 
justo, basta dizer que i mais igual ; parte de um 
principio e eatende-se a todae as classes; nio tenho 
se não qn^ louvar o sen-tdo e a S. Ez. que abrio ca- 
minho, ampliando a» iiceDpatibilidtdet da lei de 
18'>6. 

Disce eu ao nobre ex miniHro, e digo ainia, i 
Ti;ta da emeni^ do tenado, que não me é licito du- 
vidar de qne o desej) tinoero dogrveroo cu do autor 
d 4 lei, Sf ja tomar uma reali-lade as inoompa^.ibil da- 
dei; m^.e eHa dspo8ÍçV)di rtf trm\ b\ de fioir letra 
moru orattUm sido alei de 1856. A lei d^ 1855 de- 
cretou iBOompatibiidadea mais rentrictts, e por isso 
mt^smo D)eis faceia de respeitar, mas não houve in- 
co-pp^itihilisado qae> uma vai ehita, deixasse de ser 
reoohecido pel » teu partido. Forio sempre eleitos 
enrp-egfld k de confiança e nenhnm dei ou de tomar 
asiento. Só de tree f <i conteetaia a ele!ção, mfie 
este» f >rã) reeonhee'dos ; não l^'>ave pr >va que íqq- 
pedisee o ecu reoonheoim^nte. 

Cumpri 1 que o governo, te tem o propósito terio de 
tornar verdadciraa at ineompatibilidadet, prociraiie 
cximin-^r a cauta por que at eamarat de todos os per- 
tidas té u oocnmetudo a immoralidade de reo^nh^oe- 
rem depuUdca peasoat que tão condemnaias por in- 
eapa'^ia-ide deitors]. A cama, Sr. presi iente, é pa- 
i mU A l«i deoiarou nu4oe oe votas oue reeahiseem 
no iooQmpatibilisddo, forçando a reconn^car o imme- 
diato cm votos. O immediato tu voto^, não tenio 
DU -íca p r si a maioria, f«ji aempre rep lliio^ Gampre 

3ut a lei claramente considere a hjpothese e provi- 
eDcie para qne eleito o incompatibiíisaio sej i decla- 
rada Dulla a votação que recebeu e elle declarado io- 

TOMO V 



compatível na neva alciçie ou por toda a legiflatora, 
precedendo-te a nova eleição n> dittrieto. 

Yimot, por exemplo, no mioitterio de 12 de Haio 
de 1865, um oidadio mnito respeitável, ninguém mais 
digno do que elle de uma cadeira neste recinto, vimoe 

Sue o Sr. oentelbeiro Carrão deixou a pretidenda dt 
. ^aulo^ e tomou attento ao metmo tempo no minia» 
terio. Tinha oonscimcia de sua incapacidade legal 
para ter reeleito; fez até circnl«ret apretentando 
outro jsandidato ; mat o ministério de que fatia parte 
ou não tei te o conselho de estado, entendeu que» 
come aquelle cidadão era miniatro, estava para ali» 
revogada a lei. Foi eleito, e apezar de oonteatada a 
tua eleição, foi reooahecido. Se não fotte reconheoidòi 
não tendo o dittrieto o direito de eleger novo repra- 
tentante teu tomaria attento um votado por insigni- 
ficante minoria, e representante do partido contrario. 

Na pre iente legislatura, um deputado pel > 6* dit- 
trieto de Minas, eleito na vaga do Sr. Carneiro Leão, 
era incompatível. Tmha exercido dentro do período 
legal o car^o de delegado de pt>licia e de aubstituto 
do juiz muoic'pal. OÍ4Cto estava provado; o que te 
fez foi abreviar o reconhecimento aotet de chegarem 
ot documentoe cffiâiaet, documentos qne forão recebi- 
dot no dia a^gninte ao do reconhecimento, tenão no 
mesmo dia», depoii d) reconhecimento. 

A camará nao teria praticado semelhante acto tem 
a injuitiça revoltante da lei, que tira o direito de 
repreteotação i maioria do districto e pune por te- 
melhante maneira a vutação de um oid«dão incompa- 
tível. A lei deve declarar nulla a eleição e incompa- 
tível para nova eleição, tejão por toda a legitlatnra, 
o cidadão que a recebeu; mas o distncto eleitoral 
deve ficar c jm o direito de eleger o sen representante e 
não dar-se á minoria o que é d \ maioria. 

Neste project) nâo vejo nenhutna providencia para 
evitar que a maioria de uma assembléa partidária 
contínua a proceder como se tm procedido até hoje. 

O facto qne a maioria tem praticado, embora a^ten- 
taterio de dispr 8''ção expressa da lei, é menos immO- 
ral do qns a dispcs'ção da lei Ucoa lei que impISe 
uma obrigação repuj^ante do seitiaoeoto de eqiiiAde 
natu*^ do b}mem, é lei para não ser cumprida. 

Mas se o governo impenal ouer desmoralisar a 
eleição, porque não adopV)U me lidas oue Impeção a 
reprodnoção deste facto que vem prejuaiear o erelito 
da eamara dot deputadot 7 Isto nio te comprehende. 

At obtervaç63i qne neste momento reproduzo j4 ai 
fiz ao nobre ex-ministro ài looperio, e ellat têm 
applicaçio nio èó ao caao da elei^ directa oomo 
também da eleição iodireeta. £' etti uma questão em 
qqe tolos os partid )S e para qnalqner sy^tema elei- 
toral podem ooegar a accôrlo. 

Aa inoompetibil dadas consagradas nas emsndaa do 
senado são mntt) mais completas do que as do nobre 
ex miaistro do ijiperio ; o eenado desenvolveu o tem 
peotamcnto, toro -n-o m^is claro e poaitivo ; e algumai 
daa ampliações f«itaa ao principio aão de uma mani- 
f^ttii e inoont^istivel neceH»id4de. 

y. Ex., Sr. presidente, comprehende que não te 
tratando de todo o projict > d^ rcífurma eleit rral, não 
me é licito senão analysar as emendas do senado e ai 
disposições do projeot' primitivo que ellas snbstituem. 
Se me fosse licito tratar do projecto em geral chamaria 
• attenção da cimara aobre una grande lacuna que 
devia ter sido atiendila e qie nada Um de especial a 
qnal9m*r sffctsma nem aoi itráos da eleiç o. £rãome- 
did ts t<n -entes a obstar e pu lir as f iludes cm matéria 
eleitor il. 

A legitlaçio actual não contém uma unici disposi- 
ção attioeate a este fim ; todos os nossos g&vemot o 
tem reco:ibecido ; e »inda este aono Y. Ex vio at 
ded «rações feitas pelo Sr. Cruz M*cbado no tenaio, 
de qu« não ha eleição no centro da Baba. 

O Sa. AaAUje Oóat : — Itfo é uma faliidade deUe» 

O Sa. MAmnea < CaiiFOt :— Pe^dòe-me, não tei ; é 
U31 preeitenu da provinda. En nio digo que eeja em 
tolo o aertão da B %hia, mat é f 40to antigo. E* tabido 

2ne na Bahia em c.usat el«itoraee a altiooa de otão 
\ eleição dã te n« pal4CÍo da presidência. Ora, m 
até deol«ro a Y. Ez. que ctte facto é attentst )rio aa 

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SESSÃO EM 24 DE SETEMBRO DE 1875 



tnoralidtde, nio da Babii, mtt •im doa prealdentea 
^ Bahia. Portanto, o Sr. Cros Machado obndemnta 
aoa scna «ntecassores e a li, e são i Enhia. 

À legislação actnal dá maios da toniar-aa esM 
fraude impcsiivel ; palaâ diipofiçSaa da legislação tí- 
f ente a fraude não é pcasivel tenão praticada pelo 
roverno, porqae elle dispõe de todaa as anteridadea 
koaee e a lei 4 briga o t«bellião a lançar no livro de 
notaa h acta da eleição. 

Gomo, pois, o Sr Oras Machado, aem aer ccnniycnte, 
podia tolersr esta fraude t Não ae comprehenda. 

O presidente é autor dcUa, porque segundo um 
Annexim mnito velho, mas eternamente jnato, tão 
bom i o ladrão como o contentidcr. (Risadat ) E le tem 
por seus subr^rdioâdos o juis de direito e o juiz mu- 
nioipal, os delegados e ca subdelegados, a até oa tan 
beUiães que, comquanto Titalicios, a&i empregados 
doa juixes ODunieipaea e de direito. 

Quem fez, portanto, a fraude foi o Sr. Cruz Ma- 
ohedo, porque desde que elle tinha em suas mãos 
meios (fficszes de impedi la ou puoi-la, a não empre- 
gou esses meies, é elle o autor e responsável. 

O qae não tem duvida é que esta fraude se pratica 
«m longa escala e ae não assevero que seja em toda 
a Bahia, phrece certo qoe na Bahia e Maranhão em 
maior escala do qae n«s cutraa províncias. 

Ainda é certo que é um meio eleitoral muito aim- 
ples, «fficaz e ssguro e que tendera a gencraliaar-sa 
pelo Império com a eleição de provinciaa : é um re- 
curso infallivel para o goverao conservar em branca 
um certo numero 4e ai tua clcitoracs e com ellas con- 
certar a e'e'ção... até por isto a eleição será por 
provinda... 

Se o Sr. Cruz Machado, que é o tjpo, o modelo doa 
presidentes e de administre ção, tolerou e não punio 
•ates abuaos , devo crer que devia ter agora oreado 
mei( s de impedi-los. Cumpria, poia, que elle, qua foi 
o primeiro ou o principal remendão deata lai no aena- 
do, tiveste proposto medidaa para reparar e obvisr oi 
crimes eleitor* as que sa denuncuu am ambaa ât 
easaa do parlamento. 

A reforma eleiteral, paia, ccnaiste em oonaarvar to- 
daa os vicios actUHCs da eleição , acabar com oa dis- 
trictos e oom a eleição de districtos, fundar o systcma 
da oaulilhagem parlamentar em proveito do governo, 

2ue, dupcndo de todoa oa maioa, srmari oa seus cau- 
ilhos em cada província para que lhe tragioumara- 
hadUha parlamentar, cega • passiva, que me aasfgurc 
Tida tranquilla • sem responsabilidade. 

O projecto , portanto , não trarã nenhum melhora- 
mcD te, eocBservar-se-hão todoa oavioioa do syatema 
•leitcral actual. 

Não se attendeu se clamor do paia, qna pedia a 
«leição directa , unica medida capaz da reatabelacar 
para a nação o direito de nomear oa sana rapreaen- 
tantee. E, repito , que foi o que ae deu oom as pri- 
meiras le^islaturaa, que erão verdadeiramente, não da 
•leição directa , maa de qualificação tal qua vinha a 
dar a maama garantia. 

Os que hoje aão qualificados como elegiveia erão oa 
«niooe quahficadoa votantca naa primeiras legiala- 
tiiras. 

Sr. presidenta, do projecto restão aa inoompetibili- 
dadcs Eu já disse a V. Ex a á eamsra que não tenho 
senão que louvar a medida, que é mnito maia com- 
pleta a desenvolvida do que a le^ islaçlo viginte ; mai 
ttrã o mesmo defeito que teve na pratica a actual la- 
gialação; nnnca serã executada. 

Os incompativais só alo eleitos quando protegidos 
pflo governo, • o goTeino é da maioria. 

Creio, Sr. presidente, ter Justificsdo o meu Toto 
contra o projecto da reforma eleitoral. Nada maia 
direi; limitar- me- hei a votar contra elle, c lamento 
nio diapôr de vctoa anffioientea para faiA>lo rejeitar. 
CMTCgna com a sua Juata responsabilidade quem tão 
abusivamente o imp^ a esta naoio, canaada e es- 
tragada por tio torpe comedia eleitoral, indigna da 
noaaa civiliseçie. Tenho oonelnido. 

1^ O Sr. Jf. <!• Alencar pronuncia um dia» 



O Sr. JT^fto Mendes (Átíenção) :— Sr. pre- 
sidente, não pretendia tomar parte neste debate, 
porqae a illaatre opposiçio liberal liaitou-se a fazer 
um proteato contra o aystèma adoptado no prcjccto. 
O nobre deputado por ninas- Gcrses chegou mesmo a 
fazer a apoie gia das cmendaa do aenado, e, portanto, 
en, come membro da ocmmiasãn especial, nãe tinha 
neccasidade de defendè-las. {Aprtadot.) 

Snppunha, poia, o debate concluído, quando o nobre 
deputado peb Ceará entendeu que devia leva^.tar 
duvidas scbre aa mcsmaa emendas. Não posso, por- 
tanto, deixar de fazer ligeira a observações, para 
sustettar algumas daa emendas que forão im- 
puffnadss. 

O nobte deputado começou per entender que o se- 
nado havia erao pouco cuidtdcso no exame do pro- 
jecto, per isao qna no primeiro membro do 9 ^ do 
art. 2* deixcu aubsistir uma ligeira falta, que eaca- 
para talvez na redacção do projecto envialo desta 
camará ; esaa falta ccnsistio em não juntar ao 9 4« o 

SI 9*, limitando-se o projecto a citar o g 4 * E' evi- 
ente que easa disposição, não somente pelo aeu con- 
texto, maa também confrontada com o ait 4S da 
constituição, subentende o altuiido g 9« ; e, poia, este 
paragrapho (óde aer escripto pela commisião de redac» 
çio, porque a eleição dca eleitores espeoisea deverá 
aer feita do mesmo medo que a eleição dos eleitores 
geraes. 

Trataudc-te ahi do modo da eleição paira eleitores 
especiaet, e sendo o mesmo para a doa eleitorea ge- 
raes, é claro que deve aer subentendido o g 9« ; é 
uma incorrecção, cuia colpa cabe aómente á camará, 
e nio pôde ser attâbuida ao senado. Meemo o nobre 
deputado em a sua censura não eacapou ao equivoco, 
porquanto citou o g 5» «qi yez do g 9®. O modo da 
eleição eatá no g 9*. 

O ncbre deputado tratou de sustentar a neceasi- 
dade do sogmento de repreaebtaçâo Ora eata ques- 
tão foi muito debatida nesta camará e no senado ; e 
falta va-nos uma base segura para determinar eata ao- 
licitado augmento. Muitas deputaç5ea aerião injusta- 
mente prejudicada a, e até mesmo a da provinda do 
ncbre uepntado, quer o systema adoptado fosae o do 
projecto com o líaite do terço, quer o da totalidade 
da prpnlação. 

Porunto, o maia prudente neste caao foi a emenda 
que o aenado adoptcu, isto é, não ae tratar por ora do 
augmento de repreeentantee, continuando aa provin- 
ciaa a mandar o mesmo numero actual de deputadoa. 

O nobre deputado tratou também da suppressíe do 
Toto incompleto na eleição aecundaria para aenador. 
▲proveito, br. preeideute, aoocasião para declarar que 
no aeio da commiaaão especial foi debatida a queatao, 
propugnando eu e alguna doa aeua membroa para que 
o voto incompleto nao ae estendease á eleição aena- 
torisl. Não fisemoa emenda alguma neete eentido, 
porque nio chegámos a accôrdo ; e, poie, entendemoe 
que era preferível esperar da opinião geral a melhor 
solução. O principal argumento contra o vote incom- 
pleto na eleição aenatorial ou para formar a lista 
triplica era o da inconstitucionalidade ; e foi addu- 
lido, não somente no aeio da commiaaão eapecial, 
maa também per alguna mbna deputadoa nesta 
camará. Não ha ccnveniencia em voltar a esta quea- 
tio, visto que estanooa no fim da aeesão; e por isto 
limito>me a fazer eataa breves ponderações. 

Quanto á eleição primaria ou dos eleitorea especíaes, 
é o mesmo processo da eleição dos eleitores garaea, 
isto é, os votantea votarás em de na terçoa do numero 
de eleito rea fixado para cada parochia. E lato é uma 
garantia contra as chapaa de enxurrada ; porque oa 
partidoa ae eaforçaráõ na escolha doa aeua melhorea 
nomena politicoa, fazenda cada um a ena chapa maia 
aceitável pelo corpo eleitoral. 

Não somente na eleição aenatorial, maa ignalmente 
na ekiçio doa deputados geraea, naa piovinciaa qnc 
apenaa dão dona, o elemento adveraario no eleitorado 
ha de concorrer para uma melhor eacolha. 

O Sa. F. BtusAue :— Isao é qne en nio espero. 

O Sa. Jeio MniMS : — O nobre deputado Tolton ft 
foestio que amboe aqui debatemoa quando foi apre- 



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SESSÃO EM 24 DE SETEMBRO DE 1875 



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Mntadi a redacção do projecto ; itto é, qii«nto ao 
modo de lubstitnir aa ytffat que te derem no correr 
da legieUtora ; e formaloa ceDsnras a nm senador» 
que dcbaten a mtsma qaeftio no lenado. 

Sr presidente, o teoador pelo Maranhão, a qaem o 
nobre deputado le referio, taxando de absurda, como 
en o havia feito, e de irritoria a disposição do pro- 
jecto, não quiz cfifender ao nobre deputado. Em pri- 
meiro lagar, elle padia ignorar quem tinha sido o 
autor da emenda que produzira esta disposição do 
projecto ; e, pois, não é licito suppôr que elle auizessa 
reíerir-se deteriLÍQaiamente i pess:)a do nobre de- 
putado. £m segundo lugar, em aizer que alguma dis- 
posição de um projecto é irrisória, não ha sombariss, 
porque pó-ie ser irri«oria lómente quanto aos seus 
effeitos ou aos resoltados na pratica. {ApotcuLijt.) 

Aqui demonstron-se cabalmente que a emenda do 
nobre deputado continha absurdo, e, se fci approvada, 
deve o ao ter o ministério passado concorrido para 
isso. Mas lembrarei que a emenda do senado foi 
apresentada pelo Sr. Yisconie do Rio-Braoco, cx- 
presidente do centelho do mesmo ministério. 

Além disso, essa emends do ssnado tem a vantagem 
de guardar harmonia com o aystema das emendas em 
^rsl. Ora, deide que o senado não adoptou o voto 
mcompleto na eleição fecundaria para as províncias 
que dão s6m«nte dous deputados, não p dia deixir de 
fâzer a mearoa e^cpção para o caso de uma ou de 
duas vagaa n^ correr da legislatura. O caso de duas 
vsgas cjuivale á eleição em proTÍocia que d& dons 
deput<(dos somente. (Apoiados.) 

Maa, t>m9odo a palavra, fji tambsm meu intento 
tirar do espirito do nobre deputado a id<^a de que 
alguém quiz^ase ridicularíia-lo ; e penso que onnsegui 
o que desejava. E o nobre deputado dfive ter bastante 
consciência de ai pnra saber que ninguém poderia 
Iaoçar-)he o ridicnlo 

O nobre deputado foi, pois, muito injusto quando 
tratou de apreciar aqui algumas opioii^s daqnelle 
senador : e nem elle sustentou o qus o nobre depu- 
tado lhe attriboio, isto é, que a sooerania do novo é 
de origem divina. Releia o nobre deputado os aiscur- 
sos deste senador peio Maranhão, sobretudo o ultimo 
no qual elle restibeleceu a verdadeira iotelligencia 
das snaa palavraa anteriores, e verá que não tem 
ratão algnma na apreciação que fez. {Muito bem.) 

O Sr. Marttoho Campos. — Sr. presi- 
dente, nas obcervações que fiz sobre este projecto de- 
via ter considerado ainda uma disposição que não dis- 
cuti, e é o art 5<> que nos veio do senado, autorisando 
o governo a e»p^çar a reunião da assembléa g?ral da 
seguinte legislatura, ormtioto que se effíotue dentro 
do 1* ani^Q, e a encurtar o prazo para a primeira elei- 
ção geral relativo ãs mcompatibilidades e trabalhos de 
juntas parochiaei e municipaea. 

Peço licença a V. Ex. e á camará para enunciar a 
minha opinião sobre este ponto 

Sr. previdente, não omprebendo que o facto volun- 
tário do poder executivo e do poder moderador posia 
annullar a disposição constitucional que marca a 
reunião anuua da assembléa geral 

Kóa vamos ficar sem assembléa geral no próximo 
vindouro anuo. As dissoluções são um conflicto de 

Ê aderes; não podem ter solnçv» senão excepcionei, 
m virtude das dissoluções passa-se algans metes 
••m camará Mos deputados, e portanto na impossibili- 
dade de reunião da assembléa geral; mas nãt se dá 
isto com o precedente novo que se vai abrir : é esta 
nm novo passo e mais desembaraçado do depotismo 
que tudo vai avssssl^ndo a uma i6 vontade 

Tem-se feito diversas ref^Jrmas eleitoraes, mas não 
s« tsm deixado de obedecer ao preceito verdadeira- 
mente constitucional qua obriga a reunião annua do 
, oorpo Ugislativo. 

A camará reunida, se não p6da oontiouar a fnoccio- 
nar, se fôr dissolvida ou adiada somente, toma a rea- 
nit-se. e o preceito oonetitncional é satisfeito ; a ao 
caso da adiamenta subsista sempre a legislatura que 
pôde ser de povo convocada 

Ko caso, porém, da lai actual, a hypothesa é nava: 
o mandato legislativo da aotual legislatura expira a S 



^eMaio ds anno futuro, e era indispensável que nesi« 
dM 3 de Maio houvesse outra legislatura eleita. Ora, 
an não craio que isto seja uma das partas mais iusie- 
nificantes da constitui^, com quanto não intereiaa 
aos direitos a privilegi^e dos membros da dynsstia 
reinante. (Apoicuiot.) Não ha na constituição nem nm 
artigo que unha a laaportencia daqnelle que deter- 
mina a reuaião aonna do corpo legislativo. Pelo qua 
toca a garantias de liberdades publtcas a direitos da 
nação, a uuica effioaz é o parlamento ; que se fossa 
livremente eleito pela nação teria • poder incontrasta- 
vel que deve ter afim de que sejamos nm povo 
livre. 

Esta garantia pois éannuUada cempletamente, avo- 
cando a ai o poder executivo e o poder moderador o 
direito de deixar a nação per longo espaço de metea 
sem parlamento. E* umattentado contra a constituição, 
a cujos caracteres alphabeticos se simula votar nm 
amor fanático e cego, qu«ndo de facto p^r muitas me- 
dídae da natureza desta tem side coojpletamente an- 
nnllaiae falseada. 

Declaro a Y. £x. que em caso nenhum votaria por 
semelhante disposição. Se um acontecimento impre- 
visto, como no C5S0 de dissolução, forçasse o governo 
a dissolver a camará, ficava o pait sem legislatura» 
por pouco tempo; maa não acontecerá assim agora, 
pôde -se dizer que é um inimigo astuto e manhoso qua 
conderona a nsção a não ter purlameito por muito 
tempo, preparando se fúteis pretextos filhos aliás da 
vontade ou eetudada negligencia dos agent*s da auto- 
cracia. 

Pois por motivos insignificantes como o da qualifi- 
cação e do interesse de o ndidatos declarados incom- 
pativeis, altera-sa a legislação, abrevião-se os prazos 
eleitorses, e ^por motivo muito maior e mais grave, 
como o de não deixar a naç^o sem parlamento, não 
sa podem encurtar os prates do processo eleitora], 
também a fim de que o parlamento para aer eleito den- 
tro do prazo dessa conatítutição malfadada, que ló é 
citada para escarnecsr-se da nação. 

Fique consignado este meu protesto ; é eate nm dos 
actos cem que o poder pessoal cada dia quer conven- 
cer a nsção de que é elle o único poder do paiz. 8i- 
muU-se um zelo fanático pela letra material da con- 
stituição, maa isto só psra annullar todos os seus 
eíFeitoe beneficoe, e para destruir os direitos dos cida- 
dãos. Carlos I foi o ultimo soberano que ousou dis- 
pensar a reunião annua do parlamento inglez. 

Visto, Sr. presidente, que voltei á tribuna para 
protestar contra este artigo que é inconstitucional, 
muito mais substancialmente inconetitocional que oa 
gráoe de depuração eleitoral eempre cert* ptra 
a prepotência eleitoral do governo imperial, Y. Ex. 
me permittirá tratar de cutroe dons pontos 
a respeito das incampatibilidadee no caso de dis- 
solução. 

Eu reitero o louvor que teci a esta parte do pro- 
jecto. E' ella excellente páie-se mesmo dizer que vai 
produzir um grande beneficia, e que associada á elei- 
ção directa noe daria um parlamento digno de toda a 
veneração do paiz. 

Mas, Sr. presidente, se esta disposição é boa, ter- ' 
na-se evidente que ella fnnda-se em motiva de inte- 
resse publico ; e pois por qua na 1* eleição depois da 
lei, no csso de dissolução, encurtar o prazo da incon- 
patibilldade 7 

O prazo da incompatibilidade para os diversos f anc- 
cionarioB fulminados pela lei eleitoral deriva-se do 
interessa publico. Estes fnnocionarioa podem influir na 
eleição com os meios ou* a lei Ihee deu para outroa 
fins, ou o abandono das fnocções dos sens carsoa toma- 
se nocivo ao serviço publico, mas isto se da tanto no 
caso ds dissolução, como no caso da uma reforma elei- 
toral Não ha absolutamente razão alguma para en- 
curtar-se o praio das iacompatibilidades ; os motivos 
qua levarão o parlamento a decretar ae incompaúbili- 
dadas subsistem em ambos oa caaos. O uuico argi»- 
manto que poda ser apreeentado é qua oa caudidatoa 
não contsvão com a aleição neste praaa, a portanto 
não sa acautelarão deaiaeampatibilisaado-sa em 
tampo. 



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216 



SESSÃO EM 24 DE SETEMBRO DE 1875 



Iti« p<^de oonyir ao inUreMe indÍTidual, dS« tem 
nada oom o interetia j^nblico, e teria qaando maito 
objecção contra o principio, mst nio para adcptado 
elle ler infringido por êiUs excepçQet. 

Per mntto dign >• qne pogião ter al^^t deeaes can- 
^datos iocompatibilitados, e p' r muito grandes qoe 

Cio ser es teos serviços, iito não deve levsr o par- 
Bnto a adoptar nem a emenda do senado, nem a 
idéa do prt ject > primitivo. 

E, Sr presidenta, ea espero drs Srs. ministros qne 
lação & m qoe as iocompatibilid^des sejio cumpridas ; 
ellas não vão ter decetadis para serem frustradas 
com illns* ri»s rem«ç&'S. Mais de uma Tez temos 
visto, por exemple, nmoçõ-s de magistrados para 

5 odeiem ser eleitos; é itto uma Lypocrsia qne nio^ 
eve St r tolerada, a não ser que se tenha adoptado o 
principio unicamente para ser na' suma lei inútil. 

Mas, Sr presidente, sou levado em virtude das 
observações que tenb • feito a encarar uma cutra 
qmtstão coostituciunal maito importante, de que ]ã 
tenho aqui tr6t<'do em ootras c ccatioes. 

A camará fica itOQuUada desde que o senado pii- 
ser- lhe o ^ eto aos seus prr>jectos. A nossa constitui- 
ção não dá mesmo ao imperante o veto absoluto ; en- 
tretanto, a pratica do senado dá a esta corporação o 
veto. O leaado tem-ae arrrgado o veto Absoluto, 
dando ao art. 61 <ia c n^titoição umn inteliigencia 
contraria á que tinba sid'* fondada nas primeiraa 
legislaturas. A cam> r.\ não tem meio algum de fa- 
iar prevalecer o seu direito, e com isto o serviço pu- 
blico tem S( ffrido e scffre. A disposição da nossa 
constituição concernente a estes casos tem sido 
frustrada crmpletaui«nte, neoj te tem seguido o ex- 
pediente usado no parlamento inglez. 

A oamara dos communs r«mette um projecto á ca- 
mará dos lordf, é ai li emendado, volta á camar^ dcs 
oommuns, e esta aceita a emenda ou rejeita- a abso- 
lutamente, ou emenda a emenda, e o projecto neste 
caso volta á camará dos lords, que delibera de novo. 

Isto hhte entre as dtiaa camar»s um caminho para 
transacções e combinações fboeis e naturaes, e qne 
evitío os factos que se tém dado e podem dar em 
assumptos msis graves. 

Na nosca ccnttituiçSo nenhuma disposição ha cue 
inhiba á cemara doi deputados cu ao senado eniendar 
as emendas de projectos seus que as tenhão se ffrido 
na outra cair ara : a nnica disposição que temes c.n- 
tra isso é a de nosso regimento oommum que não per- 
mitte emendar as emendas : uma das duss csmsraa 
recebendo um projecto emendado pela cutra aceita ou 
rejeita a emenda. 

K' esta uma disposição que na pratica tem-se tra- 
dnlido em annuUar completamente a oamara dos de- 
putados. 

Principia por isto : os projsotos prinoipass, de maior 
alcance, como as leis annuss, tem iniciativa forçosa 
na eamara dos deputadcs. A constituição do Império, 
a Índole das nossas instituivões, dão ao ramo tempo- 
raiio a principal intuencia aos príncipaes sssumptoa 
lectalativos. 

Na nossa pratica a camará dos deputados não tem 
Intuencia alguma, aceita aa propostss do poder exe- 
cutivo, as redni á lei cr m aa emendas que quer, mas 
o Uiioo qne decide definitivamente do caso é o senado, 
cvjas emeodaa a camará rõ tem a altematiTa muitas 
▼esea apparente de aceitar cu rejeitar. 

B eomo ca asiumptos principae a são daquelles sem 
08 quaca o serviço publico não pôde andar, e o carro 
da administração nao ha de fisar estadcnaiio, a oa- 
mara dos deputados está forçada a aceitar sa emendaa 
do senado, para não scffrer o serviço publico. 

Isto noa leva todoa os annes a aositar aa medidaa 
de orçsmento e outraa medidas annuas taes qnaea o 
senado quer. Nós nisso não temos inlaencia. IC uma 
pratiea que não dev« oontiouar. 

No presente osso, por exemplo, Sr. presidente, 
T. Ex. já me ouvio, não tenho intereaae em que a 
lei asja melhor cu peior, maa a Totar seria de pra- 
fertneia pelaa emendas do senado; entendo qne em 
tudo ^UAuto o senado emendou melhorou o projecto 
que foi desta oaaa. 

Maa a eamara dos deputados oada dia fioa sm peior 



posição. Nesta mesma reforma eleitoral Y. Ex. vi qne 
no senado foi offeracida uma eiLenda eatendendo ocrtae 
incompatibilidades aos senadores, e coma maicr sem 
ceremoma foi rejeitada. 

Aocitárãc-se. votarão se, en.endirão>se sggravando 
as inct mpatibilidadea relativamente a deputados, mas 
as emeodat relativas a senadores forão rejeitadaa. 
Entretanto Y. Ex. sabe que o senado é composto de 
homens como os detta camará, e se ha differença a 
pretumpção é que são mais frágeis que es mcços; a 
velhice assemelha-ie á infância, quanto mais se ca- 
minha para cila ooa.o na infância, mais débil e mais 
oarecedor de protecção alheia 

Tod> s as razões existem, Sr. presidente, para que 
as mesmss ipcoupatibilidades a que os deputados ficão 
injeitoa se Cèm em relação aos senadores, os qnaes a 
vitaliciedade sabtrahe a tcda a responsabilidade. 

Nós não pr deãos providenciar em virtude do regi- 
mento ooamum ; roas eu cão sei o que nos poderia 
objectai o senado se nó« lhe devolvêssemos o prr jecto 
cotoirebendendo o senado nas incompat bilidadea 
fulmina us aos deputados Estou ceito que o decoro 
do senado o levaria a aceitar a emenda 

Sr. pre»idcnte, não tei*hu a preteoção de demortr a 
adopção da lei. Tenho manifestado o meu voto com 
agrado contra elU, e <íirei mais á camará contra a in- 
flaencia peroicicsa e fatal que estraga et te pais, Of pon> 
do-ie a melhoramentos esseccisee ao bem pahlico, pa- 
rece que se ama cocco o melhor instrumeato do pcder 
pes£oa], o nrocf sso eleitoral que vai corrompendo este 
pobre p^izl .. 

Nas cbterva^ões que tenho feito, Sr. presidenta não 
veja Y. Ex. e a camará senão mmh&s detpedidas da 
tiibnoa. 

Yens : — Muito bem ; au to bem. 

O ^r Paulino de Souza {Signaet de aí- 
tenção. Silencio) : — Ycu^ Sr. presidente, diíer apenas 
al|p2m»s palavras sobre o assumpto deste debate, e 
unicamente por esquivar -me ao constrangimento em 
que o silencio poderia oollocarme. 

Se tivesse de pronnnciar-me novanente sobre o pro- 
jecto de lei eleitoral, a minha poiição seria fácil. pcr< 
qoe mais uma vez o impngosria : toma-se, po: ém, 
oonatrao^da e deve ser explicada na situação que 
constitucionalmente surge da devolução do projecto a 
esta camará com as emendes do senado. 

Se o regimento da essa permittifse a seus membros 
a abstenção de veto, seria este, senhores, um doa pou- 
cos oaaos em que eu luaria dessa faculdade. Não me 
é licito, porém, escusar-me de votar. Tenho, pois, de 
ver qual o alcance do voto que me cumpre dar. 

O projecto de que se trata, oom ou sem as emendas 
do senado, não é a reforma eleitoral, pela qual sem- 
pre pugnei, e que a nação deseja psra reatsnmir o 
exercido do direito de representação politica no par- 
lamento; é o pUno por meio do qeal se adiou a de- 
cretação da)uella reforma, e oue eu e muitos dcs meua 
amigos políticos combatemos durante doas annof,dsade 

Se foi apresentado até á ultima votação que sobre 
e ccrreu. 

Eu quiura, Sr. presidente, vetar sgcra novamente 
contra o pt ejecto da camará e contra o prc jecto 
emendado pelo senado, porque é sempre a eleição in- 
directa, sem ffarantias para oa retresentantes e ptra 
oa repiesentadoa, desvirtuando a representsção po- 
litios. Não posso, porém, faiè-lo ; oãj m*o permittem 
o regimento da camará e a constituição dõ Império. 

A oamara vetcn o projecto de lei eleitoral, o senado 
aceitou o com emendas : hoje não temos mais enseio» 
nem meies de repelli-lo ; a vcttção agora é um di^ 
lemma posto nestes termoe — ou o projecto tal qiul 
foi da camará para o senado, ou o meamo projecto 
como a outra casa do parlamento o emendou. Quem 
votar contra aa emendaa do senedo terá opinado pelo 
projecto tal qual aahio da camam. 

K' dura a alternativa, porque por minha parte o 
que condemno é a idéa capital, o ajstema da nova 
lei, importsndo-me pouco ae diaposições oooeementea 
á ena economia e desenvolvimento pratico, aobre ca 
quaea veraão a a emendaa. B não posso abater-me da 



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SESSÃO EM 21 DE SETEMBRO DE 1875 



•217 



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Yotar lem faltar ao daver da deputado, a qcem o re« 
gimesto nio p«niiitte desamparar a v( tacão. 

Nem potso reclamar oontra a con&tita^çSo a contra 
o rtKiaento da casa, por oão ptrmittirem nesta 
occaiião deliberação sobre a idéa capit»! da nova lei, 
pois qae a c ma'^aj& ae proconcicn antes do lenada» 
• foi elU qnem Ibe propôs o prcjecta. 

O pl&no da nova lei eitá approvrdo por smbas as 
camarás : é hrje irrccosavel. {ApoiaJos.) Se rejeitás- 
semos as eiLandas do senado e ae aBsentaBse na fosão 
das dnas cambras, não irisnios na rfonião da r^sem- 
biéa geral decidir senão stbie as emeodi-s e não mais 
sobre o ay»tema do prcjecto Nfisa rcnnião tf riamos 
de Yotar pelo projecto tal qual ou peJo projecto emen- 
dado. {Apoiadot.) 

Não i^oderia eu então, como não poiso ht je, vctsr 
contra o projecto emendado, sem ^ue meu voto signi- 
ficasse adbetão ao project» tal qual; nem tso poucvo 
poderia na asaembiéa ger^l rennida abttcr-me de 
vetar 

Já xét pois, Y. Ex., Sr. preiidcnte, que não tenho 
remédio para prcnonciar-roe scbre ?s emendar, lenão 
coUccar-me i«o p< nto de vista dos u« aceitã«> o pro- 
ecto e adoptar estas cu aqu^ilas disposições mUtivai 
SQ mecanismo ^oterno de mxia lei quec niennei e da 
qual nada espero, a não ser a cottinoaçãu de condi- 
ções politicas, qu«t desejara ver removidas. Oa que 
estiverem no m^u c^so hão de pess^r pela mesma 
contrariedhde. 

A msií r parte das emenda s entecdem com o desen- 
volvimeoto pr&ticoda lei, são de importância secun- 
daria, e parecem tendentes a n« ordenar suas diapcsi- 
ções com as da legisitição eleitoral aLteri< r. Eu as 
reputaria vaotaj sas, se adoptasse o syetema que pre- 
valeceu : meborâo inconteat&ve'mf nte a lei. 

As ties «mendtts de impoitanoía maior parecem-HM 
ser a sn^preasão do vi to incompleto na organisição 
das listas para non eação de senadores, a eliminação 
do accrescimo de seoadres e deputado?, e o oompnto da 
população para fixar- se o nuaero dos eUitrres. 

Com as duas primeiras dessas emendas não qniz o 
senado senão subtrabir-se aos effeitos da nova lei, 
evitando o Heseinilibiio da ic fluência de seus mem- 
brcs, que traria a creação de novas cadeiras na- 
quella camará, e recusando em teu seio a representa- 
ção das miooriss. 

Não tenho a minima hesitação em votar pela eli- 
mine ção do accrescimo de novos assentes nesta e na 
outra osmara. Vetei aqui centra eata medida, e sus- 
tento o men v(to 

Quaoto a não querer o senado qae se formem pelo 
voto incompleto ss listas tríplices para a nomeação 
de seus membris, são fundadoa es reparos qns ha 
pocco fsz o nobre deputado pelo Ceará. 

Se é de vantagem a represente ção das minorias, 
por que esquiva- se a ella o senado? Se é inconve- 
niente, como justifica o seu veto adoptanJo-a ptra 
esta camará? 

Com que direito o senado estsbeleee uma lei psra si 
e outra para nós ? 

Se eu me deixasse influenciar por e»pirito de re- 
vendicta, votaria pela reprovh ção desta emenda, rea- 
gindo assim contra este proceder mencs generoso para 
com a camará dos deputados. Mas devo antes de tmdo 
ser lógico e coberente e guiar-me pelos dictames da 
razão calma. 

Seu opposto, e decUrei-me contra o voto incom- 
pleto, quer para a eleição de deputados, quer para a 
de seaadoret. Nio porso recusar a applioação a uma 
delias do principio de eleição pela maioria, porém 
adoptado para ambas as camarás. 

O projecto da camará fixava o numero de eleito- 
res sobre uma proporção de votantes qu^ilificados. O 
senado emendou para estabelecer base diversa, qusl 
foi o computo de um eleitor por 400 hibitantes do 
qualquer condição, exceptuados os subditcs estran- 
geiro». 

O meu plano de eleitorado assenta na capacidade 
legal doscida^^ãos para directamente nomearem os re- 
presentantes politiccs ; não tenho outro» porque não 



aceito outro systema eleítiral senão o directo censi- 
tário. 

Tendo- se, porém, de proceder á eleição pelo aetbodo 
de dons giáos, incontestavelmente é mais s<>gura e 
fundada a base da população do que a da qualifica- 
ção de votantes para determicar-kc o numero dcs 
eleitores. (i4p< iadot ) N' m se presta ella tanto á 
fraude; porque, bem oa mal feito, o rccensean^ento j4 
exiète (apoiados), e não foi organisado com o pens«r- 
mento de sobre o resultado de tuas operações assen- 
tar o uumero de eleitores e a infla» ncia relativa de 
cada parochi». (Api^iadot.) 

Para não demorar a vot'ç5o, dfixo de parte outr&s 
considerí ções que me snggerem as emeadas em dis- 
cu^rão. 

lerminarei declarando, e com o mais profundo pe- 
sar, que Lã) pcsso contestar quanto obeervcu o msm 
illni.t'e aa jgo qae n e piecedeu na tribuna (o Sr. Mar- 
tinho Ci?mpo») sobre a deoadencin do e«{.irito publieo 
e abatimento da ir fluência p»>rIameotâr. 

Resulta et te facto em grande purte de não ae man- 
terem ( s ptrtidoB n» posição que Ibea cabe ne ta forma 
de governo, de não terem fé nas idéaa, cu por^ae não 
ocnfíem co futuro de su'< clus^, ou porque rão tenbae 
chega lo fiioda ao gráo t'e e',uCíção polit.c» que le 
requer para a plenitude da vida conatituciontl nos 
povoa hvfcs 

O que vejo, o que me revelou mais um«. \ez o an- 
damento deste pr jecto, embora me cutriíte, não me 
fará jamais desanimar.^ Pelo contrario, da ccnvicção 
dos males que defloro tiro mvo e poderoso eat<mule 
para esforçar-me ainda e sempre peU dtcrtt£ção a 
verdadeira leforma eleitoral, que não é esta, <> &§ a 
que ha de dar a verdade da representação ^oli\ica e 
com ella a realidade do regimen repreeentalivo ■« 
Brtzil. {Mwtos opoiadot) 

Vozes: — Mui o bem 1 muito b*m I 

Kirgnem mais pedindo a palavra, encerra-ie a dÍ4~ 
cuasão, e prooedendo-se á votação, são approva^^as as 
seguintes emendes e remevtidas á commissão de re- 
dacção. 

O art. 5* das disposições novas, a p(:dide áe 
Sr. Corrêa de Oliveira, foi votado p..r partes. 

Quanto ao srt. 1* : 

No lo período, depois das pslavr* s— eleitores de pa- 
rocbia — acorescentc-se : e oe immediatos em vot(.:s 
corre spondentea ao terço do numero dos eleitores. 

No mesmo período as pslavms — c>s mesmos elei- 
tores — sejão snbstitoidas per estas : os eleitc<res so- 
mente. 

No 3* período, depois das pslavras — convidados of 
eleitores — aocrescente-se : e o primeiro terço dos im- 
mediatos em votos 

No 4* período, depois das palavrss — cão havend« 
três eleitores pelo menos — accrescente-se : ou imme- 
diatcs em votos no 1« terço. 

No meimo período snpprímão-se as palavras a eo- 
meçar de— sappieBtes de eleitores — até és palavras — 
com a mesma restricçio. 

No 5« penedo supprimão-M aa palavras — ou iip- 
plentes. 

No g !• supprímão-se também as palavras— ou sup- 
plentea. 

Snpprímarse o § 25 e altere-se a numeração dee 
que se lhe seguem. 

No g 27 n. 3 depois da palavra— eleitorei—aceri». 
cente se : e dos immediatos cm votos coof( rms • 
•rt. l«. 

No mesmo numero, em vez de — compare nmento vo- 
luntário da msioria dos ditos eleitores — diga>se ^ 
comparecimento volnotarío da maioria não s6 dos 
eleitores, como dos immediatos em ^otos que devHio 
ser convocados conforme o art. 1^ 

Quaoto ao srt. 2* : 

O artigo e sen S 1* sejão assim substituídos : 

Art. 2* O ministro do império fixará o numero de 
eleitores de cada parochia sobre a base do lecensoa- 
mento da população e na razão de um eleitor per 400 
habitantes de qualquer sexo ou condição,, com a unita 
excepção dos súbditos de cutros Estados. Haveodo 



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SESSÃO EM 24 DE SETEMBRO DE 1876 



■obr« o mnltiplo dt 400 nnntro «xo^dento de 200, 
ftoortfotri mait um eleitor. 

Em falta de dados ettatieftioot ptra a fixação de 
eleitores de algnint parochia, ser-lbe h» mareado 
o iLesmo numero de eleitores 4» ultima eleiçio 
approvada. 

9 l.« Pará todos os effeitoe • eleitoraee até o noTo 
arrolam«iito geral da população do Impario, sobiisti- 
ri5 inalteráveis as circamscripçOes paroohiaes con- 
templadas no aeloal recenseamento, nie obstante 
qnafqner alteraçio feita com a creaçio de novas fre- 
gnesus, oQ «cm a subdiviífto das existentes.^ 

No $ 2« snpprima'Kse ts palavras — de eiooo em 
cinco aonos — e em ves das palavras — na litta geral 
da qQalifictção — diga-se — no novo arrolamento dl 
popalação. 

O $ 5* snbstitna se peb seguinte : 

A orgaoisaçio, p >rém, das inatas e mesas ptro- 
chiaet, para se proceder 4 primeira qnalífioaçio e elei- 
ção em virtade desta lei, ser4 feitt pios eleitores e 
snp alentes sem prejaizo do modo estabelecido no 
art. !• |g !• e 2.» 

No g 1 1 CS palavras a co!Leçar de « expresii men- 
çio » até o fim do primeiro período snbstitQãa se par 
estas: « expressa mençãi do nnmero das cedalas re- 
cebidas, dos nomes dos e*dadi >b ona não acudirão & 
3* chamada e do numero das cédulas aparadas, dis- 
peasadas vs actas especiacs, deqoe tratao os arts. 49 
e 55 da lei de 19 de Agost ) de 1846 » 

No mesmo paragrapho supprimão-te os períodos 
sezuodo c terceiro. 

O g 18 eeja subatituido pelo seguinte : 

Em^aanto por lei especial não fôr alterado o nu- 
mero de de(iUtados 4 aisembléa geral, cada província 
CS elegera oa mesma prop rção ora marcada. 

O g 19 su bati toa se pelo segointe: 

Nfts provi ociaa que tiverem de eleger deputados em 
numero múltiplo de trea, c da eleitor vot<r4 na rasão 
de dous terços : nas que tiverem de eleger quatro de- 
putados, o eleitor Vwtarã em três nomes, e nas que 
tiverem de eleger cinco deputados, o eleitor votara 
em qiAtro. 

Nas proviooias qae tiverem de eleger somente dons 
deput»aua, cada eliitor vot«r4 cm dona nomes. 

Para as eleições geraes de deputados e senadores, 
a província do Rio de Janeiro e o mnnicipio da corte 
formão a tresma oircumscripção eleitoral. 

O g 2i sopprima-se, alterando se a numeração dos 
que «e Ibe seguem. 

O g 2i seja aubstltâido pelo seguinte : 

Nu caso de vagas, darante a legislatura, o eleitor 
votarÀ em um oa dous nomes, ae as vagas forem só 
uma ou duas. 

Para três cu mais vsgas o eleitor votara como dis- 
}oem os gg 17e 19. 

O g 21 sabstitaa-se assim : 

Na eleição de secador obiervar-se-ha o seguinte : 

fSeguem se os na. 1 e 2 do mesmo paragrapho.) 

O g 28 subatitna-se pe^o seguinte : 

Só p )dem ser juíxss de paz He um districto os ci- 
dadãos que além dos requisitos de eleitor tiverem por 
mais de dous annos residência neste diatricto. 

Qa%oto ao art. 3* : 

R4diJ8-se o artigo deste modo : 

Não poierão ser votados para deputados 4 assem- 
bléa geral legislativa os biipos nas snas dioceses ; e 
para membros das assembléaa legialativas provinoiaes, 
deputados 4 assembléa geral ou senadores, nas pr<^ 
vinoias em que exercerem Jarisdtcção : 

1.0 Os presídeotee de proviocia e seus secretários ; 

2.0 Of vig >ricB eapitnlares, govemadorea de bispa- 
dos, vigários geraes, provisores e vigiriof foraneos ; 

(Õ mais como esta no artigo e seus nnmaros ) 

O g 3* rttdija>ae aaaim : 

Também não poderão ser votados para membros das 
asscmbléas provinciaes, deputados • senadores, os 
empresários, directores, contrstatadores, arrcmatantei 
ou interessados na arrematação de rendimentos, obras 
ou f rnecimtntas públicos naquellas provinoias em que 
•s referidos contratos e arrematações tenhão execnção 
« durante o tempo delies. 



DUpotifôet ntmaê. 

Depois do art. 4* accrescentem>se ao projecto de kt 
as seguintes disposiçõss transitórias oom a numera- 
ção de arte. 5* e 6*, a eaber : 

Art. 5 • Fica o governo autoriaado a espaçar a 
reunião da assembléa geral legieUiiva da segoiote le- 
gislatura, oom tanto que se effectue dentro do 1* anno. 

Oatrcsim é autoria ido a encurtar para a primeira 
eleição geral oe prasoe mencionados noa ftfi 5 a 10. 
13, 14 e 18 do art. 1«. 

Art. 6.» A eleição das asscmbléas provinciaes con- 
tinuara a ser feita pelj processo da legislação vi- 
gente, emquaoto ae não eleger novo corpo eleitoral. 

As incompatibilidades, porém, serão também obser- 
vadas nessas eleições desde que se promulgas a pre- 
sente lei. . , 

Qaanto ao art. 5* : 

Passa a ser na numeração art 7«. 

Faço do senado, 21 de Setembro de 1 875.«- Fifeonde 
dê Jofuary, presidente.— FV-<?<ier.co de Al^neida a Álbu- 
ouerque, !• secretsrio.— Jor^ Pedro Dias dê Carvalho, 
2® secretario. 

O Sa Fausto di Acuiau (pela ordem) requer m- 
gencia para apresentar a redacção do projecto da. lei 
concedendo a licença pnra S. M o Imperador poder 
eabir do Império e par' que a meama aeji dispensada 
da impressão e votada afim de ser rtmeitida ao 
senado. 

Consnltada 4 camará, resolve pela aflBrmativa. 
Immediatamcnte é approvada a seguinte redscção : 
« Redacção da emenda feita e sp.^rovada pela ca- 
mará dos depnUdos 4 prc posta do poder executivo, 
que outorga o consentíment . de que trata o art. 104 
oa constituição para qus S. M o Imperador poesa 
samr do Império. '^ 

« Accreaoente no lugar competente : 

«r A assembléa geral decreta : 

« ArU. 1» e 2« (eão os d* proposta ) 

« Sala daa commiasões. em 24 de Setembro de 1875 
---Cunha Figueiredo Júnior ^ João Manoel, -^Pautíò 
dê Aguiar, » 

* "^'í/xl* ^' ^^^^''íC*^^ o conaentimenta de que trata 
o art. 104 da oonstitiiçâo, para qoa S. M. o Impera- 
dor possa sabir do Império. 

« Art. 2.0 Darante a auaeacia de S M. o Imperador 
ffoveroarã em eeu logar a Princesa Imperial Sra. 
,??•*' ^^^ regente, eob o juramento prestado 
em 187 1, ecm aa attnboições que compelem ao 
poder moderador e ao chtU do poder execntivo 
:, '.F^i**^*® **^ ^^ ^* J*n««fo, em 21 de Setembro 
de 1875.— Jo*é Bento da Cunha e Piguetredo • 

O Sa. PaisiDBiiTB declara qoe ee vai officiar ao 

governo afim de saber «c o di*». hora e lugar em «ue 
. M. o Imperador se digoa receber a deputação qac 
por parte daata camará tem de apreaentar ao meemo 
augusto senhor o decreto da assembléa geral que fixa 
a despesa e orça a receita geral do Império p»ra o exer- 
cício de 1876 a 1877 e uumeia p»ra a diU deputação 
os Srs. Aranio Ooee, S* usa Leão, Carneiro da Canha. 
Diogo de Vasconcellos, Paulino Nogueira, Hollanda 
Cavalcanti e Caminha. 

Teodo-se esgotado « ordem do dia, o Sr. presidente 
d4 a sfgainte para 25 do corrente, e levaoU a sessão ~ 
4s tree e um quart h ras da tarde: 

Durante a primnra hora. — Apresentação de pro- 
jectoe, indic«ç6es e requerimentos. 

Finda a prtmeira hora ou antes — Dtsonssio dos 
requerímentas adiados na ordem em que lorão apio- 
sentados. 

Forão a imprimir as seguintas redacçQes : 

A avsembléa geral rasoire : . 

« Artigo único. E* spprovada a peosão ds COOí 
annuaes oonoedida por decreto de 10 de Junho da 
1872 ao padre Bernardo António da Silva Penedo, 
• oorraspondenta 4 côngrua, que peroebia. de vigário 
oollado na freguesia de Nossa Senhora da Coaceíoão 
da Lsgóa, província de Santa Catharina, bispado do 
Rio de Janeiro, 



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SESSÃO EM 21 DE SETEMBRO DE 1875 



219 



« EtU p«DtSo 8er& paga detdê a data em qna o dito 
padre astignen termo de recancia da parochia. 

« Sala das oommitiõe»» em 24 de Setembro de 1875. 
— Cunhm Figtuiredo Júnior, — Fausto dê Agviar, » 

Á ttiembléa geral risolve : 

« Art. 1.» A D. Maria Joaooa Totta e Franoiíoa 
Benedicta Totta é dispeofado o tempo de preieripçSo 
em qae ijoconórão para a perocpção ao meio toldo de 
tea faliecido pai o cirargi&u-mór do exercito, biiga- 
deiro refoimad., Dr. Man>el Antonio Henrique Totta. 

c Árt. 2.« Ficâo revogadAt at difpoftições em con- 
trarie* 

« S&Ia dae lesiões, 24 de Sctêmbre de 1875. — 
Cunha Figueiredo Júnior. — FautXo de Aguiar. » 



▲ asBcmbléa gvral decreta : 

OAPITUTO I. 

Deepeza geral, 

Art. 1 * A despesa geral do Império, para o 
exeroíoto de 1876 — 1877, é fixada na qaantia 
de 106,911:0410588. a qaal será distribaida pelos sete 
nodaitterios, na fôima qae espeoificão os axtigos se- 
giiixktes: 

Art. 2*0 ministru e secretario de Estado dos ne- 
gócios do império é antciisado para deapendcr, com 
os serTiços deeigoados nas tegnintos robrioas, a 
qaantia de.. 7.735:026W28 

A saber : 

1. Dotação de S. M. o Imperador... 80O:0OOS0fO 

2. Dita de S. M a Imperatris 96:0000000 

3. Dita da Princeia Imperial a 

Sra. D. Uibel 150:000fl000 

4. Dita do Sr. Daqne de Saxe, viavo 

de Sna Altfia a Princesa Sra. 

D. Leopoldina 75:000fl000 

5. Alimentos do príncipe o 

Sr. D. Pedro 6:000J000 

6. Ditos do principe o Sr. D. Aa- 

gnsto 6:000^000 

7. Ditos do principe o Sr. D. Jo84. «lOOO^OOO 

8. Ditos do principe o Sr. D. Lniz. 6:0008000 
9 Ditos do príncipe o Sr D. Fclippe 12:0000000 . 

10. Mestres da famiUa imperial 7:4000000 

11. Gabinete imperial 2 0710428 

12. Camará de s tenadores 632:0480000 

13. Diu dos deputados 886:2400000 

14. Ajadas èn onsto d« vinda e volta 

dos depaUdoe 54:2500000 

15. Coaselbo de EsUdo 48:0000000 

16. Scoretoría de Estado 199:6950000 

17. Presidências de provineias 328:3030000 

18. Çolto poblico.. 990:5340900 

19. SenkinArioa episoopaea 115:2500000 

20. Facaldades de direito 250:9000000 

31. Ditas de medidoa 355:7500000 

22. escola poiTteobnioa 298:7980000 

23. Instituto commereial, 20:8000000 

24. lostmoçio primaria e eeeandaria 

do município da c^to, sendo 
108:9390 para eresçSo de esco- 
las primarias de segando gráo» 
•soolas normars primhrias e sa- 
ouiidarias pasa ambos oa sexos» 
pagamento doa prclessorea da 
maia 10 eeoolas, oreadaa pelo 
deoKto n 5532 de 24 de Ja- 
neiro da 1874, e aluguel da 
eaaas ; e 80:0000 para oooorter 
desde ]i As despega oom o 
asylo de meninos deafslidoa» 
oreado pelo mesmo daweio, a 
da conformidade oom o da 
n. 5849 de 9 de Janeiro ulti- 
mo, que Ibe deu regulamento. 849:3800000 

25. Academia das beUaa-artea 87:7600000 



26. lostitQto de mtnUioa cegos 48:4680000 

27. Dito de sardos-mudos 54:5950000 

28. Estabelecimento de educandas no 

Paré^ 2:0000000 

29. Aicbivo pabliao 15:9200000 

30. Bibhctbeca publica 68:8000500 

31. Inttimto Historico e Geograpbica 

Brasileiro . 7:0000000 

32. Imperi&l Academia de Medicina . - 2:0000000 

33. Lvceu de artêt e offioics 10:0000000 

34 Hygiene publica 13:7600000 

35. Instituto vaccinioo 14:0800000 

36. Inspecção de ssude dos portoa .. 56:4220600 

37. Lazaretos 7:7200000 

38. Hospital dos laxaros 2:0000000 

39. Soccorrcs públicos e melbora- 

mentos do estado sanitorio. . . . 250:0000000 

40. Obras 800:0000000 

41. Directoria geral de esUtistioa. . . 68 0800000 

42. Eventaecs 30:0000000 

Art. 3.* O ministro e secreUrio de ettado dos ne- 
gócios da jastiça é autorisado para despcnier, com os 
serviços designados nas seguintes rubricas, a quftotia 

de.v 6.245:0350926 

A saber : 

1. Secretaria de estado 163:0900000 

2. Snpremo tribunal de justiça.... 165:74?0OlO 

3. Relações . 634 9060000 

4. Tribunacs do commercio 98:9<)50OOO 

5. Juttiças de 1» instancia 2.476:8520844 

6. Despesa secreta da policia 1 2O:OOO0rOO 

7. Pessoal e material Ua policia ... 656:0090250 

8. Quarda nacional 15:00U|í000 

9. Conducção, sustento e curativo 

á^ presos 76:8100000 

10. Eventuaes 1O:O(>O0(?GO 

11. Corpo militor de polícia 519:3400052 

12. Guarda urbana 448:8900750 

13. Casa de correcção da corto 185:4S0fl030 

14. Obras 50:0000000 

15. Claaaifícação e consolidação de leis 24:0000000 

16. Auxilio à força policial das pro- 

vinciaa 600:0000000 



Art. 4.* O ministro a leeretorio de estedo dos ne- 
gócios cstrangeiroa é autoriaado para despender, oom 
os serviços designadoe naa seguintes rubricas, a Quan- 
tia de • o... 1.096:3530333 

A aaber : 

1. Secretaria de catado 159:4450000 

2. Legações e consuladoa, ao cambio 

de 27 d. ste. por 10, induidoa 
os vencimentos de dous addi- 
dos is legações na Itália a 
Santa Sé f 60:7750000 

3. Empregadoa em disponibilidade. 7:1330333 

4. Ajudas de custo, ao cambio da 

27 d. ste. por 10 70:0000000 

5. Extraordinaríaa no exterior, idem 74:0000000 

6. Ditas no interior 25:0000000 

7. Commiasões de limites e liquida- 

ção de reclamações 200:0000000 

Art. 5.* O ministro e secretario de estado dos ne- 
godos da marinha é autorisado para despender, com 
08 serviços designados naa seguintes rubncaa. a quan- 
tia da..;.....?! .; 11.365:9120777 

A saber: 

1. SeoretorU de estodo 120:3700000 

2. Conselho naval SO:SOO0OOO 

S. Quartel general 30:6800000 

4. ãmselbo supremo militar 1 5:7320000 

5. Contadoria 116:4600000 

6. Intendência e acoeaaorioa 127:2770500 

7. Auditoria • ezeontoría. 4:9100000 

8. Corpo da armadaaalasaaaanneKaa 891:8030569 

9. Batalhão naval 232:655il«6 

10. Corpo da imperiaea marínbairoa. 1.100:0000000 



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310 



8B8SA0 EM 21 DK SETEMBRO Dfi 1876 



11. Compaiúiia dê iíTtíiâoi. ....... , ^liUffZS 

II. Capitanias dt portoi ^ 25*=í?S!?2f 

14.Foíçanayal *-^25-*S!í2í 

II. N«TÍot detarmadof **-'**f2!5; 

16. Ho.piU«« ^IWSSSí 

17. Phn6et 154:6961000 

li KsooU de marinha e outros tatá- 

•ckeimentoi aoMotiftcos 200:89^8266 

19. B«f.rmadcf ^8*-*i?2 JS 

2a Orirai 496:802|000 

2!. Detptsat extraorlmmat eeTan- «««««^ 

toiMa 400.000«000 

2t. SttpiB 9:12ô|000 

Art. 6*0 minifiro • ■«oretArío da astado dos ne- 
gasioa da gntrra é antoritado para despender, oom os 
aenriços designados nas seguintes mbncss a <ri*^J 



A saber : 



2. 

a. 

4. 



Secretária de eatado a repartições 
aonexas 

Cunselho supremo milttar . ..... 

Page dona das tropas .* 

Archivo militar e offioina litogrm- 
pbica 

5. Instmoç?k> milite r 

6. Iat«nieDOla» arsenaas de goerra, 

eto 

7. Corpo de lande a hospitacs 

8 Exercito 

9 Gmmicsões militaret 

10. Ciastes inactivas.. 

11. Ajaiat de catto 

12. Fabricas 

IS. Presidioe e coloniaa militares.... 

14. Obras militares 

II. Diversas despesas e even tuias.. . 



209:S2^.<|000 
5S:806A000 
38:8250000 

35:8088000 
271:8158200 

3.708:2218400 
915 9028000 

8.299 8818875 
99:4'S8000 

1.116:4598647 
50:0008000 
257:6118497 
302:8088105 
900K)008000 
550:0008000 



Art 7*. O ministro a secretario de estsdo dos 
B«|ooios da agricultara , commercio e obras pu- 
blicas é antorisado para despender, oom os ser- 
tíçoi desígnios nas segnintes rnbricis, a qnantia 
de : 17.823.(Któ8400 

A saber : 

1 . Seeretaria da estado 

2. Sociedade Auxiliadora da lados- 

tria Nacional. .., 

3 Acqnitição de plantas, etc 

4 Aazilm ao Dr. Martins 

5. Eventnaes 

6. Jardim Botânico da Lagoa de 

Rjd-igi de Freitas 

7 Dito do l'a<8eio Publico 

8. O rpo de bombeiros 

9 lilaminaçS^ publica 

10. Garantia de juros ás estradas d) 

f >rro 

11. Rstrad4 de ferro D. Pedro II 

12. Obrea publicas 

IS. Esgoto da cilade 

14. Telegrapbos 

15. Terras publicas e colooisaçio... 
•16 Catoebf pe e eiviH<>ação de índios. 

17. Sobveoção &s comp^ahiai de na- 

vegação por Tapor 

18. Correi • g'r»l 

19 Masen NacionO 

20. ManumisaOes (o que produzirem 

as quotas do fundo de eman* 
c-paçfto) • 

Ârt. 8*: O ministro a seoretario de estaio dos ne- 
g~.cio8 da i .senda é antorisado para despender, com 
es servTços designados nas seguintes rubriciís, a 
quantia de 45835:7638000 

A saber : 

1. Juros, amortiaaoio a mais des- 
ptsas da divida externa par- 



254:0008000 

6:0008000 
98:0008000 
10:0008000 
20 0008000 

24:0008000 

13:2658400 

250:0008000 

700:0008000 

1 150:0008000 
4.500:0008000 

2 000.0008000 
1.100:0008000 
1.060:0008000 
1,800:0008000 

100:0008' í( O 

3 372:8008000» 
1.805:0008000 

60:0008000 



4. 

6 

7. 

8. 
9. 



taacanta ao Estado, ao eambio 

par de 27 12,535:406|000 

t. Jaros a amortiaaoia da divida iu- • 

tarnafuadadaTT.....^ 17.b51:U2|000 

3. Jnroa da divida insoripts, antes 

da emissio das raspaetivas apó- 
lices, a pagamento am dinheiro 

daa quantias msuorea da 4008» 

na forma do art. 95 da lai da 24 

da Outubro de 1832 50:0008000 

Caixa da aaortiaeçâo 218:6008000 

Peneiouiat%a a aposantadoa 2.265:6^8000 

Empregados de repsrtioS^ ez- 

imeus 37.8388000 

Tbeacmro naoiouãl a ibeaourarias 

da f*«n4a i .566:6418000 

Joizo dos feitos da f atenda 137:7138000 

EsUçõ-^ de arrecadação 4.808:6568000 

10. Casa da moeda 194:7208000 

11. Admiaistrsçio ds próprios na- 

cienaes..V: 76:0228000 

12. Typograíihia Naoionil a Diário 

^Omdal 208:3768000 

13. Ajudas de custo 50:0008000 

14. Gratificações por serviços tempo- 

rários e extrr c rdinarioa 30:0008000 

15. Ditas por trabalhos fora da horas 

dottpedi^n*^ 30:0008000 

16. Desp^saa eventuaes , sendo 

150:0008000 para diversas, a 
615:1788 especialmente para 
diíferençaa de oamb*o 765:1788000 

17. Pramioa, jaros recíprocos, etc., 

sendo 500:0008 P^ra vários ser- 
VIÇOS e 1 038 5008 psra juros 
ds bilhetes do theaouro 1 . 538:5008000 

18. Joroa do empréstimo do cofre de 

orphios 

19. Obrae 1 

20. Fxercicios findos 

21. Adiantamento da garantia pro- 

Tincial de 2 2 és estradas da 
fsrro da Bahia, Pernambuco a 

S. PrfUlo 

22 Repcsições e restituiç6es 



450^)108000 
.770:0008000 
80O.-O0O800O 



654:4508000 
96:8728000 



oarmiLo u. 

Becêita §€rãl. 

Art 9*. A receita g^ral do Império é orçada na 
quantia de 106,000:0008 e será eíf^ctu^a oom o 
proddcto da renia gsral arrecadada dentro do exercí- 
cio da prsaenie lei, stb os títulos abaixo designados : 

Ordinária. 

1 . Direitos de imprrtação para consumo. 

2. Expediente dos generes livres de direitos de con- 

sumo, na ratio de 5 */# 

3. Armsseoegem. 

4. Ancoragem. 

5. Imposto da doca. 

6. Direitos de exportação dus géneros naoionaes. 

7 Ditos de 2 1/'2 */« ^^ pólvora fabricada por conta 

do governo, e dos metaes preciosos em pó, pi- 
nha, barra, ou em obras. 

8 Ditos de 1 1/2 % • do ouro em barra, f andido na 

Casa da Moeda. 
9. Ditos fie 1 «/o dos diamantes. 
10. Expediente oa» capatazias. 
Ill Juros dai acç5es das estradas de ferro daBahiv a 

Pernambuco. 

12. Renia do correio geral. 

13. Dita da estrada de ferro D. Pedro II. 

14. Dita da Cafa da Moeda. 

15. Dita da Lythographia Militar. 

16. Dita da Tj^^ognpbia Nacional. 

17. Diu do Diário Offíoial. 

18. Dita da Casa de Correcção. 

19. Diu do Instituto dos Meninos Cegos. 



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S^AO P9 24 p|2 ^i^J^m) Q^ 19?5 



m 



20. DIU do loBtitato dos Snrdof-Madoi. 

21. Dita da fabrióa d« Polvora. 

22. Dita da fabrica da nnro dt Ypanama. 

23. Dita dos telegraphoi elaotríooi. 

24. Diu dot aráanáéi. 

25. Dita dt proprioi oaçionaai. 

26. Dita de tarrenos diamantinos. 

27. Diu do Imperial CoUegio de Pedro II. 

28. Feros de terrenos e de marinhas, excepto os do 

mnnicipio da cé(rte, e prodneto da Tenda dê 
posses on domínios ntois dos terrenos de tntiji- 
nhf s, nos termos das leis de orçamento ante- 
riores. 
29 Landemios, nio comprehendidos os proTenienUs 
das veadas de Urrenos de marinhas da côrU. 

30. Decima urbana. 

31. Diu d« fegna além da demarcação, excepto na ci- 

dade de Nitberohj. 

32. Dit« addicional. 

33. Matrionlas dos estabelecimentos de instmocio su- 

perior. 

34. Seilo do papel fixo e proporcional. 

35. Prémios de doositos públicos. 

36. Emolumentos 

37 Imposto de transmissão de jpropriedade. 

38. Dito sobre industrias e pronssOes. 

39. Dito do consumo de aguardente. 

40. Dito de 20 Vt dal lòUHksJ 

41. Dii de 15 •/ <los prémios das mesmas. 
43. Dit ) sobre datas mmeriies. 

43. Venda de terras publicas. 

44. Concessão de pennas d'agua. 

45. Ar . azenagem de aguardente. 

46. Cobrança de dirida activa. 

Extraordinária, 

47. Contribuição para o monte-pie. 

48. lodemnisaçôes' 

49. Juros de capiUes nacionaes. 

50. Prodacto de loteriás para faser face is despeies 

da casa de correc^, e do melhoramento sani- 
tário do Império. 

51. Dito de 1 */• dft* iQtorias, na f&rma do decreto 

n. 2.936 de 16 de Junho de 1862. 

52. Tfndla de geneps e próprios nsdonaes. 

53. Ke celta evenCuat, com^cíliendidas áV multas por 

infracção de lei ou regulamento. 

RewUi eom appUeação etpecial, 

Prodnoto das seguinUs quotas destinadas ao fcmdo 
áp ^çiancinaçã , alé^ ák outras creadas pelo tUri, 3* 
da tel n. 2.040 de 28 de Setembro de 1871 : 

1. Taxa de escravos. 

2. Transmisiã^ de ^ropjia4;^e dos mesmos. 

3. Maltas. 

4 Dioativos. 

5. Benefício de 6 lotorias isenUs de impostos. 

6. Decima parto das concedidas por lei. 

7. Divida activa. 

Impotto do gado de consumo, destinado ao paga- 
mento de jaro e amortisação do ex&prestimo que fôr 
contrahido para c just^ucção de um novo matadouro 
no maoi-ipi> ua corto. 

Art. 10. O governo faca autorisado para emittir 
bilhetos do thesonro até á somma de 8. 000:0009, como 
anticipação de receiti, no exercício deaUlei. 

§ Uoico. Continiii o governo autorisado para con- 
verter em divida consolidada interna ou externa^ no 
todo oa «m parto, a divida fluctuanto. 

Art 1 1 Fica o G ^veruo amtorlsalo, desde j4, para : 

l.« Elevar até ao dobro o imposto de anoasenagem 
dos géneros de «>8tiva, e dos que, na forma dos regu- 
lamentes em vigoi^, podem ser deppsiUdos «m entre- 
postos purticolares. 

2.<> Alter ir a tax>i de armazenagem da sguardsnto 
deproducçfio nacional, eqaiparando-a á dot demais 
género.^ ou substituir os impostos de consumo da 
agaardento pela elevação do imposto de indnslrias e 
ffrp^t^^» dos Mtabsleomientos em que se Tenderam 

TOMO V 



bsbidat alcoolicaf nç mo&ioipb da corto» • da tazs 
ttlunldpal fiar Uosnças á^f^U' èsUbèlMimaÉtoa M 
cidade. ' 

'' 'S.»' Alterar os regulamentos da cobrança da dedmi 
de prédios, redusínda o imposto de 42 % a 10 ( lios 
Itlgsras onié não houver siírriço de esgoto subveacio- 
ttmo ^0 EsUdo. As rsfetidas Uxas serão dsdnnèas 
do valor locativo, sem o abatimento de que tratero 
ttt. 11 da rilgulkmènto de 1« de Abril de •1842.*' 
' 4 • Reter a tarifa dae alfandegas, podendo dimi- 
nidr naft províncias flrontoiras os direitas de tmpoila- 
ção não s6 sobre os toddot der algodfic, «orno «òbfra 
08 artigos que possão ser intro i nados por coutri- 
bando. ^ • 

5.* Extinguir os impoitos de ancoragem e de doca. 

6.* Elevtf áté 5 •/« mait ds direitos addioionaaráe 
que tratSo o art. 11, n 3. da lei n. 2.348 de 25 €a 
Agosto de 1873 e art. 2* das disposições prelinAnaiis 
da Unfa, annexas ao decreto n. 5,580 de 31 de Maroo 
de 1874. ' 

7.* EsUbelecer sobre os navios estrangeiros um im- 
posto de pharol, não excedendo a 509 de'cada um, 
qualquer que seja o numero de viagens fsitatannual- 
mento. 

Art. 12. Fica, desde j4, abolido o imposto pessoal. 

canTULo m. 

Disposições geraes, 

^ Art. 13 E' autorisado o governo jpara receber e res- 
tituir os dinheiros das seguintes origens : 

Empréstimo do cofre de orphãos. 

Bens de defuntos e ausentos e do evento. 

Prémios de lotorias. 

Depósitos ds caixas económicas. 

Ditos do monto de soccorro. 

Ditos de diversas origens. 

O saldo que produtirem estos depósitos serã empre- 
gado nas despesas do EsUdo ; e se as sommas retti- 
tuidas excederem 4s entradas, pagar-se-hacom a renda 
ordinária a differença. 

O saldo, ou o excesso das restituições, serã con- 
templado no balanço sob o titulo respectivo, conforma 
o disposto no art. 41 da lei n. 628 ae 17 de Setembro 
de 1851. 

Art. 14. Fioão isentas as camarás municipaes de 

Ssgar ao thesouro nscional a importanda dos padrões 
o systoma métrico que lhes f irão distribuídos. 

Art. 15. São excaptuadaa, a juiio do governo, da 
conversão a que se refere o art. 18 da lein. 1,764 de 
28 de Juoho de 1870. as torras que, pelas ordens ra- 
ligiosas, forem distribnidea gratuitamento, ou me- 
dianto nm ónus razoável, soe escravos libertadoa -pelai 
mesmas ordens. 

Art 16. Fica o governo desie j4 aut irisado -para : 

§ l.« Rsformar a bibliotheda publica, sem augmento 
da despesa que aeUalmento se f ai com esse esUbela- 
dmerito. 

9 2 « Reorganisar a secretoria de eitado dos ne^ 
cios da juitiça, sem que augmento com esto serviço 
a despesa para a mesma repartição no orçamento 
Tígeato. . 

$ 3.« Arbitrar uma gratificação, até 2:000|; aos 
ju^ses de direito que forem nomeados desembarga- 
dores para Relaçõss existeotos em proviocia diversa 
da em que residirem. 

9 4.* Maodar p^gar a liberato Lopes e Silva a 
quantia de 3:0600000. 

950 Reorganisar o Brchivo publico ; podendo, feiU 
a reorgaoiseção, despender com essa r^artição miis 
10.0009000 aonualmeoto 

9 6.« Despender na eòrii : 

1.0^ quantia de 4Q!Ç|;Q00|| com o esgoUmento, de- 
sce samentoe atorro dò« ^aotanos eidslentef^tia cida- 
de e visinhánçàs ; e bem assim cdni'òs Mparos e con- 
servação das vallrs abertos, -dos rios e córregos da 
agnat correntes. 

2.* A de 500:0000 com a limpesa de todas as ruas 
e praçae da cdade e das priodpies dos subúrbios. 

3:^ A dé 80!000|r tim a trtigâção á%M principata 

29 



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222 



SESSÃO EM 24 DE SETEMBRO DE 1875 



TOts da áàãàt • dts trUriai de maior traotito qna 
condmirfm aos tnbiubiot. 

Todai ai qnantiai coniignadai ao orçamanto mn- 
nicipal para oi terTiçoi eip«ciâoadot naiU paragra- 
pho atrao exclaaiTamanU applioadaa ao ealoamanto 
da cidade ; ficando aatim alterado o referido orça- 
mento. 

S 7.* Despender a quantia de 60:0009 com a érea- 
dU), na proTincia de Minat-Qcraes, de nma esoola 
de minas ; snbmettendo 4 approvação do corpo lagis- 
latiTo o respeotíTo plano de ensino, regnlnmento e 
tabeUa de Tencimento do director, professores e mais 
empregados. 

g 8.» Despender até 100:0009 com a acqaisipio 
on oonitmoão de nm edificio parA aijlo de mendici- 
dade, dando a essa institaiçSo o competente regnla- 



S 9* Mandar pagar o que se deyer aos snbditos 
italianos Francisco e Mignel Chichi, sendo-lhe con- 
cedido, para esso fim, o credito de 40:0000000. 

Art. l7. Fica o goTcmo também antorisado j>ara 
arear nm internato de marinha com a denominação de 
-^ Gollegio naTal— , e despender com este serTiço 
até 4 qnantia de 50:0009 , snpprimindo o sctaal ex- 
ternato de marinha. 

Art 18. E o gOTemo antorisado para despender 
annnalmente até 3.000:0009 com o prolongamento da 
estrada de ferro D. Pedro II ; devendo segnir, desde 
]4, a direcção maia oonTeniente para ligar a meama 
eatrada ao ponto em qne começa a naTegaçio do rio 
das Yelhaa. 

% Uoico. Poder4 ontroaioi o ffoyemo despender, 
desde j4, até 4 somma da 1,860:0009 com a conatri c- 
çio, por conta do Eatado, de nm ramal da referida 
estriada, entre a estação de Sapopemba e o novo me- 
tade oro, no campo de S. Jcsé da imperial faseada de 
SanU Cms. 

Art. 19 As despesas sntorísadaa peloa arte. 17 e 
18 e gg 6», 7», 8* e 9* do art. 16 serão fciUa por 
meio de opcrsçOes de credito, no caso de qne não bas- 
tem aa acbrss da renda geral. 

Art. 20 São spproTsdos os transportes de sobras 
de amas para oatras rubricas dos cxerdcioe de 1873 
a 1874, antorisados pelos decretes a qne se refere a 
tebella A, na imporUnda total de 2,238.2009262. 

g l.« S* aberto ao governo nm credito »xtraordioa- 
rie e anpplcmeBtar da qnantia de 14,721:0039234, 
pertencendo 4,482:9619584 ho exerdoio de 1873—1874 
a 10,238:0419650 ao de 1874—1875, a anal aar4 dis- 
tríbnida pelos nômsteríos e verbas na forma da ta- 
beUa B 

g 2.* As despesas provenientes deste angmento de 
credito serio pacas peloe meios votados naa leis da 
orçamento respectivas, excepto a de 4,117:9979440 do 
prolongamento da estrada de ferro D. Pedro. II. 

Art. 21. No exeroioio da presente lei poderã o ço- 
vamo abrir créditos snpplentares para as verbas m- 
dicadas na Ubella C. 

Art. 22. Continnão em vigor, no exercieio detta lei, 
os créditos especiaee mencionados na tabeliã D ; e 
bem assim todas as disposiçSee das leis de orçamento 
antecedentea, qne não veraarem particnlarmente aobra 
a fixa^ da receita on deapesa, on sobre antoriaa- 

rpara fixação e angmento de vencimentos, creaçio 
novas despelas, reforma de repartições on de le- 
gislação fiscal, e qne não tenhão sido expressamente 
revogadas. 

Art. 23. Ilcio revoadas as dispasiçSes em con- 
trario. 

Sala das oomooissSes, em 24 de Setembro de 1875. 
— Fautto de Àptíar.^-Cunha Fígutkrêdo Júnior, 



TAaiuA aos TaÂRBMaTBs aa sosaàs AvraovÂaoe tiLa 

AaT. 20 BA LBI BB OBÇAMBHTO BB 1876—1877. 

EXERaCIO DE 1873-1874. 



g 15. Camará dos de- 

pnUdoe 4:7239173 

g 23. Facnidades de 

medicina 25: 1569171 

g 27. Instituto dos me- 
ninos ceg* a 6:5169911 

g 30 Arcbivo pnblioo 2039923 

g 40. Soceerros pnbli- 

oos 139:7839507 

g 41. Obras 88:t95<9t38 

g 43. Eventnaes 22:0299321 

Escola central. 23:1909739 



■^^'r^ss^ 



309:7989883 



MlFUSTBaiO BB BSTaÁHesncs. 

Decreto n. 5,843 F de Si de DeMewnbro de 1874. 

Art. 4.« 

g 1 • Secretaria de Es- 
tado 24:9189112 

g 4.« Ajndas de casto 21:8049999 



46:7239111 



MUaSTBBIO BA HABOIBA. 



Decreto n. 5,843 i) de 31 de Detenãfro de 1874. 

Art 5.» 

g 3 «Quartel general 5:0589984 
g 6.* Intendência e 

sccesaoríoa 9:541 9552 

g 11. Companhia de 

invalidoa 2:5569076 

g 16. HoapiUes 49 9729755 

i 19. Reformados.... 2:4079^)93 

g 20. Obras 264:2839051 



333:8209111 



Hminaio ba euBaaA. 
Decreto n. 5,843 G de 31 de Dezembro de 1874. 

Art. 6.» 
g 6.» Arsenaes de 

anerra 459:8539312 

g 7.* Corpo de sande 

e hoepitaes 100:4899504 



560:3429816 



Deerelú n. 5,829 dé 22 de DeMmábro de 1874. 
Art. 2.* 



■uosnaio ba vaxbiiba. 



Decreto n. 5,842 de 26 deDcMcmbro de 1874. 

Art.7.» 

g 2.0 Jnros da divida 
interna f andada . . . 158:7809000 

g 5.* Peaaioniatas a 
apoeenUdoe 34:4009000 

g 8.* Jnisos dos feitos 
da faienda 52:8659000 

g 9.* EetsçGes de arre- 
cadação 72:8529000 

g 11. Administração 
de proprioe nacío- 
Baee 65:7009000 

g 12. Tvpographia na- 
cional e Diário (MC- 
otot 17:9249000 

g 13. AJndae de casto 10:0009000 

g 18. Jnroe do em- 
preetimo do ocfra da 
mhãos 62:4799000 

g 20. Ezanicios findos 179:0009000 

645:0009000 



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SESSÃO EW 24 DE SETEMBRO DE 1875 



223 



MUflfTniO DA AttlIOULTUaA 

Dwrtto n. 5813 B d« 31 (i« Dàxmbro iê 1874. 

Art. 8.« 

ftl.*Secrttaria de El- 
udo 52:9210500 

S 5.» Ev«ntaaei 16:342|)386 

ft 9.* Illamiaaçlo pa- 

^ bUoa 6:8468528 

8 10. Garantia de ja- 
roa át aatradas de 
ferro 222:5l9»442 

fi 13. Eazotoi da ci- 
dade 43.4658000 

8 14. Telegraphoi .... 420^485 

342:5158341 



2,238:2008262 



TABBLUL DOi CEBDITOfl SUrpLBaBlITAEat E BXTEAOaDINA- 
EIOS A QUa flE EBPEEB O AET. 20 ft 1* BA LEI BB CEGA- 
HB!fTODB 1876 A. 1877. 

exercício de 1873 — 1874. 

MUOSTBEIO BB BfTEAII«BIEOt. 

Decreto n. ,5827 dê 22 de Dezembro de 1874. 
^ Ali. 4.* 

g 7. CoinmUt5d8 de limitea e liquidação de recla- 
^ maç5at 181:824858i 

lONISTBEXO BA MàEIRHA. 

Deoretot nt. 5843 O e 5843 B de 31 de Dezembro 

de 1874. 
Art. 5.» 

ft 12. Artenaet 1 .098:6208090 

8 14. Força naval... 896:3748554 
8 21. DaapeEaa ez- 
traordÍDariai e 

eTentaaes 273:4058831 

2.268:4008475 

MIRISnEIO BA eUBEEA. 

Decreto n. 5,807 de Z de Dezembro de 1874. 

Art. 6.* 

8 6.<» Ar tenaet de 
Aperra 365:0008000 

8 7.* Corpo de aaude e 
hotpitaea 37:5068846 

fi 8.* Qaadro do exer- 
cito 680:2138095 

8 15. Diveraat despe- 
EEf e eventuiei .... 225:3918543 

Repartiçõ rs da fazenda 25:9 148044 



1,354:0258528 



MimiTEEIO BA FAIEHDA. 

Decreto n. 5,84Z de^Qds Dezembro de 1874. 
Art. ?.• 



8 9. *Ef tacões de arrecadação. 



678:7118000 
4,482:9618584 



exercício de 1874 — 1875. 

mchisteeio bo isteeio. 

Decreto n. 5,862 de 30 dê Janeiro de 1875. 

Art. 2.» 
Recenseamento da po- 
pulação do Império, 
na fôrma da lei 
n. 1,829 de 9 de Se- 
tembro de 1870. . . . 300:0008000 



MIXIiTBmiO BE BiTEAH«BUei. 

Decreto n. 5,828 de 21 de Dezembro de 1874- 
Art. 2.» 
Pafamanto de £38,675 
da reclamação do 
Conde Dondonald, 
execntor testamen- 
tario do aluir anti 
Lord Orhraoe, e de 
£ 1.62J5 9, valor 
dos juros até 23 de 
de Janeiro nltímo, 
conforme a deciaão 
arbitral, ao cambio 
de 27 d. por 18000. 



358:2068999 



MWUTBEIO BA MAEINAA. 



Decreto n. 5,784 de i de Novmbro de 1874. 
Art. 5.0 
8 12. Araenaes 3,000:0008000 

MINISTEEIO BA eUBBEA. 

Decreto n. 5,880 de 26 de Fevereiro de 1875. 

Art. 6.« 
8 2.« Conselho supre- 
mo Militar 

8 6.* Arsenaes de 

8 8.» 

815. 



f Asendai . 



2:4008000 
980:0008000 

51:3228911 
878:7328300 
286:4138000 

30:9698000 



2.229:8378211 

MUaSTBEie BA AOEXCULTUBA. 

Decretos nt, 5,793 dê il de Novembro de 1874 e 

5,875 deiZde Fevereiro de 1875. 
Art. t.» 

Daspeia da fatora 
Exposição Nacio- 
nal e latemacional 
de Philadelphia, . . 232:0008000 

Proloogamento da es- 
trad-i de ferro de 
D Feiro II 4, 1 17:9978440 



Resumo : 
Exercicio de 1873 

a 1874 

Dito de 1874 a 1875. 



Total. 



4,349:9978440 
10,238:0418650 



4.482:9618584 
10,238:0418650 

"l4,721:8038234 



C 



TABELLà BA8 VEEBA8 PAEA AS QUABS O «eTEEMO »Ób1e 
AEEIE GEBBITOS SCPPLBHBIITAEES OONFOEHB O AET. 21 
BA LEI BB OEÇàMERTO BB 1875^1876. 

Miniiterio do imjíerio. 
Soccorros públicos. 

Ministério da Jusíifm, 

Justiçai de 1* instancia. 

Ajudas de custo. 

Conducção, sustento • ourativo de praioi. 



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2^4 



SÉSSAO EM 24 Ók ^^ETESIlÒRO D^ 18T5 



Jftmt^eríp d$ êttrangtiros. 

Sxtra^rdipariM do extaiior. 
DitM no interior. 
Ajudai dt enito. 

OmutêHo da wuurinka. 

Força naval : pelai c< medoriai e gratifieaçÒM «onat* 
didai a oíBofaci e maii praçai am portos eitran- 
gtiroi, maioriai dobradai aoi oíBciaai qne larram 
no Amasonfii e Mato-Groiio, loitento, tratamento 

• enratiTo dai gaamiçOei de narioi da armada ; 

• peloi oasci fortnitot de avariai, nanfragioi, ali- 
jan^ento de objectot ao mar, etQ. 

Dtipeiai extraordinariai e eventaaes : per differençaa 
de cambio e committõei de laqne, premioi de en- 
l^jamf nto de artiitai, engajamento e reomtamento 
de prtçai menorei, tratimento de praçai em portoa 
•atranseiroi e em provinoiaa onde aio ha hoipitaM 
on ennrmariai, e preço de fretei. 

Oinisteriê da guerra. 

Araentei e laboratoríoi : peloi jcmaei doi operários. 
Corpo de lande e hoipitaei: pelos medioamentoi, 

dietai e nteoiii. 
Exercito : pelai etapai, forragem e ferragens, premio 

de volonurios e engajados. 
Claiiei ioactivai : pelai etapai dai praçai invalidai. 
Fabricai : pelt i jomaea doi operarioi, mataria prima 

para ai offioioai, dietti. medicamentos e ateniis. 
Presidioi e colónias militarei : |>elii dietai, medioa- 

mentoi, uteniii e etapas diariai a colonoi. 
Ajudai de caito : pelai qne le abonarem aoi officiaea 

qne viajão em conuniaião de lerviço. 
Dtipesai eventnaei : pelo traniporte de tropa. 

MinUtõTto da fazenda, 

Jnroi da divida insoripta antes da smissio das res- 
paetivas apólices eto. : peloa qne forem rcclamadoa 
além do algarismo orçado. 

Caixa de amortiaeção : pelo feitio • assignatnra 
da notas. 

Joiso dci feitci dit fasenda : pelo qoa faltar para 
pagamento de porcentagem da divida arrecadada. 

Kitaçõei de arreeadação.: pela exoaiio da dcipexa 
aobre o credito concedido para porcentagem dos em- 
piM^dos. 

Deipesai eventnaei : pela somma qne se fixer na- 
cassaria, afim de realiiar^sa a remessa defondos para 
o estrangeiro. 

Prémios, ioroi reciprcoos, etc. : pela importância 
qne for precisa, além da ooniignada para os lerviços 
qna correm por eita verba. 
' Joroi do empreitimo do cofre doa orphioi : pelos 

Soa forcai reclamados, se a sna importância axcadar 
do credito votado. 

•Bxareioies fiados i- pela impoiianoia provenianta da 
paBsSee, apoeentadorias, ordenadoa, soldos a oatroa 
TWwimentna marcados em lei. 

BaposiçOes e reititniçOei : pela quantia qna for 
preoiía pira occorrer aoi pagamentoi rcdMiados, 
quando a importância deitei exceder à votada. 

Ministério da agricultura, eommerdo $ obras publicar 

niumidaçio publica. 

Garantia de juroi &• eitradas de ferro, conforma 
ot contratos : pelo qne exceder ao decretado. 

Estrada 4» ferro D. Pfdro II, t talegraphos : pala 
importância proveniente do augmento do custeio a 
estações. 

Correio geral. 



TÁiBLLÀ nas oainrroB ispbgiabi bh viaaa aos TSaaos 
na AUT. 22 djl uii no oaçAMiirro na 1876^1877. 

Ministério do império. 

Lei n. 1,245 de 28 de Junho de 1865, art. 13, n. 2 : 

Entrega do dota da^ Princesa a Sm. D. Januaria» 

JM importância da 750:0009, oaso alia fixa a sua ra- 



SS! 



sidaneia habitual tíra Ío ímpeno, esectnando-se o 
paeame^,.|Kir maio da, opera^õj^s àf credito. pelo 
padrio monetaiio da lei dia 8 dtf Outubro de 1835. 

Leis ns. t,904 e t 905 de 17 de Outubro de 1870, 
2.348 de 25 de Agosto de t87S, art. 2* g unilo. 
n. 6, e 2 640 de 22 do corrente mes. art. 23 : 

Medição e tombo dai terral que, noi termoi dos 
oontratoi matrimoniaea, fo^io oa patrímobici éá- 
tabelecídoa para áuaa Altesai ai Srai. D Isabel a 
D. Leopoldina e leni auguitoi eipoit i ; lando 65:000| 

Ta o lerviço relativo ao pnmeiro matrimonio a 

:000j|| para o concernente ao aegundo. 

Lei n. 1,829 de 9 de Setembro de 1870, art. !.• 
ftl.*: 

Recenieamento da população do Império, lendo a 
governo antoriíado para e!evar, mediante a abertu- 
ra de creditoi lupplementarei, a importaneia acnfe- 
dida. 

Lei n. 2.348 da 25 de Agoato de 1873, art. 2.*, 
S único, n. 3 : 

Acqniiiçio de um novo matadouro no município da 
corta ; ficsndo o governo autoríaado para despender 
até 4 quantia de 2.000:0008. e podeado fazer a dea- 
pexa por meio de qu-alqaer operação de credito. 

Ministeno da marttiAa. 

Lei n. 1,177 de 9 de Setembro de 1862, art. 22, 
S3.*: ^ 

lodemnieação dai presai dai guerrai da indepen- 
dência e do Rio da Prata, na importância de 
624;000«000. 

Minister\o da fasenda 

Resolução legialativa n. 1,746 de 13 de Outubro de 
1869. art. 1% g 9« ; 

Reagate dai pr^priedadea daa companhiai de docaa . 

Leia n. 1,837 de 27 de àetembro de 1870, artifl^o 
único, e n. 2,348 de 25 de Agoito de 1873, art. 7«. 
g único, n. 4 : 

Fabrico de moedai de nickel e de bronxe. Sendo 
concedido para aa primeiraa o credito de 650:000^1 e 
para ai Mgnndai o de 2,000:0000000. 

Lei n. 2,348 de 25 da Agosto da 1873, art. 7» 
% único, ni. 1» 2 e 3 : 

Alteração doi quadroi do peiícal daa alfandegas a 
mesaã da rendas alfandrg^as. 

Reforma do regulamento da tjp^graphia nacional e 
melhoramento de vencimentos dos empregados e ope- 
rarioa. 

Mintsterio da agricultura. 

Lei n. 1,245, de 28 de Junho de 1865, art. 14, g !•: 

Compra das bemfeitorias exiateotes nos terrtnos da 
lagoa de Rodrigo de Freitas. CootÍDÚa em vigor pús^ 
importância necessária para faxer {«ce 4 dmtrença 
antre a despesa da compra, comprehendlda a oua o 
lerviço do abastecimento d'agua exigir, e o producto 
da venda dai meunoi terrenoi. 

Lai n. 1,953 de 17 de Jalho de 1871, art. 2* g 2* : 

Prolon^mento ciai eitradai de ferro do Recife a 
S. FranoMCo, da Bal^a ao Joaxeiro e de S. Paulo, ia- 
gundo o traço que for julgado maii conveniente ; 
podendo o' governo daipender aánuabnente am cada 
uma dellaa a quantia de 3.000:0000 por meio de ope- 
ra,çdei da credito, na iniuffioiencia doe fundoí consi- 
gnados nas leis de òrçíúnento. 

Resolução legislativa n. 2,397 de 10 de Setembro 
de 1873 : 

Estudos e cbnítrucção da estrada de ferro do Rio- 
Granda do Sul, e garantia da juros de, 7 •{, 4 compa- 
nhia ou companhias com que se contratar parte deata 
linha férrea; sendo ^berto O credito de 400:0000 
para os estudos, e podendo o governo faser as opa- 
raçèes ds credito necessariaSb 

Resolnção legislativa n. 2,450 ds 24 de Setem1>ro 
da 1873 : 

Garantia de juro não excedente de 7 % ^ com|>a- 
ahias qne construírem vias ferreas ; ficando o governo 
autorisado a effectnar operaç6es de credito, oa dafir- 
denoia dos maioa ordinaríoa, para pagar a despesa 
ralãtiva 4s «stradas de forro a que appHoar esta lei. 



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SESSÃO EM 25 DÊ SÉftEMBRO DE 1875 



A.ct«i de f^M de ttetenkbro. 

nLKsmBUou. do im. ccimiu. 

A's onzt horas da manhã, feita a chamada, achSo- 
•• prcMD et ca Sn. Ckrrêia, Eliaa de Albuqueiattc, 
Sobral Pinto» Cunha Ftgneiíedc, Fantto de Aguiar, 
Paulino Nogneira e Angiuto Chavta. 

Coinpftrtccm depcia oi Sra. Miranda Otcrio, Age- 
aL^áo, Fiel de Carvalho, Martinho Campia. Leandro 
Bescrr», Silveira Martina, Fe;nando de C«rvalbo, Fer- 
nandes Vieira, Barão ca Penalva, Coe ho de Almeida, 
Portella, Joié Caimcn, Araojo Lima, Campos Ctrva- 
lho, Asftvedo Monteiío, Canha Ferrdr» , Figaeiredo 
Rocha, Pereira Franco Brutqae, S< nza Leão, Ji ão 
Mendes, Alccf< rado. Di go Velho, Heraclito Gr* ça^ 
Mello R«go, HoJanda Cavalcanti e Silva Maia. 

Faltão Ci>m paitioipação oa Sra. Ai'geIo do Amaral, 
Alves dos Saiitoa, Alenc&r Araripe, B rão de Pirati* 
ninge, B^hia. Bittençiart Cotrim, Campes de Medei- 
ros, Camilio Barrttc, CmlíUo Figueiredc, Cachi Lti* 
tão, Caid( so Jaoior, Cardoso de M»ocze«» Jcaqnim 
Pedro, Catlot d^ Lns, Caminha, Dif go de VascoLcel- 
los, Daarte de Azevedo. UlLòa Cintra, EtciagDolle 
Taun^y. Enfrasio Coriéa, Ferreira de AgoÍÂr Frtitaa 
Henri^nea, Ftrreira Vianiia, F. BeLsario, FlorfLcio 
de Abreu. Florts, Gomea do Amaral, Gomta de Caa- 
tro, Heleodoro Silve, Ignacio Martins, J. de Alen- 
car, Joaqním Bento, Lopes Chaves, Oliveira Borges, 
Olympio Galvão, Pinto Lima, Pereira dos SaLtoa, 
Paulino de S uxa, Finbeiro Guimarães, Rodrigo Silva, 
Rebello. Saiathiil, Tarquinio da Souza, Theodoro da 
Silva, Xavier de Britf e Wi kena de Mattos ; e 
sem ella os Srs Attcnio Prado. Atanjo Goec, 
Araújo^ Góes Júnior, Barão da Yilla da Barra, 
Baião de Araçagy, Bernardo de Mendonça. Balbino 
da Conba, Bnrros Ccbra. Bcrgca Monteiro, Bandeira 
da Mello, Carneiro da Cnnha, Co» ta Pereira, Corièa 
de Oliveira, Cícero Dantas, Cândido Torres, Caílca 
Peixoto, Casado, Cândido Murtr, >Daque- Estrada 
Teixeira, EvauRClista de Artujo, Eunapio Deito, 
Gusmão Lobo, Henriques, Horta B; rbosa, João Ma- 
neei, Leal de Menezes, Manoel Clementinc, Mentzca 
Prado, Moraes Silva. Moraea Rego, Martinho de 
Freitas, Paranhos, Pinto de Campos, Peieira da 
Silva, Rocha Leão, Siqueira Mendes, Teixeira da 
Rocha e Visconde de Maná. 

O Sa. PaiBiDBRTB declara que sendo meic-dla • 
tendo comparecido unicamente trinta e três depu- 
tados deixa de haver sesião e nomeia o Sr. Martinho 
da Freitas para substituir o Sr. Cícero Dantas na 
ccmmissão de acsembléas provindas s. 

O Sa. 2o SBoaxTAaio (lenrindo da {•) dá conta do 
saguiatt 



Três cfficios do secretario do lenado, de 23 do cor- 
rente, communicando ter constado áquella camará 
haverem sido sbuccicnadaa aa seguintea reioluçQea da 
aaa«Mb!ia geral : 

1*, que manda denominarem- se substitutos oi 
actuaes oppoeitores das faculdadee de medi -ina e dá 
ontraa providencia a attinentes acs mesmos cargcs. 

2*, que concede um anno de licença ao capellão 
eSLtor da capella imperial, padre Christíano Leme- 
Uno da Carvalho. 

3«, que manda admittir á matricula do !<> anno da 
faculdade de medicina do Rio de Janeiro o estndanta 
Simiuel d*Avihi CarValho. e á do 3* anno da de di- 
reito da S. Paulo Pacifico da Silva Castello Branco 
Júnior, a bem assim julgar validos os exames prepa- 
ratórios prestadoa por Cândido de Abreu Fialho em 
1869 a 187t 

Dé todos fica a camará inteirada. 

9^^ Outro idem, de 24 do eorrentr, remtttendo, com 
emenda, a proposição que autorisa a concessão de um 
anno de licença, com vencimentos, ao ]u'i da direito 
Franciíoo Josá Cardoao Guimarães. 



236 

(hitro do Sr. depuUdo Campoa da Medeiros, èt 
25 do corrente, participando não poder ccmpaiecer à 
sesaão{por Ur faliecidò ena sogra. — Manda- sa iea- 
anr j ar. ^, 

Ç. Requerimento da cami r i monicipaT de Itaqni, pa- 
dmdo ueição do pagamento de custaa judiciarias. 
—A' commiseão de jmtiç» civil. 

A ordem do dia paia 27 do corrente é : 

Dlscusião da emenda do senado n. 41 A, de 1825, 
á proposição relativa á 1 cença do juii de diiaila 
Frsnciseo José Cardoso Goimarães. 

Idem idem n. U3 de 1875, relativa 4 licença aa 
lançador da recebedoiia de rendas internas de Per- 
nambuco Jtsé Theodoro de Stuna. 

3* distusBãodoprt jicto n 128 de 1875, i-pprovanda 
o privilegio por dez annos concedido a John Gangat 
para o machinismo de sua invecção, destinado ao m.- 
brico de gelo. 

1* dita do ce n. V^9 de 1875. spprovando o privi- 
legio concedido a Cláudio Gufgcn para introduzir no 
Império os tubos fabricados pelo syat^ma Vccque di C. 

!• dita do de n. 71 de 1875, relevando D. Josefina 
Idams da Fonseca e sua imã da prescripção cm qae 
incorrerão para a |.ercepção de meie sol^o. 

la dita do de c. 140 A de U 75, fcut* risando o go- 
verno a ctntribuir com a qu-ntiade lOO.OOOUI P^ra • 
monumento que le prttinde erigir no cbmpo aa Aa- 
ciam» cão. 

1* dita do de n 152 de 1875, concedendo nelhc- 
n mento de jubili^ção á prcftsscra D. Cath4.rina Lopes 
Cornja. 

Diácusião do parecer n 46 de 1874, sobre a pre ten- 
ção do cirurgião-mór de brigada reformado Dr. Antó- 
nio José da Fonseca Lesoa. 

1* cita do projecto n. 521 de 1873, (levando amais 
400^ o ordenado do theicureiro e porteiro do SDprenio 
tribunal de justiça. 



ForSo a imprimir as seguintes : 
axnÁCÇAO PAXÁ S* nisccsilo no phojbcto r. 93 nE 1875. 
Lccação de i» viços, 

a A assembléa geral resolve : 

« Ârt. 1.* Ao contrato de locação de aerviçoa fkito 
por nacienaes é applicavel a pena de prisão simples 
de cinco a vinte dias, quando o locador o não cumprir. 
A pena ae repetirá tantas vezes quantas forem as fal- 
tisdo locador. 

« Art. 2.0 A pena seiá imposta pelo juia de p« z do 
domicilio do locatário, nedianle pnoeaso inmmarío, 
e com appelleção ex-officio para o juiz de direito da 
oomarca. 

« Árt. 3.* O contrato será feito em preatnça de 
juiz de paz do domicilio de qualquer dos contra- 
tantes. Aa partaa oonlraotantea, duas tastcmunhaa a 
o juiz de paz assignaráQ o instiuj ento do contrato, 
scb pena ae nullidade. 

« Art. 4.0 Contra o locatário procederá o locador por 
via executiva na falta de pagament^ de salaric, 
exhibindo o instiumento do ccntrato. 

« Art. 5.® Os menores de 21 annoe terão assistidos 
de seus pais, tutores ou curadores na celebração doa 
contratos ; e a obrigação destes resultante não exce- 
derá ao tempo da maitrídade. 

«Art. 6.* O locatário, no caso de despedida do 
locador, antea da findo o praao do contrato, aem 
justa causa, pagará ao mesmo locador o salário do 
resto do tempo. 

c Art. 7.* &' jukta eatsa paia det^adida : 

<r 1«, doença prolorgada, que impossibilito o loca- 
dor de continuar a prestar o aeiviço c justado ; 

c 2«, oondemnação do locador á prisão ou ontra 
qualquer pena que o inhiba de prestar serviço ; 

« y, embriaguez habitual do locador : 

c 4«, injuria feita pelo locador á segurança, honra 
ou fazcLda do locataiio, lua mulher, filhes ou peaaaa 
detnafamâia? 



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SESSÃO EM 25 DE SETEMBRO DE 1875 



226 

« 5«, impêrída do locador para o sarviço ajoa- 

tado. 

« Art. 8 • Poderá o locador raacindir o contraio : 

« l.*faltsB<io o locatário ao camprimaiito dat coo- 
diçSea ettipnUdaa no contrato ; 

\ 2; — o looaUrío fiiar algam lerimanto na neaaoa 
éo locador oa o injuriar na laa honra, e na de toa 
mnlher, filhoi ou pcMoa de toa familia ; 

c S», exigindo o locatário do locador serriçot aio 
comprebendidoa no contrato. 

« Sala daa oommiiiOea, em 25 de Setembro de 1875. 
-^joêi Bernardino Quedes Alcoforado,-^T, dê Alencar 
AraripB* » 

aaroaiu BLYiroaÀL. 

RedacfSo do projecto n, AZA de 1875. 

(Emendas do senado.) 

« A assembléa geral reioUe : 
« Ar^ 1.» At janUB parocbiaes serio eleitas peloa 
eleitores de parocbia. e pslos immediatos na ordem da 
vota^ oorretpondentet ao terço do nomero dos elei- 
tores» os qnaes votarão em dnas oedolas fecbadas, 
contendo c*da niua doas nooaes com o rotnlo : oara 
mesarios— para sappientei. Serão declarados meoibros 
das janus oe qaatro mais votados para meaarioa, e 
aens sabstitatos os qnatro mús votados para snpplen- 
tes. Ia.medii»t-meote depois, os eleitores sóoiente 
•legeráõ, por maiori* de votos, o presidente e trea 
■abstitutos, votando em doas cedolt^s fechadas, daa 
qoaes a priojeir» conterá om eô nome com o rotulo — 
para preaidente, e a segunda três nomes com o rotulo 
--para eubititut^. O presidente, mtsariose seus sub- 
stitutos, deverão ter os requisitos exigidos para eleitor. 
« EsU eleição, presidida pelo jois de nas mais vo- 
Udo. se farã três dias anUi do deaiffnado para o co- 
meço dos trabalbos da oualifioaçio, lavrando-se uma 
acto na conformilade do art. 15 da lei de 19 de 
Agosto de 1846 e mais disposições em viger. 

« Convidados os eleitores e o primeiro Urço dos im- 
mediatos em votos, e oocstituida a junto, o juii de 
paz entregará ao presidente desto o resultado dos tra- 
balhos preparatórios acompanha do daa liatas parciaea 
de districtos, e doa demais documentos e esclareci- 
'mentua ordenadoa por lei. 

« Não havendo trea eleitcret, pelo menos, ou imme- 
diatos em votos no primeiro terço, no acto da convo- 
cação ou no acto da organiaação da junto, por morte, 
ausência fora da província, mudança, ou nao compar 
reminento, o juii de pas completará aquelle numero 
convocando ou convidando oa luiies de paz e seus 
immedi»to8 em vetos ; na falta de uns e outros, cida- 
dãos cc m as qualidades de eleitor ; e todos promis- 
cuameote farão a eleição. De igual modo se procederá 
nas pi^rocbias, cujo numero de eleitores for inferior a 
três. 

« Nas paroobits novamento creadas.oa eleitores, que 
ahi re adirem desde a dita do provimento canónico, 
aerão convocados até perfazerem o numero de três. 
Na falto ou iotnffieiencia de eleitores, se precederá 
pelo modo já estabelecido nesto artigo. 

« g t.« Na falto de eleitores, por ter sido annullada 
a eleição dos da legislatura correcto, não ae hAver 
effectaado a eleição, ou não estor approvada pelo 
poder competente, serão convocados os da Isgislatura 
anterior. . . , 

«Na fulto absoluto dos últimos ojuic de paz recor- 
rerá á listo doe votodoí para juizea de paz do qua- 
triennio corrento. e na f»lto dettos convidará trei 
cidadnot com as qaalidadea de eleitor. 

«82* Para verificar e aparar oa trabalhos das jun- 
tas purochiaea conatitair-ae-ha na sede de cada mu- 
nicípio uma junta niUnidpal composto do juiz muni- 
cipal cu substituto do juiz de direito, como preaidente, 
e de dons membros eleitos pelos veread res da camará 
em células contendo um só nome. No mesmo acto e 
de meamo modo asrão eleitoa dous substitutos. O pre- 
aidento da junto municipal, nos munidpioa aue 
não constituírem termos, será o auppbnte respaotivo 



do juiz municipal. Noa OiUnicipioe de que trato a ae- 
gunda pane do ert. 34 da lei de 19 da Agoeto de 1846, 
a junto municipal será organiaada como ahi se dispOe. 
c 9 S.*) No impedimento ou falto do preaidento da 
junto parochial e dos seus substitutos, os mesarioa 
elegériò d' entre ai o presidente. No impedimento oa 
falto de qualquer doe mesarioa e aeua aubatitutoa a 
meaa se completará na fórma do art. 17 do decreto 
n. 1,812 da 23 de Julho 1856. Na falto ou impedi- 
mento de todos os mesarioa e aeus substitutos, se 
cb^ervará o disposto no art. 4* do decreto n. 2,621, de 
22 de Agoeto de 1860. 

« O meamo ae praticará para supprir a falto dos 
membros e substitutos eleitos das juntes municipaes. 
c 9 4.® Aa listas geraes. que as juntaa parochises 
devem organisar, conterás, além doa nomee doe ci- 
dadãoa qualificadoa, a idade, o estado, a profiaaão, a 
declaração de saber ou não ler e eacrever. a filiação, 
o domicilio e a renda conhecida, provada ou preau- 
miua : devendo aa juntta, no ultimo caao, declarar oa 
motivos de sua presumpção e aa fontes de informa^ 
a que tiverem recorrido. 

« I. Têm renda legal conhecida : 
« N. 1. Os oíBci&eado exercito e da armada e oa 
doa corpoa policiaes, da guarda nacional e da extincto 
2* liaha, comprebendidoa oa activos, da reserva, re- 
formados e honoiarioa ; 

« N. 2. Os cidadãos que pagarem annualmente 69 
ou maia de imposições e taxaa geraes, proviaciaes e 
municipaea ; , , , 

« N 3. Os que pifarem o imposto pessoal estabele- 
cido pela lei n. 1,507 de 26 de Setombro de 1867 ; 

« N. 4. Em geríd, os cidadãoa que a titulo de aubsi- 
dio, soldo, vencimento ou pensão, receberem dos co- 
fres ger(*e8, proviaciaea ou municipaes, 200S cu maia 
por anuo ; 

c N. 5 Os advogados e solioitaJores, oe médicos» 

drurg^õas e pharmaceuticos, os oue tiverem qualquer 

titulo conferido ou approvado pelaa facaldades, aca- 

demiaa. escolas e institutos de ensino publico secnn- 

p» dario, anperior e eipeoiíl do Império ; 

c N. 6. Os que exercerem o magiaterio particular 
como directores e professores de coUegios ou escolaa» 
írequentodas por 10 ou mais alumnos ; 

c N. 7. Os clérigos seculares de ordens sacras ; 
« N. 8. 0« titulares do Império, os offioiaes e fidal- 
eros da casa imperial, e oa criados desto que nãi forem 
ae galão branco ; 

« N. 9 Oa negociantos matriculados, os corretores 
e os agentes de leiião ; 

« N . 10. Os ^arda livros e primeiros caixeiros de 
casas commerciaes que tiverem 2009 ou i^ús de or- 
denado, e cujoa titoloe estiverem registrados no regis- 
tro do commerdo ; 

« N. 11. Oa proprietorios e administradores de fa- 
zendas ruraes, de fabricas e de officinaa; 

« N. 12. 0« capitães de navioa mercantoa e pilotos 
que tiverem carto de exame. 

« II. Admitto-se como prova de renda legal : 
« N. 1. Justificação judicial dada perante o juiz mu- 
nioipal ou substituto do juiz de direito, na qual ae 
prove que o jastibcante tem, pelos seus bens de raiz, 
industria, commercio cu emprego, a renda liquida 
annual de VOO^OlO ; 

ff N 2. Documento de estoção publica, pelo qual o 
cidadão mostre receber dos cofres geraes, provinciaea 
ou municipaes vencimento, soldo ou pensão de 2009 
pelo menos, ou pagar o imposto pessoal ou outros na 
unportoncia de 69 annualmento. 

« N. 3. Exhibiçãode contrato transcripto no livro de 
notas, do qjal conato oue o cidadão é rendeiro ou lo- 
catário, por prazo não inferior a três annos, de torre- 
nos que cultiva, pagando 209 ou mais por anno ; 

« N. 4. Titulo de proprieiade immovel, cujo valor 
locativo não seja inferior a 2009000. 

c A 5.* Ficão elevadoa : a trinto dias o prazo do 
art. 20 e a dez diaa o do art. 22 da lei de 19 de 
Agoeto de 1846. 

« No ultimo prazo ouviráõ aa juntaa parochiaea ai 
queixai, denunciai e reclamaçõea que lhes forem 
feital, e redozindo-ai a tarmo assignado ptlo queixoso» 



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SESSÃO EM 25 DE SETEMBRO DE 1875 



227 



deimnei«nt« on reelamante, emittír&3 sobre ellas loa 
opiniio oom todos os msics de esolarecimento; mas ló 
irâdcrio deliberar sobre a indasão de nomes que tenhão 
sido oroittiaos. 

« 8 6.0 As jantas paroobia^s trabalbari5 desde as 
des heras da manbi, dnraote seis beras consecntivas 
em cada dia; inas seuSes serão pnblicss e as delibe- 
rais tomadas por maioria de Tctcs 

c Todos os intereisadc s poderão requerer vexb»lmente 
on por eieripto o qne jnlgarem a bem de sen direito 
• da yerdade da qualificação, dando- se- lhes nm prazo 
razoaTsl, até cinco dias, para aprsMntarem as proras 
de snas allegações 

« Das occnrrencias de cada dia se lavrará nma acta, 
qne será aasigosda peloa membrcs da jnnta e pelos 
cidadãos presente* qne o qoizerem. 

c g 7.0 Organisada no primeiro prazo de qne trata o 
g 5* a lista geral dos votantes da pnrcchia com todas 
as indicações do g 4* e com aa obiervaçõea conve- 
nientes para esclarecimento e decisão da janta muni- 
cipal, será publicada pela forma determinidá no 
art. 21 da lei de 19 de Agosto de 1846, e também pela 
imprenaa, se a bonver no mnnioipio. 

« Do mesmo modo se procederá com a lista snppl»- 
mentar, depoia do segnodo prazo. 

c § 8 oConclnidoa ca trabalhos da Jnnta parochial • 
remettida immediatamente ao jniz mnoicipal on ao 
snbstitntn do jniz de direito, este convocará com an- 
tecedência de dez dias os vereadores qne tiverem de 
eleger os outros dons membros da junta do manicipio» 
para que no dia e hora designados compare^ no 
paço da camará mnoicipal, on em ontro edifioio qne 
oífereça mais commodi'iade. 

« Ahi preientes se «fife tuará em acto publico a elei- 
^U) cem «a formalidades qne eatão «stabelecidiía para 
a compoiição daa juntaa de qualificação e mesas pa- 
rochiaes, e Ibe forem applicaveis. De tudo se lavrará 
nma acta circum«tanciada, a qnal será aisignada pe- 
laa peeaoas qn» inter vier em no acto e peles cidadãos 
presentes qne o quiserem : 

ff g 9.0 IneUlada a junta municipal, o presidente 
distribuirá pelos membros delia as listas parochiaes, 
para que as examinem, e mandará annnnciar pox 
editaes e pela imp'>en8a, onde a houver, o dia e hora 
em one deverão principiar as sessOes ordioaríaa ptra a 
verincsção e apuração de cada nma daa referidas lis- 
tas, começando p<^la das parochi*.s mais distsntes. 

c g 10. EsU reunião da junta municipal, que deverá 

frindpiar trinta dias depois de encerrados os tra- 
alhos das juntas parochiaes, cn antes, se fôr pos- 
sível, durara o tempo necessário, oomtaoto que nãa 
exceda de nm mes ; e poderá ser interrompida depois 
de quinze dias, se houver muita sffiaencia de trabalho, 
para recomeçar no vigésimo dia, qne será annnnciado 
peles meios de publicidade já indicados. 

« g 11. A' junta municipal compete : 

«1.0 Apurar e organisar definitivamente, por paro- 
ehiaa, districtos de psz e quartelrSes, a lista geral 
dos votantes do município, oom a declaração dos one 
são elegiveis para eleitores, servindo-se para este fim 
dos trabalhes das jantas parochiaes ; daa informações 
qne devem prestar- lhe os agentes fisoaes das rendai 
geraes, provinciaes e mnnicipaes, bem como todas as 
«ntoridades e chefes de repartições administrativast 
Indiciarias, polioiaes, civis, militares e ecdesiastioas ; 
finalmente, de todos os esclarecimentos • meies de 
prova necessários para a verificação da existenda 
dos cidadãos alistados • daa qualidades com qne o 
devem ser. 

« 2.» Inelnir pelo conhecimento qne a jnnta tiver, oii 
pélas provas exhibidss de capacidade politioa, os d- 
dadãos cujos nomes houverem sido omittidos. 

«3.0 Excluir os qne tiverem sido indevidamente qaft- 
Mcadoa pelas jantas paroohiaea, devendo neste caso 
notifica-los por editaes afixados nos lagares mais pú- 
blicos, on pela imprenea, para allegarem e aosienta- 
rem o sen diidto. 

« 4.0 Ouvir e daddir, oom raearso necessário para o 
joii de direito, todas as qoeixaa, danoadaa e recla- 
mações qne versarem sobra a irreí[alaridade doa tra- 
balhoa das jantas paroehiaee, assia como tomar oo- 



nbecímento ex-officio, e com o mesmo recurso, de 
quaeaquer irregnlsndadea, vidos ou nnllidades que 
descobrir no prc cesso dos trabalhos das juntas paro- 
chiaes. 

«8 12. As sessões da ; mnta municipal serão publicaa 
e durariõ desde ts dez horas da manhã até áa quatro 
da tarde ; snas dehberações serão tomadas por maio- 
ria de votos. 

« Todos os interesse dos poderão requerer verbal- 
meste eu per escripto o que julgarem a bem de seu 
direito e da verdade da qualificação, a terão um prazo 
rszuavel, até cinco dias para aprssentarsm as provas 
de suas allegações. 

« Das oocurrencias de cada dia le lavrará nma acta, 
a qnal será assignada pdoa membrc a da junta e pelos 
cidadãos presentes que o quiserem. 

c 9 13 Revistss, alteradas, on coofirmadaa as listas 
enviadas pelaa juntas panchiaes, serão publicadaana 
sede do município, e devolvidas ás ditas juntaa para 
que também as lubliquem nas psroohias. A publica- 
ção &erá feita durante dons meses por editaea, e 
quatro vesea cem intervallca de quinze dias peles jor- 
naea, se os houver no município. Ao meemo tempo se 
enviará cópia de cada uma daa ditas listas ao juiz de 
direito. 

« S 14. Decorrido o prazo de deus mezes msrcado 

5ar« a publicação daa batas no partgrapho antece- 
ente, aa juntaa aunicipaes reunir- se-hao segunda vez 
durante dez dias, afim de receberem recursos de suaa 
decisõea para os juiaes de direito das respectivas co- 
rnar c as ; o que será ann andado com oito dias, pelo 
menos, de anteoedenda, 

ff Nas comarcas em qne houver mais de nm juiz de 
direito, é competente para conhecer dis recursos o da 
1* vara eivei. Perante a junta municipal f ervirá dé es- 
crivão o «ecretario da camará municipal. 

ff 8 15. Os recursos podam ser interpostos : pelos não 
alistados on por leaa especiaes procorador«>», quando 
se tratsr de ina inclusãe ; por qualquer cidadão da 
paroobia, quando te tratsr da exolutão de cidadãos 
alistsdos na mesma parochia, ou de nullidade. 

ff Devem ser ttcompaòhsdoa de documentos que fsção 

Srova plena, ou de juetificação processe da com citação 
o promotor publico no primeiro caac, a doa interet- 
sadoa no aegpindo caao. 

ff S 16. Presentes os recursos ajunta municipal, ssta 
no mesmo dia ou no imnediato, se aa partes não re- 

âuererem a dilação do % 12, os deddirá proferindo 
espacho ncs requerimentos dos recorrentes, e man- 
dando transcrevê-lo na acta do dia e publica-lo peloa 
meioa eatabeleddoa. 

« S 17. O despacho favoravd da junU no primeiro 
caso do 8 15 será immediatamente executado, aalvo^o 
recurso com effeito devolutivo, que qualquer cidadão 
pôde interpor para o juiz de direito; quando, porém, 
houver indeferimento, seguirão os papeia no prazo de 
trea dias para o sobredito juiz, podendo os interessa- 
dos produzir novaa allegaçõea a documentos. 

ff Também aegniréõ para o jniz de direito, qualquer 
qne seja a dedsão da janta mnnidpal, oa recursos no 
segundo caso do g 15. 

ff 8 18. Os recursos interpostos scbre qualificação 
serão decididos pelo juiz de direito, em despachos foa- 
damentadoa, no prazo improrogavel de trinta diaa. 

ff A dedeão produzirá desde logo todos os seus effei- 
tos. Todavia, no caso de exclusão, poderão os cidadãoa 
interessadoa interpor a todo tempo recurso para a ro- 
laoão do distrícto,a qnal o diddirá promptamente, na 
conformidade do art. 38 da Id de 19 de Agoato de 

« Se,poróm, a dedsão versar sobra irregnlandadea o 
vidoa que importem nnllidade da qualifica^, haverá 
rtcnrso neoessario e oom e£Feito sospensivo para o 
mesmo tribunal, o qnal o deddirá no prazo improro- 
gavel de trinU dias, contados da daU em ^ne oa pa^ 
peia tiverem entrado na reapeetiva aeoretana ; a se o 
recurso não fôr provido dentro deste prazo, ter-sa-ha 
por firme e irrev^gavd a dersão do jniz de dirdto. 

« No caso de annnllaçio,o presidente do tribunal da 
relação enviará immediatamente ao preddente da re- 
spectiva provineia cópia do acórdão, afim de que aejão 



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228 



SESSÃO JmVifm I^TfiMBRO DE 1875 



áidai promptAf providMkciii par a % bota qvtlifioaçio. 
« SerrirA p«i«nto o jaii M dirtUo o «miítío do 

« g 19. Sati8(«it4f todM •! formalidadM p*€«eripUi 
BOt parsgraphit aoUo«d«Bt«a, e lasçadaa p«Ua iuntaa 
«nuuoipAii at UtUt gar««a em livro eapacial, oiie 
âfiaiá no arobÍTo da oautara do monioipio, aatá mti- 
mada • aocêrrada a ^n ilificaç&o ; • a todoa oa oida- 
dioa írrtTogaveliDeBta intoriptoa na liata aa paaiariO 
titoloa da qQ«lifieaçio, que davaráA lar inpraaaoa o 
actrahidoa da livroa da t«li<>. 

« Eatat titiil(« aarâo rameUidoa dantro da traa diaa, 
palaa jantat Oinoioipaet aoa jaiiaa da pas am exardcio 
naa ratuactiva* pariotiUt. 

« ^ 20. P« r maio da «litaaa pnbUeadot na impranaa 
do iDgAc, a affiza4«j>a oa p rta da oamara mnnioipal a 
daigeja matha daparonhia, oonvidurá aun d«mora o 
jaii da pai raspactiro os cidaiãot analifioadot para 
paatoalmaata raoaberam latii titaloa da qualifica^ no 
praia^ da 30 diaa A aouaga do titolo aari faiu ao 
próprio cidadão, o qaal por ti, oa por ostram aa nio 
aoober tacrt^ar, o a«8ÍgDHr& paranta o jau de pu, a 
pauari raoiSo am livro aap*oial. D^oorrido i^aalla 
prato, 01 titaloa nio rcoUmadoa aario ramattidoa à 
camará monicipal a ahi gnard^dot am nm otMEra. 

c No cato da racotar c jniz da pai a antraga do ti- 
talo de qnalifio çfto ao eidadã » a quem pertencer, po- 
derá eite recorrer para o jnis da direito da comarca 
por aidiqlea petição O jois de direito, onriado o da 
paz qne reaponderi n • praio da trás diaa» dacidiri 
definitÍTamente. 

« O matiio reonrao tara lagar no caao de racntar a 
camará mnnioipal a entregm do titolo da qnidifioaçio 
depositado em sen CAÍra. 

« S 21. A qnilificaçio feita em virtoda desta lai é 
permanente para o efleit" de nio poder nenbom eida- 
dio ser eliminado sem provar-se qne falleoen on qna 
perdeu a oapacidaia politisa para o exardcio do difait) 
eleitoral por algnm doa f ^otoa desigaados no art. 7* 
da oonUitnição do Impario. 

« S 22. A prova da perda dacipicidade polit'ea do 
eidadio, na conformidade do paragrapko antecedente, 
dave ser a mai* eompI«t% a iooombe áqnelle qne 
requerer a eliminaçSo Perante a janta mnaioipsl, 

Jaando renniia, seri prodazi<la asaa prova por maio 
a certidio aathentioa da algnin doa f «etoa da qaa 
raenlta a perda da capacidade, on por maio da aaa- 
tsnça proferida pelo joii de direito da comarca, em 
processe^ regular, iosUurado com ciuçio (Msaoal do 
eliminado quando ae achar am logir conheci lo, a am 
todo caso com citação edital de qn>aaquer teroairoi 
iotarassadoe. 

« A eli<z)insção por morte poderá aer fsita ecr ^f/k o 
pala Jnota monicipaV, com axhibiç^ da cartidão da 
óbito, que. á sua requisição, lhe deverá minietrar a 
rapartição competente. 

« S ^3 Poderão aer também elimmadoí da lieta de 
nmaptrocbis da''aQte a reunião das joutaa muni- 
cip^es a que se refere o § 14, os cidadãoa que tiverem 
muiadj de domicilio para mumaipio differcnts cu 
p%ra ptiz estrangeiro. 

c Se 8 mudança fôr de uma para outra parccbia do 
mesiúc município ou de um para outro districto da 
meajoa piroohia, far-aa-hão nas listas as altaraçOes 
03nseiU3Qtes 

o 8 24 A q lalificação pelo processo or Jiasrio, eata- 
bslecido DOB paragraphos nntacedentei, aerá feita de 
dons em doui anooa. 

« 8 2d. Nos termos do art. 21 da lei de 19 de Agosto 
de 1846, as juntea mnnicipaes enviariõ ao tciaieiro do 
império, do muoioipio da cô-te. e aos preaidentat nas 
provinciís, cópia oa liaU geral, de qne trata o g 19. 
a em todos oe annoa, no mcz de Janeiro, cópia da lista 
complementar, contando oa ncm^s doa cidadãos ex- 
oloiaos da liata geral on mil a novamente inoluidoa, 
durante o anuo anterior. 

« % 26. São null.aof trabilhof da Junta parochial 
de qualificação : 

«I Tendo aido aorganissção da jant&preaidida por 
jaic iacompatente ou não ja*amentado; 

• H. Tendo concorrido para a aleí^ doa membros 



da jtnta paaioaa iacompatantaa am tal numero gae 
pudessem ter influído no resultado da eleição ; 

a III. Não aa tendo leito, n^a tarmoa do art. 4* da 
lai de 19 de Agostu de 1846, a convoca^ àiê alfi- 
toraa e dos immediatos am votoa que deviã concorrer 
para a eleição doe membros da janta . vido que. en- 
t alento, ae oanaid«rará sanado pelo compareouseato 
Tolnntario da maioria não aó doa elaitorta. como dioa 
immediatoa em Totoa que devião aer convocadas con- 
forme o art. 1*. 

c IV. T ndo a junta deixado da funecionar no lagar 
daaigoado para auaa raoniões, aalvo o eaao da força 
mai' r, devidamente com .trovado ; 

« Y. Tendo, pir caaáas jsstificadaa e ettandivaif, 
fanodona^ío em lugar di verão do designedo para auaa 
rauniòea, aem f^er constar por aditaea o novo lugar 



«TI. Tendo feito parte da juata paaaoaa aam aa qua- 
lidadea de eleitor ; 

e VII Não aa tendo reunido a junta pelo tampo 
naa occasi&ss que a lai marca ; 

« VIII. Não tendi sido feita a qualificação por dis- 
triotos. quarteirões, e com todaa aa da^laraçõsa exigi- 
duneata lai. 

9% 27. Aa ir.-egularidadea não eipecificadas no para- 
ffrapho antaoadente não annuUão o |>rocesso da maU- 
ficação, aa aata fôr em aua anbatanoia coafirntaaa on 
corrigido pala ionta municipal ; a apenas dão lugar á 
raaponaabilidade doi que aa motivarão, uma vex que 
verifique ter havido oalp». 

c S 28. São nulloa oa trabilhca d% junta moni- 
eipal : 

cl No^ c^aoa marcados no ft 26, ns I, II, III, IV, 
V, VI e VII. 

« II. Kão ae tendo feito, nea termos do g 8* daate 
artigo, a convocação dos veraad>rea que deverião ter 
concorrido para a eleição doa dou^ membros da jun- 
ta; o que, comtudo, se considerará ssn do pelo com- 
pareoimeDto voluntário da maioria doa ditoa verea- 
dores : 

« lU. Não tendo sido feita a qualificação por pare- 
«hiaa, districtos, quarteirOas, e com todaa as deuara- 
ç5aa exiffida» ne*ta lei. 

c IV. Não ae tendo feito a publicação da liftta garal 
da qualificação p«l ) tempo e modo preacript s no S ^3 

c 8 29 £' applicavel aos trabalhos da j lata munict- 
prl a disposição do g 27, se aa urregularidadea aio 
forem daa mencionadas no paragrapho aateoedeute, 
on houverem sido suppridas em tempo 

«Os racnraoa aabre nulUdadea a irragnlandadsa aario 
interpostos ]>erante'o aecratario da CAmara c naioipal 
dantro de trinta dias, depois de finda a qualifica^. 

«Art 2*0 miniatro do império fixará o numero de 
eleitorea de cada parochia aobre a base do recenfeu- 
mento da p^pihçio a oa ratão de um eleitor por áOO 
habitantes de quslq*ier sexo ou eondição. eom'a*nnica 
exoepção dos súbditos de outros Estadoa. H&vando ao- 
br«^ o muHipIo de 400 numero excedente de 200, »ceraa- 
cerá mais nm eleitor. 

« El) falta de dados estatutiscoa para a fixação da 
eleitores de algatsa parocbia, aer-ihe-ba marcado o 
metmo numero de eleitores da ulúma eleição appro- 
vada. 

« g 1.0 Para todoa oa effetoe eleitoraas até o «ovo 
arrolamento geral da população do Império, aubsiati- 
ráõ inalteráveis as oironmscripçOa* parodiiaes oontam- 
p adaa no astu^l lecanseamento, não obstante qual- 
quer alteração fait4 com a creação de novas fregua- 
Eus, ou com a sabdivieão das existentes. 

« g 2.* Fixado o nua»ere de eleitorea d^ cada pare- 
chia. só por lei poderá aer altorado. para mais ou 
para man^s, á vista daa modificições que tiverem 
oocorrido no noyo arrolamento da população. 

« 8 3 • A eleição de eieit )rea geraea começará em 
todo o Império no primeiro dia útil do mes de No- 
Tembro do quarto anuo d» cadi leg^alatara. 

« Exoepto«-se o caso de dissolução da camará doa 
deputados, no qual o governo marcará, daatn> do praio 
de quatro meaas, contadoa da data do decreto da dia- 
aoloç^, um dia útil para o começo dos trabalhoa da 
nova eleição. 



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SESSÃO EM 35 UB SETEMBRO DE 1B75 



2S9 



*.S 4.* A» mMM dâf auêmbléai ptro«hiaêt tcrSo 
ooBftitatdM èo medo «ttabeleoido Mito Iti» art. 1* • 
•Ma li 1* e 3.» 

c I 5.* A prgtniM^, porém, dat inntai e matas 
parochiaat, para m prootd«r á primeba qaalifioaçio 
a altiçio «m virtad* d«tta l«i, tcra faita paios alaitoraa 
a sapplent^t stm praiuizo do modo aatabalaoido no 
art !• • 8S 1» a 3.* 

c S 6 • Não s« admittirá qaetULo lobra a alcgibilidada 
da qaalqnar cidadão para membro da mata. ta o lan 
noma atti^ar na lista àt qualificação como ddadão 
alegivel, e não honvar decisão qne o manda eliminar, 
proferida t*^s mezes antas d» eleição. 

<r Exceotoa-se a caso de exhibir-sa prova da qna o 
dito cidaaão acha-sa pronunciado por leatença paa- 
tada em julgado, a qual o sujeita à prisão a livra- 
mento. 

« I 7.» Compete á mesada aasembMa paroohial : 

c I. Fazer ss cbamadas dos votantea pela litta garal 
da qualificação da parocbia a pela eomplemantar dot 
cidadãos qualificados até três meses antas da eleição ; 

«r TI ^urar as cédulas recebidas ; 

« III. Uiacutir a decidir as questCes de ordem qua 
forem suscitadas por qualquer membro da mesa ou 
cidadão votante da parocbia ; 

c lY. Verificar a identidade dos votantes, procedendo 
a tal retpeito nos termos do § 16 deste arugo ; 

« V Expedir diplomas hos eleitores ; 

<c YI. Enviar a<> coliegio eleitoral a qua pertencerem 
os eleitores uma cópia authentica das actas da eleição, 
uma igual a- ministro do império na corte e ao ret- 
pectivo presidente em cada provioeia, a outra, por in- 
termédio destes, ao 1* secretario da camará dos depu- 
tados ou do senado, conforiLa fôr a eleição, da eleito- 
res geraes ou eapeoiasa para senador. 

«1 8.* Ao presidente da mesa da astambléa paro- 
cbial incumbe: 

« I Dirigi os trabalbos da mesa ; 

« II Regular a disouisão das questõaa qua ta suseí- 
tarem, dando ou negando a palavrM a suspendendo ou 
prorogando os tnibainos ; 

« in. Desempatar a votação dos ateumptotditoutidos 
pala mesa ; 

« < y Manter a ordem no interior do edificio, onda 
nenhuma autoridade pcderã intervb sob qaalqner pre- 
texto, sem requieição sua, feita por escripta ou ver- 
balmente, se não fôr possivel por aqualle modo. 

e g 9.* Installada a mesa paroohial, c^maçari a cha- 
mada dos votantes, cada um dos quaaa depositará na 
orna uma ce iula feobada por todos os ladoa. contendo 
tantos nomes de cidadãos ele|pveis, quantos corres- 
ponderem a dom terços dos eleitores que a parocbia 
deve dar. 

* Se o numero de eleitores da parocbia exceder a 
múltiplo de três, o votante addicioaarã aos dona tar- 
çot nm ou dona nomes, conforme fôr o excedente. 

« g 10. Os trabalbos da assemb éa parochial conti- 
nuar Aõ todos os dias, começando ás 10 iM^at da ma- 
nhã e sospendendo-se ás 4 horas da tarde, salvo aa 
aresta hora se estiver faaeodo a cbemada dos cida- 
dãos qualificados da um quarteirão, a qual deverá 
ficar terminada. 

e S 11. A' hora em que cessarem ot trabalhot da 
oada dia se lavrará uma ac^a, na qual se declarem at 
ooeurreociaa do dia e o estado do pr cesso eleitoral^ 
com expressa menção do numtro das ceduUs reoebi- 
dae, 'los noa/ss das niadãos que uko acudirão á 
3* chamada e do numero das cednlas apuradas, dis- 
poosad«s as actas espeoiaes de que tritão os arta. 49 
a 55 d% lei de 19 de Agosto de 1846. 

« g 12 Servirá de diploma ao eleitor um resumo 
da votffção, dmtado e asaignado pelos membros da 
mesa, segundo o modelo qne fOr estabelecido em re- 
gulameofj pelo governo. Recebei o -hão oa cidadãos 
alagiveis que tíverem renoido maioria de votos até ao 
oimero da eleitores que deve eleger a parocbia. 

« 8 13. B' applicavel aoa cidadãos elegíveis, qna 
tiveram recebida votos para eleitores, a dts^^osição do 
% 6* rieate artigo. 

«I 14. No acto da eleição não se admittirá pro- 
testo ou reclamação que não seja esdripta ou assigoada 

TOMO ▼ 



por cidadio volaala da pavoohia. Admitlsm-sa, ponémj 
observaçães que, por bam da ordam a ragularidúa Aos 
trabnUios, tníeira varbalmanta fazer aigom votÉnta. 

c Admitndos o protesto, a radamação ou aa obsllv> 
▼açôss, só aos membna da mesa eaba diaentil-os a 
decidir pelo voto da maioria. 

« 9 15. Os protestos demasiadamente extenàos sak'ko 
aimplesmente mencionados, é nã*i transcriptos nàf 
actas; maa «erão ÍDftagValmente traascriptoa no hvro 
daa actaa, em aegmda á uHima, a a tranSoripção sM 
anoerrada com a rabtica da tadoa oS membros da mMiu 

« i^uando axlrahirem-se as c6pi«s das actas para òs 
£ns declarados no art. 12t da lei de 19 de Agosto 
de 1846, aarão tr a nscrip to s nas mSsmas cópias OS so- 
breditos protaatcs, sob pena da t^sponsabihdaès da 
quem sem estes extrabi-las. 

c 9 1^ -^ transposição, erro de noma on oonteittição 
da identidade não podará servir de pretexto para qtta 
deixe de ser admittido a voUr o diadão que acudir 
á chamada, apresentar o seu titulo de qualificação, 
«ajo nnm»ro da ordem ooineida com o da litta gML, 
e, escrevendo seu nome perante a meaa, mostrar qiia 
a letra é igual á da assfgnatura do titulo, ou, não sa- 
bando eaeravar, provar c m o testemunho de pessoas 
fidsdignas qna é qualificado. 

c Nos casos da duvida, ex-offkio, ou a requsHmanlo 
da iras aleitaras ou cidadãos elegiveis, deverá a maia 
t(miar o voto em separado com todas aa dedaraç9as 
necessárias para justificar o seu procedimento. 

« S 17. Para deputados á assembléa geral ou pa^ 
membros das assembléae legislativas provindaes,cada 
eleitor votará em tantoa oomei quantos correspon- 
derem aos dons terços do numero total marcado para 
a provinda. 

c Se o numero marcado para deputados á sssembléa 

girai a membros da assembléa legislativa provincial 
r superior ao múltiplo de três, o eleitor aididonará 
aos dous terços u u ou dous nomes de cidadãos, con- 
forme fôr o excedente. 

c § 18. Bmquanto por lei espadai não fôr alterado o 
numero de deputados á assembléa geral, cada nrovin- 
eia oa elegerá na meama proporção ora maroaaa. 

« § 19. Naa provinciaa que tiverem de ele^^r diptt- 
tadoa em numero múltiplo de trea, cada deitor voU^ 
rá na rasão de dona terços : nas que tiverem de da- 
gar quatro deputados, o eleit r votará em trea nomes, 
a nas qua tiveram de eleger dnoo deputados, o slaitor 
votará em quatro. 

« Naa províncias que tiverem de deger somente dotts 
deputados, cada eleitor votará em dons nomes. 

c Para as eldçOes geraes de deputados oa senado- 
res, a provinda do Uio de Janeiro a o munidpio dm 
eôrte formão a mesma drcanscripçâo eleitoral. 

c S 20. No caao de vagas, durante a legislatura, o 
aldtor votará em um ou dous nomes, sa as vagas fo- 
ram só uma ou duas. 

« Para três ou mns vagaa o eldtor votará como dii- 
p6sm os 9§ 17 a 19. 

e S 21. Na aleiçio de aanaior obaervar^se-ha o aa- 
guinte : 

«IA orgSnisa^ das mesas paroehiaas pafa a 
aldção dos elsiSoree eapedaes, a ordem dos traba- 
lhos, e o modo de proceder á eleição de a deitores, 
sarao os mesmos estabelecidos no $ 4.* deste artigo : 

«II. A eleição primaris, ou a secundaria, se aqUélta 
aativer feita, proceder- se-ha dentro do prato de três 
metes oontadoa do dia em qn os prasiientes de pro- 
vioeia houverem recebido a oommonicação do préd- 
deate do eenado on do governo, ou tiverem notid k 
certa da vaga Uma a outra oommunica^ > serão rt- 
gietradas no oorreio. 

« ^ 22. O mioietro do hnperio na corte e es prsd- 
dentes nas proviocias oraaráõ defioiti«am«nte iatitõa 
collegios eleitoraea quantas forem aa ddadsS e viUti, 
ooiBtanto que nenhum ddies tsnha manos da vinte 
deitores. 

« §23. As authenticas doa collegios eleitoraes da 
oada providda serão apuradas pela camará munic^ 
pél da- capital, excepto aé dos collegios da provinda 
4o Rio da JÈàtíto nas daiçSes para deputados á as* 

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iíSO 



SESSÃO EM 25 DE SETEMBRO DE 1875 



«embUa g«rml • MOAdores, ai quMt Mrio «paradM 
pela camará nranioipal da oôrte 

« g 24 A eleiçio de Teraadoraa daa oamarai munioír 
paaa a de jaiie* de pat ee íar& do primeiro dia d > mes 
de Jnlho do ultimo inno do qaatríennio, obeervando-ie 
na organiaaçAo da meta paroohial e do recebimento e 
•pnração dat cedalat doi Totantei todo qaanto neata 
lai está determinado para a eleição de eleitorea. 

« g 25. Cada cidadão depoeitarà na orna duae cednlaa 
cora 01 respectÍToa rotnloa, contendo mma oi nomea de 
•eia eidadãoa elagiveia para vercadorea, ae o mnnioipio 
der no^e vereadorea, on de cinco eidadãoa elegiTeia, se 
o mmlidpio der sete vereadorea ; ontra contendo os 
nomaa de quatro eidadãoa elegiyeia para jnizea de paz 
da parochia em que reaidir, on do diatricto» se a pa- 
rocbia tÍTer maia de um. 

« g 26. Só pedem ser Tereadorts os cidadãos com as 
quahdadss de eleitor, residentes no municipio por 
maif de dons annoa. 

« S 27. Só podem ser juiies de pez de um districto os 
cidadãos aue, além doa requiaitoa de eleitor, tiverem 
por maia de dona annoa reaidencia neaae diatricto. 

« S 28. Se o municipio fôr oonatituido por uma só 

{>arochia, a mesa paroohial, finda a eleiçio, expedirá 
ogo os diplomaa aos juisea de paz e vereadoras eleitcs, 
a fazendo extrahir duRs cópias autheotiraa das actas, 
remetterá uma à camará mumcipal, e outra ao joiz da 
direito da comarca. 

« S 29. Se o municipio oomprehander mais de uma 
paroo ia, as respectivas meaaa p*rochiaee ezf^edir&Q 
os diplomaa aó aoa Jnizea de paz, e áa dnaa cópias 
das actaa darão o deatino indicado no paragrapho 
antecedente. 

« A camera municipal, 30 diaa depois daquelle em 
que tiver começado a eleição, prcc^.d«rà 4 apuração 
ger»I dos votos p*>ra vereadorea, e diato lavrara uma 
acta, da qcal remetterã cópia ao juiz de direito da 
ecmttcn, aléiD das qne deve remetter como diplomaa 
aoa novos eleit< a. na forma do art. 105 da lei do 
19 de Agoato de 1846 

« S 30. O Jniz de direito é o funcoionerio competente 

Í>ar» conhecer da validade ou nuliidade da eleição da 
uizea de paz e vereadcrea das camarás muticipaea ; 
maa não poderã f»té-lo aenão por via àê reclamação, 
qoe deverá aer apresentada dentro do prazo de 
30 dias c<Dt»doa do dia da apuração. 

« Declarará nolla a el»i< ão, ae verificar algum dos 
casoa applicaveis do art. 1«, g 26 deata lei, ou que 
houve fraude plenamente provada, e que p-ejudique o 
rtaultado da eleição : e fará intimar o aeu despacho 
por carta do eacrivão do jnrj, não só á camará mu- 
nicipal, como a cada um dos membros da mesa da 
assembléa parochial, e por edital aoa interessados. 

« Do de» pacho que approv»r a eleição aó haverá o 
recurao voluntário de qualquer cidadão votante do 
município, qne o deverá interpor dentro de trinta 
diaa contados da publicação do edital do mesmo des- 
pacho ; do que, porém, annnllar a eleiç^ão, além do 
recurso que a qualquer cidadão é licito interjpór, ha- 
verá recurao neoeas«rio com effeito suspensivo para 
a relação do diatricto. 

« 8 31. O juiz de direito deverá proferir o seu des- 
pacho no praso improrogavel de qmnze dias, contado 
oa data em que receber as cópias suthentioas ; e, no 
caso da recurso, deverá enviar as setas com o sen 
despacho motivado a com as allegaçóes e documentos 
do recorrente, no praso tsmbem de quinze dias, con- 
tado da data da interposição do recurso, á autoridade 
superior competente, a qual o decidirá definitiva e 
irrevogavelmente nos termos da ultima parta do g 18 
do art 1* deata lei. 

« 8 32. O preaidente do tribunal da relação enviará 
ao preaidente da reapectiva provinda a cópia do 
acórdão, e immediatamente ae procederá a nova elei- 
ção, nc caso de annullsção da primeira. 

9 % 33. Os vereadores e juizes de paz do quatricnnio 
anterior são obrigados a servir emquanto os navos 
aleites não forem empossados. 

c Art. 3* Não poaerão ser votados para dsputadoa 
á aasembléa geral lefialativa os bispos nas suas dio- 
Mssa ; e para membros dss assembléas legulativaa 



provinciaes, dsputadoa á assembléa garal on senado- 
res, nas provindas em que exercerem juriadioção : 

c I. Os presidentes de provinda e aeus secretários ; 

« II. Oa viganos capitularea, governadores de bis- 
padoa. vigários geraas, provisores e vigários foraneoe ; 

« III Os oommandantes de armas, generaas em 
cbsfe de terra ou de mar, chefes de estações navaes, 
capitães de porto, commandantes militaree e dos cor- 
pos de polida ; 

« IV. Os inspectores das thesourarias ou reparti- 
çí5es de fazenda geral e provincial, os respaetivoa 
procnradores fiacaea ou dos feitos, e oe inspectores daa 
alfandegaa ; 

c V. Os desen-barg^dores, juizes de direito, inizes 
substitutos, municiptss ou de orphãos, os chefes da 
pobda e seus delegados e subdelegados, os promotores 
públicos, a os ourMlores geraea de orphãos ; 

« VI. Os inspectores ou directores geraes da instruo- 
çio publica. 

«81.* A imcompatibiliáade eleitoral prevaleça : 

c I Para os referidos funcdonarios e seus substi- 
tutos legaes, que tiverem eatado no exerdcio dos raa- 
peotivos empregos dentro da sds meies anteriores á 
ald^ secundaria ; 

c II. Para os anbatitntos que exercerem os eir pregos 
dentro dus s«is mezes, e para os que oe precederem 
na ordem da fubstitoição, a que devião on podião 
assumir o exercido : 

ff III. Para oa fnnecicnarics effectivos desde a data 
da aceitação do emprego ou funcvão 7>ublica até seis 
mezes, depois de o terem deixado em virtude de re- 
moção, scoeaso, renuoda ou demiaaão. 

« 8 2.0 O prazo de aeis mezes, de que trata o para- 
grapho antecedente, é reduzido ao de trez mezes no 
c«fo de <Jiafolnção dps camarás dra de puta doa. 

«83.* Também não poderia ser vota<ios para mem- 
bro daa atsembléea provindas, deputados e senado- 
res, oa cmprezarioa, airectorea, contratadores, arrema- 
tantes on intereiaados na srrcmhtação de rendimen- 
tos, obras on fornecimentos públicos nsqueilas pro- 
vindas em qne os respectivos contratoa e stTemata- 
çóea tenhão execução e durante o teu>po dellea. 

«84* Serão repntadoa nullos oa vc tca que para 
membros daa aaaembléas provinciaea, dcpntadca on 
sena ores, recahirrm nos fancdonvrios eapcificadoa 
neste artigo ; e disto se faré menção motivada naa 
actas dos colleg^os on das camarás apnradoraa. 

« 8 ^'* Salva a disposição do art 34 da constituição 
do Império, durante a legislatura e seis mezes depíois 
é incumpativd ocm o cargo de deputado a nc meação 
desta para^mpregos on oommissóss retribuidaa, geraea 
ou proviDciaa, e bem assim a concessão de 'piivilegios 
e a celebração de contratos, arrematações, rendes, 
obras on fomscimentos públicos. EzMptoão-se : t.*, 
os acccssos por antiguidade ; 2.* o cargo de contelheiro 
da estado : 3.*, as presidendas de prcvindaa, miaaõea 
diplomáticas eapedaes e commissóes militares ; 4 *, o 
cargo do bispo. 

« A probibiçãa relativa a empregos (salvo accesso por 
antiguidade^, commisiõas, privilégios, contratos e sr- 
rematação ae rendas, obras ou fomedmentos públicos» 
é applicavel aos membros das assembléas le^slativas 
provin cises, com relação ao govern o da província. 

'aTÃrt. 4.* O gove^o fará coUigir^e^^publioará por 
decreto todas as disposiçOss qus ncão vigorando em 
relação so processo eleitoral. 

« Promulgado o referido decreto, ficará sem vigor 
a dia|)0>ição do art 120 da Id ■. 387 de 19 de Agosto 
de 1816. 

« Art. 5.* Fica o governo autorisado a espaçar a 
reunião da assembléa garal legialativa da aegninte 
lagialatura, comtanto que se affeotue dentro de pri- 
meiro »nno. 

ff Ootrosim é sutorisado a encuHar para a primeira 
altição geral os prazos mendonados nos 88 ^ a 10, 
13, 14 e 18 do art. U^ 

ff Art. 6* A deiçío das assem bléss provindaes 
continuará a ser feita pelo processj da legislação vi- 
gente, emquanto se não deger corpo deitoral. 

« As incompatibilidades, porém, serão também ob- 



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SESSÃO EM 28 DE SETEMBRO DE 1875 



231 



ssrvmdat ''nuf as eleiçOet desde qne se promnlgue^a 
presente lei. ' '^ 

ff Ari. 7.* (ReTogão^se as disposições em crntrari'). 

er Sala diis oommisiões, em 25 de Setembro de 1875. 
— Cunha Figueiredo Junior.^Fatuto de Águtar. > 



A.ct* de 5tT de ttetembro* 



paisuiROU. 99 SK. eomaaiA. 

Á's orne horas da manhS, feita a ohamadA, aoliio-se 
presentes os Srs. Correia, Sobrei Pinto, Aagasto 
ChaTes, Cardoso de Meneses, Campoe de Medeiros, 
Alencar Art^ripe, Rebello, Diogo de Yasooncellos • 
Jos4 Calmon. 

Compsreoem depois os Srs. Martinko de Freitas, 
Conba Ferreira , Coelho de Almeida . Fensto de 
Affuiar, Fernando de Carvalho, Braíqne, Fernandes 
Yieira, Le^l de Meneses, Leandro Bexerra, Silva 
Maia, Barão da Yilla da Barra, Canha Fígaeiredo 
Jtioior, Caries P«ixoto. Diogo Velho, Carneiro da 
Cnnh». Manoel Cletceotiao, ^llanda Cavalcanti, Ca- 
millo Figueiredo, Alcoforado, Sonsa Leio, Moraes 
Rego, PortcUa. João Mendes, Tarqninio de Sonsa, Fiel 
de CarvAlbo, Rcdrígo Silva, Menezes Prado, Cândido 
Torres, Aranjo Góes, Elias de Albnqnerqae, Barão de 
Penalva» Caiado, João Manoel, Barão de Areçagv, 
Alves dos Santos, Theodoro da Silva, Teixeira da 
Rocha, Bernardo de Mendonça, Costa Pereira e Pe- 
reira Franco. 

Faltão com participação os Srs. Angelo do Amaral, 
Asevedo Monteiro, Agesil&o, Barão de Piratioinga, 
Bahia, Bittencourt Cotrim, Camillo Barreto, Cnoha 
Leitão, Cardoso Júnior, Joaquim ''c^ro, Carlos da Lus, 
Caminha, Duarte de Asevedo, UlhOa Cintra, Eecrag- 
nolle Tauoav, Eufrasio Ccrrôa, Ferreira de Aji^ar, 
Figueiredo Rocha, Freitas Henriques. Ferreira Yiaona, 
F. BeUsatio, Florêncio de Abreu, Qomee do Amaral. 
Qomes de Castro, Heleodoro Silva, Heraclito Graça, 
Ignacio Martins. J de A leocar, Joaquim Bento, Lo- 
pes Chaves, Miranda Oeorio, Mello Rego, Moraes 
Silva, Oliveira Borges, Olympio alvfto, Pioto Lima, 
Pereira dos Santos, Paulino de Soaza, Pinheiro Gui- 
marães, Salatbiêl. Wilkens de Mattos, e Xavier de 
Brito ; e sem ella os Srs. António Prado, Aranjo Góes, 
Araulo Lima, Balbino da Cunha, Berros Cobra. Bor- 

ges Monteiro, Bandeira de Mello, Cícero Dantas, 
andido Murta, Campos de Carvalho* Duque-Estrada 
Teixeira. Evangelista de Aranjo, Eunapio Deiró, Gus- 
mão Lobo, H<9nriq les, Horta Barbosa, Paranhos, 
Paulino Nogaeira, Pioto de Campoa* Pereira da Silva» 
Martinho Campos, Rocha Leão, Siqueira Mendes , 
Silveira lilj^tiaa e Yitoonde de Mauã. 

O Se. PaisiDEirra declara que sendo meio-iia, • 
achando-ee presentes unicamente quarenta e nove Srs. 
depntadoa, não póie haver aeesão. 

O Se. 4« SsGEtTÁEio (servindo de 1*) d& conta do 
seguinte 

BXPiaiIRTB. 

Sete cfficios do secretario do senado, de 25 do cor- 
rente, oommunicando : 

O 1», 2* e 3* que constou ãquella camará terem 
sido eanccionadas as seguintes reioluçOee da aetem- 
bléa g«ral : 1*, que manoa contar pelo dobro o tempo 
de serviço em campanha par» a rtforma doe officiaes 
e praças de pret do exercito e armada; 2*, aue con- 
cede um aono de licença ao desembargador da rela- 
ção do Maranhão Manoel de Cerqueira Pmto ; 3% ao- 
Írovando a postura da caoaara municipal da corte ae 
4 de Novembro de 1872, que prohibe a cullocação da 
cartazet e auouocios nas paredes e mui os doe prédios 
deeta cidade. 

O 4«, 5*, 6« e 7», que não tém podido dar o sen 
consentimento 4e seguintes proposiçOea : IS autori- 
sando a oonstruoçfto de um pharol no baixo de S. Si- 



mão, na lagOa dos Petos ; 2*, concedendo a garanti» 
de um emprettimo até 9,000:000|) 4 Companhia Maoahé 
e Campos ; 3*, mandando coUocar um pharol na ilh« 
doe Fr^ncezee, na ooete á.j, província do Espirito- Santo; 
4.*, abrindo um credito de 600:000||| para phar4es no 
bsixo das Cabras ou Rocas e em ontrcs pontos, nas 
províncias de Santa-Catherioa, do Maranhão e á.% 
S. Paulo. — De todos fica a camará inteirada. 

Outro do Sr. deputado Bittencourt Cotrim, datado 
de hoje, participando não poder comparecer por alguns 
dias 4s sessões desta camará por ter fsUecido sus 
espesa. — Mandon-se desanojar. 

A orliivj ào dia para 28 do corrente é : 

A mesma designada para a seseão anterior. 

S« diseussão ao projecto n. 155 de 1875, regulando 
o contrato de locação de serviços feito por naoionass. 



Seaafto em ^8 de Setennlsre* 



[PEESlOtlfCLL DO SE. OOEEBIA 

SciofAEio.^Expediente.— Pre/enfão de tenente honO' 
rario B. C, Jourdan,^ Pretençào de D. Maria P, C, 
da Cunha. — Redacçôee. Ápprovação. — Ordem do 
dia. — Monumento do Campo da Acelamaçâo, Áp^ 
prevapcU).— Licença ao juiz de direito F. J. C. Oui» 
marães. ÀpprooajcU) — Ltcença ao lançador 7. F. de 
Serra. Approvaçeto.^ PriviUqio a John Qamgee, 
Ápprovação. —Contraio de locação de terviçoe. áp. 
provaçcu) — Pretençào de D Josephina Á. da Foti^ 
seea e outra, Ápprovação, — Pretençào da profettora 
C, L. Coruja. Approvação.^Prettnçâo do Dr A. J, 
dm F, Lesta. DUeursoe doe Srs, Teixeira da Rocha. 
Campos Carvalho , Cardoso Júnior, Teixeira da 
Rocha, Campos Carvalho Adiamento, Observações 
dos Srs, Cardoso Júnior e Teixeira da Rocha. Áp- 
provação. — Redacções. Ápprovação. — Awtmento dê 
ordenado do thesoureúro do supreew tribunal de 
justiça, R^eição, 

A's onze horas da manhã, feita a chamada, aehão-aa 
presentes os Srs. Correia. Paulino Nogaeira, Augusto 
tSiaves, Coelho de Almeida. Cardoso Júnior, José 
Calmon, Teixeira da Rocha, Birão de Penalva, Silvs 
Maia, Leandro Bezerra, Moraes Rego e Bandeira de 
MeUo. 

Comparecendo depois os Srs Miranda Osório, 4ge- 
sil4o, Martinho de Freitas, Eacragnolla Taanaj, So- 
bral Pinto, Catado, Pinto Lima, Barão de Aracagj, 
Alencar Araripe, Fernando de Carvalho, Aranjo Lima» 
Portella. Cuoha Leitão. Canha Fígaeiredo Juaior, 
Cunha Ferreira, Fiel de Carvalho, João Menies, Tar- 

Suioio de Sousa, Toeodoro da Silva, Caminha, Mello 
lego, Oliveira Borges. Rebello, F'«usto de Aguiar, 
Aranjo G4es, Leal de Meoezes. Alcoforado. Souza 
Leão, Carlos Peixoto, Cami lo Figueiredo, Rodngo 
Silva, Meneses Prado, João M«noal, DioKo de Yas- 
•oncelloe. Gomes do Amaral, Hollanda C«valc%nti» 
Alves dos Santos, Paraohoa, Heraclito G aça, Elias 
de Albuquerque, Diogo Velho, Pereira Franco, Pinto 
de Campos, António Prado, Pereira da Silva, Ase- 
vedo Monteiro, F. Beliaario. Caodid" T rrea. Fer^ 
nandee Vieira, Siqueira Mendes e Barão da Villa da 
Barra, abre-ee a aeeeão ao meio dia. 

Comparecem depois de aberta a eeeeão os Srs. Frei- 
tae H^nriquee, Cardoso de Meneies, Aranjo Góes Jú- 
nior, Olvoípio Galvão, Horta Barbo«a, Campos Car- 
valho. Ferreira Vianna. Ccrréa de Oliveira. Belbino 
da Cunha, Eu^a«io Conéa, Manoel Clem«ntino, 
Costa Pereira, Martinho Campos e Duque-Eetrada 
Teixeira 

Fal ão com participação os Srs. Angelo do 4ma^ 
ral, Ba ão de Piratioinga, B<ihia, Brnsqne, Bitten- 
court Cotrim, Camillo Barreto, Campos de Medeiros» 
Joaquim Pedro, Cerlos da Lus, Doarte de Azevedo» 
Uihôa Cintra, Ftneira da Aguar, Figueiredo Booh»£ 



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«a» 



SESSÃO BM 3S 0E:SBXBMBRO DE 1875 



TtoNt, Flortndo d« Ibrtn, GoiíMif d« Otitro, lItI«o- 
doio Silva. Ifnmoio Marúnt, J. d» Alencar, Joaomo? 
B«ito, Lopti ChaTtf. Monpt Silva, Partira doa San- 
ioa, Paalmo de Souza. Pinheiro Qmimarftaa, Salathial. 
Wilkena da Mattoa* Xavier de Brito ; a tem ella oa 
8ra. Bernardo i% M«Dd< nça, B<»rro8 Cobra, Borgea 
Mèntairo, Carneiro da Cunha, Cicero Dantaa, C^n- 
áidp Morta, EvangaiíeU de Araojo, Bonapio Deifó« 
Chitmãci Lobo. Henriqnet, Rocha Leão, silveira Mar- 
tioa e Yiaconde de Man li. 

Lém le, e aio approvadaa lem debate, as aetaa da 
25 a 27 do corrente. 

O Sn. t* SacaaTAmio (tervindo da 1«) ài conta do 
Bagunte 



Um oficio do ministério da fazenda, de tS do cor- 
rente, enviando, aanooionado, o antographo do decreto 
da attembléa geral qne fixa a despesa e orça a receita 
geral do Império para 1875 a 1876. — Á archivar, 
oAciando-ae ao senado. 

Três do secretario do senado, de 27 do corrente» 
oommanicsndo haver constado áqnella camará terem 
aido sanccionadas aa segmates resoloções da aasem- 
Bléa geral : 

1«, mandando restituir aoa herdeiros do theacoreirp 
do correio eeral da corte, Dr. Joãa José Coiúnho, a 
quantia de 5:1770915, saldo verificado a sen favor. 

2*, isentando da direitos de importação os mate- 
riaes destinados á construcção a exploração de enge- 
nhos e fabricas centraes 

3*, maodtindo pa^r a Liberato Lopes e Silva a quan- 
tia de 3:0600 como indemnia ção de prejnisoa aoffridoa 
por ocoasião da rebellião nas provinoias do Maranhão 
a Piauhy, em 1839 e 1841. — l)e todos fica a caaia^» 
inttt^a. 

Optro do Sr. deputado Wilkens de Mattos, partici- 
pando que por motives de saúde deixa de comparecer 
a presente sessão. — Inteirada. 

Requerimento do capitão J« aqnim Silvério de Aze- 
vedo Pimentel, depoaitano publioo desta corte, pedin- 
do que seja iostitoido um deposito publico, como exige 
a lei de 21 de Maio de 1874.— A' ccmmissão de iua- 
tiça civil. 

Lé-se^ 4 julgado objecto de deliberação, e vai a im- 
primir para entrar na ordem doa trabalhoa, o projecto 
com qne conclua o seguinte parecer : 

paiTuiçIo DOTiifBirrB HoiioaAmio i. i. loumaAir. 

« A' ccmmissão de marinha e guerra fei presente o 
requerimento em que o tenente honorário do exercito, 
•x-1' tenente de artilharia, Emilio Carlos Jourdan, 
pede ao corpo legislativo ser readmittído no quadro 
affectivo do exercito, como tenente do estado-roaior 
da 2* classe, sendo considerado o mais moderno 
nesse posto. 

a Dos documentos com que instme a sua petição 
consta: 

c Que elle assentou praça e marchou para a cam- 
panha do Par^guaj em principio de 1865, sendo pro- 
movi^ a alferes de oompissão em Outubro do mesmo 
anuo ; que assiitio aos combates de Cnruzú e de 
Corupai^ em Satembro do anno seguinte ; que tendo 
sido mandado coadjuvar a commissão de engenheiros 
em Janeiro de 1867, executou a construcção de um 
radACto, pelo que foi elogiado em ordem do dia do 
general ArgoUo ; oue pelo general em chefe foi pro- 
movido a tenente de commissão, aasistiodo a divarsoa 
ocm^bates e sendo ainda por vezea elogiado em ordena 
do dia ; que tendo asaiatido aoa combatea de Iteror6, 
Avahj e Lomas Yalentinas, em Dezembro de 1868, 
foi condecorado com a medalha Ho mento ; Que por 
decreto de 20 de Fevereiro de 1869 foi connrmado 
no posto de 2* tenente de artilharia por actos de bra- 
vmra, com antiguidade de 1 1 de Dezembro de 1868 ; 
que aasistío a diversos ataanes em Ag «to de 1869, 
jmdo então promoiido à 1* tenente pelo general em 



ebefa^ por aeloa ò% bravura, promoção que foi con- 
firmada por dicreto de 30 de Outubro da 1969 ; quf 
no ultimo período da guerra foi eotre outrus traba- 
Ihoa enoftrre^do de abrir uma eatrada de comma- 
nksaçio entre S. Joaquim e Capivary. na extenaão 
de oito legnaa : que, á seu pedido, òbUve em 18 de 
Março de 1870, demieeão do serviço do exercito, 
sendo-lhe na mesma data conferídaa as honraa deaae 
po^to. 

' c A eeaea serviços, prestados como militar, ajunta 
o peticionário a allegação de que, depois de demittido, 
esorevau e publicou a obra intitalada~ii(ia« Bistorioo 
da Oumra ao Paraguay, e de ser moço, podendo ainda 
aervtr muit s amoa 

m O govamo, informado acerca desta pretenção, 
aasim se exprime : 

« .... Cabe-me informar a VY. EEx que aão ver- 
dadeiras aa allegações do petidonarin, qn* bons ser- 
viços preaton n« campanha do Parvguay ; e por isso o 
julgo no caao ce merecer a graça qu« aolioita. a 

c A commuaão de marinha e guerra, tendo em 
consideração, tanto oa serviços preatado* pelo peti- 
eionano, ccmo a opinião do Sr. mÍDistro da guerra, 4 
da parecer que aa adopte a seguinte resolu^ : 
« A assembléa legialativa decreta : 

^ « Artigo único. — E* o ^verno autcriaado a admit- 
tir no corpo de eaiado-maM>r de 2* classe, no posto da 
tenente, ao tenente honorário do exercito Emilio 
Carlos Jourdan, aendo considerado o mais moderno 
nesse posto ; revogadaa aa dispoaiçõea em contrario. 
« Sala das commissões, 27 de Setembro da 1875.— 
ifc//o Hego. — F. J. Cardoso Júnior. — Escragnollê 

lúunay. » 

Botra em discussão, e 4 approvado sem debate o 
seguinte parecer : 

paiTtaçIe na a, luau r. o. na. cimxA. 

« A' commissão de marinha a guerra foi presente a 
requerimento, em que D Maria Francisca Carneiro da 
Cunha pede ao corpo legislativo dispensa do lapso de 
tempo em qne tem incorro para receber o meio aoldo 
do sen finado pai, o sargento-mór de arílharia Ale- 
xandre Carneiro da Cunha. 

cK porque a mataria de que se trata ae ache prewB- 
temente regulada pelo decreto n. 2,618 de 8 desta 
mes, que permitte que, em qualquer tempo, ee habi- 
litem as peasoas a quem, pelas leis em vigor* compete 
o direito 4 percepção do meio soldo dos officiaes do 
exercito, 4 a commissão de parecer qne seja o mesmo 
requerimento remettido so governo para que o toma 
na oonsideração que merece. 

c Sala das commis85es, 25 de Setembro de 1875. — 
MêUo itofe.— F. J. Cordato Júnior, » 

amÁOçOBs. 

São approvadas aa redacções qus se achão publica- 
das na sessão de 24 do corrente. 

ORDEM DO DIA. 

Memnmnro no oàHPO oa agclaiuçIo. 

Entra em 1* discussão, e 4 approvado aem debate, o 
projecto n. 140 A de 1875 que autorisa o governo a 
contriboir cem a quantia de 100.0003 para o monu- 
mento que ae projecta erigir no campo da Acolamação 
em Oiemoria das victoiias alcaoçadaa pelaa forças do 
Império na campanha do Paraguay. 

uonfçjL ÁO jmz m Bnunro f. #. o. «umAalas. 

Entra em uma única discussão a seguinte emenda 
do senado n. 41 A de 1875, 4 proposição desta ca- 
mará de 25 de Agosto de 1875, relativa ao jtt*z de 
direito Francisco Jos4 Cardoso Guimarães, e 4 appro- 



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SESSÃO EM 28 DE SETEMBRO DE 1875 



233 



▼aáft itm debate é rtmtitidA á eommiuSo de re- 
dteçio: 

c No art. l* em Ingar de— com todos et reno^ 
mentos, díga-se — com o ordenado simplesmente » 

LKUIÇA. ÁO LàPÇÂMA t. T. BB SBIIA. 

Entra em nma aoiea dUcnssãe a segnínte entenda 
áo leoado n. tl3 d« 1875, & proposição detta camará . 
de 30 de Abril de 1875, relativa ao laoçador da reo^ 
bedcria de Peraambooo, Joi4 Tbeodore d« Seoa, e é 
apprcTsda sem debate e reoaettida 4 oommÍMÍo de 
redacção : 

« No art. 1* em ves de — com todos os Tsnoimen* 
tos» diga-f e— com o ordenado smiplesmeate. » 

PUTlUaiO À JCBI eAMSBt. 

Eotra em 3* ditoostão o projecto n. 128 de 1875 

?ae approva o dtoreto n. o,6o9 de 17 de Jnnbo de 
S74, qae concede a Jobn Gacbgee privilegio por des 
annos para introdoxir no Império nm maohimimo de 
sna invenção destinado ao fabrico de gelo. 

Yem á mesa, é lida, apelada e entra. coBJaaot*- 
mente em discnsião a segamte emenda : 

« Offereço como emenda o seguinte projecto da 
ocHnmissâo de oomocercio, industria e artes. 

« Em 28 de Setembro de 1875.— Jítranda OjoHò. • 

a A aiBcmbléa geral resolve : 

« Art 1.» FicA approvado o decreto n. 4,597 de 15 
de Setembro de 1870, que concede a Glsndio G^igon 
privileg^ per cinco aanos para intrcdnzir no Imperie 
os tnbcs fabricados por Vecqne J & G , destinados 
ao encanaor ento de agua, gaz e outros flaidos. 

c Art. 'l* RsTogão te »s dÍM»oslç6es em contrario. 

c Sala das ocmmissões, em ZO de Agosto de 1875. 
— F. P, Oltveira Bijrgeê.—Fiel de Carvalho. » 

Ninguém pedindo a palavra, encerra- le a discnisio, 
e procedendo-se 4 votação, a emenda é approvada e 
com ella o prejecto é adoptado e remettido 4 cem- 
missão de redacção. 

eoirraATO bb looaçIo bb sbbtiços. 

Entra em 3* diseussac, e é adoptado sem debate» e 
remettido 4 commistão de redacção, o projecto n. 155 
de 1875, qne declara que ao contrato de 'ocsção de ser- 
viços feito por nacionaes é applioavel a pena de prisão 
simples de cinco a vinte dias, qnando o locador o não 
cumprir, seguido de outras providenciaa. 

PBBTBRÇIO DB B. «OSBPBRÁ Á. BÂ FORSB04 B 0UTBA« 

Entra em 1* disonssãc, e PMsa immediatamente & 
segunda, a requerimento do Sr. Mtranda Osório, sendo' 
em ambas approvado sem debate, o projecto n. 71 de 
1875. que releva da presonpção em que inoolrérão 
D. Josepbina Adaras da Fonseca e D. Susana Adama 
afim de poderem receber o montepio de sua fallecida ' 
mãi D. Gatbenna Gross Adams, víutb do 2* tenente 
da armada Carlos Adams. 

O Sb MnuRDA. Osoaio em se^da pede» e a camará 
concede» dispensa de interstiao psra que este pro- 
jecto entre na ordem do dia segumte. 



PBBTBMçIe 



epBseena b.o i. ceaviÂ. 



Eatra em 1* discussão, e é approrado sem debate» 
o projecto n. 152 de 1875, qne antorisa o govsmo a 
conceder a D. Catbarina Lopes Coruja melboramento 
de jnbilação no lugar de professora publica de meni- 
nas da freguesia da Candelária, na forma do fi 2% 
art. 31 do regulamento annexo ao decreto n. 1,331 de 
17 de Fevereiro de 1854» oontando-se-lhe para eaait 
effeito o tempo em que serno como professora inte- 



rina» desde Tl de Dessmbro de ISH aU 23 de Bfarfe 
de 1843, e desde a data da sua jqbilação. 

O Sbj Mibarbâ Osomo pede, c a oamsra concede^ 
dispensa de ibtt retieio per» qoeeete prejecto sejadadio- 
psra a ordem dò dia segniate. 

Entra em uma só dieonssão. na fórroa do rejeimettio, 
o seguinte parecer n 46 ne 1H74, adiado a 2 de Juibe 
daquelle anno por ter sobre eUe pedido a > palavra » 
Sr. Araújo Góes Júnior : 

BBBTBBÇXO BO DB. A. f. BA F. USSA. 

« ▲ oommiesão de marinb» e guerra, tendo ezami- 
nado a pretenção do cirurgião -mór ie brigada refor* 
mado Dr. António Jcfé ia F oseca Lessa, qae soUdtf 
do corpo legislativo ser re«dmittidn ao ()nadro de 
corpo de lande, é de parecer que e^ja e)ia indeferida, 
visto que das inforu ações pr««tadaa pelo governe 
consta que o peticionário, eeodo »nb<t cttido 4 inepe^- 
^ de eaude em 3 de F*^vereiro utmio, foi jnlgade 
mcapsz lo serviço militar por v^ff^tr de lesão orgâ- 
nica do coraçãc, sdematia e « a ices noe membros 
inferiores. 

« Sala das coiLmies6«s, em 2 <ie Jolbo d« 1874. — 
Mello Rego, — Eteragnolle Taunay. ^ F J, Cardoiê ' 
Junicr, » 

O Sr. Xelxelrai Am nocha • — Entro, 
Sr. presidente, nesta disca^sã* & m >^rto aoanba- 
meato, por isso não f: retendo al< ng«r me, e direi s4 
poucas palavras, a que me jn>go obrigado pelo co- 
nbecimento que teohu da questão, na qual, como mé^ 
dieo. j4 expendi opioião. 

Se não fora ibeo, e o dever qn* temos todos os 
membros desta casa. de concorrer para o esolart ci- 
mento da verdade em relaçÂo 4f di«ca»fiõfla, eu nãe 
eahiria do meu habitual silencio, e nem correria e 
risoo de dsssgradar a ningaeor.. Tc-nbo de rcferir-me 
a pareceres de colUgas médicos nilitsres cem os 
quaes não posso concordar, não obstante a grande 
considersção sor qne os tenho por sent conhecimentos 
profissionaes e por suss qualidades pessoaes ; preci- 
sarei defender o juizo oue a respeito do estado de 
saúde <ío cirurgião Dr. Lessa fizerão outros collegas» 
clínicos da cOrte, em numero muito superior ao da 
jxmta medica militar ; joiío de grand« valor, por par- 
tir de médicos abalissdos na iciencia. nui distinctos 
pele Sfabere pela probidade, acuj laqdoeu adherí, e 
aos quaes não ião lUDeriores os úv c>Tpo de saúde de 
exercito De entro lado, Sr. presidente, vejo-me pa 
neceisidade de impugnar o parecer da honrada cem- 
missão de marinha e guerra, a quem estou desde 
milito tempo habituado a apoiar , e que nesta oues- 
tão parece- me qne se afaitou da oonheiiia ssbsao:ia 
de suas condutSes. 

O parecer da nobre commisfão, concluindo pela re- 
jeição da pretenção que tem o Dr. Lessa, cirurgião 
reformad> do exercito, de reentrar para o serviça 
activo no respectivo quadro, fondtuae unicamente» 
segundo scabo de ouvir ler, nas iospecçòes dos médi- 
cos militares, qne julgarão ease cirurgião inoapas de 
serrif o, por sonrer mclestias incuráveis ; dixendo uns» 
os da Bahia, que slle padece de pericardite chronica; 
ontrcs, os da corte, ^ue a moléstia é bjpertrophia do 
coroação, além de vances nas pernas. 

Conheço, Sr. presidente, des'le o principio, a marcha 
desta questão, de que j4 se occupcu largamente a im- 
prensa da corte, e por isso tomo (>arte na diecussão» 
e também parque cabe me defender opinião minha par- 
ticular, porquanto fui um 'los muitcs médicos, que, 
depois de h ngo e minucioso exame , demos ao * 
Dr. Lessa atteatsdos em contrario ao diagnostico e 
prognostico da junta militar. 

Comqnanto eu deposite, Sr. presidente, muita con- 
fiança nos médicos do* corpo de saoie do exercito, 
todavia estou persuadido que ellea pedem enganar- se 
uma ou outra vez, como ae eng^oão tf>doa, mesmo os 
mais ssbios, os de maior pn fioieacia ; e é a minha 
convicção que se euffanãrã » no disgnoitico da mo- 
léstia 00 Dr. Lessa. Nssta coavicção sou acompanha- 
do peio parecer de moítos dos médicos mais distinetea 



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234 



SESSÃO EM 28 DE SETEMBRO DE 1875 



%«e «xereem a etinie* no Rio àt Jaotiro. Nio é, 
poia, uma opiniio minha tó, nio é nma opiniio pti- 
■oal. Apparaoério na imprensa attettadoa oomproba- 
loríot deste modo d< pantar, oaiiadot paio Sr. Btria 
da Patropolia, paio Sr. YiaoondA da Santa laabel, pala 
Sr. Barão da Tharatopolit, paio Sr. Dr. Torrai Homam» 
a por mvitot ontroi, am numero da 12 oa 15; attaa- 
tadoa qna deyem tar figurado eomo dooamantoi na 
patíção do Dr. Laaea, a» ao qma paraoa, a qna a nobra 
aommitiio nio attendan. 

Da valor a da oonfrontação da taaa paraoeraa eom 
at da jnote miiitftr pó ia-ta inferir qna o aearto nio 
aeiá oom os nlumos, qnando mais nio saja, paio nn- 
maro da opiniOea todaa aooordas am negar a azia- 
tenda das molestiss, raoonheoidas pala janta, qna ta 
aoha aridantomanta em minoria. 

O Sm. AfiTCDo MaiiTHao :— V. Ex. poda patroci- 
nar a eanta do Dr. Laeaa ; poda daf andar a sna opi- 
nião a a da ontros madioos oa oôrte, sem offindar ot 
sana collegaa do corpo de sande. 

O Sm. TiixiBÁ BA. RooBA :->Oífendar oa mens ool- 
legas do corpo da samde do axaroito I 1 

Onda a»tá a oíFensa T Em qoa os moleatei, seqnar, 
com miohas palavras T Disse qna deposito a maior 
confisnça noa madicoa militares ; mas qna allaa po- 
dião ter-sa aoganado, assim como todos estão enjei- 
tes a ODganar-se ; assim como an a o nobra dcpn- 
tado, qne tembam é medico, mnitas vazas nos tere- 
mos engeoado ; defeito da intelligencia hnmana, a 
não defeito de vontade on de probidade contra a jna- 
tiça a contra a verdade, (ápoiaioi ) 

Qaer o illnstrado col!ega, qna jalga ofFendidos por 
mim as mediooe militares, nma prova de desacoordo 
entra ellas« relativamente ás moleetias do Dr. Lessa? 
Pois abi a tem nas inspecçiee feiUs na Bahia, a no 
Rio da Janeiro : li diagooatio&rão nma pericardite 
ahroaioa a eogorgitem«nio do figado ; aqi|i niío fal- 
lário nisso a acharão h/pertrophia do curação a va- 
rices nas pernaa. Lá não o jnigárão incapai do aerviço 
militar ; disserão apanaa qna dnrante seis meiaa o 
doente não podia trabalhar : aqai darão- n*o como in- 
valido a imprestável por toda a vida. I«to qu»r diiar 
clarantante. Sr. praaidente, ane entre os próprios mó- 
dicos militares qne examinarão o cirorgião Ur. Lassa 
não exiite harmonia de pansamento ; qne mns jul- 
garão de nm medo e ontros de modo diíferente. Os 
médicos paisanoa qne o Tirão e observarão dão tes- 
temunho unisono da que o homem não tam assaa 
moléstias incnravais. 

Estes paisanoa, entra os quass eu figuro como o 
ultimo em todos os sentidos, não Mm posição offioial 
na medicina militer ; mas nem por iiso sã> menoa 
dignos de fé, por aan saber e probidade Firmado na 
opinião delles. vam o peticionano impetrar do corpo 
legitiativo a reparação da injustiça, que julga ter 
soffrido Se baetasaem os meios ordinários, alie não 
recorreria á sasembUa geral : o governo daria provi- 
mento ao sen recurso, a este augnsta camará in- 
cumbe avaliar as ratlet do peticionário, fundadas 
principalmente, do meamo modo que o parecer da 
commiafão, aobre o joito doa mediooe. e dicidir se ellt 
deve ou não ser deferid • favoravelmente. 

▲ mau ver, Sr. praaidente, o Sr. Dr, Lessa, que 
c;nU actualmente maia da sessanto annos de idade, 
a maior parte doa qnaes pasaad< s no rude serviço mi- 
litar, nio está no caso da ser posto á margem por 
aoffrer da molaatia incurável : tem oa acffriaieotos pro- 
prií s da idade, qna ali4e não o impoasibilitão da con- 
tinuar a servir o seu konroao cai^o de malioo do 
exercite : maa, como já 6i ver. não padece da hjper- 
trophia do coração nem deasaa varioea de que sa 
falia, moleetiaa conaignadaa noe regulamentoe mili- 
tarea como incompativeia c m o serviço activo. O 
▼elho Biliter aqui andou o aooo pastado advogando 
a sna cansa ; todos o vimos : é até um valho robusto 
a forte ; entra aa raz5*s qna axhibia, fallando oom 
Buitoe deputedoa mostrava as pernas, para qua vissem 
que não erão nodosa» ou varicoans Tem contra ai a 
idade, que, na verdade, é moléstia incurável ; maa. sa 
asse motivo por si só baataase para a reforma militar, 
muita gante não aataria boja íigurando noa quadros 



do sarviço activo , dos quaaa também daviio aahir o# 
aalvos a os dasdentadoa. na Í6rma dos mancionadoa 
regulamentoe do exercito. 

Não acontece, porém, assim; temos no exercito ho- 
mens que, aoetar da velhos. calToe, ete., são robua- 
toe, praetão bons aarviçoa, a são com justiça conaar- 
▼adoa em eífectívidade. Contra a incapacidade pbyaica 
do Dr. Lessa milite o facto, muito aignifieativo, da tar 
alia ido para a ^erra do Paragua j, onde aervia por 
muito tempo activamente como cirnrgião do exercito ; 
a iato depoia qua foi julgado inoapai a reformado. 

A honrada oommissão da marinha a guerra, dando 
parecer contra a jaeta pratenção desse antigo militar 
a antigo servidor do Eetedo, não sa inspirou ncs bona 
prinoipioa da justiça , baaaou-aa unicamente na ins- 
pecção niadica offioial, qua foi daatruida paia inspao- 
oão muito mais numerosa, a em todo o caso mui ya- 
uoaa da madicoa paiaanoa. Aaaim, pois, entendo qna a 
nobra oommissão não tem ratão , a qne deve ser re- 
jeitado o aan parecer, attendendo-ae á justiça qua 
aaaiste ao cirurgião Dr. Leaaa ; e mandando-aa por 
datarminação aapecial qua aaja elle readmittido no 
quadro activo do corpo de aauue do exercito. 

São aates os eadaracimantcs, que não podia deixar 
da dar á camará. 

Os Sr». GAinpoA C^rwaillio e Car- 
doso Júnior pronunoião discursos. 

Vem á mesa, é lido, apoiado a entra am discussão 
o seguinte requerimento : 

« Requeiro que volte o parecer á commiasão para 
que eeta tome em consideração os novos documentoa 
offarecidoa pela peticionário. 

c Em 28 da Setembro de 1875. — iratyo Oóês Ju- 
nitr. » 

O Sr. €3airclo«o «lanlor pronuncia um 
discurso. 

O Sr. Xoixelrai dii llocliai {pcarm uwuf 
egplieaçãó):^ Sr. presidente, não voltaria a aata dia- 
ousaão se não me correeae o dever de explicar algumaa 
palavras miobaa, que forão mal iuterprctadaa pelo 
nobre collega depntedo pela pravincia da Bahia. 

Eu não podia ter em meoto irrogar um desar a 
muito menoa nma injaria a ninguém da clasaa a qna 
ma honro da pertencer. Não offendi a nenhum doa 
membros do corpo de saúde do exercito. 

O Sa Campos Cauvalho : — Muito bem. 

O Sa TaixEiaA da Rcoba:— O robra deputado pela 
Bahia disse que eu dão devia offender ou atacar oa 
oollejcas militares. S. Ex. entendeu me mal. Naa 
minhaa palavraa não ha o mais ligeiro desar a quem 
quer que seja; o que eu dinae foi qne, depositando 
toda a confiança nos conhecimentos médicos da janta 
militar, esteva todavia convencido de que alia— era 
sujeita ao erro, aaaim come ca maia antendedorea da 
medicina ou de qualquer ontrr r^mo dos conhecimentoa 
humanos. 

Não poda haver um pensamento de offêusa neataa 
cxpreaaões, aliás verd; deiras. e admirai-me que o 
nobre deputado auppacesae que eu tinha sameltunte 
intenção, quando sabs a camará a o paiz inteiro qua 
a nânha voz ae tem aempre levantado neete caaa para 
defender a claeae medica, todas as vasaa qua ella tem 
aido aqui aí^gradida <u deeairada. 

O Sa. Campos Cautalho : — Atacada por mim, dea- 
airada não. 

O Sa. TiixBiaA da Rooma :— Deede que tenho a 
honrada sentar- me neetaa ladeiraa não perdi nunca a 
occaaíio de fazer a devida jnetiça á nobre claaaa doa 
medi aos ; a não aer>a eu que vieese lançar na deiar 
aobre o honrado corpo de aaade do exercito, qua tem 
aabido de»empenh»r nob emente o aeu dever, bara- 
teando a Vida nrs campna de b telha, a no contagia 
daa molestiaa para sa.var daagarrae da morte o aci- 
dado brazileiro Não o faria, iáa.ai*, Sr. praaidente, 
porque prezo-ma da não co i metter iojnstiças ; a por- 
que além disso á feote daquella nobre corporação da 
homens iUuatrados sa acha um cavalheiro da probi- 
dade a calo provarbiaes, da grande proficiência n& 



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SESSÃO EM 28 DE SETEMBRO DE 1875 



235 



medioina, meu oolltga de profittio • de magitteno, 
m qmem roto tinoera e rerdadeira amisade, o Sr. 
•ontelheiro Dr Soaxa Fontei, chefe • oommandante 
doa médicos oiilitarea. 

O Sm. CAaiKwo Júri a : — Incapai de ódio, on pai- 
xão. 

O Sa. TaixnaA di Rocba : — E' verdade. Repito, 
poia, o qme disse, para ane se veja qae não hooTO 
nem no espirito nem na letra de rainhaa expressõea, 
a minima sombrn de offensa a niogoem. Disae, e 
eontinno a affirmar, qae não obttante a confiança 
JQsta e merecida qae iospirão os illnstres médicos 
miliUres, elles estão sn jeitos ao erro, como homena 

J[me são : qae ama oa oatra vei podem errar em seas 
nisos e apreciaçies, qaer qaanto ao disçioatieo, qaer 
2aaDto ao prognoatioo das moléstias ; nao têm o dom 
a infalibilidade ; podem errar, como todos errão. 

Expendi também, Sr. presidente, a eoaricção em 
qae etioa, de qae, no caso do Dr. Lessa, aqaeilea ooi- 
legas não reconhecerão a verdade. Discordei, e dis- 
•«ordo da opinião dellee, no qae foi precedido, e acom- 
panhado por moitas notabilidades medicaa. 

Eia tado qaanto disse, e qae pareceu ao nobre da- 
patado pela Bahia ama cif«Dsa aoa nossos oollegas 
médicos do corpo de saade. Ora devéraa» qaem, 
mesmo daqaella boorada corporação, poierã enxergar 
em taes express&es, j& não di^o offensa, porém se- 
qaer ama peqaena indêlicadeia Í Oude está a offensa? 
Em coo sidera los sniceptiveia de errar ? Não ; porqae 
o erro é a partilha da hanoenidade : todos conjagamoa 
d verbo —errar — deade ca maia igoorantas até oa 
maiorea sábios. Em discordar da aua oppiaiãoT 
Também não : porque cadaam penaa, e jal a livre- 
neote ; e tem o direito e o dever de enandar fielmente 
o aea pensamento. 

Qaando o ncbre eollega oa en, oa qaalqaer me- 
dico «xpcnderoos em c nferencia com ontroa collegaa 
o nosao jaiao a r^apeito de nm cato de moleatia, dise- 
mos francaoDente o qae prnaamos, embora aeja con- 
trarie ft opinião d* a aaaiateatea, qae nem por isso se 
jnlgão offendidoa, oa deiairados : e <|ae maitae veies 
ae convencem de oae não tmhão raiao. 

No caao <<o Dr. Leasa den-ae ama tal oa qaal con- 
ferencia : forão oovidoa maitoa m^diooa : aoa milita- 
lea, entenderão qae o botuem tiaba taea e taaa mo- 
lestiaa; oatros, «m maito maior numero, paisanos, opi- 
narão qae estas moléstias não exiatiio Ea fai e soa 
da opinião destes altimoa , eatoa certo qae não 
offendt 08 coUeças militares, qae não podem e nem 
devem por isso jalgarem-ae offea'iidos. Faço inteira 
Jastiça aos seotimeotos de probidaie dos médicos do 
exercito ; eatoa coovencidiaaimo de qae nenham 
deUes é capaz de ae deixar dominar por sentimentos 
inooafetsaveia {apoimdot) na pratica da profissão, e no 
cnmprimento de seas deveres ; e por isso não poaio 
deixar de repellir em nome dellea, e em nooae da 
classe medica, a injaata e desabrida insinuação que 
Ihea foi atirada ha poaoo pelo nobre depotftdo por 
Minai-Gkraes, a respeito de baixas da soldados, con- 
cedidas pelo patronato, a pedido de peaaoaa iniaentea 
% sob attêstados falsos dos médicos militares, qoe não 
costumão conapurear a nobrexa da profiasão, nem tão 
poaoo illuiir a ccnfiança, que nellea deposita o go- 
verno do pais. 

Tenho explicado, Sr. presidente, o sentido das mi- 
nhas palavras, que a saaoeptibilidade exagar«da do 
nobre deputado pela Bahia entendeu nu interpretou 
mal, empreatanio-me intenções de offensa, que não 
tive, que não tenho, que nunca poderei ter para com 
oa meus companheiros e coUegas de uma classe, 
á qual tenho a maia subida honra de nertencer, e em 
enja profissão espero acabar os meus dias 

Termino, declarando ainda maia uma ves que voto 
ioda a conaideração e reapeito 4 daase dos mediooa 
militares; que têm inconteatavel direito ã gratidão 
da humanidade e do pais {apoiadoi) ; mas que não 
ca considero infalliveia ; que os julgo sujeitos ao erro; 
a que, é minha convicção, que não acertarão em re- 
lação ao Dr. Lessa. {Ituito frem.) 

Ninguém mais pedindo a palavra, anoerra-ae a dia- 



r\ 



oussão, a procedendo -ae à votação é approvada o re- 
querimento. 

O Sa. MnuiinÁ Osoaia, pela ordem, pede orgeneia 
para serem apreaenUdaa aa aeguintea redacçõca, • 
também qae sajão ellaa diapeneadas da impreasão a 
iujeitaa immediatamente á voltação. 

Gonaultada a camará, resolve pela afllrmativa . 

MDÁCÇÕaS. 

a Á aasembléa geral reaolve : 

a Art t.» É autoriaado o governo para conceder ae 
juis de direito Franciscoo José Cardoso Guimarãaa 
nm anuo de licença com ordenado, para tratar de sua 
aaude, onde lhe convier. 

c Art. 2.* Fieão revogadaa aa diapesiçGes em aon- 
trario. 

cSaU daa ooipmiaiQea, em 28 de Setembro de 1875. 
— Cunha Figueiredo Jvnior.-^Fautto de Áífuiar, » 

c A assembléa geral resolve : 

c Art. 1.* Ao contrato de locação de aerviçoa feita 

)r nacibnaes é apphcavel a pena de prisão aimplea de 

a 20 dias, qaando o locador o não cumprir. A pena 
ae repetira tantaa veiea .qu&ntaa forem aa faltas de 
locador. 

c Art. 2.« A pena ser& imposta pele juiz de paz da 
domicilio do locatário, mediante processo ammmario, e 
com kppcUação ex-cfficio para o juiz de direito da 
comarca. 

a Art. 3.» O contrato será feito era presença da 
juiz de paz do domicilio de qualquer dos contratantes. 
Aa partes contratantes, duas testemunhas, e o juiz de 
paz. asaignaráQ o instrumento do contrato, aob pena de 
nulÚdade. 

« Art. 4.® Contra o locatário prccaderi o locador 
por via executiva na falta de pagamento de salário, 
sxhibindo o instrumento do contrato. 

c Art. 5.« Oa menores de 21 annos serão assittidos 
de seus pais, tutores ou curadores, na celebração doa 
contratos; e a obrigação deatea reaultante nãe exce- 
derá o tempo da maioridade. 

a Art. 6*0 looati-rio, no caso de despedida do lo- 
cador, antea de findo o prazo do contrato, sem justa 
causa, pagará ao mesmo locador o salário do reato do 
tempo. 

« Art. 7.* E jasta causa para despedida : 

cl.* Doença prolongada, que impossibilite o lo- 
cador de contionar a prestar o acrviço ajustado ; 

« 2.* Condemnação do locador á prisão, ou outra 
qualouer pena, que o inhiba de preatar aerviço ; 

« 3.* Embriagues habitual do keador; 

« 4.* Injuria feita pelo locador á segurança, honra 
ou fazendu do looatano, sua mulher, filhos, ou pessoa 
de aua familia ; 

ff 5.* Imperícia do locador para o serviço ajuatado. 

c Art 8.* Poderá o locador reaciodir o contrato : 

«1.* Faltando o locatário ao cumprimento daa con- 
diçSes estipuladaa no contrato ; 

ff 2.* Se o looatano fizer algum ferimento na peaaoa 
do locador, ou o injuríar na sua honra, a na de sma 
mulher, filhes, on pessoa de sua familia ; 

c 3.* Exilando o locatário do locador aerviçoa não 
comprehendidos no contrato. 

« Sala das commiss5ee, em 28 de Setembro de 
Wb.—Cunha Figueiredo Jvnior.—Fmutto de Aguúar, » 

9 A assembléa geral resolve : 

« Art. 1.» E' approvado o decreto n. 4597 de 15 da 
Setembro de 1870 que concede a Cl8U<iio Guigon pri- 
vilegio por cinco annos para introduzir no Império oa 
tubos fabricados por Yeoque Jne & C,. e destiaadoa 
ao encanamento de agua, gaz e outroa fluidoe. 

« Art. 2.* Fioão revogadaa aa disposiçOes em con- 
trsrio. 

« Sala daa commisslas, em 28 de Setembro de 1875. 
—•Cunha Figueiredo Junior.~-Fauito de Aguiar, n 

c A assembléa geral reeolve : 

c Art 1.» E* approvado o decreto n. 5669 de 17 de 
Junho de 1874, que conceda a John Gamgee privile- 



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^ 



SESSÃO EM 29 j:)B SETEMBRO DE 1875 



1^ por dti «nnofl parm introdoiir no Imptrio um ida- 
aiiMikmo áê ena inTfiiçio d«ttin«do ao labrUo éa gék>« 

« Árt. 2* Fiei') ravog^dai aa ditpoaiçSaa am eon- 
ifmrío. ♦ 

a Sala das oommiaaSaa, am 28 da Satambio da i875. 
'^vnha Figueiredo Jimúr.— Fatwto dê Aliviar, » 

«r A aiiambléa gar^l rasoWa : ^ 

« Afi ! ^ £* aatnríaaio o go^tnio pam aoooadar 
MD anuo da licença, com o ordanado aimpleamanta» 
ao lançador da reoabadoria da randaa inttmaa da 
Faroambnoo, Joté Thaodoro da Sena. 

c Art. 2.* Ficii raTogadaa aa diipoaiçOaa «m oon- 
trarí9. 

ff SaU daa coanniaiSis, am 28 da Satambro de Í87S. 
— Cunha Figueiredo funior --Faíuto dê Àg^iar, » 

Prooeia-se á votação a aã iipproTjdae aa ditaf «a- 
AACç6sa afim da terem o daaiino ooiiTanianta. 

AvaMSHTO DB oaoBiuDo AO TutsoDmBno DO flupamo 

TRiamiAL Dl JUSTIÇA. 

Entra am t* di«cmieão, a é rejeitado aem^dobita, o 
^ojaoto n. 521 de 1873 qne aíera a maii 4009 



I o ordanado qae aetnalmenta peroabe o thaaoa- 
rairo e porteiro do eapramo tribnnal da jaatiça, Joi4 
Maooel da Sant*AnDa. 

Tendo-ie etgotado a ordem do dia, o Sr. praeidante 
d4 a seg^iute para 29 do oorreota, a laTanta a 
aaaião & uma e meia hora da tarda : 

S* diecttaaâo do proj«oto o. 71 de 1875, ralaTando da 
pena de preeoripçáo a D Jos«phina Adams da Fonaaoa 
• sua irmã, afim da perceberam o maio aoldo qne Ibat 
•ompeta. 

2* dita do de n 152 de 1875, ooncadendo malbara- 
manto de jabiiação á profetaora D. Catharina Lopea 
Comja. 

1* dita do de n. 151 da 1875. aatoriaando o |p>Tamo 
para adinitUr no qoadro tíF«otiTo no posto da 2* teneota 
fs pilotas da armada Joaqmtm Joté Cardoao, Mauoal 
Qímu a Franoitoo Pordeos d» Costa lima. 

1« diu do ae n. 103 da 1874. cjncadendo lotarias k 
irmandade do Santiasimo Sacramento da Ire^nezia da 
Candelária da oôtte. 



Actai de 5tO de Setettibro. 



MBSIMIMIA B) se. OeVUlA. 

A's oníe boraa da manhã, feita a chamada, achio-se 
presentes os Srs. Correia, Sobral Pinto e Eanapio 
Dârô. 

Comparecem depois os Srs. Miranda Osório, lf«rti- 
aho de Freitas, Aranj) Góes, João Mendes, Tarqninio 
de Sons 4, Silva Maia, Thaodoro da Silra, BUeraffDolle 
Tanney, Alencar Araripe, Leandro B «serra. Fiel de 
Garrâího, Campoa da Medeiroe, Coelho de Almeida, 
Fernandes Vieira, Paalioo Nogueira, Cardoso Jnnior, 
Carneiro da Cnnha, AWea doa Santoe. António Prado, 
S:)aia l.tão, João Manoel. Campoa CarTalho, Fi|nieU 
redo Roei». B>rão de Penal?*, Ang neto Chayea, Cân- 
dido Torree, Mi>raea Rego. Camiiio Figveireio, Carlos 
da Lat, Elias de Albnqnerqne, Atevedo Moateiro. Fer- 
nando de Carvalho, Heati^nes, Diogo Velho e Pereira 
Fraoao. 

Faltão oom participação os Srs. Angelo do Ameral, 
Agesilão, Btrão de Piratioioge, Bahia, Brasqae, 
Bntenoonrt Cotrim, Cnnha Figueiredo Jnnir r, Camillo 
Barreto, Canha Leitão, C«rdoto de Meneste, Joaqoim 
Pedr \ Caminha, Duarte de Azevedo. Ulhoa Cintra, 



Xnfrisio Corrêa, Ferreira de Aguiar, Freitas Hen- 
riques. Ferreira Vianna, F Bslitario, Floreneio de 
Abreu, Flores, Gomes do Amaral, Gomea de Castro, 
Heleodoro Silva, Heraoltto Graça, Ignado Martina J. 
de Alencar, Joaquim Bento, Joeé Calmon, Lopes Cha- 



yea, Mello Rego, MoraaaSilTa, OliyeiraBoffsea, Oljmpio 
Ckar&o Portella, Pinto Lima. Pereira das^aatea, Fte- 
litfo de Sonsa , Pinheiro Mmariaa, Rodrigo Sltm. 
«abelto, SUyeira Mnrtina. Salathi^, Wilkene da Mii^ 
tos e Xayier de Brito ; e aem eUá oe Sra Aravjo 
Góee Júnior, Araújo Lima, Alcoforado, Barão dm 
VUla da Barra, Barão de Araçsgy, Bernardo de Men- 
donça, Balbino da Cnnha, Serroa Cobra^ Borgea 
Monteiro, Bandeira de Mello, CoeU Pereim, Corrêa 
de Oliyeim, Cieero Dantaa, Carloa Peixoto, Casado» 
Cândido Morta, Canha Ferreira, Diogo VaseonoeUos, 
Dnqms-Fstrada Teixeira^ Evanfellistt de Anojo, 
Fnisato de Aguiar, (susmão Lobo, fioUandn Cnial- 
oanti. Horta Barboaa, Leni de Meneaee , M<aoel de- 
naentioo, Menexee Prado, Martinho Campoa, Pinto de 
Cnmpoe, Peranhoa. Pereira da Sily», Rocha Leão, fii- 
meira Mendea« Teizeira da Rocha e Visconde de 
lUa&. 

O Sn. Pasnaiim declara que, tendo comparecido 
unicamente trinta e oito Sra. deputados, e sendo melo- 
dia, não pôde haver sessão. 

O Sa. 2* Saeanaaio (servindo de 1«) dã conta do 
seguinte 



Offisio do ministério do império, de 27 do corrente, 
enviando as actas daa eleiçQsa efftctuadas a 22 do 
mes findo nos coUegios de Monte Claros, Patrooinie e 
Grft^Mogol, do 7* districto da província de Minaa,para 
preencher a vaga qne deixou nesta camará o Dr. Luiz 
Carlos da Fonseca, nomeado senador do Império por 
aquella provinela.— A' coa>miaaão de constitui^ e 
poderes. 

Outro idem da mesma data, remettendo cópia do 
decreto de 22 de mes corrente, pelo qual foi cooo^ 
dida ao aoldado reformado Felippe António Gonçalves 
a pensão diária da 400 rs. — A' commissão de pensGsa 
e ordenadoa. 

Ontro do dito ministério, de 29 do corrente, traas- 
icittindo cópia do seguinte decreto n. 5.998 da refe- 
rida daU : 

c Hei per bem prerogar novamente a presente seseão 
da assembléa geral l te o dia 9 do mei próximo vin- 
douro. O Dr. Jofeé Bento da Cunhe Figueiredo, do 
meu conselho, ministro e secretario de estado doe ne- 
gocioa do imperij, aasim o tenha entendido e faça 
executar. 

« Palácio do Rio de Janeiro, em 29 de Setembro 
d« 1 875, 54* da independência e do Império. — Com a 
mbricft de S. M. o Imperador.— /o<^ Bento da Cunka 
Figueiredo. » 

Gatro do secretario de senado, dn 28 do corrente, 
oommunicando que aquella camará adoptou e vai di- 
rigir á aancção imperial a reeolução que aotoriaa o 
governo a jubilar o Dr António da Cunha Figueiredo, 
no lugar de lente do seminário de Oliada. — Inteirada. 

Requerimento de José Franeiaco Xavier de Castro, 

Ssdinlo, em razão do seu estado precário da saúde, 
eiriefã9 do lugar, qne c ocupava, de porteire da tfe- 
ereteria deeta oemara.^ A' commieeão de policia. 

Vai a imprimir para eatrar na ordem doa trabalhei 
o seguinte parecer convertendo em projtcto de lei a 
proposta do poder executivo, abrindo um oredltoao 
ministério do império. 

caaniTo ■xTUAonnoiAnie. 



c Foi presente á commissão de orçamento a proposta 
do governo relativa 4 abertura de um credito ao mi- 
nistério do im}>erio, da quantia de 351:7410515, para 
occcrrer a serviçoe pertenceu teg ao exercioic de 18/4 a 
1875, por conu não só das vsrbas sob os fit 14, 15, 
18, 23, 25. 27. 28, 40. 41 e 43 de art. 2* da lei 
n. 2,348 de 25 de Agosto de 1873, a saber : cama» 
doa aenadores, camará dos deputados, aeoretaria de 
estado, faculdade de medicine, instmcção primaria e 



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SESSÃO ^,S9 DE SETEMBRO DE 1875 



287 



tecandiria do munioípi^ft eòrU, inititato àm om- 
ttiaot otgof, ÍMtitato m tiirdof-madoí, fOMorrot 
ptú>liooi, obrM t i^entataf, m q«aet tão ooniidtrà- 
dat dtfioientef, como da qat m rèferé k uooU ^7* 
tadhoiot, qM do orçamento da gatrra paiion para o 
do imptrio. 

« No etame, a qaa para poder dar pareoer procedeu, 
m commieeSo oónheoea que o lobredito ari. 2* abrio 
ae miniiterio do império am crddito da qaaatia de 
7,188:8930088, o ^aal, Mndo aof meotAdo com as le- 
gáintei importanciftf, a saber: 426:09^285 em Tir- 
tade da resolaçSo legislativa n. 2,574 de 12 de Jaobo 
do corrente anno, qne antoríson o ptgamento do sab- 
•idio aos senador s e deputados Ba.iutima sessão ex- 
traordinária ; 100:000j||000, com qna c:>noorrea o mi- 
nistério da agricaltnra para o ajarlinamento do oamço 
da Ácolama^ ; e 93:908^000 recebidas do ministério 
da gaerra para as despuas com a escola central, qne 
•ob a dsnominação de escola polyfceohnioapatsson para 
o ministério do império, snbi? m 7,808:8959313 ; e 

Jne a ) despszas ate aqui feitas e por l*ser até o fim 
o excerddo moniÃj em 8,160:6369828 ; resultando 
dessa differençanm deficit de 351:7419 >15. 

« Este deficit, porém, é inferior 4 sommt das sobras, 
ene se caloala existirás nas seguintes verbas : mestres 
da fAmilia Imperial, ajnda de custo aos deputados, 
conselho de estado, presidência de provindas, culto 
publico, seminários episcopaes, fdiculiades de direito, 
academia de bellas-artes, archivo publico, bibiiotheoa 

Sublici, hygiene publica, institato vacinico, inspecção 
e saúde dos portos e directoria geral de esta- 
tística ; e essa somma cbega a 527:6519432 ; mas, 
nfio permittindo o art. 40 da lei n. 1,507 de 26 de Se- 
tembro de 1867 o transporte de sobras de umu para 



outras rubricas da Id de orçamento teBio quando et- 
tiverem findos os terviçot» que correm por conta del-f 
las, condiçlo, que se não vtrifiea ainda a respeito 
das verbas, que a camtnissão acabii de indicar, prt^ 
cede d'abi o deficit, que faz objeoto da proposta ; t a 
impossibUidade portuito de recorrer « prompto, e 
emquanto se não realis&r a(]^uella cendição, ios ter^ 
viços a car^ dos gâ ni pnncipio mencionarei do 
art. 2* da lei abi citada, entre os quaei se diBtin|[at» 
além da instruoção prinaria e secundaria 4o muuioi- 
pio dl corte o de socoerros^publioot. 

c Jmtifioada, eono assim se asha, a proposta do go- 
verno, é a cooumissão de pareoer que, eotraúdoWt 
discussão oonvertiia em projecto de lei, seja adoptada 
com a segoiate emenda : 

« Dlga-se no lugar competente : 

« A assembléa geral deoreta : 

( Os artigos são os mesmos da proposta. ) 

« Sala das commissõss, em 24 de Setembro de 1875. 
— -d. /. Henriqvei.—CaniidoF^de F. Mwrta.^Artwio 
Oôes.-^ H. Graça.^J, Áugutto Ckavet. » 

«Árt. l.« Fica conoedldo ao ministério do império 
um credito sapplementar da quantia de 351:7419512^, 
para cobrir os excessos de despezu dos ^ft 14, 15, IS, 
23, 25, 27, 28, 40, 41 e 43 do art. 20 da lei de orça- 
mento n. 2.348 de 28 de Agosto de 1873, para o exer- 
cieio de 1874 a 1875, e do da antiga eso)la central, 
hoje denominada poljtecbnioa. 

« Art. 2.* Ficao revogadas as disposições em on^ 
trario. 

«Paço, em 13 de Setembro de 1875. ^JoiéB$m 
da Cunha Figueiredo, » 



TOMO V 



31 



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SESSÃO EM SODÉ SETEMBRO DE 1875 



S3» 



 crdem do dia ptra 30 do corrente é : 
Al material deaignadaa para a ordam do dia ante- 
rior. 

1' difoaiaão do projeoto n. 156 da 1875, aatorisando 
o govArno para admittir nu oorpo do eitado-uaio^ de 
2' c<fitie, no posto de tenente, o tenente honorário 
do ex«roito Eaaliano Carlot Joordan. 



Acta d^ 30 de Setembro. 



pEisiDCiiori D9 sa. conaEiÂ. 

A'd ente borai da mao^ã, feitn a chnoBad», achno-it 
presecteE oi Srs. Correia, Oí\mp'-« de Míd#irot, Freit»* 
Uenriqi ei. Paulino Nogueira, Sobral Pinto, Ftrnandff 
Tleiri e CÃrdoio Janior. 

Comparecem depois os Sn. Miraada 04orio, Mar- 
tinho de FreiUs, i^Vreir* Viana^, Aa«;a8to Chaves, 
Tarqniniu He Sousa, Fiel de Carvalho, EunApio Deiró, 
AJeuíor»du, Gamiaha, Taeodoro d« Silva, Cáoiido 
Torras, Le»! de Menezes, i^inte de Campos, João Man- 
áes, J âo Maneei, Coelho de AlcLeida, Gomes do 
Am«r»U Asevedo Monteiro, Campos Carvalho, Bar&o 
de Peuaiva, Araújo Lima, Moraes Rego, José Cabuon, 
Oasmão Lobo, Silva Maiú, Carlos da Luz, Fernando 
de Carvalho. 

FaUão coir partioipaçã'> os Srs. Angelo d? Amarsl. 
Alves ^09 Santos, Agesil^o, Alencar Araripe, Barão de 
Piralinin,(a , Bahia, Brniqne, Bittencourt Cotrim, 
Cuaba Figneiredo Janior, Camillo Fiirueiredo, Camillo 
Barreto, Cunha Leitão, Cardoso de Menezes, Joaquim 
Fedro, Diogo Velho, Duarte de Azevedo, Ulhôi Cin- 
tra, Efcragnolle Taunay , Eliss de Albuquerque, Eu- 
frasio Corrêa, Ferreira de Aguiar , Figueireie Bocha, 
F. Belisprio , Florêncio ds Abreu, Flores, Gomes de 
Castro, Heleodoro Silva , Heraclito Graça, Ignacio 



Martins, J. de Aleneir, Joainim Bento, L^-^^^dro Be- 
zerra. Lopes Obfwres, M*)lo Rego, Moraes Silva, Oli- 
veira Borges. Olynjpio G«lvã't , Portel la, Pinto Uma; 
Peneira Franco, Pereira dos Santos, Paulino de Sonza, 
Pinheiro Gaimarã»8, Rodrigo SiWa, Rebello, Silveira 
M«rtinf , Sooii Leão, Salatbiel, Wilkens de Msttoe e 
Xavier de Brito ; e s*ro HU os Sr*. António Prado, 
Araújo Góes, Arsojo 06<»s Júnior, Barão da Villa da 
Barra , Barão de Ar^csgy Bernar'lo de Mendonça, 
Balhioo da Cunha, Barros Cobra , Borges Monteiro, 
Bandeira de Mello, Carneiro d a Cunha, Costa Perei- 
ra, Carréa de Oliveira, Cícero Daotas, C«rlos Peixoto, 
rasado . Cândido Mn^ta, Cnnba Ferreira, Diogo de 
Yasooncellns, Doque-E^trada Teixeiri^, Evanorclista de 
Araújo, Faust^o de Agniar, Hollanda Cavalcanti, Hea- 
riqneii Hor^ Barbosa, Manoel Clementino , Msnezei 
Pradu, Martiobo de Caaipos , Paranhos , Perefea da 
Silva, Rocha Leão, Sii^ueira Mendes, Teixeira da Ro- 
eh* c Visconde de Mana. 

O Sa. PaasrosNTB dedsra que, sendo meio-dia e 
ten^^o só comp^ír-cido trnta a três Srs. deput&doa, 
n?o ha eeisão 

O Sa. 2* SEcasTARio (servindo de 1*) dá conta do 
leguinte 

KXPinisirri. 



senado, de 29 do corrente^ 
▼ai 



Officio do secre-ario do 
ccmmanicsndo qvr^ aqnella camará adoptou e 
dirigir 4 sf ncçSo impcnal o decreto que outorga o 
consentimento de que trau o art. 104 da constituição 

Sara que S. M. o imperador possa sahir do Iirperío e 
etermioa que, na «na ausência, governará a prinoeza 
imperial a bra. D. Isabsl. — Inteirada. 

Outro idem, da mesma data, enviando, com emenda, 
a proposição que autorísa o governo a transferir da 
arma a que pertence, para a de cavallaria, o oapitio 
graduado António Fernandes Barbosa — A imprimir. 
A ordem do dia para 1 de Oatubro é a mesmik 
anteriormente designada. 



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APPENDICE 



••••fto 4e Ml de anlho. 

onçàHiinNi M HDiiiniio dâ HAmnau. 

O Sr. Brusque (S^noM (ie atfffiffo}: -« 
Sr. prtsidento, a ooaiideração « rupeito qii« tnbato 
ao aobt« ministro doi nogooiof da mariíma aooniê- 
Diio-mo que nio Iht ptça oontai por fajotoi do admi- 
niftraçie, qao lho nio p«rtcnoe; mai qw, oommtmor 
rando algnni qae diitm roípaito k g«rtncia ão» 
ntfloeioi a soa oargo, ohamo para ollos a sua bont- 
Toia aitençio, om ordsm a soantollar os ▼•rdadeirot 
inttiossos do pais. (Apoiadoi) 

8o nio cffurâoo ao nobro ministro dos nsgocios da 
mannha a minha ocnfiança politica, porqus sstamos 
•meampos dismttralmsnto oppostos, proflssstmos idéts 
qns nosso torrono so nio harmonisio; posso, todsTia, 
iom qnsbra da posiçio qno oooapo nesto rsointo, do- 
darar solomnomonto k csmara qno moito do?o esperar 
da iatelligenoia, do estado e do zelo do nobro mi- 
nistro. 

O Sn. MiiasTno da liàmmaÀ : — Obrigado. 

O Sn. BauiQun : — Pois bem, Sr. pietidente, nestas 
oondiçOos se]a-mo licito pergontar a S. Ez., que J4 
oocapon a pssta qoo ora tem, o que pensa fazer para 
melhor organisar o serviço dos arsenaes pertcnoentes 
k repartiçio a sea oargo. 

Ea tive occssiio do lembrar ao antecessor de S. Ex. 
•00 a grtndo qnestio do desenvolvimento do arsenal 
ao marinha da corte dependia ossenoialminto da es- 
colha do local. Terá acaso o nobro ministro pensado 
sebre esto ponto cspital? O qae pretende fazer? 
Continoari no oahcs o na desordem mesmo em qoo 
existem algomas repartiçOes dependentes daquello 
estabeleçimente ? Mudar-so-ha para ama oatra looa- 
lidade T Qaal é ella ? Ficará no lagar em qae se acha, 
e nesta hypothese o qae pensa fazer o nobre ministro 
para reaoir sjstematioamente as offieinas qae depen- 
atm amas das oatras ao estebeleoimcnto principal? 
O nosso arsenal de marinha, existente na corte, pot- 
sae olementcs capazes de bem preencher seas altos 
destinos. Nós temos offioinas perfeitamente montadas, 
qae podem satisfazer nio ló as exigências do serviço 
a qae sio destinadas, oomo prcstarem-se k aprendi- 
zagem de mnitas pessoas qae podem ser chamadas a 
freqaentar aquelle esUbelecimento. 

E' pena, iir. presidente, qae, darante o gabinoto 
7 de Março, qae tão loxiga Tida teve neste pais, o 
nobre minutro dos negooios da marinha, qae delle fez 
parte, nio sproveitasie os recarsos qae o thesoiíro 
lhe favorecia no tempo de qae diipoz para fazer na- 
qaella repartiçio es melhoramentos de qae ella carece. 

Ea devo esperar qae nobio mioistro tctaal, pen- 
sando sobre este ponto grave da administração qao 
dirige, nio deixará de attendé-lo, com a solioitado 
qae merece» 



Nio posso àn^fju do monoiofiar a impreasio doa 
agradável qao sinto todas as vezes qno leio o r^ 
tono dos negodop da marinha^ em rolaçio aos omtio 
estobeleeimentos desta ordem qaâoxlstúnnaaproviíi 
ciãs.^ Temos am chamado arsenal de m^wha sa 
provinda da Bahia, temos catro em Peimaniboco o 
temos oatro ainda na provinda do Pará. O qoo mo- 
dernamente se acha estabdeddo no Ladario exige a 
inaior attençio do governo ; elle começa e é do necea- 
ddado, per motivos óbvios, qae o serviço ahi se 
orffaniao com toda a perfdçfto. 

Mas, psrganto ao nobre ministro, ooe tevo a fortaaa 
de nascer na heróica provinda da Bahia: o qae es- 
I»sra do arsenal da ena provinda ? O arsenal de ma- 
rinha da Bahia, darante o biennio financeiro qoe 
findea, fez obras de poaco merecimento, o qae nio 
oorreipondem ás despesas de soa oo^servsçio. 

O Sa. ÁMkVfo GÓBS :— Mandoa para aqai,darante a 
a gnerra do Paragoaj, cento e tantos offidaes promptos. 

O 5'a. BausQUB :^De daas ama, Sr. presidente, oa 
o arsenal de marinha da Bahia é o centro onde se v&o 
formar operários simplesmente, o qae ea acredito, 
porqae Já tenho a experiência de algans annos qae se 
passarão, ca entio deve ser deva£> á altara de saa 
missão. (Apoiados.) 

Ea digo, Sr. presidente, oae o arsenal da prc vin- 
da da Bahia é o viveiro onde se oonoentrão mnitas 
pessoas, qae podem prestar serviços áqaelle estabele- 
cimento; mas nio é menos certo tt mbem qae a larga es- 
cala de operários naqadle estobeleoimento tem sido mal- 
tas vezes dictada^pelas conveniências da poUtioa. Ea Uva 
de latar pessoalmente, diga-se a verdade inteira ao 
pais, cem meãs próprios oo-religionarios, em 1861, 

âae entendião também qae, ccma viveiro do artífices, 
evia manter- se, embora sia fim principal fosse nallo ; 
porqae observei qae no arsenal de marinha da Bahia 
havia am pessoal além daqaelle qce era neces- 
sário para manter a regnlaridade do serviço. O qoe 
então se faz, tinha-se ftito antes, far-se-ha f manhã, 
• é o qae não desejo. 

Se o arsenal de marinha da Bahia presta, cemo 
pôde preetar, nm servi'^ real ao psiz no fabrico das 
embarcações, seja elle entio dotado de melhoramen- 
tos capazes de preencher os seas fins {apo ados) ; se, 
porém, ao ocntrario do qae penso, este arsenal pólo 
maito bem dtixar de existir sem prejaizo dos inte- 
resses pnblioos, então sapprimsmc-to. 

Nem posso oaloalar, Sr. presidente, oomo faz o 
particalar, qaando trata de resolver sobre qaestOes da 
oontinasção oa não da indastria qae excKe, pelos 
lacros qae ella offerece. Não sd qaanto ffanha o Es- 
tado com a despesa feita com aqaelle estaboleoimento, 
confrontada cem a receita qae elle presta. Conhsdio 
o valor do material e da xnÍo de obra em cada fa- 
brico oa conatracção, se poderá fazer seguro jaizo 
sobre a concoRencia de saa oonserva^ ; mas infe- 



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242 



APPENDICE. 



lizmenU para sói oi noMot orç»m«iitof « btlançoi 
■Ãj oonfeoeionaioi de modo qa« a fit«ahtação, que 
•ompetê ao poier legUUtivo, não é extrcida oonTt- 
BÍentêmente. 

Nós temat no orçaueoto das dtapêsaa da marinha 
mma rubrica qae nos indica aer a daipesa doa arat* 
■aet de 3 900:0C0|000. 

Coc::> ae gaata com o araanal da côriê? Cono M 
defp*DHem ot d<*«bei<H>a pnblicoi com oa')a vm dot 
ari«QA»a da a provinciaa ? Nóanã) o aab€rem'a nnnoa. 

O systema da lançar á o^nta d« nmi mbrict va- 
riadtt» ue0<«iat. eojbwrAda metma natnresa. luaa de 
•ngeoa diff-!reotes, dará * oonbecer a importanoi* total 
éa deipftta r«»lÍ0ada, maa oão deixa T4r a aua pro- 
oei«(iCÍa em relação aoedetslbea. 

Deh«n>Elobar as \erbaa da deapeza é ama neoeaii- 
da^e para dar realcé á tuoralidade da despeia. 

Não tendo ag ra oa dados estatitticoa prcc aoa para 
poder fazer o me i caloolo, limito-Uie a peiir ao nobre 
■)inÍBt'o da màrinba qae atteada aériamente a eite 
eatado d) aerviço a aea cargo. 

O *.r8«na] de marinha de Pemambaeo eitá naa 
mesmas condi^õe», se nSo maia iofeliíea 

El li no velatono do anteceator de S. Ex. qoe na- 

?aelle eitqbelecimeoto pouco ae pôde faier, porque 
iltft a madf^irano mercado, e tombem o peaaoa idooeo 
De qne serve, pois, um otabeiccimento neitaa condi- 
ções? 

A constmcçio na província de Pernambuco será por 
certo B bremodo di8peid'0sa a ser oondiz^da a ma- 
deira d# outras provin-iis p^ra lá. Se não ha pessoal 
idoQ^o, se não ha voc-ção na locil d^de para o e<er- 
cicio d>ts pnfísides noa se exercem nas oíB^nas con- 
stitutivas deste efttabélecimento, per pranto : que apro- 
veita ao Estid> a despia* qne f*z alli? Oa o sappri- 
ma o nobre ministro, oa 1 iC oé os meiot de acção e 
desenv Ivimento de qu? caríce. 

Não está naa meamaa eondiçóea, Sr. prerdtnte, o 
srienal do marinha do Pará. Pade p^r experítn^ia 
própria conhecer qae é ama dai provincas do Im- 
pério onde a oonttracçãn nav«U ha mnitoa annos, 
podaria Ur aido desenvolvida pelo governo imperial ; 
a abundância de meeiras, a varieiade delias, a pro- 
ximilade em qae ainda se aobão da oapit%l, aoonsff- 
Ihão ao nobre ministro a qne prefira o arsenal de 
marinha do Pará para ontraa oonatracçósa, a qae 
tepha de attender. 

K a pmpoaito pedirei ao nobre miniatro qae apro- 
veite o tempo em qae ae aoba na admioiatração dia 
negocioa da marloha para eatodar am paniamaoto, 
qa* rffereço á laa oonsidcração. 

Senhorea, aou de opinião qae o corte de madeirai 
pnra o fornec mento doa araena^a devia aer f^ito á 
CO» ta do Eatado. 

Punao qae na província do Pará o g-^vemo pôde ter 
montado mais de nra estabelecim^^nto d^sta rrdem, 
pãn cortando e preparando a madeira para as oon- 
atmcçõea de n-onaento, maa f atendo o corte delia em 
t«n>po oroprio, armaienando-a e gaardaodo-a para aa 
n«c«8sidades do fataro. 

Qaem conhece as matas do nosso pais qaam es-, 
tuia as ciroamstandaa diflBoais oom qae latamoa* 
pua a conduoção de madairaa de pontoa maia dia- 
taniea do littcrul, ha de ^mproh-ader qae n*am fa- 
tbr«.;, que não está longe, teremos de arcar oom ama 
grrnde diffisaMade, entrettnto qae as mataa aVondão. 

A devastação pelo machado dos particalarc^ não 
p apa a madeira, qae eatá ao alcance de fa-^il tm- 
harqae : a qae ficar mais longe oaatará era breve 90 
Eot^do fAbolosos preços. Jà se paga por mais de 
1:0000 o páo "^e certa natareza e dimenaão: o qie não 
eaatará daqui a poaooa aanoa ? 

Li no relatório do ex-miaiatro da marinha qai elle 
tinha j4 apprehensOea aobre a deficiência de madeiras 
para a oonstracção naval, • pedia providencia a para 
«vitar oa abaaoa oom qae oa partloo^ares cortão dis- 
oricionariamente aa madeiras. 

Em^aanto o nobre ex-ministro pedia ao poier le- 
gislativo novas providencias qoe Owrtassam eate aboso, 
asqaeâa^ oae deixava entregue aos caprichoa dis 
correntes dos lioi, no valle do Amaionas, aa mais 



importantes matas, onde póie o Betado ir pcaeo a 
poaco fazendo grandes depósitos de madeiras para o 
serviço das arsenaas. 

Entendo qae na creação deetee estabelecimentos 
para corte de madeiras ha de tirar o governo oatras 
Tantagena, por livrar-ae doe contratoa oneroaoa, qne 
aqai qa%8Í todos oa aoocs ae fazem e ranovão para 
fornecimento de madeiraa. 

Se mandar oonstrair cmbaroaç5es apropriadaa para 
a cjndncção deliaa do Paiá, teramca neaaaa embar- 
eaçõea, qae podem ser á vela oa mixtas, a verdadeira 
es o! a pratca p tra lazer o marinheiro no ooeso pais. 

Humildemente, pois, sajeitando á contideraç&o do 
nobre miíiiUro e«tas to«o-«s idéas (mwtot não apota- 
d'ft), oae não desenvolvo mais porqa% pa saa repar- 
tição aere exi*tir iof^rmação miaba a eate reapeito, 
eapern merecer a aua attenção. 

£ já qne fiàllo do P«rá, aeja-me licito renovar 
perante o nobre miniatro am pedido, qae havia feito 
a »ea anteceasr. 

A principal, ae não a aniea entra «ia qae temos 
para a barra da provinoia do Rio Grande do Sal ca- 
rece doa detvelos do governo. 

Nói alli, senhores, tenaos am peaaoal adeatrado, 
decidido e enérgico contra ca perigoe 'o mar, e qae 
se expô! qa* tidianamente aoa pesados enearg. a la 
praticagem daquella barra. Eate pessoal esU mal 
retribuído 

O Sa. Brrriac var Corani : — Apoiado. 

O Sa. BausQui :—.... e ohomrm qae arracs a vida 
tod^9 os dia« e a todas aa horaa não pôde ser tão 
paroaroerte pajo como são aquelles pobres m'*ri' 
nbeirrs e intre^i ios práticos. 

Os Sas. Bimac uaT Ceram i Cardoso Juin:R : — 
/pcitdo. 

O Sa. BausQUi : — Além de mal remunerado o seu 
pessoa], não tem sqael^a burra para o seu aarviçr» o 
material necessário, conveniente e apropriado ás cir- 
onmstancias eapeciaea da ena aitoação. 

Nót alli preoiaamoa, pelo meãos, de daaa catraias a 
Tspor, que facilitem a aabida e eatrada em todaa e 
quaeaqaer oondiçSsa, afim de qae ae não reprcdazão 
oe deaaatres qae por maia de ama ves ae têm dado 
naquella b^rra. Damonstrada eata neoeasidade por 
mim peasoaUnente ao anteoesfor de S. Ex , elle acei- 
toa o men pensamento e fiquei pwauadido de que em 
breve teríamos o beneficio requerido. Mais uma ilta- 
são: o tempo passou, e oontintla o serviço da pratica- 
gem daquelU barra sem esta meio, que interessa a 
vila e ao trabalho dos homens atrojados, qne ae ar- 
riaoão todos r a di«s aos perigoe do mar em embarca- 
ç6ea á vele. deaoobertas e sojeiUt a todos oe riaoos 
da tempeatade. Eotretanto, anioão em todas as direo- 
çôsa na bihia da corte grandea lanohaa a vapor no 
s*rviço. isento de perigoe. qoe é intaerente ao araenal 
da marinha, o da guerra também tem. to^oa aa tén 
aqui, só não técn as proviaoiae, não tem aquella barra 
perigiaa 1 Maldita oentraliaação, qie não qner vero 
qne arff^em aa noaaaa provinoiaa 1... 

Se esum< a naquelle ponto bem servidos de um 

£ ha rol, nós temos o grande lego denominada L^gôa 
lertm, na província do Rio-Qrande do Sul, que não 
tem pharôes, que não tem ainda o balisamsnto neoes- 
aaro 

Náo é tão aó senta por amor da navegação parU- 
eular ioUma, que alli ae faz, é paloa altoa inUreaecs 
que enUndem com a segurança do EaUdo, que eu 
chamo a attenção do nobre miniatro pa-a aaU ponto. 

Ju*go indiapeniavel que S. Ex. ccúde da oollosaçio 
de um ou doaa pharôea, pelo menos, naquella lagÒa, 
que facilitem a navegação, ajidada por um bausa^ 
mento regalar. 

As deapezâs ptra asta serviços aão de pou<*a^monta, 
a em naoa aggraTaráfi e orçamento do ministério da 
marinha. 

Não deixarei dt repetir perante o nobre ministro 
algumas oonaidaraç&ea feites ao seu anteceaaor e qut 
não pudarão ser por alia attandidas. 

Eitcu contanU de var que o material da noaaa ar- 
mada crasoa t melhora de ooodiç&ea; estou, porém« 



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APPENDICE. 



243 



tmU vtndo que o f eiioal deoieice •m proporçQei 
muito rápida 1. 

Até 1868 o noioo nnoleo que t nhamoi da mari- 
nhagem pira a tripolsçio da marinha da gaerra era 
devido ao creioimento, ainda qne mcroio e lento, maa 
tempre progreiíiTc, daa companhias de tprendixei ma- 
rinheiro!. 

De 1868 para cá deoreioea cons deravelm^nte a 
tfflaenoia e oononrrencia de meo ^res pa>a etsan com- 
panhias. 

Estada o ncbre miniitro es meios práticos de evitar 
a oontínnsção deste mal,^porqae não vejo no'paia 
ontra fonte qne forneça a marinhagem necessária para 
a trípoltção doa navios de gnerra. 

Ignoro qne defeitos existem na administração in- 
terna dessas companhias. 

Em algumas localidades em que as conheço ellas 
não vão mal ; poiém em outras conita-me que a sua 
administração não é boa. 

Estude o nobre ministro as condições de cada uma 
delias e procure dar-lhes o remédio, e a propósito lhe 

Seco que indague se é exacto qne em uma tabeliã mo- 
emamente organisada para supprimento de vestuário 
aos menores, supprimia-se a camisa de flanella. 

Eu sei, Sr. presidente, que nestes dias frígidos para 
o clima do Rio de Janeiro, que ultimamente temos 
seatido, os menores, aae tripotavã ' uai tén^itT que ia 
basear a^a a Nitherohy tiritarão de frio e j& não usa- 
▼ão caojisas de lá. Qae v*Ur se ecvaomisa cem essa 
suppreisão, para que por ella se ocmectm a fazer 
60«/nomioS ? £u podtriâ indicar ao nobre ministro em 
que parte dos negócios da sua administração ellas 
serião mais bem cabidas. 

Sem o vestuário pro( rio, tenras crianças nãj resistem 
ao tempo frio; e como paasbráõ sem o competente ccn- 
lorto aquelUs que vivem nu Riu- Grande ? Verifique 
o nobre ministro se isto é exacto e acautele os males 
que dahi podem resultar. 

Nos relatórios do ministério da marinha tenho visto 
a noticia de que a inatitui^o dos aprendizes artífices 
oontinda a não prestar utilidide alguma. 

Qual é, na opinião do nibre ministro, a causa da 
di£ferença que se nota na exoellencia d«8sa institui- 
ção no arsenal de gnerra, em relação ao que se vé no 
da marinha ? 

No arsenal de guerra produz benéficas reaultadoí ; 
no da marinha nao. 

Eu li no ultimo relatai io do ministério da marinha 
que a companhia de artifioes militares, isto é, daquel- 
les qce são destinados a fazer o serviço a bordo dca 
navios, não é de utilidade alguma, pcrquo nenhuma 
aptidão tém as praças que a compõem. 

Ora, ae nenhuma aptidão toou as praças que a 
oompcem, é sem duvida porque quando frequentão aa 
offioinas onde estão classificados no arsenal de mari- 
nha não recebem alli o ensino convenierite. E o facto 
é exacto. Mal educados, desde que alli entrão, são 
entregues a mestres, que oè jol^anio iaoorrigivais 
os abaodonão e por elles não se interessão. Ahi pas- 
aão o tempo, até que chegão a certa idade, e então 
psssão a pertencer a outra companhia, á denominada 
— de aitinces militc%res — e assim é que não prcstão 
utilidade alguma. 

O Estado gasta com o ensino e com a educação 
desses mcços não pequena aomm»; e entretanto a so- 
ciedade os recebe no seu r«gaç^ ianteís, se não per- 
didos, desperdiçada a despeza. 

Esta instituivâo, Sr. prasidente, meiece ser refor- 
mada. Cumpre que o nobre ministro attenia seria- 
mente para este ponto, porque não aão pequenas aa 
sommas que se despendem com eila. 

Se não vejo nos nacleus crganisadcs com tão boas 
intenções os meios amph s de fortalecer o pessoal da 
nossa armada, sibto oiíer a V. £x. que não vejo 
também na marinha mercante onde ir buscar a ma- 
rinhagem de qne poiemos lançar mão n'uina cu n*outia 
emergência. 

Quem se der ao trabalho de fizer um estudo com- 
parativo da decadência em que vai a nossa marinha 
mercante, ha de chagar aos resultados praticcs a que 
tenhiS^ chegado. 



Senhores, eu me compungi diante dcs esclareci- 
mentos que ^Ugi para fazer uma comparação do es- 
tado da nessa marinha nercaL te antes da livre cabo-" 
tsgem e do estado delia posteriormente. 

Eu não me revolto contra o principio liberal da con- 
cnrrencia. Ao contrario, conheço o poderoso influxo 
que pôde exercer no desenvolvimento das industrias, 
r as vantjgena qae pôde trazer aos que precisão do 
serviçj a que ell.s se destinem. 

Ern c^go apologista, no verdor dos meus annoa, da 
eacola aa livie concorrência, abominava o aysUma 
protector ; mas, Sr. presidente, hoje não illudo decla- 
rando que não sou da livre concurrencia, maa Eâo 
reJ«ito a escola proUctora em muitos casos. Entendo 
que conforme as circumstancias do paiz, conforma as 
condições da industria, assim devem ser ss providen- 
cias do Estado para aalvaguarda la, alenta-la e des- 
envoh6-la. 

£' facto consnmmado, contra o qual não é dado mais 
argumentar; mas cumpre ver o que se pôde fazer, não 
para afasttr a industria estrangeira, mas para evitar 
a decadência rápida e progressiva da cabotsirem na- 
cional. ° 

Não lerei á camâra os dados estatísticos em que 
fundo o meu juizo, porque a estatística não Cibe bem 
em discursos de tribuna. 

No regulamento de 1846, que rege as capitanií^s 
df s portos e arregimenta, senhorer, a chamtda pOj.n- 
lação marítima, que lôs não Umos, institniçãj e&U 
que foi vasada da .'cgislação franceza e admittida, 
permitta-me V. Ex. a expressão, a martello no nosso 
paiz, que considero como m ia um élo da grande 
cadèa que prende o cidadão á disciplina, quí o traz 
sujeito á autoridade, eu enxergo uma L,cUda v xa- 
toria, que afoçcnta da vida do msr o* muitos indivi- 
dues que podiao a ella dedicar-se. Peço, pcis, Ucença 
a V. Ex. para rogar ao nobre ministro que attente 
na cecesiiiade da reforma da instituição, não só 
- porque ella, dotada como se achii de mtios fracoF, é 
incapaz de prestar os socccrros a que a destina vão, 
coa.0 pelo inconveniente de trazar sujeita a ujia dia- 
ciplina quaii militar uma paite do losso povo, que 
deve ter o livie exercício de sua pessoa e da sua 
cauôa, sem tão complicadas dependências qae fórraão 
o cortejo de um poder abscluto, que f obre o povo têm 
aa capitanias dos portos. 

Favorecer, senhores, a profiicão da vida do mar, a 
que se dedica o particular em todcs os ramos da i a- 
vegação ; ver se conseguimos desenvolver a iodustria 
da conatrocção naval, qoaai morU entre nós, seriâo 
meios condncentes ao fim de restabelecer, pouco a 
pouco, a zioaaa navegação mercante. 

E' singular o contraste qu« observamos, quan.ío 
comparairos esta navegação e sua importância no 
tempo em que éramos colónia com o «atado actaal, 
sgora que somos nação indeocndiBnte. Nãode^tndesô 
do nobre ministro da marinha, depende de outros mi- 
nistérios, de outras muitas providencias conducentes 
ao mesmo fim; compro, pnrém, o meu dever de ad- 
versário leal, pedindo a attenção do nobre uânistro 
para este ponto irpportant*. 'i^t qne devem provir re- 
sultados benéficos a riqueza do paiv. 

Quizer , Sr. presidente, honrar a presença do n bre 
ministro neste recinto com outras consideraçõ- s que 
P* •oggere a repartição dos negócios a seu cargo; mas 
infelixmente para n im não tenho saúde, nào dia^oníio 
de minha palavra, romo fazia oufr^ora, á medida de 
meus desejos. Permitta, pois, V. Ex que eu ccnclu», 
fazendo vetos pela felicidade do nobre mmistro. oue 
sô a conseguirá pelo estudo e pela promoção aceitada 
doe melhoramentos que reclama a repa. tição c^u6ada 
dignamente aos seus cuidados (iuío bem ; muito 
bem.) 



Sessão em 99 de «lullio. 

OaÇAXBNTO DO MOlISTBaiO DA AOaiCDlTCaA. 

^O ftr. Horta Barbosa («fpnae* de 'yttei-' 
fõo):— Sr. presidsnte, se o ncbre tLiuiatro d^ ^j;.- 



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241 



APPENDICE. 



onltora atUnder 4 interip^ d« oradores, qno i« lez 
por occasiio da oomeçar o debate doi neçodoa 
attineatei k ena pasta, reocobeoeri que nao é 
deititoido de significação o f acto dé tomarem a pcla- 
laTra para esta discossão, de tão elevado iatercsse, 
a máxima parte dos deputados da província de Minas. 

O Sn. CANDmo Mueta : — Cem toda a ratão, é a 
provinda abandonada. 

O Sa Salateiil : — £' o ministério qne mais a in- 
teressa. 

O Sr. Híkta BiasosA : — Não é porque os imp:r- 
tantes e variados atiamptos qae são cbjccto dos di(- 
í«reiites ramos de serviço qne S £x. tão dignamente 
dirige ofiftsreção maior facilidade 4 discnstão e se 
prestem melhor a firoecer tbcma a qaem» como en, 
cônscio da própria ioferioridade, sente fdUecer-lbe 
forças para tomar sob^e si as questões transcendentes 
da politica, das fin inças, e oatrat qu% crescem de valor, 
qnsnio tratadas pelos ameetradis oradores ane ne»te 
angnst) recinto não conquistado renome e gloria ; i, 
Sr presidente, porque nój, repreientantes de UQia pro- 
vinda central e balda de recursos, de uma província 
que vé no ministro da agricaitura o bomem que pôde 
concorrer mais cflS^ssmente para e seu detenvolvimcnto 
e prc8p*rilade, não podemos nem devemos perder 
occasiao de pedir a attenção de S Ex. para aquelles 
ram^s de serviço que mais nos affectão, e que, intfres- 
sando-nos. intereisão o Império. 

Sr. presi tente, qianlo não bastassem estes poda* 
rosos motivos para levar-me a quebrar o silencio em 
que me tenbo conservado, e a violentar d« alguma 
sorte o natural acanhamento que me difficnlta a 
assiduidade na tribuna... 

O Sa Caslos Peixoto : — Acanhameato qiM não 
tem plausibilidade. {ApTiaiot.) 

O Sa. Dioao ni Yascoiioillos : — Não tem cabi- 
manto este acanhamento. 

O Sa. HoETA Baubosa : ^... fora efficu ioeentivo 
o desejo sincero de o^ noorrer oom o contingente pro- 
porcional 4s minhas forçis para qua a pasti oonfiida 
ao patriotismi e talento do nobre ex -representante da 
•rovincia do Rio de Janeiro s presente noa resultadoa 
e sua gestão serviços tão brilhantes, tão aasignaladoa 
qut permi*,tãoa S Ex. inorever, oomo espero, um 
nome glorioso nos annaes dt historia pat'ia, e ao 
mesmo temp-» fortalecer a crença de aue neste paii 
as posições são distribailaa 4 oapioidaaa a ao mérito, 
quaea reconheço em S. Ex. ; capacidade e mérito 
qua, unic »s, devem leterminar a elevação do homem 
politico. {Apoiadoê,) 

Eu desci) que S. Ex. demonstre pratioamenta 
que a mocidade não é incompatível oom as altas posi- 
ç6es sociaea. {Apoiados.) S. Ex. é no ministério o 
representante da mocidade {apoiados) ; não vai lon- 

Se a época em que cursávamos a aoademi i ; 4 mooi- 
ade brasileira a elevsção do nobre minietro da 
agricuUura offeraca um exemplo e uma ammaçio. 
(iooiaios.J 

Um exemplo, porque é a prova viva de que o ta- 
lento, a circamspecçao e o trabalho são os tituloa que 
nobilitão e elevão o homem (apoiados),, .. 

O Sa loMAao Ma anus : ^ Em nosso paiz isto é 
p::r excepção. 

O Sa HoETA Baubosa : — uma animação, par- 
que é a demonstração palpável de que a mocidade, 
quando em oondiçCes análogas, pôde nutrir legitimas 
aspirsçSes ; não deixa de ser aproveitada. {Muito 
bem) 

Nos, os representantes de Mioaa, ]4 o disse, Sr. pre- 
sidente, não podíamos pteacindir de tomar parte no 
debate dos neg dos do ministério da agricultura, por- 
quanto os serviç:)s que correm por esta pasta J^tgão 
com os destinos de nossa província mais que os de 
qualquer outra {apoMot da âáputafSo iHinHra) j >- 
gão com a sui actualidade, e devem exercer em aen 
futuro poderoia infloasieia. 

R^preaentamos, Sr. presidente, nua grande pro- 
vi ada eaaeocialmsnto agsioola ; eie«1ftvcu-a, por 
•i« importand?, ex^ga a attcnçao doa nosaoa homens 



S, 



de estado, que neUa vêm a baaa da nossa ri|Qafa, a 
fonte j>rincipal da proeperídade do paiz. opimão esta 
que nao aoffra oontestsç&o, mui especial atteoção t 
cuidado deve merecer áquellee que repreaentão nma 
provinda interior, onde aa diffionldades natoraea aio 
obioea ao desenvolvimento do commereio, a os pro- 
dnotos da população mais industriosa do Império 
quasi não offereoem a juata remuneração do trabalho, 
de sorte que sô da lavoura tiramoe o recurso para 
todas ai nossss necessidades. E quem ha entre nôs, 
Sr. presidente, que possa negar que a lavoura se adia 
estacionariti, ee é que não retrograda e definha? 

O Sa. leifAao MAaTuis:<v4)efinha, e muito. 

OSa. HoaTA Basbosa :— Quero antes acreiitar que 
é vetdaieira a prop^aição de que a lavoura definha 
pela falta de CApitaes, pela falta de breços, que vão 
escasseando, e p*.la falta de vias de commun i cação ; 
os esforços até aqni empregados para imprimir -lhe 
alento não tém produaido resultados tão vantajosos 
como fora de esperar. 

Se a ditcaseã) do orçamento da agricaitura, Sr.pre- 
si dente, nãj cffirece a occasiao mau adequada para 
oogit«r-s9 reouraoa financeiros cuja aiopçã > e empre- 
go de vão proporcionar 4 lavoura os meios de que ca- 
rece, diicasaão que melhor se coaduna cjm a patti da 
fazenda, o mesmo não sed4 quanto 4s outras nec^s< 
sidades. 

O primeiro pri^blcma cujo estudo e soIu;ão appre- 
aentar-se-ha ao nobre mioiatro da agricultura para 
chegar ao desiieratum que não pôde ser nosso tão sô- 
meot), mas qns o é também do nobre ministro, filhs 
e ex representante de uma província agrícola, e que 
tem tido oocasiões inauxe af de conhecer e pasar 
as mesmas dffi unidades com que lutamos ; o p imeiro 
problema a reeolvcr, digo, é o preenchi me o to das la- 
cunas qae aa vão dando noa braç)a destinados 4 
lavoura. 

O Sa. Caedoso di Mbmbzbbi—E' o mais diffiúl 
problema da situação. 

O Sa HoETA Babbosa :— Este é talves o mata diffi- 
dl problema ; entretanto, cresce de dia em dia a 
nrganda de solvé-lo, e desde qia aa leia da aboliçEo 
do trafego e da emandpaçSo do ventre estancarão as 
dnaa únicas fontes d'onda provinhão braçoa 4 nossa 
lavoura. 

Não condemn}, Sr. preaidente, a lei de 28 de Setem- 
bro ; pelo ceotrario, entendo qnaeata humanítma Ui, 
inspirada em um penaamento generoso e patriótico, 
e executada de modo a exercer oom cffieadA a auavi- 
dade aua influencia aobre a lavoura a acbre o futuro 
da patia, é um padrão de gloria do miníeterio 7 de 
Março (apoiados), a por ai sô fora bastante para 
aterniear a memoria de um reinado felit {muitos apoia- 
dos)] o que, poiém, é neoessario, indispensiuel, nr- 
nte, é cogitar díos meios praticjs 4e substituir o 
p ) eeoravo ; é dar ao lavrador o elemento em qut 
poeaa encontrar o instrumento do trabalho, e assim 
preencher a defideoda dos braçoe que por effeito da- 
quellas l«is e pelo incremento dado em paasados an- 
noa 4 industria agrícola não bastão 4s nscessídadea 
de tt>eaa lavoura. 

Quaea os meios que se antolhão ? A immigração ea- 

Sontanea, a introducção de braços a o aprovei '-amento 
os qus existem no paiz. 

Sari, porém, a immigração, p?lo modo por que ao* 
tualmente se faz, meio adequado para forneoer b-aços 
4 lavoura T Não o creio, Sr. presidente; a experiência, 
o facto qie diariamente observamos, d& testemunho 
do oootrario. 
O Sa. Dioeo ni Yasooiioillos :^ Apoiado. 
O Sa HoaTA Baubosa : — A immigraoio, tal qttal 
é fdta. produz um resultado qne não deixa da aér 
Qlil ; não é, porém, de tanta eAeada e importância 
Como seria, se, em vez de ter oomo priaoipal fim avg- 
mentir a população do Império e orear nadeos aa 
novas povosçõee, viesse sustentar a Uvoara ji 
creaia e ^ne definha : nrcmovida e leveda a effsho 
oom esta intuito, ella dana promptos e ntiliseimoe ft- 
anltadoa ; o beneficio, pytém, que o Bratil auferirá 
daa colónias do Estado é de futuro mui remoto, a 



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APPENDICE. 



2Í5 



nio ;eosiaUt a neotuidadt aetntl da qaa ma 
oooopo. 

X^atm tam cbierrado o ijAtafloa da oolcnitaçSo 
aiUra aói adoptado não poda daixar da cooTancar-ia 
aaâa ffz mais de qae a immigraçio por coota do Es- 
tado a por a)le i ó promovida não é oas maii Tanta- 
jctai (Apo aios ) 

Ea am piiocipio lon advtrto a atta systama da oolo- 
nitaçSo, comqaaoto reconheça que noe paizei njvoi, 
a oomo o nceso dsfideotei da população, onda a ini- 
ciativa iodiviinal não tem ainda acfficaciancceaaaria 
para resdver o grande prcb'ema accial, à qaaai in- 
diapeneavel qae o Estado ae oollcqne á frente do mo- 
vimento Oílcniiadcr, o auxilia e oocccrra para qua a 
iniciativa particular ae daaen volva e consiga attingir 
aos resaltados de que c atros países nos firaeocm 
' exemple animador. 

O 5a. Cianoso os SÍBiiBzei : — Só o Estado é qua 
pó ia cfferecar ao immigranta a esperança da pio- 
priadade. 

O Sa. HoaTÀ BAaaosà : — A proposição contida no 
acarte do nobre deputado não contrai ia as idéas que 
azpinio; vem antes em anxiHo meu< A cclcnisação 
do El lado, dixia ao, serve para crear e augmeotar nú- 
cleos de população; serve para estt belecer.no Impario 
novos proprietários; mss ella não resolve o grande 
problema do t uiiiiio k lavoura decadente, á lavoura 
qua pede medidas promptas a enérgicas, â Uvoura 
que dama pela sua lalvRçIo; porqae, Sr. presidente, 
a colonisação agenciada directamente pelo Estalo não 
vem substituir o braço da lavoura. E nem polia dai- 
xar de ter issim. O colono emigrante da Eoropa, 
traz o pensamento formado de começar no Brazil por 
aer proprietário. 

Daqui nasce o primeiro antagonismo da intaressaa 
antre o immigrante introduzido peio Estado e o la- 
vrador jã estabelecido no ptiz. Niogcetn de*. conheça 
a repugnância qae tém es nossos Tavradcrea a dei- 
mcmbr»rem as emas propriedades a^rio.Ias e aliena- 
rem partes, p^r mioimae que sejão, de suas terias. 

Já v4 o ncbre deputado a a camará que o pensa- 
mento dominante cjm que apreseotão-sa eitea oolc- 
BOi é quasi invfndvel obstáculo a que elIesTenhIo 
aubitituir os braços qua f ai tão á nossa lavoura a 
anxiliir os nossos lavradores, dos quaes não podam 
esperar a realização de seu detideratum, 

Nã? é semelhante iamigração que ha de impedir 
qua a ncasa lavoura coira para a sua ruins, mau cu 
mencs próxima. 

Além disso, se o ncbre mioiítro entrar na tpreda- 
çáo do modo pratico por que são tratados e dirigidos 
oi cole noa ao chegar ao noiao p^iz, S. £x. ha de ve- 
rificar qae cesse medo se encontra mais uma origem 
das diffiâoll&des com que sa luta afim de levar com 
bieridade es colonos a itr^iço prcveitcio: a tendenda 
para eoatervarem ae na p sie e gozo das commodida- 
dss e sasteoto que recebem do Fstedo nã) os con- 
vida per certo a aceitar occupação am serviços do 
pirticoUr laboiioia, que im troca do qua forneça 
exige o trabalho do ang«jado. 

Tira-aa da Europa o homem d » trabalho, acostuma- 
do a piivavdes ; o hosiem que para lustentar-aa, e a 
lua fÀmilia, viva n*um4abcr incessante ; e a primeira 
experiência a que se o lubmeita no Bratil é a da ocic- 
aidada. O colono é lavado a um eatabdedmento 
do governo, mas ahi receba abundante alúiaataçfto, 
não encontra immedifct»iLaLte destino e occupstção 
á iua iicti vidada ; habitua-sa mais ou mence k 
odosid^d^, que tem tão poderoaoa atiraotivoa para a 
claafe igQ(r»»te :-pa'*n^«-*^ ^^ ^^^ nesta pa'z não 
ha preeitão de trabalhar para viver : pouco a pouco 
oonveaceie de que o Satada tem obrigieid de o aas- 
tantar ; confia demaeiado na género- iiade dca Brasi- 
laiaes e no ra«aio qfUa tem o Braail de que as qaeixaa 
t accnsavõ s dos daaooatentea poasão produzir na Eu- 
vapa ii.fltixo parnickao & emigração ; nós, com effaito, 
nie 'podamos dtiej»r qua allt sa continua a tuppór que 
no Brasil o colono v«m siffrar priva^odes. 
i<£u liva oceaaiãode ver aa difficoliadea eom qua 4 a 
luta para cons«gcir qua ca colonos sa resoNão a acei- 



tar lotes de térrea a a inidar trabalhof» ainda com o 
auxilio do Estado. 

Eu tive cccasião de ver qual é o aferro com que 
habituão-se ao aaxilio gratuito, que, sendo transitono, 
devendo ter certa dureção, buscão por todos os meioa 
perpetuar, apezar dos e»forçoa que em bem da f zenda 
publica desenvolvem a'gons directores de colónias. 

Sr. presidente, eu cão contesto que a colonisação 
promovida por coota do governo sirva para crear 
novos nncIeoB de população Temo-los, e alguns bem 
importan-es ; e comquanto aquelle que se der ao 
trabalho de fazer o calculo tenha por fcrça da verda- 
de de chegar k concluaão de que os reaoltadcs obti- 
dos estão muito áquem dos sacrificios feitos pelo Ei« 
tado, comtudo não é licito desconhecer que alguns 
resultados se tém alcançado. 

Existem colónias onde sa vsi desenvolvendo algu- 
ma prosperidade, a isto deve servir- nos de aoimação 
quanto a^ futuro daa que sa inioião e ao desenvolvi- 
mento das ]4 estabelecidas. 

Foe occaaião de minha admioiatração na provinda 
do Fspirito^Saoto, prestei, como era de meu dever, par- 
ticular atteoção ás duas colónias alli fundadas, a de 
Santa Leopoldina a a do Rio- Novo. 

Não detenvoiverei a serie de coosideraç&es que a 
observsção fez nsaoer em meu espirito; aproveitarei 
tão somente ama, qus sproveita ao fim a que ma enca- 
miDho. 

Comparando em g<ral o estado de prosperidade dcs 
colonos e sua applicação ao trabalho, não f,óie-sa 
deixar de reparar que na de Santa Leopoldina havia 
sempre reluotancia da parte dos colonos recem-chegadoa 
am se applicarem ao trabAlbo,e por meiodelle chegarem 
a certo grão de prosperidade capaz de habilita- loa a 
eximirem- ae daa dividaa qoe co.trahem com o Eetado ; 
ara diffidl de ccmbater a ter deccia doa recem-cha- 

Í^adoa pkra viver 4 cuita do Estado ; quanto aos co- 
onos antigos, raros arão os que havião oonseguilo 
remir luas dividas para com a fazenda. 

Na colónia do Rio-Novo, dava-se o facto contrario : 
havia dous ou tresannos que oa colonoa tinhão aaldoa 
a aeu favor, pedião a liquidação de auaa contaa, deie- 
javão indemniaar o thaaauro a augmfutar auaa pro- 
priedadea ; goza vão já de certa independência a bem- 
estar, que em Ssnta Leopoldina não era geraL 

Uma ara colónia povoada por individues da reça ger- 
mânica ; a cutra era uma colónia quasi na totalidada 
de Portnguezea. 

Eata cbservação vem robustecer a crença qua eu 
tinha ha auito tempo da qua a melhcr celonisação 
que podemos ter é a que ncs vem da Portugal. 
{àpovadot,) 

Nação irmã, nação amiga, tendo os mesmos >oostu- 
mes qus rói, e ea poderosos vincules da identidade da 
habitjs, religião a raça, oa Portogoezea coadunão-aa 
perfeitamente com aa Brazileiroa. e ião oa maia poda- 
losoa auxiliares do trabalho qua noa vem do valho 
mundo. {Apoiadoi*) 

O Sa. AasaUo :^Não i a melhor coloniaaçio. 

O Sa. HoaTABaatfóSA :— Não conheço outra melhcr, 
nem súbditos da nição alguma qua noa acjãomafade- 
dicadoa. 

£* em favor dca Portogu«ssa o juiz? que pala cb- 
aervação e ezperian<3ia sou levado a formar, quanta ao 
valnr dellea oomo homena de trabalho e economia. 

Tive occaaião de ver o trabalho da colonna portu- 
guezea, ao lado do trabalho escravo, am minha pró- 
pria caaa. 

K* para mim verdade confirmada fala exparianda 
a juizo de Lotfens que têm pratica de lavoura, oua 
na Colheita, plantio e todoa ca trabalhoa reqamdcs 
pelo ptaparo do cafó e de outroa gancroa da noaaa 
agricultura, o «alooo p^rtuguez em nada sa mostra 
inferior, pelo conirsrio kva vaal^gam ao braço aacia- 
vo, a em brava tampo habitua-sa a adeatru^ea.na- 
qutUea rudes trabalhos i a auac«aaparioridada é inopa- 
teaUvel am tudo quanto sa refere • aarviçoa da cutra 
nitnreza, como movimanto da tetraa,darrihadaa, cór- 
taada madeira, padra a ôntica fua damandão iatdli* 
genda, habilidade cu esforço. 

32 



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246 



APPENDICE- 



En, portanto, Sr. preiid«nto, offertotndo estas li- 
gtiras oonsidtraçõss a S Ex., padirei qaa de |>refe- 
f«Doia volta s«n olhar para Portugal e soas ilhas, d onde 
BOB pôde TÍr o mais ntil, numeroso a espontâneo 03n- 
tincente de braços. 

Nio sendo tu, oomo jà deolarei, partidário da oolo- 
nisaçio offici«l, pedirei a S. Bx qne proteja a inicia- 
tiva individual, da qnal devemos aofenr melhores 
e mais promptoa resnltados; pedirei a S. Ex. qne, 
•m ves de segnir o sjttema de despender cent«nas da 
contos anonahnente para orear nneleos de oolonitaçãe, 
qne levio mnito tempo para dar escassos rtsnltsdos, 
mnxilie de preferenoia os grsndes lavradores (apoiar- 
dot), d4-lhes os meios, anxilios e vantagens neoes- 
aanos, de modo qne possão b à Earopa bntcar os co- 
lonos qne lhe parcçio aproveitáveis ao serviço ; me 
partce pr^ferivel amparar, snsteotar a agricultara qne 
]& temos, a ir crear nma agríonltnra de íntnro dnvi- 
doeo, e. se não dnvidose, pelo menos mpito reuoto. 
(Apoiadoê.) 

A oolonissçio promovida por iniciativa dos partioi- 
lares nio prescinde do anxilio «fficas da adminis- 
traçio 

▲ lavonra oarrega com mnitos onns e nãi póie 
mandar exdnsivr mente porana conta 4 Enropa bas- 
ear braços Nâo sio só estes braços qne podem snp- 
prir a deficiência qne aífecta a agricoUnra; ha ontra 
classe no pais qne pó le ser «proveitada com van- 
tsgem. 

Qaando traton-se da Isi de 28 de Setembro, diicn- 
tio-se dftidamente acerca do ccatino qne ss devia dar 
aos ingénuos libertados por força daqnella lei, e aoa 
qne rccebeisem esse favor da gcneiosiiade particular; 
então, como hoje, pareceu acertado aWitre camiahar 
on faser ocnvergir as forç-s destes indivíduos para a 
agricultura do pais, substituindo o braço livre no tra- 
balho o braço escravo, qne para esse fim era dantes 
ntilisido : entretanto, quaes ião as providencias qne 
se ba adc ptado para o aproveitamento doa hbertos ? 
Qaaea os asylos sgricolae qne se ha fundado para 
educação dos ingénuos, qae dentro de poucos annos 
devem attmgir & idade do trabalho T Será preciso que 
seja chegada a occaaião para que taea provideocias se 
tomem ? Não o creio, e cjnfio que o nobre mioiatro, 
laborioso como é, e olhando par* o foturo da nosia 
pátria, para o f aturo da agnouHura, de que S. Ex. 
e representante como nót, cogite deitas nediias, 
porque ellaa são talvez de msis esperançoso resul- 
tado do que a immiffração por coota do Estado, do 
que a colonisação offidal, que em troca de minga doe 
beoeficios vem onerar-nos com enorme dispeudio. 
(Apoiadoê ê apartes ) 

O ensino profissional ha de prestar 4 sgricultura do 
pais effioscissimo auxilio ; uma educação oem dirigida 
permitUrâ transformar em ateis auxiliares do lavrador 
os ingénuos e libertes, e mesmo muitos orphãos des- 
tituidos da fortuna. 

Ea quisera, Sr. presidente, que para o eniino pro- 
fissional o governo adoptaste um prcgramma em (|ue 
se consnltaese mais o ensino pratico do que o ensmo 
theorico. Temos decidida tendência para a theoria e 
negação para a pratica. Entro as cansas que tém 
obstado aos benéficos resnltados do ensino profiísional, 
em algumas tentativsa feitas no ncsao pais sob os we- 
Ihores auspicies, figura de preferenoia essa tendência 
prejudicial: os estabelecimentos e institutos que de- 
véráo fornecer ensino profissional e pratico, aeseme- 
Ihavão-se antes a intitniçóes litteraries, eu curses 
scientifíccs. 

Não me parece fora de (.roposito prevalecer-me da 
oppottnoidade afim de solicitar a t.ttenção do nobre 
ministro da agricultura para a escola agrícola do Juis 
de Fora. Ease msgnifioo estebeleoimenta, fondado por 
nm eminente compatriota nosso, em virtude de ao- 
oordo com o governo imperial, jaz em deoadeacia. 
Não lhe faltão condições materíies: farão constraidos 
os edifioios da escola em lagar ameno e apropriado ; 
den-se-lhe as proporç3es aooneelhadas pela sciencia e 
pela experiência ; fa>ta lhe, porém, pessoal docente em 
Bumero que corresponda ás exigências do ensino : fal- 
tão-Ihe recursos pecunisrios para viver ; sem anima- 



ção sinoera, sem nm asforço^rebementa psra qne pro- 
grida e prospere, nio pôde preetar ao psis oa ntilis- 
aimoe serviços em cujo intuito fei creado (Apoiadot.) 

A Companhia Uoiio e Industria, que tão valioeoa 
melhoramentoe trouxe io noeso psis e principalmente 
á minha província, não poupou a principio sacrificios 
a esforços afim de executar fielmente o contrato qne 
havia faito oom o governo 

O modo porque lorio iniciados os trabalhei da es- 
cola agrícola dava motivo a angurar-se-lhe futuro 
Usoogeiro, eendo cerai a esperança de qne aqoella 
instituição corresponderia aempre ái Tistes patrióticas 
que dictárão a sua creação ; bem cedo. porém, come- 
çou o desengano. Faltou repentinamente o br mcm 
oorajoio e emprehendendor, que entretanto já comeoa- 
va a desanimar ; forio eicasseando oa recursos iodis- 
penaaveis á manutenção do estabelecimeoto. e a eaoola 
agrícola entrou em phase de decadência, e dentro em 
pouco não paes»va de nm edifioio sem alnmnos e sem 
mestres. 

A Cempenhia União e Industria, que noe nltimoe 
tempos tenta reanimar a escola agrícola, mas sem 
resultados, acaricia a idéa de ceder ao gevemo aquelle 
importante estabelecimento. 

E<kta resolução da companhia se nos sffigura raaoa- 
vel e vantajosa. 

Não ignoro, Sr. presidente, que a fundação a ma- 
nutenção da eioola agrícola da Juis de Fora eonsti- 
tnoiD um onns a oue se snjciton a Companhia União 
e Industria, por força da clausula 2' do decreto 
n. 3,325 de 29 de Outubro de 1864,qne Untos favores 
lhe outorgou ; esse onns era de alguma scrte nma 
compensação aos sacrificios feitos pelo Estsdo. que 
para salvar a companhia tomou a ai nma responsa- 
bilidade do valor approximado de 9 000:0000 : não 
Sonho em duvida que o Estado tenha o direito pleno 
e exigir da companhia fiel cbiervanda daqnella 
olansula : t%l exigência, porém, não pôde aartir 
o desejada effeito. Não me parece que nma aeaocia- 
çãi destinada a fins industríses e commeroiaes seja a 
entidade mais apta pira exercer a so prema inspecção 
em um estabelecimeato daqnella naturesa : é miaii') 
que melhor cabe «o Ertado, 

Accresce, Sr presidente, que a existência da com- 
panhia é de pouca duração ; se havemos de esperar 
que chegue a seu termo, mais acertado parece que se 
comece desde já a aproveitar o estabelecimeato e a 
imprimir-lhe a mais conveoiente direcção. Tomtndo 
a si a escola agrícola, o governo, ao passo que alli- 
viarè a Oimpanhia de um ónus, achar-se-ha habili- 
tado para iniciar o ensino profisiional. 

A vantagem das escolss de agricultura não consiste 
em distribuir tituU s scientificos a filhos de familiaa 
abastadaa que os desejão e procarão antes como uma 
reoommeo dação soe olhos da sociedade, do qae como 
uma habilitação ao trabalho intelligente e hooroao. 
E' pela educação que estas institniçóes faoultão á 
clasae pobre, pelos meioa que lhe fornecem de ganhar 
decorosamente a suhsistencia, com vantagem real 
para o pais, que te tcrnão recommendaveia. Os or- 
phãoa, os desvalidoa, alli devem ene ntrar a soa mais 

rroficua riqueza ; a educação leligiosa, a mstruoção, 
ft-los ha boas cidadãos ; o ensino p>ofi«sioaal ha de 
transforma-los cm poderoios auxiliares do agricultor. 
É da classe desprovida da fortuna, quando coovenien- 
temente instruida, qae hão de sahir os admioiatradores 
a directores dos eaubeleoimentos e fabricas mraes. 

E qne sppUcadU> mais elevada e ntil, Sr. proai- 
dente, poderá o Estado proporcionar á orphaodade 
desvalida, senão encaminha-la para a profissão da 
lavonra, nobilitada desde es msis remotos tempos? 

Para attingir-te, porém, a este dêtideralum, é neces- 
sário que o serviço aeja diatribmdo gratuitamente ; 
só o EsUdo pôde satisfazer eita condição. A própria 
Companhia União e Industria, apesar de seus recnr- 
sos, vio-se na contingência de exigir, desde qne prin- 
dpion a funocionar aesotla agrícola, nma contnbni- 
ção por cada alnmno, excepção feita de nm limitado 
nimiero de lugareo gratuitos que reservou^ a pebrea 
enviados por diveraaa municipalidades ; foi levada a 
assim proceder, não obstante a olansula aceita de 



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APPENDICE. 



fao^ar « manUr ama tioola prâtloa da agríoaltva 
onda a« aaiioacaam grataitamaoU oi mathodoí aparfai- 
çoadotj^eto., afim da attaaatr o deafalqaa qna a ma- 
nntinção do aitabalaoimanto abria «m laaa radditoi : 
ara oooscqacnoia naea^aaria impoi8Íbilitar-aa o apro- 
▼aitameoto do aaaino profiuional &qaalla cltaaa a 
qual m€ pa^eoa qaa teria maii proveitosa. 

A oreação d« aivloa affrícolaa ao lado dai atoolaa 
da agrioaltara habillUçá o go?arao a loWar o solam- 
na comproroitao qoa a nação oantrahio no dia em que 
eom a lai de 28 da Satambro daoratoa a amanoipaoSo 
do ▼entre eior»ya : praatando aoa iogannos naacidoa 
da mnlh«r esorava proteooão a amparo ; os aayloa 
ag noolts torn«r-sa hSo no mtnro nnole^a da oparmoa 
hábeis, aproveiUveia para a manutenção a dasanvol- 
▼imsnto da mais frcuada foate de nossa rianeza — a 
agrienltnra. 

O problema da edaeaçio proOssionsl fomeoa inta- 
raasaate assnmpto 4 meditação e eatndo do estadista 
qaej>ogita do fotnro de nossa pátria : é terreno vasto 
e nab explorado onde póie-se desenvolver, sem davida 
com vantagam, a actividade do nobre ministro. 

▲ aocmisiçio pelo goveroo da eseola agricola do 
Jats de Fora, e a adopção de medidas para ergne-lo da 
proitraçã':) em qae se acha, talves proporcionem ensejo 
azado para inioiar-se a solnçio daqaelle problema. 

Oatr» necessidade, Sr. preaideote. qna ae manifesta 
em detrimento da nossa lavoura, e, mais do qna a da 
oaalqner outra, da minha provinda, pshs snaa con- 
dições peculiares, pela diffionldade que á viação offs- 
recem as noasas serras, os nossos profuodoa vallez, 
08 nossos rios pouco navegivaia, é a daa estradaa, a 
aobratudo a daa estradas de ferro. 

Clama se, não se ceasa de clamar, que preoisamoa 
de estradas de ferro, queremos estradaa de ferro, não 
podamos prescindir de estradaa da ferro I B no entre- 
tanto aa carradas de ferro fazam-se, canstmem-sa, 
exigem e abaorvem grandes capiUea a não chagão ã 
minha província. (Apoiados.) 

Para nói, ellas ainia não passlo da um dêHde^ 
rahim 

A estraia de ftrro Q. Pedro II, cuj j prolongamento 
a abertura ao trafego ha tanto tempo sa annuncia á 
DÚaha proviocia . . . 

O Sa. CaicDino MuaxA.— Só tom quatone kilometroi. 

O Sa HoaxA Biasosi : — Qoatorze kilometroi, diz 
o nobre depotado, como ae fosse licito dizer que 
qnatorza kilometros feitos á mar /em da província ae]ão 
qnatorze kilom«tros que bajão penetrado am fiíinas I A 
ultima estação, a do Parabybuna, está janto á ponte 
aobre o rio deate nome, onde se dividam as provinciaa 
do Rio de Janeiro e de Minas. Qaal, pois, o progresso 
e desenvolvimento qne ha tido a estrada de ferro pelo 
interior de nossa provinda ? (Apo^adot ; apartes.) 

Não é minha int^^nção, Sr. presidente, levantar ra- 
oriminiçõea contra pessras do governo actual ou 
transacto, nem fazer accuiações áqualles que tém a 
sau cargo a direcção a serviços da estrada de ferro 
da D Pedro II. 

Pôr em duvida o talento e habilite ções, o patriotis* 
mo e esforços do actaal director da estraia de ferro ; 
olvidar o merecimento e bons serviços prestedos pelo 
ax-director interino, pirtionlarmente no que concorra 
ao trafego ; fera injastiça, que não se harmonisaria 
com CS sentimentos em qne me inspiro. 

Trato de serviços adminisrrativos, e prescinde das 

Sersooalidades ; aería arriscado aventurar juizo acerca 
08 individues ; não qusro expôr-me a ser menoa 
justo eoi apreciações da semelhanto natureza ; ao 
nobre ministro da agricultura é que compete entrar 
na indagação do mérito e capacidade da cada um doa 
funooionarios. cojas attribuiçOes se suboriinão ás da 
S. Ex., e com oonhedmeoto de causa, distribuir jua- 
tioa a quem merecé-la, distinffuindo o talento e o 
labor, ou arredando da si a dasidia a a incapad- 
dade. '^ 

Haverá, porém, ouem possa conteatar qua a estrada 
da ferro D. Pedro II reseote-sa de alguma cousa que 
lhe entorpeça a marcha T Oa faotoa ahi sa aprasentão 
para demonstrar de modo palpável, qua, ou na orga- 
niaação adminiatratíva da aatrada da fano, oa nos lar- 



24T 

^çoa techniooa, ou no modo por qua ae axecutão aa 
obraa, ha vícios que convém extirpar, obioaa a diffi- 
ouldadea qne urge remover, afim de que a oonstmedk» 
prognda com a indiapenaavel celeridade e eoonoSk. 
O* factos ahi estão para dizer que, no que diz «S^ 
peito ao orolongamento da estrada de faíro, a reali- 
d* 'a está moito áquem das previaões da administra- 
ção, e oa resultadoa obUdos não correspondam nem 
aoi eaforços da directoria, nem ao muito que devera- 
°*^.®*P?'*' **• J°> pwsoal habiUtedo a laborioso. 

Nao Ignoro, Sr. presidente, qne ao governo caba 
actualmente uma iniciativa a acção mais Umiteda noa 
nagocioa referantes á eatrada de ferro ; noa regula- 
mantos por que se rega este ramo da pubUca adminia- 
traçao encontrou por certo o antecessor do nobre mi- 
nistro as difficuldades que entorpecerão seus patriotí- 
ooa esforços ; com eUas ha de encontrar -ae o nobre 
mimstro ; permitte, porém. S. Ex. quaau dirija nm 
appallo á sua boa vontade, e á aua energia, a qna 
confiando em S. Ex , guarda a convicção de que taaa 
óbices sarao removidoa. ^ 

Encontrará a dii^ectoria da estrada de ferro pouca 
dedicação, ou mesmo embaraçoa da parte deseus pro- 
pncs auxUisres? Será por ventura iosuffioiente ou ma- 
nos habUitodo o pessoal de que dispõe para os misteraa 
a seu cargo, quer quanto á parte technica, quer quinto 
. á direcção daa obraa, e necessária fiscalisação f 

Enoontrsrá ella pouco lealdade nas informações qua 
lha prestão e qua em boa fé transooitte ao governo? Não 
o posso affirmar, Sr. president*; mas o qne é cert j é qua 
os relatonos do governo fazem promessas que não sa 
reahsao ; as obras do prolongamento se acião parai v- 
aadas {apoiados); o dinhdro gasta-aa; as obras fi- 
tas eatraffão-ae em pura perda ; aa eateçõsa não aa 
abrem, {^oxados,) ^ 

O Sa Diogo dz Vascongbllos : — O governo deva 
começar por demittir o director. 

O Sa. HoxTA Baxbosa : — Não digo que seja esse 

o alvitre a adopter, porque, já o disse, não me é li- 
dto negar os conhecimentos e patriotismo daquelle 
illasíre cidadão ; indagna-se, porém, das cansas que 

Í»roduzem eates resultodos ; ellas existem, sejão qnaaa 
oram, porque oa seua effeitos são patentes e incon- 
testáveis (apoiados) : ataque-se o mal, e neste em- 
penho o nobre ministro ha de encontrar o nosso apoio, 
oa nossos applausoi, os nossos louvores. 

Eu disse, Sr. presidente, que as despezas eom a 
eonstrucção da estrada de ferro aão excessivas ; qua 
as obraa ou não se fazem, ou depois da feitas deteno- 
rão-se ; e que as estações não se abrem. Quanto a 
este ultimo pont> não me parece necessário entrar em 
prova, porque S. Ex. e todos sabem qua o que digo é 
exacto, é a verdade que se apalpe. (Apoiados.) 

Eotratento o relatorio do nobre ex-ministro aasa- 
gura-nos qua aa obras além de Juiz de Fora eatão 

fromptas, quando pronuncia-se por este modo á pagina 
15 : « A quantidade de trabalho executado parapra- 
Saração do leito e obras deste, foi em 1874 menor 
o que no anuo anteoedente : sendo itto detido a aa 
terem concluído ae empreitadas digtnbuidas, e não se 
haver contratado outras, até que o poder legislativo, 
eto. » 

Este declaração da ministerio da agricultura não 
aó arreda dos empreiteiros a responsabilidade da de- 
mora na eonstrucção, como afasta quaesqner duvidaa 
aobre a conclusão daa empreitadas. Ora, eonduidaa 
as empreitedas, qtiaes são os serviços que sa seguem ? 
Superstructura da linha e pautes, estações, emfim aer- 
viços que correm por conte da administração ; aer- 
viços que se fazem adminiatrativamente. Assim v4 
y. Ex. que se ha morosidade, ae ha falta da trabalho, 
a responsabilidade não pó la reoahir aobre emprei- 
tairoa que oamprirão seus deveres, e que são trasidoa 
aempre como pretexto ou deaonlpa quando aa articula 
nma aecueaçãa qualquer. (ÁpoiadosJ Se ha reapcn- 
aabilidade, ella corre por oonta de quem tem a sen 
cargo oa serviçoa por administração ; e se ha niato 
aocuaação, é o que resulte daa palavraa do relatorio 
que aeabo da 14r. 

Não é pequeno, Sr. praaidante, o prejuiio qua i«. 



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248 



APPENDlGJa. 



■iiltm «o EsUdo dai delongai « demoras na abertura 
dat eitiç9c8. fav-w.. «*^,vi*J 

O Se. Dioe* db YAMoiionxot : — Apoiado.* ^ ^ 

O Sa. H aTA Bakb sa;— Ea nia qaero cccaptr-me 
\i do prejaiio iodirecto qae o Estado tem qaando a 
lavoora e o commercio scffrem a privação de om me- 
lhoramento desta natureza; b«8ta considerarmos qtae 
enorme somma de capitães est4 paralysada na estrada 
de ferro, na Imba do centro, custando ao thesooro 
avnltadiasimos juros, e cooititaindo por emqaanto 
despezs improdoctiva ; o não é só esse o mal ; ha 
lealmente o prejmio e daamo resoitante da deta- 
noração das obras já executadas. 

Quanto a este ultimo inconveniente, Sr. preiidsnta, 
eu não posso deixar de attribuir á parte administra- 
tÍTa da estrada de ferro grande paite da responsabi- 
lidade : a imprevidência não é desculpável. 

Pelo contrato que assigna com a directoria, o em- 
preiteiro obriga-ee a conservar as obras que executar 
durante certo espaço de tempo, seis mesee. creio eu ; 
é consequência natural que. vencido aquelle praso e 
aceitas as obras, corra a conservação por conta do 
Estado, sob direcção da administração ua estrada da 
lerro. 

Acreditará, porém, Y. Ex. oue a conservaçãa daa 
obraa oonduidas e aceitas pela direcção da estrada sa. 
faça com a regularidade indispensável para acautelar 
a parda das grandes sommaa oespendilas ? {Apoiadoi.) 

O strviço de cmservação da liaha na estrada da 
ferro D. Pedro II corre por conta do trafego, depois da 
•ntregue a linha ao mtamo tr*fego. Não ha, porém, 
nm serviço de conservação, oonvementeoiente organi- 
aado, que se encarregue da linha durante o espaço 
que medeia entre a terminação da coassrvaçso por 
conta do empreiteiro e o começo de Cdnservação por 
oonta do trafego ; eata^ aspeço é commummanta da 
mcB . s, e mczes durania os quaea o que está feito sa 
estraga. 

A esta falta é principalmente devido o estado da 
mina a ^ue chegou a liaha do centro ; á ella, mais do 
que ao ngor da estsção, devemoe attribuir os enormes 

Srejttisos que recabirão sobra o theaouro por ocoasião 
as ultimas abundantes chuvas. 
Eu não desconhrçj que aa chuvas torrenoiaea a 
outraa causas natnraas concorressem grandemente 
para a deteríorsçio que ssffreu o leito da estrada; 
mas é innegavel (me, ae honvesss alguma conservação, 
asses' prejuizos não terias attingido ao elevado alga- 
rismo de ceatenarea da contos de réis, qu« em meuoa 
não se os poda ayaliar. 

O Sa. CotTA PkuBnA dá nm aparta. 

O Se. Hoeta Baeeosa : — Aoredito qua o nobre ax* 
ministro teve essaa intormaç6sa ; mas eu habito 4 
TÍata da aetrmda de ferro, e diariamente obeervo o oua 
alli se paaaa. Ainda mesmo na época das granaas 
ohuTaa raro ara o dia cm que não paMorresse» ou 
me approximassa da alguma parta da linha ; tive oo« 
eaaião atada para observar que os grandes males ra» 
ioltavão quasi sempre da oausaa iosignificentea não 
atalhadaa a tempo, porque não havia conaervação ra« 
guiar ; a conservação primitive tinha cessado, e a oou* 
sarvação regular por administração não havia come- 
çado ; aa chuvas deposita vão sobra o leito da estrada 
Sequenaa quantidadea d'agua qua formavão pooos ; 
apsis. essee poçM ião pouco a pouco su^mentando, a 
rompião-ae, estabelecendo correntes d' agua qua produ- 
sião o deamoronamento dos aterros ; e lá se ião at 
obras 1 Entretanto, três ou quatro operários, que dia- 
riamente ecam actividade leempregasif m em parcsrrer 
6 conservar cada legue de estrada, sertão sufficientea 
para remover estes deposites d'agua pluvial, que, pe- 
quenos a principio, prodnzião depois grandes estragoa. 
vi deamoronamentos enormes que desta aorta se op:- 
rãrão, quando com algum cuidado empregado a tempo 
itrião pravinidos. 

Calcule Y. Ex. qual nãa é o prejuiio que tem aaffri- 
do o Estado por falU deste serviçi, qua aliáa cuatar- 
lá muito pouco ; é indispensável uma conservação du/* 
jraatat. o paâodo qua ymémiã « anton^^ aoeilaçãò 



das obras até aquella occasião em que deve começsr 
a coQservsção pela secçã} do trafego. ''*^-' -^ 

E' forçoso confessar, Sr. presidente, que muito tem 
infloido para retardar os prrgretsos da estrada da 
ferro pela mioba proviocis os desastree que ntUa sa 
tém dado ; e eu não viria occopar-me deste assumpto, 
se estes desastres pudessem ser excluiivamcnt) attri- 
buidoB a cansas natoraes, a accidentes que não im- 
portassem responsabilidsde de quem quer que seja ; 
100, porém, levado a não satiefazsr-me com seocelhante 
exphcsção, não me parece que os deeastres sejão 
devidos simplesmente a accidentes para os qnaas não 
haia concorrido o erro ou o descuido ; são de?idoa 
pela máxima parte á ausência de fiscalisação que 
tém havido na extcnção de algumaa obras e a defei- 
toe de calculoe: o que é notavd, o que pede attenção 
do nobre ministro, é que dão-ea oe desaatres quasi 
sempre nae obres que se fazem por admioiatraçso. 
Supponho que a ponte da Serraria é obra executada 
par administra^, e uma obra coj& importância exigia 
o maior cuidado, a mais rigoross fiscalisação; entra' 
tanto, já deu de si duas provas, qual deillas peior, 
uma, quando veio por terra o celebre arco &batido 
qua em um doa encontroe foi substituído aos doos 
arcos com que fora primitivamente projectada; outra, 
quando ultimamente um doe pilares que se achão no 
meio do rio, sem fanisção solida, e não protegido 
por um enroc mento que a prudência aconeclhava» 
deixou ae arra»t»r pila torrente logo que Ibe fsttou a 
frágil protecção da ensecoadeira empregada par& aua 
oonstrucção. cujas madeiraa apodrecerão com o andar 
do tempo. Se o nobre ministro da agricultura tiveesa 
de percorrer a linha do centro, eu lhe soonselharis 
que evitasse paaaar sobre a ponte da Serraria ; S. Ex., 
porém, havia de encontrar »lém do Parabybnua outra 
ponte cabida» uaa das do Pooo-Manaa: oonits qua ha 
pouco tempo deeabára um puer, ou encontro ; attri* 
buio-ss a culpa ao empreiteiro, quando ella caba taoH 
bem 4 quem nscalisou, e á qoem reoebeu a obra CdOU> 
perfeita; agora são a suparstmctura da ferro, e 
ponte provieoria, que vio ao rio ; terá havido simplaa 
culpa do smpreiteiro, ou também erro de calculo, 
donda resultara pouoa resistência da provisória? faltou 
ou não fiscalisação que impedisse o empreiteiro de 
aer pouoo cauteloeo, e prejudicar assim a faseada 
pubhca ? £ que providenciae adoptou a directoria para 
acautelar o Betado do prejuízo cens sdo peloe emprei- 
tairoa? Neste recinto já se discutirão hontem as oausaa 
daala deeaetre, e o valor do documento prestado peloa 
ampraiteiroa para defeea daquelles de quem depen- 
dam : lado, porém, que a culpa no caeo veitente per^ 
tança tola aos empraiteiroe, aeja-ma licito perguntar 
maia uma vez sa podem ear também attribuidoe á em« 
preitairo oe defeitos de calculo da proviaoria do Salto, 
cuja inauffiaiente reeieteacia motivou a rotura a queda 
dê uma viga na oooaaião em que era levada ao lugar, 
apesar de haver sido construída sob a inspecção e 
direcção de um doa mais hábeis engenheiroe da es- 
trada de ferro^ oua cio^o*ae rígorosamente aos pro- 
jectos enviadoa do aacnptorio centraL 

Exiate, Sr. preeidente, uma obra da arte, entre ou- 
traa, feita por administração na linha do cantro, não 
mui distante do lugar em que resido, que deve merecer 
espacial attenção de quem attende aos negócios da 
estrada de ferro e busca sabsr se as obras se faiem 
oom a necessária solides, economia e critério; refiro- 
me ao viadocto do Retiro, obra de arte, feita por admi- 
nistração, em^logar secoo, solido e aam difficuldadea» 

Cito eate viaduoto, Sr. presidenta» porque aUa é 
notável paio seu custo; a alvenaria e cantaria custa « 
rão segundo eetou infurmado, qnantta superior a 
500:0009 . e foi feito por adminietração ; entretanto 
não ha nenhuma razão taohnica ou económica, não aa 
encontra nenhum caeo de diffieuldade pratica quai 
acansalhassem aqualla obra e aquella despesa. Pró- 
ximo do viaducto existem aterros muito maiores aoa 
comprimento a altura do qua elle, a sa aquillo <|ue se 
Im em outros lugarss» por moita menor quantia, 14 
aatá firme, aolido, que necessidade havia da empregai*» 
aa cantaria de- 1« q^atidadi no meia da mata^ oaata- 
ikABat 



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APPENDICE. 



249 



O Se. IfiflAGio Maatihi :— São os rnait intimot ami- 

5ot do minis Urio pattado que oeninrâo o Sr. mioiítro 
a rgricaltura. 

O Sr. HoiTA Bamboia: — Não faço oênaora, nem 
accQso a fcdmiDÍ*traçio do nobre ex-mini«tro ; o ncbre 
deputado oâo interpreta devidamente a minha inten- 
ção. (Apoiados ) 

O Sn. loNAUo Maitiri i—Nio me parece que aeja 
defesa. 

O Sn. Horta Barrcsa : — Nem en estou defendendo 
actos do governo ; eaton apontando defeitos de pro- 
jeoloa e cbras da entrada de ferro. 

O IpR lepiACio Martins :~E o governo tem oa não 
a responsfcbilidade deises defeitos? 

O Sr. Diooo jdb Vascongillob :— Não podia ter, desde 
qne ccofiava na directoria ; nem S. Ex. ligava im- 
poitiDcia a um ponúlhão ! 

{Ba outrcs aparte*,) 

O Sr. Horta Barboia : — Entretanto se aqaelle 
viadncto, em v* t de ter tido feito por adminittração, 
hcnvetse sido dada & empreiteiros, pelos preços da ta- 
beliã, ba ratão para ciér, em \iita da cubação da 
cbrji qne tena cuttado menos da qnatta pai te do que 
caatou ao Eathdo, e é mais que provável que tffare- 
oease a neceesana stlidci e que preenchesse os fina 
para que foi destinado; entretanto, a obra por admi- 
nistração, que aioda não eeta entregue ao trafego, que 
ainda não reoeb^n AUperatructura metaliica jâse esta 
desmcron-ndo ! Foi ja precito deacarreff«r-»e um en- 
contro que cedia à preasão do aterro I Mas é um via- 
dueto qne figura nos relatórios como uma obra prima; 
e devia ser uma obra prima; nella se empregou can- 
taria de primeira ordem, qne não se tem empregado 
em cidades muito io portantes, como o nobre ministro 
terã occaiião de recoubecer ; certas obras de luxo são 
maia apropiiadas para crnar também as grandes povoa- 
ções ; no meio da miita o que se quer é obra solida 
(apoiado*), que ofifercça segurança aos qne por ella 
trantitão ; entretanto, a estrada de ferro seguio um 
piincipio cppoàto ; lã está o Juif de Fora, uma das 
mais bellas e florescentes cidades da minha provinda, 
a primeira, que encontra ao efttrar em Minas a estrada 
de ferre, com obrss de arte de tijolo ; emprcga-sa o 
tijclo nos tnnne-s e nas obras de arte próximas a nina 
cidade, onde abunda a [>edra, e no meio da mata em- 
pregasse cantaria de primeira classe I 

Na ponte do Marmello, que é a primeira que. me 
oooorre, aão é aó cantaria de primeira classe qne se 
emprega; é pedra de primeira classa de cCres varias 
e escolhidas formando mosaico 1 

Tudo isto cnata dinheiro; tudo isto pesa sobre o Es- 
tado e fax dimiouir os meios de prolongar a estrada 
(apoiado*); são outras tantas causas de retardamento 
contra as qnaes clamo, e is qnaes deve-seattribuiras 
cbfficuldades com que luta a estrada de ferro para 
penetrar pelo interior de Minas. 

O tnnnel do Marmello nos proporciona um razoa vsl 
termo d« comparação entre o cuato das obras por em- 
preitada e por administra çãc>; e V. £x vera, Sr. pre- 
sidente, qual a oesvantugcm que recebe o Estado na 
segunda bypotheae. Começou-ae a43onstrnir este tannel 
por administração, e, para perfurar cerca de 700 me- 
tros cúbicos, forão precises quasi 14 meses, e despen- 
den-se quantia sopenor a 300^001 $, segundo me com ta 
de boa foiíte. Contratada então a exennção da obra 
com o laborioso empreiteiro Joté da Silva Figueira, 
este conclnio-a em 20 meses, perfarsndo mais de 
15,000 metros cúbicos, e construindo mais de 5,000 
metros de obras de arte. qne tudo custou seis- 
centos e tanti s o jutos 1 Não é diffioil calcular com 
estes dados qual o avultado numero de annof que 
exigira a conclusão do tnnnel, e quantos milhares de 
contos de léis houvera custado ao thesonro, se a di- 
recção da estrada de ferro tolerasse a continuação 
daqnella morosidade e enorme dispêndio que caraote- 
rísão a construcção por adminiatração. Dir-se-pae-ha 
porém : se as empreitAdns apresentão tão bons raiui- 
UàQê». qoA ião ne^tivot naa obraf por adminMtraffk)^ 



qual o motivo por que não prevalece sempte o pii- 
meiro sjetema? 

£^ maia nma queatão, Sr. presidente, para a qual 
solicito a attenção do ncbre aioiatro da af^ricultura. 
Os contratos da eatrtd ^ de ferro D. Pedro II t zem-se 
per unidade de i^reço e de serviço ; e lo emtanto aão 
ha iç^naldade reUtiva entre a unidade do preço e do 
serviço em obras de arte e a daa excavações e remoções 
de teira e ^edra para a constiucção do leito; desoate 
que se eatas apieaentão pvobabil.dade on melhor cer- 
Uza de lucro eo empreite ro, aa obras de arte qnasi 
sempre lhe pr< p:>rciiioão prejnizo; este é o motÍTo 
por qne negão-se a tomar por empreitada as obras de 
arte, e a oireotoria \é-ae na necessidade de manda- 
las faser por adminiatração com maior dsapendio, de- 
mora e (xecução algumas veses péssima. 

O nobre ministro não deixara, eu es(.ero, de pro- 
yidenciar para qne aejão revistas e iLelhoradas as ta- 
beliãs de preyo, de tal sorte que os preços na unidade 
de obras dediversbs natnresas conservem entre si juata 
prop< rção e dém lugar a que o trabalho seja devida- 
mente compensado aem prejuízo nemdo thesouro, nem 
do empreiteiro. {Apoiado* ) 

Aventarei, Sr. presidente, a opinião de que alguns 
vicios de traçado, f«<lta de regular fisc liaação, e im- 
perfeição de algumas ccnatrucvõee, erSo causa do re- 
tardk mento da abertura das estacões em minha pro- 
víncia, que afinal é quem loffre a privação dos 
beneficies que a eitrada de ferro D. Pedro II devera 
ter-lhe proporcionado. 

Em aux lio de minha opinião citarei ainda alguns 
exemplos ; posso laborar em erro; mas se isto acon- 
tecer, ao menos eata augnata camará reconhecei á qi^e 
sou levado ao erro pela logica dos factos. 

Em pequena di«taDOia do lugar em que resido, 
junto ã prnte do Zambs, passa a estrada de ferro 
b- Pedro 11 em nivel sopenor ao da estrada União 
e Industria, de sorte qne próximo ao leito da estrada 
de ferro começão taládes de cavas, e cavas bastante 
notáveis, da entrada Unão e Industria. 

Procedeodo-se 4 construcção do leito da eatrada de 
ferro, aconteceu que um g^rinde aterro da &ova hnha 
▼eio a coincidir com uma grande cava da estrada 
União e Industria ; a pOLca diatbncia entre o aterro 
e a cava não permittia que o aterro tivesse o necessá- 
rio apoio para tornat-ae solido ; a cironmstanoia de 
ficar eminente ao talúie da União e Industria bastava 
para pôr em risco a solides- 

Que providencia aaopt&ião os pxofissionaes qne di- 
rígião a construcção, ahm de evitar o desmoronamebto 
do aterro ? 

Mandarão construir para servir de apoio ao aterro 
um paredão aobre uma cava da eatrada União e In- 
dustria 1 Mal terminava^^e a coaatrucção da muralha, 
qne era de pequena espessura e de grande compri- 
mento e altura, começou ella a ceder ; não ofiEiarecia 
resistência proporcional ao peso qne tinha a sus- 
tentar. 

Acodem os prcfisaionaes em ssn soceotro, e o qi^e 
havião de faser ? 

Seguir o alvitre que pareda mais raseavel a quem 
quer que observaeae as condições da obra- e lugar, 
isto i, alargar o leito da estrida União e Indastria, e 
por esse meio abrir espaço aufficiente para que o pé do 
aterro encontrasse em terreno s^Jido o neeeaeario 
apoio ? Foi exactamente o qne se não f<i : ordenarão 
a construcção de um gigante para segurar a muralha 
estragada 1 

De nada. poiém, tervio ; forão mais algnns contes 
que se gaetárão; gigante, paredão e aterro, tndo dei- 
moionou 1 {Apoiadoi ) 

O nobre ex-ministro da agricultura de certo o vio 
quando por alli passou (^poúKÍo< ê aparte*.) 

Poucos dias depois, Sr. presidente, via en dar- se 
começo aos alicerces para um novo paredão ; feliz- 
mente, porém', as fundações começadas dentro da 
Talleta da estrada Umão e Industria forão abandona- 
dos, e veio-se afinal a fazer a obra pela forma qua a 
dura experiência mostrara ser a mais acertada» depois 
dft:teieiik-st perdida mais d« vinte ooatot qaa ewtifa 



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APPENDICE. 



a obra primitiva, • ai detpaiaa iaateit oocatíonadaa 
palta tentatiTai para taa lagimiiça e rtatanraçio. 

O Sa. CaaLM Pbixoto :— Itto i graviatimo 1 

O Sb. HoaTA BAaaoiA :— Sr. prttid«Dte, d&o poda 
eatar moito ramota a época cm qaa davam abnr-ta 
at Dova» attto&tt da aitrada da farro ; (f leito citá 
prompto, ot detafttrai hão da ia raparar cm maior 
ou menor teibpi ; mai é DaoMsario que a imprevidan- 
oia não dé oaaca a retardamaoto da abartnra da ai- 
taçSas importaatae, qaa podam a devam lar f ranqnaa- 
dai ao |,iibIioo em tampo oonvenienta. 

Entretanto, ae citações qaa medeiio da Parabybona 
ao Juta de Fora on estia promntaa oa em via da 
raromptarem-ie, e não ia da até ooje começo 4 esta- 
ção do Jois da Fora. 

NSo soo o primeiro qaa para a astsfio do Jnii da 
Fora paço a attenç&o do nobra miniatro. 

Não posso, porém, aximir-ma ao dever de Jantar 
maas esforços aos daqaellcs oomproviooianoi meaa, 
qaa cemmigo trabaihio, pêra qaa a deoisio de S. Ex. 
stja a mais socrtada e a mais oonvenienta ao serviço 
pablioo, aos habitantes daqoella localidade a aos in- 
teresses da minha provinda. 

Doas intere»sas dififerantas disçatio preferencia 
qaanto â ocllocaçio da aatsçio : intereaies de ama 
^)ompanhia, interesses de ama moportante povos çio. 

Entretanto, Sr. presidenta, se apreciarmos com 
calma as drcomstsnoias qae se dio acerca de ama a 
de oatra pratençlo, te ponderarmos detidamanta aa 
rsxões de oonvenienoia para ama oa oatra escolha, 
nio poderá haver doas opiniões. 

fia não desconheço os serviços importantes qae a 
Companhia União e Industria prestoa ao Estsdo a k 
minha provincia. 

Maia do qne ningaam ea aohar-me-hia cm diffioal- 
dades para tratar de nm aasimpto qae ainda de leva 
e indirectamente fosse ferir interesses daqaella com- 
panhia ; msa intarcsses qne foat«m rascáveis, e não 
pretenções qne importão o sacrifido de ama popalação 
avaltada, laboriosa e proepera, o aniquilamento da 
ama cidade importante, qaa pede e clama por esta 
providencia salvadora. (Àpoiadoê,) 

A et tacão da Companhia União e Inda%tria dista 
approzimadamente três kilometros do centro da cidade. 

A raa do Espirito- Santo corta pelo centro a roa 
principal de Joix de Fora ; no ponto de sen crasa- 
mento com a União e Industria existe o marco n. 144, 
e nm ponco antes da estação da companhia depara-sa 
com o marco n. 147. São, pois, 3 kilometros de dis- 
tancia desde a cidade até a estvção. 

Pretender collocar a estação do .Tais de Fora no 
locai da actaal estação da União a Industria não será 
obrigar sem motivo plausível os habitantes daqnella 
cidade a uma viagem onerosa e desnecessária da 
meia légua ou mais ? 

Não importará a sujeição das cargas ao frete de 
mais de trea kilometros ? (Àpoiadoê.) 

Sr. presidente, n«m aa ratões de econc-mia, nem 
razSes deduzi ias de princípios teobnioos, nem qual- 
quer outra conveniência, aoonsalbão dar preferencia á 
estação da União e Industria. 

A aciencia ensina e a pratica tem demonstrado qna 
a melhor collocação de estações, junto ás povoações, 
é a que se faz em linhas tanfi^entes ás mesmas po- 
voações e tão próximas de seu centro quanto possível; 
porque assim se diffundem melhor pelas povoações os 
benefícios qae resultão desta commodidaae e evitão- sa 
ás estvadas de ferro os males resultantes das es- 
ticões no centro das cidhdes. E' esta a pratica se- 
guida pela eatr^da de ferro D. Pedro II em tcdae as 
estaçõea collocadss junto a ddades ; assim sa observa 
na Barra M«insa, em Queluz. Resende e em outras.. 
Além disao, ainda es principies techoicos acon- 
salhão a preCereocia do local da cidade. Não ha quem 
desconheça que é preferível, para a collocação de uma 
estação, uma linha recta a uma linha curva. 

A estsção é lugar da manobras, são necessários 
deevi s, e os desvios e manobras não se podem com 
vantagem a segurança fater em oarvas. 

A estrada da ferro D. Pedro 11 passa pela estação 
União a Industria por ama eorva a em logar apar- 



tado, ao passo ooa, tanganta á ddade, ha uma rceta da 
mais de dona kilometros da cxtansio, qae é onda ia 
pada que seja constmida a estação 

Quarar-ea-ha objectar, contra a eoUocação da esta- 
ção na cidade, qna o terrsoo é baixo a neoaasita da 
nm aterro ? Maa será isto uma difficuldade para am 
serviço dasaa natorasa T Porventura não temoe nós o 
axamplo daqaalla calabre estação do Parahjbuna, qaa, 
mal acabada ainda, começou a desmoronar-s«, por ser 
Idta sobre am aterro pouco solido, a que ainda deixa 
var raohfes a fendaa axtraordinariae, aptaar doa re- 

Eroa que recebeu ? Não tamoa om outro exemplo am 
ithias Barboea T E porventura um aterro de om 
metro, on pouoo mais, será obra tão diffidl a diapen- 
diosa que deva impedir a eeoolha da mais acertada 
collocaçã J de uma aetação tio importante ? lApoiadotJ) 
Sa considero a questão pelo lado econ imico, não 
poda também a Companhia União e Industria dispu- 
tar preferencia á ddaie do Juiz de Fora. 

Em Jaii de Fora a munidpalidade ofiforece ao go- 
verno, gratuitamente, todo o terreno Que julgar necea- 
sario para a estação e as suas dependências. 

Na Companhia União e Industria oe edificios tén 
de sar adquiridos a peso de ouro ; e, por mais barato 
que sejão vendidos so Estado, hão de sempre custar 
muito mais caro do que a c justrucção da uma esta^ 
am terreno gratuito, que não peie exceder a 60 on 
70:000ff; em «quanto que a deeapropriaçfto doe edifidoa 
da Companhia Udão a Industria não pôde custar mcnoa 
da algumas centenas de contos E, Sr. preeidente, ca- 
rão aquelles edificioe aproveitáveis para uma estação 
da estrada de ferro ? Por certo que não ; nem as 
suss dimensões, nem a sua solidei, nem a sua con- 
straoção e odliocação prastão-se a serviço paH que não 
forão deatinados 

Contra a preferencia que pretende a União e Indna- 
tría levantão-se as cpiniões dos profissionaee, a entra 
alias, segundo rc consta, a opinião do Sr. Femaodea 
Pinheiro, qne não póie ser suspeito; porque, aodonista 
da Companhia União e Industria, elle pronundon-se 
contra uma pretenção qua mais sa hanconisava com 
seus intereeses particolares. 
O Sa. Eoaano Dano dá um aparta. 
O Sa. floaTA BAaaosi : — Pronundon-se pda com* 
atracção da estação na cidade ; pronandou-ae contra a 
imprestebilidadedoseetabelecimeatos da companhia, a 
pronunciando- se per esta forma não teve por certo em 
vista seus particulares interesses, porque é accionista 
da oompanoia. 

Sr. presidente, quando com todo o empenho demonv- 
tro e detendo a eonvenienoia ds collocação da estação 
na cidade do Juiz de Fora, não me guio aó por minha 
inepiração, torno -me écho doa clamoree de uma popu- 
lação de Brasileiros muito respeitável e merecedora de 
attenção, que reclama alli uma eatação que preste com- 
modidades e facilidade ao sen commeroio e á locomo- 
ção. (Apoiados.) 

Apresenta-se, Sr. presidente, como razão determi- 
nativa da prefercndià á Companhia Uniã> e Industria 
a protecção qne se deve a um núcleo de colonos qua 
lá exiete. Se é verdade que devemos protecção a esses 
mil e tantos colonos, não é menos verdade qae tanta 
ou muito mdor protecção devemos nós a alguns mi- 
lhares de nacionaes qne h»bitão o Jniz de Fora 

Tém porventura oa colonos estrangeiros privilegies 
am detrimento do cidadão brasileiro ? E para que ne- 
oessitão os colonos da União e Industria de estrada da 
ferro? EUes não tém commcrdo. não tém lavoura ; 
vivem da pequena agricultura e não da lavoura da 
exportação; estáo estabelecidos em terrenoe impró- 
prios para o cultivo do café ; a prodnoção da colónia 
consiste em leite, ov^s. legumes e outros géneros desta 
ordem ; as matas só lhes servem psra aerem trans- 
formadas em pastos, propordonando-lhes, emquanto 
não chegão a este estado, lanha para o marcado do 
Jóia de Fora. 

Que vantagem, pois, ha am tarem alias uma asta- 
^, se encontrão na ddade o anico mercado de qaa 
carecem todos oa seus productos 1 

(guando, Sr. presidenta, o nobra ex-ministro da 
agncaltara asteva am Joii da Fora, no anno pastado» 



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APPENDICE^ 



261 



S. Ez. teve oooatiio de examintr por li oi dons la- N 
fftrat qnt diapatavio prtlmncia para a oolloeaçio 
da eattçSo. Gaabs-maa konrade acompanhar 8. Ex. 
na digreifão que oom aqatlle intuito fei em oompa- 
nhia do nobre ez-ministro da marinha e do illaitre 
director de nma importante estrada de ferro, refiro - 
me f o Sr. oonstlheiro Homem de Mello; ette illoitre 
caTalheira nêo fez mj8t«rin de ena opiniio. depoii da 
intpecção ocular, re orde-se o nobre ex- ministro, de- 
olaron aqnelle oonaelh«iro qae partota-lbe não poder 
haver dnas opiniões, porquanto seria iníquo privar tão 
florescente ci lade de noa condição essencial & eoa 
prosperidade, quando com ella se barmonisava a con- 
TenienoiA do serviço da estrada de ferro. Eu não po- 
dia esquecer tão antonsado juiso; quem o proferia 
ante o nobre ex-miniitro era um cidtdão alheio aos 
ioteresftts Iccaes, e sem duvida competente pela sua 
illnstração e câterio; não preciso, senhores, enume- 
rar CS títulos que toroão respeitável esta opinião; o 
nome e o grande merecimento da pessoa a quem me 
refiro são conhecidos de todos os s^ns ocncidadãos. 

Como esta, tenho ouvido a opinião de muitos enge- 
nheiros; sobra-me. portanto, motivo justo para crer e 
sustentar que têm toda a ratão de ser e procedência 
os reclamo» e pedidos da população de Juiz de Fora. 
{Âpoiacíot ) 

Eu eetou convencido, Sr. presi lente, que o mesmo 
nobre ex* ministro d« agricultura não desconhecerá 
que a £svor da cidade miiiião a Justiça e a ooave> 
nienoia. 

Não digo. Sr. presidente, que o Estado não venha 
li para o futuro a desapropriar o estabelecimento da 
União e Industria, mas não para alli construir a esta- 
ção da estrada de ferro, porque para isso não presta; 
presta-se maravilhosamente para um estabelecimento 
importante d« c/fficmae. Para esse fim estou de per- 
feito aocord:; d(s«propria-se, mas desaproprie-se o 
que fòr necessário para um estabelecimento ae offici- 
nas; dssapropríe-se a tão apregoada aguada, que con- 
stitua um maravilhoto motor de força coniidera el; 
mas não ▼& o Estado deaapropriar um moinho de moer 
milho, do qual não precisão as locomotivas; nem a 
fabrica de arreios p^ra carroças, que ae estradas de 
ferro f icilmente dispeosão; nem a cffioina de ooo- 
struoção de pinaa para rodas de madeira; nem outras 
dependências que se aohão nas mesmas oondiç&es; 
desaproptie-se o que é bom e conveniente, e indem- 
nise-se a companhia por aquillo que tem um valor 
real. 

Eu. Sr. presidente, nãoccmbato interesses da com- 

f»anhia, pu^no por interesses legítimos de uma pipu- 
ação que não pôde, sem grave e clamorosa iojaetiça, 
ser votada ao sxcrificie, com a certeza do aniquila- 
mento de nma cidade prospera e grande. {Âpciadot,) 

Sr. presidente, não posso deixar a estrada de ferro 
D. Pedro II sem dizer mais algumas palavras acerca 
de uma questão do mais elevtdo interesse para todos 
nós, e que para mim hoje é dever não olvidar. 

Refiro-roe ao prolongamento : um meu amigo e il- 
Instre collega, deputado por Minas, tratando do pro- 
longamento da estrada de ferro, pronunciou palavras 
em relaçã) a pessoa que me é muito cara, e cujos 
ereditos eu muito prezo. 

O Sa. Salàthiel : — Não disse nada contra. 

O Sa. HoaTA BaaaosA : — Nem eu disse que o nobre 
deputado avi»nçára algumes palavraa contra meu 
irmão Jolio Barbona ; mas S. Ex. asseverou que i a 
seus eatndis quanto ao .prolongamento da linha do 
centro furão estudus superficiacs e mui rápidos, e que 
não estudou ambcs os traçados para poder estahe- 
leeer-se um parallelo. Eu preciso, pois, mostrar que 
S. Ex. laborti em um equivoco. 

O engenheiro a que S. Ex se referio seguio as 
ins tracções qae recebeu : « Fszer um reconheoimente 
desde a serra da Mantiqueira pelo planalto de Bar- 
bacena até ao valle do rio daa Velbas ; reoonheoi- 
mento minucioso, ou antes exame mais aprofundado, 
sufficiente para determinar um juízo e uma resolução 
nos pontos em que cffereoe diffiouldades ; reoonheoi- 
mento da linha até ao ponto em que erão deficientea 
os estudes existeates. » 



De conformidade ooml estaa inttraoções opero»-f e 
aquetle reconhecimento até ao rio daa Velhas e daUi 
o eo^nbeiro JuUo Barbosa volton pelo valle do Pa- 
nil, indicado por S. Ex. o meu coUega pelo 4* die- 
tricto de Minas, até mo ponto que ji anteriormente 
tinha sido estndado oom direcção a S. João d'El-Rei 
e Lagoa Dourada. 

Já vê o nobre deputado que havia reconhecimento 
de nm traçado ; houva de outro, cujas vantagens se 
apregoada; houve a base necesaaiia para a comnara- 
^ de ambos elles ; e quaes forão os resultados t 

Eu, Sr. presidente, não qnero nem (quereria nnnoa 
faser nm elog;io a um irmão meu, mnito principal- 
mente nesta posiçã ; a outrus caberia essa missão, te 
para isso houvesse motivo. 

O Sa. Caudoso Jumoa : — Merece muitos elogios. 
(Apoíadoi,) 

O Sa. HoaTA Basbosa : — Apensa direi que elle sabe 
cumprir com o seu dever ; e não é de estranhar que 
em pouco tempo, em tempo relativamente diminuto, 
oomo disse o nobre deputado pelo 4« districto de Minas, 
elle desempenhasse tro importante conamiskão. 

O Sa. Dioeo ds Vasoonollos i outros SBraoais : — 
E' nm engeuheiro pratico muito intelligente e wuito 
distincto. {Apoiados.) 

O Sb. Hobta Babbosa : — Não era de hontem que 
elle ae empregava em estudo de traçados e reconheci- 
mentos. Desde o dia em que sahio da academia foi 
aohsr na província de Minas e depoie na estrada de 
ferro D. Pedro II a sua escola pratica, e antes de fa- 
zer esse reconhecimento em Minas Já tinha demons- 
trado nos estudos da estrada de ferro da Bahia ousnto 
pôde a força de vontade, a actividade e o trabalho as- 
síduo. {Apoiadoi.) 

Naquella estrada elle, incumbido pelo emprezsrio 
do reconhecimento e trsçado da primeira linna, com 
uma extensão de 20 a 21 léguas, mais cu menrs, con- 
seguio resliza-lo dentro de seis mczcs, aprsseotando 
exames, trsçados e plantas, trabalhos completas, que 
depois de examiusaos e comparados com o terreno, 
reconheceu-se que não o£Ferecião erros nem defeitos. 

Mas sabe Y. Ex. por ^ue é qae elle desempenha 
trabalhos com esta velocidade? S* porque não'deB- 
csnsa ; os seus companheiros da Bahia ahi estão para 
dizei que o engeaheiro a que me refiro começava ás 
seis horas da manhã os seus trabalhos e só largava o 
theodolito As íeis horas da tarde, aproveitando as 
noites para es serviços de escriptorio. 

Baitti dizer ^ue por mais de uma vez tomou os ali- 
mentos de pé, junto do theodolito, servindo assim de 
estimulo ac s sens companheiros ; e oomo admira* se o 
ncbre deputado de que et todos regulares pudessem ser 
feitos quando o engenheiro encarregado uelles execu- 
t*va-os na sua proviacia natal ? Se elle, pelo oonhe* 
cimento que adquirira quando engenheiro da provín- 
cia, fci preferido para tão importante commissão; 
quando elle conhece perfeitamente V>do squella zona, 
ocnbcce a Isgôa do Netto desde a sua infância ; 
onando, spczar dos seus conhecimentos, da sua assi- 
duidade e da celeridade com que trabalha, elle teve 
de deapender roais de dons mezes ? Quaea forão, 
Sr. presidente, rs resultados deste trabalho 7 Serão 
duvidoaos, serão negativos 7 Pôde dsr lugar a vacila- 
ções, quanto ã conveniência do traçado a adoptar? 
Não, Sr. presidente, os estudos verificados para e 
prole ngamento da linha central deixarão fora ae du- 
vida as seguintes verdades : que a linha do osntro^ 
prolongando-se pelas Taipas, traz ao Estado nm» 
economia de mil e tantos contos. Offirece uma grsnde 
conveniência, que é prestar- se ao entroncamento faeii 
das estradas que se tém de estender para três gran- 
des bacias {Apoiados.) Passando pelas Taipas, a linha 
de ferro vai buscar as csbecebas doa rios Qrande, 
Doce, Paraopebs e das Telhas. 

Pjr esse traçado se póie entroncar 4 estrada de 
ferro não só a do Rio-Grande, oomo quer o nobre 
deputedo, como a que descer pelo valle do Paraopeba, 
Rio Dooe e todas aquellas que se dirigirem pelo rio 
daa Telhas até ao valle de S. Francisco. 



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2«2 



Af^PE!NT)fC?E. 



o Si. SAL&TiitL :— À cttf afta do rio Dooê nanea 
N irá «fttroDoar D«Ila. 

O Si. HoaTA BAaMiA :— Será d« penea ooatidera- 
çio o tnearumeoto d« 10 oa 12 lêfnítt «n uma ••- 
irada deftrro, dÍo útwfi da otrto laflair tatá dimi- 
naiçio d« ext«Dtio not intcra^tea do pais» qa«r tm 
rtlaçSo ao Estado, ^a«r tm raltçio ao bem tatar da 
lavoaia, oomnitroio a indaatm ? Ella importa tcono- 
mia da oonitrocçio a ootcrTaçit para o Estado ; 
aocnomia da tampo pala maior proximidn''*, «conomia 
da dinheiro p«ra oa importadoras • exportadoras qaa 
pagaráO am f ^ata menor, c^jrrtspondaota ao menor 
Bnmaro de legnts a percorrer. Eetee retaltadoe pêra 
a laTonra a para o commeroio, t^nto de importaçio 
oomo da expo«'t«çio, não tão da oarto de peqaena 
monte. ^Apoiaiot ) 

Adoptar, Sr. praiidente, o traçado maii próximo, 
mais oarto, meia aoonomioo, qna ea preata ao iralhor 
antronaamento, qne eatiaf^z ao disiieftym geral, qna 
é pOr em ocmmnnioaçio miinic pioa importantca com 
a oapital a oom o porto de exportaç&o, é alvitra qaa 
não eapporta oonteataçio Pur ella a eatreda de ferro 
paeiando por Barbacena, Qaelas e proximidadci da 
oapital ira tar ia cidades de Sabat&, SanU Loxia a 
mais abaixo ao rio das Velhas, em ponto navegável. 

O Sa SALàTuiL :~0 traçado por S. Joio d*El-Rei 
li pó le ir ter. 

OSa. HoaTA BaaaosA :— Poda ir, mas por ama 
cnnra, oom todas aa d ffionldades d > Fonil. Ezaml* 
nem-sa as altnraa tomadaa no Fanil, acfnmdo consta 
do relatório d« estrada da ferro da D. Pedro II, a ver- 
se ha que d«ffieaHades offarece. 

Tem-sa dito, Sr. presidenu. qaa o traçado palas 
Taipas leva a estrada da ferro por am terreno impro- 
daotivo ; qne tem por fim s»tisfaiar aa aapiriçòea de 
na a capital dacadanta E' injastiça. (Apoiaiot ) Não 
iio improdoctivos os maoicipios da Q^aiai Sabari, 
Barbacana a SanU Lofia; a a ddada do Oaro- Preto 
nio têm chegado a aata estado da decadência qo9 
moitos piotioeom exaseraçio manifcsti. 

O maaioipio da QaelaE oomp&a-aa da dais sonts 
moito importantes; a lona destinada i agriooltara e 
aqaella qaa sa emprega na oriaçio do saio e oatios 

Srcdactos. A eacra vetara qae li a x iate abastante paia 
amonatrar a eeta aa^sta camará qaent) i rico, a 
para qna se possa avaliar a importância agrícola da- 
qaella mnnicipio; alli existam mais da 9,000 escravos, 
mais de 60 engenhos da lerro, a ionameros oatrot, 
da manes perfeito ayetama, para a lavoara do aasocar. 
A criaçio de gado vaccau, cavallar, maar e eaino 
é cxtenaa e da melhor qatlidada. Sio estas porv ao* 
tara elementos indicativos da pobrata ? 

O mnoicipio de Sabtri é am axtenea sona am qae, 
antra cairás, a iniaetria extractiva encontra vaato 
campo para daeenvol versa (dpoiadof.) 

£ haveri oaam posaa oonteatar a fartilidade das 
mafgeos do no das Velhas ? A eatrada de ferro pai- 
sando pelas Taipes a Cachoeiras encontra as vart«n- 
tas e es csbeseiraa do rio dae Velhas, dcade qae p&iaa 
da lagoa do Netto. 

Kio vajo, Sr. preaidente, qaa haja inconveniente 
cm spproximar a estrada de ferro da oapital. (ijDOia- 
dot.) 

Nio me paraoa qna oatra diraoçio seja preferi vai i 
das oidsdea qoa Jt são neta vais por ena iodasuir, i 
da ca|4tal, onde tocando a eetrada» parmittiri eo go- 
verno ezaroer com mais f Aoilidada soa acçio s ore 
toda i>na da ena Jaritdicçio. 

No Ooro Prato -ancontião-sa edifioios pablicos de 
grande importância, de ince ntaatavel aoliles, e qae 
preetio reconhecida otiiidade. 

Approximsr a eetradada ferri da capital é facilitar 
aaas ocmmonicaçGas com o resto da provinoia, i f«aer 
oom que d«sappareça am d e maias de qoe ea aocoaa 
aqaaUa cidade, ode ser inhabltavel pala diffi^nliade 
da ocmmaoioaçSse ; é dar vida a ama d iade qae nos 
desperta aa recordações htstorioaa mais tranecandentee 
da jiGisa província, ÇApoiadoê,) 

O Sn. Dioaa M VaiéoiioaLMf :»Onda nstcaa a ce- 
iralla da liberdade dfsta pais. 



O Sn HaaTA B^aaosA :— A independência encon- 
trja alli oe a»as prímeiros paladinos ; alH onvi^-M 
os brados das vietimas qae por saas i iéat forao la- 
vadas ao eadafalao... . ., 
E' a cidade dae tradições. Ea nio sigo a opimio 
da^aelles qua sastentio qae a cHade do Oaro-Preto 
nio tem elementos de ríqnesa ; so contrario, tam-nos 
de sobra. , „ , ^ 

A esterilidade da irea em qne aati collocada esta 
cidade nio é anffisianU para exdnir a ides de pro- 
dacçio, porqae não tó os arrabaHes, como mesmo o 
terreno da cilada, encerrio thesoaros inexg>Uveis de 
rirjueia. {Apoiadrt,) . , . . 

O curo alli é exiraordioariamenta abnndanta, e nio 
i hoje lavrado em grande e»cala aasim pe'a deSciancia 
de capitães, ccm^ pela defioi^nsia de habilitações aa- 
peciaes e de oieioe de execoçio (Apoiadot,) 

lias nio é raro na capital ver se o pobre, em vei 
de estender a mio, pedindo o cbalo de caridade, ir 
oom a saa batéa ao córrego saia próximo extrahir 
algamas faiicaa de ooro. de onde tira o alimento para 
si a soa família. {Apoiadoã ) 

£ se lato se dá em córregos exploradcs ha tantos 
annos, Sr. presidenU, qoal nio seri o reanltado se 
estender- ee a njineraçio do onro p^laa montanhas da 
qaa a c*dada está circamdada, e oae p-cloogio-ta por 
deaenas e descnae de leguia, onde se encontra tam- 
bém mineraçio de ferro da mais noa qualidade ? 

Nio conheço, senhores, metal qae poist competir 
com o ferro, nio só oomo o mais apt > para prodnzir 
a riqaesa, ocmo por ser o tjae maia concorra para o 
daaenvolvimento ao paix am qae elle se eaoontra. 

(O Sr, Carkê Pmxoio diM algwnat palavw ao 
orador.) 

E nio i sam raxio, Sr. presidenta, oomo dia o 
digno engenheiro e nobre repreaentaote da provinda 
da Minas, qaa o ferro é oonaiderado coodo om dos 
mais poderosos agentes do prograiso material. 

Pois bem, acidada de Oaro-Preto esti colloealano 
oantro da cordilheira qne noa cffareca o minério da 
ferro em todas as sass variedades, oom ama riqaeaa 
dijficil de encontra r-ia em aaalquer oatra parte do 
mando, e oom todas a^ fadlidadas para sna explora- 
çio ; pois qoe elle se encontra am montanhas onda 
nio feitio nem madeiras para o oombnstivel nem agva 
para a força moirix. 

Sa, pois, sio estas as ocn UçÕ»s da cidade de Ooro 
Preto, coDco se hostilisa ama estreda qae vai Uvan- 
ta-la do abatimento em qne exieta e f ate rdeaen volver 
a axploraçio de am tio rico prodacto ? 

Sr. preeidenta, ea nio ma estenderei mais sobre esta 
asiamoto; oatros o tém leito melhor do qae ea. {Nãú 
apciadct.) 

O Sa. Dioao na VâseoRcaLLOs : ^Tem fJlado bri- 
Ihaatemcnte. (Apetadot ) 

O Sn. Hoara BAaaosA:— O men empenho é apenas 
pedir a a^teoçÃo de S. Ex., e faié-lo da modo qaa a 
miobi proviccia veja qae ea nio destaro de redamar 
aqnellsa providencias de qne dependem a aaa pros- 
peridade e o sea fataro. 

Nio deixarei, pcrém, de p*dir ainda a attençio da 
S. Ex. para o ter viço dos coricios. 

Folgaei. Sr. presidenta, de lar nas «onaiderações 
[oa acompsnhio o orçamento do nobre ex-miniatro 

a fgricallors, o aegointe. {lê ) 

A noticia da qae afinal temos dinheiro saffioienta 
para ser applicado ao melhoramento do correio i con- 
soladora, porqae realnianta oontriata o lacto qne dia- 
riamente se d& da reclsmaçõas qae de toda a parta 
chovem contra aa f «Ita^ do oorrdo. 

O n>.bra ex minietro aponta oomo origem dessaa 
lakas a defisiaocia de ^asoal a da daaenvolvimento 
das linhas, defeitos da qoe ee reaenta este grande 
agente de pn gresao e de dvilisa^ io, poroae o^ condo 
nio pôde deixar de s r aasim oonetderaao, v»to ja 
prop'rdona as oommanioaoõae da todo o pds, iadlta 
aa tfaaaaioçõse e noticias do oommerdo a pemMlta ao 
ddadio diapór oam maie ' iibardada da aaa paacoa, 
pela facilidade oom oae recebe motioiat doe sana 0*^08 
aeat intarei ses. Eaifim, i um poderoso aoxilixr do 



I' 



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APPIfiífDICÉ 



255 



dMcnvolvtiaMito iotollcotaal • outorial dt qatlqnar 
poro. 

Dis o nobre* «x-oiinittio da agriealiara q^e mU 
rtpartição r«Mot« < e de d*fieieae>a quaot) aor p«M ai' 
• qaaoto a» dct^nvolvimeato ámê Untiat d« <>yoqia. 

D TO orar aa deE^tieocia do paaaoal, m«aiso pirqaa 
S. Ez oã p 'dia al>eg|ir uai f«oio •«m prioairo vait 
M ara pafaitameat^ exacta; a qmtoto ao •egondo 
motivo, astofL de aooordo oom S. Ek , porqae ttidoe 
•abem a bam apragoâu qaa eão defioiaataa aa liabaa 
da CO -raio ax.Utentaa. 

E qaar ver V. Bx- uma pr<>Ya daaU dafioianoia? A. 
área 4a misita prt-Tinma é iaeootBaeaveiíiMistv maito 
maior áo qae m ék pr nuoU lo Rio da Jaoeiro à. 
pc>paJHção que «oeopa aqnalU área arde doas milbò^^ 
e tr#£«ntoa a taotoa mu baOitantet, aparadoa^ .14 vê 
T. Ex. qpe omt ha lofarioridada oam quaato & cxtan- 
•âo oem qoaoto á. popai«ção. EIat4'aWoto. Sr. pr«ai- 
daote, axittam oa proviooia do Eio da Janeiro 180 
•gaa *iaa da oorraio, e na cuiaba praviooia,. oode a área 
é tre> vcief m/<ior, e a popaUçao d^ duplo, temoa 
apêaaa 150 ■a^oeiai de o rreio 1 

E. Qota V Ejl. qae **a dittanoiaa aotra. aa diíláreQtea^ 
loealidadea a» proviooia do Rio de Janeiro n&o aão 
tão g''an.tea como na provinda de lii at, além daa 
dim ald-tdas ie oommamoaçèo, qa« alli aio maito 
mai«»ret P-ra Minaa 150 a..eoai«a, a para o Rio dei 
Janeira 180 Cf lu fio alHçãu e terriioriu moito menorea V 
Realmaat^ ba-dafiiâaooial ^ 

JA vè- V* El^.i. qne att.>a de. perfeito aooorio qnanio 
ia doaa f«Uaa qne o nobs4 ex-mial«tro apont «a ; e ae 
peço piva-eUaa a atteoçâô de S. Ex.. éiporqoe o aoho 
Ciabilitado para aanar e<te;aial Eaparo que o ha de 
aoLtirpar. k minha provmoia olam» par provideooiae^ a 
S. Ex eitA hnbiUudo para promove lae. Aeaim o 
•aperamoe do aen patriobiemo, a da jattiç» qae S. Ex. 
dava diatribnír a toaoe oom iiciialdade Apoiados } 

Sr. previdente, pedimi' ain^a a attanção do nobce. 
mioiatco d» «grioiíltara. para anaa qaestio toda da 
aetoalidadi. e aubte a qii«l conTém qne.S. Cx. flnna 
uma dontrína. 

O e«piriti de inooTaçjb daMo vrWan-ee em grande* 
csoala naata p^is. O datejo de «»bter priTilagjioi tomou*, 
om ai «etária tal. qne oão póle deixar de vir a tratar 
Inoettiia retnludot Entretanto, a« e •aoatfftõet da pri« 
vitegioe não tém tido tempra o maio ae (aacr ooia^ 
qne oa o eihoramentoa te introdosâo oo p^g, a oom 
qne o povo g'.ae daa banefiobi qne deeiea privilegioa. 
•e agpard«vão. 

Cito rei a V. Ex. a qneitão qne nltioameote ae^ee» 
t«b^leoaa antra a. en)p*«za- daa oarapeiahae eleetríoaf-. 
• a^da tclegrAphia orbaaa. 

Eziata nma empresa privilagiada, qfie ainda, nia 
inioi nce ami tr»b«lhoi. aexitta ontra oom tArviçoi, 
realisMd «a, ot qoaee Je téii-dtdo a damonatraçio de 
aaai vantttgeoi p-atíoaa Eis o o>QÍl\oto doaarviço jL 
ppi^o em prtiica oom nm. direito do qdal aen. antor 
ainda nãj na n. 

^Ha tt«i aparte.) 

E o nobre deputado toma at^díVreeipovaUenlEnofto 
centnro o nobre exTminietro ; eatóo- moatrando ao 
nobre. ministro da agricultara qne aatnalmeate diKga 
esta piits qne ha nm oho^na de intereafee aobre o 
0'ial é necetiario tomar provid^noiae. ST' para eite 
nm qne ntoeiaito merecer a attençÃ) de S. Ex. 

Eq aei qne o nobrer ex*miniitro da agrionlttira nfiò 
pôle %iT raiponeavel peta iiiioiativa, qne nm partion- 
lar toma« de exeoatar nm serviço qne se apoioxima 
muito de um ontro j4 p'ivilégiado ; o que dbsejo é qne 
o aotaal Sr. miniitro evite a repf tição de oonflíotoa 
Mmelhaotas. 

br. p'esiients, slato-me muito fatígado, talvei pfliL 
laHa de habito da tribaat: mas mai%. msis; tatigada 
deve estar a. camará de on^-ms. (Ifiktoê íM 

ES, pois dtiKo a tribttna. f iieadt votol pam q«a 
o nq>a<»m iirte > sn dlt-a f ii ifà , n i íIiuiimi— is lai 
put*. qne lfaRalai< caa^ista^t eateda. aae m# éalielir: 

dos «Wípe. r4íMUÍ^-^^*^*^ 

ctsa repitt«ça>, qae Oo tnerecilimaatei á áè^mpiiúíi, 

TOBIO V 



da taleato, labor e aelopeloa pnlAlcoanegooÍoa(/pp(»íè» 
dos), PipoUção que o tem reçomoDaodMdo a ha da 
reoemroen >ar sempre & eetima dá todoe ode e á noeeií 
dedioaçio. (A|K><ddoa.) 

E, seah res, atteoi^ndo o nobra. ministro à^nellaa 
na -essidiídee qa^ affeotâ» mais de perto e nma dt». 
primeirae pr viooiae do Império» aUendendo age ixH 
ter a<*e8 a jn^toa rétlamoe de orna popni*cio da 
2 SOO 000 h»b tantra. d»ndo todo o m^ior d*stovol- 
vimeoto qne 'éf possível aos s*rviçoe de minb* pro» 
viocia, o n bre ministro ter4 adquiri lo joe in(v>ntoe>r 
tavei ao !• nvor a a gratidão dos Miaeiror (ápoiaioê ; 
muUo 6m)- 

( O orador i eomptimtfnlado ê akrapado p9r MUcMor 
Srs. d€|Maáoi«> 



o em lid» de Ai^om^x^ 

Airxiuo i LaVeuta. 

O Sr. V*errelra Vlaniia (attenpio) :— Sr* 
preeidaote, teria preferi lo tòo r parte uee«e debate 
na t* diaonaaão, porqne ma aena permituou firmar oa 
piinaipi • geraes> qne d« mmfo eata uia ena. Infelia- 
meote não a ucoaeião de «ar ao assa upti o desenvol- 
vimento ooQveoieote mas eepsro deixar fioar em ra- 
•umo o mau^ páreo r. 

Soffre muito a lavonra, S . presidente, e carece da 
promoto auxilio. Com tal instaocia «e pede socoorro 
qna i de r» caiar que a demora orejjndiqne á afliista 
lavoura. {ApowdJM ) 

Purtaoto. oão oevo concorrer para retardar a ap- 
plicȍ2o do madioameoto, antet oontrtUaur p^ra que o 
curativo se realise promptamente, e o «mo ttidos devem'' 
desejar e orai» qae eaperâu. vias. Sr. presidente, aa> 
minhaa opiaift-s s bre este assnaip<o forção-msausar 
da p^lskvr<* e a p^dir a attençâo de V. Ex 

Sabe \r. Ex oom que tolo oostamo interesear-ma 
pela sorte de ness- iavuura, e t»cs80 aoo e» cantar; ■#. 
por ventura honveesa inc»eduliâaae» que, «e do reprcr 
sentaote de nm dutnoto xiacmaiujeoi^e agrícola, fal- 
taria ao meu. dever, se^ deixass> corre a disoussio- 
•em dar publico teetéii^ontio ao' meus con«tituintsa 
do moito qne me preoocuoa a sor e da avoura. 

As nossas inteoçõa* stu •aeaticas ; queremos todoa 
anxiliaao dfseovoívimsn o datreoAlho aactonai, oour 
oorrenio aaaim para o aag^eato «a recetia publica. 
^dp0(oilo«) Qôeramue toios e<it aamenv orotegeras 
10 •uatrii»a qi^a carecem de iroceoçio^ As . issas d ver- 
gaooias só' p 'deio verear s>brv oa >ri m pios a o eem 
modo de a^^CAção. {àp/a^n^Un. > 

O nobre lepuiado qtt|s tailoa eui altioio 'osoirooma 
antondaás, qae, »lim de «ao taleaio. ^e daa axp(H 
rienoia adqi^irida no mima erio. a>4 .sse orou qdl„ 
para»^ proaeg|ur em. seu. •eeetiVuln n^ t o, a lavuura 
precisa.de ^rciito e das lastitoi^õsf vai^tecttvee^ Cg, 
oom firmasa de qfMm mu<to aabe» ais \(norou quaaa 
baaes do credito tarritor ai são : i «m* ro« juro oom« 
modo ; sagi|ado, amortiaação lonva. 

Sr preeidenta. nioji^e o apt>laa i iria maia do' que ai 
o invento da «btir diahetr baat> ^m i<«d »ajz emqnt 
segundo a g^ral ooofissão, oe ua. itaee ea «érma-o mxdt 
lentaibante e oa 4>spomvais, oonai.ieiaaos em. relkçSÓ. 
4 demanda, sãoc.mparativamette e-tnctoe. O 'COia- 



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S54 



APPENDICE. 



fr. pmiatBlê, o fvo}«<tlr «M^im ími ^aéas i»rio- 
4!Íp<»M : p ia>»ira« er» t »••.. Qa«, ««♦. •Unto oio 
«rgttii>M : ■•gmodft. f Wt«At «wmtrs • d*» * lodat- 

A pr%w*írm eninpr»b«a^ to«f « IsToa.a : a ■•ironta, 
Sbií» m à d» emliur* -«» cmooâ i« «Mooar t mq b«- 

J% «mU es«a pMMM 'avor MaMlhtDto oootr* M 
9«hat inolio»çè«e ; mmê, eiDiuj. tn aa«o«t am em- 
•aio. mie r^ftolte^o oi«* oar ••ooQ'* a aa «sparan^aa 
4a Ma* pronMf rat a 4» a^noaiio^a. 

Váo Uoho t-m|io âr praaiáco , ^a a aatiffnalai aa 
IMAas da loefi s«oia ia ^nm» a taotativa, «^rtn é 
^«a o e^adii'» raai» oomo qaalvisar ctpceia da oradito, 
alo aa M>^#a 

O oradito ra>*l a ^aam o oabra '«•potado ax mi- 
aioittro da •ffrioaltor« a^tribaio taoiíia oiilagraa 9a 
Baro^, —ri traot^l out« para o Brasil T Co^ qaa 
alUr«vêt« ê ond^be^ç/^t ? 

A ouaaa obà/-v&o, Sr. «raaiicoU, é a«toiar f»U 
aaeitâo, aaiD aoim • da iia^ni^aa aoa a« aaoa ooB»ti- 
iuoUa. C*ato iiaai ««mpra, a haito)* oaatc oiao é 
iooevta O '«a* importa é «qai atar bam o aioaaoa 
a a prwfioaid«da da manda f\9» — profiOa. 

Qiaado, Sr. pre«ida it#, obaar^o o affaa com qaa M 
•foiDOv** aaU pruj«oiu. a a-ff«oaia oom ^aa foi 4iaea- 
lido a TOM- do o do prolongiiDtaio dot privilagi a do 
Sanoo do Brasil ; qa<«odo oaço o alando qa« «aba da 
toda* oa eauWa d» Iai)>ari«s pa'liD'4o aox li*>a • «oo- 
•orroa para a la«rcar« ; qaaa^n atuodu pMOoiMalmaota 
l^ara a parta dircota a icuni^diata qoa aai iodo «ato 
■lovimaato toma o govaroo impatial. ftoo larto da 
qm^ ka 00 fatdii am eao^opalo da oooaoicocia, oma 
aapaeia da afap^odiiijaoto de pat^aio; p i» oão qaaro 
«rar qaa a^ prra 'a oou«a a or ao^a qa*», tco «o ravaa- 
tiio o p liobioallo da aruindark* 10 gaarr«<ro, '»p ia 
iDga d»l a. a«p»Tonda, qaaalu ancara a aaa pbysio* 
■omia iiiaroi«U. 

Esta •itiNoâ') é o retaliado da ama politioa apanaa 
' «0Ptad4. ad« li da tè Ha Sataoibru da 1871. 

Kau l*t tronz • a directa a loaviuval enaa d» lavoora. 
Màn qoaro Mt atir aa ra«ôa« qaa a «leunuioario. aio 
éa^a • bb tê i a; m»i -•••«▼•r«> ^ae nâ<> ba da «ar oi>m 
• aamii" pro|» ■%« ,i*«in aiiu oaappuato daaeovolTioiaato 
âo era4it' Urritur>ai qa* a lai da t8 da 6at«mb'o da 
1871 totó a imputaival (o|ioiado«), qaa OiO»«gaira- 
i Boa aalva^ a lavoora da -oga*tta qaa j& a oppriota a 
[ am pr«xim> fotoro a d»ix-<'i «xputi* aoa ataiaa da 
profaoda tr«o»form«çio do tri»balbo. 

A r<oo?açio doa «xpaiiaotM p^otaetoraa a a eooa- 
taama do* padidoa da pr^iupto aaxilo iodioio a par- 
Maoaaoia do mal a a io»flSoa<sta dot ma^iicaaaotoa. Aa 
iaf>rm»a im^rovieadaa. qa«odo lavadaa à pratioa, 
•xigam etf r^tts da «aprsma raiolaçio a o «ragam da 
faa qaati aampra raoo&o oa govarooa proicataa. 

Eiircmaoar taotoi iotaraa^aa. d«-tp*rtar tapar» nçaa 
pang ttt a jattot tamortt, foi «ffroaxar aa ralsçõaa 
aatra o pf' priatano a o tr»b«ibo agriooU, abalando 
a Daoat»aria aotoridada do domiaio a a .fraqatotodo 
a lai da ditoiplioa; ioaotiado datooofi»açai a laqoia- 
taçSta, qta amaayào o faiaro a fastm o praaanta 
qaaai ioauppcirtaTal. 

Sana m«i r pango taotar impadir qaa a lai prodata 
aa aaat •ff«itot : bua ca mi, é forçoao aoaiu-la, oam- 
prialo out aaavitar oa riffurta da •itaaçâo qaa or»oa. 

Loaga da oót a logioa fatal a ot maioa axtramoa. 
DtTamat anltt ooooarr«r tadoa para f «cintar a tola • 
çio paoifioa do gra^ittimo problama ioopartanamauta 
agitado. Abranao Liooolo p r* libertar a rapabiioa 
4oa Bttadoa-Uoidoa dat oteiliaçSaa. datidaa a iooar- 
tasaa da am* litaaçio qaa aio ara o«m do trab^lbo 
HYia, aam da trabalho a»araTo, cahio viotima, dai- 
zaado a daaola^io a a miiaria aot fioi aaaaotat Batadoa 
éo Sal. Gomo laT»BUr aaubalaataiaatoa da oradito 
Ital dianta da ravolaçâo aaoaomica aa aoaatitoiçio do 
tntbalbo, a maia formidável, do ooaaaqaaaoiaa aa maia 
liBf ta qaa pAla tar qaalqaar paia Y 

Saaborta, oioatooraçamot a aoaaa aitatçio aam oa 
aataoa davaraa. Oa rapraaant«ataa da aayio afto aatio 
•atofiaadaa a prottgar ot iataraa^aa do lavrador, oiaa 
(da lavomra (iyoted«t}» tomada «ol- 



laotivamaata, aomo af>ata da rlqoaia, da pg agt ai aa a 
do fataro do pais. (dnoía-lOf.) 

Caooi>rdo iotafam^DU O" m tt ooioiôvt da oobra 
dapatado p^la p ovin^sia do ii«r«obio . li ^ ditpaa- 
a d » da diaoaaaL« loa orioopi t p rqa« alia oa «««aa- 
toa ôom a ua praoi^an ad .1 aval • pr. pna do »aa aa- 
tad» a oialit-çio OaTu -o «^UatO axamiaar u pro- 
jecto para ai* m aot taa^inear o maa voto Fa-lo-bti 
tam irt cocJp»95«t, eou iit ira •mpar«i«%hdada. Sa 
^ama da 0'>ofi oça pn 'aaii# tar <ia mi-ka imp«roia- 
liUde »a ia a da Tè-la ii'*rr mpida paio latarataa 
qaa ma ioa^ira a lavoq a do paia. 

O Sa. Aoavrro '"aavat : * íCatamaa aarftot ditta ; 
divar^anciaa dt injf*ú*võ a, oada maia. 

ô Si Faaaaiaa Vuaaa : — Sr. p^aaidaata, na AUa- 
maoba faudiC-aa o craiito ra*l ; p'odn»io D^«ran- 
iboto* tfiaito*. daa àqaa U pa*», am ndiçô t dilloaia, 
dapoit dat ffoarrkt dat4at't>«iit po ooe p téoa, ala- 
iLaut 't da foro* com q •* p6na o '-arar a poaiyao 
pardida. M-tt. Sr. pratHcot», 00 p '• V Bx a rrga- 
Diaacto d . u^balbo aaqa-iia oau a -toa alamaotoa* 
a Oiiodiçio do tulo, a aaaoilid^ » da pro^nadada, 
oum aa locartf^aaa da a «a* «ro.) 1 da agri» la, tam 
oadattro, o t«o valor variável ■ orgaoi«nf4o do 
D' tto trwbaibu, faitut por aaoravot -am a^ndiçèít da 
pariraoaacia _ ., 

Btat-ria, Sr. praaidaata, obttf /ai laa ao Braiil a 
traba baior é o aacravo a aa 1 ipaaba © trab-lba- 
dor tra o ci'l»di . para qiA V. í ' . r««orbtfa kgo 
qa» taat in«tita v*«« nao podam «* vi» dt modalo a 
igaaaa am or*ao paii ; qoa éf . *> o*aooaiar. am- 
qoanto a propn^d^dt «gne la oio f4r ots«oitada aa 
Oio liçõa* ida<ttio«t, da igaal baia»' o. ^ p • vaolara 
o cr»d«to tar it-.rn-l f«*ttt aiOi variava» a oníataa pro- 
àwv o« vffaitii* qa« aa at|iara. j4 *« ia. Si. çf«ti- 
dauta, beo'fitii»do a oot«>a laToora, o«'rqa« oao N 
trata da ooia io»titoÍQ«»o o«>va. U an^il o ou «obtidio 
qa« Iba «ara o Btt.do, da 50 (100:0001 a« á tortiaiaoU. 
Não v-ji oo<*aaiau maii io«pportODa para •m» •* aalar 
o a^t.balaoimtuto do cradito aobra a bata da p'opria- 
daia roral. 

Vt]a.iioa primeiro am qaa tt»aatar4 a ooa-a orooria- ^ 
dada » grirala. em qaa ftoará atta rav la^ o ofaoda ' 
da iobbtitoiçao do trabiilao do braço at rairo nelo da 
brtço liv»t. a, ta aa ooaiat corrartm bem, aotàa o 
b«oco tarrítoritl ba da o«toar oaoralmaota, t«m a 
amprago da ex^iadiaotat coaio o qoa attt 00 pir>)aeto, 
qaa oaia tam da «it^val, qaa apaoat (iéla datpartar 
o «ppatitt à aapaoalaçio a aooodir talvas agaoa la- J 
'vradorat. 

O Bttado taro, ao mta paraoar. o davar da protagar 
aa dir»cu ca iodirtotairaou a lavoura, a oatta parta 
aio aeo Mpanbu iatairi>maota o m-o oobra h migo da- . 
poUdo pala proviooia do llaraobão, p rqaa aioda \ 
ttobo oarto paodor para a eaoula pmtao«uoo(«ta. ^-^ 

A proUoçio' dada a qa»l ^oar iodo»tna am ooodi- 
çOat da progratsivo dataavolvimaato, o*m a otaaaaa- 
ria garaotia a boa tppl oaçft 1, nio ma paraoa qaa 
dtTa tar im^ogoada tu iiaitiia. 

O Sa. AuaotTO CaaTot di am aparta. 

O Sa. Faaaaiaa VuaaA : — O oobra da. atado aio 
parctbea o ooa aa diata, aatà ma attnbaioio 1 piaiôta 
qaa oiu pr« faMo. 

at ciroomauooiaa p am jattifioara protaoçio. 

Tamoa aaaop ot oa ^ - jp'i » Fraoça, oa AUemaoba. 
Para ammar a avoara o attactr, o Zo l*araio tn- 
batoi o da pro «daooia dooitl, oomo daaumiafto; a 
nio tô alltvioii a todo ^ impo»to o attoear da bator- 
raba f»ito 00 i tarior, »mo racompaotoo a pramioa 
oa prodaotorti qaa daatam dataoTolvimaato a atta 
indB»tria. ,. 

A Frtaça, qaa fftra am doa aoatoa ooaaamldofat 
da aa«ooar, traitf rmaa-aa am graoda prodaotor, aio 
paio rvgimao d^ libard.da da qaa hrja faa taoto alai- 
da, ma« paio r^gimao da protaoçio. ( tfiiilof OfíMáoê,} 

O 8a. DoQvaEaraàOi Tniinu :— Protaoçio malto 
aBgaah«>aa a baia da ooa^bioaçOaa da toda a ordtm. 

O Sa. niaaBOÂ Yuiwa;— Pftra aa oomprakaato, 
Sr. piasidaaia, a ImportaMia do ijatana ptotaatof 



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APPENDICE. 



255 



qmd* o VtU^o ^[M dtM«^lvir orna indatiria hm- 
onto aprfMiiUrti «igartimot lameeidM pdo ZjIU 

▼traÍQ. 

EiD I8S6 p^ao d€p<i«daialrodaQQÍodot preoettot 
aparftipokdus par» » «xtraeçiu do aMQMr dii b^Ur- 
tâ^a. ft importoçio do «tsaoar oolooial er« d« t 305.039 
fmioUca • a prndavio d» ^xtrabilo da b«Urr»bA ao 
maiiDo ZoiU«i«in «rs da 2'<J62 <|aiota#t. 

Em tH67 tr cárãc-»a o» tarmoa: a importação do 
«aamiar oulooial f i da 92. 957 qaiotaat « a pr «inoçio 
da batarraba no Z llvarcin alavoq.- sa a S,925»iKX) qnin- 
tMt. 

O Sa. AosDtTo Cbavbs : — O algariamo diminuo o 

O Sa FaaaBiaA Vuima : ^ Foi ama ioTeraio oom- 
pleU. Kn. t83b eilea iu>porU«in t 000 000 a p^odti- 
liio?8,'00 qoiítaaa, aam 1^67 in poit.vio 90.000 

Íoinu^. oiaa («brioMvio t'»! iiiltõft» • t»nK« • mill 
loja eaU. ^m mnia da 4 00(i 000 a lém 493 f bri. 
oaa té no Z llvaraio. além oa* f«brieaa da Aa«*ria, 
^na tio aa luaia pa fiitaa da Barnpa a qna a«D 1867, 
na azpoaiçio da Pm ria. ti vario o prímairo pramio da 
koara «m compaUnoia o<>ro a Françn ; t^lva a<Dl a 
prodnoçèo f tooett qaa é aoparior & do Z^Uvaraiii 
tanio da toda a Europa. 

^ O laicnvclvimaoto^vpaotoaodaataio-toUría. Sr. pra- 

siiaota, fas aaapeitar qaa «ária diacotival a protacção 

qna ae qaar dar á lavoura do aatnoar. porqoa talvas 

não aaja maia poaaival oonoorrtr do «xtarior a raoo- 

parar oa maraadoa qa»ii por <i loa. (Apniadot ) 

Eita é a opiQi&o qoa o>a dà an doonoiaoto oflSoial. 

Pfço aoa nobrva dapniadoa ^aa laião a pafl^na 38 

daa ioform cO*i^ aobra a poaição o^mm^rmal doa pro- 

doctoi do Bratil am prftçaa a«>raogeir»t 

Sr. praaidaota a pnmMr» qa»«Uo oio é a anbvcn- 

20 & lavoora; a prioieira qn^stâo» qna nfto é arra- 
da paio projact", n»m por neD^om i a'ro. é a anbati- 
taíçio doa braç t, aam o qa^. a «m^oaota paraiatira 
lavoora no ayi>tama daa mraodaa fas«ndaa aob o domí- 
nio da noa aó propriatario, não acradiio poaaival a 
raaliaaçio do er#di(o tarritinal. 

O Sa. BaaMAano na Mbrooiiça :— O maio da fvitar 
é aatabaiaoar fabrioat eaotraaa. 

O Sa Faaaiiaa Vianna : — O nobra dapntado pala 
província dua Ala«(OAa ma iotarr mpa disando : qaa o 
meio da aviur aaria o aaubaladmanto daa fabiioaa 
oantrata. 

O Sa. BaaHABDO m Manooiíçà ■ ouraot •■aacaas: — 
Apoudo. 

O Sa. FaaainuL Vianha:— Peço iioaoça, anioamanta 
para coDteni«r m«oa c 'ilvgaa qaa ma faaam datpartar 
a idéa d ta aOicaLtoa oaotraaa, para a<riaoar aignoiai 
obtarvaçOai a aita ra«pai(o. 

Acradito qaaoaogcDh loaotral davaaeriDOontaatavtl- 
manta aoo gri>nia aalboramcnto na in^inttria do pais. 
{Apoiadoi ) Estoo fasoioado per aata idéa. a craio qna 
nãu aa iilud rá a Oiiona a*pa.'tativa aa a« fabrioat fo- 
ram faodada» tobra a ba»a da attoeiaçâo ««oparativa 
doa proprioa hvra^lorat do periiiietr> em eaj» c-ntro 
•a attiibelação. C nfea«o a V. Ex , a»tamoa em ami- 
lada a devamoa istr franoamenta o no»8o peoi^maoto, 
procorei oom a«ttdaiddda o lavrador natta projecto, a 
não ma foi poMtvel ancootra-to. O lavr dor dío attá 
nasta pr jacto, nào é > ben«6ciado, é o pretexto para 
•6 baoafioiar a oatro4 (apoiado*.) 

Sobra a beta da a« ci*çao o operativa dot proprioa 
lavrad raa entra ai. a . itti o engenho central a acre- 
dito qoa ha da proj £t oa OMua banafiooa a aalataras 
rtaaludoa 

O Sa AuavtTa v^Ui.?Kfd4 am aparta. 

O Sa. Faaaaia A « i«. .^^A : . O projaeto eontim dona 
bana6cif>e ; ^ t» a» u^ . concorra o thaaonro : o da dar 
50.000:0001 ^am rot » baoc^i da credito territorial 
a 30,000.0003 pa a o aaUbalaoimanto da fabrioaa eao- 
traaa. 

A idéa qaa apraaanto em nada altera e prqjaeto; 
mmda aa paaaoaa, torna e anxilio indirecto directo ; 
íb vei de dar o dmoairo a amprcsaa commarciaaa o« 
Btia qna iostitoirio aaaetiaçòea indatifiaai» • 



dá aoa pronnoa laviadoraa, faoiliUndo a axaMçio ê» 
lei. {AfiOmáM ) ^'^ 

Serio oa p^jotoraa oo-iatarea«adoe na oonoa»ii» 
aobra a Irrn baa 0(iu»ie ativa qoa tem feito prodígio» 
na A*Iam oha a na loKiaterra a é uNea a chave eo« 
qne a* ha da r«ao'Vei o grande problam» eounomi^ 
e politico da lotei oai;ionai, da gaerra d&a op«r«rÍM 
contra o capital. 

O engenho ceoiral naa con^içSea do projecto 4 
irraalisavei; e qnan lo nao fuaee, acna o monòpoiio eol- 
locado pala mio de <ov«rno no ceotro do perímetro 
produott r am frente lo lavrador toma'1o iaola lamenta. 

Peço a V. Ex . p«ra e^piie^r omta p^oeammto, dt 
de«ci>r 4 analjae a letu »oatiar qaa de ontra eert», ea 
ve» de pr^tvger a lavanra, iraaioa Cjmpnmi-la redci- 
sm to into amante anaa vaata«ena e aaai lacroe, aoa- 
aitaoio em a*o a«i>> am poder privilegiado e de ab- 
aorpsio (dpoiodot) 

Drtde wuip a ram toa a coltn^a da canna, bem 
«orno doe n leoe príooipaea proda ^a. a8t4 ligada 4 
ínioatria. O lavrador qaa pUot* é também, em ge- 
ral, o qne baii«ficia o pr da to. 

^ A dmoiiaaao mait Uieirca do qne pratica, aano»- 
cia como de g ><nie proveito a dietincçáo entre o tra- 
balho do ag irai or e o d ' inda<th»l. Netu separa- 
ção vé am .ri anda reanita«o em beneficio do lavrador. 

N4o é exacto. A inda»tria aet4 para a a^ricnltara 
como cíaco para am. A agricoltara 4 da todoí oa tr*- 
baiboa, disia u a- bio Romano, o maia nobra 4 ver- 
dade, porém o maooa remaoarador : a indaatria 4 o 
maia la^-rauvo. 

O lavrador qaa moitaa irasea perle aa lavoara vai 
ganhar aa laduat ia. Pôde ae dar o contrario ; mas em 
oatoa axcapoi naea. 

Imaginai a leparaçio, relasindo o lavrador ao inta- 
reaaa reatnoto Jo preço da oanna am froto entregai 
4 ioiattria u>aiti(i^ por capitada fornacidi a p«loe co- 
* fraa pnblicoa. e tardia cooa«'gaido o qaa oio poda aar 
a voeea vontoda, iiuiiUr oa ja dnvidoiea laoroa do lar 
▼radtr. 

Cooiidarai ainda qaa aatim tirais aos ett«bala- 
ciment«'S ra aes toda « alegria qae a iniastria Ihea 
proporciona, toda a riqarsa domestica. 

Aueodei ujhíi % qaa a lata aatre o trabalho e o ca- 
pital qaa am«aç« a lí^uropa podamos de tal arte trant- 
poru-la para a ausaa terra. 

R«>pratai, por aitimo, o eapiríto oa importante con- 
aideraçio da qaa uao èio o froto do trabalho próprio, 
maa do anheidio reeeb do do tb*eoaro. os capitães qna 
vão tcraar-ae elementos de praf-rancias a pre lil> cçiet, 
nearpAttio as vaat«tfaua do lavrador, (àjtoiadot.) 

Sr Diaiideote, ollo «ne T Ex. esta macQioa aper- 
feiçoada, livre le c>mpromi*sos oa de oootratJi, 
diaote do p «bre lav ador, oa do irraola lavrador, e 
▼ejamoa o qae se pa-sari. qaem ter4 a soperioridada 
naaaa luta eotia o oa pitai qoe nót forneoemoa a o qoa 
foi ganho com o aao * do rosto. 

A lavoora. 6i. araaidente, tem am terço do sen 
yalor r»pre«antalo por emaohiaas, prÍD0ip»lm*Dte a 
assooareira, em q*- es engenb(S si b«m da preço, am 
outro terço, aauâu maia, por eacravoa. a finalmente, 
noja p«rte e n u rrae a plantações, oaa 4 a mínima* 
As macbio-ia >« ae me refiro não eio idaaiidadea, nem 
forão moo ta as ooui ampraatímoe do thaaoaro : rapre- 
santão oonii') ara vaia capitaea. 

A maehiaa a uiuntar com a garantia do theeonro a 
por amp'esa» meroaotia deve ecr, se tem de preaochv 
oa dcsigoios do p ejecto, da primeira perfeição, da 
maior aegar»nya, a capas de tirar do frnto o máximo 
da enbetaaai' aacbanna. 

Y4 ia bem, e am ir do a machina da anparior per- 
laição garao 4 a paio Eatado, da ontro aa machinaa 
maie oa mea - ujperfeitaa do lavrador. A a daeignal- 
dadee entre aa uadiç6ea não podam ter mait revol- 
tentea ; o Uv a xw en tem de deeistir diante da ma- 
china modelo « a^çar ao logo oe aeoa enger<k a, on 
da entrar em toa ula com o poderoeo engenho fa»> 
dado por aabv« «ç^o ja Eatade. Não 4 poeaivel a lata. 

Não 4 temp » «aa precariaa aondiçõea da noaaa 1a- 
▼oora aaanoarai a, de abrir caocarraaciaa a lomantar 
imaa aalra a ea^eaàa aaatml anwiliado pato Brtnii • 



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366 



APfmViCE. 



• lavrador «b%Qd *l ado a ■•mt proprioc raenrso* e dit- f 
•Qod > àê viacn a. • iaiimrsa ; «la é tonpo da oppOr 
a laTonr» dMA> n .Uáê podaroMt »••< ci»çA»t OMfoaiiti*; 
•io é wmpo iia»»artir ot loarot 4« ki^lattria et m 
fDpi««iit pnv> - ia '»•, dnaa do »o laTta^tr apraat 
t praço ^oa iLa 1)1 oltarafli<Í4' p*io frato. NAa, Motio- 
ya*. aMMMauio» aa «avrad* r«i »ni»f tt a por »l! t ia 
n^partio o» loa oa d< iDdnMria. <)oo a lorra aco«ioaa 
a ser lavr»d» por eu» pnpri-tan« t a ^a« êtt^ «••m 
09 atuj «iix*lio óm /ovcroo, ««tabaloção a a f*btiea 
•OD mom. AcoBoml uat oa hioroc da pro^aecio eoiD o« 
éi iDda*tna» » lav u*-» attaa»raira podará vcD^ar a 
àla«9â» ^« a Ui^p.iiiM. Arradai o nnnopolio daa 
«nipi*aaa a>aro«ofci», joa »afr*iiha« aaalraaa naa mãoa 
do» eiac*saioDario •«p*cal«4or»a. 

Eib o qoa dava diia prio lado acoaonriao ; a paio 

•«a aapaiu 4 asae^çâo da idéa. qaantot aoufliutoa 

4j vai aatabala ej a tabrioa eantral tf 

S^oborea voa foo >aj a mraha ar|CQinaat*çÍo am 

^jAo% poaitivoa. O «ogeaho ototral da«a tar om» ma- 

china am oorraiooo aucik oom a prodacçio oarta éo 

Saiiuietr« qoa ntma. Sa « maabma é ioftriori pro- 
acçâi'. dix*i ê: o qoa farão o% lavrad raa do pra- 
dnotc raaUota ? S« é •afi«ner» não pòia dar iata- 
rtai». y* >qu» ampraga, tam aoinpaaaavio algoma, 
iorça Uiaior qu i et-ea^ai-^a. 
O Sa. aáuja Gòai ôunv a dá «a aparta. 

O a. MaaaraA Vianna :~ O pobra dapatado dava 
oonai tttr qaa «aU qo auo aão aa pó4a vér por ama 
•ó taea. am a a otup^uucia formidável, aenão invaa^ 
oival do aaaooar <i« t>»tarf»t>a: é. poia, praoàao cb- 
ftrvar a maior aoinuai ia ua prodocção a na iadaatria. 
O oooaomo ioutii aa 'o ça aa ama maahina maia 
eattoaa do qaa dcmaud» a prodaoção, aaarífioa a 
•ooDooiia da ioda»(na, qa« aa qoar aparfaiçoar, para 
rtaUbclaoar a noaaa •a.adrnta Uvoara aaaooareira. 

Um Sa. DaroTADa: — Uk^-M aó a força qoa aa quitar* 

O Sa. FiaaiiaA ViAima:- Não é aaaim. Um aogaohoy' 
para p^ dasir 700 (XK) arrobaa. anata maito maia a 
eonaomts proporoioDaimanta maia qna ontro d« 70.000 
«rr^baa. 

Maa, aaaantada aaaim a maohiaa» le sna força é 
insuffio aota. ha vara pr«)iiito para a am praia ; na h^ 
pothaaa oootraria r»aaitana prajaiso para o lavrador. 
O lavra lor praeiía da vaodar o prodnoto, porqna nÍo 
tam machioa para banatida-lo. 

O propriatario » . 4 a oi. é obngado a oompra-loT 
For qna praço ? Sa o praço á praatodalaoido am eott- 
trato... 

Vn Sa. DaruTADo : — É 

O Sa Faaaaia* Vuniia:— ... podo aar iaao altar" 
nativamaota pr^jn^ioial ao lavra'<or on ao ^nganho 
•■niraL Para que a aatabalaoimcnto prodoia daaua ba- 
BCfiooa affaitoa, é praoiao qaa não baja pr«j .ito oam 
da nma oam da ontra parte ; á a nmão da iadnatna 
aom a lavonra qna dava prodniir o rasnltado dã- 
aaiado. 

rraat«batacido o praço am contrato, da inaa nma: 
on o praço é maia alto.. . 

O Sa. AaADja Oóia Jmaaa : — On mitimo. 
O Sa. FaaaiiaA Tiapra : — Hat n^aanrio o mínimo t 
qnaoto cabaráao pobr» lavrador pala venda do frnto. 
O Sa. AaAUio Góai Jumaa dá nm aparta. 
O Sa PaaanaA Viaihia : — Faoda -ae o aaganho 
atatrhl no pra.nppotto do anirmaata á* prodnoção. 
E' aotáo avidaQ*a qna ana nttl dada a lacro aatão oa 
raaão da prodnoção Aaaantai o aogaoho >-. ynm^tro 
da taoaaaa pn dnoção: a mina é .«rta. 

Saja o lavrador iotaraaaado noa Ineroa do anganho a 
o daaanvolvimaDto da prodocção aará o raaoltaota das 
maioraa vaatkgaoa da indaatría. Saparada a lavonrm 
da indoatria, oa Inaroa d aat a nam aaoapra oorrripoo- 
dar*6 aoa daqnalfa. antaa a riqnaia d» a ^^i.raaat 
■aroantia pôde azplicar a mfiaaria do p aa a^r. Rc^ 
caía aiada, Sr. praaidanta. qot o enramo cantrat» 
«•ando da aai^taaa ganurtidoa, }anta áiatastria » !•- 
"wwra f ta)>ria 

S». frMid«Éta» f« Mitta pnotopto • dar amca fulo 



com aata raatrieçio : qna aaja da ptafaroneia fona- 
aid • o rtonraa do Catado aoa livraloie' reon doa ilD 
aa» dkção eooparativa (ilpotadof ) 

Um Sa. DvoTAao : — Aaami aio a joof»<iàU« 



O Sa FnnaiaA VumiA : — A aaparaç^io u o 
wbra apota-to da*«>jtt é irraalia v»l ,a« n iç^ta ^m 
qne S. Ex i^ropda. 

O Sa. AaACjo G^as Jvaioa : — Da Ok^rto qna «^ . ^e 
organuaiáõ pira ni<> tiraraoi ». • 4i.i. 

O Sa FaaaaiaA Yuan* : — Sam dnvida ; maa ptir- 
qna. aaobora», t, lavr dor. qoaá o onaao beoaéeiaio, 
ba da aar arradado paio D«g-oiaote7 Não. aaoaoraa^ 
a frsaociMção dava aar da l«vraio»aa a aa aataa não 
•a qn«B»ram r^n ir, é porjo# o aaxi<io não Ihaa » oa* 
aaaaari . (Àpoiadiê § apartes ) 

Náo aai o qae h ji da niMia cnrioao lo qna o qae- 
rar prota^r » P*a'o a dardinhairo a S • «q iq.o 
para o rmprvatar a Panio a 6*/«l (ipniiot. 

Se an f »a« 1 vra^or. dina ao «roverao • \ cm-^uji - 
tão: — livr«i m9 da voi^a atmégado i »- jtec.-ão. 
(âw4máo9 $ átverêOÊ apartet ) 

Sr. pr»8Ma<ita, da t<'daa aa iadaatr<% s oa rraia 
earaee d# protecção é aam dnvida a lad > r a aiaac»- 
raira apoiodos), a priDCipfl i tota a do norta, onia 
aa bravõa. o< mo já ae n> tua naita oaaa. vão dimi- 
naiodo pn graaatvam^ota Looga, Sr. praaideota. da 
aar oppctto aoa iDtere*aaa daq cila parta do Império, 
taobo o maior d a*>jo d» a ver prosperar 

A noaaa prctnrçà" oão tem diminaido; daqni tirão 
al#noa a eoooinaãi de qne a Uvenra oão aoffre. Ea 
aotando, paio ccntrario, '^oe nâo maotando a pnpor- 
cão am qna ia, o aoff <maoto aatá provad » A iodnatria 
ao a«anoar póda-aa dixer qae eatacon A provi lOa da 
Babia perdão a ana poaiçãu da primeira fabricante da 
aaaaoar e paaaoa p^raa provioci» da Paroa > boeo qoa 
Ibe t imon a pnmatia. Sã » progreaaoa locaaa qoa não 
altarâoa maaa» gvral da proloeçãonaoional. 

Sr preaidaote, »oradita*V. ftx. qne a protecção 
maia effioai qne poderiamr s dar á lav. nra, aeria a 
qna reanlutaa da nm complexo de medidaa, daaam- 
baraçaado a inicial«va ladividnal da obtcce • form^ 
lidaiea legaaa O eapiritii da aaao^iação, qna hoh 
aa Enn pa dá tão pro tigioaoa raaaltadoa. entra noa 
aatá vexado, aeoão t ppnoiído pala faul lai da 1860. 

DaaeJaoDoa proteger a lavooT'^ $ aóa qna Iba aa^ma»- 
támoB, apelar dca aena qiaizomaa ea riicorea fiacaac^ 
aobreoarregando de taxta • a aena pridootoa 1 

Por qna abrir oa cofraa pnb'iooa para dar a ampraiai 
a a aolicitttdorea da ampreaaa meroantia a iodnatrmaa 
o capital qne arreeadamoa da própria lavonra a titu- 
lo da impoatoa aobra ca prodact ^a 7 {Âpfiiúdot.) 

Saria mata ooof rma com a boa ratãj diminair pri- 
meira mmta oa impoau» Kâpoiadoê.) 4 

ttanboiea. o oafé na B bit aatá enjeito a 15 •/«, im- | 
podo provincial a geral, o aaaaoar a 12 «/« impoato 
geral a provtaetal 1 

Por qoa Dão aatndar oa meloa da minorar afia do^ 
brado oona ? 

Saaboraa, temoa dcapasaa avnltadaa da qna Já nid 
poda ' 08 praacmdir. S^ da boa politica promoYtr O 
anpnento doa prodnetoa aojaitoa a impoatoa. 

Mfta, tratando-aa da lavonra, ba ainda nma qaaatiO 
de mai<r aloaooa, fondameotal. E' a da anbatítoiçfe 
do trabalho aaoravo paio trabalho livra. Sala é o graf» 
prrblema. 

Não ad, Sr. prrcidaate, aa oa homana de Betado do 
man pais terão a ooragem, ali A a iodiapanaaval, para 
ptefm termo a nma aitaação taoto maia dokoroaa 
qnanto incerta. 

A oriae ae approzima. Se ioarmoa iadolentéa» 
iaertea.diaota do problema qne nóa proprioa agitamos, 
havemoa da ficar aem renda e entrar no domínio hor- 
roroao do papal- moa U. 

A lavoara oão encontra embaraçoa porctrCttDMtaB- ' 
das azoapelonaaa a de momento. 

A oneaião peo'ienta é fandamantal ; o regimen qnMi 
Cradaf da grande laroora ha de ser tnbatitnido pala 
da pacoana lavonra. 
iMi-ie dota ^ptMUbT Y.ltLH èatedit lobi^ 



^ 



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Awmmtm, 



«7 



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«fit frara# prob1#ma t Vaitmoi o ^f ilbf Mtt]^ mo 
•iati4o d« rM« Ivé h> t 

Né*v Sr. prc»i<l«iit«. tírunios éot éMMr tto|lbbi%- 
«i4o» o Ao beiro qnc à Md tbtio tthio 4 a te^oV^t fta- 
■aoâo por tuxiiiit : iiivlti«raiik>lt cu prociiriíot 
^lhor«-lm por mu Iftdo, w m%^Uú'io p- r oútio o 
Arrocho «ao rda ^v» a trás iptrUdm. (âp&ia^os.) 
1)M)B •nxL çfto é iBiiiftt8ift«vei. 

Sioto d»vér ■ oÃo ter toa>po ptr* <lMftiivr>l#«r to^lM 
•■ miohai opiD-õe». Nân o pctin fazer «gVM. porqlle 
não qoero itiOlett«r ot n*€iit iliilttt^ e lieg^a éib hora 
Úú adieatad» ; fe^o hei em < itt^a f dSbti&> . Hti 4e 
telv*z líf-rccer emeoda» tabrtitbliv^*, ofto porqtle 
teoha 0006» oça no retnlindo, iti*<e ao men* • pêra 
mioorar o mio «ífcito qa« deve prodntir o projecto da 
tomtúiksio 

Dèsejb que a Uvonra rtceba dot |k>de're'a oubUeos 
toda a pVoteeç&D compativ i ecm ót eetis Tetcl-déiròt 
kiteréi»efe e com <■ ob-tof deverei; Dias, por ama 
iklta lieoitja, cio ■«critioarei oc ioterettet do Ettado, 
Nkn itoelhcrar » »aa oiodiçAo. 

Er» o meo pr«<potit* f^ter a hiatbna de todoí os 
prodnet i, f otét dn rtqa^za do B szil. e mostrar 
a Y. Ex. qoe » pn^dacção geral oftacioo^a» íém qae 
poitkmos vangloriar dos & tér nma tó indoitria 
prospera. (Àpoladot ) 

y. Ex. a»bé que toa maíio di£Bcil liéstas qoett5«i; 
^e as eittt^io, e quero ecnoorrer para a ma melhur 
Si Ivçio, p«lc> muito atbor qoa voto ao mau pais .* mas 
tiobo uma pr» ocapação permáoeote, a da ioevitavel 
crise por qoe ba de pasmar a l«v< ara O qné oompré, 
• para o qoe ff«ço vou>s, é que ««sa oritété i'ésolva 
CCiU' mioam«ote e não vá eléai (Apó(a4ot) 

YoTii :— Iáaito'n»em I límto bem. 10 orador é Miei- 
(aáo,) 



AeftsAo em 30 de ík^omtOm 

AVtlLIO k LATOUftA. 

Ó Ar. Cuobe É^ltAo (Aitwçào) : ^ Á 
minha pnmeira paiavra do r*cioto deata aoitasta 
•amara, Sr. preâi dente, foi em defesa dos legitímot 
intereaaes da lavi ara. 

VoHa boja io debate ignal sMUmpto. « e«i não 
ficaria bem oom a minha eonsoiMolA ss d#hlf«sa# dt 
Tir 4 tribana levantar nm éeho. aiada qae hÉmildiè e 
obaoa o {não opotadoê), ao jastos raelamos da «gri- 
ett)tora. Direi poocMS palavraa ; nio t^nho em vteta 
tenio apreseotar alga'i>aa oonsideraçOes á réflexio 
da eamara e das coirmissOes rcnóidas. 

A lavoara> Sr. pr»siieate, csreee de aéria attan^io 
6 de me'li'48S enérgicas por parta dvs poderes pttbH- 
oos. (Apciados,) 

8e hoje ella ainda nio at acha dt todo déalallv^ 
dda ; se em alirnoa pontos ainda appàreiíta tâl oa 
qual prrspcrida^e, é certo que sobre ella está immí'' 
nente ama t/em^nda crista, eajos primeiros tf^mj^lou 
BMs entretanto j& se itfantfestio. (áptíioéht.) 

O estado dn Uvcara do oorte e do sUl OOttfiitttt 
eata triste verdade. (Apoiadoê) 
^ O norte do Iu*perio pritoip-lÁeote, j& nela dapr^ 
^ ciação de aoaa i>roda<*ç5ea agrícolas, j4 pela faiu do 
braçcs em codaeqneAcia d s coostantes exportações 
]Mkra o aol, deadobra o quadro ve dadeiramente triste 
de ama pertarbaçAo geral qae já começa e qae sbre- 
tiará por carto o rompimento da oriae (iljioúkiof.) 

Nio é prfoiío recordar o qne te paasa na Pa- 
rahyba ; basta ve^ a sitift^ agrMbhà da Bahia, tíma 
das proviociaa mais impjrtaúteV do ImpCno, e qaé, 
pela decadência aamp#e pfogretsrva, apnsenta a 1*- 
▼oora eto nm estod<> realmente iaslimatel. (JjptoiMlof.) 

Ae proviacias do sol estio eas circnmataBolaa 
maia f avoraveia do qiif aa d nerta. á carto ; mavneifi 
por isso daÍKio de ap f eee nt ar «n eatad Mrai do 
tntorpeoiíAento, e am muitos pontos de oompTeto d»^ 
6»d|fa€ÍA. 

M froTÍMi» dr Bio èi Jomíio, por «Mmpio^j» 



oipios a lavoorsdW tíknti^, em oifttirog esaa Ikvothi 
esvà filais do qav dec-d^t4f, qnasi arinin^da O cafá 
q«% ai^da se pfôic e •oaid«rar como a pi-«da'eçIo Orais 
remmaQcradorii, riS tfoD tèiíio ama j^ròa^ri «adis s(p- 
^i ene, porqi^ o ^r Ço qaè ellé én»' otra no úier- 
eàd¥; comqQMtto »>j<i elfevado. coo tndn pelk é^ 
esasea d-« ool>ft^s. p^iáa i%.«tidas Idbes è ptor 
tarnti s òxfiin s o oti oif! nio compteoSa ooBveaiétifè- 
meti te oa trabsih«s e afarrrit^eWg ãó Utrador. 

O Sa Cabdoso db MBiiaos : — Apoiado ; esta é a 
Verdade. 

O Sm. CirtnrA Ltifle :~E»tá na oontclebda da dè- 
âaya e dci pitiz a critica aitnaçâo da laVcnYa a* o 
dolorrao fntaro v|ae a espera. (ilpo*a<io#.) 

Como, p IS. sqai se tem prèCeadi^io sbateatar qae 
ella pr< ap»ra t Com qae boos <>lhoa se tem aqai.olhado 
para eaaa pr»t*odi'ia prospcidade. qte ae jalga qvasi 
aedootora da la v ara do sal e até mei>mo oa pobre 
lav< a'a do ncte 7 I 

Senhoria, oâo no» iliadamoa : a agriooitara bate 4s 
port a de nina bao^wrruta, qae i-rra»t«rá taoibem todo 
o paia {Apo>adQ$ ^ A oriae da lavoara. no dia cm qdo 
deadobr»>r-»e cktaocará aa maia fecandas foDt«a dO 
rec«ita do Imperi.i, e le^a 4 »eas desaatr"»oa etfritos 
a am »xtr»ajo qo o n.ea eflpinto n^o pôde ntm qner 
peracrotar. 

Nâ ha I ega-lo. A própria lavoara daa provincial 
d*' anl eatá, éih nttiaa e^itaoionSna, deca'feDte em 
ootras. em ptaoas ápresentirodo aitaaçto disíb favo- 
rável. B' «ertn qae a do oorte precita de ttàeiores 
favcre s e coid d< a do qae a do sol {apo ad09); mao 
oem por isao noa illadam* s ao p«nto de assim sn^ 
pormos qae a do sal está em plena prcspetidaM* 
{Apoiados ) 

N^onam asaompto mais grave pôde ser trasido oo 

Sirlao eato ; a atteoçio doa pod^rea poblicoa é argan- 
menta reclamada para a áOltição deaáe imp' rtaoto 
problema at ciai qoe em si abrange a aoinçã') das 
maia altOa qaestõe* pblitioae é eéoboitoiéas, o fatdro, 
a riqoeta e o dearovulvimeoto do pa^z O in^^ti^ritb o 
qne mandoa pr ceder oas provin 'iaa O illoatre Sr. Vis- 
oonde du Rio-Hr*o o. qn^odo mÍQÍ»tro d» faUoda, o 
eate pn jec o em c» ja diacaasio eatá «mpeohado o 
pa lameot«>y revelão qae ha por parte dos poderes 
pablic s viv desejo em levar a csperaoça o a 00^ 
mação á agri'*altara ueaanimada. 

C ngratnlo-me oom a la«oara por eata ioieiativa» 
qae todo c paiz deve applaodir. {àp&tad' i ) 

Na aolaç&o do pn blema da lavoura daaa coasse so 
devem oooaiderar: — as caaaaa do eotorpecimeoto eo 
dbcadetacia n« aotaa>idade e as cansas provocadorao 
da cria* qae ameaça. 

S&o a m«a ver dons fiiíctos diitinctos o qne se ilio 
devem coofoodir : om preode>ae ao presente, o oi|tro 
é relativo ao fntaro. Se é tríat# e dcaaniasadora om 
geral a preaeote aitaaç4o qne a lavoara arraatb, maii 
sombrio e profond»m»nte dss«sp#rodor é o teo fatai% 
em face do medonho a byamo <]^e lhe «bre a erifOf 
%Be tobre eHaevtá imminenle. (Apthaiot.) 

A» oomntiss6ea de io^aerito, qoe nas pro^rincias so 
applicárãoa eeaa d fficilindag^çãn,ooDfendir2o aqoeUM 
daaa crdeoa de factos tio oiatiootas u as coma«isa9€0 
reooidaa de*tH cangara, Weizandn.ee impresaiooar pela 
actaal decadência da iodaatria agricrla. descoidon-se 
do facto uiHia grave qae ae Ibe atitolba. 

Aa eiimÉs da dee«aenoia da la« 
criptas no ioqneriío das provinciaa ; 
taes aa difScfaldadea daa Viaa de òoifia 
easaez de oapit«es qae prr corem appliosr-ae á indof- 
tría agricola. e eoit>o raaaltado desaa dMoonfiaiica a 
exiceoria de joros da msás eftfvada tiaato, e friú^ 
pelmMsse es execifMVoe impostos ét exporto^ qM 
pesfto so^to ( s pi^«dte< da agricnltara néoibttai. 

Ifois grave, porém, db oeO' todos eases fatflos; fev- 
ovifo qm drio devo «ttíOMr a attotfçio dos Milo^ 
dofeá. B' a pr< greas^ra e rápido dia iMrtçio do mê» 
Oieravo, or deasvpa#«eiÉ»nrti> gradai do e'ome*lo Éi^ 
tnrtfolho. ^Éfmkdm^) 8' ets« ofNUdir ttál que p^ 
dpalmento tox» o UtoqMi' fir Mgolt^tiê ái f dl^fM» 



atitolba. -^ 

da lav< ara eaâk> dst- T 
iciaa ; crosiftrro como I 
I òoifimaoiòação. a et- * 



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»e 



APPENDICE. 



i 



fm hM ê% it «Ad* Tti mtia ÍiMBÍiid»-A • qnt li» dt 
jtor in f^doti-la 4 «li^coia paonria. 
^al é • woft^ ^ fln»« qM « Uvoarm Itn prM«Ht 
4|ftBto de «i • <!«* entrciftoi" dío ai«r*o«a dM oom- 
iftltrf • veoaidM o nraor oaidaio. 

▲ nioitiMiD «Mmfm o a ras<> f d«e»4l«oei« ém agn- 
Oiitsra br«ui«ir», « uAoê UDprrati< iib, dío ouarvin ; 

Citim, v«r o |i«ri|KO qv* •• totr*»br« o&o tó para o 
vrador • para a 1 ««ora. ma» para totfaa aa ol»M«a 
ff lad"ttrÍ9t, oe^taCjaiDa qii« aa»*aça prufandamaata 
A«l«r » "<|iMS* l»ubiica a pariioolar. 

O qoa aar* da Uvuara. o qn« aarà drata pa*s, d aqai 
• tíoU aaooa ca ibaa t>o «ataa, «laaodu o braço aa- 
9MW" hoavcr da>»ppk rábido, m «i<> paoa^riDoa daade 

Íà ana iDcioa da rtarg aiaaçâo do trabalho livra 7 



r. 



L 



) 

o Sb. Maaant Pa4ao ài am aptrta. 
O âa 0vaB4 LbitIo :— B' atta iaeiot^tUTeloMato 
« aaoaaaid*d« oiai* pklpitaata d» Uvoora, é p'f«t o 
aaUa da todo dar-lh« o aUaiaoto do trabaih , faoilitar^ 
Um broooa. 

Graad* raTolaçio aofiial tam da oparar-aa am aoaao 
paia» •Itrtmido r dioaloianto aa ooadiç6-B da aarioal- 
tara ; é naoa«t»rio prapara lo p»r< r»o»bar a»U aora 
4!Haai da ooasaa. d« oK^do qoa p r ama traotiçio oiaia 
aasTa, aditam aa pa«tarb«çfttt« qa^^ta aotra aorto aba- 
lar** tnUaa oa alicaroaa maia firmaa da aoata ao- 
daáada. 

E* aaia a i^randa qoattSo a raaoWar. Kfto rbstaato, 

aioammittêaa nada prrpatario am a^a prr]act>... 

O Sa. Auavara ^B*TBt:*Nâo ara pcatWal fissar tado. 

O Sa. GuniA Larrlo :^K— ara aotrataolo o poato 

capital, qoa oã • devera a«r poeto da lado, qaando aio 

M padeatA f«i»r todo.. .. 

O Sa. DuQin-EiTaào* TaranaA : — Davia até co- 
«açarie p<.r abi. 

O Sm. CuRB4 T.BiTla : ^ Taeto mab qaanto M 
Tfliara 4 oaocasi lade m»u palpitaota da lavi ara. 

O Sb. Auav to Cbavbs : » A qatatSo priadpal é 
a do eapitfl. 

O Sa CIJ1IB4 LbttIo : — P'r')òa-ma o aobra dapa- 
tado. B' carto qa* a orgaoisação do orvdito r»al é da 
matima imprrt doí« para a Uvfura; d^lla dap^odat 
«B ciroamataodaa m«i« o&rmae«, a aaa p-oapvrídada* 
Ba maitoa paiiat, ooda a »grioottara tam acompa- 
lAiado a dacadoocia daa iaitiiQtç&ea. a aaa rababili- 
taçl^ tem tido operada p«la poderosa iaterveaçio do 
credito ra«l. A Prataia aà-aoa am exemplo maito con- 
^laceote. 

O Sb. AuectTO Cbatbs : — Ahi eet4 T. Es. 
veado. 

O Sa Cvmk LairXo : ^ Ntm poderei contaatalo, 
ecado tnibuaiaeta das ínnitoiçOat de credito real, 
como aro outra oooatia • fi lo tcotir aaata neama tri- 
baaa Maa, diant* da ravolaçâi aooiíil e acooon icBt 
p«la qnai o p^ig taro da paaaar. é aaaa maio ioraffi- 
ciaata a «n^fi^wi, davrod» importar aaonftoioa qaa 
fem provaitj bãi da ••t«hi'S«r-aa diteta da iotopara- 
vel barreira qoa lavantari a daa>rgaoiiaçft> a imprar- 
ticabilidada do trabalh* p«la («iU abaolau de braçoa. 
O Sa. CaaDOio de BfBiittBi :->0 capital dà ot meios 
para ad^oirir oa braçoa. 

O Sa Cuaaa Larria : — O capitil. té por ai, aeri 
iatflcts p>«ra eaaa ratolt^da; Qaaodo DÍ> existiram 
maia braçoa aterá voa, qoa o c> pitai po»8a adqoirir, não 
terá ella por ai i6 oa maioe de adqoirir oa braçoe 
Ihrree. 

Para eoovancermo-ooe detta rardade baeta attaa- 
darmoa i diflicaldada com qoa h j« aa poiem aiiliaar 
ao iatarior d «a proviociaa ni^an» doa m«ii>a milh«ret 
da braçaa iivrae qoe apr< veitadoa aanfto de graade 
«Ulidade para a lavoara. T^robam ao eatado daaee 
incko ecaaomico da ootaa aociadade, dir rjo eomp>eta- 
aaote da opioifto maito aatorít^da do illattra rrUtor 
das commiatAaa, o aebre dapatalo peia proviacia ds 
Qof aa. Oaaaa divargeaeia da opiaiáo rasalta a dávw- 
das acesas apraeiaçles. 



ãÈUÀêi 



4 



Eateade a aobra relatnr, a seria a declara ao para- 
aar d-a ooa>m*ae6*» r*aa«d«a. qa- ete*e traçoa livrai 
a qa« ita taaki* rafartd* nio poda«n aar aprovaitaias 
pala la«aara por caoaa d a a»larioa qaa ai • »xeani 
▼aaaota elevado* G m affatt , aa aa«im Coaae. o c^ 
pitai fatilitato a jar«> baixo p- daoa ra»* Ivar a qo#stia. 
M-a, Sr preaiiaata, » diffiotIdaU oio aatá a» ala- 
Taç&o doa aahri.*a. Em moita» proviae*aa b> iatarior 
de qaa8« todee, o aaiano oa é loaigaiticAate oa pela 
Dao»« rasoaval. 

▲ diíB aidada é oatra, maior e maia crava ; é ^pm 
asaaa br»çoa oà • aa aajaitio a aa» diracçâo regalar a 
Bkttbodica (âpiiMdo* ) 
O Sa. Aveoara i acvai '— laao também é verdade. 
O Sa. CiraaA Larria :^ Mi' barae da iodividooa ««aa 
habitâo o iowrior d a pr<.viaei a eomiatrào oa p^tldi- 
gklid^de da ooaaa a-tareaa. a^iLp^ fenii. a aairoaçio 
para aroa oeHiaid»ia qaa «rt a4(a-*baa a iodo^e 

Niu ba oailea o amar a" trab Ih<>. Sa. iii>p llidoe 
pala Bec«a8id»d*, appl«oâo-aa telgcoa diaa a ^a^qucr 
aerviçu «o* aigom «atabfleeimaotu. apaoaa laofbaai o 
salário aâa vo.tâo aanão qoaudo oova oacaaaidade os 
inipalle 

E*ta lalta de edacaçio para o trabalbo em aoaeas 
olaaaaa proletárias do oarooo, a io^^olaocia qoa as 
caraetenaa, aam da^ejoa oam a*pi'av^»a, é aro pba- 
nomaoo digoo da aar a»tDdAl> a 04oatitoa a uiaa var 
ama daa maiutea difficoliadaa d> Odaa* agricoitara. 

Aproveitar eaaaa f rç»* eapaibada« a p^r-iidas» 
araaoiaaodo aa baaaa e cuodiçõat do trabalbo livra aa 
sabatitoiçâo ao bri*ç • eaora o. a a»aim edoo»Ddo as 
daaaaa pv paiarea, eia a qoe» tio capital da aoaaa la- 
voara, o qoa al*a pada a reclama, do qoa e'U preÔM 
para vivar a »alvar-aa. o qoe poda rababilita-la da 
daeadaoeia qoe a proatra, o qoa b- da traaer^lbe no i 
fataro a araodrst a prc aperidada. (iipoiodoff.) "^ 

Ao lado daaaa ap^-fTaitaroaot*» dta braçoa oa<noBaes, 
a colomaaçâo cooclairà a aclaç&o daata problema da 
lavoura. 

Oa ioimeoaoa aacríficios, qaa tem proveito alfum têm 
sido feitos DO dccorao da taoi«a aaooa, moat ão, aates 
da todo, qa« o aoaao p«iB oio aatà preparado para 
re eber aiu m graça eor>^ « A ooioei^aç&o «ó poderá 
me Irar depoia qoe a tr baibo livre e*>ti«ar dafiaitiva- 
maota orgaoiaado oo Braxil. (dpoéodoa ) 
(fia a/yipa aparUê.) 

CoQTanbo, aotraUito, am qaa ta deva paraiatir nas 
teotativaa qoe ae téji fci^o para iot^ctocçio de co- 
loDoe, priocipalmeate aoimaado a md«tiva parti- 
colar. 

Sari, portaoto, Sr. praaideote, pelo aproveit»meoto 
doa biaçoa aa iooaeaa pelo > axiii» da coloaiaação, qoe 
se podará c«Da*go>r a aob»tito>çã> do b^aço aaeravo. 
Creiào aa ooorea cororoit«õ«a qoe é eata. acbre a 
qnal oada pro^oserâo. a qoaatâo oapiul da lavoora. 
A orgaoia-çâu d-^tr b^lo» nvr* oo Bratil praadr-aa 
ia maia alua qoeatõea aooua», p laic-t a eouooiLioas 
do Império ; g-an tea refurmaa ta>a<D »e precitas 
neaaa intoito. Não oarego oei* deeoago^a 1 ogar ma 
sobre eata pooto; ie*iro*o »toieoU pa«a toraar aaoai- 
vel qoe ji aâo é oed » p ra luic^atatt-aa me àdaa qae 
aio podem a*r reUrdad»a. 

O 6a. Acacaro ra«v«a : — O qoa qaeria o nobre de- 
putado qne aa o» mai>»aò«e pru^iita*aem t 

O Sa. Cunaa Lairia . — Pa o m»ooa oro projecto de 
locação de «erviçt qoe rrgoUiunaaa o* m certa eata- 
bilidade efira>eaa aa rel-vôea do uab Ibo agâoola. 
Seria ea»a o màa iroport^oia beoe&oio qae poderiaiooi 
actaalmeote t*ser 4 laviora. 

O Sa. Caaaoao aa MstiBias : -* Ha um projecto na 
camará qaa tam sido diacot.do. 

O Sa. Cimaa Larria :— Não é rariU». Eaae pfvjeda 
txiate deade a legialsiora pa»sada: a qae «sp*raoça 
aodemis ter de qae a camará o aavie para o aeoadoY 
Damaia aa qoiaeia qaa aa coiiimia»9ea ao meaoa da* 
darassea ae aceiteviu oa aio as idiaa daqaaUe pra- 
iecto. 

UfflB boa ki da laeaçio da eerviçoe aena estia • 
priasira psssa b dar-aa aa lavor dalavaara. Aalada 



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APPENDICE. 



m 



( 



ê«m poáêriiA Tír «s oatras iMâidtt é« qM m i 
■i]B»5«« og>t4'ã». Mm •ftqiMeiai«BUi «ntr«taito dê qot 
O fntam d» «cHooitorit h-oíoohI «tepto^^e pni>e*p*t* 
BieoU <ie M «■oo»€iraii^ a^r iira' no ^«piritu pabiMO 

E»M tom li lo o d««ii«roltéiii 4« tfd a o« poTOt mo- 
dAr«»oi : «o ii.ttio '• .} «-fcar f« a «•»# rctoludo é « di*- 
••a ia-ç4o d f>D<'0 pr fitaiooal «m csoolat ^r^tioasd* 
•grioaitora {ApomdUtê ) 

Nada léji feito nu Br '•til a etta respeito ot poderás 
pnbliooa 

A er«açio <fa asoolaa ai^ríoolRS. V Ex. o Sttbe. é 
vma das D«>oeMÍitidtt mait im^rt oUs d« lavoora 
t Qondiçio e«aaQ<si«l par* o sea d««rDTulTim«nto fn- 
tero. 

Uma d«s eamsas qaa mais ooBx>rrc(ii para o atr lO 
da laroDr*» é a rotma, é o f cto de ano oooD«<*ertm os 
]a¥r»dor«a 04 «jccemaa m •«•'Oot • m«it aperfeiç ia'<os, 
t aiada prenderam- a« a pr-tioaa qae «atão ouodem- 
nada». • qna «ómcoto pr^denio «ar aoaÍKaa ha um oa 
L^ doos ••ooioa 

Es es mAih< remeotf^s do prograiio da lavrara sã- 
mente po e u aer divti'iraioB oas oUseas populares pela 
difla ão éo SDsioo «-gnc 'a. 

Tt^iis 'S pais-s d^ Eu opa têm eatoodido qa«eet& 
■as cso 'Ue d* a|cn 'oUqra a baee da proepsridads da 
SIU lav. U'e. ( époÍ>*ái»» ) 

A Krançi, a Prottit a H II nU, qaa*it>da a A1- 
lameo a a Soissar e lagUierra. e oa ámeriea oa Ee- 
tedo4-Uui<oe ié u p'(iiQ «do der o m«ior inoremeato 
pos»iv«i ao en*iB> mitmo^iím. 

Um pais ha qae UiO*to as«emelhe-se ao d s«o, 'ob 
t poot-'» da viwt« da revoíação soonom>ca qae oos 
•meAça (/sU «D^etiioiçiU} d» bri*ça escravo peio tra- 
balh > livre : é a Ruesta 

A Ra»8Í« s ftr»a oe perigos da meima rev laçio 
eenno.ita, qae t nc» noe preooopM, p«T oocesiâo da 
emeaoi,iKção due servos, e o i< eio de qae elia iaoçoa 
mio para pr^Ttair %, ori^e da Mcronltarn foi cre«r am 
graode oomero de #sqo1ms >grio»iae qae prepararão 
por rsUi fórmift a edoo «&•• di s Uvran res. 

D«r Dm ooTo oar ctar, am*« nova md «le i popala- 
^U> raral do p^is, eduoa la oa pratioe d4S reformas 
mais importeot^e rei tivae á egri a>tara, e priocip*!- 
meou infaodir-lhe o goeto por ei*ta inia^tna é a 
missão selutar d«e esoolae egrico*es. (dpotodot.) 

Ne» to seotiio moi'o podrm tombem f«ser os iosti- 
tat s de egricaltor», cojos eeiorços devem ser secan- 
dados. 

£' tompo de romper oom os a^f^a rotloeiros do pas- 
tado e de aoompHQhar o progresso craaodo oos osd- 
tros meie prodacto»ee das provioeiae escolas praticas 
qae diífaadão peiu pais »s bases daqadla ioetraeçio 
ão oece saria & pros^ridade da oossa lavoura. 

^ fT Ds todae as proviaeias psrtom com iasistoooia re- 
' ' olamaçSes em prol do eusioo pro&»siviDal. Os re- 
latórios ds eoumistOes d« B-hie, Peroambaoo, 
A'agôas, Ri > Graode do Nurto Parebjbe, Jfioas- 
Qsrsee, Riu Grtode do Sal e outras coo»i lerão essa 
oomo oma das o«ceesidAdes da agriculiora qae exigem 
mais promt>to elIiTio. 

Satisfaço, p"is, s ama legitíma aspiraçSods Uvoara 
e das proviaoiae, propoodu a creação de eeoolas 
agridas. Espero qae a camará oão reeasará aos 
nossos leTradores ama meiiia, qoe moito ooocorreri 
pêra a regeoereção da oossa sgncaltara e qae em 
. todos os peises tem eiio ooosiderada como a ala- 
TBOca mais forto de proepe*id«de da lavoara. 

E' est« Qm«i seosÍTsi laeaoa do projecto : sem a 
Instracção prf>fi*sioael é iaatil qtteoto se fixer cm 
lavor desto lodastrie Será pala orgsoisiçio do tra- 
balho livre e p^^l t diffoeão do eosiao agrioola, qoe se 
poderá restabelecer o eqoilibrio qaa vai faltoodo ás 
forces da oossa agncoltora e leagaarda la da otiit 
qioe lhe ennegreoe o famro. 

Sio esses, a mea vár, os meios de pveviair a oriet 
da Uvoora 

Disso aio attentário as commissS^t ; oddário só- 
mento de eomb»tor a decadeocia aemal, aaimaado a 
•rsdito t pcot^gaado a indoftria da astmoar» IHr-tt- 



l 



^ 



hia qoe o oaieo mal da agrioaltara I a falta de caa»^ 
tees e qae a aoio* prodocçáo agrícola do pais éa 
oaooa I 

Se ao msQos as medidas p^npcst«s fortolecsssem 
arsdit» rsai em fav^ r du» ouse* s gHoolUirrs elevai 
tasscm a ItViura d» ceoD». *va Kent* tá* deoa'id^ 
dar me bia por sutiefeito. ( 4p'*a4>'e. I O pnj-etn dal 
e< mmifsdee, p« rém, é a ambos os respcttoe eumplel#- -^ 
ibeoto iu«>ffi«s^s. 

Periii*tt«- me V Ex , Sr. prtsideoto, qae en oapredi 
am t«rm< s soccintos. 

O Sb MBRBzae Pasoo dá am sp»rte« 

O Sb. Cvnb* Larrie : — Bepero qoe a camará ea- 
eoBtrara em ujioii»s palavrae a Cumprovaçio do qot 
acabo de diser. 

O pr jeotu apreseotodo peles cnmo>is>Oss pro^De \ 
epeoas dose m»di'ia« : a • re ção da b ootis ae ci%- ^ 
ditu real e a faa leçèo de eogeàhus ocouaes. 

A pnm-irM iu#di ia 'Sfera-sv «u lavrador em geral ; 
a seanoi» «émeoto ^o f b i''0 de nssa^^-ar 

Yé, portaut . a cumitrM (|oe e eeguod^ Qiedida pra* 
postn p^le* commicsõ^e reouidas oèo hbrMige todoe 
os r«iiju« da Uvc oia neoi oal. m-e refeie-»e exdasí- 
Vaujeme a cm «amo de »a iodattria 

O artigo do pr« jecto qo* aosilite a org«DÍsaç8o di 
baicu» de crciíto leai lião pôde passar sem lerioB 
reparuB. 

A<*t#e de tndo, a oi gaem escapa qoe a qoaotia és 
50.000:0003 é io»i|(oi6e«uttf para «s Iieces•ll^des dh 
vastA 1 vour. de tudns j>% proviocus ; e<ia carece ^ 
maico m^iis d • q <e ese« .loaut a : os »eas 00 promiiK 
SOS và • ial»cs ao decopiu daqaell* impei teoeia. 

J« «é, |M>rtooto, a cam»re qae os sacnficios qae o 
£st do Vai f. s«r levMotMod'- tau eo rme soaima paia 
empresta a «e u j troa aus est*bei«-oiuieoto» Oeocerioet 
Bao serão cooV'UÍeot«meato oompeoeadcs pelj beaa- 
ficio qa<i aoi h» ds aof- nr * lav< ar*. 

Acore»ee qoe oe haoc< s, eos qa*s vei o govstoo 
eotr^gar esta qa oUa e^m jarus, té \% de emprestar 
á lavuora aieduut^ a eoouid«de de lU*/«. podeado ter 
6 *A de joroe e 4 *^» de am* rútsvÃu. 

N«s 01'- o ustouui^s actaaes da oosaa lavoara seiA 
muito d'ffi il, prio '.iptftlmeuto em certae provioeias» 
qoe elia p<i»ea sutuf^ser pjotaelmeato a ama annal- 
dade de 10 •/•. 

O Sb. AceosTO Cbsvbs : — Será da 2 oa 3 «/s ^ 
amortiaeçao. 

O Sb. Cuiiba Larrie : — Pelo projecto pôde i«r 

de 4Vs. 

O Sa AceusTo Cb4vbs dá am aperto. 

O Sa. CuHB* LbitÂo : — Então é bom apresealar 
ama emeod» ossu •sotido. Pele rsdaeçiu do projecto 
resalta oatro peoe»meoto. Se ficar oomo ani está sô 
depeoderS de direct<>ria do baoco aiatcar a amortiia- 
ção de 4 </«, qoe em rafara preferirá. 

(fia diversos apirlss.) 

Aiada bem q<ie o aobre oMmbro da commissio aoa- 
oorda com as reflexo s qoe ea ia f -«seodo no eentida 
de mostrar qae é moito elevada a taxa de 10 */«. •» 

O Sb. AceusTo Cbavbs : ^ Apoiado. 

O Sb. Cuiib4 Larrla :^.. . e qae promette modift- 
ear o prujecto redosiado a amortksação a 2 oa S *(#• 

O Sb. Caanoso db Mbrbsbs :— Rest% saber se sa 
podem org%oisar b«QCos qoe lém tatereesa aos BOak>- 
aistos EstH é qoe é a qoestio. 

O Sa CiKfBa LbitIo :*Nesto ponto, e para rema- 
der ao ap«rto da oobre relator da commiesioa MOi- 
braret qoe o illastredo ex-preetdeoto do eoaselho 
tinoa apreseotalo no fiai do aooo peesado ama pra- 
posta a esto eamera, pela oael oe baoooe, qae ga- 
xaeeem de bea«ficio ideottci ao de«to projeato^ 
empreatarião ao jaro de 6 «!•• teado iô*oeoto 2 •(• da 
Jaroe addictonee* e com a taxa de S *i« da aoMirtíBa-^ 
9Í0, se bem me re^rdo 

P*ra«e. poie, qoe a davida do aebia depatado aia 
pieTaleoerà deaaa qaa teto piojeato aagaeate a g»^ 



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266t 



AprmmcB. 



MBJÍf ik iroTiMiK> ê ^ i m jpi4^ 9»qpi»lU pnpptU. # a 

(£to d»ver**n aparte»,) 

Bm tnd'> o O' to Mp«ro qiM a illafir«d4 ODiBia«MÍo 
«ieUrfç» p%tè p-ot» • i«oUr« qiu a 1« voara o^o pa- 
gará mata d« S V*. M oda 6 •/« dt jaro a 2 V* ^ 
aiDortit çio. N*-»u oato haverá algnio b^naftiUo, por- 
q«« a Uxa d* 8 •/• ^« Joro a ao» rusação já é ra- 
loavel a a lavoora na« droao ataocitta «otaaaa nio tk 
«Boontra «m parta felg^ma. 

Eotrat«n«o. «ind* xaiim. n eamo qoando ot baoeot 
MDprettaai por aaa* t xa, batita naito fm «rar na 
cfioacia de tf 68 favo'oe para a la voara. 

O Sa» àmiB»o Caavat :*B por qa«i f 

O Sa. Cana* Lirrio : — Vou disar ao Dobra dapn- 
tado. 

Mfo t^dn as «trat bjpothaoaríat oonfi«aça a cre- 
dito oa pruça.... 

O Sa RooBiao S«4ra :~dLf siado ; nfta ka daiMa. 

O 9i|. CuRBâ Larrlo:— ... qomo aio ttm« • naaoa 
tem t<d<>, aarviod,! <!• azamplo aaUtraa hypotbeeahaa» 
qu9 têm aido amittidas n^ praça do Ri> «ta Janeiro... 

O 6a CaflBiM MaaTa:— ápjtado. 

O Sa Cnnaa Larrla :— ... é claro qat tstaa latraa» 
qae oa bapoo« cr^doa paio projacto aat^agareni 4 la- 
voora» bão àt aar ao«it«a a tralilaniiaa aa peaf^ oon 
dcao' nV>. 

Éaaa da»o<nto aar4 nm moa para a lavoura Paqaa 
8arvir4 po'taitn. para o layraior r«<ia|>ar o oipit-l no 
banco, Oicdi^ota a aonoidada da 8 */• ** ?^^^ paaaar 
aa latraa kigr,«oibacartAa qne a^i raotba tam da aajiai- 
tar-aa a nm d^aoo to, o qoa qaar diiMr maia 2 ok 
8 Va *^^'^ o Míffi*Ul qw «IMA letcaf rapraaa»tio f 

Yé, f» rtaot , V. i;ju. 8r. praaid#Qta. qna aào a4 4 
ina^MÃlHutt pi^n w a qq» aa dafiina a qm«aCi* 
ooo^iguaia oo projecto, ooo^o êS^ m*Íi<$^f9 ' a tacnioa 
em oa* aai4 ooncabi4c p#ra <{^% p< aaa ht 4a alfama 
ntiliaiida. 

GoiMidero ii^pr* ficno qaaoio ta fiiar. daada q«a não 
•aji no aantid' da dar t da a garanU^ a praatigio 4a 
latraa bjr th^cati#a. da modo qoa aataa poaa4o foiar 
dè ooo6aoçN na praça. Da ontra manair« nada las- 
aa-ba rtma^gnidç. 

IV>pfla aind^ o arojaeto a dacrataçio da garantia 
ác jorfa para anxiJiar a fnndaçio do aagaaboá cen- 
trada de a^^QCar. 

UeTo aotaa da tnd ) declarar qna aoplando aata un^ 
dida a jnigo-a da moito provaiu. Em mnitoc pajÍM9 
a exparicneia tem damooàtra^o o bnlhanta rafòltttdo 
dailaa r ' 



a projfdo daa aamniicfea» éefTo 



Lamèfo-ma aflora daa palaaraa aa«oriaa4«i da nm 
illaatrado f<4saQáairo d« mioba pruvioeia. o Sr. Dr Oar- 
neifo da Sitva. qaa aa appKaa aoa aatadoa agricolaa 
cote nma dadiv*açfti> digaa da aar imitada : « 4 aaf^a- 
rayio da lavoora a do fabrico, dia aaae illaattado \ê^ 
▼rador, é a grania abava qoa bada abrir (rapçamailtia 
a poria 4 im ni|traç%q «nr >p4a. a 

Daal« dbnailarar por «ata ladooecageabof oentraef, 
para qna ae oÍa davd âagaf 1ba todo o apoio. 

Lambrarai eotretaajto 4a iUnatraiaa eommieaõaa qna 
i alvas fwaaa malbnr, em vfs d* gari^^^ de Jqicoe dada 
paio governo, qnal o projecto determina, qne boavaaia 
una fiança por parta do governo ga^al 4a garantias 
de i^roa p eataiUl pelce guaa aos paaviaa l aas. 

J4 tamoa am. Alemãs ptovinaUa eacaokoa aa atr aes 
rtnie da 
dajvaa 
som gan 



la^aaritt 
rtràsaakj 
goia''no^i 
^aiPMaat 
naasa. ai 
ir tambai 



fBiiTi MJ^JMt ai <M^r'li 



ipMi 



lailo aabaa 
aiaA« tornar 

Raepmi-laa k i «-ea^m : o frjaaio daa oommissBaf 
Bo arv !• favooaaa maia ao lavrador do qoa 4 lavonrm, 
a no ari. 2* aé ia«iraitam«ate baoaticia a lav<o«n^ 
por^ilM arÍM« aa aaea« a orna ■d a aa ri a. qaal aaja • 
labaioD aa eaaanar. 

O Sm ÂvavTsra ^'■avbs : — A havonra compOa-aa 
da coitara a («bnoo 

O ^ * ^wm* LarrXar^O nobra dapntado oo^r^prabanda 
qn* prutag» r a f^bnoaa em qne o aaancar ae prapara 
B&«> é axaotaoj^nt» proteger a la voara da caana. 

B tanto o n( bra e|>ntado b« de oiaao mncardar, 
qnanto aaba parfaitam^ota qna ba orna opiniio; da 
qnal eotr* taoto me aj>ar o qn* conaidera oa an^eabct 
caotraea c« mo nm m*io de oppraaaio e mina para a 
lav' ara da canoa ; porqnanto qnerao «o aogmantar oa 
Incrua da ena iodoatna, e não tania oatrf> competidor 
em toda a sooa, impõem o preço 4 lavoa^ da oanaSi 
qna tem de aojaitar-ae. 

S qnam aaa poáer4 dar a aarlasa 4a qna aia ta- 
nbafi4« da laatim«r aata aboe«* aotra ada, em viata 
daa axpreaaOta largaa de prr]a«*tot 

(4a'm aoa da q«e a pobre lav. nra da canoa, ]4 
m< rmoada. aã" r^ceber4 o nltioBa g^lpa ei m as ia- 
poaiçOee do moo«p lio criado por asa a labriaaa T 

Au mea« s, e 4 raaa a b>-se da miaba oensara, aãa 
vejo no pr- Jecw neobnma garaotia em favor da ia- 
vonr** de caao^ ; «lis fica entrego* 4 diaoriçãa dia 
monopólio doa engantica cantraaa (Ápoimàoê^ ) 

Q Sa. ^aaciva C^vaa :—F*voffaoaaa diraolaMsala 
o p|a#tad^. 

O Sn. Oaaaa tanlo :*Km regra assim 4 ; mat é 
precito dar ao Uvrador da aanna g rantiaa qoa a 
pr Jeci» não coasairra. 

»a a mo, Sr prMidanIe, cata parta do projecto aia 
beneficia diracUmeaSe a l»v ora. a pôde mesmo paio 
aboa'> tomar -sa Iba prajadioia*. 

Vk ootffo artigo, diaae »a ba ponoo, prv la ga u maii 
o lavra or do q«e a lavonra. 

O Sa. Caanofo na Mamnii :— Kâo acmprabeado ealà 
diatMicção. 

O Sa CoavA Lavão :— Ea a explicarei. 

O lavrador, oMraio da dividaa a preeo ao orador 
per jaroa alavad a qna o airaatis 4 miaa. levanta no 
Daaoa am oapilal a jnro maiict», com o qaal ae liberta 
doe onna da pnmaira divida. 4a oonliçOea p^aaoaat 
do laviadar j4 ma^aor4rão, 4 carta, parqne Ibe 4 moita 
maia flavovaval o ean oompvaaiaeo paraoom o banco. 
No ftm oa algm-js aanoe, graçaa a tste empreatimo, 
paga aa saaa dividas. 

Mas, pargaalo eu, em qna malboron aqnatla la- 
Tonra t 

O estabelecimento agrieala não fiopo mais spsriel- 
çoado. 

A prodnoçãa não aogmsnton-ae. 

Se. ftnalmeota. o lavra ior, aaaim desempenhado, 
raoeiaodo oa eoibiraçoa qae da dia am dia aa man^ 
tão-ae para esta indastria. raaoWe vendar o aaa estar 
bele^imento rncal, o novo lavrador qna abi veoi 
eatabelaoer-aa não sa aproveita, nem enoontra o mais 
ligeiro veatigio do aacrifioio qne o Eitado ít$, aai 
tampo do eeo anteofsaor. 

O beneficio foi tod exclniivamanle para a lavradar. 

Nem ao abanos o Ent-do aafario qou^q^ar coo)pe%< 
seção por t^^ntos sacrificiua qn« fas, qqaea os qoa UÍs 
imofie o projt^cto. porque a pr docç^ não aiigpeaiOQi 

llão 4, ppia^ difícil oomprebenier qaa proU|^. a^ 
lavrador não hopprta irsemissifeímaaW baneaMij a 
lavoura. 

Q£4W AvaPiTfL C«%fBs i-rrla^asto. 
ate. CbNMB»TâiMHa:— 9Ha-e^'baaafielar o Uh 
Trador, sem. ae beoeCMstsr a la^onr^g^ 
O Sa. Canaoea an íCaanas :^Por axaapçloa 
O ftur eaa«a L b h i a ♦ — Wã^ 4 toato p^ ait0tad||L 



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APPENDICE. 



261 



L 



prazer : ellt sô eomtça â derer par neoMtidAdt . ▲ 
ttzft dê 8 oQ to % nio ledni a pedir oapitMt; o le- 
▼imdor nio ot ptdir& «o baneo tan&o para pa^ar din- 
daa sQjtitas a taxat mais onaroMt. 

Amíoq, poU, oom o «jetanift d • projeoto. a laTonra 
Bio mtlhorar& aa n— oondiçÕM, t nenhum aiigmeato 
de renda oompentará os eaoritioioi do Estado. (âpoUi-' 
dói) 

V Não sio tio meeqoinboe e ioiifnifioantes oe effeitoe 

do eredito real. O qae visio aa loatitaiçõsa deau na- 
tareia, o qae ea vivamente deaejo «m beji do mea 
paiz, o qne a lavonra reolama, é couaa maito diffii- 
rente, m ia nobre e elevada, de horíaontea maia Urgoa. 

E* eoriqoeoer o lavrador beoefioiando a lavonra, 
malborando aa oondiçOea doa eatabeteoimentoa mraea, 
aperfeiçoando oa inttrnmentoe do trabalho, angmen- 
tando a quantidade e o preço da prodaoçio. 

E' beneficiar a lavoura faiando oreacer a renda do 
Satado, dando maior aomma de itopoatos em oonae- 
oaeneia da maior qoaatidada de prodaoçio e do me- 
Ibor preço qae enoontrio no meroado oa prodoetoa maia 
aperxeiçoadoa. 

Áaoira a eaaea reanltadoa o eredito real. E' neaae 
aentido qae mnito depende delle a aolaçio do pro- 
blema da noata agrioaltnra. 

O qae, porém. prop5e->a« no projecto eatâ longe 
de alcançar Uo benefiooa effaitoe ; n nhama inflaen^ 
terá aobre a lavonra. nio impedirá ana deoadnnda, 
menoa rebabilitará o aen fntaro. O Eatado Terá crea- 
oer a aoa divida externa, qae ameaça t mar-ae aapa- 
rior 4a anaa forçaa, com am novo empreatimo da 
enorme aomma de 00.000:000^, aem qne, entreUoto, 
a lavonra aafira de tão grande eacríficio a menor van- 
tagem, já nio direi vantagena qae o oompenaem. 
(Apoiaidos.) 

Fica, poía, reduzido a eatea termoa o auxilio que 
ae pretende dar. 

Além do que vai dito, aoereaoe obaervar que aa com- 
miaaSea reuaidaa deixArio de attender a ontraa can- 
ina qne concorrem para o atraio e deoadenda da 
acrionltura, aobre ellaa nio lembrário providencia 
alguma. 

Já tornei aentivel que o projecto nada prop5e aobre 
deficiência de braçoa e feita de enaino agrícola. 

Limita -ae a providenciar aobre a eacaaaei de ca- 
pitaea. 

Nada propõe aobre oa meioa de ae facilitarem aa 
viaa de commuoicaçio, nem aobre oa impoatoa. 
(Apoiados,) 

▲taim, daa cinco canaaa do atrazo e decadência da 
lavonra, a qae ae refere o inquérito daa previnciaa, aa 
oommiaaõsa apenaa cogitarão de uma, deaprezário 
tudo maia. 

O Sn. CAiDoao ni Munszia dá um aparte. 

O Sa Gimaà LiitXo : — Perdôe-me o nobre depu- 
tado ; maa deade qae a camará elegeu uma commia- 
■io para eatndar oa malaa da lavoura e propor oa 
meioa de aalva-la. não poderia deixar de aer complexo 
o projecto daa medidaa que a commiaaio tiveaaa de 
apreaentar, nem deixar de referir-ae áa auaa neoeaai- 
dadea maia argêntea. 

O Sa. DcQui EaTXADà TaniiiA :^Apoiado. 

O Sa. GvRXA LiitXo :— O projeoto daa eommiaaSea 
nada lembra aobre viaa de commnnicação, que ae 
deve conaideraiL entre oa maia vitaea intereaaee da 
tgrioultura. 

O Sa. CAanoao m Mncma: À commiaaio tratou 
diiao. 

O Sa. Cuiiià Lirrlo :— Nio aenbor, a commiaaio 
refarío*ae a iaao no parecer, nada propoi no projecto. 

No próprio parecer a eomúiiaaÍ9 nio diz o que julga 
qie ae deve fazer. 

Por que motive não noa indiooa ae alteraçSea qne 
entende aerem preciaaa no avatema oentraliaador da 
lei de 1860 T 

Por que não aoeentaon aa modifieaçOee que lhe 
parecem convenientea na lei de 1878 aobre eatradai 

T9M0 V 



Eaaea e outroe pontoa nio devério ter eaoapado U 
oommiaaõaa. 

(Ha áiverêot apartei.) 

Oocuparme bei da ultima cama do atraie e deca- 
dência da lavoura, «a ordem do inqnerito official. 
Refiro-me aoa impottoe. 

Nenhum maior auxilio poder-ae-bia preatar á noaaa 
agríonltnra do qne ailivia-la doa exceaeivoa impeatea 
que a aobrec«rregão E' o lavrador o maior contri- 
buinte da receita do Eatado, aobre a lavonra peaão oa 
oona de grande parte da deapeza publica (ápoiadotJ) 
Naa diffi uldadea fiaanoeiraa do paii é a ella qua aem- 
pre ae recorre, no voe impoatoa lhe aão tnbutadoa. Em 
qualquer emergência, lembrfto-ae deli», exigindo novo 
penhor do aen patriotiamo . eaqaeoem ae. porém, d^ 
poia, e a lavoura oontioúa a pagar impoatoa de guerra 
em tempo di pai. Ella ainda paga oa impoatoa qne 
lhe forio tributadoa por ocoaaiio da guerra oantra o 
Paragnay. 

Em um paii eaaencialmente agrícola, qual o noaao, 
oa direitoa da exportação devem aer abolidoa. Ellai 
deprimem aa foroaa prodnotoraa d'i agricultura. Nio 
ha hoje duvida de que não é o oonaumidor eatrangeiro 
que oe paga, mae o próprio lavrador qne tem de aba- 
té-loe no preço do aen producto. Onerar de impoatoa 
a prodaoçao nacional que vai procurar mercado em 
ontrae praçae, não é, como ontr'ora ae auppnnhaf 
viver á cuata do eatrangeiro, maa, como a acienda 
meiema o enaioa, mat^r a indaatria do paii. 

Por outro lado oa inatrumentoa do nao da lavonra 
devem aer inteirameate iaentoa de direitoa de impor- 
tação. 

O Sa CAunoao ni Miiiina :— Já o aio. 

O Sa. Cunha Lirrio : — lluitoa ha de nao quaai 
oonataote para a lavoura e qne no emtanto ainda pa- 
gão to % de direitoa de importação. 

Demaia, oa proprioa objectoa e inatmmentoa de la- 
vonra, conaideradoa pela no«aa tarifa livr^a de direitoa» 
pagão não obat«nte 5 </• & titnlo de expediente. Eata 
taxa poderia aer reduzida a 2 */«, que compenaaria o 
trabalho do deapaoho e ainda ficaria uma economia 
de S •/« «m favor da lavonra, aobre a qual aempre 
recahe. 

A abolição completa doa impoatoa de exportação já 
é um compromiaao aolemnemente tomado pelo poder 
legialativo para com o paiz E' preoiao não eaqnecer a 
promeaaa, e menoe deixar que paire a anapeita de que 
foi ella apenaa uma illnaão. 

Em 1853, aeodo miniatro da fazenda o Sr. ^taconde 
de Paraná ( depoia marques), a lei do orçamento 
n. 719 de 28 de Setembro, no art U ( 9«, antonaou o 
governo para redniir progreaaivamente taaa direitoa 
ati a sua completa extin^fio. 

Entretanto poateriormeote oa direitoa de exportação 
forio angmentadoa 

Em 1835, quando o poder legialativo fei a reviaão 
doa ioDpoatoa, firmou em 5 •/> a taxa daate impoato 

feral. Maia tarde foi ella elevada a 7 Ve« até que em 
852 foi reduiida a 6 •/• e volton á primitiva taxa 
de 5 •/• em 1853. 

Depoia, porém, da promeaaa de completa abolição 
feiU no orçamento de 1853, foi elevada a 7 y« em 
1856 e aaaim oonaervon-ae até 1867 em que por ocea- 
aião da guerra contra o Paragn*v foi elevada a 9 */f 
E* preoiao ainda notar que, aiém deaU taxa geral» 
pagão ainda eaaea generoe de exportação 5 e 6 */• 
addieionaea cobradca pelaa provinciaa. 

De modo qne o impoato de exportadU), qne peaa 
exduaivamente aobre o lavrador, aqualle que é oon- 
aiderado pela eciencía económica oomo arminador dt 
qaalquer induatria, o impoato qne por aoa natureia 
mau aa forçaa da agricaltura, deva-ee á taxa dt 
15 V.. 

E certo qae no ultimo orçamento que o aenado 
acaba de votar, e que breve eerá lei, aljgumaa reduo- 
ç6ea forio fdUa noa direitoe geraea de exportação. 
Ahí lorio eaaea dirdtoa aboli<ioe em rdaçio a oertca 

Kieroe e em relação a ontroa redniidoa a 5 %. 
tR>e produetoe, e entre eUee o algodãoe o aaanear, 
paaaio a pagar 7 |. Moitoa ontioa» porém, oomo <► 

84 



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211 



APPBIffiroE. 



«•H. OllBOe^tMfMpAMdOf, (•■unâ-éUttiMtM- 
cáo, hcnra mate, Miurdeiito, «lo., oontúiiiio a 
pf gar o imposto garal oa 9 JJ. 

Ccmpraliando a parturbaçao aocnomioa qae pod«ri« 
pnMbtir a prompia aboliçio da iaaa diraitca, aam r-^ 



pradaiita ra^iaio de impottoa. Emqoaiito, porém, aat» 
. - 'iproMôaar ^— — 



10 não lai, nem oonoede-ae &a . 
da vanda em oompaaaação daata que Ihea deTe aer 
■tirada, é Joato pelo manoa que para todoa oa pfodnetea 
aaja raduiida a taxa ao qae era antaa da g«arra do 
Paragttar aaria iaao da maia inteira Jnatiça ; ▼olta^aa 
meamo á taxa primitÍTa de 1835, qna a lavoura já 
podará reapirar, aam que a«íIr&o abalo aa finaoçaa do 

Por ahi deve oomeçar o aoxilio qna o gotemo 
qnetra prtatar i nosaa agricnltora; em toi de dar 
50.000:0009 de qna alia bío ae aprovMtarà, dimi- 
nna>lbe oa impe atoa, tí radosiado-oe aempre e qnanlo o 
permittiram oa racoraoa do tbaaoaro. Apt4adoi.) 

De todca etaes pontoa devera ter oogitado o pro- 
jeelo daa eommiasOea. NÍo daTéra propor medidaa 
admente aobre eredito real e engeaboa de aaanoar. O 
problema da lavoora é per demaia complexo para que 
poaaa aer aaaim rea<lTÍdo. {Àpotúdoi.) 

▲a illoatradaa eommitaõaa inpreaaipn&r&o-ae pelo 
atraio e decadeneia aetnal da agnonltara; nio atttn- 
dério per iaso ae facto maia grave e qne maia deva 
aaanatar ao eapirito obaervader, qaal leja a eriae q«e 
aebre ella e>ta immineoie. 

O qae aerá da lavoura, qnando Ibe f*r faltando a 



braço eaeravo que trabalbe~t 
BSitd oeaU intc 



interrogação a ne eea aidada capital da 
noaea agricaltura. {ApotadM.) 

Detoreio inteiramente, Sr. preaidemta, do auxilio 
qne ora ae ihe qner preatar, noa tcrmoa em qme eatá 
delineado o prcjecto. N8o ceaiarA por iase o enter- 
pceimento qne ceroéarlhe aa forçaa, praaegiiri a soa 
decadência. 

Sn qoizera, acaborea, qne madidaa promptaa e ener- 
gioaa amparaaaam o futuro da noaaa agrionltnra ; é 
ella entre nóa a fonte principal da riqncta publica e 
aarticular, a pedra angular daa noaaaa initituiçlea. 
{ÁpoiadaiJ 

Em nma naçie eaa«ncialmente agrícola, qnal aomca, 
é muito para receiar-ae a oriae da lave ura; seria maia 
de que uma perturbaçio daa cendiçSea do trabUke 
rmral, rctcotir-ae-bia a todoa ea élea da neaaa vida 
aecial e ecooemica. 

E' preciao qae eatejamoa cenvenddoa de que a 
graadesa ou dceadencia do neaao pais dependerá 
prineipalmeate da proaperidade ou da ruma da 
íaveura. (Muito (em, muito bem. O orador i compri- 
mmtaio,) 



iieaafto em 1 de Setemiiro* 

vinmo M tnrenMAçSaa. 

O Sr. Cioata Perollrat» Sr. preaideaie, 
darei, noa termea maia auocintoa, a expucacio «oa 
devo artapeite da questão levantada pelo nobre ca- 
potado peia previnoia do Rie-<}rande do Sul. 

Tendo alguna cidadãoa residentea nesaa provinda 
nquerido, am fina de 1S73, ao governo imperial, ter- 
ras devolutas naa frontebas da Alto Umgnsr, de 
obnfermidade com a 2* parte do art. 1* aa lei 



lamento de 30 de Janeiro de 1654, para nellaa 



Tss: 



belecerem immrgrantea, expedi avieo á praaideneia 
da mesma provinoia, em data de 19 de Fefvareiro do 



de 18 de Setembro de 1850, e art. 85 do regu- 
30 r " 
imn 

ÍítC 
^ e, autorÍBando*a a oonoeder aa terraa 

raquendaa áquellea de entre ea petícienarioa quaquieea- 
sem c£fectivemcnte oolonisa-las, contanto que loaacm 
obMrvadaa aa condias constantes do aviso de 13 de 
Descmbro de 1873, que deferira a Eduardo Serwai^, 
]^ponente a igual empma nonunleipio de Taquarv; 
c^qae aa ooncessOea Aio exoedeaaem a «xteneao 4a 

rfòta feita ao mesmo Senrank. Eia aqui oa termoa 
avião, qne aUáa o nebra denotado pela provincia 
do Bio Grande do Sul ceabon da lér. 



f l>#«Blong<«nlra<.---IIÍBÍateriodoaiiagcoifl»daagvi- 
«nltnra, cooimtrcio e obraa pnblioaa, 19 de Fevereiao 
de 187á.— Ulm. e ffxm. Sr.^-Attendendo ao qne ma 
reqneiérão Joié Innccencio Pereira, Fredtrico I>nvai, 
Jotd Felizardo díC, Joaé Ladialáo de Barroa Fignci- 
rede a Franaiaoo Pereira da Silva Litbot, para qua 
Ihea aeião conoadidaa terraa gratoitaa neesa provineia. 
afim ae oolonisa-las, resolveu o governo imptrial, Ã 
viat» daa ioformaçõca prettadaa por Y. Ex. em offieio 
de 27 de Setembro e 28 de Outubro ulUmo, autori- 
aa-lo a conceder áquellea dentre os supplimter, 
que qneirão efifoctivamente promover a coloniaação dai 
terraa reqaeridt a, i ande cbaervadas aa coodiçGea ex- 
preaaaa no avião de 3 de Dezembro findo, aob n. 14, 
em relação a Eduardo Serwank, do qne tudo ae lavrará 
termo com aa f • rmalidadaa legaea ; não excedendo as 
conceasGes á que foi feita ao mesmo Seivack. — Deus 
guarde a Y. Sx. ato. » 

Yerífiquei, ha pouooa diaa, Sr. preaidente, que por 
engano, eate avião foi expedido tendo em vez daa pa- 
lavraa : « não excedendo aa coneettSeê á que foi feita 
a Eduardo Serwank n ts aeguiotea ; « não excedendo 
aa «ondiiõeê á que foi feita ao dito SeiwADk. a 

O avião a respeito de Serwank trata de 4 léguas 
quadradaa. Ei-lo em aua integra: 

« Àviio ao preêUmUê da prootnota do Rio-Otande do 
SaL— N. 14.-*Em 3 de Dezembro de 1873. — Illm. e 
Exm. Sr. — Áttendendo ao que requereu Eduardo Ser- 
wank, reaolveu o governo imperial qua o prsço dai 
terraa aitaa no municipio da Taqnary, a que ee refese 
a informação contida em offieio deaaa prêaidencia, de 
29 de Novembro do anno paeaado, aeja pago pelo 
mencionado Serwaok na razão de meio real por braça 
quadrada e o prazo de cinco annoa, obaervadaa. porénit 
aa aegniotee condiçõee, do que tudo ae lavrará termo 
com aa formalidadee legaea. 

« I.— Serão a a ditaa terraa coloniaadaa pela ocmpra- 
dor dividindc-ae em lotee de 387.200 metroe quadra- 
doa e Vi ndendo-oe medidoe e demaraadoa eiaee lotes, 
com eaaa proviaoria, immigrantea morigeradca e la- 
borioaoa, por preço nunca excedente a aeia láia nor 
braça quadrada, comprehendidaa aa deapezaa da ae- 
marcação e preparo dos meemoa lotee. 

« II — Obriga-ae o ooDcesaionario a importar, no pe- 
ríodo de cinco annoa, 200 familiaa de nacionalidade 
belga, agricultoree, podendo eer 10 2 do numero total 
da profiaaõaa dive^eaa que entendão com aa neceaaida- 
dea da lavcura. 

« III.— No transporte doa immigrantes serão obaer- 
vadaa aa diapoaicõea do decreto n. 2» 168 de l de 
Maio de 1858, aob panada não ae contar a expedição 
em que forem trar agredidas. 

« lY. — A procedencie, idenaidade e niciona)idade 
doe iumigrantes serão Justificadas por dccamentos 
paaaadoa peite autoridades civis doa lugares de sua 
residência, anthenticadaa pelo respectivo tabelliãe, 
reoonbecidcB pelo agente oonaular brazileiro ahi rcsi- 
dente e ratificadoa pelo agente do governo noa portes 
da provincia do Rio>Oranda do Sm onde deiembar- 
oarem. 

«Y. — Antaeda embaroarem,cs immi^prantes eseigna- 
rá5 parente o agente consular brazileiro, a na sua 
falta perante a autorídade kcal, declaração em du- 
plicata de terem conhecimento dss ccndições d^s 
contratos que celebrarem com e conoesaionarío para 
aua importtção no Império, com clausula expressa 
da não virem por conta do governo imperial, do qual 
em tempo algum, a sob qualquer pretexto, nada po- 
derão reclamar além da protecção qne as leia ga- 
rantem aos estrangeire e laborícaoe e mdrígersdos. 

c YI.— Os ocntratos que o conceesionario oeleVrar 
oom ee immigrantes eerão antbeotiaadoe por tabelliie 
ou notário publico, e recoahecidcs pelo cônsul on 
agente tMinsnler brazileiro na localidaae do contrato. 
Este agente representará ao governo quando os releri- 
doa centratee compr^Muderem cUuauLae oneraeaa ao 
Betado ou oonlranaa aoe interaaaaa garaat da ooloai« 
aação ou immigra^, a o governo reaolvará se davaiáS 
ou não ser miodifiaadas depois da ouvido o ooncesaio- 



« Yn. — Pela divida qua o immigranta oaoánhiXp 



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AFfODKMGB. 



26S 



ffowmumu cU eonpia do praio aoioBÍai t dot «dUn- 
tanMatosqat lli€ lor«m l«tMparapMMgMn, trsiu« 
potto de bangon t raiUnto, qa« dnraato a Tiagmn 

ndapoii d« a«ii~MUbtl«oiiii«nto na ookMila, aio po- 
o coBeatsionarío azifir jarot nos dons prímtirof 
«anoê, oem fiodo •••• praao, cobrar m U de 6 •/, 
annoal aente, oem reelamar o sen emboleo antes da 
5 aanos contados da dita do estabalecimento do in- 
migrante. 

« Vin.— No praio declarado o coaceuionarío deTC 
oonsttQT & sua ontta, no li^ir qns fôr deiigoadc para 
centro da povoação, captlla oo casa de oração ; se- 
goiído a oommonhio a qae pertencerem os celocos ; 
• essas para escolas destinadas ao ensino de primei • 
ras lettrss na lingna nseional aos meninos oe nm e 
oatro sezi, contratando eapell&o, pastor e professo- 
res ; bem coroo ter& enfermaria para os doentes, diri- 
gida por medico competentemente habilitado e pro- 
vida de pharmaeia. 

« IX. — A venda de lotes de tenras aos colonos, a 
praz-) de oiico snnos, seii feita madiante titnlo 
proviscr'o, qn« será snbstitnido por ontro definitivo de 
propríed.de, qn^odo a ena importância estiver pega. 

V X O pagamento do pre^ doa lotes não se po£r& 
tornar cffe^tivo seoSo depo!e de ter o onossuonarío 
entrado para a theionraria de fazenda com o valor das 
terras, e rbtido o competente titulo de domínio, eob 
pena de ons d-^rar-se nnlli a tranaacçio .feita. 

« XI Se fíaios os cioro anoos prefixados para o pa- 
gamento das terras, o concessi ^nario não tiver eífectna- 
do a iitroin^^o das 200 famílias na fó -ma estipulada, 

Sngará a preço de 6 r«. por braça qoairada a porção 
e terra qu-« faltir á razão de 80^000 braças por Ía- 
milia qie deixar de introduzir. 

« Xll — ^e decorridos três snnos, nã? tiver o conces- 
sionário ir portado e eatibeleciio 150 f-tmilias, pelo 
msnoa, cocai ierar te-ha cndoca esta concessão, vol- 
▼endo aa quatro legnas quadradas do domínio do 
Estado, p r conta do quU se arrecadará a importin- 
eia doa lotes ccciptdoe pel e colonos, não cabendo so 
concaesionari • dir ito de i idemnisação alguma e sob 
qualquer titnlo cu f andarrento. 

« XIII — Ja'gar-«e-h« tamb'*m r?seiadiio, se o con- 
cessionário cão tiver pago o preço da« quatro leguae 
quadrad.^a um rcez depria de extioeto o prazo de 
cmoo annnf. ru te deix^.rde cuaspiir a obrigação dae 
clanauisa 5*, 6*. 8*. 11*, e a que e9 refere ao preço 
pelo qua^ o eo*>ce8aioiario não pode'á exigir dos im- 
migrantei mais de 6 n^ pelos lotes coLn:aee medi- 
doe e prepar^idoa. Dena guarde a Y. Ex. — Joii Fer» 
nandeM da Costa Pereira Júnior, > 

Tendo, porém, chegado á provinda do Rio Grande' 
de Sul o mencionado evito de 19 de Fevereiro, nos 
termos que já indiquei, declarando em sua primeira 
parte que a autoritação era feita por attender o go- 
verno ao que requererão o« peticionários (que le fun- 
davão no regolama ito de 30 de Janeiro de 18o4), deferia 
a reapectivi preaidencia a dons dos meemoi peticioná- 
rios commendador José lanocencio Pereira e Frederico 
Daval, coocedendo-lhes dez léguas em quadro de ter- 
ras no Alt) Uroguaj, extensão a que se refere o citado 
regulamento ; o qual no seu art. 85, em relação ao 
qne dispôs « 2* parte do art. 1* da lei de 18 de Setem- 
bro de i850, autonsa nas fronteirss a conossão da 
terras,cuja área s«ja equiTslente ades legnae em quadro 
tendo p^ira cultura, i§to para cada nma oelonia da 
1,600 pessoas, além de um subsidio para auxilio da 
empreza, regalado confarme as difficnldadea qne esta 
offerecer. 

Cm Fevereiro ou M-irço do corrente anuo, trans- 
mittindo-roe a pretideacia da provinda de que se 
trata uma representação da revpecUva assembléa 
legislativa, em qu^ pedia providencias a respeito da 
madi^ daa terras concedidas aos referidos commen- 
dad)r José Innocen-sio P<rsira e Frederico Dnval, na 
^rteasão das dez legnaa em quadro, por Ju^ga-la 
prejudidal á população local, privacdo-a de bervaes 
e cavpos de uao comoanm, fiquei inteirado de ter sido 
feita a concessão a essee, de entre os petidonaríoa a 
ooa se refenão o meu aviso de 19 de Fevereiro de 
li74. Beipcndi, em Jaaho do corraata sano, daal*- 



^doijaa^ (rmrro impnd, mantendo sna resolu- 
^, quMto áf coniassOes, recommenlava comtado 
qae as medias IceaMo feitas ds mandra qas se não 
aíFendessem direitos de terceiros ; devendo s«r le^ 
madas as posses alli existentes que estivessemaas 
«maíçoís legaes e preleridoe, para compra das tarrac. 
os çie as occnpasasm,atUndeodo-ee quanto possivelás 
íaz5;s de equidade que houvesse em favor doi 
poasaíroa. 

Síi.í* ^ ^' ^^ ^* ^^' <> governo imperial, am 
virtude de repreeentação da assembléa legislativa do 
Kio-urande do Sil. dedaroi p^rmittira oooeessão de 
pequenos lotes de 250.000. 12^,000 on 62,500 bra^a 
quadradae. coaforme as forças de cada famiUa. aof 
cultivadores d? herva-mate. na zoaa daa froateiraa. 
devendo a presidenc a da provinda orgamear nm ra- 
gulamento para semelhantes concessões, sujaitando-c 
porém pré nanaente á approvaçfto do governo, o qaa 
não foi cumprido até hoje. * v, w ^b. 

Se ee campos de que ea traU são da n;o commom 
e estão comprehendidos nas disposições do ft 4* do 
art. 5« da lei de 18 de Setembro de 1850, é bem da 
ver ^ue serão respeiUlos. pois que o meu aviso de- 
termina que as mediçõss sejão fdtas sem offensa de 
direitos de terceiro. 

Áompanho cordialmente o nobre deputado aala 
província do Rio Grande do Sul no desejo que S. fix. 
manifeaU de serem devidamente attendidot e honrar- 
des os bravos voluuUrios da patna que Uo alt9 er- 
^£r^ o pavilhão nadonal nos campos de batalha. 

Mas S. Ex. me ha dejtermittirqne, compariidpando 
deste seu seatimento, nae deixa de considerar também 
de muita utilidade e dignas de toda a protecção do 
governo as tentativas sérias que se fizerem para povoa- 
ção dae terras extatentea no Alto Urugaay. Sao ob- . 
vias ss vantagens qua podem resultar pira a provín- 
cia e para tado o Império deeta espreza, não eendo 
das que menos se devem esperar ae que ee referem á 
•eguraoçi dainella nossa importante fronteira. 

Ora, os ceacessionari )s commendador J>sé Iniooen- 
cio Pereira e Fred^ríoo Duval, com quem ahás nãe 
tenhi asatUfação de entreter relaçãis, são pessou 
(|ne se achío em condições miitof a vo-aveis para raa- 
lusção da empreza. 

O Sa. SiLvnaa MaarniB :— Àe pessoal são bdu, 
não o^ntrsto. 

O Sa. Costa Pkainu :~0 primsiro é um dos mais 
importantes capitalistas e proprieUrios da ddads de 
Porto Alegre, e peeaoa de dietinctos créditos ; a o 
segundo é também vanttjoaamente estabeleddo e 
conceituada no commercio da mea-na cidade. 

leto posto, devo dizer f'-an sãmente que ae 4 legnas 
qasdradas a que ee referio o meu avlao de 19 de Fe- 
vereiro de 1874 me parecem ineuffisientes, nma vez 
que os empretaríoe Unhão de esUbelecer nss longi- 
quas regões do Alto Umguay, não aa 200 familSs, 
oa cerca de t.OOO immigrantes, numero fixade na 
conceesão Senriok, e sim 1.600, nos termoe do 
art. 8) do regulsmento de 30 d*e Janeiro de 1854, 
sendo que não recebem enbvenções, e é da acqnisição 
das sobras das terras qua podem tirar remuneração 
para os trabalhos e dispêndios da empreza. 

O Sa. SiLvuaA MaaTias:— O que devia ter sido 
então considerado. 

O Sa Costa ^laioaA :~Refiro-ma ao maiar ai- 
mero de immigr antes que tenha de ser estsbdeddo, a 
bem ponderad»e as difficnldadee da empreza em tia 
remotas regiõu. 

Eis, Sr. presidente, as explicações qna davo dar 
acerca do objeeto do requerimento do nobre deputado 
pda provmoia do Rio Grande de SuL 

O Sa. SiLviiEA Mautiiis :— ExpUoon mnito bem. 



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264 



APFENDICE. 



rt^ 



•easSo «m 59 de Setembro* 

▲VUUO k LâTOUlA. 

O Si*. Brosqfoe :— Sr. prt •tdtnU, aotet d« 
todo, p«lm eooiideruçiío qnt tríbato t ctU aogatU 
«•marm, dtvo dar uma «xplioaçio 

Collocado no mío de uma oommiitio oomposU toda 
de meus advenarírs politiooi. por uma compltcencia, 
qoa eo por oerio oio mereço (níSo o,'po%aáM)*., 

O Sa BsaHAaDo db Mbrmiiçà :— Era muito digno 

• merecedor. (AftÀnáM,) 

rO Sa. BairtQini :— . .era men dever gniar-me pelos 
dictemes de minha rtiSo, qne aornselba treg^at éi 
latas politicat quando se trata de «etnina qoe apro- 
Teitão á org«niss^ de graod«s iot«retses, aos nos 
I sio oommnos. A maior riqaes« do pais foi a iaéa qoe 
goioa mens p«stos em oompaohia de mens illottres 
oollegas. Ollaborei, oom •inoerid «de qnsnta permittio 
% dsbilidsde do men taleoto (não iipofMiof), para o 
trabalho qne disentioios, e diante do peoaamento qne 
•ste projeeto eooerra en oio podU mesmo ter senio 
mctiTos de adhetio a óonaagrar- lhe. 

O Sa. BsaRÁano db Mbhborç^ : — Apoiado. 

O Sa. BaotocB : — Hoave nm tempo, em qne do alto 
daqnclla tribaon, qne s« chamava entio a montanha, 
a prop< sito dst disooasões de oredito havidas neste 
recinto, en snateotei qne o «redito era também nm 
direito, era nroa propriedada. e qn^«>largar a esphera 
deste direito, on dar maior elsi«icidade n eisa proprie- 
dade em todaa aa anaa evoloç&ea natnraes. er» favo- 
recer tambcm a liberdade do cidadio. (A'<po\aâfa,) 

Mio devia trahir, Sr. presi^leate, aa tradições do 
msn passado, quando pela liberdade ellas ne acon- 
selhavio que preata»ae o eonon^so de minba humilde 
intelligcncia para prf pór-se i idéa da organisaçio dos 
primeiros elemeotos ao credito territoriíd no nosso 
paiz. 

En quizêra, ssnhores. ter tido tempo sufficiente psra 
oompalaar todoa es esclarecimentos oeceasarios, que 4 
oommisaão não puderio aer presentes para nm tio 
imp'rtsote eatulo. 

Pouco, é verdade, tivemos a nosso alcance ; mas 
desse pouco colbemoa algumas informações saguras 
f sufficientea par» fasar nm Jniso, se oio ez-oto, 
mo manos muito approximado da verdadeira aituaçio 
aconomica de algumaa ioduatrias do no*so pais. 

rPresc^iodindo do ioqUArito t ffioi»! e de algamas ou- 
tras informsçõea, eu pode reunir aa repreaentaçOes 
dbs diversas localidades dirigidas por entidades diff:- 
rentes ao goveroo e ao corpo legslativo. Entre todas 
«Uss domina um só penaamaoto— a rzpressio de uma 
situação desfavoravaUe que, se oio é propriamente de 
decaieooia das iodustrias, é todavia svmptomatioa da 
uma mina muito próxima, se oe poderes do Eatado, 
ou a perapicacia do legia'ador não acudir com algu- 
mas medidas que, se não tiverem por 6m sanar imme- 
. diatsmeote como por encanto o mal que provem de 
[^ muitas cau"as. hão • de por certo attaousr oe seus 
•offiimentos. (itpoúidoi.) 

Entre esses dccumentos, que c mpulsei, encontrei 
nm luujinoso pnreoer de uma c mmiasão da aaaembléa 

Sroviacial de Pernambuco, proferido em 19 de Maio 
e 1874, no qu«l se diz o seguinte : « A respeito, po- 
rém, de capitães, é tSo sensível a falta que aelles tem 

y a lavoura, qua por muito que diae^sae a oommiasão, 

^ não exporia oom exacti'ião as d*fficuldadee da eitua- 
ção E' avultado o debito dos agricattorea da canna, a 
«zceaaivo o jaro que vence A baixa do preço do assu- 
ear nas ultimai st-frss, e a probabilidade de sua per« 
manencia. attenta a competência do p^oducto similar 
df outras procei^ncias, torna a posição do agricultor 
merecedora da mais séria attenção do poder publico. 
Habilita-lo a solver de proonpto os seus compra missos, 
oontr»hindo novos a juro modioo e a prazos longos, é 
neceesidaie palpitante na actualidade. > 

Mestas conHsaa phrases, que revelão a experiência 

• o estudo dos males da lavoura em Pernambuco, con- 
tém se a hietoria do soífrimento do lavrador, e iodi- 
cio-ss os remédios. 



Da provinda do Maranhão, a respeito da qual já 
ouvimoa nm doa ssns dignos reprssentaates, ba ama 
representação da 468 aidadãoa. entre os qnaes aneoii« 
tiao-se oommerdantes, lavrsdores a proprietaríoa, as- 
sociados todos em nm tó penseosento, qne reiama o 
estado da lonvonra do norte no trisis quadro qna to- 
dos descrevem. 

Efttes alleçio qne são prívadcs dos favores a outras 

{iroviodaa diipansadcs pelo governo em bene^eio da 
avonrs a do coo-mermo, ona alli soffram pelo alto 
juro dos capita ee, a reclaiLao acra>ção de estabaleoí- 
mantoa da oredito espaciaee, que conoorrão para a li- 
bertação do agrienltor onerado de encargos qns im- 
pedem o progresso da prcdooção. 

Esta é a verdadeira sitnação da lavoura do norta 
em rahçio aoe capitães. Mão ha duvidar, (ipotodos). 
^ Cá para o sul, senhores, no seio da própria provín- 
cia do Rio de Jenclro, onde, como oesta camâra dis- 
serão, a agiicultnra aão está nas difficeis oironmstsn- 
oiaa da do norte do loiperio, encontrei também uma 
raprcsentsção da camâra municipal de Vassouras, 
sssigukda por nomes muito oonheoidoe e respeitáveis, 
que observao ao g >verno qoe a lavoura luta prind- 
palmente com a falta de braçoe^ e com a exagerada U 
taxa docapital, iT^TSondue por eate modo : « Sa- f 
tabelêeer a confiança ent(e o capital e a lavoura, rc- ^ 
guiar o oredito agrícola, deeembaraçaodo-o das péas ' 
qns ciroomstsDcias especiaes lhe têm creado, a fardar 
estabelecimentoe de oredito, que propordonem á agri- 
cultura en préstimos a longos prazos, a Juro, e amor- 
tizvção ocmpstiveis oom a sua producção, lenta mas 
infailivel, taee são na opidião domioanta os termoa do 
difficil problema, da ooja solução aguarda a lavoura i 
a sua salvação. » 

Ora. ssnhcras, não oomprahenderisnooi bem os sen- 
timentos da agrícultura do norta, as revelações da 
lavourado sul 7... 

A uoiformidade das pratençõea, qne maeifestão 
estas reprsf sntaçõas de pontos tão oppostos, derio-ma 
a medida da exactidão da opinião, qna austenta, qne 
caitos ramos da no»sa industria ag^^icola acbão se em 
circumatenciss muito críticas pelas gravee difficold»- 
des, que lhe provém da falte de capitaee em ocndi- 
çõee capazee de preparar o seu dcaenvoUimeoto. 

Mestas circumstaodas, a oommiatão tem direito á 
benevolenda de seoe censores por ter lembrado as 
vsntageos do oredito, como recureo meia adequado a 
prompto a sati»fater as necessidsdes em que to4as as 
reclamações conoordão. Como duvidar qoe, appli- 
cando o cradito em condições favoráveis i próducção 
sgríoola em nosso paiz, não satisfaramos a neceesidade 
de capitães, que a lavoura raolama ? 

A Polónia, desventurado pais, hoje tão duramente 
administrado, mas que conserva »ua sg. icoltura sem- 
pre fl^.rcsceote, graçHS áe associações ierritoríaes, abi 
está para respon ler-noe. Ora. entre nós o cspital não 
vai em auxilio da terra seoão por orna alta taxa de 

Íoro, e prato tio curto, que faz a ruioa do lavrador. 
*arace nos, p.is, não ser um erro, procurar dar ao 
nosso agricultor a roaior somma da liberdade possivel, 
libertando-a dae diffiouldsdes que tornão iUosorios os 
frutos da sua lavoora. 

Sioto não pod^r c\Icu1ar a importauda da divida 
da nossa lavoura. Os algarísmos que rapreseotso a 
divida hypotheoaría nos regiitros omoiaes não oorres- 
pondem á raalidade. porque «m maitos lugares a divida 
do lavrador consta de letras garantidas com outra 
firma. Mas não contestarão nossos advenarioe qne o 
crescimento cootiono desta divi «a tem também entra 
nós duas causas principaes: a elevação da taxa do juro 
e a impossibilidade em que se acha o lavrador de em- 
bolaar integralmente o capital no fim do curto orszo 
do contrato. Eate estado de oousae não poderá des- 
apparaoer emquanto o lavrador estiver directamente 
na dependência dos capitalistas. 
Pois beii; foi para fazer desappareeer este antá- 

Sonismo que homens amineota s, que estudarão msis 
o que nós costumamos estudar eetaa qneetõea, ima- 
g'nárão a oraação de um agente intermediarío, que 
rneça a une sobra hypotheca o capital preciso, maa 
qua ssrá rsstituido por annuidada, a convida a outros 



Mh 



(K- 



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APPENDICE. 



2t6 



r 



« aecitar tm troca do niimtrario a letra hjpothtcAria. 

Mas obiervSo •• impogoadortt do projecto que 
atra illiiforía a eeperança de que ot capittJittaB vennão 
laser empréstimos cm condiçOfS njeooe f4Tonveis do 
qae s2o as que eaooi^io nas relsçQes do commercio 
oa em qiiAlqaer outro emprego, sempre Ue»\ ao ca- 
mtal, que não sopcrabanda Nio d«tcoohecendo a 
imp<^tanda dsstas apprehensOes, ouso oomtado res- 
ponder lh«s qae é precUemeote por esse» motivos ^ae 
« institui^ do bredito tenitorisl deve ser concebida 
o ornaniseda, de forma qne c ífercça ganntiss e fad- 
lidadas, qae os oapitalistss não eocontr&o nos par- 
ticnlsres.. 

Eis o qne explica a necessidade de uma legislaçio 
especial, aae scbmetta e»ta iostitaição a certas regras 
e lhe conãra certos privilegies e vantugens. 4 scmbra 
dos quacs potsa obter um credito, que o direito 
commum não pôde cutorgsr Ibe. 

As letrac de c»mbio ou de terra g^sarião do cre- 
dito e confieuça qne iospirão, se os código do com- 
mercio as não rodeassem de garantias e favores qne 
têm, em proveito das relaçdee commerdaes? Assim 
também ha de firmar- ee eDt'e dó* o credito territorial, 
estabelecida a solidas da g rentia bjpothecarie, o que 
ea coneegniri empreatand> »ômente sobre o immovel 
livre, e sté uma certa porção do sen valor. Investida 
a instituição d(S meios rapidrs de execução para rea- 
lizar o p>«gamento dcs emprestim<8, nascerá acertesa 
de qne pôde cumprir com fiieliiade oe compromissos 
que cootrahir. E se &s iettraa bjpothecarias cocferir- 
se o endosso e outras vsntagena que as circnmstan- 
cias do ncs<^> pais podem comportar sem risco de ou- 
trte m^ereeses, é da esperar qae o credi o se firme e 
tenha larga etphera. A questãj é de tempo e pt rte- 
veraoça. 

Não dissimulemos leohrres, qusntos sacrifidos não 
tem onatedo a orgaoisação do credito crmmercial ? A 
fundação do Bano-» do Brntil, os ioimeosos favoree 
que o governo lha tem feito, e oe peeados encargos 
que a Dsçã^» snpporta, manteodo na oireuUçioos leoe 
bilhetes ioc nvertivets dão o critério dos aacrifioios 
que são precisos para faodar as melhores instituições 
^ no seio de povos que são eindaocvie. 

Mas não é o caao de vingarem as sppreheufSes 
pelas difficuldades que enoontra ainda a circoUção dae 
letras hypothccariss No projecto que discutimos cn- 
cerrfto-se os pnmeiroe elementos da instituição do 
credito territorial, e os empréstimos serio feitos em 
nnmererio. Além de ser prodeate arbítrio 0(>mcçar 
essim. é de esperar que, cio devendo oo' correr t ;da 
a lavoura, o capital Mue serve á instituição que pro- 

Jomos irá aatiafatendo ee mais urgentee neceesida- 
es da producção egricola, emquaoto o tempo e expe- 
riência que ganherojos p'saa melhor accns Ihar os 
meios de slargar tis suas operações. 

No estU'lo, senhi res, daa difficets questões qat se 
prendem á sitnsção da nossa lavoura não me foi poe- 
sivel prescindir da aprecieção do movimento de sua 
producção e da situação em que ee acbão os eeus 
products ms mer^ad s estrangeiros. Verifiquei então 
que a proincçâo do estucar e do aUodão, que são as 
que maii soffrem, não em diminuído, m*>etrando, pelo 
contrario, os dados ett^tistiooa um aagmento regnlsr. 
O seguinte qnairo das quantidades médias destes 
productoa exportados nos sete quinquénios qne le com- 
prebcndem nos exercioioe de 1839 a 1874 o demons- 
tra. 

Astnoar. 

hlogr. 

82.169,922 

111.602.143 

127 217.49» 

127,204,827 

112.237.309 

123,187.463 

153,285,533 

Tem com effeito havido *ugmeato de producção do 

assucar e algodão ; mas todos sabem que eucceteiva- 

mente tem £miniúdo o sen valor. (Apoiados.) Que 

significação tem este facto económico ? Eu pertenço 



Quinquénios. 


Algodão. 
ktlogr. 


1839 a 1844 


10.374 792 


1844 a 1849 


10.f»09 908 


1849 a 1854 


14 85n.H81 


1854 a 1859 


13965.091 


1859 a 1864 


14.175.295 


1864 a 1869 


38 9*^9,445 


1869 a 1874 


54 435,836 



a mma eeoola, qna em aoonomia politica nio tem oomo 
ohgem do valor a raridade combinada com a ntilidada. 
Abracei a doutrina da Madeod ha muito tempo, e par- 
tidpou meu espirito da raTolnção qne elia operou na 
sciencia. 

Observa com eíFeito.como neste caso, que tudo o que 
o homem deeeja, tudo o que precisa, tem valor, ao 
passo que o não têm oe objectoe que não servem ás 
suas neceesid^des. B' essim que para mim a procura é 
a uoica oh.: em do velor, e a medida deste valor o 
que os homens dão para cbter os objectos que pra- 



Diaota destee princípios prodamados por aquella 
eminente economieta, é fácil echer oe motivoe da de- 
preciação dos nossos productos. E' que, afaetando-se 
o desejo de possui-los. o seu valor vai diminuindo 
nos mercados estrangeiros, onde concorrem outros 
productos similares, que são preferidos. 

Esta concurreoda está se sperfeiçoando de tal modo, 
que. a continuer. como estamoe, tornar^ ee hão nossos 
proínctos cada ves mais depreciados, já pela má qua- 
lidade que têm, já pelo prindpio económico, que mo- 
deroameote têm adoptado alguns paitce para favore- 
cer a própria cultura, e a de auas cJonias. A grande 
cultura da beterraba na Enropa, e a enrrme produc- 
ção eaccbanna de fabrioae colossaee, principalmente 
da Fraoça, Áustria, B^lcica e Allemanha, e eté o 
Egypto, são hoje oontendoree do eeancar da cauna, 
que aliás procurão sperf^içtar por tcda a perte onde 
a coltivão, menoe em nossu paiz,onde a lavoura, ainda 
escrava da rutine, tem a supportar tambsm outros 
malee que conhecemos, (ipo^odoi.) 

Diaserão-nos aqui que o descrédito na Eurcpa do 
assacar de procedenda brasileira • o sen baixo preço 
ee devia attribnir meie á« falsifictçõee do que á falta 
de machiuitmos que aperfeiçoem este producto. Ma- 
mfesto engano. O nosso essucar tem na Inglaterra 
merecimento inferior a qualaner ontro, porque eatá 
averiguado que por ser mal fabricado fermenta facil- 
mente nos depósitos, em consequência do melaço que 
ooDserva. O mesmo sucoede em outros mercados da 
Europs. e até da America, onde a coucnrrencia dos 
prodoctrs similares, incontestavelmente superiores em 
qualidade pelo aperfeiçoamento do fabrico, ameaça 
seriamente cão só a nossa exportação para os poucos 

Saises que ainda o consomem, como a própria in- 
uatria. Conflrroãe eite meu juito as informeções re- 
cebidae de nossos agentes coceulares 

Cumpre-nos, pois, empregar esforços para elevar 
nossos productos á altura da perfeição de que diepOe 
a industrie similsr, e estes esforç< s devem dirigir se 
á correcção dos defeitos, prinoipalmente da lavoura 
da canoa e do fabrico do estucar. Sendo esta a fonte 
dos males qne roais actnão, não era poseivel desco- 
nhecer a poderosa ioflaencia que terá de exercer o 
fornecimento de capitães á lavoura a juro módico e a 
preso longo. (Ápoicídot.) 

Não desconhecemos quanto pôde concorrer em bene- 
ficio da lavoura a instrucção ; mas oe meioe a em- 
pregar para consegui-la dependem do tempo, • oe be- 
neficios que promette sô terde viráõ. depois que 
triumphem da rotina e doe habite e da nossa populsção. 
Esperaremos por esse dia da nossa regeneração? E, 
dadas as mesmas circamstanciae económicas da pro- 
ducção do assucar e do algodão, o <)ue fará o noeso 
lavrador inetmido com capitAes sujeitos a juro alto, e 
a prazo curto ? Não ; ee nossas terras ainda prol usem 
muito sem os adubos, que o velho mundo emprega ; 
o uso do arado ha de proscrever maia depressa a en- 
xada, assim como os c<4oeeaes cylindros movidos a 
vapor substituirão os que usamos, quando a pratica 
dos apparelhos aperfeiçoados nas mãos de uns mos- 
trarem aos outros as vantagens do trabalho intelli- 
gente Então a instrucç&o profissional fará o resto. 
Urge dar protecção mais prompta e decisiva. 

Lá está a poderosa Allemanha, sustentando únda 
direitoe differendees em favor de sua industria da 
cultura e febrico do aasucar de beterraba, além de 
um premio que confere aoe expoitsdoree deste pro- 
ducto. Ora, quando nações tão grandee em recursos 
assim procedem, crusaremoe nôe os braços diante doe 



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8M 



APPEMDieE. 



m dá priB^M ináutrU do aoMo paif , ft in« 
íKriooUt(lfti<to6m) ^ ^ 

StnhorM, oomntttoraDot um trro ÍDdM«iii|MMr«l, m 
alguma ooum dío fiMimot p«rt btaafieur a Uvoora 
da eanna • do algodio. (ipotadof.) 

O Sa. AvtfuiTo CflATit i^Quanio ot ontroi paicet 
baiMfioiio 08 tcU prodnelot liiDilarM. 

O Sa. BauiQUB : — E quando o •oonomista doi 
paiiM, onde Tivt a bttarraba, f«t votot, para qna 
não anecamba na lata a indnatria do fAbríoo do aaia- 
car da eaona. 

Da a-D onrí^^ao trabalbo do Dr. Nanmann, aob o ti- 
tulo — Proivktim, Wêttkawiêl vnd Verkekrsmtttêl, 
co1Ugam-aa iaformaçSaa muito intareaaantaa. qaa noi 
áSíO a mádida approximada da prodoeçlo garal do at- 
aasar, e do podar de aaa ooncarreooia ralativa a oada 
pai2 prodnetor. 

Segando a eatatiati'*a de«te illaetre eoonomiata, 
reunida a prodacçio do aaaacar d« eanna a do da 
beterraba, schamoa o toU! de 2.551.984 tontlad«a ; e 
como o oonsumo da Eoropa noa ultimoa annoa tem 
•ido caleulado em 1.550,000 toneladaa, e o de todo o 
mundo em 2,550,000 tooelad«a, oomprahende-ae a pro- 
porção da prodacçio deate género para aa neceaaida- 
dea do oonaimo. 

Doa detalhea deatea Hadoa catatiaticoa conclae-ie 
qne o aaaicar da oaana f rneoe S/l do ocn'^nmo geral» 
e qne o de beterraba j4 dá a quvta parte reatante. 
Oa rapiioa progrea>oa da indoatria da beterrabi, na 
opinião de mnitoa, annnncião qoe não longe eatã o 
tempo em que o auuoar da oann^ aeU exp*;! iio doe 
mercadoa da Furopa ; porém o Dr Nenmann, con- 
fiando no trabalho e na continn^dfto doa esf «rçoa de 
alguna p^ixea da An eriça, e de índia, onde ee Tai 
alargando o emprego d «a machinaa. e o nao de pro- 
ceaaoa maia r^cionaea, nntre eaperanç«B de que o aa- 
anor da eanna poaaá lotar ainda rom vantagem. 

Ser-me-ba liúto repetfr oa dadoe eatat^aticoa que 
moatrão, a^gnndo oa eatud a daqnelle eeonomiatt, a 
prodacçio de cada paic : 

« A prodacçã) de aaauc»r de beterraba na Eoropa 
tem aido a aeguinte (em toneladaa de 1,000 kllo- 
gramroai) : 

1866-67 18Ô7 68 1868-69 



França 


Tona 


.216.855 


254.767 


213.900 


A lenoanha 




201.210 


165. .S|4 


199.814 


Ruaaia 




100.000 


120.000 


85.000 


Anatiia 




110.000 


105.000 


90.500 


B«lgica 




39 133 


31 ()93 


30.000 


Colónia 




19.000 


15.000 


18.500 


HoUaodA e Sneda. 


> 


6.177 


8.686 


9.500 


ToUl 


692.375 


669.860 


647.214 



V A prodooção do aaauoar de eanna em to^^o o fflobo 
era ainda ha pouco avaliada em 1.677.920 toneladaa 
(de 1 .000 kiUgrammaa cada uma), porém averígua- 
ç6ea recentea a f^iaem aubir a 1.907.770 toneladae, 
«▼ididaa peloa aeguintee paixea : 

Caba (em 1868) 747.000tona, 

Outraa co'onia« daa Antilhaa 7 250 . 000 > 

Java e Sam\ira (1868) 144.000 » 

China? 142.000 » 

Coloniaa f ranoeiae da America e Africa 120 .000(?)» 

Brawl(1868) 110.000 > 

Mauriciaa (1867) 99.000 > 

Goyanna inglesa (1866) 80.640 

Porto- Rico (1867) 62.771 > 

Manilha? 60.000 > 

México? 35.000 > 

Indiaa? 24.000 » 

Bhaa de Sandwioh ? 10.000 » 

Siam(1868) 6.142 » 

Natal (1866) 6.700 » 

Penang (1866 a 1868) 3.217 a 

S. Salvador (1868) 3.000 » 

Luaiania (1867) 2.000 • 

Oaatemala (1868) « 1.000 » 



Peru? 

Espiei 

Qiotanalaod 

Total.. 



1.000 tom. 
800 » 
500 a 



1.907.770 » 



Diauta deeti titoa^ 4 fétíH explicar a i«weaaid«dt 
da auxiliar a noeaa lavoura da oaana, f «iraaoesio M 
vaeuraoa que pada para melhorar a cultura a apaa^ 
leiçoar 00 ^rodootoe deatiuadoa a aervir Aa ueoeandadM 
do muudo iataira, a p« de outroa prodnetoc j^ muita 
aparfeiçoadoe 

Subeerevend^ a idéa do projecto, aoreditm aiada 
qm Dão era contraria 4 teíencia.. . 

O Sa Aueuaro CoÀVia :— Apoiado, eatá da acordo 
e?m a aciencia. 

O Sa BauaQua ; — . . como me puaoe tranalnxir de 
alguna diaouraoa proferidoe neata camará. 

O Sa. Avavaro Cbívbí :^Em opp'>aição. 

X) Sa. BaiiaQua :~Se 4 pel) lado da protecção que 
o projecto confere aoa diveraoa ramoa da induatría 
agriooU do noato paii, é facU recordar qne aate 
•yatema não é novo entre nóa. 
^ Aa aubvençOea dadaa 4 nosaa navegação, ea garan- 
tíaa da iaroa para conttracção daa eatrad^a de ferro, 
aão tamoem meioa de protecção, e n% opioiS) daan^- 
lea oue anatentão qne a p^-otecção C3ntida no prcjeoto 
em ai^cuaaão crèa artificialmente nm% confiança que 
não exiate na naturesi daa cooaaa, aa anbveoçôsa 
a ffira^^íttea de joroa não devem aer eetatuidsa 

Não, aa Jhorea, eatea meioa não aerãj reprovad >e p*Ia 
aciencia, quando é indiipen^ave 1 fomentar a indaatría 
e animar o progreaao daa naçõea novaa 

Nio pertenço excluai vãmente a nenburoa daa eaeo- 
laa ; j4 o diaaa alumente neata c^imaia. Amo a livre 
ooncurrenc^a ; maa, quando a indaatna do men paiz, 
diante da coocurrenoia eatrangeira eativer em cir- 
eumataooiaa d« aniquilar ae, rnten'lo qn» é do meu 
dever, quer eomo bomilde cultor da tciencie, quer 
ccmo repreaentante de um povo qae não póle empre- 
hender oa melnoramentoe indaitriaei de que caiece, 
porqne a iniciativa individual cão con^porta oa necea- 
aarioa reonraoa, aoonaelbar o emprego doa meioa de 
protecçv) que,aem bfaat^r^m a cononrrencia daqaell«a 
que trnbalbão como dói, elevem a iodattria do paii a 
condiçõfa que poaaão rnpportar a concurrenoia eatran- 
geira. 

Em nm pait da d oral cbriítã, que ae rege por 

Srincipiov liberaea, ocmo o noaao, não ae póle prelen- 
er qne a lib^rd.de a^Ja a morte; a liberdade é a 
vida, é a própria acção d3 homem, é o progre«ao da 
inda»tna que nã-^ é aenão a liberdade do trabalho. 
(Apoiadot ; mwto bem,) 

Senhorea, o meio ^ue o project') ooniagra encontra 
oppoiiçâo neate recinto. Não era de admirar. Aa 
novaa idéaa levão eeropre largo tempo a percorrer o 
teu caminho (apo%ad09)t encontrão detractorea, lutão, 
aão vencidaa mait»a vtt— e tomão a reniicer, até 
que um dia chega a hora de aeu triumpho. (Muito 

A inatituição de credito territorial que ae fandar 
oom diacriçã) em notei paiz, onde a terra tem, ao 
contrario do qne ae penaa, anbido valor, porque 4 
capas de nroducção oue intereaaa a muitaa neceaai- 
dadea do nomem, terá merecimento ; maa ella não 
p6de vir por encanto iaenta de erroe e da diffi cuida- 
des ; porque aa n>elhoraa inetitniç5aa não ae impro- 
▼iaão, calão lentamente noa eepiritoa pela força cona- 
tante doe govemoa, pela peraeverança doa povoa. 

O mecaniamo que o projeoto encerra não é uma no- 
vidade. Nóa nã3 tranaportamoa da França todo o aeu 
•yatema aobre o credito territorial, para coneagrm-lo 
entre nóa ; não fomoe também pedir 4 AOen aaoa oa 
■eua modeloa em todoa oe aena detalhea ; adoptamoa 
apanaa a idéa capital, accommodando-a 4f cbouni- 
•ianciaa do noaao pais. 

Maa, obaarvarão, que não n'>B devia aervir de apoio 
o que ae tam paaaado na França, porque oa reaultadoa 
desta inatituição tinhão eido negativos. E argumen- 
iaado-sa oom uma eatatiatica em que sa mostra o 



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APPENDIGE. 



26T 



MqvMO ^uhio «M 1& coube á lavoon na partilha 
doa piDTeitoa xnaii iargamtntaditptiitadot aot imiDo- 
Tik nrbtnot • a «mpiosat indiutna««, nos pergnoU- 
rio, te era aqndle o beneficio que qnenamoe im- 
plantar no noiio neís. 

Com efifetto, tenharei, o banoo territorial da França 
tem ama eaphera de operações mais lata do ^ne in- 
oatea a id4a do noeeo projecto ; distriboe aoxilios a 
toáa propriedade immoyel propriamente dite, nSo eetá 
adstnoto a anxiliar lómente á propriedae rastioa. 
Era iiso^dos sens estatutos, eeteva na esphera das 
snaa operações. 

Mas o Sr. Larooqne, que foi aqni trasido como aa- 
toridade j^ara tsmagar-nos, entrevando á pnUieiiade 
a snaoritioe, não U% a iojastiça ae condemnar abso- 
latemente aqaella institoição. O s«a fim foi de- 
monitrar qoe nSo servira o eredit fonder k propriedade 
rural e agrícola, como era de esperar de soa instituição 
na França. 

O Sr. Larooque, analysando com muito oriterio os 
poucos beneficies que tíoba prestedo, segundo a ee- 
pectetíva.o banco territorial da França, e demonstrando 
com perfeito conhecimento do causa quaes os motivos 
por que maiores beoeficios não tinha produzido, con- 
duio por eatas palavras, que peço iicecça & camará 
para ler, deixando estempadas em meu ducurso como 
um complemento doe pensamentos do mesmo autor 
que o nobre deputedo por S. Paulo citou contra nós : 

« Eu resumo e digo : a instituição do credito ter- 
ritorial em França repousa scbre um principio fe- 
cundo em resultedos : o emprestima alongo prtzo 
com annuidades que insensivelmente amortiaão a 
divida Se a applioação do principio não tem produ- 
zido até agora, debaixo do ponto de vista dos melho- 
ramentos agi iodas e da Ubertação da divida hjpo' 
theoaria, os resnltedos que se devião esperar, é devido 
a que a annuidade que foi estabelecida não esta ««1- 
oulada em relação com a renda annual iséd<a da terra 
no nosso paiz. • 

Logo, senhores, a autoridade que forneceu a um 
dos nossos mais valentes adversários argumentos que 
lhe servirão de arma para combater o projecto é 
aquella mesma que no longo e interessante artigo 
finai de seu livro oonclue de modo que mais robus- 
tece minhas antigas convicções. 

Â. conclusão que deveríamos procurar era a se- 
guinte : temos ou não calculado que a texa do juro 
e amortização eaUbeledda no projecto ettá em relação 
com a renda média da lavoura, que pricuramos pro- 
teger. Mas, onde se achão os dados estetistioos e in- 
formações neceaarias para conhecer oe verdadeiros 
termos deste questão com a exactidão que desejamos ? 

São tão vanaveis os elementos indispensáveis ao 
estudo necessário para determinar a média da renda 
da terra em nosso pais, pela diversidade das culturas 
e differenças das condiçõee de cada província, <iue sem 
longo tempo e ifanoeo trabalho não serã pcssivel de- 
termina-la. 
^ Nestas condições, senhores, temamos o facto das 
r revelações da lavoura em relação ã taxa de Juro, que 
actualmente paga, a qual varia de 18 a 30 '/o> ec- 
gundo as informações que oonstão de documentos ir- 
recusáveis ; e acreditemoe que, reduzindo a annuidade 
a um terço deata porcentafirem, fíxavamoe um termo, 
/ que a lavoura pôde eupporter auferindo lucroe do em- 
*^ prego dos capitães que asaim lhe forem fornecidos. 

Na discussão 'havida neste camará, onde eu es- 
perava colher algumas informações mais adiantodas 
acerca deste ponto importente, eu não ouvi senão con- 
tradictorios sMlareoimentoe. 

Se por um lado se nos garantia que a industria da 
produccão do ofé dá 30 y» liquidos ao produotor, por 
outro lado argumentavão calculando para o nosso 
paiz a mesma renda que produz a industtia agiicola 
na Franca, onde a renda média da terra não exceda 
de 6 %. 

Seja, porém, qual fõr a renda da terra pela cultura 
do café, da aanna e do algodão, cstã averiguado aoa 
nio snpporte o actual juro da dinheiro iomeeido psios 
c^italiiíteA diractementet cujo interatiaé obter prh 



veito igual ao que encontrão no oommercio, e paga- 
mento integral e certo a curto prazo. 

Por menor que eejaarsnda deetas industrias, os 
proveitos oresceráõ com o snpprimento de capitães Mt 
condições conaagra das no projeoto ; porque a eeiencia 
eaaina e a experiência demonstra, que quando o ca- 
pital se reproduz com proveito, debaizd da forma de 
assucar ou de algodão, e o lavrador os vende, os 

Sroduotos deeta r€nda excedem de ordinário aoe gastos 
a ptoducção. Então, uma porção deatee proveitos 
substitae o capital, e o reeto será a renda. 

Portanto, creio que a annuidade de 8 %« impor- 
tando uma somma de saorificics, iafsrior ás vanta- 
gens que um homem laborioso, monteado melhor os 
seus engenhos, ou libertondo-ee da divida que lhe 
consome todos es proveitos actuaee, pôde conseguir 
da caltura do algodão, da canna e do fabrico do ae- 
sucar, não se deve suspeiter que em terr&s do Brazil, 
onde as chamadas — sccaa de canna — perdnrão em 
alguae Ingares por vinte annor, como anccede no Pará, 
a renda média da tenra não corresponda fartamente 
á taxa do juro que indieamcs. 
Mas, senhoree, homens eminentes, que sempre res- 

Ssitei, ananncião que o auxilio que propomos será 
espendido em pura perda da nação, porque o lavrador 
aproveitará, e em nada ha de melhorar a induatria 
que exerce. Ora, destecer o lavrador da sua herdade, 
para de permeio levantar um antagoniamo de interes- 
ses, é desoonheeer a indUe doe noesos hcmens do ser- 
tão. £«sa herdade, esaa lavoura não é o património 
da família, a herança que elle guarda para eeus fi- 
lhos ? O nosso lavrador tem tanto zelo por aua her- 
dade como tem por sua própria pessoa, ema a terra 
2ue é aua naais do ^ne se p«aea. {Apoiífiot ) Mas, na 
ypothese qne figurão de completo despeíípdicio em 
{proveito pessoal, e de nenhuma vantagem das suas 
avouras, o que perde o Estado ? 

A hypothecA garante a divida, e -feita a execução a 
terra paisará a outro que melhor saiba aproveitar os 
seus recursos. B não é tudo ; porqus Cumpre não es- 
quecer qne confundir o uso de uma boa instituição 
com o abuso que delia se pôde fazer é querer des- 
truir o preeioso instrumento do credito, porque alguns 
lavradores imprudentes podem encontrar neUe a mina 
da tua industria. A regra ha de sei o contrario. 
(Apoiados.) 

A ninguém dissemos que sem organisação de traba-"^ 
lho nacional, sem resolvermos todos os problemas quase 
prendem á oolonisa^, sem meios de transportes sem 
a instrucção profissional, teremos elevado a industria 
eerioola do nosso paiz ao ponto a qqe cumpre que 
elía attinja. (Apoiados) ^^ 

Não scremoe nós, qne a contemplamoe de perto hA 
tantos anãos, porqae nascemos no seio delia, que tam- 
bém fomos lavrador, oue não mandou escravos aos 
centos, mas qus trabalhou com o arado e con^re- 
hendeu ccmo, multiplicando as forças naturaes, 
prepara-se o soloe alaiga-&e os horizontes 4a colheita, 
este verdadeiro instrumento do progresso e da ci- 
viliaação ; não seriamoe nós que viriamos , sem 
consciência da msgaitude da questão que nos foi 
ftffetta, apresentar á camará e ao paiz eite meio 
simples de fornecimento de capiU** & industria agrí- 
cola como u.eio unioo de salvação e capaz de resolver 
todas as difficuldadcs da. situação económica da la- 
voura. 

Ao contrario, eu esperava .aceitar outro remédio, 
que fosse melhor, porque tenho por habito curvar-n^e 
sempre humilde diante daquelles qne me podem en- 
sinar ; mas durante este discussão,, em que tantos, ora- 
dores distinctos por seu telento e escudos se pro- 
nunciarão contra a idéa da co^^x^ssao, senti qae 
não apparecesse em substituiçSo uma outra, qualquer 
medida mais acertada a melhor estudada, que cpm- 

Srehendesse todos os remedioe que noe parece^ 
ifficeis de organisar em ordem a prei^ prompto 
eoccorre á lavoura. 

Quaes forão os expadientei lembrados ? ^Não fal- 
laudo, eenhores, na looalisação doeicacravoe por meio 
de medidas que difficultem a sua exportação do noato 
paraoiol» idéaaantr» ja q/ml aii^pto t ae taqa, .ppt.jar 



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26;) 



APPENDlCli. 



unA limitaçio iojattifioftTtl ao livrt dirtito da pro- 
priadade, a maii qna tudo» contraria aoa prinetpioa da 
adanda, en tavi Umbrar a ndaoçio oa axtinoçio doa 
dirattoa d« axportaçio. 

Raaloiaote, tcnhoraa. a axtioocSo ou radncçio doa 
diiaitoa da axport«çÍo p6da, am oartat a detarminadaa 
oondiçSaa, trustr ▼•oiagana aot prodnotortt do noaao 
pais ; mas, oa aa ma illndo, tando amda fé noa prin- 
otpkt qua profatao, oa m «ngaoio at^aallM qaa m 
parraadÂm da qua ataa mádida »pr vtita am ^naaa- 
qnar oireiímtUDCiat aoa nottoa pioanctorat. (ifNMoiOff.) 

Eu tanho lido Umbtm o que m tam ttorípto lobra 
afta mat«ria, a comprthando oomo a radaeçã'» doa di- 
raitot da axoortaçfe p6da, dadaa otrtaa oiroamatan- 
oiaa» aproTaitar ao prodaetor ; m»t é cardada qua, 
aando aílat computados, sagnndo oa prínoipiot da tcian- 
eia, aoa gaftot da prodnoçio, tnooada miiit%« Tasai 
qua Mjio fartamanta companiadoa paio provaiio qaa 
offareoa o prodaoto no prago qoa paga o contamidor. 
Logo circmn*tanoiat havará am qoa ot dirtitoo da 
axportaçio tanhio da tar snpportadot ptlo prodaetor, 
a circomataociaa Ha am qoa aliaa tio raalmaata pagoa 
paio ooDtamidor. 

Maa na amargancia am qaa nos achavamot, aa ooii 
ICTar o maa aaorapalo ao ponto da prooarar aaoar 
qaal ara a qaota do proveito qaa eaoeria ao notto 
prodaotor á9 atracar, m •xtiogaittamot ot diraitot da 
axportaçio. 

IM-me ao trabalho da coUigir dadct attatitticoa do 
oltimo qainqnênio, da 1869 a 1874, a rat peito do ai- 
gadio a do aatacar, qaa paço licença para pablicar : 

Dêmonêírapão do valor offieial ê dos direiioê 9%iUo9 
dê exportação do aiqodãn e nsiticor no ultiaw oum* 
quânio dê 1Ã69— 1870 a 1873-1874. 



Algodio. 
Átiaoar.. 



Somma dat 
médiat 



QUARTOASB 

BM 

ULOaaAHMAt 



TALOa MÉDIO 
OPPIGIAI. 



niBUTOt 

nftaiot Dl 

IXPOlTAÇlO 

(9 •/.) 



54.4S5 836 33,013:t54S 2,971:1840 
153285533 24,1U5:82S« 2.169:5248 



207.721.369 



57,U8:977f 5,140:708| 



Etta tabeliã, orgaoíttda com dadot officiaat, de- 
moDttra qo»I t exporuçio média aonaal no nltimo 
qaioqoanio de 18^9^1870 a 187i— 1874, não tó em 
referencia &t qnantidadfa exportadas e aoa ▼alorei 
offidaet, como com relação aot direitos arrecadadoa 

Ora, repartindo 2.169 524f pir 153,285,533 kifo- 

Srammat, qaaDtidadsa axpnrtadat pela importância 
ot dirtitoa arrecadadoa. ver ifioa- te qne cabsm a cada 
kilogramma pnaoo maia da 14 rt. 

Perganto á {Oallet que not aconaelhio como remédio 
haroioo e da prompto affsito para a lavoora da asta- 
bar: o qae adisnta o prodoctor do norte cem a economia 
de pouco mait de 14 rt. em kil gramma de assacar ? 

Senhores, a hora vai muito adiantada, e aubida 
honra ma conferem aqaellea qua ma eacotlo. Eu qui- 
lera poder ettendar me largtmente tobre ette at- 
tnmptOj porque oio só attim jastificaría cabalmente 
a posição que occupei. prestando o meu apoio a este 
projecto, como demonstraria também o alto apreço e 
oonsidersçio oue tributa a todos aquellea que se lhe 
oppnscrio na diseussio. 

A etoatsas do tempo, porém, ma permitte ainda dar 
am conselho do alto desta tribuna a iodos aqueles 

2aa psrtencem â situ*^ qua goTems o pais. Áprunve 
Providencia conferir lhes o governo desta terra 
am época am oue at rendM floreacêrio, diapnserio 
fartamente de largos reouraoa que continha o noeao 
orçamento e, te grandea commettimentot não regittrio, 
a culpa 00 o erro é tó dellea, porque reinou a pas, a 
renda crttoia, a nio encontràrfto de notta parta oa 
aatonrot, que aa paixOes politicas engendrio muitas 



Largaa, porém, forio aa despesas feitas am nome da 



pátria com armamentos para o exercito, e pars nossa 
marinha, qua, sommadas nestas trea nltimoa annoa, 
▼io talves a mais de cincoanta mil aontoe. Nio tia- 
pidem, nem temio faser o pooao eacrífido qaa pro- 
pomoe. offerecendo 4 lavoura oa raenraoa com qoa 
alia pôde obta. capital a pi%so longo a a juro barato. 
Nio ha rasie para temer que a tarr*, qoa Jamais 
íoí ingrata iquallea qoa a régio, nio venha compen- 
aar f^ta a largamente os samfidos que no praaaata 
fisarmos. 

Sio tambam modee aetes intarasses da pátria, e, 
sa oa nio «ttandermoa, aa garaçGea oue vierem atrás 
da nóa terio o direito de censurar o abandono em que 
ddiamoa a neasa industria praatas a sucoombir. 
(âpoíadoi,) 

Senhoras, valem muito para mim os coneelhoe que 
advertem dos pengos, que trss comsigo es veies a 
immobiiisaçio da capitaea, que vem a faltar depois na 
drcalaçio das tranaacções e neceasidades da in- 
dustria. 

Mas sari o auxilio dado i lavoura nos termos do 
projecto um d»sses casos fatees, que males trouxe a 
outroe povoe ? Nio : eu tanho espsrança qua assim 
nio succaderá Â ordem natural que estabelece a con- 
tinnidada de todo o capital como elemento económico 
empregado com o fim de conseguir o segmento, fas- 
me cogitar que o valor de todoa os initrumeotos e de 
todoe vs materiaee que forem obtidos paloa nossos la- 
Tradoras com os recursos dos capitães assim emprea- 
tados, hão de figurar por certo no crescimento e valor 
da producçio. 

A qnattio será do msximum , porque nio sa poda 
duvidar que, melhorando os nossos agricultoras o ma- 
thodo de cultura pela acqaisiçio de melhores instra- 
mentoe, bio de obter produotos , qne excedio em 
muito ot gastos da producçio E' diflBcil prevei até 
onde bio os progressos da adenda agrictla. O novo 
systema de diramagê, por exemplo, dá produotos ra* 
conhecidamente .aupenoras ao capital empregado. K' 
na Inglaterra um aos malbores empregos para o ca- 
pital os mdhorameotoe agrionlas 

Esperemos mais modestos resaltados do emprego dos 
capitses na nossa lavoura, mssem relsçio ás nossas 
droumstancias asrio proveitosos, quanto basta para 
aeperar qae pelo augmanto da producçio e dimiouiçia 
de seus gastos virio novos capitães soocessi vãmente 
reunir se nos canaes da circulsçio. (Apoiados } Oaso 
lembrar que a producçio do assacar, que é género de 
primeira neceaeidade, ainda nio cbega para as ncces- 
aidadea do consumo do mundo. 

Fabrica- se ainda asaooar do acer ou bordo, para 
preencher o deficit qne a canoa a beterraba ainda 
deixâo. 

Anime-se, pois, a nossa lavoura. 

Nio creio por isso na perda dos capitães que forem 
emprestados á nossa lavoura. Ainda ha pouc3 ouvi- 
mos ditar que, pelo Banco do Brasil, foi a lavoura 
da provinda do Rio de Jao^ir^ e « «)• S. Paulo au- 
xiliada com a quantia de 25,000: OOOffOOO. 

P«ra que eu deicresee de algum p(Oveito resul- 
tante desta idéa seria preciso que me demonctrassem 
oue es 5.000.0000 dieuibuidjs na província da 
S. Paulo forio lançados á conte de pura perde, a 
que a lavoura da proviuoia do Rio de Janeiro, qua 
nio te acha nas circamataodas da do norte, nsda 
aprovdtou com os 20.000:0000 que lhe forio distri- 
buídos. Nio noa eaqueçamoa neate ponto que essea 
25,000:0001 custio ao pais, par troca das concsssOes 
oue ae fiserio áquclle banco, aacrifidos muito pesa- 
oos, para oa qoaea cone rrem todos. 

Com que direito votamos nós nesta mesma tattio o 
auxilio unicamente pare ettat provindat e havemoa 
de nega-lo ét pobret provindat do norte e át do sul» 
que pedem nas meamaa drcumatandas ? 

O Brasil, senhores, não é a corte, nem sio sómanta 
as provindas que lhe estio mait próximas ; é todo o 
norte, é todo o sul {Apoiadot.) 

Concorri na melhor boa fé para asse auxilio, dd- 
xando de me oppèr á sua passagem nesta camará ; 
concorra com a maior sinceridade, prestando o meu 
Toto a esta banefido para as oatraa provindas... 



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APPENDICB. 



260 



O Si. BimNAAM pi MunonçA :««Pk«itê om grandt r 
Mnriço a sen paif. (AptiãUa,) 

f O Si. BaviQui: — ... porqo« acredito qae, oonoor- 
rtndo desta maneira, estabeleço a igualdade dat at- 
tençOes e favoree, qae am governo moralisado deve 
difpenear em toda a extentio do peiz. {àpoiadoi.) 

Mio tenho medo da reapontabilidade do eodaliemo» 
que ontrot aohárSo no projecto. Seohoret» éa edmiro 
eomo etta idéa p6da eer aoeita e repetida nesta ca- 
mará. Snitentar qae eó aproveita orna classe, com 
taonfido das ontraa, os benefieios qae este projecto 
consagra, e qae assim se fanda o socialismo, i oegar 
• verdade de prindpioa consagrados pela soieneia. 
(ápomios.) Ha entre todas es indostrias ama solida- 
riedade eoonomioa, qae nio se oóde quebrar nem 
rompar. Porvcntara o fabricante ae assacar na pro- 
vincia do Maranhão nSo offsrcoe noa sens prodaotos 
alimentaçio da indastria dos transpnrtfs ? NSo é a 
prodooçio da canna e elgodão na provinda do Ma- 
ranhio qae também foroece mercado ao commercio 
de exportação Y 

K' de tão grande alcance a importância das rela- 
ções redproces das industrias pela atilidede relativa 
de cada ama para cem as outras, que podemos effir« 
mar, sem temer errar, que umae ssrvem ás outras. 
Destes serviços retalta a evidencia de uma solidarie- 
dade en*re as induatrias. 

A este respdto basta repetir oe Musamsntos de 
Gamier, eximio economista» quando disse : « O que 
prejudica uma induatna, prejudica ás outras ; o que 
aproveita a uma, aproveita ás outras. » E tal é o im- 
pério desta solidsriedade de nucuoe serviços que 
reina entre as industrias, que poderemos eíBrmar 
que os malas que prejudicio a industria da canna e 
algodão prajndicão a todas ; que o auxilio que favo- 
reeer áquellas, aproveitará também ás outras. (ipotA- 
áoê.) 

0evo concluir» Sr. preeidente» declarando franca- 
mente que não assosta a todos o argumento, qua 
^lembrou aos que pudessem apoiar nossas idéss» 
convertidas neste projecto, que o senado não as 
adoptará. 

O Sa. Caudoso di Mirubs : ^ E* um argumento 
«d têirorim. 

O Si. BausQua : ^ Não daahonra á camará dos 
Srs. deputados ver uma idia sua rejdtada pelo se* 
nado. {àpoiadoi,) 

O Sa. AvecaTo Cia vis :— Não á de espei ar, á uma 
corporação muito patriótica. 

O Si. BirsQtx : — Rejeite ou não, cala um dá o 
que tem» e eu oão tinha maia que dar em provdto da 
lavoura do meu pais aenão o meu voto em favor da 
idáa que sustento. (Muito bem.) Dei-o com firmeza» e 
aão receio que o senado rejeite o projecto ; o qua eu 
temo é que o dia de amanha não traga outroa transes 
mais penoaoa (apoiadot); que a camará não passe pdo 
desgosto de aceitar idéas que não quis. 

O que fará a camará, senhores, quando vier para 
aqm a reforma eldtoral, que lá se discute Y Respondão 
aquellea que noa iotioiidão com o voto do aenado. 
{lÊuito Um, muito bem; o orador i eomprmerUado.) 



9e«»&o em 14 de fteteBAbro. 



oaçAHMTo eauÂL. 

O Sr. Henriques s— O nobre deputado por 
Minas-Oeraes, que acabou de occopar a tribuna» prm- 
oipiou o seu discorao cenaurando a commiasão de 
erçamento pela falu da apresentação do balanço do 
•zerddo de 1873 a 1874. 

Devo crer que toda a camará leeonhecerá que» sendo 

Cp bslai^ços processados e escriptnrados no thesouro, 

não póie ser por ellc^ responsável a oommissão da 

. orçamento; e mesmo quando esia risponsabilidade ee 

déwsy não poderia prevalecer» nem . mesmo a res- 

tGtãÚ 



Mito do thssouro, pela aprutntação do balanço àm 

1873 a 1874. % 
O exerdo de 1873 a 1874 começou no 1* de Jolho 

de 1873. ^i anno finanoeiro desse excrddo terminou em 
30 de Junho de 1874, e o semestre adidonal em De- 
tembro do mesmo anno. Além desae aemestre ha o 
trimestre para a liquida^ nas thesourari^xs. e outro 
trimestre para o thesouro. Temos, portanto, dons annot. 
Pergunto eu ao nobre deputado: o balanço da recdta 
e deapasa de 1873 a 1874 que devia ser encerrado no 
fim de Junho deete anno de 1875, poderia eer apre- 
sentado na presente seatão legislativa, que oomeçoa 
•m Maio ? Evidentemente que não. (dpoiodos ) 

Vê Y Ex., Sr. preaidente, qne eubre a commisaão 
e nem mesmo sobre o thesouro pôde reoahir a reepon- 
sabilidade que o nobre deputado lhe imputou. O ba- 
lanço, qutt devia aer apreaeotado na preaenta cessão» 
é o de 1872 a 1873; e esse foi j4 distribuido na casa. 

O nobre deputado ceneurou tambam a oommissão 
de orçamento por haver come que homolgadae despe- 
zae injuatifioaveis A commiaaio, Sr. presidente, na 
miseão que lhe foi confiada procurou desempenhar o 
seu dever tanta quanto lhe foi possível. Ella ee com- 
penetrou do iLesmo sdo de que em coodiçQes idênti- 
cas se compenetraria o nobre depatado, do mesmo me- 
do que procederia o n< bre deputado ee fosse membro 
da commiasão. (dpoiadof ) 

A commiaeão de orçamento examinou ae tabeliãs 
que acompanharão á proposta do honrado Sr- minia- 
tro da agncultura; comparou- as entre si; cdculou ca 
credites abertos a eese minieterio para o exerddo da 

1874 a 1875 e as despesae fdtas e por faser no mesmo 
exerddo; e reconheceu aexistfude do áfficU qea- 
cionado na çropoita; e a ncoesiidade portanto de um 
credito, medisnte ç qual poesãe eer realisadoe oe ser> 
viços a cargo de diff«rentes rubricas indicadas na lei 
do orçamento daquelle exer 'ido e que correm por 
conta do meamo ministério. 

O nobre ministro da sgriculture» pedindo o credito 
que fas objecto da propoata reconheceu, pelos examea 
a que fez proceder» a insuffidenda das verbas vota- 
das, indicando quaee ellas sejão, e mostrando o 
quanium indispensável para os servivos a cargo da . 
cada uma ; e não poseo crer que o nobre deputado 

Sueira que a commiasão dnvidassa da palavra honrada 
e S. Ex , e pusesse em duvida o seu lélo pdo eerviço 
da repartição, que tão dignamente lhe foi confiada. 

Para fase -lo, Sr. preddente; eeria mister oua a 
oommissão fisesse o que nenhuma commiasão fes amda; 
isto é, que ella fosse á secretaria da agricultura 
e ahi examinasse por d mesma todcs os docnmentoa 
relativos a despezs» e passando ao theeouro o meamo 
exame realixasse na impoitanda dos créditos real a 
effectivamente consumidos. 

O Sa. MAUTiiaio Cavros :— Eu censurd a conmiis- 
são por não revelar á camará ae irregularidades que 
encontrou. 

O Sa. Hbraiqdbs : — Mae a commisaão nio encon- 
trou irreguleridades : o que verificou foi que os credi- 
toe abertos ao ministério da agricultura para os ser- 
viços do exerdcio de 1874 a 1^5 forãò insuffidentea. 
Para verificar ee na appliceção dos oreditoe ée guar- 
darão todas as formalidades, se a despesa ee fia da 
uma maneira regular, fora indiâpensavel o oompsre- 
dmento da oommissão na secretaria da agricultura, a 
n6 thesouro, e um exame prério, como disse» 4e todos 
os papds concernentes ao credito. 

O Sa. Màarraao GâHros :^Não ez^o iito. 

O Sa. EsaaiQUis :— Então não sd sobre que posaa 
reoahir a censura do nobre deputado, ee entende que 
a oommissão não tinha por dever o exame nas repar- 
tições, que indiqud; a oonsequenda é que a commia- . 
são baseou-se em documentos, que plenamente Jo»- 
tlfièavão a proposta ; e nada ha, portanto, a censurar* 

O de/feil encontrado noe diíforeutes ministérios e at 
propostaa de credito não são noridade. 

As oollecçOes de leis estão cheias de deeretoe, paloa 
quaee o governo em differentes ápocas tem aberto 
creditoa supplemsntares e extraordinários pata 
ocoorrer á oiffidenda dss vcrbsa votadas ao orça- 

35 



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270 



APVEtOÍIÕÉ. 



mento. O nobw atpnUdo Uv« ■•••nto nMta câxnara 
•m l«gitl«tnr*8 anteriores, e se bem me rtoordo onuca 
osniaroa a ocmmusâo de crçamtnto por qaaesqaer 
defritcs ou rregulai idades , que porreotura sa 
podesscm dar na spplicaçâo dcs creiítos ; e como 
quer agora qoe a commiiiio de crçam«Dto carregue 
com uma obrigação, reipons^bilidiide qae S Ex. nao 
exigio dai commistõis anteriores em drournstaucias 
idênticas Y 
O Sn. MAaraiMO Caxpos :— Sempre examinei. 
O Si. HiHBiQUii :— Reconhecia então probidosoa 
of ministros e iocapsies de iHuiir aa visUs <io P*'í}- 
mento; e qtitr hbje qne a commissão ponha em duvida 
a asseTcrsçâo e paleTra do nobre ministro da agfi- 
cultnra e t& 4 repartiç&o examinar os doenmentoa da 
despesa. 

O Si. MAaTDiao Campos :— O nobre dcDutaio quer 
oonveacer-nos somente com a pi lavra honrada do 
ministro. Na palavra honrada do actual ministro con- 
fio eu ; o nobre depnUdo bem sabe , entretanto, Tcm 
oom esta argumaoto só para me acanhar. 

O Sa. HBRUQvas (Undo o artigo da propoito):— Ea 
devo crer qne S. Ex. tem conhecimento perfeito do 
catado das verbas e que o cfeiitv'« pedido assenta na 
reconhecida e provada insuffideocia deliu. 

O Sa. MAaTOine Campos :— Por eiU ecu argumento 
deviio ser Umbem dispensadas as tabeliãs, o ministro 
dif... Sfto impertineneiaa da lei, tenha paeianoia. 

O Fe. HanaioTOi : — Nio senhor, a lei exige q«e 
«necessidade do credito pedido seja demonstrada; e 
•ssa demonstração está nas isbellai ; o cn dito pe- 
dido* ast4 portanto Jastificado. 
O Sa. IfAvmiHO Campos :— Onda Y 
O Sa. HaiiaíQuii :— Naa tobellif. 
O Sn. MAATiinio Campos : — En quiitra antos qna 
diasesae : o ministro mandou illegalmente faiei a des- 



O Sa HiniiQuii : — Nio poi«> dité-b ; porqia o 
ezerclcie de 1874-1875 nio está findo; e pwn 
•aalvar qualquer illegaUdade, 4 qua sa nade credite ; 
aease credito é exigido pelaa necaeaiáadaa do serviço 
publico, que est4 acima de tudo. 

O Sa. Mâatdimo Campos :*I>a lei ? 

O Sn. Hanaiorat : - A lei do pi^am^sto jrotou 
Tcrbas que sio insuffloienUs para aa ^^fP^Í» P'»*»»®*»^ 
a «ma outra lei de 9 de Setembro da 1850 aolonaa 
«o goTcmo para traniportas de verbas, o qnf imporU 
aarD«nto das Tcrbaa consignadas na lei ; e meamo 
para abrir créditos supplemenUres, quando aa wbaa 
votadas forem iosuffioisntes ; e at4 para abnr cradiloa 
«xiraordinaríoi para acudir a despesas «{•b^» •»" 
bom nio previataa na lei do orçamento. Nio ha muito 
tampo que deu-se o incêndio do arsenal do gnarra ; a 
Beaeisidade de sua immadiato iubatitid^ 4 «vidente ; 
o governa nio podia daUar da tomar madidaa a aasa 
respeite, e eesaa medidas deviio importar gtnê» Me- 
mento da daspeaa. 

O Sn. llanumn GàMPat : — Nio qualmon ia4«. 
Nie praaisexi da oitrp artanal tmquaate aio sa ttn- 
nitiao parlamentos 

O Sb HmiQVf^: -r O Mawtnto. •• n*»*^^ 
baDIooa a muitoa objadóa da jgnfi^ 1»*» J«* «l 
aziatiio nio podiio dispensar ; axiiiio,. portap^o, o e^ 
lasguardo a mawaçia ^lovlãfcolfci Pfmpttt ; o 
governo nio devU erasei oaWçpf • d#ixaÃdo IM *W- 
tado e importente inaterifl expoat9 ao ta mpo ;^ o^H» 
innMidiato\icoàdicioni4Biepio an m^4i4i^ urgintíiiiaA 
nolimedn paloa titfrfiaea do thasovo. 

O Sn. GàHM GasniB» r ^ l>omo «iti M Á^ ^ 
Cd^eaa* 
O Sm. ttnéstfimf : -^ NonHi 1& Uri* 



nrooede potrtsnto, Sr. presidente, a iseasura que o no- 

ore deputada dtrígio 4 oommis«ãn. ElUt ve dimts dos 
olnos a demonatração, que a lei exige, as tibtllai }us- 
tificAtivas da despez«; comparanlo-aa com o credito 
▼otado na lei do orçamento, {<s a eate respeito o es- 
tud conveniente» e ^roctdeu como prece ièrão sempre 
as commiasões anteriores. 

Disse o nobre deputado que as leis de fatenda em 
Tigor n&o autcrisio a abertura de credito para ebraa 
pobhcae. O nobre depntedo, Sr. preaidente, confunda 
duas entidades distioctas per eeus principies oonsti- 
tetivos e por suas attiibuiç6es e poderee : oonfunde o 
poder le^slativo oom o executivo. O governo nio 
pôde abrir creditoesnpplemcnteres para ooras publicas, 

rrque a lei o prchibe ; mas o poder legislativo, que 
s l>erano, e cuja vontede aio tem outroe limitea 
senio aquelles qne lhe traçou a constiteiçio do Im- 
pério, pôde f«z41-o. Elle p61e laser leis, interprete-las, 
euspend4-laa, e revoga-las : a póle portanto abri/ ao 

Soverno os créditos supplementeree qne no interessa 
o paiz lhe peraçio convenientea. 

A obseivaçio do nobra deputedo seria procedente 
se o governo tivesse aberto a si mesmo algum credito 
supplementar para obras publicas por conte do mi- 
nistério da agricultura ; mas da propcste vé se o con- 
trario : na deficiência da verba votada para esce ser- 
viço, o governo pede ao po'ier legislativo a abertura da 
um credito snpplemt nter ; e pede nio só porque ella 
nio pôde faiê-lo, como porque quando o pudesse, aa- 
teodo reunidas aa camarás, a lei lh'a veda. 

Disse o nobro deputado que a commiseio paas4ra 
per alto uma declaraçio que se fas na STUopsa — da 
iupeaaa p»gas a nio escripturadas em exercAcioa aa- 



0^ 
O Ba 



ir pasali^piMi. (HMttjBT 



Sr. presidente, a ffjsmopse, a que o nobre deputado^ 
se refere, 4 io exercício de 1873—1874 ; e a propcato 
trsta de despessa no exercício de 1874—1875 ; maa 
quando a ivnopsa fosse do mesmo exercício da 
1874—1875, ainda nio encerrado, saria sem foad*- 
mente a censura do nobre deputado. 

Ao synopaea nio sio ms/a do que ubm aotída abia- 
viada da recsite e despesa do exercício qua acaba 
de ser encerrado : ellss oonUm resumidamente, a eco 
msíor dssenvolvimento, aa operaoSes da receita, oom 
deolaraçio apeaaa de sua proveniência, e as da daa- 
pesa de cada um dos ministérios. Pôds bem acouta» 
oer que ao exercício de 1874— tô75 se aio d4m daa- 
peias pagaa a aio escriptaradaa em axareioica aal^ 
riorcs ; a nio coaetando a exietencia d*ellas no exar- 
«cio da proposto, nada tinha que ^4r a commiasio 
nem taaa despesas em um exercício antericr. Damca, 
poiém, qae eaeae despegas exiatissem em 1874—1875; 
nem por ia>o padaria aer negado o credito pedidor 
porqae a falte da eecriptuln^a por uma eiroumataa* 
cia qaaloaer aio podia inntflisar uma despesa raali^ 
sada, a raOiíada dentro do credito aberto. Dapesas 
feitae, a nio eseripturadaa... 

O Sa. Çmiâk aa Osívana :— Dcapaaa fsitaa Ifira 
do pais cajoa doeomfatoa aio éhegMo a tampo. 

(JETa OMflrot tiforfÊê). 

O Sa. Hanaiam :— .. . lio despesas realisadas ao 
axarcicio próprio, maa qae p^r qualquer ciiouiBstaMía, 

panoTsio, por axempto, daeptsaa qae, eftotuadaa aa 

w eataoiífiiaal alo nuderio W.^toHptawdaaaaê 
Iheaoaiaiiaa da faaÉad& òa no tlaeoaro. dwtw èo 
maamo.oxereifiiodo pagamaato por aaeaettMadaja|4- 
quer e^sleiaeimeato, pela? tetta» ^ q^fcJÉiJWniáll- 
^ • qua hò veio a iat piaaaaWda ao eteMitto at- 



quer a 
dadf. 



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APPENDICB 



271 



t«nor. fi' a dtfptM» por tzimplo, oom Tenoimtntoi de 
•mprfgaiot qm ait torto roqnóriáos on proeuradof 
dwiio 4o «siideio, o tflã por Ímo, nio Mndo pagot» 
diixário do for otoriptandoi. 

T4-M» portanto, foo a roopoito dat difptxts, do qno 
falloi om piimtiro lagar, ba o pagammio leito e reaii- 
ladof» faltando a roepeotiYa eeoriptoraçio ; o quanto 
ai iogvndaa, nio ha pagamento, nem eeeriptnração. 



KIq tem, portanto, o nobre deputado, rasSo na obf ir- 
Taçao qno lis. 

(Al al^mt apartei enírt oi Sn. Martinho 'Campos 
ê Corrim d$ (Hioeêrm; o Sr. preiidentê mkma a al- 
tmufio.) 

Tenho, Sr. pretídente, jnetifieado o prooedimento 
da QommiMio, para com onem tinto qno o nebie de- 
putado fOffo tio eerero. {Ãpoiadês.) 



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KKOMfTftÁÇlo M CaiMTO 



TABELLA— A 

MINISTÉRIO DA GUERRA. 

RIOUlÂmiO i BUBAICà — OimiDIIIOIà ■ 



Aftsniàii M «mu — » I 6.* 



Ordintrio, ToUdo péla Iti n. 2.3i8, do 25 do Agotio 

«o lofSy tkfV* 0«**« ••••••••••••••••••••••••••• • 

Eztraordioftrío, concodido por dooroto a. 5,880» do 
26 do Foveroiro do 1875 



Cártê. 

Féríao dos oicroTontoo» faitoroo o ionronioi dm io- 

tsndenoia 

liom doo oporaríot das difforontoo offioinao do ar- 

Mnal do gacrro 

Idem dot patrSei, remoirot o oorTontei do artenal 

do groerra 

Idem d» offioioa do alfaiatos 

Idem dot operários da f «brioa de armão da Conooição 

Idem doo lorTcnteo da motma fabrica 

Joroaoa doo optrorioo do laboratório do Compinho.. 

Idem doo oporaríot n>i*itaret 

Yoociaiootot dot offioiaot adjuotoo da iotondenoia.. 

Idem iiem do arsenal de gn«rra 

Idem id^m da compaobia de operários militares .... 

Idem do laboraurio do Campmho 

Ordenado dot empregadot da intealoooia da gatrra 

da cOrte. 

AprêO'iis*e mtnor»t : tatunto e veitoarío 

Exoedieate o dett^exfS iLiddat do labora tono do 

Cacttpioho 

Manafa-ttira de fardm^nt" p^go a partiealaret.. .. 
Compra de mate'i<»a para at obrat do arteaal .... 

Lmzb», dcaptit miúl t o oveataaes 

Et^nijanjont 

Expo<ient« da ÍQteD<i»DCÍa o arseoal 

MatOMH prima para mauafactara do fikrd«mento do 

exercito 

Coojpra de arreios • .. 

Dita o armaiiitot » 

Mat4>ria prima e div»raoa obj^otnt para >t dtffArente» 

officm-t "to »r*eoal, qae te considera no orçaiLeDto 

omo provia>eDto 

Con pra de mixtot o reactivoa para o laboratório do 

Ctmpiaho 

Provineicu. 



Credito di«ttibuido áa thetoaranat de fazêoda 

RecUiu^vS* >« augcueDto de oreiito daa Oicam^» 
thescnrariat 

Europa, 

Compra de armamento, legnndo os balancetes da 
deie^tCLi 4j thes nro nacional om Londres 



DêdoB-ao : 
Sobraa eAÍ>t'nte8 nas mbríoaa abnizo, o qae podem 
ser trauafein tat p»ra o ft 6* — arfoaet e guer- 
ra, eto. ^. aiitet do onocrramootLi do exeroioio, 
a tab^r : 

Do § 8*-Qaadro do exereito 

» m 9*— < cmmiaaõot ruilitares 

» t, ]{)• — CU»a<>t i aotivas 

» a il« — Ajadat de caato 

Deficit qne Joatifica a neoetsidado do orodito ex- 
traordiQ^nu 



45:4990299 

51S:190||918 

90 6210000 

lf>6:()388470 

64:1008753 

3:55V0»75 

2n:489S»<72 

S3m77S'^27 

52740936 

15:596fi077 

6H(ifi('iO 

12:4^! 



170:0160379 
S2:86808uO 

9540SSO 

132:26'^86'<«) 

6:n703?6 

9 t*H^H 47 

2òO:tH808i> 

5:55b0,73 

939 8i>O0?8í» 
5 89*89<0 
16:934008 



309:7010452 
2n:'8(»0^76 

1 207:182804^ 
t8O:í»OO0OOO 



523:9'>60288 
15:(MM.giMio 

410:O0"80«»O 
60:0000000 



2,772:0210400 
980:0000000 



3,752:0210400 



3,051:0670337 



1,387:1820043 



1. 330:657^437 



5,768:90611817 



1.008:9560288 



4 759:9500529 



1.007:9290129 



2* a»cção aa repartição fiacal do miniaterío da gnerra, em 31 do Agooto do 1875.— No impodimento do 
^befè, Diogenei Cetar de Lima e Silva, l^ oseríptiirario. 



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- 










{ 




u 


1 


Rio da Prata, 


Reelamaçliei de 
augmento de 






! 


Dêtpeza 


Credito da» the- 


TOTAL. 






extraorainaria. 


tourartatdefa- 






Seorêtaría àt 4 




tenda. 




^ 








2o 


Gcnselbo sap 


9 


J^ 




3» 


Pa^adoría da 


s 


4870172 




40 


Arcbivo militi 


9 







5* 


lattracçSo m 


n 







6* 


loteodenoia a 


n 


1:0000000 




?• 


Corpo de tai 


$ 


180:00» '0000 




8» 


Qaadro do c 
Çommitsõai a 


9 


97:OO«0OOO 




9» 


150:5820000 


200:0008000 




10 


Giatsêt inact 


9 


3:0í»08000 




11 


Aja^iat de e 




35:0008000 




12 


Fabr oat 


^ 


1:0000000 




13 


Pr^iidioi e c 


n 







14 


Obrai militar< 


n 


20:0000000 




15 


Eventiitet.... 


9 









Repartíçõea d« 


1:8850390 
9 


25:0008000 
9 






152:4670390 


662:4870172 


19.045:2860904 



Secran^f 



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Família imperial. 
lÍMtrct da f amilii 
Gabinete imp rial^ 
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Dita dos depntadoí 
Ajadaa de «atto ân 

doa dcpotadoa ., 
Coaaelho de «stsd< 
S oretAfia de eatH<] 
Preaideoci a de pv 

Coito pablioo 

Seminários episcwf] 
Facnlditdea d" dire 
Dit 8 de m^dici'!^ 
Tn8ti'u^o Coumeroi 
lastra ção primam 

do manicipio da i 
ÂOitd^mm dha "^ell 
lostitato dos meníi 
Dito dut turd* « m 
Eist^bflecim . d'edoc 
A.''chivo pablcn, . . J 
BtbiiotbeoH pabtC'*] 
Ioiit<tat«» Bi-t<>r. e i 
I iperiai MOud^iia r 
yc«Q de ar^^B e •/ 
Hy* i»oe pahiÍQM. / 
IiiAtitaro vv<cciaic(i| 
I >Sv>ecção de auia 

L Z<*r%t4.M 1 

H spit«l d( t L-«h| 
S'*'Tros pQblio,»/ 

Ohra* 4 

r>ir«ct< ria gemi def 

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Terceira directoria da 



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Família imparia! 
Mestrêt da familii 
Gabinete imp ríal^ 
Gamara doe eaondl 
Dita doe depntadcM 
Ajadaa de «aato di 

doa dcpotadoa ., 
Cooeelho de «itad4 
S oretnna de eatii<j 
Preaideooi-a de pi 

Coito pabiioo 

S«mÍQarioa epieoo^ 
FacaldHdca d«- dira 
Oit 8 d« m^dicioNl 
Tosti^mo Ck)a mero 
lastra ção primam 

do tuanicipio da 
Âo^d^mm dxa "^elli 
In^titato doa menii 
Dito doa aard' • m 
EttHbfleoim.d^edDi 
ATíhivo pabl<c», . . 
BibiiotbecH pab'ic>i 
loHtitatr» Bi-t«.r. ei 
I >>perial MCMd^ria 
ycea de art^a e « 
Hy* iroe pnhlioM. 
Iiji^titaio ví^ccioicc 
I )S.>ecção de a -ul4 

L Zfet^.a , 

H apitai d( a L-xh] 
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Ohra» 4 

r>ir«-ct<ria geral de 
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Terceira direotoria dai 



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índice das 1H4TERIA8 CONTIDAS NESTE YOLllNE. 



Aoçio decendia], pag. 64. 

Admiseão na armada do tenente de commisfão J. J. 

Cardoio e outros, pas:. 154. 
Ajnda de coele, pag. 37. 

» de OQsto aoB magistrados, psg. 79. 
Art. 24 da lei de 20 do Dezembro de 1830, paga. 183 

e 195. 
Assentos da casa de supplicaçao de Lisboa, pags. 160, 

168 e 195. 
Avgaiento de ordenado aos mestres de esgrima e na- 
tação da escola de marinha, pags. 128 e 168. 
D 80 thesonreiro do supremo tribanal de jus- 
tiça, pag. 236. 
Aoxílio & lavonra, pags. 17, 27 e 37. 

» a estudantes do Pará, pag. 03. 
Banco de crsdito real, pag. 194. 
Código penal militar, pag. 4. 
Corpo diplomático, pag. o7. 
Creação de um collegto eleitoral em Goyaz, pags. 37 

e 79. 
Credito do ministério da agricoltora, pagf . 32, 56, 
107, 128 e 155. 

» do da çrnerra, pags. 104 e 154. 
i, do do império, pags. 112 •s^36. 
» do da marinha, pags. 65, 79, 115, 128 • 155. 
Direito dos fabricantes, pags. 140, 160 e 190. 
Eleição da Bahia (4o districto), psgs. 53 o 78. 

» da proyincia do Espinto-Santo , [ ags. 29 

e 62. • 

» da da Parabyba do Norte (i^ districto), 
psg. 78. 
Exames para os cursos superiores, pag. 79. 
Expediente, psgs. 3,20, 28, 51, 53. 54, 78, 101, 102. 
103. 120, 151, 152, 153, 167, 194, 225, 231, 236 
• 239. 
luterpellação ao Sr. ministro da guerra, pag. 104. 
» ao Sdv ministro da justiça, patrs. 128 
e 162. 
Jubilação do Di; A. da C. Figueiredo, pag. 37. 

» do Dr. E. F. França, psgs. 26, 37 • 63. 
Lei criminal, pag. 55 

» do Paraná, pag. 32. 
Licença para S. M. <v Imperador poder sahir do Im- 
pério, pags. 161, 167, 195, 205 e 218. 
« ao Sr. deputado Salathiel de A. Braga, 
VH- 29. . ^ 

» ao desembargador K. J. Bahia, pags. 103. 

128 B 155. 
» ao Barão de Theresopolis, pigs. 104 e 151 . 
9 ao Imz de direito F. J. O. GnimalrãM, 

pa$i. 235. 
a ao lançador J. T. de Sena, pa^ 236. 



Limites entre o Piauhy e Ceará, pags. 37, 65 • 183. 
» entre S. PauJo e Minaa-Geraes. Dain. 63 
e 128. ' *^ * 

Locação de serviços, pags 225 e 235. 
Lotarias, pag. 27. 

Matricula de estudantes, pags. 3, 64, 79, 160 • 167. 
MonamoDto do campo da AcdamaçSo, pags. 29 

e 107. 
Orçamento^eral, psgs. 113, 120, 192, 205 e 219. 
Passagem de território de Goyai para o Fará, paffs. 

183 e 195. *^^ 



Pedido de informaçõea, nags. 17, 27, 62 e 107. 
Pensão ao padre B A. aa S. Penedo, pags. 78, 



202 e 218 



168, 



» ao 1<> tenente J. B. Guimariei, pags. 153 
e 168. 
Pretenção de Andrade Filho & Almeida, pag. <0. 
» de A. J. da C. Ferreira, page. "0%, 
» do Conde de Roswadowski, page. 183 

e 194. 
» de F. de P. C. Uchôa, pig. 60. 
D de J. J. RapaoL pag. 194. 
» de J. R. Leite Pitanga, pasr. 60. 
» do conselheiro J. da G. Barbosa» pag. 17. 
» do 2« tenente da armada J. Rolon, pag. 103. 
» do tenente J. C. da Costa, pag. 103. 
» do tenente honorário J. P. da S. Souto, 
pag. 37. 
» do majjv L. de B. Rohan, pag. 15êb 
» de D. C^tharina L. Coruja, pag. 154. 
» de DD. Maria e Francisca Totta, piirs. 
183, 195 e 219. ' ^^ 

» de Marcellino J. de Souza, pag. 167. 
Piivilegio a Alfredo Matson, pags. 26, 65, hO e 160. 
li a A. Allain e A. R. Dejean, pag. 79, 
. » a Cláudio Guigon, pag. 235. 
u a John Gamgce, paira. 168 # 235. 
PubUcação dos debates, psgs. 84, 147 e 160. 
Redacções, pags. 15, 51, 52, 77, 78, 91, 101, 103, 
• 119. 120, 128. 151, 154, 166, 190, 194, 204, 205 

21», 225 e 235. * - 

Reforma eleitoral, page. 191. ^GS • 228. #"--w 
Testamento cerrado, .pag. 37« 
Terras de índios, paga. 128 o 151. 

Auxilio á lavoura, page. 253, 257 e 264. ' ^ ^ 
Orçamento do ministério da marinha, pag. 241. 

D do da agricultura, pag. 243. 

» geral, pag. 269. 
Fedido de inzormaçdei, pag. 262. 



Typographia Imperial e Constiti^cional de J. C, ViLLErfEUTC & C. — Rio de Janeiro, — 1875 



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