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THE UBRARY
OF
THE UNIVERSITY
OF TEXAS
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ANNAES
DO
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B.ZO DS JAXrSZElO ,
TTPOaa/lPHIA IMPERIAL S CONSTITOCIONÂL DB I. TILLWBDTB te G. ^
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Thtí Library
Tb Uaiversity
of Te&as
GAMARÁ DOS SRS. DEPUTADOS
ftessAo em 1 de Setembro*
raiimiHou M •». coRAiu.
fiuMMÁmi*.— ITxpedienU.— Maírieuia dê estudaniê. —
Código penal militar.— Reiaeçõet Àpprovação.—Pé'
dido de informaçõêt. Decursot dos Sre. Silveira
Martine e do*ta Pereira ^Orá9m do dia.— itmíio
d lavoura. Rejeição do adiamento,— Pretenfão do
contelheiro J, da C. Barbosa àpprooação.—AuxiUo
d lavoura, Discursoe dos Srs. Cândido nrres e Cair^
doso de Menezes.
A*s 0DX« horai dA manhã ftita a chamada aohio-n
prtaentot o Srs. Corraia, Campos da Medairos, Fe^-
nandas Vieira, Cardoso Janior a Canha Laitio.
Comparaoendo dapoit ot Srt. Miranda Osório, Ha-
laodoro Silva, Agesilào Gomas da Castro, Csmeiro da
Ouiha, Manoal Clemantino, Bernardo de Mendonça,
Tarqninio de Sonza, Silveira Martins, Barros Cobra,
Gosta Pereira, Diogo de Yatconcellos, Martinho da
Fraitis, Fiel da Carvalho, Freitaa Henriques. Pau-
lino Nogaeira , Silva Maia , Azevedo Monteiro ,
Portella, Joaqaim Bento, Bandeira de Mella, Theo-
doro da Silva , Moraes Rego , Âloofbrado. Cam-
Ss Carvalho, Canha Ferreira, Barão de Penalva,
irlos da Los, Pinto Lima, Pinto de Campos, Cân-
dido Marta , Camillo Figoeiredo , Carloe Peixoto,
Fernando de Carvalho, Aranjo Lima, Bittanoonrt Co-
trim» Leal de Meneses, Ignado Martins, Canha Fi-
gueiredo Janior, Fausto de Aguiar, Figueiredo Rocha,
Augusto Chaves, Meneses Prado, Cardoso de Menezes,
Salatbiel, Duarte de Azevada, Gomes do Amaral, Jos4
Calmoo. Cícero Dantas, João Manoel, Balbino da
Cunha, Hellanda Cavalcanti, Alves dos Santos, Hen-
riques, Moraes Silva, Flores, Cândido Torras, S«uxa
Leão, Florêncio da Abreu e Rebello, abra sa a sessão
ao meioHlia.
Comparecem depois de aberta a sessão os Srs. Barão
da Villa da Barra, Eufrasio Corrêa, Casado, Ca-
minha» Rodrigo SUva, Heraclito Graça, Olympio
Galvão, Lopes Chaves, Barão de Araçagy, Wilkens da
Mattos. Xavier de Brito, Gusmão Lobo, Coelho da
Almeida, Brusque, Ferreira Vianoa, Pereira da Silva,
Araajo Góes Juoior, Ferreira de ^Agaiar, Paranhoa,
J. de Alencar, Mello Reco, Corrêa de Oliveira, Da-
qut-Estrada Teixsira, Alencar Aranps. João Mendes,
Martinho Campos, Paulina ^t Suza, Oliveira Borgaa,
Atsu]") Qêes a Borges Monteiro.
Faltão OAm participação os Srs. Angelo do Amaral,
Barão de Piratinioga, Bahia, Camillo Barreto. Joa-
quim Pedro, Uihóa Cintra, Escrsguolla Taunaj,
Lei^ndro Bezerra, Pereira dos Saatoa, Pinheiro Gui-
marães, Siqueira Mandes, Sobral Pinto ; a sam alia os
Srs. Antomo Prado, Eliaa da Albuquerque, Evaaga-
lista da Araújo, Eunapio Dsiró, F. Belissrio, Horta
Barboaa, Rocha Laão, Teixaira da Rooha a TiBoanda
da Mauã.
Lêm-sa, a são approvadaa sem debata, ai actas da
SO a 31 do corrente.
O Sa. 2* SioaiTÂaio (servindo da 1*) dá oonta do
aegointa
£' julgado objecto da deliberação • vai a imprimir
para entrar na ordem dos trabalhos o projecto com
qua condoa o seguinte parecer :
■ÀTaiGijL4 M iSTvniJin.
« O cidadão Francez Deleau (Alphonsa, Clément,
Emile,) tendo provado perante esta augusta camará
possuir o gràj da bacharel em sciencias pela nniver-
sidada de Toulouse, obteve autorisa^Ao para podar
matricular-se no 1* anno do curso medico da faculdade
do Rio de Janeiro.
c Não mereceu, porém, o projecto a approvação do
ssnado por lhe nao parecer, rfl^^undo ponderou a
comoiissão de instruoção publica, aatisfactoria a
prova exhibida pelo petidonario, a qual oonsistio %m
um attestado, embora digno de fê.
< Nwtas droumstancias dirige-se da novo Ddeau a
esta camará, agora juntando a publica forma do di-
floma que lhe foi conferido em 24 de Fevereiro da
865, e requerer que sa o admitta á referida matri-
cula e % exame vago daa matérias que constitaem o
eurso do 1* anno medico, allegando havê-laa eatnlado
na escola de medidaa de Tuulouse e provando-o com
um attestado do director da mesma escola.
« 0« documentos estão devidamente legallsados.
c Não podendo entrar em duvida a commiasão sobra
a justiça da preUnção ]& uma vez deferida por
esta augusta camsra, tanto mais que o petidonario
prova irrecusavelmente possuir o grão da bachard,
não vê inconveniente em que sa lha oonoeda,
com a antorisação para a matrirâla, a de submetter-sa
a exame vago de maUrias que mostra conhecer, quando
esta prova ê rigorosa suppre a preaumpção de apro-
veitamento que vem da freqoenda.
c Assim é a commissão de instruoção publica de pa-
recer que se adopte a seguinte resolução :
c A assembléa geral resolve :
« Art. 1.* Fica o governo autorisado para msniai
admittir ã. mjitrioalaa axama vaga do 1* anno do
curso medico da faculdade do Rio la Janeiro o oida*^
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SESSÃO BM 1 DE SETlíMBRO DE 1875
aSo franoM Délefti (AlpbooM, ClémMit, Emil»),
ftfim d« qii« no cato d« obttr «pproTSçio, posta ma-
trioolar-M noa annoa immadiatoa noa Urmoa dos ta-
tatntoa.
« Ari. 2.* Revogio-aa aa ditpoiiçSaa am contrario.
« Sala daa comoDiisOat, em 26 àt Agosto da 1875. —
jr. L. de QuiwUb Lobo.—M. A. de Hollanda €avaletmtÚ9
CODXOa PINAL HIUTàR.
Yai a impríoQir para entrar na ordem doa trabalhoa
o aegointe parecer da commiasão eapeciai aobre o pro-
jecto.
cA oommisriío etpedal nomeada por tstt engasta ca-
mará para estndar os projectos dos códigos penal mi-
litar e do procêsto militar, offerecidos á sua considera*
cio, e organisadna pela commissão de ezaose da
legislação do exercito creada por «viso de minis-
tério da gnerra de 18 de Dezembro de 1865,
tendo comprido, em nma de enes partes, a hon-
rosa inenmbenoia qne lhe foi commettida. vem dar
conta do exame a qne procedeu aobre o primeiro da-
qnellea projectoe, exame sem da rida incompleto, maa
anbordinsdo, «mbora com diTcrgeocia de dons de
MUS importantes membros, 4 condição de brevidade
na apresentação do presente parecer, que deverá uni-
camente «errir de base á discnssão, proporcionando
ens#jo para qne a mataria aeja enjeita a debate e
«ceita em snas dieposiçõee, se aesim o entender a ca-
mará dos Sre. deputados em soa alta sabedoria.
« A divergenoia qne se manifestou no seio da com-
missão espacial tem explicação muito plansirei e jua-
ta. De um Udo esta Tão dous iurisooosultos notareis
qn« desejarão não só aprofuodar com tempo e ragar
todas as questões jurídicas do foro commum e militar
ligados intimamente em certos e determinados casos,
como também reeomecar o trabalho já feito, cinfroo-
tando os oodigos militares das naç&es mais adianta-
das, afim de tirar delles todos os elementos para uma
obra completa « correspondente aos seus esforços ;
de outro achavão-se os membros da commisaão da
marinha e guerra, nomeados também para esta com-
misaão ei-peoial e que. por oeoaaião da z* diacaaa^o da
Sropoata do goreroo no corrente anno. para a 6xação
as f rças de terra, harião entendido dever offfreoer
como additivoeasfe dons projectos de códigos, atten-
dendo antes de tudo para a urgente neoeaaidade qua
havia e ha de dctar, em breve praio, o exercito e a
armada de um corpo de leis de penalidade mais con>
lorse com o progresso geral do paiz
c Persistindo a vali< siaaima e iooontestaral razão que
naauelle momento adiantarão, era natural qne, d* mi-
nados pelo m^amo pensamento, snjeitaesem todas aa
mais considerações á de brevidade do tempo, afira de
substituir aa ferrenhas e anaobronicas diapoaiçõea doa
artigos de guerra do Conde de Lippe, ainda em vigor
entre nós, por um re^alamento formulado aeguodo aa
ídéas modernas de rigor mitigado, sem perda, com-
tndo, dos grandes princípios de disciplina e ordem dos
exércitos.
« A este respeito ai* secção da commissão de exa-
me da legislação do exercito que formulou o presente
projecto de código penal militar, juatificando a ur-
gência e convenien'>ÍH dos trabalhos de que fora en-
carregada, mui judiciosamente diz : « A penalidade
militar é anda hoje a mesma que nos ref^ia antes
da nossa independência. Os artigos de guerra,
ou antes esse pequeno código conhecido crmmom-
mente pelo nome de regulamento do Conde de Lippe,
com disposições j4 antes, já depois, promn^gbdMS,
eis o resumo da legiaUção penal do exercito brasileiro,
«t Com prebende- se facilmente aue, embora ajaatiça
militar deva ser caracterisada pela sua especialidade
de doutrina e applicação, ha princípios gerees ou fuo-
dsmentaes que crião as instituições de um povo, com
08 qnaes as próprias leis de excepção não podem estar
em divorcio.
« A conatituição do Império no art. 150 mandou es-
tabelecer um • ordenança eapeciai que regule a orga-
nisação do exercito do Brazil, sua promcção, soldo a
disciplina.
« Não axista tssa ordenança especial, tal qual aa
acha praaoripta no no«o oodigo fandamantal; czisttiii
leia a regnlamantoa eapareoa qua tratão da dÍT«rao«
ramoa da qne aa davêra oompdr a ordenança, oomo
aejão aa leis da organisação do exareito, do qnadfo
doa offidaea, da promoção a doe aoldoa om Tanfli*
maotoa.
« Se, porém, exiata alguma oonaa do qne devera aar
aaaa ordenança militar, é oerto qne, á excepção da
aapeâalissima lai de 18 da Setembro de 1851, pai»
cuja execução ae deu o regulamento n. 830 da 30 da
Setembro de 1851, pouco maia ha promulgado da
novo aobre a diacipfioa militar, depoia doa regulft-
mentoe do Conde de Lippe.
« E assim não só porque deve-ea completar o dia-
posto no art. 150 da oonstitnição, oomo por aer da
mtuitiva necessidade a reorgeniaeção da penalidade
para o exercito, foi o principal cuidado da 1* aeoção
elaborar o projecto que apreaenta, aatiaf atendo aaaim
ae vistas do goTcrno imperiel one, no aviso da oraa-
çio da oommiaeão de exsme da legielação do exercito,
recommenda a promptificação da um projecto da oo-
digo penal, depoia da lei do recrutamento.
9 Além deatea ponderoeoe meti voe ha preientemanta
uma cons deração da mais elevada importância-
« O Império do Brasil acha-ee hoje felizmente da
posse de uma lei de recrutamento que o hvra, depoia
de muitos lustros, das scenea eecan aloiae e deemo-
rahsadoraa da intitulada etifada de how^em. D*ora am
diaate, graçaa ao patriotismo doa poderes constituí-
dos, não recabirá o peeo daa armaa tão somente eobre
os deaprotegidos da fortuna, que, para cumulo de sua
deaveotnra, ião encontrar naa fileiras do axerdto,
onde entravão violentamente, criminosos e vagabua-
dos, coii^ 08 qnaes tmhão de hombrear e oonriver.
Com a c^eaaçao de pratices tão odiosas e oombatidaa
eloquentemente pelos mais eminentes eetedistes brazi-
leiros, terão todos de concorrer com o contingente pa-^
dido pela lei para a regular formação do exercito •
da armada, aos ^uaes estão confiados os interessas
mais caros e preciosos de uma nação : a defeza de sua
honra e integridade.
« Ekta lei, entretanto, vai encontrando na sua appli-
cação e ha de encontrar alguns emba'aços da parta
de populações que, levadas por impres»ões repentinaa,
deacoabecem as vantagens das grandes medides e
bo»cão contraria las at4 <)ue se penetrem por fim da
auea raxõ^s de conveniência moral e social, facto por
sem duvida lamentável, mes que tem occorrido até
nos pitiaee mais civil sados.
c Ora, nas circumstanciss actuaes, é sem con-
testação ELotivo de espantalho a barbara e dra-
coniana lei do Conde de Lippe, einda vigente am
nosso exercito, bem que minoreda pela tradicio-
nal e nuQCa aaaaz louv»da prudência e moderação do
tribuaal milititr de nltima instancia, o conaeino su-
premo militar, cujo arbítrio também, ainda que sempre
favorável e benéfico, deve regularmente cessar.
« Convém, poia, acabar sem detença com esse pre-
texto que toma viaos de verd»de
« O momentoso trabalho que foi sujeito ao nosso es-
tuio e analyse não pedia, de certo, merecer-ms con-
fiança mais ccmpleta. A commissão qua o elaborou e
organison, composta de generaes autorisados e homena
6Dtendid( s na sciencia do direito, foi presidida por
S. A. o Sr Conde d* Eu, cujos talentos, luzes e inte-
resse pela causa publica são bem conhecidos.
« Como se evidencia das actas e dos annexos qua
acompanhão o pr^jeoto do eodigo penal militar, ás
detern ioações dessa c^mmiatão precedeu alongada e
coida^iosa discusaâo sobre todos os pontos de duvida.
Apparece, com e£Peito, um voto divergente que repre-
senta a opinião autcrisada de um magistrado espe-
cialmente conbecedr^r da matéria, mas tendo sido
muitas de suas idéi^s aceitas, vio-se em outraa con-
tranndo pela maioria de seus coUegas de commissão
e refutndo por vezes com irrefragavel vantagem.
«r Estabelecera elle o plano de penididade sobre a se-
guinte base : regras geraes de aggravação, atteniMção
e joatificabilidade, com es quaee pretendia graduar aa
penas e innocentar os criminosos.
« A maioria da 1* secção da cammissão de exame d
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SESSÃO EM 1 DE SETEMBRO DE 1875
legiila^ do tzêreito, d«poU d« mostrar qii« ot có-
digos militsrts da França e Portugal nio adoptavão
•ase mo'io de ver, aoereeetota : « Um tal systêma é a
•xprettio Terdadeira áa scienoia, qatnto à lei penal
oomxnam, mas é falso para com a lei penal militar, lai
exoe^ional, onde nio podemos enoontrar os mesmos
prinoipios de decidir; fyttema perigoso, porque importa
levar a anarehia e desordem às lleirns do exercito ;
ayttema, cmfim, oondemnado, porqae nem as legislsr-
çÃes. nem os projectos oonsnltados o tiTorão em vista,
adoptirio e segmrão. »
« O projecto do código penal militar i dividido em
nove titnlos, pelos qaaes se distribuem 140 artigos.
« O primeiro, dividido em três capitolos, pomprehen-
da a doutrina sobre penalidade, as penas e seus cffeitoa
• a applicaçio das penas. Entre estas apparece em
primeiro lugar, e nem podia deixar de ser assim, a
Sana de morte, matrumeoto de máxima severidade,
e que deve estar armado o braço da disciplina ; eu'
tretanto o projecto delia só fax applicação em 19
artigos, -quindo os oodigos das outras nações são in-
oomparavelmente maia rigorosos.
« O titulo II encerra dons capitules, um relativo
«os orimwS otilitares contra a integridade e indepen-
dência do Império, o outro á espionagem e alliciaçio.
c O titulo III discrimina os crimes contra a segu-
rança interna do Império e publica tranquiUidade a
os classifica em t es capítulos : conspiração, rebellião
• sedição.
c No titulo IV estão eoiuprehendidos os crimes con-
tra a h nra e valor militar. A covardia, a traição, a
revolta, in»ubordin«ção militar, a insubmiasão e de-
serção, a tirada e fugida de presos, o uso indébito de
tituios noiformaa, coodecoraçOes e medalhaa e aa irre-
gularidaiea de conducta, são ponidas, como é do espi-
rito de todo o projecto de código, com pena ora fixa
e invariável, ora escolhida por prodante arbítrio em
escala ou de três gráoa, mínimo, nédio e máximo, oa
simpl^amente doa doua termos extremos.
c Dá-aa na verdade cases em qae não ba ciroam-
Itancia que possa ioiair, quer aggravaodo, quer atte-
nnando ; ba , porém, outros em qae deve ser aceita
a coneomittancia de cir-tamstancías para modificar
ii*nm sen ido ou n 'outro o cnracter do dehcto e então
sua sensi^ta apreciação deve ser admittida deotro de
limites justos e conhecidos.
« O titulo Y trata do abuso de autoridade. Tendo j&
indicado as relações do fubordioado para o superior,
tão imi^ortantea a bem da diaoiplma, aaaignala os
deverea deate para com aquelle ; amplia uma dispoai-
^U> contida até no regulamento do Conde de Lippe a
caatiga os excessos autoritários. Concilia as normas
da subordinação com as regras de melindroso pun-
doncr.
« O titulo YI considera os crimes oontra a proprie-
dade publica e particular.
c O titulo YIII abrange as disposiçõos geraes e o IX
as transít rias.
cr Neataa deverá ser supprimido o art. 137 (^ne se re-
fere a classe das cadetes elimmados pela lei, quando
se extinguir no exercito aquella classe.
«r Yé-se pela rápida samma que acebamos de fazer»
que as dispoaiçõea do projecto do código penal tijílitar
são úteis, bem pensadas, combinadas de accordo com
leis idênticas em outros paizes e terão em sua appli-
cação importante e irrecusável influencia no exercito a
armada nacional.
c Aos jurisconsultos da camará dos Srs. deputados
restará peaar tudaa as considerações de ordem jurídica
que se prendem á determinada doutrina, como por
exemplo no art 18, a respeito das quaes a maioria da
commissão especial não dá nem pôde dar parecer, sem
invadir seara alheia com prejuixo seu e damno doi
direitos dos entendidos.
« Além de vícios de redacção que, em occasião oppor-
tana serão spag^dos, espera a commissão especial
oolher do coocarso das grandes e esclarecidas intelli-
gencias da camará, que tomarem parte no debate, ele-
mentos para emendas de vulto.
c Propondo, por emquanto, no art. 4* a suppressão
/ da pena de indemnisação ao Estado, lulga alia da moita
oonvsnienoia seja o projecto do oodigo penal militar
sujeito á discussão e approvado com as alterações qna
o correr dos debates mostrar necessaríaa.
« Sala das commissões, 25 de Agosto da 1875.*-
ÀlfreiU de Bseragnollê Taunay.—F, J Cardoto Júnior,
— F. Raphael de Mello Bego.^F. C. de Arauio Brusque
(venoidoj.— Ferreira Vianina (vencido). »
TITULO I.— DOS CRIMES.
CAPITULO X.
Doe erimei e dos oriminoeoê.
« Art. !.• E' crime militar :
«SI.* Toda acção ou omissão voluntária probibid»
neste código.
« $ 2.* A tentativa da orime, qnanio houver ma-
nifestação por actos exteriores e principio da execução,
que não tenha effaito por oircnmstanoias indepen-
dentes da vontade do oriminoso.
c Art. 2.* São autores os que oommetterem, man-
darem, ou constrangerem alguém a oommetter orimaa
militares
« Sã» oomplices todos os mais qua oonoorraram
para se oommetter crimes militares.
« Art. 3 • Aa diapoaições da lei penal militar são
indistioctamente appiicaveis aos crimes militares,
quer sejão commettidos em território brasileiro, quer
am paia estrangeiro.
OAPrTULO n.
Doê penai, e seiu effeitoi,
m Art. 4.« As penas applieadas por asta código são :
« 1.» Morte.
« 2 * Prisão com trabalho.
c 3.* Priaio aggravada.
« 4.* Prisão aimpíes.
« 5.0 Demiisão aggravada.
a 6* Demiksão simples.
c 7 *^ Privação de accesso.
c 8 * Privação de commando.
c 9 * Indemnisação ao Eat>ido.
< Ari 5.<* O condemn do á morta sara aroabusado.
a Art. 6u* A pena de prisão com trabalho obrigará
os ré s a occa parem se diariamente no que lhes fõr
deatinado dentro d > recinto das penitencíarías.
« Nos Ingarea oode não houver peoit-ncianas, a pena
de prisão com trabalho será aabstituida pela de prisão
aggravada, acrescentando-se em tal caso mais a sexta
parte do tempo p. r que aquella deveria ser imposta.
« Art. 7 * A pena de prisão aggravada consiste na
reclusão do réo em lugar fechado e seguro de alguma
fortificH^ão, quartel, oa outro estabelecimento militar;
oom ob-igaçao de trabalho dentro do estabeleoimento,
para as p aças de pret.
^ c Art. 8 o A priaão aimp'es obríga o réo a estar de-
tido dentro em uma fortalece, ou quartel.
c Art. 9 o A demiasão aggravada tem por effeito:
« 1.* A privação do posto, com exautoração de to-
das as honras e condecorsçOea.
«r 2.0 A incapacidade abaoluts desfrvirao exercito
sob qualquer titulo que seja.
« 3.0 A perdi de todo o direito á qualquer pensão,
ou remuneração pelos serviços anteriores, salvo o que
lhe fOr devido de vencimentos atrasados, e as pensões
de monte- pio, para as quaea tenha contribuído, obaar-
vando-se a este respeito o que dispuserem as leis a
os plsnos respectivos.
« Art. 10 A demiaaão simples priva o réo do posto,
oom exautoração de todas aa honras e con decorações.
< Art. 11. A privação de accesso inhibe o réo de
ser ccnteu) piado em promoção, emqoanto durarem oa
e£feit08 da aenteoça.
« Art. 12. A privação de commando inhibe absoluta-
mente o réo de commandar durante o tempo deora-
I tado na sentença.
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SBSSAO ÈM 1 ÚÈ SETEMBRO DE 1875
« ÂtU ia. ▲ pmM dt priaio wm frábmlho, Mmao
o MtalMlMido no arl. 6.*, imporU o« tffiHot & dd-
mittio aggratvada.
c Ari. 14. A pana dê piislo aggrtTidA, oa príaSo
aittplea, qnaodo aapcríor a dona annoa, importa da-
i&iaaão aimplaa para ca offieiaaa, a quando fôr da aaia
annoa on maia» expnlaSo do tarviço do axaroita para
aa praçaa da prat.
< Art. 15. Oa condamnadoa á priaio oom trabalho,
priíão apTgraTada a prisão simplet, ficio privadoa do
«xarcieio doa diraitoa politiooa da cidadio brasilairo,
«mqnanto dniaram oa cfftitoa da aentança.
c Daranta o tampo da prís&o ag^ravada on aimplai,
conaarvando o réo a qnalidada da militar, pardará a
matada da «an acido am Íayot do Eatado.
< Art. 16. Aa panaa da priaio (art. 4* na. 3 a 4),
privação da accaaao a oommando (art. 4* na. 7 a 8),
amqnanto durarem, privão o condamnado da contar
tampo da aerviço, para todo a qnalqnar afiaito.
CAPITULO m.
Da applicafão da pena,
< Art. 17. Qaando o ré fôr oonvanoido da maia da
nm crime, itupôr-aa Iba hão aa paoaa aatabelacidaa
natta código D«ra caia nm dallaa. a at ffrerá aa cor-
poraea amai dapoia da ontraa, principiando a aegnindo
da maior para a manor, com attanção ao grâoda mtan-
aidada, a oão ao tempo da dnração.
« Exoeptaa ia o caao da tar iocorrido am pana de
morta, on prisão parpatn», no qnal nanbnma ontra
nana corporal aa lhe impor&, ponando aó annazar>ae
aqneliaa » iadamnisação ao Estado.
< Art. 1 8. HaTcndo aocumolaçio da crimaa militaraa
eom crimes commnaa, praTslaca o foro militar» a ap-
plioar-ae-ha a pana na forma do artigo antacadenta.
« Art 19. A rainoidancia do crime militar,Í8to é,oom-
mattimaoto da orima da ignal natureza, pslo qual jã
houvesse condemnhção, a aentança paaaada am julga-
do, leva a pana ao gr&o máximo, quando houver maia
de um gr&o.
«Ârt. 20. A idada manor da 21 annoa édroumstanoia
attanaante para oa critnea militaria, excepto no terri-
tório daoUrado em eatado de goerra.
c Art. 21. No caso de tenutiva, ou oompUcidade, a
pena será a do gr&o minimo.
c Se o crime tiver uma aó peoa, e f6r a de morta,
applicar-se-ha a de vinte ann^a de priaão com traba-
lho ; ae fôr qualquer outra pana perpetua, a meama
por aeia annos.
« Ârt 22 Sendo o criminoso m#nor de 17 annoa, po-
der& o conselho da guerra, parecendo-lha juato, ap-
plioar us penas da tentativa ou complicidada.
< Art. 23. O Eatado aer& iodemnisado doa nreiuiioa
eauaados, ou que possa» aer canaados paio criminoao,
ou par teroeiroa que niaso o auxiliarem.
«Se oa réoa nSo tiveram m»ioa de satisfazer a iniem-
niaaç&o, oa tribnnaea militarea Bubst<tair&5 aquella
pena pela de pris&o com truo^Ibo, ou agfcravad*, por
tantj tempo quanto asria necesiârio para ganharem a
importância da mesma indemnisação.
c Art. 24. O perdão, ou commutação pelo podor mo-
dera ior da a panaa impo»taa aoa réos por aate código,
não oa exima da obrigação civil da aatisfasar a teroei-
roa o mal causado em toda a aua plenitude.
< Art. 25 Todoa oa funccionaríoa, agentete ampre-
Sadoa eqniparadoB a militarea, aerão, para applioação
estss penas, onsiderados como offioiaeaou praçaa de
prat segundo o posto ou praça a que corraapoadcrem
aa Buaa gradoaçôea, que aerão marcadaa peloa regida-
mentoa. cU actoa do governo.
« O paia» no considerado criminoao por este oodigo,
nSo tendo graduação militar, e não ae lhe applicando
Sena capecial, aoffre a que no oaao couber para a praça
e pret.
TITULO II.
íhê erimêê contra a etristencia politíea do Bnperio.
OÂPinjLo I.
Doê erímet mitUarei contra a integridade e indepen^
denda.
m Art. 26. Todo militar brazilairo, ou ao aerviço do
BrazU. que tomar armaa contra o Império, debaixo
da baadeiraa ioimigaa (1) :
« Pena--morte.
« ô Uni90. Sj o militar bratileiro, por autoriaação
do g< verno, j& eativer ao aerviço o iliur da nação aa-
trangeira, e contiauar nessa aerviço depoia de coott-
çar o estado de guerra :
« Pena—prizâo perpetua Cf m trabalho.
« Art. 27. Todo a>il tar, que tiver intelligenciaB ou
oorreapoodenciaa secretaa com algam governo eatraii-
geiro inimigo, ou com agentea dease governo, ou eom-
munioar-lhea o estado daa forçaa do Império, aesa
recursos, e planoa (2) :
« Pena— priaão perpetua com t-ab*lho.
«-Art 28 Todo militar, que recrutar, ou miniatrar
meios de fazer alittamenti a, para qualquer nação que
aateja em guerra com o Império, ou prestes a da^ã-
ra-!a ; que provocar militarea, cu qu^eaquer outraa
peaaoas phr* aa reunirem ao iniu igo externo :
« Pena— 'priftão per^tua com trabalho.
. .• 4'^ ^^ '^^^0 militar, qoe auxiliar alguma nação
inimiga a fazer a guerra, ou a c mmetter hoatilida-
dea contra o Império, forneceodo-lbe gente, armaa,
dinheiro, maoiçõea, ou embarcações (3) :
« Pena— prií^ã. perpetua com trabalho.
« Art. 30. Todo miliur que directamente e por f actoa
provocar alguma nação eatrangeira a declarar guerra
ao Imperi ) :
« Se tal ded «ração de guerra ae verificar :
c Pena — 20 annoa de prisão com trabalho.
< Se da provocação cão ae aeguir a declaração de
guerra, ou ae esta, posto que declarada, não ae ve-
rificar:
c Pena — 10 anoos de priaio oom trabalho.
OaPITOLO u.
Etpionagnn e alliciação.
^ < Art. 31. Todo militar, ou paisano, qu^introduxlr-aa
diafarçadameotc nsa guardaa, quartéis, a^sampamentoi,
poatoa militarea. fortalezas, praçaa de gaerra, oU
outroa eatabalecineotoB militaria, com o fim de obtar
noticia, document a on qaaa«qiier ioformayôea, para
oa cnmmunitar ao inimigo eateroo ou i iterno :
c Todo o militar, ou paisano, que der entrada ou ra-
fngio, ou fizer dsr as.vlo a eapiôaa, ou aoldadoa ioimi-
goa, aabenio que o são :
c Todo militfar, ou paisano que ai li ciar, oo tentar ae-
duzir militarea a pissar»m ae para oinia)igo, externo
ou interno, ou que aúmtemeota Ihea subministrar on
faciliur maiòa da evasão, para aqualJe fim (4) :
< Pena — morte.
TITULO III.
Doê arimês contra a tegurança interna do Império
6 publica tranquiUidade.
cariTULo 1.
Compirapâo.
Art 32. D&»e o crime de conspiração quando
de^LMt'!^!.'^-^**^''^'^'^-^^^^*^
(31 Art. 71 do Çod. Crlm. Art. !• 5 5* da Lei n. 631 da 18
de Setembro de 1851.
(4) Art. !• n. 1 da lei n. 831 de 18 de Setembro de ifcl.
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SESSÃO EM 1 D¥S ,^^£XSMBRO D|E 1875
oonoertarem «ntr* li maii dt tr«t miliUrêf , on um oa
mais milit«rM oom vinU oa mu» ptaioai qii« o ni^
mJío, para praticar algani doa orimct abwo designa-
dc^^ nao «e ttndn começado a redatir a aoto :
cl.* Ttotar dirtctamente • por faotos dflttrair a
indapendaneia, ca inttgridadt do Imparío. (Ari. 68 4f>
00^. poma^iim )
• %* ProT09ar ^iraetamente a por faotoa uma naçSo
aat||^gf|ira a declarar a guerra ao Império. (Àji, 69
do ood. commum.)
c 3.* Teotar diractamanto a por faotoa deatmir a
ooQftitiuçfto politica do Império, ou a fócma de go-
Tanip ettàbelecida. (Art. 85 do eod. oompiaoõ.)
|r 4 * Tentar direcUmanta a por faetoa destruir ai-
n OQ algaoa doa artigoa da oonstitni^. (Art. 86
opd. oommiun)
c o,* Tentar directamente e por faotoa desthroniaar
o Imperftdor, priva-lo 9fa todo on em parte de soa
aatorid«de consutaoional, oa alterar a ordem legi-
tima da saooesMko. (Ari. 87 do ood. commum.)
«6.* Tentar directamente e por lactoa ooia falta
Joatifieaçfe da imposaibilidada ' j^yaica on moral do
imperador. (Art. 88 do ood. oommom.)
• 7.* TenUr directamente o por faetoa contra a ia»
ffún <
ganeia on regente, para priva-loa em todo on cm
parte, de sna autoridade conatitucional. (àrt. 89 ao
ood* co&.mum.)
• 8.* Oppòr>ae akn-rm direotamenta a por faetoa 4
prompta exeouçio doa decretoa on aartaa da canioo»-
^^ am aaaembléa geral, expedidos paio Imperador,
on pelo senado, noa oaaoa aa constitniyião, art. 47
II 8^ a 4» (Art. 9i do ood. commum.}
c 9 • Oppdr-se alguém direotamenta a por facAoi 4
reunião da aasemblM lesijslatiya em aasaio osdinaria»
on eztraordinwria, ou a reuniSo exttraordinaria do
aenado noa caaoa do art. 47 8| S* a 4* da conalitai-
çio (Art. 92 do ood commum) :
c O cheia da oonfpiraç&o, sndo offioíal:
« Penaa— demissio aggravada, o maia 4 a 12 annoa
da pnsio sggrarada.
• Sepdo praça da pret :
• Benaa— 4 a 12 annoa da príaio com trabalho.
« Oa mais conspiradores, aendo offioial :
c Penas — demissSo simples, a maia 1 a 6 annoa da
priaio aimples :
t^ Saa4o praça de prei :
c Penas— 1 a 6 annoa da priaSo ajigraTada^
9,$ Único. Sa da militeraa conapiradores oommal*
terem algum on algnna doa orimea, objecto da con-
spiração, aoffreràS as panas impostas' pelo código
oommom*
« Art. 38. Se oa oonaplradorea desistiram do san pro-
jecto, antes de ter elle sido descoberto, ou n;ianifestado
por algum acto exterior, deixará da exiatir a conapi-
ração, a por; alie se não procederá criminalmente.
« Art* 34. Qaal<|uer doe conapiradorea, <)na desistir
do aen projecto naa circumstanoiaa do artigo anteoa-
dente, não será ponido pelo crima da conspiração,
ainda que eata oontinne entra oa outroa.
GAFiTVLo n.
Hêbêllião.
« Art. 35. Todo militar, que tomar parta no crima
do rebellião, definido no art. 110 do oodigo criminal
commum, que oonsifte Ua reunião de uma on mais po-
▼oações que comprehendão todas mais de vinte mil
paasoas paira se perpetrar algum doa crimea referidoa
no art. 32 desta oodigo (5) :
c Aos cabeças da rebellião, sendo offioial :
c Péáaa— deáiiesãoaggravada, a maia : no gráo mí-
nimo, 10 annoa de prisão agfl^avada ; no gráo médio,
20 annoa de oritão aiwravada ; no gráo máximo,
prisão aggravsoa perperaa.
AÁ''
(5) Art 109 da lei de 3 de Dezembra de 1841.—
rt 24^ da Beg. da 31 de Janeiro de 1842. — ProvisSo
do Supremo Gonseibo Militar de Justiça em 5 da Se-
tembro de 1843.
c Aoa cabeças de rebellião, aendo praça da pret :
« Penas— no gráo minimo, 10 annoa da piiAo çpm
trabalho ; no gráo médio, 20 annoa da prisão com tra-
balho ; no gráo máximo, priaão perpetua com trab-
balho.
OAMiuLa in.
« Art. 36. Dá-f e o crime de aadição quando mais da
três militares, armadoa on sem armaa, affgrediram^ on
insultarem a força armada, a aatorida£ publica on
qualquer de seus agentea, para oa constranger, impe-
dir cu perturbar no exardcio de suaa func^a (6) :
«r O chefe da aedf^, sendo offioial :
« Penaa— demissão sggravada, a maia 5 a 20 annoa
do priaão aggravada.
«r Sendo praça de pret :
c Penas — 5 a 20 annos de prisão com trsbalho.
« Todoa CS mais sediciosos:
c Pftfiss — 1 a 6 annos de prisão aggratada, a m^
demisião aggravada, sendo official.
c S Único. Nas penaa acima eatabelecidaa, a 40-
gundo aa distiacçQes ai feitas, incorrer^ o militar
que |M reunir a 20 ou mais púsanoa para commettar
o crime de sedição definido i|o art. Ilido cod%p
commum.
TITUjLO ly.
Doi erímBê ecnira a honra $ valor militar.
OAriTITM I.
Da cobanlia traição.
«Art. 87« Todo miUtar, que, em praaença do ini-
migo externo on interno, dfeeoobrir a ordem do dia»
santo, aenha on oontra-aanin, ravelar-lha o aegredo
das operaçSea. das expediçOes ou qneesqner entroa»
transmittir-lbe doonmantoa on taionnaçOea que possão
prejudicar o êxito das mesmaa operaçQes, ou compro-
mettrr a seaurança das praças da guerra e eatabala-
oimentoa militares :
« Pena — moita.
c Art. 38. O priaioneiro de guerra qne faltar 4 sna
palavrst, tomando de novo as armas contra o Império :
c Sendo cffioial :
c Penas — ^2 a 5 annoa da priíão aimplas.
c Sendo praça de pret :
c Penas— 2 a 5 annos de prisão affgravada.
c 9 único Em amboa oa casos nío se dará a pana
por cumprida, em quanto durar a guerra.
c Art. 39. O general, governador, on commandantc»
qua ^pitular com o inimigo, entregando on abando-
nando-lhe a praça on posto militar que lha tiver aâdo
oonfiado, sem esgotar todos os meios de defesa de
que podia diapôr, a aem ter feito quanto em tal oaso
exige9i a honra e o dever militar :
« penaa ^no gráo minimo, demissão aggravada; no
gráo médio, 20 annoa de priaão ocm trabalho ; no
gráo máximo, morte.
< I único. Ainda quando pelaa drcumstanciaa da
oapitaUção o militar, que a fizer, se não sobe incurso
na sancção desU artigo, aoffrerá aempra a pena de
2 a 4 annos de prisão simples, se na capitulação não
seguir em tudo a sorte da guarnição, ou da tropa do
aen oommsndo, estipulando para ai, e para oa offioiaea,
oondições máls vantajosas.
c Art 40. O general, o conmiandanta, da f^rça ar-
mada, que capitular em osmpo aberto :
< Se a capitulação dar am resul^Mlo fasar dapAr aa.
armas és suas tropas, ou se antaa de tratar verbal-
mente, ou por esoripto, não fiaer tudo qiunto lha
presorevião a honra a o dever militar :
c Penaa^aa mesmaa do art. 89.
(6) Alvará de 7 de Maio de 1711, árt, 23.
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8
SE8SA0 EM 1 DE SETEMBRO DE 1875
preatiiça do iaimigo «xteno oa
« Im Udot M ovtrot eatct :
mJZ^^?^^ F*^ miBimo, príTBçiodt AeotMo •
oomoundo por doas amot; no grio modio, doiu rnsoot
4» pnOo aggnTAda; ao gâo mazioio, d«mÍMÍo
niDplM.
« i Untoo. Aditpooiçioao poracnpho oníoo do «it.
99 é Uaiornn apçUW. ao m^W^^
•ilJ^ *'• '^^ ntliUr, qno. Mtando do Mmço,
Moadonar o Ma poito aotot da •» tendido, oa aio
SSíTc?)** ^*^^^* eipaoiaaf qoa lha foram
«l>Sa fOr om
iattrao:
c Saado offieial :
« Panaa-i^grAo. miaimo, dtmiMio afrraTada : ao
grio madio, 20 annoa da priOo oom trabaUio : ao
«Saado praça da praft:
*JL:íi?'*""^ ^ mimmo. 12 aanof da priOo oom
«rabaibo ; no gráo maumo, marta.
« 2.* Sa lOramtarritono oonndarado om oatado da
! ?!'?":L* ^ "«>• ^ Prf^ ««rmTada.
« 3.» Km todog 01 maia aotoa :
« Art. 42. Todo miliur, qoa. attaodo da alotíoalla,
JJdoU, ronda, patrolha, oa piqutta, fdr aaooatrado a
^onnir, oa ambnagi»do :
^^.» Se Idr am prMança do inimigo axtemo oa ia-
! ?t"5l7? • * ?""?• 4» Prf»«« •««'•▼•da.
« z.» 9a fOr am tamtgno ooaaidarado am attado da
gnarra :
« Pmm— 6 maMi a 2 annoa da priOo agnaTada.
« S.«EmtodoaotmaÍ0oaM>s: *'*•*' "««"^•'^^
* ?!?***T^Jf • "'•■^ ^ ?"•*« ««gravada.
•JJrl' fLjf^^J^^^^* '■•• ▼olMítwiamaclo a oom
•afaK) dahbir.do da saotrahir sa ao tarTiço militaTS
m^ .S^*!' '^^ ^»* t-nporariamanta. para o
^l.» Sa fôr am prmnça do inimigo axtarno o« ia-
« Saado offidal :
« Poaa— demiMio oggrmYada.
« 9aodo praça da prat :
• ^•'^T* • ^ '■■*>• ^ V*Mo aggravada.
« 2 • Sa lôr am tarritorio ooaaidarmS am artado da
« Saado offieial :
a Peaa— damiteio timplea.
« Sendo praça da prat :
! ;?l*~? ?*"~ • * •■«*** *• P'**^ •ggrmvada.
« 5 • Bm todoe oe maia oaeoa : ^^^
« Saado cffidal :
. 5«Sn;KÍ7*'^*'"*^ • •««»*« por aon.
« dando praça da prat :
«Ari. 44. Todo mUiter qoa se nio aprestar no Sa
poato, em oeeo da ohemada, oa toqaa de rebata • í9)
^r* Sa idr na praaança do inimigo externo oa íii:
« Sendo offieial :
• ?•••— demiâtio aggraTada.
« Bando praça da pret :
*o^?"^^* • ^ '"^ ^ Prf»*» •«««▼Ilda.
«1* Se «Orem tarritorio daelarado em eatado da
« Stnda offioial :
« Ptoaa— damieeio eimplea.
« Sendo praça de pret:
a Paoai-« a 18 mtaea da priíio aggraTodiu
« !.• Em ^doe oa maU eaiba : "«"^^^
a Sendo offidal :
(7) ArtIgoedeOiieiTa(3.<^
(9| Artlgoe de Oaerra (47 e 26). *
• £«••-« a 6meieada priaio eimplea.
« Sendo praça da prat : *^
• fS^rl,*.* "*~« ^ P^i^»» •ggraTada.
• Art. 45. Todo o militar qoa dar^Sodateriar om
qw fagir doranU o oombata 00) : «"^ "•'•^ «■
« Pena— morta.
«Art. 46. To^ o militar oa paieaao qoa e«>albar a«
Umtono aoneidarado em aetado de anewToaS
jc^mpamantomUiUrnotioiM ^^^^^^^"^ J«JJI
jndiqaam oa poeOo prejadicar o moral dae 21121
•mdaqae eeiio verdadeiíee aeeae B<SSaa • ^^^
« Ptaae— 6 maiae a 2 aaaoe de oriaio mt^w^j.
^JLrt 47 TodoomiUtarqaa^W«35:j::ÍS
n Penaa-2 meiee a 1 anno da priaio aggraTida.
OARTULa n.
I>a revoUa ou wtotim wHUtar.
« Art 48. Serio oonaideradoe em eetado da ramlfta
oa motim militar : «••«u» «a reroua
« 1 • Oe miUtaree armados qoa, raaaidoe em nomen
íl^"^*^ ■^' rtoawtfam obadaaer áe ordaaa éa
Miu obafee á primeira iatimaçio. ^^
« 2 • Ot militaraa qoe, em aamaro de qaatro oa mate.
•wnwom aa armas ecm aatoiisaçio a obraram ooaS
•• ordene da eeas ehafee. ^^ ^^ oanum
«tirJ^ nailitMw qns, em nomero de oilo oa maia.
^^^/^ U •»*• •«»•• rioleodas a raoaaaam
destroçar á primeira iatimaçio da aeaa n^»io^
ptrsiatindonadeeordam.^^^ «ipwiofaa.
^«^oaproTooadoweoa inatigadcree da rarolU oa
c Pena ^ morta.
« A todoa oe maia :
^t* Se «ôr em presença do inimigo axtarnooa ia-
c Sendo offioial:
—í ^•^'íí "í*^ ?^ minimo, damissio aimplaa . ao
g^iomédio. demisaio aggraTada; ao grio ÍÍJiíiiíS
« Sendo praça da prat :
« P»"*».-- no gráo miaimo. 1 a 5 annoa da priaio
"i.'*^*^' «o gráo maxwM). morta. ^^
« z.» Se fOr em tamtorio ooosidarado am eatado da
gaerra :
« Sendo offioial :
«Panas — no ffráominimo.priTaçio da aooaeeo a
opmmando por 2 annos ; no gráo médio, damissio
suiples ; no gráo máximo, damuaio aggraTaia.
« Sando praça d* prat :
« Paaaa — no gráo miaimo, 6 mesee a 1 anno da
onaio oom trabalho; no gráo máximo. 6 a 12 annoi
da prisio oom trabalho. . • t* «noa
a 3 * Em todos os mais easos :
a Penas— 6 meses a l anno de priaio aggraTada.
« S Uoiao. Se as rioleneias forem orimes a ooa aati-
OAflTULO m.
Da intubardinofão wnlitar.
• AiUê». Todo iniUtar qoareeasar obadaoer ás oi^
SírnSiSMlO^T""'' «^^-♦^ • V^V^ ^
a !.• Se fór em presença do inimigo axtano oa ia-
•erao :
« Sando offieial :
« Penas — no gráo miaimo, damissio simples ; ao
gráoméd^ damissio aggraTada; no gráo íaoíaií
« Sendo praça de pret :
(IQI AiUgos de gnenm (ft«).
(II) Reg. de 20 de FeToniro de 17W, Art 117.
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SfiSSAO SM 1 0£ Iffl^EMBRO DE IB7S
«Ptiiis— no gtio minimo, 1 « 5 annot d« priíOo oom
trabalho; no gráo médio, 6 a 17 annot da prfaio ookn
trabalho ; no gráo máximo» morte.
«2«. Se fôr am território oonaiderado em estado da
guerra:
«Sendo officitl :
«penai — no grfto minimo, priva^ de aooênoe oom-
mando por 2 aonos ; no grão médio, demiatio simples;
no gráo máximo, d«mÍ8t«o aggravada.
«bendo praça de pret :
«Penai— no gr&o minimo, 6 meses a 1 anno de prislo
aggravada; no gráo médio, 1 a 5 annos de prisão oom
trabalho; no gráo maximo,6 a 12 annos de prisão oom
trabalho.
«3 * Em todos os mais casos :
«Sendo offisial :
«Penas — privação de acoesso e commandopor 1 anno.
«Sendo praça de pret :
«Penas— 2 a 6 meses de prisão a^^ravada.
«Paragrapho único. E', porém, licito ao militar re-
5 re tentar cem todo o respeito e decência sobre a or-
em ane tiver recebido. Se não fôr atteadido, cum-
prirá logo a ordem, e só depois de cumpri-la levará
ao conhecimento do mperior as rasOes qne tem de ena
injustiça ou dam no, pelos meios que as ordenanças e
isgolamentos militares houverem estabelecido.
«Ârt. 50 Todo militar, ane quebrantar preceito de
serviço, qne alguma sentmelU, em virtude de instruo-
çOes especiaes, tenha de f iser observ«r, em praça da
guerra, campo, entriocheiramento, ou qualquer outro
posto militar (12) :
«l.<> Se fôr em presença do inimigo externo ou in-
terno :
«Sendo official :
«Pena^ — demissão sggravada.
«Sendo praça de pret :
«Pena— >5 a 10 annos de prisãcr com trabalho.
«2.<> Se fôr em território considerado em estado de
guerra :
«Sendo cfloial :
«Pena— demissão simples.
«Sendo praça de pret:
«Penas — 2 a 5 annos de prisão com trabalho.
«3 <> Em todos os mais casos :
«Sendo officÍ4l :
«Penas— 2 meses a 1 anno de prisão simples.
« Sendo praça de pret :
« Penas— 2 mezes a 1 anão de prisão aggravada.
(c Art. 51. Todo militar que commetter actos de vio-
lência contra uma lentinelia ou vedeta :
« 1 * Se as violcneias forem commettidas com armas:
« Pena— morte
« 2.® Se as violências forem commettidas sem armas
e por mais de uru militar :
« Sendo official :
« Pena —demissão aggravada.
« Sendo praça de pret : •
« Penas— 5 a 10 annos de prisão com trabalho.
«3.* Se as viulencias forem commettidas por um só
militar, seo) armas :
« Sendo official :
« Pena — demissão simples.
« Sendo praça de pret :
« Penas — 1 a 4 aanoa de prisão oom trabalho.
« Nas bypotheses dos na 2 e 3, quando as violências
forem qualificadas crimes a que correspoodão penas
mais graves, serão impoitas estas penas.
« i.^ Se as offeosas ou ameaças forem feitas por meio
de palavras ou gestos :
«Tenas — 2 mezes a 1 anno de ptisão simples.
« g Unico. Se o crime deste art. 51 fér oommettído
por paisano, %*t Ibe-ha applicada a pena qne pres-
crever a fel commum, excepto quando commettido sm
presença do inimigo externo ou interno, cato em qne
o paisano soffreri a mesma pen» de militar (13)
« Art 52. Todo militar que matsr. ferir, ou fizer
qualquer outra t ffensa pbysica a sen MUy^tivtp com
algUMas das seguiotss drcnmstanoias :
(12Í Artlôt)8deguefran:n
(13) Artigos de guerra (9«).
TOMO V
cl.* Yeneno, incêndio, on innndaçlo ;
«2.* Aboso de oonhança nelle posta :
c S.* Paga, ou esperança de alguma reoompeai«:
« 4 * Emboacada, isto é, esperando o offendido «tti
um on diveraoa Ingarea :
«5.* Arrombamento para a perpetraçlo do oiima :
« 6 * Entrada on tentativa de entrada em oaaa do
ofiendido, oom intento de commetter o crime :
«7.* Preoedendo aioste entre dons on mais militaitl
on paiaanos para o fim de oommetter-ee o crime :
«8.* Estando em acto de serviço on em raiio deita
« Pena — morte.
« Art. 53 Todo o militsr, que matar o sen superior,
tem nenhuma das oircumstancias do art. 52 : ^
« Penas — no gráo minimo, 20 annoa de prisão oom
trabalho ; no gráo médio prisão perpetua oom traba-
lho ; no gráo máximo, morte.
«Art. 54. Todo o mihtar que ferir, ou offsnder pby-
sicsmente a seu superior :
« l.<> Se o ferimento ou offensa fór simples, prodnsir
deformidade, ou fór causado com o único fim de in-
juriar :
« Fenas— 1 a 5 annos de prisão oom trabalho.
« 2.<> Se houver on resultar mntilsção ou destmição
de algum membro ou org&o dotado de um movimento
distinoto ou de uma funcção especifica, que ae pôde
perder sem perder a vida :
« Se houver ou re»ult<«r inhabilitação de membro on
órgão, sem oue eomtudo fique destruid> :
« Penas— d a 10 annos de prisão com trabalho.
«3o Se a morte se verificar, não porque o mal can-
sado f jsse mortal, mas porqua o offendido não appli-
casse toda a necessária diligencia para removê-lo :
« Se o mal corpjreo resultante do feriment3 ou da
offensa phyiioa produzir grave inoommodo de saúde,
ou inhabilitação de serviço p r mais ds um mes :
« Penas— 10 a 20 annos ae prisão oom trabalho.
« Art. 55. No caso do artigo antecedente n. 3»
1* parte, o mal se julgará mortal a iuiao dos faoulta»-
tiros, e discordando estes, será o réo punido oom as
penas do art 53.
c Art. 56 As penas dos arte. 53, 54 a 55 não terlo
lugar no caso de defesa da própria pessoa, sua famí-
lia ou de terceiros, nos termoa do art. 14 do oodigo
oommum.
« Art 57. Todo o militar, que em acto de serviço, ou
em rssão deste, oftender a sen superior por escripto,
palavras', gestos, on ameaças :
« Sendo offisial :
« Penas— demissão simples, e mais 2 meses a 1 anno
de prisão simples.
« Sendo praça de pret :
« Penas— 2 meses a 1 anno de prisão aggravada.
«Em todos os mais casos :
«Sendo cffioial :
«Penas*2 mezes a 6 de prisão simples.
«Sendo prsça de pret :
«Penas— 2 a 6 mezes de prisão aggravada (U).
OAPmJLO IV.
Da imvbmUião e deimção.
sioçlo I.
Da intvbmi tão*
«Art 58 E* considerado insnbmiato:
Ǥ1*0 designado em virtude da lei do reenttamtn-
to, on voluAtario, qne, fora do caao de fbrça maior,
nio se apresentar no lugar do sen deatino dentro do
prszo 6xado.
«g 2 * O designado em virtude da lei do recruta-
mento, que volofltaTtsmente se tomar imprópri o pars
o serv^ mHitar, sojia temfRjraiia c ^
rf41 ArC. t«S4«ilatein.e91dett4eSe(6nfl>rod»«IH
— JtílSgos de Guerra. ^).
(15) Artigos de guerra (8«).
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10
SESSÃO EM 1 DE SETEMBRO DE 1875
iDMitt, mbtrahindo-M atiim ím obrigmçSM qae Um
imp6e a lú.
«S« íòr tm tempo d« gn«nm «xU^na cm intarna:
«Pana»— 6 a 18 masaa da prisão tiniplta :
«S« fôr am tempo da pax :
«P«nat— 2 a 6 mraat da príiio fimplaa.
^ cArt. 59 Todo militar ca paisano, qoa conoorrar
directa ou indirf etain«nta para se dar o oríma do
artigo antaoedenta. gg l* e 2 • :
«Panat— o duplo d«« qae illi tio appficadaa, la-
gondo a diitinoçio feita no maimo artigo.
Art 60. Ttdo militar, ou paisano, qae dar asylo,
tomar a sea serviço oa der tranaporta a om insobmisso,
sabendo qae o é :
«Se fdr em tempo de gaerra externa oa interna :
<Penas~4 meses a 1 anno de prisão simples.
«Se fôr em tempo da paa.
«Penss — 2 a 6 iteiei de prisão simples.
« Art. 61. Todas as fraades oa srtifioios empregados
com o fim de ser isento oo omittido no alistamento
algam cidadão lecrotaTel para o exercito, serio
panidos conforme o disposto na lei eommnm a Jolgi^
doa pelo foro commam.
« Art. 62 O Tolontario oa racrata qoa, tendo dado
om snbstitato na forma da lei. o sabstitoir por oatro,
illadindo assim a aatoridade competente :
c Penas— 1 a 3 annos de prisão ^ggrarada.
« S 1.» Nas mesmas penas incorrerá o snbstitato
Qae tirer consentido na troca e o que se tiver presta-
do a ser substitnido.
« g 2 • EsU pena não os eseasa, depoia da campri-
da, do serviço militar a qae estiverem obrigados por lei.
saoçlo n.
Da dêterçSo,
« Art. 63. E' considerado desertor :
« 1 « O offioial oa praça de pret qae, sem legitima
licença, faltar em sen aaartel, gaamição, corpo oa
«ODtDsnhia por espaço de 15 dias eonsecntivos.
a 2 « Ooffioiel oa praça de pret qoe, viajando indivi-
daalmenta de nm corpo para ootro. de nm para oatro
lagar, oa coja licença estiver terminada oa revogsda,
não se spretenUr no ponto do seu destino 2 dias
depois daquelle em qae deveria cbegar oa dsqaella
am qae ttver terminado a licença on daqaelle em qae
aoaber qae a lioeoça foi revogada, salvo caasa jasti-
fieada.
« 8 Único. Esta disposição é applicavel aos offioiaas
reformados qae se aobarem em strviço activo (16)
« Art. 64. A prsça de pret qae oommetter o crime
do primeira deserção:
« l.<> Se fôr em tempo de guerra :
« Penas — 1 a 2 annos de prisão aggravada.
« 2.* Se fôr em tempo de pas :
« Penas— 6 meses a 1 anno de prisão aggravada.
c Art. 65 Se a prsca de pret commetter o crime da
segunda deserção, será panida segnodo as distinoçSea
do artigo antecedente, com o dobro das penas nessa
artigo estabelecidas.
c Art. 66 Se a praça de pret oommetter o crime da
terceira deserção, qner seja em tempo de pas, qaer
am tampo de guerra :
« Penss — o annos de prisão com trabalbo.
c Art 67. A primeira, segnnda oa terceira desar-
^, considera- se aggravada, concorrendo alguma das
Jagaintes circamstancias :
« 1.® Eatando de gnarda oa piqaete;
« 2.* Em destacamento msnor de 15 diaa;
« 3.® Acbando-se jã em maroba, oa 24 boras antea;
«4.* Escalando maralha oa estacada da ama praça
fortificada;
(16) Ordensnça de 9 de Abril de 1805. — Portaria de 3 de
Setembro de 1825. -Portaria de 30 de Maio de 1831.— Carta
regia de 9 de Fevereiro de 1807. - Decreto n. 1,671 de 7 de
Novembro de 1855. -Decreto de 13 de Ontobro de 1827.—
Aviso de 25 de Fevereiro de 1807.— Lei de 26 de Maio de
Í6S».
« 5.» Lavando armaa oa armamanto, oa oaTiIlo
oa maar pertencente ao Estado;
« 6.* Snbtrabindo qnaasqner objaetoa paitancanti
ao Estado oa a militares;
« 7.<> Desertaodu para fora do Império;
« No eaao de primeira oa segaoda deserção aggra-
vada, aa penas comminadas serão no máximo. No
easo, porém, de terceira deserção aggravada, soffirará
o réo as segnintes :
c Penas — 6 a 12 annos da prisão com trabslho.
c Art. 68. O offidal qna oommetter o orima da
deserção;
« 1.» Se fôr em tempo de goerra ;
c Penas — 2 a 4 annos de prisão aggravada.
« 2.* Se fôr em tempo de pai :
« Pena — damistão simplee.
« 3.* Em qaalqoer tempo, com algoma das dr-
enmstancias aggravantes do art. 67:
c Penas — demissso aggravada, a mais 2 a A annoa
da prisão sggravada.
sioçXo ni.
Dôierção para o inimigo, ou em pr^ienfa do insaivo.
^ « Art. 69. Em presença do inimigo, a falta do m^
litar a qnalqaer chsmada oa revista, salvo caasa
jastificada, cunstitae orima de deserção.
« Art 70. O militar qae desertar para o inimigo
externo oa interno :
« Penas — Prisão perpetua oom trabalbo.
« 8 1.* Se oom elie tomsr srmas oontra o Impario
oa contra o governo.
« g 2.« Se fôr chefe oa oommandanta da algom
posto, embora não tome armas :
« Pana — morte. -
« Art. 71. militar qae desertar na preaença do ini-
migo externo on interno (17) :
c Penas~6 a 12 annos de prisão com trabalho.
sicçZo IT.
DitpoiifOeê eommuns át iêcçõês prêoêdtntet.
« Art. 72. A deserção, oom ajnsta oa concerto por
mais de dons militai es :
«1.* Sendo na presença do inimigo externo oa in-
terno :
c Penaa—soscsbeçfs, prisão perpetua com traoalho;
aos outros réos, 6 a 12 annos de prisão oom trabalho.
«2.* Em todos os mais casos, salvo a disposição do
art 70: r r—
« Eenas—aos cabeças, prisão perpetua oom trsbalho;
aos outros réos, as penas qne couberem, segundo a
qnali^de da deserção e sua »ggravação.
« Ari 73. O militar on paisano qne sedusir oa tentar
aaduxir qusesquer praças qne facão parta daa forças
do Império, nara desertarem (18) :
c 1.* Se fôr inimigo externo ou interno :
« Sendo official :
c Pena — morta.
« Sendo praça de pret :
« Pena— prisão perpetua oom trsbalbo.
c 2.* Em tempo de oaa, se fôr para fora do Impcfio:
« Penas— de 6 a 12 annos de pnsão aggravada,
sendo miliur, e com tr»balho, sendo paisano.
« 3 * Em todos os mais casos :
« Penss — 2 a 6 snnos de prisão aggravada, sendo
militar, e com trabalbo, sendo paisano.
c Art. 74. O militar oa paisano que dar asylo oa
transporte a desertores, sabendo qne o são (19) :
c l.<> Sendo em tampo de guerra :
« Penas — la 3 annos de prisão sggravada, aando
militar, a com trabalho, sendo paisano.
(17) Regulamento de 20 de Fevereiro de 1708. Ari 210.
(18) Artigos de guerra (14 1* parte.)
(19) Ld n. 631 de 18 de Setembro de 1851. Art !• n. 2,
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SESSÃO EM 1 DE SETEMBRO DE 1875
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« 2.» Stndo em tempo de pfti :
« Penii ^ 3 a 18 meses de priOo «ggraTada, lendo
militar, e oom trabalho, sendo paisano.
« S.* Se fór na presença de inimigo externo ou in-
timo:
« Penas » 6 a 12 annos de prisão aggniTada, sendo
nilitar, • oom trabalho» sendo paisano.
CànTULO T.
Tirada ou fugida dê pruoê,
« Art. 75. militar, qne tirar pessoa legalmente presa,
da mio oa poder da aatorídade competente :
« Sendo ofScial :
« Penas — demitsSo aggravada, e mais 2 a 6 annos
de prisão simples.
c Sendo praça de pret :
« Penas — 2 a 8 annos de prisão oom trabalho.
« Se a pessoa estiver em mão on poder de qoalqner
pessoa do povo, qne a tenha prendido em flagrante
oelioto, on por estar oondemnaiia por sentença :
c Seodo official :
m Penat<— demissão simples, e mais 6 a 18 meies de
prisão simplei.
c Sendo praça de pret :
« Penat — o a 18 meses de prisão aggravada.
c Art 76.0miUtar,qoeaccúnmietter qnalqnerprisão
oom furça, e oonttranger o oaroereiro, on gnarda, a
franqnear a fogida doa pretos :
c 1 * Se esta f aga se realixar :
a Sendo cffioial :
« Penas— demissão aggraTada, e mais 6 a 20 annos
de prisão aggravada.
c Sen4o praça de pret :
c Penas — 6 a 20 annos de prisão oom trabalho.
« 2.<> Se a fnga se não realixar :
« Sendo official:
« Penas— demissão simplee, e mais 3 a 10 annos de
prisão aggravada.
« Sendo praça de pret :
« Penas — 3 a 10 annos de prisão oom trabalho.
c Art 77. O militar, qne fiser atrombamento por
onde loja, on possa fngir o preso :
« Sendo cffioial :
« Penai— demissão iimplss, e mais três a 10 annos
de prisão sggravada.
« Sendo praça de pret :
c Peoas— Saio annos de prisão oom trabalho.
c Art 78 O militar, qne franquear a fogida de presos
por meios astuciosos;
c Sendo offioial :
« Penas— 1 a 3 annos de prisão sggravada.
c Seodo praça de pret :
« Penas — 1 a 3 annos de prisão oom trabalho.
« Ârt 79. O militar, que deixar fngir os presos, ou
prisioneiros de guerra qne estiverem sob sua guarda,
• oondnoção :
« 1." Se fôr por oonniveneia :
c Sendo offioial :
« Penas— 2 a 6 annos de prisão aggravada.
c Sendo praça de pret :
c Penas — 2 a 6 annos de prisão oom trabalho.
« 2 * Se fôr por negligenda, deseuido ou frouxidão :
« Sendo offioiai :
« Penas— 1 a 3 annos de prisão simples.
m Sen 10 praça de pret :
« Peaas- 1 a 3 annos de prisão aggravada.
« Art. 80. Os militares oondemnados, e em eumpri-
mento de sentença, que fugirem antes de satisfeita a
pena, serão oondemnados na terça parte mais de
tonpo da primeira condemns^.
« Art. 81. Oe militares presos, em processo, ou oon-
demnados, mas não em cumprimento de pena, que
fugirem, arrombando a prisão» ou faiando violência
oontra o guarda ou guardas :
« Sendo official :
« Penas— 3 meiu a um anno de prisão jimples.
« Sendo praça de pret :
c Ftaiat* 3 meies « 1 anuo de prisão aggnmida.
« Em qualquer caso soffirerãS mais as penas que me-
recerem pela qualidade da violência pessoal que oom-
metterem.
OÂnnjLo VI.
Uêoindm>idod4 tUulOB, unifármêi, condecoraOeê
mêdaOuu*
« Art. 82. O militar, que publicamente usar de ti-
tules, condecorações, medalhas, insígnias ou unifoi^
mes, sem qne tenha direito a isso, nem diploma e nem
licença (20) :
« renas — 2 meses a 1 anno de prisão simples.
oàprrvLO vn.
hregularidade de conduda,
^ « Art. 83. O militar, que fôr convencido de incon-
tinência pnblio» e escandalosa on de vidos, de Jogos
prohibidos on de embriagnez repetida, ou de haver-se
com inrptidáo notória, ou desídia habitual no desem-
penho de se is deveres :
c Penae — privação de aocesso e commando por 6 a
18 meses
• $ Único. No caso de reinei enoia :
c Penas— o dobro das qne ficão acima estabeleoidaSy
sem prejniso da faculdade qne ao governo d& a lei
n. 648, de 18 de Agusto de 1852, art. 9* 82*.
TITULO Y.
Do abuso da autoridade,
OAmOLO uiuoo.
« Art. 84. O ch»fe militsr, que sem antorisação^
ordem, ou provocação oon>metter hostilidades oontra
as tropas, ou oontra os súbditos de outra nação amiga,
alliada on neutra:
« Pena — morte. »
«Art 85. O chefe militar, qne sem antorisação, or-
dem, rn provoosção commetter aoalqoer acto de hos-
tilidsde, em territcrio de nação amiga, alliada oa
neutra (21) :
«Pena*— demissão afrgravada.
«Art- 86 O chefe militar, qne prolongar as hosti-
lidades, tendo recebido commonicação, ou aviso oÃ-
ciai da par, armistício, on trraroa:
«Penas — no gr4o mínimo, 12 annos de prisão com
trabalho ; no ^r&o médio, 20 ano' s de prisão oom tra-
balho ; nogrão máximo, prisão perpetua oom trabalho.
«Art. 87. O militwr, que arrogar -ae e effeotivamente
exercer commando militar, sem ordem, < u que o coof-
servai o^ ntra a ordem do governo, ou de seus legi-
timoa supenorea, depois & intimado' para qne en-
tregue o commando :
«O militar, que conservar reunida tropa, depois de
saber qne a lei, o governo, ou qualquer autoridade
competente tem ordenado qne a disperse:
«O militar, qne sem legitima autorias ção, ou sem
necessidade, ordenar qualquer movimento de tropa :
«1 * Se fôr em tempo de guerra :
«Pena— priaão perpetua com trabalho.
«2.* Nos n>ais casos :
«Penas— 2 a 5 annoa de prisão sggravada.
«Art. 88. O chefe militar, que expedir ordem, ou
fiser requisição illegal ^2) :
«Penae— no grio minimo, priva^ de acceeso •
oommando por 2 snoos ; no grão médio demissa»
simples ; no gráo máximo, demisaão aggravada
pOUrtigoe de guerra (23). AlvarA de 7 de Maio de 1710.,
(21) Art \^ daldn. 631 de 18 de Setembro de 1811.—
▲rt. 73 do cod. com.
Provlslo de 20 de Outubro de IS&iAit Uldoeod.
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12
£ESBAO SM 1 BB ^JBMBBO DE 1875
«ja nniio. 8io ottef • rtqníiÍQQM iHcgMf
M tmam^d»! dt Mtoridade isMiiipfittiite, «a áMti-
tnidas dai ■olemnidmdet extêrnat preoiíat^ par^ ma
Talidade, on manifattamente oontranaa á laL
«Ari. 89. O militar, qiia.c»ooiitar ordem illegal, orna
▼ez qna leja «manada da aoperíor, • oom eata nSo
■aja oonniTeDta, não terá crime algum. Se fôr oonni-
iPkBfb, eu te a ordem, ott reqnifi^ nlo fite emanada
de aoperiof , aoffrerá o execntor a pena oorreapondente
a# oruae qne commetter.
c Art 90. O miiitar, qne maltratar eem paiiaadaa
«Igom leo inferior, ca prisioneiro de paerra :
c Penaa— 2 mesea a 1 anão de priaSo limplea.
« S 1.0 Se o mal canaado pela f ffenta der logar a fa-
fimentoe gravea, on 4 morte, appUcar-ae-ba a pena
qne em taea oasoa é impoata pelo código criminal oom-
miini.
c S 2.* Em todo caso não terá Ingar a pena i
c 1.® Se o militar proceden em legitima deleia, nro-
pria, on de ontrem, nos termos do art. 14 do oooigo
oommnm.
« 2.* Se o miiitar procedeu com o fim de rennir fagi-
lí^os e debandados, on obstar o saqne on devasta^,
quando desobedeção ou retistão 4 primeira intimação.
« Art. 91. O militar, que exceder a prudente facul-
dade de reprehender. corrigir, ou castigar, oíFendendo,
ultrajando ou maltratando por obras, palavras, ou ea-
eriptos, algum subalterno ou dependente, o^ 4 qual-
quer outra pessoa com quem tratar em rasão de iua
podção militar :
« Sendo offioial :
c Penaa — privação de aocesso e oommando por 2
mezea a 1 anno.
c Sendo praça de pret :
c Penas — 2 a 6 mesea de prisão simples.
« Art. 92. O militar, qne commetter qualquer violên-
cia, no exerdcio de tuas f nneções, ou sob pretexto da
exerce- las :
« Sendo offioial :
« Penas — no gr4o mínimo, privação de accsaso e
oommando por 3 mczss a 1 anoo ; no gr4o médio, demis-
são aiiDplea ; no gráo máximo, demissão aggravada.
« Sendo praça de pret :
c Penas^S meses a 1 anno de prisão aggravada.
§ Único. Se pela violência incorrer em pena joais
grave, sei^lhe-aa esta applicada.
TITULO VI.
IH» crimes mUitaret contra a ordem económica e
administração do exercito.
QànTUI.0 I.
Da compra, venda e empenho de objectos militares,
pertencentes a miliiares ou ao Ettado,
« Art. 93. Todo militar, qne vender, on por qualquer
modo alienar o cavallo, muar, artigos de armamento,
fardamento, equipamento, ou qualquer outro objecto
qne lhe tenba siao entregue para o serviço :
« Sendo offioial :
« Penas—demissão simples, e mais seis meses adous
annos de prisão simples, além da indemnisação devi-
da ao Estado.
c Sendo praça de pret :
« Penas— 6 meses a 2 annos de prisão aggravada.
« A»t. 94. Todo militar, qae der em penhor os objec-
tos referidos no artigo anteoedente (23) :
« Sendo fficial :
« Penas— demissão simples, e mais 3 meses a 1 anno
de priftão simples, além da indemnisação devida ao
Estado.
c Sendo praça de pret :
« Penas — 3 mezes a 1 anno de prisão aggravada.
« Art 95. Todo militar, qne comprar, reoeber fuaa
penhor, ou por qualquer modo apropriar- se de cavaQo,
|9») Artigos de guerra (19).-L. de 18 deSetembro de 1851,
amar, artigos de anuamorto, fardaBanlo, aqaip»-
manto, ou qnalquar outro objecto qne tenha ailQ^
tregue a militar para serviço, sabendo qne o foi -
c Penaa— aa mcstaas do art. 93 ; aaWo o cafo de
penhor, em que aa penaa serão aedo art. 94.
« I Único. Se quem comprar, receber em penhor, on
apropriar-ae de qualquer modo dos rcferidoa obiattea.
ítír paisano : *'^"'
«Penas— 6 a 18 meses de prisão com trabalho, além
da indemnização devida ao Estado.
«Art. 96. Todo militar, que extraviar arma a, muni-
ç&ea e quaeaqoer ootroa objectos, qua lhe forem dadoa
para o serviço ;
« O que, abaolvido de crime de deserção, não der
oonta do objecto militar que comsigo levou *
c Sendo offioial :
«Penaa—privaçãode accesso ecommandopor 1 anno,
além da indemniaaçio devida ao Estado.
« Sendo praça de pret :
« Pei^aa—é meies a 1 anno de prisão simples.
CÂMTIIM n.
Da falsidade em matéria de admimstrafSo militar.
«Art. 97. OmiUtar, ou empregado militar, que por
qualquer modo falsificar doloaamente mappas, relações
Imos ou outros documentos mUitarea, angmenUndó
além do eff»cUvo o numero dos homens, cavalloa, ou
diaa de vencimento, exagerando o consumo de manti-
mentoa, forragens ou munições ; fazendo relatorioa.
ou dando mformaoOes fals.s. InexacUs, on, finahnente
commetteodo qualquer outra falsidade em mataria de
administração militar, a qual cause ou poaaa causar
prejuízo ao Estado : ^^
«O miUtor, ou empregado miUtar, que dolosamente
falsificar de qualquer modo actos do processo criminal
livT.»a de registro, asaentus de regimento, batalhão ou
companhia, licenças, baixas, guias ou itinerários, on
der a seus superiores informações falsas sobre qualauer
objecto do serviço mi>itar : ^
« O militar, ou empregado miUUr, que, não «endo
responsável pela falsificação segundo o que fica dito
fizer comtndo aso do documento falsificado, sabendo
que o é : » «^
« Sendo official :
« Penaa— demissão simples,e maia 6 mezes a 2 annos
de prisão, além da indemnisação devida ao Estado
« Sendo praça de pret :
« Penas— 2 mezes a quatro annos de prisão com tra-
balho.
« Art. 98. O militar, que ae apropriar e fizer uso de
baixa, licença, guia, itinerário, ou attestado que lhe
não pertença, posto que verdadeiro seja (24) :
c Sendo official :
« Penas— demissão simples, e mais 2 mezes a 1 anno
de prisão simples.
«Sendo praça de pret :
« Penas— 2 mezes a l anno de prisão sggravada.
« Art. 99. O faculUtivo militar, que, no exercício de
suas funcções, certificar on encobrir falsamente a exis-
tência de qualquer moléstia ou lesão; ou que do ir esmo
modo exagerar ou atUnnar a gravidade da moléstia,
ou lesão realmente existente :
« Penas— 1 a 3 annos de prisão simples, além da in-
demnisação devida ao Estado.
« g t • Se fôr isso levado por qualquer motivo de
corrupção :
ff Penaa— as mesmas deste artigo, e mais demissão
aggravada.
« g 2.«>0s(|ue tiverem concorrido para a corrupção :
« Sendo militar e official :
ff Peoas — as mesmas do corrompido.
ff Sendo n.ilitar praça de pret :
ff Peoas— 1 a 3 annos de prisão aggravada.
ff Sendo paisano :
ff Penas— 1 a 3 annos de prisão com trabalho, além
da indemnisação devida ao Estado.
m Àrtigosde Guerra (20 e 22.)
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Tbe Uhmj
Tht Dniversilf
w TgX2S
c^Art IQO. O militar que so|f ntemente Qj^ ipp ^%
M90I ou medidaa falsas, am prejoixó da ^zenà|i ui-
4Ur> dos corpos oa indivíduos militaras :
« Sendo official :
«Penas— demissão simples, a mais 1 a 3 annos da
prisão simplss, além da indemnitação devida ao ^a-
« Sendo praça da pret :
c Penas-^2 mtxes a 4 annos de prisão aggravada.
« Art. 101. O militar oa empregado militar, que fal-
sificar sellos, cnohos cn marcas militares, destinadot
a^ antheoticsr actos oa documentos relativos ao mt-
viço militar, cu a servir de signal distinctivo de ob-
Jaetoa pertencentea ao exercito, ou que delles (sellos,
cunhos ou marcas) fizer uso, sabendo que são falsos ;
« O militar ou empregado militalr, que fizer applica-
ção fraudulenta doa verdadeiroa sellos, cuonos ou
zoaioas, em prejuízo dos interesses do Eatado, ou dos
militarea :
« Sendo official:
c Penas— demissão simjples, e mais 1 a 3 annos da
prisão siipples, além da indemnisacão devida ao Ea-
Udo. '^
c( Sendo praça de pret :
ff Panas — 2 mezes a 4 annos da piisão com tra-
balho.
GÀPiTn.0 m.
PrevarkaçãQ, peita, iubomo» concustão peculato, infi-
dêlidade no serviço, e administração militar,
aacçlo I.
Prevaricação,
ff Art. 102. Será julgado preTaricador o militar, ou
empregado militar, que por afleição, ódio, contempla-
ção, ou para promover interesse pessoal seu :
« 8 l.<> Julgar ou proceder contra a litteral disposi-
ção da lei :
« 8 2.« Infrionr qualquer lei ou regulamento :
« 8 S.** Aconselhar alguma daa pcu-tea que perante
elle sollicitarem :
« 8 ^-^ Tolerar, dissimular, ou encobrir os crimes, a
defeitos jofficiaes de seus subordinados, não proceden-
do ou não mandando proced«r contra elles, ou não in-
formando^á autoridaoe superior respectiva nos casos
em que não tenha jurisdicçâo para proceder ou mandar
proceder :
« 8 â-f Deixar de proceder contra oa delinquente
que a lei lhe mandar prender, accuaar, proceaaar a
punir :
«8 6.^ Recusar ou demorar a administração da jus-
tiça que couber nas suas attribuiçQes, ou as provi-
dencias de seu officio, que lhe forem requeridas por
parte, ou exieidas por autoridade publica, ou deter-
minadaa por lei :
« 8 7.0 Prover em emprego publico, ou propor para
elle pessoa que conhecer não ter as qualidades legaea :
« Penas—no gráo minimo, privação de accesso a
commando por três annos ; no gráo médio, demisssão
simples ; no g^áo masdmo, demissão aggravada.
SBGÇlo n.
Peita.
V Art. 103. Todo militar, cu empregado militar, que
receber dinheiro ou outro algum donativo, ou aceitar
S remessa directa ou indirectamente pira praticar ou
eixar de praticar algum acto de cfficio, contra ou
segundo a lei :
«( Pena8~3 a 9 mezes de prisão sggravada.
« Sendo official :
« P«nas — decuissão sggravada, e mais 3 a 9 mezes
de prisão simples.
ff Neste caso. se o acto, em vista do qual se aceitou
ou recebeu a peita, se não tiver efiectuado, não terA
lugar a pena a a prisão.
>8
« A^. 104. P q^ der ou prometa |b MÍta, ^ga^r
leja mihtar, ouer paisano, fica suTeitoao iSSiSòISS-
çejio e jurisdicçãQ, e soffirará a pena fatabelf^dano
artigo antecedente. ^
ff Art. 105. O acto praticado pQr peitA lará jujgado
nuuo por lorçn de coudemuação do paitaiía e do
peitado. ^
SBGÇlO m.
Svbomo.
ff Art. 106. Todo militar, ou empregado militar,
que deixar- se coreomper por influencia, ou pedi-
tório de alguém, para obrar o que não dever, ou
deixar da obrar o que dever:
ff Decidir-se por dadiva, ou promessa, a elegei ou
propor alguém para algum emprego, ainda que para
alie tenha as qualidadea requeridas :
ff Penas — aa mesmaa estabelecidaa para o oaso da
peita.
ff Art. 107. Todas as disposições dos arte. 104 a
105, relativas soa peitantea e peitados, se obserrarái
a respeito dos subomadores e subornadoa.
SBcçlo rr.
Concussão .
ff Art. 108. Julgar-se-ha commattído esto crime :
< 8 1 •* Pelo militar, ou empregado militar, euca»-
regado da atrecadação, cobrança, ou administrsção de
quaeaquer rendas ou dinheiros militares, ou da d^
tribuição de algum imposto, que directa ou indirecta-
menta exigir ou fizer pagar aos contribuintes o que
souber não deverem :
ff Pensa— 6 mezes a 2 anncs de pntão sggravada.
ff Sendo official :
ff Peoaa — privação de accesso a commando por 6
mazes a 2 annos.
« No daso em que se apropria do que assim tiver
exigido, ou exija para esse iim :
« Penas — 2 mezes & 4 annos de prisão aggravada,
além da iodemnisação ao Eatado.
ff E sendo official, mais a pena de demissão aggfa-
vads.
ff 8 2 * P«io qne, para cobrar impostos, ou diíeitos
le^timos, empregar volnntariamenta contra os con-
tribuintes meies mais gravosos do que os prescriptos
nas leia, ou lhes fizer soffrer injustas vexaçõea :
ff Penas— 6 a 18 mezes de prisão aggravada.
ff Sendo official :
ff Penas— privação de acceato e commando por 6 a
18 mezes.
ff Além das penas de qualquer destas duas hypo-
theses, aoffrsrá maia as em que incorrer pelas vexaçdes
que tiver prateado.
ff O que para commetter este delioto usar da força
armada :
ff Sendo official:
ff Penas— além das eatabekciias, mais 3 mezes a 2
annos de prisão aggravada.
ff Noa maia casca :
ff Penas— 1 a 3 anncs de prisão sggravada.
ff 8 3 ^ Pelo que, tando de fazer algum pagamento
em rasõo de seu tffii^io, exigir por ai ou por outrem,
ou conaentir que outrem exija de quem o deve rece-
ber, algum premio, gratifioação, ou emolumento não
determinadoa p r lei :
ff Penas— 2 n eiea a 4 annos de prisão aggravada.
ff Sendo official :
ff Penas — maia a demiatão aggravada.
ff 8 ^-^ Pc'o que deixar de fazer pagamento, como
e quando dever por desempenho do teu officio, a não
ser por motivo justo :
ff Penas — l a 3 itezes de pribão simples, além da in-
demniaação drviJa ao Fstado.
ff Saodo qfficial : em vez de prisão simples, priVação
da accesso e commando per 1 a 3 mezes.
ff 8 ^'^ P«^ qu«i pa^ft cumprir o seu davar, erigir
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14
SESSÃO EM 1 DE SETEMBRO DE 1875
dirteta ou iadirtetamtBto grttifieaçio, tmtlmiitiitOt
«« prtmio nio determinaio por lei :
c Penai — ^2 meiei a 4 aimot de prieio aggraTadat
além da indemnisaçio devida ao Biudo
c Sendo offieial : maia a demieeio agirraTada.
c $ 6.* Noi oteoe doe M ^* ^ ^*> fiffvando-aa o
taipado monido de ordem eaperiar, que oao tenha :
« Penae— elém dai eetabeleoid*a nae d*£F«rtntee hj-
pothatae doe M l* • ^*- ^^ «^^ vma dallaa, mab 6
BMiat a 1 aano da prieio aggrarada.
eioçlo T.
Pecvlaio.
« Árt. 109. Todo militar, oo empregado militar, qnt
^ropriar-ee, oeneomir, extraviar, ou ooneeatir qnt
«atrem ee aproprie, conrama ou eztraTie, no todo om
WD parte, dinheiroe on •fieitoe militaree, qoe tiver eob
•na iraarde :
c renee~2 mtiee a 4 annoi de prieio eggravada,
além da ind^mnisaçio devida ao Eetado :
« Sendo < ffinial : — mais a demiíeão esgravada.
« Art. 1 10. Empreitar dinheiroe oa cffeitoe militaraa,
«« fater pegamento entei do tempo do een v«nei-
mento, nao eendo pêra iiio legalmente antoriíado :
« Sendo offieial :
c Penei - priveoio de aooaeeo e oommando por 2
metee a 1 anno, além da iodemnieaçio devida ao Ee-
tado:
c Noe maie caiot :
c Penai — em vei de privaçio de aooeieo e oomman-
do, 2 mesee a 1 anno de priíão limplei.
MOÇlO VI.
Infidelidade no serviço, « adminUtrafSa wnlitar»
« Árt. 111. Todo militar, ca empregado militer, qnt
trefiear em een proveito oom f aodoí on dinheiroe per-
lenoentci ao Eetedo, a oeixai militarei, oa deitma-
doa a pegairrntoi militaree :
c Penee— 2 a 4 ennoi de prieio eom trabalho, aMm
da indemnifaçio devida eo Eetedo.
« Art. 112. Todo militar, on empregado militer, qat
faleificer on fizer feliificer eabiunoiae, materiei, ga-
naroe, on liqnidci, oonfiaaoe á ene gaarda, oa poetoe
aob laa vigilaooie, on qoe dittribair oa fizer diitri-
bnir icientemente eeeee generoi faliifioadoe :
c Todo militar, on empregado militar, qae dietribair
cm fiser diitribnir geoeroe, on qaeeiqaer labttanoiaf
oorrnptai. oa caroe» de animaei aífectadoe da molai-
tiat eoDtagi* lai (25) :
c Penii— 1 a 3 annoi depriíão com trabalho, além
da indcmaiíeção devida ao Eetado.
« Art. 113 O feroeoedor de gf neroi alimeatioioi da
axareito em operaç&te, enjoe gaoeroe forem deterío-
radoe, corraptoe oa faísificadoe de qaalqaer maneira:
c Peoat — 1 a 4 aunoi de P'isi«^ com trabalho, além
da iodemniiaç^ devida ao Eetado.
« Art. 114 Todo mikur do eerviço aetifo, qnt fiatr
profieiio de nrgooio : (26)
c Penae~2 nesei a 2 annoa da prieio limplai.
a Sendo offieial :
« Penaa— privAçio de aeeaiso a oommando por 2
meiei a 2 annoi
c E', por^m, permittido eo militar, dar dinheiro a
Jnroa , e ter partefipor meio de aoç&ee noi baocoa a
companhiai. nma vez qoe nio azoerça ínnoçCei de di-
raetor, adminiitrador oa agente, debaixo de qaalqnar
litolo qae leja.
eaoçlo vn.
DUpoiifão i
a Art. 115. Al diipoeiçSei do eapitnlo 3* tario appli-
m Artiiroe de Ooerra (28).
a&) Regmemento de 18 de Fevereiro de 1763. Cap. 13
|K— Ltín.37de7deOatilbro de 1834.— Art 148 do có-
digo criminal commum.— Art 2® | 2* do código commer-
eadai aoe paiaanoi empragadoe am r epart^çOai fiaaait
a adminittrativai do exercito, on flor^ em oparaçSet
da gnarra, qaer tenhio on nio gradnaçOee militaraa.
« A eetae empregadoe le applioará, am vez da paaa
de privaçio de oommando a aooaeeo, a da anipaaiio
do emprego; am vez de demieeio eimplee, parda
do emprego em vez de demiiiio aggravada oominha-
bilidade para lervir ontro.
TITULO VII.
Doê cnmêê contra a fropnadocie pMiea e pturtidam.
OAnruLa i.
Do fwrto ê do roubo.
« Art. 116. Todo militar, qne tirar pêra li on para
oatrem, ermai, mnniçOee, farlamento, equipamento,
dinheiro, eoldo, generoe, on qoMaqner oatroe artigoa
pertencentee ao Eetado, oa a militaree :
« Penae— 2 mezei a 4 annoe de priíi-^ oom trabalho.
« Art. 117 O milit r qae ronbar, i*to é, qae oom-
metter fartoi, fazendo vuiencia á« pateoae on ái
ooneai. lendo a^^aeilae miiit«ir#i, on eetae pertenoentas
ao Eetado on a militor«^e (27) :
« Penal 1 a 8 aonoi de prieio oom trabalho.
« S 1.* Jnlgar-ee-ha vicleooia fettt 4 peiíoa, todaa
ai vezei qoe por meio de < ffenB*i phjeioai, de amaa-
çae, oa por oatro qoal «aer meio, le reduzir algnem a
nio defender aa anaa ooatMe
« § 2.® Jalffar-ee-ha violência feita á ooaea, todai ai
vezei que eede»troirem oe < bstaoalot é perpetraçio do
ronbo, oa le fizererem arrombamentoe «xtarioree o«i
interiorae.
« § 3.^ Ofl arrombamentoe ee ooniideraráS feitoi,
tolai ai vezci que le empregar a força, ou qnaai-
quer initrnmentoe, ou apparelhoi. para vanoer ot
obitaouloi.
« Aru 118. Se para a verifiotçio do ronbo. ou no
acto delle, ee oommetter morte, ou ferimento ^rave :
« Peoae — no grào mioimo, 20 annoi de prieao oom
trabalho ; no grão nédio, priaio perpetua oom traba-
lho ; no grào máximo, mi rte.
«Art. 119. Todomiliur, ou paieano, que, acompa-
nhando o exercito, «mpregar violenciae oootra um
ferido oom o fim de aiaegorar-ia do mu eepolio :
« Pena — morte.
« ft Uoioo. Se nio houver emprego de violência :
c rena — ^priaio perpetua com trabalho.
c Art. 12Ó. A Uotativa de roubo, quando le tivar
verifica o a violeocia, ainda que nâo haja a tirada da
oouaa alheia, eerá punida como o meamo crioM.
« Art 121 . Sendo o forto oa roobo oommetttdo por
offidal militar ou enipregftdo militar, eerá ieao oonii-
deraido como circnm»taDOia agKrav»nte.
c Art. 122. Aa diapoiiçÕ«« aobre o farto e ronbo não
lõ ocmpreheodem oe miliurae e amoregadoí militaras
oomo todo e qualquer paiaano enjeito á joriídicçio da
policia militar noi acampamentoe e fortaleaai.
CAPITULO n.
Do ioquê, pilhagem e ouírM deoattaçõet.
c Art. 123 O ia que on aotrego de géneros, gados oa
quaeiqner ontroa objeetoi por militam am bando,
quer oom armaa, quer c «m arrombamento, quer oom
violência contra ae peeaoae:
« Pena*— ODorte.
c S 1 • Sa nio le darem as drcamstanoias aoima
daicriptaa :
c Penae— 2 a 12 annoe de prieio oom trabalho.
« g 2* Se entra o bando houver algnm inetigador om
provocador, on algum offieial da patente, ease insti-
Sdor, provocador cu cfficiai de patente eoffrerá em
lo caio a pena da morte ; todoa oa maia 2 a 12
annoe de prieio oom trabalho,
c Art. 124. Todo militar que inoendiír, daitruir oa
(27) irtigos de Ooerra (18).
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8ESSAO EM 1 DE SETEMBRO DE 1875
15
^•Yattar poi qualqner meio edificioi, obrti militaret,
tttaleirot, osvioi ou qnaesquer embaroȍ5ef ptrUn-
oentêt 10 Estado (28) :
« P«xiat— no gráo mioimo, 12 sonos de prisão oom
trsbalho ; no gráo méiio, 20 aanos de prisão oom
trabalho ; no gr&o msximo, prisão perpetoa com trap-
balho.
« Art. 125. O militar qoe oom fim culposo destrói' oa
fixer destmir toda on parte das pro^iiões de guerra a
munições de boca (29) :
«l.« Sendo oa presença do inimigo externo ou in-
terno:
«Penas — no gráo minimo, 20 annos de prisão oom
trabalho; no gráo médio, prisão perpetua oom traba-
lho ; no gráo maxiox), morte.
t2.« Em todos os mais casos :
cPsna% — 6 a 20 annos de prisão com trabalho.
«Art 126. O militar, que volaotariameote quebrar
ou inutilisar armas, quaesquer ntenssUos, ou moveis,
artiffos de eqnipameoto ou fardamento, pertencentes
ao Estado, e qne a elle ou a mihtares tiverem sido
entregues para o serviço militar ; que estropear on
matar cavallo, muar, ou em geral qualquer outro ani-
mal destinado ao serviço ou uso do exercito :
«Sendo official :
«Penas — privação de aocesso e commando por
3 mrzes a 2 annos, além de indemnisação devida ao
Estado.
«Nos mais casos :
«Penas — 3 mexes a 2 annos de prisão aggra-
▼ada.
«Art. 127. O militar, qne voluntariamente queimar
dilacerar, ou por qualquer modo inutilisar livros de
registro, on quaesqoer documentos originaes, cópias
ou minutas dos archivos de qualquer corpo ou repar^
ti^ militar :
«S«ndo offioial :
«Penas — no gráo minimo, 6 mezes de prisão
aggravada ; no gráo médio, 1 anuo de prisão aggra-
▼ada ; no gráo máximo, demissão simples.
«Nos mais casos :
«Penas — 1 a 6 annos de pnsão aggravada.
«Art 128. Nos caaos do art 124 e seguintes, os
oompliees, quer sejio militares, quer paisanos, soffre-
ráO »s mesmas penas dos sntores, devendo a pnsão
aggravada ser substituída pela prisão com trabalho
para os paisanos.
«Art. 129. O mintsr, que matar o dono da casa
em que estiver aboletado on alojado, a mulher ou fi-
U^os deite, ou qualquer parente qne oom elle viva (30):
«Penas — no gráo mioimo, 20 annos de prisão com
trabalho ; no gráo médio, prbão perpetua oom tra-
balho; no gráo máximo, morte.
TITULO vni.
Disposiçõas oBRias.
« Art. 130. Os crimes não previstos neste código,
commettidos por militares, ou por paisanos cojo jul-
gamento competir aos tribaoaes militares, serão pu-
nidos com as penaa estabelecidas, ouer naa leis
espcciaes, cujas disposições tiverem sido iofringidas,
quer no código criminal ccmmum
« Art. 131. Os tribunaes militares não poderão ap-
pliosr aos crimes previstos neste código outras penas
que não sejão as que nelle se achão estabelecidas.
« Art. 132- Qoando as psnas determinadas no pre-
sente código forem mais rigorosas do qne as estabe-
lecidas em leis militares aoteriorei, serão estas appli-
cadas aos crimss ainda não julgados no momento de
sua sancção e promulgação.
« Art. 133. Este código não comprehende as peque-
nas culpas, nem as faltas dos. militares contra a
disciplina interna e particalar dos corpos, ou contra a
(28) Art. 18 do Alvará de 7 de Maio de 1710. — Reg. de
20 de Fevereiro de 1708.
(29) Art 15 do Alvará de 7 de Maio de 1710.
(30) Art 28 do alvará de 7 de Blaio de 1710, e 119 do
regulamento de 20 de Fevweir ode 1708.
discif' oa m-litar sem maior dolo, as quaes serão obieefeo
do código aib -■ oar.
« Art. 134. Ccngider8«'.««.ha crime militar oommti-
tido na preaença oe inimigo inc mo on externo todo
o que fôr praticado em distancia mtnor de oito léguas
do lugar ccoupado pelo inimigo.
« Art. 135. Considsrar-se-ha território em estado
de guerra :
«1.* Todo o território estrangeiro onde estivsr um
exercito de operações pêra i bjecto de guerra.
« 2.0 Toda a provmoia do Império cujo território fdr
no todo ou em parU occupado por forcas de inimiflo
externo on interno.
« 3.0 Toda a província do larperio assim dsdarada
pelo governo, ou onde le der suspensão de garantiss *
na forma do ait 179 g 35 da constituição do Império,
e art. 11 g 8» do acto addicional.
« Art 136. As penas impostas pslos tribunses mi-
litares começarão a ter execução da data em que aa
sentenças passarem em julgado ; salva a pena da
morte, que não será executada sem a decisão do podeé^
moderador.
TITULO IX.
DUpoêifõet iraniitorioi,
« Art 137. Emquanto no exercito houverem cade-
tes, ssodo estes convencidos de algum crime, previsto
pelo pressnte código, sofFreráõ a pena que fôr imposta
aos officiaes.
« Art. 138. Compete á jurisdieção dos tribunaes mili-
tares :
« 1.* Os crimss previstos no presente codiga.
^ « 2.* Os commettidos por militares, e aqni não pr^
vistos, dentro de arsen^es, quartéis, fcrtalesas, on
quslquer outro estabelecimento militar.
« 3 « Os oommettidos por mihtares que estiverem no
serviço activo do exercito, ou forem oonsideradoa
promptos para ssss serviço, e aqni não previstos,
onalqaer que sejaologar do delicto, quando o ofFen-
dido fôr também militer. ou o Estado, sxcepto se hou-
ver complica ou co-réo paisano.
« 4.® Todos os oommettidos em território inimigo
occupado pelo exercito belligerante, que intentem con-
tra a segurança e disciplina do mesmo exercito, o«
possão prejudicar o bom êxito de suas operações.
« Art. 139 Emquanto não fôr promulgado o código
penal da armads, os tribnnaea da marinha farão appu-
cação das disposições do presente código, em tudo
o que lhes fôr applicavel.
« Art. 140. Ficao revogadas as disposições em con-
trario.
« Sala das sessões da oommissão, 17 de Janeiro
de 1867.
« Está conforme o original — O secretario da com»
missão, coronel António Pedro dê Áleneastro, a
O Sr- Euprasio CoaaÉi (pela ordem) :— Sr. presi^
dente, a camará municipal da villa do Rio Negro,
interprete fiel do povo que representa, dignou-se maa-
dar^noa uma repreientação aob'e a questão de limitaa
entre as pr. vinciaa do Paraná e Santa Catharina.
A camará municipal positivamente declara não
poder de modo algum acquiesoer aos desejos da pro-
vinda de Santa Catharina.
Sendo esta povoação talvez aqnella das duaa
margens do Rio Negro de qoem a mesma provinoia
mais procura apossar-se, os argumentos apresentado!
agora por ella são de tal força que eu creio que a
commissão de estatistioa, logo que os examinar, terá
furçosamente de reformar o parecer qne em imia das
passadas legislaturas foi sujeito 4 deliberação desta
O Sr. Paisuiirra : — A representação da camará
municipal da villa do Rio Negro é remettida 4 com-
missão de estatistioa.
aiDÁOçõas.
São approTadat as seguintes redaoções :
« A assembléa geral resolve:
a Art l.« E' autofisado o goverao para transferir
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o oapitio graeaado do 1* ragimenlo de artilherU ft
OATalío, Antobio Ftriíandftt Btrbotâ, d» «na a q««
pertenoê para a de cavallaria, fieaodo oonaiderado o
maia moderno de toa claaae.
c Art. 2.» Ficão revogmdat aa diipoaiç&ea em con-
trario.
« Sala das eommistõet, em 24 de Agosto de 1875.—
Fmut9 de Aguiar, —Cmnha Figwinredo Júnior,
c A assembléa g«ral resolve :
f Artigo aoioo. E' permettído o seguro de vida
contra risco maritimo, qoer a pessoa sej & livre, qaer
não ; revogado o $ G* do art. 685 do ccdigo eommer-
cial.
c Sala das oommm85es. em 26 de Agosto de 1875.—
Fausto d€ Aguiar. — Cunha Ftgueiredo Júnior.
ff A assembléa g«ral resolve :
« Art. 1 • E* autorisaJo o governo para transferir
da arma de artilh«iria p^ra a de cavallaría o capitão
gradnado do 3^ regimento António de Yaseoncellos
Jardim, ficando o mais mcderno do respectivo qaadro.
« Art. 2.* Ficão revogadas as disposições em eon-
trari-».
« Sala das commissQes. em 26 de Agosto de 1675. —
Fautto dê Aguiar.^Cunha Figueiredo Júnior, »
« A assembléa geral resolve :
t Art 1 o 0« venoimeotos dos secretários das fa-
culdades de medicina e de direito, e da escola de ma-
rinha, são divididos na proporção de dons terços de
ordenado e um terço de gratificação, fioanio igua-
lados os vencimentos do secretario da escola de ma-
rinbi aos qtie percebem os das referidas facnldades.
» Art. 2.* Ficão revogadas as disposições em con-
trario.
ff Sala das eommissões, em 30 de Agosto de 1875. —
Ctmha Figueiredo Júnior. ^Fausto de Aguiar, •
c A assembléa gerai resolve :
« Art. 1 • São concedidas três loterias, cujo pro-
dncto se applioará para a manutenção da escola de
iostruccão primaria, instituída pela irmandade da
igreja de Nossi Senhora do Copacabsna nesta corte e
para os reparos da mesma igreja.
ff Ârt. 2.« Ficão revogadas as dirposições em con-
trario.
ff Sila das commisiões. em 20 de Agosto de 1875 —
Cunha Ftgueiredo Júnior. —Fautto de Aguiar.»
ff A assembléa geral resolve :
ff Art, 1.* E* antorisado o governo para mandar
extrabir, dispensada a prescrtpção em que incorrerão,
ES du«s loterias j& concedidas p«lo decreto n. 986 de
2^^ de Setembro de 1858 para as obras da igreja ma-
triz da freguesia de Nossa Senhora dos Praterea da
cidade de Maceió da província das Ál^gôas.
ff Art 2 «> Kevcgão-se as disp sições em contrario.
ff Sala das coraiuiesões, «m 28 de Agosto de 1875. —
Fautto de Aguiar.— Cunha Figueiredo Júnior.»
ff A aasembtéa geral resolve :
ff Art. l.« E' antorisado o governo para gÉ-
ranttro juro de 7 { sobre o capital de 14,000:000} á
companhia que, na conformidade do decreto n. 4.916
de 30 de Março de 1872, se orgAnísar para ecnstrdo-
ção da via férrea, qae partindo da esteada de Algoinhés
na província da Bibia termine em Itabavàna na de
Sergipe.
ff Paragrapbo único. O governo é antorisado para
fazer as operações de credito necessárias part aquelle
fim.
ff Art. 2.» Ficão revogadas as disposições em con-
trario.
ff Sala d^s oommisBões, em 27 de Agosto de 1875.
—Fausto de Aguiar,— Cunha Figueireio Júnior. »
ff A assembléa geral resolve :
ff Art. 1.* É antorisado o governo para conceder
dez pensões, não excedendo cada ama a 300^ annuaes,
a dez alumnos da academia de bellaa- artes, que sendo
premiados justifiquem ittipíoMibilidade dè conòloí^ o
ovtfétt poT f ilta de xúeioá.
sfissAO tíM 1 Dte SfefÉM6*o íiÉ íeih
ff Art 2.* Ficão revogadas u dilpoatçõea em óon-
trarío.
« Sala daa oommissõea, em 27 de Agosto dt 1875.
— CimAa Figueiredo Júnior,— Fautto de Aguiar. »
« A aaaembléa geral resolve :
ff Art. 1.* É autorisado o governo para conceder á
companhia, que se «rganisar para levar a effeito a
estrada de ferro económica, já contratada entie o Jirii
de Fora e a Ponte-Nova na província de Mlnaa Oeraea,
fiança de juros de 7 % ao anno, garantido» pelas leis
daqnella provincia na. 1,913 e 1.980, de 19 de Julho
de 1872 e 11 de Novembro de 1873. Esta oonoessio,
que subsistirá no caso de alterar-se o ponto de par->
tida, será feita nos termos da lei n. 2,450 de 24 de
Setembro de 1873.
ff Art. 2.* Ficào revogadas as disposições em oon-
trarií.
ff Sala das eommissões, em 27 de Agosto de 1875.
— Cunha Figueiredo Junicr. — Fautto de Aguiar, »
ff A assembléa geral resolve :
ff Art. 1.* È autorisado o governo para deepender
até 2,000:0008 com o saneamento de pântanos e mais
obras necesfiarias ao melhoramento das condições hy-
gienioas das capitães das provindas do Maranhão,
Ceará, Pernambuco e Bahia, e da cidade de Santos,
na provincia de S. Paulo.
ff Art. 2.<* Ficão revogadas as disposições em con-
trario.
ff Sala daa commiseões, em 27 de Agosto de 1875.
—Cunha Figueiredo Júnior. — Fautto de Aguiar, »
• A assembléa geral resolve :
ff Art. \.^ Serão applicados á manutenção de uma
cadeira de geometria, na cidade de Govoz, os rendi-
mentos á^ somma ieixada para esse hm em testa-
mento pelo Dr. Corumbá.
ff Art. 2.^ Ficão revogadas as disposições em oon-
trario.
. ff Sala das eommissões, em 27 de Agosto de 1875.
—Cunha Figueiredo Júnior,— Fautto de Aguiar, »
ff A assembMa geral resolve :
ff Art. 1.0 É autorisado o governo para conceder,
dentro da verba do g 10 do ait. 7«> da lei do orça-
mento para o exercicio de 1876 a 1877, a:) concessio-
nário das minas de ferro de Jacupiranguiaha e Turvo,
na província de S. Paulo, a quantia necfssaria para
pagamento da garantia de juros de 7 % até o capi-
tal de 1,500:00()J, por prazo não excedente a 20 annos.
ff Art. 2.0 Ficão revogadas as disposições em con-
trario.
ff Sala das eommissões, em 27 de Agosto de 1875.
— Cunha Figueiredo Juwor.— Fautto de Aguiar. »
« A assembléa geral resolve :
ff Art. 1.0 É anteri^ado o governo para mandar ad-
mittir á matricula no !« anno da faculdade de direito
de S. Paulo o e*tndante José Bernardino de Souza
Kí beiro, considerando-se validos para esse fim os exa-
mes de litim e ioglez que fez em 1869.
ff Art. 2.0 Ficão revogadas as disposições em con-
trario.
ff Síila das commi^^sõee, em 28 de Agosto de 1875.
—Cunha Figueiredo Júnior. — Fautto de Agaiar. •
ff A assembléa geral resolve :
• Art. 1.0 É autorisado o governo para mandar ad-
mittir á m&tricuia do 2« anno medico ni faculdade do
Rio de Janeiro, o estudante do 3^ anno pharmaceutiòo
Eugénio Júlio Vieira, depois de approvado em anato-
mia e phvsiologia.
trario
ff Art. 2.0 Ficão revogadas as disposiçõei em oon-
ff Sala das comrnissões, em 28 de Agosto de 1875.
'—Fausto de Aguiar.— Cunha Figueredo Júnior, »
ff A assembléa geral resolve :
ff Art. 1.0 É autorisado o governo para minder ad-
mittir á matrioálá Ho 2«%ntao do omo geilal da «h
odik péíyhdiiãée. o ééftfd««U ÔiM PòdããfiO do O^
eira.
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SESSÃO EM 1 DE SETEMBRO DE 1875
17
« Ârt. 2.0 FioSo reYOgadaa m disposições em oon-
tnrio.
c Sal • das oemmit»6es, em 28 de Agosto de 1875.
— Fatalo de Aguar. ^Cunha Figueiredo Júnior, »
c A assembléi geral resolve:
« Art. 1.* E* »atonsado o eovemo psra msndar
mdmittir a exame vago das mat«riHS <io 2* anoo da
faooldade de d reito de S Pa 1*, o catadante Frao-
oUoo G«>rdeir- da Silv» Gaena, depois le approvado
nas do 1« - ddo qae fr«qa»Dta.
« Art 2.0 Ficâo rev« gadas as di»posiç6es em con-
trario.
« Sala das commissões, em 28 de Agosto de 1875.
— Foujto de Aguiar.-^Ounha Ftgueiredo JunÀar. •
« A assembléi geral resolve :
« i- rt. 1 .* E' aatorisiida o govemo para mandar
admittir 4 matricnla do 1® aooo lafacoidaie de me-
^oica do Rio <ie Jaoeiro «. rortilaota du 1* aoao da
pbsLmttCia Sebhstião Angapto Loir«iro, d»>pois de ap-
jffovado eui Mititomia Hei>crip*iva e phtiosopbU.
« Art. 2.* Ficão revog«das as disp siçSs em oon-
irario.
« SaU dfts commisi>0«s em 28 de Afl:o*t^ de 1875.
-*CunA« FigiuiBvredo 7tii»(nr.— FoHito de Agvámr, •
« A asat-mb ék geral resolve :
« Art 1 • E' aot r»»ado o jr^^^erno para maodar
l^mittir a «xime da» matérias d 1^ anto na faeol-
dada de direito d* S PhqIo o estodaote Francisco de
Paulo de Haiva Baracho, depois de approvado am
Mome<xia, uoic p^^eparat^ rio qae ll^e fs t»
c Art. 2* Ficao revi gadas a« disposições em oon-
Wario*
c S la das oommis«5««. em ?8 ie Agosto de 1875.
-*Cii^a Figueiredo Júnior — FoimIo dê Aguiar.»
« A ass»mbléa geral r solve:
« Alt. 1.* V ai tiâsadu o governo para n^odar
«dmitUr a ex^ame di-s matérias d«> 1* ao e da faool-
dade de direit^t de Recife o ouvinte Hermínio BI rtint
Cnrvello, coosíd-raudu-se validos para e«se fi u oa
•Kames de latim, (mncet e pttilusopbia qa^ jâ fei.
c Art. 2 • Ficio revog«dAe es ditposiçOet em oon-
Irafio.
« Sala daa commissOes em 28 de Agosto de 1875.
'^Cu^ha Figffeirfilo Júnior. ^Faut to dê àguiar »
m A asseifbUa g ral resolve :
cr Art. 1.« É spprovada a nensão annnal de 6.000^
ooncedida por discreto le U de Agosto de 1875 A
&de>aa ds ^arto-Al^-gre. repi>rti<iame te com aoaa
íB P. Maria Marques de Sooza e D Cl «ra Marinei
4a i^na*. em attei^çao aoA rel« «ntes serviços presta-
das ao Ei:tA lo por sen lallecído marido e pai o Conda
àfi Porto Alegre.
c Art. 2.« Eits jfent^f> «er^ pafA da data do citado
dAO^co.
c Art 3^* ricã# refogn^Ai as di(pQ»içGei em oon-
tmrio.
« Sala d^e comroÍ8-5ei. em 30 de Agosto de t875.
-•CunAa F'gue%'êdQ ivuor — faceto dê Aguunr, »
« A attembléa geral resolve :
c Alt. 1 * £ approvada a penOo annnal de 24'"0|
floooadida por decreto de U da Agoeto de 1875 A
Yivoondesaa de Suuz4 F anoot raparddamentf oom sna
ttba i>. Thereaa da Gama de ^onía Franco, em at-
AeAçAo aoe relevaolea ttiervlçoa [ifasudos ao E-iaAo pelo
MB finado marido e psi o Visconde de Soubh FrAooo.
• Art. :2.*<Eata pensão íaií pAgft da data do «itAdo
« Art. 3 * FioftoreTofadat as dpsposiç^s em con-
tfÊBO
a Sala dM oommis^Sea, Aip 30 de Agosto dt 1§75.
'Matuto dê Agwar.''-Owfha ^(f «eirAdu Jmior. »
Q Sn. SiLVBiaa tf^aTOfi (pela ordtm> peia ao
Sr. prasidéate se sirva oi nroltar 4 o«mai» M lha
.Sopoede urgência para |nepfiear em breiet tarmot^om
re^i^piiipantb lôlíoitfindo^ mforaiA^õet Aa Sr. niaiitro
TOMO W
da 8gri<?nltnra scbre A concessão da tarrss no Alto
Uroguiiy, na província do Rio-Grande do Snl.
CoQsaltada a camará, concede a ngencia pAdid|U
O Sa. isiLvauA MaaTias (as algumas observiiçOta»
Vem á meça, é lido, apoiado, «ntra em discntsAo a
fica adiado por ter pedi lo a palavra o Sr. Costa Pa-
raira, o seguinte requerimento :
PBMDO DB MFOaMAçSsi.
ff Requeiro qne s« peça ao governo cdpia daa ifir-
lormaçõ'S pelo pre^iieate do Rio Grande do Snl mi-
nivtradra acbre a concessão de terras n'> AltoUrognpy
A J«*sé Ioooceii(»o Pereira e Frenerico D<>«al
c Eu 1 de Srumbro de \91b.^ Silveira Uartim, »
O >R Costa PsasisA pela ord-m) requer, e a OAr-
mara c<>nc*^de, nrtíeneia por cmco minutos para oon-
tinnar aeu di»cossAo.
O Sa Costa PBaaiaA fas algemas observações.
Tendo pedido a paUvra o Sr. mioistro da agliovl-^
tara, fica a discn^sãu adi«da.
QRDEli DO DIA.
AUXILIO l LAVOUaA.
Proceda-se A v« teç&o do segnint* requerimento, OQJa
dfscaaaão fiosra eucerrada n« ee»são de 30 dt Agoito^
findu. e é rejeitado :
e Requ«iro que se adi» a dia«*nsaSo até qne s^So
impres*>aa n • 'onvil do Coaiaitfrtto as emendas a o sub-
atitntivo hije •.fi»reciij. s
« £m 30 Ae Agosto de 1875.— Candulo Vorrêê* »
paiTBnçIa do ooHsaLasiao j da o. b* aaosA.
Entra em uma uniea '<is'n«si * e é approvada Mm
dfbate, a reiíetúdii i oo.. mis^ã da red.-ç&o, a lA-
goiota eoenda d senaio e< h n. 39 A e 18 '5 4 pro-
posiçâp d-sta camará d*- 5 de Ju ho 6od . qne oon-
oede ao c na»lheiro J< sé dt • nnoe B4'b sa, d|r<^6tor
de saoção da secretaria d-.^ j <s iç», noi ann t de IjbàiçA
oom todos os sans venciutentos, p^ra tratar da lOA
AAuda.
c No art. 1* em lugar de— c^m t dos os seui ven-
€Íiiianto8»diga-^e — oum o ordenado simpleamentA* ^^
AUXniO i LAVOCAA.
Coniinda a 3* discusain do p oj«Qto n. 94 da 1875r
iobre creaçio de baooi»s territoriats e engenhos OAO-
traaa de assacar, oi» aa eiiiendaa MpcnalM». e oiaiA At
Aeguintes, que tão tombem lidas e »p> ikd'«A :
c Emendss snbetituuvaa a a na. 1, 2 e 3 do f 7*
do art 1.*:
« 1 • Of baoa hprpotl^«csri<>a qne. sendo levAdoA A
Btaça paio preço d « avali»>çãu oo da a^jadioa^io, nÍO
£ram licitados, poderio aar arra.i.atad a a quem m^kr
laaçu tift-rsoer, ainda qoe iofevior m> ^al r da adJ^iOl-
eaçio. p aoedando novoa adita-a a annnooios ■'^P^
rioiiooa onda oa h u^er, noa qoaea iss » mesmo At
dao >-ra. pena de nnllid«da d* arrematação.
c 2.* A© orador •z^qoaote fie* ««l^o o direilo OA
ffoqoerar ao juia qoe Ibe ajcMUiUc os beoi bjpotíiA-
osdos PATA f^U pni»meato.
« 3 e O prsBO dea^goadu no art. 1* da lei da ,i» OA
Sateaib^ da I8b0 para aa prop staa ea^fiptaa, baa
praç s|odkÍ4a«idos asorfT<>a, ae^á rednsidoao mafmo
pr»!»» d aiguAio niia laia doa prooe*aos pAf?» a arnàiA-
taoio d' a immoven
m A • O licitAnW qOA H PTopiAfr Artn^f*^ •■«»-
. badamente oa immovaia a ]ont*atente oa eaoravoa A
maia aaMaaaonoa bjooljAoadoa. aarA ?^nàomUt4a
OAao. deada qne oftereoer preço iga«l ao do •▼eglÇi©
OA ao da adíodioagip, on ao bmw JAUço c^A^O^—
PmHra daSU»^ »
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18
SESSÃO EM 1 DE SETEMBRO DE 1875
O Sr. Cândido nTorres (ÀtteitfSo) :—
8r. prctidente, voto eonirs est« projrcto : «n 1* locar,
porque é orna combioaçio ezotoiriom e d« iodo o
poDto ÍD*íBe«s para alcaoç«r-iê o fim qae •• pr«-
.ttnde ; ei& 2* logar. porqne é um atteotado oc^olra
ma maU aia theonaa economicai ; «m S« lag«r, porqsa
é nm f naaio arrojaio do njaia fc^onioo aoeúiivmo ;
am 4* lr>gar prrque é am privilegio tdioa(< em f«Yor
de orna daa indnttnas do pais ; e em 5* Ingar, fifiaU
meate porqna é orna operavio nunota para aa notaaa
finaoçai, J* tio ot mpromettidkt.
E' uma 0(mbioaçã«i «xocotrica, Sr. pretideote,
porque ooDititoe-»e o Ettado n» p< liçio de nm ban-
queirt-môr, empr»»taDdo a onin s bauqo^ina menorea,
•os quaea tttá teserrada toda a Tantagem oeata
operação; porque, recebendo aem jnroa o dinbeiro
pelo qual vão aoferir TaotugeDi, dando-o att lavra-
aorea, ellet têm tndo a lucrar neste negocio, e a
operação é da tal trilem, que deve provocar (e daade
j& o prcTeji ) uma guerra deaeofreada entra todoa ot
nostoa eii» beleom eutot da credito, afim d« mere-
•arem a preferencia do governo nct favores qoe aa
▼&. distribuir por essa tão estupenda autoruação.
k' uma combinação excêntrica também, porque
ereio que aeohom econr-niist». em pau algum do
mundo, ainda niognen^ ae lembroo de. havendo cou-
▼eniencia de vir o governo em ãioccro de qualquer
induetria, de ^oelqner ettabe ecimento ru empresa,
recorrer a um int*rmedi»no p^ra qoe este vá então
laser o favor que o frovemo deeeja cocoeder em bene-
ficio da mesma mdnttna < u empresa.
Ulude-se assim o fim 'lUe ee tem em Tista* o veria-
deiro prttegido deixa de ser a ininstria on a empreza,
mas sim e se it>tenii»diarif a quem se confião os ca-
pitães d( Estado para de»f'U ta los cr tuitaaiente.
Esta oonsideracão, senhores, é de tal ordem tão pon-
derosa, que aqnellea m^am* s que tém def ndido com
mais calor, oom mai* enthnsiasmo este projecto, o
tém impugnsdo ncstr p< mo, e entre elles o nobre de-
putado que me precrdtu na tribuna, o illostre repre-
sentante p(r Sergpe, qne, acatando qu»si t das as
idéhs do projecto coo. bateu -o ndicalmeote nesta
parte.
Melhor fora, detde qoe se autorisa um emprés-
timo directo , desde qoe se reoc nbece a van-
tagem de suxilios direct"S aeria preferível que oe
adiantamentos fossem feitcs tsmbem mais direo-
tamente, qua o dinbeiro passasse directamente dai
arcas do thesruro para as miM^s do lavrador,
oue se creaste no tberouro e nas th^aourarisa
ae fasanda repartiçQes hjpotbecarias destinadas a
iixerem esaea empréstimos. .A lavoura poderia aa-
•im receber o dinheirc* em o< ndtções iguala*ente van-
tajosas, sem ónus para o Estado, porque este juro, que
vai ser recebido peles intermediários seria percebido
Elo Estado e oouipenieri* o ónus qua sobr» o mesmo
tado pesasse, servindo para p>g-r os juros do em-
préstimo qne o governo vai contra hir.
E, tennores, esta considorsção não é de pequena
monta, quando se st enda a qne o serviço do emprés-
timo. CS juros e amoitisaçio que elle ha de exigir
devem custar ao Estado um» somn*a de mais de três
mil contos por anno. Uma outra autorua^ã proposta
BO projectf' para garantir oa engenhos centraes. se se
tornar effectiva, deve trsier uma despesa de ous mil
eontos, ficando a»sim o orçsmento oner^do oom mais de
einoo oil contos annuaes. em virtude desse p^ jceto,
qoe pouco ou nada vai aproveitar á lavoura
E de todo ponto ineíBcazeste auxilio, porque, oomo
Játêid ponderado diversos oradores qoe lém falado so-
ore a matéria, a quantia, one aliA» é pesadíssima psra o
orçamento do Esudo, será insnfficieute para os lavra-
dores necessitado».
A somma de 50.000.0009. apezar de representar um
algarivmo considerável, é insignificante em relação
As ntoessidsdes da nossa lavcura; e demais j4 tam-
bém ee ponderou aqui que nãu ha a oerteza de que
aquelles qne obtiverem o eo préstimo o euipregaráS
■en pre de mo««o reproductivo, porque muitos dos mu-
tuários não farão mais do que entregar a quantia que
xeoiberem dos benooe hypotheearioi por intermédio
I doe negodaatea e capitalittaa» que aio hoje aeus
eredcree.
Estes são oe que eetio em melhrres oondiçOes, isto
é, os que apenas devem a n>eUde d valor de eeoi
estabeteemienti s : aquelles qne já e»tão sobrecarre-
gados com dividas mnit<' mais avultadas, nem se-
quer eate favor os póle alhviar, porque fioão ainda
reaponsavei« por t< da a divida que exceder á metade
do valor de eeus engenhos, e pur esta oonònuarlS
a psg»r jnros moit«> onerosos.
Finalmente, aquelles meamos que nada devem e que
isrão attrabidoa por eata lei a virem pciir dinheiro
aos estabelfcimeotos bonc^rioa, nenhuma certeza ha
de que irão ea^pregwr o dinheiro de om modo repro-
ductivo cm anaa lavouras; porque, oomo bem pooderom
o n< bre deputado por S Pauli», é moito mais oatoral
que alcançando o dinheiro asaim por uma taxa pri-
vilegiada o vão empregar «m outraa industrias, em
valores moveis, em títulos cotunerci-es. etc.. qne dão
resultados n^nito msiores, ou pod^m mesmo dissipsir
esse dinheiro, como tantaa vases se tem visto.
O Sa. Mamras Puado : — O abuso não é uio
geral.
O Sa. CAJimno ToaaBs:~Isto não é sbuso, é qcaii a
regra.
E* além disso o projecto um attentado, ocmo disae«
contra aa mais aãs doutnuMa eo«inoniicas
Por elle se prenten^e nada menos do que erear ca-
pitães baratos, qof«ndo todas as theorias economieai
pn testão oontra »emelhante tentativa
O dinheiro cu c>»pit 1, assim oomo qualquer outra
mercadoria, eetá enjeito 4 lei fatal da pr cora e da of-
ferta; não pôde, p rtaoto b>t ratear em virtaia de pro-
videncias legislativas. E este facto se verifica com tanto
irais força, no Brasil, que. iilém de ser um pais pobre
de capitaea, muito precisa delles, porque tem quaai
tudo a faser.
O governo, apesar de omnipotente neste pais, não
pôde atender a todas as cousaa. Aisim oomo nÍo
pôie irudar o curso dos ios «Iterar o m' vim^nto de
rotação da terra. t*ml*eiu não pôde mcdifioar as leia
fatnes da economia politica, qae aão tã^^ iufalliveis
oomo as leis phyaicas da natureza.
Ainda ha poucos disa, « m muita rasão di»se o
nobre deputado pelo Rio- Grande dt Sol, o Sr. Silveira
Martins, que não é d^ ^o ao pt der hom^no tranaplan-
tar de om paii para oatro qn Iqnei industria, quando
ai condições n«tarses e ec nomicas a i ao te opprem.
Estas Ci/U»as es<ão sujeitas a certa opportonidade«
a oertss condições de t^upo e de lug»r, que se dão
pôde antioipar ou alterar â vontade de nm governo
qualquer : e oomo prova drsaa »oa asserção aqueile
nobre dfputado citou o facto de Ca<h«rina da Ra»aia«
que, aptzar do seu poder immenao e doa iaimena« s ea-
bsdaes despendidas nao pudera plantur naquelle paii
a industria da fabricação da seda.
Se isto ee ds em relução a uma industria que ae
que»" introduzir, não é different* a lei em relação ia
industrias já oiatentes no p^iz, porém que estão de-
cadentes e<u virtude de circmostancias fat«es.
Uma industria que careca do auxilio directo do
Est.^do, que precisa, psra caminhar, dote apoio oon-
tinoo, não pôde proanerar, ests n< caso do rei gio, que
não sendo provido de um machinismo aperf-içoado»
precisa a oad» passo do dedo do leiojoeiro para que
po»sa m«rchar e preencher o eeu fim.
E' tanto mais absurdo querer erear oapitaes baratoi
neste pais quanto é oerto qne tudo nos indoz a crer
que as oircumstancias concorrem para encarece loa.
Nôs estamos vendo nesta momento aqui na corte que
os capiuibtas mais abonados, as melhores firmaa
desta praç«, offereceudo não somente o seu creiito
pMsoal, poiém umbem canções, oomo apulioea. pr»-
priedadea urbauas e acções da companhias, não oodem
obter qualquer adiantamento por menos ae 10
ou 112
Gim > pretender aue indivíduos que não podem go-
lar da mesma oonuança pois muitos são pessimoa
issendeuos e administrad* res de seus bens, oomo pr^
tender que taes individues, tífcrecenio em garadtíA
propriedadee que não tém nm valor oerto e que oada
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SESSÃO EM 1 DE SEIÍMBRO DE 18T5
19
Hk máif M depreeiSo pela criíe qne m approxima oom
a fobatitoiçio do trabalho livre ao et oraTo.eomo querer
qne ettea bomena mercçio um credito tal que Ihea fa-
oUite oapit-ea por ama t»za até agora té reaervada
«o eredit do £tud< ? Isto sé ae p^eri oon^egoi ar-
tifiou Imante forneoeodo o Eatad" oi capitaea e pela
f6rma porque o pn p6e e«te proieoto» iito é, • carre-
tando um gravame oonsiderATel para o notao orça-
mento jA dra^qnili brado
O noore depntadn por Sargipe qne me precedeu na
tribun», diaae. quando pela primeira vez faltou, que
aa oircumataDciaa da lavoura erio as maia criticas, e
ohegoa iiie»ro(> a dixer que estava m> ribuoda A esse
respeito queixou- ae u" aen aesundo diacurao da apre-
dação que es«e aeu a»serto niera o nobre deputado
pelo AiHraohão o Sr. Qon es de Castro.
Eu nã s»i ae o mbre deputado ainda sustenta uma
tal qUi^iificHção ; ae assim fora s« a lavrura estivesse
tio decadente ao ponto de ter chagado aos parou jsmos
da morte, o estimolaote qna se Ibe pretende > pplioar
nio poderia revotcitM- la; quando muito dar* Ihe-oia um
alenu) pasa>geiro, mas nau poderia Jamais toma-la
proaper« e vi^on aa.
£ verdade qoe eu não concordo oom esta opinião
tio extrema do nobre debutado, e creio mesmo que
alie c nc< rdaria que foi utu pc^uco exagerado em uma
tal apreciação ; arrebatado ptT ana im»gÍDação pintou
as contas com oó^as moito maia vivas e negras do
que elie mesiuo preteoderi» fasé-lo.
O Sr. 11 iirBxis Iuado :~Y. Ex. dã-me licença para
um acarte f
O Sr. CAiroino Toaaas : — Pois não.
' O Sr. MiRKSBS Pa* no : ~ Eu referi-me a esta parta
da lavoura qa** está ae det-fasendo "le aeus instrumentos
da trabalho, esta é qoe está moribunda.
\f O Sa. Cauoido Tcaais : — Se as medidas indirectas
não puderem aproveitar oom o andar do tempo 4 la-
voura, não acão esua que bãomelborar o seu est^do
e sobretodo desde io^«', como já a^ni se disse p* r
Teies, porque esse favor vai aproveitar a um pequeno
numero de lavradores e nã*- melhorar a sorte dalav«u-
ra em gerai, vai aervir apenas para h» biiitar alguns
lavradores a pagar uma menor taxa annual peU divi-
da porque »ã<> rtap« osaveia, sem que oe seus engenhos
sofrão a menor alteração e sem que sua prtducção
AUgmeote
Àprzar, porém, de um tal fav r, a experiência j&
TO* lo tem deojonttr do, a maior parte dos lavradores
nem ae quer se t rnariõ aolvaveit
Com Uai taj *>jstema caia vci mais se ha de ir des-
truindo a iniciativa part«oalar. O lavrador nãu t*n'lo
estímulos para meihor»r o« aeus estabelecimentos, não
precisando inspira r-se naa a.'eitnr'>s da soa situação
para melhorar a. sua aorte se entregara como o mu-
aulmano fatalmente á provi. enoia deste paiz que é o
governo.
Ujo semelhante syttema não póie senão traxsr oa
mais peroiciosoB froctos oâo somente para a nossa
lavonra. m^s taotbem para ti.das as ootr» a industrias
aue j4 exi-tem oo pais e qne aa jnlgaráG oom direito
ue mereor - mean*a protecção.
Esu projecto é também uma tentativa de socialismo
como j4 di»se.
Esta objecção foi spreaentada nas proorias com-
míssOes p T oceasião das surs conferencias dm
affeiV* o projecto envolve a absorpção do individuo
21o Esta o. Em mm paiz em que j* todos se queixão
. excessiva tutcUa do governo, em qne tod «s vivem
acha pressão da excessiva ceotraliaeçào administrtt^a,
cm qme o Estado é conitruotor e explorador de es-
tradas de ferro, explorador de minas o uoioo contra-
tador de oolonisação, po^-que qusndo a nã i estabeleça
par ai, eneampa as empreaas particulares, neeta paia
am qoe o govenu) é até banqueiro, pois absorve não
•ómente os milhões dos opulentos capitalistaa, mas
•té as economias do humilde operário, %n mu pei^
ma f no meia dnsia de individnoa ae não p'>dem reunir
para um fim mesmo litterarío, da benefioaocia ou ra-
cnatiTD tam obtar lioança do goTamo, oonatitvir o
Estado na posi^ defomeoador de fnndoí 4 lavoura é
governar seguodo os ditames da escola sodalista.
O nobre deputado pelo Maranhão, que primeira
f aliou aobre esta oueatão com Unta proficiência, cuj»
palavra animada e ouvida sempre com tanta atteoção
e praxer^ neste recinto, am um dos arroubos da sn»
eloquência diase qoe em matéria de commeroio a
iainstria nada se pó^le fundar de durável que nio
assente s< bre a liberdade, e oue a lei de 22 de Agosto
de 1860. apartando-ae radicalmente deese principio, é
até deshonr sa e humilhante para o Br.sil.
Com efF-ito. assim é. senhores, e não sei que maia
admire se a péssima educação eoi nomica ooe esta lai
tem communiCHdo a noa«o povo, ae • iodoíeocia oom
que tant s gf> vemos têm procedido, deixando do
prr pôr ao parlamento a reforma • u a revogação da
uma lei universal me o ta oondemoada Se a loi iativ»
particular do deputado não fosse neste psis um»
pbantasmagoria, etse fim J4 teria sido C4nsegniday
pois não tem falt do projectos de deputados p-ra a
reforma de ta lei. lofelismente ainda oe-«ta parte esta»
mos dependentes do governo, e em-^nanto elle não
aabir da a ia apathia h^bitn 1 não esuremos livres da
um semelhante instfumeoto de despotismo eoonomioo»
{Àpartêê.)
A lei está noiversalmeote condemnoda, mas aam
por isso d' ixa de ser mantida até por ministérios qua
permanecem no poder por mais <ie cinco aonos.
Ainda ontr • dia a propósito deste mesmo prt/jecto»
o nobre »x mioiatro da agricultura levantou sa •
fulminou inexor»velmeiite a lei a que me refiro, en-
tretanto que elie aoshuva de estar dons annos e meio
no poder sem ter nada proposto com relação a esto
assnmpto.
A permanência desta lei explica mesmo um faeto
que se este reproduzindo quotidiaoameot» no nosso
parlamento. Todaa na empreZMS qne se aohâoemoon*
di ões embaraçosas não pncnrão nos seus elementoo
de vida meios de ree'ienerem-se. vêm log * appellar
psra a protecçã* oflBciai e fundão os seus pedidos am
que o gxveroo qne autonsa a enc<rporMção dessaa
eompanbiaa, qae approva oa aeoa est totós e oonoa-
de lhes autorisação para fooccicnar. de algum modo
ass^iEura o bom exit dessas emp*^ezas, e anima oa
eapitaes a se empnba^eio nelUs
Eis ( s frncu-s ^ernici< sos de uma tal legislsção.
O prrjecto é aiod* um privilegio odioso em favor
de um» diis i'<dustriaa do pais be bem que a lavoura
seJM a industria principal, a maior fonte de riquesa do
B *-sil, nem por isso ella deve g<*zar de privilegio tio
excessivo como o que se lhe pretende actualmente con-
ceder.
Como ha pouco disse, qoando vemos o commerdo,
qu«*ndo vemos as industriae nssceotea que precisão
de não menor auxilio de que a lav* ura não poderem
obter c> pit es oara o meneiu de seus neg« cios seoão a
10 ou 12 % d- juro. dar capitaea é Uvoura por um
luro qu« aó o credito d governo pôde obter é esta*
bekoer oma desigual lade enorme.
A este respeito di-se o nobre deputada por S Paulo»
que qnaremos fas«>r as oi'U»as oon* excesso e crm exa-
ger*>çl>; qne na Eort>pa o mais que se pr»ten4eu foi
er«llocar a lavoura de par oom outr«a industrias, psra
que mereeeese o mesm* credito, álli o commercianta»
as boaa fir«i »s, em Li.údf porexempl», podem obtar
dioheiío a 2 e 3 2 A Uxa media do juro vana entra
2 e 4 % e o que os e»tadisU« naquelles paises pra-
teoiérao ii '^u% a lavoura pudeaae participar doa
mesmos eoefici' s ; aqui. porém, quando o oommei^
ciante, o ospitahsu p noas vex^s podem alcançar
adivntaoDeDt' s por jor • inferior a 10*/«. quer.ae-o dar
á lavoura a 6</«. oom prato extraordiaariamanta longo
a ooniequen'emente amortis-ção minima.
Cabe aqui indagar, Sr. pi eai dente, se isto é asaan-
dalmento requerido pela • ossa lavoura, sa ella nio
póle pagar mais. se suas niroumstancias são tão pra-
earias qne não lhe permitrão aupportar o peeo da uma
taxa mais rasoavel, e conforma oom o catado da fi»
quasa no noeso paii
Eu peuso que as cironmstanciaa da lavoura aqvi
ião intalramanta oppoataa 4a doa paisas da r
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20
SESSÃO EM 1 DE SETEMBRO DE 1875
í
Alli a ttirrt tem nm ^alor moito elevmdo, Mrto: rncul^do
ptlo eadattro d« modo que a propriedade nir»l por ti
td inapirs eoofinDça ê eie^ito ; alli • Urra é de todo«
01 eapitaea »qoe|ie qae mano* rand». Ao pr»pri«tarío
ina nio a eoltiva a tar^a não prr>dax iD»ia oa 2 om
J •/, ao ran<lairo on proprietário qu« •• occupa por at
lD*aa)0 da «nltara d» a soa» t<-rra« a raoda é de 4 a
6*/o N*»taa ooBdiçòrv, preci^Hodo alU da eapiuaa
para iLelhortr o aen fa«aheleciin«nta, para í''%pr bam
fnneoiínar aa so»» fabno a ião »ód» p»gar peio c*-
piial oma taxa da Jana luaior do qoa o qn* prodns o teo
tatabeUciniaoto *ra neoataario p irUoto qne aata
taxa f ata e»Ubalecida de conCurm idade oom «aat
eondiv5*i
A^^ni oo Brasil, p rém, aa roodiçõat rio aãoaamet-
maa, ▼hrí*'0 mono a •& . a*é oe^^to poQ'o, loteir*-
meofi • ppoataa. Aqui a te*» a. o eatabei-ciroeot* ru-
ral, é o capital n a<> proia ttvo. maia read ao. p»lo
menoa na agri altura do «ai. Fa coc^eço moit •
exfmploa de etubeieoiaieotos qoe rendem oiaia de
15 e 2(» •/*.
Creio não aTrotnrar nn a propotíçSo inexActa t
lêm ba«e, •aateoiModo qo*. naa aotua^s oircom^taii-
eiaa, o astabaie^-ioeoto 'XirMl, a f .x«Qda de café, em
Itl çâo ao M»D va O' «eoai. n&«' prumos oi#d a «ie 15
á 18 V* Neataa «••D<«içõ«-a naia b«'eri** de «xtraor-
dioano «^ae a airrieoltara p«»ft>*t*e até 8 */o pel a em-
preatiODoa qoa pada •• rai>liBi*r.
Ji a« fas ver qoe o empr^ttimo é, ao mínimo, do
Talor da iiitportancia <ir metiàde do preço do a» taba-
laeim»oto. 8 % oom 2 ou 3 de amortisrção, são II •/«
■obre a maude do ««lor da nm eatabeleeimeoto e
oorreapoade a 5 ^/'i */« do prodnoto do mtsoiO e*t*-
btUeinicoto : nãu é porUnto aiua oarga mnito pesada
^ra o lavrador.
A* lavoara do norte, oom qnanto aa tu s coodiçOea
iêjto maiu d^sfavnraveia nã'> ae pôdadeixar de appli-
dar a iLetma ra^r» Artnalroenta p-ira, oimo diaae o
llobre depnudo pela B«hia, meoibro da oi'nmiiiaão
•tpeoial. de 12 a 24 1 pasa termo madio ?0 "/• do
amortisação. o qn** córnea 000a a 95 «n ki) */• do
ánnnliaie. Ora, ae rvaoiirn o* de 32 a 11 V« * '^^
fooça oio aerá pftqoooa. entre* autu isto p<>}frá aer
luto m^is de oonforoiidade com aa ooadi^òaa eouno-
mioai do pnis.
Na Enrcpa o oa pitai empraga^io na terra é procu-
rado e o bçado, xAo »ó pala aoa aoli''es, oouio por
áén valor ce>to o invanav»!, a até p*- qoa alie rom-
ibonica oerta nr-brrsa ao i*'Oprieta»io Vêtu-ae na I gla-
ferra mnitoi ex^mpioa da lo^nttriaea qae dept ia do
terem edqairído nn-M fortana avultada 00 ramo da io-
dnstria q e adoptarão, rrt rand* ae deli». ▼ãoo('mprar
ierras, torn&<-»e pn pnetarit a oom o fim de nobili-
iar 8« o adq irir por eau biei*. u» titnlo.
Kite pe']eeto, Sr. preaideot», é ta ubem ama opora-
dio roiooaa pura aa oo«aaa finanças pata o noeso
Cbesonro, aobra tndo oaa ontlcaa ciroomataneiae em
qnt» noa aobamoa,
3Í, an tive ncflMsilo de diter qoe elle aoarretava, lo
jo inrnasae affectiva sóroan^e ama piru ^a garantia
à% joroa ooo<edido ara engenhos oeotraes, ama des-
cosa talvas da 4.000:0008 annaa^s. B* sabido qao o
aosso orçarranto oio tem m»rgpm para tfcl deapata,
viito qnejá foi votado oom dafioit, a«m qae se ti«ei-
Íb entretanto òompatado no nli^arlano da deapom
fodaa as aot<*Hsaç6es ooneodidas ao governo ilem oè
iroditos extraordinários.
^.0 projaoto concede sn orisaçto piara nm smpresti-
mo ; ralava, poia indsgar, o mo f et o nobre depata-
^ por S. Paólo, se o ea.prestimo seiré affeotaado no
•xterior on no iotennr. No iotarior, as oircomataooiai
•oríão as mais difficeis ; não se poderia éscolber nm
Ôiomentò nianos opportono para tal operaçE .
IJeotim'»s actualmente fait« da capitães por «o toroiB
pfirdièo nos e immobllitedo ama graedto pofte dos qàt
finíian^os em empresas qne nã 1 té n sido romanera-
dfarres; estamos Intaiido õom ama Mpli«^ crise coBi-
mereial^ monetária e eeooomioa qoe cietã aotnafido
m^nianto nas praças dó Império ; a ae o governo,
Ho oVsUnte iaao. pádetse áleaoçar osso em^roOtiiaOt
fltria Hgoraintnto oom grande dotrimanto do oom-
morcio e do ootrss in^lnatríat do paix, qno j& ao aobio
na maior pennria. Um tal aoto da parte do governo
sana iodascolpkvel, poia importaria nada menoe do
qoe retimr da noasa oirenUçio oommercial o poooo
aant^oe qoa ainda a alimenta
Qa-ndo sa pade qoe o gjvarno por meio de o>na<H
liduçãida dinl» fl'ictnant« interna em di«ida exterea,
reaiitna ao cem • ercio • s Aapitaaa «^oe e tã • rapraaen-
taioa pt>r biibat^a do theeoar». aeonsaHar além desta
nm n<'Vo empréstimo interno, seria om graoda oontr*-
sonso.
No exterior os i •c.nvenientas não sarião monorof,
poia o cre lito é no machini»n>o do g >verno ama destoa
molas moit» dalio^daB cu qne ae oãi leve cakiar
moito » miado porqn» faetlaiante %m qoebra ; aa eala
empraaiiujo f<»aaa »g «ra tentado, viri» ae|tmir de muito
Sarto a^nella ^oa nitioi» manta c- ntrabim «a na pr«ço
e L<>ndraa e qa« ena grande par*a, ae acba ooosn-
mido. s«m ooe tíva<i>e ai 10 applicado ao lim pi»r« qoo
foi sot>nsada. Além dieto po leria f sar aogmantar
convidara velmente a n* saa 11 vida. a bvauri» qne ao
meamo tempo qne se teatuaaa dessa operação não
fossem craad' s novos meios '*9 renia, para qoe esso
ODp> estimo (osae reoebido deafaaoravelmeota na praça
do Londres.
Diversas cansas inflaam poderoaamei>te para qno
uma operação da credito para o fim c mo o qoo so
trata ae alo*nçar lasu ptoj>ct*, t nUda pelo Braiii
actnalm nta na praçt de Undrea, nãn aeja hem aco-
lhida. Em primeiro Ing^r o simples fi^cto oe fat^r ttm
tal empréstimo, arealarar o fOgiafto da divida do
Brasil bastaria para mentir apprebensòes no oaimo
do oapiulista.
A etta rasio p<^rém viiião jaotar-ia oatras taae como
icr o on preat mr< d*-stinado a aociorrer « la«« nra qno«
sondo até «qni a n< a»« prioeip»! ft*nt- d* renda pet*>
aaria aatim » a*r arii^o d« «^e^pesa do Eaudo, e sendo
opeiidoda eoiptastimo por ai »õ orna con6s«ã<i doa
spona om qae sa »cba a oossa agMcaltort. » ri^aacà
do Brasil »-chando aa moto aii>e->ÇMda, t«a bem fica-
ria pe'o meamo mo*ivo abaUd* o »ea cadito Damaia
a d< atrin» qoa >e ointé u no pr jecio é repeluda pelo
eS|^irit«> pratiO' e b m sens*» ta todoa oa I gUa-s, o
Kia d fficiloiente elles ooocorreriãr> p-r« d u negocio
aosdti aobra itnn 'ipi«>a qoa allaa oond<im«'ão.
A oarreir« vert<giio«a em qna noa i nç>'iioa em tndo
qu* ss fef^f a dospesas, qner pri>doctiT»s como
oamiobos da frrro e intr^s, qn^r imprtdactivasooino
adgmanto de ordaotit s e onínpra de navio e de ar*
msmantos, e fioalmante n ais du qoe tndo aa fataoi
tranaacçOea re- lis«d»s 1 elo n aao tn-a'>or<> c im a oaaa
M^oá a<b o ministério 7 de Ma ç , s«o ontras tantaa
rat5'S qoe matt" o ntâbnirão para qae se nm em-
preatim for tentado aic^.n» em Loo *res pelo Brasil,
oa elle oanfr-gKré, on se fòr possivel. o será por Oon-
diçòee moito ooan>s«s
M«s depois da realissdo seri preci«o rerursos paift
faser f«oe a «ssi nova deapext permanente; t oado
iremos onointrar aases rfrca's«s?
A nossa lavoara é a^oella qaa terá de oagar om
graodo p«rte < ona« permanente qa* vai pe«er sobra
nós, ter* de fSgtr oom aina mão o qne tiver recebido
•om á ootra E-ta oosidaração parece qae f i atten-
dida palas oomraiatôea reaoidas am taMS ooofe-eioiaa;
o Sr. relator, p rém. no soa parecer a rafoton 4i-
nndo qne não ae pnco'ava aggravar oa onns qoe]&
poaão aobre a lavoor», o ao cotrario, allivia los. Moo
•ntio o nobro depntado é o graodo ApoDo fioaooeiro.
Omdo é poeeivol ptgar novaae sonpre oreaoeotasdea-
paxea oan sagaoetar a randa o aotas redoaindo m»
poia é redosi la aopprimb oa rodoair os impostos qoa
maia avaltão na noeaa receita o qoasi qoe 00 on^ooo
qoo, ^r maito taOipo aerio a grande aUvanoa da
loáo o noeao s y a to ma tributário. Com effsito, oa in-
pooCoa indireosoe. eobrotodo oa do importȍio e ex-
portaçirs oooatienea por si sós aa quatro qvioUft
porlea de todo a ooeeo reeoita.
O nobro dep t a d o qaor crsar dsapesaa noyoa •
OMsIdomvoÉa eam aagmoiítar oè diroitoa de expórti^
^ aMM tedatiado-KM. Coa| ono tazaa p^ia pag^vt-
moi aata boto daaposa 2 Sari aó oom angmanto na
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SÉSSAO ÉW 1 M ^TÉMBRO DÉ 1875
ÍS
ià » j y( »t> < ^ . Nôi âetbáflioé tmtDbem d« tnivra-t^ ; pÂ-
réèv. pt^ítãútn, qae ni'> temos •ysumt algom àt gt>-
tf&foo • •|iie stid^m • &^ •piilpHde'lac«, f-tModo é dei-
ftetfdo A« ibétmiv oonst» t dot o« dUt ; dacDaik a
iibfityrrttç&a é ■ o »rdá q lé muito etticAia arrebenta;
é itúp' tUf,-%o qaitnda exe«s«ivameot« aggntva^ia dÍo
ii^va A»úft parn aoimar o oootrabvtido ; * o« retiri-
tadoa do t.DgnaeQt<i de impottua, neata oato, aib moK-
ÍBitÈ vetPt neitatiToa
A^aim, poh, iwpngfitcitio »a pt>r • at^^i r^tõea o pi^o-
jfèbft JiDplicnátvarita dl c >rdo daa iDnairé* côfiitDÍa«
itteé qnaoto á aprértiav^ qna f^cem do e^t^do da
ilbaÉm U^ucrra. Nu •«a paroèr em g«rkl aiifvoio a
litvi ará t<>d- do Inop^no ••omíxo daa m^soiHt ooâ-
^(^6*a e n>iieriK>-a U^durcòmo dootdaa^è • ntru n^da.
EotretMQt'', MQ^or È. pela piirt^ do anl do I<u|^'io
(fiLé én Conheço, pela mioha pronacia qaa eo oo-
ifbeçu tnatt particalArmeotè, protesto Oontr« «cua tal
Orcniijvtite oS) e8t4 oiiè etroamataoeias figaradás
Sias eoiimis»õ*8 ^eaoiffas a <«▼ lura dn oafé 4o Rio
Janeiro e S P-di • ; an coo rano ne«tra oltiiuM
annoa e»ta Uvoora t*m ur* gred^di» e «oh ae «-m <vm«
divOfe* mmto favtrnveia Não hómeote t^m tido ama
terii «le cnrheius ^bfioiant^a c mo t«mftem oa p eçjs
tèa» aog'i>eQtado onn»i •e-Mveiri.eot-, acom janheu lo o
afnrmeot > da pr dnec&o. T»mos c narga d<i além di<to
núíai r ficilrd^iê d«i ommnuiCtvA-a. grande btr-tesa
noa fretes : aiod-» wUima neote f^s se a ua redurçio
ooQtideravel na t nfa da «^sf^ad* de frro da D. Pe>
dro II. e por ultimo o B«neo do Brasil bafxoo a
tftX doa jiroa para empratti no* 4 la^oora, e já tem
piõat ) em pr^ttoa. portaoto Nqaill > qoe aa commit»6oa
•g^a orop em para todo o Impeno, porém, |K>r am meio
mnitu m»is inoooveoir^nte e gravoso ao Kstado.
Todas e«t»a eironmauoeiaa tSm actuado de um
modo oinit'» f«varavrl fobre a lavoan» de café, e a
têm col locado em oma pbase de verdadeira prosperi-
dade.
Nem ba a menor paridade a eate r««p«ito, entre a
laToora do oafé e a do as»ooar Em soa marotiH el*as
tèm B do inipeilidaa por o rreote* nppoitM*. Ka la-
Tonra do o «fé, ao passo que a prodacoâo «a^meata, o
Òonsooio tem ehf|c-do a um ^oau> tal qne o pre^o do
Sne o tem ido em o ontaote ^0lrmeQto ; a I t« ara do
PUe-T nfto tó.j eote pelot p'ooe«f08 d«-f«itao8oa doft
éflgeahoa %|ne poasoimoA no Braxtl, 0<>m'* p inoi^«l-
mente peitt exoe-kíva cononrren *ia eor p4a t«m vi«to
Inâzar o pr^ço do a n g^n»ro rm ooia progretvão o -n-
lidaravel e o 'ntiona. d* m do qna, apesar da prodno-
^bem •iga s aonna ter men r, o aaaoosr tem aoffriio
•onatartt m^nte depre«s&o no preçr>.
A'ga'ia dadoa eaiatiatioos qne encontrei naa tabellaa
éo raUtiifl* do mioiaterio da ftsenda btatão par*
tOTDMr patente eate o* o traste e aâ* oa aesniote* :
m No exeroicio 4*^ \H1\ a 1872 a eXifOrtaçã') da
atinoar foi de 172 526,(100 kil a. o vslo*^ ffioiai ée«sa
quantidade exp rtda f i de 27 92i:0O08 tao^o nma
Biédia de 16* rs por kd» grkmn<a ; n> exeroí<ito «ia
1872 a 1873 a qoaotidade e» portada foi 1 83. 9 '«i 224
kil grammaa eqai «atente a 27 725:0(Mi8, p>rUato
«ma mai<r qaaotid-da pr* dnsiodo menur valor, o
l^raQo Dié*!!'» foi de tSt ra. por kilOKramm* ; no exêr*
«ioio de 1878 a 1874 a exp rtad . fii «54 815.120
kilogrammaa do valor de 17 7ô8:00(HI. o qae d4 oomo
termo médio p4ra oada ktlograinma 114 ra. Aeeim»
•aia. t^mof qae n'am »noo em qae a prudaoçio foi
va«a a muito menor do qae a aafra Áo ao no anterior
todavia o preço da meroadona baixoa qa^ai na rasÃo
ia 25 % a A (fne é iaio devido seafto á aatopea4a
«oneorreneia awopéa ? Na Ekiropa a pn>dao9Ío aag-
MitttMdo de aaao para aaoo anaolla tolas aa vaait»-
§«aa qtte po^tamoa aleançar. Ainda qaaado aoia o
fro 'meto fesa maito melhor, alie nfto aloançaiia om
fi % fo pvoproioMalnMBta remo orador.
O Sa. tfiaans PaADO : — EaU é ama daa Atotaft
|l1to«Í#Mado atraio «a lavoura do norte.
O 9k. CÂamoo team :~ Qoàuto ao oafé. aOoutioê
1^ eôtttrailo, <w>mo o p«taatéâo oè tegaiotes dadòi :
Sm 187 1 a 1872 a etportaçio do e«fé fo! «in pato de
íS9,fn,tQOkÚognBitísMã no valor aa70.m:eèOf ,dattdk> |
oòmn preço médio para oada kilofftairma M fi.;da tSTf
a 1873 a exportação sábio a 209:772 00'i kdoa, uo v«* h
lor de 115.28^:0009. regolaodo. poia, 549 ra. p readl
kilogramma. D* ui «e evidencia qne. aendo a safrit
e a exportação nottiveimente niaiores do que a d0
aUno aot*rior, aiada aaaim, a deepeiti detu4«<, o gth
nero i-lcbnçra m«iir pr^-ço. lato é devido, 8#m cõú^
testaçlio, ao aug > ento de eoufamu, que nSij é ao tí^
punhado em iga>l proporçÃM) pelo angmento de pri^
dueçflo.
No e ercoin de tB73 a 1871 a etprrtuçio M
d«i6S385,0'0 kit 8, rrpre-eotaod am valor dH
110 172.(K)U8 ou 654 rs. p« r kilogremm-*. A>aim, poif^
Dést*- 8000. am qne ainda a prodQcçÍ« f i tr/oito maiOT
do que n de 1871 a 1872, o preço el-v « se, em f#-
laçã«* i^nelleaoiio na mzio de qaaai 30 */• e era f^
l-ç^o ao anoo immediatameata anteri r aé radÉo
de 18 %.
^ P«rc< n eguiota tem «egaido ama prog^^e^iio oon-.
tinaa e a oeudf-ote o preç^j do c«fé, ao p«a««i qae
do aaiBOtir coatiod* a bailar, ainta mes no noa
ann ia em qoe a prxiacçào é deficiente, e lat > resulta
não BÓ ia m& qatildade 4o proda^to «^oiio priaotpal-
me-tid« exc »siv'i cooeurreoni>t earopé^
D qui. p"rt«nto. se leve ioferir qa<«, a despeito da
to IO* oseaforços dos nossos lavradores, a lavoara da
eaooa p'«reca e»t«r coniemnada ; a cjltura d> b^ter*
raba. que e atenda aa por todo o oontineote 'Urop^o, a
aa t->rifas differe caaa vão pouco a poatv> ar- e laudo
o nosso assa :ar, de m )de que, dentro em p. a 'o teitipO»
não valerá a paoa cultivar a canna, p'>rqae o preço
do produoto não oobrirã, Mquer, os gastos de pro-
dn*'çã>.
Ná9 são, pois, nem a facilidade do credito aem
mrtmo a iotroluoção de algu i<as m^oninae oovai aoa
Boasos eogeuhua os rem« 'i»» qae h'bilita 45 cs noa-
SOS prodactoes a snptiiantar a cuUara da b0t«rrak>a
na Ênro,>a, porqae aléu án. graode vaotx|re<D que
enoodtrào nessa cultura, a inferioriia<le do salário, é
ein ultima ana jse oa direit is proteotjres aolloo«rá6
o n ISSO producta am posição muito interior am relação
ao «uropeu
Tem-ea anstentado aqui aia, em vea dea^e favor
diractoi seria inais rascava o anxilio iadi ect i, isto
é, a suppretsbO d ia direitos de • xp rcnçâ , qaa iria
mflair sobre a e rte d^ Isvoora, e «ena medi ta qua
apruveittria a todos oa lavradores. Não eat>u longa
de coac riar oom esta idéa, e desejaria -lue alia fo»ta
prstioavei, porque prestar-! be-hi a o m^u voto oem
enthuaiaamo Na • ma paraoa iaao, poré^, poa«ivel nta
oireamttanoi*s aotnaea.
No senado, ha dias, votou-se a redtt<ição de 2 *(«
nos direit >a de exporuçãi sobre o a«saear a o algo-
dão, a teodo-»a apra^entv.d • nma amead« par» eup*
Sreirsão total destes direitos, foi rej-iti»da, a <> nobrt
r. ministro d« f s-nda notuil deoUrou qaa aã» aft-
bia le am 8* di cu «são poderia continuar a aodtftr
mesmo a redooçâo da 2 *{#.
Na Étlinba opinião não vale a peoa essa raduoçã»
dl 2 «f*. a diif^ra jça qoa dshi resaita em favor do*
lavradoras é mai*o pequeo*.* ao passo que é mait#
aentitel no nosso orçameato. Galoulan4o o vnlur mé-^
dio da exportação n* f tree uitim« a exeroioioa. vé aa
qaa 2 % sobre a exportação do aasuo r » aUr4ão ra»
praéeuta a quaatia da 1.100 a 1,209.0008. Kft f«-
oeio muito que èata diflWr*>ik^ só vs aproveiur «o
intermediário, a não a» producAor, porqae p.t« qtlê
Ohegnam aoa mareados aatrangairos estea prodadoa^
paa«ão por maitai ttiã«>e, a «ma tão p^qeetta rèdooçid
Bio a^rã talvea oompotaia na anota do prodooior.
Portanto, ém ti*lft dst eireaintt«BCÍ«e do pail,««u
tonão impotsival a aappfreife4o éompieta dos diraitaft
dè exportação, aitidà meono quando a aatae émM
MoOtOa da pritoipal produeçAo, a fater alguma oovm»
daveriatboa taduidr a ta«a m q«a ar« aat-a Aà gostai
qno ai% da S^(«. o« aulfo «lo ahara ta a hm à m t »
Amék qtttndo, porttti, *« «oMaa obroMOiatattCte fi-
Baaoeiraa foaeam orais proipOMit, au não ««t^a«4a Ima
8apptae»ao wm/pl*^ *^ 4it«itoa da expormfio^iéB
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»
SESSÃO EM 1 DE SETEMBRO DE 1875
fio dt moi diUeil ptretpçio, nét nio pod«mot aImb-
doBar de chofre nm '«ot príooipeee remoe de reoeite
pvbliee ;^ e isto é tanto meis lottificedo, queato no
■Meo peis e levoora ettá ■offi^ientemeote protegida,
■p tocante eoe impoetot qne e bre «lia petio. porqoe
■io pega impotto elgnm directo, n&o paga imposto
ftetoal, não paga imposto ler itonal. Tisto qns o nio
iemoe,nio pega o imposto de profiseões eiodnstriaa^nio
fega a decima nrbana, nio tea>oa estebelecido a acciae,
€iie é nm imposto crbrudo na Eoropa em todae ae fa-
liieet ; o oi ssc lavrador nem seqaer paga a taxa de ee-
eravos, qne é só cobrada nas cidMdvs. Nã^ sendo a la-
voura snjetta a nenhum imposto directo, seria exoeesͥo
frírilegio dispensa-la destes impostos indirectoe, qoe é
a «nica maneira por qoe conoorre para a reoeita jm-
Vmk Tez :~Não é coasamidora T
O Sr Caitdioo Teaaii : — O homem do campo é
■laito meoos consomidor do qn# o das cidades . oe lavra-
doree e seas (>perarios em geral nntrem ee com o qnt
plantio, ist" é o qne soccede nas proTiociaa do lol,
•nde, BSB faseadas <i% oafé, qa<»i toda a slimentHçio
fomvcida ao t'abalhMdor Mgriooia o é peloe prodaot<«i
áas fsseodas, p<*rqoe ess» alimeotaçào consiste em
oarne de porco. U oeinho, feij&o e milho, qoe é todo
prodocçâo ia faien >a : qnsDtoso m^is, i»to é, o qne
respeita á aliu<eDtaçâo e vt>«'aariu, o lavrador tem
Boito m^n* s neGessidndes. viv« a aito msis parcamente
do qae o habitante das cidaiee Demais, ea disse que
o lavrador não paga qasti impostos directos, e o im-
pofto de coosaojo é indirecto
Aesim, pois, as circaoistaocias da Uvoara do café
aio si tão pen sas, ne'< devem ser c- nfondidascom
aa da do »ssDcar. visto qae são inteiramente oon-
trariau {Apoiadot.) Ni preri«smos, nas provinoiaa
do sol, ie n a rsmola denta ordem.
À nniea necessidade m^is sensível da lavoura dai
provindas d« sal seria o sappriti ento de braças ; esta,
porém, não se fax sentir ainda noito argentemente,
porqne até agora tem sid<> soppnda pela exportação
dos escravos án norte. Os lavradores do norte, dee-
fateodo-se de seos esoravis. lém sappri-^o a lavonra
do café do «nl : e tanto mni» quando «em-ae jágene-
ralisado o eu pre^o de machioae, «^ae di»peasão mnitos
lNrt'Ços O trabalhador e*oravo éo mkis barato, porque
é o qne mai^ prudoa no n* sso ciima, o qne n>eO' s oon-
•ome, e aqnelle cnio «alario, calcolado em relação ao
•en valor rea', é menor. {âj>o*adoê )
Depois, «enh res. será nua verdnde inoootestsvel,
será nm axioma aesoo, a proposição de qne a nossa
lavoura preoma de ce^iito a experiência qat tenho da
lavonra da minha proviooia desmente esta aasersão ;
a facibdsda de crectit tem sido sempre fvtal aoe noi-
sos la redores (opoiodo^) ; ha 90 oa 40 annos, coando
ie tratava a enus de fuodur a Uv- nra de o fé, quando
todos os esta belecimeo toa o< meçavao a or*^ar-se o la-
vrador nãt* encontrava senão oOsímcoIos. «He tinha tndo
oositra si, não tinha vias de C( maiaDÍn*.ção, nãi> tinha
estradas ; o qne havia e'ão c minhoe de lsm«, noe
qn^ea os animae» se sobaie-sião aos centoe ; o café,
ftqveredo psra dar frncto 5 « n 6 aunoa o lavra lor
nenhoma rcn<ia aaferia ia aoa pi ntayão durante
aqaelle tempo. e. fin-lmente, a arroba de café vendia-
iOde la&O a 38000.
Entretanto, vimos qi^e mnitos lavrai' res nesse
tempo provperavão qne «-Igaos qoe aqni vierào como
aimplee colonos ae tornara > niillionarios, e qne, lobro-
tado, anikVa desempenha ia a lavonri ; pono' s reoor-
fiio ao credifo. não or^ntrebião dividas senão por ex-
•opção, e qnaodo o fssião pagarão n*as pontnai mente.
Com o Hodar dos tempos as oondiç((«s da lavonra
iO forão modificando ; as estradas de lama se conver-
terão em estradas i9 ferro ; os freUs ferio em conse-
quência deaae meihoremeoto nos meios de trsnsporte
muito rednndci ; a prod noção aogmeotou considera-
volmente, por is«o mesmo que desenvolverão le tam-
hem as plantações ; os procet>so« para preparar o café
00 aperfeiçoarão e final neole o credito foi-ie tomando
mais acoesiivel ao lavrador.
Gomo, porém, uaon elle do credito T Não foi corta-
■unto para molhorar a lua induitria, oo artígoo daioa
prodnoçio ; pio foi para comprar mai»i»iBff « melhaiir
o seu eetabelecimento ; quasi sempre o oeu credito*
o dinheiro qne por este modo obtindão oe lavradoioa
oervia para deapesas de Inxo. para eleiçSes e outroo
oo pregoe de qne lhes resultavão embaraçoe em sena
neg> cios ; e qnando o empregavão em eua lavonra ora
para derrobar matas e aogmeotar as lavouras eoBi
oriterio algnm
Eaee angmeato da lavoura trazia como oonoo-
queneia fo cada a oeceesidade de novos braços
Dssenvolven se então um» pr«»«^ara extraordinária
de br«çoe ; o escravo atti"gio % cm preço f«bnÍoeo, o
o lavrador na soa excitação febril para augm«ntar a
lavonra a comprar sacra voe não atteodia nem para o
preço destes, nem p<«r« o jnro qae ti^ba de pagar
polo dmbriro qne lhe era foro»cido.
Isto coincidio mats oa men is <*om a prsga dos ea-
fssaes qoe tantos estrasros pruinsi' e qae paraljatu a
lavoura docbfé por nlicana annos Dar nteeste tempo
o jnro se foi accn.* ulbndo t.o capitol das dividas dos
lavradores ; os seus empenhos se fo^ão avolumando, o
aesim vierão el**-s a ficar por algnm tempo em uma
oituação compIeUfDente precária
S* breveio a cris* commerc ai de 1864 que ee an-
nunciou pela qnebra da importante c»aa Sente, a ella
se seguirão quaai tu(jns at^nellaa )oe tin^ão tran*aov6ss
com a lavoura, e qne peU iinpontaaiiiade, pela in-
eolvabiiida-le iio% seus devedores fora também ar-
rastadas pela torrente e victimas da mesma cataa-
tropbe
Os commerciantes, os c^piuli^tae que fomeoião
fundos á lavoura, advertidos do inconveniente que
havja em alargar-se ■• credito aos lavradores, reaol>
verão apertar os cordões da bolsa, cerceando-lhee o
credito
Este factn fi ■ef3[ui'lo com pequeno intervallo da
cessação dt pr»ga qae tiona infectado os cafez>«es, de
IDtntira qae para togo a» toa-se oma mudança beao-
fica : os lavradores oomeçárãn a melhorar seus estabe-
lecimentos, a deaempenhar-se, e a Uvonra do café
ootroa em uma phase de verdadeira prosperidade.
De então pars cé e^s» pr speri lad' tam ido sempre
em crescimeot p-rqoe, oon o jA uve ocosião de diter»
o c« nsumo d<> onfé teodo aogmecado aempre em pro-
porção maior do qoe a pr> dacçH<> tam feito com que
oi preçna se mantaohão mnito vaotajoaos. compenaando
com muito proveito os gastos de produução feitos pelo
lavrador.
A lav ura do algodão tmbem tave seu período de
prosperidade e t<\ este por occaaião da gaerra <úvil
DOS Eatad- a-Uoidos. Teoio em virtade desta guerra»
quasi cessado o aup^riatento da mataria prim« que
oervia paru a indnatna eor pén. o preço do algodão
elevf>u-se coaftid'-rav«imenta, e começ-rio os e-ssioo
em grMn;ie escala desaa lavonra em i-ltrnmas provia-^
cias df. n rta, e na de S. Paulo, pelo qoe se refere ao '
eul do Brasil
O preço do algodão atti'>gio também a uma cifra
elevadivsima, e darante esse tampo ei>ta lavonra proi-
per u e ore*oen de om modo prodií^ioao.
Tendo porém, deix do de actaar s bre o algodão
aqu^ilas co'tdivões. ten 'O c»s»ado a gaerra civil doe
Est dos Unidos, e ta do voltado « s preços do algodão
a circnmstancias noruiars, apjt-reoeodo por forç^ das
cirnomstancias dor<tota ease t»mpo, on^.ros c«ncur-
rentas na índia, no Egypto, eto.. o algodão começou
a vender-se por preç«»s inferiores, mesmo Aqnelloi
que obtinha antas da cessação d» gaerra doe Estadoo-
unidos
▲oha-ee. portanto, hoje esta lavcura em drcunH
otancias pen sas ; mas ainda assim não é tio critica
a »u« poaivão romo a lavoura do assacar, porqoe noe
paises predactorss o *■ ugmento da prodocçâo do assu-
oar tem sido em maiio m«>ior escala do que o do
algodão; a conourrencia tam sido ainda muito per»
nidosa.
Não deixo, pois, de reeonheoer, Sr. presidente, quo
a nossa lavonra, eobretudo a que se acha em circoiii-
etanotsB embaraç sss, prscise de anxilio, o a prova
de que também aaeim penso é qoe, não conoordando
oom ae idéae ooneígnadai no projecto om dieousiio.
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SESSÃO EM 1 DE SETEMBRO DE 1875
2S
tiTe a honra dt mbmetUr á considera^ da oamara
um mbititotivo, am ootro projecto qae, a meu Y«r,
davenii p'-eeaoher melh< r o fim que te tom em yista.
Por este projecto, Sr. pretid^nto. em primeiro la-
gar a qaaoti» furoecida aoi laTradores teria maior do
que aqae é offerecHa pelo projecto em ditooteão, aa-
toriB««ndo o goveroo a contrahir o emprettimo da
S6,O0<l:0009. e of bao-^oe aos qaaet se bsetse essa
empréstimo a eaiittir at^ o «<• bro detta qtiaotia, ter-
M-bia por este facto 72 000:000/} para fornecer á
laTonra, não computado jà n«t»te oonU o capital
com q^QC le organieaetem estot banc< ■
Atum, poit, a qaanti» disponível para fornecer &
lavrara sena maior do qne a qa« ó • fif«recida pelo
projecto ; em segando Ingnr (e i«to é para mim um
ponto capitol), nào retnlta delia onae para o Estado,
porqae esto dinheiro qne srri« emprestodo ao« bancoa
de oircolaçã* para fornecer a lavunrM oão seria dado
grataitamento ; os baocrs torião de pagar por elle
mais oa men< s a mesma taxa de jaro pela qnal oEs-
todo tivesse de contrahir o sen empréstimo, da modo
qne aqnillo qne o Estado r*-cebe»8e dos bancos seria
para attender ao serviço da divida qne elle tivesse .
oontrahido.
▲lém disso o men prf>jeoto tom por fim crear bancos
de circnlaçãn A exptnenoia tom demonstrado tombem
qne n&o podemos confiar niâs letras hypothecariaa
como medida de anzilio ans lavradores,, e que esto
auxilio pôde ser mais cffioasmento concedido por
meio de oanoos de emissão Mms ea oã> quereria con-
oorrer por forma algnmi» para o aogmento da massa
de papel moeda do p»is e só me r sol veria a votor
por bancos de emissão qaando fossem estobeleddoa
oonfwrma as snas d ntnnas eooiaomicas, iat" é. bancos
da circnlsçâo regalares cujas notas representem um
verdadeiro titnio ne nvida e não papel moeda.
Propôs o estabel cimento de diversu» b noos em vez
de om só , porqoe a experieo<*i« tom demontrado qna
no nosso pais com as p ucas f«oilHades que sioda te-
mos de comniunic-çâo, tum a esca»ses e a di«semioação
da população, é mnito difficil que um est« bclecimento
bancário desto urdem p>'ssa prestar auxilio a iniivi-
duos que se achão muit** afastados , cnjis condições
alie Ignora , pois é qnasi impossível f.>rmar um juízo
exacto e bem foodado sobre drv«d res que se aohão
a longas distonciaa. O Banco do Briixil , em grande
parto, por caaaa dis»o, e pelos prej átos que desse es-
ta lo de coutas pr 'Vioha, vit -se cbiigado a anpprimir
todas as suas caixas fiiaes do norto do Império.
Assim, poia, acho muito conveniente que os lavra-
dores do norte sej«o de preferencia snppridos por es-
tobelecimeotos de credito qna se acbem collr>cado8
parto delias, e que os e«tobeleciment(>s por sua vez ,
para fornecerem o dinheiro com s*.fl9ciento garsntia,
oonheção os mutuários, aTHli»m bem as sues oircum-
stancias e a responsabilidade que assuiuem
E ea propns a formação destos b ncoscom um fundo
metnllicae com as snas notos convertíveis em onro; o
fundo metblhco, porém, gartintiodo só a metoda
da emissão ; a outra metade. p«ra que também não
hsj^ ónus para o Estudo, mas para que não
deixe de existir t ida a garantia para oa pt ssnidorea
das notas, eu propus qne fosse assegurada pelo depo-
sito de spolices e títulos de divida áo Estodo, que não
vencem iuros; seria apenas a promessa da qne o Es-
tado viria em soccorro desses bunoos se porventura
alies estivessem ameaçados do descrédito publico.
Exceptuei desta regra o Banco do Brasil, porque
alie j4 tem emissão, que, além do curso forçado, goca
do oreiit • que lhe é fornecido pelo mesmo estabeleci-
mento. Mas a^ém desta emissão eu estabeleço para
alia uma emissão em ooodiç5es idênticas aos ou-
tros. A emissão de que já goxa ficará garantida pa-
loe litnloa de divida do governo, que j& poeaua o Baooo
do Brasil. A idéa qne em relação a eate ponto se acha
contida no substitutivo não é senão a conssg^açSo
de um facto que já existo no Banco do Brasil. Eu estou
inf Tmado a sei de funto certa que a administração
daquelle banco não prctonde alienar as suas apolioaa
a Utulos da divida pabUca, pori^ne da todos ci sens
valores aão estos oa qna commumoão mais credito ao
caUbaiecimento.
A administração daquelle banco tam tomado asia
rasoloçâo ; mas como assa administração poderia ser
snbsutnida por outra <\xit não tivesse aa mesmas idéai»
e como em todo o caso serã maior a garantia estabe-
lecida de uma maneira legal e irrevogável, ea propus
qne se tornassem inaliena^is esses titolos Poderi
mesmo o govarno no regulamento para a execuçia
desta lei estabelecer uma mai «r amortisação para aa
notas do Banco do Brasil hoje em circulação, desde
Gue fnculto por outro lado o augmento da emisaia
do baoco.
Esto substitutivo tinha por fim conseguir a '-ealixa-
ção de uma iiéa gr ndiosa que seria o resgato de
papel-moeda, a conversão do nosso papel- moeda actual
em emissão de baoc< s de circnlavão regalar Nesto
intuito qaaiqaer sacn^icio que fizesse o Espado seria
bem eoipregad •. Proponho essa medi'!?», pt.rqae ea tea
reconhecido que as provideociNS legislativas ato agora
tom sido improfiooaa. nada se tem consegU'do porellaa.
A principto, apesar de apregoarem oa relatori< s sal-
dos extraoriinarios, tonto as leis do orç^^meoto deter-
minado qne estes saldo» fossem «pplicaJos ao resgato
do pap»l-moeda, neahuoia a<Lortixaçã s» fes, e COB
oa toes saldos não foi retirada da circulação nam sa-
quer uma nota de mil réis.
P*storiormente, tondo-se verificado que esses saldca
se existirão pelo menos desapparecérão, detormino»-
se que seriãu applioados aorestrato do papel -moeieof
saldos da Caix • Em.nomica, isto é, o cxoesso das en-
tradas Si>bre as sabidas.
Eat« disposição não tem sido executada, tom sida
verdadeira l«tra morta.
Asaim, pois, pareje fora de duvida qne necessita-
mos de úma medida mais enérgica, mais directa a
mais decisiva. E' preciso. 8enh'res, sahirm>.s dssto
regimen de tiras de papei feitts a arbítrio do governo*
a muitas vezes sem caso de força m^ior, tirae qua
renres«ntão titules de divida que nunca se paga ; poia«
além de gozar do privilegio de não vencer jaros, neoi
sequer tom um prazo detorminado para o paga-
mento.
Dis-se nesses bilhetos que o thesouro nacional pa-
gará, e entretanto nada se paga. Era mistor que êê
assignaise, pelo meoos, um j^razo 4 duração desta di-
vida, ou que as oircnmstaacias a conservação da
papel-moeda entre nós fosse em escsla tal, qne não
excluísse inteiramento a circnl çào metiilioa E' esto
um grande anhelo do pais. Sua situação economiaa
nunca aerã estável nem livre de grandes abalos sem
uma reforma desta ordem.
Os nossi s ministras di fazenda, pois, oue quisareai
merecer os foros de estudistas. nã > o poaem ser sam
emprehenier a ref.roja a qne me refiro.
No meu projecto eu propaz outras medidaa qna
devem convcrgentouieoto habilitar-nos a alcançar c
fim a que me proponho.
Entre estas eu prupuz a autorísaçio ao governa
para contrahir um empreetimo para reegato de uma
somma de papel- moeda, devendo esto etaprestimo aar
feito eeffundo o typo e condições estobeleoidas pela
dacret de 30 de Setombro de 1968, isto é. com o pa-
gamento de juros e capital em onro. P r esta maneira
se vai assegurar que nós ão estamos dispostos a nova
altoração d(> padrão monetano, alliviar um pouco a
nossa circulação da mas^a enorme de papel- moeda»
que existo actnalmeote, e consequente mento dar maior
credito a fixiies ao papel que perjianecessa na dF-
culação.
Estabeleço tombem para essa empréstimo a tâza
de 5 2 As condições de nosso mercado de fundos pii-
blioos facilitào a conversão da divila intama fundada
do juro de 6 em 5 2, visto como aa apolioaa da 6 1
ie achão acima do par.
leto é um dos meioe mais poderoeos de qne se têm
aervido diversos Estados da &arcpa para minorar ca
ónus perpétuos c<>m qae elies se sobrecarregão quanda
recorrem ao credito.
Na loglatorra sobretudo, tam iido essa o ijstama
legnido deede Robert W«lpole, em 1715, a é, grscaa
a eato poderoso recurso, qne a loglatorra tom rm»-
sido não só o capital da sua ditrida, msa» sobretudo, oa
Jnroa qua psgava por alia.
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S4
Em 1715 iê U% » nrimeii* oonvtrtio do joro da di-
vida que tr« 4ê 6 | êm 5 | e dani rasoltoo a too-
■ontia anatl d« oit mi b6»t de franoot
Eoi 17 9. 17 O e 1757 og mi .wtroi d» fas^D^a, con-
lioatndo o .m o mtiuio •yttem» • politica, (iserio »ttC-
fftaivat eun ^•rtô-s d<* divida.e então, gr»otB ac graoda
,^ra'iiu> • 4i o*rcQmiUocias fioMni-eirn» de IngUtem,
• j r > da saa livida foi ia atido de 5 a 4 • de 4 a
5 •/• D-iiae eonvereòe» enoreniivMi reaoltun a eoo-
BflOiie anoaal de 31,000 OCO »675,(K)0 fr.oooe. Ttnlo,
pOTéw, p^ooo depoie »ohravinio ae priocip et gnerraa
itcstra N p>ieão. e teodo a I gUterra eido ompro-
DaHidM n lies angaieotAB lo-ea p r e«»e lacti ex-
traordia«riam»Dta taa diviia, oâi pAie «ila rtaliser
iBtio eiDprvettmoa a meooe de 5 */• ▲ «aa «lívida,
por ooQ^eqaeoaia, qoaei toda. qae ti.ih* eido eootrehida
para f «er a gaerra foi eiuittid o^Mu eeU iexa Cea-
•aado a goerr^, e tendo alli o» bonH eobido a«*in)a do
par, re miaittros da» fioacçae e cet«rão ee Dove aa
eoover»6ee. de 18t2 e 1854 «e fes om nov. eene d^llet
ladoiiodo o jaro da divida d' 5e4ede443 */••
rtaoltei^lo dHhi orne nova «oonoaia noe jofoa da
JO.OOO.OOO de f aD0> s
Aléiu deaaka O nver>8«f ha ama qae ae pratiea or-
din'>riHn«ota dk Ingl terra e qae foi maito «-n-^e ttda
^defrnad^ pelo djstiocto eeu^tieta e tioMOOeiro O
3r 0«daw ne, é a ooDve^&ii facaluti^a ^a« peri»5ea
perpeta e em peoe&ee vitalioint» «ia- aa f a laaie i808.
Bata*t a iantbam -la^^Di am» d ffei eoçe i^ara oioao» noa
Jortia d* divida de Iaglat«rrr<« de t) miit&ea de
saBooa
Detaaa diíFereatei oonversèee proveio uma economia
no orç^meov* -«a despesa de 147 milhôee de frkoooa,
Mroa ca 55 000.0009 da no»t» mte la
Em FrHnça, pc ato qaa oom menor sncoteto a em
XMtn« r ^6 le também aa taoi opered» eiicumae ooo-
Tfr»ôt« ooa ja^oa da divida, aen^o a n>aia impcrt»nta
a qae a» fct oioda^aamente etu 1858 e4>b o aiQÍ^«erío
.do Sr. B oeeco. a da qnnl provaio au» ec^^o n>ie da
17 H n>ii^0** da ff anooa, repret«ote«la paU 4 S reaça
doa jnroa Antee desta am 18?4 a^ tiabaeoaHuio ama
^nver/Mo obrigatória d«>a faodoa de 5 */» em 3 to
Mço da 75 */• aob o mioiatano do Sr. <i« VilieU.
Tando aido Totada na oeiDur» doa r^pre^eataotea
Mta medida enoontron, auar^ica opp<>afv&o n» ca-
joarn ^<a parea, a abi oaUo. Hu aano a^icuiote. em
18t.S, »m v»s de aatabeieof r-ee a o* nvervã « bngato-
.fU foi elU propof^ oitmo facnltutivii, mna oparoQ-aa
•om pooQo axito, poia apanha a qaa^ta p^rte doe çra-
doraa te •abmattérão, a am «as de !;^ uiinOee da
.IraBooi dl» aoik^nomi» q^e m operava, prodAuo 6
O argameato, pordm. Sr. prealdanta, qaa an invo-
Íaai, aem da«ida mati podaroao nootra »aee proj-eto,
■o da eggrevaçio doa > une para o n<eao «rç.mrato.
Bata é o argaoiento Aab jU> a ao qual uaobnm luembro
.áa o^moiia^Ai» reapcn^ien, ae o onne qa« i''bi vem re-
voltar ia^ oom carteai eompeneado pvUi vaat«gana
^oa a lavoara aai aleançer
O aoeao orçamt ato para WQ foi aini ▼* tado com
MOL éê0õU 4» I.738ÍKXMI ; naeaa queata porém a oom-
miaaà«* aio inoJmi'' oiaitaa uitraa de-praaa aaiofisa-
jdaa «oe r*a t^Ua akvio o algariamu da daapeaa a
i08.M0dnQfiÍ000
iò Pfjt% o minialario do impacto vrt rio-»e M0:000|
.aMia pêra aerriçoia manleip-aa da ^òMa F«r« o mi-
aiateno 4a.Jnatiça voUrio-^a lOCkMlUi toaoa maii
a daepeta qae aa tam de f'>ser oom a aalrada da
imo da S*-Bta Craa qaa áave 4resar am» deapata an-
aaada 110:0001 »ó para o eerviço 4a dlvi(^ qna M
tHD sám ooatrabir p- ia a«ea Om
Além di^to umua votwdo oreditna aepadaaa para o
prolongan aoto daa attredee -d^ 'ferio da B«bia, Per-
■at^hq-" • D- Pedro II ; . tao^oa voUdo garantiaa da
ânaa pare ditfereniaa a«tra4aa Ât hno atd a impor-
.SaeU^ . too 000:0001000.
O governo Já aa tam eonoadido, a alHaM un aala no
aapimanto ^»ict pata aaaaado dataimwoBfae qne am
ni dè"aaei|aiaalUa da jaio o goiarao aonotiieMa ga-
.aaatia de ampaiatimoa, oamaaa*a tom»aea auoa am«
pétrtiMoa paia^ Baaliiar aa atiradas qaa aa ptojaota.
SESSÃO EM 1 DE SETEMBRO DE 1875
Yotimoa meia nm projeelo aatoríaando oparaçSft da
aaeditc a«é l9,0U0:0('0t pêra o aarviço daa egoaa %a-
BHi. o oreaiH) eep*cii*i para o pagamaoto do dota da
prÍDO»aaJa oane,tecnoa aradito e^^peeial para o ra-
ceaaaaiDento oe aredilos extrMordi lari a para a mari-
nba, o soppiameotar para o mioietario da agricnllara,
oe qaeee t« dua aio dae««atea vut<»dae. a qae devem ear
attendidaa, nmaa no orç^maoto do exereiei. da 1875
a 1876. a ontraa no exeroioio da 1876 a 1877. • ^aa
aommadaa da^io am 0(*mpato da 124 O00:i>00i. aio
oootaodo aa eenâo o jaro a amortiaaçã" d - divida»
para aqiiaUaa qne elo de»peaaa axtra<i»dioi*riea a qaa
té(D de aer eatufeiUa por meio de or*^dit • O defiaít
real de»ta orçameoto aerá poia de I8.(i0i>:0009, aa
por veatora a receita attinmr ao aUari^m • au qna
tal orça la, a»ae não é Ut» provável, porqae «o or^il-
meato não aa OHnpatArâo iv^raMa tado çõee da ra-
oeitA. anae ja votmdna, a fatr«e oae devem reeallar
d»t ei oou>etaooi«a em .^ne noe » n moa
Votona* pêra o exarnteio de 1875 & 1876 a radaa-
çio da 2 */« e bre o» d r lUf da exportação do al-
godão e do a»eo ar. »8U diffir^oça n%rà ia 1,200HMO|
no minim* ; voti n ae •• aopurea-âo do impoato p»eaoal«
orçtdn apaoaa em 160:00i»| Eo virtoia d deerato
n 5690 d« 15 de Joloo oe 187« reiosio-ae o ia^>••ato
de prooa^ò a e ioda^tnae, e o Sr. Vuo ole da lUo-
Braooo, ex u>ioiatr<> da (ateala. oo e«a r*latorio dtata
anoo. daeiarrn ^a* já aa reaeotia a rend-« da«te im-
pk^t*», aeet« reJu c^o. <|ae tam »ido »m Igaae eeaoa
c< o»H«rav«l a «liff-rvoça p^r» m^-nue é le m»ie da
30 :OtM|(Mi(): d-o »t o ee a reda çao da tatifa da
a»U»d de fér^o D Pedro II. que hoje o« natitoe reada
d' Fat«do, aaodc qaa ara ia não e«* pôde cale «ler a
dia*i«>a vá" de raodn que a*aa attriaçâo deve pro >atir,
B>*>e «are imp »rUot» e^^bretodi» do aanteat'» viaiiiaro
am que a ai»r?a de 6^ fé a exportar terá in*igoiftcenta.
Na tarifa daa alf nda<«a eatabele«érao a- maitaa
reiacçO*e em arfgoe importaotae. oão ae podeodo
ain«a oaleolar a átu 'noticia de rauda que eiia*> devem
pr«d>ai'. Kata di*i ioa çe» t-rà maia comida a «ai aa
atteudermoe eobrato io qaa até agora t»m •• úio ax-
oeeeo d« imporinção. t«>m a tido o qae oe ingleaet
eb»mão o^ser iradmg. de eorta qae r^a m^rcodoa aetio
ab rr«*tadoa. e aii^n «a ahaet«eÍ4oa da divareaa mar-
aadinae por » Igoo- ano* a
O retroepHst o >iiin>erci 1 do anoo peaaado, pobli-
oado pelo Jomal éo C^mmere»o, dia o eegoiote : (Id)
Jnata a* a eate faeto a luflueooia qne lave tar aa
Boaea ia>p«*rtação a orita que tem puitõt^d i n a noaiaa
praça, a qoa tam proinaido parK*j«açâo am todo o
O mmeroio e especial maota ao de gvuerot de impcrta-
SKO, a é oiOito 40 orér qoa aau fireiímauocia prodoia
imiDaiçãu na reoía do anno pfuximo fo*a o : dava-
m«'e orntar oom ama re.da de luip rtação meoor do
qae ai|oeila qne foi or^«da, e com a d^ exportação
taives aioda menor, am vitta da t»aca ooibe ta da eafé
neaCa anoo.
Ainda qnendo todee eetoi radnoçOaa aó aa poatio
avanar am 3 oa 4 000:0008, teremoa d»a«qa»l>bria no
orc«o anto. e nm áefttU de maia da 20 O(/O:O00|000.
Neet a eiroauiauaoiae oãi orai'» qae pr ordam^ aaa-
aatamante, votaofo om pr j*eto qne acarreta ama
deapaaa aDad« de meie da 4 00ii;000| qaa vai paiar
par peia** meu te eobra o ooaeo orçameuto.
Eac«>nhaço, Sr. pr- aideote, qoa a lavoara ooaatitaa
nma el«e«e maito raa peitada, reconheço qne alia é a
S'ioeipi>l faota da nqoeaa do paia e qae eobra alia
evemoe faodar aa ooaeaa eaparençea; maa auima da
lavoara, qae repraaaata nma olaeaa. qoa rapBaaaota
ama daa indaat iaa do paia aetè o Eatado. qaa é a
anoaroação <io todaa aa cla»aea, acima doa interaaaaa
da lavoora da vem* e attonda'- aoa do Betado, o inta-
raaea pabliao, de qae eoa aqai proearAdor, a aata ma
aooaaallia a qne n^a aâo deixe arraeur pala pulttioa
ioaaoaira, qaa vai aaodo poeU am pratica: e iaip-lli-
4oa poraMa eegairemoe fatalmaaU p%\o daallaa aaçor-
rag.dío daa áêMU até 4 ▼angam da i>aaaaH>ta.
O Sa 1* Siqa«TeMO. obturo a,pal«Ti;apalaor|am»
}àfO ifg^intfB t^cio do miaif^torb do im|>arÍQu da|ado
da 1 4o aofiitiito,,4p qi^ fl^» » qmi»>^i^^ -
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SESSÃO EM 2 DE SETEMBRO DE 1875
35
c Pauo &• iniot de Y. Ez., ptra ler pMMnU &
oamtra dos Srt. deputados, a looloia oópia do de-
creto deita data, pelo qaal S. BL o looperador hoa?e
por bem pror gsr até o dia 15 do corrente mes a actual
leitão da astembléa geral legiilativa.
« Deoi guarde a Y. Ez.— Jo«é Bento da Cunha fi*
gueiredo, »
Daertto n. 5,983 d» 1 de Setembro de 1875.
« Hei por bem prorogar até o dia 15 do corrente
mei a preeente seteio d- aesembléa geral l^giilativa.
« O Dr José Beato da Caihe Fifl^ueiredo, do meu
conte ih'>, eeoadur do Impeno, ministro e No-retario
de estado d«8 aeg< oioe do império, aiiim o tenha
entendido e fxça execatar.
« Pabdo do Rio de Janeiro, em 1 de Setembro de
1875, quiaqoageeimo quarto da iodepeadenda e do
Impeno.
« Com a mbr<ea "le S. M. o Imperador — Josi Bento
da Cunha F*queir«éo »
O (ir. Cardoso de Menezes pronunda
um diacorsu.
O Sr. presidente declara que se vai cffioiar ao go-
▼erno, atiuj de se saber a hora e ingar em que S M.
O Imp<'rM<lor se dignará rec-ber a «^epntitçio desta
cem ra ^ne tem de ) mprimentar ao mesmo aagosto
senhor no dia 7 do correote, aoniversann da indepen*
dendA du Imperiu, e oomeia para a referida deputa-
çie CS Srs Paniino de S ai4, Bmsque, Angu«to Cha-
Tes. Ferreira de Affoiar, Aievedo Munteim alooforado.
Floras, Alencar Araipa, Bandeira de Mello O ympto
Galvão, S Qsa Lrã . Siqneira Menies. Freitas Hau-
ri '^a-s, Fitcoeire n Rocha. B«i ges Mooteir , Garloi
Feixotu, C millo FigQ«>ired«>, Carlos da Las, Enfrasio
CoTiéà, O iveira Bi>rge*, João Meòdet, Menezei Prado,
Candito Torres e Tarqninio de Souza.
A discnsnão fica adHda pela hora.
O Sa PaBsioairre d& a leguiote ordem do dia para
2 dr» C' rreute e levanta a lessão ás quatro horai
da tarde :
3* 'liscudsio do prcjecto n. 55 de 1874, conoeiendo
loterias em beneficio das obras do novo edificio pro-
jeoudo para diversos serviços da S«nta-Gasa de
llinericordi • da cidade de S. Lniz do Miranhfto.
ContiaQaç&'> da 3* dita do de n 94 ie 1875 dis-
pondo sobre oreiiçâo de bancos terrítoriaes e engenhos
oentru B de assncar.
Idea3 da 1* dita do it n. 127. de 1875, fixando M
Lmites entre as provindas du Piaahy e Ceará.
A* matarias d^da* para a ordem do dia anterior.
2* ducnssão do de n. ItS de 1875, antinsando a
jnoiltiça d< Dr. António da Ou<>h» Figu«iredo, lente
de io9titaições canónicas do seminário de Olinda.
2* dita do de n 102 de 1874 declarando qne aos
jnizea de di'eit<j nomeadoí desembargadores se con-
ceder í tfjada de ousro.
F«-i enviada i mesa a segainte reclamação:
Pr* testo contra a pnbUcaçio feita no Jomfíl do Com"
márcio o 239. <ie 28 di corrente peio Sr. bacnard J fto
Bit>»ir< d« Gxiiipos Oarvalbo, depntad pelo 6* districto
da provindM de Minas, d^ sea diecar»o na seseào de
22 de 'Ittiho findo, por ter S Ex. alterado on antes
pvblicado o que quis escrever em seu gabraete, em
vee «e corngir e sMKidar publicar o verdadeiro dis-
eurs"» le então.
Oeixon S. Ex. correr mais de trinta dial entre a sei-
ifie«) a pnblic çâo, p-ra mais a aaivo, sem reparo e
reò(am«^ ramba, regozijar sa d« ter eecripto < ffen-
lee « nltrages. que não forão proferidtis aa tribuna.
O nobre deputado pelo 6* <ftstncto em ves de riscar
de at<n drecurai iima cm out^a pbrase iocoaveMetfte,
qoe <r calor da disooesão explicai ao raooiento, sMerou
o Nue diskC e publicou o qne não dieee Se tíveesem
lido proferidas, na ««csão de 22 de Julho prokimo
pBst-hto, as p«lavras e prop^siçèet centra as qfuaes
reçlftiDo, eu st teria repellidu loimeAiats, eMQgiea aai
couva«fentemeate.
rOMO V
Nio afe ouvi ; não ferio pvoferidai.
Ao Sr. deputado Campos Carvalho compete requerer
e exbibir as notas taohvgraphicas psra justificar-se, •
provar que carece de fnodamento o meu proteeto.
Kão faço injustiça a S Ex. em suppór Ibe incapas
de repetir da tribuna o que escreveu em eeu gabi-
Bete.
Reconheço, confesso e proclamo que S. Ex. é capas
de o fszer , e já tem dado disso irrefraga?el prova.
Sala dae seesòes , 31 de Agosto de 1875. — tf è^
putado B, da Cwiha Ferreira,
Na 3* columna, 1* período : Não owi argumento
iério, respondo ás trivialidades da ihetorica do nobre
deputado
N« mesma columna, 2« período : .. .tempo» antigOi
de Roma e do pairunismu até a m^teal'na embrwgada
bradando a deêordem, com o livro «onío dai lets em
euat máoê.
No lU^ período: ,, .nuu não influenciado pela claque
quê o está salvando, eto.
No li*: Qaauto ao Dr. João *^alomé. sua poiição
e IdMde c< '110040 no acima df s diterios de inimigoti"
nhos medíocres e mal inteneiomuíos
4» colnma», no 2* p«n i.»: O nobre, fecunio, «lò-
quente. illuitra^issimo, douto e honra^io efmtado..»
espe^^o qne observe «m sua magna, dutinotusima e
ultra preolora opinão.. .
No 5«. fui pa^a U (P-roambnco) como forão Au-
reliano Lêssa. Ouimafãe» Junitvr e entras victimai.
No 9* e I !•: Ba amu este martyn< porque deu legar
a rewções nobres 1 O Or Couto náo precisa dos devo-
tameoti s du nobre deputado.
No 13*... mesmo para não regalar o nobre deputado
que me accnsou com daque e gargalhadas
No 21» e 22« : - . . .oôos de Cieero, arn joe de Jfi-
raheau, lances ds Castellwr, e «Irva^ de^cindor.
Le tentou- se o nobre de utado que não tem uma
figura atbletica porvine é um pouco avolumado... •
apesar de ser um orad» ir grande, tornou seu tu gigante
quando fallaoa de si,,., â. Ex. fartim-sê de ugua
benta
No período seguinte na mesma colemoa.. ..além
ds outras cousas adoráveis qn«« a verve lhe inspirou
nc afortunado momento em g*te a claque o acolaimava,
,.,, Apenas fa%a f^ilbetim cem S. i£x.... eximio
jvrinconsulto e iirgulho da academia do Ouro Preto.
No período 26 : Era, portanto, incapaz de insultar
o nobre deputado e de faliar de seu velno tempo de
taverneiro ; apenas poderia dizer que S. Ex. é fabri-
cante de cerveja, àt aotos, de demandas... O n bre
depntndn, pooo> frequenta dt r da tr«bnn«, qais teter
um brilharetwr em rhetorica... e fé lo á minba custa.
No '28o : ... e Y. Ex entrurá neiles (dicumentos
do Dr Salomé), porque sabe qne enfdta sua alta §
eonspieua pessoa.
O 32<» perioi» foi impi^ovisado no gt^binete ; começa:
O nobre deputado quã tambf^m poeta seu bocado.,. •
finaiisa. . o qual matou litt«r<irí«mente o g^-nero do
outeiro e ergu-u o cre di)r do vrrpinho (ap^iafUte •
hilaridade^. Este ap(t*adit § hilorUade.. sã • também
do gabinete fBcuo<io do f«coodts iwo Sr. O. de Car-
valho, assim Como o muito bem que aprotfve a S. Es.
fszer a si proprío esse iuíujo.
Sessfto em U de Setembro.
raasxraeaâ ao sa. eoaaUà.
fhmwuífíso, ^ Expediente. ^ Juhiinfâo do Dr. B. 9.
Ptanea ^PriHl^gio a Alfre*o lianm -^Dismareoéo
Sr Campos Cangalho Pedido d» tnfònnações. - Die"
cur>0 do Sr. Carèiis Pêiwnto — Orden. do dia.— !♦-
íeriAi Afíi^waçào — ÂuxiH^t d lat>çura. Diseureoe
dõssNTKudrige ^tva e Brusque.
• A'e «nae horit à* maabã. teíta a ehiunala, àelle-
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26
SESSÃO EM 2 DE SETEMBRO DE 1875
•• pnênUm m Sn. Ctntia, Cuspot de Medeiros •
Angelo do Ameral.
Comperecando depoie os Sn. H irande Oeoiin, Htlto-
Aro ftilve. AgesilA**, Cerdoeo J1lllio^ F^raendes Tieira,
Diogo de VascoDoUot, Caries Peixoto, Gaoba Leitão,
Cas»d». Bernardo de Meo onça, Elia» de Albaqoer-
)a«» Feroao^io <ie C»rvalh" H^raolit Gmça, Brusqae.
^gaeiredo R ob« Siiv» Mai*. Ale- fop«do, Oomea de
Castro, BittaonoQrtCotria», áieTed- Mont«iro Freitas
Henriqoes. José CalmrD. Marti abo de Freitas. Tar-
anioio da Snaza, Oosn^ão L«^bo, Joaqaim Beoto,
Mjmpio GalTão. Aofrnsto Chova*. Fiel «e Carvalho,
Caiupte C^rTalbo. Wilkvos de Mattos. Biirão de Pe-
n3Wa, Cunha Ferreira. Cícero D«*Dt*is, Moraes Silva,
Menaies Prado. EQfr>.tio C nèi. Corres de Oliveira,
Porteila, Alves dos Santos. Barão de Araci^gjr, Manoel
Gem»i>tiao, intc Lim«, J ão M«noei Ba n s Ccbra,
ClDhs FicQeir*d JaQ<or. S<>t>x% Leão, Carneiro da
Õonba, Caniiilo Fifcn* irado. It^nacio Mtrtins C>»ta
Pereira. Coelbode Almrid^, Barão da Yilla da Barra,
Pinto de C«mpos, Borgas Monteiro, Ari*njo Lima,
Selathiel, Leal da Meneze*, Fioreacio de Abrea e
Hollandm Cavalcanti, acre se a sessão ao ojeio-dia.
Comparecem depois de aberta a sessão « s ^ rs. Ro-
drigo Silva, Ferreira de AffQÍar, (bornes do Amaral,
Cauiioha, Oliveira Borgas. M rnes R^iro, Antoj Góes
Jooior, Cindido Mort», B Ibino da Canha, Daqo^
Estrada Taix-ua. Flores. Carlos da Las, Partinhos,
Arsnjo Gó#s, P*r»ira da ^ilva, Panllno Nogo*ira, J.
de Alencar, B-nd<»ira de Mello. Mello Rego, Cardoao
de Meneses Henriques, Cândido Torres e F. Belisario.
Faltão com p«rt(cipação os Sra. Alencar Araripe,
Barão de Pirftioing», B hia, Caonillo Barreto, Joa-
quim Pairo, Daarte de Atevedo, Ulbôa Ci. tra, Es^
ersgnoUe Taooay, Ferreira Yiaana. Le»ndro Bevfrra,
Lopes Chaves. Pereira doe Santos. PaaMno de Scnsa,
Pinheiro Ga*marãe». Rebvllo, Siqoeira Mendes, Sobral
Pinto, Tneodoro da Silvn Xavier d** Brito ; e sem
alia oa Sra António Prado, Evang»li«>tH da Araojo,
Snnapio I>e«ró Fausto de Agaiar, Huru Bsrboea,
João Mn «8, Martinho Oam^w s, Rocba Leão. Sil-
veira Manias, Teixeira da Rooha e Visconde de
Maoã.
Lé-se, e é spprovada sem debate, a acta da antece-
dente
O Sa. 2* SsoasTAeio (aervinde de !•) dá conta do
segninte
BxnDiBim.
OÍBcio do ministério da agricultara, de 2 do cor-
rente, pe'lindo dia e hora para apreaantar uma pro-
reta em nome do poder executivo. — Marca-se o dia
á meia hora dep-is do m«io-dia.
Dons do secr^taio do eeoaio, de 1 do carrente,
coauoicando que aqnella camará àdoptoa e vai dirigir
A asncção imperial as renoluçòes qne concedem nm
anuo de licença com ordenado ao baoburel Aurélio
Finto Leite. cheN de secyão da a'fao eira, e ao ad-
ministradi r g^rai dos correios d* provincia de Minas-
Qeraas João P u^o P-rreira de Oliveira — Inteirada.
E' jmiga o objecto de deliberação e vai a imprimir
para entrar na ordem dos trabalhos, o projecto com
qne oonolae o seguintts parecer :
nmiLâÇlo DO DR. B. F FRANÇA.
« A oommissã^ de p<tas5e8 e crdeoadoe. ten<)o pre-
sente o requerimento do Dr. Ernesto Ferreira França,
que pede eer jubilado no Ingsr. que occopa, de lente
•athadratí ^ dt primeira cadeira do t^ anoo da facul-
dade d« S. Paulo, é de parecer que. em att^oção ao
bAo estado de saúde do snpplicante, seja atteodido •
•en pedido, approvsndo^e o seguinte projeeto:
« A aasembléa geral reaolve :
e Art 1 • E' autorisado o governo para jubilar,
aom 08 seaa ven .imentos, o Or. Ernesto Ferreira
Wença, no lng«r de lente catbedratico da primeira
«ádaira de 1* anno da faonldade de direito de S. Paulo.
e Art. 2.* Fido revogadas as dispoaiçSes em coa-
trariu.
a Sala das eommia«Gea, em 1 de Sst^mhro de 1875.
'^Bufrtuio (krréa.—B, da Cwika Fitnwa. a
Tai a imprimir o segainte parecer :
rarnueio a ALFasno matími.
« A oommiesão de oommercio, indnetría e artes, de-
poie de novamfote examinar e decreto n 531 S, de 18
de Junho de 1873. e ttdos os pepeis reapertivoe, tendo
em atteooão a petição a esta augusta -camará diri»
S'da por Hrris Koho e major Eda rdo Anguato da
jsta^ vem dar teu parecer, em «irtade do que foi
deliberada na •easão de 16 de Agosto corrente.
aA«mencionada petição limita- te a requerer eoncessio
para em livre coooerrenoia estabelecer o serviço de
tympanos eléctricos de segurança, baaeando oe peticio-
nários o eeo pedido no o ntrato celebrado em Nova-
Tork a 26 de Ma ço do corrente snoo de 1 875 c^m
Oaniroell dl C . pelo qntl tstea estipularão com Mor-
ris K« ho só a elle nu período de dona snnoe. e paja
os pnncip es listados da America du Sal, vendarem
e fornecei em tjmpsnos eléctricos e respectivos appa-
relhis.
a Parece á commissão que nada tem eata augusta
camará qee deferir tobre a cunceeeão pedida, a qn*! é
acto administrativo da competência de governo, enão
da do p der legis ativu.
a Se, o qne não é expresso na ir>encioneda pa-
tição m»a pó «e-ae deprt hender do facto da ena •jf"
presentação, prcteode-se a revcgeção do previlegio
constante do deceto citado, care^ de foodsmento a
preunção, por quanto :
a 1», tal previíegi > veraa eobre serviço confessada-
mente otil. foi re ae ido a 15 de Novembro de 1872
e oonoedide sete mrs^s depois, a 18 de Junho de *87S,
com seno estndo do pedido e preenchi "tas todas as
form^lidadee 8*m qne tivetae sppMreoido reclamação
alguma, de modo qoe só a oireumetanoia mteirtimeDta
fortuita da <ifm«rada spprov»ção legislativa ae deve
a p saibilidadfl da p»tiçã" que > pp«trccen em fina de
Julho do corrente anno e qne certamente i'ão seria
aojita a etta engasta o»mar», ss a «pprovsç&o não
tivesse soffrido demora. E' obvio que semAlhunte oir-
cnmstancia não pôde nem deve prejudicar o pri-
vilegio regolarmente concedido.
a 2.*. os reclamantes pedindo livre concnrrenda,
baseão apents sua petição no dito contrato celebrado
com G meneil dl C, o qnal, estipnlsndo tm favor dt
Murrik Koha o exclusivo fabnc > e fornecimento dos
apparelhos eleotnooe durante certo preso, importa
vma e»pecie de privilegio, sendo assim c. ntraprodu-
cente est« docaoiento
e Demais, < s tympanos e apparelhos dM reclamantes
são igaaes aos do privilegio e constantes da petição,
deaaripção a deaenhoa < íf^reeidos pelo conceesionario
ou não. Neste ultimo caso, evidentemente em neda
aos mesmoa reoUmaotee prejudica o privilegio no
1* caao, teriemos qoe a revogação delle regnUrmente
concedido se firmaria no simples fartn de anoos de-
pois da conoeasão sppsreosrem individues reclamando
a livre conou'rencia. o qne equivaleria a abolição
dos privilégios que de aooordo oom a leci lação dos
Evos cultos ntsso direito coussgra. E' funduda em
itiça e para fomenter o progresso do pais ^ne nosso
^ftlador e nosso governo adoptarão a doutrina de
ouurgar aoa inventores e intradnctores de prodactos
e industrias úteis dmo recompenea e garantia, o aen
uso e gceo exclusivo durente nm praao rasoavel.
Esta doutrina do nosso direito tende desenvol^^er-se,
pois, a exen>plo dcs legisladores mais esclur^cidoe,
ainda nltiaiamef>te esta augusta camará estabeleceu
o privilegio garantido por penas severas até para at
marcas e deaenhoa de f*ibricaa.
e Notará finalmente a commireão que o mencionada
decrete n. 5,313 fes a concessão do previlegio cem
as maia planai vais limitaçõee de tempo e de Itigar.
e Assim, a commissão é de parecer que nada havea-
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SESSÃO EM 2 DE SETEMBRO DE 1875
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do qB« deferir sobre a petiçio apresonUda, o projêoto
ralatiro ao citado dtortto volto â 3* disoat«fto, para
oomo nat Watt primeiras ser approvado.
c Sela das oommissões, aos 2 Ha Setombro de 1875.
— Àge^Uáo P. da Silva.^-Piel dê Catvalho, »
O Sm. Campos GAmTAUio, pela ordem, requer nrgenoia
por ft goo« mmatiis para faadameotar nm requeri-
mento ioerca da execB^ que está tondo a oonserip-
^ miliur.
Gc^nsaiUda a camará, resolve pela afirmativa.
O •r. Gampoft Carvalho proonnoia am
discarso.
Vem & mesa, é lido, apoiado, entra am ditentsio. a
fiea adiado por ter pedido a palavra o Sr. Carlos Pei-
xoto o scgoiata requerimento :
FEDIDO DB IHFOBMAÇOIS.
« Requeiro que se peção ao ^overco, por intormet^it
do mioiat««rio aa gaarra as informaçõ-s sobre os c n-
fliotos dadot em algumas proTio<n»s á >ropo«ito da
lei da cuDScripçio e qu« medidas tomou sobre o abaso
dos oaa»roeDtns, baridos em Minas, oomo meio de
isenção p»ra o s*rviço militar.
«Sala di*s «essões, 2 de Setombro de idlb, ^Campos
dê Carvalho »
O Sb. CâBLAS Peixoto, pela ordem, pede, e o«mara
oonaedfl. urgência por meia hora para continuar esta
discaasâo.
O %r% Carlos Ralxoto pronuncia um dis-
curso.
A discnstio fica adiada por torem pedido a palavra
• Sr. Alvea dos Santos e outros.
Teodo pedido a palavra «m tempo o Sr. Bittoncourt
Cotrim, o Sr. pre»ideoto concede-lh*a.
O Sb BrrTEROODBT Coram dis que tondo o iooidento
oom que acMmara a^^abadecconpnr-se cootumido ama
hora de soitr-o e figo ando na « rd^m do dia, #m que
•a vai entrar, mataria importante, qae não d«aeja em-
baraçar, deaipto do pedido qae desejava fasar i Cama-
rá, aguardando melhor opportnnidade.
ORDEM DO DIA.
Entra em 3* ditcnssão o prrje<sto n. 55 de 1874 que
concede em beorficio das obras do novo edi6cio pro-
jectado para divtraos serviços da Sant» Casa de Mise-
ricórdia da cidade de S. Luís do MHranbão, cinco
lotarias, qae oorrrr&õ nasta cOrta, segundo o plano
aotualmenta em vigor.
Têm á mesa, »ão hdaa, apoiadas e «ntrão conjun-
ctameota em dis usaão as seguintes emendas :
• Daaa lotarins «m favor dis »>bra« da igr'j^ de
S. Beofliicto da Tb»r»s na. c pit^l do Piaohj.— Em t
da S«>taaibro de 1875. -IT. Oznrio, •
« Dais lotarias p'ra as^-briis da matris da cidade
da y>cu>ria, em rernamhuco, e daas para a matr'!
da Aga«-Preta, da meama província. — Bardo dê
Ara^y. •
« Ficão coDcedidaa d#s lotarias para a ooodnsão daa
obras da iff^^ja m^tr z de S. Francisco X«vier do
Eog«oho-y«'lho, no nnoioip-o neatru, e para a com-
pra de aif iaa o parauientos. Rio, 2 de Setombro
de 1875.— 6or9«« iíoniei'0 »
« Fi«ão ooQoeiiias des 1 torias á irmandade do
Divino Espirito- Santo pi>ra a conoinaão dae obras da
matris ám freirnesia aa meama invocação.— A, S.
Comeiro da Cunha »
« Fioão concedidas dez loterias á irmandade do Ks-
pirito-Santo inatitaida na matris do mesmo nomt
BttU corta.— JoSo JfofiMl. »
m Concedão-se cineo loterias para a construcçSo d»
edifio o deatioad & Escola Propagadora de InatruoçS»
&s Ciaaacs Oper..rias da frtgaesia da S. Joio Baptista
da Lagoa —Diogo de Vatconcelloê. •
« S°o iganlaieota c nc*didas quatro lotarias, qua
correréõ desir j4, para a obra do hospital de sliena-
dcs na cidade da Porto- Alegre, província do Rio-
Granda do Snl.— F/dret. »
« Ficão cnocedi -a» doaa lotarias para as obras da
igreja OiaUiz de Nufsa Senhora d» Conceição d' Eii-
geano-Novo, nesta cOrta.~F. J. Cardoto Júnior. »
« Ficão coQCadidtis dnaa l tarias pAra as obras da
igrejt mbtriz da villa deQaeloz, província deS. Psulo.
— (Mitemi Borgêê •
« ^ão concedi ias dose h terias para o património a
começo da iffrt-ja que project» couatruir a epiaoopal
conf-kria de Noaaa Senhora du Soecorro. da frei^ua-
zia de S Chnatovão, desta corto. — Cunha Leitão, •
a São concedidas úto lotonaa á irmandade da
S. J<<8é de»t« côito, cujo pn^ducto aerá appiica to aoa
repa roa de que neceaaita a kqh igreja qae aerve da
matrz do m»smn ncme, e á compra de paramentos.
— Olympio 'ialvâo »
• São concedidas quatro li t»ries â irmandade do
bS. Sacram-oto da matriz da S Jo»ó, desta corto,
cnjo pf' da' t «'tá apphcado á compra de paramentos.
— Olympio (ialvão »
« São igoalmeoto concedidas dose lotonae para a
manutenção daa escolas que tom a s»n cargo a «aso-
ciaçâo de scccorros mntuua Liga Operaria, existenta
nesta corta
« Paço da camará, 2 de Setombro de 1875.— CimAa
leitão.- Carlos Pexoto. »
Ningoem pedindo a palavra, encerra ae a disonssão»
a proce^eoao ae à votação são approvadaa as emen-
das, e com ellas o prujecto é adoptado e remettido i
aommissão de redaoção.
AVXniO 1 LAVOUBA.
Continua a 3* discussão do projecto n. 94 da 1875,
sobre a cresço de bsncoe torrit riaea e eogenhoecen-
trues de atsucar, com as emeodhs apoiadas e mais aa
seguintos, qoe eao também lidas e apoiada» :
ff Ao art 1 * 00*10 se diz — á jao nunca excedento
de 6 V* accresotnte-ae — e a praeo nunca menor da
14 aitoi-e
ff O g 2* desto artigo seja assim :
ff g 2 * Todo o capital de onda banco será appli-
cado a empr«^stimos s b e loim 'veia roraes, não azoa-
deodo cada empre<>timu á 121:0(106000.
ff No g 3*. em «ez de jnro Ml^iciunal até 4 */»,
diga-»e oe juro addici nal a* é 2 </«•
ff No art. 2* e segointos suprime -se a palavra—
engenbos.
ff N* 1* disposição do g 7* do art 7. onde se diã— ao
valor da diviaa ex-cut-da, diga-ee — a dons torçvs do
valor da propriedade byp* tneoada.
ff Ao art. 2*, aiianto da palavra aatucar ee diga — a
outrofl g^oeroe da lavoura agncola cu paataril.
ff Accreaceoto-se
ff Ar . 5.* Ficão reduzidos á metade:
ff 1* os impostos pari trsnsmistão da propriedada
rural
ff 2* os ditos de pro6ssão de artos e offioios.
ff 3* os di'eitas e fretoi daa m»r«*a>oriae o pro-
duoton de iniustria nacional nas eatradas a navios
do Estado.
ff Art 6 * Ficão isentoe daimp st^s de exp^rtoçio
por 20 anooe os prodoctos de fabricas industriaes
aatabeleoidaa oo Impeno.
ff An, 7*0 governo peU verba eoUmi*aeSo fica
autorisada a estabelecer nudeoe de col« n'asç&o nacio-
nal oom as mesmas vantagens a favores concadidoa
aoB astrangairot.
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28
SESSÃO EB» g DBMSTBMBRO DE 1875
^ Ari. ••• Fioa o fortno MitoriM^o a nrantir •
■daimo de 9 */• i toáãã at tmpresM nadoomm ou
«•trangaÍTM qa« qaíMrciQ •ttabaleotr a Uvoíura no
paii por iD*io de atMoiaçtet. i* •■» garantia porém
aio «xoede^á i l,0(Ki:OOU| da Jvoa aanoaloiente.
€ O art. S* paaM 4 9*.
€ O 4* pa#ta 4 IO*.
« Sala dat MtsOM, S da SaUmbro da 1875.— Dio^o
i$ Voêeonoêllot. •
« Emeoda da oommiitio ao art 10 do projaoto :
« Depois das palavras — ( mecida a >• mutaarioi,
aoorescent«-sa— oão podendo o prsso dessa amortUaçio
■er menor de trinta e três annos— Cardoso dê ÊiênêMtt,
^'SouMi Lêáo — y. Augusto Chavês, »
Os %rm Rodrigo •Uva • BroMia*
pronnaciao discarmos.
Nio se achaa^io presente o ^r. Psreira da Silva, a
tando desistido da palavra o Sr. Diog i de Vasoonoel-
loa, fiea a disoassão aaoerrada, nào se Totando por ter
dado a hor«.
O Sm. Paisiaairra dá a seguinte ordem do dia para
I do eorrsat*, e levanta a sessão ás quatro horas da
tarde.
Durante a primeira hora, — 1« discnssio do proj*eto
n. 138 ie \h1ò, »at riSNodo a jabilsvio do Ur Er-
nesto Ferreir» Fraoçi*. Isot» d» t* oàdeira do 1* anno
da faonUaae de direit*» de S. Paalo.
S* dita do de n. 117 de 1875, mandando admittir
no qusdro do exercito no posto de alferes o tenente
lionorarío José Pedro d« Silva Souto.
2* dit« do <ie n. 123 ^e 1875. satoriaando a Jnbi-
laçio do Dr Ant«>oio da Ouoha Figueiredo, lenta oa
institoições cantnioas do semioario de Olinda.
2* 1ÍU do de n. 104 de 1875, ereaodo um coUegia
eleitoral oa villa das Dores do Rio-Verde, proviaoia
da OojBi.
2» ditt do de n. 97 da 1874, msndando restituir ao
theeoBreiro da caixa da am* rti«açio. António Joaé da
CosU Ferreire, a qu* tia de 3:900|000.
St diu do de n 126 A de 1875, disp^nda que a lai
B. 6t4 de 22 de Ag sto de 18 )1 nio veda a nomeação
de qu*<lqaer oídadãe habilitado para ohefe da misiio
diplomatiea.
2» dita do de n 102 de 1874, dando uma ajuda da
eisto aiiS juises de dir«ito n meadoe desembarga dorsa.
!• áiU d I de n. 90 de 1875, daelarando qf e ne-
nhuma lei em vig t veda ao oégo faiar teatamento
earrado.
FMa a 1* hora om anfat.— Yotaçio do projaoto
«uja .disenssão fio«n enoerrada.
Continuação dai* disoosaio do projecto n. 127 da
1875, fixando oa limitee entre aa prorinoiaa do Pianhj
• Cear4.
2* disoussio do projecto do senado n. 120 de 1875,
mandando fater aoto ao alumno qua por força maior
aio^tiver hJLUn na devido tampo.
3* dita do de n. 88 de 1875, declarando que da^
•ar sanocionado o pr J^eto de lei da proTueia do
Par4 que oonoede auxilio a doua aatudaatea para
eursarem estudos superiores.
Disrussio do pareoer da meia sobra a pubUoad(o
doa debatM. ^^
Idem do pareoer a. 88 de 1874, daalaraado qua aio
dará ser saacdonado o projecto de lai da nroTiaaia do
Rio-Qraada da Sal, fixaado a força polioaL
lO em 3 de •etembro.
Bmoiâaio. — Expediente. ^ ã Êmw mt nt ê do Cmmpê da
Ácelamãfão — Ele>fôêê da pnm eta «o flg p iriíf
5a«4o. — ttMRfa ao Sr depuíadtê Salath ti d§ Á'
ikaga Àtif^onação ^obêêrvaçfíe$ do Sr BUt-namri
Coirim^ Lêi do Paraná ^ Omiito svppl^meniar,^
Primeira parte da irdem do dia ~ JyMl»çáo do Dr,
E. W F* onça, ApproffocSo — Pret-^nçâo do t^nenU
honorário J. P. da S Ámio Approo' fão —Jybila^
fão do Dr Á da C ^piiatraáo. AfP^m^o -^irea»
cão dê um oo//#9<o eleiforal em 'to^as Àptr ovação -^
Fretenfào de A J. da C Ferreira Aup o^nipio. —
Corpo diplitwtatieo — Ajuda dê etuto a magittradoê,
Ápprooação. — tetlaw^ento cerrado App íamçõo. —
SvgtiDd p^rte da ordem do di» — Atixilio d laPOU'
ra ApprotHifSo.^ Limites etUre o Piauày e o Ceará*
Discurso do Sr. AgeHiéQ,
▲'s ooze horss da manha, feita a chamada, aohio se
preseotes os Sra. Correi» Campos de Medeiros, Elias
de Albuquerque e Fernendes Vieira.
Comparecendo depois os Srs Miranda Oacío, Ha-
laodoro Silva, Air*siláo, Carlos Peixo o, Angosto
Chaves B rio da Villa da Berra, José Calmoo. G^niOS
da Castro. Siiva M-ia, Leandro Beterra, f^antio da
Aguiar, Bandeira ia Mello, H> lUod* Cavalcanti,
Freitas Henriqaee, Mrllc Rego. C»sado. Cioe^^o Dantas,
Caroeuo da Cunha, Manuel OÍemeotioo, Tarqn*oio da
8<«nsa. M%rtinbo de Freitas, Soota Leão, Figu-
rado R> oha, Alcoforado, Oomea d» Amaral, Xavier
de '*rit , Feroedo de Carvelbo, Matraca Silva, Re-
bello. Canha Leitio, Carloe da Los Porteila, Cân-
dido Marta. B tteoc«»Qrt Cottim. Cardes» Jaoior, F.
Beli^ano, Wi k«>HS de M<*ttos Meoetee Praio, B«rio
de Penalva. Florêncio de abreu. Ferreira de Aguiar,
Alvea doe Santt s R^^drigo Silva. Aotonio Prado, Ca-
millo Figoeiredo, Uamp«s Carvalho, orréa de Oli-
▼eira, B«rão de Araçagy, Cnnha Ferreira, Joaquim
B^nto. Barros Cobra. Piotode Cao p* a, Bros .a-. Fiai
de Carvalho, P«aUao Nog'>eira Heraoito Qr aça.
Leal de Meneses, Ar-nJo Qées Jo lior. Cendído
Torres, Bernardo de Maadonça e Cueiho de Almeida,
abra se a sessio ás onaa horas e omo* enta e lete mi-
aatof.
Comparecem depois de aberta a sessio es Srs Ig-
aaoio Martins, Paranhos, Daarto de -seveio, Euna-
plo Deirô, Diogo VasooDCeU<«s, Joio Manoel, Horta
Barbosa. Balbioo da Cunha, Paulino de Sonsa. OlTm-
pio Oaieio Coata Peieira, Theodoro d** Silva, Alencar
Araripe, Dnqne Eetrada Teixeira, Asev*-do M« oteiro,
Arao/o G^s, Cardoso da Meaesee, Cooba Figueiredo
Jnnit r, Moraes Rego, J. de Alencar. Oliv-ira Bi*rgflB,
Maitinho Campos, Bsreira da Silva, Joio Mendes a
Silveira M rtins.
Faltia com participeçio oa Srs. Aranlo Lima, Aa-
eik> do Amaral, Bário de Piratining-. Babia, Borgaa
ODteiro, Caoiilio Barreto, Joaviuim Pedro, Camiaaa,
Ulhòa Cintra, Bacrag icUe Taunay, Eufra»io Còrréa,
Ferreira Viaana, F<óres, Lopes Ch-ves Pinto Lima,
Pereira dos Santoa. Pinheiro Quimaries. Siqueira
Meodea. Sobral Pinto e Salatbiel e sem ella os Sra.
Evangelista de Araujo, Ouamio L« bo, Henriques,
Rocha Leio, Teixeira da Rccha a Visconde da
Lé se, e é approTada tem debato, a acta da aato-
oadeato.
O Sn. 2* SaoBiTaaia (sarviado da !•) dá coata do
atguinto
OiBoio do as ar ate ai o do a nado, da 2 do coiraata,
aommun cando qua< aqaella camará adrptoa a vai di-
rigir á aaacçio impaiisi os deaietoe qae fixio aa
forças de mar e terra para o aano Baaaceiro. darl836
a 1877.— Inteirada.
E' Julgado objsato de dalibeiaçio, e vai á ^cntnmwiio
da faaaiãa, para dar paiaoM, OtstfiÚDta projfoloi
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SESSÃO EM 3 DK SETEMBRO DE 1875
29
MOHVMUnrO M CAKPO BA AC0L4KAÇXo.
« Artigo ooioo. Fioa o governo antorítado a oontii-
hxár oom • quantia de 100.000S para o moonmeoto que
M projecta e igir do oanipo <la Aoclam»çâo, «m memo-
ria de o* •sh.s victo^us na oampaok v do Paragaay.
« Stla das sêsa&et. em 30 de Setembro de 1875.—
Duque-Bêtra^ Teixeira »
Yao a imprifuir, p«rift serem votados, na ídrma do
regimento, os seguintes pareoeres :
iluçSes da rmomioiA do BiPmiro^iAirro.
ff A oom:t istao de oonstítaiçâo e poderes, tendo exa-
minado as actas relativas k% eleições de eleitorei
effi<ítaad. e rm Âgoeto de 1872 o^s (r^gaesias da ci-
dade e S. M^tbent, eda vilia do meeoio nome, e de
Itfeúaas, pertenoeutes á província do Espirito-Saoto,
▼erificoQ qae »e aobáo resolares. e por isso é de pa-
recer qae a» referidas eleições sej&o declaradas va-
lidas.
«Sala das oommissSes. 2 de Seteirbro de 1^75. —
F^ettat Benriqwê — Xavier ds Rrito. — Horta Barbosa.»
«A oommitsão de c^ostitaiçÃo e poderes, exami-
nsodo as aotMS da eleição ie eleitores a qne se pro-
oedea a 31 de Maio do ano< passado, na fregnsEÍa
da capital da urovincia do Rtpitito Santo, e na fre-
gnesia de Beoweote effeotaada a H de Agosto de
1872. na aie»ma pr vinoia, e reconhAoeodo qoe o pro-
cesso eleiUral «rren regalanDente. é de parecer qne
lejào approvadaa as m^sm^s eleiçõe*.
«Sa*B da* coritTniS8Õ«s em 3 de ^etea bro de 1875.
—Freitas Benriques.^Xa* ier de Brito.— Horta Bair-
bosu •
Eotra em disoni são, e é spprovado sem debate, o
legnmte parecer :
uamçA AO sm. dkfctado salatbbl m a. biaoa.
cr Foi presente á eommissSo de constituição e po-
deres o cffi io do Dr. Salathiel de Andrade Br»ga,
depntkdo pel'> 4* districto da provincia de Minas-
Gernea, pedindo para retirar- >e para a mesma pro-
vincia. p< r motivos de molentia.
ff Atteodeoio a referida oommispão aot Jostos mo-
tivos ai legados pelo mesmo Sr depatado, é de > perecer
Sue »8U aamista camará Ibe conocda a licença, na
irmã r«4Uerid".
ff Sala daa ammissões. em 2 de Setembro de 1875.
^ Prettas Henriques. — Xamer de Bfito — Horta BoT"
bosa •
O, Sr. BiTTBRoounT Corani (para nêgoeio ur-
genie ) : — Sr presideote, peço a Y. Ex- se
digne cnDioltar á camar» se peroiitte-roe qae em breve
tempo jnstiâqne nm reqnerimeoto acerca de actos da
assembiéa do Paraná, qne eão tffensivoe dos direitos
da provioria de Santa Gatbarina.
(Consultada aeasnara é a^urgenoia eonoedida»)
O Sm. FaBSTOBim : — Tem a palavra o nobte de-
putado.
O Ur. Bltttoooart Çotrtm :— Sr. presi-
dente venho à tri^tuna oomprir om dever ; sinto-me
eoiretanto extMmamente constrangido a nssr da pala-
yn Que me é oooocdida, porqne rec-io qne, ao expender
at iaéas com as qn^es tenho de jattifioar a rasão da
urgência qae acaba de ser votada, ohegne a incorrer,
tem que o pretenda de forma alguma, no desagrado
de y. Ex. a quem consagro, não só a mais alta con-
sideração, como até mesoio muito affeotuosa estima ;
mas Y. Ex , Justo e cordato, como tod- s o reconhe-
cem, ha de também rec«)ohecer que, entre a condes-
cendência a.qnajne , ubrig<i a considesação e estima
Totodara T. Ez^, e<o cumprimento de nm dever sa-
grado eu não poss«» hesitar.
y. Ex sabe com quanta justiça pugna a provincia
que rep^sento pelo restabeleciíLento pratico de suas
aiviaaa óom a do Paranã, que y. Ex. dignamente
à(
represenU, • como se achio ellai determinadas em
lei ; y. Ez eabe ainda ^ue netta questão eatá envoKi
vido interesse moito legitimo dessa prv vincia A mi-
nha condeecendeneia, pois, o meu silencio ante o
quanto se tem pr>ticado e centínoa-se a praticar em
contrario desse interesse legitimo , importai ria de
abandono dos graves interessas, coja vigilância itfe
foi commettida, com o mandato que oic ff>i confiado,
e que tenho procurado fielmente de-empenhar (ApoiO'
dos)
Assim, pois, Sr. presidente, e sttento a esta pondes
raçno esper qne V Ex. releve que aprecie certos
factos que tém inteira ligação com o objecto de que
venho ociopur-me, com a franqueza exigida pela im-
portância do asaumnto, e qae devo a eeta angusts
oamara, convencido v Ez de qne o meu iotn<to não
é outro senão o de cumprir ura dever que y. Ez.
incontestavelmente o tem na consider ção devida.
Sr. presidente, y. Ex. deve reOirdar-«e qae, a ins-
ta ncUs dos representantes da província de Santa-Ca-
tharina. desde os primeiros dias de sessão do oorrente
anuo, foi inclnido na < rdem dos trsb^lboa d«>»ta casa
irojectrt los Srs bilveira de Sonsa e Alvim, de 1865,
icerca dos limites eotre aquellaa duas provi noias, e
sobre o qnal, no Bna<' segamte (em 1866) dea a res-
pectiva commiaaão d« ett tstioa o maia explicito e
conoluden e parecer. Felismente pôde o dito projecto
entrar eo. diecasaão no dia 27 de Abril, s^ado imme-
diatk mente impogoado, como era de es»>erar, n'nm
longii discurso pelo illostre collega de deputação de
Maa esta impugnação, sem bass na justiça a no di-
reito estabelecido, tevecab^l resposta do meu collega,
representante prr Saota-Catharina, o qnal dc»troio
completamente t dos os pontos esaenciaes da argu-
mentação do illostre represeotsnte do Paraná.
A "iiacuisãoeAtHva, portanto, travada, e na bltura
que tão importante assumpto msrAce. Era eitte o desi-
oera/iim, aspiração ardente 'los r^piesenuntes de
Santa Catharina. O debate elucida ria a. verdade ante
esta augusta camará, e, esclarecida ella,aobar.se hia
habilitada para resolver ccimo d^via, e deve, noia
questão cuja decisão definitiva Um tido constante-
mente prt crastinuda, e que attentos os interesses pú-
blicos nella conjpromettidos e as cironmet^noias ex-
cepcionaes em qoe ee aohão es duas pruvinoiws. ands
osconfliotts de jarisdição sucoedem-se frequente-
mente, não podia de nenhum modo ser demorada*
O Sa. Cabl' s da Lux : — Apoiado.
O Sa. BtTTBifcouaT CoraiM :— O honrado ex-mi-
nistio do império, com aqoella solicitude e velo com
qne sempre s^ entregt»u ao estado dos variados e im-
poitaatcs assuniptos qae corrião pela pnsta qoe tão
dignamente sonos dirigir (npoiadot ). reot m» end&ra
omm instaniúa, o anno passado, ao corpo legislativo
a solução desu qusstão. O que foi maia uma rasão
pata crermos qoe • a almejnda solução ia finalmente
realizar- se. Peço permissão á oamara para repetir as
palavras do honrado ex-ministro, ãn quaes allu io.
j)isse S. Ez. no >en relatório do anno pas»ado: c São
contestados os limites da provincia de Sknta Cathari-
na e do Paraná '^uanto ao território qne fdrma a
freguesia de Palmas
ff Esta questão i dcanti^ data ; já existia entre
Si primeira daiuellas provindas e a de d. Paulo, an-
tes de ser dividida.
ff Pelo deerat • n. 3.378, de 16 de Janeiro de 1865, o
governo tomou sobre esta questio ums resolução pro-
visória, que suspendeu por aviso ds 21 de Outubro se-
guinte, por ter sido o caso sujeito á decisão do pcder
legislativo.
ff Permaneceodo a questão no mesmo estado^(^m-ifS
repetido as dutndas e eonfUetos de jurisáioção entre as
autoridades dss duss pr viaciss.
ff Chamo a voêsa attençSo para este assumpte, que
pedepromptadêeisão. »
Este reclamo do honrado ex-minlstre, era tanto
mais justo e fundado, qnantò recentemente, em fies do
anno atrasado (em 1873), dera-se nm novo conflíetd
entre os goveruos das refeHdss provinotis, por ooe»-
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80
SESSÃO tíM 3 DE SETEMBRO DE 1875
•iio da Domcaçio de uma atitorídada poliflial para a
freiniesia de Palmat.
Ea não onisrra demorar-mt naa eooiideraçQes qne
tenho de fnsar, p>*re d&«> exceder o tempo em qtie
dero faodanieDtar o requerimento para o qnal me foi
ooncedida nrgeacia ; mas, un o necessidade <ie precisar
oftcto a qae me referi, percnitta a oaoi^ra qae IȒa o
tópico do relatório apreientedo pelo illnstrado Dr. Joio
Thomé da Silva á astemhléa legítlstÍTa de Sinta Ga<
tharins, o aooo passado, em qce dáoonts desse facto:
• P*nde sioda de eoluçio a masoa qaestão de ii«
mites rntre enta pr^vioci»» e a do ParaDá.
« O d«C'eV> u 3,378. dr Ift de Janeiro de 1865. qne
hsTia fixado prriHtoriavitfn/e «st^s Umi»ee, com grave
injustiça (permitta te-me disé lo) a esta proviocia. pois
qae sem atteoçã<> »os srns direitos e a jostes conve-
niências, detmcn brára parte de território sen, para
annexa-In à do Paraná, jà de si tio vasu, *o\ man-
dado Si br*astar em sna exeoaçi^*, oontionando aeeim
• estado de dovidat # coofoaici qne infundadamente se
pretende desde remotos tempos, nas divisas dtsta pro-
TÍncia com a do Paraná.
c Por este deer«to, qne tio sentidas qoeixes tr* cxe &
•sta província, et cttn po» de Paln.ss e mai» vm ter-
ritório immêntfí etfbffrto dê po*H>açôeM regu'ar^i passi-
rio ao Parbná red<sia»o-ae c naid^ra^elnjente a érea
• rendas de Senta CiithanQa Sobr'e8Uda. porém, a
•na execncio, a|niard»->e. d»sde então, com o mais
tívo iotrrrsse, a de ibersção do corpo legislktivu, a
qnem, drs«e anooa, etté -ff cta a inettin.
« Q lestões desta ordem, a que »e prendem grandea
intereskes. pedem entretanto prometa e decisiva so-
ioçio.
• Até qn* a teobamos, estaremos sob a ameaça de
graves oonflintos de jnrísdicçio, qne, a Udoe os res-
peitos, ooDvir^a previair.
c E este estado decnsas, em relaçio a esta pro-
TÍnda, é t«nto mais de deplorar- se quanto á Titta
de velioec s docan.#ntos e d esmo de Ui exp*e»sa
nio era de eeperar qne se levanUssem david«s «obra
a ana linha divieoria ao norte, tio cUra • po*itiva-
Bcnte traçada n<> litoral pelo auto de demarcação de
t de Maio de 1771. e no loterior pela provisão de 20
de Novembro da 1749
ff A' fac deqoella aoto, documento a qne cio é d*do
defatteod#r. temne o limite no no Saby-gaiísaii até a
Serra QeraU pala abertura entre os picos de Arira-
qnara e Ifckenm.
a A' face desta proviíio temo-lo no Rio N#gro
e Ignessú, ou Grande Coritiba até a foi do no Ssnto
▲ntcnio.
c A<nda quando (disia judicioeam^nte em 20 de
Ifaio de 1865 a illustrada oomojissio ^e estatistioa da
osmara dos Srs. deputados, sobre eate importante
assumpto) os limites de Santa Cathanna c^im o
Parsna. pelo rio Nefrro e Iguai>»ú e o«>m a froot^ira
hespaobcla, nio eativeaaeu já legal • poaitivamenta
estabeleoidrs, e ee trataste preoentemeote dessa
demarcação, oio devehio ser ontros.
« Com effeito, j& pelo 1 d» das coodiç5ss topogra-
pbicfS do terreno, já pelo d is relaçAe* oon merciaes
• de toda a espe i^ dospovnsd-qaelles t^rriton s com
a cidaiemsis prf xima. qne * a de Lsge* ; já pela da
navegação e etploração do Iffaasvd cu G riliba, que
muito c( n«ém que seja antee c^mimiiri. às duaa pro-
▼inoiag, do joe «x^ lati vãmente d> nma só : já pelo da
f atura cr 1< nis ção e ooinmnaiesçi'» daquelle* lufares
oom a o< sts, que riráO h ser cm brere peU estrada
de rodngem em couptraecSo um oolonin D Francisca,
e mais tarde pelo no luj hy, onioo que tem nH»centa
na regilo^ além da aerrH ; já pelo das oonveoieDcina
da administração iotema local e da necetstdade de
nio a^grevar-ae ainda mais o defeito já glande da
injuttificsyel deaigualda'ie da área des nosaas pro-
TÍocias ; já até pelo da defeea e segurança de nossas
fronteiras, qne é mais conveoieote qne s» jão c« ofiadag
á guarda aot»s de du-s, do qne de uma só província
6 menos populosa ; já em snmma p^r qualquer lado
3ae ee considere a qoettio, nechuma raaã* de ntili-
ade publica ha que indnsir pcssa o poder legislatiro
a datarminar outra demarcação que nio aqnelia dot
rios Negro e Iguasad. astsbeledda pela nroTiaio da 20
de Novembro de 1749. *-- i«v u» «u
a Não obstante, porém, a snspentio do decreto
n. 3378, de 16 de Janeiro «e 1865, a todaa eatas raxOaa
que oaqaeetãi- erteote, aerião em verdade de invocar-
ee, em favor desta província, »e n^ tiV' ese tão aolida-
mente firaiad<s csseos direitos, já em documento- va-
loroeis.e iá em lei exp'eeax, o Paraná ioeisteem pra-
tender, além de suas divis» s, terfit» rios que nio lha
pdem pertencer, e sibre os qo^es some te á Senta
Liatharina é dado, com ju-tiç-. excercer jariadicçio.
« E' assim qne. ten'lo est pres>deacia (ffioiarto ao
jois d# psf da phruchia de Palmes. Fnd-ricu Te«z«i-
ra OoimerMa, expeiiodi-l^e • rdeus para a renoiio
d junto de qU'ti6oNeã<>, e n menu lo o para o c*rg > de
t^ubleiegai de pciina. 0Í'i,(i<-ee a mim, em 16 da
Drsembn» ultia>o. a pre»id-oria do Pareoà. declaran-
do qoe a ptirochi*» de Pa>m4- e t v<. sitaada em ter-
ntori< de*sa provioci e %jae, p<rUot<, eu riouveasa
de providenciar em ord»m a evitar <^ooflict«s de ju-
ritdiocio, s>bremodo preju liciaes à boa ordem a re-
gnaàdade d«> i rviço pobliou.
« Pir ane vei, em 27 do mesmo mei oflSciou me, em
teru oa iiroalmei te respeitoe- s, aqn» lie j<iit de pss,
«^e-^iarandn não poder aceit»r a snbdeieg cia pa^a que
fora nomead' . por achar-ae e le s> b u. jurisdioçio do
Par«nA, e mesmo estar ali preenchido o logar por
n> n>e»<çã do respectivo pre-idente.
ff O- canip s ie 'almaa e-tão entretanto, situados á
mt^rgem ^squerde du io Uu a^ú. e à faoe, entre OQ-
tr« a importiáotes doonn.entus, d • citado alvarã de
1749, ane ceou a ouvi oria de Santo «íet* arina, dan-
do lhe limites pelo rit. Negro e o Oraode C nti^ia, nio
é licito david>«r de qo u dos elles ee oomprehendem
em território deato pruviooia a
CitHrei ainda Sr prei>ideote. em auxili' das <H>nside-
rsçóes qne tenh expeudido, t^ma < piniao das maia
competentes e in»u^p*^ites ^Qi•rldsd•a nesto metoria
a do nuto illuAtrud) Sr. Gaodiío Mendes, amda há
poucos dias citodo, mu to a p^op* sito, p*U illostrada
oommisaão de estatística, na •)oestio de liiiiitee entra
o Pianhj e o Ceará, que se debate actualmente nesta
ca«a.
Já em 1868 diua o illnatraio Sr Cândido Mendes,
tratondo d* qne»tão de divisas entre Sant* C«tha-
rina e Pa^^Muá. no sen le^xuK endav»l e ^Vinceitaado
Atlaê do Império, qne eãta qu^Hfút era dem-titdo tm-
port^.nte p'»rn ser demorada, e mu t- Címvtnht que Oi
aUfiê píHi^ei do Betado a reêo vestem no interestê
geral ^w patz.
ff Bata província, a d« Santa Cathar*na, '%iiia j&
então o >11 istrado Sr Mendes de AloiC^d*, alérn da
razão legal, tão clara e tão po hívh. conto einda a
aea favor a rasSo ge g aphoH, p«js o» » m te» traça-
dos pelo thaln»7 doa -lo- Sahi'iuaê*ú N gro e Iguat-
#14, diaofinnoãc» perfeita n>ent- o« « ns te r or' s.
«Fr ooTo lado, a razão de intoresae publica vem
ainia cort>ar est" direito, p>rquant . uais tom gran-
de inicrrsae *m ser em iividi 'o, in»er ese que nia
Í)óie»erpretoriio p»lo b^m qoerer de meia dnzia de
amili#s oe »e e»ube »ceiu em nm on mais pontos de
noj va«to Ur itorio
ff Se esto singnler d"ntrin» prev»I»ce»se, trdos ca
pontoa ai «ida nã . ooltí.ados dss outras p»oviooias es-
tovãiexp «tos a aheor^-çao daS su«s limitrophes, a
onae iham a o r»r!
a E ^ne int rassa poderia fruir o f aii em eonmnlar
terntorius sobie ama proviucu Urg* e sutficiente-
meote dotodM, C( m prejaist- de cut a, qne ainda re-
havendooe nio alcança a {rea de sua oompeti-
dom I '^
• A província do P^r oá sem o território qaeet'onado
fio«cm6.V00 a 6 40t) 1 giaa qni.dn»d«e. espaço
muito largo, onde au> »ctívidade pò^e b m desenvjl-
ver-se toado fr< ote*ras cm* Gn f der» ção Argen-
tina e c^m e Repnhlioa do P rbga^y ; e a oe Santa
< atharine nã irá hlém de 4,200 a 4,400 legaas qua-
dradas, pouco m«is on menos. »
Não ostoote, Sr. presidente todes as jndioioaaa
oonsideravôet qne ficio expendidas e que Diais forta-
leoiio a convicção em qne estavamoa da que a dii-
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SESSÃO EM 3 DE SETEMBRO DE 1875
31
' do projteto de 1865 ccntinoaria • proporeio-
ntría a esta camará o en»êjo de pnnaaoiar-fê dsfioi-
tiTamente lob-e esta qaestfto.qae nrgia oomn Já diste,
por uma solação do poder oompcteote. foi «presentado
Qm raqaerim*'ato de adiameoto, o qoal seod^ com-
batido por extemporâneo e sem fa idsmeato, não foi
instentado, mas pôde ser, iofelismeote, v< tado em
coeasião em que a camará, acbando-se impressionada
pelo inàportante debate qne soabára então de ter Ingar,
parecia pcnoo attenta á matéria sobre a qaal ia
▼otar.
y. Ez. deve recordar- se qne nesta ocoasião aca-
bava-se de diocntir a proposta do g verno relativa ás
medidas especiaes reclamadas pela crise monetária da
pr ça.
O Sr CinLos da Lm: ~ Este adiamento não con^
vinha aoe iotareaaes de nenbnma das dnas provin-
▼iaa.
O Sn BimnoouaT Corai w :— Nem ao interesse fçe-
ral, qne es>à CouiMroaieuido na oootervação do »tatu
quo, qne a t do o traoae »e tem tratado de manter.
Diase. Sr pre ideote, qne o re^nenmeoto de adia-
nrento fora impuflrutido, p t ezt-n>p r»oeo e sem fnn-
damento. E realmente ansim foi. Extemporâneo, por-
que a diacnaaão apenas con egâra e ia elucidando
perfaitamente a qaestâo ; «em fnodaiuento, porque pe-
dia*ae ao governo o qn« existe nos archivos da ca-
mará!
Aasim, p* is, este adiamento parece não ter tido
outro fim senão o de conservar esna questão, ha tanto
tempo debatida, no mesmo estado em que tem ja-
ado ^ '
Mas, senhores, a conservação de semelhante estado
de crtuxas natfu^llaa du«a províncias importa na per-
manência da fl<iftr»nte vi- layão d- nma lei geral, com
rnsnifesta m revoltante • ffeoaa dos direitos incontee-
tavei« de San M-Caihari<>a. 'Af^iadoã )
E' por isto. Sr presidente, que jnlenei indispensável
vir mais umaves a eata tribnoa reclamar d s p<><ieree
competentes medida» pnmptas, aioda meamo qoa
provisórias, qne poohão termo A prepotência exercida
pelo Paraná para com nma provincu irmãr
E nem se dig%, Sr presidente, qne nesta questão
eitâo unicamente eov. Ividos meroe interesses looaee
de dnas proviooias que qoestionão ; não, porjue com
a injustificável ooutionação d«ase estt>do ex epcional
estão ^ Sendo sanrifioados princípios eesenciaes da
administração publica ge>al.
Senhores, não sei a que attribuir essa espécie de
vacillação qne parece b^ver da parte desta augusta
camará em' res' Iver as qaestõea de limites trasidas a
feu cunheoimeot , quando taes qneatõef p dem dar
lugar aos mais lamentáveis succ^saos I (Ap iadoa )
sobre esta augusta cambra, espeoiwtmente, pesará a
resp^jisabili-tadn de taea aucceas<s quando iofelismante
▼enhão a dar-te; p r que. poia, adião-«e eataa queatõaa?
Por acaso aa c D«ideraçõea pessoaea, â deferência para
com esta ou ^qaeila deputação p<dem ir além do que
devemoe ao cumprimento de nosto dever? {Aptiadoê )
Senhores, é iodiap«na«vel que est** angnata oamara
dê sempre o exemplo do respeito que é divido á jus-
tiça e á lei ; do contrario w.mo exigi-lo dos outros
poderes e d> s simples cidadãos ? {Ajtoiado»)
Sr. pre-«i lente, é geralmente sabido, e não se tem
podido ounatettar com fundamento serio, que oe limi-
tst eotra Santa-Catharina e o Puraná estão clara e
terminantemente fixa-ios em lei, da serra do Mar
para o iatenor, pelo Rio-Neyro e Igututú atá h (rm-
mra h^spanhnla, hj^da Ciofede «cão Argeitina.
Nenhuma aispoaição legal revogou até hoje easa lei.
Entretanto, Sr presidente, o governo do Paraná tem
transposto essa linha diviforia que se destaca clara-
mente em <^nalquer carta do Imperti» que ee consulte,
e eatabe'eoido «m território oatharinense agencias
fitoaee. que nã só de*vião nma grande parte das ren-
das desta província, como vexão muitos de seus habi-
tantes orm impoeiçOes exorbitantes t Estão neate caso
ta registros do ChapH^, á es inerda ou ao sul do
iptoêfH, e o da Bncrwiilhada, á eequerda ou ao sul do
nw-Negiro,
O pnmtiro, eraado em virtade do dispoato na oiti- i
ma parte do % 10 do art. !• da lei n. 19 de 18 da
Setembro de 1854, para cobrsnça do imposta de ani*
maes qne do Ri «Grande do Sul v6m para o norte ; o
segundo que fora creado nos campbs dos ilmòrotiot , em
vista do di«p sto no art. 12 da cituda lei. para
cobrar o tmpotto sobre o gMdo que sabisse para a
proviacia da SaoU Catharina ( que é de ifl
por cabeça) foi tfantferido pe'o presidente da
proyioci>t «m t8b7 p^ra ease log-r deo< minado Bn~
cr xtlhada, nas pn ximiiades da Serra 0»ral
Vé, portanto, V Fx , ^r pr*BÍ'icnte. qne o governo
do Paruná, transpondo o Rio N$gro e o lgua»ú, e eata-
beiecendo suas tstaçfes cu age» cias fiscae» á esquerda
dcstea doua nos, limites leicaes eotre as duas pro-
viociaa, violou uma lei expressa, com maoifeata e re-
voltante «ffensa aos direitos de SanU Cathsrina.
(Apoiadoi.)
Desde, pois. qne a existência de semelhantes ftctoa
dá-se em virtude de act s do gjverno da provinda
do Paraná, qne são tratid«s «o conhecimento desta
auffnste oamara, entendo, Sr presidente, que ella não
poda deixar de t^mur ima edi»tan eote a providencia
que o CbSo reclama Enteado aiodt., Sr. presidente,
que o governo, emquantoo p >der legislativo oão deli-
bera acerca de tãu momeot so kaaaoipto, pôde, •
direi mesmo deve tomar mediias effi:;iifrs á evitar a
continuação de abnsoa resoluotes ia infracção da
uma lei expressa, infracção e»ta que offende os di-
reitos e CS ais legitimrs interesses de n^a pr* vin-
da dacommunhão braaileira, onjaa recU mações ainda
não pnderão encontrar a just ç. que lhes é devida I
O que tem-se passado eiii relação ao registro da
BncmziUiada é realmente admirável I
Como diase, Sr presidente, eate registro foi creado
em virtude de uma lei do Paraná noa campos dos i4m-
broitot, e á distancia oon»ideravel da m«rgem direita,
ao norte do Aio- /Veoro. mas, adinotando-se a comtrnc-
ção da estrada D Francisca, que teita de servir infal-
livelmente com ioimenao proveito aos habitantes da
ambas as margens desse rio lo«co qoe chegae ao seu
foDto terminal, e tendo -se feit* em 1866. creio eu, ou
867 uma picada exploradora a^é m margem esquerda»
ou aul do dito rio, qne se conve teu iii>mediat» mente
em caminho de cargueiro, e via rápida de ccmmunica-
ção com a colónia D Fmncisca, o g ver no do P:ir«ná
não trepidou em ultrapassar a linha divisória com
Santa- Catharina, e vir e»t«b*lecer no een terntorio essa
agenoia ou ref^istro I Reconhecerá, portanto, a camará
com «luaoto fundamento, com quanta justiça reclamo
neste momento contra semelhante facto, que offenda
evidentemente os direit s inoontesUvtis da pruvmcia
que represento, (ilpoiodot.)
Foi tão >noonsiderad« e mesmo precipitada a trans-
fereoci^ da -genoia faseai dos Ambr sios para a En-
cin4iloada,que portado quintal da CHea do registo ahi
estabelecido está dentro de nma das linhas qu' unem
dons marcos, limites das terras conoeiídua em dota
á sercnissima prmceai Sra. D. Francisca, ocmo
oonsta e prova se c«-m nma c« m uunicxção do
distioctj e li uit I Conceituado engenheiro Dr Mi raei ,
qnandu dirigia os tr^baluoa da estrada D Fraocisea,
ao presidente de S<ntH Cathariui*, e de uma planta
levantada pelo dito «n^enhe ro. e que deve «cb^r^sa
na »ec'etaria da agriculina; terras estas que, em
virtude do contrato de caeam'^nto de Sua àitesa, forão
concedidas na província de ò«nta Oailiarin« Quando
se deu e8satr«nsterenc a daageooia ainla não estava
fixsdo, pelu lado de O , o perímetro que devia conter
essas terr*s, de moio que euj 1870, trataodj se disto,
o engenheiro eoc^nregudo de tal fcrviço, para p dar
effectu--lo, teve de quebrar a linha que ia traçando,
pcT esbarrar oom ess. estação e suppOr str ahi o U-
aite oficial entre ae duas províncias.
Quando se tem dado e repetido factos desta nstu-
resa, será lidto deixar de tom«r p«ovidenci«e imma-
diatas que ponbão termo a esea serie de abnaoe qua
podem er um dia aa mais deploráveis oonseqoenci'*s?
Reflicta a camará, r^fliota o governo, qne funo-
donando oe registros do Chapeeot da BnenutUhida
m território die Saata Catharioa, porém em virtoda
da aetoi do governo de uma outra provinaia, nioefo
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st
SESSÃO EM 3 DE SETEMBRO DE 1875
oMfftéof Mt fanpotlM ncHat eobndot of kibiinilis
êe Saota CatharíDa. Reoo6»Ddo-M %o psg«iB«iito d*
taM impotto^, ellM «ttio em tta pltno dirtito, «orno
)& t€m tnooedido no t«gaodo d»itM registros. Podam,
miaoto, oontmiitr at eoatat oomo ta aobio no aofla
^U provind» Y
* Demaia, Sr. praeidenta, o goTarao Iam «m faeto va-
oanta. qii« t m« bem pataote o iotaito do Paraná.
A faodaçiu do oneleo oolooi*! de S. Beato oomo
ooBtioaa^ oa deeeoToIniz^entotfaimportaQta oolunia
D. Fraootaca deu lagar a m«ie nm ounlicto com aa
«ntoridade* de»ta provinoia
Oa eng^nheirc^a do ffovcnio geral. trataodo raoenla-
me> te de lem^roar lotes de terras para saram dietri-
Imidos aos colonos imp«>rtad"S por o('Ota da antiga a
maito oooccitnada Sooiedada dolooisudora de H«m-
bnrgo, em vi ta^le de eontrato oel «brado cem o ^-
varoo. eoo«*otrárão oppoaiçio da parta de al^ons lO-
dv«ida«a.qae apresaatàriu titaios la ooooes*ão de ter-
na devclntas feita pala presideooia do Paraoà, qoa
para iseo ooosidcroo-ee bitbilitbd« ; terras estas qoa
pareoam ter sido requeridas oom a maD>(eata intaoçio
da embaraçar o desenvolvimento da imp<rt*ota oo-
loma D. Fraocisoa o« dire -çâo mais oooveoienta.
Com mais eete faoto dcix» evi<lent»m»nta eaa» pro-
▼inota de«ei'b»rto o intento qoe ba «nocs tem oom a
maior pertinácia procurado r*al*s«r, a qae em parta
tem raaiísaéo, devido ao iodiffereottsmo dos poderes
aompetentes, qoe, permitta ae-me disé-io, têm dai-
xado de tomar na devidi» oi nsideraçâo os mais jnstos
laolHmoe de Santa Catbanna
O Paraná, «enhores, aio tem ati boje podido alia-
gar em apoio de taas da«oommno>tes pr*teoç6«e um
ié fundamento Ugal, nma uoica rnsã • de jastiça oa
da oioveoieDCia pnblioa prr>pnam«ote diu ; Mrooara»
na falta de ar^am^-ntos prooaieotea, foodar direito na
posse, embora t^nba sido eata sempri oonteet«da, a
oontra leintimoa titoios de domioio. allegaodo tan>b«m
•m sru f ver a vontade da nma parte da granda
lona qoe prt eora absorver a de qoe se tem ap< ssado;
TootAfie esta qoe, se é franca a espoataneameote ma-
nifestada, é evidecitemente contraria aos verdadeiros
interessas dassee bbbitantes, porquanto n'am fotaro
omito próximo terão estes com a magafica estrada
D Francisca e a de Blamenaa a ContibA rápida a
lafinra commaQicsção, com bons marcados para a
parmata doe pn dootos de soas in^astrias.
Náo qnereodo abosHr por mais tsmoo ds benevolên-
cia da camará (não apciadoê), qoe táo generosa foi
para c mmigo oonoedcn<to-me a urgência qae bsvia
requerido, e que me cabe agradecer aot^s da oon-
olair, deixo de dar a estas idéas o desenvolvimento
que conviria.
Não aeixtrei, porém, a tribuna, Sr. presidsnte, sem
Sfdir a V Fx qae, sa porventura no quaoto disse
eiaei escnpar aUnoja pbrnse cu expressno que tenha
merecido o reparo de V. Ex., digoe-»e desculpa r-me;
porqasoto essa náo foi nem p dia ser a minb» in-
tenção.
Só Q uíto invotontarismeotc poderia incorrer no des-
agiado de V Ex. ; tanto roais vindo á tribuna tão so-
mente para pDgQsr pelos direitos e defeod^r os mais
legitimi s intere*»ea da p»oviui*ia que me caba a honra
de represeot r {Huto bem ; mwto bem.)
Vem é meea, é lido, apoiado, entra am diecnss&o e
fica adiado p r t^-r pedido a palavra o Sr. Ar anjo
Góes Junitr, o seguinte requenmanto :
LU na VAWíàml.
^ « RequereoKKi qae a commtssão da asaea>b^aa pro*-
'vinciaes, exaiuioandr as disp< siçtks eatabelamdae na
lAâma par4e do g fQ do art Mda Ui u 19 de 18 de
Setembro <de 18''^4. da paoviooia do Paraná, que eraon
« registra do Càepecd, ao sul do Rto içuatêú, a bMB
atsim o acto do iroverno da mesada provtacia de •! da
Daaembro de 1867, que traneterio a .agencia fisi^l dos
áhná^^affia», mr.da em viitade do disposta na art. 12
4a«rtada ieí, para o ponto denominada BwtniMilhada,
•o sul do Rio-Negro, dé oam urvand* partoar a« Ws
« oonstitaoionalidada dos rafsrídos actos, a se alies
offwdam oa diraitoa da provineia da Santa r-»thafmi,
« Sala dae seeeòes, am S da Setembro da 187S —
BUimianÊrt Cotrim ^CarU^ê da Lus •
p«r. »lt««nooai*t Coti^m (pala ordem):
—Sei Sr. presidente, qoe. tcndu p»dido a palavra aobra
o requerimento que acabai da enviar á meaa o aabrt
deputado pi-la província da Bahia, fica a«U diacnsalo
adiada, nao podendo ser o meem** requeriotanto tc»
lado ; maa nao me parecendo qoe seja este o penm-
manto oa a oesejo do nobre depctado.. .
O Sn. IsHAGio Martuis : — Não tatá prasaata o Sf.
Enfrssio Cunéa...
O Sn. Paasmsirm : — Não aa pada discutir nm ra-
qnerimanto oe nritaneia.
O Sn BimnoauaT GenuMt^O nobre deputado pala
provinda ue Miuns oim o seu aparte fax- me crer qoa
não liga maior im.iortanoia a factos qoe import&o em
viol»^> flugrante da lei stbre os quaes ooa viria qoa
a camará rfaolvesae com orgencia. ..
O Sn PaBsmairm : — O nobre deputado nio pida
discutir um re^uerimeoto de org^neia.
O Sn. BirraneotTaT Coraia :— Nao e^tou discotindo*
Quero apenas fatrr um« ligeira obaervaça<>. O reqaa-
noiante qae se acht* n«* oies» é c m«i «e saba tio ed-
mente para ser ouvida uma <y miuisitio d« camara a
respeito da constitucionalidade de * ertos actos d«> uma
província, que offeodem os direiu»s de < utra ; mas oa
nobres depuudos p«-U Bahia e por Mins ent^niem
que esse reqeenmeoto não deve ser **g«'ra approvado,
por não estiu' preaeute o Sr Eu^r^^siu Corrêa Ea nio
insistirei ; mas fiquem cons>gu**dMS otmo um prttesto
contra e»se meio de cviur o debate qoe devia aprca-
sar a aolução de gra^^es qiestões, ba t«.nto tempo deba-
tidas, as palavras qoe acabo de proferir.
Achando- se na eala imn*ediata o Sr. ministro da
agricultura, commereio e t>bras p^lioas, que vem, am
nome do poder execouvo, apresest r nma prop sta, o
Sr praaidenta nomeia para a depinação qne o tem da
receber os Srs Tbedoro da Si>va, Barão da Penalva,
Campos Carvalho. Le^l de Meoetes, Carneiro da Ca-
nha a Cândido Torrea, e sendo kduiittidf a< aalãocom
as formalidadea do estyla. S Ex uma assento na
mesa á direita do Sr. preeidente a fax a segnint
laitara:
oanaiTa sopLamnTAn.
«Augustos e diniasimos Srs. representantes da
nação. — As sommMS votadas no art 8* da lei de or-
çament*- ns 2.i48, de 25 de Agoat> de 1873. nio
sio tuffioieotes para oooorrer, durante o eaer-
cioio de 1874 a 1876, áe desp«^saa oom as verbas. ~Sa*
cretafia de Estado, Corp <ie Bombeiros, Iilnmioaçio
publica, Oaraotia de juros às estradas de ferro, Es-
trada de ferr D Pedr li. Obras pnblio s, Esicoto da
cidade, Telegrapbos, Museu Nacional e Metboramento
de portos.
« Como varais da demonstração Junta, o dêÂcit ra-
sulU:
« Com referencia á aecretari% de Estado, do eog-
mento da des^s» oom a refi>rma ds niesma, fe«ta
em virtude da autttri* ção concedida no g !•, art 8*
da preeitads lei n 2345 de 1873;
c -Quanto ao Cf'rp<> de buo beiros, do siumeoto da
pessoal a da acquisição -de carroças e animacs para o
serviço ;
« A respeite da verba— Iilumin «ção publica, do
maifT desenvolvimeoto dado a este s*rvlço ooiu o sug^
mtoto de lampeões á gas e á azeite, cm vanos pontoa
da cidade ;
•^ Com relsçãe á de Garantia de joroe ás estradasi
da iosnffiaieooia da quantia pedida para ccoorrer á
despeaa desta verba, em que avulta a importância
doa ^oroa da estrada da ferro de S. PauIo e Rio da
Janeiro;
« Estrada de ferro D. Pedro II. do augmanto ia
paaaoal a noatcnal nacessarios ao asrviço, por tar aido
antregae ao trafego parta dss novas linhas ;
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SESSÃO ÉÀl S DE SETTEMBRp DE 1^5
âff
« Obrai pnbUou, do maior deMiiTolyimento dado
aoi d)ff«reoteé ramoi desta aerviço ;
« Et^.>to da díiadfl, do maior oumero dê oatas qna
raoabérão o malhorameoto do serviço f«iito pela com-
panhia Aio de laneiro CUy Improv» menti ;
c Tel-grajOos, do mai r d-s«avulvi(oeQto da^o áa
differentès linhês telegrajhicAt do norte e eal, e da
aoqai-ição do matinal a «Uaa oecetsario ;
« Matea N«cíooaI, de obrat f«itd8 no edifício e da
acqniâiçâo de diversas otilit-cçõss ;
• Melhoramcpto 'Í€ portos, d > contrato feito com o
notável eageQh«iru H w kshaw, e doi exames íeitoa
tm differentss postos do I nperio, para o qae foi ia-
•nffijieote a qa ntia po8t> á disposiç^ do minis-
taho da agncaltara peli da roariotia.
A* vista do qoe acabo de. expor, toroaodo-se ne-
cessário nm c* edito sapplementar da importância de
4,162:2840676. em rb^-rvancÍA do qae dispSs o g 4*
do art 4* da lei n. 589 de 9 de Seteu>bro de 1850.
Tenho de ordem de S hl. o Imperador anbmetter &
Tcaaa illostrada consideração a segointe
Proposta,
m Art. 1.0 £* concedido ao ministério da agricnl-
tora, commercio e obr-«8 publicas o credto snpple-
mert-ir de 4 162:2848676. pai^a ocorrer, oo exercício
de 1874 a 1875, ás lespeaas das segniott^s verbas do
orçamento pelas qoAes será assim £stribaido :
tt 8 t.o Secreuria de esUdo 128:627fi9^5
»Í 8 • Corpo de bombeiros 66:4 '10499
<r g 9 • Iliammação publica 35:62òÍ3iO
« i 10. Garaotias de iaroe ás estradas
oe ferro 5581105049
«8 11. Estrada de ferro O Fedro II. 640 38^0000
« 8 12. Oora» pablicas 1.342:4998265
« 8 13 Esgoto da cidade 8í 4228000
«8 14 Telegraphol^ 1.0349618^10
« 8 19. Masen nacional 6:8^38241
« Melhoramento de portos 263: 36788 )7
4.162:2848676
« Art. 2.^ Para oocorrer ás deapesas decretadas no
artigo precedente, o ministro e secretario de estado
dos negooi* s da fasenda é aatorisado a fazer as ope-
rações de credito que f rem necessárias.
ff Ârt. 3.* Ficão revogadae as disposições em con-
trario.
a Kio de Janeiro, 2 de Setembro de 1875.— TTianiaz
J09i Coelho de Almtida. »
TABBLL4 BXFLinATITA DAS DBSPBIAS COX k TBBBA »ÍB-
GtBTAaU DB BSTADD — DUBAJCTI O BXimOIGIO . DB
1874 A 1875.
Festoai,
Da secretaria de estado
até Abril
Idem de Maioe Junho..
187.4S78881
37:72. 8950
225:1848831
Expediente.
Papel, pennas, pnblica-
ç5 s e outras despezas.
Diversas despezas,
Imp''e8s5es de leis. rela*
tórios, ioclnsive o do
minittr> apresentado á
assembléa g»ral na
actnal iegislatu>'a,
comprada livros, map-
pas, etc 64:7658660
Despesas miúdas, asseio,
car-^ítos e las s .. 10:432(445
Importância a despen-
TOMO V
17:2448999
dar-se até o encerra-
mento do exardoio .. . . 1§:006|9000
90:198(105
S32:627093S
204:000(001
128:627S93S
Goatabilidade da secretaria da agnoaUnra, am 31
de Igosto de 1875.— 0emar(io José dê Cas%ro.
Cradito da. lei.
Deficit
8 8.<
TABBLLA BXPUCàTIVA D«8
— OOarO DB BOMBBiaoS— DUBARTa
1874 A 1875.
Pessoal
Com os officiaes e praçaa
do corpo
Bwpediêiniê.
Papel, pennaa, aio.
s
COM A tBUÃ.
ixanaioio »■
95:084(611
866(7M
Diversas despezas
Fardamento, calcado, etc. 26:70^^1 00
Material, nunsilios. etc 43:3 '7(935
Com o reUtono do corpo 8008*^00
Alainlel de ot sas 79.S(000
TraUmeato dos animaca . 6:94 1 (009
Lua e despesas miadas.. 4:920(133
83:470(161
179:421(491
Credito da lei 113 000(000
Deficit 66:421(499
CoQtsbilidade da secretaria da agrioaltura, am SI
da Agosto de 1875. — Oemardo José de Csuito.
TABBLLA BXPL10ATIVA D4S DBSPBZAS COM A TBBBA-^IUV-
MI«4vl0 PDBUQA — DUBAIfra O BUaOIGlO DB 1874 A
1875.
Pessoal,
Importância dos venci-
mentos do pessoal da
illuminação a aseite,
duraote o e verH •'>. . 18:540(882
Dita idem darepartiçio
fis^ld}guveruujua-
ta á companhi» da
illammação a gas ,
idem 9:593(683
28:140(565
Material,
Importância paga pelo
costeio da illamma-
ção H azeite 38:827(050
Dita de anoancios a
outras despesas.... 750(353
Dita com o expediente
e'materi<àl.. .. ...
Dita proveniente da
des ezas mia las ...
899(700
1:235(104
Dita com a illuminsção
das ruas e praças
d«st>i cidade, e qae
foi paga á companhia
dogoz ..•••.
Credito da lei.
Deficit.
39:577(403
2:134(804
541:818(288
61ll67l(d65
576:045(740
"85Í625(3í»
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84
SESSÃO EM 3 DB SETEMBRO DE 1875
CoBtabiUdad* âa ■MratarU éê —X*ão dot iMgoeioa
dft •griovltaim, eommereio e cbraa pablieas, em SI d«
Agotto d« 1875.— AM-non^o Jo«á dt Ca#fro.
S 10.
- TABILLâ nPU04TITA DAS mPUAt OOB 4 TIBBA — «à-
KABTIA M tumot li BtTa4AiÍ8 Ml rBMKO— MBAim O
■HEoaio M 1874 A 1875.
ImporUneia paga «m Loodrtt i oom-
panhU da estrada de ferro de Per-
nambueo. e^g^ndo os balaooetee da
dalegaoia do ibesooro naqaella cor-
to, por conta do 1* temcitra do
•xercicio 12«:98U148
Diu idem por saldo desse semestre.. 247:6060^63
Diu idem qne se pó^le eelcalar para
pagamento do 2* semestre . . ... . 374:59101 U
Dito idem á da B^bia qaanto ao
1* semestre 400:000|000
Dito idem que se pó'le ealeolar para
o 2*, visto nio terem obegado os
respectivos balsnc«tos da mesma
deli>gacia 400:0000000
Dito mandeda pacar i coorpaobia da
estrada de ferro de Batorité, provin-
oiado Ce»rá .V 60:0001000
Dito idem à de S. Panlo ao Rio da
Janeiro 207:7340200
1 8IH 9 «0422
Credito da lai 1.2 8 8060373
Deecit. 558:1 1O0O49
Gontobilidade da secretaria de esta')o doa oegodoa
da agricaltara, oorom^roio e obrss pnbiio^s, em 31 dt
. Jigosto da 1875.— 50mardo Joii d» Castro.
«11.
TÂBIU.4 BXVUCITITA D4S DBSPaSàS COM A ViaBA
•— liTBADA OB naao d. Piaao o — DuaAim o BXBacuiia
DB 1874 A 1875.
Importoncia da d#apeBa com o pessoal
administrativo e oatras atcnptnra-
das até o mes de Março do oorrcnto
anão 2,720:0000000
Dito qne se ealcaU ser necessária para
• mesmo fim até encerrar se o exer-
«do 1.200:0000000
Dito da aoquisiçio de torreoot precisos
para o serviço da estmda 79:2000000
Dito do credito posto na delegaeia do
tbesonro em Londres para a remeaaa
de combostival 550:0000000
4, .S49: 2000000
GMUto da lai S.9O8:8U0OOO
Dafieit 640:3860000
Gontobilidade da sacretoria de eatodo doe aegocioa
da agrienltara, oommercio e obras pnblicas, em 31 de
Agoato de 1875 — Aemordo Joié da (katro.
S 12.
TAnUA IXPUOATIVA DAS DBBPBSAS OOB A VBBBA— OBBAf
niBUOAS — DUMAIfTB O BUBOlOtO M 1874 A 1875.
Puâoal,
Da inspaetoria geral daa
obrsB pnblioas do mn-
niap&o 485:7360177
Da oommisf io da oarta
garal do Império 67:4740250
Da oommitaio do paaoi
a madidaa 2:8920600
Da oommiaaio do pro-
jaeto para esooamanto
daa agnaa flaviaes. . . 32:6450875
Da lapartiçlo fiacal do
goTvno Junto á oom-
panbia City Improva-
manto
1:3650000
590:1130902
ExpeditnU.
Papal, peanas, impraa-
ães, ^ 13:4700940
DetpêMmi g$ram.
Constracçio do edifido
i praça D Pedro 11,
onde fnncciona a se-
cretaria da agricol-
tora 189:2850695
Gonstmcção e rec na-
tmoçio de calçamen-
toe 14:87«0273
Pansagens em vapores. 4:7070655
Dcs«propriaçio de tor-
renos e abertura de
estradas 36:7000000
Limptias de valias.... 1:62'0OOO
AIngaal de casas 4:0000000
lastmmeutos matbsma-
ticos ptra diversas
commissôes 4:8560906
Convervsção de estradas
e eamiohoa 22:6020029
Material para o deposito
gcsl e outras des-
pesas 71:0900617
BeirÍ4tro pêra a extioc-
çio de inceodios.... 6:7410980
LoB, asseio e despesas
miadas 4:2060793
360:6940948
Importoncia psra des-
apropriaçio de prédios
A roa Primeiro à%
Março com destioo i
casa do correio ;
acjnitiçio da ponto
de frrro ds Boa -visto
em P^roanibnoo e oa-
tras obras 00 manici-
pio da cOrto 491:1280000
Despesaa de Meio e Ja-
abo íDclosive as qae
•e tonbio de faser até
o eaoerramento do
exercioio 206:7670 197
ImporUocia dcs crédi-
tos diitribnídos ás pro-
▼incias 1,075:0020818
2,737:1770805
Credito da lai 1,394:6780540
Deficit 1,342:4990265
Contabilidade da secretaria de estado doa negocioa
da agrienltara, cmmercio e ebrss pablioas, am 31
da i^to da 1875.— ^«nuirdo Joêi ié Castro,
% 13.
TAHUA BIPUOATIVA DAS MSFSSAf OOM A
— Bsaore da ooadb -^ puBAim •
1874 A 1875.
Com o aaado e ooDaarva-
çio das valias de aa-
gr>to, doranto o semea-
tra de Jalho a DeBem-
bro de 1874 12:0000000
Idam idam doa predica
idamidam 463:7070500
Trabalboa axeeatadoa no
mareado da Gloria.. . 1:9870000
Com o asaaio a oonaar-
▼açio das yallaa de aa-
goto, dmfaato o i
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SESSÃO EM S DE SETEMBDO DE 1875
35
tn d« Janeiro a Junho
dMto inno 12:0009000
Idmn idem doe predioe
idem idem 471:0070500
Credito da lei
Deficit
960:7020000
875 2^00000
85:42-20000
Contabilidade da eecretaria de eetado doe negoeioe
da agrienltora eommercio e obrea pablioae, em SI
de A^to de 1875.— itemonio José A Ccutro,
gl4.
TÁBILLà nXFUaiTITA DAS DBlPBlAi OOB A YIEBA
— TUieaAPBee— nuEAiiTB o auaoioio m 1874 a 1875.
Ptêioal.
Da direetoría geral e ee-
teçSae, ete., até Abril
altimo 452:7490326
Com o dei eitaç5ee, da-
rante o semestre de
Janeiro a Jonho oor-
rente 83:1460588
535:8950914
Divenat detpezoi,
GratífioeçSes para oaval-
gadora e entras 11 :5?O0337
Paeeagens em vapores.. 3 7960739
Matenal 6:0000490
Snpprímeoto para despe-
MS das linhas 14:1830943
CoDStmcçâo e reoons-
tmcçio de linhas.... 375:4530888
Cnsteio e conservação de
linhae até Desembro
de 1874 103:2780307
Idem d* Janeiro a Jnnho
de 1875 117:0000000
Compra de terrtnos e
prédios 21:5570595
Abertora de caminhos,
etc 42:1440096
Los, asseio e outras dei-
pesae mindas 1 :2940271
Importaocia despendida
nos meses oe M>io e
Junho iocloaive as qne
se tcnhão de faser até
o enc«rranjento do
exeroioio 22:6450930
Creditoe na delegacia do
tíiesouro tm Loi>d«ee
para msteriaJ, machi-
nas e apparelboe tele-
grsphioue 983:4300000
Idem áe provindas para
deepesae com a verba. 71:7600000
Importância a despender-
se com a acquisiçio
dos predioe & praça da
Acdamação para a es-
taçSo centrai ...••...
Credito da lei
Deficit
718:8750596
1,055:1900000
125:0000000
2.434:9610510
1,400:0000000
1^034:9610610
Contabilidade da secretaria de estado doa negoètot
da egricnltnra, eommercio e obra publicas, em ol da
Agosto da 1875.— tonordo Joêé <& (kuíro.
% 19.
TABBLLA nxmOATIVA DnS MSniAS
— mrsBu NAaoiiAL — nuaAimi a
1874 A 1875.
Pêisoah
Da carte e em oommia-
s5es
BxpeiimUe.
Papel, pennas e enoedef-
naçOes
Detpegoê divêrêOi.
Compra de livroe, mo-
veis e productoe chi-
micos 11:4730789
Diu de medalhae 6:0000000
Ajnda de custo e pesaa-
gem aos n«tnralistaa
em commiaaio 2:4S905OO
Concertoe no e ifiio do
museu 2:0800000
Esgoto e despesas miú-
dae :. 2:1880028
Importância das despe-
aae a f«Fer-ee até o
enociramento do exer-
cício
Credito da lei
Defidt
COB A vniAr
amaaoio mm
14:631005»
1:S86012«
24:1510312
6:6940748
46:8630241
40:0000000
6:8630241
Contabilidade da secretaria de estado dos negodoa
da agricultura, commerdo • obras publicas, em 31 do
Agosto de 1875.— Bernardo Jo$i da Catiro.
TABKLLA ■XPLTGATTfA DAB DBSnSAe OOH
MBLH' BAHBRiOS aB POBTCS — DUaAITTB
DB 1874 A 1875.
PêãtoaU
Em commissSo de exame
deportes
Diverioi dêspemat.
litrumentoe mathema ti-
cos para as commis-
sões ?:5?30n6O
Patsagens em vapores.. 4:2590 '38
Diversas despcziS 20:5120812
Importância das despesas
a fdser-se até o fim do
exerctdo
Créditos oa delegada do
theaouro em Londree
para o pagamento das
obras oootratadaa com
o engenheiro John
Hawksbaw .* .. •
Idem diat ibnido áe pro-
vinciae.. ••..•••••.••
27:0000000
27:2950110
15:0000000
160:0000000
172:0720747
401:3670857
Importanda do credito
poeto à disposição deste
ministério pelo da ma-
rinha
138:0000000
263:3670857
Defidt
ConUbilidade da secretaria de estado doa nagodos
da agricultara, commerdo e obraa publicas, em 81 d»
Agosto da 1875. — tenordo Jçêé 4$ Caslfo.
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SESSÃO EM 3 DR S3ETEMBR0 DE 1875
«7
O Sn PiBtnHiiiTB dii qa« a oniDtra tomftr& na de-
TÍdá' ooBBÍierHvão a proposta do poder execativo.
O Sr. mioittro da »g'icaUurM, finda a leitora, re-
tira-ta com as Oicsmaa formalidades cc m que foi re-
cebido.
O Sm. PaitiDBirrB declara qae a referida propoita
Tai iar remettiai» á ooii>iLÍtaão de otçamento.
PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DU.
JUBILA Çlo DO DB. B. P. nURÇA.
Entra em 1* diflCQ8«ão e passa 4 2*, a requerimento
do Sr CsmpfS Carv-iho s^nlo em ambas approvado
•em debate, r. projecto n 138 dit 1875 qne antonsa o
goveroo a jabiUr cum es seus ven 'im^ntos o Dr Er-
neetí» F*rr»ira França, no lug r d^ lente catbedrstico
da 1* cadeira do 1® anoo da faculdade de direito de
S. Panio.
raBTBBçZo BO TBBBhTB BONOBÁBIO J. P. DA i. •OTJTO.
Entr4 em 3^ disca^tão. e é approva-lo sem debate, •
remettido ò, c mui^sào de redarçãi', opri jco n. 117
de 1876, m o l^niio tnimittir lo ^oaHro do exerciU», no
posto de alferes, o tenente htn&rtirio do exercito Joeé
Pedro da Silva Sontô.
ITBILAÇlO DO DB. A. DA G. PiaUBIBBDO.
Entre em 2* discassão, e paesa & 3* a requerimento
do Sr Carl< 8 P»)x to, sendc em »mbws apprr.vad" tem
debate, e remettid á c nimi^são de ledarção, o pro-
jecto D. 123 de 1875, que aut risa a jabilayão do Dr.
António da Cnnba Figueireio, no logar de lente de
instituições cidobíohs do semin'4rio de Olinda, cem o
ordenad que Ibe comp^-tir, conforme o tempo de ter-
tíço publico que se liquidar.
GBBAÇlO DE DM GOLLBfilO BLBrfOBAL BM COTAI.
Entra em 2* discussão, e é approvado sem debate,
Sarap«sfar 4 3*, o proj«cto n. 104 de 1875. qne mau-
a crear um c lUgio eíeit ral na villa de Dores do
Rio Verie, na provmcia de Goy&z, composto doa
•leitorea da dita villa e da parocbia de Jatahj.
PBBTERÇIO BB A. J. DA O. PBBBBIBA.
Entra em 2* discussão, e é apprvado sem debate,
para passur á 3*. o projecto n 97 de 1874, que auto-
risa o governo a restituir ao thesoureiro d-* caixa da
Bmortiiaçãn, António Joté da Costa Ferreira, a quan-
tia de 3 9U<)ÍI cem que entrou p»ra oa oof rea daquella
repartição» em o> nsequencia da falsificação do conhe-
cimento n. 5,l26, pago na mesma caixa em 6 de Ju-
lho de 1871.
OOBPO DIPLOMATIOO.
Entra em 3* disons»ão, e é approvado sem debate e
remettido à commissão de re'1 acção, o projecto n. 126 A
de 1875. que deoUra qne a lei n 6*4 de ^2 de Agosto
de 1851 não ve <a a nomeação de qualquer cidadão
babihtadu para chefe de aiisnâo diplomática. Uma
vez que não gczs das garantias oonoedidas pelot
Alta. 4», 7* e 8« da citada lei.
AJUDA DB GU8T0 A MAOISTEADOf.
Entra cm 2* discussão, e é approvado sem debate,
para passar á 3*. o pr* jecto n. 102 de 1875, que de-
clara que aos jaites ^e direito nomeados desembarga-
dores terã concedida uma ajuda d« custo regulada
noa termos ip decreto o. 687 de 26 de Julho de 1850
t aos desembargadores que por oco«sião da execução
da lei de 6 do Agosto de 1873 ou postcriormintê lo-
riU> nomeados para as relaç9es de Cuyabã e Ge yaa e
tomarão posse dos seus logar^s no prsio n>aread»
pelo g verno, se abonará, como in^t mnissção ét'
desp*zas, uma quantia igual ao ordenado de seÍB
meses.
TBSTAMBirrO GBBBADO.
Entra em 3* diiCos»ã), e é appnvado sem debate
e remettido â c< mniiswãt» de rc^bcçào, o projecto o. 99
de 1875, declarando que n*m a Ord. do liv 4<> tit. 8',
nem òntra lei em vigor prvh.be ao cego fazer testa-
mento cerrado.
SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DU.
ACXIUO i LAYOUBA.
O Sb. Pbbbidbntb declara qne vai preceder- se á
votfÇBo do projecto n. 94 di>Hte anoo nt bre a rreaçãe
de bancos territoriíei e eni(enb< s cent''ues de aesu-^
car, CQJa titio. a disCLSsão ficcu encerrada ca sessãe
anterior.
O Sb. Augusto Chates pela ordem : — Sr.
pre«*ideúte, eu »^€ç licença á camará para. eat
nome da C(mnji-»8o, r»tir r a emendn que • ff^race-
mes hoiiten*, p rque ms ideas coQH<f;oHdt8 nessa »meB-
da já se contém uo iiif smo pn jecto que v> i rer vctade.
Coukultada a camará, conseote oa retirada.
O Sb. Cabdido Tobbes pede tombem para retirar e
substitutivo que apresentou ao prc jecto.
A camará consecte na retirada.
Proceie-se em seguida à v( txção, e são approvsdas
as seguintes emendas, »endo rejeithdi^s as d )S Srs. Pe-
reira da Siivtt e Dioso de Vanconcellos apreeeotadas
nas sesiões de 1 e 3 d corrente:
« A primeira p rte do art. 2^ fique assim redigida :
ff E o goverto igualmente autorisado a gamntir jures
de 7 */• até o c» pitai realisa^o de 30 G(lO:OOOA ài
companhias que fand^rem eogenh^s eu f bri a» cen-
trses de assucar, conforme (S modernos systemas,
S referidas squ^llas que ferem comportas de lavra-
ores eu proprietários pgricolaa »»so -lados entre si,
podendo conceder esse favor, mediants as necessárias
crutolat, na razão de um até riac eofrenhoa por pro-
víncia, ociífwrme a impoitancia relativa ^€ cada nma.
« (O roai* ccmo i stá ao i-rtig» ) — Ajoujo Qóm Jumor.
^Cicero Dantas.— Ba* õo d'* Vtiiada B rra. — Leal éê
Menezes. — Pigueireia Rocha —Freifns Benmfuet. —
Àttvêdo Honteifo. — Aravjo Góe». —Pinto L ima — Fiel
de Carvalho. — »arão de ^^açtufy ^Campnt de Mê-
devrtM.—AUif^fo^adn —Martinho de P^'itaM — PauUnê
NoQueira.— OusmAo lobo.— Menezes Prado — B. Cor-
rêa — Bernardo de Menitm^a —B f^^^tr^m —H. Oraça*
— Moraes Rego, — Moraes Stlva —Elias de Alhuquerípâ$,
-•^Joâo ManLtel —Alencar Araripe. — Carlos da Luz,—
M. Osório. — Beleodoro Silva. •
« Emenda additiva ao art 3* :
ff Fica o governo autorisado para crear escolaf
praticftS de agricultura nos centros m»is productoret
das províncias, estabelecendo no r»guUnento que
fizer o programma do ensino, conforme entender mais
appropriaio &s differentes induntri-s agrícolas, a
podendo mandar contratar profissionaes fora do Im-
pério se assim julgar conveniente.
<< 8 O governo poderá subvencionar pb instítutoB
agrícolas ou sociedades de agricuitur j& exist^ntai
ou que forem creados nas províncias, que mantiverem
nma ou mais aulas praticas de sg^ricultura ou publi-
carem regularmente uma revista agrícola. — Cunhsi
Leitão. D
O projecto sssim emendado, é adoptado e remet-
tido a ocmmiisãw de redacção.
UmTBS BRTBB O PXAUHT B CBABÍ.
GoBtts&a a 1* ditcussio do projecto n. 127 de 1676,
que fixa oa limitai entre as proTÍ&oiaa do Pianhj •
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38
SK8SAC) KM 3 L)E SETEMBRO I3E 1875
0«r. AmmmnekOlSignaêêdêatUHçSú)iSi.vn'
ndtoto, y. kx. • aqualles qQ« \%ca tidu UstemniibAi
oenUrM d( a Mforç«>8, qnuti se br^bnmaiics, qiM dMd«
o aoBo pftstado «a i«aho feito para provocar e adian-
tar a discnst&o do importante projecto qne ora not
ooenpa, devem oomprehender qnal eeri a minha im-
ptdenoi*, e ao mtemo tempo o preser qne einto,
•nbiodo hrje & tribona para defender oe direitoe •
alt^a inter^tsea da provmcia em qne naeci. • qna
tuibo a honra de repretentar nesta angneta eamara,
proolsmadoe e atteodidoe pela n«bre oommiseio de
••tatietioa, e qne em diae do mei paseado, o/eio qne
na eeetio de tb, o nobre depatado pelo 2* dietrioto
da pruvinoia do Ceari, qne enoeton o debate, impa-
goon oom ama Tehemenoia de Imgaagem e injnttiça
uê oonceitot..
O Sr. ÁLBiiOAm AmÀun : — > Nio apoiado.
O Sn. Aeesiilo : »... ane só podiio encontrar
•qnÍTelentce oo een bello talento.
Antea de entrar na analjte e aprecia^ daa diffi-
rentee raz5et, e, ee qnícerem, doe titnloe com ane a
proviocia ao Pianbj te apreetnta r«clam»odo aeeta
iinga*ta camará a oateagem do prejecto em di-cneeÍo,
mT. £x eoupreheade ainia qne n&o é intençio minbA
prcinur ama defesa em regra da nobre commiseio da
Mtftti-tio* peles argaivéM mjnetas qne lhe fea o nvbrs
depnta<tOj men ilinstre amigo, a qnem tenho a honra
de responder oeste momeot». lotelligeooiae tio ro-
bustas, espirites tio esola'eoidoe, qnses os dos nobrei
membros da oommiesio d« eststistioa, nio pr«ci*io
do anxilio qne lhes poderia prestar em tal aasnmpto
o msis obsaaro meoibro deeta eimara (mitttof nSo
c§Hnadoê), SS. EEx. naturalmente bio de vir á
tribaoa, e tenho por legnro qne cada am dei lei
rednsirá oom vantagem «a suaa proporçèsa as oen-
■oraa de qne forio alvo.
Entrstaoto. como o nobre deputado pelo 2* dietrioto
do Ceará, no exórdio do seu discurso, maoifeston
estar convencido de que a falta de eatudoa e a par-
flíalid/ide qae notava no pareoer da nobre oommiaaio
de eatatistioa...
O Sr. luMàm Aràrim :— Qae nio tinhio elamen-
toa de eatuio.
O Sn. AeiBiLÁe erio devidaa & deferência, ali&a
deaon'pavel, qaa «lia procurou guardar para com a
depuUção piaobyeQse, a cojea ioformaçOes, empeobos
• rogos cedeu, eto. ; eu peço permissão à honrada
oommissio de estatistic* per* antecipar me a ella,
lasendo em traços largos o resumo da bistoria deste
parecer e projecto, e demonstrar qne prinoipalmente
oeate ponto são de te do improcedentea aa cansaras
do nobre depnudo.
Sr. presiueote, em 1871 foi apresentado nesta ca-
mará por um doa depotad a da minoa proviocia um
projecto de lei que o Pitoby, havia muito, e prrava
com aociedade, p< is que attendia é maior de todaa aa
•aaa aetoaea neoeaaidadea— um porto marítimo. Eaae
projecto foi Uflqnelle ^nno enviado à oommissio de
estatística, a qual não deu parecer algam, on porque
o depatado, qne o havia apresentado, delle ae tiveaae
•aquecido, oa porque ontroa trabalhos nio lh'o per-
mittissem.
Em 1872. qqamdo eu e meus nobres coUegas pelo
Pianhy tivemos a honra de aer eleitos, ao chegarmos
m esta capital aaaeotamos em promover o endamento
desta medida. Tendo-me retirado, em principioe de
1873, para o Pianbj, em cooaeqaeocia de um aoonte-
cimento doloroaiaaimo que aqui me sorprendeu, e
nio podendo voltar neaae ann» por outro motivo que
nio deploro meooe, aó em 1874, de aocdrdo oom os
meus colleges de deputeçio, procurei promover o an-
damento do referido pr< jecto, que ainda dormia es-
qaeoído na pasta da oommissio de estatística.
Compunha-se eeta oommissio em o anuo passado,
como a camará sabe, do honrado depatado pelo Rio
de Janeiro, o actuai Sr. mioistro d« agricultura (re-
lator), do honrado deputado por Minss, o Sr. Barros
Cobnu e do nobre depatado por S. Paalo, o Sr. OU-
'raBorgtfl.
Ea e meus eollegas entendemo-nos eom a ^'"■'rf^ffiir
de eetfttistiea, e pediaK>«4be que déaee pareoer eobrs
aqaelle projecto. A nobre oommisaão perguntoa-aoe
•e tínhamos docamentoa ou ioformaçCea a dar-lhe»
qne eeclaraoeeeem tão complicada qneatão ; fomece-
moe-Ine todi s equeUes que pudemce eoooatrar ; aiai
nem o^ anne paaaado nem eete anoo ilsemoe & nebre
eommieei« pedido que não foeae eímple»mente este :
dar o pareoer, qualquer qoe flosae o sentido em qae o
formulasse.
O Sa BARues Corra :— Apoiado.
O Sr. AeaaiLàe :— O nobre Sr ministro da agri-
oultara não ee acha agora preeente ; ea eetivcsae po-
deria dar diato teatemuabo ; maa eatio preaentee doas
membros da actual comujíasio de eataústica, es
Sra Barroe Cobra e Flortncio de Abreu ; e para ellee
appello. SS EGxe. dirão se algum dia pammoe que
leesem favoráveis ao Piauhj no pareoer qne tiohão de
dar eobre oe limites desta provinda com a do Ceará.
O Sr. FLORanae na Ananu :— Pela minha parte de-
claro qae o aobre d«»^utado né me pedio qu) epres-
•assemos esse pareoer.
O Sr. Barros Gorra : - E* esU a verdade.
O Sr AoaaiLAe :— Ao Sr. Dr. Joii Cehnon, depa-
tado pela pr viooia de llinaa, e cajá opinião para o
honrado deputado pelo 2* diatricto do Ceará i tio ia-
sne^íta como para mim, díaae eu a mecuia cousa
mau de uma ves Alguns membros deeta camará ou-
virão por varias veaea aa palavras qne dirigi a este
illnstre representante de Mioaa.
Com â. Ex. fni, taivas, maia explicito do que eom
seus h nrados oollegaa; disae-lhe : nóe nio péaimos á
ooii»miaaão de estati»tica um pare er faV' ravel ao
Piauby, n&o pêdimoê favor, p^dimoê um parteer quoi-
qusr. quer^moe que a queatâo aeja diacutida, qae a
camará tome delia conhecimento e que resolva o que
entender em sua aab d* ria.
Por conaegumte, não tem rasin nenhuma o nobre de-
Sutado quando aopp6e que a oommiaaio de eetatietioa,
ando o pareoer que precede o projecta, nio in mais
do que eeder aoa pedidoe c empenhoe da deputação do
Pianhy.
O Sa. Paulmo NoeuxiRA :^ Mae eu nio disse isto.
O Sr. AessrLÁo:— Se ee quisesee faller com toda a
franqueza em t«l aesumpto, talvez a camará ficasse
afinal convencida de qne, se boave depnttdos qne
procurarão, pelos meios a que alladio o Ui bre repre-
senunte do C«ari, obter um pureoer favorável á sua
província, não furã>os do Pi nhj, u.as sim algona de
Cea^á; e no nnmero destea quem aabe ae não aaria in-
cluidu exactamente o nobre deputadj a quem tenho a
honra de responder ? 1
O Sa. Pauuro NoeirinA : — Não apoiado.
O Sr. ALCNOàR AaaaiPB :»Neobum doe deputados
do Ceara foi ouvida ; omguem aoube do parecer senão
quando foi lido na mesa.
O Sr. AeisiLÁo :— Disse o nobre deputedo, • o sea
ooUega de deputação aoaba de repetir, qne um doa
meti voe de queixa da deputação do Ceará i o facto
de não ter aido ouvida, como era de direito e conve-
niente para o perfeito esclarecimento da questão.
Ainda t*eate ponto S Ex na melhor boa fé, estou
certo, commettea uma inexactidão, que lhe peço li-
cença para rectificar.
A commiaaão de eatatiatica este anuo nio ouvio a
nenhum doa depntadoa dae duae províncias interessa-
dts : se SS. EEx nio ftrão ouvidos, nõa, os deputa-
doe do Piauhj, tamt>em não fomos.
E' certo que o anuo passado, quando era relator o
honredo actual Sr. ministro da agricultura, nós fcmoi
f»or S. Ex. oonvidadoe para uma coof ereacia, qne teve
ngar na aala das oommisa5ea, maa a eaaa conferencia
comparecerão ignalaeate os honrados dnpotados do
Caará, que forão para ella convidados.
Os Srs. conselheiros J. de Alencar e Tristão da
Araripe, e supponho mesmo qne o honrado deputedo
pelo2V dietrioto da proTÍnoia do Ceará, assistirio a ella.
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SESSÃO EM 3 DE SETEMBRO DE 1875
O Sm. Pâvloio No«iJiiRA:~Ea nio, Mnhor.
O Se. AassiLio: — E «qa«ll«t àoê nobres deputados
do Gear& qae não estivarão presentes fui porqae bSo
^niierlo; todos tiverio ooovite.
O Sr. Babrcs GoiíAi^Apoiado.
O Se. Aobsiláo— Efta eonfereooia, Sr. presidente,
inielismeote não foi aegnida de outras. Seria detne-
oessario diser à ca<xiara o motivo, qoe a-iát o illastre
deputado pelo 1* distrioto do Ceará, o Sr conselheiro
Alenoar, conheoe perfeiíMmecte; a depntação doPiauhy
e a do Cetra não puderão cbegar a um acoordo, e a
oon>miss8o de estatiktica, vendo que seria ioatil toda
e qualquer di»cu»são oral a respeito, pOs t«rmo a
tses oonfereooias. Depois desta nenhuma mais teva
lugar.
Argue-se, Sr. presiiente, a illnstrada c 'ffimissão
de sstatistica de ter deixado p»ssir a oecasião qne se
Ihs o£fer«cia de aprender oom relução a tste negcoío
mnita cousa qne ignorava e que ainda hoje 'gnora.
Se a commiskão de ett>^tistica, ditse o nobre depu-
tado, tivesse ouvido a depntação do Ceará, mnito teria
lucra lo ; os erros que commetten nesta matéria terião
desapparecido do seu pitr^cer, e ella poderia apre-
sentar á camará um projecto diguo de si a do
recinto onde tinha de ser discutido.
Sr. presidente, era segredo para a deputação do
Cdará que a nobre comujiasão de estatística estudava
esta qusstão ? Não. Tiobâo os nobres deputados ducu-
mentot impcTtantes a sojeitar ao coonenmeoto e á
aprecie ção da nobre commissão? Se os tiohão, por-
'que não os apresentarão?
O Sa. ÂLBNOAB ÂaaaiPB : — Nem sabiamos qne a
oommisflão tratava de dar parecer.
O Sa. MoEABS Rboo b ooteos Ses. Devotados : —
Ohl
O Sb. AoBsaio :— Qaass são esses documentos J
Um illn»tre d- putado pelo Ceará já fallon, e neohnm
documento exhibio em favor de sna província. A' ex-
cepção de algumae descobertas qo^ Uz no território
contestado < ela província do Pianhy. como sejão :
§randê$ viwins d$ peixu, exteruoê earnahubaes,
«to., etc., DÓS não vim< a qne 8. Ex. tivesse tr^sido
ao debate algnma outra informação digna da attcnção
da nobre commissão e desta aogosta camara. Tudo
quanto o nobre deputado disse já a honrada commiSsão
navia lido e apreciado.
Assmo, pois, Sr presidente, desta parte do discurso
do Uxibre deputado nós d- vemos oonoloir o seflrointe:
2ne SS. EEx. não tinhão documento algum a offerecer
consideração da n< bre commissão ; qne ella com«
pulsou e estudou tant e qnaotos lhes era possitel, a
qne o paraoer qne apresentou á deliberação da ca-
mará acompanhado do projecto que agrara discutimos
i o fruoto do mais esompnloso sstudo e da mais moon-
testavel imparoialid»de. (Apoiados,)
Demais, qne motivos podaria t«r a nobre commissão
de estatística para incorrer n<' desagrado dos honradof
deputados pelo C*srá, muito m is d'goos, ião só peloa
seus talsntoa e illnstra^^ão, como mesmo pelo nomero.
de captar as boas graças e a benevoleoci da nobra
eommissão, do que a depntsção do Piauhy f Nenhum
motivo havia.
Poderá a nobre depute^ do Ceará offerecer con-
tra a illnstrada commissão de estatistica os mesmoa
a»ti^ de euspeição qne offereceu contra todos os
tsonptoras que se têm oconpsdo destas matérias a
eujas opiniOea são favoráveis á (írovinoia do Pianbj ?
Grsío qne nio. SS. Exs. não schanão ratGss para
justificar tal suspeição.
Sr. presidente, nesta questão de limitas entra aa
provincias do Piauhj e Ceará, disso o nobre depnta')o.
a qucm ma tenho lalsrido, que sio tree os pontas
oapiiaes a estudar : 1*. o dominio; 2*, a possa, c S*
« oonvenieneia on descònvcniaoeia que pôde resultar
para ambas da snnexação á província ao Pianhy do
território eomprehendido entre as berras dos rios ^-
monha e Igarsssú, braço do Pamahyba.
Crsio, Sr.presideata, <|ue o nobre deputado olaisificoa
mal tttet três pontoa, visto oomo S.Ex. dia ser o ultimo
Justamente aquelle ^ue para a camará dos Srs. depo-
tados i, se não o nmoo, pelo menos o msis importante»
isto é, a convsnieocift ou desconveniencia que ha em
passsr o referido território da provincia do Ceará para
a do Pianby.
A nobre commissão de estatistlea no sen luminoso
psreoer reoonbeeen não só qne havia grania vantsgem
psra a provincia do Puubj na annexução allndida.como
também o direito qne tem esta provincia ao território
contestado.
Um honrado membro da commissão, o Sr. Joaé
Calmou, concordando no que havia de mais sssenciaU
isto é, que a conveniência publica e particular do
Piauby é incontestável, diacorlon lu^nto á questSo
de direito, em fac« dot dtcumentoê exhiHdos
Eu já disee a V. Ex que a minb^ opinião indivi-
dual é que a camará dos Srs deputados, qoaodo hou-
ver de tomar uma resolução qnalquer sobre este nego-
cio, deve despresar tudo qaaoto não fOr attioente a
demonstrar qne a convenieDci** qne resulta do pro-
jecto psra a provincia do Pianhy é maicr do que oa
pr^jxos que possa cansar á do Ceará
Entretanto como o nobre lepatado a quem respondo,
no intuito de refutar o parecer, eitipeotiou-se e fas
disto o sen cavallo de batalba, em demonstrar que o
Pianhy não tinha direito algum aoterritotio qne re-
clama. c( mpreh*-ndido entre a barra do Timooha a
do Igirassú eu peço hceoça a V. Fx. para f^ser nesta
sentido algumas observações, ás qu>*e« a caoiara doa
Srs. deputados daiá, assim oomo àe qo» prolnsio o
nobre deputado, a importância une ella jo'gar ^aa
têm para a decisão fiual da questão.
A provinda do Ceará, Sr. preeidente, nunca rea-
peitou o território do Pianhy.
O Sa. Albrgab Aaaaipa : — Não sociado, não invadio
um só palmo.
O Se aeasiLÁo :»E' balda antiga : não data dos
nossos diss, nem mesmo dos primsiros anuas da nossa
independência
Já nos tempos ooloniaes as autoridades do Ceará
procuravão exercer^ e exereião de f»cto, jarisdicção
em m<iis de nm poot^ da o»pitaDÍa'^o P^aahy.
As leclamaçõea que os iroverna lores desta por vsrtaa
vezes fiterão aos daquclia e ao gove no à* metrópole»
são, conhecidas de toUs qoe têm eetudado a historia
destas duas provinciss Taea reclamuçóes, porém»
apresentarão sempre resultado negativo.
O governo português im porta va-ee p< uoo com aa
suas colónias americanas, roaxime com as que dcmo-
ravão ao norte do cabo de S. Roque ; e por esta ratão
nunca tomou providencia algnma no sentido de pOr
termo a esses o nfliotoe.
Os governadores do Ceará, sempre qne as recebião»
desfasião-ss am protesta de Consideração e amiaada
para com os do Pisuby. soa quaes prnmettião attender,
assegurando que aão tiobão particip^çno «m taee actos,
sendo que de alguns ató se m<>stravão ig^orantea.
Estas prmsssss er o logo esquecida», e a juriedioção
das autoriíades cearenses on se mantinha noe p< ntoa
oocnpados, on estendia-ae cada ves mais no território
piauhyeose. Ne» te pé esta vão aa cmsa», quando ft-
asmrs a nossa independência, (âparten )
YY Exs. poderão negar a exititeocia destae reda-
maçOee? No livro que tenho em mão estão transeriptoa
varif s officios dingidos por differentes govemadorea
do Pianhy aos do Ceará, neste aeutido, a as respostaa
qne tiverão. Deixo de lê loe, porque a camará deva
ter já eomprehendido qne o interesse destes doenmentca
é, oomo eu disse, meramente histórico, têm pouca im-
portância para a dec*são de uma qu-stão adminia-
trativa, que é toda do presente; e se entro também
neeto terreno, é porque a ella me arrastou o nobra
deputado mIo f dlstncto do Ce»rá
Assim, Sr. presidente, duas questOes prineipaes de
Mmites originarão- se no secolo passado, entra a pri^
▼incia do Pianhy e a do Ce^rá, e existião sem sola-
^ quando o Brssil cOostttuio se em Império.
Uma verssva sobre o vslle do Carateus, magnifioa
região encravada na grande serra do Ibiapaba, a outra
é a de oue ora nos oconpsmos, s que a nossa oondea-
oandeneiaa bons desejos t«m restnngido a esse terri-
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40
SESSÃO EM 3 DE SETEMBRO DE 1875
tflcio sMoa^ tntrt a foi do ria Timoab» • a do Iga-
ntMÚ. qa« é o braço mais orítntal do mtgfvtoio Par-
■abrba.
£tii 1827 a o»marado« Srt depotadot el«g«a uma
•amnoisaio eompotta exduiivm^ntê d» lapraMataoitt
do C-a &. p ra d«r lofonuaçõ • • parMtr a retpMto
.dA»U8 da-ts oaosas euroat de litígios entrt a« duas
provi ocitt
Ke<^te pare ar qaa tenho aqai, entra diff*rent«i do-
flixint 8, a oommi*aão oea^eos», quê não ouoin, nem
mdeu a pêiiios dê d^puíojio* do Piauhy, recoaheoaa
aooaveoicDCM i •i^sputAvei ^ne h«via cm p^seitr para
a p-oviaci» do Pi«ahj o terit >nu, qae h< je reolitma-
,■»«• : liccre-cent^odo. p'>r^m, qa«, como uma etpêctê
dê comp^rma^o, fuste dadt à pri Ttacia do Caará o
▼alls <lo C<ir<it«út, te qa ha p. aco (.liei.
O Sa. PàULiNo (^oooiíaÂ: — Leia o parecer.
O Sb AoBfliLÁo : ~Nã • o l-r^i agora para nâo alon-
Cr m<^ mit». uiaa prometto tr«Daorevé-lo no meu
iQara«« A ti u será melhor apreciado.
Eis f qae diise a oommittio eai 12 de Novembro
de 1827 :
c OoQsideramoi maito a propósito, de ntilidide
Sbiioa e b)a xduioiatração, qne da provioeia do
«rà «e «leumenibre pur* a do Pi«aby todo têrritano
e Uttoral ^n* fimr pam oeste p r ama linh* divieoria
aae s« dev«» tir<r da Tromba da ^erra do Ibiap«ba d
Sarra do Timo Int iDoorporAO-to-se ao termo e (re-
gaeú» da i^arnuhjrbt : Qa<* lo Pí^a-^j se desmembre
fará o Ceará o tertâo do C-trated«, etc. »
A camará dos Srs. d^pot dos nessa anoo não deli-
beroa oonsa alguma ^o^re est^s qaest5»8. Em 1832
Icnoa ella oor^r.eciu eato da qne dizia respeito ao
Talte do Cttr^teds a uelo Heereto de 6 de Jnlho do
■ie*m'> finoj {mn 3<*) deci lio-a em favor da provin-
da de Piau^y d-t»rvt in^odo qae a fregaeiia de Prin-
aípe Imperial fl<r^.Hr-^e-hla Am tf*óo o território aíi
aftt«//a iota pért^tceme d Riben-a do Carateús.
£s'a dttcisno da us^eiibi^a «(«ral iooontetta' elmente
poB te mo a tudas as pr^teuções qae poderia o Ceuri
ter por «^ssAe lado T d » ooocirino nisto, excepto o
kanrado depntado p*lo 3* districto des^a provinda,
o S. c neelhcifo Tn»t^" o qual. em nm projecto qae
apreseoioa tu 1871, ><fll'-iii u » esta aa^osta csmara
i|tie aiQ ia ern litii^K no o va*le do Caratéas, e qne con-
vinha que foss* resolvi >a ei>ttt qaestãa
Assiuj, 6cco sabsistiod entre as doai províncias
a qae procedia do território eita^do entre o Timonba
e o Igar«t>d
E cooio o citado decreto de 6 de Jalho eonfírmoa
por saa Vfz os limites do Piaaby com o Ceará pela
terra do loiapiba. em direcção ao mar, a nobre com-
nissâii ds eiiTatisHoa oitoa-o no eea p^^recer ; o qne
•ans«o frraoHe eetr>-nheaa ao nobre depatado pelo
Geará a quem respondo.
(Ha um aparte )
Se me fos«e permittido sahir por um momento da
erdem, «a prov ria á toda evidencia a S. Ex qae a
^ss» qa^stã de limites, pelo Caratens, está perfeita-
meot^ res lTÍd« ; e ^a^ se a prcviocia do C«ará con-
tioáa aioJu de po«ie da metade do citado valle, isto
é nieis ama porá di aeterção qae avancei, eé
qne elia oaoca rexpoit* u, não respeita e provavel-
meate não r^epeitarà nauca os limites qae as leis, an-
|£ff • f modernas, tán ori'Cnrado'a8segarar áe snaa
vuiahas.
Br prf^si^ente, todos op e«cript res easion^es c es-
trangeTO", qoe se tém oc -opiído des provincias do
Ce&rá e pMuby. fão accorle- em d'Z«r qae ellas se li-
mitâo p'>U gr-rda cordilheira do Ibiapaba, a qaal do
■nl se âingr pura o mar ooosi^rv^Dd • mais ca m'*nos
a m^eaii' dir^ cçã •, e qie, d»sapparecendo cerca de 11
lagoas d sta.tes da costA. é nataraimente eootinaada
]ielo>io Tmioi*h« 'jh* lelU oaAce, no lagar geralmente
oonhecido por Trrmha da ãerra.
O nobre depotado pe^a província do C^ará, apre-
«indo variofl d*^8t»8 escr ptores em termos ^ae maito
•a desitboDão, c odoio por averba-los todus de eos-
peitos. Bisilio Torreão, o padre Jusé da Moraes, Ay-
res do Caiai, o oommendador Alenaailfa, o 8r.
dor Caniido Meares tão eecriptorts qoe, na opiniia
do nobre depottdo, neobama importância davem m^
tc^r. oio s6 desta aa((0sta câmara, oom** de todoeoa
bomeoa de oriterio qoe tiverem estudado esta m«tanft.
Basílio Torreio, liaae S. Ex., era nm ignorante...
O Sa PacLuii NeaokiaA :— Não disse ieao.
O Sa. AaB-iLÍo: — .. .nm h^m^m sem letras Ea to-
mei nctaa ao dn^cnran 'fe Y Ez ; dep* is oonfroa-
tei-ss com o q e f i pob i^^ado. e vi qn ȋo 6eis.
V. Ex disse qoe R«silio Trr^ão uà» tioha latrta.
O qne prcteoien «igoiti-ar, »enão qne era nm igno-
rante? c P< i am bi mem qne e^crevea do caroere, m^
eresceotoo Y. Ex., não sabia ooaaa algama, e nada
podia s^b9r. »
Ora, Sr. presidente, pelo f«cto de am bomem ae-
crever a saa t bra da eadéa, segne-ae qne não aabia
aqni I ) qae f screvea ?
O Sa. Paulino Noeuiiai : — Copioi os ontroa.
O Sb. Albi^gab Âaiaips : — G>pioa Ayres do CataL
O Sa AftcsiUo : — M s Ayres do Cus-l também é
ÍAVoravel á preteoção io Piauoy. A n bre oou-mi«aio
de estatist'0« c* m mait-* r->ão o as»*-gQfoa Co*U«t-
taçõeê ddê Srt Paulino N-'gunra e Aiencar Araripe,)
£o h*>i de demonstrar isto.
Este escri^tor só es3»poa á sat>peição do nobre da-
patadr, on A severiíade do seu juito. peio eqaivooo
em qae S. Ex. labora qaaodo o 8opi/6e favorável ao
Ceará.
Casal , segando oavimna ao iHastre depatado ,
apeoas dtt (jae « as daas provinci.s se limitão pela
terra do Ipispaba ». o qqe ningucm coatt^ta, nem
oonteston j4uiais {Àpartet)
Yon demonstrar a oami*r« qae áyres do Câsal,
assim ermo Torreão, qoe o C"pioa (loovo o e nas pa-
lavras dos nobres de.>atadoe), e em geral tod »a os ef-
oríptores qae (s preoe ^érão. cn a elles se seguirão,
antorisão a oreoç-i de qae o nosso limite, ood** acaba
a serra, è o tio Tim nha. desde soa fonte kté a foi.
Para cati demonstrtiQão hei de rec -rrer á lógica e ao
raeiocmio, oonsas qne o Dob a 4epntado aoonselhon-
nos qne banissimos desta disca '•sàu...
O Sa. Paulino NoeoBiaà :— Não apoiado.
O Sa. AftBsiLÁo :— ... não sem vehemente e imma-
diato protesto de nm illostre mem^r • da c>mmissão,
o Sr. Fur^noio de Ab<-eo H'i de pedir t«mbem anzi-
lio á opinião «ntorisada d) illa»tre d#patada pelo 3*
distrioto do Ceará, o Sr coa«elb€Ír Tristão de Alen-
ear, o qn^l em 13 de Jooho de 1871 aprea«ntoa a
esta aoffOMta camará o p < jeoto de qas já tive ocda-
aião de Faltar, e oaj) 6m era mo^x-^r á saa provin-
da orna comarca loteira do Pmuby, a do Príncipe
Imperial.
O Sb. Albhoâb Ababipb :— Foi a pedido dcs habi-
tantes da loca idade.
^0 Sb. AeasiLlo : — A camará verá qnaota applioa-
ção téu ao oaso vertente os ari;an<eDt s e considera*
ções com qoe o h nra-io d>*pa'ad<- ja^tti^oo eitio o
sen project >; áè feito, estodiudo-se a uísteria, qtier
a gente cooveacer-se qoe a iot-nç*o do n-bre depa-
tado f i aotes jastihoar a anoexovão au Pittoby do
território qae dispotamo* ao Ce rá. e qoe, si s- lé abi
algamas vezes Cnrateú*. em ves de Amarração,
i i»»o devido a al^a-o ltip«io da penna de S. Ex.
Sr presi en'e. Ay es do C sal. cvnio todcs, ao es-
crever a soa Cor gropha Bratilica devia s^b^r mui
bem qae o« lim t«^s n turnei* to treo|jrr»phitos entre
dnifi reg^'8 di^tinrtHis, oa c 'nittituãn oav^es Indepen-
tes, oa ^rovinciss de om mes^no estado, são : mon-
tanhas e i^gnas, comprebeQ<ido< D>st s os mares, oi
lagos e os rios ; poi-« o hmite é a solução dBCcmiinui^
daiê é a barreira qu*ta v^aiureza m «ma creouou le-
vantou ent*-« esta* fegfíeã.
Só 9m íé\ti dease limite nstnral é qne se pdde
admittir o c<^Dveooi uai. qne é obra dos htmeos, e
consttê em marcôi coHoca iot #m cêrtot $ determtnadoi
pontoê, e em linhat imaginarias de uns a outroê deitei
poniot.
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SESSÃO EM 3 DB SETEMBRO DE 1875
Da oonlonmaftde eom ttiet prindpiot, a •or6a por-
togneia, enjot ooDselheirot ooohaoiio bem eitas ooa-
■ftf, tioha por ontnme invariarel determinar aa ez-
irimaB dae «aie ooloniae da Aaaeriea oom a« moata-
imai e rios roait ooUveU ; o qae era tanto mais logi-
#00 e neoeiaerio, quanto é oerto qne naqaeUea
tempos nem iempre erio bem o ahecidai ae locali-
dade» qae medeavâo entre os di£breatee nnoleoe da
IxmiiUçap.
t>e4ta8 verdadte o illcutre Sr. oonselbeíro Trietio
4e Alenoar dá o maie franco teaUmnnbo na jattifica-
^ do aea projeeto, qaaodo dia :
« ^o» primitivoi tempos da oolonisaçio das terras
braiiJioas nem aempre erâo bem cocbeoidas as looali-
dadts qne medeavão entre os diversos nooleos de po-
polaçâo, e convindo determinar extremas, ordinaria-
mente os decreto* reaes e^tabelecião como ponto de
divisão asjerro* maU altas, os montes mais conspi-
cms e oi t%o» mai» caudaes. •
O Sa. ALBMCAa AnaBira : — Nâo vai ter ao Par-
nabybaY
O Sa. AGaBian:~Não, senbir. Se Y. Ex. tratasse
de limites entre a proviocia do Ceará e a do Maranbão,
ina tar ao rio P^^rnsh^ba. nas natte caso era preciso
anpprimir t>la a ^ ovincia do Pianhy. Desde qne
Y. Ez não suppri^^ir a província do Pi uby. e houver
neoessidate da um rio caudal qne seja o limite nsr-
turalentr^ as dnas províncias, desie o luRsr onde ter-
mina o Ibiapa^a até o mar, não pôde V. Ex. deixar
da esbarrar no rio Tirar nh«, porqie é o unioo caudal
^ue se encontra em todo esse território.
{Apariss dós Srs. Paulino Nogueira ê Álenear Ara-
r%pe.)
Ea estou rêsolrendo a questão e Jçst ficando essea
ascriptores com o auiilio que me presta o nobre depu-
Udo pelo S» districto do Ceará, qne eu muito desejaria
far combater a ana própria obra, refutar os seus pró-
prios argaoDcntos, e por consequência austentar boja
o contrario do que snstenton bootem
O Sa AuEiiaaa AaaaiPB :— Hei da austentar o qnt
•atà ahi; ^ nada tem com a questSo da Amarração :
au tratava de limites no interior.
O Sa. AaiBiLÁo:— Maa é principio qua— onda aa dá
- amaar&a ratão. .
O Sa. AuacAa AaAupa d& um aparta.
O Sa. AaasiLio :— Não preciso aoncluír a pbraaa.
T. Ex. oonbeee bem o principio de direito.
Ora. Sr. presidente, se os nobres deputados paio
Ceara oonfetsão qne os limites natnraes são monta-
ahas, rios caudaes, etc. ; que a coroa portuguesa an-
tigamente procurava cingir- se em Uea assumptos.
As indicações da natur#^si, tanto mais quando erão
mal conhecidas as locaiid-tdes que medeavão entre oa
diversos núcleos de população, esparaos no interior
das terras; se concordão ainda que a serra da Ibiapaba
fdra o limite adi pudo entre as dnas capitanias pelo
governo coloni-1, se esta serra não chega até o mar,
sa deaappareoa algumas legoas anUs delle, se no lugar
do seu desapparecimento nasce om rio que é cauSUf
qua desemboca no oceano seguindo, mais ou manos,
no aen curso a direcção qne trás a serra desde o
jMinto em qne principia a aspirar as actuaas provín-
cias; por qne ic recusarão S Exs a concordar também
que essa rio contínoaria o limite traçado pela eerra ?
Por que levaram tão a mal qne os qua procurfto aer
logiccs, attribaão esta qualidade a todos os escripto-
nê e geofirruphos qne se tên ocoupado deite aa-
aumpto? Foi pem duvida obe^iecendo á força daate ra-
eíooinio qae Gadnsi. o primeiro engenheiro que le-
vantou a carta do Piauby, indicou o Timonha como
o limite com o Ceará, da s«rra st< o mar; o qua
aliás é CO firmado ainia pela tradição qua perdura
naquallaa paragena.
O Sa. Pa CURO Noairana :~Dá ummpnrta.
O Sa. Aassaio :--Eu aceito a declariȍSo do no-
' bre deputado, maa paço licença para observar que o
aen argamanto teria praacdencia aa o rio Pamabjba
TOMO V
41
naacasse na Serra Oranda. Ifaa, paigonto att, o rio
Famahyba naaoe nasta serra ?
OSa PAiJxiRoNoauuaa : — Eu disaa alguma vasifltoT
* O Sa. Aacsiao .—Desde qua o rio não nasça na
Mrra da Ibiapaba, seria necessário qae a Sarra
4irande sa estendeue Hté 4 m^^rg m 4o Pamabvba •
mas V. Ex. sabe parfeitamente (a. se não eabe. par-
mma qae eu com a maior modeatia »h'o diga) qua a
Serra Grande não vai até ao rio Pam-byba, nunca
toi, nem nnnoa irá. F.ca delle distante cerca da SO
léguas. A que vem. pois, esta obtervação ?
O Sa. PacLiife Noausiai dá um aparta.
O Sa. AaasiLXo : — Conbaç) a topographia deataa
lugares; por i«8o quero rectificar oa repetidos enganos
am qua V Ex está cahindo.
V. Eíc. craoa uma sane initerrompida de monta-
nhas entre a Tromba da serra e a f >s do Iguaras^ú para
chegar a seus fina ; oreoa uma ver la leira cordilheira
neasas paragens, onda não existo nenhuma ! Eu nio
posso laborar em equivoco, porque tonho a carta do
terreno. ( ^ ostrando-a)
O Timonna nasce no lugar Pit*mbil, como dii o
nobre daputado, exactameoto na Tromba da Serra, a
que alanos talvez chamem Serra dos Cdoos. (apartes)
por alii enoontrar-ae abnndancia de palmeiraa
A extonsa cordilheira dj Ibiapaba toma differaqjkai
denominaçõea, como sejão : serra doa Dona Irmioa»
Yarmelha, do Piauhy, ata , etc., Hcguodo oa diflaran-
tea lugares p^r oaie vai passando Mas como vaiá
desu mappa, sobre o qu»l peço a V Ex que lanaa
auas viataa, não existo nenbumacadé« de montanhaa
qne sa desUque da Tromha da Serra a vá tor ao
Iguarastú.
O Sa. Pauldio MoaimaA :» Sarraa.
^ O Sa AobsilIo :— Ahi vem V. Ez. com ama dia-
tincção entre serras e montannas, qae é aqui eap-
O Sa. Paulino NoauaiaA :— Ha difibrança.
^ O Sa. AaasiLÁo: — Bem sei, porém nem sarraa, nem
rice ha nessa r«giã j. V Ex imaginuu-os para provar
gue são limites natnraes. os que por ahi nos separão
do Ceará, sem reparar qua asse torreno, em sua gene-
ralidade i plano; que apenas nelle existo um ou
outro morro destacado e ioaigoificaoto, que eo tonho a
a carta topr>graphioa do Ingar, levantada por orda|D
do g iverno do Piauby, por peaaoa muito compatoata,
a que poderia exibi-la.
(TVoeõoM apartes e o Sr, preUieiUe reoltmatt
attenção)
Como, aenhorea ? Pois isso que os nobres daputadoa
obamão empbutXMmanto aerra daS«nt*Aana, de Santo
Hilário, eto.; qae não aão verdadeirae serras, maa
aim peqaen iS morros, em distoncia uns da outros de
4, 5 e maia ieguaa. podem cooaiituir uma barraira
natural entre aa doas provindas ?
O oobra da untado labora em grande equivoco, quando
auppõa que exiato um pequeno no que ee denomina
Igaraasú. qne naaca na Serra Grande e precipitaHN
no braço do Pamabjba que tom nome idêntico.
O Sa. Pauuho NoauiiuA : — Não diase iato.
O ?a. AoBsiLÁo : — Nesto masmo equivoco eahio o
Sr. senador Cândido Mendes.
O Sa. Paulino NoauaixA : — Não dissa aamalbanta
cousa.
O Sa. AassiLio : — Então o que dissa?
O Sa Pauuno NoauaiaA : — O Timonha fiea dia--
tanto do Igari»asú 2i> milhaa a daapeja-se no ocaano.
O Sa. AeisuXo : ^Peço então a Y. Ex. qua ma
diga qnaea aão os limitos hoje.
O Sa. Pauloio NoauaisA : — Sa Y. Ex. daaaja, aa
pedirei de n« va a palavra.
O Sa AobsilIo : -^ Y. Ex. deacobrio uma aaria da
montaa que não existom. O terreno, repito, i plttio ;
noU sa apenas aqui e alli, eapalhadoa, o que ^f m^»
Sarra da Santo Hilarío, da SsnfAnna não aão aanaa»
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SESSÃO EM 3 DE SETEMBRO DE 1875
«orno dUtê, nio lio raootoi oontpieoot na phraM do
•obn d«pat«do pelo 3* di^trieto do Ceará;
O 8a Pauui0 NoaoiiaA : ^ Chamo larra oomo
«hamo ao T moati« no.
O Sm. ÂaitiLio: — Pardio ; o Timooba corra oon-
atantemeoto, tom larg ■ f"i» ao qoa Y. Ex chama
•arra é om «lorre iovigaifioaoto. qQ« nio M p aoda
ayttamatioauj^oto oam 4 Sarra-Qraada. oam a n«oba-
ma oatTM oordilocira.
(O Sr. Paulino Nogueira wMstra ao •radar a opi-
nião dê iÊurexra CaOtas).
A c«>ncioião qQ4 tírámoi dai palarrai dot
difercBtct eaoriptorat, qnaado ditam qu^ a Sarra
do Ibi' paba é o liniito entra at doas pfovinei«t ;
iito é qnt o Timonha oonttodt datda a foita aU a
íòs. ftse limit« traçtdo p«la Cordilbaira. é aoia ooa-
elazão ajoitu 1 -gic»^ porqaa, i^odo o rio Timooha o
Qoioo OAad«l qan ahi •• eooonira. é muito nittaral a
proTMTfll qae fi)ss« iateação dot aotigoi réii porta-
goatti dA-io a • Piaaby oomo limite .
O t«l o rr«iro Igtratti qie te d& o^vmo limite
aetaal, e qae aigaut saRpõem Qa»ceado oa Scrra-Qran-
de, nâo pttta de am gtrapé d'rgaa ta*iritda, qaa
aatia, poQco Hcima d» Ami*rração, do verdadeiro Iga-
rattú. a qae nâo t»m dam* legaat de exteo»â<> 1
O Sr. teoador Caod<do Mendta, coj* opioiio oetta
materia Dâ«> póle ter tospeita, como qaii fazer orèr o
nobre depatado.. .
O Sa Pauuho Noacaiat * —Nio fix taipei ta & opi-
niio do Sr. C«udido Maadet.
O Sa. ÂaBtii.io :— ... é claro a explidto qatndo
dis oae o liiuit*^ mt^e at daat proviooiat deva t<tr o
rio Timonha. dttde o lagar oade dttaparece o Ibia-
pab«
Ditte o n< br« deputado que, ia a oommiat&o tiretae
pre-taio atteoção ao qoeetcrtveu o boor>*do fOHdor
no teu ticraode atlaa do luiperio, toria tirtido coaduaio
inteirament« diversa da que ta 14 no aen p«r«cer 1
Caotárã -me, Sr preaidaoie. a maior admiração
aataa p^ia^rat do nobre depatado ; e oa foi S Bk.
quem leu com poaea attooçâj o parecer do illaatra
■enador pelo Marão riio.ou a commiatio a eu nio tnUn-
dem«'t o qae alli eatá eacripto.
VeJHmo», Sr. pratideote, o qae dii o Sr. aeoador
Caadido Mendel quando trata doi limitei entre ai
duat proTiooiat
No trtig tobia o Piaubj t&o eitai at palaTraa do
■abio ge* grapho :
c Cl limitei oom o Cear4 tio actualmente o córrego
ou ig«rapé Igaraa«ú que te lança oo braço maii orien-
tal do rio Parn byba cbamado também Igaraa^á. a
aerra gri*Dde cbaii>ad« tembeiu Ibi-pab*. p»la provi-
■io, decreto ou alvará do reioa<l> de D. Joio V, oi-
tad pelo p«dre Joaé de Moraea. na aua Autoria da
Companhia de Jetut^ fixando eita limite em 3 (5*...
« CotDo ]4 diaaamoe no artigo da ultima proviooia,
aaipeitomoi que eaie alvar4 do oooieiko ultrama-
rino, a que aliada o padre Joaá de Mordei, é prova*
▼elmento do aoao de 1718, ou pouco antet, qaiudo o
Piau'7 foi orgaoia-do em aapitania, como govamo
anbaltemo, dependente do de Maraobio...
« Henrtqae Aotooio Qalluii, eogaobeiro e gergra-
pbo, foi o prioDeira que levaniu a «-«ita t4<g«*gra-
pbioa deata proviocia, e fixou oe Umitea na cart« qoa
trafoa , aaaim como deu p«4a coeto o rio Tvmonkm
oomo átvúa dBêta prooinda oom a do Coard,
c Bra eate maimo riu Timunh^ aoe extremava a
naxte do Ceari que depaodia do Maraobio da do
Fiaubj, antet da orgaoiaaçio deate provinda am ca-
piUnia, do que di teatemunbo entre ooiroa doo«-
mantoe a caru rwia ia 8 de Janeiro de 1697, man-
dando fundar no Caar4 am boapido, para ot padrai
da Companhia de Jeiui, a dittribuiodo terraipaloa
indioe da barra do rio Araoatjmirim, at4 a do TiaM>-
aka, Juttameote onde ta oonier?oa ot limitei entra oa
4oiii Bovemot do Maranhio a da Pernambuco, paio
AlTará ou decreto do centelho ultramarino de 1718. a
No artigo aapadal aobra a proTinaia do Caará 4 o
nobre laoador, o Sr. Cândido Mandai, ain la maii ax-
pUctto Du S. Kx. :
« O territerio deite provieda dep*ndia prímitiTa-
mente doi doui govemoa da Perna mbuio e io Mara-
nhio maa. pela oritanitaçio da capitaoie do Piauhj,
no começo do aecalo pa«aado. em 1718 ponoo otaia
on okenoa. por um decreto. pr<TiBâ«> oa alv«rá do
conialho nltramanno, n« Utitad» 3*1 5* anl. ae^uodo o
padre Joté de M iraat, pite* u par* Pamauibuco o ter-
ritório do Ceara que dependia do tfaranh«o — além
daquêlla laiUmdê . fiaaodo para aata governo o eertio
do Piaohf.., o que ae acba de accôrdo oom o qua ea-
crave J.boatio, ao eea novo oròo teraphieo brtuiltoOp
ainda qae eito fixe a latitude eoj 2*lò\ e a notio tif
com mait acarto. »
Ora Sr. preaidento. pedia eer o nobre lanador pela
lfar«nhio maii daro^enuodando aua antoríiada
op mio lobre o limito do Tmiaa^a. que já foi neaio,
ene hoje reclam»moa a qoa ot nobrea de^utodoí do
Ceara noa reoutao ?
O Sa. PauLOf j Noaroiaa : — Itto nio 4 p'>tiÍTal.
O Sa. AiaNcaa Âaaam :— R' om erro completo.
O Sa. Pauuno NoaoiiiA : — B* erro qae em honra
do Sr. eanatt r Oandido Mendet devo duer qua 4 da
tjpograpbia.
O Sa AaatiLÁo : — B te oio é eatt a verdada*
aquellet qoe «uttaotio o direito do Pi^uby a etto ter-
rit riis tiu raaio qaaodo diatoi qie «•! noti *t «-nti-
got limitoa aio da ião ai4ai do no Tioionba. Per
oooaeqaeoda, aio tem rasao o o« b e i#p>ii».do «^n^udo
entende que nót qaaremoe tira'- ao Ce«rá um tarrito-
rio qu« é aeu moito le^itimam-nto.
M«t pergunto eu «o nonra lep it-dn, »« ha engano
^a parto do Sr. aecad* r Oandi to Meodet, em qaa 4
que a opinião detto illoatre aea^dor é f<tV'ravel 4 pro-
yinci* ao Cera, oomo di-«e o oobra deputado?
O Sa. PauLiN) N aoBiea: —Favorável qaaado de-
dara qae uio bavia carta regia que bxaaae ettei li-
mitoi.
O Sa. Aaataio : «— E' eogano de Y. Rx O que dia
n^o preciaa é a d ta, m«i ••ão neg4 a e3L<atcocia. O
nobre depuudo quaado (all«u. nag u » exi^^t^noia da
cartai regiaa. onda qoaet ^oer oatrot doeameat<'t que
pudei«em demooatnur o dirrito qoe • pr víqoi« do
Piaaby preiuoie tor a eete território Eu paço li^nça
para aateverar á oimare o contrario di«to ; oa origi-
naei dettai oarUt regiat oôa, oa depnt«doa do Piauby,
nio oa tamoi, e ettoo convencido de qae ot oobrei depu-
tadoe paio Ceará tamoem ni > oe p«>»iuem ; é pruvaval
que exittio na Torre do T^iobo que é o ««robivohia-
torioo da mooarcbia porto^uasa. Mata. pelo f<*eto do
nio poaauirmoa o aut grapbo deat«i o»rtot r*giat, nio
te deve ooadnir que el*aa aan :a exiturào i tante
mdt qutoudo etcript rea cootpiouot a» maodooio.
O Sa. ÀLaifcaa AaaaiPB : — O qaa le tem oegaio,
a o qua ae nega, 4 que ellaa digâo qua oi lioiitet aejio
pelo Timonha.
O Sa. AaaiiLÁo: *Todoi ot etcnptorei que dtia
titei cartea regiai tém emittiio ette Juito.
O Sa pÁULino N aniiaÀ : — Como, teohor, le at4
nio te labe qual a data de taei oartat Y
O Sa. AaeiíLÁo : — O nobre eenador o Sr. Oui •
dido Mendel tó heiita quanto a data de uma»
mai francamente dedara que o Timonha foi e deva
ler o noeto limite.
Biie illuttre etoriotor, felismente vive ainda, e aa
nobrat dcputedoí devem ter em vitte que elle, quando
menoe o eiperarem, confirme o que digo.
Mai, Sr. preaiíeate, diaia eu, porque nio podemoa
apretentar a integra dettaa cartei régiai, devamaa
negar a axittenda dellaa T
O Sa. Páulmo Noaunaa:— Cite at luaa datai.
O Sa. AaaiiLÁo:— «Ha uma da 8 de Janeiro de IfiVTp
outra da 1718 confirmando aqualla; a nio lio aa
O Sr. oommandador Alanaaitra, a qnam o aabia
daputado a^arbon da auipdto....
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SESSÃO EM 3 DE SETEMBRO DE 1675
43
O Sm. Pavliiio NoeuuBi: — Não, lenhor, nio ãu9ê
qut tra m» peito.
pt O Sm. Acis LÁo:~Oh 1 Mnhor, até oeiaa oeoaiiio
dei «a a V. Ex. oro aparte pergontando-lhe qaal •
motivo da •aiptição offerecida contra o Sr. eoinmen-
pador Alencattre f aparta qae pó te não tar lido to-
mado pelo Sr. tachygr-pho, por qae maitoi eieapão.
O Sa. ÂLBHG^a Âa«aira: — O motivo é qae oi do-
oomeotoa em qae tile se baie«, ião poaoo oom-
patentes.
O Sa. Pauumo NeauumA dá nm aparte.
O Sm. ÂessiLÁo :^0 oobre deputado, slém de cflb-
reoer saspeição disse qae era esoriptor pouco eon-
•cienoioso e até onotradiotorío.
O Sm Paulino NoeuiWA: — Disse que não era aa-
torídfde
{Ba outrfíê apartei.)
O Sm áessiLÁo:— Teohão a bondade de ouvi -lo :
«Na trombn d» serra na«ce o rio Timooha qae deve
formar o limite....
O Sm. ÀLSHGAm AmAaiFi:^}ae deve iormar ; ahi
está.
O Sa. AecsiLÁo:— Nem o Sr. eommendador Aleo-
€astre podia diier entra oonsa. Se o território está
^ ooenpa'<o pelo Ceara, podia elle affirmar que esse rio
forma a<ítaHlmeote o limite desta p^orincia cm o
Pisuby ? S^-m duvida qoe não. Como, pois, poderia
•lie exprioiir se, se não desta maneira T
{(kmtinuão 09 apartei.)
Mss dis elle : « Na tromba da serra nasce o rio
Timouba, que deve formar o limite da província
(Piauh^) ooni o Ceará, visto como ae onse ou mais
legues que al.fUos «utores dão ao Piaubj não é sem
ftiDdament". Da barra do Timonha & barra do Igarrassú
aio ooze legaae, segundo o roteiro do oosmographo
Manoel Pioteotel.
E tanto é certo que o limite do Ceará pára na mar-
5 em oriental do Timonha, que a carta regia de 8 de
aneiro de 1697, que mandou ao governador do Ma-
ranhão dar sesmarias aos Índios do Ceará, marcou ot
limites dessas sesmarias da barra do Timonha, eor^
tando em linha reota ^lo curto do rio até a serra do
Ibupaba, querendo assim que a comarca do Ceará nSo
oltrapapsasse a linha divisória, que por ventara Já ca-
tava determinads. »
O nobre deputado nega a existência da carta régia
da 1697?
O Sm. AutNoam AmAmiPi : — Não senhor.
O Sm. AcbsilIo : ~ B (as bem, por qae até ascrinto-
lat eitrangcirc/s, que não pc»dem ter nesta questão e
interesse qne nós temos, a dão como existente.
Cunha Rivara, notava! ho ..em de lettras porta-
gaet, a cita no catalogo dot manascriptoa da Biblio-
thaoa Eboreose. ,
fContifmão oi apartei.)
Do que acabo da lêr se vê que esta carta regia ara
terminante.
Sr. presidente, não devo deixar aem ama ligeira
reclamação o ioiao euunciado pelo nobre deputado
pelo Ceará st hre o trabalho do Sr. oommendador
Alencastre. Ea não conheço trabalho nenhnm sobra a
proviocia do Piauhj, mais consdenoioso, mais claro •
mais úú do que a Hemoria tíironoloqiea e hUtahêa do
Sr. eommend^dor Alencastre ; • TV. BEx. hão da
faier-me a justiça da crer que conheço alguma cousa
da minha proviocia e que tenho lido msis ou menos -
o que sobre ella se tem esoripto.
òra, se o Sr. commendador Aienosstra nio hayia
recebido do Piaubj oommissão oAoial para <
Ter estèB^líeiíioria.. .
O Sm. pÁULmo Nocuidll : —Eu não dista itto.
O Sm. Aanenla : * Isto digo an ; ta o Sr.
mendador Álencaetre nio tinha raosbido oommnnie»-
çio cAdal, nem havia recebido remnnaraçio algama
f artiealar para eterever esta Memoria, o qiie devaiAoa
•uppOr T Qoa eonicni ao papal tómaata o frato dai
suaa elocobrs^Qes, das suat peequicaa, tem outro in-
teresse que não o da verdade, no loavavel intuito da
Sre»tar um s#rvioo á hi»ti ria pátria, Unto msis quan-
nem é filh^ do Piauhj, e não podia ser inspirado
pelo amor de campanário.
O Sa. ALBMQam Aaamiva : — Mss errou
O Sm. AeasiLÁo : — ^Mas pergunto eu : quaas são aa
prova» qne o^ ocbres deputados apreseotão o ntra esta
opinião? O oobre deputad" pel-i Geará, que fallon tantsa
hoias, qae nos disse que a nob^e commissão de esla-
$istica Djuito teria aprendido ae ooosoltsese a illnstre
deiiUteçãe da proviocia do Ceari.- o que nos eotioou T
S. Ex occupu-se em pass»r em revista differentaa
offi^.ios trc cadot entre oe g> vemadores do Ceará, Ma-
ranhão e Punoy, que eó podem provar a pc sse de tua
província, uma coosa que niogoem contestou e nem
contesta, tanto que Ct ntra ella reclamaaos.
Mas, Sr. presidente, qu-et forão os documentos no-
vos, as razões coovmcentee que o nobre deputado pro-
doaio para jasii6car as sums asserções? Como a ca-
mará ouyío, a argumentação de S Ex foi toda por
negsção.
O nobre deputado que tanto te enipeahoa em de-
monttrkr que o Piaubj náo tem timlo algum qua
prove o seu direito a es»e território, esqusoeu-se de
exibir aquetles em que asienta o da provinda que
renresenta.
Nós temos, pelo meoos, em nosso favor a opinião
au nime de todoe os etcn.t>res, antigis e modernos:
o padre José de Moraes. Gallusi, Ajres do Casal,
Bssilio Torreão, Alencastre e < andido Mendes, como
Í*á tive occasião de mostrar e mui bem effirmou a no~
ín commiesão, são deste parecer.
Quaes são as autondaiea que o Ceará tUTcoa
em favor sen ? Não ouviotos nenhuma, nem de casa
nem de fdra 1
Mas, Sr. presidente^admitta que o Piauhj não
lenha titulo algum jvruUco Perauuto aos meus hon-
rad is c lUegas do Ceará : B <^ós. quaes tão ot qaa
apreseotuis ? Só tendes a posse I
O Sm. ALanoÁm AaAaiFi :*E o titulo.
O Sm. AessiLÁo: — V. Ex. é capai de exhibi-loT
Provocu-o a que o faça.
O Sm. AutNcam Âaaaipi: — Os próprios autoree qna
Y. Ex. cita lio todof contra o Piauhj. j
O Sm. AaitiLXo: — Se os n* bree deputados tivessem
nm oatr^» titulo, já o tiohâo exhibiao, mas o CearA
não tem senão a poaee. Disem os nobres deputados— a
poese dá -nos o direito.— A poeee nunoa foi direito, a
Sosse é a força, a detenção, é o f»oto meterial, quan-
o' muito pôde ser a presumpçio do direito: mas para
oonstitui-lo é preciso que, contra aqnelle que tem o do-
mioio, tenha oomdo a preec>ipção pelo abandono da
oouta possuída. Ora, te a provineia do Pieuhj nunoa
deixou de reclamar contra as lavasõee do Ceara,
desde os tempos coloniaes, detde qne foi eregida em
capitania pelo governo portugnez, até os nossos diaa,
porque essas invasõsa ainda hoje tém lugar, como
pôde dar testemunho á camará nm distíncto ro-
Sresentante do Maranhão, que presidio á provinoia
o Pianhj....
O Sm. Aunoam AaAam:*At redamaçOea do Pi-
auhj tão muito modemat.
O Sm. AoBULào:— Perganto ainda: pôde estar legi-
timada a posse do Ceará, pòi% estar preecripto o di-
reito do Piauhj ? A nobra deputação do CearA é com-
posta de jurisconsultos dietinctos, contestio ostaa
princípios ?
Mas, Sr. presidenta, em disse no principio do mm
discurso qne a questão da pcsse, do domii^io, pouca
importância devana ter para a decisão qne a oamam
doa Srt. deputadoa ha de proferir neeta mataria.
A rasão é obria. T. Ex. taba, Sr preeidente, qna
a camará doa deputadoe neste stsnmpto não vai pio-
cader como nm tribonsl judiciário: a camará nio
Tal apreciar aqni o direito de duae individnalidsdaa a
protsnr nma aentença de aooordo oom a legislação
dvil qne regala o oato, om vitta do allesaAo a pro-
vado ; a eamara dot deputados tó tem da apredav
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«q[«l ft «oamitiieis oo dMoonTcnitneia 4a
^M M Um propõe, da Wi que h» d« f»B«r.
^ O príBeipio tfo uíi pcisideHa. qne o Sr ftasdor Cân-
dido MandM dii qQ« tom uté hoje af.roveiUdo ipro*
Tinda do Ca^rá, Umb«ai não d«««ria ser invooado
ptloa Dobrat deputados datta prr>viDoia, nam a eamaxm
aof Sn dapat df i tam algnma o< naa qna ver eom
tila ; nio ta traU agora da donaatUdoa indtpandan-
taa, maa tim d% duaa proTiooiat do matmo imparío.
▲ força datta phocipiu do direito dta «eotaa Y.Bx.
sabe qaa só OdOtitte em oâo t*rem ai naçOea. poriaao
«ne alo aobaranaa, um jmz oomiLam qaa raaorra da-
initiTameota aa toai qoantõaa.. .
O Sa. Mdiahba Otoaio :— Apoiado.
O Sa. ▲«■■iLÁo : — ... a por ooniaqnanoia am aar
praoiao que aqarlla qae tem a eoaaa, a eoDaarra até
fiie pala diteaatio a oatroa aaioa diplomatieoi raoo-
aheça o direito do eontrario a vojimiartaaiaiifa cada.
Ifaa eotre proTÍnoi»B do meaoio Império invoocr o
iOi potiidetu, é dar, a^gnodo ma paraoa, prova ét
muita falta da argnmcntja.
O Sa. ÂLiHOAa Aaàaipa : — Ou nobraa dapatadof é
fila derio o exeiLplo dm tal argamaoto.
O Sa. àmuLio :~Nio dem« § tal axamplo. T Bx.
inauta na eatàtara iojaata qoe o aan b( orado eoUaga
Isnunloo a«ntra a o* mmittk> da att^ti tioa ▲ ncbra
eotomiaaio dea o aen pareosr oomo tntaedaa da jna-
Hça, aam coaoçio d« »mpaoh< a ao pedidoa. Càpoiadoi
êOpartêê.) Nóa não eallabcrámoa nalle, já di.aa a ra-
pito.
Sa alia, além da affirmar a utilidade publica a aon-
Taaianoia do Piaabj, qaa aooerra a mádida, raaoaha-
atn am mmha provinoia o direito a aaaa urriterio, foi
oartamanta porque raoeioa que aa arguiaaa o »ta
paraéar. desda qua ia llmiua»a aoa primairoa tenuoa,
aa tar um favor feito i pr vinda rada manta, a aio
o rèaultado de uo» eatudo toi nedcneíoeo a imparaNd.
Té a nobre eommietl qua aa enganou, a qua aojt
oa nobraa deputadoa do Ceará a prendam por ter oSo,
•GODO a prendcriio aa o nio tírceaem; parmittio-ma
qua uaa a*ata phraaa popular.
Tando-ma oocnpado por aata forma daa duaa pri-
toairat parte* do diteirao do nabra dapUtado, ratta-ma,
8r. preaidento, apreciar a terceira, que para mim é
a mua importaata; iato é, a ▼antsgam que raauHará
para a provinda do Piauhy daata annczação, oonfroa-
éaedo-aa oom o prajuiio qna poaaa tar o Caará.
T. Al. a a oi^mara aabam, Sr. pra-identa, qua a
Piauhy é uma provineia quaai «entrai ; porqua o
Uttoral qua potaueactualmanta, além da muito paquaao.
i ialtnamanta impraaUvd
▲ nabra eommiaaâo da aetaitatioa diaaa uma vardada
uo MU paféoar quando afirmou qaa nio aa aaeeatra
'nhi namum aaooradouro onda poMa fundaar um
luvlo.
O Uttioo porto qna a provinda do Piaubj poda tar,
nio aó no praainta, eoaa no futuro, é juatamanta o
^ Amarrftçio, qua aa acha ancruvado naaaa tarrito-
Tio, dtuado antra o rio Timonha a o braço onaatal do
Parnabjba, chamado Igaraead, qua nóa temoa aam-
«ra rael^mado oom tanto oalof. quenta juatioa. Fora
iaata aanbum maia exiate qna lha poaaa aarvir.
^ ▲ provinda do Piauhj ettá, portanto, naata trilta
aâlitao : ou o j^rto de Araerraçio, «ou aio «ar |>orto
Algutn, apasar da figurar na carta do Imparia cdiao
prenda ^adtíma.
A provteeia do Caará, am qua paia aò ncbra dapn-
' ji í^^' * ^^ °^' ^"* qotira affirmar o còntíario, pon-
tua, além daata dnco portoe maritimoa, doa quaat
ttm, o qua maia próximo fica da Amarraeio, «ha-
" tnado do Camodm, é um doa maUioraa da todo o
norte....
O Sa. Aimua AaAniM : — Aponai «ntrlo naviof
'00 paquMio ealaio.
^ 0'Sa. AÉÉIntiio:^... dista da Amarraoio 14 ou
IS^léguaa.
. J^ ^ '^^^ deputado que aptnai «ttlrfo nw
|»4tMnoi navioa.
O Sn. iLUROàu AiÀimi: — De pequeno oalado.
SESSÃO EM 3 DE SETEMBRO DE 1875
o Sa. AaaaLÁe : — Ptço lioença para afirmar que
o porto do Cumodm é nm d^ a n>aIhoraa do norte ;
da fadlimo acceeao, aelle podem Inadtav navioa de
longo curao, de grand* e»lado, de imoienea arv|Uaaçte ;
a tam, aiém diato taffidenta capacidade p»ra conter
fundeadoa maia da 100 navioa. O nobra deputado eat^
portanto, enganado.
O Sa. AunoAa ÁaAam : — Ok I
O Sa. AoaeiLio : — Tenha aatas informeçaee de
praticja a piuto» da ctst*.
O Sa. ALBMCAa Aaiam : — K' uma perldta il-
hiaio.
O Sa. AenaiuLo : — O porto da dífidKmo eaoeeeo,
de poQca aepaddada é exactamente o da Amarreçia,
no oual nio podani foadear navioa da maia de 500
tonelaias, ou de grande calado.
O Sa. ALBHCAa AaAawa : — Eatia por qua o
querem t
O Sa. AaaeiLAo : — Em tampo opportuno reapen-
derai a aau pergunta do nobre deputado.
^ A prova da qua o peito da Amarração nio é aeeea-
nvel a n»vioB de grande calado, é qna am nm dqe
annos aoteríore» uma oeaa importadora d« «idala da
Pamabjba, filial de uma daa m»ir rea de Liverood,
nio conecto faiar com qne tocataem alli, »ptc«rda
grande conveniência que niato tinb», oa v.-i.oraa i»-
ffleeaa da hnba, oonhedda por linb» da cms verme-
lha, a qna aio propriedade aella, tegnoio ma parece.
E entreunto a arqoeaçio daaaea navioa é de mil o
poucaa tonaladaa !
O Sa. AuHOAa AaAam : — O nobre deputado eatá
argumentando contra a ena pratençio.
O Sa AemuLc : — Como T
O Sa. AuBcaa Anauva : — Porque é um porto in-
útil para o Pianhj.
O Sa. AeaauAC : — .... Para nda aio é inutfl ;.d
a uaico da qna podemoa diipòr ; e, neete aaao, entei
nm máo do qua nenhum.
O Sa. ALBMOAa AaAazra : — Mio ha tal ; tem o
porto daa Canariaa.
O Sa AacaiLâO : — Dii o aobre deputado que ta-
nwe o porto daa Oanariaa. lato prova qaa S. Ex. nÍo
4em eeludado eata mataria tanto quanto defarianu»
iuppOr.
jEV>ia o nobre deputado falia no porto daa Canariaa ?
Kio aabe o nobra deputado qna atta porto eatá aban-
donado inteiramente ha vinte e tanti a annoa ou maia T
Que naa Cennriaa é impoaiivd fundear um hiate da
«) ou 50 tonelada! Y Nâo aabe o nobre deputado que
daeea fundaadonro para dma. lato é, «m demaada áo
alto Pamahyba, a aavegaçio é impoeaivel, porque |m
eeocoa enormaa por onde uma paquaaa enJliareaçio nio
péda paaaar T
Attaoda o nobre deputado qua eatá revelando eeiiin
uma f «iu de conhedmentoe deataa paragena, que nin-
guém devia anppôr.
O Sa. AiaaoAa Aa4am : — Tenho informeçOee de
ampregadea da allandega» que alli traneitio frequente*
O 8a. AeinLioi-^uaee eioT
O Sa. Atinauí Aaaam : — lu direi opportana-
mente.
O Sa. AaiiiftAO : -* Proacguindo, Sr. prendante,
direi á camará que o Ceará poaana ainda no aeu ex-
tenao Uttoral de cem legnaa oa port* a do Aoaracd,
Mundabd, Aracatj a Fortaleta ; oe qnaaa, ae nio aia
de todo bona. aio aoffideatea para a aahida doa pro-
duotoa daa difierantea regiõaa daqotlla provinda que
a allaa eetio enooatadaa, ou ae eebio maia ao centro.
Todoa eeaea portoa aio maia ou menoa llequantadoa
por navioa de calado regular, tanto aaaim qua por aliei
eaealio duaa Teaaa por mea oa ^poiae 4aa comp»-
nhiaa Pamambuoana a Maranhenee, oe ^uaee nio aio
ncvioB iniignificaatee.
O aoonnarcio. a éavnmra e a indnetría do Gearáf
nor maii ptoaperoe qne edio, nio podem ternaoe^i-
oededa Amanafio, qua fiou na extremidade ooeiden^
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SPSSAO EM 3 D^ S^piffilO DP 1876
Ul do ••«Uttoral. Pm ob piodneioi das oomarcM da
QraDJtt • Yiçoia tam o magoifloo porto do Camocim,
oaa é a tahida nataral d*i]«fl, a oão aqnella, o mo
^tte o DObra dapaUdo p«lo 2* diitrioto deiaa pro-
Tincif.
O Sb. Pavuro N( aoBiaA : — Ea não aaiaferai o
fonUario de qaa T. Ez. «ttá diiandc.
O Sb. à obulIo :— O porto da Fortaleça, qna, apaiar
da ser pengDSo, é o maie freqaeDt4do, ee dSo é pre-
Bentemeote aoa boai porto, ha de lê lo em próximo fa-
luro, porqae a província do Ceerá reolame todos OB
diss o melboramcoto delle e ogorerao geral, qae aliAa
tio moroso se mostra, de ordiOAtio, em att«nd«r a
•atas reclamações, parece qae altimameote Tai danio
alguma coasa de si ; am d( s niais oeleorei engenhei-
ros ingleses, qae veio eontratado para examinar o
porto de Peroamboco, teve ordem para examinar igual-
mente o da Fortsleta, e dar aobre elle o sen parecer.
Im chagando este trabalho, a merecida impoitanoia
^OB nob ea depntadoB oona^gntiá o resto.
Por •'^nseqaeocia, S*. preaidente, t^nios, qaanto a
aate particalar, de um lado, a provinda do Ceará com
OB ▼astissimo bttcral, no qnal exittem^ p*lo menos,
dnoo portoa, namero mais ooe soffiiiente para todaa
aa neoessidadea preaantee e f atara a da soa lavi a^a da
foa i idaatria e do sea eommeroio Do oatro lado o
Piaab j 0(>m am littoral de 18 milhas, mais oa menos,
BBoarralado ent^e aqaclla e a província do MaranbSo;
eeise mesmo desabiigado. sem um aargidraro segaro
para oa navioa maia inaigoificao^^s, tendo neocssiiado
abaolnta do aaico qae ae Ibe offerece, a Amarração,
para a manateoçSo a desenvolvimento das saas rela-
çOes oom as oatraa proTindas do I|i>^erío, e oom o
•Btrangeiro.
Creu a camará, Sr. presidente, prr qoeaoa linoero
■asta deolsraçSo, qae, se eatiTcsse em noaso podar
abrir mio desse porto, ea padeasemoa pedir ontro ao
Haraahio.p^r exemplo, Já ha maito ha vi mos deaia-
tido delle. Esta provinda estoa certo qae não opporia
á nossa JoBta reclamaçio o capricho qae tem «eaen-
Tolvido acmnosoo a acsaa Tisiâha otiental (4|ioi<u(ot
#mirl«ff.)
llaB poda o Piaobr resignar-aa a iato f
^tada de mi^ifteas terraB pira a lavcara, onda
podem ser caltivados todos ob prodoctos dos di-
maa qacntf b ; o algodio, o fnmo, a c«nna a o oafé;
noBBdndo admiraTdB pastagens para todaa as espeeiaB
ae gado como talves nio as tenha neohama oatra do
Império, encerrando eta solo rinaissimas mioae de ána
taes, pedras predoeaa ate ,eto ; desde o oaro até o ferra;
desde o diamante até o crystal ; percorrida em toda
Boa extenaãu por ooi «randa rio navegado mais 100
If gnaa. a navegável o dobro diato ; o Pianhj é ama
daa nosaaa proyinoias qoa maia largo e brilhante fa-
luro tem diante de si e que, dentro de am certo na-
mero de annoB, aprasenterá, se o governo imperial
aobre ella lançar viatas maia amorosas, am desenvol-
▼iDuento notável. Com ama Bapeifi^ enorme (* 0.000
lagoas qaadradas} para a saa popaUçio da 240jOOO
ÉlmaB, aomprehenda- se qae nio é de territ >rio qae eUa
pradaa, m«B sim da ama aabida nataral para oa seas
TariadoB prodaotoa. Eata sabida dea-lh'a a natorexa
praTidente, é o poito da Amarraçio, do qaal o Ceará
fatá prteentemente da poata, da qae tem abosado»
prodarando tooaplatar-aa o mais posaivd oom a for-
tona, of aslorçoa a o trabalho da provinda do
Piaohy.
O Sn. AiMaàn AjULpon :*Nio apoiado.
O 8a. Aasaule :*Haide demooatrar a Y. Ex.
Raconhacendo o biilhanta lataro qae espera o Piaahj
ao dasenvdTimaato qaa a lavoara e a crea^ têm
tído nestes nltimoa taoipoB na aaa Tixinha oodiental»
o Gaerá, antea de tar arigido am «illa a povoação da
Amarra^, nota bam a eaoiara, estabeleoea alU aoia
eallaetona. O fiai> daata ajganda fiscal nio ara arreca-
dar oa impo»toB a qae aatjvcBaem sajdtos oa prodactos
da parta da oomsrea d* Granja, qae fioa dtaada entra
a barra do Timanha a a do Igaratsd, porqae esta
Mtta poaoo oa nada prados ; o fim ara oobnr, como ea
fMtam da Caoré» impoatoa da azportaçio doa prodoo-
^
tOfl
porto
da provinda do Piaaby, qae embarcassem naqoaUa
pnrto I Isto foi o qae fez a eolleotoría daqaelle loga^^
apezar daa reiteradaa r^damaçGes das aatoridadsB
desta província, da cidade da Pamabjba ; e ainda
continua a f-zer I
O Sa ÁLBiiOAa AaABiPB dá am aparta.
O Sa. áessiLÁo:— Pcrganta o nobre deputado por-
qae o Piaaby nio créa estabelecimentos seos na mar-
gem do Ig rasaa, fronteira á Amarração Y Ni» ca
oiéa porqae deese lado a prtximo ao porto nio tevoa
o qa« esoi Iher entre areaea eooraea. qae o ven|p
levanta como se fossem ond«s, e grandes mangaet.
verdadeiros tremedacs, qae não permittem fnndar aa-
tabelecimento a*fnKn
Já em particolar tive occasiio de dizer ao nobra
deputado, tx Qjbnínàan.tia Círdis. aem nenhoma intai^
çso occolta, o somente para esclarece lo. porqae •
ncbre deputado me pedio informações neste aentidOt
que era improficoa qualquer u^tativa ntste sentido e
quaea as cansas.
O nobre deputado, depois do qne onvio da minha
bocea, se nio tem informações em contrario, qae lha
mereçio mais fé, permitta me que f lie com fraft-
. quesa, atira um sircasmo á mmba provinda, fazendo
a«malbante perganta. (Ãpa^têt')
Para prcvar a ioi possibilidade de t^es estabeled-
mentos naquelle lugar, baatar-me-bia dtar um faòto,
ocoorrido oom um uegodtote francês da cidade da
Pamabf bs, o Sr. Lalane, ex(.ortador de gndo para a
colónia frsLcesa de Ci»jenna ; o qual. afim de lob-
trahir-se ás imposiçOes e aos vexames qne tcí&na da
parte doa ageotes fiecaes do Ceará, oonstrol • oca
grandes diipendios curraes para o embarque do sea
g^do, exactamente defronta da Amarração ; a poojèa
tempo depois, teve de abandona-los
O 5a. ALBMOAa Aaiaira : — O qae nio péda laiar
a.11 particular, podia fazer a provinda .
O Sa. AaiiiLAO : — A provinda do Piauhy nSo pôde
fsier os melhon> mentos prédios para a solidificaòko
do littoral da Ilh« Grande.
E' uma provinda paqnena, cujos recorsos, ainda
muito acanhados, eariao iosofloientet, ainda qóa
nessaa obras eUa consumisse todas ae snas rendas da
\inte GO trinta annos; o qae seria ama loueura indea-
oolnavel.
O porto da qne ^redaa a sssembléa g^ral pôde cop-
eader, aem necessidade da despender-se om rda)| a
•am o menor prejuízo para o Ceará, que lò por ca-
pricho sa reenaa a entregar-nos um terreno que já -Ioi
noaeo, di|^io os nobres deputados o contrario qianna
veses qmieiem, e qoa natoralmenta devé-nos per-
tencer.
Sr. presidente, do*aae ea disse, quando tratei doa
numeraeoB portoa do Ceará, Y. Ex. e ao^mara devam
•a ter oonvanddo qoa é nenhum o prejuízo ooe pdio
rasoltar para esta provinda da desmembraçaõ oelea
território, quando se o comparar isom' 'c qne abtoal-
menfe scffire o Piaaby por falta da om porto
proptio.
Entretanto, oomo o illostre deputado a qoem raa-
pondo eoipenhoa-se em demonstrar o contrario, a em
nio quero deixar sem refutação nenhuma das propo-
sições de S. Ex., aoamara ma permittirá lazer ai^da
ligf iras ooniidersÇões sobre este ponto.
Três lorio os ammentoa produzidos ,
potado em apoio da soa asserção : l*, o'dealalqaa daa
nentoB prodozidos pelo nobre de-
rendaa da aua provinda em quantia supenoE a
40:000j| ; 2*. a oommodidade dos habitantea desse ter-
títorio, que tó com gravisaimoa vezamea poderio
mudar aa relações ooe hoje tém oom a ddade . da
Granja para a ddade daParnahyba; S% finalmapta,
aa grandes secoaa e oc invernos dessstroaoa, que deada
* o século passado tém flagallado o Ceará, oom peqoaaoa
intervallos.
Como y. Ex. verá dentro am pouco, o illustra de-
putado nio fea maia do qoa repetir, quanto aoa 4oaa
primdroB argomantoe, o aoa variaa aotoridadea da
comarca da Granja dinerao eo governo da profiiH
oia, qosndo este aa eottioltoa sobra a mateiia.
Sr. pr^de&te, o honrado dapotado, afflimando qoi
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46
SESSÃO EM 3 DE SETEMBRO DE IS75
da anotxtçÃo do território d« Amarraçio ao Píanhy
^•aalUrá am dt»falqae da 40:000| na rceaiU la soa
nrovinoia, oomiDettaw Mm daviía tm boa fé, uma
inaxaetidio iffiial ji ontraa qaa •« nota natta parta do
aan diacarao, c qa« «o reotifioarai.
P»ra anpprir a falta da dadoa fina, qae S. Sz. po-
daria, talvez, anooDtrar oo crcameoto da ana prOTÍn-
eia. e qna o Dobra dapatado pelo Rio Qranda do Sul
maia da an^a vas ax>gio. o Alo*tre rapretenuota do
Ctarâ ooDt«otOQ-fte 0"m faser-noa ama da»eripção tio
brilhante do território qae reclamamoa, qae, ao ootí-
lo, dir-te-bia «er a»8a pe^aaoa oosta nn a dat maia
prÍTÍlegiada» tonaa da todo o mando. Admiráveis tarraa
para a Uroora • oura oreaçã'^, grande oamaro da aa-
Ubelaoimeotoa agneolaa, oitenta e UnUa faseodaa da
gado, vivein • riquiestmia de peixea. Bitlioaa inexgo-
taveia, camahabaca rendoaii»im^ a, eto. ; S Ex daa-
oobrio neaae t^rreoo, aoe, aliás, n^m elle, nem na-
nbam doa acua bonradoa eoUegaa oonbeoem bem, por-
qae naaoa lá reaidirio, nanca o perocrrêr&o, nonca lá
ío/io!
O Sn. PADuno Ntauinu : — E ea oonhaço o tar-
rtno.
O Sn ÁwiiLÁo : -~ V. Ex. não pôde oonbeoé-lo,
Strmitta-ma qoe lb'o diga; Y. Ex eateva nt povoado
a Amarraç&o dona on trea diat qaando maito; fei
alli a paaaeio, nias não vio n«ida.
Se o nobre de{iUtado cooh^ceaae o tarraBo,n&o diria
%%Ut ornara, oq eot&o não faltaria de boa fé.
O Sn. ALBNCàn ARAniri :~Maito obrigado.
O Sn. AcBtiLÁo :— Oaça o oobre dapnudo. Ea ea-
toa c nvencito de que VV. EEx aoatentfto iato ptrqaa
B&o oonbeoem o terreno ; ae o ooobeoeaaem, diffO, a
axprimi*aem-8e por etU modo, aeriam a forçadoa a
anppor qne oa nobres depata^os não argnmeotão da
boa fé; porque a verdade. Sr. presidenta, oeate par-
tioalar, é a ae^ninta :— da o marc* da CraDJa o ter-
ritório maia aafaro. o m%ia pobre e o menos proda-
otivo, porqae com p*»- se exolnsi vãmente de araaaa
qnaai ianteia é jastameota n oomprebandido entre a
barra do Timrnba e a do lK«ra»Ba
Neata território, Sr. prta»dent*. nio existem oa ea-
tabeleoimen«MS agricolaa de que falloa o nobre depu-
tado, nem esses tarrenoe fertiliaaimoa. A a f «sendas da
oriar aio raaa, eaparSHB. o gado é peaaimo, porqne
todo mando aabe, e o nobre deputado, oomo rapra-
aentaote de nma província criadora, também nio o
ignora, qae em tarraooa da aréa nio ba boas paa-
tagenê. e onde nio ba boaa paatagena nio pôde haver
gado qae preata.
A parU maia importante da oomaroa da Granja, a
maia fértil, a maia rica a povofda, nóa nio a pedimoa,
nio a qoeramoa. nio praciaamoa delia, porqne nio
temoB em meate angmaotar o noaao território, qae é
vaatiasimo, a só precitamos de am porto, (ipt iadoi )
O Sn. LsAiiane Batann^ : ^ Confessa qms pedem.
O Sn. AoBSiLÁo : — Pedimos e qneremoa esse terri-
tório oomo consequência lógica da annex»çio ao
PÍMiby do porto da Amarraçio Deade qns nos derem
Cita porto, qaa é o anieo qaa podem dar nos, é da
mister recaar oa noaaoi limites até 4 barra do Timo-
nha, qaa é nm doa limitea nataraaa entre na daas pro-
viootas
Portanto, Sr. presidenta, nio sendo prodnetifa,
eomo acabei de mostrar, easa parU da oomaroa da
Grania, pequena e ponco povoada, é f*oil «dmittir-aa
naa reodaa do Ceará o deafalqne de 40:0000 Y Se ama
íregaesia. tio peqaana ct-mo a Amarraçio, oontriboa
com tio grosam aomma para o orçamento dessa pro-
viada, de dnaa ama : oa aeU provineia já attiogio
nm gráo*de proaparidnde a qne naubumi» chegoa ainda,
- oa eatá esmagada por vexatorioa impoatos Qaer n'nm,
qaer n'oatro oaao, tomando-aa nonalla aomma por bnsa,
a Qoa cifra nio montará a raoaiU do Caaráf A mais
de\000:000W00! . , , ^ ,.
£a cbamo a attançio do nobre dapatado para tatás
oonolusSas.qne dadnso daa saaa premissas. Sioverdn-
deiraa T Admittomoa, por bypotbeae, qoa aim ; admiV-
tamos qaa o Coará aoffra prajuiso pooantario oom assa
JM 1 — m^ Dg^ ^^ prajolio obstar • adopçiodn
medida t Pego lioença para oppôr neata ponto á rpi.
niio de S Ex. a oio manoa competente do aea lUns-
tre colleg« pelo S* dittricto de sna provineia.
No famoso projecto /«• 1871 , de qne ]é fallei, disia
o &r. conaelbeiro Tnaa>, rsferindo-se ao Pianbv a ao
valle do Cirateús (Lê} :
m Nem se oppooha oomo óbice a eaea reetitaiçio a
oonsidaraçio da perda por parte do Pianbj
« E* verdade qne o Piauby aoffre aoia perda ; naaa
easa perda constitue ama re atita çio devida, nem traz
damno tamanho qne possa embaraçar am acto da
joatiça...»
K maia adianta :
«... Nio é par* deplorar a proviieneia qae lha
déite aoD limite natural e deteraimado. mediante a
perda de algumas geiras de terra, a dimmaiçio da
algaus h& bit antes « a aappres»io de algumas cente-
nas de mil réu ( »
Inverta a camará os nomes, iito é. em ves do Piaubj
lé\ Ceará, em ves de C^rateú* (valle. aliá« maia ex-
tenso, mais fértil e povoado) léa Amarraçio ; e veja
Bo era possível refutar oom m»ior frlicideda o argu-
mento do honrado depotudo, a quem reapondo.
O Sn. Páduho Noaonina :— Mndando oa nomes 1
O Sn. AaasiLÁo : — Sim, onde ae dá a mesma
raiio nio se da a mesma diapoaiçij T
O Sa ALBHOAa Ananipa dá nm aparta.
O Sn Aaasicio :~0 oabre depuUdo pelo S* diatriato
do Ceará pi^reoe que eetá inoommodando-aa.
O Sn ALBNGàa AnâUipa :— Nio ha tal.
O Sn áoBsaio : — Eu cham» em mau apoio a opi-
niio de V. Ex . que é filha da refle xio, da expariancin
a da illustraçáo.
O Sn ALtiicAn AuAniPS : ~ Pôde continuar ; direi
sempre que o pnooipi'» é o meamo que segui a rea-
Sito do Iguaraaaú. Niogaem poderá ounteaur que o
Uarteaú. que é aemo4 0«iura de um grande rio,
o eatá em melhores condições do que o Tunonha,
que é um pequeno rio.
O Sn MoaàBS Raso :~E* grande rio t
O Sn. ALBHiun An^nipa: — £' br*ç> do Paroahjba.
O Sn AaBiiLÁo:~Atteuda a oamara para esta ar-
guaia do argooieoto do nobre deputado. Como limita
natural entre aa duaa provi nci( a reconhece a aerra da
Ibiepaba, maa onde oio temoa esta Serra, dis alia,
temos o rio Parukhvba I Qaal é o território que uos dá?
Poda diser a que uca rednsido a Piauhy t
O Sn ALBHOàu ÂnAuira :~Nio quero faser uoi dis-
turso n? diaeuiftO de Y. Ex.
O Sn Aobsilío : — Eu admittiria com muito prazer
O Sa. ALanoAU AnâuiPi : — Em tempo ma ex-
plicarei.
O Sn. AaatiLio : — Permitta qne continde. Sa o
principio é o mesiuo, se a justiça deve aer igual para
todoa, se a applioaçio deila nio depende daa dr-
oumstandas do lugar, por qoe motivo o que procedia
alli i^ pó ia ter prooedencia aqui?
Yejamos agora, Sr. pretilente, o argumento da
oommodidade doa povoa. Enganou-ae o illnatre depu-
tado quando nos ahençon que oe habitantaa da fra-
fnezta da Amarraçio, que se quer passar para o
lauby, aentiriio graviaaim a vaxamea oom esta paa-
aagem. A povoado da Amarraçio fioa diaunte da
cidade piaubyense da Parnahyba, da qual é o porto
natural, apanaa 9 mtlhas ou 3 léguas, a nio 9 legoaa,
oomo disaa o nobre dapntauo, ao paaao que a aepario
oeroa da SO laguma da aéda da oomaroa da Granja, 4
qual partaoca hoje.
As relaçOea oommarciaaa doa aeoe habitantaa aio
todaa oom a dita cidade da Parnahyba, o que aa oom-
prehende deede que ae attendar 4 pequena diataaoia
que oa aspara delia e aouberaa que aio oriundoa doa
povoa da Parnahyba. a que oom eataa estio anlrala-
çadoa pelo parenteaoo a outroa intaraeaaa. Sana raal^
mente extraordinário, sanhoraa, ona os habitantaa da
Amarraçio, Itndo trti lagoas distantes és si* uma
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SESSÃO EM 8 DE SETEMRRO DE 1375
47
oidad» ]^palcsA • oommtroianta, oomo a PtraahybA,
onda exiitem eatM ú% graod« oamoatroio, qaer em
groaio, ,qa«r a r«talno, onde podião abttstcoar-ta b«m
a barato da tado qaiato necesiitão, diipoado de trans-
porta tão (aoil qa«Dt<> poda a«r o traaitp' rte a Tapor,
diepen«attem ctea mercado, porqaa eétà am pronooia
ettraoha, p»ra iiam & Orenja, mercado mais aca-
nhado, ampraheodanio nata riag^ro <ia tri ta lagaaa
por petsimoe oaioiahcB I Para itio fora mitter nm
oapnoho qna oâo ia ooa prebenda, por^oa aeria da-
masiadaoaente o ro. E te am individno Ab vezca tas-
tanta am capricho com prejaito d% bolsa, ama popa-
laçâo inteírtft dão f«B o m«eaio. {Apoiados )
Aa reluçõet dos babitantee da Amirraçno com a
comarca da Granja lâo, portanto, fóiiiente civis a po-
liticas : naeeem do f«cto de f terem parte da dita
comarca. Passa odo para o Piaaby, a camará vé qaa
ainda por etse lado lacrarifto, poii, a pequena ditten-
eia da Parnabyba Ibes permittina recorrer com mais
facilidade e menos despesas 4 jndtiça publica, qnando
delia tivessem necessidade.
Os Sas. MiAAimà Osoaio b Mosais Rioo : —
Apoiado.
O Sa áoBMLÁo : — A cireamstancia de não ser bom
mBgittrad* o actnal jaii de direito da Pamabjba.
invocado pelo npbra deputado (e que en confirmf' ainda
ama vca) nã*) t«m proc^deoi i • ; l* porqae ul jnis não
aerÀ eterni na Parnabjba ; 2* porque o actual da
Granja teoho ouvido dizer qae uão é dos melborei.
O Sb. LBAHoaa BBzaaaA : ^ £* nm digno magia-
trado.
O Sa AoBíiLÀo : — Qae é, peb menos, ignoranta,
afianço eu ; e o nobre d^patado le ha de convencer
quando eu fiz^r a leitura destas informações {mos-
trando.)
Sr. presidente, menos improoedenta do que eate é o
argnaento das leccas e invernos desastrosos que em
mais de nmn época hão «s^oUdo o Ceará. Primeira-
mante pergonta^ti : é do território da Amarração qna
depende a ragaUndaie das eataçõea no Ceará ? Se é
não estão os n- br*s deputados de i;oaea delle, e como
sa queixâo disso ? Demais, o Piuuhy também não ha
sido tontas veies victima desses pbenomenos atnrooi-
phericus ? Sim ; , ortanto está nas mesmas condições 1
O Sb Paulino Nooubiba : — Ora, au não filiei niito
oomo argumento decisivo ; foi apenas um mcideote.
O Sb AaasiLÁo — Bem : não proaeguirai neste ponto*
Quanto á oommodidade dos povos, eu creio, Sr. pro-
sideLte, qaa n)n^U';m mais com m« tento e inau^prito do
qaa os próprios babitantea. (apoiados )
O Sb. Albuoab AaâaiPB : — Mas estes sa oppoam.
O Sb. ÂassiLÁo : — Nâo ha tal. F« i praaente á nobro
oommíssãn ne estatística uma reprts-ntação asaignada
por 145 «cidadãos doa maia grad* s da Amarração, em
qae di«cutem a mataria a podam a sua eocorporação
ao Piauhy. O n«ibre depntado, a qnam raapoodo, pro-
eorou diajioair Ibe o »ffeito, ditenio que erão homens
obacnros. a nao sei ae auxlpbabetos....
O Sb. PauLiifo NoauBiBA :— Não diiia assim.
O Sb. Mosabs Rboo : — Tanto qna ea protesto^
logo.
O Sb. AobsilXo : — ... a oppondo-lfie uma carta par-
tioolsr, dirigida a S. Ex., não aabamoa por quem»
na<íi em que data; peia S. Kx nem uma, nam oatra
ooasa nos disse.
O Sb Páuuiio Ncoubiba :*Déi sa raiOes.
O Sb. Aobsisláo : ~S«]a oomo fôr, todo mando oom-
prabaode qna a opinião desse individuo, qaa rocasa-so
a appaieoar, não poda contrariar o tas tamanho publico
da 145 homens» q«ia assumem a respons»bilidado
do qoa dizem, enjaa firmas aão reconhanidas por
qnam merooa fé, p r amtkbalhâo. {apoiados.)
Além daaaa oarta, o nobra deputado apoioi» aa naa
informaçOas ano dario ao presidenta da provinoia aa
aatoridadea èa Granja, qaando por alia oonaoltadas
iobra o aasampto.
O Sb. Albroab Ababim :^E no paraoar do proai-
danta, o Sr. Haraolito Graça, qaa é poaitifo.
O Sb. AaisiUo —Voa siçora, Sr. prasidania, apra-
oiar essas informaçCaa. O paracar do meu illustra
amigo, presidente do Ceará, por si aó, não trás lai
alguma ao debata ; é o que ae d-svia « sperar qae fossa,
• •? sempre saspeitei qne seria :— a asaaveraçio
oflBeial que fas aata autoridade da exiatancia de nm
facto que nnnca foi cooteatado. e qae nâo cootaatamoa,
qnal i» posse em que, ha mniua anãos, est^ a provioeia
qual b. Ex. adiLÍoistra, de todo o territrrio sitaado
antra a barra do Timcnba a a do Igurasaú Mas era
iato o que queritt saber a cimmiasfto da a^tl-tlstiea,
qaando o •nno pastado ezigio ratas inform çôest
A crmmissão precisava s»b«r qual a extensão do
terreno e sua popaUção, os rfcurs> s do acu solo a o
seu estido de prosperidade. O que dis»a atbre ifto o
honrado presideote do Ceurá que possa ccntrariar aa
miobas asserções?
^ Nada, absolutamente t Seria possível que a um aa-
Sirito tão fctila-fo, amo o da S. Ex., esoapa»sao fim
a ccmtLissão? Nâo é crivei Logo devemos concluir
qae o illaatre a^dmioistrador, limitand' -8«s » pi sfS do
Ceará, oeotioma razão séria e de verdhdeira C"Oveoien«
cia publica encontroa qae a pudleste ja*tifif.ar em
face dos alti a interesaea do Piauby que eaaa posso
compromette; o que S. Ex. deve conh^^cer, tm raião
de sua longa residência na capital do Maranhão, qna
é, entre tudas as províncias, a que maot^m muis in-
timas relações oom o Piauby, qaer coamerciae», qoar
ja'liciaes quer ecclfsiasticas.
Assim, e p' rque não podia conhecer a fundo as con-
diçõ-s em qu« se acu., cu as con^eoi^nci-^s particu-
laies de nma parte rrmota e iii8igrii&c»oTe do terri-
tório da provia. Í4 que aiminifirava na quU não ra-
side e£fectivaiiieot<?, o iilustrd presi ien».e lev u o no-
g«cio ao ccnbfcmeato 'ias autoridades da Granja,
que sã) as mais interessa isa. e disse Ibes : « digão a
respeito o que souberem. » Estca dia^erão o que qui-
serão, a S. Ex., ni ajeih.<r boa fé, remetten ao go-
verno essas ioforujações, accratcaatandu : « Concordo
com iat". a
Explicado assim o parecer do honrado preaidenta,
nada ha de extraoninurio nvlle, e ^e algucua onsá
devemus deplorar é <<ne S. Ex. não teoba encon-
trado n-quelUs autoridades, nã» direi m«>oos bairris-
mo, porém ojenus ignorância. {Não apoiadas).
O Sb LiAifoao Bizisa* .— Cootiono a bffirmar
que o juia de direito do Granjo é mu>to intelliíjenta
a iliustr.%do.
O Sa Agbsiláo :— O n bre deputado verá qua não
parece. Sr pre»ideote, o juiz de direito, a câmara
muoicipal, o vigário a 2* sap^lente do jaiz municipal
doQranjs, coosulUdoa p«U presidência do Ceará,
tiohão o direito de iuipa<n»r asna deamembração,
oomo cearenses que são. M is o que nenhuma dcsaaa
aatoridadea podia nem devia f ser era indultar oa ro-
preaentaatas da provincia do Piauby e todos aqaeUas
membros do p^rKmeoto qae ccntribai»sam para a
adopção desta pr j cto ; o qun estas butondades não
podião nem deviào f^zer era, desfigurarem nas soão
informações á preaidencia da província do Ceará a
verdade sabida pjr todos, phantasisndo bypothesas
extravagantes eu um eatylo e linguagem que do-
moostrão a reveião uma ignorância ainda maior do
qua a fra»adia com qae ellea aggredirã<> a deputação
do Piaaby ; euifim o qoe não da «ião faser, por da-
caocia ao menoa, era inv^icarem o piejaizo pecuniário
qae podia trazer Ibaa etta medida.
O Sb ALXNaAB Amaavi :— Saatentário oom onargia
o aan direito.
O Sb. AaiiiLÁo :— A eaoaara vai Ttr qaa aa nfio
aoa iniusto quando formulo este juito das autorizadas
da oomaroa da Granjo.
Toa ler ae informações para qoa todoa avaliam o
gráo da oapacitiada destas autoridades, cajás opiniõoo
ao antanda qua são decisivas na mataria.
O Sb. Hbbaouto GaA94 :— Não aa trata do niarilo
Uttarario dalla.
O Sa. AuxoAB AaABin :— Apoiado.
O Sa. ^^|Mibio :— Nam oa tna ooeapo disto tam-
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SESSÃO ÉÚ 8 DK 6EICMBR0 DE 1875
Wi ; o que qntro demonstrar é que pbuitMiirio
I^potbetet extravagantei • traiumittirio infurmaçOifl
SUftíifl m»t ao (overao.
O Sn. LnAnone Bnsnnnà : ^ O Jnis de direito nio
faie »ttar n« qoaUficeção qne o nobre dtpntaio hn
fOQCO f«s.
Of Sbi. HnnaouTe Gaaça ■ ÀLUfCàn AnAtm :—
Apoiado.
O Sn. ÂoBialo : ~ O aparte do nobre dtpntado
ebrig»-ma a Irr o qne elli etcr«Tca oa toa informa-
Ao; ot nobres dapottdtB vâo ficar boqaiibertot Ctux
n lógica • o ettylo dattet iniiviínoi ; • mait fioaríio
•e podeasem apreciar a ottbograpbia Tenho pena de
nio pouer tranacreve-loi iot»gr«lmente no men dit-
enrso. S&o deiuasibdameota lougoi.
Eie a do jaii da direito (U) :
O Sn. LiANoao BanaaA : — Magnifi sãmente bem*
O ^n. ÁLiHCàa ÂBARiPB : — Sem dnvida : nio qne-
)rwa deixar de ser Ceur ntee para serem Piaobjen^es.
{Apoiadof.)
O >B. Â6BIILÍ1 : — Ob 1 Senbores, pois, ha qnem
ehame eeta peça magnitioa ? 1
Eis » da camará oinoioipal: (Lê). Se a camará po-
dasse ler o p rtagnes em qae estl escripto (
O Sn. Lbaudbo BsiBanA : ^ NSo admira. Sio
oôpiaa.
O Sn. ÁeaeiLio : — Pois entio é na secretaria da
prefidenoia du i e^rá «loe não ea sabe tscreTsr.
Eis a do TigMrío : {Lê). Vê a canara T O mesmo es-
S^lo. as mesmas reflexões, as meamas palavras . o qne
anota qae todas ettae mtoraiav6'S forão feitas pelo
meimo lodividno, a como delias o mais graduado é o
jnis de direito, cab > a este a sntoria ; de eorte qne a
■na iotelligencia a illnstraçio ficio mais qne proble-
metioae.
Eis a do 2* sQppleote do jnii municipal, onelfi not i-
bUiseima ; ch«mo sobre eita • atteoçio dos nobres
depotadrs. (Lê) T-cs aio, Sr. preaidente, as ini rma-
ÇHa insutpetta» de peseoas mnito competentes, segun-
do o nobie deputado...
O Sb. Albroab Âaàaipi : — Se nio sio, T. Ex.
indique ontroa mais cou patentes.
O Sn. AsbsilIo : — ... qui tornio STidente n
tnoooveniaooia da medida que diicutimoa I
O Sn. ÁLBHCàn Aaaaira : — Eu agradeço n Y. Ex.
n leitora dettaa pcçaa.
O Sn. La «nano BaiBana : «-Apoiado.
O Sn. Aobsilío : — Da leitura destas informsç5es,
' 8r. preai^eote, o que eatá provado é que o nobre de-
Ktado pelo Maraobio, presidaote da proviocia do
ar&, teve a infeli -idade de consultar indivíduos cu-
jas lasee. s*]tix>os francos, nio esuvio na altura da
quesiio que era suj-ita â sua apreciaçio.
«^ Os Sns Lbarobo BanasA n ALaaaan AnAum : —
Nio apoiado.
O Sn AessiLio : — Delias, Sr. presidente, se ool-
Hge ainda qa« utê indivíduos oocultàrão a Tardada
fpe sabião, qaaodo disrerin qne % vontade a oommo-
did^^de d s povos oopnobio-ae à adopção deste pro-
jecto, e quando f Jl&rio n > flrran'le prejuízo que sofl^eri
e Ceará cem a perda dets^ porto O m tivo por que
oocultir&o a verdade é trbntparente; foi o ioteiesse
próprio que virio ameaçado, 8cnd«> para notar-ae que
toi tal a precipitação e falta de reflexão com que es-
orevério o qae Ibea dicton o jaiz de direito, qae até
• vigário te moetrcn receit so, qa<tndo os seus bens
nio co-rem perigo, poia da aaa fregaezia nã) se pede
para o Pivu^iy nma só geira de terra I
Kão pastarei t<diaote aem chamar a atteoçio da
camará para o seguinte f «cto : os iodividuos consul-
tados nào residem n« fr#gnezia da Amarração, que é
a interessada nesta ncg iCio, e cujo vigário n%o foi
envido 1
Por oonsegaiate, nenhum vslor póds ter eisa tirada
apbre a Alsacia e Lorena, patríot%da de méo gosto,
(apoiadot) que esii em ooniradicção com o que disse
lionrado dapotalo q«e ettaelav eele debate, qaaaáo
noo fallon na amitada dae dnse proviaeiae, e pro-
teeçio qne a etta aempn tem dispeneado 4 núnha, o
que en contesto.
O Sn. AuROAn AnAum i^CnmprirSe o ssn dever ;
diesario qne não querem eer Pianbyenaee, e sim Cea-
O Sn. AeisiLÁo : ^ Perlôe-me ; nós nio pedimoe a
freguezin da Granja ; nada pratandemos dessa gente.
Fiquem onde eatã) Bn<retaoto. Sr. preeidente, en
perguntarei s Y. Ex. se não é para admirar-«e qne,
quandu se trata de dar a uma pr^vincia. que não tem
f»>rto, um littor«l ioaignifleaote oíde asti o noicooue
be póle servir, cajá anperScie não sttioge a 4.000
kilumetroe <|nadradoa, alirnos iodividuos se levantam
para gritar qne se quer f«zer deilae pol-cis. alsada-
nos e loreuoe, qae se pretende reduzi-los 4 oondiçio
de povos c<'nqnistaios ?I
Somos nós. Sr. preaidente, os conquistadoras ? So-
mos oe m*sos, os allamães, os prossianos? Nós vamoe
levar o ferro e o fogo ao coração da proviacia do
Ceara f V«mos da*im»r a su» população, exbsnrir os
seus ocf raa ? Qaer<mos tomar em beneficio noeso
nma parte impjrtaate da provincia do Ceará? Pois«
saoborea. invadem o nossj território por todos os
pontos, despojão-noe da grania parta delle, C3U «ão-
se À nossa porta, embargão-nos a sabida ; e. depois,
oe invasores se qaaiificão de invadi tos, a aos dsspo-
j%dr e de eap.liadorea Y
Qaem não vê qne esta ioveriio completa d s factos
ou traz por fim laoçar a odioaidaie sobre a pretençio
do Pisuhy, ou não tem outra' explicação senão a
ignoraocia de queoa taes oonsas eac even ?
Para prova de qae dó» somos as victimas a nio os
alffoiee, citarei um f «eto bastante aigoificativo, ocoor-
rido ba ponoos annos. Tendo o Ceará, que é o maior
consumidor do nosao gado, ]uigado-se prejudicado
oom c imposto de 1| s< bre cada c beça ex^fortada»
oreado pela aeeenbléa de Piauby em 1870, eotondea
qne o meio de obrigar esta a revogar t**l inposto
ara orear, por sua vei, outro sob «a o sal qna fosse
exportado airect«mente para aouella proviocia ; e
como se a excepção feita para o ri«uby já não fosse,
por ai aó, odiosa e abmrda, a aesembléa oearenia de-
cretou qne eeae imposto seria de 800 rs. (creio en)
sobre ead* pi*n9Íro desse genera, cujo preço ordinário
4 de 80 n 120 rs.l
Este imposto, qu) no oroprío Ceara houve quem
qualificasse, com razão, de ssWsfem, ettá hi J4 re-
▼« ^ado ; mas durante cerca de três annr)S os mnai-
nipios do norte da Piauby, qne não postuem o sal da
terra, abuodaote oos do sul. ti verão da saj«itar-se
ao preço eaorme qu9 tão insensato imposto deu a este
geoero da primcir* n^csssidade I Fui aiaim qu- pes-
soas da Paruihyba, proprietários de silínaa na Amar-
nçio, pagarão eata elevadiaeima tiXi. até abra
aquella parte da sua fasenla que era destinada ao
próprio contumo, a nio a mercancia 1 H« nada mais
eloquente ?
Sr. preaidente, esgotadas como se aohio ss qnes-
tSee de poses, domínio, inconveniência para o Ceari
e vantagem para o Piauby. qne e*t4 projecto envolve,
ne passarm«>a ao estudo d'^ que versa sobra a oonve-
ni«ocia pnb'ica on do Estado, já reortabeciia em
1827 pela deputação ceareise, o resultado deaie es*
tudo será necessariamente em fav^r da passagem
deste projecto.
Todos oa home as oue se tén ocmoado deats ma-
tsria, quer filhos do riauhy, qaer de outr.s provin-
das, quer eicreveodo com car<icter offisial, qu»r como
S articulares, são unanimei em reconhecer esta vcr>
ade.
Raro 4 o relatório de um presidente do Hanhy em
qne se nio eocootre este negocio cabalmente discnti-
ao. Ser-me bia imposiivel lê-los todos perante a es-
mera, ou inseri-los no meu diicurso ; ha um. p^rém,
que derrama tanta luz sobra a matéria, qua é tãi
lógico e explicito, que, apesar de extenso, eu peço
permissio para transcrever por inteiro.
Befirc-msao ralatorio aprasentado em Julho de 1864
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SE3SA0 EM 3 DE SETEMBRO DE 1875
49
ptlo 8r Dr. Fraaklim D6rift á asttmblét I«fiiUtÍTA [
o» minha proTiaoia.
DiMt «Ue :
c Em f«itt áê um» e«rU oorograpliioa,Mm ioitniilo
por trmdi •ç4o trMMDittt ia por p«mom í4<>«m • ftd*-
digqat á^ q«« o Piaohf o<itr'<Mm — dividia e^>m o
Ceará pala S^fra-Qr^oda oa Ibi«p»ba a p«la marg»m
atqoarda do no Tmi< nia oa Tunoaba, qa« naao* na
tromba da Mrr» a farpaando para o N0« tmí d«Mgaar
no ooaano. depoia da a>i< onrao da ponoa* lafuaa
c Ora, aiu tradicçio é ooofirmada por maia da uma
oiroomatanoia apraoiaval.
c Assim qna, vamot que aio aaias Umitts traçados a
aat« proviooia a léata por Pereira da 4lrnoa*tre, na
llcáioria cbrtiBoiogi w, histonoa a garg^^pbiaa do
Pinabj (anpp* oho qat a maia fiai a dfa« «òUida qna
p: staimoa a tal raapaito, pnblioada na Aaott^a do /a-
êtttuto O» graphieo) • por Tarioa ratrua ainriiitor«a
qna dão a aarr» d* l6iap«ba co oo exirama onaotal do
Piaaby, oo attribaam a aata nm littoral da nm oarto
nnmaro da lagmts da axta>a&-» qaa «lia ofto podaria
ter, aa não abraugaaaa o tarntoiio aqoam d^a ▼artaotas
da maama larra o da margem aaqoarda do Ti-
monba.
c Da maia. aagnindo aqnalla autor, am raferanoia a
nma ootra memori», é d<» orér qaa aataa limitaa figu-
ra vão no map^ do Fitohj. entio oapitaaia, qna o
govaroo pi rtngnea am 17.^9 mandoa organisar paio
anganheiro Heoriqne Aatmio Qatoxi.
c E' tambrm digna de aar trnsida para aqni a carta
régia (citada ainia am nma nota paio maamo antor)
do data da 8 4a J*nairo da 1697. na qnal, man^unlo
a coroa df Portugal qne o governador do Maranhão
déi»e aatmariat a' «a lodioa do Ceará, raoom «laniou
que r«B'a aetmMrisa foaeam limitadaa por uma linha
raola da-criptt da birra do Timonba, através do ourao
daata no, até á eKtremid4da da aarra Ibiapaba,
dando aaaim a entender que, já então, erão
asaea oa limitea doOará com o Pi^ubj.
c Pravala.^odo alies, eata provioci* floeiá com nm
littoral de 16 laguna, pouoo maia ou manoa : poia qoe
í iam da f oa «o Timonha á barra da Amaraçáo 11
lagaaa, e desta b-^rra 4 d»8 G«n«riaa 5 laguai, qna é
todo o oomprimaoto da Lha Qranda, a qual demora
antia aataa duaa barraa.
c O Piaubj não poderia prescindir dessa littoral,
ainda qa«nd* a eUe não tirease Jna
c A barra da Amarruçã", qoe já C"nbeço, se abra «m
face do aoeano na Ils do rio I^naraasd a diata 3 la-
guaa da cidade da P*rnahjba, na qual damorei-mo
âlgnna diaa.
« Abandonada por volta da 12 annoa, é agora aanalla
por onte cntrão de preferencia os nsTioa de longo
ourao e i/S de cabotagem qna demanlão o Pianbj.
Muitoe dellea caiados por nma babaa ãm forma da
torre, que lá hti colUcaao em 1860. têm chagado a
atruveaaa-la sem pratico, por maia de nma v^s ; o qoo
patenteia qna ella, qna já f>i reputada pengota, é
naatante aocevaivel. B' também a barra qna muia fa-
dUt», peU Boa viainhaoça daqnella cidaie. o movi-
mento da naveghçlo estrani^eira a de cabotagem com
aata proviooia e por coose(^oenoia a qoe mais favorece
a importação e a exportação delia
c áccrasce qoe, pela mesma rasio. é a unioa em <^ue
a alf«n ^eca, a c>tpit«nia do porto a a polioia saoitana,
localiaadas todaa trea na meociooada diade. — pôde
exercer a sua «ecã** com pontnalidada, immadiata vigi-
laocia e fl-«calia«ção.
c Não obsunta, o Ceará, sem nenhum motivo de bos-
tilidiide, ('batin»-ae em chamar -se á poaae de todo o
território qie aa extenle á')aem do Timooha até á
barra da Amarração e á margem direita do Igoarasad,
que, em ultima analysa. não é maia do que nma ra-
mificação do rio Parnahyba, cuja margem direita per-
lance toda ao Puub j.
c Dão-aa, entretanto, aa aegnintea aaomaliaa que não
n6dem deixar da aar fonte de serina coniictoe Oa ha-
bitaataa do aitio da Amarração, ribeirinho da barra da
maemo nome aão pastoradoa pelo vigário da f ragneiia
da Granja, da qual diata aqnalle sitiO 30 Itg^aa, o é
dapaadencia, segundo as pratançõet do Cem ; maa
TOMO ▼
habitantes tlm aido qualifimdor
votantes da freguesia da Paraah/ba, a lá Um eflbctl^
vamanta votado I
c O Ceará acaba de erear uma colleetoria ao aitio Aa .
Amarração ; mae n-* Paroahjoa e ^liate ha moito outr»
que «alves com fundamento eetenia a aaa campatanoift
até o dito sitio
« Pelo que r^apcita á adminiatração da juatiça» surges
lioroe embaraçoe Qn odo fôr preciso recuiar a jorí^
dicção pala ct*m|ietencia raivmi l ei ^oal é a autori- ,
dade qoe deve funcciooM- :— a do Pi uhj au a do
Ceará t Qual é a exoepção da inoompatancia qua»
neste c»ao, deva previ.l»cer, a oppoata áiuella om a
aataY Perdido o territon<< pianbV^aae qaa o Ceará
arrog* a ai, que Mtxjréí resta ao Piauhy T apenaa o ,
dae 5 legnae da Ilha Grande, a qu i não < ifireca au-
coradonro ao N em freiteao mar, nem embtrqoa oa
daaeaibarqna na sua antramidade oriental «qna férm*
oom o aitio da barra da Amarração esS4 barra) nem
na sua extremidade occident«l qoe donaina a barra
das Canárias, situada entra eeaa eztramidada a a ex-
tremidade fronuira á ilha de igu«l nome. Acoreaca
ainda que, em qual^ner daa duaa refsrídaa extrami-
dadee da Ilha Qraode. o terreno, jnooado de altos
eomoroe movediçoa de areia, que seu«p*e o inva-iom»
é o maia impróprio poaaivel p^ra a constmcçio da
eiiifict»e que raclamáo certo* serviçoe da alfandega,
da capitania do porto a da policia aanitaria.
c I uagtnai, seahorea, como aemp^e ficará apoquen-
tado o comme>aio desta província, como difficiluienta
pn greUráÕ suas rendas de imi^ortação a axp->rtação^
não teodo ella uma nmoa barra sua propna, não tendo
um onioo ancoradouro mantimo àaUy nem um s6
porto aaa ao pé do mar I
c Agora, se noa qusermoa remontar á origem do di-
reito da propriedade do Ceará aobra o território a qna
allndo , daacobriramoa qoe ella não é plaaaiveL
£' ainda a tra ticçáo, com toloa oo viaoe de cntario
a veracidade qoem ^Ua. Ooçamo-la. O aitio da barra
da Amarração f asia parte da f reiroesia da Piracoruca»
da ^oal foi deasembraio jantamenta oom o de mais
tarrit rio que hpje forma a fr«gaeaia da Parnahvba,
elevada a esta categoria por proviaão régia de 2o da
Setembro de 1801.
c Antes daaaa época, oa vigários de Piraonmea, por
nfgli<eDaia ou pregmçafdeacnidavão-secompletamenta»
se não es^uscião ee da fracção d« aeu rebanho per-
dido no aitio tantae vexaa indicado ; da eorta que os
sans ooliegas da f egaezia dt Granja, transpoodo oa
Umites d' ella, de mo<u -próprio, entrarão a confeaaar
oa fieis daquelle .sitio, am épocas costumadaa da
desobriga.
c Qa«Ddo, ao depois, um dos vigarias de Piracuruca
taatoa oppôr-sa ao eabalbo que de anãs attibuiçOea
fasia lhe um vigário da Graoj •, ausoitou aa entra
ambos um cooflioto de jariadiução. que f i sujeito 4
deotaão dos bispos de Peraambaco e do M«ranhão, a
or fim á do governo portnga*s, no reina lo da
\ Jo-é I. nada porém ficando deoidido.
c Eis como o Ceará, na pesaoa de um de seus paro-
chos , alargou o aen dominio na f «-onteira com o
Pianhy, na qnal aliás, aqoella p^-ovinoia pretenieu
ontr*ora aasenhoraar-ae de oatr<B lag4ras d'esta,
como por exemplo, Marvão, segoindo o teatemnnho do
antor da memoria cit' da. »
O Sr conaelheiro Paranaguá, actual aenador por
minha provineia. em nm eloquente disnnrso profendo
nesta aaaa am 30 de línio de (864, dista, p 'Oco mais
ou meaoa, o meamo. Todoa oa iospeotares que tem
tido a alfandega da Parnabyba, deade ana citação
até oe nossos di«t,tém representado contra a anomalia
qna ae nota naqaella importante repartição, a que muito
diffiiolta a boa arrecalação daa reod«a, qual é ter o
sau pessoal dividi lo pir duaa provinoias, tenlo a eéda
am uma a o poeto fi»cal em outra. Qaaaio faltava o
nobre deputeuo peb Ceará, en maisti neate pooto ;
S. Bx. não fes delle grande cabedal ; mas entretanto
é a verdado Já fui ia«pector daqnella alfandfji^a, a
por experiência próprio conheço a rasão qna tiahão
os meus pradaceaaoraa.
O govama imperial, ao reisrido anão da 18Ma^
7
K
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f
IM-M i prMÍ<tou€ia do Maraabio ^«» fM «tik
iWfdftíV^o» f«eCOf «Hfliradbt. qM alTi «tevilo mt l^m
m^Êmo n èi m, pfis pfosiiiiidodd • r«^çC • btiiBM qva
fKit«rflrMÍM •■ da*s pffovIíMiu tK «Bfio prMTdM-
I» d> Maranhio o ilhutra Mnadoí paio Ama^mi» o
» BtWUrda<fcn»lia.
O partofV da 8 feK.* b^m «NBO o do Boando isa-
«Mivr aa tbamirana db ■«r%oijo. ifr> tanLÍo*Bta-
Mt« Ikvofmvvis a «ita pravnçio do flamb]^ Sa dSo-
Ijhiil «b> MDSOf , 8r. pra»id«ata «n os tr^Menvatta
mV- t, poh taokt>-<« a<|or p^r oartt^. F^iraacatt i»*^aa
• iiftittra oraa<<or por mioba proTiooia C Wabalbo do
fX mvMOlDr d* tbaa* «r.ru do Maraahio é por todoa
•f tfcofei digno da ter IHo, a alUmaota- oomprobalft-
lio da iDt»IHg»neia • f«-h' daata digao foBeeScoario.
^^ 0'^Vi<t Moraira G^Maa, piaobymaa diatiaeto
por m» iacalliMeia e tabo^^ioaos ctia^aa a >lira a «na
pmvltotUr B»UÍ, anaamgaio paia jprcsHaoeU do
Piavlij iialaTfcBtir a carta do Wrntífio qoa r^'*ma-
voa, • da eitodar at«a qnatOo da Uot^ iot^^aaaa pa^
Bd«. ditia i otatma praai aaoia o lOgaiota. qoa oo-
Iict mxtaaii&aBte «io «aa hminoao raUwria datado da
T da Jimlko db *8<^ :
a Nfto é o sagf&aato da mmM^ fi a afio twrilorial tior
lasicBiHcaBU oocdo a<ta (4 00(1 kil**«alP** ^aadrad^a.
ma- oooaôtaa 1/30 p« ta do Oa^4 a 1/80 p«na do
ritaby) «yaa (briiia aata psovinaia a «aigir a aaa
aaa«a»9Ão ; i a a t oaaa i d^da da tac an» port' d» a«r»
d^ aagiuaat* r Bm poneochinh«> taa littoral aioiaaatia*
m» o- impr»8Uaaí, oa í&km limit*» maoraaa aaara aa
doaa pro¥ii ciaa, por ti»a lado ; » fiatlaiwata da Haa-
tiftoar oa i •taraaaaa da Aoiarr^çio oom oa da aidada
da. P-raabjba, qoa acr^a dapo'ta. e^aMa^o ffrava
iBOOaaaaiaata da raaidirtin •m proviaaia divart^ al-
gaoa ampiagadoa da aifandaga daqnalla oidado,
•ta »
Ka aU, Si. pr<^doata, aaata traebo do ralatorio4o
ma» digao «HMrpPOvmaiaa i a a)rntba»a da to «aa aa
Bopaac a piraçS«a a ti»do« oa argameBioa oa raaOaa qao
aajaaiifieiul
Do qne ao taoho tido a hoora da dner lha, da«o
ttteaB«uta oaotara ver qua. »aado a aoaaa pri^eipal
BaoMMdada om fiorto lumnrmo, aa padimoa a ia»»»*
]B#« paio tarrit lit O mvrabaadido «aira o TlnK>> ha a
O Igaraaiú, é porqoa om* vaa aanaxad» ao Piaotij
O porto da AmBrraffto, t do atBO território davo
laprair a meanja aorta oatnmlaiaata.
▲a ooavaataaciat politi<tea, a lofdoa a a gw>graphia
aatim imparia» iijaota o axi«{aiD. O aob a dapotadc^
pab 3* diatnttto do Ca«ra, oo p rjaeto qoa a eaaiara
lá ooabaoa, fui o prtiD»irr> a raoooba wr a^ oa<^aMÍdaio
qaa téui aa da-s proviaeiat da firuiaraoi lloDHaa aata-
raaa» qoaaaqoar qoa wv^nn aa eoaaidaraçGca da oatra
natoraaa qa« a iaajparíçio aaoppOr
O Sa. AxanoAB Aaàaira dá am aparta.
O Sa. AoBULio :— Oaça a camará aa palaTraa do
illaatra depaU4u. Dia«« â Ex. :
c Baata Uoçar at ^ittaa ai'bra o mappa g«ographioo
daa doaa proviaaiat para raeoohacar o «rro du facto
a a aacaaiidada da raatabalaaar oai laia a sua io-
taoção
c C ditaoaantê vér a >b a jaríadioçSo da ama pro-
'rioflia om território qae fica roda»do de tarraa ^ da
ontra pronocia, a ló aaide aqaaila por dalgadiaaimo
ligamao. »
Paraoa-ma qna, o qna o nobra dapBtado cbama li-
gaaiaB aio eaaaa barrc^iraa natoraaa ^oa aeparão aa
divaa«aa ragi&aa, daa qoaas Já tailai ; como aarraa,
rios, lagoa ato. Ora, Ul ligAmao axittia entra o yalla
do Garateda (a qaa S. Ex. aa ralaria) a a provioola
do Caará ; oada axaotamanta oáo aaiito é antrt aata
ÇroTÍBoia a o tarritorio da Aaiarração» além do rio
ioDoaba.
Dia ainda o nobra dapotado: .
« Daaa raiSaa prinoipaaa acoaaaluo a sajtíçio da
UB tarritorio a qaalqaar Joriídioçaar
SESSÃO EM 8 DE SEIEBIBRO DB 1875
c 1 • NatmHdBdo da divMa.
a.»o€iniiÉi «i#>dOd^l» aooi.
c Amb«a aa r»s6-a poaaadom apMWTO t#Ml^
Oarat d», qoa 16 a»a bija a oonatoa da Prfaoi^ Ittlj»
til paaa o Caaié a
8» aiMhaa- AmnMvi» Ji fadMtooiiUM ^
■Í^toriaa''«i«i.M éa v«oa poaoa.
Cm. ÍMÉmLk^i—% aa daaoaatrat o aoalvariow
O ãa. Aiaaoaa' >
?fc
OSat AiMiiJb; <«- Bbiaoa^ q«ia ¥ Ks
oao«rragadu pal« oaaiara da iitaBar aata qooftio 4
dar atapaaaaar aPB a awaoi mo ^ aa ooe«4io da o «OOil^
^Wi pao oaa I' paoi* da paaaa, qa«aéo tnba da' aioÉéfc
rFiaaby, dtaaa Ga»^; q«aadottella diBar Aataf«à
lâa ai »a Caiai da T«l é a appHo»^ qaa ténoa
oaao lauwaa oa- pfiaM pu a iilabatiaidoa por ▼ Bt.
O Sa Fâouio Nooubiea : — K T. Sx. Tai oacift»
gmdo.
O ãa. AaaniJbo :*y. £x alo podia ■mmtwir mil
▼ajanta adveraMio aaata natoria Vaja o aaWa^ á i y a»
tada oou*o fk.iio r»fati4ei oa Naa a^goMaalw pilo
aa4 hooradj ooilag^ I
~b 8ai AiaaoaA àÊumm :^ Aarfm qMdqnar ptttcir
O 9a A «ratio :— Sa é facto. Sr. praaidaota, aaaii>
gitad« , qoa, a aao aar o no Tituooba. naabam UgaoMag
oB ba<raira n»iBr»l aziata qaa a#p ra oa aaa a pro-
yi Cl* d ' Oaart aa tarrtono da Amarraçio a aa aaa»
ligamaa deva acoaaaanaaavau a^iaar aotra ragiftaa
dittia taa, ooiDO »áo dB»a proTioci^a, é fôr« da davida
qoa, Boia ▼%! oaaidu ao Pi ohy o porto da Am^rragio»
O* hmttaa d«BU pr Tiaaia davam sar racaadoa até í
m-rgam ooatao%«i 10 rafariíu Tmaoohaw Kão ha ootra
daoacçáo poa-iv**! dai pramiaaàa do iiloatia repiaaaiw
taata do S* diitiieto ao Caiirá.
O Sb álb^cab âaaaira : — Paraoa qaa aio mt^
taadaa o naa pnjaoto.
O Sa AoctiLÁo : — Taato antandi qaa ▼. Ex. pa-
r%^ qna aa '-«•ata cora a mioba argamaotaçiu. lato
é a pr v<* mai- av>daata da qoa alia é Itgica, a aatá
pndoM' do aff«ito.
Sr pratideota, o qoa taobo dito é maia do qoa baf-
taoaa para oanvanear a oam«ra doa Sn. lapnudoa da
joitiç** a vaougam ^nt aoo-rra o cooa<^anoioao pro-
Jaeto da illaaUa o mruiaa&o da aatatiatica.
O pra^atto qn- a ff ará o C ará da aliramaa gairat
da t»rra l(up^ d lOMva, da algaoa habtaotaa, a de
aliramiia ca 'tauaa da mil réia p r« acrvir ma da uma
pbraaa íqoí»ít« «to Sr. oontclbairf Trittfto, da oeobama
fó'm» dava embaraça' naoB m*dila a qa« aatio liga-
doa altoa iotara»a«a pabliooa a o fntaro da noia pro-
viaei» iat»i'-a O Piaaby tem a iatoiçã» d'>t aena «Itos
dattinoa, oon^oia doa aaot ioeagitaveta al^mantoa da
progra«ao ; a aa taoto racUma a inaU p»l<) aaa porto à%
nar, é porfoat.bam a*) qoer o m^ia polaroa» aganto
do prog«aaio, anoarra em aaa saio a chava do taa fa«
taro A Camará d«>a Sra. d^pataioa qae rapra»enta o
paia, á qaal alia faa esta pedido, nio aa n»gará a
attanié U Seria o c>>oUario dar-lha a triate convic-
ção de qoe nada Ibe raata a atp«rar doa altoi pdarai
do Eaudo. O Pi«aby não qaar, nem deve. admittir
t&u daaooosoladora byj>otheaa.
Mnito ao o nt> arío. confiando noa aantimantoa da
jaatiça a na boa vonUda com qaa atta angaaU ca-
mará ooatnma pmmover oa lotareavei de tt»daa ai
provinoiat do Império, peqnenaa a grandaa, proaperaa
a atraiadat, ella aguaria tranqnilia a hora am qoa
ae Ibe ba de f «ser jn«uça.
Qaaoto a mim, amqaanto ataa hora nio chega,
caba-me aentar-ma. agradecando a Y E^t. a aoa qaa
me onvem ana benavoia atiançio, a padindo-lba ha-
mildemente deacnlpa por ter aboaado delta tantas
horaa.
TosBt :— Maito bem, maito bem.
(O orador é féUtíUad/o.)
▲ diaooiaio fica adiada paU bàra.
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SESSÃO EM 4 DB SETEMBRO DE 1675
SI
9^ V9M9fmmài^^HmàB^^^^^P^^
norat 4a tardt :
^rimMiV» adsAdM n» ordtm em qiM loifto aprtttiH
Forio a imprimur as Mgnmtêt ndaoçSai :
c Á aiMmbléa g«nl reiohre :
« Art. 1.* K' aoioriíado o i^vtraa paia Jabilav o
Dr. ÁBtooio da Canha Furnairad ». l*Bla da isatiÉQi-
ç5«t OkDODioM do Mmiatril de Olmda* oood o orda-
ii»do qoe )h^ o impetir, eoi forme o tempo de eeTiço pa-
Uieo Qw a» liqQÍd»r.
c Alt 2^ fioio revagadaf aa AlspoaiçQee em ean-
« S U daa oom<ntee6ee, eis 3 de Setanobro de 1875.
-^Fautio dê jynfar ^Cunha Ptpttiredo Jwtíor, »
c ▲ ataembléa geral reeoUe :
« Ari. 1 * São ooaoedid«a eiaeo IniecieajMra a ao»-
itrooçio do edifioio destinada à Baoola P^opegadiifa
da loeUQOçio áe oUaeee operarias, oa treinM»e>a de
S. J<^ B pú»U da Legôa netta eôrte.
« irt. 2 • Fioio rafogadaa ae d<epjeífOae em eon-
c Sala <U« oonomieaSee em 3 de Setambfo da 1^75b
— Ckh^ Figunrmiú JuniUir,^Fmuto dê d^iar. »
a A aaaambléa ^erat reeoWe :
e A^ >.* B' aot rítado o governo para conoeder ao
ooMelheiro J< aé da Caoba Barboea. director da moçío
da teorfUria de eeudo dos negooioe da jastí^, um
SBDO de lioençft cm o ordenado eimpittmeate, para
tialer de ena eaade <nda Hie convier.
« Art. 2.» FicSo revogadas ae diepoiiçSee em oon-
trano.
c St^la das ò mmiísSei. em 2 de Setembro de 1875*
^^WmModêÀsuiar.^João Manoel. »
gtttto
Acta il« 4L de •etbembro*
A*e onze boras da manbi, feita a chamada, aèhio-ee
preeentea oa br». Correia, Agesilio, (%-mpoe de Me-
aatroa, Goalito de Almeida, Cícero D-nt^i. Aranjo
Góee Janior, Freitas Hennqaee, Arenjo Góes.
Comparecem depois os Srs. Gomes do Amaral, An-
ísio Um vee, Rebvllo. Cnnhe L^itio, Barão de Ara-
Figncira-io Rocba, Bário da Villa da Barra,
uammba, Salatbiei, Htllo R^go, Brafqne. Pbnlioo
Nbgneira, CKodido Tunei, fEofrasio Corrêa. LeHodro
Beserra Gomes d« C«etro Can^pos Carvalho, Cardoso
Jnnior, Ga»mft^ Lobo, Alcoforado, J io Manoel Fer-
nando de Carvalho, P»r«ira d« 8ilvi«, l>n«rt« de
Ateveda, Bar&o de Penalva, Her»eUto Graça, Qenri-
qiies, Fernandes Tiaira, Bernardo d" M''ad«>oça. Leal
ae Meneses. Mcracs Silva, C»sado Dii gn de vaso n-
oeUos, Oliveira B rges, Rodrigo Silva António Pra<*
da, Elias de Albnqoerqna e As*' vedo Muoteiru.
Faltio com pariieipaçio oa Srs. Angelo do Amaralt
Alves dos Saatos Aranjo Liaia. Aleooar AveriMO, Bap-
rio da Piraiiniaga, B«bia, Bittanconrt Cottim, Ca-
miilo Barreio, Cardi lo de M«nesaa, J aqaàaa Pedro,
Uibòa Cmtra, BeeragaoUe Tannay. Ferreira Yiaima,
Ferreira da Agniap, FWee, Haleodoro SUva, J da
Aleacar, Joaqwm Bento» Joaé CaJinoa» Lopes Chavss,
Hifaada Oeeno, Oiympio Galvão. Portalla, Pinto Dma,
Pereira doa ^Atos, Panlino de Sonsa, Piobeirr» Giii«
maiiea» Si<|a«iia Meadas, S' asa L«>ão, Si.bral Piaia^
Tarqmnk» de Sonsa, Tbaodo» daSiiva, Wiiktoa da<
M^ltoe» Xavie» de Brko; a sen alia. ee Srs. Balbino
da Conhat Baifoe Cobra, Borges Monteira, Bandeira da
Mano» Oamaiti^ d» Oinlw, ^)ortÍa da Olhelirt, Ooilt
Pareira, Ca «ha Fign»iraio Jnnior, Cemillo FigtÍ4r#díw
QêA a Raao*... tiMie da Lhs, Cândido If nrS, CtST
Fanaira, Dnqoa-S^rada T^Uaira, Etsngelilta i
Atea^. Kaaaaio fteiM Fbaeta da Acatar, Fiel <
Carvalho. F. Belisan* . Florsaein da Abren. HolU
O^^^-^w^^, B l«« IWi^h^ sa, fflrhai^lo Maiiins, _,
Mandas, Manoel Clemeatmo, M»ttetas Prado, itaÉ^fr
imbo Campos, Martinho de Frritas, n-jraes Regd»
ParaelMia. PittA de Osmpas, RcxAa LeBo, Silveira
Martina, flihra Maáa, Te«eira dá Roeha o Tíioohli
da Mana.
O Sn. Peistasirm declara qaa leado 8ieio«din«
iepdn com par» eido amcamente qaarenia oaaiaflte» 4^
psindos nao pôde havar sassio.
O Sn. 4* SioaaTÂaio (servindo dè 1* ) dA oonto d#
Oí&aio do ministério do império, de 1 do oorreniet
enviando as sciss dos oottsgios de lobarobnpe, Pnrift-
osçio, Itapirarú, Abbadia Pombal. Tacaoo, Moaia
Santo. JaesfMna. Joateiro a CapiufGrotso. do 4* die-
iricto da província ds Bahia da elri^ q«a aOi sa rde-
lisoa 00 dia l* do mea bodo. aftai de ^r««a<Ther-s» a
vaga ine n^sia camará daaaa o ooneelbaire Laia Âm^
ioni Pereiri^ Fraooo, nomeado- moistro dea Degoeioaét^
marioba.^A' commissão da a* nettinição a poidaiae^
Oairo Jden, da 2 do eonr^nte. eommnoiesndo ter
participado á preeideocia da proviocia do Rio de J&i^
naiia as de ai e fla e pn-feridaa por esta csmara ãoefon
da ceição do 2* di^irieto da dHa pr«>viiloia. rslntitá
4 vaga deixada pelo ooasa lh e ir o Taomaa Jes4 Coslho
da Aimsida. — Intsiradn.
Ooiro idem. de S do c^rraoie, remmettendo as actaa
da e t ai^O' a qne nltiuaai^nta se proceden n« s colle»
gi»*s daa cidades de Par4-Ing4, PiUr, Al gôa-Gran1e«
Al> gÔR Nors e PedraiT de Fi^go, da provincia da P»-
rahjba. afim de serem pr^oonidas as eagas d«iizia-
das nesta camarás pelo íallecimeoto do pa «re Frao-
cieaa Piato Peeeoa a pala nomaaçSb do conselbeuo
D>ogo yeH»a Osvalcaoii de A baqnerqne, para mi-
nistro da ja8tiça.^A* commissão da aonstttniçio a
pot^tr^a.
Reqaerlmento de Fernando Agostinho de Soni»
Avenf >. ped.nio para laser exaaie vago do 1* snna
medica da faenldfde desta corte, precedendo o psga-
meoto da respectiva matiioala. — A' oommissao da
insi^noçio pabhca.
Ooim da irmandade do Saniiesimo S a ar a ma n ia-a
Nossa Senhora da Conaeição da fregnesia da CardiÉí-
ros, da província do Rio de Janeiro, pedindo dispensa
da lei de am< rtis<*çio a conoessio pmra poestir as
terras que lhe furão dosdas em 30 de Janeiro de 1869
pela fiaada M-thilde Leonor da Cosia Ramoe.— A'
commissão de faseada.
A ordem do dis para 6 do corrente é :
Primeira peurU (até 4s 2 horae).— !« diecnssio èo
projecto n. I2i de 1875, recti doando oe houiea eaim
as pn>vinoias de S. PhoIo e Mtons Garses.
3» dita do de n. 88 de 1875, d«^olaranio qne deva
ser sanocionada a lei da provmoia do P»r4, qne opii«
ceie anzilio a doas estaiaaiea para cnraatem eatados
saoeriíTSS
3a dita do de n. 135 da 1875, declarando qne a acção
deeendial estabule ida peio art. 14 dà bí de 24 da^
Satambro de 1 864 em favor do credor hjpothecario é
extensiva acs sncoessorss, cessionários e snbrogados
das patiee contr»iantss.
2* dita do de n. 120 de 1875, antorisando o governo
a maodar faaar acto ao aHimno qne por força maior
o não iiaer feito ao devido imipo.
3* dita do de n. 108 de 1875, concedendo privilegia
a AMMdo Bfalson para nso de t?mp»noe ateoiricos
de segnrança, coo» o parecer n. 139 de 1875.
1* dita do da n. 114 da 1870, mandando qna leji»
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82
SESSÃO EM 4 DB SETEMBRO DE IWS
ot a».
^nalaáaánt p^ npnmo IriVnal Í9
«M 4U5M trato o »rt 24 4ft iti 4«
4*1890
S» «ito do d« ■. n ée i875. anravAsdo o BriTÍlMÍA
«riMd..ao » ▲ Ali.» • A B^iXiTp^TÍZ^
ttite qM mvwtèiio. (irstiaadoà Íav»Madut «uT
iri6M • torra» avnfi-raa • ^"
t* dito do «• n 57 da 1874. approvando o BrMlacio
dalOaaaoa a 0«om1 Lumbmí!rn ^.^J!!Ill!^
daaoatoar » bronir oalé.
StfNJMtojMrto (áa 2 horaa oa •atoa)..2«dÍMi8a8odA
ar p»»»u au p d*<r «zaoativo oooTartidA am pniaeti' da
5:ií:r'S^^!?^S6"^*« •^uao.di.ario a aap-
CoBttatt.ç4o d» !• diteoiOo do prrjteto m. 12* da
im, fizaodo oa liiLiMa entra «a piomaua do Plaobj
# Caara. "^
Diaraaaio do paraear a. 88 da 1874 daolarando qm
tfo dava aar aaDocionada a lai d» pf«>TÍDeia do Bio-
Oraada do Sal fizaado a força iK.li«iiU. ^^
^Idam dopataoar da iLaaa aohia a pabliaaçie doa
Foria a teiprímir aa aagaintaa ladaeçSaa :
« ▲ aaaambléa garal ra^lva :
:. 5 ^i* J * .^ ooootdidaa am baaafido da irmaa-
dad« do 8»Btia*ini. SaorsinaoV da ibatris da 8. Jrid
t^A^t^J!^"^^ ''*'"•'• "^^i^P^^^ to «ppC
«ar* a o» mpr« ém par^maatoa. rr-«~
^^j^^ 2 • FicSo raTog»daa aa diapoaíçSaa am oob-
« Sjla dat or*ii.tt.ii»5^, am S da Satambroda 1875.
^Cwha Hç^eiTHb Jwwtr.^joão ÊÊanoel, »
M A aaftmHléa fraral raaolve :
« Art I • Sáo coDoadidar, cm banaBdo daaabraa do
•ovo adifieju pro]«otado parm 4iT#r»oa tarviçoa da
Stato Caaa da Miianoord a da ddada da 8. Lma do
Marftorio, maoo lotani-i qQ« eorraréO naato corto.
•afDodo o plano actaalmcDU «m ^igor
«Alt 2 • Fioio ravo^adas at di»po0içOaa am aon-
■rano.
• Sala dat «*ommÍ0tlVfl. am 3 da S#t«obro da 1875
^Cw»ha rigvfiredo Júnior ^Joâo ÊancêL 9
« A aa»arrblé« g»ral rta^Wa :
A 5 ^I^\}'\^\' ?'"*'• '*'"■• •"> l>w«ficio da irmaii-
dada da S J...é d«ita corta, oito 1. uriaa eajo pro-
dooto M applioarA A ctmpra de panuLantoe e Ae oHrM
«e qne oeortsita « igrrj» qnt ««r^e de matria á £ra-
^asia do m^foio ooma.
•>'*• 2* ^»«*o '•▼ogadaa aa ditpotiçOea am oon-
trano.
« S»la Jaecoirmii.Oíi. rm 3 d# Setembro da 1875.
— OimAo Ffgveiredo Jun*or,^Joâo Manoel, »
« A asMD biéa geral rttolve :
« A t 1.0 São oonoediiat 10 lotenat «m beneficio
4a irmeada «e do E»pir.t*. Saoto ioatitoida na matria
do ma^DiO nome neeta corte
«Art. %.• Fioâo revcg.da» aa ditpoiíç6«a am oon-
irano.
« SaU dat crmn.isiSet, «m 3 de Setembro da 1875.
'^Cunha figueiredo Jumor.^João ÊÊanoeL »
« A aa-eiubtéa geral reeolYe :
« Art. I • E' craado o imposto da 308 aobra cada
«m qoilkto da diamante Upiíado oa brato qne fòr
importodo. ^
« Art. 2 • Ficio ravogadea aa diipoaicões em oon-
irario.
« Sala das c mmis«6#i. #m 4 de Setembro da 1875.
— Cunha Piqueiredo Júnior — João Manoel, »
« A assembléa geral resolve :
«Artigo onico. A lei n. 614 de 22 de igoato da
1851 nao veda a ormeaçã de qaal^ner citada<> babi-
lito^ío para chefe de mistâo dioloroatice, ainda qoe
Bio gtae das gar ntias concedidas peius arts, 4» y»
a 8* da citada lei '
« SaU das coramiMões, em 4 de Setembro de 1875 —
Cunha Figueiredo Júnior.-- João Manoel, »
^« A aaaatobldafgaral 1 .
r« Art !.• r aatoríaado o «awBo pan admiUir m
qma^ do a^armto. ao acato da »liwaa, o tOMiito hZ
mawtk» Joad Padio da Silva 81 vto. ■— * ■»•
• Ari. 2.* Fieào ravogadaa aa dispoaiçSaa as «ob-
j S»U daa eommiasSaa, am 4 da Membro ^ ím
j «, A aaaambléa gera] raaolva : v-, .y^ . í,
« Art. 1.» N.m a Ord. do Uv. 4». TÍt.~8*. Baa «£
4rt.2« Fiilo ravogadaa. aa diapoeiçôaa am «o».
a a la daa aooimiaeSaa, a- 4 da Setembro da 1875
m A aaaaa bl4a garal rvaolva :
« Art 1 • E' antoritado o govar«> para aixfliar
apm a metoda do raapeetiwo tna^o. até Vmaximo dá
«mooeato mil c atoe da réia (5«' 000 00i'|) oa banona
de oradito terrít- rial, qoa faeilharem aapitaa» A p^
priedade mun .va , a joro niioea axoadeoto de 6 •Am
aii»ortiaaçâoda2a4v, eoloaUda aobre o ti tal da
qaaatia. origioaríamaato fornaoida a< a n ntoarioa
« i 1 * O oapital auxiliar de qoc tr»to aato arti«B
aari pelo Esteio empraet^do. aam jnr.., .oe bT^oa!
a por aetoa iodamnaa o am amortiaaoOee. cajaa émaa
a qaantias ee fi . ar*6 noa reapa tí^cn astetotos ^^
« i 2 • D BB torcia, paio manca, de todo o capital
da cada bn-o aará applicado a amprastimoa sobra
mimovais mraaa *^ a
« i 3 • P de<á o ffoverao. nos limitaa da sobradita
ouj^tâa d. 50 IKWreOOl g-raoiir o jnra.di^vSS aU
4V». Bobreoo*piul efi^^itivamenU emprestado aoa
att^baieeimeotoa da oradito torritorial, qa« Lr*lsriram
aato auxilio ao do er praatimo sem jnro
a I 4 • Ao» baoooa oa ared to temt nal é «icito feaar
aoa propnetarioa mraes empréstimos, a corto praao
ao jur . marcaio no art. !• s .b parhor de inatràmen'
toe aratí.no., fr.toa p»ad»nt« e e colhei to de eetto
a deteroiinado anoo bam coo o da aoimaes e o»cra-
vo», não cumprebeodidoa em asoriptnra de bjpo*
tbeoe. Este p-nbor. Moa torA os me-m s privilein e^
penhr commercial. fioaré em poier do « utnano.
aeado, para gi-raotia doa matoantae, inacripto na
Competente registro h/pothccano
« S 5 • E' acoitado aos ditos bancos terem aob a
metma admioistr.çào dnas repart.v^s distiaotof,
oom funios e reap nssbiliiade também iiatioetos, ama
para operações de commereio nas o ndjçOss asaaaa
oatra para o^r-ç5-s hypothecariae. '
«As repan çôat commaroiaee doe banooa de credito
torrit nal nâo aão exuosivos os lavoree concedidoa
por e»ta lei
• 8 «• O governo adopt*rA as providencias neeesaa-
nas para fi»o^liaaro fiel cnmpriaieoto das obrifacCea
Qootrabtd-s p*lcs referidos esUbeledm^nUs esMoisT
menU p.ra verificar o destíoo e emur-go do emoraal
timo e a imp rtonoia do joro addicional, qat hoa w
de psffar. ^
• 8 7 • Na execQçio da noção hypothecana Inatí.
taida pela lai n. 1237 de 24 de SetembíS^e ISM
será» obaervadas as s^gointe» di>p< 8*çAes : '
« 1 • Os beoa hyp tbecaios qae nâof. rem liciUdoa
oom o abatimento de 20 «,0 irâ«. de novo & pr-ca com
aanoeisivoe abatiment s de 10 •,, s ioiarvallos da
10 dus. até qae a avaliação ae redosa ao valor da
divida exeootada, pelo qnal ee realiearA a adjudicação
forçada ao cred« r exequente ae não houver liciUoU •
salvo ao orador o aiteito de re^oerer que Ibe aejió
adjodieaHos os referidos beoe em qualquer dns praças
e 2 • O príto d^Mgnado no aa. 1»da lei de 15 dê
Set«fmbr.i de 1869 para a» pn postos esoríptas naa
praça- ju^liciaea doa escravoa fica reioiido ao fixado
nas •««•do prooeMo para arreaiati.çâo dos immoveii
« 3.* O hciUoU que se propozer h arrematar enalo^
badan ente os imm veis. escravos e demais Hcresaorios
c njoctameota hypithecados será pref«.rido desda'
qae offereoer preço igual A «omma ái s roninres laicos
« Art. 2.0 E' o governo igaalmeoto aatorisado para
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SB5SA0*EM 6 DB SETEMBRO DE 187S
6»
s:'
4t7% tté o 9^pM n^OÊUQêm
O,000:0fl0i, At «ompaohiaa q«e faodarasi •■geobct
•• iWbf k»» ««atrsM ò* aMsenr, «oofora o ot B»rtd«r-
moê ftTtUB»! frrf*n4m» »■ ^ub forem eooip' ttM á%
ÍMwnéorp9 o« proprietorict tgrioniM astooimdM «ntrt
ii. pod sé • ouM«d«r •••• favor, iiMd*aoi» as ototMa-
fia» aaatellatw «a mio à% am até «ooo eBuashoa por
pmviBoia. aagaiiio a iapirtaiioia raUtiva ée oada
o Paragrapbo aniea. A irdaiBiiiaaçio ao Eatado e<y-
iB99«rà litgo qoa aa an<pr«iaa d >t aoicvnbcia eeotracs
éiatribttiraoi »^a aooiíaistaa divideodo tap^rior «
10 */• * ** •ÍFtfetaará por maio da amortiaafÂta gr»-
4te»a« a p»la fônu» '«taniiioada n* a a>iitr'toa.
« Art 3 * E' ««fnriaado o goYtmo para eraar ttoolat
atioaa da agnoaliiira m § oantma mau prodoctoras
m pfoviaeiaa •it^b^laeaodo bo rvgiitamaoti qaa
filar o programoa* do aoaino, o nlutm*» «ntao lar maia
aproprUdo áa diíFerantaa indovtriaa agrioolaa. a po-
daadio maad»r ountratar proftaaioiuaa fSira do Ifitpario«
• aaaim ja gar coo¥f Dianta.
«g I • U governo podarA aabvaiioioiív oa ioatitntoa
agnoolaa, ta a««ied«dae da agrícaitora já exittentea»
oa qae forem craad a naa prcvinoiaa. eomt^oto qna
mantaobfto nu a «a mata ao las prutieiia da agrcnltora
00 pobliatm rainilaru.aota nn>a revista agrtc>U
•$ i.* O» »a&ilio« da qaa tr«ta o^t. !• |§ !• a 8*,
larftu p^eatadoe p^loa fundo» ooBiigoadoa o»» laia do
orçameoto a opar»çõca de orvdito, fiahndo o governo
«ntunaado a expedir regai meotoe para axeoaçio da
prwaaote lei.
c Art. 4.* Fieio revogadaa a» diapoaiçSaa am oon-
troho.
ii)»U daa oommiMSea, #m4 da Setembro de 1875.
— CtmAo Ftgvmrêdo Júnior.-- João MatweU »
ActA de <ft de Aetembro*
TCiBtiraiiGU DO ta. oeaoiu.
▲'a OBM horea da maobi, f»it» a obamada, »ehio-aa
xret^Btes ot Sr*. Coireia, Campo» de Medeiro» a
Wilkens d» Ma* to».
CoD>p»raearo d#D0ts os Sr». Miranda Oanvio, H«leo-
doro Silva. Afr^aiUj. AUocsr Araripe. Aogn>toCba-
Te». Sijneir Meod#s, Si va Mi«ia, Feroando He Car-
yelh«>, Oooies de C-stro Fr«it»s Heoriqae», Fiel da
Gsrvalbo, OosiLft» L br). Leandro B«-terra, Covlbo do
Almeida, Theodoro da Silv». Alcoforado, Brasqa»,
B^rio da Yilla da Barra, B rio de Penalva Soosa
Lein, Ar»QJo Lima Alvas d< • Saotne, Ciist«do. (eruan-
des Vieira. Mftinbo 'ie Freit s. CaoíiIIu Fgaei*edo«
Caobs Figa*iredo Janior, C*-niooii Cerval b' , Cardoso
Jnoior, Pioti) «^e C^mpoa, M<'ilo Retro (^'arlos da Lai,
Silveira Martios M r et Silv« fiotj Lima, B nd ira
da Mello, Caniid« Torres, Csndito Marta. P« rt Ha,
B>dri|; Silva Aotnoio Pn>do Menetee Prado. Hol-
landa C/^vilnanti. Cioero D-ntas, Bittenfwnrt Cotrim,
Ase vedo Monteiro, Fii^eirel > Rocha, Bário de Ara-
çagy D<ogo Hm Vaso ocellos, F-rreira Vinnoa, Olym-
£io 6 Ivâo, Gomes dn Am trai. Elias da Albaqoe que
[enriquei, Aranjo Gó(*a Janior. Carneiro da Canha,
Horta Bar csa e Le 1 de Menezes.
Faltão onm psrtictpecio os Srs. Angelo do Amaral,
Bsrio de Piraiinioffa. Bahia, CmoiíIIo B*rreto, • naba
Leitão Cardoso de Menete* J sqiim P^dro, Cami-
nha, Doarte da Azevedo U hôi Cintra. Eeoraffiolle
Taanxy, Rafra»io Grrèa. Ferreira de Agaiar Flores,
Heraclito Oraça. .1 de A* nonr J aqnim Bento. José
Calojon Lop*s Chaves Oiveira B*>r|r»a, Pereira doa
Santos. Pao'ino de Sonsa Pinh- ira Gaimaries. Re-
bcUo, SoKral Pinto S latbiei, Tarqnioi«> da Sonsa,
Xavier de Brito ; e sem ella oa Srs Aranjo Góes, Ber-
nardo le MendonQ . Bitlhin<> da Conha, Barros Co-
bra, Borges M- nt»iro. Co«ta P-reira. Corrêa d» Oli-
veira, Carlos Peixoto, Canha Ferreira, Daqne Eetrada
Teixeira, EvangeiisU da Araajo, Eanapio Deiró,
Faaito da Agaiir. F Babiario, FIonmío dt Abvt%
Iiroaoio MarUna, Joio Manool. Joio Mendea. U^Êoi
Qamavitiao, M rtinhi- Gampoa, Mur^aa B^g , P%f»-
Bboa P«raira da Siiva, Paalioo N« jraoira, Booha ÍÂÊm,
Tcizaira da B> oha a Yiaooada do Maoà.
O Sa. Pouinaimi deolara 4 osmara qoo sondo melo-
dia, e tf ndu oi mporaeido moioamente iosaaota o wm
Sra. depatadoí, nio podo baver ..eaaio.
O So. 2* SaoaBTAaio ( aorvindo do !• ) dá otioU éè
iogainta
Ootro do miaiatario da gaorra, do S do oorroalo,
onviíindo o aot('grapbo aana^ionado da resolaçio dft
aaaembléa ger«il qae toma exunsiva As vinv»», ilboa
a o iie du» cíBoiaae da ezsreito as diai»oa«cOaa da lei
da 6 ia Kovambro da 1827.— A arohivar, affidaodo-io
Ootro do miniatetio da faianda, da 6 do oorroato,
ramattendo também o aotograpbo aanooionado da ro-
iolaçâo lagiikUtiva qaa determina qae aa pessoa» a
qoom pala» leíe em vigor oompeta o direito A |.orcap*
çâr. do maio a« Ido doe « flSoiae» do exercito, e qae naf
tiverem rrolamado dentro do prsio do decreto n. 41
de 20 da Feeareiro de IH40,poderio p«ra esea fim bo-
bibtar-»a «m qaalqacr tempo » O msaao deitino.
Ontro do mini»ter o da ]eat'ça. de 4 do dito mei,
d*olarando qaaes oe offioio» de Jaatiça do termo de Piro-
pôra da pruvioda de S. Psalu aoteriormeote A lai
n. 82 de 25 de Abril de l8H5 a oa existemea pala
nova organiaaçio, ficando as»im satisfeita a reqaiii-
çio desta oamara. — A quem fcs a ra«4aisiçio.
T'a8 do soeretario io aaoado, de 4 do oorrsnt%
ObmmooiOsndo qae a-^aella eamara adoptoa a vai dir-
ngir A Bkocçio imperial ss ae|iaintea ree« lavôaa :
1.* Approvando a pen io o acedida ao p«dre Jea4
Maii» Car^oan de yi>aoo..oell » vigário ooiUdo da
frsffnesia de M^tgyuirim da dioceae de S. Paoia.
*r* AatorisaDdo a jnbilaçio de frei R>. jutondo No-
as to da Madre de Ckas Pontea no log-r de profea-
»or de tbeologia moral do ecminatio archiepiseopol
da pn vÍQOi« aa B^bia.
3^ P/orcgaodo p r mais nm anão a li'vm9a ooooo*
didaao chefe de secção da aifiodega de Peraambaco
Dr. Lais de Carvalho P^ee de Aodrade.
De todos fim a camará inteirada
Ootro da prrsídeacia de Serfrip*, de 27 do mei do
Agosto fiado, enviando doas exemplarea do relatório
oom qae o ex presidente da dita provioeia Dr Aa-
tonio dos Passo» Mirsnda, abrio alli a aaseabléa lo-
giaUtiva ao aia 1 dd Março desteanao. — A arobivor.
Aohendo-sa scbre ^ mesa, vio a imprimir para at-
rem vcta<ioa depois de pablioados, aa forma do regi-
meato, oe aegmntee pareceras :
■Luçle DA aAOiA (4* distrioto)
«A* oommissio de constituição e p«dere» forio pre-
seotes as actas da eleiçã'» secondaria pr- cedida em í
de Agosto nltimo, noa co legi' s do 4* districto ia pro-
víncia da B-hia. para preenchimento da v g» deixada
na represe t çã d-* mearas província pela nomeaçio
do Sr conselheiro Luix António Pereira Fraaco para
o carg^ de ministro da msrica
«A commitsão, ezamioaqdo detidamente s referidas
actas, verifii a oão só qne f^ltavão ain^a sa antbeo-
tic9* dos collr^gii s de AUgoiohas. Gereaoabe^ Villa
da Raioba e Snoto Sé, qne ao todo dão 283 eleitores,
oomo taoibem qne os c ntros coilegios. de qne a oom-
missio tomoa conheoimento, ee oompõe da 600 alei-
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CBSAO Sn 6 OB ttBiEMBRO DB wn
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#«M* «éaWè «MlifM«. fl«A«4Ío ««taé toéM*^ «téf
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k 4» •mpMto 4 s (
froMdid»* «oi 1 dU âMto è6 oonvÃt» »aro «<« ool-
dp^ d<t eol*«gicM d« 4iag<>»bM, Q*r«iDO«bo, ¥i)U
4» Ramba Saato Si, eajM aatiMiitioM é«v«m ttr
fl«f«ÍMUd«t.
et*, qi|« MJâ rtocmhMido • dMUrs^io dtpotado pelo
mi mi ^ ditin<4» ém pnmmmtk ém B«bim, o Sr òiio'
•«IbHro Lni Aaloiio fMttra fMoM, ^a« aM««a «N
^t^Ma d»t ^«mitiftM, «oi S d« Ittambro d« 1976.
-4Mmm fiMHffM09.«^ «ariMi.*IiMtir i« êrito.
■LKl^e ML FAaABIBà M HOITI (1* diftriclo.)
a di aqiMBÍMlo 4$ — a a tj laiçio a podtiat» «saai-
aaa at M»» 4a alalplo pfo«»d«da aot «oitoin ■ do
1* dittríeto da pro¥ÍDOi« da Purtth^b*. aa 1& do
do oorroaU aoao, p»ra precaobimaato da ^ao
[f%8 g^« ia dvrão na ropraMoUçir» <to metiiiio dit-
bti paio (alUcim^ot do pndra Fraocitoo Piotp
^OMoa o DomaHçio do o> oaalaeir«i Di< go Vdbo Ga-
iaioaoti do Albaciàarqaa paia o oargo dt oúuiiti^ df
|lotiça.
4C 4' QOUUDiaaio forio prooootot ao ooUa doo oolU*
t:
9» aoo oompoaqB o roforulo dittrioto. oooi asaipçio
ê Sm "
áãi
2^!
dua soltagiot de A1hao<^. B«oaaaira8 o Caité ;
attlogiodo «peoat 00 olattf>r»s detaaa trai o*llagioo
ia Bomero de ooMot», o tando ibtido ao dooa e«n-
Motol maia ▼otadot Toloa am oomero oa panar f
Ireoaiítoa, aobaodo-ae Mm diaaò aa davida forma ai
abkai <|aa fprio tobmetMdaa ao ^iMolmonto da oom-
nlatio. pròpBe oUa :
« 1*. qoe a«]&o approvadai ao o1oiç5ef oemndaHaa
prooadidAt em t5 ^ Ag» ato do c rreote aono noi
«oUegkto d« ParabTb«, M mancti^pa, lodepcèfiaooia,
Ifevjo d'Atés AI»K«« Mova Pilar P^r»a de P go f
Ugá. do t* diatrietu da ptovinoia da Parabyba.
V, qaa i-jio reqaiait»daa ae aeUa daa eleiçBot
ocillegiuf de Alhandra, BaoaaeirAS • Ciaté.
« S*, qaa a^jio reoDobeoidoe o decl»radoe deputa*
doe peo !• ditlrioto da proviooi* da Parabyba oe
Sip <»Q»eihaífu D . Di |(o Telho Caraloaoti da Alba-
a», qae obteve 318 votog o Dr. Joeé fifarieto
liS Qoovéa, qae obteve 316 votoe.
e SaK d -a onmmii»A«e. em 6 «le Setembro da 1875.
— ^A^'a« BmriqwBê ^B. Ba^koiã ^Iwifr dê Mrito. »
A ordem do dia para 9 do eorreate é »
Yotagio doa paraoer^a da oomiuieaio de ooastitai-
flo a podar»! raoonbeeanio vaiid § %n eleiç5ea pti-
mariíta aHimamaote feiua naa paroohiaa da oídade de
81 Matbaaa, da nlia do maemo l^ aie, de ItaÚD^i, de
B»Bavante e da eapital da proviaoia do £fpirito-
SaoU. •
3* ditOQiiio do projecto a. 138 de 1875, aotori-
aaado a jobilaçio do Dr B^aeato Ferreira Fraoça,
wJente da faoaldade de direito de S. Paalo.
Aa Btateriaa dadaa para a seoaSo aaterier, tanto na
if oemo aa 2* parto.
I* difmaaio de prrj#eto do aenado n. ?68, de 1873»
federando qaa oe aattntoe tomadoe na oaaa da gap-
|ffoadU> io Lisboa, depou da oroaplo da do Rio da
Jlaiiro, têm força de, lei.
• aeK^^jlP^r^
SniPMaio.— ViLpedieoto ^Uimimmtí — Ç^âêm m
m >tM/«rÍO dQ QqnGuU^§ — fi^tmm^» 4" 9. ^M%
Vhòa^ h^t^mffo de 4a#íl^ IPilèê JT AMo^t hl^
PntemfSú dê J, H ea» Pitanoa — o»» i w r> g| J |
Sr. ênfrasio Cm^ f^êi^ 4ê a ^ ryii ^ i*.-
f cu^eira parta da or<«am da dia.-r iiefia 4e patr
fÀ'aa dç/Bip^^iê^Bam». 4 |r«xa|io. — JMktÊÊÊ
do Dr. B f. FrOMftí H^f^fOBÇ»*» '^ LmdUê fnm
B. Pojiiío ê Binuê-G^^êi Otorooedie 4 8^ ÀBm
doê Contai. Afpr<m€kçâo ^ ànmil-n a mê^doMãado
Pará 4pprdiM49âo.- 4<#o deo^eidiai 4pav»«^io<^
JflatruMla dti êMtmdantêê * liipowr«ot dt« fre Coahf
posCamtUho f X^oom^ tflra <• lk'«ff«r«. ippfmi^ãà,
^h-^vilêífio a 4. Ifo^fua ^ Bi^mt^tOB dm $-• fiar
alta fer'tim Ca*(a %>«»«• 6ooiof 40 4mm<Uê
Dtogo dê VaM€one$aoê — S-ipiada p-tto <^ ord«0 do
41a. - Cfê^mç mWumdif^ag' o aa wt>iidmu> da «a-
kM« —lAmt^ê #ifre o Hauk^ • Ge^é BÍ9am B l i
doê ân. ^jnaetr« de MU^ e Hora» aipo.
Ai
piaaaom
duao Juaj
i horaa da Banhi, feiU a aba«r>ada. aoMo ■■
. ci Spo .Cofiaia, Gnupo» do Mo eir«». Ôar-
JuaioE, Baadeira da MeNo o Feranato* Yieíra.
C fflpareeendo depf ia • e Stí. Pin«o da < ampoo, Qt .
leodiro Silva, Oomee da Gaair«>. O* mea d> Amar«L
Dl gu YaAO nO'l*oi, Arari|.e Eliai de Alboquarq^
flHvai M ia. C- minha. Tb«>ndoro d« Siiy*, Aogiul^
Cha-ea. Siqa<ir« Manirs. Tar.|i)ioio d' Sooza. .UwS
Ifendra. Moraes R«fto, P.oato d» Aaaiar. C*iad«|
Bário da Yilla do Barra A|ce»ilào T ix»ira da Ro-
ch«, S< Ota Leio Barroa O^bra. W kena de Mattoiy
Barfto dr Penalva, ^Ra«t»iio. Carlos Peixoto, loofo-
rado, Caibo de Alnceida, L»ao<ir- Bezerra. ^Asevada
llooteiro, Coeta ftoika. ra^ Uib», Camillu Fi-
gneiredo, Cnoha Figaairedo Jaoior. Figanreto Ro-
oha, Carneiro da Cnota». Manoel Ciemeotino, Bo-
bino da Conba, Bernardo da Mendonça, Laal de Ma-
netei, Hoilanda Cavalcanti. P> rUUa Canha Fer-
reira. Paolmo de S<»aia, Ferreira Yianoa. Morooi
Silva. Famand" «<e Caryalbo, Campoe Carvalbo, Ma«
neto» Prado. Cicero Daotae, Cario* d» Loa, Aotaoto
Prado. Candid- Tm^a^ Ci-n^ido MorU, B«rÍo do
Araoagy Joaqaim B** to Panlino Nogoeira, Cardoi9
da Mao»Mi, Freitoi H-nnqoei abr«-ae a ieiaio ái
onn horai e dneoenu e etooo mipntiíe.
Omparooem d^poia da aberto a leaaio oa Sra.-9ll-
frpiio Corrêa, Bittooooart O t'im, Mello R<^, O jmr
pio QahS*, Aivaa doe Santo». Flôr#a, H^oriio^i, Silf
veira Ifaitini, Bratqaa, T>aq'ie-E»tr**da T^iaaira»
Martinho Caii»p<>a, B rgea M^otairo, Horta B rboaay
Paranboa, Parcira da Si'va, Pinti Lima. Miranda
Oairio, Aranju Góet Jaoior, franjo Gtóee, J. df
Altnc»r e Coriéa de Oliveira.
Faltio ocm p^rtioipaoio oi Sri. Aagalo do AaiaraL
Bário do Plratinioga, B^bia, CamiU» Barreto, Cnoha
Laitio, Joaqnim Pedro, Daarto de Asavado, Ulbda
Cintra, Etoragnulle Tanoay, Ferreira de Ageiar»
H<*raolito Qraça, Joi4 Calmoo. L< pea Cbavea, OliveifA^
B* rge», Pereira doa Saotoa. Pioh«>i'0 Oaimarâea R».
dngo Silva, Stbral Pioto Salathiel, Xavier de Brito
o Ig'>aeio Martioa ; e ae<n eilaoa Sre iív«rff#l>iu da
Araajo, Kanapio Deiró. Fiel de Carvalbo. F B-liaario,
Florêncio de A brea, GnaoiSo Lobo, J' io Manoel|
M«rtioho do Freitae, Booba Laio e Yiaeonde ^
Maná.
O Sa. 3* SicaiTAiio (eervindo do !•) di ooata da
«iag?imto
ixrvpnim*
OfjSsio 4o miniiterio da Jaitiçe, de 4 dp 0'>rireit«.
remettando o aotogrBpbo aaoooiooado da rea la^
qne antoriía o governo a oonco^er npi aono de li^n^^
oom ordenado ao desembargador Jo^é Niçoifto Rigaeir~
Ooito^ para tratar de ena taade.--^A aro^iVaj^ <
oiÉ3kdo-io ao oenado.
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SESSÃO EM ftX»8EXEMBBO 0B ISNk
Mtrttaiip ép
hor ttbW ~
». do 6 àq «orrMlt,
^ Oiftro do
•ooetd« prWikgiu a Wii1í«id Th* mtoB • ooIr« a pTra
iMrtni Bo 1 ptno d« »^Alhws dattioadoa ao aar-
i^çj <ia tf' oi^ra^boo la^iBaâaoa — lalrira4a.
pando q«a, foripaao |/or iii0iti¥0« impari imm, ratlV*«aa
para a pronncU da S. Padro do Rio-Oranda do SoL
— lotairiida.
RtijoaniiiaBto da Adolpbo A ii|iwt a éé Gitta V>\téi^
padiodo qiM t»j*ii ouDaidaradc*» valiéoa ca »aiMM
prepara to« loa por tlU f»it •, aiiv d# po^ MT ád->
BIIUÍ40 a mairioaU dè t^ áfdoo da frosMada év «a-
dieina ámitk eOrta.*Á' oonuaiiilto áa ioitfciieiii aé^'
blioa. ^^
Oatra da D. Maria FrandfeÉ CÉi'érÉ!r9 da' Otaiâta,
padindo ditpaaaa do lap«o d« taoipo aái qM ibcèrraii
para raoabar o okfto tliMb da lair ftoadu pn* o atfr-
gMlè^HÁÀi^da artilaitna Air^DOiiia Carotiro da Cnolia.
—A' oommiM&o dt manaba • gaarra.
Lé-ta. é folgado objàoio da dalibaraçio, a Tai á
aomiDUtio de Jattiça anuanal, pdNi dar j
gaiata projaoto:
« A aatambMa gérddedrtta r
« Ari. i • Oa eríaaa doa artt. 257, 258. 259. ! ^
a 1* a 2* pana do «n 265 do código oiimiDal md
pooidoa oum aa paoáè da pritáò aa 2 a 6 inatca ^
ttnlta eoiT«tpoQdauto à OiCtada do tampo. oii^adO o^
Taiar do t>i>j«ctu do delioto nao excadar a 10080UU.
c Ari 2 * Em mttada das dius p*oaa ioccrrará o
enlpado pir «^rima da damao, ia o vaLr dasta nia «x-
OMiar n lOUfiOUU,
« 9 1.* Sa fOr maior, tf p#Dai lerao at do art 266,
2^ .|M»ffta, •opprímida a dittmcvão feita nttta aHigo
aobrè •vconeorco de circomtiaMcus aggravVntat, a ra-
cagada a dit^uçio do art 267 do oodigo criminal
c 9 2 * Sa o damno for «immctudu per loo^odio
attadu «m caiMS. itarcat, fabricas. arai»>i«nt. «•talir* a
01 qaaljaar tdificio atu qaa m<ra algaam, at paoaa
•ar&o de 2 a 8 «ooot a prisão com trabalho, a malta
da 5 t 20 V« <io ▼«lor de»uoido oa di*mnitioalo.
c §9.* 5e do meéodi*. retoltar a'Ui0rta dé algnoia
pèatoa as panat «crio da 4 » \t aom t da priaso c^m
trabalbo, a moita de 5a2uy« do Talor destroido oa
damrifioado
« H 4.* Sa o iooan-lio fOr ataa to em catas, barcas,
labrieas, armaxcnt, eatuleiros *n em edifícios que oÍo
ttririo de babiiafio, oa em mataè, plactavOes, lepod-
toa da gaoeros e mereadoriat, maténal rodanis dat eè-
tradasdfl f«rro, as paoas terãode I a 4 annbs da pri>lo
oom trabalUo,e malta do 5 a 2u */• do valor deatrmdo
oa damniâoado.
« Art 3 * Não hevando parte accasadora, terá logar
a acvão da jattiça, nos termos do art. 15 da lai d.2,033
da 20 de âeteujbro de 1871, em todos os crimes, ax-
asptaados :
« 1 * Ot crimes de estupro e rapto, sa nSo f >ram
oòmmettiioe oum violência oa oootra pessoas miserá-
veis qoe '^aiíerem pere^gair o offensor.
• « 2 • Oi de adaltoãu.
c 3 * O^ de parto sappotto.
« 4 * Ot de o«lamoia e iojaria não mencionadoa no
ar^. 37. S '* ^o código do procesfo oríminai. e dó
art 2*. g 3* do decreto d. 1,090 de 1 da Setembro
da 1860.
« Ait. 4*0 denaneianta não é pessoa compatenta
para promover os termos da accnsuçio, salvo oca
casos da acção pablica. referidoa no art. 154 da
oadigo do prooesso onmiaal.
« Art. 5.* Aos JQises de pas, além da soaa actnaai
atlhbaiç6as crimmaes, compete o preparo dos pro-
a dLe qaa trata o art. \í ^ 7* do código do pro-
rarímmali assim como a formsção da colpa doa
ia oommitas, coa^maiativameote oom oa sabtfci-
tntoa doa joaxat da direito a os sopplentas dos Jaiaaa-^
iiOifaipae», naa povoaçOat am qm$ aatsa nip rasi- ^
àbuBu
f'£l'T^ %^£7a^ó^r!ãralrdispotÍçtsa av m^
P9fêrada òdt>a — Àgfuiláo P, da SUna — /. 4l9m
dOt òOHtOê »
^^^n^tj^pr^posu do gp^amo aaavai4ida tn pi».
AO
Btâ AaaiOULTllA.
«A oommiseio òm orça^ifaiho examiooa % pionarf»
do goTerao áoerd^ da ^ aatid«da da im araiíta, ML
miniotano da «gncnltar., o. mU^roio, e cbràt pabli(M]i
bU qafantia de 4.nS2;r<4V>>76, para ocoorrar a deap#-
las pertancentet a e^efCl io ia 1874— 1875,por saram
inaulB ieotea d«ÍF- r«>Dtes varB ta pura allat votadaa oo
art 8 da lei o. 2348 da 5 d« Ag^.tto da 1873
« *•*••• ▼•'bat sâu at maootodtdiif oot nt. V 09^
11 d tV. a Sib-r: taoretaria da E.tMioi corpo dé boA-
beir<s, illomioiíção pnb'ica, g^r otia de Jaros a eatra-
daa de ferro. e>tr«^ da Mrra D. Fiidro 11. obras po*
bâoas, esgoto da cidr de telagrapboe misaa n^cionaL.
a maiht r^^meoto de porf it ; e ara el'a« votoa á citaS?
lai a somu a de 9 770:6?4|'i59. iiiaíoidò se da 1» g
aa«ntia de 34.UI 00. da»peaa tatorisada pelo n. I dõ
§ 1* daqoelle artigo.
« N«s tabeliãs, qae aoomp nhio a rvferíde proposta,
se ccmuottra qae a detp»z« fatta, e a qa« terá da
i»M»T te até • tuu' do nie«ii o ^z^reSoio cOúi aa verbaa
iadioad a, cbega a 13 6»>9:54 $Ml ; e addi i naál'
d.-ie.tbe a qo.oti« de 263:.i678857 d.ffbrença tnM
401:3673857 c»n-ider-dos neo*s« mob para o servida
do oi- l'ii raii aoto doa pi.rtot. a 138 OUOtf rtcebidosdo
miui tan« d« oishoba a raio c rn> «e kcbava esèg
s^rvH^. s b« «IIh » I < 932 :90933?9. da onde re nlu o
deficit da 4. t02.284|b7ó uípcitaoma do credito pn>-
ptsto
« Oqnadro da dcm nstraçSo das despezss daquelTa^
nmiiat«fio no menciuoado exercioio, qo« com at rtfâ>
ridaé ubellae acuu panba tam'em a propotft do g£
veroo 04 como tobr«» até a|ai a qo«ntia da
482 388621 ; mat tegoodo foi iofuratada a commia-
tão p'lo h< orado Sr uiintacro d qae 'la repartiçSo,
e»8a importância depende de hqniiação : e não sa
repatando, portanto, aioda tiodi s ot serviços a cargo
dat rtapectivas v^-rb^t, não pôde s-r transportada, noa
termos d., artiga 40 da lei n. 150T da 26 de Setaitt-
bro de 1867
« Cooaiicrando attim jottificada a proposts, ia qtta
te traU. pensa a comuiittão qae ettá elia no caso da
iar adopuda. entrando em discntsãu ; e para isso %.
sabaiette á deliberação desta aagasU camará paln '
forma segamte :
« Art. 1 • It' concedido ao mioistorio da sgrical-
tara, coiumrr-io e ob'«t pnblicat. o credito loppla-
ment«r da 4.l62;?8t3676, para oco rrer, no exeraici*
de 1874 a 18 '5. tt drt|>«Bat daa tegniotet ve bat do
orç^m«oti pelas ^naa* strá atsim dittnbaido :
« 9 !• 5ecrttari« de eat.do 128:627|}935
« § M* Cor|>ode boa.btiros.... 664213499^
« g 9» Illaoiinaçõo pabiica 35:6:2ò|i20
cr § 10. 6«raiatiâsdejarosátettradaa
. .• ^^^ '!"?:• V"^- 558:110104»
«9 11 Ettrada de ferro D. Pairo II 640:38(MMHNt
« g 12. Obras pabltcés l,342:49íí««
« ^ IJ. Esgoto da cidade 85:42/0000
• • »*• J^<««'»P»^«« 1,034:9613510
tt ft '9 Mfisea naciooal 6 8630t4f.
« I Melboxamento da portos 363:3^73857
N
4,162:284467»
\
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S6
SBSSAO EM 9 DIS SETEMBRO DE 1875
4 4rt. t* Pm ooaorrtr &i dttpMM Um^UãM mo
ír^ prMtd«BU. o nittittfo 6 Mor«t«rio àê ttiUc
iot « goráot da C«iMda é ant iris«4o a tiistr m opa-
««çOm *• «««áito qa« foram Mo»ttariat t
JÉ ârl. S.* fioio rtvofaáaf aa áitpoiiçOat tm ooo«
Irario.
c Eio 4« Jaa iro. 9 áa Stt«iibro da 187S.— Ikoaitf
Hté nodkodeálmtida. •
c S«U 4as a'*iB9iia«ê a, 8 da H»itiiibn> 4a 187S -*
^i. /• iftiinfiiai.— J. infvflo CtaMf.— Coniido F ái
1^ Hwrtm «draitfo Oóêi.^Dmrtê dê áztvêátf. »
Hl.*
^í-P
^:?SW
VANI&à nPUttàTITâ »4S M«m4S Oas 4 WWÊBk — H-
flMT4au Dl israao — ava^m a ii
1874 L 1876.
Da MorHaHa dt ttiado
•U 4bril 187.4S7Í881
IdMi da Maio a Joaho.. 87:72' 8950
225:1848831
E sp êê iinie . ] /'* ' i
PmmU p«onaf« pabliea- ' ^
çB« a outras daspoaai. 17:U48999
Dtvênmt áêtpftê».
Iflif *aaiSat do laii, rala-
Ipriot, ieoliuiva o do
iiiir*ittro apraoontada 4
Maaoibléa g«ral sa
•otaal logitlatmra,
eoaipra da Urroa, maa-
paa. ato 84:7658660
Datpoaao oiiadao, atooio.
earnotohit 10:4328145
Importanoia a dMpaa«
dar-oa até o anoorra-
mo&todoaxaroioio.. .. 15K)008000
90:1988105
S3t:62789S5
Oradito da lii 204:0Ul8'i00
Dofiait 128^78935
Ooatabilídado da oaorttaría da affrioiíltiira, am 31
da Igoato do 1875.*8imafiio Joiéá$ Catiro,
TàMWLLk ixruoàTiTâ »»i Batmàt cos ▲ TliaÂ
•^ooaro DB aavaiiaot «suaARTB a ixiaouaa »■
1874 ▲ 1875.
Com ot ofiQciaai a praças
do oorpo 95:0848611
Bwp&iimUe,
Papel, pannu, tio 8668726
Diveriot detpêzoM
Fardamanto. calcado, oto. 26: 701^8 * 00
ifataríal. QUnaiUot oto.. 43:3078935
(^om o raUtorio do corpo 8008* OO
Alogii«l d^ o*tai 7958000
TraUmaoto doo «aimats . 6:94 1 $itO%
Lu a daopoias miadas.. 4:9208133 83:4708168
179:4218499
Oradito da 1m 113:0008000
DtOoH 66:4218489
OoetabHHada da MMtarla da affrioiltara, «a 81
da l«oato da 1875. ~ Aaraorils /M ái Ouftii.
• 9.'
TAHCLÂ IXrLtOATITâ IftO
nvâçlo
1875.
> rvauiUL — aoaAMTa o
BI 1874 4
Importanfia dos vaael-
iMBtoodA poosoai d*
Ulomiasçi' a atoita,
daraoUoatareidio.. 18:5408882
Dita idam darap«rtiç8a
fiooftld govarnojoa-
ta 4 oumpaahu da
illaminadío a gai ,
idam. 9:5938683
28:1408586
MatmriãL
Importaoeia poga paio
OQotaio da iUamma-
çio a asMU 88:8n80S0
Dita da naanacios a
o«trao dtop^saa.... 7508353
89:5778403
Dita com a aspadianta
a mataria! 8998700
Dita pffvaniaato da
das, asaa mwsaa. . .. 1:2358104
2:1348804
Dita com a illamiatçio
das nus a praças
dtata oidsda, a am
foi paga à companhia
do gas 541:8188288
Oaditodalai 576:0t58740
Dsfioit '35:6t5Ím
Contabilidade d« secretaria de est*do dos nsgodos
da agrtcnltora, comm^rcio a i bras pabiioaa, am 31 da
Agoato de 1875.— Asmordo iofd de Goffrv.
8 10.
TABILta BWUOATITA DAS DISKIàS OOK A TSaaA^OA-
BAiiTiA na joaos Xt asmanAS m paaaa^avaAim o
aiaaaoia na 1874 a 1875.
Importsneia paga em Loodres á oom-
paabia da «itr^da ds fsrro d« P«r-
nsmbnco. stgoodo os balaoostts da
delsgada do thosooro naqoslla eôr-
te. por conta do 1* samestra do
azardoto 128:9848148
Dita idem por saldo desse ssmotre.. 247:6068963
Dita iieoD que s« pois calcular para
pagamento do 2* s»meatrs . . 374:59181 11*
Dita idem á da B«bia qoanto ao
U ssmsttre 400:0008000
Dita idem qne se póie osloolar para
o 2*, visto nio terem cbag«do oe
respectivos balanoeus da mesma
JeWgacia 400:0008000
Dita mandada pacar 4 compaobla da
estrada de ferro de Batnrité, provin-
ciado Ce»r4 60:000|000
Dita idem 4 de 8. Panlo ao Rio da
Janeiro. 207:7348200
1.816:9 68422
Credito da lai l,2ò8;806837S
Dafidt 558:1108040
Contabilidade da seontaiia ds estado dcs nsgoeioa
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SESSÃO EM 9 DE SETEMBRO DE 1875
57.
da «gríeitltiirs, oomai»ro<o • obras ^bUoai, em 31 de
Agcito de \^7b,^Bemardo Joté de Castro.
TABBLLà EXPLICATlTà !>«■ DBfPBXAt CMS ▲
— B§TKAD* DB FBftBO D. PBOIO D — DITEAim O BXBafllOXO
DB 1874 A 1875.
Impr^rtanoia da despesa com o pessoal
administrativo e outras evcriptara-
das até o mes de Março do ourrcnte
snoo 2.720:000fl000
Dita qúè se oalcol ser necessária para
o mesmo fim até encerrar se o exer-
cido I,200:000fl000
Dita de aeqaisição de terrenos preotsot
,pftre o serviço da «struda.. , 79:2008000
Dna d > orsdito posto na deUi^ania do
tfiMOtiH) em Liindres para a remessa
de combustível 550:0000000
4,^«9:-?0(»8n00
Oedito da lei 3.90 8:8 tAgOOO
Difitít..... 64íi:S8ft«000
Cont»bilidsde da ékctetarta de eiUdo doe negnoioa
da agriontara, commercio • f>bras poblicast em 31 de
AfoSio d% 1S75.— JSHitft^ Jóêi de Caètrò.
§ 12.
TABBLLà BXPUC ATITA DAS DBSPtíAS OOH A TBBBA— OBRAt
rUBUCAS — DUBAMTB O BXBBGIGXO DB 1874 4 1875.
Pêitoal.
Da inspeotoria geral dat
obr-e publicas do mu-
nicípio. 485:7368177
Da c« mmis» ão da carta
geral do Império 67:4748250
Da commíBsão de pesoe
e msdidss 2:8928600
Da eommissio do pro-
jecto psra «scoamento
das áinias flanaes... fl:6458875
Da repartição fiscal do
guverno iaot • à com>
Sants 1:8658000
Expediente.
VápA, {éWaf, imprei*
«ões, eto
590:1198902
18:4708940
Detpezoi geraee.
Constmcção do edifido
4 praça D Pedro II,
oade fonociona a se-
cretaria da agricul-
tara
Go&slrdcção ^ rec ns-
'thlovSo de calçamen-
tos ..
Patssgsns em vapores.
Desapropria^ de ter-
renoB • abéirinira de
estradas
limpasas de valias.. ..
Alognel de caaas
Instramcutoe msthema-
ticoe para diveraaa
commtssões
Conservaçfto de estradaf
ecaminhoe
liatsrial para o deposito
cerai a^ ontraa des-
189:2858695
14:8788273
4:7078655
36:7008000
l:6^^8000
4:0008000
4:8568906
22:6028029
71:0908617
Registro para a extinc-
ção de incêndios..-.
Lnz, assaio e despesas
mindas
Importância par^ des-
apropriaçiif» d« prédios
á roa Primeiro de
Março com diestioo á
e a s a do correio ;
ac ^ainição da ppáté
de ferro da Boa-vista
em P'roaniba(K> e os-
tras ob^aa Qo tnantci-
pio da corte
Despesas de Maio e Jn^
nho ioclosive as qne
se tenbão de fai;er até
o encerramento do
exercioio
Importa DC*a dfS crédi-
tos diatribmdos &s pío-
vincias
Credito da lei..
Deficit
6:1*1S9S0
4:2068^93
S60;09489l§
491:12b800(^
206:7678«T
Í.07«i:00?881f
2 737 I7í88è5
l,394:6Z8Sã40
Ts42í4998265
Contabilidade da secretaria de estado doS negfoci0ii
da agricnltnra, c* mmsrcio e tbrss pnbl*Òas , iidi 81
da Agoafio de IHlb.^Bemardo Joté de Coi^o.
§ 13.
TiMilA «MJCATIVA DAI -DBSPBSAt «OM k
' BSeOTO OA ODADB — DUBAim O BXMUnao
1874 A 1875.
Com o asseio e conserva-
çfto dss Vàllaa de es-
g«to, dar ante o semes-
tra da Jtílho a Desem-
b^o dè .874 12:0008000
Idem idem dos prédios
Utín ide\b ....:..... 463:7078500
Trabalboe excoitados no
mercado da Gi« ria. . . 1:9878000
Com o asseio e conser-
Taçào das valias de es-
goto, daraoU o seúiee-
tre de Janeiro a Jonho ^^^.^^
deste anno 12:0008000
Idem idem dos prédios
iSmidem...... 471:0078500
i I >Í III
CrnOto Bk M
TOMO ▼
960:7029009
875 2>>08000
Defidt 85:42^8000
ConUbiUdade da secretaria de estado dos negodoil
da aimcnltara commercio e ob^Ms pobKoae, dtMl
da A^to de 1875.— Jíemordo Joeé de Cãêtro.
§1*.
TABBLLA BWUOATIVA DAS DB9tBA« CPU à, ^*H>
— TBiitaàAraos^DuaAiiTB o aisaoicio m 1874 a 1875*
PeseoaU
Da directoria geral e es-
tsc&ee. etc., até Abril
?&.... 452:7498326
Còm o das estações, dn-
rMite b semestre de
Janeiro a Jonho oor-
ÍTií^ 83:1468588
8
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SESSÃO EM 9 DE SETEMBRO DE 187ô
Divenat detpêzat.
QraiifiMçSts ptra eaval-
gadnim • mtrms
PaM»g«os «m vapur»t..
notarial
BappríoiaBto para deapa-
akadas linbaa
CoDStfQCçâo a raoona-
tTQOçàu d« UnbtB....
Cmitaio a eonsarvaçio da
liohtt até Daiambro
da Mi
Idam àp JttBairo a Junho
aa lo/o •■ •••■••••
Compra da tarrtnoa •
pradioa
Abartora da oaminhoa,
ato
Lns, »asaio a ootraa dat-
pasaè mindaB
iBptTtaooia daspeodída
BOB mataa '•a M^io a
Junho inclnsiv* aa qoa
•a tonb&i» da f^tar até
o aDO«miLanto do
«xaroioio
OraditoB na d*l»fr*eia do
tbaaoiiro em Lo d.a8
para mataria I, ai»ohi-
Baa a app«ralbo« tala-
gmpbiouB ..
Idam &a pruTinciaa para
daapaiat oom a Tcrba.
Importancit a datpendêr-
aa oom a acqaisiçio
dot pradiot á p'aç» da
AeclaajMção para a aa-
taçio oaniraí
11:5?0S137
3 7Sí6«^S9
6:0000490
14:1831943
375:453«888
103:2781307
117:0000000
21:5579595
42:1440096
1:2940271
22:6450930
9834300000
71:7600000
CMito da lei.
Daftoit
718:8750596
1,055:1900000
125:0000000
£434:9610510
1.40(1.0010000
1,034 9610510
Contabilidade oa laorataiia da attado doa negoctoa
da »grioaltar«, eomm^roi» a obra pnblioaa, em 31 da
Igoato da i875.— Remordo José d$ Caeiro,
ft 19.
UmiCkTTfk DBS DatraiAB OOH 4
— HUBBD RAaOMAL — BUaARTB O BUafflaO »B
1874 a 1875.
14:6310015
Dft flOrta a em eommia-
i9ea
Papri» pensai e eaoadar-
1:3860126
BespeMot divênui.
Compra da Iíttob, mo-
▼ais a proinetos ohi-
miOíB... 11:4730789
Diu da madklhaa €K)OO0OOO
Ajuda da enato a pataa-
gam aoB natoralistaa
am oommuȋo 2:4S905OO
Conoartoa no a ifi^ do
moaaa 2:0600000
Esgoto a daspasaa mid-
2:1380023
Importância daa daspa-
laa a l«yar-sa até o
anotiramanto do axar-
oioio *.
Credito da lei.
Deficit
24:1510312
6!69irU
468630241
4O.(iOU0«jOO
6:8630241
ConUbilidada da aacrataria da aita^o doa aegoeiM
da agricnltora. oommareio a obraa pobiioaB, em 31 de
Aguato da 1875.— Bernardo Joêé de Coêtro.
TABBLLA BXPLIOATITA. BAS DBtPtlAS COH
HBLB SAMBRiOS «B VOBTaS — BUEARTB
BB 1874 A 1875.
Pêitoal.
Em commissSe da exame
de portoe*. ••••.•••••
DivêTêot despêxoi,
litnunentoe mathamwti-
e*>s para as eommia-
•6es 2:5230<W
Pa»sag#ns cm vapores.. 4:2590 38
Divarsts despci.s 2O:51?08l2
Importância d*s despaaas
a faiar se até o fim do
exarcdo
Créditos na delegada do
tbasonro em Ltondres
para o pagamento daa
obras oootrtttda* oom
o aog^rbeiro John
Hawksbaw
Idem iat iooido áa pio-
▼incias
27:0000001
27:2950119
15:0000000
160:0000000
172 0720747
401:3670857
Importância do credito
puato àdiipoeiçfto deste
ministeno pelo da ma-
rinha
Deficit.
138:0000000
263:3670857
CoBtabtli<lade da eecretaria de estado doe negookN
da agrionltiira, oommareio e obraa poblioas, em 81 do
Agoeto de 1875. — âmiardo Joêé éê Coitro.
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00
SMBSAO EM » DE SETHEMBRO DE 1875
Entrio «m dis«piMio, • tik> «pproTadot itmcUbatt»
M MguintM par«Gerei :
FBBTI^çIO PB ¥0 r. o. UOBOiâ.
« A eommitião d« faB«nda, exuDÍntndo o Moiitfl"
SBtato qae 8 «stA > iMaibiéa lirigio Franoitoo de P»bU
Caro« ro Ucho« pedindo ÍMoçào de imi>* itoa eo fa-
Tor de «aa retin-^çÃo d« cera aniaial e f»bnoo de velfta^
é de parecer, para que poa^a emitir o eea juiso, qnt
•t]ft oayido o goirerno a cate reapeito.
« Sala dae ooti.mittOes. 3 de Agosto dt 1875.-r
Cordoto dê aeneu* —^oti»i Leão. »
FBBTB|iÇlO DB ABDIADI FILBO dl ÂLMUDA.
« A' oommitsSo <ie fai«nda, a quem foi presente o
requerimento de Àndr»<ie Filho & Almaida, pedindo
iaeoçio de «lireit* s para os ▼oloai^a qae esper&o da
Enropa, o< oteod gavoras lithi»graph->da8 doa mais
importantes o«mb»t»s da gnvrra au ?HXmga»j e o pa-
pel destinado a • texto, é de pareoer qae o mesmo re-
Jnerimento B»ja enviado ao govamo afim de ser in-
ormado.
« Sala dfia c i^missOes. em 3 de Setembro df 1875«
"-Cardoêo de Henftes.^Sougm Leão. »
PBBTBIIÇ^O DB J. B. UUTB KtkHêk,
« A comoDÍstlo de faseoda, tendo examinado o re-
Ínerioitnt' do ammeoiNdor J >é R<drigaea Leite
*it«nira, pedindo aii>a indemoisavão peooniaria p^los
serviços pr»8ta*os ao IÇ«ta'io n-* qu^lidiide de director
Srral d« s In ios da proyinoia dne Ala«ôas, é atten-
e'*d > a que o m*oist»Hod«« ag ioaitara,qne a re^n ri-
mtnto da ire^ma oi mniiteSo i form n >ebre este as-
fnn ptn e a qa»nt o p»ti«i nsrio f«t a primitiva petiçio
iiesu sentido, inform* n em < ffic*o de 9 do o rrente
qne nâo tou Ar« resolução nlftams a tal rwspeito p< r
não ter»m aiodi» s>do mioi*triidas as ioformiic5«8
leser^^sdrS. s lidtadaa da pre»idencia de Al gôae
aoerea ice »erviçcs pre>*a ios pelo r»f#rido petieiooa-
sio é de parecer que sej* devt Ivido eate nrgocii ao
conhecimento daqoelie, minitt^rio, c* u>pet»nia para
ie>ohé-lo. tendu em ooosidertição a importanclM dos
mean os serviços. Sala dfS oomoiissòeSt 31 de Agosto
de \<'b ^Caráo^ de Menezee. —Si,uza Uão.^BtLnn
detra dé HeUo •
O ilr RayllaQ de Sons» (pela ordem) :
— Sr p esid' nte a <i».p tsçãc ni ofenda por Y Ex.
5 era ooii primeot^r a S, M o I peredor do dia 7 de
etenibro, enonm^nh^^n-te no dia e bora apratadus ao
paço imparinl, e sen «o alli com as f «rmalidadee do
eetjlo ttaii i>ti «a à pret* nça do mesmo angosto senbor,
tive a bunra de , airtg\r lhe, por parte da mesma
depntaçi >, aa se^oiotes, palavras.
« Senbur 1 — O fausto acontecimento, onja rememcH
ração uat nos b<^jfl à aognst» presença da Y. M Im-
perial, »<cendra csda vet mais no coração br^zileire.
oe sentimentf 8 ejevados de uma nacionalidade qne.
•rgnen-se vigorcea e b» de m«oter-se na altura aos.
patrióticos intnitos de seus iliastrrs creadores.
« Au pssso qne. volvendo as érea nos afastamos da
época glorifsa dw nossa emanoipavão politica, mais
se asftignflão os oenefioins da ord^m oonstítocional
legada pt-la gersoão ben ice e generosa qne se bon-
roa de t*r á saa frente nm pnncipa magnânimo, qoal
ioi o angnsto pai de Y Al Imperial.
« Se na etberea mansEo, onde além da -vida peirib
«mm-aa d^ mz • a espíritos snperiores, é dado èqael*
las almas varonis accnpanbar com o sentir de ou-
trora a in a^m adorada da pátria, ter Ibes ba oon-
Mdidi a Bftndade Infinita, como recompeosa dos
srdnoa esforQns d^ sen patriotiamo contemplar nesta
isrra do Brasil, qoe tanto amárâo, oe laços ^ds fratar-
«idads qns onei^ sntrs si os cidadãos pelo amor t
fidelidade às institniçSes. a oonsolidafio da pai pa-
bliCA e da ordem secial pelo gose da liberdada
tranqnilla e estável- e engraniecimfnto da naçãa
peloe progressos facood^/S de una oifilisação adiaiH
Uda.
c Não se apegt « até boje, nem se deevaaeeerá |l^
maia na oonscieucia pnblic-*, a lembrança do primeiro
facto de nossa bisf ria politica, sobre todoe memor»-
▼el. Foi. seobor, a allucça da resleaa mm o povo pêra
a conqaiata dse libvrd des n» > i< naes, das qnaes o
soeptro nae mãoe aognstas d« Y Bt Imperial é a ma-
Ibor e mais segnra garanua Ne»t« tradição, qee ontroa
poTrs podem invejar n«>s, ta firoiàrão para aempra
noesa dedicação e lealdade à djnaeka do fundador da
Império.
« A monarcbia oçnstitacional re|>re«entetÍTa tem-nos
dado mais de m»^o seonlo da nnião de ordem e da
prosperidade : nae^a com a pátria e Cfim a liberdade;
oom ellae se identiti» n. e assim pendurará até o fim
do tempo como sjoibolo da fé poleie» 4o povo braxi->
liÃro.
c ^nbor I A osmara dos depntadoe guarda em toda
a saa pureta ae recordavOea de b<nra e de gloria
nscional ; venera c m ufania a ii:tcp>«*ria '^os grandes
serviçus prestados à pátria. Saudando boje o dia oom-
memorativo og indepen<ieaeia d* Bmiil exprime os
sentimento* da n^çào qoe r»presanta, qnan-io mais
ama v»E r^cr>mmeqda ás bençãua. da poateniade o
nome do pâmeiro laipera-tor, e j& em tettemanb'- da
recoob-cimeoto, jà, no inteiesse doe deatiov>e publ cos,
fkZ ao Todo Piderisu es meis arienies vttos pela
dilatação , por longje suncs, do falis reinado dt
Y. M Imperial. »
S. M. o Imperador, dignou-se responder :
c Agradeço as congas toUçõe» da csmara dos depu-
tadoe pelo f «osto anoiversano da independência de
noeea pstri». a
O Sn PassiDiirra declara que a resposta de Soa
Mage>ttde é recebi ia com moito eepeoisl agrado.
O Sr. Iil<|i*«lra ^ende^At — Sr presi-
deiite, i>a snu> s «ue os b bii^nies d» cooj«rea da
B a-Yi»ta pedem c*m insttncia a esta augusta ca-
mará qu* seJM dasi>nnex»d9 essa comarca da proviuoia
de O 7«s pêra ser xnotxais á d> Puré
Em 1872 ou 1873, a instaociss d«>ases babitantes»
a c- mmieeão de es at>soa f rmulon nm pojecto qua
abegoa a ter 2* <iisoas»ão £l<es lisem b< je qne o
annu psseado inste ão de o<>vo pura qofQ f< s^e adoptado
esse pr> jecto. Agf-ra envião-me da«s repretentayOeSy
nma aasignada pela camar« municipal d-qoeiU cidadã
e ontra p« r cento e sessenta e, tantos ci ladãue. pedin-
da a adt<pçào des^ projecto. oatisf>-seoio aoe deaejos
daqnallea cid»dã< s eu onoipro um dever p^ra mim
agradável, ea viando á mesa essas representações a
pedindo %/^ Ex qu** dé para ordem do dia de amanbS
o projecto de qoe se trata.
O Sa Pbbsiobbtb : — As repreeeqtaçOes a qae o
Bobre depntttdo referio se vão te o oompetente des-
tino, e o eeu pedido será atteudido opportuoameota.
O Sa BcFaxsio CoasBU pela ai^deo^ requer 4 ca-
mará urgência por ai^uns mii^otos ps^a fundamentar
wn requerimento sobre interesses da provmcia qua
represento.
CoBsulteda a camará, resolve pela afllrmatlTa.
O ^r. Bui ra»lo Goi^T^m t — Não tive o
Sraz-r, St. pr*»iaeote, de onvir o discurso do nobra
epntado por Santa Getbarioa, qutio ^e em uma das
próximas aessões ju*tifipou um reque^nrento que dia
respeito aoe limites dapro^iucia que S. Ex. repr#"
sento e da que oóa re|freaentamee.
Na ezpoeição que fez S. Ex. e quq.está publicada
no Jornal de auto. bon tem, pareoeu-ma ver uma cen-
sura acerba, nã" sóao prr-cedÍDisoto dos seus antigos
ooUegas de represento^o, aoipo também ao seu pró-
prio procadimanto,
ParmiUir-ma-ha o nobra da|Qtedo q^ie lhe diga aom
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SESSÃO EM t DE SETEMBRO DE 1879
<1
iraiiqii«M que, m tim tSo arfrrate a matéria de que
tratoa, <<• m* do a não p ider a 'U la por mai« nm dia,
•aea nrvencia dío podia eoparecer de a>omerito p* It
que ella preode-se a ma facto coo rndo ha roaitoi
•nooe E ee a iDUranse da proviocia ae Santa Catba-
lini* era tal que o ao podia iappo't*kr a demora da dis-
«OftB&-< de matéria tão i portaote, S. Bx oom pre-
bende qne, para nio faier o«naara ao lea pn prio
Eroocdimeoto neata oasa, dêTÍa trntar do aasumpto
>go qii« aqni tave aaaento e não deixar correr
o largo espaço de nma legislatura para TÍr nos aitimos
diaa di teutão fomnlar queixas acrimoniosas c do
todo ponto injaataa contra o direito qne a^provinoia
-do Paraná tem aabid» rnsoter, mas qoe nnnca pra-
tondea nitra passar. As oen>aras qne qa>z irrogar o
nobre deputado, nio a nds, mas a esta eamara...
O Sb. Bittm HMjav Coraoi :— Não apoiado.
O Sa. EuraAsio CcaaiA : — ....reoahem intêirat
lobrao procedimento de :}. Ex.
O Sa BimiiQouaT Caram :— Pftço a palavra.
O Sa. EursASio CoaasA : — Apreciando agora ot
ttrmi a am qne i- nobre oepntado encbron a qaestio dm
limites entre aa doaa pn.viuciaa penxiittirà S. Ex. qne
lhe diga tumbem, qoe aléuj da inexactidão do arcn-
mento. :eaenta-se o sen disoarso de mma injaatiça
Oonataute.
Apeg' ndo>sa em quanta têa es relatorioB lhe podião
fornecer, pn caroo o iila<tre representaute ie Santa
Catb*ri'ia prodatir prova com as palavras do relató-
rio kpreieotado p«lo bonrudo Sr ex mioi.tro do im-
pério, derrote a aetaão do anoo passado. Depois de
citM-Itts oonclaiu o nobre depotado qne a qaeetão de
limite* não pedia ser adi da, perqu* aqoelle tx-mi-
niatro tinb« declarado que era preciao ter ella uma
pr« oiptH d*ci«ão.
M a. Sr. presidente, o qne é prompta deoitio em
qae»i6es o m<' e^t-? C< mu é- 411 S. Kx sa jalga
com direito -le vir dixe- ^ne o Para^tft qarr iov«dir
ternt riu dr S ot« Catb«rioa, ^nan 10 o P»raoà ap«n«8
ÍAi respeitar »qaiil 1 de qne sempre esteve de posse 7
O Sa BiTTBifc uar Corauí : — Não apoiado ; contra
direito eecnf^to.
O Sa EursASio CoaaBA : — Prompta ''elisão nos
termos em qa** u nobr* ex-mioistro d • império s« ex-
pnn io oã » óde ter • atra si^nificaçãi) seoâo qne 4
pree<s connecer-ae p rf-n^meote a linha diviaoria
qne leve marcar oa nmitea aa d as provinci s.
Qae oào p« Hemoa den ortr esta densão por mnito
tempo, '^Q- ella é Deces»aria lego qne eat^jã feitof
os estud* a ordens o» pur esta aagnata camará, não
é S. Fx qa»ni o dit, nós o proclamamos.
O ^a. BrrrsaooiTBT CoraiH : — Oh I Porqae é qne
adisrão a di»cas*.ão Y
O Sa. lirpa*sio CoaaaA : — Ádion-se a discussão,
porque oão era poasivrl qoe a camará actual votaata
van prjccto offt-recidoeoj I86\ qne levoa nm anuo
esquecido Qom pi' aaien^a noaeio «ias comoiisaOea, para
ter om padecer oíl-recidi em 1866, u qnal por sua vez
tsteve Daa pastas da seoretans sté dia» de Abril do
oorreote anno, em qne o nobie deputado pedio a soa
discussão.
Era necessário colher lovss inform çQes, faaer
••tad^s etpeoi^ca; mas se S. Ex não queria o
adiamento a*- tinha increp- çõee a f^ser. direitos a
ladamar, justiça a p*dir como se oompreheode qae
deixaaae pMsaar s 1* discu^rão, cedeu <• o logar ao
leo nobre eoiivga qoe foi eolioito »m impugnar a ar-
gnmfM^Uçâodj deputado pelp Paraná qna neate mo-
meoto occopa a tribuna ?
O Sa. B1TTBM001JT CoraiH : — Respondem a T. Ex.
oa Armae$.
O Sa. ^unus o TatuA : — Disae o nohra deputado
qm o adiammu* f i iuopportmio, qne a camará votou
aem pleai coahacimeoto do qoe ÍMtia, porqae ti-
ni^ aiaistMlo a .uma importanta diioisfio HKuna^tot
antM.
S^. presidente, ha nisto una cenanra direota ao pi«H
ceiimento que teve a camará oaqnella occssifto, • tffm
não cn/Dpre a mim resalvar nem responder.
Ni sei, permitia V. Ex. qne diga, não sei se 4 H»
dto a nm deputado diser no seio d^ata ao^uata aa^
mara. qoe ella votou sobra nm pro|««ota sem> peilsil»
oonheeiiiient'> do que fasia.
O Sa. BiTTBNoeiTaT CoraiHi^Teuho aprendido mm
ot maie adestra 4< s parUmeutares desta casa.
O Sa FuraASio CoaaiA : — Não sei com %fiafli
S. Ex. tem aprendido ; o que oão quero 4 apraader
estas pr' ticas com o nobre depatado.
O Sa BiTTBiiooDaT CoraiMi^Ba apraadi' c«i
Y. Ex. maamo.
^ O Sa Euraano GoaaiA : — Se o nobre depataia
tiver a bonaade de mostrar-me nm facto qualquer da
qna aa possov tuar» asta ooroilaiioi ea desMto da fa-
la vra
O Sa. BRTBHaonaT Coraot: — Afpailo pam a sfA-
seianeia da oamara.
O Sa. EiJFa*8io CoaaBA : — Não 4 possível a appal-
lação, lermitta V. Ex. diser- Ibe; nao ache em aeit
ou disca'ao por mim pronunciado nesta casa ama
censura á votação qne aqui se tenha feito. Tenho yrt-
testado, 4 certOf..
O Sa. BrrrBiioouaT Coram: — Foi o qne fis.
O Sa. Eunusio Cobbba : — ... contra as rolhas raim
qae o anno pnaaado »e impedia o direito de Ckantioar
as queatõ s sujeius so nosso conhecimento. Esses pra-
testo» e*ão imoiediatoe sos factos. Mas ««rpois de pas-
sados Urgos meses, vir o nobre deputado ceosarar ama
votarão da camará 4 cousa muito estriubavel; ss
eu estive»se presente havia de reclamar.
O Sa. BiTTBifoouaT Coraia : — Sioto que e nobre da-
paudo não eati vessi pres«-n^e, p</r<iae então o reqaa-
rimento havia de ser oiacatido
O Sa EcraASio CoaaBA : — Sr. presidente, a nobra
deputado citou tambeiu algumas paiavraa 1*0 relatiría
oom qne o ek> presidente de Santa Cath^rin- abrio a
asscmbl4a provioeial mas nuS a*esmas palavras ^a
S Ex. aqui leu encontro ea a maia robusta prova da
que Santa Cathariu'* ainda não conhece nem o qaa
quer, nem pelo qne . ugna.
O Sa BiTTBROoumT Coraia : — Isto 4 força^* a ha-
telligencia do ^u> está eacripto.
O Sa. EuFBtsio CoasBA : — Depois de diser o relsr-
tono os ancce-soa qne iiobão • cc rndo em virto *e 4s
decreto de 16 de Janeiro de 1865. dis < s-gninte:
« E eate estado de cousas, em relação a esta pra-<
víocíh, 4 tanto mais de deplor^r-se quanto à vista da
valiosos documentos e meemo de lei expressa oão era
de eaperar qne se levnntassem dnvi'laB sobre a saa
hoba divisória ao norte, tão cifra e posttivamaota
traçada no litoral pelo auto de demarnação de 2' da
Maio de 1771, e no interior pela provisão de 2014a
Novembro de 1749. a
O ex-presidente refere ainda o qne disse a <x»g
missão de estatística de 1866 mas sem ver qne eltt
ao menoe tinha um plano certo. D«ade qne 4 aceita
como ba»e da qne-tão de limites o suto de demarca^
ção feito em 1/71 no litoral, não sei Oi mo se pra-
tende appiicar uma outra regra para a linha diviaoria
no interior
A provisão de 20 de Novembro de 1749 ]à foi por
mim aoalysada Não 4 possível que elia possa S^^
truir actos constantes de um giverno legitimo, e muito
men* s que tenha força psra anni<^uiUr direitos ga«
rantidos hoje pela c ustanda da faotos por todos sa
podares públicos praticados.
Trata- se oesaa peça oficial do decreto n. S.379^^
16 de Janeiro de 1865, que 4 coneiderado peio e^-pra-
sldeote como aoto deannexação, qne dava ao P ranft
Of campos de Pttlmng ê mais um território tmaisnio
oo6«r2o de povoaçOts requlaires.
Convam tom*r patente, Sr. presidente, que ainda
não houve Paranaense al^m que deixasse de adlwrir
áa palairaa qoi fohre «tta assumpto profsrio bo sa«
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62
SESSÃO EAl 9 DE SETEMBRO DE 1875
nftdo o Sr. codmUmíto Zacarias, na oeoatUa em que
diaootío etU qaftttão.
Ot f^at. CAaLot PA Lui B BimiioouaT Coraoi : —
Mio apoiado.
O ^^a. EvPBAMO CoaaBA : — AÍDd<« oio houve P«ra-
B8eo*e blgatu lae quisesse como limite, para saa pro-
TÍneia, as ^ase» maré das p«io deereto ae i86s coa-
Tindd p(-rém, fiizer qoe oio t&o ellis tào tx^grradaa
como pr ol mau ot ntbr^s depotado», e one t Irn
aotaalmeota f «asem a* mais aceitavtis, dadas oeriaa
OompensaçGes a S«Dta Ca barina
Mas. ais o preaidcQte qae por este acto do poder
•zecntiTo foi tirado á ^aota Catbanna território im-
men^o cobrrto de povoHçõ^s rcgolares Qa^ea s«ríão
•stas pMvoaçôes r^galar^s Y Não pas-io estas asser-
ções de um m'io . aru ph-ntasiar as ooasas.
Ot Sas. (3*aL0t da Lui b BmrBBoeuaT CoraiM :—
Não apoiado fi« a puvoí^çã • da G ntibaoos.
O Sb. EaFBAtio C- bbba :— E' ama peqaeoa povoa-
ção. oia*to iD*igDifii'-aote (tiâo apniadoi do* mê*mot
Mfiàoras) qoe não pôde srrvir s^não para f»Be peso
na df-apeaa da prfviooia (não apuiaifs ^ apartes do»
metmoê ienhnreê » pe«o tão grand- qae Saota Catna-
noa não ^óde •iipp«'rtar, e o Pm^dí oom difficuldade
enpportaiia ; porqae Santa Gatbarioa j& ae vé tão
mingoatla qae oãio pó'<e n*m pegar aos teoe empre-
Ípadoe reticentes na e%pita(, e qae aão isnameroi
apartei dot mêimo» ienkorêê), acha- te ainda aobre-
earreicada oom ae de*pczaa que é f rç ao fus^r oom
intignifioaotee e iaoledat pc'Toaç5et, qne tó terrem
para desequilíbrio do aen orçamento, aem qae lhe
rtsalta d'abi a menor vantagem, (ápartêê^)
Mas o ponto « qoe eo qoeria chegar, Sr. prrtidente,
ara qna o ParanA não qaer, mait de nmavei te tem dito,
• é precito qae fiqne oontigoado, o Paraná cão qaer am
palmo de terra qae não teja ten, não qner nma oeaa
•na não teja edificada p« r teoi filhe t on teotantepaati^
dat (Ot Sn. B Ci frtm « C. Lux nem-êe )
Ot Dobrea depaudua riem-te e fatem bem, porque
Santa Catharina; qne gof-n t«mprc o tomno do det-
oanço amqnaoto et Panlittas oom nseo de laa Tida, oom
catto de toa fasenda, procar»vão alargar at frontairaa
at ana proTincia, logo qae aohon findot ot peri^oa dft
detcoberta. e a via^o franca, at poTotçOet fnndadat,
at villat feitat, quii chair^^ a ti a posae de tudo,
começando a invocar provitOet de qne até abi não oo-
gitéra.
Este meio ^timplti, e mnitat veiet é o mait rápi-
do ; mas não nat ciroornstanoiai em qae noa achamoa.
(O Sr. Carloê da Lum di tm aparte, a que o orador
reeponde,)
Amda, Sr. preaidente, o nobre deputado, na cita^
q^e not fes. trouxe um facto que demcnttra que nem
sempre ai demereaçõea antigat podem faxer prova.
Ao pasto que S Ex . de aooordo ctm o ex-preaideote
de Saota Catherioa, firmou-se para detcrmioar qual o
limite dê tua provincia no lit* ral na demaroaçãu da
2 de Maio de 1771, por modo algum qaer conceder qne
m demarcação feita para moatrar o terrítoro de Lagea
em mil setecentos e tantos, possa ter vir p^ra determi-
nar o aeo limite; mas te S. Ex. aceita a demarcação
de 1771. forooaameate tem de aceitar as conseqnen-
eir.i do principio que estabeleceu, e então a demarca-
ção fsita por Aotonio Corrêa Pinto i a qne tem de
lernr para elucidar -te et«a quettão.
Para provar, Sr presidente, ot actot constantet da
Çroviocia de Santa Catharina demoneteando o propoeito
rme de invadir pouoo a ponoo o tonitorio que não
lhe pertence e ir à socapa attenhoreando- te do qna
nuoea foi aen, para vir no fotoro gritar pelo qna
oUa chama o teu direito, tomarei ao ncbre deputado a
parte do teu diseorso em qae trui o acto do ex-prasi«
dente de Ssot» Catharioa nomeando subdelegado ao
Juix de psB da fregneBia de Palmai.
Dis a este rt speito o ax-pretidente, em teu rela-
tório :
« Teodo etta pretidencia offieiado ao juíi de pas da
paroobi de Palmas. Frederico Teixeira Ommarãct,
•zpedindo-lhe ordene para a leuiião da junta de qua-
lifioação» nomaando-o para o oargo da luhdalagado
de policia, dirigi.»- ts a mim, a 16 de Desemhro ul-
timo, a presidência do Paraná, declarandu qoe a pa-
rochia de Palm«a estava anua la em temtoriu deeea
proviDcia e qne, port«nu>, ea h« u 'ease de providen-
ciar, em f r^lem a evirar ci nflict* e de jirisdioção, eo-
hrt^modo pr^judiciaes á b a ordem e regalandade do
acrviço poblico
c Po' soa ves, em 27 do mesmo mei*. < fteinu-me,
em termos igQalai»nteresf»eituao8, aqaelle joit de paa,
declarando não (>odrr acriur a aubieieg«cia paraqua
fora DOoieado. por achar se elle s*>b a junadieção do
P«rao4. e mesmo cst-ir alii preochido o lugar por
nomeação do respectivo preaiíeote. a
K* ette, Sr {iretideote, o ponto do requerímenta
^ue vou mandar á meaa. Necesa«riameoie existem
infrmavOea sobre um f «cto desta ordem, e precita-
mot coobec^r <ie que lado eatá o d»tejo repetido da
levantar cooflict*>t, a titulo de exercer jniadicvão.
Não éa primeira vez qu« Santa Cathario- noméa
autondades poiíciaet peta aa que reaiiem no Paraná,
e para povokQÕta que o P»rsná a rntto tem levan-
tauo. Ettet fa-t a é qae cantão a perturbação de quo
ae qneix* inju^taoieote.
Falloa aioda S. Bx. no ettabeleeimento doa regia-
trot ou ett«<ç6e«i do Chapecó e doa Ambroeiot. Não é
etta a iiocasiâo mai» propna de c ntaeter a S. Ez«
neeto p^nto ; eapero a dkaouttãe do rejaerimenta.
Firmarei eatretanto o (acto de qoe, cmo S Ex. da-
oianu. ei-tat eat-ç&et oread»t pur lei de 1854 forio
etiabeiecidaa noa luicarea em que eatio, e até agora
não teve este c mara ainda reclamação alguma oor
onde coube ease que oa intereeaee e direitoe de Santa
Cetharina tive»tm tido f ffeodidot oom at leit pro-
vinciket da aatembléa do Paraná
O qoe ofFeDde o direito de nma a outra ppovinaia é
a mania coottaote de te qu«>rer armar á popnlariiada
invadindo ot dominiot da proviocia limitro^ha ; o qna
ofFende o direito daa proviuciaa é o deeejo menifeato
de armar á p* pularidade em frente dat umua, arro-
jando-ae oegameote de encontro o direitu manifeato
qoe tem a provino;.a qne nót, Sr. preaidente, repra-
aeotamot.
Se SS. EEx ot nohret depufftlos por Santa Catha-
rioa acbão que é de teu dever puticner pelo interaeaa
delia, como querem censurar aot deputadot do Paranã
empenhar o cabedal de que ditpoem para qne não
percão ot direit* t jue forão adviuiridot por tem oom-
provincianot tão tõmente ?
O Sb. BrTTBnoouaT Cora» :~Qaem oen urou?
O Sa. EuvBAtio V OBBBA : — Se qualquer deputado
não eativetke nt> esto d* defender o direito daqnelles
qne repreteota. elle não teria o mait próprio para lea-
tar-te nettat cadeiraa.
Vem á meta, é lido, apoiado, entra em diacutaãa
a fica adiad • por t*r pedido a palavra o Sr. Bitten-
court Cotrim, o teg^inte requerimento:
PBNOO »B mrOBMAÇÕBt.
« Reqneiro que te peça ae governo cópia da infor-
mação prestada pelo preti 'eote do Paraná eobre ft
nomeação de aotoridadea policiaet feite para a fra-
guefia do Senhor Bom Jetas de Palmat, da provin-
cia do Paraná, por actoa do pretidente de Saota Ga-
lha nua.
« Em 9 de Setembro de 1875.— Bufrano Corrêa. »
PRIMEIRA PáRTE DA ORDEM DO DIA.
ILBIçlO 04 FBOVraCIÀ DO BtnBITO-tAlITO.
Proccda-ie á votação, na forma dò regimento, a
aão approvadoa oa paraeeraa da c mmitsão de poderes
Dl. 74 e 75 de 1875. reeonheoendo validaa aa eieiçfies
effeotoadat em 1872 nae fregneaiat da cidade da
S. Mathena e da viUa do mesmo nome, de Itedoat a da
Benevente, a a leite em 1874 na fregnaiia da oapitala
lodaa da proviaoia do Eapinto-Saato.
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SESSÃO EM 9 DE SETEMBRO DE 187S
S«
TUULIÇIO BO BA. ■• F. FBAKÇl.
Sntra em 3» diaoatiio, é spprovado têm d^bftta •
TBiDfUido á oomoDit-ão d« redaoçÂo o proJ*<jto n 138
de 1875 qne aatons» a jobiiação d*. Dr Eroe<it' F«r-
itiTH FrtDça no log^r d« leou ci^tb«iratioo da l» ca-
deira do !• aooo d* faculdade de direito de S. Panlo.
UMTTIf eUTâB f. PAULO B MIllAt «BBABS.
Entra tm !• diemutio o projecto o. 124 áe í875 que
muions« o governo a m«Qdar recti6car o» limites enure
me proviocue da 8. Paulo e Minaa Oeraas. da modo
qne ft^aeavdwcricnin-doe com precisão oe reepeotivoB
temtorioa.
O Ur. ^iwem do« Santos: — O projecto
^ra em discu»iâ«. não é Sr. pr»sidaote, da naturesa
de ou troe <■• pemcm da daci«ã> da caa>ara. Nio ee
trata da re«nTindicaçio do território de uma prjvin-
eia pela ootra ; uoioaroente o que ee quer é que ee
oonhaça por ood- tio oa lioiitee eotra ae proviuciae
de S. P»^uU' e Mioae-Geia«a. porquanto naa partes
reapeoiivas á co<u»rca úm. Fr«nca, Bata toes e M* gy-
mirítu, em graode extant&j aâo el*aa de«coDheoidoe, e
d'ahi retol^ g'B«ca compliOfçOea para a admioii-
traçâo publica e para a justiça.
Darão-sa fact^a qua poieriio t»axer rtiultaioe os
maie deploráveis. Assim, bs m is de vinta annoa o jui»
da« rpbàos J »»qoim da Roobs N-iva, de e*ad ■•• me-
moria da cidadã da Fraoca, foi proceder a um inven-
tario e f i rapallido por um grap«> numer So vindo da
Srovi cia de Min«s, que e iteodi* pertencer «sea parte
o território àqnaiU província. O ja»i, coro t« da a
Cudmoiat retirou-ae cem haver deaordam alguma a
meotar— e.
D>bi rssulta que tsmbem ae autondad^s de Minae»
temendo algamMa reprí-aflias, nâo tr.tão deexerc r oi
act B de juriedlC^;ao nesta looa de território, pelo qne
ha abi um» ••peei* de t*rr#no o»uiro, um encrava-
mento qne nâo «st& so jeito à juiisaicçâo d« nenhuma
dae provinoiaa.
Na comarca da Batatais também se dao contosta-
efte» de alcance igo»!, e finalmente oa comarca de
Jd g.vmirim têna-se dadi- f ctos d- bastante impor-
teuOiH, ^ue eu pa8»o hgeiraroeate » iodicar á casa.
Qaandi* e tr'*t u da matrioala d« escravos, «m mi-
portantef»i»ndei.o de S. J âo da Boa-Vieta vio se em
grande emo»raço. porque diziâo de (yt>lda8 qne, ae elle
Bfto roatncolaase 14 oa escrav a no pr B<>dalei,ficav&o
ivree, e em S João dizião-lbe a m^ama cousa.
O homem no s» em g andes diffi 'aMade», parque o
•iFsit da lei é muto serio a este effeito póie se dar
também se a matricula fôr feit^ em uma collectoria
incompetente. ^
Ha opiniões neste sentido aae aliãe nao acho rasoa-
Teis. porque o fim da lai é que ee faça a matricula
ifffoti vãmente.
O faseodeiro vio-ee nos maiores embaraços e foi
oonaultar-me 4 minha LoaLdade, na distancia de 15
littuei
£n acontelhfi-c como advogado e como amico, a
ri matriculasse oe 8»ue eacr»»vi>e na ooilectona da
Juio da B bp Viste e os fosse matricular t-»bem
•m C' Idas, declarando ane já n» ha vi» matriculado •
que nio reconhecia equMia jnrisdicçio.
Maitos cidadãos, em 3 J 'ão da Bo* Vi^te, sio qua-
lificados gu«>das nedonaes a emMinse, jnrad« e em
Minas e »m S. Paulo e votentee em ambae as parochias
lÍDitroph«r . ., ^
Isto é da maior inconveniência e nao pede eoatiouar.
Eu receio que por oeeasião da oonscri, çio appsrsçio
BomplicaçOee ainda mate séri-s, isto é. que • s i ei-
^duos pertenceotee a >sse tanitorio s-jão s^rt^aloa
nos dons lados. Isto perterba ainda maia a ezeon^
dessa lei. qua de ei jã tem trasido as maiores diffi-
mldadfs
Bm Mogrmi.im deu-ea eind» recentemente um cmtro
Ibeto : na Woda dos Sra. Ribeiroe, fiihos du finado
Manoel Lnii Rir»eiro, bf uve oma rrçad» ; foi elle emr-
l>arcado por ordem da autoridade de Poneo-Alegre t
a requerimento da ma confinante, que também daa
queixa erimioal contra algnni membros da importante
família Rtbeiro. fiotretaoto. o local da roçada é
Ccntestado a reconheci io como pertencente a S Paute
peloe Paulistae, e 4 província de Mioaa pelos Mi^
neiroe, e dahi reaultoa qne tive eu da alUgar incoBiH
pstencia de foro . porque oem o Instar da r< cada nea
o domicilio doa accus-doe pertencião ã província d%
Mioae, noioos f «ct> s qne determiuão a con petencte
do juiz O jnts, lec^DheoaDdo os embaraços, não pOdt
dar andamento ao processi , qne e»té sem solnçio; nO
entretento, é um rroees»o erime que demand-va uma
marcha rápida a solução prompta, eoDfe'me a lei.
Ora. se até b je o bom senso doe Mioeir e e dsfl
Paulisue tem avitedo a reproduação da terrível luta
qua outr'oni se deo, luta pala qaal um no mineiro
se denominou o Rio d«s M rt*s ; se até h* }e sft
tem evitado conflictfe entre habitantee de uma a
ontra provinda, sobre o território conust^do, netfk
sempre isto terã Ingar, e pó<ie bem snco*der q«a
d«^us maodOee, um de um lado e outro de OBtra»
queirâo diiipat»r a sua iiiiaenoia, produiindo novas
lutas e um terrível m«irtioin'o.
Daqui se vé a neceasiditde urgente qne ha em nf*
solver esta queetão » adminietração peblioa.
As divisas entre Min»<e e "> Paulu são en* parte pelo
Riu-Graada e que é i- alto Paraná; ahí não ha que^
tão : em parte pelo Rio das Canoas, e seguem pelas
serras, servindo ellae de linha divisuria entre »e duaa
provinoias ; mas, na lugares em qua eate serra uÍD
está bem conhecida, ou não estão bem ounhecidae as
divias.
Uns coDsiderão tel lugar como linha divisória, ••-
tros opioão em lentido contrario; ha aind» divisas da
peqaenaa agnas qoe não estão desoriminadas Ha,
pertMoto, ne -essidede de msndar o gevarno nma coo»-
missão habilitada para assiicoslar os limitas d^s duas
Êrovinciaa, qae levam Sonster dos archivi s públicos.
l»Bes limites ^evem ser asignaladoa. para qne a p6^
pui) ção conheça d»baizo de qn- lei deve viva» : ee A
lei mi eira se a lei paulista ; para qne reconheça i B
antondada e a jostiçt a que devem rsccirrer pira sa-
tiaftfçãii dos seue direitos e cumprimento dos eai
deveres.
O projecto foi spreseotedo o snuo passado, Biat
não t^ve and mento p<r{Ue o oobra ex ministro dl
im' erio não se ^algou habilitado para d»r ioforma-
çOes á cam ra ; só eau a ano vierão essas iof rmaçSes^
apatar áe instencias miaoae, pur ler neg«ciu de ar-
genoia
Creio, portento, qne, estendo o projecto bem infaP-
mado pelo governo, com p»re er fnvoravel da com-
mieeâo de estatittica e s»ndn >.is g lad- p->r deput^doa
tento da S. Paulo como da Minaa, o qu«i prova qae SB
repraaentMDtea de ambae es provioaiaa reeonnecem ef
malca qae toooo indicado, p»seM elle pasear sinda este
anuu ne»ta casa, e qaem eiba se pessará ainda nD
seoaao, %isto oomo aili também serão rec< nbacidos as
5onderoe4'e motivue qie levarão a mim e aoe meuB
iim<e C' llégas a apresentar este prajeoto da lai.
(Ifttiio 6eni 1;
Nioguem maii pedinlo a palavra, enoerra-ea a d»-
enssá* e procedendo- se 4 votação é approvado o
projecto.
O tía Alvbí bos Sabtos (psla ordem) peda, e a aa^
mara concede, d>sp-nsa de mtoratioio para que eate
projecto eotte immediatemeute em 2* discneeão, a»
2aal entrando, é approvado sem dabate, para paasar
ÀUnUO ▲ BiTVBAirTBS BO BABÁ.
Entra em 3* disoueeio, e sem debate é approT^ •
lemettido 4 commiasio de radaeção, • projecto b.88 d»
1875. qna declara qua a lai da asaamblé^ leid»latiTaéB
província do Par4 de 31 de Agoat da 1873 qua co^
oeda auxilio pecB .iario aoe estndantee Carioe Augasto
de Novaes e João do Prado Lop*e PSreira para aof^
taram estudos sup rioras fora ua pravincia, <1«7« «^
senaeionada. pur nio haver fuodiuiianto na duvi^
apreeentoia pala respectiva praeidenou da ser aUa
oíeaaiTa 4 ooBStitBi^
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ISESSAO EM ô DÊ SETEMBRO DB 1875
▲oçlo racnmuL.
Bnira em 3* difenstio, • «em debaU é approTado
• remettido & ooiLmutão á% rt-dacçio, o prijeoto
B. IS5 d« 1875, «lue declara qa« a ncçio «leceoiial
tttMboIrcida pelo «rt 14 da '«i de 24 de Seteuibro
de 1864 eoi Uvot áu credi r hypeibecano. é extintiva
aoe aocecftoree, oat»iooanoe e «obn^gadot dae purtes
•ontr>taat€t, e o privilegio <ia iotcgridade d»i fiibno«e
de as»aear • niÍD-r>çao, de que trata a lei de 30 de
▲xceto de 1833. «nb^itte nai diyidfts qoc nã') for«m
ionirahidae por by otbeoa oa penhor <i« ee<sraTOS, a
^oe ae refere a lei de 24 oe Setembro de 1864.
Eotra eiD 2^ dtsooeeão.no ari. l«,o tegúnU projeelo
a, 120 de 1875 vindo do eeD«io :
MMTmSCOLk Dl BenJBÂlTTBI.
<t ▲ «uembléa garal retolre :
« Art. t.« E' aatorieado o governo i
« ft 1 * P»ra ma >dar Caier acto :
« v^) O alomno qae por motivo de força maior,
plaoaaieote jotitticado, o Dã«/ t«oba leito no devido
tempo, uma ves qa« astrja provado o aono lectivo.
c (B) O alamoo qaa pelo mesoio motivo oãoie ma-
tricular no de «ido tempo, ama vei qae prove o aano
leotivo
8 2* Para mandar matricalar o alamoo de idade
de lo anai<e e d* b< m pooedioieoto, qoe tenha em
todoe oa preparatonoa obtido approvaçio plena on
traa diatÍD çft^e.
a Art 2.* E' elevado a avie annoe o praie doa
examee preparatorioe. Eata diepoeiçio é appUoaTel aoe
alamoos qae antve de promolgada a prvaeate reaoln-
^ hajão ieito tudoa oa eeae examee dentro do dito
cArt. S»* Oi alncsBoe qme no oorrente anno freqnen-
ftio aa ftfoaldadca na qaalid»de de ooTÍntea, t*ndo fk
feito todua oe ezaoiea preparatorioi, embora ee eohem
algana deetee preacrifÃoe. poderio eer admittidoe ao
acto dae matenae do primeiro anno, oomtanto qoa
Iprovem afrefoenoia determinada noa eatatatoa
tvario.
cArt. 4* Ficâo revogadaa ae dúpoaivliee em
ePaço do eenado, 4 de Agosto de 1874.— Fitaonifa 4$
Jkduútry, preaideate — ^ederico dê Almeida ê AJmquer'
ave, t* accraUriu.— Frandtoo do Rego Barroe Barreto,
2* aeoretario. ■
£Btrio oonjaootamentt em dif oaeeio eom o projeeto
aa eegsintee emenáae éa oomnieeio da metmoçio pK-
Uioa:
tr Ao § !• do art. 1* aeoraeeeata-ae : — saa iaen^
dadoe e eaoolaa do peií.
c No Maal do período 'A) do maeiDo paragrapiío
aBgmenle-ae :-— oom aadienoia daa reapeettraa oongra*
tavõea.
« O art. S* e«J4 enbetitaido peloi aegvtatea:
« Art. 3 • Oe nlamnoa, qae freqaeotio oe faoaid»»
dea a etoolae na r^iiaiidade de oavintee, tendo ji
feito todoe oe examea preparatorioe • embora ia
aobem algone dáliea praeonotoe ; — envida a congre-
gação
t Sala dae araMmta6ae» 6 de Ag^^fto de 1875 — Dr.
A 'Mmélm Ai iloD^. ^ M. à. de Boliania CáMil-
oimti m
o «r. OrnípcM C^artrallao:— Sr. pied-
dente, en pergaoUr«i a T. fix., ante» de começar, ee
• qne eetà em «Heeneelo é o art. 1* daa emendae da
•ommitaio, oonjanctamenta oom aa do senado on
ftoa^damasta.
O 8a. PMnremv»:-^ ^«a aeU ott diibnMio 4 o
M. H* da Ofoeuda da oommeefto»
O Sn. CABPaa CaavALiM :— Eà Jalgo, Sr. presidenta»
4fu 4 o<iio«a a mataria contida no art. i* do proJectO|
pcnrqae aio wi dirvotnmente eo flm qne teve em vista
m tUnatrada oommibaio de inetrooçio pttbtiea.
PemaUrei aoe h(>nrad«a signatários do paiaear
Éeo fim qaa tiverfto em viiU, apreeeotaado ests pio-
jMtc á oaiaara, aio fei «Uiviar at dttt ^sia do par-
lamento dae fatiçSes da «itadftnlH pM^ faseram
exame fõra da leua doe estatato*, isto é, nma ma-
did« para ea*rar a perte omiaaa 'ustot
Creio qoe ft>i eet« a lotençdo d a dooe elgiiattriof
do projeeto na aprea»nti*ç4o de arn« medida o aia
abeo'tita a permanenta. d« mod4> a t» roar o p ria-
mento alheio e«mp at-maota aos pedidoe doa «ata-
da» tei qna oâo eocootrasarm rec «re^ nr>e entatotoa
das acaéeaiae e nem nae ooagregavôee, segaado a lei
TÍgeate.
ifaa longe diato, orno todae as Uia qoe partem
de«aae oaa'<s, mormente aqa«ilas qoe dis^m re*p«ito a
enMoo pnbiien, j4 Hpp«rac^iu t^o d»Mioo at ena pria-
eipio, qaa oã • S4 v4 em euaa ^iapoeiv^e* ge^aa» eenio
um podar aba lat > He «^ae eatão ra^eatM e aa oon*-
gregiçõae dits f«o«ldad»a. Entrega- ae o p br« patioio-
nano A vontada abaolnta e deap tioa doa lt-nt*a dng
facoidades, desaea onoleoe acMdeoitcoB e <ffinaee
do pais, contra os qaaee por divartaa vetas me tenbo
manifeatado, e contra o qaa dÍ'i cessarei de brudar,
por ver qoe, lunge de ee reaolvar nm» medida geral
qaa garanta direitos qoe os ettatutoa não oonoed«m«
▼ai-ie, por meio de nna lei, toda elta capeiota e
so^blotica, entr^g r-se a victima ao arbitno, ao po-
der absoiato das congregações.
E venâo vejamoa. Sr pre»id^nte. Peloe «etatatoe, of
astadantea nas facolditdee não podem faser acto aenio
depoie de ba verem euraaio aa matérias 'o aono e pro-
vado este Nii dia 15 de Outabrn, antea de Mcabado o
anoo lei^vo.a congregação raaolve qaaea oa eataiantea
qae perde 'ão o a no e ^n»te os qae o não p^rdério; a
aotào manda afl<ar D*am dos lagares ooatomados da
ao demia ama lista c nteado oa oomae daqaelles qae
eetSo no caso de (ater exame, e bam assim dos qaa
perderão o aono. Aoouteoe poréoj, qaa mait«e veses
por om motivo de moléstia, oa oatro qoalqoer, o
eetadaote deixa de comparecer nos nltimos dias
e perde o anno, não Ibe ficando ontro r»carso se-
não rapati-lo; mas tem de requerer àe congregaç5es»
se qaiser faser exame na Ncademta, on qae se lha
ab*-ne ae faltas, qas ssta nS> qais jasúfie r. e of
noaaoe lentee, cbeios de orgnlbo e de aatoridade,
não Ibe concedem oaoca o menor favor ; oe eatn-
daot^s podem recorrer a maitoe maioe de prova
Jasttficauva do não comparacimaoto, apreseotando
«tteeUdoe de moléstia qoe comprovsm a f «Ita qaa
se dea. de modo a integrar o nomero (at4 dos ee-
iatotos ; más os leotes a nada attendem I E o qaa
resaiU dabi é qae es estadantes tém de vir A oamara
apresentar todos eesea dooamentoe e fazer grandea
deepe«ae, j*fim de obterem licença para f^ser o acto
fwfio, oa repetirem o snao. Eis o ponto principal, a
ponto neoees^rio qn« es taecen 4 illnatre commiesio»
a oae deveria aer o objectivo do projecto.
E ê o qae não ee qner aqni : f>m ves de melhorar o
artigo d( e eatatntoa, o projecto arfaa-se eopbismado por
nm dos illaatradoa laot«>a da faoald de de medicina da
00 'te, fasendo conoaaeOes sem imp< ruooia, e oblite-
rando a de maior alcance e neoetaidade.
En des«j4ra qae a nobre oommiasão tivesse em vista
vm meio mais moral e mais garan^dor 4a libardada
p^ra aio voltarmos és nsaoç<s de velha escola àe
Coimbra, onde o bedel anda atras do eatndante oooio
mn poboial oa como ue velhos mestre- etoolae de vara
de marmeleiro na mão a palmatória no bolao Deaa-
]4ra qna ee ooaoedesse laumente Uoeoça para o eeHi-
daote faser aeto vago. rocorrendo 4 ooogreaação pafis
alia tomar oooheeimeot» da petição e farer a ooaw
oeeaão rcqaeâda, escntando-o assim de vir ao parla-
mento reqaern' eeaa Ueença, em virtoda da deficienaia
d» lei regnleá*ra.
Vnifo mo adm>itm, 9r presMenta, qne a ifhuttiaAa
ttnnmissio não sttendeeie para ease pi>ttto, qn^do «y
primeiro stgn«tano do projedto foi om dos pf4ateifW
qna nos dtsritrsas ^ne fes er>bt% qoestOee de eMHM^
garantira desta tribnoa ser f.natioo da libardadO' te-
mesmo, a ocm certo antbwiiattmo qoe m<nife Ibe ad-
mirei, pov ver ene partia de ifin idos mnt#i da aè«d«^
mia da mafielna da c8^^, onde o òAdstismo sMi
gvtd aio gMta èÊk M4aa lilMraM «a mafeHa dt^tt*'
nÉO*
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SESSÃO EM 9 DE SETEMBRO DE 1875
S. Bx. not difM qno «ra f ènatieo ptlo entiao Iitt*.
qvt d«fj»T« vtr ínttitQi «at graodet ttoolaf no paii;
ma» qa-ado tí no pr Jteto o noma da S. Bx , qna
ara ama ^nraatia par» mim a par« a<)nal<as qna
aiada paoaio n«sta ntopia. fiiasi admirado da var
asaatodo o príaeipi* de nbar^lada a garaotia. a abra-
çado o valho pritioipio rotinairo dos aaUtatoa. qna
amorduça o tnaino e anoaraoa o atras > do maatra a
do diaoipnlo.
O qa« qnar dizer no proj^toto attar-M eooataota-
maota a r«qii«r«r à oon«r»g>içSo atiiia lio^nçaa ? Re-
lauvauiaota »«a attod^utau «atfto al*at «m má psiçio,
pnoa>p»lm*ota daptii doa otlebarnmoa daarat<Jt do
Bobra «x ministro do impatio, dapoii qna alie oon-
fooiio todo e fai pardar o raap^itu do a^aatra para
oom o diioipalo é vioa T#raa Creio portanto, qna aata
qnaatào aava raa(»U«r-ia pela liberdade do eniino. e
nao p«las idéai ratinataa io projaot". qoe nada
adi<«i.ta desde qna n«o aoaita o aotu vago, elemento
etsaaci%| par* sen fi^u.
Kaeorio-mA qna aeodo an slamno ancp^neo da fa-
onld»d« da lir^it» de S Pànlo, Ini para Peroambnoo
a raqoeri á '^OMgr^gaçSo qae ma ooooedaase ao 4^ ^nao
aar aln<nDo on enxota, p« a, no 6m desse anno. oom'
nm attaafaio doa lente-, « bter cn deat e«aa o' ncestão
da 0Xmwt ▼ go; mas qnal oã«> foi a miniia admir ção,
qnaodo vi no pa-aoar oa oongre^nçãi» tret paiavras
oo>'trtt mi'i>> e Qiua d* lias pelo aobra d^pota lo pelo
Rio Q^-ao ledo Norte distinct» lente, oio ae oooce-
daodu a mim e a mens oompanbeír^is, snepeosoe em
S. Haalo Uoenca para onvir o auno em Peraambnoo,
par« frequeotarmoa a faonldade oomo oaviote, tio
aómente i*to ?
O Sa. TarxBiaà da Roona :— O nobre depatedo re-
nra-se a luiu. 7
O Sa. Cahnm Caetalho :^Nãc, senhor; V. Bx.
nio é leote de Pernacubado.
O Sa. TaixaixA ba Roosa :— Eo dei, pareceram favor
de V Bx.
O Sa. Campos CAavALHO :— Agradeço-lbe moito a
finez*. porque do oootrono, pelos votoa de S Paolo,
en poderia eaUr f rmado oito annos depoie. Ti-
nham' s uma vet escapado das (garras c da oulera
daquella oriogreffação. a se voltássemos ai li era para
serm •» eoforcad"e, que era o qne queria a o» ngregaçio
de S Paulo. Puie o nobre deputado eotenden cm
ooní^^íf^çio q^co nosso requer iment«s para ouvirmos o
anno, não deveria ser deepaehHdo, eeoi previa oonsolta
da couf^reguçio de S. Panlo I Viotiiuaa lá c cá.
Aimirei oic, porqne oáo pedíamos favor^-s on pri-
vilagi", e si 10 ep^nae á oongreiraçao que n<'B conce-
desse a f-«cali»de de onvir as liç5es d anuo. P«rtanU>
se istj o>e foi aegalo, » mo é qa>! se diz oeste pro-
ject • qae a rcêueito de todo qu ato oe Cktudnntes
requererem ae ccneilte a oongrgxçio 7 V. Bx. sabe
qne couiçrrgaçio i nm poder deep tico.
Noter'1 ainia a V Bk. ano facto qn« não é do mau
tempo, me* qoe o aahei narra io na academia. Um
leute que tiver < nma cootest->çfto o* m nm estudante
foi por este dado como suspMto, e a ooo^regeção,
apezar de tudo isto, maodon que o lente fosse exa-
minar, a o lente U foi, sem s« lembrar qoe havia am
requerimento de en-paiçio contra eile.
Aseim en perg lu tarei ao honrado signatário do
projecto se me permitte mandar á m^sa nma emenda,
on se cone rd « c m ede, conoebida em termos posi-
tivoa. Sei qne poeao apresentar esta emenda sem an-
torisação do nobre depntado, maa tenho medo da da-
gollaçâ geral. (£raaHda4«.)
▲ minha emenda é aasim : (£d).
Se T. Bx. oonoorda nisto, como amigo do enaiao
livra, en a aprceentarei ; aa não onoorda, santo -ma.
O Sa. TaiiBiaA oa Rooia fai sigoal afirmativo.
O ^. Caavat CAavAua : — Bem, voil fcnnalar a
«nanda, pa qoe nio qnaro paaaar maia ocmo ravo-
loaionano ; von manda-la á maaa, maa sob a pro-
taoç&o a acoôrdo de Y. Bx.
IXMf O V
65
Vem á mesa. é Uda, aprdada a antra oorianatainaBtt
«m disonssio a seguinte emenda : ^ ^•mummm
« Art 1 • Diga-ae no fim da letra A»o« om la-
querar acto vgo ^
a Bm 9 da Setambro de 1875 ^Campos fktrfmiko. »
^JP •■• Ouque-B^tr^dai X«lxefr«
proannota nm dtaoui eo.
Kinguem mais pedindo a palavra, enoerra-ae a dla-
jwe.i. • proce<endo-se á votaçáo é approvaio o ar-
te* o. sendo rejeita laa as emendas da ooiímisaio e do
Sr. Caupo* Carvalho.
Oa aria 2* a S* eio approvadoa sem debaU.
O Sa Hauonoao Silva, pel« ordem, raqner, e a aa-
mara oon^se *e ois enta de iutor»ticio para iiia aala
projecto entre am 3* discussão na aeasio s^gniate.
PaiVfLBaiO ▲ A . MATtOII.
Continue a 3» dieonati> adieda do projecto n. 109
T 1? J ^"ÍLíPP'^^* ° decreto n 5.313 de 18 da
JooUo de 1873 qoe ooncele priviíegi» por dez annof
a ai ralo M«te«<n para o oso do svetecoa de tvmpa-
n 8 eiectricoe de eegnr»nça
IPt-fe^Ir», G m ^N «lo %iD«fal • Iomo
«» V«*oooo«*lio* pr. nunciái ditoursoa.
Bsta disco>sã. fioa adiada pela hora.
SEGUNDA PARTB DA ORDEM DO DU.
oainiTO ixTaAoanuiAaio no Muoeraaio da xAaoiaA.
Entra em 2* discussão a proposta do governo, eon-
vertida em projecto de lei pela commissão de orça-
mento 8"b n. 133 de 1875 abnndo ao ministério da
marinha nm crelito ext'>a'rdioario e snpplementar
da quantia de 5 722:38?j|886. distribuída pelaa verbas
12 e 14 (arsenaes e força n«val). e antorisando o go-
verno para occorrar ás referidas detpezac a fazer aa
operaçSes de credito que forem necessárias.
Nmguem pedindo a palavra, encerra ae a disoossão,
a o projecto é approvado nos arts. 1* e 2*
O Sr. Wiikens de Mattos, pela ordem, pede, e a
camará concede, dispensa do luterstioio para que esta
projtcto sntre em 3* discnseão na sessão segainte.
Looras BNTaa o piauht b osAai.
Continua a 1* disoneMo di projecto n. 127 de 1875,
qne fixa os limites entre as pruvincits do Piaoby e
O «r. i^aíQdelra d« M«llo t— Sr. praii-
deote, em 1825 • provioc a do Piau j pretendeu qna
lhe perteocia o porto ds Tutiy*. ooiit ral da provm-
oia do Maranhão. Pmra este fim dirigiu uma petição ao
governo imperial, pedindo>lbe que leolaraese o sen
direito. O governe i<nperial enteedeu em sua sabedoria
qne sta qmestão eômente uoderia ser de li lida pela
aesemblé'* ger-1, c^m >nlo h avesse de regalar a divisãa
geral das provindas do Imparia.
Bete f '«ato, Sr preaideote, demonstra qne a provin-
do Pianhj de ha mnit«> tempo tem, permitta se-ma
dizer, o máo veaa de aspirar ao litor«l das pruviactu
viztnhea ora lançando aa viatas para o Maranhão,
ora para o Csará. Não tendo oonsegnido naqaelle
tempo o porto da Totoja, achou qae Ine éra maia fá-
cil nbter o porto da Amarração, pertencente ao Ceará.
Este f eeto explica também, sa aio ma engano, a
sjmpathta qne a depntação do Maranhão em aoa
maioria vota á canas do Pianhy.. .
O Sa. MoaAW Eiaa : — A' oansa do direito a im
jnatiça.
O Sa. BáMpaniA m Miua :— . . .ejmpathiaqaa aHáa
9
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t^.
^SSSAO QMr 9r D» «IB^BM^RO D£ I87«:
i( poMo <í1i»r,^ próviacUl, p^rqji» «MÚn 4«t|p^Arftf
9«-M o Mariftobio da prtttnçk) da prorineU do ruohy
a^port»; da Tataya.
íí
iS^^ apm»,»»^CA#fm0:--B^
i«i«ilig»da
O 8a Bâubuma m Mbllo : — Sa aio k^ a mil
•••% ijmpitttiu, antes a Julgo n» tarai Coabaotodo^,
pro«ívai-lDa a oaata am om motivo que p6<le «spli-
oa^la Tenho a frunqnesa de expA-lo. lem prettnier
«om isto molestar a depntaçio maranhense, qae aliáf
mnito considero
IBa dtver§oi apairUê )
4. pteteoçie do Pisahr pareoen-me tSô infandado,
^ne sfmelhants ijifapathia exeitooruie a ennosidade*
• foi levado a orer qae oommnnhio de interesses po-
deria inspira la.
Mas nem por ifSQ ir^q/èiq qae.es§?isyiapathia preva-
eoerà 00 «spirito d*s nobr»s «tepntados. Depois de
debele, etton oerto qae elles f «rio á eansa do Ceará a
dsTida jastiça.
Isto, Sr pksidente, é dito por demais. Yamoa á ^
qttestio priooipal.
"Sr presidente, a importeneia desta qaestio prende-
•e já à ooB«titaiçi'> do Império e jà aos interessea
oqipiyareiív s. d»e èm— paovioeias iqae dispoli» o tanr»-
toiÍ9 qn» se^Mitaeds.de rio 'TuDonhAjeo lie Fansbj^
Cum. reiaçãe 4 a actiUuçio, a imp^rUaoia aneee da«
disposição do art. 2*, qae dia assmi : « O Im-
pério do Brasil é diTidido em provinoias na forma em
Íae aetnalmaote se aoha, as qa«es poderão ser sab«
ÍTÍdidf9, qaaado pedir o bem da^JBstade. »
Deata dspi>»ição elara da oonstitaição dedntem-ea
doas eoQsa» : 1*, qne ella garante, e p»r assim diaer
.a ttrma, ista é os iimitea-eai que as^pro-
TÍndkS a -tiialmente se aehão ; 2«, qae qnalqaer alt^
raçjk), dfiisaa limiíss nàs pôde ser doteraiiaaia saoia
por loiereese pablioo, oa a bem do Estado, como alia
se, exprime.
Por oontegainte» a deiannezayio de qaalqaer teriw
tofio de auia provmflia, em beseUeio df oatfa, oontrj^
fia a ol^tatala» mediante a qaal a oonstitaição par-^
«41^ as, les^nnsxkçOas des territórios proviociaei*
O iateresse de aaia província não é sempre o inte-
resse do EaUdo. Mpotadof J
Senhores a » osútaiçã» nao podia ser Indiffirente
ás oiroomscripçias «a á fó ma qae as provineiai
Mnhão nu xmthfo em qaa ella loi promnlgáda.
O rseeio de qae as proTiooiaa maiores, tendo - no
parlamento maior r#pr*seataçio, abeorressem no iodo
00 em parte aa meaares, em attrnçào sômante aos
intareeses polifiops^ dei^a inspirar à sabedoria do
dngislador oonsdtainie a disposiç&o á qae tenho alia-
dido.
Disendo ella qae as provineias poderio eer saV-
dieididas, oomo p*dir o t>em do Ket-^do, nsiveiaieata
prévio a neo^seiiade do aogmtnto do nnoiero das pro-
^QÇÍm; mas.4ior eart(> aão e«U no^ saa e%pinto, depgU
de^.ter allndido A forma oa limites qae aUas aotaal-
Bueate tAm^ deixar a liberdade, a não ser oomo ex-
oepçBo virtaal oa impliaita, de restringir oa ampliar
os,|kerritorii>s daa privinoias. Esta liberdade, por oerto,,
•ena perj^s» e mnito inconveniente As provindas^
oomo individualidades moraea qae são, tdm certa
oo^mqaJ^âo da vi ta, de caracter, da hábitos e iote^
cesses, qae não pôde sar desfeita sem dâr, sem scAri*
mento, õ IcgifUiiir não pôde desconhecera nem des-
atteod^rla. For issi, sempre foi contiisrado negocio
grave qqalqny deeaiinexação de território O antigo
gover|»o colonial era a esta respeito mnito oiroamspeeto
a cauteloso ; atteodia sempre com caidsdo paternal 4 ,
sascapt^bilidsde dos povos, não a despresava, como
hojf , se pretenle, como se estivesse nas mãos de
a](|aem sfwgar as remmisceaoias dos povos, rifcar a
•mft hibtoria e deepoja-los da propriedade commam
desses reminiscências e dessa historia. Guiado por
asse respeito ao ame dos povos ao torrão natal, o qaa
▼emos? Aqaelle antigo govemi, por motive de se pre-
tender reanir ao Pianhy a aldêa delbipaba (e note se,
trata-aa de orna peqaana aldAa), diiòa nadaria régia
df l\ da Oatabaa da 1771 «*.•• t9a
^rapOea. pala.i
am qae oe Indioa fta'riio psU OMidança ▲ p4»iil^
deaeoneoUcie 4 tastoaL Om, seoá rsa, a aese e teiap«|
a-4aacpotolaçio doe ladiea ara om motivo qua. sa to-
mava, om ooaeidaraçio^
Sei, Sr. preaideote, qpa a dootriaa rigosoaa q«A
d^oao da oonatitoioio nae tem sido poete em praitie%
Mas o facto não altera o direito, acoreacao^o qaa aa.
annexsçõee qae se têm fsito são, emseral, oa de bi-
g^eres deaerUs e deepo«o*dos, oa qa^si sempre, iata-
nnae. 4 tspera da divisão oa regalamento geral dai^
provincae. qae a constitaiçio presappôs qae se feria
em am f otaro maia oa menoe remoto.
Estas considiíraçOea levão-ms a coadair qae hoje,
eob a forma constitncional em qae vivemos, em qaa
todos os interesses devem eer etteodi toe e contra-
balenoadoe, não é de separar qae. deapresando gravet
ooBsideraçOts de maia de nm género, o poder legiela-
tivo des«oiieze da provinda qae tenho a honra da
lepretentar ama parte do asa território, ocvoado e
ooneiitaindo om mnn^otpio importante (dpoiadot.)
Agora, Sr. preaidente, passo a cnosi lerar o oatro
principio, donae deriva a importância da qnestão qaa,
se "gita : ref«>re>se 4a ventegens qae resoltão para o
Piaohy do território qna elle pretsnds, oonfrcnteor
do-as com prejaisos qae res<ltio para o CearA da.
perda do mesm* tarriturio Este é o p« nto qae o nobre
depetado pelo Piaaby. qae f»lloa na nltima eesaic,
Jalg >a esseociíil. Jalg»ndo-ee ff aco qnaoto a- s ontroa,
peoSQ sn, entendea qae acastelUd^ noa motivos da
grkxide int«resse qae tinha soa província em obter o
Sortu d« Amarração, trianophana independentementa
e qaaiqner posse oa direito qae e« recooheoes»e no
Ceara Cum relação ao dito porto. Elle oão foa okbedal
da (joettão de posse, pretendendo alias pòr vm dnvida
o direito primitivo sm qae o CearA se fnoda Nâa«
aio obstante, disontiremos todos os pontos qae aventa
o parecr da commissio para apoiar o projecto qae
oftsrccea 4 ionsideração da camará^
Du-ee.Sr. preeidenta qae a província doPita^j oio
tem am porto, e qae em oonteqoencia mait<» s flre o
a»n commerdo Ora. isto não é exacto. (Apoiodof da
dep^aaçao éo Csord.)
A provinda do Pianhj tem nma via flavial
de grandissims ezteosão qne vai ao oceano. Qqero
fellar do rio Paroabyba. O Porto da 4marrik-
oão, qae partenoe ao Ceara, oca na proxioiidada
da barra desse rio. Na la tem impedido, e nem
impede qne os navios qne se d«»stinão A cidade
da Parnafajba, que iemore A margem do rio, sigão std
o ancorsdcaro do mesoio rio, qos tem 12 a 16 palmos
de fundo ; mas ooModo pelo c»lado dos navios isso
não é possivd. ficão estas encorados no porto da
Am«rrsção, abi oarregão para o estrangeiro oa para
catas pruvincias os géneros qae sào exportsdos da-
3 asila cidade, empório oomm«-rcial da provinda, oa
eecarregão para oatelOes as meroaioriss qae são
importadas piara o sen consnmo Ora, se as coosas aa
pasião essim, como dixer-ee qa« o Pieahy careca
de am porto, e qae o s a commerdo tom falta
delle ? Porveotara os géneros da io instrie do Pisabj
não são exportados por mdo do grande rio, e pelo
porto da Íjiisrr»ção?
Todos 08 artigos ds importe^, não vão 4 ddada
da Paraahjba pela via flavial, sem inconveniente,
lem embaraço a'gam qae posta entorpecer o ssn cem-
merdo mantímoT Pertencendo o porto da Amarra-
ção ae Pisohy. d-^mos esta bjpethese, estas condi-
ções não podião mndar ; tado iria do mesmo modo,
só com a diíF^rença de diter-se : o porto da Amarra-
ção pertence eo Pisabj Não vejo como semelhante
titalo posaa prciatir o milagre de dsr mui r inor^
meato ao commercio do Piaohy. Eete tem toda a li-
berdade da nave^sção pelo sen rio, toda a liberdade
tAm os seas navios no porto da Amarração. O qaa
pôde pretendsr mais Y Em certo sentido o porto da
Amarraçãa lhe pertence tanto» como ao CearA, porqoa
oonsidsrado dsbaixo do verdedeiro ponto de vista» oa
portos são nadonaea, nio pertencem a neuhoma pro-
Tinda, aão de todas ai pramãai.
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SESSÃO fi« » toÈ^felttílMímo DB rtt5
IHi-«t pffteBMT m fita, om ftqvêita phi^Hndm, por
qm b«ohio o ge« tarHturio, rafrAolio teom «lie; mái
qiunto á liberdud* d» f '#qMnl»-loi, d* áMDaBda-»o«,
•ttào sQJMtos à l^gitlaçio^^r»!, Miii «o» eiii4«iof
Ao oimittcrío da m» rinha, d« muneira qna, qaando m
dis qas Ul porto perteDOa a tal provinoia, v«rdad«l-
irtmeút» nlo ha aitto moSo ama looaçâu ge gmphioai
è qoer diter qaa •!!« oorratpondc ás tarrM oo praias
jda pro^iocia. Ora, lanhorea. as oondiçòet dn o<'miD«r-
oio do Pitnhj. dÍíi podando madar só pelo faoto in-
d|ifferrDte de nâo b-nhar o p^^-rU) da Amarr»çÍo takr-
rítorio lea, é iiiexpliesvel a alUg^çiode qa» o oom-
Boereio da provincu •< ffre com o e tado aataal das
6oosas. E txDto D&(> sfffre qoe o nobre da nudo qae
lallta oa iltima aeseão alladío 4 ereacente pr<.Bpt-
tídade, ao dceeovolTtmento invejável da ana pro-
Tinoia Isto não poderi« ter lagar te os prodaotos da
sna indastria não f atem exportados.
E p' it, Sr pretidente. fio i provado qae a liber-
dad«, qae a fad idade ^ae tem o Piaoby, por maio do
rio PitrnHhyba, de c<>romontoar-ss C4'm o oofano. nSo
antoríaa aa qarixaa qoe infandadadjente se artionlio, a
qae frzem preaamir qae o fim da pretenção é oatro.
{Ha aparUi.)
Sr. preaidente» as terras qae a pretexto do porto
da Amarração teriÀo de pertencer 4 provinda do
Pimalrf. ae vingasae a preta nçio anjeita. oonstitaem
nma snoa ioiportaotitsima do Cear4, i(D|/ortan'i8aima
bKo só pelas aoaa saBnas e prodaotos natoraas, oomo
também pela críNçã^ do gado e plantio de cereaes.
Sei qae o Ptaabj é qaasi trea veses maior qne o
Gear4 em território ; oio obstante, nio poderia
ser-lbe dasagradavel ter am manicipio como d dm
Amarra^, com ama popalaçSo de qaasi 4,000 almas,
«etiva» lodastrial, e qae per certo dentro de om ftt-
tare nio maito remoto poder4 offereeer 4a rend«s da
pr^vinoia avaltada eontribniçSo Ora, neata meama
itesio perderia a plx>vÍDeia do Gear4. cajot interesses
não devem ter aaorificados a infàndadas pret€:iç6es
de entra provincia.
Senhr ret, oocorre-me nm símile qne demonstra qtun-
te com «(Feito aio infàndadas as pretenc5es da provin-
«ia do Pianby com r«laçio ao porto da Amarração.
A pr'ViDcia ie Mmaa não tem oenhnm porto no
oceano Sapponhamos qae Uta nm grande rio, qae
passando pela cidade do »aiz de Fora, desemboeaiSe
no porto do Rio de Janeíh). Deveria ella pretender a
MBse do p< rto do Rin de J»neiro ? Pois tal é o càao.
Na hypcthe<e, podendo Mioss export»r pelo snpposto
rio todoa 08 féoa pr doctca, importar ao empório do
sen cmmtrdo. fivnrado ser no Jnis de Fora, todoSos
prodnotoa estraogeiroa oa oactona^s, poderia artieaUr
a ne -^asidade de ter nm porto ^oe diaiesve sen ? Seria
admif eivei qae qa''ze8Be só por itso adqnirir o p->rto do
Rio de Jancre? Pois, repito, til é o cato As qaeixas,
poia, do PiHohj xão infaodAdaa (Àpriaioi)
Agora pav8eQ.o» a ontro ponto, ponto a qne tanto
o nobre deputado d • Pivoby qne hontem faljon, como
a hl. ora -ta c.mmiaião de eatatistica alladirão como
ponde?oao motivo para a c^ndnafio do parecer. Eata
ponto é a neceasidade de T>ão dividir o aerviçi da ai-
faod<'g4^ evitar qae haja emrTegados no porto da
Aa>arraçã >, ao roetmo tf mp'^ que a alfandega, asaim
coroo a capitania dn porto tem o sen aMento na cidade
da Paroitbyba Cooj isto te prften<le dicer qne l^go
?ae o porto da Amarração p^aaasee a pertencer ao
iaa'y, a alfandega deixaria de ser na cidade jda
Parohbyba, pasaaria para aqaelle porto, porque ló
assim poderia deixer de verifícar-se o facto da divi-
são do aerviço.
Mae Benhorev, esta tra^af rmação é qae se não
daria na hypothe*e. Se o prverno geral colloca a al-
fandegu na Parnahyb^. e não na Am&rraçã s não é
pelo riíotivo da não peru»ocer e^te perto ao Piauby;
pertenc 8»e elle ao Pi.uhy. tt ccusaa oontinaarião no
meanio evtaio : porque ae os i^eoercB de importação
oa exportação f«.Biem Wesp^chaioa na Amarração,
teriãode aer re Hibirc.idos p^ra f empório ài, provin-
da, a cidade da PArnahyb* ; a demora, aa deapessa,
e moit 8 iQcoDv^oiaotei ntinca poderiãr» accneelbar a
-alfandega na \ilU da Aaiarr^çâo, excepto se esta
eòino tanqtr> sa tomaasa o etniro do eommêreU 1U
^vinoia, tirando A ddada da ParoahTba a batsMN-
na qoe boje i<m. ^
PorUnto. na actaalidada a diviaio do pètsoal ^
alfandega 4 mua neoassidada, qae aão depeUde da
oanea pretendi la, e qne na., pôde a^ snpprimiaal
àtnba-n «o ea ao Pianby o port em qae>tão Se lOm
do interesse do Piaaby . a do mtsraaae geral a alfan-
<l« na viila da Amarração, o g. verão garal tsrU
aaaim resolvido, mdependentamaoti datfnastio qaa aa
•gita entra as daas pro«ineiaa ; e<ta dIo poderia em-
baraça-lo Logo, a conaidaraçio allagada «ela honrada
oomniusao da qoe a fiee^ljsaçio da renda ptibliea 4
tnteKseaada na adopção do aea pareoar, 4 da todo Wi
todo dastitiiida da procadanda
Br. praaidetita, a oommis»lo raaonhaos no relatório
do sen parecer qae o Piaaby tem 15 milhas da Utto-
ral da liba Oraode, mas qae a ooeU deaU 4 inteira-
meúte detabr gada, e o terreno qne fioa 4 margem da
baira, 4 tão renosô qos não Cf MoorU edificaçlo
al^ma Entendo. Sr presidente, qoe estas rasSés
nau c« ndniem 4 oondnsâo ; aconseibão edroCote qaa
não de ^a o Piuoby traUr de faser porto na IlUa
Grande, vieto oomo pôde servir-ae livrémeota 4o
porto vitinho da Amarriiçio ; qne aeria impradenda,
sana aapricho tentar iem necassidads semelhante em-
presa.
Mas sa qasr t4-lo, ninguém o embaraçara, podara
▼ancer as ar4as, como aa vencen a capital do Cear49
hoja bella cidade, hrje calç«da, a tria phanto do
areal de oatr*o a. Qaanto a aer o porto da Ilha Qranda
doBabrigado, oonacle ae com a lembrança de qne ot
Jort s do Cea»4 aão tan.bem desabrigados; o melhor
ease qae elle n< s diapnta. O qae 4 o porto da ca-
Dital, o da Qranja, o do Acaraby, o do Acaraoa?
Sabem todos os qaa por alli tem viajado Uas estão
obttraiios catros ofierecem na fos doe rios e no maio
de tremendo lamaçal triate abrigo 4b Biimacaa qae os
demandao. Emfím, a qnratâo de tar o Piaoby nm porto
na Ilha Grande 4 qaaatão da dinheiro : p deremos da^lo
se a despesa parecer jastificada, não obstante o qua
acabo de ponderar.
Sr. presidentA, se nsn as necessidades do commer-
cio do Piaaby exigem a anoexação dò território em
questão, se nsm «s interésaea da fiaoalisação das ren-
das publicas podem jastifica-la, como se pratendea,
vejamos agora o rsverso da msdalha, isto 4. vejamos
os malas e prejaisoa qne semelhante pretaoção acar-
reteria ao Ceara. J4 alladi 4 riqnez% da zona qae
perderíamos, jâ observei qae os povos ligados entra
si palas relaçòea qae créa o commeroio. tém direito a
qne a vida commam qaa procede deaaaa rélaçOes
scji reápeitada emqaaoto é compatível com o bem
publico Agora, permitta a camará qae ea leia tra-
chts de ama carta qae recebi de pessoa moito impor-
t%ot* de minha provinda, em qae descreve c m certo
Beotimeotalismo os males qae o pnjecto em diacossSo
importaria 4 província ao Cear4 Elles diapensão-me
de qual*4aer desenvolvimento aohre eat- ponto
Diz a carta: « Por participaç6>a cfficiaes do Exm.
presidente desta provinda consta qas na camará doi
Srs depntadoa foi apresenttdo nm proj cto pedindo a
aonexa^ 4 provinda do Pianhy da todb ò território
além dos nos Ttmonha e Igarassú desta provinda do
CeBr4. (km esta n ticia apparecen em t« do o povo
nma averaão e indignação tão veh* mente, qne am
algane Be divisavão indicioa de qa«»i 'teseeperação, e
em muitos se via nos semb^ant^s a dôr qne no oora^^
tínhão. A voz gera) do povo 4 qae esse pr< jer.to4 filho
da ioveja, pois «ómCate eata |M>deria aoggtrir a id4a
de ronbar o socego e direitos de am povu qae creon-sa
e vive sob o governo de saa natal provinda. Todo
elle, tina voee, protesta deixar o território se.por des-
graça, semelhante projecto fôr saatentado. a
Oatro trecho diz : tQaanto 4 commodidada dos p<H
voa. 4 evidente qne a desanoexação occasiona a maior
vexitção... »
O Sa. Alooposâdo :^Reeebi carta no mesmo sen-
tido.
O Sa. Bamoiuu db Mbllo :— e... e os obriga a
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SESSÃO EM 9 DE SETEMBRO DE 1875
l«Ur eom immtBtM diffieoIdadM «m rasf rtUçSef
eoiDinAreUM, eiTÍt. • •m ta4o o m«ia. porquanto do
Tirnonh» por torra á eapitol do Pi'ahj di-M um es-
oiiobo qoMi «iQplieado • íngreme por sor nêOMMrio
inntpòr a terra da Ibiapaba, o por tgaa é prMiio
Intar oom difficaha^^oa e «itfpaias fcra iaaimaa • oa-
minbar prÚLtiro 28 lagnaa para ir ao ponto do txn-
^arqna. a
€ O proleeto, dii ainda a oarta, pre]ndioa aeriamaBU
• cidade da Granja, qna boj- d o oentrc» doe babitantea
deeto território. Com relação e toda a pmviacia, o
damno é immeneo em vikta doa e'ementca de ríqneim
qne eeta acna offereee O torreoo le presta a todoa oi
eareaM, -ba mnitaa aalinaa. o peao«4o é abnndanto, ba
inuDeneoa oamaúbaa, o algodie é abunda otiaeimo, a
eontenqoentemento o dizimo qne paroebe a proTinõia
aetá em proporção, a
Li eata earta, Sr. preaidcnte, porqna ella raanma
•m rápida ayntbeae oe prejnizoe do Ceara, oe qnaea
• eamara não pdde deix**r d« tomar em ooniideraçSo
lapniadai), qnando se trata de nm bf>Unço entre aa
pretaoç6*e daa dnaa proTÍnoiaa, qnerendc uma manter
o êtatu qno, e entra altora-lo, adegando aam o oon-
Ironto oeeeatario ca intereiaea do ecn commerdo, aliáa
não prejndioado, oomo demos et» ei.
Por e*ta ceoatião, Sr prcaidento, não p<^eio deixar
de diie' qne eanion-me e»tr nbasa qna o n< bre <ie-
ptitade qoe fallnn na oltima aaaaio pretondeate riii-
enlarisar < a prot^etoa anargieoa oom qoe as antori ^adee
da Graoja, a os sana babit^n^aa repallião a aooazaçio
do aen território a nma pravineia cnjns babitoa des-
ioão dos sana. e rompa ao ma»mo tampo cssa oadaia
de tradiçS^s one todos cós amamr«a como orna rali-
fuia coosagraak pelo tampn • pe^a memoria das pcpa-
laçiea. Nada mais r.atnral do qnt qae o Oarense prase
O B»n titnlo de Cearaoae. qneira ter Caarenae; vejo
qne todoe a respeito de «nas províncias têm ignal or-
Slbo. Tal seotimanto, neite caso« é a fonte do pa-
etitmo.
A' vista do exposto, bem vi Y. Ex .Sr. preaidento,
que não é de estranhar qne as aotondadas onvidaa
aobre o aasampto tivassem a liognagem animada qne
nelbor tradoa os sentimento* da popnlação, e poia en
protesto «ntra o escarneo eom qae o n* bre depntado
antenden eetjgmatiaa-Ia, oomo se a c»ota qne advo-
gava pradaftsae de semelbaote argnm»nto.
Peeasrai aflora a analyaar o pareoar da bonrada
oaicmiasãn sobre ontro ponto. Qnero fallar do limita
do território dispntado entre as daas provineiaa.
Se proenrarmoe o limite oatnral eotre o Ceará •
Pianbj, nenbnm ontro se ofierece senão aqael'e qna
«pontão a aerra de Ibiapaba e o rio Pamabjba. Sem-
pre as serraa e os grandes rios forão oonsidarados
oomo aa extremas maia adeqnadas. Nada maii
nataral 4 viste disto do qne o Paraabyba. as*imoomo
aepara o Pianby do ICaranbão, aepare também delia o
Ceará na parte em qne a serra de Ibiapaba é dcfieiente.
QnaJqner ontra divisa seria arbitraria, por isso mea-
mo qne praaeindiria do qne esteva indicando a nato-
rtaa do solo.
Ora, ae a aerra de Ibiapaba, e o rio Pamabjba dão-
Boa OB limllas natnraea entra aa dnaa provmciaa, já
tamoa nma bssa, na falte de legislação conbecida,
para presumirmoa qne o legialador não podia deixar
da attender á divisão qne era aiiignalada, oomo dissa.
Sela natnreta do aolo. Tomar oomo extremo entra aa
aaa provineiaa o rio 'Hmnnba, como se pretende,
qnando o grande lio Pamabjrba abi esteva reelaman-
40 08 titnloa de divisa, seria por oerto nm acto in-
«omprebenaivel de impraviaão, senão de ignorância.
Portanto, se a bonrada oommisaão dsaconbsce, como
varemoa, a legialação qae extremon aa dnaa proviadaa,
I5ra mais acertado qne preadndiaaa deato ponto. Maa
ataim iA'> aoonteoa.
EUa affirma no tan parecer qae docamaatoa aon-
MNCOTi qae o primitivo limite daa respectivas provin-
dae era pela Serra Grande oa Ibiapaba. Onde catão
aatae docaiuentoe qne convaocam? Ella oa não dta.
QÕal a date deasea docamentoa 7 Ella ae eaqnaoaa de
«poBta-lft. Baiara-ia, poiém, a orna tradição palA
qaal ee pretenda cbegar ao 8m, maa se ha docamentoa
qae coiio<n<yfli para qoe easa tradição ?
O Sa. ALBaeaa Aaiain :~Não é exacto.
O Sn BAr.BBiaA ni Maixoi—Ora, a tradição ma
paraoe qoa não aerve
Primairao ente não contte qu% eeteja radotida a
esoripto. Ci nte o pareoar a bistoria aaaim : om vi-
gário da Grania em deeobrí||[a foi otmiobaodo ate a
Amarração. O ontro vigurio do Udo án Piaa^7
Íneixrn»ae d<> eabníbo acs bi*poa de Pamambnoo c
laraobão, qnêixon-ae tombem ao governo da me-
tro pela. Niogoem deo-lbe •< Inção do sen negodo.
Isto sóoiente prova qne os biapoa e o g< vemo eoten-
dé-ão qne não bMVia qne ^eferir. e deixara' ^aoonaaa
como aetevâo Não é ^rovaval qoe, se henvease eeba-
Ibo, nam se qner nm doe biapoe, pelo n «o* s o do
bispado prejndioado. omaeato partido do silencio.
O parecei da commieeãn, além das orde* e rAfciae,
jcnJBB dataa em vão se procnrão, batéa-se em eaerip-
t«>res qoe dii aot ris» doe, como A j^as do Casal e Ba-
sílio Torreão. Maa ca oonsaítei estea eaorípt res; cllea
nada deolarat. qnanto ao limi^ la^al, nada mais
disem do qca ibte :~o limite dae dobS provindas é a
serra de Ibiapaba. Não rafaram Uitiaiaçio algnma.
Logo. relativamente á qnastão da direito, não podem
acr inv< cad< s Qdaoto a Pereira de Alencastro, tees
aão oa «rgamanto» oim qae alisfaod m^nte a opinião
qne cmitte. qne nenbníD escriptrr p st^nor rs tomoa
cm coBsideriíção {*p ladot ) Tira illaçAes qne a ls>-
gica não tolera O mcn o llega e smigo dapntedo
pelo Ceará o dem nstron oabalmaote. e por isso me
dispenso de disootir semelbaote aatorídaia. Está fol-
gada.
O illnstre senador Cândido Mendes, ínv« oa4o tem-
bem pela oommisaão, não Ibe praata aoxilio qatoto
á qaeHtão de direito. (Ápciadoê ) Aaaim ae exprima
elle : « A lioba divisona é actnalojcnte o xntr^tap
ca igarapé Igaravsú e a serra Ibiapaba D. .Ioão Y,
(ncte-se o segni te), pela provicáo on alvará dé
citedo pelo pa re J*'sé de Moraes na sn>« Biêtoriada
Companhia dê JenUt !!▼• 1* eap 15 a E Moeraacente
o maim^' senador em ontro inirar : «.. .o qae aaacba
de aocò«^do oom o qae esorevea Joboatãu no aeu
Orbe Merapkico hragileiro a
Deates dnas passagens qoe acabo de iêr, não con-
testando c tenadcr a provieão oo alvMtá a qna se
refcic o padre Jcsé de Moraes, deee-se entemer que
acredita qne o tel alvará explica a p sse do Ceará
pelo lim te qae eile aponte, e qne oooseqnentemente
tem este fnodamento joridico. Se não pensasse por
este fóru.a, por certo não deixaria aem eeoiara a dtà-
ção do padre Joaé da Moraes.
Agora, qa^nto á possa cffectiva a ecuial, a ccm-
miisão recoDbe*e em een parecer qne o Ceará tem
easa posse de longoe annoe, antiqnisaima, como reeão
aa próprias palavras do parecer. E' ponto poia,
fora de qnestáo, e o mea oollega e amigo depatado
pelo Ceará, qae impognoa priaoeiro o parecer, daoidoa
de modo íqc« ntestevel a antígaidada dessa posse ;
lea integralmente offidoa de gavcrnadores do Ceará»
diiendo terem mandado abrir estradaa até aa «iar9eite
do no Parnah^ba, quê déoide atduoê eapttamaM Ceaní
e Riauh^t •str'>daa qne oontinnárâo até o lugar eáa-
maio Ámarrafão, itto em 1801 Ore, seobirea, a
tranqailliiada daesa posse não pcdena dar-se. se não
fosse rsconbeoido naqaallc tempo o direito qae a aaa-
tanta. (Ápotúdos)
A oommieaãu dia o aegainte no sen perecer : « A.
linha divisória actnal da provinda do Pisaby com a
do Ceará, saa oonfinante a leste, é o ribeiro on iga-
rapé Igarassú, qae se lança no braço maia oriental
do Parnabyba, centervando a meema denominação
deade a sna foa no oceano até a cxtenaa oordilbaira
da aerra grande oa Ipiabapa.
Uh Sn- DiPirràDa :«Hoavc angaoa.
O Sn. BaRaamA ra Miuo :— Se não fera angaao
da commissão, a se oom eíFaito o rio Igarassú aa m-
tandeate até a Ipiabapa, seria diíBdl apontar mdbor
diviaa entre aa daaa pravindaa . maa eate engano da-
monatra qoe a cnimmiião eaiacaa da ioformaçOca qat
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SESSÃO EM 9 DE SETEMBRO DE 1875
ooBTeoiêQtemcnte «telarcçio m mtt«ria, • fostiiqiwm
m oonnltinio «a pro}«6to que offtrtcea à atbbera^
da camâra.
Alua*, ««nhoreg, ehamarti a atUDção da eamara
Etra oatro trecho do parecer. « O primitivo
mite das r»sp«otiYai proviociaa era pela Serra-
Grande ou Ibiapab» em direoçSj ao mar. e portanto
pelo rio Tioiof ha. » Ora, Sr. preeidente, eeta con-
dneão DÍo te cootéoi ncs priii'úpioa; porqae. ainda
fappeodo que os docomentoa, que a Ci.mmietao dia qaa
ecnoeneêm, decltrtea»m o limite em diracç&o to mar,
não e aêgne dahi qae eômente se pniette tirar uma
linha com dir«oçi ao mar pelo rio Tltkonha
O Sa Paduro NoaoBiaA :^Pelo Tlmonha a linha é
corra.
O Sa MoaABf Rieo :•— Vamoi à linha, tomando por
ponto de punida a aerra de Ibiapaba
O Sa . ItARDiiaA DB MiLLo : — A linha com direc-
çio ao • ar , ^artind" da ««rra de loiapaba, pôde ee-
ffoir tanto em boec* ^o no Tmonha, como em bnica
ia amarra vi Em atuboe o« o>>S't, dava ae CMa di-
recçâi* ^o m^r Portanto, da direcção ao mar nada se
eonrln^purii a quest&u. CjocordarA on^bre deputado
commigc que a cootequenci» não é lógica.
O Sa MoiAie Rseo : — Linha recta da terra ao
mar, eattuiOft a noordee ; apresente a emenda ao pro*
Jecto qne en aceito.
O Sa BâRDuaA oi Mbixo : — Mas, note o nobre
depntaio qae uu.a lioba p^r ser diagonal, não deixa
de fer lecta ; tud depende do ponto a qneella se di-
rige A lioba tirada da serra ao ponto da Amarração
poderia «er diug* nal , c recta na sna direcção ao dito
porto.
A iilnatrada oomiLÍssio, Sr. presidente, depois de
referir-ae a* s docamentos. em qne se estriba, trsoacreye
no sen parecer as segnintes píd^vrai do senador Cân-
dido Mendes :
« Era este wiêimo rio Timonha quê êactremtíva a
parte do Ceará qu^ dêfiewUa do karanhão da do
Piauhy^ anteê da urganuaçào desea prevncia, »
Ora, senh res, essas palsTras, come se Té, refe-
rem-se ao passado, a outras condições entre os terri-
tórios das duas províncias, i to é. antes da organisação
do Píanbj em prt'Vincia. Portanto,nÍo vejo metivo para
a conimiseão apresentar semelhantes palavras como
um valu;so ari^niticnto dcdazids das investigacõea do
Sr. senador Cândido a sndes sobre o assompto.
O Sa ALBnoâi AaaaiFa : — A oommieaão não tem
bate alguma para emittir o jnixo que cmittio ; isto 4
faicontestavel.
O Sa. BARMiaA na Miua : « br preeidente, vol-
tando ainda & questão de direito, obaervarei por de-
mais que o cx-depotado, o Sr Coelho Rodrignea, autor
do projecto sobre qne versa o parecer, não teve animo
de affirmer o direito de sua província ao território em
questão; apenas propõe que interinamente sirva de
hnha divisória o rio Timonha, emquanto não forem
fixados defiâti vãmente oi limitee entre as duss pro-
víncias. Se reconheceste elle o direito, outro por certo
seria o sen pr^>Jecto ; attendeu somente a soppostaa
oonvenieneias de sua proviocia, coavenienciaa que,
oomo demonstrei, rão reolamão nem interinamente para
•Ha a poese do porto da Amarração.
Ainda observarei, Sr. preeidente, que ssmpra que
ae tem pretendido a annexação ao Pisuhy do território
em questão, tem eido ella acobertada oom a cesaão ao
Ceara de outro território pertencente ao Píaiúij. De-
monstra isto qne o direito do Ceará tem tido lempra
raeonheeído.
Nio deixarei tem reparo a referencia que o parecer
fiz ao decreto de 6 de Julho de 1832, afirmando que
eete deoreto reconheoe o limite pretendido pelo Ti-
monha. Sr. preeidente, basta ler este decreto para ver
que trata de meteria eatranhe, de Hnute muito diverso.
lie o que elle diapõs : c E' ignslmenle erecta
a notável povoação de Piranhae em Yilla do Prinapa
Imperial e freguesia do Bomfim, ficando detmembraaa
da da Marvão todo o dittricto até agora pertiBotaté
4 ribeira de CaraUúf , da que fará nova paroehif • j>
Ora, que relação t*m este deoreto oom a materi» f
A* visto, poia. Sr. p^etidento, do que teoa^' ponda-
rado, creio ter deaionstrado que não ha motivo para
innovaçõet. emqnanto não se tratar da dintão geral
das provinciss, astompto que se estuda e que nio
póie d»ixar de reclamar a attenção do legislador
em nm tompo mais ou menos )>roximo. Creio ter
demonatrado que o commsrcio do Pianhj nada
perde cum a maontenção doa limitos actuaes, • qne a
não ser nm certo orgulho, se asiim me posso exprimir,
de ter um p<>rto....
O Sa. MiuAROA Oteaio : — Os Pisuhyenses são até
mmto m< de^t* s. não tôm o orgulho doe Cearensee.
O Sa BâiioBiRA Dl Mbllo : — leto de orgalho. em-
qoanto não prejudica aos outros, é e« mo agua benta :
cada nm toma a qne lhe parece. Quem pôde pr bibir
que o Cearenae tenha orcfolho de ser Cearense Y Isto
somente prova o seu anitoto estremecido ao torrfk)
naul.
Uma Yoi:— Como cada um de nós de pertencer á
provmcia qne repreaentamos.
O Sa. Barobwa db Mbllo : — Trmbem por outro
' lado, ^r. presidente, fioa demonstrado que. sen 'o gravea
I os prsjuisoi* do Ceará com a perda do territori de qne
I está de poase, seria outra província beneficiada oom
detriíuento seu, dcanttendendo-se á constituição que
mantém a forma em ^ue as provinciaa s^ acbão em>
?[nanto não forem subdivididas, como sx>gir o bem do
mperio, e não o de nma proviccia, e mantém a
constituição essa forma, porque, como disse, a fõnna
ou CS limites das províncias c nstitoem noi foco de
attrac^õea, de iotereaees que repte»»ntã a sna per<o-
naliiade politica, e uÃo pôde ser Unto off ndé-la se-
não como sacificio ao inuresse gerai, qoa somente
pódc ser o dicume de nma leg^lação justa.
O Sa. M'aAiiDAOsoaio:~A constituição não dis isto,
e tanto que tem havido divisões parciaee e pôde ha-
Ter.
O Sa BABDBiaA db fátujoi^ôi ditse que o fa^to não
J>r<>va o direito, c n»m é de admirar qne isto se tenha
eito, cedendo-se a necessidsdes impe^iotas nem tão
pouco o preceito da constitniçSo é tal i)Ue obste á
acção legislativa em toes circum»toncias. Mi^s o sau
pensamento se mauifesta, e o que se tom feito pôde se
considerar como uma cxoepção, indnida virtualme&to
no mesmo pensaotento; pois que, alludindo & forma
! que as províncias tôm actoalmento, não podia faal-lo
tenã > para inculcar o reapeito que se deve ter aoe
limites provinciaes, emquanto não fOrem subdivididae
as provincias.
Em consideração 4s vantagsns isoladas das pro-
Tincias, no meio de apreciaçãa arbitrariaa do que é
ou oôie ter do intoreaae desto ou d'aqueila pravin-
cia, o perigo dae absorpçõet seria grande, e causa
talves de sériot oompromettimentot.
O Sa- AuHOAa Ababim : — Apoiado, tem prejuiio
algum de outra província.
O Sa. Bamobiba m Mbllo : ^ At questões dae di-
viaas, quer naturaet, quer actuaee , quer legaee, me
per:oe que não podem ser resolvidas senão no ten-
tido de manter o uíi poesidetiê do Ceará Não me re-
firo maie ao deeoontontomento que provocaria da
parte doe povoe a altor»ção destee limitee
O Sa. AeatiLÁo dá um aparte.
O Sa. BARoamA na Mbllo : — O Cearenea Be dee-
Taneoe do len torra > natal.
O Sa AeatiLÁo :^ Oe ' tigeatorioa da petiçio nãe
te oonsiderão Cearaniet, e Y. Ex deve reoonheoer
igual lentimento da psrto doe Pianhyenees.
O Sa BAReaixA na Mbllo : — Não nego igual di-
raito a ninguém ; o eentimento de prelmacla ao lu-
gsr em qne vimoe a lus primeira é natural.
O Sa. MiBAiiaA Oeoaio : • Eu entoudo que o orgu-
lho de todos nôe é eermoe Brasileiroe.
O Sa. BANoamA na Mbllo : — E* verdade ; mae itto
aio poda obetar a qae uma parttdotBraiIWiioe aatea
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tSmSAO EM o DB.SBTfMBRO WC M»
'qMim pcrtoMér m mU 4ÍTÍdto ItrrHtfial do qM m tel
thm^e '«•Ma dhrUio, fac, odbo }i d««e, tem graod»
Mluaooift ti.br» m «fftPAç&M • UitereatM d*« povo*
' 9' rtento, Sr. prMideoU, nÍo bA«M<i« da parto 4o
Fiaohj tiftlta da am ptvto paru exportar os saai pro-
dttMot, pois lhe é fráooo o da Amarra^, o qual,
Saoto »o «u>, taoto pertooea «o Pianínr o mo ao
«rá ; aio havaodo, além diato pi«-a o riao* jTan-
tegao» qo8 aã •#|«oe ntrabalanç^d»» peloa prajaiiof
do Oari, •êUm pamadido 4a qoe asto aofcoato aa-
Dar« eoi «ma gnbàdoria aio o Mb ilhar* da •U'* domo
-ja«l, iajm»m< ri»l, para b*iiefi)iar a loa ▼tti^h», a
oneo) •••ta p< ste ni^ prrjadica. {âpfi'i4oê. não Ofdã"
ãoê e apartes ) E* a m^ims c jmmistio qoa <ii2 qaa a
pOiM á» C«»r4 é aotijoÍMÍma.
T«nho ctiDclaiio (ÊÊuito bem, muiio bnn.)
O iir. lioraies Reiro «d/tevif5'>):^EitoTa
BO firma propósito, Sr. praaideota, <!• i.ftu w f«sar
ouvir DO r«cÍD o dssta augusta o«mara. sem qas psla
•egnoda yas extrmas^a o msa pantamanto sobra a
grava qaastio religiosa ; mas o pareear da illaatra
oommttsâo da estatiatica, aoompaonado do projecto
tm diaoataio. qae m*troa os vardadairoa limitas atra
aa pruvincias do Ceará a do Piaaby» obriffn-me a
romper o nian silf aoio a vir 4 tribana em anatootsçio
da ea«aa do direito e da Justiça. fNSo apoiaduê ê
^ipoiados.) A oaaa» do direito e da jaatiça. repit« : e é
por i8t<i. Sr. preaidento, qoe tila tom jft em ea favor
as syn patbias da nlostrada deputoção do Msraobio,
oomo aíIrmAra o nobre deputado pelo Ceará, qae
aoaba de reatar- se.
Não aerei tomerario distado a S. Ex. qat outras sa
manifestarão do meamo modo, tal é a cjnfiaoça qae
tonho no putriotismo dMto camará.
Sr. presiiento, qoa a provinda do Ceará tom sido
eonqoiaudora. nãi* resto davida, a bUtoria pátria o
dia... (dpotadof. nSo apoiadoê e apartes )
O Sa. BâMoanA db ICbllo:— Da liberdade.
O Sa. MoaâBS Rseo:»... do torritorio das provín-
cias, saas vEÍnhas, S. Ex. vai ouvir.
O Sr. Aleacattre, em sua memoria cbrooo^og:iea,
historica a chor< graphioa da provinda do Pianhj
Biaim -^e exprime: « Os limitos do Piaahv com o
Ceará e o M^rMobão não eio oa meamos qoe fbc forão
marcados pelas c^rtea régias. O Ceará tom sido uma
provinda conqnistodurA, e(o »
Traaxereveado o mesmo escriptor um officio do gd-
vernador do Cea'-á, Luíb Motto, din^ido em 18 de
Fevrreiro de \lh9 ao governador do Piauby, Jo^e de
Amo«tD. DO qn^l dizia: « Havendo algoma tradios^
de serem contondoaaa as qaeatftM d^ limitos destoa
oapitaoias etc. • Cundae elie nestes tormo* : « e taoto
são cootoDcii i>at, e tanto é certo que o Ceará eatá de
posse de grande porção da território, que devia ^>er-
tonoer ao Piaobv qte pela leitura de um offido do
jois ordinário Marvão a João Pereira Caldas, e de
outro do oavidor Luis Daarto Freire se depretieode
e se conbece claramente a verdade. »
O j '18 dizia entã«* qu« o Ce«àrá peia ribdra do Ca-
rstcás já tinha tomado 4 capitania do Pianhy viDte
povohçAaa, eto . e o Sr. Aleacattre, em uma nota a
esta proposição, escreve as segoiotos pf^Uvraa :
« O meamo auocedeu na Parn&bjba c «m a povoação
da Ania- ração, que, pertonceaio aempre ao Piaabj,
hje é da fregnezia da Granja. O vigari • d'Bta fre-
fnezi* cbegin a des ^brigar a uma legfja da diade da
arnabybH 11!» Já vé 8. Ex. que não soa ea qutm
diz ser u Ceará amaprovin3Ía conquistadora.
O Sa. PanuRo NoausAÁ : — Esto etoríptor não me-
rece credito.
O Sa. MoBABt Rteo : — E' certo que es limitos do
Piaaby com c Ceaiá são a Serra -Grande ou Ibiapaba
a o rio Timonba. A lei, o toetomanbo de to4os es
eacriptores dão a terra Ibiapaba como a prÍDcipal
Unha divisória eotre aqoellaa duaa proviocina. A terra,
poréoi, terminando 93 a 120 kilomet^ns, ponco mais
ou meoca, em diatancia do mar. até onle devem ne*
oesaanamento eatonder-se os limites, somoa por isso
forçados a procurar una outra linha natoral da tromba
éa Btrra ao oosano Mia oontiBuar ob mesmoB ItmiteB.
«o oootrario terian^s aa doas proviadae oam Ua&êi
mareadoa ato eerto ponto, a dahi em diaa^ fdtMnU
manto ooBfnndidoe. Batn Imha aão p6d« aer oatra
Beai> o rio Tmicobaon Ubatoba qoe OMeem, aquaIU
na psrto oriental da tro.. b« ám serra, « -to na ooei-
^ntal. os onaes. depds da um onrso da 60kilometroÉ,
fBMm sua Juoeçâo a vão daaatfua>r no mar.
Mio rMto dnvid< qoe o torritorio além da margem
aaqaarda do no Tiaaoeha desie sua neaceatt até sua
fos, pertonee ao Pi.uíiy, e qie sômeoto por deleixo
daa aatond»dM dvis e eoc ed»sticas detta pròvioda
as dl Ceará forão ÍDv>^diodo-o e miii ae eaubeleoérã>.
até que surgio o ooDfli)to a.t^a os d >aa guvaraoa do
Cesrá e Piaabj, onj s protostr.e té n cbegado aoi
nasaos dias. e oonstituem o ibjsoto da praMatodÍB-
ouasao. '^
A Pamsbjba em 1762 com o sitio da Amarração, da
^^J^íf «P' í* *"• '*■'** P"^ ^^ território da tra-
flniasia de Pi'aonraea, cnj>a limitos eom as vi «las do
Oaarã, Sobral V Çita erã • a Sarra-Graade, atim oo-
mo, com a Qr-nj» na c sto. não podião ser outros
aenio o no Ticbonba, poit é io p<Mivel conoeber-sa
que equeUaa daae provindas ficassem tem diviaa certa
a determinada na ext-nsão de mait de viato legnaa,
quanto vai da tromba da terra ao m4r. As«im dioto a
boa razão, asaim pensão to os qoe j-e Ua oocupsdo
da matoria. na aos^ocia da oart régia que creoa as
duaa oapitonias Sej*ma permittiio citar aqui a opi-
nião do Sr. Alteeattra : • Na tromba da serra dos
Cocos natcto rio Tio* nbt, qus deve t .rmar o limito
da pioviDoia com o Ceará, visto c mo as onze ou mais
1m;u%s de coeta que alguna autores dão ao Pianbv
não é sem fundameoto. Da barra do Timcoba ao Igt-
raa»d tão oase leituat. Mgando o rotoiro do cotmo-
grapbo Manoel Pimentd. •
O Sa Pauuho NoauBisA :— Já provd qae não vale
a opmião deste escriptor.
O Sa Mraaas Raao:— Acredito, por itto matmo que
éUe não é favorável k pretanção do nobre deputado,
(ilf otadof e não apoiados,)
Sr prMidente, conveuço-me de qut o ria Timooba
é o verdad'^iro limito eotre at du%t proviociat, não tó
porque a própria natoreza o estáiodicindo.como por^
que da leitura de divertat oarut légiaa dingidat ao
governador do Maranbão, te deprebeode «ácilmeote
qne o torritorio da capiunia do Cea»á não te ettondia
além da margem direit« daqaelle rio nem da serra
Ibiopebt Vejau os. Pela carta «égia de 26 de No 'eia-
bro de 1091 ditsa el-rei ao governador a capitão ge-
neral do ettado do Maranhão que ca geotica di Ibia-
paba devião aer toccorridot pelot re igiot^s do Ceará
a não d> Maranbão. pelo qae naqoelU dato < rdeaava
ao governador de Peroambuco para aa< asèiai re fi-
sesae. Ora, esta ordem marca por cert /a serrA Ibia-
paba, e denoia delia qualquer rio on monto qae se
proli ngue até o mar como li.i ite entre os dons gover-
nos, de Pernambuco e Maranbão dca q aea depenlião
Ceará e Piauby. *^
Temos ainda, Sr. pretidente, um oitro documento
cffidal, qie me pare e lavar ao animo de todos a pro-
fnadac nvicção de qoe o rioTimoohí d* serra ao mar
é o verdadeiro limito eotre Piaahy o Ce.»rá Este do-
cumento é acarto ré<iade 8 de J^otira de 1697, pela
quJ. mandando el- rei ao goveraa-ior do Maranbão
der t»rras aosindosdo Ceirá, detertriaon poêitiva-
meoto que não te paasasje além d j Tm oaha
Estt mea j liio maia ae robustece, Sr. pre&iieoto,
quiodo vsjo qie todos oa eacriptorea qne sa té u ocoa-
pado desti qaestão. citando a dit* car»a régii, ano
aocordea em Kffi-mar que o rio Timcnba p^iU coati é
a divisa do Co>-rá com u Piauhy... ,
Sei que não é ^gradavel aos u- br^s deputados a
opinião do Sr. Aleac^atre.
O Sa. PairLiNO nosubiba :— Esto eacriptjr uãjtom
critori .
O Sa MoasBs Reeo: — .. ..map ea repfÍTci a* sass
palavraa: « E tanto é certo qoe o im t^ dj Cenrá
pára na margem oriental da Timon^a. qae a carta
régia de 8 de Janeiro da 1697, que ua:<doa ao go-
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SESSÃO EM 9 DBSfiTfiMBRO CãE 1876
71
Ttnador do MaraDliio dar MtmtiUt aot Indioi do;
Oéaii, maroon os limitêt d«t8*s tesoBtriM à% barra
dtr-TimonlM, oortaodo «m linha r«cta pelo enrto do
rkr até a «erra dò Ibi*p»ba, qo^rendo asiim qae m
•omaroa do Oe^ri n«o a*trapa>8iitte a linha diviaoria«
qoa porveattira jA «sta^a datéraiínada.
m S^ntimoa nao poder ir mtig longe nttte impor-
tanta aetnmpto; porém oremos qae o qae fioa dito é
bastante para qne te oonbeva qoe o Ocai4 de ha
nratto está de posse ae ama porção de terriccrio do
Pisiihy. »
^Im 1759 mandou el-reí o engeabeiro e iceogjrapho
Úenríqne Anu mo Oalozi á OMpitani» do Pianhy la«
vantar a toa planta pelos limitêê naluroM» a/eMa
l^sographo dá cm sna carte tjpograpbic* da provia*
Gia o rio Timonha, da tiomba da se<^ra até o mar,
oomo Unha divisória entre Piaabj • Ceara.
(DroeSo-M o fartei.)
O illnstrado seoadcr Sr. Ctndido Ifendes demonstra
esta verdade á las de toda a evidenoia.
▲unoâa AaAuni : —
Ot Sat» Pavuihi NoaoitaA n
Nio apelado.
O Sa. Moaias Rieo : — Eis o qae se lê no sea.
Atlas Qeogra|.htoo sob o tital« — Pkovinoia do
Pianhj:
«.Henrique António Galose, engenheiro gaographo,
Idí o primeiro qoe levanton a oarta topograplúoa
dsats proviaoia, e bxa ettes limites na oarta qoa
traçoa; assim oomo dea pala carta o rio limonha
oomo diviaa dea ta- proviaoia com o Caará.
« Era ease mesmo rio Ttmonba aae extremava a
Pj^rte do Ce*rA» qae depeo «ia do Maranhão, da do
riaabjr, aotcs da organisr çâo desta proviaoia em e^
pitaoiA» do^ qoe dá te»ismooho, f ntre oatroa doca-
mantos, a cai ta légi» de 8 de Janeiro de \M, man-
dando fandar nm hospiciu LoOará puraoe psdres da
Companhia de Jeso*. e diatriboind j terras pelos indioa
da barra do rio Aracatj mirim até 4 do Timooha,
Jastaaeotr oode ae c naervoa o limite entra os doas
floveroos, de Pernamiineo e do Msranhio» pelo alvará,
deereto nitramanno de 1718. a
Joseph Sohwarsmann, na carta geographioa da pro-
TÍncia do Pian' ji levantada á vista de oartaa mana-
aanptas de J<>aé Pedro César de Meneses e Mathias
José da Silva Pereira, sm 1828, dá esse mesmo no
Hssooba como limite entre as doas provineifcs Esta
cart», oitada oek> senador o Sr Cândido Mendes,
ezitte na bibliotheea pnblioa desta cO^te^
O padre J< aé dfl M* ra*a em taa historia da Com-
panhia de Jesna. livro 1* p-gpaa 15. dis qae por de-
ereto, alvará on provi*áo de D. Joio Y, fdrão mar-
cados oomo limites entre Pianhj e Ceará a serra da
Ibiapaba e o córrego Ii^oaresaú em 3* e 15' de latti-
tade sal. Bate teatemnoho qne não pôde ssr snspeito,
é m«ia ama prova ino^otestavel de qae o Timonha,
pela casta, é a Imba divisona das dnaa provindas, por
isso qne, contados oa 3* e 15' de l-titnde sal, chega-
remos á barra deste rio, se não além. Entretanto o
oerto é qne est^s limitss nfto forfto respeitados.
Começarão os Ce»r«nses a iovmdir o território oaa
fica á margem rocideot»! do Timonha ; lorãa habi-
tando o sitio da Ann ar ração a o vigário Qranja os
aeompanhoa administra ndo-lhes alli todos os sacra-
mentos !
O psrocbo de Pirt caraça, aoaja fregoesia pertea-
da nesse tempo a Amarração, ae oppos a seoielhaota
usorpação. Dca-ae então nm conflioto de jnrisdioção,
o qaal foi sobmettido á decis&o dos bispo» de Per-
nambaoo e do Maranhão, e depois a da co ôa porta-
gassa no reinado de D. Joaé I m« nada deoidio. Tado
isto consta da historia. (Apêia4'}ê é não ascucdof.) Os
nobres ditpntados nã^ p< d»m negar estes fftctos. ÉUsa
oonatão de ama peça offid«l ; delles f-s menção em
sen relatório o ex-presidente do Piaoby, o Sr.
Dr. Franklin Dcha, qae não poderia inventários.
[Àpoiadoi )
£a demonstrarei aos nobres deputados qoo o con-
flioto tinha sea (an()ameoto, e que toda a rasão assis-
tia ao vigário da Piracóraoa, oomo maia ama prova
inuBoncoasa do difsito qae tna o Kanhj á re|^ qnt
fica entre a Amarração a o Timonba.
Pelaexpresaa diap^siçio das bollaa da oretçãodoa
bispa ios de P«mambaoo e Maranhão, véae clarim
msote qae o território em qassti** pertence a este bias-
pado. e qaa por oins^gaiota o vig.rio da Graoja nSo»
podia exercer alli jarudieção algam** Eis o qne dn-^a
bol^M du Papa Inoo endo Íl, de 3(1 de Ákoé^ de 1677,
erigind' em buf^ado o estad > do Ma aobã :
« irigimw êt inêttiuimut ao euiêm siê ereetm eclêtim%
€pptdum iunett Ludooie* jtrcditetvm sie tu dvttofsm
eraotum ffro moUoU eto .. alia ogfpida. $tc . terti-
lorta et districtui áictm protfine»m <id Maragnano ,m;
capite nortis per orawi ma^ittmam êlêsr^om iníoê-
utque ad are^ de Oara exelw^ve pro Otmeei, » Ai
baila da crrsçãu do bispado d« Pe^nambaca ^xneaida
£plo meamo papa em 16 de Novembro de 167o. coiHi
rma a n^aaa asserção -qaando.^ditseaoa qoe toda a
jastiç« assistia ao vigário de 9iraoonica« po a^ae a
do Muraobão não fasia partedesce bispado Dis ella:
m .. tt ditrictuM d>ctíB proosncrss dê Petnnm*meú oá
aree Ceará vndutwe pet oram martt'mim, eto. •
Bates os pHmitivos limites determhiadoa pelo poder
eodeaiastieo. os qnsas fiarão Irgò alterares no rdnado
da D. J«ão T; porqas, segando o padre Ji sé de Mo-
raes, iscriptor aliás mnito competente na matfría,
csAtado do Msranhio, qoe te estendia ao eabò de
S. R«qa», fora oessa época restringido á asrra Ibia-
paba ati o mar em 3* e 15' de lactado aol. Isto
posto, é Claro \Xit a legião coirpf ehea itd» entre o
rio Timcnha e a Amarração nonca p^rteacea ao go-
v*rno de Pem»mbaco nem lámais fea parte diiqaeili
bispado; pcis, oomo dja o ilfaatre seosdor, o Sr Cah-
dld^' Mendes, em soa obra de direito catlebisstíco,
iook> 2*. pag 591 • os delineamentos da diocese do
Mar nbão acompanharão nataralmente etaa >• Iteração.
Sfto estes, or presidsota. os docamentda qoe se
encontrão i< respeto dos liatites entre as provindas
do Pikorty e dn Cearé. Não pele o I,^rapé-Ig»raasií'
servir de liaite, porqae o sea carso é apen a de 18'
kilom»tros, e «ntre os logsres denoiLioados Copot¥a$~
e B^a-xa* deaappareoe completamente mnitas legaai
diitaote dn aenra.
Da troub» da serra proloogSo sersmifics^fes mon-
tanhosas, nmas orientaes e ontras oc<3Íieot»et. Estas
com diversas d*oominaçfèa : Santa Rosa. Aroos a
Santo Hilário. Na parte occideotal naace o no Uba*
tnba qne, coateaodo aa serras Santa- R- sa e A> cos,
janta- se maito adiante com o Timonha e vsi-se laa-
çer no mar. Portanto, se não é o rio Hmonba o li-
mite natorsl, de certo será o Ubatnba ; mas deixar-
es eeses rios, as doss coesas m(<is notáveis entra. #
mar e a serra, qne é reconhedda peloa próprios oobres
dapota^os como verdadeira e legitima lioha divisória
entre as daas provindas. p»ra tomar-se nm Igarapé,
qne com o ponto principal nenhama ligação tem, é '
om erro ic^nalifiotvd. te aão capricho. {ApOkídoe ;
não apoiofioe • apartes )
Da carta chor< graphioa desse território, levantada
Eilo iotelligsnte Sr. David Moreira Caldas, vé se per-
itamente qne o Igarasiú não nasce da serra, e qoe
por isso não pôde determinar o limite das dnas pro-
víncias.
Sr presidente, essa domínio, esse direito e posse,
qae sqoi alle4;a-se, não tem landa meatc. Esta qties-
tão não pôde ser resolvida ptlis prindpios do dp^
reito dvil.
O território qne nôs em sãcoascisoda «Joteatamci
ao Ceará não é propriedade saa, nem poderá íMo da
provinda do Piaaby.
O direito qae qna1qa«r provinda tem scbre o sea
tsmtorio não é natjtu inre; e, se a i^to se pô-ie cha-
msr direíts é o qae provém 'de ama divisão feita pela
Id, segando os interesaes administrutivos. divisão qae
pôde e deve desappareoer qnando exibirem as conve-
niendas do serviço pnblioo, o oommercio, a iodn»tria, o
bem dos povos e a admiolatração da ja8t:ç4. E' o cato
dixer-se, como ha ponoo diasa am illaitre teaador :
se m*tteimoe neste negodo a chicana, jorídicd nada
consegniremos senão protellar a discassão.
Se assim é, não vsjo qaal a raião por qoe os aobres
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72
SESSÃO EM 9 DE SETEMBRO DE 1875
projteto. laModi»
dt Stia<io a I
«lo C—rk «om trato força impogvio mt%
li> ama qa«»tio qn* tó Mria própria
_ Btudo. Ainda quando, 8r. pra-
«idanto, o Caari tivaaaa iaoontaataval úimto admiaia-
ànláwo tobra ainalta tamtono, o qna ratta provar,
da^a nadar «o* altoa intara mi d» admioUtr^çio
poblina, qaa militio «m favor da proviania do Pi»a»> j,
•va TiaiQrtii, priooipaloiaota attondando-at, nomo «• m-
pra, à TonUda da popalaçio qna habite aqaalla w^
glio, a qaal «ulftv yanania tm a*oa diraitoaa pur iaao
raalama nma ••u>alhaot« maiida.
Ot Bobra» dvpota^ioa pala iroviania do Caaii, qna
(êm oe«^»'ado a tribnna, lab^irio am nm arro i aoi-
fãalo : ditam '^XL* oa poToa na Amarração, oa do tar-
riWrio qu' ditpatamoa nio qn*r»m partaonar à pra-
viania d«* Piiony. Oqooo prova kpraaanil** »aiafor-
omvÃm <in« f ri* dkdta ao praai<ani« do Gaarà palaa
a«t rid^daa d« Oraoja, aa qa«aa protaatio CiBira a
•dopçio 4o projaolo viaa aa diaonu.
Fa^> a I «• ioteiru Ja«tif a aoa aantimaatoa da-
qnail^a qua aMÍm prot»t(lo; nada allagar»! oontra
o aan pr ioadimanto ; attio am aao diraito. Mas par-
gnnk »n •« • nobra dcpata^ic a : aatea lodividno» qoa
por atta mo «o te (>rannnniàrÍo f*te'ij parta do tarri-
torio eoJB posta prauodcmoa. fon^ado» na rasio, no
diraito • o» jnttiça t D* carto qaa bio
A Iraga^tia da Granja fica moito alAm doa limitai
par ooda uót coáramos qaa aaj&o diviiiiaa a« daat
pravinoiatt at tnas aotondadat iofiTcoàrâc*, onaio da-
vifto; cumpri &o o tan aav^r A Gra j», oi>m 20 legnaa
ao notta até á barra oriantal do Tiaioaba, dava par-
tanctr ao Cavrá, atsim oomo o porto da Amarração a
aata maamo rio a» Pianay.
Saa qaaaiáo teva tar ra olviía pala convantaocia
do intaraaae wnblioo a da administraç&o da Jo»tiça,
como ma pnraoa, oattc caso toda a ratio aaaiato 4
provioeia doPianby.
A Amarração oio poda boja, nio po4ari tio cado
constituir amt couiarca; ot sana babitantas, portaato,
ficaréO pcrtenoando 4 da Granja, a, daada qna qui-
taram f-t^r valar os sans direitos a axaroar «nas fnno-
o5aa civis a politicas de ei adãos. terio da parcorrar
30 lagaas, antrat*oto qna, passando assa território
para o Pia* hy, sara infalhvaimaota a villa da Amar-
raçio nm tarmo da comarca da Parnabyba, da cnja
cidadã di»ta «ômenu três lagaas. A adminiiteaçio da
jistiça sara prompta ; o ioterassa dos povos de pri-
mtira iotoiçace a tran^niilidade pnblioa iofalUvel
O nobr» da»iatado qae ma piaovden na tribana con-
fasson pob ica e solamnemanta qa« nma viagem da
Amsrraçâo 4 Qr-nja importa om «.temente sacrifieio,
mas. qa«odo S. Bz. nio o dissesse, an garanto sar
consa peooiitsiii a. AppcUo a provooo o taatamnnbo
do nobra deputado, o Sr. Panlino Nogoeira, qaa 14
foi 4 Amarraçiol Em oonsaqoenoia, sfgnodo o próprio
tastemuoho do nobra dapotado, deva tar convertido
am lei o projack» qna se nitente, nio aó para a bon
adminittr^çio da jastiça oomo para o bem dtis povoa
daqnella localidai», qna tio forçados a eu prebendar
cantionaa viagens tio arriscadas por aartOes desertos
a pastimos oaiuinbos. Sim, ttdas estas diffionldades,
tadoe eataa vexamea detappareoarAA partenoeodo a
Amarraçio 4 comarca da Parnabyba oomo "xigem »aaa
relav{('>t civis, j>olit>cas e commerci"et. (dpotodot )
Ditem os nobres dspntados qna né« o Dte»ttmoa
II, '^5 oa 30 *egn**s. Nio é exacto ; contestamos, a
com bom direito. 8 legnas, mais oa menoe, quantas
vio da b^rra do Igarastú ptla costa ao no Timonha.
A qnal das dnas provinoias pertanos o terreno corras-
pandenU a esta ooeu? Ao Puuby Por qoem é o?CO-
pado? Sari acaso por Caarenaet 7 Nio, s*nh"ras, d
occnpado por Pianbyenses, qoe sio paroohianoa da
fragnetia da Parnabyba.
O Sn. pAUUifo NaouBitA :— Ha mnitos babitantaa do
Piaaby.
O Sn Manast Riao : — A fragaetia do Parnabyba
catanda-te para o sol am bnba parallela à costa até
áa sarraa da Santo Hilário, ^oa Arooa, da Sente Roen
t vai mesma 4 parte occidantal da tromba da Sanm
Qranda. Naasa diracçio astio os sities Baizot, S. Mi-
gaal, Campoa, anda nasce o rio Camoropim ; a f atenda
daste noma A nargam direita do masmo rio, a qoAl
disu dn mar 90 kilometrt^e, Tneaoe A'g d6at, Cnm-
pa-tra. nna vartentae. para aaaim dis*r ao rio Ub^
taba. Incarna aatM ti^doa partenoant^e iq^allafragoa-
tia. Sendo ateim é acidenta qna gr«oda pafte ^ ter-
ritório, a qna se inig« oom dirett*. o Caar4. Jà aati
paio oajtro aob a íurtediçii. du PiKohy poia Gaa>pet-
tre, titl da P»m»liyba dista daa vmentea do Timo-
nha 30 ktlometroa a daa do Uo^tubi* M ; ao p aso
qaa toda a coete eorreap ndante a o> ntar f»a f t do
Tim nha, é (*rcapada pelo Ceara aa a&tenaio da 10 a
11 lega ta oa 60 » 66 blometr a até s Amarraçio. m-
nlnai a P rot.nsegaiot#, aati proveio qna o Ceará a6
pala ooate nio admitte o Tmoaba » mo o vardadairo
umite rn ra aa dnaa provioctas, a ist • para nio par-
Bitti' qns o Piaaby taoha aa porte da mar propria-
Oiaote dite.
M«ie am argumento, a baate para convaocer a todos
da legitimidade d ■ ni-»so direito : oe aitioa da qaa
acabo de Vfr mençÀo fidb além da oiargam oriental
do Ig^ rapé-Iicara»id cuja rcciio oâo poiia deixar da
parteoear ao Ceará, ta por ventara • s limit»8 d>«quallaa
provinciat fossam dataroiiokd t pnr «ase Itcarapé,
000)0 qaaram oa Srs daputadt s. B, pois. falte-noa
somente a coaU ; o maie terreno j4 cccapamoa da
diraito a de facto
Kssa oost^. essas praias serio porventura babita-
daa : < ff-recem eesat gr«n>iee intere«ae», pr* mcttem
%••% grande fntaro 4 pn vinoi» do Ca rS ? (3r»temante
que oiu ; porque t do etse t^rniO'io é oi berto da
grandat ItgCie. oomo ae da Jcâo Beno e Sobradinbo,
na qu-ae ló aervem. comedisse o nobre deputado, para
paaoaria. (iyorla*.)
J4 ee «é p«>r itio quea oommit»in teve muita ratio
quando vffsracea o p (»jeoto. firmando ea na alteoon-
veniencia de ta ettebelecer um limit» natoral a de aa
dar um porto ao Piaaby, que paeea como província
marítima.
Nio é o detejo da ooesnirmos mais algnmai laguna
da terra que nos obriga a pugnarmoe oomo f asamos.
{ápartet.)
Os nobrss deputedot sÍo tio intolerantes que, nio
ee jolgi*bdo com locootattavel direito aaete terntorio,
nio aó negio que o tenbemoe oon.o oio edojittem
abtolntaajcote qna te po*ea ojaroar uma outra tioba
divitoria mait natural entre at duat províncias. Se
foaiem mais r»so«veit, poderíâo apraze ater ama
emenda, cm a qual oiotariamoe totelmente prejudi-
cado» e mm SS. EEx. tehio rat6ee para tão gr*ndcs
lamentai 5«s. ( 4 parfM )
O illnstra d-puuio «^ue acabou de faUar disse qaa
ae v»ntageos {Ue poisrião provir ao Piauhy oio aa-
tevio om proporçio daa '<e»vantAg^nt que ratuttanio
indubitevelmeott á provincia dv* Cenrá.
Sr. preaidente, a vard«de antet de todo: a AiDarra-
çio seotpre foi, e, da faoto, ett4 aeodo do Pianby.
Alli temot armetent da n< taa alfao ega, tgcnt'S fis-
caas, policia saniteri* a capitania do port O Oeari
nio pôde dit>-r « utro tanto : nada pottue tUi ; oio ea
•lembra d quella villa »toão para «ar-lba antcridadea,
que diarikmante provocêo conflictoe com t<e no taa, am
manifesto prejoito da ordem e am detrimento do acrviço
pubiio . Tem levado o acu capriobo ao ponto d^ lan-
çar impoetoa »obre o ^ad<t que exporte a minba pnn
vinda, a é aeea a omca vantagem que poderi tirar
daqnella pono.
O Sn. Pauuro NoauiiuA :— Nio ba tal.
O Sn. Manant Raao :'£' exacto ; e este estado da
oontaa nio pôde o« ntinuar.
O Sn. AuMun áUAnin : — Nio conta com o fu-
turo ?
O Sn. Ma|i4ns Rtao :— Para o fntaro appallo, aim ;
nas dasds j4 peço providenoiaa para a«itar qna o
Caard, á custe do Piaobv, augmante por aasa modo
ns tuas rendaa (ifiortef .)
Temoa um rio navegável, porém nio aa noa parmittt
qaa por ella cbagnemua ao mar. (dpn* tas )
Oa nobraa dapotodoa nio aerio capatae de indicar o
Doma da ama «dada, vilU oa aldêa da provincia do
Gaará qaa aa airm do porto dn Amnrnçio, *
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0BS3U9 mr tt DBFBBrEMBRe DE wn
" cxMl>«oto porto d« ibftr, € a «oisAret ^ Viçp^a
or «Ik fas p MO ooaioMrcio. poií^t lh« fie» «m
iQcfa ãé tt r»gQaa, qõaodo <• ãa Amvr ç&
f 1 *io *tbaa àt òiâadas e ▼illáf sdaa ▼tsioh<
.^ àlodro. p< i«, tô aa pratta aoa inteia^^s 3^a prÒ^
Tiõcia do Piàotij ooàib t«do ooonímarer* âtk villa ^
Amarràçio é <oiu a Ir-gotsia a oTlacia da ^árna^j^^àj
peàbama fainçio tam oohi qúalqaér òHtra povoa^
do C«Vr& (4p*>rfêM.)
^ Neat-a cu n aittnoiaa. é oartámaoté hm gfáoda mit
impor fiqo»I<«-ã p«>voa reltçõàa oivia a poJitieáa ocm
paria **o»» aeo» i teraa«aa, ccíd r?tb(> dè aan direito^
oom^ prejniso da toa joatiça que a«rá mnitaa v^set
•aerifioada a qaalquar ospn bo , attenta a looeitadk
2a 30 ioKoaa qna « a «apara dM primairàa antoridada^,
qqa rati<aix) n-> Qrsoja
Se dnã toda a rmiono povoe aiítrrídadea da Ctranja
• da Viçoaa na r^preaaot-^çio lue fiser&o, pr tattãodo
feràori (>»reoMa. oio popao da xnr da (azar mil elogiof
aoa habita ota* da Àmarr»ç2o: allaa aa manif«»tio pti-
bUo'« a 8"lamoamant«, a por aaa yas tumb^m dlitoi
baf PiahbyéQ»^: aliia Jed^ liMa Idl qthf itttid) oa ^e-
elara ; applaiidam. qacrem e ioatíio pala ittédida. bitftW^
é ««ta o ooit*eadmanto úé q«a prvòi«aiiida ¥ qflê bem
Jnatifica a jti^tiça da eahaa qm dafendamot ; é nxt
aentiDienw digflò da louvor, revela bom ■ciiao e pA*-
triotiamo.
Voa lar a ao#rgica r«praaenUçio que aqnellaa dignoe
eidadãoa diritfirâ.i a eata angoaU camará, e qlife ea
tiva a honra da bprai^iatar.
« Áognttoa a digoinainoa Sra. rapraftoUntét èk
naçio -—O* abaixo atsignudoe. rasideotai na povoação
daoomiuada Amarração, do mnoioípio da cidade da
waojfl, dH pfnVlqoia do CÀrá. mil confiados na ao-
liotada, imparcialHiid^ e JQStiça oom qde d^s^mpé-
Miaea o mtirl^ da 0iKr«o. cuj/^f dUét^iâcli vA t>fÍo
tio aoart«idamtfH«é iSanfladri, tò^ieih por batêtií^ib 1
▼o«aa mai reapeitaval preteoçn, para o fim dna i>mtiio
mexôí.
« Na primitiva divitio dtsta província com a fo
Pianbj, eate lagar — Amarração^ncon, por^aa aalim
devia aer, partaoceodo ao Pi^^uhj. por iaao qni» alinha
divitona, partindo réCU do atil d^a dliaa proviodaa,
ioi termiliar no mar no ingar danòadnado— Barra do
Iteonba— oove l^gnae diatante.A léate daeta povoaçla,
fioabdo esta pertaooendo-A parochia de Noaia Senhora
da Graça da «ntio villa e h >ja cidade da Partfahyb»,
distaota apeaaa nova milhaa daqoi.
« Esta diviaio vtni joata a aoonaalbada pela própria
Batnres4, viato cnmo no Timonba, em nm lagar oha^
mado TVòmba da Serra, é qaa^tida,pard«idoí-ae'no^ar
a ithra danomioada da Ibiap-ba. volgtrmcota confae-
«ida p^ Serra 6r»ode. qoe divide aa dnaa provindas
lÍBJÍUoph«<e, Ctari e Pian^y peHnanecett wr nraitbb
annoa a#mpr# seguida a respeitada peloa podetes dvii
t eedeaiaatioos, até qnaem épofta nio mni reiziòta mb
dos par« cbos da Parnsbyba, aatak dnmmodiata. deixou
de vir aqni axeroar o aau magiaíCeirio. anoi^rregando aò
vigário da Granja da sabat>tai-lo nas anaa (n 'CÇOab
parocbiaea ; facto «ata qna mii^o ao daleixo daa àa«
toridadaa dvis da Pam byba, qnCooInaentiSo qtib ak
da Granja nltrfep«aeaaaeiii os limitea da an< ]ari#-
dioçio e vieasem aqoi exercer aen domiiáo, dan Inga^
a qli esta povoação a oa demais Ingar^a droomW-
stohot, qnademorSo à lé«te. foaèam'Cr*nBÍderadOa, «np-
bora ex-abmuto, do terntoiio do Gaarà. em detri-
níento do Pi^nb^r, qoe tem estado dasdè abtl i "até
hoje esbnlbado do aen direito, aam que para iito ti-
Taaae precedido dispotiçâo da Id algama
« Eate acontecimento affecta de moitoa malas a admi-
niatrbção da ja-tiça pnbtica a os intarakaét nacionaea j
por iaao qoe. seodo este Ingar hoje b«Btaota popolóso
emnito longe d» sede da comarca dà Granja, que diaVa
SO^lagaaa, dâo^sé aqni constantemente foctoa crimi-
Bf^aoà, qne ficão qnaai sempre imponha, e a faaeoda
DMiiònai aiffirè nm õiò peqneno desfalque naa snas
rèndea, qna, pela razão demonstrada, daixSo de ser
arrecade da É
a Não menoa aoffram oom isto os abaixo asslgnados e
os demais habiUtttM 'diétei Itigèns ééí Iftíbs pètkÒBã
TOMO
e ^^mj p%h,fbàméjf> iia itidada dp fenifta^ J|b
pertO.de sua lMbitiȍio. exaroeram.ps sej^* <Mr9!t|9f j|
ddadiof e «pruçiiraraBi a ^pao^saana Caliça %aiLm«utM
maa ihae 'f«liá, «ào ibaçadõs m <i»siaiir de Hp
direito vjnatiç^, on aemprebeoeeram c* nstaot^pMi|t|
▼iittets dif peodioaaa e ino* mmodaa, oomo são as qot
se bifen d' aqni pai% a Granja.
« O» abaijio aasigoadoa, poia, reoorrem a vós, aãr
gnaioa • digmaaittus aaoboraa rsprasaotantea ^
BaçiD, em CO j es mlfos eatà o remédio para o mal q^
soff'-em, e vos sapplioão p< r si e em nome da jaetM
pnblica, qna se iigiiam orear ama Id pela qnal. tasaod
oeaaar o abnao introdnsido. aa aotorilaiàa do Cea
rèòonhdiib b tè^to/ló alAUdldò ^n)tf dW *Piaalh^
▼alecendo oa imutea a qna oe aapplicaatas aa i
« Naatea termoa, asparão jnstiça.
« AmlCMrkçlb, 7 db Jblbd tM tm^.-i^dãê t«ts ?*-
reir^ Brandão, João Paol • da Siivaira JjtuM flolngnet
da Costa. Frandsco JoȎ Biraobu, S*bino Soires dt
Aranio. Hermenegildo Juaé de Seixua, Ga ta^
Jia4 ^vares, a-iexandri» Tei)ceira do Amarai Lau-
rindo Ferrdra B andãn, Libório de Qurirus Sá Vivona^
▲lexándre So>>rea de Ar»nio, Ant<>niu L orenço G m^
Pedro Alvea Uonrã», G. Gr a.wfll, MKud lienM
de Scnsa, Pedro Alvaa da Silva M i» Bertulioo lia-
ohado Se^neira Américo de Sonza Ribeiro, Mariaiia
de Son|i Kamoso, Jastioo jvsé Barac%o Joaqnim dá
Coau Finsa. Lnis Vaientim da Goau, F«liadoru PictQ
Brandão, RKymcndo de Garvalbo a Silva, Ágostinl^
|l«'driirdea du Goata, P^ciàv^o José da Lima, R ymqndo
Lnit G «lhano, Constantino Pereira de S<>as«, Em^to
António de Seixa». M«noei Jo»é Vieira, Rayáaanio Mv
ehado Vieira, José Çi^reinu Fins*, Fianoisco Ratinodo
Kaacimeoto, Manoel Bonif «Qi<> da Silva, ' anod R >drí-
gaas da Coata, Lannano de Oli airá Lima, João R'dn-
^es da Cotta Sobrinbo, AnUinio Falippe da Silva, Ma^
tiai:»no Frandsco Mavigoier, Francisco Lais da Silva
G;ima, Clemente Vit«l dç Nascimento, Joaqaim Oai^
neiro de Az*ved • ^erra, Maa ei tílartias de Aoiradib
Antonin Joté A.ntan«s Conta Edaardo José Alberto,
Ant< nioFelippe M»ia,Angelo Pereira 4« H llaada. Gcn-
£Uo Bezerra de MorMaa Domi'*goa Pereira de Sonsa,
nsebio Frandeoo Rodrignea. Gnstodio de àranjo Ro-
cha, Frandftcó JoMaoim db M««Uo Lb% JoM Pa-
rdra, Deoieterio Rodngnea de Sonsa, Beraardiao db
Senna Vieira, Aotoaio Alexandra da Costa, Viointa
Francisco dos Santr>8, Jokqu o Thomss da R ch%
Ant-nio Ayraa de Sonsa, Coeaoe Qa^resma de SoaM^
Behsario Krancisco de Olivdra, Fanatino Psrenla
Lima, Graoíano Pftit6 Beserra, J«ião Alves da OruMt
Bento Gonsiiga da Costa, Lnis Alvc" do Prado, 4goa-
tinho Rodrigtfea doa Santoa, lancei R «drignas Ucbôa,
Joio Marinho doa Santne Pedr» G nçalrea RolhB^
Joaé de Barroa Marooa, Alexandre Franqaco do Naed-
mentu, Frandaoo Joaé Diaa Gnilharme Joaé da ^Aw%
João Vicente de Aronjo, Rob«rto jBvra Poaeoa, Joai
de Sonsa Ribeiro, Franoiaoo Jo^^^ieira, Bernardo
Joeé Vieira, Francisco Pereira de Sonsa Caatro. 01»-
meutino P«i^i^ de 8"nza. Franoiaoo Rolrignea da
Costa, Feiippe Pereira da Silv« M«no, Joaqaim da
Sonsa Kibairo, João Alvea Bl«rtÍQs. José Benedicto
de Carvalho Manoel F- andaço Cyriaoo, Fritocisoo
Borges da F«*bseoa, Vicente Pér«> urk de. ftaoedo,
Amando Jolé Ribeiro, António A^rea da âooxa, An-
tónio Frandsòo da Oliveira. António de Barroa Gorgo^
nho, Vicente Lopíes de A<norÍB, António Alves Bar-
bosa, rinto Pereira de Sonza, Aat nio Bernardo db
Mtríà, António Jadotho de Scnz* Pereira, José NÒ^
nato Freire, João^Lmz Soar s, Jo«qniái Pereir'^ LiiàÉf
José Ridrignea dã C sta. Maàoel F^rn ndes de Soii>
za, Frandsco Rodrigoes da CoaU, J «lé R«ymando db
Frehaa. José de Araojo CoataSirva. Fratt iSco Frei^ de
Carvalho, António Zeferino Uèr^oes, Manoel António
da Silva Henriqnes, José Hodruiaès Alves de Mallo»
José Joaqnim Alberto, J ão Marqaea de Oliveira»
Beato Joaé Barb ^aa, Beroabé Pereira de Soosa, Cltfo
j. <ie âoasa, Cariapim Francisco da Barrde, Carloa
Soarea de Araujo. Chriapmi da Coata Araojo. DoaúiH
;oa Rodrigoes de Sonsa, Dumiocos Rod»igaes da Costa»
oão Rodngnes da Costa, José Domin^t da Meoenft»
10
S
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74
SESSÃO EM 9 DB SETEMBRO DE 1875
Joio Bâffoio do NftfoiíMato, Joio Froiro do CanrtllKH
Aatonio Folix do AiqvmLo Sá. António Pinhono do Son-
so, AotODio Riboiro do 8odba, Pslippo do Barroo o
Tavoro», EtfiovBo X«TÍtr <lo Limo F«lic(o Riboiro Silva»
I«nii Joaé Gumof, Th«aus Riboiro do Bntu, B(inif«cio
Jtedrigaoo da SUt», Buoifaoio Adocd»to Fontcoollo,
Simplioiu Vitira do NaooiaiODto. Joté Aivoo F«rroira,
Constantino Gomoa da Siiv» Castro, UiàDool Loopol-
-dino da Silva o Castro, Zotioo da SiiTa Ra^Kiso, Anto-
nino d Rooha o Silva, Qooçalo Joné Barbosa, Hom-
do Poroira Cavallates. António G mos Coatinho,
Franoiioo Joié do Moraos Corria Jnnior. »
O ttn. ALmoÂE AiÂaira :— Não oonhooom a hii-
torin.
O Sn. MoEABs Rboo:— Qnsm osororo acsim oo factoo
pároco oonboo4-los
O Sn. PauuM NoomnA:~Algiioi nom morSo UL
O Sn. MonAot RBoo:~Fica provado. Sr. prsiidonto»
qno a all«g»çâo do nobre dspntado, qna me preeaden,
rolativamonte á repifeseatação dos Coarootos, nio podo
prevaleocr, porqno não pretendemos esse torritono a
qno allndom. o qae qoeromos é a Amarração, onja po-
milaoão, a qnom toea a dosannextção, falia como
Y. Ex. actbon do onvir.
O nobre depntado pelo 3* distrieto do Coari foi io-
' jnato oom os signatários da repro»eDtação qno li; at^
oon-os em sons brios : fui ainda injnsto qnsndo disso
?ao alguns não morão alli, m«s sim no Piaohy, e tal
o soo desejo de molestar, qno disso sor o primeiro
signatário otUbeleoido na cidade da Panshjba. Isto
fas crer qno S Ex. nâo conbooo a Amarração, e qno
•o 14 foi aigoma vez não o- mmnnioon oom o primeiro
homem du ingsf (apoiadoi); nâo é pussivel contestar-
io qos Braodao «síia u mais forte negooianto daquella
Tília Não mo consta qne ollo tooba nogcoio na Par-
nahjba, e qnando tivesse, rstidindo como reside, na
Amarração, estava por isso no caso de roclsmar o sen
direito contrs a snjeiçâo om^ qno se acha das antori-
dados do Coará.
Qaal o prejniso incalonlavol do Ceará, do qno fol-
iou o nobre depntado, oom a perda do porto da Amar-
ração ?
O Sn. BANDunA m Bíhxo : — Qnaei os Inoros do
Piauhy t
O Sn. MoaAis Rboo : — O Piauhy ganha muito ;
o Coará nada perde. So S. Ex. dii que o porto não
tom essa importância qns so lho qner asr, porqus não
dosiste restitnindo>nos perto o cosU correspondento
•o centro qoo já occupamos t Psra que tamanha
qnsstão ? Para qoo negar ao Piauby essa posso, olo-
monto de sua grandeia e prosperidade t Nestas oon-
diçQes é obvio que os nobres deputados fascm ao pro-
jecto uma opposição caprichosa (apoiado* o não apoia"
4oê), uma opposição menos patriótica, summamento
inoonvsniooto aMúntoresses do EsUdo, á livro admi-
niitração da juM^, o sobremodo prejudicial ao oom-
moroio, á industria, ao progresso emfim do uma
provinda inteira. {Ápoiadoí o não apoiados,)
O Sn. AunoÁU AmAun : — Está so onthusias-
mando polo projecto.
O Sn. MoaAxs Rioo : — O mou onthusiaimo está
na raião diroou da mjustiça do S. Ex. Não se trata
00 um Botado contra ontro Eetado, mas do uma pro-
vinda om rolsção á outra. Porque terá o Ceará me-
lhor dírdto ao porto da Amarração do que o Piauhy ?
O <me consta da historia i que ollo sempre portoncou
ao Pisuhy, o quo o Coará Im uma conquista oom vio-
lação do dirdto adquirido o com prsjuíio até dos li-
mitoo, traçados pda natnreaa.
O Sn. AoosoJLo :— O Coará só tom um facto indi-
eatiTO da força: i a posso.
O Sn. Monano Rioo :— Vou aprooontar um outro
argumento do graúdo importância hiitoríca. IVaudsoo
Xavier Machado, om suaa momorias sobio a capi-
tania do Pianhy, disso : « A ddado da Pamahyha én
primsira da provinda, polo lou oxooUonU porto do
Aar. a Haa qual é osto porto do mar, a não sor o da
^marroção?
O Sn. BARMmà nn Hum:— Maa oUo faUava no
aontido do sor um porto nacional.
O Sn. MonAns Rnoo:— O nobre deputado fonda todo
o direito do sua proviada na posso ; mas, so a poooo
puiosoo aqni ser legitimamente invocada, o quo o«
contesto, ainda assim au diria qne a ella deve precedor
nm titnlo; dia por ti aó não dá domínio; á prooiso»
segundo oe jnrisoonsnltoe, que oaja continuada pob
tempo nooossarío para proecroTer, som eor intorroo^
Sida natural ou dví*mente, droomataBcia qne oe não
á no oaeo vortonto, não só pela anaoncia do titulo,
eomo pdo litigo ^ue mais de uma vcs ee tom movido
oobre ena legitimiiade Ahi temos o oooflieto doo
parochoo dae fregueiiaa limitrc pbee em fins do socnlo
passado o a representação da assombléa provincial do
Piauhy om 1835, eto.. etc
Sainto Adolpho, om sou dicodonario goographico
do 1845, sob a palavra provinda do Pisnby, dia —
« ... seu marítimo qno é de perto do 18 léguas ; sé
offsroco um porto do mar quo é o da villa da Par-
nahyba. »
O Sn. ALBROAn AniAin : — Esto é nm osoríptor
dioio do erns.
O Sn. M. OAOS Rioo : — Para o nobro deputado não
tom imporunoia quem não falia em soa favor ; servo-
iho o testemunho oe Ayres do Casal ?
O Sn. AunoAn AnAura : — Sorve.
O Sn. MeoAis Rioo : — Pois bem, esto dá também
ao Pianhy 18 legues de costa, que é jastamento a ex-
tensão qne vai da birra dos Canários á do no H-
monha.
(Ba divertot apartes,)
Nunca scffrsn contoataoão que a margem esquerda
do Parnahyba fosse do Maranhão.
O Sn. AossiUo : — A memoria de Feijó do Piauhy
nos é favorável. (Coníiittião os apangs.)
O Sn. McuABs Rioo :— Nenhum dos nobres deputados
é capaz de «presentar um só mappa no qual não
10 veja a freguesia da Paroabyba estondendo-se até
a Serra.
O Sn. AuNOAU AnAaira :— Ha uma outra ferra.
O Sn. MoaABS Rioo : — £' •egnimento da Serra-
Grande ; o se dahi quisermos ohsgar ao mar por uma
linha natural só encontrarsmoo os nos Timonha e
Ubatnba.
O Sn. AunoAn AnAaira : — Teja a serra qoo desce
para ahi.
O Sn. MoaAis Rioo: — Não ha tal; Y. Ex. con-
fundo cômoros de aréa com morros. Santo Rosa,
Arcos o Santo Hilário, qne se prolongão ao occidente*
sorvem naturalmente de limite ás freguesias da Par-
nahyba o Granja ; eseas ramificaçóes da serra Ibia-
paba nenhuma ligação têm com o Igatapé-Igamssú;
ellas terminio looge do mar, seguindo-lhea ^la parte
oriental o rio Ubatnba, cuja barra aodtamos como
limite.
Disse o nobre deputado, que primeiro impugnou o
projecto, o aosbou de repetir o seu illnstrs odlega,
que os povos lamentovão desde já sua apresenta<^,
o que reodsvão sor elle convertido em Id, porque não
querião pertoncer á provinda do Piauby. Já provd o
contrario com aa próprias palavrae do povo da
Amarração, a quem sffecta a medida. Nada temoa
que Ter com o protesto das autorílades da Granja.
O Sn.' BAnnnnA ra Mnuo dá um aparto.
O Sn. MoaAis Rioo: ^Segundo pensão nobro depu-
tado, que me precedeu na tribuna, nada locrarà o
Piauby oom o porto da Amarração. Enfana-se S. Ex.:
nm porto de mar foi sempre condição essencial
para o engrandectmento de qualquer proriooia. B'
isto tão daro que não precisa demonstrar-so ; demaia
oonvém acabar com a anarohia que reina naqnello
lugar. (Apoiados ) As autoridades fiscaoa da alfandega
o todaa as outras do Piauhy estão sempre em oon-
flioto com as do Coará.
O Sn. AaoLio-.^Constantomsnto.
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I^SSAO EM 9 OB SETEMBRO DE 1875
76
O Sm. IfomABf Rb«o:— T«nho o maU vivo intartin
«m aae â admioittniçio òm Joatiça lêja alli uma rea«
lidaaa, o qna oão poderi aeootaoar daizando « vilia
da Amarração da pertaao«r à oomarca da Paroahyba. .
Fa<iliia-aa a c lumi. lid» te dos povoa; garanta te a
aagvttoça pQblica e indiytdaal , nÍo ia aagaam áa
proTioeiat peqatoaa todM ot maioi da TÍd*-
Minha p^oviucitt ««tá inlelismaata, nas oondiç5aa
da oaracar deMa auxilio, a por uio oontionrai a toa-
tantar qaa o p' rto d» Amarraçio d para o PiaQh j dt
giand* ▼antMg«'m.
O Sa. ALBRCua AaaaiyB: — O nobre depatado eza-
gwa.
O Sa. MoaâBf Kaao : — NÍo lenher, loa razoável ;
aio é o onpnchu qaem falia; proceda S. Ex eomo
nôe; taja uotbem razi av«l e reconbeoará a Terdade.
O Sa. AttBsiLÁo: • Apuiado ; não ião nada raaoaveif .
O Sa. MoxàBs Rbb » : — Será possível, Sr. preaiden-
iêt qn« a alta aiu imstração do pai£ oonsinta em ee-
malli»nte atr< peto ? Nau creio. O cau é maito serio,
porq^ne, oomqoanto retpciu partionlarmente ás pro-
TÍDOiaa do Oara e d« P'aahy, oomtodo infloe sobre
01 inUrtsses gerais da administração publica, (ipoia-
dot.)
0s nobres deputados dão tastemonbo de om bairris-
mo io]asiifioav«l, te não orimiooso. Uma proviocia de
reooraos como a do • eará oão deve fazer questão
desee porto : perdido elle, ficará com uma costa de
maia de 100 tegaas« prmaoecendo ainda na poese ie
nove portos a saber : os <to Camooim, Jericuaqoara,
Acaraeú Mnoduú, Curtt, Fortaleza, aiuouripe, Igapé
a Jagnarib^.
O Sa. AumcÁB Abaups : —Se reconheceasemoi que
havia veraadeira vantagem para o Piauhj, to-
làando-ee esta medida, oomo T. Ex. diz, annni-
riamoi
O Sa. MoBABs Rboo :— ▼. Ex. concebe que uma ~
provinda central possa ter diante de si o futuro de
uma marítima T
O Sb. Albhcab Ababipb :— Póle-se dizer que o
Piauhj boja é provincia marítima, a talvez em melho-
rei condições do qae o Ceará.
O Sb. Mobabb Rboo : — B' marítima, fim, mai o
aeu único p «rt< de mar é o da Amarração, que lhe foi
usurpado. ( *potado* e nno apoiados.)
Sr. presidrute, ea reapaito somente o qnt têm dito
OB homens imparoíaes, a^aelles que já forao à Pama-
hjba e oonbe em a posição do porto e villa da Amar-
ração Vou ler o qae a aemelhante resulto escreveu
em 1862 o presid^-nte do Piauhj, homem da critério e
saber, o Sr. Dr. Fernandes Moieira ; tile diz : «O
flauby, que p< ssne tod- o rio Pamahjba, deade as ca-
baceiras, em uma exteosãu maior de 300 laguae, como
que o perde na aaa narra, apertedo entre o Maranhão
a o Ceará qne fiterào a partilha do laão, e apenas dei-
xarão à província oiaie inuressada na navegação do
rio uma ilha de oo tite baixas, s«m tarreno próprio
para a oreaçâo ie fiov ad« , sem »no<>radouro.
c A cidade da Pamahjba, ondeexietem a alfandega,
a capitania do porto a Moiida aim]ni»trativa e sani-
tária, está d«p»n (««ta do porto da Amarração, apenas
distante menos de 4 legais sito á mar||^m piauhvense
do rio, e todavia pertrncante á província do Osará,
que nenhum interesse abaolutamente liga á navega-
^ do Pamahyba 1
c O simplee enunciado de faeta tão anómalo por n só
revela ca c»uflictoa e gravei inconvaoientea qua dahi
maaoem para o serviço publico, sobretudo se conside-
rarmos que o povoado da Amarração está sujatto á
villa da Qraoja, longe tnnta laguae. e tem por toda
a autoridade um inspector sem um só soldado.
« Em minha viagem á cidade da Painabyba puda ver
nor meus próprios olhos, e ouvir de todaa aa autori-
cadea aoordemenie ee msioree qusixai lobra gravaa
damnoe de nm« tão estranha situação.
c Entretanto, a meema natureza indioa oa Iknitaa
•■tia aa duaa provinciaa, fazendo naaoar onda finda ft
SiRapOranda o rio Timonha, qua po«Ma lagoas
adiante antrsga suai agnaa ao oceano» na anaaada do
mesmo nome.
< O terreno qua perde o Geará com eeaa reetifieaçlo
da fronteira, pequeno, nuasi estar J por mniu arda, a
mal povoado, cxmca f>dta lhe faz. e o Piauhy, ao
contrario, ganhe a barra do immenao canal qua a
Providencia out rgon-Ibe.
« E poie muito vos recommsnde qne representeia
aoa p deree^ compdtentae para aoe alterem oe limitea
n<> sentido indicado, o que afinal conseguireis, porqua
á Jasto. a
Basta o qne acabau de ouvir a camará para vei^-aa
o direito que nos assista, eomo para pmvar o abandono
am que o Ceará tinh» a Amarração A unioa autoridade
que havia alli «ra um mspector do quartairão sem um
acidado. Ainda não houve nm homem daeintereaeado
e recto qu» nao reconheceste dever a Amarração per-
tenc r ao Pí %nhy, Aaeim todos os prasidentee qne tdm
Bi ministrado aqaella provincia prodamão a neossti-
dade palpitante da ano^xação desse temtono ao
Piítobj Crei< qne não aerá euapeito aos n ibr«e depu-
tadoa o tastemanho do ex preeidente Sr. Dr. Fran-
klin Dória, qne em 1864 assim sa exprimia : « Pardido
o territono píaubvens* qne o Gaará am ga a ai, qua
litoral reata ao Piaubj? Apenas o das cioco leguaa
da Un- -Grande , o qQ<il não ofierece ancoradouro ao
NO. em frente ao mar. nem emb-rqua ou desembar-
que na aua extremidade onental (que forma C(>m o bí-
tio da barra da Amarração eas« barra) , nem na sua
extremidade oocidental, ^u^ domina n barra dos Caná-
rios, situ« 'B entre eesa extremidade e a extremideda
fronteira á ilha de igual n* me Aecreeoe emda qne em
qnalquer das dn»s refsndas extremidadee da Ilha-
Grande o terreno jnncado de alt s cômoros m'Vediçoa
de sré-*, qne sempre o iovtdem, é o mais impróprio
possivel para a coostmcção de edificios. que reclamão
certoa serviços de alfandega, da capitania do porto
a da policia sanitária.
. c Senhores, imag^ai, como aempre fieerá apo-
quentado o commercio desta provincia, como difficil-
mente pro^ediráO bua» rendas de importação e ex-
portaçã , nao tendo ella uma unioa barr^ tua própria,
nãc tendo um uníoo anoonradonro marítimo seu, nem
um só porto sen janto do mar. »
Em 1867 o Dr. Adelino de Lnna Freire, no relatório
com que abno a assemb*éa provincial di*cute a
questão; funda- se ne opinião de seu antecessor, a,
oomo e le, pede se repreaante á essembléa geral noB
legnintee termos : « Jnlgo de urgente necessidade qua
representeie á essaoibléa geral sobre os nosaos li-
nutee com o Ceará, não se pelo lado de Pamahyba,
oomo pelo da comatca do Príncipe Imperial
« A respeito do direito qne tem o Pianby á ooeta qua
decorre desde* a Amarração atá a margem esquerda
de Timonha, me refiro aos argumentos adduzidos
pelo meu «ntecessor em seu rslatorio apresentado no
anno de 1864. •
O vioe-preai tente Dr. José Manoel de Freitae em
1868, no reletorí que apresentou á asaambiéa, diz a
verdade de um medo claro, preciso e enérgico.
Sã> estas aa snas palavras: ... « O Ceará ainda
tirou- noa 10 legues de costa pelo lado da Amarração,
reduzindo-noe a ficar sem um porto mantimo pro-
Eriamente dito ; porquanto » insignificante costa da
lha Grande não tem sequer nm sorfâdnuro I... De
todae é a extorsão mais seneivel que soffréra a pro-
víncia. E o que ffeohon o Ceará com iaao, elle, qae já
tinha maia de 100 leguaa de costa ? E o que influa
para a sua indostría, para o seu commercio, este pe-
queno terreno qne extorquio noe, e do qual ae não
quer deeapegar aem grande questão?... »
O illnetre eenador, o Sr Vieira da Silva, homem
imparcial, e illustrado, aaeim ae exprima ne eeu ra-
latarío com oue passou a administração da província
ao Sr. Dr, llanoel José Espínola em 7 da Maio da
1870 : « Dsve-se aoe perseverantea esforços das admi-
BiatraçOas transaotsB valiosaa informaçSae sobia aa
qusstfias ^ue de ha muito aa tem procurado ventilar
aobre oe limitee deeta provincia aom a do Ceatá...
A maia miportanta da todaa á íaoontaataTaliiitnta a
qoa aanlifo áooata.
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eBBSsÉOSIfrVDAfiBIEMBflO DB «W
« BiriíMa •§!■ MviaaUt • «hMtoliÉiú». «oslni ft
Wirp»oÍD qiM Ih* (ts a dft Cm^í p«lo U^o ém Amtn^
H^ ^Hv-íMo-a 4« am porto, €nin »iMoni4<mro...
c IkU »dJ»evio f • território ea)á ÍBtq«iioíâ na il-
Isaçto moroADtil e in^ta^uíal hm pruTÍn ia loita á pri-
íbifrà vitta, dèfo MOUsariaiiMoto aittrar^it oo qii y l ^
^fftToravtU do oQninioreio, oa mm laroira f ia-
«ittrif... •
Ejm 1871 o Sr Dr Sov^, JaSo, ooo} M» I^ ímii.t
cio dt ospirito, ditM at4 qa« o Ctará l«gi8laT|^ tp^
b«tando a provincia do nanbj, oomo já aifo-
PS% ||o%a|R|i«o:— ... tl^aMÍm •#pr(MHmf#
«pitU^rio QOip qitf %bn« f^ atM0tbJ4a PTOTIiml :
« l^oa reti^tpriot da ntoQ» aa^0M9<raa a^it^qtraifif
iMor^nttf iAoUnipiii)aoU)t a r^pf«^ 4o tr^t^ÔQ
pg^í^pi^Afa a aO» prono^a, t d« qo^ «tU ha wutof
apoQa di^ pofte a 4o Oarí; 4 niaa doyvaa^ gi|m 119-
XMpi#a, ooqt qm t«a aUa da lat^c «* aOi^a^WW^
pprqae «|t4 r«dASi4a a não pofi»» m^ poeto tobcf o
Aii^tioq, 4a modo qaA M ibamior^Vt qw ^4pb 4^
Mjtt^«i|ita d# ^mpa oa do qnaUiafr pmwafMi do
bipano par^ o Piaobj. dovcm tr daaombarotdaa |#
4^arraç^. tomiono ooftrooHt ^^àm azista am iffitfir
jll^i pfrtfoc^ntf $ •lt'»D'«cga da ^^raa^yb^^
« Ul ipiamaoto a a^UnHUT* proYÍooUl4oG«ariei9|0||
«B míiOêt» «obra e»d«t aaVç« ^ g^àp «^(portsdo df
M^Tiooia. P-r«o« qqe oo t^ciix» 4«a^ Ui iio4r%> ^q^
Sgaoê y»m^ 7a da a w^| ^ . a 4abi Í4i|g*HK»-#a of
ff»^t«t tifOMa do Goxrâ ooip diroito <& «^pbrafr Q >nr
|ll9^|p 4< g«do <Wi do Piaabj vai jMa CeMoai^a %M
(aml^raado oa AmarfpQ^- ao Cafir^ Ç priofÂo^
ayMQrta(Íor da g»do. qaa 4 o Sir. L«la^a, oidvdjíp
^oocs. rfolaipoa por iotar^^diio d<* viea-ooaaai do
fMpois. o Sr. ^oa ta oorooei «Iptj|. Fraooúop dft Mi-
randa Fiibo, o qaal ItvoQ a toa reclamação por»^^
o.protftd^Vl^ dC( Ce%rá. qof a ii^d^iio. •««b ps»tq^to
4p qpa t^oiaota a MM«b^^ pr«'Yiaoi|^ p dia ruf^lm
%rtpp*it9. Mado. p^>réi9 9«rto.qa<i ooat|b4|^ o g^dp
tfporta'*o de»t% pnivtod* para C«]|eana a 9a(f<9f
liMa/iyptA t^KfOito oQ Ç»ar4, Paiia^a ma 00 aa»t ^jfp
qoa á proviocia do Gaarâ qAq pó^a Mh^aota Ja/gar-
M oom direi^ a oobr^r imposio lo ga^o o^E^rtado do
flapbj, e qn« »p«i^« áf ^9^%%g•m tooa ni^ Ai^tf-
l^$áò para êfT «mbaroado.
« C 'OTéix) qne o goyorQo procofo liqaidtr afta ^a*f-
t|^ ji pOi demaii^ tediç*. rootitolqdp aàita^viocia
aparte da ooita qae m%:p(n^lhe o Ceará, t qaa oa-
âmma fa|^ 1^" fat) ap p<»tto qat ^ daar|$an^ necti-
ttdade pura Piíi^by
« D^Taft dirigir -voè •p$;ppit^n gtraapa rtelanauido
q^ rtaliaaçãp df^ta mf 4ida/ a^
S' aiaÍQ* Sr. praa^daato, %Qa ^aa faUado b^opofai
^aaatpf adatapaixoa^don, qna trairão aériaman ta d^
qaeit&o a qoa aó a diacatirão por aqtor, é» Jnatiça. M^
qm«a pa|»hgi. , ,. , .
Diaatf df^opiai8|ít tão aplorjifpdafi. qUnU da tao
firmea a valioaDa ttatamonhoa. vendo oocojyoiaattidoa
q 4úr*ito a. a Joa^iça df aiaa pnpalaç^. iS9U)fí arri^oada
q^laVifP ^ QDioba, proyigoia« raclapy» qnf^qoar diapp-
^çfo lagiaiativa q^e fijM» o« aei^ limitaa. Qptrp orar
^a ain altin^.apaljM oa aobrpa dapotodoa pf^o Geará
faraó maia ratoay^ia a accaaaivali ao bapi dof pp^^
^i^âclla Iroplidafi* Cpmo áf oonTaaiaQoiaa da p^liqa
admioiatraçip.
K^ ▼ajo rasip para tãp «grande oinme antra dpai
gioviaoiaa oojoa intfraaae^ ligadoa^oSo podep roTf rfer
aenão eip beoeficio do p«*is. pflo qaal todoa aóa oomp
Brasiieiroa que aomoa, deFamoa trabalW Q019 dedjr
cação e ealorço para, v4-lo felii e granaç
O Sa. Auwoaa Áaiaira : — Mae não oom prajoiao
éoGeaiá.
O Sa. MoBAaa Rsao: — De certo qae nãç, porqiu^.a
flna ielicidade eatá oa força e proaperídade de cada
0|]:\a de anaa provineixi , e é por laao qne o Ceará não
deve qoerer aómente ter grande oom prejuízo do
Plaohy.
Terminando, Sr. preridente, n^ ppaao deixar da
faiar am proteito lolemna contra a injastiça do nobra
éipalada q^ epa primaifo )|ig v •• o|»pen a mÈ^jt^
]^^; ei|n» protaatò er^ntra o qae diaaáB. Bz. t^jirdhfi
Hpre^taçié qae H á camará. leiU pelqe b^tãalip
da Amarração. B Wx. foi crncl ; nÍo diacntio a u%r
pprtaneia ia pc«9ÇÍD ; ^ affronu 1^ aaaa i^p*-
Q St. Amri«m AuMfm^—VíiP ppriMop
Q Sa. Mmima lt«tto : — DiiMdp an ao aojbra dtpfci
U^ 90f Mia» oídadão» arip pptmaa qaaMiatéi»
di^oaa da reapeito e aatima, não dnyid' a S^ ^|
Ifq loq. d^oUra^do qpp am 1^ d«l|fa a|ip m«r«lâa«4* ;
a cbegoa a aaa^giirar aeram falaaa a^oellaa aa*ijài§p
taraa, qaaodo e«tâo raeoafii cidaa paio ubcUião f"
O Sa. Paquap Noapaxm^ : — En nãç diiae ímq.
Q-Sa. l|(W4MQM»:'-Dea«UpafaM8. K^.; pMte
oa-ma lar uavido não «ó iaao, como qp§i çrãç a^fl-
pbabetoe e am até réo de polici ...
O Sa PaULino Nacoama : — lato aim, diaaa.
p S|^ Ma^if Baço :-,... qae \^ik^ Údú Hm^lk
tiqo do Iqgar qa o»- rc^reiro.
O oqltni deputada foi deipíM^adAmtQH Ú>J<M%>; ífr
rpgo*^ an>a lajoria a ^im^o» hooa^tu^ a iolapap^a?
tea; ell a i4m tiaoto direito á aoa hr ora e digoidfjil
çç^q aófi ouu a; naárão da am direito qa» Ibea ga-
ranta e o* niúiaição do Império, e, porUoto. enteigi^
qjOpS Ex da via rf^ape^tar oa a«oti;D»-ntca de<vi4a«q0i«
taoto maia qi|i>ndo, ra'erMi4Q-|" a nm in4i vidão qjBII
4aaaboi^va aqaall«a oid^adâon não qnis, não taif f
Qpr^ge^^ f^f declinar o aea nçma
O Sa. Pauupo Naaeana : — Bata aagaaa io.
O Sa. Maaàaa Raao : — Ea provoquei- o; T. Ez. doTia
daplinor o ooma ; maa laodo am p''pal. qae diva aet
ama carta, oio deoiaroB o aao ao^or, e tièka nteaiej
dade de fatè-lo, porqoa não ae n^Fonta aaami a taa-
toe bomeiír . . . (ojVTtaa): tio gr ve offaoea, por li
npMgma aa daatrMu poia nSo tem rfiãp de %ar.
Feito a*t0 pr«tf»tp. ^ prcftiíepte voa oeDclpii;»
maa aot^a direi : o Ceará oao tem titulo alg-xm qf|p
jaatifiioe a po ta do t»rrit«>rio ooe Ibe diapaumoe ;
o PikUbT, porém, tem em a*» favor o joiíu e tea t »*
■aaabo da mait^*! eaoriptotaa, a |>reaampç|o dfi maii
ivmota antiKUidade e tradição, a pr< pna nataran
qae aatá maroaa 'o o limite ; «, q^aodv latp oã^ b^t-
taaae, a,bi eatio as 0| nvrnteDoiaa ado^ioiatraàvaf^ o
ten oomn>eri-io, a ena indoatria^ e;ijgindp a approT^
Çj^D do pr JHSto qne aa dia «t^.
K^Vp' s^ aa^im 1^, qp^aatão, Sr pr»8idfnte, cocf^y
qne eeta angoata opoiàra aarà favorav»! á mioba pnv
▼iooif , como oreio qne oa n >brea deputado» paV> Ceara
m%ia tardp ee arrepender^ da mjqatiça qaq Ujjj^
qommettido.
Ya^b^ :— Maito bem I maito bem I
ÇOoradgr é fèlwUm^.)
A di«^cnaião fica adiada. p«l» bor|^
O Si^ PaMHPivnLâá a Hgaiote ordipo di;^ dia I|«9
10 dp corrente, e. levaota a a^eãp át qaatrp ]>orfP
a vintç minaM da tarda :
A^iaieéra fmrtê (até áa 2 borae).— Votação dat pa-
receree da oon.miaaão da po<iarea reaoobaoando dapor
tadoe pelo 4*-diatrioto da praviooia da Bahia o oonr
lat beiro Lnit António Pereira Franco e 1* dito da da
Parabjba do NvrU, coaeetbeiro Diofpo Veibo Oavalr
eaati de Albaqaerqaa a Dr. Joeé Bvariato da (kfã^
Ck>nv4a.
3* diecaaaão do projecto alertado credito paia o mi-
aiaterio da marinha para IW a 1875, ao vakr da
5.7^:S82988&
3* diu do de a. 120 de 1875 (do etnado) mandando
iaicr acto o eetadante qne por força maior n&o o teaba
leito no devido tempo.
1» diu du de n. 137 de 1875, admittindo a examt
Tago do 1* a^no medico da faculdade daata oôrtCA
cidadão franres Delaaa.
3.* diu do de n. 104 de 1875, creaodo nm ool-
lagio eleitoral na villa dae Dòret do Rio-yarda, am
i^^U do de n. 97 de 1874 leetitaindo ao tUioo-
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miSAfD ím W ^SS^^BRO PE larfi
1%
B^^diU do de o 10^ ú% l§fi, otnottdtndo ajadà d»
m0^ «V a^AMi df dmltf iiMB«ad#§^ tetoibiut»-
I.» dito do de n 22 de 1875, concedendo prÍTilegio
a Allein e Dejean p«ra o app iretho destinado a Ta-
▼a|E»m doe^ slmvi0ee\ torm ^nnfe>ae.
2<^ dita do de n. d7 de 1874. oooeedendo prÍTilegio
M 10 %qns>%% DjkniMl Íuo»qM, o^j^ eAmiuÃioai
dfteUQ^ai a (lMo..eQiir e t^r^air celft.
, CopUauí Qão d» 3* dU^i^l^) do prdMto n, 109 dn
I^k ooncedeRdo prmlegi • Aifredu Mateon, pagrv^
W> 4<i tjippiuioe eie<stri«oe de. se«ofao9*.
2* diu <lo de n. 38 de 1375, <ae¥<m4o «a imÃo d«
!^ 'A ^, ord^nadoff e ^»tiâciiç<i»e ordiiiiai»« 4o«
meetree de esgrima e de nalaçSo d* «içpU df jy m -
hn^,
1» dita do 4» n. 2U d» 1870» deplaraado qM ef
antot de revieu de qae trato o art. 24 da lei de 20
de Dfsembro de 1830 terão ttaeMacbi {Mb aeora-
tario do eupreiDo tribo^nel de jãitiga.
ífi^tsnda jfurtt CAf 2 horat on aptee).— Oi|ien»iíSo4a
p^re er da mea» •< V« a pab^c^ção doa de^a^M
3f . ditca»tãu do projeolo do penado a. 2Í% de liS7S«
4flpiaren<io qjoie ot MMQtof da eaea de. enoplio^çíÍA df
Liiboa. diipoii da ore«ção da do Rio de «laneiro, t^m
f6rça de lei.
2* ijt^ do de a. 446 de 1873» iQcorpo^^ldo 4 p(o-
yípQia. do Pari a oomarea da Bpa-Tieta de Tocaotin%
preoedepdo â do rejinerimento dff «ditmento do
qr^ C»rdpAo de Mtnetee-
G9otinAȍ|u> da 1* dito io d# n, 127 df, 1875. &f
xando of Umitef entre ae proTÍQ(ú«i, do Bi^iUix t
Ceará. ^
Duêm^U dapafaeer n. 88 de 14V4( deetorafldo dnt
■io dave^eer eanoei* nada a lei-dk profineia do Klo?i
Grande do Snl fixando a furça pclioal.
Vozia % imprimir ai Hgnntêt redaie^Qai,:
c A aetembléa geral ree<»lve :
c Art. 1.* E* anton»ado o ffoTemo pêra jabílar eom
ot teoe Trn^^im-Dtotb o EV. Uefttlí) Ferreira França,
no lDg«r dê lente cstheiratieo da primeira cadeira da
1* anno da fitcuHiide da direito de S Punlo.
c Art. 2.* Fioio revogadaa ae^ditpottfiee em oon-
trario.
« SaU das onmmiMõfe, em 9 <!« Setembro de 187JÍ—
Çm*^ Figueiredo /imior.-FaiiiíO da JguUur» «
« A asaembéa garel reeolva :
c Art l.*'Sfio ooooe<Jidae daat loteriat para ami^
na lea çêo daa» eeoolas a oargo da n i<< a in ç i a dtMCQOr-
fot mntooe i.iaa Of*e ano, e^t^oto ne>«Ma.
% Arte %• Fioão revogadat at dispoeif^ti em OMir
traho.
« Sala das commissõee. em 9 de Setombro da 1875.
— Faiuto dê âguUir.^Cunha FiguMredo Júnior, a
< A assembiéa geral retolTt t
c Art. 1.* Sio ooDcedi*.as dnat loteriat para at
obrae da igreja metria da villa de QaelQx. provinoia
d^ S. Panio. *^
c Artv 2,» Ficio ravogadat at ditpotiçSet em. eon-
Irario.
c Sela dat o^mmie«5es,em 9 de Setombro de 1875.<*
Sáu$k> da dputor.—CtmAa ^tpuairwd» Jurii^. »
« A aeeembiéa geral retoWe :
« Art. 1 ,• São oonoedidas 12 lotoría» para pstrimo»
nfe e constmcçào da i^r^ja projfctoda. pela episcopal
confraria de Ncsia Seoliora do Soooorro. da fregaasia
da S ChrietoTão, da o6rt<.
« Art. 2 « Ficâo regovadaa at ditpotiç6et em oon-
tttiio.
«Sela dat oommitsões. em 9 da Setambvo da 187&
^Oumhj Figueiredo Juntor.^Fautto dê AguioÊr. »
« A asttmbUa geral retolva :
c Att. l.« Sio conoedidat & innandàda do Divino
Etp»rito^Qto. dti lptt4st Mra i^ ao^dniiD daa
0^. da igreja niatrii da, ír^^fii^i^ diM|nt£» l^tp
/Art; %:• Pldé ravo^padaa •• ditpoeiçSet en aoa-
* Ja^ dat aoramie^ee, em 9 dè 9«t»mbit> da^ttTfk
^ J^nuto dê á^ukur. • 0mlM AywHtfo Jà^.7
t A ^asembléa g^al retolTe :
«A^. l.« Sia OMMsdidaa df « loterio» peim acttb
^otar^daacbfas da igieja miitris da S;^ IraiHsisao X^
THt do EBg-aito.f«1^4aieAriQk a oogim, dê pan^
VmêM e Kifeias pwn a.meecna siaVia. ^^
a Alt. 2.* KwiD raveg-Aet at dispesiçiet am cm»»
temo*.
e< Sela dst oe«mili5ts. «». ^da Setonífo da Wèé
^Qunhm FiguêiinaQ. Jumot.^fm^ dad^i(ar. «
« A aasembiéa geral res Ive r
«Art 1 • Sio conoedid^e dnst Ibtoriaa para alt
obras da iKrtja de 3- Bentdicto, da capM da iw?
Tmcia do Çisabj. '^
e Art. 2 • Ficio rercgadiM ai disposic|fct ém oo»'
trario. ^
« Sala dss oommitsOes. em 9 de Setombro de 1875:
— Cwnha FiguêTtd» /tmtor. - 9m»*to áê Af^*m'. »
« A atiefLb(4« geral lasolVt :
< JWt 1 * Sã«* ooace4id<^a duas lo%rias Ma% aa
cbrsada igr«jf matrif d« NastaSenboratdaOoaAsiiía
do Eogei»^ N vo, da «tstf . ' "'^
c.Art. 2« Fioão revagadaa at disppeiçfita «m OMr
tnario.
« S%la das eo;rmist6#s. tm 9 de Setombro da 18i7j^
--Cunha P^guê^redo iiiaftor.^Jra«ilo da Águtm-.^.
% A asaea4»4a. lofral reeol;ft. :
« Avt. l.« Sio ooooédidae aa sas^atos loteiíuL:
doae per» at obrae da igp»|à matha da cidadã, d»
Tictoiík «m P*ra»iobBoo. e dnaa tm beaeAtio dá
igreja metria da Affoa Hret», na maaaia pMvioata.
«Art. 2«* Fioia ravo^adt-t^ aa dispbtiçèee em aon»
c Sala das oommwsOes, eaoíO de Setambro da^l8S75,
— t;aaAa Fi^aeirado Júnior. -Ibiiila da ágmêr. a
« A aesembléa geral reeoWe :
«Art l.» Sio oonoedidfkt qnatro lòtorfat. q«e oor-
rarõà desd* já, para as obri>s do boepital de aliana^
doe da onoital da provinda do R>>.Q(«ida da Sole
« Art. 2.» Ficão rev< gadae at dieposicies em. aoi^
trario.
« SeU das oommistf^s. em'9^de Sêtombrn de 1875.
—Cunha Figueiredo Júnior, -^Fáíuto d$ Aguiar, n
o em IO d4» a40tonÉbr«.
nuBtinaaou no ta. ooaaiu.
SvsKAaio.— Etpedieoto.— An«do oo ptrtrê B, à. db
fl. f^enêdo. ^RêdaefOêi. ÁpprovofSu,^Oráêm AdMl
—HUi^So da Boha {i-diêrrieto,y Apprwofiê. -L
Bleiúào da Paraht,ba do Norte (I* divrieio ) Apprih'
9osao.-Crêiaoextraordhiari>9 ao minitte^iê da •!«.
rtnha, Obtervaçõêt dot Sr$ Hartinhé Campèêt
Bênrqw, Sdt^ira Marimê ê Bemtquêi Adimwiên^
Apj^ovaçào,^ Exames para oargoê •uveriorêt. OP-
urvatões do Sr. Silvnra Martim. Approvofie.^
Matricula dê eitudántê Approvffi&.—Oemção dê
um collegio eleitoral «ar Ooyair. Approvãfáo.—l^ré^
tenção de A J da Cêêta F*rfeira. dpprovefia.—
Ajuia dê cutto aos maq^ifradoê. ObèervofÕèê éb
Sr SUneira ÊÊartint. ápprovação — Prt^nlêoio «
A, Altitine A R. Ihjean Apprownpão —Pr'ifiÍèqío a
Á. Mation PiMCuno do Sr, itarHnho Campos.^
Segnada perto da ordem do dia. PhkUcagâo dat de-
bates, IHtemrsoê doe Srt, Dit^ dê fttsconeelloe,
Miranda Oêorio, J, de Alenear e Diogo dê Foa-
eoneelloe,
A't orne horat da manhS fiita a chamada athio-ta
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78
SESSÃO EM 10 DE SETEMBRO DE 1875
irtMBtM of Srt. GorrtÍA, Co^Xáo dt Almeida. F«r- I
MUidet Yitira, Ifartiiilio d* FraiUt • Jo«é Calmoa. '
ComparaModo d«poit ot Srt Angotto ChavM, llo-
rMt R^» Gârdo«( Jonior, PaoUdo Nogncira, Piote
ét Gftmpot. Fr«iUtH«Dnqa«a, Qoium d« Cuttro. Silva
Mai», AMvado Muntoiro, Campoa d» ]Í«<l«irc«, Aivat
dts SanUM, Joio M' noel, Hollanda Gavaloanti. Car-
mmro da Caaha, Ifanoal Clamaatiao, Somta Laio,
Qãrlof da Lu, Mallo Bago. Dioico de Yaaoi aoalioa,
ãunillo flgaairttto GoaU Peraira Oíoaro D»aUa,
Oasba Fignaixado Júnior, Silvaira Martina, BaDriv^aat»
Martiiiho Camp<>t, Miraola Otodo. Cnndid Marta,
SUaa da AlbaqnarqH». Femaada da Garvalbo, Rpb^llOy
Laal da Manesaa, Gaoha Farrair», Figneirado Rooha,
Fortella, Araajn Qà9% Jooior, Tarqnioio d« Soaia«
Eoorigo Silva, M»ncsaa Prado, Aotooio Prado, Ba^lo
da P«aalTa, Joaquim B«ato, Pinto Lim» Taix«ira da
Rocha, A^feailào, Gaodiio Tirraa, Al<of >radu, Garloa
Peixoto, &mpoa Carvalho, Siqiiaira Mcad»a, Fiai da
Oarralho, Gom«a do Amaral, Barria Ci'bra, Baoapio
Dairó Fausto da Aguiar, HorU B«rboa« Fe raira da
Aguiar a Bário da Yilla da Barra, abra-aa a aaaaio
ao maia-dia.
Comparaoam dapeii de aberta a aaaaio oa Srt. Mo-
raaa Silva, Ltaodr» Bêcerr^, Gkaad(>, Brnaqua, Cami
aka PanlÍDod« Siuta, franjo Lima. Daqua-Ettrada
Teixeira, Araripe, B^rio de Àracafrr Doart* da
Asavedo, Wilke «a de Mattot. Oljrmpio Qalvio, FU>r a,
Kufraiio CorréH. T eodoro da ^ilva, Bittencourt Oo-
trim. Oliveira Borsea. Borges Monteiru, Gardoao da
Man^Eea, Ferreira Yianoa, J. da Aleacar, Corrêa
da Oliveira.
Faltio com participa oi os Srt Angelo do Amaral,
Bari'* de Pir^tiQioffa. Bahia. Camillo Barreto, Canha
Iiaitie, Joaquim Pedro, Ulhôi ^Hntra, hacraiçnolla
Tauaaj, Heleodoro Silva. H^^raolito Qriçu, Igoacio
Msrtins, Lcpes Chaves, Pereira dos Siintos, Piohêiro
Quimariea, Sobral Pioto, Saiathial, Xavier de Brito;
• tem ella oa Sra Iraujo Qóea, Bem «do de Men-
donça, Bdilbino da Canha Bandeira de Mello, Evan-
Íslitta de Araújo. F Belisario, Florenoio de Abreu,
^asmio Lobo, Joio Mendes, Paranhos, Pereira da
Silva, Rooha Leio, Tisoonde de Maui.
Lé-se, e é apprjvada sem debata, a acta da ante-
cedente.
O Sa. 2* SioaBTAUO (servindo de 1*) d& conta do
seguinte
BXraDBRTB.
Offido do ministério do império, de 9 do corrente,
remettendo o autographo, sanocianado, da rsaoluçio
da assembléi geral, creando um collegio eleitoral na
▼illa de S. DoQiingos, em Ooyas.— A arohivar, offl-
etandote ao senado.
Seis do seoreUrio do senado, de 9 do corrente,
communicando :
O 1* e 2*, qae o senado adoptou e vai dirigir &
sancçio imperial as rssomçOes da asse '>bléa «eral, a
1*, autorisando o goTerno a despender até • 9,000:0000
com o ebatteoimento de asna á capitt^l d* Im^eno, a
a 2*, determinando que nas facoldades de medicina só
haverá concorso para os lui;arcs te opposit< res, que
passio a denominar-se substitutos — Intairada.
. 3* a 6*, enviando com emendaa a lei qje fixa a des-
pesa e orça a receita do Império para 1875 e 1876, a
qua declara que os foreiros e arreniatarioa daa terras
dioa Índios das alddas extinctas poderão adi^uirir a
prcprieiade dellaa ; a que regala o direito que tam o
isbricante de marcar os seus productoa ; e a que con-
cede ao Bário de Thereaopolia, lente da faculdade da
medicina desta cOrte, um anno de licença com venoi-
mantoa.— A imprimir.
Outro da preeideada da provinda do CearA, da 23
do mes passado, ramettsndo dous exemplares do re-
latório com que abrio a aasambléa daquella provinola
a 2 de Julho passado.— A arohivar.
Requerimento do Sr. dasembarvador Mancai Joa-
quim Bahia, pedindo um anão da Uceaça oom todos ot
vaDoimeiítoa para tratar da sua saada cada fdr kiw»
ooaveaieata.— A' aommiaaio da paoa^a a ordaaadoa.
Tai a imprimir para entrar na ordem doe traba-
Ihoa o projecto com que conelae o seguinte paracar
naela ac va»bb b. k. mk a. maa.
i pfiaente & commissio da pensOea a ardanadoa
lio vindo do eenado rala ti vãmente 4 paneio con-
por decreto de 10 de Julho de 1872 ao padia
« Foi i_
o projedo 1
cadida por v>««mv«v «»« »v w umao «« 'Of A ao pauiu
Bernardo António da Silva Penado, vigirio collado na
fragoesia de Noeaa Senhora da Gonceiçio da Lagúa,
provincia de Santa Catharina.
« A oommtaaâo é da pa'acar que entre em dif^wselo
o projecto e e^ja approvaUo
« Sala daa oonunissAea. 9 da Setembro de 1875.—
B, daOim^— d. S. Camêéro da Cunha, m
c A assamUéa geral reeolva :
c Artigo unioo. B' appravada a pensio de 600| aa-
BUaes concedida por decreto de l6 de Julho de 1872
ao padre Bernardo António da Silva Pciedo, oorres-
poodeote 4 ooog^a, que percebia, de vifcarí • collado
na fregoena de Noeea Senhora da Gonceiçio ia LagCa,
provincia de Santa Catharina, bispado do Rio de Ja-
neiro.
c Seta pensio seri pega desde a data em que o
dito padre assignou t«rmo de ranunoia da paroòhia.
« Paço ào eenado, em 6 de Satrmbro d# 1875. *
Visocmdê dê Jagwry, prasidento. — h-êdêrim dê Aí-
meida ê âlbwjuerque, 1* secretario.— 0uf& dê IToaiaii-
§Uttpê 2* secretario, m
O Sa. PaasiBBiiTB previne 4 camará de que dará
5 sra a ordem ao dia 14 as emendaa do senedo & lei
o orçamento.
aiDAOÇÕBS.
São spprovadas as redacções que aa achio pubU-
cadaa na sesao do dia 9.
ORDEM DO DIA.
BLBIÇIO Dl BARA (4* districto).
Procede-ss 4 voUçio, e é approvado, o parecer da
commissio de oonstituiçio e poderes reconhecendo
deputado pelo 4* dietrioto eleitoral da provinoia da
Babia o Sr. Luis António Pereira Franoo.
O Sa. PaasmBMTB : — A' vista da decitip da ca-
mará, reoonb*çu e proclamo deputado 4 assem bléa
geral pelo 4* dietriotu eleitoral da provinda da Bahia
o Sr. Luis Antomo Pereira Franco.
BIBIÇIC Dá »AaAKTBA DO ROBTB (1* distrioto).
Pk«cede-se 4 votação, e é approvado, o parecer da
oommietio de conatituiçio e poderes, reconhecendo
deputados pelo 1* districto d« provinoia da Parahjba
do Norto os Srs Diogo Yalb» Cavalcanti de Albu-
querque e Jesé Evaristo da Crus Qouvéa.
O Sa. Pbbsubrtb : — A' vists ds dedsio da ca-
mará reconotço e prodamo deputados 4 assembléa
geral pelo 1* districto eieitcral da provinda da Para-
yba oa Sra. Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque
a José Evaristo da Cr os Gouvêa.
Achando-se na sala immadista os Srs. Luis António
Pereira Franoo a Diogo Ytlho Cavalcanti de Albu-
querque, deputadoe reeldt< e peloa 4* e 1* districtog
daa provindaa da^ Bahia e Parahjba do Norto, o Sr.
pesidento convida oe Srs. 3* a 4« saeretaiioe para ot'
y faoebar ; e tando admittidoa no aalio com aa iorma-
lidadea do aitjio. SS. SSx. preBtiojaraaanto a tomia
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SESSÃO EM 10 DE SETEMBRO DE 1875
79
dlDITO BXfmAIPIWâW A« XUOtmiO DA XàUHHà.
Sntn tm S* dUoii«tão a propoiU do govanio ooa-
▼•rtida «m prt j«oio da lai, abrindo ao minittaiio da
manoha um o» adito axttacrdinarío a topplamaxitar da
5,722:382^886 para oooorrar a divanaa daspeiaa do
axareioio da 1874 a 1875.
Tam à mtta, é lida. ipoiada a antra oonjanotamant^
am disenaêão a Mgiiinta amanda :
< Offeraeemot oomo «manda o projaoto abrindo nm
eradito d« 4,162:28406/6 ao minitUrio da a^anl-
tara, oomoaroio a obras pabiioat para o axaraoio da
1874-1875.
« Paoo dm oamara dot dapntadoí, tO da Satembro
da 1875. —i. J. Henriquê$,-'Candido F. de F, Murta.
— y. Augusto Chaves >
O Sa. MAaniiBu Càmpoi p«la ordem dii ^aa nio
•aba ta a amanda da eommiisão é antí-ragmiantal,
a ta matmo at praticas parUmantaiat am mataria da
orçamento devem rasoavelmeote ter applioadaa aos
oraditos extraordinários e suppleiuentares.
▲ digna oommistio, em ena opiniSo, nÍo tinha na-
oessidade de ofiereoer em 3* disoassão de objecto tio
importante como etta« ama emenda approvando e era*
dito do minitteno d» Kgricnltnra, pablioado ainda
hoie no Jornal do ComiMrcio.
Esta qaestio, é verdade, nio aífecta o minittario
aotaal : os ereaitos são abertos para faier (aoe a des-
pelas ordinárias feitas pelo ministério passado. Ora»
oomo ha de a camará votar o credito do ministério da
ai^cnltora sem exame tendo sido o parecer da oom-
musio impres»o hije ?
Espera, pois, que a illnstrada oommissio, visto ter
apresentado essa emenda, proporá o adiamento da 3*
duscossão, par» qne ao menos a camará tenha tempo
da examinar o sen parecer.
Pede, portanto ao Sr. presidente, que lhe informe a
respeito da aceitação da emenda; trata- se|de uma dee-
peza nova a cons«derabiiissiaia, que não póáe ser vo-
taoa sem discossio a detido exame.
Os Sas. HainuQUBs ■ SiLvaiax MAaniis faaam ai-
gomas observações.
Vem á mesa, i lido, apoiado, antra em discussão a
é approvado sem debate o segninte requerimento :
«|Raqneiro o adiamento por 24 horas, do projecto
am disciusão com a emenda «íferecida.
« Em 10 de Setembro de 1875.— HanriquM. »
BXAJOS VABA cunsos swniomii.
Entra em 3* discossio o projecto n. 120 de 1875,
qoa providencia sobre exames de estodantes naa fa-
ooldadee do Império.
O Sb. SiLVBiaA Iíâetirs fai algumas observa çOas.
Yem á mesa; é lida, apoiada a antra conjonctamen-
manta am diaonssão a seguinte emenda.
c Ao art. 3«, onde se 14:— algnna desses prescriptoa,
aoerascante-se— oo fasendoosaoe lhes faltaram ato.
c Em 10 de Setembro de 187d.— Silveira Marttns.»
Ningnem mais pedindo a palavra procede-se á vota-
ção, a 4 approvada a emenda e com ella o projecto 4
adoptado a remattido & oommissio da redacção.
MATUOULâ M BSTVBÀinn.
Entra am !■ discossio, qoa a raqoarimanto do
Sr. Mella Rego 4 considarada oniea, o projaoto n. 137
da 1875 qoa manda admittír á matrioola e exama
vago do 1* anno do corso medico da faculdade
dasta oOrta o cidadão fraacea Dalaao (AJphoosa, G14-
maot, Smila).
Kingoam pedindo a palavra anoerra-ea a diaeoiaão a
o projaoto 4 adoptado a remattido 4 aonimiisão da
ladaoção.
oaBAfla aa ua ooLuicia iLiiToaAL n aoTAi.
Entra em 3* discossio, e 4 approvado eem debata,
^ a remattido 4 commiaaão de redacção o projecto n. lil
da 1876, qne cr4a am colle^ eleitoral na viUa da
IMres do Riu Verde, na província de Goysi, com-
Stato doa eleitoret da dita viUa a da parochiada
atahy.
ramiiçlo m a. #. da o. laaaiiaÁ.
Entra em 3* diecossio, e é approvado* sem debate,
e remettido 4 commiaaão de redacção, o projecto n. 97
de 18^4. qoe manda reetitoir ao tnesooreiro da caixa
da amortuação, António Jos4 da CosU Ferreira, a
ouantia de 3:9009 com qoe entroo para õa cofres
daqoella reparuçâo. em conseqoencia da falsificação
do conheoimanto n. 5,126, pairo na mesma caixa em
6 da Jolho de 1871.
AJUDA BI CUSTO AOS HAaiSTBADOS.
Entra em 3* diicnssão o projecto n. 102 de 1874, qoa
declara qoe aos juizes de direito nomeadoe desembar-
gadores se conc«der4 oma ajnda d« cnsto, regalada
noa termos dp decreto n. 687 de 26 de Jalho de 1850,
a aoe desembargadoree qne por occaaião da execução
da lei da 6 de Agosto de 1873,oq poateriormente, forão
nomeadoe para ae reiaçGes de Cujabá e Qoj^m, e to-
marão poaee doe eaos logaras no prazo marcado pelo
governo, ae abonará, como mdemniaação de despesee
uma quantia igual ao ordenado de seis metes.
O Sr. Silveira Martins pronuncia um
discurso.
Tem 4 mesa, 4 lida, apoiada e eatra conjuncta-
mente em diacuaão a segninte emenda :
c Emenda ao art. !<> : onde se lé— desembargadores,
accresoante-se — e aos desembargadores nomeados
membroe do eopremo tribunal de justiça, etc.— Ao
final do paragrspho único, accrescaote-se— e aos no-
meadoe para as outras relações uma indemnisação
correspondente á ajoda dé cnsto que perceberiio pela
disposição do decreto de 26 de Julho de 1850.
c Em 10 de Setembro de 1875 —Silveira Martins, a
Ninguém mais pedindo a palavra, encerra-se a dia»
oosaão, e, procedendo-se á votação, a emenda 4 appro-
vada, e com ella o projecto é adoptado a remettiao á
commissão de redacção.
raiviuaio a a. auahi b a b. dbjiab.
Entra em 3* discossão o projecto n. 22 de 1875, qoa
approva o decreto n. 5,670 de 17 de Junho da 1874,
Sue ooncede privilegio por dezannos a Alphonsa
lUsíu a Alfred Rivière Dejean para introduzir no Im-
pério o apparelho qne iuvent4rão, destinado 4 lavagem
das alloviões e terras auriferas.
Yem á OMsa, 4 lida, apoiada a antra conjonctamanta
em discossão a seguinte emenda :
9 Offereço como emenda o segninte projecto n. 57
de 1874. -^ f í
c Em 10 de Setembro da 1875. — Miranda Osó-
rio. •
« A assambléa garal raaolva :
c Art. 1.* Fica approvado o decreto n. 5,815 da
18 de Junho de 1873, qua conceda a Daniel Lombard
privilegio por dez annos para introduzir no Império
machinas destinadas a deaoasoar e brunir eaf6.
c Art. 2.* Ficão revogadas as disposiçOes em con-
trario.
c Sala das commiss6es, em 9 da Julho da 1874.^
Fiel dê Carvalho,— Helêodorú J. da Silva.— Ágesiláo
P. da Silva. •
Ningoam pedindo a palavra, ancarra-eaa diaonaaio
a o projaoto com a amanda 4 appiorado a Tvnattido 4
oaimníiaão da ladaoção.
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BO
SÉSSÀO ÊM 10 ÍSÉ BÉteaiBfto OÊ 1«S
Kk.
CmtàÊák a> 4iMoi» o 4o ^'^Ml» b. 109 a« 1874.
,^1» MproTft o pnTikfi* «oa<Mi<io là Allr«dp ll«tMii
.pip» IMO 4d lyaiflttft 4* tynpMM-élMtiioo» lU^ii-
4toU, D*»' tuu^Miia •»> ^•i»»r» •• nào uvetM ouvido o
Bobn cz m*m*mh èà «leridkJdun»» ^ «» tMma MtOo
occa»>oo •- desU materí»» ttodo inUrp^lUdo por mm
mobrt depauTiu por Muiftt-CbrMi ; • ^ pw* to»»r
in eo^tdor»^ algao^a* àmé propotiyOM do aobM
IK iXiioi«trt> 4 i)a« «a me UvMito.
O n(4 € ex-mioUtro prtirod^alattifioar a eoaoftMio,
4ÍBeo<io qac mogatm tiob» allegad* MoIra o rcqa^i*
l^oto de (jriViíeiAi». £a i^ediri* a S. Ex , p»ra reo*-
ali»# r a proceleDO a desU obaervecãu, qae not dit-
aea*e qatm áo pablíjo 'oi oavid© «obre a c noeatio;
Sorqa*. togando o noMO regimen adminiatrativo, o
eferiaieoto de uma p«tiç»o de privilegio fas-te em
legredu d« )«eelf a, e^tfi4fca lA» «tb WWbdof .
O Sa. CocTA Paaanâ :— Mat ha de&paoho no livro
ta po»U.
O Fa. MAarmuo Cahtoi : Perdòe-me V. Ex ; maa
qn» d ep < ho í E 4 ♦epeoialmenu eau ponto, Sr. pr#-
«dtnU. qa« um f tç> U a vir & tríbiiDA. Isto nio pôde
40DtÍDuar por *8t» forma.
^ Um lodivi uo qualquer requer á admiuistraçao um
wivil«gi«' qme pr»ju lO», por exemplo, a to^oe ot que
«xero«m a meam» mdoetrift. Ora, ietj 4 eegredo <U
Jnttiça. nipgaem o eabe anui d« ooooaaeâo ; mas, ã^
o nobre ex-ministro da agricultura, que acaba de
honrar me e^m o teu afnn^ : b* êí^aellb no Kvto da
porta. Mat qoe deapaeh« T Sobre oe reqaerim«iltOe ai
FBiaoo e de Morano dtf-rídos oU nfto. oftoae dix nsda,
ningaeud s»b« a aatnreea dMe requenmeBtoe ; t •«
dee«j*ra que o oobre ex-minietro a eate retpeito na
|]kfofm«t»«. p'>rqmeè *fta uma mate ia em que of
apartes teclàreoem. Dei Java, poie, uma r«»poiia eu^
ao e»g.int*: a qaem 4 que ee ouve nae petiçOee piTà
aoto* graoijsci d» ncisa adminiitrrçiA 7
O nobre ex-oioittro e4be que em ouUoe paii^l, qwi
noa podem «ervir de modelo, a oouaa ee paeea de outro
modo fi* obvio qn-*» ee qnitermof ter eeelarecid» e t
procrder com equid«de, áevemoe abandonar a pratica
iieguida até h] ; • couea deve eer bMo poblica, de
modo que espeoialmente oe íntereeeadoi confre P<*«**b
«er oimàoe e allegar o seu direita; e a adoiídfttrft^
leria atticD maia eaolareoida em taes fyretençSaa, qM
tUa boje joiga, attende ou rejeiu, ouvindo só a uma
parta intcr«e»ada.
O Sa. asTA PkaHUA :—▲ lei de ItlSO nio esU
neeMS casos.
O Sa. Maarmae Cambos :— Perdôe-me ; a lei de
1830 oondemo» quasi todo quanto Y. Ex lex em pn-
Tii«g<ns. Mm <ii«*< ^ nobre ex-minietro qoe neobuflàa
obiacçio ooDtra a onneete&o foi (aita Como objecfio,
•e a ooooeta&o foi feita em se^^ede 7 Raquer-te ao
ministro; o mioietro manda ouvir as amt. rid»des da
«taa •eoMtavie, e quaado muito, em poucas maietias, a
«ma eooiedade.
O Sa. AoRSiLlo :— Foi feita Qomo tolat.
O Sa. MAUTiaBO Gamms :-^Ea nio fallo só desta,
fello do •ystauje do aagrede, e 4 contra eeU pratica
qua objecto E«U pratica entrega a admmiatraçio sem
defaaa e »e<D eaoUreoimeotos As boaa diligencias e so-
liUçÍ'S de interesaes iodividuaes, e entrega a preprie-
dade e o direito individual também 4 admhkistraçio
gem defesa possível.
O Sa. AassiOo : — Faça-ae então um lagulamento.
O Sa MaaTiinie Campos :— Isto 4 meteria puraneato
feguUroentar; a s» o governo aio lat. 4 porque nio
ttuer. At4 b^l* nio ba ripgnlameuto para ej»oa(«o
dessa lai de 1830. e 4 obvio que isto ftio p4de «nlfc-
■nar por eeta f4raBaw
Mae a miaba objeoçio principal 4 contra a prepoei-
^ do nobre ex-ministro, quaado jaetifiBou a concai-
•io feita, diíeudo : ninguém objectou. Eetponderei a
8. Sx. que oe prefádioatòs Jt6^MbíM^tí$í^f$Ê^
nio loriooovi 'oa aó forio fuvid* a ea fuoeeionanat
«Mlidòè,a mm «fta-l «oaoiíMdMKè. ^^fj^ H"^
5urtfd«V*M 6^>f•a, W^i/ttirm» è opIaMo 4o tr. ^
«tttâ O pn4tfr#4 r «a èoHIa bu^^a, 4 eam
um DigMMto KWMta^ • <^nt^ P^^ í**^ •
maior aatima ; maa 4 prewaaá^dtr •^-•fca ttWW
a Batenrn te^àmoav aUieia à eua pi*-
O Sa GbflTA PUaaiaA >^ parecer do8r. Oa p i fcem a
An fworavel à ci-noeaaio.
O Sa. MAarnw» Oèíêm :— ▼. tx Htt4!Mig#tf a4o.O
procurador da o* rôa 4 « onico que nÍo (.bj»cSacMA
a couc»^ • do privilegio : os outroe fWteeto-
tfiribs dà HMsrétaiia, tUVtn. s l^ftbia C SsaUmpt^U»*^
nimemcnte. oo o d*eee, ad>*erelb 4 dp<»íil»<de 9t, O^
paaeoM», que 4 contraria a esta cooccssio, aamo daqid
a pouco demoottrerei, lendo a. _
O nobre ex-miaietr» coo^ede miviít^io de lotro-
daaçie. m»e introdocçio de qo» T Và applieaçio 4 te-
Isgrapbos orb«ooe da eleotncidadr, cousa que n^ 9
tiabamo» eetabeleeida em centen rea d*- la nae nésle
paviTô nobre ex roiniatro coacda o priviUgin, entia-
tsBt >. o&mo ee fosse de iotrodu^çio de um invabto
07
fcVOT
^or itso digo ao nnbrs ex-mioistro oue a lei, qus ra-
Ipila a conrsaeâo de pnvil^n.foi p r S. Ex eopptbn-
tadae sBfffta«ia O o- bra ex mio^-tro poli« af>«iaree
na disposição do ert S», qoe ©•noede ^riviV gio pela in-
tr^ocvftode itvantos ouis cu indnstria ui • oooheddà
no pais; o iovcwto de qu« le trvta oioé no^o,4 velbo,
j4 exivtio n> Iteperio em ^arga esoAla.
O Sa. Ceara Paxxiaa :— Os tyaa^oos nio «xisClSo.
ô í^u. l*â*riliao Cahvos: — P*riôe*oe V. Bx.; M
y, Ex. admitte ditriti» a pr-mio e a priv^egi • a esiè
invento como a oatroe acientífici>e, j* conbesidbi,
ton maitèré um grende dea»certo.
^aauHo se tra*a da rpp^insçK) dfe còo!ieoil^«mt^ A
pbysioa, de rhhnica, dte mineralogia, etc , às ^o<Ml-
trias, ser4 difficit que o nobre éx^-roi iH>ó acbe bc^
dada alguma. S. fix. pôde aooar lostrnuteiitos «u ap-
parei boa oovos cn modificados oom det^ibaa oú t4rmai
aoaeeeoriae, mas nio inventos, que eio raroe; e nH
que vivamoe tio lf>age doa focoe d(«a mnioree detfra-
volvimeil*^ à^ soisraeias e da iodostria, ee tnio poda
aer privilegiado, nio eei qual o beoeficio que o uobra
ex-ministro dsixa aoa Brasileiros: o de eerem osmpç
a meteria da exploraçio univeraal ; nio noe ncsirá
outro.
Be ligeirae modifio*çO*e ea proceesos j4 oonbecidoa
dio direito a privílcgioa, o nobra ez-ministro privi-
legiará tudo no noeao paix O que esti noe noeeos
intereesaa 4 deixar livre o desenvolvimento de todai
as taculdadee individaaes applioatado-ee a toda* aa
iadaaenaa eem cutra reetricção eenão a da reaelvar
o direito de terceiros. . ., .
O nobre ex mioietro nio concedeu este privilegio
noe termoe da lei A lei daria direito ao int r dnctor
do iovaat^, se oovo fosse, a um premio. Eu nia cen-
suro que 8. Ex coocedesse o privilegio por nio poder
dar um premio pecnuiano ; mae noto o inconveniente
dásto. O próprio nobre cx-minittro, qaa nos tioba au-
terisado a eeper^r o repudio deste privilegio, disendo
qne oio conbecia ae reclamações, propoz-nos o
adiamento.
O Sa. Costa Psubiua :— Ni'^, senbor.
O Sa. MaaTiHHo Cahpos :— Se o nio propôz, voteu
por ellf e aatonsou-o.
O Sa Costa PxasiaA : — Isto sim ssnbor.
O Sa. Mautoibo Caiffos :— Logo, foi um acto seu,
Xttprovando a o^noeseão, que indicava que nio tinba
oonbeciíseoto de rrclamaçÒ^a.
O que 4 «e>dade, Sr. praei dente, 4 qne o nobre ex-
miuiatro ai* podia conceder o privilegio que conoa-
deu. S Ex. dii que o parecer do Sr. C«Dsnema foi
favorável 4 oooceesao. O parecer do Sr Capantma 4
digno dé sua illufttração e de eèus taleUloi; o pâltcer
do Sr. C<*panema, desde a primeira aU 4 últlihà ^^
lavra, 4 contrario 4 aoaceaeio.
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Gòogie
SESSÃO BMi mrDSSETEMBDO DE 1876
«
O Sa. lÍAETuiao Cahpm : « O p«r«e€r do Sr. Ca-
w»om' Dão é •a«e»|>tÍT«l de ovt^ iotttprttaçSo,
deinoida perf«itaaieato s meteria. F*aToravel à oon-
D, niu ha MOiò o dioreto do nobre ez-minietro
e o parerer do proea>-ador da coroa.
O Sa. 6iiTA Psainu : — Eu moetrarei que nio.
O Sa Maetoiho C411F01 : — Eis o parecer muito
InminoAo do S Cajáneoai, e onça o a camay», qae é
digno de ser coohecido :
c Foi- me, a 2S d« Novembro nitímn, remettido, a
informar, o requericneoto, qnt ora devolvo, de Alfredo
Hattoo, pediodo privilegio por 40 ennoi para cetabè*
lecer no Imperi > tvmpanoe eleetriooi de segurança.
ff Como 9 reqnenmtnto tó contivesse elogios a essa
inveoçSo, exigi esclareci KieQtos,qiie s& ba poaoos diai
ncebi.
« ^opOe-se o snoplieaat« a estabelecer em todas as
eases um apparelho, que, li^^ado a ontroe em eetaçies
polieiass possa, por um simples signal» avisar um
aeoidente qu9 exija soccorros.
« Os apparelhot nada téai de èovo, porém bem sp-
plioados p>dem der garaotisk' da scgnren^; por isso é
oovMuiente favorecer o sen estabelecimento.
« No csso que o governo julgue animar a empreia
com a conces-So de privilegiu, ssr& necfeiari') eitabe-
leoer a oondiçêo de fuoce^onarem es apparelhos regu-
larmente na cOrte em prato que nio exceda a 5 annoe,
para qne a coQoee«io não obste a- adopç&o de* algum
mtto melhor que possa appareoer.
« Esta empresa só pcteri subsistir s f aaccionar re-
« gnlurmente een lo os apparelhoe adoptados por tudaf
c ascasas.o qne nio terá lagar sem imi^oêição qotrdo
a g jvern j.daa oinoioipalidaiee on por parte das oompa-
« nhiasde scgnros.qne deixem deseiiu^ar casas sem oe
c tjmpaaos. d*abi L>oderi(> sorgir quei«ias Cuatraa ad-
« mioistração pablioa, allegando u pivo qne pagaim-
« pastos para ser lhe ffaraotidb a eegnrança, recoeará
e um novo imposto. E' preciso veutilar previamente
< esta quAstSe, qne pudera trus^r embaraçoa qnax ao
« governo, quer à empresa.
9 Ootra medida .indispensável é prohábir a empreaa
que ool loque os fios de bodo que em unui eventuali-
dade qualquer poetAo embaraçai o serviço daa llnhaa
telegr»phicai do governo. Oeua guarde, ete.— Oiii<*er«
me jf de Capanénna. »
O Sa MAaTinae Campos :— Note a camará : ot appa-
relhos nada xAm de ncno, dia o Sr. Capanema.
O Sb. Costa PnftniA :— Para elle nio.
O ^a BÍAaTiiiae Caifcí r^Perdôs Y. Ex., aetioom
a lei aberta : veja o art 3* t verá que nio se trata de
inventor, mas de introduotor de inveoçio alheia nio
conhecida Ho pais: só isto, em casos ccm^ este, poderia
dar direito ao premio.
O Sa. AeasiLÁo :— Mas Y. Ex repare que a pratioa
tem sido aqni no Brasil e^natantemeate coatreria ao
que Y. Et. esti dizendo.
O Sa. IfAaTmao Campos : — Se Y Ex. argumenta
eom a pratica, comece por fechar esta casa e a do se-
aado, porque a prai^ica aqoi é faier ponoo caso da lei»
e em mataria de privilégios o nio faser C}>S3 da lei
era toda a vida, era a encarnaçio do n jbre cx-minietro
da agricnltura.
O Sa CoeTà PkaaiaA :« Sou o unioo ?
O Sa. lÍABTiifHe Campos :— E alada S. Ex. se apro-
veitou do men ebspé > para faxer uma barretada para
cima, para me ftizer figarar com iacrepaçSes.
O Sa CesTA PaanaA :— Nii tenho necessidade de
faaer barretadae a niogiem.
O Sa. MAarmao Campos : — Qiando aqoi discuti o
orçamento d« agrieultara, a^^casei o nobre ex-mioistro
da agricnltura por concessões de privilégios contrários
& letra da lei, nsnrpando, por exemplo, attribníçõee
da camará mnaicipal S Ex. jalgou mais fácil para
defender le imputar -me o atacar a coroa
Sn li aqui um disourso muito bsUo da rainha Isabel
TOMO ▼
r da Inglatem, Mousani^ 0»^ ^m ollnf etnr ptir éíM
^ em matéria de privili^oeVmono|»Dllo8..Plslo ekpírif^
do meu dieonreo se Via que ou acusava o ministro;
niasS Ex., que nio se podia justifio«r 4 vista daití-
gislaçio vigeote, e a quem a carapuça- Vestia i^érfiÃ^
tamaete; jó^on mais oppntrtUQV, 9ià vet de justifiulr
eeus actos, dixer què' a eor^i do Brazil nunca tinha
praticado couaaa igueee ftquellaa qne a rainha Isabel
oondemnava Ao seu dieeatso ; e encitei moitos fMetdè
da meamatheoría, e ateolntamente' idênticos ate cou-
demosdo* peia rainha If abei ha mais de dousaeeolor,
aqni praticados pelo nobre ek-ministro, que só eoofte-
guie com a sua sôfrega def^a le vnotar sutpeitae no
espirito doe qne como eu vivem desconfiados, mas nio
levantio o véo da ficçio constitucionhl emquanto
aehio ministros responsáveis pelos abusos e erros.
Mat, basta que a camará attenda a isto: o art. Jh
da lei em qne o nobre ministro se estribou, d& Preito
a um premio pela introdncçio no Brasil de a<guma in-
dustria ou invento novo e nio a um prevuegio. Ot
eppar»lhos nio sio novos, nada tééi dê novo. logo o
que di direito ao previlegió, se nio ha intrd<niçio da
apparelhot novos t ^
« Art. 30 da lei de 30 de Agoeto da ISSO.-^Áo intro-
ductor de uma industria estrangeya.ee dará um pre-
mio proporcionado i utitiíade, a diíBculdade daintro«
dueçio. a
Sr. presidente, advertio o Siw Cepaoema a prevmio*
um novo impostOf certo de que viria vexar apopulaçio*
já. vexada.
Isto pouca attençio mereceu ao nobra exr>minietro.
S. Ex. no contrato providenciou alguma cousa, oiai
deixou a porta franca a estas impoiiçOés adivinhadaa
pelo Sr. Capanema. ( AparUd^ Sr. Coêta Pertira. )
lias Y. Ex. terá algum meio de impedir que as oom-
paohias d* seguros obrigaem ?
O Sa Costa PaaaiUA :^ Estio no seu direito.
O Sa. Mabtiiibo Campos: —Eis ahi; o nobre ex-mioiè-
tro c mfirma o que niz •• Sr Capaoema; qne aa C3mpf^
nhias estio no seu direito obrigHndo as casas a teréia
tympsn^s. (Ba apartes)
E que seguro oça tem S. Ex. de que os tympanoa
dario aviso mai» abreviado e fiel a<> qne os meioa
aotuaes de avieot A julgar pelo telegr»pho eleotrioO'
do nobre ex-ministro, pelo que eci pe«eoalmente nÍo
conheço meio de aviso nem mais moroeo, nem maU^
nfisl
O Sb. AobsilIo : — Isso envolve uma oensura ao
Sr. Capanema.
O Sb. MABTnaio Campos :— E' o meio de avtto^
maie caro, maia infiel e maia moroso de todoe. Sa-
bo-ea quando ee paga; mae nio se eabe quando oheca^
o avieo nem a resposta. Nunca recorri ao telegrapho
que nio f jese logrado.
O Sa Costa Pbibiba :— Isso é infelicidade do no-
bre deputado.
O Sa BIabtiiibo Campos: ~Esta infelicidade é galrai
BO Brasil, antee fosse só miohiil Aqui metmo nós cita-
mos vsndo, é um (uaooionario publico que quer salvar
o nobre ex-ministro, falia com a maior dareis, com a-
maior precisão e entretanto nio coneegue abrir oe
olhos de S. Ex
Ora, eu pergunto á camará, qne acâba de ouvir a
excellente iafcrm*çio do Sr. Capanema, que é uma
autoridade iaoontestavel nesta matéria: o que fica
da oonoessio do nobra ex-ministro ?
Sr. presideote, eu nunca tive o proposíti de im-
pugnar eete privilegio; entendo que nio vale a pena
impugnar um só. devíamos ter impugnado todos, qustt-
eem excepçio, porque todos forào ooncedilos oons o
meemo exa^oe, com oe mesmos fundameotoe.
Mae o 9iie me etUmula a fallar^ para empregar uma
pbraee clássica da imprensa do Rio de Janeiro, foi o
discurso do nebre ex-minietro. £' |>o«sivel e é meemo
provavdl que S Ex. volte ao mioisterio da agricul-
tara, e convém qne S. Ex. estuds esta questio de
privilégios, porque a maneira por que sio concedidoe
aotaalmente é uma veriadetra onlamidede publica.
O nobia ex-ministro, por exemplo, á a causa e derva<
11
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SESSÃO EM 10 DE SETOIBRO DE 1875
«2
Ur míDonot d» grande ealaoiiiadt qoe ««U pMmndo
•• h« d« p«Mr • br« matas f uiiliatdo Briiii, tua
iorio taonfioad-t •m en pr«>s-t mal aatodsda* • oatras
mm b»m paradas • p»osp» a», qn^t rac a''rQioa'4as
^por D('vas ooaoêa»&«t do nobra a» niii«ut'0 Fmp^asaa
«ODOadidas pele govarno ttiD »ttiii< • algooa « qaa,
•Dtrauoto. a fo'ça nwral d" ••n âct4. «otona n->a a
4«a.ilirt iDffioa da Mrani impmgdaa to pabiioo, a
«i»pr^«at qaa ta aoht.vio boaa >• n*^^f ax-aiiDt*tro
AS arrumou e<>ai • atras aovaa ooaoea^ft^» iacr<ficaado
•aaioi df «astradan anta avalt»do» c«pitaaa
A objS çâ d', n ibra ax-mioiaUo, d*- «^ae qa»olo o
pnvii*gi • fui rqo^riif» oiugiiam o impog^oa, é ama
Boni«-r«vi maito f*aoa. ma» qna, antrvuoto, p. rtiodo
da b<>oa da aui minutro, o'ama a*>saaiblé politica,
pód# acKrraur o pr^Jaiio <ls partieulana. S. B po-
dana allrgar qaa qoaDdo o p mlrgic fi>i ra^a^rído
niaga^m sa o^pOi. sa S Ex naata mattna ii»aaa
o qaa a £•«, p< r axamp1>», oa logit»t*»r^ , em qaa a
«oaaa é pruoeasada da modo qae é • a^^ido o inuraaa-
•ado oootrnriu. O qoa dit ra»paito, p r exemplo,
^raa. a a»t »daa oo a eaoaaa, wm a b« a** parln-
na-to sam ser patfaitamtota iostraido OMa looalidkdas
raapaotivaa
objaoção dr» nobra mioistro aaria roaito procadaota
•a o liv od» povtH sarvitsa pnra o pobl« '« ; m»aoUvro
4a ptrt», a qaa b l>x rvmatta tudo o ma«d > i«io
aarva ••ni** para c> yu i< oari e pr« va qa» o gnvarno
nâo t^m qoa f»tar do dmhairo ^aHodo não não o g<s-
^n rm faaar ioform*r o pobi oo d« qaa o r^quar*
maato d« P-iro da t»! foi defendo ca indafarido, sam
Dioica^m »aHar do qaa sa tratava.
O Sa âobsilío d4 ata pa ta
O Sa MiiaT wa Campos : — Não tam a maorr da-
irida O qoe • u bra na^ntado oooaidara a** absardo
é » aaio» doatrioa gnraotidorH da propriedade a
da lei
O '^a AasfliLlo : — E a iovsoção do ioHi vidão?
O ^a MAaTiaao Tamp s:— Poia o D«bra danatado
pr»teo la que » ^>oa»a p o^wr a verda ^e de ooia inveo»
tík* a«*iii >■ c Dte-tMçã de cotvo, q^a saja ixrveotara o
Tarlttdfiru iijv»nt> r ? Pois o n« bra lepuiwdo nAos*ba
qoe acbre am gran-ie namoro da inveov***» b« o*'0-
teat><võaa a pnon «de? C m« pt>dero er ast-^a c a-
têaiavõ " u>'ii dne anj crisider çãu se a« ouao*saOas
fora feitas ^ai »egreda ?
O oobia depotrd acha iato orna ooa«a ri<1icnla,
d^g 'a d»*» aoai rita >as; > qae. aofretaoto. oã«> poda
deitar leit-r om priDopio de verdi»deir»« jiatiçaa aabia
admviia oçâu
Mai* S . presidente, o que me estimulou a faltar
forão • a »D»ardoa pnocipi* a que S. Ex pri-t^^n en
firni r <^ >m a eu» ut^ridnde de ex mioii-Uo.
O • obrv ex-iMBi<*tr* aaba perfeit mf-Dta qo«< muitas
dsa eoaa ooDce»>6ea ^oiixo «ar Honoilu a perante os
tribQOHea. ae oó» tiv»a«emoa tnb >na*a iiid-p^niaot' a,
a ae nóe aqoi pndeavemca diser o qoe d>iin o a»o}airo
de Berlim.
Maa •• oobre ex m»nÍ8Uo es^ã perfeitao ente traa-
1oill«s porque aabe qae aerie ela qoam as hnvie da
fcidir, oo qae uo ca o o> atr>«rio oioguem a» decidiria
O ooore deputado st>be pe feit»meou o qoe se leo em
8. P»d1 . »m t^oe » t*oç&< '«a ju-tiça foi t<lhiia na
prt't*'Oçã que devia A propriedade lodi^ida^l.
Um decr*-tf -le um pre»idaDta de provioúa mandoo
levantar nii< prédio. » d»s. eitu da» oontetuçA*» jiidl-
•i»e do pr. pr*etari" vizinho. O oobr- ex-mioistro,
portaitu, pò'ie »« mbar d*staa o«us-8. oi - h« direito
de propriedade na»te paia áoma da vontade do go-
▼wnc. . .
A verdade poréui.4 que S Ex aoooedea nmpnvilegio,
advertido por um fanoeiooario oom^ et nte de qae oio
ia tratava da iuvebto novo, de qae não se tratava de
inventor, maa sioi de om simples iotralaot r que só
tiaha d reito a premio, no oaso de ser novo a iuvento
qae queria iotrodatir.
O Sa. Costa Poain :— No pais é novo.
O Sa. MAariana Campos : * Ne s docomentoa qoa
instruem a petição nenhum ha qae isso prova; paio
onotrario a ooiea autoridade oompetanta, o diraekor doa
telefrrapbi a, dia foro.akuente a S Ex qae não ee trata
dê app^rêikof novos ; ella não ae Aoateotno em diiar
3oe ••ão ae trat* d* um» deeo b#rta vdeo ifi a o va,
laae qae oic aa trau de inf rodarão de úpparêlkoê
IMWOf
Nu oaeo de iotroda<^cio da appara b«a n< v«ie oc
peticiookrioe t*rião direiv», oonf ra»e a diíBcoidedee a
ntiiiiade, a am premio qu* o oobre ex-mioiatro po-
dia conr^arter en um pnvilegi •; ni^s esta fonocv nsno
abnn oa ol^^os o oobre ex-o iuiatio a bre oa vex-mea
que tariã* de vti pesar eobre oa p opri*uri«a do ma-
nie< 'ia da odrte, a adtertio doe yexhmea qoe teria da
sc^ffrer a tropnadkde urb^aa
N* s term<'S do parecer, a o<*noesfão tome ee intai-
rameote looiii, nit* sendo obngati>n»; a eendo obriga-
tória, é am vex-me.
Não oonsta to psracer; mes tenha ouvido qoe o
direolor d< s tategrapbos hwvia pr< p> atn a 8 Ex.
qa«, a querer o g«>eam( eatebeleeer oa tympanos, oa
attabeieoease aatã> p<'r ena conta
O Sa. Costa Psobioa : ~ Foi depois
O Sa MâaT aa> Tampos : — Eu vi na impraoaa
bto maa o •• b'e a-, iniatrt nã» atteoden s oenho-
ma defttas p« Dd*^r»ç6ei, a oonoedeo o p'ivilrgio o<>ntra
a letra »x rea»a le*
O Sa Costa PaaaiaA : -> Não ap iad».
O ^a MAeTieao < ABPos : — O art S* da 1m an-
ta is*^v<. a h tx a d r om pre< !•• ou privilegio,
depend^tit* d- •pi^roecçãu m poder Ugieiativo. ao
caau qa- ee trau-s^ de um ioveot* novo.
O ^a < OSTA PaaaiaA : — De aaja induairia a«traa-
geiro otil.
O S 11 ASTiiia Campos : ^ Fas favor de p-eaar^ma
lei
O Sr Costa Pereira entretfa a lei ao oradnr ) {L4.)
InfroHoot r aqui Dã< é o que iotr das o que j&
«X »te. ^ o a** lotrodiz a«iia 'X>osa o* va, i»tn é q>ia
a noa oão be a u ra N o ae pôd» d r i-utra int-IIi-
geooi- Apartes do ^ Cittto P^firnA E • O' bre ax-
m*ni«tro t*Dh» u parecer d< dir»<-t<T doa tM>grephnS,
qoe é ^^mi^regMdft d» «oa repartivãu, no qual alie diz
qiie »ão e tratava ^e c u»>* n<> a.
O Sa C ara Paaeiaâ : — Pnra elle.
O >a MAaTfX ampos : Eile oio deu pareoar
para a F nv, l mI" -rra • n F»»ad s Uni loa.
Àg r , ^r piea' •ente. o at 9* da Ui de 1830 pa-
rece que deve oiereoer alguma attenção. ee àn do
íivtTf ex>mioi»tro ao me<iie do pari meitto. Dia eata
artig :
«Art 9 * N<> cm»o de ee encontrarem d> ua. oa mais,
nos m^io p r qua teohão oo iseguidc qualquer fim,
e ooiuoidiu IO ai. meaoif tempo em pedir a patente,
eata »e oonc^derà a to •• s a
E* o caau d- pa» lamento prementemente. Quando
se peiio ao oubre ex mioiatr , no aegredo on aa»* Jus-
tiç-« distrib tivK.era um f^etieionario; ujaa h<je p*^raota
o p rUmcoto nã • ha um, ba dona, um que pede oom
o apoio de uobre fx—, inistro. .
O Sa CotT« Pa» BISA :— Deolsro ao nobre deputedo
que não pr^st*» oeobuiu ep.ito ; hei de votar oomoen-
t«>n ler.
O >a. MaaTiaBO Cakp s : — .. am qae pede ao p»r-
lamaotu a a^provavão do pnvileic^o e «ntro qu- dii
ao parlamento : — Eu peç'> aimpleamente o lifoito da
axeroer oeate paia da liberdade ume industria licita.
(Apartes do Sr. Costa Perstra)
Orna acqaiasoenoia do nobre ex-ministro oa •pp**
relhoa io segundo peticionário forão eoeaiadoe (ha,
ee S. Ex não qucna revogar o privilegio qae ooooa-
deu, dave pagar ama indemnisação a aataa petido-
narioa.
(Âpartês do ãr. Costa Pereira.)
Se o privilegio valia, ae tinha da eer saitantado,
para qae oonsentir n*ama axperianoia dispendiosa Y
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Sfí^AC) ÍÍM 10 DE SETEMBRO DE 1875
83
Ot p«tieioii«Hot rto^amárSo d«ti« o prlnoipio oootra a
OOnO ■«âo do priviUgi •
o Sa. C»iTA PftaHAA : — D«tdt o principio, nio.
B«el U.HO ictit JuuQO dtttê aono, e o privilegio é
da 1H73
O Sa MAETiraa ''^ahpoi : — Pelos artiitoi doa jornaas
pabiio«4o* d** p.rta a p«rta v»j qa« am reclama
oootre «• priviegv» oono^aHo. 6 o oatro pa'iea »a»ieii-
taçâ** do M^ivil leio E* ama Terd «leira c mp^teocia
qa»ot> «ot m^emoe appurelboi. e o nobre ex tnioutro
não x^-m JQatifio^çfi' em ter oonsaatído na experi^noia.
{Apartes.)
Oit •' n bre ex-mioiatro qae d°o d«a opinilo Ea
•nteoto qo^ S.Ex. a dea, a eatando oiaia, • S.Ex. ha
de oia fiermittir etta lib^rdMde, qaf t*m rígoroaa obri-
gação de a dar. O n. bre ex-mioiatro e^a ii>inia ro
ouHodo ooao»den o privilegio, e, porttinto, na qna^id^de
de meubro do poder e&ecutlvo, e obrigado a Jastificar
o aen acto.
H« ama reoiamAção oootra am aoto len, e S. Ez
ttiu peie diz^r qiit não t«m opinião-
O ^a otTA PaaiiaA : — Por facto aaperveni^nte.
O Sa MAai mao Campoc : — Mas Y. Ex é obriga-
do a d. r opioiHO « b «^ es«»e fa^to saperveniente.
O Sa CkfiTA PiaaiaA : — Quando nio eoa maia mi-
niatr ?
O Sa. MAariRio CAMPoe : ^ B^-m i«i q e nio ha ci^
déa, que oa ha onauangimento corporal eootra oa
qae oã > cum^ircm o aea dev- r; maa obriícação m<^iral
V. Ex a Um o mpleia eiotAira, e t»Dto c-m^^ieb-n-
deo que a ti -ha, qae acadio ao nobre deputado por
Minaa.
Par^c-n me qoe era c otrario, o qne ca loovavel,
ao pnvi ecío concedido » p dia ter por motivie maito
honro*<a & S Ex ConY^n<tidn de qoe a e«>aoeaaâo ti-
nha *>idct mait m-1 fMta, tob fuodamento falso, obrava
mnit ionvavelmrDte votaolu contra ella.
O Sb. Costa ('eaBiBA: — Rcítifiqaei.
O Sb. IlAaTWHo Oaapos: — M«s par«oea me qne ti-
nha v< t^^io <-t>oira, poréoj < o^bre cx-mloistro dieea
qae ap«ni>s tiuha vo% do ^elo adiamento.
O Sa. O STA PBBBiaA:—En expliquei.
O Sa. Mabtirio < 'ahpos :— E fei-o de maoeira qae
a mim nao bcou i>eui.oma dnvida de qne S. Ex. era
favorável a '-pprovayão do pri^ileino, taoto ahbia
qae tioha obn^açk! ' de dar ioformaçõe» á cambra,
mas d»a-aa de maoeira tal qae a sua i(np>trei'>li'iad6
asa^melhoQ- «e à imparei «lidada de certos jaizee de
dir ito, qae oo reauiuo do debete perante o jurj
obriKão o udTOKado do léo a protestar, e pedir de-
len é-lo de a«>vo.
O Sa Costa Pbbbiba : — Não me oano ; historiei o
facto, a caDj-ra que tiraste as conseqaenciae.
O ^a. Mabtinh* Campos* — O privilegio, pois, era
qaettãt^ «-m «a» e>i oã.» teri» de entrar, porqne devia
entâu exudiianr ranitos ontros oonoedidos. Os coa-
oedi-tos pelo nobre ex- ministro estão, com raras ex-
cepçõei, no meamo caso.
O Sa Costa PasBUA : — Pois fai maito eeorapa-
loio.
O Sa MABTiaao Campos : — E sobre as concessõss
feitas por S Ex , se en entiveaae persoadido qae ee-
tavem- s oo tempo da ramha Isabel, teria dito: a tal
accntação ea «stava albeio, e o nobre ex-miniatro de-
fendeu a qaeiu oão tioba sido accnsado, a até, Sr.
presidente, fi4n'>i sas^eitondo que elle é qns eetava
accnsaod ., f atendo apprecer uma cousa que o véo
constitucional devia eooobrir.
O Sa. CvSTA PsaaiBA : — O meu discurso i claro ;
assu i todi a reap«'oaa*)ilidade.
O '^a MABTDiMe Campos :~E eetá publicado.
Aasim, poia, tanho demonstrado à Camará que o
Bobre exHmioistro concedeu privilegio para a iotro-
dooção de am« iodaatria, que, conforme o parecer do
director dos telegraphos, não trasia apparelhos novoa.
O Sa. Caumm Muota : — Oonhacidoi j4.
O Sa Costa PaanaA : — No paíz, nio.
O Sa IflABTUino AMPas : * O parecer oão foi feito
para a Cbin ; «•ll« foi mo
O aobre cx-iuinistro concedeu o orivil«gio porqua
quis, oão porq i# oãr> f »sse bem advertid e até por
enipreg^-d' o de sua secretaria qje auherirão ao pa-
recer io di ector » s t»iegraph a.
O Sa. O STA PsaaiBA d 4 um aparte, disendo ter eido
o Sr CHSt o e Siiv f vor vel ao privilegio
O Sa MaaTiRMO Campos : — O Sr C^tro a Silva
for mui n algum •• ria»*>a para o contr»to. partindo vio
sivelmeote da hypotbt-se «e querer o nobre ex ministro
o* noeder o privile^^o. Bn nao sei oomoiato se d»u aãa
aegred"» da adu niatrção Em geral qnando eatea
pri ilegioe ae dáo, uu guando ae prucede a Informix
ç&et, nã<* aei ae oe mioiavroa gaardãf completa impar-
OialidMde
O 'ía. Costa Pbbbiba : — Completa, e o Sr. Castro
e Silva é luaitti diatincto para não aob rdinar-sa a
qnalquer ou^westãn
O ^a Mabtinho Caiffos : — Nâo digo o c ntrarit,
porque tó tbrmo «ue ei e furmoloa baa s p«ra o con-
trato, oaa- ^ e Uvea»*; de oonee er o priviegio; era
•ua obrigaçã •, ninda mesmo sendo de opiaião con-
traria.
Nao fii attendido o pHre«'ar maia competente do
homem qae tioh« «H>nhecimeQtoe technicoa aobra a
matéria.
O Sa Coita Pbbbiba : — Qoe foi favorável.
O Sa MABTiHno «'ampob:— Inteiramente CfUtrario.
Nã> tem- «idn atteo udu n p«recer mais oompe»
tent*-, o que re-ta^a aos empreg.i. s d^ secretaria
senãa fus^r o qne «ra do deeejo do mioiatro?
O Sa G STA PaeniBA :^Nâo tinha ainda decidido,
quando de rã' «> utre e^.
O Sa. Mabtuuo Campos :— Sr. pr^siiente, V. Ex.
sabe trata se de nma qnestão iosigoificante, mesmo
para ia qoe ié<n de paicar a oootribaiçã- imposta pelo
nobre ex-miuistro ; oão faço cabe ai delia e ae vim i
trionn» fui p- rqoe desde a '* e 2* diamssio mani-
fsstei o mei jiizo. Tinha até declarado a alguni
amig a que não tomaria parte no debate, maa
maoif^stei sempre a upiu ão de que, haven lo doas c >u-
cnrrentea par-» o meamo aerviç •. cff recendo amboa
aa o.eamaa vaotiigeoa a esta cid de um pedin-to pri-
vilefno e cutru dixeodo — só quero a liberdade de tra-
balho— não a.e er* hcito votar a favor do !•, e, vo-
tando a favor do 2®, não vi>to contra o 1* , ficão
amboa com a liberdade de • M recerem o mesmo ser^
viç«> à oídade do Rif de Jtfoeiro e aofarirem os lucroi
qoe lio)t«meate paier-m obte .
Deviamoa eat^r eaoabnad a com oertoa mon* peitos.
E«pecala-ee com a pn teoçã^ a maia iojastid<»vel do
governo imperial a reapeito de certas serviços de que
o pablioo necesaxta.
V Ex v4 Sr presidente, o qae se paaaa com o
gaa PtfgaiDna o gaz oi^tis oar" do que nin^aem paga
mesmo no Império do B<-axil. Podíamos ter um serviço
melhur e maie barato; maa eate moaop« li >, que em
outros Ingarea -lá reoda ao pablico, entre nós custa
ao thes nr« pubUo, cooio se vé dos orçamentoa, ama
despes 1 enorme; e aoa particniares uma contribuição
qne não t-m jiacifioação. A iHn tji<iaçâo maisoar* do
Hio de Jaoeir* é a du gas e «• qae HC<iatece com o gâi
acreiite V. Ex que bi te acontecer com a agua.
O Dobre ex mini tro fec passar....
O Sa Costa PBaaiBA : — Eu ?
O Sa MAariiino Campos : - P >is não ; temos doas
minist*ri< s actotimente : eu vejo doos miniaterioe em
exercicio {Ritodoi i O nobre ex-mioistro fet paasar
seu projecto de «.gons, e pedio ponoo. 19.000;0 OjJKKX).
O Sa. Costa PsaaiBA : — Com applaaso dos co-ra-
ligiooarios de Y. Ex.
O Sa. MABTiaHo Campob : — Meu, não.
O Sa. CcSTA PaaaiBA : ~- São muito oompatentaa.
O Sa MAanano Oampob:— Cada um ia governa por
aia cabaça; eigo o exemplo qae alies ma dão, a sampr%
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SESSÃO EM 10 PJ SETEMBRO DK 1«7Ô
f d btbito Bên gov«ni«r-ttt por «lioli* Oftbeç» ; •. m
«lia nio mê désac «tU priTilegio. •• nio dm t^TÍtM
para govêruM-w: tn aobav» muito Jluto qtia a oor-
tMMm. (Btímridadê)
O Sa. CoivA PaauaA:*SBUk> nio adBÍIto« dia«-
pliiia de prrtido.
O Sa MAaTDiHo CAHFoa:^B' preoticu labar o qna
T. Kx. ohaiDH p«riido. Em obamo ^rtido a ttoilo da
homana qoa tém o mtMDo pe&a«m*ato, maa para
T. £x , porqoa é d( prioc^tio da 'badiaocia paaaiTft
QjH da autoridajla, qoa é dogma do aaoíparttdo, á outra
^Ma, a nénòo inMlibiiidade ao p^ph.,, {Ba c^partêã)
O Sa PaauoBiiTB :— AtUnçio ; aatá dada a hora a
é precito qae nâo iotarrocopão o orador.
O Sa. MAariNHo Cahpoí: — E* dootrioa da toa oar-
^ba (re/WtT.do te ao >ir. Cotta Fereira), é dogqia
aprimorai* 1 da iodo o bom oonaarvador.
O Sa. J. DB AuROAa: — Nio apoiado.
O ^^a MAa-moio « ampob : — Àuim aio ba divc^n-
<<áa poativai; a dão bavcodo divarganeia.ba a«mpra dia-
«ipuna, a é ÍDdi*eiplia»do to<fo aqnalla qoa não aoaita o
dogma : neate atntido aoa p4>aoo ditdpmiado.
A minha doutrina é onUa : parto do prioeipio da
diraito do hvra fxama. principio qna oa nobrea ax-
mioutroa boja ló admittem' tm mataria da raligito.
Aid o cobra »x mioiatro da jnttiça, qna ara tio aom
eatbolioo. Li contammado. (iNiadM.)
O Sa DuAara m Aia?Bi»o : — Nio bnla eommigo.
O Sa. M AamíBa CASFca : — Maa, partindo do prin-
eitno da diraito da livra axama, nSo tcnbo oomo oo-
laligionarica aanio aqnallea qna aatio de acaôrdp com-
migo na qoattio d%da.
O nobre oxHBiniatro adopta um ' partido eterno no
Império, obcfa TÍsivel e inviaÍTal também etemoa;
mea para o men ptrtido nio bft parado eterno, |k6a
Teriamoi.
T Ex., Sr preaidante» tem-me Tiito «nido com o
Sartido oonpar'va4or, em qna aliia o oobie ex-ministro
maito disniplinado ; mas etae partido eatá partido
ae meio. IBiêaiai.) Áu t€Dho militado oom ambaa aa
Iraeçõea, e qnando na oppoaiçio tem-me áa ▼eseapa-
reoido btm bona liberáca .
O Sa. CoaTA RmanA : — Hoje reina a harmcnia.
O Sa. MAaTnrao CAMPoa : — B' Tardada ; mta qnem
d o indisciplinado oÍo aci ae é o nobre ex-miniatro da
agjrionltara, cn ae ton eu.
Emfim, até u men illaatrado oommeudante em obefe
da oppoaiçio, ane ba tem'poa,nÍK> pçdia aer de opiniio
divarf a da minha, ^tia qna oa diasidentea ario oa mi-
idatrof ; boje, porém, nio pó^e ter maia opiniio,
oom a meima Uberdade qae eu ; reina a harmonia 1
(KUadoM,)
Mas o Bobrft ex-ministro cobrio -ee com o habito doa
meus có-religionarioa na qnestio da agua...
O Sa. PaasiMirra : — Nio ae pdde diaeutir eata
meteria, ^to qua a hora eatá dada
O Sa. IfAaTmao CAMPee : ^ Perdôe-me Y. Bx ,
traga um exempio contra os monopólios. {JUiodat.)
Meata qaeatio o nobre ex-miniatro diaae, perante a
oamara, que lhe .repugnava eaae privilegio de oon-
oeaaio de agua...
O Sa. Costa PauamA : — Foi sempre eaae o meu
pensamento.
O Sa. MAaToruo Cahpos : ^ Mas fique a oamara
oertisaima de qna o pablioo nio ha de ser menoa
des»pieditdamenta explorado ott tributado. Y. Ex. e o
publico nio sei ee sabem «n quant » impoftou a oele-
ore caixa d'Hgaa !.. nm encanamento de agna do
Tioguâ até o Rio de Janeiro, imperton em 19.000:0008?
A caixa d 'agua por ai só onio que onstou
<5,000:000«000.
O Sa. PaasiaBirra : — Observe ao nobre deputado
que a hora eetá dada.
O Sa. BÍAaTDiHO CAVPoa : ^Obedeço a Y. Ex. NSo
Jia nada, poia, que justifique paia a oamara a appra-
^•^.^••*« pnnlegio. (ápokdoi.) Perante a eamara
soliciUrao, para cxerotr eaU io^atria. dona iodivi-
duoa «u duas aasociaç6e«. O nobre ex-^ninialro 4a
agricnltara eom a aua imparcialidade ettateatou t
privilegio eonce^lido.
O Sa. CeaxA Paainâ -.—Nio apoiado.
O Ba. MAamno Cavroa : — O privilegio anpprime
M fegaodcs q.e ae pr. pocm a earvirem ao pvblioo.
BeeuaAndo o privilegio, deixamcs a todta esses cida-
dâos o direito de aervirtm o pubhoo, e na oovcmr-
reacia aerio estimulados a aarvi-lo melhor e maia
aatiftfactoriamente do q ia acontece com todoa oa nio-
nopolioa que já aoff^emoa.
Esta disenstio fica diada para paaear-ee 4
SEGUNDA PABTE DA ORDEM DO DU.
raUOAÇlO DCS aiBATBS.
Entra em uma única diecua*io o p- recer da meaa n.
71 de 1875 regularicando a publieaçio dcs debates da
oaoiara.
Yém 4 meea, aio lidaa, apoiadaa e entrSo eonjnue-
temente em dieeaaaio aa aegnintea emendes :
« A' i*. eoereeoeate-se : — ae o orador nio o étéDo-
rar para ooelbor corrigi-lo ; poie neese caao td pnbll-
cará em 24 horae o nsumo. — J. de illeficer. -* E.
Corrséa. a
« Ma eoadiçia S* depois da palavra spraseda, ae-
creaeaote-ee : — assim oomo rerer aa typographia ai
provaa tjpofirraphieas
« A' oondiçio 5* acorecoeote-se : - maa ficari rea-
cindido se deotro desae praio ae pnder faser no Diário
O/Mal a pnbiioacio doa dabatea.
« A' oandiçâo è*. aeq|eaeente-ae :— sendo os jomaet
entregnea ragularmenU aoe a nbderee e depntadof
em suaa caaaa a oontinnando oo intervallo dae aesfOfi
a obrigeçio de enviar 18 numeres 4 a«eretaria.
« Paço da oamara, 10 de Setembro de 1875.— Cm^
PeúBOio. »
« Elimine- ae do contrato a elanaala 8* do aetual«
que prohibe ao Jornal a impreario de pnblioaçQea
oontrA v9 membros d > O' rpo legislativo. ~Dr Campot
dê Mêdeéroê.^mUtonsde ^atíoã -Olyaifio OoMo.—
MêUo Bê§o — Bollanda Cafjaleanti. »
O «r. DImo de Vascsonoellos t— Sr.
presidente, rug -lhe o obaeqnio de mandar-me traier
o parecer e as emendas (£' êotújfeUo )
Sr. presidente, tendo dito a Y Ex. qne havia de
diicntir eeta matéria, sinto-me em diffienldsdee. por-
que nio conheço todoa oa dccumentoe que deviio
aoompanha-la.
O nobre deputado pelo Maranhio, o Sr. Gomea de
Castro, fea ama ÍBdicaçi<', e o Ucbjgrapho Caetano
da Silva fes ama propoeU ; entretento eu nio eneontro
nenhuma deesaa peçaa annexas ao parecer da meaat
docomentoe eetee que dfviiq elucidar a questão, e qna
ee tjrnio indiapanaaveie
Assim, pois. von ter a honra de mandar 4 meaa xtíú.
reqnenmsnto, adiando esta ouastio *téqne se imprima
nio só a indicM^ do Sr. Gomes de Cafttro, oomo a
propoata do referido taohygrapho, com os docomantos
mdiapensaveia, p»ra qne a camará doa Sra, deputadoa
poasa ter oonhecimeoto da màteaa (dpotaiio«.)'E pa-
rèoe-mé que tanto maia fundamento tem o meu reqne-
rimeoto* quanto é oeito qne, estando a camará doe
Srs. depntadoa a eooerrar-ae, na lua ultima aetsio, a
oam*ra nova deve aer asrvida por eata com um con-
trato oapae de aàtisfaaô-la, porqae nós nio havemos,
na véspera de fechar-se a sessão, de » pprovar, aem
opnheoimeato de cauaa, um contrato deeu ordem, aem
aabermos se elle agradari ou nio 4 Isgislatara
seguinte.
O parecer da mesa julgo <^ua deve chamar a attençio
da oaoiara, porque um serviço que se fezia por 6:8001
mensees pasta a ser feito por 19:0009 õra, isto 4
um engmeoto cio eó da metaua, maa do trtplo,e Y. Ex.
vé que uma despeia deste moio augmentada deve ser
feita oom toda a reflenSo.
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SKSSAO EM 10 DE JSETE»ÍBRO DE 1875
85.
Sê â oaoBtra dci Srt. depntadct ezamioer ai dei-
pem qm te hxftn oeite paiz com impreisSe», ficará
admirada ; gaat-tndo vip com o geando 5.0000 por
m»a, com o Jornal do f^ommercio, 19:0000 «deipea-
dendo-M e^m a typonruphia Nâ iookl 220:0000 pqr
anuo, V. Ex. ctmpreheDdc qut com n aii 102:000|,
preço porque vem a ficar «• PnblicaçOrs das oamorae,
▼em ceiadeapeta de pabiicaçô*» a moot^r par» othe-
Bourona ia pt^rtaxiAia de SlIKKíOf Ora. 3ll:OOO0é
Mmma mafto coBeidèravel, tóbretado aUsndendo s« a
que o governe e dói c]am«m<.8 por ecoD' mias. e isto
é tanto ipMia Terdade. qaento i certo que mnito dóa
Ter proviocias do p%ix spertadas. ecífrenio tribatoa
tztraordioarirs. até em géneros de c< nsamo, taes
como f» rinha, carne seoca, feijão, ete., para pacarem
aa sane dtyidae.
As provinofas Tivem oberadai, e todas as iiias ia-
dnstrifs opprímidaa par impostos, ao pi^eso qnc p%rm
!!^ííííP^ ^"*** **• JWift/icaf&f teremos de dar
oiliOOOSOOO-
Entendo qne tra mais ntil fazer-sè alguma eoone-
ttia, mandando-se pagar aUama «íivi^a. por ••xaroplo,
da pr^vincin de Goyai. qne está mniUs vei^s apar-
tada por U:000#, e mencs, e nio os tem de onda
tirar.
Ha provinoias do Norte qae nâo têm dinheiro para
pagar o qae de^em, a qae oSo tém rertiedio senio
lançar impostos msnportoveia psra oasorrerem aos seoi
serviços.
y. Ex té aa mo/buia qae appareoeat- diariamenta
nos jomaes dennooittndo a fall»neia da proviacia da
Parahjb*, e no caao da PáfAhyba ettâo maitas oatrsi
provinoias T Ex. ha ainda poaco oavio o nobre da-
SUdo pelo 2* diatricto de Minas Geraes analyiar oi
poatoa das provinoias do Norte, e.*m represália am
entro depntodo lévantoo-ae e noa erhibio umbem
. uma oollecção de impostos aobre oonsaa maito ridi-
enlas, o qne aoontaoe pela «cocieidadé em qne aa
provinoiaa eaUc de acudir áa anaa d^sdiíáa ang-
mentando a tr rto e á direito as soaa receitas.
Orj, Sr. presidente, quando a* vé nma empresa
como eita do JonuU do Comimercto, qne por sena or-
f;&08 e por toda aparte dia qae não U% caso das pu-
lieaçSes dos nossos debates, porque se rã') tiver a
imoortancia peooniaria qae a camará di para taea
pablioaçOfS alie não morrerá, e qne fas mu to fafor
am aceiur mi iu«s honradas columnas os nossos dis-
rarsos para serem publicados ; qu«aido diz qoa se não
fiaermcs o OiOtrato oom ella, nem por isso deixará
da mandar para aqmt oa sans taohygraphoa, quando
aa vé uma amprei« tão fobranoeira como esta do
Jornal do Comsie*eio qae não gaarda nem respeita
oonsideraçfies algumas, vir faaer-aoe uma prcposta
pedindo 19:0000 por mes para poblicaros nossoa tra-
balhos, a isto aero exaaae algum de noasa parta, o
que nos outnpre inzer t
O Fa Aaasnio :— Sem exame algum I Pois entSo
a oommisaâo não examinou r»flfotidament<! sobre a
mataria para aptesettar o parecer qna N diicuUt
O Sa. Dioao na VASoonoaLLos :— Eu fallo com refa-
laneia a nós, porque ▼. Ex saba muito bem qne oom
oa poderosos de verãos ser muito sei* aoa, para que não
le diga que o no»Bo voto é dado pelo medo.
O Sa. Candim MoaTA: —Não sa pôde snppôr iato.
O Sa Dioao db Vasoorgili/ s :— Neste pais suppVe-
ia tudo FalUndo meamo do p der do Jornal do Com-
mercio, eu oonleaao a T Ex. que me astou sacrifi-
cando p«ta aauaa publica, porque diante dessa mon-
tanha, em vista da qual o meu n» bre amigo St, Mar-
tinho Campoa já deoUrou que recuava, ep. maia
humilde e maia fraco do que este meu iiluitrado.
amigo, devia também recuar.
%iP Sa. Aasanio:— Para que assei argumentos T
Não ha xhnguem que receie que a montonha o esma-
gtia.
O 8a. Dioao ra VAêcoaoiLLOS : — O amor t|ua tenho
pelo bem publico é que me força a dizer ctas pala-
yn% nara qua a camada seja escoimada da presump-
Çio da que esU mádida lhe loi arran^idA pelb*
receio qua lha podia inspirar uma empresa desta
ordem...
O Sa. AaasiLlo: — Ningnam presumirá semelhàute
cousa.
O Sa Dioao na VASGonçaLLas : — .... soWetado am
vesperns de eieisO^ ; principalmente agora qne esta-
DO» exjostoa á aggre8S'>o, acbretudo cm relação ás
eorrrsp ndeaeiaB enxertadas d s proTiooias.
Toa contar a V. " x o qne já verifiqaei a respeito
de eorreapoodenoÍAf.
Um» vf z c.n versei oom um carto politico aobre a
questão religiosa, tratando de certos e dcteroiinados
assnmpt s ; oito dias dej»cis desta Ufssa d nversa^
eu vi todos esteè assumptrs introduzidos em ^ma
correapondenoia i|ue sa fingia da Evopa. £ra pata
fazer impressão no pais que tal falsidade sa prati-
e«ta.
{Hà diverto$ apartei.)
^Su não venha aocusar O' Jornal do Commerciò,
Sara mim é indifferente que elle publique ou não' os
ebates da cairit>ra ; o que desejo umemnente é qúe
tratando-se de um angmento tão considerável de des-
pesa, a camará resolva a qoastâo em vistA de tcd( s os
doonoíentos qpe tem aobre a mataria, O augmeDto,^
Sr. preaidente, vem a. ser de 12:2000 p<r mes.
O Sa. MuàRDA Osoaio :— Y. Ex. dava ^er qua não
é só p4ra pablicação doa debates.
O Sa. Diocò DB Vaíoonckixos : — Bem, indo isto deTé^
ficar be-. claro, pira que o povo que paga os tributos
Teja como se gasta este dioheiro.
O Sa. MuÂMOA Qaoaio : - Ha outras disposiçóes no
contrato.
O Sa. Dioao na VASconoaLLOi :— Essas diaprsiç0es é
2ue devem ser publicadas, porque não^ ptsso compre-
ender que com o principttl se gastem d:OIK 0, e com
os acòessorios qoantia di brada, tu ttipli6ad>i.
O Jornal do Commercio viva naata corte muito
principaltLente da importância qua racabe do governo
a do (arlameoto, tem milhares e milhares de assigna-
turaa porque publica oe debatea da ^mara a aa cíb-
fidencias ao govttne. E' (i'ahi qua lhe vem a impor-
tância de que gosa, a ainda em cima deste grande
beneficia nos vem exigir um contrato tão oneroso.
O Sa. âwiilío : — Pois o Jomoi do Commtreio é
quem axige essa contrato, ou é a aommisaão qua o
propõe 7
O Sa DieaoDi Yasocncbllos:— O Jornal apresen-
tou a sua proposta ; a commissão redusio eas« pro-
posta a parecer. Eu dig^ que é muito elevada a
quantia que se quer consignar. Em um tempo em qne
niio tamoa ''ioneim pára cooorrer ás maia u'g*ntes
uecessilades publicas, não sa deve gastar a^m luxo
cm pnblicaçães dos debates a quantia de 19:O€O0O('O
por mez.
O Sa AoasiLio :— Pois a publicação doa debates é
luxo?
O Sa. D;oao bb Ta80oncbu.(.s :— Não terá luxo;
porém não é objecto da priOicLa necessidade, assim
como é feita. ' ' «
O ^a Áossuio :• No nosso sjstema de governo é.
O Sb Dioa BB Vasoorobllos : — Em verdade é oma
conN^quenoia natarai do sjstema representativo ; mas
o nobre depntado sabe qne quando fallo am ne<'es«i-
dade^, refiro-tne ái necessidades mais palpitantes da
^da de nm povo ; a eu pergunto : nos outroa pairas
de sjstema representativo ha publicação de d cha-
tas í -
O Sb AobsilIo :<-Ha, sim senhor ; a dlíf.rerça'
está apsiias no m^do.
O Sa. Diooo DB VAScoifCBuas : — O que o pais quer
saber é o que passou-se na eamara, o. deputado como
pensou e o governo como fez ; mas não quer ver pu-
blicados estes discuraoa didsctiooa como oa ({u% aqui
se fatem, que são mais disscrtaçóes do que ducursos
parlamentares. * • » * ^
H Sb. Aaisalo :— O vido então nãò está na plibli-
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86
StóSSAO EIU 10 DE SETEMBRO DE 1875
Câçio • iim B» maoêirâ por qnt o dtpttUdo pnn
Cid"
U» Si. DiruTâDO :— O vido mU na exi«ertçio
da ^obiicaç»*'.
O 8a. Dioao d« Vasooiwblloí :— Da pabliosçfio
Bi I ; por qa« «a ietej.. nn% Xaáo t^la poblic*dj.
lin'<a hoatou. di»»* ao nobr% depiit do pêlo P»r4 qa«
caelaa*av» pro»id«ocniid> Sr prMidaoU por afasar
ftqoi do rtoiato os oavinto» Ea deoltfo qao attima-
ri-, •• nàu lu«M iQ00Dvaai«oto. qo* Mta parU oati-
TMM ab«rta a todos qa« ^aixeiMiir «piaoiar o« n latai
aotot
O Sa '^oatiLJLa:— B d«poU dÍE o aobra depaUdo
qo» a pobiioaçiiu <io» debate* é am laxo.
O Si. Dioao Dl VAtoaMOBixot :— Vé o nob»a d«pn-
tido qoe m uabiioaçã <!• • d-b»toi ó i« tar faiU oomo
é na LgUtar- • •m Portugal ; o qn« nio aoho da
príoioirN Moas^id^de é «sta uablioaçin por «xtaoto
da disoaraos aoademioos qae — íasecD aqai ao
O Sa. AoatiUo : — Isto i dafeito dot oraloret, nio
é da poblicHvá .
O Sa Oiooo oa VAManoBLLOt : — E' da pnblioaç&o,
porqae tm t • r d i^ dh t v^imoi o./ornii ^ara pa-
blioM-toa nài. faria- ducorsot tio frraodM aóoiajta
para )DgW% ^^t (Apa' t et ) . .x j.
A»8iai. Sr. pra^idfQte. «oluai » a qaet ao além da
jjupoiiaooia a>oral qae tam o JortMl do Comm^roio oom
a pa >lioav&o dot dabatoa p'<rcoa ma damasiada a im-
por tooia m< 'D ataria ^aa 8» lh«i vai <iar.
Qaam «lamina a part# fioxiicira dat irp* grapbiaa
(fíxp publi ã joro^-e» m- Ri . oa J-nairo fica conv«a-
àdo de qae c m tO:000| meotaet aUat •• tot-
ien^à".
O Sa. Aomilío : — Um joro»! ti
O Sa Dioae •■ Vascoiiobllo* : — Poii a&o I Qaal-
qaer Jornal: » R publica, o <*/oèo. ..
O ^a. àastiLÁo : — A Bepvbliea morr«a por falta
da dinheiro.
O Sa Dioeo aa VAicoNcaLLot : — Morrta porqaa
oir h»v)a rcoo- liiia na ca»a
Té pí»w, V Ea., Sr ureaiíeote, qae o Jomal do
Co»«iereto o qae qner é am oo .trato qae lhe i-lve *•
dce^zee diarit.8 à oast» do E«Udo, pttra poder capi-
talizar o prodacto do balcão e 'lat aatignator«e.
Toio mando sabt qae dae «-mpres » qua ha ne
Bras*l e»tt é a primeira, porque r'matte todoe of
apn«f para a Eorop«» lagoodo esta iofurmedo,
30o:(i00a000. ^ ^
hf acaeo eete capiul qoe o Jomal do Commenuo
exporta corre»poadea»e ao beneHc o que ella |»ee-
taea^ teto é. ee iodo para » Europa o dinheiro, fi-
oaee^ o4 o vnlur e^uiv^leuU no adiant^niento e no
pr geeeo do pais» ea levaria por muito bem expor-
tador e^tes capit^ee.
O Sa. AassiLÁo : — N6» nade terooe qae rer oam a
>pp Icaçâo que faa o Jomal iú '^oiiMiwrwo dos seus
oapitMes. O parece»- é qie '«ti em ducattão.
O ^a. Dioa» db Vaícorcellos : — O Jornal do Com-
«Mreto é a^uelle ^ae w9i>>ê cuiia do progresso ma-
terial m«ral e in'elleciu l do pií; 4 um j >roal em
qae não ha ^ae \ér s«oã<> anaunoios ; nãi puMioa ar-
tigos sobre nenhum probUmade njssa vida industrial
ou p<^nti •* . . , .
Y Ex vé aioia agora, Sr. presidente l«vaatar-se
o povo eui todas as provinci s io Império oontr-i a lei
dacoosoripçào. lei qae nó» votamos oa fe de que seria
muHO melhor do que o systema aniig> ; o Jomal dO
Commercw ainda não acboo para registrar nas suaa
oelaninas senão os escândalos praticadas para acoro-
^ar o pjvo a proceder do mesaio modo nos outros
lugares.
O Sa Aaasnio : — Mss nós nada temoa qae vér
oom o m<'do p« r que a redacção do Jornal do ConaMT-
eio rediga a »u« folha
O Sa. Diooa db .Yaioorobi.lo8 : * Aa oarrespon-
dendas do Jomal do Commorcio qae vém da Earopa
■io todss feitas aqui ao Rio de Janeiro, conforma a
goveroo ioapira ; sa o governo qa«r levantar a •• aoir
preetimo, o Jorna/ do Commoroi» dispõe na ena eor-
raepr>odeacia da Kar «ua ta to de propósito p^ra iofair
iie«se leTanti»maot«*. 8« o govcno tem ama idéa, o
Jomal apsnna - a» ar e a pAe oa sua oorreepoo len-
cia ; de oiaoaira qua. oam i esa a oorrespondea«iaa«
que deviãn eer compUtameote entranhas -«oe aasom-
ptos. parM f rm ra pioiâo pablica. s# p6de ooooar.
O Jomal do Commi^cio n s ««na a p^dUtu é um
peloarioho é • luta até indecente em %|ae ee açnlão
aa p-*ixOee mais ▼luleatae a mais bastardas da so-
eiedaia.
Oa estttbalecimentoi de cadito s< ffreaa oa golpet
aoe a maliaftrença e a roa'ed«oenci« q leirão impôr-
Inaa ; as casas t^ oontmarcio «são da me m- maneira
axpast 8 : oos a pedi *út, ea<ficD, do Jomal do Com-
WkÊfeio té a Uonra d* Lujerad-r ji ^i atac«d« I 1
M«s dirã • oe nobres depotaioe que nada ta oe qae
▼er o ^m a radançã<> do Jomal
Bem ; oós ^ae raor»a»ntam( a a opinião do p»Í8» sa
é que deven os r*-pr«sentH la ; oôt. que tr»tsnx>s de
dar f rça moral a i iporttocia a e»te joroal oom am
oontrati deat « ordem
O Sa AeasiLio : - Nós não tratamos disto.
O Sa. Dl a> aa Ta8ooiigbli.o8 :--... não deveinos
aogmenta^-lQe a import«uc« púbica oom o diohsíra
do E»t«do e cm apabticayão dos nossos dcbatea.
O Sa. Aobailío : — Nego a premissa
O Sa Dl e oi Vasc iiobllos : - O u >bre deputado
corra às paginas do Jornal do Commerào e verá qaa
até os oroprios anounoii s tém luateria para qoe st
despr^se semelhante jornal ; não é raro vér-ee aanan-
aios até para concnbioatos ; não é raro verem -M
cartas...
O Sa Tahios Cabvsuío: —De namoro.
O ^. Dl a BI Vasc nobllos : ~. . . qa são inda-
caotes no Jomoi do Comm-^do A immora>idade»
qaaa o quer tnu uph^ir. in i lu^nd» 84, pr<caraoe an-
naados do Jomal do Commrào, e é a um juraal dee-
tee que e o-mara doa Srs depatadta ha de dar
não só importância moral como ri^s de dinheiro T
{Ba aoart*fS )
A camará d>s Srs depaUdoa deve yer principal-
mente que o juroal qae publica os seus debates seja
um jomal sério.
Apresentando a V. Ex. as oonsid^raçftes que aoabo
de fater, vt.a mandar á m»sa oieu reqoeriaiento de
adiamf^nto; porém, se acaso o meu r^^u^rimento
não for att«n1ido, como não e^psro, (>e>a camará,
dsrei o meu apio à em«>nda que -qui ee acha {Lê)*
E* estt a oB eaieoda de granule «IcRUce moral para
DÓS, porque aopprin e a r*-stricvão, aliás violada, qae
priva o Jomal de offeader n* s.
Não sen- digoo da camará dos *^rs depatados ia-
trfdntir no e nt-ato a «a claasala, que imuede ao Jor-
nal do Commerdo de fallar da nossa vida e doa noasof
aeios. (dpotad<««)
O representante <^a n»ção deve ter a aua vida para,
aam mancaa. e nã> deve temer qae es jo^oa«s Ihea
lauMm d*ést'S iujariaa oa oalumuias {áipoiadoi )
Ea da minha parta declaro qae não t^nho medo
B»m de injarias, n^m de doestos, nem decaiunnias de
jorn-ics A única cousa que resp«ito é a mmha ooa-
Bciencia, c desde qoe eu tenha fé b stante na minha
alma. para ver que cila não é capas d« corromper-aa,
não tenho m-do de doestos, de lojnriaa, nem de ca-
lamniae. ( Apoiadot )
Tem 4 mesa, é lido, apoiado a entra em discaaião
o seguinte reqae'imento:
< Reqaeiro o adiama «to da praeente discussão até
qae sejão impressos conjunotameote o perecer da mesa.
a indicação do Sr. deputado Qomea de Caetro» a a
proposta do taohjgraph>- Caetano da Silva.
« 10 de Setembro de 1875. -^ D dê VaMoneellOi, »
O «r. Iflranda Osório (2* «eoratorio, mt-
vindo d$ 1*) :*Sr. preaidanta, o nobre depatado por
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SESSÃO EM 10 DE SETEMBRO DE 1875
MmM tratou de justificar o adiamtnto datta diaena-
aS» »té %aa tajão imprcttca nv jornal qna poblioa oa
trabalhos da cata «iiv»r«oa docno^eDtoa» qoa jol^ na-
ea*tarioa p^raaa-lBKcé I».
Áptaoi ti<to oa arfcao f ntoa pretentadoa por S. Ex.»
phaoipiarei por aqii«l>e qo» m>itti» oHuniaa aat(cii«
çio, pela 1 jiittiça qa^ S F!x. feiA o- amiat4k>do po-
Uoi , a •« bretad« pela contradicçá» fligr^nte em qaa
S. Fz. ae a lloo* o.
S. Ex ditte qu'-, tratando te '^e votar nu a grande
deapfSH, tratao (»-«« d« uma m^aode potenia, oocdo é
o Jornal do Comme^eio^ deviMin<>a encarar a quettfto
eam todo «• ca» loio, para qa" Dingu^m padcaae diaer
qn« o V» to da camará era dado por m< ti «o de medo,
oa-por iii potKão.
Sr. pretidauta. tendo a commi«8ão de policia acei-
tado a propf>ata do torn/il d*t Commê^cio e vinin pedir
antori«Kção i ca<i ar** paia Uvrar o contrato pôde- ia
•ntei 'er qne o nobre depntado a*mitte a byp< theia '
de topi>ôr-«# qne ell* foi ev da a dar o p«»r«oer por
impo«içio oa D edo desta graode potencia.
O Sb. Dioao oa VAecoHciu.ot : — N2o me referi 4
oommiMÃo <ie poicta.
O Sa MuiAROA Oa aio :— Onrbre depntado aenho-
rea, er»« re»lm'atr ^u-n roeo* a podia f«iii>r eat» inj<ia-
tÍ9>* A me»f, porqne jd tetre occatifto d» ver qoe »lla,
qnaodo tmta e cnmpnr < t ••oa deveres não tem
medo Hp uoteoeia ai^oma, nem mesm- do Jtirnal do
Comme* cio, e qn pó b dere & tna c n*ci«nota O ^na
a e<ni' ••'» de policia nâo t«me é 'nmpir lealnt^nta
aa c bng çAcb «da Ihr & rr*m. au-da o m < rieo<j 4» auri-
bnir-fei fan «ednaente o t^n proredm^nt a qaaiqaar
DQf tivo jDf não Cl qne en»obroe" ne »• çõf- hnm^oita.
En di»xe qn^ o o hre d pattid" «olloeon ae
em eo t'adio<.ão fl^graot^, porque b-utem coando
le tTfttavB de niu privilegio de tymptio •* eleiticoa a
Qui lo« DirsoA ol »gMt rbamtiVH a atteoçáo da metf%
para a maneira p trqne se oebtiava D«»ta ca»a, o
nobre deputado difi>e qne a Dj*-»a e a citniHra nada
tiobão qo« ver c->ni »••>, por qne t dos o» depotudoa
estava' actrca de qn^lqoer tnspct^ .* toi • tiobão in-
depeodenoin e dignidMde bast ntes p r» d reiu • tea
Tot* tegooio a fia fíoDeoi*'Ucia, e portant< que n»da
le devi receia r de»tat c»>ba li.
Adu ira , p i* , «^ne *> n"bre d«pot«do . qne hontem
joigava qn*! a dignidade dm todot nós era bastante
para oot por aciíua de qnalqner •ntf^it'* , venha boje
mostrar recei- ie gu^ o^vt.to da o» ara a respeito
dett<* par«>ccr possa ■•r t« mado como filho d< m*-do a
da impôs ção. o qne fari^ d»cabir «• concait' qu- euno-
pre fc mar da digrtidade fio% reprea^^nfantee daosção.
Dis^e o nobre dei>n*ado qoe aooava <• oito o n^e-
niente qne f« ssem pnbiicadas a io >i«>açâo d«> o* bra
depotad o ^r. Q<>m»a de C-»tro e a pr p< sta d«' ta-
chjgr pho Caet-no á>* Silva, epr«-e»tando o^ste
•entido o reqnerioifnto de itdiam^oto em diaco»são.
A oommidsâo de p li<*ia nâo »e o p6e a • êt^B adia-
manf , se assim j>'lgar a camará convenivoíe ; maa
devo ob»erv«>r ao o>>bra depotado, em p inteiro Ingar,
qne não é do» esty < » d cas", e meoos ainda 'iiapo-
•ição do reuimeot pnbli08rerD-»e ot donoiu«>ot' • qne
ac mt^anhão ou pHre«eree ; e em »ei£nnd(» Ingar, qaa
jnigo de^oe* eeaana a poblicaç&«' dttset docomentos» -
porqa» ellie eativerãu sempre tobre a m^ta è depo-
iiyão doe "^rt deputa >« a, e por a 'gana lorão oooanl-
tftdi 8. G m igoal fnodao ento deverião ter adiadoa
qnasi tdos oa proiectoa tpjeitoe ã oossa deliberação,
a f rii nladci à vista de uocnoientoa preaent^a áa
oomoiissõcf.
A iodicaçã«< do S'. Gomea de Ga atro foi publicada
não »ó no Jornal, qnao<io S. Ex. a aureaenton, como
temb»m not Annae» da camará a no relatório do
Sr. preaidente. Aatim, p it, nâo vejo grande neoesti-
dade ia poblicaçào requerida pelo m bre deputado ;
não obstante, oão me opponbo a alia, como j& de-
elarei, ae a camará ent^odar dever levar datta ves a
aoa exigência a eate i aspeito além do que costuma.
Diaae o nobre dvpnudo qna ae tratava da aogman-
tar extraordinanameota a deapaaa qne aotnalmenta
«a lai oom a publicação dca trabalhoa a dabatea da
87
camâra, augmanto qna S Ex. di. elevar-aa ao
S. Ex. labora em verdadeiro engano oomo paeao a
t^au. foe temoa actoaln.ant^ ema empre.a do /omol
de 6.WíO« meoeaet, a n.i.a iniemni-açl , ^ÍTndo ft
•etsa cx ed^rdaqu tr-hora.. caca.ad. eui pro,^rJa;
tona do me^mo contrato, tem também a emprei»
direito a r uira iodemni..çio peios prej ..aos ra^irt^
tea • ba.xa do cambi. e conieqneote elevnção do
K^^^d^^^^r****. *"P;'^*í'» P»'a impr*a.ão e pS-
bli avã. doa traoaloca da camará
Asiim, poli, • mmadoe todoa est^t angneotoa âé
dMpeaa com a subvenção fixa de 6:800| m<>ntaaa.
m,p irta toda despe» ,n« le fa. oom a pnb i çã.. doé
ííífileVl;'?*/*'"'*'*'/."* **'•'*" ••••**>• °^ '«"»»• da
45.áb5«357, t^rm« méuo. e nâo em 27:200« -ónenta.
Oon.o aapponha o n bra deputado.
I-to v«ribca ae peií. oalcoio qoe a commitaio man-
de u fater na tooreUría, tomando por baae aa detp«>z«a
.p ee e icuio vê-.e qn# no exercício da l»6H a
.8b9 -•M^ojju a 23 ?50|íi60 oo da 1869 a 1870 a
3r4í;%*lr ^3=39m|.^00 no ie 1870 . I«7i . da
Tdl 45:3 8fi?73* ^'^^^^^^^* ' °« '• t873 a 1874
qoenua de 27^:i92«U6 qn- div.dida pel í seis .nnci!
vem a dar. termo u é i q .-otia de45:S6ía357 oor
•essao, - porunt.»*.!. n:34'ff3.H8 por o es. caicniau-
d( -»r cad seMsão "e 4 e<-^
O n. br* de y-^" ««Jp nona que a despesa que ta
fas é sóiue-.fe d- 6:8000 ^...r n,eí. k- 4** ••
O >a nura.jt C aata :~0 contrato quanto fixa?
O <• MiaâHo« Ob aio : ~ O c Dtr to fix-, omo
•ub «^nvâ c .1- iói-ote 6:«0<)5 por mes. ro<*a.
o<.mo j& disM. ««ta d^SMet ée|oir«da qun i ai. dnpio,
em virtude dxa doas d nsnlat do c nt'at.,. qu*^ dão
direití. a eiuprrs. A ind moiaação não fó pela pro-
rogHçã . Ha 8ei>sao c<ui i pela baixa do Oftinbio
Eotr taoto pelo C4.ntrt.t<. que a oomm>t-ão entenda
qn- deve fazer-ae o<u. a empresa do Jo>nal do Cim^
m^reif; oão »6 dea-iuparecero t^aa entas degpesaa
tvatna-a porém c< n^taotrs. como t^mb'>m t<rna-ia
muito maior o -erviç por^ae en»ã.. serã*. ^U"lca-
«.oa t4 doe . 8 diaonra. a que se pr ferirem, * qie agora
nao »u cede. p<.rqu moit<*s or»dorea oão ca devolvem.
O Sa. AeB8iLÍo:~E em praso certo
(' a outroM apartêâ )
O Sa MuâNuâ Osoaio :» Apresento oomo exemplo
o n brr ia uttde pei. Ro Qri^nde do Snl, qoe tão
brilh nte«i «-nt^ occnpa a tnbnoa desta c>-sa, e qqa
nuQoa pub ic<ia os eeas disoarsos. o que é aem duvida
para 1 vitimar ee.
Além difti. é ureciso levar em conta oma cironm-
itanoia e é que devamos tomar por baie do contrato
q-i# vam e f sar. nã«i aioillo que pagamoa aotaal-
n.ent» ao ormtl d» Ct-mme^do, maa o pr^ç qoe tôr
ras' avel p«rqu* nem ■ Jornal n»m oeoharoa outra
fò ba deata ôrte ^ner fas^r o ser -iço pelo pr^ço por
qn- é Uv ' -otaalme ta. '«ando, eotre oníra» ratOea, o
aug' eiito do *erv.ç . qn- oa obriga a ter maiur pei-
aoal e fsser mM< rea deip»iai
Aiiim o aenaio acaba <a contratar a publmação da
a^na trabalboa c m o Dior «o dõ Rio dê taneiro oela
quantia de 10:3000 maneaes. e p *rt«ntopelade 6) 200#
peloe quat^• metea de aeaeão, ficando ainda a empresa
oom direito & imemnieação pelas horas addioionaes da
cada aeesão diária.
Ora, se, tomando por base a subvenção fixa de 6:8000
meoaaes, temts um exoesso de 18:I6>| maneaaa ax-
casso, orm )A d-darei. provaoiente du pagaoiento daa
boraa addioi< naes a da clansuK Uansitoria de con-
trato. aegae«ee qna, ae contrataaaemoa a publicação doa
BC sa* a trabalboa por 15:S00|. estabelecendo igual pro-
porção» o cxeeaso da daspeza aeria da quarenta a tantoa
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88
SESSÃO KM 10 DB SETEMHI» DB 1875
oontof d« réU, Mgundo M vtrífioa ftoUiMiito ; mas
•inda oio Modo loMhda no doto contrato a olaaaala
traatitoría, o ezoetto da detpaza pelaa horaa addido-
nact séria ponoo mais oa menos, noa quatro maaM, da
Tint« a tan*»« conto*. Ora, ■ommadm atta «iiunúa com
a tobvanção fixa de 61 :?00|, dctpendaríamoe noa <^matro
omet o total da oitenta a tantoe oontoe da réis, ao
^aso que jmIo contrato proposto taramos da pagar
•ómeota 76:000| por cada aestao.
Qo&i é o uiru codoarrente, oqíoj qna sa apresenta?
E* u toChjrgrapho CteUno da SiUa. K«te senhor pro*
põe- se a f»ier «óiuante o serviço taohygrapbioo por
12.0009 mensaes, fican lo ainda oom o direito A in-
damnia^ção qaanio »s tastões diariaa exeedsram
de quatro horas
Ora. por eata fónoa teríamos da pagar sômanta
pelo i»e> viço da taebygraphia a qnaotia de 48:000|
pelos qnatro m^see da saetão ; e admittindo-«e« por
um calonto approzimad > ignal ao qna acabai da apira-
sautar tratando do Diarto dn Bio dê Hneiro, qna o
ezoesfto de d ••a pesa pelas hvras addicionaes mapor-
tatsa em 20:000^ Qon qa»Uii meses, uriamoa de pa-
gar nm totU de 68:(>008 ponoo m»is un maooe, so-
mente pelo aerviço taehyH^^P^^^ « * ^^^ seniopoaai-
T»l abar *atiiDic Ota com 8.0000 pagar-ie toda a
da- pesa da pnblicaçâo a dca Áfmaôêt segna ae qoa
ae aceitast#roa4 esta proposta, te''iamos da despender
mais dus 76 OOOf. o aas se daria ainda mesmo qne a
inda iiui^açao pelas hor^a addioioncca daa evasões
loet^ inferior aoe 20:0009» em que pieaomo impor-
taria.
Coojpi-rbende se f«*cilDíi*t)t« qus nio póie baver ri-
gorosa excCtHào o>« c<«Icnlos qne aialM> da apraten-
tar; ii:a« nem per isso df^ix&o de ser bam apprcz<nia-loa,
a de dcnion«trar que em ntohnma das dnaa bypothe-
ata teriamoe de pagar m»nor snbveoçio do qne a q«a
azige o Jomui ao Commêrcio, qne ia eoearr^ da
faa'^r t do o aerviço ; e para asta cireiunataneia cha-
mo a attençio da casa.
Jà vêem oa nobres depntaios qoe o&o ha esta ang-
mebto de despesa qne se snppfte, nem a falta de eco-
nomia de qne fallcn o nobre deputado por Minas.
O Sa. Dieeo aa VASoenoBiliOS : — Póde-me explicar
este negocio de cambto? ▲ empresa é aetrangeira ?
O Sa. MmAimA Oaeaio : — Onça o nobre d pntado-
Em 1869 Uvron ae om contrato OQm A Jcmal do Çoi»-
mêreio» e nelle insenrio ae as dnas sagnintaa olan^n-
las : c 11* .. a quando a aa»sio fôr prorogada por doaa
ou maia horas pèroeberAõ o augmdUto proporetonal na
rstã'> de 6:(f009 marcados psra quatro horaa da saa-
aSa diária, a
c Glanaula transitória. — Emqusnto aottfaram at
cirouniataneiss determioatÍTaa da balsa do cambio a
oonaeqnente elevação do preço doa objectos impprta-
dae para a impressão a publica^ doa trabaiboa da
camará, VillaneuTa dl G. terio direito a uma indem-
nisaçfto, ate. »
O l« secretario, o Sr. Dio^ Velho, nÍo ma lembra am
que anoo, tomon a segmnte deliberação para fixar
assa iademoisBçã') : todas as vesaa que aa lolhsa doa
ÁtmaeM excedião a um certo numero, dsTa-sa tal
quantia.
Creio ter dado ao nobre deputado a axplioaçSo p#-
dida por S. Ex.
O oobre di>pntado tbiervcu me em aparta qua a
eommiasão de polida não tinha, como deyia, aberto
eoncnrrencia ú^vo diter ao nobre deputado que,
guando a c nmistão cooferenoiaTa sobra este parecer,
Á a pnmeira iiéa que me occorreu ; m s, tendo de-
pois mt!hor esolareoido por alguns dos nobres coUe-
gas, conraçmVie de qne a coDonrrenoia no caso ver-
tente, lonsre de trazer vaotagens, só podia trasar pra-
joizo, e, »Xbi disto, seria illusoría.
O nobra deputado aabe qu«es aão oa Jomaaa diarioa
da cota Tem s o Jorna/ do Coaiaiaroto, o Diário êo
Mo. o Qkbo, a Nação, a Reforma e o Diarêo Oficial.
▲ Naçào e a Jteformi ni** tdm proporçOas nem meioa
jara eodarregarcm-se da um serviço desta ordem. O
JHario do FÍo, além de j4 eatar encarregado da pu-
blicação dos debates do sanado, não podia Casar o
aarviço, aomo ]4 damonatrai ao nobra deputado, aa lia
pelo mesmo preço ou mau talvaa; e, ainda maamo qwê
pratendeesa igunaa vaatageaa, nãe loe aeria posaival
anpportar o peso do trabalho daa dnas oamaraa.
O Sb. Dioao db Tasooiiobllos : -^ Ao menos o di-
nheiro fioarÍA no paiz.
O Sb. MisABDà Osoaie : — TaoKM o Gioòo e o Diá-
rio Oficial Saat-ee particnlarmente qne o O/060 não
ae qn»r encarregar deata aarviço, e creio qna diato
não fas my «terio a admmiatração.
Trmot a.'ém dt^to nma prova de que nenhum outro
jotnal se p*t)pnoha a fazer o terviço O nobre depu-
tado enbe a diligencia qoe todoa frz^m para gannar
dinheiro ; e, se o (Ht-bo ou ontro qualquer jornal pu-
daaaa a qnizeaae encarr^g«r-aa deste trabalho, não
teria daizado de apresentar á meea suas p-opoataa»
uma vet qne desde alguns mez*s s^ba aa qua 81 trata
deata assnmoto.
R*sta o Otário Oficial O nobra deputado dava ter
oonbeci mento, astim oomo toda a camará, da qua a
eommiaaão de policia tratou de indegar do governo
ae o Diário Oficial podia eocarregar-ae da poblieeção
doe dabatea Não tivemo« rce^r>eta oflBcial; mae fonsoa
particolarniente ioformadoe ^e qoe o Otário Oficial
não estava em o<m4iç6»s de faier ettk publicação
Q Sa. Dioaa db VascoBcaLLes : ~ E gaau-ae taatoa
Ov^ntos de réia ; é n.elhor acabar coui a tTpographia.
O Sb. AeasiLÀe : • Nisto esUm«*s de acoOrdo
O Sa MiauiBá Osoaio - ~Já vé o nobre de^btado
qna, dadiva est^s oircnoittaDciaa, a c iicnrrrncia não
traria vantagem algnics, a ; cria mesmo illnaoria. Não
b^vit de faitoaeQãonm prnpcncnte.
Y(U agora tratar das aeivant g*ns qneprdião re-
sultar da ^ncurreocia.
Des<Je qua a« abriaae a crncurreocia, o Jornal do
Coaimaroío, oâo teodo compromitao algum crm a ca-
mará e nãu trndo competi lores, coliocar-ee-hia am
eondições de impor o preço, e pedir Qieis do que pede;
MSta uypoih«*e a o«aj»ra eetava obrigada ou a aceitar
a a;ia íoipoaiçtMt, aob a praasão da neoesaidada, ou a
daizar dÀ pab'ioar «a «eus debatas
Jã vé o nobre deputado qne a commistão de poUda
não podia a:ettar aaoão o alvitre que a oolloea^
aoima deeeaa duaa hypothaeea.
Sn tenho, Sr preeideote, opinião contraria ao nobra
deputado, quanto 4 naoeaaidada da publicação doa
dabatae.
Entendo qua am um pais c oio o noaso é aarviço da
primeira naoeaaidada. {àpoiadoê,)
O Sm. AaasiLio : — E* c nsequenoia lógica a natural
do ajetema que nos rega.
O Sa. Dioao na VasoeRCBixos i^Ccmo t Em Portu-
gal a na logiatarra pnbiica-te ?
O Sb. MiBàBDà Osoaio ~0« ao^os cfficiaee devetn
aer tr<doa po^dtoadus, para que cheguem ao conheci-
mento do povo. que pelo no*ao *ysiema p^litioo tem
ince ntestavel direito de intervir nos negocioa públicos.
Além disto sabe o nolia icpotado que é uoi meio
de estabeleoer não sô o ctioiub doe membros do
poder legislativo para molhor cuoiprirem seus deve-
res, como também de melhor firmar a responsabi-
lidade delles perante Sfus committentea. E' ainda um
meio de educação politica ,
O nobre deputado apresenta exemplos de alguns
paizee nos qnacs a publicação dos debates nao é
offioial. Creio que são pouof s estei exemplos, e o
nobre deputado deve atteoder a que nós achamos
ooUocados em condições mnit) difiPerentes das deesaa
peizes.
Apresenta, por exemplo, a Inglaterra ; mas é certo
que ae não pôde estabelecer comparação alguma en-
tre este e o nosso pais. (Apoiados.)
Na Inglaterra, o povo toma activa parte nos altos
negoci* e do Eetado ; entre nós ha nesta importante
ponto o que desejar. E como poderemos remediar,
aanão pondo ao alcance do povo os meioe de poder
alie maia facilmente conhecer a« negocioa pubiicoa a
apreciar a maneira por que oe ^seus representantes
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SES9A0 EM 10 Dpjr SETEMBRO DE 1S75
8§:
qji Í9vnu inUrwiM A po»^ dê qn^ M
O nobre depuudo sabe quanto é «xUnso noiio tor-
iHcnio ; ê pA#a qae of trab^lhot d» c*in»ra cbagne»
•O ooèbtein^to dè t dot é pwcUo qnt ^Jao pobl»-
Qad>a em am^ f.lh» do grande cifcolaçio oomo o
jamol do ComàêTúio.
Deixar » ribblioaçâo & TonUde daa enipTeiae par-
tienUret terta nm reonran fallivel. e ao mesmo tempo
iDéonventente : «alUvel. porqn» nào Um* a empr»i*t
que diBponháo d»- meiot p.ra faserem om terviço de»te
o^deib «em fcmaoeraçA' do Eaudo ; inconveniente,
porqn*^ o» depnt doe '^rreiiSo o risco de verem mnitea
▼esse falsifica ia » pnblicuçio de e*us discursos, por-
que e« te oo aquella emprria poderia ser ^«▼•da por
adio on aíf«l^ qae iiTcsse a sete oa AqueUc da-
putedo...
O Sa. Aaisiao : — B' exacto.
Ó Sm MiAAMDà Oewiie : — ... o <^ne ee nio di
actaMimeote, porqae uraoe a pnbliosçaò offlmal. qiw
4 sofiUsiente p^ra oobibir qnalqner tentatÍTa de falsi-
dade.
O Sb. A«BsiLÍo : —Muito bem.
O 5^B MiBAiiDA Osoaio : — Sr. preeidento, aioda
uma razã luaiuj podrrota existe p«»ra qne se trato
quanto unte» deste questão, rnz&o de compiocbisso e
obrigação. Dia om» das olauanías do oootr*to aotoal.
(U.) J* yé o m 'bre depotedo que o Jornal do Com"
merco é livre, e pôde de»liR»r-ee do contrat quando
btm *he p recer, i noa vn que avite & câmara oom
Piit-^ced^ooia 'íe um o»»a De»d^ Julho que o /ornai
do Commê cio avist u que não podia o< ntinnar a Í«aer
a pnbliC'«ç>«o dos d» baús pelo preço notual*
A amoiisfão de policia, legada por est« raaâo e ao-
bietudo pelas in»Uocias reiteradamente feitas na tn- ■
bana pelo nobre deputede q le h> ]e requer o a^ia-
ment« d» queatâò. apreasou se em apresentar o pare-
cer, lastimando que o oãu tiTesae feito ha mais tempo,
sendo um dos motivos da dem«<rH querer a comnua-
sio obt^r reap<ate do Oimo Offieial
Teobo couprido o meu dever, como. órgão da mesa
que firmou o par oer anjeit) »o debato, dando todoa
00 esclarec mantos e explicações attinentes ao as-
sumpto que penie de dvoisno da casa. A' oamsra
. oompett^, pois resolver c» m» roelbor julgar em sua
sabedi ria. {Apoiados ; muito bem,)
O Sr. «I. <Èm A.lcii<sar prenuncia um dif-
curso.
O Si*. Ol«co d« VA«oono«llo« • —
Sr. presidente, ojufesao » V Ex. qne todns as veiea
que me determioar a combater algum pr( Jecto ou pa-
recer n»ata casa, me entenderei antioipadamente cem
a Dobre deputedo pelo Cear4 que acaba de ãentar-
fa, porque não haverã triumpbo maior para nma
•ausa do que a sua autorisad* palavra, que eu dese-
jaria evitar naquiUo qu* combato. Y Ex e todo o
pais conhece o gr»ode peso e autoridade de uma tão
bcnnda quaoto eloquente palavra (apoiado*,) Eu,
9r. preeideote, aio<ia era estudante quando comecei a
adJmirar a S. Ex. e começava a minha carreira pfli-
tiea quando «prendia a aer firme e leal na defesa da
minhas idéaa com o nobre depnti>do
Agradecendo, pois, as paUvras de benevolência qua
fa dignou 'irigir me, peço licença aS Ex. para voltar
4 tribuna e ousar responder-lbe a alguna doa sana
argumentos.
Sr. preaideate. o men príoe pai intuito toirando 1^
palavra oes^a discussão foi para que, habilitada a câ-
mara, não aó V'maaae umadeoiRão completemente ea-
oõimada la menor censura perante o publico, como
também para ^er ae não se ia me[h' r ndiar a meteria,
alé que a nova camBra venha elioerar como quiíer a
publicação de aeu« debatee.
^ic me parece leal para com a jMiDiUft lo^nra, qiM
nío eabemoe de quem eerã oompoeta, tratarmoa da pa-
hliaação de seus debates no fim deste sessão. Se ^4
oonteniente a publicação dca trabalhos d» camará*,
Bio p6da haver 'maior convenianoia do qua asaa da
TOMO T
3^
lue 08 deb^tea ecjio pnblicadoi na folha da laa imi^
'aite confiança.'
Ora, Sr presidente, podemoa gar ntir qne o Jonufi
do.Cãmme^eiO ser4 folha d^ confiança da cài|à4r«
futura ? Porventura podemos crear mai 'r embaraço
4 ouvM oamara do que liga-la a um contrato por doua
aanoa T
Parece-me, pois, que seria mais curial, maia dlgiHI
d» nossa le-tldade politica adiar este inatena ; porque
a oovt camará que t«m de caonir-ee pôde delia U^
mar c< ute no primeiro on no aeguaio dia de aeua
trabalhoe.
O nobre deputedo paaeando depoia s coaaideraçSes dt
ontrH ordem, entrou na matéria do parecer. Perguatoq
o ui bre depnt- do : c ■«ver4 no Ri» 4p J neiro f .lha
qne poasa rivaliaar c -m o íomcU do Conuneroia para #
publicação dos trab-*lhoa da oamara, e qne ee ort^nh^
mesmo ^ faa#-lo t » e Não dia o nobre dapntedo e ;
a eu coDC.>rdu }f.*%, Sr presidente, por que rasão M-
gar-sf d*sta quevtão aó e ligeiraaiente com uma euu-
pies e laolada oeg tiva T pT.rTentora oo Bo de Ja-
neir> oã h^verãf Ihis que qn-irâo pablioxr os tra-
balhus da o«im»ra, ae a oamara conned*r-lhee oa
mesmos favores que concede ao J»rwil do CummereUíi
NV) sabe a câmara qu» ae o Jornal do CommerciO
tem circnl ção. teai i i>port<*noia tem a furçti de qua,
diapOe. é > rque merece os fkeores oonateutes do
perl amento ?
Não sabe a camará qne se o Jornal do Commemio
int oiiiCIte ae por ti>da a parte do pais é porque viva
em unia confidencia eteroa com 1 doa oa gnvemoeT
O n< bre d putel» vè (^ne mea<i>o pelo lado da
elevar a di^ni ade da luiprenaa er» convmic te
qne se fizesae alàtuma cousa para se oorter oe abusos
dessa imprenaa que não tem i 'éas. nem politicas nem
reliffiosiiS, n^ns civiciae n^m patriotioaa.
Dis <^ nobre depntido. e neaaa parte não posso in-
teiramente concordar com S. Ex.. q'ie é um mal irre-
mediável a parte destinada 4 pnbi>CHção psga noa
joroaee.
Senhores, o meu pensamento foi qne não era digno
deste camará, qu« não era digno da corporação qua
resume em ai a força politica e a grandeta moral dt
um puvp. ver publicadoe os seus trubalhoa de um.
lado, ao paaso |ue do outro lado do meemo jornal •
leitor vai encontrar o pasquim e a áiSú uação da vida
privada dos cid)«dãot
Dia n nobre de lUtado : c Mas qne havemos de fazer»
se «ate 4 < meio de vida da imprensa do Brasil T a
Sr. preai^aote. nio sei como pudeeae um rgnmentv
deste ordem caber ua grande cabeça do n^bre depu-
tedo. Ântea não haver impreneado que hav6-Ia orgio
da diifaii<ação 4ntee apagar ae esta lua levantada^
no alto deste século, do que auxilia la para precipi^r
a aociedade nos couvicios e na depravação dos coã-
lumee.
O nobre deputado dis : e Mas onde iremos achar
imprensa qne ofto tenha publicações pagas para pur
blioar os noaso« debateste Reapouio : mas era daqui
que devia partir o exemplo para que não se acor»-
çoasae tã • reprova to meio de vida, não ae d4eaem meioi
de Continuar a viver u<»a imprensa J4 tão desmorap*
liaada. Era iaqni deste caaa que devia partir para OS
jomae* provinoianoe o exemplo, para qne o povo
com prebende* se que toda impreoaa que serve no
Braril o ( ffi -lo da celebre column» de Paechino em
Roma nio teUi lioeoçt de entrar oflBcitlmente, nio
p4 e piaar oe tepet s da aogu-^te oamara dos Srs.^ da->
puted* a. A imprensa, eu creio, havia de oomedir-it
com um exea)plo de tente moralidade, e n6« não har
viamoe de oooeorrer de n- eaa parte para depravar
maia o que S. Ex. confessa que j4 esta tio depravada.
Dia o oot^re deputado que uísate pata não ha modo
de eapalhar-ee oom tente profaaão o conhecimento da
nos«os trabalhos.
Maa, aenh rea, 4 iato nuf cirQa'o vicioso ; porqpifa
se o Jornal do CommM^to tem essa circulação tão vaat^
4 porque publica oa oosa<is trabalhofi Argumentar*
pois, com a circulação deatá folha p«ra a dilfesio dof^,
Boasaa debatas, 4 cahir em nm «igumento capdMte
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■io é pnàuir •rgnmcnto qnt poMt rMittir a uma
«sal jM lofáem,
Diso nobr* d«pata4o qa« oonvioba f nnar-M ijo
^ii. i^éa Sii&« em qoe ett& â«t4D*mado. o jornal om-
ebl, eomn exi*t« em xlgana pHÍi«t da Europa.
Kio ba Sr p'ê*>idaoU, u>*>ior r mait argante oeoM-
«idadê Um p»it hvra, ounttitaMon^l, como o noato,
««Jo gov«roo é ratpootavat perante a naçij...
O Sm. MàBTiPBa Cabpm :-^DtY« MT.
O Sa Dif)«a m VAtoeMauot:— • nio tom um Jornal
«D qae ex|>li<4Q* nnioriaadam^oto oe eent aotut, em
§n% eo tnlta ■ opinjMo para reoehé !< t
O fHari» Opcio/ é tio rniii. qoe pareoa at* que o
gOTem fai d« propotico oom ^me elle ni» poeaa eer lido.
Senbore», a r»iio por qne ni«» b» Diarío Offieial qna
fllrra g<caod«> elia d» Untos e»enfioi« • avnltodoe qna
las o Ettndo enm a ena impr^taão. é entra. B
iporqoa o gnvemo d*tto p»ÍE oio gyra onnea em
aua orbita. oÍ»' §» firma nos e^nt eixot legeee. O go-
verno dx^d» o OK m«ot qoe levanteaee para ei nma
iolha < ÍBci»l, deix lia de oomprar ee elitnteUt tjpo
grnpbKKt Fionri» priT^do do epoio eecmro da»eea
•rgi t d« pablioidade e^ndo.ooie precieo 0(>nt«>nta-lot,
•agovero e ieanib»e a* politic»e todo eeoriftoit para
iè l«e à di^p^^içio, reo»bendo ena» ordene a man*-
|anio o tn^Tbalo
Bie eqMi n m* tivo I Apr»»ento nm exemplo no
■leemo Jomal do Commerco, qne aotmp-nba todoa < •
•atroe politi o« « poi* t d e oe gorerooe rom nma
Aedioaçào qne oaneit invej» a t«'doB qne não téiu oatra
idée
L4a V. Ex ae oorreepoodendae de Londree, 14a aa
•orre»pondenci«a <iae proviocÍMB I Em tndo quanto
aehe n» pere eiit rial da lO^lia f lha V B« verá
Jomin o lo o pitne**!! eot* d^ eer xgradnvel ao governo,
ne^mf» legitiai'"d » ee #x-»n e« cootm o povo e eut>-
fifaoio • s i>acrtfi<-iof> do pi»is e d«' Estad •
Se o goveroo levMota nm empre«tirio (»n«r"eo, qne
tt6d*' cDstur a pa<s grMfidt^B <*ai»mi*adee o Jornal do
Commtr-^o «ntra !• meiutatueote a jaetifíce-1 ;a
aeepi> t mb^m joetifio t»doe oe deeoalikbroe da for-
tena p'>bliOM, ^n^ ihr convierem.
S» o gov^roi á-Q rn i d »ea««dam«Dto nma gQ^rra. o
Jornal do CAjmmêroto prom- ve também e def^aa. ati-
çando e p'0'0 3aQdo a n»ção oom ooticiae edrede
prepnrad^a
iLiB tt qn^ »*tA o peit ex poeto oom ceta folha de
S rende circnl v»o. qoe penetra p-^r todo #«t» vaeto
reiil. e que »x»rca ucite nm* deplorável ioflaen ia.
Kia a raiai) p r ^n* o gove no preciae de ter * ena
4isp< tiçã«< ea«a in pr^oae; Ma a rag&o por «ine elle nio
^ner p aaoir f»p»a r de ttmtoe SMcrifioit s. ama fnlba
an«* Der»v« eer lida amo m me de Joroal offieial
O 01 bre deputado irff^rmdo te <U) ^r. J. dê
Alencar) de«<*r>v«(i a im reota com ^-ôree eom -
%na» e eo la ueoto qoe tio bâloante t<le'>to. qoe tia
Viibante Htir" do o a»aa lettH» •••iiu ae ea 'nma a
«om ja»tiç-, «m rvUvi a ietrumeoto qne dà área-
ÍMÇM/» a04 f at'>a d' peosaineoto
Pfr qne raaio e»tá drgradada a imprenaa do noato
paii V
E* pela reiio ^me --pont n o nobre depntedo, ê en
mais cUrameot» ; é uria ratio da ee tor o Ju»d i con-
vertido *ro um terrível i >atrnmrnt<* de « di a « 'iifFan a-
çfto O» homeua *-9Tium jé ae veaão de rec»b<*r(> p^pel
^ne inuQit» m to «oa. e que em v«t de pnbiio r aaanm-
pt e iuatrnctivo» qov Ir vem ao ai>io da fan íIim pnn-
cipioe eioi de momliiade, o ee intq ie rftligi^o e de
adnoaçio aocial «apetniio o«'m a oredn'idade pnbiioa,
•om ae raint paix6«e do m* mento. O propno g v*^mo
•m noaao pau tem acoroçoado rasa pratioa mciva
prt>teg-ad tae» p-^peie qne, em vrs de levarem a ease
recinto, eagr«do aautaaro da infância, a* inapireçõs
Aa boN e'ncacio e da moralidade cbneti, ee oonati-
inem orgioa de iiéae deprava «aa e vehicalos eegnroe
4a própria libertioagem E' oeeto gosto qne a -im-
pranea ee tem degradado do paiz
Perganto a V- Bx se pôde oontinnar eate estodo
4» oonsts ; e ae o governo, primeiro iotereasado» sa
a6s, o parlamento^ o primeiro responsável paio íntnro
SESSÃO EM 10 DE SETEMBRO DE 1875
do Breiil» alo deTamot pdr odbro a MméDuata
perigo.
B' pradso, Sr prasi<teoto. elevar a imprensa, for-
talece U ; farer or<m qne ella goae de t«>da a lor^
mor»] perante o povo ; pnrqne a imprenaa é a tn-
bnn» neetra do m eeo secolo ; é o lábaro de ooeaa
eivilieafio, a não podemos eoneentb qoe elU ea abata,
devemoa ao contrario dar-lbe a mao para qne nÍo
roje n'>e abj^m* e qoe o nobre delatado indiooa.
(Apoiados, wimiio bnn)
O nobre dcpntado qne é, em minha opioiio, o maia
bailo» o maia fecnndo ceori»>tor d • oosso pais; o nobra
depntado oom tal impreoaa p> dia s^r perrooto. o qoa
forio e tém eido oe gr» odre escript res a França T
Tbiere pela miprenea. de mm^e agnaa fn tadae, da
moço p«bre. paea* a a eer o praaidente da grande ra»
EnblHsa o homem qne «alvon a ena patri» Oe erra dea
meoe de Batodo ia Boropa aa fisarâe na imprensa.
Neate p-ia a m prense ninito p* nea g^ete tam formado,
a por qne T P rqna é das<«oreditada.
O oobre dei^nt d o- oaint» qne Ibe pergunto qaaaa
oe frntoe qne tem oolhido da i prenaa para a poaiçio
qnr tom t Mmt pono< a em reUçan . o aea trabalho, a
ais sena per»^nnoe t» lento* O ooh»e deputado qna
podia ter ■ opioiáf- neato p^ ii pr^aa de e*a» Ubioe, qme
podia eer o piht* de (»pioii<- dea<e Império, viva re-
oi^lbido, aeni> desaoim dn em aeo g-omete em eom-
pao' ia de eene Uvroe. e iato sô porqne mfcliamento a
m>pr nea eatá abaat»rdada.
O i^a J N 'uaiioaa :— E' mnit» cara.
O -a. Dioao oi Vasoohcbixos : ~ O oo^re depntodo
dia «ne é o ra, uit o c« nt- ato ; n«aa é preciao convir
que é uien> e o^ra do 4ae de»acr«dit da
E' p eciso, poia. nio dea.rvs»r n eua clan orea. 4
preciao 4oe em vea de prot>g*-r ee eett in pr»D8« dea-
acreditadM, pt< -eja ee nma oot*a qne. »• mmoe f ça
a c ob^aio de soHa cnl. aa e peça o perdio de ter can-
se I taoto» males * oc saa aoa*-dade
Bn vr^jo, Sr. p «-ridente, o iomal do Omm^eio
como o liDJn de aza negr deste pait. O n« bre depn-
tado piotoo o como fruto do tror^albo, coo(H>rdo l
como reault do de aabi- eoonon>ia c* ncordo ; mea nio
qneiD eXMU ioa lo por este lado qne é todo n>atorial,
qnero examinar se rll**, qne se dit ser o priocipal
orgio oa o«< pitai do Iiuperio, eeto moralmento na al-
tnrn deate mesu o Império I
Nio ba mnito ten pt> «im grnnde t lento, q e o no-
bre deputano d^v*- t>pre iar. F-gn -lea Y r»ll« foi
bator ás p rtaa do Jornal f» peiír para eaorever a
trooo dn aobaistonoia : e «• Jornal r*^p*llio>o
O nobre depntado, á excepção de o<u oo ootro. nio
encontra naqoella red^oçi • oço* de qoem se d«ga
qne p« s i' onerar a s«r pela if fla*>nc*a do jorualiauio
nm grande t^ouem deate puia A etpocnieçâ*» do bal-
oá( é a onioa regra qne «lli dimina. »p ioiindr- ot
t«lentus ; e ae eo pn^^eae diter ' qai tn«<' qoe ainto
a leapetvo deaaa imprenee qne abà d^x^ie e»r oooei-
derada oon»o nm elemento *e no>eH civil eaçâo en
diria a Y. Ex. qne nâi é a Um^^eda de nm eaeer-
doc.m, é " lanterna de amM tovema.
Nio me c nato qne trnha havido *nt*-e i6s nm ho-
mem qoe deveaei: so Jomai do C* mmerdo a ooa c«r-
reira oo poaiçio, or>mo »o«nt*-oe ao> gr ode» j mães
aui ( ntroa isitea. Pergnoto »n a* n br** dei.ntado:
quando servio>»e jémxia d«i Jtmnl ^o C"mm»*cio oara
f»s»r cireol r n«> pa^t a ena illnatruçao le onbeiida,
pnblioao io »ene belios artig » T
O Sa J. DB ALaaoAa : — Declaro qne en devo-lba
até nma finesa . uo Hri"0ipiu de rnioh* vida cbamon-
me para »n oollab* rtiçio qnando eu era deaooobecido
ooupkt>< mento, .^ão aceitei o convito, recnsei oomr*
pleumei.to
O Sa Dioeo na Yaao rosllos:— Pois fe« mnito mal
recuaaod* completamente, o to-ae !
O Sa. MiaARDA Osoeio :— Jà vè Y. ^x. qoe nio tom
rasio nae sua» • ba<!rvi*çõea.
O Sb Dieao na V4tooiiOBLLOs:— Tenho n>aito rasio.
Fagond*a Y»re*la f i mau infelia, a nio achou lugar
no Jornal do Comm&rcu>.
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SESSÃO EM 10 DE SETEMBRO DE 1875
fl
Sn t«i qa« ao /tmal do Co mm m r e i o h» moçof qiM
podMD tanr honra 4 impranta; mat «MM moçoa
1^ aiMNTam artigoa, aatio nooapadoa no sarriço áa
raTÍtorta «ta a pêdtdoê e annunidot.
Sr. piaudaota, nio pt ato dtixar a tribona Mm raiH
4«r QiDa homan^ir^m, a iam dar ama axplioaçio oom-
plata A illottra oommiMto da polioia.
▲ illaatra oommiMi» da policia aotandau. a o nobra
dapaUdo prlo Ctari Umbam, qua aa distara q«a nio
daaajaTa an« eat» o-^mara voímm o par»aar p«ra qna
nia te padrt^a pr^tuour <4ae tiaha tido iiDpalUda pêlo
mado Nãi ha ul ; ao oio diste qoa achava a illnttra
oommistão capai ia daiz*r-sa lavar pela impotiçi<>, a
nam taoibam o^.oham 'tot mant raspeitavait oolief at.
O qn* ea dista foi que a m»tana ara mmto gr»va,
qna ara nmoootrato maito oner to qna ia- ta faiar 14
para orna camará Tiadoara a qaa em rieta do moda
podar «in Jornal do Commereio, poder a^é reconhecido
paio nobra dapotado do 2* dittiicto da Hmita. oajo ea-
radar a indepffadtooia ioiot o6a raoonhaotmot, au
nio det^jeTa que a eemara tomstta ama dadtia
ianã«> moit* b»n» fnodada. porqaa oóa. parmitta aa-ma
a orm»i»rsçio» daTcmoa ear 0(Ido a malbar d-* Caaar.
Vio eó davemoa tar honattoa, oomo procorar paraoar
tê-lo Eia o m-n paotao«eoto
O oobra depatodo pelo Piaabj, illnstra mambro da
oommieeio de policia pare provar a iadapaodeneia da
oommittão lambron-me am facto laccadido o anno
pastado, ra atiro á minha pattoa a eo Jornal do Com^
O Sm UtMAMM, Otoaia : — Qoattio qoa vaio mnito
A propotito.
O Sm. Dnao oi VAtoosonxoa : — Sr. pratidanta, ta
•n titaeia 100. 200 <>o 1.000 Ungnat nao ehmriio
para lonvar a dinidada d» maea d» camará. O mau
ooreçi >, tptier dt ter granda, é mnito pat^aano para
oontar a i^ratidão da qna ma acho poeamdo para com
ot iliQttret membrot da mata J& ni proteatos desta
gratidio e boje ot renovn. peça tómente 4 illottra
commistâo qna nio tnppanha de manaira algama qaa
ttaho cm Titia mo1#ata-la fmendo aetea obMrva98aa.
O qna an date] é qna o diohairo ama aaha do tha-
■onro, fmto da tnor do pava. tala btm applicado. E
aa alie aaha para alimaotsr ama impranaa qoa todo o
mnndo reconheoa qne e»t4 axtreTiada, antio qoa taia
para elevar eiu snbiia a phsrol, qna naata taonlo ra-
pretanta aqnaIU oolamaa da fogo qaa oatr'ora oon-
ooiia o «•OTO dé Deae soe dattinoa da terra piomattida.
(Mmto bem ; mmtê bêwi,)
▲ discasaio fica adiada pela hora.
O Sm. Poatnaiin d4 a ttgainta ordem do dia para
labbado 11 du corranta a laranta a ttatio 4t qnatro
haraa da tarda :
Durante a prmikÊira ktra.^kp n Ê tai mç ã o da proJa«-
toa indicacfiaa # reqaerimaotoe
l^lnda a prknêtra hora ou ontef.^Ditoattio doar#*
qaeriíne ntoa adiadoa na ordaoi am qoa forio aprttan*
tadot.
Forio a imprimir aa tagnmtaa radaoçSea.
c Redaooio da emende feita a appr 'Tsda pela aa»
mar«doe are. dapataios 4 pn»p>tisãi do tenado, d*
4 de ▲<otto de 1874, piovideneiaodo aibra at nuH
tncnlaa e actot nat faen'd«datt a ampliando o praa»-
doa examet praparatorioe.
c Ao art, S« onde ta 14 — elgant dattat piatorip-
toa — acoreacaota-ta : on faiando oa qna Ihta fu«
taram, ato.
c Sala diit oommissSat. am 10 da Setembro da 1875*
— Cunha figueiredo Jumor.^ João Manoêl •
c Á attambléa geral ratolTt :
c Art. 1* B' approTado o daarato n. 5.S70 da 17
da Jnnho de 1874, ane ernorde priTíI^gio, por das
annoe, a Alph ote AlUin a Alfred Rivi4ra Dejaaa
para iotrodniira n no Impario o a operai ho qne inTa»-
t4riU>^daatiaado 4 laTagam daa allnTiflet e ta-raa anii-
ferat.
c Art. 2* Fleio raTogadaa aa ditpotiçOaa am aon*
trarin
e Sele dee oon)mie»8tt, am 10 da Setembro da 1875.
— Cunha Figuêurêdo hmior,^ Fautto dê Ágwimr, a
c A attambléa garal ratolTC :
cArt. 1 « Fioa tatoritado o goTerno para rattítnir a»
thatonreiro da caixa de am«trtisaçio, António José dm
Coata Parreira, a qniotta de S:900| com qaa entro*
para os a >fret daqoella rapartiçio »m oonteqaenoia dm
falaifioaçio do co h^dm^nt'» n. 5.126, pago ma maams
eaizaem 6deJaho de 1871
m 4rt 2 « Sio ravoceda* at ditpoeiç0at em contrario.
e Sala dat commistõee. em 10 de Setembro de 1879«
— fbttfto dé Âfuiar. — Ctta4a Hgueirêdo Júnior, a
m A attambléa garal lagialatiTa retolTa :
c Art. 1.* O projecto de lei da atsambléa Itgia-
latiTa da proTiooia do Psr4 da 31 de Aicoeto de 1871,
ona conceda aaxilio paconiario art astodanta* Carloa
Aogotto de KcTtat e Joio do Prado Lopet Peraira,
para cortaram astad t taperiorat f6ra da proTÍnoia»
a ao qaal foi negada tennçio pela preaidenoia da
matma provincia, oom o f on lamanto da offandar •
oonttitni^, doTe sar tanoeionado.
c Art. 2*. Ficio rcTogadaa ai ditpoaiçSea am aon-
trsrio.
c Sala dat oommiísOet.am 10 da Satambro da 1875»
— flMCffo dê Jíg%daír,''4)máa Figuêirêâo Jmior. >
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SSSSAO EM )0 n^ SSTEMBRQ C19 1976
(CONTINUAÇÃO)
IAS ATPftOYADAS PELO SENADO À PROPOSTA BE ORÇAMENTO CONVERTIDA El PROJECTO DE LB PlU
O exercício de 1875—1876.
I digiriíaimot Sn. rtprf seotantM da nsçio.
CAPITULO I.
■HDAt BA OAKAmA M»t BB^OTADOt
.* A despesa g«rml do Império par* o
da 1875-^1876 é fixada oa qa ntia de
*55|6S5 ; » qaai ^^rà iistnboida prloa teta '
^a. na férma atpeoifioada nut artigoa ■•-
^ O miniitro a ■aeretano de antadf doa na
império é aatorit d« par» d^e^oder nom oa
lea*ffii>*doa nat tegointae rnferione, a quantia
A saber:
^o d« S. M o Imperador. . 8(X):OrO|000
ae S. M. a Imperatris . . 96:00: |(NiO
' da Prinoesk Iiuperial a
a D. Isabel. . . . ISOOOOSOOO
do Sr. Do ^ae de Saxe, tíoto
Saa Alusa a Pt i noas a
a. D Le. p^ildina . . 75:000|000
da Pnocasa a Sra D Ja-
laria a rlugael de ta-a. . . 102:0008000
•atoa do Inrinoi^ o Sr. U, Pe-
> 6:0000000
< do Prínoipa o Sr. D An-
!•* ..■•.. . 6000fl000
' do Prinoipe o Sr D. José. 6:0au«000
do Pnooipe o Sr. D. Lais,
IO da Príoora» » 1^ . D Leo-
ídina 6.000JJOOO
* do Pnneipe o Sr. D Lois,
ho da Pnooesa a Sra D Ja-
*ria 12 0001000
! do Prineifie o Sr D. Fe-
^ . 12:00(»800o
«a da famii» imperiaL . . 7 400flO(Ni
aeU imperial ..... lilliSkíS
..r dcs a»oi.d res .... 60822(8000
doa da Dt d a 8o9:44080iiO
SM de oasto de viada e Tolta
depntudtis 54:?.S08000
-lho de e»Udo 48 • 0(»80< O
j^aria de estado 1b8:'0O80(K)
rlenoiaa de provinda. . . . 3/8:{038ii3
i pnbliO'. 1.140 5348900
Uxaiioa epiacopaes .... 115: 508000
Idadea da direito t5O:90«800O
: da madidna. 355:7^08000
a poljtechnioa K l:i37850(>
Oto oomraerdaL .... 20:800^000
ncção pnmaria e secundaria
aicipio da oôrta 660:4418000
amia das bellaa artes. . . 87:7608000
tnto dos meninos otges. . . 48 468801 K)
dos snrdcs mndos . . . 54:5958000
t>rladi&ento de educandas no
rá 2:0008000
lb«mento das orphis na ddade
Sobral, proyineia do Ceará . 5 0008000
ivopobhoo 15:92081*00
:>tliaea pnbUcft 68:800|500
tnto hisiorioo • moffraphioo
r X 7:0001000
A assembléa geral deerata:
CAPITULO L
»IÍ»BSA eiEAL
Ao art. 1 • Em Tss de 102 634:0558635» diga-se
103.289:2598135.
Art. 2 « Em w de 7,555:5241261, digMS
7,917:7438761.
Ao n. S. SapprimarM, ooordtaaado a m
dos segniates.
CAPITULO I.
irt. 1.« Km Tas
105.001:3178691.
de t02.634:«55|6S5,
Art 2.* (ministério
7,555:5241261, diga-ie
do império) «t
tl04:543|761.
Ao n. 10 Sopprima-te, eoordeaamdo
dgt segmintee.
a anmerafio
Ao n. 22. Eleve-ie a ve ba a 252:100|000. disen-
do-se dep is de fitenl lates de dirvito : lioaodo eleva-
dos a 2:40(^8000 «munaes os veacimeotos dos profes
sores de francas e logles das faonidadea de direito de
S. Panlo e do i^eeife.
Ao n. 24. Eleve-ee a verba a 299:5988000.
Ao n 26. lostmo^ primaria a seeandaría do mn-
nicipio da côrte.~Eleve-se a wrba a 750:0008 para
a oresçij de escolas primarias de 2« grAa e eaoolss
normaes primarias e seenndariaa para ambos os sexos.
Ao B. 31. SnpprimftHM, ooorieBando a nunttmçio
dof scgiintea.
K. 22. (Faon1da<)ee de dirdto).— Soppisift-M
arte da emeoda da camará doa depvt»aos, • psu
al#
narte da emeoda da camará doa depvt»dos, • peasse
2* para«adiap<*siçde* geraea. assim redigida :
riclo elevados a 2:4008 aonaaesoe venoonentos oof
Srofessores de fran'^s •■ inglês dasfaenldades de diidto
a S. Panlo e do Radie.
N. 26. (Instrmeção primaria e seeondaria do m»
nioipio da oôrte.) Snb«titna-se a emenda da camará
dos depntadcs pela segainte :
Depois da palavra ~ oôrte — aoeresoentem-se as sa«
goiotes : sendo 89.5598 para oreaçio de eeoolas li-
marias do 2* gráo, evcolas normaee primariaa e se-
coadarías para ambos oa sexos, oagameato dof
prtf»ssores de mais des eceolss ereadaa pelo deersie
n. 5,532 de 24 de Janeiro de 1874 e alngnal da easi
E, em vea de — 660:U18—digarte —750:0001000.
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1%. TiHf n í i l loMtmtodimtdkina
aiBSSAO 6M 10 PE SET^BRO HE 1675
2:6000000
10:60011000
17. Hjig^itM iwbliw 18:7fi0|n00i
g. loatituto Taocimoo. 14:flMtiS0<K>i
g. los Mçiod«taiidtdotpoHo0 . . 554? «^OOi
II. Ho«|iiUl 40t lifeuoè 2:U(iU|(lOO
B* Soeoorro» poblioM e melhoraiiMiilo
d« «ttado lanitarío 250:0U0|000
IB. Obraf
M. DirMtoiia gml dt atUtislíoa i
15. KTvstiiaM
grO:OOOSOOO
6Ki'KO0OOO
90:00UJHMJ0
Aft. «• O mÍBiitroc MortUrio de «itedo dòt ntgo-
WM dm jBsti^ft é ««toriMdo par* datpekidêr oom ot
▲ tabcr:
J. S#cwt«ria da «ttado 163:090«000
^. Snpr mo tribunal dê jostiça. . . |6):74 lOi.O
r 5"^^^^ , • . . 634 80bBíKK)
• iribaoaaa do eommercio. ... 98: «L^fi 0()
R íí!!**^" ** *' lottanaia . . . 2.325 70J«* '4
O DeiH^ta taenu d» policia . . . i2<l MOaíXíQ
7. Fetaoal • m»têri«l da poboia . . 676:"<»«82òO
J. Ouarda oacioQ«l 30 :00()« 00
V. Cond eção, taittnto o onmUfo da
Ho u ^^ 878 48*00
19 S:'?^""'^*"^P^^<»* .... 520:37í.a052
12. Guarda iirb».n« 498 8» 8 '50
IA S"* • ^"««Ç^ da oôrta. . . 18x«9ii8030
1». Obraa 200 (HMi800i»
li). OaMifioaçio o oonMUdafio de laia. 24.0008000
.^'^ ^* O miniftro a Moretario datttado dot fitgo-
JWMtrangairoi é antorUado para datpand«r» oom oa
5i1ís1SiSSb&*** "^ ••gwntM rabnoaa» a qnantía
^ SMTiWHa da altado. . • , . 163:4450000
Ao B. J5 Bt t fa^ ia a varba a 40001 wndn a diíFe-
rença a favor da iiLpenal aoademm da m- dioma.
«os. 36. EleTt ia a Varba a 20:000| aooraaoon-
t«Ddo-M dap 'it d»a ptlavra«-.-l7oea d« artes a • ffi
cioi— ai Mgniotaa : e escola noroi&l oraada dsmU
corta por iaieitttiTa particular oom aat-jris^çao do
ffovemo, amqoanto ni i iòr errado por lai outro «ata*
balecimento igaal» sando 10:0000 para a matma at-
eola.
nJ^^LS:.^} "". ^'•^•-^ • wba a 450:0001000, saado
«00:0001 dettinadoa ao dataccamento dot pantanoa.
H. 15. flmparial aaadtmia «é »tdi«ÍBa;l
ma-M a ameada da camará doa dapntodoí
N 96tf (Ljaaa da ama a éfllaioa.>* giM
amanda da caMum doaé^piMoa.^
Parsgrapho nnloo. V tntorissdo o ^Teroo para
raorg.ouar o arohivo pablico ; odando, feita a raor-
gtotftçào. despender com atta repertíaão
10:0001 annnalmanta.
3« ~ Ministario da jnetiça.
':8{6||M6.
5.732:990ff»16—djgl^M 6^067
— Em Tas da
K. 42. (8oaa<»roa publiooa a melhorai
Mtaio aanitarío.)— Snpprima sa a i« parta <
d« eamara doa dapatadue, e passa a 2* par
•i0^.0araaa. aMim redigida:
:. ^Iji ^*^^ antohisdo para deraendar
da 200:0001 com o daiaoaamaato doa pantai
Baragrapho mkiéo daa amandaa la tM
dapntadaat— Smppríma-^M.
▲rt. S.« (llinirtaria da Jntl^fa.)
Ao n. 7. Rednaa-ta a Tcrba a 6560008000.
Ao o. 8 Redass-M m varba a 15 :n(M)j||(K)0.
Ao n. 9. BedoiarM a varba a 77;8OO8O00.
Ao n. 12. Badaaa^M a varba a 448:8001000.
Ao n. 14. Rednsa-ie a varba a 50:0000000.
Acoratceota-ea :
N. 16 Aaxilio it provinciaa para Baffamanto da
força policial. 600:000000- 1 ^
N fim áo artigo »cc'e*>cente-ta :
g f • O ffo verão 4 sntorisfdo para :
1 • M r<*er ordenado e irratifie-çftii, não axcedaotea
a 6:I^»0()OO, aoe presidentes e arbitrar gratificarão atd
6000000 auonatt aot procnradcret fisoaea doa tnba-
nae» do eommercio.
2 • Aag ' eotar até 50 | ot vancimeatot doa empra-
gndot diis'tacraterias dos metmot tribanaaa, dividindo
o angn*anto em ordenado a gratificação» dentro da
verba d*crat<ida na praseute lei
Farão ptrte da renda pnbiica oa asDoInmeatoa qua
te c brão not ditct tribnoaet, A excepção doa aonatr-
oentet • ro brica dot livrot.
g 2 • Fies a*terada a tnbella qna tonmpanhon o
decreto n 5.423 da 28 de Ominbro da 1873. afim da
Sat«i*r 4 1* datta a tacrataria da policia da provincia
ê S. Paulo.
Ao ark 4.« — Minittario da attraagairoa*^
da 149á:561066«^diga-fla — 1488:5610666.
Mt«e2Maa
— ^upprimão-aa.
tmandaa da aamart dof dJ
A^t. 4.* OOiiattiia dof Btfoiíof
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SESSÃO EM 10 HR SETEMBRO DE 1875
(CONTINDAÇÃO)
-*ç8m • oonMi1ado«, ao
• 17 d« por IfOOO. .
S45:t50i000
•:866i666
70 0001000
80:001 »|(jOO
t5:000|000
300:0009000
pngadot «n difpooiWU4ai«. •
Hm <i« «sotto, ao OABibio d* tf 4.
«r liOOO
r«or4ioariat no êxtffior, itaoL
k^a Bo iateiior ..••••
imis»iM da limitaa a áa liqii-
Açio da raalamaçSaa. . . .
> • O mioiftro a taaraèaHo da aitado doa na-
'.a marioh» é antorítado para datpandcr, oom
['.%' t <4#t.gfiadoa naa aagrôtaa imbiioas» a qvaii-
l,.S99:80rt|5il.
Viftbar :
-at ria da attada . •
•alho aaval : • • .
^rul-gaoaral • . •
aaih tmpramo nllitar
tad^ria
)ai«ooa a aooaiaoriaa
itorift • «zaoatorU •
da armada a dl
kl bio naval.
bo da impariaaa mariahairai*
:(pAohia da mvalidoa
aosea ....
I ^taaiaa da portoa
}% naral . . »
i< B daaamiadoa
pitaêt. . . .
'la de marinha a oitrot aata-
rVantot adaatifiooa
l?f:87?|0n0
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143:9858b00
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;»rmadoa
!•• • • • •
^•saf axtraordiaariai a aTfft-
174-3188996
•00:0008000
300:0008000
10:2488000
O miniitra a aaorataria da asiado doa na-
g:nerr« é aaioritado para d«fBt«dar, oom oa
detitfoiídot naa aagmiBlaa rabrioaa« a quantia
5958050.
b«r :
etária da astada a raparfciotaa
«• r . 196:0088000
J^aiho tnpramo militar • . . 53:02)68000
%adona 4aa tropaa 34:06080U0
^ivo militar a oJBIotna Ijthofnír
1 3?:86880't)
raeçio militar 272:358050
snae» de gaarra aarmacanado
bailioot 2,572:0288400
to da taada a hoapitaaa. . . 919:16U8000
^taa6aa militarão
•aaa iaaatíTaa . .
|daa da onsto . .
Tioaa
lidioa a ooloniaa militaiii •
aa militarão
junao doofoMi o ovwtvatf»
8,238:4918685
99:5208200
1.906:57^1411
100:0008000
257:6118497
352:8368807
850:01 08<K»
300:0008000
Ao n. t. BodMMO % wU n M0:tM|00i.
Aoart 5.« — lOniiloriodamnnBluL— 1
li,599.8068512-difaraa-10,907:8068512.
▲o n. 8. Badana o Tarbo o 800:4738568.
▲o n. 10. Badua-aa a varba o 1,100:0008001.
▲o n. 12. Ktdooa-oo a Taiba a 3»500:8688582.
Ào a. 18. Aoeraaaanta-aa: lioando o goTomo a«-
toriaado para «lavar, aam ancmanio da daapcaa, 4
oataguria da cadeira o anaino da ahimioa applioada 4
pfrutaoània dagiarra.
Ao n. to. BadoM-aa a Tarba a 900:0008000.
Dapoia do a U
Parafrapho onioo. Fica o gavamo a«toriaado para
alerar «td 25 y« oa ▼anoimaatoa doa ampragadoa da
intand«aoi«i • contadoria da marmha da certa.
Ao art 6* — > Ministario da ga«rr . ~ Em tw do
15,734:5958050, — diga-aa — 15,U2:4358U50.
Ao B. 6. Bod«Mt-ia a Tarbn a t,t72:02184Í0.
Ao n. 7. Blava-toaTarba a 926:3608. aando 7:2001
para aqoiparar oa vaaoimantoa da gmtifieaçio addi-
oir>n«l dtfa 20 pharmaoanticot, aoa qoa paioabaiB oa
cftuiaaa madicot do oorpo da aanda.
Ao n. 8. BlcTo-aa a ^rba a 8,478:1318680. appli-
cando-aa 239:6408 ao pag»Biaato da oriadoa para aa
ofioiaaa do azaraito arragimaaladoa.
Ao n. 10.
Ao n. 11.
BadQMMw a varba a 1.106:07S|tll.
BaduaHM a Tarba a 50:0008000.
Ao n. 13 Baévia-aa a Ttrba a 302:8368807.
Ao B IA B«dnia-aa a varba a 161:0008000.
Depoia do n 15 aeortaoanta-aa :
Paragrapbo nnioo. Fica o govamo antoriaado para
aloTar até 25 •/« oa Taneimaatoa doa amprtgadoi da
rapaitiçSo fiioal a pagadoiia daa tnpaa da oirta.
N. 2 (LagaçSaa e ooaanladoa.)*IoolBa-aa aa am
da da oamara doa dapnUdoa a imp(4taa«ia daiãQB|
doa «ancimaaloa da dona addidoa aa la^^c'^ aa tm
a Saata-Sé, a alo?a-aa a Taiba a Í4e:ti0|000.
N 8. rExtraordÍBariaa no axftarior ) — I>ada»«i
ralartda miportaaoia, radumdo-aa a ▼ofbn a TLOOI)
Art. 5.* (Miniitaria da marinha.) — fa
11,599:8068512, digMa : 11,307:8061511.
N. It. (Anauaa.) — Baatabalapa ■■ a vorba I
K. 18. (Baoola da marinha a antroa aatabriariaiwti
aoientifioot ) — Paaaa a amanáa da camará doa dtft
tadoa para aa dupotiçSat garaat. aeaim radigida:
Fica o goTarno antt riaa'io para alarar 4 ortiiQÚ
da oadaira, tam aogm^nto da daapaw, o «utif è
ohimioa applioada 4 p/rotaobnia éê gnana.
K. 20. (Obraa.) » Baatabalafa^aa a varbada |n
Paragrafo vaioa daa amaadaa da
putadoa.~3Paaaa para aa diipoaiç8aa garaaa.
Art. 6 « ( M niatario da gaarra. ) — 1
15.7U:5058050, diga-sa : 15,385:2358050.
N. 7. (Corpo do aanda a hoapitaaa.)— >app i l B tt - <
a 1* paru da amanda da camará dot dapatadia
patM a 2* para aa diapo»i^-8at gara»a. aaaim radigida
S4o eqniparadoa of ▼anoimantoa da ^ tiÉo^í
addicional doa pbarmaoaaticoa do azaroOo aoi ff
paroaboM aa ofloiaaa-madiooa da oofpo da aanda.
N. 11. (AJndaa da cnito.)— BastabtliÇMi a fvb
da prapoata.
dotdi^
Pttagn^o vnloo dai amandaa da
piladoa.--PMaa para aa diapoaiçtaa gwaéa.
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SESSÃO EM 10 DE SETEMBRO DE 1875
(CONTINUAÇÃO)
^Lrt. 7.* O mÍDittro » Montârio d* egUdo dot n%^
9mã€m da í-i^oda é ant litMio p«ra d«tp«Ddêr oom
% ott}«etoa dttigoadot oaa MgnintM rabncat a qnaa-
» ^ 43,122:41S«000
.▲. »%b«r:
L . Joroa, aiT' rtkaçio • mais dasptias
da divida ajitaroa parteacenU
ao E tado, •o cumbio, par da 77 9.918:9691000
tm Jnroa a amortisMçao da dmda in-
tana faudaia 17.ôA6:980|i>00
!• Juro» dadiv da inaeríçta «ntat da
amietio d»t reupeetiva» apolioas
a p«g>^iDaoto am din^•lro daa
Íoaotiat meoor»t de 400| oa
Sraia ff art. 9^ da lai da 24
daOatobrod* 1832 . . . . 50:0008000
i. Oaiz« da amortisMçao .... 918:fí0l»|<)00
Bw P«iMionitUt a apo-aotodoa. . . 2.182:5930000
B. Ki&praieado* da lapârtiçOat ax-
iioetaa 44:3978000
f. Th— curo oseional a thetonrariaa
da f.flrnda 1.552:9118<'00
tjois d< ■ ftitog da fatanda . . 116:76 fliNiO
Bataçõaa da arrecadação . . . 4,5>3:3'^88'HiO
0. Ca*a da mo^da 195:(>4<'ft000
1. Aimioietmaão da próprios oaaio-
o»ee 56;952|000
St Tjrp- irraphia n»oioBal a Miario
Offiêul 207:P68i»00
í3. A j .diis de entto 3>:00(»8UOO
14^ Qr tiflofSea pi.r t^rriços Umpa-
riftnoe • »xtraordio»rioe. . . 20:0008000
5. I>iuii por trabainoe fera das horas
do »xp*^dieote . ... 30:0008uOO
6. I>a»p*sat «vvatu-ifta. v^odo 40 0008
p r» diveraaa e 1,0^3 8400 ea-
psrivIoQCDte p»ra d ffereoçaa de
a mbi. . 1.133:8408000
L7. Praoii a, jii'ot reoiproc s, ate..
aeodc 5(Mi:i'<M»8 para vari» s w^r-
Tiçose 1.298 5008 p«ra jnrot
da biihetea do tnesoaro . . 1.798:5008000
IB. Jnnts do eajprêatimu do oufra dos
ophãos ........ 450:0008(K)0
19 Obr-s 1..^0<): O- 8 00
K) Ei^errieioa fiodos 800:0008000
II. AdiaoUmento d^ garantia pro-
vi ocial de 2 2 ás estradas da
férr da Bailia. Peruam baço a
8. Paulo 6St:45080<íO
g&. RapoaiçãesarastitoiçOas. . . . 96:878*00
Art. 8.* O mioistro a steretario de estado dos
BSg eio« da aitricaltara, eomuerciu a obras pa-
bliaaa é aatonaadt» para de-peoder. oom o« obje*
«toa deaigoados nas segoi-itss mbricaa. a qn^otia
la. 17,695:1648630
A aabar:
1. Saorauria de estado 254:0008000
2. Soeiadtda Aaxiliadora dalndastria
Naoiooak 6:0008000
3. Aoqnisição de plantas, «to. 30:0008000
L Auxilio ao J>r. Martins. . . •
5. BTantnaas
6. Jardim botânico da Lagoa de Ro-
drigo da Frtitas
7. Dito do passeio pablioo. . • .
!■ Corpo de bbiiib«irGS
10:0008000
20 0008000
24:0008000
13:2658400
290:0008000
9. mominafio pabliea
^ Garantia da juros 4« «stradms d«
fsna.
586:235828
1,200:8068800
Ao art 7*. MmUterio d» faian a. ~ Em tw do
43.122:4138 — diga-sa U.992:7918000.
Ao B. 1. Il«T«-i« averba a 12,298:6198000.
Ao a. 2. Uere-se a T«rba a 17,551:1328000.
Ao a. 5. EUtí-m a Ttrba a 2,365:6598000.
Ao n. 16. Rednsa-se a verba a 453:3508 ; e diga-
se, depois da oalavra eventnae»~seudo 180:« 008 para
diversas, a 303:3508 para diíferaoçaa de oaMoiu.
Ao n 17 Rainsa-sa a verba a 1.5S8:5008. disen-
do-ae «leiK^is dtra palavrus— varioa aarviç s^-aa se-
guiões:— e l,038:o008 para juros de bilhetes da
tnesooru.
Ao B. 19. Eleve-se a v«rba a l,8U:e008000.
Depois do n. 22 aoereseente-se ;
Paragrapho nnie Pica •nt* risado o governo para
orear aa directori» geral da rejdas poblicaa du tbe-
sc nr> nncional ama •ecçâo de estatística do c^mmercio
maritímo du Imperiu. apruvciíaado pa^a esaa fim os
smpregados excinctos,avalsosa addidus às repartíçies
ds fasan4a.
Ao art. 8 « Ministério
17,b05:i648630~diga-sa
da agricnltara— em vea de
-16,852.1048630.
Ao n. 2. Eleva-8« a v«rba a 12:0008000.
Ao n 3 Bleve-sa a 90:0008^00, sendo 20:0008000
para o easttio da escola agrícola do Joiz da Fora. ao
caso qna o guvemo fa^ delia o saas pertaayas ao^-
sição grataita, reorganisando-a oonvementem«nte.
Ao n. 8. Rodnsa-ia a T«rba a 200:0008000.
Ao B. 10. BtdiuNHM a nrU a I»010:l06f800.
An. 7.« (MÍBÍst«iio da isMBda.)
Pargrapho anieo das «mandas da
tados.— SBpprima-s«.
Art. 8.* (Ministério da scricnltara )~Em
17,695:1648630, diga-sa: 18,334:5Ç38Í90.
N. 2. (Sociedade AnziliadoradalndostrUM
— Soppnma se a emenda da camará dos da
N. 3 ( Aeqaiúçio da plantas, etc )~Soppr
1* parta da amvnda da camará das deputado
a ^ para as dispoaiçias ^erses, asaim redig
Fica o governo aatonsado para faser a
gratoita da escola agrícola do Jais da Fora e
tenças, reorgaoiaando-a etnvaDÍ#ntementa, o
qoa a despeaa nlo «xo«da a 20:0008 annoaei
N. 8. (Gorpo d« bombeiros). — Redasa-s« i
250:0008 e nio a 200:0008» «orno esU na u
eamara doa depatados.
N. 10. (Garantia de taroa 4« estradas de i
Sm vai da 1,01018068800, eomo esU na ao
oamara doa dap«Cado«, diganM : 1,150:00080
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snaBAo BM wimsBSByafBQ m \m*
• p«%lieM i,9i4:497«li0
Íloda«ida4« riiOOoaOOO
.-TAjbot l,?(N):0(Ni|OiiO
M poblioM e •oboitiflio. . t.OOO (NXiSOO
lh««« e •«nhtmçio d« inaiot. 200:0008000
«oç&o it oompmnliiM dê m»-
Açio pur Tapur S.4S6 0000000
^io geral l.SôO 1?2|560
« OiiOioBal 60;000ff000
^inii>a6M (o qma prodiiBrtai
oBoua do faad* daamaaci-
fo) «
(Q«mNitt:6ií<i^
Fioa • joTamo a«torísado para
18 /4— 1875. a qaantia de
fapko qbíoo.
r no exerci aio de II
■ SOOO Odm o pr- Ir^Dgam^oio da estrada de
f edrn II. « a de 1.650 OOOfUOO oom oa eata-
jOQtretadog das estrad^t de Contiba a Mi-
d<- tal ao n rte do Império ; podeode para
|Paser opera çOee de credito, bo oaso da ■erem
^tea oa meioa oidÍBariot.
•ÁllTULO* H.
k reoeiu geral do laperio 4 areada aa
9 I0fi000:0(i08; a terá eItctBada oom o
1% reada ger^l arrecad«da deatra do ezar-
reeeBto lei, tib os titBlut abaixo deaigaadoi :
Ordiaarúi.
I da importAçia para oob-
59.000:0001000
tnU d a geaer • livree de
de c< oBUioo. elevado a 5 g 580 0000000
omg9m MO:O<Hi0OOO
í*™ J20 0000000
í*;* «» 120.0000000
de 9| ie exportaçSo daf
n ••••o^«i 19.OOOÍOOO0OOO
A^ i«t -/ j a^da
. . . 5:0000000
>ra la-
»vanuH
BID pé,
• . . 20:0000010
mbar-
Doeáa. 2:0000000
et. . 28 5000000
. . S7OtOOO0OOO
kdaa da
nbua. 120:0000000
. . 120.0000000
. . . «800:0000009
... f5i
r • I 1:
▲o b. 12. Kedm-ia b Ttrba b 1.614:4970110.
I B Twba a 1,000:9400000.
I ft 1
Áo paragrapbo BBÍeo Aa propoata, qva doa Mado
g 1«. aoareeoeate-ie :
P> d^r4 ootrt.eim o goverao deapeoder aBBaalmeBte
até 3,(K)0 l>OO0OOO o* m o proLiDgameoto da esir«da
de ferro D. Prdro II, a contar de exercício de 1875— >
1876, •egBiodo a direcção uai* oooveoieote para ligar
a meauia atrada an pooto em qoa começa a navega-
ção do Rio daa Velhaa, aendu laita eeU daapasa
taitibem por operação de credito, Ba iatoílcieBeia da
renda do eatado.
Aooreacenum-ae oa cegnintea paragraphoa :
S 2.» A deapeta ct^m o forneoimeoto da liTroa e ou-
troa objectos neceaaarioa pura a ctaaaificaçâo doa ea-
crav<a, noa termos do regolameoto n. 5,135 de IS
de Novembro de 1872, será paga pelo funda de emaa-
i 3 • FioB '•Iterada a tabeliã qn% aeonpaoboa o de-
erato b. 4^.743 d# IZ da Jolbo.da 1871, afim de paeear
& I * cUaae a repartição do correio da proviaoia de
S. Pamlo, dando aa-lbe oa empragadoa, a vaDeinaaBtoa
cones poadeoiea a Bova cate|| ria.
i 4 * Fiot a governo aatiin^ado para maadar pagar
ao eoiprest^rio da navegação dae l*gôaa Norte e Maa-
Eitba, da província das AlagOaa, aa aabvençõea re-
iraa aoa Uaa exerdoioa de 1871 a 1874, aonpra-
bandida» bb» raapeativaa kia de atfBuato.
•▲PITULO n.
N 11. (Ratrada^daferroD. PbdfoII).
4,O7H:23705 O diga ae : 4.500 00' fObO.
N 12 (Obraa pablicaaí — 19^1 '
BblioaaY — j^ddouHBi m «ttMi
dapfttBioi • êê n m m ▼«■{'{
r.
Ptoagrapbo «nico da propoftB.^Pa8ia pesm m ^
»Mç6ea geraea. em vei de— bo ezardoio 4m f81i-
875, dga-se : noa exercícios de 1874— 1875a 1875—
1876 : e *m lo^ar da 6.528:8110000, 9.528:S1 IfOOO.
O 1* da empada da camará «oa deputadoB bo aobra
dito par«grapbo da propoata.— SBppdmB-M.
«Í2«dai
adâ.— FaaMparâ BB diipo^çiaa
O 3.«»8apprimB-fa.
i 4.«-^PaaM paiB bi dispoiiçiaf gmmuL
CAPITULO B.
Áit $,• (XaoaiU ordiaaría.)
N. 6. SBppiimio-M aa palavraa dâ 9 J|.
«N. 7. (DiraitoaéBexpoitaçiodoBÉo-brBAA— âo-
prima-aa a alterai a BBmarafiB doa ^^oTãtiftaM-
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SESSÃO EM 10 DE SETEMBRO OE 1875
(CONTINUAÇÃO)
I IXte da tToogrApbia naeioBAL . 120:0001000
Dita do Diário OffUíial .... 9:«)0«000
Dica da oma de oorraoçio . . . M:000|000
Dita do iaatitalo dot nMoinot •é^
SM 7000000
Dit* do ú&tititto dot tnriot-iLa-
dM sooaooo
Dita d« tabrioa da oolvc ra. . . 1:6000000
> Dita '«a fabríoa do &rro do Tpih>
Mma 1.2001000
, Dita doo toltgropbct olootriooo . ISO 0008000
Dita dco arMoaot 50:0000000
. Dita do picpríos nooioaaos. . lt6K)0U8000
, Dita o torrtnct diomo tioot . . 76:0000000
i Dita do uDponal ooll«cio do Pe-
dro D. 80.0000000
i WAro» do torrvsca o <te marinhas
•zeeplo ot do miioioi|»io da eèrto
• prodaeto da renda do poMOO
aa domínios vteu doa terrenos
y do marinhas, nos isru.cs das
lais '<e orçameot» aotoriorea . 12:0000000
. Lamdtmloa. nâo ooa>prebeodidos
oo provsoienisa das ▼eodae de
torroooe de marinhas na c«rte. 23:0000000
. Doaima nrbana. 2,000:0000000
• Dit« da leg a além da demaroa-
fio. exoepto na oidado de Mi-
th«roh7 640000000
. Diu addiei' nal 190:0000000
. Matrioolas nas faeuldados do ài-
leito o de nedieina .... 156:0000000
^ SoUo do papel txo o proporeionsL 8,7OO:OOO0Oi>O
^ Frtauoe de depósitos pnbhoos. . 16:OOO0(K)O
. Ijnolamcotoe 400:0000000
L Importo do trantaiittio de pro-
priodade 4,050:0000000
1. Dito p»teoaL 160:0000000
. Dito sobre indmstriat s prr>fiit6 s,
#j(0<«idaa as fabrioaa de teeer
a ftar algodlo, de ferro, de ira-
ohiiias o eataleiroe d^ oonitmo-
^. . » 3.200:0000000
. Dito do eoBsano de sga&rdento. . 21H«D0 0000
l Dito do g» do de ooosnmo . . . 200.0000000
t. Dito do 20 •/ • das lounas ... 800 0000000
L Dito do 15 •/• doo preaios das
tmoomas ........ 300:0000000
Dito sobro dataa mioeraes . . . 4000000
í Yooda de torraa pnb'ioai. . . . 48:0000000
f. Cmoeesio do penais d'i.fna . . 126:OOí»0OOO
l ÁnBosenaimD de aguardente . . 2:000^000
L Oohraofa de dÍTida aetÍTa . . . 8^:00000* K)
BmêrmêntímariM.
K Coatrihniç8o para • moate pio. . 38:2000000
. IodonBiaȍ8es 470:0000000
: Joroo de oapiuee naoioaaea . . 1OO:OOO0OOO
t. Frodnoto daa lotoriaa para laser
faee áa despesaa ds onaa do oor-
rocfio» o do melhoramento sa*
nitario do Império . 06:6000000
* Dito de 1 •/• daa lotarias, a^ fArma
dodeereto ■. 2936 do 16 de Ja-
abo do 1862 46.0000000
w Teada da flsnorot o próprios aa-
100:0000000
800:0000000
ift WBitas por iatrscfio de lei
1O6;6OO:OOO0O8O
•o» a^liàmfSo 9ipMiaL
Jkodoolot das HKOiates qnotas dsstiaadss ao (ando
^«WMba<8o, eitai de outras orsadas pelo srt. 3*
^MnTWO do 28 da Setembro do 1871 :
645:8700000
L Taxa éi oooiaew
tXrsiWBJMla do frcpríodada
dos
160:0000000
20:0000000
.257:4000000
80.0000000
1488:6701000
eX. 34.— !■ Tia dA-llatrienlai iMlasald
dirsito o do rnsdiflinà. dica-M : liatrioslts A<
belodmtatof do in itiiiu f iu imptrior.
cN. 40. (Impotto do iadattrlM e profisiiM)
primio-M M palaiTM— «K«l«idM ai fabiioM ^
• iar algodiOf tlt.
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SESSÃO EM 10 DE SETEMBRO DE 1875
(CCHmNUAÇÃO)
í o goTêino io« aatorítado pars «rniitír bi-
^iMsoaro até a lomnia d« 8,000:000|f, como
^ de rteeita, no oxerdeio détU let.
tio hdíco. Contbát êm vigor a avtorittçio
^ paragrapho moioo» da lai n. 2343 da 25 da
187S, até ^^lè taja aoiaolidada a divida
datta atpaoia.
CAPITULO m.
»it»oiiç5it anuLit.
E' antoritado o govarno para laoebar
dÍDheifoa dat tegointat origaaa :
300 do aofra doa oiphioa.
la lotariaa
dat e^ixat aeonoiDioat.
diTtnaa origana.
|ae'prodatinm fttat dapotitoa Mr& ampra-
iap*iaa do Katado ; a ta aa aominaa raati*
Bderem áa antradai pagar-aa-ha oom a
ária a differaiiça.
00 oxoaaao daa raatitniçSea lará oontam-
Jaoço aob o titulo raapcctÍTo ooolorma o ,
art. 41 da lai n. 628 da 17 de Setembro
^▼adot M traaiportei de lobnui d«
Dapoia do art. 10 da propoita, aereaoente-ee :
Art. 11. Fiea o governo antiriaado para :
i 1 • Appliear a diapoaiçio do art 11 $ 14 da lei
m. 2,348 ú9 25 de Agoato de 1873. ao aaldo qoe no
fim de cada ezercieie deixarem oa depoaitoa daa oai-
xaa vooD<HDÍOM8. creadaa naa proTinoiaa fm Tirtnde do
decreto n. 5 594 de 18 de Abril de 1874.
g 2 • Empreaur aoa mootea de aoooorro ereadoa
pelo meaiiiO decrete aa aommaa neceaaariaa áa deape-
laa de ana inatallação e 4 formação de aen fando ca-
pital, tirando-aa d» importância doa depoaitoa da caixa
económica da eôrte, exi»tentaa no thea< nr* , nin ezce-
deodo o toUl deaiea empreatimoa a l.OOOiOOOfOOO.
S 3 • Redosir peio menoa á metade a a taxaa a qae
aio tQjttitoa pelo art. 1» do decreto n 3.986 de 23 de
Ontobri» de 1867. oa aavairoa qne atracarem interna,
00 externamente, no céee da 46oa da alfandega do
Rio de Janeiro, on nclla permanecerem não atracadoa.
§ 4 • Remittir a divida prorenienta de arremeti' fâo
de iotee de t^rrenoe diamantinoa, qae não tiverem
eido exploradoa : aaa^m como a proTf mente do impoato
de lavraa e daa nrnitaa, em qoe têm até aqni incerrido
oa arrendatarioa, faiacadorea e exploradorea doa mea-
mo» terreooa naa provinciaa da Bahia e Minaa-Qeraaa.
Art. 12. Ficâo iMotoa doa direitoe de exportação oa
geoeroa de pndnoção nacional, cnja renda média em
todu o Império Doa trea nltimoa exercicioa nào tanha
exoeoido a 30:0009 anontea. Oa qae não ae ackarem
neataa condiçõea pegar Aó a taxa do 5 2> oom exce-
pção de algodão, aaancer, conraa e lã em rama, qoe
ncão •ojeitoa a 7 2 «do café, forno a*Beaa prepara-
doa, g&moja elaatica, cacáo, barva-mate, aguardente,
madeiraa, diamaotea. ooro em pó, 00 em barra a prata
em barra, qoe continoaréõ a pagar aa taxaa aotnaea.
Oa diraitoa do páo-br»ail aerão cobradoa do meamo
moio e na meama rasão daa ontraa ma<ieiraa.
g 1* Sã" ÍMotaa do impoato de ancoragem : 1«, oa
navi a eatrangeiroa qoe entrarem em laatro, e aahircm
do maamo modo : 2«, oe qoe entrarem por fraoqoia
aoiaemente para receber ordena, não carregando nem
deaoii negando, comtanto oae aoa demora no porto não
exceda a quarenta e oito noraa, aalvo o caao de força
maior prcvada, a joito do inapector da alfandega.
Neohnm navie pagara no decorao Ja na aano mais
de qa tro «eaee o impoato de ancoragem
f 2 • São também laentoa do impoato de iodnstri
e profiaaGea, nor eepaço de cinco anooe, aa fabncaa
da lapiiaçào de diaojantaa, aaaim como aa de fiaçãoe
exi*t»otee no mnnioipio de Diamantina a da província
de Minaa-Geraea.
$ 3.* Ficão iaeataa do impoato aobra o capital aa
lotariaa ooncedidaa palaa aaaembléns provinciaea, e
extrahidaa naa reapectivaa proviociaa, a beoefioio da
batroccão poblica, caaaa de caridade, aajlo de or-
pbãoe de qoialqoer natoresa, o edificação da igrejaa.
CAPITULO III.
aiaroiíçOia auAii.
Depoia do art. 11 qne paiaa a sar 13, aooraioante-aa;
Art 14. Fica o governo antoriaado para fixar o peão
a Talor daa moedas de ooro e prata em noidades ma-
trídas, tomando por base o paao da 17 13 granimaa
ira cada mueda do ouro da 20|, • o Talor & If 115^
para cada gramma.
O art. 12 passa a sar II.
n
«Depcia do art. 9* acereecente se :
«Art. 10. De ora em diante aerio oa donativoa «-
criptnrados como receita do Eaudo
«O art. 10 da propoeta paraa a aer 11. nTibsIiliiiifc
se o eao paragrapbo noico pelo aegninte:
«<)t»nttDÚa o ffoverno aotoriaado ^«ara coo^trlet ea
divida contolidada interna oa externa, mo todo et
em pirte, a divida flootnante.
«Art. 11 da emenda da camará doa dapatados $ 3*
— Sopprima-sa.
«Art. 12 da mesma emende. — Snbatttoa-ae pab n-
gninte :
«< * Café, fomo e sens preparadoa, aoaroa^ iroons-
elaatica, caoéo, berva-matta, agnardenta, piaaaavai,
madeiraa, diamantea, onro em pó oa em barra, praSS
em barre, caataobaa, sebo.on graxa, oabello a Ofiat,
continoariõ a pagar aa tazae actaaea de exportação ;
aendo o» oireitoa do p*o-brasil cobrados do mesmo
modo e na meama rasão daa ontraa madeiraa. ^
«O aaaocar, algodão e lã em rama pacaráó 7 •/«; os
demaie geoeroa de prodncção nacional 5 y« 4 «xai-
pçãr. doa qne oonatâo da t»bella A., coja exportaçio
eerá iaenta de direitos
«O governo poderá ieeotar também oe ge n aroa a^ja
renda méii* não tenba excedido a 10:006(1. em teao
o Im eno, noe três nltimos exereteioe, atteadendo A
inaig • ficanda da meama renda ou 4 oonvanianeia de
animar a prodncção.
«6 !• do referido artigo. — Sopprima-sa.
erg 2« — SnpprimSoHM as pai
fiação existentes, etc.
lavras » ■■sim eamo ai dt
CAPITULO m.
I>1SF0SIÇ5|S aULLBS .
Ari. 12 da.jpioMMU.OE
,igM*i táMlâ tt.
▼•t
-i^
UbéUa
6ESSA0 EM 10 DE SETEACRRO DE 1875
^mnmGkçM)
nu ptn oQtrai rmbricat dos êzêrmoiot <)« 1872 —
S7S • d« 1873 — 1874 antoritado» p<I »» deor»t(>a a qat
I nfére s tab-Ua. A. na importância totai de
OOfeinJIfOSS^; acndò dé 4.774:5298303 do prttLeiro
(f¥dd6 • 2,^9:587j|750 do segando.
1 1.* E' sbeno ao governo oiu credito extraordio^-
« SQpplemeatar da quaotía de 16.667 40n8377,
irtoocando 1.653:784|}512 ao ezerdoio de 1872—18.3
15.013:6208865 ao de 1873-1874, o qn..] »»rá dit-
ibúdo por ministeriot e verbas na fóroja ta ta-
iQaB.
(2* As despesas proveDÍentes «teste sagmento de
rMíto serio pagaa pelos meios vot»dos qhs leis de
rçtmsnto respeotivas ; pcdeodo a do proloDgxmeoto
ft tftrada de ferro D. Pedro II, na s maia de
,721:2628» ser satisfeita mediante qualquer operação
1 credito, n* iaiofiSoienda dessee meios.
Irt 13. Contmnio em vigor, no ezeroicio desta lei,
I eridltos espedaes DeDcion»Hos na tab lia O e bem
Rim todas as dispesiçSes das leis d > orçamento aotn-
distes, que nio versarem pai tico Urmente eonre
Kiçio dajeeeita oa despesa, on sobre ant. neações
tn fizsçSo on angmento de vencimentos, creição de
ivtt despesas, rvrorma de repartiçSes oa de lopcisla-
ò fisesl, e qne^io tenhio sido expressamente revo-
idii ^
Ift. 14. Wkio revegtdM at di^tiçtee em <
irio.
liode JaMilo,!
r
8 de Maio de 1874~nMOiMfe do
O trt. 13 pMsa a ser 6.
O art. 14 paua a ler 17.
Paço da oamara dos depatadot, em 13 dê Maio de
1875.— líttnoel ^raneiico (Snrrtta, presidente.— Del/lno
hnkevro dê wmã Ctnfra, 1* seeretario.— João /mmh-
•io Fmmira d$ Àgmair, !• seoreUrio.
i 1.» — Em ves de tabelU B, dift-se: Ul
Depois do g 2* aeereseente-ee :
1 3.*— O credito aberto pelo decreto n. 5,7£
de Novembro de 1874 para as despeses da ex
naobnal e internacional da Phiiaidelpb a coo
em vigor no corrente exereieio, sendo ele
300:0008000.
Art. 13 da proposta. — Em ves de — tab'
diga-se : tabelU E; e eooretcente-se : ficando
a 65:0008 o da lei n. 1,904 de 17 de Oatnbro
para mediçio e tombo daa terras do patrim
Saa Aitesa Imperial a Sra. D. Isabel e seu e
esposo ^
Habstitna-se a tábelU da proposta pela qne |
panha a de 1876—1877, e eeja esta alterada,
mio^lo-se as obterveçOes concernentes &s d»j
efffOt nadas, e addicionaodo-se-lbe :
1*0 credito C( ncedido pelo art. 7*, par*"
nnico. ns. 1 e 2, da lei n. 2,348 de 25 de i
de 1873 para a alteração doe qnadros do pesa*
alfandegas e mesas de rendas alfandegadas.
2.* O do art. 14 8 1* da lei n. 1 245, de 28
nbo de 1865, pela miportanoia necessária par{
face à diífrreoça entre a despesa da compra
feitcriaa existentes nos terrenoe da La^éa de
da Freitaa, comprebendida a oae o serviço do
cimento d*agna ozigir, e o predneto da vendada
mos tetrenos.
Acoreecente-se os segointes artigos com a m
ção qne lhes competir :
^ Artigo. Cuntinaão em vigor as aatorísaçôea
rídaa ao govcno pele ft 1* n. 1 dp art. 8* e "
do art 11 da lei n. 2 348 de 25 de Agoito
Artigo. £' conoediao aj ffivemo nm ored
600:0008 para compra e couooftção de pbarél
costa a portos do Império ; ficando aatonad
operaç5ea de credito que e meemo governo
convenientes, na deficiência de sobras da renda
Artigo. No ezercicio da presente lei poderá
verno abrir creditia eapplementares para as
indicadas na tabeliã D.
Orgi»niae-se a tabeliã, ten'io-se em vista a
acha janta á proposta, exciaidas do ministeria
senda a« vc-rb a da divida externa e iatema,e i
das as eegnintes :
No mesmo mioiaterio :
Exeroioios fiodoe : pela importimeia proveniei
penfeões, Mposentadorias, ordenados, soldos e
vcDcimentoe maroadoa em lei.
N' • minitterio da agrit^nltnra :
Betruda de ferro D. Pedro 11 e telegraphos
impcrtanda proveniente do angmento do cai
estȍ6es.
Aitere-se a nnmertção dos artigos e psragi
da proposta c das emendas da camará dos d<
doa ; eliminendo-se aa qaantias das verbas de n
Paço do senado, em 9 de Setembro de 1875.<
ecndê de Jaquaryt presidente ^^Fndtrioo dê Al
ê AUmquêrquê, 1* secretario.— Sorôo dê Maaum^
2* secretario.
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SESSÃO BM 10 DK SETEMBRO OR 1875
(CONTINUAÇÃO)
M 1875 A 1876 wiaU i
»1MfÍ0
•'r
▲iModoioD oom oMoa.
Amottr»» d« gtntroft.
Atm • inM«tot, TÍTot oa norlot.
Baic^ d« inaoD< na.
Barbo Una oo barba dn balia.
BataUa ftliiD«ntieiai.
BitcoQto* á% qnalqiMr qualidadt.
Canalla.
Caroba (folbas)
Carvão noimal.
Garvio minara 1.
C«íT&i vegetal.
Cirn uninial am bmto, o« praparada.
Cbá
Ch péoa ordinarioa da palita.
D cas a«oo(« on oryttaliaadoa.
Dit>« cm calda on t^li^, ordimiioa.
D't a iito, da dito, finoa.
Ditoa^cD ai»aaa, ordinarioa.
Dit a dito. finoa
Ditoa da qoniqaar modo praparadot.
Frrr-.
Flô'M aitifioiaaa daqnalaaar qwaKdada.
Fmcua 16 qoalqoar qnalidada. ^
Oa )o asinino oB muar.
Jhtu cava«lar
Dito Uiiiirero ou caprino.
Dito Taocom
Dito anto ».
OnarxDá.
HoruHoa.
I atramantoa ainugiooa a aitioiioBdaoi.
Japaoanira.
JeqaiúbA (oaaoa).
Laoba.
Lic« raa comoiana on doeat.
Lingoat «)• vaoea, aaoeaa ou am
Livf . a impra»aoa on am branco.
Lombo ia pore«> aalgado oa «m ti
Maobioaa da qOulqner qa« lidada.
MikDtaa oQ oobaru^raa ordinanoa da alfodla.
Moaiaa da qoalqaar aapada.
Ob]»etoa d» bittona natoral.
Obraa Oiiodaa da Ivlhaa da Flandrtfl.
Opodaldf ck.
Orohata ,
Oaaoa da boi a oatroa iniiima.
Faina da aa «a.
Palhaa da palmaira.
P4>-parcira.
Parraira braTa o« abntoa (rali}.
Paixaa fraacoa.
Ditoa aaUadot.
Dítoa aaaooa.
Pallaa da o> bra on da onnairo.
DiUa da iniariba.
Dítat da caça oo tigra.
Ditaa d« vaaáo.
Dita* da qmaaaqoar antroa aaimaat.
Pioblo.
Pratoa a qnaaaqnar abjaotoc niadac
Prodoetoa daa fabrioaa da fiar • tMcr.
Sabfto oommnm.
Sola do onalinar qnalidada.
Tamarindoa am maiaa (polpa).
Tiotaraa madioinaaa.
TIonm am brato ofi tm rama.
Dito am io.
Unbaa da bei a da oatroa inimaii,
Ttlaa ataarinai. ^
Tlnafra. )
Xan^ mio madiainaic da qoMtqmí
/
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SESSÃO EM 11 DE SETEMBRO DE 1875
101
Acta de Jl % de ttetembro.
ntiiiDiiioLL DO n. Gommiu.
▲'t onít horas da mtnlii feita a ohtmada achão-M
prtHDtes ot Sn. Correia e Femandet Vieira.
Compareoem áepoie oe Sn. Augusto CbaTte, Gar-
oto Janior, Coelho de Umeida» Freittt Heoriques,-
Joio Mendel, Faaeto de Agiiiar, Gomee do Amtral,
Fernando de Carvalho, Leandro Btserra, Alencar Ara-
ripe. Canha Ferreira, Panlino de Sonza, António Prado»
Axevedo Monteiro, Fiel de Carvalho, Ennapio Deirõ,
Ageailáo, Teixeira da Roeha, Flffaeiredo Bocha, Go-
mee de Castro, Cieero Dantas, Tarqninio de Sonsa,
BarSo de Araçagy, Pereira Franco, Cândido Torres,
Pinto Lima, Mello Beco, Cnnha Figneiredo Jnnitfr,
SoQia Leão e Elias de Albuquerque.
Faltio cem participação os Sn. Angelo do Amaral,
Alves dos Santos, Barão de Penalva^ Barão de Pirati-
ninga, Bahia, Brusque, Bittencourt Cotrim, Campos
de Medeiros, Camillo Barreto, Cnnha Leitão, Casado,
Cardoso de Meneies, Joaquim Pedro, Caminha, 0ioffo
Yelho. Duarte de Azevedo, tJlhôa Cintra, Eicragnoue
Taunay, Enfraaio Corrêa, Florêncio de Abreu. Ferreira
de Aguiar, Fetreira Yianna, Flores, Heleodoro Siltft,
Ignacio Martins, Heraclito Graça, J. de AtenCar, Joit-
quim Btnto, José Calmou, Lopes Chaves, Miranda
Osório, Oliveira Borges, Olvmpio Galvão, Portella,
Pereira dos Santos, Pinheiro Guimarães, Bodngo Silva,
Bebelle, Sobral Pinto, Sálathiel, Theodero da Silva,
Wiikena de Mattoa e Xavier de Brito ; a sem ella ot
Sn. Araújo Góes, Araújo Góes Júnior, Araújo Lima,
Alcoforado, Barâo da Yilla da Barra, Bernardo da
Mendonça, Balbino da Cunha, Barros Cobra, Borges
Monteiro; Btndrârft de Molfo, Carneiro dá Cunha, Costa
Pereira, Corrêa de Oliveira, Camillo Figueiredo, Car-
loa Peixoto, Cândido Murta, Carloe da Luz, Ctmpos
Carvalho, Diogo de Y aaconcelloa , Du^ue-Est^ada
Teixeira, Evangelista de Araújo, F. Behsario, Gua-
mãò Lobo, Hollanda Cavalcanti, Henrioúes, Hdrta
fia^osa, João Manoel, Leal de Menezes, Manoel Cie-
mentino, Menezes Prado, Martinho Campoa, Moraes
Silva, Martinho de Freitas, Moraes Rego, Paranhos,
Pinto de Campos, Pereira da SilVs) Paurmo Nogueira,
Rocha Leio, Siqueira Mendes, Silveira Martins, Silva
Maia e Visconde dê Maná
O ^m. PaasDnm declara que, sendo meio- dia, e
achando-ae presentes unicamente trinta e dons Srs. de-
putados, não póie ha.ver sessão.
O Sa. 3<' SzcaiTAaio (servindo do 1*) d& conta do
seguinte ^
■xpininiTi.
OfBcio do ministério da guerra, de 10 do corrente,
pedisdo dia e ho^ para aprcMUtar, em nome do poder
executivo, uma preposta.^Mte^-se o dia 13 ãmela-
hcra depois do meio-dia.
Outro do seeretsrio do senado, de 10 do corrente*
oommunicanio não ier podido aquella camará dft^ o
seu «''D sentimento ás proposições desta ccmara man-
dindo adojittir a exame nas faculdades do Império es
estudantes Jrsé Gomes da Silveira Júnior, Joaquim
Emyg']{o Ribeiro, Joaquim dos Reis Bl^galhãee,
Iiaias Martins de Almeida, Joeé de Meura Machado,
Illidio Sslatbiel Guarita, Domingos Aotuoês Ferreira,
Chrístòvão Breckenfeid Vieira de Mello, Domiogoa
Ljra da Silva, Luiz Beaamat, José Francisco de Si-
queira Salles e Marcolino de Ornellas Camará Jú-
nior.— loteirada.
A ordem do dia para 13 do corrente é :
Primeira parte (até is 2 horas). ^Discussão da emen-
da do senado ã proposição da camará n. 144 de 1875,
concedendo um anuo de licença ao lente da faculdade
de medicioa da cOrte BariU> de Theresopolís.
3* dita do projecto abrindo um credito ao ministé-
rio da marinha para o exerdcio de 1874 a 1875 de
5,722:382/f886, com a emenda apoiada.
TOMO V
Diacussão do parecer da meta tobre a publica^
dos debates, precedendo a do requerimento de adia-
BMUtO.
Idem das emendas do senado n. 2 B de 1875 & pro-
poeição da camará, reconhecendo ao fabricante o direito
de marcar os seus productos.
Idem idem & proposição n. 145 de 1875, declarando
que os foreiros e arrendatariofc dss terras de aidéat
extinotas poderão adquirir a propriedade dellaa.
Continuação da 3* dita do projecto n. 109 de 1874,
approvando o privilegio concedido o Alfredo Matfdn.
S* diU do projecto do senado n 268 de 1873, de-
clarando que oe aasentos da casa de supplioa^ fla
Lisboa têm força de lei.
2* dita do de n. 141 A de 1875, approvando i^ Pen-
são concedida ao padre Raymundo Antemo da oilva
Penedo, viário collado na freguesia de Notsa Sa-
nhora da Conceição da Lagoa, em Santa Catharina.
S* dita do de n. 124 de lb75 rectificando os limites
entre ae províncias de S. Paulo e Minas.
2« diU do de n. 38 de 1875, elevando na razão da
50 */e os ordenados e gratificações ordinárias dot
mestret de esgrima a de natação dae eecolas da ma-
rinha. <
1* diU do de n. 214 de 1870, declarando que ot
autos da revista de oue trata o art. 24 da lai da 20
de Dezembro de 1830 serão trasladados pelo seeia^
tario do supremo tribunal de justiça.
Continua^ da 1* dita do de n. 127 de 1875, fixando
os limites entre as provinciaa do Piauhy e Ceará.
2* dita do de n. 446 de 1873, incorporando 4 pro-
vinda do Pará a comarca da Boa- Vista de Tocantins»
Srecedendo a do requerimento de adiamento do Sr. Car-
oso de Menezes.
Discussão do parecer n. 88 do 1874, declarando got
não deve ser sanccionada a lei da provinda do Bio
Grande do Sul que fixa a força policial.
Begunda parte (ás 2 horas ou antesj —Discussão dat
emendas do senado n. 24 A de 18/5 4 proposta or-
çando a receita e fixando a despesa para 1875 a 1876.
Foriio a imprimir as seguintes redacçOes :
c A aasembléa geral resolve :
c Art. 1 ^ Os juizes de dirdto nomeadoe desembarga»
dores e os desembargadorea nomeados membros do
supremo tribunal de justiça terão dirdto a uma
ajtida de custa regulada nos termos do decreto n. 687
de 26 de Julho de 1850.
« % único. Aos desembargadores qo* por oocasião da
execução da Id de 6 de Agosto -do "1873, ou poste-
riormente, forão nomeados para a rdação de Cuiabá
e Cbyaz e tomarão poese de seue lugfares no praio
Diarcado pelo governo, te coooederá, eomo indemni-
sação de despesas, uma quantia igual ao ordeaado
de sds mezes ; e aos desembar^dores nomeadoe para
at outras relações uma Memnisação correspondente
á ajuda de custo que recebião pela diaposiçao do ci-
tado decreto de 1850.
« Art. 2.* Ficão revogadas at disposiçQes em con-
trario.
« Sala das commissdee, em 11 de Setembro de 1875.
^-Cwiha FiguiUredo Junior.^Fáuito dê águiatr, »
• A sssembléa geral resolve :
«Art. 1.* A acção decendial estabeledda pdo
art. 14 da lei de 24 de Setembro de 1864, em favor
do creicr hypothecario, é extensiva aoa successores,
cessionários e subrogados das partea oontratantea.
c Art. 2^0 privilegio de integridade dae fabricas de
aasncar e mineração, de que trata a lei de 30 de
Agosto de 1833, subsiste nas dividaa oue não forem
oontrabidas pi^r hjpotbeca ou penhor ae eseravot, a
que se refere a lei de 24 de Setembro do 1864.
c Art. 3.* Ficão revogadas as disposições em con-
trario.
« Sala dae com missões, em 10 de Setembro de 1875.
^Cunha Fipíeiredo Jímior,^Fauito de Aguiar, »
14
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102
SESSÃO EM 14 DE SETEMBRO DE 1875
A.cta de 13 de Setembro*
puimniGiA. DO n. oommiu.
ÀtonMhorai ditmanhi, ItiU a chamada, achio-ta
vraMnUs oi Srt. Conraia, Ageiiláo, Campos da Mo-
aairot a Fernandat Yiaira.
GoBpanoam dapoii oa Sn. Miranda Osório, Bah-
daira da Mallo, Caoha Ltitio, SUva Maia, Pinte ria
Ctmpos, Angntto Chaves, Cesta Psreira, João Man-
daa, Cardoso Jnnior, Rtballo, Moraes Rego, Aloofo.ado
Freitas Hanriqoes, Laaodro Bezerra, Gomes do Amaral,
Carlos da Lns, B rão de Araisgy, Figneiredo Rosba,
Sonsa Leão, PorUlla. Qomes de Castro, Tiirqninio da
Sonsa, Tbeodoro da SIIts, Ennapio Deiró. MaUo K- go,
Caaado, Ferreira de Aa;niar, Carioa Peixoto, Diogo
TaaoonoeUos, Coelho de Akneida, Cnnha Ferreira,
Aranjo Lima, Hi Uanda CaTaioanti, Camillo Fignei-
redo, Leal de Meneses, Heoriqnes, Manoel Clemen-
iino. Carneiro 4a Cnoba, Paranboa, Cnnha Fignei-
redo Jnbior, Asevedo Monteiro, Aranjo Góes Jautor,
Alves dos Santos, Gnsmão Lobo, Barão da Yi] la da
Barra, Bernardo de Mendooça, Campoa CarraJho,
Fiel de Carvalho, António Prado, Brnsqne, Cândido
MnrU, Moraea Silva e Bário da Penalva.
Faltio oom partioipação oa Sra. Angelo do Am-^ral,
Alencar Araripe, Barão de Piratininga, Bahia, Bitten*
eonrt Cotrim. Camillo Barreto, Cardoso de Mes «ses,
Josqnim Pedro, Caminha, Diogo Velho, Dnaite de
Azevedo, Uibôa Cintra, Escrsgnolle Tannay, Knfr^
aio Corrêa, Ferreira Yianna, Flórea, Htleodoro Silv.;,
He^adito Graça, Ignscio Martins, J. de Alenc^^,
Joaqnim Beato, José Calmoo, Lopaa Chaves, 0''t-«
Tcira Borges, Olympio Galvão, Pinto Lima, Pereira
Franco, Pereira dos Santos, Panlino de Sonia, )'i-
Bheiro Goimarães, Rcdrigo Silva, Sobral Pinto, ^a-
lathiel, Wilkena de Mattos, Xavier da Bnto; a ew' i
alia, oa Srs Aranjo Góes, Bslbino da Cnnha, B^^.. a
Cobra, Borgas Monteiro, Cerréa de Oliveira. Ci -i o
Dantaa, Cândido Torres, Dnana-Bstrada TaliL i.»,
Eliaa de Albnqnerqne, Evangelista de Aranle, Fer-
nando da Carvalho, Fsnsto de Agniar, F. Beliaario,
Florêncio de Abren, Horta Barboaa, João Ifanoal,
Manesea Prado, Msrtinbo Campoa, Martinho da Frei-
tas, Pereira da Silva, Panlino Nogueira, Rocha Leão,
Sioneira Mendes, Silveira Martina, Teixeira da Rocha
% viaooada da Maná.
O Sa. Paismumi declara qne aando meio-dia, a
tendo oompareado unicamente cinooenta a lata S^
dapntadoa, não poda haver sessão.
O Sa. 2* SiomiTAiio (servindo da 1*) dá conta da
aagiinU
Officio do ministério da marinha, da 4 do oorranta,
ramettendo, aanccionado, o antographo da rsaolnção
da assembléa geral qne cenoede ao 1* cimrgião da
armada Dr. Josqnim Monteiro Caminhoà nm anno
da licença para tratar da sna sande.— A arohivar,
offidando-aa ao senado.
Ontro do Sr. ministro da marinha, oommnnicando
não poder ho^e comparecer à sessão desta camará,
por ter da assistir no senado à discussão do orça-
mento do ministério a sen cargo.^Inteirada.
Ontro do mioisterio do império, de 10 do corrente,
enviaado o antographo, sanccionado, da resolnção da
assembléa geral qne concede nm anno da licen^ com
ordenado ao oppositor da facnldade de medicina da
Bahia Dr. Yirgilio Climaco Damásio. — A arohivar,
offidando-aa ao senado.
Dez do secretario do senado, da 11 do oonenta»
oommnnicando :
O 1*, 2« a 3* ona oonston áqnella camará terem sido
aanccioBadoa o decreto da assembléa gtral qne fixa aa
lorças da terra para o axerddo de l576 a l877, a aa
vasolnçQes qne mandão admittir à matrienla do G*
loino da laoâldada da madidna da oórta o eatndant»
Comelio Pereira de Msgalbãea a vigorar para a legia-
Istnra vindonra a lei qne marca o anbsidk dos dapn-
tadoa e senadores — Inteirada.
O 4* a 10«, qne a dita camará adopton a vai dirigir
à saneção imperial aa resolnçóes seguintes :
1*» spprovando o privilegio por dez snnos concedi lo
a If arÍDg e Mertz para introduzir no Império ma c hina a
destinadas ao fabneo de gsz
2*, ccncedendo ao tenenu-coronel António José da
Silva, privilegio por oito annos para fabricar o gaa
denominado Glube.
S*, dando nm anno de licença ao padre Christiano
Lomelino de Carvalha.
4', idem ao bacharel José Maneei Pereira Cabral,
Juiz de dirdto da comarca do Pamahyba, em Minas
Geraes.
5*, idem ao deaembargador da relação de Porto-
Alegre, Jnlio César Berenguerde Bittencourt.
é', approvando a penião annual de 2:4000 conce-
dida i Viscondessa de Souz« Franco.
7>, idem idem de 6:0000 4 Condensa <te P^rto-álegre.
De todos fica a camará inteirada
Requerimento de António de Aasis Martins e Hen-
rique Edmond Benault, pedindo que por acto Itgislar-
tivo seja firmada a verdadeira intelligencia do art 4«,
g 6* da lei n 2,040 , e do art. 81 fi S« do regular-
mente que bkixi>u com o decreto n. 5,135. — A* com-
missão de justiça dvil.
A ordem do dia nsra 14 do corrente é a
mesma dada para o dia lo, tanto na primeira como na
aegunda parte.
«easfto em 14 de Aetembro.
raismuioi no sa. Goaaau..
SuMMÂaio— Expediente.— Pretençâo do 2* tenênU da
armada J Bolon.^Lic0nca ao Sr, d«umbargadar
jr. J. Boikia.—Pretenpâo do tenente i C da Coita,
— OÒMrDOfOM do Sr, MarHnko Campot. MerT^éOa-
ção.-^CreâUo extraordinário,— Ditcwrto do Sr. Áge-
etláo. Pedido de ti0>niMip9M— Primeira parte da
ordem do dia.— tteenoti ao Barão de Therêiopolie,
dfprocação.— Oredito do minuterio da marinha.
DueuTêO do Sr, Martnho Campoe.—Creiíto suppfa-
mentar do miniiterio do A^perto.— Seganda parU da
ordem dia. — Orçamento geral, Ob$ervaçõet do
Sr, Eufratio Corrêa e Bemiquee, ÀpprovaçSo.^
OredUo do ministério da marinha. Disewrêos dof
Srs, Martinho Campos e Henriques,
A's onae horas da manhã, feiU a chamada, achão-
se presentes oe Srs. Corrda e Martinho Campos.
Comparecendo depois os Srs. Femandea Vieira,
Ageailao, Miranda Osório, Pinto de Campos, Mo-
raea Rego, Panlino Nogueira, Wilk«ns de Mat-
toe, Diogo de Yafconcelloa, Cnnha Figneiredo
Júnior, SOva Maia, Meneiaa Prado, José Calmon,
Rodrigo Silva, Cardoao Júnior, Leandro Bezerra, Barão
de Penalva, Fernando da Carvalho, Campos de Mc
deiroe. Fiel de Carvalho, Carlos Peixoto, António
Prado, Gomea da Castro, Souza Leão, Caminha, Tbeo-
doro da SUva, João Manoel, Siqueira Mendes, Casta
POreira, Silveira Martins, Casado, Fausto de Agniar,
Eníraaio Corrêa, Cunha Leitão, Horto Barbosa,
Bandeira de Mello, Freitoa Henriques, Rebello, Cân-
dido Murto, Alcoforado, F. Beliaario, Camillo Figuei-
redo, Azevedo Monteiro, Araújo Lima, Alves doa
Santoa, Hollsnda Cavalcanti, Olympio Galvão, Mello
Rego, Barão da Araçagr, Carioa da Lus, Joaqnim
Bento, Portella, Campoa Carvalho, Corrêa de Olivdra,
Barão da Yilla da Barra, Figneiredo Rocha. Parau»
da Silva, Martinho da FreiUa, Leal de Menezes^
Barroa Cobra, Teixeira da Rocha, Moraea Silva a Pa-
raira Flanco, abre-se a aaasão ás onze horaa a dn-
ooanto a dnco minutos.
GoMparaoam dapoii da aberU » laaaão oa Srs. Ber-
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SESSÃO EM 14 DE SETEMBRO PE 1875
103
nardo d« Meadooça, D\'igo Velho, Floref, Gnnlia F«r-
nira, João Mendea, Ennapio Dairó, Aranjo Oóet Jn-
sior, TarqTunio da Sonsa, BitUnooort Gotnm, Cândido
Torrei, Cardoso da Meoazaf, C«m«iro da Canha, Gi-
oaro Dantai, Manoal Clemêntino, Gk)maa do Amaral,
Hanriqnai, Balhino da Canha, Daarte de Axevedo,
Oliveira B)rget, Daqoe-Betrada Teixeira, Paolino da
Soaza, Pinto Lima, Jtité de Alencar, B >rgee Monteiro,
Alencar Araripe, Elias de Alhaqaerqae, Coelho da
Almeida e Ferreira Yianna.
Falt<ío com participação os Sra. Angelo do Amaral,
Angosvo Chaves, Barão de Piratininga, Bahia, Bnu-
qne, Camillo Barreto, Joaqnim Pedro. Ulbda Cintra,
Éaeragnolle Taonay, Ferreira de Agniar, Florêncio da
Abrea, Heleodoro Silva, Heraclito Qraça, Ignacio
Hartias, Lopas Chaves, Pereira doe Santos, Pinheiro
Qaimarães, Sobral Pinto, Salathiel e Xavier de Brito;
a sem ella os Srs. Araajo Góes, Evangelista de Aranjo,
Gusmão Lobo, Paranhos, Rocha Leão e Visconde da
Mani.
Lém-se, a sSo approvadaa sem debata, as aetaa da
11 a 13 do corrente.
O Sr. 2* SioaiTàaio (servindo da 1*) dá conta do
segninte
Officio do ministério do império, da 14 do corrente,
trantmittindo o segninte decreto n. 5,992 de 13 deste
mei, do qnal fioon a camará inteirada. "
« Hfti por bem proroger noyamente a presente sessão
da asaembléa geral legislativa até ao dia 30 do cor-
rente mes.
« O Dr. José Bento da Canha e Fi^eiredo, do mea
oonselbo, senador do império, ministro e aecretario
d'Eatado dos negros do Império, assim o tenha en-
tendido e faça executar. Pa]i«GÍo do Rio de Janeiro»
am tS de Setembro de 1875, 54* da independência a
do Império. — Com a rubrica de S. M. o Imperador. —
Joêi Mento da Ownha ê Figueiredo. — Conforme. — B J.
Coelho. »
Outro idem, de 13 do corrente, pedindo dia a hora
pf>ra, em nome do poder execatiyo, apresentar uma
proposta de credito sapplementar para despesas do
axercii!Ío de 1874 a 1875 — Marca-se o dia 13, áa 2
horas da tarde.
Outro de m^nitterin da fazenda, de 13 também do
corrente, remettendo o requerimento da oommiasão da
praça do commeraio do Pm. pedindo que sejão mino-
rados os impostos provindaes e municipaes que onerão
naqnella provinoia os géneros de exp|ortaçao de sua
proa acção e manufactura. — A' commissão de orça-
mento.
Sete do secretário do senado, de 13 do corrente,
ccmmunicando : os primeiros qua aquella camsra
adoptou e v&i dirigir á sancção imperial as se-
gaini«s resoluções da aasembléa geral : a 1*. 2* e 3*
apprjvandoos privilégios concedidos a Receeis Patent
Ice CoDipanj hmited, a Etienne Campos e a Cyriaco
Antirxii dov Santos e Silv», a 4* e 5* mandando
admittir & matricala do t* e 3* anoo das facoldades
de ne''icina da corte e dfl direito de S- Paolo, oe estu-
dantes Samuel de Avilez Carvalho e Pacifico d» Silva
Cfietf!*n Branco Jarior, a 6* jalgan^lo vulidoa os pre-
parHtc rios prestados por Cândido de Abreu Fialho; a
o i Itimo enviando,oom emenda.^ proposição mandando
fazer pxame do 1* anoo da faculdade de direito do
Eecifs d Tmolcão Per#s de àlbuquerque Marsnhão —
inteirada, indo este a imprimir.
Outro do Sr deputado Alfredo de Escn gnolle Tau-
nay, participando que, continuando os seus incommo-
dos f^e «aade, não tem p- dido comparecer áa aessOea
desta cambra. — Inteirada.
S^ jalgados objectos de deliberação,' indo o pri-
meir'^ k imprimir, para entrar na ordem dos trabalhos,
aenda o s<)gundo, a requerimento do Sr. Freitas Hen-
riques, dispensado do intersti io a da impressão para
antrar na ordem do dia immediata, oa projectos com
<que o< ncluem os seguintes pareceres :
painiiçlo no 2* T aww T B dá àahadâ i. aoLOR.
« Foi presente á commissão da marinha a guerra o
officio do ministério da maimha de 8 da Abril do cor-
rente anuo, acompanhado do requerimento em qua o
pratico José Rolon, 2» tenente honorário da annad»,
pede ser n meado 2* tenente de commissão.
c Os documentos e informaçOes que instruem a pa-
tíoão do supplicante lhe são favoráveis a attastão oi
relevantes serviços prestados na campanha do Pa-
rsguay e que constão de sna fé de cffioio.
« Atteudendo a commissão que favores iguaca J4
tém sido concedidos, é da parecer que se adopta o
seguinte projecto :
c A assembléa geral resolva :
c Art. 1.* Fica o governo autorisado a admittir no
serviço como 2* tenente de commissão o pratico Joaé
Rolon, 2o tenente honorário da armada.
« Art. 2.* Revogão-se as disposiç&ea am oontrano.
c Sala das commissOes, em 9 de Setembro da 1875*
^F. J. Cardoto Júnior,— Mello Rego. »
uoBiçA. 10 sa. DasBMBÁaoAnoa m. f . bahll.
c A commissão de pensões e ordenados, tendo pra-
aente o requerimento do Sr. desembargador Manoel
Joaquim Bahia, no qual solícita um anoo de licença,
ͻara poder traUr-ee de seus graves padecimentos, a
ulgando digno de ser attendido, é de parecer qua sa
approva o seguinte projecto :
c A assembléa geral resolve :
« Art. 1.0 E aatorisado o governo para oonoadar
ao desembargador da relação da Bahia, Manoel Joa-
quim Bahia, um anuo de licença com os seus venci-
mentos para tratar de sua saúde onde lhe convier.
« Art. 2.0 Ficão revogadaa as diipoeiçCea am con-
trario.
c Sala das commi«s5es, em 11 da Setembro de 1875.
Semardino da Cunha Ferrekra.S. Correia, — A. S,
Gameiro da Cunha, a
Entra am discussão, a fica adiado na forma do ra-
fldmento, por ter pedido a palavra o Sr. Bittencourt
Cotrim, o seguinte parecer :
PaaTBRÇIO DO TBIIBinrB 1. o. DA COiTÀ.
c A' commissão de marinha e guerra foi preaente o
requerimento do tenente reformado José Cardoso da
Costa, que pede ao corpo legislativo melhoramento da
reforma com o solde por inteiro da tabeliã actual.
«Al* secção da repartição fiscal do ministério da
guerra, informando ãoerca desta pretenção, assim sa
exprime :
c Não obstante os serviços que o sappUcante allega
ter preataio antes e depois de reformado, a secção
não o julga em termos de ser attendido ; porquanto
deixou o »erviço e£fsctivo do exercito quando vigorava
outra tabeliã de soldos, e o motivo da reforma não
foi a impossibilidade de prover oe meios de subsistên-
cia, caso em que o £»tado confere o soldo integral,
embcra o militar não teoha vtncido o prazo da lai ;
tendo ali&s o supplicante depcis desempenhado muitaa
commissGes com retribnição pecuniária, como se vè
da fé de officio que apresenta. »
<r A commissão, conformando-se com esta opinião, é
de parecer que aeja indeferida a pretendU) do mencio-
nado tenente reformado Jcsé Cardoso da Ctsta.
<r Sala das commisa^es, 14 de Setembro de 1875. —
Mello Rego.—F. J. Cardoto Júnior. »
aSOACÇÕES.
São approvadas as redacçSea qua se achão publi-
cadas nas sessões de 10 e 11 do corrente.
O ttr. Martlnlio Citam pos (pela ordem"! :
—Querendo usar do direito qua me confara o art. 136
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104
SESSÃO EM 14;DE SETEMBRO DE 1875
do rtgioMnto, tenho d« mtndar & meta » iêgninte
interpellaçio, rogando & T. Ex., á yiiU da escatMX
do tompo, qae le digna dê marcar um dia, com bre-
TÍdade, não excadtndo o praso do regimento, para
qae poua ter lagar a interpellação e nio fique ella
prejudicada.
Sr. presidente, T. Ex. eabe que loi aprcMntado
no lenado um projecto para iutp«nder-Be a lei da
eonecripção. O Sr Barão de Cotegipe, creio <}ue pre-
•idcnte ou vice-preaidente do conaelho de nunietrot,
leyantou-se e pedio diipensa de interatício para eer o
projecto promptamente diacutido ; entretanto, j& ha
mmtoa dias que aguardamoe o andamento deite ne-
gocio.
y. Ez. e a camará comprehendem que é yerdadeiro
aooroçoamento ao eapirito de descontentamento, que a
população em muitas localidades tem manifestado por
motiTo dessa lei, e o procedimento do Sr. Barão de
Cotegipe parece indicar que o ministério acquiesoea
ás queixas da população. As desordens multiplicio-se
•m todo o Impeno, e o projecto -que trata da suspen-
•2o da lei, apesar do que foi requerido pelo Sr. nú-
nistro de estrangeiros, não foi amda tomado em con-
aideração.
£' mdi^»ensavel que o goTemo imperial suspenda
a execução da lei, se entende ^ue ella deve ser sus-
pensa, ou desMigane a população ; o qua não poda
continuar é o estado actual em que o govenio deixoo
» questão.
Sa. PkiiiDBiiTi :^ Parece-me, pela leitura qua fei»
que Y. Ex. interpella o ministério.
O Sa. MAaTiiiao Campos : — Nós interpellamos o
ministério porque o julgamos solidário nesta questão.
O Sa. PaisiniifTa :— O regimento manda interpel-
lar ao ministro de estado.
O Sa. MAaTiiiHo Campos : — Se é assim, pareoe^me
qua o miniatro da guerra é o competente, mas ã fal-
lar a yerdade, á viata do ocoorrido no senado eu dese-
jaria antes que respondesse o Sr. Barão de Cotegipe.
O embaraço em aue Y. Ex. se acha nós noa acha-
mos, mas interpellarei áquelle que qualquer dos mi-
nistros presentes nos indicar.
O Sa. Dioeo Yblho (ministro da juttiça) :— Estoa
prompto a aceitar a interpellação.
O Sr. Presidente (lè o artigo do regimento com
relação ao assumpto.)
O Sa. liÁUTiinio Campos :— Supponha que o regi-
mento não obrigava a interpellar certo e determinado
ministro ; todoa os ministros são solidários, mas como
S. Ex. me obriga a faser uma indicação pessoal de
ministro designado, vou interpellar áquelle por cuja
pasta corre o setviço. Y. Ex. fará emendar na mesa
a minha interpellação, applioando-a ao Sr. ministra
da guerra.
Yem á mesa e i lida a seguinte
mriapaLLAçXo.
« Tendo o ministério no senado aquiescido á sua*
pensão da execução da recente lei de oonscripção o
pedido a dispensa de interstício para ser promptamenta
discutido alli um projecto relativo a eaU assumpto,
todo de iniciativa da camará dos deputados, oonfmio
o 1 2» do art. 36 da constituição do Império :
« Reaueremoi que se marque dia e hora, nafdrma
do art. 1S7 do regulamento, para interpellarmos o Sr.
ministro da guerra: !• sobre as medidas legislativas
que predaa faser adoptar para substituir a lei que
quer suspender; 2* sobre as previdências que tem to-
mado, para garantir a ordem e tranquilidade publica
nos diversos pontos onde vão appareoendo perturbi^
o5es; 3* que medidas tem tomado para evitar a repe-
tição dos abusos praticados pelo Barão de S. BoHa,
aommandante das armas da provinda do Rio-Orande
do Sul, e garantir a liberdaaa do voto e do cidadão
contra as violências dessa autoridade.— Martinho
Ccmjpoi.—Silffêvaiiartins ».
Foi marcado o dia 18 do corrente á uma hora da
tarde para sua diacuiaão.
' Achando- ae na sala immediata o Sr. miniatro da
guerra, que vem, em nome do poder executivo, apre-
sentar uma proposta, o Sr. presidente nomeia para a
deputação que o tem de receber os Srs. Cardoao Jú-
nior, Barão de Penalva, Mello Rego, Bittencourt Co-
trim, Fiel de Carvalho e Araújo Góes Júnior, e aeado
o mesnoo lenbor admittído no salão com as formalida-
des do estylo, toma essento na mesa á direita do
Sr. presidente e lé a seguinte proposta :
CaBMTO IXTSAOaDIllAaiO.
ff Não sendo suffioientes os créditos abertos ao mi-
nistério da guerra para occorrer ás despesas quer or-
dinárias quer extraordinárias do exercício de 1874 —
1875, tanto o voUdo pela lei n. 2348 de 25 de Agosto
e decreto n. 2398 de Í2 de Setembro de 1873, como o
extraordinário concedido pelo decreto n. 5880 de 26 de
Fevereiro do corrente anuo, indispensável se toma
ainda abrir um outro credito extraordinário para com-
plemento de taea deapezas.
«Yerificão-se deficits nas verbas — Conselho supremo
militar e Auditores -Intendência— Arsenaes de guerra,
etc— Corpo de aaude e hospiUes— Eventuaes — e Ra-
partiçCes de faseada no Paraguay.
«A necessidade do nevo crcidito justifica-se em todas
as teferídas verbas pela despesa que eatão fazendo as
forças brazUeiraa estacionadas naquella republica desde
Março deste anno, visto que no credito extraordinário
acima mencionado, aberto pelo decreto n. 5880 de Fe-
vereiro ultimo, só foi contemplada a despesa de sete
meses ; além disso pela compra de armamento na Eu-
ropa e noe Estados-Unidos para substituição do actual,
despesa esta que no dito exercício elevou-se a
l,377;025j}258, e finalmente pelo movimento de forças
afim de acudir ás emergências do serviço,
« Acontece, porém, como vereis da demons-
tração junta, que comparados os créditos, tanto
ordinário como extraordinário, com as despesas
conhecidas até o presente, verificão-se sobras na
imporUnda de 1,!z20:775S154 ; e sendo os defidta
das difierentos rubricas na de 2.228:704#283, resulU
que o dêfieU real é de 1.007:9290129
« Pelo art. 13 da lei n. 1177 de 9 de Setembro de 1862
está o governo autoriaado a transfsrir as sobras para
os paragraphoa defiáentes ; como porém isso só se
effictuará quando se tiver de encerrar o exereioio.
estando já conhecida toda a despesa e o estado de-
finitivo dos creditoe concedidos ás thesourarias da
^senda, bastará que o credito extraordinário ora so-
licitado seja distribuido somente para o $ 6».— Inten-
dência, arsenaes de guerra, etc. — visto não ter sido
sufiidente o credito extraordinário que para o mesmo
paragrapho já foi concedido, afim de ser empregado na
compra da armamento, fardamento e eauipamento.
c Assim, pois, em observância ao que dispCe o art. 4*
da lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850, venho de
ordem de S. M. o Imperador snbmetter á vossa illus-
trada conaideração a se|3:uinte proposta :
« Art. l.« E' concedido ao ministério da guerra o
credito extraordinário de 1.007:9290129, para occor-
rer no exerddo de 1874 — 1875 ás despesas do $ 6*
do respectivo orçamento — Intendenda a Arsenaes da
guerra.
« Art. 2.* Para occorrer ás despesas decretadas no
artigo precedente, o ministro e secretario de Estado
dos negodos da faseada é autorisado a faser as opa-
raçSes de credito que forem necessárias.
c Art. 3.» Ficão revogadas as disposições em con-
trario.
c Rio da Janeiro, 14 de Setembro de 1875.— /Htoiís
d» Ccusku. a
(As tabeliãs A a B que acompanhio esta proposta
aohãOHM no fim desta volume.)
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SESSÃO EM li DE SETEMBRO DE 1875
105
O Sa. Pbbhdbntb : —A oamara tomará na devida
ooniidf ração a propcsta do poder exccativo.
O Sr. ministro, finda a leitora, reiira-st oom as
meèmas íormalidadei am qae foi recebido.
O Sa. PaisioBriTB : — A proposta vai sar remettida
á ccmmiasão de orçamento.
O ?a. Agbsiláo :— Sr. preeidente, peço a V. Ex.
para qoe coasolte a caia se me concede nrgencia por
algnns minutos» para depois da leitora da proposta
do Sr. minietro da gnerra, peder juBtificar om re-
Joerimento solicitando do soTerno imperial algons
ocomentcs comprobatórios da maneira irregolar por-
qtie se distriboe jostiça aos povos de algomas comar-
cas da minha proviucia.
Conaoltada a camará, resolve pela afirmativa.
O ftr. Ag^ealláios— Sr. presidente, o discorso
proferido pelo lilostre senador de mmha província na
sessão de 1 1 do corrente, quando te discotia no senado
©.orçamento da jostiça para o exercício de 1876 a
1877, obrigo o-me a fazer a esta aogasta oamara o
Ssdido que ella acaba de deferir oom oma genercsi-
ade qoe eo muito cordialmente agradeço.
Como devem ter visto os meos honrados collegas
qoe lerão o Diário do Bio de domingo, sqoelle illoatre
senador, ns pane mais extensa do seo discorso, ocoo-
gbta-se com a minha individoalidade, embora não
oovetse declinado o meo nome. Servirão de thema a
essa parte do discorso de S. Ex. as observações qoe
eo fiz nesta casa, por ocoasião da discossao desse
mesmo orçamento, sobre a maneira irregolar por qae
se administrava jostiça na provinda qoe eo repre-
sento.
T. Ex., Sr. presidente, qoe dispde de tãe bella
memoria, se reccrdará mceasariamente de qoe nessa
oceasião eo analisei differentes actos de algons joizes
de minha província, verdadeiramente attentatorios
dos direitos mais sagrados do cidadão ; e qoe alar-
gando o circulo de minhas observações sobre a ad-
* ministração da justiça naquella parte do Império,
occnpeime igualmente de doos actos da relação do
Maranhão, om dos qoaes, já notável na forma pelo des-
alinho do estylc, é e será sempre famoso nos annaea
jodicierios do paiz, pelos princípios qoe consagra, dii-
aonantes em todo das boas regras da jostiça e das sãa
theorias do direi^.
£' possível, Sr. presidente, qoe nessa ocoasião eo
tenha oensorado, qoer aqoeiles joizes de direito, qoer
a relação do Maranhão oom alguma energia, e oirei
mesmo com al|pima severidade de lingoagem, devida
sem do vida á mdigoação qoe ningoem pôde deixar de
sentir, qoando considera abosos dessa ordem ; mas
diz- me a consciência qoe nessa discossao não exoedi
oma liziha dos limites qoe me devião traçar as con-
veniências e o respeito qoe consagro a este aogosto
recinto.
O nobre senador por minha provinda, o Sr. conse-
lheiro Paranagoá, penetrando em minhas intenções, de-
vassando o sacrário de minha consdenda com maior
desembaraço do qae o qoe S. Ex. notoo em minhas pala-
vras, disse no seo discorso qoe havião sido as mmhas
exprestões desabridas, qoe eo estava dcminado por
sentimentos inconfessavds, e qoe das minhas palavraa
só se podia concloir ^ue estes sentimentos erão — o
ódio e o rancor politico. Tanto é certo, exclamoo o
nobre senador, qn» a paixão politica perverte as me-
lhores intelligencias e conduz aos mais deploraveia
desvios o commum dos homens I
Cada um dá o qoe tem , diz om rifão popolar. Ora,
eo qoe triboto ao nobre senador todo o respdto a qoe
lhe dá dirdto soa elevada posição, qoe lhe consano
a estima e considere^ qoe S. Ex. inspira a to^,
até aos seos adversários, só oom a manifestsção sin-
cera destes sentimentos provo retribuir a eortezia e
amabilidade das expressões oom que S. £x. tratoo-
me, e que recebi como mais uma prova da generoal-
dáde do seo caracter e da rectidão do seo espirito.
Sr. presidente, o illustre senador, correndo em de-
feza daquelles juizes de direito, seus dedicados, é ver-
dade que nm pouco tardiamente (segundo a opinião dos
seus co-reiígicnanos da provioda),aoeitou a estranha
theoria que havia aqui sido sustentada em aparto por
um lUuatre deputado pelo Ceará , e negou-me a oom-
petoncia para discutir e apredar desta tribuoa os actos
do poder judiciário. S. Ex accresceotouque era tanto
mais para notar etto meu procedimento, qaando, cons-
purcando a alta magistratura do paiz, eu não havia
trazido ao conhecimetto da camará factos que pudes-
sem jostificar as minhas censuras.
V. Ex.. Sr. presidento, lembra-se, sem duvida, de
qoe nao fiz aqoi a magistrado algum ceosuras serias •
que declinei os actos dos juizes de direito da Par-
nabyba e Campo-Maior, que meredão chamar a atten-
çao do governo. Pdo que respeita á relsção do Ma-
ranhão, a o accordão que motivou as minhas censoru
e inseri-o no meo discorso.
E' verdade qoe neasa occasião, com relação ao joiz
de direito de Csmpo Maior, não apreaentei documento
algum çscrjpto, mas a razão é simples ; eu acousava
este juiz de direito prindpalmente pelas arbitrarieda-
des per elle ocmmettidas no coirer de um processo
que havia sido instaurado na villa de Campo-Maior
contra um pobre homem, processo qoe não tonbo em
meo poder, mas qoe conheço por ter sido advoírado
do róo. ®
Mas, cem relação ao jdz de direito da Parnal.yba,
eo apreaentei documentos comprobatórios das arbitra-
riedades que esse magistrado tom alli commet-
tido.
E não o fiz sóiLe&to esU anno ; o anuo passsdo,
qoando se discotia aqui o orçamento da justiça, cha-
mei a attençãj do então n,inístro da justiça, o
Sr. Duarto de Azevedo,sobre estos mesmos factos, em
meu discurso fcrão imertcs alguas documentos.
O illufetre Sr. oonsdhdro Paranaguá, portanto,
pondo em duvida estes factos, uma vez que leu o dis-
curso a qoe procoroo responder, faz me crer qoe não
orava no senado com essa isenção de espirito, tão
amiga da verdade, com essa calma que S. Ex. incul-
cava, nem com o fim de oppôr o seu valioso teste-
munho ás minhas asseverações nesto camará. Parece
que S. Ex. tinha autos em vi»ta consc lidar adheiões
para as eleições que se aproximão.
O nobre senador eoganon-se completamento quando
snppos que o meu fim lóra principalmente pedir a pro-
tecção do governo para a minha futura ctndidatura ;
e escusado era f i zer S. Ex. praça da sna independenda
(qoe ninguém paz em provas), dedarando que nem elle,
nem os seus amigos precisavão de favores do governo,
e oue não os qaerião.
Sr. presidente, declaro a V. Ex. que, analysando o
Srocedimento daquelles joizes de direito, e da relação
o Maranhão, não me passoo absoUtemento pelo es-
pirito a idéa de pedir para a minha candiwora a
prtteoção do governo.
Menos ainda do qoe S. Ex., eo necessito da pro-
tecção do governo, e aproveito a ocoasião para £aer
positivamente ao ministorio actoal, assim como diria
ao miiiisterio transacto, qoe não qoero nem preciso de
reeommendação cffidal nas eleições a qoe se vd pro-
ceder. O onioo favor qoe peço e tenho direito de me-
recer do aciOil gabintte é exactamente o que lhe pe-
dio o nobre senador : a mais complete abstenção na
Neesas eltivões, Sr. presidente, espero contar so-
mente com a protecção daquelles com quem contei em
1872, com a protec^ dos meos amigos ; e estes,
estoo perfeitaiLerte convencido de qoe me não aban-
donaráõ ; tenho recebido delles tantas provas de sym-
Í»athia, tantos segoranças de apoio, qoe posso sem
sctaocia exprímir-me por este modo. Conheço a força
do partido de S. Ex. em minha provinda, e declaro
qoe ella n.e não intimida.
O iilostre Sr. conselheiro Paranagoá, qoe tão inde-
pendente se revela, e eo reconheço qoe é, qoe não
neoesnto do governo, qoe nenhom favor lhe tem pe-
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306
SESSÃO EM 14 DE SETEMBRO DE 1875
dido, se procurou Hwn neste ftssmxipto nma insinmi^
çio á minha obsenra pes«oa, cer^tmente nio qois at-
tender aos factos : do contrario, deveria vér qoe o
homilde representante de soa proTinda a qnem se
referio, é nm daqnelles qne pôde dixer sem medo de
oontestaçio qne não reoebea de mioist*rio al^om, em
troco do sen apoio, o favor, o obsequio mais insignifi-
cante, nem psra si, nem para poente algum sen.
E a prora desta ▼erdade, Sr presidente, é qne nas
relaç&es do loDperio, nas c^^marcas e nos termos da
diíFerentes provi Qcias, nio se encontra nenhnm desem-
bargador, Denhnm jn'i de direito on municipal qne sejt
parente meu, nem próximo nem remoto. roder& dixer
ont(0 tanto o illnstre senador ? Respondio os annexos
ao relatorio do Sr. ministro da justiça I
Dons ex-ministros do gabinete 7 de Março estie
presentee, tiles qne digio se algum dia lhes pedi favor
pessoal. Oi decretos do poder axecntivo são publi-
cados em todos oi jornaes do Império. Desafio a que
me mostrem algum em que se léa o meu nome.
Ao findar o meu mandato, Sr. presidente, eu ea-
contro-me justamente na posição qne occupava quando
tive a honra de recebé-lo ; sou o que nenhum governo
deste paiz, nem mesmo o de que ftça parte o illnstre
senador pelo Pisuhy, pôde prohibir ou obstar que eu
seja: um bacharel formad), um advogcdo de aldéa,
nm jomaliste de provinda.
Esta posição modesta en adqum somente com os
meus eetorços ; não oontribnio para ella em cousa
alguma a ioflaenda offidal.
Bfas, Sr. presideote, como o illnstre senador pelo
Pianhy pôs em duvida a minha palavra com relação
aos hotoe praticados pelos magistrados que censurd,
• eu não quero absolutamente qua sobre ella paire a
menor suspeita, tomd a liberdade de redigir nm ra-
qncrimeato, no qual peço que sejão presentes a esta
acgusta camará os traslados dos differeotes processos
de qne en aqui fiz a anslyee.
Dcetes processos verificará quem os quizer ler : pri-
meiro, que o ehefe de polida interino do Piauhj qua
proceseou o baoh&rel Coelho de Resende pelo espan-
camento perpetrado na pessoa do joiz de direito da
comarca dts B»rrss, nio recusou a esta butoridsde,
como diz o Sr. conselheiro Paranaguá, a protecção que
alia tinha direito de esperar desse meamo chefe de
pcUcía; e que, se o refeiido bacharel Reseoie foi
absolvido, foi devido isso so facto de nos autos eetar
perfeitamente provada a sua innocenda.
Segundo, que o jiiiz de direito da comarca de Campo-
Maior perieguio (não ha cutro termo que qnalifiqae o
seu procedimento) um ddadão psclfioo, homem pobre
a pai de namerosa fdmilia, durante mais ae 15 ou 18
mexes, obstando sempre a qni o seu processo fosse
julgado pelo jury.
Terceiro, que o procedimento do Jaiz de direito da
comarca da Pamabvba, com relação ao cidadão p<;rtu-
fuez Paulino José Õoelho Basto, foi atteatatorio doe
ireitos deste individuo, e contrário a todiS ss pres-
cripçOea da no)isa lesislaçio criminal, conforme o re-
conheceu a relaçã) do Maranhão em dons acórdãos
snteriorcs ao qtte innocentou o juiz cri tiiinoso.
Quarto, qne a seateoça deste tribunal, absolvendo o
refeiiwO JQiX de direito, ua foi diutada pelo patronat),
ou peU ign r sócia, seaãu p>r ambas as cousas reu-
nidas.
O Sr senaior Paranagui, analjsando o meu dis-
cnrso, chamou a atte'íção do sensdo para a circnm-
stcncia de ter en sccasadoo joiíde direito de Campo-
Maicr, ten io sida t.dvcgado do iodivi no cujo p-o-
oeeio oiotivon & inioha ascasação. Paiece-^ue que
S. Ex. q*]is ÚTíiT d'aqni um motivo de suepeição. Tal
8U«peição, porém, não existe, Sr presidenta, deade que
ie souber qne fe d voguei a cauta desse indiviiuo sem
retribuição alguma pecuniária, sem outra reoompenia
além da satiafação de ter praticado uma obra de ca>
ridade, e a gratidão de uma famiUa inteira O (|ue
fit ao p:)bre J ão da Paz tenho feito, e fa-lo-hei a
outro qualquer. Considero asdvocsdaum sacerdodo,
a nã) costumo, spezar de viver delia, estabelecer o
dinheiro como condição tine qua n<m dos meus frscos
•erviçoi.
Com relaçie ao processo do bsoharel Coelho de
Razende, e ao ex-jmz de dirdto das Barras, Oliveirm
Andrade, qne o nobre senador diz ter ndo removido
pelo eacêtê, quando o nobre ex-mioistro da justiça
declarou, no respectivo decreto, qne foi a peitdo ;
devo lembrar ao nobre senador qne e^se proceeso é
antigo, que o t>ÍF ndido esteve muito tempo nesta
oòrta, depois do attentado de oue foi viotima, ana
S. Ex o vio e ouvio-o; e que duas sess&es do parla-
mento, a do anno passado e ests, derão-lhe temno
sufficiento para diecutir o procedimento do chefe oa
policia do Pianhy. que não soube neaee negodo
cumprir o seu dever. Por que não o fez S. Ex. ? Ea.
nunca reced a discussão, nem fugi á responsabilidade
do meu acto. Dadarei-o francamente neeta tribuna»
disse que trouxers o processo e que o punha á dis-
posição de oncm quisesse lé lo. Quando me retird o
anno passado, declarei qne esse procesao ficava na
tjpographia da Naffio, se o illnetre senador nio o
examinou, foi oorque não quiz.
Se se trata, Sr. presidente, de demonstrar que nm
dos representantes do Piauhj, censurando differantea
magistrados, deixon-ee arrastar pelo odio a paio
rancor politico, e foi infiel i vmade, acho qua
nenhum dos honrados deputados deverá embaraçar a
passagem deste reonenmento, qna não tam outro fim
senão disdpar ss duvidar.
Eu tenho todo o intereeee em lifuidar este ponto,
e se o nobre senador pdo Pianhy não deseja ontra
ocuia, estou certo que ha da tomar como nm serviço
o voto de todos aqneiles qua contribuírem para a pai-
sagem do requerimento.
Não me sentarei, Sr presidente, sem fasar amda
uma observação.
Não quero que ninguém supponha qua existe am
msn espirito nma prevenção sy^tematica contra toda
a magistratnrs do paiz. Não ba, Sr. presidente, quem
msis venere e acate nm bom n^agistrado do que seja
o humilde orador que ora occupa a tribuna ; mas en-
tendo que, assim como o juiz recto e integro é digno da
estima e da consideração publics, s^uellesque, qnanlo
jnlgio, não tém diante dos dhos a lei e a justiça, devam
incorrer, não eó n^is censuras, como na animad versão
de todos os bons ddadios. E se denunciando aqui
alguns actos praticados pdos juizes de dirdto da
Pamahybie '^am 0'Maior,e pela relação de Maranhio
au chamei sobre elles. como diess o ncbre senador, o
odio e o despraso publico, a culparão é minha, a
culpa é destes magistrados que nio sabem cniifri''
os seus deveres. Nem por iiso ficará ccnspurcada a
msgistratara ào paiz, que não é, felismeuta, solidaria
com squel'ee que não hoarão sua toga. O sol também
tem manchas, c nunca se fez um cr ilc a quem as
deicobrio e revelou.
Á camará dos Srs. deputados, e por oonse<|^nenda
esda um de seus nsembros, por essa oonsi leracao, não
pôde ficar privada do direito de apredar, discntir,
ansJysar e commentar oa aotcs de um poder que pda
oonatítnição nio f i jalgado ioviolavd.
E o nobre senador pelo Pianhy, que fiz parte de
um parti lo qne todos us dias traz ao t pete das dis-
cussões os KOtos de um po ler que essa mesma consti-
tuição declarou inviol vel e atgrado. não podia
attrar-me pedias, oeiD fazer-me ceosuras, por dennn-
dar os abusos ât vários membro» do p;>der jodidal.
S F*^ fax pivrte de^se poier; estou perfeitamente
convencido de que elle não prroora para si a inviola-
bihd^de qne advoga para os outros; mas é fora de
davida que e»U ciroorostancia pi^de tcrna-lo suspeito,
tirau^ín toda aotoridade á ana opmião.
E, ^r. preaidente, menos autoniade terá a palavra
de i lustre senador, quando confrontarmos a theoria
qne hoje sustenta com o svn procedimento em annoa
anteriores.
Em 1857, S. Ex., que exercia aqui mandato per^
feitamente iguitl ao meu, p ie lhe havia sido conferido
Sor aqneiles mesmos qne me conferirão este, fez parte
a commissão nomeada por esta augusta camará para
dar parecer subre o acto do ministro da instiça da
antão, hoje o ftrimut inter paret do partido de S. Ex ,
o Sr. conselheiro Nabnco, que ha^a aposentado on
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BE3SSAO EM U DE SETEMBRO DE 1875
107
demittido vários m«mbrot da alta magistratura do
paiz.
£a aio larei o qne dista o nobr^ stnador nessa
psraoar ; a oamara « o paiz todo o oonhecem. Notarti
tpanas que o illnatrs ocoselhêiro Paraasgoá oão pre»
rva nesse tampo a inyiolabilidade do poder Jadioial.
£x. entendi» que era jQsti6cavel o acto do minis-
tro qne, arvcrando-se em jaiz do» julgadores, expel-
lira vários membros da alta ma«íistratura do ptiiz com
o estygma de mercadores da jastiç» I
Aioda em 1864 o bonrado senador guardava esta
opinião, pois na sessão deata cariara de 16 de Feve-
reiro desse anno votava em favcr ào bill de indem-
nidadê que ella concedia ao minist>o Cansansão de
Sinimbu (ontro cbefe do S€U partido) aue aposent&ra,
oão S, mais 7 magistrados vitalieios !
CjiLO te madão es tempos, Sr. presidente, e como
os homens n u Ião cm clles I
O honrado senador admira- se hoje muito de um ra-
presentante de sua p^ovinoia denunciar deita tribuna
factos gravissimos que te yassão em algumas co-
mtrcas delia, e de pedir provideocias ao governo no
sentido de restabelecer alli o império das leis, em cuja
guarda é teu dever velar I E perguota temeroso a esse
governo se j& vai tomar essas providencias, e se para
t«nto se julga ht>bihtado I
Pento, Sr. pretideote. que exerci um direito (ainda
uma vei o repito) denunciando estes factos á camará
a ao governo ; penso mais que, ccmo amigo leal do
honrado mioiatro da justiça, esse direita era ouasi um
dever, poia n'nm paiz vatto como o nosso é impos-
sível que S. Ez., por si só. saiba da tudo quaoto se
passa, principalmcnts se attendermos a que á altura
am que se acha ordinariamente não ch#gão os gemidos
dos oppriíTiidos, sa estes são fracos e pequenos. Não
tinba, porém, nem tacho interesse parti ?ular em que
o nobre ministro os onça e attanda. O honrado mi-
niitro ó livra de proceder como entender. Q que me
cumpria fazer, fi-lo, e fi-lo com dignidade e coragem.
Do juizo do illu^tre senador sobre o meu procedimento
eu appello para o da ramara e para o do paiz, qua
nos ha de julsar a todos.
Peço a y. Ex. que mande receber o meu requeri-
mento. (Jfttt/o bem ; muito htm.)
Tem & mesa, é lido, apoiado, entra cm diicatsão, a
fica adiado por ter pedido a palavra o Sr. Martinho
Campes, o stguinta requcrimenta :
ranmo ni iiiroaKA.ç9is.
« Requeiro que per intermédio do ministério da
justiça sejio preientes a esta augusta camará os
traslados doa seguintes processos, todos da provinda
do Piauby:
« l.« O ^ue no termo da Campa-maior, comarca da
União, se instaurou por orima de homicídio ao cidadão
João Ant nio Luiz da Psz.
« 2.* Ò que na villa das Bsrraa foi inataurado ^lo
chefe de policia daquella província ao bacharel Sim-
plício Goelbo de Rezende, por queixa dada pelo juiz
de direito dessa comarca Joaquim José de Oiíue*ra
Andrade.
c S.« O que na cidade da Pamahyba foi instaurado ao
súbdito portuguez Paulino Jasé Coelho Basto, por se-
vícias em um s«u escravo.
«4*0 que pela relação do Maranhão foi instaurado
ao juiz da direito dessa cidade, Luiz da Albuquerque
Martins Pereira, por abuso de poder, ou prevaricação
oommettida pelo dito juiz de direito no correr do sum-
mario do referido súbdito portuguez P. Basto.
c Camará dos deputados, 13 de Setembro de 1875.
'-^AffêsUáo Pereira da Stíva, »
ORDEM DO DIA.
UOlHÇa ÀO BAUZO Dl TMBaiSOPOUS.
Entra am uma única discussão, a é approvada sem
debate, a seguinte emenda do sanado sob n. 114 da
1875, qua conceda ao Baião da Thartsopolii, lenU ca-
thsdratico da faculdade de medicina, um annu de li-
cença :
a No art. 1« em vez de— com todos os vencimentos
diga-se— com o ordene do simplesmente.
a Paço do senado, em 9 de Setemkro de 1875.—
Vtsccnde de Jagtiory, p esidente -^Frederico de Al-
meida Albuquerque, !• secretsrio.—Airâo de Maman-
guape, 2^ secret&rio. »
oazDiTO ao MimsTzaio dà AoaicuLTuaA.
Continua a 3* Hi«oustão da proposta do governo
convertida «m projecto de lei tob n. 13S de 1875,
abrindo um credito ao mÍDÍtteho da marioha para
occorrer a detpezaa do ezercio de 1874 a 1875 no
valor de 5,722:3820886, com a emenda apciadr.
O mr. Mairtlnlio Cmtn jpom {Attenção):^
Nãotrie fccnparei, ^^r. preiideote. com o credito da
marinha. At despezas extraordinárias dn ministério
dji msrinha, dnrante a administração pas>ada, forão
tão bem averiguadas • impngnadas nesta camará pelo
mais ele quente e infatigável orgio da (^isiidencia 'con-
servadora, que ea estou convencido de que o ministério
actual, apoiado ptla mesma dissidência, não poderá
de forma al^ma ccntinoar o mesmo csminho trilhado
por leu antecetsor ; portanto, quanto ao crsdito da
marinha, qua se acha em 3* dikcntsão, não me gccn-
parei; não que tenha de vour a f^vor, nem que o
meu silencio se traduza em tolerância para os grandes
abusos que acarretarão semelhantes créditos e qua
justificação não podem ter.
Disposições diras. positivss eteraínantêsda nossa
legislação em m» teria de orçamento, são menospre-
zadas constantemente pela sdministracão, e do mi-
nistério 7 de Mar^ reatará por tola a eternidade
n«ate Império a mais ominosa memoria em artigo de
deapezas e prodigalidade e relaxação adoiiniatrativas.
Peço licença apenas para occopar-me com os actos
que occasionárão a necessidade ao credite para o mi-
nistério da agricnlturp» Algumas das connderaçõss
que fizer têm p«rfeita spplicação ao ministério da
marinha e ao theiouro, porque nestes casos a censura
não póderecahir lóments sobre a alta admínistrí^ ção,
ella deice rité aos próprios tubtlternos ; porque o mi-
nistério carrega muitas veses com responsabilidade
que não lhe cabe senão por t lerar féltatdos empre-
gados f ubalteinos : é o que acontece ha muito tempo, a
o qoe se vai reprodnzinio com grande abuso pelo tacto
de não serem os b-ilançoa apresentados em tempo.
A respeito de exercicios findos ha longos mezes,
somos mnito felizes quando podemos obter a synopse;
a»sim succede ccmo exercício de 1873 a 1874, synopsa
que revela factos que o parlamento devia esperar qua
a commitsão de fazenda não deixasse passsr detap-
percebidos. Estes factos da sjnopse transportão-sa
psra c 8 balsnçcs e o parlamento não tem nem meios
de verific ir as contaa, porque as regras simples, ele-
mentares, da organiaação dos balanços e orçamentei
cão são observadas apesar das prascripç5es da lei.
Estamos em 1875, e paieca qua adquí tirão direito
de domicilio permanente na nossa ascriptnração finan-
ceira (u detpezoê nSo ekuHfieaiai. Parece uma pra-
tica irrevogável, um abuso que se não pôde extirpsr,
produzindo o facto anarmal e cenauravel de desco-
nhecer o parlsmento grande parta das despezas
publicas.
Durante a guerra dísse-se aqui, com grave centura
por parte do ministro da fazenda, então o Sr. Ferraz,
que figurava uma classe de despesas nos balanços da
então, que as nossas leis não podião admittir; ftllo
dss despezas não dassificadss, que são a negação da
nossa ascriptnração financeira, em cujos balanços da-
vam figurar as me smss verbas dos orçameatos.
Se a despesa publica é fixada peio orçamento, sa
nenbnm pagamento péda ser ordenado senão em vir-
tude de autorisação legislativa, não pôde haver deS).eza
não classificada. Classificada está a despesa pela sua
naturtza desde o momento am que 4 autorisada, porque
o míoístro não poda dar ordem para o pagamento.
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108
SESSÃO EM U DK SETEM6B0 DE 187Ô
nftm o thMoiiro exaeata-la, teiiio em Tírtadt dt lei;
entretanto, na fynopse de 1873 a 1874 continnio a
fifnrar despexas nSo claetlfioadae.
l>araote a gnerra foi dito pelo Sr. Ferrai qne ai
despelai não olauificidai provinbSo de lerem feital
no raragnaj, no theatro da gnerra, não poeinindo o
the«onro oe dooooientoi re^>ectivoe para olassific4-lai;
mai a gmerra eità finda e eitai yerbai oontinnão a
apparecer em relação a ministerioi qne nada tèm qne
ver com a^aella guerra.
À respeito mesmo de olastificapSo de despesas não
sorprende qne o nobre ex-ministro da agrícoltium
tivesse as sommas qne teve á sua disposição : S. £z.
fastava como o pródigo ainda não tntellaao, qne ei-
Mi% o qne é sen sem conta, peso, nem medida.
Eln pediria a este respeito qne S. Ex. não fisesie
oomo na ponooi diai aqni fes com o assnmpto de pri-
Tilegioe. a. Ex. ha de reconhecer qne tem necessidade
de esclarecer o parlamento sobie despesas qne orde-
nou, e que ordenou illegalmente. Mais de uma mos-
trarei a S. Ex.
Assim, vejo nesta synopse figurar, nas despesas do
ministério da agricultura de 1873 a 1874, uma cousa
^ue não pude comprehender, e qne attribuo a erro de
impressão, comquanto as sommas totaei me pareção
exactai.
Para a verba de » Eventuaee ^ , que a lei au-
torisava S Ex. a gastar 20. OOOjS, vejo que despendeu
217:000«000l
Eu desejeria que o nobre ex-ministro da agricultora
combinasse eeta sua... não sei até de que termo me
■irva, eita lua gestão, com as despesas positivas de
nosta legislação.
Eu desejaria não só qne o nobre ex-ministro da
agricultara como o nobre ex-ministro da fasenda dea-
sem contas de si ao parlamento, que nos explicassem
Gomo no artigo —Despesas eveatuaee — , em ves de
20:000(1, qu9 era a autorisação que tinha o nobre ex-
ministro, juLsou-se S Ex. habilitado legalmente a des-
pender 2\í:WQ$, pwto de 12 vesti maii que a quan-
tia deeignada na autoriía^ão.
Sr. preeidente, eu não fíaço grande empenho de vol-
tar como representante da minoria. Entendo que se
uoQ parlamento eleito pela maioria nada vale no actaal
ieliciasimo reinado, o que valerá o representante da
minoria, isto é, aqnelle que aqui se apresenta sem
maniato eleitoral? Nenhuma força terá absolntamenta
nem o direito de f aliar em nome de eleitores que lhe
negarão em sua maioria o mandato. Essa posição avil-
tante de representtnte da nação lem mandato é muito
mais honrosa que a de representante com man-
dato.
Não tenho, pois, nem esperança, e muito menos
desejo de aceitar a doação real de representante da
minoria, e eté porque entendo qne compete de
Sleno direito a uma classe a qn» a constitwção não
á nem o direito de votar, que é o doe criados de ^-
lão branco. (Riiodas ) Sáoeeses que me parecem muito
próprios para representantee da minoria, mesmo por-
que a caridade bem ordenada deve principiar por casa,
conforme o ansfxim.
Gomo esU>u, pois, loi paroxysmoi da morte narla-
mentar, isto é, da eassação do meu diploma, asseio
que o nobre ex-ministro me habilite a dar contas de
mim aos meus eleitores.
E' claro que S Ex não poderia despender ptle verba
— Eventnaes » senão 20:0000; entretanto despendeu
217 0009 ; i tardinha que ^ato lambeu (risadas), não
pretendo que S £x. a restitua ; o qne desejo é saber
em que o dinheiro dos contribuintes foi empregado : o
direito desta curiosidade ainda tenho em nome da
maioria do meu districto eleitoral.
S*. presidente, a nossa legislação de créditos hoje 4
positiva. A lei primitiva que antorisou créditos foi de
um ministério liberal ; legislações posteriores que res-
tringirão o direito de credito e julgarão a matéria com
msis desconfiança em relação ao poder executivo, al-
gumas são conssrvadorss, como as de 1862.
Os nobree ministros, abrindo creditoe, são obrigados,
dis a lei, a dar contas comprovadas á camará.
Tem-ie entendido entre nós que contas compro-
M mascarou.
yadaa qne justificão ot creditoi lio tabellai com al-
gari mos sem esclarecimento alffum.
Não foi, nem é es^a a intenção da lei ; a iatanção
delia é obrigar os ministros a eedareaerem o parla-
mento eobre despesa para que não tinbão autorisação,
como aa despesaa qne excedem as verbas, ou despe-
sss extraordinárias feitas par serviçoe qut occorrerem,
■e é que a ellae o governo foi forçoeameate obrigado
a attender, não obstante não terem sido contempladii
na lei.
As tabeliãs entre nós referem-se á centa da despe-
sa leita, e os relatórios qne precedem ae propostas de
credito devem conter a ^ustificarâo da despesa, e não
uma conta simples, muito iosnffieiente do que já le
psffou e do que resta a pagar. A. isto, sem mais sa-
tisfiaoção, se limita hoje a justificação irrisória dos
créditos.
Mas o nobre ex-ministro, qne teve a felicidade de
safar- se antes de dar contas de si, deve-noi estea
eaolareoimentos, tanto mais qianto é da parte de
S. Ex um dever de lealdade para com seus suocesao-
rei,pois que está carregando com os atUntados
da administração de S. Ex. em dous exereídoe.
O Sa. Cabpcs Cauvalho : — Na pasta da m«inh^
sobretudo.
O Sa. MAaTirao Gakpos:— Na pasta da marinha,
como na da guerra houve a att|iouaote de qut tudo
■e maioarou com a necessidade de ermamentoe, até
naufrágios e sossobros de embsrcaçóes encommenda-
das na Europa e de navios que se estragarão nos ei-
taleiroi antes de chegarem ás sguas do mar.
O Sa. DcAUTs Dl AsBvine:— Que
não; que sa justitioou.
O Sa. MAarniuo Camms:— Qae se joitificou muito
mal. Qual é a vantagem que nói tirámoe dess^i
conitrucçSes de navios encommendados no estra^-
g;eiro, oue nem ao menoe ficámos livres de correr o
risco da sua construcção, e que pagámos muito
caro ? Devíamos ter a vantagem de pagar só pelo que
recebêssemos, mas pagámos também pelo que se per-
deu, quando sliás o risco não devia ter corrido por
nossa conta.
Mas, emfim, as despesas extraordinárias dos mi-
nistérios da marinha e guerra masoarárão-se com as
necessidades de defesa externa.
Na adminittração iaterna não ha nada disto. A
primeira necessidade, e a m&is urgente de todas do
pais, é a regalaridsde das fioançis ; uma actminii-
tração fiaanceira coidadosa e real. Nâo se pôde,
Sr. çresi iente, encarar a marcha da nossa adminis-
tração financeira sem ficar desanimado e na deeoim-
dora e inexorável convisção de que inevitavelmente a
monarehia do Brasil naufragará na adminiatra^') fi-
nanoeia e na bancarcti (Apoiadot) Sr. presidente,
as finanças com o caminho que tém tomado, prin-
cipalmente da administração do Sr. Rio Branco para
cá, levão a m narchia inevitavelmente com o movi-
mento ftcoelerado á ruina. Sa a monarcbia se perdesse,
pjr mim f ão tinha hoje granie pesar. Nutri e nutro
a convicção de que era uma forma de governo melhor
do que as formas pnraa, quer do absolutismo real,
quer da d*mocr&cia ; mas a experiência de ciocoenta
a tantos anocs tem-me deiengAnado de qne esta
forma de governo não vale grande éousa, e não nos
tem dado o que se devia esperar, nem poderá jamais
dar, obstinando se em corromper o corpo legislativo
por uma eleição falsa e mentirosa notoriamente, e nas
proximidades de cada eleição, ha moitas legiihturae,
adaptaao pnr leis de oocasião ás conveniências de
um eó partido, ás veyes até á satisfição de interesses
ou despeitos de cigu.s validos.
Portanto, não é meu temor que a mon&rchia se.
perca ; se fôr vai por seu goato : Deus a leve desde
que é o despotismo e não o governo constitacional
que nos dá. {R-s^das.)
O meu temor é qie ella nos leve a uma situação
desesperada como aquella debaixo da qual a Hespa-
nba se estorce e ameaça suooumbir tão tristemente no
coraçã) e no maie bello torrão da Europa civilisada:
oom ministros como o nobre ex-ministro da agricnl"
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SESSÃO EM 14 DE ^TTEMBRO DE 18T*
109
tora • como o nobrt ex-pretidente do eoMêlho do ga-
binete 7 de Matço, não é precito ser propheU' mãt»
perspicaz para agoarar qae em poucos amioe a moiiar-
«hia do Brazil terá o mesma desfecho que teve a de
leabel II de Hespanha. Ittu é inevitável. Nio é pre-
eiao eer grande pensador, ter olhos de lyaoe para ti^
tidna^lo, em vista do qne vamos observando de anno
a anno, de dia a dia, em fntnro próximo, no Brazil
eatastrophe ignal. Por grandes qne sejio as virtndea
pesBoaes qne os^ idolatras da dynastia reinaate lhe
attribnão, e en não cootesto-at, estas virtndes não são
maiores qne as de Lnis XYI, qne paffon tão caro para
si e para a França os erros mianceiros qne não erSo
leaef
O nobre ex-minl«tro da agrícnlinra gaaton 217:000|
em despezAS eventnses, qnando o orçamento lhe dava
20:000» para taes despezas.
O Sa. CosTÀ PsainuL :— Ahi está a explicação.
O Sa. MAaTDino Campos:~E en desejaria qne V.Ex.
eom as tabeliãs do oiç^mtnto justificasse esse grande
excesso ^de despesa, não desnaturando verbas e ser-
viços. Não são uma invenção do sen ministério as taei
despezas eventnaes; ifto consta dos balançoa anterio^
res, e ainda não faonve ministério algum qne ou-
aasse elevar essas despesas erentnaea de 20:000S
a2l7:000fl000. ^
O Sn. CósTA PanamA dá um aparte.
O Sa. MAaTiNHO CasMe:— Não eomprehendo a jiiff.
tificação.
E a illnstre commissSo de fasandat Sr.preaidenta, a
enjo relator não se íaa nenhum favor em reconhecer
ãne é um empregado de faaenda illnstrado e severo, a
lustre commtssao ha de permittir que en lhe exprobe
^ue, exammando créditos em uma aonuna elevada de
quasi 10.000:0000, dando parecer sobre a matéria não
aahasse uma palavra de observação e de censura con««
tra o desmandameoto de taes áeepezaa, e ao contrario
lanccione até erroe do thesouro, que o illuatre relatgr
da- conuDissão devia estigmatisar.
O Sa. HanaiQuis dá um aparte.
O Sa. MAarnaio Campos:— Y. Ex. consigna faniofl
para paragraphes de despesss que não existem no or-
çamento.
O Sa. HaiiaíQuia : — . Q lal T
O Sa. MAaTimio Campos : — Notarei a V. Ex. maia
de um.
^Ha uma outra belleza medema na nossa adoiiniatra-
ção fioanceira ; o nobre relator da commiaeão ha de
permittir qne en eatranhe esta com dobrada amar-
gara : —Detpnaê pagas $ nio êteHpttgradat no exer-
cido anterior
O nobre relator da commissão, qne é profissional
nestas m& terias, terá a bondade de eselarecer^me a
esta respeito.
O Sa. HsifaíQuss : — Estão esoripturadas no mi<>
nisterio da agricultura I
O Sa MAaTiaxo Campos : — Eata verba é mais qne
escanlflusa: — Despezaslpagas e não esoriptnradas
nos eze cicios ao tenores!
Seabores, resulta da nessa forma de governo, e
mesmo dos governos absolutos qne têm alguma regn«
laridade na adiciniAtração financeira, a escriptnração
das despezaa por ex€rcicios ; como, pois, sm proveito
dos nobres ex-mioistrcs, para o» quaes não havia
dinheiro qne fartasse, o illustre relator da commissão,
que é empregado de fozenda intelligente e severo,
tol#ra semalbante abuso ?
04 credite a, tanto ordinários como extraordinários,
ot primeiros dos orçamentos, e os segundos de pro-
poetas especiaes são votados p%ra o exercido.
Se o credito é para o exercício, a despesa também
o é. Para aa despezas não pagss no exercício ba um
pocesso especial ; maa dá- se isto no ministério do
império do gabinete passado ; e d4-se em outros, e
aqni está também no da agricultura.
Isto não peie ter lugar senão por uma anarphfft
il^ustificavel di administração financeira do piis. Em
um, exercício não aa pôde escriptnrar senão a. despesa
a elle pertencente ; como se pôde no ezerdcio de l8^
TOMO V
a 1874 escriptnrar despesas do ex«reioio de 1972 •
1873 ? O illnstre relator da commissão ó membro dMta
camará, e ávisu do rigor e severidade qne oatenta no
thesouro, oomo alto fanociooario daquella repartiçãot
era de sua honra manter aqui também como deputado.
E »e o illnstre relator da commissão, fortalecido pela
aua posição de alto funccionario do thesouro e de re-
presentante da nação,não censura abusos desta ordem,
o que podemos esperar sobr^ eets aaaMflspto ? Não de-
▼emoe mandar msis papel algum áe oommissQes para
examinarem, se ellaa vem com a sua autoridade' a
caracter de representantes da nação homologarem
taes «scandaloe.
Não basta ao ipvemo eleger aa camaraa, ter aqui
unanimidade, legielar a seu goste, dispor de tudo a
seu talante, não lhe b seta todo isto, ainda OMamo
eates restos de lei pare ^e que só existem para o go-
verno fazer alarde de seu poder absoluto, infringia-
do-a ? As camaraa são uma commiasão inútil do po-
der executivo, rednsidaa a este papel Se o parlaBsenta
uão exerce a mais importante de suaa attríbuiçOes»
que é a fiscaitsaçãe politica e financeira dos actas do
poder executivo, é melhor aeabar-ae com o parla-
mento, e 08 nobres ministros despenderem a seu gosto
os dinheiros concgnados para o subsidio dos depnt»*
doe e senadores.
A flscaliaação politica não tem lugar deade mnita
tempo ; mas a fiseaKssfão finaneeira, eata é da hoai»
da camará ser sempre muito rigoroaa e activa a se»
reapeito no governo do Ettado, deede o ma»
alto atá o mais humilde agente financeiro; é da honra
peaaosl de todos estes funccionarioe públicos pô^ a
adminiatracão financeira sob a mais rigorosa nsoa-
lisação; só isto póle garantir a confiança do povo,
projienao.pelo natural iostinoto de defesa, a desconfiar
e a crer que é reputado rebanho.
Jkté da probidade' individual doa membroe da adiUi-
niatraoão ó o melhor documento uma severa fiscalii»-
çSo. Nós temos o exemplo do despotismo moderno ane
sa inaogwon aos nossos olhos, e que aoenoeaos olhos
tarainon, do reinado de Napoleão III, no que toca á
administração fiuanceba ; nnnca se poz o menor li*
mite á fisoaliaação, e o maior rigor era observado.
Yimoe as cartas do imperador Napoleão IH provo-
carem aa medidae financeiraa que forio dictadaa du-
rante o sea reinado, todas no sentido de melhorar •
administração da fas«nda,e dar-lhe, naquelle simulaaro
de parlamento que elle jolgava ooneervar oomo aqui as
conserva este. ampla liberdade afim de exercer oont
efficacia o direito de fiscalisação de despesas.
Mas entrenós que esperançaa podemoe ter a eata
reapeito, vendo a illnstre commissão proceder por astã
maneira ?
Assim, permítti-me o illnstre relator da coiámissão,
na proposta do ministério da agricultura ha esta
desgraçada e escandalosa verba — Despesas pagas e não
escriptnradai em exercícios anteriores,
Sr. presidente, sa estas despesas não forão pagas
no longo prazo de dea'>ito mezes ao exercido em qne po-
diãp ser processadas e pagas, não o podião ser no
exercício seguinte ; neste exerdcio só podião ser pa-
gas pelo miaisterio da fazenda, como exercidos findoi,
e não pagas como o fez o nobre ministro da agricul-
tura e alguns dos seus coUegas, notadamente tam-
bém o nobre ex-mf nistro do império.
O Sa. CoaaÉA na Olíveisa : — Qaando se tratar do
exame da verba eu darei as explicações.
O Sa. MaaTnino Campos : — Perdóe-me, esta expli-
cação y. Ex. não pôde dar. Aqni não ha maia dò
que dizer : iito é uma irregularidade de eaoripturação,
6 um erro.
O Sa. CoaatA na Ou vaia í: — Fique o nobre depu-
tado sabendo qne en^posao ter errado, nna^para oâda
acto meu techo uma explicação.
O^ Su; MauTiiiMO' Campos : — Aqui Y. Ex. não p6i«
dar nenhuma, porque as despezaa se fazem por exer^
eidosi
O Sa. CbaaÉA ni OtmiaA : — N8o i poitivel dar
explicação assim a correr, nem responder em apartsa^
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SESSÃO EM 14 DE SETEMBRO DE 1S75
intt ta o hni quiabo o robn deputado formular as
•oeiisaç0«i.
O Sr MÀRTiino Campos : — At desptiss lio feito*
por »xercioi< e ; n« exi-rticio d« 1873 a 1874 ha esto
Tsrba «ses od» lota — Despesas p*gas e nio esoripta-
rsdsa oo esereioio »oterif r
O Sa. CoaaAA db Outsiba : ^ Isto é outra cousa.
O Sa. MASTiiiao Campos : — Como ? Pois a despesa
doTe ter t»cripti*ra<is em exereioio soterior : oomo 4
<pia Y. Ex maoda psgar, e algnos de seos oollegas,
no exeroieio seffoioU ? NSo o po não faser. Se as des-
pesas não tiokiu sido pagas nrs respeotí^os ezerd-
cios, deviio lé lo oomo despesas de exeroioios findos,
que fém um processo espeoial : mss este processo
•speoisl é mais n*oroso, mais ooeroso és partes, p* rqna
contra alias podo o thesonro oxarcer fiscaliaaçio qna
Bio exeroe oontra o gi Teroo
Portonto 4 om graoda obsequio, uma grande finesa
que oe nobres mmiatros fMtem a alguna amigoa qua
tiTerem o*gooio oeste easo mandar Ibt s pagar ; i
uma oooaa |rraeir>aa, maa illegal a que destròa todo o
system» d» etcrip* oração de detpesa por exerdoio.
T Ex • Sr presidente, me permittirá examinar as
veibaa do credito
c( Árt t * F* concedido ao miniaterin da agricul-
turs, ci'mmer<*ir> e rbras publicas, o credito supple-
mcntar de 4,^62:2840^76 parm oco< rrer, no exercício
de 1874 » 1875. éa daapesas das aeguintcs verbas do
orçaii ento, pelas qnaea »erá assim dutribuido :
cr g 1.« Seoreuria de *stodo . . . 128:6?7|935
c § R • C rpo de bombeiros . . . 66:4210499
(T ^ 9 • Illomioaçãn pnbhca . . . 35:6'2&3320
« i 10 Oar» ntif s de juros &s estradas
e ferro 558:1108049
«SUE tmde de ferro D. Pedro II. 640:38 8000
« g <2 Ob ia publioea 1,342:498^65
<r g 13. Fag<to di. cidade .... 85:4228<K)0
« fi 14. T^i irraj^hcs 1,034:96'8510
c $ 19 Museu oacional 6:8 .^8241
« Melhoramento de portoa .... 263:3678H57
4^162:2848676
Sr. praaidenU. a illaatre commitaio acha tudo isto
ComproTndo a justificado.
A illnatre « mu issão ha de permittir-me, porém,
?ue observe que a onica c« usa que eatá comprovada
qne a daap^aa f i feita ou ordenada pelo noore ex-
ministro da sgrteuitnra.
O Sr. Costa PsaaiBA:— Nem isso.
O Sa. MAUTinao Cahpos: — Estou disendo que é a
única cou^^a qoe está comjrovhd«; poraue vemos o
pedido do ministério da agriea tn''a, aa oaspesas não
zorão ordenadas pelo actual ministro, qne oão an podia
tor ordeokdo ; nâ,o foi qaeu fes a di»tnbnição do cre-
dito para e*te exercício e qne ap^oaa seis dias antes
do fim dfste exercício tom« u o«ota da pasta, e o* mo
a aecretuna é ^nem dé o pedid«> de credito, fico es-
pantado do apsrte do ncbre ex ministro da agri-
cultora contestando- me.
Eq digo : a noica oonsa comprovada é qne faltSo
4,160 e tantrs cootoa para pagarem-se as desptzas
ordenadas pel" nobre ez-miniatro d« agricultora.
O Sa Costa PsaiixA : — Não faltão. Isto é um
calculo ap. r* ximado.
O ha. MâSTiRao Campos : — Perdôe-me T. Ex.; o
que é que nao falt« ? Nãn* ha senão quatrocentos a
oitoDta e Untos contos de sobras, e estes quatrocentos
a oitenta e tant s oontc>a de aortras, dis a commissio,
minda não são diaponiveia, porqna catão captiroa das
despesas ordenadas
O Sa. Costa PianaA :— Eu explicarei.
O Sa. MAaTwao Campi s :— Isto em nada t Itera o
-ealculo da ontrafdespesa. E depois, o nobra oz-minis-
tro sabe que .as tubellaa que ac impanhão o credito, a
parto qne pôde ser alterada é a da despesa ainda não
conhecida, e a qne foi calculada por prtsumi
4> rasto do axarcido.
por prtsumpção para
Mas, Sr. presidenta, eu extminarai as verbas uma
por uma.
Secretaria de estado : 128^?789SS. A despesa auto-
risada no orçamento é da 170: 0008000.
O nobra as-miniatro foi autoria dn a reformar a
ae<vetv na a angmeotor a deapes» até 20 % qne s^bra
170:0008 davão ao nobrs ex-ministro maia 34:000f .
▲ antoriaação legal, poia, qoe o nobre mi^ istrn tinha
para de»p-ndor na verba — Secretaria de estado — 4
204:0008000
O Sa. Costa Piaras : » Fora o ordenado do mi-
nistro.
O Sa MAaTiNMO Campos : — Maa quem autoriaou
T. Ex. a gasto r estos trezentos a trinto e dons contos
aeiacentoa a vinto a sete mil a taotoa réia 2
O Sa. Costa PiansA : — Á autorisação veio das
naceasidaies das despesas.
O Sb Mastiiiho Campos : — Para mim sutorisação
quer diter /et quê auur^ta ou ccntent» a dê»peza,
isto emqoanto S Ex. não pn clamar com seos colia-
gas o governo sbsoloto, o seu tranibolho, o qua
ali&a de V ião ter feito ha muito toa>p( porqoe nó» con-
servamos do governo representativo a apparencia,
maa a realidade é esto : o n<'bre ex-mioistro teve
16 mil contoe de orçamtnto e gastcu 24 u 25 mil, e
nem sei p r que se sngcito a ouvir aqoi estas obser-
vações, oãr* precisa delias, mande fechar esta casa,
qn» é oonsa nntil.
Até que S Ex. tonha m< strsdo antoritação lagal,
hei de diser qne em vcs deata approvação tacita que a
commissão lhe dá, S. Ex. merecia nuiS censura ás-
pera.
Corpo de bombeiroe Não vejo aqni nenhuma tabel-
iã qoe justifi 4ue o» usa alguma. Isto é questão de con-
fiança. O n( bre ex ministro cié na administração
desta ramo de serviço; eu não creio, e, poitonto,
não examino eata verba.
A respeito da verba da illuminf*ção publica, também
digo a S Ex qne era sna obrigação tor pranato ou
feilo prever eata- despesas no sen orçamento. S Ex.
tam nma adojioistrMção «^e ohms muito di-pendiosa
ao Es'ado, e qoe eu anppnnba que ara bo« p rquo
muitos dta faocci oarioa reatmeote me p recião bons
e dignos de confiança ; mas á viata d- s aot a do no-
bre ex-mini»tro e doa seos anocess rea e*tou persua-
dido que isto também não presta, qne não merece con-
fiança bo governo. E se o governo não pôde calcular
aa deapesaa qne ae f»<zem aqai ni<s snsa barbas, sa
não pede aer ii.formado daa neoeasida les ia adminis-
tração e doa servi^ s feit s »qui oa oô^te, < qne sa
deve esperar n- reato do Império ? Poie o nrbre mi-
nistro qnando pedio as verb s não pedio as iaforma-
ç6es dos qne admioiatrão esses aerviçoa ?
A nnica justi6oa\,ão do auii mento dest«a verbas se-
ria a differença cie o«mbio; mas o nobre ministro não
apresenta cs*a jnstido çâo e proonrs illodir o corpo
legialativo. não lhe dando informaçOes ciaras e sin-
ceras.
fi 10 Garantias da Jaros és estradas de ferro,
558;liOS049.
Eu não sei quaes são Ss regrss do n< bre ex-minis-
tro da agricultura para calcular o qne tam de pagar
de garantias de jnros. En devo dizer a S. Ex qne
BOpponho que •» orçamento devia tor sido feito pelo
máximo presomival.
Sa S Ex. não contou para estas verbas senão com
as garantias qne existião na occasião dos orçamentos,
a conseqneooia era qua S. Ex. não devia ^tor pago
por 'Sta verba aa garantias de jnr< s qne não tiohao
sido previstas nesti^ lei, tanto maia quanto a celebra
a fatal lei de S. Ex. deu meios ae pagar assas ga-
rantias.
A garantia da estrada da ferro da Bahia é inalto-
ravel; pagamos e pagaremos por inteiro; mas a renda
da ^e Pernambuco vai ceacendo progreasivamento.
Quanto à sua predilecta eatrada de S Paulo ao Rio da
Janeiro, a sua favorito, S. Ex. não devia p^gar por
asto varba, devia pagar por um credito aaoeoial, o da
lai a pretexto da quid las a conaassão, a despeito das
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SESSÃO EM 14 DE SETEMBRO DE 1875
■nas oUrai e tftrmiointet ditposiç^at ; mas o nobre
•x-mioistro cjm a lei nãs te importoa.
(O Ur preãidenUi preffine ao orador au$ ettá otioi*
a têrmmar a hora )
Sr. pre.ii«ote se eu ton obriga<lo a interromper o
men dttbnrso. soj-ito o caso & oamara. e ella deei-
dirá. O aésQ ««pt». interessa a to loe. e a oamara nio
póie ter lod ff-reatc à ditcnssã oem ao extme qae
ellt ffi«rece. Eu aié entenio «^ne V Ex. devi« ter dado
em primeiro lu^ar - 3* iuoa»»ão do orçamento, porqne
a oppotição liberal não >-bre discnteão sobre elle, vota
aa eaicmas vindss do senado Se tivesse dado em pri-
meiro logar o irçaroent ' fisana temp^i para a discas-
aão ampU ia pro ^sta; a opposiçio liberal oft disoate,
s6 se 8 00 va di^sideooia conservadora discutir, isto ó
ontra conta, m»s a opp^ sição liberal não discnte,
creio eu.
O Se DoAaTB db AsavKeo:~Q lal é ?
O Sn Maetinh. GaHPos:--V Ex. sabe melbor do
Sie en ; oão t-n «o ►id». o nviiado para a renoiões.
à nuvot oppo^ici«)nist-s 64 .-»e menos em mim do
qne os >^ntig s; dos nong s sempre dóí liberaes sabia-
mo» algama oonsa. (Riãadm/.)
M<«, Sr. pre«ideute fallava da favorita do nobre
ex-mioittro, da eatrad« de ferro d*» S. Paulo ao Rio
de Jaoeiro E* s^m duvida a favorita do nobre 'X-
ministro, p rque é a nia«8 escaadilosa das cnoessOes
graoios s qne S Ex. f^z.
O Sm. O STA PsaamA : -Perfeitamente justificada.
O Sa Martinho Cambos :~Meoos em lei
Na diACQ-sa do • rç^u.ento. diss«> *u que S Ex.
havia hffrontado o espirit e a letra «ia lei qae elle
Ííropio havia feit . p-ssar Todos os m^mbr a do par-
smeoto r«o rdã.» s- qae a lei deu 10».000:000<| para
estender se a» provia. ias qie nio ti hão •str«ias de
ferro, com g raoti» geral, o mesmr» b^orfioio das pro-
víncias qne jâ a tiohâo . bti^o. E* de eqaidade e eu
mesmo que m* c. ofepsj bair ista «uppTUva a med da;
era de^ eqoidaje ir em anxiio daqaellas proviocias
que não p diao f iser estradas exclusivamente com
seus recurs a
Foi e«te o cspinto da conceesio; mas a lí»i que não
fai redigida senão pelo próprio ex-iiiioutro, ou por
aqaellea que estavão «enhorea d' s seu- segredos, pro-
dasio reêultadoi oontrorios. O art !• foi redigido,
não traduxindu fielmente o peosamento do p3der leirís'
lativo. ®
O Sa DuaaTB na àzitboo dá um aparte.
O Sa. MaariNH • Camp s : — Ouça me V Ex ; não
tem manera e dt^fenier o seu coli»g4. O «rt. 1« foi
redigido ca pciosameote oão deati .and^ «sse credito
para as provioci s que não tiobão estradai iq ferro
Dor cont» do g vern-. g*ral. i Apoiados e não apodados.)
Kão foi do Dobre ex-mimstro e de m»is aiguis ou-
tros, mas f .i o peD»> mento do poíer legi-lativo.
{Apartes) Vô-lo-hão. M«s o art. i*. não traduiiado
o pensamv-ntu do p- der 'egialativo, autorison o go-
verno a dar subsecção kilometrica ou garantia de
juros ás companhi s de estradas de ferro que, na
conformidade ia lei de 1852, se propuzessem a fsier
estreias, juntificaad'* qne »liaa dariã>, no mioimo.
uma renda de 4 «/,. O nob^-e ex-ministro Jnstifioa ene
a estrada a qne coooeden a garantia da lei tem eisa
renda?
O Sa. Costa PauBiuà dá um aparte.
O Sa. MaaTiRae Cavos : -Justifica por esses proi-
pBCtos de org.<nis»cã< de companhias ou por dados
•em autoridade alguma e alguns até estupidamente
arranjados.
Não jo»tifica de outro modo, e esse calculo mal feito
deu-ee até oa própria ettr«da de ferro de Pedro II.
Calculou se 10 miloões de arrobas a transportar, por
exemplo, mas estende^ se a toda a linha o mesmo cal-
eolo de renda. E* admirável, é o mesmo sjatama que
o nobre ex ministro seguio a respeito da estrala do
Rio-Qrande do Sul. qne podia offsreee'' mais vanta-
gens aue a companhia das índias. (Àparêes ) Convido
M nobre ex-ministro para que noa declare qual a
111
renda qne csleulou para a estrada de ferro de S.Panlo^
que se deve eotronnar na de Peiro II. Não tem poucí
mais ou meoo» fsnão o tr fie. de pHssageiros que ha
entre Saotos e Ru. de Janeiro (Apartes^ ^
Qaanto a cargas me bão d- faser o favor de excluir
aa que podem vir da estiçã . da Cecb. eira; as que
têm de ir dh Cach-eira para a estação fin^l le S. Paulo
e as qoe têm de vir de S. P.nlo até «eta corte e vice-
versa, devem noic s ser tom das oa oonu. (Apartei.)
i/aiculou se de modo a sómeote «ar ^aU.r - um privi-
legio couce li. o. mes a. estr^dn não pó«e dar a renda.
S. Paulo já tem estrada de ferro iraraotHa e a res-
peito da de que se trata. *. n. bre «x ministro não
pôde prcvara rend* da 4^«. m*8m» sm declarar
rende liqaida. porqae oã'. é da intençâ da lei. S. Ex.
difficiiment^ faré o* 4 •/« aio^a t-m«ndo talves car-
gKB que já tém sahi4a em P*dro II
V. Ex ,_ Sr prrsideote. e a oamara vém qoe essa
estrada oao podia ter garantia em virtude desta lei.
que é a lei do nobr«> ex-mi<iistro
D.i a lei :
« O governo só p>derá conceder subvenção ou ga-
rantia de jur I As estradas que servirem de principal
oommuoicação entre os centros prodnctores e o de ex-
porteção. a
EsU garantia de jaros tó podia ser concedida noa
termos da lei g ?• qne acabo de ler.
O <^ Costa PasaieA :— Acha capciosa esU re-
dacção?
O Sa Maarmae ' ampos :~« â*s estradas qne ser-
virem de principal ooiumonioação entre os centroa
nrodnctores e os de expirtavão, e nã • coooederá este
favor a maia de uma estr úh em cada província, em-
quanto esta estrada nãu pr dozir uma renda liquida
qu* dispense todoa os farorea, a
Mnitos membros ia camará conbeom a estrada de
S Paulo, a que foi concedida garantia de 7«|o eabem
2oaes os oentroe de proiu<*ção que ella apr xima doa
e exportaça< T ,
Eu não sei. Alguns d#stes centros estão j« postos
em como uoicaçâo pela estraia de ferro de Pedn II ;
quaes os que >iodam ser p )st « em commonicação
com o littorai do Ri< de Janeiro pela nova estrada ?
O Sa Costa PaaaiaA dá um aparte
O >a MaaTiNHo Campos : — Diga-ms Y. Ex. a
quantas estradas ja concedeu garantia em virtude desta
lei, na me*ma oroviDcin ?
O Sa. Costa PaasiaA : — Para S. P.ulo só esU ; a
garantia ia «ntra foi extincts.
O Sa Mautuibo Campos : — Q mudo V. Ex fes a
concessão aiLda pugav. juros, a garantia foi extinúta
. este anno
Este anuo é que V. Ex. p dia faier nova concessão
Sara communioar centros prodnctores com os centroa
e 'xportaça ; foi esse o espirito da lei, que não tem
sido observada.
Na discussão do orçamento S Ex. disse que tinha
p^•cedid legalmente ; eu desejava que S. Ex noa
desse squi a prova d>* renda da estrada de S Paulo,
que mandasse ao pcrl-imeoto os cálculos, rs dad> s em
que baseou o seu acto, para que o pari- mento pudesse
exeminxr, como é de seu dever e direito* emqnanto
S. Ex. não acabar com ist".
O Sa. DuAUTB DB AiBfBDO : — B* argumentar por
detoonfiança ; porte ao principio de qoe a estrada não
pó le dar a renda de 4 2. mas não prova a sua aa-
aerçio.
O Sa. IfAaTiiiao Campos : — ▲ obrigação de prevar
ioi dada ao miniatro pela lei que deu o salutar exem-
plo da desconfiança
O i^^a. DuAaTB na Aasvano : -^ A presumpçSo é de
que procedeu bem.
O Sa. Mautiiimo Campos : — Se seus anteoedentes
administrativos fossem ootros; a presnmpção é de
que procedeu sem exame algum. T. Ex. parte do
principio de ^ue o governo é impeecavel, e eu do priíw
oipio contrario, qne o governo é o maior peocador da
muida. {Hiiadai.)
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112
SESSÃO EM 14 DE SETEMBRO DE 1875
(O Sr. prêtiiente previne dê novo ao orador de que
a hora está a terminar,)
Não qncro ixDpedir a yotoçSo do orçamento. Se
y. £x. depois delU ma d4 de novo » j^alavra, lentcH
mt; pcrqnet oomo j& disse, a aoUga oppr sig&o liberml não
impQgoa o orçamento, emendado ocmo Mt&, só M
iòt a nova oppoiição conservadora.
Esta discussão fica adiada pela hora.
Achandc-se na saU immediata o Sr. ministro do
império, qne vem em nome do poder execntivo apre-
santar ama proposta, o Sr- presidente nomeia para a
depntaçào qne o tem de reoeber os Srs Eaospio
Dtiró, Meneses Prado, Campos Carvalho, Aievedo
Monteiro, Leal de Meneses e Freitas Henriques ; •
sendo o mesmo lenbcr admitti-io no sslio com as
formalidades do estylo, toma assento na mesa á di-
reita do Sr. presidente, e lé a seguinte proposta :
CaiDlTO SUPPLIHaRTÀA*
c Augustos e digníssimos senhores representantes da
nação. — Pr lo art. 2* da lei n. 2,348 de 25 de Agosto
de 1873 foi concedido so ministério do império, para
as de-peiss ordm rias do anno de 1874 a 1875, o
credito de 7.188 8938028 ao qual se ad'Jiocionon a
quantia de 93 9080. consignada no § 5« do art. 6^ da
mesma lei para aa despesas da Eaoola Central, que,
tm virtude da lei n. 2,261 de 24 de Maio de 1873,
passou do ministério da guerra para este. Resul-
tou, porUnti*, o toUl de 7 282:8019028, elevado a
7:708:89511313 em virtnde do decreto n. 2574 de 12
de Junho do corrente anno. que autorisou o paga-
mento de subsídios aos membros do corpo legislativo
na ultima sessão extraordinária.
« Na liquidação a que se eitá procedendo das contai
do dito ezercicic, ccnforme cereis da demonstrsção
qne tenho a honra de submetter á vossa consideração,
verifica- se que para algnns serviços nãorforão suffi-
eientes as consignações votadas, quer por não terem
estas recebido sngmento algum, quer por sobrevirem
despesas não previstaa. Tses são as dos g$ 14 — Camará
dos sensdores ; 15 —Camará dos depntadoe ; 18 — Se-
cretaria de Estado; 23— Faculdades de med ema; 25—
Instmoção primaria e secundaria do municipio da corte ;
27 — Instituto dos meninos cegos ; 28 — Institoto
dos surdos- mudos ; 40 — Soccorros públicos e melhora-
mento do estado saniUrio; 41— Obras; 43— Eventuaes;
e bem assim a da antiga Escola Central, hoje deno-
minada Poiytechnic)^
« Importão em 351:74t(}515 os excessos de despesa.
« Os dos g§ 14 e 15 procedem : 1«, de não terem
sido augmentadai ss cr nsignsçCes, estabelecidas para
as pnblicaçQea dos dsbates das duss camarn legisla-
tiva , acbando-se aliás reconhecida em exercidos an-
teriores a insufficiencia da respectiva verba ; 2«, da
deapeia que se fez com este serviço na sessão extra-
ordinária.
« Os do S 18 provém não só da insufficiencia da
quantia votada para a impressão de leis e dtcretot
publiosdos dentro do exercício, relatório do ministro
e outros actos, pelo qne j4 se pedio angmento nae
propostas de orçamento para os exercícios de 1875
a 1876 e 1876 a 1877 ; mas também da necessidade
de se pegarem : 1<>, os vencimentos dos empregados
que pela refcrma da secretaria ficarão fora do res-
pectivo quadro ; 2^, a importância de alguns moveis»
de livros e encadernações, despesas consideradas ur^
gentes, mas para as quass não havia consignação
própria.
ff Os do g 23 se expUcão : l*,pela necessidade impree-
dndlvel de se proporcionarem aos gabinetes das faonl^
dades de medicina do Império, instrumentos e outros
obtjectos para o ensino ; 2*, por ee ter votado de menoi.
para o exercício de 1873 a 1874, cnja lei de orçamento
vigora, no de que se trata, a quantia de 25:600$ para
aoffmento de vencimentos autonsado pelo decreto
n. 2,223 de 5 de Abril de 1873, conforme está noUdo
na proposta de orçamento para o mesmo exercido.
« Oa do S 25 procedem : 1«, do augmento de dee-
jpeza que trouxe a medida instantemente reclamada e
adoptada pelo governo de estabelecer oe exames de
preparatórios, neeta corte por todo o anno, e nas pro-
víncias em épocas marcadas pelos reepectivos regu-
lamentes, ren onerando- se os pr«aidcntes e examina-
dores dss mesas e mais empregados occapados neste
serviço ; 2*. dos augmentos doa alugueis de casa para
eeoolas publicas, attcfita a grande difficaldade one ha
de encontrarem- se prédios com as aceommcdaçôes
necessárias ás mesmas escolas; 3*. da necessiiale de
se reformar a maior patte dot mo^ds qne nellas exis-
tiSo e de faser-se acquiaição de novts , pois era
pouco decente o estado dos que eotão se achavão em
uso.
c Os do S 27 provém da inanfficienda da ccnsigna-
^ marcada n&o só p»ra alimentação doa alumnos do
mstituto cujo numero hc je se acha elevado a 43,
quando no orçamento o nomtro é de 30 mae também
para a rcuparia, enfermaria, eto., accresccndo o alto
preço por que se vendem géneros aiimentioios^ a ele-
vação de salários aos empregados do serviço interno
do institnto, a admissão de tree repetidores, sendo
um para arithmetica e álgebra, ontro para coiúijuvar
os trabalhos ds agulha das alno/nas e outro como
mestre de afinsção de pianos, uma ajudante da ins-
pectora das mesmas alumnas e ainda um ajad» nte de
enfermeiro e chefe da copa.
« Os do S 28 procedem : 1«, da maior despeza que
foi o governo obrigado a fazer com a alimentação, roupa,
calçado, etc., por ter- se elevado o numero d* s elomnos
do instituto, de 20 a 30 ; 2*. da necessidade de se
montarem as cffioinas de sapateiro e de encadernador,
creadas pela ultima reforma do mesmo institoto.
« Os ao g 40 ]ustificão*se cem a necessidade ur-
gente que teve o governo imperial de tomar medidas
preventivas para melnorar o estado sanitário desta
corte, tses como as de limpeza das praias e dos rios,
além de outras reclamadas ha muito pela junta de
hygiene publica, e pelo desenvolvimento das epidemias '
da febre amarella nesta e em varias cidade* do httoral
no principio do corrente anno ; de febree intermittea-
tes e paludosas na provinda do Pará, e de bexigas e
outras moléstias ds máo caracter que apparecérão em
diversas pronudas, peb que ss teve de prestar á popu-
lação desvalida os recursos necessários, fasendo-ee
despesas imprevistas e ainda mais aogmentadae
pda intemaçiik) dos imojigrantes apertão os a esta
capital e ^elos promptos aococrros prestados acs ha-
bi antes viotimas de inundações co Passo de Camara-
gipe, província das Alagôaa ; na cidade de Santo
Amaro, da Bahia ; na freguesia de Sant'Annii dos
Ferros, manicípio de Itabira, província de Minas-
Gcrses ; no munidpi^ de Aasú e dístricto da Vanea,
nas viliss do Rosano e Officinas, municipio de Macáo,
nos mnnidpios de Mossoró, Prindpe, Aoary e Angi-
cos, do Riô-Gr nde do Norte ; na povoação de Santa
Rita e Crus do Espirito Santo, da P«rah}ba; nsa
viliss do Codó e Coroatá, do Maranhão ; na povoeção
do Cubatãoi termo de S. Frandico do Sul, de Santa-
Cathariaa.
« Os dos g 41 procedem da oonvenienda de evitar-se
o grave prejuízo qne para o Estado resultaria da in-
terrupção de obras a cargo deste ministério que estão
em sndsmento nesta corte ; aceres . endo a necessidade
urgente que teve o governo de mandar reparar e re-
construir algnns próprios nscionaes so serviço do
xnesmo ministério, oomo o palácio da presi Vencia da
eovincia da Parahyba, o paço episcopal da diocese do
aranhão, a cathedral da de 6roy«z, que desabou, o
seminário episc )pal de Mato-Groaao e outros.
« Os do S 43 provém de despesas realiza-ies com
teleg^ammaa, para as quaes o governo pede fandos na
f reposta que apresente n para o corrente exerdciode
875 — 1876 ; e com a compra de insigniss de conde-
corações concedidas a estrangeiros.
ff Finalmente, quanto ás despezas da antiga eseola
central, hoje polytechnica, provém o accreacimo daa
mesmas causas que já se derão no exerdcio de 1873— .
1874, por ser mui liinitado o credito que o ministério
da guerra pôz á dispôs ção do do império ; e por le
haverem pago pelo mesmo credito despezas que erÍ9
idtas por oonta do prodnoto dai taz&s de matricula e
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SESSÃO EM 14 DE SETEMBRO DE 1875
113
dot cmolomentci dai oertidOes passadas pela imm-
taria da referida etoola, prodncto qoe pelo iLÍoUterio
da fazenda fciinclaido na renda fLeral do Eit*^do.
<r Para cobrir, portanto, o angmen^ conhecido de
despe za e occorrer o qa« te possa ainda vfn ficar até
ao enecrranento do ezfrcicio de 1874—1875, tomasse
necessário om cre iito tuppleiLentar da importância da
351:7410515. para o qa« de crdem de S. M. o Impe-
rador inbmetto 4 yossa approvtção a segointe pro-
posta.
« Art. l.<* Fica ccnccdido ao mioisterio do império
um cre^iito tupplementar da quantia de 35l:74l|}515
para cobrir os excessos de despesas dos gg 14, 1:5,
18, 23, 25, 27. 28 40 41 e 43 do att. 2« da lei de
orçamento n. 2 348 de 25 de Agosto de 1873 para o
exercido de 1874—1875, e do da antiga escola cen-
tral, hoje denominada pol^techni^a
« Art. 2.0 Ficão revi gadas as dispt aições em con-
trario. «
a Pelos arts. 12 e 13 da lei n. 1177 de 9 de Se-
ttmbio de 1862 tem o governo impetial facnldade para
abrir credito snpplementar á yerba — Scccorros pn-
blioos — e appHcar as sobras resultantes àe «oonoaias
feitss na execnção dcs serviços de amas a ontras rn-
brícas da lei do oi^amento, qaando ( s fundos Totados
em algumfs delias oão fjrem bastantes para a« res-
pectivas despfxas e houver precisão urgsLte de sa-
tisfaié-las.
<r Mas, aohando-se reunido o pcder Iegi&lati\ro, cum-
pro o nreo^ito do g 4» do art. 4<' da lei n 5S9 de 9 de
Setembro de 1850. dando vos coota das devpezas do
sobre')ito cx«rcicio e pedindo aqnella providencia.
« Quando ja'gans scfficíente ccnceier somente o
credito snpplementar prccso p&ra cobrir o deficit da
rubúott— Soccorns públicos — , as sotras que se dtíò
em outras rubricai, como vereis dar demonitraçâo
junta, bastão para os excessos verifi ados nas demais,
e assim opportuaameote o governo poderá provi<^enciar
ncs termcs do art. 13 da citada lei n. 1177 de 9 de
Setembro de 1862, fazendo o necessário transporte de
lobris.
« Psco, em 13 de Setembro de 1875.— /o«é Bento
da CuyJia Figueiredo. »
(A tabeliã G que acompsnba esta propcsta acha- se
publicada no úm deste volume.)
O Sm. PaBsiDB!fTa : — A proposta do governo será
tomada pela camará na dtvida consideração.
Finda a leitnra,o Sr. ministro do império retira- se
com as fcrmilidiides com que foi recebido.
O Sr. PaBsiDBirra : —A proposta vai rer remettida
á commissfio de orçamento.
SEGUNDA PARTC DA ORDEM DO DIA.
OaÇAUBRTO GBBAL.
Entrão em nma única discussão as emendas do se-
nado sob n. 24 A ao orçamento da receita e despesa
geral para 1875 a 1876.
O Sm. CARtiBiao dà Cunha requer que as referidas
emendas sejão discutidas englobadamente.
Consultada a camará, resolve pela affirmativa.
O Sr. Euft*aAlo Corrêa s— Sr. presidente,
tenho de f«zer nma simples pergunta a qualquer dos
Srs. ministros para descanso de minha consciência e
certeza do meã veto.
A.oamara dos Srs. deputados ,na discussão do art. 2*
do orçamento, spprovou uma emenda mandando ele-
var a verba do S 36 de 10 a 20:000$, sfim de
que fosse este accreacimo applicado a uma escola
normal presidida por Y. Ex , e creada por particular
res nesta corte.
Esta escola, que até agora tem produzido os melhores
resultados...
O Sr. BuQVi-EiVRAML TnxBiRa :^Apokdo.
O Sr. EupRAeio CoaaBA :— ... veio sanar uma grave
lacuna na crganisação do ensino nesta tôrte. E se os
resultados que tal escola prodnzio forão aquellcs que
a população da corte afirma e cré, c mpreh nde V. Ex.
que não era possível que um men bro do parlamento,
que ae intereasa pela instrncção piiblica, deixasse
p&ssar desapercebidaniCDte eate assQmfito ae>* pro-
curar cbter a ceiteza de oue no anno de 1876 os
alumncs da actual Escola N<rmal, que tem <?e desap-
parecer no fim do anno ccrtCLte, não podendo manter
concorrência com orna escola semelhante creada pelo
Estado, encontrarão nessa esóola c£Scial o ensino que
avidamente procurão.
Se esses alnmnos concorrião de tão boa voLtade a
uma escola particular, não s6 pt-ra s&tisftzer a uma
necesiidt.de de seu (spirito, mas também para que os
lentes que regem gratuitamente as cadeiras dessa es-
cola tirtsitm 08 rtsQltudcs que tinhão em mente, fa-
cilmente se comnrehende que em uma escola offiiial
o concurso de aluanos não será limitado, trazendo
a sua frequência neesa esccla a grande vantagem
Í[ue, para o ensino publico, resulta de serem os pro-
essores primários preparados em um estabelecimento
especial, devidamente monta io, ccmo deveiLOS acre-
ditar que será o que o governo fí^a autoriaado para
crear.
£' o que tinha a dizer.
O Sr Diogo Velho (minutro da just>ça): —A suto-
risação que nesta lei se confere ao governo para crear
eacolas ncrmaes df:ve ter execução em tempo de não
havtr prejuízo no ensino dos alumms da actual
escola.
O Sr. Hbrriqcbs fáz alrpimes cbserveçQes.
Nioguem mais pedindo a pal^vrp, enccrra-se a dls-
oassão, e prcceiendo-se á votação são approvaias as
seguintes emendas e com ellas o pn jecto é remtttido
d commissfio de redacção:
CAPITQLO I.
BESPBZA SBRAL.
Art. l.« Em vez de 1 02.634:0559635, digase :
105.001 :317jJ695.
Art. 2.* (ministério do império) em lugar de
7,555:5248261, diga-se : 7.704:543ff76l.
N. 22. (Faculdades de direito).— Soppnma-se a !•
parte da emenda da camará dos deputados, e passe a
2* paraaadispoaiçdes geraes, assim redigida :
Ficão eh vaies a 2:4009 annuaes os vencimentos dcs
Sroff ssores de fran^^ez *• inglez das faculdades de direito
e S. Pan)o e do Reoife.
N. 26. (Instruoção primaria e secundaria do mu-
nicípio da corte.) Substitua se a emenda da camará
dos deputadí s pela seguinte :
Depois da palav< a — corte — acere seentem-se as se-
guintes : tendo 89.5599 para creação de escolas pri-
marias do 2* gráo, etcoUs normaes primarias e sa-
cnadarias para smbos os sexos , nagamoLto dos
pr(f'S8ores de mais dez etcoUs creaaas pelo decreto
n. 5,532 ài 24 de Jareiro de 1874ealogael de casas.
E, em vez it — 660:44t9 — diga-se — 750:0009000.
N. 35. (In.perioI academia de medicina.) — Suppri-
ma-se a emenda da camará dos depntadoa.
N. 36. (Lycen de artes e oficies )— Snpprima-se a
emendai da ct-mara dos deputados.
K. 42. (SocQ.rros públicos e melhoramentos do
estalo sanitário.)— Snpprima- se a 1* oarte da emenda
da camará dos debutados, e passe a 2* para as dispo-
sições geraes, assim redigida :
£' o governo autorisado para despender a quantia
de 200.m)09 com o desecoamento dos pântanos.
Paragrnpbo onioo das emendas da otmara dos
deputados.— Supprima-se.
Art. 3 * (Ministério da justiça.)
59 1« e 2« das emendas da camará dos deputados.
— bopprimãc-se.
Alt. 4 • (Ministério dos negócios estrangeiros.)
N. 2. (Legações e consulados.)— Inclua-se na emen-
da da camará doi deputados a importância de 6:0009
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j^
114
SESSÃO EM 14 DE SETEMBRO DE 1875
▲rt. 9.* (Rtoaito ordinária )
N. 9. Sipjprimio-sa at p»Uvrat— áe 9 |.
«N. T. (Ôir«itotdaexp«rUçiodopàaWiitil.)— S«f-
prima-te • aitore-te a Bmui«rfcfã<» áoa qna le Ike m-
f««ID.
«N. 34.— Eh TM de— MatríoiiUs naa faoaldadat da
direito e de medicina, diga-se : Matnealat dot etia-
Weoimeatoi de inetracçio mperior.
«N. 40. (Impoeto de indnstri»t e profittftet).— Svp-
primio-se as palaTrat— ezolmidaf ae iabiioat da teeer
« fiar algodio, eto.
doa Tenômentos de dom addidot Aa letracSet na Itália
a Santa-Sé. e eleve-ae a yerba • S46:i50|000.
N 5. (Extraordimaríaa no exterior ) — D«dnia ae a
referida impcrtaooia, redniindo-t« a verba a 74:0000
Art. 5 • (Ministério da marinba ) — Ba Tei da
ll»599:806«51t diga-se : 11 S07:tt 60512
M \t (Arteaaet.) — Reettfbeieça-te a verbi da
proposta.
N. t8. (Escola de marinha e entros estabelecimentos
soientifico» ) — Puase a eoienla da camará doa depu-
tados para as disposições geraes, a*sim re<iigida:
Fica o goTerno ant rita io para elevar & categoria
de oadtira. aem angaj*-nto de despesa, o ensine da
cbimioa appitcada s pyroteO' ma de gaerra.
M. to (Oor«s.) — Kektabeleç»-se a veroa da pro-
posta.
Paragrapho nnioa das emendas da camaradas de-
patados — Paaa* para aa dispoaiçies geraes.
Art 6 * (li niftterio da gnerra. — Ea vas de
15.734 5958050 dig.-se : 15.385:2358050.
M. 7. Corpo de «ande a hospitacs.)— > Snpprima-ae
a 1* pare* da emeodi» dm oaoiara dot deputados e
passe a 2* para as dispo^ivOes gera* a, assim redigida :
São «qniparados os ▼«ocimentos de gr tifi^çio
addioional dos pharmaceoticos do exercito aoa qne
percebem os oÍEci>iea-medic<s de corpo de sande.
N 1 1 (Ajad< s de onsio.)— Reitabeleça-se a verba
da proposta
Parag^-apho nnico das emendas da camará doa de-
patsd< a. — Ph^ss para «a diapuaiçi -n geraes.
Art 7.* (ICittisterio da f^seada.> |
Piirg'apbu nnico das emendas da camará doa depi- '
tadot — Snppnuia-ke. {
Aa 8 * (náinist«)rio da sgneiltnra )— Ea Ingar de
17.695: •648630 dig^ se: 18.334:5638190. i
M.2 (N>ciedade Aaxitiadort d ladm-trla Nacional.)
-^nppriaia s»- a a > enia da camará du» depnttidoa.
N. 3 (Acqnisiçio de plantas, etc )— Snppri a- se a j
1* parta da emmda da oamarA dos depntados e passa j
a 2* para as dispo>içi*s geraes, assitb redigida : j
Fica o governo aotonsHdo pura fnser aoqniaiçio 1
gratuita da escola agricoU do Jnis de Fora e sans per-
tenças, reorgaoisando-a o> nveni^otemente, com tanto '
qne a deapeaa nio exceda a 20:0008 «nunaes
N. 8 (Corpo de b mbeir- s). — Reiosa-se a verba a
250:0008 e nio a 200:0008. como esta na emenda da
camará dos depntadoa
N 10. (QarantiH de inros às estrsdaa de ferro) ^
£m vez de 1,010:80^8800. como esta n- »menda da
camará dot deputados dign ae - «,150:0008000
N 11. (flstr^da de ferro D Pedro 1I).^£b vas de
4,07H:23T85' 0. diga se : 4.500 00 8000.
N. 12 (Obras pnblicas) — Snppriíua-sa a emaada
da cam-«r dus depntados e eleve-sa a verba a
2,500:0(K)8009
ParagrHpho nnico da prOiKistà. — Passe para as dia-
Íotiç&es geraes. em ves de^no exerdcio de 1874—
875, dga-se : nos exercício* d« 1874- 1875 *• 1875—
1876 : e em la^ar de 6,528:8118000. 9.528:8118000.
^ !• da emenda da «amara os de^jutiAdoB au sobre-
dito paragrapbo da proposta — Snpprmia-se.
«g 2* la mesma emenda. — Passe para as disposiçiea
geraes
S 3 •— Sapprima-ae
S 4.*— Paaae para aa dispoaiçies geraes.
CAPITULO H.
«Depois do art. 9* aocraaoanta-ae :
«Art. 10. De ora em diante aerio oa domativoa aa-
Qriptsradoa oomo receita do Ratado.
«O art. 10 da propott» paaaa a ser li. anbatitiÚBdo-
ae o aen paragrap do nnico pelo aagninta:
«C ntmúa o governo antoria«do (.ara oonvartar am
divida consolidada iotema oa externa, ne todo oa
am P'rte. a divida flactoante.
«Art 11 da emenda dacamsrados depntadoa % 3*.
— Snppnma-se.
«Art. 12 da mesma emenda. — Snbttitna-as pelo aa-
gointe :
«^ * Café, f omo e sena preparadoa, conros, gomma-
elattica, cacáo, berva-matta. agnardante,' piaaaavaa,
madeiras, diamantes, onro em pó on em barra, prata
am barra, c^staobas, 8«bo on graxa, c»b»lio e cina,
eontinoaréQ a p»g«r as taxas a« taaee de »xportaçÍo ;
lendo ot direitoa do pSo-6r'>sil o* bradoa to mesmo
modo e na mesma raião daa outras m-idf> r«s.
«O assttcar, algodão e lã em rama pKtr rii 7 V«> o*
demais g«oeros dr prodncçâo oaci oal h •/^ 4 axoa-
pçã(> dos qne oonstâu da t*bella A. cajá exportação
aerá isenta de direit< S
«O gov»mo podtrà i*eotar também oa (reneroa aula
renda Oiéii» oao ttnba excedido a 10:0008. »m todo
o Im ano, nos três nlUmts rx«rmciot. att^nd#ndo á
insigo.ficancia da mesma renda on ã conveniência de
animar a pn dnrçãn.
«g i«do ref-rjdu MrtigT'. — Sapprima-se
ffg 2* — SnppriOião-se as palavraa--aaaim oaaaaa de
fia^ axistentea, etc.
CAPITULO III.
msMsiçÕBS aaaABS.
Art. 12 da propoata. — Em ves de — tabeliã A.
diga-se : tobeUa tt.
g I • ~ Em ves de tabeliã B, diga-se: tabeliã C.
Depois do g 2« aocr«sc»nt«-s« :
g S «—O credito »b#rto pelo d«»nreto n. 5J93 de 11
de Novambro de 1874 p«ra «s d*spes s da e>pr>sição
naciuDal e iuteruhCi nal da Philad^lpb a oootinnará
em vigor no oorrenu exercíoii*, s«ndo elevado a
300:00(18' OO.
Art. 13 da pron sta. — Em vet de — tabeliã G,
diga-se: tsbella B; e tccrescente-se: ficando elevado
a 65:0008 o da lei u 1.901 de 17 de Ootnbr.. de t870
nara me ação e tombo ias terrsa do património de
Sna Alteaa Imperial à Sra. D. Isabel e sen angnsto
capoto
*<nbstitQa-«e a tabell da proposta pela qne saem-
psnba a de 1876—1877. e »t>j« eata altera ia, snppri-
miaio-se as ob«ervi.ç$9t c4>nceraeotes ás detpezaa
eff«-otaadas.e adiici- naodo se loe :
1*0 credito o nc^ «ido pelo >*rt 7s p»r g'apbo
nnico. ns. 1 e 2, da lei n. 2.348 de 25 de Afosto
de 1873 para a altar Hçã dos '^nadrot do pessoal daa
alfaod»gas e mesa» de reodaa alf«oi»gadaa.
2.* O <io art. 14 g 1« da lei n. 1 245. de 28 de Ja-
nbo de 1855. pela imp rt«ucia neorta'«ria para fazer
face 4 diíF^reoça «otre a d»apesa da compra das btm-
fsit«'riaa sxistaotea o^m terrenos da L^géa de Kodrigo
de Freitas, compreh«adida a qn« o serviço doabasta-
Oimento d'agna exigir, a o prodncto da venda doa mea-
mos tarranoa.
Acorescente-se os seguintes artigos oom a nmmara-
ção qne ibea competir :
Artigo. Contmnãu em «igor aa antorisaç&ea confa-
ridaa ao govano pele g 1* n 1 do art. 8* e gg 8* 12
do art 11 da lei n. 2 348 de 25 dt ágo»t> de i873.
ArtigK E* ocncediíoa. s .vamo nm credito da
600:(KX)8 p^ra compra a collin»ção de pnaréea na
ooata e portoa do Impario ; ficando antonsadaa as
operaçOea de credito ^\u•^ o mes<"0 governo j algar
oonvenientaa na defideocia de subras da rsnda garal.
Artigo. No exercício da praa^ote lei poderá o ffo-
▼emo abrir credit « tnpplemantaras para as varbaa
indicadaa na tab^Ua D.
Orffanisa-sa a tabelu, ten *&-aa em Tista a qma aa
aoha junta 4 piopoeta, tzoiaidaa do ministério da la-
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SESSÃO EM 14 DE SETEMBRO DE 1875
115
xenda at rtr^at da dirida «xtonia • iatenia,« inolni-
das at sagaintot :
No metiDo n ioisUrío :
Exercidos fiDd«t : pela importaaeía proveniente da
pcniOfe ^pasentadorÍAS. ordenados, soldos e outros
▼encimento» meroados em lei
Nr> niÍDÍPteHa d» 8gri<*altvra :
E•tr^dfl de fsrro D. P»dro It e telegrapbos : pela
impcrtaoeia proyeni^nte do angmeoto do oosteio a
est*ç0et.
Ált«re-se a onínenição dos artigos a paragraphos
da proooeta o das emeodas da oamara dos depnta^
dos : •liroio^nd -se ae qaaotias das verbas de receita.
Peço do lenado, em 9 de Setembro de 1875 —Fif.
eondêdê Jaguaty presidepte —VWderico de i/m^tda
êÁUmquêrquê, !• secretario. afarão dê Mamangíume,
2* secretario.
TÀBBU.A aes ansars di noaueçlo RAoieiiAL, ora
Pll/) ABT DA LSI DO OtÇAVBITrO DO BXBaOIGIO
DB 1875 ▲ 1876 FIOIO ISSRTOS DBDIBBTTOS.
Amendoim com casca.
Amoitres 4e geoerts.
Aves e insectos, vivos oa mortos.
Bag«s de mam* na.
Barbntiina oq bHrba de ba)êa.
BatetMS alimentícias.
Bitcoatos de qoalqner qualidade.
Caoêlla.
Guroba (folhas)
Carvão «oimal.
Carvão mineral.
CMivãi vegvtal.
Cér» animal em bmto, oQ preparada.
Cb&
Ch péos ordioarios de palba.
D ce» sccc< 8 on cryvtalisados.
Dit»t em caldn on gí-lé», ordinários.
Dit s 11 to, de dito, fines.
Ditos em m» asa, ordinários.
Dir -s dito, fin s
Ditos de quHlqner m» do preparados.
Ferro
Flores aitificiâes de qnalqner qualidade.
Fmotas ie qnalqner qoalidade.
Oaio asinino on mnar.
Dito cavai Ur
Dito Uoig«ro on caprino.
Dito vaccom.
Dito snin'>.
OnarMn&.
Horulica.
I atrnmentos cirúrgicos a sstronomioos.
Jape*^an|ra.
Jeqoitibá (casca).
Leoba.
Licnrea comnonne on doces.
Lingoaa de vacoa, seccas ou em salmoura.
Livr a impressos on em branco.
L^mbo de por&i salgado on em f almounu
Maobioas de qu>^lqner qn-lid»de.
M^ntaa on cobertires ordinários de algodão.
Moedas de qnalqner eapeoie.
Objectos de histeria natural.
Obras mindas do folhas de Flandres.
Opodeldnck.
OrohaU.
Osaoa de boi e outros animaas.
Faina de ae a.
Palhas de palmeira.
P& >-f>ereira.
Parreira brava ou abutua (rais).
Peixes frescos.
Ditos saUados.
Ditos seccoe.
Peilea de <v bra ou da eamairo.
Ditas do guariba.
Ditas da ouça ou tigrt.
Ditas de veado.
Ditas do quaesqner outros animsas.
Pinhão.
Pratoa e quaeaqner ebjectoa usados.
Prodnctoa das fabricas de fiar a tecer.
Sabão oommnm.
Sela de ooal^ner quallaade.
Tamarinaoa em massa (polpa).
Tintaras medicioaes.
Ticom em bruto cu em rama.
Dito rm fio.
Unhas de b< i e de outros animaes.
Telas stearioas.
Yinagre.
Xaropes não mcdicinaas do quaesqier sumo cu
suecos.
oainrro do miiiistbbio dá MAumuA..
Continua a 3* disenssão do credito do ministério da
mariaba, com a emenda apoiada por ae ter esgi tado
a 2* parte da ordem do dia.
O ttr Martlnlio Campa» s — Sr. presi-
dente, »ieço iiceoça à camar« para ooutinoar a analy •
sar as verbas du credito do &r. o x- ministro da agri-
cultura.
Garantias de juros a estradas de ferro era o para-
graphodo credito de nobre ex-mioisro da agricultora
com que en me occnpava, ouaado interrompi o meu
diacnrao. e não pedi á camará continuw-lo, por saber
qoe se achava na ante-sala o Ucbre ministro do im-
pério.
Mostrei qne a cooceatão da estrada de ferro do
S. Paolo era inteiramente contraria ko espirito e &
letra da lei de 1873, lei aliás da própria lavra do
nobre ex-ministro
S Ex e o n< bre ex -ministro da jnatiça, vindo em
sen auxilio, pretendem q. e a estrnda de ferro terá
uma grande rcoda qne vai no espirito da lei servir a
centros de pr dncvão, pondo-os em ra.açãc com os
centros oe exportação.
^Sr. presi<lent«, declaro a V. Ex. e á camará qua
são estas umas apreoiaçõea officiaes qne não se neces-
sita contestar qn>-ndo se trata de a^somptcs conheci-
dos da maior parte dos qoe onvem aos nobres ex-
ministros e a mim, sobretodo de fora deste recinto o
doa qne nos lerem
O» U' bres ex Oiiniatrcs da jnatiça e da agricultura
serão julgados principalmente peloa Paniistas.. .
O Sa. Costa PsasiBA : — Ku aoeito este jnzo.
O Sa MAaTiiiao • ampos : — ... para enjoe interes-
ses a oon-^essãD t i fe*ta.
A estrada de f«rro qoe vai ligar S. Paulo ao Rio
de Janeiro, não aproveita senão a passageiros, póde-
se quasi dite lo.
O Sa. DuAara bb Asbvbdo : — Não apoiado.
O Sa. BiUaTiiiao Câipos : — Qaasi que só a psssa-
geiros.
O ^a. DuABTB DB AsBVBDo : ^ Y. Ex. esta muito
enganado.
O Sa. MaariNH « Campos : — Algumas poucas car-
£is (jne vir A O por essa entrada tinnão transporte j&
oillifuo pelu no Parahyba. qne prestava i nroduoção
qne ahi houvesse todo qoanto serviço fosae necessário»
.0 maia barato do que a estrada de ferro concedida vai
prestar.
O Sa. Coita PsasoA : — Presta muito mais ser-
viço.
O Sa. MAaraiBO Campos : — A utilidade e a neces-
sidade da estrada devem ser julgadas principalmente
peloe qne c nhecem ^quellae regOee e peles que sa-
bem a maneira por que a província de S. Panlo tem
já provido ás su s prinoipaes necessidades em mata»
ria de viação férrea, e a maneira por qne a estrada
de ferro D. Pedro II com a sua actual estação ter-
minal sarva a uma grande parta da provinda da
S. Paulo.
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116
BBSSAO EM 14 DB SBTEMBRO DE 1875
Estes Jnl^riS da niilidads da f strada. Qaanto ao
nobrs ex-niinistro d* jastiça, eu lha dirai ap«Das qva,
como muito bem a dig^o raprasanUnta da proTiocia
de S. Paulo, devia gv^rdâr^ae para prattar àqnella
provineia terviçoa ioeTítaTeis de qoa eila ha de care-
cer dos cofrea ger es pnra aoziKa-la noa aparos a qne
le ha de ver reduzida pelas ottradaa da feno que ]4
tom concedi lo.
O Sa DcAaTB db Asbtbiki : — Isto são ciamea da
V. Ex. {Riiadat.)
O Sa BÍAaTUfHO Gak»os : — Ginmea não, invejas.
{Bitadas.)
Mas, Sr. pre»idêDte, a estrada do nobre ex-ministro
da tRricoltara figura nestes 558:0009000 com
207:000fl000.
Confesso a Y. Ex. ^ne não sei como figura já rece-
bendo garantia de juros ; estimaria, ser esclarecido.
O Sa. CesTA PaaaiaA : — Eu hei de defender esse
acto do meu digno aoteceasor, o qusl acho muito
legal.
O Sa Ma armão Campos :-»Não sei poraua a eetrada
j4 figura percebendo garanti^, de juroe. As oQtffai aa-
tr:das perceberão depois de abertos ao trafego, senio
catou enganado.
S 12. Obras publicas, 1,312:4990265 Sr. presi-
dento, nós temos diTarsaa dispostç&es de lei que j4
no tnno pf^ss^do eu li ao nnbre ex miniitro. Uma
delias é aotiqnissima e difp5e que neabuos fun-
dos podem s«r consignados para obras publicas sem
lei snterior que teoha decretado essas obraa. Portento,
a camará, parti ado deste principio, aprecia o direito
que tinha o nobre ex-mioiatro do decretar obras que
na lei do orçamento não se conhe^ssem Não eei como
S Ex. jastifioerá eatee seus actos Das tobellaa sa
proTa que o nobre ex-miaittrc, »lém da Terba dada
pelo crçamento, gestou mais 1,SI2:499|265.
O nobre ex -mmistro não podia mandar construir
sepãQ obras j4 decretodas por lei e que tivessem sido
a^too^lidas no orçamento, e as que o não forão, • pre-
snmpção é que f^rão condemnadas pelo governo ou
peb corpo legis'ati70, visto que o nobre ex -ministro
não totn aut;^ritação senão p&ra obres que tonhão fun-
dos DO orçamento, salvo reparos a conservação de
obras ex>stentf s
Tade que iião fôr isto é illegal, é criminoso, é ille-
g«l contra a lei de 1862, que dia no g 4<* poiitiva-
n^ente que neobum pagemente o ministro da ÍAXanda
ordensrá seoã ) por despesas cujoe fundos estojão con-
si^oa')ot OA lei do orçamento ou outra, applicando ao
ministro qu exorbitor a p«na ds resp-iotabilidade.
Com qn^ autoridade, portanto, o.ntiihra ez-minisiro
msndou faxer alé n da verba mais mil e tantos contos
de, cbras pubiio :t?
Não o po^ia f ser ; mas psra tornar o crime do no^
bre ex-mioittro Hiiiia maia agffravaio temos o g 2«
do art. 12 d^ lei de 1362, restringindo o direito de
sbrir créditos par» obras publicas.
Este parfgrapbo dit : «r Não dão lugar a créditos
suppleroent re» »» verbas do orçamento relativas a
obras publicas. •
Rm qne se funiou o nobre ex-ministro para duplicar
sssim a de9p«ta de obrae publicaa ?
O Sa CoiTâ Paai^mA : — Ea explicarei.
O Sa MAaTi.in-k Campos : — Y. Ex. ha de explicar
dixea'lc — quix, pu^e e mandei, e achei um miniatro
da f «xeo-ia ccnniveoto na minha prevaricação para
obedeoer me
O Sa Costa FiaaniA : — Não
expreaaão.
O Sb. MAariHHo Campos: — E' d%,lei.da reiponsa-
bilidade de itiniatrost
O Sa Costa PaaamA :— Não, senhor.
O Sa Masti^imo Campos :— Se a phrasa não fôr dfi
lei de reipoosabilidade de ministros, eu a retiro.
O St* Costa Panani.:— A phrasa 4a lai não 4msm
sentido.
O Sa MAanPMo Campos :— Y. Ex. quar diíer qiM
posso aceitar esto
a sua intenção foi boa a que o seu acto nio 4 orimi-
Doeo. J4 aqui U\ expUcsdo por boca da meatre qoa a
intooção no crime de reeponsebiiidede não salva, e o
eodigo criminal responde a Y. Ex. infltngindo aos
mitne luoccicnarioe penas por sctos praticados sem
intenção perversa.
O a. Costa PaaaiaA :—^ meu acto não p6da
dassificsdo como uma prevaricação.
O Sa MAaTiiiHO Campcs :— E' a lei.
O Sa. Costa PsaantA : — Não senhor.
O Sa. MAETiaMo CAvee :— Y. Ka. tem doas dispo-
eiçO^a de lei que o iahibem de gaator mais do que as
verbaa de lei em obraa publicae; e Y. Bz Dãoobetaa-
te eataa diapoaiç6es geau>n k larga e quer que eei qua-
lifique o aeu acto de canto, legal e conveniento ?
O Sa Coita PsasiaA d4 um aparto.
O Sa MAaTiRMO Campoc : — E' aasim também.
Sr. presidente, que vejo na tabelU do g 12~Dtspexaa
geraee 4:7070665 da peeesgena em vspores
Eu desejava que o nobre ex-miniatrj ncs exnli>
cesse de que são estas pasaagens. São de trabaloa-
dores qne ee mandão vir d»s provinoias ou são tra-
balhadores que vão psra 14 ?
No minist «rio ds marinha o da guerra eu compre-
hendo o qu« aejão eatas psssagf^nt ; mas no miniatario
da agrioultura eu não •#! a tenho muite curíoeida^
de ssbar. 4:700| .. passagens Tenho muito corioeidada
de siber em qne se empregou eeto dinheiro. Pedirei
ao nobre ministro da agricultura, e eei que para
8. Ex não appello em vão. que regule eeto quaetio
de paasagena, e tombem as patssgens gratuitaa na
estrada de ferro de D. P«dro II. é negocio que pre-
cisa aer muito bem rf gnlado. O nobre ex-miniitro
eontinuiU, como sene anteceesoref, a dar paee»-
gens por f «vor, umae por um motivo e outras por
outro.
O Sa. CesTA PasEiuA :— Não apoiado.
O Sa. MAaTiNHa Cahms : — A mim f«fi offsradda
passagem de graça como deputado.
O Sa. Costa PsaamA :— Não por mim.
O Sa. MAaTiiiHi Campos : — Foi -me offeraeida» a
mim <^ue não tenho ajuda de cuito {apurtet). Outros
tem ajuda de cust<s eu não tenho e ee me dísse^
pagã porque quer. Não, disse eu~pego porque deva
psgsr c^mo todo o musdj paga ; não ha motivo na-
nhum para passar ds graçs, visto qae nenbuma dis-
posição de lei ou regul emento me d4 paaaagem grar
tuita.
Paaao de graça em e)gun?aapas»sg?nB publicas, em
todas >s b«rrairva da provineia do Rio de Janeii«,
quando ando em servíç3 publico, porque o regnlamaor
to das b»rrei'aa c nc^de pasasgem gratuito a quem
transita em rerviçi public ; maa a ettrada de ferro
é próprio nacional, é a ana renda, é da nação, a o
mmiitro não tem o direito de conceder paassgens
grstuitap. Se quix^r cbsequiar a um estrangeira illua-
tre, deve pagar a r ^a pass^^gem pela verba secreta»
pelas despe; a« everitu^es, ou por cnde quiser.
O Sa LsAanao BxiBBaA : — Ei p<«go sempre a pat-
aagem.
O Sa MASTma^ Cavp.^s : — Sei perfeitamente disto;
mas havia de aer-!b« ofif«reci ia de graça como a mim
foi. Qiierem que todo o mondo incorra no abuso,
para mais facilmente e sem ceneura ccntinnareiB
nelle.
O mb^-eex D^oiitro não tem eise direito.
O Sa. Coar A PsaaiuA : — Nunca dei, eó em uma
hypothese ; ba crdem expressa.
O Sa MAariNHO Campos : ~ Mas eu sei que na
administração de V. Ex. piirava mnita gente de
graça. Ea não posao dizer qn^a Y. Ex nãp est4 diíe&r
do a verifde, mas poeso dizer, em viata dos f^ctofy
qns nã) esta disendo toda a vsrdade.
Ora, Sr. presidente, não sei ccmo eetes ministrof
do Brasil não bão de limitor-se ã-juella parte darautorir
dada que um miniatrv) póie e deve exercer com di-
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SÈSSÀO ÊM 14 ftte ^ÉÍÊMBRt) DÊ 18T5
m
ffsiteit ; pmrqii», toè» qm «m mhéitri nhe dt m-
phcra tltiTsàA 4« admiaiitrtçiD, Mht também ttr*
da «lOTMQto oomptiiTtl omb m digaftdaáe ^ tm
potiçio.
PàH ^m tim minifWo à» «ilMao b«dè dftrcm m^tt
p»«i»gBM Ba «atrada da itrra Y
O Sa. Costa PaaaiaA : — Nttiita td « paHita-
lafiÉa.
O Sa. tLLmTnnio Castos : — So au passai lia com-
rin^ia dalles I D«oIaro ainda a Y. £x. qna a ctninra
Uml>em de tampo antaríor. Um dos paioras diraeto-
ras qao a estrada át ferro tava, o Sr. B<irão dajàngra.
imiz acabar cem eite aboto; mas saoomnl^o. nEj pôia
obUr do governo geral levar avante a medida.
*Èstoa certo qae o actual ministro da agricultara
ha de regalar esta mataria. Se o governo impetial
anizer d«c passigem de graça na estrada da ferro
). Pedro 11, fv>rmaia oa casos am qna isto é licito,
pcrqtie pelo re galamento qae fiíer p6le pafcsar todo o
mand) qaa tíver direito; isto é mais legAl, porqna
aquíllo é reada de am próprio nacional a lô o
parlamento pôde fasar asses lavoras.
Ente ido até qae as iaençOei o nobre ministro dava
p«di-1ai ao parlameato.
O qae significa am minist«'a da estado dispensar
reodA de aai próprio naeioaal7 Isto nto é am acto
administrativo. E' per estas a poroatraa ooasaa qae
entra dói os propnos naeionacs sãi antes onos do
qae renda para o Estado.
A camará taba o qoa o nobre ez-minlstro fea com
as fs£< tidas do Pianbj.
0m rioj património, maltas mil cabaças de gado,
maitoe ocntoi de libertis. maltas Ugaas de tarraa da
migaUcas fdxeodas, f ^rao dadaa a am agrónomo sem
lei qae o antoritassa, para orear-sa am astabaleoi-
meuto qae h i de vir a acr maito oneroso ao Estado ;
para fundar- se ama fazenda normal da coitara daa-sa
terra em território qae pôde ser anaa provinda.
Ifto tadu f jí dado pelo aobre ex-ministro a am nar-
ticalar, a pretexto da fnodar ama faianda normal no
Fiaohy.
O Sa. Coita PianaA dá om aparta.
O Sa. U AATimia Camfoí : — O qna é Iréfdada é qna
a doação de ama fazenda nacional é acto qae o nom
ax-ministro nio podia fazer sam aatorisaçSo do par-
UiMSto.
O Sa. Coita PaasnA : ^ DoaçSo, não senhor.
O Sa. MAaTOina Cabpos : •— Mão é doação 7 Pois
qaal é a renda qae o Estado vai perceber do aea con-
trato ? O nobre ez-ministro dea maitaa legaas da ter-
ritório, dea maitaa cabeças da gado de todaa aa es-
peoiea...
O Sa. CasTA PiasnA : —Já tem dado randa para o
thaaoaro.
O Sa MaaniiHo Caidm :—.... den maia oitenta
contos de snbvenção nos primeiros cinco annos ; agOra
pcrgantarei a S. Ex. : qaal é a renda qae deade já
on n? fotnro vai peroeber o Estado dessas f atendas
adminiatradaa ? O nobre ex-mioittro fiqne certo de
qne a respeito de exposição de iadastrias, a faseodaa
modelos, qae »ão como decsas fastas de amêndoas da
raa do Oavidor, estamos fartos (rifados) ; S. Ex ha
de concorrer para o progreaso da agrioaltnra no paii
quando moitrar estaDalecimentos desaea dando renda,
qaando moatrar qae seaa aperfeiçoamentos agnoolas
trddaz«m-ae em renda, qae é o easenoial para o Es-
talo, o fim qne os particalares podam qnerer.
Qaando vai. pois, o Estado jperoeber renda da larga
doação do nobre ex-mioiatrot O i idividao a qnem furão
dadas aa terras p%ra a fazenda não entrou com am
real aen, poi tanto tndo é do Eatado, e no contrato
não ha eata claa«ata da renda qae eu s^iba, as fa-
zendta aã • áu nação, e o diihairo para coateio ; os
fmtos, porém, não são para o thêsonro.
Sr. preaideote. immediatamenta depois qae cansarei
aqoi a ooneetaâo, recebi do Piaahv, pelo correio, ama
carta na qual «inha inolnsa am jornal qae trazia a n
annon cio do beneficiado. l.;^i,.:JÊÍ «^^i^l -
O Sa. CotTA PaaaiaA dá am spírte.
TOMO T
O Sa. MAaTnno CAvot :— Sa nio dlaaa^oa Y. ZxJ
ara iatimo ami^o oa protector dalla, digo apanaa qo»
foi alie om beoefioi%do ; maa aeaaaoarta vinha o jornal
eom am anoanicio tarjado de preto qaa ehanioa a vêÍ- ,
nha attenção. Era am annoneio do contratante. Im-
mediatamenta qaa ae faz o contrato alia aaaandoa *
vanda de 600 bola da nação. Foi eata o primeiro
acto da administração nova Ora pardea a nação o
prodacto déataa bois. Diga o nobre nunistro: cabia isto
na aaa alçada ? £ntrv/a para a thasoararia eass di-
nhairoT
O Sa. C osTA PaaaiaA : — Entroa, sim senhor.
O ^a. MAamno Castos : — Penso qae não, qaan-
do tê bdinçòs vierem, ta ea' I^r vivO,' héi da veffflcMr
o fiketo. O qaaé vardade é aaé o ttMlt^iTto lâo aaiá
ap^vado i^ift cámtra, ttem toi Mbmattido ao noitb
oonhecicianto.
Como B. Ex. Intromettati ti até n« admioittraçãt»
détsa pcoptio nacional? Não dependia da vontade do
az-midittfo da fazenda demittir^se dMsa admintstra-
çio, porque é nm onts do aargo,e é ao ministlro da fa«-
satida qae élla edmt>«ta, a nem alie podia ftosr passar
asias fatendaa ao agrobomo, aem Id qae o aatoriaflasa,
porqtia é o ministro dafás^tida qaem admtniatra oi pro-
prfoi aaeionaai, salvo os qtic peirtenbem podtífamsnta
a oiftfos ministérios.
Sa aa fazendaa do Pitahy não pettendão to a^o-
noúio, não tinha o nobre ez -miniatro direito de diapôr
ddita como diapjz sam lei. tiem o nobre ex-ministro
ia fazenda podia eadè-Iaa a S. Ex. sam licença do
corpo legislativo para fandtr nmaésoola de agriòal-
tars*
O Sa. Costa PaaaiaA:— N»n é para fandar, é para
administrar, como eatá no contrato.
O Sa. MABTniao Caipos : — Maa não oompatta %
y. Ex., a sim ao Sr. ax-mioiatro da fasanda. V. Ex»
aaba qaa oe negodoa pnbliooa não sio como os da nóa
oolroa ai fora, na vida privada» não é nagodo da oam-»
padrea. flNtaiiaar)
Maa, Sr. prasidanta, o nobra avHDinistro da agri*
oaltora ia hMmdo : an li qae gast&moa com o peasaal
da obraa pablioaa da cArta 590:000|. mas a daapaia
raal da administração aão 300:0008 ; e como aa daa-
pandérão com aaaae empregadoe 590:000JKX)0 t
O Sn CoVta PaasnA:— Hão é tado da oòrta.
O Sa. MAaTinHo Caivos : — Ea repito qae é, porqaa
y. Ex entend« qne am mioiítro dizendo— não é— eatá
tndo reepondido, S. Ex. está nesta sestro.— Não é, não
é— acaboa-se.
Un Sa. Dbputado : — EUe não é maia ministro
O Sn. MAtTiima Camms : — E* verdade; maa alie
calda qae ainda é, a ea ás vazes chego a saspeitar
qne o aeja.
Inspaetoria gáral da obras pablicaa do moaidpio
da côfte, 480i000| ; commissâo da caHa geral do
Império (iato é orna nova invenção, qae vam como
a repartição de estatística), 67:0001} ; commissão da
patos a mtdiias, doas contos e não sei qaanto ;
oommisaão p*ra tratar do eaooamanto das ag^aaa fia-
viaee, 32:6000 ; repartição-fiacal do governo jonto á
Companhia Citjr ImprovemenU , l:365(f; total 590:0008..
Perganto agora ao nobre ex-mioiatro onde está
aqm a verba qae não seja da corte? S Ex., se qaizar
contestar, leia e nãò iirva-se de seas apartes só por
entender qne perturba a qaem falia Ea já disse á
camará qae ieto é pêra adminietrar obras, naa qaaasta
gastão S6O:0{>08. Ora, cem toda a certeza não vale a
pana ter am pessoal qae casta esta tomme para admi-
nistrar am aerviço qae oaata 360:000|. Nem ea creia
am tal; mas é o one aqai está. e ha mais amda : sete
pessoal oahio no aeaagrado não »ó do miaisterio pas-
sado, como no do actaal ; eatá exantorado paios doas
minitterios. e ae príncip«ee obr«s pnblicaa do moni-
dpio da oôrta eetãa sando oonfitdas a oatras pesicaa.
O nobre ex- ministro do impario tioha o sf u en-
genheiro predilecto, o Sr. Bfthenoonrt, qae foi fa-
bricante d s paiadoa ; o Sr. Bethenoonrt, a qaem atá
o oobre «X mioistm da agricnitora deve ama gratid«
fineza, e maito recente.
16
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SESSÃO EM U DE SETEMBRO DE 1875
118
Mtitar o favor.
n ^m Co«A Pemiea :- Não. lenbor; nio é e^te o
Sk rã^> qnerer ser etpeculador.
SS'ú.'^'o qToi é °dSo' . om .?npr.g.do do governo
"ffilío í... in«i»idno. po,t.nto. »«. pod» m.ltr.-
n* tTp«;.r;r:;.?.cw d. m« «.«.« .x-mi.
^EíoÀfdd^cíí^íTií-r^^^^^ ^■"j
*T. Srpr..id.oU. o «n. d.».a..i. «?•»".••»-
"^cTnl^DMo Bowmo iino.»i»l dMnior.lU« M.lin eM»
«íl,tXdf?bm pnbLc Omu.i.t.rio pr.01..
fcB« 0^ façl -t.. «i.u.to.. í.t. jwU í oompo.»»
??-»!dW. Dio um •ngenh.iro «l«nm. • o go-
ÍSS S Iwn. w q«'»do tr.U.« d. U»p.» • ojM-
E»i:ir^g.nb.rconr. tt./%r*
Sdo! i d« Ih. 0'f.iioí d. •og.nbMU . mu. .OOM-
J^Qwm q«r qo. ..j. . digno. m.. como nio m Mm
íSdX Tlw' n«n onfo »Ui. dl^oo • b.rt.nUm«ito
Statónet^T»" •• P»"' • mjnicTp.lid.d., «i"!»" •
oíTuí. «p2rtiç5« M Honldad.. • ..rviço. d. e.-
Tnobr. .x-minutro d. .grioltar» podi. t^ d.do
Umb.m à bygi.ne publio» » .dmm..tr.ç5o • oontomU).
dM ..tr.d». d. ferro.
O MTviço d. poli U manirfp.1 d. eôrto < mri farto,
o «r^oo VmíuVío Umb«m é mtl falto, o gowno tMD
iZÍ^S;. tndo «m .i. . .. por,.. "^•.'•'T»^ *"
™d faitoi. nio «ndo «llw •nti.gne. 4 bjgnn. pn-
V* ro.m.r«: 590:000|J p.r. o p.MO.1 d.. obrM
«bUe... S60:000« d,.p.nd.d«. cem ••»»»?^'"- ,
Pm» e.tr«d. de torro <le Pedro 11, 6«):S86« A JM-
tifietcio dada p.r. e.U de.|)«t. pelo nobre mwMtio
rr dTqn. prÍTém .11. d. .bjrtor. de »o«í ••»^
^, ete! Mi. •« obmyo ft V. Ex. qn. todo irto
d«TÍ» i~ premio «o orçunento, • '^^ * P?T^
neíliBeDOii oom qn. Oo org.eM.do. '•.»"•«•"'*-
S2ito"K.tode.V»e. nio .rio toP"!"!*^' ",??:
~ W.^t^""l.0S4:n00r A verb. d. l.i * 1.400:0008
«m D,«.Cw. t;03»:00..í qn. » «obr. B.m»Uo pod*.
•'{,r;Í:p';^n'ÍÓ'S;írop6^eb..ero.„t,.Uçiodj^^^
«. ttr.«.X. ~UU> no mt«mo m*o d., br., publie..,
ÍaTí -a aU tinh» o dmito de m.odw Imm Mtt.
SS^..Ml? MteriUclo do p..Um.nto Nio eoohw. o
Qii.lqn.r oon» qn. »enh. i .a. i^"****^jj^^
2«m «u. p.ta«c«d. d. orç meoto. • . c.m.r« wtM*
ÍS^Tpti. d. faito: * Mt. o P«P«M»««,~S!
Pria.oh.1 gowrno reter». *» «n.. cm»»» ««S»-
BUÔto d. cided.. - N»o .OM «l«i """^ •>•" J^
tifte.^. eeU verb. ; mM eoifim é p*q •"• • » ^^iSÍ
4 d.qaelU. MD q«e n»o pede h.ver «"«Í;» í»»»"^
NioVero dnTidw qne M .ngn..nto« <• «r»iÇo. com-
aneoto nio leoha »i«to oooitmcçB». noTM. .
'Morto «cionU 6-.862II741. - «^ »«•',. .x--aMjh»
tínb. um. Terb. fix. p.r. o morto, nio • «8»»^
»?. deiípe». do mn.«o propr..m.nt.,^iU.. Uto wt4
proTwlo no. doenmeou.. qne *!«'••»",• .„, „„
O nobre mioi.Uo. poiém m.ndoa Uter »»™» ™
mu.«o P r qne «-b.? Tendo nm. Terb. d, pertod.
3 000:0do» P«r. obr... p^rqne «i o nobr. miouteo
«VurTo líniéo com obr.. p.1. ».rb* -muío-
f . tem onuo de.tiooí B' nm- dMp.M >l'«8»»-0
2ohre mitítuo, nio lei p< r qne. Uodo udo . eor.gem
SfpX ^^.to d. V.400:pO<;ÍP.r. «brjj. ..»-
"u-te .ugmenu lo o m m.i. t6:000fl on 18:0008. q«e
Dodu de...eoder nM obr.» do mn»ío
'si o nob e ex mwi.tro .g..t.... ««° «"""«SX
tonM». ocm algon. movei. p.r. o mn.«o • eo"««2«
Si .lioimen.. ?.UT. .i»«to. •«*••<>'" *??»LtSi;
mw Vnobr. mii.i.UO g..tcn oom obr..; n«) é d.qu.U»
verba. m.. da de cbr«« ao «u miouier». .
»l.Íhor«nento doe porto. -P.lMi-.e-no. ÍM.0008
""iSSà^^rb. nwt. exeroioio corria p<r c<mU do im-
m,Urio da marinha ; m.. o. n.bre. "^f^.^^JSô
lio entre «i oemereriMnent. qn. o. porto» pat.»riao
yTra^^iSutMiod. .gricnltnl.. ^'»-^''^J'J^Z,
Vttio d. .gricultnr. dot.^ par» porto. í »>« nma
dMp«z. d? 400 e tantc. oonlo.. . nenhuma lei o an-
•'Tmia^ri^^da marinha tinha v.rb.. para . bra. :
« SiJÍ «e anno. o corpo l"» "«'Í^Jl" 7°^^
taodo. p.r. m.lhor.m.nto de porto. ("P»'f)' «""•
STumavei- nio m. con.» d«Moobecida ; o nobre
íin^tío dl'.Sír«.ltnra ..per.... • "»"'« *'»X
Jegiilatívo e iSdU.e a T.rb. Nm • tinh., nio Bm"»
aluMia : e ombre minietio nio quer qne lhe dica
;«r;SÍ^ d.tpe... .io um. pr.v«io.çio. na phra.ela
'•'•r^rí.t.^norm.. abn.oj^ toda. a. à'^';;»J^
fóribio o obj.cto do credito pedido e qne »*°>o»'«^
lio outro. Unto. atU.Udoe contra a no.M legulaç*»
"°N.Í*SS; do. cr^lito.. ""bum- da. d..pe«.
faiíl?^tonobr.ex.mini.tro d. .g.»ultur.p»d.m m
iu.ti6^.do. .m facd. DC. Iw^l-ÇJ» «•» ?' StadM
ia. vMba. «n qoe S. Ex ga.tiu.ltai <>»».«f ""'f?^
M Ui do orçiIm.nto. «n que lhe loeM Ucito abnr
cradito*.
O S. CowA PiaimA :-V. Ex. ha de w que eu
« ju.tific.rei.
O Sa. MAnTiamo Ca»o. :-Com.çurei p.U .ua te-
«retaria... .... z o
O Sn. Ccw*^ P»««»* :-»«» " >«•«»»•«'• '
o «í. lfA>TiiiM Camto. :— l»«o 4 uma bagateU»
p.^ ™m^íSro<»Í»rEx . trinu ;|«nto. couto.;
ium pingo de c«ra «a lua admimatr»^
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SESSÃO EM 15 DB SETEMBRO DE 1875
119
Sr. preiídênt», ea quero attoader ao nobre ex-mi-
nittro da agríealtara • dar-lh« latisfaçio. « Os mi-
nistro! « seortttrioe da Ratado lio raspoof aveit por
traiçSo...»
r^y. Sc. nettat daipaxaa bam podia entrar aqoi.
(Bisadat.) Foi por aqaí, talvez principalmente pela mi-
■eria. frato dae ditaipeçQei doe goveraos, qne te pre»
Í^ar^ râo a nnarAb*» e d«Bordeni em virtnde daa qaaet,
4 diste, Laiz XVI tnbio ao cadafAlao. E pela f6rma
porqne at ooat%e maroh&o podffremos desde j4 prever
qne é por oade a m oarohia vai morrer: é peia banca-
rota inevitável, se vam' s neste andar.
« São responsáveis por peita, snborno on oon-
oassfto. »
Não tem nada aqni, nem é eapss de ter, e o repito
muito alto e s^norameate.
O Sa. Campos CAavALHO ■ ocraos SBHBoais : —
Apoiado. - ^^
O Sa MAaTMHO Campos : — « São responsáveis por
falta de obs-rv«iQ -.ia de lei. »
Não eei te V Ex. repelte esta idéa.
O Sa. Costa PaaaiaA : — RspiUo todas. ^
O Sa. MAaTieiBO Campos :— Agora, se o men ilínstre
amigo qne c^«t(* tã > a proveito, qaizeese dizer se nos
fonccioaurios pablicis a falta de observanoia ^ de lei
é ou nãj prevaricação ?. . •
O Sa SafBiaA MAaTins:— Ss fôr por amor,] ódio om
oont«mplaçio, é.
O Sa Costa PianaA:— Ah ! por amor, ódio on [con-
templação, sim.
O Sa. MAaruiHO Campos : — Por odi> en affirmo ;
S. Ez. não ttz nenhama dessas ill^galidadei; mas
qne oã^) f«s algamas por amor ou ooatemplaçlo, isso
não affirmo en.
Mas aiadti ha aqni moita consa qne pôde ser appli-
cada a S. Ex C^é.J
Eu oão sei se isto das passagens é como nma his-
toria que eu i»Qvi contar on li, qne se den no Pari,
onde nm enjeito obtinha pasiagcos de estado qne o
governo psg^tva a tOOfi e as veodia a 300000.
O Sa. Costa PiasinA: — Ea não sei disso.
O Sa. MAaTMHO Campos:~0 Sr. Wilkens de Mattos
sabe.
O Sa. WiLXBHS DB Mattos: - Não sei a quem se
refere.
O Sa. MAaTiNHo Ca«pos : — Pois o nome também
não sei of m digo. porqoe não estou aqni para s«rvir
às questões do ParÃ, e sim aos intereeses do the-
souro.
J& vé. pois, o nobre deputado que não tive ne-
nhuma intenção de injuriar. Se S. Ex. prcfce estes
termos da lei de reS|>Qasabiliiade, en Ih^os ofíereço e
retiro aque'Ie.
O Sa. Costa PsazuA :— Nem uns nem^ontros.
O Sa. MAaTiNBo Campos : — Retiro o outro pira o
satinf «zer, p Tque o meu desejo hoje é fazer a corte a
S. Ex., para que me perdòs alguma demasia, segundo
a phraee que me ensioou o meu amigo o Sr. SUveira
Mertms.
Tenho conclnido.
YozBS : — Muito bem I muito bem]l
O Sr. Heorlcfaca pronuncia nm diecurso. ^
A discussão tioa aJÍAda pela hora. ?|
O Sa PassioBirra d& a seguinte ordem do dia para
15 do correote, e lev nta a eeesão is quatro horas
da tarde :
Durante a pritneira kora,-^ S« diecueeão do projecto
n. 124 de 1875, maoien-lo rectificar oa limites entra
«I provioeies de S. Punlo t Minas.
Discossâo dtt emeodue do eeuado á prooosição da
camará n. 145 de lf«75, declaraodo que os f. reiros e
aneadatsrios a as terras de aldéas aztinctas poderão
adquirir a propriedade delias.
z* dita do projt-cto n 38 da 1875, elevando na razão
de 50 *(o os ordcn>doe dos mestrsf .da Mgrima a da
natação da escola da marinha.
F>nda a primeira hora ou an^> 1« discussão dm
piojeoto daodo om anno de licença ao desembargador
Manoel Joaquim Bahia.
Contionação d» 3* dita-da proposU do poder exa-
outivo C'n vertida em projeoto de lei abrinao om cra-
dito de 5.722:3820886 ao ministério da marinha, com
a emenda apoiada.
Diacnsaão das emendas do senado n. 2 B. de 1875,
4 proposição da camará reconhecendo aos fabrícantai
o direito de marcar oe seus prodootos.
^ Id«ra do parecer da mesa aobre a publicação doa
debates.
As msterias dadss psra a ordem do dia anterior.
ForiU) a imprimir as seguintes redacções :
« A assem hléa geral resolve :
«r Art 1 • F»cA approvado o decreta n 5,815 da 18
de Junho de 1873, que ooooede a Daoiel Lombard pri-
vilegio por lez annos para intro<fuair no Império ma-
chinas dettinadas a descascar e brunir oaffé.
« Art 2.* Ficão revogadas as disposições em con-
trario.
« Sala das com missões, em *3 de Setfmbr> de 1875.
— CunAa Figueiredo Júnior,^ Fautto de Aguiar. »
« A aseembiia geral resolve :
« Art. 1.* B' oreado um oollegio eleitoral na villa
de Dôree do Rio Verde, na província de Ctoj^t, oom-
Sosto dos eleitores da dita villa e da parocbia da
auby.
« Art. 2.* Fioão revogadas as disposições em con-
trario.
« Sala das commissões em 13 de Setembro da
1875. — Fausto de Aguiar. — Cunha Figueiredo Júnior, »
« A essembléa geral resolve :
« Art. t.« Fica autorisado o governo para mandar
admittir i m ^ricala e -xame vago do 1* anno do
cureo medico da facaldade do Rio de Janeiro o cida-
dão francez Delean (Alphonse, Clémeot, Bmile), afim
de que, no caso de obter approvMçâo, possa matricular-
ae nos aonoa inamediatos, oa forma d<s estatutos.
« Art. 2.* Ficão revogadas as disposições em con-
trario.
« Sala das commissões, em 13 de Setembro de
1875.— Fatiffo de Agviar.^Cunha Figueiredo Júnior» »
Actsk. de Itt de Setembro.
PaBSIDBHGIA DO SB. CLUaBIA.
A*s onze horas da manhã, feita a chamada, achão-ia
Sreeeotes os Srs. Corria, Carlos Peixoto, Campos de
[edeiros, Moraes Rego, Femaodee Vieira e Silva
Maia.
Comparecem depois os Srs. Ag^silio, Tarquinio da
Souia, Pinto de Campos, Gomes do Amaral, Ciirdoso
Júnior, Leandro Bezerra, Martinho Campos, João Ma-
noel, Panimo Nogueira, Costa Pereira, Theoioro da
Silva Wilkeos de Mattos, Fernando de Carvalho»
Alcoforado, Joaquim Beoto, Carloe da Laz, Gomea
de Caetro. Du g de Vaecoocellua. Siqueir'< Mendea,
Menezi^e Prado, Elias de Alb<jquerque. Manoel Cla-
me Jtino. Can'li'lo Marta, Oiympio Qalvão, Figuei-
redo Rocha, Bandeira de Mello. Barão de Penalva,
Campoe Carvalho, Freitas Henri^uee, Azevado Mon-
teiro, Araújo Lima, Souza L«ão, Aotonio Pradn, Car-
doeo de Meoeze*. Cunha Figneire lo Júnior, H llanda
Cavalcaoti, Teixeira da Rocba, R «drigo Silvn, Alvea
dos Santos, Cunha Ferreira, B^^ã» da Villa da Barra»
Alencar Araripe, Morae» Silva, P'»rtella R*beilo, Leai
de M^nesea, Fauate de Aguiar, Heonquea, Bernarda
de Mendonça e Ar«njo G^.
Faltio com participação oa Srs. Angelo do AmaralJ
Angusto ChâTca, Bário da Piratininga, Bahia, Bru^
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w>
6E38AO mi Hkmi^S^mHBBP DE 1875
«Ma Bitt«|MQpft Cotrim. Camillo QArrvto. Conha
£nlSD, JteqQim Ptdro, Cpalbo d« Almeid*. OMninha,
M)go Tftlbo. Doart» 4« AMvedo. Ulbôa Cintra. £•-
erignoila Tannaj, Bofrafio Goneia, Ferrmrf, á«
Agoiar, Farraira Tiaooa, F. Balitarío, Flv>r«oeio de
ioreii. Flórea, Halaodoro Stlva, Eerac^itp Graç^,
Inaoio Martioa, J. <la Alanoar, Jaté C«lmon, Lopes
Qu^vat, mcania Oaorio, Mallo Rego, Olivaira Bo^gea,
Pinto I4ipe, Paraira Fraoeo, Pereira d^s Santos, Aa-
Uno de Sonsa, Pinheiro Gnimarães, Sobral Pinto, Sa-
lathiel, Xavier de Briij ; e sem ella oa Srs Araújo
G6»a Jnoior, Barão da Ar«çagj, B ibioo da Ganha,
Barros Cobra, Borges Monteiro, Carneiro da Cnoha,
Coiréa de Oliveira, Camillo Fi^eiredo, Qoaro Dan-
tas, Candidj Torras, Catado, Daqne-Bstra ia Teixai-
ra« Evsngelista da Ar>nj'>. Eanapiu D^uò, Fiel de
Carvalho, Oa»mão Lobo, Horu B*rbaaa, João Man-
des, Martinho de Freitae. Paranbos, Pereira da Silva»
Boeh.^ Leão, Silvei a Martina e Visconde de Maai.
O Sa. PaasiDBNTB dia qae sendo meio dia, e tendo
comparecido anic»u ente ciorrenta a lete Sra. depnta-
doa, não pódehaver ieisão. E em segnida dedsra qne
Tai-se cflBciar ao governo, attm de saber-se o dia, hora
e Ingar em qne S. M. o Imperador se digna receber a
deputação desta câmara qne tem de apresentar ao
mesmo anguato senhor o deoreto da assembléa geral
orçando a receita e fixando a despe xa geraldo Império
para o exercício de 1875 a 1876. e nomeia para a re-
ferida depatação os Srs Henriqnes. Silva Maia. Tar-
qninio de Sonsa, Moraes Rego, Gumes do Aooanl,
Carlos Peixoto e Moraei Silva.
O Sa. 3« SscaiTABie («ervtndo de {•) dá eoBta do
seguinte
Offioio do miniiterio da JQstiça, de 14 do oorrenfe,
xemettcndo o antogrspho sanccionado da rasolnção
legislativa de 31 do mex findo, qne autorisa o governo
a conceder eo desembargador da relação de Pernam-
b«€o, Bernardo Machado da Costa Dória, nm anno de
lioença com ordenado. — A archivar« offioiando-se ao
■enado.
Três do secretario do sensdo, de !4 do corrente»
fommnoicando :
O 1*, qne conaton ãqnella camará ter sido sane-
donada a resolução que concede a João Psnlo Fer-
Teira de Oliveira, thesoureiro da administração geral
dos correioe de Minss-0»raas, um anno de licença ;
O 2* e 3*. que adoptou e vai dirigir ã sancção im-
perial as resoluçQes que iX)ai:i'1ão: a T«, paggr a Libe-
rato Lopes e Silva a quantia de 3:0609, e a 2*, res-
tituir aos h^^rdeiros do thear ureiro do correio geral
Dr. João Jofé Coitinho, 5:1170915, saldo verifijado a
favor do mesico. — Inteirada.
Requerimento de João da Costa Netto, pedindo au-
torisação psra lavrar as iaxidaa que deaoobrio nas
comarcas da Oamamú ellbéoa, na proviaoia da Bahia.
—A* commisaão de agricultura, minas e bosques,
A ordem do dia para 16 do corrente, é a mesma
designada para a sessão anterior.
Foi a imprimir a leguinte redacç m> do projecto de
crçf mento do Império.
A assembléa geral decreta :
CAPITUTO I.
Detpeza geraL
Art. 1.* A despeça ^eral do Império, para o
•xercicio de 1875 — 1876. é fixada na quantia
de 105,001 :317]$695, a qaat aerá diatribaida pelos sete
ministérios, na forma que etpecifioão os artigos se-
jguintes:
Art. 2*0 ministro e secretario ds estado doe ne-
«4SO0ÍOS do império é antoxitado para despender, com
os sarriops designados nas legiiintêe rabriea^. a
qaantiade. 7.701:548(761
Asj^bv:
1. DoUção de S. M. o Imperador... 800:000|0i0
%. Diu de S. II a Imperatria 96:000|000
y DiU da PrÚMesa ImpexiaL a
Sr^ D. laabfl 150:000|0a)
4. Dita do Sr. Da^oe da Saxa, viuto
da Saa Altesa a Prinoeaa Sra.
D. Leopoldina 75:0000000
5. Alimentos do prinoipe o
Sr. D. Padro (kOOOflOOO
6. Ditos do prinoipe o Sr. D. An-
gnsto 6:0001000
7. Ditos do prinoipe o Sr. D. José. 6:00i>|000
8 Ditos do pnnnips o Sr. D> Lnis. 6:0(K^000
9 Ditos do pnncipe o Sr. D. Fel.ppe 12:(O0S000
10. Meatcs ds fsmilia imperial 7:4000000
11. Gabinete imperial 2 2710428
12. Gamara dt s senadores 608: l^OffOQO
13. Dita dos deputadoa 859:4400000
14. Ajudaa de onsto de vinda e volta
dos deputadoa 54:2500000
15. Coiseko de E*Udo 480000000
16. Sccretaría de Estado 168 2200000
17. Presidenciss de províncias 328:3030313
18. Culto pubUco 1.140:5340000
19 Semia-rics episcopaes t15:2à()0OOO
20 Faculdadea de direito 25O:9(»O0OOO
21 Ditas de medicina 35x7500000
22. Eaoola poiytechnica 299:5980000
23. loatitnto comoaereia] 20:8000000
24. lostmcção primaria e aecuodaria
do município da corte, sendo
89:6590 para creação de esoo-
laa primarias de aeg^odo gráo,
escolas normais pnm^riss e ae-
cundariss para amboa os sexos,
pagamento d*js prcfessores de
maia 10 esoolaa, crsadas pelo
decreto n. 5532 de 24 de Ja-
neiro de 1874^ e aluguel de
casM ... 750:0000000
25. Academia d^s bellas-artes 87:7600000
26. Instituto de meoinoe cegos 48:4680000
27. Dito de snrdos-mulos 54:5950000
28. Fttabelecimento de educandas no
Psrá 2:0000000
29. Archivo publico I5:^20fi000
30. Bibhotheea publica 68:8000500
31. Instituto Histórico e Geographico
Brasileiro 7:0000000
32. Imperial Academia de Medicina . 20000000
33. Lyoen de artea e offioics 10:0000000
34 Hygiene publica 13:7fí080<)0
35 loatitato vaccinioo 14:080fl000
36. Inspecção de saúde doa portos .. 56:A'2206OO
37. Lax*retos 7:7200000
38. HoapiUl dos Issaros 2:0000000
39. Soccorros públicos e melhora-
mentoe do estado sanitarío. . . . 250:0000000
40. Obras 80O:(W0a00O
41. Directoria geral de estatistica. . . 68 0800000
42. Eventuacs 30:0000000
Art. 3.* O ministro e secretario de estado doi ne-
gócios da jastiçs é autoríaado para deapcnler, com ca
serviços deaignados nas seguintes rubricas, a quantia
de 6.087:8160516
A saber:
1. Secretaria de esUdo 163:0900000
2. Supremo tribunal de justiça 165:71 .'0OC,O
8. Rel«v5es 634 9()60OUO
4. Tribnnaes do coromercio P8:9"^0OOO
5. Justiças de 1* instancia 2.325 707S434
6 Despesa secreta da policia» 1 ^'O:OOO0i 00
7. Peaaohl e material aa policia ... 656:0090000
8. Qaarda nacional 15:l'0i fiOOO
9. Conducção, lustanto e curativo
da presos 77:8000000
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SESSÃO EM 15 I^^ S^ÇIE^fBRO DEI 1^75
m
10. Ettntium 2:000a0Q0
11. Corpo militar de poiieia S^O-ST^^AOSf?
12. Gnarda urbana. 448:8ii0a000
13. Cata de eorreoçio da corte 1«5:4!)080S0
14. Obrat 50:(K)0S000
15. Claiiifioaçio e oontdida^ de leis 24:000(f000
16. Auxilio 4 força polieial daa pro-
¥ÍDCiai 600:0000000
Art. 4.* O Dinistro e Mcretarío de estado de • ne-
gócios eitrangciroB é autor isado para despender, oom
01 tervioof deaigoadoa naa aegnintea rabricaa. a qaao-
tia de 1.188:56Ifl606
Aaaber:
1. Seoretaria de eatado
2. LegaçCf a e oonaaladoa, ao cambio
de 27 d. *ta. por 13. inclaidoa
oa vencimeotoa de dona addi-
doa 4a legaçõea n* Itália e
Santa Sé
3. Emprcgadoa em dicpooibiliiade.
4. AjndaB de cuat' , ao cambio de
27 d. êta. por IjJOOO ....
5. Extraordinárias no exterior» idem
6. Ditaa no interior
7. C.mmiisões de limitê.a e liquida-
ção de reclasuaçõet
163:4453000
U6:250a000
9:8663666
•30:0003000
74:0003000
25:0003000
300:0003000
Alt. 5.* O ministro e accretariode eatado dos ne-
goeios da ro«riaha é antorisado psra deppender, com
08 aenríçoa designados nas argoiíi^es mbriras a quan-
tia de... ,. 11.307:8063512
A saber:
1. Seoretaria de estado
2. Conselho naval
3. Qaaitel general
4. Conselho supremo militar
5. Contadoria..
6. Intondtncia e aocessoríos
7. Auditoria e executória
8. Corpv) da armada e cla&sea snnexaa
9. Batalhão naval;
10. Corpo de imperiaes marinheiros.
11. Companhia de inválidos ....
12. Arsenaea .^ .
13. Capitanias de portos
14. Força naval . . »
15. Navica deaarmados . . . .
16. Hoapitaes
17. Phbróea
18. Escola de marinha e outros esta-
belecimentos scicntifícos ....
19. ReCcrmados
21. Obras . . . •
21. De»pezaa extraordinárias e even-
tuata
22. Ktftpaa
120:2703000
50:3003000
30:6803000
15:7328000
116:4003000
127:2773500
4:9 '03000
891:8033068
232:6553186
1.10(>:000S000
17:1583850
3,700;8*)93'-'80
264:1 1Ha400
2,830:1773' 04
38:W23100
249:69 >3i)tO
143:9853600
203:2123166
174-3183996
800:000fi000
300:0003000
10:2483000
Art. 6.* O mioistro e sem etário de estado dm ne-
gocioB da guerra 4 antorisado para despender, ti^m oe
objectos designados naa a^guintes mbncas, a qoantia
de 15.385:25530^0
A saber :
1. Secretaria de eatado e repartiçSea
annexaa 196:0083000
2. Centelho supremo militar . . . 53:0363000
3. Pegadoria Hbs tropas .... 34:0603000
4. A râdvo militar e cfficina iithogrc-*
phica 32:86830rO
5. lastrucçio militar 272:353050
6. lDt«ndeDCÍa, artenaes de guerra,
etc 2,272:0213400
7. Corpo de sande e bospitaes. . . 9I9:16(>3000
8. Exercite, applicaodo-se 239:6403
ao pagaoicnto de criad a para
on officiaes do exercito arregi-
mentados 8,478:1113^85
d, ComnsissCes militares .... 99:5203200
10 aasses laaaliTae ....:. 1.906:S7S8411
li; AJúdk* da euu lOOtOQOstt
llFilbrioae. . í^7.^il|«
IS^ f*rttíãiét e eoloniaa militorei . . ^^8363^
14, Obras militares .....
15. Diversas despetas eeveatoaef.
791:0103000
5(iO:00r>3^
Art. 7*. O ministro e secretario de estado dos ne-
gcaios da faienda é antorisado para despender, êoai
os serviçoe designados naa seguintes mbncas, a
quantiade T 44,992:7913000
Aeaber:
1. Juros, amortização e mais des-
pesas da divida externa per-
tencente ao Eatado, ao caoibio
par de 27 12.298:6193000
2. Juroa e amortiaaçãu da divida in-
terna fundada 17.551:1323000
3. Jnroa da divida inacripta, antes
da emissão das respectivas apó-
lices, e pagamento em dinheiro
das qusntiss men* res de 4003»
na forma do art. 95 d) lei de 24
de Outubro de 1832 50:0003006
4. Caixa de azrortts^çào 218:6003000
5. Pensionistfc s e aposentados 2 .265.6093000
6. Empreirados de lep^rtiçO^s ex-
tincus 44 3973000
7. Thescuro nacional e thcsourarias
de f.zenda 1.552:9313000
8. Juízo dos feitos da fazenda 116:7653000
9. Estações de arrecadação 4.513 3^83000
10. Caaa da moeda 195:0403000
11. Administração de pnprios na-
cionaes . .VT 56:9423000
12. Tvpofftaphia Nacicnal e Diatio
Ofíiciaí , 207:1763000
13. Ajudaa de custo 35:1003000
14. Gratificações por serviçrs Umpo-
rarios e extraf rdinanos 20:0003000
15 Ditrs por trabalhei fora de hor^s
do expediínta 30:0003000
16. DesmzAff «Tentunes , sendo
150:0003000 para diversas, e
303:3503 para differeoças de
cambio.. .: : 453:3583000
17. Prenios, juros reciprrcoe, etc.,
sendo 500:0003 p ta vaiics ser-
viços e 1.038 5003 para jures
de bilhete» do thetouro 1.538:5003000
18. Juros doempri&timo do cofre de
orpbâo*. .: 450:0'>03'^00
19. Obras 1.844:0008^00
20. Fx«rcicios fiados.
21. Adiantamento da garantia pro-
vincial de 2 2 és estradas de
ferro da Bshia, Pernambuco e
S. PtUlc
22. Repcsições e restituições
800:0103000
654:45C3*:'0O
96:8723000
Art. 8*. O mln'strc e secret&rio de tstido dos
negócios da agricultura , commercio e obrns pu-
blicas é antorisado para despender, com os ser-
viços designardes nas seguintes r^btic^8■ a qqaotia
de 18 334:5^33190
A saber :
1. SecrctBria de e%i^à^ 254:OC0fi00O
2. Sociedode Auxiliadora da Indus-
tria Nacional 6:0003000
3. Acq^isição da plantes, etc 80:0(t03n0C
4. Auxilio ao Dr. MattiuS.. 10.0'M'3000
5. Evectnaes 200003000
6. Jardim Bcta)icn d Lago» de
R^dr go de Freites 24 0003000
7 Dito do Passeio Publico 1.32^53400
8. C^^rpo de bonibeirr s 2.S0:OfK)30OO
9. Illominação çablica 585:fi235230
10. Garantia de lurr s òs estradas de
ferro »... 1 150:0008000
11. Estrada de ferro D. Pedro II. . . . 4,500:0003000
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lU
SESSÃO EA] 15 DE SETEMBRO Dli i875
n. Obrai pnbUeas 1500:0001000
15. Effoto da cidade 974:0005000
14. Talêgrapboê 1.000:9iOSOOO
li. Tarraa pvbkeas o oolonisaçSo... 2,000:0008000
16. Cateeb»M « eivilitaçio da iadioa. 120:000|U00
17. Sabvençio át oofDpaohiaa da n»-
▼ai^açio por Tapor 3.436:0008000
H. Correio ffarsl 1,305:00(^000
1 Vuaan Nacional 60:000f000
'Janiimittliat (o qua prodoairam
aa quotaa do luodo da eman-
•»P»Ç»o) «
OAPirVLO II.
Reeêitã §êraL
Àrt. 9*. A raoaita ff*ral do Impario é orçada na
qaantia da 106.000:0006, a tari cffactiiada com o
prodacto da rand» geral arracMdada daatro do axard-
cit da preaaDta lai, aub oa titaloa abaixo daaignadoa :
OrdinarieL
1 . Diraitoa da importaçSo para coBtamo.
t« Expadianta doa gaoaroa livraa da diraitoa da con-
aamo. na ratão da 5 */«.
3. Armaaenagem.
4. Ancoragem.
5. Impoato da doca.
6. Diraitoa de exprtrtaçSo doa ganaroa naoionaaa.
7 Ditoa de 2 1/*^ % da pólvora fabricada por conta
do goveran, e doa mataea praoioaoa am pó, pi-
nha, barra, on am obraa.
8 Ditos de 1 1/2 • « do onro em barra, fundido na
Gaaa da Moeda
9- Ditoa «la 1 */• doe diamantea.
10. Expediente da» oapataxiaa.
11. Jnroa daa acçQea daa ettradaa de ferro da Bahia e
Pemambnoo.
12. Renda do correio geral.
13. Dita da ettrada de ferro D. Pedro 11.
14. Dita da Ca»a da Moeda
11. Dita da Lithograpbia Militar.
16. Dita da Ty, ograpbia Nacional.
17. Diu do Dmrto OffUAal,
18. Dita da Caaa da Correcção.
19. Dita do lottitnto doa Meninos Cegoa.
20. Dita do Tostitnto dos Sardoa-Mndoa.
21. Dita da fabrica da pólvora.
2t. Dita da fabrica de ferro de Ypanema.
23. Dita doa t«>legraphos electriooa.
24. Dita dos arseoaea.
25. Dita de próprios oacionaei.
26. Dita de terrenos diamantinos.
2T. Diu do Imperial Gollegio de Pedro II.
28. Fóroa de t«rreooa e de marinhas, excepto os do
mnniotpio d« cOrU, a prodncto da venda de
poetes on domínios nteis dos terrenos de mari-
nhas, noa Urmoi daa leis de orçamento ante-
riores
29. Landeroios, não comprehendidoa oa provenientes
daa vendas de Urrenoa de marinhaa da côrU.
39. Decima nrbana.
31. Diu da legaa além da demarcação, excepto na ci-
dade de Nitherohj.
32. DiU adiiciontil.
33. Matriculas dos eaUbeleoimentoe de inatmoção an-
perior.
34. Seilo do papel fixo e proporcional.
35. Prémios de dencsiUs pnblicoa.
36. Emolnmentoa
31 Imposto de tranamiaaão de propriedade.
38. Dito pesaoal.
39. Dito sobre ininatríaa e profissCea.
49. Dito do conaniuo de agnardenU.
41 Dtto do Kato de oonsnmo.
42. Dito de 20 •/• àt^ lotarias.
43. Dito de 15 •/. doe piemioa daameamaa.
44. Dito sobre aataa mineraea.
45. Tenda de terraa pnblicaa.
46. Conceaaão de pennaa d*agiia.
47. Artijaienaffem de agoardenU.
48. Cobrança de divida activa.
Artraofttmanft.
49. Contribuição para o monia-pie.
50. IndemnisaçOea
51. Jnroa da capitaea naeionaea
52 Prodncto de loterias para faier faoe áa deapena
da caaa de correcção, e do melhoramento sani-
tário do Império
53. Dito de l */• ^** loterias. na forma do decreto
n. 2,936 de 16 d« Jnnho de 186?.
54. Venda de géneros e proprioe nacionaee.
55. Beoeiu evmtna', comprchendidaa aa mnltaa por
infracção de lei on regnlaoicnto.
/lenda eom applieação etpeeied.
Prodncto daa segniotes qnotas dêstioadaa ao fondo
de emancipaçã , além de ontraa creadas pelo art. 3*
da lei n. l040 de 28 de Setembro de 1871 :
1. Taxa de escravoa.
2. Transmiatão de propriedade dos meamoe.
3. MalUs
4. Beneficio de seis loterias isenUs de impoatoa.
5. DividA activa.
Art. 10. Da ora em diante aerão oa donativoa ea-
criptnradoa comu rto«iU ao Etudo.
Art. 11. O governo hea antoritado para emittir
bilhetes do thesooro bté à somma de 8 000:0008, oomo
anticipação da receita, no exercioio deau lei.
Paragrapho noico CootiDÚ^ o g v^roo antoriaado
Skra converter em divida ocnaoiídiâda interna cu ex-
ma, no v>do on rm pnrte, a diviia floctaante.
Art. 12. Fica o Gh>vamc. aotorisaio, desde j4. para :
S 1.* Ap .licar a ditposição do art 11, S '^* ^
lei n 2,348 de 25 de Agosto da 1873, ao saldo qne no
fim de cada exercicio deixarem os deposites das cai-
xas econc micas, creadas naa provi ocias em virtade
do decreto n 5 594 de 18 de 4brU de 1874.
g 2 • EiDprestar aos montes de soccorro, creadoa
Selo meamo Heceto, aa aommaa neceasariaa 4a
espetas de ana insUilação i & fx'rmação de sen
fnndo o*piul, tiranio-as da imporUncia dos depo-
eitos da caixa económica da corte, exittentea no
thearnro, não excedendo o te tal desaes empreatimoa
a 1.000:0008000.
Art. 13. O CAfé, famo e aena preparados, onroa,
gomma-^U^tic-i, cacáo, herva-oiate agaard^nte, piaa-
aava, madeires, diaaisotea, onro em pò ou em barra»
prata em barra, caatunh s, a*bo on graixa, cabello e
crina, continnaróõ a i>bg'«rt,8Uxa« aotoaet de expor-
tação; aeooo oa direit4<s de páo brasil cchradca do
mtamo modo a na m^sma r»z<«o das entras madeirae.
O aasacar. algodão e lã eao rama pagaráõ 7 */•';
oa demaia generoa de prrdocção nacional 5 */oi 4
excepção dca qne c n«tão da Ubella A, cnja expor-
Ução serã isenta de directos.
O governo poderá Um bem itenUr os iceneros enja
renda média não tenha excedido a 10:0008 em todo o
Império noa três nltimjs exercicios, «ttendcndo &
insignificância da meama renda on 4 conveniência de
animar a prodocção.
g 1 * São iaenUs do impoato de indostriaa e pro-
fissões, por evpxço de cinco anooa, aa fabricaa da lapi-
dação de diamantea.
g 2.* Ficão iaenUs do imposto sobre o capital as
loteriaa eoncedid«a pe^as aasembiésa provinciaea •
extrahidaa naa reapeotivas pnvineias, a beneficio da
inatmoção pnbUca, caaaa da caridade, aaylo de orphãoa
de qnalqner natnrexa e edificação de igrejaa.
JHtpoiiçõeê gerast,
Art. 14 E' antoriaado n governo para receber e res<-
titnir oe dinheiroe daa aegnintes origens :
Empreatimo do cofre de orphãoe.
Bena de defontoa e antentea e do «Tento.
Prémios de loterias.
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SESSÃO EM 15 DE SETEMBRO DE 1875
123
Depofitoi de ouxtt toonomicM.
Ditos do monte de •oooorro.
Ditoe de diverea» origene.
O eeldo qne prodaiirem «stee depósitos ser* empre-
sado nae despesas do Estado ; e te es sommas reeto-
taidas excederem &s entradas, pagar-se-ha com a renda
^nrdmaria a differeuva. ... .x ««,*_
O saldo, ou o excesso das resutmções, será con-
templado no balanço sob o titulo reipecuvo, conforme
nSpSsto no art. \\ da lei n. 628 de 17 de Setembro
*Art Í5 A despesa com o fornecimento de Urros e
cmtros objectos necessários para a «^^^J^^Sf^/f;
escravos, nos termos do reguUmeoto n. 5.155 de 13
de Novembro de 1872, será paga pelo fundo de eman-
"^^16. Ficão elevados a 2:400» annuaes os ven-
eimeotoB dos professores de fr^ncca e inglês das fa-
culdades de direito de S. Paulo e du Recife.
Art 17 Sào equiparados os vencimentos de gratin-
oaoioaddiccional dos pharmaoeoticos úo exercito aos
quipercebem os officiaes medicoe do corpo de saudj,.
Art]^ 18. r concedido no gowoo um credito de
600 0U08 para compra e oollt cação de pharóes na coeta
aportos <fo Império; ficando natonsadas as opsr çôes
de credifi qoe o m^soiO governo julgar convenientes,
na deficiência de sobras da renda geral.
Art 19. E* o governo autoris*du para :
g !.• De-pendír a quantia ae 200:000fl com o de-
tecamento dos pant*noa. «,.«...*^
% 2 • Elevar k categoria de csdeira, sem aopento
de despesa, o ensino da chimica applicada 4 pyro-
**?3*í Eiew"té 25 •/• o» vendmentos dos empre-
«idpeda iotendencia e cootad^ na de marinha, repar-
Sç5o fiscal do mmisterio da guerra e pagadona das
tropss da corte ., j i ..^:
44 • Faser a acquisiçSo gratuita da escola agri-
eola de Jnis de Fora e suas perunças, rec rganisan-
do-a convenientemente. comt*nto qae a despesa nao
«xoeda a 20:0001 annuaee. . ^ .
n* Mandar pagir ao emprezario da navegaçio
das lagôss Norte a M.ngoaba. da provmaa daa Ala-
Sas as subvenções relauvas aos ues exercícios de
fs?! a 1874, coiprehendidae nas respectivas ieie de
^^STe !'*Remittir a divida provenienU de arremata-
ção de lotes de Urreoos d.amaotinoe, que nio tiverem
íido explorados; assim como a P^"*»»?"»* Í'»^:
posto de lavrss e das multas em que t*^ •^ «^
SS)rrido o. arrendat.no.. «•^•«•.^^«'r. R^ííariír^^
dos mesmos terrenos nas provmcus da Bshia e Minas
^r» Fixar o peso e v»lor das moedas de ouro e
mta em uoidadts métrica., wmando Dor base o peso
de 17.93 grammaa para cada m. eda de ouro de m,
. o valor de 1»115, ^ para cada .g""^"»»- «. .g-.
f8.» Despender nos exerotci s de 18/4-18/0 •
5 1876 aVntia de 9.528:811» com o prolongj.
mento da estrala de ferro D ^f*^."» • •.*•
1.650:0008 com estudos. Jâ contr^Udos. das estradas
a; aVSSba a Miranda e do Sul ao Norte do Impeno ;
podendo pars esie fim f-ser operações de credito, no
osso de seretn insuficientes os meios oriínanos.
Art. 20 Continuâo em vijjor as sutonsações oon-
ferídae ao governo pelo $ l«. o l. do art. 8% e Sfi
8^e " do ít. U daMei n. 2.348 de 2o de Agosto
Am 1 873
Art. 21 São approvados os transportes de sobras
de umas para ouirae rnbrica. dos exercidos de 1872
a 1873. e de 1873 a 187,4 .utorisadoe pelos dewetos a
aue sé refere a tabe la B , na imporUncia total de
foUl W»53. -ando 4,774:5í9fl«»30 do primeiro exer-
cioiu e 2,429.0878750 do seguodo. ,^i„^
g l.sTt' abero ao governo um <''^^'^ ^^^^Jíf
rio e snppumeotar da quantia de 16 667. «>58 377,
SStencendo 1.653:784«512 o exercioio de 1872--1878
rÍ5.8l3:620«865 ao de l873-«874. a qaal eeri d^
tribuida peioe minwtenos e verbas na forma da ta-
%\* As despesas provenientet deste augmeuto de
cfSiito serio pagae peloe meios votadoe uai leia de
orçamento respectivas, _podendo a do prolongameate
da estrada de ferro D. Pidro II, na semma de
4,72l;25?8000. ser satisfe U medUnU qual<juer opa-
reçSo de credito, na insnffioienct* dessea meios.
8 3 « O credito sbnto pelo decreto n. 5,793 de 11 de
Noveoibro de 1874 para as deepesas da exponção na-
cional e internacional de Philadelphia oontinnarâ em
vigor no ocrrente exerdciu, sendo elevmda a 300:000|.
Art 22. No exercício da preseoU lei poderá o ro-
vtroo abrir créditos supplementaree para as verbas
indioadss na tabeliã D :, i •
Art 23 Continuão em vigor, no exercioio desta lei,
oe créditos e8p<>ciaes meociooadoa na tabeliã E, fi-
cando elevado a 66:0008 o da lei j. 1.905 de 17 de
Outubro de 1870, para nicdiç&o e tombo das terrae de
património de S. A Imperial a Sra. D.Isabel e sem
augusto esposo ; e bem assim tod»s as disposições das
leis de orçamento antecedentee, qne não versarem par-
ticula>^mente sobre a fixação da receiu ou despesa ,
ou sobre autorissções para fixação e angmento de ven-
cimentoe, cresção de nov«s desptiaa. reforma de re-
partições ou de legislação fiscal, e que não tenhao side
expressamente revogadas
Art. 24. Ficão revogadae ae disposições em oon-
Salâ das c mmissões, em 24 de Seten bro de 1875.
^Cunha Figvêérêdo Junior,^Fautto dé if/uiaf .
T/BELLA— A.
TÀBiLLÂ DOS eamaos na paoneoçlo RAOionàL, que filo
AUT. 13 D4 LSI DB OaÇAMBRTO DO BUadCIO M
1875—1876 nolo isaiiTee aa DfaEires.
Amendoim cem casca.
Amostras de géneros.
Avf s e insectos, vivos ou mortos.
B«gas de mamona.
Barbatana ou b^rba de balâa.
Batatas alimenticias.
Bisooutos de qualquer qualidade.
Cal.
Canella.
Garoba (folhaa).
Carvão animai.
Carvão mineral.
Caivão vege ai.
Cora animal em bruto ou preparada.
Chã
Chepéos ordinários de palha.
DvCes seccos ou crystalissdos.
Ditos em calda ou geléa, ordinanoa.
Ditos dito de dito, finoe.
Ditos em massa, ordinários.
Ditos dito, finos.
Ditos de qualquer outro modo preparadoe.
Flores artificiaes de qualquer qualidade.
Frutas de qualquer qualidade.
Gado aeinino ou muar.
Dito cavallar.
Dito lanigero ou caprino.
Dito vsocum.
Dito snino.
Quaran&.
Hortaliça. ^ .^^
Instrumentos cirúrgicos e astrenomiooe.
Japecanga.
JequiUba (casca.)
Lenha. ^
Licores oommuns ou doces.
Lingua seoca de vacca. ou em salmewa.
lâvros impressos ou «m branco.
Lombo de porco, ealgado ou em talmoir».
Machines de qualquer qualidade.
Mantae ou cobertores ordinanoa de algedao.
Mosdaa de qualc|uer eepecia.
Objectos de hietoria natural.
Obrae miúdas de folhae de Flandres.
Opodeldock.
Orohata.
Ossos da boi e ontroa aúmaes.
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154
éÈSSAÕ EM 15 tíB SirtÉMBRO DE 1875
ím»4t «mU.
DitM dt ooça om tign.
Pi<M d« ^OMiiaar outros lánmm.
Pmtoo « (|iiaMM«r «bJootM om^m.
.FroaockM «Im fibricM do fi«r e tootf.
aib«a ooaiDiai.
Solo do oiuUqiMr imoUdUo.
Toipofiodoo OB oioos* (doIm)
xiosm tia brato ou om fomA.
Dito*oa ão,
Uohoa do boi o dt ontroo ^"'Tmnio.
Tol«o ilooríooo.
Tinogro.
wÍ5I!^' "^ ■•áieinmtt do <inioiq«ir timmoo ou
TABKLLA—B.
^^■^t W WHWWM PB lOnAt AmOT4M0 riLO
AlT. 21 D4LBI BBOOÇAnHTO 011875—1176.
«lERaao DE 1872—1173.
■iHifTBuo DO niFiaio.
Decreto n. 5,434 Oe ib ie Outubro 4ê 1873.
Art. 2.«
SJ8. S^erotarladeoo-
>'»i todo
$16 loititatodoime-
w mnos oogoo
S 39. Soooorroi pnbli-
26:1910134
05211226
S48:U9r757
375:69S«117
HDntnuo DA jvmçi.
Dmreto n. 5,34» dê^dê JMo dê 1873.
Art. 3.»
S 5.* Jattiçat do 1*
intUncia 150;000j|000
S 7.» Petiool o iDoto- ^^
rial do pihcia. . .. 20.99!íf295
170:991Í295
MBntTiEio Dl iiraAiioinioi.
Decreto n. 5,578 B de il dê Dozêmkrê dê 1873.
Art. 4.»
$5.* Extraoriinaríog
8:33SJ9478
no oztdríor.
■niISTIEIO DA MAimiA.
Jhffretoê m 5,272 e 5,513 cÍ0 26 eis Ahril o 31 de De^
temhro de 1873.
Art. 5*:
S 6 * loteodonoia o
occêtaoriot 10:71 10871
S 9.» B*uliiao noTal 145:4760763
f \l' ít"*naef 680 4041037
fio H'^*P»t*ei 37:5708952
i20. Obrar 97:1840422
9 21. Dát^sai extra-
ordinárias o oTon-
*"•• 99:5120493
1,070:8600538
n. ft,506 dêdtdê MMroáf W73,
Art6.«
% 2.* Coi^oolbo oapro-
ffiomitítw.. . 2:7270230
9 o.* Aroonaoo do
.goorrm o aniia-
sono d« artigoi
«a. o ovontnaofl 292:6640412
Ropartiçõosdofa-
«•°^ ^:79>04^ 1,089:0060523
«OWM» »à rainna.
^>wroto n. 5,517 decide Dêsemkro de 187J.
Art. 7.»
§ 4.« Caixa do amor-
«c. o**^ 142:2000000
B 5.* Pontioniataa o
ropArtiçfioo ox-
T . -ífí*^ : •• Í8:Í430782
1 / * Itaosonro naoio-
nal o tbosoa-
rariaa do fa-
« B. »«?<U......... 248:8610405
§ 8.» Joiao doo foitof ,
«onoL... 25:0000000
I 13. Ajadao do^onito 10:0000000
B lo. Joroo do om-
Çrotíioto do ooiro
m ií^í^P^^ 100:0000000
B 1». Obras 150:0000000 1,527:0230210
■«MTimio sa AoaicoiTcmA, ooauao i obiai ^jmucja
Oooreto n. 5,526 dê \1 de Jmeko de 1874.
Art 8*
ft 1.* SoorotorUdsot-
^ r,^ 43:2500746
B 5.» E ventniot 49:8880081
B 8.» Corpo do bom-
^iro« 1:6960320
§ 13. Obras pablieas
do mnmcipio.. 396:0490119
B 14. Btffoto da d-
ft 17 r.:. .-v 12:5900000
B 17. Cateobcso o cítí-
«.A ^••V*oá« índios 28:9740934
8 20 Mnsea nacicnal. 1710942 §82:6210142
4,774:5290301
exercício Di: 1873-1874
■nasTBaio da justiça.
I>eoreto n. 5,609 de 25 de Abril de 1B74.
Art. 3 •
B 5.» Jostiças do 1* iasUnoi»^ 79:9810421
■DQSTSaiO DA MAUHBA.
I>ecreío n. 5,611 de 25 efe Abril dê 1874.
Art. 5.P
*^^- ^^'" 300:0000000
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SESSÃO EM 16 DE SIAtÈJÍBRO DÊ 1875
126
»4 ownmA»
lãê$rêto n. 5.599 di2^éê áhil 4$ 1174.
AH. 6.« ^
Sj2* GoQielho lapramo
^militar.'. 6:594«193
i o* ArMoAM da ga«r-
t^. ra • i»rmaMBt de
- ^ ^9o* -bêllicoa . . 850:0001000
% T Corpo d« Mmdt a
ho«pit4M 8S:4U|810
15. DiTenat datptiaa
e ercataaM 149:597/^326 1,019:6068329
Moiifnaio D4 AamiflULTuaA, OMonmeio
B OIKÁI PDBUOAS.
Dwréto n. 5.602 ife 25 (i« Aftrtf «b 1874.
Árt. 8.*
11. Estrt-da de ferro
D PadroII 300:0008000
12. Obras poMione... 305:3210460
15. Terra* pablicaa e
oolonisação il54:678|540 760:0008000
2,229:5878750
Exereioio de 1872— Í873 4.774 5298303
» • 1873-1874. 2.229.5878750
Total ..*. TioÕíiíniÕsS
TABKLLA— C.
TABiLLA i>oa OBinrroe supruanrAMi ■ nrmAomDiiri-
aios a QUB gi ainai o abt. 21 f 1* ba ui ra emoA-
MlfTO DB 1875 A 187ft.- ^
SXKRÇICIO DK 1872—^87?.^
■miTiaié DO nrauo.
Peereto n. 5.518 dé Z\ ié Dezmbro dê 1873.
Art. 2.»
Recenseamento da pODolaç ío do Im-
Seno. na forma da Ui n 1.829
e 9 de Setembro de 1870 100:0001009
MnnSTBUO BB BSTBABOBnOS.
Decreto n. 5.518 Â dê S[ de DêMmnkro dê 1873.
Art. -40 :
S !• ConmmissQss de limites e liqui-
dação de reclamações 114:2870662 *
KUIUTBBIO DA MàBIiniA.I
Deorêtoi ns. 5.514 a 5.515 de 31 de Dêêemhro W 1873.
Art. 5.»
$ 12. Arsenaes 367:000|0no
S 14. Força naval.... 1 072:49688 SO
, 1.439:4968850
1 653:78485Í2
exercício de 1873-1874.
MUflSTBBIO DO «raUO.
Decreto n. 5.617 rfa 30 (fe*>íWri«l874.
§ 40. S .vir', .rros pablicos 250:0000000
TOMO T
HUaimUB BA
DêOTBÍoê ne. 5.546. 5.547 « 5,595 d$ 7 dê n^Vêira
ê IBdê Ahhl dê 1874«
i
Art. 5.*
12 Arsenaes 4.000:000800r
U. Força naval. .. 2,088:3408841
20. Obras. 500:0000000
Zl. Despesas extra-
ordinárias e
•ventBaes 200:0008000
6,788:8400842
MiNirriuo DA exnmmA*
I>êerêio n. 5,548 dê T dê Fevereiro dê 1874.
Art. 6.»
§ 2.* Consolbo Su-
premo Militar. . 1:2000000
S 6.* Arsenaes de
gierra e arma-
Bens de artí^s
^ beUieos 1,182:6420023
$7* Corpo desande
e hoepitaes .... 52:5000000
8 8.* Onadrodoezer-
^,^ «*o 1.219:0000000
§15. Diversas despe-
sas e eventnaes 25« 1:0000000
SapartiçGes de faxenda
noParagnaj... 22:5000000
2,727:8420025
mdustbbio da aobioultuba, ooMasaao b obbab PxmuaiMi
Deeretoê ne. 5,527. 5 601 « 5.610 de 11 de Jêneiro
êtbde Álfril de 1874.
Art. 8.»
§ 11. Estrada de ferro
D Pedro II.... 876:1860000
Com a ezp< siçio na^Lo- •
nal e com o respeo-.
tivo serviço em Yie^
na d'Aatria.. .V.. .. 150:0000000
Com o prolongamento
da estrada de ferÃ>
D. Pedro II 4.721:2520000
5.247 438000a
15.O13:62O086S
Exerdâo de 1872—1873. 1 6=>3:7840512
» 1873—1874 15 013:6208865
Total 16.667:4050377
^l^â*
fTABELLA— D.
TaBELLí das VXBBAS Paba as QUABB o eeVBBBO DÓBB
ABBia OaEDfTOS BUPPLBBSirrAKBS GOIfPOaBB o ABT. 2Z
DA LBI DB eaÇABBHTO DB 1875—1876.
Mtniiterio do império.
Soccorros pnblicos.
Mi^Uierio da jtutiçm,
Jnstiças de !• inittihofa.
Ajadas de casta. ■
Condncçao, -snstento e cnrativo de presos.
> 17
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126
SESSÃO EM 15 DE SEIEMBRO DE 1875
MiniêUrio iê etUargeirct.
lixtrAordintrÍAi do exUríor.
Ditas DO interior.
Ajndtf d« eusto.
MkMêiio da mminha.
Força naval : p«lat o< medoria* a gratificaç5ai eonoa-
didas a offioiae s • mais prsçis «m portos estran-
gtiroSy ODaitriat dobraria» aos offi'*iaes qae servem
no Amaionxs e Mb to- Grosso, sasteoto, tr»taiiianto
t oaratÍ¥«> d»s goaraiçOes de navios da armada ;
e ) elos casos f.>rtaitos de ayariaf, nsnfragios, ali-
]au ento oe objectos ao mar, etc.
Daspf ta^ extraordinárias e eventnaet : por diífereoçaa
de eambio e coicmitsOes de saqne, prémios d« en-
Sajam»n<o de artistas, engajamento e rccmtameoto
e pruças menores, tratsiuento de prsças em portos
estrangeime e cai provindas onde não ha hospitaei
oa enfonnariis, e preço de fretes.
iHniiteriê da guêrra.
▲rsenscs e laboratórios : pelos jomaes dos operários.
Corpo de sande e hospitaes: pelos medicamentos,
dietas e ntensis
Exercito : pelas etapas, forragens e ferragens, premio
de volnnurios e cneajadoe.
Gsssea inactivas : peiaa etapas das praças invali^la^.
Fabricas : p«l s jf mães dos operarina. matéria prima
para a* cfSciovs. dieti-s De«iioameatos e ntensis.
Presídios c col«ini»s miliurs : pelas dietas, medica-
mentas, ntensis e etapas diárias a colonos
Ajudas de ensto : p^las qne se ab^ narcm aos oíBoiaes
qoe viajão cm ctmmi^sio de serviço.
Despesas eventnaes : pelo tranapr rte de tropa.
Jíinwísrto da fasenda
Juros da divida ioscripta antes da emissio das res-
pectivas apólices etc. : pelos qne forem reclamados
além do algtonsm« orç»do.
Caixa de amortizi«ção : ptlo feitio e assignstnra
de notas.
Jniso dcs feitas da fatenda : p*lo qne faltar para
psffam^nto de porcentagens da divida arrecadada
EfttHçòes de a*T«caiBçã' : p^lo rxcea»o da despica
•obre o credito ccnoedido psra porcentagem dos em-
pregalos.
Db» pesas eventnaes : pela somma qne se fiser ns-
eessaria, afim de r^alisar-se a remessa defandos para
o cstrang<^iro.
Pren ios, jotos reciprroos, etc. : pela importância
qne for precisa, «lém da consignada para os serviços
qne correm por esti* verba.
Juro» do empréstimo do cofre dos crphics : pelos
2ne fore>« reclamados, se a sna importância exceder
do credim votado.
Exercícios findot : pela importância proveniente de
peni&es, apoaentadorias, ordenados, soldos e entros
▼enciQcnt' e marcados »m lei.
RepoaiçGve e reatitnições : p^la quantia qne for
precisa psra ocotirri^r aos paganentos reclamados,
quando a importância destes ex eder & vetada.
Ministério da agricultura, eommercio a obras publicas'
niuaiinaçio poblica.
Garaotia de joroa ic eatradas de ferro, conforme
Of oontrutiis : pelo qne exceder so decretado
Estrxda de ferro D Pedro II e tclegrapbos : peta
importância proveniente do angmento de custeio e
•Staç5*s.
Correio geral.
TABELLA— E.
TAWLLA nos CBBDITOS BSnCURS KW VlOCa MOS TF AMOS
•• AaT. 22 nâ lbi doosçahkrto na 875 — 1876.
M%ni*t9r%o dl império.
Lei u. 1,745 de 28 4e Junho We 1865, art. IS n. 2 :
Bntrege do dote da Pri* oesa a Sra. D. Janaaria,
jia importoncia de 750:0000, caso ella fixe a sua re-
sidência habitual í&ra do looperío, eífectmsndo-te •
pegsmento, por meio. de operacGes de credito, pelo
padrão monetário dn lei de o de Ontnbm de 1839.
Leis ns. 1.904 e t 905 de 17 de Outubro de 1870,
e 2,348 de 25 de Agosto ds 1873, art. 2 • $ união,
n. 6.
Medição e tombo das terras que, nos termos dos
contratos matrimoniaes, formão os patrimoni<^s ee-
tabeleciHos para duas Altesas a» Sras. D Isabel e
D. Leopoldin e seus augustos espoa* s.
Ui n. I,8i9 de 9 de Setembro de 1870, sri. 1.*
Recenseamento da popola^o do Império, sendo e
governo antorisado para e!evar. mediaot» a abertu-
ra de créditos supplementares, a ioipurtaneia eunoe-
dida.
Ui n. 2.348 de |25 de Agosto de 1873. art. 2.%
% unioo, n 3 :
Acqoisiçâo de um novo matadouro no munieipio da
corte . fiCttodo o sovemo Hntorisaio para deepender
até 4 quantia de^.OOO:000(f, e podendo faser a des-
pesa por meio de qualqaer operação de credito.
Jíinúterto da marinka.
Lei n. 1,177 de 9 de Setembro de 1862 art. 22,
§3.-:
Indemnisação das pressa das guerras da indepen-
dência e do Rio da Prats, na importância de
624:0000000.
Ministério da fásenda
Resolução legiolativa n. 1.746 de 13 de Outubro de
1869, art !•. g 9» :
Reagato daa iropriedadea das companhias de docas .
Lois n 1,837 de 27 de SeUmbro de 1870, srtige
único, e n 2,349 de 25 de Agosto de 1873, art. 7%
g nDÍ(*o, n. 4 :
Fabrico de moedaa de ntckel e de bronte, aendo
concedido pnra as primeiras o credito de 650:0000, e
para as segnnias o de '^000:0000000.
Lei n. 2.348 de 25 de Agosto ds 1873. art. 7*
§ unico, na. 1, 2 e 3 :
Alteração dos quadroa do peasral dss alfandegas e
mea~» <ie rendas flft^nd^gada».
Reforma do regulameuto da typographia nacional c
melhoramento de vencimentos dos empregados e ope-
rários
íiintsterio da agricultura.
Lei n 1.245, de 28 de Junho de 18^, art 14. g !•:
Cmpra daa bemrituriaa exi»tentea noa terrn<sda
Isgôa de Rodrigo «le Freit e Gontioúa eu v<gnr pela
Íd po^-tancia neceesuria para fater f c4 4 <iiff rença
entre a deapesa da compra. c^mpr^hendMa a ane o
serviçu <io abtutecioiento <i'agna exigir, e o proancto
da venda dos n/e«m< s terren<is.
Lei n 1.953 de 17 de Jnlho de 1871. art. 2* g 2* :
Prolon^mento das estradas de ferro do Recife a
S. Frauiiaou, da B-.bia ao J^axeiro e de S P ulo, se-
gundo o traço qoe fôr julgado mais conveniente ;
podendo o governo de«pender an nua Imante em cada
uma delias a <}u«ntia de 3,(KI0 O(H*0 por meio de ope-
taçõea de credito, na inanfficiencia doa fundos oonsi-
gnwdos nas leis de orçumento.
Rv-sotoção legislativa n. 2,397 de 10 de Setembro
de 1873 :
Estudos e constmcção da estrada de ferro do Rio-
Grande do Sul, e garantia de joroa de 7 «i» 4 compa-
nhia ou companhias com qne se contratar parte desta
linha férrea; sendo aberto o credito de 400:0000
para os estudoa, e podendo o governo faser as ope-
raçftes de credito ncoess» riaa
Resolução legislativa n. 2,450 de 24 de Setembro
de 1873 :
Garantia de juro não excedente de 7 •/« ás compa-
nhias qoe constrnirem viaa férreas : ficando o gi.veme
antoristido a efiisctoar operaçOes de credito, na defi-
ciência dos meuiS ordinários, para pagar a despesa
relativa 4s estradas de ferro a que applicar esta lei.
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SESSÃO EM 16 DE SETEMBRO DE 1875
197
•e««fto em 1<I de Setembro*
PA8«II>BIICU DO fâ. C^^imUA,
SuHMÀBio.-^ExD^dientA.^dfa/rúmía d« e^hidanteê.^'
Bêd^eç/ie». ApprovafêU) — Oftjêt vaçõet do Sr Si vêira
Martini Interpelação,— Or ^•m áj Hia - Limitês
ent*^e a* provindas de S Pauh « ^inat-Geroêt.
Approna.âo Terras de Índio* Appovúfio — íuQ'
menio de drdenaio» aos mfst'es de esgrima e dê
natafcio Appr vnção ^Lic*'nça ao Sr desembar-
gador H ./ Hahia Áppro»'úção ^Credites dos mt-
ni*t«rios da martnha e da agricultura. Oiscursos
di*s Sr* Campits CnrnaUm mn »tro da mannha a
Costa Peneira —nirtito dns fabricantes. —Ptíblieação
do» dehate». D seursos dos Srs» Martinho Campos
e Miranda Osório.
A'b oDse borat da matihã, f^ita a chamada, achão-so
preient^t os Srs. Correia, Campot He Medeiros, Cotia
Pereira Ta^qainio de Soaw, Jcão Mendea, Araújo
Góes e J< ão êdun' el.
Compirí^^endo <lepoig os Srs A^^tiUn, Martinho de
Freitas, Manoel C*«meQttDo, Moraes R-flfo, Wilkeos
d« Mitttos, ReroHrdo ie Meod<>oQa Canha Leitão,
Silva Mau. L^andrc^ Bezerra, F«el de Carvalho, Au-
gn»to Chaves, C-rlus P#ixoto. Cardoso Janior Fer-
nando de Oarvaih'1. Aranjo Lim«. Alv4»s dts Sintos,
Theodoro da Silva, Ho«l^n'ia Cavalcanti. Azevedo
Monteiro, Catado. Caminha. Cnnha Ferreira, Camillo
Fig. eirado , Ponlino N gneira , Pinto de Can.pot,
B r^o -ie ATAÇffiy kid.i rado, Gu^mSo Lobo, Freitas
HeDriqae*. MiȒlo Rego Aatooio Prado, C>>nipnA (lar-
▼alho, S'>U2a Leã<», Jfaqaim Beoto. Cândido Marta,
Silveira Martins. Portella, Carneiro da Canha. Fer-
nandes Tieira. M>raes Silva, Figueiredo Rocha. Pe-
rsira Franco, Rehel<o. B«rão d* VilU da Barra. B*rio
de Penalva, M-news P'ado. Elias de Alhnquerque,
Rodrigo Silva. RorU Barbosa, Brusqne, Paranhos,
Balbino da Cnnhn, Henriques. C 'Uha Figueiredo Jú-
nior^ Leal de Meoeses e Eunapio Deiró. abre-se a
•estão ás onxe horas e ciocoenta e oiaco minutos.
Comparecem depois de aberta a letsio os Srs. Bit-
tenccuít Cotrim, Ólympio Galvão, Martinho Campos,
Duaite d3 Asevedo, Fantte de Aguiar. Pinto Lima,
Pereira da S Iva, Miranda Osório. Cicero Daotat,
Gomes do Amaral, Dio^ro Velho, Corrêa de Oliveira,
Coelho de Almeida, Du^aa-Ettrada Teixeira, B»n-
dsira de Mello, Oliveira B >ri(ee. Flores, Ferreira
Yiaona. Borges MonUiro. Eufrasio Cortéa, Alencar
Araripe.
Faltio C4^m paKieipaç2o os Srs. Angelo do Amaral,
Barão de Piratioin<ra. Bahia. Camillo Barreto, Cardoso
de Menezes Joaqnim Pedri», Di go Vatoonceds, Ulhôa
Cintra. Escragoolle Tauoay, F. Behtano, Florêncio
de Abreu. Gomes de (*astro. H-leodrro Silva, Hera-
clito GraçN, Igaacio Martias, J de Âlencsr. Jot^ Cal-
mon, Loues Cnav*s, Pereira d( s Santcs, Panlino de
Sonsa, Pinheir < Goinjarâet, Sohral Pinto, S^lathiel,
Xavier d^ Brito ; e sem eiU os Srs Arnoj) Góes 'a-
nior, Bwrros Cobra. Caodidt Torres. C«rlos da Luz,
Evangelista de Aniuj •, Rocha Leão Siqueira Mendes,
Teixeira da R cba a Visconde de Mauà.
Lém se, e tão approvadas sem debate, as actas de
14 e 15 do corrente,
O Sa. 4* ^eoaaTAaio interino (servindo de 1*) d4
conta do seguinte
■xraoDim
Offioio do ministério do império, de 13 do orrrente,
transmittmdo cópia do decreto de 8 d^^ dito mes, qat
concede ao ««teoanu gradoado João Baptista Guima-
rães a pensão mensal de 2t|.^A' eommissão de pea-
•5ea e ordenados.
Oatro do dito miniaterío, de 15 do corrente, parti-
oipan^lo ter dado J& ao presidente da provineia do
Sspirito Santo conhecimento das decis9as proferidas
nor esta camará áoerea das eleiç9es prímsrías sf-
itetvdsf a 18 da Agosto de 1872 nae Iregneiiae da
cidade de S. Mathsns, da vílla do mesmo nome, d»
Itsúoas e de Beoeveate. e a Si de Maio de 187é^
na freguesia da capital.— Inteirada.
Outro idem. de 15 dn corrente enviando aa actas
dat eleiçõ^a feitas a t do nn»z de Agotto 6ndo not
ooUegiot das Ai{m% Nfva da Rainha e ^o Santo S4,
da província da Bahia « a 15 do dito mes nos das
vilas de Alhambra e B-naneirat da província da Pa-
rahyba.— A' commistão d« poderes.
Ootro do ministério da justiça, de 15 de Setembro
corrente. r«mettendo o ent'>irraurio eancciooado da reso-
lução de 9 tanbem do corrente, ant nsando a conces-
são de um anuo de licença, rem orienado, pa^a tra-
tar de soa sau^e onde lhe c ovier. ao director da
secção da secretaria da jui^tça Joté da Cunha Bar-
bosa — A archivar, tfficiando se aò eeoado.
Outro do mini»terij da goerra d# 14 do rarrcnte,
devolvendo o r querimeoto do ez~l* tenente de arti-
lharia Emilio Ctriot Jonrdan, qoe pf^e sa» readmis-
são n qaadro effcctivo. nu c r >o de esti.d'< nuior de
2* datte, como o moii moderno, deoUr^ndo o dito
mioitterio estar o peticionário no cato de merecer o
favor que solicita. — A quem fex a requisição.
Outro do dito mioisterio, de 16 du crrrente, conce-
bido nos seguintes t«-rmos :
« Em retposta ao offieio que V. E<. me diriglo
hontem, cummnnioaodo que eu tinha de ser inter-
pelado no dia 18 do corrente ri es. ã uma hor« da
taide, por dout dos mea bro» da c^mar.t do« Srs. de-
putados, e remettendo, para n ea c >Dh'CÍajenU>, cópia
da int*rp Ilação, aatignada pelo dire<*t r da secretaria
da mesma camará, cumpre me declarHr a V Ex que
o g( verno não jalga conveniente reep< nder. pur ora,
i mencionada interpellação ; podenio, porém, as-
segurar, quanto 4 primeira parte delia, que não 4
exacto que o ministério h< uvette no tenado acqnies-
cido 4 proposta de um Sr senador p&ra a taspensão
da execução da nova lei de recrutamt nto, e qu^, pelo
contrario, 4 de opinião que ella deve ser executada
como lei do Estado.
« Dsus guarde, eto. — Duque de CaaHas. »
A' vista desta declsrtção, e nos termos do art. 137
do regimento, deixa de ter seguimento a interpel-
lação.
Qu tro do secretario do senado, de 15 do corrente,
communicando :
O l e 2*, que constou ãqaella cambra terem sido
sanccionadas as resolaçòes legítlativas concedendo
nm anao de licença ao bacbarel Aurélio Pint Leite e
Dr Lais de Carvalho P^e» de Andrade, chefes da
secção das «Ifaadegas da B^hia e Pernambuco
O 3* e 4*, que a mssm» aloptou e vai dirigir 4
sancção imperial as segui<tes retolnções : 1*, c nee-
dfudo isenção de direitos de importará p ra os ma-
teríae^ deiitioados 4 coostracção e exploração de en-
genhos oQ fabricas centraes ; e 2*, aiwnla-du contar
o tempo de serviço em campanha p lo d »bro'para a
reforna dos officiaes e praças de pret di ecercito e
armada
De todos fica a cam»ra inteirada.
E Julgado obje<^to de deliberação, e vai a imprimir
para entrar na ordem dos tr«»biftlnos, o projecto com
que' eondue o seguinte parecer :
MÂTaiouLa Dl aervoÁirra.
« Foi presente 4 oom-v itsão de instrucçSo pubtie»
o requerimento de João F^-rnandes d Coeta Thibai^
pedindo para fater exame das materi>«s d'- 3* anno>
meiioo da facoldade da corte, preetando primeira-
mente exame de anat« mia e phyttol* gia
c O anpplicante prova cr-m Dtteetadi.s pasaados pe-
los leotes das matinas do mesmo »Dno. ter f'eqaea-
tadn com eieidoidade e bom comportamento as um»-
mae amlae
« A oomn issão de iislracção publica, attendeodn qM(
em idênticas mrcamttancias t«m esta camará attett*
dido a oatrus pretençGes, 4 de parecer qae lé adopta
o legointe projeeto :
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y»
SfiSSAO EM Í6 D0 SETEMBRO DBB1875
« ▲ Mttmlbléâ fttsl rtiol^ : 1
«Ari. t.* B' o gowrm* aotoríiado p«rft m«ndAr
tfeMr Mto Ttgo daa-uiAteriftt do S* anno mèdioo da
iieald»d« <U o#ru ^ ettudaBU o^vinta Joio Parnan-
im. da Goata T ibaa, m' «trandò-ia pdnMíraoMDto
JMbiiiUdo am anatomia a p|ix«io4< «ia.
« Art. 2.* R««ogio-*a a» di»poaiçOai an aoatrarío.
« Sala d -a ooioiuit»5^a am 9 da Sat»mbm da 1875.
^ãt Á VriíMtra da «ooàa.— li. Ârthwrie Bollanda
ueniça ao m. i
f.
Sio approvadaa as ra iacçõet qae aehio-aa pablioadaa
saa laaaAea <ta 14 a 15 do oorranu, afim da taraBi
«iTiádaa à aa&cçaci im»iarial.
O Sa. SiLTBiaA M Amima, tando padido a palavra am
tempo, dapoia da algauat obaar^açiaa, ibandaà meia
* legóioto
rnivapaLLAçla.
« Ra<^iiffiro ^«a aa marque dia a hora para intarpallar
o Sr. mioiftpo d-* jaftiç» a bra o aagnnta ponto :
^ « Sa aatio oa vh* aar perdo doa ou amniatíadoa oa
búpoa, qaa pruvid^ociaa toma o gotamo para garan-
tir ea dirait a doa cidad|oa a o podar cítíI contra •
abato doa accleawatiooa a ai aanrpaçõea da Igraja. —
Silveira Hortím •
Maroa-aa o dia 21 áa dnaa horaa.
ORDEM DO DIA
Aa paoTtMoiAa m a. VAVLa ■ loiíAf-
£ntra am I* diaonaai , a é approvado aam dabata a
xamattido á oommioaio d« r daoçio, o projecto n. 124
4t 1875 qne ant ria« o g-varnc a mandar ractificar
ofl l^itat antra aa proviooiaa de S. Paalo a 11 inaa-
Oeraaa, da modo qna oaaaam aa coataataçSat axiatantaff
• aa diacripiinam com praoitSo oa raapaotÍToa tairi-
toríof.
TiaaAa ra mnioa.
^ ftntra cm ama nnica diaonaaio a aagnintc amanda
do aanado aob n. 145 da ^875 á prop^^aiçio datta camam
da 13 de Maio da»«a aono, a é approTada aam dabata
a rammattida i commia»» da radaooio :
« Art. i.« O govarnt fioa aatonaado para alianar aa
tarr»a daa ahéia aztÍD0t«8 qna cati varam aforadaa»
obaarvModo aa diapo»is;5a» aagnintaa :
«f 1 • O praço 99t^ o qna f5r ajnatado com o ft>-
rciro, on da 20 vai^ a o foro a nina ]oia da 2 t/2 •/,
aagnndo fOr mxia vnnt joao á fasanda nacional.
« g 2 * At terra» aaaimalienadaaficar&O aajaitaa aoa
onna doa §fi t«, 2* 3* a 4* dò art. 16 da lai n. 601,
da 18 da >étambr. da 1850.
^« g 3 * Á« tarraa am «na aatiTaram on am qna poa-
aio a r fnndádM» viiiaa • n povoaçOaa, a aa qna t ram
nacauanaa para lograd' nrof pnbHcpa, farão parta do
patrin>amo das r«rBpaotivaa mnaieip8lid«dei, a por
aataa aerèo oobraiot ,oa raspactivoa f(*roa para abar-
tora a mclhorament* a daa attradaa «icioaaa
« Art. 2 « Ficâo r«vigaiaa a« ditpoaiçSea am con-
trario
« Paço do aanado. «m 9 da Setembro da 1875.—
FitQOfid^ dê Joxunry, pr»aidanto fVadarioo da Aln
mHiU a Athuqu^rqwf, {• teoratarío. — ãarâê da Jíd)-
jiMmpaopa. 2« a»o»etitho »
Aua|iBi«To 01 eaaiRAno Aaa mirui ra ntaiaiA
■ pBIIATAQlQ.
Sntra em 2* dUens^ão, e é approTado aem debata,
^ara pataar i 3* o projacfto n. 38 da 1875, qna alava
aa raaão da 50 •/, oa ordanadoa a gratifioa^a ordi-
jdariaa doa n.eatrea da eagrima a de nataçio da aicola
|U marinha.
Entra em 1* dia<maaio, a paat^ imma^iatamanta
à 2», a raqnarímanto do Sr. Aranjo Oóaa^ aando
am ambia «ppmvado tem daba*a, o pr j^cto daata
anno n 146. qna «oncade nm aano da h >4H>ça tom
tod< a oa aana vaacimautoa ao d^s-mbarg^dor ia rala-
ç4o dt Bahu, Ma >oal Jo-qUim Bahia, para tratar de
aoa aaada **nda l^a noa vier.
O Sa. FnarTAa Haaniovae (pala ordem) r*qnar, e a
aamara conciad*', diapan«a 4a mta^^atioio para qna aata
projaeto acja dado para a ordem do dia aagnmta.
oaiaiToa noa Hunanaioa sa BaaimA ■ da AcuaoLTUBA.
ContiDÚa a 3* diaenaaio da prop* ata do governo
canvartida em projecto da lei, qoa abra ao ministaiio
da marinba nm oredit- »xtrao^io«río e anpplaaiantAr
no valor de 5 722:382|886. para o exeroicio da 1874 a
1875, <H>m a auteoda apoiada.
O Sr. C*inpo« Oairvallioa — Sr. pra««
denta, pala ^aari. vez ocn^ u attaoçi* da eaaa,
tratando àin a do Oaipori mo qaa raio n« p «ata da
marinha, har«Dç% fatal qaa noa iagon o mioutro rea-
pectivo do gabinete 7 á^ Março I
Br. preaideute, en nlo etUna oeata poaição, no dia
de hoje a não aerem oa datmand a qaa aqneHé
fnaccionano pratioon por algnoi trmpo na paata da
marinha; e crvio qna o mioittario actoal. natta paata
t&o digoamentc occnpada pelo nob^a niiniatr > da ma-
rinha, não uria necaaaidada de vir ainda ao parla-
mento padir c< el<toa. lançar mio da verona extra* rái-
nariaa fora do orçamaoto, « oã» ee o deaoiaiélo, a
inonria e o ponco oritano do mmiRtario p^aaado, qne
a iato o obrig* n. . {Mwtoi não apotadog )
A nSo aar repito, o deamasélo. a i icn ia e o poneo
critério do nobre ex-mioistro da mariobi a do minii-
terio paaaado . {iníêrrupfõei a nãê apoiados )
Sr. preailente, niatiatt^rei de aau>r am pormana-
rea a respeito da r«s&o de aer on não ter deate credito,
porqne de antemão declaro qne doo o maa voto a alie;
n&u am atceoçio ao governo, maa porqne v^jo qne i
«ma neceaaidada pnblica, qne 4 nma di 'ida qne o paiz
reclama e qne daTamoa paga-la para não tariLoa o epi-
theto de oatotairoa Qann deve,.piiga ; é por iato qne
TOto o credito, maa qne o aaalyao também
Qoando. Sr. prtaidante. ao u>ei de In^ho, en o^e le-
vantei neeta tribana oara fallâr a raapeito da aooom •
meada doa enaonraçaaoa, declarei qne eaaea navica
aiod niotianãb eido p^gea; o nrbta mini-tro dajna-
tiça do gabmete 7 de Março, poréui. d^laron com
ana palavra antoriíada do ax-govamo qo- #«t^» aoeon-
façadoaaciavfto-aa paicoa completamente 1 Oim» ^nal nio
aerta o mea paamo e a miahaeorpr ta aanburaa qn«ndo
▼ejoc otu iatro da marinha aotnal pedir -ioda nma ver-
ha para pagar anconraçadoa qne o n bra ax-miniatro
d gabinete^ 7 de Março deolarcn J& eatarem pagoa,
inte^almenU pagoa 1
A qnem. Sr. preai^iente, devo dar cradit" Y aerá aa
sobra mimatro do gabineu 7 de M««^Ç" qne aaaiatio
ao pagamento de todoa aaeaa navioa encooraçadoa, on
ao nobre mioiatro da marinha aotaU, qoa ooa vem
pedir dinheiro para Mn pagamanto 7
. Faço eata iaterpellaj^ ligeira, porqne nio aai a
qiíeoi devo aorediur. De nm lado nm m«niat>T» vem
pedir ao corpo legialativo nm credito d| 5,722:38 '8886,
a de ontro lado ha ontro miniatro, qne tiotn» dito de
«otamio ao parlamento^ ao paiz^ áa contribatç6#8 pe-
aadaa qna cálcio ao povo, qna eaae« oavioa j4 aetavio
pagoa, como ae nóa tiveaaam^^a dona govarooaeom
opuiiftea diibrentea, qne não ae firmio em nma àu%
qiiioa, no principio da lolidriadade.
O oorpo legialativo praoiaa aabar a ter CMihecimettto
deate facto, porqne not aqni, fi4oaiiaa<Íoraa doe di-
nbeiroa poblicoa e da canta poblica. precisamoa levar
aoa noatos ioftliaaa contríhninias oaa pr- vindas moa
noticia qnaiqnar, diaen<o-lhat ao menot qne protea-
tamoa no parlainanto contra oa eab n]a * entoa do go-
verno e n:órmente do gabinete 7 de M rço, eeae la-
geUo qne nio Ihet deixou sandadaf i qne não Ihaami-
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SESSÃO EM 16 DE SETEMBRO DE 1870
Vi»
lonm Pt iiDpoatof, ilii qnc rtnovon mu máo
ittar (ipart««)
Ifii iTAto do barríflratiimo <>• todoí o» minittr •#, nSo
Ibo^) exccpç&o a ningiMiD» porqõe nio m ptço para
mim.
Sr. preiiâ«iit«, olhHiido pftra af tabtllat qa« tprc-
■f nta o n bre ministro, retativat a cnditc s «ztraor-
dinarli ■. eu obsmn a atUnçio dp V Ez para tqoella
tTM •• refere 6 v^rb» d# 22 27*2 15 19 para oarabiDai
o fjAtêm» W^ttl^y e Rtobardt, e aiift moniçSea,
]>ara r>t rfoa* mcoit* rea.
Obtarrarei aci n >br6 mÍDHtro qae ha nm anno pcneo
maia on nanoa. nãi' taoho a data de memoria, om
daaaea empr»gadoa, a qaam o govt rno o« atoma enviar
para a Bnr >pa, flBc^rr»ga>ot de alfcmna commiaaão,
percebendo piogroea «ratficaçOea oomo aabem receber
oa noaaoa empregadoa fi»oac^, e tapeei» Imante oa do
oorpo diplomático. cbeg»nd i «14 par» faier oompraa
ÍMaa dive'-aae e, entre ella» da trea mi) c«rabmaa
Veatley • Richarda, qne para aqni vier&<* • fic&rã" de
qnattotena noa dqwaitoe, porqne, aenaod i aon infor-
mado, aio daa pcif>rea e nã> ba oomnaan taote do mar
que »■ qaeira a bordo de «ena navioa Exittem, poiã,
«ata» trea mil ca^hbinfia tão preconisMdaa e qne ainda
não f rão distribui laa. n»m té lo^ bã> talves.
K> nobre actaal miniatro dii marioha, entretanto, dii
na ana prrpcata de creditoa que preeiaa destes vinte
• dona contoa e tanto par» arm-^mentoa de dona mo-
nitrrea cem oarabioae ^tnsyitem-* WeaOey e R'cbarda.
Perir^nto eti, o qne i ff ito daqnellaa carabinaa qae ae
mandou vir da Enrops ?
Conata m», Sr prwtideate, que o encarregado desta
oommisaio em Londres comprcn carabinas de nm aya-
tema enobrecido, ar rém def^itaosaa ; levou forma para
a Bélgica, e^^mproa espoletas qne nfio floArfto boaa,
eomo se c^' becea n' a exerci-nos fritos, e obegadat
ao Rio de Janeiro, fic&rlo ellaa ieooaitadna no «raa-
nal de marinha, neas^a armaiena da ilha daa Cobraa;
• qnando oa monitorea vierão para o Braiil, honve ne-
eeaaidaHe de oa arm^r com aa carabinaa do systema
adoptado.
Nf ataa ciroamataooiaa, o actual nobra miniatro da
marinba pede agnra eatM verba para aqaella deepeta I
▲ onlpe, reconheço, não é do ac oal nobre miniatro
da marinha, mas sim de aen anteoeasor qne cm tndo
mòatron na ada>inistraçio da mnnoh*» o aen génio ea-
hanjsdor e eitragador. {NSo apoiodo9 eapwtês.)
"Vierão cartuxa a ea em nomero màior do que aquelli
que era precito para aa taea ca^ubmaa e aquetie empre-
gado de governo, que ft»xia* enoommendas de Broxei-
laa para L' ndre». ou de Londres p*ra Bruxeilaa. fes
eoua%s a tal reapeito, «lando em reaultado quê taea
"•apoletaa não podem aervir naa carabinaa, e ani eatão
ataradaa noa araenaea.
fCorUinvão om aparte9,J
Julgo qne não ae devia raeeber eseea dona monitorea*
e manda 1* a armar alli na íuropa opm "carabinas»
qnando noa noa«oa aiaettaea exiatem trea mil e tantas..
Na Enropa não tiverão muito bom anooeaao eaaaa
oart-binaa para o exercito; porém aa mariobaa inglesa,
americana, allemã, etc. , tém feito nso delias, porquê
o almirantado ingles^ obaervon qos erâo as melhorea o
maia precisas, e ^ntão oonoedan privilegio e Hen
garanti a a esto aotor ; neataa eireiúnstanctos o nosso
governo aa mand* n vir taa bem.
A minha cenanra v«rsa aobre eate ponto : para qna
mandar armar sqnailes monit rea oa Europa, quando
tamoa aqui anonoanto suffic«entoY Sa este i preetavni,
é desoeoeaaaria a verba ; se aio é, oompate tespon»
sabilíaar o con^priid' r eti bem do thesoare.
A ealpai repito, não é do actual, nõbra ministro da
marinha, a quem reconheço oonio homem muito ho-
nesto e a quea> tribatn o maior respeito ; ceaearo sim
s*) aen sote<«ss«^r qne foi om kasrado no gavemo».
(FttMu TêàlhmaçOtM.)
O StL DvAaTB DB AsiTUDo: --Isto ]i nio é acoia-
MçSo, è uma calniDoíK , ■ *
O Sa. CAHros GantAUO : — Caltuunis 1 Qayo
dizer a V Ex. qna teonc moita ooragwni para disar a
verdade daa cooaaa, para ataasf com íaãoa,^ não
^rsoiso lançar mão de oalumnifcs.
(CniMâo-»9 diveriOB ^part^. (y Sr. pmiámtã r^
cUunà tatençSo)
A n inha p« »i^. aqui é a do homem independente
e severo. • Aftoiadin )
A nalnmnia para mim é oòuaa hrrrival e não desêa
a cila. V. Ex. ^ne oie honra oom seu aparte tão ih-
eonvamente e que me coéhfce deade muito tcmpô,
a^be qae oão »on oainajuiadòr , .nnaoa fui, e, prima-
palmenu neate Ingur, onde me escuta apaic ea opiniãe
publica Argaoieuto c« m oa f«eti>a; ex»mioo-oa c nobre
ellca faço a critica que eUea me fornecem. qaa« sMi
eatodo >equer. Ea^u no mçn direito ci Y. Ex. é q«e
não \»m o direito de fatiar por eato modo, d* lançar
aata pbn^se imprópria dê Y. Ex a mim qne aempre
o diatin|(ui, oòmo meatre« como hcmem e oomo mi-
nistro
Lembrar-Ihe hei que durante o aeu ministério ,
âuando aopposfçâo atacsva Y Ex., minha DiUdealha
eu provas de intima d^dictição de minba'pi^r^> e sa
fosse un oalnmaia^or podetia deata tnbon« aer o écha.
de boatos qne aen» mímigoa ea >alhavâo; òoiaS^naQ^
es OUVI, nunca oa aproveitei, porqne não era mn «a-
lámniador.
Y Ex ofifeodeu-me, foi injusto e eu não fiie mera- '
ço isto ; refata-me, defenda sen collega, maa não Bse
acredito h<'iueai da culua»DÍa...
O i^a PasaiDBNTB :~JnIgo que o nobre deputoda
por S Pano nãu pôde qualificar, como fes, .p . ^roèa-
dinentu do or» d r.
O Sa CAXPoa Cà.mjkiMO : — E airqirã que folie pro-
nunciado peiu ncbre deputado que tanto mê merret.
O Sa PRB>xaBirrB :«-Aeredito qne não houve inten-
ção d- c£fi>uder ao orador. {Apoiadoi e apartes.)
O Sa. CamH% Castals» :— Não houve intmção^
PoiaY. Ex oàoouvio? Prot' ato centra o termo qna
não é parlameotor I
Nnuca foi oalomniador, sempre aqui mè apresentei
respfitador da honra de' V doa. Aprtiaento faetee da
eabitojatneDtos da administração paaaada, eacoreellea
hei de est'«belecer a critica que me 'permittom^a oon-
atitU'çao du Império e u regimento da caaa.
O Sn PkssmEir» :— O nobre deputado satã ao sen
direito.
O Sa. CkMPfà Càái kLMo : ^Eu seu o fiacal êa
povo ; oão eatoa aqui dependente ds aitaação nem àm'
governo ; hei de narrsr oa faotes oomo eptender e a
meu' «aUfita. Não preciso oalumniar qu«ndo tenlla
cxemploa d«^sta oriem donobre ex-oâniatro 'da nímr
rioba, ê depois Y Ex. ha de ouvi-loa ; tenh» paciên-
cia, foi ministro, é obrigado a çnvir as aoouaaçSta
âo aeu mibisterio. ', '
O Sa^Duaai» ns Aflivnoo:~A e^praaaão sa/umuia
devassar toniadu no sentido parltmentarr indicando qne
não precede a censura.
O Se. Campos Caetalhoi^A ealumnia. díknm •f^
eriptor russo, é tão vil e nojento, que elle a com-
para ao oárvão, que quando não queima, suja ) • '
P Sa PaBSiDBirra : — O pobre deputado nor 8 Pauio
J4^ explicou o rea penaamento i>eio que Y. Ex. deve
dai>-ae por satiafeito„& visto do sentido em que aquaUe '
nabra depotodo de^^lara ter empregado » aapressão,
oontra a qnal V. £x. reclama.
O Sb Duautb bb Aomno :— Mas se «p^atr disto e
nibre deputido juiga-se iffendido faço mais, retiro a
• cxpreaaão. ^
O Sn. PsxsDSBTB : — E eu louvo mqito o prooedi-
minuto, oo nobre d»put*do por S. Paulo.
O Sa. GAMPaa CanTAUM :— Kôoaxijo taatò deT. Ix.
O Sa^ DvABTB VE AiBTBna:»Não deaejo cffindsr
• ninguém
O Sa. GAHPoa CsaTAUia :^Y. Bx. sabe qna fni sen
} -4i(Cipnlo. sempre p raapeiui, e ]i disae qne nunen^a
/ eoDsiderei como um meatre, mas como nm bom amigo.
/ (Ha apartes )
Ponderarei ao meu nobre mestre • qtia ma fallen
em oalumnis..*
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130
SESSÃO EAl 16 DE SETEMBRO DE 1875
O Sm DoAATB I» AnTBDô :— Poit «ioda insista?
O Sa. Campos Cabtalbo :«Uto é de pastBfçem.
Ponderarei ho oc^re drpatedo, Sr. presidenta, qua
aa sestro de ?6 de Jalbo, teodo ditentido o aobra
depQtado por Sonta Catharíoa qa»st5as rtlaiiTts &
Basta de merínha, eitHndo o ooora ex-ministro da
]aet*ça á ininhn direita e cr.aito ioipertíocDte pela
guerra qne fssia ao sen ootiega, deeferftTa «a n'iim
iopioo do o eo dtsonrso o segoiate. que voa ler á ca-
mará, pêra ecohfeer b* têobo razão:
c O Sr. Campot Carvalho : — Per» garantia dos
Dostoe portos e^ri» oecettario lsDç«r mio dr»t« Taso
d^ gnerre, q^e Unto Doscn*toQ, e que ereio a-nda não
foi paoo, Mfgundn e*tou informado ? •
c O Sr Duarte de Azeved» : — Já está,
• O 'ir Compui Carvalho :^- V. Bx garanU-meqm
ji está pogot
M O Sr Duarte de Aoêveio : — S>m, aenhor. »
m O Sr. ComrM'8 Carvalho: — Dit o no r>re ex-minis-
tro du gx bine te. 7 de Março que já etld pago. •
Dea>me V. Ex. a sna palavra hoorade de P^rl^
mentar e de ex minietro do gahio*te. qoe o Estado
asda devia a r^tp^^ito do mooitor Solimõe*, que já es*
tave pHgo; nio p'os^i{ni n« di»cn-»&n, porque desde
que o miniftrf' n e dèclareva compito o pagKmento, a
DÍo tendo o E t^di» portaoto D»>oeMÍdade de cocorrer
ihhíi a e<ta d«Fp«E8, entendi do men dever pro^rgair
no men diicn^vo e não dcmcrar-n e neste ponto.
Mae boje a p^l^vra do nobre mioietro, qae não é ca-
laojni», veoi aqui kt oootestbdA p>lt verba do nobre
ex-nâDiâtr-v da murit be, pedindo to parlamento, não
em 26 de Julho, mae a 18 de Asrott-, para cascos
a ra» chinas dos monitores Solimõei e Javary
3,121:576(1108. Uto é. S. Ex. qaer pager boje o que
está pftgo drftde Jubo.
Deooit, Sr. pr^Atdente. nos créditos pedidos pelo
nobre ex roioistro da mai^inba ainda vejo falgurendo,
entre os itulioos áu redacção, eqneile volto uegro qus
tem sido o peccsdo mortal desta situação, chamado a
fragHts Independência.
Foi pare o estaleiro, lá envergou uma costella, en-
Targàvão-lhe o martello. como também o eovergàrão
BO orçamento; começoQ-»e a feter as c»vern»s do
mjnAt'0. uma espécie dbquelle monstrp de que fellão
ae fabula e de antiguidade, que não havia aréss que o
pudesteu' encher, e o tal Independência vio-ae descon-
certado, indi passear para a doca do arsenhl, deeta
para o estaleiro, por toda a parte, em6m. di cameoto
soiemoe da imprevidência e esbanjamento do nobra
ez-ministro da marinha, quer qaeirão qu«r não qaei-
rão I S. Ex. não se ha de laviir hr je daquella mons-
trnoiidade feita sem coosentimeoto deste parlamento,
esbenjando se «ft uma maneire ioaoredithvel o di-
nheiro publico sem consultar mtere«»e algum !
Ainda vej7 aqui, Sr presidente, fulguraodo por eai-
porivmo nttso o celebre Ini^pendencOt per» cuja con-
•trncção o nobre roioistro pede 19 7330333; pêra ma-
òhinas 258:1330334 e mais 51:4120445 para cofres de
pd^ore.
Mais acima einda temos M^p^rulenoia outra vei ;
de maneire one »< mm« tudo 3*29:2790 11 2 no novo cre-
dito, elém dae 343 000 £ pelas qnees foi contra-
tadi) e mais o prejutzo de Z,150 £ por cansa da
aa ter quebrado, afó^a o seguro I Cnstirão estas ma-
ravilhas onxe mil contos, a ainda se peie credito 1
De qnem é aoolpa deetes esbanjamentos? E' do
aobra ex>mioi»t'o dn marinhe. Hei de dise lo, pouco
me imiioru que S Ex. sej i chefe politico d i minha
proviaoie, que «lagoHe ae miohae esniraçAes, puchaado
a capada t^rrufreate de ena edtuioietração para dece-
par oe caraotaree hoaektoe, heida cumprir o meu dever,
^isalo oe olhos ao p»is, mostraodo-lhe o erm doa
|Ovet«o6 psra deevU-Io da mina. de decadência. Kotrei
^ara a ,ni nobremente a nt bremente bei da sabir ;
oãoq-ern favore» cflBcieee do governo^ nem miuhá
|io«ção obrigada a protectores, qus são nm estigma
para os homens públicos
Portanto, ainda ha mais um peccado psra o nobra
ax-roialstro a respeito doa transportes Jíadeira a
Piiní*.
Estes trensportas já eetão no psit, ji fitarão alga-
mes viatíans já ae quebrarão, je ae coocertérâo a
ain^ia ee pada rerba peia alies, apesar doa grandaa
rem^n^ios 1
O n bre ministro deda ou em Jolho qu* o traaa-
p-rte ÊÊoioira f.teoo a via»íem de Inglaterra para
esta còtta, e<-b«m n ahi fô^e dt berra com • utro navio,
•offréra um^ oonoerto. outro e ontro Coni o Purúê
aOoot»oe a meem^» oouee. Pe^e-ee para estee oevioa,
qne jáe^tã* p^ií^a leade Julho, veriae vero. a; para o
P%irúa ^2 044|U4 para ultimae preetMçôes ! Mais
1:3550%5 p«'. f«riMmeDt» das pr»ç^». O iÊudeira
ast^i taii t>e< a*e'gu%1«do c-ni 4 3HI0444 para obr«f
e m»ia 33:'n90t 14 u^rM dutr-tce « bj et e. O Puníê
ainda raoUma ) 9.4440445 13:7'?80H8i4 p»ra mnobinaa
6 diverso» object a I«vi> è o>oit<i jn^to. nioiu* acer-
tado ; mne é também objecto de c^uaiíeraçâ.. ; por ieeo
incommcdo ao d« bre ex-miui tro e p« guuto pr estaa
cousas. Já estàn p ir A d^ade Ja^h • e amda preci-
são da verb-i de 134 72<09 H pira eeu pagnaivaio I
O Sa Di;«aTB aa a se vedo :~V Ex eatá confun-
dindo duas qne»tõ'a El c» niieqD*nM» <ie«se» paga-
mentoe é que ».a verb s se tornarão losofiB nmtes.
O Sa. rAHi»08 <^AavALHo : — M-ta para qoe mediste
Y. Ex. t.v, Jnlbo iue «l>e« eatavao pag.af
O Sa DcAara na Aibtbdo :->Em parte esta vão a
n\utra não.
O Sa Cavpos CAavALBO :— E* c^m^» eu digo Este
paiE eetá rom as orian^ns «qu ndo ki<dao a j'^gar a
Cubra *^g«, com os olboa vendados, e devioia, coando
um homem se levanta e d*s aa verdiides cbama-sa
oalomniador. Não importa : D Pa«qQÍoo t«it.bem foi e
regenerou o seu tecpo . ox»lá todos oa ca>nmui«doret
fisetaem iato, pr t staasem oo' tra cates de«perdioios,
que aó aervem para e< brecarreicar o p vo
Também chamarei a att^oçno do nobre mioiítro so-
bre a compra daa mechioaa para o Silvado Peço a
S. Ex que me diga aa esta incumbência é sua ou do
mioistsrio passado ?
O Sa. Miinsrao ni Ma ama a :~ E' do minliterio
pissado.
OSa Campos CAavauio : — M-it mtm peccado. Nós
ssbemos qne este Aocouraçado SU^odo é ume eapeúa
de redon Iliba ujaior de todoa oa rel-tMrio« do miois-
terio la marinha, desde o Sr. Cutegps até o ex-mi-
niatro.
Dix-se nos relatórios que o SUrado, Colombo e o Ber-
val eetão desarmadas e em c ucert • ; o es eu digo
Sue eetão abandona ios e em coo erto de rel«torioa
eficienue.
O Silvado, segundo aqne'l<i celebre decreto de qua
fallei aqui, eatá considerado de primeira categ< ria ; a
portanto não podia aer coramoodido senão p^r um os-
pitão de mar e guerra.
Depois da inierra do P regnny fex nma viagem do
sul para a corte, s ffreu o* seus transtornos e o ç^
verno mandou-o j 'ga»^ ao aband< n em que vem eatedo
durante três ou qoatro anuo», at^ «^ae aurora ae lha
mmdon fazer uma m^ h na de 88 6070520 !
Todoe ( e nossos offi naes dec)arã'> que é um dos
nossos mtlhores anooaraçados ; mas que tem este pe-
queno defeito na ma0b>na
Pergunto eu a S. Ex : porque i que não ae manda
fazer t*mbem machioaa p*ira < s eocour çadoa Cttl^mào,
Bervul a Lirii'* Barroe, ^ue a têm depuuca velociíade,
a muitoa outrne, que não prin ão por este ia porten-
tiiaimo elemento da nev-gação 2
Para qua, poie. f «xer excepção a este uevio, quando
ha ontroe qua também racUmâo eoncait si Oa astão
ainda em eetado da aa aproveit-rem para o eerviço,
ou estão inc«pasas de servir N > p'i" eiro caaa é de
justiça melhora- 1 s, no segundo v«nd4 1* e, para não
aetarem i11ub« rítm^nta n aofeit r oe relatoriçs, coobo
inúteis fr*^g<iexee dourçaa>aoto.
O n< b'a inin*str.> deve p oce «er a reformes g^reas,
da eoaheoda uMidade. aproveitando o ^ue »stá b-»ra
a dasfai endo doqn« e-t« máo; é esta o melhor cami-
nho p^ra a eeon mia da adminiatração.
Deae jo que haja uma reforma geral, que melhorem
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SESSÃO liM 16 DE SETEMBRO DEfi 1875
861
as condfç5«tdft tnnad&, ma* dfixemoi de reformas
paroiae», «^ae nâo d&o outro remita do seoao medidas
ineomplet«t e am prejaisa certo ; qaero diter, prooe-
de-tc a uj«ihora<ue&tct em «ma parte e eaqaeceoi-se
as oatras.
Declaro a V. Ex. qae gosto da pasta da marinha.
J& tive ^m ostros teapot grande enibatiatmo e deci-
dida iispiração pela vida do m&r. D«t«jei i^gnir a
oarreir* de <uerioheiro, fui desviado delU, tomei dif-
ferente destino ; mas o mo as aspirações do tempo
da micidnde acompaahfto-nos pelo tempo adiante,
esse amor pela olaaie e essa dedicação pela armada
naoiooal n&o le arrefecerão em mim e essa sympa-
thia por nm» oarreir», qoé tatnto enoareeie, è que
me fai vir á tribaoa para defeod«r a cUsse da
marinha, tão p* aco pretad», tão oblit«rada mesmo por
V. Er {r^ferinfUi^êê ao Sr. ex-miniêtro da juitiça),
como pelo Sr. Joaquim D«lânu.
O Si. BiTTiRG^uaT CoTiiM : — A cldsre da marinha
deve serviços a qaaiqaer dos doa» minietros.
O Sa. Campos CaavALHO : — Os cfficiaes de murinha,
os qae arraujão galões em ocmmandita, devem ser
lempie grato» aos minutros ; o ministro é um idolo.
O Sa. BrrTBifoouBT Coram : — Esta expressão—em
comm>nitta» uáo é proprU da tribnaa.
O Sa. Campos CaavALHo : — Não faço referencias
pessovts, lutis cm t< das as repartições pnbUoas o
nobre 'tepaudo saoe qne ha nm grup^) de paranymphos
do Oiiai-t o, t\ix% esta • sempre n fas*r-lhe elogios;
fcgneteiros, se me permittem a ex,ireiisão, que vivem
sempre a fe»tejar com estrondo a pessoa do mioistro,
a atroar f x*>etes em hoora »aa e a f»ser zambaias.
Inter i>ret»ado gneerioameote a mÍQh« phra*e, na de
ver o n bre depatado qtie ella não e«iv ilve nenhuma
refereociA pesiual, nem tão aouoo é iodigaa desta
tribuna: o sea defeito é ^e'' muito verdadeira.
O Sa BrrriNcoDaT Cotbim : — Nào ba na O) rporsçãa
da moinha uuâ > fficiJ «^ae queira, a troco de serviços
de te! «.rdem, obter galões ; não prest4o seoielhttntes
servi^is par« honrar o guveroo, e queira Y Ex de-
eliaar nm nome duses a quem se refere para que seja
conhecido e desprezado.
O Sa. Campos CAavALHo : — Depois que se deu em
ir esperar o d-putado nas esquinas para rebster oom
beogalladas »s suas piuiões m»DÍfestMd«s na tribuna,
não é pcissivcl S8tisf<iié-1«> ; nesta oã^) ohíu eu.
O Sa. MiRisrao da MAainiu : — Não deve o£fender
uma cl»s»e loteirn.
O Sa. Campos CaavAUio : — Não offendo á clssse
nem V. Ex aeve observar -me isto, porque me inter-
preta mal, fallii do^ p'>ranjmphos, dos que estão sempre
proroptos pxrii endeusar o governo nos entrelinhados
do Jornal. Nào esiuu levautsodo castell s, estou es-
bcç»u<iu Mquillo que todo o mund^i s b*», re6ro-me a
factos que uáu sã(i •>pr*^seot-tloe em tcd» a sua nudez,
mas soore os quaen os jurn^es não té<n deiKadu de
faliar, ain^la qae sob o «nonymu. Aind» ha puuco
tempo o Dubre ministro, a re^pei^o de am empreitado,
cuja nomeação em tempos anteriores oã<> fui bero re-
eebila, teve o li uvavel bom senso, entrando para a
pasta, de demitti-io de offiji«l de g^biaste; sobre elle
a imp en«a tioha feito «ccnsMções e a voz publioa, de
que n «nc^ serei échw.. .
O Sa DoAara na Azbvboo :— Não formulou eccusa-
ções. S« refer-f-se ao Sr A(>pirioio dou testemunho de
sua h nrades. e sua p b^esa o kttssta.
O Sa M'i«i8Tao da MseinHA : — Não o demilti.
O Sa. Campus CâavALHo : — As a-cusações não
Tierã" formula is &s cUr s mAs vi^rã* insinuantes e
eav> lvid«s «m fi^nras d« r*th iMca ; m**« o qtie é c«-rto
é qne o n«'bre mioistr o demittio -le offioiHl de ícabi-
ncts e o liiandon ooll car no seu lugar c 'm^etente na
laoreuria.
O Sa. MiNisrao da MAaiRHA : — Nomeei aqoelies
que e deviâ • offnreorr ooafiaoç% ; não era obrigado
a aceitar os offi<:ia«s de gabinete do mau antecessor.
O mesmo praticou o Sr. Duarte de Asevedo, quando
entroa para a pasta da marinha, sem desar para os
omnves qne ccmmigo servirão.
1 O Sa DoASTa db Azsvbdo : — Fii um director de
secretaria e prum-vi outro.
O Sa Campou CaavALHo : — Procuro sempre evitar
as questõfts p*ssoae» ; peço, portanto, qne nã j me cha-
mem para este terreno, onde não quero ir, mesmo
psra não me desviar do assompto.
O Sa DuaaTB db AiBvaD(>:~Y. Ex. é que esta
osminhando para elle ; nestes casos ou se dis tudo
ou não se diz nada. (ilpoiodof).
O Sa. Campos Ca a valho : ~ O parlamento tem suas
leis de decoro Certo» fact s podem ser verdadeiros,
mas podem ser de natarezv tal que não devão figurar
nas discussões á& casa. nem ser expostos oatnbuoa;
são factos (|ue «e conhecem, mas que estão envoltos
BO véo das c a^ider8ÇÕSH.
O Sa. BrrTBRcouaT Cctbim : — Quando esses factos
offenisro a hoora e a digoidsde do iodividno, ha
obrigação de declina-los.
O Sa Campos ^abvalmo : — Fallei de tfficises pa-
ranymphos ; aqui oão ha «.{uestão de oífensa á digni-
dade, nem á honra de ninguém.
Fci dechn»do nm nrme que não conheço e coo^o
deputado c< nsidero-o na discussão, tão somente isto.
O Sa. BrrTBscovaT Ceram : ~ Nào é cffisial do
corpo da armada.
O Sa. Campí.8 Casvalho : — E' empregado da se"
eretaria da marinha, que é melhor do que ser officia^
do corpo da armada.
O Sa. DuASTB DB AsBVBoo : — E' nm empregado
distincto ; V. Ex. não o (-.(iohece.
O Sa. Campos Cab-^alho : — Não contesto ; mas a
Domesção des»e. empr'gHdo 'foi mu to ceosnrada. Eu
ainda ettava no quanto aono , e havia aqui na corte
nm jornal, qne foi um terremoto para esta cidade, jor-
nal d« Que y Ex. não gostava muito, À ReiJVf*lica.
{RuadoM ) Esse j<irnal fez observações a lespcito da
nomeação Eu era estudante, mas a minha memoria
não me iUnde : essa nomeação foi tratada oom pouca
consideração, e o mioistro foi censnrado.
O Sa Duabtb ob Aibvbdo * —Não, senhor.
O Sa. Campos Cabvalho : — Minha memoria não
falha, gar n<o a V. Ex.
O Sa. DuAaTB db Azbvbdo : — Porque os jomaes
fallão de Peiro • u Paulo segae-se v^oe estão con-
demnadcs ? F!ntão V. Ex. estaria também.
O Sa. Campos CaavALBO : — Godeoinado fui em
S. PaoIo qnaado V. Ex. mandou condemnar^me
{riiãdai) ; em publico nunca o fui.
São estas, Sr. presidente, as syntbetioss observa-
ções que preteniia f^ser ao nibre mioistro da mari-
nha, relativamente ^o crelito que S. Ex. pedic.e, como
declarei no pnn<ipio do meu discurso, declaro afinal
que v.'t j pelo credito. E' divida do Kstado, e oão ha
a faie- ootra cout»a ; m s antes de ie^xar os créditos,
peço permis»ão a S Ex. para ler a guoas informa-
ções que Considero importantes e qae S. Ex. mandará
verifiour, se tõ.u oa não razão de ser, tomando as
providenri 4» qne lhe parecer. J^ declarei e repito que
sei qne diriíondt -me a S. Ex. fallo a nm homem de
bem e p*ç sna sttt^oção para os seguintes f«ctos,
p «dendo mesmo 'er as informações.
O Sa. Minis t ao da Mab^baa : — Transcreva no seu
discurso.
O Sa Campos Cabtalbo : — Resumirei «m poucas
palavras ba uiu fornece lor de carne v^rie para os
naví«ts da armada e ontr«e repartiçõ"* da tU' noha,
qne c ntrat>n o f.roeoimento de o da kilo a 380 rs.
Quando ministro o Sr. Barão de C i-gipe, esse forne-
ce lor oumpne tão mxl o sen e Qtr*to e tai género
f.irnec^n, qae o mesm • Sr barãi «aaiou multa-lo
em 870; p«is a fiecalisação dca giuer^s fornecidos
patenteou ae ministro qae estes erão de infioia quali-
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11»
SESSÃO EM 16 DK SETEMBRO DC 1S75
èààã, qatndo p«lo contrato «rm «Uc obri|DUo a lora*-
Qfl^ do qa« honvôso* d« omUi *r no iD«roMa.
E V lEx. qaaodo lalMtitni • o Sr Bmrio do Gotogua
■o pMta do moríQha, «m DoMmbro de 1870 maodoa
ivralidmr ettai mnUt. • iad^moiía-lo 'lo todoqaaotU
roelitmtda • o nobre •z-mioittro da iiliti9« ccDMOtio
q«i Mtt koamn ooatiaaotM oom« forneoimeoto. oca-
cordoado tambom o Sr. oooMlboiro Jo»qai(xi Delfino
na reT*«lidmçio da« mnlt*i dMte grande furoecedir. e
mk Maio dette anno »tt«nden es «aas re lemaçõea. e
maodrn pegar-lhe 439 rt. por cada kilo de o*nie
^«r le, qa»n<lo o prec» deate g*Dero no mata^ooro é de
3«0 a 380 ra. o kilo I
Com o coDtri.to de 380 ra. o kil > ainde ba ama
erdem maniaodo qna as reoeba o kilo no ersanal de
■erinht a 439 ra . o que dá nmm diarie ao homem
de&9|. Peço a V Ek. a aaa att«oçio aobreiato, por-
qne ha ume vozaríi ga^al da clatM da marioha a^^bre
e mudo porqae le f<*z o firoAii -reato da oaroe verde.
Ma o ooatrato da 380 ra o kilo, e ha tombe <u a ordem
ae mundar-ae pagar a 439 re. Ora, iatu é asbaoja-
■eoAo e patroa «to, e V. Ex deve le ibrar-«e que
■end > min atro muodon revalidar aa moitea deaee lalix
feroecedur.
Requeiro, port<tato, ao nobrO/ miaistro (j^ie teme em
oonsideraçio o qui digo e v^ja If é veridioo ; porqae
tanto » orJem uouio o ooutrntu exiatMO. £ ■«i4Ll..e cstJi
qaeetão, e qaaod^' o ti«er UkU. et'ar^i u Udv o temp?
preaente pari oavir a palavra antoritsda de S Kx.^
Peço qae não craia qae aa uiiob^ui pal^^vras revelio
eppo tição maoifeata a S. Ex ; j4 declarai qae não
tcaciono volur a e&l^ c»-» co .i o meu aome m»ttido
em latae de miaoriaa offii^ea, nato qaero e^te lo ar
pir ouuoeteã> do gu^^erou, 4uerj eiic pela luta dae
arn*i. Eotrei aqoi o bremeote. e Dcb<'emeDt4 h*^i de
•abi", com a ojinha oonaoieoeia traoqaiila e com a
probidade de homem de bani.
Tenho c:nc!aido. {MuUo bem muito bem,)
O Ur. HHiIstro da Marioha s— Sr.
presi lente, smt qae o nobre deputado n& hr>avet8e
preferido a 2* diiooaaio da prop eta de qae ae trate...
O Sa Campos CaaTaLBo * — Ni) estava p/eseate
nesea occaei&ii.
O Sa. Mnasrao da MaaiNHA: — ... para faser as
obse'vaç6ae qae acat>oa de tr fr ao oonheoimento da
eamera, p rqoe neaaa oocaaiio ea poderia maia sa-
tikftfctoríamente oorreap* nder ao appelio do honrado
depataio e dar-ihe oomplet explioaçi^, o qae pre-
sentemente me ^ impoeaiv«<l faser pelo m&o eatado de
K.iaha laade Entretanto, esforçar me hei por cffere-
oer ao houraio depatwdo as r»flevõe qae as saas ob-
serV'4ç698 me »a7gerí-4n
S. Ex , f«sendo reperos áoeroa da d^monstraçio
do oreiito qae se diaoato, nnt n qne ae trstatse nella
de deeprzaa qae em sna opinino ainda ee tinbao de
fazer, "O pneao qae em vir^ade d^ ura oHiirvçie
feito pelo mea honrado amigo, qne ora me fio « á di-
relt s o t occMeiio em qne S. Kx. diaootio o orçan eato
'ta i^srioha, fi lára 5. Ex. aabsndo qae essas lespesas
jt «atovão p4gaa
Eff cti vãmente ttea despetea estio pagas. O hoarado
depotado labore n^am ^ng^n^. ^ am oqaivooo prove-
niente talves de ni<- hnvrr S. Ex lido oom t da a
attooçâo a demcoetr»vi«> do credito ê>ii toda* aa saai
fftrtet. Permitti'' me-ba. pir c nae^u^nte, u h<ura(io
deputado qae eo prooeia aenta leitnra porqu* asiim
S Ex. melhor ee oonv»n<^erà de qne neto t dat rs
'^ei.e^ae para »9 qaaes te pele o credito eetão por
fas^r.
C ra i-^to o qae qa»ro dire^ é qa* tendo se tberto
«ffi crf dt > extraordmrio de 3 0«0:'KK)S para anpprir
o deficit oat j& ae aotnvt d'jf>iQto o «kercicio de
1874 ■ 187^ na v»rba Hr*eDaf>« para a qaai a lei do
'^rçtmc lio 8Ó tioba mamado 3,U0O:tlO0| forâo-ae fa-
utid" ha^jriipetaB par»* «a qo «'a' -b»*» qaaotiat che-
ga vâd, rettan o aa demai» p><ra peg^r. Foi aseim qae
ae pa.in p< r cooto da coottraniã" '^o ^nc<"ifaç d'>
Ind-pendenria a ^oantia de 1 9:73 8333 ; foi MaAiin
qoe s*" p-g&rêo ae ouarhinae para o dit "ncoaraçido
em Tirtade do aviso de 17 de Abril de 1874 ; fv.i assim
qne também se pagon a qnaetia de 3.121 -575|106 peloc
caeoos e mashinaa dos monitores 8olim5et a Júvúrff ;
foi também deste moio qne ee aati*f«i a altima pree-
taçfto. machinaa e diveraoe objaetot para o treoe-
poru htruM etc.
Na dem«nstraçio mesmo se dis: a Deepesas feitèf
Cia delegacia do theeooro em Londres até Maio
1875. a
T^ndo-se feito, pcis. estes despesas, fioon a verba
desftlca-^a, de modo qne nio se tem podido oeoorrer
&• ontr^a deapri^s, cajo pagamento deve correr pela
verba — Araeoaea ~, pela qoal nio ae fas tanto a
oonstracçio de navios em certa esoaia, qae aaaim exige
deepesa extraordinária, qae torna io<>apeos vel cre-
dito extraordinário, oiimoc pagameato doa veacia>entos
do preso -1 d'>s araeoees, das companhias de apren-
dixes artífices, *to.
Ora, procedendo-se eo exame do eatado daa verbas
do orçamento ua d ta eoi qae se fas esta deoKMis*
traçio, verific 'n-ae qae havia na ver^» —Âraenaea —
nm de^falaoe da qaantia de 3 015:404|531, bem ooom)
na vorba de~Forç« naval— aitru devftlene da qaan-
tia da 2,706:9781355.
Evtiia dota qaaotiaa reanidea deri') a aomma de
5.722:38 2j|886, qae jjigaei no mea dever pelir eo
parlaaieoto para >e poierem iiqoi lar a» dcspezas do
meauiO exercício (apomdof , mu*to bem), liqaiutfçio eai
qoe t^inda aa a»tá.
Por o «neega nte, o h nrado deparado nio tem ratio.
Eaton coov»noíio mesmo de qne S Ex. Hg raaeaoarà
de con^^etcer-aa da qae eetova laboranlo a'am equi-
voco, aliái maito natoral
b. Ex nas ponder<iç9)i r «pi das qne f»i sobre a
•dminietr^çio do mea honradu aotec^aaor, addizio
propoaiç6ee qae p6) ein da vida o modo por qa*» elle
gerio, qoanto a mim satiafaetohameate, oa n»gooioe
da repartiçio da marinha.
E' poeaivel. e «a oonvenho cim o honrado depu-
tado, qne algaoas das opiniOes do mea honrado
anteceesor nio'possi> ser ee posadas por mim. Se
entre irmã s, entre pais e ftlh a. ha divergenoia«
onanto maii eatre dons oomens «ae apenas sio liga-
dos por laços de amizade e da meama religiio poli-
tica.
Reconbeç • qoe o nobre depotado não se oooapoa da
probidade do nobre ex-minietro.
O Sa. Cakpos Caivalho : •» Nio o atoqaei por ei st
lado ; SiO o prmeiro a recoohecer a saa pi ob idade ;
ataqaei a aaa adcuioistraçio.
O Sa. MmíBTio ba MaaiiiHA : — M<iS dizer o nobre
depnt-du qae o men eoieceteor gerio mal a repartiçio
de miriahe é nma grande iojastiva de S. Ex.
O n- bre depntodo not a tombtm o facto da en-
commenda feitt p«»lo men «ntrcete^r uor avis^ de 29
de Abril de 1874 de carabinai, eaoomm*nda qae im-
portoa em 22:272B; • dep^ãe pergiitoa-ma S. Ex.
como é qae re f^Z esto aoc«'mmen ia, ^oanio segando
ioforma ões de q le est&^^e poeae extstião no areeoal
de. maiiaha 3 000 caraSinae. £.ão sei ae do mesmo
ajatoma.
O Sa. Campos CARVAUie : — De» ratarnc BjRtema e
vindas anten rmente à < h^gada aqai doa monitores.
OSa. MiHiSTio DA Maurba: — Eaaioft«i re o n b'e
depntodt> a** ref-re á* m««siu^B c«rahinae de q^t trata
• prapoeta em di«ot\e«ão e aeaim v^jo me iohibido de
Soder s«tisfasAr completHmeate á pergunta de S. Ex.
ío eottoto Hch > ^oe é p^ra davidar qae o diatmcto
Sr. conselheira J a^aim D^lfio • m40l'«eae b^as^ar &
Ear >pa cara*^ina» de am oerto ay*tflfD« pura oa moni-
tores qaando oarabiotia igaaes ex*atiio no anenal.
(Âpotaiot )
reç . pois, 1 Conca a 3 Ex p.ra duvidar ia e-er. ci-
dade dia iofirm çõe» qa* lhe f «i mi-iistraias Àoie-
dito mesiQo qae t-e»et 1' foriu»nt»e, cai nio deutaaiada-
me te *<o irti al*o que ue l^^i^rão a d r tn^s iQformsbe
c5ee, pr'>oar4rio.>rudaxir effeito, e pnra ite forae<-6rão
RO illusrr* <lepat'«d", zel ao coroo re^ooheçn qne é
S Ex , ioforiii çõ • qae p»iem kcr p^eta» eu du/ida
pelo motiv.) md< ta lo.
CoDiegaiat '.mente, sem pçder satisfactoriamentê
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SESSÃO EM 1< DE SETEMBRO DE 1875
138
netU momtnto «zplioar ao Bobr* deputado o rtparo \
2QÉ fet sobra etta daplicata da datpesa, ponderarei a
. Ez. qoa me pareee duvidoso, ao menos, qae sejSo
aa oarabinas a qoa S. Ex. se refere as mesmas qua
•aitSo no arsenal, porque, attenda o nobre deputado,
• eneommenda fei em 1874, e os enconraçados ou
transportes ehegârSo aqui nes^ anno.
O Sa. Campos CAaTAuio :— O systema é um só ; aa
3,000 oarabinaa que vierão não preetSo, esifto encai-
xotadas no arsenal e entretanto mandio-se vir outras
•do mesmo systema.
O Sa. MonsTao da MAanixA : » O nobre deputado
pelo aparte que acaba de dar pareoe confirmar a sup-
posiçio, em que eu estava, da que nXo são as mes-
maa oarabinas, porqu« diz S Ez. que as que vierão
não servem, e que agora pede-se autorisação para
pagar a despesa oom a compra de outras. Como quer
que seja, penso ter dito bastante para ao menos se
con]cctnrar que as observaçQes do nobre dq)utado não
podem desde já ser recebidas como um facto fora de
toda a duvida.
O Sa. Balbiho da CumiA : — Apoiado.
O Sa. Hmisrao da Mauihua: — Perguntou-ma o nobra
deputado se a enecmmenda da maohina para o enoou-
raçado ^itvado tinba tido feita por mitn oU por meu
honrado auteoessor. Responderei a S. Ex., observando
que D» demoattração que acompanha a proposta do
credito se aU : «Machines para o enoouraçado SUvado.
(Aviso de 20 de Junho de 1874.)»
Neita época eu estava muito longe de ser ministro
da marioha, e pois não podia t&l eneommenda ter sido
feita seção pelo L.eu antecestor.
Acerescentou o nobre deputado algumas considera-
ções, pendo em duvida a c.aveniencia da vinda dessa
maobioa, apfsir de qne no correr do feu discurso o
nobre deputado oersuresse não le ter feito essa en-
eommenda ha mais tempo, porque disse S. Ex.:^o
ancou*!%çado Silvado é um exoellenta navio, entretanto
asteve tantos annos ancorado atris de S. Bento, eem
nelle se cuidar, e somente o anno passado é que se fex
« eneommenda desta machina.
Estou convencido que o Sr. conselheiro Josquim
Delfino não faria esta eneommenda se o eneouraçado
SUvado estivesse em estado tal que não pudesse mais
aervir ; e eu ultimamente tenho tido informações de
que esse navio se acha em eondiçGes muito boas, a
no caso de m«recer a machina, a qual, segundo 14 tive
aviso, deverá chegar brevemente; o que muito deseje,
perqne pretendo mandar armar esse navio com a
orevidtde qae seja possível, tencionando igualmente
ir protidanciando sobre os reparos dos outros vasos
de guerra, a fim de q ie o serviço da repartição a meu
cargo não soífra embaraços.
O nobre deputado jalgou opportuna esta ocoasiSo
psra occupar-se de um dos offidses de gsbinete do
az-ministro da marinha, meu digno anteceisor: a
como àà9 palavras de S. Ex pôde resultara crença de
que, por não ter confiança no Sr. Apparioio foi que
não o chamei para o meu gabinete, ou como disseco
nobre deputado, que o demitti, devo explicar a ratão
desse f»cto com a maior franqueia
Aotes de todo devo recordar 4 camará que os offi-
daes de gabinete são empregados da intima confiança
do mioistro ; com elles o minittro se deve iientifioar
de m-^io que não possa haver reservas de parte
do roinÍ4tro para com seus ofiSciaes de gabinete.
(Apoiados )
Fera Í6«o é mister que da parte do ministro haja
pe>feit} conhecimento das pessoas que chama para tra-
balhar a seu la «lo. Da ontra ves em one servi como
ministro tive como officiaes do meu gabinete aos Srs.
Dr. Pedro Jj&qaim de Vasconcellos, e o boja conse-
lheiro Sabino Eloy Pessoa, que é director geral
da Bfcet-^ría da marinha. Sa&indo do mioisterio, o
meu honrada sncc^ssor, que foi o Sr. conselheiro
Da»rte de Azevedo, não conservou nenhum desses
mens aaxih^rcfl no sen gabinete.
Não levei Í4«o a mal, nem os meus officiaes de ga-
binete jalgárão-se desiutorados por semelhante
íactu.
TOMO V
S. Ez. mesmo tava eaeaaiio da damonatrar que nio
foi a falta de confiança qua o lavara a preferir ontiof
auxiliaras junto a si.
O Sa. DvAan na Axavanet^Apeiado.
O Sa. MnnsTae da llAaDraAi^Yagando o lugar d^
director geral da secretaria, S. Ex. nomeou para alia
um dos meus offidaes ds gabinste, eendo outro, o Sr.
Dr. Yasconúellos, promovido a director de secçAo pelo
meu antecessor. Entrando eu para a repartição^ da
marinha pela segunda ves, sem motivos muito aspa-
ciaes, não podia dispensar o auxilio de quem da pri-
meira vez tão bons serviços me havia prastsdo :^ ea-
tretanto não poderia designar para eeaa eommissão ao
director geral da secretaria ; só poderia chamar um
dos msus sntigos officiaes de gabinete; por conaa-
guinte todos que souberão da confiança qua sempre
mereoeu-me o Sr. Dr. Vasconcellos previrão qua um
dos meus novos officiaes de gabinete seria elle.
Tinha, porém de escolher o outro de entra oa dona
do meu honrado antecessor. O Sr. eommandador Ap*-
ricio, com quem entretenhe as malhorea lelaçSea da
amisada...
O Sa. Balboio da Cviiha : — E' muito digno diíeo.
O Sa. DuAUTa na AiaviDe : — Apoiado ; muito
digno.
O Sa. MiRisrao da MàanfUA . — . . . tinha-me feito
Ter, ceroa de um mes antes de organisar-ae o micia-
t«rio de 25 de Junho, que estando ausente da Bahia
ha muitos annos, tinha vontade de ir ver oe seuf
amigos e alii demorar -te ; chegou- me até a ped^r ai-
gumae recommend^çOes pare pessoas que têm appar-
reeido na scena politica depois qae o mesmo Sr. Apa-
ricio retirou-se da Bshia ha cerca de vinte annos. Eu
lhe prometti essas recomm^ndsçSes
Pergunto agora ao honrsdo deputsdo : tendo de
ohamsr um daquelles doo a officiaes para meu auxi-
liar, além do Sr. Dr. Yaiconcellos, e tendo de esco-
lher d'entre os dons de meu honrado antecessor, de-
veria lançar mão daquelle que dentro em pouco tempo
pretendia ausentsr-se daqui, ou do outro qua nlo
tinha essa intenção T
Seguramente óue deveria chamar aouelle que ma
poderia aeompannar em todo o tempo do meu minis-
tério. Porque, se apezar do que acabo de ponderar
chamasse o Sr. Apanoio, ficava inhabilitado de convi-
dar depois o Sr Adolpho Lisbne, poroue eUe se jul-
garia de certo modo desprestigiado peto facto de não
o ter chamado logo no principio
Eis a(|ui ã explicação mmto nstural do acto que
pratiquei.
Sei bem que adverssrios, ou pessoas que não jul-
gão bem dos créditos do Sr. Apsricio, o que não
acontece s6 com elle, mes com muitos e até mais alta-
mente ooUocados do que elle. tém attribuldo o passo
2ue dei aos motivos a que o nobre deputado quis allu-
ir ; mas declaro solemncmente que tal cousa não se
deu, não fet peso no meu espirito.
O Sa. DuAaTB db Azbvxdo :— Isto faz muita honra
a V. Ex.
O Sa. MiNirrao da Mabinha :» Carrego com a rea-
ponsabilidade que d'abi me possa provir, porque para
Julgar doe outros não me levo só pelo que ouço vaga-
mente contra elles ; aprecio muito a reputação doe ou-
troe, porque t imbem qnero que outro tanto pratiquem
eommigo. {Èíuitot apoiadot; muito bem.)
O Sa. Dn*aTB db Aibvbdo:— Foi um dos mais iu-
telligentes e honrados empregados que conheci na re-
partição da marinha.
O Sa MnusTao da MAaiHBi :— Conduio o honrado
deputado o seu discurso cbamando a minha attenção
para um facto qoe lhe foi denunciado...
O Sa. DcASTS DE AzsvBDO : — Denuncia anonyma.
O Sa. Camms Cabvalbo :— Não, senhor.
O Sa Mwisxao da MAsmaà :— . . . de estar se fa^
zendo na repartição competente da marinha o P^íf^f"
inent^ d# 490 rs. por kilo de carne ytrd; que aliàa
■a fccáa contratado ^Jr 3(>0 rs.
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SESSÃO EM 16 DE SETEMBRO DE 1875
134
O «acto é mtóto graT». DoTÍdo. V^^^-f^.^?^
eU- pormit •• porvMtnra o facto •* di. P»»'* «'• "
ítal. ha difitar aotofii-^i. pordalibermçM dê mau
ant^oosaor poia qoe en nio ionovai coutm alguma, «o
meu honrado «nt^oaiaor dío anumanUna o pr*ço aa
cama aa porrantura o contraUdor nao apraianUaaa
iDotivoa mmto ralevantaa ; wtoa diato mtimamant*
convencido.
O Se. BiTTWOOTOT CoTWM :— Apoiado.
O Sm MmMTmo da Mauiiha: — H«i da examinar
•tu negc CIO, e tiqoa carto o h- nrado dapnUdo da qma,
M a asU «Itaração da preço nio tivar pracadido a m-
diapanaaval ordam do irau antacaaior. hai da tomar
«nargioaa providanoiaa . . .
O Se. Campos Caetalho : — E' o que radamo da
T. Ex.
O Se MwiiTE. DA Maeihha :— ... para pnnir oa
imtoraa da aeiLelhaota abn*o {HvUoê apoiaOM,)
V< fia:- Muito bem 1 moito b*m. I
O mr. Ckista Rerelra t - Sr preaidenU,
ftapondando au o. br* d»puUd.. pelo 2» diatricto da
movincia de Minaa Gera«a, restriogir me-hei ao que
figon temente entende ooi» a mitena em diicueaao.
S. Ex.. na apreciação qae fei doa acU.a do minittjno
•ujareaponaabilidMd^ me ouuba. moitrou-sa tão fòr*
é« ruão e d» jaatiça. que fi»cii muito fácil me é a U-
ftla da oonfaU-lo {ApoiatUt )
Trata-ae. Sr. pra»»de te de votar um credito sup-
plemeoUr no ▼►•íor de 4.i62:28hS676 para liquidação
do exercício de 1874- 1875, r*lbtivo ao mipiíterio da
Egricultora, c< mmercio e obraa publioaa.
Este credito porém não r^pretenta a impoiianaa
real d»- deficit, por ieao que refere aa a uma liquidação
provÍ8<»ria em qoe ae calcuU p»ra aa deapeiHt con-
oerneotea a algumas verbas quantiaa que oo balanço
definitivo podem ser menores do q e aa indioadaa,
mléoi de não levar se em conU o valor das sobra a
•xittentes, que iegnndo «asa proviaoria liquidação,
montão a 482:5380521
Para verificar o meu asserto basta que se examinam
El tabelas explicativa» do cre it<» pedido, em refa-
rancia is verbas — Secretaria QarHotias de juros,
Obras publicas e Ettrad« «ie ferro D Pedro II—. A isto
dev^ Eccretoentar que algumas despesas » que se re -
lerem aa mesmas tabeilas. e para as quaes te pedem
meios na prt p«su em discussão, não f rãoa nem oo-
dião ser previstas pela lei de orçamento de 25 de
jàgoato de 1873, votada para o exeroicio de que ae
trata.
Neatas oondiçOes estão aa que dizem respeito a re-
forma da aecretaria do ministério, antorisada pela
mesma lei. 4 garantia de joros parm as eatradaa da
Baturité e do norte de S Paul' aotorisadaa pela lai
de 24 de Setembro de 1874. posterior áquella, a ao
fa^viç* da fiscalisação de estradas de ferro provinoiaaa
garaniid»>s p« r virtude da mesma lei aue j4 se aohão
•m oonatrucção, quaes »ão, além daa auaa indicadas,
E8 da Alagoas, Paraguassú na Bahia, e Sorocaba, em
S. Paulo.
Isto pcsto, a antes de entrar no exame de cada uma
daa verbaa em que ae verificarão defieiU, acompa-
nha ndc pari-paai u o nobre deputado nelo 2* diatncto
da provincia da Minaa-Oeraes, responderei ao que foi
por S Ex. ponderado relativamente 4 despesa do mi-
ttisterío da agricultura, no exercício da 1873—1874,
ooBStanta da sjnopae organisada pelo thesouro.
S. Ex fez aerio e demorado reparo, porque da aj-
nopae constava que este miniatario, no referido exer-
dcio, havia despendido pela Terba- Evsntuaea — nada
menos de 217:0000, quando a quantia votada para
temelhantea despezas era apenas de 20:000^000
Se S. Ex. houvesse recorrido ao rala tório que esta
anno tive a honra de apresentar 4a oaiLaras, saaim
«omo se houvease examinado nacollecção dos decre-
tos do governo os que furão por mim referendados no
«nno de 1874 verificaria que, no exercício de 1873 a
i874, o misisterío da agricultura não deapandeu paU
verba— Eventuaea—oa dnzentoa e desesete contos da
qoe trata a sjoopae e sim unicamente 36:342B386.
lato ae verifica nio s6 do balanço qoe acom^aoha o
primeiro volume toê aonexos ao meu relatório desta
anuo. como também do decreto n. 5843 B, de 31 d«
Dezembro de 1874. que liqudcu o exercicio, suppriu-
doa verba evetitu^^a. com aobraa de outras varbHsao
valor de 1 6:342^386, facto que mereceu jã approvnçio
deata Camará
Ccmo.porém.aa explica o facto de indicar a synopea,
muito maior diapandio, não menoa da dnzentoa •
dazeaete oontoaT
Explica- se facUmenta , conforme pelo theaouro,
nnioo competente para t rgaiisação da refcn ia sjnopaa,
foi oommuDicado 4 contabilidade du ministério da
agricultora
A syn* paa representa um balanço provisório, feito
unicamente para venfioar- ae o quantum da deapeia
raaliaada no axercioK e oonheoerem-ae ua meioe de oua
o thea«ur« |.4 e dispor para o segaiote exercício No
balanço dehn tieo é qoe as despezas virão minuciosa a
devidamente elaaaifioadaa.
0'a. a quanua de 217 < OOf , coosigut^da na synopat
relativa ao ex» releio de 1873-1874 como perteoceota
4 verba — Eveotoaes- representa o imp( rte de di£fe-
reiíQss de câmbios relativas a algoa as verbaa do or-
çamento ; im|K>rte qoe no balanço definitivo eers dia-
tribuido pelaa di ersas verbaa a que pertenoem
os serviços qae d rão lugar a semelhantee oiífe-
renç s.
Assim, as diífe^eoças relstivas 4 c mpra , na
Europa, de material e de ooa>bnativel para a ea-
trada de ferro D Pedro II aerao ompatadaa na
verba peitenoenta a esta estrada . da mesma sorte na
da telegraphos o que resprita ao material para e»ta
aerviço ; na de obras publicas a do material para
obraa publicas; na de correios o qne respeita aoa aal-
doK devidos ao correio italiano e a< a de "Utroa paizea
com oa quaea tem o Brazil oonvençâ* poatul
Vé. p <rtanto, o nobre deputado que não ha motivo
para reparo. ^^
O míDiatro da agricultura não gaston 2 1 7:0009
pela verba — ''ventuaea — oo exeicioio de 873 — 1874
a sim nnioamente 36:3420386
houve apenas um (UficU de 16:342^386, que foi
aupprido com sobras de outraa verbas, d«»s termos do
decreto de 31 de Dezembro de 1874, tendo sido esta
acto j4 approvado pela camará.
O excesso qu»- se manifesta na ejoopte ha de aar
olassibcado devidamente no balanço, distribuindo-aa
pelas verbas reapectivas.
E' trabulho di> thesouro, qne o tem de fazer d4 saa
officio e independente de qualquer requisição per parta
do ministério dn agncoltora {Apoiados.)
Quanto 4 vrrba despezas pancas e oã«« claasificadaa
a que o nobre deputado também se rr ferio e qae em
referencia o ministeno da agncaltnra representa apa-
naa 1 0000. tão satisfactoria f i j4 a explicação dada
pelo illustre relator da como is»ã<> d- fi^zeoia que não
tomarei tempo 4 camará voltando 4 questão. (Apoitt-
dos.)
Entrarei agora na apreciação daa diversss verbas
em qne se verificérão dêficiU, mostrando a improca-
denaa daa censuras que me forão dirigidas pelo
nobre deputado
Secretaria de estado.— Referindo ae ao exce*8o da
despeza que n< tou em relação a esta verba, compa-
rado o que se gaatou o< m o que foi voUdo pela lei
d •orçamento, perguntou-me o nobre d*^ puta «o com
que direito havia eu determinado aemelhante dea-
peza. Vou satiafazé-lo, se é que a simples leitura da
tabeliã explicativa do credito pedido não b' atava para
que S Ez ficaaae bem informado.
A lei do orçamento rela ti v» ao exeroicio de que it
traU votou a quantia de 190:0009 para as despeiaa
da secretaria, sendo parte para o pessoal e psrte para
o mateâal que vem a aer objectos para o expeiian-
te, imp essão de relatórios e de leis compra de livros,
mappas, publioaçSes, luz, asseio da oasa, carretos, ato.
Ora, tendo aaaa mesma lai autorisado a reforma da
Morataria, oom a dauiula de podar aar alaTada a
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SESSÃO EM 16 DE SETEMBRO DE 1875
135
dttspeia até 20 •/• da qae entSo te realizava, vno a
imp' rtar^ «ffcotaada etta refcrma, am não menot dt
204:0008 o dispêndio só oom o p«Moal dft rtpartiç&o,
qtiaotia n qne se deva addiciooar a de I2:060j|. ven-
OUDento do respectivo miDiicro.
Qaer ifto ^her qne a verba votada para e peseoal tor-
BOQ-ie, por «irtode da refomiM aatoriaadii por etaa
meima lei, mnito iaferior eo ane era neeetearío, ele-
▼ando-te a oiua qaanti- ezoedente nâo ló da votada
para ps^anient d* a empregados, como também para
o material indispensável ao serviço, e isto ao mesmo
tempo qoe a dvspez com #8se material e serviços da
oasa aafrmenton já pelo facto 'ia própria reforma. j&
pela mnditnça da repartiçfto para o próprio nacional
«m qne actualmente fnnociona.
Á reforma exigio maior dispêndio com coUecçSea
de leis e livros especiaes para as novas direct -rias; e
a mudança^ também maior dispêndio C( m « bjectoa
psra orgMnisação do archivo e bom aoondicioDamente
dos papeis e livros guardados, novos ntenailios, car-
retos, etc. isto não se contando o qoe rf-speit»* a^ ser-
viço propriamente do expediente, que, segando se vê
do men relatório, dnplicou nos nltimos seia annoa,
aiigmentando oonsiderevelmeote de um para outro
•zeroicir
Como é sabido, esta despeza não pôde ser calculada
eom rigorosa exactidão . depende de ciron ustancias e
tanto 6 assim que as (quantias para ella votadas t4m
fido qoasi sempre deficientes Btsta examinar as li-
quidações relntivas a' 8 ann s >*• 1865 a 1871 p-ra
ver qne nesta vcba se 'ém verificado deficits de 10
de 20 e até de 30 e 40 contos de réie A is o ac^retce
^a« a «n^ntia pediia não repreaeota despesa toda ella
âffeetUMda. e sim a qne o f • i até *> mes de Abril, dan-
do-ae margem e calcuUodo-se ie modc> menos favo-
rável a qoe provavelmente se teria de liauHer em
referencia aos di na ultimoa mezes do exercício.
Abi tem. pois, o nobre deputado a explicação que
deseja Creio qoe ninguém deix ri de julga-la satis-
factona (apoiados.)
JUuminação publica, ^O axcesAO notado nesta verba
eaplioa-se, j& pela diíFerença de câmbios, pois que,
como é sabido paga-se o gai consumido na iilnmi-
nação pnblic*t ao cambio par, ]4 pcir angroeoto de
combustores dessa illumioação e da qne é feita a azeite,
angmenui exieiío nrieentemente pelo serviço oe poli»
cia e segurao^ pnblica em diversoa pontos da cidade
e seus arrabaldes. G»sa verba, qne a^mitte creiítof
snpplementares, tem sido semp*e insufficiente j&
dando lugar a abertura desses credito*, j • a suppri-
mento por transporte de sobras de outras verbas,
como se pôde ver nas collecções de decretos do go-
verno
Oarantias dê juroi d estradai de f*rro — O ex-
cesso re>stivn a e^ta verba em parte diz r»tpeitn a
despeças "Utorisi^das por lei. mas que não podião ser
previstas pela lei do < rçam^nto votada para o exer-
oicio de 1874-1875.
Refiri>-me & qnantia de 267:7349200, importe de ga-
rantia de jnri s ái estradas de ferro de Batarité e
norte de S. P.nio autonsada pela lei de 24 de Se-
tembro de 1873 posterior & do orç^^mento de que se
trate que d ta de 25 de Ág sto do mesm< anuo.
Quanto à outra parte, repreiíc^^ta a despez que pro-
vavelmente se terá de fazer no 2* semestre ái> exer-
cício c m 08 jnros relativos ás estradas da B^hia e
Pernambuco, o ca leu o, quant" á estrada da Bahia, ha
de infelizmente exprimir a reali lade. porque essa es-
trada não produz sequer para o custei .
O meumo, porém, não na de acontecer quanto á de
Pernambuco, sendo de e8.'e ar qn* no 2* semestre não
tenha o governo de pagar quantia igoal á do pri-
meiro por ter aqnelle de ordinário mais rendoso
Em todo o caso rsta despera rão é das que podem
lar augmentad^s on diminuídas & vontade do governo;
depende do maior cu menor rendimeoto qne dêm as
estradas a cujas emprezas o Estado concedeu garan-
tia de juros.
Tratando detidamente deste assumpto, o nobre de-
putado pela província de Blinas C^raes argnio-me de
Haver exscntado a lei de 24 de Setembro de 1873 de
maneira inconveniente e censurável, ooneedendo gar-
raotia* de juros sem que houvesse prova satisfaotoris
da 4 •/, da renda liquida, e porventura, em referen-
cia 4 de S. Paulo, satisfazendo me com os prospectos
da empresa.
O Sa McaAis Rieo :— E' pena que não tivesse feit»
mais concesaões c< mo as que fés. {ApoiadoM.)
O Sa CoBTÂ PaaauA:— Noto desde ji, Sr. presiden-
te qne este assert > do oobre deputado e-t6 em completo
des»ocordo com o que S Ex não ba mnito expendeu
nesta casa declarando, noa termos mais explícitos,
que as conressões feitas por mim em virtu te da lei
de 24 de Setembro de 1873 tinhão sido em geral boas.
Não direi, Sr presidente, que seja fácil obt»r prova
irrecusável dos 4 V» ie renda liquida exigiios por leL
Essa prova, js o teobo declarado e ninguém o
ignora, é, quasi sempre, senão sempre. mu>t< dificfl.
Se ella o é nos paizes mais a iaotad* s dn Eur pa,
onde ha estatistic>^ s, 'lue se podem dizer exactas, e per-
feito conhecimento do território, população e pro-
ducção nacional mnito mais no Brazil onde faltlo
tantoa eUmentos para os cálculos das empresas e tSo
deficientes são em geral os dados estatitticos digoot
de fé
Não obstante, exigi, quautn er . possível, a prova
do requisito legil de 4 % de reoda liquida colhendo
informações officiaes e os esslareoimentos necet-
aarios.
E não basta dizer , é precito mostrar que não pro-
cedi desU so ta. Examine S. Ex a questão e verá
qne. sem exigir imp« saiveis das emprezas. também
me não contactei com prospecto» lof andados.
Pelo contrario desHttandi a pret»nçã. de mais dt
uma empreza aliás de ntiliHvde mas qne não havia
Srovado a exist-n ia dos 4 % de r^^ada liquida. Isto
ge almento sab>dn.
O ^a. Moaaas Rboo ■ ouraoa Sbrh aas: — Apoiado
O Sa Costa PasEnis : ~ O nonre deputado repro-
duzio. mais uma vez. o rep^^ro por mim já confutado,
e creio que com vantagem, de haver eu concedido o
fav r da garantia d juros aatfirisndo peis lei de 24
de Setan>bni de 1873 h estradas de ferro de p'Oviociaa
que já possuía > outras estradas gossodo desse favor
por parta do Estado, o qoe na opinião de S. Ex. é
vedado pela mesma lei. Não se pôde dar semelbanta in-
terpretação & lei de 24 de Setambro de 1873 Se o
nobre deputado ler os discursas qne Lrão proferídofl
no seuHdo pelo Srs. Jansaosão e rompeu, aut* res da
emeoda subst totiva qoe hoje Con*titue essa lei, §#
examina-la com attaoção. h • de ver qne ella cuidon
espe lalmenta de estradas de ferro provinciaes, esta-
tuindo qne » fa-^or da garnutia de juros fusse c> nce-
dido de m^neira ooe por conta do credito votado todsg
as províncias poaesfem ser atta'*didat, uma vez qut
nellas h uvesse uma en prez de viação férrea em
certas e detarminadas condições.
A lei não se referio ho pisoad» ; nreceunou em refe-
rencia ao credito de 100,OnO:00<iS, máximo capital
pir e<la autorisado. detarmín^ndo qne esse credito
fosse distribaído de tal so ta que por conta deUe não
se conc^^desoe o favor da gwraniia a mais de uma ei-
trada em cada província, senão no caso das estradai
auxiliadas já não oneraram c Estado
Ora, a província de S Paul' . assim como as do
Rio de laneir , Pernambuco, Babia e Mioas-Geraes
não receberão (iniep^nd^nta de approvação do poder
legislativo) o favor aatoiísadu pela lei de 24 de Se-
tembro, se não em referencia a uma estrada pro-
vincial.
As outras que nessas províncias tam igual f vor do
Estado rscebèrão-no muito antas, e, l» o>fe de serem
de interesse merameota provincial on local, são es-
tradas que attan'iem aos intareases germes do Ettado,
• como estradas geraes devem aer consideradia
O nobre deputa lo em suas infundadas censuras foi
ao ponto de declarar que a lei tinba eido decretada
com o reservado pensamento de proteger especialmente
a estradi^ do norte de S. Paulo, que S Ex. qnalificoTL
de minha querida.
Creio que foi eita a expressão de qne nion. No disei^
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136
SESSÃO BM 16 ^B SETEMBRO D9 ISTd
ãê S. Ex., tendo tm vitte Mmêlhante proteeçio, oob-
mni Até par» qiM a lai fú— radigida eapeioaamaBte 1
Sa o nobra dapntado, attribnindo-me bcnaTolaneia
«m ralaçio a aate imporUnte via farraa» qiiii aecan-
tnar qac muito d«Mjo Té-la rtalizada a bam da pro-
TÍDoia c do Eatedo, axprimio fielmante oa mana aan-
timantoa, porqna na rcalidada faço granda ampasho
am qna aa amprasaa da viação fanaa bam plmntjadaa
tanbao prompto a <aliz axacaçio noa divaraet pontoa
do tarritorio nacional. Naaaa aantido pôde S. Ex. diiar
qna a «ttrada do norte da S. Panlo é minha qnarída,
eomo o Bão todaa aa ontraa naa maamaa oondiçOaa no
lomerio.
F6da ainda dizé-lo axprimindo o mnito qna daaajo
a proanarídade da proTtneia da S. Panlo, qna tiva a
lionra ae pretidir a a cnja popnlaçSo aon profnndn-
mante agradaeido. Nio pôde, porém, S. Ex. ir ao
ponto da daolarar ^na por especial proteeçio a aate
•atrada íoaaa eapcioaamente redigida a lei da 24 de
Satembro da 1873.
Yon moatra-Io A lei de 24 de Setembro de 1873 lor-
mnlA-ie, Sr. prt tidente, noa ■egnmtea termoa :
« Árt. !.• Á lai n. 641 de 26 de Junho da 1853
•ari d'ora am diante obaenrada com aa aagnintea al-
taraçõea :
« 9 1.* Á'8 oompanhiaa qne, na conformidade do ar-
tigo da referida lei, se propazerem a constmir viaa
larreas, demonstrando com sens planoa a dados esta-
tifticos que estaa podem dar de renda liquida 4 jj, fica
o governo autoriaado para conceder uma subvençio
Idlometrioa cu garantir juros, que nio exocdio de 7 */»,
oorrespondentes ao capital empregado, e pelo prazo da
9Q annos.
«82.* Havendo garantia oficial, o governo ae li-
mitará a afiaoça-la.
« 8 3.* O governo só poder& oonoadar anbvançio
90. gsrantia de jurra ás eatradaa que a*rvirem de
priceipal crmmunicaçio entre ca centroa prodnetorai
a oa de exporttçio, e não coocederá eates favoraa a
mais de uma estrada em cada provinda, emquanto
aata estrada ni^ produzir uma renda liquida que dja-
panse os ditas favores.
« 8 4.* A acmma do capital a que o governo por
aata lei fica autoriaado a conceder subvenção
au irarão ti a de juroa não poder& exceder da
100.000:0001000.
« 8 ^-^ A despeza annual com o paaramento da
iubvenção e dos juroa garantidoa ás eatradaa de farro
dacretadaa pelaa assembléaa provindaea a que o go-
Tamo houver feito appLicaçio oesta lei será effoctuadn
Seloa meioa ordinários do orçamento, a na defioienda
aatas, por o^raçQes de oreoito, para aa quaea fica o
rivemo autorisado ; dando de tudo conta annnalmanta
aasembléa geral.
c Alt. 2.* Ficio ravogadaa aa diaposiçQea em
eontrario. »
Onde está a redacção cspotoaa ? Sara no % 1* do
Art. 1*, qne autonsa o governo a garantir joroa da
7 I ou subvenção kd( métrica duranta 30 annoa a ei-
tradaa de ferro, ficando alterada a lei de 26 de Ju-
nho de 1852 ? De certo que nio.
Não ha nada maia claro e mais aimplea do que eaia
diaposição. Será no g 3*, que se exprime no sentido
de poder o governo conceder subvençio ou garantia
da juros ás estradas que servirem de principal com-
mnniceçio entre oa centroa productoraa e oa da expor-
tação, não ocnoadeodo, pcrém, estea fsvorea a maia
da nma estrada em cada provinda, emquanto eata ea-
trada não produzir nma renda liquida que dispense
•a ditoa favores ?
Foi este, na opinião de S. Ex., o artigo capdoao.
Pois bem, ouça a camará. O projecto qne, modificado
no secado, oonstitne hoje a lei de que se trata não
oontinha aemelhaote disposição. Tal qual foi apresen-
tado a aata camará pela commissão de obraa publi-
eaa, am aessão de 11 de Agosto de 1873, e votado, for-
mulava- ae noa segniotes termos :
« O governo fica autorisado a garantir juros não
excedentes a 7 Vt> durante 30 annoa no máximo, áa
oonrpanhiaa destinadaa á constmcção da viaa ferreaa»
•omtanto qna ellaa damonatram tom oa aana pUsoa
definitivoa e eatatistiooa nma renda liquida de 4 */••
Havendo garantia provincial, o governo ae limite^rá a
afiançar easa garantia.
c rara execução destaa disposições poderá o |p»-
vemo despender deada já até 4.500:0008, f|aando na
naceaaarias operaç5ea de credito. »
Remettido ao aenado aate projecto, alli foi ap r aai a
tada pel k Srv. Caneanaio de Sinimbu e Pompeo, am
teasão de 3 de Setembro, nma emenda anbatitiitifn
noa aeguintea termos :
« Art. 1.* Continua am vigor a lei n. 641 de 26 da
Junho da 1852, com as aeguintea alteraçOea :
« ft 1.* A'a oompanhiaa que, na conformidade da
art. 2* da referida íd, ae propuzercm a oonatruir viaa
larreaa, demonstrando oom aeoa planoa e dadoa <
tiatiooa qne estaa r odem dar da renda liquida 4 *[•»
fica o governo autoriaado para conceder uma anbvan-
éão kilometrica, ou garsntir juroa, que não excedão da
7 % , correspondentea ao capitel amprâgado, a pelo praio
de 30 anncs
«82.» Havendo garantia provincial, o governo aa
limitará a afiança-la.
« 8 3 * No uao deata autoriaação o governo não con-
oaderá g^antia a maia da nma eatracui por provindn,
excepto qnando a estrada garantida der umn renda
liquida que dispente o favor da lei. Esta estradn da-
verá ser a vim prindpal de commnnioavão exitre oa
oantros prcdacU..rea e oa de exportação.
« 8 4 * A somma do capital a qne o governo por
•ata id fi a autorisado a coe ceder aobv^nção ou gi^
rantid de juroa não podei á exceder de 100.000:0008(X)0.
« 8 5 * A deapeza annnal oom o pagameoto da anb-
Tençâo a dos joros garantidoa áa aatrada de ferro da-
cretadaa celas astemoléaa provindaea a que o govamn
houver feito applicação desta lei será efF4ctua& pdoa
mdos ordinários do orçamento* e na deficieoda daa-
tea, por operaçQes de creiito, para as quaes fica o
rvemo autcrisado; dando de todo conta annuaUnento
aftsembléa g«rsl.
« A^t. 2.* Ficão ravogadaa aa dispoaiçSaa em con-
trario.
Essa emenda foi votada e oonatitoe, aem disorapan-
da de palavras qne lhe alterem o sentido, a Id da 2A
de Setembro de 1873, isto é, aqndla cuja radaeção
fd clssdficada de capoioaa pelo nobrAepntado paia
Srovlnda da Minas 1 Como se vé, semelhante redacção
do Sr. senador Sinimbu, um doe autorisadoa chelaa
do partido a qnt pertence o nobre deputado, a do
Sr. rompeu, nao meooa raspeitavd notabilidade ^aaa
partido. Easea illnstrea aenndorea ter-ae-hião combi-
nado com o ex-ministro da M^oultura para tomaram
aapdoaa a red&coão da Id t Sou eu quem dedara,
am hcnra de tão ulnstres e dignos adveraaríoa, qna
não o farião. {ApoiadosJ Eia ahi a procedenda da
arpiição qne se me faz.
Sr presidente,DÍnguem,que examine attentamente a
questao, poderá contester que a estrada de ferro do
Morte de S. Panlo dé, com toda a probabilidade,
4 I de renda liquida.
A este respeito podia limitar-me a dizer ao nobra
deputado pela provinda de Minaa-Oeraea que a prova
do asserto proferido por S Ex. incumbe a si mesmo,
porque não se argua sem prova contra um acto qna
tem em leu favor a presnmpção legal de ter aido
caoveoiente e acertado. Não obstante, direi alguma
oouaa no aantido de mostrar que de modo algum
prece le a arguição de S. Ex., e qne a via férrea da
que ae trata é uma daa de mais fnturo no BraaiL
{Àpoiadot,)
Antas da decretação desta importante estrada por
parte da assembléa provindal de S. Paulo foi publi-
cado pelo Sr. senador Floriano de Qodoj um opúsculo,
am que, fundando-se em dados offictaes, mostrava o
considerável rendimento e prosperidade oom qne podia
contar a empreza que da mesma estrada se incum-
bisse.
Ka assembléa provindal aa opiniões èxpressaa forão
neste sentido, e o Sr. Dr. Costa Pinto, presidente da
provinda, pessoa de muito oritario e conhecedor da
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SESSÃO EM 16 DS SiSTEMBRO DE 1895
Ioealidad«, «iplieittinenU opinou d* metina m»-
ntinu
Decrttada €m 1871 e eontratadft a 2 de Murço
d« 1872, forio oi dirtitoi dos respaotÍTog conoesaio-
nãàoê logo dapoii tr»ntferídot a uma companhia, da
Bianeira qne na cocaiiâo am que foi apresentado a vo-
tado por esta oamara - o projecto qne oonstitoe hoje a
lai de 24 de Setembro de 1873 j& havia muitos mexes
qne estava orgenisada a empreza por meio de asso-
OM^ anoDjma, tendo á sna testa, como presidenta,
o digno Sr. conselheiro Homem de Mello, pessoa de
distinotos créditos , e como directores, além deste men
iUnstre adversário politioo. os Srs. Dr. Marqnet da
S4 e tencnte-ooronel Rossell, cavalheiros também
XDuito respeitáveis. Foi esta ooropaohia qnem pedio
e obteve concessão de fiança da garantia da pro-
víncia, fnodammntando sen requerimento cora nma
bem deduzida exposição e documentos officiaes.
Ouvida o presidente da provinda, infurmou no sen-
tido o mais favorável á empresa, e examinada a questão
•a secretaria do ministeno da agricultura, opinou no
mesmo senti4o o n oito digno chefe da directoria das
obras publicas, Dr. Bnarqne de Macedo, funocio-
nario de altos méritos (apoiadot), e lolgo diié-lo, a
quem ninguém excede em zelo pelo serviço publico.
(ÁfOíodos )
No seu parecer, onj' s conolntões, passo a ler, o il-
lui trado, zeloso e por todos os títulos muito compe-
tente profissional, declara que a empreza estava nss
oondições legaes^para cbter do governo a fiança de
garantia que solicitava. Este é tombem o juizo do
oiitincto engenheiro J. M. da Silva Coitinho, em
offioio dirgido ao mioister ioda agricultura em 1872, e
do hábil engenheiro Ewbank, que nSo ha muito eza-
micou a estrada.
Pois bem, quando existem sérios estudos quando
concorre juízo uniforme de pessoas antorisadas,
quando se apresentão dados officiaes, quando, final-
meota, todos os que examinão a matéria formulão o
mesmo favorável juizo, pôde- se suppôr que influísse
no animo do ministro unicamente o pensamento de be-
nevolência para com a empreza e não o de rigorpso
comprimento do dever ? Sobre tantas, tão diversas e
oompeteotes autoridades e funooionarios actuou so-
mente benevolência, quando o caso era de evidente
vantagem da província e do Estado e de acertada
applíoação da lei, e isto, além do mais, não concor^
rendo outra emp:eza que estive^e em melhores ou
•equer iguacs condiçQcs ? Eis aqui o parecer a qua
me refiro, e qne farei transcrever em meu discurso,
bem como o memorial organitado pela directoria da
empresa, t,ue por certo não se pôde dizer estupida-
mente arranjado.
« Parecer do chefe da directoria da$ obrae pu-
blicat, — Eitraiat de ferro de S. Patde. —« Fo-
rão presentes ao governo imperial duas petições,
•m qne se solicita, na forma do decreto n. 2,4S0 de 2f
de Setembro de 1873, a fiança do Estado para a ga-
rantia de juros concedida pela província de S- Paulo
ás estradas ue ferro de S. reulo, 4 fabrica de ferro da
Ipanema, e daqnella cidade à Cacboeira ou ao ponto
áquem que servir de terminuê i 4* secção da estrada
de ferro D. Pedro II
«▲ lei citada de 24 de Setembro de 1873 exigio em
•eu art. l^ que as ccmpanhias ou incorporadores que
se propuiessem tbter a garantia de juros do Estado,
ou a fiança deste para a garintía pruvincial j4 con-
oedida, demonstrassem cem seus planos e dados esta-
tísticos que as estradaa projectadas ou em constmoção
podião der de renda liquida 4 y*.
« Attandendo a esta condição essencial, e ás prés-
crípções do regulamento que baixou com o decreto
D. 5»56l de 28 de Fevereiro do corrente anuo, esta
directoria passa a emittir o seu parecer sobre os dons
seguintes pontos :
«1.0 Se as companhias dss duas estradas de ferro de
S. Panio á Ipanema, e de S. Paulo á Cachoeira satis-
fizerfko em seus pedidos as condições da lei a regula-
mentos citados.
«2.* Qual das duas Unhas está no caso de merecer o
favor da fiança do Estado para a garantia da juros
eonoedida pala provinaia. »
« Estrada ds Sorocaha.^Ã. Companhia Sorocabana
wigio ao governo imperial uma simples petição, qua
*^*f . ••** apoiada por um s6 documento official, nem
exhibio os planos a que se refere a lei de 24 de S<h
tembro.
Para a parte da linha em oonstmoção, ou mesmo
para toda ella j>oderia o governo aoeiUr a approvaçio
dos planos. feiU pelo presidente da província, como
aatisfa^ da exigência da lei ; entretanto, porém,
nao se dá. quanto aos dados estatísticos, que davam
ser officiaes a os mais approxímados possíveis da
verdade.
E* certo que a companhia Sorooabana assegura que
a sua linha para a qual pede um capital de lO.OUO.OOOl^,
a que tem de rer prolongada até Tietê e Botucatú,
auferird uma renda superior o 7 % ; mas apezar da
sua autoridade o ffoverno não pôde resolver-se por
uma vaga affirmaUva.
Esta directoria não contesta a importância da linha
Soraoabana.
£' fora de qneaOo que, partindo essa linha da ca-
pital de S. Paulo até á fabrica de Ipanema, e prolon-
gando- se d'ahi aU Tietê e Botucatú em demanda da
província do Paraná. cíFerece anbidas vantagens ao
Estado; mas quaesquer que sejão de actualidade eaaaa
vantagens, só em presença das citadas leis e maia
disposivões que hoje regnlão esta matéria, pôde o
governo proferir a sua decisão.
^ Releva finslmente ponderar que a companhia soli-
oita a fiança do Estado psra um capital garantido
pela província no valor de 5,800:000# e mais
4.200:0009 de garantia dítecU do meamo Estado,
prs^ndoao todo a acmma de 10,000:0000000.
São estas as condições essenciaes que devem ser
comparadas as que offerece a
Estrada de ferro de S. Paulo á Cachoeira. — Á
estrada de ferro de S. Paulo á Cachoeira foi con-
tratada em 2 de Março de 1872« e goza da gap»
rantia de juros da província para o capital mszimo
de 10.665:000fl000. ''''-*'
Solicitando a fiança do Estado, está a petição da
respectiva companhia instruída com os seguiu tee do-
cumentos, que são os msís ímpottantes
1.* Informação do presidente da província.
2.* Dita do engenheiro fiscal daa obraa.
3 * Memoria demonstrativa da renda líquida da
* A'
Não forão presentes ao governo os planos da es-
trada. Esta exigência, tendo a companhia, no caso
de alcançar o favor qne reclama, de apresentar os
estudt s completos na forma do regulamento de 28 de
Fevereiro ultimo, é no parecer desta directoria sup-
Srída pela approvação dos planos feitos pelo presi-
ente, e que estão sendo executados.
Á informação do presidente de S. Paulo apoia a
preteoção da companhia, e considera a estrada pro-
jectada de immcnsa vantagem, quer sob o ponto de
vista politico e admÍDiatrativo, quer eoooomíco.
£' o preaidente da previdcia de pareoer que, além
de aer a estrada em questão o caminho nataral que li-
gará a corte ás provindas do sul, até a fronteira do
Império, vai iguahnente aproveiUr á fabrica de ferro
de Ipanema.
Acredita o presidente de S. Paulo qne a fiança do
Estado será porameote nominal, pela grande proape-
ridade da provinciaíade 3. Paulo, que se achará sempre
habilitada a pagar a garantia concedida, sendo qua
esta própria não será despendida, attenta a renda
Srovavel da estrada, conforme ficou demonstrado nos
abates da assembléa provincial.
O engenheiro fiacal das obraa da eatrada attestou,
em 24 de Setembro do &nno passado, que está organi-
sado e approvado pelo governo da proviDcia o projecto
definitivo que tem de aervir na constiucção; que daa
56 léguas kilometricaa da estrada 31 estão locadas e
promptas para a execução ; finalmente que proseguem
oom impulso os trabalhes de oonstrucçao do leito.
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/^
188
SESSÃO EM 16 DE SETEMBRO DE 1875
▲ ir«m«ria demonstratiTa da raoda de 4 */• qat
apratanina a companhia, attando finDa'1a am doca-
iDaoto oficial, a confor a as opiniõei anifattaias
pelo presidenta da pn vinoia a por oatrai paaioaa
aiitorítt>daa, qna 0( nhaoam a looalideda. tatitfei a
aziganoia do art. 1* da lai de 24 de Setembro do
anno pa»»ado.
CoDaidareDdo a prodacç&o proTavel àm norte de
S. Paolo, toma a mamona por oaae ama c»rtidio do
tbeaonro pn viooi»! qne proTa uram cirenlado no
exeroieio de 1^69 — 1870. peUe est ç6*t fiecaee de
Garagoetatoba, S. Sebastião, Ubi^taba. Taboio do
CnnhH e B»rmra do Ri -GknDde. 1.09S755 urrobai
Aocretoe » e t# ^igunamo o deaenvoívimanto que
no Talla do alto Parabyha c noa mnoidpioft de S. Jutéi
doa C^mpoa a Pvrabybiin» tomou p> ateriormente a
cultora do o*lé e do «igodio.
Aqa»lle alfrarismo, topo* ndo qne se dividio es
prodnotos p^U» eauçõ^a de Mogy das Grazee, Ja-
earebj, Ti«nbMté. FiDdaOiOobAngaba. Gnaratingaetá e
Lorena, e cobrados os retpectiv«a fretei na rasio da
arif» ^aenitudft p»la olantnla 27 do contrato, deve
effeotiviim^r>te prodniir a renda presomivel de
286:5558H44.
« Qaaoto i importação, cnlcolando apenas sobre me-
tade do prto c<>rreap< nde»t« 4 exportaçio, e <4ne so-
mente om quarto dos prodoctos i'»'C rratodee linha,
a mamona <rça u ia renda de 448:84'|904 sendo o
frete cobrado 4 ratão de 30 «*•. por arroba e por
legna
C-lc
ttlculando o movimento provável de paaaageiroe. a
memrría. tendo em ocmaiíeração a aona povi ada que
atravessa a e«tr»da pr< j ctada. e o decréscimo co-
nheci iò que ca^ia dia tem a circulação em diversas
linhse frrr^aa Ho pais. cça a reoia desta verba em
729:5761500. (Mappa n 3 da Mem* riu )
E»ta verba poréa*. ett4 baseada em pura hjpothese,
e é n>uito fallivel Penaa entretanto a direct na qne
pôde »eni erro aensivel calcuUl-a em oeroa de 50 */;
ou 360:O00S(»0O
CcoforiDe oa dados offerecidos pela companhia, doe
qnses sónente os relativ • -o movimento dos pnasa-
geiroi oflereceip maior uvida. >« re eit" b'Ut» prova"
vel da estrada é ie 1:46«:9748248. Tomandu. porém,
por bHte A ermma de 50 */« dH renda dada para o
transito d# pxetaffeiroa, essa r*cetta é sonan-
te de 1:09^:3978748, ou em »lgari>mo redondo
1.000 oooaooo.
O onetei ia eatrda foi calcolado em 30 */• pela
companhia E' «Igeriímn insoffi ieote Emb< ra em
nma ou ontra ettrada 'ir ferro do pHiz, e em penodoí
diversos, se tenha venBcado «emelbaote p> rce t>gem
Íiara o cu teiode nm- linh** ferree, «io factot qne se
ustifícãn apen«.s pela consi •«•rttvel som ma de receitas,
ooj<> augmentr nã> determina oa mes*i a proporção
as despesaa do custeit Não pôde o k ivsmo aceitar
para sena exames cn^tete inferior • 50 */o
Reauita, p rtsoto, firoD-do em dado» offioiaes e
outros qne parecem seguros, e tend -se em ctnaide-
ração deão* ntos nstnraea, nn a renda iiqnid« prova-
vel ds 500 000:0000 para a eatr^da ie ferro de
S. Paulo á Oacboe n* ipt^ é renda puperior a 4 */•
do cai>ita' de 10.665:(*008 iraraoiído pela proviocia.
E'. portaoio» esta directoria de parecer que a refe-
rida et tra a eitãno ca«« de merecer osfavoíes da lei
n. 2 4*^0 de 24 de Setembro e 1873. inclusive o 4a
fiança do Estad" para a garantia provincial ; sujei-
tando »-se, ^rém a rerpe tiva cou panhia a oondivões
modi ícativa» e aiditivat ao sen c )Dtrat . de 2 «^e Março
de 187^, celebrado com o preaidente daquella pro-
vincia
Finalmente, qaado a expoaição acima feita não
deternâaaaiie por ei a preferencia da eatrada de ferro
de S Paolo á Cachoeira, «obre a linha S rooabaoa,
Sara o 6m de al> acçnr do governo impeiial a lança
o Entalo para a gaantia provincial, deterá inaria
essa prefereo* ia o a . 24 do r gnlau ento de 28 de
Fevereiro deste an'io, que rlarae pos<tiva<i>ente manda
em caso taes preferir as ei>tradas ane se adaptarem a
um plano de viação férrea qne ligue as províncias
entre si e 4 capiul do Império.»
Yè-se. pois. que mesmo rednnndo oonsidermTelmeBt»
a renda provayel proveniente de passageiros, qne não
pôde deixar de ser considerável qner se attenda a qna
a estrada aproveita. a6 no território paniuta e ni-
nelT', a nma populaça aoperior a SOO 000 almas
2ner ao grande numer** de pessoas qna ae tranaportão,
o Rio <U Janeiro e S. Pau o e vice- versa ainda as-
aim d4-ae < requi^it'- do» 4 y« de renda liquida exi-
gidos pela lei de 24 de Sete» bro de 1873, para eoncea-
aão de garanti» de juros A estrada de ferro do norte
de S Paulo, sabem todcs quar^tos conhecem a loa-
liade, aproveit» a oão menfS ''C 16 mnoieipiof
deas» província e da de inas. servindo a centros pro*
ductores imp« rtrnte", ^ue procurão o mercado aporto
d* Rio de Janeiro: Iga, p^ rtauto esses centros Jsoa-
reby, Psrahybuna, S J< aé dos Can pos. CaçapaTn,
Taubaté, Pindan onhang-ba Onaratingoetã mnnioi-
pio que por si só exp tt« mais de 300.000 arrobaa da
café, Lorena. Jagnary e outros ao que lhe sem
para ex^ortaçã*
A nav*gaça4 de par te do rio Parahyba oão pôde
faser cooaideravel ooncurreocia ao tran-p«rte com-
modo, segnr e rápido da linha férrea Acoresoente-ea
'• facto da ligação «ia corte á capit 1 da pr* vinoia de
S. P ulo, C( n>utnindo esta entrada parte da grande
linha oent'^al do Brazil. e ninguém dirá qne elTa não
se acbava naa c< ndçõrs de n erecer o favor qne O
governo lhe concedeu.
Perguntou o nobre deputado por que motivo foi d^
termin do o p' gan eoto de juros i* empresas do norte
de S. P^nlo e dr Batonté. quanto a eata por mim, e
aquel>a por meu honrado auccessor.
r»g u se. oa forma doa cootrat'>s. os quaes deter-
mioão que os jueos serão devidos em referencia 4f
quantias de^prndidaa n» oonstrucção. i proporção qne
se fiserem cb«aiadas para eete ficu. Esta é a regr»
gernlmente 'bueivada em semelhantes contratos.
De outra sorte, não vrnreni« juros c>s capitães logt
qne são desemb* Isados. e sim depois de terminai as as
obraa, no fim de tre«, quatr< on cinco anaoa não ha*
veria accionistas qne oi n<M)rressem salvo a adoptar-
ão o que fii praticado em referencia à e«trada de
S. Paulo, sendo capital isados os juros vencidos du-
rante o tfmpo da constmcção, o que elevou a ouaotia
sobre a qual teve de realisar-se a garantia ao Es-
Udo.
Indnio-se esta despesa na verba^Obras pablicas— ,
Sorque é a verba a que naturalmente pertence. A lei
e 24 de Setembro ante risa a pa^ar oa juros pela
renda ordinária, ou por meio de operações de credito.
Q t-nlo mnit* poder* mais tarde haver extorno, dada
esti* hjpotbese.
Obras publica.^ Tratando do déficit relativo a esta
verba, o nobre deputado pela pn>vincia ^e Minos de-
clar> u ane tiohão aido vic^Udat já orna lei aoti^ra qne
msnda justificar c »ni plano» e orçamentos as quan-
tiaa pedi *as para obr^s publicas, já a de ^ de Setem-
bro de 1862, que veda a > bertura de credites supple-
mentoree para e»te serviço, ^r. presidente, V. Ex.
não igU' r» a prHtica segnida a t^l respeito, em cbser-
▼ao cia da lei de 9 Set4^mb>o de 1859
O Qiioisterio da ng^icnltora em sen relatório apre-
sentado ás camarás declara qnaes at obras cuja rea-
lisBção julga conveniente, on o estado das qus se
schãu em andamento, e nas tabeliãs explicativas da
proposta du • rçaQ>ento indica hs qn ntias precisas
para sssas obra*, send<» que de ordin no são especifi-
cadas ^s geraes e rr^serva^ia < ena aomma para auxi-
lio áa pr< viociae». Ist posto, vejamos o que re d&
em referencia á hyp ibese vertente Examinadas as
tabeliãs explichti s do déficit notad em relação a
esta verba, V'>ritic -«e lo^o ^ne neate déficit está in-
cluída a qnantit de 205 :7H7$i97, r^^reeeotindo o que
poderá ser neceasa^i p ra liquidação do exercido,
o ane quer diser que ««tá incluída nma qaantia que
póae não ser despendi ^h em soa tf)talidade, conforme
o resultado de«s« liqoid-çáo.
Está igualmente ioduiia a qn-ntia precisa para
psg> mento das despesas feitas com a fiscalisação das
aetr^das de ferro de Batnrité, Alagoas, norte de
S. Paulo, Paraguatsú, ás qoaes forão garantidoe juros
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SESSÃO EM 16 DE SETEMBRO DE 1875
139
na fónnft da Ui de 24 de Setembro de 1873, tendo
•ete de«pesa rigoroimmente legal, mas das qas nio
podiâo ser previstas pela lei du orçamento pertencente
«o exercioio de que se trata, por ser esta anterior á
meooionada d^ 24 de Setembro de 1873. Qa-«Qto ao
restante do deficit ene otra satisfatória explioação,
]& no fsoto da meUor direoção e maior impaiso que
tiverão as obras, j4 em oaso de furça maior qae exigi-
rio <ii8 »«ndios lOMper^dos e extraordinários
V. Bz não ignora, Sr. presidente, qasnto são fall-
ÍTeis os orçamentos relativos a obras, sobre tndo a
estradas e trabalhos dssu natureza.
O quantum qne se tenha de gastar oom semelbantei
obras oo dete/minado period" «e nm exercioio depende
de varias eircamstancias. Uma deilae é a me hor di-
reeoã«' e maior nctividede nu trabalho. Tal obr» que
■e jalgava não seria oonolaida no período de nm
«xeroicio o é em tempo mate cort», se fôr maior e mais
activo o pess"al empreg-^do. D'aqai resnlta qae pólt
ttmbem ser maior a despeia n*ease pe iodo. em ves
de dividir se por dons on mais exercícios Dá se justa-
mente este facto a respeito de diversas obms para af
Ínaes f rão consignados fanioi no exercício de
874 a 1875.
Assim contava- se qae o edificio destinado á secre-
tan« do mioisteno não ficasse oondaido dentro do
excreicio.
Áctivon-se, porém, o trabalho, dea-se-lhe grande
impulso, e a 20 de J«neiro Sb corrente aono f>^z-8e a
transferencia da repartiçãii. que tão msl ce mmodaia
esuva Onstoa se 189:2850 do exercioio, em ves te
prolongar-se o trubalhi* dividindo-se a despesa pelos
exercícios de 1874 ~ t87s e 1875— 1876. Era ama
de»peza que urgi f zer e qn^ ficoa fsita em praso mais
oart'» do que ■• esperava. Da mesmii sorte a estrada
de Saota Helena de Alcobaç8,qae contorna as cachoei-
ras do Arat^aaja. Cnotava-se qae seria concluída só
no exeriâcio de 1875 -r 1876. tanto qae para alia se
pedirão fundos nrsse exer-icio maa o activo enge-
nheiro Lagos dea tal andameoto >o serviço que o
oonclnio antes do prazd m>«ro do, reoshindo toda a
despesa sobre o exercício de 1h74 — 1875. Da mesma
■orte tiverãn grande i i* pulso as estradas de D. Fran-
cisca s de S Bento,deapeodendo se o dobro do que se
oootava no exercício a que me refiro; a de Santa Leo-
poldina, no Espirit-Saoto^qne deve servir de comma-
nioação com a província de Mioas. Como sstes fite-
rão-se catros njait« s trabalhos nas pr vinci*«s taea
oomo a estrada de lominada do Mat -Grosso , no '
Paritnã, a dos Gorítib<inoB,em SantaC-tbarína, o canal
do Geará minm. no Rio-Grande d» Norte, estradas em
Hat -Grosso, explorações no Jec(Uitíohonha, obras no
Maranhão, etc T^oibem neste exercício se conta a
despesa cum a ponte da Boa Vista, em Pernambuco,
e com ai* prestação para a casa do oorreio, nesta
eôrte, ambos em virtade de contratos aateriormenta
feitos
A iste accrescem despesas extraordinárias oom re-
parações de estradas e camínaos h cargo do DÚnísterío
da agricnltara no manicipío da corte.
Esta na memoria de todos a grande catastropha
qne houve em Âb il de 1H74 na Tijuca de qne re-
loltou tão considerável estrago na sstrada que por
alli ss dirige, ^ne foi interceptado o trsnsito, sendo
indispensável acudir de prompto com obras qne a
inspectoría c-mpetente orçon em avaltada quantia
Outros repar 'S da mes<na natureza forão exigidos
por força das chuvas torrenciaes de Detembro de 1874
a Janeiro e Fevereiro do corrente anno Devia o go-
verno crnzar os braços e deixar de «cndir a estragos
qne até interceptavão o tranaito nai estradas? De certo
qne não. O qne lhe cumpria era providenciar com nr-
geacia e dar contas ás camarás, na saa primeira
reaoiio.
Eis aqui, Sr. presidente, como se explica o defieit
tão profligado pelo nobre deputado por Minas Al
obras ahi estão ; activanio-se o serviço e acudindo a
urgências, fiserãcHse despesas, mas necessárias, pro-
Tsltosas, em beneficio do Estado e de quasi todas as
provinoias {Ápoiadoi.)
Trat ndo deste assumpto o nobra deputado pela
proviBoia da Minai manífiitoa diiejo de laber poi^
qa«« se íoctae nas des ezas rslativas a obras publicai
a quantU de 4:2599238 importe de passagens em
vapores.
Esta quantia representa pAssageos He eagenheiroi
a commiSBões de engenheiros incumbidos de estradai
a outras obras sm diversas províacias. por conta do
Esudo.
O goverao nã-i tem actualmente as ehsmadas passa-
gens de Estado gratuitas, senão em referencia aoe pa-
quetes ^ue navegão para Santoa.
Paga, portanto, o transporte de seus engenheiros
qus vão a serviço, sendo 1 vaia a respectiva impor-
tância á conta desta verba, como á oouta da verba—
Telegraphos—são levaias ai pssssgens dos empregados
no serviço dae linhas telegraphio -s do RsUdo, tendo
estas «mportado no exer ncio de 1874 a 1875 qnasí na
mesma quantia, oi^mo se vé do g 14 «a t^Oella.
Os 4:2590238 representão passugeos da corte ao
Amazonas, ao Para, a Pernambuco, Espiritu-Santo,
S. Paulo, Paraná, Sant* Catharina e Rio-Qrande
do Sul
Nao sei das passagens dadas pela preeideacia do
Pará,^ a qne S. Ex se rcferio. Não é acto que oc lor-
resss em tempo te minha administração, pelo menoi
delle não tenho noticia.
Occupundo se c m faseodas do Estado na provín-
cia du Piwubj, deol ron o nobre deputado que o
fover no havia feito do vã (fi a expressa de S. ffx.)
e cinco dessas fazentas com luuitHS cabeças de gado
e grande numero de libertos a um Sr Pareotea agró-
nomo.
O Sa Aeisaio ■ ouraos Sas. Deputados do Puubt:
— O que não é ^x^cto.
r O Sa Costa Psibisa:— Baeta ler o contrato cele-
brado pelo gwveruo com o agrónomo Parentes para
que de maneira algaioa se ^oasa preteod^-r me hoa-
vesse doação tiu favor a esse ndadão. (Apoiadot.)
Sr. presi lente, entreg no mioisterio 'la agricultura,
de accordo com o da f«iBeada.cinco faseada* do Estado,
na província do Piauby, faseodas \né, c «oforme se vi
do rei tório leste niinist^âo em 1874, nã<> prolnsião
3 *|«, 80 ag'Ooomo F Poreates, oaj«'S btos ci>tu loi
espectaes erao conhecidos, para admioistra-las (apoto-
dos) e além disso fnodar um^ escola pr tica ds agri-
cultura (serviço d ^ competeocia do ministério qne es-
teve a meo cargo) bem comoeng«nh< s de fabricar as-
sncar, fabricas de sabão e de qneijo, lavoura de algo-
dão, etc.. empregando no nerviço os libertos do Estado
^ne alli s^ achavão. educamo os. menores filhos desses
libert s, instroído-os e pr tegeido desta aorte a uma
dasse qne convém não seja abaodooada. senão devi-
damente mora isada e auxiliada oelo governo.
Para este serviço deve eile receber wiOQOS no prazo
de 5 annos. deiusmio, porém, essa jo ntia da renda
liquida das fazendas. O agr nomo Parentes prestou
fiança e está sujeito a dar oontae.de três em três me-
ses, á thesourana de fazenda da província, entrando
oom o rendimento liquido das faseadas qne admi-
nistra. Isto é explicito no contrato, cujas bases forão
assentadas no thesonro naci< nal A única vantagem
qae o contratante aufere consiste em receber o esti-
pendio annual de 6:0000. e passados cinco annos 5:000|
e mais ama porcentagem s^bre a re i^ia liquida, não
excedente de 3:0008, ficando ao governo o direito da
rescindir o contrat*^ quando entender que o mesmo
oontraeate o não cumpre fielmente I E chama-se a
isto doaçãol Consta ine já se deu começo ao estabele-
cimento rural contratnd", e qne ha pouco o agrónomo
entrou com ll.OOOU, prodncto do gado vendido em
hasta pnbUoa
O Sa. AeisiLlo : » E' ezaoto.
O Sa Costa Kiatiaa :— Coaseguiado-se eita renda
annualmeote, vira a succeder qae no fim de cinco annoi
o grande estabelecimento roral não custará ao Estado
mais ie 20:0000 lucrando- le ainda o ficarem cmpra-
fados, inutrnidos e conatitnindo oolonia es eentenarei
e libertos do Estado alli existe ates, a qaem aliás o
governo pôde conceder este beneficio nos termos do
art. 26 da lei de 27 te Setembro de 1860. Farei pa-
blioar no mea diíeono a integra do contrato, qna
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14t
SESSÃO EM 16 DE SBIllMBRO DE 1875
aliái aoompanlioa o mea rtlEtorío àé 1874, pan^ qa«
st oonhe^ m houve doaçSo ou o mtnor laTor ao
a^hmamoTaftotef. (Ápoiadoi.)
CatRUATO (tpprovado por decreto n. 5,392 de 10 de
Setembro de 187S.)^0 contratante Francisoo Pa-
rentea obrígm-ae a obterrar as seguintes oonii-
çOei :
« l.^Fnndari á margem do rio Pamahjba, na pro«
▼incia do Pi nbj, nm estabelecimento de agrionltara
pratíea,en pregando oomo trabalhadores os libert^M da
nsçfto, existentes nas fasendas do Estado, qne forem
aptos para o trabalho e não estiverem empregados
por oonta do governo ; podsndo também contratar,
na provinda oa fora delia trabalhadores qne não se-
jSto libertos da naç&o, se o namero destes fôr insoffi-
ciente, on não forem aptos para o serviço.
cr 2.* Edncar& physioa, moral e religiosamente os
libertos das ditas fasendae que forem menores, e os
filhos dcs libertos nascidos depois da promulgação da
lei de 28 de Setembro de 1871 ; não podendo, |K>rém,
os menores ser separadoe da companhia de snas n^ãis,
nem ent''ar para o estabelecimento a qne se refere a
condiç o Is antes de completarem cinco annos de
idade, salvo os orpbãos de pai e mãi.
m Prover&, ontrosim, á edncação m<^ral e religioaa
dj» adntos.
tf 3* Prestará oe necessários soooorroe e alimento,
▼estuari-) e hftbiteçio aos libertos das ditrs fasendas
qne for^m vá idos e qntserera se asjlar no ests-
belecimeoto, f>nj«!itos ao regulamento de policia do
mesmo.
« 4* Estibeleoerá lavooras de algodão, de oenaade
assacar, de cereaes e qaassaner outres qne forem
.próprias do clima e do solo, faorioas de qneijos e de
sabão, x%rqneadas e cortnme em qne ee empreguem
os proresBos mais aperfeiçoadoè e compativeis com
os recursos do estabelecimento.
« 5.* Construirá prédio de reaidenoia, caaa de oração,
enftomaria, anta, cemitério» edifidos com proporções
para as fabricas de certame, para depoaitos, para en-
srenho de assacar e suas dependeacias, para prensa «
aeiciroço de al^^odão e para quartel das praças encar-
regadas da policia do estabelecimento e fazendas de
fado, devendo também preparar um campo para estu-
es sgrooomioos.
ff 6 ' Construirá cnrraes, cercados e estábulos apro-
priados para o melhoramento e aperfeiçoamento daa
raças de gado, formará açudes e prados artificiaes, e
fará applioftção do systema de crusamento ou do de
■elecçao, segundo a espécie de gsdo, e os resuludos
de nm ou de outro systema.
<r 7 * O est «belecimento terá o seg^iate pessoal: 1 di-
rector, qne será o contratante acima refendo; 1 escrip-
tnrario, 1 sacerdote, 1 professor, 1 p^^ofessora, 1
directora dos trabalhos domésticos, 1 earapioa, 1 fer-
reiro, 1 enfermeiro, 1 enfermeira, 6 criados, 30 traba-
lhadores para a lavoara da canoa de assnoar, 30 ditos
para a do algodão, 4 ditos para o cortume, 4 para as
obsrqaeadaB. 4 para a fabnca de queijos, 2 psra a de
sabão, 6 eacaneffadoa da direcção das iodnstrias,
5 vaqueiros e os fabricos necessários, 6 praças e 1 sar-
gento; e, fioaltnente, todos Oi menores e invalides de
qne tratão as oondiçõ^s 2* e 3* FiCa entendilo que,
além do namero fixado nesta clausula^ deveráõ ser
almittidos como trabalhaderes todos os libertos da
nação qne forem apto^ para o serviço rural e outros a
que se destina o estabelecimento.
ff 8.« A) director com pette admittir e despedir livre-
mente todo o pessoal do estabelecimento e marcar lhe
os r«tpeotivoB venoimentes e salários, salvo, porém,
o disposti na condição 16*; orgaoisar e enjeitar a
approvaç^o da governo o regulamento interno do es-
tabele^^imento, no qual poderá iropôr penas correccio-
naes ; ^<^z*r todas as despesas neoeisarias ás cons-
trucções. regimen e bom serviço do mesmo estabeleoi-
meoto. vender todos os productos nataraes deste, oom-
prehpndidos os bois de talho das 5 fasendas qne fícão
so^ en^ d!-#oção e remetter á thesoursria de fazen-
da 00 bm oe cada trimestre os saldos liquido s exis-
tentes, depoia de dadniidas aa mantimia^ae dM^
pesas.
« Durante os dnoo primabos annoa, em qaa o oontr*-
tante terá de receber oonsignaç&es do goTemo, eerio
encontradas nestas as quantias liquidas qne pieaia
exietir em seu poder, produoto do eatabeladaaiito.
eonstantee doe balancetes trimestraas.
« 9.* A escriptaração da raceitae despesa doestaba-
leeimento fioará a cargo do eecripturarío respectivo.
O direstor remêtUrá trimêêtralmentê d thêtouraria iê
fatenia balancetes tacphcadoê e os doemieiitos da sma
receita e despeg<i^ qup as comprovarem, para quê a
mesma tkesowraria possa exercer a fUcalist^&o qme lhe
compete, Á'vieU desses baianoetes se far também a
eaoriptaração devida na^uella repartição, dam-^do qna
no fim de cada exercício, apreseniado o bslanoo
annual do eetabeleoimento, se possa tomar a conta da
directoria a dar-ee-lha quitação. Na liquidação daa
contas e nos balanços aunuaes e trimestraas se dea-
oríminará a renda ao eetabelecimento e a despesa pró-
pria da fundação, bem como a do custeio. A tkeeoa*
raria dará conta do ministério da agríonltura doa
resultados da liquidação das contas annnaee.
« 10. O director poderá faser no eetabeledmeoto
todae as modificaçSss que julgar necessárias, quer
angmentando on rednsindo o pesscal, seaapre com
attenoú) do final da clausula 7*, quer alterando a
di*tribaição doe divareoe eerviço*, sem aecreeeinao,
porém das cooMguavòee convencionadae com o go-
verno.
«11. Daiá principioe aos trabalhos da fan dação do
eetabelecimento no praz) de 6 mesee, oontadoe do dia
em que receber as fasendas do Estado, «endo entra-
ffoe dentro de 3 meses, da dau do recebimento das
tesendas, a primeira prestação para as despesas da
indicada fundação.
«12. Concluirá todas as e3ostrucç5es e obrae e fará-
fnnccionar regpilarmeate as fabricas iodnstríaea men-
cionada) na condição 4^, no prazo de 5 ann^s, uma
ves que por parte do governo lhe eej&o entregaes nas
épocas estipuladas as nrestaç6es devidae, devsndo
porém conslnir dentro de 2 annoa a constmeção da
a lificioe e a fabrica de queijos ; no 3* anuo ^er fnno-
eioner oe charqueados, o cortume e a fabrica de sabão;
e nos últimos annos as lavonras de algodão e de
canna.
« 13. Prestai fiança ttfanea da quantia de 10:0000
na thesonraria de faseada da província do Piauhr,
não só para recAer as oonHgnafões contratadas, como
para garantir a arrecaiapão da renda do estabeted-
menfo. que tem de recolher trimestralmente á meema
thesourarie, na forma das condiçõee 8' e 9*.
« Sempre qne o contratante apreeenur a sua carta
documentada das despesas feitas e forem estas jul-
gadas regulares' pela thesonraria, coosiderar-se-ha
exonerado da importância dellae e habilitado para
receber nova con»ignação. prevalecendo a dita fiança.
Se verifioar-se a existência de saldo em sen poder, a
mesma thesonraria lhe outorgará somente a somma
que reunida a este saldo perfaça a prestação pediia.
« 14 Se durante o !• e 2» aunoe o contrat nte não
houver despendi lo os 50:0000 de que trata o g 3* da
condição 17», o saldo deverá eer lhe entregue nos
ann >s snbseanentts, de sorte qne em csso algum
venh^i a recebe' mais d » que os 80:000$ estipulados
no g 3* da condição 17*.
« 15 A inexeoação, devidamente comprovada %juito
do governo, de alganna das condições do presente con-
trato determinará a sua rescisão, com audiência
prévia do contratante director.
«16*0 estabelecimento fica sn jeito á inspecção im-
meliata do ministro da agriculiura ou presidente da
proviocia sempre que necessário fôr. Ao mesmo pre-
sidente compete nomear o escripturane do estabele-
cimento e marcôr-Jhe o vencimento que h* de per-
ceber pelo encango e responsabilidade de escriptu-
ração.
« 17.» O ministro da agricultura aceita as coadíçSes
acima esti| uladas e obrig&-8e :
« g !.• A mandar entregsr ao contrat4nte director
do estabeleci oitujtj as ÍA^endee denominadae Gua-
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SESSÃO BM Ift DE SETEMBRO DE 187»
141
tibM, StfríiihM, AlfodSti» Mattof • Olho d'Agu,
ptrtonotntet a« Eftedo, no d«pMrtem«&to dt NMartlh,
provindft do Piatihy, as qiiMt forio oonoêdidai p«lo
miniiUrío da faienda por avUo da 10 dt Junho daatt
«mo para laitram parta do aatabalaeimanto, oom todo
gado nallaa «xittante, e at oasaa, teiraa, cnnráM a
togradonro. At diiaa íasandaa e ntanailioa qne Ihai
partencem lario entrognai ao contratanta por maio da
invaatario» a qno aa proeadfri pal^i thaaonraria da fa-
Mnda.
« 8 2.* A mandar entragar ao maamo diraotor oa li-
hartoa da naçSo praoiaoa para oa trabalhoa do aata-
bakoimanto, a todoa oa manoraa a invalidoa, oa qnaaa
daTaréO aar oonaarradat noa iogaraa am qne aotaal-
maikta aa achão, até qoa poaaão aar tranaferidoa para
o aatabelaoimanto, o qaa aa antandará alU qno aaja
oonoinido o pradio gaa dava asyla-loa, noa tannoa aa
oUasi^a 12*, pradio qaa davari aar oonoloido, da pre-
faranoia a ontra oonitmoçã?, daotro d6 nm anno ao
maia tardar. Ot ínTalidot qaa praoiíaram da promptoa
aoaoorroa a oa orphSoa de pai a mãi aarão immadiata-
menta tranaferidoa para ae oiooo mencionadaa faianda
afim de rec«b«rem oa aaxilioa da qae naeaatitaram.
« g 3.* A fornftoer ao contratante p>ra fandação do
•atabelaoimento. do 1« anno a qnantia de 30:0000 am
4 preataçCea igaaaa, de 3 am 3 mesea; no 2* a qoan*
tia de 20:0060 pala maama forma, e 30:0000 em praa-
taçõet, k proporção qae forem reqaivtados pelo meamo
contratante, até completar o prazo de 5 annoa, ten-
do- se sempre em vista o disposto na nltima parta d*
oondiçSo 8*.
jK Eica entendido qne, emqTi<tnto o estabelecimento
não p^oinxir renda anffioiente i&e despetas do sen
cn«teio norrem per oonta daa cootignações oonven-
cionadae.
c i 4« Toda a receita e despeza do estabelecimento
qner sej^ relativa it cootigoeções recebidas do irovemo
qner à renda do meamo eatttbeledmento será ea-
criptarada em iivroa abertos, rubricadoa e enoarradof
por emprefade da theaouraria. Estes livroa saráO reoo-
Ihidoa annoalmante 4 meama tbasooraria para tomada
daa contaa. Além destes livros, haverá nm destinado á
«ntrada e aahida de géneros indaidos os bois de talho
da qae trata a condição 8* a oatroa objectoa qna aa]&o
do nao a serviço do aatabelacimento.
ff 9 5.* A abonar ao contratante pelo trabalho d*
fandao ão e direcçio do eatabeleoimento, o honorário
annaal de 6:0000, dorante os 5 annos de qaa trata a
condição 12«, a dahi em diante, annoalmante, o da
5:0000 e ama porcentagem dednzida do rendimento
llqnido do estaoelecimento, a qaal aerá marcada pela
presidência de accordo com o contratante, contanto
qae a ena importância não seja saperior a 3:0000, não
aendo também menor de 1:0000000.
«9 6.0 A garantir ao contratante a direcção do
estabelecimento por tempo de 15 annoa aidvo o caao
previsto na condição 15', não podendo o mesmo con-
tratante, dorante etse prazo, exercer nenhnm ramo da
indoatria oa da commeraio, por conta própria oa de
terceiro. «
Occopoo se o nobre depotado com paasagens gra-
tuitas na estrada da ferro D. Pedro II, declarando
qne eo as dera, coma os meos antecessores, sem auto-
nsaç^o legal.
AlgoQS meses depois ooe me coube a honra de fa-
zer parte do gabinete de Y de Março attentaodo para
este oegocio, expedi aviso á directoria da estrada da
ferro detcrminando-lhe que caseasse todos o« pastea
gratuitos, excepto oa resoltaotes de contrato oom
o £atado, como erao por exemplo os da empreza Brazil
lodo^tritíl, e os que cabião a eui pregados por motivo do
cargo : o que foi comprido.
A regra < baervada foi nao dar passageoa gratwtas,
m^-amo iaoladsmente, senão a funocionarios.
Recusei conceder passes a qu^m não estivesse nestas
ctndições. Se o nobre deputacio indagar saberá que,
tfndo peiiioas que me niereciâo attenção pedido paa-
síígem por algnns diai, prfcvi Jen^ioi para qne lhes
foaaa dftda. mas por miuha conta, pagando ea da meu
h'j)zot favor da que essas pessoas uão s# utilisário.
Hiuve sempre a deviia r*ístricç5o a e«te rcspaito
na minha adcuinifttraçfto. Este é o fact<. .
TOMO V
Jukfoo 9inãA o aobra deputado ter encontrado ma-
tsfia favoíaval para oansnra no faoto da oonatar daa
taballaa «xpUcatívaa da defíoit qae a dcapeza oom o
pMao^ daa obraa pobUoaa no azeroioio da 1874—1875
sio foi manor d« 590:1130000.
No dliar de S. Ex. daapenden-sê aaaa quantia pata
dUU:UUO0. Se S. Kz. tivaasa examinado aa taballaa az-
^oatívaa da lei do orçamento do exeroieio de 1874 a
l87o não teria ennoneiado aemelhante asserto, pois
varia qae oa 590:1130 nãoerão deatinadoa anieamaata
ao peaaoal empregado na oonatraoção de obraa. e aim
a aaaa peaaoal a aa nomaroso qaa se oooopanoa oatroa
trabalhos a cargo da inspeotoria. Essa quantia é daa-
I>andida com oa engenheiroa e empregadoa da repar-
tição propriamente, com oa venoimantoa de grande
numero de guardas da ohafariíaa, vigiaa, seladoras da
enoanamaotoa a oaixat d'agoa, oom o pessoal da ad-
ministraç5o daa floreaUa da Tijuca e daa Palmairaa,
oom carroceiros, serventaa, ate Baeta lembrar que oe
anoanaa>antos oontão não menos de SOO kilometroa a
«»•*•« mais da 800 bicaa oa torneiras, e cerca da
de 6,000 pennaa d*agua, e que tudo isso é objecto da
inspeoção e cuidado do pessoal a que me refiro.
A isto deve reunir-ae o peasoal empregado na carta
geral, o da coromiasSo do escoamento daa aguaa, a da
yiangulação do munieipio neutro, etc. £' o vencimento
de todo este pesaoal que dá a aomma indicada por
S. Sx«
Tratando ainda de obras publicas, o nobre depu-
tado, nãa sei oom que propriedade, porque isto nada
tem com a propoata do credito em discussão, notou
que o Sr. arcbitectoBethencoait da Silva havi« publi-
ciado no Jornal do Commercío uic artigo, que m* era
offenaivo; poroue, tendo te^aerido uma linha de bonda,
eu lh'a conceaéra com grandes onua.
E* certo que esse senhor publicou aigumaa liohaa no
Jomal do Commereio, declarando que não aceitava a
ooneeasão, por muito onerosa, sendo que havia já en-
tregado petição de desistência. Ninguém que lesse aaat
artigo veria nelle aa injuriaa que o nobre deputado
enxergou. Nesse arti^^o o Sr. Bathenoourt declara não
lhe convir a conceaaao noe tarmoa em qne foi feita,
aando qua aó a poderia aceitar ae fosae agiota, e por^
tanto capaz de eapecular com ella. Em todo- oaao, aa
o artigo fosae oflenaivo, como queria o nobra depu-
tado que eu procedesse?
Certamente da mesma maneira oua 8. Ex. tem pro-
cedido em raierencia aoa artigoa onanaivoa a injurioaoa
qua té Ji sido publicadoa contra aua paaaoa. {Apoiaãoi.J
Estrada dê ferro dê D, Pedro JL—k% despesas oom
o custeio desta eatraoa dependem áie circumstanciaa
em parta fortuitaa, a de calcoloa qaa podem falhar.
E tanto é assim, que, ouvindo a lição da experiência,
a illustre commiasão do orçamento no senado propoz,
a foi votado, que naa verbas em (jue ae admittem ora-
ditoa supplementarea sajão induidas as que respeitão
ao custeio desta via férrea e ao dos telegraphoa E no
exerdoio de que se trata ninguém ignora que se derão
faotoa extraordinaríoa, cajá consequência não podia
ddzar de aer considerável augmento de despeza. Re-
firo-me aos desmoronamentos e outroa eatragoa oau-
aados na linha férrea pelas chuvas copiosas dos mezea
de Dezembro de 18 /4 e Janeiro e Fevereiro do aor-
rente anno. {Apoiada*.^
Esses estragos exigirão, como era natural» repara-
ções, que necesseriamente devião traser augmento de
despeza, exced«ndo-&e o credito VQtddo,que não previa
taes acontecim«otos.
E cumpre ainda notar que o excesso iadicsdo na
tabeliã pôde não verificar -se, ao menos em parte, por
isso que alli nã'> se dá a despesa coms liquidada em
ena totalidadct e sim calcula-ae em 1,200:0000 a
quantia que possa ser nec.s^ftria, dando-se mirgem
para a liquida^ que se tem de fjizer no semestre
addicional.
O qae notei a respeita de obras publicas e da es-
trada de ferro de D. Pedro II teDr> applicaçãr> aos te-
lefi^raphos. Active u-ae o acrviço rí« constracçao T»oa
últimos tempos, de uinQ^ira mie sé no a .n^ «ie 1874
f rrto abertos ao trafego %000kí1 i.i-tjs de linliasto*
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142
SESSÃO EM 16 DE SETEMBRO DE 1875
lagprapbioas, «xtentio qne <oi j& ooniidtraTêliDftiito
mogmenUda no oorrcnte anão, leraltando f^nt temof
aotntlmentt em lerviço pêiio de 7,000 kilomttrof,
MUCO faltando pêra que as linhaa aa eatendão da
rarnambuco á extrema tnl do Império, oom ramifioa-
ç5ea de Porto-Alegie a Uragnajana, «o Livramento,
6 a Paito Fondo. Abritão ae ao trafego novaa esta^
çSaa, o qne natoraliLtnte exigio maior dasneta. Foi
ôreciío exeoQtar trabalhos de reparação, subititmçSo
da postes de madeira por outros da ferro para e^ itar
intarmpções frequentes, sobretudo em referencia á li-
nha do sal, OQJa constraeção tinha sido menos aen-
rada pelas nrgenoias da ffnerr% que reqaeriio foase
alia promptamente coneloida Foi também indispen-
taTel substituir cabos submarinoa por linhss aéreas,
mais extensas porém menos sujeitaaa intermpçQes;
finalmente coube no exercido o psgamento do avul-
tado impere de material de oonsirucção e serviço en-
oommendado na Europa a que alÍM deve em parto
«hegar paia o seguinte exercício. Tudo isto exigio
grande despeza. <^m cila ficou em parte aatiafeito o
nanaaaento do governo a das camarás em referencia
a licação telegrsphica do norte ao sul do Império a
acuaiu-se a i^rgenoias do serviço.
Melkorameniot de rtortot. » Foi de todo insuffi-
ciente a quantia de 138:0009, qne o ministorío da
marinha passou ao da agricultura para esta aerviço.
Só o porto de Pernambuco exigia despesa superior a
aata quantia. Devia suspender- se trabalho de tanta
importância para a navegação que slli e em outros
portos se faz por determina^ da lei ? A isto deva
addicionar-se a despcz» com os proveitosos exames
feitos pela engenheiro Hf vkshawn, o mais eminente
que se conhece nesta especialidade e que o governo
conseguio contratar para tal fim.
Sendo o serviço de melhoramentos de portos pro-
Sriamente de obras publicas,que i>ertence ao miniiterio
a agricaltora, nos termos da lei de 21 de Julho de
1860 e r«guIsmento de 16 de Fevereiro de 1861, e no
interesse da navegavio, aue respeita principahnente ao
oommercio, como tal foi considerado na reforma
executada por virtnle da antonesção contida no
art. 8* da lei de 25 de Agosto de 1873. Os rcsul-
tadoa da applicação a esse serviço do pessoal techoico
de qne dispõe o icinitterio da sgricuftura j& se tem
feite notar, sobretudo cm Pernambuco.
Mutéo nacional. — Censurou-ma S. Ex. porque
íorSo exeouUdas por conte desta verba cbras de
reparo no edifício do mutéo , quando o deviSo
•ar pela verba — Obras publicas. — Iste refera-
•e a quantia de 2:080$ empregada em reparações
urgentes, obras impretoindivsis a que devião ser
promptemente executadas.
Quando muito teria havido má classificação da dea-
peza dando lugar a exti mo.
E cumpre notar, não te trata de i bras importentes a
sim de reparações de pequeno valor e nrgentei, da
ordinário olaisificadas da maneira porque o forão aa
de que ora se trata.
Sr. presidente, ceotarando as despeias a qne sa
refere a proposta em discussão e os actos de minha
administração, o ncbre deputtedo psla província
da Minas-Qeraes nson de expressões que podem
aer tomadas em sentido prejudicial a meus senti-
mentos....
O Sa. MAaTiNBO Campos :~Já retirei a expreesão.
Não tive nenhuma int<nçtão da duvidar da probida-
de de Y. Ex., para mim isto esta fora de quea-
tão.
O Sa. WiLKBNs DB Mattos ■ oaraos sanuoaEs : —
Apoiado.
O Sa. Costa PiaenA : —Eu não devia esperar outra
oouaa.
O Sa. MAaTinuo Campos : —Nem era possivel outra
cousa da minha parte. Duvidei do acerto da admi-
niatração de V. Ex., da sua honestidade nunca.
O Sa, Costa PaaaiaA : — Sr. praaidente, porei ter-
mo a eatas obsarvaçõai em rtaposte ao nobre depu-
tado, pedindo licença para discordar da susa npr»"
hansõea a respeito da sorte das instituições monm^
ohioas no Brasil.
Faça S. Ex. es vatieinioa que quiser no sentido da
qnéda deaaaa institnioõaa ; invoque como advertanoía,
que nos não pôde caber, a lembrança de tremenda!
oatastrophes, nefandos attentados da ira revolucio-
naria, que hão de aer condemnadoa emquanto .bo
mundo houver religião e justiça.
Quanto a nós, a niato antandemos que noe aocoi-
panha o pais, eramoa firmemente qua a monarehia no
Brszil fortifica-se todos os diaa com a politica do pio-
ffresso, do desenvolfimento da viação férrea, das
Bnhss talegraphicaa a de navegação, e da mníti^li-
oação das escolas a instituías sciantifi' as, poUtiaa
qua exige dispendioe e sactificioe, mas dispêndios a
aacrificios altemante remuneradoras, porque noa dão
como rrsultsdo a grandeaa e prosperidade da pátria.
Quanto a mim, obscuro obreiro dessa politica no
gabinete 7 de Março (não apoiadoê), proaepiirai no
mesmo empenho como representante da nsçao a como
simples cidadã , respondendo^%injustas censuraa oom
dobrado esforço para bem lervb, e pendo o msior cui-
dado em que pcaaa amanhã, oomo hoje, a oomo aam-
pra, diser convicto:— cnmpn o mau dever, (ipoiadof.)
Tous : — Muito bem I muito bem I
■irOSlçIO FlITA PILA DiaiOTOaiA ttA ESTUADA M PIlAO
«— s. PAULO I aio ai JAimao — , qui acompamiou o
aiQUiaiMlRTO IM QCI PiniO PIAMÇA no ISTADO.
Dtmonttraçâo da renda lifuida de 4'|.
Ao norte da provinda de S. Paulo, separado do
oceano pela serra do Mar, estenda-ae o valia do Alto
Parahvba, immensa planicie qne ae desdcbra em uma
área de mais de 260 kilometros sobre 80 de larcura.
Nesta vasta bacia, -fschada a oeste pela cordilheira
da Mantiqueira, a do outro lado pela serra do Mar,
astá situsda a estrada de ferro, ora em construcção,
aue, partindo da capital de S. Paulo, deve vir ter á
Cachoeira, estação terminal da via férrea de D. I%-
dro II.
Deste modo abrange ella toda a tona cafaeira do
Alto Parabyba e a parte euperior do valle do Tietê,
iotereisaodo igualmente os férteis muaicipies do sul
de Mínas-Oeracs, desde Jaguary ate Itejubi.
Em sen percurso atravessa esta estrada aa seguin-
tes cidades e villss : Jacarehy, S Joié dos Campos,
Caçapava, Tanbaté, Pindamonhangaba, QuaratinguetA
a Lorena. E na extremidade mcridicnal, masj&no
valle do Tiete, paisa também pela importante cidadã
de Mogj das Crases.
A cada um daquelles centros de pro^ucção oorrei-
Sondem os icunxipics que lhe ficão limitrophes dentro
o mesmo valle, e cutros msis afastados além da
serra da Mantic^neira, em Minas, e que por elles fasam
todo o seu movimento de importação e exportação.
Astim por S. José dcs Csmpcs passão prodcctoa da
município de Jaguary pela estrada dos Ponoisnoa.
Per Taubaté e Pindamonhangaba transitão os pro-
ductos dos muoicipios de S. Bsnto de Sapucahj-Mirim
(S. Paulo) e de S. José do Parajso a Cambuby.
Por Lcrena transitão os productos de Itajubá, Santa,
Rita e outros.
A' Jacarehj correspondem os mumcipios do Patro-
cinio, Santa Xssbel e Ssnta Branca.
Ainda ao lado ocoidental da Serra do Mar, dentro
do mesmo valle do Parahybs, estão os impcrtantea
municípios de S. Luiz do Parab^tinga e Parahjbuna.
Desta modo temos como tributários forçados da
linha férrea de S. Paulo a Cachoeira, ou busquem o
mercsdo de Santoe ou o da corte, nada manos de 16
municípios, entre os quaes se comprehendem algumaa
das mais importentes cidaiea da provinda, como as
acima mencionadas de Mogy das Cmzes. Jscaraby
Parahjbuuf, Taubaté, Pindamonhangaba, Guaratin-
goatá a Lorena.
A grande maaia de prodncção da todaa astas oen-
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SESSÃO EM 16 DE SETEMBRO DE 1875
143
Crof agricolas corrt hoje por mnltiplicadoí cant«i em
demanda do mercado da oôrte e do de Saatoi, e tem
teda ella de ler necei tariamente attrahida pela via
férrea de S. Peolo do Rio de Janeiro.
Este exame topographico, cuja exactidio reenlta
doe dados offioiaes e se evidencia com nm simples
lanço de olhos sobre a carta, colloca fora de dnvida a
abundância de recursos qne tem de alimentar o tra-
fego da linha férrea de S. Panlo ao Rio de Janeiro.
O concurso de drcnmstancias aqni exaradas justi-
fica a crença radicada no espirito de todos os que
tém cozihecimento local dos factos, de que a estrada
de ferro de S. Panlo ao Rio ae Janeiro, uma ves en-
tregue ao trafego, ha de subsistir com seus próprios
recursos, sem sobreoirregar os cofres públicos, propor-
cionando aos acdonif t«s um dividendo maior de 7%.
Na imprensa e na tribuna esta verdade tem sido
vantajosamente demonstrada por autoridades muito
competente!, que se tdm occupado deste assumpto.
Em i^gosto de 1869, o Dr. Joaquim Floriano de
Godoy, hoje senador do Império, em am opúsculo in-
titulado Ligação do vaUe do Parahyba avia-ferrea
. em Santos, demonstrou concludentemente a sufficien-
cia de recursos do valia do Alto Parahyba para ali-
mentar uma estrada de ferro, p^^is a exp>rtaçSo dessa
zona excede de 1 900,165 arrobae.
Em Abril de 1172 o en^nheiro Dr. João Martins
da Silva Coutinho, incumbido pelo ministério da agri-
cultura de estudos na província de S. Paulo, ocen-
pando-se detidamente da estrada em questio, disse
sobre ella o ssguinte em o respectivo relatório que
apresentou ao governo imperial :
« Esta linha reúne as vantagens agrícolas ao maior
interesse politico e estrategice, como fáoihnente se
comprehende, devendo ser considerada como estrada
de primeira ordem, peloe fins que vai preenoher.
(pag. 58).
« A natnresa determinou qne as communioaçOes
para Mato-Gresso só por intermédio de S. Paulo se
pudessem fazer de nm modo vantajoso, e por isso
cresce ainda mais a importância da estrada do norte,
que deve communicar a corte com a cspital da pro-
víncia e oonseguintemente com todo o intetior do
Brazil.
c A exportação em peso do nordeste é equivalente
a 1,600,000 arrobas, que devem percorrer a estrada,
além da que vem do sul de Minas e de outras reinies
de S. Paulo (pag. 59). »
Quando, em Março de 1871, discutic-se na assem-
bléa provincial de S. Panlo a lei de garantia de juros
para a censtrucção desta estrada, nem uma vos ee le-
vantou pondo em duvida a suffidenoia de seui recur-
sos para produzir uma renda maior de 7 V«, compu-
tada eobre e capital de 10,665:000j||000.
Eete facto assume máxima importância consi-
derando-se o critério e pleno conhecimento local cem
que a iUastrada assembléa legislativa de S. Paulo
votou eobre aesumpto tão grave e melindroso, qual o
de empenhar a província em um compromisso pecu-
niário tão avultado.
Conhecidos os elementos de futuro e prosperidade
com que conta a empreza de uma via férrea de
S. Paulo a Cachoeira, a Companhia de S. Paulo e Rio
de Janeiro, cingindo-se ao preceito da lei, passa a
demonstrar com documentos officiaes que a referida
estrada produzira uma renda liquida de mais de 4 %
sobre o seu capital.
Para esie fim considerara :
1.* a exportação.
2.* a importação.
3.* o movimento de passageiro.
Verificadas estas três verbas e o producto bruto das
metmaa, deduzir-ae-hão deste as despesas do custeio,
o resto, que será a renda liquida, comparado com o
capital, indicará a taxa do rendimento deste.
Mxportafio,
Na ausenda de dados estatísticos completoe eue in-^
fehzmente entre nós falleoem em todos os ramos da
serviço publico, a producção do norte de S. Panlo tem
sido avaliada diveraamente, aendo por uns calculada
em 1,600,000 arrobas e por outros 3,000,000 de ar-
robas.
A demonatra^ do máximo é aqni desneceesaria.
bastando para cumprimento do preceito Wal, provar
a exutenda de producção capaz de dar o afludido ren-
dimento de mais de 4 •/«.
A producção do norte de S. Paulo busea os mer-
cados consumidores peloe portos de Santos. Careenata-
tuba, S. Sebaatiãe. Eatíba e Paraty. *
A certidão equi junta sob n. 5, passada pelo the-
soureiro provincial de S. Paulo demonstra tar sido
no exercido de 1869 a 1870 a prodno^o do norte, qut
transitou pelas estaçCta fiscaes de Caraguatatuba,
S. Sebastião, Ubatub», Taboão do Cnnh% e Barreiro do
Rio Grande de 1,091,755 arrobae.
A snpplicante tomou para esta demonstração o
exercido indicado de 1869 a 1870, porque fnncdonando
ainda a esse tempo aquella repartição fiscal, depois
extíncta, por elia se verifica de modo authentiooa pro-
ducção do norte, que por ai li seguia csm destino ao
porto de Santoe.
Este resultado, aliis suffidente, é anterior ao con-
dderavd deeenvolvimento que tem recebido a cultura
do cefé no valle do Alto Parahyba e ao grande incre-
mento qne tem tído a cultura do algodão noa muni-
dpioB de S. José dos Campos e Parahjbuoa.
JKeste trabalho, porém, como adma fica expendido,
não se leva em mira apurar a somma exacta de toda
a producção do norte ; não se intenta demonstrar qual
a renda total a esperar da estrada. Pretende-ee, sim,
justificar que ella darã jnais de 4 •/•
Para demonstrar este resultado, basta a certidão
induea sob n. 5.
Aproduo^ total de 1,091,755 arrobae destinadas
4 exportação, deve, pelaa respectivaa procedências,
entrar nas difsreas estações da linha conforme a dis-
tríbaição constante do mappa aqni junto sob n. 1.
E calculada a distancia kilometnca que tem deper^
correr, pela taxa do contrato cdebrado com o governo
provincial (dausuU 27M verifioa-se sv a renda da
exporta^^ão ds 286:555j||B44.
2.*
hBfupofiaç&o»
A importação esta calculada na razão de 50 •/• da
exportação.
A snpplicante tomou esta base por ser ella a qut
rege na estrada de ferro D. Pedro II e na linha in-
fflesa entre Sentes e Jondiahj, sendo prindpio firma-
do Que a importação tende sempre a crescer, procu-
rando nivelsr-se com a exportação. Este resultado,
ali&s, pôde averi|fuar-se em vários relatorioe de mi-
nisteririo de egncultura.
O movimento de importação pela estrada de ferro
de S. Panlo i Cachoeira devera effectuar-se em uma
razão mais elevada do qne a de 50j{ da exportação.
Suaa condiç6ea a este respeito são muito peculiarea e
raras vezes se poderão, como neeto ceeo, apresentar
todas reunidas em outrae estradas. Basta lembrar que
essa estrada^ tem de unir a capital do império á ca-
pital da província, é o caminho natural para Gojas, e
Mato-Qroiso, tem de servir em seu percurso a numa*
rosas e importantes ddades e a todo o eul de Minas-
Geraes, onde o trabalho e a prodncção ee deeen-
volvem e augmentãocada vez maia. A aupplioante,
porém, prescinde desses consideraçdea a que eó foi
levada por sua retevanda, e limita-ae a caloolar a
importação em metade da exportação, ou em 545.877
arrobae. .
Admittindo que só metade ddla percorra a linha
toda (225 kilom.) e a outra metade percorra menos da
metade da linha (93 kilom.) demonstra-se uma rend%
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^
SESSÃO EM 16 DE SETEMBBO DE 187S
4# importtçio no Tâlor àb 448:841 {904, eomo •• Tê t
ptlo mappa mi Jiwto n. 2. '
Compre aqm lembrar qae o rendimento da linha,
repfeienUdo pela t xporta^ e importaçio, ertioerá
extraordinariamenU lempre qne, na eetnda ingleui
de Santoe a Jnndiaby, ee der intermpçio do trârge
por deemorooeisentoe noe planoe inelinadoe da eerra»
Ò qne inletíimente nio é raro.
À grande meeia de prodnoçfio de Campina e do
<jiile da prorinoia terá neoeeaariamente de demanda»
#tatio o merMdo da odrte pela eitrada do norte ; peia
embora se tome maii oaro o preço de tranaporta pelo
extenio percnrso dai ettradae de lerro do norte e da
D. Pedro II, terá este laaitficio para o laaendeiro
pnleriTel a ver o fmte de ena la^onra fioar eetaeio-
nario on det«riorar-ie noe eelleiroe, deixando de rear-
lixar o valor qne lhe proporciona a venda do meemo.
E' digno de ponderer-ee o qne eobre eete interee-
eente aeinmpto obeerra o engenheiro Dr. Coutinho
em o een relatório acima ortado|:
« Emqnanto ae oommnniceçSa para o porto da
Santoe eetiverem dependente doe planoe inoknadoe e
•Ojeitoe áf intermpç5ee ooeaeionedae peloe deeraoro-
namentoe da eerra, a eetrada do norte prestará relê-
Tantiseimoe eerviçoe á lavonra a ae oommeroio, faci-
litando a importe^ e exportaçie directamente para
axôrte.
• O prejniso aotoel da lavonra e do oommercic eom
a iotenmpcSo qne tem havido, e qoe deve oontinoar
per m«ie aone meies (o antor reíere-se ao desiporo-
namento de 1817 qne dnrtnte seis meiee Interrompeu
o trefego), e elevar se- ha a moitas oentenas de oontoe
de réisi prcjoiío qoe certamente nio teria de eoflret
a província, se Já estivesse oonelnida a estrada do
n^rle.
« A grofincia ds S. Paolo não pôde ocatinoar sob
a preisao em qoe hoje se acha, tendo aoenas orna
oníca via de oommnnicação com o extenor, e essa
mesma precsiia, como é a actosl estreada iogleia.
« Á estrada do norte é, pois, de indeoUnavel neces-
sidade, abrindo caminho franco f^e progresso, mais
caro, é verdade, porém segoro e constante. •
III.
Dramito d$ poMtageiroi.
▲ verba relativa ao movimento da passageiroe pela
estrada do norte ha de ser de grande importância e
deve rapresentar randa elevada.
Os passsgeiros do sol a oeste daprovinola, qme hoje
ee dirigem ao Rio de Janeiro pelo porto de Santos,
hio de pela mair parte preferir a viagem pela linha
férrea ae riseo da viagem por mar, mais perigoss, mais
orada e
inoommoda, mais demon
E' facto oonhecido qoe moitas pessoas evitão hoje
oma viagem de Santoe ao Rio e vice-versa, para tra-
tar de negócios, peles inoommodos da viagem de mar.
Aberto o trafego da estrada de ferro, a mesma corio-
sidade e desejo natoral de visitar a odrte, de pôr-se
em contacto com soa civilisaçSo, e df parte de ootroe
A vantagem de ir, em oma provinda ncrasosnte oomo
S. Paolo, goiar, ainda por dias, de sen clima tio
ameno qoanto, saodavel, virão aogmentar o nomero
das viaffens na razão directa da facmdade e das oos-
aodidades de transito.
Na Eirope, onde os variadcs factos da vida social
são rigorosamente verific&dos pelos dados estatísticos,
a observação tem demonstrado, qoe, aberta entre doaa
cidades visinhi s oma estrada de ferro, o transito entre
ellas cresce na rasão decopla. O mesme f«.cto se tsm
dado na estrada de feno de D. Pedro II, e na es-
trada de ferro da Ccmpanhia Paolista sntre Jondiahj
e Campinas.
Na estrada de D. ^ edro II tem havido oma consi-
derável progressão ascendei t« no movimento de paa-
saleiros AtUsta-^ o maopa annexo ao relatório do
ministério da agricoltora de 1869, em o qual vem in-
dicado o movimento de passageiros na rtíeri-l» estrada
em om deceanio.
Em 1858 transitário pela estrada»
Em 1863 > > a
Sm 1868 > > s
115,112 paeaags;
S04.856 »
•68,561 •
Em dei annoe a progresaio ioi qmaei deeopla.
Mais poaitivo ainda é o laeto realitado na eatnda
de ferro da Companhia Paolista, qoa Ikmoeiona ha
punoo mais de om aano.
O m jviíntnto de paasagekos é hoje de 4,S00 por
xnei (dvc. o. 6).
Ha, portanto, om movimento de 150 paaia|(eiroa
por dia, termo midio, sendo 75 em cada direcção.
Mesmo sem a existenda de dedoe eetatistiooi,
páde-se afiançar qne o movimento anterior entre as
doae ddadcs. Jondiahj e Campinas, estava moilo
longe de attíngir a eeee alganemo. Jonhiahj era
então o pontoobrigado para pooso de v iandaaiee ; •
é fade averigoado, qne alli nao pernoitava, em hoteii
e casas particolaree, om tio avoltado nomero de viai-
jantea.
A estrada de ferro de S. Paolo á Caehoelrs, em
distenda de 20 oo 30 kilemetroa, atraveesa sempre
oma ddade importante e popoloea. soperior a Jondiahj
e nestas oondiçôes é faètí prever o grande desenvoT- .
vimento qoe deve tomar o movimento de paaeageiroa
neata linha.
Ne propósito, pordm, de só addoiir oomo fand&- ^
mento de sen pedUo tedot poeitivoe e Já ver iftoadee,
a snppÍioant« só tomon para base de e«o c*icoÍo o nn- *
mero exscto de paaeageiroa qoe pelo porto de Santos
•e dirigem annnaLnente á oôtte.
Entre Santoe e o Rio de Janeiro ha 12 víagene re-
golarea por mei, aeodo 6 de ida e 6 de Volta, além da
algnmes visgens extraardioariae.
Pelo movimento do porto do Rio de Janeiro,
diariamente poblioado no Jomal do Cowmgrcio e Diário
do Rio dê JantiÊTO, verifica>ae qoe o termo médio deatas
viageoe é de 100 paeeagairt/S por viagem. Ha viagens
de nomero menor, ootrae excedem e outras rão além
de 200.
Assim, o movimento das 12 viagens regoli^res entre
oe dons portes, fora as extraoidinariaa, é de 1,200
paaesgeiros por mss, oo 40 por dia.
Ligada a cidade de S. Paolo ao Rio de Janeiro pela
linha férrea, realisa-se necessariamente o fsoto con-
stante verificado pelji estatística— o aogmento de pes-
sa^dros entre os dons pontos. Na Enrops, oonforme
aeima fica referido, esse angoiento se opera na ratio
do decoplo, eo 1000 2* « qn^i igoal tem ddo a pro-
gressâo ascendente entre nós. Entretanto, em ves de
1000 % a sopplicante oompotará aqoelle aogmento ape-
nas na razão de 60 { o qoe dá lOO passagdros por M.
Cem passageirea transitando diariamente entre
8. Paolo e Rio de Janeiro, 50 em oma direcção e 50
n'ootra figorão no mappa aqoi jonto em n. 3 com
I inteira.
«ta apredar qnal o movimento de paaeageiroe
entre as doforentes eetaçSea du linha.
Por dadoa offloiaea conatantes do relatório do ex-
nrsddente de S. Paolo, conselheiro Joaqoim Saldanha
Marinho, aaoi jontos por certidão em n. 7, verifica-se
qoe a popolaç»o dos monidpios das comarcas de Ja-
carehy, Parabybona, Taobaté, Goaratingoetá e Lo-
rena, qoe ficão á beira da linha e vão immediatamente
otiliaar- se delia, eleva-se a almas 197.420
A popol*ção do sol de Hinaa-Qeraes qoe
também tem de otílisai^se da mesma liuha,
segondo o relatório dtado do Dr. Cootinho
(pag. 59) é de 120,000
Total 317,420
Desta popolação póde^e, por om ealcolo mnit'' mo-
derado, contar qoe a decima parte fará o trao» ito in-
ter-estacional, calcolando-se a viagem em metade de
todo o percorso da linha. Neste calcalo aUás pão eiitÃ
compotada a popolação de S. Paolo, qoe também
transitará inter-estadonalmeote p^U linha, ben^ como
a populaçfio de Silveira», Bat!<»n5l, Qaeloz, Arêas e
tooos os ootros monicipios, ot quaes» embora bitoados
fora do extremo da linha, mantém oomtodo relações
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SESSÃO EM 4fi DB SETEMBRO PE 1875
^6
citrtitM oom Tftriai localidades da regiSo atraTet-
•ada pela mesma.
Tomadas estas bmies, Teiifiea-se orna renda da
729:576ff500, oonforme diesenToWe o mappa n. S.
DeipeMos ie cutUio,
Na estrada de l«rro iof Itsa, de Santos a Jondiahj,
a reUçio da reoeha e deâpesa» oon^rme dsMonstrao
vários relatórios do ministério da agrioalinra, tem sido
stgainte :
Em 1868 «MV.
Km 1869 37 •/»
Sm 1870 39 •/.
Sssa estrada» porém, oarrega oom o pesadiasimo
serviço doa planos inoUnados da serrs, os qnaes em
peqnenA extansão faxem tanta despeza oomo todo o
rasto da lioha : o qoe eiti calenlsdo na proporção de-
1 para 17.
▲ estrade de ftrro ^e S. Panlo até á Caehoeira,
sendo oomo é, de bitola estreite, tem nm costeio
mnito m«is barato do c^ne ama estrada de bitola
larga, oomo o é & linha inglosa aoima moneionada.
Sim eotrar na qnestSo tsohnica do mereoimento
comprovado das duas bitclaa e de qnal delias deva
mereoer t prefarenoia, a snpplioante apenas aisignala
ntn laeto qne é koje ponto jnlgado na soisnola : a re-
dooçio das despesas de coateio nas estradas d« bitola
estreita.
Emile Levei em sna obra Dê la ctmttni/^on êt di
V4aplotÍati<m du ckimvM» á peg. 468 n. 437, diz :
e Nen( cn STons fini aveo rififlnenoe écononúqne
da système de la reis étroite pendent Ia période de
premiar é(ablissen>ent. 11 oonvlent d'ezannnar id la
benéfico qa« poarrait en retirer la période d'exploi-
tation.
« Le pr<»bl4me des ohemins de f er & bon marche
n*est pas seolsment, en aíFet, nne affaire de ooastraotien,
o'eet encore ane qoestioa d'ftzploitatioB. •
E eitando o pareear de Taries profiasionaes, de-
m enatt a eoaolndentamente qna ha grande differeaça nas
dMpetas de onateio de nma estrada ferro de bitola
larga, comparada cem a de bitola estreita.
Becentemente, nos Estados-Unidos, na cnoren^
de S. Lnif , vários engenheiros reonidoe em oonunie-
s2o, oheffàrio ao segninte resnitado, qae firmarão cem
a antorioade de sene nomes :
« O trafego na bitola estreita, póde-se faser com
!15 % menos do qne na bitola larga, porqae a des-
pesa do eombnativel, de lubrificante e do estrago, fica
reduzida a« rropcrção da força smpregada.
« Fikirlie, iia exposição qne Icn em aeaaão da As-
sociação B^itcanioa de Liverpool, sobro a largnra das
estradus de ferro, no f ataro declarca o segninte :
« Deve ficar cravado na mente de todo o engenhei-
ro, qne cada uoTlegada ^ne ae aagmentar na largara
de nma »straoa. aJem da qne é abaolntamente necee*
ssria para o trafego, angmenta o caato da oonatmc-
çãa na proporção ao peto morto e a despeza de cos-
teio, a
Pêra proceder com toda segorsnça sm sen calcolo,
a snpplioante tomcn para afspesas de costeio, na
estraca de farro de S. Panlo até a Cachoeira, a baae
de 30 V* d>^ ren^a brota Pelo balancete aqni jnatOf
com n. 4, ae verifica qne, feita eaaa dednção. fica oma
renda liqoiia da 1,0V5:38 10974, o qoe eqoivale a om
joro de maia de 9 )/l V* «"b'* o capital garantido
de 10,665:0000000.
Tomando-ae, poia, «a baaee maia deafaroraveia nO
oompoto da expott^ção, importação, movimento de
passageiros e custeio, demonstra-se uma renda li-
qoida mnito superior a 4 «/o.
Ainda reduzido 50 Vo todos os dados j& tão pro-
positalmente diminuidoa, meanu) assim dettonstra-se
oma rends sapcior 4 qu« é exigida pela lei para a
garantia de ^xít: a
Nestaa cocdiçõcs a directoria da Companhia S. Panlo
e Rio de Ja;3C)ro havíudo earrupoloasmente cumprido
o preceito da lei, espera que lhe será concedido o
favor solicitado do eaclerecido governo de S. M. o
Imperador. Rio de Jenejro, 4 de Kovembro de 18711^
Fteenciteo Ignaeio Mareonde* Bomêm dê Mello — Mor
noa Margueê d4 Sd.-^JoSo Frjêderico Buudl.
MAPPA N. 1.
QVADoo omoRvmÁTXvo vk nxremTAçIo ãvkuu, mwha.
QVM tiaI ▲ itraijia ab raaao oi s. caulo 1 «a-
oaouaa ■ da uspictiva afiioA lauTA, calsvlaaa a
20 as. pom LaeuA ni 3,000 ieaças, sseimne o otii-
TIAOTO.
■STAÇÕBS
MofydasCm-
Jacareh j ....
Tanbaté
Pindam o-
ahanj^a. .
Goaratiagoe>
ti
'Lorena
174
184
7i
&8
28
15
194.267
259.203
335.778
224.348
10Ó.898
67.266
1.091.755
527.27
406.
224.24
175.76
84.84
45.45
54.976||61
105.28^18
75.29817^6
89. 48111404
8.560«i86
3.057|p$9
28? 555$844
Noto.— Não figura no qoadro aoima « e ap o rt açfco
das estaçòee de b. José dos Campos e Caçapava por
não se conhecer qoal a prcducvão, que aiii tem de
entrar, o qoe é desfavorável ao calouío, e reduz o ren-
dimeoto da Unha, porque os g<taeres qoe terão de en-
trar ne*sas dnaa estaçòes, fiarão como entrados naa
immediatas» o qoe faz perder no percorso e portanto
na.renda. Rio de Janeiro, 4 de Kovembro de 1873t/—
^ònetsco Jgnacio Mareondes nomem dê ihllo.
HAPPA N. 2.
ODABaO DBKORSTOAJIVO DA mPOSTAçIo AmUAL QSP SS
PAOl FILA laTOADA DB PBtaO DB 8. PAULO 1 04-
OnOBIEA, ■ DA asaPSOTlVA aBRDA aaCTA CALCULADA
A 30 as. poa asboba b lsosa db 3,000 BaAfAi,
sieuRDO o disposto ao comraATo
psacuaso.
Percorso oom-
pletodeCar
cboeira a
S. Paolo...
Meiopertorsc
225
98
863 918
181,959
545,877
1,022
422.72
371:924ffl96
76:917Í708
448:841 1904
Nota, — A importação f^i calculadf» na metade «a
exportsção, o qne é aaaat desfavorável á rcoda, YÍfto
rue aa candiçõea eapeciacs dei^ta e^trnda devem dtr
importação mais v?»>taJo«a qn^ a de 50 !|; da fxpor
tacão. Rio de Janeiro, 4 de Noven b o de 187i.- -
PtancUco Ignacio Marcondes Homem de MiU:-.
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146
SESSÃO EM 16 DE SETEMBRO DE 1875
mappá n. s.
QUÂBmO DlHOlIfnATITO DO SOTIMIIITO AimUlL Dl PAS-
tAmmot Qui tiaX ▲ iirmADA di pibao ra f . paulo
Á CAGMOiniA ■ DA EBIVIOTITA BERDA GALGULADA, fl-
OURDO «0 PEBÇOI UTABUIOIDOt RO OfRTEATO.
O nnuaero de pai itgeiroi para o tranaito iotonU-
cional foi calcai ado tomando por baia a populaòio da
zona qne percorre a estrada de ferro, qoe é 197^420
alitiai ; aieim como aenrio de base para o mesmo cal-
?"^í •SPaX!!''?*® * provinda de Minas-Geraes o numero
de 120,000 almas, popolaçSo da lona qne aproreita
?lS^o^°*** '•'^- ^*® ^* Janeiro, 4 de NoTcmbro de
1873.— Francisco Ignacio Mareondet Homem dê Mello.
MAPPÀ N. 4
BÀL4RCBTB DBMONSTRATrfO DA URDA ■ CUBTBIO QUl Tiai
A liTRADA Dl FiaaO Dl 8. FAULO Á OAOROUEA
Renda da exportação. Mi^pa retro n. 1
Idem da importado. » » n. 2
Idem de passsgeiros. > ' » n. 3
Renda brata
Deipeia de castelo na razão de 30 </«
Renda liqoida.
286:55598U
448-8411904
729:576a500
1,464:9749248
439:492^274
1,925:38«974
M ^ r'^^. ^^^^ ^ l,025:8êf|974 oonaspoBda ao
Jnro de 9,61 do capital garanUdo 10,665.*000|. Rio da
Janeiro 4 de NoTembro de 1873.— jy-ancisflo lanado
Mareondêi Homem <U Mello.
Niofuem mais pedindo a palavra, enoerra-at a
oiscossão, e indo-ee prooeder á votação raoonbeea-
se não haver nnmero. O Sr. praaidante moaiã
fazer a chamada e veri6oa-se tarem-aa ausentado ca
Srs. Campos de Hedeiroe, Tarqninie da Soma, Joio
Mendaa, Áranjo Góes, Jeão Manoel, Bernardo da
Mendonça, Oonha Leitão, Carlos PaUoto, Gai^
daso Jnnior, F«mando de C»rvalho, Aranio Lima.
▲Ivea dos Santos, HoUanda Gavaleanti, Azevedo Moa-
teiro, liartinho de Freitaa, Caminha, Conha Far-
rtira, Paolino Nogneira, Pinto de Caiúot, Barão da
Araçagy, Gosmão Lobo, Freitas Hannqnaa, Boina
Lao, Joaquim Bento. Portella, Fernandes Yieira.
ligneiredo Rocha, EUas de Albaqnerqna, Rodrigo
Sdva, HorU Barbosa, Bmsqna, Paranhos, Balbino da
Cnnha, Eonapio Deird, Doarte de Azevedo, Fansto da
Aprniar, Ferreira da Agoiar, Pereira da Sflva, Fanaira
Yianna. Borges Monteiro, sendo com oanaa oe Srs. Gb-
millo Figneiredo, António Prado, Rebello, Olvmpio
Galvão, Diogo Velho e Dnqne-Estrada Teixeira.
A votação fica adiada.
DUITO DOS FABUCARTIS.
Entrão em uma nnica discussão as aegaintes tniw ^^j
do senado sob n. 2 B deste anno, á proposição desta
camará de 22 de Joiho findo, e fioão sem debata aa-
oarradas :
« ^ *;• Acôrescentem-ae depois daa palavraa— no
nome do fabrícanto on negociante, — as aegoiatea *•—
aob uma férma distinctiva.
« Art. !.• 2* Sapprimão-se as palavrão— latraa. na-
meros. ^
« Art. 2.* Em logar das palavras— aingnam podará '
pretender a propriedade da marca,— diga-se—Ningaem
podará reivindicar por maio da acção deste lei a pro-
priedade ezclnsiva da marca.
« Ali. 5.* Sopprima-se e alterc-ia em oonseaottoia
a nnmeração dos artigos seguintes : ^ ' "
« Art. 7.* Em vez de — com prisão simples de trts
metes a três annos e multe de 5 a 20 •/• ào ^*»m»if
causado ou possível,— dige-se— com prisão simples da
um a seis mezt s e multe de 5 a 20 «/• do damno cau-
aado ou que se poderia eeuaar.
m Art. 7*, g !.• Supprimão-sa as palavras — falsi-
ficar ou....
« Art. 7*, J 2 • Supprimão-se as palavras —falsas
ou....
« Art. 7.* 8 4.»— Em vez de— marcas falsas— dica-
ae— marcas contrafeites.
« Art. 8.* (Subititna-se pelo seguinte: subsistindo,
porém, os respectivos paragraphos) :
« Será puni lo com um a três meses de prisão e
multe de o a 20 •/• do danmo causado ou que se po-
deria causar. '^
« Art. 11. Em vez das palavras— ou falsificadas—
diga-se^u contrafeitas.
« Art. 11. Depois das ultimas palavras do artigo
diga-se— lem que sejão destruídas as ditas marcas á
custa do despachante, e ainda que prejudicados saião
os envolucros ou as mercadorias.
c Art. 12. Supprima-se a palavra— falsas— e acres-
cente-se o segmnte :
« Paragrapho único additivo. A destruição das
marcas no caso do art. 11 ou apprehentão e deposito
daa mercadoriae no caso deste artigo dependem de de-
cisão do tribunal do commercio ou conservatoria.
« Art. 13. Snbititua-se assim : Quando doas ou
mais marcas identtois de indiviiuos differentes forem
levadas ao registro do tribunal ou conservatoria do
commerdo, prevalecerá a marca que tenha poase mais
antiga, ou nenhuma tendo posse, aquella que tiver
prioridade na apresentação (srt. 4«); se todas, porém,
forem ao mesmo tempo apresentadas, não serão regis-
tradas senão depois de alteradas.
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SESSÃO EM 16 DE SETEMBRO DE 1875
147
« Árt. 14. Bm vex dat palavras — ^A propriedade da
marca, qualquer que seja durará emqaanto durar a
labiica ou o negociante que a houver adoptado, —
dig»-ie— O effeito legal do registro durará por 15
annos, sendo o mesmo re^tro renovado findo esse
prazo, para que a propriedade exclusiva da marca
seja mantida nos termos desta lei.
« O mais como no artigo.
t Art. 16. Separe se para quando se tratar dos pro-
jectos de lei pendentes da camará dos deputados
•obre a propriedade litteraria e artistics.
ff Art. 16, additivD. Não se adtnittem como marcas
ai que •€ comp&em exclusivamente de cifras ou
letras, nem tamíeem imagens ou representações de
objectos que podem suscitar escândalo.
ff Art. 17, aáditivo. Esta lei é applioavel aos estran-
geiro* que no Brazil têm estabelecimentos de indus-
tria ou de commercio.
« Art. 18, additivo. Os estrangeiroa ou Brasileiros
cuiot estabelecimentos de industna ou commercio fo-
ram situados 'óra do Brazil, gozarão igualmente do
beneficio desta lei para os prodnctos destes eatabele-
eimentos, se, nos paizes onde elles residem, oonven-
ç8ea diplomáticas tiverem concedido reciprocidade
para as marcas brasileiras. Neste caso o deposito das
marcas estrangeiras terá lugar na secretaria do tri-
bunal do commercio de Rio de Janeira.
« Paoo do senado, em 9 de Setembro de 1875. —
fUeonde de Jaguary, presidente. — Frederico de ÀU-
meida e Albuquerquet 1* secretario. — Barão de Mar
manguape, 2* secretario. »
pubucíqIo dos dbbatib.
Continua a discussão âo parecer da mesa sobre a
publicação dos debates, precedendo' a do requerimento
de adiamento do Sr. Diogo de Yatccncellos.
Tendo desistido da palavra sobre o requerimento
o«Sr. Martinho Campos, fica a sua discussão encer-
rada.
Continua, portanto, a discussão do parecer.
Yem á mesa, são Iid$8, apoiadas e entrão conjunc-
tamente em discussão as segnintes emendas :
« Se cassar a emenda do Sr. J. de Alencar, diga^
se— depois de 24 ou 48 horas. — Alencar Áraripe, »
m Substitutiva :
«A condi^ 5* e a emenda que a ella apresentei
seja substituída pela seguinte :
ff O contrito ficará rescindido a aprszimento de
aual^uer das partes, precedendo aviso com a antece-
dência de dons mexes.
ff Paço da camará, 14 de Seteoibro de 1875.—
Carlot Peixoto. »
O Sr Martin tio Gamposi t - Sr. presi-
dente, desisti da palavra com menos reflexão a res-
peito do adiamento, porqae não tenho a menor duvida
quanto á convepiencia do contrato com o Jornal do
Commercio e direi mesmo que cão vejo outra empresa
que melhor possa fazer a publicação dos nossos de-
bates. Na verdade a em preza tem bem servido á
camará (apototioi); não tenho, pois, nenhuma duvida
de que se deve contratar com o Jornal, e prefereria
o contrato com o Jornal ao de qaalquer outra das
folhas e empresas existentes; mas digo que arre-
ptndi-me de ter cedido da palavra na questão do
adiamento, porque tenho duvidas sobre a celebração
do contrato, iá no fim da presente legislatura. A le-
gialatura está a findar, estamos nos ultiinos dias da
sessão ; e com que direito podemos obrigar a legis-
tnra futura pelo çrazo de dous annos ?
Não temos o direito de fazer contratos para a le-
gislatura vindoura. Se se tratasse de um contrato
para a mesma legislatura, nada havia que observar;
mas trata-se de obrigar a legisle tara vindoura, e não
ha inconveniente em que o contrato se não faça, por-
qae a camará vmdoura seguramente não o fará senão
com o Jornal do €ommercto.
Porque temos competência para fazer semelbanta
contrato ? Não vejo. A camará vindoura o fará e o
Jornal do Commercio seguramente não se recusará a
fazer a publicação dos deoites até que a nova camará
resolva sobre o assumpto, principalmente quando o
Jornal só pôde contar com a preferencia ; assim acon*
teceu ainda este anuo com a publicação dos debates
do senado, que por mais de dous mezes, creio eu, foi
feita pelo Diário do RiOt sem contrato A minha ob-
jecção é quanto ao direito e conveniência de contratar-
mos agora, obrigando a nova legislatura : a legitlatnra
futura que o faça.
Quanto á conveniência de contratar com o Jornal
do Commercio, peço licença ao meu honrado compro-
vinciano, qne impugnou o contrato, para discordar de
sua opinião. Nao vejo outra empreza com a qual
convenha fazer o contrato senão com o Jornal; não ha
oQtra. Repito que o Jornal nos tem servido bem, e
nenhuma outra empreza poderia servr melhor.
Quanto á outras arguições, que aliás tém todo o
fundamento, nem uma delias é motivo para impedir
que se faça o contrato.
Quanto ao preço, louvo-me confiadamente no nobre
presidente da camará, porque estou certo que S. Ex.
tem estudado perfeitamente a questão e na de pra-
ceder com o mesmo zelo com que precedeu a reapeito
da reimpressão dos annacs.
O Sn. MiEÂiiDA Osoaio :— Eu expuz todos os factos
no meu discurso, que já foi publicado.
O Sb. Martoiho Campos : — Ouvi e li o seu dit-
curso e até estimei a publica^ delle, porque um
ex-secretario da camará, deputado pelo Maranhão,
disse aqu, em certa occssião, que a publicação doB
debates da camará custava cerca ou mais dt 70:0000
por mez; e das informações dadas pela meaa, na ore-
Bente diBCussão, vé-seque,uns mezes por outros ades-
peza importa em quarenta e tantos centos, e não em
cerca de 70*0009 ou m&is de 70:000|||; e dec?ar; mesmo
aV. Ex. que se me convencesse de que a publicação se
não podia fazer com esta somma, eu não olhav» a preço
para este serviço. EUe é de absoluta neoessid'ide,nao
tanto para a camará, como para o paiz. Ao pak
deve o parlamento conta de seus actoa, e eata conta
não le poderá tomar senão pela publicação dos tra-
balhos legislativos.
Para mim é evidente que se a publicação não se
fizesse officialmeote, não se faria eu seria feita com
muita parcialidade e paixão. Temos até disso
experiência com o Jornal do Commercio, qae como
sabemos é imprensa particular. Foi exclnido da
publicação dos debates do senado, e por algum
tempo publicava o que qneria, publicava uns disour-
sos e snpprimia ontroa. Não temos concarrencia ; se
tivessf mos outro órgão de pablioidade como o Jornal
do Commercio t muitos dos motivos a que alludie o
nobre deputado por minha província não tenão exis-
tido, porque a concorrência corrige esses actos de
Srepotencia ; mas não crearemos a conoorreDcia por
eixar de fazer a pnblicação dos nosioa trabalhos.
Seria prejad car a nsçã'?, que tem o direito de conhe-
cer a marcha do parlamento e o procedimento de
cada um de seus membros.
Não tenho objecção a fazer nem quanto á conve-
niência de contratar com o Jornal, nem quanto ao
preço : a minha objecção é quanto á nossa competên-
cia para fazer um contrato que vai obrigar a legisla-
tura vindoura. Eata objecção, Y. Ex. e a camará
vêem, que não é, entretanto, de grande força, porqna
a camará vindoura terá sempre de contratar, como a
preaente o faria, com o Jornal do Commercio, porque
não ha outra empreza em melhores condições.
Feitas estas observações, peço permissão para cen-
siderar algumas das clausulas do contrato.
Declaro a Y. Ex. que um doa serviços mais enfa-
donhos e onerosos que o trabalho do parlamento impõe
aos seus membros é a revisão doa discursos aqui pro-
feridos, não ha serviço mais pesado ; mas. eotretanto,
declaro a Y. Ex. que neste ponto tenho grande receio
da faculdade que vai ser dada ao Jornal. Não veio
que o Jornal tenha um corpo de redacção habilitado
para fazer este serviço, independente aa revisão doa
oradores.
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148
SESSÃO EM 16 DB SETEMBRO DE 1875
Um 8m Dmrti»*:— Ffea aoi oradofM o dlnHo d«
vtftrvn
O Sr. BlAiTimo Gàvtt : — Nio ftea, tenho tzpt-
tteoia ào parltmento de mnílof aanot ; tonko •opor-
tido Mte trabtlho oom imitto interMM ; «inda nlo
áéxti de rev«r • pnblioar mn tó doe iiMiif duenraot.
Sd qnanto é pesado o serviço, mss prefiro sopporta-lo
m «ma pnblieaçSo feita lem reTisSo minba. O Jomal,
§• nSo uver nm oorpo de rtdaoçio que noe dé garaa-
tias de o&paoidade, nSo p6de satisf aser. A arte taehy-
gi^pMo» é ainda mnito atrasada no notso paix ; este
serviço» penotto oomo é, é abraçado por mnito penca
ff^te-
No Rio de Janeiro nio oonheço, talves, qnatro pee-
soas saffisientemenU hsbilit&das na pratica para este
trabalho ; Y. Ex sabe qne as ontras empresas, mesmo
por est»rem eui peior p&siçio do qne o /ornai do (km-
ni#reio, attrahem hoje a si o melhor petscal.
A oiesa reon^oa nma proptste do hitbilifslmo ta-
cbyf^apbo o Sr. Caeteno da &i!va, e incontesta^^lncçn -
te nma das pessoas mcis perítRS Retenho TÍsto aqni
títeâr ditoamos (apoiados); mas v. Kx. ^o o preço
qne elle exigio para o trabalho t&cbygraphieo, e se-
garameote este póde-se repntar af Astedo ; est& f'^ra de
cmta para o Jomal do Commtrcio.
Y. Ex. conhece o pessoal qne existe e nSo yeio qnal
o qne possa tomsr o Jomal do Commêreio ; elle nSo
t^ pessoas habiliudas para isto. Bn não Ibei faço
neaV.utn« ' ffeosa a ell-^, qne servcns o^m a melhor
b^L vontade ; maa Y. Ex oomprehende qne mal pôde
rÀdigi'' on discursos da camará e reTé-loe nm homem
qqe n&o Unha perfeito conheoiaieoto, qae não seja
mnito versado e enteodiUo em todoa oa astaojptos qne
aa tratão no ptofUmento. £' oeoeeaarío qaa enteada
de tadu; deve, porUinte, ser mnito versado noa de-
bates e aseamptos p«rlauieoiaree.
Y. Ex., Sr. presidente, talves não seja do sen
tempo, mas ha de ter noticias de peeso^s mais habilita
das e mai-^ perfeitas para este género de tr^balbo ane
tem fanc<;ionaHo aqni no parlamento. Não se pôde
rebordar sem sandade o nome do Sr. Justiniano José
da Rucha, qae fes muitas veses este trabalho p«ra o
Jomal do Cowmtroio ; mas Loje não ooaheço outro
seaão o Sr. Sonto» e croio ane quem redif^e actual-
mente oa trabilhoa du aenado é o Sr. PeçAiih«, nãa
failaudo no Sr. Caetano da Silva; não sei, portanto,
a que pessoal o Jornal do Commêrao posa recorrer.
Ora, nestas oironmsteaciaflt Y. Ex. ompreheude
oe lâ^en^ receios ; os receios qne nutro não são por
mim propriamente, porque espero aui Dane não nsar
do guião branco, porque com a nova reforma haveri
duAii ciastes de depatedos, uma de galão amarello
e :. outra de (j^alão oraneo, e quanto ao amarello esse
DÃj «e estA preuarando para mim (riiodat); tooarâ
ats do partido imperial e não aos Uosnet.
O Sn. Liauoro BazaniA : — ^Na outra casa do par>
lamento não se considera deeairoea a eleição vinda
pela minoria.
O Sn. MàRTnrae Gioos: ^En, pela minha parte,
considero^ a até indigna, porque vou ver no parla-
mento duas elaasea de deputados ; recusarei tal
mandato que será dado por aesignação, não dos elei-
tores, mas por commieeração da lei, do soberano, ou
dos ministros ; na ultima classe, portinto, não desejo
«rtrar.
Como a camará vé, não tenho interesse pessoal na
publicação doa debates da l«fti«latura vindoura Y Ex.
sabe, Sr. presidente, que as leií eleitor Ace -le occasião
qne fe fazem na proximidade das eleiçQes «ão para o
partido que ae promulga, sobretudo nesta terra, onde
ha nm partido sempre affegado, protegidos acrt coado
por nm pensamento permanente de parci^Iidaie, e
proecripçao contra os Uberres.
Supi>onho qne a camará e a maioria devem ter iilo
algnni embaraço. O prazo de 24 horas para a publica-
ção^ de discursos, na* clausulas em que ó concebido,
é, : mesmo qne nads
\ ymblicação se fará em 24 horas ; mas se ae Fe^sSes
í%':abÍio âs 5, ás 6 horas e mBÍs tarde, como oioda na
p»efiente aessâo tem acontecido, a revisão a qne hoi^g
f Yir4 a farer? durante a noite?
▲o deputado flea o dlrdto de vir a mna ida neste
feeiíito liiFar os mm Aseoraoe; ora islo é abeolol*-
mente ímpoeaiYel. Deelaro a Y. Ex. qna eem rtvMo,
prefiro qne ci mens discnrecs se nio pabliqueo: mao
o menoe qnepoeso do direito de revisão. Tolo o maaio
•abe que não depende da perioia doe taehygraphos o
iar«m perfeitamente tomtdos oe diaearsoe proferidos
(ãpoiadoi) ; depende da campainha de Y. Ex. (rúcufiv)»
depende da oonverseção.da msignifieanoia ào assompto
e d ) oralor, tndo é motivo qne impoesibilite real-
iLeote o techjgraphj de apanhar pe fel temente os
diienrsoB. E' preciso que seja nm debate mnite inte-
rfssuite, one impreesine mnito acamara para serem
bem tomados.
A impressão, pois, feite sem a revisão dos credores
▼irá a não ter vantagem alguma
No senado, por exemplo, todos os oradores gosio
da vantagem de ser dada a publicidade a todoe os
diicnrsos abi pronunciados; mas ha uma deev&nta-
gem, qne é serem es discorsos de uma sô redaoçic,
sem nenbnua daa belleias it estjb e orí^alidade,
próprias de cada nm dos oradorts. (ipotodot.) Sm
fferal, a redacção dos discursos do seoalo, qne é per-
feita quanto ao ^easamenti, quanto k forma é imper-
feita.
O exemplo do fenado, portanto, nio me anima; o
que qn*ro é que todos os interesses sejão perfsita-
mente consultados. Com uma peqn«ot desptza mais,
alé li da pnbiicação pur extenso das di«oass5es, da
qmal senáupóie pr«MCÍoii', a o«mara podia determi-
nar que ae publicasse no dia seguinte um extracto.
(Àpoiadoi.) Idto oão seria uma despesa que nos fizesse
recu;»r.
O Sn Euraano Coaaâa:— apoiado ; seria de grande
ntiUiado. (Ba omtros (^portei,)
O Sn. MaaTimo Campos: — Houve já extractos feitos
por contA do Di^río do Bio, e en creio one fallei a
V. Ex. para qn» se fizf^^ie essa nnblicaç5o*ds extrac-
tos e cjrre«se por conta da camará.
Eesa pnbHceção de extractos no dia s^gninte^^ne «
parece que serie ntta -^ aneira de combmar toia^ as
ooQvenienei^is, seria nm grande auxilio p«ra nós,
satisfaria a curiosidade publiea ; mas ^ pnblioafão
dos discurto« por extenso sem a revisão dos antpiiil
todrs aqn»ll«s qne têm o habito de fallar na eamara
comprehendem que não tem vantagem alguma.
E temos r exemplo do senado : oe discursos do
senado, mnito importantes no assumpto, táiú soffrído
mnito em sua forma c^m a publicação independente
da revisão dos oradores.
O 5a. Mnuiina Osoaio :— Algnns Um Incrade.
O Sa. MaaTDiHO Campos :—Perdão ; é injustiça. No
senado ha homens encanecidos na pratica da adsod-
nistração, oradores provectos. Esta qualidade de lo-
quacidade em oradoree é inherente 4 raça latina, nem
oa Saxonios em aen orgulho e vaidade negão esta sn-
perioridade á raça la^a. Na forma, esses discursos
têm soffrido.
O praso de 24 horas toma a revisão dos discursos
por parte dos autores verdadeiramente impossivel.
Ainda mesmo quando oe discursos fossem mandados á
oasa do orador no mesmo dia, não é possível muitas
vezes a revisão no prazo de vinte e quatro horas. De-
claro a Y. Ex. que tenbo pertencido a nma opooeição
nnmeroststima ; mas a um orador qne fttUe durante
uma semana, todos os dias« e isso pôde ser até nma
neoesiidade para oa debates, é impossível pronunciar
e rever os seus discursos simultaneamente.
Não vejo qufi nenhum dos meus collegas nesta casa
procure oom mais esforço satisfazer a curiosidade do
publico do qne en ; maa tenho sido muitas vezes ven-
eido pela imposaibilidade, e tenho chegado muitas
veses a ter oa minha mesa seis ou oiti discursos
amontoados, sem ter tido tenopo de os rtver.
Em 24 horas é completamente impcssivel qne o
orador reveja ot sens discursos , ainda quando lhes
sejãi) remettHos â ina c.sa como aotnalmente são ;
mas se o orador tiver de vir fazer esta revisão em nma
das salas d», camará, ou no escriptorio do Jornal, de-
claro u Y. Ex qne repudiarei toJos os discursoi que
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^SSÂO EM 16 DE SBXEMBRO DE 1875
149
fiair ptrm bEo injâter^mt a «m trabalho tão ardao
• inoommodativo.
▲•fim, poii, ixM pareoê nectifario alterar «ata pri-
m«ira olaaiaia. Matmo 48 h«raf não tão tiiffioittDtei,
• a camará adivinha a rasão ptla qual ea nâo mnrmaro
da falta dê pnblioação de diienrtos. H» dias foi aqui
dtado o nome de nm dof primeiroe oradoree da ca-
mará» qn > tem deixado de publicar os seoe diicaraoi
com o maior prejuízo do paiz e delle próprio. (Apoia^
dot,) Mae a verdade ^ qne en o dfscnlpo porqne o
trabalho da reviaão é enorme, e •erk me»mo impossivel
no caio da primeira clansnla do contrato.
IXffo ainda que a exigência da prompta publicação
é leiu; maa creio que Y. Ex. ■atitfarà este dever
mandando publicar concnrrentemeate os extractos dos
dif onrscs. E»ta despega ser4 pequena» e não vejo razio
por que não se ha de fazer isto.
^y. Ex. Gomprehende que, qaando fallo de extractos»
não me refiro a extractos como os que se tém feito
atte auDO, que não merecem semelhante nome por
•er^m deficientes e inteiramente inexactos. {Ápoindoê.)
Houve no teoado unte-hontem e hcntem discussões
importantíssimas sobre a reforma eleitoral, e nenhum
dos extractas publicados estão de accôrdo entre si. •
muTto ro«nos com a publicação integral desses dis-
cursos no Diário do Rio, isto em pontos capitães. Ex-
tractos tão iufieis como os que se tem feito ultima-
mente são un mal» illudem o publico, áZo uma falsa
notícia drs trabalhos do parlamento. Mas extractos
como ainda o anno passado o Sr. Caetano da Silva
publicou, se tem algum inconveniente, é de quasi que
inutítisar a pnblioação dos discursos.
O que me parece mais acertado é a publicação de
extractos» e então não haveria mais razão para estabe-
lecer- se o prazo de 24 horas, podia dar-se ao orador
nm prazo mais rasoavel ptira a re^são dos seus dis-
curtos afim de serem publicados integralmeote. Estou
^to que a maicr parte doa oradores não se servi-
ria das notss tachygrâpLicas que se lhes mani^ste,
oontentar-se-hia com es extraotcs» porque aquelles qua
te oocupão com estudes da historia parlamentar sa-
bem que não ha maior trabalho, mais fastídieso, do
qua redigir discursos. {Âpoiadoi)
Vuk Vos :^ E nem ha qoam leia of diionitot que
M publioão por extenso.
O Sa. IfABTiivao Campos :^Sem duvida, aooraeeendo
orna outra vsntagem» e é que com esta publicação de
axtraetos nós habilitaríamos um ccrpo de redactores,
de modo que cm poucos annos te poderia fazer a pu-
blicação por ejitenao dos discursos dentro de 24 horas,
■em a necessidade da revisão dos oradores. A con-
dição do orador rever o sen discurso em oma tala da
«amara ou da redao^ da erapreia é inteiramente
inaceitável ; poderá ser aceita por nm ou outro depu-
tado que laça aqui o seu discurso de ettréa ; maa
aquelle que tíver de (alltr repetidas veiei e isto todos
os diaa, como den-se naqueUa gloriosa sessão em que
o Sr. Souza Franco teve neccMidade de fallar seasSei
inteiras» de certo essa revisão am tão oarto praio é
inteiramente impossivel. {àpoiãdoê.) No parlamento
inglez» Fox gabava-sa da que durante uma sefiio
de oito ou de nova m«z«s apenas deixara da f aliar
dnoo ou seis dias, do qua mnito se tinha arrependido.
Ora, é» repito» impoesivd qua nm homem que se -di
ao trabalho de oceupar a tribuna quaei sempre, potaa
TVftt Cf seus dlseureos ; a mim eusta-me nwit essa
revisão do ^e fbasr os diseuraos.
Nada mais» Sr. presidenta» dind a respeito do con-
trato; detejaría que T. Ex. me mandasea ae emendas
que se «chio sobia a meea, parm poder dizer a respeite
aelias alguma cousa, declarando, entretanto, quaam
todo o caso a esaeUia do redactor doe disoursoe deva
iear dapandante da approvação da Y. Bx. oa daaa-
Bara, m não a arbítrio U da ampMaa» porque, digo a
¥. RdL, faa nma^ das «ousaa que mnranro do Jornal
•áf ik m nireio 4 ^aa, no epo^su da proaparidade am
i|ua axiate aqaelU ampraza, proapendada ^ua muito
astinof aio ienha aUa teia % iadepaadencu do go-
^na «Bi^a a
psobibiado
Ua aqpi,
^lÍBÍBaaae da olâMBki' ^ aatwd
TOMO V
ao Jomal do Commercio publieaçSei injuriotas eoatra
membros do parlamento. Isto 4 couia insignifioanta,*
é condição que o Jomal do Commercio nunca execu-
tou, mas que entretanto eu jvAfto <|ue a <Munara não
deve permittir que os seos membros sejão ininriadfi
no jornal que faz a publicação doa aeua trabalhos :
não será isto decoroso para a camará.
A emenda a que o nobre deputado ae refere diz. (£4.)
Não creio que satisfaça plenamente. Não ha razão
para qoe, se o orador qnizer dar o seu discurso por
extenso, não te lhe dê maior prazo ; o de 24 horas i
absoluta Oicc te insufficiente.
Creio que o alvitre mais conveniente á camará e ao
Sublioo é fíoar V. Ex. autorísado também, Sr prasi-
ente. a contratar a publicação de um resumo dos
debates; sara o que melhor satisfará a todos, porque
dará prazo para a revi ião dos discursos.
Assim, pois, Sr. presidente, declaro a Y. Ex. que não
tenho objecção nenhuma, quanto a preço, nem temos
escolha, qnanto á imprensa, e declaro que o Jomal
do Commercio tem aervido bsm á camará.
Tenho porém, escrupnlos de que faça esta legisla-
tura o contrato para a legislatura futura ; entretanto
não é isto a meus olhos uma objecção muito grave.
Na publicação dos debates preferia que se fizesse aon-
ourrentamente a publicação de exttactoa a se espa-
çasse o prazo para a reviaão dos discursos para a pu-
blicação por extenso daquelles cnjos autores os reen-
viassem para isxo.
Peço, poiíi, a Y. Ex. qne tunha a bondade de to-
mar estas ligeiras observações em conrideração ; a po-
idio termo ao qne tiaha de dizer.
O ftr. Bf Irmndm Osório (2* secr^Urio, ser-
frindê de 1«): — Sr. presidente, respondendo ao nobre
deputado por líinas-Qeraes, f )lgo de ver que S Ex.
está de aceordo comnosco» quanto á parte principal do
parectr, isto 4, que é necessário contratar- st a j>ubli-
cação dos debates da camará, e que convém nzê-lo
com o Jomal do Comwiercio, porqne S. Ex. pensa, como
nós, que nesta corte não ha empreza alguma que posia
Qonoorrer e competir oom a detta folha.
O Sa. Maarana Campos: ^Sem duvida nenhuma»
O Sa. lAiaÀiiaA Osoaio:— S. Ex. apenas féi observa-
ções a respeito de certas clausulas ou pontos do con-
trato, algumas das quaes não duvido que sejão pro-
cedentes.
A camará comprehende que n'uam questão aooK)
esta, em que se trata de estabelecer as bases á^ um
eantrato, muitas idéas podem com grande proveito ler
lembradas em uma discussão calma; a convencida
disto, a commissão da policia não duvida aooitar qual-
quer emenda que melhore o mesmo contrato.
Tratando da primeira condição» disse o nobra depu-
tado que receiava muito da revisão feita pela empreia
do JomoZ, independente da do orador» porque Jul^
que com o novo systema esta será impratioaval, nao
sendo aqnalla só por si satisfactoria.
O nonre deputado sabe que a commissão, estábele-
aeado ou fixando um prazo e lugar para os oradoraa
revatem^ ea quiseram, seos discursos» só teve em vista
evitar o ineonvenienta, que agora se dá, da nãa se po-
derem publicar todos os discursos» pelo facto dos ora-
dores nem sempre oa devolverem...
O Sa. MaaTmao Caiipob :— Has nesie oaso a culpa
4 do orador; porém ficão os extractoe.
O Sa. Mmairaa Osaaio :— ... o oom isto muito peida
o pais, que deva apreciar am saa integridade o pivca-
dimento daqneUea queorapraaentão. Éiottetanta, ateio
q«a a iMonvaniaole apoâftado pelo nobta deputado
Bio existe ; porqfoe, segando se v4 do paraoer, wna
das elautulas do oontrato 4 que se fará a piblieafSo
am terceira pessoa* desda qua o orador não vá «ver
o aem dieaatto.
O Sa. V^arnnio CaMMa :— B' precisa maadtf o^
discurso á casa dos oradoras.
O Sa. IbaARUA Osaaio:— Se o orador nlo riv4 o
discurso, não deisa eata de ser publicado, mtt ara-
4aei^ aio aesre por conta dalle.
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ISO
SESSÃO EM 16 DE SETEMBRO DE 1875
%) Sa. IfAETonio CAiiPOf :— Mâi oorr«m ai opi-
1BÍ5M.
O Sr. MnuLKMK Osoiio :— O orador tom dirtito á
Ttotificaçio.
O Sr. Martiiiko Camvos :— Mai é prtoifo qu* tonha
o praio.
O Sr. HnuifDà Osório :—0 diroito do rootifiear o
fCQ diioano o orador ■«mpro tom «m ^tialquor tompo,
o Y. Ex. meimo tom atado dotto dirtito.
O Sr. MARTiiaio CAMMt :— Maito poacat Ttztt.
O Sr. MouiiDà Oiomio :— Refiro-mt a Y. Ex. por
tor leito oltimtmeote an t d«stot rtctifioa^^Ctt ; tn
mttmo as tonho ftito. Portanto, não Ttjo o moonTt-
nitato qnt aprtsento o nobrt deputado.
Além disto, Dão st diz na dansnla 1* qnt tt]a o
ditoorto infalÚTelmtoto publicado no prazo dt 241iorat«
• tim tm 24 ou 48 borat depois dt proferido; t nôi
▼tmot, pelo qnt saooede no senado, qnt não é impoi-
aÍTtl a pnblioação ntsse prazo, revendo o orador o
sen disonrso.
O Sr. MÂamaio Campos : — Pelo que ettà aoonto-
ceado no senado é qoe devemos prevenir-not.
O Sr. Mirarda Osório : — O nobre deputado disse
que tom notado o inoonveniento da uniformidade de
•ttylo que existo em todos os discursos do senado...
O Sa. HâaTmao Campos : — Mão é só aqui; isso é
deleito da stbeaograbia em todo o mundo.
O Sr. Mirarsa Osório: — ...mas ]u1go que etse
defeito que apresenta o nobre deputado, se defeito
•xisto, não é de tal nstnresa que deixe de ser oom-
pentado pelas Taotagent que tiramoi da brevidade da
publicação.
O que importa, sobretudo, to paiz conbeoer são aa
opiniões dt teus repretentantos; o estylo não tem a
metma importancia, embora muito concorra para dar
realce á tribuna parlamentar, cojo brilho não é tem
gloria para uma nação.
Demais, se o deputado quer fazer conhecer o seu e#-
tjlo, tem o recurso e direito de correcção, posto que
oom mais algum trabalho; e o nobre deputado mesmo
soaba de dizer que um estreanto, querendo que o seu
discurso seja devidsmento apreciado, não deixara de
ir corrigi-lo.
Um orador que todos os dias, como o nobre depu-
tado, oooupe tão brilhantemente a tribuna, não po-
derá fazé-lo. Concordo que lhe seria muito traoa-
O Sr. ICAaTono Campos :»Impos8ÍYel.
O Sr. MiRAanA Osório : — .. .imposslTel
corrigir todos os seus discursos.
O Sa. Martoiho Campos : — Ou ha de faier novoi
discursos, ou corrigir os que tem fsito.
O Sr. Miranda Osório : — E' isto o que digo. ▲
um orador, como o nobre deputado e alguns outros,
que felizmento temos nesta cata, seria impossiTeí
oorrigir todos ot discursos; mas podem corrigir oe
mais importantea e os outros terlo publicadoe em
teresira pessoa, como so propõe.
No entretanto, ha uma emenda doe Srs. Josd de
Alencar e Eufrasio Corrêa que satisfaz perfeitamente
o pentamtnto do nobrt deputado. A camará, apre-
dando as rtzOtt que se aprettntão pró • contra, vo-
tará aquillo out julsar iutto e vantajoso.
O nobre aeputaoo disse que a emenda do Sr. J.
de Alencar não o satisfaz perfeitameata.
Creio que S. Ex. prtstou nouca atttnção á rtdae-
çio da tmtnda; e ha de dar licença que eu a léa de
novo. (Lê,)
Yé-ee, pois, que a emenda dispõe gue, se no prazo
de 24 horas o orador não devolver o discurso, eeim po-
bUoado um resumo, sendo impreeeo depoia por ex-
tenso, quando fôr devolvido.
Sendo esto o verdadeiro sentido da emenda, ereío
que o nobre deputado votará por ella, visto eetar da
Aooordo com a opinião oue manifestou.
O nobre deputado, faltando a reapeito de leviiorea.
disse que entondia que a sua nomeação devia depen-
der da mesa.
Eu não divirjo da opinião do nobre deputado quanto
á conveniência da inttrvtnção da mesa na escolha doa
revisores ; e se S. Ex. mandar uma emenda neste
sentido, votarei por ella.
O nobre deputado não concorda com a emenda que
manda eliminar a clausula que prohibe ao Jornal pu-
blicar artigoe contra os membros do perlamtnto;
porque, disse S. Ex., não é jnato e mesmo decente
que na folha em que se publicão nossos trabslhoa
sejamos injariadoe
A minha opinião individual é que deve aer elimi-
nada esta clausula mas, tratando- se de uma questão
de prerogattva e consideração á camará, a commissãa
de polida entendeu que não devia altarar o que exis t ia,
deixando que partistt dt outrot a idéa da tliminaçio
da clausula dt qut falíamos.
Creio que tanho acompanhado o nobrt dtputado tm
todas as coosiitrtções qut fez, á excepção de uma,
que, Dor ter mais importanto, deixei para tratar delia
em ultimo lugar.
S. Ex. prindpbu o seu discurso dizendo que achap-
▼a que a camará actual não tinha competoocia para
fazer um contrato que deve vibrar na l^gialatura
futura, eu que pelo menos não é isto conveniente.
Sinto divergir da opinião do nobre deputado, e vo«
apresentar as razões que tenho.
O nobre deputado sabe que por uma das dausulaa
do actual contrato o Jornal do Commêrâo é comple-
tame ta livre para resdndi-lo, uma vez que aviee a
camará com aattcedeacia de um mez. Isto já die ex,
declarando desde Julho que não podia continuar a
fazer o serviço pelo preço do contrato actual.
Ora, além de que tem a camará o dever de respei-
tar essa dausula do contrato, accresce, que se não
fizer novo contrato agora, pôde põr em embaraço a
camará futura ; porque, tondo a empreza do iomoi do
Commêreio o díireito de rescindir o actnd contrata,
haveria diíBculdadea para a publicação doa trabalhoa
e debates da camará duranto as sessões praparato-
rias, o que seria de grande inconveniência ; porque,
como muito bem sabe o nobre deputado, todoe oe
nareeeres sobre vtrificsção dt podertt dtvtm, por
força do rtgimtnto, ttr publicados, psra strem depoia
votados. As condições do senado e da camará são
oiversas no começo de uma legislatura. Os poderes
dos senadores estão verificadoe ; os dos deputadoa
tém de ser todos verificados. Esto trabalho oonsome
muito tempo Não se pôde tratar logo de contrato
para a puDlioação doe debatos ; e isto quando é im-
preednaivel, pela razão das cousas, e ^r expreeaa
dispotição do regimento, a publicação integral doa
pareceres das commistõss que aprtcião a regularidade
das eldções e a validade dos diplomaa dos deputa-
dos. Eata poderosa oondderaçâo levou a commissão a
apresentar agora sen parecer.
Fand«u-se ainda em outra, para a qual chamo a
attonção do nobre deputado.
Se a camará futura entonder que o contrato não d
conveniento, ou que se pôde fazer a publicação doa
trabalhoa por menor preço ou cem melhores vanta-
gens, fiea com o Preito de rescindi-lo ; porque, não
sô por uma das dausulas ^do actual contrato, a quaT
aerá inserida no que agora se fizer, como por uma daa
emendaa apresentadas, i permittido a qualquer daa
partes a resdsão, uma vez que avise a outra eom
antecedência de certo prazo.
Ainda por outra razão foi levada a commissão a
aodtar a proposta que o Jommí do Commêreio aeaba
de fazer.
Como já diaae, e o nobre deputado concorda, não ha
nenhuma folha nesta oôrto que possa competir oom o
Jornal do Commêreio para a publicação dea debatea a
mais trabalhos da eamara. Ora,nesta8 condiç5sa,eeado
o Jornal do Commerein o único concurrente, sem aa
achar preeo por propoeta ou compromisso algum, po-
deria fmr maiorea exigendas á futura camará.
Além disto, o nobre deputado vio que erão reito-
radamente fdtas na tribuna redamaçõee á mesa para
dar aea parecer aobre a matéria ; e ella tinha da
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SESSÃO EM 17 DE SETEMBRO DE 1875
151
oamprir a nipeotiva díipotiçSo ragimtntal, oozdo
eamprío dentro do praso fixado, d«ade qa« m aohom
habilitada oom todoí os elementof indiípantayeii para
formar Mi^aro juízo. Sabe a eamara qne a eate pa-
recer preceden outro, em (|ae ae reqaeria que o go-
▼emo ioformaise se o Diarto Official podia enoarre-
gar-se da publicação dos debates.
Teoho, segnndo me parece, tomado em consida-
raoão todas as obsenrações qne íorão apresentadas
pelo ncbre dtpntado.
Trata-se de mna questão importante, como tâm re-
conhecido os nobres deputados, e que cenyem qme seja
examinada e convenientemente estudada. Existem
diversas emendas, sobre de que a camará tem de pro-
nunciar- se. Estou convencido de que o voto da camará
Meri fundado na justiça e na conveniência.
Tenbo cumprido a obrigação, que me corre, de justi-
ficar o parecer da mesa. A camará fará o que melbor
entender.
mnguem mais pedindo a palavra fica a disousião
encerrada, e o Sr* presidente declara o requerimento
prejudicado.
Tendo dado a hora, levanta-se a sessão ãs três ho-
ras e dnccenta e dnoo minutos da tarde.
A ordem do dia para 17 do corrente é :
3.* discussão do projecto que autorisa a concessão
de um anno de licença ao desembargador Manoel Joa-
quim Bahia.
Yotoção da matéria cuja discussão ficou encerrada.
Ck>ntinuação da S* discussão do projecto n. 109 de
1874, approvando o decreto one concede privilegio a
Alfredo Matson para o uso ao sistema de tjmpanos
eléctricos de segurança.
3* dita do projecto do senado n. 268 de 1873, de-
clarando que os assentos da casa da supplioação de
Lisboa, depois da creação da do Rio de Janeiro, tem
forca de lei.
As matérias dadas para a ordem do dia anterior.
Foi a imprimir a seguinte redacção :
« A aesembléa geral resolve :
c Art. 1.* E' antorisado o governo para conceder
ao Barão de Theresopolis, lente cathedrâtico da facul-
dade de medicina do Bio de Janeiro, um anno de
licença oom o ordenado simplesmente, para tratar de
iua saúde na Europa, onde já se acba.
« Art. 2.* Ficão revogadas as disposições em con-
trario.
c Sala das commissSes, em 15 de Setembro de
191b,^Cunha Fig^teiredo Junior.-^Fautto de Aguiar. »
A.cta de IT de Setembro.
PMSIDIHeiA DO SE. COEBBU.
A*s onze horas da manhã, feita a cbamada, acbão-
•e presentes os Srs. Correia, Coelho de Almeida, Cam-
pos de Medeiros, Silveira Martins, Moraes Rego,
Wilkens de Mattoe, Cardoso Júnior, Fernandes Vmí-
ra^ Gomes de Castro, Freitas Henriques, Silva Maia,
João Manoel, Pinto Lima, Balbino da Cunha, Lean-
dro Beterra, Tarquinio de Souza e Augusto Chaves.
Comparecem depois os Srs Miranda Osório, Affe-
aiiáo, Fernando de Carvalho, Carlos Peixoto, Pauhno
Kogueba, figueiredo Rocha, Alves doe Santos, Joa-
quim Bento, Carneiro da Cunha, Barão de Araçagy,
Leal de Menezes, Caminha, Manoel Clementino, Alen-
oar Araripe, Alcoforado, Mello Rcgp. HoUanda Ca-
Táicanti, Carlos da Luz, Pinto de Cam^s, Barão de
Penalva, Moraes Silva, Camillo Figneiredo, Araújo
Lima, Azevedo Monteiro, Pereira Franco, Brusque,
Olympio Galvão, Souza Leão, Cândido Torres, Cimha
Ferreira, Corrêa de Oliveira e Cunha Figueiredo
Jonior.
Faltão com participação os Srs. Angelo do Amaral,'
Baião de Piratminga, Bahia, Bittencourt Cotrim, Ca^
miUo Barreto, Cunha Leitão, Cardoso de Menezes,'
Joaquim Pedro, Diogo Velho, Diogo de Vasconcellos,
Duarte de Azevedo, Ulhôa Cintra, EscragnoUe Tau-
naj, Enfrasio Corrêa. Ferreira de Aguiar, Ferreira
Yianna, F. Belisarlo, Florêncio de Abrêu, Flores, Go-
mes do Amaral, Heleodoro Silva, Heraclito Graça,
Iffuaoio Martins, J. de Alencar, José CiUnon, Lopes
Chaves, Oliveira Borges, PorteUa, Pereira dos Santos,
Pâuhno de Souza, Pinheiro Goimarães, Rodrigo Silva,
Rebello, Sobral Pinto, Salathiel,Theodoro da Suva e Xa-
vier de Brito; e aem ella os Srs. António Prado, Araújo
Góes, Araújo Góes Júnior, Barão da Yilla da Barra,
Bernardo de Mendonça, Barrroa Cobra, Borgea Mon-
teiro, Bandeira de Mello, Costa Pereira, Cioero Dan-
tas, Casado, Cândido Murta, Campos Carvalho, Du-
que- Estrada Teixeira, Elias de Albuquerque, Evange-
lista de Araújo, Eunapio Deiró, Fausto de Agmar,
Fiel de Carvaluo. Gusaaão Lobo, HenriquesTHorta
Barbosa, João Mendes, Menezes Prado, Martinho
Campos, Martinho de Freitas, Paranhos, Pereira da
Silva, Rocha L«ão, Siqueira Mendes, Teixeira da
Rocha e Visconde de Maná.
O Sa. PaifmiHTB declara que sendo meio-dia, e
tendo comparecido unicamente quarenta e nove Srs. de-
putados deixa de haver sessão.
O Sm. 3* SBOUBTÁmio (servindo de 1*} dá conta do
seguinU
Officio do ministorio da agricultara, de 16 do oor-
renta, declarando tor reqniaitado da presidência da
província de S. Pedro do Rio-Grande do Sul as in-
formaçóes relativas ás liohaa de communicaçio con-
cedidas pela assembléa da dita provinda, datadas de
4 e 6 de Maio do anno findo, anm de ser satisfeito o
que pede esta eamara.— A quem fez a requisição.
Dons do secretario do senado, de 16 do oor-
rente, communica|^do que constou áquella camará
terem sido sanecionadas as resoluções lenslativaa
oue concedem um anno de licença ao desembargador
oa relação de Portoi-Alegre Júlio César Berenffuer de
Bittencourt, e ao juiz de direito de Paranalyba, em
Minas-Geraes, José Manoel Pereira Cabral. — Intei-
rada.
Requerimento de Antonio de Souza Ribeiro, pedindo
a restitui^ da siza que indevidamenta pagou ao the-
souro nacional, pela venda de bens de raiz que se dí-
zião pertencer ao espolio de Ferreira Lisboa.— A' com-
missao de fazenda.
A ordem do dia para 18 do corrente, i :
Dxtrante a primeira Aora.^Apresentação de pro-
jectos, indicaçõea e requerimentos.
Finda a primeira hora ou antes. — Votação da ma-
téria cuja discussão fioou encerrada.
Discussão des requerimentos adiados, na ordem em
qne forão apresentados.
ForiU» a imprimir ss seguintes redacções :
« A assembléa geral resolve :
« Art. l.« O governo fica antorisado para alienar as
terras das aldêas extinotas que estiverem aforadas,
observando as disposições seguintes :
« S l.** O preço será o que fôr ajustado com o forei-
lo, ou de 20 vezes o foro e uma jóia de 2 1/2 «/«, se-
gundo fôr mais vantajoso á fazenda nacional.
«9 2.* As terras assim alienadae ficaráõ sujeitai
aos ónus dos ^ 1% 2», 3« e4«do art.l6 da lei n. 601
de 18 de Setembro de 1850.
c S 3.« As terras em que estiverem ou em que poe-
aão eer fabdadae villas ou povoações, e as que forem
neeessari&s para logradouros públicos, farão parte do
património aas respectivas municipalidades, e por es-
tas serão cobrados oe respectivos foros para abertnnit
e melhoramentos daa estradas vicinaet .
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1S2
SESSÃO EM 20 DB SETEMBRO DE 1875
m Alt. 2* FícSo revo^^M as diipotiçSM «m ooa-
taudo
ff Sait dat eommítt^a, am 17 da Satcmbro da 1875.
--Cmha Kgueirêdo Jmicr^Fmuto de Aguiar. »
^A asMxnbléa garal reaolva :
« Alt. 1.* E' ant^ritado o govarno para mandar rao-
tífiaar oi limitaa antra aa proTÍaoiaa da S. Paaio a
liinaB-Garaaa, da modo qaa eataem aa oontaalaçfiaa
tadatantaa, a ta diacriaúnam oom praeiaio oa ratpao-
tivoa tarritoriof, faatndo-aa para iaao a daapaia naaaa-
« Art.* 2.<* Ficio ravogadaa aa diapoaiçSaa em oon-
traiio.
« Sala dai oommiaaõaa, em 17 da Satambro da 1875.
CwiAa Kgueirêilo Jwtior.~'Fau$to d$ Àgmar, •
JL^tm de 19 de Seteaal>ro.
raaiDiiioiA do ml. comuu.
A' a onía horas da manki, feita a chamada, aohio-aa
praaanUi oa bra. Corrêa, Campos de Madairoa^ Car^
dcso Janior, Bandeira de Mello, ttomea de Caairo.
Comparecem depois oa Sra. Fiel de Car ralho, Wilkana
da Mattoa, Oomta do Amaral, Angnsto Chayaa, Barão
da Penal ve. Caminha, Azeredo Monteiro, Fernandes
Tiaira, Femado de Carvalho, Cunha Ferreira, Rodrico
Silva , Leandro Beaerra, Frcitaa Henriques, Figueiredo
Rocha, Florei, Leal de Meneses, Diogo Velho, Coelho
da Almeida, Bruaqae, Horta Barboaa, Moraes Rego,
Portaila.
Faltio com participaçSo os Srs. Alvea doa Santoa»
Alencar Araripe, Angelo do Imaral, A|^eaiIáo, Bário
da Piratininga, Bahia, Bittencourt Cotnm, Cunha ¥U
mirado Júnior, CamiUo Barreto, Camillo Figueiredo,
Cunha Leitão, Cardoso de Meneses, Jotanim Pedro,
Diogo de yasconca]los,Dnsrte de AxeTCdo, UlhôaQntra,
flseragnoUe Taunaj, Enfraab Oorraia, Ferreira da
Affuiar, Ferrsira vianna, F. Balisario, Florando da
ADren, Heleodoro Silva, Heraclito Oraça, Inácio Mar-
tins, J. de Alencar, Joaquim Bento, Joaé Cafinon, Lopaa
Chaves, Miranda Oaoho, Mello Re^^o» Oliveira Borges,
Otjmpio Qalvio, Pinto Lima, Pereira Franco, Pereira
doa Santoa, Paulino de Sousa, Pinheiro GnimarieSt
BaMlo, Soma Leia. Sobral Pinta, Saiathial, Tarqiinio
da Soaia, Theodaro da Silva e Xavier da Brito; a sem
•Ua oa Sra António Prado, Araajo Góaa, ArasHa
Oéaa Júnior, Arauja Lima, Alooiorado, Bário da Yitta
da Barra, Barão de Araçagj, Bemaido de Itodioiiça,
Balbino da Coidia, Bairoa Cobra, Borgaa Mootairot
Gameiío da Cunha, Gosta Pereira, Con4a de Olivairat
Cioaro Dantaa, Cândido Torrea« Carloa Peixota, Ga-
aado. Cândido Murta, Carioa da Lux, Camiy}S Car«
ralho. Duque Estrada Teixeira, Bfiaa da Albuquerque,
Evang^sta de Araújo, Eujrenio Daird, Fausto éè
Aguiar, Gusmão Lobo, Hoflanda. Cavalcanti. Hen-
riques. Joio Manoel, Joio Mendes, Manoel CÍemen-
tino, Meneses Prado, Martinho Campos, Martinho da
Freitas, Paranhos, Moraaa Silva, Pinto da Campeã, Pe-
reira da Silva, Paulino Nojgueira, Rocha Leio, Si-
queira Mendea, Silveira Martins, Silva Maia, Teixeira
da Rocha e Visconde de Mauã.
O Sa. PaisiMRTi dis que, sendo meio-dis,e tendo
comparecido unicamente vinte e sete Srs. deputados,
oio poda haver sessão.
O Sa WiLUM oa MàTras (servindo de 1* secreta-
rio) lê um othcio do minktario do impario da 17 do
•oirante, communicando que S. M. o Imperador sa
dJpia receber no dia 18, 4 uma hora da tarda, no paço
da cidade, a depntaçio que par parte desta esmera
tem do apseaentar ao mesmo augnato senhor os anto-
Ipraphoa de decreto que fixa a deapesa a orça a receita
garal do Império para o ezarcicio da 1875 a 1876.
O Sa. PaasiMna declara que fiea a camam intei-
rada, o coBvida a deputação nonocada para apreasn
tar a Sua Ms f aatada oa ditoa aditoyaphoat 4 kw»
^aaignada, a eomprir a sua missão.
A ordem dojdia para*2(Çdo conraata, i :
K> diaeasaão do projecto aobre a oonceasio da li-
oança ao dasambarg^or Manoel Joaquim Bahia.
^Votação da matéria ooja discosaio ficou cBoanada.
gil* discossí»o do prejtcto n. 149, da 1875, mandaado
adiii.tiir a exome vago <io 3* anão da faculdade do
medicina da corte o estudante Joio Fernandes da
Costa Tibin.
^ Ccntiouaçio da 3' discnsião do de n. 109 de 1874,
approvaujo o privilegio concedido a Alfredo Mataon,
para uso do systema de tympanos electricoa da ao-
guraaca.
> diU do projecto do aenado n. 268 de 1878, do-
darando que oa êssentcs da caaa de anppUoaçio do
Lisboa, depois da creação da relação do Rio de Ja-
neiro, têm força de lei.
l 1* dita do de n. 128 de 1875, approvaado o deotolo
que concede privilegio por des annos a John Gangaal,
para introduoção da um machiniamo da sua invenção
para o fabiioo de galo.
S* do de n. 38, de 1875, elevando na rasão do
50 Y* o* ordenadoa a gratificaçõea doa mestraa do
esffrima e natação da escola da marinha.
2* dita do de n. 141 A, de 1875, loprovando a pea-
aão concedida ao padre Raymondo António da Sdva
Penedo, vigário oollado na trvgueiia de Naoaa Senhora
da Coneei^ da Lagoa, provinda do Saota-Catharina.
1* diU do de n. 214 de 1870, declarando qaa oa
autoã de revista de que trata o art. 24 da lei de 20
de Daaambro da 1830 aerão trasladados pelo aaerata-
rio do supremo tribunal de juatiça.
3* dita, dispensando da praacripçioem que inconêrib
D. Maria Joanna Totta e sua irmã, afim de podafem
receber o meio aoldo da seu finado pai.
1* dita do de n. 134. de 1875, declarando que a lei
éa aesembl4a provincial do Rio de Jaoeiro qno con-
cede uma indemnisação ao Conde de Roavradowatí»
deve ser sanceionada.
2» dita da da n. 446, de 1873, inccffporando 4 pro-
vinda do Psr4 a comarca da Boa Vista de Tocan-
tins, precedendo a do requerimento da adiamento
apreaentado pelo Sr. Cxrdoso de Menetea.
Continuação da 1* diU do de n. 127 do 1873, fi-
xando os Umitoa aatva aa provinoiaa do Piaobj o
Gaari.
Diaoaasão do parooer n. 88, do 1874, daclaraado qaa
aio deve aer sancdoBada a Id da provinda do Ria
Grande do Sul, fixando a força policiai.
Acta de 5^0 de ftetembro*
raasDiaou, no sa. ooaaaiA..
As ouse horas da manhã, feita a chamada, aohio-ao
preaentes os Srs. Corroía, Agaeíláo, Oampoe de Mo-
deiroa. Augusto Chaves, Cunha Ferreira, Cardoso
Júnior, Joaquim Bento, Moraes Rego o Femandaa
Yidra.
Fi*
Comparecem deoois os Srs. Pinto de Oampoe,
eirado Rociía, Ifoaada Oaorio, Leandro Bese
Comp
gaaii
Caminha, Bernardo do Mendonça, Silveira Marftiaa^
Blias do Albuquerqne, Joio M«ndos, Tarquinio da
Souia, Silva Maia, Wilkena de Mattoa, Asevedo Mon-
teiro, Barão de Poaelva, Rodrigo Silva, Menena
Ftado, Caaado, Cardoso de Menesea, Banddra da
Mello, Henriquaa, Campoa Carvalho, Balbino da
Oimha, Barão do Araçagj, Theodoro da Silva, Qaa-
mão Lobo, Diogo Yelbo, Manod Clementiao, Hol*
landa Cavalcanti, Qomea deCaatra.Coelho do Ahnddar
Oliveira Borgaa, Mello Rego, Carloa da Lua, 0on4»
de Olivdra, Alvea doe Santos. Leal de Meneses. Alo^
Cerado, Carloa Psixoto, Martinho da Ffdlaa, CamUlo
Figueiredo, Fausto da Aguiar, Cândido Torres, Araajo
Qoaa, Moiaee Silva, Candso da Cunha, Pinto Iiima^
BariU) da TiUa da Barra, Portaila, Pereira Fjaaaoà
Famando da Carvalho e Cedido Murta.
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SlsSSAO ElVl 21 DE SETEMBRO ÍJE 1875
153
FâHSo eom ptrtieipa^ ot Sn. Angelo do Amanl,
Álenear Araripe, Barão de PiratiiiiDga, Babia, Bnu-
9M, BitUnooort Cotrim. Camillo B^rrato, Ganha Lai-
tio, Joaquim PeHro, Diogo de Yaicoccellos, Doart*
da Azevedo, Ulhôa Ciotra, Eaeragnolíe TaoxiKy, Ba-
Irasio Conéa, Ferreira de Aguiar, Ferreira \i»noa«
Freitaa Henriquei» F. Belieario, Floreneio de Abreu,
Heleodoro Silva, Heraclito Graça. Ignacio Martina,
J. de Alencar, Joié Calmon, Lopee Chaveê, Olympio
Galfão, Pereira doi Santee, Paulino de Souza. Pi-
nheiro Guimarães, Rebello. Souza l«ão. Sobral Piato»
Salathiel. Xavier de BriU>; e atm «'lia ce Sra. Antó-
nio Piado, Araújo Gd*ê Jaci«.r, Araújo Lima. Barroi
Cobra. Borgea Monteiro, Coita Pereira, Cunha Fi-
gueiíedo Júnior, Cicero Dftntat, Dnqne-Eatrada Tei-
zeba, Evangeliêta de Araújo, Eunapio Deiró. Fiel de
Garralho, Gemes do Amsral. Hcrta Barboy, Joio
Manoel, Paranhos» Pereira da Silva, Pt^ulinorTogueira»
Martinho Gàmpoa, B^cba Leão, Siqueira Mendes, Tei-
acsira da Rocha e Visconde de Mvoâ.
O Sn. PmiHDMTB dedara que, sen^o meio- dia. e
afihando-se reunidos sessenta e um Sra. deputadoí,
deixa de haver sessão.
O Fb. 2o SicaiTAHJo (servindo de \^) dá conta do
teguinte
BXnDBKTB.
OiBcio do 1« secretario do senado, de 17 do cor-
rente, communioando ter coostado áquella camará
haver eido laocionado o decreto da assembléa geral
QUe fixa a força naval para o anoo financeiro de
1876 a 18T7. —Inteirada.
Requerimento de Eduardo Fruotuoso da Costa, pe-
dindo para ser admittido a exame vago das msteriaa
do U anuo de direito, em qualquer das faculdadei do
Império. — A' cemmissão de instrucção publica.
A ordem do dia para 21 do corrente é :
Primeira parit (até áa 2 horaa) : — Yottçio daa
MteriflM cuja dieeuasio eatã encerrada.
Ae matenae designadaa para a ordem do dia an^
Sêgfgnda pturte (áe 2 horaa ou aat«B) : — Discuseio
da interpeltaçio do Sr. Sili^ita Martins ao Sr. mi-
niatro da Juatiça.
•e««fto em !S1 [^e Setembro*
paBiinBivu no m, cobibia..
Sinoamio. —Expediente. — Pêt%iõo ao 1* tmentê /. B,
Quimarãêf. — PreUnção dê D Catharina L, Comfeí,
^Admissão na airmada do tenÊmtB dê eomwdêtSo JL
J, Cordato ê outrot. — Pretênção do major J. dê B,
BBhan,^Crêdtto eaítraordinario da guerra,-' Bêd&c
çSe$, Approwição, — Ordem do dia. — Créditos do$
wwnitterios da marinha e agricultura ApprovaçSo,
•"Direito dos fabricantêê, Approvação.— fublioaçSo
dos debates. Approvaçio. — MatrieíUa de estudaniê,
Approvação.— P^ivilfgio a 4. Matson. Approvaeão.
^Assentos da casa de svpplieação de Luboa Die^
curso do Sr. Oomes de Castro Requerimento de adté-
mento. DUeursos dos Srs Theodoro da Silva, Duarte
de Azevedo, ministro da justiça. Gomes de CastrOt
Bandeira de Mello e Alertoar Aranpe. BejeiçSo da
" requerimento, — Licença para S. M. o Imperador
poder sahir do Imoerio. — Segunda parte da erdem
do dia — Merpelíaçâo ao Sr, ministro da justifa.
Discursos doe Srs. Silveira Martins, ministro da
justiça, Silveira Martins e Ferreira Vianna,
Aã onze horaa da manh». feita a obamada. aehio-
Bê preiantea oe Sm. Correia, Sobral Pinto, Cardoao
Jbnior« Campoa de Medeiros, Joio Mendes, Fernando
d# Carvalho • Famandea Yieir».
^ OcDpwfOtiido depoii ot Sn. lliruidn Oiorio, Ag»*>
siláo, Rodrigo ^va, José CahQcn, Freitas HenríquM^
Martinho de Freitas, Tarquinio de Souza, Oliveirft
Borges, Coelbo de Afaneida, Silva Maia. Martinho de
Campta, Camillo Figueiredo, Fausto de Aguiar, Casa-
do, Rebello, Diogo Telho, Leandro Bezerra. Augnal»
Chuves, CsoDpoe Carvalho, Teixeira da Rocha, Souza
Leão.Carloe Peixoto, Gemes de Castro Brusque, Gonba
Figueiredo Júnior, Carneiro da Cunha. Maneei Cio-
mentino, Wilkens de Mattos, Cunha Ferreira, Barão
de Penalva, Mcraea Rego, Olymjpio Galvão, Alcofo-
rado. Caminha, Joio Manoel. Bittencourt Ootrim,
Figueiredo Rccha, Paulino Nogueira, Balbino àm
Cunha. Pinto de Campoa, Siqueira Mendea, Catloe da
Luz, Paranhos, António Prado, Fiel d^ Csrvalbo. Ma-
neiee Prado, Henriques, (3»ndido Murta. Azevedo
Monteiro, Pereira Franco, Barão da YiUa da Barra,
Mello Rego. Heraclito Graça, Costa Pereira, Alencar
Ararípe e Hoita Barbosa, abre -se a sessão áaonze
horas e oincoenta e cinco minutoa.
Comparecem depois de aberta a sessão os Sra. BarSo
de Araçagj, Alves dos Santos, Theodoro da Silva,
Pinto Lima. M« r«es Silva, Cândido Torres, Pcrtella^
Hollanda Cavalcanti, Ferrtira de Aguiar, Aranjo
Lima, Borgfta Monteiro, Araújo Góes. Eunapio I>eiió,
Eliae de Albuquerque. Le^l de Menezes, Ferreira
Vianna, F. Belisano, Flores, Duque Estrada Teixeira,
Bandeira de Mello, Gomes do Amaral, Eufratij Cor-
res, Corrêa de Oliveira, Bernardo de Mendonça,
Duarte de Azevedo, Gasmão Lobo, Silveira Martins,
Paulino de Souza, Csrdcso de Meneses, Araújo Góes
Júnior.
Feltão ocm participação os Srs. Angelo do Amaral*
Barão de Piratininga. Bebia, Camillo Barreto, Cunha
Leitãc, Diogo Yasconcelloa, EaortignoUe Taunay, Flo-
rêncio de Abreu, Ignseio Martins, J. de Alencar,
Heleodoro Silva, Lopes Chaves. Pereira dos Santos,
Pinheiro Guimerãcs. Salathiel, Josqnim Bento, Ulhôa
Cintoa, Xavier de Brito, Joaquim Pedro ; e eem ella
oa Sra. Burrcs Cobra, Cicero Dantas, Evangeliêta da<
Aranjo, Pereiza da Silva, Rocha Leão e Visconde da
Lém-ee e sio aprovadaa eem debata at actaa de 16,
17, 18 e 20 do eortente.
O Sa. 2« SBonTABio (servindo de t*) d& oonta do
seguinte
BXPBUIBIITB.
C Acio do miniiterío do império, de 21 do corrente,
pedimio dia e hera nsra apresentar uma proposta do
poder executivo.— Maroa-se hoie à uma hora da tar^a.
Sio julgadca objecto de delibereçio. e vão a im«
nriflúr para entrar na or<fem dos trebalhes , os pro-
jectos com que concluem os seguintes pareceres :
MRSlO AO 1* TBWmrB 1. B. OUIBAnXBa.
«A oommissão de pensSee e ordenados, tendo exami-
nado a cópia do decreto de 8 de Setembro do oorrentv
anoo, concedendo uma nensio ao 1* tenente graduado
do exerc to João Bapusta Guimarães é de parecer
gue seja adoptado o seguinte projecto :
c k assembléa geral resolve :
< Art. 1* E' approvada a pensão de 219 mensaei,
concedida por decreto de 8 de Setembro de 1875,
ao 1* tenente ç^-edoado João Baptieta Guima-
rães, a qual, unida á quantia de ld#, importância
do soldo de ena rel(»rma de 2* teaeste de exercito,
prefaça a somma de 960, t «uivalente ao sólio da pa-
tente de 2* tenente pela tsbella antiga, em cones
quencla de ferimentoa recebièoa na toasada de Co-
rumbá.
< Art. 2* Eata penaio aeri paga da datado mencio-
nado decreto.
« Art. 3<> Ficão revegadaa aa diaposições em con-
trario.
c Sala das connriesõea. em 16 de Setembro da
1875..5. Corrém.'--B.dtíCmhmFÊnr9ira,^Á, S, Car^
miro da €mha, »
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154
SESSÃO EM 21 DE SETEMBRO DE 1876
FUmiçlO ra D. QkTUÁMXKk L. otmvià.
« D. CathArína LopM Goraja foi jabilads por d«or«-
to de 17 de Janeiro de 1874, oomo profeeerra publica
da eaoola de meninae da fregnesia da CandeUiia
da oôrte, oom os Teaoimentoe mareados no art. 29 do
legolamento anoexo ao decreto n 1331 A, de 17 dt
Ferereiro de 1854, por contar mais de 25 annoe de
•erriço «ffectivo no magistério, isto é, foi jubilada oom
o ordenado por inteiro, menos a gratíScaçio.
« Julgando-se prejudicada em sen direito, recorre a
snpplieante ao corpo legislativo, pedindo melbora-
mento de reforma, oa jnbUaçio nos termos do % 2* do
mrt. 31 do r«ffulamento annexo ao citado deoreto
n. 1331 A de 17 de Fevereiro de 1854, o qual concede
aoe professores que contio 35 annos de serviço a ]a-
bils^ com todos os vencimentoe, ordenado e gra-
tificação.
« Allega e prova oom documentos juntos á ra* Pe-
tição, que teve mais de 35 annos de serviços de e£MO-
tive exercido da cadeira, sendo 5 annoe e 3 meies
oomo professora interina (documentos ns. Se 4) e
SO como proprietária da mesma cadeira.
« Não ibe foi levado etn conta para a jubila^ o
tempo da interinidade, e é dessa aedsão do governo
que appella para a assembléa geraL
« A commissão de instruoção publica, attendendo a
que a jubileção é uma recompensa oue a lei concede
aos professores que bem servirão aursnte um lonco
periodo de snnoe, psasa que esse tempo deve ser o ae
exercício eff«otivo do msgisterio, sem curar de saber
•e o profeeeor os prestou na qualidade de substituto,
ou de proprietário do lugar, porquanto o espirito da
lei é remunerar longos e bons serviçoe do empregado,
que, envelbeoendo no trabalho publico, ]à não pôde
continuar o serviço por sua idade ou moléstias.
« A commissão, apoiando-ee além disso na consulta
do conselbo de estado de 26 de Fevereiro de 1874, que
Knsa do mesmo moio, e eonsideraudo que o reg[u-
jnento que baixou com o decreto de 17 de Fevereiro
de 1854, no art. 33« só prchibe levar se em conta o
tempo empregado fora do magistério, é de parecer
qme sejão contados os 5 annoe e 2 meses, em que a
Bupplicante regeu a cadeira, como professora interina,
e que se lhe conceda o pedido de melboramento de ]u-
bilação, de conformidade com a legislação respectiva.
« Assim, pois, a commissão propõe o seguinte
projecto :
ff A assembléa geral resolve :
c Art. 1.* Fica o governo autorisado a conceder a
D. Catbarina Lopes Coruja melboramento de iubila-
ção no Ingar de professora publica de meninas da fre-
guesia da Candelária, na forma do S 2* art. 31 do
regulamento annexo ao decreto n 1331 A, de 17 de Fe-
▼ereiro de 1854, conttndo-se-lhe para esse eíFeito o
tempo em que sérvio como professora interina, jdesde
22 de Desembro de 1837, até 23 de Março de 1843, e
desde a data da sua jnbilação.
« Art. 2.« São revogadas as disposições em con-
trario.
«Sela das commissõee, em 21 de Setembro de
1875.>^Or. Á. Tftxeira da Bocha,~-M, À, d$ BoUania
CavalcarUi ».
ADMISBIo Kk àMMÂDK DO TBIIKIITB DB COIOUSilO J.
1. OAunese i oimos.
« A' commissão de marinha e guerra foi presente o
requerimento documentado em que os pHotos da ar-
mada, 2* tenente de commissão Joaquim José Cardoso,
Manoel Qomes, e Francisco Pordeos da Costa Lima,
pedem para serem promovidos ao posto de 2* tenente
no qutdro eífectivo.
ff A' vista das informações favoráveis tos petido-
marioB, pensa a commissão que pôde ser deferido, pelo
que apresenta o seguinte projecto :
« A aesembléa geral resolve:
« Art. 1.* Fica o governo autorisado a promover
ao posto de 2* tenente e no quadro effeotivo, oe pilo-
tos da annada 2* tenente de oommissão Joaquim Joeé
Cardoso, Manoel Gemes e Franoisoo Pordeee da Cef*
ta Lima.
ff Art. 2 * São revogadas ae disposições tm con-
trario.
« Sala das commissõss, em 21 de Setembro de 1875.
— F. J. Cãrdoio Júnior.— Mello Rego »
Entra em discueeão, e é approvado sem debate» o
seguinte parecer :
miniiçlo no HAiom l. pb b. menui.
ff A coomiitsão de marinha e guerra, tendo exami-
nado o requerimento do major do corpo do estado-
maior de 2* classe, Lnix de Beaurepaire Rohaa, pe-
dindo a adopção de uma medida legislativa que tome
effBCtivo o direito de promo^u) que a lei garante aoe
offioiees desse oorpo, é de parecer que eobre a mata-
ria do mesmo requerimento se ouça a opinião do go-
verno, por intermédio do ministério da guerra. »
« Sala das commissõee, em 21 de Setembro de 1875.
— F. i. Cardoso JwUor,— Mello Rego» •
Yai a imprimir, para entrar na ordem doe tra-
balhoa, a seguinte proposta do poder executivo, con-
Tertida em projecto de Id :
CBBMTO BxraÁORMiiAnio no MDosTBaio DÀ euniA..
ff Fci remettida i cenmiieeão de orçamento a pro-
rka do governo acerca da conoeeeão ao minieterio
guerra de um credito extraordinário da quantia de
i,007:929j||l29para occorrer no exerddo de 1874 a 1875
ia deepesae do mesmo ministério relativae a arsenaea
de guerra, pela insoffioienda dee quantias para ellas
Totadas no S 6 do srt. 6 da Id n. 2,348 de 25 da
Agosto de 1873, e no deoreto n. 5,880 de 26 de Feve-
reiro do corrente anno.
« Comparando a proposto, e os quadros que lhe
▼ierão aanexoe, com os creditoe abertoe iqudle
ininisterío no referido exeroido peloe poderee legisla-
tivo e executivo, conheceu a commissão que a mtada
Id votou para as despesas do ministério da guerra a
quantia de 15,803:9209564, a qud foi augmentada
oom a de 3:6009, em virtude da resolução legislativa
n. 2398 de 12 de Setembro de 1873, que equiparou oe
Tencímeotoe doe ofSciaes da secretaria do coneelhe
supremo militar aos oue peroebião, ou viessem a per-
ceber oe i- offidaes da secretaria do conselho naval,
subindo assim aquella somma a de 15 807:520j||564«
poeteriormenU devsda a de 18,037:3570775 pdo
sobredito decreto de 26 de Fevereiro, o aoal abrío ao
meemo ministério para o exerdoto de differentes ver-
baa um credito de 2,229:8S792tl.
ff De um doe referidos quadros se vé que por conta
daquellee creditoe foi distribnida ás thesourariaa de
fasenda nas provinoias no mendonado exerddo a
quantia de 8,094:2959997, oontra ouja insoffioienda
reolamão ae mesmas thesonrârias, peaindo ainda para
o exerddo de differentes verbas 562:4879(72 ; que na
cOrte pagou o thesonro por oonta do pessoal e ma-
terial do exercito 3.965:9839166, e a psgadoria das
tropae 3,394:7709655 ; e que no exterior se fes a se-
guinte despesa extraordinária, a saber : na ddegada
do theeonro em Londres, oom a instruoção miutar,
arsenaee de guerra, intendend», quadro do exer-
dto, desses inactivas e eventuaes 1,377:0259258;
no Rio da Prata, com o quadro do exercito e eventnaae
152:4579390; e no Paraguaj, com o conselho su-
premo militar e intandenda militar, corpo de eaude,
nospitaes, quidro do exercito, ajudae de custo,
obras milittres, eventaaee e repartição de fasenda,
1,498:2579266; o que tudo perfax a eomma de
19,045:2869901, que, comparada oom a importância
dos créditos abertos, dá um deficit de 1,007:9299129.
ff Em algumae das verbas votadas na dtada Id de
25 de Affosto ha preeentomenU sobras que sobem a
1,220:7759154, di«s quaes. na forma do art. 40 da lei
n. 1,507 de 26 de Setembro de 1867, nào é tiada pos-
ttvd lançar mão, por ee não acharem findos os res-
pectivos serviçoe, tomando-se por isso real e effectivo
o referido deficit na importância de 1,007:9299129.
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SESSÃO EM 21 DE SETEMBRO DE 1875
155
% Coagindo oooorrer defde já ái despezas a carso
da Terba — Arteuaea de gaerra — ooniignada no g o*
do art. 6<> da Iti citada de 25 de Agosto, para cnjo
serviço nSo foi ■officiente o credito extraordíaano
aberto pelo decreto de 26 de Fevereiro deste anno, na
importância de 980:000|), faz-te indispeniavel om
credito de quantia igaal ao dsqnelle deficit; e conii-
derando-o a oommitsão justificado na presença doa
aobreditoi qoadroa» é de parecer qne seja adoptada a
Sroposta, tendo para eise fim convertida em projecto
e lei, com a legointe emenda :
« Diga-ee no lagar competente —A aesembléa geral
decreta. — Os artigos sio os mesmos da proposta.
« Sala das commisaQes, 18 de Setembro de t875.^
Á, J. Henriquet,^ J. Augusto Chaves.— Araújo Oôes.
^Condido F, dê F: Ourta.^ Duarte dê Azevedo. »
BKDàOçSsS.
Sio approvadas as redacçSes qne se achão publica-
das nas sesiGei de 16 e 17 do corrente.
O Sa. HamaQuis pela ordem diz qne a com-
misaSo encarregada por esta csmara de apretentar a
S. M. o Imperador o decreto da assembléa geral qne
fixa a despeza e orça a receita para o exercício de
1875 a 1876, e pedir a sna saaoçSo, satisfez a sen
dever, dignando-se S. M. o Imperadsr respcnder —
qne o examinaria.
O Sa. Paasmum declara qne a resposta de S. M.
o Imperador é recebida com mnito especial agrado.
ORDEM DO DIA.
LIGIHÇA AO ia. DBSEXBARGÁDOa M. 1. BAHIA..
Entra em 3* disenssão, e é approvado sem debate t
Tcmettido á commissão de redao4;:ão, o projecto deste
•nno, que concede nm anno de licença com todos ea
vencimentos ao desembargador Manoel Joaqnim
Bahia.
eainiTOB dos nmsTBaios da luairaÀ a AtaicuLTunA.
Proceda-se á votação da 3* discussão encerrada a 16
do corrente do projecto n. 133 deate anuo. qne abra
nm credito extraordinário e suppiemeotar ao mialB'
terio da marinha para as despesas do exercício de
1874 a 1875 na quantia de 5,722:3820886, e é appro-
vado com a segumte emenda e remettido á commia-
aSo de redacção:
«Ofiiiracemoi como emenda o seguinte projecto abrin-
do um credito de 4,162:2840676 aomÍT^isterio da es-
cultura, commerclo e obras publicas psra o exercido
de 1874 a 1875.
c Paço da camará dos deputadoe, em 10 de Se-
tembro de 1875.— il. J. BeMiquis.^CandMdo F. dê F,
Mwrta.-^J. Augusto Chaves', »
c Art- 1.* £ concedido ao ministeno da agricul-
tura, commercio e obras publicas, o credito supple-
mentar de 4,162:2840676, para oooorrer, no exercício
de 1874 a 1875, és despezas das seguintes verbas do
orçamento pelas quaes será assim distribuido :
« 8 l.« Secretaria de estado 128:627^35
« ft 8 • Corpo de bombeiroe 66:421^499
« S 9.« lUuminação pubUca 35:625^320
ff § 10. Garantias de juros ás estra-
das de feno 558:110<049
« ft 1 1. Estradas de ferro D. Pedro II 640:386^
« ft 12. Obraa pubUcas 1,342:499^65
« fi 13. Esgoto da cidade 85:422^000
m 8 14. T^graphoB 1,034:961^510
« 8 19. Museu nacional 6:863^41
« 8 Melhoramento de portos 263:367^57
4,162:284^76
« Art. 2* Para occorrer ás despezas decretadas no
artigo precedente, o ministro e secretario de estado
dos nf gocios da fazenda é autorisado a fazer as ope-
rações de credito qne forem necessárias.
« Art. S.« Ficão revogadas as disposiçSea em con-
trario.
ff Rio de Janeiro, 9 de Setembro de 1875.— TT^omoB
José Coelho de Almeida, »
ff Sala das commissScs, 8 de Setembro <^e 1875. —
A. J. Henriques,^ J, Augusto Chaves.^Caniido F. de
F, Mwia ^Araújo aóes.^-Duarte de Azevedo, »
8 1.0
TABBUA BXPUCATIVA DAS DBSPBZA8 COM A VBBBA — BB-
OBBTAmU DB BSTADO — DVBAMTB O BXBBflOIO DB
1874 A 1875.
Pessoal,
Da secretaria de estado
até Abril 187:457j||881
Idem de Maioe Junho.. 37:7260950
Expediente.
Papel, pennas, publica-
çõsB e ontras despezas.
Diversas despezas.
ImpressSes de leis, rela-
tórios, inclusive o do
ministro apresentado á
assembléa geral na
actual legislatura,
compra de livros, map-
pas, etc 64:7650660
Despezas miúdas, asseio,
carretos e luz 10:4320445
Importância a despen-
dei^se até o encerra-
mento do exeroicio .. . . 15:0000000
225:1840831
17:2440999
Credito da lei.
Deficit
90:1980105
332:6270985
204:0000000
128:6270955
Contabilidade da secretaria da agricultura, em 31
de AgoBto da 1875.— Bernardo /oféib Castro.
TABBLLA BXPUCATIVA DAB MSTBZAS COM A VBBBA
— OOBPO DB BOMBBmOB— DUBAIITB O BZmCIOIO •■
1874 A 1875.
Pessoal
Com 01 offioiaea a praçaa
do corpo. .......•• ••
BaipêdimUe.
Pi^l, pwnaa , eto.
95:0840611
8660790
Dkoêrsoê dêtpêzoê
Faidamanto, calçado, at«. 26:7060100
Material. vlmUioa ate.. 43:3070935
r
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SBSSAO EM n DE aCTBMBRO DE 1875
8000000
795a000
6:941«00e
4:920ai33
83:470«l6t
166
Gun o relatório do oorpo
Alngntl de oaeat..
Tratamento dos enimaet .
hn% • detpezts miadas..
179:421»499
O^todaUi i^3Q00g000
Deficit J6|42l»4S9
Cont^biUdmde da eeeretarU da agricultura, em 31
de Agoito de 1875. — Bernardo José de Castro.
8 9."
TABBIXA ■XPUCATIVA Dài DBtPBZàS COM A T«MA-H[LLW-
MlRAÇlO PUaUGA — DURAim O BHECICIO DB lo74 A
1875.
Peitoal,
Importância doi venci-
mentos do peiBoal da
iUummação a ateite,
durante o exercioiOy lo:í)%Uff5oz
Dita idem darepartí^
fis 5wl do governo jan-
%^ & cotDuaahia da
Ulaminaçao a gai , « .q,.^«
idem 9:595ff6«3
Diu idem qnt •• p6d« «^««l»; P^
o 2», TÍito não Urem chegado os
respciÃiTCS balanc«t«s da mesma
delfgada • • • • :"
Diu mandada paf ar 4 companhia da
estrada de ferro de Batunté, provm-
cU do Ce»r4 ••••••
Dit% idem 4 de S. Panlo ao Rio de
Janeiro
28:1409565
MateriaL
ImporUneia psga pelo
^''a.^rrpríis!!.! 750Í353
Dita com o ezpedienU
e maUrial.... - ...
Diu pruvenienU de
desesas miadas...
Diu com a illaminaçSo
dst raas e praças
desta cidade, e qne
t^ paga 4 companhia
dbgss
8999700
1:^51104
Credito da lei.
Defieit
39:5779403
2:1349804
541:8189288
611:6719080
576:0459740
85:6259320
ConUbiUdade da secrettrU de sstsdo dos nsgooios
da agricultura, commereio • obras publicas, em 91 tfs
Agosto de 1875.— Bamorio José de Cattro.
«10.
TABBLLA BXFUOATIfA PÂi HSraSAS COM  TIBB— OA-
BAMTU DB JUmOS iS BSTBADÁS »B FBBEO— DUUAim
BXBEGICIO DB 1874 A 1875.
ImporUneia paga em Londfts á com-
panhia da estrada de £erro de Per-
nambuco, segundo OB bsUnceUs da
delegacia do thesouro naquella oôr-
S„^Jo~r.."'..!:.'^!!^..^ «6:9811148
»ita idem por saldo desse semestre.. 247:6069963
BiU idem que s« pdd* odcolw par» ,-.,«,-,.,
pagamento do 2» semestre 374:591»lll
Dita idem & 4m Btthia ifUÉ^ m «^^^
1» semestre.,.^ âHiUWapwu
400:0009000
60:0009000
207:7348200
1,816:9169422
Cred^todalei 1,258:8069373
Deficit 558:1109049
ConUbiUdade da secretaria de estado dos negócios
da agticulturs, commercio e obras pubUcas. em 31 de
Agosto de 1875.-- Bernardo Joté de Castro.
TABBLLA BIPUCATITA DAS DBSFB14S OSH A TUMA
.BSTBADA DB FBBEO D PBDBO D— DUaASTB O BXBBGIOIO
DB 1874 A 1875.
Impí^rUncia da despesa com o pessoal
administrativo e outras eicnptura-
dM .U O m«. de M.rço do comnU ,,5^^
snno • I
Diu qne «e calcula ser necsisana para
dd^.'"^^.'".''^.'í^'*v*^^*^" 1.200:0009000
Diu da 'aiqúitVçào de Wrenos predsos 7q.«noiioOO
para o serviço da estrada.. .. ... .. Ty.^WflUW
Diu do credito posto na delegacia do
thesouro em Londres para a remessa --^.j^^-^wv^
decombusiivel 550:0009000
4,549:2009000
Credito dalei...: 8,908:8149000
Dsfidt m-.^^mo
ConUbiUdade da secretaria de esUdo dos ^tSOfo*
da agricultura, commercio e obras publicas, em 31 uc
Ago2o de 1875 —Bernardo José de Castro.
gl2.
TÁBUA BIPUGATITA BAS MSPBSAS OQM A \
ruBUCAS — »umA!ffB o Bxnaoio sb 1874 k Wi».
Pusoal,
Da inspectoria geral das
S^Vio':"'""*^."'-""' «5=7868177
Da oommissão de pests q»,-,»».
e medidas 2:8929600
Da con^missão do pro-
jecto para Moimento -
ém aguas fluvlaea. . . l2:6459o75
Da r«p«rti9&o fiseal io
gqnpemo Jmnio 4 oo«-
ExpeáienU.
Papel, pennat» fcnprts*-
sossi eU
590:1139902
18:4709940
Dêspezat gêMue*
ConBtisMçio do edifioio
âpimça D. Pedro XI,
«idé Innooioziik a i*-
' da agrioul-
189:2859695
■\
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SESSÃO EM 21 DE SETEMBRO DE 1876
15T
ConitraeçSo • reoon»-
trao^ de oalçamen-
toi 14:878127»
P«iMg«M em Taporei. 4:7071655
Dff^propnação de ter-
renoi e ebeitara de
ettradae 16:7009000
Limpezai de vallat.... 1:625Í000
Aluguel de oaiaa 4:000^000
loetrumeutoi matbema-
tieoa para diyeiSM
oommiasões 4:856^906
ConserTação de eetradia
• «atmoboi 22:6020029
Material para o depoiito
geral e oatrai des-
pwai 71:0900617
Bi^^ro para a extiao-
ção de ÍDoeodios.... 6:741|f98d
Los, «eseio e despexaa
miúdas 4:?O60793
In^ortauoia para des-
apropriação de prédios
A raa Primeiro de
Março cocu destino á
« ik s « do correio ;
ac )UÍ»içâo da ponte
He ferro da Boa<Vista
em Peraambuco e ou-
tras obras DO munioi-
pie da oôrte
Depueias de Maic e Ju-
BKo ioolasiye as que
ae Unhão de faxer até
o encerramento do
exercioio
Importância dcs credi-
tes distribuídos âf pro-
víncias
Credito da lei....
Deficit
360f69tff948
491:1289000
200:7678197
1,075:0028818
2.737:1778805
1,394:6788540
1,342:4998265
Contabilidade da scoretaría de estado dof negodoí
da agricultura, commercio e obras publicai , em 31
de Agosto de 1875— l^emardo Joêi dê Cattro,
S 13.
TABBLLA IXPUGATITa DàS DBSPISàl eOH A T^aiA
— BSeOTO DA OIDAM — DUKAMTB t BUmCiaiO Mi
1874 A 1875.
Com o asseio e consery»-
çio das Tallas de es-
goto, durante o semea-
tre de Julho a Desem-
bro de 1874 12:0008000
Idem idem dos prédios
idem idem 463:7078500
Trabalhos executados no
mercado da Gloria... 1:9878000
Com o asseio e ooBser-
Tacão das valias de es-
goto, durante o semee-
tre de Janeiro a Junho
deste anno 12:0008000
Idem idem dos predioi
idem idem 471:0078500
Credito da lei
Deficit
960:7028000
875 2808000
85:4229000
Contabilidade da secretaria de «atado doa ntgooiot
da agricultura oommeroio • obraa pubUoai, em 31
áè Agosto de 1875.— Bamardo Joti A Catiro.
XX)MO V
êU.
TAtnXA BXHJOATITA DAS DBSPBZAS OQJi A VgjyM.
— TBUnBAPHOS— DUa^TB BXEBGIOIO DB 1874 4 lo75.
Da directoria geral e ea-
ttçõet, etc, até Abril
ultimo 452:7498326
Com o das estaçõea, du-
rante o semestre de
Janeiro a Junho cor-
rente 83:1468588
5^5;895991i
Diversoi deipexat.
CkatificaçOes para caval-
gadura e cutras 11 :5209S37
Passagens em vapores.. 3:7969739
Matenal 6:0609490
Supprimeoto para despe-
ías das linhas 14: 1838943
Oonitrucçio e reoons-
trueçSo de linhas.... 375:4538888
C«iteio e conservação de
H^as até Dezembro
det874 103:2788307
Idem de Janeiro a Junho
da 1875 117:0008000
Compra de terrenos e
prédios 21í5578595
Abertura de caminhos,
«te.... 41:1449096
Luz, asseio • outr«« das-
patas miúdas 1:2948271
Importância despendida
nos meses de Maio e
Junho inclusive as que
ie tenhão de fazer até
o encerramento do
•xercioio 22:6458930
718:8758596
Créditos na delegacia do
thesomro «m jLiOQdr«i
para matarial, machi-
aas « appar«lho« t«l«-
graphioos 983:4308000
Id«m áa provinoiaa para
daapezaa com a verba. 71:7608000
■ 1,055:1908000
Importância a despender-
s« com a acquisiçio
dos jpr«dio« & praça da
Acefamação para a «s-
tação ««ntraf. 125:0008000
2,434:9618510
Cradito da lei 1,400:0008000
Deficit 1,034:9618510
Contabilidade ia secretaria de estado dos negócios
da agricultura, oosmiercio « obra publicas, «m 31 d«
Agosto d« 1875.— Benicr(io Joti dê Cattro,
8 19.
TABBIXA ■XVUGATITA DBS DBSPBZAS COM A TBBBA
— MUiBU NAGIOIIAL — DUaABTB O tUBaOMIO DB
1874 A 1875.
Pêiêoal,
Da oArta « «m eonmús-
81
t4:6Sl905&
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158 SESSÃO EM 21 DE
Conm é% Uwtoê, mo-
Ditiiir iMdtihM 6:000«000
AJmd* d* eaito e pwM>-
*-••'•• ____! — 24:151ÍJ1J
la^ortaad* daa dan*-
SM • fanr-M até o
46:8631241
Criditodaki ^:«»gOW
Dgftdt _6s86S^
GMitábflida4« da Merttaria ã% estado doi iMgo^of
da acrioaltiira, eommtraio • obrmi publioM, tm St da
AgoSo dt 1875.— Bmardo Joii dê Castro,
TABHJA nmOàTITA DAI MPVULl COM À TBM A ■—
■KBOBAmiTot M PtATf f — BVEAim O Emisao
M 1874 ▲ 187S.
SETEMBRO DE 1875
Pêiioal,
Bm oommktio do ezMDO
df poiiof
Divênas dupêxat.
IttmiDOiitof mathcmati-
oot porá !■ eommii-
PoMtgons «m Taportt.
DiTtTMt dMptSM
S:523«060
4:2598238
20:5128812
do
Importância dai de»
a <«B«r-M até o I
oxeroiGio ••••••••>•••
Creditot na delegada do
thesonro em Londres
para o pagamento das
obras oontratadas oom
o engenheiío John
Hawkshaw
Idem distribnido is pro-
lÍBoias
Importaneia do eredtto
posto 4 disposiçio deste
ministério pelo da ma-
rinha *.•••
27:000|00f
27:2951110
15:0001000
160:0001000
172.-072I747
401:3671857
138:0001000
Dtftoit 263:3671857
GenUbOidade da secretaria de estado dos nsffpd^M
da agrioiíltara, oommeroio e obras publicas, em 31 de
Agosto de 1875. — Asmonlo J«itf dtCa#^.
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IGÊ
SESSÃO EM 21^DE SETEMBRO DE 1875
Minto pot vAniOÂimi.
Prooade-M 4 toUçío dft diaosttio mnios, «natr-
rada a 16 do oorreate, das amendaf do linado sob
n. 2 B d«ft6 anno oae roeoahooê aoa labríoAaiêS e
Btgooiantoi o direito de marcar of prodaotot de toa
maBofactara e de ioa eommereio oom signaee qno of
tomem dietinctot doi de qualquer oatra prooedeneia,
e são approTadaa e remettidaa k oommieeão de ro-
da^.
PUBLIiÂÇXo D li DIBATIf.
Prooode-ee á vota^ do parecer da oommksio do
policia aob n. 71. de 1875, que cetabelece diTereaa
olaaanlae para a innovaçio do contrato oom o Jornal
do Commarcio para a pablicaçio doe debates deata
camará, e é approTado com as seguintes emendas,
sendo todas as outras rejeitadas :
c Na ocniiçi^ S' depois da pbltvrt aprazada, ao-
erescento-se — asaim como roTer na tjpograpbia as
proTSS tjpogrftphicaa.
c A oondiçã j 5* e a emenda que a ella apresentai
seja f ubstifcuida pela seguinte :
« O CO jtrato ficará readndido a ^rasimento de
oualquer das partes, precedendo avieo ooaa antooe-
aenaa de dons messe.
« A' condição 6* acorssoente ee : — sendo os jeraaes
entregues regolarmente aoe senadores e deputados em
•nas casas e continuando «.o inter vatto das seesOes a
obrigaçio de enviar desoito números k secretaria.
«Paço da camará.-— Coríos Peiwoto. »
As emendas do Sr. Carloe Peixoto i oondiçio 5*»
apreeentadaa a 10 do corrente, e a do Sr. Alencar
Araripe, apresentada a it, llela prejudicadas.
HATUOULâ M ISTUnÂlITI.
Entra em t* discussão, que a re<iQsrímsnto do
Sr. Miranda Osório é considerada uniea. o projecto
n. 149 de 1875, que manda faser exame Tsgo das ma-
térias do 3" aano medtoo da f a e uldad s desta o'>rts o
estudante ouTinte 4oão Fernandes ia Oesfta Tlbiut
mostrando-ee previamente W>iliiado em watemia o
phjsiologia.
O projecto é approvado sem debale e remsttído 4
oommissão de redaeoão.
raiTiLiAio JL ▲. juxsoa.
Continua a t* discussãe do ors^Mlon. 109 de 1874»
que approva o decreto n. 5«Sl3 de IB da Juofao da
1873, que oonoele pri?ilegio por dea annoa a Aifiada
Matsen, para o uso do s^patema de tjnipanos aUsÉri-*
oos de segurança.
O Sa. Guipee Gautujm^ pela ordam* xaqnar o aa-
oerramento deata discutsãd.
Consultada a camará, resolve pela sffirmativa.
Em seguida preceda-se 4 votação e o projeoto 4
adoptado a reaaettido 4 conmiissão de redacção.
Assurros aa (umjl db bvffuoiçIo »■ usaoà.
Entra em 3* diaoussão o projeoto vindo de senado
n. 286 de 1873, que maada qne oe assentos tamados na
casa de aupplioaçãe em Lisboa, depois da «reação da
do Bio da Janeiro at4 a época da indep^dancia, a
excepção doa que eatão derogados pala l^slação pos-
terior, tém força de lei em todo o Império, seguido da
outras disposições.
O Sa. QoMM aa Castuo las aJgiRnas obaervnçSeo.
Yem 4 mesa, é tido, apoiado a aatra am dis e uss ã o
p seguinte reqaariaauto:
coqueiro que sobre o projecto seia ouvida a t
missão de constituição o poderee. Em 21 de SetaoH
bro de 1875.^Go«ie« dê Castro.»
Os Sas. Tnaosoao ba Silva, Dcauts ta Anvioo,
MuasTMO DA Justiça b Gesas na Casiuo fazem al-
gumas observações.
O ftr. Baiodeii*ai die If «lio:— Sr. pre-
sldeot^, aiuto nã > poder d|f o meu voto ao adiameato
proposto pelo nobre deputado do Maranbio.
O nobre deputado reconbtce a importância da ma-
teia. e 4 eata meama importância que me Itva a
não annuir a que fiçit por mais tempo aam decisão o
assumpto de que trata o prei cto.
O nobre deputado, não obstante a importância do
projecto, julga que o adiamento não trsr4 inconve-
niente algum, porque amaobã poderã a cocomissão dar
parecer sobre elie.
Ora, Sr. preaidente, uma matéria que o nobre de-
putado julga de tanto valor, tão complicada...
O Sa. GoBBS >a GasTao : — Vão disse isso.
O Sa. BAanaiUA na Maixo : — .. . msa do tal im-
portância qoe não pejemos aqui discoti-k, sem o au-
xilio ie um parecer de oommissão, qus nos deelaia sa
a matéria 4 cu não oonatituclonial, 4 por certo
assumpto sobre o qual Dã> se póie esperar que ella
dê parecer do dia para a noite.
O Sa. QoHBS na Castso : — A matéria 4 impôi^
taate, mas smiplas.
O Sa. BAimuaA aa Mmjxo : — Maa se é simples,
nós por certo devemos julgar-noa habiUtadoe a ra-
oolvè-la por meio da diaou»ãe.
De maia, 8^. presidente, este projeoto foi j4 sub-
mettido 4s oommiasòrs reuni las de jastiça civil e
erimlnal« que o eitadárão e darão o aeu parecer.
Os Sas. DoAura na Asbvbdo b Gons aa Castbo :
— lias o parecer foi contrario ao projecte.
O Sa. BANBBiaA na Mau.o : — Temos por coasa-
Sinte este parecer, embon oentrano, para aervir-nos
base 4 diecuaaão, ou aatee para oÍTeracer os escla-
recimentos qus o sstado do projecto demanda.
O Sn. GoHBs DB Castbo : — A qasst&o 4 sobrs a
inconstitucionalidade..
O Sa. Banaaiaa na BCaixo : — Se moonstítadona*
lidada sa apresentasse ao espirito daa commissSas,
das aor aeiio não teriio ddxado de toma-las am
ooosiaersção. A sua omissão a esta respeito revela
qae por este lado não virão embaraço.
Depois, senhores, um projecto que vsio do senado,
oomo este, j4 por si mesmo previne ooalra assa ia-
oonstitueionafidAde. Não podemos anppòr que ella
adq>taeaa, o oferecesae 4 «assa approvaçãe um pro^
Jacto kMt aatitaoional ; oontr^ isto pottatão a sabe-
doria o attsttção oom qua dáseute os pro>ctos su jsitos
4 sua dabberação.
Se jk temee uoo padecer dosennrolvido sobre o pro-
jsoto, vamos discuti-lo ; alia por certo nos habilita
para isso, nos anima a faai lo« indepandentemants
doadtaBMBto...
O Sa. DuABTB na Asbvboo : — Ao contrario disto
temos a opinião constante desta caasara.
O Sa. BAKDBmA na Mbllo : — Pois so a camará ]4
tem uma opinião constante, oomo aaaba de referir o
nobre deputado, se eata opinião e»t4 pronunciada,
aatão estamoa habiliiAdoe pura diaoutir a mataria.
Depois, Sr. presidente, convam attender que esta
projecto tenda a estabelecer o verdadeiro sentido da
bopuldade dada pela constitui^ ao poder legislativa
de interpretsr ss leis.
O Sa. D(7AKn na Aiiv«no:— Ohl
O Sa BABoaiBA aa Mbuo :— A attrílsiição de ia-
tarnretar as leis no sentido em que a constituição
iidka não prejudica a doutríoa do projecto.
Porque, Sr. presidente, 4 principio oonstitaoional
qae neiÀuma lei pôde ter effsito retroactivo: no oatra-
tanto, sa tvmarmoa a attnbuição de inteA|iretar, de qua
falia a oonatiknição, em um sentido illimitado, a sem
o paaoifa aôtcio» o resultado seria qua a meama eon-
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SESSÃO EM 21 DE SETEMBRO DE lí^TÕ
\êl
ttitniçlo ■• tpresentaría oentradtof oria, porqnt am doi
êfftitos d« toda a Itiinterprautiva é retrutrahir a in-
têrpntaçio á datt da lei interpretada, o ^ot im-
porta jaigar o§ f AOtcs CGDfammad .8: e opoder legitlati-
Tf, <{iM Bio pódi jalgar am só l»cto, julgaria mcitos,
mediaota o êff»it> retroactíro da interpreta ção, iara-
diBdo por esta férma a espbera do poder jadiciaho.
O Sa. Duàetc ds íibtkdo : — Oh 1 senhores I Esta
o4 ms fica.
O Sa. BjUfDBiià Dl Mnxo : ~ Ea me estribo em
•scrií/tures, e pubticiêt^s antorisados ; tenho aqai com-
BiifO os trechos em qae clarairente declarao o que
ttnho referido, e não par%ça, poia, ao nobre deputado
ape essa d atrioa é nra par&<)oxo iosuatentsTel Na
oisoasiâo o moatrarei O que viaivclmeote esti fora
das raiftt do pcder legislativo é innovar o paaaado,
somente o fnturo lhe pertence ; póie interpretar uma
lei obscura, faEenlo uma nova lei; as»im tirará a da-
"vSda que se oíFerece; mas a nova lei, /egeu d o o futuro,
daixsrá o pss^ado á jurispradaucia, ao poder ju'ficia-
ri'). O projecto tr*ta d^ provid n^iar como se far& a
interpretação oom referensin ao passado, como se es-
tabaleeerà a unidade e uniformidade da jurinprudenoia.
Ora, é por meio dos assentos que isto se poderá obter.
O projecto, pois, atieade a uma urgente necessi Jade da
boa administração da justiça.
Yamoa discoti-lo ; na discosaSo veremos se a ooosti-
tuiçio te oppõe á sua passagem. YUo contra o adia-
O Ur. Alencar Ara ripe t ~ Sr. presi-
dente, a minha cpimão em rela^&o á meteria do pr'>-
ieeto acba-se j& enunuiad^ f ri3:a]mente no p^recer
dado pelas camoiiaiõei que o examinarão em 187S ;
rio neceasito, pois, declarar que veto contra »lle.
Pareceria, pcis, que, trat»nío-se agora do adia-
mento da discussão, eu deveria reousa-Io para que
fbite logo rejfitJido o projecto
Não succede» porém, ssum; porque entendo que
ooeupamo-nos de matéria da máxima gravidade
(apoiadoê), e que nuocá é demais o estadj em qaestGes
awta ordem.
Bem Terdade é que o project) é sntigo nesta casa ;
tadavia muitos dos nossos illnstres collfgas só estúdio
at miettôes quando ellai são a^resent«da8 na ordem
do dia.
O nobre ministro da justiça reconhece s subida im-
portância da questão, e elle assim incalca-nos que
novo estudo da matéria cã: ziri, perdido
Assim adbiro ao requerimeot do illcstre deputado
Seb Mara-^hio q-xt pe -e o adiamc.Vto àv pn ] cto, ufim
• que sobre eile seja ouvida a commissão de ccnsti-
toiçaa a podarei.
Com eíFeito. susciia-se a questão da inoonstitucic-
nalidade do projecto ; justo é que mais alguns dias
fa espere, e que matéria tão grave sujeit-i-se ao exa-
ma da ilhistrada commissão de constitoição e poderea,
<Tue considerará a questão especialmente sv^b o ponto
da couftitucionaliiade.
A Hlustrada comoiitsãd composta de Jurisc.nsultos»
Bio deixará de traier lux á questão, ofFsrscendo uj
aeu parecer sabias reiexões. que nos habilitem a me-
Vtor resolTs' sobre a m&te.ia.
O adiamento importa damor% Ui solução; mt^i esta
demora não prej adiçará a causa publica O parecer
pôde ser dado com brevidade, a então possuirtmoa
mais um elemento de discnosã o e verdade
Nfio descubro na providencia consignada no pro-
jecto urgência ou pressa Sa até ai^ni tsinos passado
stm qus o supremo tribunal '^ jostiçi pos uu a fa-
culdade de interpretar as leis, dispensando-se a soa
intervenção no poder legiilativo, não sa seguirá no-
tável inconveniência a prejuízo, se por miua algum
lapso de tempo continuar etsa dispensa.
sa, porém, enteade-se que ha necessidade de apres-
sar o remédio ao mal, que o leoado julgou laaar oom
o sev projecto, a sobra commissão encarregada da
axame da matéria • não retardará, e deatro da poucos
alas nas Sfxhibirá os frutos do seu estudo.
Não será perdido nem o t^mpo, nem o estudo con-
fmoÁá» «om es«a questão. Basta emuioia-la para t^
conhecer a sua' importância e a difficuldade á% so-
luça*.
Á questão consiste em dar- se a nm tribuoal de justiça
a faculdade de ir.terpretar as leis obsomas. Esta fa-
culdade actualaente é exercida pelo cnrpo, legislativo,
o qual consta da camará temperaria, du. senado e dé
Imperador.
Hoje, para ioterpretar-se uma lej, quaiqner que ella
seja, oonccne o voto da camará doa deputados, «j da
camará doa senadores e a saor ção iuperial.
A camará doe deputados eo^pQe-se de mais de {Qê
meQ^bros, e c sesado de mais de 50 : de maneira que
para declarar-se o sentido duvidoso àm uma lei. ex»-
matão a questão, e a resolvem doas c* rpos numerosos,
mediante extenso debate, como áa vezes succede.
Depois dist^, aiadase^ue-se asancção do monarc a,
que examim e pesa as eonvenieneias do acto.
No entretaota, Sr. presidente, que, se passar o pro-
jecto vindo flo seaado, tudo isto será feito por uaa
tribunal cujo maior numero de membros é 17, poden-
do a resolução ser tomada por deus terços desse nu-
. mero, isto é, por 12 votos.
Ora, quando as garautlds do acerto da decisão di-
versifi<^ão per esta forma; quando esaaa garaatias
diminnem em prc porção incaiculavei, é justo que se
não receie a per a de tempo para examicar matéria de
tão subida ioup '.rtaoeia.
O bdinmeotu do projecto, Sr. presidente, oão en-
volve prejuízo aliçom ao'bem da nação ; pelo ccntrario,
alie tende a maior esclarecimento, e melhor delibe-
ração.
Fsra aqueOes que insistem pela brevidt de na sclm-
çãod7 projecto, ponderarei que a commissão, a coia
exame se envia o dito pr je^t», compOe-se, como j/k
disse, de illustrados membros, homens \ereados no
nosso direito publioc, s práticos nae questões parla-
m*Dtares : elles, pois, não terãa difficuldade em dar o
sen luBuno o fareoer em praco breve; e ^oéeiomoa
ainda nestes últimos diss (ie sessão do parlamento
decidir sobre a sorU do projecto.
Portanto meu veto é que o re>aerimento do nobre
deputaio pelo Maranhão seja aceite e approvado.
(Jíttíío bem.)
Nío^Qem maiapedmdo a palavra,enoarra se a dif-
oosfão. e procedendo- se ávctaçã-?, o reqieriooento
rejeitado.
A discussão do projecto fica adiada pela hora.
Aehacdo-se na sa\a immediata o Sr. mimstro ^
imperi'' que vem, em nome do poder exeontivo, »pf*
sentar ama proposta, o Sr. presidente oottteia pasa
a depoUcão ooe o tea de receber os Sm. Lean49o
Bezerra, Rebello, Tarqoinio de Soaza, João Meodee.
Martinho de Freitas e Sobrsd Piato. Sendo adxMtti^o
no salão o dito senhor comas foimaiidades íLj e^tJio,
teoia assento na mesa á direita 4o Sr. ^ resiiente e
faz a leitura da seguinte proposta:
ucBRça pAaa s h. o mpsuAnoa i»onia sabiu do
« Augustos e dignissimos senhores representantes da
naç^o I
< Continuando a não ser boa, coma fora de desejar,
a preciosa saúde de Sua Magestade a Imperatriz, e
havendo ella fclixmente alcanoado grandes meihorss
na viagem que fizera á £uropa, necessita agora
repeti Is.
«r Sua Magestade o Imperador deseja ae^^mpanaar
Sua Augusta consorte, aproveitando o ensejo dO
assistir á abertura da ezposiçio de Philadelphia, e
conhecer e testemunhar os progressos ds grande
nação.
« A ausência de Sua Magestade o Imperador sie
exceierá a dezoito meses.
c E porque ao tempo de sua partida não se aohartV
reunidas as camarás, nem couveaba convoca la*
extraordlnaríamelite, aprtssa-se o governo a vir soU-
eitar a necessária licença para <^ue Sua Maçe^taie o
Imperador possa sahir do Impeno temporanaiiiettle ;
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ficando %m nw lugir a SerwUtima Prinotia Impa-
rial a Sra. D. Istb«l.
« Twha poii a honra â« ptdir qna ▼;• dignaia oon-
■«ntir na Tiagtm de Sna MagatUdo Imptnal. ma-
diante nma lei. cnja proporta 4 concebida noa ee-
gnintee tennoe :
«Art. !.• K* outorgado o oonaentimento da qne trato
o art. 104 da conetitmção, para que Sna Mageatada
o Imperador potea eahir do Império.
« Art. 2.* Durante a anienoia de Sna Hagaetoda o
Imperador goTemará em een logar a Princaia Impa-
riafSra. D. Iiabel, como regente, eob o juramento
wastado em 1871, e com ae attribuiçõye que oompa-
tom ao poder moderador e ao chefe do podar exaon-
« Palecio do Rio de Janeiro, em 21 de Setembro
de 1875.— Jo#^ Bento da Cunha a Figueiredo. »
O Sa. PaaiinaiiTi :— A camará tomará na devida
oontideraçio a propoito do pod r exeeutÍTO.
Tendo terminado a leitura da propoeta, o Sr. mi-
uietro do império retira-ee com ae meemae formalidar
dea com que foi recebido.
O Sa. PaBuaBim:— A propoeto rai eer ramattida á
GommiaaSo da oonatituiçio e poderea.
SEGUNDA PARTE DA ORDKM DO DIA.
IIITBariLLA.çl0.
Entra em diacuMão a eaguinto intarpellaçio.
• Requeiro que ee marque dia e hora para inter-
paliar o Sr. miniitro da Justiça aohre o eegninto
ponto:
\ «Se eetio ou tío eer perdoadoe ou anniatiadoa oi
biepoe, que pro^idenoiaa toma o goremo para garantir
oe direitos doi cidadios a o poder civil contra o
abuio doe ecclesiaeticos a as ueurpaç&ee da Igreja.
cr Em 16 de Setembro de 1875.— Stíwiro Martint.
O ttr. ttUvelra Martins pronuoeia um
discurso.
Em um aperto desto discurso, tendo ae galerias
feito manifettaç5es qoe se tornirio eenaiTeis, o
Sr. preeidento elerando a ▼©« proferio as segumtas
palavrae :
« As galerias nio podem f aier manifeataçOea ; ee
fiserem, serei obrigado a . mandar despeja-las imma- .
dietamento. (ápoiadot.)
« Respeito os direitos do povo, maa quero qna ee
\ respeito o direito da camará que represento a naçio ;
e o farei manter. {Àpoiadoi.) »
O ttr. Dlo^o Velbo {minittro da jutUça)
(Movimento de attençSo. Silencio) : —Sr. preeidento,
•uando o honrado depntodo pelo Rio Grande do Sul
apreeeotou a ena intorpella^, nio astova ainda pu-
blicado o decreto de amnieUa. Foi esto o motivo por
que nio aceitei deede logo a discusiio.
Desejando que ae diversas opiniOes ee manifestassem
acerca deeee acto. o governo tratou de reeolvé-lo a
publica-lo, abertee ae oamerae, afim de paranto alias
explicar ao paia o een procedimento.
O Sa. DuQUE-EsTUADA TkmiaA : — Moito bem.
O Sa. Mnasmo nà Justiça : — Y. Ex., Sr. pred-
dante, recorde r-se-ha de que ao aesumir a reeponsa-
bUidada do poder o gabinete actual, interpellado acerca
da queetio religiosa, declarou que examineria o ae-
eampto com animo deeprevioido, e logo ^ue ee habi^
litasee a institair jniio seguro, procederia conforma
lhe diotaeeem ae convenienoiAe do Eetado.
Gom effeito, eenhoree, observando a marcha do con-
ticto suscitado em consequência doe interdiotoe postoa
a algumas irmandadee dae dtoceeee de Olinda a do
Pêra, encontr&mos reeponeabilisadoe, preeoe e con-
demnedoe, ou eaa via de sé-lo, nio só os respectivos
bispos, mas também oi governadores por ellae no-
tteaioe, cuja autoridade fora a principio reconhecida
Cilo governo imperial, maa que a seu turno raonsário
vantar os interdietca.
SESSÃO KM 21 OE SETkMBRO DE 1875
Dahi raeultira ficar a dioceee do Pari sem recimaa
regular; porquanto, condemaado o seu govemedor, a
deliberanto o goTarno imperial não reconhecer maia a
autoridade de prepoetce nomeadoe pelos bispos, orde-
nara qne o cabido elececee vigário capitular. Ora, eaaa
ordem nio foi cumprida ; entretanto que o governador,
apesar de pieeo, cootinuAva a exercer a juriadiçio aa-
pmtual. Assim fora por elle snspeoso de ordene e loao
anbetitnido o coadjutor de nma freguesia da eidada
de Belém, que, nio obetonto, continuou no exardeio
de suas fnncç6es ; sendo a coneequeoda a anomalia
de curarem na mesma parochia dona vigarice.
PCr outra parto algune presidentee de nroviacia,
COQ o oe de Pernambuco, Parehyba a Rio Grande do
Norto, eobreetiverio o reconhecimeoto cas provisõea
emanadae doe govemedoree snepeneoe.
A camará sebe que ae mitedee diplomáticas envia>
dae i Roma no intoito de eclioiterem a intervençio
di Santa-Sé para reeolver se o cobflioio,.farÍo mallo-
gradee. O encarceramento doe preUdoe era o motivo
eempre allegado contra ae tenUtivae de uma tdn^
honroea.
Tal era a situeçio. A' anarohia doe negodos eda-
daeUooe, eo estremecimento dae reU^s entre a Igmja
a o Eetodo, ao deeacoc«go dae conedendae profundar
mente pertarbadas (apo&doi), ao schiema a enaaiar-aa
{apoiadct), accreadio acontecimentoe de outra ordem.
Imprudentee eepcculadorae eprovdtovi» eesce pr-
mens de descontentamento para deevairar a oinniao a
fomentar tumultoe no seio da populaçio rude do inta-
rícr ; tondeneia este tonto mait parigoea, quanto a
approximaçio da quadra deitorel e a execução da
nova Id do alietemento militar offereciio ensejo & des-
ordem. (Âpoiadot)
Em tel estedo de coneae, attontos as drcnmsta»-
cias succtntamento eeboçadae, entendeu o |^ebinete a
que me honro de pertencer qne era convemente e op-
portuno propor & coroa a amnistia, e em boa hora a
obteve, (ipoiodof ; omito bem. )
O honra<io autor da interpellaçio notou contradioçio
entre o gabinete actual e o een antecessor, achando
extraordmario qne. sendo ambos do mesmo partido,
seguisse um a politica doe processos, das i>rís5ea, do
rigor, a o outrj a da oomplecenda, da amnistia.
Mio ha contradioçio entre nma e outra politica : a
amnistia nio importe approvaçio ou reprovarão, nm o
eequeoimento do paieado ; a o próprio g^abinate 7 da
Merco poderia é -la concedido Accreece qne nio éde
partido essa queetio: toca a todoe no meamo grio. No
sdo de ceda um dellee ee tem suggerído paracerai
3 na ee contr^diseni, e a prova diste é qne o honrado
epntedo sustento dontrinee qne eio ccmbetidee pelas
chefee de een pertido. (Apoiadot,) Ac[ora mesmo, em-
quanto S. Ex reprova aqui a emnieua, defende-a no
senado o dietincto Sr. Zacarias, {apoiados e apartee*)
O ministerio 7 de Março procedeu como jalgou
maie ecertedo, eegondo lhe diotevio ee drcumeten-
dee; o de que fitço parte entendeu qne era chegado o
momento de lançar o véo do esqnecimento sobre aesa
deplorável conflieto,amnietiendo generosamente oe qua
ea achavão neUa envdvidoe. {Apodados.)
O nobre depntedo estranhou qua um gabinete com-
poeto de membros do partido coneervaior , cujas
doutrinaa a reepeito do exercido dae attribniçOee do
poder moderador eio conheddae, tomes le a reeponaa-
bilidade da emnistia, e procurou attribui-Ia á ioflaen-
cia a sugestões de terceiros.
ÊDedaro & camará que tanto a inidativa, como a
responeebliidada desto acto, partoncem inteira e exclor-
nvamente eo gabinete que ea aceito e merece (Apoto-
doê ; muito bem.) .
Nunea foi prindpio da eeoola coneervadora nao
acdtarem os ministres a reeponaabilidada doe actoe do
poder moderadcr, quando por ellee propostos e eolid-
tadoe até como queetio de oonfisuça (Muitot opoiadoe).
Aparto aaeim o nobre deputado do sen eepirito aa
suspeitae que infondadamsnte nutre da indébito in-
tervenção de quem quer que seja neste acto.
No meu e em nome de cada um doe mana digooa
oollegaa, em amor ã jaetiça a ã verdade, pe«) eepe-
dalmanto ao honrado autor da intarpallação qua»
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SESSÃO EM 21 DK SETEMBRO DE 1875
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^csn «oolht eties fftlfot ramoref « retptito da ter»-'
aisiima prinotca imperial, nem alimente aa aprehen-
85ee que maniféston sobre o fatoro deste psis qaando
pela SQOoessão do throno tenha ella de reinar.
O nobre deputado j& vio oomo a virtoota prínceza
deaempenhoQ a ardna tareia de dirigir os negócios
pnblioos no ultimo pericdo regencial.
De patriotismo, illnstraçfto e amor ás instituições
deu ella constante e viviasimo exemplo {numerosos
apoiados) ; o que a todos deve tranqoillisar na cer-
teza de que, quando por auslqaer eventualidade tenha
de presidir os destinos oa naçfto, havemos de vér
mantidos em toda a puresa os prineipiot constitucio-
naee do systema representativo. (Apoiados).
NSo serão obnoxias influencias que darão impulao
aos negócios públicos ; mas sim es poderes constitui-
dos, as camarás, os ibinistroa, o próprio autor da
interpellação, se estiver em posição de £iz»-lo.
{Apoicuios).
O Sa. Máetuiho Campos : — Deve ser assim.
O Sm. MnosTme da Justiça : — Sr. presidente, o
aobre deputado atroando o acto da amnistia enun-
ciou doutrinas que, permitta-me dizer- lhe, mefizerão
. desoonheoer a sua provada illuatração. S. Ex. disse que
os bbpos, estando presos e condemnados, não podião
ter amnlstadoa....
O^Sa. SiLVBiaA Maetiiis : — Não disse isto ; nlo
devião ser amniitiados, continuando oa interdictoa.
^ O Sa. MnnsTmo da Justiça : — Isto é outra quei-
tão. O nobre deputado diase até que soltos os bispos,
o^ poder judiciário devia mctte-los novamente na prí-
aão, |>orque a amniatia era nm attentado á indepeu-
denota daquelle poder ; mas, visto a sua reclamação,
, não insistirei. Pareceu-me que S. Ez., entendendo que
Bo caso eabia antes o perdão que a amniatia, confun-
dira a força e oa effaiVjs juridioos deesas duas attrí-
bniçSes do poder moderador, que são mui distinotas.
{Apoiados,)
A amnistia, a menos que não haja reserva expressa,
estende-se assim aoe crimes prucessadoe ou julgados,
como aos que ainda não forão objecto de procedimento
judivial : o perdão é reetríeto aos factos que j& forão
julgados. A^uella é um acto de ordem publica, cita
refere-se ao interesse privado. (Apoiados,)
O Sa. SnvBiaA Mautius :— Não contesto.
O Sa. MinsTRo da Justiça :^ O honrado deputado
maia de uma vez envolveu a oorAa, o conselho de es-
tado, e outras entidades nas suas apreoiaçOes ; maa
permittir-me-ha S Ex. que me não desvie do pro-
pósito em que estou de cingir-me ao que é estrícta-
mente indispensável para explicar o acto da amnistia-
deolaro-lhe admente, ainda uma vez, que ella foi ex-
elusivamente de noaea iniciativa ; nào reoebemoe in-
fluxo de pessoa alguma.
XH Sas. BfmsTROs da MAmimA ■ AououLTumA : —
Apoiado.
O Sa. Moasrao da Justiça : — Qrganisado o gabi-
nete ooQupàmonoe logo deste assumjpto, e foi por de-
liberação conscienciosa e li vre que soUcitámos da corda
aasa medida alUmente politica, de que muito oai«-
ciamos para continuar com a responsabilidade do
governo. (Apoiados.)
Esperamos que esta acto produzira aa mais sala-
taras consequendaa; e que arreiaeidaa aa paixSea,
apsngnadoe oa eapiritos. virá o rsatabeleeimento da
harmonia entre a Igreja e o Estado. (Apoiados.)
Amniatia é o esqoecimento, o congraçamento, a
nnião. Não ha com ella trinmpho nem humilhação,
i^anoedores nem vencidos. (Muiíos apoiados.)
Esse acto não trará de certo solução definitiva a
completa da questão ; mas é ponto da partida paia a
-poliâca do governo imperial, que no deaenvolvi-
mtnto desta, procurará attender aoa altoa intarasaaa
da Eatado.
Mio é opportuna a diaonasio aobra oa meioa com
^na aaperamoa realizar nosso pensamento; maa deade já
poaao afiançar que manteremoe iliaaoa os diraitoa ma-
gaatatiooa da nação, aam aaqnaeannoa entretanto qna
a religião catholiea apostólica romana é a da quasi
universidade dos Brazilciros. (Numeroios apoiados :
muito bem, muito bem,) Jiíe:.:^ 5,,^^
^^•■•- •Ilvelra Martins? pronuncia xam/"
discurso. ^^
EsUndo Cf ffotada a hora da sessão, o Sr. Eunapie
u%u6, pela ordem, requer a prorogação até á conclu-
são da discussão da referida interpellação.
Consultada a caotara, reaolve pela afirmativa.
O «r. Perrelra Vlanna ( .4íí«»pfio) ; —
Sr. presidente, imagioe V. Ex. qual deve aaVo meu
acanhamento em occupar a attenção deeta anguata ca-
mará em tão adiantada hora, embora obedeça a uma
raaoluçao aua e ao impulao aincero do meu coração.
Ninguém, com juitiça, póie levantar contra o nobre
deputa io, meu amigo e comprovinciano, que acaba de
sen* ar- se, a accusação de contradictorio ; pelo con-
tarsrio, neita questão, desde que a encetou, interp^llan-
do o ministério passado até hoje. tem obedecido, folgo
de confessa-lo, aos principies que sempre professou e
de que tem dado eloquente testemunho. Exactamente
destes prmcipios parto, Sr. presidente, para, em suc-
cmto discurso, sustentar nesta triHuaa, como farei
am toda a parte, o acto fflorioeo de 17 deste mei, pelo
qusl o governo imperial lançou o véo do esquecimento
aobre a questão religiosa. (Apoiados.)
Permitia Y. Ex. que de mim fdlle nesta oocasião,
para jasti6car-me de intervir no debate, prorogada
a sessão. Em qualquer parte do mundo onde algum
cunoso tenha acompanhado a direcção dos negócios
politiocs do nosso paiz, se por acaso reparou para
as opi&iSes que neate recinto tenho enunciado, ao
ler o decreto de 17 do corrente mez, presumo que
diria^aste depnUdo deve estar do lado do ff«bin«ta
25 de Junho...
O Sa. SiLvaiUA Maetins: — B' lógico.
O Sa. FaaanaA YiâiiifA:— ... não por consid«raç6es
pesf oaes, maa por amor dos príocipios. ("Apoiados )
Se, coher^nte e lógico, presto ao nuvo gsbinâte
aincera adheeão, não devo ocoultar o respeito, que
me intpirão a Iran |Uesa e dignidade com que o mi-
nistério promoveu a solução do conflicto religioso a
aasume a responsabilidade invejável de tão justa
quanto previdente politica. A minha poaição fíaou fi-
xada pelo grande acto politico da amnistia de nosacs
Teneraveia bis[)os.
A observância dos orçamentos, a rigorosa economia
dos dinheiros públicos e o respeito da prarogativa da
eamara na fixação das desaezas, por que reclamei com
tanU insistenda nesta tribuna, vejo com real satisfa-
ção figuraram no prograoima do gabinete e snstentados
como princiçioe invariaveb nos discursos proferidos pelos
honrados minUtroe. O acto de 17 do corrente aaoheu-
BM de jubilo, e me confesso ministeriaUsta. Falta-ma
a consagração da eleição dlrecU. Gonselo-me, entta-
tanto, pelo adiamento de tão desejada ref rma, eçm
os últimos pronunciamentos da sanado. Parece qna •
todos oe partidos políticos se resigaárão a tontor,
oomo derradeira experiência, a eleição indirecta.
O Sn. HAanano GAJcros : — Todoe, não; oa libaraaa
▼otárão contra.
Ua Sa. DiruTADO : — Nas discnssSss, não.
P Sn. MAUTonia CAHPta: — Na adopção final
O Sn. FkaannA Yiaiira : —Serei breve, Sr. presi-
dente, e limitar^me-hai ao drcnlo traçado na intvpal-
lação do nobre deputado.
Omittírai oonaideraçOes, suscitadas pelo diacano
qne onvimoa e que, am abono dos princípios qna pro-
fesso, devera produzir ; mas, Sr. presidente, além da
qnerer poupar a attenção da camará, julgo oonvenianta
arredar do debate sentímentos a amoles da fé reli^
gioaa. Eatndemoa com severidade o acto da 17 da
oorrante — am soa natureza e effeitoa politioDa, saai
raaantimentoe nem paixOes.
O pffooeeso a prisão dos bispoa e doa gOTemadoraa
daa diocasaa do Pará e Olinda arearão uma sitoaoão
diflldl a perigosa. A politica empregada azigia in*
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164
iSESSAO EM 21 DE StEl^EMBRO DE 1875
A^finidamenU a rtpetiçio da meiot ▼iolentoi «.tz^^
biUotei lem proveito, tornando cada Taz ^maU im-
provável a pacifici rolaçio do eooiicto Não estava
• nem podia fttar no peneam^Dt'* do ministério pai*
•ai - reaUfar a eepartfSo da Igreja e de Eetado.
Periietindo o peai «mento de manter ai iuttita!ç5et
jj|rad«i. das qoeee a religião cithoUee, ap stcliea a
ròmtoa é ecUdo faniement-^, o gabinete de 25 de
Janho tofuon o aoicn alvitre q^^e \hn rc8t*va — c e»-
qnei^ioDf^nto do ooniiot^, r es tabefe '*en'lo »8iim de
prcmpto a harmonia qne «anca se ^evera interroji-
per. ^^«um a liberda-te, naqo a «ntoridida prdiãe
gaT)h<»r cm a lata ent^ ne doai p<^(ler^8. Deeaca-
tftda a aatoridade espiritaal. a{^cax%va-te, te não
rompi p. te, o miie firte viocalo de obedi*aoia, ree-
p^ito e resignação do» r>0T^>i e doe g«'>verBOi civU.
O dese^iailibrio mo "«1, realtA^o ioí 'Uivei da laU
aotr» oe d 08 podert», partindo a noa^a T«4«roea aoi-
4aie r^Hipoaii, diaparasna es povoa, ^«svai-tuidn aa
ar«nç%8 expoaiat Aa maia extra v»gaate8 aovidadee.
Seriào inaoffidieat^s os eiercitoa # 'S tribnan** p ra
oontor, em aftae txeeaaoa aa pa«xõia tem ec^rrectivoa
soraei. N&o podia oontioaar o conflicto ; lonvemoa o
governo pela aabia resolnçãe qoa tomoa.
Kão 800 iof408o i idéa de repartir, cm pro'>oreio-
»al igaald-de. oa direitoi politiooa oom oa deveres,
iomo tã^t eloquentemente rcclamcn o nobre deputado
pala rrinha proviooia : é ama oobrt e direi joita aapi<
rtção Mea, Sr. preaiieate, não é (acil realiiH^la, a
Bem areia qne <ía teo^ati^a inopp<'r'ao>+ ae «^cia^em
a« vatitagena qoa aeae defenaorea «aparã^^. Kao deve-
»oa aaqaeoer qne a religião o»tHo)ica é a profeaaada
leli quasi a- aaimi 'aia doa bri»ai eiroa, e t Ivfi fc>rte
impradente rxpAr ia rceutenciaa de nm til poder um
priacipio» qae em tsmpo fora p^ aaivel p»otúoameBte
prevalecer.
A lof^Interra, qne tem a pratica daa in«tiiBÍç5ii
livrea e aerve d« modelo a tr.doe oa povos eiviliaa'loa,
mantém, ao meio do admirável deaeovolvimeoto do
catholicismo, a aaa Igrrja de Eataflo e por moito
taipp) fxcinio duparUcrento oa catholicoa. Eatainto-
leranoia é tnto maia pertinaz <iaant? furão violeot^a
M lutai religioaaa. Eia a ratão por qoe preaomo qae«
«m ves de frAoqaearem iogre(a'> oo parUmeolo ãa
opinH^aa religioaaa tolerad^a, o embargão aqaellei
que, fora àn cpportooidade, «^n^rem extorqoir. de
ama opinião qaaai onaoim* improviaadaa oonoêsFOu.
Sr preaidentA. o gabinete de *lb de Jonho compre-
beniea per(eitam«nte a aitoação do cooisto religioao
a lh« daa a anioa aolação, impoat i pelo bem do £e-
todo.
A p<.htlca coercitiva» iniciada pelo prooeaao do v4>
m«ravel bispo de Olinda, não prodoaio e nem poáia
prodasir oa cffeit s esperados pelo gabinete qne a prc-
mov<Q. antes realisoa-ee o qae prévio o m<tn aaigo
a illaatre deitado interpellante. A aatondada eapi-
litaal, domiaada pur impreteriveis asompalos, reaig-
noa-ae is ooaaeqaenoias da lata qoa não provooon.
O tempo daa dlsoaisõss paasoa — a amnistia impOs
silencio,
A poLitioa adoptada n%da anasegnira «o seat«do da
resolver o conflicto. O exemplo dos preiadoa ia asodo
{■variavelmente segaido pel^^s governadores, e a
crença oatbolica franca e fervorosamente aaatentava
a lonvava o pr cedimento dos illoatres prelàios As
fspngaiMoias erio iavaMMrais e a -aieMeção oraacâa na
piopufção ào eafufço empragaio pmt^ duiuiua-i»s.
Clomo fam^var ea<b»raçoe d« ooaaai«AOÍA f
Apreciemos, aauLofea, aem pravanç^ss o astado do
conflicto, no m^meoto em que o aetoal gabinete rs-
solvea amnistiar os f ictoa ^us servirão da fnoda-
meato aos processos e coodemnação dos vaaaravais
biipos a aaas delegados.
Senbores, é sempre vão o ealo:^ de domiosjr a
oooaoienoia hamans, qae D^as Ubeii^m do olhar a da
JDoaccão da tjrannia. Sa o Um^t vença a Iraqaea^ dos
npnoúdoa — fnvoU vietoiia, por^e as paUvrAS a
actos são simalaçOes ; sa a alma mais forta reaiata—
úod», na aztrama ai^EPstiA confirma a ao* té, dei-
xando ao Qbp sMor o daapaito da io^potsBfiiA a o ra-
Btorao de aaicçCei innteis. Refagiada aa» «»« aaa-
ctoario a oenscisncia acha no martyrio novaa anergiaf
a iaexgotavaia oonsolaçGci.
O boorado depatido pele Bio-Oranda do Sol diaia
com eloqaencia, que não sei repetir com sen persua-
sivo acc«oto : -Se os bis^a obedecem, serão díscolos ;
se rtsiitem, baróes.
No pnmtirocaaocooa^gairieif dcagraçado triampbo—
o aecnficio da fé, e, o qoe é maia triate, da dignidade
da cooad«ocia ; no legaudo, anacitareia contra o go-
verno as Ugitiiras e livres reaiateocias d-a qne nSo
▼oltão o roíto pos cppriíEidca e acs frec s, e pura es
b^ró^a sabem tec«r ccrôaa e levantar altares.
{Apoiados ; mu to bem.)
A amnietia, deatroiodo ca fACtos. oancellando es
prcceeacB e parHlyaaado a acção ooaciiva, torooa poa-
sivtfl o reatabalecfmeoto da harmonia doa d ns pode-
res aem qoebra da in icpendencia e digoiiada.
Nem venci dos e neiu venoeiores» a Igrej «ao Es-
tado reatarão oa vincalwa da antiga e neceaaaria oor-
dialidade. A prím«ira condição da amoiatia é a soa
cpportunidade. f Apoiados.)
Bem padeia o gabioeu p^aaadu decreta- la, ceb«ndo
entretdOto ao aueceaM^r ^1* fvrtnoa de «a Itie oflbie-
eer o.e.aião.
O direito de amoietia, qae a noaaa Còo&titnição coo-
fion privauvamente *>m Imperador— é ama prerogathra
de ptkS e concórdia, — applic»vel, por oooaiderdçO ta ga-
raes, á pmaoUaaedeinaividooa, a uma oád.»di, a no^a
priviuci*. a um p««.tiio Uma pruf^^Uv* tão iibefal
em ai e a«<aa effieiu a não podia i«r renitade i oerôa,
saperiur sa puiAÕea e mria ÍQt«re»«»'ia ns picificr^ão
du pkis. S«m aata prer >gat*va, nem o pod^r «"ojee^roi-
ria corrigir aeoa txaeaaoa. ntm acalmar a jiata in-
qaiet«vão doe oppricbidua ; perpetaar-ee-bia o anatha-
ma d. 8 víociflc», tcriiando-a* seoipre pcB(i?cl a per-
fa^aiçã*» doa qa*! se deixão trrastar p^^r faiaoa
trramphoa.
A noist cooalitttiçíío não I miU a o *x*rcicr do
direito da aiLui»tÍM aeuão p r d..Qa gr^odca prine^pica
— u bamaaid&Ie e o be^^i do £at*do, iau* é. « jaatioa
a a pcl ilca. Perdoando, o poder moirrad-r inter vé*^
na prooeaac, coíríg^odc- a aentcoça de erro na apt««ia-
ofte da reeponeabi<id«de do delinquente, ca da strerl-
aade na appiieavãu da pena impoitr; oScia como pii-
mairo magiitrad», atteniendo a nm crime iadividttal.
No rigor doa principia o nerJã <» aabordioando o Jal-
gadu á suf-renia raviaão, é Pm direito axot^itaoto da
(^rdeoj do proceeeo.
Nu amniatia, o poder moderador não ooabaoa daa
prcccaaoe finde a loalàotaioa ou qae a« terão de
hstâurar, considera ca iatoteaaea da Estado e os prin-
cípios abaolutos da jaatiça; assegara-se das vantagens
que ao pais podem reaoltar do prooedimeato doa tri-
bnaaas^ ou do esqaeoim^ato.e resolve se, cu não pela
amnistia. Não reconbece os fa :tos. deetróe os, e manda
e8quece-l»e, aem decimar nomes, porque o aministiado
não é delinquente a ninguém Ibe bóie attríbnir, como
arime, o facão qoa lha foi imputado, ^s a raiãe ^^r-
one a amniati* não pó ia ser recusada. A amnistia é
oacretada por motivoa da ordem politica a da alta Jus-
tiça (Apatodof )
Oomo aato aaeenaàahnento politico, a emoislia pdfta
aar coiaa éi da nm todo o tempo, ai^tae do prosoiSb,
depoie do )olMianto, o« em axaenção da aentan^,
aempre que o oem do Fatado a a humanidade o aoniK-
ialbem. A ooasa constituição, limitando o exercido
da prerogativa da perdoar aoe récs coadainnadoa por
ianvança^dan a máxima amplidão A 4a amoial^.
Qae uipoKta qna hauvaasa oondamuadea am cnmpii-
maniú da aeataaça, se a justiça a o bem do Estado
nsçlamavão a amniatia ?
Accraaca que o oooflkto faligmao contMia««a» in-
quiatandoas oonsoieuoiaa a excitando paixdi^
Jmagina-sa qne a amaistía não pnieasa sar ayfU-
oads aos processos fiodos, oomo sam fandamanto sw-
taatão os nonoos que impignão o aato da 17 dia^tr-
ranto: qual o procedimento do poder modaradnrt
P«>rdaar oa obnáemnadflts a ainnif>i»r oa ^rboaisa-
4o^ t oB perdoar «aa a oatfaa aam distincfia? Ptf-
gtsirswiirta da^^wps attaadar a qaa a amislia
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SESSÃO EM 21 DE SETEMBRO DR 1876
165^
•m iwdftdt torprênientè que o§ perdotdof fioaitem
■ob o anathema da oolpa por f «otot m» a raipaito dos
procestadoí havião sido dettrnidot 1 Uns com ettjgma
e outros illesos paios me8aK)s factos I
O intuito da amoiítia é resolver o coniieto reli-
flíoso, que, eotrettnto, continuaria no segundo caso
figarado, porque, nio podendo intervir o perdio senio
após a sentença coademaatoria, os processos prosa-
fuirião e se repêtirião indefinidamente. Neita njpo-
tnese, apenas imagioavel, emqutnto os coodemnados
S024V&0 do indulto, ot proceisados fioavão & espera
a cond^mnação. Ou o perdão por justiça era intalli-
Tel e o precesso se traniformaria em um apparato
ridieulo, cu s^não uma crueldade que revoltaria a con-
sciência publica
Sr. presidenta, pela face jaridioa creio ter provado
a legalidade do glorioso acto de 17 do corrente. Con-
siderando-o, porém, pelo lado pclitieo, é da mais ela-
vada e sabia prevideoeia.
Para bem apreciar a razão de Estado e de humani-
dade que determioou o acto da amnistia, é ^irooso
figurar a eituação anterior das relações da autoridade
espiritaal e civil. O governo exigia a execução por
autoridade espiritual do provimento concedido pelo
censelho do Estado po recurso interposto dos inter-
dictos lançados pelos veneráveis bispes de Olinda a
Grão-Pará. Assim, os bispos oomisems inol^rtos dele-
gados « por inv^DcivHs rep!if nancías de conedenoia, se
escaaavão. Não discutamos competências.
Como transpor a diffieuldade ? O ministério paatado
dsciiio se p»r>s meios coercitivos — o pTOôeseo» a
Íirisfio e naal condemn%ção. Os veneráveis bispos
orao eQoer^»rados. O eioirito %atholico, Justamente
excitado, levaoton em todo o muado votos de raoo-
nbecimento i fidelidade inquebrantável dos bispos ; e
oa prcteítos de adh^são aos Ulustres prelados e de ro-
prstentações p»]a taa libertaçfio partirão de todoe os
pontos do Império.
Á politica dos processos, em ves de resolver o con«
flicto, tcraou-o mais temerosa. Os sovemad^^res, do-
minados pela repugnância invencivel de consciência
em praticar o acto ^ue delles exigia a sutoridade civil
a para o que nio tinhio oompetencaa, também se es-
emário. Forão saudados pelo oatholicismo. O próprio
governo, reconhecendo o rigor das sentenças, as oom-
mutára.
Os bomens esta vão presas e condemnados, mas aa
consciências »s deíeodião com o — não posso Gomo
forçar por meios mattriaee a consciência dos sacer-
dotts convictos? O que faser diante desta brilhanto
aucceseão de inertes reiistencias ? Repetir os processos
até esgotar a ordem de successio dos delegados dos
bispos ?
Federia o gôvírno presumir que, nx alta ou ioleríor
hierarchia ecciesiastica, acharia um sacerdote que
ousasse sem competência eepiritual levantar ot inter-
dictos ? Concedamos que com o ssu poder sedusisso
algnm desgraç\do fr>.oo ou ambicioso, e mais qna
outros ' accmpsnhisiem. Teria alcançado celebrar
uma triste paot^mina pelo preço immenso de fundar
uma religião nova.
Comopideriao gnvrno investir os apóstatas do
poder espiritaal, oomotr^nimitTia autoridade que uio
tem ? Não ht «agra uno bispo como se constitue uma
autorid^ide policial, Mvil a militar. São dons poderei
distinotos, um vem 'la soberania de Jesus Christ<n e
outro da ielegç^o 'pr »nm^da dos povos ; tão diffe-
rente como é o tr2nfii'.orio e mntavel da matéria que
se apalpa — do e> -n-). invariável e qu9, como o es-
pirito, é irr?<»nder8vpl (Muito bem )
Mas, imagiaai que o governo conteguisse arrancar,
ainda de altas pe9\c6*e. tflres, quem sabe ? um sa-
ssrdote que a* preste sts :\ exsreer a aut aridade eipi-
ritual por investHurn e intimação da espf^^ia civil ; o
qus veriamoa então, senhores ?
Oa sacerdotes fií?6 no fnndo dcs earcires ; os re-
lapsos, os apMit«t*8 exerfieodo um poder ';u^ de5*»ou-
ravão. rev»8t\ios <í^ i^íignias qne nianchavfto, e ad-
miniftravão o p?'^ «»ep!rltoal envenenado Oode oa
crentes par;in-r.<^ rcUpTiO «erridapor nois^raveis trans-
#ag^« do estíDdsrtç dç Jesas Ch'iíto ? {Huito bem.)
TOMO V
Ccgitar s6 em uma tal solução apavora ; aería á
nossa deshonra diante do género humano. (Apoiados,)
O que deveria fazer o governo? Tinha dons alvitres :
ou o véo do esquecimento ou separr o Estado da
Igreja. A separação do Estalo aa Igreja seria uma
profonda revolução cheia de perig' s e que o governo
não pedia tentar sem trahir a constituição ; revolução
que poderia vir debaixo, mas nunca promovida pelo
governo
Sr. presidente, Y. Ex. é insuspeito nesta matéria e»
sempre aue a discuto, tenho prazer em invocar a sua
imparcialidade. O catholicismo não pôde incutir ter-
rores á liberdsde
O nosso clero, em vez de pretender usurpações im-
possíveis, resigna-se paciente às violências de ^ne é
constante victima Os ioimig s irreconciliáveis da
Igreja não respeitão nem o sen estado e nem a liber-
dade de vocações. Como se o sacerdote não tiveste
direitos & própria estima, injurião-no, senão commet-
tem msi res excessos nas mas e legares públicos.
Sr. presidente, Y £k. sabe, os iojoriados não if
Sueixao, não procurão desaffrontas — soffrem. Algumas
as vicÚmas Y. Ex. conhece, como o paiz inteire-^ ;
são os herões da caridade que elevarão collegios para
a infância desvalida de nossos sertões, fundarão igrejas
nos desertos e acompanharão com dedicação, noa diaa
das mais cruéis provas, o nosso exercito na guerra
do Paragnnj, canvoUndo os monbuntos, tratando doa
enfermos e animando os combstentes.
Só por serem sacerdotes, ininltão-os a libertinagem
desvairada e os sgitadores, impUcaveis inimigos da
escola, da autoridade e do respeito de que a Igreja
eatbnlioa é a personificação
Tudo se lhes ne^ça, e se os accusa de usurpadores 1
Não é este o perigo da actnilidade; antes o vejo ua
indifferença em matéria religiosa
O nobre depntedo pela provinda do Rio-Orande da
Sul, ainda obedecendo aos impulsos de sua generosa
alma, ao amor que professa á jaatiça, de que S. JÈx,
foi sscerdote integerrimo, com quem tive a honra da
■èrvir, disse neste mesmo recinto contra a corrtnteka
das opiniõss dos que se coafessavão seus adeptos— «
lenteoça que coudemuou ot bispos é um attent$do
jurídico.
O Sa. TAaQnnao nl Souza : — Apoiado.
O Sa FsaaitaA Yuhha : — Sr. presidente, recor-
de-se Y. Ex. desta sinosra manifestação que tanto
distingue o meu nobre »migo deputado pela provinda
do Rio-Qrande do Sul e recommenda & estima geral
sua dedicação & justiça.
Elle o disss bem alfo-^é um attentado juridico,—
o qne se conformava inte!rsmente com a sua prioaeira
proposição, quando, inter pellaado o nobre presidente
do conselho 'do grabiotte 7 de Março, francameota
lhe decUrou que na legislação vigente^ não tinha
meioa par* compellir a autoridade espiritual a le-
vantar os interdictos.
Não tendes meioe, disse S Ex. Etta proposição foi
depois confirmada por aquella outra— a sentença do
supremo tribunsl de jastiça é nm attentado jaridico I
Nem podia ser outra a opinião do meu amigo.
Aquelle que com toda a sabedoria e ccnhecimento
daa leis de s u paiz affirmava qus o governo não
tinha meios n&s leis, qão podia deixar de reconhecer
depois que a senteaça quecondemnira os bispos ora
um attentado contr» ks Isis. Sempre sincero e leal.
(Apoiados )
O nobre iaterpellante. Sr. presidente, com a digna
isenção do seu elevado espirito, qualificou de atten*
tado juridico a condemnação dos veneravas bispos ;
além da autoridads que tem, por sen saber, as opi-
niões qne professa o tornai insuspeito.
^ Fttlliveié úotiiú feão os tri «na»e« da Luma.^a ju»tlça»
não será esta a priíiieira e aem a derradeira ves tm.
que a iunocenda coodemnada expie o erro involun-
tário dos juizes. (MuUo bem.)
Não tUiu prescrn ar intenções. Já Tertúlia no da
Africa se queixava da iojastiça dos pagãos, que para
aocnsarem os chrístãos desprezivã) os ectos e aa
dootrinss, prejnl|;aDdo de intenções qne, com t»mo*»
rida-ie^ lhes attnbaião.
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166
SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875
Btm prttondtrdtTtiiar •■ eciiid«iieUi «ftadando
Ibom inteir* imptrcialidtde ©• iactoi tnmiitiadof e
asMDteDçai proferidai, tffOTa otno«U*dat, com •
XDMmA franqueza e inargia ao meu nobre amigo, oa-
pnUdo interpallanu, declaro qne o§ jnlgamantoa na
qneitão religioia forio atUstadot ínndiooa.
Qaem oetta tribuna poderia «mbargar-me a ▼©!,
quando, no exereicio do mandato popnlar, inatanto ai
miobas sincarat « ioabalaveia oonvicçOai ? ▲ tribnna
livre, a palavra independente — eie a poderoaa arma
de defesa doa povoe aoberanca. {Ápoiadoi ; Muito
hêtn )
Al victímas do attentado joridloo tém direito a
completa reparação. O nobre interpellante reoonbeoe
•em dnvida, que, se a aomistia é o recurso legal, nao
Qorresponde ás rigorosas exigências da justiça repara-
dora. O perdão deixaria os stygmas de imsginanaa
culpas ; prevaleceria o attentado no ponto mais slíU-
etivo à innoceada.
Eu invoco os sentímeotcs de justiça, a grandesa da
ábiift do meu nobre amigo, deputado interpellante.
Ábi ebtão viotimas de um attentado jurídico : tendes
•m vcssas mãos o poder, o que faneis? Eu o sei,
Sr. pretidente. O meu comprovinciano, deputado in-
terpeUante, transporia todos os obitaouloe, seria capas
de quebrar todas ss resistências, para libertar a inno-
oencia cppricida. {Muitos apoiados ; mmto hem,
muito bem)
Convido, pois, o meu nobre amigo a louvar o
grande acto de 17 de Setembro, (jue mandou esquecer
os attentados, e rettítuio às victimas a liberdtde,
Apegando os vestígios de imsginarias culpas.
floje, como hontem, diante dos boroens, como diante
de Deus, quando cbamsdos & infallivel ia>tica, re-
petiremos i a condêronaçio dos amnistiados foi um
atieattxio 1 {Mmto bem ; muito bem )
(O orador i muito applauáido a címprimtntado )
Desistindo di palavra o Sr. Duque-Estrada Tei-
xeira, fica a discuisio encerrada.
O Sa. Paismairn declara que fica aobre a mesa o
o£Gicio com que o 1* secretario do senado remette aa
«nendas approTsdas por a luella camará á proposição
que altera a legislação eleitoral. Vai mandM im-
primir essas emendas com urgência, e aa dará bre-
vemente para a ordem do dia.
Levanta-se a sessão as quatro e trea quartos boras
da tarde.
A ordem do dia para 22 do aorrentcé:
Durante a primetra hora :— Discussão da emenda
do senado ã preposição m. 147, de 1875, autorisando o
Sovemo a admittir a exame do 1* anuo da faculdade
o Recife o estudante Timoleãe Peres de Albuquerque
Maranbão.
1> discussão do projecto n. 150» de 1875, ap^ro-
vando a pensão concedida ao tenente João Baptuta
Guimarães.
2> diu do de n. 141 A, de 1875, approvando a
finsão concedida ao padre Bernardo Antonie da Silva
enedo.
1* dita do de n. 128, approvando o decreto que con-
cede a Jobn Gengee priVui^o por dez annos para in-
troducção de um maobinismo de soa inven^ des-
tinado ao fabrico de gelo.
S* dita do de n. Sc de 1875, elevando, na raião de
50 Ve» 08 ordenados e gratificaç5ea dos mestres de es-
grima e natação da escola de marinha.
Finda a primeira hora ou antes :— Continuação da
S* discussão do projecto do senado n. 268 de 187S,
■obre os assentos da casa de supplioacão de Liaboa.
As matarias designadas para a ordem do dia an-
terior.
Forão a imprimir, para terem votadas, ai iègaintaa
7«d«cç5ea:
« A asaembléa geral resolve :
c Alt. !.• E* autorisado o governo para conceder
^ desembargador da rtla^ da Bahia» Manoel Joa-
quim Bahia, um anno de licença com os seus venci-
mentos, para tratar de sua saúde onde lhe con-
vier.
« Art. 2.* Ficio revogadas as disposições em con-
trario.
« Sala das commissões, em 21 de Setembro de
IVIb.^Cunha Figueiredo JuHior.—Fausto de Àguxar. »
« A assembléa geral reaolve :
« Art. 1.* E' approTado o decreto n. 5,313 de 18
de Junho de 1873,|que concede privilegio por dez an-
Boa a Alfredo Matson, para o uso de systema da
^rmpanos eléctricos de segurança.
« Art. 2.» floão revogadas as disposiçSes em con-
trario.
« Sala das commiss5es, em 21 de Setembro de
1875.— €imA« Figueiredo Junior,^Fausto de Aguiar. »
•esisao em Uf^ de ttetembro.
raismuoiÁ no se. ccaasu.
SnouBio — Expediente. — Monumento do Campo da
Áeclamaçãe.—Pretençâo de Marcolino J. de Sousa.—
Licença para S M. o Imperador poder sahir do /m-
peHo.— Ordem do dia. — Matricula de estudante,
Àpprovapão.— Pensão ao 1" tenente graduado J. J.
Guimarães Observações do Sr, Leandro Bezerra,
Ápprovação— Pensão ao padre B, A. da S, Peneio.
Ápprovação ^Priviiegio a John Qanaee Ápp^ova^,
Áugmento de ordenado aos mestres de esgnma e nor
tafâo da escola de mannha. Observações do Sr.
Duque- Estrada Teixeira, Áppronaoão -^Att. 24 da
leidelO de Dezembro de 1 830. —Prs/enpôo de D,
Meria e Francisca Totta.—Pretenção do Conde de
BozvxidoiDsH^Pcusagem do território de Qoyas
para a Pará. ^ Limites entre o Piauky e Ceará,
Discurso do Sr, Alencar Arartpe,
A's onze horas da manhã feita a chamada, aohão-se
presentes os Srs. Correia. Sobral Pinto, Wilkens de
tíattos, Bsndeba de Mello, Cardoeo Júnior, Feman-
dea Vieira e Campoe de Medeiros.
Comparecendo depois os Srs. Miranda Osório, Eliaa
de Albuquerque, Augusto Chaves, Freitas Heoríques,
Rebtllo, Silva Maia, Leandro Bezerra, Moraes Rego,
Figueiredo Rocha, Horta Barbosa, Diogo Velho, uir-
doso de Menezes, Cunha Ferreira, Carlos Peixoto, José
Cahnon, Araújo Góea Júnior, Portella, Carlos da Luz,
F. Belisorio, Cunha Figueiredo Júnior. GKunes de
Caatro. Tarquinio de Sonza, Barão de Penalva, Me-
nezes Prado, Henriquee, António Prado, Martinho de
Freitas, João Mendes, Paulino Nogaeira, Eunapio
Deiró, Campos Carvalho, Manoel Clementino, Brusque,
Fernando de Carvalho, Alves dos Santos, Pinto Lima,
Olympio Galvão, Alcoforado, Camillo Figueiredo,
Cândido Torres, Coelho de Almeida, Azevedo Mon-
teiro, Ferreira "^nna. Pinto de Campos, Barão de
Arsçagv, Fiel de Carvalho, Mello Rego, Theodoro da
SilvaTHeraclito Or«ça, Ferreira de Affuiar, Gomes do
Amaral, Ferreira Franco, Siaueira Mendes, Cândido
Murta, Paulino de Sonsa e Moraes Silva, abrs-ee a
sessão ao meio-dia.
Comparecem depois de aberta a sessão os Srs.
Barão da ViUa da Barra, Casado, Hollanda Caval-
canti, Alencar Araripe, João ManceT, SUveira Mar-
tins, Caminha, Duque-Estra a Teixeira, Duarte de
AranJo Lima, J. de Alencar, Flores, Bernardo da
Mendonça.
Faltão oom partieipadM) os Srs. Angelo do Amaral,
Barão de Firaâninffa, Bahia, Bittencourt Cotrin, Ca-
millo Barreto, CniUia Leitão, Joaquim Pedro, Diogo
de Vaaconoallos, Ulhòa Outra, Eseragnolle Tannay»
Florêncio de Abieii, Heleodoro Silva, Ignacio Martíni»
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SESSÃO EM S2 DE SETlíMBRO DE 1875
167
Joaquim Banto, Lopes ChaYtt, Olivtira Borges, Pe-
reira dos Santos, Pinlieiro Onimaries, Sonsa Leio»
SalathieU Xavier de Brif« ; e tem ella os Srs. Barros
Cobra, Borges Monteiro, Carneiro da Cnnha, Cicero
Dantas, Evangelista de Aranjo, Fansto de Agniar,
Gnsmão Lobo, Leal de Menezes, Paranhos, Kooha
Leão, Teixeira da Rocha e Yiioonde de Maná.
Lé-se, e é approvada ssm debate, a acta da anteca-
dente.
O Sm. 2* SioaBTAaio (servindo de 1*) dá conta do
aegiinta
Sete officios do secretario do senado, de 21 do cor-
rente, oommonicando :
O 1*, qne aqnella camará não pôde dar o sen con-
sentimento ás proposições qne por esta camará lhe
forão enviadas concedendo loterias a varias instí-
ioioSis.
O 2« a 5«, qne a ella conston terem sido sanociona-
das as segnmtes reiolnções da assembléa g«ral : 1* e
t* approvando as pen|pes annoaes de 6:000j|| á Con-
dessa de Porto-Alegre e de 2:400j|| á Viscondessa de
Soma Franco e ena filha; de 6000 ao padre José Maria
Cardoso de Yaiconcelloa, vigário de Mo^^ymirím ; 3S
approvando os privilégios dados a Ç^riaco António
dos Santos Silva, a Marmg e Matts, a Etienne Campas,
ao tenente- coronel António José da Silva e a Reece's
Patent Icce Cooapany limited ; 4*, antorisando a jnbi-
la^ de irei Kajmnndo Nonato da Madre de Deus
Pontes no lng[ar de profeasor de theologia moral do
seminário arohiepíscopal da província da Bahia.
O 6* e 7*, remettendo com emendas a reforma elei-
tortl e a lei do orçamento geral para 1876 a 1877.
De todoa fica a camará inteirada, indo a imprimir
as referidas emendas.
L^se, é jnlgado objecto de deliberação, e vai a
imprimir para entrar na ordem dos trabalhos, o pro-
jecto com qne condue o seguinte parecer :
MOIfUHBRTt no CAMPO DA AOGLAlUÇlO.
ff A commiiaão de fazenda, tendo examinado o
projecto apreaentado am aetaão de 30 de Agoato ul-
timo pelo Sr. deputado Dnque-Eatrada Teixeira, au-
toriaando o governo a contribuir com a quantia de
lOO.OOOjH para o monumento qne ae ])rojaota erigir no
campo da Acciamacão em memoria daa victorias
obtiaas pelas armas brasileiras na campanha do Pa-
rsguay e,
« Attendendo a que se trata de uma constmcção
de caracter duradouro, destinada a levar ás gerações
vindouras a memoria dos lances de heroísmo do exer-
cito e da armada nacionaes, e a perpetuar glorias da
pátria;
« Attendendo a que essa conatracção já se acha
contratada pela lUma. camará muniapiJ da corte com
o engenheiro Caminhoá, que tem de leva-la a effeito,
havendo já sido o contrato approvado pelo governo
imperial :
« E' de parecer que aeja aujeito á diacuaaão e an-
provação deata aoguata camará o seguinte projecto ae
resolução.
c Art. l.« E' autorisado o governo a auxiliar com
a quantia de 100:000j|| a constmcção do monomanto
que, na fõima do contrato aasignado entre a lUma.
camará municipal da corte e o engenheiro Francisco
de Azevedo Monteiro Caminhoá, e approvado por
aviso do miniiterio do império de 10 de Agosto deste
anno, tem de ser erigido, neata corte, no campo da
Acciamacão, para eommemorar aa victoriaa obtidas
pelo Brasil na guerra contra o governo parsgnajo.
« Art 2.* Revogão-se as disposições em contrario.
— CordofO dê Menez^s.—Bandêiríi de Mello. »
Entra em discussão, t é approvado sem debate, o
seguinte parecer :
pasniiçlo I» KAaoeuiio i. n sottza.
« Foi presente á commissãa de fazenda o requerP
mento de Marcolino José de Souza pedinâo ser ra^
levado do pagamento dos juros exorbitantes qne Ihea
são exigidos sobre o alcance verifioado nas contas do
seu afiançado o falleeido ex-collector de rendas ga-
raes da villa de S. Leopoldo, Francisco Ghierra.
« A ooesma commissão é de parecer qne sobre o
assumpto da referida petição se peção informações ao
governo.
ff Sala das commissões, em 22 de Setembro de 1875.
— Cardoto de Menexee.— SouMa Leão.^ Bandeira dê
MeUo. •
Lé-sa o seguinte parecer :
UGBirÇA FAUA S. M.
o mpiEAnoa ponu SAna
nvnio.
«A' commissão de constituição e poderes foi pra^
sente a proposta do poder executivo em que com-
mnnioa oue, continuando a não ser boa, como fôr»
para desejar, a preciosa aaude de S. M. a Imperatriz,
e havendo ella ralizmente alcançado grandea melhoras
na viagem oue fizera á Europa, neceseita emprehender
outra; e S. M. o Imperador deseja acompanhar ena
angnuta consorte, aproveitando o ensejo para assistir
á abertura da eiposição de Philadelphia, conhecer a
testemuhar os progressos da grande nação Norte-
Americana, não excedendo a desoito mezes a sua
ausência do Império.
«A commissão, em nome desta augusta camará, de
que julga- se fiel interprete, e de todos os Brasileiros,
cujos sentimentos acredita exprimir, deplora o motivo
em primeiro lugar exposto que determina o justo de-
sejo de S. M. Imperial, manifestando todoa ainceros
votos pelo oompleto restabelecimento de S. M. a Im-
I»eratnz ; e, considerando qne ao tampo da ena par-
tida não estaráõ reunidas as camarás, é de parecer
qne a proposta entre na ordem dos trabalhes, con-
vertida em projecto de lei, nos seguintes termos :
«A assembléa geral decreta :
ff JLrt. 1* E* outor^a'^0 o consentimento de que trata
o srt. 104 da constituição, paia que Sua Magestade
o Imperador possa sahir do Império.
ff Art. 2.« Durante a ausência de Sua Msgestade o
Imperador governará em seu lugar a Princesa Impa-
liai Sra. D. Izabel, ccmo regente, aob o juramento
preatado em 1871, e com aa attribniçõea que compe-
tem ao poder moderador e ao chafe do poder execu-
tivo.
ff Palácio do Rio de Janeiro, em 21 de Setembro de
1875.— 7oi^ Bento da Cunha e Figueiredo, »
«Sala daa commiaaões, 22 de Setembro de 1875.—
Jêõo Á de ÁratQo Freitae Henriques. ^Ltdz Eugenia
Horta Barboza. »
O Sa. HoaTA BAasosA (pela ordem) dis que na
escassez do tempo de sesaão que reata, encontra mo-
tivo anffioiente para justificar o pedido que vai fazer
ao Sr. presidente para que consulte a camará se dis-
pensa a impressão em avulso do projecto que acaba
de ser lido, e sua distribuição na oaaa, limitando-sa
á publicação no Jornal do Commereio, afim de ser dado
para a ordem do dia de amanhã.
Consultada a camará, resolve pela afEirmativa.
ORDEM DO DIá.
HATUicuLA na asTUDAim.
Entra em uma nnioa discussão, a é approvada sem
debate e remettida á commissão de redacção, a se-
guinte emenda do senado á proposição desta camará
n. 147, ce 16 de Agoeto de 1875 :
ff Art 1.* E' igualmente autorisado paro mandar
admittir a exame das materiaa do 1* anno da referidfti>
faculdade o attodanU Marcolino Omallaa Camar#
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168
SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875
Juiior, eoniiderando-ie Talido para eM6 fim o txama
4a latim por elU f«ito «m 1869.»
mitla AO 1* TwanTi «eaduado t. i, aimua2at,
Sntra tm 1* diacuMâo, qna a raqaarimento do Sr.
Leandro Bczarra é oonaidarada imica, o proJa«to b. 160
da 1875 qoa »pprova a pansão conoadida ao !• tanaiila
gradbado João BaptUta Gnimariai.
O Sr. Kieandro Dezerrat-^r. praai-
dtnte, deixo de offtreoer una emenda elevando a
reão concedida pelo goTerno a eate dietineto official
txercito, porque lei qne não pôde a camará in-
noYsr etnia alguma em referencia a eata ma^eiMi,
▼isto como é eomente da competência do poder exeea<
tÍTO conceder peoiõee, inbmettendo-aa dapoii i appro-
▼a^ do ccrpo legislatiTo.
Sendo asiim, apenas aproveito a occaaiãp paia pedir
ao poder competente que pese bem oa lemços pres-
tados por este distincto official, constantes de diversos
docomentos qne ferio remettidos a eata camará,
altaadendo qne na campanha recebeu élle oito feii-
mantoa.
O Sm. GoHsi na Casmo : — Apoiado; é nm offiçial
distincto.
O Sa. LiAimao BasaasA : — Creio que na casa
existem, além do meu nobre amigo, daputado paio
Maraobão. outroe ooUegss que conheçam eate bravo
militar e têm conhecimento doa importantes sarviçoa
por elle prestados na campanha,
O Sa. Mbhbzbs Psado: — Apoiado.
O Sa. LsAifonao BauaaA : — Feitas estaa oon-
ddfraçSfi nada mais tenho a dixer lenão que
approvo o projecto, pediado ao ffovemo que at-
tenda soa relevantes serviços deste bncso militar paca
elevar a pensão que lhe concedea.
Ningnem mais pedindo a palavra, anoerra-aa n dia*
euMão e o projecto é adoptado a remettide 4 aeoi*
miaaão de redacção.
PUISXO AO PASU a. A. DA s. VlRlDa.
Entra em 2* discussão, e é approvado sem debata, o
wojécto n. 141 A de 1875, que concede ao pau«
fiemsrdo António da Silva Penedo a pensão annual da
600{|, correspondente & côngrua que percebia como vi-
cário coitado da freguezia de Nossa Senhora da Qon"i
calção da Lagoa, província da Santa Catharina.
O Sa. CaaLoa aa Lui (pala ordem) pada,a acamara
«meada, diapensa de intersticio, psra que aata piojatto
antra na ordem do dia seguinte.
mvniaio a jobr sAasaa.
BnCra em 1* discussão, e passa immediatamanta,
à 2*, a requerimento do Sr. «firanda Osório, sendo
eos ambas approvado sem debato, o projaeto n. 128
da 1876, qca concede a ijohn Qangae privilegio por des
anãos para introdusir na Império um machinísmo da
aua invenção destinado ao fabrico de gelo.
Avamrro na oanaiiADo nos Misrais na asauivA a. na-
tação DA BscoLA na HAaonu.
Entra em 3* discnasão o projecto n. 38 de 1875 que
alava na ratão de 50 •/« oe ordenadoa e gratificaçGea
ordinárias doa meatres da ei^rima. e de natação da
eaoola de marinha.
O Sa. DuQUE-EsTUABA TaiMBiA faf.ygumasobser-
TaçSes.
Yam à mesa* é lida, apoiada • antra ittmjnuntanw
ta tm discussão a aeguinto emenda :
«^ A's palavraa — da eacola de marinha, aoereioaiK
/U-s e e de esgrima da militar.
c, Sm 22 da Sstembro da 1875.-^ Du^w»-B$trtt4a
OifiMtra,-* F. J. Qwdím Jmiar^ (kwICÊílã im. a
Niognem mais pedindo a palavra, encerra-se a dis-
cussão, e procadando-ie 4 votação, a emei^a é a»-
Írovadia e com ella o projecto é adoptado e remattido
commiaaãj da ladacçãa.
ASSBirros da casa Dn scFrusAçlo na usboa.
Contl.úa a 3' discussão do projecte* c. 268 de 1873
sobre «-CS sàsentoa tomadoa pala casa da suppUcsção
ds Lisboa.
O mr. Bandeira da Mello {AttençSo):—
Permitta a camará que eu resumidauiente f > ça o hia-
t'?rico desto projecto. O illnstre jurisconsulto o Sr. se-
nador Nabuoo de Araújo, am 1868, propôs 4 approva-
ção do senado um projecto nos mesmos termos em
õue esta concebido o que actual mente discutimoa.
Approvado pelo senado, veio esse p*( jecto á camará
dos deputcdos, que o devolveu com algumas emendaa.
Estaa emendas, porém, não forão adoptadas pelo se-
nado.
Paaaado algum tampo, isto é, em 1873, o senado
revive o mesmo projecto, e o envia nos mesmos termos
4 canukra doa deputados : é a proposiçSp, que hoje
discutimos. Isto o one demonstra. Sr. presidenta t
Demoaslra que o projecto é py certo de grania utl<-
lidada. £' um junaoonsulto eminente, que em sua
qualidade de senador o cffereceu ao senado, tendo
por aem duvida conaiderado a sua pioposição, não
só em relação 4 constitucionalidade honte ji arguida,
Qomo também em relação eos proveitcs que a boa
adminiatração da justiça colheria da importante má-
dida que elle desej4ra ver sdopt^da. Por outro lado»
i o senado que, certo d^s vantagens do projecto» o
reenvia 4 camará nos meamoa termos, com s reinei*
dencia da convicção, e com a autoridade de suat
lotes. Isto raraa veiea tam>se dado, a certo que eata
contidersção tem um valor, qne não pôde ser deada*
Uhado nas apreciações que a mataria ncs offerece.
E, pois, vou entrar nessas apreciações, animado da
esperança de qne esta camará não desconhecera as
vaat«grâa que aconaelhão a adopção do projecto.
O projecto autcriaa ao enpremo tribunal de justiça
a tomar assentos para a inteliigencia dae leis, qntndQ
na execução delias cccorrercm duvidas, manifestadaa
por julgamentos divergentes. Mas o que é tomar as-
sentos ? Ser4 precisamente o mesmo que interpretar a
lai ? E', mas tem um caracter especial. Interpreter a
lai» am geral, é procurar qual seja o pensamento do
legislttdor. Ha uma arte, ou sciepcia qne ensina a^ro-
onra-lo mediante certos princípios, cuja appUcaçao é
difficU, porque eUea ora se contrabalanção, ora s«
subordinao, ora reciprocamente ae reatringem. O jóia
t«n obrigação de cmtiva-la a par da soiencia do di-
reita, maa oa elementes e regraa da hermenêutica não
aão formulas mathematicas, que condusão sempre ao
fim daeeiado.
D'aqm a divargenoia doa julgamentos* Ella significa
qua algum daaaea julgamentoa não se conformou com
aa ragrae da interpreteção, ou qua o principio em qui
alie assentou não é applicavel 4 espécie, pnrque é com-
batido por outro ou outroa de importencia snperifir.
Mas esto divergência deve ceesar, não pôde eer per-
mMMttte na meama eapede. deve havar recorao contra
alln, porcina, sem a oertesa da lei. o direito é um jogo
de asar E' certo que essa divergência em sua origem
é indeclinável, eada juis tem de obedecer ao pronrio
Jniao, e i a diffienldada da interpretação não pôde dei-
xar, pois, de produsir a variedade de opiniõaa. Maa
cnmpra que, sem aaMr do circulo do poder indiciário,
dia daaappareça ; 4 neoeeeario que a autoridade MPt-
rior, na eephera desse poder, declare qual daa intelUf*.
ganiaa diaoordantee repreeente, attentaa as regraa éto
haiUianentica juridiea, o ^naamento do legislador
taMa um aasento obrigatono. a por este fôrma fiqna^
assentado qual aintellig e ncis qna dava prevalecer. Isto
não nóda ser acto do lagialador, aômeato o padar iu^
dicial tem oempatanda para fasA-lo, como dapoia «a*
Maa v6M-sa qna o aaaanto tem baaa 4a iniarpreta-
çQea dontrinaM dot magistrados, Paiatomarlo o tii-
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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875
169
bnnal inperior iottítae, por asiim dizêr, nm proceuo
lobre eiiat mttrprttaçõea • decide. E' y«rdad« qni
por etie modo ella também interprete; mes interpreta,
tendo lófLente cm ¥itta o faeto joridico qne o legis-
lador, qne a lei t^ve em viita regularem cUuoluto, to
passo qQe o jaiz inferior consi^^era na ana intarprcta-
^, é certo, o ncesmo facto, mas aoompaoludo da au-
toria e de todas as circaoistanoias qoe o revestem.
Pabi vem mticr difficoldade, e ccoatiio &• diver-
gências.
O joic soprcmo é, per assim diíer, o jóia das iiiter^
prctações dadas. O assento importa a interpretarão
da lei, mas n&o nasce da applicação dtlla por parte
do interprete, e esta circnmstanoia a cara ctensa a
distingne da que é dada '.a presença dos casca ocor-
rentes.
Sobre a nacessidade d > aaseote nas eircamstancías
qne o projecto prescreve, não é >icito entrar em do-
vida. A boa adminiatra^o da jnstiça exige essenoiai-
menta a definitiva nnifcrmidade di s juramentos sobra
factos idênticos. A dissonância em semelhsnte as-
sumpto torna precário o patri-nonio da a faoiilias, sni-
ma a fraade e inspira o estellionato» porqoe quando o
direito dnvidoso não fortalece a confiança pnblioa, não
4 i&ais uma protecção, é, mnitts vescs, aat«s ama ci-
lada. Oocorre>me a este respeito o qne actoalmenta
86 dã ãcêrca do direito & berao^ por parte daqnellea
qne foião reconbeeidos paios pais no assento de bap-
tismo, antes da lei qne determinon qoe só por testa-
noanto co escriptora pnblioa posaão os filbos ser reco-
mheoidos. Como es tribonaes tém resolvido a especia,
como tém entendido o direito? A dirergeneia é fla-
grante, j4 não em tribonaes divrrios, mas do mesmo
tribonal, segando ss tarmas julgadoras. No mesmo
tribonal da corte esta contradicção tem appareoido.
O Sa. iaiuio Oóas : — A lei é moito clara.
O Sa. BANSBiaa na Mello : — Dia o nobre deputa-
do, qoe é desembargador, qoe a lei é moito clara; mas
é cetto qoe na applicsção não tem parecido clara
iqoelles qoe diver^^em da opinião do bonrado depotado»
Sa om aaaento tivesae sido tomado s bre a matéria,
ter- se-bião evitado demandas, e cada um saberia o par-
tido que deveria tomar em um caso importante, como
aite, em que se acba oompromettido o foturo das fa-
mílias interessadas.
Dir- sa-ba porventura ^ua compete ao corpo legis-
lativo tomar a providencia que (ôr naoeasaria para que
sa tome estável e certa a intelligencia da lei ? Eia a
magpaa questão. Maa, seiíbores, primeiramente não
eabe no tempo da sessão do onrpo legislativo occupar-
le com objectos desta natureza. Os assumptos da alta
politica, assim oomo os irsndei interesar s, qne precc-
enpão a soa attcnção, dcterminâo uma preferencia,
2 oe prejudica a muitcs objectos, aliás de grande monta,
Ltsim Tcmcs qne aa duviias sobre o direito privado»
que o supremo tribunal de iustiça tem trazido ao co-
nbecimento do corpo legislativo constantes dos rela-
tórios do ministério da justiça, não tém podido sar
resolvidas. Yémos tsmbem one as leis das aascmbléaa
provinciaea, leis arffuidas cie inc^^nstitacionaes, não
tém, em geral, ssbido da a pastas da comais são. E
ifto poroua niognem espera qaa o tempo do parla-
mtiito cnegiM ptra discuti-las. Portanto, disnte da
impossibilidade em qne eatã o corpo lesislativo de pro-
TU de rennedTO aoa males qoe a intelligencia do ^-
raito privsdo pôde c ocasionar, é uma razão de força
indeclmavtl para qus seriamente niogoem prssa ap-
C\T para providencia que dalle dependa em saina-
ta asswspto.
For outro lado, ao supremo tribunal de juatiça não
faltara esse tampo. Composto da magistrados provao«
toa 6 exercitados na intelli(|encia daa leis, as suae b»-
bililações assegurãoa autoridade da sua interpretação;
e por oeito noe casos importantea a ana Junapruda»-
cia dari destra de panao. tempo a norma que a! a^nl*
aiíOração da justiça poasa reeismar para Hmêt Oiaaar
m anarabia^ doa jalyamaatoa oontradietonoa.
Agora, Sr presidenta, notarei as oautelaa do ptc-
Jaoto psra obviaE aoa desvioa que poderião raoaMr-sa>
no^exaroiaie da importante attriboiçãa«oBftad»aQ t»-
j>remQ tribimal de Justiça. Sio gaiaatias qoa o pr»*
1 je.to estabslecr, apezar da elevada categoria em que
alie esta collocado a qoe o nobilita, a bem da inda-
pendencia e isenção de que devem os seus actcs ser
reveati^cs
Primeiramente, prescreve o prrjecto que se dé di-
vergência Bos julgaisentos para que tenba logar o
asaentn ; o que ' quer dizer que nao pôde a supremo
tribunal figurar duvidas e resolve-las; não pôde ima-
sdnsr bypctbeees, e sobre ellss estabelecer direito novo.
Esta restricção ou condição tira-lbe o arbítrio para
invadir a esphera do poder legislativo. £' precia^ que
os tribunaes inferiores tenbâc' entendido prr muitaa
▼ezes de modo contrsdictt rio a lei, para qne a aua
intervenção seja provocada e caiba tomar-se assento
sobre a matéria definida n^-s jolge mentes. Di-se nisto
o mesmo que ee verifica na decisão doe oonflictos de
juriedicç&o. O sopremo tribunal os decide per que
slles spparca^m ; não são crcaçãosoa ; nesses ocnflic-
tcs eile decide que a joiisdioção pertence a esta au-
toridsde, e não áquella ; le olve a d a vide, da mesma
(orte.
O Sa. ALZRCia Ajus ira : — Assim interpreta a lei.
O Sa. BAanaiaA na Maixa : — Sim, interpreta a lai ;
mss, tendo decidido o cocflxto, a regra está firmada:
a duvida não (iode renascer. Qusnto a iLÍm, esta de-
cisão participa da natoresa dcs ssifntos qoe o pro-
jecto estabelece, porque nÍo oompiebeodo qoe, def ois de
tesolvido o conflicto, não tenbe força geralmente obri-
f ateria a solncso dads. Do contrario fora vã a attri-
uição conferida pela constitoiçÃo ao snpremo tribonal
de resolver es cocflictos de jorisdicçSo a qoe ella se
refere. Não csttrião resolvidos se pudessem rensscer.
Sa apparecem de novo, é oom meaotprezo da revo-
lução toaaia.
Notarei ainda outra cautela com que o projecto
aaompanba a piovideneia em aoestio. Além de man-
dar consultar oa tnbunses oSscordantes, determina
que o assento seja tomado por dons terçoe dcs mem-
bros do tribunal. E' por certo uma garsntia dencalor
aceito. DisfSe ainda que es aasent s sejão obrigata-
xioa, maa provisoriamente, até c^oe sejão derogados
paio poder l^islativo. ■ &' igualmente outra garantia.
A suprema inspecção do poder legislativo não dava
dessrmsi-sa para oa casos impraviatos, que poeeão
exigir a darogiação de um nu outro assento, que acato
importe matéria nova de direito, sando que não é ia»
tairameate impossival que se dé o ceso. O tribunal
não é infaUivaf.
Outra garantia amda. Uma vez tomado o sssento.
Bio t^da ser revogado cu alterado pelo snpremo tii«
bunsl da justiça.
Padarião grsmdes interessea em lota provacar evtro
assento, oa meabrcs do tribunal podtrão já não sar
oa mtfkmoa. Se a levogação pudesse dar-se, desappa-
reeta a aegurtnça da juriaprodeneia, segurança ôua
i a razão de ser do ssseato e por amcr da qual o
masmo asaesto i tonsado, e é dada ao tribunal •
faculdade raipeaUva.
Tudo isto são garantias com que o projecto acau-
taU qualquer daavio que o arbitrio poesa produzir. Não
sa diga que essa arlitrio n&tursliLeute se dá em toda
a interpretação ; não, a interpratração é uma sdeu-
cia, COMO diasa tem regras, e muitas vezes ellas sio
violadaa mais pela ignoranciA do qne pelo oapricbo e
má fé. D 'aqui: c atra rasão psra qoa o tribonal maiS
illnstrado pela pratica e conbecimento das leis dé a
ultima palavra sobre o ses tido delles. Nlo creio que
na maior parta doa casos ss divergências partão do
arbitrio ou ospriebo doa magistradoa.
Agora direi, Sr. presidente, que sendo o supremo
tribunal da justiça mvestido, «orno é pelo projecto, da
attribnição de tomar assentoe, desempenha o verda-
deiro papel que Ibe cimpate na oraem judiciariai
Aotnahnanta o supramo tribunal, sem embargo do san
qualificativo, está longa de corresponder ao peneis-
manto da sua eatagoria. Quem poderia dizer tupremo
um tribunal, que por nma decieio dadsra qne a lei
foi eflsndidsi, e vé depois essa dadsio annullada pOr
UB tiibuaal ialericr T lato por certo é irrisório. Per
toda a parta onda a imitação tam levado o lagiaUdor
a aemalbanta ooatradicção, lavanta-ia o dsmo? da
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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875
todot et qae m ooeapio oom a organitaçio Jadioitria.
Amíid permitU a oamara oaa «a laia um ^oana
traoho do lÍTTo de Charlei Broolier sobre of pnneipiía
geraee da interpretação dai leb. Dia elle : « Dar á
eôrte real o direito de faser prevalecer soa doatrina
•obre a da oôrte de caeaaçio é aniquilar a autori-
dade desta corte soberana ; é despedaçar esU grande
instituição, cajá missão principal é ehamar & nnidade
todas as jorisdicções do reino. •
O Sa. ÀLiiiOÁa AmxaiPi : — O projecto actual não
remedeia o csso de que trata o esoriptor.
O Sa. BÀMDBtaA na líauo :~0 aator reconhece qns
a decisão do tribunal de cassação deve prevalecer.
O Sa. AíMmcÃR AaÂUPi : — No projecto snbsista
aioda a revisão, e os tribonaes de segunda instancia
podei^ ainda não conf ormar-se com a decisão do su-
premo tribunal de Justiça.
O Sa. BAHOBtaA na Mbllo: — A conclusão que tiro
do que diz Y. £x é qae as leis então não servem da
nada, porque se a dieoiaão do supremo tribunal tem
força oorigatoria ..
O Sa. ÁLKiiGiLa AuAaipa : ~ Depob que estabelece
o assento.
O Sa BÂiiDBmà na Mauo :— Mas este i o caso de
que se trata. Se o tribunal inferior despreia • assento,
no mesmo caso est4 qualquer lei.
O Sa. ALBNGÀa AaAaiPB :~Mas o assento não é Jul-
gamento.
O Sa. BARDBia na Mbllo : — Sim, mas não poda
deixar de ser attendido nos julgamentos dos tríbnnaea
inferiores, visto que obriga como qnalauer lei. Se
deixa de sé-lo, então o remédio dmenae de outra
providencia que não póie ser objecção para tomar-se
a que discutimos.
Se a categoria indicada pelos fins da instituição
reclama a autoridade que o projecto dá ao supremo
tribunal, vantagem de ordem superior resulta dessa
autoridade. Certamente a faculdade de tomar asséntoa
affirma a divisão dos poderes, base fundamental do
nosso systema de governo, porque, senhores, se o
corpo le^lativo interpreta a lei no sentido de dar-
Ihe effeito ret reactive, elle visivelmente arvora se em
nis, elle vai julgar toios os casos, todos os factos
consumados comprehendidoi na sua interpretação;
eUe que não pôde julgar um facto, passaria a julgar
muitos factos t Isto é manifestamente uma violtção
do grande principio constitucional a que me referi.
Daqui resulta a necessidade de entendermos con-
venientemente o 8 8* do art. 15 da constituição,
quandn confere ao poder legislativo a attribuição de
mer leis e interpreta-las. A interpretação que com-
Site ao poder legislativo necessariamente ha de ser
ita por meio de uma lei ; mas a constituição dii
que a disposição da lei não terá effeito retroactivo.
Logo, é forçcso concluir, para harmonisar a interpre-
tação legtalativa oom a divisão doa podert 8,e com pre-
ceito da conetituição, o prohibitivo de retroactividade,
estabele:er Mie essa interpretação não abrange o pas-
sado, attenue sómfnte ao futuro. Assim, quando a
lei é obscura, o legislador iotervem, faz dcsapçarecar
a obscuridade, mas como? Fazendo nova lei, que
regerá para o futuro a espécie em questão.
Assim, não h% fundunento para arguir-se o pro-
jecto de ioconititucional ; inconstitucional seria, ao
contrario, attribuir se ao poder legislativo a faculdade
de interpretar oom effeito retroactivo. Se elle o faz
alguma vez, nesse sentido, é em matéria favorável, e
neste caso a retroactividade se converte em uma gra-
ça ; pôde fazé-la sem prejuizo da separação doe po-
deres; mas tratando-se do direito privado, a garantia
deste direito, confiada ao poder judidario, limita a
interpretação legiilativa dentro das raias de que tenho
fallado, isto é, as previsões do futuro.
Mas, por argumentar, demos que a interpretaçãe
que compete ao poder legislativo é illimitida e exclu-
siva. Antes, porém, de ir adiante, direi que contra se-
melhante intelligencia, protesta a faculdade já conce-
dida aoi tiibunaes do commerdo de tomar assantoi.
tempo ezeroe-ls, e revogar a oommiesão
Mantém, portanto, a attribuição que a lei lhe con-
fiou. Nestas consideraçSss se funda a le^timidadi
dai autorissçOes que o legislador confere muitas vezea
ao executivo em matéria legislativa.
A approvação posterior a que oe aetoe deete poder
ficão sujeitos impríme-lhe o caracter legislativo.
Desde ouando foi prohibido f azermoe por outrem o qoa
não podemoe fazer por nós mesmos ?
O Sa. Gons na Castuo : — E* uma delegação do
mandato.
O Sa. BAMDBiaà na Mbllo : — Não se póie chamar
iato uma delegação do mandato. O mandato não pôde
prohibir que tenhamce auxiliares para bem desem-
penha-lo.
Nóe oommettemos muitas vezes a outrem actoa
que pertencem á execução de um mandato, contanto
que o facamoa aob nossa responsabilidade. E' o qua
ee dá todos os dias no commercio. A responsabilidade
para oom o mandante ficando radicada no maadatario»
este póie oommetter a outrem o que lhe parecer con-
veniente para a boa execução do mandato.
E' pois o caso ; se o poder legislativo não póia
interpetar as leis, ou por falta de tempo, ou porque
não pôde transformar-se em uma assembléa da juns-
oonsultos jpara obedecer ás regras da hermenêutica, é
de necessidade que faça o oue lhe é possível, isto é,
quecommetta ao poder juoidario a faouldade da
tomar assento oom a reserva de sua autoridade su-
perior.
£* o sjstema do projecto.
O honrado deputado por S. Paulo, que hontem falloQ
Bobre o adismento deste projecto, pareceu estranhar-
•e da proposição, que por esaa oocaaião emitti, sobre
a extensão da attriouição de interpretar, pertencente
ao legislador. Pareceu ao nobre deputado que a in-
terpretação obrigatória era exclutivamente da compe-
tência daquelle poder e que nenhuma diitincção ha-
via a fazer-se. No entretanto, permittirá a camará que
em abono da opinião que tenho sustentado, já acerca
da incompetência do poder legislatlTi^ em geral para
interpretar aa leis com efieitn retroaotÍTo, já a respeito
da neoeisidade de entender a nossa constituição neita
parte, de modo a resguardar e respeitar outros prin-
dpioe que elia igualmente oonssgra. permittirá a ca-
mará que eu procure o apoio de esoriptores que por
certo tem autoridade sobre o assumpto.
Diz Brocher na obra a que já allndi :
« A interpretação authentica, emanada do legisla-
dor mesmo, parece á primeira vista mais natural a
mais segura ; mss apezar dessas apparendas a expe-
rienda e o raciodoio demonstrão a grande vanta-
Sm e qua si necesiidade constitudonaf de não con-
T ao mesmo legislador a applioação e interpretação
das leis. »
Yè-se que este esoriptor entenle que á luz da ex-
perienda e dos bons principies, a interpretação cha-
mada authentica deve desapparecer d'entre as fuuc-
ç6es do poder legislativo. Mas tal interpretadU) é
ama neoessidade, e para que autoridade pateará t Eia
oomo o projecto em parte adopta a opinião do esorip-
tor citado, deixando ao poder legislativo a interpre-
tadU) que possa entender somente com factos futuros,
a dando ao poder jadidario pela faculdade de tomar
aasentos, a interpreta^ que retroaffe á data da lei.
Eis agora o que diz Silvestre Pinheiro, este notá-
vel publicista, em outros tempoe tão lido e tão d-
tado : « Ao congresso não compete interpretar a Id
reconhedda por escura, mas considera-la como nnlla»
a de nenhum effdto ; e sem appUoar o sentido en^
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*ma!b fora oonotbida, dccr«tar sobra o objecto d«Ua o
3n% jalgtr maU conveniente aos pablioos intoresies.
S porque, continua elle, não compete ao congresso
interpretar a lei escura ? Por que ás autoridades en-
carregadas de applicar as leis segando o sentido do
legislador é qne inonmbe proonrar por todos os prin-
cípios da hermenêutica judicial conhecer o pensamento
do legielsdor, pois senão obrigados a conformar-se
com elle, só assim devem justificar as suas decisQes ;
mas o congresso nâo só nfto é obrigado nas suas
deoisóes com o pensamento dos autores da lei ante-
rior, mas até seria contrario á sua dignidade arriscar
conjectures sobre o sentido que se lhe deu quanto ao
passado. A sua missão é ordenar quanto ao fu-
turo. »
Yé por sem duvida a camsra que a forma represen-
tativa do governo é, na opinião autorisada do distíncto
^blicista, um impedimento para prevalecer ainda a
maneira antiga de direito romano, a qual dava exclu-
aivamento a interpretação ao autor da lei. Tal máxima
pertencia a outros tompos, quando os poderes não es-
tavão divididos, e o legislador era estável Mas hoje é
dissonante e sem fun&mento, com camarás legisla-
tivas, temporárias e electivas.
O Sa. DuàaTB db Azbtbdo : — Y. Ex. t^%i faxendo
má applicação centra a disposição clara da consti-
tuição.
O Sa. BàifDiiaA db Mbllo : — Não nego que o poder
legislativo tenha o direito de interpretar psra o futuro,
tirando a duvida da lei antiga p^r uma lei nova Esta
interpretação é a que está na constituição. O poder
legislativo nSo faz senão leis, e nenhuma lei, dia a
metma constituição, terá efifeito retroactivo. EUa não
nóde achar-se contradictoria. Qaando o poder legis-
lativo dá a uma lei effeitos retroactivos, não pôde
íaze*lo, como já notei, senão no sentido benéfico, como
acontece com as leis penses, com favores a emprega-
dos públicos, eto Isto trados- se verdadeiramente em
uma graça. Mas interpretar, abrangendo o pastado,
■eria peitarbar os direitos adquiridos á sombra de sua
autoridade; seria violar o grande priodpio da divisão
dos poderes, coAo mais de uma vex tenho ponderado.
Confirmarei ainda o que hei dito com a opinião de
Magutol e Delamare no aen diceionario de direito pv-
blico e administrativo. Djz elle :
« E* jpassado o tempo em que o monareha ou corpo
legislativo interviah» no julgamento de um processo,
decidindo em que seotido a lei devia ser entendida.
Até hoje tem- se entendido mal o sentido da interpre-
tação : ha duas maneiras de faser cessar a obscurida-
de de uma lei, ou declarar o sentido da anti^ lei,
ou fazer uma lei nova cara o futuro somente, deixando
reger o passado pela lei antiga, com a duvida e a obs-
curidade ^ue a acompanhão.
« Em vao invooão-se qu séculos passados em favor
desta interpretação, que retroage á daU da lei. O la-
gislador regula o faturo, mas a retroactividade lhe é
Tadada. Deve prever, mas não jnlgsr, e, se lhe não é
permittido julgar um só facto completo e acabado,
oom mais forte razão não deve elle, por via da inter-
pretsção de uma lei, pronunciar scientemente sobra
uma multidão de factos. »
O Sa. DuàBTB DB AzBVBDo : ~ Y.. Ex. está impu-
gnando a disposição da constituição do Império.
O Sa. BiJiDBia db Mbllo: — Estou mostrando, oom
autoridade de escriptores de noto, com^ cumpre en-
tender a constituiçM do Império para que ella não
feia contradictoria oornsigo mesma, dividindo por um
laoo oi poderes, prohibindo a retroactividade daa
leis, e pot outro lado, dando, pela interpretação no
■antido amplo em que a toma o nobre aeputodo, o
direito de destruir estes dons grandes nrínoipios ga-
mntidores de todos os direitos do cidaoão. Interpreto
mssim a palavra interpretar de qne usa a constituição,
«para interpretar, recorro aos prmâpios de nossa lórma
da governo, a á doutrina de esenptores irreeusaveia
pala sua illustra^ a geral aceitecSo entre as pessoaa
que estudão estos meterias. O projecto que discutimoa
podemos dizer que, eoncadendo ao poder judiciário a
«ttribuição de tomar assantoa, interpreta o artigo da
constituição, dando-lhe o ssntido que deve ter, e não
se pôde nearar que o faz oom direito, pois se não pôde
negar áquelle que tem a obrigação de conformar-sa
com a lei o direito de entender o sentido da soa dis*
posição, como é principio sabido.
Sei, Sr. presidente, que não necessito de mau apoio
do que o que rae vem das autoridades oitodaa, mas
tenho á mão um trecho tão frisante sobre o assumpto
que discutimos, qua sinto-me sem animo de deixa-lo
de parte- Dizem os citados Magntol e Delamare ;
« A corte de cassação tem levado ao poder legis-
lativo muitas duvidas, mas poucas obtiverão solução.
O principio em que se funda este recurso, ^ém de
iBDpratica^l, é máo: » Noto a camará como esto opi-
nião é positiva.
Gantmuão os escriptores... « porqae as camarás tão
moveis, tão impreesionaveis, nao tem o caracter da
calma, e imparcialidade, neceissria áinterpretoção das
leis. Além disso, tratando-se pela interpreteção so-
mente de penetrar o eepirito do legislador, é tentar
e impossível o exigir de homens que tem todo o po-
der nas mãos, o acto de aanoci^nar o que elies con-
demnão, se porveatura a interpretação os levar a esto
apreciação ácerca da lei que tratão de interpretar, a
valendo mais reformar uma obra imperfeita do que
prodiuir a luz no meio das obscuridaaes; o resultado
será sempre uma lei nova em lugar de uma lei inter-
pretetiva, cedendo o legislador ás mudanças inevi-
taveis nas idéas e seus costumes. »
Ccnciue o trecho por esto forma : « Hoje não ha
mais para o legislador iotorpretação possível ; as leis
ia explicão, se modificão, não podem mterpreter-se no
sentido absoleto da pslavra. As maiorias passão, e
suas obras são entregues á« disputas dos homens ; é
á sdenda do jurisconsulto que se deve p?dir a inter-
pretação. •
Como, Sr. presidente, deixar de acolher uma opinião
tão justificada pelos razões aiduzidas? Como desco-
nhecer que, se o poder legislativo exercer a attribui-
çSo que o projecto dá ao eu premo tribunal, se arrisca
a consentir no qne já não presta, com prejuízo da pro-
1>ria dignidade ? Com') aquelle que pôde fazer uma boa
ei para reger o futaro, ha de fazer talvez uma má,
sómento para respeitar o passado, elle qne no governo
oonstitucional já não é o mesmo legislador ? O peso de
taes considerações não pôde deixar de ser reconhecido
por todos os espíritos rectos.
Se, pois, Sr. presideoto, o projecto não viola a con-
atituiçM), dada a verdadeira intelligenoia ao seu artigo
respectivo á questão, se providencia da mesma nata-
reza^á tomos tomado com relação aos tribunaes do
oommercio ; se as autorisf ções ao poder executivo
não se tem entendido ser uma delegação incompati-
vel com a constituição, a consequência a tirar*se, na
hypothese, é que por qualquer forma é aoeitovel
o projecta, porque no peior dos casos o projecto en-
volverá apenas uma commissão temporária, subordi-
nad« á revogação do legislador.
O Sa. DuABTB DB AzBVBDO : — Não senhor, a facul-
dade é permsnente, o supremo tribunal da justiça
fica co-partioipante.
O Sa. BAiiDBnu. db Mbllo : — O que pretendo dizer
é que como o poder legislativo pôde revogar o assento,
segue-se que emqoanto elle o deixa vigorar, fa-lo
seu, e virtualmente o reveste de sua autoridade.
O Sa. DuABTB DB AzBVBDo :— Toda a lei é obriga-
tória até ser derogada.
O Sa. Báiidbdu db Mello :— Mas aqui a derogação
sando por um poder diverso, isto implica que* o aato
derogado é o emito de uma commissão. E^ isto o que
quero dizer, ainda partindo de uma hypothese qua
não admitto, pois nao julgo nscassario que se oonsi-
dere como uma commissão a faeuldade dada pelo
projecto ao supremo tribunal.
Bm oondusão direi, Sr. presidente, que o projecto
tende a acudir á urgente necessidade de chamar a
miformidade a jurisprudência, que o tribunal encar-
recado pela projecto deste detidinUwmt ao paaso qua
pela sua posição elevada Já inspira toda a confiança, é
rodeado ae garantias no exercício dasaa attribuiçio»
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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875
que no «xtroioio dftta m«tma ttiribirí^o nio M p6d«
▼•r aeittiimia infrm-çio da oontt tniçSo, mas ao oon-
trario aiSrma-M a diWaio éoa poderes politio^tt qvt
aúida admittida a opimio da qaa a interpreiaçio de qua
•6 trata parteooe exclusivama ta ao podar l«0ilatÍT0, é
força que elle faça com relaçio ao poder jndioiarío o
qne tem feito oom relaçio ao exeeatiro; aenda ao bem
pablioo, como é posiivel prorer, pois esta é a ma r*-
zfto de ier. e ettà provado qae a boa admioietraçio
da Jittiça reclama imperioeamente a medida que
diaoQtimo*.
Não repetirei como um argomento, (^ne me parece
^ae a f Acaliade de tomar aiaentoe, limitada à eaco-
UiA e preferencia das iitelligenciaa encontradaa, pa-
rece-ae a oito com om jalgamento, qoe em caao ne-
nhum podena pertencer ao corpo legialatiTo, a pretex-
to de ioierpretdkção
(Ha aportõê.)
Eate projecto, aenhoree, propoito peb abaratdo
jaritcjnsaito a quem eabA comtsettt da a tarefa
de organiear o novo código civil, tem já por itfo am
▼alor moral, qae nio póle ter deeprexado aem certa
qnebra da antoriiade de qne elle carece acbar « re-
v«aftido. {CofUutãfões.)
Comprebendj qae elle nio é iofalliTal, maa eati
por certo maito Unga de offerccer ao lenado nm pro-
jecto iaoonstitorioQil , e inoon«titaciooal com a evi-
dencia qie se ^fijiua aoa nobrea depntaloa qae o
ifflpDgnao. '
llaa aotma deetft valiosa antoridade klladirei, como
no principio, ao voto do aeoado, maiufe»t%do por dnaa
vesea noe m»tmnt ter ume. leto tudo fortifíca-nce,
Sr. pretidcnte, na cinvioçio de qne f «xemoa ama boa
lei, onferindo &o anpremo tribunal a facaldsde de
tomar assento. Teabo expendido a mioba optniio ; a
oamara res IverÀ como entender melhor em toa 8a%>e-
doria. {MuUo bem; mvUo bem.)
O •r. Ail^acar Araripa i — Sr. preai-
dente, o aentimento do dever ohama-me hoje a eata
tribana, afim de impugnar a passagem do projecto»
que agora se discute.
Vinde do secado o projecto, foi elle sub settido ao
exame dae commisiõie reunidas de justiça dvil e de
Íaatiça orimin*l; e o parecer dessas duas oommiseõea
oi, minime dUorepante, oo sentido da rejeição da
idéa aceiu por aqueila mui reajpeitavel corporaçlo.
Por m*\% acatamento que mereçao aa luzes e o pa-
triotiaiao dos venerandos membros do stnado brasi-
leiro, não duvilàrão as oomais^Ses do ramo tempo-
rário do poder legislativo opiaar contia o veto do
mesao sanado, porque virão no prcjeoto uma oífinsa
ã ccnstitaiçio do Impeiio em ponto de subida im-
portância.
Sinto difficuldade em enunciar me cmtra voto de
tamanho peso, voto aus tem por si a presumpçãj da
sabedoria e da verdade ; todavia, como relator do pa-
recer, que impugnou a doutrina do projecto, sou for-
çado a sust ntar as rMzSas do mesm) parecer.
Não se t-ata. Sr. presidente, de legislar sobre as-
sumpto ordinário ; trata ae, porém, de delegar ao
poder jmdioi«l uma attribuiçii do poder legislativo,
qual é a da interpretaçi) das lei«
As commissòes examinadoras de projecto conside-
rarão o effeito da p^^ovideooia, q>ie •# pretenie esta-
belecer, e attendé^ão á legnlidttde deeta providencia.
Na prineira ordem àe considerações, as metmat
oommissões entenderão que a attrib ição, que se ten-
tava conferir ao supremo tribunal de jostiça, de inter-
pretar as leis civis, oommeroiaes e erininaes, seria
inefficaz por um Udo. e pengosa por outro ; e em-
quanto à lei^al idade, pensarão as oommissSes que a
providencia era inadmissível, porque is perturbar a
sep^raçã") dos poderes políticos, e era exorbitante, por-
que envolvendo alteração nas attribuiçõee desces
poderes, não a podia faser uma legielatura ordinária,
e tão somente uma e«ma^a constituinte.
Invertendo a ordem, em que aosbo de estabeUcer os
motivos, ^ue determin&rão as ommissOes a opinar
contra o voto do senado, eu procurarei demonstrar ai
minbas tbeses, expondo primeiramente por que julgo
que a faeoldade interpretativa daa leis, outorgada atf
supreoBo tribunal de juetiça, ocnfunde os pode^^ee polt-
tí«oa, ou antas nio respeita a separação que deve
existir entre o poder legislativo e o poder judicial ; e
em aegnado lagar, deduzindo as raa5ss, que me levio
a crer que, quando conviesse tomar a deaejada nroví-
dcnoia, eé ao poder coastituinte o coonpetiria feser;
depois tratarei eatio doe motivos por que me perauado
^ue o remédio oom qoe se procura uniformizar a ju-
naprndenoia brmiileira não conseguirá a rape ração de
ícai.
E' preceito fandameatal da conatituição do Império,
consagrado no art. 9*, que a divisão e bansonia dot
poderea pol ticos do ÈstMÍo é o principio oonservadof
dos direitos do cidadão, e o meio mais seguro à& faser
efiestivas as garantias oonititU':if'QGes; lato quer di-
zer que eem a d' visão ou separeção dos quatro poda-
res políticos creadoe pelo nosso pacto fuudamentalv
não ha, nem pôde haver liberdade para o cidadão,
nem segurança para o Eetado.
A separa^Lot que neste artigo ficc>u firmada orno
princl(>io, achA-ae desenvolvi ia e realiaada, ea quanto
.'.o poder legislativo e ao poder juiiaial, na doutrina
doa arts. 15 el52 da constituição do Império.
No pnmairo desses artigos estão defíaidtis asattri-
buiçõet do poder te^tlativo, e do segundo achão-se de-
claradas aa attribmçGea do p:-der jadicinl.
Fntre as attribuiç5da do pr ^er >;;ialativo, o que
Temes nósT Vemos n art 15 g ò* o seguinte: « Ao
poder legislativo compeu fater leis, interpreta lai,
sospeodé-Us e rev< ga-las. »
l>'go, é uma attribu''ção do poder legirlativo a de in-
terpretação ias leia
O que vemos, porém, na constituição doIuDueriora-
lativ&meote is attnbuiçdes do poler jadicialT
EUa. depois de declarar no art. li>t, que o poder
judicial 00 starã de juizes e jaradoa accresr^nta no
art. 152: «*0s jarados pronunoão s>bre o fACto, a
os juizes applioão a lei. »
Daqui nenhuma iuducção, daqui nenhum argumento
para, nio digo legitimar, maa dar o minio^o pretexto
para se poder admittir que o legiiUdor constitucio-
nal quisesse q> e o poder judicial tivesse parte p^r
forma alguma noa aotoa legislativos.
Interpretar as leis é legisla , e legislar é acto ^ue
ad compete ao poder legi^Utivo, se^odo o preceito
formal da constituição politica do Estado.
Não nos regulamos aqui, senhores, peloa priuoipios
de jurisprudência . que n s eosiaão qae a quem com-
pete fezer a lei, compete interpreta-la : c%^ui ett eon^
aere legem ejtu eet interp efari ; temos em face um
texto expreaao da lei constitucional , que dia qus a
faculdade de interpretar aa leis compete ao poder le-
gislativo.
Não pôde, pois, haver sombras ie duvida de que a
interpretação daa leis no Brasil é attribuiçã > d > p-^der
legislativo.
Nã) póie também haver, nem ao menos pr«t(xto
para duvidar ae de que no Bratil o poder judicial s6
tem por missão e attiibuto julg&r os factos, e appU-
car-lses aa leis vigentes.
Se assim é , segue-se qae qial ] *.er providencia tei-
dente a dar ao p^der jidicial a f iculd^de de inter-
pretar as Uis vai d^r-lbe uma f^icaliade. que é attri-
Duida ao poder legisUtivo ; e portanto torna commum
a dons pôieres pol.ti^ios b^uill* qie » c^nstitu^çãi
fez privativo de um só, acab^^n-^o deste mo io a sepa-
ração ou divisão entre ess^s doBS poderes ; por-
quanto podem embos fazer ca ^uhti^emeate a mesma
C0U8%.
Logj, a dispf sição do projecte do íien >do, q^ie con-
fere ao snprsmo tribunal de jnstiça a fKOu'd«de de
tomar aseeatos ob-ig^tori s para a boa inteligência
das leis civis, commeroiíes c crianntes, confunde em
parte os dons poderes legislativo e jadi;ia1: logo ess)
prí^.j^cto é attentatorin d» constitnição do Estado.
M «s como inoumbe-oos r^sp^itar eate paUdio dia
publiias liberdades, segasse qu^ não devemos aceitar
o projeoto que o senado n^^^ envia.
B^m sei, senhores, que se noi iiz que a todo jtiz
é licito interpretar as Uis, e que portant.>, Cv aferindo-^
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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875
173
M ao topremo tríbanal de ja8tiç& a referida facul-
dade, nada mais faremoi do que sancoionar uma at-
tríbnição Já existente.
Cumpre, pcréo), não esqueeer quSo diversa é a fa-
culdade de mterpretação, que ao juis cabe pela na-
tureza do teu orneio, daqueUa que agora se lhe quer
outorga .
A mterpretação doutrinaria das leis, que o juiz
pratica, mui longe está da interpretação eutheatioa,
que pertence ao legislador.
A interpretação doutrinaria do joii lómente obriga
no caso especialmente jalgado ; cila tira a sua força
e realiza- se pela exesnçõo de uma sentença, e imita^
■e ao facto sobre que versa a sentença, Èlla não es-
tabelece regra para o fotoro ; e assim se é seguida
por juizes subseam otes, é tão sójiente porque ella
está baseada em bo>s razões, e le itima-be com alei.
Aqui não manda o joiz interprete ; quem manda é a
lei, é o legislador.
Mas a interpretavão, que se pretende conferir ao
supremo tribanal de justiça é cousa mui differente ;
ella é obrigatória, estatue regra para todos os casos
futuros, e é portanto um acto da competência do legis-
lador, e não do simp rs juiz.
Na interpreta<;ã ) assim dada pelo supreoso tiibunal
de justiçi o julgsdor não tem de inquirir dss razões
nem dos f andamectoi ara adoptar a decisão : abi
eHe só tem de ver o sic jubeo.
Este gen«'ro de iutfti-pret^ção, senhores, desnatura o
pode? ju' icial ; a attnbaiçâo, que lhe confere a facul-
dade de tomar c^ssentcs obrigatc>rios, embora com U-
mitiiçãa de múteri s imprjme-lhe o caracter ''e legis-
lador, vicl <ndo o Bolutar preceito, i&j apregoado pelo
autor do espirito dat leis, e por outros muitos publi-
cistas, de que j&ru;>Í6 se deve confiar a facção da lei
ãquelle que a tem ds executar.
O puder jad ciai, incuoibido até aqui da execução
dai leis feitas pelo poder legislativo, passará de ora
em diante a fazer leia para elle próprio es.ecntar, te
por ventura prevalecer o intento do senado.
Convém, senhores, reflectir nas graves consequên-
cias de tão flagrante violação doe preceitos eonsUtu-
cionaes ; convém attender até que j^nto pôde levar-
noi esse amalgama do poder judicial com o poder
lenslat.vo.
^0 intuito de alargsjkos dominios do poder judioial,
não poderá o supremo^' ibunal de justiça eatender aa
disposições legaes por via de interpretação? Não é
natural a todo o poder a tendência pela ampliação
das próprias regalias ?
Por mais bem intencionados que sejão os homena
que exerci tão qualqaer ramo do poder soberano, elles
não escaparáõ a eeue pendor, que os leva a crer <|ua
a tua m>ipr interferência nos públicos negócios maior
beneficio traz á prcsperidade geral. A convic^ de
que se compenetrao da importância das prerogativaa
concedidas ao poder, de que fazem parte, em relação
aos fios sociats, lhes exagera o valor destaa prero-
gativas e os incita a estender a esphera da sua appli-
oação.
A nenhum poder publico se propordona mais faci-
lidade de ampliar se do que ao poder judicial, se o
investirem da autoridade legislativa ; por isso que,
CO ao le^slador e como exé^^tor, poilUirá dúplice
meio de lavadir dominios de poder estranho.
A isto sei qne se c:>ntraporá~que ao supremo tri-
bunal de justiça c^n^ede-se ape^naa o direis de inter-
prete das leis tbsCnras.
lias quem é o juiz ou arbitro dessa obscuridade ?
Quem decide se no caso ha interpreta^ ou preceito
novo ? Ambas as questões resolve o próprio sapremo
tiibunal de justiça . portanto, elle interpretará quando
lhe aprouver e como lhe parecer.
Já um emioeote eicriptor, f aliando das institoiçõas
da America do N^rte, ponderou qne o legista não é o
homem mais idoaeo para o oMcio de legislaior,
por(}ne, habituada» ao estreito circulo da apj^icaçio do
weito essripto, nem sempre o seu etpifito abrangia
oâ arandes lotuitos da politica do estadista
rara legislar com^ c certo, cumpre possuir o lance
de vista amplo e penetrante, de que deve exomar-ie
TOMO V
aquelle a quem cabe considerar toda a sorte de inte-
resses scciaes, e não tão somente algum íís das varia-
das relações desses interesses.
Os magistrados acoatumão-se nos tribuuaes á ap-
pUcação dat leis sem outra considerrç^^ que não se]a
etsa mesma appliceção formal, de ^ue resultx a justiça.
Os tribunaes de justiça, pois, nao podem possuir a
maior aptidão para o papel de legislador.
A presença ao magistrado é muitas vezes útil not
parlamentos, onde fazem -se aa leis ; maa ca parlamen-
tes não conr-tão sónente de magistrados m^s sim 4a
daaaes diferentes, com diversas capacidides, d*onda
resulta o aproveitamento de todas aa eapecihliiades e
apti.iõeB pára o esclarecimento dae cateriaa, e aceito
daa deliberaçõea.
No tribunal judiciário só ha uma especialidade sem
a variedade de aptidões ; só existe o megi«tralo cons-
tante applicadcr da lei pela forma maislitteral possí-
vel : o tribunal judiciário, portanto, não será bom le-
gislador.
E se assim é, cumpre-nos afastar a idéa, de que
te tem preoccnpado o aenado brasileiro, bua^ndo no
supremo tribunal de justiça, o mais idóneo legislador
para sob a forma de interpretação corrigir a iegisla-
ção pátria.
Seu magistrado, e devora folgar ao ver na tela da
disonssão um projecto que amplia as faculdades do
poder politico de que me ennc breco de ser membro.
Todavia, senhores, devo neste momento desprender-
me de toda a cooaideração de classe, e de qualquer
oonsideração de interesses especiaes, para attender tão
somente á minha qualidade de Braàleiro, e ás contem-
plações do interesse geral.
Gomo Braztleiro, tendo em mente os interesses da
universalidade da communhão nacional, eu pugno pela
observância da constituição do Estado : porque en-
tendo que, bem executada, ella resguardará a socie-
dade de todos ot males.
Não foi debalde, senhores que oa autores deasa
constitnição, creando o supremo tribunal de justiça,
indicarão lhe o fim e definirão- lhe as attriouições;
nJão foi debalde oue ot legisladoret subsequentes, dea-
de enião até hoje, hão conservado aquelia respeitá-
vel corporação dentro dos limites oonstitocionaea.
A constituição determinou at funcções do notto
maia elevado tribunal de justiça; ellaa oonsitteín: em
eonoeder ou denegar revista: em conhecer dos deliotaa
e erros de officio de vários funoeionarios públicos, «m
oonheoer e decidb sobre oonflicios de furiedic^ e
eompetenda dms rdações provinoiaes.
Os autores da lei de 18 de Setembro de 1828, que
oiganiaou esse tribunal, limitarão- se a deteo volver aa
regras necestariat para o exereioio pratioo deiaaa
fnneções.
O legislador de 1851, na Id de 18 de Agosto deite
anno, conferio a esse mesmo tribunal nova attribui-
çfto, qual foi a de processar a jalgAr ot bispos • ar-
etbitpot do Impeno por crimes da oompetertd» etvil.
Nem o legislador oonatituinte, nem ot legialadoret
lubsequeotes lembr&rão-se da dar ao supreoio tribu-
nal de justiça funo^o one não foete congruente á
ilídole de um tribunal Judiciário.
A tabedorfia dot notsot predecesterea advevta-iMB,
iifnhores, para não cahirmos em erro.
Creio, Sr presidente, ter mostrado que violatemot
o precdto constitucional da divisão dos poderes polí-
ticos se adoptarmos o projecte de cuja discussão
tratamos : vejamos agora, se not é licito retdvar
acerca do atsumpto que faz objecto do meiíoo
projecto.
Digo que faltar-noe competência para deddir tobta
a matena do projecto, porque ella coútitte am uma
dekga^ de poderet delegados, e n'uma altera^
das attribuíções de dous poderes políticos.
Com effeito : que ha delegação de um attribttto do
poder legislativo é intuitivo pela simples Idtura do
projecto. Elle confere ao supremo tribunal de justí^
a autoridade de interpretar as leis íiliná, eonimerCiítiM
o oríminaat, deixando ao poder l^^gitlatívo # facul-
dade de révoffàr at iinterprciaçõet tomadat por
aqúelle tribunal.
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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875
Ora, nmgiMm oontitta qve % faenldAde cU inter^
prttar ai UU é attríbaiçio do poder legislativo ; e
tanto aiiim é, ane o mesmo tnbonel, para exeroer
assa mcima faoaldade, neoetsita da lei qne tgora
alaboramee.
Segundo o art. 12 da oonttituiçio do Império o
poder legislativo, asshn como todos os outros iwderes
pablioos, são delegações da naçio.
A fscnldade de interpretar as leis» conferida ao
poder legislativo, é nma faoaldade dele^^a ; este
poder só a exerce pela disposi^ conititacional.
Mas se o poder legislativo a aeixa de exercer no todo
on em parte, e a confere a entro poder, on a ontra
entidade, ette ontro poder, on esta ontra entidade
nio exercita essa fscnldade por dispotiçio immediata
da constituição, mss por antorísação concedida pelo
poder legislativo, qne aliis não tem prerogativai
próprias, mas qne as possne por força dessa mesma
constitnição, qne é a expressão da vontade sobersna
do povo, nnico senhor verdadeiro e real dessas pre-
roffttivas.
Logo, no acto qne vamos praticar, faiemof uma
delegação de poderes qne nos foMo confiados
Mas nenhum delegado pôde delegar poderes qne
lhe forSo dados sem qne o constituinte expressa-
mente o permitta e antorise.
Ka constitnição, titulo da nossa delegação, não st
contém disposição alguma qne faculte ao poder legis-
lativo delegsr as sua» funcoões ; portanto, não po-
demos delegar ao supremo tribunal de justiça a facul-
dade de interpretar as leis, faculdade attríbnida uni-
camente ao poder legislativo.
Sei qu4 a uto coetumão observar que ao poder exe-
cutivo muitas veses se ha delegado a faculdade de
legiilar.
Este facto, senhores, pôde ter- se realisado ; mas
•lie »ó demonstra nma cousa, e é que tem havido
aboso, fasendo o poder legislativo aquillo que a con-
stitui^ não autonsa.
O Sa. DuAUTa db Azavane : — A delegação é sobre
pontos precisos e definidos pela lei.
O Sa. TnoDoao da Silva : — Eu não sustento tal
doutrina ; quero que o projecto seja delegação.
O Sa. ALBRGAa AaAaipa : — Admitto que ao poder
•xecitivo se conoedão certas autorissções ; mas tSo
somente sobre pontos secundários, ettsbelecendo o
oorpo legislativo as bases e os limites, dentro dos
quaes deve o poder executivo j>roceder; de maneira
2ue em taes casos o governo nao fas mab do que dar
esenvolvimento a um pensamento do poder legisla-
tivo ; e então assim nao temos ofifenaido á consti-
tuição, visto como esta autorisa o poder executivo a
dar regulamentos e expedir decretos para a boa exa-
ea^ das leis.
l>esde, pvis, que o poder legislativo annuncia o seu
pensamento, e define-o de modo que o governo não
|N>ssa ultrapassa-lo, o mesmo governo não fica inves-
tido do poder de legislar, mss sim de realiaar a von-
tade, ]& enunciada, do poder le^g^islativo.
Neste caso, o poder executivo não tem delecação
para legislar, mas tão somente recebe reoommendação
pHsra praticar aquillo para que a constituição e auto-
rifou, isto é, para faier cumprir plenamente a von-
tade do legislsdor, regulando a matéria por esta an-
teríermente definida.
Mas, senhores, não d isto o que se pretende faier com
o supremo tribunal de jostiça. Pretende-se investi-lo
do poder de interpretar qualquer lei civil, coounercial
• criminal, sem mais outro termo ou limite que não
leja o critério do próprio tribunal.
A^ni nem ha matéria especificada, nem objecto
itstnoto, nem limites detenmnados, a não ser a na-
tvesa das leis.
Já se vé que aqui dá-se a faculdade de resolver ot
aisumptoi como Mm parecer ao supremo tribunal de
' istiça ; elle pôde dar is leis um sentido bem diveroi
t
quelle que lhes daria o pcder legislativo: o ]
Bio acontece com as autorisações regularmente con-
leridas ao governo, pois que este não pôde afastar-st
àã vontade do legislador» eujo pensamento o mesmo
governo sô tem por inoumbenda realisar e cumprir
em sua plenitude.
Assim, as antorisaoôes dadas ao governo nfo po^f m
•quiparar-se 4 faculdade, ^ue heje pretendttiioa con-
nrir a um tribunal Judiciário para interpretar as
leis.
Se devêssemos dar ao supremo tribunal de justiça
a faculdade de interpretar as leis, qne os juizes a
» tribuoaes jndiciarics tém de applicar, deveriamos
também dar igual laouldade ao huprcmo conselho
militar para interpretar as leis militares e aos chefes
supremos das repartições administrativas psra inter*
pretar as leis administrativas.
Assim, haveria ao menos consequência, e teríamos
demais a vantsgem de dispensar o poder legislativo
de uma penoea tarefa, tomandd mais commcda a po-
sição do legislador.
Ninguém, senhores, admitiirã, porém, essa extra-
vagância ; maa por qne T Purque deeta maneira mani-
festa-se o absurdo do principio que tentamoe adoptar.
Aa supremo tribunal de justiça conferese a facul-
dade de mtcrpretar as leis dvis, commerciaes e cri-
minaee ; e a rszão é porque assim a interpretação
doe casos duvide soa não se fari esperar e será dsda
com acerto per um tribunal conhecedor das leis cujo
sentido vai declarar.
Mas esta raaão é cemmnm aos demais tribunaes em
relação is outras espécies de lei.
Não são somente as leis civis, commerciaes e cri-
minae^ <rae ^rantem os direitos do cidadão, e que
susoitão duvidas na sua applicsção : as leis militares,
e as leis fiscaes também g^arantem direitos do cidadão
da máxima importância, e estão sujeitas a intelligen-
oias encontradas.
No entretanto, ainda ninguém lembrou-se de con-
ferir ao conselho supremo militar a sntoridade de in-
terpretar as leis militares, nem ao tribunal do theaonro
nacicnal o poder de definir obrigatoriamente o sentido
obscuro das leis fiscaee.
E por que razão ainda a ninguém ccoerreu semelhan-
te pensaiLento ? Certamente porque conriderão todos
qne a interpretado das leis é prerogativa do poder
legislativo, conferida pela sobersnia nacional ao par-
lamento com sancção ao Imperador.
Se nio podemos como dele^dos delegar uma das
nossas attribuiçCes oonstítucipiaes, vejamos agora se
temos poder para fazer qualquer altersção na distri-
buição dos attributos de cada um dos poderes pu-
bUcoe. - *^
A providencia contcúda no projecto encerra uma
alteração na distribuição dos quatro poderes politicos
ercadoe pela constitnição do Império, porquanto di-se
ao poder judicial uma attribuição nova.
Pela meema constituição o poder judicial não tea
attribuição a^uma legislativa : elle apenas Julga,
applicando a lei ao facto. Pelo projecto em discussão,
porém, elle interpretara a lei com força obrigatória,
isto é, le|(islari, adquirindo assim uma attribuição
que não Unha.
E', portanto, inanestienavel, que o projecto sltera
as attribuiçães coaft ridas pela autoridade soberana
aoe poderes politicos por elle creados.
Mas, nos termos do art. 178 da constítuição, é con-
stitucional tudo quanto dis respeito is attribniçôes dos
poderes pditicoe ; e tudo quanto é relativo a essas
attribuiçOes sô pôde ser alterado de conformidade com
o disposto no art. 174 e seguintes, isto é, por uma
camará de deputados eleita com poderes extraordi-
nários.
Nôe formamoe uma camará ordinariamente eleita ;
não temos poderee especiaes para faser alteração
alguma na distribuição aetual das prerogativas dos
diversos poderes politicos ; portanto, nao podemos
aceitar o projecto, que conísre ao poder^ Judicial a
autoridade de interpretar as leis» psra deste modo
satisfaser os votos do senado.
Nãe obstante, senhores, i falta de poderes qus
temos para decretar a providencia oue o senado nos
propõe, insistem os propngoadores delia, que a jaris-
pradeneia entre nôe é vadllante a incerta, eqas
oonvim em todo o easo prover psra qne os prino-
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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875
175
piofl regiilftdortt dos nottot dirtitot eLvii, dai nottai
obrigt^bf oriminaM toratm-ie olaroi e indabitavtti.
A adopção do projtoto, porém« eoniegnirá tem*-
Ihantê btn«fiw-io ? Não, d« o«rto.
▲ faculdade, qae ot apclogiitat do projecto iatentio
eoneeder ao supremo tnbuaal de justiça, não oonae-
guirá a uniformidade e firmeia da jurisprudência na-
cional, porque este desejável resultado depende da
confecção de boas leis e do estuio e scienda doa
juicea.
Façamos o nosso oodigo eini, sobre as solidas bases
da justiça e equidade, como prometteu a conttf.tni^
|K>litioa do Imptrio, para que desappareça essa mul-
tidão de leis incongruentes, fabricadas em tempos di-
Tersos, e dictadas por interesses de occasião, sem um
pensamento uniforme e lem systema ; retoquemos o
nosso código commercial para mondar tantas dispo-
sições antinomicas, e depura-lo de multiplicadas dia-
posições sobra matéria de mero proceiso; revejamos o
nosso código criminei, afim de aperfeiçoa-lo em al-
gumas determinações vagas, dando-lbes pracisSo e
clareia para evitar o arbítrio do jais, e algumas vexes
« impunidade dos réos; procure a nossa magistratura
tomar-se, pela sdenoia, digna de eua missão, e então
teremos feito o que deve dar uniformidade & juris-
prudência, valor & lei e dignidade ao Juis. (ápoiadoiA
O que pratendemos hoje faxer, longe, psrém, ficará
desse grandioso pensamento.
C^aanto mais ^ simples a lei, quanto mais geral e
pbilosonbioa em suas diaposições, tanto mais garan-
tidora 6 dos direitos do cidadão, e tanto maia laeil é
da ser bem applicada. Multiplicai as leis, tomai-aa
casuísticas, e eu o cahoa na jurisprudência e incertexa
no direito.
Ora, a faculdade interpretativa dada ao supremo
tribunal de justiça ter& por conaequencia indubitável
ft multiplicação daa leis sob o especioso véo da inter-
preta^.
Ninguém igncra, porquanto basta a mínima re-
flexão para o reconhecer, que desde que levantão-st
duvidas sobre uma disposição legal, f «oilimo é dispor
oousa nova, quando apenas queremoa interpretar.
Temos actualmente vários pontos de direito a deter-
minar; por exemplo: sobre successão, sobre matéria
testamentária, etc.; mas se o sopremo tribunal de
justiça tiver de resolver aa duvidaa actuaes, não •
farã aem estabelecer direito novo. Se decidir que a
successão entra sobrinhos é in itirpe* e não per ca-
ptía, estabelecerá um direito novo completamente.
Entratanto é pcssivel que o faça.
Não digo. aue taes questões te não resolvão ; mas
faça-o Quem aeve f<izé lo; faça o quem para isto tem
faculdade constitucional, o poder legislativo.
Dix-se porém, em contestação, que o poder legisla-
tivo disso se não occupa. Se o argnmento procedesse,
«ntSo demonstraria que devemos ter mais actividade
• maior xelo na factura das leis, mas não que devamos
passar taes e tf es attribuições legislativaa do poder,
ao qual a constituição as conferio,' para outro qualquer
poder constitucion ai .
No meu entender ao governo incumbia a promoção
áa aolução d<i taes duvidas, J4 que a iniciativa indi-
vidual DO parlamento acha- se demasiadamente amor-
tecida.
Não quero com isto irrogar censura aos represen-
tantes da nação ; vejo que o governo ordinariamente
contraria aquillo que nlo procede de impulso seu, tal-
vax por melhor conhecer aa neceasidades sociaes ; e o
que o governo contraria não tem aeguimento. Daqui
• entibiamento da iniciativa, por parta dos membros
do oorpo Icujislativo, na proposição da providencias
adequMas m u#cessidsdes publicas.
Hoje que tratamos da confecção de um oodigo ci-
Til, é tidvea prudente abstermo-nos de innovaçõea
am mataria dvel, quando a urgência da providencia
■a não fixar manifeata.
Baceio que o supremo tribunal de justiça, entrando
Bo UBo da faculdade interpratativa díaa leis com força
obrigatória, commetta exorbitanciaa, decretando in-
novaçõea sobra aa materiaa, que lha foram snjeitaa»
em vex da intarprata-laa aimpieamtnta.
Não 4 aam fundamento eate mau tamor. Vejo na
paaaado da noasa historia jurídica motivo para te-
mer.
Á caaa dasuppUcação no antigo regimen português
possuía o poder de tomar aasentos para a boa intal-
Hgenda das leis. Estes assentos tinhão obrigatorie-
dade, em virtude das disposições da ordenação do
reino, e por força da determinação da lei de 18 de
Agosto de 1769, conhecida geralmente entra os nossos
eivilistaa por lei da boa raxão.
A casa da aupplicação exercitou esse poder per es-
»ifo de 219 annoa, findando entra nós em 1S22.
Nesse espaço da tempo tomou 436 assentos, como é
fácil raoonheoer, pereorrando a reapectiva coUee-
ção.
Tomando varioa aaaantoa sobra o mesmo objecto,
nem por isso conseguio melhorar a iunspmdanciay
nem &mar oa pontoa duvidoaoa do direito ; porquanto
se rasolvia para o caao sujeito, novas duvidaa aur-
gião ; pois os factoa a que aa leis applioão-ae tém
yarieiade infinita, e dessa infinita variedade procedem
innumeraveia modificações, que, embora pequenaa,
laxem variar o diraito e alterar a applicaçao da lei.
Logo, não é a contínua interprata^o legislativa daa
leia que ha de traxer a uniformidade da jurisprudên-
cia no Braxil : é sim a asbedoria daa regraa do direito»
e o estudo dos joixes.
A prova de que a frequência daa interpntaçãea au-
thenticas não oonsegue essa vantagem está no que pra»
ticou a mencionada casa da aappucação.
Sobra o direito de antiguidade doa magiatradoa alia
tomou 31 aaaentoa, e por tal fôrma emmaranhou-se
esta mataria, que quando quixemoa ragular aa anti-
ffuidadea doa noaaoa magistrados, em virtude da lei de
26 de Junho de 1850, não encontramos senão o oakos
da legislação doa asientoa I
A casa da aupplicação tomou 15 asientos sobra a
facção testamentária: no entratanto, não obstante essas
quinxe interpratações, oa teatamentos laborão em con-
stantea duvidaa, e as nullidadea são a cada passo de-
oratadaa, por isio mesmo que cada assento, tomado
para esdaracer a lei, constítae um seminário de ques-
tões, e de motivos de contenda, ora para a boa fé, e
ora para aa trapaçss do chioaoista. (Apoiadoe.)
A jurisprudência pois não melhorou, nem deixarão
de haver os mesmos Julgamsntos contradictorioa, a
mesma iacertcxa contra o direito das partea.
O Sn. BANOKiaÁ nx Millo : — Mss as queetÕM
principaea fioão reaolvidaa.
O Sm. Alinoab AmAUPx : — Se temos necessidade
de resolver queetOts importantea, e firmar uma le^^
lação dará e positiva, para isto creou a constítmção
do Estado o poder legislativo, e mandou que annnal-
mente se congregassem os membros da rapraasntação
nacional.
E nem se dij|^ que o parlamento 4 tardo em acu-
dir com rameiio és duvidaa dos tribunaea ; porquanto
pôde raspooder-se aue a ssbedoria nacional entende
que não convém multiplicar ae leia reaolvendo caaoa
eapeciaea ; pois i axioma geralmente aceito que quan-
to maia numeroees são as leis, maia confundidot aão
oa direitoe, e menoa segurança tém aa garantiaa do
ddadão.
(ffa áivenoi apartes.)
Cabe agora examinar ae da faculdade interprata-
tiva daa leis, conferida a um tribunal judiciário, é ad-
missível o abnao como normal.
Oa tempoa paaaadoa raspondem pela affirmativa.
Quem conaulta a collec^ doa aaaentoa da caaa da
aupplicação reconhece que este tribunal supremo de
lustiça portuguexnem aempra limiton-ae ao papel de
mterprete, como lhe cumpria. Elle, aob o appannte
Téo da interpratação, legialou sem raservaa.
Ora, ai a ease antigo tribunal judidario tocou esta
sorte, é juato que conduamoa que o meamo rumo
aegidri o noaao aupramo tribunal de juatiça, que com
a meama índole e a meama autorisaçao procederia por
igual maneira.
O Sa. BAHDiiaA »■ Mnxo : — O tribunal que quer
abnaar não fax um assento por anno : a oaaa de snp-^
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SESSÃO EM 22 EWE SETEMBRO DE 1876
plieaçio nio fsi um «sacnto por inao ; já Té f nt afio
iinh* interesse em abusar.
O Pa. AiMtQkM AaiaiPi :— Perdoe o nobre depntaâo;
a questão aflora não é do numero dos assentos, e lim
do valor dellet : todavia cumpre lembrar, eomo acima
notei, que em 219 anncs a casa da supplicação tomou
mais de 400 assentos ; portanto mais dis um em cada
aoDo.
Para convencer-nos de que a casa da supplicação»
e~n V z «te mterpretar, mutas vties Isgislou, basta ler
alguns doe seus a s«entos.
Citarei em primeiro lugar o assento de 27 de Fe-
vereiro de 1523, o qual diz o seguinte : « aue a orda-
nação, que é feita eobre o ferrar do rosto aos que al-
guns furtos fazem na corte, ou na cidade de Lisboa»
não bajade aqui avante lugar, e nem se guarde, visto
como não se deve afeiar a faoe do homem por ser a
melhor cousa que nelle ha. »
Ora, eis aqui um assento revocando uma kí : eUa
não interpreta a ordenação, manda q«e ella não s^a
observada dalli por dianta.
Embora a disposição do referido aaeento s^a hs-
maaitaria e digna de aaprovmção, por aboUr nosa
peoa eruel e barbara, todavia não deixa de ser eerto
que o assento revogou a ord nação, que era 1^
Ainda outro exemplo em matéria criminal : o aa-
seato da 30 de Agosto de 1614, traUodo das nsu-
Iheres, que erão degradadas para o couto de Castro-
marim ou para qnidquer outro ooalo em Portugal, e
não oumprião o degredo, ordenou que taea peeaoas
fouem áigradadoi para o BtomU pJoê armoi que p«-
rêcêêM aot juiMês do ooso ao $êu aròtlriò.
Ora, senhores, quem não vê aqui um legislador, e
■io um interprete T
A ordenação mandava degradar para um lugar de
Portugal e per tempo certo ; mas a casa da suppli-
cação com CS seus poderes interpretativos mudou o
desterro de Portugal para o Brazil, e de limitado qna
era, tornou -o trbitrano, conforme a ventade do juii.
Em todas as matérias, quer oriminaes, quer cíveis»
acharemos exorbitâncias na faculdade de interpretar,
de que e9t<)vct investida a casa da supplicação. Para
«xemplo meDci<inarei o assento de 3 de Novembro
de 1672, o qqa) determinou «que nenhuma pessoa, de
qualquer ttU-i e qualidade que seja, intime suspei-
flo a uenbnm desembargador fora da sua casa ; e
fazendo o contrario pagara |>or ease mesmo feito vinte
ctuiados e será preso por ttinta dias »
^ A lei concedia o direito ãa partee litigantes de in-
timar a suspeição ao jnia sem limits^pão de lugar ;
ao entretanto «st« astento não só limita e designa o
lagar em qu6 podia oppôr-se a suspeição, como im-
pOe pena ao tatpeitante- Esta restricção do direito
da suspeitar, e «tsa imposição de pena, não eetavão
naa eotraubas d^ lei, não estavão no panaamento do
legislador : po/tAoto, não podião ser determinadaa
por quem apeaaa tinba autoridade para interpretar»
isto 4, declarai r a mente da lei, sem reetríngir o mini-
mo direito, n*m ampliar a mínima obrigacio.
Seria enfadoaho, aenhores, entrar em nuudo exana
da lonflra collecção de assentos para demonstrar q«c
a cata da snpplioação legialou, como lhe aprouve, «ob
a forma de interpretação, estatuindo regras novas, a
•upprimindo ms ncrmas existentes.
Para mostrar até qoe ponto pôde levar- ee a auto-
ridade interpr tativa no intuito de assumir o papel de
legislador, eu peço a benevolência desta augusta ca-
mará psra permittir-me ainda a dtaçío de um as-
eento.
Este assento 4 o de 30 de Janeiro da 1664: dia
dispSe certamente eobre assumpto de pouca monta, e
direi mesmo insigpaifioante ; mas lambens revela a
quanto pdde accommodar-sa o direito do inter-
]irete.
Os membros da casa da supplicação recebião, a
titulo de propina, dous tostOes em cada anuo para
-oenloe; mas o jprsço dos ooulos subio; e o tribunal
:aifta teve duvida em interpretar a lei| declarando
W a on^aa devia ter d'aai am diaata de daoa toa-
^toes. Ora» assim a faculdade de interpretar as leis vai
longe. Mas eu, eenhores, não quererei interpretação
de tanto elasterio.
Par* qoe se aprecie bem esse facto, repetirei as
palavras do assento ; são as seiniintee : «Assentou-
se qoe a propina dos ccu^os, que era de doos tos-
t5es em cada anno a caia desembsrgaior, seja daqui
em diante de cinco tostSes, attenta a alteração e valia
dof oculoe. »
Até feriados, senhores, eetabeieoião-semos tribnnaes,
exerciundo-se o direito de interpretar as leis I Um
assento do anno de 1640 mandou que na relação do
Porto se guard^itse o dia 16 do mez de Julho, e aão
houvesse despacho, por ser ronssgrado a Nossa Se-
nhora do Carmo.
Quando o direito de interpretar as leis dado a um
tribunal judiciário prodoztal reaultado, parece não §n
prudente renovar a experienda.
Sr. presidente, creio ter demonstrado as minhaa
predições ; mas não terminarei sem fazer algumaa
ligeiras obsefvaçOes sobre a forma por que está o pra-
jecto concebido.
Reodo que elle sela approvado, e que passe com
inadmissiveis imperfeições de forma ; por iaso animo-
me a o£Eerecer algumas emendas, a fim de qne sejSo
eub rettidas ao critério desta illuatre assembléa, caso
dia em sua sabedoria Julgue dever aceitar uma idéa»
que o eenado tenazmente parece querer exigir do ramo
temporário da repreaentação nicional. Besa idéa ]4
foi rejeitada nesta casa ; e a^ra novamente noi 4
apreeentada como remédio heróico.
O art. 1* do projecto é ocioeo : elle man<)a vigorar
assentoe que sempre estiverão em vigor entre n&s, e
que realmente constituem leg^lação brasileira.
O Sa. BAimuaA na Mauo : — Ha tribunaea que da-
vidão se esses assentos tém vigor ainda : 4 a raião
do art. l.*
O Sa. ALBRcaa Aa^aiFt : — A lei de 20 de Outubro
de 1823 4 expreesa : ella diz o seguinte : « As orde-
nac6es, Ide, regimentos, dvaris e resolnç6ee promul-
gaaes pdos reis de Portugal e pdoe qtiaee o BrazU sa
goveraava at4 o dia 25 de Abril de 1821. em que S. M.
Fideliaeima,actnal rei de Portugal e Algarvee. se ausen-
tou deeta corte, e todaa as que forão promulgaias da-
quelia data em diante pelo Sr. D Pe^lro de AJcantara»
como regente do Brasil, emqnanto rdno, e como im-
aerador conttitudonal deile, deade que se erigio em
Império, ficão em intdro vigor na parte em que nãa
tiverem ddo revogadas, para por ellaa ea regnlarcM
os negócios do interior deete Império, emquanto se
não organisar um novo código ou não forem eepedd-
mente alteradae. »
Eis o que formalmente diap6e a lai.
O Sa. BARnuaA na Mkllo : — Ahi não falia em
assentos.
O Sa. Aliroau AaAaiFi : — Não falia em atsentos»
4 verdade, mae cumpre observar que a legisla^
portuguesa} essa mesma legideção que p nosso legis-
lador constituinte mandou vigorar, autoiisava a casa
da suppUoa^ a toniar assentos jpara a boa interpre-
taoie das leis, e dava força de lei a taes resoluções do
tribunal Judciario.
Logo, os aasentos estão comprehendidoe na dispod-
eão da Id de 20 de Outubro de 1823, quer os coad-
deremos sob a denominação de leis, quer considere-
mos a sua forc* reaultante dessas meemas leis.
iiie no Brazil vigora a Id, qne dã valor ao asaento»
M^pe-^se qne o assento tem vigor entre nós : 4 exe-
quível como Id pátria.
O Sa. TaaoDoae aâ Silva : — lias ha um assento
da casa da supplicação do Rio de Janeiro dadarando
sem v'gor os asaeatoe da casa da supplicação de Lia-
boa, depois da iadependmda.
O Sa. ALiRCAa AaAava : — Depde da 4poca da
independência, bem, não duvido» que ae não obser-
vem oe assentos tomados pela casa da supplioa^ da
Lisboa, depois que lizemoe a nosea emancipação po-
litica; porquanto não eetavamee mais sujdtos ao |m>-
der soberano de Portugal, nam portanto A eua legis-
lação.
Sd que ha um assento da caia da snpplicsção
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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875
177
tomad^em 1822, declarando qu« nio tomaria mais
novof atientos, porque a autoriíaçâo que tinha do
poder r^o tornava-ie agora incompatível com ot
BOTOS princípios conititaeionaes aceitos peU nação,
qme reatsamira os seus direitos soberanos.
O Sn. Tnonoao dà Siltà : — Peço a pa lavra.
O 5n. ÂLBNCAn Abasife: — Se é certo qne pela le-
gislaçRo pertngneza os assentos da caia da tnppliea^o
oonstitmão lei, e le a asiembléa conttitointe brad-
leira mandcn que a legislação portngaeza preralecesse
entre nós nos termos expressos na citala lei de 20 de
Setembro de 1823, a conte qnencia i qne não preci-
samos de acto algum legislativo para dar vigor no
Brazil aos assentos da cata da anpplicação de usboa,
tomados até a época de nossa emandpsção na-
cional.
Portanto, o art. 1« do projecto é inntil e deve snp-
primir-se.
Assim também, senhores, devemrs snpprimir o
L3* do art. 2* do projecto, porqne elle revoga nmâ
iposição j& implicitamente revogada pela lei de 6 de
Agosto de 1173.
O Sn. DcASTi »■ IzivBDO : — Apoiado.
O Fa. ÂLiRCàa AaiaiPi : — O governo imoerial»
exorbitando da antorisação qne tevo do poder legis-
lativo, den aos tribonaes do commeroio a (acnldade
de tomar assentos interpretativos das leis eommer-
A sobredita lei (?e 6 de Agosto snpprimio as attri-
boiçOes contenciosas dos tnbnnaes do commercio,
deixan<lo-lbes apenas as attnbnições administrativas.
Sendo assim, é patente qne hoje oe tribnnaes do com-
meroio não podem tomar assentos ioeroa das leis
eommeroiaes; logo, é escusado revogar uma disposi-
^ oadnca.
O Sa- TnoDoao da SavA :~Nesta parte tem rasSo.
O Sa. AuuiaAa AaAaiPB : — No projecto ha ontros
defeitos de férma resultante da oondi^ dos tempos.
O proiecto foi redigido qnsndo snbsistião os tribn-
naes do commereio com jnrisdicção contenciosa: hoje
essa jnrisdicção não existe, portanto o projecte nao
pôde ficar como estÀ, sem pr&tícaimcs nm acto de
imnerdeavel incúria pela perfeição aas leis.
oe o projecto patssr, pnsse ao icenos de nm modo
ooherente em sna forma, e não por forma disparatada.
O Sa. DuAaTB nn Azavano :— Apoiado.
O Sa. AuNCAa AaAaiPi :~£ste é o fim das emendas
qne von offerecer.
Sr. presidente» faço votos para qne o projecto seja
rejeitado : a convicção de qne elle serã pernicioso é
profunda; por isso insisto contra a sua adopção.
Nenhum paiz civilisado, regido pelo sjatema repre-
sentativo, consagra em seus códigos a innoveçio qne
hoje procuramos estabeleoer : nenbum paiz constitucio-
nal tem violado o principio da separação dos posleres
poHtieos, confundi ddo as suas jurísdieções ou attri-
buicSes; nenhum povo constitucionalmente governado
oonnrio aos seus tribnnaes de Justiça a fa(mldade de
interpretar ss leis, porque isto compete ã alçada If git-
latíva.
O Sa. BAunanA na Maixo : — Mas ha reclama-
ç5ea.
O Sa. AuROAa AaAaiPi :~Este exemplo mostra-noi
o caminho que devemos seguir: oumpre-nos manter
as regras oonstitucionaes, e respeitar os preceitos sa-
biamente consagrados no nosso pacto fundamental
de 1824.
Argumentão alguns que a França, nem por ser pais
oonetitudonal e Bvte, deixou de conceder ao seu tri-
buttal de cassação, que é o primeiro na erdem judi-
ciaria daquelle pais, a faenldadc de interpNtar aa
Creio, Sr. presidente, qne aqnelles qua assim opinio
aohãe se em erro manifesto.
A lM;islação francesa não confere ao tribunal da
«assa^ o direito de interpretar as leis; não lhe di o
d^to de estabelecer regras para o futuro, r^ras a
f He se devio lubordinac os mbunaas e Juises udhrio-
res, como se pretende sgera fazer entre nós com o
supremo tribunal de justiça ; o que a legislação fran-
ccza consagra é cousa bem diversa.
O que a legislação francesa ordena é qne quando
se tr«tar da mesma causa entre as mesmss paites,
hti^antes na mesma qualidade, o tribunal inferior,
designado pelo tribunal de cassação para rever o feito,
conforme-se com o ponto de direito já decidido pelo
meamo tribunal de cassação no mesmo processo do
utigio pendente.
Que differença entre semelhante preceito, reatricto
a um só processo, a uma só causa, a nm só juiz, e
o direito aue vamos outorgar ao nosso supremo tri-
bunal de Justiça para estatuir regras obrigaUrias
para todos os processos, psratcdas as causas, e para
todos os juize% I
Na França o tribunal de cassação permanece sem-
pre como Julgador, applicando a lei ao facto; no Brazil,
o supremo tribunal de justiça passará a ser coniuncta-
menU Jniicante e legislador.
Sr. presidente, quero a observância da constitui-
ção poliuca do Império, e somente por ella pngno. O
projecto, qu« comonto, é vioioso na forma e na maté-
ria: por i«ao veto contra elle. •
Atsim cumpro consoiêocioaamente o meu dever ; e
os nossos ccnstituintes julgar-me-hão.
Tenho condaido. {M%titobem', muUo htm.)
Tém á meis, são lidss, spciadas e entrão conjuncta-
mente em discussão as seguintes emendas :
« Snpprima-se o ait. 1* do projecto.
ff No art. 2* depois da palavra-Hrelaç5es— suppii-
mão-se as palavras^tribnnaes do ccmmercio.
ff No mesmo artigo g !• depois da palavra^prévia-
mente— accrescente-se — relações — e supprima-se o
resto do mesmo p«ragrapho.
ff Supprima-se o g í> do art. 2.» — r. Alencar
Arartpe, »
0«r. Xbeodoro da •Ilv«(4tt*nf5í);:—
Sr. preaidentt, en não pretendia tomar parte no debate
do projfcto ; noto que ha ^eral fadiga na camará dos
Srs. deputados ; mas o incidente occorrido, quando
fallava o nobre deputado pela província do Geará,
obrigon-ise a pedir a palavra de que vou usar.
Tentando demonstrar que o art. 1* do projecto é
escusado, opinião sua, tão persisterte queS. Et acaba
de ofiferecer uma emenda snppressiva deise artigo,
sffirmára o nobre deputado que, attcnta a lei de 20 de
Outubro de 1823, mandando vigorar ao Brazil toda. a
legislação pertngneza, e comprehendidos os assentes
da casa da snpplieação de Lisboa, wnha a ser inutU
cu sem objecto qualquer nova disposição de lei que,
como a projectada, determinasse que os assentos to-
madoa pela dita caaa, depoia da creaçâo da do Rio de
Janeiro até á época da independência, tivessem forea
de lei cm todo o Império.
Em aparte ponderei ao nobre deputado que pelo con-
trerio nao me parecia escusado o art. !• ; porque de-
vera lembrar-se de que, areada a casa de snpplieação
do Rio de Janeiro em 1808. por oooasião da vinda da
familia real para o Brazil, em data posterior a
daquelta lei de 20 de Oatubre de 1823, tomara a refcr-
rida oaaa de snpplieação do Rio o assento de 26 de
Fevereiro de 1825, que, embora não se encontre na
ooUecção respectiva, é certo que existe, e declara que
todos os assentes tomados pela casa de supplicaçio
de Lisboa, depois de cre«ida a desta corte, não podSo
vigorar no Brazil
O Pa. DuAvri na Azavmo :-»Nunca foi observado.
O Sa. Tnoaoao da Silva :^Portanto, não foi infun-
dada a minha contestação, como suppuzerSo alguns
Srs. deputados, pois assentava na base solida qua
acabo de referir. {Ápoiadot.)
E' verdade qne esse assento nunca foi observado,
como o refere o nobre deputado por S. Paulo, e aeores-
oento 4^ue sem duvida assim succedeu por não ser bem
conhecido. Eu mesmo não me incumbo de juatífioa-lo»
posto reconheça a autoridade que tinha a cas^ de sup-
plicsção do Rio de Janeiro para tomar assentos com
força de lei inoontrastaveL Também não eoatesto mn
todos os assentos da casa de su^dioação de Lisboa
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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875
hi^io lido obttnrAdM namoro. Mm ezotpçio dot oom-
prthMídidof no período indicado no projecto, não ob-
stante haT«rêm ettct sido dtclarsdoí sem ▼igor, como
J& expni. Mas o qne diffo é qne taot tão ot aridii da
chicana, tal é a tagacidade doa liiigantaa a o daaem-
baraço doa intarset forensta, qna protegidoa paio
maiento le 26 de Fevereiro 'de 1825, podem perturbar
por icç6ea reeciaoriae direitos ]á adqnirídoa por Jnl-
gadoa anteriores, on disputar d' ora em diante o direito
a qaem o tenha f andado nos assentos da casa de
sapplicaçie de Lisboa tomadoa depois da crea^ da
oasa de smpplioação do Rio. (i4poia«o«.)
Se duvidas podem sobrevir, porque nio erita-lae
prevenindo-asT O art. 1« nio é inteiramente escusado;
nio alongar-me-hei sustentando-o ; o sd peco licença
á camará para expender mais uma observa^ oonfir-
matoria de minha opiniio, a saber, que igual opinião,
porém mais autorisada e ao mesmo tempo insuspeita
para o nobre deputado pela provincia do Geari, é a
do illustre representante dessa mesma provincia a
ex-ministro da justiça do gabinete 16 de Julho.
Apesar das restríoçòes com que elle aceitou o pri-
mitivo projecto, pois que S. Ex. impugnou e emendou
oa termos imperativos a obrigatórios da faculdade
oommettida ao supremo tribunal de justiça para tomar
assentos explicativos das leis« reconheceu, como eu,
qua o art. 1« nio era sem utilidade ou eaousado. Nio
podem deixar de ser acmtos pelo nobre deputado, eu
o creio, os fundamentos de autoridade tio competente
como é a de Jurisconsulto & quem estou me referindo.
8r. presidente, pretendo f aliar pouco. Ha cansaço
na ctmara, e nio desejo perturbar por uma discussão
prolongada a disposição benévola que agora noto para
a adopção do projecto. Por isso mesmo antioipo-me a
declarar que não tenho duvida em acoeitar as duas
emendas suppretsivas do nobre deputado, relativaa &
audiência dos tribunaes do commsroio para a expedi-
ção de assentos explicativos das leis pelo supremo
tnbunal de justiça, e a revogação da faculdadis oue
tinhio aaueUes tribunaes, ex-vi do art. 13 do regula-
mento 738, para por sua parte tomarem assentos
sobre a intelligencia das leis ccmmeroiaes ; e aoeito
tacs emendas, porque os tribunaes do commereio aca-
bão de ser extínctos pelo recente projecto lido nesta
camará a adoptado pelo sentdo, sendo por cunsegniote
escusadas na realidade as disposições cuja supprestão
o nobre deputado propOe.
O Sb. Muasrao dá Jusnçà :— Apoiado.
O Sa. TasoDoao dá Silva : — Em tal acoordo, se do
pouco que pretendo diser resultaase alguma provoca-
ção para que o debate se prolongasse, eu sentar-me-
nia immediatameote. Estando, porém, com a pala-
vra, aveoturarci algumas rápidas observações ioeroa
do <|ue tenho ouvido na discussão, sem o intuito de
reanima-la.
Antes de tudo, devo diser que a impressão causada
pelos disGursoe dos nobres deputadoa pelo Maranhão
a por S. Paulo, impugnando a faculdade attribuida ao
supremo tribunal de nistiça, para tomar assentos ex-
phcativos das leis sobre julgados divergentes, pare-
ceu -me provir do uso de palavras retumbantes, sono-
ras, mas vasias, e em todo o caso enganadoras. Não
nos impressionemos só com palavras; muitas veses
•Uas enganão pelas idéas que dispertão, attrahentea
• sjmpathicas ou não.
Qaem não sente- se impressionado ouvindo ancare-
oar os perigos das delegações Isfislativas? O projecto
delega o poder legislativo ao juuoiario, é incoostitu-
cionu, annuUa a garantia constitucional da divisão
dos poderes, dis-se; e queoa não commove-se até a
mais intima fibra ouvindo uma e muitas veses a re-
Esticão de taes palavras: delegação, iniconstituciona-
dade, confusão de poderes Tl... Mas, se deoompo-
sermos taes asseverações, não acharemos senão pa-
lavras retumbantes; realidade, não.
Ora, os nobres deputados são bastante illustrados
• sabem qua o emprega de semelhante recurso, ua
verdade seduetor, é muito conhecido nas taticas
parlamentares.
O Sa. DuAKTi M Asivmo : «Não é recurso; é uma
verdade inconteatavel.
O Sa. G«ns m CasTue :— Recurso, não.
{Ha ouiroã apartes.)
O Sa. Tnoneao da Siuva :^0 desenvolvimento da
meu discurso mostrará quem tem rasãe. Estou sem-
pre rcceioso de alongar-DM e tomar caloroaa a dia-
euasão.
Sem que me desvie de meu propoeito, observarei
oomtnio que em todos ,os paizes dvilisadoa, á par do
santuário das Isis, ha um deposito de maximaa, pre-
cedentes, dedsõee o arestos, que são sempre respei-
tados como supplemento ás leis. (Apoiados.) No nosso
paiz, porém, a falta de hierarohia judiciaria efieai
nrodus o funesto resultado de nãe termoe jurisprm-
aencia certa, não difo bem, de não poesoirmos juris-
prudência alguma. Eis porque disia um grave magis-
trado, ornamento da sua classe, que a adminie traçio
da justiça no Brasil é jogo de azar. parodiando aem
duvida a satjra de Juvenal que enumerava entre oa
casos fortuitos a distribuição da justiça.
Uk Sa. Dbputado : — Que magistrado foi?
OSa.Tu aoao da Silva :— Refiro-me ao Sr. Bário
de Pirapamat meu illustre oomprovindano.
O Sa. DvAan db Asivido : ~ Mas o remédio não
é o indicado ; é o estudo profondo do direito.
O Sa. TnoDoao da Silva : — AaueUes mesmos que,
como eu, exercem a nobre missão de distribuir justiça,
nio podem deixar de lamentar, devem ser mesmo
oa pnmeiroa a lamentar o vai-vsm com que ella é
administrada, a anarchia judiciaria que por ^li lavra;
porque a nossa hierarchia indiciaria é apparenta
ou nominal, e não temes unidade na jurisprudência.
{Apoiados.)
Senhores, sem unidade na jorísprudenda não será
certa a execução da Id; sem certeza na sua exeou^,
o império da Id é vario ; sem fixidsde no seu im-
pério, precários e duridcsoe são todos os dirdtos.
{Àooiakos.)
No estáuo a que somes cheiçadoe, a jurieprudenda
nio é quem fixa a intelligenda das leis ; fixio-n*a
algumss vezes a obstinação no erro, o acaso na re-
moção des juizes de uns para outros lugares cu o
acaso no sorteio da turma de jalgadores nos tribunaes
oollectivos 1 Urge pòr termo a semelhante balb ardia,
que eu tomard saUenle referindo só três casos, d*aii-
tre muitíssimos que ha.
O tribunal do coromerdo de minha provinda natal
entendia o art. 129, g 5« do código commerdal, da
modo que era absurdo. A disposição literal «desse ar-
tigo é Que são nuUos todos os contratos commerciaes
oontrahldos por commerdante que vier a fallir, den-
tro de quarenta dias anteriores á declaração da que-
bra ; mas tanto não deve ser entendido noe seus ter-
mas assim amplos e absolutos, que lá está o art. 826,
declarando que o fallido só fica inhibido da adminis-
tração e ditpoaiçâo de seus bens desde o dia em que
se pu^>lioar a sentença da abertura de quebra. Ora, sa
só depois da ssntença de fallencla é que esta produi
os seus effeitos, evidentemente não devem ser nulloa
os contrstos celebrados antes de um estado de cousas
que ainda não existis, salvo nos casos de presump^
furis et jvre de fraude ; e era isto mesmo o que qui-
lera o art. 129, g 5* do código, no qual se fundara o
tribunal do commerdo de Pernambuco, sendo aliás
assa disposição expressamente referente ao art. 827,
que fixou á benefido dae massss três únicos casos de
nullidade pela dita presumpção de fraude.
A interpreteção do tnbunftl de Pernambuco era
manifestamente errónea e violenta; não obstante man-
teve-se ouse mesee, pois onze veses o supremo tribunal
de justiça concedeu revieta de seus accordãoe, como
outroe tantoe forão reformadoe pelo tribunal do com-
merdo da corte, o competente revisor na forma da
Id ; e só afinal o can^sso venceu a obetinação*
conaa que não conseguira a hierarchia do supremo
tribunal de justiça.
O Sa. ALOoroaADo: — Ainda mantém o tribunal da
Pernambuco a meema jurieprudenda, apesar das de-
cisões do tribunal supsríor.
O Sa. TnoDoao da Silva: — Eu o ignorava, • que
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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875
17f
mindft mait aggniTa o oaio« oonfirmando o qna difo.
Satimo tar o tattamiinho do nobre depatado, um doa
maii notaveia advogados do (ôro do Reoile.
{Cruzõo-se apartes,)
Entremoa no domínio doa oai oa. Antes da aotnal
organisação qne distribne o serviço da justiça orimi-
luJ eamnlativamente pelos juizes de direito naa Oo-
marcas especiaas, kavia na corte duaa varas de direito
anoarreffadss exclusivamente da administração da
meama justiça criminal.
Oocorrião ossos de crimes de liberdade de imprensa,
todos da competência do jury pela lei de 20 de Se-
tembro de ISSO, que nesta parte foi depois modifica-
cU pela alçada das autoridades peliciaes e criminaea«
ereada pelo código do pfocesso e desenvolvida pela lei
de S de Dezembro de 1841, para os crimes cujo mar-
ximo de pena não excedesse a seis mezes de prisão
simples, embora crimes de liberdade de imprensa.
Po» em face de semelhante legislação, os dona
juizes de direito da corte pensav&o differentemente ;
duas cabeças, duas series de sentenças oppostaa : um
entendia que todos os crimes de liberdade de imprensa,
mesmo os oomprehendidos na alçada, continnavão a
aer da competência do jary, na forma da lei citada ;
o outro, não.
Que anarchia forense, que vaçillação e incerteza na
applioação da lei^ qusntos processos anaullados ora
por um, ora pelo outro juiz, assim piejudicado o dea-
aggravo dos offendidos e a punição dos criminosos 1
So a chicana *mperava em tão grande desordem, pro-
Teniente da di? ergsncia de pensar dos dons juizes ; e
nem aa decisões da relação e do supremo tribunal pu«
darão fAze-la cessar, o que somente suocedeu cem o
acaso da remoção de um dos dous juizes psra outra
Tara.
Mesmo na relação da corte, um dos mais iUustradoa
tríbunaes do Império, ha duas turmas de juizes que
entendem diversamente a lei; e que lei, Sr. presi-
dente I Uma das que ma|s intersssão a direitos ines-
timáveis, o reconhecimento da filiação aatural e suo-
oessão materna, assumpto que envolve a fama, a
honra, a propriedade e o aocego doa familiaa. E não
obstante, no mesmo dia podem ser sortaadaa at duas
tunnaa divergentea a proferir o mesmo tribunal jul-
gamentos oppostos sobre cauaas identioaa I
Suppõe y. Ex. por ventura, Sr. presidente, qna
aão estes os únicos casos de inoerteia na jurispru-
dência ? Examine o que ae passa em cada juizo ou
tribuna] I vã do mais alto ao maia Ínfimo, e acredito
que ficara attonito com a anarchia da Babel fo-
Eate estado de oouass não deye continuar, (iipoio-
dot.)
Sei que a nossa legislsção civil não esta codificada,
o oue muito concorre para a falta de jurisprudência.
Temos a legislsção portugn«za, aa ordenações de
reino e leis compiladas a extravagantea (e algumaa
bem extravagantes são) ; temos muharea da leia a
decretoa pátrios ; temos como subsidiarioa o direito
romano, as leis dos povos cultos, a opinião doa doa-
torea a os estylos do paiz ; nada falta neaaa rasto
deposito desarrumado; maa por isso mesmo não se
espante Y Ex. se encontrar ju^amentoa aobre eape-
àea idênticas, uns fundados no direito romano, outros
na legialação franoeza, como tantoa outroa na legia-
la^ pátria.
Também sei que muito concorre para a incerteza
na applica^ da lei, e, portanto, para a falta de jn-
rispmdenoia, o deaapreço, o descuido, o abandone em
qna tem cabido a adencia do direito. {Àpaiadot») Não
•a estuda devidamente, mesmo aquellea que exercem o
tremendo cargo da diatribnir juatiça. {Apoiadoi,)
Quer y . Ex. uma prova da decadência do estudo do
4ireito Y Attenda para o modo por que são proferidoa
muitos julgamentos, a saber, sem fundamento alj^nm;
da aorta que, além de ser omitUda a apreciação do
lacto, cbega-ee muitaa Tezes & instancia final aem ae
aabar por que principies ou razõea da direito foi a
«anaa Julgada deste eu daqnalle modo. lato prejudica
A força morai dos luiaea, a abata a formação da )ii-
rUprúdenda. (Apoiadoi.)
O nobre deputado pela prorineia do Maranhão ainda
hontem exclamava: iUustrem-se os juizes ; a tinha
alguma rszão ; mas então eu lhe respondi, e agora
repito, que não basta que oa juizes se illustrem, pois
é ig;ualinente indispensável que a hierarchia judiciaria
seja uma realidade, e não uma ficção ou simples ap-
parencia.
Na verdade, Sr. presidenta, com a mesma isenção
de espirito e rectidão de animo com que eu, magia-
trado, estcu fallando, declaro ã camará que a causa
principal, a msis srave de todas quantas concorrem
para a falU de unid;ade na applicaçao da lei, é a falta
de hierarcbia judiciaria.
O Sa. DuAZTB DB ÁzBVBDo : — Não apoiado.
O Sa. IsEeneao dá Silva : — Sou contestado, maa
sem r&zãe. Diga-me o nobre deputado se é possível
fixar-se jurisprudência com a hierarchia nominal do
nosio suprsmo tribunal de justiça, que devera ser o
regulador do poder judiciário, mas cujae dedtfes naa
são respeitadas pelos tribunaes revisorss ?
O Sa. DuÀETB DB AzBVBDO i^Em França a cassação
não tem effeito de obrigar.
O Sa.TuoDoae dá Silva:— Perdõe-me, em França a
caasação obriga...
O Sb. Duabtb db Azbvbdo:— O tribunal de cassação
não tem esse direito.
O Sa TuoDOBO DA Silva:— Fstá enganado. O tribu-
nal de cassação sm França, decidindo pontos de direi-
to em sf gunda cassação, obriga a corte real quanto
ao direito; fica sendo cousa soberanamente JDlgada.
Só é permittido neste osso ao tribunal inferior di-
vergir da apreciação do facto.
O Sa. DvABTB DB AzBVBDo:— Em revista.
OSb. TnoDoao dí Silva:— Poise a cassação, tal é
o sen nome. O que não temes é a svgunda revista,
como alli, e menos com efifeito obrigatório, ainda qua
aobre pontoe de direito semente.
Tal organisação i m&, defeitnoiissima : destros a
autoridade salutar do eupremo tribunal ; é irracional,
e sem utilidade para a jurisprudência, porque faz pre-
Talecer a interpretação dos tribunaes inferiores sobra
a do superior, msis eminente que elles por suas lusaa
a experiência, e cuja hierarchia fora estabelecida para
o duplo fim de manter o respeito á lei e estabelecer a
unidade da jurisprudência ; finalmsnte, é contraria ao
eapirito de unidade da instituição, pois que eubstitue
a jurisprudência de um sô corpo pela de muitos.
(Apoiadoi,)
São notórios os péssimos resultados da semelhante
ornnissção.
y. Ex. sabe que ae decisões do supremo tribunal
de justiça não oorígão aoa demais tribunaea e juizea ;
mas se. quer verificar o que disto resulta, ramoe ao
tribunal da relação. Obrigão os seus acórdãos aoa
juizes de direito ? Não. ám decisões destes valem como
arestos para os juizes munidpaea ? Também não.
Senhores, isto é anarchia ; boa organisação judicia-
ria de carto não i. (Apotadoê,)
Uk Sk. Dbputado : — O projecto vsi peiorar o qua
exista ; os acórdãos devem-se impor por si.
O Sa. TuoDOBO DA Silva :— Perdoe-me ; o projecto
não remove todas aa causas da decadência da admi-
nistração da luatiça; maa poda corrigir ató certo
ponto a anarchia proveniente da ineficaz hierarchia
Judiciaria que possuímos, desde que o supremo tribu-
nal da justi^ tome aasentos explicativos daa leia
sobre que haja divergência de julgamentos, assentoa
obrigatórios para todos os tribunaes e juizes inferiores.
Por outra, no qua diz raapeito á organiza^ hierar-
ohica o projecto I satíafactorio ; por qua razão nio
ha da acontecer com o poder judiciário o mesmo qna
aom a hierarchia administrativa, cuja interpretação
das podaraa a tribunaea superiorea obriga aoa empre-
gadoa e tribunaea inleriorea T
A não ser esta providencia, qual entra providencia
eonvirã adoptar T A da aegunda reviata com força
obrigatória de oonaa jMberanamente julgada quanto
aoa pontoa da direito, oomo em França f Esta systa-
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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875
ma nio é íranto àt àtUkiat. Prodatiria graoda moroti-
daâe noa jalgamaoioa, motívo paio qoal a org«maa-
çio (raooesa é oritioada por «ignoa jariaeoBiiilioa ;
l&oro8Í<hkda tanto maior no nosao paia qiiaat<> é certo
()«« ai coodiçOet t jpograpbioat deUe a aa da aaa ▼!*-
çio nio pod«m ser eonip<»rAdfta ia da Fr*<}ça.
Damaif lODreTiráO oonfliotof ou anbterfogioa dos
iribaasea reviaorea com o snpremo tfibonal d« justiça,
aob pretexto de apreciarem os fsotos dircrsamente
do Bst 10 por qas forie apreciados pelo sapremo tri-
bnaal, ficuldtde qne téji naqnetle paix. Purém o
maior iaoonveoiente seria o do noar esta tolaçio no
meio do camiobe, sem cbegar ho verdadeiro desidertk-
íiun, s saber : que ai dtciíO^s tomadas pelo sapremo
tribnnal tenbão força obrigatória p&ra todos os joizea
e para os caa.s fatoros ; pois qne sô aaaim a Juria-
prudeocia será conuuzida aaa aaidwde. tio d^iejavel
come a noidads d^ legiaUção. {Âpoiaiot) N'ontfos
t rmos, quero dizer qae com a segonia revista é ver-
dade que salvar se hia tamoem o priacipiu da bieror-
obia, c>mo no projecto ; mas os pontos de direito con-
trovertidos oio ficariio d«c didos para o futaro, tendo
autoridade de couia julgada só para o caso penden-
te ; no emtanto que para âxer-at a Jurisprudência o
que cuupre etaenci cimente é re«gnardar-8« o fntoro.
Nio digo que o prtject) seja perfeito^ nem espero
que veoha a produzir resultados aotolntamente efficA-
ttif ooim* iòr* para desejnr ; pelo coutr^rio. tenha
appreheot&es de que os julgamanlos divergentes abi
fiqueuj sem ser explicada s por ssseotos do supremo
tribunal de justiça, que nio o» t me peU roultiplioi-
dada das cantteíua e preoauç5ea do projecto. Dsvcm
asr ouvidoa todos oa tribuones de relaçio, odz« ao
todo; não bikta a sirt pies maioria d« vetos, meio
C3n.mnm de deliberar, sio precitos dons terçoa do
numero total dos membros do supremo tribuQbl ; nio
cbri^io os asie')tas senio provisoriamente, emqnaoto
o poder legislativo nio os revoga ; uma tsi adopta-
doa, nio podem mais »er revogados pelo próprio tri-
bunal ; e obama se 4 tal faculdade de tomar aasentos,
aasi^n restriota, a de faz»r leis, poder qne presupp9e
cdmpetencia de altera-los, modifisa-loa ou revoga-Ls?l
Sr. presidente, o ponto diffioil desta projecto eon-
aiste em ser «lie ou nio inconstitucional no que diz
respeito i inter pretn çio. E* este realmtnte o eixo
acbre o ou ai gjri^ delicadoa principios de orga-
n^saçio e direito publico.
Dis-se : a nação cofifiou o poder Ugialativo á oolU-
bcraçio da camará dcs deputados, do senado e do
Imperador com a sua a^ncçio, podenlo cada qual
exercer o ss« roto, e só resultando a lai da aoçao a
accorde auccessivo de todoa traa, ainda meamo
quando ae trata de lai intarpratativa, poia qne a
Mêrprtofão aó oomjpata ao podar lagialativo.
Creio que esta é a impugnação am tada a aoa
eztsBeio.
Conleaaando a miaha onaadia, animo-ma a pensar
que nio ha a snppo^ta iaconstitaoionalidada, nio
obstante a opinião adversa da tantoa illnstras dapn-
tados, omamentoi deita oamara, a al|pns doa qxiaaa
tenbo p^r mestres na aoienoía do direito. Peço-lhei
▼•nia par^ manilestar-ma.
O Sa Dcaara m Azavino :— Y. Ex. é moito oom-
patanta.
O 9a. TaoiKmo m Sn.Tâ : » O principio enrolto
■a eonteataçio é ineoatrovarso : faada-aa na diviaik>
doa podarea, na eo-axisteneia separada e dktineta
ioi grandea podarea oonstitaeionaaa, como o lagiala-
tm a o jvdioiario ; mas a applicaçio do nrinoipio é
fiilaa, por confusão da idéaa, proveniente da daalara-
fia, ahie eeoneada, do § 8. do art. IS da Coastitniçio.
Compete ao ^eder legia^ativo, diz elln, interpretar
Ma; maa quer mioia, qoer ioterprate, qnar auapanda,
qier rerogna, o legialador laa aempra teiac a portanto
baalttia a dadaração de qne oabe-fiia flMsr kia, a tado
aeria dito. (Àpoiadot )
Ifaa não é mpleamento aaottada vmeaçlo áaqtella
laenldada interpraUtifvm ; sando entendida aa p4 da
lelr^ dirlvgâr a appUaaçOea arronaaa, por oootraikt
a ladola das oowaa, eomo agora aocaada.
O qna é internratar? De novo peço licença & ca-
mará para manifestar oom todi a isenção o que penso,
prevenindo-a da qae sobre o asanmpto da interpre-
tação tenho idéas qae são minhas, oivergindo de ai-
gumaa que correm. '
Oê iurisoonsultoe sobre tal aaaumpto faiem dia-
tincçòest. algnmas esc>la:ea, outras ponoo praticas a
algumas absolutas, por serem só applicaveis ao re-
gimen do império romano ou das moaarchiss abac«
Int^s, depois da idade média, sendo bem diversa a
orgaoisaçio actnal dos paizes monar^bioconstita-
oionaes tepraaeotativoa, como o nosss-
Se em começo a autoridade dcs antigos magistra-
dos e juriacon«ultos não deixou da usurpar a doa
imperadores, á proporção que estes fcrão tomindo-aa
omnipotentes as cousas Auiárão inteiramente de
face. A p:>eiçio independente dos mrgi trados e dos
jnríicoDsnltos tjrnon-ae incompatível com os aa-
gmantoa da autoridade imperial ; a Jnatiniino cha-
gou a proclamar : qne ló o imperador faz lais e deve
interpreta las ,e qne os m%gistraivs a elle ae diri-
giss^Oi pirte saber o sentido daa leis du idoss» e
poderem appUca-las.
0<^, eu nio posso aceitar as «liaiiocçôss dos jurií-
consultos resuluntea de &emelbant«s preferi pç5es ar-
bitrarias, p T oonir^riaa á induie daa côas as. Pois o
magistrado, a qu^m nio é licito abiter-se de jtl^r
porque ps leis aejão auvidoaas, obtcuras on silencio-
sas, h^ de pedir a mterpretação ao poaer popremo p&ra
o jalfi; mento du o«is > peudente T Iito, sim, aeria con-
fdafto de poie es {Aj^oiadoi.)
Kataa idéas serviam para facilitar a resolução ^o
problema da ser ou não constitacional, qns o próprio
pod'r joiiciaio regulerise a sua acção, fixando a
unidade da jarisprudencia.
Mas Dfrguntava eu : o que é interpretar T E' só
fnnoção V^ialativ^ ? Deve a disposição conatitudonal
aer entenhda litt^rMlcnente, para que o p>ier legis-
lativo somente interprete as leis ?
O facto i que todos interpretão ; a psço & camará
que não o esqueça. Interpreta o legislador, é certo
que com toda a amplitude ; interpretão os juriscon-
soltos que assim recompõem e fazem progredir a
aciencia do direito ; interpreta o magistrado para pro-
ferir os seus joiff amentos ; interpretão os simplea cida-
dãos para regularem as suas relações sooisea ; aqual-
las ^mesmos que sgora me fazem a honra ds ouvir
astão interpretando o que di^ ; porque, aanhoraa,
todo o aer humano que nio estiver privsdo da razão
é apto para exercer a fnocção intellectual de recom-
por o pensamento contido na palavra, esoripta ou fal-
lada, seja lei au não.
Este é o fdcto doiiinante na sua generalidade : não
i aó o podsr iM^islttivo qusm interpreta ; maa da-
oomponhtmoa o farto para conhecer as especial oon-
tidaa no género, e só eaoontro duaa.
O legielador interpreta, é qaaai escusado dizé^lo;
porque é quem forma o direito e cróa a lai; a intar-
E retendo tem a m%ior latitude, podendo modificar a
li interpretativa por interessas novri que hajão aor-
gido cu da droumstaneiaa actuaea.
O juiz, ibterpretando. tem liberdade de raciodnio,
aarto ; maa a aapontinaidade da aeu espirito encontra
um limita na interpretação, i aabar, o raapaito 4 lei
tal (|ual azbta, o qua importa prohibi^ da que a
modifique
O lagialador poda oorragir o penasmento e a letra
da lai, ama realidade a aua apparanoia, e não tem li-
mitaa ao aeu poder da interpreta ; poia que ambai as
aoas qualidades ^da legislador a iatsrprete—confnn-
dam-ae o 'ama aó^ legislador. Eate aonfoaão não é
narmittáda ao juii interprete, para respeitar- ae o fa-
ktar prinei^o da fixidade daa leia. Em summây aíja
qual fèr o mcthodo qua o iuiz amprtt^ua ne intÃpM-
taçia, não tem pandas liberdades, ha da servir-aa
èoa pfooaaaoa ssnatifiooa da hermaneutica, não poa-
•mn to, aomo não poisua, a omnipotanoia do Isgia-
lador.
Aattm entendida» tal faouUada é am aubataa^U
bem diiwraa da que tem o podar kgialativo ; não fóda
deixar da caber ao joix, é oonforaM & natureia 4o
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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875
poder Jadioiano; porque ao juii não é Udto abtUr-ie
de pronunciar-ie. eob Dretexto de obfonrídade oa
fUtii^o da lei, tendo, pelo contrario, obrigado a dir
•entido & lej, ainda a mais obicura e eUeneioia.
A j^ * natureza de enae propriae foncçõsi.
A distincção nnica qne faço e admitto, dae dnae
eepeciee de interpretação, aeeenta na realidade daf
çouaas, i irrecoiavel. Uma pôde ter maia qne aimplei
uiterpretação, é lei ; a oatra é a interpretação ver-
dadeira ou pura ; chamem áquella authcntica, eu a
chamarei legislativa ou Itgel, pira qne a idéa fique
bem fixada ; a outra é doutrinal ; a legal é aó do
legialador ; a doutrinal è a que oa juizea exercem
todoa oa dita. é a qne não póie deixar de compe-
tiJMhef, poia que sem ella não podem applicaraa leii
O Sa. DuAaw na Aietbpo : — Até ahi eatamoa de
accordo.
O Sa TmoDoao dà Silya : — Eitimo muito ; e
p«rauado-me de que. ae o nobre deputade continuar
a honr»r-me com a aua attençâo, talvez eu tenha de
appiaudir-me da cuaadia que estou commettendo.
joato^que eem eaperança, de aer o teu grande
Do que traU o projecto ? De commetter c o aupremo
tribunal de jastica a faculdade da interpretação legal
ctilegialativa? íía verdade, ae aaaim fora, WÍn-
dir-ee-hia^ p. deres diatinctca -o legislativo e o ju-
diciário. Mas. não; o projecto rão trata disto : at-
tnbue ao su.remo tribunal a faculdade da intcrpre-
Uçao doatnoal scbre juigament- a divergentea, inter-
pretaçao conforme A índole do poder judiciário, para
que elle o exerça por aaaentoa expUoativot, maa obri-
gatonoa.
O Sa. DoAaTa M iMVBDO : — lato é oaraoteriatíoo
aa lei ; o poder juiiciario não procede por via geral
(Ba outrot apartes,)
O Sa. TmoDoao da Silva : — Na contestação que
ouço ha equivoco ue palavras, confusão de causa M)m
eoeito, e desejo de symetria.
O proj-^cto não delega funcçâo legielativa ao au-
nremo tr;banírl, per que oa aeua assentos venhão a ter
força gtTAl t obrigatória, havendo eu já demonstrado
que a mterpretaçik) commettida ao anpremo tribunal
é a dcntrmal, não é a legal, embora tenha effeito, JÓ
€ffeito, geral ^ obrigatório. Feita aquella dia'incoão.
verifica-se qae não ha delegação, poia a6 delega-at
aquillo que o delegado não póie possuir ou praticar-
e 6 OôTto que os juizes são interpretes doutrinaes das
leji. im> ha senão autorisação para um effeito que
nao tena a laUrpretação doutrinal ; eonsa bem di-
versa de delegação da interpreUção legialativa.
(Ha muitoê apartei.)
Não cnfun Íamos idéaa distinotai, cavaai com ef-
f eitos, fií conheço que a inUrpretação legislativa, a
lei iDterpret' tivd em forma geral, deve ser obede-
cida pela nmversalidade dos cidadãos, a na realidade
6 obrigat na. Também não conteato e antes confesso
qae a doatrinal. que cabe aos ju zes. em regra geral
nao tem forma nem iffeito geral e obrigatório, poia a
forma de ta» interpretação é particular e obrwratoria
para cus >s pàiticulares. ^
Tudo istc. é exacto. Mae o qne deva aaraolarisar a
mterpreteçao leg lelaiiva é a ama natofesa, iato é, a
aua pri vemenoia do poder, a quem compete interpretar
na maior la itade, até mocUfieando a lei existente*
«iaiffi como a outra provém da quem aó poda ikiter-
pieta-la nos estreitos Umitaa j4 desoriptos, iato é,
reapeiUndo aempre a lei exiatente. Fortaftto, o aer
áouella obrigatória é aen effeito e não oanaa; mas ef-
Wtií que não pôde servir de críterio •egmo para díf-
iirençar »a daas eapedea de iatarpietaoão; porqne,
adnforme a nraa» organieacão e o noeao direito, t^a
•^ciw ée late^pretaçSo doutiriaal em iérma nnd a
•om effeito obrígattorio
{tia eonteiíações.)
Peço que me at tendão: o podar executivo e admi-
niatrativ* é interprete doutrinal dae leia de admínli-
TOMO V
181
^^í • * ■«'i»»**?»^**^© é, não obitante, em fónna
geral e deve aer obeervada... *w"i»
O Sa. ALBHOAa ÀaAaiw:— Maa não obriga.
« £^í;n'^"'*'*?** "^ Silva :-P«dô8.me. Qa«ndo
o «Tsrno expede oa aeua regulamentoa, ou por via de
&r *' ^•^ °^ P*^* âttribuiçâo que tem na in!
aa entender, acto de raciocínio pelo qual chega ao
ê^nfltT P^^-^^^^^todo l«gialadorVint2rpreta^ tão
f«mníí'^ ^moa doa magiatradoa. mas que im aS-
tumptoa admmiatrativo. tem forma gerll • obri^
do^Sr^^Ar^ripe" '" ^"^^''- ^-Ponda ã objecção
^Jiâ^' ?'"°^V "^^ SanA :- Não a comprehendi.
ou nao aei que alcance tinha.
O Sa. DnAUTa na Azbt»o :- EUe diaae que a ín-
terpreteçao doutrinal da governo, tento não é ireral-
?JSdario"^**°"* q^i» * ella não fica sujeite o poder
.0?^^*' ^"°»<>*? ^t ^"-^^ '" T«to da interprete-
çao do governo aó relUiva a asaumptoa adminiatrati-
voa, funcçao para que é competente ; e não da Que
djga reapeito ao direito privado doa cidadãoa. aendo
por elle feita abaolutemente.
Suatento que a interpretação da lei por via de re-
gulamentoa expedidot dentro doe limites da deleirscão
ou por virtuie da faculdade de expedir regala^toa
admmistrativos obriga a nniversaUdade dos cidadãoa
■em que entretanto aejão oa regulamentoa actoa dê
interpretação legislativa, aendo pelo contrario actoa
de mterpreteçao doutrinal, como a doa juizee, poia
que devem aer conformea ã lei exiatente; e diato
concirna que a forma geral e a obrigatoridade são
efleitoa e nao cauaae conttitativae deata ou daqneUa
aapecie de inter^reteção. «qoeu.
Maa do que dizia não ae condue qne eu pretenda
qua a mterpretação doukrinal do governo sobra aa-
aumptoa de direito privado aeja igualmente obrigató-
ria para os cidadãos e juizea. Nao é, não pôde? não
deve sè-lo, porque tal intfirpreteção aeiia exorbitante
daaaphera do poder executivo, aerianm abisa ana a
ninpaam obrigaria (Ha muUos apartes )
For minha parte declaro que, reconhecendo e anjei-
Undo-me á força obrigatona dt interpreteção dou-
wnnal do poder executivo aobre conaaa adminiatrativaa
Sorque isto cabe na eaphera conatitucional em qué
ave mover ae, em aaaumptoa de direito privado, cuia
guarda compete ao poder indiciário, euV)mo i^urií.
trado nao aujMter-me-hei áe auaa ioterpreteçõee, dea-
obedecer-lhe-hei. (Hm muitos apartes,) V «» aea-
^ Sn. Goua de CAarao : - Apoiídot ; fas muito
O Sa. TnaoDoao >à SavA:— íeiti a diatíncção qui
precede, penao que fica aem objeoto a conteateção que
ouviâoercade aer obrigatoria a interpreteção dou-
tanal do governo aobre aasumptos de ordem adminii-
Por oonaegainte, tal effeito não aenda caraoteria-
tico oonatittttivo da interpretação legielativa, rea«'
vada pela oenaUtuição ao poder legitlatívo ; a sendo
Selo contrario commum A especiea de iaterpretaoio
outrinal, nada obata qie tal effeito aeja autorisado
ou conferido por lei ã outras especiea de interpretação
domtnnal, como a do supremo tribunal de justiça, na
fõraia do projecto. O qae se eommette não é a íaonl-
d^o de mnovar o direito, de modificar a lei; é aim
ò da Hm réspaiter a lei exiatente, aétabeleoetldo a
aua verdadeira mtelligencia, pelo mesmo procélib ior "
qna julgãe os jniaés. '^
Ena qua iito offende a divisão dos poderea polittooa,
afawddaéa de interpreteção legal do legialador, a
eonatttttição T (Ba muttos apartei,
(O Sr. pesidenít reclama attenfSo.)
Maa ditem oa nobrea deputado a que deafatte daa-
natura-se o peder judiciário, que não procede aeoão
por via particular, para caaoa particulares e aómente
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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875
cntndo é proTocado. A objtcçio j& não é mau ra-
dical, não é mtis d« ÍBOonititacionalidade; fica aatim
dependente da apreciação que fixermoa doa malea
rtinltantaa da anarchia jndiciaiia proTenienta da
inatiibiUdade daa leia.
B«m sei que o poder judiciaria tem caractaraa as-
paoiaea a nm oircnlo, dentro do qual habitoalmenta
aa moTe, não daipartando-ea ordinariameiíta a ana
acção lem qaa haja conteitaçio, nem derendo pro-
nnnciar-i« tobra prinoipioe geraea, maa tõmente aobra
oaaot pirticnlarei, e carecendo de provocação par»
obrar, porque é um poder inactivo oa de natureza
paafiva.
O Sa. DuàBTB >■ AziTBDO :~ São abaolntoa eataa
caracteriítícoa.
O Sa. TnoDoao da Siltâ :— Não tão absolntoa ; a
não tei o que leja absoluto nas relaçiea daa conaaa
humanas, relo contrario, podem e dev«m ser modifi-
oadoa confirme as circnmstanoiaa peculiares de cada
rivo, a sua organisação. eto A perfeição è aquella,
saber, qne o poder jadiciario teaba os seus carac-
teres disiinctiTos ; mas erra quem em aasumptos de
organisação anda em busca da sjmetria, da harmonia
nos detalhes, com preterição das exigências praticaa
de necessidades que devão ser satisfeitas. {Ápoiado$.)
Noto, írr. presidente, que aquelU perfeição syma-
trica é o que mais impressiona aos nobres deputados.
Bnsoão-na, correm atras delia impellidos pela lógica á
outrancêt esquecendo que a lofpoa i outranee, quando
não é utopia, impede que o legislador veja as coussa
por todas as luas faces. {Apoiados. Ba muitos apartes)
Exemplos de que sssim não procede o lef^slador
avisado temo-loa na historia de nossa legislação.
Haja vista o que succedeu com o código do procesío,
óptima lei, pcrém, mais adiantada em symetria da
libaraliimo do que convinha ao pais, então de naa-
cente civilisação. A impunidade e a anarchia ião
aando o fruto do regimen das jaatiçts electivas ; maa
veio a lei de 3 de Dexembro de 1841 , conf andio a policia
com a justiça, cousas distincUs,creou juisas temporarioa
a armou o poder judiciário oom a acção cffioial, ou pro-
cedimento ex-offido.
Sacrifícou-to afinal a symetria de idéss liberses por
amor da ordem ; porque na verdade nada mais peri-
goso que confundir a policia com a juatiça, nem mais
mconstitucional que a existencia de juizes qnatríen-
naea, nem mais anómalo que o procedimento criminal
êx-cj/lcio por parte dos juizes, que não devem proce-
der senão quando provocados.
São passados 34 annos, já fizemos reformas sobre
reformas da lei de 3 de Dezembro e ainda não puda-
moa chegar ao tjpo, ã perfeição da organisação Judi-
ciaria; a policia continua meio travada com a justiça,
a ac^ offidal não ficou de tedo extincta, a nem
sequer temos ló juizes perpétuos, como quer a con-
stituição. (ipoiodÍDs.)
£' consentonco com a indola do pcder indiciário
que elle só se manifeate quando ha litígio, sobra esaoa
particulares e sendo provocado ; mas isso não obstente
a nossa própria lagiúação offercce-nos precedentes da
ter-lhe sido commettida a faculdade de interpretar a
lei por forma geral e obrigatória, como pretenda o
projecto.
Tiverãc-na os tribunaes do commerdo pelo ait. 13
do reg. 738 ; e posto <|ue com menos oautellas a pre-
cauções que as do projecto, os seus aasentos interpre-
tativos erão obrigatórios, e lorão úteis os poucos qaa
alies tomarão, assim oomo é oerte que a íaonldada
não sa converteu em fabrica de fazer leis.
O Sa. GoMzs BB CAsrao : — Maa era inoonstitn-
donal.
O Sa. Tuoaoao dà Silva :^ Outro precedente i o
da competencia dos juizes de direito em oorreeçio
para proverem em fcrma geral a obrigatória aobre o
proceoimento dos empregados de snaa oomsroaa ,
exame de livros, autos e papeis forenses, adminis-
tração de justiça criminal, civil, orphanologioa, exe-
ouçao de testementos , adminiitração de capallas,
hospitaea, ordena terceiras e oonfrariaa, arrecadação
de bena da herança de ausentes e até sobra interessas
da fazenda naetonal, oomo pagamento de impostos I
Que poder inmienso, heterogéneo e temeroso, pois aio
lhe nlteva a sanc^ da advertencia, snspensOes a
Srooesaoa 1 Eu o exerci por dons mezea na minha vida
e magistrado ; e espanteva-me de que o tivesse ; o
que me sogmentova oa eeompuloa no exsrcé-lo.
O Sa. GoMaa ra CÀSTao:~Maa oa provimentos são
obrigatorioa somente para o foro das respectívaa oo-
O Sa. TsBonoao dâ Silva:— Pouco importe que s6
obriguem naa eireumscripçõea daa comarcas dos res-
pectivos juizes ; tinhão força obrigatória porque im-
punhão se, rationê imperU,
Se não fdra o enfado que cauao ã camará (não
apoiadof), talvez me animaase a aloogar-ma: tão oom-
plexos sao oa princípios que entendem com o projecto;
maa eu mesmo estou soffirego por terminar estaa ob-
servsções alinhavadas toscamente. {Não apoiados.)
Apenas reste-me pedir a Y. Ex. se diffoe acolher um
voto de meu coração, voto de magistrado e de ddadão
amigo de seu paiz.
Se cu pudesse ver o poder judidario, a quem tenho
a honra de pertencer, honra que me desvanece, tendo
aa sua cupoia o supremo tribunal de jastiça com po-
deres effioazes para regular a acção delle, para fazer
respeiter a fixídada da lei e estabelecer a uoiformi-
dade nos julgamentos, duolo fim de tão sabia insti-
tuição; te assim constitnido e robustecido pela im-
mensidade da força moral que resulta da mvariavd a
recta distribuição da jostiça, o peder judiciário sa
compenetrasse da impcf tenda de sua missão altíssima
e do vigor que póie tírar da própria indepcndenda,
realiaar-se-hia uma das maia smceras a ensrgioaa
aapiraçõss minhas.
Coai a idade, que vai-me dando experienda, firma-
se cada vez mais a minha }& iaaba avd convicção da
que urge habilitar o poder judiciário para que seja na
realidade o que a constituição quis que elle fosse : um
grande poder politico, para garantia de tcdcs os di-
rdtos, sempre que estivessem em coUiião. Se todos es
ddadãos pudessem dizer com inteira seguridade:
temos leis, temos juizes— é que todcs os diíeitos, pri-
vados e públicos, eatarião resguardados pelas leis
e pda justiça. {Apoiados,)
On
meu voto é muito singelo ; mas confesso que es-
tou com medo de manifeste- lo por alguma inoonva-
nienda de lingutgem. O que eu desejo, Sr. preiidente,
é que o poder judidario não seja uma f anc^ subal-
terna da administração, do poder executivo {apoúi'
dos), se não reduzir-se i isto, e pdo contrario elevar-
sa k seus nobillissimos destinos, que sal vagiurda para
as liberdades privadas e publicas 1... {Apotam.)
Fortalecemoa o poder judidario, e não nos arrepen-
deremos. {Apoiados. Muito bem, muito bem. O orador
i comprisMntado.)
O Sa. DuAara na Azavaae dedara que estando
adiantada a discussão e sendo conhecida a sua opinião
sobre o prcjecto, não o diaoutiri ; desejava, porém, sa-
ber se o nobre ministro da iuetiça aceite ou não as
emendaa que forão apresenUdaa pdo nobre deputado
que aeaba de occupar a tribuna.
O Sa. MiKisTao da Justiça :^ Já dadsrd que ao-
odteva-aa.
O Sa. DuASTi ra Azivbdo porque, oomqnanto o
Srojeoto lha pareça inadmiaaivel pela sua mataria, a
ear ridigido pela forma por que esti, serã maia do
que inadmissivisl, serã realmeate estravagante.
Ninguém mais pedindo a palavra encerra-se a dis-
cussão, e indo-se proceder A votação, reconhoa-sa não-
haver numero.
O Sr. prendente manda fazer a chamada e verifi-
ea-se terem- se ausentado oa Srs. Femandea Vieira,
Campoa da Medeiroa, Elias de Albuquerque, Silva
Maia, Figueiredo Rocha, Horte Barboaa, Cunha Fer-
reira, Carlos Peixoto. Araújo Góes Júnior, Carlos
da Luz, F. Belisario, Tarqninio de Souza, Martinho
de Freitaa, Joio Mendes, Campoa Carvalho, Manod
Clementíno, Bruaque, Fernando de Carvalho, Alves
dos Santoa, Camillo Figueiredo, Cândido Torres, Fer-
reira Yianna, Barão da Araçagy, Fid da Carvalho,
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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO PE 1875
183
Oomei do Amaral, Siqaeira MtndM, Cândido Morto,
Moraei Silva, Casado, Hollanda Cavalcanti, Joio
Mancai, Silveira Martini , Caminha, Balbino da Canha»
Áranjo GÓ6f, Martinho Campos, Pereira da Silva,
Caato Pereira, Aranjo Lima, J. de Alenoar ; sendo
com cansa os Srs. Cardoso Jonior, Rebello, José
Calmon, António Prado, Portella, Pinto Lima, Pinto
da Campos, Paulino de Sooaa, Agesil&o, Rodrigo
Silva, a Eafraiio Corrêa.
A votaçio fica adiada.
amT. 24 dá uu ra 20 na Dinsaao na 1830.
Entra em 1* discussão, ane fica encerrada sem de-
bate, o projecto n. 214 de 1870 qne declara qne oa
autos de revisto de qne trato o art. 24 da lei de 20 de
Dezembro de 1830 ser&o trasladados pelo seoratario do
supremo tribunal de justiça.
paanifçlo ni dd. uâmà. i paÂnouci tottá.
Entra em 3* discnssio, que fica sem debato encer-
rada, o projecto n. 122 A de 1875, que dispensa da
pena de prescripção em que incorrerão D. Maria
Joanna Totto e Francisca Benedicto Totto para a
percepção do meio soldo do seu fallecido pai o cirnr-
giio-môr do exercito, brigadeiro reformado Dr. Mar*
noel António Henrique Totto.
paiTiHçIo DO oeiíDa >i aoifÀDOWSEi.
Entra em 1* discussão, que fica sem debato encer-
rada, o projecto n. 134 de 1875 que declara que a lei
da provinda do Rio de Janeiro de 15 de Dezembro de
1871, que marca uma indemnisação ao engenheiro
Conda de Roswadowski peloe ettudoa que fez para
oonstrucção de uma ponto sobra o rio Parahyba
deve ser sanodonada.
PASSAGEM Dl TBaairoaio ai ootaz pâaâ o pàiá.
Continua a 2» discussão do projecto n. 446 de 1873
que manda desmembrar da província da Goysz a in-
corporar 4 do Para o torrítorio de qua se compSe a
comatca da Boa Tuta do Tocantins, precedendo a do
requerimento de adiamento.
' A discussão do requerimento fica encerrada por
'ninguém tor pedido a palavra.
Prosegue a discussão do projecto, e ninguém
também pedindo a palavra fica encerrada, ficando
prejudicado o requerimento, na forma do regimento.
LiMiTBS inrai o piavht ■ ciaaÂ'.
Continua a 1* discussão do projecto n. 127 da 1875
que fixa os limitos entre as provindes do Piauby e
CearA.
O Sr. AJ^noaur Ararlpe (ii</énfio):--Sr.
prasideote, entro na. discussão de um assuooiDto qua
desperta, de minha parto, todo o interesse. Trata-sa
de desannexar porção do torritorio cearanse, a qua
minha provinda tem jas por titulo legitimo, e possa
immemorisl.
O Sa. MoaàBS Raoo : — E' o que rasto provar. Sem
raaão, em lugar de jneto titulo.
O Sa. AiSNCAU AaAaipa : — A nebra deputoção do
Piauby pretonde que o territorio da Amarração sepa-
ra-se do Ceara e pasie a pertoncer ao Piaubj; e moa-
trandO'Sa fervorosa na defesa da sua causa, não tem
adiantodo uma linha sequer na demenstraçãa do pre-
tenso direito com qne reclama a reparação daquillo a
que chama injustiça. O dirdto do Ceará sobre o ter-
ntorio questionado bases- se no diraito e na posse.
O Sa. MoaA.BS Raeo :— O nobra depntodo nãoapre-
aenton, nem apresentará um só titulo que justifique a
possa.
O Sa. Auiioin Auaiipi : » Ko presanto debato
axaminard primeiramanto qual o titulo, com qua o
Ceará possue o territorio da Amarração, a examin»-
rd as rasSea de conveniência, com que o Piauhy sa
escuda para obtor augmento do seu torritorio, alte-
rando os actuaea limitoe entra duae provindas.
Autos porém da começar a deduoção dae provas,
em que me firmo, seja-me, Sr. presidento, permittido
fazer ligeiro raparo acerca do parecer da illustra com-
missão de estotistica, que, na apreciação do projecto,
que tinha per fim a mendonada annexação, oonduio
em favor da pretonção infundada.
O Su. MoaAis Riao : — Iffo que foi summamanto
justo.
O Sa. ÃMMtfCÃA AxÂUPi : — A cammissão dedaroa
a esto augusto camâra em seu parecer qua tivera
presentes documentos, pelos quaes reconhecia que 4
provinda do Piauby assistia razão para gedir a eacor-
pora^ do distrícto da Amarração, nao só porçjua
possuia títulos, que a esse districto davão-lhe diraito,
como por que este acto era exigido por publica con-
venienda.
O Sa. MoaAiB Rioo : — Apoiado : i, a não se poda
oontostar.
O Sa. ALMHOia AaAaipa : — Mas, Sr. presidento,
quaea são os documentos, que a illustra oommissão
tove em visto para fundamenáar o aeu juizo ?
Ella no-lo diz. Esses documentoe condstom na d-
tação da alguns esoriptores, que fallãa dos limites daa
duas provindaa, e na mendU> do decreto de 6 de Julho
da 1832.
Mas a analysa deata parto do parecer demonstra
oabalmento que a oommissão pecceu, porque emittio
jmizo sem fundamento, e sem ter elementos para bem
deddir.
Nem os esoriptores dtoios, nem o acto autoritário
mendonado snffragãe aa opiniiea da commiasão.
Os autoraa em oue a mesma commiasão basèa-sa
para dizer, que o ustricto da Amarração pertonce por
dirdto ao Piauhy são Basilio Torreão, na sua Gao-
araphia universal, Avres do Cazal, na Corogrtiphia
iraziliea,* Pereira de Alencastra na sua Memoria dcêrea
da provincia do Piauhy publicada, na Re\nêta do /n«-
tUuto Histórico do BrasiU
Ayres do Cazal publicou a sua obra em 1816, e Ba-
dlio Torreão deu a luz o seu trabalho em 1824. Ba-
silio Torreio copiou ou seguio a Ayres do Cazal ;
portanto a autoridade nesto caso i a do autor da
Csrographia brasUica.
Ambos dizem que o limito das duas provindas do
Ceará e Piauhy é a serra da Ibiapaba.
Isto porém quer dizer que o rio Timonha também
é limito das duaa provincias ? Não. Isto quer dizer
sómento que essa serra separa ae duaa provindaa
em toda a extensão, qua ella percorre, maa não quer
nem pôde significar que traça limitos ainda em ter-
rano, que ella não alcança, camo é o terrano que vd
de extremo da Ibiapaba até o mur, medindo para
mais dia 11 leguaa.
Nesto espaço, em que se não interp5e a aarra da
Ibiapaba, o limito é outro.
Agora diremos que esse outro limito não é o rio
Timonha, como pretonde a nobra oommissão da eata-
tiatica ; e o próprio Ayres do Cazal o manifeeta.
Com efifeito esto escriptor, tondo dito: que a serra
da Ibiapaba era o limito entra o Ceará e o Piauhy,
passa a fallar do tormo da villa, hoje ddade da
Granja, na proviacia do Ceará, e diz que ao dito
termo pertondão três capellas, a do Olho d' Agua, a
do Livramento, e a do Iboassd.
Qacm conhece aquellas Iccalidades sabe qne a
capella do Iboassú fica do lado ocddental do no Ti-
monha : logo não podia Ayres do Cszd nconhecer o
rio Timonha como limito entra aa duas provindas ;
pois, se o reconhecesse como td, não aaria como
pertoncento ao termo de uma villa do Ceará um lugar
que estova além dos seus limites.
O Ibasssd está no distrícto da Amarração : Ioga
Ayres do Casal oondderou este distrioto como parto
do Ceará.
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164
SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO ' DE 1875
Sendo anim, Sr. prMÍd«Bt«» é por otrto d«plor*irtl
qxM % emmmitiio d« esUtiitiea câhiiM tm tio imptr«
doavel dttcnido, • m fondaiM para loiUntar a mu
opmiio em autor do qmai resulta cpioiio tio ad-
Seohcrei, Btnlio Torreio e lyref do GaMd nio
apciio a opmiio da oommieeiot quando se eonneia
pelo limite das dnas provinoias formado pelo rio Timo-
nha: vejamos o qne yale Pereira de Alenoastrc.
Este esctiptcr, na sna tbra intitulada Memoria cfcro-
nologica, hUtofica $ ettatUtiea da frcvincia do Piavhy,
dis o seguinte : « ▲ questão de limites do Pianby
com o Ceaiâ é pata nós controversa.. Nio podsmos de-
psrsr com a caita regia, que detenmnon os limites da
capitania; e de uma memoria, cuio autor nio temos
presente, se coilige que o Tímonna servia de limite
no msppa de Henrique Oslnzii pelo numero de h guaa
que dá de costa ao Piauby. >
Ora, o que pede o bom critério daqui ooncluir T O
antor, em quem tio confiadamente se apoiio es defen-
sores da prc jectada annexsção para investir contra o
Ceari F«la uiurpsçio de território do Piaubj, nada
sffirma. EUe nio teve em vista o documento lega^
que determinou o limite do Piauby eom o Ceará; ella
oonlesia que a questio desse limite é controversa ; elle
emfim apenas exprime uma presumpçio, quando dis
que de uma memoria sem nome de autor cenheoido
e acreditado ooUige-se ^ue o rio Timonba sérvio de
limite entre o Ceará e Pianby.
£ oollige-se por qne ? Porque o mappa de Henriqna
Galuxsi dá á costa do Piauby certo numero de léguas.
Mas está determinado o ponto d' onde começava a con-
iar-se esse numero de léguas ? Nio.
Logo, por que as léguas dadas á costa do Pianby dt-
viio contar«se da barra do Igarastú para o Timonba
• nio da mesma barra para a Tatoia i Por que rãsio
de?iio cantar- se essas léguas para leste da Àmanaçio
• nio para oeste ?
Ninguém o sabe.
Mas a nobre deputaçio piaubyenseoondue, oom Pe-
reira de Aleneaetre, que nio ba possibilidade de con-
tar- se léguas para o oáste da barra do Igarasid, ou
deporte da Amarraçio, mas tio semente para léete.
▲ razio i clara : contando-se para leste, çrocurio-
le as agaas do Timonba, jwb^e feudo de ucognita
regato, qne nunca presumio celebrisar-sa tanto, e
que a iUustre deputaçio ambiciona como termo dos
seus desejos.
A citaçio de Pereira de Alencastre nio tem valor
algum psra sustentar a pretercio do Piauby ; este
•scriptor nio merece oonfiaaça alguma em suas asser-
aXk» offensivas ao Ceará, quando o qualifica de in-
vasor do território da pronncia visinba. ..
O Sm. PAULDie Noouinu :— Apoiado ; é um eseriptor
sem critério nem sciencia.
O Sn. MoaAKS Rboo :— Nio ba tal i psra os nobres
deputados só tém critério e valor os esoriptores que
defendem o Ceará.
O Sa. AunoAu AnAura :— ... porquanto o unioo
documento, de que elle podia tirar forças para aoou-
sar os Cearenses sra a carta regia, que estabelecera a
demarcsçio das duas províncias ; mas esta peça offl-
dal elle nio vio, e confeesa nio ter sido encontrada.
O autcr da infundada e injusta invectiva contra oa
Cearensee foi infelis nas suas pesquisas : se se trata
da carta regia de limites das duas pro?incias, elle a
nio depara ; se se trata da representaçio da assem-
bléa provincial do Piauby, dirigida aos altos poderes
do Estado, sustentando os seus decantados direitoa
ao limite do Timonba, elle também a nio encontra 1
E no entretanto é sempre com documentoe nio exis-
tentes que levaota-se contra o Ceará a arguiçio da
invasor de alheias terras.
Fica demonstrsdo que oe esoriptores, a que a com-
missio de estatística se socorreu para firmar o sen
paraoar, o nio suitentio, nem abonio ; e posso as-
segurar que nenbua eseriptor notável Jamais dedsroo
que o rio Timonba tenba sido o limita entre as doaa
capitanias do Ceará e Pianby. (Apoiados*)
A ralirida commisaio bosoou apoio no decreto de 6
de Julho de 1832, e affirmou ene eete acto legislativo
reaolvia a questio em favor co Pianby,
Sr. pesidenta, ba perfeito e visivel engano da nobre
conuBussio. O sobredito decreto nio tem a minima re-
laçio Ci m a questio de limites do Ceará com o Piauby,
e sobretudo peb lado da Amarraçio.
^O Sn MimiLiinÁ Oiemio :— Ob 1 se teic.
O Sa. ALnoia AaAa pb : -^ O decreto refere-se ao
districto de Cratiút, qne fica litukdo no interior do
pais, e em grande distancia da costa do mar, onde
fica o tenitorío da Ama* ração e onde sutcita-se a
queetio qce ventilamos. O decreto, além de nio
ccnter uma só palavra acerca de limites entre as duas
provindas, restringe as suas dispoaíçOts á crasçio da
dnoo villas no terntcrio da província do Piauby, entra
as quacs está a villa do Prmcipe Imperial, nome qua
substitnio acs da Cratiús e de Piranbas, denominsções
por qne era até então deiignado aquelle districto.
Para que esta augusta otmara bem avalie da re-
ferencia, que á questão da Àmanaçio póie ter seme-
lhante decreto, eu lerei o artigo que respeits ao ter-
reno em que também ba ccntestsçGes entre as duas
províncias.
O artigo dis assim : c E' igualmente erecta a notá-
vel povoação da Piranhas em villa do Príncipe Impe-
rial, e freguesia do Bom-Je*us do Bomfim, ficsndo
desmembrado da villa de Mervio todo o districto até
agora pertenoente á ribeira de Cratids, de que se for-
mará a nova paroohia. »
Eis as palavras da lei, mas delias ninguém inferirá
^ue trata- se de auestão de limites, e (|ue neste sen-
tido se haja resolvido cousa alguma, já não digo re-
lativamente á orla marítima, onde contendemos sobre
o porto da Amarração, mas nem ainda no que res-
peita aos municípios do Ceará limitrophes oom o dis-
tricto de Cratiúe.
O decreto de <S de Julho de 1832 nio menciona li-
mites, nio indica divisão entre as doas províncias ;
apenas erige em villa e fre^ezia a pevosção de bra-
únas, dande-lbe a denommação de — Príncipe Im-
perial.
No entretanto, a commissão de estatística» encar-
regada de estudar o projecto que discutimos, vem asse-
verar-nos que o rio Timonba foi raconhecido e firmado
pelo decreto de 6 de Julbo de 1832 cemo limite entra
o Ceará a o Piauby.
E foi assim, Sr. presidente, que a illustre oommis-
sio examinou e comprebendeu a questio da Amarra-
çio. Foi assim« Sr. presidente, que a illuitre oommissio
proceiei para conferir ao Pianby direitoe sobre uma
porção do território de minha provinôa I
A nobre commiseie patece ter-se preoccupado de
uma ides, não tendo outra coosa diante de si na inves-
tigação a que se dedicou eanio ess* mesma idéa.
E aesim que ella cbeg^ou a declarar que o rio
Timonba era o limite m is conveniente e natural
entre ae duas províncias, boje contendoras.
O Sn. MoxABS Rsee : — Sem duvida é o unioo na-
tural.
O Sn. AuiROÁn AxÁKira : — Ao pssso que assim
pensão a commis^, a o nobre deputado, que acabn
de dar-me o seu aparte, não pensavão pelo mesmo
modo es nossos sntepsssados, que derão como limita
o braço oriental da rio PArnabyba, certamente por
julgarem este rio como raia mais conveniente e nt^
tural.
Mas, Sr. presidente, ninguém, qne eonheoa o rio
Timonha, pÓde sustentar que elle ecnstitua limita
conveniente, ospts de evitar futuras contendas entre
as duas proviocias.
Nasce este rio da tromba da serra da Ipispaba, mss
antes de descer á plsDicie, compOe-se de diversas ra-
mificsçQes, nenhuma das quase pôde consíderar-se
como principal. Destas ramifioaçOes umas procedem
do lado Occidental e outras do lado orisntal.
Ora, declarado o rio como limite, qual das ramifi-
cações se tomará como oiigem do rio T Ninguém o
saberá ; e dahi resultarás contestaçSaa raaea e vaida-
dairaa ocnfliotoa da Jurisdicçio anira as duaa provin-
das oonfinantas.
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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875
185
Na ooito, ond« o rio f ai barr», • na êxteniSo qa«
yai da n.eima barra até át proximidadei da lerra,
podar- te-hia oontidorar o limite traçado; mai dahi por
diante oeitamtnte que não.
Em taet condivões, o rio Timonha nSe pôde dizer-
le qne é um limite nataral • ocnvcniante para aa doas
proviseias.
Além diíso, onmpre pcnderar qne o rio, partindo da
•erra, na direcção geral do nor:e, incUna-ie ienaiVel-
mente para Ittte e depcia prcctura o ocddente, for-
mando, aates de chfgsir ao mar, notável corratora;
de maneira qnt, estubeleoido por elle o limite, o
Ranhj comprebenderia um peqaeno território encr»-
?ado no Ceara I
Se o rio fotte caudal e formasse am alveo largo,
profundo, djfficilmente vadeave), poder- se-bia deaat-
tender ao incooTeniente apontada ; mas o aprrgoado
rio limonba é insignificante ribcho, cnjo corso não
passa de 11 a 15 legnaf, desde as snas maia remotas
origens no interior da terra da Ipiapaba.
Faltas estas observações sobre o pareeer da com-
missão de estatiatica, e notado qne ella não teve ra-
zoarei fandamcnto para emitir jaizo seguro contra o
direto do Ceara...
O Sa. MoaAKS Rboo : ~ Não apoiado, fondamenton
snffloientemente.
O Sa. Mim Haa. Osoaio : — O orador é snspeito.
O Sb. AuBncAa Aaiaira : — . . vou agora expender
os motivos porqne snatento qne o Ceará não in vadio
nem nsnrpcu terreno algnm de provindas vizinbas ;
toe o Cear& tem jnste titulo para oocupar o distrícto
a Amarração ; que sobre este distrioto o mesmo Ceará
tem posse immemorial ; que a allegada ccnvenienoia
da anneiação deste districto ao Piauby não se justi-
fica por indeclinável necessidade.
O Ceará, Sr. presidente, tem sido arguido de inva-
aor do tenitorío das provindas visinbaa. Pereira de
Alencastre, na sua dtada memoria, levantou etta cen-
sura, com acrimooia e doresa, e agora os nobres de-
putadoa do Piauby fazem- Ibe écbo, apregoando que
08 Cearenses invadirão e in justamente i pussárão-se
do districto da Amarração.
Cumpre desfazer o engano, e mostrar que o Ceará
não usurpou terreno algum nem para oeste, nem para
leste.
O Ceará é arguido de ter occnpado indevidamente
parte do districto de Cratiús.
Mas quem consultar e ler os antigos monumentos
do nos&o governo colonial reconbecerá que se em Cra-
tiús bonvo invasão foi de certo a invasão praticada
pelo Piauby.
Nos antigos regittros de sesmarias concedidas pelo
Svemador de Pernambuco, encontra- ae a concessão
6 léguas de terraa sem foro, feita em 1705 a Jero-
nyma Cardim Fróes, viuva do mestre de campo Do-
miogoa Jorge Yelbo, ao sargento-mór Cbristovão de
Mendonça Arraes, e aos demais offioiaes do terço dos
Paulistas dos Ptlmares m no rio Potingb, que quer
diiar rio ou a^a de camar5es, e no rio Pamabyba»
id ut, rio rumi, noa qoaes têm feito suas babita-
ç6es. » Astim exprime-se o documento cffioial.
Ora, o rio Potiugb ou Potí atravessa o distrícto de
Cratiús de leste pa<-a oeste ; e se o governador de
Pernambuco concedia sesmariaa naa margens deste
rio, é perque o mesmo distrioto nesse tempo estava sob
a juiitdicção do dito governador, fazendo parte da
então capitenia do Ceará, subordinada á capitania ge-
ral de Pernambuco.
Em 1708. o governador de Ceará, Qabriel da Silva
liago, ordenando guerra contra alguns telva^ens,man-
dou « á serra da nação Cratiús, e Caratin-mmm, visto
lebarem-se estes bárbaros comprebendidos na devassa
que mandou o mesmo governador proceder pelo juízo
or^ario da capitania em culpas graves. »
Deste determinação do referido governador paten-
iéa-se que o districto, boje cbamado Cratiús, em razão
do nome daquellaa tribus indígenas, então pertenda
ae Ceará, a cojas justiças cbededa, e que somente
depcia passou psra o Piauby.
O Sb. MotiimA Osoaio:— Maa porque nio ooodiM
Y. Ez. qne já desde esse tempo o Ceará invadia, ex-
pedindo o seu governador semelbante ordem T
O Sa. Albrcaji Abaripb : — Peço ao nobre deputado
que attenda-me e reccnbecerà que o Ceará não podia
estão ser o invasor.
Contte da crdcm régia de 3 de Ontubro de 1736 que
o governador do Cevrá, Domingos Simões Jordão, re-
Sresentéra ao rei centra a preten^ do governador do
[aranbãc, o qual queria apostar-se do districte de
Cratiút, onde não tinha jurisdicção. ^
Nestes tempos o Piauby ainda não formava go-
verno, era um vasto pais, que apenas começava a ser
explorado, e que, segundo affirma Rocba Pita na sua
BUtoria ia America Portugueza, tinba tente extensão
2ue não cabendo em uma só província, esteva sujeito
jurisdição de três, isto é, no etpiíitual dependia do
bispado de Pernambuco, no temporal pertenda ao
Maranbão, e no ci^el estava stgeito á relsdLo da
Babia.
A^ra direi que do Maranbão vinba a invaaao sobre
Cratiús, porque se a posse d^eise districto fosse do
Maranbão, o Ceará se não queixaria do intentado
esbulho, pelo contrario do Maranbão se levantarião
as queixas contra o Ceará.
Além dessa razão, que mostra não ser a invasão
feite pelo Cearé, ba outra condudêntissime.
As ordens régias mandavão que entre o Ceará e o
terrítorío limitrephe servisse de raia a serra da Ibia-
Saba, começando eite mesmo territorio nas abas ocd-
entees da mesma serra.
Servindo, p>.is, a dite serra de limites, como fica
dito, a consequência era que todas as terras situadas
ae oriente delia devião pertencer á jurisdicção do Ceará.
Mas todo o distrícto de Cratiús jaz coUocado do lado
criental da Ibiapaba : logo pei tenda ao Ceará.
Portento, se parte deste districto deixou de cooser-
var-se sob a jurisdicção do Ceará, e pastou a juris-
dicção estranna, certamente foi porque outros a inva-
dirão e usurparão, e não os Cearenses.
O Ceará nuaca invadio territorio do Piauby ; o qne
fez, poiém, fui etforçar-te per desembaraça-lo do gen-
tio inculto e bravio, crestando auxilio á popula^
branca e civilis^da, que colonisava o paiz.
E' itto e que vemos declarado nas cbrcnici.s antigas,
e o que escreve o padre Manoel de Mtttos em re-
Srcsentação ao rei de Portugal, em date de 20 de Abril
e 1740.
Nessa represente ção atsim exprime-se este sacerdote,
que então exerda o cargo de viaited' r das missões do
Ceará : « A missão da Ibiapiba é a mais numerosa
do Brasil por exceder de 4.000 almas, a a mais im-
portente pelas conquistes feites na capitenia, no Piau-
ny e Paranaguá, e co estado do Maranbão, desinfes-
tando as do gentio bravo, e principalmente dos capi-
taneados por Mandú Ladino 1 I »
Se o Ceará assim procedtu nss regiOes do otui», não
tomsndo o albeio territorio, mas conconendo pêra
alarga-lo, e dis|.ôlo para a civilisação da mesma
forma praticou pelo lado de létte.
Disto nos dá noticia a represente^ da camará do
Aquiréz dirigida ao rd em 15 de Mato de 1700. Neste
documento cffidal te diz : « As terrar, que este capi-
tenia f Ceará) domina deste villa para o sul (aliis
léstt) é até o rio Mossoró, se bem que o marco, que
a divide, e está com o do Rio Grande, fica circumvi-
zinbo cc m o porto do Touro ; por onde nos parece que
teca á acsta villa a ribeira do Atsú, a qual está po-
voada de gados, que sabirão deste capitania. »
D'aqai se evidencia qae o Ceará não usurpou terrss
para léttf , e qu9, pelo contrario, pertenoendo-lbe por
tua demarcação o territorio que ia além do Mossoró
até a ribeira do Assú, eete tciritcrío hoje lhe não per-
tence. Portanto, o Ceará recuou das suas prímitivaa
raias oríentees, eiitregendo á provinda visinba uma
região já beneficiada pelo esfoi^po e actividade cea-
rense.
Depois do que acabo de expender, Sr. presidente,
ninguém deixará de conclair que a minba provinda
não merece o labéo de ambidoea e usurpadora das
terraa das provindas limitrophea ; dia, porém, é ac-
tiva e laboriosa, tem lidado peto progiMio teu e alheio.
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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875
Trftttmos «gora da poitt immtmoriâl do Ctará tobrt i
o dittrioto da AmarraçSOé \
A pofte do Cmtí sobra esto ditttioto é antiquÍMÍma;
tom mais da 200 annot : é, poU, imniamorial, na
phrai« jurídica. , , ., , ..
Esta angoita oamara oonMBttra a rtp«tiia laitwa
de dooomtntot ; porqu», na qatitio da qoa not oooií-
pamot, são êxaotamento os dcomnantos as verdadairaa
autoridades (apoiados) ; sio elles os qaa doTem dar-
nos a coBTeniento luz. (Apoiadot.)
QaestioDando-se dos limitos do Ceará e Piaahy na
orla marítima, cimipría raoorrer & ordem régia, one
deyia regular a linha divisória das duas prorineias
•m toda a soa extonsSo.
Esta ordem, porém, não apptreoe ; e neste oaso só
nos é possivel recorrer aos autores que delJa derlo
noticia, expressando o seu conteúdo.
O padra José de Moraes, na sua Hittcra da Compor
nhia de Jemi, no Msrênhio, íalla dessa carta régia,
como quem a conhece, dizendo que, segundo as ordens
do Fidelissimo Rei D. JoSo T, os limites das duas capi-
tenias. hoie provincias, do Ceari e Pitnhy. tomijis»
Spirdawrra de Ibiapaba em 3* 15" de lati-
tude austral, e S42« de longitude oocidental.
Ora, nio podemos confiar assas em observações
astronómicas, entSo feitas sem a devida predsio pala
imperíeiÃ) dos instrumentos usados neisee tempM ;
ms8 admitUd a gradnaçSo indicada, vé-se que eUa
pôde determinar como limite do Cear-* com o Tiauhy
aqueUe qae tem prevalecido desde os tempos remotos
da primitiva colonissçio dtsses lugares, iste é. o braço
do rio Pamahjba,conhecido p^a denominaçia de Iga-
rassú. ,. ,, . .,. ,
Qae é raalmente este o limite prmntivo, e ao qual
se refere o oitodo padre José de Moraee, manifeste-se
pelo que diz frai António Jaboatio no sen OrU
$erapMoo. . , .■. «
Fallando do rio Parnabjba, então conhecido pelas
denominações de Rio-Grande e Rio dos Tapuyas, ex-
prime- se nos seguintes termoe : « Por oito ou nova
bocas ( diz o padre Antonio Vieira na sua Voz histonea)
sahe oeto río, ao qual elle chama Parsguassú, pelo
nome do gentio, erUrê o Maranhão $ Ceará, as quaes
bocas todas diz o mesmo padra que vio e pissou. »
Mais adianto ainda, diz em referancia ao Pama-
hyba : € Ck>rrendo este rio entro a capiUnia do Ceará
e Maranhio. »
Cumpra racordar que se aqui nio se falia do Piauhy
é porque nessa época o territorio conhecido por este
nome, ou antes pelo de Piaguy, ainda nio constituía
uma ciroumscripção adminiitrativa, e fazia parte do
governo do Maranhio.
Aqui vemos um esoriptor, coevo do padre José de
Moraes, indioar formalmente o rio Pamahvba como
limite entre os dons territerios, que hoji formio as
duas provincias do Ceará e do Piauhy.
Se o autor do Orbe ieraphice porventura não consi-
derasse o mencionado rio Parnahyba como raia divi-
sória das duas regiões, ceri amento nio áiria, como
diste, que esse rio oonia e detembccAva entre o Ceará
• Maranhio; noa diria aimplesmento que corria a des-
embocava no Maranhio Eesa verdade patontêa-se
com toda a loz da simplicidade.
O padre José de Moraes escrevia em 1759, e frei
Antonio Jaboatio publicava a sua obra em 1761.
Assim esdareoido um por outro esoriptor chezamos
á indnbitevel condusio de que, detde remotos tempos,
o tio Parnahyba semo de limito na costa do mar
entre o Ceará e o Piauhy,
Do que fica dito te reconhece que, qiando o Piauhy
foi elevado á categoria de capitania, com governo in-
dependento do Maranhão, em 1718, ]á o seu limito
com o Ceará era o Parnahyba, isto é o seu braço
oriental, conhecido com a denominação de Igarassú.
Nestes condiç5«8, o Ceará não invadio, nem podia
invadir pela costa maritima torreno algum do Piauhy ;
portanto, o diitricto da Amarração pertoneeu sempra
ao Ceará, e nunca ao Piauhy.
Tio exacta é eita proposição, que os esorigtores,
3ae occupão-ae da corographia do noeao naiz, nao têm
uvidado desse Umito, e hão sempre indicado o Iga-
rassú como limito antro ss duas oapitaniaa, ora pro-
Desde os mais antigos até os mais modernos aa-
eriptores, todos uniformemente declario, ssm obser-
vação em contrario, aaee braço do Parnahyba como
nosso limito com o Piauhy.
Assim o declara o engenheiro SUva FeQó, que ae-
eroveu em 1814; aetim o declara monsenhor Aveiedo
Pizarro, que publicou os seus trabalhos historicos a
ooro|praphioos de 1820 a 1822.
Diz o primeiro kj segninto : « Serva de limites ao
Geará ao NO. dilatada coeia de mar de 146 leguae, na
direcção absolate de ES. para EH., desde a foz do rio
Moesoró até a do Igaroêtú, um dos braços do Parna-
hyba. 9
Diz o segundo : « Granja conte a largura de 45 lé-
guas deede os extramoe do Sobral, no Gavião, a L.,
até a barra do Jgarattú, onde confina com o termo
da Parnahyba, comarca e capitenia do Piauhy. »
Aeaim fellão e attestão todos os escriptores brazi-
leiroe, que nos instruem com suas informais sobra
as duas provindas, era em litigio de limitee ; todos
sio concordes nssto ponto dtale os mais antigos até •
mais moderno, o autor das € Noções corographioas do
Brazil » obra recentemente escnpte pelo Sr. Dr. Joa-
quim Manoel de Macedo, o qual diz : c A diviaa de
Piauhy com o Ceará é pêlo córrego Igarastú, que se
lança no braço do Parnahyba, e pela serra de Ibia-
paba. a
Nio eão somente os escriptos particularee, que con-
stentemente, desde o século paetado até hoje, asdg-
nalão o Igarassú como limite do Ceará e Piauhy ; os
documentos offioiaes tembem certifieio eete limite.
JA neete casa foi exhibido pelo nobra deputado pelo
2« distrioto do Ctará, que tão cabalmento sustentou
os direitoe de sua província, um officio do governader
do Ceará, dirigido ao ministro Conde de linharee, em
data de 30 de Setembro de 1801, no qual expressa
oom dareza o dito limito, quando diz, que, tendo
acabado a eetrada da capital a Sobral, a fez conti-
nuar até o río Parnahyba c que dirída esta capitania
da do Piauhy. »
Em uma memoría dirigida ao governo roal pelo ex-
governador do Ceará, a então membro da mesa de
ooniciencia a ordens, Luii Barba, em date de 18 da
Abril de 1814, enconira-ee o seguinte período : c O
Ceará principia da barra do río Moesoró, que a divida
do Rio Grande do Norto até a Amarração, qae a separa
da viUa da Parnahyba. da capitenia do Piauhy. »
O engenheiro Silva Paulet, na carto corographica do
Ceará, por elle levantada em iS14i em virtude de or-
dens do governo roal, assijpiala como limito das duas
capitenias o Igarassú» limite tembem asiignalado na
carte geograpbioa do Piauhy. corrigidas ratifio&da em
1809 por determinação do governador deste capitania,
Carlos Burlamaque.
Eis aqui doas cartaa, ambaa levantedas por ordem
do governo, em ambas as capitenias, coincidindo no
mesmo limito, isto é. no Igarassd.
Não se pôde. poie, Sr. preaidento, razoavelmento
duvidar que o Igarassú era e é não ló o limite de facto»
como também o limito de diraito entra o Ceará a o
Piauhy ; e que portanto o Ceará tom jueto titulo e
juate posse sobra o dittríoto da Amarração, que jaz
situado a lesto do rtferido braço de rio Parnahyba.
Em faca de provae tão robustas, como pôde o
Piauhy sustontar pleito contra o Ceará ?
Vejamos em que funda-se a cauea do Piauhy, tão
tonazmenti defendida pelos seus illustres rapresen-
tantes
A pretoncão piauhyense baséa-se em três raiSes
Srittcipaea aednzidas : 1*, da demarcação, que ee diz
ada pelo mappa do engenheiro Hsnrique €aulicio, ou
Henrique Gallozzi ; 2*. das auestõee de limittos eccle-
siasticos ; 3*, da concessão de uma sesmaria com prin-
cipio no rio Araoatymirim e tormo na barra do ria
Timonha.
Examinemos cada usia destas razSts para mostrar
a improcedencii delias
O Sr. senador Cândido Mendee, no seu Atlas do Bra-
zil, tratendo dos limites do Pisuhy, diz que foi essa
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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875
187
•Dganheiro H«nrí<iiie Oanlieio o primeiro qae levantoa
o mmppm da capitania do Piauhy, concedendo o rio H^
monha como lioiito entre ella e o Cear&.
Eie o grande titolo do Pianhy 1 A eoneesiâo de um
«ngenheiro den ao Pianhy o território da Amarra^.
Mae, Sr. preeidcnte) eeie mappa i inteiramente im-
preetarcl para apoio de qualqaer léria pretençÃo.
Este mappa. qne o een antor denominon Certa Ge»-
graphica da Capitania do Pianhy, não tem valor al-
gnm ; é nm docomento incapaz de figorar como corna
eéria.
Não eon eu qnem o diz : é o engenheiro Joei Pedro
César de Meneiee qnem o affirma nca eegnintes termoe :
(r Como aqnelle capitão engenheiro (Henrique Ganli-
cio), qnando levantou eata carta, a capitania ( do Pian-
hy) eitava occupadapor immensae nações selvagens,
elle não pôde por isso corre la, e tirou-a sé da cidade
de Oeiras, sn% capital, e se cr ntentou de lhe dar asna
oonBguração e direcção, dandc-a tamhem aos rios, re-
ffulando-ie para iito pelas informaçQes falsss que lhe
derSo. »
Eis aqui, Sr. presidente, o documente que sérvio de
erigem a pretenção do Piauby sobre o território da
Amarração. Eis aqui um titulo que, sem prestigio e
sem valer, não póie merecer attenção.
Convém observar que o engenheiro que assim p5e
em releve a insignificância do mappa gecgrapbico de
Henrique Qáulicio é um offioial de engenheircs man-
dado prlo governo do Piauby examinar esse mappa e
ratifica>lo ; portanto, é pessoa competente, e a qcem
não |>odem os defensores da causa do Piauby oppór
iospeição alguma.
Além disto, cumpre declarar qne o referido mappa,
ratificsde e corrigido pelo engenheiro César de Menezes,
exiite no arcbivo n^ilitar da corte, onde o vi e exa-
minei, e reoonbeci que elle d& como limite do Pianhy
oem • Ceara o Igarassú, • não o Timonha, cnjo nome
nem menciona.
Dii-se que cutr*ora os vigários de Pirscurnca, e
depois os^ da Parnabyba, reclamarão o distrieto da
Amarração como incluído na compreheosão das suas
parochias, em raxão de se estenderem até o Timonha
os limites da diocese do Maranhão, a qne o Piauby
pertencia.
Mas este argumet to não tem apoio algum solido, nem
pdde sustentar os desejos dos illustres annexionistas.
^ Em verdade, é cousa sabida qne os limites c ecle-
siásticos podem divergir doe limitce civis; e assim
podião ee limitee das duas diocesee de Pemambueo
e do Maranhão não fixsrem-se no Igarassú, e todavia
eer eete brsço do Parnabyba o limite daa duas capi-
tanias geraes das mesmas denominações, e por con-
•eguinte do Ceara e Piauby.
Assim, jpoder-ie-bia ter dado questõts entre oe vi-
garioB de Píraeumca e da Parnabyba, diocese do Ma-
ranhãe, com o vicário da Granja, diocese de Pernam-
buco, sem qne auAe a divisão civil deixasse de ser
reconhecida no sobredito Iffsrassú.
Uma consideração, porem, basta parm derribar o
argumente deduzido destss contendes aos vigários.
Existem ae bulias de creeção das duas dioceses. A
bulia que oreou o bispado de Pernambuco é de 1676,
• a que creen o bispado do Maranhão é de 1677.
A primeira diz : m Ao eidem sic erectas oppidum de
Ohnda « t alia oppida, castra, viUas, terrítona, et dis-
trictus dictos provintiss de Pernambuco ab atxe Seard
inolnsive per oram maritimam, et terram intua nsqne
ad flnmen Sancti Frsneisoi. .. oonoedimne. »
A segunda atsim se exprime : c Ac eidem sicerectii
•odesiss oppidum Sancti Lndovioi preeiiotum sic in
jcivitatem erectum pro oivitate, et alia oppida, castra,
villas, territoria, et disthctns dictos çrotmtiss de Ma-
rsgnano a Capite Nortis per orsm mantimsm et terram
intne nsqne ad orcem dê SeoÊrá pro díoseesi.... oonce-
dimna. a
Daqui vemoe qne as sobreditas bulias derãe como
limite ao bispado de Pernambuco • território desde •
rio S. Francisco até a fortaleza do Ceará inclusiva-
mente, e ao do Maranhão a região comprehendida
desde o cabo do Norte até a mesma fortalexa do Ceará,
«xclnsivamente.
Ora, sendo assim, ]á ae vé qne, se porventura devea-
semoe regular oe limitea civu peloe ecclesiastices,
então o Piauby nãe reclamaria somente o territerio,
que vai do Igarassú ao Timenba, maa devia exigir
toda a extensão, que decorre das margene do Parna-
byba até áe proximidadee da capital do Ceará t
{Apoiados)
B aqni cumpre notar qne quaesqner oue fossem os
limites ecclesiastioos de Pernambuco e Msranhão, fica
evidenciado que do rio Timonba não se trata nae bul-
lae da creação dae dnae dioceses, e que este rio jámaia
sérvio de Imha difieoria entre ellae ; por consequên-
cia nem mesmo ecelesiastioamente o Timonha nunca
foi limite eatre o Piauby e Ceará.
Outro argumento apresentado em favor da preten-
ção do Piauby é tirado da carta regia de 8 de Ja-
neiro de 1697.
Pedio o padre Ascenso Gago, que psra situação de
400 cabeças de gado vacum para eustsntsção d«s al-
deãs indígenas daquellas paragens, se concedesse
nma sesmaria «nas terras desde a barra do rio Ara-
catymirim até a barra do rio Timonha, indo o mm o
em direitura á serra da Ibiapaba até oe campos da
outra banda.» A citada carta regia aaaimo mandou.
Ora, d'aqui concluem os defeneores dcs interessee
piauhyenses que o rio Timonha era o limite do Cea-
rá com o Piauby; e assim condoem naturalmeate,
Sorque.entendem, que scado a aeemaria psra ae al-
éae do Cesrá, no território do Ceará devia ella ficar
comprehendida.
-Mas quanto se enganão 1
Se ccnbecessem aa condições locaes e a direcção do
rie Timonba, assim não peasarião, e reconbecerião
3ue, concedida a sesmaria e tirado o rumo da barra
o Timonha á serra da Ibiapaba, a meema tesmaria
abrangeria terras não ló ao oriente como ao oooi-
dente do sobredito rio, attenta a curvatura que elle
faz depois de descer a serra, busoando o mar. Neste
osso a seimaria ficaria em psrte no território do Cea-
rá e em parte no território do Pianhy.
Portanto, a carta regia em que tanto estriba-se a
causa do Pianhy não lhe aproveita certamente.
Eis reduzidos a justas proporções os fundamentos
com que a nobre deputação manhyense se abalança a
declarar que o Ceará m vadio terras, que ella agora
com justa csnsa reclama para a sua província.
O rio Timonha nunca fel considerado limite do
Ceará com Piauby, nem o pede ter sido em face das
regias determinações de outr'ora.
X>}m effeito: eegnndo as reses ordenações attcstadas
pelo padre Joeé de Moraee, a capitania do Maranhão
dividia-ae com Pernambuco pelae vertentes occiden-
taes da serra de Ibiapaba.
Ora, não partindo o rio Timonha daa vertentes occi-
dentaes, mas sim dss vertentes eeptentrionaes, pois
corre da serra da Ibiapeba para o mar, na direcção de
sul a norte, é evidente que não podia, na confor-
midade das reaee determinações ter servido de limite
ás duas sobreditas capitaniaa, nem hoje pode oon-
seouentemente dividir o Ceará do Pianhy.
Eie o que a este respeito diz o citado padre José de
Moraee : « Principia a capitania do Maranhão, da
parte de leste, nas raius da serra Ibiapaba, onjai
Tertentes, correndo para o rio Pamahybs, dividem
esta da capitania de remambnco. »
Mas o rio Timonha não corre para o rio Parnabyba;
logo não pôde pertencer ao Pianhy nem ser o lunite
assígnalado pelae rc«pas determinaçõee.
Jnlgão os nobres deputados dePianbjr qne a questão
do contestado limite dae duae prorinciae ccnten-
dorts resolve-se, epenae reflectirmoa qne o padra
José de Moraee deelara qne, eegunde aa ordens
regiaa expedidas por D. João Y, esse limite começa
aos S« 15* de latitude austral.
Ora, a questão assim proposta não pôde ter eolução
alguma, pori^nanto cuoopre attender qne a coeta deede
o rio Camocmi até a Tuteia corre parallela ao equa-
dor ; e assim a latitude mencionada pelo referido
padre José de Moraee, tanto applica-ee á barra do
Icaraesú esmo á barra das Cenanas, como á barra do
Uoatnba, como á barra do Camocim, ou como a qnal-
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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875
qm«r outro ponU da mctma otta entre os dou
pontos acima indioadoí, isto é, Tatoia e Camooim.
O Si. MonAas Rso? dá um aparta.
O Sr. ÀLiHCàn Anàaipa : — Portanto, o^irrumeato,
dedaiido da latituda pelos defensores do Piaohy, nada
condae.
Para que o argameoto fosss valioso cnmpria mos-
trar qae a longttade determinava a barra d> Igarassú
como ponto oerto o especiQeado pela intersecção da
linha parallela com a linha do mendiano, o qaal nos
tempos do padre Joié de Mordei oontava-se da ilha
do Ferro.
De tado qnanto fica expendido resulta qne o
Cear& teve jnsto titolo para occapar o district) da
Amarração, e que neste território clle tem posse de
mais de 100 anoos, on poste immemorial. For conse-
* ffuinte, o Cear& não invadio nem osnrpon nm palmo
ae terra do Pianbj, e a este não deve restitaição
alguma.
Resta-me, Sr. presidente, conúierar o ponto da
conveniência invocado em favor do Piauhy.
Disem os seus illnstres representflntea que ao
Pianhy convéoa annexar o território da Aaaarraçlo,
porque assim esta província terá um porto, couta
que agora não tem.
Ora, niQgaem poderá r<^z>avelaiènte sustentar que
somente porque a oedida annexaçãi é cmvenisntt ao
Pianby, ella deva faser-se.
Pôde com efifeito ser con7eniente ao Hanhy este au-
gmento de território, e a posse exclusiva do porto da
Amarração ; mas nem por isso será jasto conctder-lhe
o que deseja.
Para que devêssemos attender a esta exijeneia, cum-
pria demonstrar que isto fasia-se ssm detrimento de
outra provinoia, e tão somente em contemplação a
grandes interesses públicos, ou a grande conveniência
geral.
Se porventura ió porque uma annexação de terri-
terio é ntil a uma provinda, devêssemos despojar a
outra do que lh% perteace, então diria eu, que muito
oonvém ao Ceará diftnir com mais precieão os seus
limites eocideataes, e assim em vez de t r pslo óaste
as vertentes da Ibiapaba como limites com o Piauhj,
deveríamos estabelecer eeiee limites pelo rio Poti até
o Pamabjba e por este até a costa do mar.
Diria também, que muito oonvém ao Ceará reunir
ao seu lerritorio os djstrictos do Assú, Caicó e Porto-
Alegre do Rio-Qrande do Norte, e Pombal da Para-
byba, como já n«sta casa foi em 1829 proposto pele
muito illustrado e criterioso deputado pernambucano,
o fiuido desembargador Lu*z Francisco.
Mas por que a taee idéas se nãi dá seguimento T Por-
que, se ha utilidade de uma ptrte, na prejuízo de
outra.
Portanto, nas questões de annexação de território
de umis proviooias ao de outras não devemos atten-
der simplesmente aoe interesses ou vantigens daquel-
la que pretende o aooreeoimo de solo, mas também
ao damno, que se causa áquella de quem se diminue
o terreno.
E' s grande queetão de hoje.
O Ceará soíEre prejuízo oom a privaçã ) do distrieto
da Amarração, já pesque fioa deminuido de popula-
ção, e já porque perde terrenos de grande valia.
Na costa existem ricas e importantes salinas; no
interior aohio-se fertilissimaa terrae ; e nSe ha raião
pva privar os Cearenees da posse de um terreno que
oenenciárão, povoando-o, lavrsndo-o e Itvantandouma
viUa, como ja é o lugar da Amarraçã?.
Seria isto, Sr. preudente, desanimar a diligencia e
actividade daqnelles que nio recuão diante das diffi-
cnldades e do trabalho, como fazem oe Cearenses ;
síria ioijuo deixar oe Cearenses vencer a natureza, ^
nredispòr as vantagens sooiaes, e depois entregar ao
nauhv a terra benefidada. (Apoiaiot.)
O riauhy deseja a posse exolutiva do porto da
Amarração, porque nie quer estar na dependência do
Ceará emquaato aoi géneros que expede por aquelle
porto.
Mae se o Piauhy quer a poiíe exdosiva por esta
raUo, motive igual tem o Ceará para nio querer per-
der a commnnh&o da posse, e fioama depend«icia do
Piauhy. "^
Se hoje a minha província tem pouca produc^M) nss
adjacências do porto da Amarraç'^, no f aturo ^míit»
não sncosderá certamente.
Oê pingues terrenoe da Ibiapaba serão cultivadoa, e
a pr jduação dessa cultura procurará por certo o porto
da Amarração como mais próximo, e mais conveniente
per sua segurança ; mas se porventura dermes eeie
porto ao Piauhy, teremos deixado o C«»rá nas con-
dições de qie hoje queixão se os Pianhyens^s.
O porto da Amarração é commum ás duas provín-
cias : deixemos ambae no gozo das vantagens da
posse em que estão.
Não ha vantagens para o Ettado em que o porto
contestado pertença exclasivamente a uma provi icia,
e deixe de ser commum a ambae : portanto não ha
conveniência geral em aceitar -se o proje^ito que dis-
cutimos.
O Sa. Meaass Raee :— Não apoiado.
O Sn AuRcaa AaAaira : — Encarece a nobre depu-
tação do Piauhy as vantagens do porto da Amarração
em relação á sua província, e f z ccntistir a força oas
iuaa raz6es em asseverar qua ella não teoa um porto,
e que o único que poderia satisfizer as su%s necessi-
dades é o pNorto disputado.
Começarei por dizer que o menoionado porto é do
Piauhy : t«nto pertence a elle, cjmo ao Ceará ; por-
tanto para o Pianhy gozar das vantagens que o porto
offerece, não é preciso que o tornemoe de sua exolu-
aiva propriedade.
Depois oonvém reflectir que o Piauhy tem outro
porto, e que não é per f Alta de portos que o Pisuhy
aoffrerá embargos em seu progresso, e deixará de pros-
perar.
O Piauhy possua aa embocaduras do rio Parnahyba,
á excepção da que forma a barra da Tntoia ; assim
pertence-lhe a barra das Canárias, que proporciona -lhe
porto eupenor ao da Amarração.
A verdaie desta asserção consta do regulamento
expedido pelo governo imperisl em 1S57 para a prati-
c igem das barras do rio P«mahyba. Abi se diz e
aegoints :
« Sendo a barra das Cansrias, conforme a opinião
de alguns práticos, a quê i$ dêverd mre ferir, não
obstante marcar a sonda maior profanai iade nae da
Amarração e Tatoia. >
Já se vé, Sr. presidente, que se os Piauhyenies
quizersm ter um porto onvemmte. deveráõ preferir
as Canárias ; logo, o porto da Amarração nao con-
atitue para elles eesa imperiota necessidade oom que
ae abroauellãe os nobres deputados dsqnelU provia lia,
allegando a f^lta absoluta de ontrj porto no seu
Utoral.
Qae o Piauhy não preeísa deaae tão ambicionado
exolasivismo do porto da Amarração, o demonstro
oom a opinião insuspeita do antigo comaiercio dessa
província.
Quando tratou-se de escolher local para estabelecer-
•e a alfandega da então capitania do Piauhy, mui acu-
radamente estttdon-se a queetão dos portos, e por essa
occasião dizião os negomantea da viíla da Parnahyba
o aeguinte :
c As grandes vantagens, que tem esta villa (Par-
nabyba) psra o eommeroio e navegação maritima •
interior são, que a ooeta sendo muito limpa, as embar-
oaç5is não neceesitão tanto de pratico como para ir
ao Maranhão e Pará, pois sem riico podem fundear em
qualquer parte delia desde 3 até 6 braças, conforme
•sua tamanhos, e mandar botea á terra pedir práticos
da barra. A conduo^ é feita pelo rio acima e pelo rio
abaixo, e se faz com tanta fseilidade como commo-
diiade. E se o Ceará pobre, enfermo, difloil em todo,
aem um porto capas, vai reepirando com a navegação
livre, e que não será o Piauhy, onde ha duas barras
navegáveis, e um rio como o Pernahyba, lavouraa
grandes, escravatura, immenao gaio e uma villa oom-
merdante, desempenhada, como eeta, eituada tão van-
tajosamente para o eommeroio exterior e interior por
aohar-se nas extremas das tret capitanias do Fiíuiby,
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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875
189
Mannhio « Ceará, e oajoi lavradortt • faxendeirof
TÍzinhot e diiUntet, a ella vém oommeroiar por t«rra
e pelot rios, tendo todos of meios ncoeii trios para a
lavoura e coromodo transporte de rio, mar e t%rra ? »
Esta rêpretentição , da qnal o governador do
Piaiihy Ct^rlos Barhmaqvi, em officio de 11 de Jalho
de 1809, diiia que em tado era verdadeira e exasta»
respood* cabalmente is ezac^er.^çõeB '\o% nobres depu-
tados daqae*la província, qnando f^zem depender dâ
posse exclusiva do porto da Arnarração a prosperi*
oade da sua terra n^^tal.
Deste docamento reoalta qne ao Pianhy não faltão
portos ; qae o ponto msis conveniente para o sen
comme^clo A a vila, h^je cidade, 'ia t a^anj^ba ; aae
para a Pnrriahyba proporcionar aos Piaabjenses toiaa
aa vantagens, qne elles podem aníerir do porto nella
existente, rão necesaitão da annexação do distncto
da Amarração.
Sa lhes convém um porto txelaslvo, ahi esta a
barra das C^nari^s
O Sa. LsANDao Biibesà :~Melborem os seas portos.
O Sa. Albhcáe Aeaeipi: — .. . procurem faser-Ihe
os necet-sarios melboramentos» a então deixará5 da
insistir em uma idéa de chímeríoas vantagens, a que
uma crii-cA severa bem po-eria qualificar da transpa-
rente pretexto.
Dj Que o Pianbj precisa para a sua prosperidade
não é aa «nnexaçâo do cubicado terreno ; do que elle
precisa, j4 o diste um homem competente por seus
estudes a re« peito dos nossos interesses oonmierciaes :
íállo do Sr. Dr. Sfibastião Ferreira Soares, diguo por
certo de im tacão no zelo das coutas pátrias, o qual
no seu importante trabalho, sob o titulo de Elementos
de eêtaiist^oa, dia: « Do que o Piauhy mais oarcoe é
de alguna estabelAcimentoi de credito bsm dirigiidoe
para poder dar maior impnlso às suas industrias e
eommercio, sem o que muitos elementos de prospe-
ridade ficarão inactivos, assim prejudicando a rique-
za pablica; assim como carece esta província que
•e estabeleça em g ande escala a cultura da oanna e
do algodão. >
Não é %i este etoriptor que pretere o porto da
Amarrryão como necessidade vital do Piauby; • pró-
prio illu tre senador piauhyense, o Sr. conselheiro
Gunh« Paranaguá, tambens não faa da aunexação do
distrlcto da Amarração ao Piamhy, e por conseguinte
do exclusivismo do porto do mesmo nome, questão de
interesse capital da sua provinola.
O Sb. Mouakl Rboo : ^ Pois não ; ahi está o dis-
curso delle em 1864.
O Sb ALB1I04B AuàBiPB : — Quando em 1864 tra-
tou-se de.^sa annexação, o nobre senador declarou
f rsueamente, que fallava pelos interesses fisoaes. Elle
o diz ^cf seguintes termos : c Os intsressea fisoaes
aão altamenu prejudicados pela falta do litoral quet-
tiouado, conforuie tem representado por vanas vezee
em sen* reiatorics o inspector da alfandega da Par-
nahyba. »
Ora. ee a questão era e é fiscal, o remédio não esti
na annexação daauelle território ao Piauhy, mas sim
em outrss piovidencias. que o governo geral tento
pôde i'jmar, sendo o • orto oommum ás duaa pro-
víncias, como sendo exdnsivo de uma.
Isto j4 ficou demonstrado nesta oasa por um illni-
tre represenunte da minha província, por isto não
insistirei neste ponto.
Para a prosperidade do Piauby o porto da Amar-
ração preita-se, nas eondiçOes actnaes, sem a nâoima
difficuldiide ; e a prova esta na oresoeote riqaeza deesa
pfoviíicia. depois qne ella encetou o verda<ieiro oami-
nho do seu progresso, activando a sua industria oria-
dor», appUcando-se á agrioultora, e promovendo a
naveg«çÂo do rio Pamahyba.
Em proVA do que acabo de exprimir, lerei um trecho
do dieoorio do illuetrado senador Canha Paranaguá,
{»roferid> em 1864, por oooaaião da diacuasão do pro-
eoto d« n^veg^ção a vapor do sobredito rio. Dissê
então o c.esmo nobre senador :
« Qrande beneficio tem de provir oom o desenvol-
vimento dHquella navegação... E' isto de tão rigorosa
TOMO V
exactidão, oue a alfandega da Pamahyba, apenas s
navegação flavial cc-meçoa a deseavolver-st, psreosK
resurgir, promettendo um futuro esperanç ao para o
augmento da receita publica. Oom o auj^mento da
primitiva navegação as relações commerciaes come-
^rão a desenvolver- se, e a renda da alfandega da
Parnahyba de 6:0t0| e tvntoS elevou-se gradual-
mente a 53:0000. e no segando período (de 1858 a 1863)
elevou- se a cento e tantos contos 1 »
Eis, Sr, presidtLte, como exprioiio-se o iUustre re-
presentante do Piauhy, cujo engrandecimento eUe
não faz dependente do exc nsivisoio na po«se do porto
da Amarração, mas põe dependente do grande melho-
ramento das facilidales de communionção da parte
oentral da provincia com a b«*ir!-mar, onde o porto
da aotial cidade da Pamahyba offerece-lhe vantajoso
ponto de deposito e de embarque das snaa mercadorias,
quer para o sen eommercio interno quer externo.
Ha províncias que não tém portos, ou não o têm
vante josos, e nem por issu pretendem ellas a anne-
xação de territórios, que lhes dém portos, e portes
oommodos.
Minas não tem porte, mas nunca lembrou-se de
pedir ao Espirite- Santo on á Bahia parte das suas
costes marítimas para ter porto: ella poderia exi^
a barra do Macury, ou a de S. Hatheus da primeira
daquellas províncias, ou a barra do Jequitinhonha da
segunda.
i>iada disso tem solicitado, porque nas circornsorí-
pçSes provinciaes não é a? interessa ou conveniência
de uma província isoladamente que devemos aqui
attender ; mas sim A conveniência geral se -mmodada
aos interesses dai provinciaa, cujo territorio íntenU-se
alterar.
Pernambuco tem pouco maior coste do qus o Pisuhy,
porque apenas tem 32 léguas, quando o mesmo
Pianhy tem 18 ; e se Pernambuco tem porto abrigado e
oommudo, o fez levantando o recife, que lhe proporcio-
nou seguro ancoradouro ; o Rio-Grande do Sul lute oom
as difBcaldades de um péssimo p^rte; no entret^nte ne-
nhuma destes províncias jinoaii pretendeu aUrgar o seu
terríterio para possuir um porte vantajoso ; trabilhão
sim por aproveitar os que tém, melhorando ss suas con-
dições hydrcgraphíoas, as suas condíçGss de segurança
e oommodídade.
Ao Pianhy ninguém embaraça que faça o que puder :
naBarra-Telha e nas Cf^narías pode elle ter bons surgi-
douros ; oonfie no fotnro o nos seus esforços, e não
busque na alteração de limitas um beneficio, de que
ali&s jã gosa, e que pó de obter em cutra Ice Alidade
sem arrancar 4 provinda límltrophe parte do sen
terríterio.
O Sb. Mobabs Rboo :— Arrancar, não.
O Sb. Alsiio4B Aaaam :— Sr. presidente, para a
transferenoia de territeno de uma para outra provín-
cia uma oircumstenoia ha muite aUendivel ; i a Tsllr
tade dos povos, que vão mudar de nooae e de oon-
dição.
Os povos do districte da Ao^arreção hi^e elo
Cearenses, e não querem trocar a sua qualifioação
patronímica por outra qualquer : assim elles repngnão
a annexação ao Pianhy, como é manifeste do vote ex-
presso o conheeido daqnella população.
Aqui tenho uma carta do vigário da Qranja, oom
date de 25 de Fevereiro do corrente anuo, na qual
me diz o seguinte : « Conste por aqui que um projeoto
inoonsiderado foi apresentado na camará dos depu-
tados, tendo por fim annexar 4 província do Piauhy
todo o territeno que se acha a oeste do rio Tímonha.
Cansou repugnância f^eral a este povo, quando por
aqui appareceu a notícia de tal projecto, o ainda mais
agora que o governo manda pedir infirmações a tal
respeito. E' necessário qne se conheça que o Piauhy
àueití annexar a si este territorio, porque oonheoe a
riqneaa daa salinas que tem.
« Qu%ndo lançamos aa vutes aobre os nossos commo-
modos e interesses se vé, que este projeoto vem tor-
turar todo o povo deste territeno não ló em seus ooe-
tumes oomo em transacções, govemo e relsções elvis.
Em summa o povo do mencionado terríterio aoha-sa
tão oontrariado, que muitas ^Moas dizem que se sa
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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875
^Oê&tai tol proj«eto immedUtomento mndio-M ptra
o torrítorio do CmtA.»
O rtT«r«odo Tigarío da Granja, o Sr. padrt Àntoaio
Tbomas Taixtira Galvio, em eoja >izadfi a aríterío
oonfio, nio i C^aranie ; portanto •xprima-aa impar-
eUlmtnta ; a manifesta nw aantimênto raal da popn-
ImçSo qna oampra respeitar. A nma popalação habi-
tuada na mais da dons eaenlos a ntar do nome oaa-
ranta. a a antretar as suas relaç6ea adminístrativast
oommoroiaes a êodesiasticas com o Caará, nio dave-
mot obrigar a madar essa nome a assas relações :
aaria isto Terdsdeira e injnstifioavel TÍolsnoia.
Os illastres reprssantantaa do Piaobj, raoonheoando
o Taler desta razão, bascirio 'oontesta-la, a aprasen-
tário nesta caaa nma representação astignada por
osnto e tantas pessoas, pedindo a annexaçio.
Não ma oceai>trei desta representsção, porqne o
meu especial amigo, o nobre deputado que encetou
aste debate, discntindo com tanta lógica a defsndendo
tio brilhantemente oa interaases e o direito do Geará...
O Sa. Paulino NoauanuL : — Obrigado.
O Sa. ALBHCAa ÂaAam : — ... demonstrou o nenbnm
Talor desta peça, onjos si^atarios on erio nomes
desoonheoidos. e talves fictícias, on erão incliTidnoa
residentes na cidade da Pamabyba, isto é, Pisohjen-
aea.
O Sa. MoEABS Raao : — NÍo apoiado.
O Sa. AuiNOàa Abaupi : ^ Peço a esta ilustre
asseuabléa desculpa pelas lepetidas a continuas cita-
ções de passagens de autores e de documentos ; eu ti-
nha necessidade de autcrisar as minhas preposições
com opiniões estranhas, porque failava de uma causa
em que os nobres representa •.tes do Pi&uhj averba-
YÍc-me de suspeito, como elles também o são. Cum-
pria me indicar o fundamento e a bise dos meus
raciocínios ; por isso fui frequente na leitura d« tre-
chos de Ysnas obras e de peças authenticas, o que
quati sempre enfada. Todavia não quiz peocar pela
•obriedade das provas e intoíficiencia delias.
Vou termioar, resumindo as minhas cenclnsões.
Parece-me ter demonstrado que o Ceará nunca in-
Tadio terreno alheio; que sempre possoio o districto
da Amariaçro por titulo justo e por occupação legal;
que o Igarasaú, braço do no Parnahjba, foi desde os
tempos da primitiva orgonisação da capitania do
Ceará o seu limite occidental na costa do oceano ;
que para o Píauhy não é eemanto necessário de sua
mndeza e prosperida^le a concessão da annexação do
districto da Amarração, a que assim esta annexação
não deve reaUsar se.
Faço votos, Sr. presidente, pelo engrandecimento
da província vizinha, 4 qual ma prendem verdadeiros
sentimentos de sjmpathia ; mss reconhecendo que a
•ua felicidade em nada depende da pretendida anne-
xação, faço tombem votos para que esta augusta
oamara rejeite o projecto que a determina. {Ápoitulot.)
O Sa. MeaAis Rico: — Lamento a injustiça da
V. Ex.
O Sa. Pazaioiírri previne 4 oamara de que será
amanhã distribuído o impresso que contém as smendas
do senado 4 proposição que altera a legislação elei-
toral, e bem assim de que as dar4 para ordem do dia
de 24 do corrente.
A discussão fica adiada pela hora.
O Sa. Paasiniirni d4 a seguinte ordem do dia para
23 do corrente, e levanta a aessio 4s quatro horaa a
traa quartos da tarle :
Votação das matarias, euja discusaio ficou «n-
cerrada.
2» discussão da proposta do poder executivo oon-
▼trtida em projecto de lei, outorgando o oonsentimanto
da que trata o art 104 da constituição, para qna
Sna Magestade o Imperador possa sahir do Impeno.
S* dita do projecto n. 141 A, de 1875, approvando
A pensão concedida ao padre Bernardo António da
Silva Penedo.
Forio a imprimir as seguintes redacções :
€ A aaeembléa geral ressolve :
c Art. 1.* £' autorisado o governo para mandar
admittir a exame vaso das matérias do S* anuo me-
dico da faculdade do Rio de Janeiro o estudante
ouvinte João Femandea da Costa Thibau, mostran-
do-ae previamente habihtado em anatomia e phjsio-
logis.
c Art. 2 * Fioão revogadas as disposições em con-
trario.
m Sala das oommiasões, em 22 de Setsmbro de
1875.— CioiAa Figueiredo Júnior,— Jcõo Manoel. »
« A assembléa geral resolve :
c Art 1.* São elevados na razão de 50 j| os orde-
nados e gratificações ordinariaa dcs mestres de es-
grima e & natação da escola de marinha e de esgrima
da militar.
« Art. 2.* Ficão revoga las as disposiçõss em con-
trario.
« Sala das commissões, em 22 de Setembro de 1875.
— Cunha Piguetredo Júnior.— João Manoel. »
« A assembléa geral resolve :
« Art. 1.* E* sutorisaio o governo para mandar
admittir a exame das matérias do 1« anno na facid-
dade de direito do Recife, o estudante Timoleão Peres
de Albuquerque Maranhão, aceitando -se-lhe para esse
fim como validos os exames da latim e franoez que
já fez.
m Art. 2.* E' igoalmaote autorisado para mandar
admittir a exame das matarias do 1* anoe da referida
faculdade o estudante Marcolino Domellas Camará
Júnior, considerando- ae valido para esse fim o exame
de latim por elle falto em 1869.
« Art S* Ficão revogadaa as disposições em con-
trario.
« Sala das commissões, em 22 de Setembro de 1875.
^Cunha Figueiredo Júnior.^ João Manoel. »
« A sssémbléa geral resolve :
« Art. 1.* E' reconhecido a qualquer fabricante e ne-
gociante o direito de marcar os produotos de sua ma-
nufactura e de sen commercio cem sígnaes que os tor-
nem distinotos dos de qualquer outra procedência. A
marca poderã conaistir no nome do fabricante eu ne-
gociante, sob uma forma distinctiva, no da fiima ou
razão social, ou em quaesquer outras denominações,
emblemaa, estampas, sellos, sinctes,carimbo8, relevos,
invólucros de toda a espécie, que possão distinguir
os productos da fabrica, ou os objectos do cem-
meroio.
c Art. 2*. Ninguém poderã reívindiosur por meio da
acção desta lei a propriedade exclusiva da marca sem
que previamente tenha registrado no tribunal ou oon-
aervatoria do commercio de aeu domicilio o modelo
da marca, e publicado o registro nos jomaes em qne
se publicarem os actos officiaes.
« Art 3.* Para este registro devera o fabricante on
aeu mandatário especial apresentar dona exemplares
do modelo, dos quaes um lhe ser4 restituído com a
nota do registro, e o outro oollado em um livro pró-
prio, que para esse fim hBver4 no tribunal on conser-
vatória do commercio. O modelo consi8ttr4 no dese-
nho, gravura ou impreaso representando a maroa
adoptMa.
« Art. 4.» O rastro se far4 por ordem da apia-
aantação doa exemplaras, certificando o official o dia
a a hora da apresentação, a devera conter :
ff 1.* A data da apresentação do modelo.
« 2.* O nome do proprietário da maroa a o do pro-
onrador que houver solicitado o regiatro.
« 3.* A profissão do proprietário, aen domicilio a o
género da industria a qne a marca se destina. Todas
astaa deelaraçõea serio faitaa na nota lançada no
azamplar rastitnido ao dono do modelo.
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SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875
« Ari. 5.* S«m qae faç* oonttar o registro da
marca, neohnma aoção criminal «ará pr. potta am
Íniio contra a ntorpação oa imitação fraudulenta
lalla ; lalvo aos prsjadicadoa o direito & indamni-
aação por accSo civil qae lhes competir.
c Art. 6.0 Ser& pnnido com prisSo simples de um a
•eia mezes e malta de 5 a 20 */o do damno oaatado
oa que se poderia caasar:
« l.<> O qoe cootraBier qaalqaer marca indastrial oa
da commcrcio, devidamente registrada no tribanal oa
conservatória do commerdo.
« 2.0 O qae asar de marras contrafeitas.
« 3.* O qae dolosamente applicar nos prodnctos da
sua mannfactara ou nos objectos de sea oommcroio
marcas pertencentes a oatros.
« 4 <> O qae vender oa exçaser á venda prodnctos
revestidos de marcas contrafeitas on sabrepticiamente
obtidas, sabendo qae o erão.
« Art 1.^ Será nnaido com nm a trai meses de prisio
a malta de 5 a 20 % do damno causado ou que sa
poderia cansar :
« 1.0 O que, sem contrafacção, imitar dolosamente
marcas alheias de modo que possa enganar ao com-
prador.
« 2.0 O que no mesmo intaito e nas mesmas condi-
ções usar de marca» imitadas.
a Art. 8*. Os compl'cea destes delictos serão punidos
conforme as regras do art. 35 do código criminal.
m Art. 9^. àXém das penas de que tratão os artigos
antecedentes, fica em todo caso garantido aos pr^u-
dicados o direito á josta satisfação do damno, que
será effeetiva nos termos da legislação actuilxnenta
•m Tigor.
«r Art. to. A requerimeoto dos mesmos prejadiotadoa
não se dará despacho nas alfandegas a produoto aa-
trsngeiros que trouxerem marcas de fsoioas naeio-
naes imitadas ou contrafeitaa, provada a existência
da fraude ou usurpação, sem qae sejão distribuidai
aa ditas marcas á custa do despachante, e ainda qur
prejodioados sejão os invólucros ou as mercadorias.
« Art. 11. E' probibido o confisco dos productos qu
contiverem marcas contrafeitas ou imitadas ; todavia,
a pai te lesada poderá reauerer apprehensão e deposito
dos mesmos prodactos até o julgamento final da acção
civil ou crimmal, afim de se poder regular o valor da
indemnfsação respectiva
« Paragrapho único. A destruição das marcas no casa
do art. 11 cu apprehensão e deposito das mercadorias
no caso deste artigo dependem da decisâa do tribunal
do commercio ou conservatória.
« Art. 12 Qaando duas ou mais marcas idênticas
de mdividuos differcntes forem levadas ao registro do
tribunal ou conservatória do conmitroio, prevalecerá
a marca que tenha pcsse maia antiga, ou, nenhxmia
tendo posse, aqaella que tiver prioridade na apresen-
tação (art 40) ; se todas, porém, forem ao mesmo
tempo apreaentad&s, não serão registradas senão de-
pois de alteradas.
« Art 13 O effsito legsl do registro durará per
15 annoa, sendo o mesmo registro renovado findo esse
prazo, para que a propriedade exclusiva da marca
ae]a mantida nos termos da le«. Naa transmissões das
fabricas, assim como nas aiteraçõss sobrevindas áa
firmas sociaes, se a marca tiver da subsistir, far-
se-ha no registro a respectiva averbação, dando-sa
c6pia desta ao f«bricante ou negociante, e fazendo- se
publico pela imprensa.
« Art. 14. Cobrar^-se-ha pelo registro a meama tsxa
marc3ida para o registro dos contratos de sociedades
commerciaes.
« Art. 15 Não se adooittem como marcas as que sa
compõem exclusivamente de cifras ou letras, nem
também imagens ou representações de objectos que
podem aoscitar escândalo.
ff Art. 16. Esta lei é applicaval aos estrang^eiroa
3ae no Brazil têm estabelecimentos de industria ou
,e commercio.
« Art. 17. Os estrangeiros ou ârazileiros cujos aa-
tabelecimentoe de industria ou commercio forem si-
tuados fora do Brazil, goiaráC igualmente ào bene-
ficio desta Jei para 01 pitãnotos destas astabalaoimen-
191
tos, ae, noa paizea onde allaa reaidam, oonvançõaa
diplomáticas tiverem concedido reciprocidade para aa
marcas brasileiras. Neste caso o deposito das marcai
estrangeiras terá lugar na secretaria do tribanal do
commercio do Rio de Janeiro.
« Art. 18. Revogão-se as disposições em con-
trario.
« Sala das commissões, em 22 de Setembro de 1875.
— João Manoel.-^ Cvnha Figveúredo Júnior, »
ff Emenda feita e approvada pela camará doa de-
putados á proposta do poder executivo que conceda
um credito su|>plementar de 4,162:28411676 ao
ministério da agricultura para occorrer a daapeiaa
pertencentes ao exercício de 1874—1875.
ff Accresoente-se no lugar competente :
ff A assembléa geral secreta :
ff O arts. !•, 2» e S». (São os da proposta.)
ff Sala das commissões, em 22 de Setembro da 1875.
^João Manoel^Cmha Fi§ueiredo Jtmtor. »
ff Emenda feiU e approvada pela camará dos depu-
tadoe, á proposta do poder executivo que abre ao
ministério da marinha um credito extraordinário •
snpplementar da quantia de 5,722:382#886 para aa
deapezas pertencentes ao exercido de 1874—1875.
ff Accrescente-se no lugar competente :
ff A assembléa geral decreta :
ff Arte. !•, 2« e 3». (São os da proposte.)
ff Sala das commissões, em 22 de Setembro da 1875.
— Joáò ManoêU^CwUia Figueiredo Júnior, «
Forão a imprimir as seguintes emendaa approvadaa
pelo senado á proposição da c&mara dos deputadoe de
21 de Junho de 1875, que altera a lei eleitoral.
Quanto ao art. 1« :
No 1« período, depoia das palavrss^aleitoreedepa-
rochia — accrescente-se : e os immediatos em votoa
correspondentes ao terço do numero dos eleitoree.
Ko mesmo período aa palavras— os mesmos elei-
tores — sejão substitaidaa por esUs : os deitores so-
mente.
No 3* período, depois das palavras— convidados oa
eleitores— accrescente-se : e o primeiro terço dos im-
mediatos em votos
No 4^ período, depois das palavrss — não havendo
trea eleitorea peio menos — accrescente-se : ou imma-
diatos em votoe no 1« terço.
No mesmo período supprimão-se aa palavras a co-
mcçsr de— suppleates de eleitores — até ás palavras —
oom a mesma restrícção.
No 5* período supprimSo- se aa palavras — oa sup-
plentes.
No § 1* súpprimão-se também aa palavraa— ou eup-
plentes.
Supprima-se o $ 25 a altera-se a numeração doa
que se lhe seguem.
No § 27 n. 3 depois da palavra— eleitores— accrea-
centese: e dos immediatos em Totos conforme o
art. 1«.
No meamo numero, em vez de — compare cimento vo-
luntarío da maioria doa ditos eleitores — diga-aa :
comparecimento voluotarío da maioria não só doi
eleitores, como dos immediatda em votos que devião
ser convocadoe conforme o art. 1«.
Quanto ao art. 2* :
O artigo e seu % 1* sejão assim substitmdos :
Art. 2«. O ministro do império fixará o numero de
eleitores de cada jiarochia sobre a baae do recensea-
mento da população e na razão de um eleitor por 400
habitantes de qualquer sexo ou condição, oom a única
excepção dos súbditos de outros Estados. Havendo
aobra o múltiplo de 400 numero excedente de 200,
accreacerá maia um eleitor.
Em falta de dadoa eatotisticoa para a fixação da
eleitores de alguma parochia, aer^lha-ha marcado
o mesmo numero de eleitores da ultima eleição
approvada.
% 1.* Para todos oa efieitos eleitoraea até o boto
arrolamento geral da população do Império, subsisti-
rão inalteraTsis aa circumacrípçõaa parochiaas con*
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192
SESSÃO EM 22 DE SETEMBRO DE 1875
ttmpUidtt no aotiial recêuMamênto, nio obstante
qoafqner alteraçZo feite com a creaçSo dê novas íre-
ipncnas, on cem m inbdÍTiíSo das existentes.
No 9 ^* snpprimão-se as palavras — de cinco em
cinco annos— e em ves das palavras — na li» ta geral
da qualificação — diga-ie — no novo arrolamento úm
popnlaçM).
095* Bubstitoa- se pelo seguinte :
A organisa^, p rem, das jantas e mesas paro-
ohiaes, para se procedtr á primeira qnalifioaçSo e elei-
çio em virtnde deste lei, será feite pelos eleitores •
snppleotes sem prejnizo do modo estebelecido no
•ri. 1* %% {• e 2.«
No 9 ii ** palavras a começar de « ex^ssa men-
çio » ate o fim do primeiro período snbstitaio se por
estas : « expressa menção do numero das cédulas re-
cebidas, dos nomes dos cidadãos que não acudirão i
S* chamada e do numero das cédulas apuradas, dis-
pensadas ts actas especiais, de que tratao os arte. 49
• 55 da lei de 19 de Agosto de 1846. >
No mesmo paragrapho supprimão-sa os períodos
Tudo e terceiro.
9 18 seja subitítuido |»elo seguinte :
Bmquanto por lei especial não fôr alterado o nu-
mero de deputedos á assembléa gtral, cada província
os elegerá na mesma proporção ora marcada.
O 9 19 subetitoa-se pelo seguinte:
Nas províncias que tiverem de eleger deputados em
numero múltiplo de três, ci. da eleitor votará na raaão
de dons terços : naa que tiverem de eteger quatro de-
putedos, o eleitor votará em três nomes, e nas que
tiverem de eleger cinco deputados, o eleitor votará
•m quatro.
Nas províncias oue tiverem de elefftr somente dons
denutacios, cada eltitor votirá em dons nomes.
Para as eleições geraei de deputadoe e senadores,
a província do Rio de Janeiro • o munidpio da e(yrte
formão a mesma drcumscrípção eleitoral.
O 2i suppríma-se, alterando- se a numeração dos
que se lhe seguem.
O 9 21 Mja substitaido pelo seguinte :
No caso de vagas, durante a legislatura, o eleitor
votará em um ou dons nomes, se as vagas forem só
uma ou duas.
Para três ou maia vagas o eleitor votará como dis-
põem os M n e 19.
092^ substitna-se assim :
Na eleição de senador observar-se-ha o seguinte :
g leguem- se os ns. 1 e 2 do mesmo paragmi&o.)
S 28 substitna-se pelo seguinte :
Só podem ser juises de pas de um distrícto os ci-
dadãos que além dos reouisitos de eleitor tiverem por
mais de doue annos residência nesse distrícto.
Quanto ao art. 3* :
Redija-se o artigo deste modo :
Não poderio ser votados para deputados á assem-
bléa geral legislativa os bispos nas suas dioceses ; e
para membros das assembléas legislativas provtnoíaes,
oepntedos á assembléa geral ou senadores, nas çto-
TÍncias em que exercerem jurisdicção :
l.« Os presidentes de proviocia e seus secretaríos ;
2.« Os vigtríos eapitulares, governadores ds bispa-
dos, vigários geraes, provisores e vigários foraneos ;
g) mais como está no artigo e seus números.)
% 3* redija- se assim :
Também não poderão ser votados para membros das
assembléas provinciaes, depntedos e senadores, os
cmpresaríos, directores, contratetadores, arrematantes
ou mteresssdos na air^mateçao de rendimentos, obras
ou fcmecimentos públicos naquellas províncias em que
os referídos contratos e arremateçSes tenhão execução
e durante o tempo delles.
Ditpoiifõêê nowu.
Depois do art. 4* accrescentem-se ae projecto de lei
as seguintes disposiçQes transitorias com a numera-
ção de arte. 5« e 6*, a saber :
Art. 5 • Fica o governo autorisado a espaçar a
reunião da assembléa geral legislativa da segunte 1*-
^atura, com tanto que se effeotue dentro do {• anno.
Outrcsim é sutoríssdo a encurtar para a primeira
eleição geral os prascs meneionadoa nos U ^ * 10,
13, 14 e 18 do art. 1«.
Art. 6.* A eleição das assembléas provinciaes con-
tinuará a ser feite peb processo da legislacã3 vi-
gente, emquanto se não eleger novo corpo eleitoral.
As incompatibilidades, porém, serão também obser-
vadas nessas eleições desde que se promulgue a pre-
sente lei.
Quanto ao art. 5^ :
Passa a ser na numereçle art. 7*.
Paço do senado, 21 de Setembro de 1875. — Ftfoonde
dê Jofuary, pnmántt^—Frederteo dê Álwteida e AUm"
enterquê, i^ secretario. — Joté Pedro Dioi de Carvalho,
2« secretario.
Emenda* approvadas pelo senado d proposta de orça»
mento anvfrtida em projecto de lei para o exercido
de 1876-1877.
Art. l.« Em lagar de— 105,378:9131561 — die i-te :
106.911:0411588.
Art. 2.* Em lugar de — 7,645:4670428, — dica-se:
7.735:0261428. ^
N. 20(P8Culáade de direito.}— Supprima- se a emenda
da cam&ra dos deputhdos.
N. 24 (lostrucçao primaria e secundaria do muni-
dpio da corte).— Substitua- se a emenda da camará
dos depntedos pela seguinte :
Depois da palavra — corte — aooresoente-se : sendo
108:9391 para crea^ de escolas primarias do 2« gráo»
escolas normses» primarias e secundarias para ambof
oa sexos, pagamsnto dos profsssores de mais 10 eico-
las creadaa pelo decreto n. 5532 de 24 de Janeiro de
1874 e aluguel de oaaas ; e 80.0000 para ecoorrer,
desde já, ás despesaa com o asylo de meninos dssva-
lidos, creaio peio mesmo decreto, e de oonformidada
com o de n. 5849 de 9 de Janeiro ultimo, que Ibe deo
resnilamento.
£. em vez de— 759:8210— diga-se: 849:3800000.
N. 32 (Imperial academia de medicina). ^ Snppri-
ma-se a emenda da camará dos depntedos.
N. 33 (Ljoeu de artes • cfficios).— Elimin^st a
emenda da camará dos deputados.
N. 39 (Soooorros públicos e melboramentoe do es-
tado sanitário}.— BUmine-se a 1* parte da emenda da
eamara dos depntedos e passe a 2* para as disposi-
oõw geraes oonoedendo-se o neeessano credito a ra-
dnzíodo-se a despesa a 400:0000000.
|g 1* e 2« das cmendaa da camará dos deputados.
—Passem para as disposiçõee geraes, ooncedendo-sa
credito para as despesas de que tratão os números
do S 1* • fixando-se a da escola de Minas em
60:0000000.
Art. 3.«
Paragrapbo único da emenda da camará dcs depn-
tedos —Passe para as disposições geraes.
Art 4.* (Ministério dos negecioe estrangeiros), —
Restabeleça-se o algarismo da proposta.
N. 2 (Legaçõea e consulados). — Accresoente-se ^
induidos os vencimentos de deus addídos ás legações
na Itália e Santa-Sé. S em ves de-^554:775i— .
disra^se : 560:7750000.
N. 5 (E&traordinariaa no exterior). — Reduxa-se a
wba a 74:0000000.
N. 7 (Commisiõék de limites e liquidação de recla-
maçõea). — Suppríma-se a 1* parte da emenda da
camará doa deputodos a passe a 2' para as disposi-
ções geraea.
Art. 5* ( Ifinisterío da marinha ). — Em ves de
— 11.320:3^30377— difl^a-se : 11,365:9120777.
N. 10 (Corpo de imperiaes marinheiros). — Redusa*
se na emenda da camará dos deputados a quantia d»
54:4*00600. ficando a verba elevada a 1,100:0000000.
Art 60 (ministério da guerra). — Em ves de—
15.655:0740724— diga- se : 16,809:8840724.
N. 6 (Intendência, arssnaes de guerra, etc.) — Re-
dusfto-se na emenda da camará dos deputados
100:0000. ficando a verba elevada a 3,708:2210400.
Art. 7.« (Minieterío da agricultura). Em vez de —
i7,25O:8950773-digaHW : 17,823:0650400.
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SESSÃO EM 28 DE SETEMBRO DE 1876
188
K. 8 (Corpo d« bombeiros). — Redaz«-se na ênrend*
dm camará dct deputados a qaantia de 30:0009, fioan*
do a Terba elevada a 250:000^000.
Paragrapho aoieo da* emendai da camará dos de-
putados. — Snpf rima-ie a 1* parta e paste a 2* para
as disposições gertes, como paragrapoo nnico do ad-
ditÍTo n assim redigido :
Fica catrofim aatorisado para mandar constrair,
desde já, por conta do Esttdo, nm ramal da referida
estrada, entre a ettação de Sapopemba e o novo ma-
tadouro, no campo de S Joeé da imperial fasenda
de Santa Cnu ; podendo realisar para esse fim as
operações de credito necessárias até i soaima de
1,860:000^000
Art. 8.<» (Ministério da b senda).
Paragrapbo onico das smendas da camará dos de*
pntados — Snpprioja^ie.
Art. 9.* (Receita ordinariaj.
N. 6 (Direitos de exportação dosgsneros nacionaea).
Saprimâo-se as palavras : de 9 2
N. 7 (Direitos de 15 | de exportação do p4o -brasil).
--Snpprima-se e altere -se a numeração dos qne se
lhe seffuem.
N. 33 (Decima addicional). — Sapprima-se a emenda
da camará doa deputftdos.
N. 40 (Impotto de industrias e profiea5es).^-Supprí-
mio-se as palavras : exclaidas as fabricas de tecer e
fiar algodão, etc.
Art. 10. Supprima-ie tanto o paragrapho unioo
da proposta como o da emenda da camará dos depu-
tados, senio subatituidcs pelo seguinte :
^ Continua o «overno autorisado para converter em
divida consolidada mterna ou externa, no todo ou «a
parte, a divida flactuante.
Art. 11 das emendas da camará dos deputados.
N. 3. Substitua se pelo seguinte:
Alterar os regulamentos da cobrança da deoiçaa doi
prédios, redusindo o imposto de 12 «/o ik 10 Vo no* logi^-
ree onde não houver serviço de etgoto subvencionado
pelo Estado. As referidas taxas serão deduzidas do
valor locativo, sem o abatimento de que trata o
art. U do regulamento de 16 de Abril de 1842.
N. 6. Accresoentem-se as seguintes palavras : t
art. 2* das dispoiiçõeii preliminares da tarifa aanexa
ao decreto n. 5,580 de 31 de Março de 1874.
Art. 13 da proposta. Em vei de— tabeliã G—
diga- se: Ubella D.
Supprimão-se da mesma tabeliã as observações ooii-
cementes is despesas eflfectuadaa ; mencione-se nella
a elevação do*credito da lei n. 1904 de 17 de Outubro
de 1870, para medição e tombo das terras do patri-
Bonio de S. A. Imperial e seu augusto esposo,
a 65:0000; e seja- lhe addioi<nado, além do
credito do paragrapho único, ns. 1 e 2, do art. 7« da
lei D. 2348 de 25 de Agosto de 1873, o do art. 14,
1« da lei n. 1245 de 28 de Junho de 1865, pela
importância necessária para fazer face i differença
entre a despesa da compra das bemfeitorias existentes
nos terrenoe da lagda de Rodrigo de Freitas, com*
prehendida a qae o serviço do abastecimento de agua
exigir, e o prodnoto da venda dos mesmos terrenoi.
Art. 14 das emendas da camará doe depatades.-*
Passe psra o capitulo da receita geral.
Art. 16 das emendas da camará dos deputadof.—
Subititua-se pelo seguinte :
As despezss antorisadas pelos arts... fom M do
art. ..) serão feitas por meio de operações de credito,
no caso de que não bastem as obras da renda geral.
Indiquem-se os psrfp^pbos ou artigos que trata^-
rem das seguintes : 400:0000 para deseoamento doa
nantanos ; 500:0000 para limpeza das mas e praçaa
oa cidade : 80:0000 para irrigação das principaea
mas ; 60:0000 para a escola de Minas ; 100:0000 para
aeqmsição cu construcção do aaylo de mendicidade;
40:0000 pare pagamento dos súbditos italianos Fran-
dsoo e Miguel Cbichi ; e 50:0000 para ereação do
coUegio naval.
Art. 17 das emendas da camará doe deputados.—
Suppríma-se.
Accrescentem-se os seguintes artigos com a nume-
ração qtie lhes competir :
I Art... Fica o governo autorisado para despender
snnnahnenU até 3.000:0000 com o prolongamento da
estTMi» àe terro D. Pedro II, devendo seguir desde
i^ a direcção mais conveniente para ligar a mesma
estrada ao ponto em qne ocmeça a navegação do rio
das Velhas ; sendo feita esta despesa por c perações de
redito, na inaofficiencia da renda do Eatado.
Art. .. Fica o governo autoriaado a crear um inter-
nato de marinha com a denominação de collegio na-
val, e a despender para e«s« fim até a quantia de
50:0000, snpprimindo o actual externato de ma-
rinha.
Art... £' o governo autorisado desde j& par^
?S?^.Í?Í^ • Liberato Lopes e Silva a quantia de
3:0600000.
Art... E' também autorisado o governo para reor-
ganisar desde Já o arcbivo publioo, podendo, feita f
reorranisação, despender com esta repartição maia
10:0000 annnalmente.
Art. .. No exercício da presente lei poderá o gr-
verao abrir créditos snpplementares para as verbas
indicadas na tabeliã G.
Organise-ae a tabeliã, tendo- se em vista a que se
acha Junto á proposta, excluídas do ministério da fa-
zenda as verbas da divida externa e interna e inclui-
das as regnintes :
No mesmo ministério :
Exercícios findos : pela importância proveniente de
penaSes, aposentadorias, ordenados, soldos e outros
vencimentos marcados em lei.
No ministério da agricnltora :
Estrad* de ferro D. Pedro II e telegraphos : pela
importância proveniente do augmento do custeio e
estaçGes.
AÍtere-se a numeração dos artigos e paragraphos
conforme o vencido e snpprímão-se as quantias das
verbas de receita.
Paço do aenadu, em 21 de Setembro de 1875.*
Viicoífide de Jaguary, presidente. -~ Frederico dê Al-
meida e Albuquerque, i* secretario.* Joté Pedro D%at
de Carvalho, 3* secretario.
•e«sAo em t^3 de •etembro.
niBSinsNGii no sa. coaaau.
SuHVAaio.— Expediente. — Pretmção de J, J. Bepsol.
•^Baneo de credito real -^Redacções. Àppr ovação.'^
Ordem do ãin—Art. 24 da lei de 20 de Dejtemhro
de 1830. R^eifão. — PretençSo do Conde de itot-
wadowtki. Rejeifão.— Pastagem de território dê
Ooyae para o Pard Rejeição. — Pretenfão dê
DD, Maria e Francisca Totta Approvapão.^Ástenr-
tos da casa de tupplicação de Liiboa. ÀpprooaeSo. —
Licença para S. Jf. o Imperador poder toAtr do
hnperio Discurses dos Srs, Martinho Campos, J,
de Alencar, Silveira Martins e ministro do império,
ApprovaçSo,^PensSo ao padre B J. da S. Penedo,
Amprova!fão.^Dx9curso do Sr. Miranda Osório. Pe-
dido de tn formações.
' A's onze horas damanhã, feita a chamada, schão-se
presentes os Srs. Correia, Cardoso Júnior, Sobral
rinto. Campos de Medeiros, Coelho de Almeida, Mar-
tinho Campos, José Calmou e Freitas Henriques.
Comparecendo depois oa Srs. Mirsnda Osório, Age-
siláo, Angaato Chaves, Gomes do Amaral, Siqueira
Mendea, Martinho de Freitas, Tbecioro da Silva,
Pinto Lima, Caaado, S Iveira Martins, Aranjo Lima,
Tarquinio de Sousa, Carlos Peixoto, Fernandes Vieira,
Moraes Rego, Gomes de Castro, Cardoso de Menores,
F. Belisario, Manoel Clementino, Rebello, Silva Maia,
Rodrigo Silva, Meneses Prado, Diogo de Vasocncellos,
Barão de Penalva. Leal de Menezea, Leandro Bezerra,
Sousa Leão, Cunha Figueiredo Jnnior. Alcoforado, Ca-
millo Figueiredo, Pinto de Campos, Diogo Yelho, Fer-
reira Yianna. Bruaque, Fiel de Carvalho, João Manoel,
Bittencourt CoUim , Alencar Araripe , Cunha Ferrei-
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194
SESSÃO EM 23 DE SETEMBRO DE 1875
r». PaiiUdo Noffowrti . HolUnd* CtTalcanti, Hwiri.
fttM , Portdla , Ctndilo Torrti , Bitfio da ViUa da
Barra , Btmardo át Mandonça , Mallo Rego , HorU
Barbota, AsêTado Moniairo , EUat da ▲Iboqnarqoa,
Campoi Ca valho , Fernando de Carvalho, Bário da
Araçagy, Balbino da Cunha e Pereira Franco^ abra-tt
a Mieão áe orne horai e dnooenta a oinoo mumtoe.
Goinpareoem depois de abert% a saaiio oa Srt. Hera-
elito Graça, Cândido Morta, Olympio Qalvão, DoarU
de Azevedo. Correia de Oliveira, António Prado,
Alves dos Santos, Moraes Silva, Ferreira de Afoiar,
Wilkeos de Mattos, Eonspio D eiró, José Cslmon,
Pereira da Silva, Caminha, Figaeiredo Rocha, Enfrasio
Corrêa, Dnqae-Estrada Teixeia. Careiío da Canha,
Aranjo Góes, Florei e Aranjo Góes Jnnior .
Faltâo com participsçio os Srs. Angelo do Amsral,
Bário de Piratinmga, Bahia, Cemillo Barreto Canha
Leitão, Ulbôa Cintra, BsoragnoUe Tnaa»^, Florando
dê Abrea, Heleodoro Silva, Ignacio Martins, Joaqnim
Pedro, Joaqnim Bento, Lopes Chaves, Oliveira Borâes,
Pereira dos Santos, Pinheiro GoimBrães. Salathiel.Paa-
lino de Sonsa e Xavier <le Brito ; e sein elia os Srs.
Barros Cobra, Borges Monteiro, Bsndeira de Mello,
Costa Pereira, Cícero Dantas, Carlos da Los, Evan-
gelista de Aranjo, Gnsmio Lobo, João Mendes, Pa-
ranhos, Rocha Leão, Teixeira da Rocha e Visconde
de Mani.
Lê-se, a ê approvada sem debate, a acta dt ante-
cedente.
O Sn. 2« .SaoaiTAaio ( servindo de 1* ) dá conta do
seg :inte
Offioio do ministério do império, de 20 do corrente,
enviando a consulta das secções rennidas doe negócios
da fazenda e do império do conselho de estado e os
offioios da lUma. camará municipal qne se referem i
interpretação anthentica do art. 23 da lei n. 108 da
26 de Maio de 1840, na parte concernente á facnldada
<ine possa ter o governo para alterar a tabeliã dos
impostos manioipaes e crear novos e realizur opsra-
çóes de credito para as respectivas obras. — A' com-
mitsio de camarás manidpaes.
O atro do dito ministério, também de 20 do oorreote,
oommnnicando ter dado conhecimento aos presidentes
das províncias da Bahia e da Parabyba dss dedsOes
proferidas por esta camará sobra as eleições seonn-
darias ultimamente effectaadas no 4» a 1* districtos
dss mencionadas provindas. — Inteirada.
Ontto do seeretario do senado, de 21 do corrente,
narticipando qne aqnella csmsra t doptcn e vsi dirigir
a sancçio imperial a resolnção qne antorisa o governo
a sapprimir os t ibnoses e cnnstrvstorias do commer-
cio passando as snas fancçOes a ser exercidss por
antas e inspeotorias commerdaes. — Inteirada.
Entrão em discussão, e são apprúvadoí ssm debate,
os legnintes pareceres :
Fainifçlo Dl J. J. KIPSOL.
c A' commissão de orçamento foi remettida, para
dar parecer, a petição de João Jorge Repsd pedindo
isenção dos direitoe por dfz annos, para a casca do
café, qne pretende exportar, afim de sar utilisada como
matena prima de nm producto chimico ; e para que
possa satisfazer a deliberação desta angusta camará,
reqner (jae seja primeiramente onvido o governo pelo
ministério da fazenda.
« Paço da camará dos depntados, 22 de Setembro
de 1875. — A. J, Henriques. — J, Augusío Chavee.'^
Duarte de Azevedo,— Canduio F. de F, Murta.-^Araujo
Qêei. »
BAifoo DB cninrro obal.
« A commissão de fazenda tendo examinado o reque-
rimento, em qne António Jastiniano Rodrigues a on-
troe, proprietarioa de prédios nesta oOrta a na provin-
da do Rio de Janeiro, sa propõem a organisar vma so-
dedade anónima, de que só poderão ser accionistas
os proprietanoa de terrenoi a edifidos sitoados na
meama corte e provincia dentro da drenmscripcão sn-
]dt« á dadma que percebe o Estado sobra os alagneis
a qne estejão nas condições exigidss na nosaa praça
para serem seguros contra fogo, a
c Considerando qus os proponentes têm em vista a
orffaniaação do credito real no Império por meio da
mobilissção da propriedade territorial sob as seguintas
dausulas :
c 1> Ter a sodedads a duração de clncoenta annos;
c 2.* Sar nesta corte a sua séie, podendo estabelecer
fiiiaea nas capitães daa provindas a sendo obrisadoa
a tê-las nas da Bahia, Pernambuco, Pará, S. Paulo
a Rio Grande do Sul ;
«31 Ser o resp^tctivo fun^o constituído por primeira
hypotheca especial da propriedade urbana até a somma
de 200,000:0001, comput«ndo-ee o valor da proprie-
dade por 20 annos de aluguel, liquido da dedma,
calculado, segundo os lançamentos do theaonre e ou-
tras repartições fiseses para pxgamento detse impoeto;
«4.* Ir amittindo notes ao pcrtador até o quintuplo
do valor, qne j& para o seu fundo lhe estivar hypo-
theca do, gosando dessa emissão por des annos. fipdoa
os quaas começara e darante os outros 40 continuará
a resgatar annualmente 2 Vo de snas notas e a remal-
ter á caixa da amortiaação 1/2 % em ouro do valor
total da emissão, isto é, resgatará annualmanta
20,000:0008 de notas e racolherá áquella caixa também
annualmente 5,000:000ff em ouro ao padrão de 27 di-
nheiroe por IffOOO;
c 5.* Ficar o ouro depositado nos cofres da caixa
de amortisa^ por conta da sodedade até o 50* anuo
(o ultimo) de sua duração, achando-se então ahi vinte
mil contos em ouro, e em circulação apenas igual
quantia em notaa, qne serão immsdiatamente snosti-
tuidas pdo ouro. sa os poderes do Estado não decra-
tarem outro alvitre, de accordo com a sociedade, qua
na falta desse accordo terá o direito de receber o seu
onro para recolher, á custa delle, o resto de sua
c Condderanio m»is a commissão qus a organisa-
dko do credito real é aisumpto ds actualidade qua
aeve occupar todas as attenções e que estando ligaida
4 tolnção desse problema a transformação e^nomicá
do pais, convém qne sejão aprovdtadaa como demento
de estudo e objecto para meditação dcs poderes pú-
blicos toda» as idéas e aystemas que tendão a fundar
o mesmo credito no psii ;
e Considerando que a proposta de que se trata,
precedida de largo desenvolvimento, tendante a justi-
hca-la, contém umi* iJéa complsxa e nm plano, fun-
dado em dadoe e doutrinas que exigem exame acurado
a lujgra discussão ;
« Considerando qne é escasso o tempo qae reata ao
parlamento para eatudar a debater a dita propcsta ;
« Considerando qne é de estalo, em questões desta
ordem, ouvir os órfãos coosaltivos da adaiinistração
e a o inião do mimaterio da fazenda :
« E' de parecer qne a referida proposta seja remet-
tida ao dito ministério para que se sirva prestar a esta
camará os necessários esclarecimentos.
c Sala das aesaõet, em 23 da Setembro de 1875. —
Cardoso de Menezes,— Souza Leão. »
auÂCçÕBs.
São approva^as as redacções que se aohão publica-
das na sesião de 22 do corrente, e mais a seguinte
que, a refuerimeoto do Sr. Leandro Becerra, a ca-
mará diipensa da impresião :
« A assembléa geral resolve :
a Art. 1.* £* approvada a pensão de 21ff mensaes
que, por decreto de 8 de Setembro de 1875, e am con-
sequência de ferimentoa recebidos na tomada de Co-
rumbá, foi concedida ao 1* tenente gradusdo João
Baptista Guimarães, a qual, unida á quantia ds 158»
importância do aoldo de sua reforma da 2* tanenta do
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SESSÃO EM 23 DE SETEMBRO DE 1875
195
«xcrdto, perfaça a Bomm« dê 36#, tqmTalente ao
aoldo da patenU d« 2* tenente pela Ubella antiga.
« Art. %• EiU peniio teri paga da data do men-
cionado deereto.
« Art. 3.* Ficão revogadat ai diapotiçSet em oon-
trarío.
« Sala dat oommiteõee, em 23 de Setembro de 1875.
-^João ManoeU— Cunha Figueiredo Júnior, »
O Sa. MiaÀNDA Osoaio (pela ordem) re^^ner urgên-
cia para fandamentar, depois de eigotada a ordem do
dia, um requerimento iceroa de interesses de sua
provinda.
Consultada e camará, é concedida a urgência.
ORDEM DO DU.
ÂMT, 24 DA LU DB 20 Dl DlIBMiaO Dl 1830.
Procede- se 4 votação da 1* discussão encerrada do
projecto n. 214 de 1870, que declara que os autos de
revuta de que trata o art. 24 da lei de 20 de Dtiem-
bro de 1830 serão trasladados pelo secretario do su-
premo tribunal de Justiça, e é rejeitado.
PEBTIIfçlO DO GORDB Dl ICXWADOWIU.
Procede-se 4 votação, e é também rejeitada em
1* discussão, o projecto n. 134 de 1875, que julgava
dever ser aanocionada a lei da provincia do Rio de
Janeiro de 15 de Dezsmbro de 18/1 que arbitrara uma
indemmsação ao Conde de Roxwadowski peles estudos
por elie («itos par* a construcção de uma ponte no
Rio Parahyba, em frente da cidade de Campos.
PASSAOIM DB TiaaiTOaiO DB OCTAZ PAEA O FAIA.
Procsve-se 4 votação, e é id^aalmente rejeitado, em
2* discussão, o projecto n.|446 de 1873, que desmem-
brava da provincia de Qoyaz e incorporava 4 do Par4
o território que oompOe a comarca da Boa- Vista do
Tocantins.
FaiTBlIGlO DB DD. MABIA B PBANaiCA TOTTA.
Procede-se 4 votação da 3* discussão, encerrada na
sessão antecedente, do projecto n. 122 Á de 1875, que
dispensa o tempo de prescripção em que incorrerão
D. Maria Joanoa Totta e Francisca Beneiicta Totta,
para a percepção do meio toldo de seu fallecido pai,
o ciiurgião-môr do oeroito, brigadeiro reformado,
Dr. Manoel Henrique Totta, e é approvado e remet-
tido 4 conmiissão de redacção.
ASSBirros da oasa db iufpucaçIo db usboa.
Proceda-se 4 votsção da 3* discussão, encerrada, do
projecto vindo do ecoado, o. 268 de 1873, que manda
2ue os assentos tomados pela caaa de snpplicação de
isboa, depois da creação da do Rio de Janeiro até a
época da indepeodenda, 4 excepção dos que estão
derogados pela legislação posterior, tém força de lei
•m todo o Impeno, e é approvado com as seguintes
emendas e remetftido 4 commissão de redacção :
c No art. 2*, depois da palavra — releções^suppri-
mão-se as palavras — tribnnaes do oommercio.
« No mesmo artigo g l*. depois da palavra previa-
mente, aecreioente se — as relações— e supprima-se o
resto do mesmo paragrapbo.
c Suppríma-se o 9 S« do art. 2*.
« Em 22 de Setembro de iSlò.^Álencar Araripe. »
A emenda mandando supprínur o art. 1* do projecto
é rejdtada.
UOBIIÇA PABA S. M. o IKPBaABOB VODBB êàMOí »•
Entra em 2^ diie n asão a proposta do poder ezeeti-
iÍTo convertida por eeta camará em projecto de lei.
concedendo a licença, na forma do art. 104 da consti-
tuição, psra S. M. o Imperador sabir do Império.
O Sa. MAiTiifio Campos (pela ordsm) : — Sr. presi-
dente, desejo que Y. Ex. me informe se foi convi-
dado o nobre ministro do império para a discussão.
O Sa. PaBsmBicTB : — Est4 presente.
(O Sr. Minitiro do Império entra no recinto.)
O Sa. Mabtinbo Cimpos : — Psço a palavra.
O Sa. Pbbsidbrtb : — Tem a palavra o nobre de-
putado;
O Sr. Ufartlnbo Campos s— Sr. preei-
dsnte, o corpo legislativo vetou a primeira licença para
uma viagem ao Imperador em 1871 e regulou a sub-
stituição da pessoa qus devia exercer o poder mo-
derador e o poder executivo.
Nada tenbo a objectar quanto 4 medida adoptada
então, nem quanto 4 substituição. Entendo que a lei
de regenda, que então votamos, que outra couia não
era nem é o art. 2^ da proposta, não tom incon-
veniente.
Entendo mesmo, Sr. presidente, que os membros da
família imperial, em tudo quanto é relativo 4 sua
saúde e interesses puramente pessoaes, e elheio 4 or-
dem publica, estão no caio de qualquer outra crea-
tura desta sociedade, tém a mesma liberdade de pro-
ver o seu trsttmenta e bem-ettor pessoal que tem
outra qualquer creatura existente uo Brasil, comtento
que dani não veoha prejuízo áa fuQCções qus exercem
em nosso systema po;itico e l^gal.
A regência por este lado acautela até certo poDto
todo e qualquer inconveniente; e pelo que me dix
respeito peisoal e politicamente, não poiío apartar-me
da doutrina do nosso grande Yasooaceltos, qne díxia
que a excelleacia do governo coostitucíonal te reien-
tativo vem positivamente de que não tia realexa pea-
soal ; a realeza é uma institniçião, e não uma peieoa,
como na monarchia absoluta.
E' eite o fundamento da dcutriaa do nos«o grande
Yasconcellos, incontestavelmente o mais abaliiado e
eminente jurisconsolto em mati ria de direito consti-
tucional, que o noiso pais tem tido.
M.!t; Sr. presidente, se isto se pôde dizer em um
paiz regido constitucionalmeute, a mesma c usa se
não póie diser no lirasil, porque aqui cada um deve
carregar com a responsabilidade de seus actos, inteira
e absoluto. Quando aquelle que exerce poderes pú-
blicos sahe daa raies das atthbuições que es leis Ibe
tém traçado, deve sustontor-se nessa posição.
Isto que eu digo. liberal perdido e prosoripto como
te do o meu partido desde 1837, póde-so dizer, com
ligeiras interrupções, foi dito aqui era 1871 pelo
Sr. conielheiro Alencar, que. creio, é conservador dos
mais pniítonos, embora S. Ex. proteste que não é dos
mais autoritários, nas questões que se debaterão du-
rante a passada e a presento legislatura ; e creio que
elle vai muito além do Sr. ex-mmistro do império na
propensão de dar 4 coroa uma inflaencia excessiva, o
que alies havia criticado doranto a sua curta opposi-
ção na legislatura passada.
y. Ex. e os nobres ministres preientes oomprehcn-
dem que a proposta actual é uma lei de confiança, lei
eminentemente politica. Desde que pertença ao parla-
mento não tive ainda conhecimento de um assumpto
mais eoiinentomeute politico, e que maior somma de
confiança exija do que este; e, portanto, é uma destas
medidas em que os ministros devem a mais inteira e
iUimitada franqueia ao parlamento.
Não impugno a proposto ; não lhe faço objecção
alguma absolutamente.
A proposta du poder executivo pede o consentimento
da camará para Sua Magestade sahir do Império. Ora,
nio veria inoonveniento em circumstancias normaee
de pedir este consentimento o noeso ç>vemo, se esto
fosse verdadeiramente governo constitucional repre-
senUtivo ; e declaro mesmo 4 camará que não vejo
nieso inconveniente algum; maa é claro que é uma me-
dida de confiança politica, e exige 4 testo da admi-
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196
SESSÃO EM 23 DE SETEMBRO DE 1875
Bittntção ama organisaçio mioistêrUl forte, oom um*
politioa clara e definida.
O quê temot nós, porém? Temos ammiaiiteri^or-
. (anilado tão fracamente, qae aind\ n2o tê pó lê com-
pieUr até hoje.
O pu^tido domÍQHnte tem ama oamar4 uasnimee tem
tambecn am teaado anaoime, póde-te diaer, e entre-
tanto este mioitterio não se tem podido completar ; a
pasta maÍ4 importrtnte está vaga.
^oe qae não se póle completar o ministério ? £' isto
mm segredo qae se gaard<ft impenetrável até para os
■eas amigos.
K6« oavimos o m*is eloqaei te órgão da «ntijga
opposição dissidente, ODmo jastifioação da psiição in-
•ontesUvelmente constrangida em qae se &cha o go~
Terno, dizer-nos : primo vivere decide f^ilOê('phare,
£' exacto, quaesqaer qae sejão os reapeitos e mesmo
as sympathias qae me mereção os membros do minis-
taiio, não podemos agnardar sabmissos o desenvolvi-
mento pratico da mi^xima do nobre ministro do im-
perio, qae sabordioa o parlamento e a nação ao a alto
pant Amento reoondito, qae não it deve oasar devassar,
e qa« sé se tem o direito de conhecer qaando elle sa
áigna revelar- se por sens actos. »
O nobre mioistro do império, grande sacerdote dessa
EiUtic^k do segredo, tem o direito de dar estes conse-
oa mystioos, mas só aos feliies conservadores. Nó%
Sobres liberaes , precisamos saber qnal o género
e sapplicio oa morte qae ae ncs prepara. Con-
Tem-nos máximas e medidas mais decisivas e promp-
tas. Sei qne o n^bre ministro do império, qae é maito
beato e catbolíco, aoha-se hoje eoi condições de rec«b jr
a benção do Papa iateroedida por doas veneráveis
bispos ; mas nós não aspiramos só a isto : qaereriamos
também o gozo dos direitos de cidadão. Máo vivemos
encantados da nossa sitaação politica. Somos estran-
geiros no nosso paiz, recebemos às vezes cartas revo-
gareis de natnralisação, recebemos permissão para
exercer cargos politiccs. cartas e parmias5es qae m
concedem oa tolerão a capricho.
Sr. presidente, mettão os nobres ministros a mão
«n saas oonsciendas, e vejão qaaes as afflicçôes e
amargaras qae soifra o cidadão brazileiro qae não
pertence ao partido conservador neste falis reinado,
proscripto na opposição, e darante as delidtu do go-
véma, vivendo sempre sob ama tntela moito oppressiva
• mais desmoralisadora qae a proscripção, qae ao
meoos com saa paixão e ódio retempera e oonforta a
▼ictima contra o injasto oppreesor.
O Sa. Cahfos CaavALHO : — Apoiado.
O Sa. MaaTiHHO Cakpos : ^Este facto é maito el }-
qaente, e não pôde ser contestado pelo nobre ex-
Ministro do império na politica de Pemambaoo.
Observe qae na saa província, ama das de caracter
M8is altivo e nobrt do Império, o Sr. Yiiconde de Ga-
mara gibe, o rai do norte, não serã nem eleitor de
S. Loarenço da Matta qaando não tiver as boas graças
da ffovemo do rai do Império
Nós vimes o nobre ax-ministro do império, vice-
rai do norte, como, ha algnmas asmaaas, figarava
neate recinto com ama verdadeira e brilhante corte,
• hoje o vemos roais fraco e isolado do qui eu.
{ápoiadot : não apotadot e apartet.)
Oh ! isto não tem da vida ; elle, qoe difpóz dos des-
tinos do Império, qae elegeu toda a representação do
norte na legislatura agoniaante, hoje, entretento, o
teu destino politico é maia fraco e contingente do qae
o mea.
Sim, ea conto com algans eleitores qae têm a
mesma sorte politica qae ea teaho, qae estão prós-
ofiptos, como ea, maa por isao mesmo maia dispostos a
oonqaistarem a nacionalidade e a pátria por todos os
mAÍos; não me abandonarão, a o nobre ex- ministro do
impstio ha de ser seguido e snsteatado pelo sea par-
tido, se o governo o quizer ; se o governo não quier,
S. Ex. não terá os recarsos qae ea tenho.
Mós lib«raes temos ontros recarsos ; mas para aqael-
lea qoe,|oomo o nobre ex -ministro do impeno, aão dia-
eipmos do actnal Sr. miaistro, fieis ao todo poderoso,
ao alto pensamento reeimiiio qae não é lioito dsv&t-
•ar, qn^l é a eaperança?
Nóa aabemoa, senhores, ^ae aa goerraa de familia
fia como as guerras civis, sa) as guerras mais odien-
tos, barbaraa e cruéis. O nobre ex-mÍQÍ*tro ha de en-
contrar de um governo conservador a meama tolerân-
cia que eu Já enoontrei de um governo liberal, e a
mesma qae em sua pessoa enccntrárão os que hoje o
substituem no governo.
Nesta sitaação, Sr presidente, perganto a Y. Ex. e
á camará : podamos nós vot^r sem discussão a pro-
posta da licença de viag«m ? Para mim não tem
questão, voto pela iiceoça por dezoito m^ zes, por doas
auDOse por maito maia.se qniz^rem Desgraçado do Bra-
sil se não pudesse continuar como nação por falta de
um homem, ainda que seja o Imperador. Voto pela
licença ; maa a questão é toda politica e de con-
fiança O parlamento está a e^cerrar-se ; qual é o
psnsamento politico qae dirige o ministério ?
SS. t^Ex. oonservão o gabinete incompleto ; oou-
tiauará isto ?
Na questão religiosa já vimos qual foi a opinião
dos nobres ministros, e eu telvez, Sr. presidente, di-
virja algama cousa em parte do que disse aqui a este
respf ito o meu illustre amigo que intorpellou ao mi-
niPterio.
Como elle tambsm não faç? questão 4e perdão
nem de amnistia ; pelo meu -voto não teria nu^ca en-
trado um bi«p3 na ca-léa.. .
O Sb. Dioeo DBYASCoHoaLLOi : — Apoiado.
O ?a. MAa-rniHo Campos : — .. . porque, tudo bem
examinado, vé se qu« o nobre ex-ministro do império
e scas collegas maçons tiobão com rs bispos uma di-
vergência de religião. Isto não soffre questão : obede-
ciio á igr«ja catholica, ou não.
Desgraçadamente p T^ mim não sou um sectário
religioso dos m is fervorosos, não tendo a meama fé
tio viva, que leve até a sujeitar o Estado á Igreja ;
maa não tenho nenhuma razão para condemnar a
amnistia ou o per ião, isto me era indi£ferente. Antes
enten ^o qne o govemi imperial fez muito bem em re-
laxar da prisão os bispos. Tenho mesmo receio que,
adoptadas as medidas que os liberaes pedem a questão
religiosa ficará no mesmo pé. O fundo da questAo não
póie ser deci<*idj seoão pela eapada do Mouro ou pela
grelha da inquisição.
Desde que não ha maneira de pôr de aecórdo eren-
çaa religiosas oD(>oBtas e contrariai, o aue é preciso é
viver um ao laio de outro, cada um adorando a Dsui
a teu moio.
Não fáço, p.-rtonto, ínorepaçQea ao miiust'rio,
Sr preaidente, pela amnistia, ao contrario applaudo; e
lamento que o nobre ex-ministro do império, aliás
muito contra a sua vontade, arrastad > pelos aconte-
direntos, que dsvia ter previsto, oh«gASse a encarce-
rar rs bispoi ; eicaroerados eUes, desde qtis gover-
navão as saas dioceses, a pnsio nã^ surtia effeito
algum, ao contrario dava a^s bisp^DS mai<i força, ex-
ciUndo a sen favor as pympathiaa geraea.
M:^s, Sr. presidente, o que oministerio fez na ques-
tão religiosa digne-se ao menos faaar nas outras quet-
tOea. Se acaso esse alto pensamento réo )ntlito já ae
manifestou por algum acto, oa nobres ministroe nos
eaolareção sobre a politica do seu ministério.
E, Sr. presidente, como vejo na oaaa o Sr. conse-
lheiro Alencar, direi, em relação a uma parte do seu
discurso de 1871, que nós liberaea podemoa dizer que
falíamos por iuji boca naquillo em qae S. Ex. te
referio ao governo pessoal.
Se isto te podia dizer em 1871, depois da distolnçio
de 1872 não é mbis possível, Sr. presidente, que al-
§uem possa pensar em pôr em duvida as palavimt do
r. conselheiro Alenoar,
O Sa. J. na ALaiioAa : — Peço a palavra.
O Sb. Mautihio Campoi :« Não fallo como anar-
ohiito, coino ressntido e queixoso de uma peraeguição
Sue nunoa enlraqaeoe, de um ottracitmo perpetuo
entro da notsa pátria ; nfto fallo em nome aeatet
g»bret proseriptos; maa se o regimen constitucional do
razil é o do governo peatoal, conforme eloquente-
mente diste aqoelle nobre ex-minittro da joatiçaf oomo
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SESSÃO EM 2Í DE SETEMBRO DE 1875
19T
p64e o minieterío tctaal oonientir na retirada do
motor da reforma eleitoral ?
Sr. presidente, a reforma eleitoral, é itto vitÍTel,
nio é dette mioitterio ; o minieterio pastado também
■e declaroQ incapai de a fazer Totar ; mottroa-ee
impotente para fazé-la adoptar, e retirou- te.
O ministério devo orér que fallou pela boca do
Sr. Cotegipe no tenado, dói onvimoa em voi plan-
g^ente diíer S. Ex. : 'como bei de retponder â oppo-
fli^o liberal le todaa at luat opiniõet tão as minbaa f
Nao tcjão cmeis oommigo, ea obedeço a um impulso
a qne não potto reiiitir. (Aiiodof.)
O Sb. Eunapio Diiaó : — Não ditte itto.
O Sb. Maetiicho Campos : — Está etcripto n'imi
poQCot de discursos... {Vendo o Sr. Barão de Ckttegipé
por trás da bancada dos Srt, deputados). Ea até es-
timaria qne Y. Ex. entrasse aqui para o recinto.
(Hilaridade )
O Sb. PmiuoBZfTi : — AttençSo I
O Sa. Maetinho Campos : — Sr. presidtnte, Y. Ez.
me dar4 licença para me queixar do Sr. ministro do
império ao Sr. preiidente do conselho. O nobre minis-
tro do império não nos retponde ; estou certo qae ellt
▼ai leyaotar-se e fazer o qae faz das oatras vezes...
(risadas) não responde a ninguém. Se Y. Ex. (para
o Sr. Barão de Cotegipe) não vem auxiliar o parla-
mento, DÓS ficamos como se elle não viesse aqui, e
▼amos vér por qne elle está tomando apontamentoi.
(CofUtMuôo as risadas.)
Não teobo receio de ser desmentido. Foi ama for-
tuna para a camará que aqui comparecesse o Sr. çre-
aidente do conselho, presidente real (risadas), vioe-
pretidente bonor rio e presidente real. (Hilaridade)
Mas, Sr. preiidente.é a reforma eleitoral uma lei que
passou arrancando lagrimat ao nobre Barão de Cote-
gipe. (Bisadas.) Maii de uma vez desejei ver aquetla
ioena tão eompuogente terminada no senado. Era uma
•oena cruel ver um varão eminente com as qualidades
do Sr. presidente c{o conselho, neste paiz já incrédulo
a respeito do governo constitucional representativo,
faier uma confissão publica, que, permitta S. Ex. que
lhe diga, como detejo ver se isto se concerta, não
aebei conveniente. (fHsadas.)
O nobre Barão de Cotegipe francamente dizia: eu
não poeto responder a estes liberaet; e as suas opiniOef
são as minhas, é o que quero, mas não nosso conse-
nâr ; sou impelUdo per força maior, tenhao compaixão
de mim. (Risadas). Yotemos isto, outra cousa não
ae pôde.
É vai se f&zer, Sr. presidente, uma eleição muito
livve, como a de 1842, a de 1844, a de 1849, a da
1867....
Um Sa. DipoTADO :— A de 1863.
O Sa. Maetihho Campob :»Sim, senhor, iguaea
todas, perfeitamente iguaes ; estamos de aocordo ; a
de 1863 e a do 1867, e a de 1869 ainda melhor.
Isto ftinda posso dizer, Sr. presidente, como o nobre
ex-minittro do império dizia cm 1867 : vamos fazer
uma eleição muito livre, é uma palavra de honra offi-
dal; não te pôde pôr em duvida.
Mat a camará sabe, Sr. preaidente, o que foi para
o senado e o que aos vem do tenado ; veio uma me-
lhoria decididamente. O conchavo dot au^^mentos não
foi tanccionado no senado ; o voto da camará estava
conseguido. Não era preciso realizar-saaase aogmento.
Não posso deixar de applandir itto.
Desde já, porém, protesto, Sr. presidente ; eu não
amtendo que a representação nacional possa ser man-
tida como está. A repre tentação é exoeuiva para
itoint terxit^.riot do Império e díefiaitnte para outroa.
1^ o aogmento. se fazia conforme as convenienoiaa
politicas do ministério passado, e não por principioa
da justiça e de igualdade. Era uma verdadeira im-
moralidade.
Applaadi, porém, qua o tenado supprimisse o au-
gmento.
Mas vemos esta leL Paasou aqui em 1*, 2* a 3* dia-
Cttssão cem o applauso mais que frio do partido que
apoiava o nobre ex>miniatro do impeno ; no senado
foi approvada contra o voto desse partido, qua sega-
TOMO V
ramente não repudia o voto e autoridade do Sr. Yii<^
conde de Camaragibe. De quem é, pois, a lei ?
Desejaria, Sr. pretidente. qne ot nobrea ministroa
dissessem. Não é do Sr. Barão de Cotegipe, não é
dos membroa do ministério qae sahirão & dissidên-
cia, eases tèm voto e discursos contagradoa not an-
naes, rejeitando a lei como eu. e pelos mesmos motí-
▼oa que eu. O Sr. mmistro do império nnnca disse
2ue tinha horror á eleição directa; não sei, polt, quem
o membro do ministério qoe potta reclamar para ti
os principiot contagradot na lei.
A lei, Sr. preaidente, é ama lei de origem inoonsti-
todonal. Abuaando-te da autoridade incoattítacional
de que a coroa ettá de potte, impos-te ao parlamento,
a detpeito do voto de todot ot partídot, do voto da
maiona dat dnat cataa do parlamento, uma lei elei-
toral que a nação toda rejei a.
Ora, quem teve a energia e a força de vontade par»
impor ao parlamento uma lei repelíida por todoe, tem
um dever de lealdade e de honra de executar eaia
lei. (Apoiados.) Executora, prove ot beneficioe, en-
tregue e dittribua ot galôet brancot. Deve ter esta
lealdade e coragem quem » teve para humilhar não
todoa ot partidos, porque o meo, louvado Deua, op-
pte -ee tempre, maa o parlamento, e para tirar o novo
mioitterio do aeio dot oppotioionittat da lei, para
coagi- loa a fazerem ▼ota-la.
Qaem attim procedeu não tem o direito de entregar
a execu^ dessa lei á navalha dos capoeiras, ponba
as baionetas da força publica como em 1872 ao aervieo
doa capoeiras ; mas deve assistir a eate espectáculo
enaoberbtcedor a honroso.
Sr. presidente, conhecem-se as sceuaa qua ae derio
nesta cidade a em todo eate deagr^^çado paiz por coca-
aião das ultimas eleições geraea e da eleição de va-
laadorea. Todos virão a força publica e a policia não
inermes, mas deixando os cidadãos feridos no meio
das igrejaa pelas baionetas dos defensores da fraade,
doa attentados contra aa umas e dos roubos de maçof
da listaa.
Quem presendon impunes eatas sceuaa dá-noa o
direito de dizer que nao deve ser am aua ausência
qua ea continue a entregar os votoa dos cidadãoa ái
navalhaa dos capoeiras. Qoando se pertiete am ne^ar
á nação uma reforma eleitoral que pôde permitlir a
liberdade do voto, quando ae persiste neste lyatema
da fatal obstinação tob frivoloa pretextot da uma
oonttitnição oue te pretta a todoe ot tophitmaa, deeda
o primeiro ate o ultuno artigo, para invalidar aa liber-
dades ptd>licas, sem causar nenhuma repugnância á
eonioiancia tão eatremedda, de^e se tomar a reapo»-
aabilidade pettoal de todat at ealamidadet e aven-
toraa a que te entrega a nação e tuas instituições.
Não se quer parlamento unamma. Eu compra^-
hendo: um parlamento fictido, tomando certas appa-
rendta da parlamento livre, em que tenhão iog^retao
alguns homens qoe pela su^jpresança, caracter e ta-
lento», discutindo livremente, dessem a ease parla-
mento uma fallaz apparencia de realidade, emquanto
que é a mais escandalosa das mentiras, não abala o
despotismo que o organise a aeu goato, a será óptimo
instrumento de corrup^ politica a da Ulutão para o
paiz.
Sr. preddente, eit aa minhat objecçôet contra a
propotta. Não é jutto, não é generoao faz e r e e votar
uma 1m como a Id eleitoral, e abandonar- te o paiz
quando ella vai ter executada : o pensamento não
é dos que ficaráô no governo.
E, Sr. presidente, nestaa circumttandas, se a aadda
de qualquer peaeoa da familia imperial exige a aa-
senda do Imperador, eu não me opponho, porque oa
membroa da família imperial têm oa meamoa diretloa
da vida que qualquer membro da familia bradldra
da mais Ínfima condição.
Maa neste caso cumpria (|ue se noa désae um
governo nacional, organiaado livremente e forte, um
governo que pudease fazer faca áa emergendaa de um
oonflicto que é inevitavd talvea até com uma nação
estrangeira.
A ordem publica, é notório, ▼adlla em todo o Impa»
rio ; o daseontantamanto é profundo a geral, as baío-^
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SESSÃO EM 23 DE SETEMBRO DE 1875
m%ÍÊM de qaê o goyerno diip^ nio ILê éh«c^ ntm \
-pití o Rio da PraU, onde se elle aoMaçA Umbem é
ameeçtdo ; e V Ex. oomprehende ave Deeae poeiçio
jun. miniiterío inetaYel, oomo tio todoa os mimitenos
neite pais, onde elles sío obra da só Tonttde do poder
pessoal, e até de noite de bom ou mào somno, oomo
oe nobres ministros reeonheoer&õ, é o sen um minis-
tério traço, e se não é deeidio as ^nf stões qne uuhão
pendentes oom os sens oo-religionarioa da antiga
maicria, dedião os pleitos com o ncbre ez-ministro
do impeno.
Nós Ibe protestamos que o nosso voto não penderá
para nenhom dos lados ; o ministério não tem força
para o fsser. Qae organisação minuterial, pois, é eeta
a ^ne se entrega o Império na ansencia do chefe, do
nmco goTemo de facto, qne é e governo pessosl t
Y. Ex. S9be qne mesmo nesta época de harmomia e
poM entre amigos não ha nem psz nem direitos parla-
mentares ptra nós liberaes.
As qnshdades pessoaet dos ministros e a tolerância
do ministério niognem pOe em dnTida, e menos ea
qne estimo e prcio as pessoas da maior parte delles;
mas a tolerância politica, essa tamhem a tinha o no-
bre ex-mlnistro do império; o qne elle não tinha era
a tolerância pessoal porque a qneetão não era de
idéãs, a qosstão era de poder, todas as idéas nrão
boas comtsnto qne não perturbassem a posse do poder
e podia fsiê l-> em nom« até da liberdade. Roses foi
aempve, ao menos chamava se. o restaurador das leis.
Qn^nto á questão eleitoral, por exemplo, cada um de
nós nesta essa forma o sen joixo a resreito do qne
bonve aqui. Assim eu combino as decIaraçOes da tri-
buna com a politica conhecida e antiga do nobre Barão
de Otfgipe e com os discursos do ncbie chefn da
dissidenoip. Tudo é snbordmado aos interesses do
p»artido. O ministério organisc n-se por bem do par-
tido, segundo as declarações do ministério, que nsste
ponto estão de perfeito acoordo com o nobre ex- minis-
tro do império, que apesar da renuncia dss suas opiniões
•m matéria eleitoral, continuou no governo por bem
do partido felii. Combino tudo i^to e vejo que de nós
não se trata, porque nós não podemoe entrar no bem
do partido nem mesmo o desejamos, embora sejamos
parte da nação
Mas como, p^r exemplo, se ha de haver um minis-
tério nas eleiçõts com o systema de inactividade em
que tem estado, e da qual não pôde sahir sem reno-
rar a lota com a antiga maioria onservadora t O
ministério conserva os presidentes aotuaes ? Pergun-
tou-se isto ao Sr. miaietro do império, e não sei se
elle disse que havia de ver. Positivarão- se-lhe oe
factos, fei-se-lhe autopsia de um pre»i dente, mas
S. Ex. ainda não conhece o alto pensamento recôndito.
Eu vou contar ao nobre ministro do império e á ca»
mara uma aneodota que ouvi.
O actual presidente de Pernambuco, e ex-presidente
do Rio-Grande, assistia a uma representttçÃo do Al-
cazar. Um corioso, que se sentava pertu delle, travou
converssção e por fim disse : o qne é verdade é que
y. Ex. vai-se ver em uma grande diffiouldade oom oe
taes terçoe.e talvez não tenha remédio eenão tolerar ai-
ffuns liberaes. O presidente de Pernambuco, que o no-
bre ex- ministro do império diz que é* homem muito
moderado, respondeu:... a opposição só sei 4 represen-
tada no terço, se o numero de eleitores fôr tel que não
poisa fazer s eleioãq de todos, e ainds quando se dé
iito a minoria pôde bem ser conservadora.
Isto é claro, é a traduoção de Naville que aqui noa
offereceu o nobre ex-ministro do império, nos deu o
ealculo arithmetico para esta opereção, que é intui-
tiva. Mas, Sr. presiuente, não é só a questão eleitoral,
não é só a execu^ de uma lei que não é do minis-
tério, que não édo parlamento e que devia ser execu-
tada debaixo da responsabilidade e vistas de auem a
decretou ; o paiz se acha estremecido , não na ne-
nhuma proviuoia do Império, nenhuma, em que a lei
da conscripção se tenha executado Mm oommoçõei,
■em sobresaltos, tem |;randes appreheasões dã parte
da população : essa lei inspira terrores e grandee re-
«eioe a população.
4)uiiemoe aqui, Y. Kx. vio, pedir ao ministério
algumas iaformaçõsi a respeito. Sabe Y. Ex. que W0
eenado foi offerccido um projecto suspendendo a lei
da conscripção ; o discurso do autor deste projecto, o
Sr. sensdor Silveira Lobo, está publicado no Diario do
Bêo de Janêtro, de 4 de Julho.
Findo o discurso, o Sr. Barão de Cotegipe levan-
tou-ee e disse : « Este assumpto é grave ; é uma
espada de Damoclee, que não nóda ficar suspensa. »
CJacluio ena observação pedindo dispensa de interi-
ticio para que o projecto pudesse ser dado parada
ordem do dia ; mas nunca iLais foi dado.
Um Sn DspuTAno : — Já cahio.
O Sb. MAaToiHO Campos : — Pcrdóe-me Y. Ex.,
deixe-me fazer o histórico : nunca mais foi dado para
a crdem do dia o prrjecto. Em verdade, o Sr. Barão
de (xtegipe tinha razão. Um semelLante projecto de-
via ser spprovade ou rejeitado immediataiz>eLte, salvo
■e o governo tivesse iatereexe em estabelecer cocflictoi
oom a população, dando- lhe esperanças que Lão podia
eatiafazer. Ntiquella occasião, o Sr. senadcr Silveira
Lobo agradeceu ao Sr. Barão de Cotegipe o auxilio
que lhe preatava e o nobre barão não recutou o agra-
decimento Eti, simplório, acreditei que a lei ia ser
revcgada ; e parecendo-me inconveniente a conserva-
ção da espada de Damocles suspensa sobe a cabeça
do povo, conforme a phrrse io Sr. Barão de Cotegipe,
fiz uma interpellaçao, e Y. Ex marcou dia e nora
p&ra ter ella lagar.
A interpellaçao referia-se is desordens produzidas
pela lei da conscripção na provincis de Minas e nas
entras; nella prc curávamos ainda alcançar o conbe-
cimeoto da opinião do governo a respeito do ponto— se
devia ou nio ser a lei suspensa ; prc corava sioda
alcançar informações sobre os sttentsdos e arbitra-
riedades praticadss no Rio-Grande do Sul pelo com-
raandante das armas
Não pc dia nanca passar pela cabeça de alguém que
um ministro julgasse inconveniente responder iquella
interpellavão ; mas Y. £x. leu á camará e fez publi-
car um (ffioio do Sr. ministro da guerra, presidente
do conselho, em que elle declamava isconveniente a
discussão.
Y. Ex ha de convir commigo que foi uma falta de
oonaideração, não para a pessoa dos autores da inter -
pellação, pela minha parte não aspiro 4 consideração
pessoal dos mens adversários em matéria politica, maa
para o parlamento, porque elle, ministro, não podia
impedir que este assumpto fosse discutido aqu. Ha
trinta mil meivs diversos de que a opposição pôde
lançar mão para discutir o assumpto : o ministro não
tem o direito de arbitraria e caprichosamente furtar-ee
i discussão, não tem este direito. Na discussão do par-
lamsnto, mesmo neste re^men constitucional nd genmitf
nem sobre actos de sdmioistração interna podemoe ter
informações ? Digo a Y. Ex. : não era o desejo de
fazer sentir ao Sr. Barão de Cotegipe o eiro que tinha
ocmmetido no senado, dando esperanças pela maneira
equivoca por que se pronunciou sobre o projecto; não
nao era o desejo de mostrar a S. Ex. aa consequências
do sen erro; imperava apenas a necessiiade de advertir
o governo sobre factos graves, que elle não conhece, ou
Bobre os quaea não tem dado providencia alguma.
O Sn. LsÁHDuo Bizaaaa :« Foi rejeitado unani-
memente.
O Sa. MAnninio Campoc :— Está publicado, mas
não foi rejeitado o cfficio do Sr. ministro da guerra,
oomo devia eer. Por ser duque não ee fica com maia
autoridade do que outro qualoner ministro, não ae
fica mais independente do parlamento do que outro
qualquer mortal. Duque ou não duque, e por maior
que seja o respeito tributado i sua idade e aerviçoi,
não se lhe pôde reoonhecer uma poeição de superiori-
dade tal ; S. Ex. ha de recuar ee tentar assumi-la.
O Sa. Paismnm :— Peço ao nobre deputado que
ae cinja i matéria.
O Sn. MAanmio Gampoí : -~ Honro-me oom a ami-
lade peesosl de Y. Ex., mas sou tão suspeito a
Y. Ex. que mereco-lhe sempre observações. Kemetto
Y. Bx. para o ditcurto do Sr. Alencar, quando ae
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SESSÃO EM 23 DE SETEMBRO DE 1875
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tratoa aqoi da primeira iieança imparial; loi-Uie ga-
rantido pltno o diraito de diêaaifio a maii ampla;
mas quando am pobra libaral qntr atar do maimo
direito, tem contra ti o presidente de campainha na
mio, mesmo razoaTel como Y. Ex. é.
O Sa. Paisunim : — ^Por isso mesmo tenho deixado
y. Ex. leilar.
O Sa. MÁBTirao Campos : — Não podia impedir-me.
O Sr. J. de Alencar diicatio politica sem limitação
algwna; e isto é mma medida politica, é ama medida
de confiança.
O Sa. PaisiDiifn : — Nas propostas do poder exeoa-
tivo não é permittida a disoassão de politica geral.
O Sa. Maetihho Campos :— Y. Ex. Teja a discassio
de 1871, qae teve lagar sem observações, e a natareia
desta proposta, qae Joga com toda a politica do go-
Temo.
O Sa. PaBiroBHTs :— Respeito a opinião de Y. Ex.,
mas não posso concordar.
O Sa. MAETuno Campos : — Estou por tudo qaanto
Y. Ex. qaiser; nós liberaes temos aqai ama posição
excepcional; é a regra do reinado.
O Sb. PaBimBiiTB: — Não ha pcsição excepcional ;
Y. Ex. é b»tttent« razoável para ver qae a discassão
não pôde continaar por este modo.
O Sa. Mabtirio ^ampcs :~ Capricho em estadar as
coosas do parlamento; não sei mais do qae ningaem.
nem qaero t&ber, mas sei qoanto me basta para não
afastar re domea direito e logir &s observaçõee.
Fftllar» dfls desordens por motivo da lei de con-
soripção. Oi factos dados na provinda da Bahia con-
firmão para mim ama observação qae fia a algans
amigos em particnlar ao cahir o ministério passado :
todo o pais lacron com a ma lança do ministério,
menos a provinda da Bahia.
A província da Bahia vai ser reintegrada ao re^-
men one o Sr. Cras Machado teve por missão extin-
gnir alli.
O Sb. Duqiib- Esteada Teixeda :~Nãe apoiado; o
presidente da Bahia é om caracter mmto nobre.
{Apoiados.)
O Se. Maetinho Campos :— Perdôe-me» ea refiro-me
á organisação do ministério. Disia ea qae todo o pais
ganhoa com -a mudança ministerial, menos a pro-
vinda da Bahia.
Y. Ex. sabe qae o verdadeim presidente da Bahia
é o Sr. Barão de Cote^ípe, qae foi e é chefe do parti-
do qae o nobre ex-mmistro do império hostilisoa na
Bahia até com applaaio do ncbre mmistro da marinha
e de outros membros da depotação bahiana. ( Não
apoiadot ; apoiadot e eontêstações.)
Feliimente os Ánnaes ettão unpressos e os discursos
nelles. Esta p htica tinha por nm, diúa-te, restabe-
lecer a moralidade da administração.
O Sb. Eunapio Dairó :— Não apoiado, isto é inven-
ç^ do Sr. Cmz Machado.
O Se. MAETiinio Campos :* Alguns deputados dt
Bahia sastentár&o com seus votos e a sua palavra
aqui o Sr. Cruz Machado, qoe não inventou politica,
esguio a que o ministro lhe determinava em suas in-
atracções.
O Se. CoEEiA db Ouvbiea : — Nunoa elle recebea
instraoções para isto.
O Sa. Maetibio Campos :— Não se pôde saber hoje
se Y. Ex. lhe deu essas instracções. porque dos dis-
cursos aqui havidos, das publicsçõss feitas e das
respostas do ministro do império, o que est& averi-
guado é que na secretsria do império não ficou a
principal correspondenda do nobre ex-ministro a
reapdto daqueUa presidência do Sr. Crus Machado.
O Sa. CoEEXA M Ouvbiea :«Era o mie faltava,
mandar para a secretaria a correspondenda confiden-
cial.
O Sn. Maetoibo Campos :— Mas elle lea no senado
a carta do preddente da Bahia relativa ao estado da
provinda e i administração publica, e não ha questficp
possível de que correspondência desta naturcBa pcr-^
tence ao archivo do Eetado.
O Se. Eunapio Dbieó d& um aparte.
O Se. Maetoibo Campos :— Y. Ex. tem o exemplo
no Conde Arnim, que por um facto semelhante aciSa
de ser processado e condemnado.
O Se. Pbbsubntb :— Observo ao nobre deputado
que o regimentolnão admitte nesta discussão politica
geral.
O Se. Maetibbo Campos:— Pois bem, Y. Ex. diga-ma
o que eu hei de dizer, para eu repetir. (Btlaridade.)
O Se. PEBsmBKTB : — Não posso traçar o seu dis*
corso.
O Se. Maetirbo Campos :~ Nem eu desobedecer a
Y. Ex. : estou usando do direito de qae usoa o
Sr. J. de Alencar, com um discurso que não tive
tempo de ler todo hoje, tão grande era elle..
O Se. Pebsdbbtb :— Y. Ex. ssbe perfeitamente a
occasião em que se pôde discutir politica geral.
O Se. Maetihho Campos :— Mas Y. Ex. diga-me o
que eu hd de dizer (rtiodas), porque, se me interrompa
a cada moaiento, não poderei prc seguir. Qaer qae
falle no leteiro que Sua Magestade tem de seguir, naa
malas imperiaes, ncs médicos qae elle tem de con-
sultar, nos paizes que tem de visitar ?
O Se. PEBsmBHTB :— O que digo ao nobre deputado
é que não pôde discniir agora politica geral.
O Se. Maetibbo Campos r-^Então, se não posso dis-
cntir a viagem com rel»ção i administração publica,
não sei o ^ue hei de discntir, nem os motivos qua
pcsso considerar e pesar para determinar o meu voto.
Mas, Sr. presidente, a lei de recratamento a que me
refiro tem oosto todo o Império debdxo de uma con-
vulsão surda, mas medonha, fazendo explosão em
quasi todas as provindas. Eu quizer% chamar a atten-
oão do nobre presidente do conselho para isto. Ora»
isto não é diplomacia ; não ha um motivo de ordem
publica que impeça uma discussão sobre recrutamento
no pariamento. A discussão pôde ter lugar no senado
a nao na camará dos deputados !
Posso, pois, informar aos nobres ministros que nada
menos de 80 a 100 parochias na provinda de Minaa
têm tido perturbações por motivo da Id.
E, Sr. presidente, não falU no facto sem intenção.
Em parte nenhuma daqudla provinda houve um sô
passo, uma sô providenda ou medida de autoridade
publica de qualquer ordem tendente a evitar estes
acontecimentos. As autoridades em uns lugares forão
conniventes e em outros forio susentes. O qae é certo
é que todas ellas sstão reclamando força, e quando
os nobres ministros tiverem esta força para espalhar
por todo o Império actualmente, pergunto a SS. BEx.:
estão resolvidos a entregar as populações, intimida-
das por uma lei desconhedda em seus effeitos e dis-
posições, ás mesmas violências que se derão na
Parahyba? Seria uma iniquidade que os nobres minis-
tros fizessem tratar populações, das quaes na ge-^era-
lidade são malheres qne se apresentão, da mesma
sorte que naquella provinda.
Os nobres ministros sabem o modo por que as popu-
laçãee forão tratadas na Parahyba do Norte ; e da-sa
isto quando o governo imperial unda ha pouco usava
dos meios de brandnra que convinha, em Pernam-
buco; e dos meios de aooroçoamento, a animação, como
se vio aqui na raa do Ouvidor.
Mas quanto ao reoratamento, a viagem imperial
ddxa o pais nestas drcumstandas. Nôs vemos o mi-
nistério subustir tranquillo, porqus subsiste insetivo
diante das camarás : encerradas ellas, o ministério
fica livre do trabalho parlamentar, mas nem por
iaso fica maif desembaraçado.
O Se. Eunapio Dbieò :— Ao contrario.
O Sa Maetirmo Campoc :— Pergunto tanto ao
nobre ministro do império como ao nobre presidenta
do conselho se SS. EEx. entendem que merece a
■na presença, -«omo mereceu a do '^^soonde do Rio^
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900
SESSÃO EM 23 DE SETEMBRO DE 1876
3rftBOo tm 1871, ou fê tatondam qa« o parlamtBto
ainda mertc* tiM honra : manUr&0 SS. EEz. o
$UUu quo dof pMsidtDtM do provineU ? Qna proTi-
dtnoias têm oa nobreg minitiroa adoptado a raapatto
da lai de eooaeripcio nta provinoiaa ? Em muitas
aio ha tranqailUdada Áa pópnlaçòaa aatio vardadai-
ramanta affitadaa • intimidadaa ; nio ha da parta
daa aatoridadaa a menor proTidaooia tandanta a raa-
tabalaoar a confiança daa popnlaçõaa a nam ao menoa
o govamo imparial tam prccnrado faaar a lai oo-
nheoida.
En nãa aon panagyriata da lai. maa aa alia foaaa
malhor oonhaoida não taría eaoaado tanto damno áa
popnlaçOaa. Ataim, p^ia, Sr. praaidanta, voto pela
lioança. Tinhamca direito a aaperar que o antor da lei
eleitoral presidiaae á ana exaonçio ; daviamoa contar
com iaao, yiato qna a faz adoptar contra o Toto de
toda a nação.
y. Ex. aabe qne ma é indiíTerente a exeenção da
lei : não aapero oa galõaa branooa nem amarai loa ;
maa a lei ha da ter conteqaanciaa fataaa para o
parlamento, e não menoa fataaa para a monaronia, da
qoal da dia em dia oma grande parte da nação tem-
■e afaatado.
0« iirs. «I. d« Alen^flur e •llvelrm
BImi tina pronnnoião disoartoa.
O 9r. Ganbai PIcuelredo {Mtnittrodo
império) : — Sr. preaidenta, davo oomeçar por declarar
ao nobre dapmtaldo pelo Rio Oranda do SnJ, qna acaba
de aantar-aa, qne en não me aacnaaTa da modo
alffom da tomar parte neata dÍMnaaão. Tinha f«llado o
nobre deputado pelo 2* diatricto da proTinoia de
Miaaa-Oaraaa, qna havia |>edida a palavra em pri-
meiro Ingar ; ocenpon ao dapoit a tribona o nobre dapa-
tado. o Sr conselbeiro J. da Alencar ; a como o nobre
deputado pelo 6*diatrieto de Mioaa-Geraea, o Sr.Campoa
Carvalho, havia também pedido a palavra ao meuno
tempo que o Sr. Martinho Camnoa, eaperava en qne
S. Ex. aubiaae em terceiro lugar A tribuna para qae em
Nguida eupudeiae naar da púavra, que já havia pedida.
Declarando porém V. Ex. que não havia maia qnani
tivaaae a palavra, «u diaae que cederia para ouvir o
nobre deputado por Mioaa : maa o ncbre deputado
pelo Rio-Oranda do Sul, o Sr. Silveira Martina, lup-
pondo qae eu me eaquivava da fallar, pedio a palavra
e começou o aau diacurao, que ouvi com toda a
attenção. Eia todo o incidente.
Sr. preiidente, devo agradecer muito aoa nobrea de-
pntadoa que me precederão por me haverem poupado
o grande trabalho, que de certo en poderia ter na
luatantaçio da propoita, ae ellea a impugnaaaem
com o talento qut Ihaa reconheço. Felismante oa
nobrea daputadoa não impugnarão a propoata, aem
pelo lado da legalidade, nem pelo lado da conveniên-
cia, limltando-ie apenaa a manifeatarem algumas
apprehenaõaa a reapeito daa qaaea lallarei unicamente
para dar a SS. EEx maia uma prova da coniideração
que Ihet tributo : do contrario eu poderia diíer a
Y. Ex. que nada tinha que reiponder.
Tejo, Sr. preaidente, que oa nobrea deputadoe en-
tendem que, ia não ae péoe recuaar licença a qualquer
funeciontria publico para tratar de sua aadia e atá de
leuB Degoeioa partieuUrei, menoa ae poderá fazélo
para C( m o maior fnncoionario da nação.
E na verdade, affirmar o contrario leria olvidar o
art. 104 da conititnição, o direito qne tem o Impera-
dor de pedir lioança para retirar-ae do Império tem-
porariamente.
Eata qoast&o ettá com effsito liquidada, é nm caao
Íulgado ; a proposta não 4 aenão uma reprodncção da
ei que vigorou, e qae fora aolicitada peloe maamitsi-
moi motÍTot ; isto é — para attender á precioaa laudo
de S. M. a Imparatrix, qna deve merecer os nosaoa cui-
dados. (Àpoíadoê.)
Para não aiaattar-noa com a anaencia do Impera^
dor temoa a nosto favor uma experiência favorável
na regência da Sereoiísima Prioceia Imperial, que
ião dittioctamente mostrou que noe podia governar
«abianeota em nome de aeu augusto paL (Jfuito#
0tpúiado9)
N^ão ha, portanto, senhorts, motiro algum para
aeeitar em noaso animo as sinistras apprehensSes qaa
preoceipão os nobree deputados com a digressão tem-
porária de Soa Mageatade.
Lembro-me qne ouando ae aolioitea a primeira
licença, muitoa e lugabrea raticinioa houve a tal
respeito, sendo um dos mais imnortantaa, que foi
aecentuado pelo nobre deputado pelo Ceará, o eetado
incandecente daqneatão do elemento asrvil, oua tinha
já provocado manifaataçOae, não aó no aeio do parla-
ooento, como em toda a nação.
Sabe-ee que neata oceaaião houve pronunciamentot
doa homena da lavoura.
Disia-ae que o paiz ia conflagrar-ae, que oa pos-
suidores de escravos serião victimas da manrreição
deUea.
Tudo iato se prognoeticava, Sr. presidente, e no
emtanto o que vimoa foi que o Imperador fss falis a
nroveitoeamante a sua viagem á Europa, coaaeguindo
Sua Mageatade a Imperatrix grandea melhoraa em
ama precioea saúde; e vierão encontrar o pais na mais
perfeita pax em que actualmente noa achamoa, e qna
eaparo a«J4 duradoura, apesar das futuras eleições.
{apoiados.)
Maa o nobre deputado pela provincia de Minas
Geraea, a qnem tenho a honra de reapondar, aente
qne o miniaterio se acha fraco, porque aiada até hoje
nãoae completou.
Ora, Sr. presidente, bem se vé que eata rasão é
inteiramente improcedente. Poia se o súnisterie, con-
tando saia membroe. nãe pôde catar forte, nem ins-
pirar confiança ao nobre deputado ; um miniatro maia
que entre é que poderá firmar eeaa confiança t Creio
que não ; porquanto a fraquasa eatará noa seis, camo
nos sete. (ápiiadot.)
O nobre deputado entende oue a oceaaião é muita
critica para a auaenda do Imperador, visto que
catamos áa portas da eleição, a lutando aom a tarsfa
de executar uma lei que S. Ex. espera que produsa
mmtaa commoções.
Sr. preeidente, se por estas s outras apprehenaSea
se pudesse deixar de conceder uma medida de muita
urgenda e de tamanha importância, tal como é a de
prover sobre a saúde de S. M. a Imperatria, então
parece-me que nunca poderíamos chegar a um aocôrdo.
Ora, senhorea, aabe a camará qia a aaáde de S. M. a
Imperatris não é favorável como ae aupp9e ; S. M. o
Imperador tem neceaaidada de aocmpanha-la, e do ca-
minho deeeja aaaiatb á exposição de rhiladelphia, para
ao depoia continuar a sua via^^ á Europa.
Não se pôde enxergar naa mtencfiea do monarcha
senão ter elle uma boa ocjasião ae completar nos
Estadoe>Unidos e na Europa os eatudoa praticoa no-
oeosarioe para poder bem comparar oa prograasos
da oiviliaação com aa noaaaa neceasidadea mijs
palpitantes, afim de podé-laa satisfaser oom aqneUa
mio e nunca desmentida devotação com que tem
sempre servido á sua pátria. {Àpoiadoi.)
Maa o nobre dsputado ainda ae aasnsta, por nSo
ter feito o ounisteno até este momento mudança al-
guma de presidentes, e taxa-o de inactivo.
Sr. presidente, se — inactivos — quer diíer ho-
mens que fssem o que podem, o nobre deputado fas-
noa moita injustiça, visto que, lançando oa olhoa para
o expediente, ha de conhecer oua o miniaterio actual
não tem estado inactivo (apoiados) ; mas ae o nobre
deputado não olha ae não para a politica, ae não para
a mudança de preaidantea, então estamos de acordo,
a continuaremoa a aatar até que oa preaidentea das
diveraaa provinciaa facão com que o governo não lhes
preste a devida ccnfiança na mtssãe muito séria e
grave qne tém de desempenhar por oceaaião das pro-
ximaa eleições ; a pôde ficar o nobre deputado con-
vencido de que o gabioete espera manter a liberdade
do voto, e fazer com que a eleiçã > seja uma verdade.
O Sa. MAaTinHo Campos dá um aparte.
O Sa. MiNiSTBO no Impbrio : — O nobre deputado,
Sr. preeidente, também tocou muit> de pasaasem a
respeito d questão religioaa ; mas como teoho de
fallar nesta asann pto quaodo responder ao nobre depu-
tado pelo Rio-Qrande do Sol, S. Ex. ioará conhecen-
do qual o meu pensamento a tal respeito.
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SESSÃO EM 2â DE SETEMBRO DE 1876
201
o Bobrt dêpaUdo pelo Ctari abnodta nas râx6«ft
oM Mrf em p«m jaitafioar perfeitamêDt* o pedido da
licença.
E o nobre deputado nZo é eaipeito. por^ae foi om
doa qne ccmbitérão vigoroeamente a primeira lei de li-
cença. EntSo o nobre depaU do tinha apprtheniõea, qac
hoje não tem ; elle reoonhece qne não na razoes pon-
deroeai para que se negne a lioença, e apenas fas el-
gomas reflexões on reparos, sobre os qnaes fallarei
muito perfaoctoris mente.
Entende o nobre deputado que o prazo é longo ;
mas o nobre depatado por Mines- Gkraes, não só nio
o acha longo, como está prompto a proroga-Io.
Sua Magestsdê não pretende demorar- se mais de de-
loito mexes, e este tempo não é auito longo para elle
▼isitar a parte da Europa, qne não pMe ^rcorrer na
sua primeira TÍagem, en. quanto S. M. a Imperatriz
ficar no lugar onde vai fazer uso das aguas mediei-
naes, de que tem necessidade.
O nobre deputado pelo Ceará deseja muito que o
Imperador na Europa não pcsta envergonha r-se de ttio
poder dar notioins do rio Ama^^as, como dará do
rio Mississipi ; acompanho o noViWueputado neste sen-
timento, porque na verdade ilcsejo crnhecer mais o
meu pais do que a Europa. Devo, porém, asiegurar i
camará que a intenção de Sua Msgestade é fazer
tscala pelo Pará.
O nobre deputado pelo Ceará, também tem medo
da anticípação da realeza, 8i.ppondo que a Serenusima
Princeza, t ndo occaaião de governar, e contrariar in-
teresses, pcssa de algnma maneira inbabilitar-se para
o futuro governo do paiz. t^^nteodo que o cobre debu-
tado está em perfeito engano, e a prova do que digo
é qne não houve Brasileiro algum que tivesse de que
queixar se da Serenisaima Princesa no tempo em que
ella governou : pelo ccntrario, entendo que a pratica
que ella fôr obtendo na governação do paii, na de
mais radicar a confiança qne nella devemos ter no
futuro. [Ápoiadoi.)
Não tenha o nobre deputado receio de que S. M. o
Imperador se deixe fascinar pelo brilho das grandezas
enropéas, pelo brilho da grande nação amencana, de
nianeira que se esqueça do seu paiz.
Senbcres, só quem não tem conhecimento eprstica
dos sentimentos e dos actos do Imperador poderá nu-
trir essa suspeita; pois confesso, não só ccmo presidente
que fui de algumas provincies e agora como ministro,
nunca me esbarrei com esse governo pessoal ; nio digo
isto de hoje, mas deide muito tempo, e sppelloj)ara os
meus amidos. O que sei na verdade á que ainda não
▼i Brasileiro mais attento aos negócios do seu paiz,
ainda aqnelles menos importantes, do que o Sr. D. Pe-
dro II. {Huitos apoiados.) Esta é a verdade, esta é a
justiça; e se ha poder pessoal, confesso á camará que
ainda o não conheci na minha pequena experiência :
quem o tiver visto que o denuncie ; eu não.
Não receio também o diluvio das condêcoraçSea.
y. Ex. sabe, Sr. presidente» que é muito natural que
um monarcha que, apesar de viajar incógnito, ioi re-
cebido com tanta vantagem e distincção na Europa,
sendo visitado e c< mprimentado pelos sábios, mani-
festasse o seu agradecimento pela muita considersção
que lhe prealárão. Além disso sabe o nobre deputado
que essas graças não são actos do Imperador, maa do
governo, que de via ter apreciado bem as rai6es por qna
aa distribuía.
O nobre deputado pelo Rio Grande do Sul também
las um brilhante discurso divagando pelj rio da Prata
e pelas margens do Paragnaj, recordando-se daa
glorias da guerra de outr'ora ; mas a respeito da
questão,de que se trata,só[4.eote tocou em um cu doaa
argumentes a que eu teiei a honra de responder, não
acompanhando a S. Ex. nas considerações alheias ao
assumpto, porque já estamos em uma segunda pro-
rogação, e o guvérno não deaeja forçar os nobres de-
putados nem os n bres senadores a conservarem- se na
corte por mais tempo presos aos trabalhos legislativos.
O nobre depatado tem meio de que na «nsencia do
Imperador haja ;..udaoça de po itica, e que a Prin-
ceza Imperial, cheia de espirito religijso, que aliás
jnão é licito a ninguém contei>t«>r ou censurar {mttUoê
apoiados), porque pertence á vida intíma {muUoê
apoiados^, pertence sqnillo que ha de mais delicado
na consoiecei^ (apoiados), se fanatise, e nãe dé remé-
dio aos males que possão SQrg'r a lespeito da questão
religiosa ; pois que o ncbre deputado suppõe que o
acto da amnistia não será capaz de fazer com que
alcancemos a nossa antiga paz politica.
Sr. presidente, nio posso entrsr em minuciosa dis-
cusf ão a respeito deste ponto ; o meu digno collega,
o Sr. ministro da iustiça, já fez ver a esta augusta
camsra o que a ial reapeito pensou. Para qme vol-
tánxM>s a um assumpto já tão considerado e exposto t
Senhores, o acto magnânimo da amcis-ia falia muito
alto por si mesmo. (Apoiados.) O que é smnistiaY A
palavra o diz : é o esquecimento do passado ; é, nk
phrsse dos melhores publicistas — a demência de har-
monia com as grandes e urgentes conveniências da
acciedade ; é um rapgo de demência qnasi divina que
muda o ódio em amcr* o temor em segursnça, at
desordens em concórdia {Muitos apoiados.)
No memento, pois, em que contemplamcs os largca
beneficies dessa salut»r medida de alta politica da
soberania, cumpre, senhores, afastar de nós tudo
qusnto possa offascar cu empans r o seu brilho e fulgor»
e embargar a jutta e santa alegria que deve caber li
tcdos os corações bem formados. (Uuxtos apoiados,
muito bem.) Ora, no fervor da discussão , qutm pôde
ter mão ás recriminações reciprocas T Se ellas podem
de alguma maneira ser justificadas no tempo da lata,
são inconvenientes, implicantes na hora da paz,
quando não se cuida senão na concórdia ÇÂpoiados.)
Então devemos ser os primeiros a guardar o silen-
cio ou o esquecimento politico da constitoição, e espe-
rarmos calmos, pacientes, pela obra do futuro, já pre-
oonisada no presente. {Apoiados.) Mais tarde venhão
tcdos os comment lios da critica a mais severa ; es-
tarei prompto a externar perante o nobre deputado,
perante a camará, tudo quanto se tem obrado a res-
peito deste eonflicto religioso ; mas agora, senhores,
agora o tempo será perdido, ou muito mal aproveiU-
do. Espero bons resultados da amnistia.
Sr. presidente, continuo ain<ía a ter fé na Divina
Providencia. A corÕa já veio em soccorro ào critério .
do governo : o Summo Pontífice não pôde de maneira
alguma eaqnecer-se de sua sagrad-*^ missão ; os agra-
ciadcs não deixarão de meditar bem sobre sua deli-
cada posição. E depois de tudo isto, teremos ainda»
senhores, que confiar no bom senso do povo brazileiro
• no patriotismo dss caDaras, a quem reconeremos,
qutndo fór necesiario.
Deixemos, portanto, que o tempo produza seus e£fei-
tos ; não tema o cobre deputado nem a invasão do
fanstismo nem os horrores do sohisma. {Apoiados )
O Sa. Diofio DB Vasconcelloí : — Deve ter medo
dos republicancs phíloaophos.
O Sa. MimsTao no Impsuio : — O nobre deputado
também apreciou o estado melindroso dos negócios do
Rio da Pratc. Ou eu não sei nada a respeito destes
negodos, ou posso afiançar ao nobre deputado que o
governo não tem receio de que pela viagem de S. Ma-
geata^le, que deve ser feita em Abril, haja falta de
providencias para o caso do que falia ; serio dadai
com promptidão e energia as providencias provocadas
pelo procedimento dos nossos vizinhes.
Não sei, Sr. presidente, se deixo de responder a
qualquer observação dos nobres deputados ; se assim
succele, elles ms farão obsequio de advertir, porque
não recusarei em tempo algum satifaiá-los, dsnuo aa
cxplicaçõrs que estiverem ao meu alcance. {Muito
òém ; muito hemJ)
Ninguém mais pedindo a palavra, encerra- se a dis-
cussão, e procedendo-se á votação é approvado o
projecto.
O Sa T^aQuiino db Souza (pda ordem) requ^^r dis-
pensa de interstício para qne este projecto entre na
ordem do dia seguinte.
Consultada % eamara,rfsclvt pela afirmativa.
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SESSÃO EM 23 DE SETEMBRO DE 1875
WVnlo AO FADAI B. A. »A t. 1
Entrft «m 3* diteattio, • é approTado tUD dêbatê*
• rtDMttido i oonomittio dt redAoçio, o pro]«oto
n 14t A áé 1875, qat o<Mio«d« a pentio de 600ff
SDDiiaes ao padre Bernardo Aotonio da Silva Penedo.
De conformidade oom o Teneido no prinoipio da
aeaaio, o Sr. presidente dá a palaTra ao Sr. Miranda
Oicrío.
O Sr. MlrmadA Osório s —Sr. presidente,
agradecendo à asniara a urgência qne se dicnon conoe-
der-me para tratar de nm negocio ape mmto interessa
i minha oroTincia, folgo de nSo naver prejudicado
nenhnma das matérias qne se acha^So na ordem do
dit.
T. Bx. sabe qne tf m se discutido na camará nm
projecto apresentado pel» n brf commissio de esta-
tística fixando os limites entre »s províncias do Ceará
e Piauhy, e por eisa discussão terá vitto também qne
nma das ratSes qne apresentio aqnelles que, como eu»
defendem os direitos do Piauhj. é a conveniência que
ha em terminar-se eonflictoe que existem Citre as
duas provinciaa por causa da arrecadação de impos-
tos. (Apoiados.)
Entretanto os dignos deputadoe pela provincia do
Ceará tém contestado este ponto, contestando aasim
factos evidentes e demoostradoa a toda luz.
Eu. portanto, apreeentando nm requerimento, em que
peço iõformaçoes sobre o assumpto, não tenho em
vista esclarecer a camará; porque pela discussão ha-
vida, ella se acha completamente esclarecida. O meu fim
é somente demonttr«r aos nobres deputados pelo Ceará,
oom docnmentos irrecusáveis, que elles não tém raião
alguma no qne allegão.
Na loDga discussão havida aobre limites do Piauhj
oom o Ceará Y. Ex. tem visto que três são as ques-
tões que tém sido encaradas por todos os oradores :
1*, a questãe do dominio ; 2*, a ds posse ; S*, a de
•onvenienda.
Não me cabe entrar nas duas primeiras quest&et,
não ió porque deste modo eu aahiria da ordem, visto
que nada tém alias com a jnstífioação do requeri-
mento que apresento, como forque entendo que ellaa
podem ser dispens^Adaa ou poetaa de parte para o fim
que tem a deputação do Piaohy reclamando pelos di-
reitos da sua provincia. (Ápêiadot,)
Entretanto, devo de pssssgem dizer a Y. Ex. que
tanto o direito do Piauby ao território reclamado tem
eido exuberantemente provado, como também tem>se
demonstrado á toda a evidencia qne a posse que in-
voca o Ceará como f nndamento de direito ao mesmo
território não pôde prevalecer na questão de que se
trata, oem pôde ser embaraço para que a camará dos
Srs. deputados vote o projecto em discussão,
(ilpoiculoff.)
Os meus illostres collegas e amigos, deputados por
minha província, nos discursos que proferirão pro-
virão o incontestável dominio do Piannv. não ló com
a opinião de todos os escrip^ores que tém tratado da
matéria, como com a tradição, e ainda onm cartaa
régias, cuja existência os nobres deputados pslo Ceará
nao oontestão.
O Sn. ALBifOAu Ámàam : — Não se contesta a
existência das cartas, mas sim o sen conteúdo no sen-
tido em que qusrem os nobres dspatados.
O Sa. MimARBA Osoaie : — YY. BEx não podem
contestar com raxão alguma o conteúdo dessas car-
taa ; ennnoião apenas nma simples negação, que não
provão, ao passo qne t*mos em nosso favor a autori-
dade de escriptores insuspeitos, que não tinhão raxão
para inventarem cousa alguma nesse sentido.
O Sa AuRCAU AxAum : ~ A regra é qie quem
afirma prova.
O Sa. MmAifDA Osoaio: — ^Nôi invocamos eomo prova
o testemunho de pessoas insuspeitas. Se eu puoesse,
Sr. presidente, entrar neata questão di dommio, de-
monstraria perlsitamente á camará que não nrtva'
Iscem os argnm^tos apresentados pelos nobrM da-
putanoe ao Ueará
E* verdade que nós, ca depuUdoa pela provincia ia
ftauhy, IpUmos com uma grande diffiotadade nesU
questão, dificuldade qne nasce da illuatração e recur-
•oe intellectuaea de que dispõem os nobres "depuUdcs ;
!^. ,.. *• .<»™P"*»«nd« qo«. por maiores qne téimi
a inijlligencu e os recursos de que lancem m^, nu^ea
»s. JCEx. ^erto contestar nma verdade inoonenasa.
Aaami, Y Ex. ha de permittir qne eu, ao menoa
para prova do que acabo de diser, apreaente algnna
argumentos de que eervio-se o nobre depuUdo pelo
Cea^, que hontem fallou sobre a matéria, para i£oa-
trar á camará qne ellea são especiosos, que na anoa-
rsnaa podem iUudir, mas qne de facte ni) tém p^
denoia aJgnma, *^ ^^
Citarei como exemplo o seguinte argumento do
nobre deputado.
S- Ex . querendo demoostrar qne Ajres do Caaal,
que oitámoe em apoio de nosso direito, mamfesta
opimao contraria ap Pianhy. disse que esU mesmo
escnptor, tratandd^Hpfreguezia da Qr&aj.. da pro-
víncia do Ceará, dava to o pertencenUa a eUa di-
VM-sas ermidas, que sieda hoje ae verifica que fieão
além do rio Timonha ; concimndo dahi 8. jLx que
segundo Ayres do C-sJ. que citámos eoi apJio dos
djreitos de Pianhy, o território conttsUdo peitence ao
Ceara.
Realmente, para qoêm não rtHectir um peuco, e
não fèr, como nós, muito interessado em estudar esta
auestão, parece procedtnte a argnmenUção do nobre
epnUdo, isto é, qne dtámos em nosso apoio um
eacriptor que, ou diz o contrario do que afiegamos.
ou está em oontradicção camsige mesmo.
Mas, çermitta-me Y Ex. que lhe diga— eate argu-
mento nao tem procedência ou valor algum.
Y. Ex., Sr. presidente, sabe que todos os escripto-
res qw tratão da qcsst^ não negão que a prorin-
aa do Ceará esteja, de facto, de posse do território
contestado, e é por iiso que Ayrea do Casal diz que
pertencem á Granja aqnelles lugarea. O que ellea
diiem apenas é cue a posse do Ceará é bjusU, e qne
o Pituhy, não só em virtude de cartaa régias, que
rsconheoem e firmão seus dirsitos, como por motivos
de conveniência publica, deve possuir o mesmo ter-
ntono.
9J^ >""fl^ AmAaiPi : — Ayres do Casal não
«fflitte Juízo.
O Sm. MiaANaA Osoaie : — Tem-se demonttrado
evidentemente a Y. Ex que, comquanto ele não diga
ex(>reasameDte qae os limittes da provincia do CeiSá
com o Pianhy pela coaU sejão o rio Timonha, iato sa
conclua do mais que elie diz em relação aos limites
do interior (apoiadot) ; porqne deade qne se esUbe-
leça o limito daa duas prorincias pela aerra de Ibia-
paba, não se pôde dtixar de oatnralmento admittir
que o rio Timonha é o limite da co«ta. {Apê^cuios.)
Não pcsso, como disse, Sr presidsnte, entrar neata
questão de dominio ; apenas cccopei-me deste argu-
mento do nobre deputado para prever que, como elle
aão todoa oa outros qne S. Ex apresentou.
Qaanto á questão de posse, tembem já está exu-
berantemente demonstrado qne não tém razão al-
guma oe nrbres deputados, quando a invocão para
combater o projecto que se discute.
Em prinoeiro lugar, ainda mesmo qns se tratesse de
nma questão entre indiriduos, ou de uma questão entra
Estados independentes, e que tivesse de ser regulada
segundo oe principio» do direito civil ou do direito
das gentes, a posse invocada pelo Ceerá nãe tinha
▼alor algum, porque tem sido sempre contesteda ; e,
como sabem oe nobres deputados, distinctos juris-
consultos, a posse só produz todoa os seus effeitoa
jundicos quando não é contestada, e quando aqnelle
contra quem é allegada tem deixado correr a nre-
acnpçãe. ^
Efm ae^ndo lugar, não se trata de uma questãe
entre individnoe ou entre Estedos independentes, qne
tenha de ser regulada pelos princípios de direito mil
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SESSÃO EM 23 DE SETEMBRO DE 1875
203
e direito ãã9 gentcf, inTcoaciot p«]ot nobm dtpa-
tadoB
Tr&U tê de ama aneitio dê limiUi entre dnM pr*-
Tiociai, e para decidi-la temos um tríbaaal compe-
tente, qae é o corpo legislativo, qoe não êst& adetrícto
m regra algnma, a não serem oi prindpiof de intereiíe
«a ocnvêDÍeDcia pnblica. {Apoadót.)
Eu comecei dizendo qae ai daas primeiras qaestGet
das^qae enaaerei não tém valor algom para a acei-
tação ou rejeição do projecto, porqae entendo que em
assumpto de limites entre provincias não se dere
attender, come acabo de diser, senão ã conveniência
publica, ao bem do Estado. E eu folgo, Sr. prssidente,
dê, nesta occasião, apoi*r-me na própria opinião de
um dos nobres deputados pela provincia do Ceará, o
Sr. conselheiro Bandeira de Mello, que, tratando da
questão, soccorreu se do art. 2* da constitui^ do
Império, qne estatua o seguinte :
c O seu território (do Império) é dividido em pro-
vindas, na forma em qxit actaalmente se acha, as
quaes poderão ser subdivididas como pedir o bem do
Xstado. »
Ora, já v4 7. Ex que nesta questão a única cousa
a examin&r é~se o projecto que se discute tem por fim
attender ao bem do Estauo.
Aaiim, pois. ainda me^mo admittindo-se, somente
por bypotbese, qae o Pianhy não tivesse direito al-
gum au território de qae se trata, que a posse do Csarã
nunca tivesse sido contestada ; ainda asaim entendo
2ue, uma ves qne se prove a cooveniencia pubUoa que
a para o Estado nestes novos Imites, a camará não
pôde deixar de votar pelo projecta em discussão.
O Sm. AeisiLÍo : — Apoiado «
O Sa. HiaÁiiD4 Osoaio:— Creio, Sr. presidente, que
nãoé pre.iiso grande esforço para demonstrar-se que
«eta questão é de conveniência publica, e que o pro-
meto a qne me teoho referida só attendeu ao bem do
Estado. Entendo que a simples enaocisção do extra-
Tagante facto da provincia do Piauhy figurar na carta
geographica do Império como provmda marítima» •
entretanto bão ter um porto, é bastante para provar a
conveniência do projecto; porque em boa fé ninguém
deixará de reconhecer que é maito a nveniente a qual-
quer provincia ter um porto por onde exporte os seus
géneros e productos, importe os de outras provindas
e os estrangeiros, dando assim incremento 4 sua in-
dustria, & sua lavoura e ao seu eommerdo; o que re-
sultará em beneficio de todo o peia.
O Sa Alvcâu AuAom :» E esta provado que o
Piauhy não tem porto t
O Sa. MioAROÀ Osoaio: — Eu o provard.
^Sr. presidente, a utilidade do projecto em disous-
aão, ou a necessidade de marearem s«i limites natoraea
entre as daas provinciss do Ceará e do Piiiuhy,demons-
tra-se, já pela commodidade dos povos. Já pela boa
maroha e regular diatriboição da justiça, e já, final-
mente, pela boa fiscalisação e arreoadaçãe das rendai
Sublicas, e tudo isto, não podem contestar os nobres
eputados, interessa ao bem do Estado.
Os Dobres deputados pelo Ceará, tratando do
projecto a que me tenho referido, tém apresen-
tado como um dos argumsnto»> qus entendem ser a
teu favor a circumstanda da commodidade dos povos.
E cu penso que este argumento dos nobres deputados
é oontraprodacente, isto é, acredito que a commodi-
dade dos povos reclama qoe o território contestado
pertença á provincia do Piauhy, fasendo parte da
freguesia e comarca da Pamahyba.
Como sabem os nobres deputados, a povoação
da Amarração e todo o território comprehendido
tntre o Igsrassú e o Timoaha fioão em muito
menor distand* da importante ddade da Pamahyba
do qne da ddade da Granja, a que hoje indébita •
inconvenientemente pertencem. A povoação da Amar-
ração disU da cidade da Pamahyba apenas tres lé-
guas, ao passo qus dista da Granja trinU leguss.
O Sa. AessiLlo : — Apoiado.
O Sa. IfnuNDÀ OsoBio.— Ora, já se vé que, a bem
4os interesses, quer civis, quer eeoleaiastioos, quer
oommerdaes desses povos, deve o território aUudido
Esrtencer á provinda do Pianhy; porquanto, mesmo
oie, e speiar do que disem os nobres deputados,
todss as suas rdaçOes são mantidas com a ddade da
Pamahyba, que é e será sempre o grande empório de
seu eommerdo.
£' também incontestável que a acção da justiça pu-
blica será maia prompta e se exercerá sobre esses
povoa com iLaiorcs vantagens, partindo da oomaroa
da Pamahyba do que da da Granja.
Qaanto á fiscalisação e arrecadação das rendas
publicas, quer provindaes, quer geraes, é também fera
de dnvida qoe, decidida esta antiquíssima questão de
limites paio modo estabelecido no projecto, desappa-
reoeráõ os repetidos conflictos qne se dão entre at
repartições fiscses ds ambas as previndas, com o maii
revoltante prejniso para o commercio do Pianhy.
Os nobres deputados pelo Ceará tém contestado a
existência destes conflictos mas sem fundamento al-
gum, negando um facto aabido e notório em ambas as
provindas. Tcdos os presidentes da provioeia do
Pianhy tém redemado contra elles, e eu citarei um
trecho do relutorio do Sr. Dr. Sonsa Leão, qaando
S residente de minha provinda, em que reclama provi-
endas neate eentido.
Foi este relatório apresentado em 1871 á assembléa
provincial :
« Nos relatorics de meus antecessores encontrarei
importantes esclarecimentos a respeito do territoríe
pertenceote a eita provincia e de qne está ha muitos
annos de posse a do Ceará ; é nma desvaatagem im -
mensa, com que tem ella de lotar constantemente,
porque está rednsida a não possuir nm porto sobre o
Atlântico, de raodo qne as mercadoriaa que vém di-
rectamente da Europa ou de qualquer provincia do
Império para o Piauhy devem ser detembaroadas na
Amarração, território cearense, onde exi»te nm srma-
lem pertenoeote á alfandega da Pamahyba.
« Ultimamente a assembléa provin-^ial do Ceará
creon nm impotto sobre cada cabeça de gado expor-
tado da provinda. Parece que os termos deata lei fi-
carão ambiguos premeditadamente ^ e dahi iulgárão-se
os agentes fiacaes do Ceará cem direito de cobrar o
imposto do gado que do Pisuhy vai para Cavenoa, e
que é embarcado na Amarração, no Ceará. O princi-
pal exportador de gado, que é o Sr. Lalanne. cidadão
francês, reslsmou. por intermédio do vice-consul do
seu pais, o Sr. te nente-coronel José Francisco de Mi-
randa Filho, o qual levou a sua rsdsmsção perante
o presidente de Ceará, que a indefcrio, sob pretexto
de que sómsnte a assembléa provindal podia resolver
a respeito, sendo, porém, certo que continua o gado
exportado desta provincia para Cayenna a pagar
igumlmentê imposto ao Ceará Pareoe*me no, emtanto,
que a provincia do Ceará não pôde serismente jul-
gar^se oom direito a cobrar imposto do gado expor-
tado do Piauhy, e que apenas de passagem toca na
Amarração para ser embarcado.
« Convém qne o governo procure liquidar esta
questão, já por demds sediça, restitumdo a esta pro-
vinda a parte da oosU que usurpou-lhê o Ceará e
que nenhuma falta lhe faz, ao passo qus é ds urgente
neeess.dade para o Piauhy.
c Deveis dirígir-vos ao poderes geraes, reolsmando
a realitação desta medida. »
Dis o Sr. Souza Leão ano na provinda do Piauhy
téM havido diversos conflictos entre as collectorias
da Pamahyba e a que o Ceará estabeleceu na Amar^
ração, porquanto es individuos que despaohão as suas
meroadori'»s, já tendo pago direitos á provincia do
Piauhy, são muitas veses fòrçsdos a paga-los á do
Cssrá, ao que se tém, oem ratão, opposto, dando lugar
a conflictos.
Yé-se, portanto, ^uc é 4e conveniência publica evi-
tarem-se esses conflictos e eatabeleoer-ee a boa fisca-
lisação das rendas geraes e de ambas as provindas, o
que se conseguirá adoptando- se o projecto.
O nobre deputado, o Sr. Bandeim de M lio, tra-
tando desta questão, disse que o Piauhy não tinha
necesddade alguma do porto da Amarraçio, nlo só
poroue podia estabdecer outros, oomo também porque,
■endo of portos propriedade do Estado, • não exda-
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204
SESSÃO EM 28 DE SETEMBRO DE 1875
tira 4mU ou daqa«lla proTÍDoia, o da Ámarraçio
póie •Ktiif»scr aos intereataf do Piaohj 6 do Ctará.
O sobre depaUdo, eoanciando etta propofiçio, nio
rt fiêctio qaê o argumento que delia se tira é eontrar-
prodaccnu, oa antes, prova contra as allegaçCes do
Cear&, qne, admittida a opinião de S. Ex., nâo tem
rasão aigama ptra oppòr-se a que o porto da Amar-
ração pertença so Pianby, viato qae oom isto nenhum
prejoiso terá . e neste caso devem ser attendidas aa
ontxas raa6es de convenienoia poblioa, qae redamão
a adopção do projecto.
Mão é exacto qne o Pianbv possa ter outros portos;
o unioo que lhe pôde ser dado e a qoe tem direito, é
o da Amarração O das Canárias, imaginado pelos
nobres deputados, não pôde dar ancoradouro ao menor
hiate {apotadoê) ; o outro, que oe nobres deputados
dixem ç|ue se pôde fazer em bente ã Amarração, tam-
btm é impraticável, porque é absolutamente impossí-
vel, como se tem demonstrado, fazer estabelecimentoa
na Ilha Orande, porquanto na costa existem grandes
montões de arêas movediças.e no centro inmiensos
mangues e pantaaos, sendo, além disto, muito inialu-
bre a localidade.
O nobre deputado hontem disse que o nobre senador
por minha provincia, o Sr. conselheiro Paranecuâ, era
o primeiro que desconhecia a conveniência da anna-
xação do território contestado á provincia do Piauhy.
O nobre deputado disse que o Sr. conselheiro Para-
nsg^ã, quando nesta casa tratou desta queetão, apenas
diSse que o que o Piauhy precisava era dar incre-
mento á sua lavoura e navegação, e que a respeito do
porto da Amarração fallava apenas em nome dos
interesses fiscaes.
Sr. presidente, não posso dsiiar de vir em defesa do
nobre senador por minha provincia. S. Ex. tem também
reclamado pela adopção dessa importante medida, de-
monstrando os direitos ds nossa provincia e a con-
veniência que ha em se lhe dar o porto da Amarração.
O Sn. Aeisnio:— Apoiado ; devemos lai«r-lhe esta
justiça.
O Sa. AuRGAu Anáaira:— Também do Ceará todos
os presidentes redamão a continuação das cousas
como estão.
O Sa. MouimA. Osoais: — Não apoiado; e quando o
fisessem, isto nada proveria. Estou apenas respondendo
ao que disse o nobre deputado, fazendo até uma in-
|nstiça ao illustre senador por minha província. O
facta de dizer o nobre senador que fallava em noms
dcs interesses fiscaes, não quer dáer one não reconhe-
cesse vantagem para a província do Piauhj e para o
Estado na adopção da medida qne redamamos; prova
justamente o contrario.
Diiendo o nobre senador po* minha provinda que
lallava em nome dos interesies fiscees, implicitamente
dizia qne fallava em nome dos interesies públicos •
•m nome das conveniendas, já não digo somente do
^uhy, mas de ambas as provindas.
O nobre deputado hontem oonduio o seu discurso
dizendo one nô« não fallavamos em noms doe inte-
resses públicos.
O Sa. ALBRcaa AaAami^Não em noms dos inte-
resses do Estado, s sim em nome desinteresses da
provinda.
O Sn. MnAHDA Osoaio:— Felizmente já o nobre d*-
pntado nos concedeu hoje alguma cousa, que nos tem
negado até aqui, já confessa que falíamos em noms
dos interesses da província.
lias, Sr. presidente, eu não posso comprehender
como. f aliando em nome dos interesses da província»
não falíamos em nome dos i teresses do Estado; não
posse coiqprehender como aquillo que aproveita ao
progresso e incremento de uma província, deixa de
interessar ao bem do Estado. (Áj^oúidot,)
Qne o projecto em discussão funda-ss em ver-
dadeiro ínterssse publico, já se acha exuberantemente
demonstrado, porquanto trata-se não só de fazer uma
j!|sta restituição, como de estabelecer limites entre
duas provindas qus vã? acabar com conflictos qne
se repetem todos os dias a respdte da arrecadação ds
rendas, dando-se ao mesmo tempo ineremeato ao
commereio. á navfgação. e á industria de uma delias,
qne nenhum progreeso podsrá ter se não fôr adoptada
a medida que com todo o direito redama.
Ateim, Sr. presidente, eu termino mandando á mesa
o seguinte requerimento :
« Requeiro que por intermédio do governo se peçio
ao preddenle do Piauhy, ouvi ia a dfandega da mesma
província, as seguintes informaç5ss :
« 1.* Se os géneros do Piauhy exportado pdo porto
da Amarração têm algumas vezes p^gos impostos á
ooUectoria que a provincia do Ceará tem na locali-
dade daquelíe nome.
c 2.* Se deete facto se tém originado conflictos entre
a collectoria e alf uidega da Pamahyba, do Piauhy e
a collectoria da Amarração, do Ceurá. »
JUio peço estas informações porque entenda que ellas
são neocssanas para a decisã • do projecto, e somente
para demonstrar soa nobres depnUios pdo Ceará, com
documentos (me não podem ser contestados, que a
provinda do Piauhy muito tem s ffrido por se achar
privada do porto da Amarração, e que SS. EEx. não
téjD razão quando oontestão qne se tenhão dado os
conflictos de que tenhc-me occapado.
Tenho mostrado qne ha toda a convenienaia em
que o territorio em questão fiau9 pertencendo ao
Piauhy, porque só assim poderá elie ter um porto, sem
o qne não pod«rá progredir e desenvolver-ee ; e, antss
de sahir da tribuna, não posso deixar de manifestar á
eamara a firme convicção, que nutro, de que ella fará
justiça á minha provinda, adoptendo o projecto ds
Sue tenho tratado, com o qual attenderá também aos
itaresses do Estado.
Julgando ter cumprido meu dever, peço a Y. Ex.,
Sr. presidente, assim como aos nobres deputados qus
ms ouvirão, desculpa por ter cansado a sua attençao.
Yozis : — Muito bsm I muito bem 1
Tendo pedido a palavra o Sr. Leandro Bezerra fioa
a discussão adiada.
Em seguida, o Sr. presidente dá a seguinte ordsm
do dia para 24 do corrente, e levanto a sessão ás
quatro horas s dss minutos da tarde :
PrimeiraparU (aU ás 2 horas).~5« discussioda
Sroposte do poder sxscutivo convertida em projecto
e Id outorgando o consentimento ds gus trate o
art. 104 da constituição para que S. M. o Imperador
possa sahir do Império.
Discussão das emendas do senado á proposição qut
fixa a deenaza s orça a recdta para o exercido de
1876 a 1677.
Segunda parte ( ás 2 horas ou antes ).— Discussão
das emendas do sena^lo á propoaição da camará alte-
rando a legislação eleitoral.
Foi a imprimir a seguinte :
Redacção dat emendai fêtíae e approoadat pela m-
mara doe dêoutadae áproposieSodoeenado dê lide
JanMTO dê 187S, determinando que ao eupremo tri-
bwnal dêjutHfa compete tomar ateento para inídU-
^iiuia dat loie eiHt, eommereiaes e oriminaêi.
• No art. 2«, dspois da palavra— relaç5es—, suppri-
mão-ss as palavras — f ribnnass do commerdo.
c No mesmo artigo, g 1% depois da palavra — pre-
viamente — , accrescsntess : — as relaçOes ; s snpprí-
ma-se o resto do mesno paragrapho.
c Suppríma-ss o 8* do art 2*.
c Sala das oommiss5es, em 23 ds Setembro ds 1875.
^Ounka Figueiredo Junkrr.^Faueto de Aguiar. »
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SESSÃO EM 24 DE SETEMBRO DE 1876
205
9e««&o em I^^^L de Setembro*
PiltlOBNQIA DO 8B« COaEBIA.
^tuMAtiio.^Obt^vaçõet do Sr. João Mendes --Bê^iaê-
ç&o, i4pprívapãi/. — Primeira rMrte da ordem do dia.
— Lirença parft ft ¥. o Imperador poder ioh^r do
Imptrio. Apprnvação^Orfamento geral. Observa fies
do Sr. Afa* Unho Campig App^ovação — S<gaod&
pattê — Reforma eUitoral. Dit cursos dos Srs. Mar-
tinho CampoMt J. àe Alencar Martinho Campos t
Paulino de Souza. Approvaçâo.
A'a ODiê horas da manhã, feita a chamada, aohio-ta
pr«4entoa ca Srs C rr»-ia, Asefiláo, Campos dê Madsi-
los. Sobral Pioto, Aofçatto Chaves, Fern«ndes Vieira,
WUkeas de Matt s. João Mendes, Tarqainio de Sonsa
• Martinho de Frtit^s.
Comparecen^n depois ot Srs. Mirf nda Osório, Elias
de Albaqnerqne, Figueiredo Rooha; Panlino Nrgneira,
Moraea Regu, Cnoba Figueiredo Janior, Qomes do
Amara), C^srloa Peixrto, P< rtella, G^mes de Caatro,
Alcoforado, Silva Maia. José Calmon, Fiel de Car-
Talho, CasaJo. C milío FiKnelr do, Diogo Yelho,
Aranjo Lita <, B.lbijo 'ia Ci^aha, P.nto Lln.a, Aranjo
Góes, Barúo e Peualva, Cnnha Ferrtira, Leandro
Beterra, C.r^e.roda Cuaha, Mbnoel Clementino, Si-
oneira Meiíie^, Ljfiofto de Mtaezts, Pereira Fianeo,
Ooita Perc..^, Au t. aio Prado, Coelho de Almeida,
Dnerte de Axeveu-. João Maneei, Cardcso Jonior,
Batio da Villa ut. I>Jirra, Heaiiunei, Oljmpio Gaivio,
Bmeqne, Picto 'e Campos, áWes d^^s Santos, Am-
▼edo Mon» iro, II .rta Brbcsf, F Belisario, Aranjo
GóesJnnicr, Ccryp-s Carvalho, Btiten^court Cotrim»
Boina Leão, Di ;■) VaiCi ncelloe , M*nexes Prado, Mar-
tinho Cam^." , Fcrrcr Vii*naa, Rodrigo Silra, Alen-
esr Anrip^ FcrQ<»n^'> de CirraYho, Rebellu, Ltalda
Menezes e Cândido Marta, abre-sa a sessio • onM
horas e eincoenta minutos.
Compareoem fepois '^e aberta a sessão os Srs. Fausto
de AgnÍ9r, Freitas Heoriqaea, Bernardo de Meadoa^,
Mello Rigo, Caminha. HcUsnda Cavalcanti, Oliveira
Bojges, DBqae-X'êtrsdi Teixeira, Moraes Silva, Barão
de Arsçafv, Teixeira da Rocha, Silveira Martins,
Cândido Torres, Theo «cro da Silva, Ferreira áa
Aguiar, Bandeira de M«llo, Heraclito Graça, Flórea,
J. de Ahocar, Pereira da Silva, Eafrasio Corrêa^
Ccrréa de Oliveira, Paulino de Sousa.
Faltão com partif^ipação os Srs. Angelo do Amaral,
Barão de Piratinioga, Bahia, Camillo Barreto, Cunha
Leitão, Joaqn m P»dro, Joaouim Beato, Ignacio Mar-
tins. Esor»ga';lle TuaoA j, FÍorenoia de Abreu, deleo-
doro Silva, Uihô\ CiottA, Lopes Chaves, Pereira^dot
Santos, Pinheiro Gaimeraes, Seiathiel, Xavier da
Brito, Carlos da Lis ; e sem ella o« Srs. Barros Cobra,
Borg*s Mooteiri, Cio^ro Dantas, Brangelista da
Araújo. Euaapio Dsiiô, Gusmão Lobo, Paranhoi»
Rtcha Leão e Visconde de Maná.
Lé-se, e é approvaia sem debate, seta da anteea-
deuta.
Não ha expediente.
aBDACÇlO.
E' approvada a reiacção qut te acha publicada no
Jornal de ?4 do corrente.
^£,0 Sa. Joio MasDis (pela crdem) : -* Sr. «residente,
pretendia pedir qae a oommissão de asaeiBoiéas pro-
•mooiaes cffereeeise {uanto aateapareoer sobre «m acto
da aasembléa provincial de S. Paulo, relativo 4
aetrada de ferro de Belém de Jundi^hy ; mae veti-
<fioando os papeis que fora) afifeotot 4 mesma oommit-
são, notei que filt» entre elUsnm auto mandado
lavrar pelo prcaileate daquella província, a 25 da
" Março deite anoo, oa aeoretaria do governo. O aoto-
grapho envia io p^U ass#mbléa tinha deeapparecido, a
o preti lente da proviacia, para turar de si qualquer
(reapoasabilidtde, mandou lavrar assa auto» q^e nSo
^ axista entre os p»p«U a qua ma rafarL
TOMO V
Notarei que, tendo o presidente da província pro-«
ferido o seu despacho da não-sanção a 26 do mei,
somente deu as rbiões do seu acto a 28, o que bem
se verifica por docomeoto, que não mandou : no em-
tanto, na certidão offerecida á commissão, tanto o de^
pacho ftomo 85 r«zõ • eatâo cm data de 26. HouTa
a efte i« «peito di<c>)*8âo oa aseambléa provincial; isto
i, debt.teu-ie & \iata do autographo devolvido esta
Juestao daa doaa datas e fioun patente que, haven-
o o presidente offereoido as r/izõei com data de 28,
tinha ultrapaaaado o praxo marcado no acto addi-
cional.
Estando a findar a sessão, e não havendo tempo
de mandar basear esclarecimentos que habilitem a
camará a tcmar qualquer providencia aobre aqnella
lei, a««f jo t davi» que a couimisião ofF^ireça qualquer
requerimento, exigindo eaies documentos.
O Sa. PaisioBirra : — A oonmiissio ouvio o %iia
dista o nobre deputado, a tomara na devida oonti-
deração.
O Sa. LaAifoao BasBaai pala ordem reqoer que sejão
dadas para a ordem do dia de 23 do cornnte, sem
»rejnizo da 1* hor, as matérias designadas para a da
ioje.
Consultada a camsra, resolve pela afiirmativt.
ORDEM DO DIA.
í
uttRÇi PAUÂ s ■• eiMPiUADoa pooaa SAHia no iMPtaio.
Entra em 3* ditcuesão a propoita do poder execu-
tivo convertida em projecto .le lei, ontcrgando o oon-
lentimento à*t que traU o art 104 da oooatiiuição pfT^
que S. M. o Itnperador poeea aahir do Imporia, «^ ^
approvada sem debate e remeitida 4 commissão ci
ftoaoção, afim de aer enviuda ao aen^do.
eafajURTO eiaAL.
Entrão em uma única diacuisão as emendas vindas
do tenado sob n. 121 A, de 1875, 4 proposição 4esta
camará fixando a despeça e orçando a receita para o
anuo financeiro de 1876 a 1877.
O Sa. TAaQmRio ot Souza, pela ordem, reqntr qna
■i emendas tejão discutidas eaglobadaoNute.
Consultada a camará, resolve pela afirmativa.
O mr. HlArtlolio Campos (AttenfSo] :--
Desejaria, Sr. preeidente. qae a illuatre oommisêao
nte informasse daa razOea por que não jantou 4 lei a
tabeliã das verbas qae autonaão créditos, 4 qual
a emenda do senado se refere : parecia- me qua
devia vir esta tabtlla, para podermos devidamente
rapreoia-la.
A aommisião seguramente se reserTa para juntar
na ledaoção, mae não eer4 mais tempo para a camará
considerar conta elguma. A tabeliã a que se '•fere a
íemenda do ee nado, devia ter vindo junta 4 lei,;>nafl
não tendo vindo, a illuatre commistâo devia Junla-la
aqui. ^
£u sai que existe a tahella na propoeta, mas tornar
ta mait o^ara a lei, e um novo miniatro bitonho,
como temot tido tantos, não poder4 allcgar ignorân-
cia vendo-a inor^oradA na piO|«ria lei.
Kata questão de crelitos para o miniiterio actual
é uma que%tão séria, e é empenho de honra reparar
os erros commettidos. Coovinba ter declarado na lei
quaes as verbas que admittetn credites.
Era eeseodavcrdo minitterio, quando eit4 pedindo
créditos que os seus antei^essotes não julgãtão neeet-
tario pedir!
Oa nobres mioiatrca pedem creditot para pagar^dea-
pexat feit4S, e a lei que autorisa cre^utoe não ot «a-
torisou para deipesas feitas, ellea devião ter aberto»
antes de decretar- sa a despesa.
P»rcoi«, pois, raaoavtl que a illustr«ida Hsomnuaéao
tivesse obaiecido ao qae o acnaio veac«u.
Parecia, pois, conveniente que a tabeliã eitiveita
OKganitada. Mat vitto que V. Ex. te dignoa caaoe-t
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SESSÃO EM 24 DE SETEM3R0 DE 1875
^êr-ir.« A palaTTS, ^«to aproTcitar-m« dtlU ptra
tastr ligtirat obMrvtçGM.
l! m ger»l» at emendai do aanado rtdniirio a dt a*
peza Totada pela camará dca depntadoa 4 oamaim
comprebcnda qna, tegando oa meoa príocipioa, nio
dou maia do qne o governo pede em ooaaa nenbuoia ;
menos, aim ; maia, nnnea. Qatm reaponde pelo aer-
tíço é o gi Tcmo : aceita elle aa redncçõea? Oa que-
rerá ainda faxer novaa radncçõea ? Eu nio deixo de
TOtar por nenhama redacção de deapeaaa aceiu nelo
governo ; voto, aim, por todaa aa redacçOea de dea-
ezaa feitaa pelo aenado, e voto oom maita aatia-
_>eclftro, porém. Sr. pretidente, qoe vejo votar hoja
tate orçamento, mnito oonatrangido e maito contra m
minbâ vontande vé-lo-hei paaaar oom muito pesar.
Sr preaidente, entrtmoa em nm novo regimen da
Sverno parlarrentar que me aaaaata. Até hoje aa
laoloçòea tém noa deixado aem parlamento p r al-
gnna mezea ; maa o poder execativo não arranja aa
Siasoluçòet i vrntade ; ião aa complioaçÒea no jogo
do governe parlafrentar que forção o poder modera-
dor a recorrer ia difs^luçíJea.
Actualmente, ptrém, inicia- te uma outra politica:
vem>Dca do lenado uma outra nevidade conatitucional
muito eztraor'íioaria e de caracter muito maia grave,
por iaao que cbatioa-ae a negar ao paiz uma forma da
•leicão detde qui: ae vé qoe por ella poderão oa Bra-
zileirr a infloi' no governo do Eitado.
O podtr moderador pôde assim orear meioa de dea-
exLbarsçer ae do parlamento, e da viver aem esta
indefioidamente.
Os ooDflioV>s parlementarea, já eu diaie, não á o
ministério quem oa promove nem o poder moderidor,
que eatimaria muito acbar o parlamento aempra de
braçca cruzados a cabeça baixa, e pôde até dizer qua
foi fwrçado a fszer a dissolução ; mas este novo ra-
eurao que nca vem do senado é um grande deaemba-
raço do poder abaoluto.
A camará doa depntadoa vio a negliffaucia a impa-
rieia com que a diacussão da reforma eleitoral, que aa
oonaegue in^pôr ao paii, foi dirigida.
Primeiro tivcmoa uma legialalura de quatro aestões:
tratou ae da reforma oomo se fosse um decreto immu-
tavel como o destino ou uma vontade da omnipo-
tência Mo 3<> anuo usarão violentamente oa nobraa
miniatrc a de todoa ca recuraoe (]ue a imperícia e a
ignorância podião fornecer para impedir a paaaagam
de um projecto de lei no parlamento, poia qua o regi-
mento aa camará é tão violento que não ka oiinoria
nem maioria que poaaa impedir um projecto de lei
neita ciaa, deade que ae possa ageitar uma maioria.
De leia annuaa não se cuidoa senão muito tarda a
acb o novo ministério.
Maa o projecto não andou. A pretexto de reforma
alaiteral convocou- se uma aessão extraordinária no
4« anno de legislatura. Tivemoa quasi aaís meaes aaa-
aão ordinária a extraordinária, além de um mei da
prorogação. Ora, o poder moderador a o executivo po-
dião ter arranjado eos tempo fazer tranaitar por aata
ehancellaria a sua reforma eleitoral ; maa não, paraca
que muito de propósito demorarão e protelarão tudo,
a quando se desenganarão da que com o miniatario
pasaado era impoasivel fazê-la vingar, organisou-ae um
novo miniatario aem politiaa, aem earacter definido,
maa sem aa odioaidadaa que oi antigoa miniatroa ti-
nhão acarretado aobra ai por aaua daaaoertoa politiooa
e adminiatrstiToa.
Tratava- aa de fazer passar a reforma eleitoral tarda
e a máa horas, até otiando já não era poaaivel dar-
aa-lhe execução, aem attentar oontra o aatabeleeido
na constituição; e hoie, Sr. praeidente, vem-noe do
aensdo esta novidade da politioe imperial, a ficarcmoi
aam parlamento durante o anno futuro ou até quando
a oorfa quizar, para que Y. Ex. a a oamara não aaqoa-
^ qua, a datar da 3 da líaio, o parlamento eatá ax-
tmeto. Quar-aa anadar viver aam parlamento : é «
reaultado premeditado da obatinação fatal do podar
paaeoal, incarnado no miniatario paaaado.
CampUoaçSaa não nca faltio ; o governo imparial
ianto abtam uma oamara nai oondiç&ei qua quiior
oom o regimem actual, oomo oom o antigo. Fará a
oleíção que quiser e diatribuirá oa diplomas a aeu bal-
praser ; não tem limites o seu poder : não ha neata
daa|^çado paiz conatitucional a libérrimo pobre da
oapirito tão inssnsato que poeaa desconhecer isto.
JC por <]ue raião deixa-naa sem parlamento quando
temos diante de nóa, no interior e exterior, oa maia
gravea problemaa que a administrfição publica jámaia
tove de rea.lver e que a ameaçãot
y. Ez. comprabende oa meoa escrúpulos, quando
TOJo estas tentativas olarae e manifestas do poder ab-
aoluto contra n perl«uranto : dar-lhe um orçamento
por dons annoa não é prudente.
Toda a confiança que deposito noe nobres minis-
tros não me traoquiUisa.
SS. EKx. tém menos segurança no seu miniatario
do ooe os seua antecessores, porque essss visivelmente
tinbao mais ferça nc parlamento, ao manoa neata caaa,
o quanto ao poder moderador devia aer-lhe muito maia
agradável o seu antigo e velha ministério.
Protestos não faltão nunca, n*m podem faltar n*um
Í»aiz conatitucional como o nosso, par» que a coroa
aça á sua vontade desappareoer um miaiaterio pode-
roac a forte, quanto maia um miniaterio que não tem
aasa força.
Sr. preaidente, o psrlao^ento não obra eom pru-
dência dando ao poder abaoluto um orçatrento por
dona snnos.
Se o poder moderador não tem a sua reforma elei-
toral a tempo, é porque não quis : dispoz de tampo
Sara isso, mas vé-se agora que dahi tira o poder ddo-
erador a vanttgem de deixar a nação sem parla-
mento n*um longo período.
Tanto amor ás formulas vãs e aeeuodarias do nosso
ajstema de governo, e tão pouc<i escrúpulo em affron-
tar e aniquilar tudo quanto é ea«eiiciaí e eíBeaz para
ffarautir aa libsrdadea e os direitos maia importcntaa
da nsção.
Nio iosistirai, Sr presidenta, navte debate inútil,
porque depois do orçamento deve-se abrir nova dia-
oussã: para aa eoDeodaa do senado á incomparável
reforma E eata artigo a que me refiro é do tenadd ;
não sei porque á camará não se fez logo entender
que seria inbibida de ae reonir no anno raturo.
Assim, pois, bei de votar contra o orçamento da
1876 a 1877 ; a oamara doa depntadoa deaarma-aa
diante do poder pes'saal a abaoluto que tudo tem avaa-
aalado neete paiz.
Já diase a Y. Ez* a á oimsra, não vejo nastaa
emendas nenhuma que aogmenta a despeza ; todaa
allaa a diminuirão. Fez-aa iato com a approvação doa
nobres ministros e oonaeguiotementa eu não recoaaría
o meu voto a taes emendas, se pnieese votar pelo or-
çsmsnto. Com mnito pezar meu voto oontra o orça-
mento, porque isto vai fazer oom que ee ensaie a vida
francs menta autccratica aem o parlamento. Sendo a
oleição do governo e não da nação, ainda ea»ím é iato
ntil maamo ao poder peesoal. Emquanto a nação não
•a daaanganar, o poder peasoal viverá tranquillo, me-
drará a oraaoerá, lámai», porém, oom o meu conaeati-
mento ; quero parlamento annual na forma da oonsti-
tuição.
Ninguém maia pedindo a palavra, enoarra-aa a dia-
cussão, a prooadando-aa á votação aão approvadaa aa
aagiintaa amandaa a ramattidaa á oommiaaão da
redacção:
Art. l.« Em lugar do-105,378:91S|561 -dig^-sa :
106.911:0&tS588
Art. 2.« Em lugar de — 7,645: 467ff 428, — diga-aa:
7,735:0261428.
N. 20 (Faculdade de direito.}— Supprima-aa a emenda
da camará doa deputadoa.
N. 24 (lostmoçio primaria a aecundaria do miiai-
dpio da corte}.— Substitua-sa a emenda da oamara
doa de[>utadoe pela aeguinta :
Deaoia da palavra — oOrta — aooreaoanta-aa : aendo
108:9391 para oreaçio de eaoolaa primariaa do 2* gráo,
oaoolaa normaaa, primariaa a aeeundariaa i>ara ambot
oa aezoa, pagamento doa profasaoraa da maia 10 oaoo-
laa oraadaa polo daorato n. 5532 da 24 da Janeiro do
1874 • alngnai da oaaai ; • 80:000ff parm oooomr»
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SESSÃO EM 24 DE SETEMBRO DE 1875
20T
dude }&, iê despelas eom o atylo de mtninos dtSTa-
lidoB, ortado pelo meimo deereto, e de conformidade
com o de n. 5o49 de 9 de Jaaeiro ultimo, qae lhe dea
regnlameiito.
E. em vez de— 759:821j}— diga-ie : 849:380ff000.
N. 32 (Imperial academia de medicina). — Sappri-
ma-ie a eueoda da camará dot depatadot.
N. 33 (Lycen de artes e officiot).— Elimioe-fe a
emenda da camará dos deputados.
N. 39 (Soocorros públicos e melhoramentos do es-
tado sauiurio).— Elimine-se a l* patte à% emeoda da
camará dos depaUdos e passe a 2* para at diipoti-
çQes geraes concedendo- te o necessário credito e re-
daziodo-ie a despeza a 400:000ff000.
88 t* e 2* das emendas da camará dos denntados.
— Passem para as disposiç&es g«raes, coneedeodo-se
credito para as despesas de que tratão os nameros
do g 1* e fixando-se a da escola de Minas em
6O:UOO0OOO.
Art. 3»
Paragrapho nnico da emenda da camará dcs depu-
tados.—Passe para as disposições geraes.
Art 4.* (Ministério dos negecios estrangeiros). —
Restabeleça-ie o algarismo da proposta.
----- ' '>•)•-/
B as legações
na Itália e Ssnta-Sé. E em vez de~-554:775|}— ,
N. 2 (Legações e consolados). — Accrescente-se —
indnidos os vencimentos de dcni addidos is legações
diga-se : 560:775$000.
N. 5 (Bitraordioarias no ezterícr). — Redoza-se a
Terba a 74:0(X)ffOOU.
N. 7 (CuQimiseões de limites e li^nidaçSo de recla-
mações). — Snpprima-se a 1* parte da emenda da
camará d>s depntados e patse a 2^ para as disposi-
^8 geraes.
Art. 5* ( Ministério da marinha ). — Em vez dt
— 11, 320:3^3*377— diga- se : 11,365:912U777.
N. 10 (Corpo de imperiaes marinheiros). — Redoza-
se na emenda da camará dos depntados a qnantia de
54:4100600. ficando a verba elevada a 1,100:0000000.
Art. 6® ( ministério da gnerra ). — Em vez de—
15.655:074j}724— diga- se : 16,809:8840724.
N. 6 (lotendencia, arsenaes de guerra, etc.)— Re-
doz&o-se na emenda da camará dos depatadof
100:0000. ficando a verba elevada a 3,708:2210400.
Art. 7.« (Ministério da agricnltnra). Em vez de —
17,25O:8950773-diga-se : 17,823:0650400.
N. 8 (Corpo de bombeiros).— Redoza- se na enrenda
da camará ocs depntados a quantia de 20:0000, fican-
do a verba elevada a 25O;OO()0OOO.
Paragrapho noico das emendas da camará dos de-
putados. — Snpprima-se a 1» parte e passe a 2* par»
as disposições geraes, como paragrapho único do ad-
ditivo n assim redigido :
Fica outrosim autorisado para mandar construir,
desde já, por conta do Estado, um ramal da referida
estrada, entre a estacão de Sspopemba e o novo ma-
tadouro, no campo de S José da imperial fazenda
de Saota Cruz ; poiendo realizar para esse fim aa
operações de credito necessárias at4 4 soaima de
1,860:0000000.
Art. 8.« (Ministério da fazenda).
Paragrapho onico das emendas da camará dos de-
putados — Supprima-se.
Art. 9.* (Receita ordinária).
N. 6 (Direitos de exportação dos géneros nacionaes).
Suprimão-se as palavras : de 9 ]{■
N. 7 (Direitos de 15 | de ezporUçãodo pio brazil).
— Snpprima-se e altere -se a numeração doa que aa
lhe seguem.
N. 33 (Decima addicional).— Supprima-se a emenda
da camará doa deputadoa.
N. 40 (Imposto de industrias e profissões).— Snppri-
mão-se as palavras : exduidaa aa fabricaa da tecer t
fiar algodão, etc.
Art. 10. Supprima-se tanto o paragrapho unloo
da proposta como o da emenda da camará ooa depu-
tados, senio substituidos pelo seguinte :
Continua o governo autorisado para converter em
divida consolidada mterna ou externa, no todo ou em
parte, a divida fluctuante.
Art. 11 das emendaa da camará dof deputadoa.
N. S. Substitua -se pelo seguinte :
Alterar oa regulamentoa da cobr^^nça da decima do0
prédios, reduzindo o imposto de 12 % a 10 •/« noa Inga*
res onde não houver serviço de esgoto subvencionad«r
pelo Estado. As refaridaa taxaa aerão deduzidas da
valor locativo, sem o abatimento de que trata a
art. U de regnlamcnto de 16 de Abril de 1842.
N. 6. Accrescentem-se as segaintes palavras : a
art. 2* daa dispeiiçõea preliminares da tarifa annexa
ao decreto n. 5,580 de Si de Março de 1874.
Art. 13 da proposta. E:n vez de— tabeliã G—
diga- se: tabeliã D.
Snpprimão-se da meama tabeliã aa observações con-
cernentes ás despesas effectuadas ; meneione-se nella
a elevação do credito da lei n. 1904 de 17 de Outubro
de 1870, para medição e tombo das terras do patri-
mónio de S. A. Imperial e sen augusto esposo,
a 65:0000; e seja- lhe addicionado , além do
credito do paragrapho único, ns. 1 e 2, do art. 7* da
lei n. 2348 de 25 de Agosto de 1873, o do art. 14,
I 1* da lei n. 1245 d« 28 de Junho de 1865, pela
importância necessária para fazer face á differença
entre a despeza da compra das bemfeitorias existentea
nos terrenos da lagoa de Rodrigo de Freitas, com-
prehendida a qae o serviço do abastecimento de sgua
exigir, e o producto da venda dos mesmos terrenos.
Art. 14 das emendas da csmara dos deputados. —
Passe para o capitulo da recdita geral.
Art. 16 das emendas da camará dos deputados. —
Substitua- se pelo seguinte :
As despezBS autorisadas pelos arts... ("ou 88 ^
art. ..) serão feitas por meio de operações de credito,
no caso de que não bastem as obras da renda geral.
Indiquem-se os pftr«erapbos ou artigos que trata-
rem das se^iotes : 400:0000 para desecamento doa
Santanos ; 500:0000 para limpeza das ruas e praçaa
a cidade ; 80:0000 para irrigação das prineipaes
ruas ; 60:0000 para a escola de Minas ; 100:0000 para
acqnisição ou construcção do aaylo de mendicidade ;
40^)000 para pagsmento dos súbditos italianos Fran-
cisco e Miguel Chichi ; e 50:0000 para creação do
collegio naval.
Art. 17 daa emendaa da camará dos deputados. —
Snpprima-se.
Accrescentem-se os seguintes aitigcs com a nume-
ração que lhes competir :
Art... Fica o governo autorisado para despender
annualmente até 3,000:0000 com o prolongamento da
estrada de ferro D. Pedro II, devendo seguir desda
jà a direcção mais conveniente para ligar a mesma
estrada ao ponto em que começa a navegação do ria
das Valhas ; sendo feita esta despeza por cperaçõsa da
r edito, na insufficiencia da renda do Estado.
Art. .. Fica o governo autorisado a crear um inter-
nato de marinha com a denominação de collegio na-
val, e a despender para e&se fim até a quantia da
50:0000, supprimindo o actual externato de ma-
rinha.
Art... E' o ffcvemo autorisado desde já par»
mandiur pagar a Liberato Lopes e Silva a quantia da
3:0600000.
Art... E' também autorisado o governo para reor-
ganisar desde ]á o arobivo publioo, podenao, feita a
reorganisação, despender com esta repartição maia
1O:()OO0 annualmenU.
Art. .. No exerdcio da presente lei poderá o ff«-
verno abrir créditos supplementarea para aa veroaa
indicadas na tabeliã G.
Organise-se a tabeliã, tendo- se em vista a que aa
acha Junto á proposta, excluídas do Miinisterío da fa-
zenda as verbas da divida externa e interna e indai-
daa aa legnintes :
No mesmo ministério :
Exercicioa findos : pela importância proveniente da
pensões, aposentadorias, ordenados, soldos e outraa
vencimentos marcados em lei.
No ministério da agricultara :
Estrada de ferro D. Pedro II e telegraphos: i^
importância proveniente do augmento do custeio •
aataçõea.
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soe
8ES6AO EM 24 DB SETEMBRO DE 1875
T Alttrt-M % Mimeraçio dos «rtigoê e part^]»hM
coníonDê o reocido e topprimio-te at qvantiat dai
irerbas de receita.
Paço do aeoado, «m 21 de Setfmbro de 1875.—
Visconde de Joffyaryt preaidente. — Frederico de Ál^
meida e Állmquerque, 1« aaoratario.— Joeé Pedro Diãe
de CarvaUiO, 3* aeoietano.
SEGUNDA PABTB.
mBFOmHÁ ■LBITOmAU
Entrio em niDa unioa ditcnaeio aa fxnendaa do ae~
nado Bob n. 43 A de 1875 á proposição deata camará
de 21 de Jonho fiodo f^ltereodo a lei eleitoral.
O Sa. Joio Ubiideb, pela ordem, requer q^e eita
diactiaaão etja feita tm globo.
CoDaoItada a camará, rcaolve pela affirmatiya.
O Sr. If artioho Clampos (AtUnf&o) : —
Sr. preaidcDte, a cmuar» »abe qatil é o mea joiao aobra
a reforma eleitcral que noa volta do aenado. Men joiao
4 que a reforma eleitoral qoe d 'aqui foi para o senado,
• que de 1& y( Iton muito altcrad» , profaudameute al-
terada, e, oão CD0( brirti á camará, quero aer jnato,
muito mclhurad», meu juiao é que tal reforma é um
estratagema, é uma a^m» cmt^regada para impedir
que esta iutelia e desgraçada nbção poiaa te mar cou-
yuh ao gcvciDo imp^ri^i da dcaa^tiada politica que
LOS eDcr^a. mata e amesquioba, qukndo acmoa talveii
o po¥o do aundo que tem mais elemeutoa de riqueza
e vigiar, d« d^aenvilviaenio e graudeui.
Acamai a compieLeode que iMobom pais, mesmo ua
America, no que tC'Ca aot favores da Diviua Pro vidên-
cia, pôde ser cquioaraao ao Braail Menbum absoluta-
mente, ^ó nos falta que a bcndade divina, que a Di-
vina Ptovidtncií., a que o animo uesprevenido áo
actual ministério nos confia, se digne lançar anaa
"viatas para o Brazil, e dar-noa um governo que, se
não quer cuidar doa grandea intereasea do Êatado,
deixe to mencs que cst». pobre nsção se desenvolva»
L&o faxendo perigar nccbuma daa cntidadea ena exia-
tctu no ápice da pyr» mide social, e que ella poaaa
crganiaar seu governo e fiscaliaar oa tribmtoa peaados
e creacentea que a esgotâo.
O ( ffieio principal do parlamento, aabe a camará •
todo o paia, verdadeiramente não é legislar, é fiaca-
liaar a administração. Para Icgialar, o parlamento é
ialvex um dos legisladores menos capaz; mas no qua
toca á fiscalisação da adminiatração publica aua aoçSo
é eflScacissima; pôde gsrantir os cidadioa, pôde con-
verter oa «torvos da gleba em cidadãoa de um pais
livre; baata governar o impoato para dominar a admi-
niitração.
Se por meio de um parlamento livremente eleito lôr
dado i nsção brazileira votar ou negar o impoato ou o
acidado, a nação br>zileira incontestavelmente aerá
uma nação livre e influirá noa aeoa deatinoa.
^Maa, Sr. presidente, a reforma eleitoral que votamea
aão é uma tentativa, é uma oatcntação onaada do
poder que tudo tem avassalado neste paiz ; e não ba
2 ue esperar para a nação brasileira durante o reinado
o Sr. D. Padro II: o direito de eleger repreaentantes
da nsção é a melbor e maia penaada attríbuicão do
poder moderador.
O Si. Campos CiavALBo :— Apoiado.
O Sa. Maitinio Campos :— Não ba que esperar que
a nação perca a ei-perança de recuperar eate dirnto
que reúne tm si tcdaa as garaotiss possíveis de liber-
A ultima esper nça poesivel, Sr. presidente, V. Ex.
j v«, é quando muito esU : « qnem não abaixar a
\ «abeça ao meu g( vetno poderá entrar no parlamento.
ttaa em numero e poêição tal que airva de dMnoni-
traçao da minha omnipotência, • nunca poderá at-
;lmffir ao terço. » '^
y . Ex. comprehende que pôde ser um impertínente,
poderá ser um gr< sseirão, um aldeão bcnlto que nia
«e sujeite aoa estylos, áa amabiUdadea da graoioa*
oôrte, maa nunca terá meioa de influir no exame doa
negocioa publicoa, nem meamo de conhecer o empruro
doa dinheiroa pub icoa, o designado na minoria. 6e
legialatnra em legislatura tem i s dirvit' s do parla-
mento deoabido até naa eouaaa as nsbis pequenaa, etr-
oeão-ae todea oa meios qme o paiz tinha de exame e
fiscalisação da admin stração.
V. £x. sabe, Sr. piestdeote, foi oQtr'ora regrando
ros»o parlamento, constante, que a oommissão de
axama <ie contas era da oppoaição ; de certos aunos
para cá é a commiisão ministeriol maia ouidadoaa-
mente escolhida a de exame do theaooro ; é uma com-
miaaão a respeito de cujo pessoal ae tem mais eacru-
pulo.
Ha nas noasas collecçò^a de leis disposições, fe-
lizmente esqueddaa, que autorissvfto os membros do
p>ar]amento a poderem pedir informações daa repar-
tiçôea publicaa
Ha muitos annòs não ha nem quem ouse fazé-lo.
Posso dizer com a «xperiencta pessoal de slguoa ânuos,
e com gòveroo liberal que p >r c< nd ascendência,
atUnção e benevolência de colUg»* obtive a votação
de reqaerimentcs pedindo infoni açòes; m»s e^pero-aa,
não f ei ee ha quantf a annca, e nuoca aa terei.
Kesses termos Y. Ex e a c»mara comprebendoou
a iirportancia qnc tem para o poder absoluto que noa
ava«sl|p, a aitii»! leform» ♦'ctr.j qu' manterá o
govrrno no uti potfideítf io direito ^íe e'eger oa ra-
presentput^s da nação.
Argamoata se, br presidente, c^m o il?a«orio direito
tirAdo acs cidadãos pela eleiçãr directa.
A arí uinectpção » c m«ra »abe t irrp'^rtancia eo
vai. r qoe teo. P^incipa que per f^U ai radae ^rea-
tigioBrw coDSt.tniçftT actuaí eí^eí cidiidã' b cujo direito
ae feiaula reapeitar não tém tal direito, não o tém
pela c<nitit>ução. Aqnell'C^ que coi stUQem a matéria
eleitoTsl cMi a ^U'«l eemiM^uino os pbospboroa e
votantes âi p^Mcia e de cabresto, não são votantea
pela conatituição do Império
Ha diversas daasea de cidadãoa menos favorco'.dai
da fortuna Dou á camará um exemplo
Kôs que hoje para eleição de dout gráoa aliatamoa
para o partido do governo, temoa o aoffragio univer-
aal ; qualifioa-ae todo o mntido : em uma grande parte
daa parocbias, naqoellss em que ha m»is civilisação
e moralidade, o snffragio universal toca a todoa oa
partidos, e pelo que eu tei da província do Rio de Ja-
neiro, indittinctamente quali6cão-ae todos os Brasi-
leiros livres maiores de 21 annos, e de f«cto não ba
nenhum que tenha menoa de lOOff de renda, como se
tem enteodide pela constituição, e como aliáa não está
na sua letra.
Tomarei outro exemplo. Nesta oôrte, áa uma
olatse numerosissima, embora oa Brazileiroa não aejão
abi em maioria, a classe doa caixeiroa, não tem o
direito de votar pela constitutção aenão oa primeiroe
caixeiros. De feitorea, administiadores, e trabalhado-
rea ruraea, aô ca administradores têm direito de votar
pela constituição.
Os critdoa que prestão serviço no paço Y. Ex.
aabe, Sr. presidente, que sô os de galão amarello tém
direito de voto, e os de ffalão branoo não tem.
Aaaim eu referirei a Y. Ex o que ainda hoje me
disse um cidadão reapsitavel meu comprovinciaao •
nm pouco mais velho do que eu, a respeito de uma
parocbia de minha previocia que tem actualmente
mil e tantoa votantea de um municipio que não tam
fioreacido, que eatá com uaa população eattoionaria
pela natureza da aua industria e topographia. Eata
parocbia que hoje tem mil e tantos vutaotes, pela
aabia execução da nossa consiituição.teve sempre naa
primeiras eleições 80 a 100 votantes : crão votantaa
aô aquelles a que a constitoição deu o direito, e isto
que se dá nesta paroobia, dá-ae em quasi tcdo o Im-
pério, o numero de votantes era reairicto, porque ob-
aervavão-ae a^presoripções da ooostitoição.
Kestaa oircumstanci>«s a câmara vé que a eleição
de doua g áo devi» garunúr oa vc tantas daa claaaea
independentes e mais illnstr»das ; mas entendida como
tem aido a con»titaição, por bem e por amor da au-
tocracia g.>vernameutal, nôa vemos "^ne oa pbosphe-
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SES3A0 EM 24 DE SETEMBRO DE 1875
209
TOi • 01 Tolantes di policia i€TV*m p^ra a dtparaçio
dos eltitores. Â eleição de 1* grio não i ■«não nua
dMura^o dai Ii<Us «UitorBet. Umi parocbia tem
100 on 200 cidedioi elegíveis, ettes são ot que de-
TÍâo ser ot uoi»t votaotei d» parcchia, t*nto que ^a
nossa tabia ooustitcição *ò permitte ^ae eitei s«iio
nomeados el^it re«. Mae esta parosbia que tem ÍOO
cu 200 elegiveia dá 8, 10 oa 12 eleitores. E como
rsdoiir o nonero? A polici% se encarrega d ii ao por
meio dos votantea fraooa, depenieates, qne se deizio
ioti^niiarcQ am««çar por ellaou por eates qne mere-
cem tanta má vontade do gorem o, o« p.iint*dos das
aldêis e das paroobiat.
Ora, desde qne a lei qne nos víic do aeaado con-
serra o frnto e obra da ohgtmação fatal ^ne afflígia
o Dobre B*Tâo de Cotegipe emqnanto foi impotaivel,
não ba melhoramento a eaper^r, perdemoa o Dosai
tempo e melhor é que crnzemoa tolos os braçoi para
agradecer a esmoU e ofiv r do terç , e qie nos pre-
paremos para cbter a totalidade pelos meios c|ue íòt
necessário emprega^ afim de sermos B'^zi'cir-s ro
Brasil. £* prec<io que nma família qne não i mais
brasileira ao qne nóa sottoa, n'»o esteja ló ^e p sae
do governo abs luto CJomprehendo qne o Imperador
Beja o nníco r«»pres«nt4bte da naç^o para o eatran-
Seiro; maa no mterior ra raj retentaites ȋo oa eleitos
o p^vo. Se a dynaítia se qner suJMtpr a naa eVção
bi-nnia on qnatrienni* póle ler a repreaentante do
pfiz no ÍDteri r maa do c-ntrarii nsnhnm direito lhe
taii^te de iapecii \A . «s rtf r^a que *áo <x.t,idaa
pe!o v^t ' da uisi r!a ài. caç .
Qae c«8fe V t:> cn e é ^ f^vo- tlc €lc'vão directa
ti3gne;ii rclh r conhece d) qn*» a própria c^rô
rs sem min »t os
V. Ex copb«?ê 01 fi'orç'»< <íeí'«p ra^^^s 7 •» r tyví-
nÍ8t?rio i^\*t^^<^ «npTfrn p'>r«i * bt*r repr»peit'»ç5«8
centra t í»!"» ão direca. O )t«ve-aa em nnmero
muito esoaaao e obteve- as por forma tal qne nem ellt
oaion nnaca f lUr dellia.
A aaieuiblé^ ^.r.v.a ial di iiiiiiba p'c\inc*d é quaai
&a sua t >tahd»d€ coaíer;ddora, tem apea>8 seia repre-
ssntantea de nm dia*.rícto liberal E«ta ata*ii>bléa de
B4 oonaervad rea f i rogada, aolicttad& ioatantemente
pfb preaideote da província afim de arrancar uma
representação contra a eleição directa. Não o con -
segnio, digo em b nra dos mcna advcraarioa.
Na camará dca d*patados grande parte da maioria
qne apoiava o mioiiterio passado era f^ivoravel áelei-
^M> directa. No lenado dava-se o meamo fiioto ; a
divergência consistia uni^an^eot^ em qne nns qnerião
a eleição directa votada p-^r lei crdioaria, outros a
querlão mediante reforma da conatitnição. Maa aquelles
que qnerião a eleição independente da reforma da
oonsmaiçã?, em cnj^ nunero me hliato, nnnoa tive-
rão em mente deixar de respeitar os escru^^n^os
dos que tinbão opioião contraria Se ae tem por in-
dispensável a reforma di constitnição, decrete -ae essa
reforma ; mas se se tem de faxer a el«ição directa^
eomo se deve inferir -fos diacursoa do Sr. Birão de
Cotegip% no senado, se iito nãi é aeoão nm acto de
deferência para c^m a coroa pela sua obatinsção
fatal, não tem jtiKtificaçV) alguma, é, ae me foase li-
cito dizar, un ríbúxameoto do parlamento, a qne
ningaem tem direito de fu.eitar a nação aobcrana, que
pelo parlamento é r^preaentada
Porqne u*» príncipe imp^uientemeote minifeata
nma opinião qualquer contraria ao qne é o voto da
nt^o, eaie v ti da nação não tem de eicoider-ae nem
de envergonhar- ae e bumilbar-a^i psra poder appa-
reeer annca <tepr>is. Ao cootrario, rqaelle que tem a
imprudência df têr opiniõía e vct a qui a couatituiçio
não autorlta, po'qua não tem a corôi o veto ab^olnto,
esse é que deve tirar lição p^ra não cabir noa mesmos
erros no f aturo, se jalga o seu amor próprio ofFendido
por aquillo que deve aer o bretão de um príncipe que
rege pais livre, isto é, pela obediência e respeito aos
direitos inalienáveis da nação.
Se, poia, o projecto não melhora nada no fundo da
eleito, porque conserva todoa oa n eios que o sjstema
«etusl tem fornecido para illudir-ae e frustrar -ae o
Toto nacioial, qual é a vantagem de serelle adoptado
para uma i6 eleição? Não se saíra com isto nenbnma
grande vaiiade, nen ficará tranquilla a usurpação.
Co7p"^hendo que a m«i ria da canntra dirg da por
dona miQÍateri<s, que se orgTiniaá-ãf^ $6 por bem do pofT'
(tib, aceite e queira ainda »ó por bem do paniioaervir
â ohttinapão'y maa nófl,qu^ não a mo»» ÍDteres«adc>a ne«se
bem parti-tnlar de um eó partido, emb ra faç-tmoe parte'
ds nação, cós ^ue não podemoa deix-tr de aer inevita-^
veln ente aa vict<roaa de nm g veroo de pirtido, nae
ncspo-^emca entbuaiaamar por 8»rpel^»nte reforma.
Bem deixar de dtnuicitr á n^ção qne elU á um grande,
rc'»8Íxni*i.to do poder l-g-.al^tivo, é u-d eatratag^mi
«l.i^ír^.l L te está noa 'calcnloa da Divina Provi-
dencia punir aquelles que a auxiliarão, nói applaudi-
remra o c^atig ).
Sabemos que esta é a uMima pelava el-íitoral de
governo do Sr. D. Pc^dro II, aabemoe qu<t etta naçã%
não tem a caperar nad^ da obatmação f .til aue tor^a
um priuíipe, qu^ deva aer ccna^itocional, aurdo áa re-
clamaçQ^a de toda a nação, áa re-^hmaçõa doa esta-
diatHn maia graves e mais anVrstdca de t^doí es
panados.
£* natural que Sua M«geatade não eeja mais bens
Bucccdido que a naçío. Qiando a niçâo toda vive con-
trariada e desQonteite não pó^e elle viver tranquillf,
mais; o que Sn a M^geitade deve fiser netaaa btras
áe angustia a aflição, que p<)rtilb^r^ com a oaçã), é
abaixar a cabeça e reconhece* que espi^ erroa que nã^
sã'^ d 8 outros
A rearma ^^e*tT8' ^r. frs'í<»nt.* prrtin^o -V '^-n-
servação da eleição de dons grãos, não prndus melho-
racento alg lot n.«»Dt n n*iaij uuac* prolfxúiíi me-
lhoramento considerável n< eleição, e pxra a^^r com-
Sleta no aeu plano nso cmdou mf fmo de produzir me-
loraiLentv; ra&l em cous;^ algO':» a. á qn^l.físMyã'),
Y. £x. me ouviu »^^i Ui&er u» 2* di»ca»aa/, a qu«i-
H6c«ção á uuia fanicam igor>a, não L« no fuod^> uue-
Iboi^uiento algum ; ;.a Lu«aaa de quiLficuç^o p^o-
cbuea e as jintas mu^icipaca ficão muito maia imper-
feit<imcnte organiaadsa.
E4 rata patac>a'ia a<% calçia asa*a e d« categ^
riaa; maa a o*mara coiDpreb'^nde, e biiat% refl-istir li-
geiramente para oomprebeoder qie iato é uma impôs •
tara da lei. Não é dea^a claue de vct>intea, padres,
doutires, faieQd4Ír:a mil.tarea, titu*area, fiialgoa da
easa imperial, não é a respeito desta gtote, não é a
respeito dos calçaa azn^a que a f «liiucaçi) eUit->ral
se opera ; a fraode le dá a respitto de outra claise de
Totautei, votsntes menos conheci los, e nesta p^)nto a
fraude fica aberta para todos os eocarregadoa da
qual fio? cão, todos abaolutamente, e V. Ex oiga-me
o que podemoa esperar? A cambra seguramente co-
obice o facto rec^nt) à^àò na proviocia de S P.tulo ;
os j rnaes tém nos últimos dua levantado queixas
amargas. De Loréia interpuserão r^^turao pira a
exelnião de 887 votantes hbe^aea ; a f regue na> tem
mil e poueae votantea, e o tribunal da relaçãi de
S* Paulo, ires magiatrados, um doi qnies, o qne em
conheço, é magistrado iotegro e hoirsda, cégoa pelae
regraa iavariaveia d> aeu partido—de qu9 oa adver-
sarias não tês direitoa pohticoa, ea<ea magiitradoa,
in^.ap^ses ds torcere u a lei e aicrifí:areD a justiça
em qialquer matéria, a julga-loa por aquellea que
onbtço, nã) recuarão c, eoui um raeg) de penit. de
nma freguesia de mil e pon'ios votantes ex atuirão 887
li beries, notando -ae quí eiai desitã^? pâr^ S9rabsola-
tsmente eseandaloaa teve de conailerar entre es
exdaidos 647votant*a qu« forão admittidoa na quali-
ficação de 1874, por decisão daqie'le meamo tri*
binai.
O Sa. Roaiíei Savi : — Eu não conbe^ «ase pro-
cesso de quilificaçã-); mas »ffi-mo a Y. Ex. que dons
desemb%rg vd ores que o jiI^4rão são imp-vrciíes, e mu
dellei é liberal.
O Sa Mabtiuis Campos : — Tenbo iof jrmaç5i»s que
não deixa-) a menor duvida de que entre oa 887 vo-
tantes excluídos, arranoadoa por nm rea^ de penna
da força militante do partido a que perte iciãn, o tri-
bunal da relição não acb^n um para excsp-uar. nem
entre aquellea t47, qu^ forão admittidoa na ja»tificaçãe
do anuo anterior por decisão do mesmo tribunal.
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210
SESSÃO EM 24 DE SETEMBRO DE 1875
o Sb. Joio MntMi : — Num rteano nio b*TÍio
jmntado doonmentot .
O Sb. Mimninio Campoi : — > Está ptrltitamoBto
provado, pira qne a eamara e o pais nio tsnhio a
menor duvida ; o pais nio, o pais nio proeita mais
aprtoiar ttU faeto, tamot ezporiencia osatanU. Ha
provindas dat qnass os libarass já qmasi nio raoorríio
ao tribunal da relaçio da oòrta ; tiohio ]& perdido
toda a esperança de justiça; eoniideravio p«rdido o
tempo empregado em recursos ; ninfoem perdia seu
tempo oom isto. entrstsnto nenhum dis nós punha em
duvida a henestiiade e ioteg^idade dos membros de
tribunal; mas em mat«ria pohtioa sabiamos todos que
es liberaes trio pariás.
Nio houve documentos, diz e nobre deputado por
S. Paulo ; mas eu direi á camará que já ferio publi-
oadoe em numero sufiBciente, ou que já sio oonheoidot
pelas revelaç5(S da imprensa, ptra eonheoer-se o peso
da injustiça. Deu-ie uma justificsçio perante o juiz
municipal ; neita jastificaçio juririo oito pessoas co-
nhecidas da fregufzia, niaiores de toia a excepçio.
Essas pessoas juririo positivamente qne eonheoiio os
Jualificados. porque da testemunhas umas sio juizes
e p»z. outros forio aembros da janta de qualifica-
fio e te dos moradores da Ireguezia ; e o nobre depu-
tado, como eu, morador do interior, sabe que alli se
oonbeoe do maior até o menor. Eesas peeeoas forio
eontestês, e explio&rio perfeitamente o seu depoimento,
aíirmsnio que conhecíio t^doa os incluídos na lista.
Eu admitto, Sr. presidente, qUe esta prova possa
ser suspeita nté certo ponto, que esta prova nio
inhibisse a relação de S. Panlo de examinar oom des-
confiança os documentos que instroiio a qnestie...
O Sb. Jole Mindis : — Procedério 4 juitificaçia
sobre mortos e mudados.
O Sa. Maitibuo Campos:—.. . mas, senhtres, o que
aumenta a gravidade do eeoandalo de serem rejei-
te aos 887 votnntes, cem a oírcumstsncia aggravante,
que repetirei sempre, de que 647 forio qualificados
pelo próprio tribt»al no anno anterior, é o facto de
terem sido consideradoa como autoridadee dignas da
maior fé os ioapectores de quarteirio. Sio os maioraei
da terra, homens acima de toda a excepçio; ell es
attettério em bem de seus amos, qae es votantes es-
tavio mudados, mortos e aneentee, qne nio existiie,
quando entre essee votantes as folhas de S. Paulo
menoiooso doutores em medicina, bacharéis em di-
reito, fszendeiroB, negociantes, e o tribunal da rela-
çio nio achoQ cm 887 um ló meemo dos 647 que
tinha mandado incluir na qnalificaçio do auno ante-
rior, nio achou um uoioo para manter, forio excluí-
dos todos no acto de cegueira a que os oonduiio o
immoral eipirito de partido . . .
O Sm. Rcnaieo Silva:— Nio apoiado.
O Sa. MAUTnnio Campos: — ... espirito de partido
tio fatal que arrasta a actos semelhantes magistrados
honeetos.
O Sm. RoDBieo Silva:— Sendo um delles decidida-
mente liberal.
O Sm. MAmTniBO Campos :— NÍo sei, o que sei é que
e acto excede as raias do escândalo.
O Sa. Ronmieo Silva d4 um apsrte.
O Sb. MABTiffBe Campos: — Reconheço e respeito o
caracter do nobre deputado ; ssi qvíê S. Ex esti no
oaso, por tua poiiçio serial e politica, de diztr ao sen
f partido — sou exemplo, segui o meu exemplo. Mora-
isar o seu partido cada um de n6a nio é dever de
honra, é até bòm calculo de ioterease. Semelhante es-
cândalo nio pôde dsixar de eer acremente csnsurado,
aualquer que seja o partido que o pratique ; seme-
mantes armas nio dio força a nsnhum psrtido. Ha
de ser muito diffidl de convencer a homens de bem ^
mesmo a co-religionarios, que nio tenhio immediato
interesse na fraude, que em uma fre^aezia de mil e
tantos vctantes tenha maioria um partido que manda
riscar da qualifioaçio 887, notando- se que 647 fòrio
pelo mesmo tribunal qualificados em 1874.
Ora, se continuar um processo eleitorsl que rebaixa
os tribunaes de justiça até este pé, o que poderemos
nós esperar, Sr. presidenta T Poderemos esperai o qua
o reinado actual est& conseguindo : a valhioe e deoiepi-
tode em qae jss un povo que hoje apenas oonta 5Õ«
tantos annos ds independência e qne devia estar des-
empenhando entre ae naç5es eivilisad*s mm dos mai#
gloriosos e brilhantes papeie.
I>ir-me-hio, porém, Sr. presidente : a reform»
vai melhorar a qualifioaçio; mas eu contesto
semelhante asserçio, nio melhora abaolat temente nada;
os taee ^6a/fa# <utíêê {fUcuUu) ningasm os desclassi-
fica. Nio na possibilidade para um proceeeo eleitoral
em que ss póds acobertsir com um grande numero de
votantes desconhecidos este acto eecandaLeo de pre-
varicação jndicpria qae citei, como uma das bsUssas
da cleiçio de doue grios e de uma magistratura par-
tidária.
E' iatu. entretanto, o qne a actu»l r«f jrma vem
laser com o processo ds qualificação ofiereoido pelo
nobre ex-minietro do império e siceito e eíLcniado
pelo senaoo.
Elle nio melhora couea alguma ; as juntas de qua-
lificação aão organisadtiS de um modo icenoe garan-
tidor. S. Ex. nio coneer^n os seus mais ricos des
Sarochianoe, iLas diminoio a inspecção e fiscalisaçio
os iotereasad' s, desde que desloca a qualificação da
parocbia para fora.
Na qualifíoação feita na parochia os votantes sio
mais oonhecidos, ea.qnaLt'i qne no mBoicipio aio me-
noe conhecidos, e a qualificação vai eer feita n'um
municipio por pessoas qus não «onheoem tãobem a
população da parocbia, emfim. por peseoaa eetra-
nhaa inteiramenie ao conhecimento dto grande maesa
dos votantee, e, portanto, perfeitamente habilitadas
para qualificarem em maesa todoe oa phosphtros do
partido a qne pertencer o oonsclhe municip»! de qua-
lificação. Isto não admitte duvida : cem a eleição da
dona grioe só a junta paro chiai esti em circumstan-
oias de fazer o aliatamento da maesa geral doa votan-
tes com tal ou qual conhecimento delles.
Nem as emendaa feitas no senado em nada malho-
rão o fundo deese projecte do noOre ex-ministro do
Império, comquanto melhorem certos detalhes e cousas
secundarias s insignifioantee, e a respeito deete não
havia emenda poaaivel qne nio o melhorasse, pcis
oonsa mais detestável era imposaivel imeginar, e
tanto que eu repito o que disae : não reetari do pro-
jecto de S. Ex eanão as ccUfot atues : foi esta a
única dsfferenoia que pudeião ter eeue amigos, dsixar-
Ihs as calças azuei ; todo o mais é novo.
As emenias do senado rslativamente á qualifica-
ção supprimem algumae disposiç5aa do projecto do
nobre ex-ministro ; mas no essencial em nada melho-
rarão o aystema da lei.
A camará c >mprebende que nem o regimento me
permitte, nem, aiúda que o permittisea, eu tomaria o
trabalho de impagoar um projecto decretado por Deus,
o destino ou a quem na realidade fôr.
Justifico apenas o meu voto, mae longe eet& de mi-
nhae mtençèaa acompanhar todaa aa emendas do
senado, cemo podia fazer.
O prcjeeto primitivo tinha tomado muito boaa cau-
telae até para que o partido do governo pudesse,
em todos os actos de eleição e qualifioaçio funocionar
sem os adverearios. O scnsdo teve um certo pudor
para nio adherir a isto, tomou obrigatória a pos-
sibilidade de comparecimento aoe a^dverearioa. Isto
é um melhoramento ; porque quando se nos f al-
iava em melho amento de qualificação,^ cuidava-aa
muito fr»ncamente de tomar possíveis todoe os
trabalhoa sem oompsrecimento de adversários liais
de uma diapoaição do prctjecte primitivo permittia
e andamento de todos os trsbalhoa eleitoraee aem fts-
oalisação do advereario, e as smsndas do senado temãa
obrigatória a poaaibiiidadedefae comparecimento. Nisto
se vé qne a origem altíssima desta filigrana eleitoral,
se afasta a ieéa de mi fé nestas oombinaçias, da
prova da falta dessa soienoia pratica de que se ufanou
um illustre senador da minlui província, no manejo
eleitoral.
Não ma oocuparei oom algumas emendas, e oreío
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SESSÃO EM 24 DE SETEMBRO DE 1875
211
qiu qnMi tedM sSo do Sr. Cnis Maohftdo, anã ••
mrr^roa ao leoado em pratioo-mór dfts êleiçSét ao Im-
pério • que ■• Um pelo homeoj mait pratioo das oa-
oalat de parochim, o qaa ea aSo eonietto.
Não Mi qaaato & rariade da eleição, qae taato le
tleve deiejar. te esta pratica dai oabalat eeri uma ga-
rantia, porqae todos sabem qne ella aioda é a de
presidente de proviaoia, qne f»z o qae quer, do qae jã
elle era ensado 1& no Serro ; mas não f»zia aotas
falsas, e nem prtcieaTa. Ora, não aprendea nada na
Bahia qne se pndesse aproveitar ; e a verdade é qae
oe seas 0')nheoiinentos pratijos não valem grande
consa e não melh rirão a lei. O qae campria era
adoptar medidas toais effioazes contra as fraades qae
S. Èx. Vio, apalpoo, e caloa na Bahia, e no Mara-
nhão, e qme só tarde denancioa na tribana, e sobre-
tado dar i popalação o exemplo de consistência de
opiniões.
Á maior parte das opiniòes do Sr. Cras Machado,
•osteotadas no senado , estão em opposição com a
oironlar eleitoral de S. Ex. para a presente legis-
latura.
O Sa. Cahfob CAavALio : — Apoiado, e ontro tanto
01 seas col legas de disthoto.
O Sa. MAmTiHHD Campos: — Sr. presidenta, no $ 18,
o seo&do den ama prova de patriotismo e moralidade,
snpprimindo es escandalosos aagmsntos qae o mbre
ex presidente do cooielho tioha (eito votar pela ca-
mará, s b«ndo, aliás, qae elles cahirião no senado ;
mas, parece, era o mai jr recareo para facilitar aqai a
passagem da saa lei- Agora perca o tarei à camará
e aos membros da maioria qae apoiarão o ministério
passado : qae sitatção creoa para SS. EEx. o sea lord
protector e o ex-presidente do conselho ? A camará
yotoa por conveniência pnblioa o aagmeato da depa-
tação? ffa, adversário pv<litico, sastentei qae não, qae
era interesse só de partido, e mais do qae partido ;
qne era até medida injasta e iniqna, qae atteadia só
a interesses pesaoaes e não aes preceitos da consti-
taição, qae dsvião regalar o namero dos depatadot e
senadores.
Mas, como é posiivel, Sr. pretiiente, qae estea
aenhores ex-ministros, qae arrastarão esta maioria a
tantas conoessOes e exoesaivaa condescendências, 4
ex|X)nhão a apreeiavóes desfavoráveis e recriminaçSea
ttoito jastas e maito fanladas 7
Vós da maioria sois condemnados por vossos chefes;
lorãocsncbrea ex-ministros, a qnem defendestes neste
recinto a todo o transe, qae sastentãrio e aceitarão
isto no senado. Notai qne para tado aggravar, offe-
reci<ia emenda para resasdtar o desastrado aagraento,
S. Ex. o Sr. ex-presidente do conselho, embora com
lagrimas nos olhos, retiroa a saa emenda, emenda
qae bem se vio qae S. Ex. não tinha intenção sin-
cera de a sastentar. Oa é om homem da estado
sério, qne reflecte, calcula as soas forças e toma a
responsabilidade de saa posição, oa não sei como
definir a apresentação desta emenda pelo nobre ex-pre-
•idente do centelho, qae foi iaoapaz de a snitentar.
▲ tentativa do nobre ex-presidente do conselho poda
ser considerada pela boa vontade da maioria qae aqai
tanto o defendeu como ama satisfação, mas não foi isto
reat. O nobre ex presidente do centelho sabia perfei-
tamente qae não tinha forçfc para faxer votar a soa
amenda ; apresentando-a, ajpenas provoooa contra a
maioria da camará a discussão dessigradavel que teva
lugar no senado.
sr. presidente, pela minha parte se podesse áar um
Toto a est« reforma não o recusaria a esta emenda do
senado/ Esta emenda livrou o pais de um grande
attentado, e facultou ao parlamento o comprimento
do preceito da oonstitoição, que manda dar a repra-
aentação nacional na proporção da população, e não
conforme as conveniências de partidos ministeriaaa
ou de influenoias eleitoraes agradáveis aos ministros,
que tendo por exemplo apenas dous lagares am
algum bowrg aoiari creão outroa para favorecerem a
um terceiro. Um governo mais escmpoloso teria aberto
os olhos aos seus amigos e dir Ihas-hia : « insistindo
nesta tentativa ha da noa apenaa tzpôr ao eacamao
publieo, a á justa oansura. »
E' o que aconteceu com o angmento da represen-
tação, o qual nem teria passado nesta camará, se
acaso se referisse só a senadores, porqae esta, Sr. pra-
lidente, é qne era a ouestão.
E nem, Sr. presidente, achei nnnca procedente a
argumentação qae se fazia aqni da necessidade do
angmento para dar representação és minorias. Pre-
textara-se e»ta necessidade para dar um excesso da
representação ses burgos podres do Império, que não
dsvião talvfi dsr metade da representação actual,
adoptada para elles a regra cm virtade da qual aa
grandes provincias têm hoje representação no parla-
menta; estes bargos preciosos para o governo, 14 dão
um excesso de representação, e seria injustinoaval
quil^uer angmento que se lhe desse.
Emfim, Sr. presidente, mantém o senado, e quii
mesmo tornar claro o sea pensamento em uma emeada,
a degradação da capital do Império. A capital do Im-
pério depois da promulgação do acto addioional não
forma parte da província do Rio de Janeiro ; porque
rasão arrancar desta capital a representação eleitoral
que tinha ? Todas as rasõea que posta» produsir-se a
favor da eleição de províncias não se applicão & corta,
porque a corte nã ) forma parte da província do Rio da
Janeiro, repito, desde a promulgação do acto addi-
cional; porqae, poit, degrids-la de sna representação 7
Nem Napoleão III fez isto com P^riz, Lyon e Msr-
selha, ^ua o hostiliijivfto, elle tolerou qae aquellas ci-
dades tivessem representação
Não vejo, pois. motivo para qne o governo se re-
eeiasse da representação iaelada da capital do Império;
é nm Ingar onde o gover o tem a maior somma de
recursos coOcentradcs ; haja vista a eleição geral e
municipal de 1872. O governo neste paiz nada escra-
pnlisa em mataria eleitoral, e tão bem venceria a
eleição da corte eji um collegio uaico, como o faria
na provinda.
Já o disse na segunda discussão, o governo imperial
não tem maneira da arrancar o terço ao partido libe-
ral na provinda do Rio de Janeiro, salvo se quizer,
o qae aliãs devia fazer, empregar os mesmos meios
de violência e fraude que tem emnreg^o em todss
as provincias do norte. Portanto, ha de perder in-
fallivelmsnte o tsrço, e assim nada perderia, perdendo
a eleição da corte. Se perder a maioria do corpo elei-
toral da corte, vai ao contrario justificsr os ssus
adversários na província ; e, se quisesse ganhar na
corte, não sd se melhoraria de condição na pro-
vinda.
No seu systema esta lei, Sr. presidente, é perfei-
tíssima 1 E* o projecto como o vinho muito viciado,
ou o chã que passou a linha, e ^ue par isso em certa
crença fica ainda meloor. {Bilmrtdadê,)
KeprêiefUaçâo da minoria.— À. emenda do senado
snbstitnio o $ 2* do projecto da camará. O qme tiaha
passado aqui era uma coasa ridiculs; por exemplo, em
um caso de reeleição, se o que perdeu o csrgo tivasia
pertencido ã minoria, desde que tivesse o mesmo nu-
mero da votos obtidos na eleição primitiva eetaria
reeleito, ainda que houvesse outro mais votado; era
esta uma bellcza peregpriua da obra do Sr. ex-minia-
iro do império. O senado, porém, não qujz este estu-
pendo principio, que alies não desdiz do pensamenta
da lei, e é certo que, ainda quando fcsse consagrado
na lei, não ficaria sem imitador o desembargador Cou-
to, que recusou tomar assento como deputado |>ela
provinda do EIspirito Santo por não ter sido eleito,
caso em que estarão os a^^mciados por esta Id oooia
representantes da minoria. Os seus diplomas serio
prova documentada de não haverem sido eldtoa.
y. Ex. ssbe que ainda além dests defeito natural,
a que vem da imperfeição do processo eleitoral, ha un
outra, e é qne eriste em todos os partidos um grupa
que não é positivamente do partido a oue ee dia per-
tencer ; esto grupo a aamara sahe que dá o oantingaata
para aa emig^rsçies das andorinhas, em todaa as d-
tuaçGes politicas.
Ora, a respeito dss andorinhas politicas, ooino aa
asfaria o governo sa tivesse provocado as amigra^
ç6ea ? Y. Ex. vé, Sr. piaaidanto, que é indiraotamaato
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SESSÃO EAl 24 DÍÍ SETEMBRO DE IÒ75
•ma rtçft po itioa coodeninaia peUs nobrta miaitlrcf
•a mIo Moado.
Eu Unro o leoado. O Mnado vtio ntifiotr oom %
toa aatcr da^e at eaniiiras qna ta havia ftito ao nobrt
«x-minibiro do im^trír, e r«ktab»Ucar a malbcr doa-
trina, racoabeoendo 4 maioria o dirtita da «'agar.
Áatim o teoado» c^at pedia ter ma.'s independeaia da
autocracia, tivat te feito a a «ama jaitiça a tada atta
tritta rtform», ettraoba eit taLtiiaeotot a vctct da
* aação tanto coao é cetrarge^ra cm tua <ri£< ^
O qua Dão c< mprebaodo, Sr. |retidcnta, é ^ 'ac a-
•eqaencia do aenedo de admittir aa lata mincriaft
«m dtt*riLÍoada repretanti çâo de aaa circomicrí^^
eltitra). E' am ccotraatneo qae, maicando te um
jinmcro de r^prftentaDtee detta circaaeeripçâo, ia
áiga a<e eleito ret : « Nãotl'g<rc'i o namcro total
'dct yottoe representaLttt, elegereia doae t<rç(e, o
oatro a lei clene em votiu logar. »
O governo imp^ritl |.óde dar aee«Dta netta • na
entra cata do p ri ame d to a onalqaer iodivi no ; pcda
jbe dar veto Neftta camtra j4 voton nm tcn^dor ocr-
'qne eia minietr^ da eitado. O goverao imperia\ a
exemplo deite preoedette. podtrá mandar qae tenbSo
aateoto a ▼• t^m aqni pteicat albeiai ao corpo l<gitla-
ÍÍT0 at4 (rUadat): nee o qne não caba no podar bnn^ano
é dar caracter r*p eiettiÚTO a nm individao a qnem
às repreieotknttt neg&rão a procnravão.
Iito à "in^r» B n tareia Cr« c ni; ^. rt^c-» a ntira
fórwa d» g vwc p li «ní ' ri^çem e bk e. Vóe dei*^-
aaif el it é*pu' d) nm otodHit-) a q em oa elti-
to^et Ler^rSo o r ardaU; o t tt^ p'< cifidor hIj t€B
pj-^fur çfto, nãottm n arid t*^; df na lhe Tcro, p<.i«, o
aa'**cter de "^p-efeut vote? Kã^ o tem e idectar»e':/te.
A r'fr't eleit »k', ?r. prefiíente, c.éA no itin io
aarfflmtn o naa '* tie dt aep eic^tartet ler* mtLdatc.
kif'» er e« pcderão eiiCcutrar tebextaids mnito ta-
Icnt'^, de mnita capacidade, qna yenhSo maimo tx-
croar no ;,krlaa.ento nma graúda iLfla^uoia por tua
alcqu(.^c:a « <.ul>«uori«i ; u«aa f»-Io-liÍ^> pc*toatmenta
pal^ àea u.«ritu ilUívu^ai , t4Ío «ém cLreita a lallar
'nu noa a do d «Iricto tiaitoral ode Ihet nagon man-
dato; nio tio reprttentantes. Iito ttrá vma fiayio
altnrda.
Se o gcTemo imperial, ta o actnal ^entamento qaa
noi atropeJia, vexa e opprima am mataria a!eitonU é
tinoaro no deiejo da faier rr{;retent%r a n inoiia, pro-
anra nm prt ceato que titeja de accôrdo oom a te F'-
'4ada dat ccntae. Nio cabe no pedar me ta o da lun
tvbaraQo abiolnto mtdar a natnrata delias.
O nchra depnti do p' r S. Panlo, Sr. pteti^èiito,
opinava per nm pr< cacto qne nÍo adc pto, que a^o
dcmatibdt menta oomplisado.
O Sa. Joio BÍBRois : — £' nm piocatto ilmples.
O Sa. BÍAnTiMio CAHMt : — Gcmplicadiatimo, d.íl-
àil metmo de ter aceito a oon prehendido na pratica.
Ifet o nobre dapntado, adoptando aeta procasto
'ifffioil, era Irgioo, p<rqtte coniervava ao prcdneto
'détta cparaçio algébrica o caracter da repraianta^
qna nio tem o repntenttnte da niinmia, dttignado
"per lei, a despeito da votaçio lacottheoida.
Parece qne o deeejo do antor da reforma é tar no
'teio do parlamento ema cltsta de diicntidorat, tem a
foiça mtr ai qtieâi a rrpreskntaçio ; nma clatia da
'homrnt qne le tacarregiiemde discatir a figortr a^
ittt como depatèdis. (Bisméaê)
Sa ie qdisetsa dar a ettet falrt repnientantas o
ircrdadairo car^otar da lèprttantiçio nadonal, com*
{*tia aceitar nm entro prooeiao. Sio mmtaa, a d' entra
at qaa tém tido indicadct, to lembro o do nobra
'ddDdtado por S Pa alo.
Mas, Sr. pretidante, eu qnaro tambam tar cortesia
(ritadoê), e recorro i atmcla de 1855, qne not foi agora
Tt tirada em bem do poder abtoluto ; atta itmcla era
a^ menos nm prooeiso Irgico a natnral, aqnelle qne
tÊtn úáo adoptado a é segaido até Lo]e em todos os
'paiies Lvrca, é o da Inglaterra, dos Estados- Uoidis,
da Bélgica, o da Franca ocnttitncicn*! a o da Hcl-
lands, a até o da Heaparha a Ftrtngai» o «fúe prova
^ana podia ear aatite sem mclhcrar o nosso sjttema
*€a govamo patlaiLantar, a sem abalar a omnipoteaoia
imparia].
No proccsao do ncbra delatado por 3. Fanlo, mais
complicado, metoi cl&ro, n^eoat intelligivel do qna o
de Í8^b, o eleito comeivatatotretintu o a<n caracter
repieeeotativo, e ara a repreientkçio pi oporcional ;
no proctaio impotto ao parlaíLCnto prccede-ie éaoa-
gia, an!qQ:la-ie aqoelle a qnem se designa cocao rt-
pieientante ; aniqaila-ae a nm t<mpo todce oe di-
reito s, a d gnidade e a força do patUmuto e de aedS
membrra, a o prrprio direito de rrpreieLtiçio, qaa
' '^ri CO ^r ilin cu negado em um^ pr< p< rçâo nxa, taoi
. feoçf. > k op>L.ãj e forças relàtiv%e doe partidos ou
iat reaaee qne preion^ioarem.
Quanto i cireomtcripçio dt proviooiaa ella citi julga-
da p^lo limplea ccobtcifLento de s p> íiea qne a adc ptao.
Aa re),abUcaa notaaa v.'zii haa eiu geral não tém no
sen parlameLto ocmo lo ttn governo, lenio a candl-
Ihagem ; é o qne ae qoer, é caia provincia com nm
candilbo armado ifficia'mtnta, e prcmfta ia ordeús
do governo
£4» a crgaLÍ«ikÇÍo perfeita, aqui Ha ana aa oòi^ina
am reitabeecer lo p^ix R«na4.cia-ae até a uma ecaaa
qna iLii ji nãa tem grande pea«. , qoe é a paluvra
rêol; qufcndo em 1855, o v^zio ^ue coojo hoje ae fcr^
ncava em terno do thiOLO ccmtçou a inquietar pela
anarLcia da tcdoa oa partidot em Lppcii^ãd, qne ta-
gregavio-te e aomo qna renonciavão & toda a aoçij
a pknici|>x çio na vida pclitic?, lífi^&rão-te et par-
tidos, e ,a ^ Io a'ffim caracter aO.í* í.Uvu (iiaia — tis
qneremc« a^b^r Te e^^ncea.õei peei f a <?ai-oce «m
lai cinfa.radoa al^uoa príaei{^ioi p liticoa, te i not
(íferet;iia nma lei para a eieiçio de diitrictoa.
D«»petK>a e coovebienaiao. ameê peatooee do qm
wutmo P'if tiia* iat, maa que iutrr^-ftvTão a veiifadêt-
f^ vaiidus piíitUot,^ a o^niilfjot f/atUm^utarae, ia
loaotárãii 1' go cor>tra «ata «leivão. :^u^ «gu/* é rtti-
rada d«ÍDÍtivèm»nt«, porque iudu i»e qutr o<> BraaU
iLenoe qua o e eitor potaa «ieg^r ivieiueoi*.
A ei<içio da diatrictct era a nciica Ui do acttal
reinado eai q e es prlaorpict libeiaea nãw serlão I9
frente LtASLuet ou a.rrlui a^cnu a^pUamadoa a
falaaadoi.
Retirada sita lei, £ca ao actnal re'niido a gloria da
sar igual, coberenta e lógico no seu governo da dss-
petismo, de repudio a renuncia a todoe os eUmèatta
hbtraes da Censtittiçio; aas ena pre 4 naçio tcmtr
ccnkecioicnto diatta fict a s prdoedcr em relação ao
actniil reinado Laameimas tittàa; emmprs tppòr bar-
reira a tmbu ri çar por te Ics es meies, que o rciio
daa nierdvdet publicai v4 ptlo metiLO caminho.
Sr. preiidcLte, a eieiçio de provinciaa é um iattrv-
r-.ento do governo em virtude da qu^I o eleitor é in-
tairameate ancuUado. A eieiçio toca ao g* verso e 1^
ao goverbo, porque mcemo 00 tcryo pôde mttter ami-
gos 11 aa diiaidcntss a V. Ex. aabe que ha mnitcs
t^naos nio fslta a necihim pfcitido utn gropo impettal,
até a republica tém oe a«va oooanlce. Póie ea fppH-
car aoa noasis partidos p( líticas o qne dida Fox do
lem miniaterio : c uma parte do iLioiaterio pertença 4
nsçio, a entra per te noa ao rti. • Asaim em cada mn
dos noiíot {.artidot ha notoriamente ujia frtovio^da
nsçio a entra do rti ; a eata mitioia fracçio ka da
tocar a repr^èentaçio da minoria, a bem sa saba aotíid
Jorge III dena Sérvio- aa seitpre t>*ra avaséallar os
sãos miniitros.
Ora, «mprahanda T. Ex. quhl aer& aÍLd^pinlsnoia
a aiocparcialidsda 4aata grupo. O go\emo qae abranga
tndo, pettenoa aaui perm^nenteiLente a um td par-
tido, a assim o chefe do Estada é conatantemeAte wn
ohefa da partido enearniçado em pirfetguir aoDprimir
nma parte da aaçio. Sa tem cabido ao p» rtido coB-
servador a torta de ler sempre o pai t. do dilectot
tem lhe tambam cabido paeaagtiramente alguns dias
da perseguição a ds xun tratamento duro j>ara eau fn-
sino. Neaies «^ias de iffiicçio a fppreaiao ca cr^^s
mais competentes ^easa partido, na tribuna e da mi-
prcnaa, tém julgado a pc lítica do aegundo reiniflo.
Nóa iiberaes nio tamos ne. eiaidade h' ]e, para fàiefdca
azprobrasões, de empregarmca um aó termo noaso, pára
cada facto ntvo podemcs reoorrtr 4 hiiteriaa tomar
at palavraa da membros do partido coniervàdbr.
A, aleiçio da proTindáf sntisga todo tsts piii 4^
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SESSÃO EM 24 DE SETEMBRO DE 1875
213
péf e bSoi lUdai ao èhtfi do KiUdo • aot leat mi-
niiteriot, tem qiM ningaem Ibe posta pôr o menor
obstáculo stiiio por txcspçSo em uma ou outra pro-
vinda.
Estas exotfH^t, o paiz nio it illnit, oomprehende
qne estio no in eretie do podsr abiolato. O poder
absoluto tem mnito mait faoilidiide de Tida dando ama
eerta apparencia de conttitiieionalidaie ao ten dominio.
Para esta aparência tem-se permittido a entrada de
om ou rntro opposidoniêt^, qne lllaliri sobretudo ao
estrangeiro, onía opinião, como boptem oaii ao
nobre ex minittro da jistiça do ministério 16 de
áalbo, é mais a^sdayel nis altas regiões de que a
opiniio dos naoionaei.
Eotretsnto, deolsro & eamara oae esta emenda oomo
qnaii todas ss do senado melbor&riU) o projecto, nio do
Sr. ex-SQÍnistro do império, qne desse nio ka nada
aqni stnio ot ea'çat aznet, msi o projecto qne foi
da camará.
Sr. pretidente, tem o projecto um artigo, ao qual
detde o ten apparecimento ^ neste recinto fis inteira
justiça, é o artigo relativo 4s incompatibilidades.
A jaitiça c|ae fii ao nobre ex-ministro do império,
qne aliás mm ponso procurava merecer essaa nossaa
pequenos attençGes, essa iastiça nio a nego, nem a
S. Ex., nem &s emendas do senado.
O Sa. (A.aaEÀ ni OuraTEÁ d& om aperte.
O Sm MiBTiiia) Caar^s: — O qne en teobo
dito se refere à parte do projecto qne analvtei. Ágera
é qne chego ao artigo das iacompitibilidadet. Natte,
repito o que diíee na 2* ditenssio deite projecto, o
artipco do projecto primitivo J4 melhorava ronito a lei
actual, e a emenda do senado é mnito melhor ainia do
que o artigo de S. Bx. ; toma a ineoMpatibililade mais
previ iente, mait completa e mais justa, porque é
Igual.
Eu devo dizer a S. Bz. : ba ama ditpotiçio que
ache iiJQsta, é a que ooniemua c^m iocapaeidade
eleitoral grande numero de ttoerdotcs que não tem
autoridade alguma, que nio tem infloeneta que cause
receios; não sei te isto ainda terá frato da politica do
ministério msçon contra ot bitpot. Ora, te torna*tem
ot bitpot incompatíveis, eu nã^ negana men voto,
porqne s« oio ha bem politico na medida, ha bem para
a igreja em af .star oa bitpot dat Intat politicas; m«f
quanto art outros sacerdotes, á excepção dos gover-
■adores áon bispados, nio t i que razão te poeta dar.
Em t^>do o case a emeada d) senado é maito mclhir
do q^ie o artigo que fui da camará, e para ter m%ÍB
justo, basta dizer que i mais igual ; parte de um
principio e eatende-se a todae as classes; nio tenho
se não qn^ louvar o sen-tdo e a S. Ez. que abrio ca-
minho, ampliando a» iiceDpatibilidtdet da lei de
18'>6.
Disce eu ao nobre ex miniHro, e digo ainia, i
Ti;ta da emeni^ do tenado, que não me é licito du-
vidar de qne o desej) tinoero dogrveroo cu do autor
d 4 lei, Sf ja tomar uma reali-lade as inoompa^.ibil da-
dei; m^.e eHa dspo8ÍçV)di rtf trm\ b\ de fioir letra
moru orattUm sido alei de 1856. A lei d^ 1855 de-
cretou iBOompatibiidadea mais rentrictts, e por isso
mt^smo D)eis faceia de respeitar, mas não houve in-
co-pp^itihilisado qae> uma vai ehita, deixasse de ser
reoohecido pel » teu partido. Forio sempre eleitos
enrp-egfld k de confiança e nenhnm dei ou de tomar
asiento. Só de tree f <i conteetaia a ele!ção, mfie
este» f >rã) reeonhee'dos ; não l^'>ave pr >va que íqq-
pedisee o ecu reoonheoim^nte.
Cumpri 1 que o governo, te tem o propósito terio de
tornar verdadciraa at ineompatibilidadet, prociraiie
cximin-^r a cauta por que at eamarat de todos os per-
tidas té u oocnmetudo a immoralidade de reo^nh^oe-
rem depuUdca peasoat que tão condemnaias por in-
eapa'^ia-ide deitors]. A cama, Sr. presi iente, é pa-
i mU A l«i deoiarou nu4oe oe votas oue reeahiseem
no iooQmpatibilisddo, forçando a reconn^car o imme-
diato cm votos. O immediato tu voto^, não tenio
DU -íca p r si a maioria, f«ji aempre rep lliio^ Gampre
3ut a lei claramente considere a hjpothese e provi-
eDcie para qne eleito o incompatibiíisaio sej i decla-
rada Dulla a votação que recebeu e elle declarado io-
TOMO V
compatível na neva alciçie ou por toda a legiflatora,
precedendo-te a nova eleição n> dittrieto.
Yimot, por exemplo, no mioitterio de 12 de Haio
de 1865, um oidadio mnito respeitável, ninguém mais
digno do que elle de uma cadeira neste recinto, vimoe
Sue o Sr. oentelbeiro Carrão deixou a pretidenda dt
. ^aulo^ e tomou attento ao metmo tempo no minia»
terio. Tinha oonscimcia de sua incapacidade legal
para ter reeleito; fez até circnl«ret apretentando
outro jsandidato ; mat o ministério de que fatia parte
ou não tei te o conselho de estado, entendeu que»
come aquelle cidadão era miniatro, estava para ali»
revogada a lei. Foi eleito, e apezar de oonteatada a
tua eleição, foi reooahecido. Se não fotte reconheoidòi
não tendo o dittrieto o direito de eleger novo repra-
tentante teu tomaria attento um votado por insigni-
ficante minoria, e representante do partido contrario.
Na pre iente legislatura, um deputado pel > 6* dit-
trieto de Minas, eleito na vaga do Sr. Carneiro Leão,
era incompatível. Tmha exercido dentro do período
legal o car^o de delegado de pt>licia e de aubstituto
do juiz muoic'pal. OÍ4Cto estava provado; o que te
fez foi abreviar o reconhecimento aotet de chegarem
ot documentoe cffiâiaet, documentos qne forão recebi-
dot no dia a^gninte ao do reconhecimento, tenão no
mesmo dia», depoii d) reconhecimento.
A camará nao teria praticado semelhante acto tem
a injuitiça revoltante da lei, que tira o direito de
repreteotação i maioria do districto e pune por te-
melhante maneira a vutação de um oid«dão incompa-
tível. A lei deve declarar nulla a eleição e incompa-
tível para nova eleição, tejão por toda a legitlatnra,
o cidadão que a recebeu; mas o distncto eleitoral
deve ficar c jm o direito de eleger o sen representante e
não dar-se á minoria o que é d \ maioria.
Neste project) nâo vejo nenhutna providencia para
evitar que a maioria de uma assembléa partidária
contínua a proceder como se tm procedido até hoje.
O facto qne a maioria tem praticado, embora a^ten-
taterio de dispr 8''ção expressa da lei, é menos immO-
ral do qns a dispcs'ção da lei Ucoa lei que impISe
uma obrigação repuj^ante do seitiaoeoto de eqiiiAde
natu*^ do b}mem, é lei para não ser cumprida.
Mas se o governo impenal ouer desmoralisar a
eleição, porque não adopV)U me lidas oue Impeção a
reprodnoção deste facto que vem prejuaiear o erelito
da eamara dot deputadot 7 Isto nio te comprehende.
At obtervaç63i qne neste momento reproduzo j4 ai
fiz ao nobre ex-ministro ài looperio, e ellat têm
applicaçio nio èó ao caao da elei^ directa oomo
também da eleição iodireeta. £' etti uma questão em
qqe tolos os partid )S e para qnalqner sy^tema elei-
toral podem ooegar a accôrlo.
Aa inoompetibil dadas consagradas nas emsndaa do
senado são mntt) mais completas do que as do nobre
ex miaistro do ijiperio ; o eenado desenvolveu o tem
peotamcnto, toro -n-o m^is claro e poaitivo ; e algumai
daa ampliações f«itaa ao principio aão de uma mani-
f^ttii e inoont^istivel neceH»id4de.
y. Ex., Sr. presidente, comprehende que não te
tratando de todo o projict > d^ rcífurma eleit rral, não
me é licito senão analysar as emendas do senado e ai
disposições do projeot' primitivo que ellas snbstituem.
Se me fosse licito tratar do projecto em geral chamaria
• attenção da cimara aobre una grande lacuna que
devia ter sido atiendila e qie nada Um de especial a
qnal9m*r sffctsma nem aoi itráos da eleiç o. £rãome-
did ts t<n -entes a obstar e pu lir as f iludes cm matéria
eleitor il.
A legitlaçio actual não contém uma unici disposi-
ção attioeate a este fim ; todos os nossos g&vemot o
tem reco:ibecido ; e »inda este aono Y. Ex vio at
ded «rações feitas pelo Sr. Cruz M*cbado no tenaio,
de qu« não ha eleição no centro da Baba.
O Sa. AaAUje Oóat : — Itfo é uma faliidade deUe»
O Sa. MAmnea < CaiiFOt :— Pe^dòe-me, não tei ; é
U31 preeitenu da provinda. En nio digo que eeja em
tolo o aertão da B %hia, mat é f 40to antigo. E* tabido
2ne na Bahia em c.usat el«itoraee a altiooa de otão
\ eleição dã te n« pal4CÍo da presidência. Ora, m
até deol«ro a Y. Ez. que ctte facto é attentst )rio aa
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3U
SESSÃO EM 24 DE SETEMBRO DE 1875
tnoralidtde, nio da Babii, mtt •im doa prealdentea
^ Bahia. Portanto, o Sr. Cros Machado obndemnta
aoa scna «ntecassores e a li, e são i Enhia.
À legislação actnal dá maios da toniar-aa esM
fraude impcsiivel ; palaâ diipofiçSaa da legislação tí-
f ente a fraude não é pcasivel tenão praticada pelo
roverno, porqae elle dispõe de todaa as anteridadea
koaee e a lei 4 briga o t«bellião a lançar no livro de
notaa h acta da eleição.
Gomo, pois, o Sr Oras Machado, aem aer ccnniycnte,
podia tolersr esta fraude t Não ae comprehenda.
O presidente é autor dcUa, porque segundo um
Annexim mnito velho, mas eternamente jnato, tão
bom i o ladrão como o contentidcr. (Risadat ) E le tem
por seus subr^rdioâdos o juis de direito e o juiz mu-
nioipal, os delegados e ca subdelegados, a até oa tan
beUiães que, comquanto Titalicios, a&i empregados
doa juixes ODunieipaea e de direito.
Quem fez, portanto, a fraude foi o Sr. Cruz Ma-
ohedo, porque desde que elle tinha em suas mãos
meios (fficszes de impedi la ou puoi-la, a não empre-
gou esses meies, é elle o autor e responsável.
O qae não tem duvida é que esta fraude se pratica
«m longa escala e ae não assevero que seja em toda
a Bahia, phrece certo qoe na Bahia e Maranhão em
maior escala do qae n«s cutraa províncias.
Ainda é certo que é um meio eleitoral muito aim-
ples, «fficaz e ssguro e que tendera a gencraliaar-sa
pelo Império com a eleição de provinciaa : é um re-
curso infallivel para o goverao conservar em branca
um certo numero 4e ai tua clcitoracs e com ellas con-
certar a e'e'ção... até por isto a eleição será por
provinda...
Se o Sr. Cruz Machado, que é o tjpo, o modelo doa
presidentes e de administre ção, tolerou e não punio
•ates abuaos , devo crer que devia ter agora oreado
mei( s de impedi-los. Cumpria, poia, que elle, qua foi
o primeiro ou o principal remendão deata lai no aena-
do, tiveste proposto medidaa para reparar e obvisr oi
crimes eleitor* as que sa denuncuu am ambaa ât
easaa do parlamento.
A reforma eleiteral, paia, ccnaiste em oonaarvar to-
daa os vicios actUHCs da eleição , acabar com oa dis-
trictos e oom a eleição de districtos, fundar o systcma
da oaulilhagem parlamentar em proveito do governo,
2ue, dupcndo de todoa oa maioa, srmari oa seus cau-
ilhos em cada província para que lhe tragioumara-
hadUha parlamentar, cega • passiva, que me aasfgurc
Tida tranquilla • sem responsabilidade.
O projecto , portanto , não trarã nenhum melhora-
mcD te, eocBservar-se-hão todoa oavioioa do syatema
•leitcral actual.
Não se attendeu se clamor do paia, qna pedia a
«leição directa , unica medida capaz da reatabelacar
para a nação o direito de nomear oa sana rapreaen-
tantee. E, repito , que foi o que ae deu oom as pri-
meiras le^islaturaa, que erão verdadeiramente, não da
•leição directa , maa de qualificação tal qua vinha a
dar a maama garantia.
Os que hoje aão qualificados como elegiveia erão oa
«niooe quahficadoa votantca naa primeiras legiala-
tiiras.
Sr. presidenta, do projecto restão aa inoompetibili-
dadcs Eu já disse a V. Ex a á eamsra que não tenho
senão que louvar a medida, que é mnito maia com-
pleta a desenvolvida do que a le^ islaçlo viginte ; mai
ttrã o mesmo defeito que teve na pratica a actual la-
gialação; nnnca serã executada.
Os incompativais só alo eleitos quando protegidos
pflo governo, • o goTeino é da maioria.
Creio, Sr. presidente, ter Justificsdo o meu Toto
contra o projecto da reforma eleitoral. Nada maia
direi; limitar- me- hei a votar contra elle, c lamento
nio diapôr de vctoa anffioientea para faiA>lo rejeitar.
CMTCgna com a sua Juata responsabilidade quem tão
abusivamente o imp^ a esta naoio, canaada e es-
tragada por tio torpe comedia eleitoral, indigna da
noaaa civiliseçie. Tenho oonelnido.
1^ O Sr. Jf. <!• Alencar pronuncia um dia»
O Sr. JT^fto Mendes (Átíenção) :— Sr. pre-
sidente, não pretendia tomar parte neste debate,
porqae a illaatre opposiçio liberal liaitou-se a fazer
um proteato contra o aystèma adoptado no prcjccto.
O nobre deputado por ninas- Gcrses chegou mesmo a
fazer a apoie gia das cmendaa do aenado, e, portanto,
en, come membro da ocmmiasãn especial, nãe tinha
neccasidade de defendè-las. {Aprtadot.)
Snppunha, poia, o debate concluído, quando o nobre
deputado peb Ceará entendeu que devia leva^.tar
duvidas scbre aa mcsmaa emendas. Não posso, por-
tanto, deixar de fazer ligeira a observações, para
sustettar algumas daa emendas que forão im-
puffnadss.
O nobte deputado começou per entender que o se-
nado havia erao pouco cuidtdcso no exame do pro-
jecto, per isao qna no primeiro membro do 9 ^ do
art. 2* deixcu aubsistir uma ligeira falta, que eaca-
para talvez na redacção do projecto envialo desta
camará ; esaa falta ccnsistio em não juntar ao 9 4« o
SI 9*, limitando-se o projecto a citar o g 4 * E' evi-
ente que easa disposição, não somente pelo aeu con-
texto, maa também confrontada com o ait 4S da
constituição, subentende o altuiido g 9« ; e, poia, este
paragrapho (óde aer escripto pela commisião de redac»
çio, porque a eleição dca eleitores espeoisea deverá
aer feita do mesmo medo que a eleição dos eleitores
geraes.
Trataudc-te ahi do modo da eleição paira eleitores
especiaet, e sendo o mesmo para a doa eleitorea ge-
raes, é claro que deve aer subentendido o g 9« ; é
uma incorrecção, cuia colpa cabe aómente á camará,
e nio pôde ser attâbuida ao senado. Meemo o nobre
deputado em a sua censura não eacapou ao equivoco,
porquanto citou o g 5» «qi yez do g 9®. O modo da
eleição eatá no g 9*.
O ncbre deputado tratou de sustentar a neceasi-
dade do sogmento de repreaebtaçâo Ora eata ques-
tão foi muito debatida nesta camará e no senado ; e
falta va-nos uma base segura para determinar eata ao-
licitado augmento. Muitas deputaç5ea aerião injusta-
mente prejudicada a, e até mesmo a da provinda do
ncbre uepntado, quer o systema adoptado fosae o do
projecto com o líaite do terço, quer o da totalidade
da prpnlação.
Porunto, o maia prudente neste caao foi a emenda
que o aenado adoptcu, isto é, não ae tratar por ora do
augmento de repreeentantee, continuando aa provin-
ciaa a mandar o mesmo numero actual de deputadoa.
O nobre deputado tratou também da suppressíe do
Toto incompleto na eleição aecundaria para aenador.
▲proveito, br. preeideute, aoocasião para declarar que
no aeio da commiaaão especial foi debatida a queatao,
propugnando eu e alguna doa aeua membroa para que
o voto incompleto nao ae estendease á eleição aena-
torisl. Não fisemoa emenda alguma neete eentido,
porque nio chegámos a accôrdo ; e, poie, entendemoe
que era preferível esperar da opinião geral a melhor
solução. O principal argumento contra o vote incom-
pleto na eleição aenatorial ou para formar a lista
triplica era o da inconstitucionalidade ; e foi addu-
lido, não somente no aeio da commiaaão eapecial,
maa também per alguna mbna deputadoa nesta
camará. Não ha ccnveniencia em voltar a esta quea-
tio, visto que estanooa no fim da aeesão; e por isto
limito>me a fazer eataa breves ponderações.
Quanto á eleição primaria ou dos eleitorea especíaes,
é o mesmo processo da eleição dos eleitores garaea,
isto é, os votantea votarás em de na terçoa do numero
de eleito rea fixado para cada parochia. E lato é uma
garantia contra as chapaa de enxurrada ; porque oa
partidoa ae eaforçaráõ na escolha doa aeua melhorea
nomena politicoa, fazenda cada um a ena chapa maia
aceitável pelo corpo eleitoral.
Não somente na eleição aenatorial, maa ignalmente
na ekiçio doa deputados geraea, naa piovinciaa qnc
apenaa dão dona, o elemento adveraario no eleitorado
ha de concorrer para uma melhor eacolha.
O Sa. F. BtusAue :— Isao é qne en nio espero.
O Sa. Jeio MniMS : — O nobre deputado Tolton ft
foestio que amboe aqui debatemoa quando foi apre-
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SESSÃO EM 24 DE SETEMBRO DE 1875
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Mntadi a redacção do projecto ; itto é, qii«nto ao
modo de lubstitnir aa ytffat que te derem no correr
da legieUtora ; e formaloa ceDsnras a nm senador»
que dcbaten a mtsma qaeftio no lenado.
Sr presidente, o teoador pelo Maranhão, a qaem o
nobre deputado le referio, taxando de absurda, como
en o havia feito, e de irritoria a disposição do pro-
jecto, não quiz cfifender ao nobre deputado. Em pri-
meiro lagar, elle padia ignorar quem tinha sido o
autor da emenda que produzira esta disposição do
projecto ; e, pois, não é licito suppôr que elle auizessa
reíerir-se deteriLÍQaiamente i pess:)a do nobre de-
putado. £m segundo lugar, em aizer que alguma dis-
posição de um projecto é irrisória, não ha sombariss,
porque pó-ie ser irri«oria lómente quanto aos seus
effeitos ou aos resoltados na pratica. {ApotcuLijt.)
Aqui demonstron-se cabalmente que a emenda do
nobre deputado continha absurdo, e, se fci approvada,
deve o ao ter o ministério passado concorrido para
isso. Mas lembrarei que a emenda do senado foi
apresentada pelo Sr. Yisconie do Rio-Braoco, cx-
presidente do centelho do mesmo ministério.
Além disso, essa emends do ssnado tem a vantagem
de guardar harmonia com o aystema das emendas em
^rsl. Ora, deide que o senado não adoptou o voto
mcompleto na eleição fecundaria para as províncias
que dão s6m«nte dous deputados, não p dia deixir de
fâzer a mearoa e^cpção para o caso de uma ou de
duas vagaa n^ correr da legislatura. O caso de duas
vsgas cjuivale á eleição em proTÍocia que d& dons
deput<(dos somente. (Apoiados.)
Maa, t>m9odo a palavra, fji tambsm meu intento
tirar do espirito do nobre deputado a id<^a de que
alguém quiz^ase ridicularíia-lo ; e penso que onnsegui
o que desejava. E o nobre deputado dfive ter bastante
consciência de ai pnra saber que ninguém poderia
Iaoçar-)he o ridicnlo
O nobre deputado foi, pois, muito injusto quando
tratou de apreciar aqui algumas opioii^s daqnelle
senador : e nem elle sustentou o qus o nobre depu-
tado lhe attriboio, isto é, que a sooerania do novo é
de origem divina. Releia o nobre deputado os aiscur-
sos deste senador peio Maranhão, sobretudo o ultimo
no qual elle restibeleceu a verdadeira iotelligencia
das snaa palavraa anteriores, e verá que não tem
ratão algnma na apreciação que fez. {Muito bem.)
O Sr. Marttoho Campos. — Sr. presi-
dente, nas obcervações que fiz sobre este projecto de-
via ter considerado ainda uma disposição que não dis-
cuti, e é o art 5<> que nos veio do senado, autorisando
o governo a e»p^çar a reunião da assembléa g?ral da
seguinte legislatura, ormtioto que se effíotue dentro
do 1* ani^Q, e a encurtar o prazo para a primeira elei-
ção geral relativo ãs mcompatibilidades e trabalhos de
juntas parochiaei e municipaea.
Peço licença a V. Ex. e á camará para enunciar a
minha opinião sobre este ponto
Sr. previdente, não omprebendo que o facto volun-
tário do poder executivo e do poder moderador posia
annullar a disposição constitucional que marca a
reunião anuua da assembléa geral
Kóa vamos ficar sem assembléa geral no próximo
vindouro anuo. As dissoluções são um conflicto de
Ê aderes; não podem ter solnçv» senão excepcionei,
m virtude das dissoluções passa-se algans metes
••m camará Mos deputados, e portanto na impossibili-
dade de reunião da assembléa geral; mas nãt se dá
isto com o precedente novo que se vai abrir : é esta
nm novo passo e mais desembaraçado do depotismo
que tudo vai avssssl^ndo a uma i6 vontade
Tem-se feito diversas ref^Jrmas eleitoraes, mas não
s« tsm deixado de obedecer ao preceito verdadeira-
mente constitucional qua obriga a reunião annua do
, oorpo Ugislativo.
A camará reunida, se não p6da oontiouar a fnoccio-
nar, se fôr dissolvida ou adiada somente, toma a rea-
nit-se. e o preceito oonetitncional é satisfeito ; a ao
caso da adiamenta subsista sempre a legislatura que
pôde ser de povo convocada
Ko caso, porém, da lai actual, a hypothesa é nava:
o mandato legislativo da aotual legislatura expira a S
^eMaio ds anno futuro, e era indispensável que nesi«
dM 3 de Maio houvesse outra legislatura eleita. Ora,
an não craio que isto seja uma das partas mais iusie-
nificantes da constitui^, com quanto não intereiaa
aos direitos a privilegi^e dos membros da dynsstia
reinante. (Apoicuiot.) Não ha na constituição nem nm
artigo que unha a laaportencia daqnelle que deter-
mina a reuaião aonna do corpo legislativo. Pelo qua
toca a garantias de liberdades publtcas a direitos da
nação, a uuica effioaz é o parlamento ; que se fossa
livremente eleito pela nação teria • poder incontrasta-
vel que deve ter afim de que sejamos nm povo
livre.
Esta garantia pois éannuUada cempletamente, avo-
cando a ai o poder executivo e o poder moderador o
direito de deixar a nação per longo espaço de metea
sem parlamento. E* umattentado contra a constituição,
a cujos caracteres alphabeticos se simula votar nm
amor fanático e cego, qu«ndo de facto p^r muitas me-
dídae da natureza desta tem side coojpletamente an-
nnllaiae falseada.
Declaro a Y. £x. que em caso nenhum votaria por
semelhante disposição. Se um acontecimento impre-
visto, como no C5S0 de dissolução, forçasse o governo
a dissolver a camará, ficava o pait sem legislatura»
por pouco tempo; maa não acontecerá assim agora,
pôde -se dizer que é um inimigo astuto e manhoso qua
conderona a nsção a não ter purlameito por muito
tempo, preparando se fúteis pretextos filhos aliás da
vontade ou eetudada negligencia dos agent*s da auto-
cracia.
Pois por motivos insignificantes como o da qualifi-
cação e do interesse de o ndidatos declarados incom-
pativeis, altera-sa a legislação, abrevião-se os prazos
eleitorses, e ^por motivo muito maior e mais grave,
como o de não deixar a naç^o sem parlamento, não
sa podem encurtar os prates do processo eleitora],
também a fim de que o parlamento para aer eleito den-
tro do prazo dessa conatítutição malfadada, que ló é
citada para escarnecsr-se da nação.
Fique consignado este meu protesto ; é eate nm dos
actos cem que o poder pessoal cada dia quer conven-
cer a nsção de que é elle o único poder do paiz. 8i-
muU-se um zelo fanático pela letra material da con-
stituição, maa isto só psra annullar todos os seus
eíFeitoe beneficoe, e para destruir os direitos dos cida-
dãos. Carlos I foi o ultimo soberano que ousou dis-
pensar a reunião annua do parlamento inglez.
Visto, Sr. presidente, que voltei á tribuna para
protestar contra este artigo que é inconstitucional,
muito mais substancialmente inconetitocional que oa
gráoe de depuração eleitoral eempre cert* ptra
a prepotência eleitoral do governo imperial, Y. Ex.
me permittirá tratar de cutroe dons pontos
a respeito das incampatibilidadee no caso de dis-
solução.
Eu reitero o louvor que teci a esta parte do pro-
jecto. E' ella excellente páie-se mesmo dizer que vai
produzir um grande beneficia, e que associada á elei-
ção directa noe daria um parlamento digno de toda a
veneração do paiz.
Mas, Sr. presidente, se esta disposição é boa, ter- '
na-se evidente que ella fnnda-se em motiva de inte-
resse publico ; e pois por qua na 1* eleição depois da
lei, no csso de dissolução, encurtar o prazo da incon-
patibilldade 7
O prazo da incompatibilidade para os diversos f anc-
cionarioB fulminados pela lei eleitoral deriva-se do
interessa publico. Estes fnnocionarioa podem influir na
eleição com os meios ou* a lei Ihee deu para outroa
fins, ou o abandono das fnocções dos sens carsoa toma-
se nocivo ao serviço publico, mas isto se da tanto no
caso ds dissolução, como no caso da uma reforma elei-
toral Não ha absolutamente razão alguma para en-
curtar-se o praio das iacompatibilidades ; os motivos
qua levarão o parlamento a decretar ae incompaúbili-
dadas subsistem em ambos oa caaos. O uuico argi»-
manto que poda ser apreeentado é qua oa caudidatoa
não contsvão com a aleição neste praaa, a portanto
não sa acautelarão deaiaeampatibilisaado-sa em
tampo.
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216
SESSÃO EM 24 DE SETEMBRO DE 1875
Iti« p<^de oonyir ao inUreMe indÍTidual, dS« tem
nada oom o interetia j^nblico, e teria qaando maito
objecção contra o principio, mst nio para adcptado
elle ler infringido por êiUs excepçQet.
Per mntto dign >• qne pogião ter al^^t deeaes can-
^datos iocompatibilitados, e p' r muito grandes qoe
Cio ser es teos serviços, iito não deve levsr o par-
Bnto a adoptar nem a emenda do senado, nem a
idéa do prt ject > primitivo.
E, Sr presidenta, ea espero drs Srs. ministros qne
lação & m qoe as iocompatibilid^des sejio cumpridas ;
ellas não vão ter decetadis para serem frustradas
com illns* ri»s rem«ç&'S. Mais de uma Tez temos
visto, por exemple, nmoçõ-s de magistrados para
5 odeiem ser eleitos; é itto uma Lypocrsia qne nio^
eve St r tolerada, a não ser que se tenha adoptado o
principio unicamente para ser na' suma lei inútil.
Mas, Sr presidente, sou levado em virtude das
observações que tenb • feito a encarar uma cutra
qmtstão coostituciunal maito importante, de que ]ã
tenho aqui tr6t<'do em ootras c ccatioes.
A camará fica itOQuUada desde que o senado pii-
ser- lhe o ^ eto aos seus prr>jectos. A nossa constitui-
ção não dá mesmo ao imperante o veto absoluto ; en-
tretanto, a pratica do senado dá a esta corporação o
veto. O leaado tem-ae arrrgado o veto Absoluto,
dando ao art. 61 <ia c n^titoição umn inteliigencia
contraria á que tinba sid'* fondada nas primeiraa
legislaturas. A cam> r.\ não tem meio algum de fa-
iar prevalecer o seu direito, e com isto o serviço pu-
blico tem S( ffrido e scffre. A disposição da nossa
constituição concernente a estes casos tem sido
frustrada crmpletaui«nte, neoj te tem seguido o ex-
pediente usado no parlamento inglez.
A oamara dos communs r«mette um projecto á ca-
mará dos lordf, é ai li emendado, volta á camar^ dcs
oommuns, e esta aceita a emenda ou rejeita- a abso-
lutamente, ou emenda a emenda, e o projecto neste
caso volta á camará dos lords, que delibera de novo.
Isto hhte entre as dtiaa camar»s um caminho para
transacções e combinações fboeis e naturaes, e qne
evitío os factos que se tém dado e podem dar em
assumptos msis graves.
Na nosca ccnttituiçSo nenhuma disposição ha cue
inhiba á cemara doi deputados cu ao senado eniendar
as emendas de projectos seus que as tenhão se ffrido
na outra cair ara : a nnica disposição que temes c.n-
tra isso é a de nosso regimento oommum que não per-
mitte emendar as emendas : uma das duss csmsraa
recebendo um projecto emendado pela cutra aceita ou
rejeita a emenda.
K' esta uma disposição que na pratica tem-se tra-
dnlido em annuUar completamente a oamara dos de-
putados.
Principia por isto : os projsotos prinoipass, de maior
alcance, como as leis annuss, tem iniciativa forçosa
na eamara dos deputadcs. A constituição do Império,
a Índole das nossas instituivões, dão ao ramo tempo-
raiio a principal intuencia aos príncipaes sssumptoa
lectalativos.
Na nossa pratica a camará dos deputados não tem
Intuencia alguma, aceita aa propostss do poder exe-
cutivo, as redni á lei cr m aa emendas que quer, mas
o Uiioo qne decide definitivamente do caso é o senado,
cvjas emeodaa a camará rõ tem a altematiTa muitas
▼esea apparente de aceitar cu rejeitar.
B eomo ca asiumptos principae a são daquelles sem
08 quaca o serviço publico não pôde andar, e o carro
da administração nao ha de fisar estadcnaiio, a oa-
mara dos deputados está forçada a aceitar sa emendaa
do senado, para não scffrer o serviço publico.
Isto noa leva todoa os annes a aositar aa medidaa
de orçsmento e outraa medidas annuas taes qnaea o
senado quer. Nós nisso não temos inlaencia. IC uma
pratiea que não dev« oontiouar.
No presente osso, por exemplo, Sr. presidente,
T. Ex. já me ouvio, não tenho intereaae em que a
lei asja melhor cu peior, maa a Totar seria de pra-
fertneia pelaa emendas do senado; entendo qne em
tudo ^UAuto o senado emendou melhorou o projecto
que foi desta oaaa.
Maa a eamara dos deputados oada dia fioa sm peior
posição. Nesta mesma reforma eleitoral Y. Ex. vi qne
no senado foi offeracida uma eiLenda eatendendo ocrtae
incompatibilidades aos senadores, e coma maicr sem
ceremoma foi rejeitada.
Aocitárãc-se. votarão se, en.endirão>se sggravando
as inct mpatibilidadea relativamente a deputados, mas
as emeodat relativas a senadores forão rejeitadaa.
Entretanto Y. Ex. sabe que o senado é composto de
homens como os detta camará, e se ha differença a
pretumpção é que são mais frágeis que es mcços; a
velhice assemelha-ie á infância, quanto mais se ca-
minha para cila ooa.o na infância, mais débil e mais
oarecedor de protecção alheia
Tod> s as razões existem, Sr. presidente, para que
as mesmss ipcoupatibilidades a que os deputados ficão
injeitoa se Cèm em relação aos senadores, os qnaes a
vitaliciedade sabtrahe a tcda a responsabilidade.
Nós não pr deãos providenciar em virtude do regi-
mento ooamum ; roas eu cão sei o que nos poderia
objectai o senado se nó« lhe devolvêssemos o prr jecto
cotoirebendendo o senado nas incompat bilidadea
fulmina us aos deputados Estou ceito que o decoro
do senado o levaria a aceitar a emenda
Sr. pre»idcnte, não tei*hu a preteoção de demortr a
adopção da lei. Tenho manifestado o meu voto com
agrado contra elU, e <íirei mais á camará contra a in-
flaencia peroicicsa e fatal que estraga et te pais, Of pon>
do-ie a melhoramentos esseccisee ao bem pahlico, pa-
rece que se ama cocco o melhor instrumeato do pcder
pes£oa], o nrocf sso eleitoral que vai corrompendo este
pobre p^izl ..
Nas cbterva^ões que tenho feito, Sr. presidenta não
veja Y. Ex. e a camará senão mmh&s detpedidas da
tiibnoa.
Yens : — Muito bem ; au to bem.
O ^r Paulino de Souza {Signaet de aí-
tenção. Silencio) : — Ycu^ Sr. presidente, diíer apenas
al|p2m»s palavras sobre o assumpto deste debate, e
unicamente por esquivar -me ao constrangimento em
que o silencio poderia oollocarme.
Se tivesse de pronnnciar-me novanente sobre o pro-
jecto de lei eleitoral, a minha poiição seria fácil. pcr<
qoe mais uma vez o impngosria : toma-se, po: ém,
oonatrao^da e deve ser explicada na situação que
constitucionalmente surge da devolução do projecto a
esta camará com as emendes do senado.
Se o regimento da essa permittifse a seus membros
a abstenção de veto, seria este, senhores, um doa pou-
cos oaaos em que eu luaria dessa faculdade. Não me
é licito, porém, escusar-me de votar. Tenho, pois, de
ver qual o alcance do voto que me cumpre dar.
O projecto de que se trata, oom ou sem as emendas
do senado, não é a reforma eleitoral, pela qual sem-
pre pugnei, e que a nação deseja psra reatsnmir o
exercido do direito de representação politica no par-
lamento; é o pUno por meio do qeal se adiou a de-
cretação da)uella reforma, e oue eu e muitos dcs meua
amigos políticos combatemos durante doas annof,dsade
Se foi apresentado até á ultima votação que sobre
e ccrreu.
Eu quiura, Sr. presidente, vetar sgcra novamente
contra o pt ejecto da camará e contra o prc jecto
emendado pelo senado, porque é sempre a eleição in-
directa, sem ffarantias para oa retresentantes e ptra
oa repiesentadoa, desvirtuando a representsção po-
litios. Não posso, porém, faiè-lo ; oãj m*o permittem
o regimento da camará e a constituição dõ Império.
A oamara vetcn o projecto de lei eleitoral, o senado
aceitou o com emendas : hoje não temos mais enseio»
nem meies de repelli-lo ; a vcttção agora é um di^
lemma posto nestes termoe — ou o projecto tal qiul
foi da camará para o senado, ou o meamo projecto
como a outra casa do parlamento o emendou. Quem
votar contra aa emendaa do senedo terá opinado pelo
projecto tal qual aahio da camam.
K' dura a alternativa, porque por minha parte o
que condemno é a idéa capital, o ajstema da nova
lei, importsndo-me pouco ae diaposições oooeementea
á ena economia e desenvolvimento pratico, aobre ca
quaea veraão a a emendaa. B não posso abater-me da
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À
SESSÃO EM 21 DE SETEMBRO DE 1875
•217
V
Yotar lem faltar ao daver da deputado, a qcem o re«
gimesto nio p«niiitte desamparar a v( tacão.
Nem potso reclamar oontra a con&tita^çSo a contra
o rtKiaento da casa, por oão ptrmittirem nesta
occaiião deliberação sobre a idéa capit»! da nova lei,
pois qae a c ma'^aj& ae proconcicn antes do lenada»
• foi elU qnem Ibe propôs o prcjecta.
O pl&no da nova lei eitá approvrdo por smbas as
camarás : é hrje irrccosavel. {ApoiaJos.) Se rejeitás-
semos as eiLandas do senado e ae aBsentaBse na fosão
das dnas cambras, não irisnios na rfonião da r^sem-
biéa geral decidir senão stbie as emeodi-s e não mais
sobre o ay»tema do prcjecto Nfisa rcnnião tf riamos
de Yotar pelo projecto tal qual ou peJo projecto emen-
dado. {Apoiadot.)
Não i^oderia eu então, como não poiso ht je, vctsr
contra o projecto emendado, sem ^ue meu voto signi-
ficasse adbetão ao project» tal qual; nem tso poucvo
poderia na asaembiéa ger^l rennida abttcr-me de
vetar
Já xét pois, Y. Ex., Sr. preiidcnte, que não tenho
remédio para prcnonciar-roe scbre ?s emendar, lenão
coUccar-me i«o p< nto de vista dos u« aceitã«> o pro-
ecto e adoptar estas cu aqu^ilas disposições mUtivai
SQ mecanismo ^oterno de mxia lei quec niennei e da
qual nada espero, a não ser a cottinoaçãu de condi-
ções politicas, qu«t desejara ver removidas. Oa que
estiverem no m^u c^so hão de pess^r pela mesma
contrariedhde.
A msií r parte das emenda s entecdem com o desen-
volvimeoto pr&ticoda lei, são de importância secun-
daria, e parecem tendentes a n« ordenar suas diapcsi-
ções com as da legisitição eleitoral aLteri< r. Eu as
reputaria vaotaj sas, se adoptasse o syetema que pre-
valeceu : meborâo inconteat&ve'mf nte a lei.
As ties «mendtts de impoitanoía maior parecem-HM
ser a sn^preasão do vi to incompleto na organisição
das listas para non eação de senadores, a eliminação
do accrescimo de seoadres e deputado?, e o oompnto da
população para fixar- se o nuaero dos eUitrres.
Com as duas primeiras dessas emendas não qniz o
senado senão subtrabir-se aos effeitos da nova lei,
evitando o Heseinilibiio da ic fluência de seus mem-
brcs, que traria a creação de novas cadeiras na-
quella camará, e recusando em teu seio a representa-
ção das miooriss.
Não tenho a minima hesitação em votar pela eli-
mine ção do accrescimo de novos assentes nesta e na
outra osmara. Vetei aqui centra eata medida, e sus-
tento o men v(to
Quaoto a não querer o senado qae se formem pelo
voto incompleto ss listas tríplices para a nomeação
de seus membris, são fundadoa es reparos qns ha
pocco fsz o nobre deputado pelo Ceará.
Se é de vantagem a represente ção das minorias,
por que esquiva- se a ella o senado? Se é inconve-
niente, como justifica o seu veto adoptanJo-a ptra
esta camará?
Com que direito o senado estsbeleee uma lei psra si
e outra para nós ?
Se eu me deixasse influenciar por e»pirito de re-
vendicta, votaria pela reprovh ção desta emenda, rea-
gindo assim contra este proceder mencs generoso para
com a camará dos deputados. Mas devo antes de tmdo
ser lógico e coberente e guiar-me pelos dictames da
razão calma.
Seu opposto, e decUrei-me contra o voto incom-
pleto, quer para a eleição de deputados, quer para a
de seaadoret. Nio porso recusar a applioação a uma
delias do principio de eleição pela maioria, porém
adoptado para ambas as camarás.
O projecto da camará fixava o numero de eleito-
res sobre uma proporção de votantes qu^ilificados. O
senado emendou para estabelecer base diversa, qusl
foi o computo de um eleitor por 400 hibitantes do
qualquer condição, exceptuados os subditcs estran-
geiro».
O meu plano de eleitorado assenta na capacidade
legal doscida^^ãos para directamente nomearem os re-
presentantes politiccs ; não tenho outro» porque não
aceito outro systema eleítiral senão o directo censi-
tário.
Tendo- se, porém, de proceder á eleição pelo aetbodo
de dons giáos, incontestavelmente é mais s<>gura e
fundada a base da população do que a da qualifica-
ção de votantes para determicar-kc o numero dcs
eleitores. (i4p< iadot ) N' m se presta ella tanto á
fraude; porque, bem oa mal feito, o rccensean^ento j4
exiète (apoiados), e não foi organisado com o pens«r-
mento de sobre o resultado de tuas operações assen-
tar o uumero de eleitores e a infla» ncia relativa de
cada parochi». (Api^iadot.)
Para não demorar a vot'ç5o, dfixo de parte outr&s
considerí ções que me snggerem as emeadas em dis-
cu^rão.
lerminarei declarando, e com o mais profundo pe-
sar, que Lã) pcsso contestar quanto obeervcu o msm
illni.t'e aa jgo qae n e piecedeu na tribuna (o Sr. Mar-
tinho Ci?mpo») sobre a deoadencin do e«{.irito publieo
e abatimento da ir fluência p»>rIameotâr.
Resulta et te facto em grande purte de não ae man-
terem ( s ptrtidoB n» posição que Ibea cabe ne ta forma
de governo, de não terem fé nas idéaa, cu por^ae não
ocnfíem co futuro de su'< clus^, ou porque rão tenbae
chega lo fiioda ao gráo t'e e',uCíção polit.c» que le
requer para a plenitude da vida conatituciontl nos
povoa hvfcs
O que vejo, o que me revelou mais um«. \ez o an-
damento deste pr jecto, embora me cutriíte, não me
fará jamais desanimar.^ Pelo contrario, da ccnvicção
dos males que defloro tiro mvo e poderoso eat<mule
para esforçar-me ainda e sempre peU dtcrtt£ção a
verdadeira leforma eleitoral, que não é esta, <> &§ a
que ha de dar a verdade da representação ^oli\ica e
com ella a realidade do regimen repreeentalivo ■«
Brtzil. {Mwtos opoiadot)
Vozes: — Mui o bem 1 muito b*m I
Kirgnem mais pedindo a palavra, encerra-ie a dÍ4~
cuasão, e prooedendo-se á votação, são approva^^as as
seguintes emendes e remevtidas á commissão de re-
dacção.
O art. 5* das disposições novas, a p(:dide áe
Sr. Corrêa de Oliveira, foi votado p..r partes.
Quanto ao srt. 1* :
No lo período, depois das pslavr* s— eleitores de pa-
rocbia — acorescentc-se : e oe immediatos em vot(.:s
corre spondentea ao terço do numero dos eleitores.
No mesmo período as pslavms — c>s mesmos elei-
tores — sejão snbstitoidas per estas : os eleitc<res so-
mente.
No 3* período, depois das pslavras — convidados of
eleitores — aocrescente-se : e o primeiro terço dos im-
mediatos em votos
No 4* período, depois das palavrss — cão havend«
três eleitores pelo menos — accrescente-se : ou imme-
diatcs em votos no 1« terço.
No meimo período snpprímão-se as palavras a eo-
meçar de— sappieBtes de eleitores — até és palavras —
com a mesma restricçio.
No 5« penedo supprimão-M aa palavras — ou iip-
plentes.
No g !• supprímão-se também as palavras— ou sup-
plentea.
Snpprímarse o § 25 e altere-se a numeração dee
que se lhe seguem.
No g 27 n. 3 depois da palavra— eleitorei—aceri».
cente se : e dos immediatos cm votos coof( rms •
•rt. l«.
No mesmo numero, em vez de — compare nmento vo-
luntário da msioria dos ditos eleitores — diga>se ^
comparecimento volnotarío da maioria não s6 dos
eleitores, como dos immediatos em ^otos que devHio
ser convocados conforme o art. 1^
Quaoto ao srt. 2* :
O artigo e sen S 1* sejão assim substituídos :
Art. 2* O ministro do império fixará o numero de
eleitores de cada parochia sobre a base do lecensoa-
mento da população e na razão de um eleitor per 400
habitantes de qualquer sexo ou condição,, com a unita
excepção dos súbditos de cutros Estados. Haveodo
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218
SESSÃO EM 24 DE SETEMBRO DE 1876
■obr« o mnltiplo dt 400 nnntro «xo^dento de 200,
ftoortfotri mait um eleitor.
Em falta de dados ettatieftioot ptra a fixação de
eleitores de algnint parochia, ser-lbe h» mareado
o iLesmo numero de eleitores 4» ultima eleiçio
approvada.
9 l.« Pará todos os effeitoe • eleitoraee até o noTo
arrolam«iito geral da população do Impario, sobiisti-
ri5 inalteráveis as circamscripçOes paroohiaes con-
templadas no aeloal recenseamento, nie obstante
qnafqner alteraçio feita com a creaçio de novas fre-
gnesus, oQ «cm a subdiviífto das existentes.^
No $ 2« snpprima'Kse ts palavras — de eiooo em
cinco aonos — e em ves das palavras — na litta geral
da qQalifictção — diga-se — no novo arrolamento dl
popalação.
O $ 5* snbstitna se peb seguinte :
A orgaoisaçio, p >rém, das inatas e mesas ptro-
chiaet, para se proceder 4 primeira qnalífioaçio e elei-
ção em virtade desta lei, ser4 feitt pios eleitores e
snp alentes sem prejaizo do modo estabelecido no
art. !• |g !• e 2.»
No g 1 1 CS palavras a co!Leçar de « expresii men-
çio » até o fim do primeiro período snbstitQãa se par
estas: « expressa mençãi do nnmero das cedalas re-
cebidas, dos nomes dos e*dadi >b ona não acudirão &
3* chamada e do numero das cédulas aparadas, dis-
peasadas vs actas especiacs, deqoe tratao os arts. 49
e 55 da lei de 19 de Agost ) de 1846 »
No mesmo paragrapho supprimão-te os períodos
sezuodo c terceiro.
O g 18 eeja subatituido pelo seguinte :
Em^aanto por lei especial não fôr alterado o nu-
mero de de(iUtados 4 aisembléa geral, cada província
CS elegera oa mesma prop rção ora marcada.
O g 19 su bati toa se pelo segointe:
Nfts provi ociaa que tiverem de eleger deputados em
numero múltiplo de trea, c da eleitor vot<r4 na rasão
de dous terços : nas que tiverem de eleger quatro de-
putados, o eleitor Vwtarã em três nomes, e nas que
tiverem de eleger cinco deputados, o eleitor votara
em qiAtro.
Nas proviooias qae tiverem de eleger somente dons
deput»aua, cada eliitor vot«r4 cm dona nomes.
Para as eleições geraes de deputados e senadores,
a província do Rio de Janeiro e o mnnicipio da corte
formão a tresma oircumscripção eleitoral.
O g 2i sopprima-se, alterando se a numeração dos
que «e Ibe seguem.
O g 2i seja aubstltâido pelo seguinte :
Nu caso de vagas, darante a legislatura, o eleitor
votarÀ em um oa dous nomes, ae as vagas forem só
uma ou duas.
Para três cu mais vsgas o eleitor votara como dis-
}oem os gg 17e 19.
O g 21 sabstitaa-se assim :
Na eleição de secador obiervar-se-ha o seguinte :
fSeguem se os na. 1 e 2 do mesmo paragrapho.)
O g 28 subatitna-se pe^o seguinte :
Só p )dem ser juíxss de paz He um districto os ci-
dadãos que além dos requisitos de eleitor tiverem por
mais de dous annos residência neste diatricto.
Qa%oto ao art. 3* :
R4diJ8-se o artigo deste modo :
Não poierão ser votados para deputados 4 assem-
bléa geral legislativa os biipos nas snas dioceses ; e
para membros das assembléaa legialativas provinoiaes,
deputados 4 assembléa geral ou senadores, nas pr<^
vinoias em que exercerem Jarisdtcção :
1.0 Os presídeotee de proviocia e seus secretários ;
2.0 Of vig >ricB eapitnlares, govemadorea de bispa-
dos, vigários geraes, provisores e vigiriof foraneos ;
(Õ mais como esta no artigo e seus nnmaros )
O g 3* rttdija>ae aaaim :
Também não poderão ser votados para membros das
asscmbléas provinciaes, deputados • senadores, os
empresários, directores, contrstatadores, arrcmatantei
ou interessados na arrematação de rendimentos, obras
ou f rnecimtntas públicos naquellas provinoias em que
•s referidos contratos e arrematações tenhão execnção
« durante o tempo delies.
DUpotifôet ntmaê.
Depois do art. 4* accrescentem>se ao projecto de kt
as seguintes disposiçõss transitórias oom a numera-
ção de arte. 5* e 6*, a eaber :
Art. 5 • Fica o governo autoriaado a espaçar a
reunião da assembléa geral legieUiiva da segoiote le-
gislatura, oom tanto que se effectue dentro do 1* anno.
Oatrcsim é autoria ido a encurtar para a primeira
eleição geral oe prasoe mencionados noa ftfi 5 a 10.
13, 14 e 18 do art. 1«.
Art. 6.» A eleição das asscmbléas provinciaes con-
tinuara a ser feita pelj processo da legislação vi-
gente, emquaoto ae não eleger novo corpo eleitoral.
As incompatibilidades, porém, serão também obser-
vadas nessas eleições desde que se promulgas a pre-
sente lei. . ,
Qaanto ao art. 5* :
Passa a ser na numeração art 7«.
Faço do senado, 21 de Setembro de 1 875.«- Fifeonde
dê Jofuary, presidente.— FV-<?<ier.co de Al^neida a Álbu-
ouerque, !• secretsrio.— Jor^ Pedro Dias dê Carvalho,
2® secretario.
O Sa Fausto di Acuiau (pela ordem) requer m-
gencia para apresentar a redacção do projecto da. lei
concedendo a licença pnra S. M o Imperador poder
eabir do Império e par' que a meama aeji dispensada
da impressão e votada afim de ser rtmeitida ao
senado.
Consnltada 4 camará, resolve pela aflBrmativa.
Immediatamcnte é approvada a seguinte redscção :
« Redacção da emenda feita e sp.^rovada pela ca-
mará dos depnUdos 4 prc posta do poder executivo,
que outorga o consentíment . de que trata o art. 104
oa constituição para qus S. M o Imperador poesa
samr do Império. '^
« Accreaoente no lugar competente :
«r A assembléa geral decreta :
« ArU. 1» e 2« (eão os d* proposta )
« Sala daa commiasões. em 24 de Setembro de 1875
---Cunha Figueiredo Júnior ^ João Manoel, -^Pautíò
dê Aguiar, »
* "^'í/xl* ^' ^^^^''íC*^^ o conaentimenta de que trata
o art. 104 da oonstitiiçâo, para qoa S. M. o Impera-
dor possa sabir do Império.
« Art. 2.0 Darante a auaeacia de S M. o Imperador
ffoveroarã em eeu logar a Princesa Imperial Sra.
,??•*' ^^^ regente, eob o juramento prestado
em 187 1, ecm aa attnboições que compelem ao
poder moderador e ao chtU do poder execntivo
:, '.F^i**^*® **^ ^^ ^* J*n««fo, em 21 de Setembro
de 1875.— Jo*é Bento da Cunha e Piguetredo •
O Sa. PaisiDBiiTB declara qoe ee vai officiar ao
governo afim de saber «c o di*». hora e lugar em «ue
. M. o Imperador se digoa receber a deputação qac
por parte daata camará tem de apreaentar ao meemo
augusto senhor o decreto da assembléa geral que fixa
a despesa e orça a receita geral do Império p»ra o exer-
cício de 1876 a 1877 e uumeia p»ra a diU deputação
os Srs. Aranio Ooee, S* usa Leão, Carneiro da Canha.
Diogo de Vasconcellos, Paulino Nogueira, Hollanda
Cavalcanti e Caminha.
Teodo-se esgotado « ordem do dia, o Sr. presidente
d4 a sfgainte para 25 do corrente, e levaoU a sessão ~
4s tree e um quart h ras da tarde:
Durante a primnra hora. — Apresentação de pro-
jectoe, indic«ç6es e requerimentos.
Finda a prtmeira hora ou antes — Dtsonssio dos
requerímentas adiados na ordem em que lorão apio-
sentados.
Forão a imprimir as seguintas redacçQes :
A avsembléa geral rasoire : .
« Artigo único. E* spprovada a peosão ds COOí
annuaes oonoedida por decreto de 10 de Junho da
1872 ao padre Bernardo António da Silva Penedo,
• oorraspondenta 4 côngrua, que peroebia. de vigário
oollado na freguesia de Nossa Senhora da Coaceíoão
da Lsgóa, província de Santa Catharina, bispado do
Rio de Janeiro,
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SESSÃO EM 21 DE SETEMBRO DE 1875
219
« EtU p«DtSo 8er& paga detdê a data em qna o dito
padre astignen termo de recancia da parochia.
« Sala das oommitiõe»» em 24 de Setembro de 1875.
— Cunhm Figtuiredo Júnior, — Fausto dê Agviar, »
Á ttiembléa geral risolve :
« Art. 1.» A D. Maria Joaooa Totta e Franoiíoa
Benedicta Totta é dispeofado o tempo de preieripçSo
em qae ijoconórão para a perocpção ao meio toldo de
tea faliecido pai o cirargi&u-mór do exercito, biiga-
deiro refoimad., Dr. Man>el Antonio Henrique Totta.
c Árt. 2.« Ficâo revogadAt at difpoftições em con-
trarie*
« S&Ia dae lesiões, 24 de Sctêmbre de 1875. —
Cunha Figueiredo Júnior. — FautXo de Aguiar. »
▲ asBcmbléa gvral decreta :
OAPITUTO I.
Deepeza geral,
Art. 1 * A despesa geral do Império, para o
exeroíoto de 1876 — 1877, é fixada na qaantia
de 106,911:0410588. a qaal será distribaida pelos sete
nodaitterios, na fôima qae espeoificão os axtigos se-
giiixktes:
Art. 2*0 ministru e secretario de Estado dos ne-
gócios do império é antciisado para deapendcr, com
os serTiços deeigoados nas tegnintos robrioas, a
qaantia de.. 7.735:026W28
A saber :
1. Dotação de S. M. o Imperador... 80O:0OOS0fO
2. Dita de S. M a Imperatris 96:0000000
3. Dita da Princeia Imperial a
Sra. D. Uibel 150:000fl000
4. Dita do Sr. Daqne de Saxe, viavo
de Sna Altfia a Princesa Sra.
D. Leopoldina 75:000fl000
5. Alimentos do príncipe o
Sr. D. Pedro 6:000J000
6. Ditos do principe o Sr. D. Aa-
gnsto 6:000^000
7. Ditos do principe o Sr. D. Jo84. «lOOO^OOO
8. Ditos do principe o Sr. D. Lniz. 6:0008000
9 Ditos do príncipe o Sr D. Fclippe 12:0000000 .
10. Mestres da famiUa imperial 7:4000000
11. Gabinete imperial 2 0710428
12. Camará de s tenadores 632:0480000
13. Diu dos deputados 886:2400000
14. Ajadas èn onsto d« vinda e volta
dos depaUdoe 54:2500000
15. Coaselbo de EsUdo 48:0000000
16. Scoretoría de Estado 199:6950000
17. Presidências de provineias 328:3030000
18. Çolto poblico.. 990:5340900
19. SenkinArioa episoopaea 115:2500000
20. Facaldades de direito 250:9000000
31. Ditas de medidoa 355:7500000
22. escola poiTteobnioa 298:7980000
23. Instituto commereial, 20:8000000
24. lostmoçio primaria e eeeandaria
do município da c^to, sendo
108:9390 para eresçSo de esco-
las primarias de segando gráo»
•soolas normars primhrias e sa-
ouiidarias pasa ambos oa sexos»
pagamento doa prclessorea da
maia 10 eeoolas, oreadaa pelo
deoKto n 5532 de 24 de Ja-
neiro da 1874, e aluguel da
eaaas ; e 80:0000 para oooorter
desde ]i As despega oom o
asylo de meninos deafslidoa»
oreado pelo mesmo daweio, a
da conformidade oom o da
n. 5849 de 9 de Janeiro ulti-
mo, que Ibe deu regulamento. 849:3800000
25. Academia das beUaa-artea 87:7600000
26. lostitQto de mtnUioa cegos 48:4680000
27. Dito de sardos-mudos 54:5950000
28. Estabelecimento de educandas no
Paré^ 2:0000000
29. Aicbivo pabliao 15:9200000
30. Bibhctbeca publica 68:8000500
31. Inttimto Historico e Geograpbica
Brasileiro . 7:0000000
32. Imperi&l Academia de Medicina . - 2:0000000
33. Lvceu de artêt e offioics 10:0000000
34 Hygiene publica 13:7600000
35. Instituto vaccinioo 14:0800000
36. Inspecção de ssude dos portoa .. 56:4220600
37. Lazaretos 7:7200000
38. Hospital dos laxaros 2:0000000
39. Soccorrcs públicos e melbora-
mentos do estado sanitorio. . . . 250:0000000
40. Obras 800:0000000
41. Directoria geral de esUtistioa. . . 68 0800000
42. Eventaecs 30:0000000
Art. 3.* O ministro e secreUrio de ettado dos ne-
gócios da jastiça é autorisado para despcnier, com os
serviços designados nas seguintes rubricas, a quftotia
de.v 6.245:0350926
A saber :
1. Secretaria de estado 163:0900000
2. Snpremo tribunal de justiça.... 165:74?0OlO
3. Relações . 634 9060000
4. Tribunacs do commercio 98:9<)50OOO
5. Juttiças de 1» instancia 2.476:8520844
6. Despesa secreta da policia 1 2O:OOO0rOO
7. Pessoal e material Ua policia ... 656:0090250
8. Quarda nacional 15:00U|í000
9. Conducção, sustento e curativo
á^ presos 76:8100000
10. Eventuaes 1O:O(>O0(?GO
11. Corpo militor de polícia 519:3400052
12. Guarda urbana 448:8900750
13. Casa de correcção da corto 185:4S0fl030
14. Obras 50:0000000
15. Claaaifícação e consolidação de leis 24:0000000
16. Auxilio à força policial das pro-
vinciaa 600:0000000
Art. 4.* O ministro a leeretorio de estedo dos ne-
gócios cstrangeiroa é autoriaado para despender, oom
os serviços designadoe naa seguintes rubricas, a Quan-
tia de • o... 1.096:3530333
A aaber :
1. Secretaria de catado 159:4450000
2. Legações e consuladoa, ao cambio
de 27 d. ste. por 10, induidoa
os vencimentos de dous addi-
dos is legações na Itália a
Santa Sé f 60:7750000
3. Empregadoa em disponibilidade. 7:1330333
4. Ajudas de custo, ao cambio da
27 d. ste. por 10 70:0000000
5. Extraordinaríaa no exterior, idem 74:0000000
6. Ditas no interior 25:0000000
7. Commiasões de limites e liquida-
ção de reclamações 200:0000000
Art. 5.* O ministro e secretario de estado dos ne-
godos da marinha é autorisado para despender, com
08 serviços designados naa seguintes rubncaa. a quan-
tia da..;.....?! .; 11.365:9120777
A saber:
1. SeoretorU de estodo 120:3700000
2. Conselho naval SO:SOO0OOO
S. Quartel general 30:6800000
4. ãmselbo supremo militar 1 5:7320000
5. Contadoria 116:4600000
6. Intendência e acoeaaorioa 127:2770500
7. Auditoria • ezeontoría. 4:9100000
8. Corpo da armadaaalasaaaanneKaa 891:8030569
9. Batalhão naval 232:655il«6
10. Corpo da imperiaea marínbairoa. 1.100:0000000
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310
8B8SA0 EM 21 DK SETEMBRO Dfi 1876
11. Compaiúiia dê iíTtíiâoi. ....... , ^liUffZS
II. Capitanias dt portoi ^ 25*=í?S!?2f
14.Foíçanayal *-^25-*S!í2í
II. N«TÍot detarmadof **-'**f2!5;
16. Ho.piU«« ^IWSSSí
17. Phn6et 154:6961000
li KsooU de marinha e outros tatá-
•ckeimentoi aoMotiftcos 200:89^8266
19. B«f.rmadcf ^8*-*i?2 JS
2a Orirai 496:802|000
2!. Detptsat extraorlmmat eeTan- «««««^
toiMa 400.000«000
2t. SttpiB 9:12ô|000
Art. 6*0 minifiro • ■«oretArío da astado dos ne-
gasioa da gntrra é antoritado para despender, oom os
aenriços designados nas seguintes mbncss a <ri*^J
A saber :
2.
a.
4.
Secretária de eatado a repartições
aonexas
Cunselho supremo milttar . .....
Page dona das tropas .*
Archivo militar e offioina litogrm-
pbica
5. Instmoç?k> milite r
6. Iat«nieDOla» arsenaas de goerra,
eto
7. Corpo de lande a hospitacs
8 Exercito
9 Gmmicsões militaret
10. Ciastes inactivas..
11. Ajaiat de catto
12. Fabricas
IS. Presidioe e coloniaa militares....
14. Obras militares
II. Diversas despesas e even tuias.. .
209:S2^.<|000
5S:806A000
38:8250000
35:8088000
271:8158200
3.708:2218400
915 9028000
8.299 8818875
99:4'S8000
1.116:4598647
50:0008000
257:6118497
302:8088105
900K)008000
550:0008000
Art 7*. O ministro a secretario de estsdo dos
B«|ooios da agricultara , commercio e obras pu-
blicas é antorisado para despender, oom os ser-
tíçoi desígnios nas segnintes rnbricis, a qnantia
de : 17.823.(Któ8400
A saber :
1 . Seeretaria da estado
2. Sociedade Auxiliadora da lados-
tria Nacional. ..,
3 Acqnitição de plantas, etc
4 Aazilm ao Dr. Martins
5. Eventnaes
6. Jardim Botânico da Lagoa de
Rjd-igi de Freitas
7 Dito do l'a<8eio Publico
8. O rpo de bombeiros
9 lilaminaçS^ publica
10. Garantia de juros ás estradas d)
f >rro
11. Rstrad4 de ferro D. Pedro II
12. Obrea publicas
IS. Esgoto da cilade
14. Telegrapbos
15. Terras publicas e colooisaçio...
•16 Catoebf pe e eiviH<>ação de índios.
17. Sobveoção &s comp^ahiai de na-
vegação por Tapor
18. Correi • g'r»l
19 Masen NacionO
20. ManumisaOes (o que produzirem
as quotas do fundo de eman*
c-paçfto) •
Ârt. 8*: O ministro a seoretario de estaio dos ne-
g~.cio8 da i .senda é antorisado para despender, com
es servTços designados nas seguintes rubriciís, a
quantia de 45835:7638000
A saber :
1. Juros, amortiaaoio a mais des-
ptsas da divida externa par-
254:0008000
6:0008000
98:0008000
10:0008000
20 0008000
24:0008000
13:2658400
250:0008000
700:0008000
1 150:0008000
4.500:0008000
2 000.0008000
1.100:0008000
1.060:0008000
1,800:0008000
100:0008' í( O
3 372:8008000»
1.805:0008000
60:0008000
4.
6
7.
8.
9.
taacanta ao Estado, ao eambio
par de 27 12,535:406|000
t. Jaros a amortiaaoia da divida iu- •
tarnafuadadaTT.....^ 17.b51:U2|000
3. Jnroa da divida insoripts, antes
da emissio das raspaetivas apó-
lices, a pagamento am dinheiro
daa quantias msuorea da 4008»
na forma do art. 95 da lai da 24
da Outubro de 1832 50:0008000
Caixa da aaortiaeçâo 218:6008000
Peneiouiat%a a aposantadoa 2.265:6^8000
Empregados de repsrtioS^ ez-
imeus 37.8388000
Tbeacmro naoiouãl a ibeaourarias
da f*«n4a i .566:6418000
Joizo dos feitos da f atenda 137:7138000
EsUçõ-^ de arrecadação 4.808:6568000
10. Casa da moeda 194:7208000
11. Admiaistrsçio ds próprios na-
cienaes..V: 76:0228000
12. Typograíihia Naoionil a Diário
^Omdal 208:3768000
13. Ajudas de custo 50:0008000
14. Gratificações por serviços tempo-
rários e extrr c rdinarioa 30:0008000
15. Ditas por trabalhos fora da horas
dottpedi^n*^ 30:0008000
16. Desp^saa eventuaes , sendo
150:0008000 para diversas, a
615:1788 especialmente para
diíferençaa de oamb*o 765:1788000
17. Pramioa, jaros recíprocos, etc.,
sendo 500:0008 P^ra vários ser-
VIÇOS e 1 038 5008 psra juros
ds bilhetes do theaouro 1 . 538:5008000
18. Joroa do empréstimo do cofre de
orphios
19. Obrae 1
20. Fxercicios findos
21. Adiantamento da garantia pro-
Tincial de 2 2 és estradas da
fsrro da Bahia, Pernambuco a
S. PrfUlo
22 Repcsições e restituiç6es
450^)108000
.770:0008000
80O.-O0O800O
654:4508000
96:8728000
oarmiLo u.
Becêita §€rãl.
Art 9*. A receita g^ral do Império é orçada na
quantia de 106,000:0008 e será eíf^ctu^a oom o
proddcto da renia gsral arrecadada dentro do exercí-
cio da prsaenie lei, stb os títulos abaixo designados :
Ordinária.
1 . Direitos de imprrtação para consumo.
2. Expediente dos generes livres de direitos de con-
sumo, na ratio de 5 */#
3. Armsseoegem.
4. Ancoragem.
5. Imposto da doca.
6. Direitos de exportação dus géneros naoionaes.
7 Ditos de 2 1/'2 */« ^^ pólvora fabricada por conta
do governo, e dos metaes preciosos em pó, pi-
nha, barra, ou em obras.
8 Ditos de 1 1/2 % • do ouro em barra, f andido na
Casa da Moeda.
9. Ditos fie 1 «/o dos diamantes.
10. Expediente oa» capatazias.
Ill Juros dai acç5es das estradas de ferro daBahiv a
Pernambuco.
12. Renia do correio geral.
13. Dita da estrada de ferro D. Pedro II.
14. Dita da Cafa da Moeda.
15. Dita da Lythographia Militar.
16. Dita da Tj^^ognpbia Nacional.
17. Diu do Diário Offíoial.
18. Dita da Casa de Correcção.
19. Diu do Instituto dos Meninos Cegos.
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S^AO P9 24 p|2 ^i^J^m) Q^ 19?5
m
20. DIU do loBtitato dos Snrdof-Madoi.
21. Dita da fabrióa d« Polvora.
22. Dita da fabrica da nnro dt Ypanama.
23. Dita dos telegraphoi elaotríooi.
24. Diu dot aráanáéi.
25. Dita dt proprioi oaçionaai.
26. Dita de tarrenos diamantinos.
27. Diu do Imperial CoUegio de Pedro II.
28. Feros de terrenos e de marinhas, excepto os do
mnnicipio da cé(rte, e prodneto da Tenda dê
posses on domínios ntois dos terrenos de tntiji-
nhf s, nos termos das leis de orçamento ante-
riores.
29 Landemios, nio comprehendidos os proTenienUs
das veadas de Urrenos de marinhas da côrU.
30. Decima urbana.
31. Diu d« fegna além da demarcação, excepto na ci-
dade de Nitberohj.
32. Dit« addicional.
33. Matrionlas dos estabelecimentos de instmocio su-
perior.
34. Seilo do papel fixo e proporcional.
35. Prémios de doositos públicos.
36. Emolumentos
37 Imposto de transmissão de jpropriedade.
38. Dito sobre industrias e pronssOes.
39. Dito do consumo de aguardente.
40. Dito de 20 Vt dal lòUHksJ
41. Dii de 15 •/ <los prémios das mesmas.
43. Dit ) sobre datas mmeriies.
43. Venda de terras publicas.
44. Concessão de pennas d'agua.
45. Ar . azenagem de aguardente.
46. Cobrança de dirida activa.
Extraordinária,
47. Contribuição para o monte-pie.
48. lodemnisaçôes'
49. Juros de capiUes nacionaes.
50. Prodacto de loteriás para faser face is despeies
da casa de correc^, e do melhoramento sani-
tário do Império.
51. Dito de 1 */• dft* iQtorias, na f&rma do decreto
n. 2.936 de 16 de Junho de 1862.
52. Tfndla de geneps e próprios nsdonaes.
53. Ke celta evenCuat, com^cíliendidas áV multas por
infracção de lei ou regulamento.
RewUi eom appUeação etpecial,
Prodnoto das seguinUs quotas destinadas ao fcmdo
áp ^çiancinaçã , alé^ ák outras creadas pelo tUri, 3*
da tel n. 2.040 de 28 de Setembro de 1871 :
1. Taxa de escravos.
2. Transmisiã^ de ^ropjia4;^e dos mesmos.
3. Maltas.
4 Dioativos.
5. Benefício de 6 lotorias isenUs de impostos.
6. Decima parto das concedidas por lei.
7. Divida activa.
Impotto do gado de consumo, destinado ao paga-
mento de jaro e amortisação do ex&prestimo que fôr
contrahido para c just^ucção de um novo matadouro
no maoi-ipi> ua corto.
Art. 10. O governo faca autorisado para emittir
bilhetos do thesonro até á somma de 8. 000:0009, como
anticipação de receiti, no exercício deaUlei.
§ Uoico. Continiii o governo autorisado para con-
verter em divida consolidada interna ou externa^ no
todo oa «m parto, a divida fluctuanto.
Art 1 1 Fica o G ^veruo amtorlsalo, desde j4, para :
l.« Elevar até ao dobro o imposto de anoasenagem
dos géneros de «>8tiva, e dos que, na forma dos regu-
lamentes em vigoi^, podem ser deppsiUdos «m entre-
postos purticolares.
2.<> Alter ir a tax>i de armazenagem da sguardsnto
deproducçfio nacional, eqaiparando-a á dot demais
género.^ ou substituir os impostos de consumo da
agaardento pela elevação do imposto de indnslrias e
ffrp^t^^» dos Mtabsleomientos em que se Tenderam
TOMO V
bsbidat alcoolicaf nç mo&ioipb da corto» • da tazs
ttlunldpal fiar Uosnças á^f^U' èsUbèlMimaÉtoa M
cidade. '
'' 'S.»' Alterar os regulamentos da cobrança da dedmi
de prédios, redusínda o imposto de 42 % a 10 ( lios
Itlgsras onié não houver siírriço de esgoto subveacio-
ttmo ^0 EsUdo. As rsfetidas Uxas serão dsdnnèas
do valor locativo, sem o abatimento de que tratero
ttt. 11 da rilgulkmènto de 1« de Abril de •1842.*'
' 4 • Reter a tarifa dae alfandegas, podendo dimi-
nidr naft províncias flrontoiras os direitas de tmpoila-
ção não s6 sobre os toddot der algodfic, «orno «òbfra
08 artigos que possão ser intro i nados por coutri-
bando. ^ •
5.* Extinguir os impoitos de ancoragem e de doca.
6.* Elevtf áté 5 •/« mait ds direitos addioionaaráe
que tratSo o art. 11, n 3. da lei n. 2.348 de 25 €a
Agosto de 1873 e art. 2* das disposições prelinAnaiis
da Unfa, annexas ao decreto n. 5,580 de 31 de Maroo
de 1874. '
7.* EsUbelecer sobre os navios estrangeiros um im-
posto de pharol, não excedendo a 509 de'cada um,
qualquer que seja o numero de viagens fsitatannual-
mento.
Art. 12. Fica, desde j4, abolido o imposto pessoal.
canTULo m.
Disposições geraes,
^ Art. 13 E' autorisado o governo jpara receber e res-
tituir os dinheiros das seguintes origens :
Empréstimo do cofre de orphãos.
Bens de defuntos e ausentos e do evento.
Prémios de lotorias.
Depósitos ds caixas económicas.
Ditos do monto de soccorro.
Ditos de diversas origens.
O saldo que produtirem estos depósitos serã empre-
gado nas despesas do EsUdo ; e se as sommas retti-
tuidas excederem 4s entradas, pagar-se-hacom a renda
ordinária a differença.
O saldo, ou o excesso das restituições, serã con-
templado no balanço sob o titulo respectivo, conforma
o disposto no art. 41 da lei n. 628 ae 17 de Setembro
de 1851.
Art. 14. Fioão isentas as camarás municipaes de
Ssgar ao thesouro nscional a importanda dos padrões
o systoma métrico que lhes f irão distribuídos.
Art. 15. São excaptuadaa, a juiio do governo, da
conversão a que se refere o art. 18 da lein. 1,764 de
28 de Juoho de 1870. as torras que, pelas ordens ra-
ligiosas, forem distribnidea gratuitamento, ou me-
dianto nm ónus razoável, soe escravos libertadoa -pelai
mesmas ordens.
Art 16. Fica o governo desie j4 aut irisado -para :
§ l.« Rsformar a bibliotheda publica, sem augmento
da despesa que aeUalmento se f ai com esse esUbela-
dmerito.
9 2 « Reorganisar a secretoria de eitado dos ne^
cios da juitiça, sem que augmento com esto serviço
a despesa para a mesma repartição no orçamento
Tígeato. .
$ 3.« Arbitrar uma gratificação, até 2:000|; aos
ju^ses de direito que forem nomeados desembarga-
dores para Relaçõss existeotos em proviocia diversa
da em que residirem.
9 4.* Maodar p^gar a liberato Lopes e Silva a
quantia de 3:0600000.
950 Reorganisar o Brchivo publico ; podendo, feiU
a reorgaoiseção, despender com essa r^artição miis
10.0009000 aonualmeoto
9 6.« Despender na eòrii :
1.0^ quantia de 4Q!Ç|;Q00|| com o esgoUmento, de-
sce samentoe atorro dò« ^aotanos eidslentef^tia cida-
de e visinhánçàs ; e bem assim cdni'òs Mparos e con-
servação das vallrs abertos, -dos rios e córregos da
agnat correntes.
2.* A de 500:0000 com a limpesa de todas as ruas
e praçae da cdade e das priodpies dos subúrbios.
3:^ A dé 80!000|r tim a trtigâção á%M principata
29
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222
SESSÃO EM 24 DE SETEMBRO DE 1875
TOts da áàãàt • dts trUriai de maior traotito qna
condmirfm aos tnbiubiot.
Todai ai qnantiai coniignadai ao orçamanto mn-
nicipal para oi terTiçoi eip«ciâoadot naiU paragra-
pho atrao exclaaiTamanU applioadaa ao ealoamanto
da cidade ; ficando aatim alterado o referido orça-
mento.
S 7.* Despender a quantia de 60:0009 com a érea-
dU), na proTincia de Minat-Qcraes, de nma esoola
de minas ; snbmettendo 4 approvação do corpo lagis-
latiTo o respeotíTo plano de ensino, regnlnmento e
tabeUa de Tencimento do director, professores e mais
empregados.
g 8.» Despender até 100:0009 com a acqaisipio
on oonitmoão de nm edificio parA aijlo de mendici-
dade, dando a essa institaiçSo o competente regnla-
S 9* Mandar pagar o que se deyer aos snbditos
italianos Francisco e Mignel Chichi, sendo-lhe con-
cedido, para esso fim, o credito de 40:0000000.
Art. l7. Fica o goTcmo também antorisado j>ara
arear nm internato de marinha com a denominação de
-^ Gollegio naTal— , e despender com este serTiço
até 4 qnantia de 50:0009 , snpprimindo o sctaal ex-
ternato de marinha.
Art 18. E o gOTemo antorisado para despender
annnalmente até 3.000:0009 com o prolongamento da
estrada de ferro D. Pedro II ; devendo segnir, desde
]4, a direcção maia oonTeniente para ligar a meama
eatrada ao ponto em qne começa a naTegaçio do rio
das Yelhaa.
% Uoico. Poder4 ontroaioi o ffoyemo despender,
desde j4, até 4 somma da 1,860:0009 com a conatri c-
çio, por conta do Eatado, de nm ramal da referida
estriada, entre a estação de Sapopemba e o novo me-
tade oro, no campo de S. Jcsé da imperial faseada de
SanU Cms.
Art. 19 As despesas sntorísadaa peloa arte. 17 e
18 e gg 6», 7», 8* e 9* do art. 16 serão fciUa por
meio de opcrsçOes de credito, no caso de qne não bas-
tem aa acbrss da renda geral.
Art. 20 São spproTsdos os transportes de sobras
de amas para oatras rubricas dos cxerdcioe de 1873
a 1874, antorisados pelos decretes a qne se refere a
tebella A, na imporUnda total de 2,238.2009262.
g l.« S* aberto ao governo nm credito »xtraordioa-
rie e anpplcmeBtar da qnantia de 14,721:0039234,
pertencendo 4,482:9619584 ho exerdoio de 1873—1874
a 10,238:0419650 ao de 1874—1875, a anal aar4 dis-
tríbnida pelos nômsteríos e verbas na forma da ta-
beUa B
g 2.* As despesas provenientes deste angmento de
credito serio pacas peloe meios votados naa leis da
orçamento respectivas, excepto a de 4,117:9979440 do
prolongamento da estrada de ferro D. Pedro. II.
Art. 21. No exeroioio da presente lei poderã o ço-
vamo abrir créditos snpplentares para as verbas m-
dicadas na Ubella C.
Art. 22. Continnão em vigor, no exercieio detta lei,
os créditos especiaee mencionados na tabeliã D ; e
bem assim todas as disposiçSee das leis de orçamento
antecedentea, qne não veraarem particnlarmente aobra
a fixa^ da receita on deapesa, on sobre antoriaa-
rpara fixação e angmento de vencimentos, creaçio
novas despelas, reforma de repartições on de le-
gislação fiscal, e qne não tenhão sido expressamente
revogadas.
Art. 23. Ilcio revoadas as dispasiçSes em con-
trario.
Sala das oomooissSes, em 24 de Setembro de 1875.
— Fautto de Àptíar.^-Cunha Fígutkrêdo Júnior,
TAaiuA aos TaÂRBMaTBs aa sosaàs AvraovÂaoe tiLa
AaT. 20 BA LBI BB OBÇAMBHTO BB 1876—1877.
EXERaCIO DE 1873-1874.
g 15. Camará dos de-
pnUdoe 4:7239173
g 23. Facnidades de
medicina 25: 1569171
g 27. Instituto dos me-
ninos ceg* a 6:5169911
g 30 Arcbivo pnblioo 2039923
g 40. Soceerros pnbli-
oos 139:7839507
g 41. Obras 88:t95<9t38
g 43. Eventnaes 22:0299321
Escola central. 23:1909739
■^^'r^ss^
309:7989883
MlFUSTBaiO BB BSTaÁHesncs.
Decreto n. 5,843 F de Si de DeMewnbro de 1874.
Art. 4.«
g 1 • Secretaria de Es-
tado 24:9189112
g 4.« Ajndas de casto 21:8049999
46:7239111
MUaSTBBIO BA HABOIBA.
Decreto n. 5,843 i) de 31 de Detenãfro de 1874.
Art 5.»
g 3 «Quartel general 5:0589984
g 6.* Intendência e
sccesaoríoa 9:541 9552
g 11. Companhia de
invalidoa 2:5569076
g 16. HoapiUes 49 9729755
i 19. Reformados.... 2:4079^)93
g 20. Obras 264:2839051
333:8209111
Hminaio ba euBaaA.
Decreto n. 5,843 G de 31 de Dezembro de 1874.
Art. 6.»
g 6.» Arsenaes de
anerra 459:8539312
g 7.* Corpo de sande
e hoepitaes 100:4899504
560:3429816
Deerelú n. 5,829 dé 22 de DeMmábro de 1874.
Art. 2.*
■uosnaio ba vaxbiiba.
Decreto n. 5,842 de 26 deDcMcmbro de 1874.
Art.7.»
g 2.0 Jnros da divida
interna f andada . . . 158:7809000
g 5.* Peaaioniatas a
apoeenUdoe 34:4009000
g 8.* Jnisos dos feitos
da faienda 52:8659000
g 9.* EetsçGes de arre-
cadação 72:8529000
g 11. Administração
de proprioe nacío-
Baee 65:7009000
g 12. Tvpographia na-
cional e Diário (MC-
otot 17:9249000
g 13. AJndae de casto 10:0009000
g 18. Jnroe do em-
preetimo do ocfra da
mhãos 62:4799000
g 20. Ezanicios findos 179:0009000
645:0009000
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SESSÃO EW 24 DE SETEMBRO DE 1875
223
MUflfTniO DA AttlIOULTUaA
Dwrtto n. 5813 B d« 31 (i« Dàxmbro iê 1874.
Art. 8.«
ftl.*Secrttaria de El-
udo 52:9210500
S 5.» Ev«ntaaei 16:342|)386
ft 9.* Illamiaaçlo pa-
^ bUoa 6:8468528
8 10. Garantia de ja-
roa át aatradas de
ferro 222:5l9»442
fi 13. Eazotoi da ci-
dade 43.4658000
8 14. Telegraphoi .... 420^485
342:5158341
2,238:2008262
TABBLUL DOi CEBDITOfl SUrpLBaBlITAEat E BXTEAOaDINA-
EIOS A QUa flE EBPEEB O AET. 20 ft 1* BA LEI BB CEGA-
HB!fTODB 1876 A. 1877.
exercício de 1873 — 1874.
MUOSTBEIO BB BfTEAII«BIEOt.
Decreto n. ,5827 dê 22 de Dezembro de 1874.
^ Ali. 4.*
g 7. CoinmUt5d8 de limitea e liquidação de recla-
^ maç5at 181:824858i
lONISTBEXO BA MàEIRHA.
Deoretot nt. 5843 O e 5843 B de 31 de Dezembro
de 1874.
Art. 5.»
ft 12. Artenaet 1 .098:6208090
8 14. Força naval... 896:3748554
8 21. DaapeEaa ez-
traordÍDariai e
eTentaaes 273:4058831
2.268:4008475
MIRISnEIO BA eUBEEA.
Decreto n. 5,807 de Z de Dezembro de 1874.
Art. 6.*
8 6.<» Ar tenaet de
Aperra 365:0008000
8 7.* Corpo de aaude e
hotpitaea 37:5068846
fi 8.* Qaadro do exer-
cito 680:2138095
8 15. Diveraat despe-
EEf e eventuiei .... 225:3918543
Repartiçõ rs da fazenda 25:9 148044
1,354:0258528
MimiTEEIO BA FAIEHDA.
Decreto n. 5,84Z de^Qds Dezembro de 1874.
Art. ?.•
8 9. *Ef tacões de arrecadação.
678:7118000
4,482:9618584
exercício de 1874 — 1875.
mchisteeio bo isteeio.
Decreto n. 5,862 de 30 dê Janeiro de 1875.
Art. 2.»
Recenseamento da po-
pulação do Império,
na fôrma da lei
n. 1,829 de 9 de Se-
tembro de 1870. . . . 300:0008000
MIXIiTBmiO BE BiTEAH«BUei.
Decreto n. 5,828 de 21 de Dezembro de 1874-
Art. 2.»
Pafamanto de £38,675
da reclamação do
Conde Dondonald,
execntor testamen-
tario do aluir anti
Lord Orhraoe, e de
£ 1.62J5 9, valor
dos juros até 23 de
de Janeiro nltímo,
conforme a deciaão
arbitral, ao cambio
de 27 d. por 18000.
358:2068999
MWUTBEIO BA MAEINAA.
Decreto n. 5,784 de i de Novmbro de 1874.
Art. 5.0
8 12. Araenaes 3,000:0008000
MINISTEEIO BA eUBBEA.
Decreto n. 5,880 de 26 de Fevereiro de 1875.
Art. 6.«
8 2.« Conselho supre-
mo Militar
8 6.* Arsenaes de
8 8.»
815.
f Asendai .
2:4008000
980:0008000
51:3228911
878:7328300
286:4138000
30:9698000
2.229:8378211
MUaSTBEie BA AOEXCULTUBA.
Decretos nt, 5,793 dê il de Novembro de 1874 e
5,875 deiZde Fevereiro de 1875.
Art. t.»
Daspeia da fatora
Exposição Nacio-
nal e latemacional
de Philadelphia, . . 232:0008000
Proloogamento da es-
trad-i de ferro de
D Feiro II 4, 1 17:9978440
Resumo :
Exercicio de 1873
a 1874
Dito de 1874 a 1875.
Total.
4,349:9978440
10,238:0418650
4.482:9618584
10,238:0418650
"l4,721:8038234
C
TABELLà BA8 VEEBA8 PAEA AS QUABS O «eTEEMO »Ób1e
AEEIE GEBBITOS SCPPLBHBIITAEES OONFOEHB O AET. 21
BA LEI BB OEÇàMERTO BB 1875^1876.
Miniiterio do imjíerio.
Soccorros públicos.
Ministério da Jusíifm,
Justiçai de 1* instancia.
Ajudas de custo.
Conducção, sustento • ourativo de praioi.
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2^4
SÉSSAO EM 24 Ók ^^ETESIlÒRO D^ 18T5
Jftmt^eríp d$ êttrangtiros.
Sxtra^rdipariM do extaiior.
DitM no interior.
Ajudai dt enito.
OmutêHo da wuurinka.
Força naval : pelai c< medoriai e gratifieaçÒM «onat*
didai a oíBofaci e maii praçai am portos eitran-
gtiroi, maioriai dobradai aoi oíBciaai qne larram
no Amasonfii e Mato-Groiio, loitento, tratamento
• enratiTo dai gaamiçOei de narioi da armada ;
• peloi oasci fortnitot de avariai, nanfragioi, ali-
jan^ento de objectot ao mar, etQ.
Dtipeiai extraordinariai e eventaaes : per differençaa
de cambio e committõei de laqne, premioi de en-
l^jamf nto de artiitai, engajamento e reomtamento
de prtçai menorei, tratimento de praçai em portoa
•atranseiroi e em provinoiaa onde aio ha hoipitaM
on ennrmariai, e preço de fretei.
Oinisteriê da guerra.
Araentei e laboratoríoi : peloi jcmaei doi operários.
Corpo de lande e hoipitaei: pelos medioamentoi,
dietai e nteoiii.
Exercito : pelai etapai, forragem e ferragens, premio
de volonurios e engajados.
Claiiei ioactivai : pelai etapai dai praçai invalidai.
Fabricai : pelt i jomaea doi operarioi, mataria prima
para ai offioioai, dietti. medicamentos e ateniis.
Presidioi e colónias militarei : |>elii dietai, medioa-
mentoi, uteniii e etapas diariai a colonoi.
Ajudai de caito : pelai qne le abonarem aoi officiaea
qne viajão em conuniaião de lerviço.
Dtipesai eventnaei : pelo traniporte de tropa.
MinUtõTto da fazenda,
Jnroi da divida insoripta antes da smissio das res-
paetivas apólices eto. : peloa qne forem rcclamadoa
além do algarismo orçado.
Caixa de amortiaeção : pelo feitio • assignatnra
da notas.
Joiso dci feitci dit fasenda : pelo qoa faltar para
pagamento de porcentagem da divida arrecadada.
Kitaçõei de arreeadação.: pela exoaiio da dcipexa
aobre o credito concedido para porcentagem dos em-
piM^dos.
Deipesai eventnaei : pela somma qne se fixer na-
cassaria, afim de realiiar^sa a remessa defondos para
o estrangeiro.
Prémios, ioroi reciprcoos, etc. : pela importância
qne for precisa, além da ooniignada para os lerviços
qna correm por eita verba.
' Joroi do empreitimo do cofre doa orphioi : pelos
Soa forcai reclamados, se a sna importância axcadar
do credito votado.
•Bxareioies fiados i- pela impoiianoia provenianta da
paBsSee, apoeentadorias, ordenadoa, soldos a oatroa
TWwimentna marcados em lei.
BaposiçOes e reititniçOei : pela quantia qna for
preoiía pira occorrer aoi pagamentoi rcdMiados,
quando a importância deitei exceder à votada.
Ministério da agricultura, eommerdo $ obras publicar
niumidaçio publica.
Garantia de juroi &• eitradas de ferro, conforma
ot contratos : pelo qne exceder ao decretado.
Estrada 4» ferro D. Pfdro II, t talegraphos : pala
importância proveniente do augmento do custeio a
estações.
Correio geral.
TÁiBLLÀ nas oainrroB ispbgiabi bh viaaa aos TSaaos
na AUT. 22 djl uii no oaçAMiirro na 1876^1877.
Ministério do império.
Lei n. 1,245 de 28 de Junho de 1865, art. 13, n. 2 :
Entrega do dota da^ Princesa a Sm. D. Januaria»
JM importância da 750:0009, oaso alia fixa a sua ra-
SS!
sidaneia habitual tíra Ío ímpeno, esectnando-se o
paeame^,.|Kir maio da, opera^õj^s àf credito. pelo
padrio monetaiio da lei dia 8 dtf Outubro de 1835.
Leis ns. t,904 e t 905 de 17 de Outubro de 1870,
2.348 de 25 de Agosto de t87S, art. 2* g unilo.
n. 6, e 2 640 de 22 do corrente mes. art. 23 :
Medição e tombo dai terral que, noi termoi dos
oontratoi matrimoniaea, fo^io oa patrímobici éá-
tabelecídoa para áuaa Altesai ai Srai. D Isabel a
D. Leopoldina e leni auguitoi eipoit i ; lando 65:000|
Ta o lerviço relativo ao pnmeiro matrimonio a
:000j|| para o concernente ao aegundo.
Lei n. 1,829 de 9 de Setembro de 1870, art. !.•
ftl.*:
Recenieamento da população do Império, lendo a
governo antoriíado para e!evar, mediante a abertu-
ra de creditoi lupplementarei, a importaneia acnfe-
dida.
Lei n. 2.348 da 25 de Agoato de 1873, art. 2.*,
S único, n. 3 :
Acqniiiçio de um novo matadouro no município da
corta ; ficsndo o governo autoríaado para despender
até 4 quantia de 2.000:0008. e podeado fazer a dea-
pexa por meio de qu-alqaer operação de credito.
Ministeno da marttiAa.
Lei n. 1,177 de 9 de Setembro de 1862, art. 22,
S3.*: ^
lodemnieação dai presai dai guerrai da indepen-
dência e do Rio da Prata, na importância de
624;000«000.
Minister\o da fasenda
Resolução legialativa n. 1,746 de 13 de Outubro de
1869. art. 1% g 9« ;
Reagate dai pr^priedadea daa companhiai de docaa .
Leia n. 1,837 de 27 de àetembro de 1870, artifl^o
único, e n. 2,348 de 25 de Agoito de 1873, art. 7«.
g único, n. 4 :
Fabrico de moedai de nickel e de bronxe. Sendo
concedido para aa primeiraa o credito de 650:000^1 e
para ai Mgnndai o de 2,000:0000000.
Lei n. 2,348 de 25 da Agosto da 1873, art. 7»
% único, ni. 1» 2 e 3 :
Alteração doi quadroi do peiícal daa alfandegas a
mesaã da rendas alfandrg^as.
Reforma do regulamento da tjp^graphia nacional e
melhoramento de vencimentos dos empregados e ope-
rarioa.
Mintsterio da agricultura.
Lei n. 1,245, de 28 de Junho de 1865, art. 14, g !•:
Compra das bemfeitorias exiateotes nos terrtnos da
lagoa de Rodrigo de Freitas. CootÍDÚa em vigor pús^
importância necessária para faxer {«ce 4 dmtrença
antre a despesa da compra, comprehendlda a oua o
lerviço do abastecimento d'agua exigir, e o producto
da venda dai meunoi terrenoi.
Lai n. 1,953 de 17 de Jalho de 1871, art. 2* g 2* :
Prolon^mento ciai eitradai de ferro do Recife a
S. FranoMCo, da Bal^a ao Joaxeiro e de S. Paulo, ia-
gundo o traço que for julgado maii conveniente ;
podendo o' governo daipender aánuabnente am cada
uma dellaa a quantia de 3.000:0000 por meio de ope-
ra,çdei da credito, na iniuffioiencia doe fundoí consi-
gnados nas leis de òrçíúnento.
Resolução legislativa n. 2,397 de 10 de Setembro
de 1873 :
Estudos e cbnítrucção da estrada de ferro do Rio-
Granda do Sul, e garantia da juros de, 7 •{, 4 compa-
nhia ou companhias com que se contratar parte deata
linha férrea; sendo ^berto O credito de 400:0000
para os estudos, e podendo o governo faser as opa-
raçèes ds credito necessariaSb
Resolnção legislativa n. 2,450 ds 24 de Setem1>ro
da 1873 :
Garantia de juro não excedente de 7 % ^ com|>a-
ahias qne construírem vias ferreas ; ficando o governo
autorisado a effectnar operaç6es de credito, oa dafir-
denoia dos maioa ordinaríoa, para pagar a despesa
ralãtiva 4s «stradas de forro a que appHoar esta lei.
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SESSÃO EM 25 DÊ SÉftEMBRO DE 1875
A.ct«i de f^M de ttetenkbro.
nLKsmBUou. do im. ccimiu.
A's onzt horas da manhã, feita a chamada, achSo-
•• prcMD et ca Sn. Ckrrêia, Eliaa de Albuqueiattc,
Sobral Pinto» Cunha Ftgneiíedc, Fantto de Aguiar,
Paulino Nogneira e Angiuto Chavta.
Coinpftrtccm depcia oi Sra. Miranda Otcrio, Age-
aL^áo, Fiel de Carvalho, Martinho Campia. Leandro
Bescrr», Silveira Martina, Fe;nando de C«rvalbo, Fer-
nandes Vieira, Barão ca Penalva, Coe ho de Almeida,
Portella, Joié Caimcn, Araojo Lima, Campos Ctrva-
lho, Asftvedo Monteiío, Canha Ferrdr» , Figaeiredo
Rocha, Pereira Franco Brutqae, S< nza Leão, Ji ão
Mendes, Alccf< rado. Di go Velho, Heraclito Gr* ça^
Mello R«go, HoJanda Cavalcanti e Silva Maia.
Faltão Ci>m paitioipação oa Sra. Ai'geIo do Amaral,
Alves dos Saiitoa, Alenc&r Araripe, B rão de Pirati*
ninge, B^hia. Bittençiart Cotrim, Campes de Medei-
ros, Camilio Barrttc, CmlíUo Figueiredc, Cachi Lti*
tão, Caid( so Jaoior, Cardoso de M»ocze«» Jcaqnim
Pedro, Catlot d^ Lns, Caminha, Dif go de VascoLcel-
los, Daarte de Azevedo. UlLòa Cintra, EtciagDolle
Taun^y. Enfrasio Coriéa, Ferreira de AgoÍÂr Frtitaa
Henri^nea, Ftrreira Vianiia, F. BeLsario, FlorfLcio
de Abreu. Florts, Gomea do Amaral, Gomta de Caa-
tro, Heleodoro Silve, Ignacio Martins, J. de Alen-
car, Joaqním Bento, Lopes Chaves, Oliveira Borges,
Olympio Galvão, Pinto Lima, Pereira dos SaLtoa,
Paulino de S uxa, Finbeiro Guimarães, Rodrigo Silva,
Rebello. Saiathiil, Tarquinio da Souza, Theodoro da
Silva, Xavier de Britf e Wi kena de Mattos ; e
sem ella os Srs Attcnio Prado. Atanjo Goec,
Araújo^ Góes Júnior, Barão da Yilla da Barra,
Baião de Araçagy, Bernardo de Mendonça. Balbino
da Conba, Bnrros Ccbra. Bcrgca Monteiro, Bandeira
da Mello, Carneiro da Cnnha, Co» ta Pereira, Corièa
de Oliveira, Cícero Dantas, Cândido Torres, Caílca
Peixoto, Casado, Cândido Murtr, >Daque- Estrada
Teixeira, EvauRClista de Artujo, Eunapio Deito,
Gusmão Lobo, Henriques, Horta B; rbosa, João Ma-
neei, Leal de Menezes, Manoel Clementinc, Mentzca
Prado, Moraes Silva. Moraea Rego, Martinho de
Freitas, Paranhos, Pinto de Campos, Peieira da
Silva, Rocha Leão, Siqueira Mendes, Teixeira da
Rocha e Visconde de Maná.
O Sa. PaiBiDBRTB declara que sendo meic-dla •
tendo comparecido unicamente trinta e três depu-
tados deixa de haver sesião e nomeia o Sr. Martinho
da Freitas para substituir o Sr. Cícero Dantas na
ccmmissão de acsembléas provindas s.
O Sa. 2o SBoaxTAaio (lenrindo da {•) dá conta do
saguiatt
Três cfficios do secretario do lenado, de 23 do cor-
rente, communicando ter constado áquella camará
haverem sido sbuccicnadaa aa seguintea reioluçQea da
aaa«Mb!ia geral :
1*, que manda denominarem- se substitutos oi
actuaes oppoeitores das faculdadee de medi -ina e dá
ontraa providencia a attinentes acs mesmos cargcs.
2*, que concede um anno de licença ao capellão
eSLtor da capella imperial, padre Christíano Leme-
Uno da Carvalho.
3«, que manda admittir á matricula do !<> anno da
faculdade de medicina do Rio de Janeiro o estndanta
Simiuel d*Avihi CarValho. e á do 3* anno da de di-
reito da S. Paulo Pacifico da Silva Castello Branco
Júnior, a bem assim julgar validos os exames prepa-
ratórios prestadoa por Cândido de Abreu Fialho em
1869 a 187t
Dé todos fica a camará inteirada.
9^^ Outro idem, de 24 do eorrentr, remtttendo, com
emenda, a proposição que autorisa a concessão de um
anno de licença, com vencimentos, ao ]u'i da direito
Franciíoo Josá Cardoao Guimarães.
236
(hitro do Sr. depuUdo Campoa da Medeiros, èt
25 do corrente, participando não poder ccmpaiecer à
sesaão{por Ur faliecidò ena sogra. — Manda- sa iea-
anr j ar. ^,
Ç. Requerimento da cami r i monicipaT de Itaqni, pa-
dmdo ueição do pagamento de custaa judiciarias.
—A' commiseão de jmtiç» civil.
A ordem do dia paia 27 do corrente é :
Dlscusião da emenda do senado n. 41 A, de 1825,
á proposição relativa á 1 cença do juii de diiaila
Frsnciseo José Cardoso Goimarães.
Idem idem n. U3 de 1875, relativa 4 licença aa
lançador da recebedoiia de rendas internas de Per-
nambuco Jtsé Theodoro de Stuna.
3* distusBãodoprt jicto n 128 de 1875, i-pprovanda
o privilegio por dez annos concedido a John Gangat
para o machinismo de sua invecção, destinado ao m.-
brico de gelo.
1* dita do ce n. V^9 de 1875. spprovando o privi-
legio concedido a Cláudio Gufgcn para introduzir no
Império os tubos fabricados pelo syat^ma Vccque di C.
!• dita do de n. 71 de 1875, relevando D. Josefina
Idams da Fonseca e sua imã da prescripção cm qae
incorrerão para a |.ercepção de meie sol^o.
la dita do de c. 140 A de U 75, fcut* risando o go-
verno a ctntribuir com a qu-ntiade lOO.OOOUI P^ra •
monumento que le prttinde erigir no cbmpo aa Aa-
ciam» cão.
1* dita do de n 152 de 1875, concedendo nelhc-
n mento de jubili^ção á prcftsscra D. Cath4.rina Lopes
Cornja.
Diácusião do parecer n 46 de 1874, sobre a pre ten-
ção do cirurgião-mór de brigada reformado Dr. Antó-
nio José da Fonseca Lesoa.
1* cita do projecto n. 521 de 1873, (levando amais
400^ o ordenado do theicureiro e porteiro do SDprenio
tribunal de justiça.
ForSo a imprimir as seguintes :
axnÁCÇAO PAXÁ S* nisccsilo no phojbcto r. 93 nE 1875.
Lccação de i» viços,
a A assembléa geral resolve :
« Ârt. 1.* Ao contrato de locação de aerviçoa fkito
por nacienaes é applicavel a pena de prisão simples
de cinco a vinte dias, quando o locador o não cumprir.
A pena ae repetirá tantas vezes quantas forem as fal-
tisdo locador.
« Art. 2.0 A pena seiá imposta pelo juia de p« z do
domicilio do locatário, nedianle pnoeaso inmmarío,
e com appelleção ex-officio para o juiz de direito da
oomarca.
« Árt. 3.* O contrato será feito em preatnça de
juiz de paz do domicilio de qualquer dos contra-
tantes. Aa partaa oonlraotantea, duas tastcmunhaa a
o juiz de paz assignaráQ o instiuj ento do contrato,
scb pena ae nullidade.
« Art. 4.0 Contra o locatário procederá o locador por
via executiva na falta de pagament^ de salaric,
exhibindo o instiumento do ccntrato.
« Art. 5.® Os menores de 21 annoe terão assistidos
de seus pais, tutores ou curadores na celebração doa
contratos ; e a obrigação destes resultante não exce-
derá ao tempo da maitrídade.
«Art. 6.* O locatário, no caso de despedida do
locador, antea da findo o praao do contrato, aem
justa causa, pagará ao mesmo locador o salário do
resto do tempo.
c Art. 7.* &' jukta eatsa paia det^adida :
<r 1«, doença prolorgada, que impossibilito o loca-
dor de continuar a prestar o aeiviço c justado ;
c 2«, oondemnação do locador á prisão ou ontra
qualquer pena que o inhiba de prestar serviço ;
« y, embriaguez habitual do locador :
c 4«, injuria feita pelo locador á segurança, honra
ou fazcLda do locataiio, lua mulher, filhes ou peaaaa
detnafamâia?
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SESSÃO EM 25 DE SETEMBRO DE 1875
226
« 5«, impêrída do locador para o sarviço ajoa-
tado.
« Art. 8 • Poderá o locador raacindir o contraio :
« l.*faltsB<io o locatário ao camprimaiito dat coo-
diçSea ettipnUdaa no contrato ;
\ 2; — o looaUrío fiiar algam lerimanto na neaaoa
éo locador oa o injuriar na laa honra, e na de toa
mnlher, filhoi ou pcMoa de toa familia ;
c S», exigindo o locatário do locador serriçot aio
comprebendidoa no contrato.
« Sala daa oommiiiOea, em 25 de Setembro de 1875.
-^joêi Bernardino Quedes Alcoforado,-^T, dê Alencar
AraripB* »
aaroaiu BLYiroaÀL.
RedacfSo do projecto n, AZA de 1875.
(Emendas do senado.)
« A assembléa geral reioUe :
« Ar^ 1.» At janUB parocbiaes serio eleitas peloa
eleitores de parocbia. e pslos immediatos na ordem da
vota^ oorretpondentet ao terço do nomero dos elei-
tores» os qnaes votarão em dnas oedolas fecbadas,
contendo c*da niua doas nooaes com o rotnlo : oara
mesarios— para sappientei. Serão declarados meoibros
das janus oe qaatro mais votados para meaarioa, e
aens sabstitatos os qnatro mús votados para snpplen-
tes. Ia.medii»t-meote depois, os eleitores sóoiente
•legeráõ, por maiori* de votos, o presidente e trea
■abstitutos, votando em doas cedolt^s fechadas, daa
qoaes a priojeir» conterá om eô nome com o rotulo —
para preaidente, e a segunda três nomes com o rotulo
--para eubititut^. O presidente, mtsariose seus sub-
stitutos, deverão ter os requisitos exigidos para eleitor.
« EsU eleição, presidida pelo jois de nas mais vo-
Udo. se farã três dias anUi do deaiffnado para o co-
meço dos trabalbos da oualifioaçio, lavrando-se uma
acto na conformilade do art. 15 da lei de 19 de
Agosto de 1846 e mais disposições em viger.
« Convidados os eleitores e o primeiro Urço dos im-
mediatos em votos, e oocstituida a junto, o juii de
paz entregará ao presidente desto o resultado dos tra-
balhos preparatórios acompanha do daa liatas parciaea
de districtos, e doa demais documentos e esclareci-
'mentua ordenadoa por lei.
« Não havendo trea eleitcret, pelo menos, ou imme-
diatos em votos no primeiro terço, no acto da convo-
cação ou no acto da organiaação da junto, por morte,
ausência fora da província, mudança, ou nao compar
reminento, o juii de pas completará aquelle numero
convocando ou convidando oa luiies de paz e seus
immedi»to8 em vetos ; na falta de uns e outros, cida-
dãos cc m as qualidades de eleitor ; e todos promis-
cuameote farão a eleição. De igual modo se procederá
nas pi^rocbias, cujo numero de eleitores for inferior a
três.
« Nas paroobits novamento creadas.oa eleitores, que
ahi re adirem desde a dita do provimento canónico,
aerão convocados até perfazerem o numero de três.
Na falto ou iotnffieiencia de eleitores, se precederá
pelo modo já estabelecido nesto artigo.
« g t.« Na falto de eleitores, por ter sido annullada
a eleição dos da legislatura correcto, não ae hAver
effectaado a eleição, ou não estor approvada pelo
poder competente, serão convocados os da Isgislatura
anterior. . . ,
«Na fulto absoluto dos últimos ojuic de paz recor-
rerá á listo doe votodoí para juizea de paz do qua-
triennio corrento. e na f»lto dettos convidará trei
cidadnot com as qaalidadea de eleitor.
«82* Para verificar e aparar oa trabalhos das jun-
tas purochiaea conatitair-ae-ha na sede de cada mu-
nicípio uma junta niUnidpal composto do juiz muni-
cipal cu substituto do juiz de direito, como preaidente,
e de dons membros eleitos pelos veread res da camará
em células contendo um só nome. No mesmo acto e
de meamo modo asrão eleitoa dous substitutos. O pre-
aidento da junto municipal, nos munidpioa aue
não constituírem termos, será o auppbnte respaotivo
do juiz municipal. Noa OiUnicipioe de que trato a ae-
gunda pane do ert. 34 da lei de 19 da Agoeto de 1846,
a junto municipal será organiaada como ahi se dispOe.
c 9 S.*) No impedimento ou falto do preaidento da
junto parochial e dos seus substitutos, os mesarioa
elegériò d' entre ai o presidente. No impedimento oa
falto de qualquer doe mesarioa e aeua aubatitutoa a
meaa se completará na fórma do art. 17 do decreto
n. 1,812 da 23 de Julho 1856. Na falto ou impedi-
mento de todos os mesarioa e aeus substitutos, se
cb^ervará o disposto no art. 4* do decreto n. 2,621, de
22 de Agoeto de 1860.
« O meamo ae praticará para supprir a falto dos
membros e substitutos eleitos das juntes municipaes.
c 9 4.® Aa listas geraes. que as juntaa parochises
devem organisar, conterás, além doa nomee doe ci-
dadãoa qualificadoa, a idade, o estado, a profiaaão, a
declaração de saber ou não ler e eacrever. a filiação,
o domicilio e a renda conhecida, provada ou preau-
miua : devendo aa juntta, no ultimo caao, declarar oa
motivos de sua presumpção e aa fontes de informa^
a que tiverem recorrido.
« I. Têm renda legal conhecida :
« N. 1. Os oíBci&eado exercito e da armada e oa
doa corpoa policiaes, da guarda nacional e da extincto
2* liaha, comprebendidoa oa activos, da reserva, re-
formados e honoiarioa ;
« N. 2. Os cidadãos que pagarem annualmente 69
ou maia de imposições e taxaa geraes, proviaciaes e
municipaea ; , , ,
« N 3. Os que pifarem o imposto pessoal estabele-
cido pela lei n. 1,507 de 26 de Setombro de 1867 ;
« N. 4. Em geríd, os cidadãoa que a titulo de aubsi-
dio, soldo, vencimento ou pensão, receberem dos co-
fres ger(*e8, proviaciaea ou municipaes, 200S cu maia
por anuo ;
c N. 5 Os advogados e solioitaJores, oe médicos»
drurg^õas e pharmaceuticos, os oue tiverem qualquer
titulo conferido ou approvado pelaa facaldades, aca-
demiaa. escolas e institutos de ensino publico secnn-
p» dario, anperior e eipeoiíl do Império ;
c N. 6. Os que exercerem o magiaterio particular
como directores e professores de coUegios ou escolaa»
írequentodas por 10 ou mais alumnos ;
c N. 7. Os clérigos seculares de ordens sacras ;
« N. 8. 0« titulares do Império, os offioiaes e fidal-
eros da casa imperial, e oa criados desto que nãi forem
ae galão branco ;
« N. 9 Oa negociantos matriculados, os corretores
e os agentes de leiião ;
« N . 10. Os ^arda livros e primeiros caixeiros de
casas commerciaes que tiverem 2009 ou i^ús de or-
denado, e cujoa titoloe estiverem registrados no regis-
tro do commerdo ;
« N. 11. Oa proprietorios e administradores de fa-
zendas ruraes, de fabricas e de officinaa;
« N. 12. 0« capitães de navioa mercantoa e pilotos
que tiverem carto de exame.
« II. Admitto-se como prova de renda legal :
« N. 1. Justificação judicial dada perante o juiz mu-
nioipal ou substituto do juiz de direito, na qual ae
prove que o jastibcante tem, pelos seus bens de raiz,
industria, commercio cu emprego, a renda liquida
annual de VOO^OlO ;
ff N 2. Documento de estoção publica, pelo qual o
cidadão mostre receber dos cofres geraes, provinciaea
ou municipaes vencimento, soldo ou pensão de 2009
pelo menos, ou pagar o imposto pessoal ou outros na
unportoncia de 69 annualmento.
« N. 3. Exhibiçãode contrato transcripto no livro de
notas, do qjal conato oue o cidadão é rendeiro ou lo-
catário, por prazo não inferior a três annos, de torre-
nos que cultiva, pagando 209 ou mais por anno ;
« N. 4. Titulo de proprieiade immovel, cujo valor
locativo não seja inferior a 2009000.
c A 5.* Ficão elevadoa : a trinto dias o prazo do
art. 20 e a dez diaa o do art. 22 da lei de 19 de
Agoeto de 1846.
« No ultimo prazo ouviráõ aa juntaa parochiaea ai
queixai, denunciai e reclamaçõea que lhes forem
feital, e redozindo-ai a tarmo assignado ptlo queixoso»
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SESSÃO EM 25 DE SETEMBRO DE 1875
227
deimnei«nt« on reelamante, emittír&3 sobre ellas loa
opiniio oom todos os msics de esolarecimento; mas ló
irâdcrio deliberar sobre a indasão de nomes que tenhão
sido oroittiaos.
« 8 6.0 As jantas paroobia^s trabalbari5 desde as
des heras da manbi, dnraote seis beras consecntivas
em cada dia; inas seuSes serão pnblicss e as delibe-
rais tomadas por maioria de Tctcs
c Todos os intereisadc s poderão requerer vexb»lmente
on por eieripto o qne jnlgarem a bem de sen direito
• da yerdade da qualificação, dando- se- lhes nm prazo
razoaTsl, até cinco dias, para aprsMntarem as proras
de snas allegações
« Das occnrrencias de cada dia se lavrará nma acta,
qne será aasigosda peloa membrcs da jnnta e pelos
cidadãos presente* qne o qoizerem.
c g 7.0 Organisada no primeiro prazo de qne trata o
g 5* a lista geral dos votantes da pnrcchia com todas
as indicações do g 4* e com aa obiervaçõea conve-
nientes para esclarecimento e decisão da janta muni-
cipal, será publicada pela forma determinidá no
art. 21 da lei de 19 de Agosto de 1846, e também pela
imprenaa, se a bonver no mnnioipio.
« Do mesmo modo se procederá com a lista snppl»-
mentar, depoia do segnodo prazo.
c § 8 oConclnidoa ca trabalhos da Jnnta parochial •
remettida immediatamente ao jniz mnoicipal on ao
snbstitntn do jniz de direito, este convocará com an-
tecedência de dez dias os vereadores qne tiverem de
eleger os outros dons membros da junta do manicipio»
para que no dia e hora designados compare^ no
paço da camará mnoicipal, on em ontro edifioio qne
oífereça mais commodi'iade.
« Ahi preientes se «fife tuará em acto publico a elei-
^U) cem «a formalidades qne eatão «stabelecidiía para
a compoiição daa juntaa de qualificação e mesas pa-
rochiaes, e Ibe forem applicaveis. De tudo se lavrará
nma acta circum«tanciada, a qnal será aisignada pe-
laa peeaoas qn» inter vier em no acto e peles cidadãos
presentes qne o quiserem :
ff g 9.0 IneUlada a junta municipal, o presidente
distribuirá pelos membros delia as listas parochiaes,
para que as examinem, e mandará annnnciar pox
editaes e pela imp'>en8a, onde a houver, o dia e hora
em one deverão principiar as sessOes ordioaríaa ptra a
verincsção e apuração de cada nma daa referidas lis-
tas, começando p<^la das parochi*.s mais distsntes.
c g 10. EsU reunião da junta municipal, que deverá
frindpiar trinta dias depois de encerrados os tra-
alhos das juntas parochiaes, cn antes, se fôr pos-
sível, durara o tempo necessário, oomtaoto que nãa
exceda de nm mes ; e poderá ser interrompida depois
de quinze dias, se houver muita sffiaencia de trabalho,
para recomeçar no vigésimo dia, qne será annnnciado
peles meios de publicidade já indicados.
« g 11. A' junta municipal compete :
«1.0 Apurar e organisar definitivamente, por paro-
ehiaa, districtos de psz e quartelrSes, a lista geral
dos votantes do município, oom a declaração dos one
são elegiveis para eleitores, servindo-se para este fim
dos trabalhes das jantas parochiaes ; daa informações
qne devem prestar- lhe os agentes fisoaes das rendai
geraes, provinciaes e mnnicipaes, bem como todas as
«ntoridades e chefes de repartições administrativast
Indiciarias, polioiaes, civis, militares e ecdesiastioas ;
finalmente, de todos os esclarecimentos • meies de
prova necessários para a verificação da existenda
dos cidadãos alistados • daa qualidades com qne o
devem ser.
« 2.» Inelnir pelo conhecimento qne a jnnta tiver, oii
pélas provas exhibidss de capacidade politioa, os d-
dadãos cujos nomes houverem sido omittidos.
«3.0 Excluir os qne tiverem sido indevidamente qaft-
Mcadoa pelas jantas paroohiaea, devendo neste caso
notifica-los por editaes afixados nos lagares mais pú-
blicos, on pela imprenea, para allegarem e aosienta-
rem o sen diidto.
« 4.0 Ouvir e daddir, oom raearso necessário para o
joii de direito, todas as qoeixaa, danoadaa e recla-
mações qne versarem sobra a irreí[alaridade doa tra-
balhoa das jantas paroehiaee, assia como tomar oo-
nbecímento ex-officio, e com o mesmo recurso, de
quaeaquer irregnlsndadea, vidos ou nnllidades que
descobrir no prc cesso dos trabalhos das juntas paro-
chiaes.
«8 12. As sessões da ; mnta municipal serão publicaa
e durariõ desde ts dez horas da manhã até áa quatro
da tarde ; snas dehberações serão tomadas por maio-
ria de votos.
« Todos os interesse dos poderão requerer verbal-
meste eu per escripto o que julgarem a bem de seu
direito e da verdade da qualificação, a terão um prazo
rszuavel, até cinco dias para aprssentarsm as provas
de suas allegações.
« Das oocurrencias de cada dia le lavrará nma acta,
a qnal será assignada pdoa membrc a da junta e pelos
cidadãos presentes que o quiserem.
c 9 13 Revistss, alteradas, on coofirmadaa as listas
enviadas pelaa juntas panchiaes, serão publicadaana
sede do município, e devolvidas ás ditas juntaa para
que também as lubliquem nas psroohias. A publica-
ção &erá feita durante dons meses por editaea, e
quatro vesea cem intervallca de quinze dias peles jor-
naea, se os houver no município. Ao meemo tempo se
enviará cópia de cada uma daa ditas listas ao juiz de
direito.
« S 14. Decorrido o prazo de deus mezes msrcado
5ar« a publicação daa batas no partgrapho antece-
ente, aa juntaa aunicipaes reunir- se-hao segunda vez
durante dez dias, afim de receberem recursos de suaa
decisõea para os juiaes de direito das respectivas co-
rnar c as ; o que será ann andado com oito dias, pelo
menos, de anteoedenda,
ff Nas comarcas em qne houver mais de nm juiz de
direito, é competente para conhecer dis recursos o da
1* vara eivei. Perante a junta municipal f ervirá dé es-
crivão o «ecretario da camará municipal.
ff 8 15. Os recursos podam ser interpostos : pelos não
alistados on por leaa especiaes procorador«>», quando
se tratsr de ina inclusãe ; por qualquer cidadão da
paroobia, quando te tratsr da exolutão de cidadãos
alistsdos na mesma parochia, ou de nullidade.
ff Devem ser ttcompaòhsdoa de documentos que fsção
Srova plena, ou de juetificação processe da com citação
o promotor publico no primeiro caac, a doa interet-
sadoa no aegpindo caao.
ff S 16. Presentes os recursos ajunta municipal, ssta
no mesmo dia ou no imnediato, se aa partes não re-
âuererem a dilação do % 12, os deddirá proferindo
espacho ncs requerimentos dos recorrentes, e man-
dando transcrevê-lo na acta do dia e publica-lo peloa
meioa eatabeleddoa.
« S 17. O despacho favoravd da junU no primeiro
caso do 8 15 será immediatamente executado, aalvo^o
recurso com effeito devolutivo, que qualquer cidadão
pôde interpor para o juiz de direito; quando, porém,
houver indeferimento, seguirão os papeia no prazo de
trea dias para o sobredito juiz, podendo os interessa-
dos produzir novaa allegaçõea a documentos.
ff Também aegniréõ para o jniz de direito, qualquer
qne seja a dedsão da janta mnnidpal, oa recursos no
segundo caso do g 15.
ff 8 18. Os recursos interpostos scbre qualificação
serão decididos pelo juiz de direito, em despachos foa-
damentadoa, no prazo improrogavel de trinta diaa.
ff A dedeão produzirá desde logo todos os seus effei-
tos. Todavia, no caso de exclusão, poderão os cidadãoa
interessadoa interpor a todo tempo recurso para a ro-
laoão do distrícto,a qnal o diddirá promptamente, na
conformidade do art. 38 da Id de 19 de Agoato de
« Se,poróm, a dedsão versar sobra irregnlandadea o
vidoa que importem nnllidade da qualifica^, haverá
rtcnrso neoessario e oom e£Feito sospensivo para o
mesmo tribunal, o qnal o deddirá no prazo improro-
gavel de trinU dias, contados da daU em ^ne oa pa^
peia tiverem entrado na reapeetiva aeoretana ; a se o
recurso não fôr provido dentro deste prazo, ter-sa-ha
por firme e irrev^gavd a dersão do jniz de dirdto.
« No caso de annnllaçio,o presidente do tribunal da
relação enviará immediatamente ao preddente da re-
spectiva provineia cópia do acórdão, afim de que aejão
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228
SESSÃO JmVifm I^TfiMBRO DE 1875
áidai promptAf providMkciii par a % bota qvtlifioaçio.
« SerrirA p«i«nto o jaii M dirtUo o «miítío do
« g 19. Sati8(«it4f todM •! formalidadM p*€«eripUi
BOt parsgraphit aoUo«d«Bt«a, e lasçadaa p«Ua iuntaa
«nuuoipAii at UtUt gar««a em livro eapacial, oiie
âfiaiá no arobÍTo da oautara do monioipio, aatá mti-
mada • aocêrrada a ^n ilificaç&o ; • a todoa oa oida-
dioa írrtTogaveliDeBta intoriptoa na liata aa paaiariO
titoloa da qQ«lifieaçio, que davaráA lar inpraaaoa o
actrahidoa da livroa da t«li<>.
« Eatat titiil(« aarâo rameUidoa dantro da traa diaa,
palaa jantat Oinoioipaet aoa jaiiaa da pas am exardcio
naa ratuactiva* pariotiUt.
« ^ 20. P« r maio da «litaaa pnbUeadot na impranaa
do iDgAc, a affiza4«j>a oa p rta da oamara mnnioipal a
daigeja matha daparonhia, oonvidurá aun d«mora o
jaii da pai raspactiro os cidaiãot analifioadot para
paatoalmaata raoaberam latii titaloa da qualifica^ no
praia^ da 30 diaa A aouaga do titolo aari faiu ao
próprio cidadão, o qaal por ti, oa por ostram aa nio
aoober tacrt^ar, o a«8ÍgDHr& paranta o jau de pu, a
pauari raoiSo am livro aap*oial. D^oorrido i^aalla
prato, 01 titaloa nio rcoUmadoa aario ramattidoa à
camará monicipal a ahi gnard^dot am nm otMEra.
c No cato da racotar c jniz da pai a antraga do ti-
talo de qnalifio çfto ao eidadã » a quem pertencer, po-
derá eite recorrer para o jnis da direito da comarca
por aidiqlea petição O jois de direito, onriado o da
paz qne reaponderi n • praio da trás diaa» dacidiri
definitÍTamente.
« O matiio reonrao tara lagar no caao de racntar a
camará mnnioipal a entregm do titolo da qnidifioaçio
depositado em sen CAÍra.
« S 21. A qnilificaçio feita em virtoda desta lai é
permanente para o efleit" de nio poder nenbom eida-
dio ser eliminado sem provar-se qne falleoen on qna
perdeu a oapacidaia politisa para o exardcio do difait)
eleitoral por algnm doa f ^otoa desigaados no art. 7*
da oonUitnição do Impario.
« S 22. A prova da perda dacipicidade polit'ea do
eidadio, na conformidade do paragrapko antecedente,
dave ser a mai* eompI«t% a iooombe áqnelle qne
requerer a eliminaçSo Perante a janta mnaioipsl,
Jaando renniia, seri prodazi<la asaa prova por maio
a certidio aathentioa da algnin doa f «etoa da qaa
raenlta a perda da capacidade, on por maio da aaa-
tsnça proferida pelo joii de direito da comarca, em
processe^ regular, iosUurado com ciuçio (Msaoal do
eliminado quando ae achar am logir conheci lo, a am
todo caso com citação edital de qn>aaquer teroairoi
iotarassadoe.
« A eli<z)insção por morte poderá aer fsita ecr ^f/k o
pala Jnota monicipaV, com axhibiç^ da cartidão da
óbito, que. á sua requisição, lhe deverá minietrar a
rapartição competente.
« S ^3 Poderão aer também elimmadoí da lieta de
nmaptrocbis da''aQte a reunião das joutaa muni-
cip^es a que se refere o § 14, os cidadãoa que tiverem
muiadj de domicilio para mumaipio differcnts cu
p%ra ptiz estrangeiro.
c Se 8 mudança fôr de uma para outra parccbia do
mesiúc município ou de um para outro districto da
meajoa piroohia, far-aa-hão nas listas as altaraçOes
03nseiU3Qtes
o 8 24 A q lalificação pelo processo or Jiasrio, eata-
bslecido DOB paragraphos nntacedentei, aerá feita de
dons em doui anooa.
« 8 2d. Nos termos do art. 21 da lei de 19 de Agosto
de 1846, as juntea mnnicipaes enviariõ ao tciaieiro do
império, do muoioipio da cô-te. e aos preaidentat nas
provinciís, cópia oa liaU geral, de qne trata o g 19.
a em todos oe annoa, no mcz de Janeiro, cópia da lista
complementar, contando oa ncm^s doa cidadãos ex-
oloiaos da liata geral on mil a novamente inoluidoa,
durante o anuo anterior.
« % 26. São null.aof trabilhof da Junta parochial
de qualificação :
«I Tendo aido aorganissção da jant&preaidida por
jaic iacompatente ou não ja*amentado;
• H. Tendo concorrido para a aleí^ doa membros
da jtnta paaioaa iacompatantaa am tal numero gae
pudessem ter influído no resultado da eleição ;
a III. Não aa tendo leito, n^a tarmoa do art. 4* da
lai de 19 de Agostu de 1846, a convoca^ àiê alfi-
toraa e dos immediatos am votoa que deviã concorrer
para a eleição doe membros da janta . vido que. en-
t alento, ae oanaid«rará sanado pelo compareouseato
Tolnntario da maioria não aó doa elaitorta. como dioa
immediatoa em Totoa que devião aer convocadas con-
forme o art. 1*.
c IV. T ndo a junta deixado da funecionar no lagar
daaigoado para auaa raoniões, aalvo o eaao da força
mai' r, devidamente com .trovado ;
« Y. Tendo, pir caaáas jsstificadaa e ettandivaif,
fanodona^ío em lugar di verão do designedo para auaa
rauniòea, aem f^er constar por aditaea o novo lugar
«TI. Tendo feito parte da juata paaaoaa aam aa qua-
lidadea de eleitor ;
e VII Não aa tendo reunido a junta pelo tampo
naa occasi&ss que a lai marca ;
« VIII. Não tendi sido feita a qualificação por dis-
triotos. quarteirões, e com todaa aa da^laraçõsa exigi-
duneata lai.
9% 27. Aa ir.-egularidadea não eipecificadas no para-
ffrapho antaoadente não annuUão o |>rocesso da maU-
ficação, aa aata fôr em aua anbatanoia coafirntaaa on
corrigido pala ionta municipal ; a apenas dão lugar á
raaponaabilidade doi que aa motivarão, uma vex que
verifique ter havido oalp».
c S 28. São nulloa oa trabilhca d% junta moni-
eipal :
cl No^ c^aoa marcados no ft 26, ns I, II, III, IV,
V, VI e VII.
« II. Kão ae tendo feito, nea termos do g 8* daate
artigo, a convocação dos veraad>rea que deverião ter
concorrido para a eleição doa dou^ membros da jun-
ta; o que, comtudo, se considerará ssn do pelo com-
pareoimeDto voluntário da maioria doa ditoa verea-
dores :
« lU. Não tendo sido feita a qualificação por pare-
«hiaa, districtos, quarteirOas, e com todaa as deuara-
ç5aa exiffida» ne*ta lei.
c IV. Não ae tendo feito a publicação da liftta garal
da qualificação p«l ) tempo e modo preacript s no S ^3
c 8 29 £' applicavel aos trabalhos da j lata munict-
prl a disposição do g 27, se aa urregularidadea aio
forem daa mencionadas no paragrapho aateoedeute,
on houverem sido suppridas em tempo
«Os racnraoa aabre nulUdadea a irragnlandadsa aario
interpostos ]>erante'o aecratario da CAmara c naioipal
dantro de trinta dias, depois de finda a qualifica^.
«Art 2*0 miniatro do império fixará o numero de
eleitorea de cada parochia aobre a base do recenfeu-
mento da p^pihçio a oa ratão de um eleitor por áOO
habitantes de quslq*ier sexo ou eondição. eom'a*nnica
exoepção dos súbditos de outros Estadoa. H&vando ao-
br«^ o muHipIo de 400 numero excedente de 200, »ceraa-
cerá mais nm eleitor.
« El) falta de dados estatutiscoa para a fixação da
eleitores de algatsa parocbia, aer-ihe-ba marcado o
metmo numero de eleitores da ulúma eleição appro-
vada.
« g 1.0 Para todoa oa effetoe eleitoraas até o «ovo
arrolamento geral da população do Império, aubsiati-
ráõ inalteráveis as oironmscripçOa* parodiiaes oontam-
p adaa no astu^l lecanseamento, não obstante qual-
quer alteração fait4 com a creação de novas fregua-
Eus, ou com a sabdivieão das existentes.
« g 2.* Fixado o nua»ere de eleitorea d^ cada pare-
chia. só por lei poderá aer altorado. para mais ou
para man^s, á vista daa modificições que tiverem
oocorrido no noyo arrolamento da população.
« 8 3 • A eleição de eieit )rea geraea começará em
todo o Império no primeiro dia útil do mes de No-
Tembro do quarto anuo d» cadi leg^alatara.
« Exoepto«-se o caso de dissolução da camará doa
deputados, no qual o governo marcará, daatn> do praio
de quatro meaas, contadoa da data do decreto da dia-
aoloç^, um dia útil para o começo dos trabalhoa da
nova eleição.
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SESSÃO EM 35 UB SETEMBRO DE 1B75
2S9
*.S 4.* A» mMM dâf auêmbléai ptro«hiaêt tcrSo
ooBftitatdM èo medo «ttabeleoido Mito Iti» art. 1* •
•Ma li 1* e 3.»
c I 5.* A prgtniM^, porém, dat inntai e matas
parochiaat, para m prootd«r á primeba qaalifioaçio
a altiçio «m virtad* d«tta l«i, tcra faita paios alaitoraa
a sapplent^t stm praiuizo do modo aatabalaoido no
art !• • 8S 1» a 3.*
c S 6 • Não s« admittirá qaetULo lobra a alcgibilidada
da qaalqnar cidadão para membro da mata. ta o lan
noma atti^ar na lista àt qualificação como ddadão
alegivel, e não honvar decisão qne o manda eliminar,
proferida t*^s mezes antas d» eleição.
<r Exceotoa-se a caso de exhibir-sa prova da qna o
dito cidaaão acha-sa pronunciado por leatença paa-
tada em julgado, a qual o sujeita à prisão a livra-
mento.
« I 7.» Compete á mesada aasembMa paroohial :
c I. Fazer ss cbamadas dos votantea pela litta garal
da qualificação da parocbia a pela eomplemantar dot
cidadãos qualificados até três meses antas da eleição ;
«r TI ^urar as cédulas recebidas ;
« III. Uiacutir a decidir as questCes de ordem qua
forem suscitadas por qualquer membro da mesa ou
cidadão votante da parocbia ;
c lY. Verificar a identidade dos votantes, procedendo
a tal retpeito nos termos do § 16 deste arugo ;
« V Expedir diplomas hos eleitores ;
<c YI. Enviar a<> coliegio eleitoral a qua pertencerem
os eleitores uma cópia authentica das actas da eleição,
uma igual a- ministro do império na corte e ao ret-
pectivo presidente em cada provioeia, a outra, por in-
termédio destes, ao 1* secretario da camará dos depu-
tados ou do senado, conforiLa fôr a eleição, da eleito-
res geraes ou eapeoiasa para senador.
«1 8.* Ao presidente da mesa da astambléa paro-
cbial incumbe:
« I Dirigi os trabalbos da mesa ;
« II Regular a disouisão das questõaa qua ta suseí-
tarem, dando ou negando a palavrM a suspendendo ou
prorogando os tnibainos ;
« in. Desempatar a votação dos ateumptotditoutidos
pala mesa ;
« < y Manter a ordem no interior do edificio, onda
nenhuma autoridade pcderã intervb sob qaalqner pre-
texto, sem requieição sua, feita por escripta ou ver-
balmente, se não fôr possivel por aqualle modo.
e g 9.* Installada a mesa paroohial, c^maçari a cha-
mada dos votantes, cada um dos quaaa depositará na
orna uma ce iula feobada por todos os ladoa. contendo
tantos nomes de cidadãos ele|pveis, quantos corres-
ponderem a dom terços dos eleitores que a parocbia
deve dar.
* Se o numero de eleitores da parocbia exceder a
múltiplo de três, o votante addicioaarã aos dona tar-
çot nm ou dona nomes, conforme fôr o excedente.
« g 10. Os trabalbos da assemb éa parochial conti-
nuar Aõ todos os dias, começando ás 10 iM^at da ma-
nhã e sospendendo-se ás 4 horas da tarde, salvo aa
aresta hora se estiver faaeodo a cbemada dos cida-
dãos qualificados da um quarteirão, a qual deverá
ficar terminada.
e S 11. A' hora em que cessarem ot trabalhot da
oada dia se lavrará uma ac^a, na qual se declarem at
ooeurreociaa do dia e o estado do pr cesso eleitoral^
com expressa menção do numtro das ceduUs reoebi-
dae, 'los noa/ss das niadãos que uko acudirão á
3* chamada e do numero das cednlas apuradas, dis-
poosad«s as actas espeoiaes de que tritão os arta. 49
a 55 d% lei de 19 de Agosto de 1846.
« g 12 Servirá de diploma ao eleitor um resumo
da votffção, dmtado e asaignado pelos membros da
mesa, segundo o modelo qne fOr estabelecido em re-
gulameofj pelo governo. Recebei o -hão oa cidadãos
alagiveis que tíverem renoido maioria de votos até ao
oimero da eleitores que deve eleger a parocbia.
« 8 13. B' applicavel aoa cidadãos elegíveis, qna
tiveram recebida votos para eleitores, a dts^^osição do
% 6* rieate artigo.
«I 14. No acto da eleição não se admittirá pro-
testo ou reclamação que não seja esdripta ou assigoada
TOMO ▼
por cidadio volaala da pavoohia. Admitlsm-sa, ponémj
observaçães que, por bam da ordam a ragularidúa Aos
trabnUios, tníeira varbalmanta fazer aigom votÉnta.
c Admitndos o protesto, a radamação ou aa obsllv>
▼açôss, só aos membna da mesa eaba diaentil-os a
decidir pelo voto da maioria.
« 9 15. Os protestos demasiadamente extenàos sak'ko
aimplesmente mencionados, é nã*i transcriptos nàf
actas; maa «erão ÍDftagValmente traascriptoa no hvro
daa actaa, em aegmda á uHima, a a tranSoripção sM
anoerrada com a rabtica da tadoa oS membros da mMiu
« i^uando axlrahirem-se as c6pi«s das actas para òs
£ns declarados no art. 12t da lei de 19 de Agosto
de 1846, aarão tr a nscrip to s nas mSsmas cópias OS so-
breditos protaatcs, sob pena da t^sponsabihdaès da
quem sem estes extrabi-las.
c 9 1^ -^ transposição, erro de noma on oonteittição
da identidade não podará servir de pretexto para qtta
deixe de ser admittido a voUr o diadão que acudir
á chamada, apresentar o seu titulo de qualificação,
«ajo nnm»ro da ordem ooineida com o da litta gML,
e, escrevendo seu nome perante a meaa, mostrar qiia
a letra é igual á da assfgnatura do titulo, ou, não sa-
bando eaeravar, provar c m o testemunho de pessoas
fidsdignas qna é qualificado.
c Nos casos da duvida, ex-offkio, ou a requsHmanlo
da iras aleitaras ou cidadãos elegiveis, deverá a maia
t(miar o voto em separado com todas aa dedaraç9as
necessárias para justificar o seu procedimento.
« S 17. Para deputados á assembléa geral ou pa^
membros das assembléae legislativas provindaes,cada
eleitor votará em tantoa oomei quantos correspon-
derem aos dons terços do numero total marcado para
a provinda.
c Se o numero marcado para deputados á sssembléa
girai a membros da assembléa legislativa provincial
r superior ao múltiplo de três, o eleitor aididonará
aos dous terços u u ou dous nomes de cidadãos, con-
forme fôr o excedente.
c § 18. Bmquanto por lei espadai não fôr alterado o
numero de deputados á assembléa geral, cada nrovin-
eia oa elegerá na meama proporção ora maroaaa.
« § 19. Naa provinciaa que tiverem de ele^^r diptt-
tadoa em numero múltiplo de trea, cada deitor voU^
rá na rasão de dona terços : nas que tiverem de da-
gar quatro deputados, o eleit r votará em trea nomes,
a nas qua tiveram de eleger dnoo deputados, o slaitor
votará em quatro.
« Naa províncias que tiverem de deger somente dotts
deputados, cada eleitor votará em dons nomes.
c Para as eldçOes geraes de deputados oa senado-
res, a provinda do Uio de Janeiro a o munidpio dm
eôrte formão a mesma drcanscripçâo eleitoral.
c S 20. No caao de vagas, durante a legislatura, o
aldtor votará em um ou dous nomes, sa as vagas fo-
ram só uma ou duas.
« Para três ou mns vagaa o eldtor votará como dii-
p6sm os 9§ 17 a 19.
e S 21. Na aleiçio de aanaior obaervar^se-ha o aa-
guinte :
«IA orgSnisa^ das mesas paroehiaas pafa a
aldção dos elsiSoree eapedaes, a ordem dos traba-
lhos, e o modo de proceder á eleição de a deitores,
sarao os mesmos estabelecidos no $ 4.* deste artigo :
«II. A eleição primaris, ou a secundaria, se aqUélta
aativer feita, proceder- se-ha dentro do prato de três
metes oontadoa do dia em qn os prasiientes de pro-
vioeia houverem recebido a oommonicação do préd-
deate do eenado on do governo, ou tiverem notid k
certa da vaga Uma a outra oommunica^ > serão rt-
gietradas no oorreio.
« ^ 22. O mioietro do hnperio na corte e es prsd-
dentes nas proviocias oraaráõ defioiti«am«nte iatitõa
collegios eleitoraea quantas forem aa ddadsS e viUti,
ooiBtanto que nenhum ddies tsnha manos da vinte
deitores.
« §23. As authenticas doa collegios eleitoraes da
oada providda serão apuradas pela camará munic^
pél da- capital, excepto aé dos collegios da provinda
4o Rio da JÈàtíto nas daiçSes para deputados á as*
30
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iíSO
SESSÃO EM 25 DE SETEMBRO DE 1875
«embUa g«rml • MOAdores, ai quMt Mrio «paradM
pela camará nranioipal da oôrte
« g 24 A eleiçio de Teraadoraa daa oamarai munioír
paaa a de jaiie* de pat ee íar& do primeiro dia d > mes
de Jnlho do ultimo inno do qaatríennio, obeervando-ie
na organiaaçAo da meta paroohial e do recebimento e
•pnração dat cedalat doi Totantei todo qaanto neata
lai está determinado para a eleição de eleitorea.
« g 25. Cada cidadão depoeitarà na orna duae cednlaa
cora 01 respectÍToa rotnloa, contendo mma oi nomea de
•eia eidadãoa elagiveia para vercadorea, ae o mnnioipio
der no^e vereadorea, on de cinco eidadãoa elegiTeia, se
o mmlidpio der sete vereadorea ; ontra contendo os
nomaa de quatro eidadãoa elegiyeia para jnizea de paz
da parochia em que reaidir, on do diatricto» se a pa-
rocbia tÍTer maia de um.
« g 26. Só pedem ser Tereadorts os cidadãos com as
quahdadss de eleitor, residentes no municipio por
maif de dons annoa.
« S 27. Só podem ser juiies de pez de um districto os
cidadãos aue, além doa requiaitoa de eleitor, tiverem
por maia de dona annoa reaidencia neaae diatricto.
« S 28. Se o municipio fôr oonatituido por uma só
{>arochia, a mesa paroohial, finda a eleiçio, expedirá
ogo os diplomaa aos juisea de paz e vereadoras eleitcs,
a fazendo extrahir duRs cópias autheotiraa das actas,
remetterá uma à camará mumcipal, e outra ao joiz da
direito da comarca.
« S 29. Se o municipio oomprehander mais de uma
paroo ia, as respectivas meaaa p*rochiaee ezf^edir&Q
os diplomaa aó aoa Jnizea de paz, e áa dnaa cópias
das actaa darão o deatino indicado no paragrapho
antecedente.
« A camera municipal, 30 diaa depois daquelle em
que tiver começado a eleição, prcc^.d«rà 4 apuração
ger»I dos votos p*>ra vereadorea, e diato lavrara uma
acta, da qcal remetterã cópia ao juiz de direito da
ecmttcn, aléiD das qne deve remetter como diplomaa
aoa novos eleit< a. na forma do art. 105 da lei do
19 de Agoato de 1846
« S 30. O Jniz de direito é o funcoionerio competente
Í>ar» conhecer da validade ou nuliidade da eleição da
uizea de paz e vereadcrea das camarás muticipaea ;
maa não poderã f»té-lo aenão por via àê reclamação,
qoe deverá aer apresentada dentro do prazo de
30 dias c<Dt»doa do dia da apuração.
« Declarará nolla a el»i< ão, ae verificar algum dos
casoa applicaveis do art. 1«, g 26 deata lei, ou que
houve fraude plenamente provada, e que p-ejudique o
rtaultado da eleição : e fará intimar o aeu despacho
por carta do eacrivão do jnrj, não só á camará mu-
nicipal, como a cada um dos membros da mesa da
assembléa parochial, e por edital aoa interessados.
« Do de» pacho que approv»r a eleição aó haverá o
recurao voluntário de qualquer cidadão votante do
município, qne o deverá interpor dentro de trinta
diaa contados da publicação do edital do mesmo des-
pacho ; do que, porém, annnllar a eleiç^ão, além do
recurso que a qualquer cidadão é licito interjpór, ha-
verá recurao neoeas«rio com effeito suspensivo para
a relação do diatricto.
« 8 31. O juiz de direito deverá proferir o seu des-
pacho no praso improrogavel de qmnze dias, contado
oa data em que receber as cópias suthentioas ; e, no
caso da recurso, deverá enviar as setas com o sen
despacho motivado a com as allegaçóes e documentos
do recorrente, no praso tsmbem de quinze dias, con-
tado da data da interposição do recurso, á autoridade
superior competente, a qual o decidirá definitiva e
irrevogavelmente nos termos da ultima parta do g 18
do art 1* deata lei.
« 8 32. O preaidente do tribunal da relação enviará
ao preaidente da reapectiva provinda a cópia do
acórdão, e immediatamente ae procederá a nova elei-
ção, nc caso de annullsção da primeira.
9 % 33. Os vereadores e juizes de paz do quatricnnio
anterior são obrigados a servir emquanto os navos
aleites não forem empossados.
c Art. 3* Não poaerão ser votados para dsputadoa
á aasembléa geral lefialativa os bispos nas suas dio-
Mssa ; e para membros dss assembléas legulativaa
provinciaes, dsputadoa á assembléa garal on senado-
res, nas provindas em que exercerem juriadioção :
c I. Os presidentes de provinda e aeus secretários ;
« II. Oa viganos capitularea, governadores de bis-
padoa. vigários geraas, provisores e vigários foraneoe ;
« III Os oommandantes de armas, generaas em
cbsfe de terra ou de mar, chefes de estações navaes,
capitães de porto, commandantes militaree e dos cor-
pos de polida ;
« IV. Os inspectores das thesourarias ou reparti-
çí5es de fazenda geral e provincial, os respaetivoa
procnradores fiacaea ou dos feitos, e oe inspectores daa
alfandegaa ;
c V. Os desen-barg^dores, juizes de direito, inizes
substitutos, municiptss ou de orphãos, os chefes da
pobda e seus delegados e subdelegados, os promotores
públicos, a os ourMlores geraea de orphãos ;
« VI. Os inspectores ou directores geraes da instruo-
çio publica.
«81.* A imcompatibiliáade eleitoral prevaleça :
c I Para os referidos funcdonarios e seus substi-
tutos legaes, que tiverem eatado no exerdcio dos raa-
peotivos empregos dentro da sds meies anteriores á
ald^ secundaria ;
c II. Para os anbatitntos que exercerem os eir pregos
dentro dus s«is mezes, e para os que oe precederem
na ordem da fubstitoição, a que devião on podião
assumir o exercido :
ff III. Para oa fnnecicnarics effectivos desde a data
da aceitação do emprego ou funcvão 7>ublica até seis
mezes, depois de o terem deixado em virtude de re-
moção, scoeaso, renuoda ou demiaaão.
« 8 2.0 O prazo de aeis mezes, de que trata o para-
grapho antecedente, é reduzido ao de trez mezes no
c«fo de <Jiafolnção dps camarás dra de puta doa.
«83.* Também não poderia ser vota<ios para mem-
bro daa atsembléea provindas, deputados e senado-
res, oa cmprezarioa, airectorea, contratadores, arrema-
tantes on intereiaados na srrcmhtação de rendimen-
tos, obras on fornecimentos públicos nsqueilas pro-
vindas em qne os respectivos contratoa e stTemata-
çóea tenhão execução e durante o teu>po dellea.
«84* Serão repntadoa nullos oa vc tca que para
membros daa aaaembléas provinciaea, dcpntadca on
sena ores, recahirrm nos fancdonvrios eapcificadoa
neste artigo ; e disto se faré menção motivada naa
actas dos colleg^os on das camarás apnradoraa.
« 8 ^'* Salva a disposição do art 34 da constituição
do Império, durante a legislatura e seis mezes depíois
é incumpativd ocm o cargo de deputado a nc meação
desta para^mpregos on oommissóss retribuidaa, geraea
ou proviDciaa, e bem assim a concessão de 'piivilegios
e a celebração de contratos, arrematações, rendes,
obras on fomscimentos públicos. EzMptoão-se : t.*,
os acccssos por antiguidade ; 2.* o cargo de contelheiro
da estado : 3.*, as presidendas de prcvindaa, miaaõea
diplomáticas eapedaes e commissóes militares ; 4 *, o
cargo do bispo.
« A probibiçãa relativa a empregos (salvo accesso por
antiguidade^, commisiõas, privilégios, contratos e sr-
rematação ae rendas, obras ou fomedmentos públicos»
é applicavel aos membros das assembléas le^slativas
provin cises, com relação ao govern o da província.
'aTÃrt. 4.* O gove^o fará coUigir^e^^publioará por
decreto todas as disposiçOss qus ncão vigorando em
relação so processo eleitoral.
« Promulgado o referido decreto, ficará sem vigor
a dia|)0>ição do art 120 da Id ■. 387 de 19 de Agosto
de 1816.
« Art. 5.* Fica o governo autorisado a espaçar a
reunião da assembléa garal legialativa da aegninte
lagialatura, comtanto que se affeotue dentro de pri-
meiro »nno.
ff Ootrosim é sutorisado a encuHar para a primeira
altição geral os prazos mendonados nos 88 ^ a 10,
13, 14 e 18 do art. U^
ff Art. 6* A deiçío das assem bléss provindaes
continuará a ser feita pelo processj da legislação vi-
gente, emquanto se não deger corpo deitoral.
« As incompatibilidades, porém, serão também ob-
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SESSÃO EM 28 DE SETEMBRO DE 1875
231
ssrvmdat ''nuf as eleiçOet desde qne se promnlgue^a
presente lei. ' '^
ff Ari. 7.* (ReTogão^se as disposições em crntrari').
er Sala diis oommisiões, em 25 de Setembro de 1875.
— Cunha Figueiredo Junior.^Fatuto de Águtar. >
A.ct* de 5tT de ttetembro*
paisuiROU. 99 SK. eomaaiA.
Á's orne horas da manhS, feita a ohamadA, aoliio-se
presentes os Srs. Correia, Sobrei Pinto, Aagasto
ChaTes, Cardoso de Meneses, Campoe de Medeiros,
Alencar Art^ripe, Rebello, Diogo de Yasooncellos •
Jos4 Calmon.
Compsreoem depois os Srs. Martinko de Freitas,
Conba Ferreira , Coelho de Almeida . Fensto de
Affuiar, Fernando de Carvalho, Braíqne, Fernandes
Yieira, Le^l de Meneses, Leandro Bexerra, Silva
Maia, Barão da Yilla da Barra, Canha Fígaeiredo
Jtioior, Caries P«ixoto. Diogo Velho, Carneiro da
Cnnh». Manoel Cletceotiao, ^llanda Cavalcanti, Ca-
millo Figueiredo, Alcoforado, Sonsa Leio, Moraes
Rego, PortcUa. João Mendes, Tarqninio de Sonsa, Fiel
de CarvAlbo, Rcdrígo Silva, Menezes Prado, Cândido
Torres, Aranjo Góes, Elias de Albnqnerqae, Barão de
Penalva» Caiado, João Manoel, Barão de Areçagv,
Alves dos Santos, Theodoro da Silva, Teixeira da
Rocha, Bernardo de Mendonça, Costa Pereira e Pe-
reira Franco.
Faltão com participação os Srs. Angelo do Amaral,
Asevedo Monteiro, Agesil&o, Barão de Piratioinga,
Bahia, Bittencourt Cotrim, Camillo Barreto, Cnoha
Leitão, Cardoso Júnior, Joaquim ''c^ro, Carlos da Lus,
Caminha, Duarte de Asevedo, UlhOa Cintra, Eecrag-
nolle Tauoav, Eufrasio Ccrrôa, Ferreira de Aji^ar,
Figueiredo Rocha, Freitas Henriques. Ferreira Yiaona,
F. BeUsatio, Florêncio de Abreu, Qomee do Amaral.
Qomes de Castro, Heleodoro Silva, Heraclito Graça,
Ignacio Martins. J de A leocar, Joaquim Bento, Lo-
pes Chaves, Miranda Oeorio, Mello Rego, Moraes
Silva, Oliveira Borges, Olympio alvfto, Pioto Lima,
Pereira dos Santos, Paulino de Soaza, Pinheiro Gui-
marães, Salatbiêl. Wilkens de Mattos, e Xavier de
Brito ; e sem ella os Srs. António Prado, Aranjo Góes,
Araulo Lima, Balbino da Cunha, Berros Cobra. Bor-
ges Monteiro, Bandeira de Mello, Cícero Dantas,
andido Murta, Campos de Carvalho* Duque-Estrada
Teixeira. Evangelista de Aranjo, Eunapio Deiró, Gus-
mão Lobo, H<9nriq les, Horta Barbosa, Paranhos,
Paulino Nogaeira, Pioto de Campoa* Pereira da Silva»
Martinho Campos, Rocha Leão, Siqueira Mendes ,
Silveira lilj^tiaa e Yitoonde de Mauã.
O Se. PaisiDEirra declara que sendo meio-iia, •
achando-ee presentes unicamente quarenta e nove Srs.
depntadoa, não póie haver aeesão.
O Se. 4« SsGEtTÁEio (servindo de 1*) d& conta do
seguinte
BXPiaiIRTB.
Sete cfficios do secretario do senado, de 25 do cor-
rente, oommunicando :
O 1», 2* e 3* que constou ãquella camará terem
sido eanccionadas as seguintes reioluçOee da aetem-
bléa g«ral : 1*, que manoa contar pelo dobro o tempo
de serviço em campanha par» a rtforma doe officiaes
e praças de pret do exercito e armada; 2*, aue con-
cede um aono de licença ao desembargador da rela-
ção do Maranhão Manoel de Cerqueira Pmto ; 3% ao-
Írovando a postura da caoaara municipal da corte ae
4 de Novembro de 1872, que prohibe a cullocação da
cartazet e auouocios nas paredes e mui os doe prédios
deeta cidade.
O 4«, 5*, 6« e 7», que não tém podido dar o sen
consentimento 4e seguintes proposiçOea : IS autori-
sando a oonstruoçfto de um pharol no baixo de S. Si-
mão, na lagOa dos Petos ; 2*, concedendo a garanti»
de um emprettimo até 9,000:000|) 4 Companhia Maoahé
e Campos ; 3*, mandando coUocar um pharol na ilh«
doe Fr^ncezee, na ooete á.j, província do Espirito- Santo;
4.*, abrindo um credito de 600:000||| para phar4es no
bsixo das Cabras ou Rocas e em ontrcs pontos, nas
províncias de Santa-Catherioa, do Maranhão e á.%
S. Paulo. — De todos fica a camará inteirada.
Outro do Sr. deputado Bittencourt Cotrim, datado
de hoje, participando não poder comparecer por alguns
dias 4s sessões desta camará por ter fsUecido sus
espesa. — Mandon-se desanojar.
A orliivj ào dia para 28 do corrente é :
A mesma designada para a seseão anterior.
S« diseussão ao projecto n. 155 de 1875, regulando
o contrato de locação de serviços feito por naoionass.
Seaafto em ^8 de Setennlsre*
[PEESlOtlfCLL DO SE. OOEEBIA
SciofAEio.^Expediente.— Pre/enfão de tenente honO'
rario B. C, Jourdan,^ Pretençào de D. Maria P, C,
da Cunha. — Redacçôee. Ápprovação. — Ordem do
dia. — Monumento do Campo da Acelamaçâo, Áp^
prevapcU).— Licença ao juiz de direito F. J. C. Oui»
marães. ÀpprooajcU) — Ltcença ao lançador 7. F. de
Serra. Approvaçeto.^ PriviUqio a John Qamgee,
Ápprovação. —Contraio de locação de terviçoe. áp.
provaçcu) — Pretençào de D Josephina Á. da Foti^
seea e outra, Ápprovação, — Pretençào da profettora
C, L. Coruja. Approvação.^Prettnçâo do Dr A. J,
dm F, Lesta. DUeursoe doe Srs, Teixeira da Rocha.
Campos Carvalho , Cardoso Júnior, Teixeira da
Rocha, Campos Carvalho Adiamento, Observações
dos Srs, Cardoso Júnior e Teixeira da Rocha. Áp-
provação. — Redacções. Ápprovação. — Awtmento dê
ordenado do thesoureúro do supreew tribunal de
justiça, R^eição,
A's onze horas da manhã, feita a chamada, aehão-aa
presentes os Srs. Correia. Paulino Nogaeira, Augusto
tSiaves, Coelho de Almeida. Cardoso Júnior, José
Calmon, Teixeira da Rocha, Birão de Penalva, Silvs
Maia, Leandro Bezerra, Moraes Rego e Bandeira de
MeUo.
Comparecendo depois os Srs Miranda Osório, 4ge-
sil4o, Martinho de Freitas, Eacragnolla Taanaj, So-
bral Pinto, Catado, Pinto Lima, Barão de Aracagj,
Alencar Araripe, Fernando de Carvalho, Aranjo Lima»
Portella. Cuoha Leitão. Canha Fígaeiredo Juaior,
Cunha Ferreira, Fiel de Carvalho, João Menies, Tar-
Suioio de Sousa, Toeodoro da Silva, Caminha, Mello
lego, Oliveira Borges. Rebello, F'«usto de Aguiar,
Aranjo G4es, Leal de Meoezes. Alcoforado. Souza
Leão, Carlos Peixoto, Cami lo Figueiredo, Rodngo
Silva, Meneses Prado, João M«noal, DioKo de Yas-
•oncelloe. Gomes do Amaral, Hollanda C«valc%nti»
Alves dos Santos, Paraohoa, Heraclito G aça, Elias
de Albuquerque, Diogo Velho, Pereira Franco, Pinto
de Campos, António Prado, Pereira da Silva, Ase-
vedo Monteiro, F. Beliaario. Caodid" T rrea. Fer^
nandee Vieira, Siqueira Mendes e Barão da Villa da
Barra, abre-ee a aeeeão ao meio dia.
Comparecem depois de aberta a eeeeão os Srs. Frei-
tae H^nriquee, Cardoso de Meneies, Aranjo Góes Jú-
nior, Olvoípio Galvão, Horta Barbo«a, Campos Car-
valho. Ferreira Vianna. Ccrréa de Oliveira. Belbino
da Cunha, Eu^a«io Conéa, Manoel Clem«ntino,
Costa Pereira, Martinho Campos e Duque-Eetrada
Teixeira
Fal ão com participação os Srs. Angelo do 4ma^
ral, Ba ão de Piratioinga, B<ihia, Brnsqne, Bitten-
court Cotrim, Camillo Barreto, Campos de Medeiros»
Joaquim Pedro, Cerlos da Lus, Doarte de Azevedo»
Uihôa Cintra, Ftneira da Aguar, Figueiredo Booh»£
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«a»
SESSÃO BM 3S 0E:SBXBMBRO DE 1875
TtoNt, Flortndo d« Ibrtn, GoiíMif d« Otitro, lItI«o-
doio Silva. Ifnmoio Marúnt, J. d» Alencar, Joaomo?
B«ito, Lopti ChaTtf. Monpt Silva, Partira doa San-
ioa, Paalmo de Souza. Pinheiro Qmimarftaa, Salathial.
Wilkena da Mattoa* Xavier de Brito ; a tem ella oa
8ra. Bernardo i% M«Dd< nça, B<»rro8 Cobra, Borgea
Mèntairo, Carneiro da Cunha, Cicero Dantaa, C^n-
áidp Morta, EvangaiíeU de Araojo, Bonapio Deifó«
Chitmãci Lobo. Henriqnet, Rocha Leão, silveira Mar-
tioa e Yiaconde de Man li.
Lém le, e aio approvadaa lem debate, as aetaa da
25 a 27 do corrente.
O Sn. t* SacaaTAmio (tervindo da 1«) ài conta do
Bagunte
Um oficio do ministério da fazenda, de tS do cor-
rente, enviando, aanooionado, o antographo do decreto
da attembléa geral qne fixa a despesa e orça a receita
geral do Império para 1875 a 1876. — Á archivar,
oAciando-ae ao senado.
Três do secretario do senado, de 27 do corrente»
oommanicsndo haver constado áqnella camará terem
aido sanccionadas aa segmates resoloções da aasem-
Bléa geral :
1«, mandando restituir aoa herdeiros do theacoreirp
do correio eeral da corte, Dr. Joãa José Coiúnho, a
quantia de 5:1770915, saldo verificado a sen favor.
2*, isentando da direitos de importação os mate-
riaes destinados á construcção a exploração de enge-
nhos e fabricas centraes
3*, maodtindo pa^r a Liberato Lopes e Silva a quan-
tia de 3:0600 como indemnia ção de prejnisoa aoffridoa
por ocoasião da rebellião nas provinoias do Maranhão
a Piauhy, em 1839 e 1841. — l)e todos fica a caaia^»
inttt^a.
Optro do Sr. deputado Wilkens de Mattos, partici-
pando que por motives de saúde deixa de comparecer
a presente sessão. — Inteirada.
Requerimento do capitão J« aqnim Silvério de Aze-
vedo Pimentel, depoaitano publioo desta corte, pedin-
do que seja iostitoido um deposito publico, como exige
a lei de 21 de Maio de 1874.— A' ccmmissão de iua-
tiça civil.
Lé-se^ 4 julgado objecto de deliberação, e vai a im-
primir para entrar na ordem doa trabalhoa, o projecto
com qne conclua o seguinte parecer :
paiTuiçIo DOTiifBirrB HoiioaAmio i. i. loumaAir.
« A' ccmmissão de marinha e guerra fei presente o
requerimento em que o tenente honorário do exercito,
•x-1' tenente de artilharia, Emilio Carlos Jourdan,
pede ao corpo legislativo ser readmittído no quadro
affectivo do exercito, como tenente do estado-roaior
da 2* classe, sendo considerado o mais moderno
nesse posto.
a Dos documentos com que instme a sua petição
consta:
c Que elle assentou praça e marchou para a cam-
panha do Par^guaj em principio de 1865, sendo pro-
movi^ a alferes de oompissão em Outubro do mesmo
anuo ; que assiitio aos combates de Cnruzú e de
Corupai^ em Satembro do anno seguinte ; que tendo
sido mandado coadjuvar a commissão de engenheiros
em Janeiro de 1867, executou a construcção de um
radACto, pelo que foi elogiado em ordem do dia do
general ArgoUo ; oue pelo general em chefe foi pro-
movido a tenente de commissão, aasistiodo a divarsoa
ocm^bates e sendo ainda por vezea elogiado em ordena
do dia ; que tendo asaiatido aoa combatea de Iteror6,
Avahj e Lomas Yalentinas, em Dezembro de 1868,
foi condecorado com a medalha Ho mento ; Que por
decreto de 20 de Fevereiro de 1869 foi connrmado
no posto de 2* tenente de artilharia por actos de bra-
vmra, com antiguidade de 1 1 de Dezembro de 1868 ;
que aasistío a diversos ataanes em Ag «to de 1869,
jmdo então promoiido à 1* tenente pelo general em
ebefa^ por aeloa ò% bravura, promoção que foi con-
firmada por dicreto de 30 de Outubro da 1969 ; quf
no ultimo período da guerra foi eotre outrus traba-
Ihoa enoftrre^do de abrir uma eatrada de comma-
nksaçio entre S. Joaquim e Capivary. na extenaão
de oito legnaa : que, á seu pedido, òbUve em 18 de
Março de 1870, demieeão do serviço do exercito,
sendo-lhe na mesma data conferídaa as honraa deaae
po^to.
' c A eeaea serviços, prestados como militar, ajunta
o peticionário a allegação de que, depois de demittido,
esorevau e publicou a obra intitalada~ii(ia« Bistorioo
da Oumra ao Paraguay, e de ser moço, podendo ainda
aervtr muit s amoa
m O govamo, informado acerca desta pretenção,
aasim se exprime :
« .... Cabe-me informar a VY. EEx que aão ver-
dadeiras aa allegações do petidonarin, qn* bons ser-
viços preaton n« campanha do Parvguay ; e por isso o
julgo no caao ce merecer a graça qu« aolioita. a
c A commuaão de marinha e guerra, tendo em
consideração, tanto oa serviços preatado* pelo peti-
eionano, ccmo a opinião do Sr. mÍDistro da guerra, 4
da parecer que aa adopte a seguinte resolu^ :
« A assembléa legialativa decreta :
^ « Artigo único. — E* o ^verno autcriaado a admit-
tir no corpo de eaiado-maM>r de 2* classe, no posto da
tenente, ao tenente honorário do exercito Emilio
Carlos Jourdan, aendo considerado o mais moderno
nesse posto ; revogadaa aa dispoaiçõea em contrario.
« Sala das commissões, 27 de Setembro da 1875.—
ifc//o Hego. — F. J. Cardoso Júnior. — Escragnollê
lúunay. »
Botra em discussão, e 4 approvado sem debate o
seguinte parecer :
paiTtaçIe na a, luau r. o. na. cimxA.
« A' commissão de marinha a guerra foi presente a
requerimento, em que D Maria Francisca Carneiro da
Cunha pede ao corpo legislativo dispensa do lapso de
tempo em qne tem incorro para receber o meio aoldo
do sen finado pai, o sargento-mór de arílharia Ale-
xandre Carneiro da Cunha.
cK porque a mataria de que se trata ae ache prewB-
temente regulada pelo decreto n. 2,618 de 8 desta
mes, que permitte que, em qualquer tempo, ee habi-
litem as peasoas a quem, pelas leis em vigor* compete
o direito 4 percepção do meio soldo dos officiaes do
exercito, 4 a commissão de parecer qne seja o mesmo
requerimento remettido so governo para que o toma
na oonsideração que merece.
c Sala das commis85es, 25 de Setembro de 1875. —
MêUo itofe.— F. J. Cordato Júnior, »
amÁOçOBs.
São approvadas aa redacções qus se achão publica-
das na sessão de 24 do corrente.
ORDEM DO DIA.
Memnmnro no oàHPO oa agclaiuçIo.
Entra em 1* discussão, e 4 approvado aem debate, o
projecto n. 140 A de 1875 que autorisa o governo a
contriboir cem a quantia de 100.0003 para o monu-
mento que ae projecta erigir no campo da Acolamação
em Oiemoria das victoiias alcaoçadaa pelaa forças do
Império na campanha do Paraguay.
uonfçjL ÁO jmz m Bnunro f. #. o. «umAalas.
Entra em uma única discussão a seguinte emenda
do senado n. 41 A de 1875, 4 proposição desta ca-
mará de 25 de Agosto de 1875, relativa ao jtt*z de
direito Francisco Jos4 Cardoso Guimarães, e 4 appro-
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SESSÃO EM 28 DE SETEMBRO DE 1875
233
▼aáft itm debate é rtmtitidA á eommiuSo de re-
dteçio:
c No art. l* em Ingar de— com todos et reno^
mentos, díga-se — com o ordenado simplesmente »
LKUIÇA. ÁO LàPÇÂMA t. T. BB SBIIA.
Entra em nma aoiea dUcnssãe a segnínte entenda
áo leoado n. tl3 d« 1875, & proposição detta camará .
de 30 de Abril de 1875, relativa ao laoçador da reo^
bedcria de Peraambooo, Joi4 Tbeodore d« Seoa, e é
apprcTsda sem debate e reoaettida 4 oommÍMÍo de
redacção :
« No art. 1* em ves de — com todos os Tsnoimen*
tos» diga-f e— com o ordenado smiplesmeate. »
PUTlUaiO À JCBI eAMSBt.
Eotra em 3* ditoostão o projecto n. 128 de 1875
?ae approva o dtoreto n. o,6o9 de 17 de Jnnbo de
S74, qae concede a Jobn Gacbgee privilegio por des
annos para introdoxir no Império nm maohimimo de
sna invenção destinado ao fabrico de gelo.
Yem á mesa, é lida, apelada e entra. coBJaaot*-
mente em discnsião a segamte emenda :
« Offereço como emenda o seguinte projecto da
ocHnmissâo de oomocercio, industria e artes.
« Em 28 de Setembro de 1875.— Jítranda OjoHò. •
a A aiBcmbléa geral resolve :
« Art 1.» FicA approvado o decreto n. 4,597 de 15
de Setembro de 1870, que concede a Glsndio G^igon
privileg^ per cinco aanos para intrcdnzir no Imperie
os tnbcs fabricados por Vecqne J & G , destinados
ao encanaor ento de agua, gaz e outros flaidos.
c Art. 'l* RsTogão te »s dÍM»oslç6es em contrario.
c Sala das ocmmissões, em ZO de Agosto de 1875.
— F. P, Oltveira Bijrgeê.—Fiel de Carvalho. »
Ninguém pedindo a palavra, encerra- le a discnisio,
e procedendo-se 4 votação, a emenda é approvada e
com ella o prejecto é adoptado e remettido 4 cem-
missão de redacção.
eoirraATO bb looaçIo bb sbbtiços.
Entra em 3* diseussac, e é adoptado sem debate» e
remettido 4 commistão de redacção, o projecto n. 155
de 1875, qne declara que ao contrato de 'ocsção de ser-
viços feito por nacionaes é applioavel a pena de prisão
simples de cinco a vinte dias, qnando o locador o não
cumprir, seguido de outras providenciaa.
PBBTBRÇIO DB B. «OSBPBRÁ Á. BÂ FORSB04 B 0UTBA«
Entra em 1* disonssãc, e PMsa immediatamente &
segunda, a requerimento do Sr. Mtranda Osório, sendo'
em ambas approvado sem debate, o projecto n. 71 de
1875. que releva da presonpção em que inoolrérão
D. Josepbina Adaras da Fonseca e D. Susana Adama
afim de poderem receber o montepio de sua fallecida '
mãi D. Gatbenna Gross Adams, víutb do 2* tenente
da armada Carlos Adams.
O Sb MnuRDA. Osoaio em se^da pede» e a camará
concede» dispensa de interstiao psra que este pro-
jecto entre na ordem do dia segumte.
PBBTBMçIe
epBseena b.o i. ceaviÂ.
Eatra em 1* discussão, e é approrado sem debate»
o projecto n. 152 de 1875, qne antorisa o govsmo a
conceder a D. Catbarina Lopes Coruja melboramento
de jnbilação no lugar de professora publica de meni-
nas da freguesia da Candelária, na forma do fi 2%
art. 31 do regulamento annexo ao decreto n. 1,331 de
17 de Fevereiro de 1854» oontando-se-lhe para eaait
effeito o tempo em que serno como professora inte-
rina» desde Tl de Dessmbro de ISH aU 23 de Bfarfe
de 1843, e desde a data da sua jqbilação.
O Sbj Mibarbâ Osomo pede, c a oamsra concede^
dispensa de ibtt retieio per» qoeeete prejecto sejadadio-
psra a ordem dò dia segniate.
Entra em uma só dieonssão. na fórroa do rejeimettio,
o seguinte parecer n 46 ne 1H74, adiado a 2 de Juibe
daquelle anno por ter sobre eUe pedido a > palavra »
Sr. Araújo Góes Júnior :
BBBTBBÇXO BO DB. A. f. BA F. USSA.
« ▲ oommiesão de marinb» e guerra, tendo ezami-
nado a pretenção do cirurgião -mór ie brigada refor*
mado Dr. António Jcfé ia F oseca Lessa, qae soUdtf
do corpo legislativo ser re«dmittidn ao ()nadro de
corpo de lande, é de parecer que e^ja e)ia indeferida,
visto que das inforu ações pr««tadaa pelo governe
consta que o peticionário, eeodo »nb<t cttido 4 inepe^-
^ de eaude em 3 de F*^vereiro utmio, foi jnlgade
mcapsz lo serviço militar por v^ff^tr de lesão orgâ-
nica do coraçãc, sdematia e « a ices noe membros
inferiores.
« Sala das coiLmies6«s, em 2 <ie Jolbo d« 1874. —
Mello Rego, — Eteragnolle Taunay. ^ F J, Cardoiê '
Junicr, »
O Sr. Xelxelrai Am nocha • — Entro,
Sr. presidente, nesta disca^sã* & m >^rto aoanba-
meato, por isso não f: retendo al< ng«r me, e direi s4
poucas palavras, a que me jn>go obrigado pelo co-
nbecimento que teohu da questão, na qual, como mé^
dieo. j4 expendi opioião.
Se não fora ibeo, e o dever qn* temos todos os
membros desta casa. de concorrer para o esolart ci-
mento da verdade em relaçÂo 4f di«ca»fiõfla, eu nãe
eahiria do meu habitual silencio, e nem correria e
risoo de dsssgradar a ningaeor.. Tc-nbo de rcferir-me
a pareceres de colUgas médicos nilitsres cem os
quaes não posso concordar, não obstante a grande
considersção sor qne os tenho por sent conhecimentos
profissionaes e por suss qualidades pessoaes ; preci-
sarei defender o juizo oue a respeito do estado de
saúde <ío cirurgião Dr. Lessa fizerão outros collegas»
clínicos da cOrte, em numero muito superior ao da
jxmta medica militar ; joiío de grand« valor, por par-
tir de médicos abalissdos na iciencia. nui distinctos
pele Sfabere pela probidade, acuj laqdoeu adherí, e
aos quaes não ião lUDeriores os úv c>Tpo de saúde de
exercito De entro lado, Sr. presidente, vejo-me pa
neceisidade de impugnar o parecer da honrada cem-
missão de marinha e guerra, a quem estou desde
milito tempo habituado a apoiar , e que nesta oues-
tão parece- me qne se afaitou da oonheiiia ssbsao:ia
de suas condutSes.
O parecer da nobre commisfão, concluindo pela re-
jeição da pretenção que tem o Dr. Lessa, cirurgião
reformad> do exercito, de reentrar para o serviça
activo no respectivo quadro, fondtuae unicamente»
segundo scabo de ouvir ler, nas iospecçòes dos médi-
cos militares, qne julgarão ease cirurgião inoapas de
serrif o, por sonrer mclestias incuráveis ; dixendo uns»
os da Bahia, que slle padece de pericardite chronica;
ontrcs, os da corte, ^ue a moléstia é bjpertrophia do
coroação, além de vances nas pernas.
Conheço, Sr. presidente, des'le o principio, a marcha
desta questão, de que j4 se occupcu largamente a im-
prensa da corte, e por isso tomo (>arte na diecussão»
e também parque cabe me defender opinião minha par-
ticular, porquanto fui um 'los muitcs médicos, que,
depois de h ngo e minucioso exame , demos ao *
Dr. Lessa atteatsdos em contrario ao diagnostico e
prognostico da junta militar.
Comqnanto eu deposite, Sr. presidente, muita con-
fiança nos médicos do* corpo de saoie do exercito,
todavia estou persuadido que ellea pedem enganar- se
uma ou outra vez, como ae eng^oão tf>doa, mesmo os
mais ssbios, os de maior pn fioieacia ; e é a minha
convicção que se euffanãrã » no disgnoitico da mo-
léstia 00 Dr. Lessa. Nssta coavicção sou acompanha-
do peio parecer de moítos dos médicos mais distinetea
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234
SESSÃO EM 28 DE SETEMBRO DE 1875
%«e «xereem a etinie* no Rio àt Jaotiro. Nio é,
poia, uma opiniio minha tó, nio é nma opiniio pti-
■oal. Apparaoério na imprensa attettadoa oomproba-
loríot deste modo d< pantar, oaiiadot paio Sr. Btria
da Patropolia, paio Sr. YiaoondA da Santa laabel, pala
Sr. Barão da Tharatopolit, paio Sr. Dr. Torrai Homam»
a por mvitot ontroi, am numero da 12 oa 15; attaa-
tadoa qna deyem tar figurado eomo dooamantoi na
patíção do Dr. Laaea, a» ao qma paraoa, a qna a nobra
aommitiio nio attendan.
Da valor a da oonfrontação da taaa paraoeraa eom
at da jnote miiitftr pó ia-ta inferir qna o aearto nio
aeiá oom os nlumos, qnando mais nio saja, paio nn-
maro da opiniOea todaa aooordas am negar a azia-
tenda das molestiss, raoonheoidas pala janta, qna ta
aoha aridantomanta em minoria.
O Sm. AfiTCDo MaiiTHao :— V. Ex. poda patroci-
nar a eanta do Dr. Laeaa ; poda daf andar a sna opi-
nião a a da ontros madioos oa oôrte, sem offindar ot
sana collegaa do corpo de sande.
O Sm. TiixiBÁ BA. RooBA :->Oífendar oa mens ool-
legas do corpo da samde do axaroito I 1
Onda a»tá a oíFensa T Em qoa os moleatei, seqnar,
com miohas palavras T Disse qna deposito a maior
confisnça noa madicoa militares ; mas qna allaa po-
dião ter-sa aoganado, assim como todos estão enjei-
tes a ODganar-se ; assim como an a o nobra dcpn-
tado, qne tembam é medico, mnitas vazas nos tere-
mos engeoado ; defeito da intelligencia hnmana, a
não defeito de vontade on de probidade contra a jna-
tiça a contra a verdade, (ápoiaioi )
Qaer o illnstrado col!ega, qna jalga ofFendidos por
mim as mediooe militares, nma prova de desacoordo
entra ellas« relativamente ás moleetias do Dr. Lessa?
Pois abi a tem nas inspecçiee feiUs na Bahia, a no
Rio da Janeiro : li diagooatio&rão nma pericardite
ahroaioa a eogorgitem«nio do figado ; aqi|i niío fal-
lário nisso a acharão h/pertrophia do curação a va-
rices nas pernaa. Lá não o jnigárão incapai do aerviço
militar ; disserão apanaa qna dnrante seis meiaa o
doente não podia trabalhar : aqai darão- n*o como in-
valido a imprestável por toda a vida. I«to qu»r diiar
clarantante. Sr. praaidente, ane entre os próprios mó-
dicos militares qne examinarão o cirorgião Ur. Lassa
não exiite harmonia de pansamento ; qne mns jul-
garão de nm medo e ontros de modo diíferente. Os
médicos paisanoa qne o Tirão e observarão dão tes-
temunho unisono da que o homem não tam assaa
moléstias incnravais.
Estes paisanoa, entra os quass eu figuro como o
ultimo em todos os sentidos, não Mm posição offioial
na medicina militer ; mas nem por iiso sã> menoa
dignos de fé, por aan saber e probidade Firmado na
opinião delles. vam o peticionano impetrar do corpo
legitiativo a reparação da injustiça, que julga ter
soffrido Se baetasaem os meios ordinários, alie não
recorreria á sasembUa geral : o governo daria provi-
mento ao sen recurso, a este augnsta camará in-
cumbe avaliar as ratlet do peticionário, fundadas
principalmente, do meamo modo que o parecer da
commiafão, aobre o joito doa mediooe. e dicidir se ellt
deve ou não ser deferid • favoravelmente.
▲ mau ver, Sr. praaidente, o Sr. Dr, Lessa, que
c;nU actualmente maia da sessanto annos de idade,
a maior parte doa qnaes pasaad< s no rude serviço mi-
litar, nio está no caso da ser posto á margem por
aoffrer da molaatia incurável : tem oa acffriaieotos pro-
prií s da idade, qna ali4e não o impoasibilitão da con-
tinuar a servir o seu konroao cai^o de malioo do
exercite : maa, como já 6i ver. não padece da hjper-
trophia do coração nem deasaa varioea de que sa
falia, moleetiaa conaignadaa noe regulamentoe mili-
tarea como incompativeia c m o serviço activo. O
▼elho Biliter aqui andou o aooo pastado advogando
a sna cansa ; todos o vimos : é até um valho robusto
a forte ; entra aa raz5*s qna axhibia, fallando oom
Buitoe deputedoa mostrava as pernas, para qua vissem
que não erão nodosa» ou varicoans Tem contra ai a
idade, que, na verdade, é moléstia incurável ; maa. sa
asse motivo por si só baataase para a reforma militar,
muita gante não aataria boja íigurando noa quadros
do sarviço activo , dos quaaa também daviio aahir o#
aalvos a os dasdentadoa. na Í6rma dos mancionadoa
regulamentoe do exercito.
Não acontece, porém, assim; temos no exercito ho-
mens que, aoetar da velhos. calToe, ete., são robua-
toe, praetão bons aarviçoa, a são com justiça conaar-
▼adoa em eífectívidade. Contra a incapacidade pbyaica
do Dr. Lessa milite o facto, muito aignifieativo, da tar
alia ido para a ^erra do Paragua j, onde aervia por
muito tempo activamente como cirnrgião do exercito ;
a iato depoia qua foi julgado inoapai a reformado.
A honrada oommissão da marinha a guerra, dando
parecer contra a jaeta pratenção desse antigo militar
a antigo servidor do Eetedo, não sa inspirou ncs bona
prinoipioa da justiça , baaaou-aa unicamente na ins-
pecção niadica offioial, qua foi daatruida paia inspao-
oão muito mais numerosa, a em todo o caso mui ya-
uoaa da madicoa paiaanoa. Aaaim, pois, entendo qna a
nobra oommissão não tem ratão , a qne deve ser re-
jeitado o aan parecer, attendendo-ae á justiça qua
aaaiste ao cirurgião Dr. Leaaa ; e mandando-aa por
datarminação aapecial qua aaja elle readmittido no
quadro activo do corpo de aauue do exercito.
São aates os eadaracimantcs, que não podia deixar
da dar á camará.
Os Sr». GAinpoA C^rwaillio e Car-
doso Júnior pronunoião discursos.
Vem á mesa, é lido, apoiado a entra am discussão
o seguinte requerimento :
« Requeiro que volte o parecer á commiasão para
que eeta tome em consideração os novos documentoa
offarecidoa pela peticionário.
c Em 28 da Setembro de 1875. — iratyo Oóês Ju-
nitr. »
O Sr. €3airclo«o «lanlor pronuncia um
discurso.
O Sr. Xoixelrai dii llocliai {pcarm uwuf
egplieaçãó):^ Sr. presidente, não voltaria a aata dia-
ousaão se não me correeae o dever de explicar algumaa
palavras miobaa, que forão mal iuterprctadaa pelo
nobre collega depntedo pela pravincia da Bahia.
Eu não podia ter em meoto irrogar um desar a
muito menoa nma injaria a ninguém da clasaa a qna
ma honro da pertencer. Não offendi a nenhum doa
membros do corpo de saúde do exercito.
O Sa Campos Cauvalho : — Muito bem.
O Sa TaixEiaA da Rcoba:— O robra deputado pela
Bahia disse que eu dão devia offender ou atacar oa
oollejcas militares. S. Ex. entendeu me mal. Naa
minhaa palavraa não ha o mais ligeiro desar a quem
quer que seja; o que eu dinae foi qne, depositando
toda a confiança nos conhecimentos médicos da janta
militar, esteva todavia convencido de que alia— era
sujeita ao erro, aaaim come ca maia antendedorea da
medicina ou de qualquer ontrr r^mo dos conhecimentoa
humanos.
Não poda haver um pensamento de offêusa neataa
cxpreaaões, aliás verd; deiras. e admirai-me que o
nobre deputado auppacesae que eu tinha sameltunte
intenção, quando sabs a camará a o paiz inteiro qua
a nânha voz ae tem aempre levantado neete caaa para
defender a claeae medica, todas as vasaa qua ella tem
aido aqui aí^gradida <u deeairada.
O Sa. Campos Cautalho : — Atacada por mim, dea-
airada não.
O Sa. TiixBiaA da Rooma :— Deede que tenho a
honrada sentar- me neetaa ladeiraa não perdi nunca a
occaaíio de fazer a devida jnetiça á nobre claaaa doa
medi aos ; a não aer>a eu que vieese lançar na deiar
aobre o honrado corpo de aaade do exercito, qua tem
aabido de»empenh»r nob emente o aeu dever, bara-
teando a Vida nrs campna de b telha, a no contagia
daa molestiaa para sa.var daagarrae da morte o aci-
dado brazileiro Não o faria, iáa.ai*, Sr. praaidente,
porque prezo-ma da não co i metter iojnstiças ; a por-
que além disso á feote daquella nobre corporação da
homens iUuatrados sa acha um cavalheiro da probi-
dade a calo provarbiaes, da grande proficiência n&
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SESSÃO EM 28 DE SETEMBRO DE 1875
235
medioina, meu oolltga de profittio • de magitteno,
m qmem roto tinoera e rerdadeira amisade, o Sr.
•ontelheiro Dr Soaxa Fontei, chefe • oommandante
doa médicos oiilitarea.
O Sm. CAaiKwo Júri a : — Incapai de ódio, on pai-
xão.
O Sa. TaixnaA di Rocba : — E' verdade. Repito,
poia, o qme disse, para ane se veja qae não hooTO
nem no espirito nem na letra de rainhaa expressõea,
a minima sombrn de offensa a niogoem. Disae, e
eontinno a affirmar, qae não obttante a confiança
JQsta e merecida qae iospirão os illnstres médicos
miliUres, elles estão sn jeitos ao erro, como homena
J[me são : qae ama oa oatra vei podem errar em seas
nisos e apreciaçies, qaer qaanto ao disçioatieo, qaer
2aaDto ao prognoatioo das moléstias ; nao têm o dom
a infalibilidade ; podem errar, como todos errão.
Expendi também, Sr. presidente, a eoaricção em
qae etioa, de qae, no caso do Dr. Lessa, aqaeilea ooi-
legas não reconhecerão a verdade. Discordei, e dis-
•«ordo da opinião dellee, no qae foi precedido, e acom-
panhado por moitas notabilidades medicaa.
Eia tado qaanto disse, e qae pareceu ao nobre da-
patado pela Bahia ama cif«Dsa aoa nossos oollegas
médicos do corpo de saade. Ora devéraa» qaem,
mesmo daqaella boorada corporação, poierã enxergar
em taes express&es, j& não di^o offensa, porém se-
qaer ama peqaena indêlicadeia Í Oude está a offensa?
Em coo sidera los sniceptiveia de errar ? Não ; porqae
o erro é a partilha da hanoenidade : todos conjagamoa
d verbo —errar — deade ca maia igoorantas até oa
maiorea sábios. Em discordar da aua oppiaiãoT
Também não : porque cadaam penaa, e jal a livre-
neote ; e tem o direito e o dever de enandar fielmente
o aea pensamento.
Qaando o ncbre eollega oa en, oa qaalqaer me-
dico «xpcnderoos em c nferencia com ontroa collegaa
o nosao jaiao a r^apeito de nm cato de moleatia, dise-
mos francaoDente o qae prnaamos, embora aeja con-
trarie ft opinião d* a aaaiateatea, qae nem por isso se
jnlgão offendidoa, oa deiairados : e <|ae maitae veies
ae convencem de oae não tmhão raiao.
No caao <<o Dr. Leasa den-ae ama tal oa qaal con-
ferencia : forão oovidoa maitoa m^diooa : aoa milita-
lea, entenderão qae o botuem tiaba taea e taaa mo-
lestiaa; oatros, «m maito maior numero, paisanos, opi-
narão qae estas moléstias não exiatiio Ea fai e soa
da opinião destes altimoa , eatoa certo qae não
offendt 08 coUeças militares, qae não podem e nem
devem por isso jalgarem-ae offea'iidos. Faço inteira
Jastiça aos seotimeotos de probidaie dos médicos do
exercito ; eatoa coovencidiaaimo de qae nenham
deUes é capaz de ae deixar dominar por sentimentos
inooafetsaveia {apoimdot) na pratica da profissão, e no
cnmprimento de seas deveres ; e por isso não poaio
deixar de repellir em nome dellea, e em nooae da
classe medica, a injaata e desabrida insinuação que
Ihea foi atirada ha poaoo pelo nobre depotftdo por
Minai-Gkraes, a respeito de baixas da soldados, con-
cedidas pelo patronato, a pedido de peaaoaa iniaentea
% sob attêstados falsos dos médicos militares, qoe não
costumão conapurear a nobrexa da profiasão, nem tão
poaoo illuiir a ccnfiança, que nellea deposita o go-
verno do pais.
Tenho explicado, Sr. presidente, o sentido das mi-
nhas palavras, que a saaoeptibilidade exagar«da do
nobre deputado pela Bahia entendeu nu interpretou
mal, empreatanio-me intenções de offensa, que não
tive, que não tenho, que nunca poderei ter para com
oa meus companheiros e coUegas de uma classe,
á qual tenho a maia subida honra de nertencer, e em
enja profissão espero acabar os meus dias
Termino, declarando ainda maia uma ves que voto
ioda a conaideração e reapeito 4 daase dos mediooa
militares; que têm inconteatavel direito ã gratidão
da humanidade e do pais {apoiadoi) ; mas que não
ca considero infalliveia ; que os julgo sujeitos ao erro;
a que, é minha convicção, que não acertarão em re-
lação ao Dr. Lessa. {Ituito frem.)
Ninguém mais pedindo a palavra, anoerra-ae a dia-
r\
oussão, a procedendo -ae à votação é approvada o re-
querimento.
O Sa. MnuiinÁ Osoaia, pela ordem, pede orgeneia
para serem apreaenUdaa aa aeguintea redacçõca, •
também qae sajão ellaa diapeneadas da impreasão a
iujeitaa immediatamente á voltação.
Gonaultada a camará, resolve pela afllrmativa .
MDÁCÇÕaS.
a Á aasembléa geral reaolve :
a Art t.» É autoriaado o governo para conceder ae
juis de direito Franciscoo José Cardoso Guimarãaa
nm anuo de licença com ordenado, para tratar de sua
aaude, onde lhe convier.
c Art. 2.* Fieão revogadaa aa diapesiçGes em aon-
trario.
cSaU daa ooipmiaiQea, em 28 de Setembro de 1875.
— Cunha Figueiredo Jvnior.-^Fautto de Áífuiar, »
c A assembléa geral resolve :
c Art. 1.* Ao contrato de locação de aerviçoa feita
)r nacibnaes é apphcavel a pena de prisão aimplea de
a 20 dias, qaando o locador o não cumprir. A pena
ae repetira tantaa veiea .qu&ntaa forem aa faltas de
locador.
c Art. 2.« A pena ser& imposta pele juiz de paz da
domicilio do locatário, mediante processo ammmario, e
com kppcUação ex-cfficio para o juiz de direito da
comarca.
a Art. 3.» O contrato será feito era presença da
juiz de paz do domicilio de qualquer dos contratantes.
Aa partes contratantes, duas testemunhas, e o juiz de
paz. asaignaráQ o instrumento do contrato, aob pena de
nulÚdade.
« Art. 4.® Contra o locatário prccaderi o locador
por via executiva na falta de pagamento de salário,
sxhibindo o instrumento do contrato.
c Art. 5.« Oa menores de 21 annos serão assittidos
de seus pais, tutores ou curadores, na celebração doa
contratos; e a obrigação deatea reaultante nãe exce-
derá o tempo da maioridade.
a Art. 6*0 looati-rio, no caso de despedida do lo-
cador, antea de findo o prazo do contrato, sem justa
causa, pagará ao mesmo locador o salário do reato do
tempo.
« Art. 7.* E jasta causa para despedida :
cl.* Doença prolongada, que impossibilite o lo-
cador de contionar a prestar o acrviço ajustado ;
« 2.* Condemnação do locador á prisão, ou outra
qualouer pena, que o inhiba de preatar aerviço ;
« 3.* Embriagues habitual do keador;
« 4.* Injuria feita pelo locador á segurança, honra
ou fazendu do looatano, sua mulher, filhos, ou pessoa
de aua familia ;
ff 5.* Imperícia do locador para o serviço ajuatado.
c Art 8.* Poderá o locador reaciodir o contrato :
«1.* Faltando o locatário ao cumprimento daa con-
diçSes estipuladaa no contrato ;
ff 2.* Se o looatano fizer algum ferimento na peaaoa
do locador, ou o injuríar na sua honra, a na de sma
mulher, filhes, on pessoa de sua familia ;
c 3.* Exilando o locatário do locador aerviçoa não
comprehendidos no contrato.
« Sala das commiss5ee, em 28 de Setembro de
Wb.—Cunha Figueiredo Jvnior.—Fmutto de Aguúar, »
9 A assembléa geral resolve :
« Art. 1.» E' approvado o decreto n. 4597 de 15 da
Setembro de 1870 que concede a Cl8U<iio Guigon pri-
vilegio por cinco annos para introduzir no Império oa
tubos fabricados por Yeoque Jne & C,. e destiaadoa
ao encanamento de agua, gaz e outroa fluidoe.
« Art. 2.* Fioão revogadaa aa disposiçOes em con-
trsrio.
« Sala daa commisslas, em 28 de Setembro de 1875.
—•Cunha Figueiredo Junior.~-Fauito de Aguiar, n
c A assembléa geral reeolve :
c Art 1.» E* approvado o decreto n. 5669 de 17 de
Junho de 1874, que conceda a John Gamgee privile-
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^
SESSÃO EM 29 j:)B SETEMBRO DE 1875
1^ por dti «nnofl parm introdoiir no Imptrio um ida-
aiiMikmo áê ena inTfiiçio d«ttin«do ao labrUo éa gék>«
« Árt. 2* Fiei') ravog^dai aa ditpoaiçSaa am eon-
ifmrío. ♦
a Sala das oommiaaSaa, am 28 da Satambio da i875.
'^vnha Figueiredo Jimúr.— Fatwto dê Aliviar, »
«r A aiiambléa gar^l rasoWa : ^
« Afi ! ^ £* aatnríaaio o go^tnio pam aoooadar
MD anuo da licença, com o ordanado aimpleamanta»
ao lançador da reoabadoria da randaa inttmaa da
Faroambnoo, Joté Thaodoro da Sena.
c Art. 2.* Ficii raTogadaa aa diipoaiçOaa «m oon-
trarí9.
ff SaU daa coanniaiSis, am 28 da Satambro de Í87S.
— Cunha Figueiredo funior --Faíuto dê Àg^iar, »
Prooeia-se á votação a aã iipproTjdae aa ditaf «a-
AACç6sa afim da terem o daaiino ooiiTanianta.
AvaMSHTO DB oaoBiuDo AO TutsoDmBno DO flupamo
TRiamiAL Dl JUSTIÇA.
Entra am t* di«cmieão, a é rejeitado aem^dobita, o
^ojaoto n. 521 de 1873 qne aíera a maii 4009
I o ordanado qae aetnalmenta peroabe o thaaoa-
rairo e porteiro do eapramo tribnnal da jaatiça, Joi4
Maooel da Sant*AnDa.
Tendo-ie etgotado a ordem do dia, o Sr. praeidante
d4 a seg^iute para 29 do oorreota, a laTanta a
aaaião & uma e meia hora da tarda :
S* diecttaaâo do proj«oto o. 71 de 1875, ralaTando da
pena de preeoripçáo a D Jos«phina Adams da Fonaaoa
• sua irmã, afim da perceberam o maio aoldo qne Ibat
•ompeta.
2* dita do de n 152 de 1875, ooncadendo malbara-
manto de jabiiação á profetaora D. Catharina Lopea
Comja.
1* dita do de n. 151 da 1875. aatoriaando o |p>Tamo
para adinitUr no qoadro tíF«otiTo no posto da 2* teneota
fs pilotas da armada Joaqmtm Joté Cardoao, Mauoal
Qímu a Franoitoo Pordeos d» Costa lima.
1« diu do ae n. 103 da 1874. cjncadendo lotarias k
irmandade do Santiasimo Sacramento da Ire^nezia da
Candelária da oôtte.
Actai de 5tO de Setettibro.
MBSIMIMIA B) se. OeVUlA.
A's oníe boraa da manhã, feita a chamada, achio-se
presentes os Srs. Correia, Sobral Pinto e Eanapio
Dârô.
Comparecem depois os Srs. Miranda Osório, lf«rti-
aho de Freitas, Aranj) Góes, João Mendes, Tarqninio
de Sons 4, Silva Maia, Thaodoro da Silra, BUeraffDolle
Tanney, Alencar Araripe, Leandro B «serra. Fiel de
Garrâího, Campoa da Medeiroe, Coelho de Almeida,
Fernandes Vieira, Paalioo Nogueira, Cardoso Jnnior,
Carneiro da Cnnha, AWea doa Santoe. António Prado,
S:)aia l.tão, João Manoel. Campoa CarTalho, Fi|nieU
redo Roei». B>rão de Penal?*, Ang neto Chayea, Cân-
dido Torree, Mi>raea Rego. Camiiio Figveireio, Carlos
da Lat, Elias de Albnqnerqne, Atevedo Moateiro. Fer-
nando de Carvalho, Heati^nes, Diogo Velho e Pereira
Fraoao.
Faltão oom participação os Srs. Angelo do Ameral,
Agesilão, Btrão de Piratioioge, Bahia, Brasqae,
Bntenoonrt Cotrim, Cnnha Figueiredo Jnnir r, Camillo
Barreto, Canha Leitão, C«rdoto de Meneste, Joaqoim
Pedr \ Caminha, Duarte de Azevedo. Ulhoa Cintra,
Xnfrisio Corrêa, Ferreira de Aguiar, Freitas Hen-
riques. Ferreira Vianna, F Bslitario, Floreneio de
Abreu, Flores, Gomes do Amaral, Gomea de Castro,
Heleodoro Silva, Heraoltto Graça, Ignado Martina J.
de Alencar, Joaquim Bento, Joeé Calmon, Lopes Cha-
yea, Mello Rego, MoraaaSilTa, OliyeiraBoffsea, Oljmpio
Ckar&o Portella, Pinto Lima. Pereira das^aatea, Fte-
litfo de Sonsa , Pinheiro Mmariaa, Rodrigo Sltm.
«abelto, SUyeira Mnrtina. Salathi^, Wilkene da Mii^
tos e Xayier de Brito ; e aem eUá oe Sra Aravjo
Góee Júnior, Araújo Lima, Alcoforado, Barão dm
VUla da Barra, Barão de Araçsgy, Bernardo de Men-
donça, Balbino da Cnnha, Serroa Cobra^ Borgea
Monteiro, Bandeira de Mello, CoeU Pereim, Corrêa
de Oliyeim, Cieero Dantaa, Carloa Peixoto, Casado»
Cândido Morta, Canha Ferreira, Diogo VaseonoeUos,
Dnqms-Fstrada Teixeira^ Evanfellistt de Anojo,
Fnisato de Aguiar, (susmão Lobo, fioUandn Cnial-
oanti. Horta Barboaa, Leni de Meneaee , M<aoel de-
naentioo, Menexee Prado, Martinho Campoa, Pinto de
Cnmpoe, Peranhoa. Pereira da Sily», Rocha Leão, fii-
meira Mendea« Teizeira da Rocha e Visconde de
lUa&.
O Sn. Pasnaiim declara que, tendo comparecido
unicamente trinta e oito Sra. deputados, e sendo melo-
dia, não pôde haver sessão.
O Sa. 2* Saeanaaio (servindo de 1«) dã conta do
seguinte
Offisio do ministério do império, de 27 do corrente,
enviando as actas daa eleiçQsa efftctuadas a 22 do
mes findo nos coUegios de Monte Claros, Patrooinie e
Grft^Mogol, do 7* districto da província de Minaa,para
preencher a vaga qne deixou nesta camará o Dr. Luiz
Carlos da Fonseca, nomeado senador do Império por
aquella provinela.— A' coa>miaaão de constitui^ e
poderes.
Outro idem da mesma data, remettendo cópia do
decreto de 22 de mes corrente, pelo qual foi cooo^
dida ao aoldado reformado Felippe António Gonçalves
a pensão diária da 400 rs. — A' commissão de pensGsa
e ordenadoa.
Ontro do dito ministério, de 29 do corrente, traas-
icittindo cópia do seguinte decreto n. 5.998 da refe-
rida daU :
c Hei per bem prerogar novamente a presente seseão
da assembléa geral l te o dia 9 do mei próximo vin-
douro. O Dr. Jofeé Bento da Cunhe Figueiredo, do
meu conselho, ministro e secretario de estado doe ne-
gocioa do imperij, aasim o tenha entendido e faça
executar.
« Palácio do Rio de Janeiro, em 29 de Setembro
d« 1 875, 54* da independência e do Império. — Com a
mbricft de S. M. o Imperador.— /o<^ Bento da Cunka
Figueiredo. »
Gatro do secretario de senado, dn 28 do corrente,
oommunicando que aquella camará adoptou e vai di-
rigir á aancção imperial a reeolução que aotoriaa o
governo a jubilar o Dr António da Cunha Figueiredo,
no lugar de lente do seminário de Oliada. — Inteirada.
Requerimento de José Franeiaco Xavier de Castro,
Ssdinlo, em razão do seu estado precário da saúde,
eiriefã9 do lugar, qne c ocupava, de porteire da tfe-
ereteria deeta oemara.^ A' commieeão de policia.
Vai a imprimir para eatrar na ordem doa trabalhei
o seguinte parecer convertendo em projtcto de lei a
proposta do poder executivo, abrindo um oredltoao
ministério do império.
caaniTo ■xTUAonnoiAnie.
c Foi presente á commissão de orçamento a proposta
do governo relativa 4 abertura de um credito ao mi-
nistério do im}>erio, da quantia de 351:7410515, para
occcrrer a serviçoe pertenceu teg ao exercioic de 18/4 a
1875, por conu não só das vsrbas sob os fit 14, 15,
18, 23, 25. 27. 28, 40. 41 e 43 de art. 2* da lei
n. 2,348 de 25 de Agosto de 1873, a saber : cama»
doa aenadores, camará dos deputados, aeoretaria de
estado, faculdade de medicine, instmcção primaria e
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SESSÃO ^,S9 DE SETEMBRO DE 1875
287
tecandiria do munioípi^ft eòrU, inititato àm om-
ttiaot otgof, ÍMtitato m tiirdof-madoí, fOMorrot
ptú>liooi, obrM t i^entataf, m q«aet tão ooniidtrà-
dat dtfioientef, como da qat m rèferé k uooU ^7*
tadhoiot, qM do orçamento da gatrra paiion para o
do imptrio.
« No etame, a qaa para poder dar pareoer procedeu,
m commieeSo oónheoea que o lobredito ari. 2* abrio
ae miniiterio do império am crddito da qaaatia de
7,188:8930088, o ^aal, Mndo aof meotAdo com as le-
gáintei importanciftf, a saber: 426:09^285 em Tir-
tade da resolaçSo legislativa n. 2,574 de 12 de Jaobo
do corrente anno, qne antoríson o ptgamento do sab-
•idio aos senador s e deputados Ba.iutima sessão ex-
traordinária ; 100:000j||000, com qna c:>noorrea o mi-
nistério da agricaltnra para o ajarlinamento do oamço
da Ácolama^ ; e 93:908^000 recebidas do ministério
da gaerra para as despuas com a escola central, qne
•ob a dsnominação de escola polyfceohnioapatsson para
o ministério do império, snbi? m 7,808:8959313 ; e
Jne a ) despszas ate aqui feitas e por l*ser até o fim
o excerddo moniÃj em 8,160:6369828 ; resultando
dessa differençanm deficit de 351:7419 >15.
« Este deficit, porém, é inferior 4 sommt das sobras,
ene se caloala existirás nas seguintes verbas : mestres
da fAmilia Imperial, ajnda de custo aos deputados,
conselho de estado, presidência de provindas, culto
publico, seminários episcopaes, fdiculiades de direito,
academia de bellas-artes, archivo publico, bibiiotheoa
Sublici, hygiene publica, institato vacinico, inspecção
e saúde dos portos e directoria geral de esta-
tística ; e essa somma cbega a 527:6519432 ; mas,
nfio permittindo o art. 40 da lei n. 1,507 de 26 de Se-
tembro de 1867 o transporte de sobras de umu para
outras rubricas da Id de orçamento teBio quando et-
tiverem findos os terviçot» que correm por conta del-f
las, condiçlo, que se não vtrifiea ainda a respeito
das verbas, que a camtnissão acabii de indicar, prt^
cede d'abi o deficit, que faz objeoto da proposta ; t a
impossibUidade portuito de recorrer « prompto, e
emquanto se não realis&r a(]^uella cendição, ios ter^
viços a car^ dos gâ ni pnncipio mencionarei do
art. 2* da lei abi citada, entre os quaei se diBtin|[at»
além da instruoção prinaria e secundaria 4o muuioi-
pio dl corte o de socoerros^publioot.
c Jmtifioada, eono assim se asha, a proposta do go-
verno, é a cooumissão de pareoer que, eotraúdoWt
discussão oonvertiia em projecto de lei, seja adoptada
com a segoiate emenda :
« Dlga-se no lugar competente :
« A assembléa geral deoreta :
( Os artigos são os mesmos da proposta. )
« Sala das commissõss, em 24 de Setembro de 1875.
— -d. /. Henriqvei.—CaniidoF^de F. Mwrta.^Artwio
Oôes.-^ H. Graça.^J, Áugutto Ckavet. »
«Árt. l.« Fica conoedldo ao ministério do império
um credito sapplementar da quantia de 351:7419512^,
para cobrir os excessos de despezu dos ^ft 14, 15, IS,
23, 25, 27, 28, 40, 41 e 43 do art. 20 da lei de orça-
mento n. 2.348 de 28 de Agosto de 1873, para o exer-
cieio de 1874 a 1875, e do da antiga eso)la central,
hoje denominada poljtecbnioa.
« Art. 2.* Ficao revogadas as disposições em on^
trario.
«Paço, em 13 de Setembro de 1875. ^JoiéB$m
da Cunha Figueiredo, »
TOMO V
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SESSÃO EM SODÉ SETEMBRO DE 1875
S3»
 crdem do dia ptra 30 do corrente é :
Al material deaignadaa para a ordam do dia ante-
rior.
1' difoaiaão do projeoto n. 156 da 1875, aatorisando
o govArno para admittir nu oorpo do eitado-uaio^ de
2' c<fitie, no posto de tenente, o tenente honorário
do ex«roito Eaaliano Carlot Joordan.
Acta d^ 30 de Setembro.
pEisiDCiiori D9 sa. conaEiÂ.
A'd ente borai da mao^ã, feitn a chnoBad», achno-it
presecteE oi Srs. Correia, Oí\mp'-« de Míd#irot, Freit»*
Uenriqi ei. Paulino Nogueira, Sobral Pinto, Ftrnandff
Tleiri e CÃrdoio Janior.
Comparecem depois os Sn. Miraada 04orio, Mar-
tinho de FreiUs, i^Vreir* Viana^, Aa«;a8to Chaves,
Tarqniniu He Sousa, Fiel de Carvalho, EunApio Deiró,
AJeuíor»du, Gamiaha, Taeodoro d« Silva, Cáoiido
Torras, Le»! de Menezes, i^inte de Campos, João Man-
áes, J âo Maneei, Coelho de AlcLeida, Gomes do
Am«r»U Asevedo Monteiro, Campos Carvalho, Bar&o
de Peuaiva, Araújo Lima, Moraes Rego, José Cabuon,
Oasmão Lobo, Silva Maiú, Carlos da Luz, Fernando
de Carvalho.
FaUão coir partioipaçã'> os Srs. Angelo d? Amarsl.
Alves ^09 Santos, Agesil^o, Alencar Araripe, Barão de
Piralinin,(a , Bahia, Brniqne, Bittencourt Cotrim,
Cuaba Figneiredo Janior, Camillo Fiirueiredo, Camillo
Barreto, Cunha Leitão, Cardoso de Menezes, Joaquim
Fedro, Diogo Velho, Duarte de Azevedo, Ulhôi Cin-
tra, Efcragnolle Taunay , Eliss de Albuquerque, Eu-
frasio Corrêa, Ferreira de Aguiar , Figueireie Bocha,
F. Belisprio , Florêncio ds Abreu, Flores, Gomes de
Castro, Heleodoro Silva , Heraclito Graça, Ignacio
Martins, J. de Aleneir, Joainim Bento, L^-^^^dro Be-
zerra. Lopes Obfwres, M*)lo Rego, Moraes Silva, Oli-
veira Borges. Olynjpio G«lvã't , Portel la, Pinto Uma;
Peneira Franco, Pereira dos Santos, Paulino de Sonza,
Pinheiro Gaimarã»8, Rodrigo SiWa, Rebello, Silveira
M«rtinf , Sooii Leão, Salatbiel, Wilkens de Msttoe e
Xavier de Brito ; e s*ro HU os Sr*. António Prado,
Araújo Góes, Arsojo 06<»s Júnior, Barão da Villa da
Barra , Barão de Ar^csgy Bernar'lo de Mendonça,
Balhioo da Cunha, Barros Cobra , Borges Monteiro,
Bandeira de Mello, Carneiro d a Cunha, Costa Perei-
ra, Carréa de Oliveira, Cícero Daotas, C«rlos Peixoto,
rasado . Cândido Mn^ta, Cnnba Ferreira, Diogo de
Yasooncellns, Doque-E^trada Teixeiri^, Evanorclista de
Araújo, Faust^o de Agniar, Hollanda Cavalcanti, Hea-
riqneii Hor^ Barbosa, Manoel Clementino , Msnezei
Pradu, Martiobo de Caaipos , Paranhos , Perefea da
Silva, Rocha Leão, Sii^ueira Mendes, Teixeira da Ro-
eh* c Visconde de Mana.
O Sa. PaasrosNTB dedsra que, sendo meio-dia e
ten^^o só comp^ír-cido trnta a três Srs. deput&doa,
n?o ha eeisão
O Sa. 2* SEcasTARio (servindo de 1*) dá conta do
leguinte
KXPinisirri.
senado, de 29 do corrente^
▼ai
Officio do secre-ario do
ccmmanicsndo qvr^ aqnella camará adoptou e
dirigir 4 sf ncçSo impcnal o decreto que outorga o
consentimento de que trau o art. 104 da constituição
Sara que S. M. o imperador possa sahir do Iirperío e
etermioa que, na «na ausência, governará a prinoeza
imperial a bra. D. Isabsl. — Inteirada.
Outro idem, da mesma data, enviando, com emenda,
a proposição que autorísa o governo a transferir da
arma a que pertence, para a de cavallaria, o oapitio
graduado António Fernandes Barbosa — A imprimir.
A ordem do dia para 1 de Oatubro é a mesmik
anteriormente designada.
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APPENDICE
••••fto 4e Ml de anlho.
onçàHiinNi M HDiiiniio dâ HAmnau.
O Sr. Brusque (S^noM (ie atfffiffo}: -«
Sr. prtsidento, a ooaiideração « rupeito qii« tnbato
ao aobt« ministro doi nogooiof da mariíma aooniê-
Diio-mo que nio Iht ptça oontai por fajotoi do admi-
niftraçie, qao lho nio p«rtcnoe; mai qw, oommtmor
rando algnni qae diitm roípaito k g«rtncia ão»
ntfloeioi a soa oargo, ohamo para ollos a sua bont-
Toia aitençio, om ordsm a soantollar os ▼•rdadeirot
inttiossos do pais. (Apoiadoi)
8o nio cffurâoo ao nobro ministro dos nsgocios da
mannha a minha ocnfiança politica, porqus sstamos
•meampos dismttralmsnto oppostos, proflssstmos idéts
qns nosso torrono so nio harmonisio; posso, todsTia,
iom qnsbra da posiçio qno oooapo nesto rsointo, do-
darar solomnomonto k csmara qno moito do?o esperar
da iatelligenoia, do estado e do zelo do nobro mi-
nistro.
O Sn. MiiasTno da liàmmaÀ : — Obrigado.
O Sn. BauiQun : — Pois bem, Sr. pietidente, nestas
oondiçOos se]a-mo licito pergontar a S. Ez., que J4
oocapon a pssta qoo ora tem, o que pensa fazer para
melhor organisar o serviço dos arsenaes pertcnoentes
k repartiçio a sea oargo.
Ea tive occssiio do lembrar ao antecessor de S. Ex.
•00 a grtndo qnestio do desenvolvimento do arsenal
ao marinha da corte dependia ossenoialminto da es-
colha do local. Terá acaso o nobro ministro pensado
sebre esto ponto cspital? O qae pretende fazer?
Continoari no oahcs o na desordem mesmo em qoo
existem algomas repartiçOes dependentes daquello
estabeleçimente ? Mudar-so-ha para ama oatra looa-
lidade T Qaal é ella ? Ficará no lagar em qae se acha,
e nesta hypothese o qae pensa fazer o nobre ministro
para reaoir sjstematioamente as offieinas qae depen-
atm amas das oatras ao estebeleoimcnto principal?
O nosso arsenal de marinha, existente na corte, pot-
sae olementcs capazes de bem preencher seas altos
destinos. Nós temos offioinas perfeitamente montadas,
qae podem satisfazer nio ló as exigências do serviço
a qae sio destinadas, oomo prcstarem-se k aprendi-
zagem de mnitas pessoas qae podem ser chamadas a
freqaentar aquelle esUbelecimento.
E' pena, iir. presidente, qae, darante o gabinoto
7 de Março, qae tão loxiga Tida teve neste pais, o
nobre minutro dos negooios da marinha, qae delle fez
parte, nio sproveitasie os recarsos qae o thesoiíro
lhe favorecia no tempo de qae diipoz para fazer na-
qaella repartiçio es melhoramentos de qae ella carece.
Ea devo esperar qae nobio mioistro tctaal, pen-
sando sobre este ponto grave da administração qao
dirige, nio deixará de attendé-lo, com a solioitado
qae merece»
Nio posso àn^fju do monoiofiar a impreasio doa
agradável qao sinto todas as vezes qno leio o r^
tono dos negodop da marinha^ em rolaçio aos omtio
estobeleeimentos desta ordem qaâoxlstúnnaaproviíi
ciãs.^ Temos am chamado arsenal de m^wha sa
provinda da Bahia, temos catro em Peimaniboco o
temos oatro ainda na provinda do Pará. O qoo mo-
dernamente se acha estabdeddo no Ladario exige a
inaior attençio do governo ; elle começa e é do necea-
ddado, per motivos óbvios, qae o serviço ahi se
orffaniao com toda a perfdçfto.
Mas, psrganto ao nobre ministro, ooe tevo a fortaaa
de nascer na heróica provinda da Bahia: o qae es-
I»sra do arsenal da ena provinda ? O arsenal de ma-
rinha da Bahia, darante o biennio financeiro qoe
findea, fez obras de poaco merecimento, o qae nio
oorreipondem ás despesas de soa oo^servsçio.
O Sa. ÁMkVfo GÓBS :— Mandoa para aqai,darante a
a gnerra do Paragoaj, cento e tantos offidaes promptos.
O 5'a. BausQUB :^De daas ama, Sr. presidente, oa
o arsenal de marinha da Bahia é o centro onde se v&o
formar operários simplesmente, o qae ea acredito,
porqae Já tenho a experiência de algans annos qae se
passarão, ca entio deve ser deva£> á altara de saa
missão. (Apoiados.)
Ea digo, Sr. presidente, oae o arsenal da prc vin-
da da Bahia é o viveiro onde se oonoentrão mnitas
pessoas, qae podem prestar serviços áqaelle estabele-
cimento; mas nio é menos certo tt mbem qae a larga es-
cala de operários naqadle estobeleoimento tem sido mal-
tas vezes dictada^pelas conveniências da poUtioa. Ea Uva
de latar pessoalmente, diga-se a verdade inteira ao
pais, cem meãs próprios oo-religionarios, em 1861,
âae entendião também qae, ccma viveiro do artífices,
evia manter- se, embora sia fim principal fosse nallo ;
porqae observei qae no arsenal de marinha da Bahia
havia am pessoal além daqaelle qce era neces-
sário para manter a regnlaridade do serviço. O qoe
então se faz, tinha-se ftito antes, far-se-ha f manhã,
• é o qae não desejo.
Se o arsenal de marinha da Bahia presta, cemo
pôde preetar, nm servi'^ real ao psiz no fabrico das
embarcações, seja elle entio dotado de melhoramen-
tos capazes de preencher os seas fins {apo ados) ; se,
porém, ao ocntrario do qae penso, este arsenal pólo
maito bem dtixar de existir sem prejaizo dos inte-
resses pnblioos, então sapprimsmc-to.
Nem posso oaloalar, Sr. presidente, oomo faz o
particalar, qaando trata de resolver sobre qaestOes da
oontinasção oa não da indastria qae excKe, pelos
lacros qae ella offerece. Não sd qaanto ffanha o Es-
tado com a despesa feita com aqaelle estaboleoimento,
confrontada cem a receita qae elle presta. Conhsdio
o valor do material e da xnÍo de obra em cada fa-
brico oa conatracção, se poderá fazer seguro jaizo
sobre a concoRencia de saa oonserva^ ; mas infe-
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242
APPENDICE.
lizmenU para sói oi noMot orç»m«iitof « btlançoi
■Ãj oonfeoeionaioi de modo qa« a fit«ahtação, que
•ompetê ao poier legUUtivo, não é extrcida oonTt-
BÍentêmente.
Nós temat no orçaueoto das dtapêsaa da marinha
mma rubrica qae nos indica aer a daipesa doa arat*
■aet de 3 900:0C0|000.
Coc::> ae gaata com o araanal da côriê? Cono M
defp*DHem ot d<*«bei<H>a pnblicoi com oa')a vm dot
ari«QA»a da a provinciaa ? Nóanã) o aab€rem'a nnnoa.
O systema da lançar á o^nta d« nmi mbrict va-
riadtt» ue0<«iat. eojbwrAda metma natnresa. luaa de
•ngeoa diff-!reotes, dará * oonbecer a importanoi* total
éa deipftta r«»lÍ0ada, maa oão deixa T4r a aua pro-
oei«(iCÍa em relação aoedetslbea.
Deh«n>Elobar as \erbaa da deapeza é ama neoeaii-
da^e para dar realcé á tuoralidade da despeia.
Não tendo ag ra oa dados estatitticoa prcc aoa para
poder fazer o me i caloolo, limito-Uie a peiir ao nobre
■)inÍBt'o da màrinba qae atteada aériamente a eite
eatado d) aerviço a aea cargo.
O *.r8«na] de marinha de Pemambaeo eitá naa
mesmas condi^õe», se nSo maia iofeliíea
El li no velatono do anteceator de S. Ex. qoe na-
?aelle eitqbelecimeoto pouco ae pôde faier, porque
iltft a madf^irano mercado, e tombem o peaaoa idooeo
De qne serve, pois, um otabeiccimento neitaa condi-
ções?
A constmcçio na província de Pernambuco será por
certo B bremodo di8peid'0sa a ser oondiz^da a ma-
deira d# outras provin-iis p^ra lá. Se não ha pessoal
idoQ^o, se não ha voc-ção na locil d^de para o e<er-
cicio d>ts pnfísides noa se exercem nas oíB^nas con-
stitutivas deste efttabélecimento, per pranto : que apro-
veita ao Estid> a despia* qne f*z alli? Oa o sappri-
ma o nobre ministro, oa 1 iC oé os meiot de acção e
desenv Ivimento de qu? caríce.
Não está naa meamaa eondiçóea, Sr. prerdtnte, o
srienal do marinha do Pará. Pade p^r experítn^ia
própria conhecer qae é ama dai provincas do Im-
pério onde a oonttracçãn nav«U ha mnitoa annos,
podaria Ur aido desenvolvida pelo governo imperial ;
a abundância de meeiras, a varieiade delias, a pro-
ximilade em qae ainda se aobão da oapit%l, aoonsff-
Ihão ao nobre ministro a qne prefira o arsenal de
marinha do Pará para ontraa oonatracçósa, a qae
tepha de attender.
K a pmpoaito pedirei ao nobre miniatro qae apro-
veite o tempo em qae ae aoba na admioiatração dia
negocioa da marloha para eatodar am paniamaoto,
qa* rffereço á laa oonsidcração.
Senhorea, aou de opinião qae o corte de madeirai
pnra o fornec mento doa araena^a devia aer f^ito á
CO» ta do Eatado.
Punao qae na província do Pará o g-^vemo pôde ter
montado mais de nra estabelecim^^nto d^sta rrdem,
pãn cortando e preparando a madeira para as oon-
atmcçõea de n-onaento, maa f atendo o corte delia em
t«n>po oroprio, armaienando-a e gaardaodo-a para aa
n«c«8sidades do fataro.
Qaem conhece as matas do nosso pais qaam es-,
tuia as ciroamstandaa diflBoais oom qae latamoa*
pua a conduoção de madairaa de pontoa maia dia-
taniea do littcrul, ha de ^mproh-ader qae n*am fa-
tbr«.;, que não está longe, teremos de arcar oom ama
grrnde diffisaMade, entrettnto qae as mataa aVondão.
A devastação pelo machado dos particalarc^ não
p apa a madeira, qae eatá ao alcance de fa-^il tm-
harqae : a qae ficar mais longe oaatará era breve 90
Eot^do fAbolosos preços. Jà se paga por mais de
1:0000 o páo "^e certa natareza e dimenaão: o qie não
eaatará daqui a poaooa aanoa ?
Li no relatório do ex-miaiatro da marinha qai elle
tinha j4 apprehensOea aobre a deficiência de madeiras
para a oonstracção naval, • pedia providencia a para
«vitar oa abaaoa oom qae oa partloo^ares cortão dis-
oricionariamente aa madeiras.
Em^aanto o nobre ex-ministro pedia ao poier le-
gislativo novas providencias qoe Owrtassam eate aboso,
asqaeâa^ oae deixava entregue aos caprichoa dis
correntes dos lioi, no valle do Amaionas, aa mais
importantes matas, onde póie o Betado ir pcaeo a
poaco fazendo grandes depósitos de madeiras para o
serviço das arsenaas.
Entendo qae na creação deetee estabelecimentos
para corte de madeiras ha de tirar o governo oatras
Tantagena, por livrar-ae doe contratoa oneroaoa, qne
aqai qa%8Í todos oa aoocs ae fazem e ranovão para
fornecimento de madeiraa.
Se mandar oonstrair cmbaroaç5es apropriadaa para
a cjndncção deliaa do Paiá, teramca neaaaa embar-
eaçõea, qae podem ser á vela oa mixtas, a verdadeira
es o! a pratca p tra lazer o marinheiro no ooeso pais.
Humildemente, pois, sajeitando á contideraç&o do
nobre miíiiUro e«tas to«o-«s idéas (mwtot não apota-
d'ft), oae não desenvolvo mais porqa% pa saa repar-
tição aere exi*tir iof^rmação miaba a eate reapeito,
eapern merecer a aua attenção.
£ já qne fiàllo do P«rá, aeja-me licito renovar
perante o nobre miniatro am pedido, qae havia feito
a »ea anteceasr.
A principal, ae não a aniea entra «ia qae temos
para a barra da provinoia do Rio Grande do Sal ca-
rece doa detvelos do governo.
Nói alli, senhores, tenaos am peaaoal adeatrado,
decidido e enérgico contra ca perigoe 'o mar, e qae
se expô! qa* tidianamente aoa pesados enearg. a la
praticagem daquella barra. Eate pessoal esU mal
retribuído
O Sa. Brrriac var Corani : — Apoiado.
O Sa. BausQui :—.... e ohomrm qae arracs a vida
tod^9 os dia« e a todas aa horaa não pôde ser tão
paroaroerte pajo como são aquelles pobres m'*ri'
nbeirrs e intre^i ios práticos.
Os Sas. Bimac uaT Ceram i Cardoso Juin:R : —
/pcitdo.
O Sa. BausQUi : — Além de mal remunerado o seu
pessoa], não tem sqael^a burra para o seu aarviçr» o
material necessário, conveniente e apropriado ás cir-
onmstancias eapeciaea da ena aitoação.
Nót alli preoiaamoa, pelo meãos, de daaa catraias a
Tspor, que facilitem a aabida e eatrada em todaa e
quaeaqaer oondiçSsa, afim de qae ae não reprcdazão
oe deaaatres qae por maia de ama ves ae têm dado
naquella b^rra. Damonstrada eata neoeasidade por
mim peasoaUnente ao anteoesfor de S. Ex , elle acei-
toa o men pensamento e fiquei pwauadido de que em
breve teríamos o beneficio requerido. Mais uma ilta-
são: o tempo passou, e oontintla o serviço da pratica-
gem daquelU barra sem esta meio, que interessa a
vila e ao trabalho dos homens atrojados, qne ae ar-
riaoão todos r a di«s aos perigoe do mar em embarca-
ç6ea á vele. deaoobertas e sojeiUt a todos oe riaoos
da tempeatade. Eotretanto, anioão em todas as direo-
çôsa na bihia da corte grandea lanohaa a vapor no
s*rviço. isento de perigoe. qoe é intaerente ao araenal
da marinha, o da guerra também tem. to^oa aa tén
aqui, só não técn as proviaoiae, não tem aquella barra
perigiaa 1 Maldita oentraliaação, qie não qner vero
qne arff^em aa noaaaa provinoiaa 1...
Se esum< a naquelle ponto bem servidos de um
£ ha rol, nós temos o grande lego denominada L^gôa
lertm, na província do Rio-Qrande do Sul, que não
tem pharôes, que não tem ainda o balisamsnto neoes-
aaro
Náo é tão aó senta por amor da navegação parU-
eular ioUma, que alli ae faz, é paloa altoa inUreaecs
que enUndem com a segurança do EaUdo, que eu
chamo a attenção do nobre miniatro pa-a aaU ponto.
Ju*go indiapeniavel que S. Ex. ccúde da oollosaçio
de um ou doaa pharôea, pelo menos, naquella lagÒa,
que facilitem a navegação, ajidada por um bausa^
mento regalar.
As deapezâs ptra asta serviços aão de pou<*a^monta,
a em naoa aggraTaráfi e orçamento do ministério da
marinha.
Não deixarei dt repetir perante o nobre ministro
algumas oonaidaraç&ea feites ao seu anteceaaor e qut
não pudarão ser por alia attandidas.
Eitcu contanU de var que o material da noaaa ar-
mada crasoa t melhora de ooodiç&ea; estou, porém«
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APPENDICE.
243
tmU vtndo que o f eiioal deoieice •m proporçQei
muito rápida 1.
Até 1868 o noioo nnoleo que t nhamoi da mari-
nhagem pira a tripolsçio da marinha da gaerra era
devido ao creioimento, ainda qne mcroio e lento, maa
tempre progreiíiTc, daa companhias de tprendixei ma-
rinheiro!.
De 1868 para cá deoreioea cons deravelm^nte a
tfflaenoia e oononrrencia de meo ^res pa>a etsan com-
panhias.
Estada o ncbre miniitro es meios práticos de evitar
a oontínnsção deste mal,^porqae não vejo no'paia
ontra fonte qne forneça a marinhagem necessária para
a trípoltção doa navios de gnerra.
Ignoro qne defeitos existem na administração in-
terna dessas companhias.
Em algumas localidades em que as conheço ellas
não vão mal ; poiém em outras conita-me que a sua
administração não é boa.
Estude o nobre ministro as condições de cada uma
delias e procure dar-lhes o remédio, e a propósito lhe
Seco que indague se é exacto qne em uma tabeliã mo-
emamente organisada para supprimento de vestuário
aos menores, supprimia-se a camisa de flanella.
Eu sei, Sr. presidente, que nestes dias frígidos para
o clima do Rio de Janeiro, que ultimamente temos
seatido, os menores, aae tripotavã ' uai tén^itT que ia
basear a^a a Nitherohy tiritarão de frio e j& não usa-
▼ão caojisas de lá. Qae v*Ur se ecvaomisa cem essa
suppreisão, para que por ella se ocmectm a fazer
60«/nomioS ? £u podtriâ indicar ao nobre ministro em
que parte dos negócios da sua administração ellas
serião mais bem cabidas.
Sem o vestuário pro( rio, tenras crianças nãj resistem
ao tempo frio; e como paasbráõ sem o competente ccn-
lorto aquelUs que vivem nu Riu- Grande ? Verifique
o nobre ministro se isto é exacto e acautele os males
que dahi podem resultar.
Nos relatórios do ministério da marinha tenho visto
a noticia de que a inatitui^o dos aprendizes artífices
oontinda a não prestar utilidide alguma.
Qual é, na opinião do nibre ministro, a causa da
di£ferença que se nota na exoellencia d«8sa institui-
ção no arsenal de gnerra, em relação ao que se vé no
da marinha ?
No arsenal de guerra produz benéficas reaultadoí ;
no da marinha nao.
Eu li no ultimo relatai io do ministério da marinha
que a companhia de artifioes militares, isto é, daquel-
les qce são destinados a fazer o serviço a bordo dca
navios, não é de utilidade alguma, pcrquo nenhuma
aptidão tém as praças que a compõem.
Ora, ae nenhuma aptidão toou as praças que a
oompcem, é sem duvida porque quando frequentão aa
offioinas onde estão classificados no arsenal de mari-
nha não recebem alli o ensino convenierite. E o facto
é exacto. Mal educados, desde que alli entrão, são
entregues a mestres, que oè jol^anio iaoorrigivais
os abaodonão e por elles não se interessão. Ahi pas-
aão o tempo, até que chegão a certa idade, e então
psssão a pertencer a outra companhia, á denominada
— de aitinces militc%res — e assim é que não prcstão
utilidade alguma.
O Estado gasta com o ensino e com a educação
desses mcços não pequena aomm»; e entretanto a so-
ciedade os recebe no seu r«gaç^ ianteís, se não per-
didos, desperdiçada a despeza.
Esta instituivâo, Sr. prasidente, meiece ser refor-
mada. Cumpre que o nobre ministro attenia seria-
mente para este ponto, porque não aão pequenas aa
sommas que se despendem com eila.
Se não vejo nos nacleus crganisadcs com tão boas
intenções os meios amph s de fortalecer o pessoal da
nossa armada, sibto oiíer a V. £x. que não vejo
também na marinha mercante onde ir buscar a ma-
rinhagem de qne poiemos lançar mão n'uina cu n*outia
emergência.
Quem se der ao trabalho de fizer um estudo com-
parativo da decadência em que vai a nossa marinha
mercante, ha de chagar aos resultados praticcs a que
tenhiS^ chegado.
Senhores, eu me compungi diante dcs esclareci-
mentos que ^Ugi para fazer uma comparação do es-
tado da nessa marinha nercaL te antes da livre cabo-"
tsgem e do estado delia posteriormente.
Eu não me revolto contra o principio liberal da con-
cnrrencia. Ao contrario, conheço o poderoso influxo
que pôde exercer no desenvolvimento das industrias,
r as vantjgena qae pôde trazer aos que precisão do
serviçj a que ell.s se destinem.
Ern c^go apologista, no verdor dos meus annoa, da
eacola aa livie concorrência, abominava o aysUma
protector ; mas, Sr. presidente, hoje não illudo decla-
rando que não sou da livre concurrencia, maa Eâo
reJ«ito a escola proUctora em muitos casos. Entendo
que conforme as circumstancias do paiz, conforma as
condições da industria, assim devem ser ss providen-
cias do Estado para aalvaguarda la, alenta-la e des-
envoh6-la.
£' facto consnmmado, contra o qual não é dado mais
argumentar; mas cumpre ver o que se pôde fazer, não
para afasttr a industria estrangeira, mas para evitar
a decadência rápida e progressiva da cabotsirem na-
cional. °
Não lerei á camâra os dados estatísticos em que
fundo o meu juizo, porque a estatística não Cibe bem
em discursos de tribuna.
No regulamento de 1846, que rege as capitanií^s
df s portos e arregimenta, senhorer, a chamtda pOj.n-
lação marítima, que lôs não Umos, institniçãj e&U
que foi vasada da .'cgislação franceza e admittida,
permitta-me V. Ex. a expressão, a martello no nosso
paiz, que considero como m ia um élo da grande
cadèa que prende o cidadão á disciplina, quí o traz
sujeito á autoridade, eu enxergo uma L,cUda v xa-
toria, que afoçcnta da vida do msr o* muitos indivi-
dues que podiao a ella dedicar-se. Peço, pcis, Ucença
a V. Ex. para rogar ao nobre ministro que attente
na cecesiiiade da reforma da instituição, não só
- porque ella, dotada como se achii de mtios fracoF, é
incapaz de prestar os socccrros a que a destina vão,
coa.0 pelo inconveniente de trazar sujeita a ujia dia-
ciplina quaii militar uma paite do losso povo, que
deve ter o livie exercício de sua pessoa e da sua
cauôa, sem tão complicadas dependências qae fórraão
o cortejo de um poder abscluto, que f obre o povo têm
aa capitanias dos portos.
Favorecer, senhores, a profiicão da vida do mar, a
que se dedica o particular em todcs os ramos da i a-
vegação ; ver se conseguimos desenvolver a iodustria
da conatrocção naval, qoaai morU entre nós, seriâo
meios condncentes ao fim de restabelecer, pouco a
pouco, a zioaaa navegação mercante.
E' singular o contraste qu« observamos, quan.ío
comparairos esta navegação e sua importância no
tempo em que éramos colónia com o «atado actaal,
sgora que somos nação indeocndiBnte. Nãode^tndesô
do nobre ministro da marinha, depende de outros mi-
nistérios, de outras muitas providencias conducentes
ao mesmo fim; compro, pnrém, o meu dever de ad-
versário leal, pedindo a attenção do nobre uânistro
para este ponto irpportant*. 'i^t qne devem provir re-
sultados benéficos a riqueza do paiv.
Quizer , Sr. presidente, honrar a presença do n bre
ministro neste recinto com outras consideraçõ- s que
P* •oggere a repartição dos negócios a seu cargo; mas
infelixmente para n im não tenho saúde, nào dia^oníio
de minha palavra, romo fazia oufr^ora, á medida de
meus desejos. Permitta, pois, V. Ex que eu ccnclu»,
fazendo vetos pela felicidade do nobre mmistro. oue
sô a conseguirá pelo estudo e pela promoção aceitada
doe melhoramentos que reclama a repa. tição c^u6ada
dignamente aos seus cuidados (iuío bem ; muito
bem.)
Sessão em 99 de «lullio.
OaÇAXBNTO DO MOlISTBaiO DA AOaiCDlTCaA.
^O ftr. Horta Barbosa («fpnae* de 'yttei-'
fõo):— Sr. presidsnte, se o ncbre tLiuiatro d^ ^j;.-
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241
APPENDICE.
onltora atUnder 4 interip^ d« oradores, qno i« lez
por occasiio da oomeçar o debate doi neçodoa
attineatei k ena pasta, reocobeoeri que nao é
deititoido de significação o f acto dé tomarem a pcla-
laTra para esta discossão, de tão elevado iatercsse,
a máxima parte dos deputados da província de Minas.
O Sn. CANDmo Mueta : — Cem toda a ratão, é a
provinda abandonada.
O Sa Salateiil : — £' o ministério qne mais a in-
teressa.
O Sr. Híkta BiasosA : — Não é porque os imp:r-
tantes e variados atiamptos qae são cbjccto dos di(-
í«reiites ramos de serviço qne S £x. tão dignamente
dirige ofiftsreção maior facilidade 4 discnstão e se
prestem melhor a firoecer tbcma a qaem» como en,
cônscio da própria ioferioridade, sente fdUecer-lbe
forças para tomar sob^e si as questões transcendentes
da politica, das fin inças, e oatrat qu% crescem de valor,
qnsnio tratadas pelos ameetradis oradores ane ne»te
angnst) recinto não conquistado renome e gloria ; i,
Sr presidente, porque nój, repreientantes de UQia pro-
vinda central e balda de recursos, de uma província
que vé no ministro da agricaitura o bomem que pôde
concorrer mais cflS^ssmente para e seu detenvolvimcnto
e prc8p*rilade, não podemos nem devemos perder
occasiao de pedir a attenção de S Ex. para aquelles
ram^s de serviço que mais nos affectão, e que, intfres-
sando-nos. intereisão o Império.
Sr. presi tente, qianlo não bastassem estes poda*
rosos motivos para levar-me a quebrar o silencio em
que me tenbo conservado, e a violentar d« alguma
sorte o natural acanhamento que me difficnlta a
assiduidade na tribuna...
O Sa Caslos Peixoto : — Acanhameato qiM não
tem plausibilidade. {ApTiaiot.)
O Sa. Dioao ni Yascoiioillos : — Não tem cabi-
manto este acanhamento.
O Sa. HoETA Baubosa : ^... fora efficu ioeentivo
o desejo sincero de o^ noorrer oom o contingente pro-
porcional 4s minhas forçis para qua a pasti oonfiida
ao patriotismi e talento do nobre ex -representante da
•rovincia do Rio de Janeiro s presente noa resultadoa
e sua gestão serviços tão brilhantes, tão aasignaladoa
qut permi*,tãoa S Ex. inorever, oomo espero, um
nome glorioso nos annaes dt historia pat'ia, e ao
mesmo temp-» fortalecer a crença de aue neste paii
as posições são distribailaa 4 oapioidaaa a ao mérito,
quaea reconheço em S. Ex. ; capacidade e mérito
qua, unic »s, devem leterminar a elevação do homem
politico. {Apoiadoê,)
Eu desci) que S. Ex. demonstre pratioamenta
que a mocidade não é incompatível oom as altas posi-
ç6es sociaea. {Apoiados.) S. Ex. é no ministério o
representante da mocidade {apoiados) ; não vai lon-
Se a época em que cursávamos a aoademi i ; 4 mooi-
ade brasileira a elevsção do nobre minietro da
agricuUura offeraca um exemplo e uma ammaçio.
(iooiaios.J
Um exemplo, porque é a prova viva de que o ta-
lento, a circamspecçao e o trabalho são os tituloa que
nobilitão e elevão o homem (apoiados),, ..
O Sa loMAao Ma anus : ^ Em nosso paiz isto é
p::r excepção.
O Sa HoETA Baubosa : — uma animação, par-
que é a demonstração palpável de que a mocidade,
quando em oondiçCes análogas, pôde nutrir legitimas
aspirsçSes ; não deixa de ser aproveitada. {Muito
bem)
Nos, os representantes de Mioaa, ]4 o disse, Sr. pre-
sidente, não podíamos pteacindir de tomar parte no
debate dos neg dos do ministério da agricultura, por-
quanto os serviç:)s que correm por esta pasta J^tgão
com os destinos de nossa província mais que os de
qualquer outra {apoMot da âáputafSo iHinHra) j >-
gão com a sui actualidade, e devem exercer em aen
futuro poderoia infloasieia.
R^preaentamos, Sr. presidente, nua grande pro-
vi ada eaaeocialmsnto agsioola ; eie«1ftvcu-a, por
•i« importand?, ex^ga a attcnçao doa nosaoa homens
S,
de estado, que neUa vêm a baaa da nossa ri|Qafa, a
fonte j>rincipal da proeperídade do paiz. opimão esta
que nao aoffra oontestsç&o, mui especial atteoção t
cuidado deve merecer áquellee que repreaentão nma
provinda interior, onde aa diffionldades natoraea aio
obioea ao desenvolvimento do commereio, a os pro-
dnotos da população mais industriosa do Império
quasi não offereoem a juata remuneração do trabalho,
de sorte que sô da lavoura tiramoe o recurso para
todas ai nossss necessidades. E quem ha entre nôs,
Sr. presidente, que possa negar que a lavoura se adia
estacionariti, ee é que não retrograda e definha?
O Sa. leifAao MAaTuis:<v4)efinha, e muito.
OSa. HoaTA Basbosa :— Quero antes acreiitar que
é vetdaieira a prop^aição de que a lavoura definha
pela falta de CApitaes, pela falta de breços, que vão
escasseando, e p*.la falta de vias de commun i cação ;
os esforços até aqni empregados para imprimir -lhe
alento não tém produaido resultados tão vantajosos
como fora de esperar.
Se a ditcaseã) do orçamento da agricaitura, Sr.pre-
si dente, nãj cffirece a occasiao mau adequada para
oogit«r-s9 reouraoa financeiros cuja aiopçã > e empre-
go de vão proporcionar 4 lavoura os meios de que ca-
rece, diicasaão que melhor se coaduna cjm a patti da
fazenda, o mesmo não sed4 quanto 4s outras nec^s<
sidades.
O primeiro pri^blcma cujo estudo e soIu;ão appre-
aentar-se-ha ao nobre mioiatro da agricultura para
chegar ao desiieratum que não pôde ser nosso tão sô-
meot), mas qns o é também do nobre ministro, filhs
e ex representante de uma província agrícola, e que
tem tido oocasiões inauxe af de conhecer e pasar
as mesmas dffi unidades com que lutamos ; o p imeiro
problema a reeolvcr, digo, é o preenchi me o to das la-
cunas qae aa vão dando noa braç)a destinados 4
lavoura.
O Sa. Caedoso di Mbmbzbbi—E' o mais diffiúl
problema da situação.
O Sa HoETA Babbosa :— Este é talves o mata diffi-
dl problema ; entretanto, cresce de dia em dia a
nrganda de solvé-lo, e desde qia aa leia da aboliçEo
do trafego e da emandpaçSo do ventre estancarão as
dnaa únicas fontes d'onda provinhão braçoa 4 nossa
lavoura.
Não condemn}, Sr. preaidente, a lei de 28 de Setem-
bro ; pelo ceotrario, entendo qnaeata humanítma Ui,
inspirada em um penaamento generoso e patriótico,
e executada de modo a exercer oom cffieadA a auavi-
dade aua influencia aobre a lavoura a acbre o futuro
da patia, é um padrão de gloria do miníeterio 7 de
Março (apoiados), a por ai sô fora bastante para
aterniear a memoria de um reinado felit {muitos apoia-
dos)] o que, poiém, é neoessario, indispensiuel, nr-
nte, é cogitar díos meios praticjs 4e substituir o
p ) eeoravo ; é dar ao lavrador o elemento em qut
poeaa encontrar o instrumento do trabalho, e assim
preencher a defideoda dos braçoe que por effeito da-
quellas l«is e pelo incremento dado em paasados an-
noa 4 industria agrícola não bastão 4s nscessídadea
de tt>eaa lavoura.
Quaea os meios que se antolhão ? A immigração ea-
Sontanea, a introducção de braços a o aprovei '-amento
os qus existem no paiz.
Sari, porém, a immigração, p?lo modo por que ao*
tualmente se faz, meio adequado para forneoer b-aços
4 lavoura T Não o creio, Sr. presidente; a experiência,
o facto qie diariamente observamos, d& testemunho
do oootrario.
O Sa. Dioeo ni Yasooiioillos :^ Apoiado.
O Sa HoaTA Baubosa : — A immigraoio, tal qttal
é fdta. produz um resultado qne não deixa da aér
Qlil ; não é, porém, de tanta eAeada e importância
Como seria, se, em vez de ter oomo priaoipal fim avg-
mentir a população do Império e orear nadeos aa
novas povosçõee, viesse sustentar a Uvoara ji
creaia e ^ne definha : nrcmovida e leveda a effsho
oom esta intuito, ella dana promptos e ntiliseimoe ft-
anltadoa ; o beneficio, pytém, que o Bratil auferirá
daa colónias do Estado é de futuro mui remoto, a
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APPENDICE.
2Í5
nio ;eosiaUt a neotuidadt aetntl da qaa ma
oooopo.
X^atm tam cbierrado o ijAtafloa da oolcnitaçSo
aiUra aói adoptado não poda daixar da cooTancar-ia
aaâa ffz mais de qae a immigraçio por coota do Es-
tado a por a)le i ó promovida não é oas maii Tanta-
jctai (Apo aios )
Ea am piiocipio lon advtrto a atta systama da oolo-
nitaçSo, comqaaoto reconheça que noe paizei njvoi,
a oomo o nceso dsfideotei da população, onda a ini-
ciativa iodiviinal não tem ainda acfficaciancceaaaria
para resdver o grande prcb'ema accial, à qaaai in-
diapeneavel qae o Estado ae oollcqne á frente do mo-
vimento Oílcniiadcr, o auxilia e oocccrra para qua a
iniciativa particular ae daaen volva e consiga attingir
aos resaltados de que c atros países nos firaeocm
' exemple animador.
O 5a. Cianoso os SÍBiiBzei : — Só o Estado é qua
pó ia cfferecar ao immigranta a esperança da pio-
priadade.
O Sa. HoaTÀ BAaaosà : — A proposição contida no
acarte do nobre deputado não contrai ia as idéas que
azpinio; vem antes em anxiHo meu< A cclcnisação
do El lado, dixia ao, serve para crear e augmeotar nú-
cleos de população; serve para estt belecer.no Impario
novos proprietários; mss ella não resolve o grande
problema do t uiiiiio k lavoura decadente, á lavoura
qua pede medidas promptas a enérgicas, â Uvoura
que dama pela sua lalvRçIo; porqae, Sr. presidente,
a colonisação agenciada directamente pelo Estalo não
vem substituir o braço da lavoura. E nem polia dai-
xar de ter issim. O colono emigrante da Eoropa,
traz o pensamento formado de começar no Brazil por
aer proprietário.
Daqui nasce o primeiro antagonismo da intaressaa
antre o immigrante introduzido peio Estado e o la-
vrador jã estabelecido no ptiz. Niogcetn de*. conheça
a repugnância qae tém es nossos Tavradcrea a dei-
mcmbr»rem as emas propriedades a^rio.Ias e aliena-
rem partes, p^r mioimae que sejão, de suas terias.
Já v4 o ncbre deputado a a camará que o pensa-
mento dominante cjm que apreseotão-sa eitea oolc-
BOi é quasi invfndvel obstáculo a que elIesTenhIo
aubitituir os braços qua f ai tão á nossa lavoura a
anxiliir os nossos lavradores, dos quaes não podam
esperar a realização de seu detideratum,
Nã? é semelhante iamigração que ha de impedir
qua a ncasa lavoura coira para a sua ruins, mau cu
mencs próxima.
Além disso, se o ncbre mioiítro entrar na tpreda-
çáo do modo pratico por que são tratados e dirigidos
oi cole noa ao chegar ao noiao p^iz, S. £x. ha de ve-
rificar qae cesse medo se encontra mais uma origem
das diffiâoll&des com que sa luta afim de levar com
bieridade es colonos a itr^iço prcveitcio: a tendenda
para eoatervarem ae na p sie e gozo das commodida-
dss e sasteoto que recebem do Fstedo nã) os con-
vida per certo a aceitar occupação am serviços do
pirticoUr laboiioia, que im troca do qua forneça
exige o trabalho do ang«jado.
Tira-aa da Europa o homem d » trabalho, acostuma-
do a piivavdes ; o hosiem que para lustentar-aa, e a
lua fÀmilia, viva n*um4abcr incessante ; e a primeira
experiência a que se o lubmeita no Bratil é a da ocic-
aidada. O colono é lavado a um eatabdedmento
do governo, mas ahi receba abundante alúiaataçfto,
não encontra immedifct»iLaLte destino e occupstção
á iua iicti vidada ; habitua-sa mais ou mence k
odosid^d^, que tem tão poderoaoa atiraotivoa para a
claafe igQ(r»»te :-pa'*n^«-*^ ^^ ^^^ nesta pa'z não
ha preeitão de trabalhar para viver : pouco a pouco
oonveaceie de que o Satada tem obrigieid de o aas-
tantar ; confia demaeiado na género- iiade dca Brasi-
laiaes e no ra«aio qfUa tem o Braail de que as qaeixaa
t accnsavõ s dos daaooatentea poasão produzir na Eu-
vapa ii.fltixo parnickao & emigração ; nós, com effaito,
nie 'podamos dtiej»r qua allt sa continua a tuppór que
no Brasil o colono v«m siffrar priva^odes.
i<£u liva oceaaiãode ver aa difficoliadea eom qua 4 a
luta para cons«gcir qua ca colonos sa resoNão a acei-
tar lotes de térrea a a inidar trabalhof» ainda com o
auxilio do Estado.
Eu tive cccasião de ver qual é o aferro com que
habituão-se ao aaxilio gratuito, que, sendo transitono,
devendo ter certa dureção, buscão por todos os meioa
perpetuar, apezar dos e»forçoa que em bem da f zenda
publica desenvolvem a'gons directores de colónias.
Sr. presidente, eu cão contesto que a colonisação
promovida por coota do governo sirva para crear
novos nncIeoB de população Temo-los, e alguns bem
importan-es ; e comquanto aquelle que se der ao
trabalho de fazer o calculo tenha por fcrça da verda-
de de chegar k concluaão de que os reaoltadcs obti-
dos estão muito áquem dos sacrificios feitos pelo Ei«
tado, comtudo não é licito desconhecer que alguns
resultados se tém alcançado.
Existem colónias onde sa vsi desenvolvendo algu-
ma prosperidade, a isto deve servir- nos de aoimação
quanto a^ futuro daa que sa inioião e ao desenvolvi-
mento das ]4 estabelecidas.
Foe occaaião de minha admioiatração na provinda
do Fspirito^Saoto, prestei, como era de meu dever, par-
ticular atteoção ás duas colónias alli fundadas, a de
Santa Leopoldina a a do Rio- Novo.
Não detenvoiverei a serie de coosideraç&es que a
observsção fez nsaoer em meu espirito; aproveitarei
tão somente ama, qus sproveita ao fim a que ma enca-
miDho.
Comparando em g<ral o estado de prosperidade dcs
colonos e sua applicação ao trabalho, não f,óie-sa
deixar de reparar que na de Santa Leopoldina havia
sempre reluotancia da parte dos colonos recem-chegadoa
am se applicarem ao trabAlbo,e por meiodelle chegarem
a certo grão de prosperidade capaz de habilita- loa a
eximirem- ae daa dividaa qoe co.trahem com o Eetado ;
ara diffidl de ccmbater a ter deccia doa recem-cha-
Í^adoa pkra viver 4 cuita do Estado ; quanto aos co-
onos antigos, raros arão os que havião oonseguilo
remir luas dividas para com a fazenda.
Na colónia do Rio-Novo, dava-se o facto contrario :
havia dous ou tresannos que oa colonoa tinhão aaldoa
a aeu favor, pedião a liquidação de auaa contaa, deie-
javão indemniaar o thaaauro a augmfutar auaa pro-
priedadea ; goza vão já de certa independência a bem-
estar, que em Ssnta Leopoldina não era geraL
Uma ara colónia povoada por individues da reça ger-
mânica ; a cutra era uma colónia quasi na totalidada
de Portnguezea.
Eata cbservação vem robustecer a crença qua eu
tinha ha auito tempo da qua a melhcr celonisação
que podemos ter é a que ncs vem da Portugal.
{àpovadot,)
Nação irmã, nação amiga, tendo os mesmos >oostu-
mes qus rói, e ea poderosos vincules da identidade da
habitjs, religião a raça, oa Portogoezea coadunão-aa
perfeitamente com aa Brazileiroa. e ião oa maia poda-
losoa auxiliares do trabalho qua noa vem do valho
mundo. {Apoiadoi*)
O Sa. AasaUo :^Não i a melhor coloniaaçio.
O Sa. HoaTABaatfóSA :— Não conheço outra melhcr,
nem súbditos da nição alguma qua noa acjãomafade-
dicadoa.
£* em favor dca Portogu«ssa o juiz? que pala cb-
aervação e ezperian<3ia sou levado a formar, quanta ao
valnr dellea oomo homena de trabalho e economia.
Tive occaaião de ver o trabalho da colonna portu-
guezea, ao lado do trabalho escravo, am minha pró-
pria caaa.
K* para mim verdade confirmada fala exparianda
a juizo de Lotfens que têm pratica de lavoura, oua
na Colheita, plantio e todoa ca trabalhoa reqamdcs
pelo ptaparo do cafó e de outroa gancroa da noaaa
agricultura, o «alooo p^rtuguez em nada sa mostra
inferior, pelo conirsrio kva vaal^gam ao braço aacia-
vo, a em brava tampo habitua-sa a adeatru^ea.na-
qutUea rudes trabalhos i a auac«aaparioridada é inopa-
teaUvel am tudo quanto sa refere • aarviçoa da cutra
nitnreza, como movimanto da tetraa,darrihadaa, cór-
taada madeira, padra a ôntica fua damandão iatdli*
genda, habilidade cu esforço.
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246
APPENDICE-
En, portanto, Sr. preiid«nto, offertotndo estas li-
gtiras oonsidtraçõss a S Ex., padirei qaa de |>refe-
f«Doia volta s«n olhar para Portugal e soas ilhas, d onde
BOB pôde TÍr o mais ntil, numeroso a espontâneo 03n-
tincente de braços.
Nio sendo tu, oomo jà deolarei, partidário da oolo-
nisaçio offici«l, pedirei a S. Bx qne proteja a inicia-
tiva individual, da qnal devemos aofenr melhores
e mais promptoa resnltados; pedirei a S. Ex. qne,
•m ves de segnir o sjttema de despender cent«nas da
contos anonahnente para orear nneleos de oolonitaçãe,
qne levio mnito tempo para dar escassos rtsnltsdos,
mnxilie de preferenoia os grsndes lavradores (apoiar-
dot), d4-lhes os meios, anxilios e vantagens neoes-
aanos, de modo qne possão b à Earopa bntcar os co-
lonos qne lhe parcçio aproveitáveis ao serviço ; me
partce pr^ferivel amparar, snsteotar a agricultara qne
]& temos, a ir crear nma agríonltnra de íntnro dnvi-
doeo, e. se não dnvidose, pelo menos mpito reuoto.
(Apoiadoê.)
A oolonissçio promovida por iniciativa dos partioi-
lares nio prescinde do anxilio «fficas da adminis-
traçio
▲ lavonra oarrega com mnitos onns e nãi póie
mandar exdnsivr mente porana conta 4 Enropa bas-
ear braços Nâo sio só estes braços qne podem snp-
prir a deficiência qne aífecta a agricoUnra; ha ontra
classe no pais qne pó le ser «proveitada com van-
tsgem.
Qaando traton-se da Isi de 28 de Setembro, diicn-
tio-se dftidamente acerca do ccatino qne ss devia dar
aos ingénuos libertados por força daqnella lei, e aoa
qne rccebeisem esse favor da gcneiosiiade particular;
então, como hoje, pareceu acertado aWitre camiahar
on faser ocnvergir as forç-s destes indivíduos para a
agricultura do pais, substituindo o braço livre no tra-
balho o braço escravo, qne para esse fim era dantes
ntilisido : entretanto, quaes ião as providencias qne
se ba adc ptado para o aproveitamento doa hbertos ?
Qaaea os asylos sgricolae qne se ha fundado para
educação dos ingénuos, qae dentro de poucos annos
devem attmgir & idade do trabalho T Será preciso que
seja chegada a occaaião para que taea provideocias se
tomem ? Não o creio, e cjnfio que o nobre mioiatro,
laborioso como é, e olhando par* o foturo da nosia
pátria, para o f aturo da agnouHura, de que S. Ex.
e representante como nót, cogite deitas nediias,
porque ellaa são talvez de msis esperançoso resul-
tado do que a immiffração por coota do Estado, do
que a colonisação offidal, que em troca de minga doe
beoeficios vem onerar-nos com enorme dispeudio.
(Apoiadoê ê apartes )
O ensino profissional ha de prestar 4 sgricultura do
pais effioscissimo auxilio ; uma educação oem dirigida
permitUrâ transformar em ateis auxiliares do lavrador
os ingénuos e libertes, e mesmo muitos orphãos des-
tituidos da fortuna.
Ea quisera, Sr. presidente, que para o eniino pro-
fissional o governo adoptaste um prcgramma em (|ue
se consnltaese mais o ensino pratico do que o ensmo
theorico. Temos decidida tendência para a theoria e
negação para a pratica. Entro as cansas que tém
obstado aos benéficos resnltados do ensino profiísional,
em algumas tentativsa feitas no ncsao pais sob os we-
Ihores auspicies, figura de preferenoia essa tendência
prejudicial: os estabelecimentos e institutos que de-
véráo fornecer ensino profissional e pratico, aeseme-
Ihavão-se antes a intitniçóes litteraries, eu curses
scientifíccs.
Não me parece fora de (.roposito prevalecer-me da
oppottnoidade afim de solicitar a t.ttenção do nobre
ministro da agricultura para a escola agrícola do Juis
de Fora. Ease msgnifioo estebeleoimenta, fondado por
nm eminente compatriota nosso, em virtude de ao-
oordo com o governo imperial, jaz em deoadeacia.
Não lhe faltão condições materíies: farão constraidos
os edifioios da escola em lagar ameno e apropriado ;
den-se-lhe as proporç3es aooneelhadas pela sciencia e
pela experiência ; fa>ta lhe, porém, pessoal docente em
Bumero que corresponda ás exigências do ensino : fal-
tão-Ihe recursos pecunisrios para viver ; sem anima-
ção sinoera, sem nm asforço^rebementa psra qne pro-
grida e prospere, nio pôde preetar ao psis oa ntilis-
aimoe serviços em cujo intuito fei creado (Apoiadot.)
A Companhia Uoiio e Industria, que tão valioeoa
melhoramentoe trouxe io noeso psis e principalmente
á minha província, não poupou a principio sacrificios
a esforços afim de executar fielmente o contrato qne
havia faito oom o governo
O modo porque lorio iniciados os trabalhei da es-
cola agrícola dava motivo a angurar-se-lhe futuro
Usoogeiro, eendo cerai a esperança de qne aqoella
instituição corresponderia aempre ái Tistes patrióticas
que dictárão a sua creação ; bem cedo. porém, come-
çou o desengano. Faltou repentinamente o br mcm
oorajoio e emprehendendor, que entretanto já comeoa-
va a desanimar ; forio eicasseando oa recursos iodis-
penaaveis á manutenção do estabelecimeoto. e a eaoola
agrícola entrou em phase de decadência, e dentro em
pouco não paes»va de nm edifioio sem alnmnos e sem
mestres.
A Cempenhia União e Industria, que noe nltimoe
tempos tenta reanimar a escola agrícola, mas sem
resultados, acaricia a idéa de ceder ao gevemo aquelle
importante estabelecimento.
E<kta resolução da companhia se nos sffigura raaoa-
vel e vantajosa.
Não ignoro, Sr. presidente, que a fundação a ma-
nutenção da eioola agrícola da Juis de Fora eonsti-
tnoiD um onns a oue se snjciton a Companhia União
e Industria, por força da clausula 2' do decreto
n. 3,325 de 29 de Outubro de 1864,qne Untos favores
lhe outorgou ; esse onns era de alguma scrte nma
compensação aos sacrificios feitos pelo Estsdo. que
para salvar a companhia tomou a ai nma responsa-
bilidade do valor approximado de 9 000:0000 : não
Sonho em duvida que o Estado tenha o direito pleno
e exigir da companhia fiel cbiervanda daqnella
olansula : t%l exigência, porém, não pôde aartir
o desejada effeito. Não me parece que nma aeaocia-
çãi destinada a fins industríses e commeroiaes seja a
entidade mais apta pira exercer a so prema inspecção
em um estabelecimeato daqnella naturesa : é miaii')
que melhor cabe «o Ertado,
Accresce, Sr presidente, que a existência da com-
panhia é de pouca duração ; se havemos de esperar
que chegue a seu termo, mais acertado parece que se
comece desde já a aproveitar o estabelecimeato e a
imprimir-lhe a mais conveoiente direcção. Tomtndo
a si a escola agrícola, o governo, ao passo que alli-
viarè a Oimpanhia de um ónus, achar-se-ha habili-
tado para iniciar o ensino profisiional.
A vantagem das escolss de agricultura não consiste
em distribuir tituU s scientificos a filhos de familiaa
abastadaa que os desejão e procarão antes como uma
reoommeo dação soe olhos da sociedade, do qae como
uma habilitação ao trabalho intelligente e hooroao.
E' pela educação que estas institniçóes faoultão á
clasae pobre, pelos meioa que lhe fornecem de ganhar
decorosamente a suhsistencia, com vantagem real
para o pais, que te tcrnão recommendaveia. Os or-
phãoa, os desvalidoa, alli devem ene ntrar a soa mais
rroficua riqueza ; a educação leligiosa, a mstruoção,
ft-los ha boas cidadãos ; o ensino p>ofi«sioaal ha de
transforma-los cm poderoios auxiliares do agricultor.
É da classe desprovida da fortuna, quando coovenien-
temente instruida, qae hão de sahir os admioiatradores
a directores dos eaubeleoimentos e fabricas mraes.
E qne sppUcadU> mais elevada e ntil, Sr. proai-
dente, poderá o Estado proporcionar á orphaodade
desvalida, senão encaminha-la para a profissão da
lavonra, nobilitada desde es msis remotos tempos?
Para attingir-te, porém, a este dêtideralum, é neces-
sário que o serviço aeja diatribmdo gratuitamente ;
só o EsUdo pôde satisfazer eita condição. A própria
Companhia União e Industria, apesar de seus recnr-
sos, vio-se na contingência de exigir, desde qne prin-
dpion a funocionar aesotla agrícola, nma contnbni-
ção por cada alnmno, excepção feita de nm limitado
nimiero de lugareo gratuitos que reservou^ a pebrea
enviados por diveraaa municipalidades ; foi levada a
assim proceder, não obstante a olansula aceita de
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APPENDICE.
fao^ar « manUr ama tioola prâtloa da agríoaltva
onda a« aaiioacaam grataitamaoU oi mathodoí aparfai-
çoadotj^eto., afim da attaaatr o deafalqaa qna a ma-
nntinção do aitabalaoimanto abria «m laaa radditoi :
ara oooscqacnoia naea^aaria impoi8Íbilitar-aa o apro-
▼aitameoto do aaaino profiuional &qaalla cltaaa a
qual m€ pa^eoa qaa teria maii proveitosa.
A oreação d« aivloa affrícolaa ao lado dai atoolaa
da agrioaltara habillUçá o go?arao a loWar o solam-
na comproroitao qoa a nação oantrahio no dia em que
eom a lai de 28 da Satambro daoratoa a amanoipaoSo
do ▼entre eior»ya : praatando aoa iogannos naacidoa
da mnlh«r esorava proteooão a amparo ; os aayloa
ag noolts torn«r-sa hSo no mtnro nnole^a da oparmoa
hábeis, aproveiUveia para a manutenção a dasanvol-
▼imsnto da mais frcuada foate de nossa rianeza — a
agrienltnra.
O problema da edaeaçio proOssionsl fomeoa inta-
raasaate assnmpto 4 meditação e eatndo do estadista
qaej>ogita do fotnro de nossa pátria : é terreno vasto
e nab explorado onde póie-se desenvolver, sem davida
com vantagam, a actividade do nobre ministro.
▲ aocmisiçio pelo goveroo da eseola agricola do
Jats de Fora, e a adopção de medidas para ergne-lo da
proitraçã':) em qae se acha, talves proporcionem ensejo
azado para inioiar-se a solnçio daqaelle problema.
Oatr» necessidade, Sr. preaideote. qna ae manifesta
em detrimento da nossa lavoura, e, mais do qna a da
oaalqner outra, da minha provinda, pshs snaa con-
dições peculiares, pela diffionldade que á viação offs-
recem as noasas serras, os nossos profuodoa vallez,
08 nossos rios pouco navegivaia, é a daa estradaa, a
aobratudo a daa estradas de ferro.
Clama se, não se ceasa de clamar, que preoisamoa
de estradas de ferro, queremos estradaa de ferro, não
podamos prescindir de estradaa da ferro I B no entre-
tanto aa carradas de ferro fazam-se, canstmem-sa,
exigem e abaorvem grandes capiUea a não chagão ã
minha província. (Apoiados.)
Para nói, ellas ainia não passlo da um dêHde^
rahim
A estraia de ftrro Q. Pedro II, cuj j prolongamento
a abertura ao trafego ha tanto tempo sa annuncia á
DÚaha proviocia . . .
O Sa. CaicDino MuaxA.— Só tom quatone kilometroi.
O Sa HoaxA Biasosi : — Qoatorze kilometroi, diz
o nobre depotado, como ae fosse licito dizer que
qnatorza kilometros feitos á mar /em da província ae]ão
qnatorze kilom«tros que bajão penetrado am fiíinas I A
ultima estação, a do Parabybuna, está janto á ponte
aobre o rio deate nome, onde se dividam as provinciaa
do Rio de Janeiro e de Minas. Qaal, pois, o progresso
e desenvolvimento qne ha tido a estrada de ferro pelo
interior de nossa provinda ? (Apo^adot ; apartes.)
Não é minha int^^nção, Sr. presidente, levantar ra-
oriminiçõea contra pessras do governo actual ou
transacto, nem fazer accuiações áqualles que tém a
sau cargo a direcção a serviços da estrada de ferro
da D Pedro II.
Pôr em duvida o talento e habilite ções, o patriotis*
mo e esforços do actaal director da estraia de ferro ;
olvidar o merecimento e bons serviços prestedos pelo
ax-director interino, pirtionlarmente no que concorra
ao trafego ; fera injastiça, que não se harmonisaria
com CS sentimentos em qne me inspiro.
Trato de serviços adminisrrativos, e prescinde das
Sersooalidades ; aería arriscado aventurar juizo acerca
08 individues ; não qusro expôr-me a ser menoa
justo eoi apreciações da semelhanto natureza ; ao
nobre ministro da agricultura é que compete entrar
na indagação do mérito e capacidade da cada um doa
funooionarios. cojas attribuiçOes se suboriinão ás da
S. Ex., e com oonhedmeoto de causa, distribuir jua-
tioa a quem merecé-la, distinffuindo o talento e o
labor, ou arredando da si a dasidia a a incapad-
dade. '^
Haverá, porém, ouem possa conteatar qua a estrada
da ferro D. Pedro II reseote-sa de alguma cousa que
lhe entorpeça a marcha T Oa faotoa ahi sa aprasentão
para demonstrar de modo palpável, qua, ou na orga-
niaação adminiatratíva da aatrada da fano, oa nos lar-
24T
^çoa techniooa, ou no modo por qua ae axecutão aa
obraa, ha vícios que convém extirpar, obioaa a diffi-
ouldadea qne urge remover, afim de que a oonstmedk»
prognda com a indiapenaavel celeridade e eoonoSk.
O* factos ahi estão para dizer que, no que diz «S^
peito ao orolongamento da estrada de faíro, a reali-
d* 'a está moito áquem das previaões da administra-
ção, e oa resultadoa obUdos não correspondam nem
aoi eaforços da directoria, nem ao muito que devera-
°*^.®*P?'*' **• J°> pwsoal habiUtedo a laborioso.
Nao Ignoro, Sr. presidente, qne ao governo caba
actualmente uma iniciativa a acção mais Umiteda noa
nagocioa referantes á eatrada de ferro ; noa regula-
mantos por que se rega este ramo da pubUca adminia-
traçao encontrou por certo o antecessor do nobre mi-
nistro as difficuldades que entorpecerão seus patriotí-
ooa esforços ; com eUas ha de encontrar -ae o nobre
mimstro ; permitte, porém. S. Ex. quaau dirija nm
appallo á sua boa vontade, e á aua energia, a qna
confiando em S. Ex , guarda a convicção de que taaa
óbices sarao removidoa. ^
Encontrará a dii^ectoria da estrada de ferro pouca
dedicação, ou mesmo embaraçoa da parte deseus pro-
pncs auxUisres? Será por ventura iosuffioiente ou ma-
nos habUitodo o pessoal de que dispõe para os misteraa
a seu cargo, quer quanto á parte technica, quer quinto
. á direcção daa obraa, e necessária fiscalisação f
Enoontrsrá ella pouco lealdade nas informações qua
lha prestão e qua em boa fé transooitte ao governo? Não
o posso affirmar, Sr. president*; mas o qne é cert j é qua
os relatonos do governo fazem promessas que não sa
reahsao ; as obras do prolongamento se acião parai v-
aadas {apoiados); o dinhdro gasta-aa; as obras fi-
tas eatraffão-ae em pura perda ; aa eateçõsa não aa
abrem, {^oxados,) ^
O Sa Diogo dz Vascongbllos : — O governo deva
começar por demittir o director.
O Sa. HoxTA Baxbosa : — Não digo que seja esse
o alvitre a adopter, porque, já o disse, não me é li-
dto negar os conhecimentos e patriotismo daquelle
illasíre cidadão ; indagna-se, porém, das cansas que
Í»roduzem eates resultodos ; ellas existem, sejão qnaaa
oram, porque oa seua effeitos são patentes e incon-
testáveis (apoiados) : ataque-se o mal, e neste em-
penho o nobre ministro ha de encontrar o nosso apoio,
oa nossos applausoi, os nossos louvores.
Eu disse, Sr. presidente, que as despezas eom a
eonstrucção da estrada de ferro aão excessivas ; qua
as obraa ou não se fazem, ou depois da feitas deteno-
rão-se ; e que as estações não se abrem. Quanto a
este ultimo pont> não me parece necessário entrar em
prova, porque S. Ex. e todos sabem qua o que digo é
exacto, é a verdade que se apalpe. (Apoiados.)
Eotratento o relatorio do nobre ex-ministro aasa-
gura-nos qua aa obras além de Juiz de Fora eatão
fromptas, quando pronuncia-se por este modo á pagina
15 : « A quantidade de trabalho executado parapra-
Saração do leito e obras deste, foi em 1874 menor
o que no anuo anteoedente : sendo itto detido a aa
terem concluído ae empreitadas digtnbuidas, e não se
haver contratado outras, até que o poder legislativo,
eto. »
Este declaração da ministerio da agricultura não
aó arreda dos empreiteiros a responsabilidade da de-
mora na eonstrucção, como afasta quaesqner duvidaa
aobre a conclusão daa empreitadas. Ora, eonduidaa
as empreitedas, qtiaes são os serviços que sa seguem ?
Superstructura da linha e pautes, estações, emfim aer-
viços que correm por conte da administração ; aer-
viços que se fazem adminiatrativamente. Assim v4
y. Ex. que se ha morosidade, ae ha falta da trabalho,
a responsabilidade não pó la reoahir aobre emprei-
tairoa que oamprirão seus deveres, e que são trasidoa
aempre como pretexto ou deaonlpa quando aa articula
nma aecueaçãa qualquer. (ÁpoiadosJ Se ha reapcn-
aabilidade, ella corre por oonta de quem tem a sen
cargo oa serviçoa por administração ; e se ha niato
aocuaação, é o que resulte daa palavraa do relatorio
que aeabo da 14r.
Não é pequeno, Sr. praaidante, o prejuiio qua i«.
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248
APPENDlGJa.
■iiltm «o EsUdo dai delongai « demoras na abertura
dat eitiç9c8. fav-w.. «*^,vi*J
O Se. Dioe* db YAMoiionxot : — Apoiado.* ^ ^
O Sa. H aTA Bakb sa;— Ea nia qaero cccaptr-me
\i do prejaiio iodirecto qae o Estado tem qaando a
lavoora e o commercio scffrem a privação de om me-
lhoramento desta natureza; b«8ta considerarmos qtae
enorme somma de capitães est4 paralysada na estrada
de ferro, na Imba do centro, custando ao thesooro
avnltadiasimos juros, e cooititaindo por emqaanto
despezs improdoctiva ; o não é só esse o mal ; ha
lealmente o prejmio e daamo resoitante da deta-
noração das obras já executadas.
Quanto a este ultimo inconveniente, Sr. preiidsnta,
eu não posso deixar de attribuir á parte administra-
tÍTa da estrada de ferro grande paite da responsabi-
lidade : a imprevidência não é desculpável.
Pelo contrato que assigna com a directoria, o em-
preiteiro obriga-ee a conservar as obras que executar
durante certo espaço de tempo, seis mesee. creio eu ;
é consequência natural que. vencido aquelle praso e
aceitas as obras, corra a conservação por conta do
Estado, sob direcção da administração ua estrada da
lerro.
Acreditará, porém, Y. Ex. oue a conservaçãa daa
obraa oonduidas e aceitas pela direcção da estrada sa.
faça com a regularidade indispensável para acautelar
a parda das grandes sommaa oespendilas ? {Apoiadoi.)
O strviço de cmservação da liaha na estrada da
ferro D. Pedro II corre por conta do trafego, depois da
•ntregue a linha ao mtamo tr*fego. Não ha, porém,
nm serviço de conservação, oonvementeoiente organi-
aado, que se encarregue da linha durante o espaço
que medeia entre a terminação da coassrvaçso por
conta do empreiteiro e o começo de Cdnservação por
oonta do trafego ; eata^ aspeço é commummanta da
mcB . s, e mczes durania os quaea o que está feito sa
estraga.
A esta falta é principalmente devido o estado da
mina a ^ue chegou a liaha do centro ; á ella, mais do
que ao ngor da estsção, devemoe attribuir os enormes
Srejttisos que recabirão sobra o theaouro por ocoasião
as ultimas abundantes chuvas.
Eu não desconhrçj que aa chuvas torrenoiaea a
outraa causas natnraas concorressem grandemente
para a deteríorsçio que ssffreu o leito da estrada;
mas é innegavel (me, ae honvesss alguma conservação,
asses' prejuizos não terias attingido ao elevado alga-
rismo de ceatenarea da contos de réis, qu« em meuoa
não se os poda ayaliar.
O Sa. CotTA PkuBnA dá nm aparta.
O Se. Hoeta Baeeosa : — Aoredito qua o nobre ax*
ministro teve essaa intormaç6sa ; mas eu habito 4
TÍata da aetrmda de ferro, e diariamente obeervo o oua
alli se paaaa. Ainda mesmo na época das granaas
ohuTaa raro ara o dia cm que não paMorresse» ou
me approximassa da alguma parta da linha ; tive oo«
eaaião atada para observar que os grandes males ra»
ioltavão quasi sempre da oausaa iosignificentea não
atalhadaa a tempo, porque não havia conaervação ra«
guiar ; a conservação primitive tinha cessado, e a oou*
sarvação regular por administração não havia come-
çado ; aa chuvas deposita vão sobra o leito da estrada
Sequenaa quantidadea d'agua qua formavão pooos ;
apsis. essee poçM ião pouco a pouco su^mentando, a
rompião-ae, estabelecendo correntes d' agua qua produ-
sião o deamoronamento dos aterros ; e lá se ião at
obras 1 Entretanto, três ou quatro operários, que dia-
riamente ecam actividade leempregasif m em parcsrrer
6 conservar cada legue de estrada, sertão sufficientea
para remover estes deposites d'agua pluvial, que, pe-
quenos a principio, prodnzião depois grandes estragoa.
vi deamoronamentos enormes que desta aorta se op:-
rãrão, quando com algum cuidado empregado a tempo
itrião pravinidos.
Calcule Y. Ex. qual nãa é o prejuiio que tem aaffri-
do o Estado por falU deste serviçi, qua aliáa cuatar-
lá muito pouco ; é indispensável uma conservação du/*
jraatat. o paâodo qua ymémiã « anton^^ aoeilaçãò
das obras até aquella occasião em que deve começsr
a coQservsção pela secçã} do trafego. ''*^-' -^
E' forçoso confessar, Sr. presidente, que muito tem
infloido para retardar os prrgretsos da estrada da
ferro pela mioba proviocis os desastree que ntUa sa
tém dado ; e eu não viria occopar-me deste assumpto,
se estes desastres pudessem ser excluiivamcnt) attri-
buidoB a cansas natoraes, a accidentes que não im-
portassem responsabilidsde de quem quer que seja ;
100, porém, levado a não satiefazsr-me com seocelhante
exphcsção, não me parece que os deeastres sejão
devidos simplesmente a accidentes para os qnaas não
haia concorrido o erro ou o descuido ; são de?idoa
pela máxima parte á ausência de fiscalisação que
tém havido na extcnção de algumaa obras e a defei-
toe de calculoe: o que é notavd, o que pede attenção
do nobre ministro, é que dão-ea oe desaatres quasi
sempre nae obres que se fazem por admioiatraçso.
Supponho que a ponte da Serraria é obra executada
par administra^, e uma obra coj& importância exigia
o maior cuidado, a mais rigoross fiscalisação; entra'
tanto, já deu de si duas provas, qual deillas peior,
uma, quando veio por terra o celebre arco &batido
qua em um doa encontroe foi substituído aos doos
arcos com que fora primitivamente projectada; outra,
quando ultimamente um doe pilares que se achão no
meio do rio, sem fanisção solida, e não protegido
por um enroc mento que a prudência aconeclhava»
deixou ae arra»t»r pila torrente logo que Ibe fsttou a
frágil protecção da ensecoadeira empregada par& aua
oonstrucção. cujas madeiraa apodrecerão com o andar
do tempo. Se o nobre ministro da agricultura tiveesa
de percorrer a linha do centro, eu lhe soonselharis
que evitasse paaaar sobre a ponte da Serraria ; S. Ex.,
porém, havia de encontrar »lém do Parabybnua outra
ponte cabida» uaa das do Pooo-Manaa: oonits qua ha
pouco tempo deeabára um puer, ou encontro ; attri*
buio-ss a culpa ao empreiteiro, quando ella caba taoH
bem 4 quem nscalisou, e á qoem reoebeu a obra CdOU>
perfeita; agora são a suparstmctura da ferro, e
ponte provieoria, que vio ao rio ; terá havido simplaa
culpa do smpreiteiro, ou também erro de calculo,
donda resultara pouoa resistência da provisória? faltou
ou não fiscalisação que impedisse o empreiteiro de
aer pouoo cauteloeo, e prejudicar assim a faseada
pubhca ? £ que providenciae adoptou a directoria para
acautelar o Betado do prejuízo cens sdo peloe emprei-
tairoa? Neste recinto já se discutirão hontem as oausaa
daala deeaetre, e o valor do documento prestado peloa
ampraiteiroa para defeea daquelles de quem depen-
dam : lado, porém, que a culpa no caeo veitente per^
tança tola aos empraiteiroe, aeja-ma licito perguntar
maia uma vez sa podem ear também attribuidoe á em«
preitairo oe defeitos de calculo da proviaoria do Salto,
cuja inauffiaiente reeieteacia motivou a rotura a queda
dê uma viga na oooaaião em que era levada ao lugar,
apesar de haver sido construída sob a inspecção e
direcção de um doa mais hábeis engenheiroe da es-
trada de ferro^ oua cio^o*ae rígorosamente aos pro-
jectos enviadoa do aacnptorio centraL
Exiate, Sr. preeidente, uma obra da arte, entre ou-
traa, feita por administração na linha do cantro, não
mui distante do lugar em que resido, que deve merecer
espacial attenção de quem attende aos negócios da
estrada de ferro e busca sabsr se as obras se faiem
oom a necessária solides, economia e critério; refiro-
me ao viadocto do Retiro, obra de arte, feita por admi-
nistração, em^logar secoo, solido e aam difficuldadea»
Cito eate viaduoto, Sr. presidenta» porque aUa é
notável paio seu custo; a alvenaria e cantaria custa «
rão segundo eetou infurmado, qnantta superior a
500:0009 . e foi feito por adminietração ; entretanto
não ha nenhuma razão taohnica ou económica, não aa
encontra nenhum caeo de diffieuldade pratica quai
acansalhassem aqualla obra e aquella despesa. Pró-
ximo do viaducto existem aterros muito maiores aoa
comprimento a altura do qua elle, a sa aquillo <|ue se
Im em outros lugarss» por moita menor quantia, 14
aatá firme, aolido, que necessidade havia da empregai*»
aa cantaria de- 1« q^atidadi no meia da mata^ oaata-
ikABat
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APPENDICE.
249
O Se. IfiflAGio Maatihi :— São os rnait intimot ami-
5ot do minis Urio pattado que oeninrâo o Sr. mioiítro
a rgricaltura.
O Sr. HoiTA Bamboia: — Não faço oênaora, nem
accQso a fcdmiDÍ*traçio do nobre ex-mini«tro ; o ncbre
deputado oâo interpreta devidamente a minha inten-
ção. (Apoiados )
O Sn. loNAUo Maitiri i—Nio me parece que aeja
defesa.
O Sn. Horta Barrcsa : — Nem en estou defendendo
actos do governo ; eaton apontando defeitos de pro-
jeoloa e cbras da entrada de ferro.
O IpR lepiACio Martins :~E o governo tem oa não
a responsfcbilidade deises defeitos?
O Sr. Diooo jdb Vascongillob :— Não podia ter, desde
qne ccofiava na directoria ; nem S. Ex. ligava im-
poitiDcia a um ponúlhão !
{Ba outrcs aparte*,)
O Sr. Horta Barboia : — Entretanto se aqaelle
viadncto, em v* t de ter tido feito por adminittração,
hcnvetse sido dada & empreiteiros, pelos preços da ta-
beliã, ba ratão para ciér, em \iita da cubação da
cbrji qne tena cuttado menos da qnatta pai te do que
caatou ao Eathdo, e é mais que provável que tffare-
oease a neceesana stlidci e que preenchesse os fina
para que foi destinado; entretanto, a obra por admi-
nistração, que aioda não eeta entregue ao trafego, que
ainda não reoeb^n AUperatructura metaliica jâse esta
desmcron-ndo ! Foi ja precito deacarreff«r-»e um en-
contro que cedia à preasão do aterro I Mas é um via-
dueto qne figura nos relatórios como uma obra prima;
e devia ser uma obra prima; nella se empregou can-
taria de primeira ordem, qne não se tem empregado
em cidades muito io portantes, como o nobre ministro
terã occaiião de recoubecer ; certas obras de luxo são
maia apropiiadas para crnar também as grandes povoa-
ções ; no meio da miita o que se quer é obra solida
(apoiado*), que ofifercça segurança aos qne por ella
trantitão ; entretanto, a estrada de ferro seguio um
piincipio cppoàto ; lã está o Juif de Fora, uma das
mais bellas e florescentes cidades da minha provinda,
a primeira, que encontra ao efttrar em Minas a estrada
de ferre, com obrss de arte de tijolo ; emprcga-sa o
tijclo nos tnnne-s e nas obras de arte próximas a nina
cidade, onde abunda a [>edra, e no meio da mata em-
pregasse cantaria de primeira classe I
Na ponte do Marmello, que é a primeira que. me
oooorre, aão é aó cantaria de primeira classe qne se
emprega; é pedra de primeira classa de cCres varias
e escolhidas formando mosaico 1
Tudo isto cnata dinheiro; tudo isto pesa sobre o Es-
tado e fax dimiouir os meios de prolongar a estrada
(apoiado*); são outras tantas causas de retardamento
contra as qnaes clamo, e is qnaes deve-seattribuiras
cbfficuldades com que luta a estrada de ferro para
penetrar pelo interior de Minas.
O tnnnel do Marmello nos proporciona um razoa vsl
termo d« comparação entre o cuato das obras por em-
preitada e por administra çãc>; e V. £x vera, Sr. pre-
sidente, qual a oesvantugcm que recebe o Estado na
segunda bypotheae. Começou-ae a43onstrnir este tannel
por administração, e, para perfurar cerca de 700 me-
tros cúbicos, forão precises quasi 14 meses, e despen-
den-se quantia sopenor a 300^001 $, segundo me com ta
de boa foiíte. Contratada então a exennção da obra
com o laborioso empreiteiro Joté da Silva Figueira,
este conclnio-a em 20 meses, perfarsndo mais de
15,000 metros cúbicos, e construindo mais de 5,000
metros de obras de arte. qne tudo custou seis-
centos e tanti s o jutos 1 Não é diffioil calcular com
estes dados qual o avultado numero de annof que
exigira a conclusão do tnnnel, e quantos milhares de
contos de léis houvera custado ao thesonro, se a di-
recção da estrada de ferro tolerasse a continuação
daqnella morosidade e enorme dispêndio que caraote-
rísão a construcção por adminiatração. Dir-se-pae-ha
porém : se as empreitAdns apresentão tão bons raiui-
UàQê». qoA ião ne^tivot naa obraf por adminMtraffk)^
qual o motivo por que não prevalece sempte o pii-
meiro sjetema?
£^ maia nma queatão, Sr. presidente, para a qual
solicito a attenção do ncbre aioiatro da af^ricultura.
Os contratos da eatrtd ^ de ferro D. Pedro II t zem-se
per unidade de i^reço e de serviço ; e lo emtanto aão
ha iç^naldade reUtiva entre a unidade do preço e do
serviço em obras de arte e a daa excavações e remoções
de teira e ^edra para a constiucção do leito; desoate
que se eatas apieaentão pvobabil.dade on melhor cer-
Uza de lucro eo empreite ro, aa obras de arte qnasi
sempre lhe pr< p:>rciiioão prejnizo; este é o motÍTo
por qne negão-se a tomar por empreitada as obras de
arte, e a oireotoria \é-ae na necessidade de manda-
las faser por adminiatração com maior dsapendio, de-
mora e (xecução algumas veses péssima.
O nobre ministro não deixara, eu es(.ero, de pro-
yidenciar para qne aejão revistas e iLelhoradas as ta-
beliãs de preyo, de tal sorte que os preços na unidade
de obras dediversbs natnresas conservem entre si juata
prop< rção e dém lugar a que o trabalho seja devida-
mente compensado aem prejuízo nemdo thesouro, nem
do empreiteiro. {Apoiado* )
Aventarei, Sr. presidente, a opinião de que alguns
vicios de traçado, f«<lta de regular fisc liaação, e im-
perfeição de algumas ccnatrucvõee, erSo causa do re-
tardk mento da abertura das estacões em minha pro-
víncia, que afinal é quem loffre a privação dos
beneficies que a eitrada de ferro D. Pedro II devera
ter-lhe proporcionado.
Em aux lio de minha opinião citarei ainda alguns
exemplos ; posso laborar em erro; mas se isto acon-
tecer, ao menos eata augnata camará reconhecei á qi^e
sou levado ao erro pela logica dos factos.
Em pequena di«taDOia do lugar em que resido,
junto ã prnte do Zambs, passa a estrada de ferro
b- Pedro 11 em nivel sopenor ao da estrada União
e Industria, de sorte qne próximo ao leito da estrada
de ferro começão taládes de cavas, e cavas bastante
notáveis, da entrada Unão e Industria.
Procedeodo-se 4 construcção do leito da eatrada de
ferro, aconteceu que um g^rinde aterro da &ova hnha
▼eio a coincidir com uma grande cava da estrada
União e Industria ; a pOLca diatbncia entre o aterro
e a cava não permittia que o aterro tivesse o necessá-
rio apoio para tornat-ae solido ; a cironmstanoia de
ficar eminente ao talúie da União e Industria bastava
para pôr em risco a solides-
Que providencia aaopt&ião os pxofissionaes qne di-
rígião a construcção, ahm de evitar o desmoronamebto
do aterro ?
Mandarão construir para servir de apoio ao aterro
um paredão aobre uma cava da eatrada União e In-
dustria 1 Mal terminava^^e a coaatrucção da muralha,
qne era de pequena espessura e de grande compri-
mento e altura, começou ella a ceder ; não ofiEiarecia
resistência proporcional ao peso qne tinha a sus-
tentar.
Acodem os prcfisaionaes em ssn soceotro, e o qi^e
havião de faser ?
Seguir o alvitre que pareda mais raseavel a quem
quer que observaeae as condições da obra- e lugar,
isto i, alargar o leito da estrida União e Indastria, e
por esse meio abrir espaço aufficiente para que o pé do
aterro encontrasse em terreno s^Jido o neeeaeario
apoio ? Foi exactamente o qne se não f<i : ordenarão
a construcção de um gigante para segurar a muralha
estragada 1
De nada. poiém, tervio ; forão mais algnns contes
que se gaetárão; gigante, paredão e aterro, tndo dei-
moionou 1 {Apoiadoi )
O nobre ex-ministro da agricultura de certo o vio
quando por alli passou (^poúKÍo< ê aparte*.)
Poucos dias depois, Sr. presidente, via en dar- se
começo aos alicerces para um novo paredão ; feliz-
mente, porém', as fundações começadas dentro da
Talleta da estrada Umão e Industria forão abandona-
dos, e veio-se afinal a fazer a obra pela forma qua a
dura experiência mostrara ser a mais acertada» depois
dft:teieiik-st perdida mais d« vinte ooatot qaa ewtifa
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APPENDICE.
a obra primitiva, • ai detpaiaa iaateit oocatíonadaa
palta tentatiTai para taa lagimiiça e rtatanraçio.
O Sa. CaaLM Pbixoto :— Itto i graviatimo 1
O Sb. HoaTA BAaaoiA :— Sr. prttid«Dte, d&o poda
eatar moito ramota a época cm qaa davam abnr-ta
at Dova» attto&tt da aitrada da farro ; (f leito citá
prompto, ot detafttrai hão da ia raparar cm maior
ou menor teibpi ; mai é DaoMsario que a imprevidan-
oia não dé oaaca a retardamaoto da abartnra da ai-
taçSas importaatae, qaa podam a devam lar f ranqnaa-
dai ao |,iibIioo em tampo oonvenienta.
Entretanto, ae citações qaa medeiio da Parabybona
ao Juta de Fora on estia promntaa oa em via da
raromptarem-ie, e não ia da até ooje começo 4 esta-
ção do Jois da Fora.
NSo soo o primeiro qaa para a astsfio do Jnii da
Fora paço a attenç&o do nobra miniatro.
Não posso, porém, aximir-ma ao dever de Jantar
maas esforços aos daqaellcs oomproviooianoi meaa,
qaa cemmigo trabaihio, pêra qaa a deoisio de S. Ex.
stja a mais socrtada e a mais oonvenienta ao serviço
pablioo, aos habitantes daqoella localidade a aos in-
teresses da minha provinda.
Doas intere»sas dififerantas disçatio preferencia
qaanto â ocllocaçio da aatsçio : intereaies de ama
^)ompanhia, interesses de ama moportante povos çio.
Entretanto, Sr. presidenta, se apreciarmos com
calma as drcomstsnoias qae se dio acerca de ama a
de oatra pratençlo, te ponderarmos detidamanta aa
rsxões de oonvenienoia para ama oa oatra escolha,
nio poderá haver doas opiniões.
fia não desconheço os serviços importantes qae a
Companhia União e Industria prestoa ao Estsdo a k
minha provincia.
Maia do qne ningaam ea aohar-me-hia cm diffioal-
dades para tratar de nm aasimpto qae ainda de leva
e indirectamente fosse ferir interesses daqaella com-
panhia ; msa intarcsses qne foat«m rascáveis, e não
pretenções qne importão o sacrifido de ama popalação
avaltada, laboriosa e proepera, o aniquilamento da
ama cidade importante, qaa pede e clama por esta
providencia salvadora. (Àpoiadoê,)
A et tacão da Companhia União e Inda%tria dista
approzimadamente três kilometros do centro da cidade.
A raa do Espirito- Santo corta pelo centro a roa
principal de Joix de Fora ; no ponto de sen crasa-
mento com a União e Industria existe o marco n. 144,
e nm ponco antes da estação da companhia depara-sa
com o marco n. 147. São, pois, 3 kilometros de dis-
tancia desde a cidade até a estvção.
Pretender collocar a estação do .Tais de Fora no
locai da actaal estação da União a Industria não será
obrigar sem motivo plausível os habitantes daqnella
cidade a uma viagem onerosa e desnecessária da
meia légua ou mais ?
Não importará a sujeição das cargas ao frete de
mais de trea kilometros ? (Àpoiadoê.)
Sr. presidente, n«m aa ratões de econc-mia, nem
razSes deduzi ias de princípios teobnioos, nem qual-
quer outra conveniência, aoonsalbão dar preferencia á
estação da União e Industria.
A aciencia ensina e a pratica tem demonstrado qna
a melhor collocação de estações, junto ás povoações,
é a que se faz em linhas tanfi^entes ás mesmas po-
voações e tão próximas de seu centro quanto possível;
porque assim se diffundem melhor pelas povoações os
benefícios qae resultão desta commodidaae e evitão- sa
ás estvadas de ferro os males resultantes das es-
ticões no centro das cidhdes. E' esta a pratica se-
guida pela eatr^da de ferro D. Pedro II em tcdae as
estaçõea collocadss junto a ddades ; assim sa observa
na Barra M«insa, em Queluz. Resende e em outras..
Além disao, ainda es principies techoicos acon-
salhão a preCereocia do local da cidade. Não ha quem
desconheça que é preferível, para a collocação de uma
estação, uma linha recta a uma linha curva.
A estsção é lugar da manobras, são necessários
deevi s, e os desvios e manobras não se podem com
vantagem a segurança fater em oarvas.
A estrada da ferro D. Pedro 11 passa pela estação
União a Industria por ama eorva a em logar apar-
tado, ao passo ooa, tanganta á ddade, ha uma rceta da
mais de dona kilometros da cxtansio, qae é onda ia
pada que seja constmida a estação
Quarar-ea-ha objectar, contra a eoUocação da esta-
ção na cidade, qna o terrsoo é baixo a neoaasita da
nm aterro ? Maa será isto uma difficuldade para am
serviço dasaa natorasa T Porventura não temoe nós o
axamplo daqaalla calabre estação do Parahjbuna, qaa,
mal acabada ainda, começou a desmoronar-s«, por ser
Idta sobre am aterro pouco solido, a que ainda deixa
var raohfes a fendaa axtraordinariae, aptaar doa re-
Eroa que recebeu ? Não tamoa om outro exemplo am
ithias Barboea T E porventura um aterro de om
metro, on pouoo mais, será obra tão diffidl a diapen-
diosa que deva impedir a eeoolha da mais acertada
collocaçã J de uma aetação tio importante ? lApoiadotJ)
Sa considero a questão pelo lado econ imico, não
poda também a Companhia União e Industria dispu-
tar preferencia á ddaie do Juiz de Fora.
Em Jaii de Fora a munidpalidade ofiforece ao go-
verno, gratuitamente, todo o terreno Que julgar necea-
sario para a estação e as suas dependências.
Na Companhia União e Industria oe edificios tén
de sar adquiridos a peso de ouro ; e, por mais barato
que sejão vendidos so Estado, hão de sempre custar
muito mais caro do que a c justrucção da uma esta^
am terreno gratuito, que não peie exceder a 60 on
70:000ff; em «quanto que a deeapropriaçfto doe edifidoa
da Companhia Udão a Industria não pôde custar mcnoa
da algumas centenas de contos E, Sr. preeidente, ca-
rão aquelles edificioe aproveitáveis para uma estação
da estrada de ferro ? Por certo que não ; nem as
suss dimensões, nem a sua solidei, nem a sua con-
straoção e odliocação prastão-se a serviço paH que não
forão deatinados
Contra a preferencia que pretende a União e Indna-
tría levantão-se as cpiniões dos profissionaee, a entra
alias, segundo rc consta, a opinião do Sr. Femaodea
Pinheiro, qne não póie ser suspeito; porque, aodonista
da Companhia União e Industria, elle pronundon-se
contra uma pretenção qua mais sa hanconisava com
seus intereeses particolares.
O Sa. Eoaano Dano dá um aparta.
O Sa. floaTA BAaaosi : — Pronundon-se pda com*
atracção da estação na cidade ; pronandou-ae contra a
imprestebilidadedoseetabelecimeatos da companhia, a
pronunciando- se per esta forma não teve por certo em
vista seus particulares interesses, porque é accionista
da oompanoia.
Sr. presidente, quando com todo o empenho demonv-
tro e detendo a eonvenienoia ds collocação da estação
na cidade do Juiz de Fora, não me guio aó por minha
inepiração, torno -me écho doa clamoree de uma popu-
lação de Brasileiros muito respeitável e merecedora de
attenção, que reclama alli uma eatação que preste com-
modidades e facilidade ao sen commeroio e á locomo-
ção. (Apoiados.)
Apresenta-se, Sr. presidente, como razão determi-
nativa da prefercndià á Companhia Uniã> e Industria
a protecção qne se deve a um núcleo de colonos qua
lá exiete. Se é verdade que devemos protecção a esses
mil e tantos colonos, não é menos verdade qae tanta
ou muito mdor protecção devemos nós a alguns mi-
lhares de nacionaes qne h»bitão o Jniz de Fora
Tém porventura oa colonos estrangeiros privilegies
am detrimento do cidadão brasileiro ? E para que ne-
oessitão os colonos da União e Industria de estrada da
ferro? EUes não tém commcrdo. não tém lavoura ;
vivem da pequena agricultura e não da lavoura da
exportação; estáo estabelecidos em terrenoe impró-
prios para o cultivo do café ; a prodnoção da colónia
consiste em leite, ov^s. legumes e outros géneros desta
ordem ; as matas só lhes servem psra aerem trans-
formadas em pastos, propordonando-lhes, emquanto
não chegão a este estado, lanha para o marcado do
Jóia de Fora.
Que vantagem, pois, ha am tarem alias uma asta-
^, se encontrão na ddade o anico mercado de qaa
carecem todos oa seus productos 1
(guando, Sr. presidenta, o nobra ex-ministro da
agncaltara asteva am Joii da Fora, no anno pastado»
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APPENDICE^
261
S. Ez. teve oooatiio de examintr por li oi dons la- N
fftrat qnt diapatavio prtlmncia para a oolloeaçio
da eattçSo. Gaabs-maa konrade acompanhar 8. Ex.
na digreifão que oom aqatlle intuito fei em oompa-
nhia do nobre ez-ministro da marinha e do illaitre
director de nma importante estrada de ferro, refiro -
me f o Sr. oonstlheiro Homem de Mello; ette illoitre
caTalheira nêo fez mj8t«rin de ena opiniio. depoii da
intpecção ocular, re orde-se o nobre ex- ministro, de-
olaron aqnelle oonaelh«iro qae partota-lbe não poder
haver dnas opiniões, porquanto seria iníquo privar tão
florescente ci lade de noa condição essencial & eoa
prosperidade, quando com ella se barmonisava a con-
TenienoiA do serviço da estrada de ferro. Eu não po-
dia esquecer tão antonsado juiso; quem o proferia
ante o nobre ex-miniitro era um cidtdão alheio aos
ioteresftts Iccaes, e sem duvida competente pela sua
illnstração e câterio; não preciso, senhores, enume-
rar CS títulos que toroão respeitável esta opinião; o
nome e o grande merecimento da pessoa a quem me
refiro são conhecidos de todos os s^ns ocncidadãos.
Como esta, tenho ouvido a opinião de muitos enge-
nheiros; sobra-me. portanto, motivo justo para crer e
sustentar que têm toda a ratão de ser e procedência
os reclamo» e pedidos da população de Juiz de Fora.
{Âpoiacíot )
Eu eetou convencido, Sr. presi lente, que o mesmo
nobre ex* ministro d« agricultura não desconhecerá
que a £svor da cidade miiiião a Justiça e a ooave>
nienoia.
Não digo. Sr. presidente, que o Estado não venha
li para o futuro a desapropriar o estabelecimento da
União e Industria, mas não para alli construir a esta-
ção da estrada de ferro, porque para isso não presta;
presta-se maravilhosamente para um estabelecimento
importante d« c/fficmae. Para esse fim estou de per-
feito aocord:; d(s«propria-se, mas desaproprie-se o
que fòr necessário para um estabelecimento ae offici-
nas; dssapropríe-se a tão apregoada aguada, que con-
stitua um maravilhoto motor de força coniidera el;
mas não ▼& o Estado deaapropriar um moinho de moer
milho, do qual não precisão as locomotivas; nem a
fabrica de arreios p^ra carroças, que ae estradas de
ferro f icilmente dispeosão; nem a cffioina de ooo-
struoção de pinaa para rodas de madeira; nem outras
dependências que se aohão nas mesmas oondiç&es;
desaproptie-se o que é bom e conveniente, e indem-
nise-se a companhia por aquillo que tem um valor
real.
Eu. Sr. presidente, nãoccmbato interesses da com-
f»anhia, pu^no por interesses legítimos de uma pipu-
ação que não pôde, sem grave e clamorosa iojaetiça,
ser votada ao sxcrificie, com a certeza do aniquila-
mento de nma cidade prospera e grande. {Âpciadot,)
Sr. presidente, não posso deixar a estrada de ferro
D. Pedro II sem dizer mais algumas palavras acerca
de uma questão do mais elevtdo interesse para todos
nós, e que para mim hoje é dever não olvidar.
Refiro-roe ao prolongamento : um meu amigo e il-
Instre collega, deputado por Minas, tratando do pro-
longamento da estrada de ferro, pronunciou palavras
em relaçã) a pessoa que me é muito cara, e cujos
ereditos eu muito prezo.
O Sa. Salàthiel : — Não disse nada contra.
O Sa. HoaTA BaaaosA : — Nem eu disse que o nobre
deputado avi»nçára algumes palavraa contra meu
irmão Jolio Barbona ; mas S. Ex. asseverou que i a
seus eatndis quanto ao .prolongamento da linha do
centro furão estudus superficiacs e mui rápidos, e que
não estudou ambcs os traçados para poder estahe-
leeer-se um parallelo. Eu preciso, pois, mostrar que
S. Ex. laborti em um equivoco.
O engenheiro a que S. Ex se referio seguio as
ins tracções qae recebeu : « Fszer um reconheoimente
desde a serra da Mantiqueira pelo planalto de Bar-
bacena até ao valle do rio daa Velbas ; reoonheoi-
mento minucioso, ou antes exame mais aprofundado,
sufficiente para determinar um juízo e uma resolução
nos pontos em que cffereoe diffiouldades ; reoonheoi-
mento da linha até ao ponto em que erão deficientea
os estudes existeates. »
De conformidade ooml estaa inttraoções opero»-f e
aquetle reconhecimento até ao rio daa Velhas e daUi
o eo^nbeiro JuUo Barbosa volton pelo valle do Pa-
nil, indicado por S. Ex. o meu coUega pelo 4* die-
tricto de Minas, até mo ponto que ji anteriormente
tinha sido estndado oom direcção a S. João d'El-Rei
e Lagoa Dourada.
Já vê o nobre deputado que havia reconhecimento
de nm traçado ; houva de outro, cujas vantagens se
apregoada; houve a base necesaaiia para a comnara-
^ de ambos elles ; e quaes forão os resultados t
Eu, Sr. presidente, não qnero nem (quereria nnnoa
faser nm elog;io a um irmão meu, mnito principal-
mente nesta posiçã ; a outrus caberia essa missão, te
para isso houvesse motivo.
O Sa. Caudoso Jumoa : — Merece muitos elogios.
(Apoíadoi,)
O Sa. HoaTA Basbosa : — Apensa direi que elle sabe
cumprir com o seu dever ; e não é de estranhar que
em pouco tempo, em tempo relativamente diminuto,
oomo disse o nobre deputado pelo 4« districto de Minas,
elle desempenhasse tro importante conamiskão.
O Sa. Dioeo ds Vasoonollos i outros SBraoais : —
E' nm engeuheiro pratico muito intelligente e wuito
distincto. {Apoiados.)
O Sb. Hobta Babbosa : — Não era de hontem que
elle ae empregava em estudo de traçados e reconheci-
mentos. Desde o dia em que sahio da academia foi
aohsr na província de Minas e depoie na estrada de
ferro D. Pedro II a sua escola pratica, e antes de fa-
zer esse reconhecimento em Minas Já tinha demons-
trado nos estudos da estrada de ferro da Bahia ousnto
pôde a força de vontade, a actividade e o trabalho as-
síduo. {Apoiadoi.)
Naquella estrada elle, incumbido pelo emprezsrio
do reconhecimento e trsçado da primeira linna, com
uma extensão de 20 a 21 léguas, mais cu menrs, con-
seguio resliza-lo dentro de seis mczcs, aprsseotando
exames, trsçados e plantas, trabalhos completas, que
depois de examiusaos e comparados com o terreno,
reconheceu-se que não o£Ferecião erros nem defeitos.
Mas sabe Y. Ex. por ^ue é qae elle desempenha
trabalhos com esta velocidade? S* porque não'deB-
csnsa ; os seus companheiros da Bahia ahi estão para
dizei que o engeaheiro a que me refiro começava ás
seis horas da manhã os seus trabalhos e só largava o
theodolito As íeis horas da tarde, aproveitando as
noites para es serviços de escriptorio.
Baitti dizer ^ue por mais de uma vez tomou os ali-
mentos de pé, junto do theodolito, servindo assim de
estimulo ac s sens companheiros ; e oomo admira* se o
ncbre deputado de que et todos regulares pudessem ser
feitos quando o engenheiro encarregado uelles execu-
t*va-os na sua proviacia natal ? Se elle, pelo oonhe*
cimento que adquirira quando engenheiro da provín-
cia, fci preferido para tão importante commissão;
quando elle conhece perfeitamente V>do squella zona,
ocnbcce a Isgôa do Netto desde a sua infância ;
onando, spczar dos seus conhecimentos, da sua assi-
duidade e da celeridade com que trabalha, elle teve
de deapender roais de dons mezes ? Quaea forão,
Sr. presidente, rs resultados deste trabalho 7 Serão
duvidoaos, serão negativos 7 Pôde dsr lugar a vacila-
ções, quanto ã conveniência do traçado a adoptar?
Não, Sr. presidente, os estudos verificados para e
prole ngamento da linha central deixarão fora ae du-
vida as seguintes verdades : que a linha do osntro^
prolongando-se pelas Taipas, traz ao Estado nm»
economia de mil e tantos contos. Offirece uma grsnde
conveniência, que é prestar- se ao entroncamento faeii
das estradas que se tém de estender para três gran-
des bacias {Apoiados.) Passando pelas Taipas, a linha
de ferro vai buscar as csbecebas doa rios Qrande,
Doce, Paraopebs e das Telhas.
Pjr esse traçado se póie entroncar 4 estrada de
ferro não só a do Rio-Grande, oomo quer o nobre
deputedo, como a que descer pelo valle do Paraopeba,
Rio Dooe e todas aquellas que se dirigirem pelo rio
daa Telhas até ao valle de S. Francisco.
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2«2
Af^PE!NT)fC?E.
o Si. SAL&TiitL :— À cttf afta do rio Dooê nanea
N irá «fttroDoar D«Ila.
O Si. HoaTA BAaMiA :— Será d« penea ooatidera-
çio o tnearumeoto d« 10 oa 12 lêfnítt «n uma ••-
irada deftrro, dÍo útwfi da otrto laflair tatá dimi-
naiçio d« ext«Dtio not intcra^tea do pais» qa«r tm
rtlaçSo ao Estado, ^a«r tm raltçio ao bem tatar da
lavoaia, oomnitroio a indaatm ? Ella importa tcono-
mia da oonitrocçio a ootcrTaçit para o Estado ;
aocnomia da tampo pala maior proximidn''*, «conomia
da dinheiro p«ra oa importadoras • exportadoras qaa
pagaráO am f ^ata menor, c^jrrtspondaota ao menor
Bnmaro de legnts a percorrer. Eetee retaltadoe pêra
a laTonra a para o commeroio, t^nto de importaçio
oomo da expo«'t«çio, não tão da oarto de peqaena
monte. ^Apoiaiot )
Adoptar, Sr. praiidente, o traçado maii próximo,
mais oarto, meia aoonomioo, qna ea preata ao iralhor
antronaamento, qne eatiaf^z ao disiieftym geral, qna
é pOr em ocmmnnioaçio miinic pioa importantca com
a oapital a oom o porto de exportaç&o, é alvitra qaa
não eapporta oonteataçio Pur ella a eatreda de ferro
paeiando por Barbacena, Qaelas e proximidadci da
oapital ira tar ia cidades de Sabat&, SanU Loxia a
mais abaixo ao rio das Velhas, em ponto navegável.
O Sa SALàTuiL :~0 traçado por S. Joio d*El-Rei
li pó le ir ter.
OSa. HoaTA BaaaosA :— Poda ir, mas por ama
cnnra, oom todas aa d ffionldades d > Fonil. Ezaml*
nem-sa as altnraa tomadaa no Fanil, acfnmdo consta
do relatório d« estrada da ferro da D. Pedro II, a ver-
se ha que d«ffieaHades offarece.
Tem-sa dito, Sr. presidenu. qaa o traçado palas
Taipas leva a estrada da ferro por am terreno impro-
daotivo ; qne tem por fim s»tisfaiar aa aapiriçòea de
na a capital dacadanta E' injastiça. (Apoiaiot ) Não
iio improdoctivos os maoicipios da Q^aiai Sabari,
Barbacana a SanU Lofia; a a ddada do Oaro- Preto
nio têm chegado a aata estado da decadência qo9
moitos piotioeom exaseraçio manifcsti.
O maaioipio da QaelaE oomp&a-aa da dais sonts
moito importantes; a lona destinada i agriooltara e
aqaella qaa sa emprega na oriaçio do saio e oatios
Srcdactos. A eacra vetara qae li a x iate abastante paia
amonatrar a eeta aa^sta camará qaent) i rico, a
para qna se possa avaliar a importância agrícola da-
qaella mnnicipio; alli existam mais da 9,000 escravos,
mais de 60 engenhos da lerro, a ionameros oatrot,
da manes perfeito ayetama, para a lavoara do aasocar.
A criaçio de gado vaccau, cavallar, maar e eaino
é cxtenaa e da melhor qatlidada. Sio estas porv ao*
tara elementos indicativos da pobrata ?
O mnoicipio de Sabtri é am axtenea sona am qae,
antra cairás, a iniaetria extractiva encontra vaato
campo para daeenvol versa (dpoiadof.)
£ haveri oaam posaa oonteatar a fartilidade das
mafgeos do no das Velhas ? A eatrada de ferro pai-
sando pelas Taipes a Cachoeiras encontra as vart«n-
tas e es csbeseiraa do rio dae Velhas, dcade qae p&iaa
da lagoa do Netto.
Kio vajo, Sr. preaidente, qaa haja inconveniente
cm spproximar a estrada de ferro da oapital. (ijDOia-
dot.)
Nio me paraoa qna oatra diraoçio seja preferi vai i
das oidsdea qoa Jt são neta vais por ena iodasuir, i
da ca|4tal, onde tocando a eetrada» parmittiri eo go-
verno ezaroer com mais f Aoilidada soa acçio s ore
toda i>na da ena Jaritdicçio.
No Ooro Prato -ancontião-sa edifioios pablicos de
grande importância, de ince ntaatavel aoliles, e qae
preetio reconhecida otiiidade.
Approximsr a eetradada ferri da capital é facilitar
aaas ocmmonicaçGas com o resto da provinoia, i f«aer
oom que d«sappareça am d e maias de qoe ea aocoaa
aqaaUa cidade, ode ser inhabltavel pala diffi^nliade
da ocmmaoioaçSse ; é dar vida a ama d iade qae nos
desperta aa recordações htstorioaa mais tranecandentee
da jiGisa província, ÇApoiadoê,)
O Sn. Dioaa M VaiéoiioaLMf :»Onda nstcaa a ce-
iralla da liberdade dfsta pais.
O Sn HaaTA B^aaosA :— A independência encon-
trja alli oe a»as prímeiros paladinos ; alH onvi^-M
os brados das vietimas qae por saas i iéat forao la-
vadas ao eadafalao... . .,
E' a cidade dae tradições. Ea nio sigo a opimio
da^aelles qua sastentio qae a cHade do Oaro-Preto
nio tem elementos de ríqnesa ; so contrario, tam-nos
de sobra. , „ , ^
A esterilidade da irea em qne aati collocada esta
cidade nio é anffisianU para exdnir a ides de pro-
dacçio, porqae não tó os arrabaHes, como mesmo o
terreno da cilada, encerrio thesoaros inexg>Uveis de
rirjueia. {Apoiadrt,) . , . .
O curo alli é exiraordioariamenta abnndanta, e nio
i hoje lavrado em grande e»cala aasim pe'a deSciancia
de capitães, ccm^ pela defioi^nsia de habilitações aa-
peciaes e de oieioe de execoçio (Apoiadot,)
lias nio é raro na capital ver se o pobre, em vei
de estender a mio, pedindo o cbalo de caridade, ir
oom a saa batéa ao córrego saia próximo extrahir
algamas faiicaa de ooro. de onde tira o alimento para
si a soa família. {Apoiadoã )
£ se lato se dá em córregos exploradcs ha tantos
annos, Sr. presidenU, qoal nio seri o reanltado se
estender- ee a njineraçio do onro p^laa montanhas da
qaa a c*dada está circamdada, e oae p-cloogio-ta por
deaenas e descnae de leguia, onde se encontra tam-
bém mineraçio de ferro da mais noa qualidade ?
Nio conheço, senhores, metal qae poist competir
com o ferro, nio só oomo o mais apt > para prodnzir
a riqaesa, ocmo por ser o tjae maia concorra para o
daaenvolvimento ao paix am qae elle se eaoontra.
(O Sr, Carkê Pmxoio diM algwnat palavw ao
orador.)
E nio i sam raxio, Sr. presidenta, oomo dia o
digno engenheiro e nobre repreaentaote da provinda
da Minas, qaa o ferro é oonaiderado coodo om dos
mais poderosos agentes do prograiso material.
Pois bem, acidada de Oaro-Preto esti colloealano
oantro da cordilheira qne noa cffareca o minério da
ferro em todas as sass variedades, oom ama riqaeaa
dijficil de encontra r-ia em aaalquer oatra parte do
mando, e oom todas a^ fadlidadas para sna explora-
çio ; pois qoe elle se encontra am montanhas onda
nio feitio nem madeiras para o oombnstivel nem agva
para a força moirix.
Sa, pois, sio estas as ocn UçÕ»s da cidade de Ooro
Preto, coDco se hostilisa ama estreda qae vai Uvan-
ta-la do abatimento em qne exieta e f ate rdeaen volver
a axploraçio de am tio rico prodacto ?
Sr. preeidenta, ea nio ma estenderei mais sobre esta
asiamoto; oatros o tém leito melhor do qae ea. {Nãú
apciadct.)
O Sa. Dioao na VâseoRcaLLOs : ^Tem fJlado bri-
Ihaatemcnte. (Apetadot )
O Sn. Hoara BAaaosA:— O men empenho é apenas
pedir a a^teoçÃo de S. Ex., e faié-lo da modo qaa a
miobi proviccia veja qae ea nio destaro de redamar
aqnellsa providencias de qne dependem a aaa pros-
peridade e o sea fataro.
Nio deixarei, pcrém, de p*dir ainda a attençio da
S. Ex. para o ter viço dos coricios.
Folgaei. Sr. presidenta, de lar nas «onaiderações
[oa acompsnhio o orçamento do nobre ex-miniatro
a fgricallors, o aegointe. {lê )
A noticia da qae afinal temos dinheiro saffioienta
para ser applicado ao melhoramento do correio i con-
soladora, porqae realnianta oontriata o lacto qne dia-
riamente se d& da reclsmaçõas qae de toda a parta
chovem contra aa f «Ita^ do oorrdo.
O n>.bra ex minietro aponta oomo origem dessaa
lakas a defisiaocia de ^asoal a da daaenvolvimento
das linhas, defeitos da qoe ee reaenta este grande
agente de pn gresao e de dvilisa^ io, poroae o^ condo
nio pôde deixar de s r aasim oonetderaao, v»to ja
prop'rdona as oommanioaoõae da todo o pds, iadlta
aa tfaaaaioçõse e noticias do oommerdo a pemMlta ao
ddadio diapór oam maie ' iibardada da aaa paacoa,
pela facilidade oom oae recebe motioiat doe sana 0*^08
aeat intarei ses. Eaifim, i um poderoso aoxilixr do
I'
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APPIfiífDICÉ
255
dMcnvolvtiaMito iotollcotaal • outorial dt qatlqnar
poro.
Dis o nobre* «x-oiinittio da agriealiara q^e mU
rtpartição r«Mot« < e de d*fieieae>a quaot) aor p«M ai'
• qaaoto a» dct^nvolvimeato ámê Untiat d« <>yoqia.
D TO orar aa deE^tieocia do paaaoal, m«aiso pirqaa
S. Ez oã p 'dia al>eg|ir uai f«oio •«m prioairo vait
M ara pafaitameat^ exacta; a qmtoto ao •egondo
motivo, astofL de aooordo oom S. Ek , porqae ttidoe
•abem a bam apragoâu qaa eão defioiaataa aa liabaa
da CO -raio ax.Utentaa.
E qaar ver V. Bx- uma pr<>Ya daaU dafioianoia? A.
área 4a misita prt-Tinma é iaeootBaeaveiíiMistv maito
maior áo qae m ék pr nuoU lo Rio da Jaoeiro à.
pc>paJHção que «oeopa aqnalU área arde doas milbò^^
e tr#£«ntoa a taotoa mu baOitantet, aparadoa^ .14 vê
T. Ex. qpe omt ha lofarioridada oam quaato & cxtan-
•âo oem qoaoto á. popai«ção. EIat4'aWoto. Sr. pr«ai-
daote, axittam oa proviooia do Eio da Janeiro 180
•gaa *iaa da oorraio, e na cuiaba praviooia,. oode a área
é tre> vcief m/<ior, e a popaUçao d^ duplo, temoa
apêaaa 150 ■a^oeiai de o rreio 1
E. Qota V Ejl. qae **a dittanoiaa aotra. aa diíláreQtea^
loealidadea a» proviooia do Rio de Janeiro n&o aão
tão g''an.tea como na provinda de lii at, além daa
dim ald-tdas ie oommamoaçèo, qa« alli aio maito
mai«»ret P-ra Minaa 150 a..eoai«a, a para o Rio dei
Janeira 180 Cf lu fio alHçãu e terriioriu moito menorea V
Realmaat^ ba-dafiiâaooial ^
JA vè- V* El^.i. qne att.>a de. perfeito aooorio qnanio
ia doaa f«Uaa qne o nobs4 ex-mial«tro apont «a ; e ae
peço piva-eUaa a atteoçâô de S. Ex.. éiporqoe o aoho
Ciabilitado para aanar e<te;aial Eaparo que o ha de
aoLtirpar. k minha provmoia olam» par provideooiae^ a
S. Ex eitA hnbiUudo para promove lae. Aeaim o
•aperamoe do aen patriobiemo, a da jattiç» qae S. Ex.
dava diatribnír a toaoe oom iiciialdade Apoiados }
Sr. previdente, pedimi' ain^a a attanção do nobce.
mioiatco d» «grioiíltara. para anaa qaestio toda da
aetoalidadi. e aubte a qii«l conTém qne.S. Cx. flnna
uma dontrína.
O e«piriti de inooTaçjb daMo vrWan-ee em grande*
csoala naata p^is. O datejo de «»bter priTilagjioi tomou*,
om ai «etária tal. qne oão póle deixar de vir a tratar
Inoettiia retnludot Entretanto, a« e •aoatfftõet da pri«
vitegioe não tém tido tempra o maio ae (aacr ooia^
qne oa o eihoramentoa te introdosâo oo p^g, a oom
qne o povo g'.ae daa banefiobi qne deeiea privilegioa.
•e agpard«vão.
Cito rei a V. Ex. a qneitão qne nltioameote ae^ee»
t«b^leoaa antra a. en)p*«za- daa oarapeiahae eleetríoaf-.
• a^da tclegrAphia orbaaa.
Eziata nma empresa privilagiada, qfie ainda, nia
inioi nce ami tr»b«lhoi. aexitta ontra oom tArviçoi,
realisMd «a, ot qoaee Je téii-dtdo a damonatraçio de
aaai vantttgeoi p-atíoaa Eis o o>QÍl\oto doaarviço jL
ppi^o em prtiica oom nm. direito do qdal aen. antor
ainda nãj na n.
^Ha tt«i aparte.)
E o nobre deputado toma at^díVreeipovaUenlEnofto
centnro o nobre exTminietro ; eatóo- moatrando ao
nobre. ministro da agricultara qne aatnalmeate diKga
esta piits qne ha nm oho^na de intereafee aobre o
0'ial é necetiario tomar provid^noiae. ST' para eite
nm qne ntoeiaito merecer a attençÃ) de S. Ex.
Eq aei qne o nobrer ex*miniitro da agrionlttira nfiò
pôle %iT raiponeavel peta iiiioiativa, qne nm partion-
lar toma« de exeoatar nm serviço qne se apoioxima
muito de um ontro j4 p'ivilégiado ; o que dbsejo é qne
o aotaal Sr. miniitro evite a repf tição de oonflíotoa
Mmelhaotas.
br. p'esiients, slato-me muito fatígado, talvei pfliL
laHa de habito da tribaat: mas mai%. msis; tatigada
deve estar a. camará de on^-ms. (Ifiktoê íM
ES, pois dtiKo a tribttna. f iieadt votol pam q«a
o nq>a<»m iirte > sn dlt-a f ii ifà , n i íIiuiimi— is lai
put*. qne lfaRalai< caa^ista^t eateda. aae m# éalielir:
dos «Wípe. r4íMUÍ^-^^*^*^
ctsa repitt«ça>, qae Oo tnerecilimaatei á áè^mpiiúíi,
TOBIO V
da taleato, labor e aelopeloa pnlAlcoanegooÍoa(/pp(»íè»
dos), PipoUção que o tem reçomoDaodMdo a ha da
reoemroen >ar sempre & eetima dá todoe ode e á noeeií
dedioaçio. (A|K><ddoa.)
E, seah res, atteoi^ndo o nobra. ministro à^nellaa
na -essidiídee qa^ affeotâ» mais de perto e nma dt».
primeirae pr viooiae do Império» aUendendo age ixH
ter a<*e8 a jn^toa rétlamoe de orna popni*cio da
2 SOO 000 h»b tantra. d»ndo todo o m^ior d*stovol-
vimeoto qne 'éf possível aos s*rviçoe de minb* pro»
viocia, o n bre ministro ter4 adquiri lo joe in(v>ntoe>r
tavei ao !• nvor a a gratidão dos Miaeiror (ápoiaioê ;
muUo 6m)-
( O orador i eomptimtfnlado ê akrapado p9r MUcMor
Srs. d€|Maáoi«>
o em lid» de Ai^om^x^
Airxiuo i LaVeuta.
O Sr. V*errelra Vlaniia (attenpio) :— Sr*
preeidaote, teria preferi lo tòo r parte uee«e debate
na t* diaonaaão, porqne ma aena permituou firmar oa
piinaipi • geraes> qne d« mmfo eata uia ena. Infelia-
meote não a ucoaeião de «ar ao assa upti o desenvol-
vimento ooQveoieote mas eepsro deixar fioar em ra-
•umo o mau^ páreo r.
Soffre muito a lavonra, S . presidente, e carece da
promoto auxilio. Com tal instaocia «e pede socoorro
qna i de r» caiar que a demora orejjndiqne á afliista
lavoura. {ApowdJM )
Purtaoto. oão oevo concorrer para retardar a ap-
plicȍ2o do madioameoto, antet oontrtUaur p^ra que o
curativo se realise promptamente, e o «mo ttidos devem''
desejar e orai» qae eaperâu. vias. Sr. presidente, aa>
minhaa opiaift-s s bre este assnaip<o forção-msausar
da p^lskvr<* e a p^dir a attençâo de V. Ex
Sabe \r. Ex oom que tolo oostamo interesear-ma
pela sorte de ness- iavuura, e t»cs80 aoo e» cantar; ■#.
por ventura honveesa inc»eduliâaae» que, «e do reprcr
sentaote de nm dutnoto xiacmaiujeoi^e agrícola, fal-
taria ao meu. dever, se^ deixass> corre a disoussio-
•em dar publico teetéii^ontio ao' meus con«tituintsa
do moito qne me preoocuoa a sor e da avoura.
As nossas inteoçõa* stu •aeaticas ; queremos todoa
anxiliaao dfseovoívimsn o datreoAlho aactonai, oour
oorrenio aaaim para o aag^eato «a recetia publica.
^dp0(oilo«) Qôeramue toios e<it aamenv orotegeras
10 •uatrii»a qi^a carecem de iroceoçio^ As . issas d ver-
gaooias só' p 'deio verear s>brv oa >ri m pios a o eem
modo de a^^CAção. {àp/a^n^Un. >
O nobre lepuiado qtt|s tailoa eui altioio 'osoirooma
antondaás, qae, »lim de «ao taleaio. ^e daa axp(H
rienoia adqi^irida no mima erio. a>4 .sse orou qdl„
para»^ proaeg|ur em. seu. •eeetiVuln n^ t o, a lavuura
precisa.de ^rciito e das lastitoi^õsf vai^tecttvee^ Cg,
oom firmasa de qfMm mu<to aabe» ais \(norou quaaa
baaes do credito tarritor ai são : i «m* ro« juro oom«
modo ; sagi|ado, amortiaação lonva.
Sr preeidenta. nioji^e o apt>laa i iria maia do' que ai
o invento da «btir diahetr baat> ^m i<«d »ajz emqnt
segundo a g^ral ooofissão, oe ua. itaee ea «érma-o mxdt
lentaibante e oa 4>spomvais, oonai.ieiaaos em. relkçSÓ.
4 demanda, sãoc.mparativamette e-tnctoe. O 'COia-
38
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S54
APPENDICE.
fr. pmiatBlê, o fvo}«<tlr «M^im ími ^aéas i»rio-
4!Íp<»M : p ia>»ira« er» t »••.. Qa«, ««♦. •Unto oio
«rgttii>M : ■•gmodft. f Wt«At «wmtrs • d*» * lodat-
A pr%w*írm eninpr»b«a^ to«f « IsToa.a : a ■•ironta,
Sbií» m à d» emliur* -«» cmooâ i« «Mooar t mq b«-
J% «mU es«a pMMM 'avor MaMlhtDto oootr* M
9«hat inolio»çè«e ; mmê, eiDiuj. tn aa«o«t am em-
•aio. mie r^ftolte^o oi«* oar ••ooQ'* a aa «sparan^aa
4a Ma* pronMf rat a 4» a^noaiio^a.
Váo Uoho t-m|io âr praaiáco , ^a a aatiffnalai aa
IMAas da loefi s«oia ia ^nm» a taotativa, «^rtn é
^«a o e^adii'» raai» oomo qaalvisar ctpceia da oradito,
alo aa M>^#a
O oradito ra>*l a ^aam o oabra '«•potado ax mi-
aioittro da •ffrioaltor« a^tribaio taoiíia oiilagraa 9a
Baro^, —ri traot^l out« para o Brasil T Co^ qaa
alUr«vêt« ê ond^be^ç/^t ?
A ouaaa obà/-v&o, Sr. «raaiicoU, é a«toiar f»U
aaeitâo, aaiD aoim • da iia^ni^aa aoa a« aaoa ooB»ti-
iuoUa. C*ato iiaai ««mpra, a haito)* oaatc oiao é
iooevta O '«a* importa é «qai atar bam o aioaaoa
a a prwfioaid«da da manda f\9» — profiOa.
Qiaado, Sr. pre«ida it#, obaar^o o affaa com qaa M
•foiDOv** aaU pruj«oiu. a a-ff«oaia oom ^aa foi 4iaea-
lido a TOM- do o do prolongiiDtaio dot privilagi a do
Sanoo do Brasil ; qa<«odo oaço o alando qa« «aba da
toda* oa eauWa d» Iai)>ari«s pa'liD'4o aox li*>a • «oo-
•orroa para a la«rcar« ; qaaa^n atuodu pMOoiMalmaota
l^ara a parta dircota a icuni^diata qoa aai iodo «ato
■lovimaato toma o govaroo impatial. ftoo larto da
qm^ ka 00 fatdii am eao^opalo da oooaoicocia, oma
aapaeia da afap^odiiijaoto de pat^aio; p i» oão qaaro
«rar qaa a^ prra 'a oou«a a or ao^a qa*», tco «o ravaa-
tiio o p liobioallo da aruindark* 10 gaarr«<ro, '»p ia
iDga d»l a. a«p»Tonda, qaaalu ancara a aaa pbysio*
■omia iiiaroi«U.
Esta •itiNoâ') é o retaliado da ama politioa apanaa
' «0Ptad4. ad« li da tè Ha Sataoibru da 1871.
Kau l*t tronz • a directa a loaviuval enaa d» lavoora.
Màn qoaro Mt atir aa ra«ôa« qaa a «leunuioario. aio
éa^a • bb tê i a; m»i -•••«▼•r«> ^ae nâ<> ba da «ar oi>m
• aamii" pro|» ■%« ,i*«in aiiu oaappuato daaeovolTioiaato
âo era4it' Urritur>ai qa* a lai da t8 da 6at«mb'o da
1871 totó a imputaival (o|ioiado«), qaa OiO»«gaira-
i Boa aalva^ a lavoora da -oga*tta qaa j& a oppriota a
[ am pr«xim> fotoro a d»ix-<'i «xputi* aoa ataiaa da
profaoda tr«o»form«çio do tri»balbo.
A r<oo?açio doa «xpaiiaotM p^otaetoraa a a eooa-
taama do* padidoa da pr^iupto aaxilo iodioio a par-
Maoaaoia do mal a a io»flSoa<sta dot ma^iicaaaotoa. Aa
iaf>rm»a im^rovieadaa. qa«odo lavadaa à pratioa,
•xigam etf r^tts da «aprsma raiolaçio a o «ragam da
faa qaati aampra raoo&o oa govarooa proicataa.
Eiircmaoar taotoi iotaraa^aa. d«-tp*rtar tapar» nçaa
pang ttt a jattot tamortt, foi «ffroaxar aa ralsçõaa
aatra o pf' priatano a o tr»b«ibo agriooU, abalando
a Daoat»aria aotoridada do domiaio a a .fraqatotodo
a lai da ditoiplioa; ioaotiado datooofi»açai a laqoia-
taçSta, qta amaayào o faiaro a fastm o praaanta
qaaai ioauppcirtaTal.
Sana m«i r pango taotar impadir qaa a lai prodata
aa aaat •ff«itot : bua ca mi, é forçoao aoaiu-la, oam-
prialo out aaavitar oa riffurta da •itaaçâo qaa or»oa.
Loaga da oót a logioa fatal a ot maioa axtramoa.
DtTamat anltt ooooarr«r tadoa para f «cintar a tola •
çio paoifioa do gra^ittimo problama ioopartanamauta
agitado. Abranao Liooolo p r* libertar a rapabiioa
4oa Bttadoa-Uoidoa dat oteiliaçSaa. datidaa a iooar-
tasaa da am* litaaçio qaa aio ara o«m do trab^lbo
HYia, aam da trabalho a»araTo, cahio viotima, dai-
zaado a daaola^io a a miiaria aot fioi aaaaotat Batadoa
éo Sal. Gomo laT»BUr aaubalaataiaatoa da oradito
Ital dianta da ravolaçâo aaoaomica aa aoaatitoiçio do
tntbalbo, a maia formidável, do ooaaaqaaaoiaa aa maia
liBf ta qaa pAla tar qaalqaar paia Y
Saaborta, oioatooraçamot a aoaaa aitatçio aam oa
aataoa davaraa. Oa rapraaant«ataa da aayio afto aatio
•atofiaadaa a prottgar ot iataraa^aa do lavrador, oiaa
(da lavomra (iyoted«t}» tomada «ol-
laotivamaata, aomo af>ata da rlqoaia, da pg agt ai aa a
do fataro do pais. (dnoía-lOf.)
Caooi>rdo iotafam^DU O" m tt ooioiôvt da oobra
dapatado p^la p ovin^sia do ii«r«obio . li ^ ditpaa-
a d » da diaoaaaL« loa orioopi t p rqa« alia oa «««aa-
toa ôom a ua praoi^an ad .1 aval • pr. pna do »aa aa-
tad» a oialit-çio OaTu -o «^UatO axamiaar u pro-
jecto para ai* m aot taa^inear o maa voto Fa-lo-bti
tam irt cocJp»95«t, eou iit ira •mpar«i«%hdada. Sa
^ama da 0'>ofi oça pn 'aaii# tar <ia mi-ka imp«roia-
liUde »a ia a da Tè-la ii'*rr mpida paio latarataa
qaa ma ioa^ira a lavoq a do paia.
O Sa. Aoavrro '"aavat : * íCatamaa aarftot ditta ;
divar^anciaa dt injf*ú*võ a, oada maia.
ô Si Faaaaiaa Vuaaa : — Sr. p^aaidaata, na AUa-
maoba faudiC-aa o craiito ra*l ; p'odn»io D^«ran-
iboto* tfiaito*. daa àqaa U pa*», am ndiçô t dilloaia,
dapoit dat ffoarrkt dat4at't>«iit po ooe p téoa, ala-
iLaut 't da foro* com q •* p6na o '-arar a poaiyao
pardida. M-tt. Sr. pratHcot», 00 p '• V Bx a rrga-
Diaacto d . u^balbo aaqa-iia oau a -toa alamaotoa*
a Oiiodiçio do tulo, a aaaoilid^ » da pro^nadada,
oum aa locartf^aaa da a «a* «ro.) 1 da agri» la, tam
oadattro, o t«o valor variável ■ orgaoi«nf4o do
D' tto trwbaibu, faitut por aaoravot -am a^ndiçèít da
pariraoaacia _ .,
Btat-ria, Sr. praaidaata, obttf /ai laa ao Braiil a
traba baior é o aacravo a aa 1 ipaaba © trab-lba-
dor tra o ci'l»di . para qiA V. í ' . r««orbtfa kgo
qa» taat in«tita v*«« nao podam «* vi» dt modalo a
igaaaa am or*ao paii ; qoa éf . *> o*aooaiar. am-
qoanto a propn^d^dt «gne la oio f4r ots«oitada aa
Oio liçõa* ida<ttio«t, da igaal baia»' o. ^ p • vaolara
o cr»d«to tar it-.rn-l f«*ttt aiOi variava» a oníataa pro-
àwv o« vffaitii* qa« aa at|iara. j4 *« ia. Si. çf«ti-
dauta, beo'fitii»do a oot«>a laToora, o«'rqa« oao N
trata da ooia io»titoÍQ«»o o«>va. U an^il o ou «obtidio
qa« Iba «ara o Btt.do, da 50 (100:0001 a« á tortiaiaoU.
Não v-ji oo<*aaiau maii io«pportODa para •m» •* aalar
o a^t.balaoimtuto do cradito aobra a bata da p'opria-
daia roral.
Vt]a.iioa primeiro am qaa tt»aatar4 a ooa-a orooria- ^
dada » grirala. em qaa ftoará atta rav la^ o ofaoda '
da iobbtitoiçao do trabiilao do braço at rairo nelo da
brtço liv»t. a, ta aa ooaiat corrartm bem, aotàa o
b«oco tarrítoritl ba da o«toar oaoralmaota, t«m a
amprago da ex^iadiaotat coaio o qoa attt 00 pir>)aeto,
qaa oaia tam da «it^val, qaa apaoat (iéla datpartar
o «ppatitt à aapaoalaçio a aooodir talvas agaoa la- J
'vradorat.
O Bttado taro, ao mta paraoar. o davar da protagar
aa dir»cu ca iodirtotairaou a lavoura, a oatta parta
aio aeo Mpanbu iatairi>maota o m-o oobra h migo da- .
poUdo pala proviooia do llaraobão, p rqaa aioda \
ttobo oarto paodor para a eaoula pmtao«uoo(«ta. ^-^
A proUoçio' dada a qa»l ^oar iodo»tna am ooodi-
çOat da progratsivo dataavolvimaato, o*m a otaaaaa-
ria garaotia a boa tppl oaçft 1, nio ma paraoa qaa
dtTa tar im^ogoada tu iiaitiia.
O Sa. AuaotTO CaaTot di am aparta.
O Sa. Faaaaiaa VuaaA : — O oobra da. atado aio
parctbea o ooa aa diata, aatà ma attnbaioio 1 piaiôta
qaa oiu pr« faMo.
at ciroomauooiaa p am jattifioara protaoçio.
Tamoa aaaop ot oa ^ - jp'i » Fraoça, oa AUemaoba.
Para ammar a avoara o attactr, o Zo l*araio tn-
batoi o da pro «daooia dooitl, oomo daaumiafto; a
nio tô alltvioii a todo ^ impo»to o attoear da bator-
raba f»ito 00 i tarior, »mo racompaotoo a pramioa
oa prodaotorti qaa daatam dataoTolvimaato a atta
indB»tria. ,.
A Frtaça, qaa fftra am doa aoatoa ooaaamldofat
da aa«ooar, traitf rmaa-aa am graoda prodaotor, aio
paio rvgimao d^ libard.da da qaa hrja faa taoto alai-
da, ma« paio r^gimao da protaoçio. ( tfiiilof OfíMáoê,}
O 8a. DoQvaEaraàOi Tniinu :— Protaoçio malto
aBgaah«>aa a baia da ooa^bioaçOaa da toda a ordtm.
O Sa. niaaBOÂ Yuiwa;— Pftra aa oomprakaato,
Sr. piasidaaia, a ImportaMia do ijatana ptotaatof
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APPENDICE.
255
qmd* o VtU^o ^[M dtM«^lvir orna indatiria hm-
onto aprfMiiUrti «igartimot lameeidM pdo ZjIU
▼traÍQ.
EiD I8S6 p^ao d€p<i«daialrodaQQÍodot preoettot
aparftipokdus par» » «xtraeçiu do aMQMr dii b^Ur-
tâ^a. ft importoçio do «tsaoar oolooial er« d« t 305.039
fmioUca • a prndavio d» ^xtrabilo da b«Urr»bA ao
maiiDo ZoiU«i«in «rs da 2'<J62 <|aiota#t.
Em tH67 tr cárãc-»a o» tarmoa: a importação do
«aamiar oulooial f i da 92. 957 qaiotaat « a pr «inoçio
da batarraba no Z llvarcin alavoq.- sa a S,925»iKX) qnin-
tMt.
O Sa. AosDtTo Cbavbs : — O algariamo diminuo o
O Sa FaaaBiaA Vuima : ^ Foi ama ioTeraio oom-
pleU. Kn. t83b eilea iu>porU«in t 000 000 a p^odti-
liio?8,'00 qoiítaaa, aam 1^67 in poit.vio 90.000
Íoinu^. oiaa («brioMvio t'»! iiiltõft» • t»nK« • mill
loja eaU. ^m mnia da 4 00(i 000 a lém 493 f bri.
oaa té no Z llvaraio. além oa* f«brieaa da Aa«*ria,
^na tio aa luaia pa fiitaa da Barnpa a qna a«D 1867,
na azpoaiçio da Pm ria. ti vario o prímairo pramio da
koara «m compaUnoia o<>ro a Françn ; t^lva a<Dl a
prodnoçèo f tooett qaa é aoparior & do Z^Uvaraiii
tanio da toda a Europa.
^ O laicnvclvimaoto^vpaotoaodaataio-toUría. Sr. pra-
siiaota, fas aaapeitar qaa «ária diacotival a protacção
qna ae qaar dar á lavoura do aatnoar. porqoa talvas
não aaja maia poaaival oonoorrtr do «xtarior a raoo-
parar oa maraadoa qa»ii por <i loa. (Apniadot )
Eita é a opiQi&o qoa o>a dà an doonoiaoto oflSoial.
Pfço aoa nobrva dapniadoa ^aa laião a pafl^na 38
daa ioform cO*i^ aobra a poaição o^mm^rmal doa pro-
doctoi do Bratil am prftçaa a«>raogeir»t
Sr. praaidaota a pnmMr» qa»«Uo oio é a anbvcn-
20 & lavoora; a prioieira qn^stâo» qna nfto é arra-
da paio projact", n»m por neD^om i a'ro. é a anbati-
taíçio doa braç t, aam o qa^. a «m^oaota paraiatira
lavoora no ayi>tama daa mraodaa fas«ndaa aob o domí-
nio da noa aó propriatario, não acradiio poaaival a
raaliaaçio do er#di(o tarritinal.
O Sa. BaaMAano na Mbrooiiça :— O maio da fvitar
é aatabaiaoar fabrioat eaotraaa.
O Sa Faaaiiaa Vianna : — O nobra dapntado pala
província dua Ala«(OAa ma iotarr mpa disando : qaa o
meio da aviur aaria o aaubaladmanto daa fabiioaa
oantrata.
O Sa. BaaHABDO m Manooiíçà ■ ouraot •■aacaas: —
Apoudo.
O Sa. FaaainuL Vianha:— Peço iioaoça, anioamanta
para coDteni«r m«oa c 'ilvgaa qaa ma faaam datpartar
a idéa d ta aOicaLtoa oaotraaa, para a<riaoar aignoiai
obtarvaçOai a aita ra«pai(o.
Acradito qaaoaogcDh loaotral davaaeriDOontaatavtl-
manta aoo gri>nia aalboramcnto na in^inttria do pais.
{Apoiadoi ) Estoo fasoioado per aata idéa. a craio qna
nãu aa iilud rá a Oiiona a*pa.'tativa aa a« fabrioat fo-
ram faodada» tobra a ba»a da attoeiaçâo ««oparativa
doa proprioa hvra^lorat do periiiietr> em eaj» c-ntro
•a attiibelação. C nfea«o a V. Ex , a»tamoa em ami-
lada a devamoa istr franoamenta o no»8o peoi^maoto,
procorei oom a«ttdaiddda o lavrador natta projecto, a
não ma foi poMtvel ancootra-to. O lavr dor dío attá
nasta pr jacto, nào é > ben«6ciado, é o pretexto para
•6 baoafioiar a oatro4 (apoiado*.)
Sobra a beta da a« ci*çao o operativa dot proprioa
lavrad raa entra ai. a . itti o engenho central a acre-
dito qoa ha da proj £t oa OMua banafiooa a aalataras
rtaaludoa
O Sa AuavtTa v^Ui.?Kfd4 am aparta.
O Sa. Faaaaia A « i«. .^^A : . O projaeto eontim dona
bana6cif>e ; ^ t» a» u^ . concorra o thaaonro : o da dar
50.000:0001 ^am rot » baoc^i da credito territorial
a 30,000.0003 pa a o aaUbalaoimanto da fabrioaa eao-
traaa.
A idéa qaa apraaanto em nada altera e prqjaeto;
mmda aa paaaoaa, torna e anxilio indirecto directo ;
íb vei de dar o dmoairo a amprcsaa commarciaaa o«
Btia qna iostitoirio aaaetiaçòea indatifiaai» •
dá aoa pronnoa laviadoraa, faoiliUndo a axaMçio ê»
lei. {AfiOmáM ) ^'^
Serio oa p^jotoraa oo-iatarea«adoe na oonoa»ii»
aobra a Irrn baa 0(iu»ie ativa qoa tem feito prodígio»
na A*Iam oha a na loKiaterra a é uNea a chave eo«
qne a* ha da r«ao'Vei o grande problam» eounomi^
e politico da lotei oai;ionai, da gaerra d&a op«r«rÍM
contra o capital.
O engenho ceoiral naa con^içSea do projecto 4
irraalisavei; e qnan lo nao fuaee, acna o monòpoiio eol-
locado pala mio de <ov«rno no ceotro do perímetro
produott r am frente lo lavrador toma'1o iaola lamenta.
Peço a V. Ex . p«ra e^piie^r omta p^oeammto, dt
de«ci>r 4 analjae a letu »oatiar qaa de ontra eert», ea
ve» de pr^tvger a lavanra, iraaioa Cjmpnmi-la redci-
sm to into amante anaa vaata«ena e aaai lacroe, aoa-
aitaoio em a*o a«i>> am poder privilegiado e de ab-
aorpsio (dpoiodot)
Drtde wuip a ram toa a coltn^a da canna, bem
«orno doe n leoe príooipaea proda ^a. a8t4 ligada 4
ínioatria. O lavrador qaa pUot* é também, em ge-
ral, o qne baii«ficia o pr da to.
^ A dmoiiaaao mait Uieirca do qne pratica, aano»-
cia como de g ><nie proveito a dietincçáo entre o tra-
balho do ag irai or e o d ' inda<th»l. Netu separa-
ção vé am .ri anda reanita«o em beneficio do lavrador.
N4o é exacto. A inda»tria aet4 para a a^ricnltara
como cíaco para am. A agricoltara 4 da todoí oa tr*-
baiboa, disia u a- bio Romano, o maia nobra 4 ver-
dade, porém o maooa remaoarador : a indaatria 4 o
maia la^-rauvo.
O lavrador qaa moitaa irasea perle aa lavoara vai
ganhar aa laduat ia. Pôde ae dar o contrario ; mas em
oatoa axcapoi naea.
Imaginai a leparaçio, relasindo o lavrador ao inta-
reaaa reatnoto Jo preço da oanna am froto entregai
4 ioiattria u>aiti(i^ por capitada fornacidi a p«loe co-
* fraa pnblicoa. e tardia cooa«'gaido o qaa oio poda aar
a voeea vontoda, iiuiiUr oa ja dnvidoiea laoroa do lar
▼radtr.
Cooiidarai ainda qaa aatim tirais aos ett«bala-
ciment«'S ra aes toda « alegria qae a iniastria Ihea
proporciona, toda a riqarsa domestica.
Aueodei ujhíi % qaa a lata aatre o trabalho e o ca-
pital qaa am«aç« a lí^uropa podamos de tal arte trant-
poru-la para a ausaa terra.
R«>pratai, por aitimo, o eapiríto oa importante con-
aideraçio da qaa uao èio o froto do trabalho próprio,
maa do anheidio reeeb do do tb*eoaro. os capitães qna
vão tcraar-ae elementos de praf-rancias a pre lil> cçiet,
nearpAttio as vaat«tfaua do lavrador, (àjtoiadot.)
Sr Diaiideote, ollo «ne T Ex. esta macQioa aper-
feiçoada, livre le c>mpromi*sos oa de oootratJi,
diaote do p «bre lav ador, oa do irraola lavrador, e
▼ejamoa o qae se pa-sari. qaem ter4 a soperioridada
naaaa luta eotia o oa pitai qoe nót forneoemoa a o qoa
foi ganho com o aao * do rosto.
A lavoora. 6i. araaidente, tem am terço do sen
yalor r»pre«antalo por emaohiaas, prÍD0ip»lm*Dte a
assooareira, em q*- es engenb(S si b«m da preço, am
outro terço, aauâu maia, por eacravoa. a finalmente,
noja p«rte e n u rrae a plantações, oaa 4 a mínima*
As macbio-ia >« ae me refiro não eio idaaiidadea, nem
forão moo ta as ooui ampraatímoe do thaaoaro : rapre-
santão oonii') ara vaia capitaea.
A maehiaa a uiuntar com a garantia do theeonro a
por amp'esa» meroaotia deve ecr, se tem de preaochv
oa dcsigoios do p ejecto, da primeira perfeição, da
maior aegar»nya, a capas de tirar do frnto o máximo
da enbetaaai' aacbanna.
Y4 ia bem, e am ir do a machina da anparior per-
laição garao 4 a paio Eatado, da ontro aa machinaa
maie oa mea - ujperfeitaa do lavrador. A a daeignal-
dadee entre aa uadiç6ea não podam ter mait revol-
tentea ; o Uv a xw en tem de deeistir diante da ma-
china modelo « a^çar ao logo oe aeoa enger<k a, on
da entrar em toa ula com o poderoeo engenho fa»>
dado por aabv« «ç^o ja Eatade. Não 4 poeaivel a lata.
Não 4 temp » «aa precariaa aondiçõea da noaaa 1a-
▼oora aaanoarai a, de abrir caocarraaciaa a lomantar
imaa aalra a ea^eaàa aaatml anwiliado pato Brtnii •
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APfmViCE.
• lavrador «b%Qd *l ado a ■•mt proprioc raenrso* e dit- f
•Qod > àê viacn a. • iaiimrsa ; «la é tonpo da oppOr
a laTonr» dMA> n .Uáê podaroMt »••< ci»çA»t OMfoaiiti*;
•io é wmpo iia»»artir ot loarot 4« ki^lattria et m
fDpi««iit pnv> - ia '»•, dnaa do »o laTta^tr apraat
t praço ^oa iLa 1)1 oltarafli<Í4' p*io frato. NAa, Motio-
ya*. aMMMauio» aa «avrad* r«i »ni»f tt a por »l! t ia
n^partio o» loa oa d< iDdnMria. <)oo a lorra aco«ioaa
a ser lavr»d» por eu» pnpri-tan« t a ^a« êtt^ «••m
09 atuj «iix*lio óm /ovcroo, ««tabaloção a a f*btiea
•OD mom. AcoBoml uat oa hioroc da pro^aecio eoiD o«
éi iDda*tna» » lav u*-» attaa»raira podará vcD^ar a
àla«9â» ^« a Ui^p.iiiM. Arradai o nnnopolio daa
«nipi*aaa a>aro«ofci», joa »afr*iiha« aaalraaa naa mãoa
do» eiac*saioDario •«p*cal«4or»a.
Eib o qoa dava diia prio lado acoaonriao ; a paio
•«a aapaiu 4 asae^çâo da idéa. qaantot aoufliutoa
4j vai aatabala ej a tabrioa eantral tf
S^oborea voa foo >aj a mraha ar|CQinaat*çÍo am
^jAo% poaitivoa. O «ogeaho ototral da«a tar om» ma-
china am oorraiooo aucik oom a prodacçio oarta éo
Saiiuietr« qoa ntma. Sa « maabma é ioftriori pro-
acçâi'. dix*i ê: o qoa farão o% lavrad raa do pra-
dnotc raaUota ? S« é •afi«ner» não pòia dar iata-
rtai». y* >qu» ampraga, tam aoinpaaaavio algoma,
iorça Uiaior qu i et-ea^ai-^a.
O Sa. aáuja Gòai ôunv a dá «a aparta.
O a. MaaaraA Vianna :~ O pobra dapatado dava
oonai tttr qaa «aU qo auo aão aa pó4a vér por ama
•ó taea. am a a otup^uucia formidável, aenão invaa^
oival do aaaooar <i« t>»tarf»t>a: é. poia, praoàao cb-
ftrvar a maior aoinuai ia ua prodocção a na iadaatria.
O oooaomo ioutii aa 'o ça aa ama maahina maia
eattoaa do qaa dcmaud» a prodaoção, aaarífioa a
•ooDooiia da ioda»(na, qa« aa qoar aparfaiçoar, para
rtaUbclaoar a noaaa •a.adrnta Uvoara aaaooareira.
Um Sa. DaroTADa: — Uk^-M aó a força qoa aa quitar*
O Sa. FiaaiiaA ViAima:- Não é aaaim. Um aogaohoy'
para p^ dasir 700 (XK) arrobaa. anata maito maia a
eonaomts proporoioDaimanta maia qna ontro d« 70.000
«rr^baa.
Maa, aaaantada aaaim a maohiaa» le sna força é
insuffio aota. ha vara pr«)iiito para a am praia ; na h^
pothaaa oootraria r»aaitana prajaiso para o lavrador.
O lavra lor praeiía da vaodar o prodnoto, porqna nÍo
tam machioa para banatida-lo.
O propriatario » . 4 a oi. é obngado a oompra-loT
For qna praço ? Sa o praço á praatodalaoido am eott-
trato...
Vn Sa. DaruTADo : — É
O Sa Faaaaia* Vuniia:— ... podo aar iaao altar"
nativamaota pr^jn^ioial ao lavra'<or on ao ^nganho
•■niraL Para que a aatabalaoimcnto prodoia daaua ba-
BCfiooa affaitoa, é praoiao qaa não baja pr«j .ito oam
da nma oam da ontra parte ; á a nmão da iadnatna
aom a lavonra qna dava prodniir o rasnltado dã-
aaiado.
rraat«batacido o praço am contrato, da inaa nma:
on o praço é maia alto.. .
O Sa. AaADja Oóia Jmaaa : — On mitimo.
O Sa. FaaaiiaA Tiapra : — Hat n^aanrio o mínimo t
qnaoto cabaráao pobr» lavrador pala venda do frnto.
O Sa. AaAUio Góai Jumaa dá nm aparta.
O Sa PaaanaA Viaihia : — Faoda -ae o aaganho
atatrhl no pra.nppotto do anirmaata á* prodnoção.
E' aotáo avidaQ*a qna ana nttl dada a lacro aatão oa
raaão da prodnoção Aaaantai o aogaoho >-. ynm^tro
da taoaaaa pn dnoção: a mina é .«rta.
Saja o lavrador iotaraaaado noa Ineroa do anganho a
o daaanvolvimaDto da prodocção aará o raaoltaota das
maioraa vaatkgaoa da indaatría. Saparada a lavonrm
da indoatria, oa Inaroa d aat a nam aaoapra oorrripoo-
dar*6 aoa daqnalfa. antaa a riqnaia d» a ^^i.raaat
■aroantia pôde azplicar a mfiaaria do p aa a^r. Rc^
caía aiada, Sr. praaidanta. qot o enramo cantrat»
«•ando da aai^taaa ganurtidoa, }anta áiatastria » !•-
"wwra f ta)>ria
S». frMid«Éta» f« Mitta pnotopto • dar amca fulo
com aata raatrieçio : qna aaja da ptafaroneia fona-
aid • o rtonraa do Catado aoa livraloie' reon doa ilD
aa» dkção eooparativa (ilpotadof )
Um Sa. DvoTAao : — Aaami aio a joof»<iàU«
O Sa FnnaiaA VumiA : — A aaparaç^io u o
wbra apota-to da*«>jtt é irraalia v»l ,a« n iç^ta ^m
qne S. Ex i^ropda.
O Sa. AaACjo G^as Jvaioa : — Da Ok^rto qna «^ . ^e
organuaiáõ pira ni<> tiraraoi ». • 4i.i.
O Sa FaaaaiaA Yuan* : — Sam dnvida ; maa ptir-
qna. aaobora», t, lavr dor. qoaá o onaao beoaéeiaio,
ba da aar arradado paio D«g-oiaote7 Não. aaoaoraa^
a frsaociMção dava aar da l«vraio»aa a aa aataa não
•a qn«B»ram r^n ir, é porjo# o aaxi<io não Ihaa » oa*
aaaaari . (Àpoiadiê § apartes )
Náo aai o qae h ji da niMia cnrioao lo qna o qae-
rar prota^r » P*a'o a dardinhairo a S • «q iq.o
para o rmprvatar a Panio a 6*/«l (ipniiot.
Se an f »a« 1 vra^or. dina ao «roverao • \ cm-^uji -
tão: — livr«i m9 da voi^a atmégado i »- jtec.-ão.
(âw4máo9 $ átverêOÊ apartet )
Sr. pr»8Ma<ita, da t<'daa aa iadaatr<% s oa rraia
earaee d# protecção é aam dnvida a lad > r a aiaac»-
raira apoiodos), a priDCipfl i tota a do norta, onia
aa bravõa. o< mo já ae n> tua naita oaaa. vão dimi-
naiodo pn graaatvam^ota Looga, Sr. praaideota. da
aar oppctto aoa iDtere*aaa daq cila parta do Império,
taobo o maior d a*>jo d» a ver prosperar
A noaaa prctnrçà" oão tem diminaido; daqni tirão
al#noa a eoooinaãi de qne a Uvenra oão aoffre. Ea
aotando, paio ccntrario, '^oe nâo maotando a pnpor-
cão am qna ia, o aoff <maoto aatá provad » A iodnatria
ao a«anoar póda-aa dixer qae eatacon A provi lOa da
Babia perdão a ana poaiçãu da primeira fabricante da
aaaaoar e paaaoa p^raa provioci» da Paroa > boeo qoa
Ibe t imon a pnmatia. Sã » progreaaoa locaaa qoa não
altarâoa maaa» gvral da proloeçãonaoional.
Sr preaidaote, »oradita*V. ftx. qne a protecção
maia effioai qne poderiamr s dar á lav. nra, aeria a
qna reanlutaa da nm complexo de medidaa, daaam-
baraçaado a inicial«va ladividnal da obtcce • form^
lidaiea legaaa O eapiritii da aaao^iação, qna hoh
aa Enn pa dá tão pro tigioaoa raaaltadoa. entra noa
aatá vexado, aeoão t ppnoiído pala faul lai da 1860.
DaaeJaoDoa proteger a lavooT'^ $ aóa qna Iba aa^ma»-
támoB, apelar dca aena qiaizomaa ea riicorea fiacaac^
aobreoarregando de taxta • a aena pridootoa 1
Por qna abrir oa cofraa pnb'iooa para dar a ampraiai
a a aolicitttdorea da ampreaaa meroantia a iodnatrmaa
o capital qne arreeadamoa da própria lavonra a titu-
lo da impoatoa aobra ca prodact ^a 7 {Âpfiiúdot.)
Saria mata ooof rma com a boa ratãj diminair pri-
meira mmta oa impoau» Kâpoiadoê.) 4
ttanboiea. o oafé na B bit aatá enjeito a 15 •/«, im- |
podo provincial a geral, o aaaaoar a 12 «/« impoato
geral a provtaetal 1
Por qoa Dão aatndar oa meloa da minorar afia do^
brado oona ?
Saaboraa, temoa dcapasaa avnltadaa da qna Já nid
poda ' 08 praacmdir. S^ da boa politica promoYtr O
anpnento doa prodnetoa aojaitoa a impoatoa.
Mfta, tratando-aa da lavonra, ba ainda nma qaaatiO
de mai<r aloaooa, fondameotal. E' a da anbatítoiçfe
do trabalho aaoravo paio trabalho livra. Sala é o graf»
prrblema.
Não ad, Sr. prrcidaate, aa oa homana de Betado do
man pais terão a ooragem, ali A a iodiapanaaval, para
ptefm termo a nma aitaação taoto maia dokoroaa
qnanto incerta.
A oriae ae approzima. Se ioarmoa iadolentéa»
iaertea.diaota do problema qne nóa proprioa agitamos,
havemoa da ficar aem renda e entrar no domínio hor-
roroao do papal- moa U.
A lavoara oão encontra embaraçoa porctrCttDMtaB- '
das azoapelonaaa a de momento.
A oneaião peo'ienta é fandamantal ; o regimen qnMi
Cradaf da grande laroora ha de ser tnbatitnido pala
da pacoana lavonra.
iMi-ie dota ^ptMUbT Y.ltLH èatedit lobi^
^
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«7
c
«fit frara# prob1#ma t Vaitmoi o ^f ilbf Mtt]^ mo
•iati4o d« rM« Ivé h> t
Né*v Sr. prc»i<l«iit«. tírunios éot éMMr tto|lbbi%-
«i4o» o Ao beiro qnc à Md tbtio tthio 4 a te^oV^t fta-
■aoâo por tuxiiiit : iiivlti«raiik>lt cu prociiriíot
^lhor«-lm por mu Iftdo, w m%^Uú'io p- r oútio o
Arrocho «ao rda ^v» a trás iptrUdm. (âp&ia^os.)
1)M)B •nxL çfto é iBiiiftt8ift«vei.
Sioto d»vér ■ oÃo ter toa>po ptr* <lMftiivr>l#«r to^lM
•■ miohai opiD-õe». Nân o pctin fazer «gVM. porqlle
não qoero itiOlett«r ot n*€iit iliilttt^ e lieg^a éib hora
Úú adieatad» ; fe^o hei em < itt^a f dSbti&> . Hti 4e
telv*z líf-rccer emeoda» tabrtitbliv^*, ofto porqtle
teoha 0006» oça no retnlindo, iti*<e ao men* • pêra
mioorar o mio «ífcito qa« deve prodntir o projecto da
tomtúiksio
Dèsejb que a Uvonra rtceba dot |k>de're'a oubUeos
toda a pVoteeç&D compativ i ecm ót eetis Tetcl-déiròt
kiteréi»efe e com <■ ob-tof deverei; Dias, por ama
iklta lieoitja, cio ■«critioarei oc ioterettet do Ettado,
Nkn itoelhcrar » »aa oiodiçAo.
Er» o meo pr«<potit* f^ter a hiatbna de todoí os
prodnet i, f otét dn rtqa^za do B szil. e mostrar
a Y. Ex. qoe » pn^dacção geral oftacioo^a» íém qae
poitkmos vangloriar dos & tér nma tó indoitria
prospera. (Àpoladot )
y. Ex. a»bé que toa maíio di£Bcil liéstas qoett5«i;
^e as eittt^io, e quero ecnoorrer para a ma melhur
Si Ivçio, p«lc> muito atbor qoa voto ao mau pais .* mas
tiobo uma pr» ocapação permáoeote, a da ioevitavel
crise por qoe ba de pasmar a l«v< ara O qné oompré,
• para o qoe ff«ço vou>s, é que ««sa oritété i'ésolva
CCiU' mioam«ote e não vá eléai (Apó(a4ot)
YoTii :— Iáaito'n»em I límto bem. 10 orador é Miei-
(aáo,)
AeftsAo em 30 de ík^omtOm
AVtlLIO k LATOUftA.
Ó Ar. Cuobe É^ltAo (Aitwçào) : ^ Á
minha pnmeira paiavra do r*cioto deata aoitasta
•amara, Sr. preâi dente, foi em defesa dos legitímot
intereaaes da lavi ara.
VoHa boja io debate ignal sMUmpto. « e«i não
ficaria bem oom a minha eonsoiMolA ss d#hlf«sa# dt
Tir 4 tribana levantar nm éeho. aiada qae hÉmildiè e
obaoa o {não opotadoê), ao jastos raelamos da «gri-
ett)tora. Direi poocMS palavraa ; nio t^nho em vteta
tenio apreseotar alga'i>aa oonsideraçOes á réflexio
da eamara e das coirmissOes rcnóidas.
A lavoara> Sr. pr»siieate, csreee de aéria attan^io
6 de me'li'48S enérgicas por parta dvs poderes pttbH-
oos. (Apciados,)
8e hoje ella ainda nio at acha dt todo déalallv^
dda ; se em alirnoa pontos ainda appàreiíta tâl oa
qual prrspcrida^e, é certo que sobre ella está immí''
nente ama t/em^nda crista, eajos primeiros tf^mj^lou
BMs entretanto j& se itfantfestio. (áptíioéht.)
O estado dn Uvcara do oorte e do sUl OOttfiitttt
eata triste verdade. (Apoiadoê)
^ O norte do Iu*perio pritoip-lÁeote, j& nela dapr^
^ ciação de aoaa i>roda<*ç5ea agrícolas, j4 pela faiu do
braçcs em codaeqneAcia d s coostantes exportações
]Mkra o aol, deadobra o quadro ve dadeiramente triste
de ama pertarbaçAo geral qae já começa e qae sbre-
tiará por carto o rompimento da oriae (iljioúkiof.)
Nio é prfoiío recordar o qne te paasa na Pa-
rahyba ; basta ve^ a sitift^ agrMbhà da Bahia, tíma
das proviociaa mais impjrtaúteV do ImpCno, e qaé,
pela decadência aamp#e pfogretsrva, apnsenta a 1*-
▼oora eto nm estod<> realmente iaslimatel. (JjptoiMlof.)
Ae proviacias do sol estio eas circnmataBolaa
maia f avoraveia do qiif aa d nerta. á carto ; mavneifi
por isso daÍKio de ap f eee nt ar «n eatad Mrai do
tntorpeoiíAento, e am muitos pontos de oompTeto d»^
6»d|fa€ÍA.
M froTÍMi» dr Bio èi Jomíio, por «Mmpio^j»
oipios a lavoorsdW tíknti^, em oifttirog esaa Ikvothi
esvà filais do qav dec-d^t4f, qnasi arinin^da O cafá
q«% ai^da se pfôic e •oaid«rar como a pi-«da'eçIo Orais
remmaQcradorii, riS tfoD tèiíio ama j^ròa^ri «adis s(p-
^i ene, porqi^ o ^r Ço qaè ellé én»' otra no úier-
eàd¥; comqQMtto »>j<i elfevado. coo tndn pelk é^
esasea d-« ool>ft^s. p^iáa i%.«tidas Idbes è ptor
tarnti s òxfiin s o oti oif! nio compteoSa ooBveaiétifè-
meti te oa trabsih«s e afarrrit^eWg ãó Utrador.
O Sa Cabdoso db MBiiaos : — Apoiado ; esta é a
Verdade.
O Sm. CirtnrA Ltifle :~E»tá na oontclebda da dè-
âaya e dci pitiz a critica aitnaçâo da laVcnYa a* o
dolorrao fntaro v|ae a espera. (ilpo*a<io#.)
Como, p IS. sqai se tem prèCeadi^io sbateatar qae
ella pr< ap»ra t Com qae boos <>lhoa se tem aqai.olhado
para eaaa pr»t*odi'ia prospcidade. qte ae jalga qvasi
aedootora da la v ara do sal e até mei>mo oa pobre
lav< a'a do ncte 7 I
Senhoria, oâo no» iliadamoa : a agriooitara bate 4s
port a de nina bao^wrruta, qae i-rra»t«rá taoibem todo
o paia {Apo>adQ$ ^ A oriae da lavoara. no dia cm qdo
deadobr»>r-»e cktaocará aa maia fecandas foDt«a dO
rec«ita do Imperi.i, e le^a 4 »eas desaatr"»oa etfritos
a am »xtr»ajo qo o n.ea eflpinto n^o pôde ntm qner
peracrotar.
Nâ ha I ega-lo. A própria lavoara daa provincial
d*' anl eatá, éih nttiaa e^itaoionSna, deca'feDte em
ootras. em ptaoas ápresentirodo aitaaçto disíb favo-
rável. B' «ertn qae a do oorte precita de ttàeiores
favcre s e coid d< a do qae a do sol {apo ad09); mao
oem por isao noa illadam* s ao p«nto de assim sn^
pormos qae a do sal está em plena prcspetidaM*
{Apoiados )
N^onam asaompto mais grave pôde ser trasido oo
Sirlao eato ; a atteoçio doa pod^rea poblicoa é argan-
menta reclamada para a áOltição deaáe imp' rtaoto
problema at ciai qoe em si abrange a aoinçã') das
maia altOa qaestõe* pblitioae é eéoboitoiéas, o fatdro,
a riqoeta e o dearovulvimeoto do pa^z O in^^ti^ritb o
qne mandoa pr ceder oas provin 'iaa O illoatre Sr. Vis-
oonde du Rio-Hr*o o. qn^odo mÍQÍ»tro d» faUoda, o
eate pn jec o em c» ja diacaasio eatá «mpeohado o
pa lameot«>y revelão qae ha por parte dos poderes
pablic s viv desejo em levar a csperaoça o a 00^
mação á agri'*altara ueaanimada.
C ngratnlo-me oom a la«oara por eata ioieiativa»
qae todo c paiz deve applaodir. {àp&tad' i )
Na aolaç&o do pn blema da lavoura daaa coasse so
devem oooaiderar: — as caaaaa do eotorpecimeoto eo
dbcadetacia n« aotaa>idade e as cansas provocadorao
da cria* qae ameaça.
S&o a m«a ver dons fiiíctos diitinctos o qne se ilio
devem coofoodir : om preode>ae ao presente, o oi|tro
é relativo ao fntaro. Se é tríat# e dcaaniasadora om
geral a preaeote aitaaç4o qne a lavoara arraatb, maii
sombrio e profond»m»nte dss«sp#rodor é o teo fatai%
em face do medonho a byamo <]^e lhe «bre a erifOf
%Be tobre eHaevtá imminenle. (Apthaiot.)
A» oomntiss6ea de io^aerito, qoe nas pro^rincias so
applicárãoa eeaa d fficilindag^çãn,ooDfendir2o aqoeUM
daaa crdeoa de factos tio oiatiootas u as coma«isa9€0
reooidaa de*tH cangara, Weizandn.ee impresaiooar pela
actaal decadência da iodaatria agricrla. descoidon-se
do facto uiHia grave qae ae Ibe atitolba.
Aa eiimÉs da dee«aenoia da la«
criptas no ioqneriío das provinciaa ;
taes aa difScfaldadea daa Viaa de òoifia
easaez de oapit«es qae prr corem appliosr-ae á indof-
tría agricola. e eoit>o raaaltado desaa dMoonfiaiica a
exiceoria de joros da msás eftfvada tiaato, e friú^
pelmMsse es execifMVoe impostos ét exporto^ qM
pesfto so^to ( s pi^«dte< da agricnltara néoibttai.
Ifois grave, porém, db oeO' todos eases fatflos; fev-
ovifo qm drio devo «ttíOMr a attotfçio dos Milo^
dofeá. B' a pr< greas^ra e rápido dia iMrtçio do mê»
Oieravo, or deasvpa#«eiÉ»nrti> gradai do e'ome*lo Éi^
tnrtfolho. ^Éfmkdm^) 8' ets« ofNUdir ttál que p^
dpalmento tox» o UtoqMi' fir Mgolt^tiê ái f dl^fM»
atitolba. -^
da lav< ara eaâk> dst- T
iciaa ; crosiftrro como I
I òoifimaoiòação. a et- *
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»e
APPENDICE.
i
fm hM ê% it «Ad* Tti mtia ÍiMBÍiid»-A • qnt li» dt
jtor in f^doti-la 4 «li^coia paonria.
^al é • woft^ ^ fln»« qM « Uvoarm Itn prM«Ht
4|ftBto de «i • <!«* entrciftoi" dío ai«r*o«a dM oom-
iftltrf • veoaidM o nraor oaidaio.
▲ nioitiMiD «Mmfm o a ras<> f d«e»4l«oei« ém agn-
Oiitsra br«ui«ir», « uAoê UDprrati< iib, dío ouarvin ;
Citim, v«r o |i«ri|KO qv* •• totr*»br« o&o tó para o
vrador • para a 1 ««ora. ma» para totfaa aa ol»M«a
ff lad"ttrÍ9t, oe^taCjaiDa qii« aa»*aça prufandamaata
A«l«r » "<|iMS* l»ubiica a pariioolar.
O qoa aar* da Uvuara. o qn« aarà drata pa*s, d aqai
• tíoU aaooa ca ibaa t>o «ataa, «laaodu o braço aa-
9MW" hoavcr da>»ppk rábido, m «i<> paoa^riDoa daade
Íà ana iDcioa da rtarg aiaaçâo do trabalho livra 7
r.
L
)
o Sb. Maaant Pa4ao ài am aptrta.
O âa 0vaB4 LbitIo :— B' atta iaeiot^tUTeloMato
« aaoaaaid*d« oiai* pklpitaata d» Uvoora, é p'f«t o
aaUa da todo dar-lh« o aUaiaoto do trabaih , faoilitar^
Um broooa.
Graad* raTolaçio aofiial tam da oparar-aa am aoaao
paia» •Itrtmido r dioaloianto aa ooadiç6-B da aarioal-
tara ; é naoa«t»rio prapara lo p»r< r»o»bar a»U aora
4!Haai da ooasaa. d« oK^do qoa p r ama traotiçio oiaia
aasTa, aditam aa pa«tarb«çfttt« qa^^ta aotra aorto aba-
lar** tnUaa oa alicaroaa maia firmaa da aoata ao-
daáada.
E* aaia a i^randa qoattSo a raaoWar. Kfto rbstaato,
aioammittêaa nada prrpatario am a^a prr]act>...
O Sa. Auavara ^B*TBt:*Nâo ara pcatWal fissar tado.
O Sa. GuniA Larrlo :^K— ara aotrataolo o poato
capital, qoa oã • devera a«r poeto da lado, qaando aio
M padeatA f«i»r todo.. ..
O Sa. DuQin-EiTaào* TaranaA : — Davia até co-
«açarie p<.r abi.
O Sm. CuRB4 T.BiTla : ^ Taeto mab qaanto M
Tfliara 4 oaocasi lade m»u palpitaota da lavi ara.
O Sb. Auav to Cbavbs : » A qatatSo priadpal é
a do eapitfl.
O Sa CIJ1IB4 LbttIo : — P'r')òa-ma o aobra dapa-
tado. B' carto qa* a orgaoisação do orvdito r»al é da
matima imprrt doí« para a Uvfura; d^lla dap^odat
«B ciroamataodaa m«i« o&rmae«, a aaa p-oapvrídada*
Ba maitoa paiiat, ooda a »grioottara tam acompa-
lAiado a dacadoocia daa iaitiiQtç&ea. a aaa rababili-
taçl^ tem tido operada p«la poderosa iaterveaçio do
credito ra«l. A Prataia aà-aoa am exemplo maito con-
^laceote.
O Sb. AuectTO Cbatbs : — Ahi eet4 T. Es.
veado.
O Sa Cvmk LairXo : ^ Ntm poderei contaatalo,
ecado tnibuaiaeta das ínnitoiçOat de credito real,
como aro outra oooatia • fi lo tcotir aaata neama tri-
baaa Maa, diant* da ravolaçâi aooiíil e acooon icBt
p«la qnai o p^ig taro da paaaar. é aaaa maio ioraffi-
ciaata a «n^fi^wi, davrod» importar aaonftoioa qaa
fem provaitj bãi da ••t«hi'S«r-aa diteta da iotopara-
vel barreira qoa lavantari a daa>rgaoiiaçft> a imprar-
ticabilidada do trabalh* p«la («iU abaolau de braçoa.
O Sa. CaaDOio de BfBiittBi :->0 capital dà ot meios
para ad^oirir oa braçoa.
O Sa Cuaaa Larria : — O capitil. té por ai, aeri
iatflcts p>«ra eaaa ratolt^da; Qaaodo DÍ> existiram
maia braçoa aterá voa, qoa o c> pitai po»8a adqoirir, não
terá ella por ai i6 oa maioe de adqoirir oa braçoe
Ihrree.
Para eoovancermo-ooe detta rardade baeta attaa-
darmoa i diflicaldada com qoa h j« aa poiem aiiliaar
ao iatarior d «a proviociaa ni^an» doa m«ii>a milh«ret
da braçaa iivrae qoe apr< veitadoa aanfto de graade
«Ulidade para a lavoara. T^robam ao eatado daaee
incko ecaaomico da ootaa aociadade, dir rjo eomp>eta-
aaote da opioifto maito aatorít^da do illattra rrUtor
das commiatAaa, o aebre dapatalo peia proviacia ds
Qof aa. Oaaaa divargeaeia da opiaiáo rasalta a dávw-
das acesas apraeiaçles.
ãÈUÀêi
4
Eateade a aobra relatnr, a seria a declara ao para-
aar d-a ooa>m*ae6*» r*aa«d«a. qa- ete*e traçoa livrai
a qa« ita taaki* rafartd* nio poda«n aar aprovaitaias
pala la«aara por caoaa d a a»larioa qaa ai • »xeani
▼aaaota elevado* G m affatt , aa aa«im Coaae. o c^
pitai fatilitato a jar«> baixo p- daoa ra»* Ivar a qo#stia.
M-a, Sr preaiiaata, » diffiotIdaU oio aatá a» ala-
Taç&o doa aahri.*a. Em moita» proviae*aa b> iatarior
de qaa8« todee, o aaiano oa é loaigaiticAate oa pela
Dao»« rasoaval.
▲ diíB aidada é oatra, maior e maia crava ; é ^pm
asaaa br»çoa oà • aa aajaitio a aa» diracçâo regalar a
Bkttbodica (âpiiMdo* )
O Sa. Aveoara i acvai '— laao também é verdade.
O Sa. CiraaA Larria :^ Mi' barae da iodividooa ««aa
habitâo o iowrior d a pr<.viaei a eomiatrào oa p^tldi-
gklid^de da ooaaa a-tareaa. a^iLp^ fenii. a aairoaçio
para aroa oeHiaid»ia qaa «rt a4(a-*baa a iodo^e
Niu ba oailea o amar a" trab Ih<>. Sa. iii>p llidoe
pala Bec«a8id»d*, appl«oâo-aa telgcoa diaa a ^a^qucr
aerviçu «o* aigom «atabfleeimaotu. apaoaa laofbaai o
salário aâa vo.tâo aanão qoaudo oova oacaaaidade os
inipalle
E*ta lalta de edacaçio para o trabalbo em aoaeas
olaaaaa proletárias do oarooo, a io^^olaocia qoa as
caraetenaa, aam da^ejoa oam a*pi'av^»a, é aro pba-
nomaoo digoo da aar a»tDdAl> a 04oatitoa a uiaa var
ama daa maiutea difficoliadaa d> Odaa* agricoitara.
Aproveitar eaaaa f rç»* eapaibada« a p^r-iidas»
araaoiaaodo aa baaaa e cuodiçõat do trabalbo livra aa
sabatitoiçâo ao bri*ç • eaora o. a a»aim edoo»Ddo as
daaaaa pv paiarea, eia a qoe» tio capital da aoaaa la-
voara, o qoa al*a pada a reclama, do qoa e'U preÔM
para vivar a »alvar-aa. o qoe poda rababilita-la da
daeadaoeia qoe a proatra, o qoa b- da traaer^lbe no i
fataro a araodrst a prc aperidada. (iipoiodoff.) "^
Ao lado daaaa ap^-fTaitaroaot*» dta braçoa oa<noBaes,
a colomaaçâo cooclairà a aclaç&o daata problema da
lavoura.
Oa ioimeoaoa aacríficios, qaa tem proveito alfum têm
sido feitos DO dccorao da taoi«a aaooa, moat ão, aates
da todo, qa« o aoaao p«iB oio aatà preparado para
re eber aiu m graça eor>^ « A ooioei^aç&o «ó poderá
me Irar depoia qoe a tr baibo livre e*>ti«ar dafiaitiva-
maota orgaoiaado oo Braxil. (dpoéodoa )
(fia a/yipa aparUê.)
CoQTanbo, aotraUito, am qaa ta deva paraiatir nas
teotativaa qoe ae téji fci^o para iot^ctocçio de co-
loDoe, priocipalmeate aoimaado a md«tiva parti-
colar.
Sari, portaoto, Sr. praaideote, pelo aproveit»meoto
doa biaçoa aa iooaeaa pelo > axiii» da coloaiaação, qoe
se podará c«Da*go>r a aob»tito>çã> do b^aço aaeravo.
Creiào aa ooorea cororoit«õ«a qoe é eata. acbre a
qnal oada pro^oserâo. a qoaatâo oapiul da lavoora.
A orgaoia-çâu d-^tr b^lo» nvr* oo Bratil praadr-aa
ia maia alua qoeatõea aooua», p laic-t a eouooiLioas
do Império ; g-an tea refurmaa ta>a<D »e precitas
neaaa intoito. Não oarego oei* deeoago^a 1 ogar ma
sobre eata pooto; ie*iro*o »toieoU pa«a toraar aaoai-
vel qoe ji aâo é oed » p ra luic^atatt-aa me àdaa qae
aio podem a*r reUrdad»a.
O 6a. Acacaro ra«v«a : — O qoa qaeria o nobre de-
putado qne aa o» mai>»aò«e pru^iita*aem t
O Sa. Cunaa Lairia . — Pa o m»ooa oro projecto de
locação de «erviçt qoe rrgoUiunaaa o* m certa eata-
bilidade efira>eaa aa rel-vôea do uab Ibo agâoola.
Seria ea»a o màa iroport^oia beoe&oio qae poderiaiooi
actaalmeote t*ser 4 laviora.
O Sa. Caaaoao aa MstiBias : -* Ha um projecto na
camará qaa tam sido diacot.do.
O Sa. Cimaa Larria :— Não é rariU». Eaae pfvjeda
txiate deade a legialsiora pa»sada: a qae «sp*raoça
aodemis ter de qae a camará o aavie para o aeoadoY
Damaia aa qoiaeia qaa aa coiiimia»9ea ao meaoa da*
darassea ae aceiteviu oa aio as idiaa daqaaUe pra-
iecto.
UfflB boa ki da laeaçio da eerviçoe aena estia •
priasira psssa b dar-aa aa lavor dalavaara. Aalada
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m
(
ê«m poáêriiA Tír «s oatras iMâidtt é« qM m i
■i]B»5«« og>t4'ã». Mm •ftqiMeiai«BUi «ntr«taito dê qot
O fntam d» «cHooitorit h-oíoohI «tepto^^e pni>e*p*t*
BieoU <ie M «■oo»€iraii^ a^r iira' no ^«piritu pabiMO
E»M tom li lo o d««ii«roltéiii 4« tfd a o« poTOt mo-
dAr«»oi : «o ii.ttio '• .} «-fcar f« a «•»# rctoludo é « di*-
••a ia-ç4o d f>D<'0 pr fitaiooal «m csoolat ^r^tioasd*
•grioaitora {ApomdUtê )
Nada léji feito nu Br '•til a etta respeito ot poderás
pnbliooa
A er«açio <fa asoolaa ai^ríoolRS. V Ex. o Sttbe. é
vma das D«>oeMÍitidtt mait im^rt oUs d« lavoora
t Qondiçio e«aaQ<si«l par* o sea d««rDTulTim«nto fn-
tero.
Uma d«s eamsas qaa mais ooBx>rrc(ii para o atr lO
da laroDr*» é a rotma, é o f cto de ano oooD«<*ertm os
]a¥r»dor«a 04 «jccemaa m •«•'Oot • m«it aperfeiç ia'<os,
t aiada prenderam- a« a pr-tioaa qae «atão ouodem-
nada». • qna «ómcoto pr^denio «ar aoaÍKaa ha um oa
L^ doos ••ooioa
Es es mAih< remeotf^s do prograiio da lavrara sã-
mente po e u aer divti'iraioB oas oUseas populares pela
difla ão éo SDsioo «-gnc 'a.
Tt^iis 'S pais-s d^ Eu opa têm eatoodido qa«eet&
■as cso 'Ue d* a|cn 'oUqra a baee da proepsridads da
SIU lav. U'e. ( époÍ>*ái»» )
A Krançi, a Prottit a H II nU, qaa*it>da a A1-
lameo a a Soissar e lagUierra. e oa ámeriea oa Ee-
tedo4-Uui<oe ié u p'(iiQ «do der o m«ior inoremeato
pos»iv«i ao en*iB> mitmo^iím.
Um pais ha qae UiO*to as«emelhe-se ao d s«o, 'ob
t poot-'» da viwt« da revoíação soonom>ca qae oos
•meAça (/sU «D^etiioiçiU} d» bri*ça escravo peio tra-
balh > livre : é a Ruesta
A Ra»8Í« s ftr»a oe perigos da meima rev laçio
eenno.ita, qae t nc» noe preooopM, p«T oocesiâo da
emeaoi,iKção due servos, e o i< eio de qae elia iaoçoa
mio para pr^Ttair %, ori^e da Mcronltarn foi cre«r am
graode oomero de #sqo1ms >grio»iae qae prepararão
por rsUi fórmift a edoo «&•• di s Uvran res.
D«r Dm ooTo oar ctar, am*« nova md «le i popala-
^U> raral do p^is, eduoa la oa pratioe d4S reformas
mais importeot^e rei tivae á egri a>tara, e priocip*!-
meou infaodir-lhe o goeto por ei*ta inia^tna é a
missão selutar d«e esoolae egrico*es. (dpotodot.)
Ne» to seotiio moi'o podrm tombem f«ser os iosti-
tat s de egricaltor», cojos eeiorços devem ser secan-
dados.
£' tompo de romper oom os a^f^a rotloeiros do pas-
tado e de aoompHQhar o progresso craaodo oos osd-
tros meie prodacto»ee das provioeiae escolas praticas
qae diífaadão peiu pais »s bases daqadla ioetraeçio
ão oece saria & pros^ridade da oossa lavoura.
^ fT Ds todae as proviaeias psrtom com iasistoooia re-
' ' olamaçSes em prol do eusioo pro&»siviDal. Os re-
latórios ds eoumistOes d« B-hie, Peroambaoo,
A'agôas, Ri > Graode do Nurto Parebjbe, Jfioas-
Qsrsee, Riu Grtode do Sal e outras coo»i lerão essa
oomo oma das o«ceesidAdes da agriculiora qae exigem
mais promt>to elIiTio.
Satisfaço, p"is, s ama legitíma aspiraçSods Uvoara
e das proviaoiae, propoodu a creação de eeoolas
agridas. Espero qae a camará oão reeasará aos
nossos leTradores ama meiiia, qoe moito ooocorreri
pêra a regeoereção da oossa sgncaltara e qae em
. todos os peises tem eiio ooosiderada como a ala-
TBOca mais forto de proepe*id«de da lavoara.
E' est« Qm«i seosÍTsi laeaoa do projecto : sem a
Instracção prf>fi*sioael é iaatil qtteoto se fixer cm
lavor desto lodastrie Será pala orgsoisiçio do tra-
balho livre e p^^l t diffoeão do eosiao agrioola, qoe se
poderá restabelecer o eqoilibrio qaa vai faltoodo ás
forces da oossa agncoltora e leagaarda la da otiit
qioe lhe ennegreoe o famro.
Sio esses, a mea vár, os meios de pveviair a oriet
da Uvoora
Disso aio attentário as commissS^t ; oddário só-
mento de eomb»tor a decadeocia aemal, aaimaado a
•rsdito t pcot^gaado a indoftria da astmoar» IHr-tt-
l
^
hia qoe o oaieo mal da agrioaltara I a falta de caa»^
tees e qae a aoio* prodocçáo agrícola do pais éa
oaooa I
Se ao msQos as medidas p^npcst«s fortolecsssem
arsdit» rsai em fav^ r du» ouse* s gHoolUirrs elevai
tasscm a ItViura d» ceoD». *va Kent* tá* deoa'id^
dar me bia por sutiefeito. ( 4p'*a4>'e. I O pnj-etn dal
e< mmifsdee, p« rém, é a ambos os respcttoe eumplel#- -^
ibeoto iu«>ffi«s^s.
Periii*tt«- me V Ex , Sr. prtsideoto, qae en oapredi
am t«rm< s soccintos.
O Sb MBRBzae Pasoo dá am sp»rte«
O Sb. Cvnb* Larrie : — Bepero qoe a camará ea-
eoBtrara em ujioii»s palavrae a Cumprovaçio do qot
acabo de diser.
O pr jeotu apreseotodo peles cnmo>is>Oss pro^De \
epeoas dose m»di'ia« : a • re ção da b ootis ae ci%- ^
ditu real e a faa leçèo de eogeàhus ocouaes.
A pnm-irM iu#di ia 'Sfera-sv «u lavrador em geral ;
a seanoi» «émeoto ^o f b i''0 de nssa^^-ar
Yé, portaut . a cumitrM (|oe e eeguod^ Qiedida pra*
postn p^le* commicsõ^e reouidas oèo hbrMige todoe
os r«iiju« da Uvc oia neoi oal. m-e refeie-»e exdasí-
Vaujeme a cm «amo de »a iodattria
O artigo do pr« jecto qo* aosilite a org«DÍsaç8o di
baicu» de crciíto leai lião pôde passar sem lerioB
reparuB.
A<*t#e de tndo, a oi gaem escapa qoe a qoaotia és
50.000:0003 é io»i|(oi6e«uttf para «s Iieces•ll^des dh
vastA 1 vour. de tudns j>% proviocus ; e<ia carece ^
maico m^iis d • q <e ese« .loaut a : os »eas 00 promiiK
SOS và • ial»cs ao decopiu daqaell* impei teoeia.
J« «é, |M>rtooto, a cam»re qae os sacnficios qae o
£st do Vai f. s«r levMotMod'- tau eo rme soaima paia
empresta a «e u j troa aus est*bei«-oiuieoto» Oeocerioet
Bao serão cooV'UÍeot«meato oompeoeadcs pelj beaa-
ficio qa<i aoi h» ds aof- nr * lav< ar*.
Acore»ee qoe oe haoc< s, eos qa*s vei o govstoo
eotr^gar esta qa oUa e^m jarus, té \% de emprestar
á lavuora aieduut^ a eoouid«de de lU*/«. podeado ter
6 *A de joroe e 4 *^» de am* rútsvÃu.
N«s 01'- o ustouui^s actaaes da oosaa lavoara seiA
muito d'ffi il, prio '.iptftlmeuto em certae provioeias»
qoe elia p<i»ea sutuf^ser pjotaelmeato a ama annal-
dade de 10 •/•.
O Sb. AceosTO Cbsvbs : — Será da 2 oa 3 «/s ^
amortiaeçao.
O Sb. Cuiiba Larrie : — Pelo projecto pôde i«r
de 4Vs.
O Sa AceusTo Cb4vbs dá am aperto.
O Sa. CuHB* LbitÂo : — Então é bom apresealar
ama emeod» ossu •sotido. Pele rsdaeçiu do projecto
resalta oatro peoe»meoto. Se ficar oomo ani está sô
depeoderS de direct<>ria do baoco aiatcar a amortiia-
ção de 4 </«, qoe em rafara preferirá.
(fia diversos apirlss.)
Aiada bem q<ie o aobre oMmbro da commissio aoa-
oorda com as reflexo s qoe ea ia f -«seodo no eentida
de mostrar qae é moito elevada a taxa de 10 */«. •»
O Sb. AceusTo Cbavbs : ^ Apoiado.
O Sb. Cuiib4 Larrla :^.. . e qae promette modift-
ear o prujecto redosiado a amortksação a 2 oa S *(#•
O Sb. Caanoso db Mbrbsbs :— Rest% saber se sa
podem org%oisar b«QCos qoe lém tatereesa aos BOak>-
aistos EstH é qoe é a qoestio.
O Sa CiKfBa LbitIo :*Nesto ponto, e para rema-
der ao ap«rto da oobre relator da commiesioa MOi-
braret qoe o illastredo ex-preetdeoto do eoaselho
tinoa apreseotalo no fiai do aooo peesado ama pra-
posta a esto eamera, pela oael oe baoooe, qae ga-
xaeeem de bea«ficio ideottci ao de«to projeato^
empreatarião ao jaro de 6 «!•• teado iô*oeoto 2 •(• da
Jaroe addictonee* e com a taxa de S *i« da aoMirtíBa-^
9Í0, se bem me re^rdo
P*ra«e. poie, qoe a davida do aebia depatado aia
pieTaleoerà deaaa qaa teto piojeato aagaeate a g»^
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266t
AprmmcB.
MBJÍf ik iroTiMiK> ê ^ i m jpi4^ 9»qpi»lU pnpptU. # a
(£to d»ver**n aparte»,)
Bm tnd'> o O' to Mp«ro qiM a illafir«d4 ODiBia«MÍo
«ieUrfç» p%tè p-ot» • i«oUr« qiu a 1« voara o^o pa-
gará mata d« S V*. M oda 6 •/« dt jaro a 2 V* ^
aiDortit çio. N*-»u oato haverá algnio b^naftiUo, por-
q«« a Uxa d* 8 •/• ^« Joro a ao» rusação já é ra-
loavel a a lavoora na« droao ataocitta «otaaaa nio tk
«Boontra «m parta felg^ma.
Eotrat«n«o. «ind* xaiim. n eamo qoando ot baoeot
MDprettaai por aaa* t xa, batita naito fm «rar na
cfioacia de tf 68 favo'oe para a la voara.
O Sa» àmiB»o Caavat :*B por qa«i f
O Sa. Cana* Lirrio : — Vou disar ao Dobra dapn-
tado.
Mfo t^dn as «trat bjpothaoaríat oonfi«aça a cre-
dito oa pruça....
O Sa RooBiao S«4ra :~dLf siado ; nfta ka daiMa.
O 9i|. CuRBâ Larrlo:— ... qomo aio ttm« • naaoa
tem t<d<>, aarviod,! <!• azamplo aaUtraa hypotbeeahaa»
qu9 têm aido amittidas n^ praça do Ri> «ta Janeiro...
O 6a CaflBiM MaaTa:— ápjtado.
O Sa Cnnaa Larrla :— ... é claro qat tstaa latraa»
qae oa bapoo« cr^doa paio projacto aat^agareni 4 la-
voora» bão àt aar ao«it«a a tralilaniiaa aa peaf^ oon
dcao' nV>.
Éaaa da»o<nto aar4 nm moa para a lavoura Paqaa
8arvir4 po'taitn. para o layraior r«<ia|>ar o oipit-l no
banco, Oicdi^ota a aonoidada da 8 */• ** ?^^^ paaaar
aa latraa kigr,«oibacartAa qne a^i raotba tam da aajiai-
tar-aa a nm d^aoo to, o qoa qaar diiMr maia 2 ok
8 Va *^^'^ o Míffi*Ul qw «IMA letcaf rapraaa»tio f
Yé, f» rtaot , V. i;ju. 8r. praaid#Qta. qna aào a4 4
ina^MÃlHutt pi^n w a qq» aa dafiina a qm«aCi*
ooo^iguaia oo projecto, ooo^o êS^ m*Íi<$^f9 ' a tacnioa
em oa* aai4 ooncabi4c p#ra <{^% p< aaa ht 4a alfama
ntiliaiida.
GoiMidero ii^pr* ficno qaaoio ta fiiar. daada q«a não
•aji no aantid' da dar t da a garanU^ a praatigio 4a
latraa bjr th^cati#a. da modo qoa aataa poaa4o foiar
dè ooo6aoçN na praça. Da ontra manair« nada las-
aa-ba rtma^gnidç.
IV>pfla aind^ o arojaeto a dacrataçio da garantia
ác jorfa para anxiJiar a fnndaçio do aagaaboá cen-
trada de a^^QCar.
UeTo aotaa da tnd ) declarar qna aoplando aata un^
dida a jnigo-a da moito provaiu. Em mnitoc pajÍM9
a exparicneia tem damooàtra^o o bnlhanta rafòltttdo
dailaa r '
a projfdo daa aamniicfea» éefTo
Lamèfo-ma aflora daa palaaraa aa«oriaa4«i da nm
illaatrado f<4saQáairo d« mioba pruvioeia. o Sr. Dr Oar-
neifo da Sitva. qaa aa appKaa aoa aatadoa agricolaa
cote nma dadiv*açfti> digaa da aar imitada : « 4 aaf^a-
rayio da lavoora a do fabrico, dia aaae illaattado \ê^
▼rador, é a grania abava qoa bada abrir (rapçamailtia
a poria 4 im ni|traç%q «nr >p4a. a
Daal« dbnailarar por «ata ladooecageabof oentraef,
para qna ae oÍa davd âagaf 1ba todo o apoio.
Lambrarai eotretaajto 4a iUnatraiaa eommieaõaa qna
i alvas fwaaa malbnr, em vfs d* gari^^^ de Jqicoe dada
paio governo, qnal o projecto determina, qne boavaaia
una fiança por parta do governo ga^al 4a garantias
de i^roa p eataiUl pelce guaa aos paaviaa l aas.
J4 tamoa am. Alemãs ptovinaUa eacaokoa aa atr aes
rtnie da
dajvaa
som gan
la^aaritt
rtràsaakj
goia''no^i
^aiPMaat
naasa. ai
ir tambai
fBiiTi MJ^JMt ai <M^r'li
ipMi
lailo aabaa
aiaA« tornar
Raepmi-laa k i «-ea^m : o frjaaio daa oommissBaf
Bo arv !• favooaaa maia ao lavrador do qoa 4 lavonrm,
a no ari. 2* aé ia«iraitam«ate baoaticia a lav<o«n^
por^ilM arÍM« aa aaea« a orna ■d a aa ri a. qaal aaja •
labaioD aa eaaanar.
O Sm ÂvavTsra ^'■avbs : — A havonra compOa-aa
da coitara a («bnoo
O ^ * ^wm* LarrXar^O nobra dapntado oo^r^prabanda
qn* prutag» r a f^bnoaa em qne o aaancar ae prapara
B&«> é axaotaoj^nt» proteger a la voara da caana.
B tanto o n( bra e|>ntado b« de oiaao mncardar,
qnanto aaba parfaitam^ota qna ba orna opiniio; da
qnal eotr* taoto me aj>ar o qn* conaidera oa an^eabct
caotraea c« mo nm m*io de oppraaaio e mina para a
lav' ara da canoa ; porqnanto qnerao «o aogmantar oa
Incrua da ena iodoatna, e não tania oatrf> competidor
em toda a sooa, impõem o preço 4 lavoa^ da oanaSi
qna tem de aojaitar-ae.
S qnam aaa poáer4 dar a aarlasa 4a qna aia ta-
nbafi4« da laatim«r aata aboe«* aotra ada, em viata
daa axpreaaOta largaa de prr]a«*tot
(4a'm aoa da q«e a pobre lav. nra da canoa, ]4
m< rmoada. aã" r^ceber4 o nltioBa g^lpa ei m as ia-
poaiçOee do moo«p lio criado por asa a labriaaa T
Au mea« s, e 4 raaa a b>-se da miaba oensara, aãa
vejo no pr- Jecw neobnma garaotia em favor da ia-
vonr** de caao^ ; «lis fica entrego* 4 diaoriçãa dia
monopólio doa engantica cantraaa (Ápoimàoê^ )
Q Sa. ^aaciva C^vaa :—F*voffaoaaa diraolaMsala
o p|a#tad^.
O Sn. Oaaaa tanlo :*Km regra assim 4 ; mat é
precito dar ao Uvrador da aanna g rantiaa qoa a
pr Jeci» não coasairra.
»a a mo, Sr prMidanIe, cata parta do projecto aia
beneficia diracUmeaSe a l»v ora. a pôde mesmo paio
aboa'> tomar -sa Iba prajadioia*.
Vk ootffo artigo, diaae »a ba ponoo, prv la ga u maii
o lavra or do q«e a lavonra.
O Sa. Caanofo na Mamnii :— Kâo acmprabeado ealà
diatMicção.
O Sa CoavA Lavão :— Ea a explicarei.
O lavrador, oMraio da dividaa a preeo ao orador
per jaroa alavad a qna o airaatis 4 miaa. levanta no
Daaoa am oapilal a jnro maiict», com o qaal ae liberta
doe onna da pnmaira divida. 4a oonliçOea p^aaoaat
do laviadar j4 ma^aor4rão, 4 carta, parqne Ibe 4 moita
maia flavovaval o ean oompvaaiaeo paraoom o banco.
No ftm oa algm-js aanoe, graçaa a tste empreatimo,
paga aa saaa dividas.
Mas, pargaalo eu, em qna malboron aqnatla la-
Tonra t
O estabelecimento agrieala não fiopo mais spsriel-
çoado.
A prodnoçãa não aogmsnton-ae.
Se. ftnalmeota. o lavra ior, aaaim desempenhado,
raoeiaodo oa eoibiraçoa qae da dia am dia aa man^
tão-ae para esta indastria. raaoWe vendar o aaa estar
bele^imento rncal, o novo lavrador qna abi veoi
eatabelaoer-aa não sa aproveita, nem enoontra o mais
ligeiro veatigio do aacrifioio qne o Eitado ít$, aai
tampo do eeo anteofsaor.
O beneficio foi tod exclniivamanle para a lavradar.
Nem ao abanos o Ent-do aafario qou^q^ar coo)pe%<
seção por t^^ntos sacrificiua qn« fas, qqaea os qoa UÍs
imofie o projt^cto. porque a pr docç^ não aiigpeaiOQi
llão 4, ppia^ difícil oomprebenier qaa proU|^. a^
lavrador não hopprta irsemissifeímaaW baneaMij a
lavoura.
Q£4W AvaPiTfL C«%fBs i-rrla^asto.
ate. CbNMB»TâiMHa:— 9Ha-e^'baaafielar o Uh
Trador, sem. ae beoeCMstsr a la^onr^g^
O Sa. Canaoea an íCaanas :^Por axaapçloa
O ftur eaa«a L b h i a ♦ — Wã^ 4 toato p^ ait0tad||L
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APPENDICE.
261
L
prazer : ellt sô eomtça â derer par neoMtidAdt . ▲
ttzft dê 8 oQ to % nio ledni a pedir oapitMt; o le-
▼imdor nio ot ptdir& «o baneo tan&o para pa^ar din-
daa sQjtitas a taxat mais onaroMt.
Amíoq, poU, oom o «jetanift d • projeoto. a laTonra
Bio mtlhorar& aa n— oondiçÕM, t nenhum aiigmeato
de renda oompentará os eaoritioioi do Estado. (âpoUi-'
dói)
V Não sio tio meeqoinboe e ioiifnifioantes oe effeitoe
do eredito real. O qae visio aa loatitaiçõsa deau na-
tareia, o qae ea vivamente deaejo «m beji do mea
paiz, o qne a lavonra reolama, é couaa maito diffii-
rente, m ia nobre e elevada, de horíaontea maia Urgoa.
E* eoriqoeoer o lavrador beoefioiando a lavonra,
malborando aa oondiçOea doa eatabeteoimentoa mraea,
aperfeiçoando oa inttrnmentoe do trabalho, angmen-
tando a quantidade e o preço da prodaoçio.
E' beneficiar a lavoura faiando oreacer a renda do
Satado, dando maior aomma de itopoatos em oonae-
oaeneia da maior qoaatidada de prodaoçio e do me-
Ibor preço qae enoontrio no meroado oa prodoetoa maia
aperxeiçoadoa.
Áaoira a eaaea reanltadoa o eredito real. E' neaae
aentido qae mnito depende delle a aolaçio do pro-
blema da noata agrioaltnra.
O qae, porém. prop5e->a« no projecto eatâ longe
de alcançar Uo benefiooa effaitoe ; n nhama inflaen^
terá aobre a lavonra. nio impedirá ana deoadnnda,
menoa rebabilitará o aen fntaro. O Eatado Terá crea-
oer a aoa divida externa, qae ameaça t mar-ae aapa-
rior 4a anaa forçaa, com am novo empreatimo da
enorme aomma de 00.000:000^, aem qne, entreUoto,
a lavonra aafira de tão grande eacríficio a menor van-
tagem, já nio direi vantagena qae o oompenaem.
(Apoiaidos.)
Fica, poía, reduzido a eatea termoa o auxilio que
ae pretende dar.
Além do que vai dito, aoereaoe obaervar que aa com-
miaaSea reuaidaa deixArio de attender a ontraa can-
ina qne concorrem para o atraio e deoadenda da
acrionltura, aobre ellaa nio lembrário providencia
alguma.
Já tornei aentivel que o projecto nada prop5e aobre
deficiência de braçoa e feita de enaino agrícola.
Limita -ae a providenciar aobre a eacaaaei de ca-
pitaea.
Nada propõe aobre oa meioa de ae facilitarem aa
viaa de commuoicaçio, nem aobre oa impoatoa.
(Apoiados,)
▲taim, daa cinco canaaa do atrazo e decadência da
lavonra, a qae ae refere o inquérito daa previnciaa, aa
oommiaaõsa apenaa cogitarão de uma, deaprezário
tudo maia.
O Sn. CAiDoao ni Munszia dá um aparte.
O Sa Gimaà LiitXo : — Perdôe-me o nobre depu-
tado ; maa deade qae a camará elegeu uma commia-
■io para eatndar oa malaa da lavoura e propor oa
meioa de aalva-la. não poderia deixar de aer complexo
o projecto daa medidaa que a commiaaio tiveaaa de
apreaentar, nem deixar de referir-ae áa auaa neoeaai-
dadea maia argêntea.
O Sa. DcQui EaTXADà TaniiiA :^Apoiado.
O Sa. GvRXA LiitXo :— O projeoto daa eommiaaSea
nada lembra aobre viaa de commnnicação, que ae
deve conaideraiL entre oa maia vitaea intereaaee da
tgrioultura.
O Sa. CAanoao m Mncma: À commiaaio tratou
diiao.
O Sa. Cuiiià Lirrlo :— Nio aenbor, a commiaaio
refarío*ae a iaao no parecer, nada propoi no projecto.
No próprio parecer a eomúiiaaÍ9 nio diz o que julga
qie ae deve fazer.
Por que motive não noa indiooa ae alteraçSea qne
entende aerem preciaaa no avatema oentraliaador da
lei de 1860 T
Por que não aoeentaon aa modifieaçOee que lhe
parecem convenientea na lei de 1878 aobre eatradai
T9M0 V
Eaaea e outroe pontoa nio devério ter eaoapado U
oommiaaõaa.
(Ha áiverêot apartei.)
Oocuparme bei da ultima cama do atraie e deca-
dência da lavoura, «a ordem do inqnerito official.
Refiro-me aoa impottoe.
Nenhum maior auxilio poder-ae-bia preatar á noaaa
agríonltnra do qne ailivia-la doa exceaeivoa impeatea
que a aobrec«rregão E' o lavrador o maior contri-
buinte da receita do Eatado, aobre a lavonra peaão oa
oona de grande parte da deapeza publica (ápoiadotJ)
Naa diffi uldadea fiaanoeiraa do paii é a ella qua aem-
pre ae recorre, no voe impoatoa lhe aão tnbutadoa. Em
qualquer emergência, lembrfto-ae deli», exigindo novo
penhor do aen patriotiamo . eaqaeoem ae. porém, d^
poia, e a lavoura oontioúa a pagar impoatoa de guerra
em tempo di pai. Ella ainda paga oa impoatoa qne
lhe forio tributadoa por ocoaaiio da guerra oantra o
Paragnay.
Em um paii eaaencialmente agrícola, qual o noaao,
oa direitoa da exportação devem aer abolidoa. Ellai
deprimem aa foroaa prodnotoraa d'i agricultura. Nio
ha hoje duvida de que não é o oonaumidor eatrangeiro
que oe paga, mae o próprio lavrador qne tem de aba-
té-loe no preço do aen producto. Onerar de impoatoa
a prodaoçao nacional que vai procurar mercado em
ontrae praçae, não é, como ontr'ora ae auppnnhaf
viver á cuata do eatrangeiro, maa, como a acienda
meiema o enaioa, mat^r a indaatria do paii.
Por outro lado oa inatrumentoa do nao da lavonra
devem aer inteirameate iaentoa de direitoa de impor-
tação.
O Sa CAunoao ni Miiiina :— Já o aio.
O Sa. Cunha Lirrio : — lluitoa ha de nao quaai
oonataote para a lavoura e qne no emtanto ainda pa-
gão to % de direitoa de importação.
Demaia, oa proprioa objectoa e inatmmentoa de la-
vonra, conaideradoa pela no«aa tarifa livr^a de direitoa»
pagão não obat«nte 5 </• & titnlo de expediente. Eata
taxa poderia aer reduzida a 2 */«, que compenaaria o
trabalho do deapaoho e ainda ficaria uma economia
de S •/« «m favor da lavonra, aobre a qual aempre
recahe.
A abolição completa doa impoatoa de exportação já
é um compromiaao aolemnemente tomado pelo poder
legialativo para com o paiz E' preoiao não eaqnecer a
promeaaa, e menoe deixar que paire a anapeita de que
foi ella apenaa uma illnaão.
Em 1853, aeodo miniatro da fazenda o Sr. ^taconde
de Paraná ( depoia marques), a lei do orçamento
n. 719 de 28 de Setembro, no art U ( 9«, antonaou o
governo para redniir progreaaivamente taaa direitoa
ati a sua completa extin^fio.
Entretanto poateriormeote oa direitoa de exportação
forio angmentadoa
Em 1835, quando o poder legialativo fei a reviaão
doa ioDpoatoa, firmou em 5 •/> a taxa daate impoato
feral. Maia tarde foi ella elevada a 7 Ve« até que em
852 foi reduiida a 6 •/• e volton á primitiva taxa
de 5 •/• em 1853.
Depoia, porém, da promeaaa de completa abolição
feiU no orçamento de 1853, foi elevada a 7 y« em
1856 e aaaim oonaervon-ae até 1867 em que por ocea-
aião da guerra contra o Paragn*v foi elevada a 9 */f
E* preoiao ainda notar que, aiém deaU taxa geral»
pagão ainda eaaea generoe de exportação 5 e 6 */•
addieionaea cobradca pelaa provinciaa.
De modo qne o impoato de exportadU), qne peaa
exduaivamente aobre o lavrador, aqualle que é oon-
aiderado pela eciencía económica oomo arminador dt
qaalquer induatria, o impoato qne por aoa natureia
mau aa forçaa da agricaltura, deva-ee á taxa dt
15 V..
E certo qae no ultimo orçamento que o aenado
acaba de votar, e que breve eerá lei, aljgumaa reduo-
ç6ea forio fdUa noa direitoe geraea de exportação.
Ahí lorio eaaea dirdtoa aboli<ioe em rdaçio a oertca
Kieroe e em relação a ontroa redniidoa a 5 %.
tR>e produetoe, e entre eUee o algodãoe o aaanear,
paaaio a pagar 7 |. Moitoa ontioa» porém, oomo <►
84
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211
APPBIffiroE.
«•H. OllBOe^tMfMpAMdOf, (•■unâ-éUttiMtM-
cáo, hcnra mate, Miurdeiito, «lo., oontúiiiio a
pf gar o imposto garal oa 9 JJ.
Ccmpraliando a parturbaçao aocnomioa qae pod«ri«
pnMbtir a prompia aboliçio da iaaa diraitca, aam r-^
pradaiita ra^iaio de impottoa. Emqoaiito, porém, aat»
. - 'iproMôaar ^— —
10 não lai, nem oonoede-ae &a .
da vanda em oompaaaação daata que Ihea deTe aer
■tirada, é Joato pelo manoa que para todoa oa pfodnetea
aaja raduiida a taxa ao qae era antaa da g«arra do
Paragttar aaria iaao da maia inteira Jnatiça ; ▼olta^aa
meamo á taxa primitÍTa de 1835, qna a lavoura já
podará reapirar, aam que a«íIr&o abalo aa finaoçaa do
Por ahi deve oomeçar o aoxilio qna o gotemo
qnetra prtatar i nosaa agricnltora; em toi de dar
50.000:0009 de qna alia bío ae aprovMtarà, dimi-
nna>lbe oa impe atoa, tí radosiado-oe aempre e qnanlo o
permittiram oa racoraoa do tbaaoaro. Apt4adoi.)
De todca etaes pontoa devera ter oogitado o pro-
jeelo daa eommiasOea. NÍo daTéra propor medidaa
admente aobre eredito real e engeaboa de aaanoar. O
problema da lavoora é per demaia complexo para que
poaaa aer aaaim rea<lTÍdo. {Àpotúdoi.)
▲a illoatradaa eommitaõaa inpreaaipn&r&o-ae pelo
atraio e decadeneia aetnal da agnonltara; nio atttn-
dério per iaso ae facto maia grave e qne maia deva
aaanatar ao eapirito obaervader, qaal leja a eriae q«e
aebre ella e>ta immineoie.
O qae aerá da lavoura, qnando Ibe f*r faltando a
braço eaeravo que trabalbe~t
BSitd oeaU intc
interrogação a ne eea aidada capital da
noaea agricaltura. {ApotadM.)
Detoreio inteiramente, Sr. preaidemta, do auxilio
qne ora ae ihe qner preatar, noa tcrmoa em qme eatá
delineado o prcjecto. N8o ceaiarA por iase o enter-
pceimento qne ceroéarlhe aa forçaa, praaegiiri a soa
decadência.
Sn qoizera, acaborea, qne madidaa promptaa e ener-
gioaa amparaaaam o futuro da noaaa agrionltnra ; é
ella entre nóa a fonte principal da riqncta publica e
aarticular, a pedra angular daa noaaaa initituiçlea.
{ÁpoiadaiJ
Em nma naçie eaa«ncialmente agrícola, qnal aomca,
é muito para receiar-ae a oriae da lave ura; seria maia
de que uma perturbaçio daa cendiçSea do trabUke
rmral, rctcotir-ae-bia a todoa ea élea da neaaa vida
aecial e ecooemica.
E' preciao qae eatejamoa cenvenddoa de que a
graadesa ou dceadencia do neaao pais dependerá
prineipalmeate da proaperidade ou da ruma da
íaveura. (Muito (em, muito bem. O orador i compri-
mmtaio,)
iieaafto em 1 de Setemiiro*
vinmo M tnrenMAçSaa.
O Sr. Cioata Perollrat» Sr. preaideaie,
darei, noa termea maia auocintoa, a expucacio «oa
devo artapeite da questão levantada pelo nobre ca-
potado peia previnoia do Rie-<}rande do Sul.
Tendo alguna cidadãoa residentea nesaa provinda
nquerido, am fina de 1S73, ao governo imperial, ter-
ras devolutas naa frontebas da Alto Umgnsr, de
obnfermidade com a 2* parte do art. 1* aa lei
lamento de 30 de Janeiro de 1654, para nellaa
Tss:
belecerem immrgrantea, expedi avieo á praaideneia
da mesma provinoia, em data de 19 de Fefvareiro do
de 18 de Setembro de 1850, e art. 85 do regu-
30 r "
imn
ÍítC
^ e, autorÍBando*a a oonoeder aa terraa
raquendaa áquellea de entre ea petícienarioa quaquieea-
sem c£fectivemcnte oolonisa-las, contanto que loaacm
obMrvadaa aa condias constantes do aviso de 13 de
Descmbro de 1873, que deferira a Eduardo Serwai^,
]^ponente a igual empma nonunleipio de Taquarv;
c^qae aa ooncessOea Aio exoedeaaem a «xteneao 4a
rfòta feita ao mesmo Senrank. Eia aqui oa termoa
avião, qne aUáa o nebra denotado pela provincia
do Bio Grande do Sul ceabon da lér.
f l>#«Blong<«nlra<.---IIÍBÍateriodoaiiagcoifl»daagvi-
«nltnra, cooimtrcio e obraa pnblioaa, 19 de Fevereiao
de 187á.— Ulm. e ffxm. Sr.^-Attendendo ao qne ma
reqneiérão Joié Innccencio Pereira, Fredtrico I>nvai,
Jotd Felizardo díC, Joaé Ladialáo de Barroa Fignci-
rede a Franaiaoo Pereira da Silva Litbot, para qua
Ihea aeião conoadidaa terraa gratoitaa neesa provineia.
afim ae oolonisa-las, resolveu o governo imptrial, Ã
viat» daa ioformaçõca prettadaa por Y. Ex. em offieio
de 27 de Setembro e 28 de Outubro ulUmo, autori-
aa-lo a conceder áquellea dentre os supplimter,
que qneirão efifoctivamente promover a coloniaação dai
terraa reqaeridt a, i ande cbaervadas aa coodiçGea ex-
preaaaa no avião de 3 de Dezembro findo, aob n. 14,
em relação a Eduardo Serwank, do qne tudo ae lavrará
termo com aa f • rmalidadaa legaea ; não excedendo as
conceasGes á que foi feita ao mesmo Seivack. — Deus
guarde a Y. Sx. ato. »
Yerífiquei, ha pouooa diaa, Sr. preaidente, que por
engano, eate avião foi expedido tendo em vez daa pa-
lavraa : « não excedendo aa coneettSeê á que foi feita
a Eduardo Serwank n ts aeguiotea ; « não excedendo
aa «ondiiõeê á que foi feita ao dito SeiwADk. a
O avião a respeito de Serwank trata de 4 léguas
quadradaa. Ei-lo em aua integra:
« Àviio ao preêUmUê da prootnota do Rio-Otande do
SaL— N. 14.-*Em 3 de Dezembro de 1873. — Illm. e
Exm. Sr. — Áttendendo ao que requereu Eduardo Ser-
wank, reaolveu o governo imperial qua o prsço dai
terraa aitaa no municipio da Taqnary, a que ee refese
a informação contida em offieio deaaa prêaidencia, de
29 de Novembro do anno paeaado, aeja pago pelo
mencionado Serwaok na razão de meio real por braça
quadrada e o prazo de cinco annoa, obaervadaa. porénit
aa aegniotee condiçõee, do que tudo ae lavrará termo
com aa formalidadee legaea.
« I.— Serão a a ditaa terraa coloniaadaa pela ocmpra-
dor dividindc-ae em lotee de 387.200 metroe quadra-
doa e Vi ndendo-oe medidoe e demaraadoa eiaee lotes,
com eaaa proviaoria, immigrantea morigeradca e la-
borioaoa, por preço nunca excedente a aeia láia nor
braça quadrada, comprehendidaa aa deapezaa da ae-
marcação e preparo dos meemoa lotee.
« II — Obriga-ae o ooDcesaionario a importar, no pe-
ríodo de cinco annoa, 200 familiaa de nacionalidade
belga, agricultoree, podendo eer 10 2 do numero total
da profiaaõaa dive^eaa que entendão com aa neceaaida-
dea da lavcura.
« III.— No transporte doa immigrantes serão obaer-
vadaa aa diapoaicõea do decreto n. 2» 168 de l de
Maio de 1858, aob panada não ae contar a expedição
em que forem trar agredidas.
« lY. — A procedencie, idenaidade e niciona)idade
doe iumigrantes serão Justificadas por dccamentos
paaaadoa peite autoridades civis doa lugares de sua
residência, anthenticadaa pelo respectivo tabelliãe,
reoonbecidcB pelo agente oonaular brazileiro ahi rcsi-
dente e ratificadoa pelo agente do governo noa portes
da provincia do Rio>Oranda do Sm onde deiembar-
oarem.
«Y. — Antaeda embaroarem,cs immi^prantes eseigna-
rá5 parente o agente consular brazileiro, a na sua
falta perante a autorídade kcal, declaração em du-
plicata de terem conhecimento dss ccndições d^s
contratos que celebrarem com e conoesaionarío para
aua importtção no Império, com clausula expressa
da não virem por conta do governo imperial, do qual
em tempo algum, a sob qualquer pretexto, nada po-
derão reclamar além da protecção qne as leia ga-
rantem aos estrangeire e laborícaoe e mdrígersdos.
c YI.— Os ocntratos que o conceesionario oeleVrar
oom ee immigrantes eerão antbeotiaadoe por tabelliie
ou notário publico, e recoahecidcs pelo cônsul on
agente tMinsnler brazileiro na localidaae do contrato.
Este agente representará ao governo quando os releri-
doa centratee compr^Muderem cUuauLae oneraeaa ao
Betado ou oonlranaa aoe interaaaaa garaat da ooloai«
aação ou immigra^, a o governo reaolvará se davaiáS
ou não ser miodifiaadas depois da ouvido o ooncesaio-
« Yn. — Pela divida qua o immigranta oaoánhiXp
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AFfODKMGB.
26S
ffowmumu cU eonpia do praio aoioBÍai t dot «dUn-
tanMatosqat lli€ lor«m l«tMparapMMgMn, trsiu«
potto de bangon t raiUnto, qa« dnraato a Tiagmn
ndapoii d« a«ii~MUbtl«oiiii«nto na ookMila, aio po-
o coBeatsionarío azifir jarot nos dons prímtirof
«anoê, oem fiodo •••• praao, cobrar m U de 6 •/,
annoal aente, oem reelamar o sen emboleo antes da
5 aanos contados da dita do estabalecimento do in-
migrante.
« Vin.— No praio declarado o coaceuionarío deTC
oonsttQT & sua ontta, no li^ir qns fôr deiigoadc para
centro da povoação, captlla oo casa de oração ; se-
goiído a oommonhio a qae pertencerem os celocos ;
• essas para escolas destinadas ao ensino de primei •
ras lettrss na lingna nseional aos meninos oe nm e
oatro sezi, contratando eapell&o, pastor e professo-
res ; bem coroo ter& enfermaria para os doentes, diri-
gida por medico competentemente habilitado e pro-
vida de pharmaeia.
« IX. — A venda de lotes de tenras aos colonos, a
praz-) de oiico snnos, seii feita madiante titnlo
proviscr'o, qn« será snbstitnido por ontro definitivo de
propríed.de, qn^odo a ena importância estiver pega.
V X O pagamento do pre^ doa lotes não se po£r&
tornar cffe^tivo seoSo depo!e de ter o onossuonarío
entrado para a theionraria de fazenda com o valor das
terras, e rbtido o competente titulo de domínio, eob
pena de ons d-^rar-se nnlli a tranaacçio .feita.
« XI Se fíaios os cioro anoos prefixados para o pa-
gamento das terras, o concessi ^nario não tiver eífectna-
do a iitroin^^o das 200 famílias na fó -ma estipulada,
Sngará a preço de 6 r«. por braça qoairada a porção
e terra qu-« faltir á razão de 80^000 braças por Ía-
milia qie deixar de introduzir.
« Xll — ^e decorridos três snnos, nã? tiver o conces-
sionário ir portado e eatibeleciio 150 f-tmilias, pelo
msnoa, cocai ierar te-ha cndoca esta concessão, vol-
▼endo aa quatro legnas quadradas do domínio do
Estado, p r conta do quU se arrecadará a importin-
eia doa lotes ccciptdoe pel e colonos, não cabendo so
concaesionari • dir ito de i idemnisação alguma e sob
qualquer titnlo cu f andarrento.
« XIII — Ja'gar-«e-h« tamb'*m r?seiadiio, se o con-
cessionário cão tiver pago o preço da« quatro leguae
quadrad.^a um rcez depria de extioeto o prazo de
cmoo annnf. ru te deix^.rde cuaspiir a obrigação dae
clanauisa 5*, 6*. 8*. 11*, e a que e9 refere ao preço
pelo qua^ o eo*>ce8aioiario não pode'á exigir dos im-
migrantei mais de 6 n^ pelos lotes coLn:aee medi-
doe e prepar^idoa. Dena guarde a Y. Ex. — Joii Fer»
nandeM da Costa Pereira Júnior, >
Tendo, porém, chegado á provinda do Rio Grande'
de Sul o mencionado evito de 19 de Fevereiro, nos
termos que já indiquei, declarando em sua primeira
parte que a autoritação era feita por attender o go-
verno ao que requererão o« peticionários (que le fun-
davão no regolama ito de 30 de Janeiro de 18o4), deferia
a reapectivi preaidencia a dons dos meemoi peticioná-
rios commendador José lanocencio Pereira e Frederico
Daval, coocedendo-lhes dez léguas em quadro de ter-
ras no Alt) Uroguaj, extensão a que se refere o citado
regulamento ; o qual no seu art. 85, em relação ao
qne dispôs « 2* parte do art. 1* da lei de 18 de Setem-
bro de i850, autonsa nas fronteirss a conossão da
terras,cuja área s«ja equiTslente ades legnae em quadro
tendo p^ira cultura, i§to para cada nma oelonia da
1,600 pessoas, além de um subsidio para auxilio da
empreza, regalado confarme as difficnldadea qne esta
offerecer.
Cm Fevereiro ou M-irço do corrente anuo, trans-
mittindo-roe a pretideacia da provinda de que se
trata uma representação da revpecUva assembléa
legislativa, em qu^ pedia providencias a respeito da
madi^ daa terras concedidas aos referidos commen-
dad)r José Innocen-sio P<rsira e Frederico Dnval, na
^rteasão das dez legnaa em quadro, por Ju^ga-la
prejudidal á população local, privacdo-a de bervaes
e cavpos de uao comoanm, fiquei inteirado de ter sido
feita a concessão a essee, de entre os petidonaríoa a
ooa se refenão o meu aviso de 19 de Fevereiro de
li74. Beipcndi, em Jaaho do corraata sano, daal*-
^doijaa^ (rmrro impnd, mantendo sna resolu-
^, quMto áf coniassOes, recommenlava comtado
qae as medias IceaMo feitas ds mandra qas se não
aíFendessem direitos de terceiros ; devendo s«r le^
madas as posses alli existentes que estivessemaas
«maíçoís legaes e preleridoe, para compra das tarrac.
os çie as occnpasasm,atUndeodo-ee quanto possivelás
íaz5;s de equidade que houvesse em favor doi
poasaíroa.
Síi.í* ^ ^' ^^ ^* ^^' <> governo imperial, am
virtude de repreeentação da assembléa legislativa do
Kio-urande do Sil. dedaroi p^rmittira oooeessão de
pequenos lotes de 250.000. 12^,000 on 62,500 bra^a
quadradae. coaforme as forças de cada famiUa. aof
cultivadores d? herva-mate. na zoaa daa froateiraa.
devendo a presidenc a da provinda orgamear nm ra-
gulamento para semelhantes concessões, sujaitando-c
porém pré nanaente á approvaçfto do governo, o qaa
não foi cumprido até hoje. * v, w ^b.
Se ee campos de que ea traU são da n;o commom
e estão comprehendidos nas disposições do ft 4* do
art. 5« da lei de 18 de Setembro de 1850, é bem da
ver ^ue serão respeiUlos. pois que o meu aviso de-
termina que as mediçõss sejão fdtas sem offensa de
direitos de terceiro.
Áompanho cordialmente o nobre deputado aala
província do Rio Grande do Sul no desejo que S. fix.
manifeaU de serem devidamente attendidot e honrar-
des os bravos voluuUrios da patna que Uo alt9 er-
^£r^ o pavilhão nadonal nos campos de batalha.
Mas S. Ex. me ha dejtermittirqne, compariidpando
deste seu seatimento, nae deixa de considerar também
de muita utilidade e dignas de toda a protecção do
governo as tentativas sérias que se fizerem para povoa-
ção dae terras extatentea no Alto Urugaay. Sao ob- .
vias ss vantagens qua podem resultar pira a provín-
cia e para tado o Império deeta espreza, não eendo
das que menos se devem esperar ae que ee referem á
•eguraoçi dainella nossa importante fronteira.
Ora, os ceacessionari )s commendador J>sé Iniooen-
cio Pereira e Fred^ríoo Duval, com quem ahás nãe
tenhi asatUfação de entreter relaçãis, são pessou
(|ne se achío em condições miitof a vo-aveis para raa-
lusção da empreza.
O Sa. SiLvnaa MaarniB :— Àe pessoal são bdu,
não o^ntrsto.
O Sa. Costa Pkainu :~0 primsiro é um dos mais
importantes capitalistas e proprieUrios da ddads de
Porto Alegre, e peeaoa de dietinctos créditos ; a o
segundo é também vanttjoaamente estabeleddo e
conceituada no commercio da mea-na cidade.
leto posto, devo dizer f'-an sãmente que ae 4 legnas
qasdradas a que ee referio o meu avlao de 19 de Fe-
vereiro de 1874 me parecem ineuffisientes, nma vez
que os empretaríoe Unhão de esUbelecer nss longi-
quas regões do Alto Umguay, não aa 200 familSs,
oa cerca de t.OOO immigrantes, numero fixade na
conceesão Senriok, e sim 1.600, nos termoe do
art. 8) do regulsmento de 30 d*e Janeiro de 1854,
sendo que não recebem enbvenções, e é da acqnisição
das sobras das terras qua podem tirar remuneração
para os trabalhos e dispêndios da empreza.
O Sa. SiLvuaA MaaTias:— O que devia ter sido
então considerado.
O Sa Costa ^laioaA :~Refiro-ma ao maiar ai-
mero de immigr antes que tenha de ser estsbdeddo, a
bem ponderad»e as difficnldadee da empreza em tia
remotas regiõu.
Eis, Sr. presidente, as explicações qna davo dar
acerca do objeeto do requerimento do nobre deputado
pda provmoia do Rio Grande de SuL
O Sa. SiLviiEA Mautiiis :— ExpUoon mnito bem.
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264
APFENDICE.
rt^
•easSo «m 59 de Setembro*
▲VUUO k LâTOUlA.
O Si*. Brosqfoe :— Sr. prt •tdtnU, aotet d«
todo, p«lm eooiideruçiío qnt tríbato t ctU aogatU
«•marm, dtvo dar uma «xplioaçio
Collocado no mío de uma oommiitio oomposU toda
de meus advenarírs politiooi. por uma compltcencia,
qoa eo por oerio oio mereço (níSo o,'po%aáM)*.,
O Sa BsaHAaDo db Mbrmiiçà :— Era muito digno
• merecedor. (AftÀnáM,)
rO Sa. BairtQini :— . .era men dever gniar-me pelos
dictemes de minha rtiSo, qne aornselba treg^at éi
latas politicat quando se trata de «etnina qoe apro-
Teitão á org«niss^ de graod«s iot«retses, aos nos
I sio oommnos. A maior riqaes« do pais foi a iaéa qoe
goioa mens p«stos em oompaohia de mens illottres
oollegas. Ollaborei, oom •inoerid «de qnsnta permittio
% dsbilidsde do men taleoto (não iipofMiof), para o
trabalho qne disentioios, e diante do peoaamento qne
•ste projeeto eooerra en oio podU mesmo ter senio
mctiTos de adhetio a óonaagrar- lhe.
O Sa. BsaRÁano db Mbhborç^ : — Apoiado.
O Sa. BaotocB : — Hoave nm tempo, em qne do alto
daqnclla tribaon, qne s« chamava entio a montanha,
a prop< sito dst disooasões de oredito havidas neste
recinto, en snateotei qne o «redito era também nm
direito, era nroa propriedada. e qn^«>largar a esphera
deste direito, on dar maior elsi«icidade n eisa proprie-
dade em todaa aa anaa evoloç&ea natnraes. er» favo-
recer tambcm a liberdade do cidadio. (A'<po\aâfa,)
Mio devia trahir, Sr. presi^leate, aa tradições do
msn passado, quando pela liberdade ellas ne acon-
selhavio que preata»ae o eonon^so de minba humilde
intelligcncia para prf pór-se i idéa da organisaçio dos
primeiros elemeotos ao credito territoriíd no nosso
paiz.
En quizêra, ssnhores. ter tido tempo sufficiente psra
oompalaar todoa es esclarecimentos oeceasarios, que 4
oommisaão não puderio aer presentes para nm tio
imp'rtsote eatulo.
Pouco, é verdade, tivemos a nosso alcance ; mas
desse pouco colbemoa algumas informações saguras
f sufficientea par» fasar nm Jniso, se oio ez-oto,
mo manos muito approximado da verdadeira aituaçio
aconomica de algumaa ioduatrias do no*so pais.
rPresc^iodindo do ioqUArito t ffioi»! e de algamas ou-
tras informsçõea, eu pode reunir aa repreaentaçOes
dbs diversas localidades dirigidas por entidades diff:-
rentes ao goveroo e ao corpo legslativo. Entre todas
«Uss domina um só penaamaoto— a rzpressio de uma
situação desfavoravaUe que, se oio é propriamente de
decaieooia das iodustrias, é todavia svmptomatioa da
uma mina muito próxima, se oe poderes do Eatado,
ou a perapicacia do legia'ador não acudir com algu-
mas medidas que, se não tiverem por 6m sanar imme-
. diatsmeote como por encanto o mal que provem de
[^ muitas cau"as. hão • de por certo attaousr oe seus
•offiimentos. (itpoúidoi.)
Entre esses dccumentos, que c mpulsei, encontrei
nm luujinoso pnreoer de uma c mmiasão da aaaembléa
Sroviacial de Pernambuco, proferido em 19 de Maio
e 1874, no qu«l se diz o seguinte : « A respeito, po-
rém, de capitães, é tSo sensível a falta que aelles tem
y a lavoura, qua por muito que diae^sae a oommiasão,
^ não exporia oom exacti'ião as d*fficuldadee da eitua-
ção E' avultado o debito dos agricattorea da canna, a
«zceaaivo o jaro que vence A baixa do preço do assu-
ear nas ultimai st-frss, e a probabilidade de sua per«
manencia. attenta a competência do p^oducto similar
df outras procei^ncias, torna a posição do agricultor
merecedora da mais séria attenção do poder publico.
Habilita-lo a solver de proonpto os seus compra missos,
oontr»hindo novos a juro modioo e a prazos longos, é
neceesidaie palpitante na actualidade. >
Mestas conHsaa phrases, que revelão a experiência
• o estudo dos males da lavoura em Pernambuco, con-
tém se a hietoria do soífrimento do lavrador, e iodi-
cio-ss os remédios.
Da provinda do Maranhão, a respeito da qual já
ouvimoa nm doa ssns dignos reprssentaates, ba ama
representação da 468 aidadãoa. entre os qnaes aneoii«
tiao-se oommerdantes, lavrsdores a proprietaríoa, as-
sociados todos em nm tó penseosento, qne reiama o
estado da lonvonra do norte no trisis quadro qna to-
dos descrevem.
Efttes alleçio qne são prívadcs dos favores a outras
{iroviodaa diipansadcs pelo governo em bene^eio da
avonrs a do coo-mermo, ona alli soffram pelo alto
juro dos capita ee, a reclaiLao acra>ção de estabaleoí-
mantoa da oredito espaciaee, que conoorrão para a li-
bertação do agrienltor onerado de encargos qns im-
pedem o progresso da prcdooção.
Esta é a verdadeira sitnação da lavoura do norta
em rahçio aoe capitães. Mão ha duvidar, (ipotodos).
^ Cá para o sul, senhores, no seio da própria provín-
cia do Rio de Jenclro, onde, como oesta camâra dis-
serão, a agiicultnra aão está nas difficeis oironmstsn-
oiaa da do norte do loiperio, encontrei também uma
raprcsentsção da camâra municipal de Vassouras,
sssigukda por nomes muito oonheoidoe e respeitáveis,
que observao ao g >verno qoe a lavoura luta prind-
palmente com a falta de braçoe^ e com a exagerada U
taxa docapital, iT^TSondue por eate modo : « Sa- f
tabelêeer a confiança ent(e o capital e a lavoura, rc- ^
guiar o oredito agrícola, deeembaraçaodo-o das péas '
qns ciroomstsDcias especiaes lhe têm creado, a fardar
estabelecimentoe de oredito, que propordonem á agri-
cultura en préstimos a longos prazos, a Juro, e amor-
tizvção ocmpstiveis oom a sua producção, lenta mas
infailivel, taee são na opidião domioanta os termoa do
difficil problema, da ooja solução aguarda a lavoura i
a sua salvação. »
Ora. ssnhcras, não oomprahenderisnooi bem os sen-
timentos da agrícultura do norta, as revelações da
lavourado sul 7...
A uoiformidade das pratençõea, qne maeifestão
estas reprsf sntaçõas de pontos tão oppostos, derio-ma
a medida da exactidão da opinião, qna austenta, qne
caitos ramos da no»sa industria ag^^icola acbão se em
circumatenciss muito críticas pelas gravee difficold»-
des, que lhe provém da falte de capitaee em ocndi-
çõee capazee de preparar o seu dcaenvoUimeoto.
Mestas circumstaodas, a oommiatão tem direito á
benevolenda de seoe censores por ter lembrado as
vsntageos do oredito, como recureo meia adequado a
prompto a sati»fater as necessidsdes em que to4as as
reclamações conoordão. Como duvidar qoe, appli-
cando o cradito em condições favoráveis i próducção
sgríoola em nosso paiz, não satisfaramos a neceesidade
de capitães, que a lavoura raolama ?
A Polónia, desventurado pais, hoje tão duramente
administrado, mas que conserva »ua sg. icoltura sem-
pre fl^.rcsceote, graçHS áe associações ierritoríaes, abi
está para respon ler-noe. Ora. entre nós o cspital não
vai em auxilio da terra seoão por orna alta taxa de
Íoro, e prato tio curto, que faz a ruioa do lavrador.
*arace nos, p.is, não ser um erro, procurar dar ao
nosso agricultor a roaior somma da liberdade possivel,
libertando-a dae diffiouldsdes que tornão iUosorios os
frutos da sua lavoora.
Sioto não pod^r c\Icu1ar a importauda da divida
da nossa lavoura. Os algarísmos que rapreseotso a
divida hypotheoaría nos regiitros omoiaes não oorres-
pondem á raalidade. porque «m maitos lugares a divida
do lavrador consta de letras garantidas com outra
firma. Mas não contestarão nossos advenarioe qne o
crescimento cootiono desta divi «a tem também entra
nós duas causas principaes: a elevação da taxa do juro
e a impossibilidade em que se acha o lavrador de em-
bolaar integralmente o capital no fim do curto orszo
do contrato. Eate estado de oousae não poderá des-
apparaoer emquanto o lavrador estiver directamente
na dependência dos capitalistas.
Pois beii; foi para fazer desappareeer este antá-
Sonismo que homens amineota s, que estudarão msis
o que nós costumamos estudar eetaa qneetõea, ima-
g'nárão a oraação de um agente intermediarío, que
rneça a une sobra hypotheca o capital preciso, maa
qua ssrá rsstituido por annuidada, a convida a outros
Mh
(K-
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APPENDICE.
2t6
r
« aecitar tm troca do niimtrario a letra hjpothtcAria.
Mas obiervSo •• impogoadortt do projecto que
atra illiiforía a eeperança de que ot capittJittaB vennão
laser empréstimos cm condiçOfS njeooe f4Tonveis do
qae s2o as que eaooi^io nas relsçQes do commercio
oa em qiiAlqaer outro emprego, sempre Ue»\ ao ca-
mtal, que não sopcrabanda Nio d«tcoohecendo a
imp<^tanda dsstas apprehensOes, ouso oomtado res-
ponder lh«s qae é precUemeote por esse» motivos ^ae
« institui^ do bredito tenitorisl deve ser concebida
o ornaniseda, de forma qne c ífercça ganntiss e fad-
lidadas, qae os oapitalistss não eocontr&o nos par-
ticnlsres..
Eis o qne explica a necessidade de uma legislaçio
especial, aae scbmetta e»ta iostitaição a certas regras
e lhe conãra certos privilegies e vantugens. 4 scmbra
dos quacs potsa obter um credito, que o direito
commum não pôde cutorgsr Ibe.
As letrac de c»mbio ou de terra g^sarião do cre-
dito e confieuça qne iospirão, se os código do com-
mercio as não rodeassem de garantias e favores qne
têm, em proveito das relaçdee commerdaes? Assim
também ha de firmar- ee eDt'e dó* o credito territorial,
estabelecida a solidas da g rentia bjpothecarie, o que
ea coneegniri empreatand> »ômente sobre o immovel
livre, e sté uma certa porção do sen valor. Investida
a instituição d(S meios rapidrs de execução para rea-
lizar o p>«gamento dcs emprestim<8, nascerá acertesa
de qne pôde cumprir com fiieliiade oe compromissos
que cootrahir. E se &s iettraa bjpothecarias cocferir-
se o endosso e outras vsntagena que as circnmstan-
cias do ncs<^> pais podem comportar sem risco de ou-
trte m^ereeses, é da esperar qae o credi o se firme e
tenha larga etphera. A questãj é de tempo e pt rte-
veraoça.
Não dissimulemos leohrres, qusntos sacrifidos não
tem onatedo a orgaoisação do credito crmmercial ? A
fundação do Bano-» do Brntil, os ioimeosos favoree
que o governo lha tem feito, e oe peeados encargos
que a Dsçã^» snpporta, manteodo na oireuUçioos leoe
bilhetes ioc nvertivets dão o critério dos aacrifioios
que são precisos para faodar as melhores instituições
^ no seio de povos que são eindaocvie.
Mas não é o caao de vingarem as sppreheufSes
pelas difficuldades que enoontra ainda a circoUção dae
letras hypothccariss No projecto que discutimos cn-
cerrfto-se os pnmeiroe elementos da instituição do
credito territorial, e os empréstimos serio feitos em
nnmererio. Além de ser prodeate arbítrio 0(>mcçar
essim. é de esperar que, cio devendo oo' correr t ;da
a lavoura, o capital Mue serve á instituição que pro-
Jomos irá aatiafatendo ee mais urgentee neceesida-
es da producção egricola, emquaoto o tempo e expe-
riência que ganherojos p'saa melhor accns Ihar os
meios de slargar tis suas operações.
No estU'lo, senhi res, daa difficets questões qat se
prendem á sitnsção da nossa lavoura não me foi poe-
sivel prescindir da aprecieção do movimento de sua
producção e da situação em que ee acbão os eeus
products ms mer^ad s estrangeiros. Verifiquei então
que a proincçâo do estucar e do aUodão, que são as
que maii soffrem, não em diminuído, m*>etrando, pelo
contrario, os dados ett^tistiooa um aagmento regnlsr.
O seguinte qnairo das quantidades médias destes
productoa exportados nos sete quinquénios qne le com-
prebcndem nos exercioioe de 1839 a 1874 o demons-
tra.
Astnoar.
hlogr.
82.169,922
111.602.143
127 217.49»
127,204,827
112.237.309
123,187.463
153,285,533
Tem com effeito havido *ugmeato de producção do
assucar e algodão ; mas todos sabem que eucceteiva-
mente tem £miniúdo o sen valor. (Apoiados.) Que
significação tem este facto económico ? Eu pertenço
Quinquénios.
Algodão.
ktlogr.
1839 a 1844
10.374 792
1844 a 1849
10.f»09 908
1849 a 1854
14 85n.H81
1854 a 1859
13965.091
1859 a 1864
14.175.295
1864 a 1869
38 9*^9,445
1869 a 1874
54 435,836
a mma eeoola, qna em aoonomia politica nio tem oomo
ohgem do valor a raridade combinada com a ntilidada.
Abracei a doutrina da Madeod ha muito tempo, e par-
tidpou meu espirito da raTolnção qne elia operou na
sciencia.
Observa com eíFeito.como neste caso, que tudo o que
o homem deeeja, tudo o que precisa, tem valor, ao
passo que o não têm oe objectoe que não servem ás
suas neceesid^des. B' essim que para mim a procura é
a uoica oh.: em do velor, e a medida deste valor o
que os homens dão para cbter os objectos que pra-
Diaota destee princípios prodamados por aquella
eminente economieta, é fácil echer oe motivoe da de-
preciação dos nossos productos. E' que, afaetando-se
o desejo de possui-los. o seu valor vai diminuindo
nos mercados estrangeiros, onde concorrem outros
productos similares, que são preferidos.
Esta concurreoda está se sperfeiçoando de tal modo,
que. a continuer. como estamoe, tornar^ ee hão nossos
proínctos cada ves mais depreciados, já pela má qua-
lidade que têm, já pelo prindpio económico, que mo-
deroameote têm adoptado alguns paitce para favore-
cer a própria cultura, e a de auas cJonias. A grande
cultura da beterraba na Enropa, e a enrrme produc-
ção eaccbanna de fabrioae colossaee, principalmente
da Fraoça, Áustria, B^lcica e Allemanha, e eté o
Egypto, são hoje oontendoree do eeancar da cauna,
que aliás procurão sperf^içtar por tcda a perte onde
a coltivão, menoe em nossu paiz,onde a lavoura, ainda
escrava da rutine, tem a supportar tambsm outros
malee que conhecemos, (ipo^odoi.)
Diaserão-nos aqui que o descrédito na Eurcpa do
assacar de procedenda brasileira • o sen baixo preço
ee devia attribnir meie á« falsifictçõee do que á falta
de machiuitmos que aperfeiçoem este producto. Ma-
mfesto engano. O nosso essucar tem na Inglaterra
merecimento inferior a qualaner ontro, porque eatá
averiguado que por ser mal fabricado fermenta facil-
mente nos depósitos, em consequência do melaço que
ooDserva. O mesmo sucoede em outros mercados da
Europs. e até da America, onde a coucnrrencia dos
prodoctrs similares, incontestavelmente superiores em
qualidade pelo aperfeiçoamento do fabrico, ameaça
seriamente cão só a nossa exportação para os poucos
Saises que ainda o consomem, como a própria in-
uatria. Conflrroãe eite meu juito as informeções re-
cebidae de nossos agentes coceulares
Cumpre-nos, pois, empregar esforços para elevar
nossos productos á altura da perfeição de que diepOe
a industrie similsr, e estes esforç< s devem dirigir se
á correcção dos defeitos, prinoipalmente da lavoura
da canoa e do fabrico do estucar. Sendo esta a fonte
dos males qne roais actnão, não era poseivel desco-
nhecer a poderosa ioflaencia que terá de exercer o
fornecimento de capitães á lavoura a juro módico e a
preso longo. (Ápoicídot.)
Não desconhecemos quanto pôde concorrer em bene-
ficio da lavoura a instrucção ; mas oe meioe a em-
pregar para consegui-la dependem do tempo, • oe be-
neficios que promette sô terde viráõ. depois que
triumphem da rotina e doe habite e da nossa populsção.
Esperaremos por esse dia da nossa regeneração? E,
dadas as mesmas circamstanciae económicas da pro-
ducção do assucar e do algodão, o <)ue fará o noeso
lavrador inetmido com capitAes sujeitos a juro alto, e
a prazo curto ? Não ; ee nossas terras ainda prol usem
muito sem os adubos, que o velho mundo emprega ;
o uso do arado ha de proscrever maia depressa a en-
xada, assim como os c<4oeeaes cylindros movidos a
vapor substituirão os que usamos, quando a pratica
dos apparelhos aperfeiçoados nas mãos de uns mos-
trarem aos outros as vantagens do trabalho intelli-
gente Então a instrucç&o profissional fará o resto.
Urge dar protecção mais prompta e decisiva.
Lá está a poderosa Allemanha, sustentando únda
direitoe differendees em favor de sua industria da
cultura e febrico do aasucar de beterraba, além de
um premio que confere aoe expoitsdoree deste pro-
ducto. Ora, quando nações tão grandee em recursos
assim procedem, crusaremoe nôe os braços diante doe
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8M
APPEMDieE.
m dá priB^M ináutrU do aoMo paif , ft in«
íKriooUt(lfti<to6m) ^ ^
StnhorM, oomntttoraDot um trro ÍDdM«iii|MMr«l, m
alguma ooum dío fiMimot p«rt btaafieur a Uvoora
da eanna • do algodio. (ipotadof.)
O Sa. AvtfuiTo CflATit i^Quanio ot ontroi paicet
baiMfioiio 08 tcU prodnelot liiDilarM.
O Sa. BauiQUB : — E quando o •oonomista doi
paiiM, onde Tivt a bttarraba, f«t votot, para qna
não anecamba na lata a indnatria do fAbríoo do aaia-
car da eaona.
Da a-D onrí^^ao trabalbo do Dr. Nanmann, aob o ti-
tulo — Proivktim, Wêttkawiêl vnd Verkekrsmtttêl,
co1Ugam-aa iaformaçSaa muito intareaaantaa. qaa noi
áSíO a mádida approximada da prodoeçlo garal do at-
aasar, e do podar de aaa ooncarreooia ralativa a oada
pai2 prodnetor.
Segando a eatatiati'*a de«te illaetre eoonomiata,
reunida a prodacçio do aaaacar d« eanna a do da
beterraba, schamoa o toU! de 2.551.984 tontlad«a ; e
como o oonsumo da Eoropa noa ultimoa annoa tem
•ido caleulado em 1.550,000 toneladaa, e o de todo o
mundo em 2,550,000 tooelad«a, oomprahende-ae a pro-
porção da prodacçio deate género para aa neceaaida-
dea do oonaimo.
Doa detalhea deatea Hadoa catatiaticoa conclae-ie
qne o aaaicar da oaana f rneoe S/l do ocn'^nmo geral»
e qne o de beterraba j4 dá a quvta parte reatante.
Oa rapiioa progrea>oa da indoatria da beterrabi, na
opinião de mnitoa, annnncião qoe não longe eatã o
tempo em que o auuoar da oann^ aeU exp*;! iio doe
mercadoa da Furopa ; porém o Dr Nenmann, con-
fiando no trabalho e na continn^dfto doa esf «rçoa de
alguna p^ixea da An eriça, e de índia, onde ee Tai
alargando o emprego d «a machinaa. e o nao de pro-
ceaaoa maia r^cionaea, nntre eaperanç«B de que o aa-
anor da eanna poaaá lotar ainda rom vantagem.
Ser-me-ba liúto repetfr oa dadoe eatat^aticoa que
moatrão, a^gnndo oa eatud a daqnelle eeonomiatt, a
prodacçio de cada paic :
« A prodacçã) de aaauc»r de beterraba na Eoropa
tem aido a aeguinte (em toneladaa de 1,000 kllo-
gramroai) :
1866-67 18Ô7 68 1868-69
França
Tona
.216.855
254.767
213.900
A lenoanha
201.210
165. .S|4
199.814
Ruaaia
100.000
120.000
85.000
Anatiia
110.000
105.000
90.500
B«lgica
39 133
31 ()93
30.000
Colónia
19.000
15.000
18.500
HoUaodA e Sneda.
>
6.177
8.686
9.500
ToUl
692.375
669.860
647.214
V A prodooção do aaauoar de eanna em to^^o o fflobo
era ainda ha pouco avaliada em 1.677.920 toneladaa
(de 1 .000 kiUgrammaa cada uma), porém averígua-
ç6ea recentea a f^iaem aubir a 1.907.770 toneladae,
«▼ididaa peloa aeguintee paixea :
Caba (em 1868) 747.000tona,
Outraa co'onia« daa Antilhaa 7 250 . 000 >
Java e Sam\ira (1868) 144.000 »
China? 142.000 »
Coloniaa f ranoeiae da America e Africa 120 .000(?)»
Brawl(1868) 110.000 >
Mauriciaa (1867) 99.000 >
Goyanna inglesa (1866) 80.640
Porto- Rico (1867) 62.771 >
Manilha? 60.000 >
México? 35.000 >
Indiaa? 24.000 »
Bhaa de Sandwioh ? 10.000 »
Siam(1868) 6.142 »
Natal (1866) 6.700 »
Penang (1866 a 1868) 3.217 a
S. Salvador (1868) 3.000 »
Luaiania (1867) 2.000 •
Oaatemala (1868) « 1.000 »
Peru?
Espiei
Qiotanalaod
Total..
1.000 tom.
800 »
500 a
1.907.770 »
Diauta deeti titoa^ 4 fétíH explicar a i«weaaid«dt
da auxiliar a noeaa lavoura da oaana, f «iraaoesio M
vaeuraoa que pada para melhorar a cultura a apaa^
leiçoar 00 ^rodootoe deatiuadoa a aervir Aa ueoeandadM
do muudo iataira, a p« de outroa prodnetoc j^ muita
aparfeiçoadoe
Subeerevend^ a idéa do projecto, aoreditm aiada
qm Dão era contraria 4 teíencia.. .
O Sa Aueuaro CoÀVia :— Apoiado, eatá da acordo
e?m a aciencia.
O Sa BauaQua ; — . . como me puaoe tranalnxir de
alguna diaouraoa proferidoe neata camará.
O Sa. Avavaro Cbívbí :^Em opp'>aição.
X) Sa. BaiiaQua :~Se 4 pel) lado da protecção que
o projecto confere aoa diveraoa ramoa da induatría
agriooU do noato paii, é facU recordar qne aate
•yatema não é novo entre nóa.
^ Aa aubvençOea dadaa 4 nosaa navegação, ea garan-
tíaa da iaroa para conttracção daa eatrad^a de ferro,
aão tamoem meioa de protecção, e n% opioiS) daan^-
lea oue anatentão qne a p^-otecção C3ntida no prcjeoto
em ai^cuaaão crèa artificialmente nm% confiança que
não exiate na naturesi daa cooaaa, aa anbveoçôsa
a ffira^^íttea de joroa não devem aer eetatuidsa
Não, aa Jhorea, eatea meioa não aerãj reprovad >e p*Ia
aciencia, quando é indiipen^ave 1 fomentar a indaatría
e animar o progreaao daa naçõea novaa
Nio pertenço excluai vãmente a nenburoa daa eaeo-
laa ; j4 o diaaa alumente neata c^imaia. Amo a livre
ooncurrenc^a ; maa, quando a indaatna do men paiz,
diante da coocurrenoia eatrangeira eativer em cir-
eumataooiaa d« aniquilar ae, rnten'lo qn» é do meu
dever, quer eomo bomilde cultor da tciencie, quer
ccmo repreaentante de um povo qae não póle empre-
hender oa melnoramentoe indaitriaei de que caiece,
porqne a iniciativa individual cão con^porta oa necea-
aarioa reonraoa, aoonaelbar o emprego doa meioa de
protecçv) que,aem bfaat^r^m a cononrrencia daqaell«a
que trnbalbão como dói, elevem a iodattria do paii a
condiçõfa que poaaão rnpportar a concurrenoia eatran-
geira.
Em nm pait da d oral cbriítã, que ae rege por
Srincipiov liberaea, ocmo o noaao, não ae póle prelen-
er qne a lib^rd.de a^Ja a morte; a liberdade é a
vida, é a própria acção d3 homem, é o progre«ao da
inda»tna que nã-^ é aenão a liberdade do trabalho.
(Apoiadot ; mwto bem,)
Senhorea, o meio ^ue o project') ooniagra encontra
oppoiiçâo neate recinto. Não era de admirar. Aa
novaa idéaa levão eeropre largo tempo a percorrer o
teu caminho (apo%ad09)t encontrão detractorea, lutão,
aão vencidaa mait»a vtt— e tomão a reniicer, até
que um dia chega a hora de aeu triumpho. (Muito
A inatituição de credito territorial que ae fandar
oom diacriçã) em notei paiz, onde a terra tem, ao
contrario do qne ae penaa, anbido valor, porque 4
capas de nroducção oue intereaaa a muitaa neceaai-
dadea do nomem, terá merecimento ; maa ella não
p6de vir por encanto iaenta de erroe e da diffi cuida-
des ; porque aa n>elhoraa inetitniç5aa não ae impro-
▼iaão, calão lentamente noa eepiritoa pela força cona-
tante doe govemoa, pela peraeverança doa povoa.
O mecaniamo que o projeoto encerra não é uma no-
vidade. Nóa nã3 tranaportamoa da França todo o aeu
•yatema aobre o credito territorial, para coneagrm-lo
entre nóa ; não fomoe também pedir 4 AOen aaoa oa
■eua modeloa em todoa oe aena detalhea ; adoptamoa
apanaa a idéa capital, accommodando-a 4f cbouni-
•ianciaa do noaao pais.
Maa, obaarvarão, que não n'>B devia aervir de apoio
o que ae tam paaaado na França, porque oa reaultadoa
desta inatituição tinhão eido negativos. E argumen-
iaado-sa oom uma eatatiatica em que sa mostra o
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APPENDIGE.
26T
MqvMO ^uhio «M 1& coube á lavoon na partilha
doa piDTeitoa xnaii iargamtntaditptiitadot aot imiDo-
Tik nrbtnot • a «mpiosat indiutna««, nos pergnoU-
rio, te era aqndle o beneficio que qnenamoe im-
plantar no noiio neís.
Com efifetto, tenharei, o banoo territorial da França
tem ama eaphera de operações mais lata do ^ne in-
oatea a id4a do noeeo projecto ; distriboe aoxilios a
toáa propriedade immoyel propriamente dite, nSo eetá
adstnoto a anxiliar lómente á propriedae rastioa.
Era iiso^dos sens estatutos, eeteva na esphera das
snaa operações.
Mas o Sr. Larooqne, que foi aqni trasido como aa-
toridade j^ara tsmagar-nos, entrevando á pnUieiiade
a snaoritioe, não U% a iojastiça ae condemnar abso-
latemente aqaella institoição. O s«a fim foi de-
monitrar qoe nSo servira o eredit fonder k propriedade
rural e agrícola, como era de esperar de soa instituição
na França.
O Sr. Larooque, analysando com muito oriterio os
poucos beneficies que tíoba prestedo, segundo a ee-
pectetíva.o banco territorial da França, e demonstrando
com perfeito conhecimento do causa quaes os motivos
por que maiores beoeficios não tinha produzido, con-
duio por eatas palavras, que peço iicecça & camará
para ler, deixando estempadas em meu ducurso como
um complemento doe pensamentos do mesmo autor
que o nobre deputedo por S. Paulo citou contra nós :
« Eu resumo e digo : a instituição do credito ter-
ritorial em França repousa scbre um principio fe-
cundo em resultedos : o emprestima alongo prtzo
com annuidades que insensivelmente amortiaão a
divida Se a applioação do principio não tem produ-
zido até agora, debaixo do ponto de vista dos melho-
ramentos agi iodas e da Ubertação da divida hjpo'
theoaria, os resnltedos que se devião esperar, é devido
a que a annuidade que foi estabelecida não esta ««1-
oulada em relação com a renda annual iséd<a da terra
no nosso paiz. •
Logo, senhores, a autoridade que forneceu a um
dos nossos mais valentes adversários argumentos que
lhe servirão de arma para combater o projecto é
aquella mesma que no longo e interessante artigo
finai de seu livro oonclue de modo que mais robus-
tece minhas antigas convicções.
Â. conclusão que deveríamos procurar era a se-
guinte : temos ou não calculado que a texa do juro
e amortização eaUbeledda no projecto ettá em relação
com a renda média da lavoura, que pricuramos pro-
teger. Mas, onde se achão os dados estetistioos e in-
formações neceaarias para conhecer oe verdadeiros
termos deste questão com a exactidão que desejamos ?
São tão vanaveis os elementos indispensáveis ao
estudo necessário para determinar a média da renda
da terra em nosso pais, pela diversidade das culturas
e differenças das condiçõee de cada província, <iue sem
longo tempo e ifanoeo trabalho não serã pcssivel de-
termina-la.
^ Nestas condições, senhores, temamos o facto das
r revelações da lavoura em relação ã taxa de Juro, que
actualmente paga, a qual varia de 18 a 30 '/o> ec-
gundo as informações que oonstão de documentos ir-
recusáveis ; e acreditemoe que, reduzindo a annuidade
a um terço deata porcentafirem, fíxavamoe um termo,
/ que a lavoura pôde eupporter auferindo lucroe do em-
*^ prego dos capitães que asaim lhe forem fornecidos.
Na discussão 'havida neste camará, onde eu es-
perava colher algumas informações mais adiantodas
acerca deste ponto importente, eu não ouvi senão con-
tradictorios sMlareoimentoe.
Se por um lado se nos garantia que a industria da
produccão do ofé dá 30 y» liquidos ao produotor, por
outro lado argumentavão calculando para o nosso
paiz a mesma renda que produz a industtia agiicola
na Franca, onde a renda média da terra não exceda
de 6 %.
Seja, porém, qual fõr a renda da terra pela cultura
do café, da aanna e do algodão, cstã averiguado aoa
nio snpporte o actual juro da dinheiro iomeeido psios
c^italiiíteA diractementet cujo interatiaé obter prh
veito igual ao que encontrão no oommercio, e paga-
mento integral e certo a curto prazo.
Por menor que eejaarsnda deetas industrias, os
proveitos oresceráõ com o snpprimento de capitães Mt
condições conaagra das no projeoto ; porque a eeiencia
eaaina e a experiência demonstra, que quando o ca-
pital se reproduz com proveito, debaizd da forma de
assucar ou de algodão, e o lavrador os vende, os
Sroduotos deeta r€nda excedem de ordinário aoe gastos
a ptoducção. Então, uma porção deatee proveitos
substitae o capital, e o reeto será a renda.
Portanto, creio que a annuidade de 8 %« impor-
tando uma somma de saorificics, iafsrior ás vanta-
gens que um homem laborioso, monteado melhor os
seus engenhos, ou libertondo-ee da divida que lhe
consome todos es proveitos actuaee, pôde conseguir
da caltura do algodão, da canna e do fabrico do ae-
sucar, não se deve suspeiter que em terr&s do Brazil,
onde as chamadas — sccaa de canna — perdnrão em
alguae Ingares por vinte annor, como anccede no Pará,
a renda média da tenra não corresponda fartamente
á taxa do juro que indieamcs.
Mas, senhoree, homens eminentes, que sempre res-
Ssitei, ananncião que o auxilio que propomos será
espendido em pura perda da nação, porque o lavrador
aproveitará, e em nada ha de melhorar a induatria
que exerce. Ora, destecer o lavrador da sua herdade,
para de permeio levantar um antagoniamo de interes-
ses, é desoonheeer a indUe doe noesos hcmens do ser-
tão. £«sa herdade, esaa lavoura não é o património
da família, a herança que elle guarda para eeus fi-
lhos ? O nosso lavrador tem tanto zelo por aua her-
dade como tem por sua própria pessoa, ema a terra
2ue é aua naais do ^ne se p«aea. {Apoiífiot ) Mas, na
ypothese qne figurão de completo despeíípdicio em
{proveito pessoal, e de nenhuma vantagem das suas
avouras, o que perde o Estado ?
A hypothecA garante a divida, e -feita a execução a
terra paisará a outro que melhor saiba aproveitar os
seus recursos. B não é tudo ; porqus Cumpre não es-
quecer qne confundir o uso de uma boa instituição
com o abuso que delia se pôde fazer é querer des-
truir o preeioso instrumento do credito, porque alguns
lavradores imprudentes podem encontrar neUe a mina
da tua industria. A regra ha de sei o contrario.
(Apoiados.)
A ninguém dissemos que sem organisação de traba-"^
lho nacional, sem resolvermos todos os problemas quase
prendem á oolonisa^, sem meios de transportes sem
a instrucção profissional, teremos elevado a industria
eerioola do nosso paiz ao ponto a qqe cumpre que
elía attinja. (Apoiados) ^^
Não scremoe nós, qne a contemplamoe de perto hA
tantos anãos, porqae nascemos no seio delia, que tam-
bém fomos lavrador, oue não mandou escravos aos
centos, mas qus trabalhou com o arado e con^re-
hendeu ccmo, multiplicando as forças naturaes,
prepara-se o soloe alaiga-&e os horizontes 4a colheita,
este verdadeiro instrumento do progresso e da ci-
viliaação ; não seriamoe nós que viriamos , sem
consciência da msgaitude da questão que nos foi
ftffetta, apresentar á camará e ao paiz eite meio
simples de fornecimento de capiU** & industria agrí-
cola como u.eio unioo de salvação e capaz de resolver
todas as difficuldadcs da. situação económica da la-
voura.
Ao contrario, eu esperava .aceitar outro remédio,
que fosse melhor, porque tenho por habito curvar-n^e
sempre humilde diante daquelles qne me podem en-
sinar ; mas durante este discussão,, em que tantos, ora-
dores distinctos por seu telento e escudos se pro-
nunciarão contra a idéa da co^^x^ssao, senti qae
não apparecesse em substituiçSo uma outra, qualquer
medida mais acertada a melhor estudada, que cpm-
Srehendesse todos os remedioe que noe parece^
ifficeis de organisar em ordem a prei^ prompto
eoccorre á lavoura.
Quaes forão os expadientei lembrados ? ^Não fal-
laudo, eenhores, na looalisação doeicacravoe por meio
de medidas que difficultem a sua exportação do noato
paraoiol» idéaaantr» ja q/ml aii^pto t ae taqa, .ppt.jar
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26;)
APPENDlCli.
unA limitaçio iojattifioftTtl ao livrt dirtito da pro-
priadade, a maii qna tudo» contraria aoa prinetpioa da
adanda, en tavi Umbrar a ndaoçio oa axtinoçio doa
dirattoa d« axportaçio.
Raaloiaote, tcnhoraa. a axtioocSo ou radncçio doa
diiaitoa da axport«çÍo p6da, am oartat a detarminadaa
oondiçSaa, trustr ▼•oiagana aot prodnotortt do noaao
pais ; mas, oa aa ma illndo, tando amda fé noa prin-
otpkt qua profatao, oa m «ngaoio at^aallM qaa m
parraadÂm da qua ataa mádida »pr vtita am ^naaa-
qnar oireiímtUDCiat aoa nottoa pioanctorat. (ifNMoiOff.)
Eu tanho lido Umbtm o que m tam ttorípto lobra
afta mat«ria, a comprthando oomo a radaeçã'» doa di-
raitot da axoortaçfe p6da, dadaa otrtaa oiroamatan-
oiaa» aproTaitar ao prodaetor ; m»t é cardada qua,
aando aílat computados, sagnndo oa prínoipiot da tcian-
eia, aoa gaftot da prodnoçio, tnooada miiit%« Tasai
qua Mjio fartamanta companiadoa paio provaiio qaa
offareoa o prodaoto no prago qoa paga o contamidor.
Logo circmn*tanoiat havará am qoa ot dirtitoo da
axportaçio tanhio da tar snpportadot ptlo prodaetor,
a circomataociaa Ha am qoa aliaa tio raalmaata pagoa
paio ooDtamidor.
Maa na amargancia am qaa nos achavamot, aa ooii
ICTar o maa aaorapalo ao ponto da prooarar aaoar
qaal ara a qaota do proveito qaa eaoeria ao notto
prodaotor á9 atracar, m •xtiogaittamot ot diraitot da
axportaçio.
IM-me ao trabalho da coUigir dadct attatitticoa do
oltimo qainqnênio, da 1869 a 1874, a rat peito do ai-
gadio a do aatacar, qaa paço licença para pablicar :
Dêmonêírapão do valor offieial ê dos direiioê 9%iUo9
dê exportação do aiqodãn e nsiticor no ultiaw oum*
quânio dê 1Ã69— 1870 a 1873-1874.
Algodio.
Átiaoar..
Somma dat
médiat
QUARTOASB
BM
ULOaaAHMAt
TALOa MÉDIO
OPPIGIAI.
niBUTOt
nftaiot Dl
IXPOlTAÇlO
(9 •/.)
54.4S5 836 33,013:t54S 2,971:1840
153285533 24,1U5:82S« 2.169:5248
207.721.369
57,U8:977f 5,140:708|
Etta tabeliã, orgaoíttda com dadot officiaat, de-
moDttra qo»I t exporuçio média aonaal no nltimo
qaioqoanio de 18^9^1870 a 187i— 1874, não tó em
referencia &t qnantidadfa exportadas e aoa ▼alorei
offidaet, como com relação aot direitos arrecadadoa
Ora, repartindo 2.169 524f pir 153,285,533 kifo-
Srammat, qaaDtidadsa axpnrtadat pela importância
ot dirtitoa arrecadadoa. ver ifioa- te qne cabsm a cada
kilogramma pnaoo maia da 14 rt.
Perganto á {Oallet que not aconaelhio como remédio
haroioo e da prompto affsito para a lavoora da asta-
bar: o qae adisnta o prodoctor do norte cem a economia
de pouco mait de 14 rt. em kil gramma de assacar ?
Senhores, a hora vai muito adiantada, e aubida
honra ma conferem aqaellea qua ma eacotlo. Eu qui-
lera poder ettendar me largtmente tobre ette at-
tnmptOj porque oio só attim jastificaría cabalmente
a posição que occupei. prestando o meu apoio a este
projecto, como demonstraria também o alto apreço e
oonsidersçio oue tributa a todos aquellea que se lhe
oppnscrio na diseussio.
A etoatsas do tempo, porém, ma permitte ainda dar
am conselho do alto desta tribuna a iodos aqueles
2aa psrtencem â situ*^ qua goTems o pais. Áprunve
Providencia conferir lhes o governo desta terra
am época am oue at rendM floreacêrio, diapnserio
fartamente de largos reouraoa que continha o noeao
orçamento e, te grandea commettimentot não regittrio,
a culpa 00 o erro é tó dellea, porque reinou a pas, a
renda crttoia, a nio encontràrfto de notta parta oa
aatonrot, que aa paixOes politicas engendrio muitas
Largaa, porém, forio aa despesas feitas am nome da
pátria com armamentos para o exercito, e pars nossa
marinha, qua, sommadas nestas trea nltimoa annoa,
▼io talves a mais de cincoanta mil aontoe. Nio tia-
pidem, nem temio faser o pooao eacrífido qaa pro-
pomoe. offerecendo 4 lavoura oa raenraoa com qoa
alia pôde obta. capital a pi%so longo a a juro barato.
Nio ha rasie para temer que a tarr*, qoa Jamais
íoí ingrata iquallea qoa a régio, nio venha compen-
aar f^ta a largamente os samfidos que no praaaata
fisarmos.
Sio tambam modee aetes intarasses da pátria, e,
sa oa nio «ttandermoa, aa garaçGea oue vierem atrás
da nóa terio o direito de censurar o abandono em que
ddiamoa a neasa industria praatas a sucoombir.
(âpoíadoi,)
Senhoras, valem muito para mim os coneelhoe que
advertem dos pengos, que trss comsigo es veies a
immobiiisaçio da capitaea, que vem a faltar depois na
drcalaçio das tranaacções e neceasidades da in-
dustria.
Mas sari o auxilio dado i lavoura nos termos do
projecto um d»sses casos fatees, que males trouxe a
outroe povoe ? Nio : eu tanho espsrança qua assim
nio succaderá Â ordem natural que estabelece a con-
tinnidada de todo o capital como elemento económico
empregado com o fim de conseguir o segmento, fas-
me cogitar que o valor de todoa os initrumeotos e de
todoe vs materiaee que forem obtidos paloa nossos la-
Tradoras com os recursos dos capitães assim emprea-
tados, hão de figurar por certo no crescimento e valor
da producçio.
A qnattio será do msximum , porque nio sa poda
duvidar que, melhorando os nossos agricultoras o ma-
thodo de cultura pela acqaisiçio de melhores instra-
mentoe, bio de obter produotos , qne excedio em
muito ot gastos da producçio E' diflBcil prevei até
onde bio os progressos da adenda agrictla. O novo
systema de diramagê, por exemplo, dá produotos ra*
conhecidamente .aupenoras ao capital empregado. K'
na Inglaterra um aos malbores empregos para o ca-
pital os mdhorameotoe agrionlas
Esperemos mais modestos resaltados do emprego dos
capitses na nossa lavoura, mssem relsçio ás nossas
droumstancias asrio proveitosos, quanto basta para
aeperar qae pelo augmanto da producçio e dimiouiçia
de seus gastos virio novos capitães soocessi vãmente
reunir se nos canaes da circulsçio. (Apoiados } Oaso
lembrar que a producçio do assacar, que é género de
primeira neceaeidade, ainda nio cbega para as ncces-
aidadea do consumo do mundo.
Fabrica- se ainda asaooar do acer ou bordo, para
preencher o deficit qne a canoa a beterraba ainda
deixâo.
Anime-se, pois, a nossa lavoura.
Nio creio por isso na perda dos capitães que forem
emprestados á nossa lavoura. Ainda ha pouc3 ouvi-
mos ditar que, pelo Banco do Brasil, foi a lavoura
da provinda do Rio de Jao^ir^ e « «)• S. Paulo au-
xiliada com a quantia de 25,000: OOOffOOO.
P«ra que eu deicresee de algum p(Oveito resul-
tante desta idéa seria preciso que me demonctrassem
oue es 5.000.0000 dieuibuidjs na província da
S. Paulo forio lançados á conte de pura perde, a
que a lavoura da proviuoia do Rio de Janeiro, qua
nio te acha nas circamataodas da do norte, nsda
aprovdtou com os 20.000:0000 que lhe forio distri-
buídos. Nio noa eaqueçamoa neate ponto que essea
25,000:0001 custio ao pais, par troca das concsssOes
oue ae fiserio áquclle banco, aacrifidos muito pesa-
oos, para oa qoaea cone rrem todos.
Com que direito votamos nós nesta mesma tattio o
auxilio unicamente pare ettat provindat e havemoa
de nega-lo ét pobret provindat do norte e át do sul»
que pedem nas meamaa drcumatandas ?
O Brasil, senhores, não é a corte, nem sio sómanta
as provindas que lhe estio mait próximas ; é todo o
norte, é todo o sul {Apoiadot.)
Concorri na melhor boa fé para asse auxilio, dd-
xando de me oppèr á sua passagem nesta camará ;
concorra com a maior sinceridade, prestando o meu
Toto a esta banefido para as oatraa provindas...
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APPENDICB.
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O Si. BimNAAM pi MunonçA :««Pk«itê om grandt r
Mnriço a sen paif. (AptiãUa,)
f O Si. BaviQui: — ... porqo« acredito qae, oonoor-
rtndo desta maneira, estabeleço a igualdade dat at-
tençOes e favoree, qae am governo moralisado deve
difpenear em toda a extentio do peiz. {àpoiadoi.)
Mio tenho medo da reapontabilidade do eodaliemo»
que ontrot aohárSo no projecto. Seohoret» éa edmiro
eomo etta idéa p6da eer aoeita e repetida nesta ca-
mará. Snitentar qae eó aproveita orna classe, com
taonfido das ontraa, os benefieios qae este projecto
consagra, e qae assim se fanda o socialismo, i oegar
• verdade de prindpioa consagrados pela soieneia.
(ápomios.) Ha entre todas es indostrias ama solida-
riedade eoonomioa, qae nio se oóde quebrar nem
rompar. Porvcntara o fabricante ae assacar na pro-
vincia do Maranhão nSo offsrcoe noa sens prodaotos
alimentaçio da indastria dos transpnrtfs ? NSo é a
prodooçio da canna e elgodão na provinda do Ma-
ranhio qae também foroece mercado ao commercio
de exportação Y
K' de tão grande alcance a importância das rela-
ções redproces das industrias pela atilidede relativa
de cada ama para cem as outras, que podemos effir«
mar, sem temer errar, que umae ssrvem ás outras.
Destes serviços retalta a evidencia de uma solidarie-
dade en*re as induatrias.
A este respdto basta repetir oe Musamsntos de
Gamier, eximio economista» quando disse : « O que
prejudica uma induatna, prejudica ás outras ; o que
aproveita a uma, aproveita ás outras. » E tal é o im-
pério desta solidsriedade de nucuoe serviços que
reina entre as industrias, que poderemos eíBrmar
que os malas que prejudicio a industria da canna e
algodão prajndicão a todas ; que o auxilio que favo-
reeer áquellas, aproveitará também ás outras. (ipotA-
áoê.)
0evo concluir» Sr. preeidente» declarando franca-
mente que não assosta a todos o argumento, qua
^lembrou aos que pudessem apoiar nossas idéss»
convertidas neste projecto, que o senado não as
adoptará.
O Sa. Caudoso di Mirubs : ^ E* um argumento
«d têirorim.
O Si. BausQua : ^ Não daahonra á camará dos
Srs. deputados ver uma idia sua rejdtada pelo se*
nado. {àpoiadoi,)
O Sa. AvecaTo Cia vis :— Não á de espei ar, á uma
corporação muito patriótica.
O Si. BirsQtx : — Rejeite ou não, cala um dá o
que tem» e eu oão tinha maia que dar em provdto da
lavoura do meu pais aenão o meu voto em favor da
idáa que sustento. (Muito bem.) Dei-o com firmeza» e
aão receio que o senado rejeite o projecto ; o qua eu
temo é que o dia de amanha não traga outroa transes
mais penoaoa (apoiadot); que a camará não passe pdo
desgosto de aceitar idéas que não quis.
O que fará a camará, senhores, quando vier para
aqm a reforma eldtoral, que lá se discute Y Respondão
aquellea que noa iotioiidão com o voto do aenado.
{lÊuito Um, muito bem; o orador i eomprmerUado.)
9e«»&o em 14 de fteteBAbro.
oaçAHMTo eauÂL.
O Sr. Henriques s— O nobre deputado por
Minas-Oeraes, que acabou de occopar a tribuna» prm-
oipiou o seu discorao cenaurando a commiasão de
erçamento pela falu da apresentação do balanço do
•zerddo de 1873 a 1874.
Devo crer que toda a camará leeonhecerá que» sendo
Cp bslai^ços processados e escriptnrados no thesouro,
não póie ser por ellc^ responsável a oommissão da
. orçamento; e mesmo quando esia risponsabilidade ee
déwsy não poderia prevalecer» nem . mesmo a res-
tGtãÚ
Mito do thssouro, pela aprutntação do balanço àm
1873 a 1874. %
O exerdo de 1873 a 1874 começou no 1* de Jolho
de 1873. ^i anno finanoeiro desse excrddo terminou em
30 de Junho de 1874, e o semestre adidonal em De-
tembro do mesmo anno. Além desae aemestre ha o
trimestre para a liquida^ nas thesourari^xs. e outro
trimestre para o thesouro. Temos, portanto, dons annot.
Pergunto eu ao nobre deputado: o balanço da recdta
e deapasa de 1873 a 1874 que devia ser encerrado no
fim de Junho deete anno de 1875, poderia eer apre-
sentado na presente seatão legislativa, que oomeçoa
•m Maio ? Evidentemente que não. (dpoiodos )
Vê Y Ex., Sr. preaidente, qne eubre a commisaão
e nem mesmo sobre o thesouro pôde reoahir a reepon-
sabilidade que o nobre deputado lhe imputou. O ba-
lanço, qutt devia aer apreaeotado na preaenta cessão»
é o de 1872 a 1873; e esse foi j4 distribuido na casa.
O nobre deputado ceneurou tambam a oommissão
de orçamento por haver come que homolgadae despe-
zae injuatifioaveis A commiaaio, Sr. presidente, na
miseão que lhe foi confiada procurou desempenhar o
seu dever tanta quanto lhe foi possível. Ella ee com-
penetrou do iLesmo sdo de que em coodiçQes idênti-
cas se compenetraria o nobre depatado, do mesmo me-
do que procederia o n< bre deputado ee fosse membro
da commiasão. (dpoiadof )
A commiaeão de orçamento examinou ae tabeliãs
que acompanharão á proposta do honrado Sr- minia-
tro da agncultura; comparou- as entre si; cdculou ca
credites abertos a eese minieterio para o exerddo da
1874 a 1875 e as despesae fdtas e por faser no mesmo
exerddo; e reconheceu aexistfude do áfficU qea-
cionado na çropoita; e a ncoesiidade portanto de um
credito, medisnte ç qual poesãe eer realisadoe oe ser>
viços a cargo de diff«rentes rubricas indicadas na lei
do orçamento daquelle exer 'ido e que correm por
conta do meamo ministério.
O nobre ministro da sgriculture» pedindo o credito
que fas objecto da propoata reconheceu, pelos examea
a que fez proceder» a insuffidenda das verbas vota-
das, indicando quaee ellas sejão, e mostrando o
quanium indispensável para os servivos a cargo da .
cada uma ; e não poseo crer que o nobre deputado
Sueira que a commiasão dnvidassa da palavra honrada
e S. Ex , e pusesse em duvida o seu lélo pdo eerviço
da repartição, que tão dignamente lhe foi confiada.
Para fase -lo, Sr. preddente; eeria mister oua a
oommissão fisesse o que nenhuma commiasão fes amda;
isto é, que ella fosse á secretaria da agricultura
e ahi examinasse por d mesma todcs os docnmentoa
relativos a despezs» e passando ao theeouro o meamo
exame realixasse na impoitanda dos créditos real a
effectivamente consumidos.
O Sa. MAUTiiaio Cavros :— Eu censurd a conmiis-
são por não revelar á camará ae irregularidades que
encontrou.
O Sa. Hbraiqdbs : — Mae a commisaão nio encon-
trou irreguleridades : o que verificou foi que os credi-
toe abertos ao ministério da agricultura para os ser-
viços do exerdcio de 1874 a 1^5 forãò insuffidentea.
Para verificar ee na appliceção dos oreditoe ée guar-
darão todas as formalidades, se a despesa ee fia da
uma maneira regular, fora indiâpensavel o oompsre-
dmento da oommissão na secretaria da agricultura, a
n6 thesouro, e um exame prério, como disse» 4e todos
os papds concernentes ao credito.
O Sa. Màarraao GâHros :^Não ez^o iito.
O Sa. EsaaiQUis :— Então não sd sobre que posaa
reoahir a censura do nobre deputado, ee entende que
a oommissão não tinha por dever o exame nas repar-
tições, que indiqud; a oonsequenda é que a commia- .
são baseou-se em documentos, que plenamente Jo»-
tlfièavão a proposta ; e nada ha, portanto, a censurar*
O de/feil encontrado noe diíforeutes ministérios e at
propostaa de credito não são noridade.
As oollecçOes de leis estão cheias de deeretoe, paloa
quaee o governo em differentes ápocas tem aberto
creditoa supplemsntares e extraordinários pata
ocoorrer á oiffidenda dss vcrbsa votadas ao orça-
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APVEtOÍIÕÉ.
mento. O nobw atpnUdo Uv« ■•••nto nMta câxnara
•m l«gitl«tnr*8 anteriores, e se bem me rtoordo onuca
osniaroa a ocmmusâo de crçamtnto por qaaesqaer
defritcs ou rregulai idades , que porreotura sa
podesscm dar na spplicaçâo dcs creiítos ; e como
quer agora qoe a commiiiio de crçam«Dto carregue
com uma obrigação, reipons^bilidiide qae S Ex. nao
exigio dai commistõis anteriores em drournstaucias
idênticas Y
O Sn. MAaraiMO Caxpos :— Sempre examinei.
O Si. HiHBiQUii :— Reconhecia então probidosoa
of ministros e iocapsies de iHuiir aa visUs <io P*'í}-
mento; e qtitr hbje qne a commissão ponha em duvida
a asseTcrsçâo e paleTra do nobre ministro da agfi-
cultnra e t& 4 repartiç&o examinar os doenmentoa da
despesa.
O Si. MAaTDiao Campos :— O nobre dcDutaio quer
oonveacer-nos somente com a pi lavra honrada do
ministro. Na palavra honrada do actual ministro con-
fio eu ; o nobre depnUdo bem sabe , entretanto, Tcm
oom esta argumaoto só para me acanhar.
O Sa. HBRUQvas (Undo o artigo da propoito):— Ea
devo crer qne S. Ex. tem conhecimento perfeito do
catado das verbas e que o cfeiitv'« pedido assenta na
reconhecida e provada insuffideocia deliu.
O Sa. MAaTOine Campos :— Por eiU ecu argumento
deviio ser Umbem dispensadas as tabeliãs, o ministro
dif... Sfto impertineneiaa da lei, tenha paeianoia.
O Fe. HanaioTOi : — Nio senhor, a lei exige q«e
«necessidade do credito pedido seja demonstrada; e
•ssa demonstração está nas isbellai ; o cn dito pe-
dido* ast4 portanto Jastificado.
O Sa. IfAvmiHO Campos :— Onda Y
O Sa. HaiiaíQuii :— Naa tobellif.
O Sn. MAATiinio Campos : — En quiitra antos qna
diasesae : o ministro mandou illegalmente faiei a des-
O Sa HiniiQuii : — Nio poi«> dité-b ; porqia o
ezerclcie de 1874-1875 nio está findo; e pwn
•aalvar qualquer illegaUdade, 4 qua sa nade credite ;
aease credito é exigido pelaa necaeaiáadaa do serviço
publico, que est4 acima de tudo.
O Sa. Mâatdimo Campos :*I>a lei ?
O Sn. Hanaiorat : - A lei do pi^am^sto jrotou
Tcrbas que sio insuffloienUs para aa ^^fP^Í» P'»*»»®*»^
a «ma outra lei de 9 de Setembro da 1850 aolonaa
«o goTcmo para traniportas de verbas, o qnf imporU
aarD«nto das Tcrbaa consignadas na lei ; e meamo
para abrir créditos supplemenUres, quando aa wbaa
votadas forem iosuffioisntes ; e at4 para abnr cradiloa
«xiraordinaríoi para acudir a despesas «{•b^» •»"
bom nio previataa na lei do orçamento. Nio ha muito
tampo que deu-se o incêndio do arsenal do gnarra ; a
Beaeisidade de sua immadiato iubatitid^ 4 «vidente ;
o governa nio podia daUar da tomar madidaa a aasa
respeite, e eesaa medidas deviio importar gtnê» Me-
mento da daspeaa.
O Sn. llanumn GàMPat : — Nio qualmon ia4«.
Nie praaisexi da oitrp artanal tmquaate aio sa ttn-
nitiao parlamentos
O Sb HmiQVf^: -r O Mawtnto. •• n*»*^^
baDIooa a muitoa objadóa da jgnfi^ 1»*» J«* «l
aziatiio nio podiio dispensar ; axiiiio,. portap^o, o e^
lasguardo a mawaçia ^lovlãfcolfci Pfmpttt ; o
governo nio devU erasei oaWçpf • d#ixaÃdo IM *W-
tado e importente inaterifl expoat9 ao ta mpo ;^ o^H»
innMidiato\icoàdicioni4Biepio an m^4i4i^ urgintíiiiaA
nolimedn paloa titfrfiaea do thasovo.
O Sn. GàHM GasniB» r ^ l>omo «iti M Á^ ^
Cd^eaa*
O Sm. ttnéstfimf : -^ NonHi 1& Uri*
nrooede potrtsnto, Sr. presidente, a iseasura que o no-
ore deputada dtrígio 4 oommis«ãn. ElUt ve dimts dos
olnos a demonatração, que a lei exige, as tibtllai }us-
tificAtivas da despez«; comparanlo-aa com o credito
▼otado na lei do orçamento, {<s a eate respeito o es-
tud conveniente» e ^roctdeu como prece ièrão sempre
as commiasões anteriores.
Disse o nobre deputado que as leis de fatenda em
Tigor n&o autcrisio a abertura de credito para ebraa
pobhcae. O nobre depntedo, Sr. preaidente, confunda
duas entidades distioctas per eeus principies oonsti-
tetivos e por suas attiibuiç6es e poderee : oonfunde o
poder le^slativo oom o executivo. O governo nio
pôde abrir creditoesnpplemcnteres para ooras publicas,
rrque a lei o prchibe ; mas o poder legislativo, que
s l>erano, e cuja vontede aio tem outroe limitea
senio aquelles qne lhe traçou a constiteiçio do Im-
pério, pôde f«z41-o. Elle p61e laser leis, interprete-las,
euspend4-laa, e revoga-las : a póle portanto abri/ ao
Soverno os créditos supplementeree qne no interessa
o paiz lhe peraçio convenientea.
A obseivaçio do nobra deputedo seria procedente
se o governo tivesse aberto a si mesmo algum credito
supplementar para obras publicas por conte do mi-
nistério da agricultura ; mas da propcste vé se o con-
trario : na deficiência da verba votada para esce ser-
viço, o governo pede ao po'ier legislativo a abertura da
um credito snpplemt nter ; e pede nio só porque ella
nio pôde faiê-lo, como porque quando o pudesse, aa-
teodo reunidas aa camarás, a lei lh'a veda.
Disse o nobro deputado que a commiseio paas4ra
per alto uma declaraçio que se fas na STUopsa — da
iupeaaa p»gas a nio escripturadas em exercAcioa aa-
0^
O Ba
ir pasali^piMi. (HMttjBT
Sr. presidente, a ffjsmopse, a que o nobre deputado^
se refere, 4 io exercício de 1873—1874 ; e a propcato
trsta de despessa no exercício de 1874—1875 ; maa
quando a ivnopsa fosse do mesmo exercício da
1874—1875, ainda nio encerrado, saria sem foad*-
mente a censura do nobre deputado.
Ao synopaea nio sio ms/a do que ubm aotída abia-
viada da recsite e despesa do exercício qua acaba
de ser encerrado : ellss oonUm resumidamente, a eco
msíor dssenvolvimento, aa operaoSes da receita, oom
deolaraçio apeaaa de sua proveniência, e as da daa-
pesa de cada um dos ministérios. Pôds bem acouta»
oer que ao exercício de 1874— tô75 se aio d4m daa-
peias pagaa a aio escriptaradaa em axareioica aal^
riorcs ; a nio coaetando a exietencia d*ellas no exar-
«cio da proposto, nada tinha que ^4r a commiasio
nem taaa despesas em um exercício antericr. Damca,
poiém, qae eaeae despegas exiatissem em 1874—1875;
nem por ia>o padaria aer negado o credito pedidor
porqae a falte da eecriptuln^a por uma eiroumataa*
cia qaaloaer aio podia inntflisar uma despesa raali^
sada, a raOiíada dentro do credito aberto. Dapesas
feitae, a nio eseripturadaa...
O Sa. Çmiâk aa Osívana :— Dcapaaa fsitaa Ifira
do pais cajoa doeomfatoa aio éhegMo a tampo.
(JETa OMflrot tiforfÊê).
O Sa. Hanaiam :— .. . lio despesas realisadas ao
axarcicio próprio, maa qae p^r qualquer ciiouiBstaMía,
panoTsio, por axempto, daeptsaa qae, eftotuadaa aa
w eataoiífiiaal alo nuderio W.^toHptawdaaaaê
Iheaoaiaiiaa da faaÉad& òa no tlaeoaro. dwtw èo
maamo.oxereifiiodo pagamaato por aaeaettMadaja|4-
quer e^sleiaeimeato, pela? tetta» ^ q^fcJÉiJWniáll-
^ • qua hò veio a iat piaaaaWda ao eteMitto at-
quer a
dadf.
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APPENDICB
271
t«nor. fi' a dtfptM» por tzimplo, oom Tenoimtntoi de
•mprfgaiot qm ait torto roqnóriáos on proeuradof
dwiio 4o «siideio, o tflã por Ímo, nio Mndo pagot»
diixário do for otoriptandoi.
T4-M» portanto, foo a roopoito dat difptxts, do qno
falloi om piimtiro lagar, ba o pagammio leito e reaii-
ladof» faltando a roepeotiYa eeoriptoraçio ; o quanto
ai iogvndaa, nio ha pagamento, nem eeeriptnração.
KIq tem, portanto, o nobre deputado, rasSo na obf ir-
Taçao qno lis.
(Al al^mt apartei enírt oi Sn. Martinho 'Campos
ê Corrim d$ (Hioeêrm; o Sr. preiidentê mkma a al-
tmufio.)
Tenho, Sr. pretídente, jnetifieado o prooedimento
da QommiMio, para com onem tinto qno o nebie de-
putado fOffo tio eerero. {Ãpoiadês.)
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KKOMfTftÁÇlo M CaiMTO
TABELLA— A
MINISTÉRIO DA GUERRA.
RIOUlÂmiO i BUBAICà — OimiDIIIOIà ■
Aftsniàii M «mu — » I 6.*
Ordintrio, ToUdo péla Iti n. 2.3i8, do 25 do Agotio
«o lofSy tkfV* 0«**« ••••••••••••••••••••••••••• •
Eztraordioftrío, concodido por dooroto a. 5,880» do
26 do Foveroiro do 1875
Cártê.
Féríao dos oicroTontoo» faitoroo o ionronioi dm io-
tsndenoia
liom doo oporaríot das difforontoo offioinao do ar-
Mnal do gacrro
Idem dot patrSei, remoirot o oorTontei do artenal
do groerra
Idem d» offioioa do alfaiatos
Idem dot operários da f «brioa de armão da Conooição
Idem doo lorTcnteo da motma fabrica
Joroaoa doo optrorioo do laboratório do Compinho..
Idem doo oporaríot n>i*itaret
Yoociaiootot dot offioiaot adjuotoo da iotondenoia..
Idem iiem do arsenal de gn«rra
Idem id^m da compaobia de operários militares ....
Idem do laboraurio do Campmho
Ordenado dot empregadot da intealoooia da gatrra
da cOrte.
AprêO'iis*e mtnor»t : tatunto e veitoarío
Exoedieate o dett^exfS iLiddat do labora tono do
Cacttpioho
Manafa-ttira de fardm^nt" p^go a partiealaret.. ..
Compra de mate'i<»a para at obrat do arteaal ....
Lmzb», dcaptit miúl t o oveataaes
Et^nijanjont
Expo<ient« da ÍQteD<i»DCÍa o arseoal
MatOMH prima para mauafactara do fikrd«mento do
exercito
Coojpra de arreios • ..
Dita o armaiiitot »
Mat4>ria prima e div»raoa obj^otnt para >t dtffArente»
officm-t "to »r*eoal, qae te considera no orçaiLeDto
omo provia>eDto
Con pra de mixtot o reactivoa para o laboratório do
Ctmpiaho
Provineicu.
Credito di«ttibuido áa thetoaranat de fazêoda
RecUiu^vS* >« augcueDto de oreiito daa Oicam^»
thescnrariat
Europa,
Compra de armamento, legnndo os balancetes da
deie^tCLi 4j thes nro nacional om Londres
DêdoB-ao :
Sobraa eAÍ>t'nte8 nas mbríoaa abnizo, o qae podem
ser trauafein tat p»ra o ft 6* — arfoaet e guer-
ra, eto. ^. aiitet do onocrramootLi do exeroioio,
a tab^r :
Do § 8*-Qaadro do exereito
» m 9*— < cmmiaaõot ruilitares
» t, ]{)• — CU»a<>t i aotivas
» a il« — Ajadat de caato
Deficit qne Joatifica a neoetsidado do orodito ex-
traordiQ^nu
45:4990299
51S:190||918
90 6210000
lf>6:()388470
64:1008753
3:55V0»75
2n:489S»<72
S3m77S'^27
52740936
15:596fi077
6H(ifi('iO
12:4^!
170:0160379
S2:86808uO
9540SSO
132:26'^86'<«)
6:n703?6
9 t*H^H 47
2òO:tH808i>
5:55b0,73
939 8i>O0?8í»
5 89*89<0
16:934008
309:7010452
2n:'8(»0^76
1 207:182804^
t8O:í»OO0OOO
523:9'>60288
15:(MM.giMio
410:O0"80«»O
60:0000000
2,772:0210400
980:0000000
3,752:0210400
3,051:0670337
1,387:1820043
1. 330:657^437
5,768:90611817
1.008:9560288
4 759:9500529
1.007:9290129
2* a»cção aa repartição fiacal do miniaterío da gnerra, em 31 do Agooto do 1875.— No impodimento do
^befè, Diogenei Cetar de Lima e Silva, l^ oseríptiirario.
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{
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Rio da Prata,
Reelamaçliei de
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Eventiitet....
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Repartíçõea d«
1:8850390
9
25:0008000
9
152:4670390
662:4870172
19.045:2860904
Secran^f
10:4520050
2O<>053O
3:6530172
38:1570957
9
9
590:4160925
16 65(*0228
421:77 0370
78:5920»iOO
18:9400 99
25:7870710
16:1410413
1,220:7750154
2:7840973
9
9
9
2.016:8850417
106:6380468
9
$
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9
9
00:2010602
12:1930^2.3
2,228:7040283
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Dir^en ria gernl de
•^ venta»*»
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101, 103,
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Terceira direotoria da
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B75
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1 a
11
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índice das 1H4TERIA8 CONTIDAS NESTE YOLllNE.
Aoçio decendia], pag. 64.
Admiseão na armada do tenente de commisfão J. J.
Cardoio e outros, pas:. 154.
Ajnda de coele, pag. 37.
» de OQsto aoB magistrados, psg. 79.
Art. 24 da lei de 20 do Dezembro de 1830, paga. 183
e 195.
Assentos da casa de supplicaçao de Lisboa, pags. 160,
168 e 195.
Avgaiento de ordenado aos mestres de esgrima e na-
tação da escola de marinha, pags. 128 e 168.
D 80 thesonreiro do supremo tribanal de jus-
tiça, pag. 236.
Aoxílio & lavonra, pags. 17, 27 e 37.
» a estudantes do Pará, pag. 03.
Banco de crsdito real, pag. 194.
Código penal militar, pag. 4.
Corpo diplomático, pag. o7.
Creação de um collegto eleitoral em Goyaz, pags. 37
e 79.
Credito do ministério da agricoltora, pagf . 32, 56,
107, 128 e 155.
» do da çrnerra, pags. 104 e 154.
i, do do império, pags. 112 •s^36.
» do da marinha, pags. 65, 79, 115, 128 • 155.
Direito dos fabricantes, pags. 140, 160 e 190.
Eleição da Bahia (4o districto), psgs. 53 o 78.
» da proyincia do Espinto-Santo , [ ags. 29
e 62. •
» da da Parabyba do Norte (i^ districto),
psg. 78.
Exames para os cursos superiores, pag. 79.
Expediente, psgs. 3,20, 28, 51, 53. 54, 78, 101, 102.
103. 120, 151, 152, 153, 167, 194, 225, 231, 236
• 239.
luterpellação ao Sr. ministro da guerra, pag. 104.
» ao Sdv ministro da justiça, patrs. 128
e 162.
Jubilação do Di; A. da C. Figueiredo, pag. 37.
» do Dr. E. F. França, psgs. 26, 37 • 63.
Lei criminal, pag. 55
» do Paraná, pag. 32.
Licença para S. M. <v Imperador poder sahir do Im-
pério, pags. 161, 167, 195, 205 e 218.
« ao Sr. deputado Salathiel de A. Braga,
VH- 29. . ^
» ao desembargador K. J. Bahia, pags. 103.
128 B 155.
» ao Barão de Theresopolis, pigs. 104 e 151 .
9 ao Imz de direito F. J. O. GnimalrãM,
pa$i. 235.
a ao lançador J. T. de Sena, pa^ 236.
Limites entre o Piauhy e Ceará, pags. 37, 65 • 183.
» entre S. PauJo e Minaa-Geraes. Dain. 63
e 128. ' *^ *
Locação de serviços, pags 225 e 235.
Lotarias, pag. 27.
Matricula de estudantes, pags. 3, 64, 79, 160 • 167.
MonamoDto do campo da AcdamaçSo, pags. 29
e 107.
Orçamento^eral, psgs. 113, 120, 192, 205 e 219.
Passagem de território de Goyai para o Fará, paffs.
183 e 195. *^^
Pedido de informaçõea, nags. 17, 27, 62 e 107.
Pensão ao padre B A. aa S. Penedo, pags. 78,
202 e 218
168,
» ao 1<> tenente J. B. Guimariei, pags. 153
e 168.
Pretenção de Andrade Filho & Almeida, pag. <0.
» de A. J. da C. Ferreira, page. "0%,
» do Conde de Roswadowski, page. 183
e 194.
» de F. de P. C. Uchôa, pig. 60.
D de J. J. RapaoL pag. 194.
» de J. R. Leite Pitanga, pasr. 60.
» do conselheiro J. da G. Barbosa» pag. 17.
» do 2« tenente da armada J. Rolon, pag. 103.
» do tenente J. C. da Costa, pag. 103.
» do tenente honorário J. P. da S. Souto,
pag. 37.
» do majjv L. de B. Rohan, pag. 15êb
» de D. C^tharina L. Coruja, pag. 154.
» de DD. Maria e Francisca Totta, piirs.
183, 195 e 219. ' ^^
» de Marcellino J. de Souza, pag. 167.
Piivilegio a Alfredo Matson, pags. 26, 65, hO e 160.
li a A. Allain e A. R. Dejean, pag. 79,
. » a Cláudio Guigon, pag. 235.
u a John Gamgce, paira. 168 # 235.
PubUcação dos debates, psgs. 84, 147 e 160.
Redacções, pags. 15, 51, 52, 77, 78, 91, 101, 103,
• 119. 120, 128. 151, 154, 166, 190, 194, 204, 205
21», 225 e 235. * -
Reforma eleitoral, page. 191. ^GS • 228. #"--w
Testamento cerrado, .pag. 37«
Terras de índios, paga. 128 o 151.
Auxilio á lavoura, page. 253, 257 e 264. ' ^ ^
Orçamento do ministério da marinha, pag. 241.
D do da agricultura, pag. 243.
» geral, pag. 269.
Fedido de inzormaçdei, pag. 262.
Typographia Imperial e Constiti^cional de J. C, ViLLErfEUTC & C. — Rio de Janeiro, — 1875
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