ARGHIVO DOS AÇORES
VI
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ARCIIVO DOS AÇORES
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PUBLICAÇÃO PERIÓDICA DESTINADA Á VULGARI3AÇÃ0 DOS ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS
PARA TODOS OS RAMOS DA
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9^
VOLUME SEXTO
519573
;9. 3 S(
1884-^»,'
PONTA IHiLGADA — ILHA DE S. MIGUEL
Typ. do Archivo dos Aoores
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C0I|RESP0NDENC1A DE D. ÂNTÂO DALMy^DÂ
(Conlmuado dê pag 536. do Yol. V)
Officio ao Conde de Oeiras, de 3o de maio de J76-.
III.""' e Ex.'""" Sr.=-E.\ecutando a urdem do |.° 60 de minha in-
stiiicgão particular, na qual é Sua Magestade servido ordenar-me que
estabelecesse nesta cidade de Angra um Terreiro ou celeiro commum,
nas classes que furam dos Regulares expulsos chamados Jezuitas, de-
terminando que só nellas e naquelle publico celeiro se possa vender
todo o pão: assim o executei, por ver que na demora de tal estabele-
cimento podia padecer o publico algum prejuízo nos monopólios, que
se ia vendo fazer dos mesmos géneros, mandando fazer nas sobredi-
tas classes as accomodações conforme a possibilidade do logar, e em
modo que sendo Sua Magestade servido determinar que se regule a
caza dos governador'es na foiraa da planta que remette á sua Real
prezença, na conta que dirigi a V. Ex.^ em tk de Novembro do anno
próximo passado, possa servir e transportar todas as accomodações
de madeiras feitas nas referidas classes, para os logares que na mes-
ma planta se destinam para a accomodação do celeiro publico.
Os olliciaes pagos (jue serviam no castello de S. João Baptista
desta cidade de que devo dai' a V. Ex.^ conta do seu préstimo e a-
plidão para o real serviço na cunturmidade do |.° ^.^ do Regimento
deste governo, o faço pelo Mappa que remetto a V. Ex.^ para o fazer
presente a S. Mag.'^'': os que se acham velhos e incapazes para o po-
derem continuar servindo a EIRey Nusso Senhor ha tantos annos, não
tendo outra Cíjusa de que viver mais que do seu soldo, se fazem di-
gnos que o mesmo senhor uze com elles da sua natural piedade, re-
formando-os com o ^ííw mesmo soldo.
Também remetto a V. Ex.^ os mappas, assim do castello de São
João Baptista desta cidade, São Sebastião, como de todas as fortalezas
(jue servem de delVza a esta Ilha Terceira, o estado em que se acham
os edifícios delias, os reparos que necessitam, o numero e estado da
sua artilheria, em peças, carretas, palameutas e munições de guerra e
artilheiros com (jue devem ser servidos na forma (jue se me ordena
no ^.° 2.*^ do Regimento deste governo.
O Hospital de Nossa Senhora da Bna Nuva. para nelle se pode-
6 ARCHIVO DOS AÇORES
rem curar os doentes do regimento, que innita< vezes excedem o nn-
mero de quarenta e cincoenta pessoas, não tem cummodidade alguma
para se fazer com desafogo o que é precizo e necessita de acrescenta-
mento, de que mandei tiiar uma planta para se regular pelo mellior
metliodo e commodidade que pudesse ser, e porque não foi possível
concluir se, a não remetto prezentemente a V. Ex."*. o que (arei na
primeii\a occasião que se offcrecer: porem sempre me pareceu fa-
zer saber a V. Ex.^ quanto é [)recisa e necessária aipiella accommo-
dação.
Devo informar a V. E\.^ (|ue nn-sta Ilha ha mais uma villa deno-
minada de S. Sebastião com Juiz ordinário, separada, lanto da juris-
dição desta cidade, como da villa da Praia, ipie para melhor regimen
delia, parece se devia unir ao Juiz de fora desta cidade, por ser no
seu mesmo continente, o que ponho na prezença de V. Ex.^, para
que Sua Magestade deteruiine ao dito respeito o ipie melhor lhe pare-
cer.
Rellectindo e ponderando bem no §.° 5.° do alvará de lei da crea-
ção do novo regimento insulano, em que Sua Magestade ordena que
o pão de munição se não possa nunca arrematar a assentistas, antes
que seja sempre fornecido por conta de sua real fazenda na confornii-
ciade do que se esta praticando no Reino, em grande beneficio das
tropas de Sua Magestade assim o tenho dirigido para fornecer o regi-
mento que se trans[)ortou da cidade do Porto, e calculando a grande
utilidade da Fazenda real em ter fornos propiios para o dito provi-
mento, para evitar os descaminhos das farinhas (jue por diversos for-
nos particulares podia haver, não tendo methodo, nem modo regular,
para a sua competente administração, ordenei ao Provedor da Fazen-
da, que, nas casas pequenas, que se acham incorporadas na coroa,
dos bens confiscados ao Marquez de Castello Rodrigo, se levantassem
os fornos competentes para se poder regular a referida administração,
de que dou conta a V. Ex.".
Com o maior cuidado e diligencia vou fazendo ajustar as contas
de todos os annos antecedentes, que não he pequeno trabalho na ir-
regularidade em que se achavam e remetto a V. Ex.'' os balanços de
dezoito annos, que é o que até o presente se acha regulado: para es-
te exame pareceo á Junta no assento (pie se fez em i7 de Janeiro,
de (jue remetto a V. Ex.^ a copia, que se devia nomear logo imi con-
tador para trabalhar e conferir, com o escrivão da mesma e se regu-
lar tudo com a maior clareza: e porque nenhum dos oííiciaes nem dos
contos, que reputo extinctos, nem desta Alfandega, é capaz de seme-
lhante en)[)rego por não saberem methodo de arrumação de contas, e
achei nesta cidade a Mathias .losé Pires, pessoa muito hábil e com mui-
ta intelligencia para o dito ministério o nomeei interinamente conta-
dor da Jimta, até dar conta a Y. Ex.^ para o fazer prezente a Sua Ma-
gestade. ([ue sendo servido aproval-o. lhe regulará o mesmo Senhor o
AliClIlVO DOS AÇOKES 7
or.li-ii.iilo i|iii' llie [);iivcer cciupetente ;io seu tinballio, (|iu' tem sido
grande até gora e será não menos considerável daqui em deante. Tam-
bém lembro a V. Kx." que i)ara se regular o mesmo Tribunal, com
auctoridade, com ([ue Sua Magestade foi servido creal-o, me parece
(|ue necessitava dn um Poiteiro ou continuo, (|ue tudo |)artici|)0 a V.
E\.', para se me determinar- o que melhor parecer.
O Sargento mór, commandante da lília de S. Miguel, António
Borges Bettencourt, no mappa que me deu da guarnição do castello
de S. Braz da cidade de Ponta Delgada, com as declarações dos sol-
dos ijue venciam os olficiaes e soldados delia por dia, mez e anno,
declarando-me a forma do seu pagamento, que era receberem pelas
suas respectivas consignações, applicadas para a dita guarnição em
muitos annos seis e sette mezes mais de soldo, do (pie lhe era regu-
lado no se)i estabelecimento, conforme o recebimento annual da sua
consignação: Hz logo suspender a dita forma de pagamento, mandan-
do se lhe fizesse a conta, assim aos officiaes como aos soldados do
dito presidio pela regularidade dos soldos que a cada um pertencia
por dia, mez e anno, e que os sobejos que restassem íicassem em ser
na arca das três chaves da alfandega da dita Ilha, até Sua Magestade
resolver o que lhe parecesse ao dito respeito, e do anno passado sobe-
jou do referido pagamento um conto duzentos sessenta e sette mil
(|uatro centos e um reis, como V. Ex.* verá da certidão junta.
Oi'denei ao dito commandante me remettesse logo a copia da or-
dem pela qual se faziam com tanta irrr-gularidade o pagamento dos
referidos soldos, a qual remetterei a V. Ex.*^, para tudo ser prezente
a Sua Magestade e me determinar o mesmo Senhor o que melhor lhe
parecer. = Deus duarde a V. Ex.-' muitos annos. Angra 30 de Mayo
de 1707.
III.'"" e Ex.""^ Sr. Conde de Oeyras.
O Governador e (-apitão General das Ilhas dos Açores.
D. Antão de Almada.
[Ardi. nac. dn T. dt T., Pap. do Minist. do Rfino—niaço 611).
Officii a Francisco Xavier Je Mendonça Furtado de 1 1/ d'oiitiibro de i -68, sobre
a pesca das baleias.
Hl.""' e Ex."'" Sr.^^Na conta que dirigi a V. Ex.-' em (juatro de
outubro dn anno próximo passado lhe fiz prezente que, sendo o azei-
te de baleia um dos géneros de grande utilidade para estas Ilhas, por
(jue delle se servem os seus moradores para todo o gasto comum das
8 AKCHIVU DOS AÇOKES
suas respectivas cazas e que sendo a providencia de Deos Nosso Se-
nhor servido dar uma tão grande copia da producçao daqnelles peixes
em todas estas costas, que delle se podia tirar )uiia avultada conve-
niência, não só em beneficio destes povos, mas ainda da Fazenda Real;
a nação ingleza se tinha aproveitado o anno passado desta pescaria:
e conhecendo bem a grande e avultada conveniência que delia se
lhe seguiu, só com o numero de sessenta embarcações que arma-
ram no referido anno; no presente se deliberaram a cruzar todo o ve-
rão â vista destas mesmas costas com duzentas embarcações pequenas
de um mastro, fazendo regularmente a mesma pescaria, de que ex-
trahiram não só muita qua^itidade do dito género, mas muito exper-
macette e algum âmbar, cuja noticia me parece digno objecto de fa-
zer prezente a V. Ex.^ com o calculo regular de quanto produziu á-
quella nação a mesma pescaria, ainda com as maiores despezas que
precisa, por conta da formalidade com que nas mesmas embarcações
apuram o dito género; para que sendo tudo prezente a Sua Magesta-
de, o mesmo senhor sobre estas informações possa determinar e re-
zolver o que mais conveniente for a bem destes povos e da sua Real
Fazenda. A pessoa de V. Ex.^ guarde Deos muitos annos. Angra de-
zenove de outubro de mil sete centos sessenta e oito.=
III.'"'' e Ex."'° Sr. Francisco Xavier de Mendonça Furtado.
O Governador e capitão General das Ilhas dos Açores.
D. Antão de Almada.
Q^ngra 9 de outubro de ij68.
Balanço do valor da pescaria das baleias que este prezente anno
fizeram duzentos navios da nação Britânica nos mares de Portugal,
na altura das Ilhas dos Açores, conforme as confissões que nesta fize-
ram alguns capitães das mesmas embarcações.
Duzentos navios cada um com 250 bar-
ricas de azeite de 50 canadas, fazem 50.000
barricas e canadas 2.500:000, vendidas nas
suas Américas cada uma destas a . . . ^S200 500:000?5ÍOOO
— Espermacette —
Duzentas embarcações cada uma com
100 barricas de 50 canadas fazem 20:000
barricas e canadas 1.000:000 vendidas 110
mesmo paiz a ,5^300 300:000?5ÍOOO
Réis 800:000i$000
AHCH|\n nos AC0KK8
Niitici;is e iufurninçues (|iu' se tiraram nesta Ilha Terceiía de nm
capitão inglez «jiie iio amio de 1767 e no prezente de 1708 fez a pes-
ca das baleas nos mares do Reino de Porliigal n'altnra das Ilhas dos
Açores, e são as seguintes:
(^ada balea das maiores dá 50 barricas de azeite de 30 canadas
cada uma, e d"es|)ermaceUe áo té 30 barricas da mesma medida: ca-
da barrica de azeite se vendi^ iia Nova Inglaterra a 10 patacas e a des-
permacette a lá té U coníorme a pescaria (jne se faz. Os mercado-
res da Inglaterra Nova compram o dito azeite aos pescadores e o car-
regam para Londres, para lá se purificar, e depois o enviam para o
Kstreito e moirama. Nallura de 41 gr. N. té íiá S. algumas vezes se
encontram muitas baleas e outras nada: siiccede-lhes nniitas (jue es-
tando cortando uma baira aparecem outras das quaes não fazem ca-
zo. A quantia das embai-cações que est^' [irezente auno fizeram a pes-
caria u'altura destas Ilhas foram 200. Vários capitães da mesma na-
ção certificaram que no dito anuo de 1707 fizeram pesca naltura des-
tas me^mas que lhes icnderam 10:000 barris de azeite de 4 em pipa
que venderam nas suas Américas a 10-5000 cada um. Nestas costas
se não encontra outra (pialidade de peixe.
Os preparos que são |)recisos para fazer a dita pescaria são os
seguintes: Uma embarcação nova com os seus aparelhos para nave-
gar, que poderá custar loOO patacas, 3 barcos. 100 braças de cabo
delgado, áOO mais grosso. 30 liarpões. 14 lanças, 4 ganclios de ferro, ^
á ou 3 caldeiras de oO canadas cada uma. 4 espadas para cortar as^
baleas, 10 canadas de lenha, o emprego dos dit(»s preparos, comida
e bebida paia a eipiipagem da dita embai-cação poderá importar em
700 patacas, a metade da dit:i pescaiia pertence aos mercadores e a
oídra á equipagem. Angra í) de outubro de 1708.
\Árclt. nar. tia T. do 7'.. /V/y;. do Minist. do fícino. Mac. 011.)
Offício ao Conde de Oeiras de 28 de Maio de ij6-j, sobre as eleições em Tonta
"Delgada.
111.'"° e E\.'"° Sr.— Pelo ni(jntMÍ,nento jimto verá V. Ex.'' o que
por sua petição me representou André da Ponte (Juental e Camará,
pessoa da nobreza da cidade de Ponta Delgada da Ilha de S. .Miguel
sobre a extraidia resolução em que a tinham Citnstituido as intrusas
H incivis eleições da Camará com sobornos fomentados por [le.íisoas
N." 31— Vtil VI -issi. 2
10 ARCHIVO DOS AÇOHKS
ambiciosas, qne pretendem por si e seus seijiiazes occupar os cargos
do governo das terras, para se fazerem dt^spoticos na da sua habita-
ção.
A discussão qup sobre este e outros incidentes se tem formado
pelos diíTerentes meios judiciaes, como de embargos, recursos. Accor-
dãos da Relação, e ordens do Tribunal do Desembargo do Paço, não
repito a V. Ex *, por (|ue do mesmo re(]iierimento e documentos a
elle juntos se colhe uma cabal iidV)rmação da serie dos factos: e só
exponho a V. Ex.^ o meu procedimento, para que pondo-o na presen-
ça de Sua Magestade, e achando ser o motor daquelles merecedor de
mais seria demonstração, me insinuar V.* Ex.^ as suas determina-
ções.
Chegando á minha presença, com anlicipadas noticias deste nies-
m(» negocio, o mencionado lequerimento, passei logo, com a narra-
ção dos factos, a intormar-me exacta e prudentemente da sua veraci-
dade, não só pelos documentos juntos, dos (pians facilmente se colhe,
mas ainda por informações particulaies de pessoas zelozas remotas do
obstáculo de suspeita. Por estas indagações, ao meu procedimento ne-
cessárias, vindo no conhecimento de sua certeza, e achando indecoro-
zo ver arder, á vista deste goveiiio uma cidade no fogo das dissen-
ções que lhe subministrava a falta de execução das sentenças da Re-
lação e Ordem do Desembargo do Paço, no mesmo documento copia-
das, qne mal e indevidamente se achavam suspendidas: fiz logo passar
ordem minha, da cojtia também junta, ao Juiz de Fora da(|uella cidade,
para (jue, na conformidade das sobreditas, suspendendf» os Vereado-
res actuaes, remettesse naquelles cargos, os que injustamente tinham
sido excluidos. pela intrancia dos intruzos. não obstante quaesquer
obstáculos que daquella execução podessem sobrevir, visto que o Juiz
de Fora me representava, pela sua carta junta, a desordem que pre-
sentemente havia a este respeito, ainda (|ue occultando-me a vei-
dade dos factos constantes daquellas sentenças e ordem superior.
De todas as referidas e outras mais desordens ó o primeiro mo-
tor na dita cidade o advogado António Rebello Borges da Silveira, ho-
mem não menos ambicioso que revoltoso, e que sabe com os seus pés-
simos conselhos e venenosas praticas dispor os espíritos a favor dos seus
malévolos interesses, arrastando a estes não só quantidade de pessoas,
(jue constituem presentemente uma terrível parcialidade, de que elle
é chefe, mas ainda o mesmo Juiz de Fora, de quem se faz acceito:
tentando-o por este modo a cometler notórios desvarios, achando-se os
homens de honra da(juella cidade em tanta consternação, por este prin-
ci{)io, que a maior graça (jue Sua Magestade lhes podia conceder, é
que os constituísse mais obrigados para desfructarem os effeitos da
paz, era o extermínio de semelhante homem destes paizes, o que tudo
porá V. Ex." na presença de Sua Magestade. para me determinar o
ARCHIVO DOS AÇORKS i\
que for serviilo. 4)eiis (líiaide a V. Ex." muitos annos. Angra 28 de
maio de 1767.
III.""" e Ex.'"" Sr. Conde de Oeiras.
O (lovi-niador c cnpilão General das Ilhas dos Açores.
D. .\.\TÃo DE Almada.
{Carla do Jiii^ de ForaJ
111.""* e Ex.""" Sr. -Neste navio gut' tntnxe a iiolií^ia da arribada do
desembargador cíirregedor recebi a estimadíssima carta de V.Ex.^ dei-
xando-me tnuito desvanecido as honradas expresoens com (jiie V. Ex,*
me trata, filhas do lllutrissimo nascimento de V. Ex.'* protesto em to-
do o tem|)o mostrar o nimio desejo (|ue tenho de cum()rir á risca com
as obrigaçõens de men cargo e com as ordens de V. Ex,*.
Em huma das ontavas do Natal, da conformidade da ord. lib. I,
u.** 6 procedi a eleição dos olfr-iaes ipte liavião servir os annos de 67,
68 e 69 por estar o saco dds pilouros vazio, cnja eleição se fez com as
sollenidades que dispõem a mesma Lei: com as pessoas da governança,
tirando-se devaça de soboino em que não honve culpados como o mos-
tra o documento junto, e qnerendo no primeiro dia de janeiro abrir,
como he estillo o pe-lloiuYj se oirei^ecerão huns emtiargos para substar
na sua abertnra por .loão Soares de Souza, como pessoa do Povoe os
mandei autoar para delles lazer remeça ao desembargador corregedor
desta comarca, suspença a abertura do pellonro como fica athe decisão
dos Embargos.
Fasceme pressizo dar conta a V. Ex.^ de-ste procedimento, visto
a falta do dito ministro nesta ilha que seive dn. grande prejnizo ás
partes no expediente das cartas df seguro, por uão haver ao prezente
ouvidor que as passe, e jnntanuMite pella prompla providencia que daria
ao boui regimen desta comarca, porque os otliciaes (pin acabaram não
querem continuar nas occiqjaçõens, e para se fazer alguma vereação
pressiza convocar alguns dos (pie ja tem servido, e não sem deíiculda-
de em respeito dos i'cferidos embargos, e suposto me persuado não
terem fundamento attendivel, e só por calor do Sargento mór, a cujo
cargo está o governo desta Ilha, se fizerão segundo he publico, por
hum letrado chamado José Leonardo Viantia, que dessa Ilha veio por
inquietar os ministros, segundo a(pii logo se disse, o (pjal então se
achava retirado trn casa do dito [tela j)iisão que lhe mandou fazer o
seu Prellado, não (cnho juri.sdição [)ara delias conhecer, e só V. Ex.*
o poderá fazer com aipiella rectidão e inteireza que lodos reconhece'
mos.
12 ARCHIVO DOS AÇUKK.S
A ílliístrissima pesso;i de V. Ex.^ giinrde Deos muitos amnis,
como os criados de V. Ex.* havemos mister.
De V. Ex.^
O mais humilde criado e obediente sidxlilo. Ponta Delgada li de
Janeiro de 1767.
O Juiz de tora de Ponta Delgada.
Manoel Mauques Ribehuj de Solza.
(Copia da carta do í^overnador ao Jiiiri de fora. ^
Pela conta de 14 de Janeiro em (jue V. \1."' me paiticipa a su-
posta consternação em que se acha sobre o incidente, respectivo á ca-
mará dessa cidade, vejo a repugnância (jue V. M."' me assevera tem
os olliciaes próximos pretéritos da mesma camará pata continnarem
nas occupações dos cargos (jue até agora exercião: não podendo também
os novos tleitos que sahirão no pelouro da nltinia eleição a que V. m.'^^''
procedera exercer a serventia dos dit(»s cargos, por se achar embar-
gada a mesma eleição. E tendo eu neste particniai' ja a mais exacta
informação da verdade por documentos legítimos (|ue chegaram á mi-
nha presença, devo extranhar a V. m.", como muito extranho. a sua
resolução a este respeito, pelo seu t(ital despreso das providencias
que se tem dado por accoidãos da Relação e Provisões do Desembar-
go do Paço, mandando-se nellas repor tudo no estado em qne existia,
quando o seu antecessor procedeu á penúltima eleição e abertui'a do
[lelouro delia, não obstante os embargos que lhe forão oppostos, e a-
gravo (pie resultou de tão injnsto procedimento, como o que V. m.'"''
presentemente praticou na factnia desta ultima eleição, sem que pi'i-
meiro execntasse os ditos accordãos on sentenças e provisões, chegan-
do a tanto o excesso da sua paixão desordenada (jiie para não tei- eíTei-
to a execução das mesmas sentenças, [)rofanou e preferiu a disposição
da Ley do Reino, não peiniittindo fosse antoado separadamente o agra-
vo, (jue se interpoz desta ultima desordem, por V. m.'''' obrada, e o
que mais he occultando me a verdadí.' de todo o ex|)osto, falta di-
gna da mais sensível e maior demonstração, para eu talvez não vir
no conhecimento de similiiantes desordens a (pie de outro modo ja ti-
vera dado a nectssaiia providencia e feito executai- as ordens de Sua
Magestade, que estou certo nãt) tiverão athe agora eífeito, pelas intri-
gas de alguns sujeitos, qiie buscando ambiciosos o complemento das
suas paixões e interesses, pretendem arrogar a si e seus sequazes,
com os cargos do governo, o despotismo nessa cidade: sendo constan-
te e notório que, se em V. m.'' não achassem azylo, as ditas (trdeits
AHCHIVO DOS AÇORES 1^
estyrião ciimpi-idas, e tudo socegadd e V. in."* sem recrio da sua [ter-
dição e descrédito a que elles o arrastão. Por tanto ordeno a V ni/''
que logo que esta lhe for apresentada dé ao seu inteiro cnniprimento
e execução as sentenças e Provisão acima mencionadas, restituindo á
[)osse e exercício dos ditos cargos aijuelles Vereaddres r oíFiciaes da
(Gamara a (avor dos (|uaes foram conseguidas, e que injustamente fo-
ram expellidos com a entrancia dos novos intrusos da(|uella penúlti-
ma eleição, ficando os mesmos agora restituídos, servindu na dita ca-
mará até decisão final dos embargos oppostos ás referidas eleições; o
que V. m."" cumprirá logo sem falta não obstante quaesquer obstácu-
los e incidentes de ipinhpier (pialidade, que não devem prevalecer ás
expressas determinações de Sua Magestade e menos os meios de agia-
V(), que de sua natureza nãn suspendem e se devem preparar em au-
to separado í sendo de instrumento como o de que se trata) na f(Hma
da lei. E de o haver assim executado me daiá conta na primeira em-
barcação, ficando esta minha ordem registada no livro competente da
Camará dessa cidade. Aliara 10 de abril de 1767.
Requeri>iie}ito de André da Ponte
111.'"° e E\."^" Sr. Capitão General e Governador das ilhas dos
Açores.
Diz André da Ponte Quental e Gamara, da cidade de Ponta Del-
gada, Ilha de S. Miguel, que na intelligencia de haver quem com obre-
pção e subrepção dè conta a V. Ex.** dos factos permanentes a respei-
to das eleições da camará da dita cidade do triennio passado e pre-
sente se lhe faz preciso ^•x|)f)l-os com a verdade, e representa?- a Y.
Ex.^ o seu procedimento verificado das certidões juntas (|ue a justifi-
cam e mostram o seguinte.
Que servindo o supplicante de Vereador na dita Gamara o anuo
de I7()ií e de procurador do concelho o capitão Manoel da Gamara e Sá,
estando nos termos de se fazer a eleição para os três aniios subse-
quentes com as solemnidades da ley e boa harmonia entre os cidadãos
té então praticada, succedeiva levantar-se uma parcial corporação fo-
mentada pelo advogado António Rebello Borges, que por se interessar
no governo da Justiça tudo perturbou e com o seu poder e da sua
sociedade fizeram uma eleição subornada com manifestas nullidades
fjue o supplicante e o dito procurador do concelho «Mnbaigaram na a-
bertura do pelouro, que, por se não suspender nesta e na posse e ju-
ramento dos eleitos agravaram para o tribunal da Relação, onde tive-
ram provimento, julgando-se suspendesse na abertura nos pelouros
dos annos futuros e fossem p!'ivados.. do cargo de Vereadores os (jue
14 ARCHIVO DOS AÇOBES
estivessem servinflo, mandando repoi- tudo no estado em que se acha-
va ao tempo qne. em jnizo foram produzidos os embargos para se se-
í^uirem os termos delles.
Para execução desta sentença de desagravo consegiiiiam luima
Provisão do Desembargo d(j Paço, para ser executor delia o desem-
baigador corit-gedor da comarca que então servia o Doutor António
de .Mes(|uita e Moura, que por seu pedido passou carta precatória ao
Doutor Juiz de fora da sobredita cidade Manoel Marques Ribeiro de
Souza |)edindo lhe e recouunendando llie com a maior exaccão fizf'sse
logo fliecliva execução da dita sentença.
i) qm; não observou porque aliciado pela amisade do dito advo-
gado António Rebello Borges e sua parcialidade admittiu suspensiva-
mente embargos ao procurador do concelho (jue então era Luiz Fran-
cisco Ridiello, porque, supposto os regeitasse. consnntio por seu des-
pacho na appellação suspensiva da(|iiella i^xecução. continuando na
abertura dos peloiu'os e actual exercicij dos YereadorrS, privados pela
dita sentença.
E como se não tomou conhecimento no Tribunal da Relação d'a-
(piella apelação na conformidade deste julgado, requereu o supplicante
(|iip na rectihcação do agravo se devia separar dos autos principaes,
formando-se processo separado no sen preparo e expediente, dando se
á execução a sentença (pie o dito agravo não suspendia: e pelo não
determinar assim o dito Doutor Juiz de fora tem o Supplicante agra-
vado para o desembargador corregedor da comarca.
E não obstante o referido procedeo o Doutor Juiz de fora a outra
ni>va eleição com aquelles vereadores (pie o não eram, por se acha-
i'em excluídos pela dita sentença, de cujo inaudito procedimento e vio-
lento attentad(j, tem o supplicante interposto segundo agravo para o
mesmo desendiargador corregedor da comarca.
V. Ex.'* attendendo ao referido se digne prover de remédio nes
f(^ caso. como tVir servido, para que se eviteín algumas desordens na
administração e governo d'aquelle concelho.
E. R. M.-^^'.
André da Ponte Quental e (Gamara.
iArcfi. nac. da T. do T., Papeis do Min." do Reino — maço 611.)
OJjficio ao Marquez de Pombal de .V de julho de 1772.
III.'"*' e Ex/"" Snr. — António Bi^rges de Hetlencourl. sargento mor
de hífanleria paga. (|ue commandava o pt* de castello da guarnição da
ARCHIVO DOS AÇORF.S Í5
Fortaleza de S. Braz da cidade de F*onta Delgada da Ilha de S. Mi-
guel, ainda conservado pelos motivos ponderados na minha conta de
trez de dezembro de mil sete centos e setenta, faleceo em onze de
jmdio próximo passado, (^omprehendia o Govern(» do Sargento mor,
não só a dita Fortaleza e sua garnição, mas tamhem as ordenanças,
de toda a Ilha, e como para o governo respectivo destas, nas villas
em que ha capitães mores, estes na forma de seus regimentos as
pediam dirigir, a elles com eíTeito os encarreguei cada um no seu dis-
tricto.
O da Fortaleza, como nella ha um capitão tenente por patente
de Sua Magestade, chamado José Pereira de Medeiros, dos principaes
da Ilha, por ser irmão do sargento mór falecido, lho encarreguei à
imitação das Fortalezas do reino e juntamente as ordenanças da cidade
e termo, visto não haver sargento mor delias, ficando a economia e
disciplina interior da tropa do dito pé de castello, pertencendo ao te-
nente José António Alves por serolíicial de patente maior e mais antigo da
mesma tropa, em observância do i'eal Decreto de \\ de setembro de mil
sete centos setenta e dois, e tudo sujeito ao governo geial destas Ilhas,
em quanto Sua Magestade não mandasse o contrario: bem ponderado
que parece seria preciso crear o mesmo Senhoi- para as ordenanças
da cidade um sargento mór, visto haver Alcaide mor, como também
que o governo da Foi"taleza fosse encarregado a um official superior
com intelligencia da tropa regular, da fortificação e das cbrigações
de uma praça, por ser a dita fortaleza a principal que defende o por-
to da mesma cidade, como se pratica nas do reino, dignando se V.
Ex.^depôr o referido na Real presença de S. Magestade para a prom-
pta providencia que mais conforme for ao Real serviço do mesmo se-
nhor.
O Sargento Mór de Infanteria com exercido de Engenheiro João
António Júdice, que passou a servir S. Magestade nestas Ilhas, e o
tem feito ha seis annos com muito zello e honra e distincção, me su|)-
plicou o governo da mesma Foilaleza, a ipje deféii recorresse a S.
Magestade. visto o expediente referido que ao mesmo respeito havia
tomado: e o mesmo deferi a Manoel José de França capitão de Infan-
teria que serve a Sua Magestade com boa conducta e intelligencia no
Regimento que se acha destacado nesta capital, que me fez oiitia igual
representação, o que tudo participo a V. Ex.'' para lhe constar e lhe
ser presente. ^==A pessoa de V. Ex.^ guarde Deos muitos annos, como
desejo e necessito. Aiigra 3 de jidho de 1772.=-=
III.'"" e Ex.'"'' Snr. Manjuez de Pombal.=
D. Antão de Almada.
16 AKCIIIVO DOS AÇORES
Oficio ao Manjiie^ de Pontal, de l'4 de setembro de ij~3.
111.'"" (;' Ex."'° Snr.— CoiLvidcrinido eii ;i givindc jjolilira com (jiie es-
tos [H)Vos deviam ser tratados iia (jescoiifianea que delles podia ter-se
com a nsnidade de goveino, de justiças eleitas e post;is por Sua Ma-
gestade, e tropa, que não era sua natural, o que tudo por elles. des-
de a povoação das ilhas não tinha sido conhecido; todo o systema con-
sistiu em conciliai' a \)\y/. interior dos ministros e da ti'opa. ja com di
ligeiícias piuíicnhucs. e ja com fuzer me não sabedor em matérias de
pouco moiiit nlo. para que os pov(»s. na presença de alguma desordem
e lonipinif-nto, não fossem tirar exemplo para se descomedirem, po-
rem t tdo o meu trabalho não tem sido bastante para a sobiedita con-
ciliação eiiiit» (»^ oiliciaes e o chefe do regimento. (|ue a(]ui se acha
destacado, que entrando em desconfia nças, os vejo em tal desordem,
(pie é impossivel natural não temer se algum desordenado movimen-
to.
Elles queixam-se de multiplicidade de factos: no chefe obseivam-se
effeitos de umi desplicencia, que faz indicar, que bem poucos dos otTi-
ciaes merecem a sua atteiição.
Qiiiz dar o [primeiro passo, para com politica saber do chefe, se
o seu desgosto nascia dos oíficiaes não serem regulares no serviço
(ainda que assento não ser esse o motivo, por ver que (j serviço se
faz sem falta) ou se o negocio estaria nos term )s de prover: pe-
di lhe uma informação de totlos pelo oílicio n." I, duvidou-ma pelo
do n.'- i: expedi-llie o do n." 3, e a este respondeu, qun observaria
a <irdem ipianlo aiit' s a moléstia, (pie jjadecia. lhe permitisse, pela
não poder executar na brevidade do tempo (pie llie havia prescriplo,
como se ve da sua resposta n." 4: porem é passado um anuo sem que
tal informação me presentasse em cumprimento da mesma ordem e
da Mia palavra: para o en instar por ella, pode ser (|ue a sua respos-
ta seja uma formal e declarada desobediência sua, obrigando-me a ter
desgo.sto de a satisfazer pelos meios coi'res[)ondentes ás circumstan-
cias (lo seu merecimento, e dever evitar paragem tão critica, temendo
p )r outra, e [)riineira parte, que os diversos ânimos de tantos indiví-
duos se não contenham, e (pie rompendo o de algum, arraste o de
todos, (pie conduzidos pela exasperação, obrem de modo que se pre-
cipitem.
Para eu entrar formalmente na averiguação de tudo, pode ser
que as (pu^ixas dos olliciaes contenham matéria. (|ue provada mereça
activo procedimento contra o chefe, ou o desgosto deste tenha a sua
origem em taes ciirumstancias dos oníciaes. que elles mereçam ser
|)U!ii(los e ,<piaj(|iier (pie se veriíi(|ue, ou ambos, é negocio que não
pode tialar-se nesta ilha |)ela falta de vogaes. e por outra parte, ain-
da (pie os houvesse, [jarecia não ser muito conveniente, nos termos
ARCHIVO DOS AGOKES 17
da oreacão (Jeste Goveinu, por(}iie sendo elle para estabelecimento do
sucego publico, dava occasião, a que os povos censurassem que elle
se não observa entre os individuos principaes do regimento.
Sendo de egual ponderação o caso novamente succedido, e com
que em certo modo mais se comprova o ijue acima deixo ponderado;
porque sendo pelo Juiz de fora desta cidade remettido ao chefe do re-
gimento, na conformidade da Lei da Policia, o processo do cadete Ja-
cintít Martins Pamplona (^lorte-Heal, natural desta Ilha Terceira, por
licar prommciado na devassa a (|ue procedeo pelo publico egresso da
Donzella Dona Marianna Estacia, do convento de Nossa Senhora da
(À)nceição desta cidade, em (\\u' se achava recolhida, em virtude da
Provizão (jue emanou do Tribunal do Desembargo do Paço, sobre
a duvida (pie subscitou o mesmo ministro devassante, e o correg?--
dor da comarca, com » intendente da p )licia, a respeito de com-
petir ou não este negocio ao conselho de guerra e foro militar, como
participei a Sua Magesl.ide. em conta (pie dirigi á presença do mes
mo senhor, da data de 10 de outubro de \~'± pretendeo logo o dito
cadete, que se lhe nomeasse o consídlio de guerra, a ipie deferindo
o coronel, e chegando o cadete ao acto delle no dia 23 áe Agosto, a-
verbou de suspeito ao ainlitor, e a três vogaes dos nomeados, o que,
participado ao coronel, mandou substar o conselho, e devendo parti-
cipar-me o succedido, tanto o não fez. qu€ só o vim a saber por mo
representar o cadete, na forma que consta da sua peti(;ão, e díicu-
inentos que fazem o n." o.
Para cu averiguai" do coronel, os motivos do pi"ocedimento lhe
expedi os oHicios que vão debaixo do n " 6. e das lespostas a elles
^e dignará V. Ex.** ver as supposições que eoncebeo, sem mais funda-
mento (pie o da sua conjectura, todas tão prejudiciaes, como contra-
r'ias á boa harmonia e expedição do negocio primíipal, que mettido em
uma delonga, vem a ficar dependi nte a esperar pela suprema d(»ci-
são e supposto (jiie attento o damuo irreparável, mes podia lembrar
de fazer p(Jr em {tratica, a este respeito, a segunda parte do f.'' 46
do Regimento do 1." de junho de 1078, expedido aos Governadores
<las Armas das {)i'ovincias, seus Assessores e Auditores, bem visto (jue
o averbado de susj)eito jinjcedia em matéria de otlicio, e .ser ca.so que
o novo Fíegimento dos auditores não contemplava nem a Estravagan-
te de 18 de fevereiro de 1704, jKjr não ser o da suspeição o mesmo
«pie os dois da moléstia ou faleciment<j, e piider me dirigir sobre esta
regularidade, não sendo arbitrada po mim, mas sim estabelecida e
regulada por Ley, ainda que para outios Auditores, comtiido receei
prudentemenle. vista a constante resolução d(» coronel, de es[»erar po-
sitivamente a de S. Magestade, metter em maior desordem o negocio
e atear mais fogo para discórdias, quando o meu espirito é de paz e
justiça, pelo (jue deferi ao cadete, recorresse immediatamente a S.
MagestaíJe. visto se achar o negocio afeito ao mesmo Seuhoi'.
N.*' :U -Vol. VI— 1884. 3
18 AHCHIVO DOS AÇdHKS
E em taes circnmstancins me pareceo muito conveniente iiartici-
pár a V. E.x"* todo o leíerido, paia que havendo por bem fazei (j pre-
sente a Sua Magestade, o mesmo senhor prova de prompto remé-
dio em todas as sobreditas reflexões, afim de se evitar algiima desor-
dem de funestas consequências, e ainda qne reconheço, não devo. nem
me é licito arbitrar o meu termo, comtudo me parece ser mais pro-
[)orcionado o da effectiva creação do >ovo Regimento Insnlano: porque
com ella e com a mudança deste destacamento para o seu quartel, pôde
ser que se observe entre todos a paz, que entre si tem prevenida:
e ao mesmo passo se occupam no serviço tantos vassallos (jue nestas
Ilhas estão vivendo inútil e ociosamente: ordenando sempre Sua Ma-
gestade o que mais conforme for ao Real Agrado do mesmo senhor.
A Pessoa de V. Ex."' Guarde Deus muitos annos. Angra 24 de
setembro de 1773.
111.'"° e Ex."'" Snr. Marijuez de Pombal.
D. Amãu dk Almada.
{Arch. fiac. da T. do T., Papeis do Min.° do Reino — maço 611.)
Officio de \f) d' outubro de /7^<S', remettendo a representação da Cam.i-a da ilha
das Flores.
Os olTiciaes da (Gamara da Villa de Santa Cruz da Ilha das Flo-
res na conformidade dos papeis inclusos me communicarani qne pa-
gando a Fazenda Real de S. Magestade os moradores da Ilha do Cor-
vo quarenta nioyos de trigo e oitocentas varas de panno de lãa, ten-
do esta paga origem na força que lhes fez a ambicioza diligencia dos
Procuradores (jue ali tinha nesse tempo José de Mascarenhas, pela
qual, ainda que exorbitante, estiveram aquelles moradores, por não
terem na Ilha do Corvo mais terras, em que se aplicassem, que as
do dito ,Iosé de Mascarenhas, senhor delia; porem que agora tendo os
casaes multiplicado, e parte da Ilha dado comsigo no mar. se lhe faz
difficultosa a solução d'a(|uella avença, que asseveram, que só redu-
zindo-se-lhe a menos, poderão subsistir: pois do contrario a penúria
os obrigará a buscar outro paiz, (jual Sua Magestade lhe determine
nos seus domínios, onde tirem algum lucro do seu trabalho, que no
da dita Ilha, onde todo o do anno não basta pai-a cidtivar o trigo com
que pagam a avença: vendo-se por isso precisados a andarem nus, co-
merem juncas, viverem dons casaes em uma só casa por não lhes res-
tar com que possam edificar outras em que vivam: e persuadindo-me
ARCHIVO DOS AÇORES 19
qiio O miserável esladn a ijiie se acham reduzidos aquelles moradores
V muito digno da Real atteução de S. Magestade me pareceu também
justo de [)òr na i)reseiK'a de V. E\^ este negocio para ipie fazendo-o
presfute ao mesmo senhor, ordene o (|ue mais conforme for ao seu
Heal serviço e agrado. Dt^js guarde a Y. E.\.^ muitos annos. Angra
dezanove de Outubro de mil sete centos sessenta e oito.
111."'° e E\.'"° Sr. Kiancisco Xavier de Mendonça Furtado.
O (iovernailor e (apilão General das Ilhas dos Açores.
i). Antão dk Almada.
K\.'"" Senhor. — Heprezeiílam a V. Ex.* os oíficiaes da Camará da
Villa de Santa Ci'uz da Ilha das Flores, que sendo aunexo ao gover-
no da dita Camará, o Ilheo chamado do Corvo, em que sempre os seus
moradores, em (juanto poucos, vivendo muito miseravehnente, por não
tei'em terras algumas próprias e serem uus meros feitores do seidior
do Ilheo, o Conde (pie foi de Santa (>ruz, a quem pela ambição de
seus procuradores e leiídeiros chegaram a ajustar quarenta moios de
trigo de avença, alem de outocentas varas de panno de lan para pa-
gar as quaes sustentam de mão comum em o chamado mato do dito
ilheo. que na realidade não ha, varias cabeças de gado ovelhum, sem
dominio pr-prio, mas que tão somente em commum da lan das mes-
mas, para fabiicarem o dito pann(», não [)odendo fora destas crear al-
gum particular oul ras, nem menos disporem de alguma, que não se-
ja carneiro para djenle, esland) em perigo: succedoendíj de ordinário,
não chegar»-in as searas de trigo para pagarem a p-^nsão. dizimo e
ticar semente, sendo forçoso aos ditos moradores o trabalharem como
escravos sem mais lucro que íicar-lhes a liberdade de comerem das
searas que fazem de junca, pouco niilho. e algum centeio: vivendo pois,
senhor, os ditos moradores asssim desta forma em quanto poucos con-
(t^ntes com sua pobreza, queimando em lugar de lenha, palha, co-
mendo, em lugar de pam, a sua chamada bôlla. composta de raiz da
junca e centeio: hoje [)oi(p]e se acham em multiplicação e lhes cahiu
lia dons annos hinna rocha, que levou comsigo algumas terras do dito
Ilheo e bastantes ovelhas, e não chega para o sustento dos maradores
delle a junca que fabricam: e porque sabe. como dantes, o trigo pai'a
[tagar a pensão dos ipiarenta moios que se cobram para a Real fazen-
da, assim como as mais pensões que por varias terras linha o dito
ciiude nesta Ilha, se acham não com miséria, mas em estrema neces-
20 ARCHIVO DOS AÇORFS
sidade, andam os homens e mnllieres quasi nus, poi- não (ereni de
que se vistam, vivem a dous e trez easaes em Imma só choça de pa-
lha, por não poder linm só fabricar huma, nem acudir lhe com os an-
nuaes ccjncertos, finalmente sentem fome, porque não tendo para ven-
der cousa em que façam dinheiro, não o tem para comprar mantimen-
tos de fora: não lhes tem escapado thé agora saramago, e oulias se-
melhantes ervas agrestes com que no maior aperto alimentam as vi-
das nesta consternação, que não he nem pode sei- tranzitoria, mas
quotidiana, tão real e verídica, como representamos a V. Ex.^, e el-
les mesmos não sabem explicar, recorrem atlictos mais (jue nunca a
esta Camará, por meio da petição inclusa, [lara pôr-mos na [)resença
de S. Mâgestade a aflicção em que se acham, e a resolução em que
estão de, sendo o mesmo senhor servido, passarem se a povoar ter-
ras mais largas, quando não haja por bem remittir lhes da pensão que
pagam, o necessário para viverem.
Tudos pomos por isto na presença de V. Ex.** para (jue á vista
do exposto, represente a Sua Mâgestade o que parecer mais conve-
niente, conceituando- se igualmente do que he ou pode ser a Ilha do
Corvo.=Deos Guarde a V. Ex.^ por muitos annos. Gamara de Santa
Cruz em .... (*) de Maio de I768^^De V. Ex.* Súbditos reveren-
tes.
O Juiz de fora — Fka.\cisco Josk m: Sousa Ribkiko.
O Vereador mais velho— .Ioão Baptista da Costa.
f') Esquecpo & dia-
COIjRESPONDENClA DO PROVEDOR DA F/\ZENDÂ NOS AÇOÍ^ES
MANOEL DE MATTOS PINTO DE CARVALHO
SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DAS MESMAÍ ILHA^
Aíioslo de iim
'3'
111.*"" e Ex.""' Snr. — Com o mais profundo respeito rliegn aos pés
de V. Ex.^ esta representação, para (jne achando nella matéria digna
da sua elFicaz providencia experimentem também as Ilhas dos Açores
os effeitos da mesma, gerahiiente benéfica a todo este reino e suas
conquistas.
Desde o descobrimento das Ilhas não tiveram estas plena i)rovi-
dencia, sem embargo da sua grande fertilidade, abundância de agoas,
situação e clima írustiando-se, até o presente, estas disposições, natu-
ralmente úteis, com que no decurso de tantos annos, se teriam feito
recommendavtíis, pela extensão do commercio e da sua agricultura.
E devendo ser o Erário Régio, um dos mais instantes motivos, pa-
ra a promptidão de uma seria e bem adveitida providencia, é certo
que a não teve até o presente: porque nas mais Ilhas excede a sua
(iespeza a receita. Esta verdade se fará mais evidente pelo calculo e
inspecção das folhas das suas feitorias e almoxarifados, attentas as
mais despesas incertas da obrigação regia, de quasi recorrente quan-
tia, pois nellas se acham carregadas as porções dos rendimentos das
alfandegas e dizimos, de que tão somente se compõe o Erário.
Como pelos direitos das alfandegas se vem no cabal conhecimen-
to da grandeza ou limitação do commercio e por e^te, da riqueza ou
pobreza do paiz, não se faz necessária outra demonstração mais do
que a certeza do ténue preço, porque foiam contratadas todas as alfan-
degas das Ilhas, para se confirmar a sua total decadência.
Concorreu muito para esta o fazer-se pas>ivo todo o commercio
das Ilhas: por não ter com a sua restricção effeitos ou genei'os, que
do supérfluo d"estes, podessem vender aos estrangeiros, â proporção
dos que delles recebiam, para o seu preciso consumo, exfrahindo-se
neste todo o dinheiro de ouro, de forma que aclualmente senão con-
seiiui! alguma módica porção delle, sem o cambio de 20 poi- '* ^ na
pratica do cunho castelhano, ou das suas pecetas, (|ue se tem feito
piovin('iaes, por falta de moeda própria, o que tolera a necessidade
connnua, por não haver outro meio.
^■2 ARCHIVO DOS AÇOHES
Oiie as Ilhas inccisam de diiiheiro provincial do ciiulio portiignez,
a (alta absnliiía delle, sem mais persuasão o recommenda, tanto por
houfa do Hey e rfconliecimento do seu dominio, como por utilidade
e beneficio publico: p suppfísto que este artigo é de summa pondera-
ção, nas circumslancias prés- ntes, por salvar o damno do Erário, e o
detrimento do povn, comíudo parece se [wderia occorrer a estes ex-
tremos, recebendo S. Magestade todas as pecetas das lllias, pela sua
eNtrinseca e actual i'eputação, dando outra igual ipiantia em prata do
cunlio (|iie se Itouver de fazer provincial jiai-a coirer na comarca, e
os (juaitos de serrilíia, a que chamam segovianas, pelo seu intrinse-
co valor. |)agando o marco de jirata a 7?>2UU rs. em diidieiro de ou-
ro, posto (jue seja de inferior lotação.
Ouanto á reducção das pecetas, se não pode considei'ar danmo
algum ao povo. poique a (piantia que entrega, é a mesma (pie recebe:
nem a S. Magestade, |)orque nem a diminuição extrínseca se compen-
sa com a b;»a (piaiida !e da piata ipie de ordinaiif» se riqjuta por 7r>000
rs. e no valor extrinseco da moeda provincial, em qur também satis-
faz: rezultando desta forma uma utilidade extraordinária para as Ilhas,
na introducção das pecetas, como prata, de que tanto se precisa no
nosso reino.
(jiianto á reducção dos (piailos dr sciiilha, se não deve também
considerar detrimento algum ao j)ovo: porque a diminuição extrínse-
ca, fica resarcida com o cambio gei-al da moeda de ouro: nem a Sua
Magestade. [lorque de facto não satisfaz mais do que a importância
do marco de [)rata, pelo preço i'acionavel de 7;^:200: e esta fundida com
a outra das pecelas. fica com lotação ordinai'ia para o cnuluMla moeda
própria, e rejiuíada também na utilidade da mesnui: vindo assiuí a
proliibii'-se. tacilameute a introdiícção do dinheiro do cunho eNtranho
de icputacão cxtrinseca. com lauto detrimento do património e Erário
Hi'gio.
(Imuio pelo lieneíicio da Ley novíssima se fai';'i lambem o com-
mercio das Ilhas activo, porque a introducção dos géneros estrangei-
ros se virtá a compensar com a extracção dos tpie a troco delle con-
duzíi'eni dos portos do Brazil os navios das Ilhas, mostiará a expe-
riência t ni breve tempo a grande diíTerença e augmento dos rendi-
mentos das suas alfandegas, e porque estas se acham menos grava-
das, do (]ue todas as mais do reino e suas conipiistas: por se tirar tão
somente a dizima das mercadin'ias, parece (pie sem opi'essão do po-
V'i. se poiliain angmentar os direitos té áO p;ti' 100, j)or ser esta con-
tribuição (piasi imperceptivel. confundindo se no todo da mercadoria
e [)agal-a o conq)radúr com anb'cedeiicia pe as mãos do veiidedor. (pie
a tem segura no generí^ desiiachado.
Devendo i'egular as avaliações das fazíMidas uma taboa exacta no
expediente daípu^llas alfandegas, a não 'em. sendo de uma grande u-
lilidade ao Kiario Hegio; e muito mais avultada se fosse feita pela re-
AHt;illVO DOS AÇOKKS 23
pntação rias mercadojins nos logares em (jiic se vendem, e não pelas
cabeças das suas can-rgarões, como de ordinarii» se pratica nas Ilhas.
Da falta de Foraes para as alfandegas das lihas se tem origi-
nado a desordem do sen expediente, e deste um detrimento grave à
boa arrecadação da Fazenda Real. pois apenas se aclia na Illia Ter-
ceira um pe([ueno cadeino de letia de mão leito por ordem de Sm-.
Infante D. Henrique. (|ue ponco de[)i>is do seu descobrimento como grão
mestre da ordem de N. S. Jesus Cbristo, tão falto de providencias co-
mo da sua inspecção se fará evidente; e nestes termos precisam de fo-
raes completos e próprios: ponjiie as disposições geraes. não são bas-
tantes, sem que se apli(|uem ás circmnstancias exigentes do paiz.
Será de grande utilidade a Real Fazenda que os direitos da(]uel-
las alfandegas se não c(jntratem: poripie da sua locação nasce um no-
tável descaminlio. a que se não pode occorrer com a |)revenção do re-
médio, por ser este, de alguma forma, inevitável, pois que para serem
mais avultados os lendinif^ntos das suas alfandegas costumam fazer
rebates dos direitos competentes, [lara por este meio virem os carre-
gadores despachar nellas as suas mercadorias, e levai as depois aos
outros portos do seu pro|)rio destino, com as certidões dos despachos,
privando as alfandegas destes dii'eitos, sem que nas certidões do ex-
pediente se possa conhecer o reridimento physico, por se abater a
quantia estipiilada na avaliação das fazendas, quando se faz a carga
ni)s Livros reaes dos Direitos, por serem fiscaes delles os mesmos
contratadores.
Nem se entenda (pie arrematadas todas as alfandegas das Ilhas,
como actualmente se acham, se tem obviado ao inconveniente que íica
exposto, antes nesta figura se deve considerar muito maior descami-
nho, com oppressão notória dos moradores, por sei' certo que estes
não são os arrematantes das suas alfandegas, mas sem os negocian-
tes da corte, os quaes nella mesma estipulam, com outros, estes re-
bates, para fazer carregar dos portos do Brazil, nos navios das Ilhas,
os seus eíTeitos. privando aos moradores delias do retorno dos géne-
ros que carregam, por se lhes não dar logar para este transporte: ra-
zão ponpie tem ja muitos abandonado o negocio, por estai- todo des-
ta forma nas mãos dos negociantes da corte.
São os dizimos um demonstrativo formal da fertilidade (' cultura
do paiz, e como o rendimento destes nas Ilhas é tão diminuto, como
se vè das suas respectivas arrematações, fica comprovado o presente
estado da sua agricultura, que não pode ser mais decadente, sendo
tão populosas de homens rústicos que podiam encher a teira de fru-
ctos. e desterrar a perniciosa ociosidade em (pie vivem, sem aplicação
011 emprego: e ponjue são inexplicáveis os dons (jue rezulla a ipial-
(|ner estado da extensão da sua agricultura, seria esta nas Ilhas de
prodigiosos effeitos se S. Magestade fosse servido contribuir com os
meios proporcionados para o seu argumento.
24 AHCHIVO DOS AÇOHES
(Concorreria muito para dilalar e animar a agriciilliita das Ilhas
(|ije as Irrras baldias dos Morgados e Mãos-Mortas que as não culti-
vam SH repartissem com atjuelles que as quizessem lavrar, eximin-
do os S. Magestade em tem[)0 certo de prestação alguma aos seus se-
nhorios, fora de um pequeno censo, para lembrança do dominio dire-
cto, e até dos [)roprios dízimos; suprindo lhes o mesmo Soberano com
todas as sementes e instrumentos rústicos, que lhes forem precisos,
obrigando-se os lavradoi-es, tão somente á satisfação da sua importân-
cia pela (juarta parte dos fructos que recolherem.
IN)Sto este systema na sua eITectiva execução, brevemente se verá
(|ue as Ilhas C(tntribuem considei'avel provimento de trigos, para sus-
tentação de grande parte dos moradores da corte, e (jue o rendimen-
tit dos dizimos chegarão a um acréscimo tão avultado que sirva de es-
timulo, para com mais fervor se animar a agricultura d^ todas as par-
les do lieino e suas conquistas, de (|ue tanto se [)recisa, para restau-
ro' a abundância deste geneio, com que em outro tempo fazíamos su-
primentos aos paizes estrangeiros dos (juaes agora recebemos.
O rendimento dos dízimos, pela sua dís[)»^rsa e vaga contribuição
e [)recíso (pie se traga por contracto, porque C((l)rados por conta de
Sua Magestade, seria a despeza da sua arrecadação exorbitante, e
muitas vezes corresponderia á receita, porem, parece que havia ser
mais útil á Fazenda Real que se não arremattasse no (Conselho da Fa-
zenda, mas sim nas ujesmas Ilhas com divisão dos seus ramos, ou ao
todo em concorrentes (juantias, por que desta forma será maior o ini-
mero dos lançadores, facditando-lhes os ânimos e conhecimento intui-
tivo (|ue cada um dos seus moradores tem da fertilidade e colheita das
terras, o (jue succede muito pelo contraiio na corte e paiece provi-
dencia de uma sununa equidade que a conveniência que a industria
podesse tirar daquella espécie de contrato redundasse em commodo
d'a(|uelles (|ue habitaui. cultivam e pi>ssuem as mesmas terras.
Este discurso em tudo se confirma com a arrematação ([ue eu
fiz da Ilha (íraciosa e Pico, servindi) de Provedor daiiuella comarca,
poiijue trazenilo-se este contracto poi' o:000-^Ul)0 e atiuelle por
I:()()0f5i)00 pilas arrematações feitas no conselho de maior excesso,
chegaiam nas mesmas Ilhas os dizimos do Pico a mais de 8:000.'5000
e cem uioios de trigo de acréscimo, e os da Ilha Graciosa a ;i:000;$000.
Nesta reztilução se fez preciso regular por instrucções |)articula
res os minisiros e olliciaes da Fazenda daquella Re[)artição para pro-
cedei'ein com maii>i- advertência nas arrematações destes contractos,
por se evitarem também nelle os conloios (í .sobornos. que a malícia
(los homens cosluma introduzir' nestas e semelhantes locações publi-
cas.
Nem SI' julgue (pie com as certidões do expediente das Ilhas re-
mettidas ao (Conselho da Fazenda na forma do estillo. da qua:itia por
ipit' loram sublocadi» os ramos dos diz-mos pelos contratadores aos uio-
AHCHIVO DOS AÇOKES 25
indores delias, se veiii nu conhecimento do lucro excessivo danuelle
trieniiio, para se poder regular também o preço racionavel da sua lo-
»ação futura no mesmi» Consellio: poniiie costumam os administrado-
res dislril)uir as arreinata';r)es dos ramos de maior rendimento com
pessoas suppostas poi' muito dimiiuito |)reço, ou cobral-os por conta
do mesmo contracto, occultando o seu rendimento para por estes meios
não ser conliecido o luci'o que percel)em e se conserve o contracto no
Ínfimo preço {)or(|ue o trazem.
Tem S. Magestade na Ilha Terceira as i-endas confiscadas ao Mar-
(|uez de (lastello Rodrigo, as quaes se costumam arrematai- na Junta
dos três Estados, onde pagam os arrematantes as quantias do seu
contracto, e serve de seu conservadoí' o Provedor da Fazenda. Para
se conhecer o damno que rezulta a Sua Magestade destas arremata-
ções se deve notar que aquellas rendas se compõem das redizimas dos
direitos das alfandegas e dízimos de toda a Ilha Terceira, S. Jorge e
Pico, que são tão somente as compj-ehendidas na sua doação, e tam-
bém dos rendimentos dos moinhos, pastos e terras e alguns foros e
<'asas do mesmo Marquez na dita Ilha Terceira.
Quanto as redizimas das alfandegas, cobrados os direitos destas
por conta de Sua Magestade, fica incluída lambem aipiella porção no
todo dos direitos e se faz desnecessária a arrematação de uma cousa
já liquida, existente e certa, e na supposição de estarem as alfande-
gas contracíadas, sem[)re milita a mesma razão, e se devia receber
<los airematantes a quantia competente das suas redizimas: o que tam-
bém se entende nas mesmas círcumstancias, a respeito das redizimas
dos dízimos.
Que se traga por contracto o rt^idimento dos moinhos, pastos,
terras e casas, assim o per.•^uade a utilidade da Real Fazenda, por ser
a sua cobrança de outra forma prejudicial: porem seria maior o au-
gmento da sua arrematação se fosse lambem feita na Ilha Terceira,
pelas razões e.xpostas, no que se pode observar a respeito dos dízi-
mos, porque é certa a despeza de um conto de reis que annualmente
faz o administrador deste conti'acto, a qual [)recísamente sae do seu
próprio i'endimeiilo, alem do lucro do arrematante, que é sempre cer-
to pela sua natureza.
Nestes termos parece, deve receber o Feitor da Fazenda Real es-
te rendimento, como o niaís que pertence a Sua Magestade, com se-
paração foimal, para o remetter a(j Erário, evitando-se por este mo-
<lo as despezas su[)eríluas dos oídenados do conservador e Escrivão
• lo seu cargo que se [(odeiu abolir.
() trigo das referidas rendas se jiodia applícar em parte para o
pão de munição dos soldados do prezidio do Castello, e a consignação
imposta por condição expressa no contracto do Tabaco para este pro-
vimento, entregai' se em beneficio da Fazenda Real, todos os annos no
Erário Régio, como producto, na sua pro[H)rção das mesmas rendas,
N." :n-V<»l. \T-1884. i
26
ARCIIIVO DOS ACOHES
O ficavam os soldados utilizados tambtni coni o trigo em esp(H'ie, se-
rá precizão de o comprarem poi- milito maior preço, do que se lhes
dá em dinheiro, ao mesmo passo qne de ordinário se não reputa o tri-
go das mesmas rendas por mais de 10?$iOOO, ou Ií^í^OOO o moio, por
ser sempre de inferior condição a respeito de se conservar em covas
sem perigo: e assim não tinlia a Fazenda Real o menor damuo nesta
applicação.
Como o ténue rendimento dos novos direitos na(|uellas Ilhas é li-
quido, é também a sua arrecadação mt^nos mal ordenada, e os Corre-
gedores tem a seu cargo este expediente, e me parece que por se e-
vitar todo o descaminho devia aqnelle Ministro ficar com o bilhete da
carga, quando vem assignar se o jirovimento, para no tempo da en-
trega que faz o Thezoureiro no cofre averiguar por elles a quantia li-
quida, i-ompendo os neste acto, depois do ternn» da sua conferencia,
porque sem esta precaução poderá succeder o descaminho destes di-
reitos, deixando o escrivão de os carrf'gar em parte, conloiado com o
seu mesmo Thezoureiro.
Teve Sua Magestade nesta Ilha um giande lendimenlo do pro-
ducto do pastel, o qual se cultivava admiravelmente na terra, e para
a sua arrecadação havia uma mesa opecial na Alfandega, porem jtor
falta de cuidado se extinguiu de forma, (jue não achei mais (jue a sua
memoria nos fivros antigos. Não sei que em parte alguma mais do
nosso Reino se cultive, posto que IVIr. de Reausobre no seu Tratado
Politico diga que com eíTeito se cultiva em Portugal; e parece ipie exa-
minado a fundo este artigo seria útil renovar a sua cultura, porque o
rendim^^nto do (jue então se extrahia para os paizes estrangeiros era
muito considerável: e lembra-me ter visto uns tratados que se fizeram
com os nossos Ministros para o seu consumo, e outros docimientos.
que podem dar uma idea comideta para a sua restauração.
Expostas neste breve resumo as porções em conmnun de que se
compõe o Krario Régio nas Ilhas, e os meios que parecem úteis para
o augmento deste, e as prevenções para se obviar ao seu descaminho,
é preciso expor a V. Ex.^ também o mais que observei respectivo ao
publico e policia particular de cada uma, servindo no decurso de cin-
co ânuos de Prftvedor da Fazenda Real da sua comarca.
A Ilha Terceira, Capital das mais ilhas dos Açores, com o titulo
de cidade de Angra, tem de extensão 14 legoas e 7 na maior largu-
ra. E' summamente fértil e populosa, muito "abundante de agoas, em
copiosas ribeiras, e grandes matas, e de tudo quanto se pode desejar
para a sustentação dos seus habitantes, ainda que se duplicassem em
numero. Tem muitas montanhas fructiferas. dilatados pastos e plani
cies, e no sertão e mais interior da terra se podem trazer grandes re-
banhos: o clima é delicioso, a situação da cidade bem aprazivel. O por-
to é em forma de molhe cou) muito fundo, e só exposto aos ventos
leste, sueste e sul: |)orem estas circumstancias que a podiam fazer
ARCHIVO DOS AÇORES 27
(iistiiirta. peln sua ri(iiu'za e commeiTNO, é tanto pelo contrario, (|iie não
|)ò(lt' stT nella maior a [loliresa e mais circunistanciada a malária dos
seus liahilaiiles.
Fica para a snlilime contemplação de V. Ex.^ a idéa do estabele-
cimento das fabricas e manuíacturas, reconhecidas as disposições Ião
l)ro[)icias e commoilas (|iie ficam expendidas, as quaes se não desco-
brem sinnilfaneamente em outro logar, tão próximo do nosso conti-
ncnt»^. Os modos e meios d>^ animar a saa agricultura, augmenlar os
rebaidios, dilatar os montes de matos e encher as terras de pão, ver-
dadeiras riipiezas dos homens, primeira baze do commercio, e solido
meio porque florece um bem politico E4ado, não são objectos propor-
cionados ao meu conliecimento, por serem próprios da alta compre-
hensão de V. Ex.'* e do Ministério que occupa.
Será iU' uma givuide conseiinencia pira o socego e tranijuilidade
publica das Ilhas a nomeação (pie foi Sua Magestade seivido fazei' de
G )vernador Geral p u-a ellas, por que ha muito que clamavam as suas
desordens por esta providencia, reve>lida de maior jurisdição e preoc-
cnpada dos importantes [)rincipios de agricultura, commercio e poli-
cia.
Não tem a cidade de Augia [iresidio militar suíiciente para todos
os destacamentos precisos, porque se compõe este tão somente de três
companhias de infanteria, com iJOO homens e uma de oO aililheiros.
Esta desproporção é digna de provimento, por serem os artilheiros a-
penas bastantes para assistirem nos alojamentos das pontas e plata-
formas do castello de S. ,Ioão Baptista; e devend > prover ao outro cas-
tellode S. Sebastião, com alguma gente nas guardas diárias, necessaria-
mente ficam amb ts sem guarnição [lara íab 'rar a artilheria, sendo as
peças de and) )s uiais de :ÍO0, e os logares para ellas destinad(js, em
dobrado tiumero, ipie se acham destiluidos.
E como a costa se acha snllicientemente foitificada com fortalezas
bastantes, (pie na occasião da guerra se repararam das maiores, mi-
nas, e se montou toíla a sua artiliíeria, seria muito ntil á conservação
e defens I da Ilha, ([ue estes estivessem, quando menos no verão, com
destacamento de tntpas regulares, em numero proporcionado ã sua ex-
li-nsão e nesta suppijsição, parece se fazia precizo levantai" se na Ilha
um regimento de artilheria e outro de infanteria, havendo-se nas suas
recliitas com o maior cuidado, [lara (pie se não sentasse praça a gen-
te rústica de (pie .^e necessita para a cultura das terras mas sim as
pessoas, que se occiípam nos vicios, próprios da ociosidade de (pie
muito abundam todas as Ilhas.
E |) injue as Ilhas de S. .lorge e Graciosa também precizam de
piezidiomilitar.se podiam provrp da sua capital, ipie lhes fica á vista,
(lestribiiindo-se lhes destacamentos nas estações do tein|)o oppoitimo;
[)ois S('i [)or Divma Providencia não são aijuellas lllias assaltadas dos
111 iiiios. [)ara presa dos seus moradores, |»or não terem defensa alguma.
l
28 ABCHIVO DOíi AÇUHES
Par;i pagamento das tropas seria ;i (ieciíiia contiirmição tão sufli-
ciente que sobraria ainda para provimento também das lortificações,
fazendo-lhes um exacto regnlamento para a sua ariecadação e lança-
mento accommodado ás disposições do paiz, '-om a reserva que do
rendimento das Ilhas de São Jorge e Graciosa só se tirasse as quan-
tias proporcionadas á despeza dos seus destacamentos, e o mais apli
car-se para fortificação delias, sem confuzão alguma, ponpie desta for-
ma se decorreria á queixa dos seus moradores, vendo (pie toda a(]uel-
la contribuição se consumia em utilidade própria, e seria concernente
ao mesmo fim, se os otficiaes dos regimentos fossem sempre os nacio-
naes das Ilhas, no mais que fosse compatível com a inslrucção e dis-
ciplina militar: porque é conforme a razão e principio natural que <»
commodo honorifico seja em primeiro logar dos que estão sujeitos aos
incommodos relativos deste.
Esta contribuição da decima já foi em outro tempo imposta nos
rendimentos de todas as Ilhas para a fortificação da costa e com o seu
producto se proveo muita parte delia, porem foi tal a desordem do sen
expediente, que os mais dos thezoureiros se utilizaram da sua nume-
rosa receita e se perdeu com a falta total de bens destes, a esperan-
ça da sua cobrança. Muito antes houve 4 */á por cento para o mesmo
fim. Hoje ainda se conserva, com esta aplicação, o rendimento dos 2
por cento das sabidas, que se consome tão somente em ordenados e
outras despezas inúteis á fortificação.
Tem ocastello de S. João Baptista muitos (piarteis. e para os seus
reparos se impor na medida das aguas ardentes, a contribuição de
'1:000.-5000 que se cobra pela repartição da Fazenda e serão estes suf-
ficientes para o alojamento de qualquer dos regimentos, pois nelle mo-
ram os soldados da sua guarnição, com mulher e filhos; e na rezolii-
ção de rezidirem ambos os regimentos dentro do castello, com mais
alguns quartéis que se façam em forma regular, fica provida esta ma-
téria, porem, parece, que seria mais útil ao serviço de Sua Magesta-
de que o regimento de Infanteria tivesse os seus quartéis fora; pois
assim ficava mais apto para accudir a qualquer incidente ou precizão
instantânea, e o logar mais próprio é o terreno fora do portão de S.
Bento, onde se acham as commodidades de todo o necessário para a
sustentação dos soldados, por ser a estrada geral da intr(»ducção dos
viveres para a cidade.
Foi o castello de S. .João Baptista feito c(»m tanta prevenção e cui-
dado, que tem todas as olficinas correspondentes á sua grandeza. Ha
nelle varias casas de agua com abundância e uma delias nativa: mui-
tos armazéns para as munições e viveres de guerra, graneis, atafo-
nas, casa de armas, ferrarias e arsenaes para trabalharem os artífi-
ces, uma grande igreja (pie precisa constituir-se i)arochia do mesmo
castello. varias casas nobres [tara os ofiiciaes maiores e um palaci(*
ARCHIVO DOS AÇOHKS 29
em que rezidiniii os governailores. o ([iie tiidn deixei reii;ii;idn (l,i lo
lai niina em que o achei.
O Hegimenlo deste casleilo leito por El-Rei Dom F^edro. no temjjo
da sua regeucia. tem muitas providencias bem advertidas, e reforman-
do-se em outras agora, segundo as disposições do novo íioverno Ge-
ral, com alguns additanieutos será o que baste para a boa ordem das
cousas que llie dizem respeito.
(iomo para os provimentos dos castellos e fortiíicação das costas
se faz precisa uma grande despeza. e a das carreias para as peças »'■
muito mais excessiva e juntamente diíTicuItosa, pela falta de madi^iras
competentes, se pode occorrer, com virem estas dos portos do Í3razil.
nos mesmos navios das Ilhas, obrigando-se os capitães para este eíTei-
to, segundo a lotnção das suas embarcações até o numero de 50 prau-
xões e para a sua remessa se precisa ordem i'egia. por virtude da
qual os Provedores da Fazenda daquelles portos cumpram as cartas
l)recalorias do Provedor das Ilhas, sobre este provimento.
E ponpie nos direitos das alfandegas muitas vezes se incluem gé-
neros de que se precisa para o gasto e fornecimt^nto dos castellos,
seria muito mais útil ã fazenda real ipie estes fossem para os seus
armazéns e não que se arrematassem, como se pratica para ao depois
se comprarem por dobrado preço, o que ordenei se fizesse, em (|uan-
to Sua Magestade não mandava o contrario carregando se em receita
ao almoxarife pagador, para delles dar conta na forma do seu Regi-
mento.
E' pago o prezidio desta Ilha dos soldos actuaes a dinheiro p elas
sobras do almoxarifado da Ilha da Madeira, desde o anuo de 175 late
o prezente, como se verá da sua própria folha, e os saldos pretéritos,
que se lhe devia do anuo de I7;iO até o de I75I, foi Sua Magestade
servido mandar, que fossem pagos, pelo producto das execuções da
Fazenda, e sobias dos almoxarifados e feitoria e IrOOOdOOO annual da
Ilha de S. Miguel, e como fiz, com que se pagasse (juazi toda a exor-
bitante divida que excedia a mais de cem mil cruzados, a qual achei
sepultada em um total esquecimento, contra as i-epetidas ordens de
Sua Magestade; fica sendo o consignação da Madeira menos |)reciza.
porque agora, não mudatido de sistema, já se pode pagai' áquella guar
nição com o rendimento das alfandegas de Angra e Faval e dasMp[)li-
cações antigas.
Desta forma se occorerrá melhor á mizeria e pobreza dos soldados
do que succedia por meio da consignação sobi'edita: [lorque desta mm
ca se fez remessa em tempo certo tanto por falta de embarcações,
como pelo risco deste dinheiro e disposição irregular do seu exjtedien-
tt', e ser preciso passar o Feitoi' de Angra conhecimentos de cargas
de dinheiro, que não recebia, ficando sujeito e responsável i)or uma
(|uantia incerta e contingente na remessa, ao que prudentemente .se
não querião expor: razão porque achei lambem destes soldos muitos
30 ARCHIVO DOS AÇORES
por pagar, (jue com os do meu tempo foram satisfeitos, solicitando eu
os meios mais extraordinários para este effeito, por occasião da guer-
ra, e havendo de existir esta consignação é necessária uma providen-
cia completa, ponpie com a mesma, estará sem pagamento o presi-
dio.
De todas as alfandegas das Ilhas, a maior e mais regular é a da
cidade de Angra, e supposto que se achava esta com as suas oíTicinas
arruinadas, está de presente toda reparada, com as obras que nella
fiz, por lhe accudir á sua maior ruina. As casas dos altos são as me-
lhorias de toda a cidade. Este edifício está sobre o cães em óptima si-
tuação pai'a o despacho do seu expediente. O cães precisa um total
reparo com a maior brevidade por não chegar a termos de o levar o
mar e fazer com o entulho grande dos seus materiaes, mais exorbi-
tante despeza.
Ha glande e urgente necessidade de uin guindaste para a expedi-
ção das descargas, dos g( neros de maior volume e pezo, por ser o tra-
balho da forma com que actualmente se faz, insuportável por esta fal-
ia, e tão retardado, que se não pode ter duas embarcações á descar-
ga ao mesmo tempo, e de ordinário sentem nella os effeitos avaria,
l)or se tirarem estes para os carros que estão com os lastros cobertos
(Tagua, esperaudo-se para este fim o preamar sem v.iga ou vento.
Não haverá porto algum em (jue se possa fazer aguada com mais
abimdancia e commodo que neste: porque pode ter na ponta do cães,
uma copiosa telha dagua nativa, por lhe ficar esta na distancia de 30
braças nos trez chafarizes do edificio da Alfandega que lhe esteja emi-
nente, de forma que se poderá encher dentro das lanchas as mesmas
pipas, sem o incommodo de virem com ellas á praia onde se pode tam-
l;em fazei' uma bica para o mesmo eíTeito.
Reconlieceiídoa Praça a precisão destas obras, movida das minhas
reprezeiítações offereceu a Sua Magestade: para a sua feitura, iim por
cento das entradas e sabidas de todos os eITeitos e mercadorias, e jun-
íamente 3:200 d» ancoradouro dos navios, 800 rs. dos barcos de Santa
Miiria, e 200 rs. dos mais das Ilhas de baixo: o auto desta proposta
piiz na [)resença de S. Magestade, com uma conta pelo expediente do
(O iselho da Fazenda, de que não tive rezolução alguma, e sendo di-
gno da Heal aceitação este meio, julgo (|ue o seu rendimento será bas-
lante, para fazer se também uns armazéns coiitiguos ao mesmo guin-
daste, por serem nuiito necessários para se recolherem os géneros de
maior volume. O terreno (jiie fica por cima da muralha do matadouro
é o mais commodo e próprio |)ara estas obras.
INiia o serviço e despacho desta alfandega se preciza ao menos
de dons escaleres, por ser cousa indecorosa irem os Ministros e Oífi-
ciaes de! Hei em barijuinhos de pescar aos despachos, fazendo-se u-
ma grande despeza no aluguer destes que é sempre continua, con-
IM as ordens de Sua Magestade, lazão por (jue mandei fazer um, que
ARCMIVÍ» DOS AÇORES 31
nctiialmenti} existp, sem re-m^irns de ordenado cerlo, e |»;ira se ailii-
Irar este a uns e a outros, seiá siillirif^nte uni moio df tii^o e O-SOUO
rs. emdinheiro, pagos aos (juarteis, sujeitos an paliTui mor ijue lia na
Ril)eii'a, para o mais serviço desta e limpeza dn anctuadoiiro e eaes.
Em todas as alfamleiías das Ilhas se preciza de um guarda mor.
para obviar aos descaminlios dos direitos reaes. e (jiie se não tirem
de bordo as fazendas por alto, e para ordenado destes sei'á bastante
dois moios de trigo e :2->l)0l) rs. em dinlieinj.
É o chaveiro da alfandega desta Ilha jniit imentf juiz do peso e
sellador, e porque nfu» são eompativeis os seus exercicios se deve pro-
ver nestas serventias, ponjue, alem da demora que experimentam as
partes, pode reznltar damno á Fazenda Real no seu descaminlio. Nh-
cessila esta alfandega reforma dos sellos, [loripie os actuaes se acham
muito gastos pela sua antiguidade.
E porque se tem introduzido andarem os capitães dos navios,
que chegam ás Ilhas, correndo as casas das primeiras pessoas de ju-
risdição'^acompanhados de uma guarda, a titulo de dar entrada e des-
pachar, do que rezult.i mna giande (|iiei\a, parece se deve [irover nes-
ta matéria, eximindo aos ditos caiiitães de similhante violência, por-
que depois dos des|)aclios da alfandega, se não [iratica nesta corte tal
abuso, que não sei've mais do (|ue fazer o porto odioso aos que o pro-
curam.
E" a justiça das Ilhas péssima na sua administração, e com maior
excesso na Ilha Terceira por falta de um .luiz de Fora ipie siniulta-
neameide sirva do crime: porque, como o Corregedor, sempre por cau-
sa das suas correições das outras Ilhas se acha absente, íicam os .lui-
zes da terra com a jurisdição. (|ue a fazem absoluta, por serem todos
[larentes dos principaes. que, de ordinário, são os mais orgulhosos. íi
cando os pobres na maior opressão: ao que acresce que sendo os Jui-
zes leigos, precizamente se valem dos poucos advogados da terra, os
(piaes, com manifestos conloios e prevaricações, vendem ás partes a
justiça nas sentenças que prof^-rem, muitas vezes nos próprios autos
(}ue patrocinam.
Para melhor expedição das partes e boa administração da justiça
parece, se devia tirar ao corregedor a maior alçada que tem, permit-
tida talvez pela falta deste logar, e (jue somente conhecesse por ape-
lação e aggravo na forma da ordenação, por ser certo que o correge-
dor das ilhas, nos termos prezentes não pode dar fim aos feitos da
sua concluzão, porque alen» de ser a comarca a mais extensa, pois
nella se comprehendem 9 Ilhas, são sem numero as cavilações e de-
mandas, e só no despacho das petições se con.some a metade do dia.
como o experimentei, servindo mais de um anuo este cargo, ao que
se ajunta as informações continuas de todos os tribunaes e diligen-
cias extraordinárias, que servem de imi grande embaraço ao despacho
ordinário.
32 ARCHIVO DOS AÇORES
E scri.'! lima [irovidencia C(iiiij>le'la se o Jiiiz de Fura servisse tani-
bein de oifãos: ponjiie nau pode ser mais relaxado e>te expediente,
sendo di' uma iiatnieza tão recomendável. Este oílicio não tem pro-
piiclarid (• M qii'' actualineiilH é eom provimento do Piovedor dos Re-
zidiios. E poripie o desamparo destes é revestido de maior escândalo,
SC devia recominendar uma especial vigilância e cuidado na administra-
ção e guarda dos seus bens, e muito principalmente dos engeitados,
poiíjue os mais destes morrem a mingua, e (js «pie escapam ficam tão en-
IVzados e languidos que não tem |)restimo algum para o serviço do pu-
blico, nem ainda do i)articular, fazendo se com elles uma despeza gran-
de, ao mesmo passo que, com pouca mais, ivgulada por' pessoa de pr'o-
liibidade e zelo. se evitaria taiila mizeria e se miiilii)licaria a })ovoação
das Ilhas, pois >ão em rim numero incrível, em ipie vão conrprelren-
didos tanrbem os íiilios de matrimonio, pela summa pí.breza de seus
Paes.
O oííicio de Prrivedor' dos Rezidiios e ('apellas, de qire é i)i-oprie-
lario .Malherrs .loã(» de Bettencourt é de rrnra gr^ande consideração, por
(luc uã'> haverá cidade alguma fora da corte, onde se vejam tantas
instituições de Capellas, terxas e Morgados, origem taml»ern da falta
da agricultura das Ilhas, e como e.^te proprietário é um absoluto r-e-
gulo.com a geral deperrdencia do seu oflicio, e de tão péssima con-
(liicta pelos atrozes factos do seu expediente, sendo Sua Magestade
servido mandar conhecrr- delles. por' su|)er'ior rTzolução, íicará nos ter--
mos de ^e poder' prover em Ministro de letras, de qrre tanto se pr-ecisa.
[tara terem forma e êxito as rrltimas vontades, e os Hospitaes e Al-
liergarias. providencia: poi-qne Ira tantos annos clamam os mizeraveis
enfermos, cujos berrs consome e converte nos serrs próprios nzos a-
qii.lle Pr'ove(lor, com ger'al escândalo de toda a cidatJe.
E por'(ine a vista do castigo iirfrrnda um terror pr^oporrionado á
gravidade d(»s diTictos,e sirva de re[)r'inrii' os ânimos e conter os mo-
r;i(loies das Ilhas na srra obrigação e. obediência das leis, par'ece qire
>er'ia muito concernente ao serviço de Deus e de Sua Magestade, qire
M' |)i'atica>se rrellas o me>mo que no Algarve se observa na ordem e
corrclnzão do casos crimes: por'(iiie os obsuidos são sem numer^o. e o
castigo no decmso de tairlos anrros, retardado e fora do lugar do de-
licio não for-ma espécie (jiie sirva de preservativo da srra corr-ecção e
pai-ece ijiie serrdo esta comarca rrraritima tão dilntada e remota, se
reveste de (|ualidade mais atlendivel que o Algai-ve, principalmente
agora com o novo (íover'rro Geral.
Tem a Camará, alem das rerrdas pro|)iias, ipie chegam ÍUJO;>()0().
— ^2:'i(K)M)00 amiuaesdasirni)Osições dos virriros carnes e azeite, e das
agiras ai'dentes ijire se trazem, de ordinar'io. [)or este |)reço arrema-
tadas. poi'em este dirrlieir'o é tão mal admiiristr-ado (|ue nunca luz a sua
despeza. por' ser'ern as rrrais delias imiteis ao publico, e só corrcei'-
nentes ao [larticiilar'. Em projjinas aos ipre compõem o cor'|)o do se-
AltCHIVO DOS AÇORES 33
lindo, se consome o iiiellier de 000.>000 rs. os (jiiaes parece se devem
abolir, sem embargo de s^rem permittidas por algumas provisões do
desembargo do Paço. Ciimo lambem o acrescentamento dos ordenados
dos dons médicos, denominados da (Gamara, c tudo o mais qne não
for respectivii á ntilidade |)nl)lica.
É o seu govcrn :> economici muito falto d i zelo do bem publico,
(' (lestituido de ti ida a(|uella circumspecção que pede; porque os mem-
bi'os ijue compõem são de ordinário incapazes da jiropria administra-
ção das suas casas e só procuram esta honra para demonstrativo da no-
breza e disposições para o cargo de Juizes oídinarios que costumam
trazer em par( ialidades. |)ara maiin' opi^cssão do povo: persuadidos
de que Sua Magcstade lhes fez mercê de não |)òr uaquella capital
Juiz de Fora, cduim se os absurdos dos seus moradores não fossem
bastantes para sh revogar esta graça, ainda na supposição de se lhes
ter concedido. Eu (iz grande diligencia, servindo de (Corregedor, para
ver se descobria d registo da (Carta Regia ou Alvará desta mercê, po-
rem não achei mais (|ue uma mera voz c tiadição vaga.
O rendimento da imposição dos vinhos, caines e azeites foi apli-
cado na sua origem [)ara a fortificação da Ilha, com exclusiva total de
(jutra despeza; porem cjmo corria esta arrecadação pelo expediente
da Camará, confundiu-se de tal turma, (pie a fizeram própria. Desta
alteração se occasionou a ruina com a falta do seu i'eparo. A renda da
imposição nova das aguas ardentes foi estabelecida para as calçadas,
fontes e mais obi'as publicas, também com prohibição expressa de des-
peza estranha, o qne não obstante, se diverte a maior parte na crea-
ção dos engeitados, e o restante vae coiifimdid(j nas suas desordena-
das despezas. Para este rendimento andar regulado pela forma da sua
impozição, parece se devia fa/er um cofre de três chaves, e nomear
triennalmente a Camará um Thezoureiro e um Inspector das obras
publicas, que não fosse do coi'po desta e da sua primeira nobreza,
para servirem debaixo da jurisdição do Corregedor: pois este, pela
ordenação está obrigado a [)rover nos edifícios e obras publicas.
Ua falta de celeiros públicos nas Ilhas se originam grandes cla-
mores do povo, e muito principalmente naípiellas em que o trigo se
extrahe para esta corte, rompendo muitas vezes no temerário exces-
so de se amotinar, persuadido de uma falta siq^posta, (jue a ambição
dos que tem este género finge, para o reputar melhor, nas occasiões
de embarques, e na verdade é cousa lastimosa ver a pobieza pelas
ruas, com as sacas vazias ás costas e os navios cheios de moios de
trigo, ao mesmo passo que se lhes não vende um alqueire.
Por estes e outros motivos de economia própria costuma a maiíjr
parte dos moradores das Ilhas fazer o seu provimento annual no prin-
cipio da novidade, e só os que se acham absolutamente privados dos
meios ficam expostos á oprtssão mencionada. Nestes termos seria
muito bastante que o fundo deste celeiro fosse na Ilha Terceira de
N.° 31— Vol. V1-188Í. 5
;H akchivo do> agohes
400 até 500 moios de trigo e só assim se soccorreria a pobreza, e se
facilitaria a extracção do mais, sem escândalo, em beneficio da sua
agricultura e provimento da corte, e ficaria regulando o celeiro o pre-
ço do trigo que se vendesse para o gasto da terra, cohibindo-se por
este meio a desordem da ambição dos ipie o retém, com tanto detii-
mento do publico.
Este celeiro parece se [lodia fazei': l.*" com o rendimento das im-
posições dos vinhos, carnes e azeites, porcpie sendo o dinheiro do pu-
blico, justo seria, que. suspendendo-se todas as mais dnspezas, se a-
plicasse inteirameute para este fnndo pelo tempo t|ue fosse preciso :
2.° com o rendimento, a trigo, das rendas confiscadas ao Marqnez de
Castello Rodrigo, fazendo Sua Magestade mercê deste, por tempo do
dons annos, e na supposição de se pôr decima nas Ilhas, seria esta
graça na mesma occasião mnito conducente para suavizai' a introdu-
cção do ónus, que delia sem[)re rezulta aos sens moradores: 3." com
uma quantia certa de moios, a ijue fossem obrigados os senhorios das
terras a meter no celeiro, pelo numero respectivo das suas colheitas
ou rendas: 4.° com o rendimento a trigo, das terras confiscados aos
Regniares expulsos, por tempo certo, para inteirar tão somente a quan-
tia dos 500 moios, dednzidas as suas contribuições e dezpesas necessá-
rias.
Sendo os Hospitaes de uma utilidade de tanta conseipieucia para
o publico, é sempre o seu expediente o mais desordenado. O da I-
Iha Terceira não pode ser mais relaxado, e o descaminho das suas
rendas e instituições pias de mais escândalo, e por isso se faz dignf>
de uma geral providencia. Nestes termos seria muito do serviço de
Deos e de Sua Magestade que se desse forma e ordem á sua arreca-
dação e despeza sendo o novo governador o seu protector.
Como as Ilhas dos Açores pertencem ao mestrado e ordem de
Nosso Senhor .lesus ( Cfirislo) e Sua Magestade delias percebe os dízi-
mos jiara o provimento das suas igrejas, se faz preciso regular este
expediente, para o hiiuro, tanto por honra de Deos e decência do seu
culto, como por utilidade da Fazenda Real: porque foi tão diuturna
a falta total (lue experimentai-am as Igrejas do padroado Régio, que
chegaram á ultima mizeria, de forma que não havia memoria de quan-
do fossem (irovidas [)elos meus antecessores, sem embargo das innii-
meraveis ordens e decretos que recommendam aos Ministros Provedo-
res o seu provimento, em cuja observância cuidei no meu tempo em
aplicar-lhes todos os seus reparos e necessários paramentos.
Formada a idéa em geral das Ilhas e em [(articular das precizões
da sua capital, resta expor brevemente a V. Ex.'' o ipie das outras
observei.
A Ilha de S. Jorge que fica em distancia de oito legoas. á visla
da Terceiía. tem onze legoas de comprido e duas legoas na maior lar-
"Ui^a. A costa do norte é toda de rocha altissima. na do sul tem va-
ARCHIVO DOS AÇORES 31)
rios porlus: o da Yilla das Velas é muito obrigado e commodo e o me-
lhor de todas as Ilhas: fica fronteiro á Ilha do Pico, com fundo sufi-
(•iente para embarcações de alto bordo. A terra é muito alta e toda
igual e cindia de excellentes aguas e copiosas ribeiras. Pi'oduz bons
viidios e não (tbstante achar-se abandonada a agricultura, excede ao
numei-o de duas mil pipas: do mais ordinário se fazem até cem pipas
de agua ardente, (pie não é da melhor. E' muito abundante de gados,
roni (jue provê muitas vezes as mais Ilhas. [)or meio dos seus bar-
(juinhos. Tem bastante urzella: o pão é sulliciente para o sustento. A
principal das suas três villas é a das Velas. Tem dois conventos de
frades, e um de IVeiras, (pie lhes são sujeitas. Mizericordia, Cadeia e
I*ra('a.
Pelo que toca á repartição de fazenda, se governa por um almo-
xarife e escrivão do seu cargo. No eivei e crime pelos Juizes ordiná-
rios das suas respectivas Villas, e no mais pelos capitães mores. A
terra é pobre por falta decommercio: algumas embarcações estrangei-
ras procuram aipielle [)orto, carregadas de etfeitos, proporcionados ao
^eu preciso consuma, e pela extensão deste extrahem o vinho que
lhe corresponde, e alguma urzella, (|ue siibrepticiamenle embarcam.
(]om o beneficio da lei novíssima será muito maior a concorrência de
navios, e \un' consequência a extracção dos seus vinhos, de que tanto
precisa a Ilha, para animar a sua agricultura.
Para esta Ilha seria muito útil que Sua Magestade mandasse um
Juiz de Fora, o (jual servisse de Juiz da Alfandega e contador da Fa-
zenda, e juntamente de órfãos e crime, encarregado de um especial
cuidado da agricultura, commeirio e Policia da Ilha, e de todas as ren-
das da Mizericordia e Hospital. Esta Ilha é a única em que se acha
menos perturbado o socego [)ublico, e o governo das suas Gamaras
sem as grandes desordens que se encontram nas mais.
O rendimento da sua Alfandega é tão diminuto, que se inclue de
t)rdinario na arrematação do contracto da Alfandega da Ilha do Fayal.
Os diziino< actualmente apenas chegam para as obrigações da sua fo-
lha e provimento das próprias igrejas, como delia se verá. Nesta Ilha
não ha presidio algum militar, e no verão se servem nos seus fortes
com vigias das ordenanças. O cães precisa de reparo e não menos o
edifício da sua alfandega (jiie é medíocre. Não ha nesta Ilha outra con-
tribuição fora do temie rendimento dos dois por cento das saídas dos
seus efíeitos.
A Ilha Graciosa íica também á vista da sua capital, ao norte de
S. Jorge, na distancia de quatorze legoas. Tem quatro de comprimen-
to e duas na maior largura; não tem aptidão para commercio es-
tranho, por ser o seu porto muilo desabriclo e cheio de baixos: é fér-
til de cevadas, de (jue se extrahe para a corte mais de seis centos
moios: o trigo é bastante para o seu provimento: o vinho é muito infe-
rior, porem as aguas ardentes tem reputação depois das do Pico, e
36 AHCHIVO DOS AÇOHES
chegam no miiiicio de 200 pipíis, (|ue se transportnm para a Illia Ter-
ceira e Lisboa nos navios (jue conduzem as cevadas. Tem duas Villas:
a principal é a de Santa (Iruz e um convento de Fanciscanos. Não tem
cães, nem Alfandega. O expediente da Fazenda e Justiça é em tudo
semelhante ao da Ilha de S. Jorge.
Os moradores desta Ilha são revoltosos e inquietos: vivem sem-
pre com parcialidades e bandos, e [)ara sua tranquilidade e socego
[)recisava também de um Juiz de ?^ora, com todos os cargos que ficam
expendidos na Ilha de São Jorge. E^ta Ilha é muito falta de aguas e
lenhas: o gado é pouco, porem dos mais comestivos é farta.
A Ilha do Pico tem de comprimento 18 legoas e l) na maior lai-
gm'a: é cojjiosa na producção de gt'nerosos vinhos, ipie de ordinário
chegam a dezoito mil pipas, e do mais ordinário se fazem duas mil
pipas de agua ardente, que geralmente se reputa pela mais subida.
O vinho passado se confimde com a Malvazia de algimia forma na cor
e gosto, A terra produz somente trigo pira três partns do anno. quan-
do muito, por não admittir a sua (pialidade esta lavoura, em razão de
ser um cascalho, lages. e pedra (pieimada. D^-sta falta se supre das
mais ilhas, principalmente do Fayal que lhe liça á vista em duas lín-
guas de distancia.
Não tem porto para embarcações grandes, e apenas pode admil-
tir os seus barcos, para o transporte dos vinhos, e aguas ardentes
para as Ilhas do Faiíil e Terceira. Tem muita uizella, e bastantes ma-
tas, e todo o gado prociso para a sua sustentação: é falta de aguas
nativas, e com a dos poços t^ cisternas se remedeiam os seus morado-
res sem opressão. Tem três Villas : a princi[)al é a da Magdalena e
dois conventos franciscanos. No expediente da Fazenda e Justiça se re-
gula como as Ilhas circumvezinhas, com a differença que o seu almo-
xarife reside na Ilha do Fayal por ser annexo a este.
A falta de extracção de tão grande (juantidade de vinhos obriga-
va aos moradores desta Ilha a reduzirem barbaramente a maior par-
te em aguas ardentes, restituindo lhes o fogo, por quatro pipas do
melhor vinho, quando muito uma da tal agua ardente, para a reputa-
rem nas mesmas Ilhas por 306000, e no Brazil, com prolongadas de
moras e riscos, por oO-MlOO, deduzindo-se destes 200000 de fretes,
direitos, commissões e mais despezas.
Deste piinci[)io rezultou a grande abundância de aguas ardentes
que SH transportam para o Brazil, e por consequência a inferior repu-
tação delias: por ser certo que a copia do genei'o faz diminuir o valor,
(pie a sua raridade aiigmenta. Esta verdade bem tem experimentado
os moradores das Ilhas, ponpie no tempo i\\w os estrangeiros extra-
hiani os vinhos para as suas Américas, pelos géneros e comestivos (pie
introduziam eram as aguas ardentes mais estimadas, e essas poucas
(|ue se faziam dos vinhos mãos. (pie absolutamente não tinham saida.
se rei)utavam no Brazil por 25 até 30 moedas e nas mesmas Ilhas
ARCHIVO DOS AÇOHES 37
nunca por menos de cincoenta mil reis: ponjiie o vinho commmn se
vendia a !2o:>000 a pipa, para o consumo das mesmas Ilhas. Isto ser-
via então de estimulo para a fabrica de bons vinhos c extensão da sua
agricultura, o (jue agora succede muito pelo contrario, pois se acham
muitas vinhas desamparadas, e outras sem os amanhos e fahiicas pre-
cisas: porque a utilidade não atrae aos seus senhorios paia o seu es-
pecial cuidado, de (pie tanto necessitam, pensionado tamhem de grau
des despezas
A importância deste ramo do commeicio é muito digna de nnia
providencia, própria da sirnima comprehensão de V. Ex.'': por(pie ^c
lia-de sentir grandes eíTeitos nos rendimentos desta prodigiosa Ilha.
Com o bt^neficio da Lei Novíssima se verá a grande differença da ex-
tracção dos seus vinhos e á [)ropoi'ção do tem[)0 os acjvscimo^ dos
direitos Reaes.
Esta Ilha não pi-ecisa de Juiz de Fora, poi-ijue se pode servir da
jurisdição do que Sua iMagestade houver por bem de mandar |)ara a
a Ilha do Fayal, (pie lhe fica proquin pia, exercitando o cargo de Cor-
regedor nella, assim como o Juiz de Fora da Ilha de São Miguel, (pie
(' Corregedor também de Santa Mai-ia.
Tem a ilha do Faval nove legoas de comprido e três na menor
largura. O seu porto principal tem um (piarto de l^^goa entre duas
pontas, e nelle podem dar fundo muitas embarcações de alto bordo:
é abrigado a todos os ventíjs, tirando o Leste até Nordeste, porem
com este e os mais se píjdem sempre fazer á vella. A terra é f.rtil e
|)roduz muito trigo para si, e provimento da Ilha do Pico. Tem todos
os viveres precisos, boas agoas nativas, e muitos poços: o seu vinho
não é inferior e abunda em grandes hortas e pomares. Da parte do
sul tem outro porto, que se denomina porto Pim, e se divide do por
to principal, por uma garganta de terra, que terá cento e quai-enta bra-
ças de comprido: este porto tem um ilheo na entrada, o seu fundo e
de 7 at(.^ 8 braças: tem excellente e commoda disposição para a factura
de um m(dhe: porem como esta obra demanda de copiosa despeza e
se faz preciso applicar se esta em cousa mais necessária e útil, ficará
esta idea para o tempo mais opportuno, em que a mesma Ilha possa.
pelo acrescimít dos seus rendimentos, contribuir para elle.
Não tem a Ilha cães algum, e para a descarga das mercadorias
supre o arrecife sobre (jue está fundaíio o castello de São Braz. Esta
ta obra é a mais necessária, j)or(pie ha opressão grande |)ela sua fal-
ta: porem como a Alfandega fica muito distante deste logar. se deve
fazer a elle contíguo, posto (pie o sitio, por ser de arèa solta, deman-
da maior despeza, sendo certo o descamiuho, por esta causa, de mui-
tos direitos: porque as fazendas se recolhem nas casas particulares
(pie ficam no caminho, antes de entrarem na Alfandega, lazão poiípu'.
estando naipiella Ilha, fiz vários provimentos e ordens sobre este des-
caminho.
38 AHCHIVO DOS AÇOKES
E>t;i Ainmdega precisa (]e mu Regimento e Foral com mais pro-
videncias, (jne as das outras lllias, não só pela muito maior extensão
do seu C()mmercio, mas também por ficar exposta a muitos contraban-
dos, e costumarem desembarcar estes effeitos na Illia do Pico. para
ao dfpois, sem receio, os conduzirem ás suas casas nos baicos da car-
reii'a e trans[)orti'.
Nos diiHÍtos das saidas dos vinlios cxpeiimenla Sua Magestade
um grande descaminho, por lalta das cautellas e pi'Ovidencias preci-
sas, razão por que fiz vários provimentos para os precaver com os
mais tjiie [lude descobrir, concernentes ao expediente da Alfandega,
(jue puz na presença de Sua Magestade pelo conselho da Fazenda.
Como a situação desta Ilha é a mais ap|)ortuna para as nãos es-
trangeiras das companhias orientaes tomarem os seus refrescos, cos-
tuuiam e^las, debaixo deste siuuilado pretexto, iutrodiizii" contraban-
dos, os (luaes, por serem de natuieza iniportante, e de pouco volume,
SH não iiercHbem, extrahindo a seu salvo, grande cabedal de tal for-
ma, (jue depois de exliausto o dinheiro, vem os seus moradores a des-
pojar-se athe das peças de ouro e |)rata do seu próprio uzo; motivo
(jue me obrigou a fazer vários provimentos [)ara prtihibir estes perni-
ciosos contrabandos, e se forem dignos da aprovação de V. Ex.^, se
[iodem mandar observar, por ser este artigo de grande consideração
e lespeito.
No expediente da Fazenda Real ha um Juiz da Alfandega e con-
tador da mesma Fazenda, Almoxarife. Escrivão dos Dizimos e dois
mais da Alfandega, Juiz do Peso e sellador, chaveiro e Meirinho. Na
Justiça se governa pelos Juizes Ordinários da terra. Tem no castello
de São Rraz, (ou de Santa Cruz) que é o principal, uma companhia
de 100 artilheiros, pagos pelo rendimento da Alfandega, e são sultor-
dinados ao Ca|)ilão Mor da Villa. (|ue serve também de governador da
ilha do Pico.
A foililicação da Ilha não é regulai', e a d('S[)eza que se tem fei-
to, por arbilrio, até agora, dos que nada entendem delia, é muito ex-
cessiva, e com menos se teria fortificado melhor. O lendimento dos
dois por cento das saidas é avultado, sem embaigo de o trazeiem, de
nrdinario. arrematado com diminuição grande, as pessoas da Camará,
por supostos arrematantes, a cujo expediente pertence a sua aiieca-
dação. Seria mais útil, (jue este rendimento se não arrematasse, e fos-
se a sua cobrança feita pelos olliciaes da Alfandega, com seu cofre se-
])ara(lo: e (pie se não fizesse despeza que não fosse conforme ao que
se jiratica na Fazenda Real, e para esta obra tão necessária e útil se
preciza um i'egulamento. e cpie sem[)re precedesse o juizo de um en-
genheiío. de boa intelligencia, que não ha em todas as Ilhas, sendo
tão necessário, para o acerto e commodidade de similhantes obras.
Esta Villa tem grande precisão de um Juiz de Fora, que sirva
de órfãos e ciime e de corregedor da Ilha do Pico, porque os seus
ARCHIVO DOS AÇORES 39
moradores se não portam como devem e sempie vivem em discordi.-is
»i divisões. O governo económico da (Gamara, pelas suas parcialida-
des é desordenado e as rendas se consumem, sem luzimento do pii
Mico, em despezas innteis.
Esta Ilha precisa também de um Regimento de tropas regu!arf's
para sna defensa e guarnição, por serem muitos os logares em (inc
deve ter destacamentos, e também repartirem-se estes com a lllia dn
Pico, princiítalmente nos postos mais accomodadíts para o eml)ar(pii'
dos eíTfeitos e mercadorias, por se evitarem grandes descaminhos da
Fazenda Real, e outros hiconvenientes que rezidtam ao serviço de S.
Magestade: porque o rendimento da Decima destas Ilhas é muito bas
tame para a sua sustentação e sni)rir se com elles a lortificacão.
O edifício da Alfandega desta Ilha, posto que peipieno. tem todas
as commodidades pro[irias. Acha se de [iresente re|iarado, e como na
frente tem uns armazéns grandes de aboliada, que são as baixas das
classes novas que os Regulares expulsos tinham feih» n'aquella Ilha,
com o projecto de o trazerem arrendado, para o serviço da mesm,',
como é constante, fica com esta providencia occorrido a sua peipic-
nhez, no caso de maior concurso de mercadorias ou eíTeitos.
A Villa é uMiiht civihzada, tem casas nobres, e edifícios sumptuo-
sos, trez conventos de frades e dois de freiras: a Mizericordia é rica.
porem as suas rendas muito mal administradas: os seus morad :)res tem
o senhorio da Ilha do Pico, onde rezid^m os verões.
Tem a Ilha de São Miguel de conq)rimento 18 léguas e de laigo
li. E" toda muito fértil, principalmente de trigos, li^giimes e linhos:
tem grandes ribeiras de aguas vertentes, e pela sua extensão e com-
modi(hide de viveres, muito |)ropria para o estabelecimento de fabri-
cas. Nella teve o Conde da Ribeira uma que fez grande progresso, po-
rem, de presente, se acha destruída. E" tão copiosa a agricultma de
linhos, é (no copiosa <sir) que pode carregar muitas eml»arcações de
pannos. com (pie se prova o Rrazil.
Os seus moradores são muito ricos, pelo beneficio da agricnllii-
e commercio, os quaes se acham com mais aplicação, e pelo rendi-
mento dos dizimos e Alfandega, se pode, de alguma forma, vir no co-
nhecimento da sna extensão, posto que se vé ainda nesta Ilha, imiila
terra inculta, e ipianto ás rendas e mais direitos Reaes me parece (pie
com a matéria exposta a respeito da Ilha Terceira, se pode occorivi-
aos seus descaminhos, e pnjver nos seus augmentos: por militar .N/n
nesta as mesmas razões que concoriem n'a(piella.
O Prezidio militar não é bastante nesta Ilha para a sua guarni-
ção, ponjue não excede este de 300 homens, e |)arece (pie se deve
levantar um regimento, paia deste se prover também a Ilha de Santa
Maria, lançando-se, para a sua sustentação a Decima, com a mesma
regularidade que nas outras Ilhas.
Tem a Ilha de Santa Maria (piatro |pg(»as de comprido e três de
40 ARCHIVO DOS AÇOKF.S
t;)rgo: é muito IVrtil e prudiiz todu o prerisu para a sua sustentarão.
O seu rendimento se incliie na Feiluiia da Ilha de S. Miguel. Os seus
barcos sTn) utilíssimos ao commercio e conimunicação de todas as Ilhas,
por serem estes de coberta e navegarem com muita segurança por
aquelles canaes de ipie são práticos (js seus moradores e naturalmen-
te dados ao exercicio do mar. O sen porto é muito connnodo. por ser
uma bahia larga a ipie defendem luna fortaleza e cinco fortins, bem
ordenados, e não admitte por parte alguma desembarqne, por sei' ta-
lhada a circunferência em rocha viva.
A Ilha das Flores, (pie é a mais remota de todas as dos Açores,
tem dez legoas de comprido, e na maior lai'gura ipiatio: é muito abun-
dante de aguas e fértil, tem grandes cedros e muita citpia de urzella,
de que se costumam prover, com derrotas supostas os navios das 1-
Ihas que vão ao norte, onde é muito eslhnada.
Como a situação desta Ilha está em altura proporcionada a escaí-
la e derrota de todas as embarcações, seria nella muito llorescente o
commercio, se fosse regulado para este tini por ser certo ipie o conhe-
cimento (pie a da falta de providencia é a causa ))orque não ferqiien-
tain a(pielle porto, onde sempre se encontram destro(;os lastimosos de
naufrágios e rezultaria em beneíicio commuin de todas as nações, uma
especia^l idea para o estabelecimento de uma ribeira com as commo-
didades precisas.
A Illia do Corvo é a mais pcípiena de todas as Ilhas: tem três lé-
guas de circuito: é p(3uco fértil, íalta de aguas. Os seus moradores são
mui pobres: não tem mais (jue uma freguezia, e só a força de uma
extraordinária providencia, poderá ser útil.
Estas são Ex.'"° Senhor, as noticias que no decurso de cinco ân-
uos, pude adquirir da commarca das Illias dos Aç(jres : se forem di-
gnas da alta reflexão de V. Ex."^, me ficará a gloria de ter, de algu-
ma forma, cunq)rido com a minha obrigação, uo que pertence ao ser-
viço de Sua Magestade, tanto do agrado e gosto (le V. Ex.'*. Lisboa 9
de agosto de ITfiC).
B. as mãos de V. Ex.*
Manoel de Mattos Piulu de Cai rol lio.
ARCHIVO DOS AÇORES 44
III.'"'' e Ex.""" Sr.— Por Alvará de o de março de 1567, assignado
pelo Cardeal Rei (1) se aplicou para a fortificação da costa, o prodii-
(to da imposição dos vinhos, carnes e azeites, 2 por cento das saidas
dos géneros e mercadorias, e 400 das ancoragens dos navios.
Por alvará de 1698, assignado por El-Rei D. Ptídro, se lançou o
i "9 por cento para a mesma fortificação da costa, ficando sempre a
aplicação sobredita, por não ter sido bastante.
Por alvará de 23 de maio de 1707, assignado por El Rei D. João
5.'', incorporado em um mandado do Conselho da Fazenda de 31 de
agosto do mesmo anuo, se lançou a Decima que existiu até o anno de
17 11, em que se deixou de contribuir sem mais ordem alguma.
Mr. Savary Dkiionnaire Vniversel de Commerce trata diffusamen-
te do Pastel, e da sua agricultura, reputação e Direitos das Alfande-
gas. Especifica lambem o das Ilhas dos Açores. Verbo — Pastel^tom.
4.°
Por uma Provisão do Desembargo do Paço de 1656 se procedeu
na factura dos alojamentos do Castello, em observância dos decretos
d'El-Rei D. João 4.*^, com o producto da imposição nova.
B. as mãos de V. Ex.*
O mais humilde C.
Manoel de Mattos Pinto de Carvalho.
{Acompanha esta, a seguinte:)
>olicia (la Forlifieacão de Ioda a Ilha Terceira.
Tem a fortificação da jurisdição da cidade :
1 — A fortaleza da Laginha, no Logar da Feteira— com 2 peças
2 — A fortaleza da Má ferramenta, com duas peças
3 — A fortaleza do Bom Jesus da Prainha com cinco peças
4 — A fortaleza de N. Senhora do Pilar com duas peças .
5 — O Reducto de S. Matheus com dois canhões
6 — O Reducto do Terreiro com 3 peças
7 — O fortim do Negrinho com 3 peças ....
8—0 castello S. Sebastião com 36 peças
0—0 grande castello S. João Baptista com 163 peças e 350
soldados de prezidio 163
2
5
2
2
3
3
36
Tem a fortificação da Villa de S. Sebastião.
10 — A fortaleza da Casa da Salga, com nove peças . . í)
227
(1) Aliás, pelo Cardeal Infante D. Henrique, rei só II aauos depois.
{Nota do Sr. J. I. de Brito Rehetto.)
N.° 31— Vol. VI— 1884. 6
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AftCHIVO DOS AÇORES
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Transporte
A fortaleza de Santo António rio Porto Judeu, com 2 peças
A fortaleza da Ponte dos Coelhos com 3 peças
A fortaleza das Cavallas com 3 peças .
A fortaleza das Canninhas com três peças
A fortaleza da greta com 2 peças ....
A fortaleza de Santa Catliarina com cinco peças
A fortaleza do Bom Jesus com 3 peças .
A fortaleza do Pesqueiro dos Meninos com três peças
A fortaleza de S. Sebastião com 6 peças
A fortaleza da Ribeira Seca. com duas peças .
Tem a fortificação da Villa da Praia :
A fortaleza de S. Francisco da Ribeira Seca com 6 i)eças
A fortaleza de S. Fernando com (juatro peças
A fortaleza de S. Bento, com cinco peças
A fortaleza de Santo António, com duas peças
fortaleza de S. Jorge, com duas peças
fortaleza de Santa Catharina, com 7 peças .
fortaleza de Santo Antão, com duas peças .
fortaleza das Chagas, com cinco peças
fortaleza de Nossa Senhora da Luz, com duas peças
fortaleza de Nossa Senhora da Conceição, com 2 peças
fortaleza de Santa Cruz. com (piatro peças .
fortaleza do Espirito Santo com oito peças
99
2/
3
3
3
2
5
3
3
6
2
308
Todas estas fortalezas se acham de presente reparadas, por occa-
sião da guerra.
111.'"** e Ex.'"** Snr. — Segunda feira 11 do corrente puz na pre-
sença do III.""' e Ex.""* Senhor Francisco Xavier de Mendonça um
papel com algumas informações, respectivas ao augmento da Fazenda
Real, e desordens consideráveis do seu expediente nas Ilhas dos Aço-
res, e porque no decurso de cinco annos que nellas exercitei o cargo
de Provedor da mesma Fazenda, j)udtí adipiirir um conhecimento pra-
tico de muitas circiunstancias úteis, para o augmento delias, sendo V.
Ex.* servido de ouvir-me terei a honra de expor o que observei. Deos
nos Guarde a Pessoa de V. Ex.* como havemos mister. Lisboa li de
Agosto de 17(i(1.
B. as mãos de V. Ex.*.
O mais humilde C.
Manoel de MaUns Pinto de Carvalho.
{Arch. nac. dn T. do T., Papeis do Min.^ do Reino — maço 613.)
à
I
R[EI1NI0 DO CASTELLO DE SÃO JOÃO BAPIISIA
DA
CIDADE D'ÂNGRÂ, ILHA TE1|GEIÍ]Â
(Jiie Sua Alteza mandou lazer para melhor governo delle c
arrecadação de sua fazenda.
CAP. 1."
Eu o Príncipe Faço síiber aos que este virem (|ue considerando
o quanto convém ao meu serviço haver na despeza do dinheiro que
se gasta com a guarnição do castello São João Baptista da Ilha Tercei-
ra toda a arrecadação fui servido mandar ao Provedor de minha Fa-
zenda das Ilhas dos Açores, que agora é e ao deante for, guardem a
forma deste Regimento como nelle se contem.
CAP. ^2."
O Governador do Castello de S. João Baptista uzará da jurisdi-
ção que lhe dá a sua patente, em quanto se lhe não dá regimento pe-
lo conselho de guerra a que toca e haverá de soldo cincoenta mil réis
l)or mes, pagos da minha fazenda e terá os alabardeiros de sua guar-
da que sempre tiveiam os gijvernadores deste castello os quaes serão
[)essoas separadas e livres de toda a occupação, para que sejam afe-
ctivas e não os tendo se lhe não pagarão, estes passam mostra e se-
rão pagos com [jraça ordinária de soldado.
CAP. 3.°
(í) Haverá um tenente que terá de soldo vinte ciuzados por mes
pagos de minha fazenda com a jurdição que lhe dará o meu Conselho
de guerra a que toca declaral-o.
(i) Não se conserva.
(Esta e as seguintes notas escriptas na margem indicam observações de
1766. quando se tratava de reorganizar os serviços, por occasião da ci'eação da
Capitania Geral.)
44 ARCHIVO DOS ACOHES
CAP.
h o
Have>-á druis ajudantes que tenham occupado o posto de Alteres
e um delles terá a seu cargo o despacho das emharcações que entra-
rem e saírem d'aquelle porto, este haverá de soldo dois mil reis por
mes e o ouiro haverá quatro mil e oito centos réis por mes por Aju-
dante do Castello. e cazo que os que servem de prezente não tenham
occupado o posto de Alferes se seguirá a ordem deste Regimento com
os que se proverem, faltando os que actualmente servem.
CAP. 5."
Servirá de Auditoi- Geral da gente de guerra o Corregedor da
Comarca para sentenciar por adjunto com o governador os crimes da-
quelles que receberem soldo no dito castello e de escrivão da Audito-
ria servirá o da correição mais antigo e assim o corregedor como o
escrivão não haverão selario algum, porque por este serviço lhe ha-
verei respeito para lhe fazer mercê e na anzencia de Corregedor ser-
virá de Auditor da gente de guerra, o que servir em seu logar, com
um de seus escrivães, andando também auzente o escrivão da correi-
ção que servir da auditoria.
CAP. 6.'^
Íí2i Haverá dons capellães que farão assistência no castello, para
administrarem os sacramentos aos otíiciaes e soldados do prezidio del-
le e do Hospital e terem cuidado com a Igreja do Castello e Ermida
de Nossa Senhora da Boa Nova, com a jurdição que havia o adminis-
trador do hospital, o qual houve por meu serviço mandal-o extinguir,
e um destes capellães haverá a praça de quatro mil reis por mes e
serão obrigados ambos a dizer missa pela alma do otficial e soldado
no dia do seu falecimento ou no de seu enterro.
CAP. 7.''
Haverá um sanchristão para serviço da Igreja com praça de mil
e quinhentos reis por mes, o qual será nomeado pelo capellão mór e
obrigado a seguir as ordens dos ditos capellães no que pertencer au
serviço da Igreja do dito castello e Ermida de Nossa Senhora da Boa
Nova do Hospital, a este lhe mandará sentar praça o Governad(jr do
Castello. (3)
(2) Nesta matéria se faz precisa providencia.
(3) E' incompatível o serviço das duas Igrejas.
AKCHIVU DOS ACOKES 4'í
CAP. 8."
Haverá no dito Castello imi medico e um cirurgião com praça ca-
da um delles de três mil reis por mes e serão obrigados a vizitar os
enfermos no hospital e fora delle e os mais do prezidio sem llie levar
couza alguma por isso, e não se lhe pagarão seus soldos sem uma cer-
tidão jurada do Capelíão mór em como assistem com cuidado á cura
dos otliciaes e soldados, assim dos que se curarem no hospital como
fora delle em suas cazas e a nomeação de medico e cirurgião será na
forma que thé gora se fazia.
CÂP. 9.°
(4) Haverá um Sangrador com praça de dous mil e quinhentos
reis por mes com obrigação de sangrar e barbeai' aos otliciaes e sol-
dados assim no hospital como fora delle, e não será pago de seu or-
denado sem apresentar certidão do Capelíão mói', como satisfez f sua
obrigação.
CAP. 10."
Haverá um boticário que será obrigado dar todos os medicamen-
tos pelas receitas do medico e cirurgião, as quaes irão assignadas pe-
lo Capelíão mór e nellas se declarara as que são para os enfermos do
hospital ou para os olíiciaes e soldados que se curarem em suas ca-
sas, (5) declarando-se os nomes dos doentes e de que companhia são,
e quando se mandarem pagar as receitas o Provedor da fazenda man-
dará examinar se foram para os oíTiciaes ou soldados declarados nel-
las e as taes receitas contará o medico do hospital abatendo-se a ter-
ça parte dos preços do Kegimento do Fizico mói', a qual diligencia
mandará fazei- o dito Provedor da fazenda, para lhe mandar pagar o
valor das ditas duas partes.
CAP. li.°
Haverá uma pessoa capaz que tenha a occupação de mordomo do
hospital e servirá juntamente de enfermeiro, o qual terá um livro de re-
(4) Não ha quem queira servir, por ser muito ténue esta praça, e o trabalho
excessivo, e só as baibas vem a sair a menos de real.
(5) Deve se restringir os remédios tão somente para os que forem ao Hospi-
tal, porque é esta despesa excessiva pelos abusos que se tem introduzido; e os
Médicos que são todos do Boticário lhe dão um grande consumo com importan
tes receitas, podendo serem os remédios mais ordinários.
46 AKCHIVO DOS AÇOHES
ceita e despesa e o (linlieii'o que receber para a cura dos enfermos lhe
lia-de entregar o pagador (6) por mandados do provedor da fazenda e
carregado em receita e delia se })assará coniiecimento em forma para
a despesa do dito pagador e no mesmo livro em titido separado se
lançará a despeza que se íizer com os eidermos cada dia que será
assignada pelo capellão inoi' e todos os meses lhe recenseará a conta
ao Provedoí' da fazenda examinando se as despezas estão bem feitas
vendo os livros das altas e baixas dos enferuKJs que curaram e no
lim do anuo lhe tomará conta a final e lhe passará sua quitação e con-
stando ao Provedor da Fazenda, que não piocede como convém o dito
mordomo, assim no trato dos enfermos como na verdade das despezas
o poderá despedir e nomear outro e na mesma forma aos dous ser-
ventes, que liãode assistir ao dito mordomo, o qual terá de salário dous
mil e quinhentos reis por mes e a cada um dos serventes mil e qui-
nhentos reis poi' mes.
CAP. i2.°
(7) Haveiá um esciivã(j da receita e despeza do mordomo do hos-
pital, o qual seiá Luiz L(jpes Estaco e servirá também de esciivão da
matricula do castello, com os quaes exercícios haverá de ordenado cin-
co mil reis por mes em satisfação da propriedade de um alvará meu
que tinha do olíicio de Esci'ivão da auditoria, o qual fui servido extin-
guir por este Regimento.
CAP. 13.°
Servirá de meirinho da auditoria o que de presente serve, em sua
vida, e por sua morte se extinguirá este officio e {terá) de ordenado
dous mil e quinhentos por mes e os ajudantes do castello assistirão
as diligencias (]ue lhe oi'denar o auditor geral (piando o exercício de
meirinho lor extincto por sua morte.
CAP. 14."
[H) Haverá um [lagador e almoxarife do castello, o (jual terá de
ordenado cada anuo oitenta mil reis, e este dará conta cada três an-
nos por ordem do provedor da fazenda ao feitor da Alfandega, o qual
lhe [}assará sua quitação em forma e será obrigado a dar por elle con-
ta uos contos cada três annos na foj-ma do Alvai'á de vinte e dois de
(6) Dplinia pi-ovideiicia.
(7) Este oiliciu não tcMii proprietário, e não (' justo que seja escrivão do mor-
douio, mas sim o do Alnioxarifado.
(8) listes ollicios não tem proprietários.
ARCHIVO DOS AÇUBES 47
inarço de mil seis centos selenta e cinco, e este pagador AlnioxarilV'
fei'á um Escrivão do Almoxarifado e receita e despeza di» pagadoí- ipie
vencerá cada anno sessenta mil reis, e ambos segniiTui a (irdem e o-
hrigações que ao deante se declaram sobre a arrecada^-ão da fazenda.
CÂP. lo.°
(9) Haverá um apontador das obras do castello ijiie vencerá o or-
denado que de presente vence por provisão minha, e será pago pela
consignação das obras que a Camará da cidade de Angra tem aplica-
do ao Castello.
CAP. 16.°
(10) Haverá um ferreiro que assistirá dentro no castello para fa-
zer as obras dos reparos e concertar as ferramentas e se lhe satisfará
o seu trabalho pelo valor da»-; obras que fizer.
CAP. [1."
Haverá um vari-edor com ordenado de dezoito tostões cada mes.
para assistir ao trabalho da limpeza do castello e ao mais (pie lhe to-
car por obrigação de seu exercido.
CAP. 18.°
Haverá um homem do Almoxarifado com obrigação de assistir nos
Armazéns para compor as armas e o mais que nelle houver e este no-
meará o mesmo Almoxarife por ser pessoa de (piem ha-de ficar o que
lhe carrega em receita, e terá de ordenado mil e quinhentos reis ca-
da mes, e esta nomeacãí» seiá confirmada pelo Governador do Castel-
lo.
CAP. 19."'
Haverá um Armeii"o com praça de quatro mil e duzentíjs reis ca-
da mes, o qual será obrigado a consertar as armas que houver nos
Armazéns, como também aipielles com que se servirem os soldados
do prezidio, e o soldo lhe não será pago sem certidão jurada d(» Al-
moxarife como satisfaz a sua obrigação e tem todas as armas limpas
e concertadas.
(9) E' a imposição pequena dos alojamentos
(10) Não ha no Castello ferreiro.
48 ARCHIVO DOS AÇORES
CAP. 20.°
Haverá um facheirn que será obrigarto a pedir o preciso para
provimt^nto dos fachos que lhe mandará dar o provedor da fazenda
com ordenado de mil e quinhentos reis cada mes, e será provida esta
occnpação em pessoa de intelligencia.
CÂP. 21.°
As pessoas que vencerem praças mortas por Alvarás assignados
por mim mando se lhe continuem com o pagamento delias, e vagando
as ditas pragas se não tornarão a prover sem o dispensar por expres-
sa minha ordem.
CAP. 22."
Haveiá no Castello um Capitão de Artilheria que haja sido con-
deslavel, com sciencia para ensinar os artilheiros o qual lhe dará li-
ção todos os domingos e (dias) santos, com peça d escolla, obrigando
aos ditos artilheiros venham a ella, e faltando os prenderá e dará par-
te ao Governador, para que se forem relaxos os condenem, como me-
recerem, e lerá o dito capitão oito mil reis por mes.
CAP. 23."
Haverá no dito Castello um condestavel com sciencia capaz de po-
der ajudar ao capitão na doutrina e ensino dos artilheiros, o qual ser-
virá lambem de mestre das fabricas do Castello, e haverá Ires mil rs.
por mes e no caso que o dito condestavel não seja capaz de mestre
das obras, haverá somente de soldo dous mil reis por mes e ao mes-
tre das obras se lhe pagará o que fizer.
PERTENCE Á INFANTERIA
CAP. 24.°
(11; Haverá trezentos soldados de guarnição para u dito castello,
dos quaes se formarão três companhias com cem soldados cada uma,
e deste numero nomeará o Capitão quatro cabos de esquadras para
cada uma delias, e terão três capitães, Ires alferes, três pages, três
embandeirados, seis sargentos, três do numero e três suprasnumera-
lios e olliciaes e soldados serão pagos a dinheiro seis niezes do anno
pela maneira seguinte :
(,11) Pagamento a dinheiro.
ARCHIVO DOS AÇORES 49
A c.idy iiiii dos ditos (;;i|)itries oilo mil reis por mes em cada um
dos seis mezes.
A cada iim dos Alferes (jiialro mil reis por mes.
A cada um dos sargentos do numero dous mil e outo centos por
mes.
A cada mu dos sai'gentos suprasnumerarios mil (|natro centos reis
por mes.
A cada um dos cabos de esquadras mil e (jiiatro centos reis poi'
mes.
Ao page de cada um dos capitães mil e duzentos reis por mes.
Ao emhaudeirado de cada um dos Alferes mil reis por mes.
A cada um dos seis tambores, dous para cada companhia, mil e
<luzentos reis poi' mes.
A cada um dos soldados mil e duzentos reis por mes.
(12) E nesta forma se procederá no pagamento dos seis meses a
dinheiro e haverão mais em cada um dos meses de todo o anno, os
capitães da infanteria outo alipieiíes de trigo, e cada um dos alferes
seis ahjueires de trigo por mes, e a todas as mais praças das três
companhias a t|uatro alqueires de trigo em cada mes do anno.
DOS ARTILHEIROS
CAP. 2o.°
dl]) Haverá no dito castello cincoenta artilheiros, pagos a mil e
quinhentos reis por mes em todo o anno. que é a forma em que eram
pagos pelo Regimento passado do dito Castello, e por este modo se-
»'ão pagas as três companhias da guarnição e os cincoenta artilheiros,
sem altei'3ção, ordem ou Regim^mto ipie disponha o contrario.
CAP. 26."
Nos assentos i|ue se formarem aos olliciaes da piimeira plana, á
margem de cada um delles se declarará a patente, Alvará ou nomea-
ção poi-qiie l'()i-am providos, a data delia, dia do cumpra-se do Gover-
nador e da intervenção do provedor da fazenda, e a que folhas fica
legislada no livro do registo dos taes provimentos e não vencerão sol-
do senão do dia em que se lhe registarem, e na mesma foi'ma se pro-
<'ederá no formar dos assentos dos ofíiciaes da primeira |)lana das com-
panhias (jue o forem por patentes ou numbramentos, c. estas declara-
ções bastarão que se façam no [)rimeiro assento que se formar a ca-
da um, e na mesma forma sf pnjcedeiá nos as.sentos das vantagens
(12) l'ii^u[ii('i]to a trifio.
(13) l*ugaiiK'iito a ilinlieiíT) da Arlillieriu.
N." :n -Vol. VI— '188'í. T
50 ARCHIVO DOS AÇORES
que se concederem a qualquer dos soldados das ditas companhias que
lhe foram concedidos por alvarás e as bandeiras e caixas de guerra
e armas de cada uma das companhias se carregarão nos assenUis dos
capitães para darem conta delias e faltando algum capitão se entre-
garão ao olíicial que ficai' governando a companhia, o qual fará entre-
ga delias ao capitão que de novo for nella pmvido. e pelos recibos dos
ditos oííiciaes, a quem o Almoxarife fizer entrega delias por ordem do
Governador, lhes dará despeza o Governador da fazenda.
CAP. "il."
(ii) O provedor de minha fazenda mandará fazer lista pelo Es-
crivão da mati'icula. uma da primeira plana do Castello, em que se as-
sentarão as pessoas com occu[)ação declaradas neste Regimento, té o
Capitulo ^'3, de cada uma das companhias, e fará lista em (pie se ma-
tricularão os oíficiaes e soldados por seus nomes, e na mesma forma
outi'o para os cincoenta arlilhfiros, e em todas se declarará o dia em
que começaram a servir, pondo-se cada uma das pessoas em sua lau-
da e se fará menção do seu niime. donde é natural, os signaes do ros-
to, estatura do corpo, a idade (pie tem e á margem dos assentos se
notará [»or letra A, B, C, a arma com (jue serve, p(jndo-se aos piqiiei-
ros um P, aos mos(]ueteiros, M, aos arcabuzeiros A, e se nas ditas
companhias Iwuver vantagens ordinárias, se notarão ao pé do assento
das pessoas que os tiverem, e na primeira nota que se íizer na lista
no tem[)o (]ue as começaram a vencei- se declarará o dia em que co-
meçaram a vencellas e nas outras listas que se seguirem, bastará pôr
a nota da vantagem sem dia, e todos os annos se formarão listas novas,
asssim da primeira plana do castello, como, das companhias, pondo-se
á margem do assento de cada um o numero da folha da lista antece-
dente, donde vem o seu assento e o soldo que vence e se estiver
com alguma n(tta [)or(pie se lhe haja de fa^^er algum desconto no sol-
do, do tempo (pie não vencesse, por alguma auzencia ou por haver
estado no hospital, ou de soldo que recebesse de mais por erro se lhe
passará á nova lista dizendo-se nella que aquella nota vem da ante-
cedente, para se lhe fazer desconto no primeií-o pagamento.
CAP. ^H.**
E se alguns soldados se amotiiiaiein e se lhes riscarem suas pra-
ças, por esta causa, se lhe notará em seus assentos para que sempre
conste do crime (pie cometteram, c porípie estes nos casos que são
[)erdoados, não podem .Mibir a poslos, por isso é necessário sempre
(jue haja noticias disto.
(14) Assim se observa.
ARCHIVO DOS AÇOKES ííl
CAP. 29.°
E de íjiialijiier outro crime grave qin^ o soldado C(jinmetter, que
lhe |)'issa ser impedimento para subii" a postos se porá nota em seu
assento p^la forma (jue fica dito, e o Provedor de minha fazenda man-
dará pedir ao Auditor Geral e a todas as pessoas que conhecerem si-
milhantes crimes dos soldados e nelles derem sentenças que possam
executar, que dem copias delias, para as notar nos assentos dos ditos
soldados, e elles serão obrigados a dar-lhas dentro de Ires dias pas-
sado> depois das sentenças dadas.
CAP. :]0.°
Os que forem com ordem do Governador do Casteilo em diligen-
cia de meu serviço: para serem pagos de seus soldos, quando volta-
rem se apresentarão, e se declarará em seus assentos o dia em que
voltaram, constando ao provedor da fazenda as diligencias a que foram
se lhe pagará o tempo ipie gastaram nellas, como também mandando
o Governador algum olíicialou soldado em diligencia de segredo, quan-
do voltar delia se lhe notará a ordem com despacho seu constando ao
provedor da fazenda que fez o que se lhe ordenou, e isto se não en-
tenderá com os que vierem a esta corte, ainda que sejam mandados
pelo Governador em meu serviço, porque a estes se lhe não pagará
sem mandado do conselho da fazenda, para que nelle se examine se
vieram com esse pretexto a negócios seus particulares ou de outrem,
ou se se detiveram mais tempo por sua conveniência, e neste caso se
lhe não mandará pagar. Nos assentos dos olFiciaes e soldados que mor-
rerem se notará o dia em que falecerem, o que constará dos que fo-
rem no hospital por certidão do escrivão, e os (jue morrerem em suas
casas por certidão do parocho que os enterrarem, e a seus herdeiros
se lhe satisfará o tempo que deixarem vencido té o dia do seu faleci-
mento, liquido do desconto que tiverem, e os que não deixarem soldo
vencido se lhe dará um mes de soldo por conta da fazenda real, pai-a
se lhe fazer Ijem pela alma, o qual se entregará ao Capelão mór. e
os olficiaes das companhias que falecerem e estiverem obrigados a
dar conta das armas que tiverem recebido, se lhe não pagarão os sol-
dos que deixarem vencidos a seus herdeiros, sem primeiro darem a
<lita conta, e quando não bastem os soldos para a satisfação das (|ue
licarein devendo se haverá por seus bens.
CAP. 3i.°
Aos soldados presos lhe cori-erá o seu soldo por tempo de seis
mezes para se livrarem dentro nelles. e não o fayjMido ficarão coiu
baixa no dito soldo.
52 AHCHIVO DOS AÇUKKS
DOS POSTOS
CAP. :^2.^
Os postos de alferes e sargentos das coinpaiihias f>erí\ nomeação
dos capitães delles, e os confirmará o governador do castello, e no
caso em (pie esteja alguma companliia vaga, e falte nella o alferes,
ou sargento, nomeará o governador poripie não falte quem os gover-
ne e assista ao meio delia, e nomeando os capitães nos taes postos
sujeitos que não sejam capazes os não confirmará o governador e po-
derá nomear o sargento que for da companhia por alferes, e o sargen-
to supra para o ser do n.° tendo os annos de serviço (pie dispõe este
capitulo, e não os tendo será o cabo de esquadra mais antigo, porque
em nenhum caso poderão occnpar estes postos sujeitos que não te-
nham os annos de sei'viço como se declara: para oposto de capitão te-
rão dez annos de serviço e tendo occupado o posto ajudante ou de
alferes bastarão nove, e para o posto de alferes terão seis annos eíTe-
ctivos, e para o de sargento ipiatro annos que não poderá dispensar
o governador, nem mandarllie sentar praça o provedor dos taes postos,
sem lhe constar por fé dOfficios tem os t.'es annos complet(js.
CAP. ;{3.*^
E os mais olliciaes de patentes, como ti-nente, capitães de infan-
leria e de artilheria, excepto os ajudantes serão providos pelo meu
conselho de guerra, o (piai haverá respeito aos sujeitos (pie estiverem
servindo no tal [)residio. para os proporem nas consultas que se fi-
zerem para o provimento dos taes ])Ostos, e para se lhes assentar ;«
estes sua praça, serão obrigados a apresentar a patente no meu con-
selho da fazenda, porque foram providos para se lhe mandar passar
Alvará de mantimentos, e sem elle se não assentará o vencimento do
soldo, e levando o, se fará C(tm o cumpra se do governador do castel-
lo, e intervenção do provedor da fazenda, e os ajudantes serão pro-
vidos por patentes do governador, e os capellães nomeados por elle
e confirmados pelo conselho de guei'ra.
CAP. 34/^
E todas as pessoas nas mais occupações declaradas neste Regi-
mento (|ue vencerem ordenados serão providas pelo meu conselho da
íazenda com Alvarás poi' mim assignados. giiarilando-se nos taes pro-
vimentos a forma que se observa nos olíicios (pie se provem pelo dito
conselho, e em ipianto os pretendentes não houverem recurso, ({o>
(15) O Provedor provO as servcntiss dos orticios d;i fazciidii em (luanto não
recorroii).
ARCHIVO DOS AÇOBES ")'S
no rei|iierinienlo delles procedei';') o provcdoí- com as ditas occiípações
na fornia do Regimento da fazenda, e destes piovinientos se excetiia-
ão o mordomo do hospital e os serventes delle que será expressar
nomeação do provedor da fazenda, por se acndir como convém ao le-
medio dos enfermos, e os despedir quando faltem á sna obrigação.
CAP. 35."
(16) Haverá na i)rovedoria dons livros de i"eceita e despeza do
castello para que se tenha conta e razão do ijue se receber e despender
o pagador delle, e qne o provedor da fazenda possa mandar certidões
ao conselho de minha fazenda se lhe pedirem, de todo o recebido f
despendido, sem que se valha dos livros e cadernos das mostras em
qne hade escrever, o escrivão da matricula do castello, que hão-de
confrontrar uns com outros, para dar a clareza necessária quando lhe
lomaem as contas.
CAP. :}6."
Haverá dons livros de i'eceita e despeza assim de matei iaes, como
nuinições com titidos separados de cada cousa, e se dará despeza por
mandados do Provedor da fazenda, assim dos maleriaes, como das
munições que se gastarem: ([ue lhos mandará passar jjelos docinneu-
tos que lhe apresentar. [)oi' onde lhe conste se fizeram as taes despe-
zas e recibos das pessoas a quem se entregaram, e sendo a alguns
oíTiciaes de recebimento por conhecimento em forma, e requerendo o
pagador e almoxaiife (|ue nos Armazéns ha algimias cousas inúteis c
sem serviço, fazendo vistoria nellas o |)rovedor da fazenda, e achando
que o nãu tem. sendo ferro velho ou outra cousa que se possa vender,
o mandará fazer a (|uem por elle mais der, e o dinlieir(» procedido das
dit:is cousas mandará fazer receita delle ao dito pagador e com conlip-
cimento em forma, por onde conste lhe fica carregado, e o termo da
venda e arrematação das ditas cousas lhe mandará passar mandado
de despeza, e dos géneros que não tiverem venda, os mandará quei-
mar, sendo para isso, quando não lançar ao mar, para que nãofiijuem
nos armazéns e se possam rqjroveitar delles paia outras despezas, e
com certidão do Escrivão que mandar assistir a esta diligencia lhe
mandará passar mandado da despeza das taes cousas que se queima-
rem.
,16) Fiz tLT estes livros
5Í ABCHIVO DOS AÇDHES
DAS MOSTRAS
CAP. 37.'^
O provpfior da íazenda procurará achar-se presente a todas as
mostias que lhe for possível, para que assim se tomem com mais sa-
tisfação, e quando não poder assistir, mandará ipie o faça um dos seus
oíFiciaes da Alfandega, e o dia antes que a mostra se houver de to-
mar, o mandará fazer presente ao Governador do Castello, o qual
mandará lançar bando para o dia em que se houver de passar mos-
tra, e que ninguém se atreva a passal-a por outrem, com i)ena de três
ti"atos de corda, e quando a mostra se tomai' estarão os soldados re-
colhidos em algum pateo que não tenha mais saida que uma porta, a-
onde estará a mesa com dmheiro para ir logo fazendo o pagamento e
o escrivão da matricula lerá a lista começando pela da primeira plana
do Castello, e acabada passará as listas das companhias dando prin-
cipio pelos otíiciaes delias, e logo pelos soldados que irão acudindo
assim como forem chamados e reconhecendo que são aquelles pelos
signaes do assento, lhe porão em cima delle uma letra do A, B, C,
(jue ser'á uma mesma em todos a cada mostra, começando-se na pri-
meira mostra pelo. A, e continuando nos seguintes com as outras até
o ultimo pagamento da lista que servir aquelle anuo, e na que se fi-
zer para o outro anuo começará outra vez da letra. A, e a mesma for-
ma se guardará com as listas dos artilheiros.
CAP. 38.«
E quando o Governador não poder achar-se prezente á mostra or-
denará ao seu Tenente assista a ella, e o Capitão de cada uma das
companhias e cabo dos artilheiros, porque tem mais rezão de conhe-
cerem os seus soldados, e assim que acontecendo passar algum pra-
ça, sem acudirem a isso, incorrerão na pena de serem privados da
companhia para nunca mais a haver, e o tal soldado lhe formarão cul-
pa [)ara se executar a pena do bando nelle.
CAP. 39.°
E porque as mostras não só para se pagar aos soldados com boa
ordem e sem engano mas também para se tomar noticia de como es-
tão as companhias armadas e aparelhada-^ mando (jue os olficiaes (jue
assistirem ás mostras tenham cuidado de ver se (js soldados trazem
as amias limpas e concertadas, e achando se (}ue é aquella que se
lhe tem assignalado com a letra do, A, B, C, lhe contará o pagador
o dinheiro «pie se mi)nlar do tempo que vencer e não fará o dito
oagador a o.Ticial ou soldado do dito Castello iiagamenlo. e os (ju6
ARCHIVO DOS AÇORES 5")
fizer fora da mostra em presença do governador delle, o |);ignrá de
sua fazenda, e não serão obrigados as taes pessnas a satisfação do ipie
receberem fora da mostra.
DAS BAIXAS
CAP. 40.°
E os otliciaes e soldados qne não aparecerem em ti-es mostras
siiccessivas peiderão todo o serviço e anção delle e apresentando- se
se Ibe assentará praça de novo para começar a vencer soldo e servi-
ço do dia de sua api-esentação, e os ofTiciaes ou soldados que não a-
parecerem em qual(|iier mostra perdem o soldo e serviço de mostra á
mostra da ultima em qne apareceu não bavendo ido com licença notada
em seu assento.
CAP. 41.«
E se o Capitão disser qne o soldado que não apareceu está doen-
te em alguma casa particnlar, em caso que não podesse ir ao hospi-
tal, o provedor da fazenda o mandará ver pelo Escrivão da matricula,
e achando ser aquelle e que verdadeiramente está doente se notará
na mostra com a letra delia, como se passara em pessoa e se lhe le-
vara e dará o seu soccorro.
CAP. 42.'^
E acabada de tomar a mostra e feitos os pagamentos em mão pr(>-
pria, logo sem dilação alguma nas mesmas listas, no papel (jne ficar
em branco, depois dos assentos dos soldados se fai'ão e enseriarão os
pés de listas dizendít se=s( »ccorro que se fez aos officiaes e soldados
desta companhia por tantos dias de tal mes e de tal anno, em tal dia,
mes e anno no Castello de São João Baptista da Ilha Terceira, em tal
sitio, em presença do Governador do dito Castello ou do tenente del-
le fulano, apareceram nelle e se fizeram bons tantos (tfiiciaes de pri-
meira plana, tantos soldados, inclusos tantos cabos de esquadras, tan-
tos reformados, entertenidos ou aveiitejados, que tantos fazem o nu-
mero d(» tantas praças i-ecenhados com este signal de mostra de letra
tal, que se poz por cima de seus assentos e pagos em mesa em mão
própria, por taes meses e tal anno, excepto os ([ue foram por diffe-
rentes tempos na forma de seus assentos, como abaixo se declara,
com dinheiro de recebimentí» do j)agador fulano, que importou tanto,
com de.^conto da conti'ibuição do hospital a respeito de (juarenta reis
poi' mes dos meses (|ue foram soccorridos pela maneira seguinte:
Ao capitão fulano que o he desta companhia pelos ditos meses a
l)C) AhCHIVO DOb AÇOHES
;i respeito de tanto pui' mes com desconto de (|uai( nt;i reis pnr mes
da contribuirão do liospital.
Ao seu paoe pelo dito tempo e desconto a lespeito de lanto por
mes.
Ao alfiMt s lidaiKi pelo dito tenijx) e desconto a respeito de tanto
por mes.
Ao seu embandeirado pelo dito tempo e desconto a respeito de
tanto por mes.
Ao sargento do n." fulano idem no tempo, a respeito de tanto por
ujes.
Ao sargentit >u\)Vd liilauo idem no tempo a respeito de tanto por
mes
Aos tambores idem no tempo e desconto a respeito de tanto por
mes a cada um.
Aos cabos de esipiadias idem no tempo e desconto a respeito de
tanto por mes a cada um.
Aos soldados idem no tempo e desconto a lespeito de tanto por
mes a cada um.
Aos três ca[)itães reformados fulano e fulano e fulano idem no
tempo e descanto, incluso tanto a cada um que vencem de sua refor-
mação, fora da jiraça ordinaiia de soldado, na forma de seus assen-
ti ts.
A dous alferes reformados ou entretenidos fulano e fulano, idem,
no tempo e desconto de tanto a cada um por mes de sua reforma ou
entretimento de mais da praça ordinária de soldado tanto.
A onze soldados (jue no dito tempo venceo cada um quar^enta e
cinco dias e ao dito respeito e com o dito desconto pelo mais tempo.
se liavendo estado curando no hospital, coíuo consta de seus assen-
tos.
A nove soldados que no dito temi)o venceo cada um trinta e cin-
co dias. com desconto da contiibuição do hospital a i-espeito cada um
de tanto como consta de seus assentos.
A bdano, como soldado desta companhia idem no tempo com o
desconto a contribuição do hospital e de tanto ipie recebem de mais
poi' erro no [tagamento aniecedenie, contorme a nota de seu assento.
A fidano. como herdeiro de fulano, soldado que foi desta compa-
nhia, |)or tanto tem|)o que deixou vencido tlié o dia do falecimento a
respeito de lanto por mes. rniuido do desconto do hos[)ilal e (|ue se
faz bom, tanto pelo soldo de um mes, [)aia bem da alma do dito hila-
110 que faleceu por não deixar soldo vencido, o (jual foi entregue ao
padre Capejlão mór para lhe mandar dizer de missas.
Importa o dito pagamento feito na sobi'edita forma que despendeu
o p.igailoi' fulano, de (|ue s(> lhe lia-de [)assar certidão para por ella
reipn^rer- mandado de (iesj)eza em virtude deste pé de lista feito por
mim bdano. escrivão da matricula, o assignado pelo ^irovedor da fa-
AHCHIVO DOS AÇORES 57
zentla e o capitão da companhia dia ut retro, e sendo caso (|ne o ca-
pitão não assista na mostra |)or algnm impedimento ipie tenha assis-
tirá o seu ahei'es, e na mesma forma se deve fazer o pagamento aos
artilheiros.
Nos assentos dos soldados ou artilheiros a ipiem não tocam paga-
mentos por inteiro se passará declaração (jue diga=Em mostra de tal
letra foi pago por tantos dias, por se descontarem tantos (pie esteve
no hospital ou ausente, ou por começar a vencer do dia de sua apre-
sentação: e acabado de fazer o pagameuto a todo o prezidio o Escri-
vão da matricula passará certidão (lo que importa cada um dos pés de
lista, declarando nela as folhas da lista em (]iie cada um fica lançado,
;>que importa e ipiautas praças se pagaram, começando a dita certidão
[lela primeira plana do (lastello, seguindo se as companhias, e por ul-
timo os artilhe-icits, cada adição em seu dizer e depois de conferir o
i*rovedor da fazenda a dita certidão com os pés de lista, e vendo se
uelles algum erro, e achando se tudo certo mandará passar mandado
de despeza ao pagador da quantia que importar aquelle pagamento
nas costas da dita certidão, declarando-se no dito mandado (pie foi con-
ferido, e á margem de cada mn dos pés de lista se porá Vt^rba de co-
mo por mandado do Provedor da fazenda de tantos de tal mez se deu
despeza ao pagador fulano do que importou a(pielle pé de lista, em
quantia de tanto e vae lançado no livro da despeza do dito pagador a
lolhas tantas, e no pé dos mau lados que se passarem ao dito pagadoi-
se passará certidão destas verbas para que se não duplique a despe-
za e não se possa tirar segunda certidão, e nos pés de lista do pa-
gamento do dinheiro se não misturará a despeza do trigo, e só quan-
do se haja de descontar se ha-de declarar o quanto se desconta por
elle dos mezes que se pagarem nos dizeres de cada huma das praças,
assim como se declara o desconto da contribuição do hospital, decla-
rando o dinheiro que a cada um fica liipiido ipie é o (pie hão de re-
ceber.
DO TRIGO
CAI», í;]."
Para se re|)artir o tiigo [)el(js olliciaes e soldados a cada um o
que lhe tocai', se passará m(js(ra tod(js os mezes ás com|)anhias, e por
ella em cada uma das listas se fará ajustamento do tiigo (|ue vence-
ram cada uma das pi"aças ([ue nella aparecer e assignarão o capitão e
sargento da companhia o termo (pie se fizer do dito ajustamento com
o escrivão da matricula, o (piai lhe passará certidão |)ara (pie |)or el-
la requeiram ao Provedor di fazenda mandado para o pagador lhe en-
tregar o trigo, o (jual lha mandará passar ao pé da dita certidão de-
N.*» 31— Vol. VI— 1884. 8
58 AHCIllVO DOS AÇOHES
pois (le conferir com o íijiistamcnto para sabei" se eslà ceilo: e pelo
dito niaiidado com conliecimeiUo do recibo do sargento e veiba posta
do ajnslamenlo donde manou a dita certidão haverá despeza ao paga-
dor. E as mostras (pie se passarem para pagamento do trigo não se-
lão recenhadas com as letras do, A, B, C, mas porá veiba o escrivão
da matricula em cada um dos assentos cm (pie diga Em mostra que
se passou em tantos de tal mez e anno. [);íra pagann^nto do trigo de
tal mes, se lhe lez bom no ajustamento o (jue venceu tanto, e se ti-
ver alguns dias de desconto de baixa que tenha tido, se dirá: com des-
conto de tantos dias ipie teve de baixa.
Á SUA CUSTA
CAP. 'í'4."
As pessoas que sentarem praça á sua custa serão obrigados a a-
parecer nas mostras na forma dos que nella recebem soldo, e não a-
parecendo nellas se \)o\Tio as notas mesmas que aos pagos, e porque
se tem entendido se admittem algumas pessoas por particulares res-
peitos a assentar piaça no jiiezidio do Castellc) mando ao Provedor da
fazenda não admitia nenhimi soldado de sessenta annos i)ara cima nem
de dezaseis [)ara baixo, nem o que por aleijado ou enfermo me não
possa seivir, e os que estiverem admitfidos e tiverem sentado praçi*
o Provedor da fazenda poderá nas mostras (lespedir os taes [lor inlia-
lieis.
CAP. 4o.''
As [lessoas (jue sentarem |)ra(;a de novo paia serviço da> conq)a-
nlnas ou para o exeicicio de artilheiros se lhe dará uma paga adian-
tada da minha fazenda, e estes jirocurará o Provedoí' sejam naturae^^
da mesma terra, por serem mais certos, e porque terão mais facib
melte fiadores para se não auzentarem do meu serviço, e assim os
soldados e arlillieiros tpie sentarem praça de novo seiá por des[)acho
do (iovernador. e com intervenção do Pi'ovedor da fazenda.
CAP. iC».*^
Nenhum oficial iii,(io[' nem menor se siiva de soldado (jue lenlwí
assentado praça, nem a assentará a criado ipie actualmente o sei'vir e
o Provedor da fazenda e olhciaes de mostra não C(»iisentirão que assen-
íeni as taes pessoas, e terão cuidado de |)rocurar se algum as tem
sentadf) e lhe poião logo nota, para lhe não correr mais soldo, e fa-
zendo o contiario me haverei por mal seivido delles. e lho mandarei
extranhar., alem d»' pagarem a importância d,os taes soldos por suas
fazenda 1^.
ARCHIVO DOS AÇORES 59
DAS OBRAS
CAP. 47.°
As obras se farão por empreitadas (jiie forem necessárias e se fa-
rão apontamentos pelo engenheiro on mesti'e das obras para se pi)rem
em pregão e se arrematarem no menor lanço das (jiiaes se fará ter-
mo de arrematação em nm livro qne para isso haverá, incorporando-
se nelle os apontamentos e ciaiisnlas com ipie se deve fazer a tal (jbra
e o dinheiro da consignação das obras (pie se der será por oi-dem do
provedor da fazenda, e ao pé passará recibo o empreiteiro para res-
gnardo do que lhe der o pagailor para satisfazer o dinheiro que im-
portar a dila obra se na sna receita entrar algum da consignação das
obras, e acaliada de fazer, se fará medição delle em prezença do Pro-
vedor da fazenda e estando a dita obra feita na forma da ari'emalação
se [)assará ceiaidão da medição delia e mandado para o pagador sa-
tisfazer (t dinheiro que importar a tal obra ao empreiteiro, descontan-
do lhe o que tiver dado por conta delia, rasgando-se as ordens e re-
cibos por onde se lhe mandou dar, e se lhe porá verba á margem d*)
termo da arrematação e obrigação de como houve pagamento pela fa-
zer na forma da dita arrematação e obrigação e porque se lhe não dè
dinheiro de mais por conta da obra, e todas as vezes que o pedir o
empreiteiro mandará o Provedor da fazenda fazer orçamento que pou-
co mais ou menos tiver feito, para conforme a isso se lhe mandar dar
advertindo que os taes empi-eiteiros lião-de dar íiança, assim pelo di-
nheiro que recebem, como [)ira segurança da olira (pie tomarem an-
uo e dia.
E sendo obras de terraplainos e dezemtnihos será também de em-
l)reitada aos pés, deixando no cabo da empreitada bahzas para se me-
dir e pela certidão da medição, derrubantlo-se as balizas, se lhe man-
dará passar mandado para se lhe [)agar: e sendo caso (pie haja algu-
ma obra que não possa ser senão por jornal se pagai-á ])or feriaas
semanas que fará o apontador, e ao pagamento delles assistirá o Pro-
vedor da fazenda e serão l)agos em mão própria as pessoas que tive-
rem trabalhado nella, e se fará termo ao pé da dita fei'ia que assi-
gnará o mestre da dita obra, e se passará mandado para as despezas
do pagador. K os matei-iaes que se comprarem |)ara obras (piando pa-
reça conveniente, que não seja por conta dos empreiteiros se compra-
rão por ordem do Provedor da fazenda, e examinando a bondade del-
les, e ajustando-se os preços, e se fará receita delles, e ao Almoxa-
rife, pelos conhecimentos em forma, e mandará passar mandado pa-
ra se pagarem a (piem se compr;uTm, e as despnzas dos ditos mate-
riaes terá o almoxarife por certidão do apontad(»i' assignada pelo en-
genheiro ou mfstie da obra, em (pie se declare com distincção no que
se gastaram .Ncndo pedra e cal em lautas braças de muro que em tal
parte fez o empreiteiro fulano, (|U(' não eia obrigado a p(')r os taes ma-
60 ABCHIVO DOS AÇOKES
teriaes, e Sí^ido pedraria de lautas varas que assentou o empreiteirí*
fulano em tal parte que não era obrigado a dar o tal material, e sen-
do madeiras, íeriagens ou outro (iual(|uer material, na mesma forma
e ao pé das laes certidões mandará o 1'rovedor da fazenda passar man-
dado para se levar em conta ao pagador, e sendo necessário alguma
obra no Castello o Governador delle fará avizo ao Provedor da fazen-
da, para que vendo-se pelos engenheiros, se faça na forma (jiie nestt^
ca[»itulo se declara.
CAP. 48.'^
As compras da pólvora e inurrão e trigo nu oulra qualquer cou-
sa que seja necessário para fornecimento do (lastellrt, se fará por or-
dem do Provedor da fazenda, e havendo de ser pnr assento se poião
em pregão e se arrematarão a quem jior menos as dei-, e feita a ar-
rematação no livro que no capitulo acima fica referido, em titulo sepa-
rado, das obras de empreitadas, se lançará o assento e condições del-
le em (]ue assignará o Provedor da IVizenda, e a [lessoa que tomai' o
assento, e será prezente a todos estes contractos o dito Provedoí' da
fazenda, se houvt^i- na Ilha e aides que se arjematem os ditos contra-
ctos nos assentos terá o Provedor tomado informação porque será con-
veniente arrematarem se, e havtudo algum (•onluio fará o Provedor da
Fazenda ipie o Auditor fíeral faça os anfos necessários sobre o dito
conluio, para (jue as |)essoas ipie deliiKjuirem sejam castigadas na for-
ma (|ue dispõe o regimento da íazenda.
CAP. 40."
O Provedor da fazenda daiá despachos em forma para delles se
fazer mandado, e dos taes ficarão originaes na Provedoria para se fa-
zer despeza ao pagador, e (|uando o Provedor mandar dar dinheiro,
fará receitai' o que se der, para que lhe conste o (pie tem mandadi»
entregar e o (pie pode ir mandando dispender mais, e (piando se en-
tregarem os géneros (|ue se contialárão. mandará examinar o Prove-
dor se são da bondade e calidade (\uv se cofdratou, e não sendo os
mandará engeitai', e comprar ontios i)or conta do assentista, e sendo
b(jns e de recebei' os mandará carregar em receita ao Almoxarife, de
que se passará conhecimento em forma para se pagarem ao contrata-
dor, pondo-se verba á margem da receita e do assento como houve
|)agamento, e havendo-se-llie dado algum diliheiro á conta antes de se
lhe entregaiem os ditos niatei'iaes. se pnjcederá na fí.rma (pie fica re-
feiido no rai»ilulo sobre os enq»reileiros.
CAP. 50."
O dinheiro da contriliiiição do Hospital e (h\s olliciaes e soldadcts
que se curarem nelle lia-de licar descontado nos pagamentos encur-
AKCHIVO DOS AÇOHES () í
pitiMilo ii;i !';)zenil;) renl. e \)in"^ o siisteiilo dos oiilVi-mos Im-dc in;iiiil;ii-
êiitivii ir o Prctvcdi»!' (I.i riizeii(l;i vAÚn mes o diiiliein» iieccs^jirio i);i loi-
ina em (jiie fie;) referido 110 c;i|iilulo onze. E o mordomo nioi- e eiilei-
meiro du dito hospital não acceitará olficial ou soldado .•Jgiim jjara se
curar nelle sem certidão do escrivão da matricula de como lhe Uca
posto verba no seu assento do dia em ijiie vai ao hospital que diga^
fulano, sold.ido de tal companhia vai doente curai'-se ao Uosi)ital em
tantos de tal mez e anuo, de (|ue lhe fica posta verha em seu assen-
to a folhas tantas, =e por esta certidão assentará o escrixão do Hos-
pital no livro (pie havei'á nelle as altas e baixas dos ofliciaes e solda-
dos que nelle se cnrão na forma segninte=fulano. soldado de tal com-
panhia entrou a ciuar-se neste hospital leal. em tantos de tal mez e
anuo. veio com cerlidão de bai.xa do escrivão da matricula |)ela (piai
constou ficar posta verba em seu assento a folhas tantas. =^E ipiando
se des[»edir porá verba á margem em (pie diga:=^Foi des|)edido em
lautos de tal mez. e levou certidão para se lhe dar alta em seu as-
sento, que se faiá na forma seguinte.
:=Fulano, soldado de tal companhia entiou a curar-se neste hos-
pital real em tantos de tal mez e vai despedido em tantos, =^^^e lhe da-
rá alta o escrivã(» da matricida: e nos assentos d( s ipie morrerem se
porá á margem o dia em (pie faleceiem e aonde foram a enterrar, pa-
ra se poder passar certidão a seus herdeiros, notando se em seu as-
sento o dia em que faleceram.
CAP. ii\.'
O Provedor da fazenda não mandará entregar ao pagador do ('/,\>-
tello mais trigo que o necessário para os (pie vencerem pra(;a dclle pa-
ra evitar algum iucouvenienfe á minha fazenda, e o Cicivernador do di-
to (lastello se não entremetterá em mandar o contrario, nem poderá
ordenar ao pagador fa(;a mais despeza (pie a declarada neste Hegi-
inent(t. e de fazer o contrario me haverei por mal servido delle e man-
darei haver a despeza que se tiver feito por seus ordenados ou de sua
fazenda, e o provimento de trigo para o (^astello procurará o Provedor
da tazenda seja dos dízimos da mesma Ilha. e depois de se pagar a(t
eclesiástico e não havendo para o tal pagamento o (pie bastar, man-
dará conduzir dos dizimos (pie houv(M' nas Ilhas mais vizinhas, por e-
vitar quanto possa os gastos e riscos de jornada, advertindo (jue o tri-
go que em todo o anuo se despender com os olficiaes das companhias
e soldados se não descontará de seos soldos. (I7)E o Governador te-
rá cuidado mandar se não consinta embarcar trigo algum, sem havei*
no Castello o iirovimento necesí^ario. conforme a lotação delle para to-
do o anno, (» qual se recolherá em celeiros no verão, e sendo caso se
arrematem (ts dizimos será com obrigação de se entregar o dito trigo.
(17j 0|iliii);i |ir(jvi(lcii(i;i.
i}'Í AHCHIVO DOS AÇORES
(I ([liai luaiidará cxainiunr o Governador do Caslello. e acíiando i|U('
não é capaz o mandará pngeitar.
CAP. 52."
K i)(ir(|ne pode succedei" que o Provedor da fazenda (pie agora é
r ao deanle for lhe sejam necessários alguns papeis ou livros da ma-
tricula e almoxarifado do (^astello, mando que todos os ditos papeis e
livros de matricula e almoxarifado do Castello, mando (|ue t(id(»s os di-
los papeis e livros (jue houver estejam em casa sepaiada. junto a al-
fandega, aonde assistirão todos os ofliciaes da fazenda e do prezidio,
por (juanto estes estão subordinados ao dito Provedor, como devem
cumprir os seus mandados naquellas cousas em que por bem de seu
caigo deva e haja de poder mandal-os, convém assistam junto á mes-
ma Alfandega [»ara que mais [)rom|)tamente se expidam as ordens ne-
cessárias, e os ofliciaes da Alfandega oltedeceiTio ao Governador do
Ciastello nas altas e baixas (pie mandai' dar e couberem no numero e
lota(;ão do dili> Gastcllo: e todas as vezes (pie o dito Governador qui-
zer vei' algims pai)eis ou livros de registo tocantes ao Castello, o Pro-
vedoí' da fazenda sendo requerido por precatório lhos fará remetter ou
dar os traslados (jue (juizer'.
CAP. m."
E m.indo (pie todos os rendimentos da Alfandega da cidade de
Angia, Ilha Terceira, depois de pago o eclesiástico e ofliciaes da fa-
zenda se apluine ao pagamento tios oliiciaes e soldados e ordenados
do (>astello de São J(jão Baptista, e em caso (pie não cheguem os taes
rendimentos para os ditos pagamentos, o Provedor mandará ao Con-
selho de minha fazenda sua relação por extenso e autentica dos i'en-
dimentos da dita Alfandega, por(pie consh^ da im[)ortancia do tal ren-
dimento, para se lhe poder ordenar donde hão de haver os taes paga-
mentos: a (piai remetterá advertindo os ejfeitos mais Cí^nvenientes e
promptos para se fazerem as taes des])ezas declaradas neste Hegi-
meiílo.
DA IGREJA
CAP. oí."
O Provedoí- da fazenda mandará piover de (»rnamentos e mais
cousas nec(!ssaiias a Jgreja do castello, e na festa do Santíssimo Sa-
cramento, ipie na dita igcí^ja se celebra todos os annos se gastarão os
mesmos cento e vinie mil reis (pu' eram aplicados a esta festa.
\
ARCHIVO DOS AÇORES 63
CAP. 55."
Nos míintiinciitos do C.Mstelhi p iimiiit-õcs, tortilicíirõps, p;ig;imen-
ti)s de olliciaes e sohhidns p tiido o mais qiip pprtprirpr á dplViisa p
(•onservnção do dito cnstello entrevirá o governador dplle com a sua
aprovação e poderá por precatorifis requerer ao Provedor da fazenda
o fjue lhe ])arecer sohi-e lodos estes particulares, e não se lhe defe-
lindo dará ponta.
CAP. 56.°
Este Reginiputo, na Ibrma ipip hpIIp se pontem, mando Provedoí'
e mais olíieiaes de minha fazenda (jue hoje são, e ao deaiite forem
piimpram e guardem inteiramente, e o governador do Castello S. João
Baptista e Tenente e mais oííiciaes da guarnição delle lho deixem
cnmprir e guardar, e lhe dem para isso toda ajuda e favor, sem que
nenhnm deiles possa ordenar ijue. pontra o disposto neste Regimento.
se altere cousa alguma, porqup [)ara este etfeito desde logo o privo de
toda a jurisdiçã(» e aiictoiidade que tiverem e pretenderem ter para o
poder fazer, e se não [)oderão valer do estillo ou costiurie em con-
trario, porque todos e qnaesquer que houver annulo e dou por nenhu-
ma força e vigor, e no caso que as ditas pessoas intentem mandar,
alguma cousa contra este Regimento, seus mandados lhe não cumpri-
lão, e sendo caso que passe provisão ou carta minha por mim assi-
gnada contra o disposto neste Regimento se não gnardará, salvo se levar
especial menção do (Capitulo ou parte que derrogar, e (piando os meus
(Conselhos de Guerra ou fazenda lue consultarem petição de oartes ou
de seií motu cousa algnma contraria ao ipie neljp se dispõe, farão di.s-
so especial menção na consulta, para o (pip tei"ão os ditos conselhos o
tal regimento e todas as leis e mais Regimentos e eslillo que a este
Regimento f(trrin em contrario derrogo de minha certa sciencia e po-
der real, e este valerá como carta feita em meu nome, posto (|up seu
effpito haja de durar mais dp um anno e posto que se não passi' pela
chancellaria. sem ^mltargo da ordpnaçã(», livio spgundo. titulo trinta
p cinco e (|uarenta p ipiatro. Manoel Fpi'ípira Rpbello a fpz pscrcvpr
Pm Lisboa aos vintp dp spteinhro de mil seis centos sessenta p nove
annos.
PRÍNCIPE.
(.4/(7/. nac. ihi T. iln 7'., Papeis do Min. <l<i Uiuim iikiço >il3.)
ii(niiiE\ío LiniíiiiL m \mu
1828 A 1854
Yiirios dociiineiilos sobre a arcào dii dia 11 de a<»oslo de f82í), na
^illa da Praia, exlrahidos do appendiee ao Padre Amaro*)
Oíficio do Conde de Villa-Flor, ao Marquez de Palmella.
III."'" o Ex.'"*' Snr.
Depois que a V. Ex.'' dirigi o meu iiltinid oílicio, em que partici-
|).iva (|ue a maior parte da esquadra bloqueante se havia retirado, e
deixado somente dois brigues em observação, continuou este estado
de cousas, sem alteração até o dia ^9 de jullio.em cuja tarde se avis-
tarão na borda do horisonte navios em grande numero, que avauçavão
para terra: e na madrugada seguinte se reconliecèo ser a esípiadra
inimiga, composta de vinte e duas velas, a sabei': mna náo, três tVa-
gratas, duas corvetas, quatro brigues, tpiatro charruas, e navios de
transpoi'te de differentes grandezas, alguns destes armados em guer-
ra. A' vista disto tiz as minhas disposições para receber conveniente-
mente o inimigo: e tendo guaiMiecido todos os pontos accessiveis da
ilha, e estabelecido vigias em todos os de (|iiasi impraticável accesso,
designei a guarnição dos castellos de S. .loão Baptista, e S. Sebastião:
Ibrmei uma cohnnna volante, que occupasse os cumes sobrancei)'os á
]y,\yU'. O. S. O. e N. O. da ilha, e apoyasse immediatamente (pialquer
ponto, sobi-e o qual a esquadra se dirigisse em disposição de ataipie
nesta paile da costa: e reunindo o grosso das forças em uma colunma
ccnlral. a conservei comigo para decidir a victoria. marchando com el-
la sobre o primeiro i>onto, i|ue Tosse seiiamenle acomineltido.
A es(|uadra bloqueante, ou tosse porque as ealmas e os ventos
de S. e S. E.. ipie reinarão nos primeii"os dias da sua apparição, a
•) Aiij.;!-;!— Na huprensa i\o Governo— MDCJ^.CXXXI iy^,S7). Opusi-ulo de 27
[|| S." [)i'(j.
ARCHIVO DOS AÇOHES 65
^embaraçassem do operar, ou fosse poi'i|ue fi.ul.i cm falsas noticias e
caliimiiiosos boatos, malevolamente es[)alhad(js sobre o espirito e dis-
posição destes povos leaes, esperasse perturbações internas, ([ue a coa-
djuvassem ; ou fosse finalmente para reunir os meios de ataque, que
ainda lhe faltavão, conservou-se bordejando na costa a S. e S. O. da
ilha até o dia 10 do corrente mez d'agosto: tendo nos dias anteceden-
tes recebido vinte a trinta barcos abertos de dilTerentes lutes, (jue man-
dou vir da ilha de S. Jorge, e (jue se distribuíião pelos diversos na-
vios
Em 10 d(; agosto, tendo o vento voltado ao S. O., toda a esqua-
dra tomou o riuno de S. E., e amarrando se cada vez mais, reconhe-
ci sobre a tarde (pie a posição, em que ella se achava em relação ao
vento, lhe pei-niiltia atacar com v< nto largo a villa da Praia, e com
vento mais escasso as baldas ao O. desta cidade e castello. Formei
então uma nova colunma, que, com algumas bocas de fogo. dirigi a
occupar S. Sebastião, afim de podei' de prompto soccorrer a villa da
Praia, cuja guarnição estava confiada ao valoroso batalhão de Volunta-
lios da Rainha a Senhora D. iMaiua II, do comutando do major de ca-
çadores 9, Manoel Joaipiim de Menezes; e ordenei ao commandante do
<listricto, á esquerda do da villa da Praia, o tenente coronel d"infante-
lia 16, Pedro Jozé Frederico, puxasse a sua força ás alturas, que do-
minão aípieila bahia no seu lado esquerdo-
Ao romper do dia seguinte a esquadra, querendo melhor encobrir'
o seu desígnio, e talvez illndir-me, appareceo assaz aterrada, e em
frente das bahias ao O. de Angra p castello: mas ao aclarar completa-
mente o dia, soprando lhe o vento mais fresco, e ennevoando se o ho-
risonte com agnaí-eiros, voltou sidjito de bordo, e rasando a costa ra-
pidamente, surgio de improviso na bahia da villa da Praia, onde teve
logar a acção feliz e gloriosa, cuja descripção resumida submetlo a V.
Ex.*, para que se sirva leval-a ao conhecimento de S. Magestade.
A proximidade da terra, em que a esquadra, favorecida ()elo ven-
to, dobrou o cabo da Pi-aia: e a neblina e aguaceiros, (]ue áípiella ho
ra offuscárão o horisonte, encidjrio aos defensores da bahia da villa
da Praia todo o niovimento da esquadra inimiga: e só pelas II hor;is
da manhã, em que as névoas se dissiparão e o vento sei-enou, desco-
brirão a náo inimiga, <jue fazia a vanguarda da esquadra, e isto ao
tempo, em que já entrava a bahia aproada á terra, e seguida [)or to-
dos os navios da esquadra, á excepção d^unia corveta, deixada em fren-
te do porto de Angra.
O forte denominado do Porto romj>éo o fogo. e este foi logo res-
pondido poi' uma banda da náo. e mais vasos da esipiadra. a (jual.
rontinuando o seu movimento, penetrou até onde o fimdo lhe |)eriíiit
tia: lançou fei'ro, colheo o pano. e continuou sem interriq»çã(t a mais
vigorosa canhonada.
O forte do Poi'lo, coniniandadí» pelo alferes d'infanleria .\." ;{, Si-
N.° :n— Voi. VI- iss't. 9
66 AKCIIIVO DOS AÇOKES
mão (i'Albuqnei"qiie. prosegiiindo no spíi foiin com o m;iir acerto, em
i|naiito o inimigo trovejava com pouco fructo sobre as nossas baterias
(' trincheiras, fez log(» na não consideráveis avarias, partindo-lhe o pão
da retranca, e parte do lombadilho, e ferindo muita gente a bordo.
Foi porém em víio (|ue o inimigo, com o fogo aturado de centos
de canhões, perlendeo aterrar os Voluntários da Senhora D. Maria II,
(jue sós ainda, em tão aidiia crize, se acliavão atacados com tanta ce-
leridade e viohMícia. A sua attenção fixou-se sobre toda a linha, (|ue
lhes estava confiada, e esperarão com aquelle sangue frio e subordi-
nação, que caracterisa os verdadeiros militares, e que honra os mais
aguerridos, o desenvolvimento da operação do desembarque.
Pelas 't hoías da tarde, sem ([ue o fogo de bordo descontinuasse
um só mouKMito. o inimigo, lançando uma columna de tropas nas lan-
chas, acominetteo com rapidez e denodo a {tonta aonde exisle o forte
do Espirito Santo, e aonde uma accunndação de penedos de bazalto.
(• grossos montões de lava rolada formão uma estreita assentada na
base de uma escarpa de pedra qua.^i veitical.
O Major Menezes mandou inuncdiatameute uma parte dos seus
Volunlarios a su[)portar este pont(». reuniiido-se á força, que do dis-
tricto immediato se [lostára junto á base do forte: e estes valentes
militares, debaixo do fogo das baterias de bordo, e da metralha de
duas canhoneiras, que protegião o desembarque, começarão uma tão
viva. e tão bem dirigida fusilaria. (|uh conseguirão fazer retroceder
alguns dos escaleres, todos tririvelmente estragados: a maior parte po-
rém da força inimiga, arrojandose atrevidamente, e a todo o risco,
sobre os penedos, e tre])ando ao foite do Esi)irito Santo, que já se a-
chava evacuado, conseguio lançar algims homens no interior do mes-
mo forte, em (|uanto outros poucos mais Inug-' conseguirão trepar a
escarpa. Era este o projecto do inimigo, que [lertendia assenhoreando-se
do forte e da crista da rocha, occupar com a sua foiça as allui^as da
nossa es(|uerda. afim de proteger as siias o|)e!ações ulteriores, porém
(t valor dos Voluntários mallogrou este plano: por (|uanto, trepando ra-
pidamente ao cume, (pie domina o forte, saltáião nelle á bayoneta: e
desalojando os inimigos, os precipitarão sobre os lochedos em ipie ti-
nlião (lesembarcado. e guarnecerão a crista da escarpa.
A este tem|)o o inimigo acocado em parte [lela fuzilaria matado-
ca. (|ue chuvia sobre as lanchas, e em parte c(tm o fim de lançar uma
segunda columna contra o flanco direito da nossa linha, retirou as lan-
chas para l)oi'do. o ipie deixou a sua [trimeira força composta da ílôr
das suas trojias. e (jiiasi totalmente formada de granadeiros, e caça-
dores, entre o abysuKt do mar. e uma escaijia inqtralicavel guarneci-
da no cume |)or uma activa fuzilaria. Neste tempo já a colunma cen-
fial (|ue eu tinha feito mai'char ao primeii'o indicio do ataipie, depois
de percorrei' uma grande extensão de estrada Itatida de flanco pelas
t>aterias da não e h'agatas. entrava na villa da Praia, e já a primeira
AHCHIVO DOS AÇOKES 67
(•olumna dos atarantes privada do se-ii commandante, e de outros olli-
ciaes feridos mortalmente, acoinmettida por nm chuveiro de balas, e
isolada na base da escarpa, se adiava ctimpletameute rota e desalen-
tada: e os soldados exasperados bradavão pelas lanchas para re-cm-
barcarse: mas bradavão inutilmente, e contiuuavão a soffrer o conti-
nuo fogo dos nossos, em quanto os navios sem cessar fazião jogar a
sua artilheria para a terra.
Seja ine permillidn lix.ir a atteução de V. Ex." sobre o especla-
rido (jue se me apresentou (piando cheguei ao campo da batalha, es-
pectáculo o mais bello que pôde encontrar-se na guerra, e que talvez
senão apresente em um só sobre mil coíubates. Os canhões da Esqua-
dra batiiio por toda a parte a Praia: e collinas adjacentes, e os nos-
sos fortins com um limitadissimo numero de canhões servidos por ar-
tilheiros da costa, respondião a centenares de bocas de fogo, que os
.itacavão: e no alt'» da escarpa a peipiena linha de Voluntários, des-
i^nvolvia simultaneaiuf^nte o máximo valor, e a mais sublime genero-
sidade.
()^ atacantes abandonados sobre os rochedos, não podendo nem
estender-se nem escapar se, e [)ersuadidos que nós, imitando as or-
dens por elles recebidas, lhes negaríamos (piartel. estavão reduzidos
á exasperação: os mais amlazes fazião fogo para o cume da bureira,
e em breve feridos occidtavão se entre as penhas que o mar vinha pou-
co a pouco invadindo, porque a maré estava na força da enchente; os
mais fracos occultavão-se na< lapas. Este horroroso estado de infeli-
zes pela maior parle arrastrados alli pela violência, e tyrannia do u-
surpador, commoveo os genei'OSos Voluntai'ios: e vendo nos inimigos
vencidos um bandi) de victimas miseráveis, bradávão-lhe do alto da
escarpa (pie não fizessem fogo, que se rendessem (jue nada tinhão a
recear desarmados: e alguns ligados com cordas, estendendo-as ao
longo da escarpa, outros descalçando se. e descendo assim pelos pe-
nhascos, davão as mãos e tiravão d(» abysmo, os inimigos que effecti-
vamente largavão as armas, sem que os perturtjasse nem o fogo dos
canhões e dos mosquetes, nem a metralha de um brigue que fazia fo-
go sobre a vela: e conduzindo os pi"isionPÍros assim feitos á villa da
Praia, voavão de novo ao fogo, muitos ligando com lenços rasgados
mais de uma ferida recebida.
Logo que a cohnnna central [)eiu'trou no campi> da batalha, Hz a-
vançar duas companhias do M.° batalhão de caçad()res para supportarem
na esquerda os Voluntários, e estendi o resto da Força no lado direi-
to da bahia, contra o qual o inimigo disfiunha o seu segundo ataque.
Com elTeito mal as minhas disposições estavão tornadas, quando ao a-
brigo da náo e IVagatas sp embarcava uma segunda columna, e as lan-
chas desenveilvendo-se siiccessivamente ameaçavão a nossa direita :
mas tendo o primeiro tiro de artilheria de campanha da bateria do
commando do capitão Vilarinho vcdtado a primeira lancha, e os seguiu
6o ARCHIVO DOS AÇORF.S
tps cniifiindidn toda a linhn, as lanchas retrocederão, e cobrirão se com
a náo. ao soiii dos gritos de victoria de toda a nossa linha triunnphan
le.
Chegava então o resto da minha aitilheria, o os obuzes que as
dillicnldades das estradas tinhão demorado; e a primeira granada por
elles lançada ameaçoi! a esquadra de um novo perigo. Era porem já
noite, a maré estava em preamar, e a náo, que tinha na baixa mar
locado no fundo, lluctuava de novo; a calma que reinava no decurso
da tarde, foi sid)stilui(ia por uma leve viração Então a náo comman-
dante, vendo mallogrado o ataque sobre a nossa direita, abandonando
completamente a flor das suas tropas com que atacara a nossa esquer-
da, fez signaes ao restante da esípiadra, e os navios cortando apres-
sadaniente as amarras surgirão fora da liahia, e fizerãose ao mar, o
(|ue de certo não conseguirião lodos, se o tempo me tivesse permitti-
do trazer áí« baterias da Pi'aia maior numero de peças de grosso ca-
litjre, ou se os obuzes tivessem chegado mais cedo.
O inimigo perdeo n'esle dia toda a força com que atacou a nossa
esquerda, e que avalio segundo o que observei, e o depoimento dos
prisioneiros em 800 a 1:000 homens, dos (piaes 388 forão feitos pri-
sioneiros, e o restante pela maior parle morto sobre as rochas, e aíTo
gado, como se vè do grande numero de cadáveres que ja tem vindo
á costa. Ali morrerão vários ofliciaes, entre elles o tenente coronel
Azeredo, commandante em segundo da expedição, e commandante da
|)rimeira brigada, e o major I). (lil Eanes da Costa. O primeiro des-
tes otficiaes mortalmente ferido, foi ainda testenuinha do complemen-
|o da nossa victoria, mas espirou poucos momentos depois, manifes-
tando o seu espanto pela {.enerosidade com (|ue via tractar os seus cama-
radas, e com que elle mesmo linha sido soccorrido. Abandonou o inimigt»
igualmente n'este ponto, as Ires canboueiras com ipie tinha protegido
o desembarque: a perda (pie soffreo a segunda colunma de desembai -
que deve ter sido considerabilissima j)ela impossibilidade de salvar a
gente das lanchas voltadas e (juebradas. Finalmente soube dos prisio-
neiros que tinhão lido muita gente ferida a bordo, e entre (tutros o
tenente coronel Doutei, commandante da segunda brigada, o qual foi
fei'ido por mn estilhaço do páo da reti'anca rolo na náo. Pedaços de
lanchas tpiebradas, alguns barcos abandonados, cadáveres em grande
munero estão sendo arrojados pelo mar em toda a costa da bihia da
villa da Praia, e nas adjacentes. — A nctssa perda consisti(t em í) ho-
mens mortos, inclusos Ires otíiciaes, e ^o feridos, como V. Ex."* mais
circumslanciadamente verá do mappa que remello.
Tal foi. III.'"" e Ex.""* Snr., para nós o glorioso e transcendente
resultado, (pie os inimigos do fhroiio de S. M. tirarão da sua primei-
ra e provavelmente iillima lentativa contra esle baluarte da fidelida-
de.
Toda a giiarni(;ão desta Ilha, Olliciaes e Soldados de todas as ar-
ARCHIVO nos ACOKES
69
inas SP portarão, segundo as ixisições em (jiie sê acliavão. como cum-
pria aos (lefensores da mais santa e generosa cansa. A principal gloria
porem deste dia pertenc^o ao corpo de Volnntai'ios da Senhora 1) Ma-
ria II. -A nariação exacta do seu comportamento, que acabo de sult-
metter a V. Ex.", lie o sen elogio: e quando factos taes proclamão a
gloria de um corpo, todas as expressões são fracas, e inferiores ao
merecimento.
O tene!ite I). António de Mello, meu ajudante d'oi'dens, que en-
vio a V. Ex.'' e i|ue lecommendo á benevolência de S. Magestade, te-
i'ã a honra de pôr aos pés da mesma Augusta Senhora os votos de a-
mor e submissão d'esta guarnição, e informará a V. Ex.*" das particu-
laridades, (|ue me he impossível inserir na presente narração. — Deus
guarde a V. Ex.*. Angra 15 d"agoslo de 18^9. — 111.""' e Ex.'"° Snr
Marquez dr Palmella. — Conde de ViUa-FHr.
FORCA NAVAL INIMIGA
Kriiliiircar.ríos
Perita
Náo D. João VI 76
Fragatas Diana
o2
« Pérola
46
« Amazona .
32
(lorvetas — Uiania
22
« Princeza Real
22
Charruas — (ialatéa
ii
« Orestes
2
« Princeza da Beira
8
« Maia (lardoso
12
Brigues — Gloria
8
« Infante D. Sebastião
18
« Treze de Maio .
12
« Providencia
12
Total
334
Navios pequenos
Escunas
Triumpho da Inveja.
«
Bom Jesus.
V.
— Bom Despacho.
«
Santa Euzia.
«
Divina Providencia.
Patacho
(larmo e Almas.
70' AHCHIVO DOS AÇORES
GUARNIÇÃO DA ILHA TERCEIRA
Mappa «lo!« inurloíiii. e feridos, abaiiLO cleMisiiafloN.
na aeção «lo «lia 1 1 <1e as^owU».
Mortos
hifanleria N." 10
(^apitãd. Mnnoel .loaijiiim Simões.
Infanteria N." 21
Tenente, José Cnldas Ozorio.
BnUilfião de VoltinUirins
Tenente, .losé Marcizu de ('arvallio.
Spí^nntlo Sargento, Evaiisto Luiz de Moraes.
Soldados. Fiancisco José Bernardes d"Oliveira.
J(»ão José Pereira.
Joa(|uini dAlmeida Queiroz.
José (loulinlio Alves.
José Maria de Paços.
Manoel da Ci-uz.
Marcelino José da Silva.
Caçadores iV." õ
Manoel António.
Feridos mortalmente
Batalhão de Vohuilarios
Soldado, Jacinto Hodrigues Chaves. (*)
Feridos gravemente
Batalhão de Voluntários
Tenente, João Eduardo dAlireu Tavaies.
Primeiro Sargento, António José de Sonsa, i*)
Soldados. António José de Carvalho.
José Marques de Carvalho.
Artilheiros da Costa
Soldado, rraiicisco Pacheco.
Feridos levemente
Caçadores N." õ
Alferes, Luiz Antnnio de Azevedo.
(•) M(tri'('rani iin lios|)iliil.
AKCHIVO DOS AÇORES
Batalhão do Vol uni avios
AlIVrcs. .Ittão António de Moraes.
Sciíniidns Snrgeiítos, António José Pereira. i*i
Francisco de Sousa Ribeiro,
.loaíjuim (TAImeida Menezes.
Sargenlo Ajudante. .loaquim Jorge Pinto,
(^ahos, D(»ining(»s José Ferreira.
Joaquim dOliveira Costa.
Luiz Claiuiino.
Siildadiis. António Alves Carneiro.
Francisco Teixeira Pinto.
João António Vidal.
.íosé Dias F^eieira.
José Joaquim Pereira.
Luiz dos Santos Ramos.
Manoel Coelho de Souza.
Manoel .Ioa(|uim.
Manoel José Leite.
Manoel Maria de Paiva.
Manoel Pinto de Miranda.
Manoel de Sousa Motta.
RE CAPITULAÇÃO
oriiciaes ;j :^ (>
Olliciaes inlerioies .... i ;"> fi
Caltos. aiispecadas. e sdidadtjs . 8 ^0 i8
ii 28 'lO
Kcpailiçãn do Ajudante Ceneral em Angra. ITi de Agosto de 18:29.
Assignadoí Manofl José Mcrtdos. Majoi'.
TROPAS DO USURPADOR
'Kolaçãw nominal «Ioík Oflic-iai^x foiloM l»i>ÍNi<»ii<'ir4»M na
A<'çã4» d4» (lia 1 1 «Ic as:«»Ml4».
Estado-iiiaior.
Major de Ri'igada. J((ai|uim Alves Costa. {Ferido).
(•) Morreo m» liosiiilal.
AHCHIVO DOS AÇORES
lufanleria N." 1
Tenente, Silvério Athanasio Ramay.
Alferes, António Hermogenio da Cunha.
Infanteria X° 7
Tenente, António José Soares.
Alf'ei'es. .losé António Ferreira de Leão. (*)
Infanteria N.^ 16
Alteres, Angnsto Paes de Vasconcellos.
Infanteria N "" 20
Major graduado, .lulio César Angnsto.
Capitão. Francisco Borges Delicado.
Caçadores N.° 1
Tenente {Coronel. António Simplício de Moraes Fontoiíi-^í.
Capitães, António Victorino da Costa.
.losé Bernardino de Carvalho.
Tenente Francisco Alberto da Costa Ridtini.
Alferes. António .loaiprnn Duarte.
.Joaíiiiini .{oze Freire.
Caçadoreft N.° 11.
Tenente, .losé Manoel de Paiva Carvalho.
RE CAPITULAÇÃO
Ofliciaes 15
Praças de prel.
Otficiaes Inferiores iá
Ciãbos, Anspeçadas, Soldados. Tandjores, Cornetas, e Ma-
rinheiros . . . . . . . .351
Todos :{8H
Ue[>aitição do Ajudante (leneral em Angra lo de Agosto de 18i20.
(Assignadoí Manofl José Mendes, Majoi'.
Morrei) iio liosinUil
ARCHIVO DOS AÇORES 73
Extracto de um Ofíicio do Conde de Villa-Flor, ao Mar-
quez de Palmella ; 16 de agosto.
Depitis do (lia H de agoslo a esquadra inimiga, que não tenho
deixado de observar, se amarou consideravelmente, e reunio a corve-
ta, que tinha deixado em observação defronte de Angra. Tem-se visto
passar diíTerentes barcos na direcção de S. Jorge: não reputo prová-
vel um segundo aiaipie: 1. porque o inimigo perdeo perto de metade
da sua força, e nesta toda a de plena conflança: 2. ponjue tem feri-
dos ou mortos os seus priucipaes oíficiaes: e 3 porque os navios re-
ceberão consideráveis avarias. Comtudo estou prompto para os rece-
ber em qualquer- ponto: e posso dizer a Y. Ex.'' que o íaço agora com
a quasi certeza de victoria.
(Assignado) Conde de Villa-Flór.
Repartição do Ajudante General em 15 de agosto de 1829.
ORDEM no niA
Por occasião da gloriosa acção do dia 1 1 de agosto, e completa
derrota da esquadra inimiga, Sua Ex.'^ o Senhor Governador e Capi-
tão General, tem a satistação de louvar a conducla denodada, firme,
e briosa de todos os Otliciaes, e Soldados desta Guarnição. E tendo a
direcção do ataque dado ao corpo de Voluntários da Senhora D. Ma-
ria II., á guarnição do o. Districto, e á Artilheria estacionada na villa
da Praia, bem como aos oíficiaes de todas as armas empregados na
defeza d'aquelle ponto, ou enviados em seu auxilio, a occasião de sup-
portarem todo o vigor do mais renhido choque, e de desenvolverem
simultaneamente quanto ha de mais generoso nas virtudes militares e
civis : mostrando-se heròes pela moderação e clemência na victoria ;
Sua Ex.^ deixa ao Mundo, a quem este feito daruias vai ser patente,
e a Sua Magestade, a cuja Presença o tem levado, o dar-lhes o galar-
dão de Gloria, que por tantas maneiras lhes pertence.
Mendes. Major.
N.° 31— Vol. VI— 188i. 10
74 ARCHIVO DOS AÇORES
Repartição do Ajudante General em 16 de novembro de
1829.
ORDEII DO DIA
Cumprindo com a maior satisfação as ordens ultimamente rece-
bidas de S. M. a Rainha, communico á guarnição desta ilha: que ten-
do a Mesma Augusta Senhora recebido, no momento da Sua partida
para o Rio de Janeiro, os oflicios em que tive a honra de participar-
Ihe os gloriosos Successos do dia II d'agosto próximo passado, Hou-
ve a Mesma Augusta Senhora por bem mandar louvar, e agradecer
em Seu Real Nome a todos os Officiaes, Officiaes Inferiores, e Solda-
dos desta guarnição, e muito particularmente áquelles a quem coube
em sorte amais activa cooperação para os Successos daquelle dia, as
provas indubitáveis que ali derão de seu amor e fidelidade ao Seu Thro-
no, e á Lei fundamental em que este se firma, e o valor brioso, e inex-
timavel generosidade com que se houverão em tão renhida peleja.
S, Magestade leva impressos em Sua Alma os relevantes Servi-
ços desta guarnição, e lhe manda assegurar que o objecto da Sua con-
tinua Solicitude será o pôr seu valor, e fidelidade em circumstancias
de acabar a empreza tão nobremente começada, de libertar a pátria
da oppressão, e de restituir a Portugal com a Sua legitima Rainha,
com o reinado da Carta e das Leis, essa udbre parte de Gente Portu-
gueza, que tão digna se ha tornado do amor de seus concidadãos, e
da admiração, e estima dos estranhos.
(Assignado) Conde de Villa-Flór.
Está conforme.
Habitantes da Ilha Terceira.
Quando a esquadra do usurpador, respirando sangue, e vingan-
ça, appareceu ameaçando a vossa Ilha, eu vos recommendei o soce-
go, e a confiança em mim, e na leal Guarnição, (]ne vos defende : e
vos prometti o castigo dos inimigos do legitimo Throno, e da liberda-
de da Pátria, se elles se atrevessem a acommetter este glorioso Ralu-
arte da Fidelidade, Vós, habitantes leaes d'esta Ilha, observastes fieis
o que vos indiquei; e com seu valor inabalável as Tropas leaes. que
commando, me fizerão cumprir a minha promessa.
ARCHIVO DOS AÇORES 75
O inimigo deixou cubertas dos cadáveres dos seus as vossas praias,
que queria inundar do vosso sangue: as ordens sanguinárias, que tra-
zião contra a vossa Guarnição, e contra os povos fieis d'esta Ilha, a
Providencia i^que mallogrará sempre os exforços do crime) as volvéo
contra elles: mais de metade dos seus soldados ou morreo pelo fogo,
ou pelas ondas, ou recebeo de seus generosos vencedores aquelle a-
colliimento. que a Religião e a humanidade determinão: mas que as
ordens da tyrannia lhes tinhão prohibido dar aos seus defensores, e a
vós mesmos, se fossemos vencidos.
Se, depois da ruina experimentada, se atreverem a voltar a es-
tas piaias, eu vol o prometto novamente, e a experiência acaba de
mostrar- vos o val(ir desta promessa, a sua ruina será completa.
Povos da Terceira, habitantes deste lUustre Baluarte da Fidelida-
de, da Honra, e da Constância, continuai a viver na mais completa
tranquilidade. Cooperai com os valorosos, que vos defendem, para a-
cabar de pôr estas praias ao abrigo de todo o criminoso exforço de
nossos adversários; e a vossa Ilha terá a Gloria de ter restaurado no
Throno a nossa Amada Rainha, de ter sido habilitado o nome Portu-
guez; e de ter sido o foco donde partirá a Liberdade, e a prosperida-
de da Pátria.
Acampamento em S. Sebastião aos 12 de agosto de i829.
(Assignado) Conde de Vdla-Flòr.
76 ARCHIVO DOS AÇOHES
Colleccão dos documenlos officiíies relativos aos ullimos aconleci-
inentos nas lllias dos Açores, dedicada á leal, e brava
guarnição das mesmas lihas.í*)
(CAMPANHA DOS AÇORES)
lSr.° 116
Repartição do Ajudante General em Angra, 16 de Abril
de 1831.
ORDEll DO »IA
O III."'" e Ex."'° Snr. Marechal de Campo Conde de Villa-Flòr aii-
nuncia ás Forças do sen commando que vai entrar em operações a-
ctivas fora desla Ilha com um Destacamento das mesmas forças, e (jne
durante a sua ausência, cm virtude dOrdem da Regência em Nome da
Rainha, fica interinamente encarregado do commando nesta Ilha o
Ex.'"* Snr. Rrigadeiro Sebastião Drago Valente de Brito Cabreira.
S. Ex.^ aproveita esta occasião para manifestar ás Forças do seu
commando (pianto se gloria de ser o Chefe de Tropas tão distinctas, e
tjue se separa temporariamente delias com a certeza de que no seu
regresso as achará com a mesma disciplina, e com os mesmos senti-
mentos, que até agora lhes tem adquirido tanta honra, e tanta reputa-
ção, sobre tudo, ficando commandadas por um General tão benemé-
rito.
Mendes. Major.
No dia 17 dabril de 1831, formou o Destacamento das Tropas
expedicionárias no largo de S. Francisco pelas 6 horas da manhã, ten-
do á sua frente o Major do Regimento dTnfanteria N.° 7, José Joaquim
Pacheco, Commandante das Forças do desembarque. N"esta occasião o
Ex.™" General Conde de Villa Flor dirigio ao Destacamento a seguinte
Proclamação.
Soldados! Chegou em fim o momento (jue nós todos anciosamen-
te desejávamos. Uma j)arte da briosa Guarnição da Terceira vai de no-
vo medir as suas armas com as do^ satellites do Usur|)ador do Thro-
no da Seniioi-a D. Maria II. e pugnar pelo restabelecimento da Carfa
Constitucional .
(•) Anyra— Na Imprensa úo Governo— 18;H— 0|)Usrulo de 80 pag. lu S.* pe-
queno.
AhCmVO DOS AÇOKES 77
o exilo de uiiui emprezn confiada a Soldados, cuja liiuira. e valor
eu mesmo tive a forlima de presenciar em tantos gloriosos comhates,
não pode ser duvidoso.
Soldados de Coruche, e da Villa da Praia! Lembrai-vos sempre
que a disciplina l;e tão necessária, como o valor para se alcançar a vi-
ctoria. Lembrai-vos de que não ides satisfazer vinganças, nem tirar
desaggravos de oíTensas particulares, porque isso só â Lei pertence, e
a nós a honrosa tarefa de libertar os Portuguezes, que gemem debai
xo do jugo da mais atroz tyrannia.
Vira a Senhora D. Maria II.
Viva a Carla Consíitucionol.
Depois de iTcitada esta Proclamação desfilou o Destacamento pa-
ra o Cáes. aonde embarcou. Este Destacamento era composto de (À)n-
(ingentes de todos os (Corpos, que formavão a Guarnição da liba Ter-
ceiía.
Ao meio dia a embaicação comniandante dêo signa! aos outros na-
vios para levantarem ferro, e estes princi[iiárão logo a satiir da Ba-
hia ao som dos vivas, tanto da Tro[»a embaicada, como dos especta-
dores, que se achavão apinhados no Cães, e em todas as eminências
que dominão a Bahia. A musica do Batalhão de Caçadores N.° 5 esta-
va tocando o hymno Nacional, e Real, na Ponta de Santo António.
No dia 1\ effeituou o Destacamento o seu desembarque na Ilha do
Pico, sem encontrar a menor i'esistencia. antes recebendo o melhor
acolhimento da parte dos habitantes daquella Ilha, que consideravão
os nossos como seus libertadores. Acciamou-se jmmediatamente a nos-
sa Adorada Rainha, e trancarão se os autos da acclamação do Usuri)a-
dor.
O Ex.'"'' General dirigio nesta occasião as seguintes Proclamações
aos habitantes dos Açores, e aos militares (jue servião o Usurpador.
Açorianos! He chegado o tempo de sacudirdes o vergonhoso, e
pesado jugo, que ha tanto tempo vos opprime. Vossos irmãos, os
bravos, e briosos Portuguezes, que depois das mais terríveis ca-
tástrophes, e á custa de toda a sorte de riscos e de sotfrimentos.
tiverão a constância de não desesi)erar da salvação da Pátria e soube-
rão manter-se firmes e invencíveis na Ilha Terceira, vem agora que-
brar os ferros, com que uma facção impia vos maniata os braços.
Açorianos] Nós não vimos fazer- vos a guerra: sabemos perfeita-
mente que. se a violência pôde suffocar a manifestação da vossa hon-
ra, e lealdade, estes sentimentos existem em vossos corações, tão
puros como convém a peitos Portuguezes. A regência em Nome da
da nossa Graciosa Rainha a Senhora D. Maria II. Manda nos para vos
livrai" de vossos oppressores, para plantar entre vós o regimen das
Leis, [)ara vos reunir debaixo de iub sceplro bemfazejo. a cuja som-
78 ARCHIVO DOS AÇORES
hra gozaremos todos dos bens de uma justa, e regrada liberdade; e fi-
na hnente para desaíTrontar a Nação Portugueza do eterno opprobrio,
que lhe resultaria á face das Nações civilisadas se permanecesse pur
mais tempo sujeita á brutal tyrannía (pie a degrada aos olhos do Mun-
do inteiro.
A triste experiência de três annos de tyrannia e de oppressao, tem
desvanecido de todo as illusões, que os pérfidos fautores da usurpa-
ção tinhão conseguido espalhar. Já todos conhecem que a hypocrisia
se revestio do manto da Religião, para encher as masmorras de des
uracados. para povoar de victimas os desertos mortíferos de Africa,
è para derramar nos cadafalsos o generoso sangue daquelles que
lecnsarão violar seus jin^amentos. Erigio-se o perjúrio em virtude, a
fidelidade foi cliamada traição, e assim se confundirão todas as idéas
do justo, e do injusto.
Todas as Nações da Europa se horrorisárão á vista de tantos cri-
mes, e os Governos indignados tem-se recusado constantemente a re-
conhecer o Usurpador da Coroa Portugueza. A Enropa espera que os
Portuguezes acordem finalmente do lethargo em que tem jazido, e
acclamando espontaneamente a Rainha LegUima, se colloquem de no-
vo no glorioso logar que lhes pertencèo sempre entre as Nações
Eia pois Açorianos ! He chegado o momento, que vós, e nós de-
sejávamos; acclamai espontaneamente a nossa Legitima Rainha, resta-
belecei a Carta Constitucional, entrai de novo no gozo das Liberdades
Pátrias, de que gozarão nossos maiores e que nos forão restituídas
pelo Augusto Pai e Tutor de S. M.: e assim dareis a todos os Portu-
guezes o mais glorioso exemplo.
Vira a Senhora D. Maria II.
Vira a Carta Constitucional.
Uma Divisão da Leal Guarnição da Terceira vem desembarcar
nesta Ilha. para a restituir à obediência da Soberana Legitima. Serão
baldados qiiaesquer esforços que queirão tentar-se para resistir-lhe, e
aijuelles, que louca, e obstinadamente os praticarem, ficarão sujeitos
as mais terríveis consequências.
Militares, officiaes, ou Soldados, que tendes a desgraça de servir
debaixo das bandeiras do Usurpador; aproveitai esta ultima opportu-
nidade, que agora se vos ofi^erece, para lavar uma tal mancha. Mos-
trai (jue se a illusão, a violência, ou círcumstancias involuntárias vos
affastárão do vosso dever, estais anciosos de merecer ainda o nome de
l\)rtnguezes coiTendo a unir-vos ás bandeiras da Senhora D. Maria
II. a tempo de participar da gloria da restauração do Throno, e das
Liberdades Pátrias.
N(» memorável dia 41 de Agosto vos levarão os vossos pérfidos
Chefes, munidos de Decretos sanguinários, e acompanhados de algo-
ARCHIVO DOS AÇOHES 70
zes, a acommetter a Illia Terceira. Naqiielle dia o valor natural aos
Portuguezes se patenteou igualmente de ambas as partes, mas feliz-
mente para a Pátria, e para vós mesmos, permittio a Divina Provi-
dencia (jiie triumpliasse a (^ansa da justiça, e da honra, e que ficas-
sem vencedoras as Tropas, que, logo depois da Yicloria. escutarão so-
mente a voz da liumaiiidade, e vem agora chamar os Portuguezes á
união.
A Regência em Nome da Rainha a Senhora D. Maria //alfiança.
em Nome da Mesma Senhora, a todos os Militares, que voluntariamen-
te passarem para as fileiras leaes, o serem tratados como irmãos.
No dia iO de Maio. ás quatro horas da manhã, entrou o Hiate
Santo António c Ahnai:. pelo qual se recebeo a noticia de que a ENi)e-
dição havia feito nm desembar(]ue na Ilha de S. Jorge, e que já se
achava na Yilla das Yellas, Capital da Ilha: esta noticia porem não se
recebêo ofiicialmente, senão ás H horas da noite pela escuna Maria,
em que vinha o Snr. Coronel Theotonio d'Ornellas Rruges Ávila, por-
tador do seguinte ofiicio do Ex.™' General Conde de Villa-Flòr.
III.'"» Snr.
Havendo achado impraticável até ao dia de iiontem, por causa do
máo tempo, effeituar o embaniiie das Tropas do meu commando, apro-
veitei o primeiro momento favorável que se offereceo no dito dia ás
4 horas da tarde, mettendo toda a Divisão nos navios, e levando as
lanchas a reboque, com destino de ir atacar a Ilha do Fayal, ou de S.
Jorge, conforme o vento o permittisse.
Hoje ao amanhecer achei-me defronte da Villa das Vellas,da Ilha
de S. Jorge, e decidindo-me a effeituar immediatamente o desembar-
que, mandei proceder a um reconhecimento da costa pelo Capitão-Te-
nente Hills, e pelo Major Pacheco, OíTicial este a (jueni eu rendo elo-
gios pelo muito zelo. e pericia, que desenvolveo para o bom resulta-
dos da Expedição e a um signal feito do seu escaler saltou a Tropa
que pôde para as lanchas, e se dirigirão para terra a um pequeno
porto chamado a Ribeira do Nabo, guarnecido com loO homens de Or-
denanças, alguns Soldados de Linha, e uma peça de artilheria: ao meio
dia o Major Bernardo de Sá Nogueira, meu primeiro Ajudante dOr-
dens, saltou em terra com 30 homens do Regimento de Infanteria N.*"
i8, e o Majf)r .losé Joaquim Pacheco com 20 lujmens do mesmo Regi-
mento foi saltar um pouco mais para o S. E., junto a uma rocha de
altura considerável, cortada (jiiasi verticalmente, para subir a ijual fo-
rão necessárias escadas de mão. que eu de prevenção tinha mandado
80 ARCHIVO DOS AÇORP.S
írazei': lior este mesmo logar saltei eu, e o meu Estado-Maior, e suc-
( cssivamente foi desejiiharcaiidu a Divisão toda.
Logo que a sohiedita força se ncliou em teiTa, mandei os dois
Maj )res pelo caminho de.^ta Villa, mandando ao mesmo tempo occu-
par sobre a minha direita a freguezia de Ursulina, por um Destaca-
mento de oO homens commandado pelo Capitão de Caçadores ^." 2,
.l!»a(|uim José Nogueira, e coadjuvado pelo Capitão do meu Estado-
Mainr, Balthazar de Almeida Pimentel, os quaes se encontrarão com
uma força do inimigo de 70 homens de Linlia, e 150 Milicianos, que
Wn-íH) co:n|)letamente derrotados, deixando em nosso poder uma peça
de calibre 6, gtanile numero de mortos, e feridos, e alguns prisionei-
ros, e ao mesmo tempo nos apossamos de três Fortes artilhados, ijue
guainecião aipiella costa.
A Columna da esquerda, que seguio a direcção da Villa das Vel-
las, encontrou a pequena distancia o inimigo em nimiero de 300 ho-
mens de Linha, e Milícias collocados em posições vantajosas, e defen-
didos por um parque de artilheria de campanha. O enthusiasmo, que
(U'Spnvolvèr'ão todos os Corpos logo (jue rompèo o fogo, he superior
a toda a expressão. Duas peças de campanha forão inuiiediatamente
tomadas, e o inimigo posto em completa di^rrota, deixando muitos mor-
tos, feridos, e piisioneiros.
Foi tal a rapidez com que avançámos que ás 2 horas da tarde,
já me achava nesta Villa com a maior parte da Divisão, senhor de to-
da a artilheria. e, munições, que existião nella. Os restos da força ini-
miga se retirarão para o N. da Ilha, assim como o Governador, e man-
dei-os immediatamente perseguir p )r uma Columna commandada pelo
(Capitão do Batalhão de (>açadores N. 12, João António Robocho; lison-
geando-me que no coi^rente do dia de amanhã estarão todos em nos-
so poder.
Não posso explicar a V. S.'' a exaltação que toda o Tropa, ([ue
tenho a honra de commandai-, manifestou na occasião do combate, em
tjue resoavão incessantemente os vivas à Nossa Augusta Soberana, e
á Carla Constitucional, e vejo-me obrigado a dar geralmente os maio-
res agradecimentos aos Oiriciaes, Cadetes, OITiciaes-Inferiores, e Sol-
dados de todos os Corpos, sendo difficil fazer distincções, quando to-
dos, e cada um em particnlai- se portarão com o valor no combate, e
nobremente com os habitantes desta Ilha. T(jdavia Cumpre-me fazer
a devida justiça ás aceitadas medidas tomadas pelo Major Joze Joaquim
Pacheco e pelo Major Bernardo de Sá Nogueira, logo no primeiro mo-
mento do desembaniue, assim como á distincta bravura com que se
comportarão.
O Capitão Tenente da Marinha, Roberto Hills, teiii mostrado em
todas as occasiões a sua actividade, e particularmente na direcção do
desembaniue: o Connnandante do Brigue Liberal. Francisco Xavier
I
ARCHfVO DOS AÇORES 84
AiiíTdiener, tem constantemenlo manifestado a sua perícia, zelo, e a-
rtividade.
Remetto este Ollicio pelo Coronel Theotonio de Ornellas, o qual
poderá informar mais extensamente a V. S.* dos acontecimentos do
dia de hoje, e tomo a liberdade de recommendar este Otíicial á Re-
gência.
A promptidão das operações, a boa escolha do logar do desem-
barque, e o ardor que as Tropas desta Divisão desenvolverão, contri-
buio felizmente, e mediante o auxilio de Deos, não só para o comple-
to e feliz resultado desta operação, mas também para ella se poder
concluir com uma perda tão pouco considerável da nossa parte, como
V. S.* conhecerá da relação, que terei a honra de remetter-lhe, logo
ipie receba as necessárias participações dos Commandantes dos Cor-
|)0S.
Deos Guarde a V. S.^ Quartel General da Villa das Vellas na Ilha
de S. Jorge, 9 de Maio de 1831.— 111.'"° Snr. .loão Ferreira Sarmen-
to.
Conde de ViUa-Fl'k.
Quartel nas Velas 14 de Maio de 1831.
Ordem para a Tropa Expedicionária.
O Major Conmiandante da Tropa Expedicionária teve a maior sa-
tisfação, por ter visto a presença d'espirito, e ordem, que os Contin-
gentíís tiverão, e guardarão na occasião de tomarem esta Ilha.
X intrepidez, e denodo, que todos mostrarão nos ataques execu-
tados nas alturas denominadas— o Lombo do Gato — Ursulina — e Ma-
nadas—dão bem a conhecer os desejos, que todos tem de prestar ser-
viços á Gausa de Legitimidade, da Liberdade, e da Pátria.
O Major Commandante dá os seus agradecimentos a todos os OíTi-
ciaes, Officiaes-Inferiores, e Soldados pela bravura que desenvolverão;
e menciona com especialidade o Snr. Capitão Nogueira, que, destaca-
do da Força geral, bateo completamente o inimigo na Ursulina, e Ma-
nadas: e o Snr. Capitão Rebocho, a quem a sorte collocou em posição
de mais se distinguir,
O Major Commandante tem o maior sentimento em ter perdido
um bravo do distincto Corpo de Cadetes, o Cadete Severiano Jozé Ra-
mos, assim como sente que o serviço seja privado por algum tempo
dos dois Cadetes — Ozorio, e Pereira, — que bravamente fòrão feridos
no conflicto: mas resta aos seus companheiros a gloria de que souberão
vingar os seus collégas, o que sempre farão com aquelle valor que ca-
racterisa tão distincto Corpo. — /02c* Joaquim Pacheco— Maior Comman-
dante da Tropa Expedicionária.
N.'' 31— Vol. YI— 1884. 11
82 ARCHIVO DOS AÇOKES
No dia 25 de Junho recebeo-se em Angra a noticia da entrega
do Fayal, que foi vergonhosamente abandonada pelo ex-Governador^e
parte dos olíiciaes, que compunhão a Guarnição da Ilha, os quaes fu-
girão a bordo da Corveta D. Isabel Maria, que alli se achava fundea-
da. O Commandante da Corveta tinha ficado de responder no praso de
três dias, que findavão no dia 2i de Junho, aos artigos de Capitula-
ção, que lhe havião sido i)ropostos pelo Ex."'" General Conde de Villa-
Flôr: a resposta foi uma vil e clandestina fuga ! !
Addítameiílo á parte oííicial
111."'° Snr
Tendo nos meus antecedentes officios exposto a V. S.^, para o fa-
zer presente á Regência, que estava reunindo os meios necessários pa-
ra atacar a Ilha do Fayal, não obstante a presença da Corveta habd
Maria, na qual a Guarnição daquella Ilha parecia ter posto a maior con-
fiança, pois logo que ella pela primeira vez se lhe apiesentoii cessarão
toda a correspondência comigo, não obstante haverem proposto uma Ca-
pitulação: tenho agora a noliciar-lhe, para o levar á Presença da Re-
gência, que no dia 22 do corrente, tendo eu decidido atacar a Ilha.
sem empregar no transporte de Tropas se não barcos, e lanchas, fiz
marchar a Força que julguei sulíiciente para a Ilha do Pico, e passei
eu mesmo áquella Ilha, chegando no dia 23 pela madrugada á Yilla da
Magdahna, ponto que havia escolhido para d'alli dirigir o ataque so-
bre o Fayal.
Pouco depois da minha chegada ouvi alguns tiros de artilheria nos
Fortes da Bahia da Horta, e dirigindo a attenção pai'a aquelle lado,fò-
rão vistas grande numero de lanchas, navegando de terra para a Cor-
veta, e da Corveta para a terra; e pouco dejiois a Corveta começou a
fazer-se de vela, apesar de soprar apenas uma aragem, mas fraca.
Em (juanto nós observámos a manobra da (iorveta, sahia da Ba-
hia um Brigue Americano dirigindo se para o N. Desejoso de saber o
que se passava na terra, fiz immediatamente sahir um escaler com dois
Olficiaes ao encontro da dita embarcação, a fim de se informarem do
que se passava na terra, e por elles soube que a Guarnição tentava
evacuar a Ilha, tendo mettido a maior parte da Tropa em dois Navios
mercantes, que se achavão fundeados no Porto. Immediatamente man-
dei proceder ao embar(|ue de uma Força sulliciente, não só para ir lo-
go (jccupar os Fortes, mas j)ara obstar, sendo possível, á sabida dos
transportes: e atravessando o (^anal me dirigi com uma vanguarda de
Caçadores á Praia de Santo Christo. em (juanto a Infanteria navegava
])ai'a o Cães da Villa. e effectuei o meu deseml)arque ao fechar da noi-
te no meio dos applausos, dos vivas deste povo, que nos considerou
ARCHIVO DOS AÇORES 83
como seus libertadores, ao entrar na Villa, ipie se adiava espontanea-
mente illuminada, fui informado de qne ainda nin dos transportes se
achava fundeado; e bem de pressa um Oílicial, dos (pie nelle se acha-
vão embarcados, veio trazer me a submissão absolut.i dos otTiciaes, e
soldados que se acha vão a bordo desta embarcação.
Nada pode igualar a desordem, o terror, e a anarchia militar que
|)residirão á retirada, ou antes á vergonhosa fuga do Governador, e
pai'te da Guarnição desta Ilha, assim como do Gonunandante da Cor-
veta, cujo dever era protegello, e cuja acção foi peor á condição des-
tes indivíduos, a quem a generosidade do Governo de S. M. tiniia pro-
posto uma Capitulação honrosa, a que elles antepuzerão a mais vergo-
nhosa fuga. Honra seja porem dada aos leaes, e até agora opprimiclos
habitantes desta Ilha, (jue no meio da confusão, e desordem deste
dia souberão unir o mais vivo enthusiasmo á mais exacta observância
da ordem publica.
A decisão do Governador do Faval, e do Commandante da Corve-
ta de guerra, foi tão precipitada que nem recolherão os destacamen-
tos distantes do Porto, nem poderão impedir que uma grande parte dos
soldados, que de mão grado desde o anno de 18á8 se vêem encorpo-
rados nas fileiras da usurpação, e da lyrannia, se acolhessem ás ca-
sas dos habitantes, e aos montes da Ilha, donde se vem a cada momen-
to apresentar; isto de tal sorte, que um Cabo de Esquadra de N. 1
d'Infanteria sahio armado em uma lancha a levar-me á Magdalena no-
ticia do que se passava, quando ainda a Corveta se achava a tiro de
bala da boca da Bahia. O inimigo encravou, porem aceleradamen-
te, uma grande parte de artilheria, arrojou ao mar o balame, e cartu-
xame, e até cai.xões de armas que o Commandante de um dos trans-
portes. Americano de nação, não quiz receber a seu bordo, e que he
o mesmo cujos passageiros se renderão hontem á noite, e que por con-
seguinte se acha ainda fundeado neste Porto.
Logo que conheça exactamente o numero dos bravos Soldados,
que correm a alistar-se de novo debaixo da legitima bandeira, e dos-
prisioneii'OS de guerra, assim como das munições, armas e petrechos
(pie escaparão á estragação, c[ue o terror, e o despeito dictárão aos fu-
gitivos, informarei por via de V. S. á Regência; no entanto V. S. lhe
fará presente a agradável noticia de que a Ilha do Fayal se acha li-
bertada, e restituída á obediência de S. M., a Rainha, sem que uma
só gola de sangue de um dos meus bravos Soldados corresse nestas
Praias; e sem que uma só violência, uma só infracção leve da mais
stricta disciplina manchasse a victoria, que a presença da Bandeira
Nacional e Real acaba de alcançar sobre seus inimigos.
Temos unicamente a lamentar o ferimento de um súbdito Britâ-
nico residente nesta Ilha, o qual foi praticado por um dos soldados ini-
migos no acto do embarque destes, espero porem que este ferimento,
posto que grave, não seja mortal.
84 ARCHIVO DOS AÇUHES
Se a prospera circumstancia, que acabo de referir, não dèo logar
ao desenvolvimento do denodo reconhecido, e sobejamente provado dos
Oííiciaes, e Soldados que tenho a satisfação de commandar, não me
deixão por isso menos penhorado as suas disposições para correr ao
ataque premeditado, nem a actividade, e zelo dos Ofliciaes. e discipli-
na dos Soldados, sem omittir a usada generosidade para aquelles que
as armas sul metlèrão ao nosso poder — Deos Guarde a V. S. Quartel
General da Villa da Horta na 'Ilha do Fayal, 24 de Junho de 1831. —
Conde de Villa-Flôr. — 111.'"*' Snr. .loão Ferreira Sarmento.
Por esta occasião veio confirmada a noticia da chegada do Senhor
D. Pedro dAlcantara, por um olTicio do Ex.""* General. Julgamos con-
veniente publicar nesta CoIIecção a Carta, que o Senhor D. Pedro diri
gio ao mesmo Ex.'"'' Snr.
III.'"** Snr.
Transmilto a V. S. para pôr na Presença da Kegeucia, a cópia
da Carta que o Augusto Pai e Tutor de S. M. F. fez a honra de diri
gir-me, ao passar por esla Ilha, e me foi liontem entregue pelo Côn-
sul Britânico, e no qual se acha a confirmação do quanto annunciei nt>s
meus antecedentes Ofílcios. Deos Guarde a V. S. Quartel General da
Villa da Horta. 24 de Junho de IS'S\. — Conde de VUla-Flòr. — IW.""*
Snr. João Ferreira Sarmento.
Carta de D. Pedro
Meu Caro Conde, e Amigo. — Havendo eu em consequência de
uma Revolução de Tropa, e Povo. a qual teve logar na Capital do Im-
pério do Brasil, Abdicado em Meu Filho, hoje o Snr. D. Pedro H. a
Coroa que os Brasileiros me havião tão exponlaneamente offerecido, e
eu defendi, em quanto a honra, e a Constituição do mesmo Império
mo permiltirão, resolvi passar á Europa: e assim o faço a bordo da
Fragata Ingleza la Volage.
As forçosas circumstancias de uma navegação de 47 dias me trou-
xerão ã vista do Porto da Ilha do Fayal. e aqui me chega mui fausta
noticia, que V. Ex." animado seuijire dos puros sentimentos de fideli-
dade, e amor para com a sua Pátria, e a Augusta Pessoa da Senhora
D. Maria II, Minha nuiito amada, e Prezada Filha, acaba de fazer
lriimq)har de novo a Causa da Justiça, e da Razão, supplantando o
partido usurpador nas Ilhas de S. Jorge, e Pico, arrancadas pela vir-
tude, e coragem ás garras da traição, e do despotismo.
Esta acção liberal, e nobre engrandecerá mais (se lie possivel) a
gloria de V. Ex.".. quando a penna im|)arcial da Ilisloria indicar aos
Povos Livres o nome dos Heroes, seus defensores.
AKCHIVO DOS AÇOHKS 85
A Rainha de Portugal, que partiu do Kio de Janeiro na mesma
occasião, em (jue eu. faz agora viagem para o Porto de Rrest. na Fra-
gata La Seitéf. (|ue os delegados da Na^ão Franceza iiaqnella F,òrte
puzerão á disposição da Mesma Augusta Senhora [tara seu transporlc
até íuiuelle Porto.
(]omo natural Tutor de Minha Filha, como verdadeiro Coíistitncionai,
e antigo alTeiçoado amigo dn V. Ex.^, eu a])roveito esta leliz occasião pa-
ra dar-lhe um testemunho de mt^u respeito por tanto valor, e constân-
cia; e do meu agradecimeiíto por tão heróicos, e sustentados senti-
mentos de honra, e fidelidade á Soberana C^au^^a da Liberdade Legal:
e em Nome da Rainlia Fidelissima o authorizo a que faça constar a to-
dos os bravos defensores de seus im|)rescriptiveis Direitos a Alta Con-
sideração, em que a mesma Augusta Senhora Terá estes relevantes,
e gloriosos Serviçíts.
Eu posso assegurar a V. Ex." e a todos os Portuguezes hoiu"ados
que. incançavel em promover na Europa os interesses de Sua Filha,
o Pai, simples particidar, se vot;irá de todo o coração, couio o fez So-
berano, em favor da (^ausa da Legitimidade, e da Constituição. Se me
não couber o prazer de mostraj- de outra soite a V. Ex.* minha satis-
fação, e estima, sirva esta Carta da mais authentica prova de gratidão
e amizade, que a V. Ex.^ conservará eui quanto viva — /). Pedro di'
Alcoitfara de Bragança e Bourbon.
Rordo da Fragata Volage, em ;K) de Maio de I8IU.
Officio do Conde de Villa-Flór.
111.'"° Snr.
Próximo a [tartir desta Ilha, dirijo a Y. S." este otíicio, a tim de
(|ue a Regência em Nome da Rainha seja quanto antes informada do
que no meu antecedente OíTicio me faltou annunciar sobie o comple-
rnenh» da operação que me foi confiada.
No momento da minha entrada na Ilha do Fayal o enthusiasmo
dos habitantes me havia enchido de uma verdadeira satisfação, esta
cresceo em mim, vendo nos dias seguintes o desenvolvimento semi)re
crescente do amor daquelles povos ao Legitimo Goveino, e ás institui-
ções que servem de baze aoThrono da nossa Soberana: os nossos Sol-
dados fôrão tratados como libertadores, como iimãos de ha muito de-
sejados, e corresponderão dignamente a este hanco acolhimento.
A oppressão destes povos exaltão ainda a sua actual satisfação;
com eíTeito achavão-se nas cadèas um grande num»ro de presos por
opiniões pohticas. muito estreitamente vigiados pelas aulhoridades; e
todos os habitantes sujeitos a um regimen de terror, todas estas vi-
ctimas fôrão inmiediatamente lestituidas á liberdade.
Con» pesar [larticipo a V. S.. [taia o levar ao conhecimenld da
86
ARCHIVO DOS AÇORES
Regência, que o siibdito Britânico, que foi feiirto por um dos Soldados
inimigos no a''to em que embarcavão, (|ue falleceo finalmente: o ma-
tador acha-se preso, e o seu processo começado assrguia a vindicta
publica por este bárbaro facto.
A ordem mais regular, a mais perfeita liamiuilidade se aclião es-
tabelecidas nesta Ilha, donde o inimigo se retirou com tal precipitação,
como o (jue se vè do numero dos prisioneiros que ficáiTio em nosso
[)oder, e se vem do mappa (|ue remetto incluso.
As 55 peças de aitilheria (|ue guarupcião as differeiítes baterias
da Ilha, e que o inimigo havia deixado encravadas, e desmontadas em
grande parte, estão já (|uasi todas em estado de poderem servir; as
peças de (>ampanha (jue havião sido arrojadas ao mar fòrão immedia-
tamente tiradas, e estão no Cães desta Yilla para serem montadas
(piando se conseguir arranjir os reparos que ficarão nmito estragados.
He tudo o que se me oíTeiece C()mmunicar a V. S. para ser jitesente
ã Regência em Nome da Rainha. — Deos Guarde a Y. S. Villa da Hor-
ta na Ilha do Fayal, 28 de junho de [H'ò\. Conde de Villa-Flàr. lir^
Snr. João Peneira Sarmento.
Mappa dos Prisioneiros feitos na Ilha do Fayal
Arfilheria
Infanteria N." 7
Capitães
. 1
Transporte
Tenentes
. 1
Majores
1
Alferes
. I
Ajudantes
1
Sargentos, e forrieis
2
Sargentos Quartéis Mes-
Cabos, e Anspeçadas
'. 5
tres
1
Soldados
. 93
Ajudantes de Cyrurgia .
1
*•
103
Tambor-Mór .
1
Caçadores N.'^
11
Pifa nos . . . .
{
Soldados
. 1
Capitães
2
1
Alferes
2
Infante ria N.°
1
Sargentos, e Forrieis
5
Capitães
. 1
Tambores
3
Tenentes
. 1
Cabos, e Anspeçadas
iO
Alferes
• »
Soldados . .
84
Sargentos, e Forrieis
. i
-
Tambores
. 1
Cabos, e Anspeçadas
. 5
Milicias.
Soldados
. 73
Majores
2
190
112
190
Total
3X)4
ARCHIVO DOS AÇORES 87
NB. No numero dos Sokiadus vão iiicliiidns i Cadetes dArtilhe-
ria, e I d"Infariteria N.'' 7.
Villa da Horta á8 de Jiiiilio de iS'M.— Bali lia Z'ir dAhiiPhla Pi
mentel. — Capitão.
Na madrugada do dia ii de Julho se recebèo a imptilante uoli
cia da Revolução da Ilha Graciosa, ai)ude havia sido acelauiada a Rai-
nha, e a Carta Constitucional no dia 10: esta noticia foi confirmada no
mesmo dia á noite por alguns barcos vindos d'a(|uella Ilha, e pela Par-
te OITicial destes acontecimentos, envi-ida á Regência, a qual he a se-
gui nte^
Senhora.
A copia inclusa, que muito apressadamente temos a distincta hon-
ra de apresentar a V. M., he do auto da gloriosa Acclamação de V.
M., da Carta Constitucional da Monarchia, e da declaração da sujeição
ao Governo da Regência, que apesai- de perigosas, como activissimas
diligencias se não pôde conseguir mais que no dia dhoje. O (|ue tudo
se cumprio em observância do OlFicio da Regência, de quatro de Ju-
nho, que foi apresentado pelo Bacharel João Bernardes de Madureira
Cyrne. e do outro oíficio do 111."° e Ex."'° Conde de Yilla-Flòr, datado
de vinte e cinco de Jimho. apresentado pelo Governador Militar. Te-
mos encarregado ao mesmo Bacharel de participar pessoalmente a V.
M. os grandes estorvos (jue occorrèrão, para não lerem tido até ago
ra o seu devido cumprimento os memorados Otficios. Deos Guarde a
Y. M. muitos annos, como havemos mister. Graciosa, 10 de Julho de
1831. Em Camará da Villa de Santa Cruz. — José João da Cunha p Vas-
eoncellos. Primeiro Vereador — José Corrêa de Mello. Segundo* Verea-
dor.— Manoel José de BeUencourt Torres, Terceiro Vereadni-. — Anlo-
fiio FiKjaça de Souza BeltencourL Procurador na falta do actual.
Copia do Auto de Acclamação da Carta Constitucional
da MonarcMa. e de Reconhecimento da Regência
na Ilha Graciosa.
Anuo do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Chrislo de mil oito
centos trinta e um, aos dez dias do ujez de Jidho do dilo anno. nesta
Villa de Santa Cruz desta Ilha Graciosa, e (]asa da Camará delia, sen-
do ahi presentes os actuaes Vereadores, o Governador Militar da Ilha.
Manoel Kreire de Freitas, e todos os mais Olíiciaes Militares e o mais
Corpo de Republica, todos abaixo assignados. e igualmente os Reve-
rendos Prelados Kcciesiasticos, assim Seculares comi» Regulares: e por
88 ARCHIVO DOS AÇORES
todos foi uniformemente acordado que hoje devia ser acciamada a Se-
nhora I). yjaria 11. Rainha de Portugal, e a Carta Constitucional da
Monarchia; e por este mesmo Auto declaráião (jiie elles se snjeitavão
ao Governo da Regência. E de como assim o acordarão passarão a dar
os gloriosos vivas, costumados dar em similhantes occasiões. E para
constar se fez o presente Auto de Acclamação, e reconhecimento, que
toiios assigiiárão com os mesmos actuaes Vereadores. Eu Matheus An-
tónio de Bettencourt Neves, Escrivão do Cerai, o escrevi no impedi-
mento do respectivo da Camará. Leva a entrelinha (jue diz — da Mo-
narchia. Eu dito escrivão o declarei. {Seguem-se .76" nssignaturas )
111.'"° e Ex.'"° Snr.
Tenho a honra de participar a V. Ex.^ a grata noticia de que ho-
je foi acciamada nesta Ilha S. M. a Senhora I). Maria II Rainha de
Portugal, e a Caita (Constitucional da Monarchia, não o podendo ter
sido antes pelos motivos que a V. Ex.'' expnrá o Bacharel Madureira,
(|ue são puhlicos, e a maneira ponjue se pòz em pratica: e também
exporá a V. Ex." o Ollicial que se acha ás minhas ordens, que he o
portador deste, e a quem vi distinguir em tão honrosa occasião, tudo
mais que tem occorrido.
Rogo a V. Ex." haja de mandar occupar quanto antes esta Ilha.
Espero (jue V. Ex." me laça a honra de levar estes meus Servi-
ços á Presença da Regência, a Quem participarei mais circunstancia-
damente, (e assim como das pessoas que mais se distinguirão no Ser
viço de S M. F. a Senhora D. Maria II.) e a V. Ex.^ na primeira op-
portimidade, (|ue não me demorarei, o que agora me não he possivel
em razão da pressa com que se vai este batel, e o cançaço em que
hoje estou. — Deos Guarde a V. Ex." Graciosa 10 de Julho de 1831.
— 111.'"° tí Ex."'" Snr. General Conde de Villa-Flôr. — Manoel Freire ile
Freitas --(íovernador Militar.
Carta Reg-ia.
Juiz, Vereadores e Procurador do Concelho da Villa de Santa Cnu
na Ilha Graciosa. A Regência em Nome da Rainha vos Envia muito
>audar. Tendo-se visto a vossa carta de 10 do corrente mez, na (juaí
parlicipars ter-se ahi naquelle mesmo dia acciamado por mianime a-
còrdo fie todos os habitantes dessa Ilha a Senhora 1). Maria IL, Le-
gitima Rainha de Portugal, e a (Carla (Constitucional da Monarchia: e
sabend(j se por ouIinis vias os obstáculos que encontrastes na repu-
gnância, e má disposição da totalidade dos oíFiciaes da Tropa da pri-
meira Linha (jue guarnecia a Ilha. os quaes todos forão nesse mesmo
acto presos, [tarcceo á Regência agrad<'cervos, em Nome da Rainlia,
\KCHIVO D(JS AÇOKES 89
este ridbre, e lieroico feito, com o ((ual destes iini iurtiivel testemunho
<la Vdssa lealdade e íirine resolução, e desviaslt^s de vós, e de todos
esses fieis habitantes as desgraças que inevitavelmente havião de vir
sobre todos, pelo severo e exemplar castigo que estava preparado
para os (lue, com a mris criminosa temeridade, depois de haverem
rejeitado duas intimações, tiverão a ousadia de fazer fog(j sobre um
Navio [)arlamentar. Das Ilhas dos Açores a de S. Miguel he a única
em que ainda j)eiuianecem em armas esses illudidos Soldados, que
tiverão a desgraça de ser escolhidos para susteiitar o immoral e feroz
(loverno, que ha três annos opprime a Nação Portugueza: por todas
as outras Ilhas as Tropas da Rainha tem encontrado o mais cordial
recebimento da parte dos habitantes, (jue á porfia correrão a abrdçar
os seus libertadoies: mas a Graciosa foi a primeira que por seu pro-
pilo esforço, e sem auxilio de fora, consegiiio sacudir o jugo da op-
pressão. O que pareceo participar vos, certificando vos que a Regên-
cia em Nome da Rainha conservará em lembrança este vosso relevante
serviço, para por elle, e pelos mais que da vossa lealdade espera, vos
fazer mercê (piando se oíTereça occasião, alem da gloria que vos re-
zulta desle heróico feito, e que sei"á consignado na historia para ser-
vir de exemplo aos presentes, e aos vindouros. — Dada no Palácio do
(ioverno em Angra, aos 12 de .lulho de 1831.
.\ Regência em nome da Rainha.
AJanjuez de PabncUa.
Conde de Villa-Flòr.
José António Giteneiro.
José António Ferreira Braklamy.
III."" e Ex.""" Snr.
No dia 11 pelas 8 horas da tarde fiz-me de vela deste pjrto. em
conformidade das ordens que de V. Ex.^* recebi, com direcção á Gra-
ciosa: no dia seguinte, pela manhã avistei dois navios de três mastros
no rumo de Leste, que reconheci serem baleeiros: continuei a minha
viagem sempre com mui pouco vento, e chegando a acalmar de todo,
mandei lançar reinos, e assim navegámos por quasi uma hora: pela
uma hora da tarde observei um Brigue, que bem de pressa reconhe-
ci ser baleeiro, seguindo rumo de NO.; vendo porem que elle virava
de bordo, e se pairava defronte do porto de Santa Cruz, tendo
bandeira, suspeitei que tinha communicação com a terra, mandei
fazer proa a elle; porque receei que as tropas da Graciosa tentassem
1'scapar-se, quando hia em direcção a elle, já nas agoas da Villa da
Praia, vi então a bandeira de S. M. a Senhora D. Maria II, tremolan-
do nas fortalezas, e uma lancha dirigindo-se para meu bordo; e reco-
nheci por isto que a Ilha estava por S. M., e que a minha conjectura
y." 31— Vol. VI— 1884. 12
90 ARCHIVO DOS AÇORES
a respeito do btigiie era falsa: chegou a lancha, consenti que atracas-
se, e recebi a meu bordo o Capitão de Milícias, Joaipiim Ignacio de
Quadros, e o Tenente Manoel da Cunha Simas: coiividei-os para a ca-
mará, e d'elles soube que a Ilha estava do melhor espirito, (]ue todos
abraçarão cordealmente a Cansa de S. M.: rogarão me paia ir a ter
ra, como porem o não desejava, Sf m tir remettido ao Governador o
OÍTIcio de S. Ex.*^ o Snr Marechal de Cam[)o Conde de Villa Flor, dei-
Ihes esta escusa, e passei a construir o ofíiciu tpn^ o devia acompa-
nhar: pouco depois fui avisado que outra lancha se dirigia para bordo,
conduzindo o Tenente-Coronel de Milícias, Francisco Pereira dWthay-
de, consenti que atracasse, e recebi a meu bordo o dito Tenente Co
ronel, que servia de Governador interino da Illia: entreguei lhe então
o OITicio de que hia encarregado: elle contou-me que no dia II os Sol-
dados de n.° 1, e 7, (jue estavão desarmados, solicitados por algims
perturbadores do socego pul)!ico, tínhão acommettido a casa do Caj)í-
tão de Milícias. João Ignacio Simas e Cunha, que s^s\e de Comman-
dante Militar, para tomarem as armas (|ue estavão depositadas em ca-
sa delle: que este Capitão, e o Tenente Manoel da Cimha e Simas se
conduzirão com o maior valor, recebendo os á ponta da es[)ada : que
este tumulto se socegára logo pelo proujpto auxilio prestado pelos 01-
ficiaes, e S(ildados do bravo, e honrado Corpo de Milícias; sendo cer-
to que alguns delles mais se distinguirão, talvez pela melhor oppor-
tunidade para acudirem: que o Governador da Ilha sabendo do tumul-
to, e tendo-se espalhado que o (juerião matar, fugira da Villa da Praia
para S. Jorge. St^ndo de novo instado para ir a terra, e dizendo-se-me
que até era conveniente ao serviço de S. M.. não hesitei mais, passei
para a lancha, onde hia o Governador, lendo prevenido a bordo para
não ir a terra algum da guarnição.
Logo (pie cheguei ao Poito de Santa Cruz, fui recebido pelas prin-
cipaes pessoas da terra, e nuiít» povo, com o maior alvoroço, resoan
do desde qun virão aproximar a lancha, r^epi tídissimos vivas a S. M.,
a Seu Auaiisto Pai, e á (>arta (lonstitiicional: dírígimo nos á Praça com
um numer'oso acompanhamenht, continuando semi)i"e os vívhs, e repi
cando os sinos das IgiTJas poi" ondt^ passávamos; chegados á Praça,
o Capitão João Ignacio de Simas e Cimha fez a continência Real. e le-
vantou os vivas a S. M. a Senhora D. Maria II. a Seu Augusto Pai, á
Carta (ionstitucíonal. e á Regência.
Então pedi licença ao Governador. [>ara diz^r algumas palavras
aos Soldados de Milícias, r'ogando-llie jirameíi^) mandasse sahir os Of-
ficiaes, por causa da minha graduação, no (jiie olFiciosamente não con-
vierão; [)or esta occasião fiz ver aos Milicianos a importância do ser-
viço que tínhão feito. [)on[)ando com a sua resolução as víd;is de muitos
súbditos de S. M., {)o!(pie aijuella Ilha estava reservada |)ara se dar
nella um exemplo, que servisse de escarmento a todos os que seguem
a usurpação: e visto (\\u' o Govenio de S. M. trata benignamente os
ARCHIVO DOS AÇOHES 91
(jiie se preslão de todo o cornção ao Serviço da Rainha, também quer
<|ue sejão levados a ferro e fogo os que tenaz, e caprichosamente per-
íendeni sustentar a usurpação, e que duma, e outra cousa já tinhão
Hxem[)I() no Pico, S. Jorge, e Fayal: que o Governo de S. M. abunda-
va em uifios. e forças: poiem (jue possuido dos melhores sentimen-
tos, desejava unir as vontades por- admoestações, e conselhos. De no-
vo resoárão os vivas, lindos (IS quaes pedi licença para falbir aos Soldados
de N. 1, e 7, que desarmados eslavão debaixo de forma: obtida a qual,
fiz-lhes ver que tinhão sido enganados; mostreilhes as boas intenções
do Governo de S. M.. e que elles seguramente havião de entrar nas nos-
sas fileiras, recordei-lhes os serviços que em outro tcmix) prestarão á
Gausa da Rainha: não pude acabar porque os Soldados commovidos
com o (jue lhes dizia, romperão em vivas a S. M., e á Garta Gonsti-
tiicional, e a maior parte delles, com as lagrimas nos olhos, correrão
a abraçar-me disputando se a primazia: devo advertir que preveni que
tudo quanto lhes dizia, era como Soldado seu camarada: por quanto
não hia em qualidade dEmissario do Governo. Uma grande parte d'el-
les são do Regimento N.° Io. IO, e 9 d'lnfanteria, todos mani festão o
maior desejo de virem para esta Ilha unir-se aos seus camaradas, e
Olíiciaes.
D"alli dlrigi-me para casa do Gapitão Simas, onde se lèo o OíTicio
de S. Ex.^ o Snr. Marechal de Gampo (^onde de Villa-Flôr, e em con-
tinente se resolvèo o embanjue de todos os que estavão presos; depois
fui convidado pelo Gapitão Mòr Roteliio, |)ara véi' a Villa, condescen-
di, e por todas as ruas por onde passei, erão incessantes os vivas, e
os hymnos próprios daquella occasião.
Pelas 7 horas da tarde eu mesmo acompanhei para bordo os of-
ficiaes, e Gadetes que estavão presos, e conseivei-me sobre vela por
muito tempo á espera do i"est(j. vendo poi'Pin uma grande demora, fiz
alguns signaes, e próximo da meia noite chegou o resto, ficando lá só
(|uatro Soldados dos presos, por quem ainda esperei até á uma hora
e meia: e como a demora era grande, e não erão, a meu ver, pessoas
que podessem influir, resolvi fazer me de vela para este Porto. Eis a-
(pii, Ex.*"" Sr., a narração succinta, mas exacta, do succedido, e do
por mim observado; por esta V. Ex." conhecerá quanto aquelle povo
vivia descontente na sujeição ao Usurpador, e que se uma força lhes
não impedisse manifestar os seus sentimentos, aquella Ilha nunca te-
ria deixado de pertencer à nossa Legitima e Augusta Rainha a Senho-
ra l). Maria II. Deos Guarde a V. Ex.'^ — Bordo do Gutter Feiticeiía
dos Mares, surta no Porto dAngra, 13 de Julho de 1831. —111.""' e
Ex.°'° Snr. .loaquim de Souza de Quevedo Pizarro.
P. S. Esqueceo me uma circumstancia. que julgo não dever esca-
par, para fazer ver o enthusiasmo daquelle povo, a qual he concorrer
com uma subscripção para os Milicianos, testemunhando lhes com is-
to o seu reconhecimento, indemnizando-os por algum modo dos dam-
92 ARCHIVO DOS AÇOKES
nos que tem soffrido, em consequência de não terem poilido continuar
com os tniballios d'agriciiltnra. — José Maria Baldy. — 1.° Tcneiite.
III. "'^ e Ex.'"'' Snr.
A celeridade cmn (jue liontem construi o Officio que dirigi a V.
Ex.'', fez que me esquecesse mna parte do <|ue m^ contou o Tenente
Coronel de Milicias, Governador Interino da Ilha Graciosa, parte que
julgo não dever omittir, por isso (jiie delia pôde lesultar gloria a al-
guém, o ([ue lie uma boa, senão a melhor recompensa aos grandes
feitos : pf lo que. rogando a V. Ex." me desculpe daqiiella ommissão
involuntária, peço se siiva receber este, cumo um addicionamento a(^
supra-citado ollicio.
O Governador interino da Ilha Graciosa, alem do que já partici-
pei a V. Ex.'^, tandjem me disse que o 2° Sargento diiifanteria N/'
I, Ezequiel dos Santos, e os Forrieis d'Jnfanteria N.° 7, Francisco Pe-
reira Bodrigues, iMaiioel António Alves, e João António Durão, que per-
tencião á Guarnição daquella Ilha, forão dos primeiros a levantar o bia
do da Lealdade: que com o seu exem^ilo, e admoestações, chamarão
naquella occasião, ao Serviço de S. M. a Senhora D. Maria //uns trin-
ta Soldados: e que seguramente ao seu esforço e boa vontade, se de-
ve uma grande parte dos felizes successos occorridos naquella Ilha.
assegurando me que. desde muito tempo, todos elles manitVslavão
muitos desejos de se declararem pela Causa Legitima: mas que a sor-
te collocára o ultimo delles em cir-cumstancias mais favoráveis, a ante-
cedei' os outros na prestação de serviços.
Estes factos, Ex.""* Snr., provão bem que a Guarnição daquella
lllia, desejava á muito tempo, lavar-se da nódoa de servir o Usurpa-
dor, e que só a tyrannica oppressão em que a liniião os Olíiciaes, re-
tardou até agora a manifestação de seus sentimentos. — Deos (íiiarde
a V. Ex." Bordo do Culter de Guerra Feiticeira dos Mares, surto no
Porto dAngra, 14 de Julho de 18:]I.— 111."'° e Ex.-"" Sni'. Joaipiim de
Souza de Quevedo Pizarro. — ./ave Maria BaMij. I." Tenente dWrtilhe-
ria.
Senhora.
A Camará da Villa das Lages da Ilha das Flores, querendo dar
a V. AL um testenumho fiel da gratidão que a anima, poi' vèr o zelo,
e etíicacia com (pie Y. M. Se tem [)roposlo a defendei' o Augusto Pa-
ládio, (|ue arrancava das bordas do precipio a agonizante Nação Poi--
liigueza, a que igualmente tem a honra de f)eitencer: vai gostoza por
si, e em nome dos Habit;intes. ijne como Corpo Municipal lhe cumpre
AHCHIVU DOS AÇOKES 9')
representar, expôi" seus sentimentos de amor. respeito, e fui^^luladi;
ante V. M.: não eonseiitindo que ninguém ronlieea melhor qiiaiUo V.
M. tem concorrido paia a í\'iicidade da Nação: e liorrorixada [lor vei'
(pie ainda ha Portngnezes degenerados. (|ne preterindo a escravidão,
á Liberdade, tem maqninado a rnina deste Magestoso Edifício do Sys-
tema ('onstitncional: ella envia ao ('eo votos ardentes pela conserva
ção. »' vida de V. M., para (|uh assim possa de nma vez pacificar, c
tornar-Se estável nas Suas antigas Pivi-ogativas.
Deos Gnarde a V. .Al , por nuiitos annos. como todos havemos
mister, para nossa felicidade. Carnara da Villa das Lages da Ilha das
Flores, 22 de Julho de 1831. — O Vereador 1.". Fronrisco Thomaz df
Freitas. — O Vereador 2.°. Estidano Agnèlln Freitas Henriques. — {) Ve-
i'eador 3.°, António Fortunato Souza — () Procurador. António José
Ignacio Chaves.
Auto d'Acclamação
Ant(>nio José de Treitas Hemiijnes (jtsla. Escrivão da Camará nes-
ta Villa de Santa Crnz. Ilha das Flores de.
Certifico em como revendo os Livros da. (lamara em iim dos (piaes.
qne actualmente serve de Acórdãos, nelle, a (olhas vinte e (piatro, se
acha um Anto da maneira segninte.— Anno do Nascimento de ISosso
Senhor Jezus Christo de mil oito centos trinta e nm. em os vinie dias
do mez de Julho do dito anno. nas Casas da (iamara desta Villa de
Santa Cruz. presenie o Juiz de Fóia. e Oíficiaes da Camará, o (lapi
tão Mór e Comniaidante Militar, Joze Jacintho Xavier' da Silveira, e
Ofliciaes de Ordenanças desta Juri>dicção, (lléro. Nobreza, e Povo,
convocados pelo mesmo Juiz de Fora, foi por elle apresentado imi A-
viso, e Instrncções da Regência estabelecida em Angra, datado de on-
ze do corrente, com dois Decretos datadíis de seis de Novembro ulti-
mo, ambos do mesmo theor. recebidos liontem [telas nove horas e meia
da manhã, de bordo da Escuna Iiigleza, acompanhado por um Ciliciai
de Cavallaria, no (jiial se lhe determina, (jne inmiediafamente faça ac-
clamar a Senhora f). Maria da Gloria como Legitima Rainha: e [mr
(pie elle Juiz de PVtra não pôde pei' si deliberar, por não saber o pa
recer dos povos destas Ilhas, e poder se enc(»ntrar com a hitiira feli
cidade destes Povos (lualíjuer decizão (jiie elle dé. assim o propoz á
contemplação das mesmas pessoas acima dí^claradas. para deliberarem
o qne mais conveniente fôr. ao cumprimento do sobredito Aviso: e lo-
go pelas mesmas pessoas foi unanimemente acordado, ipie reconhecem
a Mesma Senhor^a como Legitima Rainha, e |)or tal a proclamação:
rompendo logo o mesmo Juiz de Fora nos vivas á mesma Senhora, e a
Sen Augusto Pai, o que foi correspondido poi' todas as |)essoas acima
declaradas E [)ara constar- se ffz este Aiilo cm (pie ha de a^signar o
Oi AISCHIVO nos AÇOftKS
Doiilor Juiz de Fora. Ofliciaes da Camará, ComiiLindante Militar, Cle-
ro, t' mais [)rss()as acima iiompadas. E eii Anti mio José de Freitas
Henri(iues Costa, Escrivão o escrevi. — Seguem-se 120 Assigriafuras.
IsT.^ ISS
Repartição do Ajudante General em Angra, 29 de Julho
de 1831.
S. E.N.^ o Snr. Marechal de Campo Conde de Villa-Flôr. (Inmman-
dante das Forças nas Ilhas dos Açores, manda publicai' a organização
da Força, (pie, debaixo do seu immediato Commando, vai operar con-
tia a Ilha de S. Miguel.
Eucan'egado da Repartição do Quartel Mcslr*^ Ccneial. n Ca[)itão
Sub-Chefe da mesma Repartição. Ralthazar dAlmeida Pimentel.
Encarregado da Repartição do Ajudante General, o Tenente do
Regimento de Cavallaria N." 4. António Cezar de Vasconcellos Corrêa.
Officiaes do Real Coipo d"Engeidieiros ás Ordens de S. Ex.^, o
Capitão Jnnqním José (ii'ool da Silva Pombo, e o I." Tenente Joaquim
António Velez barreiros.
Encarregado da Repailição de Viveres, o Majdr do Regimentd de
Milícias de Leiria, Jacintho Ignacio de Souza Tavares.
Pagador, o Capitão Pagador do Batalhão de Caçadores N." 2, A-
nacletoJosé de Magalhães Taveira Mosipjeira: e para o coadjuvar, o
Tenente Miguel Baptista.
O Snr" Biigadeiro Conde dWlva, Commandará a Columna ligei-
ra, composta:
1)0 Coipo de (Cadetes. )
Ito Cnrnn Hf. VnliiiAt-i ' ^*^ encaiTefíado du Coniniando dp.stes dnis Corpus, d
L)0 l.orpO ae VOmiUa ^ Major .lose .loaquim Pacheco.
rios Académicos. )
Do Batalhão de Caçadores N.'' J5.
O Corpo de Sapadores acompanhará esta Columna.
O Snr. Coronel Ilenriípie da Silva da Fonseca, Commandará a
Colunuia de Infanteria de Linha composta:
De lun Batalhão do Regimento de Iníanleiia N." 18.
De um Batalhão do Regimento Provisório (rinfanteria.
O Contingente do Bidalhão irAitillieria d'Angra. Commandado [)elo
Capilã(> l*edro P;inlo Ferreira de Passos, fará parte desta Cohinma, e
fornecerá guarniçctes pai-a a Artilheria (1(> Campanha, se íor necessá-
rio emprega lia.
Passa a ler o txeicicio de Ajudante dOrdens do Snr. Brigadeiro
Conde dWlva, durante ;i Expedição, o Capitão com exercício de Major
da I."' Brigada dTnfaiiteria. Florêncio Joze da Silva.
Mendes.— Majiov.
AUCHIVO DOS AGOUKS 95
No di;i ;}| de JiiIIk», iJiililicoii-sc uma ordem do Di.i fMiraiivg;ind(i
intei'iiiampnt(' <lo (dominando ilas Forras o Kx.'"" Siii-. Hrigadeir.) Ca-
breira.
No dia 28 de Julho, pelas O horas da tai'de. foi'moii iio (lampo do
Relvão, em ordem de rnaicha, a Divisãit destinada a lilierlar a lliia de
S. MigUHJ. S. Kx.'' i» Siir. Marechal de (lampo donde de Villa l'lòr
passon revista a esta Divisão, a (|ual eslava loiMnada em duas linhas
parallelas: a de Tropas ligeiras, na vangnarda, e a d"Int'antpria, e .\r-
tilheria. na rctagnarda. Tendo o Kx."*" (jeneral [tassado revista a toda
a Divisão, lhe dirigio a segninte Proclamarão:
Soldador! — O Valor, (lonslancia, e Disci[)rma (|ne desenvolvestes
nas recentes 0{)erações sobi'e as Ilhas de S. Jorge. Pico. e Kaval. li
bertárão os Povos da(piellas Ilhas do jng(t do Usnrpador. e restituin-
do as a liberdade Constitucional, e ao Dominio da nossa Legitima Rai-
nfn. ensinarão aos defensores da nsiirpação a conhecer a vossa snpe-
rioridade militar, e abiirão caminho ao movimento esp(»ntaneo e pa-
triótico (pje dislingnio as Ilhas da Graciosa, Flores e do Corvo.
Ciunpre. Soldados, (pie a Gnarnição de S. Miguel ultima ipie res-
ta neste Archipélago d'entre os oppressores d'elle, seja snbmettida, e
a(|nelles Povos, tpie o desrjão, libertados. Mostrai nesta nova empre-
za o mesmo espirito que vos animou nas precedentes, e assim ganha-
reis novos titulos á Fstima da Nrtssa Soberana, e á gratidão da nossa
Pátria.
Vira (I Rainha a Si'ii/inra I). Maria II.
Vira a Carta (lonslilnciíaHiL
No dia 3(). pelo meio dia, [irincipion o embarque, que loi C()ncluido
em menos de duas horas: ás 4 da tarde a tlolilha levantou ferro, e ás
T) todos os navios eslavão fora da IJaliia.
Fm o dAgoslo entrou nesta Cidade o lliate SaníAnna, chegado
da Ilha de S. .Miguel, o qual trouxe os seguintes Olíicios.
Copia do Officio do Conde de Villa-Flór, dirig^ido ao
Ministro e Secretario de Estado dos Neg-ocios de
Guerra.
III."^" e Kx.'"" Snr.
Honlem I de Agosh) pela manhã, desembarcon a F\[tedição do
meu commando nas fó/es das ribeiras a F. da Pttnta dAjuda, (pu3 se
acliavão desguarnecidas, e unicamente vigiadas por cliuços. O inimigo
porem desde que avistou os nossos navios fez marchr>r ao n(»sso m-
í)6 auchivo dos açokks
(•íiiilro nina força de (Caçadores da patte da Ribfira (iiaiidc, e o Des-
tacamento do N.° áO, que estava no Logar das Furnas. Na marcha que
liz sobre a posição que pei'tendia occupar sobre o povo da Maia, en-
gajou-se um tiroteio com estas Torças, do qual resultou a sua i^etira-
da, com perda de uma Peça de (lampanha, e (]e dois Capitães, Ma-
noel José da Silveira, de N/' 20. e Bandeira, de N.*" 5, Ajudante do
{Ienei'al Prego. Hoje continuei a minha marcha, e estou em frente da
ponta da Ribi'ira Grande, onde o inimigo tomou posição, que nós co-
meçamos a atacar. — Deos Guarde a Y. Ex.^ Porto Formoso, em 2 de
Aiíosto de IS'M.— Cn/Hk de Villn-Flnr.
Proclamação.
OIJiciaes, (' SoUlados da Guarnição da Jllia di' S. Mif/ítcl l Ouvi em
(|uanto he tempo, a voz da lazão, e da prudência: só vos resta um mo-
mento: a|)r(tveitai-o para aclamar a Legitima Bainha de Poitugal, a
Senhora 1). Maria II, e para vos unirdes á Leal Divisão, que, em No-
me da Abisma Senhora, vem (iccnpar esta Ilha. Se assim o fizerdes,
seieis receljidos. e tratados como irmãos.
Todas as mais Ilhas dos Açores estão na obediência da Rainha,
e os Militares de Suas Gnainições, que escutando a voz da Hom^a, e
da Lealdade, souberão sacudir com tempo o vergonhoso, e infame do-
minio desse feroz usurpador, são hoje [larticipante da gloria, e da fama
inunijrtal dos br'avos defensoies da Teiceira: aquelles porem impru-
dentes, e temerários ousarão resistir ao seu valor ou gemem prisio-
neiros de guerra, ou arastão poi' cnlre vós o opprobrio da sua vei-go-
nhosa fugida.
Militares da guainição da Ilha de S. .Miguel, decidi vos em (|uan-
lo he tempo: passadas algiunas horas, lamentareis inutilmente a vossa
(ibsti nação.
[Cofilif/áa)
MOVlllE^TO LIBERAL M AÇORiS
1828 A 1834
tolleccão (los (lociiinoiítds oíTiciaes relativos aos últimos aconteci-
mentos nas Ilhas dos Açores, dedicada á leal, e brava
guarnição das mesmas llhas.í*)
(CAMPANHA DOS AÇORES)
Habitantes de S. Miguel.
{Prodamação)
Chegou o tempo da vossa salvação. A vossa lealdade, o vosso a-
mor á nossa Legitima Rainha, a vossa adliesão ás justas liberdades
(|ue nos forão outorgadas pelo Augusto Pai da Senhora I). Maria II,
são bem conhecidos; e he para vos livrar dos tyrannos que tem suf-
focado tão honrados sentimentos: que vem desembarcar em vossas
praias uma forte Divisão dos bravos que na Ilha Terceira souberão
erguer duradouro Padrão á Fidelidade, á Constância, e ao. Valor Por-
luguez.
Michaelcnses, Ofliciaes, e Soldados de Milícias, e de Ordenanças,
correi a imir-vos a vossos libertadores; o ferro, e o fogo que traze-
mos, não he para vós, he para os vossos oppressores; mas se algum
destes conhecendo o seu erro, abraçar com tempo a justa Causa que
defendemos, lembraivos que he Portuguez, abraçai-o como irmão : o
raio da vingança he só para os obstinados, e incorregiveis.
Viça a Senhora D. Maria II.
Viva a Carta Constitucional.
Virão os Porluguezes Leaes.
(•) Continuado de p. 96, do Vol. VI.
N.'' 32~Vol. VI— 1884.
98 AHCHIVO l)(»S ACOBES
Officio ao Ministro da Guerra, sobre o desembarque da
tropa em S. Miguel; 1 d' Agosto de 1831.
111.™° e Ex.™° Snr.
Tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.**, para que
V. Ex.^ se sirva fazei' snbir ao da Regência, que hoje se concluio fe-
lizmente, e sem novidade, o desembarque da Tropa expedicionária,
no sitio da Achadinha, d.i Ilha de S. Miguel, tendo sido começado
pelas dez horas da manhã, e concluido pelas três da tarde. Hoje mes-
mo ás onze horas da manhã chegou, e me fallou a Escuna Ilha Ter-
ceira, com OíTicios do Governo para o Exm. General Conde de Villa-
Flôr, e hontem á tarde vi sobre vela a Fragata Ingleza GaJathéa, que
apartando se da Ilha no rumo do N. 0., tornou a mudar para o da
terra á nossa apparição. Eis o que tenho a honra de levar por agora
ao conhecimento de V. Ex.^ — Deos Guarde a V. Ex.'\ Bordo doBri
gue Escuna o Liberal, á vela defronte da Achadinha em S. Miguel, o
i." de Agosto de 1831.-111.'"° e Ex.""" Snr. Joaquim de Soíiza de
Quevedo Pizarro, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da
Marinha — Francisco Xavier Aii/fãiener, l.° Tenente Commandante.
No dia 7, pelas H horas da manhã, fundeou na Bahia d'Angra
o Culter Feiticeira dos Mares, trazendo a seu bordo o Ex.™° Snr. Luiz
da Silva Mouzinho dAlbuquerque, com a seguinte Participação Offi-
cia! da tomada da Ilha de S. Miguel.
111."'° e Ex."'" Snr.
Tenho a satisfação de participar a V. Ex'''., para ser presente á
Regência em Nome da Rainha, que a Ilha de S. Miguel se acha liber-
tada do jugo que a opprimia, as Tropas que a guarnecião completa-
mente rotas, e dispei'sas, os Soldados pela maior parte apresentados,
e aprisionados, e o Legitimo Governo de S. M. F., e a Carta Consti-
tucional da Monarchia proclamado no meio das expressões de jubilo,
e enthusiasmo, d'estes leaes habitantes.
Este successo, que acaba de arrancar da escravidão o Archipéla-
go dos Açores, e que tanto honra os defensores da Legitimidade, que
já mais o abandono, e a desgraça poderão abater, teve logar pela ma-
neira de que passo a informar a V. Ex.*, e por sua via á Regência em
Nome de Sua Mageslade.
Em resultado do reconhecimento a que eu havia mandado pm-
ceder sobre as costas da Ilha de S. Miguel, em '27 de Julho, determi-
\KCHIVO DOS AÇORES 99
nei effeitii.ir o desembarque da Divisão Expedicionária, em caso de
não apparição de navio inimigo, na costa daquella Illia, que fica a E.
da ponta dAjiida. Em consequência, sahindo de Angra no dia 30 de
Julho S(tl)re a tarde, comacei a navegar sobre o ponti) que liavia mar-
cado á Chalupa (Je Guerra de S. M , que tinha ido na frente, para se
reunir at) resto do Comboy.
Naveguei toda a noite e tarde seguinte; e tendo os navios do
Comboy cabido um pouco a sotavento da derrota premeditada, sobre
a noite me achei em frente da ponta do N. O. da Iliia, que logo do-
brei; e tendo se reunido a Chalupa ao Comboy, corri a costa do N.,
em vista da terra até ao ponto do desembarque, defronte do qual che-
guei no dia 1.'' dWgosto ás 5 para ás 6 da manhã.
Immediatamente começou a eíTeituar-se o desembarque na fóz
da Ribeira, (|ue fica ao O. do logar d'Achadinha, e posto que o ponto
do desembarijue fosse incommodo e arriscado, e o vento soprasse com
bastante força do lado do N., para produzir um rolo de mar conside-
rável, toda a força desembarcou sem risco, tendo sido dispersados
pelos primeiros que aportavão, alguns paizanos, que forçados pelos
delegados dos oppressores, destacavão com alavancas os penedos do
alto da elevada escarpa do mar, e os fazião rolar sobre a nossa Tro-
pa.
O inimigo, (pie desde o romper do dia observara as nossas velas
dirigindo-se ao longo da_ costa, pôz em marcha simultaneamente uma
força na mesma direcção, e outra que existia no Valle das Furnas,
ambas destinadas a estorvar o desembarque.
A piimeira destas forças, depois de um tiroteio, que teve logar
com as nossas avançadas, nas alturas da ponta dWjuda, retirou-se
deixando em nosso poder uma Peça de montanha, e suas munições, e
morto lio Campo, o Capitão Marcellino Coelho Bandeira do Quintal, A-
judante de Ordens do General Prego, alguns Soldados de Caçadores
N.° II, das Companhias de Vohuitarios addicionaes ao mesmo Bata-
lhão, e alguns [uisioiíeiros dos mesuKjs Cor|)os.
A segunda força, que acommettéo o flanco esquerdo da Colum-
na em marcha, foi igualmente desbaratada, com perda do Capitão Jo-
sé Maria da Silveira, d'Infanteria N " 20, que a commandava, e de al-
guns Soldados mortos e prisioneiros.
Conseguido isto, e tendo-se no entrtianto concluído o desembar-
que com toda a Divisão reunida, estabeleci o Campo nas alturas que
dominão o Logar da Maia, tendo na minha frente a profunda ravina
denominada Ribeira dos xMoinhos.
Ao romper da manhã comecei a m^irchar ao longo da estrada do
Litoral, atravessando o Logar da Maia, (jiie o inimigo tinha feito aban-
donar quasi totalmente pelos habitantes, e sem encontrar o menor
obstáculo, avancei até ao Logar de Porto Formozo. cujos Fortes se a-
chavão abandonados, e encravada a Artilheria que os guarnecia.
100 ARCHIVO DOS AÇORES
O Legar de Porto Formozo está situado no fundo de uma ensea-
da, e na parte inferior de uma bacia, ou valle semi-circular, que li-
mitão ao S. a cadea de serras do centro da Ilha: a E. um contraforte
pouco elevado da mesma cadea que desce para o mar, e separa a
baixa de Porto Formôzo dos Campos da Maia; e finalmente ao O. outro
contraforte mais alto e escarpado que penetrando no mar na direcção
do S. para oN., constitue a ponta da Ribeira Grande. As vertentes da
cadea central, altas, abruptas, e pouco consistentes, são cortadas por
um numero considerável de ravinas difficilimas de atravessar, e o con-
traforte de 0., não menos abrupto, he cortado pela estrada encaichi-
Ihada entre barreiías verticaes, que conduz do Porto Formozo á Ri-
beira Grande, a que dão o nome de Ladeira da Velha: constituindo
este contraforte uma posição militar, das mais formidáveis, tanto pel(^
seu diíficil ingresso, como pela sua curta frente, e apoio dos seus flan-
cos na cadea central, e no mar, com um morro abrupto, e inaccessi-
vel.
Uma similhante posição, que cobre a Villa da Ribeira Grande, e
Cidade de Ponta Delgada, e toda a parte de O. da Ilha de S. Miguel,
não podia ser, nem foi effectivamente abandonada pelo inimigo, o qual.
tendo praticado uma profunda cortadura na estrada única, que a a-
travessa, guarneceo as alturas com toda a força que tinha na Cida-
de, na Ribeira Grande, e em todas as suas immediações; força que
avalio em dois mil e quinhentos, a três mil homens.
Erão 6 horas da manhã, quando tendo observado a posição do
inimigo, fiz fazer alto, e dar descanço á Divisão, no Porto Formôzo,
aproveitando este tempo para fazer ao Comboy os signaes necessários.
para desembarcar naquelle Porto as reservas de pólvora, que a difli-
culdade do terreno em que desembarquei, me não permittio lançar
em terra.
Isto feito, e tendo reconhecido a força (|ue o inimigo podia tirar
da formidável posição que occupava, e da Artillieria com que a guar-
necia, e já então tinha trocado alguns tiros com a Peça de montanha
que lhe havíamos apprehendido no dia antecedente, vi que devia sup-
prir com a manobra, aíjuillo que me faltava em numero, e em terre-
no; e determinei tornear o inimigo pelo seu flanco direito, fazendo o
maior esforço por ganhar os cumes da cadea central, e enfraquecen-
do assim a sua resistência, forçar de frente a passagem da estrada
da Ladeira da Velha. Para este fim ordenei ao Batalhão de Caçadores
N. 3, que avançasse a travez das ravinas, a ganhar a extrema direita
do inimigo, e logo que vi a sua marcha sulficientemente avançada, e
um tiioteio começado com os atiradores deste Corpo, fiz marchar o
Deposito de Cadetes, e Companhia de Académicos, a auxiliar e am-
pliar este ataque, formando a direita do 5.° Batalhão de Caçadores: e
os Batalhões de Infanteria N. 18, do Regimento Provisório, e Contin-
gente do Batalhão d'Artilheria d'Angra, tendo na frente o corpo de
AHCHIvn DOS AÇORES 401
Sapadores, fazendo o serviço de Caçadores, forão destinadiis a effei-
tuar na occasião oj)portuna o ataqne da estrada.
Em quanto progredião os niovinii^iitos de flanco, e continuava na
nossa esquerda o tiruteio, entre os atiradores do Batalhão de Caçado-
res N. o, e a direita do inimigo, e que este. julgando indispensável
oppor se áquelle ataque, chamava pouco a pouco a sua força para as
alturas do seu flanco direito, toda a sua linha rompèo em alaiídos, e
brados de alegria, e subitamente uma força de 400 homens de Mili-
cias de Villa Franca e 100 homens do Regimento de Infanteria N.° I. que
de Villa Franca marcharão, atravessando a cadea central da Ilha, so-
bre a Maia, íizeião um ataque súbito sobre a nossa retaguarda. Porem
foi de curta duração o alvoroço dos contrários: por (pianto, tendo im
mediatamentH' o Batalhão Provisório, que fazia a nossa retaguarda. fei-
to frente a este novo inimigo, o pòz em plena fuga, depois de expe-
rimentar uma descarga cenada, fugindo immediatamente apenas pre-
sentírão o vigor do nosso ataque, sem que nem um momento este a-
ta(jue súbito e inesperado, interrompesse ou alterasse o plano, ou o
progresso das operações da nossa frente.
Logo que u inimigo (jbservou a nuHidade de effeito do ataque
precedente, em que sem duvida tinha posto a mais firme esperança
de successo, dirigio todo a sua attenção sobre o flanco direito, e á me-
dida que puchava mais, e mais forças para aquella ala, e que a es-
tendia successivamente para a christa das montanhas, o tiroteio com
o Batalhão de Caçadares N." 3 tornava-se mais vivo e animado; e o
Cor[)o de Cadetes, e Académicos tinha avançado sulficientemente, e
ganho uma posição própria para tirar vantagem do primeiro movi-
mento retrogrado a (jue o inimigo fosse obrigado. Então julguei ser
chegado o momento de atacar a posição em frente ao longo da estra-
da, e assim o elfectuei com a Columna de Infanteria acima designada,
deixando duas Companhias do Regimento Provisório a cobrir, e se-
gurar a nossa retaguarda.
Immediatamente que o inimigo se vio accommettidf) em frente,
passada a cortadura da estrada, e (» nosso ataque de flanco levado á-
vante com um novo vigor; começou a fazpr fogo em retirada, abando
nando successivamente todas as suas posições, até que, vencido o pon-
to culminante do contraforte pela nossa Columna. o observámos e per-
seguimos no vertente opposto da montanha, não só em uma completa
derrota, mas em uma absoluta fuga. e debandada.
Passado isto, os nossos (Corpos, dobrando a altura, vierão for-
mar-se todos na estrada que conduz á Villa da Ribeira Grande, no ex-
tremo da qual estabeleci o campo, depois deste glorioso, e decisivo
combale.
O numero de mortos do inimigo deve ter sido considerável: e
pelo que respeita á sua perda, só posso dizer que foi completa; por
quanto não reunirão mais um só pelotão da força que entrou em com-
102 AHCHIVO DOS AÇORES
bate e todas as guarnições (jiie tinlião nos differentes pontos da cos-
ta, enviarão no dia seguinte a sua submissão, á discripção, tendo-os
já abandonado a maior parte dos Soldados.
Um desembarque eíTeituado em uma C(jsta diííicil, e protegida
por um navio de guerra, a ([ue se não podião oppôr sem temeridade
os nossos navios: dois dias de combate nas posições as mais adversas,
e contra imia força trii)licada; uma victoria completa, e a perfeita der-
rota dos nossos adversários, tal he a historia da Expedição, (jue S(jb
o meu (]onimando acaba de libertar a Ilha de S. Miguel.
Todos os (Corpos, todos os indivíduos desta Divisão entrarão na
peleja, todos triumphárão das maiores privações, e ditíiculdades: Olfi-
ciaes, e Soldados desta Divisão, todos mostrarão á porfia o denodo, a
audácia, e a cnnslancia. que nas épocas as mais brilhantes da nossa
historia distinguirão (js Portuguezes, e os toinárão a admiração das
mais Nações. Resultados de tanta importância custarão á Divisão a
vida do Tenente de Caçadores N. o, António Joa(|uim Borges de Bet-
tencourt (|ue morrêo no solo que o vio nascer, e no momento em que
o libertávamos, e 5 Soldados do mesmo Corpo; ficando delle floridos
gravemente o x\lferes Jozé Maria de Moraes Rego, e 2 Soldados; e
leví^mente o Ajudante João Baptista dWbreu, t2 Oíliciaes Inferiores, e
17 Soldados: e os de mais Corpos tiverão uma perda menor, que não
posso enuniei'ar exactamente, por não ter ainda recebido os respecti-
vos Mappas.
No uKjmento em que o General inlrust), Prego, foi informado da
nossa apijarição sobre a costa do N., adiantou-se em carruagem até á
Villa da Ribeira Crande: mas logo que soube que tiidiamos effeituado
o desembarque, e repellido a força destacada para nos impedir, vol-
tou do mesmo modo para a Cidade; e terminando assim as suas ope-
rações militares, entregou as forças á direcção d.» Coronel Silva Reis,
(jiie foi o (^onnnandante da acção (jue teve logar nos montes da Ladei-
ra da Velha.
O hívo da C/idade de Ponta Delgada, ha tanto tempo op|)rimido,
a[)enas no dia i de Agosto vio a (jdade inteiramente abandonada pe-
las forças mditares, rompêo em vivas á Rainha a Senhora D. Maria
11, e á Carta ConstitU(;ioiial, arvoi'ou a Bandeira Nacional no Castello
de S. Braz, e começou sobre a tarde a desarmar, e prender os Sol-
dados, e Oíliciaes, que higião do campo da Batalha. Porem o General
l'rp(ji), com parte do seu Estado maior, o Corregedor, e Juizes df^ Fò-
la desta Cidade, e V)lla da Rd)eir.i Grande, tiverão tempo de embar
car a bordo de uma Barca Ingleza, que se fez de vela deste Porto.—
Deos Guarde a V. Ex.^ Quartel General em Ponta Delgada. 4 de A-
gosto de IS;M. — III.'"" e Ex."'° Sm. Joaípiim de Sonza Quevedo Pizar-
ro.— Cotnic (Ir Villa -Fh ir.
P. S. O meu Ajudante de Oídens, portador da [iiesente, vai en-
carregado de iqircsenlai- á Regência em Nome da Rainha, as Bandei-
AKCHIVo DOS AÇOMES lOIi
ras dos Regimentos cl"Infantfria N.° 7, e 20, por nós resgatadas das
mãos que as prolanavão, na acção de Poito Formozo.
111."^° e Ex.'"^' Siir.
Tendo sido acelamado, pelo meio dia de lioje, o Legitimo Gover-
no da Rainha de l^ortugal a Senhora D. Maria II, nesta (Cidade, e
C.astello de S. Braz. aonrle se acha reunida grande parte dos habitan
tes: assim o particii>ão m V. Ex.*^ os mesmos habitantes, para que im-
mediatamente haja de destacar toda as forças que julgar convenien-
tes, a fhn de os virem proteger, e manter o socègo da Cidade, em
quanto não acabão de ser debeladas as forças da usurpação. — Deos
Guarde a V. Ex.* muitos aniios. Castello de S. Braz de Ponta Delga-
da, 2 de Agostit de 1831.
111."^° e Ex."'° Snr. Conde de Villa-Flôr, ou quem suas vezes íizer
no Commando da Esquadra em vista desta Ilha.
O Capitão da Guarda do Castello, Joaquim Jozê de Seixas. — Ma-
noel Teixeira Soares, Bacharel Formado. — Manoel Jozé Galvino. — Ja-
cintho de Andrade Albuquerque Bettencourt. — Luiz António Maxisson.
— Joaquim António da Camará Arruda, Capitão Demittido. — Júlio
Maneio de Faria.
Habitantes de S. Miguel !
Depois (jue o valor dos Soldados do meu Commando, dis[»ersoii.
e auniquilou inteiramente a Força Armada, que opprimia esta Ilha. c
deo logar ao generoso e patriótico movimento dos Cidadãos de Ponta
Dflgada, he do meu primeiro dever, e do vosso essencial interesse,
que a Ordem regular, a tranquilidade publica, e o curso das Leis,
sejão quanto antes restabelecidas. Os Soldados que commando vos da-
rão o exemplo da subordinação, e disciplina militar, dai vós o exem-
plo da subordinação á Lei. Ó Governo da Rainha a Senhora D. Maria
11., e a Carta Constitucional, que acabamos de proclamar, são inconi
pativeis com a licença, com a desordem, com o exercício de vingan-
ças privadas, e com o espirito de perseguição intolerante, que he o
caracter essencial do despotismo: he precizo por tanto, que cesse des-
de já todo e qualquer proceder tumnltuario e illegal, e que as Leis
tenhão o seu pleno curso, tanto para punir o crime, como para asse-
gurar, e proteger a innocencia. Em conseijuencia disto, e em virtu-
de u(ts poderes, que me forão outorgados extraordinaí'iamente pela
Regência, em Nome da Rainha, determino o seguinte, que será fiel-
mente executado em toda esta Ilha, e que as Camarás delia farão im-
mediatamente proclamar como pregão nas ruas, e affixar nos logares
ÍOl AHCHIVO DOS AÇtlKKS
[jiiblicos (lellns. e que igualmente todos os Paroehos léão a seus res-
pectivo.s freguezes, na estação da Missa, logo (jue a tenhão recebido.
1.° Nenlium paizano, ou militar de primeira, e segunda linha, se
permittirá exercer qualípier prizão sem ordem da legitima Aiithorida-
de, salvo nos casos prescri[)tos na (larta Constitucional.
2." Todo o paizano, ou militar de primeira ou segunda linha, ap-
prehenderá e conduzirá a esta Cidade, e ao meu Quartel General, sem
por maneira alguma os ferir, espancar ou insultar, a quaesijuer OíTi-
ciaes, ou Soldados das Tropas recém derrotadas, que fôr encontrado
disperso, foragido, ou disfarçado.
3." Em nenhum ajuntamento, qiir» tenha logar em demonstração
(lo jubilo, e satisfação; em nenhuma acclamação feita em logar publi-
co, ou particiilar, he licito reunir imprecações de vingança, ou de in-
sulto, ás demonstrações de puro jultilo, que dtv(3 animar todos estes
leaes habitantes.
Quartel General em Ponta Delgada, 4 de Agosto de 1831.
Conde de Villa Flor.
onnmi i»o D»iA
Para a Divisão Expedicionária.
Sua Ex.'' o Snr. Marechal de ( ampo Conde de Villa Flor, Com-
niandante das Forças nas Ilhas dos Açores, cheio de satisfação pelo
comportamento heróico das Tropas Expedicionárias do seu Comman-
do, que no espaço de dois dias effeituárão um desembarque, derrota-
rão (» inimigo em um combate, e o romperão e desbaiatárão comple-
tamente em uma acção geral, concluindo por este modo a libertação
da Ilha de S. Miguel, lic.indo em poder do vencedor todo o pessoal.
(! material da Guarnição v(Micida, com a excepção única do General
(íovernador, e seus Ajudantes, que fugindo vergonhosamente, se re-
colherão á sondjia de um pavilhão estrangeiro: se congratula com as
mesmas Tro|)as por nm tão brilhante resultado.
Tendo Sua Ex." presenciado a maneira porque todos, e cada um
dos indivíduos da Divisão desempenharão heioicamente seus deveres,
Sua Ex.'' agradece ao Ex."'*' Snr. Conde dAlva, C>ommandante da Co-
lunma ligeiVa, e ao Snr, Coronel Hemique da Silva da Fonseca Com-
mandante da Colunma de Infanteiia de Linha, e Artilheria, o seu bra-
vo e louvável comportamtiito. encarregando-os de transmittir os seus
agradecimenUis, (^ expressa») da sua satisfação aos Snrs. Commandan-
les dos Coi'pos, Ofliciaes. Ofliciaí s Inferiores, e Soldados das suas res-
pectivas Cftlunnias: da mesma maneira agradece S. Ex.^ aos Olliciaes
(lo sen Estado Maior o serviço por elles prestado. Quartel General em
AKCHIVO DOS AÇOKES 105
Ponta Pelgada, 5 d'Agosto de 1831. António Cezar de Vasconcellos
Conw/— Tenente Encarregado da Repartição do Ajudante General.
Ordem do Dia para a Divisão Expedicionária.
S. Ex.'^ o Snr. Mareclial de (];unpo Conde de Villa-Flòr, Comman-
dante das Forças nas Ilhas dos Açores, tem a satistafação de mandar
publicar a Carta Regia abaixo transcripta.
Carta Reg-ia.
Conde de Villa-Flôr Par do Reino. — A Regência, em Nome da
Rainha, vos envia muito saudar como aquelle a quem a Mesma Senho-
ra presa. Havendo sido presente o Oííicio que Lhe dirigistes pelo vos-
so Ajudante de Ordens Luiz da Silva Mouzinho de Albuquerque, em
qne lhe participaes o completo successo da empreza que vos havia si-
d(j confiada, contra a Ilha de S. Miguel, a qual em consequência da
gloriosa Victoria (jue conseguistes, se acha inteiramente restituída à
obediência da Soberana Legitima, seus leaes habitantes entrados no
gozo dos direitos qne lhes competem pela Carta Constitucional, e a
Tropa que a defendia em nome do governo intruso, desbaratada, e
prisioneira de guerra. Apressa-se a Regência a lestemunhar-vos em
Nome da Rainha, o apreço que faz de um tão importante Serviço, cu-
jos resultados não podem deixar de ser da maior vantagem para a
honrosa Causa que a vossa espada tem sustentado, e ficará em me-
moria na historia Portugueza. A Regência em Nome da Rainha, vos
encari'ega de fazei'des constar ao Oificial General, Ofliciaes Superio-
res, e-mais Olliciaes, Olficiaes Inferiores, Cadetes, Voluntários, e Sol-
dados de que se compõe a brava Divisão do vosso Cominando, os lou-
vores que lhes dá em Nome da Mesma Senhora, [lelo seu brioso com-
portamento na acção do Porto Formoso, e nas operações que precede-
rão aquella Victori;i, assim como (» apreço em (jue terá este relevan-
te Serviço, O ()ue paiecéo participar-vos para vossa intelligencia. Da-
da no Palácio do Governo em Angra, aos 8 de Agosto de 1831. A Re-
gência em Nome da Rainha. — Marquez de PulmeUa. — Jozé António
Guerreiro. — Joaquim de Souza Quecedo Pizarro. — Para o Conde de
Villa-Flòr.— Quartel General em Ponta Delgada, II de Agosto de 1831.
António Cezar de Vasconcellos Corrêa, Tenente, Encarregado da Re-
partição do Ajudante General.
Na Ilha de Santa Maria foi acclamada a Rainha a Senhora D. Ma-
ria II, e a Carla Constitucional no dia 2 d"Agosto.
N." 32— Vol. VI— 1884. ±
106 ARCHIVO DOS AÇORES
Muito tempo liavia que os leaes habitantes desta Ilha deseja vãd
manifestar os seus sentimentos de lealdade; porem a proximidade da
Ilha de S. Miguel, onde se achava a maior força das Tropas do usurpa-
dor, a nehuma defeza da Ilha, e a total falta de armamento e muni-
ções de guerra, os suspendia: apesar de tudo isto, o Snr. Francisco
Jozé da Silva Loureiro, Cônsul do Brazil em S. Miguel, que se acha-
va deportado em Santa Maria pela sua conhecida adhesão á Causa da
Rainha, e da Liberdade, de mãos dadas com o Governador da mes
ma Ilha B<'nto Soares d Albergaria, e Juiz de Fora António Jozé da Sil-
va, sabendo (pie na Ilha Terceira se estava preparando a esquadri-
lha, que devia atacar S. Miguel, e desconfiados de que havia demora
por falta de transportes; pedirão a Manoel Joaquim Nogueira, Ca-
pitão, e dono do Navio Principe Real, vindo do Brazil, que havia toca-
do naquella Ilha, que viesse oííerecer-se ao Serviço da Regência; no
que tendo elle concordado, partio para esta Ilha Terceira, trazendo a
bordo do seu Navio o dito Snr. Loureiro, encarregado de pedir ao Go-
verno alguma Tropa, e armamento para defenderem aquella Ilha, de-
pois de feita a acclamação: tendo porem encontrado um Navio Russia-
no. que lhe dèo parte de que a nossa Divisão já tinha desembarcado
em S. Miguel, seguio para esta ultima Ilha, onde se foi apresentar ao
Ex."'** Conde de Villa-Flôr.
No entanto, a noticia levada á Ilha de Santa Maria no dia '2 dA-
gosto, por um barco de boca aberta, de que a nossa Tropa tinha já
saltado em S. Miguel, e que na Cidade de Ponta Delgada havia com-
moção, foi bastante para se fazer a projectada e desejada Acclama-
ção.
Relação das pessoas mortas, e feridas, pertencentes à Di-
vizão fiel á Rainha, bem como da Tropa do Usurpador.
Ilha de W. «forg^e.
Corpo de Cadetes.
Mortos I
Feridos levemente • . 2
Total 3
ARCHIVO DOS AÇORES 107
Ilha (lo H. Slig;uel.
Batalhão de Caçadores iV.*' õ
-Mortos— o Tenente António Joa(]uini Borges de Bettencourt 1
Soldados 5
Feridos gravemente — o Alferes Jozé Maria de Moraes Rego 1
Soldados .2
Ferido levemente — o Ajudante João Baptista de Abreu . 1
Olficiaes Inferiores . 2
Soldados 17
Total 29
Batalhão Provisório d' Infanteria
Ferfdos levemente — Soldados 2
Total 2
Tropas do Usurpador.
N. B. Não se tendo visto na Parte Official, o numero dos Mortos,
e Feridos dos Prisioneiros rebeldes não podemos transcrever na pre-
sente Collecção senão os que abaixo se seguem.
Em S. Jorge, pouco mais ou menos:
Mortos, e Feridos 70
Em S. Miguel 350
Total 420
Relação dos Trens de guerra, que forão tomados nas Ilhas
dos Açores.
K. Jorge.
Armas 1.295
Varetas 1.295
Baionetas 1.295
Peças de dilTerentes calibres 51
108
ARCHIVO DOS AÇORES
Fayal. e Ciracioí^a.
Peças de differentes Calibres
90
Armas ...
536
Varetas ....
53(5
Baionetas ....
545
Alabardas ....
5
Traçados ....
7
Patronas com correias
184
Boldriés de Baionetas .
407
Bainhas de Baionetas .
80
Moxillas oleadas .
108
JJarretinas de Porta Machados
6
Machados para os ditos
5
Bolças para os ditos .
5
Avantaes para os ditos
4
Cobertores
20
Mantas ....
17
Caldeiras de folha
27
K. Miguel.
Peças de diversos Calibres H;{
Pólvora em barris — arrobas
583
Cartuxos carregados .
3:127
Balas de diversos calibres .
. 3:937
Laternetas de diversos Calibres
647
Granadas ....
175
Armas d'Infanteria
3:706
Patronas ....
1:879
Boldriés de Baionetas .
379
Espadas ....
309
Alabardas ....
57
Caixas de Guerra
40
Pederneiras ....
3:670
Cartuxos d*Infanteria .
1230:600
Bandeii'as dos Corpos do Milícias
.
6
Relação dos Ofíiciaes, e alg-uns Offloiaes Inferiores feitos
prisioneiros nas Ilhas dos Açores.
Illia fio M. •I«»rse.
Jozé Maurício Rodrígiies. Teiit. Cor. dlnl'. N." 10.
ARCHIVO DOS AÇORES iOO
Manoel Coelho Borges, Ten. Cor., extinrto Maj. do Kxerc.
Nicoláo Teixeira Machado Sfuart. Maj. de Milic. de S. Jorge.
Joze Victorino Pacheco. Cap., idem.
António Salazar Moscozo, Alf. d"iiif. IS." I.
João Jozé Pereira de Mello, dito d"inf. N." 7.
António Gaspar Pereira, dito. idem.
ígnacio Joze Pinheiro. 1.° Tent. d'Ai't. dÂiigra.
Manoel Joaquim d'Aratijo, Ajiid. de Cinir. d'Inf. N." 7.
João Jozé de Bettencourt, Cadet. d' A ri.
António de Souza da Cunha, Sarg. dlnC. N.*^ I.
João Maria Assa, dito d"Art.
André Jozé da Silveira, dito, idem.
Joze Pereira Motta. dito dlnf. N.° i.
Fayal.
D. Joze Maria de Noronha, Maj. d'Inf. N." 7.
António Pacheco, dito d"Art, d" Angra.
Carlos Conrado dNgnmaer, Cap. d'Inf. N." 1.
João Luiz Serrão, dito d'Inf. N." 7.
Jozé Manoel de Miranda, dito, idem.
João Baptista Pinheiro, dito, dWrt. d" Angra.
Manoel de Sant-Aníia Borges Peixoto. Tent. dTiM'. N." I
Jozé Joaquim Pinheiro, dito d'Art.
Jozé Pedro de Mello. Alf. d'Inf. N.° I.
Sebastião Frayâo d' Andrade e Silva, ditu dlnt. N." 7.
António Joaquim Pinheiro, dito d"Art.
Francisco Xarier Cordeiro, Ajiid. d"Iní'. N.** 7.
Fernando Jozé Rodrigues Moreira, Ajnd. de Ciriirg.. idem.
Pedro António d' Abreu. Porta Band . idem.
António Martins da Luz. Cadt., idem.
Estevão Pacheco, dito d"Art.
Luiz Pacheco, dito. idem.
Ciraciosa.
Jozé Roberto de Gouvèa Botelho, Capitão d Infanteria N." I.
Bernardino Tinoco, dito, idem.
João Jozé Teixeira Pinto, dito, d'Inf. N." 7.
Roberto Jozé de Castro. Alf. d'Inf. N." I.
Agostinho Jozé da Costa, dito dTnf. N." 7.
Joaquim Justiniano Lopes, dito, idem.
Pedro d Alcântara Leite. dito. dlnf. N."^ I.
João Xavier d'Almeida, Cadt. idem.
Carlos Xavier de Lemos, dito idem.
MO ARGHIVO DOS AÇOHES
Joze Maria^ Sarg. dito, idem.
Francisco Machado, dito, idem.
Jozé Maria Lazaro, dito, idem.
Caelano Pereira Roza, dito, idem.
Jozé Manoel do Nascimento, dito, idem.
Jacintlio Xavier d Almeida. Cadt. idem.
Jiiãn Jozé Salema, Sarg. dlnf. N." 7.
Mamei da Fonseca Vagas, dito. idem.
N. llignel.
Jozé da Silva Reis, Corou. d"Art.
António Izidoro de Moraes Ancora, dito de Cavai.
Gaido Jozé Serrão, Tent. Corou. dlnf. N.° 7.
Vicente Borges Rebello, dito do Batalhão de S. Miguel.
Jozé Joaí/uim Barreira, Capit. d'Art.
Ignacio Serrão Broguete, (*) Alf. d'liif. N.° áO.
Sebastião Cabral, Tent. d'Art.
Joaquim Jozé Pereira de Castro, Alf. d'Inf. N.'^ 7.
António Maria Valente, (]irur. Mór dlnf. N.° 1.
Jozé Joaquim Simões, Ajiid.. idem.
João Pereira Palhinha, Cadt. d'Art.
Viclorino João Carlos Dantas Pereira. C>ap. d'Art. N." íi.
Luiz Aleaxindre Ferreira Nobre, dito idem.
Manoel Jozé Francisco, Tent. d'Art. N.° I.
António de Bettencourt e Vasconcellos, Cadt. d'Art. de Angra.
Wencesláo António. 2.° Tenent. de Conduct.
Amâncio Jozé da Silva Oliceira, (iap. dlnf. N." I.
Francisco Rodrigues Fangueiro. Tent. idem.
Joaquim, Pedro Xavier da Silva. (>adt., idem.
Theofonio Borges da Silva, Cap. d"lnfant. N.'^ 7.
António ds Brito e Mello, Cadt. idem.
Francisco de Borja Vellozo Palhares, dito, idem.
António Luiz Xavier de Macedo, dito, idem.
Francisco Manoel Couceiro, Tent. Coron. dTnfanl. N." 20.
António Joaquim Henriques Lobinho, Capit., idem.
Francisco de Paira, dito, idem.
Loureuco Caetano Cayolla, Tent., idem.
Jozé Maria de Campos, dito, idem.
Manoel Caldeira de Miranda CaijoUa. Alf. idem.
António Jozé Salgada dWraujo, dito, idem.
IHogo Francisco Cortèz 1'oim dito, idem.
Vicente Caelano de Nono^s. Ajiid., idem.
(•) J-Islc individuo iincilidava-sc— o Terror dos Mathaãos.
ARCHIVO DOS AÇORES I 1 1
Henrique Jozé de Mattos, Cap. Quartel Mestre, idem.
Jozé Jmtinianno Cortéz Paim, (>adt. idem.
João de Passos. Alf. d Inf. N.° 4.
Francisco de Paula da Cunha, Cap. de Caçad. N." \\
Jozé António d' Oliveira, Alf. idem.
Alexandre Luiz da Costa, dito, idem.
Be?ito Jozé da Silm, Ajiid., idem.
André Manoel Abreu Cabral, Coron. de Milic. de S. Miguel.
Mijjuel Leite, dito, idem.
Aufuuio Filiciano do Rego. Maj., idem.
Lourenço Jozé de Birar, dito, idem.
António Soares da Silveira e Cunha. Capit.. idem.
António de Souza Medeiros e Canto, dito. idem.
António da SHveira Pinheiro, Tent. idem.
António Félix de Mattos, dito, idem.
Jozé Joaquim Arnaud, Ajudt. d 'Ordens.
Manoel Joaquim Cabral e Vasconcellos, Cap. Mór dOrden.
.forge Henrique de Mesquita, OíTicial de Estado Maior.
Joaquim Manoel Fernandes Braga. I.° Teneiit. d'Art.
Patricio Jozé Abranches, Cap. de Caçad. IS." II.
Jozé Maria de Souza Radpviaker, Tent. idem.
André Jozé de Carvalho. Alf. d'Inf. N." 14.
Francisco Jozé da Costa, Sarg. d'Art.
Manoel Jozé Pereira dos Reis, dito, idem.
Manoel Jozé Ferreira Lima, Brigadas d'Int N." 7.
António Pereira, Sarg. idem.
iozé Pires Gregório, dito, idem.
Jozti Gonçalves Guimarães, Brigadas dliif. N.'' I.
José António de Carvalho, Sarg., idem.
Lourenço Bernardo. Forriel., idem.
José Ozorio da Funseca Sarg. de Caçadores N." II.
Manoel Joaquim <l Almeida, Forriel., idem.
José Rodrigues, Cfironheiro, idem.
Francisco Pereira Pousada, Sarg., idem.
José Joaquim Ferreira Moraes, dito, idem.
António da Rocha e Silva, dito, idem.
João d' Assumpção Vidal. dito. idem.
José Pereira, dito, idem.
Luiz Ribeiro, ditu. idem.
João Godinho de Carvcdho, dito (Klnf. N." ^0.
José António Ourique, dito, idem,
António Pinheiro, dito, idem.
.Joaquim Manoel, dito. idem.
Manoel Alves, dito, idem.
Matheus d^Oliveira, dito, idem.
Ii2 ARCHIVO DOS AÇORKS
Manoel Pedro, tlilo, idem.
Aijostinlio HiHhifjues, dito, idem
António Rodrigues^ Forriel. idem.
Manoel da Costa Gnlteres, dito, idem.
JoíUjuiui Bernardo, Sarg. dliifant. N.° I.
Manoel Maria, dito, idem.
(Aqui termina o ciladn (ipusculo)
Proclamação.
Habitantes da Ilha Terceira.
Alguns iiavií^s, (jiie apparecem iio már reunidos, parecem per-
tencer ao usurpador da Coroa Portugueza: e vem talvez cora o fim de
ameaçar um desembarqne n'esta Ilha, que tem permanecido fiel ai»
dever sagiado de obedecer á sua Legitima Soberana. A mim, píjvds
(Testa Ilha, a mim somente pertence dár as precisas providencias pa
ra vossa deíeza; á briosa e leal Guarnição militar, cujo commando me
foi confiado por Sua Magestade, cumpre unicamente defender vos: eu
velarei incessante na vossa segurança, e os Olliciaes, e Soldados d'es-
ta (juarnição saberão fazer arrepender os desleaes. de um ataque te-
merário, se elles, contra o que espero, ousarem fazèl-o.
Povos! dirijo me a vós para, em Nome da Nossa Legitima Rai-
nha, vos lendjrar, que é vosso dever e interesse conservar vos no
mais pleno socego, cei'rai' os ouvidos a toda a voz sediciosa, a todo o
infame grito, que tenda a ateirar-vos, na certeza de (pie da vossa con-
ducla de|ien(lerá, se assim o cumprirdes, o gitso dos favoi'es, que a
ni>ssa (lenerosa Solcrana derramará mn dia sobre o paiz, que ser-
vni de baluarte, á fidelidade: e com aquelles, que de tal devei' se a-
paitarem, tão severo e tão inexorável como a rigorosa lei, eu obi'arei
de maneira (pi(; seu exemplar castigo siiva para S(Mnpie de escarmen-
to aos atrevidos, (|iie ousem postergar o dever de Súbditos, e renun-
ciar á relegião sagrada do jiiiamento.
Povos desta íllia, Cidadãos de todas as classes, Iranqiiillidade com-
plela. inteira submissão ás ordens das auth(n'idades, e nenhum receio
dl' lima força, (pn-, (piando se atreva a obrar, será sem friiclo. V. es-
Ic o proceder (jiie o vosso Gov.rnador vos recommenda, e que a Pa-
leia e a nossa Hainha de vós esperão.
1'alacio (lo (íoverno em Angra em :]() de .hillio de 18^9.
Conde de Viila Flnr.
P(i(//i('li' de PoilaijaU N-" '{• P- 77).
AhCHIVO DOS AÇOHES 113
Proclamação.
(d tropa do usurpador)
Síjidados arrastados ao crime e á desgraça pelo mais malvado en-
ííaiio, a que vindes a estas praias? Encontrar n'ellas a deshonra e a
morte I Vós sois os mesmos que eu commandei em Alegrete, em Cru-
che, e nas pontes de Prado e da Barca. Vós sois os mesmos, que de-
fendestes ali com tanta gloria o Throno Legitimo do Senhor D. Pedro
IV, e da Senhora D.Maria II, contra esses infames, que agora vos com-
mandam.
A Nossa .\dorada Rainha me mandou a esta Ilha commandar os
vossos antigos camaradas: eu estou n'ella, Soldados, e escuso dizer-
vos, que a defenderei de todo o ataque; que as minhas forças, em
nmito superiores ás dos rebeldes, lhes não podem deixar a menor es-
perança de victoria; mas custa-me ver-vos enganados, e ver derramar
o vosso sangue.
Soldados, voltai essas armas contra o usurpador, e seus adheren-
tes, e não contra a vossa Legitima Rainha. As suas Graças para o fu-
turo, as do Poderoso Imperador Seu Augusto Pae serão a vossa re-
compensa; e desde já unindo-vos a nós, em vez de andardes como de-
gradados pelos mares, soffrendo violências, calamidades, e misérias,
tereis a aljundancia, a paga prompta, o serviço regular, e mais que
tudo trocareis o nome, e vergonha de rebeldes pelo titulo de heróicos
defensores do Throno, e da Pátria.
Palácio do Governo em Angra em IO de Agosto de 1829.
Conde de Villa-Flâr.
(Idem, pag. 78).
N. B. A esquadra do usurpador levava ordem de não dar quar-
tel a nenhum dos defensores da Terceira, que fossem apanhados com
as armas na mão. A bordo ia uma Alçada de desembargadores para
julgar, e mandar executar os criminosos ! ! Os soldados dos inimigos
estavam convencidos de que não achariam igualmente quartel na Ilha,
e causou-lhes um pasmo inexplicável o humano, e generoso trata-
mento, que acharam nos Voluntários, muitos dos quaes expuseram
suas vidas para salvar as dos seus inimigos. Todos os soldados prisio-
neiros pediram ser recebidos em nossas fileiras, jurando obediência á
Rainha Legitima, e maldizendo do tyranno usurpador, que assim os
enviara a combater contra os defensores da legitimidade.
(Idem, pag. 8o).
N.° 32— Vol. VI— 1884. 3
i I 4 ABCHIVO DOS AÇORES
Ao nobre Voluntário, que na Terceira se matou para não
cair nas mãos dos soldados do usurpador.
Ferma Eme, noii ferirti: il brando elleto
Non volger, no, contro il tuo nobil core:
Perche trapassi un generoso peto,
Nido di liberta, tempio donore?
Serba il tuo colpo a lui che ruba un soglio.
Nido de tirannia, tempio d'orgoglio.
Improviso de um patriota italiano.
(Idem, N.** 7, pag. 254.)
Noticias dos Açores.
O Hyate Real Santa Izabel, que agora chega da Ilha de S. Miguel,
trouxe oíficios para o Governo e cartas para muitos particulares: com
ellas se recebeu a seguinte Proclamação, dirigida pelo General Villa
Flor aos habitantes dos Açores.
Proclamação.
«Habitantes das Ilhas dos Açores! No dia II do corrente unia
esíjuadra, que o usurpador da Coroa de Portugal roubou a S. M. a
Rainha D. Maria 2.^, e tropas que elle sedusira por seus artifícios, e
obrigara a manter a rebellião, tiveram a petulância de atacar a Ilha
Terceira, aonde forão repellidas, derrotadas, e dispersas. A maior
parte destes soldados foram submergidos nas ondas, ou lançados sx)-
bre os rochedos, ou obrigados a render as armas diante dos defenso-
res do Thmno e das Leis.
A fugitiva esquadra apenas deixou nestas aguas poucos va-
sos, cujo numero diminue todos os dias; e brevemente o inverno os
fará desapparecer todos. Deveis agora. Habitantes opprimidos das I-
Ihas dos Açores, manifestar vossos leaes sentimentos, expellindo de
vós os instrumentos da tyrannia, e proclamando o legitimo Governo da
nossa adoiada Rainha: EÍla vos ama como a filhos: e tanto por amor,
como por justiça pertende unir-vos debaixo do seu Sceptro tutelar.
Fiel executor das intenções que a humanidade inspira á nossa Sobe-
rana, eu como Capitão General d'estas Ilhas, perdoei a vida a todos
os (|ue depuzeram as armas: a humanidade e a clemência coroaram a
victoi'ia. Conforme os desejos de Sua Magestade, os desgraçados ha-
bitantes das vossas Ilhas, que debaixo das bandeiras dos tyrannos caí-
ram em meu poder, eu os restitui á Liberdade e ás suas famílias. Ha-
bitantes dos Açores, elles vos contarão qual a diíTerença que existe en-
ARCHIVO DOS AÇORES 115
tre o feroz governo do usurpador e a Paternal Authoridade da Rainha
Legitima : eiles vos dirão também que a paz e harmonia reina em o
interior d'esta Ilha ; e que por formidáveis meios de defensa os habi-
tantes da Terceira protegem sua felicidade e segurança.
Habitantes dos Açores, ficai desde hoje certos que as communi-
cações entre as vossas Ilhas e a Terceira longe de experimentarem o
menor obstáculo serão sempre abertas e francas; sempre mantidas
com inteira boa fé. Vossos navios serão admittidos e protegidos em
todos os portos desta Ilha; vossas Fazendas serão mutuamente com-
pradas H permutadas: e a protecção de S. M. hade estender se a vó?.
quando livres e desenganados, implorardes a sua clemência. Palácio
<lo Governo. Angra 26 d"Agosto, 18:29 (Assignado).
Conde de Villa Flor.
(Idem, N.*' 8, pag. 281).
SONETO
Ao anniversario da victoria de 11 de agosto de 1829.
por Simão José da Luz Soriano,
Salve três vezes, portentoso dia.
Km que o bando servil ficou desfeito;
Dos vindouros serás tu sempre acceito
Entre hymnos jubilosos de alegria.
Sem ti da liberdade não havia
Quem já hoje gosasse o doce eífeito,
Sem ti Miguel, o monstro, hoje sujeito
Já todo o império luso aos pés teria.
Se espaço, curto sim, de terra amiga
Permanece fiel á liberdade,
A ti somente o deve, a ti se abriga:
Por teu mareio valor, e heroicidade
Nos promettes fruir a pátria antiga,
Do tyranno esmagando a crueldade.
(Revelações da minha rida, por S. .1. da Luz Soríano, pag. i43).
llfi ARCHIVO DOS AÇORES
ODE feita por Luiz da Silva Mouzinho d" Albuquerque
ao dia 11 de Agosto de 1829.
(Inédita)
As negras rochas, que arrojarão outr'ora
Das entranhas do globo o fogo ardente.
De Novo estalão percutidas, rotas
Com repetidos choques.
Retumba ao longe o écho das cavernas,
Que desperta o trovão das férreas bocas.
Que sem cessar ardendo o horror, e a morte
Arremessão á terra.
Ah! não, não he Neptuno, que insoffrido
Combate a margem, que lhe incurta o Reino
Não são as salsas ondas, qne rebentão
Com fragor sobre as penhas.
Plácido jaz o mar, plácida a terra
Os Euros procellosos todos jazem
Na caverna d'Eolo adormecidas
Sem perturbar os ares.
Quem pois ousa enhictar af Natureza?
Quem sua paz perturba.? Quem ostenta
Desusado furor, e estas montanhas
Do fundamento abala?
És tu. Génio feroz, Génio inhumam»
Espirito infernal da dura Guerra,
Tu, que os homens armando contra homens
Os convertes em feras.
És tu, quem da Terceira ás margens guias
Esses Baixéis armados, que, imitando
As nuvens da procella, ardentes raios
Dardejão sobre a Costa.
És tu, quem de seu seio tenebrosa
Entre os sons do trovão, e o fumo espesso
Que os ares tolda, contra as margens iançius
As armadas cohortes.
ARCHIVO DOS AÇORES Wj
Es tu. quem empunhando sangiiinoso
O facho das[ discórdias contra os raios
Outros raios oppões e contra o ferro
Afiado o ferro tens.
Filho do inferno, teu furoi- nefando
Farto agora estará, já cobre as rochas
Feroz superstição, já tinge o sangue
As vagas homicidas.
Que estandarte [)orem tremula ovante
Na popa dos Baixéis? Ah! que estandarte
Plantado nas trincheiras marca a forma
Da Praia aos defensores ? !
Pendem Quinas aqui, alli são Quinas f ! !
Luzos aquelles são. são estes Luzos ! !
Filhos da Pátria, que Furor vos move
A despedaçar-lhe o seio?
Oh ! dias de furor, dias de crimes
Que dos Povos a barbara ignorância.
Que os delidos dos Príncipes trouxerão
A cahir sobre a Pátria f ! !
Lá vem cortando as insoífridas ondas
Por Leis do Usurpador perjuro e falso
Reaes perjuros a esbulhar do asylo
A Grei justa e fiel.
Trazem cadeias para lançar nos pulsos
Dos que ao perjuro a escravidão n-jgárão
Trazem verdugos que sedentos correm
Do Sangue da innocencia.
Blasfemando o seu Deos, e a Pátria sua
Atraiçoando, e aos pés calcando insanos
As Leis da humanidade o crime involvem
No seio da hypocrisia.
Jurarão feroz no furor, que os m(»ve
Implacável ruina. segue í» ferro
118 AKCHIVO DOS AÇORES
Quanto o fogo poupar, aguarda aos outros
A infâmia dos suplicios.
Taes suas ordens são, e taes se jactão
Dos poucos subjugar, que lhes resistem
Unem á raiva ardente, que os incita
A audácia, e a jactância.
Um Deos porem não desampara o justo
Aos valentes leaes c'rôa a victoria
Em vão trôão Canhões, em vão fulminão
Só a vergonha colhem.
Oh Acie de Maria oh flor querida
Da Pátria juventude, tu úhnm golpe
D'hum golpe só leu nome immortalizas
Nos fastos da memoria.
Vós todos, generosos defensores.
Que Villa-Flòr commanda a quasi extincta
Esperança de ver livre a Pátria chara
Levantaste da terra.
Ah! quando hum dia sobre nossos Netos
Filmado sobre as leis o Luso Sceptro
Vier a sustentar a Estirpe chara
Da Segunda Maria.
Quando serena paz na terra nossa
Folgar co" a liberdade os Portuguezes
Volvendo com horror a triste historia
Das desventuras nossas,
A pagina encontrarem, que traçada
Tiver dOnze d'Agosto a Acção brioza
() exforço bemdirão dos que arrancarão
As palmas á injustiça.
E maldizendo a fúria dos combates
Repetirão com pasmo e com ternura
Os nomes dos heróes, que alli morrerão
Em defeza da Pátria.
ARCHIVO DOS AÇORES
H9
HYMNO DA TERCEIRA
(Coro)
A gloria dos bravos
Com grato louvor
Cantemos om premio
De tanto valor!
Os Luzos exultão!
De gloria a bandeira
Tremula vaidoza
Na altiva Terceira.
A gloria &.
Perjuros traidores
Attacão em vão
Sagrado Palladio
Da Constituição.
A gloria (5c.
Do Prado, da Ijarca,
Do Cruche o valor
Excede briozo
Fiel Villa-Flôr.
A gloria &.
K dos Voluntários
Os feitos precários
É este o mais nobre
De seus feitos raros.
Em curto combate
Baqueião por terra
Traidores que á lionra
Declarão a guerra
A gloria &.
Ou largão as armas,
Ou vão espirar
Exangues cahindo
No túrgido mar.
A gloria «St.
O Bravo que manda
Fieis denodados
Em nome da Pátria
Saúda os Soldados.
A gloria &.
E elles ao Cliefe
Que á gloria os guiou
Os louros lhe mostrão
Com que elle os ornou.
(O Chnveco Liberal, N.» 4. p. 96, impresso em Lomires em 1829).
No N." ;{ do mesmo jornal, sahio impressa a Canção de Almeida Garret com
o titulo de Victorm da Villada Praia, a qual alem da publicação avulsa feita em
Londres, foi incluída no Livro 2." das Flores sem fructo.
hiO ARCHIVO DOS AÇORES
Narração do desembarque das tropas constitucionaes em
S. Miguel, batalha da Ladeira da Vellia. e embarque
para o Porto; por J. P. S. Luna.
Assim navegamos até que, avistando o ponto do nosso destino,
cada um começou logo a preparar-se para o desembarque: o vento nos
tinlia sido e continuava a ser favorável; em breve os nossos bravos
saltaram em terra, não deixando os meus companheiros d'invejarem
o prazer d"aquelles que primeir;miente desembarcaram! I): tão herói-
cos desejos ião sendo fataes a alguns dos meus Académicos, os quaes,
despresando a torça com que as ondas ião (piebrar-se sobre a rocha
aonde desembarcamos; por vezes a lancha que ali os conduzia, nós
a vimos em perigo de se despedaçar! Antes de irem para terra, cada
um dos meus bravos Académicos recebeu cento e vinte cartuxos em-
baladoSr três r-ações de bolacha, e outras tantas de bacalháo.
O ponto aonde desembarcámos (tendo corrido a costa do norte,
dOeste para Leste) foi nas pedras chamadas— O Pesqueiro d' Achadi-
nha— sitio tal, que só examinado com os nossos próprios olhos é que for-
maremos idéa exacta de qual foi o arrojo da valente Divisão. Uma for-
ça rebelde occupava a sumidade da elevada rocha, na raiz da qual des-
embarcamos. Para aquella obstar o nosso prompto desembarque, bas-
tava que do ponto onde se achava fizesse rolar pela rocha abaixo, as
grossas pedras que em grande nmnero ali se encontram; mas o escra-
vo treme sempre na presença do homem livi-e. Apenas alguns dos nos-
sos bravos de (laçadores N.° 5 tinham subido á sumidade da rocha
(i) os rebeldes que ali se achavam foram postos em completa deban-
dada por aipielies bravos, sendo logo mortos dois otliciaes rebeldes,
(' igualmente se lhe tomou uma peça dartilheria ligeira, com todas as
nninições, pa lamenta á-c.
Desbaiatados os inimigos, quando ainda a maior parte dos nos-
sos bravos (de lodos os Corpos da Divisão Expedicionária) faziam ex-
forços para ganharem o alto da rocha, para o que uns davam as mãos
aos outros, em quanto que outros servindo-se das baionetas procura-
vam sid)irem mais facilmente: alguns vemos nós que levados do seu
valente ardor en» (juereiem ser os primeiros a tomarem a altura, foi
necessário ir-se em seu soccorro por haverem subido a partes donde
não podiam passar sem o auxilio dos que já se achavam senhores das
alturas da elevada locha: alguns vimos cairem por terra atenuados de
(1) O (ju(! (Icvci-iini ;io mullior andai" ilas tnubarcayões oin {\wx Ibrani; sendo
certo que só mcilearain aliiuiis iiistantos ciitie o (iLsembarque de uns a outros
Corpos.
(2) Ao passo (juc das lani^lias, c Já de terra se fazia fogo sobre o inimigo.
ARCHIVO DOS AÇOBES 121
cançasso e fadiga! i J) Assim se eíTectunii o desembarque sem per-
dermos um só dos nossos bravos; estando já a tarde bastante avança-
da, a Divisão se pòz em marclia, e fomos pernoitar no sitio chamado
^=Ribeira dos Moinhos. ^'2).
Sou suspeito pois que fiz paite d'aquella memorável Expedição,
mas digam os militares costumados a fazerem a guerra, (.'i) digamos
entendedores da nobre arte militar, se a historia das armas nos apre-
senta um facto semelhante, e se é possível assignalai- limites á bra-
vura dos n')ssos valentes Soldados defensores da liberdade legal.
Passámos a noite no dito campo, anciosos porque rompesse a
manhã para irni »s atacar n )ssos inimigos.
Raiou em fim o memorável dia á de Agosto de 1831 ! Nessa be-
licosa e aguerrida Divisão, em breve tomou as armas, armas que em
breve bem fataes foram aos inimigos: formada aijuella, e posta em
marcha, parecia mais que nós marchávamos para uma parada de os-
tnntação, do que para irmos entregar nossos peitos ao fnrro e ao chum-
bo, sem recear-mos da força inimiga que tínhamos a combater, nem
tampouco das vantagens que aqiiella tinha à sua disposição, assim
marchávamos já em triunfo, (piando as nossas avançadas deram vis-
ta do inimigo, o ([ue sendo logo communicado ao General Conde de
Villa Flor, immediatamente se deram as ordens para (pie avançasse a
tropa ligeira a fim de se poder citnhecer a força inimiga; a posição
ipie occupava; e o meio de a podermos atacar. Kaltamme expressões
enérgicas com (jue possa narrar o choque de valor e coragem que de
prompto se communicou a todos os nossos bravos, logo que se disse
— O inimigo está na frmte—k brilhante c olumna formada dos Corpos,
Académicos, e Cadetes marchou apóz di) bravo Batalhão de (Caçadores
N." 5. (4) O General Conde de Villa Klôr foi postar se sobre a estra-
(1) V.Q\x\ sauiladc me reronio de um dos meus valente?: Académicos— .\." 47
— Alexandre Xavier Freire, a quem eu eos seus compardieiros tivemos que pres-
tar todos os soceorro> possíveis naquella oceasião, |)or elle liaver caliido de ran-
eado, tudo devido ao aquelle valente e robusto maniH't)0 (juerer í^í^- um dos pri-
meiros (|ue subíamos! em breve tornou a desenvolver seu ardor; e seus servieos
peia Pátria continuaram a fobril-o de jiloria: mais tarde, pela l^atria deu a viila,
defendendo a serra do l*ilár!
(2) Devo notar que quando desembareámos, já nos tbi impossível o levarmos
para terra a reserva do cartuxame, por ser impossivel o seu desembai-que, ein
eonsequencia da força das ondas.
(3) Sabidos os esrassos meios r.om que empreliendemos a tomada datlllia de
S. Miuuel, acliaudo-se esta defendida por uma forca de tropa de linlia, nmito su-
perior em numero (á que ali levamos) e rommandada por aluuns oiriciaes expe-
rimentados; senhores de u;ii paiz abundante em recursos, e do qual necessaria-
mente tinham recoidiecido as melhoi-es po-;icões para nos esperarecn, em summa
lendo á sua disposição totios os meios necessários para frustrareuí nualquer ten-
tativa da nossa paiie, accrescendo o terem igualmente nas agoas daquella Jllia
uma Corveta de guerra.
(4) E' aqui que devo mencionar que o Benemérito Guilherme Quintino k-
N.*» 32— Vol. VI— I88i. ^ 4
Í2â ABCHIVO DOS AÇORES
da por onde mareliavamos; estou convencido que o General se recoi-
dará sempre com enthusiasmo, do ár marcial, e da bravura com que
vio desfilar na sua frente a Illustre mocidade Portugueza, bem como
todos os bravos da invencivel Divisão do seu commando! ainda hoje
me recordo de que. ao passar junto ao Nobre Conde, S. Exc.*^ fappi-
tando-me a mão) me disse «hoje é dia de gloria para todos nós» O
bravo General assim o podia afiançar. Quem como S. Exc.^ comman-
dasse uma Divisão tal, afoito podia emprehender todas as façanhas
militares, e contar com a victoria sem lhe importarem os perigos; que
para homens taes não havid outra guia mais do que — Vencer ou mor-
rer—pela Pátria.
Que não st^ja dado á minha tosca penna o descrever aqui o amor
da gloria de que me sinto abrasado, recordando me de tão heróicos
feitos d'armas! meus desejos ainda se estendem a mais: eu quizera
ter a penna de Cezar para commentar, até os mais minimos gestos
de valor e bravura que cada um de nós desenvolveu naquelle memo-
rável Dia!
Arrogantes marchámos ao encontro dos escravos, dos quaes de-
mos vista occupando elles a formidável posição, denominada — a
Ladeira da velha, — pfisição que se achava guarnecida com bem
servida artilheria de campanha, tendo o inimigo apoiado o seu flan-
co direito a uma elevada montanha, perfeitamente inaccessivel pa-
ia ser torneada, a não termos de andar (para um tal fim) algumas
legoas de caminho : o flanco esquerdo, igualmente apoiado sobre
a costa, e n'um ponto tal (|ue era impraticável atacai o de revez: (li
a entrada que corre ao longo da costa, e que conduz á Yilla denomi-
nada,— Ribeira Grande — achava-se inutilisada por meio de profundas
cortaduras: a campanha em frente de tão formidável posição, e sobre
a qual nós tínhamos que manobrar, é a mais irregular possível: pro-
fundos vales, repetidas (|iiet)radas. e um sem numero de cortaduras
formadas pela impetuosidade das correntes d.is agoas que vão mistu-
rar-se com as do Oceano: além dos mui'os e valados que devidem os
diíTerentes campos tornados propriedades particulares, era o terreno
que se nos apresentava. Entrados no campo (|ue acabo de descrever,
tendo na nossa frente o formidável ami)liiteatro da Ladeira da Velha,
de cima do (jual o inimigo tios descobria quasi em vista de [)assaro.
velliir, (sendo eiilão voluiit.irio do Batalhão xXacional d'Aiiijra) tendo obtido o em-
Jjarcar com a Divisão Expedirionaria, iiaijuelle moiiiento de <2loria se me apre-
sentou (armado e prornpto) para ter a filoria de se encor|)orar á valente corpora-
ção do meu commando, e com esta entrar no Ibfio, como eflectivamente entrou,
coaiportando-sc valorosamente durante todo a(|uelle dia de verdadeira iiloria mi-
litar.
(I) Tudo devido á formidável altura e escabrosidade dos rochedos que ali
|»arecem estar ameaçando o soberí)(^ Oceano: e este, como raivoso de não poder
submer;.iir Ião elcvatlas somidades. irado e furioso, lhes vai escavando a lias?
para talvez um dia se desafrontar de tão altos rochedos.
ARCHIVO DOS AÇORES 123
iinmediatamente o bravo Batalhão de Caçadores N.° o niarciioii sobre
n flanco direito do inimigo, e foi collocar se a meia ladeira da formi-
dável montanha a que aiinelje se ai)oiava. (1)
O inimigo, á nossa apparição não mostrou toda a sua força, pos-
to que a (jue então apresentou, pelo seu grande numero, deixou logo
perceber que aqnella mesma não poderia ser vencida sem ser por
grande valor e bem concebidos mwimentos d'estrategia; então o bra-
vo Major Pacheco e eu resolvemos manobrar debaixo íle taes pritici-
pios.
Ao passo que a nossa Infanteria de linha marchava ao longo da
estrada, nós nos fomos separando hum do outro, marchando o Major
Pacheco e os valentes Cadetes em ordem estendida na direcção do
nosso flanco direito: en e os meus bravos Académicos, na mesma or-
dem sobre o nosso flano esquerdo. O inimigo começou então a fazer
algum movimento, o qual se foi pronunciando á medida que nós avan-
çávamos, já em ordem unida, já em ordem estendida, o que praticá-
vamos aproveitando as descidas aos valles aonde não podíamos ser
vistos do inimigo; e nmdando de direcção, impondo assim maior for-
ça, e afrontando com a (jue tinhamos todos os obstáculos que se nos
apresentavão, sendo muitas vezes obrigados a fazermos ponte de nos-
sos braços para passarmos de hum valle a outro. Assim despresavão
as fadigas e a morte aquelles que alli nos achámos, faltos de alimen-
to, e só achando abundantes e christalinas agoas, com estas saciáva-
mos nossas forças jamais enfraquecidas.
Que eu. creado no estrépito das armas e por muitas vezes ten-
do soffrido as jjrivações da guerra, não soffresse (t prompto efí^eito de
um tão penoso exercício, nada deve admirar, o mesnuj digo dos bra-
vos Académicos (|ue possuião uma robustez fizica; porém aquelles que,
faltos de saúde tendo sabido do Hospital tão somente para píirtilha-
rem a gloria das armas com os seus dignos companheiros, tivessem a
mesma robustez, é o (|ue ainda hoje me faz pasmar. (2)
Sem ([ue nunca diminuísse nuss(j ardor, decididos marchávamos
ao combate, O inimigo já então descai'regava sobre nós a sua imnien-
sa fuzilaria, e repetidos tiros d'Artilheria; da nossa parte apenas se
lhe respondia com algum tiro de fuzil. i'A)
({) Posição (jUc o l)i'avo 5." de Caçudorcs coiistíiiiteinciite sustentou, supor-
liuido o mais aturado e vivo Ib^-o que o itiinii;;o contra aquelle dirigia do alto da
iiiordaulia. Os bravos do o." (losprezando todos o-; obstáculos, e inesuio não a-
cliando conveniente riueiniareni o cartuxame eni tiroteios, tenazes e constantes
biâo fianliando o a|ioderareni-se daquelia posição, o (|ue conseíjjuiram quando o
ata(|ue se tornou ^eral.
(2) Note-se mais, eu empuulnva uma espada, ao passo que cada um Acadé-
mico suportava o pe/,o de uma espiniiarda, coiveame. carluxame etc.
(3) .\a nossa diiTita, os artilheiros do IJatallião d'Aniira. a quem tinha sido
(Milreíiue a pequena peça tomada no dia antecedente, de quando em quando igual-
mente respondião com alguns tiros àquella dos inimigos.
124 ARCHIVO DOS AÇORES
Serião dez horas da maiiliã, tendo nós até então marchado e con-
tra-niarchado a fim de fazermos devirgir as forças inimigas, que áquel-
le temiKi já tínhamos percebido que em maior numero occupavão o
sen flanco esquerdo, e do qual era forçoso fazei as desalojar, foi en-
tão que repentinamente appareceo na nossa rectagnarda e parallela-
mente á nossa linha, uma força inimiga que teve o arrojo de despa-
rar sobre nós (mas de grande distancia) duas descargas de fuzilaria.
Não sei como descrever o desprezo (da nossa parte) com que ouvimos
aquellas. tão confiados estávamos no nosso corpo de reserva, que nem
nos occupamos em ver aquelles que tiveram a temeridade de virem
sobre nossos passos: promptamente aquelles miseráveis foram postos
em completa debandada, acossados por uma pequena força da nossa va-
lente Infanteria (|ue para isso foi destacada da reserva. Ao estrépito
das descargas inimigas, os rebeldes que occupavão a formidável po-
sição da Ladeira da Velha, á vista daqnelle atrevimento, illudidos dei-
xaram ver todas as snás forças, as quaes em altos alaridos baixavão
da montanha como per.-uadidos que nos tinhão entre d< is fogos! pou-
cos momentos gosaiam do seu illnsorio prazer. Eu, e o bravo Major
Pacheco isem que nos tivéssemos entendidí», pois estávamos distantes
um do outro) mandámos então tocar a avançar, o que presenciado pe-
lo inimigo, que ao mesmo tempo presenciava a completa derrota e
debandada da foiça que julgava nos havia cortado, similhantes aos mais
ligeiíos gamos, em breve tornaram a subii' á parte da montanha don-
de tão bcdahiumeutc tinham baixado: cahindo no erio de não hirem to-
mar as mesmas posições que tinham occupado, e sim começando a
carregar a sua força principal sobie o nosso flanco esquerdo, como que
para protegerem o seu flanco direito: movimento iine nós muito de-
sejávamos. (I)
Algumas horas mais se passaram, sempre em movimentos, aíé
(|ue, conhecido o erro comettido pelo inimigo, a nossa inveiícivel bi-
fanteria avançou á l)ai(Mieta calada sobre o flanco es(|uerdo d'a(pielle,
ao passo ijue o Bravo Batalhão de Caçadores N.° 5 avançava igual-
mente sobre o flanco direito do mesmo, e nós sobre o centro; então
o inimigo foi posto em completa derrota, deixarído em nosso poder to-
da a sua attilheria, e immenso armamento, tendo soíTrido horrível
mortandade, principalmente a (pie lhe fez o bravo 5." de Caçadores:
(1) Se o bravo Major Paclieoo hoje vivesse, eu diria aí|iii o que ell(> medisse
depois da aecão aeal)ada, áeerea da nossa resolução em termos mandado ambos
tocar a avanear no momento mais critico da acção. Não devo com tudo onntlir
que os íjravos e valentes Académicos e íjidetes foram aquelles (|ue mais trat»a-
liiaram em estratégia naquelle aguerrido e arriscado combale Difião os meus
companheiros d'armas o que então se passou nos outros pontos; eu não laço mais
do (|ue narrar o (pie alii |trati(|uei, e o que vi praticar; (> só por esla frrma que
a verdade pode ser conbecida, e qutí a historia não será privada do (.'onliecimen-
lo das mais brilhantes lieroicidades dos nossos bravos.
ARCHIVO DOS AÇOHES \^ú
estes valentes tinliaiii. aléiu do nosso dever, que vingar a morte (W
um dos sens bravos oHiciaes: (1) era suma lodns nós tinhamos a vin-
gar a Nação escravizada.
Ao declinar do sol já toda a Divisão se achava reunida, e trinn-
lantH marcliou em direcção á Villa da Ribeira grand»', aonde chegamos
sem (|ue o inimigo nos tornasse a apparecer. Á nossa chegada áqnella
Villa. foram logo abertas as portas da prisão onde se achavam algnns
honrados Cidadãos Favalenses, (pie o tyranno para ali tinha mandado
para serem processados e executados !
Naquella mesma tarde, no meio do maior enthiisiasmoe rigosijo
Nacional, a bandeira bicolor tremnion no pequeno forte (pie defende o
ponto de desend)ar(|ne junto á Villa da Ribeira grande.
Os Corpos da Divisão tomaram po>ições: ao digno Cor[»o do meu
commandit foi dada a dos postos avançados sobre a estiada real que
SH dirige á t^dade di^ Ponta Delgada: estabelecidos os piquetes ne-
cessários, com o resto dos meus com[)anheiros alojamo-iKjs em uma
casa sobre a dita e>trada. Em breve nos foram distribuídas rações de
pão, carne e vinho: logo em seguida todos nós passamos a occupar-
nos. uns n(» carreto dos viveres, outros indo buscar agoa. lenha, c
pondo a cosinhar nossas rações: tal eia a activa tarefa em que se en-
tretinha tão magestoso arraial militar. Brevemente o randio (em que
todos fomos cosinheirosi se achou [irompto, e nós (2i em roda do cal-
deirão, nunca C(»mein(»s guisado (pie rm-lhor nos soubesse.
^ós carecíamos de algum repouso: apenas comido o rancho, um
dos meus Académicos descubiio uma porção de feno: confesso que toi
a desciiberta mais feliz, que tu tão se pijdia fazer: em breves instantes
cada um de nós repousava .sobre mais de um molho do aromático fe-
no! passado o primeiro somno, que foi breve, já cada um dos meus
com[)aiilieiros começava a discorrer comparando a difíerença que ha
no solfrimento das privações sup|)ortatlas quando cedemos o campo,
átpiellas que gostosamente se soíírem (piando somos victoriosos ! nin-
guém que nos escutasse diria que nós éramos aqnelles qne algumas ho
ras antes tanto carecíamos de repouso! passava já das onze h(»ras da
noite (jiiandí» mu dos meus Académicos me veio diser (pie no Ouartel
General se haviam apresentado dois cavalleiros, que se disia vindos
da Cidade, os (juacs traziam a fausta noticia de que os honrados ha-
bitantes daqiiella tinham sacudido o jugo (jue os opprimia,e que sem
saberem do êxito do nosso ataque se haviam armado tanto a tenqx»
(pie os rebeldes, na sua vergonh(tsa retirada, nem um só esca|)ou que
não fosse apanhado! Uma tão satisfatória noticia aiigmentou nosso pra-
(1) O bravo Tenente Borges, imiural da CidaJe de l^onta Deljiada.o (|u;il deu
;i vida combatendo pela Liberdade da Naeão. e da sua própria Pátria !
(2) Depois de baverMios iiiaiidado as rações eoiupel entes aus nossos coiupa-
nbeiros que se achavam nos pi(|ueles av;uiçados.
l'2ij AHCHIVO DOS AÇOHES
zer. Os habitantes da Cidade de Ponta Delgada, pelo sen arrojo, de-
ram uma das mais incontestáveis provas de quanto são dignos da Li-
berdade If^gal. O facto heróico de haverem tomado as armas, jirocla-
niando a íiainha e o systema constitucional, (|iiando ainda não tinham
noticia (hj êxito da acção, e mesmo sem ainihi estarem em communi-
cagão com a Divisão Libertadora, é o mais brilhante, patriótico, e a-
gaerrido Titulo de gloria (jue honrará sempre aijuelia Leal e heróica
(Cidade.
Parti inmiediatamente para o Ouartel General, a fim de me cer-
tificar sobre tão interessante noticia. Ali soube ser verdade o qne se
me tinha dito, e para não demorar o conhecimento do que tanto todos
desejávamos, voltei logo a reimir me aos meus companheiros, a quem
ti'ansmitti o que tinha sabido, em tudo concorde com a primeiía noti-
cia que havíamos tido. Poucas horas tinham ainda que decorrer até
(|ne rompesse a manhã: jamais o tempo nos pareceo tão longo, pois
lodos anciavamos ir abraçar os habitantes da Cidade de Ponta Delga-
da.
Raiou em fim ama das mais risonhas manhãs do mez de Agosto:
a Divisão Libei'tad(jra tomou as armas, e pouco depois puzemo-nos em
marcha para a Cidade. A brilhante columna de Académicos e Cadetes
marchava na frente, lugar (jue sempre occupou em quanto a Divisão
Libertadora esteve reunida.
Nossa marcha verdadeiramente trinmphante foi executada na me-
lhor ordem marcial: a cada passo fomos encontrando os habitantes dos
campos, (jue alegres nos abençoavam e proclamavam seus libertado
res. Junto ás povoações, a estrada tinha sido coberta de ramos verdes
e flores que os povos ah tinham espalhado em signal de sua gratidã(>
e regosijo. (Miegamos |)or íim á bela casa de campo do Cidadão^Ja-
cinto Ignacio, hoje=^Z^í/rí/o de Fonte Bella.^^
A columna ali foi mandada fazer alto, e pouco depois nos poze-
Mios cm marcha.
A' maneira (|ue liiamo? aproximando-nos da Cidade, hia igual-
mente angmciilaudo o inunenso concurso dos habitantes d"aquella, os
tjuaes dando mil vivas saudavam a nossa chegada.
Abrasado no am(jr da Pátria, com saudade me recordo daquelle
dia de gloria indis[)utavel ! a nobre e aguerrida prezença de todos nos-
sos bravos: a ordem: a disciplina mantida (M11 todos os Corpos da Di-
visão Libertadoi'a, não se excede, e rai'as vezes se imitará. Nós entrá-
mos na Cidade: poi- toda a paite se ouviam repetidos vivas á Rainha,
ao systema constitucional, e á valente Divisão Libertadora: as sacadas
e janellas se achavam guarnecidas com vaieadas e licas sedas, n'ii-
mas e outras se achava o amável sexo. ijue mais e mais tornava en-
lantadoí' Ião inilhanlc ipiadro. ([ual o (jue então apresentava toda a
(Cidade de [*(tnta Delgada. As Bandeiras das Nações amigas tremula-
vam no aposento ilo^ respectivos cônsules. Nós tivemos que encurtar
AKCHIVO DOS AÇORES 127
O passo para daruKis lugar ao a|)inliado Povo (jiie não se fartava de
nos vèr e que n(ts aconipauliava. (I)
Chegados ao campo de S. Francisco (2) depois dali estarmos al-
gum tempo em descanço, tive ordem para ir a quartéis, poi"em comi»
(» nobre Corpo do meu commando havia ficar alojado nas casas dos
particulares, alguma demora tivemos em espeiar pelos boletos de a-
lojamento, o.s (piaes não chegaram a vir, e sim um encarregado da
Camará para nos ir atjuarlellar. Impossível era para mim o passar ao
meu (juartel sem que primeiro visse alojados os meus valentes com-
panheiros; em consequência de que eu mesnn» é que os fui alojando,
depois do que é que passei ao meu quartel.
Não deve ser extranhavel que eu diga=nossos esforços, fadigas,
e cançaço dos dias antecedentes, careciam de algum rei)Ousõ. = Al-
guns dos Académicos, e eu mesmo, nos achámos privados de sahir fo-
ra do (juartel. ,3)
O Imperadoí' deixou a Ijnopa. e passou á Heróica Ilha Terceira,
aonde foi recebido enliv mil demonstrações dalegria e jubilo, como a-
quelle em quem tudo confiávamos.
Sua Magestade Impeiial achava-se ainda abordo da Fragata Hai-
nha, ancorada no Porto (TAngra. quando nos mandou para terra a
Proclamação seguinte.
Portuguezes!
«Chegado á Euro|ia. em o dia dez de Junho do anuo próximo
passado, achei a causa de Sua Magestade Fidelíssima a Senhora Dona
Maria Segunda. Minha Augusta Filha, e vossa Rainha, a jionto df^ pt-r
(l)Sem seroxaííiiPrailo, nós íiii-ítaiuo»; (desde os arrabaldes da Cidade até ao
Campo do S. Fraiicisro) metade do lempo que liiiliamos f^asto em andar da Hi-
lieira Cirande até á Cidade.
(2) E aonde mal nos |)odiamos vèr uns aos ouiros, tal era o grande nunic-
ro de liabilantes que ali nos admiravam, vendo quão poucos éramos em nume-
ro, mas quanto superiores, em valore bravura.
Foi ali que pela primeira vez tive a satisfação de vèr o valente Napier. hoje
C.onde do Cabo de S. Vicenie. Aquelle difiuo OITicial achava-se enião comman-
ilando a Fra;íala=Galalea=(ie S. M. Uritanica. Então soube que a dita Fragata
(que nós titdiamos avistado naveiíando da Ilha Terceira para a de S. Vlijiuel) vi-
rando de bordo secundo as ordens do valente Napier viei'a a l^onta Delf>ada an-
nunciar a vinda da Expedirão, elevando nossas forças a um ponto tal que .seria
impossível o resislir-nos.
{'.)) O meu principal impedimento loi o checar quasi descalço, resultado do
nmilo trabalho f|ue tivemos no tiia 2 d'Ai;osto de 1H:V! no ataf|ue da l.adeií-a da
Velhii.
|:>8 AKCHIVO DOS AÇOHES
(ler-se e cinijiintamente com aijiiellti, a causa constitucional Portugue-
za, apesar de todos os esforços feitos poi' vós: coinpellido pelo amor
dl- Pai. e pelo dever de homem philantropico, parti no dia vinte do
referido mez, para Inglaterra, aonde primeiro ([ue tudo cumpria tra
tar negocio (le tão alta monta: alli dirigi Ku mesmo as negociações po-
liticas, tomando grande parte nellas, e ordenei qne se contractasse
nm empréstimo, sem o (piai baldados seriam lodos os meus bons de-
sejos. Em (jnanto ás Minhas ordens se dava a devida execnção, voltei
á França para advogar, como advognei, a nobre causa c tnstitncional.
perante Sna Magestade, Meu Muito Amado e Presado Tio o Rei dos
Francezes.
Neste meio tempo, a Uegencia (pie En havia creado para vos go-
vernar enviou uma Deputação á Presença de Minha Augusta Filha, e
á Minha, a pedir me em Nome da mesma Regência e em vosso nome,
(jue Me puzesse ostensivamente á frente dos negtjcios de Sua Mages-
tade Fidellissima. Este desejo exitressamente manifestado [wr vós. não
podia deixar (ie mover Meu Imperial coração a condescender com elle,
(- a ajimtar gostosamente aos desvelos e cuidadíjs (pie já Me devia tão
sagrada causa, o sacrifício da Minha tran(piillidade pessoal, e dos in-
ti resses (pie me são mais cliaros.
F.oncliiido (pie foi o empréstimo, e a[)enas por meio d'elle, e á
custa de bastantes trabalhos, e de não poucas dilliciildades, se ponde
conseguir qne se apromptasse uma esquadra capaz de sustentar os Di-
reitos da Senhora D. Maria II, e os dos seus íieis súbditos, guiado
pelo amor da humanidade, pelo da Minlia Augusta Filha e Pupila, e
pelo da cansa constitucional, decidi-iue a embarcar em Belle-Isle, e a
fazf-r-me á vela log(» (pie jionde [lara esta Ilha, egrégio baluarte da
Fidelidade, e da Liberdade P(>rtngneza. Accudindo deste nwdo ao cha-
mamento dos SHiis P(tvos, venho, em Nomií da vossa Rainha, e Pes-
soalmente agradecer á Regência, a tod(Js os habitantes das Ilhas dos
Açores, e ás valorosas tropas (pie as guarnecem, tantos sacrifícios fei-
tos, tanta lidelidadí- [)rovada. tanta constância desenvolvida, (pie se-
guramente vos tornão aos olhos do inundo civilisado vivos exemplos
Ilaqnella heroicidade e amor da pátria, coin ipie os Albuqneiípies e os
Castros se distinguiram na Índia.
Satisfazendo pois aos Meus mais sagrados deveres, como Pay, Tu-
tor, e natural Dettensor da vossa Legitima Soberana, e aos vossos de-
^t•jos em tndo dignos de tão leaes snbditos da Mesma Aiigu>ta Senho
ia. vos Declaro (pie |)asso iminediatamente a reassumir a(pie||a Mes-
ma aiithoridade (pie. por estar ausente, havia de[)ositado na Regência.
a (piai conservarei at»' que. ( stabelecido em Portugal o Governo Le-
gitimo de Minha Augusta Filha, deliberem as Cortes G.Taes se con-
vém (pie En continue no livre exercicio dcs direitos (pie se acham
designados no Artigo 0:2 da Carta Constitucional. Firme nos .Meus
jiiiiicipios Eli Me gloiiii de tomar nina jiarle activa eomvosco na no-
ARCHIVO DOS AÇORES 120
bre empreza de derribar a tyrannia, que ha perto de i|uatro annos
lem assolado Portugal: de marchar á testa de tão bravos miUtares,
com o intento unicamente de hvrar a iiiimanidade opprimida, de esta-
belecer o imptMio da lei e de firmar a anthoridade e o. Throno de Mi-
nha Augusta Filha, e vossa Rainha: a qual Educada nos verdadeiros
principios constitncionaes, quando vier a Governar vos, não perderá
de vista esta máxima, que — a Carta Constitucional tão inteiramente a
deve reger a Ella, como a seus súbditos.
Abordo da Fragata Rainha de Portugal, sm'ta no P.»rto de An-
gra, aos 'i de Março de 1832. ))=D. PEDRO, Duque de Bragança.
No dia do desinnbarque dr* S. M. I., as Tropas foram postadas em
alias (desde o Cães até á Cathedral, e (jesta ao Paço Imp^-rial); eu ti-
ve ordem jiara formar com o di^tincto (]orpo do meu Commando, no
adro da Cathedral, levando a Brigada de montanha para com ella dar
as salvas, tanto á entrada corno á sabida de S. M. I. na dita Cathe-
dral. Terminada aqutlla venturosa recepção, S. M. I. mandou retirar
os Corpos a quartéis.; (i)
Chegou o dia 23 de Jimho de 1832, dia tão anciosamente dese-
jado: o Exercito Libertadoí-, reunid») no Campo do Relvão, na Ilha de
S. Miguel, Commandado pelo Immortal Duque de Bragança, ouvio Mis-
sa, que n'aqnelle mesmo Campo foi celebrada, para o que se havia
levantado um magnifico altar de campanha: depois da Missa, o Gran-
de Pedro deu vivas á Rainha, á Liberdade da Nação, e â Religião:
vivas a (jue todo o Exercito corresp mdeu com o m^ior dos enthusias-
mos, juntando á(|uelles os bem merecidos vivas ao Libertador da Pá-
tria; vivas verdadeiramente nascidos do coração de todos aquelles que
ali nos achámos, e que eternamente existirão gravados em nossos pei-
tos reconhecidos e gratos ao Grande homem! Tma Proclamação toi
então distribuída ao Exercito, a qual passo a copiar:
Soldados !
«A Pátria alllicta chama por vós: em premio de vossas fadigas,
de vossos solTri mentos e de vossa lealdade vos offerece o repouso, a
gratidão e o reconhecimentíi.
Cheios de confiança na protecção visivel do Senhor DEOS dos
(i) Sem aquelles lereai desliUulo na Aufiusla l'reáeii(;a do Imperai ior, tudo
devido ás copiosa-; chuvas que caliirauí naquelle dia, e das quaes, eu e os meus
dignos companlieiros não nos podemos pòr a cu^berlo, porque tivemos (jue espe-
rar que S. M. 1. saliisse da Cathedral depois de. terminado o Tédeum.
N.° 32— Vol. VI— 1884. 5
130 ARCHIVO DOS AÇOKES
Exei-citos vamos Soldados, completar a nova empresa, que tão glorio-
samente projectamos. Marcha diante de nós a fama do vosso incompa-
rável valor, e da vossa briosa preseverança; acompanha nos o decidi-
do amor que todos consagramos á Senhora D. MARIA SEGUNDA, e o
enlhnsiasmo que temos pela CARTA CONSTITICIONAL: seguem nos
os votos da iSação 1'ortugueza agunisante: espera a Europa anciosa a
decisão da lucta entre a Fidt^lidade e o perjuro, entre a Justií^-a e o
despotismo, entre a Liberdade e o terror: e em fim. Soldados, con-
vida-nos a gloria a salvar a Honra.
Eia, partamos, entoando vivas á RAINHA e á CARTA, Palhidio
das Liberdades Portuguezas.— D. PEDRO DUQUE DE RRAGANÇA.»
Os pontos para o embarque acliavam-se já designados, e segun-
do as ordens marchei para aquelle que me foi indicado: effeituado ^»
embarque; (1) recebidas as instrucções para a viagem, e dizendo a-
deos aos apinhados Habitantes da Ilha de S. Miguel, que sobre as
praias, e postados em todas as alturas de donde se descubriam as
Embarcações que nos ti-ansportaram, por longf) tempo nós os vi-
mos estarem saudando-nos, agitando seus lenços e seguindo ut»s com
a vista como quem lealmente desejava que tivéssemos o mais prospe-
ro resultado: de bordo das Embarcações, (as quaes todas se achavam
vistosaujente embandeiradas) o Exercito Libertador testemunhou con»
iguaes signaes, a gratidão (|ue nos merecem os leaes Açorianos.
(João Pedro Soares Luna — Mem. para senirem d historia . . . do
Corpo Académico. Lisboa 1837. pag. 3i 5^2, 83 87. 118-120.)
Carta do Major José Joaquim Pacheco a um Capitão da
guarnição de S. Miguel.
(Inédita)
Charo Aiu."
Fayaí
Yilla da Horta 30 de
Junho de 1831.
Qual tem sido a pureza da minha amisade para comtigo tu o sa-
bes, e desnecessário he narrar factos, quando liuma longa série d'an-
nos de convivência justifica o seguimento não inteirompido da mutua
estima, que entre nós sempre houve, e que nem as dissencões poli-
ticas tem podido alterar.
(t) Nós tomamos a eiiibarcai' do Brigue ==Conroriiiii-=iioii(lo liiihamo.'; con-
servado sempre um |)e(|uono deslacameiíto rio Corpo.
ARCHIVO DOS AÇORES 131
Meu Lobinlio: eu em todo o tempo tive a iniciativa sobre as tuas
;it*ções, e com lisonja me preso de dizer que não me recordo de te
haver dado hum conselho, que te tenha sido funesto. O momento em
que te fallo he u de niaiur interesse; e, se recordas a verdade do que
deixo dito, deves abraçar o partido mais cordato, dando hum passo
que te acredite para com o partido da Legitimidade reconhecida da
Rainha, e da observância de hum jm amento, que todos os Portugue-
/es prestarão, e (jue são obrigados a respeital-a.
Estás nhuina posição, em que podes prestar serviços; e eu fol-
garia de quando fosse ahi (o que passa a ser com brevidade) abra-
çar-te como amigo virtuoso, que não esquece os interesses da Pátria,
(' não ver te no meio dos pertinazes do partido do Usurpador, de quem
íiem os seus apaixonados podem dizei' bem sem faltarem á verdade.
A Regência em Nome da Rainha determinou que eu commandas-
se a Tropa Expedicionária, que devia chamar á obediência estas Ilhas;
procurei todos os possiveis para evitar o derramamento de sangue
Portuguez: porem na Ilha de São Jorge, aonde consegui desembarcar,
• loiís Capitães, o Almeida do 7, e outro de N.** 1, quizerão fazer-se
f()rtes, e forão victimas da sua obstinação, que me obrigarão a os co-
dilhar sem lhes deixar fazer vasa. No Fayal, aonde o mão tempo nos
privou d'entrar até á3 do corrente, não houve hum tiro: e o tal An-
cora fez huma retirada tão vergonhoza, que deixou quasi toda a For-
ça em terra: a relação nominal dos apre.Nentados e agarrados aqui ex-
cede a 310 e ainda se estão apresentando alguns individuos, (jue ficá-
lão escondidos. Se tu vires que o geral d'essa Guarnição não dá o u-
nico i)asso ijiie lhe resta, que he de acciamar expontaneamente a Se-
nhora I). Maria á.^ deves combinar couimigo o facilitares em algiuii
|)onto com a lua companliia a entrada das nossas Tropas.
Se prestares este serviço não duvides (|ue deixem de o levar em
conta, e eu me comprometto a isso. Tu querendo responder-me deves
procurar via segura, e desnecessário he o indicar-t'a, por que bem
sabes os homens, a quem deves dirigir-te. Caso (jue não haja tempo
<Je escrever-me antes de apparecermosem frente dessa Ilha, deves lo-
go que vires algimia embarcação das nossas mandar a ella com o pla-
no concerta(Jo da tornia que melhor te parecer.
Sou como sabes
Teu bom am.'*
José Joaquim Pacheco.
O Loijinho a qutnn esta earla Foi dirijiiila, parece que seiúa António Joaquim
Henriques Lobinlio, capitão de intanteria n." áO, cujo nome se aclia atraz p. 110,
na lista dos olliciaes feitos prisionen^os em S. Miguel.
432 ÀRGHIVO DOS AÇORES
Episodio da emigração nos Açores.
Antes das forças liberaes partirem para S. Miguel tinha a Regên-
cia procurado obter informações dos seus partidários n"esta ilha e pa-
ra isso deu comissão a Guilherme Quintino dAvellar para realizar os
seus intentos, como se vè do seguinte documento.
«A Regência em nome da Rainha, Determina que Guilherme Quin-
tino dAvelar tome o Commando da Chalupa de Sua Magestade Fide-
lissima=Water \Vitch=: o qual deverá immedi.ilumente passar para
bordo da mesma Chahipa. Palácio do Governo em Angra 2 de JuIIk»
de 1831. António Cezar de Vasconcellos Corrêa.»
Vinha esta nomeação acompanhada da seguinte — carta de credi-
to,—do próprio punho do Prezidente da Regência:
«Como Prezidente da Regência em nome da Rainha a Senhora
D, Maria Segunda, asseguro que se deve prestar inteiro credito a tu-
do quanto da parte da mesma Regência disser a pessoa, que vae mu-
nida da presente Carta de acreditação e que as promessas por ella
feitas em conformidade das suas instrucções serão fielmente cumpri-
das. Angra l.° de Julho de 1831, Marquez de Palmella.»
As instrucções a que se refere esta carta, serviam especialmente
para o caso de se poder negociar a entrega de S. Miguel, por meios
pacíficos, e são as seguintes:
Instrucções para Guillierme Quintino d'Avellar.
Primeiro \m^^ deverá sahir deste porto no Cuter Water Witcli
e dirigir-se á Ilha de S. Miguel, a fim de ex[)lorar se nos mares da
mesma, ou no ancoradouro de Ponta Delgada se acha a corveta de
Guerra Izabel Maria ou outro navio de Guerra inimigo, aproximando-
se para isso da terra quanto a prudência o permittir sem compromet-
ter a embarcação.
Segimdo— Achando se algum meio practicavel de communicar com
a terra, procurará fazer passar uma caita ao seu correspondente, a
fim d^obter d'elle noticias certas do estado em que se acham as cou-
zas na Ilha e da dispozição dos espíritos depois da noticia da tomada
do Fayal.
Terceiro— Se por fortuna as noticias que obtiver forem taes que
animem a fazer |)oi- via directa ou indirecta [)roposições ao Governa-
dor Prego, ou a alguma outra aiithoridade, a Regência não tem defii-
culdade em (|ue se lhes assegure a conservação de postos, e uma re-
muneração prop(»rcionada ao serviço (|ue fariam restituindo esponta-
ARCHIVO DOS AÇORES 13íí
neaniente a(|iiella Ilha á Legitima Soberana, para o qut' vai Xm."'
munido d niiia rarta assignada peid Prezidente da Regência para se
acreditarem as firomessas qnc houver de fazer ou de mandar fazer.
Quarto— Recotnmenda a Regência a maior circumspeção no que
toca ao precedente artigo, c não dezeja que se tente o meio indicado,
senãd siiniente no cazo de lia verem grandes e bem fundadas esperan-
ças do bom resultado pelas noticias que vierem de terra.
Quinto - Vai no mesmo Culei' imi ofíicial Eugeidieiro fazer um
reconhecimento nas (lostas da Ilha. o qual só deveiá lei logar sem
prejuizo das diligencias acima (htas. que devem ser feitas tm primei-
ro logar.
Sexto— Havendo alguma noticia importante a communicar ao Go-
verno deverá i-egrcssai- o C.uter immediatamente com ella.
Sétimo — Expedem-se as competentes ordens ao Commandante
do Cnter para se prestar a tudo o que fòr |)reciso a bem desta deli-
gencia. Palácio do Governo em Angia a I de Julho de 1831. João Fer-
reira Sarmento.
A viagem exploradora da chahipa=UY7e/' U/ícA^, (|ue facilmen-
te escaparia á historia, foi, ninguém o contestará, da máxima impor-
tância para levar a revolução liberal á ilha de S. Miguel e d'uma ini-
ciativa fecunda e essencial para fortalecer e, porventura, deixar qiie
medrasse a grande e=então^=ditriciliina obra da restauração.
No mesmo dia em que recebeu a nomeação, "1 de .Julho de 1831.
ãsonze horas da manhã, tomou Guilherme d'Avelar, posto não fosse .sol-
dado nem mareante, o commando da chalupa Water líY/rA^^^Feiticeira
dos .Mares^^^. recebendo a seu bordo um pequeno destacamento d ar-
tilheiros sob as ordens do Tenente Fialdy. bem como o Gapilão deii-
genheiros Pombo, que a Regência enviava para colher algumas iifttas
graphicas da configuração das costas. Levantado d ferro e desfralda-
da a vella. largou a peípiena embarcação dtis atrevidos nautas na di
recção de S. Miguel.
O primeiro navio (|ue avistaram a SSO. era a escuna l)(i(/ueza
de Gloster, que reconheceram, depois de ter feito força de vella e içan-
do ao mesmo tempo a bandeira nacional: pela mesma occasião passa-
ram por uma gallera americana, ([iie seguia o rumo de 0. Tendo acal-
mado o vento, só ás onze horas do dia seguinte avistaram claramente
a terra e ás cinco e meia da tarde chegaram defronte da Ponta dos
-Mosteiros, na ilha de S. Miguel. Ahi começou o engenlieiro Pomlxi a
esboçar alguns desenhos e perfis da costa. Tendo seguido vagantsa-
mente até defronte das Feteiras, a umas oito milhas de terra, ahi per-
maneceu a pequena chalupa toda a noile em calma, tendo de se guar-
dar a maior vigilância. n'a(piella siliiação verd;ideirameiite critica, [tor
poderem descahir com as correntes e dar com os navios miguelistas,
que deviam de estar fundeados na ilha.
\'M ARGHIVO DOS AÇORES
Ao i'oiiipt'r (lo (lia i de Julho appareceii no horisontíí iim navio,
(jiie se ivconheceii ser iima escuna ingleza: o commandanle mandou
inimedialamenle arriar o escaler, onde se embarcou dirigindo se para
o navio, (|ue era a Pearl of fhc IHijmouth, que do Fayal vinha para
S. Miguel. O capitão muito iii>tado por Avelar, prestou-se a levar a»
>uas carias para terra, assim c(jmo a pi-evenir a chalu|)a, por meio desi-
iiaes, se a corveta Izabii Maria estivesse no porto. O commandante inglez
rmnpriu as suas promessas, porque passado pouco l^mpo, fez signal de
se achar alli ancorada a corveta inimiga e mais (juatio embarcações de
dons mastnts. A chalupa Ce/.-se então ao mar piicliando para barla-
vento, não com o intuito de fugir (tal cousa nem passava pela mente
do connnandanttí) mas com o pnjposito de cahir no dia seguinte sobre
(» lad(j opposlo da ilha e seguir depois até á vi.sta de Ponta Delgada.
(Tonde havia boas esperan(;as de collipr algumas noticias. Por esta oc-
casião navegando ao largo, viu se da chalupa a escuna Pearl, sobre
veila e á fálla com a corveta miguelista, que lhe perguntava, muito
provavelmente, o que era a(|uella mesquinha e fiaca embarcação.
Ninguém dirá, que os homens que tentavam esta perigosa explo-
ra(;ão, num pequenino barco, sós, no alhj mar, á vi>ta e (juasi em
frente de cinco navi(»s inimigos, sem forças sld1ici^-ntes para a deííe-
za, com a retirada mais di) que incerta e ipie, ainda assim, não aban-
donavam a sua empieza sem colher a mai(jr somma de resultados u-
tpis, ninguém* dirá, dizemos, (|ue elles não eram, i>elo memw, solda-
dos valorosos duma causa santa, á (jual sacrificavam a própria vida.
com a abn('gaçã(j e desinteresse de verdadeinis crentes!
Não retirou, pois, a chalupa, apesar da convicção de que tinha
sido avistada pelos navios inimigíjs, v, seguindo a sua audaciosa der-
rota tornou no dia seguinte à INmta dos Mosteiros, apríjximando se a
seis milhas da costa, (fonde descobriu um barco de pesca mui proxi
mo de teira. Fallar com a(|uelles pescadores era talvez, pôr um fecho
de oiro á arriscada connnissão da Fciíimra dos Mari's\ O Cíjmman-
dante Guilherme Avelar, não hesitou; de novo desceu o escalnr, que
d'essa vez guarnei^eu mais gueri'eiramente, e dirigindo se á torça de
remos para os pescadoies. chamou-os e obrigoii-os a vii* á falia. Es-
tavam a menos de duas milhas da terra!
Grande foi a alegria da guarnição do escaler, (piando ouviu a
l)rimeira palavra (|uh soltaram os pescadores: era o nome do seu com-
mandante,—Avelar, — gritavam já com a maior coiitiança os do calão.
Kra gente toda conhecida, e que com a melhor vontade se prestou a
ministrar as mais minuciosas infoiínações sobre as forças que existiam
na ilha, de coiuí» estavam distribuídas e (|ual era o es[)iiiro do povo.
«(]á é tudo pef) Sr. I). Pedi'o e pela Sr.'' I). Maria Segunda, (jue são
(ts verdadeiíMis reis dos [)ortuguezes! » dizia, com enthusiasmo, um
dos da companha, e. com maior enthusiasmo ainda, o relíeria o com-
mandanle da chalu|)a no relatório, (pu^ fez á Kegencia.
ARCHIVO DOS AÇORES 13.')
Estava cumitrida a missão iniportanlissima de Avelar, eompletaii-
do-a agora com a exeelleiite ae(|iiisição d"um bom piloto, seguro e |tra-
tico das costas dilllceis de S. Miguel, [tara guiar com [)ericia a esiiua-
drilha que havia de largar da Terceira. Resolveu por isso o commaii-
dante levar para boiíio o mais veiiio e mais hábil dos pescadores —
não violentaiido-o — que isso não convinha ao intento, mas sednziíido-u
um taiilo com [)ri)messas. que na ijualidade de plenipotenciário da Re-
gência estava antorisado a fazer.
Ue como a pátria cumpriu (» (|ne se pi'omett(Mi em nome deliu,
mostra bem a carta, que em oiilro logar publicamos, e que Avelar re-
cebeu no Algarve, trinta e um ânuos depois. O pobre pescador que.
com effeito pilotou a audaciosa expedição a S. Miguel, era ao cabo de
tantos ânuos um . . . uinudigo!
Pt»dia já a Water Wifch, com a sua provisão de boas noticias,
voltar á Terceira como voltou, fazendo essa proa, e aproveitando uma
boa briza de feição, que a fez surgir no porto d'Angra, ao fim d'oi-
tenta horas de viagem.
Apresentada a discripção da sua diligencia ao govei-uf». lecebcu
o que a dirigira este ofíicio do ministro da guerra. Pizairo:
«Accuso a recepção do Olllcii» ^\m' Vm."' me dirigio com data df
C do corrente, juntamente com a exposição de quanto praticou na mis-
são de que foi encarregado á Ilha de S Miguel: e a Regência, em no-
me da Rainha, a quem tudo fiz presente Approvou, e manda louvar-
Ihe a maneira porque se houve no desempenho d"esta dominissão."
O que me cumpre commnnicar lhe para sua intelligencia. D. Mi.'''
a Vm.*■^ Palácio do GoNerno em Angra 7 de Julho de 1831. Joa(/iihii
de Sousa de Quevedo Pizarro. Sr. Guilheríue Quintino dAvelar. »
\ chalupa — Feificeira— com o seu commandante. voltou ainda ás
aguas de S. Miguel, não só para ratificar as piimeiras pesquizas, co-
mo para marcar definitivamente o [(onto de desembarque, para o que
levava então a seu bordo Mouzinho (KAIbuquerque e o major Paclieco,
como cabos de guerra dos que haviam de conduzir o assalto, findando
assim o ddigente barquinho a importante serie dos actos preparató-
rios, que antecederam e facilitaram a tomada da ilha.
Rápidos foram os aprestos da divisã(t ex|)edicionaria. ponjue a
bravura e boa vontade de todos acceleravam o trabalho e applanavain
as Uiaiores dilficuldades. Embarcado aquelle troç(t de valentes, com o
seu denodado e sereno geneial á frente, o Conde de Villa-Klôr, des-
fraldou as vellas a pequena fiotilha e. com ventos favoráveis chegou
a S. Miguel no dia 1 dAgosto de I8:n.
Antes, jtorém, algumas horas, já a Wafer Witeli tinha levantado
ferro e largado do porto dAngra. Nao sabemos ao certo com ipie fim:
nos ra|)idos apontamentos [)or que nos guiamos, vèuios (jue Avelar ti-
nha recebido da Regência — imtrucçães secirfas. t/ae mio eonn-m nrri-
\'M\ ABCHIVO DOS AÇuHES
lar — diz o singelo inanuscripto. Todavia podemos siippôr lambem, que,
por ser barco mais leve e de mais veloz andadura, íosse mandado a-
dianle como uma espécie de vedeta: o que é certo, é que o seu com-
mandante foi dos primeiros a desembarcar, unindo-se Jogo á columna
ligeira dos académicos e cadetes, sob as ordens dos intrépidos Pache-
co e Lima.
Mio queremos nem t^mos recuisos para historiar circumstancia-
damente. este arrojadíssimo desembarque nas costas procellosas da
maior e mais rica ilha dos Açores, nem para descrever com a altura
dtí (pie é digna a batalha m-^inoravel da —Ladeira da Velha — . que se
lhe seguiu e assegurou ás arma^ liberaes a ciimpiista da ilha: o nosso
Inn é muito mais modesto e de menor tomo: é deixar aqui atfirmada,
com boas provas, a dedicação desinteres>ada do obscuro cifJadão de
(|iie temos fallado, attestando (jiie taml)em elle, com.) simples soldado
voluntari(j, esteve ao lado dos primeiros e dos mais audazes n aquelle
concurso inaudit(j de valentias.
(AlfjUHs /aclos da rido de iim Liberal obscuro, episodio da emigra-
rão nos Açores: por José Avelar. Lisboa: 1875, pag li-20 e 88.)
o pescador tom;ido junto aos Mosteiros cliamava-se Fianciseo dAiidrade,
i-oiiio (-oiHla da raila que de liabo de feixe escreveu em 1862, a (lUillierme
Ouiiitiiio d'Avellar. rcpro. luzida, iia Nola Tercoira, do opúsculo.
Noticia da Illia de S. Miguel, depois do embarque da ex-
pedição.
Estamos intimamente convencidos de (pie em todas estas Ilhas dos
Açores estava traçado, e combinado hum plano geral para uma revo-
lução contra a caiiza da Libeidade: pois ipie em quasi todas ellas tem
havido movimentos ipie não (leixão liesilar sobre a evidencia (Testa
presunção.
Na Ilha Terceira esteve a rebentar a revolução ao mesmo tempo
([ue em S. Miguel, e não vigíirou aqnellti plano: |)()r (|ue os Voluntá-
rios de hnma e outra lliia se tem IVito dignos dos maiores elogios: a-
gora recentemente se de.scobrio nova c(i)>piração na Terceira em (pie
era cabeça o Coiduel Silva Heis, e uiilros pr(7.(ts, e em hum Inmiil-
ttt do povo os assassinarão, e c(tnsta-nos (pie ali se lem levantado vá-
rios corpos de guerrilhas.
Na Ilha do Pico. na villa da .Magdalena, aclamarão solemneniente
o Snr. Inlante I). Miguel: porem os Voluntários da Ilha do Fayaí íb-
rã(» ali. e restabelecerão a boa ordem, e derã(t hum castigo exemplar
aos ciil|iados. também nas Flores, e (;i'aci« /a tem havido seus chó-
AKCHIVO DOS AÇORES 137
ques, mas felizmente não podem dar passo os agentes do despotismo.
Depois ijiie S. M. I. sahio de S. Miguel, no fim de bem poncos
dias em hnma noite foi atacada a guarda d' Alfandega, este aconteci-
mento fez despertar, e abrir os olhos ao corpo Municipal fazendo ver
a necessidade, que havia de organizar huma força que podesse repe-
lir qualquer insulto, e manter a ordem publica, e foi então que se a-
listaram, e a seu exemplo correram muitos cidadãos, e formaram um
liiitalhão de 400 Voluntários. (|ue tem feito manter os Direitos de S.
M. a Senr.'^ D. Maria "-2.^ porque a não terem tomado esta medida de
certo estaria tudo perdido, e a maior parte dos habitantes d'esta ci-
dade sacrificados ao rancor dos preversos: estes Voluntários de bom
grado se tem prestado a todo o serviço mettendo guardas e patrulhan-
<lo a cidade e assim fazem guardar o maior socègo possível.
Logo (]ue se achou composto o Batalhão de voluntários começa-
lam a procurar os desertores, e na cidade e algumas das suas imedia-
ç(3es prenderam uns vinte, e por um destes foi dito que havia um
[)lano para ser assaltado o castello, por uma grande força dos deser-
tores, e povo dos lugares do Norte da Ilha, e que ali tomarião as ar-
mas soltando os prezos, e que depois cahirião sobre a cidade para ma-
tarem as authoridades constituidas, e todtjs os liberaes: nas villas tam-
bém começavão a apparecer indícios de estarem em movimentos, e foi
nesta crise que as Camarás de Villa Franca e Ribeira Grande pediram
ao Governador Militar Florêncio J. da Silva mandasse 20 homens desta-
cados para cada uma das Villas ao que elle não respondeo, reclamaram
estas Gamaras ao Sub Perfeito para que o Governador lhe mandasse a-
(|uelles destacamentos: este deo evazivas respostas ao Sub-Perfeito, e
foi o que deu logar á remoção que d'elle fizerão e do seu Ajudante Fon-
seca pois havia (juasi a certeza de que o Fonseca estava para ser o chefe
dos rebeldes, e que o Governador estava de accòrdo com as operações
subversivas dos malvados. Muitas ppssoas levaram a mal esta medida
por ser violenta, mas posso asseverar que ella salvou a cauza em S.
Miguel, e que desde esse momento se mallograrão os planos dos fac-
ciosos: também prendaram, e deportaram alguns indivíduos, conheci-
dos por desafectos, temendo que protegessem a cauza do absolutismo
por serem poderosos e correrem vozes de que os desertores estavão
pagos, e se lhe prestavão soccòrros, o que fez recahir desconfianças
sobre aquellas pessoas deportadas.
Estavão tão descarad(js os facciosos, e tão próxima a rebentar a
explosão, que andaram alguns agentes pregando editaes em quasi to-
lios os logares da Ilha convidando a todos que se quizessem alistar no
Batalhão de Realistas, que se lhe daria 300 r>. por dia, e ração de
pão e carne, os quaes podião ir ao Monte Escuro (uma serra muito
alta no centro da Ilha) aonde se lhe pagaria promptamente.
Dois dias depois da prizão do Governador foram dois desertores
ao Valle das Furnas, no dia 2i de setembro, sendo meio dia, entraram
N.o 32— Vol. VI— 1884. 6
138 ARCHIVO DOS AÇORES
em caza de Diogo José do Rego, e metteram duas balas no corpo do
infeliz Manoel Homem, e o Diogo José do Rego escapou debaixo de uma
cama. e dias antes em uma noite tinhão naquelle mesmo Valle ataca-
do a caza de Gil Gago da Gamara aonde metteram IO balas de fuzil
pelas portas, e janellas: estes acontecimentos pozerão-nos em um ter-
ror pânico, e todas as familias que estavão no campo se concentraram
na cidade para se livrarem do perigo que os ameaçava: os dois assas-
sinos, são um Sargento que foi do Ratalhão 5.'' de Caçadores cha-
mado fulano Forjaca, e o outro fulano Cercal, que foi do II de Caça-
dores.
Foi depois destes acontecimentos que se pedio alguma tropa pa-
ra Angra: mas antes desta chegar, [lartio um Destacamento de 120
homens Voluntários para as Furnas, com uma alçada de Villa Franca
para se devassai' dos cúmplices na morte, por que foi notável que a-
quelles povos viram com indifferença aquella morte, e os seus matado-
res andaram passeando depois sem o menor receio de serem surpre-
hendidos, e até forão pôr um bilhete na porta da caza em que Sua
Mag.^ I. assistio. que dizia=o ímpio Manoel Homem está morto, e os
seus companheiros não tardará muito que experimentem a mesma soi-
te.=Este destacamento de combinação com 55 soldados que chegarauj
de Angra depois d'elles estarem já nas Furnas, e igualmente os vo-
luntários de Villa Franca e Ribeira Grande derão todos em uma noi-
te cerco ao decantado Monte Escuro, e não foi possível encontrarem
os rebeldes: o Destacamento de voluntários da Cidade reverteo ás Fur-
nas, tendo feito uma marcha de 20 horas, por entre matos, e quasi
sempre com chuva, mas nada obstava ao enthuziasmo que os animava:
estando naquelle Valle ddS Furnas determinou o Capitão que os comman
dava, que a todos os pais dos desertores, que se não apiezentasseni
em 24 horas, lhe serião queimadas as cazns: esta ordem teve bello ef-
feito, porque sendo daquelle lugar 15 dos desertores, aprezentaram se
14, e um que não veio queimaram-lhe a caza, e depois este se apre-
sentou. Castigaram os que asylavão os mesmos desertores, com chiba-
tadas, em n.° de 300, e 400, 500 conforme os crimes, e assim tem
ido correndo a Ilha de lugar em lugar, e já tem feito aprezentar a-
cima de 200 desertores, e como tem dado grande castigo em muitos,
estão os povos cheios de medo, e já em perfeita subordinação. O Des-
tacamento sahio ha 40 dias, e penso que ainda gastará mais 20 dias
para completar os seus trabalhos, em colher os germens que tanto nos
assustavão. Uma expedição d"esta natureza feita por um punhado de
homens dicididos, decerto que honra muito um tal corpo, o chefe tem
sido infatigável, e merece os maiores elogios pela sua actividade e pa-
triotismo.
Uma das máximas dos agentes dos rebeldes era persuadirem
que não havião desertores, e (jue nada havia que temer de taes ru-
mores, e entre estes era Florêncio que affirmava com as maiores ve-
ARCHIVO DOS AÇORES 139
ras que só liavião 18 a "iO, e agora vemos, que só os da terra talvez
montem a perto de 300, não se contando alguns do Reino, que andão
em í ou 5 quadrilhas armados, para roubar e ijue será difficultoso a-
panliai-os: no dia 1 1 de novembro foi uma destas quadrilhas roubar
imi lavrador do subúrbio da Villa da Lagoa, e acodindo os Volunta-
i"i()S da mesma Villa, fizerão fogo de uma e outra parte, e o resultado
foi ficar morto imi dos ladrões, que era guerrilheiro, e foi soldado
do Regimento de Infantaria n." áO e nessa mesma noite foi atacado ou-
tro homem da dita Villa, (jue morava em um lugar retirado.
Um grande obstáculo, que tiverão os nossos inimigos contra o
seu plano foi acharem os habitantes da cidade dicididos pela causa
da Snr.* D. Maria 2/ e lambem o não terem armas e munições; elles
sempre tirarão de alguns lugares umas espingardas de caçar, mas
era um numero muito peíjueno para se opporem á força do nosso Ba-
talhão.
Proclamação de D. Pedro.
Illusfrcs habitantes dos Açores.
Por mais de três mezes Tenho vivido entre vós, penetrado de
admiração e reconhecimento pelos sacrifícios que tendes feito, e pela
adhesão que haveis mostrado á Causa Sagrada de Minha Augusta Fi-
lha. Forçoso é agora que vos deixe, e que, á frente dos bravos que
me acompanhão, vá derribar a usurpação, restaurar o Throno da Se-
nhora D. Maria H, e firmar o império da Lei, restabelecendo o Go-
verno da Carla, a cuja sombra gosarão, outra vez, os Portuguezes da
união, da tranquilidade e da justiça, de que assaz os tem privado a
barbaridade e o despotismo.
Deixo-vos, pois, fif^is Açorianos, mas Levo comigo uma viva lem-
brança da vossa fidelidade e do vosso patriotismo; Levo o importante
conhecimento da fecundidade do vosso solo e do caracter e espirito
industrioso dos seus Povos; e se, aqui mesmo, no meio dos embaraços
que ainda rodeião o Governo de S. M. F., tenho provido, quanto as
circumstancias o permittem, as vossas necessidades, confiai que, mais
tarde, quando as Instituições se acharem desenvolvidas, o mesmo Go-
verno contará por um dos seus mais sagrados deveres estender, com
particularidade, a protecção e o beneficio d'ellas a tão férteis paizes
e a tão úteis e laboriosos habitantes.
Ficai-vos embora pois, bravos Açorianos; se um intento glorioso
Me separa, hoje, de vós, acompanha-Me a certeza de (|ue o vosso a-
mor á causa da justiça, porque vos tendes sacrificado, e a vossa ad-
140 ARCHIVO DOS AÇORES
hesão ás novas Instituições, de que já começais a sentir os benefícios,
hão de conservar illezo, e digno da gloria que tem adquirido, este nf»-
bre Archipélago, terra clássica da lealdade portugueza, berço illustre
da regeneração da Mãi Pátria.
D. Pedra, Duque de Bragonça.
(De um exemplar impresso em um quarto de papel almasso; que deve ler
sido impresso nas vésperas do embarque para o Porto, a 22 de juidiode 1832.)
SONETO
Aos valorosos guerreiros que tão decididamente se es
forção em defender a liberdade legitima, e supplantar
a usurpação.
Salve, ó Bravos Lusos, permanentes.
Valorosa Porção do Céo mandada.
No limite da Pátria malfadada
Da injustiça livrando a tantos Entes?
Alumnos de Mavórte armipotentes.
Vossa Fé não será mais profanada :
Pois se fosse por vós abandonada.
Victimas mil veríamos innocentes.
Benemérito á morte conduzido:
Traidor pelo Tiranno premiado:
Eis aqui o proceder seu denegrido.
Mas o Tutellar Génio empenhado
Se esforça contra o monstro enhuvridd.
Té deixal-o por terra decepado.
(Exemplar em papel eôr de rosa, de magiiilica ralligrapliia, talvez de Joík»
Cabral de Mello, Angrense.)
AHCHIVO DOS AÇ()HE> 141
Desembarque e visita de D. Pedro IV em S. Miguel.
Fevereiro de 1832. (*»
Saliio S. INl. I. o Sr. Duque de Bragança de Belle^Isle no dia 10
de feveiro de 1832 na fragata Rainha de Portugal, cum direcção á ilha
Terceira, mas em conseijiiencia do tempo contrario aportou a esta ilha
de S. Miguel, a áá do referido mez. pelo meio dia. As fortalezas de
Ponta Delgada salvaram o pavilhão real com 21 tiros, que foram corres-
pondidos pela Fragata. No entretanto dirigia-se a bordo, em um esca-
ler, o Governador de S. Miguel, Conde dWlva, acompanhado pelo Côn-
sul Britânico, para saudar a S. M. I. bem como em um outro, o Cor-
regedor Matheus António Pereira da Silva, e o Juiz de Fora, Fran-
cisco de Magalhães Coutinho. Logc» que S. M. I. recebeo os cumpri-
mentos d'estas authoridades, desceo com algumas pessoas da sua c(t
mitiva, para o escaler do Governador e dirigio-se para terra, sendo
saudado pela Fragata com outra salva de 21 tiros.
No cães de Ponta Delgada, esperava o desembai-qne de S. M. I.
uma numerosíssima multidão de pessoas, a qual com diíliculdade i)ò
de dar passagem a S. M. I. não só naquelle local, mas em todas as
ruas que conduziam ás casas que tinham sido prepai-adas j)ara seu a-
íojamento, na Rua da Graça, pertencentes a José Caetano Dias do Can-
to e Medeiros,
Logo que o escaler, se aproximou do cães, toda aquella multidão
rompeu em jubilosos vivas, ao» quaes S. M. I. correspondeo com re-
petidas manifestações de agradecimento. Apenas S. M. i. chegou ao
ultimo degráo da escada do cães tirando o chapéo. levantou vivas á
Sr.* D. Maria II, os quaes foram repetidos com o mais vivo enthuzias-
mo, por todos os circunstantes. Nas ruas do transito, estavam todas
as janellas e varandas guarnecidas de expectadores de ambos os se-
xos. No semblante de todos transluzia um jubilo natural e tão verda-
deiro, que melhor se sentia do que pôde descrever-se.
O batalhão de Caçadores 5, e o regimento de Infanteria 18, que
tinham formado alas. desfilaram por deante das janellas aonde S. M.
os esperava.
Depois foram successivamente apresentados a S. M. l. os olíiciaes
tanto dos corpos, como do estado maior, as authoridades ecclesiasti-
cas, a Camará com as suas bandeiras, e grande numero de cidadãos.
Concluídas estas cerimonias, sahio S. ^\. I. a dar um passeio pe-
lo Alto da Mãe de Deus e Campo de S. Francisco, sendo por toda a
parte saudado com vivas, á Rainha e á Carta Constitucional.
.\" noite assistio S. M. I. a um lauto jantar ofterecido pela Cama
(•) Extracto de um innnuscripto cotitcniiioiíiiicu.
112 ARCHIVO DOS AÇORES
ra Miinicipnl (*~) em ijiie tomaram parte todas as authoridades, civis
(í militaies. No fim do jantar fez S. .M. 1. uma saúde á Rainha, sua fi-
lha, (|ue foi coi-respoudida poi' todos os convidaiJos, e pouco depois o
(]onde (FAIva, couvidou todos a beberem á saúde do Augusto Hospe-
de.
Durante tbdo o jantar, tocou a muzica de iiifaiiteria 18.
Houveram luminárias em toda a cidade uesta noite e nas duas
sfgiiintes, ficando assim celebrado este dia memorável nos fastos da
liistíjria portugueza, por tantos titulos, pois em egual dia de 18á8
desembarcara o infante D. .Miguel em Lisboa !
No dia i3 de fevereiro, quinta feira ordenou a Camará Aíunici-
pal se fizesse mu solemne Te-Umm, na Matriz de S. Sebastião, a que
assistio S. M. J. e a que concon-eo todo o clero, nobreza e povo. Ten-
do a Camará mandado perguntai- se S. M. (iiieria que ella o viesse
buscar debaixo do Palio, respondeo D. Pedro, que o Palio era para a
Rainha, sua filha, e que iria para a egreja n"uma carroagem.
No mesmo dia de tarde foi S. M. I. caçar ás codornizes, e á noi-
te acceitou o convite para um baile, dado em sua honra, pelo Cônsul
Ingiez W. Harding Read.
No dia ±\ pass(ju S. M. uma levista ás tropas em numero apro-
ximado de :2:G00 praças, no campo do Relvão, que S. M. mandou pre-
parar junto á Mãe de Deus, niedindo mais de 00 alqueires de terra.
Depois das continências devidas, esteve a tropa fazendo varias mano-
bi'as na prezenca de S. M.
.No dia i5 sahio S. .M. com parte da sua comitiva a dar um pas-
seio em jumentos, até a quinta do Botelho perten(.*ente a Jacintho Igna-
i*.io da Silveira, e de lá á do Cônsul Ingiez \V. Harding Read no sitio
da Boa Vista, recolhendo-se ás 5 horas da tarde. Para este passeio fo-
ram convidados .lozé Ignacio Machado de Faria e .Maia, Jozé Caetano
Dias do Canto e seu filho .\ndré do Canto.
No domingo 26 vizitou S. M. I. o quartel de caçadores no Con-
vento da graça e os conventos de religiosas de S. João e de Santo -\n-
dré.
No dia ±1 ap[)laudio S. .M. muito o batalhão de caçadores 5 pelas
bem e.xeculadas manobias que executou na sua prezenca com toda a
lirmesa e boa disci[)lina.
Na noite deste dia olfereceo a Camará Municipal de Ponta Delga-
da em nome d'esta cidade um baile a S. .M. 1. nas casas de D. Joan-
iia Ricarda Soares de Albergaiia anãe do prezidente da Camará) que
foi abrilhantado com a prezenca de 86 senhoras i'icamenle vestidas.
Para este l)aile foram ('onvidados as principaes lamilias da cidade, (js
(•) Que st' compuiilia do Prezidoiite, Manoel do .Medeiros da (losta CanloeAI-
bu(|uerqu(.', .Xn-oláo .\iilonio Borges de Bettencourt, Filippe Maria Bessone, João
Hodriíiues l';nv;i c .Manoel .-Viitonio de Vaseonrellos.
ARCHIVO DOS AÇOKES \i'A
cônsules estrangeiros, os commandanles dos coi'pos com os seus esta-
dos maiores, e um oITicinl de rada classe, todas as autlioridades civis
e ecclesiasticas. O numero dos convidados seria de 'M)(), que todos fo-
ram servidos com um explendido chá e refrescos. S. M. rompeoo bai-
le tendo por seu pai- D. Helena Machado, filha de Jozé Ignacio Ma-
chado.
Havia duas salas destinadas |)ara a dança cada uma com a sn;i
musica.
Dançaram se muitas contradanças e valsas, e cantou uma ária 1).
Maria Isabel Gago da Camará, acompaidiada ao piano por Jobit : igual-
mente cantou D. Maria Noémia Barbosa, um dueto com Auffdiner.
primeiro ofTicial da Secretaiia.
O baile durou até ás 2 horas da noite, tendo-se S. M. 1. retira-
do pela uma hora.
No dia 28 foi S. M. 1. ver manobi'ar o regimento 18, deiKtis do
(|ue convidou o seu tenente coronel e majores, para jantar, como na
véspera tinha feito ao major e ajudante de caçadores 5.
Na quarta feira 29, de tarde visitou S. M. 1. segunda vez n^ con-
vénios de S João e de Santo André, e á noite offereceo um liaile a to-
da a cidade e aos olíiciaes dos cor[)Os aijui estacionados, sendo os con-
vidados em numero de 500, alem de í)i senhoras nacionaes e estran-
geiras. S. M. I. entrou nas salas ás 9 horas. Houve um magnifico ser-
viço de chá e mais tarde uma explendida ceia.
Toda a frente exterior da casa se achava ilinninada: as escadas
guarnecidas com fertões de verdura e de flores, e duas figuras sym
bolicas da Paz e da Justiça, achavam-se ilmninadas com espei'maceti
e todas alcatifadas. A muzica de caçadores 5, collocada no segnndí»
patim da escada, tocava todas as vezes, que entrava alguma Senho-
ra. Foi uma festa explendida em que a alegria se via em todos os ros-
tos.
No primeiro de março, foi S. M. visitai- os conventos da Espe-
rança e da Conceição. N(» mesmo dia, chegou a P. Delgada uma de-
putação enviada pela Ilha Terceira, para cumprimentai- S. M. c(»mpos-
ta do General (Cabreira, por parte da Regência, e do Major de Enge-
nheiros Bernardo de Sá. por parte da guarnição.
No dia dois de Março, pelas 4 horas da tarde, effectuou S. M. o
.seu embarque, sendo acompanhado pela Camará. Mesteres, Cidadãos
authoridades e cônsules, desfilando |)or entre alas do liatallião de ca-
çadores 5 e do \S de infanteria, que guarneciam as ruas desde a sua
residência até ao cães, com as armas apresentadas.
As escadas do cães estavam alcatifadas. A multidão era enorme.
S. M. depois de entrar no escaler levantou vivas á Sr.'' D. Maria II..
ao que de terra todos corresponderam com outros vivas a S. M. I.
Como a Fragata estava ancorada muito a Inste, e o mar algum
fanto revolto: S. M. atracou a um patacho (juc estava ancorado, e iiel-
144 AKCHIVO DOS AÇOHES
le esperou alé (jiiazi á imile que a Fragata o viesse tomar. Chegou a
Angra no rlia seguinte.
Comitiva de S. M. I.
Manjuez de Pahnella, ministro do reino e estrangeiros.
Marquez de Loulé, ajudante dordens.
Conde da Bem Posta (Hyde de Neuvillei, Voluntário.
Monsieur de Lasterie (.lules) neto de Lalayette, Voluntário.
(bandido .losé Xavier, secretario particular.
AgostinlKt José Freire.
.losé Xavier Mouzinho da Silveira, ministio da justiça e fazenda.
Paulo Martins d'Âlmeida, guaida roupa
.loão Fernandes Tavares, medico e guarda roupa.
P.^ Marcos Pinto Vaz Preto Giraldes, capellão.
António da Silva Bastos, Capitão d'artilheria addido ao estado
maior.
.José Maria Lobo, creado particular.
.João Carlota Ferreira, idem.
M. Bonet, e outro, cozinheiros IVancczes.
Mr. David, copeiro inglez.
.íohn, escudeiro <
Ofíiciaes da Secretaria
I." Luiz Augusto Aulfdiener.
^.° Domingos .losé de Serpa Almeida.
:{." António .Idaijuim de Torres Mangas.
O Snr. D. Pedro IV voltou segunda vez a S. Miguel, e deseuj-
barcou em Ponta Delgada na (juinta feira 20 dabril de 1832, pelo
meio dia. Veio da ilha Terceira no vapor Superl). Neste dia a Cama-
rá Municipal offereceo a S. M. almoço e jantar grandioso.
Demorou-se S. M. em Ponta Delgada 20 dias. embarcando na sex-
ta leira 22 de .Innhi», pelo meio dia, a bordo da corveta Amélia, im\^
só partio pai-a Portugal com o exercito libei"tador no tlia 27, em con-
se(|uencia da demora cm fazer aguada, e metfer viveres nos 48 navios
de (pie- se ciimpnnha a esipiadra. "'•
ARCHIVO DOS AÇORES 145
Representação feita pelos habitantes de Ponta Delgada
á Camará Municipal da mesma cidade, 27 d'abril
de 1833.
Nobilíssimo Senado.
Os cidadães da municipalidade deste Concelho de Ponta Delgada
tendo sido agraciados p^la Augusta Rainha a vSenhora D.Maria Segun-
da com o actual Sub Prefeito ( 1 ) d'esta Comarca, com a sede do
Tribunal de Segiuida Instancia, com a Recebedoria Geral desta Pro
vmciá e finalmente com a nova organisação social, tem justa razão de
sentir e de (jueixar se de que mal combinados princípios, talvez ori-
undos do sinisti'o intento de de>liarmonisar os elementos liberaes con-
ducentes á estabilidade e firmesa de um bom governo representativo,
|)rocurem transtornar a boa ordem das coisas, na mndança das diver-
sas estações publicas para a ilha Terceira e reduzir, por informações
ob e >ubrept!cias, S. Miguel a melhor das ilhas dos Açores ao vilipen-
dio e á escravidão. Porem, Senhoi-es, se a proclamação da verdade se
faz ouvir na presente e[)(tca com o mais vivo interesse os representan-
tes esperão da sabedoiia deste Nobilíssimo Senado não consinta nem
permilta que um povo livre se sujeite ás cadèas quando pode com im-
punidade reclamar as suas prerogativas. Ninguém ignora que (|uand()
>e tem a força de se fazer o .jue se quer, seja fácil de não crer, (jiie
se tenha o direito de assim o fazei'.
Esta terrível maneira de pensar, com que se tem conduido o Ex."'°
Prefeito da Província, já tem motivado nesta ilha a reunião das (Gama-
ras para deliberarem S(ibi'e objísctos, senão de maior, pelo menos de
igual transcendência, não por desobediência e i'esistencia á Lei, e a
Legitima authoridade, mas sim por que a pnblica utilidade e o bem
estar dos povos não dependem ilos cai)riclios e paixões particulares.
Tal acconteceo ha pouco com a extincção da moeda de bronze do valor
de 100 reis cada uma, intitulada vulgarmente =J'/fl/«t'06= por quan-
to. Senhores, a experiência mostra, de (|ue se é necessária a violência
para destruir, é necessária certamente a con>tancia, coragem e luzes
para edificar.
A Augusta Rainha. Senhora D. Maria Segunda, dignand >-se atíen-
der, a que esta ilha era a mais considerável dos Açores; l.'' pela sua
agricultura, 2." |)ela sua população e(|uivalente ao total de todas as ou-
tras, 3.° [)elo seu commercii), 4."^ peia sua riíjueza, o.° finalmente pela
sua vantajosa posição para o empório da abníidancia em todos os ra-
mos da felicidade nacional: lixou as suas vistas bemfazejas particu-
larmente em S. Miguel e decretou (pie aqui fossem constituídas as di.
(1) Luiz Ribeiro de Sousa Saraiva.
N.° 3-2— Vol. VI— 188i. 7
146 ARCHIVO DOS AÇORES
las estações publicas, e teiia accontecido o mesmo com a Prefeitura
se não se antevisse que Angra ficando privada de todas as repartições
seria inevitável sua queda da cathegoria de capital, por isso se lhe
concedeo o Governo Geral das Armas e a Administração da Província.
Ainda não mudarão as circumstancias, e devendo conservar se tudo no
mesmo pé de reforma até que os Deputados da Nação estabelleção o
que mais conveniente for ao bem geral, apparece pelo contrario o de-
creto de 2 dabril do corrente anno, a lequizição do Ex.'"° Prefeito,
em que se manda seja a sede do Tribunal da Segunda Instancia na
cidade d'Angra. e igualmente recebeo Portaria o Rev.'"° e Ex.'""^ Vigá-
rio Capitular e Governador do Bispado para ir residir na mesma cida-
de.
Esta requizição. Senhores, contra a vontade dos povos de uma
ilha, que liberaes por sua natureza. proclamái-ão voluntariamente a
Carta Constitucional da Monarchia Portugueza e os inauferíveis direi-
tos da Rainha ao throno de Portugal, se prestarão expontaneamente
á defeza da causa e contribuirão segundo suas forças para se levar
ao fim a grande empreza em que todo o bom e leal portuguez está
empenhando, se oppoem absolutamente á felicidade publica.
E" voz geral (|ue tambt^m se muda a Recebedoria, que se acha
substituído o Sub Prefeito desta Comarca por novo despacho de ou-
tro, que o Ex.""^ Prefeito manda tropa jiara subjugar os povos ao seu
arbítrio não só na emissão d"aquella moeda de bronze, mas também
na premeditação de um novo recrutanjenti» o (pie tudo vae arrastar á
anarchia, mudanças estas, a f|ue S. M. não aiinuiria se lhe fossem pa-
tentes os verdadeiros sentimentos dos representantes, e se não fosse
ob e subrepção do informe do Ex.'"'' Prefeito.
Por esta causa vem pois os representantes, com o mais profundo
respeito, implorar de V.''* S.^' se dignem convocar as mais Camarás
para que em Sessão de Camará grande como é do alvará registado
neste Senado Nobilíssimo, se tome accordão por meio do qual se sus
penda a execução do sobredito decreto como ob e subrepticiamente
alcançado e as mais ordens concernentes á mudança das mencionadas
estações publicas e seus empregados e se represente a S. M. o des-
contentamento publico e o quanto a requisição do Ex.*"" Prefeito é pre-
judicial á causa liberal.
Pedem a V.^' S.'^* 111."'°^ Snr. Prezidente e Vereadores hajam por
bem deferir-lhes e receberá mercê.
Seguem-se 344 assignatui'as das qiiaes a i)rimeira é de Duarte
Borges da Camará Medeiros.
(Liv. 12 do Req. da Caw. de Ponta Delgada. //. ISl).
ARCHIVO DOS AÇORES 147
Representação das Camarás de S. Miguel, reunidas em
Ponta Delgada aos 2 de Maio de 1833.
E" esta a segunda vez que us habitantes da Ilha de S. Miguel
represeutadus por suas respectivas Municipalidades, uzando do direito
de petição, que por ventura lhes fui outorgado no art. 14o § :28 da
(^arta Constitucional da Monarcliia, se dirigem com a maior submissão
á Real presença de V. Magestade, Regente em nome da Rainha Fide-
lissima a Senhora D. Maria 2.* a fim de iuiplorarem prompto e elti-
raz remédio aos males de que uovnmeute se vêem ameaçados.
Ainda ha pouco, Senhor, reunidas as Camarás desta ilha pela
maneira que lhes permitte o Alvará de 2a de Dezembro de 1007, le-
varão perante V. M. I. os votos dos mesmos habitantes, os quaes to-
dos concordes em aspirar á sua felicidade e ao seu bem estar fizerão
ouvir uma só voz, para elTeito de supplicar a V. M. I. oi livrasse das
vexações que solTrião com as diversas ordens emanadas da Prefeitura
(la Província.
Ainda por occorrencia de clrcumstancias não lhes foi possível
obter, como esperão, um inteiro deferimento a suas justas reclama-
ções; e já se apresenlão novas razões de representarmos outras não
menos ponderosas do que as primeiras.
Por meio do documento n.° 1 será patente a V. M. I. como logo
se fez publico n'esta ilha o decreto de 2 dabril do corrente anno por
onde se ordena a remoção do Tribunal de ^.°- instancia para a cidade
d' Angra, logo que se annunciou a intenção de substituir por outrem
o actual Sub Prefeito desta Comarca, Luiz Ribeiro de Sousa concor-
rerão a Sala do Concelho de Ponta Delgada a olTerecer a Representa-
ção constante do referido docimiento n.° 1, não só uma grande parte
dos cidadãos que a assignárão, mas ainda muitos que por não sabe-
rem ler nem escrever deixarão de inserir nella os seus nomes: sendo
certo que no mesmo acto e concernente ao mesmo fim, furão apresen-
tados por o Provedor do (Concelho da dita cidaile e por o Presidente
da Camará da Yilla da Ribeira Grande e da Yilia hVanca os memoriaes
insertos nos documentos n.° :2, 3 e 4.
N'esta conjunctura como nada fosse mais acertado do que ouvir
a todos sobre um negocio, que a todos interessa, por iSí>o é (jue forão
convocados os Cíjrpos .Mimicipaes de toda a ilha em virtude do citado
Alvará de 22 de dezembi'o de I6U7, os quaes [)or unanimidade de vo-
tos e sem discrepância accoi-dárão em nome dos povos que represen-
lão em pedir a V. M. I. se digne tomar em considei"açã(j o objecto
das suas queixas assaz bem caracterisadas e expendidas na referida
Representação.
Por um concurso de clrcumstancias bem extraoidinarias quiz a
Providencia que os moradores vissem entre si, ainda não ha um an-
148 ARCHIVO DOS AÇOHES
n(t, o Angnsto Pne da Sua Rainha: V. ^f. I. (|iie lionve por liem es-
colher esta terra para Sua Residência até á sahida da expedição, At-
tenlo em promover a fehcidade de iim povo tão amante das institui-
ções liberaes, como do Soberano que as outorgara: conhecendo que
este povo se não poupara a despezas e incommodos, nem se esquivou
a sacrifícios de vida e fazenda para coadjuvar a causa da legitimidade
em que vivem empenhados todos os bons Portuguezes. entendeo pro-
mulgar regulamentos úteis, que desde logo nos fizessem pei'ceber os
benefícios de um Governo livre.
Deu-nos o decreto da Reforma Judiciaria, que de um lado as-
segiu-ando a liberdade civil do cidadão, poi- meio da instituição dos
jurados nas causas crimes acabou por outro com as capciosas sublile-
zas do fero no processo civil, que tanto incommodavão ds povos, es-
tabelecendo ao mesmo tempo n'esta ilha um Tribunal de Segunda
Instancia para commodidade de seus hal»itant'\s e de toda a Provín-
cia dos Açores de|)ois de uma tão justa (jiião verdadeira convicção de
que a mesma ilha por sua grandesa e população, já por sua agricul-
tura e relações commerciaes, valendo tanto talvez de per si como to-
das as outras deste archi()elago, seria injustiça manifesta obrigar os
seus moradores a ir mendigar os recursos judiciaes na ilha Terceira
ou em outra (pialquer, todas menos consideráveis do que esta, todas
menos frequentadas de embarcações e correspondência exterior, e Ut-
das finalmente menos acommodadas a facilitar os meios indispensáveis
áquelle expediente.
Deu-nos os decretos da reforma Administrativa e de Fazenda, ti-
rando estes objectos do cabos em que outr'ora se achavão por força
de multiplicidade de leis promulgadas em vários tempos sem a devi-
da classificação, aliás essencial para eíTeito de marcar os limites de
cada Repartição. E o que mais obrigou os povos desta ilha para com
a Augusta Pessoa de V. M. I. por ter escolhido para ella. com assaz
de prudência e perspicácia magisti-ados e outhoridades civis, por em-
pregados tanio na Reparlição Judicial como Administrativa e de Fa-
zenda, os quaes se tem feito credores á estima publica pela regulari-
dade de sua conducta. independência e integridade.
Se as leis, Senhor, são feitas para felicidade dos povos como nin-
guém ousa duvidar, se as authoridades são constitiiidas para bem os
governar, querer privai ds das leis com que elles se dão por conten-
tes, (juerer tirar lhe as authoridades com (jue elles vivem plenamente
satisfeitos, é perlender tornar frustraneos os beneficios concedidos :
é expor os povos ao descontentamento e á desgraçai
Tal é, Senlif>r, a conjuctuia em que estão os habitantes da ilha
de S. Miguel!
Satisfeitos do estabelecimento do Tribimal de Segimda Instancia
na cidade de Ponta Delgada por a vantagem incontestável ((ue disso
liie lesulta, sem o menor detrimento das outras ilhas.
ARCHIVO DOS AÇ0BE8 i49
Agraciados com o ncliial Siih Prefeito da Comarca e ameaçados
ao mesmo tempo de perder- nm e outro destes lieneficios elevão a sua
voz até ao tlironn, e pedem a V. M. I. em nome da Rainha, a conser-
vação dambas as coisas.
Um recente exemjilo de que esta é a vontade do povo, e que
nos cumpre i-elerir na Ueal Presença para (pie jamais se diga, (pie
calamos a verdade, foi o acontecimento de ^7 d'abril ultimo.
O Prefeito da Província que parece empenhado em levar ao des-
contentamento its habitantes desta ilha, já de sobejo prevenidos com
um sinmlacro dos (Capitães Generaes. qne se acreditavão extinctos poi-
o novo systema de Administração, depois de tei- o Governo delibera-
do, como se vé no documento n.° o, que no impedimento do Sub Pre-
feito desta Comana, fizesse suas vezes o Provedor do Goncelho de
Ponta Delgada, vendo que essa providencia impecia os sens projectos.
I)em depressa postei-gon o Avizo de V. M. 1., referido no indicado do-
cumentí», e acaba de enviar para esta cidade a António José de Avi
la.
Mal se soube que este novo empregado estava próximo a desem-
barcar, o povo da mesma cidade, |)oi' um movimento expontâneo, fi-
lho do desejo da sua conservação e da tranijuilidade que em gráo su-
perior lhe tem promovido o Snb-Prefeito que V. M. I. lhe deixara, fir-
me eu) não quei-çr arriscar o bem (pie possiie. por ontro (pie é du-
vidoso, e (pie talvez se convertesse em verdadeiro mal, correo de tro-
[tel e em massa ao cães da cidade e apinhoando-se ali em numero con-
siderável, rompeo em clamores para ipie o novo Sub-Prefeito se reti-
rasse para bordo da embarcação em que viera, e deixasse a comar-
ca em [)az. Depois que deste modo ol3^tál•ão ao seu desembanpie se
retirou cada um aos seus trabalhos e a tractar dos neg(ici(»s da sua
vida. sem que nesse acto interviesse acouttcimento algum (jiie pertur-
basse o socegd |)ublico, e nada mais se ouvisse do que re|)etid(ts Vi-
vas ã Carta (^oustitucional, a S. .M. a Hainha. a seu Augusto l*ae. e
ao actual Suli-Prefeito.
A Camará de Ponta Delgada (pie então se achava em sessãí» or-
dinária, e que nenhuma parte teve neste acontecimento, não crèo com
tudo prudente contrariar a vontade do povo assim manifeslada com
enthusiasmo, antes entendeo que muito lhe cum[)ria rogar ao dito Sub-
Prefeito, como de facto rogou, no olficio, documento n.** 6, que poi-
bem do serviço de V. M. I. e para conservação da traiKpiilidade pu-
blica, não dimitisse de si o cargo, que tão dignamente exerce ao (|ue
elle de bom grado se prestou, como prova o documento n." 7.
São pois os votos dos leaes súbditos de V. M. I. (pie V. M I. lhes
conserve na cidade de Ponta Delgada o Tribunal de Segunda bistan-
cia da maneira que com toda a madureza foi deliberado na Carta Con-
stituci(mal da Monarchia. para commodidade dos povos e na Lei Re-
gulamentar da Reforma Judiciaria, e mais lhes pt rmitta continuarem
loO ARCHIVO DOS AÇOBES
a ser governados na parte Administrativa por o referido Sub-Prefeito,
pois exerce o seu cargo com satisfação publica e a contento de todos.
(^om esta esperança, Senhor, ficão por ora as coisas naqnelle
mesmo estado, em que V. M. 1. se dignou deixal-as á Sua sabida des-
ta ilha, até que V. M. 1. por Sua superioi" deliberação haja por bem
deferir esta justa supplica.
Não se diga entretanto que a resolução das (Gamaras tem alguma
i-.oisa de incurial e opposta ás ordens de V. M. I. por quanto a sua
convocação é authorisada por Lei do Reino, supra mencionada que as-
sim o permitte quando se tractar do interesse geral e do bem da ilha:
e por outro lado se ao simples particular é concedido. por outras leis,
embargar (piaesquer (fartas. Alvarás, Decretos Provisões e despachos
de tribunaes, com suspensão de sua execução quando esta não é ain-^
da começada, como seria possivel considerar-se vedado a um povo in-
teiro, qual o desta ilha, um similhante recurso por meio da presente
reclamação, mormente quando o decreto referido de 2 de abril do
corrente anno foi obtido em resultado de mal fundadas queixas do
Prefeito d'Angra com visivel obrepção e subre|)ção da maneira que se
expende no já citado documento n." I.
Em fim. Senhor, para convencer da necessidade da continuaçãd
da existência do Tribunal da Segunda Instancia na cidade de Ponta
Delgada tem V. M. 1. presente o documento n.° 8 pelo qual se demon-
stra terem subido 54 causas, sendo 43 da ilha de S. Miguel e apenas
1 1 dti todas as outras ilhas. E se V. M. I. decretara no art. 125 da
Constituição da Monarchia que se estabelecerião as Relações necessá-
rias ás cummodidades dos povos, e quando pes>o;dmente visitou estas
ilhas entendeo que a commodidade dos povos exigia o estabelecimen-
to de uma Relação em Ponta Delgada, não será. Senhor, dar ao es-
(|uecimento aquelle artigo Constitucional tentando-se a mudança do
TrilMinal [lara onde menos commodo é aos povos?
Por tanto as (Gamaras Municipaes animadas de zelo pelo bom
desenqjenho das funcções de (jue se achão encarregadas, imiilorão a
V. M. I. haja por bem approvar as medidas de segurança, que toma-
rão para tranquilidade dos povos, Dignando-se V. M. 1. abrogar o de-
creto pelo qual se manda transferir o Tribimal de Segunda Instancia
|)ara Angra e (pie o Ex.""^ Prefeito conserve as mesmas authoridades
locaes, despachadas por V. M I.
Pedem a V. M. I. a graça que res[)eitosaniente im|»liirão.
Ponla Delgada em Camará. 2 de maio de iS:j:{.
(assigiiada por:)
Camará de Ponta Delgada.
Presidente, Hiriitdf/mes José (kiincs Machada.
E. H. M.
ARCHIVO DOS AÇORES 151
Procurador fiscal, João Pedro da Cosia.
Vereador, António Jacome Corrm.
a António de Sonsa Tavares.
« Francisco Xarier Jacome Corrêa.
« João Bernardo da Silveira Estreita.
« António Francisco Botelho.
a José Affonso Botelho.
« José Paulino Bettencourt Lemos.
rt João Ignaciu da Costa Peixoto.
Gamara de Villa Franca.
Presidente. José Caetano de Lima.
Procurador fiscal, Angelo José Dias Botelho.
Vereador. Domingos Severino d'Avellar.
« Bernardo Arsénio da Silva.
Camará da Ribeira Grande.
Pi'esidt^nte. Mauricio d' Arruda da Costa Botelho.
Procurador fiscal. Luiz Francisco Tavares do Canto.
Verador. António Botelho de Sampaio.
« António Manoel da Silveira Estrella.
« António Júlio de Mello.
« Hilário José da Silva.
Camará da Villa de Nordeste.
Presidente. José Ignacio de Medeiros.
Procurador fiscal, José Joaquim d' Amaral Vasconcellos.
Vereador. Fraficisco Soares de Gamboa Albergaria.
Camará da Villa da Lagoa.
Presidente, António Jacintho da Camará Mello.
Procurador fiscal, Francisco Moniz Barreto Corte Real.
Vereador. Francisco d' Arruda Leite Botelho.
Camará da Villa d'Agua de Pão..
Presidente, Plácido José Pacheco d'Araujo.
Procurador fiscal, Joaquim António de Medeiros Corrêa.
Vereador, {sic) Sousa Pacheco Raposo.
(Lir. 12 de Reg. da Cam. de Ponta Delgada, fl . 141).
\ ^r2 AHCHIVO DOS ACOBES
Memorial do Provedor do Conoelho na reunião de todas
as Camarás de S. Miguel, em Ponta Delgada
aos 2 de Maio de 1833.
St'nhoi'ei.
Desejaiulu fielmente desempenhar os deveres que me são ini[)os-
los pela Lei, e a que me acho ligado para citm o Governo e para com
ns povos: e C(ini especialidade nas actiiaes ciicnmstancias, (pie tão ex
plicitamente me prescrevem os artigos oO e 70 da Lei administrativa,
conhecendo a insiilliciencia dos meios, de que isi>ladamente posso dis-
por: espero que auxiliado com vosso maduro conselho e erticaz coad
juvação poderemos evitar a serie de malles que vejo eminentes.
Não vos fatigarei com a concorrência de circumstancias iníeiizes,
que de longo tempo tem prepar'ai]o este estado de couzas, o qual ca-
(la um de vós hem conliece. e limitar-me hei sómiule ás exigências do
presente momento.
Vós tendes sido tesíenuinhas do bem caracterisado e pronuncia-
do espii'ito publico, que já por vezes se tem manitestado em cii'cum-
stancias análogas: ainda que alguém tem pretendido maculal-o e clas-
silical-o de facção, e laboivmdo neste erro tem-se seguido uma mar-
cha ipie tende só a contrarial-o nos mais justos e rasoaveis pi"eten-
sões.
Sabeis, Senhores, a rivalidade (pie em todíts os tempos tem exis-
tido entre esta Ilha, e a Ilha Terceira, luclando uma por .-acudir, ou-
tra para conservar o jugo (jue antigos pi'ejuisos tinham introduzido,
>ubjeitando tudo, e toíhis a uma dependência absoluta da(iuelle Ba-
chalato ainda para as mais insignificantes couzas.
As |)essoas mais bem intencionadas revestidas d"anllioridade lo-
go ([lie res|)iiavam os ai'es daqiielle terreno votavam i parecia; ódio e
opposição a tudo (pianto era d"esta Jlha: tudo d ella viam com cores
negras e afeadas, e com espirito de prevenção: não obstante esta des-
vantagem os Michaelenses com perseverante industria prosperavam
em tpianto aipielles i)areciam defmarem: tanto é pestifero o hálito do
l)es|totisiiio, (pie cresta e faz murchai' a(pielles a quem Itafeja !
S. M. o Snr. D. João 0." ipie Santa Gloria haja conhecendo ain-
da (|ue tarde a incongruência d'este estado de couzas, occorreo com o
remédio (pie então era compatível com o estado da organisa(;ão [)oliti-
('a determinando (jiie os (Capitães Generaes lesidissem seis mezes em
S. Miguel, e seis mezes na Terceira, esperando jxtr esta maneira con
filiai' interesses fão mal coinliiiiados. té então. '
O Augusto Regente que [)essoalinente conheceo eslas Ilhas, se-
giiio ;i mesma marcha de seu laineiitado Pae: e na nova Õrganisação
da Província sabíameiílc combinou as antigas prelensões com as mo-
ARCHIVO DOS AÇORES 153
(lemas exigências, estabelecendo na Ilha Terceira o centro do Governo
Ecclesiastico e Administrativo, e na Ilha de S Mignel o do Judicial e
Financeiro; porem, Senhores, o antigo fado, que uo tempo do Gover-
no absoluto nos preseguio parece ler estendido sua influencia ás Âu-
thoridades Constitucionaes.
O Ex.""* Prefeito da Provincia penetrado das mais benéficas in-
tenções para com os povos d'estas Ilhas tem concebido vastos e úteis
projectos em seu beneficio, e tem determinado algumas medidas que
HJle julgara úteis e exequíveis: porém, os que tem o verdadeiro co-
nhecimento das circumstancias locaes vêem com magoa a impossibili-
dade de annuir e pôr em pratica |)n)jectos a ipie se oppoem graves
inconvenientes, e até impossibihdade presente: S. Ex.^ disto se conven-
ceria se sahisse da atmospheraque o cerca, e viesse pessoalmente exa-
minar os meios, o caractt-r, e os hábitos destes povos, e far-lhes-hia
a justiça que hoje lhes dent^ga. As authoridades devem circumscrever
as suas exigências dentro dos limites da possibilidade, e das conve-
niências mesmo momentâneas.
O estado dos povos, Senhores, vos hé bem conhecido: imia ex-
trema susceptibilidade, e uma grande irritabilidade motivadas pelo
actual estado politico, pelas privações resultantes da decadência do seu
commercio. e agricultura, e por terem sido contrariados em alguns de
seus inveterados hábitos e prejui/.os, alem d"ontros motivos de menor
monta tornão extremamente delicada a posição das authoridades, to-
das as vezes que se tracta d"alguma medida, que não seja das ordi
narias, e geralmente conhecidas como indisprnsaveis para o andamen-
to da machina social.
Em taes circumstancias pretender convencer com argumentos as
massas he impraticável, outros são os meios (jue a experiência tem
indicado, nsur dos meios de compressão ainda que taes meios exis-
tissem seria desafiar uma explosão violenta cujos resultados se não
poderiam prever.
Os meios de brandura, e as medidas até hoje tomadas pelos en-
carregados da publica administração tinham con>eguido acalmar as
paixões violentamente exiciladas por algumas providencias transmit-
lidas da Prefeitura, e os povos quietos e tranquilos só com ancioso
interesse olhavão para o campo em que se devem decidir os desti-
nos da Pátria, não esperando ser importunados, e perseguidos com
couzas, que pouca atlenção lhe podem merecer em quanto está pen-
dente a grande luta.
No entretanto a transferencia do Tribunal de Segunda Instancia
determinada pelo Decreto dp 2 d"Abril, e a noticia da remoção do a-
ctual Sub- Prefeito, cahindo de impi'ovisto sobre nós vierão despertar
as paixões amortecidas, fazer reviver antigos ódios e rivalidades, e
destruir a tranquilidade que já em outra occasião tanto custou a con-
seguir e manter.
N.° 3:2^ Vol. VI— J 884. 8
i54 ARCHIVO DOS AÇORES
VÓS tendes sido testemunhas da inquietação publica, e das amea-
ças proferidas de empregar todos os meios, não exceptuando os mais
violentos, para se opporem âquillo que se olha como injustiça e op-
pressão.
Em taes circumstancias conhecendo a difficultosa posição em que
me acho, entre os deveres que tenho a cumprir para com o Governo,
6 a honrosa defeza dos interesses públicos, conhecendo a fraqueza de
meus meios e habilidades, comtudo não me recusarei a encarar os pe-
rigos se vós me auxiliardes com vossas luzes, influencia e conselhct,
O Augusto Regente, que como elle mesmo nos disse não soíTre
que alguém soíTra quando o remédio he possível, um Príncipe que tu-
do tem sacrificado pela gloria e pela honra e que ainda n"este momen-
to expõe a própria vida para conseguir a ventura dos súbditos de Sua
Augusta Filha, não pode deixar de annuir ás justas e rasoaveis pre-
tenções de uma porção tão considerável d"habitantes desta Província.
Se informações menos exactas tem illudido o Soberano, é do nos-
so dever fazel-o conhecer as couzas taes quaes ellas são, e submissa
e respeitosamente pedir-lhe que o Centro do Circulo Judicial dos Aço-
res continue a ser aquelle que a Lei de \Q de Maio de 1832 maicou.
até que restituído todo o Reino ao Grémio do Legitimo Governo os
povos por meio de seus Representantes possão livremente expremir
os não equívocos sentimentos dos seus desejos e das suas necessida-
des, differindo até então fazer as innovações que os interesses geraes
exigirem para a maior felecidade possível do maior numero.
O Sub-Prefeito actual pela sua moderação, e boas maneiras tem
sabido captar a opinião, e estima publica, e pelos conhecimentos lo-
caes que já tem adquirido, e que tão necessários são para a arte de
governar, muito conviria aos mútuos interesses dos governantes, e go-
vernados, e outro qualquer que o substitua por mais hábil que seja
carecerá de confiança dos povos, que tão necessária é, e tão utíl se
torna para o bom e regular andamento dos negócios.
São pois. Senhores, estes dois os principaes objectos sobre que
tendes a meditar, e os que tem produzido a excitação geral que aca-
bais de observar, e sobre tudo lembro-vos,que os inimigos da Sagra-
da Causa, em que estamos empenhados não dormem, e gostosos apro-
veitarão toda a occasíão para nos desunir até mesmo fraternisando com
nosco disfarçados, e que por isso em todo o tempo e agora mais do
que nunca nos devemos exforçar para cimentar a união debaixo do re-
gimen do Governo Legitimo a quem confiadamente devemos dirigir-
nos pelos meios e vias legaes, certos de que só deixaremos de ter re-
médio se elle não existir.
Ponta Delgada 27 de abril de 1833.
O Provedor do Concelho
José Caetano Dias cio Canto e Medeiros.
(Liv. 12 de Reg. da Cam. de Ponta Delgada, fl. 126 v.°).
ARCHIVO DOS AÇORES 155
Alvará do Prefeito d'Angra ao Sub-Prefeito de Ponta Del-
gada: 4 d' Abril de 1833.
O Prefeito da Província dos açores, faz saber que attendendo ao
(|ue lhe representou Luiz Ribeiro de Sousa Saraiva, Sub-Prefeito da
('oQiarca de Ponta Delgada, pedindo licença por espaço de dois me-
zes para tractar da sua saúde na Ilha Terceira ou na do Fayal, ha por
bem conceder- lhe como concede a licença pedida pelo referido espaço
de tempo a fim de (jue possa tractar da sua saúde em qualquer das
duas ilhas que escolher, ou do Fayal, ou da Terceira.
Aquelles a quem o cumprimento deste Alvará pertencer o cum-
[)rão e guardem tão inteiramente como n'elle se contem.
Dado no Palácio da Prefeitura, em Angra, aos 4 de abril de 1833.
Francisco Saraiva da Costa Rcfoios,, Prefeito.
Félix Pereira de Magalhães, Secretario Geral hiterino.
[Lir. 12 do Reg. da Cam. de Ponta Delgada),
Nomeação do Sub-Prefeito, Bacharel António José dA-
vila: 4 dabril de 1833.
O Prefeito á. Faz saber que attendendo ao merecimento, zelo e
intelligencia do Bacharel António José d'Avila, Provedor do concelho
da Villa da Horta, servindo de Sub-Prefeito da Comarca, ha por bem
de o nomear como pelo presente Alvará nomeio Sub-Prefeito da Co-
marca de Ponta Delgada, cujo logar servirá interinamente durante o
impedimento do actual Sub Prefeito Luiz Ribeiro de Sousa Saraiva, em
(|uanto S. M. L o Duque de Bragança Regente em nome da Rainha, não
mandar o contrario.
Aquelles a quem o cumprimento dest^^ Alvará pertencerá.
Dado no Palácio da Prefeitura, em Angra, aos 4 dabril de 1833.
O Prefeito, Francisco Saraiva da Costa Refoios.
O Secretario Geral Interino, Félix Pereira de Magalhães.
( Dito Lir. 12).
156 ARCHIVU DOS ACOKES
Officio de António José d'Avila. ao Sub-Prefeito de Pon-
ta Delgada; 27 d abril 1833.
lUT" Snr.
Tendo V/ S.^ requerido S.Ex.^ o senhor Prefeito, lieença de dois
niezes para ir tractar da sua saúde no Fayal ou na Terceira, licença
que o mesmo Ex.""* Sr. concede a V." S.* nomeando-me para o sub-
stituir durante aquelle prazo de tempo no cargo de Sub-Prefeito da
comarca de Ponta Delgada, como tudo consla dos documentos, que
tenho a lionra de remetter a V.* S.", acontece pois que tendo eu nes-
te destino chegado a este portLi no brigue escuna Boa Esperança, v
dirigindo-me para terra no escaler, que para esse mesmo fim V.^ S.^
me mandou a bordo, me não deixaram desembarcar no cães um gran-
de numero de pessoas que ali se achavão apinhoadas, e que com gran-
des gritos me mandaram fazer ao mar, insisti eu, dizendo que tinha
officios para entregar a V." S.*, porem, contiimando e cada vez mais
estrondoza a vosaria, julguei prudente, para evitar um maior excesso
e retirei-me com effeito.
Neste cazo é do meu rigoroso dever, o exigir de Y.* S.* os mo-
tivos que derão origem a tão escandalosa scena, fazendo a V.* S.* par-
ticularissimamente responsável por todos os inconvenientes que da
mesma hão de ser forçadas consequências e pela formal desobediên-
cia das ordens de Sua Ex.*, o Senhor Prefeito, as quaes V.* S.* como
seu Delegado e único representante da authoridade Real nesta Comar-
ca devia fazer cumprir e respeitar.
Não podendo eu deixar de dizer a V.* S.** de que quando taes
excessos em um paiz o primeiro responsável é o chefe da Policia a
(|uem cumpria atalhal-os.
Deus Guarde a V.* S.^. Bordo do Brigue Escuna Boa Esperança,
27 dabril de 1833.
111."'° Snr. Sub Prefeito da Comarca de Ponta Delgada.
António José d' Ávila.
(Liv. 12 do Reg da Cam. de Ponta Delgada, fl. 144 v.°).
Resposta do Sub Prefeito ao Officio anterior, de 27 d'a-
bril de 1833.
111.""* Snr.
Em resposta ao seu officio com data de hoje, ao (jual acompanhou
ARCHIVO DOS AÇORES 157
O officio da Prefeitiii-a da Proviíií-ia N."* 122, lenho a dizer lhe, (iiie a
esta Aiilhoridade i'espondo em meu ollicio n.° 12 pelos fados que meii
eiono, e a V.* S."* somente toca seguir a direcção para Angra que tem
determinado.
Deus Guarde a \ .^ 8.=" Ponta Delgada 27 d"abril de i833, 111."'°
Sr. António José de Ávila.
O Sub-Prefeito da (Comarca de S. Miguel.
Luiz Ribeiro de Sotfsa Soraira.
[Dito Lie, /dl. 147 j
Officio n.'^ 12, do Sub-Prefeito ao Prefeito, de 27 d'abril
de 1833.
111."'° e Ex."'° Snr.
Cumpre me dizer a V.'' Ex.'*, nesta occasião o seguinte:
l.° — Que tendo-me participado esta manhã verbalmente o Patrão
iMór da Ribeira desta Cidade, achar-se a bordo do brigue escuna Boa
Esperança um encarregado da correspondência de Y.^ Ex.* para esta
Sub-Prefeitura, lhe ordenei o que consta da copia da ordem que lhe
dirigi, e que ponho na presença de V.** Ex.^.
Certo da sua execução, passei ao despacho dos negócios occor-
rentes, e achando-me neste, me foi apresentado pelo vereador da Ga-
mara desta Cidade, António Jacome Corrêa, o oíficio da Gamara que
incluso envio por copia com o documento que o seguio.
Ignorando eu até aquelle momento os factos em o dito otíicio re-
contados, me convenci da sua existência não só por aquelia participa-
ção, 'mas pela aílluencia repentina de innumeravel povo. que occorreo
á porta da minha residência e em altas vozes exigia o mesmo que a
Gamara me roga em seu olTicio; então julguei prudente, sem offender
determinação alguma de V.* Ex.^e muito menos o Governo, responder
á Gamara o que consta da copia do oíllcio que igualmente levo por
copia ao conhecimento de V.* Ex.^ com as copias dos documentos que
o accompanharão.
E' neste estado de coisas que eu recebo o oíficio de António .Jo-
sé de Ávila accompanhado do otficio de V.* Ex.^ n.° 122 ipie me foi
entregue pel(j commandante do dito Brigue líjnacio Chautard, e a si-
milhante respeito tenho a responder a V. Ex.', que não impugnando
as suas determinações, cumpre me comtudo ponderar que alem de eu
não precisar ao presente da licença que pedi em 29 de janeiro ulti-
mo, por passar actualmente melhor da moléstia (jue padeço, com a
inlrevenção do bom tempo, demai.s convencido como sempre estive de
158 ARCHIVO DOS AÇORES
(|ne (Jevo sacrificar à pátria, de bom grado, o que possuo unicamente
de mais precioso, a vida, não acceito a licença que me concede, e que
V.* Ex.'' me havia já denegado em seu olíicio de 20 de março, não só
por ser desnecessária, como levo dito, mas poi-que julgo d'absoluta e
inteira necessidade a minha continuação no exercicio deste emprego
para a manutenção da ordem publica e conservação do Legitimo Go-
verno da Senhora Dona Maria Segunda e da Carta (constitucional, em
(|uanto S. M. I. o Du(|ue de Bragança, Regente em nome da Rainha,
não houver por bem mandar o contrario.
Espero que esta minha deliberação mereça a approvação de V.*
Ex.'^ assim como de S. M. I. a (|uem farei tudo presente conforme as
ordens i'ecebidas, íicandcj V.'* Ex.'* certo de que não é despreso das
suas determinações (|ue tem [iroduzido similhantes accontecimentos
antes ellas são respeitadas por todos os habitantes desta Comarca.
Reenvio a V * Ex."* tanto o Alvaiá de i do coiM-^nte, (jue me con-
cede licença como aquelle da mesma data que nomeia a António José
dAvila para servir esta Sub-Prefeitura interinamente durante a mi-
nha auzencia.
2.°— Nenhum ofíicio de corres|)ondencia de V.'' Ex." alem do ci-
tado n.° 122 me loi entregue mais nesta occasião.
3.° — A tranípiilidade publica continua sem alteração depois do re-
gresso para o Brigue menci(jnado do referido nomeado para substi-
tuir-me.
Deos Guarde a V." Ex.^ Ponta Delgada 27 de Abril de 1833.
111."'° e Ex.'"" Snr. Prefeito da Província dos Açores.
O Sub Prefeito da (lomarca de S. Miguel
Lui: Wbdro de Sonsa Saraira.
il)il') Ur. (}. 14'J.)
Alvará do Prefeito; de 2 de maio de 1833.
O Prefeito da Pi'ovincia dos Açores. Faz saber que para dar exe-
cução á i)ortaria ex|)edida pelo Ministério dos Negócios Ecciesiasticos
e de Justiças. Repartição da Justiça, em í) de abril idtimo, determina,
(jue o Sub-Prefeito da Comarca de S. Miguel, Luiz Ribeiro de Sousa
Saraiva, se apresente inmiediatamente na Prefeitura da Província nes-
ta cidade de Angra, entiegando a Sub-Prefeitura de que se acha en-
carregado ao Provedor do Concelho de Ponta Delgada, José Caetano
Dias do (]anto e Medeiros, (]ue nesta data he nomeado Sub Prefeito
interino, e nomeado [tara Provedoí' do (Concelho interino um vei'eador
da Camará Municipal da mesma Cidade de Ponta Delgada.
Aijuelles a (piem o conhecimentí» deste Alvará perteik^-er o cum-
ARCHIVO DOS AGOBES 159
prão e guardem como n'elle se contem, ficando o Sub-Prefeito respon-
sável especialmente ao Governo de S. M. I. pela falta do cnniprimen-
ío delle.
Dado no Palácio da Prefeitura d'Angra aos 2 de maio de 1833.
Francisca Saraiva da Costa Befoins, Prefeito.
Fclix Pereira de Maijal/iães. Secretario Geral interino.
{Dito Lir. jl. 148 v.").
Alvará do mesmo, de nomeação do Sub-Pnfeito interino,
José Caetano Dias do Canto.
O Prefeito da Provincia Oriental dos Açores. Faz saber que pa-
ra dar cumprimento á Portaria expedida pelo Ministério dos Negócios
Ecclesiasticos e de Justiças, Repartição da Justiça, em data de 9 de
fdjril ultimo, havendo de se transportar á cidade d'Angra á Sub Pre-
feitura, da (jtmarca de S. Miguel Luiz Ribeiro de Sousa Saraiva, tem
nomeado, como nomeia pelo presente alvará, para servir de Sub-Pre-
feito interino d'aquella Comarca, a José Caetano Dias do Canto e Me-
deiros, actual Provedor do Concelho de Ponta Delgada.
Aquelles a quem o conhecimento doeste pertencer o cumprão e
guardem como n"elle se contém.
Angra 2 de maio de 1833. á-. d-.
Francisco Sarwra da Costa Refoios. Pi'efeito.
Félix Pereira de Magalhães, Secretariei Geral interino.
(Dito Liv. fl. 149).
Da prosápia balofa do Prefeito Refoios á claro testemunho o es-
tylo dos seus Alvarás, mais próprios de um empregado prepotente
do systema absoluto, do que de um fimccionario constitucional !
Como prova do seu pouco tacto governativo e das suas tendências
a Pachá soberano restam os seguintes documentos, em (|ue lhe foram
cerceados os poderes que indevidamente se arrogava:
Ministério da Fazenda:
111.'"" e Ex.""*^ Snr.
Manda o Duque de Rragança, Regente em nome da Rainha, par-
ticipar a Y.'* Ex.* o seguinte para sua intelligencia, e execução.
1.*' Que V.* Ex.* revogue immediatamente qualquer ordem que
tenha dado para serem pagos emolumentos alguns de registo na Pre-
feitura, e Sub Prefeituras sendo em matéria de emolumentos um ver-
IGO ARCHIVO DOS AÇORES
(ladeiro furto tudo quanto se leva quando a lei o não estabelecesse.
e V." Ex."* não pode revogar leis, nem f.izel-as.
^.° Que V.^ Ex.* dè ordem, e desta parte vae também ordem, ao
Ke(>'bedor Geral, para em caso algum sabir de quaesquer das ilba.s
dinbeiro para a da Terceira, sem que estejam pagos, nas ilhas aonde
existir o sobejo dos i'Pndimentos, tanto os ordeuados como os soldos
dos empregados residentes em cada ilha; pode comtiido Y." Ex.'* exi-
gir do Recebedor que remetta para a Terceira todos os sobejos, e cal-
culando qual será a falta em cada nn^z saccar sobre o Tliezouro Pu-
blico as (juantias que faltarem, ou exigir a remessa, não encontrando
(|uem dè dinheiro por Lettras.
'.i.° — One o Prefeito é. a respeito das Alfandegas h seus empre-
gados, autoridade inteiramente estranha. i)or(jue segundt^ a Lei, o He-
ceberdor Geral é Director inteiino das Alfandegas dos Açores, por is-
so V.* Ex.'' deve exvogar, expressamente todas as ordens relativas ás
Alfandegas (pie tiver dado. e não se intrometter mais com ellas em
ciju5a alguma.
4.° — (Jue V. Ex.'' não [)ode jtirar do Tabaco algum pagamento,
p.tr (pie esse rendimento está exclusivamente applicado, e não pode
dispor do rendimento dos Frades, senão segundo a Lei da reforma.
"y.^ — Õue V.'' Ex.^^em caso algum faça arrematar na Terceira con-
Iractos ou rendas das outras ilhas, sem ser com expressa clausula de
(|ue o dinheiro liade entrar na caixa geral á ordem do Recebedor Ge-
ral, o qual em sua acção de receber é independente.
().'*— One no caso que V.^ Ex.^ veja (pie não pode pagai- os sol-
dos aos militares lhes entregue preòta(;ões por conta até que lhe se-
jão remetti(l(js meios de pagamento interino, ou ordem para diminui -
çlo do numero, segundo as circumstancias: (pianlo ao pret recomen-
de ao Hscebedor (pie elle nunca falte, nem a ela|)e, por ser de ab-
soluta necessidade.
1° — (Jiie V. Ex." faça na Terceira [jór em andamento a Lei da
.liistiça e a dos Órfãos promovendo as eleições necessárias, como está
feito na ilha de S. Miguel.
8.°— Que V.'' Ex.^ íique na certeza de (pie a maior responsabili-
dade lhe será imposta, se preterir a execn(;ão destas iiistruc(;ões.
Deus Guarde a V.'' En.^ Paí^o do Poito 'M) de setembro de 183^.
Ill mo |7^_mo s^,. p|.,qV'ito (la "Província dos Açítres.
José Xavier Mau zinho da Silrrira.
[l)H(i Lir. //. 1Õ2).
O mesmo IMefeiti» Refoios com vistas eentralisadoras alcançou do
Governo ordem para o Recebedor Geral .Mitheus .\ntonio Pereira da
Silva se transfeiir para Angra como lhe communicou no seguinte oíR-
(■i((: que pi(»va o fundamento das rejiresentações.
ARCHIVO DOS AÇOIIES 161
I1I.™° Snr.
Sua Ex."* o Senhor Prefeito. Manda remetler a V.-"^ S.'^ a copia
(lo Decreto, pelo qual S. M. 1. o Dinpie de Bragança, Regente em no-
me da Rainha, Manda que V.* S.* venha residir nesta cidade de An-
gra, a fim de que se cumpra, ficando responsável pelo seu cumpri-
mento ao Governo do Mesmo Augusto Senhor.
Deus Guarde a V."* S.* Secretaria Geral da Prefeitura em Angra
3 de maio de. 1833.
Félix Pereira de Magalhães, Secretario interino.
(Dito Lin. fl. lôl c.°).
Representação das Gamaras Municipaes reunidas em Pon-
ta Delgada aos 11 de maio de 1833, pedindo a con-
firmação da independência administrativa pro-
clamada pelos povos de S. Mig-uel.
Senhor !
Se é licito a um povo oprimido elevar a S!ia voz e repetir fre-
(juentemente suas siipplicas [)erante o (]hefe Supremo do Governo de
uma Nação livre; se este é um dos actos comprehendidos nos direitos
civis e políticos garantidos por a lei fundamental dessa mesma nação;
permitia V. M. I. ao povo da ilha de S Miguel, que representado pelas
Gamaras Municipaes dos dilTerentes Goncelhos tpie a compot^m, se di-
rija por a terceira vez á Augusta prezença de V. M. I. a renovar suas
queixas e a implorar novas mercês.
Poucos dias tem decorrido depois que estas mesmas Gamaras reu-
nidas, supplicaram a V. M. I. se Dignasse deferir aos ardentíssimos vo-
tos dos habitantes desta ilha, para que lhes seja conservado na cidade
de Ponta Delgada, cabeça de Comarca, o Tribunal de Segunda In-
stancia, que S. M. I. com tanta sabedoria, como justiça, ali estabelece-
ra por seu Imperial decreto de 16 de maio de 1832, rogando outro
sim a V. M. I. a conservação da pessoa do Dr. Luiz Ribeiro de Sousa
Saraiva, na qualidade de Sub-Prefeito da dita Comarca; pois a regu-
laridade do seu proceder e a integridade de seu caracter lhe ha gran-
geado uma bem merecida e geral estimação.
Nessa mesma supplica |jonderaram as (Gamaras a V. M. I. que a
mudança do referido Tribunal decretada em 3 d'abril do corrente an-
uo, e a remoção daquelle empregado só poderião ser obtidas de V
N.'' 32— Vol. VI— 1884. 9
162 ARCHIVO DOS AÇOKES
M. I. com manifesta obrepção e subrepção, e a pedimento do Prefeito
da Província, qne ocrupado da idèa de dominar os povos da ilha de S.
Miguel e de sujeital-os ao sen capricho, embora o consiga com quebra
dos mais caros interesses destes mesmos povos; e imaginando encon-
trar naquelle tribunal e seus empregados, assim como na pessoa do
Sub-Prefeito nm obstacul(j aos seus projectos, se animou a aprezen-
tar a necessidade das decretadas mudanças como tendentes ao bom
regimen administrativo e judiciário, quando ao contrario lhes são so-
bremaneira prejudiciaes: e quando é certo que ainda ha pouco V. M.
l. declaráia em Decreto de 6 de dezembro de 1832 que o novo syste-
ma de administração d'authoridade publica vae progredindo com anda-
mento regular nestas ilhas e com satisfação geral dos seus habitantes,
facilmente se collige,que nenhuma mudança, nenhuma remoção de em-
pregados e de estações pode haver logar sem detrimento dos mesmos
habitantes.
Ainda talvez estes pedidos não tem chegado á Augusta presença
de V. M. I. e já o mesmo Prefeito acaba de dar a esta ilha novos mo-
tivos de descontentamento, os quaes produzindo os acontecimentos do
dia 7 do corrente mez de maio, que por meio do documento n.° I serão
prezentes a V. M. I., felizmente não occasionaram algum desastre como
era de recear em taes circumstancias, a não ser a boa índole, docili-
dade do povo e habitantes da cidade de Ponta Delgada que jamais se
reuniiam para cometter crimes, derrames de sangue ou praticar o mal.
mas tão somente para remover os danmos que attacão e que amea-
ção seu bem estar e o socego e tranquilidade, de que são zelosos por
extremo.
Por o contheudo do documento n." 2 levamos ao conhecimento de
V. M. I. couK» aquelle mesmo Prefeito longe de suspender suas ulte-
riores determinaçijes relativamente á mudança do Tribunal de Segun-
da Instancia e remoção do mencionado Sub-Prefeito Luiz Ribeiro de
Sousa Saraiva, até que S. M. I. se servisse deferir aos habitantes des-
ta ilha, pois por meio da Representação dirigida á Real Presença ficou
desde logo este negocio inteiramente afecto a V. M. I. em nome da
Rainha, longe de suspender novos procedimentos, mormente para não
dar occasião a perturbar se o socego publico da ilha, rompeo em amea-
ças contra os vereadores da Gamara de Ponta Delgada taxando de ille-
gal a reunião e convocação dos outros Corpos Municipaes de toda a
ilha, como se esta convocação não estivera sanccionada no alvará de
22 de dezembro de 1007, o qual não foi revogado por o decreto de
10 de maio de 1832 da reforma administrativa, nem este privou as
Camarás, antes lhes garantio no Tit. l.*', Cap.° 6." — Art. 28 as suas
antigas attribuições, e até mesmo o Relatório que precedeo a promul-
gação deste decreto reconheceo que apezar da independência das au-
Ihoridades administrativas em cada circulo não íicão estas privadas do
direito de concentrar-se com as dos outros círculos em tudo o que for
AKCHIVO DOS AÇOKES i63
relativo ás pessoas e sociedade geral, aliás haveria desinteligencia nos
órgãos do corpo politico: increpaiido de rebeldes ás ordens do gover-
no, os membros da mesma Camará e im[)ondo-lhes responsabibdades
imaginarias por os acontecimentos qae fazem objecto das Representa-
ções levadas á Angnsta prezença de S. iM. I. como se a Gamara esti-
vesse authorisada para oppòr-se de algum modo, á vontade de nm po-
vo que instava imperiosamente para que seus representantes uzassem
(lo direito de petição a fim de que V. M. I. haja por bem de suspen-
der providencias suggeridas por informações menos exactas e filhas do
espirito de capricho; e finalmente ameaçando a esta ilha de (jue em
ultimo caso uzará de força armada, como si^ fosse permittido a uma
authoridade delegada do poder Real tractar um povo, uma cidade,
uma ilha do mesmo modo que se pndc tratar um individuo, e como
se essa authoridade não fosse rigorosamente responsável perante S.
M. I. por arrojar-se ao projecto de accender o facho da guerra civil
entre cidadãos tranquilos, amantiís do Governo ligitimo de V. M. 1.
em nome da Rainha: amante^s das instituições liberaes, que por ven-
tura lhe forão outorgadas na Carta Constitucional da Monarchia, e a-
mantes de leis sabias e justas, porque só estas, não outras, é que tem
por base a felicidade dos povos.
Não é novo, Senhor, chegasse ao ponto de praticar taes excessos,
por quanto em sua carreira administrativa, postoque não diuturna,
nos tem offerecido reiteradas provas de que elle não promove tanto
quanto devera a estabilidade e andamento regular da administração e
das leis, que antes se encaminha a introduzir em todos os ramos alte-
rações e mudanças illegaes, e por consequência inexequíveis, dando
causa a uma desordem e confusão taes, qut' já no mez de setembro
do anno passado de I8:{á, V. M. I. se dignou atalhar o illimitado a-
buso de poder do mesmo Prefeito, em p'trtaria de 30 do referido mez,
como bem se manifesta do d(jc.° n.° .*].
Todavia, Senhor, esta saudável providencia de V. M. I. com quan-
to parecia efficaz para conter o mesmo Prefeito dentro de justos-limi-
tes e reduzil-o a exercer suas funcções puramente em beneficio e com-
modidade dos povos conforme o preceito do já citado decreto no
T." 2.°. cap.° 1.° art. 29, não foi assaz vigorosa para occorrer aos
raalles e ans vexames, que em logar de beneficios tentou promover-
lhes.
Não contente de pretender se emittissem de novo nesta ilha as
moedas de bronze, que V. M. I. fizera extinguir por conhecer quanto
ellas erão prejudiciaes e ruinosas aos habitantes de uma terra, que
por sua agricultura e commercio, merecia, e ainda merece, neste
objecto as mais serias considerações: não contente de ordenar um re-
crutamento nesta mf^sma ilha, com manifesto damno da lavoui-a e tra-
balhos do campo, mormente depois da quantidade de braços que ha
pouco havlão sabido para o exercito, e das enfermidades que post-^-
164 ARCHIVO DOS AÇOHES
riormente levaram á sepultura graude numero de habitante?; arrogan-
do-se demais neste projecto uma attribuição privativa das Juntas de
Provinda em conformidade do Tit. i.° cap. 4.° art. i6 do mem-ionado
decreto, e expondo a terra ao desasocego e inquietação que sem du-
vida Ilie procurarião essas recrutas, que desertando pela maior parte,
se refugiarião nas montanhas e bosques mais remotos da ilha, para
fazerem causa commum com os guerrilhas inimigos declarados do go-
verno de S. M. a Rainha, do mesmo modo que outr"ora accontecera
com o resto de similhantes desertores enviadus det«ta cidade para o
excercito depois de colhidos peto corpo de Guardas Civicas á custa de
graves encommodos e risco pessoal dos cidadãos.
Não contente de fazer remetter desta ilha para a cidade d'Angra a-
téaomez de dezembro de 183i2. 40:2585^(532 rs.,a fora 75:185;$.900rs.
das moedas de bronze supprimidas, que não permittio ainda se pagas-
sem aos portadores com moeda de prata, pelos meios que Y. M. I. se
sérvio designar em seu decreto de 19 de junho do dito anuo, deixan-
do por este desfalque o cofre da Recebedoria em tal estado que mal
pode accudir ás pequenas prestações dos empregados civis, militares
e ecclesiasticos, quazi nos termos de mendigarem a sua subsistência;
não contente de conseguir ob e subrepticiamente o decreto de 3 d'a-
bril do corrente anno, para a mudança do Tribunal de Segunda In-
stancia que S. M. I. se sérvio colocar nesta ilha em commodidade dos
povos e em observância do art. 125 da Carta Constitucional.
Não satisfeito de querer remover para fora da ilha empregados
e authoridades com que os povos se dão por contentes e que desejão
conservar para sua tranquilidade.
Não contente de promover com as mesmas falsas informações a
mudança da Recebedoria Geral da Província para a cidade de Angra,
impondo ao chefe desta repartição rigorosa responsabilidade por a exe-
cução do decreto de 3 d"abril do corrente, como prova o doc.'° n.** 4, cu-
jo cumprimento não pôde de modo algum prestar-se o Recebedor Ge-
lal, ou fosse ptlos poderosos motivos que levou á Presença de V. M.
1. ou fosse por que o povo e habitantes de Ponta Delgada manifesta-
ram a maior inquietação com a noticia desta projectada mudança, tan-
to assim que na occasião de proclamarem a independência da ilha, na
parte administrativa foi aquella authoridade também conduzida com as
outras á sala do Concelho; ali todos insistirão jiela sua conservação
nesta ilha, da maneira que V. M. I. se servira estabelecer no decre-
to de 16 de maio de reforma da fazenda.
Não contente de haver já ordenado ao Sub Prefeito da Comarca
fizesse reunir as Camarás para as reprehender e increpar por o facto
de procurarem junto á Augusta Pessoa de V. M. I. remédio para tan-
tos vexames, ao que o mesmo Sub-Prefeito constantemente se recusou
por entender que um passo tão imprudente era sobejo para excitar u-
nia levolução na terra: ainda passa a classificar de rebeldes os mem-
ARCHIVO DOS AÇORES 165
bros (los Corpos Municipaes e a promeltfT hostilidades a uma terra
somente por que os povos delia conhecendo (jue o Prefeito da Provín-
cia >ahindod(is limites das suas atti"ibuições benéficas e convertendo-as
em prejudiciaes. por nenhum facto social, por nenhuma lei ou regu-
lamento podem ser' obrigados a supportar em silencio o pezo dos mal-
les coiíi que essa authoridade intentava oprimil os.
Eis-aqni, Senhor, a fiel exposição dos factos que motivaram o acon-
tecimento do dia 7 do corrente mez. pela maneira que consta do Auto
de Vereação insnrto no doe.''' 1.° á vista do qual tendo o povo de Pon-
ta Delgada proclamado altamente a independência desta ilha, na parte
administrativa, do Prefeito da Provincia, nada mais resta do que uni-
rem-se as Camarás, como em vei"dade se unem em nome dos Conce-
lhos que representai, para implorar de Y. M. I. a graça de confirmar
de direito aquillo mesmo que se acha realisado de facto, muito espe-
cialmente (|uando existem fundamentos sobejos de persuadir a neces-
sidade desta providencia.
Já no anuo de I8il os habitantes de Ponta Delgada proclaman-
do a Constituição da Monarchia e separando-se da dependência da Ca-
pitania Geral dos Açores mereceram por esse facto a approvação da
Regência do Reino em nome de Elrei o Senhor D. João 6.° de glorid-
sa memoria. Augusto Pae de V. M. I. como bem prova o doe.**' n.° 5,
e as Cortes Gera es Extraordinárias da nação então convocadas confir-
maram esta separação dividindo o archipelago dos Açores em três
comarcas perfeitamente independentes, tendo permanecido esta divisão
politica até que os accontecimentos do anno de 18á3 a reduzio ao an-
tigo estado de Capitania.
Agora, porem, que novas instituições liberaes vigorão nesta parte
da Monarchia, agora qjie a experiência demonstra a impossibilidade
de ligar politicamente por uma authoridade superior, terras separadas
pela natureza, agora que a ilha de S. Miguel se considera na classe de
ser governada sem outra alguma dependência, que não seja da metró-
pole do reino, ou seja por que é a primeira dos Açores, onde V. M. I. se
dignou aportar e escolheo para sede da sua residência até á sua sabi-
da para o mesmo reino; ou seja por que a agricultura, commercio, po-
pulação e rendimentos públicos da mesma ilha a fazem de per si tão
considerável como todas as outras deste archipelago: ou seja por que
formando ella com a de Santa Maria um território maior de iOlegoas
de espaço e por consequência pouco menos do que o Reino do Algar-
ve, nenhuma razão se descobre para que não seja esta provincia inde-
pendente; havemos toda a razão de esperar que V. M. I. por fazer graça
aos habitantes de S. Miguel, deferir aos desejos que elles hão paten-
teado em todo o tempo, por essa independência: e finalmente por V.
M. I. offerecer ao mundo mais uma prova de que nada merece tanto
a sua Real attenção como a felicidade dos povos que estão ao abrigo
do seu paternal Governo, se dignará ouvir o clamor desta parte dos
166 ARGHIVO DOS AÇOKES
seus fieis súbditos em nome da Rainha, a Senhora D. Maria Segunda
para effeito de lhes deferir ao (jue justamente supplicam.
Pedem a V. M. I., Regente em nome da Rainha, se digne
deCerir-lhes na forma que respeitosamente implorão.
E. R. M.
(Seguem as mesmas assignaluias impressas atraz p. 150 a iol.)
(Dito Liv. 12 do Reg da Cam. de Ponta Delgada).
Na mesma sessão das Camarás aos 11 de maio de 1833, accor-
daram em mandar á cidade do Porto como pr-ocurador e portador da
representação Luiz Francisco Serpa, que escnsando-se foi subslituido
aos 14 de maio pelo Dr. José Affonso Botelho. As mesmas Camarás
já anteriormente tinham nomeado a João António Garcia de Abranches
e Jacintho Victor Vieira, para serem portadores das duas anteriores
representações.
O resultado deste conflicto com o Prefeito Refoios foi favorável aos
Michaelenses, como era de jnstiça.
Os dias 25, 26 e 27 de jidho de 1833 foram feriados em Ponta
Delgada; nas noites dos mesmos houve luminárias em todas as casas
da cidade, para festejar não só a victoria naval obtida contra a esquadra
de D. Miguel, no cabo de S. Vicente, mas igualmente pela grata noti-
cia de ter sido creada a Prefeitura Oriental dos Açoies, composta das
ilhas de S. Mignel e Santa Maria completamente independente da Pre-
feitura Occidental, que íicou composta das restantes ilhas dos Açores,
[)or decreto de 28 de jnnho de 1833.
O Tribunal da Relação continuou a permanecer em Ponta Delga-
da, por decreto de 27 de jutiho, (pie chagou na mesma occasião.
No dia immediato 28 de julho, houve um solemne Te-Dcum, em
acção de graças, na Matriz de Ponta Delgada para o qual foram con-
vidadas todas as authoridades e cidadãos, pela Camará Municipal.
Finalmente no dia 16 d'agosto seguinte, chegou a Ponta Delgada
o Prefeito João António Fei'reira de Mouia, nomeado por decreto de 1
de julho de 1833, o qual tomou posse a 17 dagosto liavendo novamente
luminárias e Te-Deum, para festejar a noticia trazida pelo Picfeild da
entrada do Duque de Bragança em Lisboa.
ARCHIVO DOS AÇORES 167
Portaria de 2 de janeiro de 1833, sobre a Alameda de D.
Pedro IV, em Ponta Delgada.
SiKJ Magestade imperial o Duque de Bragança Regente em nouie
da Rainha. Manda dizer á Camará da Cidade de Ponta Delgada da Ilha
de S. Miguel, que sendo um signal de boa policia e governo de qual-
quer Paiz as boas ruas das terras d'elle, os seus passeios com boas
praças, limpeza de seus cães e as estradas largas e espaçosas que dão
communicação entre si ás Camarás territoriaes em que reside o gover-
no municipal competem estes e outros objectos em que interessam os
habitantes que as mesmas Camarás reprezentam. e que por conse-
quência espera que a sobredita Camará, pondo em acção os meios que
estiverem ao seu alcance e aquelles que por suas solicitudes puder
obter, cuidará em promovei", por exemplo, a construcção de huma La-
meda no bello sitio de Sam Gonçalo próximo da cidade e a plantação
de novas arvores no campo de Sam Francisco da Cidade, e outras o-
bras de interesse commum, podendo a Camará dirigir-se ao Prefeito
da Província a respeito d'aquelles objectos que dependerem da coad-
juvação da sua authoridade e protecção, e ao Governo quanto aos que
carecem de providencias definitivas, na certeza de que as suas pro-
postas acharão todo o legal acolhimento.
A Lameda apontada poderá ter o nome de — Lameda do Duque
de Bragança — para perpetuar a memoria da estada de S. M. I. nessa
Ilha, e para fazer lembrar aos vindouros o quanto o seu governo in-
teressou á Nação Portugueza.
Paço no Porto, 2 de janeiro de 1833.
Bernardo de Sá.
(Lir. 12 de Hey. da Cam. Municipal de Ponta Delgada, 'foi. 73.)
168
ARCHIVO DOS AGMHES
A' Faustissima Chegada de S. M. I. O Duque de Bragan-
ça, ás Praias da Ilha de S Miguel, no sempre memo-
rável dia 22 de Fevereiro de 1832.
Salve, Cidade ditoza,
Que em teu seio recebeste
O Dador da Liberdade
Para nós um dom celeste.
Salve, Dia 2á
Do mais curto mez do anno!
Tu trouxeste a nossos Lares
O Libertador Sob'rano.
Ponta Delgada feliz!
Foste a Terra Portugueza
Que primeiro pisou Pedro
Velando sua grandeza
Salve, Dia 22 d.
Quando o pov(j Açoriano
Entre sustos vocejava.
Foi então qu^o Ceo piedoso
Em Pedro (orças llie dava.
Salve, Dia 22 d-.
Apenas dourava a Aurora
Do 22 de Fevereiro
Olhos, que tristes vigião
Percebem lenho velein».
Salve, Dia 22 d.
Olí! (jiic Ihezouro trazia
Esse Pinho velejado!
Encerrava o Pai da Paíria
Dos Liberaes desejado.
Salve, Dia 22 d.
Deixara o Brazil adusto
Abdií^ando luna Coroa
E nesta Ilha, S. Miguel,
Liberal Povo abençoa.
Salve, Dia 22 &.
Grande Pedro Liberal,
És no Orbe um heroe novo!
Só tu desces de dons Thronos
Para ver feliz teu Povo.
Salve, Dia 22 d-.
Em quanto mil ambiciosos
Forjão cadeas no mundo,
Tu queres libertar homens!
Entre os Reis não tens Segundo!
Salve, Dia 22 d.
Essa grandeza Real
Que gozaste desd'a infância
Sem pei'der o timbre e a honra
Despresasle com constância.
Salve, Dia 22 d.
\ mais sã Philosophia
Teus passos guia*á virtude
Sabes tratar com Monarchas
Com Sábios, com Povo rude.
Salve, Dia 22 d.
Arrostas p'rigos nas ondas
Sem temer a tempestade
Voas ao Porto a plantar
A Arvore da Liberdade.
Salve, Dia 22 d.
ARCHIVO DOS AÇORES
General forte e valente
Guias as Tropas Leaes
Para vencer gente escrava
Bastam 6000 Liberaes.
Salve, Dia 22 á-.
Embora a mais vil traição
Attente a tua existência
Escudão teus caros dias
A Virtude, e a Providencia.
Salve, Dia 2á d.
Nos Povos Michaelenses
Tens memoria eternisada;
Jamais será nos seus Peitos
Tua imagem apagada.
Salve, Dia 22 &.
Quem teve a grande ventura
De gozar tua presença
Kei Philosopho bem conta
Sua felicidade immensa.
Salve, Dia 22 á.
Cada Pae irá dizendo
Ao Filho, que o berço emballa
«N'este Solo esteve Pedro.
«Aqui de Pae deo-nos falia.
Salve, Dia 22 d.
Na dextra empunhou a espada
Apenas tocou esta Ilha
Só para salvar seu Povo
Do oppressor de sua Filha.
Salve, Dia 22 &.
(Cidadão Michaelense
De ser fiel não se aparta
Ha de derramar seu sangue
Por Pedro, Maria, e Carta.
Salve, Dia 22 á.
Qualquer de nós com constância
Dirá na hora fatal:
Vivão D. Pedro e Maria !
Viva quem é Liberal.
Salve, Dia 22 á.
Esta e as seguintes poesias forão todas colligidas e conservadas pelo falle-
cido Manoel Cláudio d*Alineida.
Outra sobre o mesmo assumpto.
I
II
Recobrai, Michaelenses,
Vossa passada alegria!
Chegou Pedro á vossa Ilha
Faz um anno neste dia.
Se Pedro foi quem vos den
Liberal Carta, e Maria;
Provou ser o Pai da Pátria
Faz um anno neste dia.
K" 32— Vol. VI— 1881.
ÍO
170
ARCHIVO DOS AÇORES
III
VI
Fazer a guerra ao Tyranno
Tem sido sua porfia:
Deu principio ao seu projecto
Faz um anuo neste dia.
Morra de raiva o Rebelde
(Sanguisedente Harpia)
Forão tolhidos seus Passos
Faz um anno neste dia.
IV
VII
Começou Pedro Immortal
Assustando a Rebeldia
A reunir Bravos Lusos
Faz um anno neste dia.
Lançai os olhos no Porto,
Vereis lá na Bateria,
Quem vos deu tanto prazer
Faz um anno neste dia.
VIII
Sustentar a Lusa Carta,
Ao Throno elevar Maria,
Jurou Pedro entre vós todos
Faz um anno neste dia.
Cercado de ferro e fogo
Repellindo a Rebeldia.
Tem a constância, que tinha,
Faz um anno neste dia.
Estribilho
Michaelenses, corramos
A festejar tão bello dia:
E" o Ribeiro (*) com nosco.
Bom Ministro de Maria.
Ao anniversario natalício de D. Maria II; 4 dabril de 1833
I
Despontou a casta Aurora
Na Província Oriental
Aqui serenou rizonha
Quatro d Abril immortal !
II
Jove no Sacro Olympo
Decreta o bem, não o mal
Lá decretou este dia
Quatro d'Abril immortal !
III
A Filha do Alto Pedro,
A Reinante em Portugal,
Faz hoje annos, neste dia.
Quatro dAbril immortal !
Estribilho
Viva, viva o grande Duque
Pae da Rainha immortal
Por um Decreto creou
A Província Oriental!
(•) O Sub-Prefeito Luiz Ribeiro de Sousa Saraiva.
ARCHIVO DOS AÇORES 171
SONETO
Despedida que fez á Ilha de S. Miguel, um Emigrado, na
occasião de sair d'ella.
Ilha fanioza, a Deos! minha alma grata
De ti se lembra, sem que nada a dome.
Só o nome tens mão; pois tens o nome
Do Vil Usurpador, que Lysia mata.
Qualquer dos filhos teus, a quem o trata
Em obzequios fazer tempo consome:
O que a ti aportou não soffre a fome
Qualquer dos filhos teus logo o resgata.
Eis a parte moral: mas a belleza
Do teu tão bom terreno causa espanto
A quem sondar a natureza.
Maravilha és no mundo: no teu tanto
Faço em ti consistir a redondeza
Para mim ficas sendo doce encanto.
S. C. V.
Decimas recitadas por seu author Guilherme Quintino
d'Avellar. no dia 22 de Fevereiro de 1S33, anniver-
sario da chegada de D. Pedro a esta Ilha.
I II
Em (juanto Lysia chora N"este dia tão lembrado
Maldiz o seu triste fad(j Com prazer para os Açores
Ha cinco annos marcado N'este dia em que os louvores
Por traição vil, horrorosa; Ao Céo temos dedicado;
Tú, ó Ilha Portentosa Miguel, o degenerado.
Fiel á Carta e Maria O symbolo da tyrannia
Exulta com alegria Veio á Lysia! e quem diria
Se o monstro á Lysia veio Que Pedro para o punir
Tiveste Pedro em teu seio Tinha aos Açores de vir
Faz um anuo neste dia. Faz um anuo n'este dia.
172 AHCHIVO DOS ACOHES
SONETO
Feito ao Imperador o Immortal D. Pedro Duque de Bra-
gança, e recitado no theatro por um Académico.
Em Utica morrer Republicano
Vereis Catão d'austera heroicidade:
Nem o Poder dos Reis, nem a amisade.
Acurva o coração d'este Romano:
Austero, e livre, virtuoso, e ufano,
A si próprio s'immola á Liberdade:
Sobre o homem só vê a Divindade.
Entre homens, sendo iguaes, não quer Sobr'ano.
Ahf Se das trevas tornasse ao dia
Esse imigo dos Reis; se a Pedro olhara.
A Pedro o livre coração daria.
O Manto Senador, que tanto amara
Aos pés do Luso SoHo poria;
De louros immortaes Pedro croára.
ASYLO NOCTURNO
DE
I>01>TT'.A. IDEIja-.A.r>^A.
^arprida k dflmtís
Ha nomes que impõem a obrigação de não offnscar o brilho que
primitivamente lhe communicou o génio, ou a virtude. Ha nomes syni-
bolicos, que em todos os tempos, e em toda a parte, servem de esti-
mulo, ás futuras gerações.
No século XVI contemplaram os habitantes de S. Miguel as insi-
gnes virtudes da venerável matrona Margarida de Chaves: decorreram
três séculos, e uma outra senhora do mesmo nome obriga os michae-
lenses a prestar-lhe o tributo devido ás nobres e raras qualidades, que
a tornam distincta entre os beneméritos da humanidade.
Da primeira já neste Archivo, (1) se acha uma breve noticia bio-
graphica; da segunda, da fundadora do Asylo Nocturno em Ponta Delga-
da, é imprescriptivel dever consignar nestas paginas as provas dos
elevados sentimentos do seu coração em beneficio do próximo, e dos
desfavorecidos da sorte.
Nasceu D. Margarida em Ponta Delgada aos 15 de Dezembro de
180i; (2) foram seus pães o Coronel António Francisco da Costa Cha-
(1) Pag. 196 do Vol. 1.
(2) D. Margarida, filha do Alteres António Francisco Attbnso Chaves e Mello,
natural d'esta Parochial Egreja do Apostolo San'Pedro desta cidade e de sua mu-
lher D. Maria Josefa Gabriela" Jacome Corrêa natural da Parochial Egreja Matriz
de San'Sebastião d'esta cidade, neta paterna de Francisco Afibnso Chaves e Mel-
lo e de Dona Maria Roza Thereza Corrêa, e materna de João José Jacome Corrêa
e de Dona Antónia Isabel do Canto, nasceu aos quinze dias do mez de Dezembro
do anno de mil oito centos e quatro e foi baptisada em os vinte e sete do dito mez
e anno nesta Egreja do dito Santo Parochial de seus pães por mim António Joa-
174 ARCHIVO DOS AÇoHES
ves e Mtíllo e D. Maria Jozeplia Gabriella Jacoine Corrêa sua prima,
viuva do Dr. Francisco Ignacio JacfJine (Corrêa.
Viveu D. Margarida retirada do bulício mundano, mas sempre
presente, aonde a miséria reclamava os seus soccorros. Os benefícios
de que liberalmente distribuia com a mão direita, eram ignorados pe-
la esquerda, segundo o preceito cliristão.
L).)tada de elevada intelligeucia, acompanhava o movimento pro-
gressivo da sociedade pela leitura assídua dos joruaes, e pôde assim
conhecer os benéficos eííeitos da instituição dos Albergues Nocturnos,
e compenetrar se do elevado sentimento de caridade em que se bazea
esta instituição moderna.
D. Margarida de Chaves, falleceo solteira no dia 13 de outubro
de 188i, faltando-lhe unicamente á nipzes e dois dias para completar
os oitenta annos; deixando, como glorioso padrão dos exceiientes dotes
do seu coração, o seguinte teslamento:
«Em nome de Deus amon. Eu Margarida de Chaves, solteira, de
setenta e sete annos, filha de António Francisco da Costa Chaves e
Mello e de Dona Maria Josepha Gabriella Jacome Corrêa, natural e mo-
radora n'esta (Cidade de Ponta Delgada, tenho resolvido fazer o meu
testamento pela forma seguinte:
Lego a meu sobrinho António, filho de meu finado irmão Vicente
um corpo de terra sita ao Pico d'Amen(Joa dividida em vários cerrados,
medindo ao todo cincoenta e (Mto akiucires e uma quarta, foreíro em
cem mil e oitocentos reis a Francisco Alíimso da (kista (^Ihaves e Mel-
lo, e D(jna Angelina de Chaves, legando-lhe mais quatorze e meio al-
queires de terra, sita ao Charco acima de Nossa Senhora da Saúde, li-
vre.
Legit a meu sobiinho Francisco, irmão do precedente, <» usofru-
cto vitalício de trinta e meio alqueii'es de terra sita ao Charco da Ma-
deira, foreíra em sete e meio alíjueires de trigo á Santa Casa da Mi-
sericórdia d'esta cidade, e de mais dez alqueires de terra sita á Le-
vada da Fajã, foreira a meu irmão António em reis vinte seis mil e
S(3is centos, cuja pri)priedade deixo a seus filhos Mathilde e Margari-
da.
Lego a meu sobrinho Jordão .laconiM (Corrêa, conhecido [)or Car-
linhos, filho do meu sobrinho Carlos .lacome Corrêa, dez alt|ueires de
(juim (Ic MciJciros, Ciinn (|'l'II;i. Furain seu-; pailriíilios Pciiro Jacoine (lorrra Ra-
pozõ (' Dona Fraiici.sca Helena Michaela Jacoine í^oirêa (i'AtliouiíUÍa, ambos soi-
teiros t! irmãos da haptizaiiija por procuração que me apresentou José Leite de
ílhuves sui júris, (la dita Ire^uezia Matriz, ("lestemuniias José Joaíiuim Aflbiíso.
('oadjuclor (Testa EfiCí^ja, ClemiMite José, sineiro (fella, do (|ue pura constar tiz
este ierino (ha, mez e era ut supra--^() T.ura António Joariuim de .Viedeii'OS=José
Joa(|UÍm AIVoiis()=De Clemente José, uma cruz.
(Ur. n dos Baptisado.H do Airhiro de S. Pedi o, foi. 11 r.")
AHCHIVO DOS AÇORES i75
terra, livre, sita aos Milhafres da Relva, e bem assim mais oito e meii»
alqueires também de terra, livre, no dito sitio dos Milhafres.
Lego a meu sobrinho Jordão Jacome Corrêa, filho do meu irmão
António', um alqueire de quinta, livre, sita á Arquiuha, d*esta cidade,
junto da canada de São Gonçallo, ou já n"ella.
Lego ao Doutor Marianno Machado de Faria e Maia um pequeno
quintal e a metade do picadeiro, propriedades que me pertencem, si-
tuadas ao ponente da casa de minha residência.
Lego a Luiz Thomé Jacome. residente na Villa da Ribeira Gran-
de, a quantia de duzentos mil reis, legando á mulher d'este a de cem
mil reis.
Legoá minha afilhada Jorgina Fava, filha do Coronel Justino Duar-
te Fava, actualmente em Lisboa, a quantia de um conto e duzentos
mil reis moeda insulana.
Lego a Maria José e Filomena d'Oliveira. filhas de Francisco Joa-
quim d'Oliveira,d'esta cidade, em partes eguaes, a (juantia de oito cen-
tos mil reis.
Lego á minha creada Francisca de Jesus, que de longa data e
constantemente me tem prestado bons serviços, a quantia de seis cen-
tos mil reis.
Lego á outra minha creada Maria de Jesus a quantia de cem mil
reis.
Lego á Camará Municipal deste concelho para o fim de que esta
corporação edifique, admiuistre e mantenha um Asylo Nocturno onde
seja dada pousada durante a noite áquelles que delia carecerem sem
attenção á sua procedência ou nacionalidade, o seguinte:
Primeiro, um alqueire de terreno que me pertence em proprie-
dade na extremidade norte do quintal da casa da minha residência on-
de será edificado o Asylo, sendo que a outra parte do quintal bem co-
mo a casa só me pertencem em usofriicto.
Segundo, cinco contos setecentos e vinte mil reis em moeda cor-
rente n'esta Ilha.
Terceiro, dez alqueires de quinta, livre, sita á Mãe d Agua iia Vil-
la da Ribeira Grande.
Quarto, um e meio alqueire de quinta, sita á Ribeira Secca da
Villa da Ribeira Grande.
Quinto, cinco alqueires de quinta, e vinha sita na Canada Nova do
Populo, concelho da Villa da Lagoa, foreira em novecentos reis e duas
gallinhas a José Maria Raposo do Amaral.
Sexto, dois alqueires e meio de terra denominada Courelinha da
Relva, livre, sita ás «Alminhas da Relva».
Sétimo, um alqueire de terra também livre sita ás alminhas da
Rocha da Relva
Oitavo, alguns trastes para mobilar a habitação dos caseiros do
Asylo cuja rela^ção ficará em poder do meu primeiro testamenteiro.
I7G ARCHIVO DOS ACURES
Nono, (jiiando aconteça possuir eu á minha morte alguns bens a-
lem (los (jiie hei disposto n'este testamento, lego tudo, bem assim co-
mo dirt-itos e acções ao supra dito Asylo Noctiii-no.
A este meu legado para um Asylo Nocturno ponho eu as condições
seguintes.
Primeira, o Asylo será denominado «Asylo Nocturno em Ponta
Delgada».
Segunda, o edifício será edificado no local acima indicado e não
em outro qualquer local.
Terceira, o edihcio será bem ventilado, de construcção simples,
mas decente: haverá na sua parte central, uma habitação destinada aos
caseiros e uma cosinha para o serviço destes e para aquecer agua pa-
ra uso dos asylados.
Quarta, as duas alas, isto é, os dois flancos do edifício correspon-
derão^aos diíTerentes s^xos, e em cada um dos flancos haverá uma ba-
nheira para banhos geraes e aprestes para banhos locaes.
Quinta, o edifício deverá poder receber cincoenta asylados pelo
menos e haverá para cada asylado um leito de ferro, cama e roupas
para seu agasalho.
Sexta, serão escolhidos para caseiros do Asylo um casal de pobres
(|ue não tenham filhos, honrados e activos a cujo cargo ficará a boa or-
dem e limpeza do estabelecimento e ser-lhes ha gratificado o serviço
com a quantia mensal de dez mil reis.
Sétima, se a muito respeitável corporação municipal res(jlver le-
vantar, como é de esperar, o edifício logo depois da minha morte, ser-
virá n'este caso o meu legado para coadjuvar a obra, se porem assim
não acontecer será o legado posto em rendimento, e o i'endimento ca-
pitalisado e dado a juro successivamente até que deccorridos quinze ou
dezeseis annos e dobrado o vahjr do legado se possa crear o estabele-
cimento.
Oitava, se decorridos dezeseis annos depois da minha morte, o
estabnlecimento não funccionar, então e só n>ste (^aso, quero que o
legado para o Asylo teidia outra e diversa apjtiicaçao, qual a de ser
com egualdade repartido pelos meus primeiro e segundo legatários ou
por seus herdeiros.
Quero que se proceda ao meu hmcral sem o menor appaiato e
sem dobre de sinos e lego ao cura da minha treguezia de São Pedi^j
a (juantia de (|uarenla mil reis a fim de que diga por minha alma uma
missa no dia da minha morte e me lecoujmende ao Todo Poderosa na
hora do enterramento.
Quero (|ue no Cemitério seja distribuída aos pobres em esmolas
de duzentos e (piarenta reis a cada niíi a (|iiantia de duzentos e qua-
renta mil reis.
Nomeio por meu testamenteiío em primeiro logar o Doutor José
ARCHIVO DOS AÇORES 177
Pereira Botelho, e em segundo logar o Doutor Marianno Machado de
Faria e Maia.
Por este revogo qualquer outro tnslamento anteriormente feito.
Por esta forma hei por concluido este meu testamento que quero
se cumpra e valha como n"elle se contem e declara e depois de o ter
lido e achado conforme o ditei a Miguel Ignacio Lopes que o escreveu
e vou assignar e rubricar assignando o e rubricando-o egualmente o
dito escriptor.
Ponta Delgada, desenove de abril de mil oiitocentos e outenta e
dois. Margarida de Chaves.
Como escriptor d"este testamento, Miguel Ignacio Lopes {Segue a
approvaçào.)
A Camará Municipal de Ponta Ddgada incumbida de realizar o
pensamento da illustre tinada, deliberou como primeira das suas obri-
gações, convidar os habitantes desta cidade, para no dia 16 de no-
vembro de I88'i-, cimsagrarem por uma publica manifestação o uni-
versal tributo (íe gratidão e respeito á benemérita senhora, como se
vè do seguinte convite :
X.-^ 18o. 111.'"° e Lx.™° Snr.
Em 13 de Outubro pretérito falleceu n"esta cidade a Ex.™'' Sr.^
D. Margarida de Chaves, instituindo em seu testamento a Camará Mu-
nicipal herdeira e legatária da maior parte do seu casal, com o fim de
edificar, administrar, e manter um asylo noctm'no, onde seja dada
pousada durante a noite áquelles que d"ella carecerem, sem attenção
á sua procedência, ou nacionalidade; — determinando que se denomi-
nasse=Asylo Nocturno em Ponta Delgada.
A Camará possuída dos sentimentos que animam os habitantes
d'este Município, considera que á Benemérita Finada se devem teste
munhos públicos de gratidão e veneração por aquelle acto de profun-
do amor do próximo, e de elevada grandeza moral, e resolveu diri-
gir-se, no dia IG do corrente pelo meio dia, em cortejo fúnebre des-
de os paços do concelho, ao jazigo em (pie se acha depositado o seu
cadáver.
(Convencida a Camará de (pie V. E\.^ approva a alta significação
destas manifestações publicas, encarreg(ju-me de pedir-lhe o favor de
vir com a sua presença Iwnrar atjuelle acto.
Deus Guarde a V. Ex.* — Ponta-delgada O de Novembro de 1884.
III."'" e Ex.'°° Sr.
O Presidente
Aristides Moreira da Motfa.»
A Camará Municipal honrando assim a memoria da finada soube
N." 32— Vol. YI--1884. II
178 ABCHivo nos açohks
cumprehender a nlta missão fie (]ue se acha revestida, bem cdmo rea-
lisar os desejos dos seus constituintes. Honra lhes seja!
A manifestação do Domingo IO foi grandiosa. Milhares de cida-
dãos de todas as classes se reuniram na Praça Municipal à hora indi-
cada e d'ali em préstito respeitoso suhio pelas ruas do Garcia e de
SanfAnna ao cemitério de S. Joaquim, aos sons fúnebres da musica
instrumental de Caçadores 11.
Sobre o jazigo oraram os srs.: Presidente da Camará. Dr. Aristi-
des Moreira da Motta, Dr. Francisco Pereira Lopes de Bettencourt A-
thayde, e Manoel Pereira Cabral de Lacerda, e recitou uma poesia o
sr. Arão Abraham Colien. que para a cerimonia comp( z com o titulo
Homenagem Cirica a D. Margarida de Chaves, d Camará Municipal
os Bombeiros Voluntários.
O numerosíssimo auditório reunido em volta do jazigo ouvio com
reverente silencio as palavras dns oradores exaltando as virtudes de
D. Margarida de (Chaves, e da sua obra de caridade.
Na retirada do cemitério, dirigio-se a Camará e o préstito á rua
de Santo André, acjnde tem de se construir o Asylo Nocturno, cujo no-
me foi substituido pelo de Margarida de C/iares. cnmo consagração per-
petua e publica da geral veneração dos habitantes de Ponta Delgada.
Da primeira e virtuosa senhora conserva-se a memoria, na tra-
vessa que une a Rua dos Mercadores á da Misericórdia, com o nome
de Santa Margarida de Chaves, posto que o processo da beatificação
da venerável dama michaelense, nunca chegasse a ser sentenciado em
Roma, o facto e.\plica-se pela existência de uma ermida de Santa Mdr-
garida. Virgem e martyr consagrada a 8 de setembro de 1658, con-
struída a expensas de D. Aima de Chaves, sobrinha da venerável, nas
casas em que esta fallecera em 1575.
A ermida foi demolida, e não ha muitos annos, e a Camará, man-
dando pôr letreiros nas ruas da cidade, por equivoco, seguio a Iradi-
cção popular e deu lhe o epitheto de Santa (|ue mereceo por suas
raras virtudes.
Uma outra ermida existe na canada do Prestes, no logar de Ras-
to de Cão, com a invocação de Santa Margarida de Chaves, a qual pos-
suía o Capitão Francisco Aflbnso de Chaves, fallecido em 10 de se-
tembro de 1703, deixando para sustentação da dita ermida, uma parle
do rendimento da terça, que vinculou.
Assim ficam nas ruas de Ponta Delgada consagrados dois padrões
immorredoiros do respeito e gratidão <le seus habitantes, pelas eleva-
das virtudes das duas pérolas michaelenses.
COLLEGÇÃO DE DOCUMENTOS
RELATIVOS ÁS ILHAS DOS AÇORES
Carta a Elrei, de Manoel d" Araújo de 16 de novembro de
1566, noticias da corte, de França da Madeira, Açores &.''
Senhor. — Nam a niuyti>s dias que escrevi a V. Al. como a* cou-
sas deste Reyn ) nam e>tavam nada seguras porque hos dias passados
Iby executado por justiça e posto sobre a roda hum soldado por so-
brenome Dmiiee ho qual descnbrio a el Rey e a liainha que lio almi-
rante lhe tinha dado carrego de hos matar e que faltara sua empre-
sa ja por três vezes nomeaiidolhe hos lugares onde fora e sem certos
senhores que entraram natjuelle comenos (jne elle executava seu ne-
goceo a Hainha dice e confessou que por duas ou três vezes ho vira
entrar na sua Camará estando el Uey com ella e que por todas ouve-
ra medo de ver tal homem elle toilavia foy arrastado porque ate en-
tam ter emcuberto a treyção e ho almirante absolto todavia elle per-
sistio até ho derradeiro sospii'o na mesma opinião.
lio condestabre governa mays que numqua ainda que esta ao pre-
sente mal tratado da sua gota el Rey e a Rainha ho vam ver mnytas
vezes crecj que se mudara para Paris; todos os da sua casa andam
na corte muy favorecidos hos dous íllhos mays velhos sam marichaes
de França e sam do conselho, também hos dous sobrinhos, a saber:
hl) cardeal de Xatillam e ho almirante também do conselho, ho car-
deal anda todavia com habeto de cardeal auida (\ue nam a muytos dias
que ho mincio do papa e elle no conselho presente el Rey teveram
grandes deíferenças sobre que se declarasse tomou tempo pêra dar
reposta mas creo t|iie tarde ho fará poríjue come miiyta r-enda da
igreija ho núncio todavia aperta com elle.
Dos da casa de (íuisa nam a ao [)resente na corte nenhum del-
les nem homem nem molher.
Teveiam nesta corte a Rainha dEscocea por moi'ta e nam sem
sospeita de peçonha dizendo que fora seu marido causa, por ficar go-
vernando ho reyno até ho filho ser em idade ho que se delle pode crer
l)ois comsentio que nas frahias da Rainha matassem o seu secretario
180 AHCHlvn DOS AÇOHES
que era muyto bom cristam e que aconselhava a Rainha em tudo muy-
to virtuosamente e principahnente nas cousas da nossa sania fé e pê-
ra se ver que foy elle em consentimento da morte do secretario man-
doullies dar de beber e depois bebeo a elles.
El Rey de Fi'ança mandou la lio Conde de Brieiína que hé sobri-
nho da moiher do condestabre a saber como tudo passava.
Estes dias passados chegaram a Paris três embaixadores de cer-
tos senhores dAllemanIia hos quaes el Rey mandou prender e qne Ihn
tomassem aí> memorias que traziam e a causa dizem que foy porque
foram fallar primeiro ao principe de Conde que estava em huma ter-
ra sua e também ao almirante antes que viessem á corte e ho que
hos foy prender nam no fez e recebeo delles certas escusas por ser
da sua irrizam e foy ho meirinho da corte elles dixeram a el Rey e a
Rainha que seos amos e senliores lhe deram carrego que fallassem
primeiro com ho principe de Conde e com o almirante porque era so-
bre certo pagamento que era divido aos soldados allemays que vieram
ho tempo passado em ajuda do Principe de Conde ho qual pagamento
pollo concerto das pazes foy dito que el Rey os pagaria e paresse ve-
risimille que viessem sobie isso.
Também escrevi a V. Al. como chegara a Breste porto da Bai-
xa Bertanha hum navio de obra de sesenta toneis carregadt) de cou-
ros que partira de Normandia com luuna nno de trezentos toneis na
qual tinham parte certos moradores de Ruam, a saber: Pêro Lubin
e trata em Lixboa Guilhelme Druel, Bonaventura de Cremont, Joani
Breton e compania a qual não como este ba rebole trouxe por nova se
perdeo defronte das illias dos Açores rica e que trazia mays de se-
semta mil cruzados tanto douro como de mercadorias dixeram hos do
navio que se quizera dar com hmna nossa nao e que a tormenta a me-
tera no fundo por vir muy carregada hos mercadores tinham em Pa-
ris segurado sobre a n.áo e mercadorias que mandaram a Guiné cin-
coenta mil francos que sani vinte mil cruzados dizem que ouve esta
fazenda toda na costa de Guiné ho ba rebote trouxe couros e algodons
por doze mil francos que sam quatro mil e outocentos cruzados.
Também escrevi a V. Al. como vieram liaqui novas que ho tur-
co estevera mays de seis somanas morto e sua morte encuberta a to-
das hos baxás e a todo ho campo até que chegou seu fdho que já vi-
nha coroado empei-ador de Constantinopla porijue for-a avisado da mor-
te do pay por hum seu filho que ti\azia ho avô consigno no campo ho
qual dizem ser hum bravo soldado em chegando ho filho ao campo fez
alevantar a mão a todos os baxás se queriam guardar a fe que tinham
prometida a sen pay que era soceder elle ao pay responderam todos
allevantando a mão que sym entam hos levou lodos a tenda do pay e
ho descnbrio e viram (|ue estava morto e logo hos baxás e hos Geniza-
ros ho allevantaram por emperador.
Dizem (jue se r'etir^)U logrro e que ho emperador ho seguio no
ARCHIVO DOS AÇORES \S\
qual alcaiiL-e lhe in;it(m bem sesent.i mil liomens mas com grandp pnr-
da dos nossos (jue morrecam mays de (initize mil: zoavaseque morre-
ra lio diiijiie de Ferrara mas ja se iiam falia.
Em Normandia ha pestn por tanto mande V. Al. poer cobro por-
qne qua nam lie Iam perigosa e lá é-o miiyto e mais morrem no in-
verno qne no veram (jna digno.
Como esta triste nova da Madeira chegou a Paris e (|ne mesmo
iinm conselheyro de Ruam me wo ver e me dixe vinha da corte e qne
se tinham la as novas da tomada da Madeira por verdadeiras fni me
logo a corte pêra ver ho (pie fazia e dezia,muytos me deziam qne e-
ram verdadeiras todavia nam qnis fallar a el Rey nem a Rainha até
nam ter recado certo lio qnat recebi da Rochella a 8 deste mes por hnma
carta de hiim men amigo ao qnal pesava asas ponpie já vivida nes-
se Reyno fnime então a Snm Domingos fallar com ho Padre Frey An-
tónio de Sonsa lio qual por suas virtudes e sen b(^m estudo esta em
grande reputação com tod(»s e jirincipalmente com todos estes embay-
xadores e lhe dice que a triste nova que lhe tinha dito era verdadei-
ra que me dixesse se lhe part cia bem que remostrasse a el Rey de
França e a Rainha (piam feo caso era aquelle que tVzera ho capi-
tam Monluc em destruir e tomar a ilha da Madeira el Rey e a Rainha
■estavam juntos na (lamara da Rainha e ambos nw responderam que
lhe pesava muyto e cpie numqna elle tal fezera de seu consentimento
e que já tinham mandado por todos os portos que em elle \indo a al-
gum dos portos qne fosse retendo e sua armada embargada e elle de-
clarado por Revel.a Rainha me perguntou se recebera algum recado
de Portugal e se V. Al. me mandara ou eícrevcra que me aqueyxas-
se disso eu lhe dixe que nam mas que muyto bem me conhecia Sua
Magestade e que avia muyto tempo que ella sabia que eu tratava hos
negoceos do Rtyno de Portugal e qne pois eu era criado dei Rey e
(piH ao presente nam estava ho embayxador em França mas enviado
por Sua Magestade a Portugal pêra fazer e tratar ho casamento dei
Rey meu senhor e de sua filha nam podia eu fazer menos que rcmos-
trar a Suas Magestades a sem rezam que fora feyta a el Rey meu se-
nhor e qne entre infeeys nam se fazia tam feo casso como linha feyto
ho cappitam Monluc quanto mays entre |)rinci[)es cristãos e mays en-
tre lios qnaes numqna ouvera guerra mas antes se esperava toda a-
mizade e concordea. a Rainha me dixe que fezera bem e (jne V. Al.
mo agardeceria mays me dixe a Rainha que foi'a defeso ao dito Mon-
luc que nam tocasse em cousa nemnhua dos amig(»s e alliados dei Rey
de França e principalmente dexesse qne nam devia Sua Magestade de
saber do contrato feyto em a Rochella poiki qual prometia de yr ao
Beiíim e fazer hfi trato por espaço de seis anos pois lio Benim a el
Rey meu senhor he. a Rainha me respondeo (|ue num(|na soidiera de
tal contrato.
Nam me posso callar da raiva que lenho da grande perda e des-
182 AHcmvo nos açohes
honiTa noss;) que acontecpo neste casso, se isto viera (juaiido eu ti-
nha eari"ego dos portos iiiandaianKí V. Al. cortar a cabeça ainda que
nuiytas vezes se nam |Hjde indo saber e em myin nam onvera culpa
mas pois Joam Pereira soube e foy avisado qiiamdo esta armada se
começou a fazer que esteve mays de hum ano e meo a se fazer fora
muyto bom ao começo estrovalla bo (\ne se podt^ mnyto bem fazer no
começo por que nam ha despeza feyta ou se ba alguma he tam pouca
(pie se pode remedear e dHS[),)is qne a cousa vay alonga e que se hos
bomens metem em dHS[)esa ipie estam Iam empenhados que se nam
podem desempenhar be necessarii) tjne a cousa va por diante e se ao
começo se dixera e se requerera a Rainha pois ella tinha vontade que
(íste casamento se acabasse ella fezrra césar a armada e senam en-
tam pollo menos quando Joam Pereii'a estava de caminho pêra Portu-
gal poderá nuiyto bem dizei' a Hainhn: senhora nam será onrra mi-
nha ir eu a Portugal fallar em cassamento leyxando huma armada
prestes pêra yr as terras dei Rey meu senhor, mas ba muytos qne pro-
põem seu proveyto e onrra particular aos negoceos públicos, poder-
meam dizer que casar el Rey negoceo be publico (sed omnia cum
lempore) mas muyto bem se p.idia fazer este i)rimeiro ijue importa-
va tanto ao Reyno e depois lio oídro mas tinha tanto medo que lhe
furtasse outrem a bençam (pie se lhe nam deu nada mas que fosse
a Portugal, cuidando de ser cabeça deste casamento e que nam man-
dasse V. Al. qiia outrem mas nosso senboi' provê a tucJo e bem sabe
bo que faz e com razam pedii'am justiça Iam hos mortos (pie hos vi-
vos de todos aquelles (|ue foram causa de seu mal, e [)0is tantos de-
sejos tinha de yr a Portugal leyxase alguém oinde se fazia a armada
disimulladamente e já |)ode ser que poderá descubrir a entençam dos
da armada com ho tempo ou nesta corte com alguma despesa á cus-
ta do dinheyro que lecebe pêra hos porb)S do (piai se nam despende
nada nos portos mas juro a V. Al. a ley de verdadeyro cristam que
nam pos.^o sofrer este caso tam feo e periloeme se failo tam revolto
dizendo em tudo verdade.
E aliem disso pois qua veo bum c.orreo com cartas pêra el Rey
de França escrever ao capiiitam Monluc que não fosse porque nam
escr(!veo João Pereira a (juem mandou as cartas (pie ouvesse dei Rey
de França pêra ho cap|)itam Mijnhic l(>lras patentes da chancellaria
(jue nam fosse nem partisse sol» pena de caso maor e nam huma let
Ira do Cachete a qual sabem muyto bem que se nam garda e (piando
dam taes cartas he mais p(ji" Cíjmprimemlo (pie com vomtade, confes-
som ambos qne nam souberam negíjcear, e se V. Al. se alembra do
(empo que el Rey de (^a^tella casou com a Rainha dlnglaterra es-
tanilo Dyogo Lo[)pez de Sousa |)or embaxador naíiuella corte se fez
huma armada a (piai a Rainha mandou desfazer a hos mercadores
numipia allegaram outra cousa se nam qne lhe ouveram de defender
mais cedo antes (jiie tevessem comprado suas mercadorias e (pie se
AHCHIVO DOS AÇOKES 183
agora llu» flefendessem (|ih^ ficariam destmidos por tanto ouve el Rey
por hein tomar as mercadorias [)or hum justo preço e asy ficaram nos
mercadores contentes.
El Rey de França emviara niny cedo hnm ííentilliomem sen a el
Rey a V. Àl. a se escusar e a llie dizer qne nam lie em consentimen
to de tal cousa mas que lhe pesa mnyto e creo certo que lio dará por
revel e ho dai'a por íbrajido de sen Reyno mas de tudo isto creo em
Deos que ja partira st nam que espei"am ainda algumas novas as quaes
me parece qne sam (jne se nam (juerpm dar por sabedores até el
Rey nam se mandar aqneyxar ho (|iih eu nam faria (perdoeme V. Al.)
senam despois de ter mandado meter no fmido ho dito Monluc com
todos hos cosayros e despois de postt) p(>r obra para que outros que
tem feyto tanto mal a esses Reynos tomassem exemplo entam man-
daria alguém aqueyxarme
Eu pedi a el Rey e a Rainha qne ouvessem por bem acordarme
lettras patentes com o grande sello nas quaes lhe fosse mandado que
tocasse cousa nemnhuma pertencente a el Rey de Portugal nem a seos
vassallos e se alguma cousa tevesse tomada que a restituísse e nam
fjuerendo obedecer que Sua Magestade ho declarava por revel e nam
averia por mal mandallo castigar el Rey de Portugal, estas patentes
eu as nam pedi senam a caulella porque se V. Al. ho mandasse cas-
tiguar que nam dixesse despois el Rey de França que lhe mandava
el Rey meter no fundo seos vasallos. V. A. me mande escrever se
quer que retire estas letias porque a Rainha me dixe que nam pedia
senam justiça e que fallaria no conselho nisso eu lhe dey hunia me-
moria que continha esta sostancia, a armada he forte e vam cada dia
mais nãos e gente poitanto V. Al. nam mande senam armada de mais
de cincoenla vellas para cima e muyta gente e boa porque estes sol-
dados sam costumados a guerra.
Dou por aviso a V. Al. que se tenha tento nas ilhas Terceiras
porque dizem (pie querem aver hum lugar onde possam esperar as
armadas que vem tanto da nova Espanha que das Índias.
Também se dé aviso aos de Santomé nam nos sobretome outra
armada.
Ho Senhor da Millarea vis-almirante de Normandia traz nesta cor-
te hum requerente sobre duas nãos qne lhe meteram no finido na cos-
ta de Guiné pede lettra de marca nam creo (|ue a averá e eu em (|uan-
to andar nesta corte terei aviso sobre isso.
El Rey deu madeira ao capitão Monforte pêra fazer quatro nãos
em Bordeos.
Por todos os portos de França se arma onde três onde quatro
onde dons até ho cappitam Stroci faz hiun galleam em Baonna.
Pedro Paulo está junto da Rochella coniípialro navios muyto bem
armados e espera ainda três pêra yr dar com o capjtitam Monluc
savo ao mar e tomou dons framenffos one vinham dEspardia dizem
184 ABCHiVO DOS AÇOKES
(|iie lio (|iie lhes tomou vallia perto a triíila mil cruzados el Rey ho
uiaudava prender p(j|l) cappitam M.xilao pon|ue faltara ao cappitam
Monluc a yr com elle com > llci tinha pri>metido e Iby a requerimento
(lo bispo de Vallença n ) Delfmado (pie he seu tyo e he do conselho
e tem credito nam pode prender "o Pedro Paulo ponpie estava forte
no mar creo que será já partido.
Farmehi V. Al. mercê em mandar pagaar huma lettra de cambeo
que tomey haquy pnra seguir a corte e mandar saber pollos portos
onde arma a (jual he om ho cambeo de cemto e dez cruzados e nis
to receberey mercê por não perder o credito, a maor mercê que pe-
ço a V. Al. he que me queira mandar pagar certo ordenado (|ue me
he duvido |)era me poder yr desta terra onde estou empenhado eallem-
bresse de vinte a quatro ou cinquo anos de serviço que ha que sirvo
el Rey de tudo e passey todo Ikj bom tempo e ao presente não tenho
com que Síjstentar huma molher om-rada que lenho, em me mandar
dar resposta disto receberey grande mercê ponjue sabendo a vontade
de V. Al. não esperarey mays e huscarey minha vida e catarey alguém
(|ue me desempenhe, por agora nam direy mays senam (jue nam ley-
xarey esta corte até nam vir outrem peia de tudo avisar V. Al. por-
que se diz ordinariamente qne ho príncipe que nam tem novas de to-
das as partes esta meo traido.
Leve V. Al. em conta esta carta porque ê escripta sobre hum em-
xergiiam e de dous em que eu durmo em hum e em ho iilro dons
moços que tenho paguo cada noute ti*es tostons e de hum cavallo que
teníio daluguer hum tostam por que outro tenho meu, fico rogando
por vida e estado a nosso Senhor de V. Al. e ipie Deos livre el Rey
e ho Reyu) de tantos casayros: de Sam Mor omle ao presente está es-
ta corte de França duas legoas de Paiis a xbj [16) de novembro I066.
Manofl (lAiaujo.
{Arch. nac. da T. do T., Corp. Chron. P. 1.' iiiaç. 108 -n." 8).
Acrecentamento dos Vigários Capellães e curados do
bispado d"Ang'ra.
Dom Sebastião cV ^ como govei'nadoi' d.^ faç(» saber aos (|ue esta
caila virem que eu fui emiormado que os mantimentos (lue ora tem
hos menistros ecclesiastifiuos dos bispados de minha obrigação princi-
palmente os (|ue tem careguo dalmas não bastão pêra sua competem-
te sustentasão e t|U(' poriso se não achavão comunnnente pesoas ido-
AUCHiVO DOS AÇOBES 183
neas e qiiaes convém e queremd;» eu a tudo prover conforme as bu-
las a[)ostoli(juas e obriguasão que asi tenho como governador e per-
petuo administrador que sou do dit > mestrado a que pertensem os
ditos bispados e pata que as igrejas sejão bem governadas e servidas
inandey sobi'isso tonuir informa(;ões e fazer deligemcias pt^los prove-
dores de minha fazenda nas partes dos ditos bispados e tomei parti-
fularmente outras emformasões de qiiamto remdem pouco mais ou me-
nos hos dizimos de cada huma das (htas igrejas e do numero dos fre-
guezes da distansia e cahdade das p )V;)asões dos preços das cousas e
as mais que pareserão nesesarias as quais todas forão vistas e exami-
nadas na mesa da consciência e ordens pelos deputados dela e per ou-
tros leterados e rehgiosos que todos per meu mandado se ajumtavão
per muitos dias pêra tratar do que convém ao b )m guoverno e admi-
nistrasão dos ditos bispados e pêra determinarem e alvidrarem con-
forme as bulkis apostoMqas e a direito o mantimento que cada hum
dos ministros eclesiastiquos deve aver e em particular no que toqua
aos menistros do bispado d Angra e tendo-se a tudo respeito pareseu
e se asemtdu que os vigairos e capelães curados que tem de cem fo-
guos pêra baixo deviam daver de mamtimemto em cada hum aíio vin-
te mil reaes e os que tem de cem foguos até duzentos não cheguando
todavia a duzentos foguos ouvesem vimte e cimquo mil reaes e os que
tiverem duzentos fogos e dahi pêra sima Irimta mil reaes a qual dife-
remça dos manitimemt(js houverão por conveniente pela deferença do
trabalho que ha em administrar os sacramemtos amtes mais hou me-
nos fregueses e do rendimento dos dizimos e (jue lieram competentes
pro fisco fiquareni hos ditos vigairos e capelães llivres e desobrigua-
dos de contribuir pêra os (imcareguos das visitações como ora íiquam
e como atequi forão e asi detrennnaram que os ajiidadores que hora
ha e aos que ao diante o prelado do dito bispado dAmgra criar de
novo nas igreijas de numerosa p.jvi^asão e de tamtos fregueses que os
vigairos e capelães sos não posão deles ter tão particular cuidado nem
administrarlhes os Santos Sacramentos com ha deligemcia nesesaria
deviam daver cada hum de seu mamtimemto hordenado quimze mil
reaes cada ano e semdo a igreja de beneficiados hum deles ou mais
segund») paresese ao prelado tivese de novo esta obrigasão com ho
mesmo mamtimemto de quimze mil reaes emtramdo neles o que eles
tem de seus mamtimentos hordenado com hos ditos benefícios simples
(|ue tem de seu mamtimento ordenado menos de des mil reaes ouve-
sem os des mil reaes per inteiro e que os ditos vigairos capelães cu-
lados e ajudadores fosem obrigados a emsinar nas suas igrejas a dou-
trina cristia sob pena de perderem cada ano de seu mamtimento qua-
tro mil reaes ou o ({iie sold(^ a livra montase a es(\' respeito no tempo
(|ue ha deixarem de emsinar e mais segumdt) pAresese ao prelado
que convém e ([ue este apresentamento não ouvese efeito algum nem
comesasem a vemcer os ditos vigairos capelães ciu"ados ajudadores e
N.° 32— Vol. VI — 1885. 12
18G ABCHIVÍ) DOt; AÇOhES
beneficiados senão do tempo em que pelo dilo prelado ou seus vizita-
'dores fosem ávidos por idóneos e sohciemtes pêra os rareguos que
servem e mostrasem diso suas ceilidões: e conformamdo me eu en»
tudo com lias ditas detreminasões de (pie me foi dada relasão porque
também disesem que lio aumento e veneração do culto divintt vae em
devido crescimento e pêra {qw com) ordenados mantimentos competen-
tes se achem mais fasilniente menistros eclcsiastiquos idóneos e que
procurem com mais deligeiísia e liberdade os que tiverem caregm»
dalmas a salvação delas e todos cumprão inteiramente suas obrigasões
ey por bem e me praz de acrescentar aos ditos vigairos, capelães,
curados, ajudadures e beneficiados de beneficies sim[)les das igrejas
do bispado d Amgra que ora são e pelo tempo forem as contias asi-
ma declaradas (jue se asim asemtou e detreminou que ouvesem com
lias comdições e lemilações nesta carta contendas.
E porque aos tempos dos paguamentos que se ouverem de fazer
aos vigairos e capelães curados não aja defeiença no numero dos fo-
gos que tem em suas freguesias peia conforme a iso se saber o que
cada hum ade aver mandei tomar emlorma>ão |)er Dom Nuno Alvarez
Pereira do meu conselho bispo do dito bispado dos fogos que cada hum
dos ditos vigairos tem e o que até ora liouveião de seu mantimento
ordenado pêra se declarar nesta carta e asim o que mais amdaver per
ela pêra conf(,rme a iso se lhe fazerem seus pagamentos e segundo
vi per sua imformação e certidão per ele asinada os vigairos que tem
de cem foguos pM^a baixo em todas as igrejas de seu bispado que ham
daver vimte mil reaes cada afio são lios seguimtes. emtramdo niso (»
que eles já tem que também se declarara com lio (]ue mais andaver,
a saber:
Na ilha de Samiguel o vigairo da igreja de Nosa Senhora das(l)
Neves do lugar da Relva (li tem de seu mantimento ordenado
doze mil reaes adaver mais oito mil reaes
O vigairo de Santa Luzia do lugar das Feiteiras tem omze mil
reis ade aver mais nove mil reaes.
Item o vigaiio de Nosa Senhora da Piiryfiquasão das Sete Cidades
tem des mil reaes adaver mais outros des mil r( aes.
Item o vigairo de Nosa Senhora da Conseisão do logar dos Mos-
teiros tem dez mil reaes hadaver mais outros dez mil reaes.
Item o vigairo de Nosa Senhora d Ajuda da Bietanha tem dez
mil reaes hadaver outros dez mil reaes mais.
Item o vigairo de São Roque de Rosto de Quão tem doze mil reaes
hadaver mais oito mil reaes.
Item o vigairo de Nosa Senhora dos Anjos do logar da Fajã tem
dez mil reaes adaver mais outi'os de/ mil reaes.
(1) Estas palavriís cslâo de Uil iiiaiieira esrriplíis (|ue não se [)odim ler, se-
mo adviíiliiii'.
AUCHIVO DOS AÇ0I5ES 187
Item o vigairo de Nosa Senhora da Piedade da Pomta da Garça
tem sete mil reaes e nm moyo de trigiio h;»daver mais nove mil e (|ui-
iihentos reaes. 1 1)
Item o vigain» da Povoasam Vcllia lem dez mil reaes hadaver ou-
tros dez mil reaes.
Item o vigairo de Nosa Senhora da Grasa do logar do Faial tem
dez mil reaes adaver mais ontnis dez mil reaes.
Item o vigairo de Ni»>a Senhora da Grasa do Porto Formoso tem
dez mil reaes e dons moios de trigno adaver mais três mil reaes.
Item o vigairo da Maia tem oit(» mil reaes e dons moyos de tri-
gno e duas pii)as de vinho adaver mais três mil reaes. (2)
liem o vigairo do logar d Achadinha tem des mil reaes hadaver
mais outros dez mil reaes.
Item o vigairo de Nosa Seíihora dAnunriasão (do Inr/ar da Acha-
da lem de ordinária dez mil reaes) {'.i) adaver mais outros dez mil
reaes.
Item o vigairo de São Pedro termo do Nordeste tem de ordenado
dez mil reaes adaver mais outros dez mil reaes.
Item o vigairo de Nossa Senhora das Gandeas tem dez mil reaes
adaver mais outros dez mil reaes.
Item o vigairo dos Fenais da Maia tem doze mil reaes hada aver
mais oito mil reaes.
Item o vigairo de Santo António tem dez mil reaes adaver mais
uotros dez mil reaes.
E na Ilha Tereeira o vigairo da egreja de São Pedro do lugar da
Hybeirinha tem de ordenado dez mil reaes hadaver mais outros dez
mil reaes.
Item o vigairo de São Mateus do logar da Prainha tem dez mil
reaes adaver mais outros dez mil reaes.
Item o vigairo de São Bertolameu do lugar dos Regados tem de
(trdenado dez mil reaes adaver mais outros dez mil reaes.
Item o vigairo de São Pedro do Porto da Ci'uz tem dez mil reaes
adaver mais outros dez mil reaes.
Item o vigairo de Santa Breatiz das Quatro Ribeiras tem dez mil
reaes hadavei- mais outros dez mil reaes.
Item o vigairo de Nos^a Senhora da Pena do lugar das Fontai-
nhas tem dez mil reaes hadaver mais outros dez mil reaes.
Item o vigairo de Santa Gaterina do Gabo <la Praia tem dez mil
reaes adaver mais outros dez mil reaes.
(1) Doiifle rezulta avaliar-se o triao a 3áoOO i-s. o moio.
(2) Donde rozulia o valor de l;àOOO rs. para cada pipa dft vinlio !
(3) Estas palavras (|ue su|)ponlio deverem eslar na copia ori{J!Ínal laltain no
reyislo.
188 ARCHIVO DOS AÇ0HE5
Item o vigairo de Santn Bnrbora da Fomte do Bastardo tem dez
mil reaes adaver mais oiUros dez mil reaes.
Item o vigairo de Santo António do Porto Judeu tem dez mil reaes
adaver mais ontros dez mil reaes.
E na Ilha do Faiall o vigairo de Santo Esprito das Feiteiras tem
dez mil reaes adaver mais ontros dez md reaes.
Item o vigairo de Santa Cateriíia de Castello Bramqno tem dez
mil reaes adaver mais ontros dez mil reaes.
Item o vigairo da Tiindade da Prainha do Norte tem dez mil reaes
adaver ontros de/, mil reaes.
Item o vigairo de Nosa Senhora da Grasa da Prainha do Almoxa-
rife tem de ordenado de\ mil reaes adaver mais outros dez mil reaes.
Item o vigairo de Nosa Senhora da Ciuz da Ribeira dos Framen-
guos tem de ordenado dez mil reaes adaver mais outros dez mil
reaes.
E na Ilha de São Jorge o vigairo de Nosa Senhora da Nativida-
de da Vila do Topo tem de ordenado seis mil reaes dous moios de
triguo e duas pipas de vinho hadaver mais cinco mil reaes. (Ii
Item o vigairo de Santa Caterina d;i Calheta tem de ordenado
quatorze mil reaes hadaver mais seis mil reaes.
Item o vigairo de Sãotiago tem de ordenado doze mil reaes ha-
daver mais oito mil reaes.
Item o vigairo de Santa Barbora do logar das Moradas {Mona-
dan"!) tem de ordenado des mil reaes adaver mais outros des mil
reaes.
Item o vigairo dos Rosales tem des mil reaes adaver mais outros
des mil reaes.
E na Ilha do Piqno o vigairo da Vila de São Roque tem de orde-
nado doze mil reaes hadaver mais oito mil reaes.
Item o vigairo de Nosa Senhora da Piedade do logar da Ponta
tem de ordenado des mil reaes adaver mais outros des mil reaes.
Item o vigairo de Nosa Senhora da Prainha tem des mil reaes
adaver mais ontros des mil reaes.
Item o vigairo de Santa Barbora do logar das Ribeiras tem de
ordenado des mil reaes adaver mais outros des mil reaes.
Item o vigairo da Madalena e São Mateus tem de ordenado seis
mil reaes adaver mais quatorze mil reaes.
E os vigairos que tem de cem fogos até duzentos que hande ha-
ver cada vimte e cim(|no, mil reaes de seu mantimento e ordenado sam
(1) Rezulta d'afiui o iDesuio valor |)aia o Irij^o e vídIio notado a pag. 187 (no-
ta 1 (• 2).
ARCHIVO DOS AÇORES 189
hos seguintes entrando na dita comtia o que já ten» (ine também se
decrarara eom o qne mais amdaver, a saber:
Na Ilha de São Miguel (j vigairo da egreja de Nosa Senhora da
Luz dos Kanaes da eidade lem de ordenadu doze mil reaes adaver
mais treze mil reaes.
Item o vigairo da Vila do Norde.Nte tem seis mil reaes duus moios
de triguo duas pipas de vinho adaver mais des mil reaes.
E na Ilha Terceira o vigairo de Santa Barbora do logar das Nove
Ribeiras tem oik) mil reaes e dous muios de triguo adaver mais dez
mil reaes.
Item o vigairo de São Roque do lugar dos Altares tem doze mil
reaes hadaver mais treze mil reaes.
Item o vigairo de São Miguel do logar das Lageas tem doze mil
reaes hadaver mais treze mil reaes.
E os vigairos que tem duzentos fogos e dahy pêra cima que ham-
daver trimta mil reaes cada anno de seu mamtimento ordenado são
os seguimtes enitramdo na dita comtia o que já tem (jue também se
declarará com ho que mais amdaver, a saber:
Na Ilha de Sam Miguel ho vigairo da egreja de São Sebastião da
cidade de Pomta Delgada tem de ordenado em dinheiro quatorze mil
reaes em que emtram duas pipas de vinho e em triguo tem dous
moios badaver mais nove mil reaes.
Item o vigairo de São Pedro da dita cidade tem oito mil reaes e
dous moyos de triguo e duas pipas de vinho que lhe pagam a dous
mil reaes cada uma (I) hadaver mais onze mil reaes.
liem o vigairo da igreja da Vila d Allagoa tem seis mil reaes dous
moios de triguo e duas pipas de vinho adaver {mais) quimze mil reaes.
Item o vigairo da igreja de Vila Franca do Campo tem omze mil
reaes dous moios de triguo duas pipas de vinho hadaver mais dez mil
reaes.
Item o vigairo do logar de Rabo de Peixe tem de ordenado do-
ze mil rtaes hadaver mais dezoito mil reaes.
Item o vigairo da Vila d Agua de Pao tem seis mil reaes e dous
moios de triguo e duas pipas de vinho hadaver mais (jiiimze mil
reaes.
E na Ilha Terceiía :
Item os dous curas da Sé da cidade d Angra per quem se divi-
diu a vigairaria tem de (»rdenado ambos vinte mil hamdaver mais dez
mil reaes para ter cada um delles quimze mil reaes.
(1) Vê-se que este prcyo coiistituc unia exci-pcão que iin-ii-ceu sei- iiotaila-
190 ARCHIVO DOS AÇORES
Item o vigairo da igreja de Nosa Senhora da (^ollse[J^ão da dita
fidade tem oito mil reaes dons moios de trigno e duas pipas de vi-
nho hadaver mais treze mil reaes.
Item o vigairo de Santa íauz da Vila da Piaia tem dez mil reaes
dons moios de trigo dnas pipas de vinho hadavei mais omze (nil reaes.
Item o vigairo da Vila de São Sebastião tnm dez mil reaes dons
moios de trigno adaver mais treze mil reaes.
Item o vigairo de Santo Esprilo da Gnaleira tem nito mil leaes e
dois moios de trigo hadaver mais (|niiize mil i-eaes.
E na Illia do Faial:
Item o vigário da igreja da Villa do Salvador da Vila dOrta tem
di' ordenado oito mil reaes dons moios de trigo e dnas pipas de vinho
hadaver mais ti"eze mil i'eaes.
E na Ilha de São Jorge o vigairo da igreja de São Jorge da Vila
das Velas tem dn ordenado oito mil reaes dons moios de trigo e dnas
pipas de vinho adaver mais trt ze mil reaes.
E na Ilha do Píl|0 o vigairo da igreja principal da Vila da Trim-
dade da dita ilha tem de ordenado dons mil reaes três moios de tri-
gno e ilnas pipas de vinho adaver mais (piinize mil e (|ninliemtos
reaes
E na Ilha (iraciosa o vigário da Vila di' Santa Crnz tem oito mil
reaes e dons moios de tiigo e dnas |)ipas de vinho hadaver mais tre
ze mil reaes.
E o vigairo da igreja de São Maleos da Vila da Praia da dita ilha
(iraciosa teín dezaseis mil reaes hadaver mais (piatro mil reaes.
Os (|nais acrescentamentos hos ditos vigairos capelães curados
ajndadoivs e henellciados averão pela mesma maneira atra;', declarada
do dia em (pie pelo prelado on sens visitadores forem ávidos per idó-
neos e snficientes pêra os cai"i'egnos (jne sei'vem de (|ne apresentarãí)
snas certidões e serão olirignados os vigairos ca[)ellães cnrados e a-
jndadores ensinarem a dontrina cristã ao povo aos tempos e da ma-
neira (|ne o prelado ordenar e não o lazeinlo assi avei^ão menos cada
ano de sen mantimento dez cruzados on o i|ne a esse respeito mon-
tar sítido á livra do tempo <pie a deixarem dem^inar para (pie |)ri-
meiro ipie se lhe lasão sens pagamentos api(!sentarão ontro si certi-
dão do [)rellad() on sens visitadores de como compi-irão a dita ohriga-
são.
E (jnero e me praz (pie o i\\w assi andavei' per e^ta carta os di-
los vigairos capelães cindidos e heiíeliciados e ajndadoi^es de sens a-
crescentamentos lhe seja pago nas feihirias e almoxarifados das ditas
Ilhas omde se lhes paga o (pie ale'' agora onverãe de sens mantimen-
AKCHIVO DOS AÇ"hKS 191
tos per provisões dei Rey meu seiílioi- e avô qye sniila gloria aja e
minhas e aos ajiidadures ipie de novo se eriarem se lhes pagnarão os
quinze mil reaes qne cada hum delles liadaver de seu mantimento or-
denado nas feitorias oii almoxarifados (tmde estiverem as igrejas em
qu^' assi for.-m providos a omde se pagiinm os mantimentos aos mais
nunistros destas igrejas.
NotHfi(|un assi a Joam da S'lva do Camto fidalguo de minha ca-
sa que tem careguo de jirover em minha fazenda na ilha Terceira e
nas mais ilhas dehaixo e a Francisco de Maris que tem careguo de
prover em minha fazemda na ilha de São Miguel e aos ipie pelo tem-
po em deante hos ditos careguos seivir^m e ilies mando (jue tanto
(pie os ditos vigairos ajudadoies e beneficiados lhes api-esentar certi-
dão do prelladò ou de seus visitadores de como forão per elles exa-
minados e ávidos por idóneos e suficientes pêra poder servir os care-
guos (pie tem lhe facão (hdii em deante pagai- o (pie cada hum per
esta carta adaver de séu acrescentamento, a saber:
Aos vigairos o que iiella vai declarado alem do que até ora ou-
verão pêra que cada hum delles aja o que pelos ditos deputados da
mesa da consciência e ordens e pelos mais leterados e relijjiosos que
se pêra isso per meu mandado ajuntarão foi determinado e asentado
(pie devião daver pela maneira dtclarada nesta carta, e sendo caso
(pie alguns delles tenham mais mantimento que o (jue vai declarado em
sua adição se lhes (h/scontara o que mais se achar ipie tem da comtia
(pie lhe ora acrescemto em maneira que nenhum delles aja por todo
mais que ho que assi esta assentado e determinado e se contem nes-
ta carta pêra o que verão as provisões que cada hum tem de seus
mantimentos ordenados e aos ajudadores farão pela mesma maneira
pagar o que faltar pêra conq)rimento dos (juinze mil reaes que ey |H»r
l)em (]ue aja cada hum delles cada ano e aos que o prelado de novo
prover que não tiverem benefícios farão pagar os ditos quinze mil
reaes por anno e tendo benefícios e não cheguãodo o mantimento que
com eles tem a comtia de quinze mil reaes [)or anno lhes farão outio-
si paguar o que pêra conqirimento deles falecer e aos beneficiados de
benefícios simples (pie tiverem menos de dez mil reaes de mantimeii
to farão outrosi pagar o que faltar peia comprimentít dos ditos dez
mil reaes por ano a cada hum deles a que verão outrosim as provi-
sões dos mantimentos (|ue até ora ouverão os ditos ajudadores l)eiie-
ficiados pêra (pie cada hum delles não posa a ver mais que as contias
acima declaradas o qual pagamento lhe farão fazer nas feitorias ou al-
moxarifados da dita ilha omde se lhes [lagiia o mais mantimento que
tem f)er suas provisões pêra (pie ao tem[>o que os feitores almoxari-
fes"|que lhe os taes pagamentos ouverem de fazer derem suas contas
se veja que não ouverão mais cousa alguma do (pie por esta carta ey
por bem (pie cada hum aja. Isto aos (piarteis do ano do primeiro reií-
dime:ito de cada quartel per inteiro e sem (juebra alguma posto (pie
192 ABCHIVO DOj; AÇOhES
ha hi aja per esla so carta geral sem mais outra provisão minha nem
(los veedores de minlia fazenda apresentando eles cada ano as certi-
dões que requerem as provisões que tem do mantimento (jue ora ou
verão e conforme a elas e a^s vigairos e ajudadores com outra certi-
dão do prelado ou seus vizitadores de como eles ensinão a doutrina
christã em suas igrejas pela maneira e aos tempos que o prelado lhes
ordenar e de como cumprem as mais obrigações (jue tem e não a pi-e-
sentando certidões de como ensinão a doutrina os (jue forem a isso ob-
rigados se lhes descomlará de sen mantimento quatro mil reaes ca-
da ano ou o que a este respeito montar soldo á livra no tempo que
a deixarem de ensinar e semdo caso que ahi não aja tamto dinheiro
do rendimento dos meus direitos das ditas Ilhas que baste pêra paga-
menti^ dos ditos mantimentos ordenados e acresceiítamentos, Ey por
bf^m e me praz que se venda pêra isso tanto pastel dos meus direi-
tos pelo preso que comummente valer pela teira que baste pêra se po-
derem fazer os ditos pagamentos em maneira que por falta disso os
ditos menistros ecresiastricos não fiquem por pagar e deixem por e-
sa causa de comprir com suas obrigações e pelo treslado desta carta
que será registada n(i^ livros dos registos das feitorias das Ilhas de
São Miguel e da Ilha Terceira e das mais ilhas de b.iixo e assi dos
almoxarifados das ditas Ilhas onde se os taes pagamentos ouverem de
fazer e certidões dos provedores d^ minha fazemda em ela em (|ue
declarem o que cada hum hadaver conforme a esta carta em que par-
te lhe hade ser pago e conhecimentos dos ditos vigairos, ajudadons
e beneíiciados e as certidões acima contlieudas mando aos contadores
de minha casa (jue levem em conta aos feitores das ditas feitorias ou
almoxariíados das ditas Ilhas o (jue lhes pela dit:> maneira pagarem e
aos vedores de minha fazenda que facão asentar esta carta no livro
da fazenda da dita ordem a qual por firmeza de todo lhe mandey dar
per mym asinada e aselada com o selo pendente da dita ordem. Da-
da na Vila de Sintra aos tiinta dias do mes de julho António (Carva-
lho a fez ano do nacimento de noso senhor Jhu \po [Christo] de mil o
(|uinhentos e sesenta e o\lú{lõ08}. E eu Duarte Diaz a fiz escrever.
[Arch. wic. (la T. do T., Ur. 1." dr Ord. de Chr. jl. IH2).
Esla caria foi impressa no T. 1, |). (i^G-íi^MJ dos Annaps du Uh't Terceira do
F. F. DruiDinoml. rum al^iumas variantos.
CORRESPONDÊNCIA DO CUSTODIO DAS ILHAS,
FR. FRANCISCO DE MORAES.
Carta de 4 cie Setembro de 1553.
Snr. — No capitulo que se fez o ano passado em Nosa Senhora da
Kstrela fuy criado Custodio das Ilhas e este mez de mayo pasado vym
servir o dito carrego e aa myniia partida me espedi de V. A. pedin-
dolhe que me mandasse o que caa faria por serem meus desejos fa-
zer sempre seu serviço.
No mesmo capitulo foy feito guardião da casa d'Angra Frei João
de Sande e veyo em minlia companhia: e servindo ele jaa seu oficio
soube que elle inpetrara liuma letra do núncio que em quanto fose
guardião da dita casa fose exenpto de toda a jurdiçam de seus prela-
<los e inmediato ao papa.
E por isto ser em nosos estatutos e privilégios muito prohibido
H aynda dãao muita pena aos que taes letras ynpetrão eu como seu
prelado por ele ynpetrar a dita letra sendo cousa de tanto desserviço
de Noso Senhor o sospendi do dito oficio de guardiam e por me ele
dizer que V. A. lhe ouvera a dita letra crendo que seria como ele de-
zia o torney a restetuir a seu oficio até o fazer saber a V. A. e ao
provincial.
Depois tendo juntos nesta casa d Angra em congregação os guar-
diães e discretos dest4 custodia pêra fazer novos guardiães e outras
cousas de serviço de noso Senhor bem e reformação das ditas casas;
vendo os difindores quanto desserviço de noso senhor e de V. A. he-
ra ser o dito frey João exenpto sendo guardião feito per capitulo e
sendo cousa que tanto V. A. estranha e nossos estatutos e regra tão
estreitamente prohibe lhe estranharão ynpetrar ele a dita letra pelo que
(»u per outras cousas que eu não sey ele a renunciou e o deixarão fi-
(|ar no oficio como estava.
Estando asi as cousas neste estado desapareceo da casa hum fra-
de iJela o qual dizem e afirmão que o dito frey João envia a V. A. com
(jeixumes e agravos e outras cousas mais domem apaixonado que de
frade de São Francisco e diz pubricamente <iue V. A. lhe haa da ver
>}.o .33_Vol. VI— 1885. i
194 ARCHIVO DOS AÇOKES
outra letra du núncio aynda que a piovincia diso seja descomtemte:
e vyndo isto a mynha noticia por que pode ser que V. A. per maa yn-
formação llie aja a dita letra e llie de credito ao que lhe ele mais di-
ser parecendolhe ter o dito frey Juão calidades pêra llio dar e pêra e-
le ser prelado exenpto de huma casa tam onrada como esta e como e-
le deseja; mandey tyrar ynqiryções pelos mosteiros destas Ilhas onde
ele foy guardiam de sua vida e costumes a qual envio ao provyncial
pêra que amostre a V. A. e per ela pode ver quanto desserviço de
nosso senhor e seu hee ser o cLto frey João gr.ardião exento pêra que
não posa ser visitado nem enmendado asi nas cousas de seu oficio co-
mo de sua pesoa per seus prelados que o criarão e fezerão guardião
e mais sendo ele hum homem de tam áspera e dura conversação que
não haa frade que com ele qeira morar e estar e seria grande yncon-
venyente nom terem os frades quem os desagrave de seus agravos e
elle quem o enmende de seus defeytos; e o fi-ade que nestas Ilhas haa
de ser muy aprovado em vida e costumes.
Asi senhor que vendo eu estas cousas e como herão de tanto des-
serviço de noso Senhor e de V. A. mandey laa o padre frey Louren
ço que nesta casa foy guardião antes do dito frey João o qual leva ao
provincial as ditas ynqiryções e outros autos que vosa alteza veraa: e
este frey Lourenço lhe daraa toda a mais emformação que dele quizei
saber ao qual pode dar todo o credito que a mynha pessoa daria; e
se V. A. vendo os ditos i)apeis lhe parecer que he serviço deDeos e
seu o dito frey João ser exenpto e guardião e averlhe ou qerer que
elle aja outra letra V. A. como íiey e senhor o pode fazer e eu lhe
obedecerey por que creyo fyrmemente que como hee cristianíssimo
e catholico princype não fará senão o que for servvço de noso Senhor
e se o contrayro lhe parecer deyxe ao dito frey João estar como estaa
na obediencya de seus prelados pois hee frade em quem a virtude da
obediência mais haa de ílorecer que em outra alguma pesoa. Deos to-
do poderoso a vida e estado de vosa alteza e da Raynha e príncipe
nossos senhores conserve e prospere pêra seu serviço Amen. Escripta
no mosteiro da cidade d'Angra o primeiro de setembro de I55i a-
nos.
Orador de Y. A.
Frei Francisco de Moraes
Custodio das Ilhas.
(Sobreescripto) A ElRey noso senhor.
Do Custodio das Ilhas.
{Original, mas só a assignatnra autographa).
{Arch. nac. cia T. (h T.. Corp. Chron. P. 1^ maç. 91— ri.'' 1).
ARCHIVO DOS AÇORES 195
II
Carla (ic^ 20 de «Siiiilio <Se 15GI.
Senhor. — Os dias pasados me derão hunia carta de V. A. pêra
fazer sobrestar as obras do moesteiro de Sancta Clara que ora se fa-
zia nesta cidade d'Amgra: e nele mamdava que se não recebese mais
iiliuma noviça no dito moisteiro e as n^cebidas lhe não fizesem profis-
são até ser emforniado do que era o dito moisteiro e podia ser ao
diamte he a emformação mamdase a V. A.; ho que logo compri imtei-
ramente como constara poios autos que o coregedor Lopo da Gama
fez sobre o mesmo caso: e (juamto a emformnção (jne na verdade po-
so dar a V. A., me parece que será serviço de noso Senhor e seu lei-
xar fazer o dito moisteiro por muitas causas.
A primeira porque ai (ha ahi) pesoas que o querem fazer á sua
custa e dotar.
A 2.* pêra se nele recolherem e mudarem outros moisteiros que
estam em lugares desertos e estereies de íisicos e bntiqua, e cousas
comvenientes a rreligiosas, nmde os prelados vam poucas vezes, co-
mo he na Ilha do Faial omde está hum moisteiro de freiras e asim
nesta Ilha na Vila da Praia estam Ires moisteiros domde se pode mu-
dar hum deles que está já pêra cair.
E esta foi a causa ou causas pí»rque se começou nesta cidade a
fazer ho dito moisteiro, pêra que nele melhor lhe pudese ser dada a
doutrina espiritual e ministrados os Sacramentos, porque na dita ci-
dade a maior parte do tempo lesidem os prelados e lambem por aver
médicos e boticas e as outras cousas nesesarias pêra não morrerem
ao desemparo como atégora se faz pelo qual he forçado algumas ve-
zes comsederem licemças pêra se irtm curar a casa de seus parentes,
e estamdo nesta cidade o dito mosteiro se escusarão as ditas licemças
que em direito se não podem dar, e (juamto ao lugar e sitio umde se
faz he o milhor que ha na dita cidade, como pode saber pelos autos
e emformação do corregedor Lopo da Gama; e também a r renda que
já tem e a que se espera que adiamte terá, porque nestas Ilhas está
por estatuto não se receber freira sem dote de tr^s moios de renda,
polo que me parece que ajumtando o que os moisteiros podem trazer
comsigo de rremda com a que agora o dito moisteiro comesa de ter
se podem onestamente mamter, e mais por não aver na dita cidade
mais que hum moisteiro que fez hum Biaz Pirez do (]amto em padroa-
do ou morgado e deu a obediemcia ao bispo do Porto, e de vimte anos a
esta parte nunca pode ter copia de freiras, nem tem agora mais de seis
professas e isto por não estar a obediência da ordem se não á sua, e e-
le mesmo faz suas filhas abadesas morta huma f;iz outra, eu lhe á-
mostrei a carta de V. A. e lhe dise se queria dar o seu moisteiro a
196 ARCHIVO DOS AÇORES
obediência e que eu com lio favor de V. A. mudaria logo pêra ele as
freiras e noviças que no dito moisleiro novo estavão, e as mais que dos
outros podiam vir, e ele não quiz nem me parece que o fará em sua
vida, e por estes respeitos e pelo dito moisteiro ter ja copia de mo-
Iheres tomadas com seus dotes e dotes gastados nas obras deve V. A.
pois he serviço de noso (senhor) e emparo de filhas de homens honrra-
ados aver por bem darlhe licemça pêra que se acabe omde de com-
tino terão lembramça as esposas de xpo {Christo) noso Senhor de lhe
pedirem que prospere a vida e real estado de V. A. longos anos, a-
mem. Desta sua casa de Sam Francisco d'Angra a xx {'JO) de Junho de
1561.
Servo e orador de V. A.
Frei Francisco de Moraes
Custodio das Ilhas.
(Sobreescripto) A el Rei noso senhor.
{Original, mas só a assígnatnra autographa).
{Arc/i. nac. da T. do T.. Corp. Chron. Pari. 1^ maç 104— n." 136)
Carta da Abbadessa de Nossa Senhora da Esperança,
dAngra, de 29 de julho de 1561.
Senhor— Os dias pasados escrevi a V. A. que nesta cidade avia
mais huma casa de religiosas pêra o encomendarem a Noso Senhor
como continuamente o fazemos, e lhe dise como per licença e manda-
do de noso prelado viera da Ilha do Faial a esta cidade a edificar es-
ta casa e mosteiro he como ho tinha comesado dentro na cidade no
milhor lugar e mais a propósito que podia ser, que hum asento de
casas e pumares de huma minha tia irmã de minha mai he de seu
genrro que nelle meteram três filhas, e comesando a fazer a Igreja
e gastando meu pai niso sua fazenda temdo ja feito a capela de abo-
bada bem acabada e custosa e das milhores que ha nas Ilhas e es-
tando pêra acabar a Igreija que ja estava comesada veo huma carta
de V. A. ao Custodio noso prelado que me mandou por V. A. lho
mandar que sobestivesse nas ditas obras e nam fose nelas mais por
diante, ao que como filha obediente obdesi e compri o compri o man-
dado de V. A. e de meu prelddo com muita dor desconsolação e das
madres e religiosas que comigo estam por nos ser tolhido huma obra
tanto de serviço de Noso Senhor e de V. A. com que dei muitas gra-
AHGHIVO DOS AÇORES 197
ças a Noso Senhor e llie pediínu? que V. A. se iiiftjrine da verdade e
cumo seu avoo que esta eni gloria fui sempre Iam amigo de os mo*.-
leiros de religiosas serem sempre acresentados e aumentados asi V.
A. o seja e nam aja quem com emformações mas e inclinadas a seus
imtereses mova a V. A. ao contrairo por que o movimento de quem
a V. A. dise que esta casa e^tava em lugar menos conveniente e que
nam tinlia dote com que se sostemtar nam foi por sei"vir a Noso Se-
nhor nem a V. A. ainida que timta {còr) lhe dese mas pnr imtercesam de
hum Braz Pirez do Canto omem muito aparemtado nesta terra que tem
feito hum mosteiro em que he padroeiro perpetu e cume todas as ren-
das do dito mosteiro e tem suas filhas abadesas e vigairas por sua
nomeação de modo que tem hum mui'gado pêra dai" a seus íilhos das
fazendas das pobres freiras que se no dito mosteiro metem que sam
mais de xxx {30 i de xx (20) anus a esta parte das quaes sam todas
ou qasi mortas com as desconsolações que tem aquerido até agora
mais de oO moios de renda que come e nam tem mais que seis frei-
ras com sua filha que he abadesa, principiando o dito mosteiro sem
iihum dute como he costume nas Ilhas, todos os mosteiros se funda-
rem desta maneira e ir se fazendo e recolhendo freiras que trazem
comsigo a renda pêra se sustentarem e asi ha mosteiro nas Ilhas que
tem mais de cem muius de remda não tendo a principio nhum dote
de que se sostentar. o que nam ha neste noso que tem perto de xx
(20) móis de renda ... (I) de pesoas que hos dam metendo suas fi-
lhas nelle: e mais tiveia ja se nam fora imterdito per V. A. as qais se
metem neste mosteiro por que sabem que he da obediência do prelado
e que nam tem padroeiro nem ha nelle esa sojeiçam nem outras que
nam sam serviço de Noso Senhor: como he no de Braz Pirez, que el-
le he o que lhe com a remda e poe de sua mão as abadesas e ofi-
ciaes da casa sem ter preladu na terra que as visite por que he isen-
to he seu prelado he o bisixi du Puito, he por este int^rese trabalha
por o desmanchar e pêra hi>o por ser muito poderoso e aparentado
na terra se confederou com lio bi.spo destas Ilhas por também lhe
nam querer dar obediência e deles devia sair a emformaçãu que a
V. A. moveo mandamos imterdir a obra o que nam fizera se a imfor-
mação fora verdadeira amtes espero em Noso Senhor V. A nos faça
muitas mercês e caridades por a obra ser lamtu de serviço de Noso
Senhor e seu as quais lhe pediuios nos faça como a t(jdos faz por que
com o favor de V. A. seja Noso Senhor nesta casa [otivado e adorado
e V. A servido, Noso Senhor a vida de V. A. acre^emle poi' muitos a-
nos pêra seu serviço amem. Feita 7irsta c/dade dAngiva no mosteiro
(1) Este documento está muito estragado, quasi separado em duas metades,
a letra muito sumida, não se podendo ler algumas palavras. Vão em italiro as
que se não lêem, mas cuja conjectura é obvia.^v.;^
{Nota do Sr J. l de Brito Rebello.)
198 ARCHIVO DOS AÇORES
(le Nosa Senhora da E^)erança a xxix (29) de Junho de Í56I anos.
Abadeça Isabel de Xptns (Chrisfo). ( 1)
(Sobrecscripto) A EiRey noso senhor.
(Original).
{Arcfi. uac. da T. do 7'., Corp. Cftron. Part. 1.^ maç. 104— n.° 140)
Representação do Cabido da Sé d' Angra, contra António
Paes, notário apostólico: 2 de março de 1553.
Senhor. — (lonio a príncipe jnslo e Rey e senhor noso nos que-
relamos denydades e cónegos desta sua see do Sallvador da Cydade
dAnigra das grandes desomi'as e atVomtas que nos ora sam feytas
l)or linm António Paez notayro apostolyco e conegUD nesta See o qual!
por odyo que ha todos nos tem por sua rija e dura comdyçam acey-
tou humas lletras que dyzem ser do Licenciado LIopo Velho em ffavor
do adayão António da Costa comtra este cabydo sobre ho ordenado qne
de vosa alteza tem nesta St e dyzendo que ho nuncyo lhe concedera
por huma bula que liomde estyvese ho podese comer; e como dysto
nam vymos mandado de V. A. e era em comtrayro da bulia da crea-
çam deste byspado que dyz que as vagas dos anseiílcs se estrybuam
em estrybuições cotydyanas pellos presemles nam lho quysemos com-
ceder amtes llogiio apellamos ante omniam e intymamos nosa apella-
çam e mandamos com ella ao mestre escolla desta See ha dar conta a
V. A. deste negocyo e nam no havemdo elle por seu servyço reque-
rese nosa justiça.
Depoys de partido o mestre escola deste porto soubemos que es-
te notayro todavya querya proceder contra nos e declaramos por ex-
comungados fomonos a elle com lioutro notayro ajjostolyco e lhe re-
(jueremos que nos amostrase a bulia i)oi' homde do nuncyo fazya Juiz
dellegado nesta causa ao Licenciado LIopo Velho e se nam tynha ha
propya nos mostrase tresllado delia autenlyco dyno de fé e que se ys
to nam tynha hou ho nam (pierya amostrar (jue nos nam desomrase
nem declarase ao povo que nos estavauios prestes pêra hobedecer ás
lletras constandonos LIopo Velho ser Juiz apostolyco que ho nam co-
nhecyamos i)er perllado nem lhe sabyamos jurdyçam sobre nós que
(1) A madre Jzal)el, soiiuntlo a Chronini de S. João EvangeUsta das Ilhas dos
Açores, por Fr. Agostiiiiiu tie Monte Alverne, íMS. da Bibliollieca de Ponfa Deda-
da) foi filha de Gaspar Garcia Pereira e de Beatriz Gonçalves Madruga; esta de-
pois de viuva se inelteo freira iio dito convento, de í|ue foi abbadessa em 1570.
ARCHIVO DOS AÇORF.S 199
se lhe era concedyda que nos amostrase por liomde; nhuma cousa nos
qnys houvvr e escolheo dya que mais povo estava na See e posse no
arco da capella mor e em alta voz nos declarou por escomungados no-
meadamente a cada hum por Sf u nome o que no povo fez mui gram-
de escamdallo.
Depoys pasado o termo que elle quys a segunda sexta feyra da
coresma pstamdo nesta See mais povo jumto qiio ha muito tempo que
se vyo estamdo ho pregador pêra começar ha pregar ao povo pobry-
qou na See outras lletras de partycypamtes antremelendo nesta pii-
brycaçam e na outra muitas palavras descandallo; fycamos desta ma-
neyra, todo o povo allevantado contra nos nam querendonos ouvyr
m3*'sa nem hofycyos devinos nem nos querem vemder per nosos di-
nheiros os mantymentos esperam pollo antredyto pêra nos encararem
em casa: ysto fez este homem como immyguo noso que he por que
desde a mor dynidade até ho derradeiro coneguo com todos tem avy-
do muitas vezes l»rygas e a ailguns fe« desmanchar e chegar com
muitos a muitas estreytezas por que ainda que haquy vyese ter a es-
ta See por sua boa vemtura he mui solto em suas palavras, neste ca-
so elle he executor e juiz e procurador e notayro sem haver quem lhe
vã a mão porque povo de sua propya condyçam he amyguo de alvo-
roços e ha quallquer repyipie sse allevantão, fyqua todo tão allevanta-
do que ja nam ha com que se posa amançar e como fycamos em tam-
to aperto e cada vez o esperamos mayor aimda que já tenhamos ha
V. A. emvyado ho mestre escolla pesoa neste cabydo mui especyall a-
cordamos ora envyar com estes agravos ao coneguo André Pirez de
cuja descryção e bomdade fyamos nosa causa e delle poderá Y. A.
tomar toda' a enformação porque elle lha dará na verdade; pedymos a
V. A. que estes papeis que lleva e hasym os que llevou o mestre es-
colla mande por sua {Meza?) da concyencya e veja as desomras e imjuryas
que nos sam feytas e as emmende que somos pobres e nos fas este
homem gastar o que nam temos que depoys de mandarmos o mestre
escolla e lhe darmos ho que nam tynhamos nos foy forçado mandar
este coneguo e darlhe outro tamto e queyra Deos noso Sõr nam seja
necesaryo mandar outro. A vyda e reall estado de V. A. o Sõr Deos
por muitos anos allargue. Esprita nesta sua See do Salvador aos dons
de março de 553 (/55.?).
(Assignados) Francisco Alvez Teixeira (?)=0 Arcedyago d' Angra,
Pêro Fernandez,
{Sobreescripto) A ell Rey noso sõr.
{Arch. wic. da T. do T.. Corp. Chron. Pnrl. l.^—maç. 8U -89).
200 AhCHIVO DOS AÇOHES
Alvará de finta para o concerto da e^reja de S. Pedro,
d'Ang'ra (Terceira) 21 de Fevereiro de 1607.
Eu ElRey. Faço saber aos giie este Alvará virem (jiie vista a in-
formação que se ouve do provedor dos residos da Ilha 'ferreira, por
que constou o vigairo e fregueses da igreja do bem avinturado Apos-
tollo São Pedro da cidade de Angra da dita ilha que averia trinta an-
nos se fizera fregesia no arebalde da dita e se desmembrara da See,
pedirem ao dito provedor a dita informação por virtude de hum capi-
tólio de vesi tacão do prellado em que estava provido me requerese
tinta para de novo se fundar nova igreja, por a de que ao presente
se servião ser velha e muito pequena em que o povo não cabia, nem
era capaz da ametade da gente que por essa rezão se hia a outras i-
grejas o que pai-ecia da certidão que oíTereca para o que o dito pro-
vediir fezera exame com os mesti"es das obras da See e Colégio
dos padres da companhia da dita cidade e por a igreja aver de ser
de hiuna nave de trinta covados em comprido e quatorze de largo
conforme a traça feita que se me inviara achara que o menos que
custaria seriao setecentos e cincoenta mil reaes; ey por bem que
a dita igreja se faça logo de novo pela dita ti-aça pondo-se primeiro
a obra delia em pregão e rematandose no menor e mais seguro lan-
ço com as seguranças e clausulas custiimadas e pêra esstf effeito se
lance finta na forma da ordenação té conthia dos ditos seteceiiti)s e
cincoenta mil reaes, que se não poderão despender em outra alguma
cousa e tudo se fará por ordem do dito provedor dos residos; na qual
Unta contribuirão os fregueses da dita igreja e as fazendas dos absen
t-^s que estiverem dentro dos lemites da dita igreja e freguesia e ca-
da himi pagará soldo aa livra o que lhe couber, segundo a posebilida-
de e fazenda que tiver e do dito dinheiro da finta averá dos ditos fre-
guezes thesoureiro e escrivão, pessoas de confiança nomeados pelo dito
jtrovedor com livros em (jue se asente o (jiie se fmtar recadar e des-
|iender na dita obra, e [)or este trab;ilho não levaião cousa alguma,
stimente ficarão escusos por res|)eito dos ditos carguos de paguar na
dita finta e o dito provedor lhes dará juramento dos Santos Evange-
lhos que sirvão nisso bem e verdadeirameiíle guardando em todo meu
serviço e o direito das partes de que fai'á fazer asento em que asina-
i'á com elles e de tudo o mais qui^ a este negocio e execução delle to
car os autos necesarios que estarão em boa guarda e o dito dinheiro
da finta se porá em huma caixa de três chaves de que terá huma a
pesoa que o dito provedor nomear que também será dos ditos fre-
geses e segura e abonada e outra chave lerá o thesoureiro e a outra
o esci'ivão e mando ao dito provedor (|ue pela dita maneira faça con-
ti'ebuii' a todos na finta e tome conta do dito dinheiro pelos ditos livros
e mais papeis que hade aver procedendo nisso conforme a seu regi-
ARCHIVO DOS AÇORES 201
mento e a minhas ordenações e cumpra inteiramente este alvará co-
mo nelle se contem. João Vieira o fez em Lixboa a xxj (27) de fevereiro
de mil seis sentos e sele (/6'07) e do tlieor deste alvará que he a primeira
via se passou mais outro pêra ir por duas vias: coniprirseha huma so-
mente. Pêro de Seixas o fez escrever: e o dito provedor nomeará hum
dos vereadores de mais confiança que dará jurament(í fazendo teinin)
asinado por ambos, o (jual será obrigado a visitar pelo menos cada so-
mana huma vez e aver achegas se são boas e conforme ao contracto
(' sobre tudo terá snperentendencia o dito provedor.
(Arch. nac. tia T. do T., Lir. 16 de Filip. 2.°-//. 202 r.").
Meroê de 4:000 rs. de acrescentamento á Fabrica de Nos-
sa Senhora da Conceição, da cidade d'Angra; 2 d'A-
g"OSto de 1647.
hiu El Hey etc. Faço saber (jue havendo respeito ao que se me
representou por [)aite de Simão Hoyz Fagundes, vigário da Igreja de
Nosa Senhcjra da Conceição da cidade de Angra da Ilha Terceira acer-
ca dos 8í$>000 da fabi'ica que o Bispo D. Fr. x\ntoni(j da Ressurreição
acrescentou na vezita que fez na dita Igreja pelas necessidades que
nella havia no culto divino o que visto e a informação (pie se houve do
provedor de minha fazenda da dita Ilha: Hey p(»r bem e me praz de
aciecentar mais 4;>0l)0 de fabrica em cada lium anno a dita igreja
para (pie com os 8Õ000 rs. que já tem. tnr JárJiOOO de fabrica em ca-
da hum anno: pello que mando ao ProviMJor de minha fazenda das di-
las ilhas que Imra he e ao deamte for, feitores, almoxarifes, olliciaes
e pessoas a que o conhecimento com direito pertencer cum[)rão e guar-
dem este meu alvará como se nelle conthem e vallerá como carta pos-
to que seu eíFeito haja de durar mais de hum aimo sem embargíj de
(pjalquer pnjvisão (ju regimento em contrario. .Nicolau de Caivaího o
fez em Liaboa a 2 de Agosto de l(>47=Man;)el Pereira de Casti'o o
ft'Z escrever.=REY=((" uma rubrica)
(Arc/i. me. da T. do T., Ur. 2.'' do Ord., f. 829).
N.** 3;i— Vol. \l— 188o.
202 ABCHIVO DOS ACOHES
Mercê de 8^000 reis de acrescentamento á fabrica dos
Reis Magos, nos Fenaes da illaa de S. Miguel; 10 de
novembro de 1665.
En El Rey etc. Faço saber aos que este alvará virem que eu liei
por bem e me praz que a Igreja dos Reis Magos do logar dos Fanaes.
termo de Villa Franca do Campo da Ilha de S. Miguel, tenha e haja
em cada um anno, á custa de minha fazenda 8?$000 rs. para a fabri-
ca delia, que é outro tanto como tinha e havia por outro meu alvará,
passado no anno de 1598 em que houve por bem acrescentar a dita
fabrica 4?$Í000 rs. para comos 4j5>000 rs. que antes tinha, havfr os ditos
8)$>000 rs. cada anno. Pelo que mando aos vedores de minha fazenda
lhos façam assentar e levar em addições. na folha da feitoria e alfan-
dega da dita Ilha de S. Miguel, para ahi serem pagos a pessoa que
cobra a dita fabrica, para nella os despender na forma das provisões
das fabricas das Igrejas da mesma Ilha, e este alvará quero que va-
lha como carta, posto que o effeito delle haja de durar mais de um
anno, sem embargo de qualquer provisão ou regimento em contraiio,
sendo passado pella Chancellaria da dita ordem, (I) e não pagou no-
vo direito por ser exercício ecciesiastico. António Veloso o fez em Lis-
boa aos dez de Novembro de ]665.==Francisco Pereira de Belancoí' o
fiz escrever. =REY.=(cow/ mna rubrtca).
{Arch. nac. da T. do T.. Lh\ 7 das Ord., /. H f.'*).
(I) A de Christo a quem peileiícia a espiritualidade das íllias e outras con-
quistas desde o Infante D. Henrique.
{Nota do Sr. J. l de fír/to Rebello.)
rí?^!^--^
^âjJtP^^
■^Qà^DnJ
PÁDIiE yi^TOl^IO YIEIPIA
PASSAíiEU PELOS AtORES EM \m.
Aos 6 de fevereiro de 1608 naseeo em Lisboa o insigne P.*' An-
tónio Vieira, uni dos maiores talentos que Portugal tem produzido.
Foram seus pães (Ihristovão Vieii'a Ravasco e D. Maria d'Azevedo ;
Ibi baptisado na Sé Cathedral, no dia lo do referido mez, tendo por
padrinho o Conde de Unhão D Fernão Telles de Menezes.
Kmbarcou para o Brazil na companhia de seus pães, e chegando
á Bahia aos 20 de janeiro de 161(3, por pouco não se perderam nns
baixos da Parahiba.
Entrou para a Companhia de Jesus como noviço aos 5 de maio
de 16:23, e na mesma professou dois annos depois, aos 6 de maio de
16-25.
(^om o ardente desejo de propagar o Evangelho nas tribus indí-
genas, entregou-se a um estudo profimdo das principaes lingoas do
Brazil, ordenaram-lhe porem os seus superiores que passasse a Per-
nambuco para reger a (ladeira de Rhelhorica no Collegiu de Olinda, aon-
de continuando os seus estudos theologicos, tomou ordens sacras no
dia 13 de dezembro de 1635.
Chegando ao Brazil a noticia da feliz restauração de 1610, man-
dou o vice rei, Marquez de Montalvão seu filho D. Fernão de Masca-
renhas a Lisboa em fevereiro de 16il, acompanhado pelo Padre An
lonio Vieira para saudar a eirei D. João IV.
Ao desembarcar em Lisboa foi Vieira prezo pelo povo que o jul
gava partidário de Flespanha, pouco depois admittido na corte, pregou
com tanto talento, que logo foi nomeado pregador e conselheiro régio.
Reconhecido o seu vasto engenho e grande prespicacia começou
desde então a desempenhar varias missões diplomáticas importantes
na Ilaya. Paris. Londres, Roma e Nápoles.
Só em 1652 pôde Vieira entregar-se á sua verdadeira vocação
consagrando-se á instrucção christã dos selvagens, apezar das instan-
cias de D. João IV seu grande amigo e admirador, para que ficasse
em Lisboa.
Chegando ao Brazil em janeiro d(! 1653 partio para as missões
<Io Pará, entranhando-se nas solitárias margens do rio Tocantin.
Desejando, porem, libertar os indígenas da escravidão a que os
colonos os tinhão sujeitado, resolveo partir para Lisboa, para ali obter
de eIrei tão justa medida.
Foi esta desastrosa viagem que deu motivo para algumas ilhas
dos Açores terem a fortuna de admirar o talentoso filho de Lisboa.
20Í ARCHIVO DOS AÇORES
Partio do Maraiilião com dois companheiros em junho de i6o4.
GO dias depois, avante da ilha do Corvo, se levantou tormenta desfei-
ta, e correndo o navio em arvore secca, adernou ficando com a bor-
da direita debaixc» d'agoa. Um (juarto u"hora permaneceo deitado, até
que cortados os mastros se endireitou; n'este dia viram um navio cor-
rendo com a tempestade, era um pirata hollandez ipie mudando de
rumo durante a noite veio sobre os náufragos, e os tomou, e des[>o-
jando os de tudo os lançou 1) dias depois na Ilha Graciosa.
As quarenta e uma pessoas que vinham a bordo, todas foram soc-
corridas durante dois niezes pebs habitantes d'aquelia ilha.
Passaram depois todos á ilha Terceira e dali por diligencia do
Padre António Vieira passaram a Lislxa.
Ua ilha Terceira deu as convenientes ordens a um Jeronymo Nu-
nes da Costa para que lhe mandasse resgatar em Amstardam os pa-
peis e livros que os piratas lhe tinham roubado.
Da ilha Terceira passou á de S. Miguel, deixando em todas es-
tas ilhas implantada a devoção jniblica do terço do Rosário de Nossa
Senhora.
Na Terceira foi tão grande a devoção que ao mesmo tempo, em
três egrejas se começou a rezar o Hosario.
Da sua estada na ilha de S. Miguel daremos noticia extrahindfi o
que nos conta o Padre André de Barros. (1)
«A ilha de S. Miguel teve nesta passagem maior fortuna. Ouviu
no seu púlpito a este divino orador, como Creta e Malta ao grande
Paulo, mestre do mundo e pregador das gentes. Darei da occasião
abbreviada noticia, qual pôde alcançar de teslimunha de vista a nossa
diligencia.
Por voto, que tinha feito em uma doença mortal á seráfica ma-
dre Santa Thereza lhe celebrava todos os annos festa João de Sousa
Pacheco, cuja ascendência nobre ditosamente se illustrou casando de-
pois com D. Marianna do Canto, íilha de António de Faria Maia. e de
D. Luiza do Canto, que entre consanguíneos illustres conta ao vene-
rável padre João Baptista Machado, da Comi»anhia de Jesus, que a 22
de maio de 1617 deu valorosamente a vida pela té, sendo degolado
em Japão. Fazia-se esta solemnidade no convento de Santo André, de
religiosas de Santa Clara, agora não sei por que circumstancia se fez
na egreja do collegio da Companhia. Achava-se nelle o padre António
Vieira, cuja portentosa eloquência cançava a fama: teve a devoção por
alto favor da providencia levar-lhe alli em tal tempo, e por modos tã(.
raros a tal orador. Pediu-lhe João de Sousa Pacheco com a mais res-
peitosa etficacia (juizesse apparecer no púlpito, dizendo com todas as
(1) Vidd do Apostolo Paihr Antotiio Vieira, ila Companhia de Jesus. Lisbon,
OfT. Silviann, Í7'i6, iii foi., p. 149 c seauiiites, 2 •■> edição, Lisboa, 18S8, in 8.", p.
96.
ARCHIVO DOS AÇOBES 205
lingiias fia fMma, que poucas palavras suas foriuariam da seráfica ma-
dre o mais alto elogio, do sen voto e melhor coni[)lemeiito: (|ne toda
a cidade e toda a ilha se abalava para ouvir um missionário, que por
baixo das ondas vinha buscar remédio para as almas: que desse con-
solação ás daquelle povo. desejosas de ouvir da sua beca o evangelho:
(|ue agora cresceriam aqnelles UK.ntes, e seriam c:dtas aqncllas praias,
(piando por ellas se ouvisse repetido o éco de suas vozes: (pie (pieria
(leixar aos herdeiros de sua casa a gloria, de que a seus rogos pre-
gara naquelle púlpito o padre António Vieira.
Preso de tanta mbauidade um coração em (piem tinha augusto
IhiTtno a Lieuevolencia. a gratidão centro, não p(xle negarse ao traba-
lho. Correu a fama, S('» pareceu vagaroso (t tempo: [)or(pie os dias pa-
receram tardos á expectação dos desejos de vèr e ouvir aquelle orá-
culo peregrino. (:heg(»u cm fim a hora, poz-se no púlpito o gratide Viei-
ra, C(»mo se disséssemos no seu zenith o sol.
Disse com tanta elegância e sublimidade de conceitos, fallou tão
ponderosa e apostolicamente: ajuntou tão divinamente ao panegyrico
das luzes da santa e seráfica madre o fog(» (pie no peito lhe ardia do
zelo das almas, (pie ao mesmo passo que a collocou no auge da niaior
períei(;ão, exprimiu aqnelles incomparáveis resplandores da sabediuia,
erudição e z^lo, de ipie estava cheia a sua grande alma. Os eruditos
'pie o lêem. terão [)or curto este juizo, por longa esta narração, (piau
do bastava dizer que príígára Vitira.
Concluída de manlã com applauso nunca alli (juvido a soh^mnida-
de, seguiu se de tarde outra. Saiu a fazer doutrina na sé daquella ci-
dade o padre António Vieira: iam em procissão as classes dos meni-
nos: adianie o padre Pedn» B.iirozo tocando a camj)ainlia. e alraz de
todos com a cana da santa doutrina (» apostólico missionário: o p(»vo
em multidã(» confusa concorreu Sí^m numero, sendo estreitos os hmi-
tes de um templo a levar gentp, que enchia uma cidade.
Aqui posto no i>eu logar, feita toda ouvidos a anciosa turba, co-
meçou se o acto. Então o heróico pregoeiro do ceii, entre os elemt^n-
tos que pertenciam aos meninos, foi com ardente espirito largando di
vinos e sólidos documentos para a reforma dos costumes: e como o
seu intento era intrftdiizir na(pielle jiovo a deviu/ão da Mãe de Deus.
soltou por fim neste ponto toda a(piella sua nativa elo(|uencia, e envol-
tas as vozes em chammas, de tal sorte acc ndeu os corações que as
mesmas ondas que batiam naquellas praias, e tiveiam respeito ao des-
troçado baixel, parece (pie davam mais fogo ao orador: despertando
agora o succedido milagre as mesmas que tinham sido instrumento do
perigo. Ficou em fim plantada na capella de No^^sa Senlutra do Rosá-
rio a devoção publica do terço: padrãf» perpetuo (jiie levantou á Rai-
nha dos cens o grande Vieira, muitiplicandí» em tantas vozes a memo
ria do beneficio que desejava, e não podia gravar na .soberba do flui-
do occeano.»
206 ARCHIVO DOS AÇOKES
O próprio Vieir;i alliidio ao naufrágio no exórdio do Sermão de
Santa Tliereza, nVstes termos: (1)
(E quantas vezes os que parecem acasos, foram conselhos altissi-
nios da providencia divina! Acaso parece que estava Christo encosta-
do sobre o poço de Sichar; e era conselho da providencia divina, por-
(pie havia de chegar alM uma uuilher (a Samaritana) que se havia de
converter. Acaso parece que entrava (Ihristo pela cidade de Naim; e
era conselho da proTidencia divina; porque havia de sair d"alli um mo-
ço defunto, que havia de resnscitar. Acaso parece que passeava Chris-
to i)elas praias do mar de Galilea: e era conselho da providencia divi-
na, porque havia de chamar d'alli a dois pescadores, que, deixadas
as redes e o mundo, o haviam de seguir. Parece-me, senhores, que
me tenho explicado. Acaso e bem acaso, aportei ás praias desta ilha:
acaso e beu) acaso entrei pelas portas desta cidade: acaso e bem aca-
so me vejo hoje neste púlpito, que é vt-rdadi-irauieiite o poço de Si-
char, (tnde se bebem as aguas da verdadeira doutrina.
K quem me disse a mim. nem a vós, se debaixo destes acasos se
(jcculta aigmn gi'ande conselho da providencia divina? Quem nos disse,
se haverá nesta Naim algum maucebo morto no seu peccado, que por
este meio haja de resuscitar? Quem nos disse, se haverá nesta Sama-
ria alguma mulher de vida perdida, que por este meio se haja de con-
verter? Quem nos disse, se haverá nesta Galilea algum Pedro, ou al-
gum André, engolfados no mar deste mundo, <iue por este meio hajam
de deixar as redes e os euredos ? Bem vej(j que a força dos ventos e
a violência das tempestades foi a que me trouxe a estas ilhas, ou me
lançou e arremessou nellas. Mas quem pôde tolher ao Auctor da gra-
ça e da natureza, que obre os eíTeitos de uma pelos instrumentos da
outra: e que com os mesmos ventos e tempestades faça naufragar os
remédios para soccorrer os perigos ? Obrigado da tempestade e do
naufrágio chegou S. Paulo á ilha de Malta, e do (pie alli então pregou
o apostolo tiveram principio aquellas leligiosas luzes, com (jue hoje se
alinnia. e se defende a egreja. Bem conheço ipião falto estou da elo-
(juencia, e muito mais do espirito de S. Paulo; mas na occasião e nas
('ir(íumstancias presentes, ninguém me poderá negar uma grande par-
te de pregador, que é chegar a esta ilha vomitado das ondas.
Uma das cousas mais admii'aveis, ou a mais admirável de todas
as (jue se lêem em matéria de pregação, é o grande e universal fru-
cto que fez a do |)ropheta Jonas em Ninive. As maldades da cidade e-
ram as mais enormes; o povo, gentilico e sem fé; o pregador estran-
geiro e não conhecido: o sermão brevíssimo, desarmado e secco, sem
prova de rezão nem de escriptui'a: e comtudo. que este sermão e es-
te pregador convertesse o rei e a corte, e a populosissima cidade a
(1) Seniwcs. i. Vil, |). 86-110 (l;i cdirão de Lisboa 1854-1858.
ARCHIVO DOS AÇOKES 207
lima penitencia tãu geral, tão extraordinária, tão piiblira? Mas era Jo-
nas um pregador vomitado das ondas. Pregava nelle a tempestade,
pregava nelle a balea, pregava nelle o perig(j, [)iégava nelle o assom-
bro, pregava nnlle a mesma moite, de que duas vezes escapara. Por
certo qne não foi tão gi-ande a tempestade de Jonas, como a em (jue
eu e os companheiros nos vimos. O navio virado no meio do mar, e
nós fora delle pegados ao costado, chamando a gritos i)tla misericór-
dia de Uens, e de sua Mãe. Não appareceu ali balea que nos tragas-
se, mas appareceu 'iião menos prodigiosamente naqnelle ponto) nm
desses monstros marinhos que andam infestando estes mares: elle nos
tragou, e nos vomitou depois em terra. Vomitado assim em teri"a Jo-
nas, o thema que tom(ju, foi: Adhuc quadraginía dies et Ninin' siibrer-
letur: (Jon. 111 — 4) D"aqui ha quarenta dias se ha de subverter Nini-
ve. Km terra onde os teri;nuotos são tão contínuos e tão horrendos:
em terra onde os montes são vivos, e comem e se sustentam de suas
próprias entranhas, e estão lani^-ando de si os incêndios a rios: em ter-
ra onde o fogo é mais podeioso que o mesmo mar oceano, e levanta
no meio d"elle ilhas, e desfaz ilhas: em tei"ra onde povoações inteiras
em um momento se viram arruinadas e sidjvertidas: que thfma mais
a propósito ijiie o de Jonas: Adhac qua Irayinia dies el Nhrire subrer-
tetur"'! Se Ninive se subvertesse, seria milagre e castigo; mas se se
subvertesse (o qne Deus não permitlirá) e.^ta cidade, podia ser casti-
go sem ser milagre. Snppostas todas estas circumstancias, nnii a |)ro-
posito vinha o thema ao pregador e ao logar: mas é o dia nuii de fes
ta para assumpto tão triste e tão funesto.
Gloriosa Thereza: terra onde vós estaes, e onde a devoção dos
moradores também vos venera, segura pôde estar de ser sid)verti<la.
Convertida sim, subvertida não. For uiíMo de Jonas converteu Deus a
Ninive: e era Jon.is tão imperfeito naqi elle tempo, qne desobedecia a
Deus, e fugia delle. Mas tanto pôde a força da graça ! Quando vós.
santa, vivieis na terra, o maior emprego de vossas orações, era tn
commendar os [)régadores a Deus, para que convertessem, e levassem
a elle muitas almas, couk» vós levastes tantas. O' (|uem merecera nes
ta hora mu raio da vossa luí, e um assopro do v(»sso espirito! Não é
menor hoje a vossa caridade, nem menos poderosa a vossa valia. In-
tercedei, gloriosa virgem, com a Virgem, e Mãe de vo.-so Esposo, para
qne me alcance do seu esta graça. Bem sabeis, santa, que graça é a
que eu desejo: não aquella graça qne faz soar bem as palavras nos
ouvidos; não aquella graça qne deleita e suspende os intendimentos.
senão aquella graça que accende as vontades: aíjuella graça que abran-
da, que rende, que fere, que inflamma os corações. Desta graça nos
alcançae da Virgem Santíssima quanta ella vè (pie ha mister a dureza
de nossas almas e a frieza da miidia. Are Mário.»
Ha ainda outra allusão á sua [»assagem pelas ilhas no sermão da
Í08 AHCHIVO DOS AÇOhES
Q;iint;i Dijniiiiga da Quaresma piégado iia Ca})ella Real de Lisboa no
anno de 1065. ( I)
«... Se não somos homens, quando muito somos animaes ; se
não somos christãos e catholiros. quando menos somos hereges. Não
me atrevera a dizer tanto, se não tivera experimentado ambas estas
consfMpiencias, e visto ambas com os olhos. Nesta ultima viagem (se-
ja-me licita a narração do caso, que por raro e próprio do intento, é
l)em notável): nesta ultima viagem minha, (pie foi das Ilhas a Lisboa,
em (|ue aquella travessa no inverno é uma das mais trabalhosas, o na-
vio era de herejes, e hereges o piloto e marinheiros: os passageiros
éramos, alguns religiosos de difÍHrentes religões. e grande quantida-
de daquelles nmsicos insidanos, (pie com os nossos rouxin(jes e piíita-
cilgos vêem cá a fazer o coro de quatro vozes, canari(js, e melros. As
tempestades foram mais que ordinárias, mas os effeitos que nellas no-
tei, verdadeiramente admiráveis. Os religiosos hjdos estávamos occu-
pados em orações e ladainhas, em fazer votos ao céu, e exorcismos ás
ondas, em lan(;ar rehquias ao mar, e sobretudo em actos de contri-
cção, confessando-nos como para nKjiivr uma e muitas vezes. Os ma-
rinheiros como hereges, com as machadinhas ao pé dos mastros, co-
miam e bebiam alegremente mais que nunca, e zombavam das Uíjssas
(jue elles chamavam cerimonias. Os passarinhos no uiesmo tempo com
o sonido que o vento fazia nas enxárcias, como se aquellas cordas fo-
ram de instrumentos músicos, desfaziam se em cantar. 0\ valha-me
Deus ! Se o trabalho e o temor não levasse toda a attenção, (piem se
não admiraria neste passo de elfeitos tã(^ vários, e tão encontrados,
sendo a causa a mesma? Todos no mesmo navio, todos na mesma tem-
pestade, todos iKJ mesmo perigíj, e uns a cantar, outros a zombar,
outros a orar e chorar? Sim. Os passarinhos cantavam, porque não li-
nhão intendimeuto : os hereges zíjinbavam. ponpie não tinham fé: e
iKjs que tínhamos fé e intendimeuto bi-adavamos ao céu, batiamos nos
peitos, chorávamos nossos peccados.»
Pregando o Padre António Vieira o Sermão ao enterro dos ossos
dos enf(jrcados, na egreja da Misericórdia da Bahia no anno de 1637,
refere-se ao Terramoto da Villa da Praia da ilha Terceira em 16 Ti-
la) nos seguintes termos: (3)
"Um dos mais prodigiosos casi)s ('om que o céu assombrou a ler-
ia e as nossas terras, foi o memorável Uírramoto da ilha Terceira, não
muitos annos antes deste. Arruinou, subverteu e arrazou totalmente ,r
(1) Sermões, T. VIII. p. 320 da «ligiio do Lisboa i8oi-1838.
(2) Veja-se Vol. II d'este Aicliivo, p. 277 <" :{8I.
(:{) Sermões, T. Ill, p. Soo-á.jí), da citaila t;, lição.
AKCHIVO DOS AÇORES 209
vila, chamada da Praia; mas foi muito mais notável, pelo que deixou em
pé, que pelo que derriÍ30u. Unicamente ficaram inteiras e sem lezão
estas três partes, oii peças daquelle povo: a cadèa publica, a casa da
misericórdia, e o púlpito da egreja maior. Oli Providencia Divina, sem-
pre vigilante, ainda nos casos que parecem e podem ser da natureza !
Aquellas três excepções tão notáveis, não foram sem grande mysterio;
e todos os ijue as viram, o notaram e reconheceram logo. No cárcere
o reconheceram a justiça, no hospital da misericórdia, e no púlpito a
verdade. Como se nos pregara Deus aos portuguezes e mais aos das
cidades e praças marítimas (como esta é e aquella era) que por falta
de justiça, de misericórdia e de verdade, se vêem tão destruídas e
assoladas as nossas conquistasí e que só se pôde defender, conservar
e manter em pé sobre três columnas: com verdade, e com misericór-
dia, e com justiça: da justiça, basta o que fica dito, da misericórdia e
verdade, diremos agora.»
Escudado com a protecção real, e coadjuvado pelo Governador,
pôde Vieira, durante seis annos propagar com infatigável zelo, os be-
nefícios da civilisação christã, entre as numerosas tribus selvagens do
Brazil.
Com a morte de D. João IV achou-se Vieira sem protector; foi
então, que o ódio de alguns colonos feridos nos seus interesses ma-
quinou a sua prisão, sendo remettido para Lisboa como um crimi-
noso em 1661.
A sua obra: Quinto Império do Mundo, deo motivo a que o tribu-
nal da Inquizição o recolhesse aus seus cárceres aonde permaneceo
desde novembro de 1665 até 23 de setembro de 1667, em que, por
indicação do Papa Alexandre VII. confessou e renegou parte dos seus
priíicipios.
Voltando á capital, ali deu com as suas predicas a medida do seu
génio.
Em 1669 dirigio-se a Roma aonde foi recebido em trininpho pe-
lo Geral da sua ordem, e bem acolhido pelo Papa: lá se demorou se-
is annos, regressando a Lisboa, donde partio novamente para o Bra-
zil aos 27 de janeiro de 1681, foi encarregado pelo seu Geral, da di-
recção de todos os conventos da ordem, « de todas as missões.
Apezar de cego e surdo, e dos achaques próprios da sua avan-
çada edade, conservou Vieira sempre a mesma pureza no estilo e o
vigor da sua imaginação.
Com oitenta e nove annos e quasi mel), na Cidade da Bahia de
Todos os Santos, falleceo aos 18 de jidho de 1697.
N.*^ 33— Vol. VI— 188o.
MO\m\TO LIBERU M mUl
1828 A 1834
Ducumentos para a historia da restauração do oovcriio legitimo e
constitucional da Ilha Terceira em 22 de junho de 1828: pu-
blicados pelo major José Quintino Dias. i*)
Illustrissimo e excellentissimo senhor (li
Tendô-me cabido a distincta sorte de lomar o commando do Ba-
talhão de Caçadores n.° 5; destacado nesta capital dos Açores, para á
frente de seus valorozos e fieis soldados restaurar os inauíTeriveis di-
reitos da Legitimidade d"El Rei o senhor D. Pedro 4.", e de sua Au-
gusta Filha, a Rainha senhora D. Maria 2.\ a quem a perfídia e re-
beldia ramificada nesta Ilha tinha despojado do Throno Portuguez, he
do meu primeiro dever levar á respeitável presença de V. Ex.^ huma
circunstanciada narração assim do nobre procedimento do Batalhão, e
da indigna conducta d'alguns de seus oíficiaes, como das razoens ex-
(•) Paris, na typographia de H. Dupuy. 1832. Opúsculo de 20 pag. in 8.".
No verso do frontespicio escreveu o autor a seguinte:
Advertência.
«A restaurarão da Ilha Terceira lie iiuni acto da maior importância iiislorica;
pois tem servido de l)ase e alavanra para abalar o tliroiio do uzurpador, e prepa-
rar as forcas que em pouco tempo hâo-de restituir o sceptro á seiitíora D. Maria
II, e a Pátria aos emigrados.
Nestas circunstancias penso fazer hum serviço aos literatos, que seoccupa-
rem desta brilhante época dos nossos annaes, publicando o oiricio que em data
de 20 de Junho de 1828, foi do meu dever derigir ao Presidente da Junta do Por-
to; por que eíle contem com os documetitos que o acompanhavão a narração suc-
cinta, e verdadeira dos acontecimentos da Ilha Terceira desde a aclamação do
uzurpador atlié á restauração O Autor.»
(1) Mandei este oíTicio ao prezidente da Junta do Porto por mão do Sr. Dr.
António da Silveira, que chegando ao Douro, depois que a Junta se destruirá, foi
obrigado a lançar ao mar os despachos, de que Iiia encarregado.
ARCHIVO DOS AÇORES 211
traordinarias, que me obrigarão a tomar as medidas que puz em pra-
tica nesta inesperada occiírrencia.
Não dezejaiido fatigar a V.* Ex.^ com a descripção dos factos in-
niimeraveis, que successivamente apparecèrão da parte do ex-Gover-
iiadoí' e Capitão Getieral, Manuel Vieira dWlbuquerqiie e Tuvar, e de
seus effectivoí» seqiiáses, desde que aqui constou, que o Marquez de
Chaves ousara rebellarse contra a Legitimidade do senhor D. Pedro
i.°, e que áquelie se reunira o Visconde de Molélos Irmão do mesmo
General (I) eu passo a contar somente, e em summa, o que teve lu-
gar desde as ultimas noticias, que nesta cidade correrão, de que algu-
mas cidades e villas do Reino havião aclamado Rei absoluto dos Por-
tuguezes o senhor infante D. Miguel. Apenas chegarão as insinuaçoens,
do que em parte do Reino se praticara, desthronisando-se o Legitimo
Soberano, se começiju a formar nesta Cidaile todo o prepai"ativo, não
só para a solemne aclamação do senhor D. Miguel, mas para serem
entregues á barbaridade dos conspiradores todas aquellas pessoas, que
pella decidida adhnsãu, (jue mostravão ao governo do senhor D. Pedro
i.° e â Carta Constitucional, se tem feito odiózos aos irreconciliáveis
inimigos da Legitimidade; e então se repetirão com mais frequência
os clubs, revolucionários, ora em cazj de hum Luiz Meirélles, ora na
d'hum Tenente dEngenheiros, Roberto Luiz de Mesquita: ora no Pa-
lácio do mesmo ex-Capitão General; sendo inseparáveis destes illicitos
ajuntamentos os Ajudantes d'ordens do governo, e outros oíficiaes.
Emquanto aqui se organisáva o plano de rebellião, os Frades em
S. Francisco tratavão com a maior actividade de se fornecer de arma-
mentos, pólvora e outros petrechos de guerra: marcou-se finalmente o
(1) Hum;i antijia, o iiicoiitostavel experiência nos testefica a ruiiia dos I*ovos
livns, intentada pelo partido dos Privilegiados, dos Poderozos, e Grandes das .Na-
eoens. Estes liomens afTeito^ a hum mando ahsoluto, ao doniinio sobre os simi-
lliantes, á desordenada riquez^i que os consiitue hum centro de dependência; já
mais lolerão a igualdade da lei,e a proscripgão dos Privdegios. De (|ue nianeii-a
estes elementos discordantes poderão formar a maga da iNaçâo quieta e tranquil-
la, sem que appareyão pequenos vulcõi-s pela occulta inflammagão do seu gé-
nio, e pelo dezcjo ile ver cumpridos seus tenebrosos |)rojectos? Estes homens não
poderão viver satisfeitos vendo que a sua qualidade tanto mais .se eleva na época
do despotismo, quanto desce no tempo da liberdade, que sendo antes soi)eranos
absolutos da vida, e propriedade hão de ser perante a lei iguaes a esses mesmos
que julgão escravos; por fim que podendo saiisfa/.er anteriormente as suas pai-
xões, e dezejos com a oppressão, a desgraça, e atlié a morte, devem estar in-
vencivelmente ligados para que não commettão crueldadt's. A opposição dos es-
tados, e a alta difFerença da condição passada, e prezente, deixão convencitlo ain-
da hum espirito mediano de quanta será a inimisade professada por esta classe
dos aristocrata-; á liberdade do homem, ti ao consiitucional império dos povos.
Debellar estes déspotas, vigiar a sua conducta, e espreitar os seus movimentos;
seja o empenho dos Portuauezes, e conseguir-se-ha pela força, o quehuma razão
(isciarecida não pôde alcançar. DH-!truão-se os sentimentos de desordenado inte-
resse, e as paixões eslragadoras da ordem publica: íirme-se a Arvore da liberda-
de Portugueza, embora regada com o sangue dos seus defensores, e inimigos.
2i2 ARCHIVO DOS AÇORES
dia, e na tarde de 17 de Maio ultimo, chamou o General ao Palácio da
sua residência a Gamara desta Cidade; ahi lhe aprezentou represen-
taçõens do Deão Governador do Bispado, e do Vereador mais velho
João Siuve de Seguier, tendentes todas a executar se a premeditada
aclamação do senhor Infante D. Miguel, em que tanto se achavão em-
penhados, ordenando o mesmo General á Gamara convocasse Clero,
Nobreza e Povo, para se tomarem á quelle hm as necessárias medi-
das, assegurando logo á mesma Gamara; de que a tropa se não op-
poria, porque elle General não a deixaria sahir dos seus Quartéis; e
com effeito neste mesmo dia 17 se publicarão Editaes (Doe. n.** 1 ) pa-
ra a convocação sobreditta, e supposto que nestes mesmos Editaes se
occultasse o objecto da reunião, erão com tudo públicos e gerais os
clamores, que os chefes do partido, e seus agentes espalhavão entre
o povo, deque no dia seguinte se aclamava Rei absoluto o senhor In-
fante D. Miguel, acompanhando logo estes criminosos annuncios com
impropérios e ameaças contra os Cidadãos amantes da Legitimidade,
e contra o mesmo Augusto Monarcha o senhor D. Pedro 4.°.
Chegou o dia 18, a tempo de que já o Capitão General, como pri-
meiro motor da rebellião, tinha ordenado que a tropa da guarnição
ficasse detida no seu aquartelamento, para não obstar aos movimentos
do povo (1), a quem se havia entregue o facto da aclamação: tendo de
prevenção desterrado, para outras das Ilhas, Ofíiciaes, Òfliciaes infe-
riores. Cadetes e soldados, afim de diminuir, quanto podésse, a força
do Batalhão, de quem elle General tinha os mais justos receios: foi
então, que na manhã deste mesmo dia 18, achando-se reunida a Gama-
ra na sala de suas sessoens, e o povo apinhado na Praça publica, sá-
bio de sua caza o referido Luiz Meirelles, á frente de vários dos con-
jurados mais audaciosos, e emcaminhando se para a ditta Praça, ahi
levantou os vivas a Elrei absoluto de Portugal, Algarves, e seus Do-
mínios, o senhor D. Miguel 1.": a este brado traidor seguíião imme-
diatamente os tumultuozos alaridos da populaça, por entre a qual se
notarão vários oííiciaes e Cadetes do Batalhão d"Artelharia, e alguns
Franciscanos, que procuravão distingui r-se nestes criminozos movi-
mentos : no entretanto se lavrou na sala da Gamara o acto da illegal
e sediciosa Aclamação (Doe. n.° 2) declarando se, aqui não se haver
reconhecido nesta Cidade e Jurisdicção outro algum Rei Legitimo dos
Portuguezes, desde a morte do senhor D. João 6.°, que não fosse o
(1) Todas as usurpaçõens conieçâo desta maneira; os conspiradores seduzem,
e comprão hum cento d'homens dos que fazem tudo por dinlieiro ou couza que
o valha; estes levantâo o brado; os timidos, e indeferentes callão-se, e escondem -
se: aparece então o uzurpador. Promette tudo aos seus favoritos; empregos, com-
mendas, embaixadas, consulados, deputados da Companhia dos Vinhos do Dou-
ro, etc, etc; sotrocão-se aijiuns homens curajosos, que ousâo invocar a lei, e esta
aclamação d'encrusilhada transforma-se nas Gazetas, Paquetes, e Auroras em
aclamação nacional.
ARCHIVO DOS AÇORES 213
senhor D. Miguel l.'\ reputando assim por intruzo e usurpador o ma-
gnânimo senhor D. Pedro 4.°, como por muitos Jogares públicos se
ouvia dizer aos conspiradores : concluído este acto rebelde com im-
niensos vivas ao senhor I). Miguel 1.°, Rei absoluto, sahio a Camará
em corporação, acompanhada dos chefes da rebellião, e no meio do
mais extraordinário tumulto se dirigio ao Palácio do General, onde es-
te a esperava já fardado e prouipto a repetir os mesmos vivas, o que
executou da sua janélla, entre os transportes do maior prazer, que
manifestamente demonstrava, e em cujo signal mandou logo salvar os
Castellos da Cidade, o que se repetio por trez dias (Doe. n.° 3 e 4):
uesta noite e nas seguintes foi illuminada a Camará e Quartel Gene-
ral, e a seu exemplo toda a Cidade: foi então que os Franciscanos fi-
zerão todo o alardo das armas, que ali tinhão reunido, e o seu conven-
to mais parecido huma Pmça de Guerra do que Imma habitação de Re-
ligiosos, erão inumeráveis os tiros de pistolas, espingardas e bacamar-
tes, que dali se disparavão por entre altas vozerias dos mesmos Fra-
des, que dando vivas a El Rei absoluto o senhor D. iVIiguel I.°. bra-
da vão, marra D. Pedro, morra a Carta, e morrão os Pedreiros Livres:
no dia vinte mandou o Deão celebrar na Cathedral hiun solemnissi-
mo Te-Deum, ao qual o ex Governador e Capitão General mandou as-
sistir a tropa da guarnição: em consequência da mesma ordem (Doe.
n." oj deu no fim do ditto Te Deum as descargas do e^tilo, seguindo-
se logo o cortejo no Palácio do Governo; não tendo esquecido o con-
verter-se na collecta das Missas o Nome do senhor D. Pednt no do
senhor D. Miguel l.°: nos dias consecutivos continuou a ser esta Ci-
dade amutinada pelos Povos d"algumas Freguezias, que em alta noite
corrião todas as ruas em tumultuosos clamores, capitaniados pelos seus
Parochos e pelos oíTiciaes d"orden.inças dos seus districtos, atemori-
zando com espantozas vozerias os pacíficos habitantes, sendo o mes-
mo ex-Capitão General o priujeiro a auxiliálos no seii Palácio e a iii-
duzilos mais com o seu exemplo a estas criminozas desordens.
Em todos estes extraordinários acontecimentos se sustentou o Ba-
talhão de Caçadores em huma total indifferença, porque inda que de-
vorado dos desejos de cumprir seus deveres, sustentando a Legitimi-
dade do senhor D. Pedro, a Carta Constitucional, e a tranquilidade
publica, que lhe estava confiada, com tudo. hum cego respeito ás or-
dens expres^.as do mesmo ex-Capitão General lhe impedia todo e qual-
quer movimento.
Mas esta rezignação filha da disciplina, que levada alem dos li-
mites que a lei prescreve, ou applicada para subverter as leis. pode
ser censurável, não podia durar muito tempo: desde então foi-me fá-
cil avaliar que o Batalhão conservava o mesmo amor á Constituição
que sempre o tinha distinguido. A conducta do Majoi' Commandanle.
e de outros oíficiaes tinha parecido nos dias antecedentes a todo (»
Batalhão menos leal ao Rei e á Constituição: nestas circunstancias a-
^2i't AHCHIVO DOS AÇOHES
proveitando a confiança que os soldados, e alguns oíFiciaes piinhão em
mim, rezolvi lançar por terra todo aquelle edeficio d'uzurpação. De-
l)alde o perjuro ex-Capitão General receando estes projectos, tomou
as mais activas medidas, fazendo reunir na noite de 21 de Junho os
dois corpos d'ordenanças, e os dois Batallioens de Caçadores de Me-
licias da Ilha, aquelles conv.^nientemente armados, estes nmniciados
('om dez cartuxos de bala a cada praça, alem da jirevenção com que
linha mandado dispor o Batallião dArtillieria desta guarnição: tudo,
tudo foi para (Caçadores 5 hum novo incentivo, que mais o ahrazou
pelo amor da gloria, da Pátria, e da Constituição.
Determinei então reunir o pequeno mmiero de soldados que res-
tavão (Doe. n.'' 6) e suposto que conhecesse, o quanto arriscada se
tornava a empreza, pois que só contava com a dimiimta Corça de trez
oIJiciaes subalternos (I), e cento e trinta e seis ofjiciaes inferiores, e sol-
dados, i)ois que o resto se achava dest^icado poi' differentes ilhas, e as
guardas da Cidade surprehendidas por huma força de Melicias assas
considerável; com tudo o nobre fim a que nos propúnhamos, exigia o
saciificio; por tanto mandei prender os ('apitães Francisco de Paula da
(]unha, Patrício José Abranches, e o Tenente Jozé Manoel de Paiva e
Carvalho, pois que estes infelizes officiaes (2), esquecidos vergonho-
zamente dos deveres da honra, a que tanto os chamava o mais sagra-
do juramento, e a própria conducta dos seus mesmos soldados, não
duvidarão unir-se para tomar, como tomarão, huma distincta parte na
referida rebellião, e projecto de a sustentar, sacrificando os seus pro-
l»rios (Camaradas: a necessidade portanto exigio a piizão inmiediata
destes desleaes Portuguezes.
Sendo emfim informado natjuella noite de vinte hiun, que a Ci-
dade se achava toda guarnecida com Melicias e Ordenanças em gran-
de numero, e com cuja força o General determinado a sustentar a re-
belde aclamação, intenta desarmar o meu batalhão, expedi logo o offi
do, (Doe. n.° 7) e fiz sahir á descoberta hum destacamento composto
d'hum official, hum Sargento, e trinta bravos Soldados: a repentina
apparição de.sta pequena força, não esperada, na l>idade, fez com que
o terror se espalhasse entre as Melicias e Povo reunido, obrigando os
(1) He justo declanir que estes ofliciaes erâo os sciiliores Alferes José Sequel-
i'a, António de Souza Liz, e Tenente Lobão, os (juaes mo-; trarão todo o zelo. e in-
teresse pelo triunlb da leí^itima cauza da senhora D. Maria 11, e por isto tbrão por
mini recommendados á Junta do Porto, nesla mesma occazião, assim como o To-
rão alíj;uns olliciaes inferiores (|ue muito me coadjuvarão, designando-se a lodos
os seus serviços.
(2) Estes oiriciaes Ibrão mandados da Terceira para S. Miguel, e lc»go que se
llie proporcionou occazião continuarão no serviço do uzurpador; vierão ao Porto
da Praia no dia 11 (TAgosto de 1829, ímm delles ali o Usemos piisioneiro, e já
está amnistiado! ('ompare-se esta jicnerosidade com a persiguição intentada con-
tra oCondc deSaJiianlia! . . .coronel Hodii^o-Pmto Pi/.ari'o. . .;e contra mim mes-
mo ! • -
ARCHIVO DOS AÇORES 213
a dispersar em grande parte, ficando os nossos só na disputa da guar-
da do General, donde hum Tenente e lium Cadete d'Arlilheria, com
huma foiça considerável, fizerão sobre os Caçadores o mais violento
fogo. ao (jue a prudência obrigou a retirar, para que se evitasse a ef-
fusão de sangue; na manhã do seguinte dia. vinte dons, que eu des-
tinara para fazer anullar o referido acto de rebeldia, fiz sahir hum
destacamento, e depois marchando eu com a diminuta força de i"! baio-
netas, único resto que tinha fora do serviço da guarnição do Castello.
me reuni ao ditto destacamento, e observando que os corpos de Me-
licias se retirarão, foi precizo primi'iro que tudo, pôr em segurança
as pessoas que poderião transtornar nosso destino, e foi em consequên-
cia reduzo no seu Palácio, (e obrigado a passar as ordens, Doe. n."
8 e 9) donde depois passou para o Castello, o ex-Capilão General, e
se prenderão os seus Ajudantes d"Ordens, etc, etc, depois do que
marchei C(»m a ditta força, postando-me na praça da Cidade: e fazen-
do convocar a Camará, Nobreza, e Povo. (L)oc. n.° 10, !l. lii. 13 e
14;) ah se lavrou o acto constante do Doe. n.*' 13. no fim do qual le-
vantei os vivas aos Augustos nomes, que nos propozémos defender,
ao que correspondeo com o maior enthuziasmo a tropa e pessoas con-
vocadas.
De.sde ^'ste momento se tem a tranipiilidade conservado inaltei-a-
vel. pela sobordinação e desciplina, com que ainda mais se tem dis-
tinguido este corpo (o Doe. n." 10, testefica com toda a authfuticida-
de a conducta do Batalhão) e não menos pela distincta coadjuvação.
(]ue a todos estes inq)ortantes actos tem piestado o digno Tenente
d'Artilheria. António Homem da Costa Noronha, quf^ se acha hoje en-
carregado do commando do Batalhão da mesma arma em viítude da
ordem (Doe. n.° 17 e 18. Esta pacificação comtudo pôde ser altera-
da, se V.^ Ex.^ e a Ex.'"*^ Junta não tomarem, desde já, esta Ilha de-
baixo da sua immediata protecção, fazendo com que algumas Embar-
cações de Guerra venhão logo cruzar neste P^rto, a fim de livrar-
nos d'alguma tentativa, que se projecte, visto (jue no dia quinze do
corrente, tendo apporlado aqui a Fragata, Princeza Real, que trazia
a seu bordo o Vice Almii-ante Prego, nomeado pelo senhor Infante,
Governador e Capitão General deitas Ilhas, lhe foi negada a admissão,
e tem a mesma Fragata de voltar com o ditto General, do que pode
rezultar alguma consequência desagradável, por haver hum [)artido
interno de grande parte dos habitantes, que tornará mais custoza a
defeza conti-a qualquer hostilidade, não obstante o acharem-se aqui
reunidas actualmente todas as praças, (|ue deste corpo se achavão des-
tacadas nas outras Ilhas.
Tendo ultimado a expozição. que he meu dever communicar a
a V.** Ex.', resta que, por mim. e em uf»me do meu Corpo renove pe-
rante V.^ Ex.'S couKt digno Prezidente da Ex.'"^ .Iiiuta Provizoria. en-
carregada de manter a Tegitima authoridade d"EI-Bei o senhor D. Pe-
1216 ARCHIVO DOS AÇORES
(Iro 4.*, os mais decididos protestos d'obediencia á mesma Ex.""* Jun-
ta, e adliesão eterna á justissima cauza da Legitimidade, e à (^larta
Constitacional em que firmemente se empenhão os verdadeiros Portu-
guezes; e se os nossos irmãos d"armas, que ora denodadamente pu-
gnão para derrubar o Estandarte da uzurpação tem sabido ganhar lou-
ros immortaes, o Batalhão 5.°, onde impérão a mesma nobreza de sen
timentos, e o mesmo amor da Pátria lhes não cederá na estrada da
gloria, que protestão seguir, em quanto existir o seu ultimo soldado,
o que V. Ex.^ terá logar de ver pelo Manifesto, (Doe. n.° 19) que fiz
e mandei afixar nos logares públicos desta Ilha, e que simultaneamen-
te f(ji remetido para todas as Ilhas Açorianas para os Commandantes
dos destacamentos de Caçadores que ali se achavão destacados, como
mostrão os Otficios (Doe. n.° 20 e 21.) Deos Guarde a V. Ex.* por di-
latados annos. Quartel em Angra 20 de Julho de 1828. Ill.™° e Ex.'"<'
senhor Tenente General, António Hipólito da Costa — Jozé Quintino Dias,
Commandante do 5.° de Caçadores.
DOCUMENTOS
N.° 1.
«Edital,» O Presidente, Vereadores, e Procurador do concelho
desta Cidade d"Angra, etc, etc. Fazemos saber, que tendo esta Ca-
mará de rezolver negócios do Real serviço, e dezejando proceder com
a devida circunspecção e acerto; deliberámos tratar este negocio na
presença das trez classes de Cidadãos: pelo que, espera esta Cama-
rá, que amanhã, pelas dez horas da manhã, se hajão de reunir na sa-
la das vereaçõens, para assim se tomarem as convenientes medidas :
e para que assim conste, mandamos aílixar o Prezente no lugar do
Estilo. Camará d'Angra 17 de maio de 1828. Manoel Jozé Borges da
Costa, Escrivão Proprietário da Camará o fiz escrever. Lugar dti Sel-
lo. Farinho, Siuve de Seguier, Barreto. Borges, Cabral.
N." 2.
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil oito
centos e vinte oito, aos desoito dias do mez de maio do ditto anno,
nesta Cidade d" Angra da Ilha Terceira, e na sala da Camará da mes-
ma Cidade, aonde se achavão jmitos em vereação extraordinária o mi-
ARCHIVO DOS AÇORES 217
iiistro Doutor Juiz de Fora Presidente, Vereadores, e Procurador do
Concelho, e mais oíllciaes da mesma Camará, juntamente presentes as
trez classes de Cidadãos desta mesma Cidade, também abaixo assi-
jjiiados, e se procedeo pelo modo e maneira seguinte. Nesta vereação
reunida em cohseqnencia da deliberação tomada no dia de hontem em
acto de vereação extraoidinaria, para deliberar sobre as medidas, que
convinha adoptar para dirigir o espirit» publico dos habitantes desta
«litta Cidade, que com o miiior enthusiasmo se dispunhão a aclamar o
senhor D. Miguel Primeii'0, Rei absoluto de Portugal, Algarves e seus
Dominios, á imitação do que se tem praticado em muitas outras Cida-
des do mesmo Reino de Portugal, desde o dia á5 dWbril próximo pas-
sado: aconteceo, que achando se já reunida a referida Camará para en-
trar na mencionada deliberação os Povos, (jue em grande numero se
achavão reunidos na Praça publica, onde existe o edifício do referido
senado, unanimemente e sem ^^sperar por tal deliberação, rompeo nos
mais inflamniados vivas ao senhor D. Migmi Primeiro. Rei absoluto de
Portugal, Algarves e seus Dominiis. no que gostosamente appareceo
conforme á mesma Camará, a Nobleza, Clero, e Povo, que se achavão
reunidos dentro no edifício, e que reconhecerão ociosa similhante dehbe-
ração; tornando se por tanto este acto de vereação em hum acto d'acla-
mação do referido senhor, mui alto e poderoso D. Miguel Primeiro,
Rei absoluto de Poitugal, Algarves, e seus Domini^iS, pelo perfeito co-
nhecimento que tem toda esta Cidade e jurisdição, (|ue elle he o nos-
so único e legitimo Rei natural drpois do falescimento de eIRei o se
nhor D. João VI de gloriosa memoria. E logo na mesma vereação se
• ieliberou, se enviasse a Sua Magestade huma deputação composta de
duas pessoas da nobreza desta mesma Cidade, para fazer prezente ao
mesmo Augusto senhor os votos de lodo o povo desta leal Cidade : e
nomearão [)ara este íim aos commendadòres João Pereira Sarmento
Forjas dn Lacerda, e Jozé Theodozio de Bettancourt, a quem se en-
viará copia authentica deste acto, para lhes servir de procuração de
tão híjnrosa commissão: e logo se deu por findo este acto, apparecen-
<lo a mesma (Gamara nas janellas da salla da mesma Camará, para dar
os competentes vivas de tão feliz acontecimento, e assignárão o pre-
zente acto, o sobre ditto Presidente, e mais officiaes da referida Ca-
mará, e pessoas presentes, perante mim Mantjel José Borges da Cos-
ta, escrivão proprietário da Camará o escrevi. Seguem-se as assigna-
turas. ( V. nota A).
N." 3.
O senhor Genei'al determina, (jue V.^ S.'"* mande dar na Praça
d'e.sse Castello, igualmente na bateria da ponte de Santo António,
huma salva de 21 tiros em a[)plauso á aclamação do senhor D. Miguel
N.° 33— Vol. VI— 188o. 4
218 ARCHIVO DOS AÇORES
Prinieiro, como Rei de Portugal, rjue acaba de ter lugar nesta Cidade.
Deos guarde a Y/'' S/ Quartel general d'Angra, 18 de maio de 1828.
111.""° senhor Governador do Castello de S. João Baptista. Manoel José
Coelho Borges, ajudante d'Ordens do governo.
-N." 4.
Nos dois dias damanhã e seguinte mandará V.^ S.'* dar três sal-
vas de 21 tiros às diíTerenles horas do estilo, tanto na Cortina da Pra-
ça desse Castello. como na Bateria da ponte de Santo António. Quar-
tel general d"Angra, 18 de maio de 1828. 111."'° senhor Governador di>
Castello de 3. João Baptista. Manoel José Coelho Borges, ajudante dOr-
dens do ffoverno.
N.° 5.
Quartel em Angra, 19 de Maio de 1828, Ordem do Batalhão. Eni
consequência da ordem de sua Ex.'* o senhor Governador e Capitão
general destas Ilhas dos Açores, o Batalhão se achará formado áma
nhã ás dez horas do dia, de fardamento, e calça hranca, a fim de ii-
dar as descargas do costume no fim do Te Deinn. (|ue hade ter lugar
na Sé desta Cidade. Vellez. major commandante. Está conforme ao (»-
riginal. José Quintino Dias, commandante do 5.° de Caçadores.
N/' 6.
Para mais facillidade não se imprime o Mappa que aconipanhava
a ditta partecipação, podendo dar se o rezultado da soma eíTectiva do
corpo que era de 483 OíTiciaes, Otíiciaes Inferiores. Cabos, Anspeça-
das, Cornetas, e Soldados, existindo somente deste numero, promptos
na Ilha Terceira, 1 Major, 1 Adjudante. 1 Sargento de Brigada, 1 Ci-
rurgião Mór, 1 Capelão, 1 Quartel Mestre Sargento, 1 ('oronheiro. 1
Espingardeiro, 3 Músicos. 1 Coineta Mór, 3 Capitaens, 2 Tenentes. 1
Alferes, 9 Sargentos, 2 (Cornetas, e 136 Cabos, Anspeçadas. e Solda-
dos, sendo ao todo 165; neste mmiero entrão 1 Major, 1 Ajudante,
Quartel xMestre, (Cirurgião Mor, 2 Capitães, 1 Tenente, que íorão man-
dados sahir da Ilha; e no numero dos Inferiores e Soldados entrão 4
Sargentos e 15 Soldados, (pie tinhão sido mandados para este Bata-
lhão, por desafectos ao Governo Constitucional: de guarda havião 60
praças, (jue forão surprendidas como exponho no meu Officio, e o nu-
mero que vai para 483 achava se destacado pelas diíTerentes Ilhas,
em diligencia, doentes, com licença, nos estudos, etc. etc.
AHCHIVO DOS AÇORES 2 19
N.^ 7.
lil.'"" senlKjr. Por bem áo Real Serviço, e em conse(iuencia de
me achar Commandanle da Força Armada desta Cidade, V.* S.* man-
dará pòr em segurança o Tenente António Pacheco, do Batallião d'Ar-
lilharia da mesma Cidade, i|ne interinamente se acha ni> commando
desse Castello, cujo commando V.^ S.^ tomará; isto, para conservar a
Legitimidade dos direitos do senhor D. Pedro 4.'', e Carta Constitn^
cional qne firmemente estou determinado manter, e fazer observar
com o Batalhão de Caçadores numero o.° a meu interinij commando ;
o que communico a V/ S.* para (|ue assim o cumpra. Deos Guarde
a V/ S.*\ Castello de S. João Baptista. 21 de Junho de 1828. IH"'"
senhor Joa(|uim Martins Pam|il(jna. Ajudante do Castello de S. Se-
itastião desta Cidade— José Quintino Dias, Commandante da Força Ar-
mada.
N." 8.
O Ex.'"" senhor General ordena a V.'' S.* que entregue ao Capi-
tão José Quintino Dias Coumiandante interino do o.'' de Caçadores, as
armas, armamento e algum cartuxame que pertença, e tenha em seu
pi)der o Batalhão de Melicias desta Cidade, cuja entrega deverá ser
iéita por esquadras, ou de outra (jualt^uer maneira que a V.^ S.'' e ao
ditto Commandanle pareça miis convenient^^, a fim de que não haja
alguma contestação que cauze algum desastre que com esta medida
se pertende evitar. Deos Guarde a V.* S.*^. Quartel General d'Ângra
22 de Junho de 1828 III.""' senhor Francisco Leite Botelho, Tenente
(oronel Commandante do Batalhão de Melicias desta Cidade, António
Izidoro de Moraes Ancora, Tenente Coronel Ajudante d*ordens de Se-
mana.
N.*» 9.
He huma semelhante ordem para o (>ommandatite do Batalhão de
Melicias da villa da Praia.
N." 10. •
111.'"" senhíjr. Tendo se reunido neste (Castello o Batalhão de Caça-
dores n." o, para proclamar a Senhora D. Maria seginda Legitima So-
berana de Pijrtugal, é para ratificar o juramento (jue ha pouco acabou
220 ARCHIVO DOS AÇORES
de dar, de sobordinacão e respeito, prestando-se a sustentar os inaiif-
feriveis Direitos da Mesma Senhora, assim como a Carta Constitucio-
nal; e como se ache impedido o Governador, e Capitão General des-
tas Ilhas, de poder exercitar as suas fíuicções, pela doença, que alle-
ga, e mesmo pelas suspeitas (jue delle ha, por ter approvado a rebeldia
dos esturrados Angrenses, attalhando a este Batalhão que podésse sem
exaltação sustentar o seu juramento: e recahindo, na forma do Alva-
rá de 1770, na pessoa de V.^ S." o ser hum membio do Governo in-
terino destas Ilhas: reclama este Batalhão a V.^ S.'', haja de tomar o
logar, que o mesmo Alvará llie marca, ficando responsável pela sua
vida, honra e bens ao senhor D. Pedro 4.**, e á sua Augusta Filha e
nossa Soberana a senhora D. Maria 2.'', pela falta de cumprimento do
ditto Alvará. Deos Guarde a V.'* S.'*^. Quartel no Caslello de S. João
Baptista 22 de Junho de 1828. 111.'"° senhor Doutor Corregedor desta
Comarca. José Quintino Dias, Commandante do 5.° de Caçadores.
m." 11.
Em resposta ao oílficio de V."* S ^ dattado de hoje no qual me par-
tecipa reclamar o Batalhão do seu commando. o logar de Membro do
G(tverno interino destas Ilhas que em mim recai, na ft)rma do Alvará
de 1770, para que haja de tomar aquelle logar, sobre responsabilida-
de da minha honra, vida, e bens, ao senhor D. Pedro 4.° e a sua Au-
gusta Filha, e Nossa Soberana, a senhora D. Maiia 2.^, pela falta de
cumprimento do ditto Alvará : tenho a dizer a Y.^ S.* que me ocho
milito doente da moléstia ckroiiica que padeço, pelo que não posso cum-
prir o que me participa. Deos Guarde a V.* 8.^. Angra 22 de Junho
de 1828. 111.""° senhor José Quintino Dias. Capitão do 5.° de (Caçado-
res. Francisco José Pacheco.
N.'' 12.
111.'"^ senhor. Tendo o Batalhão de Caçadores numero 5 lançadt»
mão dos últimos recursos, para restaurar a Legitimidade do senhor
D. Pedro 4/'. e de sua Augusta Filha, e nossa Bainha, a senhora D.
Maria 2.^, circunstancias imperiosas fazem cessar o Governo ordinário
desta Capitania, o qual deve ser substituído, e o que mais adeipiado
se julgar às prezentes circunstancias: he para este fim do Beal Servi-
ço que se faz percizo, que V.^ S.^ immediatamente faça convocar d'en-
tre a roda dos Vereadores, e mais otliciaes da Camará, o numero le-
gal, excluindo a(|uelles que assignássem o acto daclamação ha pouco
avrado na mesma Camará, comparecendo Y.^ S.'"* igualmente, para a
lli se deliberar o (jue convier. Deos Guarde a V.^ S.**. Angra 12 de
ARCHIVO DOS AÇORES 221
Junhit ck' 1828. III.'" senliur Ji>sé Jnciíito Valente Farinln». José Quin-
tino Dias. Comniandante do Batalhão 5.".
N." 13.
III.""' íenhor. Exigindo V.-'' S.^ no sen oríicio, (jne acabo de rece-
ber, que o numero legal de Vereaditres, que devem compor a Camará,
para o acto de Vereação para restaniar a Legitimidade do senhor D.
Fedro 4,'', e de sua Augu>ta Filha a senhora D. Maria 2.*, deve ser
composto d(; pessoas, qtie não assignássem o acto de Vereação do dia
18 do mez passado: cumpre-me participar a V.^ S.'^ se torna imprati-
cável esta convocação, em consequência de se achar assignado o refe-
rido acto por qnasi todas as pessoas, que costumão andar nas Panlas:
e nestes termos espero, se me declare, se poderei prt^scindir daqnel-
la circunstancia. Deos Guaide a V. S.=\ Angra 22 de .budio de 1828.
III.*"" senhor José Quintino Dias. o Juiz de Fora. José Jacinto Valente
Farinho.
N.^ 14.
Visto o acto rebelde ter sido assignado por quasi todas as pes-
soas, e não haver numero sulliciente dos (jue deixarão dassignar pa-
ra a organisação da nova Camará, V.* S.* escolherá daquelle niunero.
os que menos se tenfião distinguido na rehdUão de 18 de Maio. e (|ue
mostrassem, ter assignado, mais por wmnr do que por vontade. José
Quintino Dias, Commandanle dit 5." de Caçadores.
N." 15.
Acto de Vereação extraordinária d(» (ha 22 de Junho 1828. No
anno do Na.^^cimento de Nosso Senhor Jeziis Christo de 1828. aos 22 do
mez de Jiniho do dilto anno, nesta Cidade dAngra da Ilha Terceira,
e na sala da Camará da mesma Cidade, onde se achavão juntos em
Vereação Fxtra(»rdinaria o Ministro Doutor Juiz de Fora Prezidente.
Vereadores, e Procurador do Concelho, e mais pessítas da Nobreza e
Povo abaixo assignados, se procedeu á Vereação do modo seguinte.
Nesta Vereação aprezentou o Doutor Juiz de Fora Prezidente as
parlicipaçoens, que havia recebido do Comniandante interino do Bata-
lhão n.-' o de Caçadores, Jozé Quintino Dias, nas (piais se lhe C(»mmu-
nica a delibera(;ão, que tomou o referido Batalhão de restaurar a Le-
gitimidade do senhor D. Pedro i." e de sua Augusta Filha a senli(»ra
D. Maria 2.^ para o (pie o forçarão as circunslaricias a prender o (ío-
222 ARCHIVO DO.S AÇUHES
vernatlor e Capitão General destas Ilhas, em consequência do que se
fazia necessária a nomeação do Governo interino, na forma do Alvará
de 12 de dezembro de 1770: e logo na prezença das sobreditas repre-
zentações, e acontecinif-ntos, qne tiverão logar no dia de boje, em
(|ne a Tropa cheia do maior enthnsiasmo tem aclamado a el Rei o se-
nhor 1). Pedro í.° por Legitimo Rei deste Reino, e sna Augusta Filha
a senhora D. Maria 2.^, nossa Rainha na conformidade da Carta Cons-
titucional, protestando deri-amar a ultima gdta de sangue, para defen-
der a sua Legitimidade, se deliberou pela (Gamara e mais pessoas, que
forão [irezcntes, que ficasse de nenhum eíTeito o acto de Vereação do
dia 18 do mez passado, no qual foi aclamado o senhor Infante D. Mi-
gilel por huma commução popular, que nesse dia teve lugar, sem que
a (Gamara podésse deliberar, nem as pessoas das trez classes do Es-
tado, sobre as medidas, (pie então convinha adoptar-se. Outro sim que,
visto (^ impedimento do Governador e Capitão General, se designassem
as pessoas, que deveni compor o Governo interino, na conformidade
do citado Alvará, attenta a esciiza do Ministro Doutor Corregedor, e
não ser prezente o Deão deste Bispado, pela excliizão que delíe faz o
voto unanime da mesma Tropa; e nesta conformidade recahio a no
meação jpgal no Reverendo Thezoureiro mór João Jozé da Cunha Fer-
láz, por ser hoje a immediata dignidade da Sé ao Ditto Deão: o Bri-
gadeiro D. Ignacio Castil Blanc do (]anto, e o Ministro Doutor Juiz de
Fora Prezidente da Camará, e Corregedor interino, Jozé Jacinto Valen-
te Farinbo. e para Secretario o Bacharel Manoel Joaquim Nogueira: e
por esta loruja se houve por finda esta Vereação, que as?>ignárão os
Vogaes presentes perante mim Manoel Jozé Borges da Costa, Escrivão
Proprietário da Camará o escrevi. Angra aos 22 de Jimho de 1828.
Farinho, Bai-retto, Borges Cabral, Cabral, i V. nota B).
N.'^ 16.
Habitantes iTAngra. O g(jverno interino desta (Capitania, chamada
na conformidade da lei, pelo impedimento do ex-Governador e Capi-
tão General, possuido dos mais sinceros dezejos de manter a paz, e a
segurança das vossas pessoas, tomou com o maiol' prazer tão impor-
tante incumbência: o i'estabelecimento da trau(|uilidade publica, que
por momentos a necessidade exigio, (|ue se alterasse, tem sido o ob
jecto de seus primeiros cuidados, e perfeitamente certo, de que huma
inteira pacificação reina nesta hora em todo este Paiz, pela exem[)la-
rissima e leal conducta do benemérito e valente Batalhão de (Caçado-
res n." 5, tem mais á satisfação de vos afiançar a vossa segurança pes-
soal, de vossas familias e l)ens, pois (pie com a restaura(;,ão da Authori-
dade do nosso Legitimo Soberano o seidior D. Pedro IV, de cuja obe-
diência huma decidida e fatal coacção vos havia hum pouco desviado;
ARCHIVO DOS AÇORKS 2â3
tem dezaparecidõ iriiiinia vez todas as canzas, que [)or diíTerentes mo-
dos poderião transtoi-nar o vosso importante socego. Portantu. nobres
e leaes Angrenses, confiai no Gitvernd e na decedida honra d.Kjnelle
brioso Bata1hã(», descanrai Irampiillos no seio de vossas familias. res-
peitai as leis e ordens dimanadas do Legitimo poder, sede obedientes
ás authoridades constitnidas. e repeti com aípielle enlhusiasmo i)ro-
prio da vossa reconliecida lealdade em Angi'a. — Viva a Augusta Reli-
gião de nossos Pais. Viva el Rei o senhor D. Periro IV. Viva a Rainha
a senhora D. Maria II. Viva a f.arta Constitucional. Viva o serenissimi»
senhor Infante Regente em Nome d'el Rei. Angra i'á de Junhí» de 18^8.
João Jozé da Cunha Fei"i'ás. Jozé Jacinto Valente Farinlio. José Rodri-
£ío d'Almeida.
N.'^ 17.
Quartel enj Angia m de Junho de ISáí^ — ás ij horas da ma-
nhã.— Ordem do Dia. — O senhor commandante da For(,a Armada c
Governador do Castello de S. João Baptista, determina, ipie o primei-
i'o Tenente (» senhor António Homem da Costa Noronha, tome o Com-
mando do Batalhão de Linha desta Cidade, fazendo reter no Castello
de S. João Baptista, o Capitão, o senhor Jacinto Manoel de Souza, por
não se apresentar ao to(|ue da chamada do mesmo Balalhão de Linha,
assim como na Camará onde se reunio (^lero. Nobreza, e Povo: para
acciamar, e sustentar os direitos do senhoi- I). Pedro IV. e de sua An
gusta filha, a senlioi*a 1). Maria II: por cujo motivo o mesmo senhor
Tenente commandante fará pnmtificar Ires salvas dArtilheria nas For-
talezas, e Baterias do Castello de S. João Baptista, para os dias i:2.
'i'.i, 2i do corrente mez. José Augusto Martins I*ain[iloiia. Segunda Te
nente, ajudante da Praça.
N.° 18.
Ord<m para o Batalhão no dia 'i"! de Junho de l8i28.Em virtude
da ordem do senhor commandante da força armada. José Quinlint»
Dias. capitão do Batalhão 5." de Caçadores, fui nomeado commandan
te interino do Batalhã(t dArtilheria. e em conse(piencia de estarem
alguns dos senhores oHiciaes impedidos do serviço do mesmo Batalhão,
passará a commandar a 1.'' e -í^ conipan/iins o senhor Ajudante (ji-
nha, a 3.^ senhor Tenente Noiínha. e a 4 ^ o senhor 2." ditto Luiz de
Barcellos, aos quaes o mesmo connuandante iiderin(» não perciza re-
commendar a exacta discii)lina de seus suliditos. (I) Noronha I." Te-
nente commandante interino do Batalhão dArtilheria
(\^ Cumpre fazer jiisli(;;i, c fleclarar (juc alem dos nfticiaes (i'Arfilliciia a(|ni
:224 ARCHIVO DOS AÇORES
N.° 19.
Manifesto.
O o.° Batalhão de (Caçadores deixaria de cumprir hum de seus
mais sagrados deveres, se não manifestasse do mddo mais solemne os
motivos que o impellirão aos procedimentos, que executou no dia 22
do corrente mez. Os sentimentos de fidehdade, identificando a Tropa
htrtugueza, não forão excitados em cada hum dos coipos do Exf-rcito
|)or algiuiia previa C(jmbinação ou estudado acordo. Cada hum de per-
si era devorado pela mais justa indignação contra os motores da ini-
(jua e facciosa trama, (|ue se urdia para o tornar perjuro ao solemne
e sagrado juramento prestado uo dia 31 de Julho de 1826, dVjbedien-
cia ao senhor l). Pedro i.", e d'observancia e defeza da Cai ta Con-
stitucional da Monarchia Portugueza, decretada em 2í) d'Abril do mes-
mo anuo. Cada corpo militar se queimava a si próprio em fogo lento
d hum, se bem que reprezado, inabalavi-l patriotismo, a favor do Rei
Legitimo.
A cada hmn de per si se antolhava a esperança d'huni remédio,
que fizesse manter o seu juramento ao mesmo passo, (jue de dia em
(Jia. se reproduzião novos motivos de desgosto Pronunciar inda na
voz mais misteriosa o nome do senlior I). Pedro 4.°, nijme sempre ca-
ro aos bons Portuguezes, era hum crime de Lesa Magestade.
Fallar inda do modo mais cauteloso na Carla (Constitucional, era al-
tentaih dalta traição! Ofiiciaes de todas as graduações erão punidos, só
ponjiie a sua probidade os Mgurava incapazes de perjurar. Olficiaes
inferiores, e soldados, depois de arrastados a cárceres, e fortalezas,
erão conduzidos ao porão de mesquinhas embarcações e tratados co-
mo revolucionários, só ponpie erão incapazes de transigir com a per-
lidia. Igual jugo pezava sobre os (cidadãos de todas as classes, eui
quem divizava o menor enthuziasmo de Legitimidade.
Foi alcunhado com o nome d'Hymno estrangeiro e revolucionário
a mesma canção, que havia comi)osto e modelado o senhor D. Pedio
4.°, e não só foi prohibido, que se tocasse pelas Muzicas dos (>or[)os
Militares, mas até in(|uisitorialmeute era espionado, (|uem o tocasse
ou cantasse em sua casa, c tralado e punido como Demaijógo <> Repu-
hliraito. (I) As mais innxmtes relações de convivência erão olhadas
nomiados para coiiimandaiUes de Compatiliias, liouverão aliiun^ outros da mes-
ma arma, assim como de melicias, Estado Maior dos dois Gastellos, eali-utis [)ai-
zaiios que neste uiesmo dia se me aprezetitarão para todo o serviço.
fi) certos Dignitários Porluguezes ainda eonservâo a mesma moda.— Aos o-
llios delles quem defemli! a Carta Coir^titucional eontra todas as uzurpações de
(laalíiuer parle que ellas venlião lie repuitlicaiio, aiiairhisla, etc. A maulia das ca-
marillias he a mesma em toda a parte.— Guerra a todo o iiomem que falia ein re-
ARCHIVO DOS AÇORES 225
como hum crime piiiiivel, e tudo aprezentava hum quadro d'oppres-
são, e do mais uiedonho e espantoso futuro. A mesma scena se repre-
sentava em toda a parte, e ao mesmo passo que as Authoridades con-
duzião o pubhco á maior degradação de sentimentos (1) as Municipa-
lidades erigindo-se absoiutm rcprezenlantes de mas poroações, fazião a-
ctos rebeldes, desthronisando com hum rasgo tJe penna ao Rei jura-
do, e aclamando seu Irmão. Gentalha^ rapaziada e pobretões immundos,
seguião pelas ruas os comprados gritadores, que provocavão o rizo.
E que fazia a Tropa? era fechada nos seus Quartéis! O Senhor
Infante D. Miguel tinha jurado obediência e reconhecimento a seu Au-
gusto Irmão, o Senhor t). Pedro 4.°, Legitimo Rei, e á Carta, em Vi-
ènna d'Austria, e o mesmo jura em prezença das l>ortes. ao assumir
a Regência. Começou a ordenar, e a decretar com a formula d'EIRei.
Passados tempos apparece huma nova fraze de rubrica Real, em
Diplomas que exprimião a desti-uição da Legitimidade do Rei, e da
(]arta! Derrepente salta se a denominação de Regente, sem a clausula
do nome do Rei, e de novo tornasse a uzar da formula Infante Re-
gente em nome d'El Rei. E que mostra isto? que S. A. está coacto
por hum Ministério ti-aidor!!! Não se trata dos actos praticados por
S A. até ao dia 25 dWbril passailo, em que por virtude do poder de
Regente, em nome d'el Rei, decretou: mas depois, em que se conlão
as infracções pelos actos dimanados do Governo, devem considerar-se
irritos todos estes Diplomas, porque se achão contaminados de con-
tradictorios princípios, e S. A. considerado como coacto ti illudido por
huma facção, que o torna aos olhos da Nação e do mundo, como per-
juro.
O 5." Ratalhão protesta o maior respeito a S. A., como lugar Te-
nente d'el Rei, mas rec(mhecendo impotente a vontade de S A., e tir-
me nos sentimentos e no seu jiiramenlo, protesta mantel o, e por con-
sequência defend<M^ a Legitimidad.'. do senhor D. Pedro, e da Carta.
A municipalidade d'Angra não só imitou, mas até excedeo os a-
ctos de rebeldia, praticados por outras de Portugal, aclauiando no dia
18 do próximo pretérito mez de maio, o senhor Infante Rei absoluto,
e declarando não ter reconhecido outro por seu legitimo Rei, desde a
morte de seu Augusto Pai!! Este criminoso procedimento foi origem
doutros, que exigião providencias oi)portunas, e foi por isso, que o
formas, leis, e iu.stiga.— Ein Londres liOrd Grev lie canalha aos olhos dos filhos
hiistardos do Réi: em Franca MM. Laflitc, Lafuyèite, o Marechal de França Clausel,
sãosa/ís culottes, aos olhos dos Doulrinarios, e no conceito de nossos Pangudos,
i|uetu pugna francamente pela Carta, atropelada nas ilhas, lie republicano, ou pe-
lo menos. . .Miguelista! !
(1) Regeneradores houve, Abhades, Desembargadores, Diplomatas, Scribas,
Constitucionaes todos de mão cheia (jue tentarão em Londres hum pedido á moda
da quelle que D. .\lvaro mandou fazer em Setúbal! Que lealdade! Oue liberalis-
mo! A senhora D. Maria II deve lembrai--se delles com gratidão!
N.'' 33-Vol. VI — 1885. 5
226 ARCHIVO DOS AÇORES
Batalhão de Caçadores n.° 5 no dia 22 do corrente junlio, depondo o
General, fez substltuil-o pelo Governo da lei (i), que no mesmo dia
foi instalado em Gamara, com a approvação delia, e das pessoas con-
vocadas, qne ali concorrerão. Ali mesmo foi revogado o acto rebelde do
dia 18 do passado, obrado tudo com a maior moderação, assim como
foi com o maior enthusiasmo restaurada a Legitimidade do senhor D.
Pedro rv, entoando se vivas ao mesmo Augusto senhor, á senhora D.
Maria II, e á Carta Constitucional.
Restaurar a Legitimidade do senhor D. Pedro 4.°. e defender n
Carta por elle outorgada d Nação, forão os motivos, que d( terminarão
o 5." Batalhão, e serão os mesmos que hãode justificar para com o Rei.
a Nação e o Mundo, perante os quaes protestão não fidtar ao seu ju-
ramento e derramar a ultima gota de sangue, em defeza do Rei ju-
rado, da Pátria, da Religião e da Carta. Jozé Quintino Dias, Gomman-
dante do 5.° de Caçadores.
N.° 20
11.*"^ senhor. Tendo a honra de lhe remeter hum exemplar do
annuncio, que foi alTixado nos lugares públicos desta Cidade, e dos
motivos que teve o Batalhão de Caçadores 5 a meu interino comman-
do para os acontecimentos, que aqui tiverão lugar nos dias 21 e 22
do corrente mez, tudo para sustentar os inauíTeriveis direitos do nosso
Soberano o senhor D. Pedro IV e suas determinações, cujo Manifesto
V.^ S.* fará aflixar no Quartel do Destacamento do nosso Batalhão,
que se acha nessa ilha. Deos guarde a V.^ S.** Quartel em Angra, 28
de junho de 1828. 111.'"° senhor Vasco Ricardo Luiz de Sequeira. —
Jozé Quintino Dias, commandante do 5." de Caçadores.
(1) Este fioverno fui insUilailo na conformidade da Lei de 12 de dezembro de
1770, que regula o modo de substituir interinan)ente a aulhoridade dos capitães
Generaes
Em 28 de agosto de 1828 e a rogo da municipalidade d'Angra juntarão-se
mais dous meml)ros a esle governo, que lorão, Quintino, e Ornellas.
Tendo desembarcado na ilha pouco tempo depois o Brigadeiro Deocleciano
Cabreira, esle governo julgou dever ceder a prezidencia a esle General, e alliviar
os dois membros mencionados das funcgões do governo.
Este mesmo Governo foi em o de Outubro do dilto anno substituído por liu-
ma Junta Provizoria eleita peia Gamara e governant^a, da qual foi prezidente o
Brigadeiro Deocleciano Gabreira, e membros o Provizor Ferraz, e o Goronel Tor-
res.
Esta Junta a rogo do Coronel Torres creou o monstro das secretarias d' Esta-
do para fazerem o que ate ali fazia hum só secretario, o que loi motivo de grandes
debates e disseni;ões. Esta Junta que tinha a legitimidade de huma eleição regu-
lar, foi dissolvida por iiuma chamada Carta Regia expedida pela regência de Lon-
dres, e substituída por hum Capitão General . . . !
Esle Capitão (íeneral morreo ás mãos da Regência do Rio de Janeiro, e esta
Regência foi diluída por hum decreto de 3 de .Março de 1832.
AHCHIVO DOS AÇORES 227
N." 21.
He outro igual ofíicio ao commandante do Destacamento composto
(las (luas companhias que se achavão na ilha de S. Miguel, e vários
outros olFiciíís para as dilTerentes ilhas dos Açores, aos oíTiciaes e olfi-
ciaes inferiores, (]iie nellas se achavão, tudo sobre o mesmo objecto.
(Aqui termina o citado Opúsculo).
{Mota, A,)
Relação das pessoas que firaram pronunciadas na devassa a que se procedeu como
adherentes á causa do infante D. Miguel.
"Luiz Meirelles do Canto, o ex-governador Manoel Vieira d'Albuquerque,o ex-
fíoveriiador do bispado dr. Fructuoso José Ribeiro, Roberto Luiz de Mesquita, João
Sieuve Sejíuier, e Ir. José do Livramento. Amnistiados os seguintes: Luiz Pache-
de Lima, Bento de Bettencourt Vasconceílos, Manoel de Lima da Gamara, Affon-
so José Maria, Manoel J')sé de Castro, xManoel Tiiomaz de Bettencourt, Mallieus
Pamplona Maciíado, José Molles Vieira, Matlieus Moniz Pacheco, Jeronvmo Mar-
tins Pamplona, Caetano Paulo Xavier, Silvestre Moniz Pacheco. António Isidoro
de Moraes Ancora, Manoel José Coelho Borges, João Pedro Coeliio Machado, Pa-
iricio José Abranches, ir. João da Purihcação, padre Francisco António (roíivei-
ra, dito José iNarci.so Coelho, dito Manoel Correia de Mello, dito Pedro José Toste,
dito António Pedro Godinho, Francisco de Paula Machado, padre José Luiz, dito
José da Bocha Compasso, dito Francisco Martins, fr. Matheus d'Ave .Maria, fr.' João
CJimaco, fr. Sebastião, Luiz José Coellio, Joaquim CoeNio da Silva, José Joaquim
Teixeira, António FraiKisco da Rocha, João Tavares d'Almeida, Pedro José Pa-
(•lieco, José Caetano, da Terra-Chãa. João Moniz Corte Real, Estevão Pacheco e seu
irmão Luiz Pacheco, António Moniz. Barreto do Couto, Jaciniho Carlos Mourão,
padre .Manoel Joaquim FernamUíS, José Augusto Cabral de Mello, Francisco de
Paula da Cunha, Ignacio José Pinheiro, tr. António de Pádua, o vice-vigario Sil-
vestre Pereira Fernandes, padre Marianno José Rodrigues, Luiz Gomes Pamplo-
na, Joaquim Homem, Joaquim José d'Aímeida, Jerónimo José Toste.
(F. F. Drummond— .4H«aís da Ilha Terceira, T. IV. p. 3W).
(IVota B).
Relação das pessoas que assignaram o auto d'acclamarão de D. Pedro IV e D. Ma-
ria II em Angra; 22 de Junho dê 1828.
"Alexandre Martins Pamplona, Francisco de Menezes Lemos e Carvalho, mo-
(•0 íidalgo da casa real, José Maria da Silva Carvalho, Francisco Moniz Barreto
do Couto, moço hdalgo, e por accrescentamento fidalgo escudeiro da casa real.
O thesoureiro mor João José da Cunha Ferraz. Francisco Eleuterio Lobão Merens
e Castro, tenente do batalhão de caçadores n." 5, António Homem cia Costa No-
228 ARCHIVO DOS AÇORES
ronha, Qdalgo cavalleiro e 1*. tenente do batalhão de artilheria, José Quintino Dias,
capitão de cagadores do 5.°, Pedro Homem da Costa Noronha, fidal<2o da casa
real, tenente coronel do batalhão n." 1, António da Fonseca Paim da Camará, fi-
dalgo da casa real e capitão reformado, convocado. Theotonio de <.'riiellas Bru-
ges, fidalgo cavalleiro da casa real, José Maria de Carvalhal da Silveira, fidalgo
cavalleiro da casa real, António Cardoso Sousa e Liz. alteres do 3.° de caçado-
res. O contador geral Joaquim Bernardo da Fonseca, Matheus de Menezes Lemos
e Carvalho, António José de Vasconcellos, alferes do n.° 5, Manoel Homem da
Cosia Noronha, fidalgo da casa real, Manoel Jouf|uim Noíiueira, António Moreira
da Silva, negociante, Luiz de Barcellos Merens Lobo, 2." tenente de artilheria do
batalhão d'Ángra, Francisco Leite Botelho de Teyve. fidalgo cavalleiro da casa
real, Joaquim Pinheiro da Silva, José Theodoro Coelho, Diniz Teixeira de Sampaio,
administrador do correio e ajudante dordenanças, Bernardo Moniz Barreto do
Couto, moço fidalgo, accrescenlado ao de hdalgo escudeiro da casa de Sua Ma-
gestade, Félix José da Costa, segundo escripturario da contadoria geral da junta
da fazenda pubtica destas ilhas, António Sebastião Espínola Homem, major com-
mandante dos fortes da ilha de S. Jorge, presentemente n'esta cidade, Cyprianno
da Costa Pessoa, Francisco de Paula da Costa, João Moreira da Silva, aíferes de
caçadores n.» l da 2." linlia, Francisco José Teixeira, praticante da contadoria da
junta da fazenda, Matheus Homem Borges, fidalgo cavalleiro da casa real, Ma-
theus João de Bettencourt de Vasconcellos, fidalgo cavalleiro da casa real, José
Hilário Ameno Lopes, ofllcial da secretaria do governo, Luiz José de Vasconcel-
los, nogocianie da praça d'esta cidade, António Lúcio Duarte dos Heis, o briga-
deiro Vital de Beltencour de Vasconcellos e Lemos, Vicente Pedro de Korth, ci-
rurgião d'esta camará, Fernando de Sá Vianna. Joaquim António de Oliveira, Jo-
sé Bodrigo d'Almeida, coronel engenheiro, António Leonardo Piívs Toste, Fran-
cisco José Balieiro, escrivão e tabellião de notas, Simão de Carvalhal da Silvei-
ra, fidalgo cavalleiro da caza real, António Plácido de l5t'ttencourt Lemos, Nico-
lau Caetano de Bettencourt Pitta, medico da camará, Joaquim José da Silva, Luiz
António Pires Toste, Alexandre d'01iveira, Fernando Joaquim da Silva e Bocha.
José Augusto Cabral de Mello, secretario da junta do paço, o cura António Bote-
lho de Sampaio, Joaquim de Menezes Vasconcellos, guarda-mór da saúde.»
(F. F. Bvmnmond—Annaes da Ilha Terceira. T. IV. p. 345).
Auto de Vereação do dia 15 de Julho de 1828.
No anuo do nascimento de nosso Senhor Jesus Cliristo de mil oi
to centos e vinte oito aos qninze dias do mes de Julho do diito anm»
n^esta Cidade de Angra da Ilha Terceira, e na Salla da Camará d'es-
ta mesma Cidade aonde se achavão juntos em Vereação o Juiz pella
Lei Presidente, Vereadores, e Procurador do (Concelho, e mai> Olli-
ciaes da mesma Camará abaixo assignados se procedeo ã vereação do
modo seguinte:
N'esta Vereação convocada extraordinariamente para o único lim
de se abrirem os Diplomas, que pella Regência do Reino se lhe diri-
girão na Fragata Princeza Real, hoje aportada a esta Ilha se lerão ef-
fectivamente "três Officios do Ministério da Marinha, e Ultramar data-
dos de dezassele de Junho ultimo, acomiianhando outras tantas Car-
ARGHIVO DOS AÇORF.S 229
tas Regias, expedidas na mesma data todas tendentes á partecipação
feita pello Sereníssimo Senhor Infante Regente a esta Camará de que
havia sido servido o mesmo Sereníssimo Snr. Despachar para Gover-
nador, e Capitão General dVstas Ilhas ao Yíce-Ahiiirante Henrique da
Fonseca de Souza Prego, que se acha a bordo da mesma Fragata, or-
denando se lhe desse a posse deste Governo: (t que tomando a Camaia
na devida consíderagão, e respeitando quanto deve. o Real Nome do
Sereníssimo Senhor Infante, DeliL)erou todavia, que visto ter no dia
vinte dois do referido mez de Junho em acto solenme praticado n'es-
ta mesma Camará, perante a Nobreza, Clero e Povo depois de repu-
tada por inteiramente coacta a vontade de Sua Alteza, que não podia
livremente opperár, segundo manifestamente se provara dos actos pra-
cticados contra a legitimidade do nosso único Soberano o Snr. D. PE-
DRO IV, a quem o mesmo Sereníssimo Senhor Infante tinha solem-
ne, e espontaneamente reconhecido, e jurado: tendo conseguintemen-
te a mesma Camará, Clero, Nobreza, e Povo. protestado de novo sus-
tentar íllesos os Direitos do mesmo Augusto INlonarcha, e de Sua Ex-
celsa Filha, e nossa Rainha, a Senhora D. MARIA II, não pode esta
Camará considerar as mencionadas Cartas Regias, senão como deri
vadas da mesma decidida coacção, visto que em todas ellas. e nos mes-
mos avizos que as acompanhão não apparecem os termos iiecessarios.
que expressamente determina o Art. 98 do Cap. 5.° da CARTA CON-
STITUCIONAL, onde se ordena, que os actos da Regência, e do Re-
gente erão expedidos em nome d"EI Rey nas palavras=Manda a Re-
gência em Nome do Rey= Manda o Regente em Nome do Rey = De-
terminação esta, que o mesmo Sereníssimo Senhor Mandou religiosa-
mente observar no seu Decreto pello qual estabeleceo os formulários
de todos os Diplomas, e correspondências OlTiciaes: pelo que a Cania-
ra repetindo os protestos de respeito as ordens df) Serenis.>ímo Senhor
Infante, Regente do Reino, em Nome dEI Rey. julga não dever acceí-
tar, como não acceita o referido General, deixando assim de cumjjrir
pellos únicos dittos motivos as referidas Cartas Regias na certeza em
que firmemente está de que a vontade do mesmo Sereníssimo Senhor'
continua a estar, como até então inteiramente constrangida, e violen-
tada: por isso (jue não he de presumir, que a mente de Srra Alleza
não seja outra senão a do crrmprinrento da nresnra CARTA CONSTI-
TUCIONAL, e Determinações expr^essas d"El-Reí o Serrhor Dorrr PE
DRO IV. a quem todos jm\amos defender; e tendo sido esta Delíl)era-
ção importaiile tíimada d"accor'do com o Ex "'° Gover-no Interino, com
quem esta C.iinara acabou de confei-enciar, se ordenou fosse remeti-
do ao mesmo l',x."'*' Governo copia aulhentica d"este Arrlo. para serr
devido conhecinnMito respondendo se outr-o sim ao Sereníssimo Senhor-
Infante Regente inviando-se-lhe Copia d este Acor'dam. o (jiie logo se
practicou, "e se deo por conchrída esta Ver-eaçam, que assignaram os
vogaes presentes em Camará perante mim Manoel José Rorges da Cos-
230 ARCHIVO DOS AÇOHES
ta Escrivam Proprietário ila Camará que o escrevi — Pamplona — Car-
valhal— Canto — Carvalho — António de Sousa — Manoel Martins.
E logo depois de encerrado o Anto supra se notou mais nas men-
cionadas três cartas Regias a falta de Referendas do Ex.'"° Menistro
da Repartição respectiva, circunstancia, tanto essencial, que no Art. JOá
do Cap.. O da CARTA CONSTITUCIONAL se Determina expressamente
(|iie não tenham execução os actos do poder executivo, que não forem re-
ferendados, ou assignados pellosMenistrosd"Estado, o que mais corro-
bora a deliberaçam que n'esta Camará se acabou de tomar, e com es-
te additamento assignaram de novo os mesmos Officiaes perante mim
Manoel José Borges da Costa, Escrivam Proprietário da Camará que
o escrevi — Pamplona— Carvalhal — Cauto — Carvalho — António de Sou-
sa—Manoel Martins.
(Este e o se^'uir)te auto são extraliidos de um opúsculo em 8.°, sem titulo,
Aiigi'a, Imp. do Governo).
Auto da nomeação da Junta Provizoria; 5 d'Outubro de
1828.
No anuo do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oi-
to centos e vinte oito aos cinco dias do mez de Outubro do ditto an-
uo n"esta Cidade dWngra da Ilha Terceira, e Salla das Vereações es-
tando reimidos o Juiz pella Lei Presidente, Vereadores, e mais OíTi-
ciaps abaixo assignados para o fim de dar-se cumprimento á Portaria
do Ex."'° Governo da data dontem se pi^ocedeo á nomeaçam das pes-
soas, que devem compor a Junta Pkovi>oria do Governo d 'esta Capi-
tania, para n'ella luanter os Direitos inauferiveis d'El-Rey o Senhor
1). PEDRO IV, guardar e fazer guardar as instituições pelo Mesmo
Augusto Senhor concedidas á Naçam Portugiieza; e se ellegeram por
unanime voiitnle ao Ex.'"° Brigadeiro Deocleciauo Leam Cabreira, Ge-
neral das Armas d'esta Província, ao Reverendo Thezoureií^o Mór. João
José da Cnnha Ferraz, e ao 111.'"° Coronel de Cavallaria José .Vntonio
da Silva Torfes, ficaiulo assim satisfeita a Determinaçam do Ex."*" Go-
verno, e prehenchidas as medidas de que he precizo lançar mam nas
actuaes circunstancias, em ipie se carece d'um Governo, que possa
dispor com toda a superioridade sobre as differentes administrações
Publicas d'esta Província, circumstaucia, (jiie não era coiupativel com
as attribuições do Governo Interino, que a Lei chama na falta dos Ca-
pitães Generaes. (]om o (pie se deo por íinda a Vereaçam, que todos
assignaram pei^anle mim Francisco de Lemos Alvares, Escrivam aju-
danh» da Camará que o e.screvi. Pamplona — Carvalhal — Carvalho.
ARCHIVO DOS AÇORES 231
Representação da camará d' Angra a el-rei D. Pedro, dan-
do-lhe parte de se achar acclamado n'esta ilha e pe-
dindo-lhe soccorros; 8 de setembro de 1828.
Senhor. A camará da muito iiohre e sempre leal cidade d"Angra
da ilha Terceira desejando encontrar o momento de poder dirigir aos
pés do eminente throno de V. M. I os puros votos da mais decidida
fidelidade á soberana pessoa de V. M. I. aproveita a presente occa-
sião para cumprir este importante devei".
Debalde, Augu>to Senhor, uma facção rebelde, perjura aos rele-
vantes benefícios de V. M. 1. conseguiu com a protecção do ex-capitão
general Manoel Vieira d"Albuquerque Touvar acciamar insidiosa tu-
multuariamente n'esta ilha, rei dos portuguezes, o Sereníssimo Sr. In-
fante D. Miguel, no dia 18 de maio do presente anno: debalde o mes-
mo general p"Z em pratica todos os meios de approvação pai-a agri-
lhoar os fieis e gratos cidadãos, porque estes animados dum verda-
deiro pratriotismo, e apoiados pela força do benemérito batalhão de
caçadores n." ã, arrostando todos os perigos, lançaram [)or terra, no
sempre fausto dia 22 de junho, aquella perjura facção, restaurando os
preciosos e inauferíveis direitos do melliof dos Monarchas, V. M. I;
protestando de novo derramar seu sangue em defesa da legitinsidade:
e sendo esta camará então chamada pela nenhuma confiança da que
existia no acto da insidiosa acciamação, todos os nossos desvellos se
tem encaminhado a sustentar a todo o custo, e mesmo ao de nossas
próprias vidas, se necessário fôr, a legitima authoridade de V. M. I.
um partido não pequeno, que não ha sido possível deslruir-se. tem as-
saz desaçocegado e>te [)aiz, e [)osto em contingência a imporlaute o-
bra em que nos empenhamos: porem os esforços (|ue a fidelidade nos
inspira, e com que a justiça da causa nos reanima, tem felizmente
prevalecido aos infames piojectos de rebellião; e confiados na Divina
Providencia que havemos de obter sobre a facção usurpadora a mais
completa victoria.
Digne-se V. M. 1. acceitar benignamente nossos sinceros votos, e
tomar esta ilha debaixo de sua poderosa, e immediata protecção, con-
cedendo-nos alguns soccorros, principalmente uavaes.que possam pôi-
uos a salvo das hostilidades, que do malfadado Portugal se nos podem
dirigir, e de que talvez sejamos brevemente aconniiettidos. Os Angren-
ses, Senhor, não reconheceiiio jamais por seu Sobei'ano outros, que
não sejam V. M. 1. e sua augusta descendência, e nesta firme resolu-
ção não duvidam que a [)aternal [trovidencia de V. M. I. os ha de soc-
corier, e amparar. A preciosíssima vida de V. M. I. Deus conserve
por felizes e dilatados annos para ventura e gloria dos seus fieis súb-
ditos.
(Gamara d'Angra em 8 de setembro de 1828. Alexandre Martins
!232 AHCHIVO DOS AÇOHES
l^amplona Corle Real, Francisco de Menezes Lemos e Carvalho, José
Maria de Carvalhal, José Maria da Silva e Carvalho.
(F. F. Driímmond— i//««<^.v da Ilha T<rceira, T. IV, p. 347-348).
Officio da Junta Provisória ao comm andante da fragata
Izabel.
Sentindo (jue o estado de saúde de V. Ex.'' não permittisse o po-
der desembarcar, como esperávamos, pelo sen olTicio datado de hon-
tem, sendo-nos poi' iss(j privada a conferencia qne nos convinha tèr
com V. Ex.^ relativa aos negócios d esta ilha, tendente á manutenção
dos direitos do Sr. D. Pedro IV, cumpre-nos dizer a V. Ex.^ que é de
abs(jluta necessidade, que o sr. Brigadeiro Deocleciano Leão Cabreira
desembarque n'esta ilha para tomar o conmiando d'esta capitania dos
Açores, como se acha destinado pelos Ex.""^* Sr. Marquez de Palmella,
e Visconde de Itabayana, ficando ao seu arbitrio a esc(jlha de quatro
ou cinco olíiciaes dos que se achun a bordo d'essa fragata que le-
nham mais conhecimento d'engenharia e artilheria etc.
(F. F. Drummond — Annaes da ilha Terceira, T. IV, p. 349.)
Copia da ordem do dia 5 d'outubro de 1828 em que se a-
cliam transcriptas as correspondências officiaes a res-
peito dos acontecimentos que tiveram lugar no dia 4
do dito mez e anno.
E' tão grande a satisfação de s. ex." o sr. general das aiinas (Tes-
ta capitania que elle não pode um só momento retardar se em fazel-a
liublicar, jxdos felizes successos acontecidos ik» dia dhontem 4 do cor-
lente pelas o hor-as da tarde, no Pico Velho, a três quartos de legoa
distantes da villa da Praia, d'onde se achava a sempre leal tropa do
5." batalhão de caçadores, guarnecida com duas peças d"artilharia, e os
senhores olíiciaes de differentes corpos, debaixo (lo commando do te-
nente coronel o sr. José .\ntonio da Silva Torres, com o maior deno-
do, bateran) os rebeldes inimigos da legitimidade do melhor dos monar-
chas o Sr. D. Pedro IV, cujos inimigos, a bem da sua rebeldia, são
abandonados d'um Deus (|ue sempre ou cedo ou tarde castiga os cri-
mes, pois que sendo tão grande o numero d'estes inimigos são venci-
dos, mortos e dispeisados por um Ião pe(iueno nmnero de cliristãos
ARCHIVO DOS AÇOKES 233
Heis. S. ex/ publica hoje mesmo na sua avançada edade, cangado e
ferido pelos combates a que teve a honra d\issistir no Rossillão e guer-
ra peninsular, sentir neste momento tornar-se juventude e constância
com que n'aquelle tempo soube combater contra os inimigos de sua
cara pátria: envejando o comportamento brioso d'estes soldados, a quem
muito elogia, e agradece os serviços feitos ao nosso legitimo monarcha
(is quaes lhe fará presente em (jccasião opportuna. Não se satisfaz s.
ex.'^ em fazer publica a sua satisfação, quer também que n'esta ordem
se transcreva a carta oliicial, que lhe foi entregue esta noite, pelas
três horas, pelo leal juiz por Bem da L. na villa da Praia, que é do
theor seguinte:
«III.""" e ex.""" sr. — Tenho a honra de levar ao conhecimento de
V. ex.*, que perto das o horas da tarde encontrei os rebeldes no pi-
co Velho, três quartos de legoa distantes da villa da Praia. occupand<)
três fortes posições. Foram logo attacados em cinco minutos; depois
de verificada a sua retirada em perfeita debandada na direcção, se-
gundo me consta, dos Biscoutos, pela estrada de Villa Nova. Constan-
do-me que o Almeida e o Moniz embarcaram na direcção do Porto Ju-
deu. É do meu dever dizer a v. ex.'^ que é inexplicável o bom com-
portamento, e bravura de todos os indivíduos debaixíj d(j meu com-
mando. Os rebeldes deixaram sobre o campo alguns mortos, e até
mesmo dentro de casa donde fizeram fogo contra. Ao romper do dia
entrei na villa da Praia, onde descancei algumas horas, e depois veri-
fiquei a minha contramarcha pelos sitios que julguei mais convenien-
tes. Mais se me reuniram o alferes Guedes, e Villares, assim como
vinte e tantos soldados, que os rebeldes deixaram abandonados na vil-
la da Praia. O portador deste é o sr. juiz pela ord. da dita villa, que
pode dar a v. ex.* muitos esclarecimentos, que eu por falta de tempo
deixo de referir n'este oíTicio. Na tropa do meu commando não hou-
veram feridos, nem mortos ou extraviados. Deos guaide a v. ex.'' —
Quartel no campo junto da villa da Praia, 4 d outubro de 1828, ás 10
horas da noite. 111.*"° e ex."'° sr. Deocleciano Leão Cabreira — José An-
tónio da Silva Torres, coronel de cavallaria.— P. S. Nas posições ap-
pareceram mais de dois mil homens e, segundo me dizem, existia o
duplo reunido na villa da Praia.
(F. F. Drummond — Aíinaes da Ilha Terceira. T. IV, p. 349-350).
Decreto da junta provisória declarando ser a Terceira o
único ponto aonde se sustentavam os direitos d'el-rei
D. Pedro IV; 28 de outubro de 1828.
A junta provisória encairegada de manter a legitima authoridade
N." 33— Vol. VI— 1885. 6
234 ARCHIVO DOS AÇORES
(Vel-rei o Sr. D. Pedro IV tendo em vista a occupação da sede do rei-
no de Purtngal, e (jue não existe em território algum da Europa, e do
mar Atlântico outro governo portuguez: declara e determina, em no-
me do mesmo Augusto Senhor que esta cidade dAngra é a sede do
governo dos portuguezes. legitimamente authorisado, para sustentar
os direitos do Sr. D. Pedro IV e da Senhora D. Maria, e (jue assim
deve ser contemplado, em qnanto senão estabelecer em Portugal o le-
gitimo governo do mesmo Augusto Senhor. As authoridades a quem
competir assim o tenham entendido, ciunpram, e façam executar, e o
secretario dos negócios interinos faça dirigir copia d'este decreto ás
mais secretarias, e authoridades, na forma do estylo. Angra 28 de ou-
tubro de 1828. Deocleciano Lnão Cabreira. José António da Silva Tor-
res. Referendado: Alexandre Martins Pam[)lona.
(F. F. Drummond — Annaes da Ilha Terceira, T. IV. (». 3o I).
Títulos da cidade d" Angra: 28 de outubro de 1828.
Tendo sido esta cidade condecorada com o titulo de — Muito no-
bre e sempre leal cidade d'Angra — pelos feitos heróicos praticados
por seus fieis habitantes na restauração de Portugal em 4641. e ten-
do outro sim estas ilhas sido declaradas adjacentes ao reino de Por-
tugal por alv. de 26 de fevereiro de 1771, e ultimamente contempla-
das como provinda do reino. |. ^.^ art. 2.'', tt.° 1.'^ da carta consti-
tucional: Ha por bem esta junta provisória, encarregada de mantei' a
legitima authoridade d'el-rei o Sr. D. Pedro IV, declarar em nome do
mesmo Augusto Senhor, que todas as nove ilhas dos Açores são uma
só e única província do reino, e que esta cidade d'Angra é a capital
da província dos Açores. As authoridades a quem competir assim o te-
nham entendido, cumpram e façam executar: e o secretario dos negó-
cios interinos faça dirigir copia d'este decreto ás estações competen-
tes e authoridades na forma do estylo. Angra. 28 doutubro de 1828.
Deocleciano Leão Cabreira, João José da Cimha Ferraz, José António
da Silva Torres, Referendado: Alexandre Martins Pamplona.
(F. F. Drummond— Awwftcí. da Ilha Terceira, T. IV. [>. 352).
AHCHIVO DOS ACOHES 23^
Carta do marquez de Palmella ao general Deocleciano
Leão Cabreira, presidente da junta provisória; 31 d'ou-
tubro de 1828.
III.'"" tí ex.""" sr. Apressu-iTití a expedir a chalupa inglesa Sleif, a
tini de assegurar a v. ex.'^, para o fazer presente aos senhores do go-
verno, que estou conjinitainente com o senhor ministro do Brasil n'es-
ta corte, fazendo os maiores esforços para lhes enviar quanto antes a
tropa, e mais soccorros de que necessitam, e espero que os ditos soc-
corros possam sahir de Falmoiith d'entro de 8 dias ao mais tardar: en-
tretanto estou persuadido, de que v. ex.^ e a brava guarnição do seu
1'onmiando farão, no caso de serem attacados, aquella deíeza que se
deve esperar de gente tão leal e tão briosa, lembra ndo-se da impor-
tância de que será para a causa da Senhora D. Maria II, a conserva-
ção da ilha Terceira: e que no caso de não poderem obstar a um de-
sembarque de forças superiores, terem toda a cautella de se fornece-
rem com munições, e provimentos sufficientes na fortalesa de S. João
Baptista, para sustentar um longo assedio, e dar tempo a que se ex-
peçam os soccorros, que foi absolutamente impossível enviar com maior
promptidão.
Aproveito esta occasião para lhe remetter as duas cartas juntas
do secretario do governo d^essa ilha, em cuja continuação de viagem
até o Bio de Janeiro, me pareceu desnecessária, depois de se haver
effeituado a total abdicação do Senhor D. Pedro IV; e da remessa de
(tujos ollicios eu mesmo me encarrego. Deus guarde a v. ex.^— Lon-
dres. 31 doutubro de 18-28. Illm.'' e exm.° sr. Deocleciano L-^ão (ca-
breira.^=Assignado, Marquez de Palmella.
(T. F. Drummond — Animes da Ilha Terceira, T. IV, p. :Joá-lio3).
Officio do marquez de Palmella ao commandante do bata-
lhão de caçidores n." 5, enviando a bandeira que S.
Majestade havia bordado por suas próprias mãos;
24 de abril de 1829.
Sua Magestade a Bainha, minha senhora, tendo na mais alta con-
sidt^ração os importantes serviços, que ha feito o batalhão de caçado-
res n.° 5, de que v. m.'^" é digno commandante, portandose com o
brio e denodo, que desde longo tempo o caracterisam, e dando o mais
nobre exemplo de fidelidade á ligitima soberana, (juando desgraçada-
mente uma parte da força armada seguiu o partido da rebeUião: Foi
236 ARCHIVO DOS AÇORES
servida dar ao dilo corpo o mais raro testemunho do grande apreço,
que faz de tão assignalados serviços, enviando-lhe uma bandeira, em
cuja bordadura trabalhou com suas próprias e regias mãos: Dom sin-
gularissimo, e nunca feito até agora. Sua Magestade espera que v. m.*^''
faça conhecer ao valente batalhão de caçadores n.° 5, que a mesma
Augusta Senhora lhe faz a maior honra que pôde fazer-se, e que es-
ta bandeira, monumento da Regia Munificência, e do mérito sobre que
ella se empregou, deve servir-lhe de incentivo para continuar em seu
digno porte, seguindo como até agora, a vereda da honra e do dever.
O que dordem de Sua Magestade communico a v. m."^*" para sua in-
telligencia e satisfação, e para que seja publica aos olíiciaes, oíTiciaes
inferiores, cabos, anspeçadas e soldados do batalhão de caçadores n.°
o— Deus guarde a v. m."— Londres, em 2i de abril de 1829. (Assi-
gnado) Marquez de Palmella.
(F. F. Dnimmoná-Ammes da Ilha Ttrceira, T. IV, p. 353).
Carta regia porque se houveram por acabadas as fun-
cções da Junta Provisória, e foi nomeado o conde de
Villa Flor capitão g-eneral destas ilhas dos Açores;
5 de abril de 1829.
Presidente e mais membros da Junta Provisória do Governo da
ilha Terceira: Eu a Rainha vos envio muito saudar como áquelles que
prezo. Sendo conveniente reunir em uma só pessoa o governo e ad-
ministração d'essa ilha, e das mais dos Açores cujos habitantes forem
reconhecendo a minha ligitima authoridade. para assim dar todas as
providencias, que as actuaes extraordinárias circumstancias exigirem
para bem de meu real serviço, com aquella energia e rapidez sem a
qual as mais acertadas se malogram: Hei por bem dar por acabadas
as funcções d'essa benemérita Junta, nomeando, como tenho nomea-
do, ao conde de Villa Flor, par do reino e marechal de campo de
meus reaes exércitos, para governador e capitão general das mesmas
ilhas. E por esta occasião sou servida declarar-vos que terei sempre
mui presentes em minha real consideração os relevantes serviços, a-
crisolada lealdade, e constância admirável com que os distinctos mem-
bros d'essa Junta se houveram em tão criticas, e singulares circum-
stancias. para os remunerar, distinguir e honrar como merecem. Aos
públicos empregados que tem servido sob as vossas ordens contem-
plarei também, segundo o seu zelo e merecimento, e ao governador e
capitão general, que faça subir á minha real presença a relação dos
seus nomes, empregos e serviços para os remunerar. O que me pa-
ARCHIVO DOS AÇORES 237
rece participar-vos para vossa intelligencia e devida execução. Escri-
l)ta no palácio de Laleliam aos 5 dabril de 1829. (Assignado) Rainha
com guarda. Para a Junta Provisória do governo da ilha Terceira.
Marquez de Pahiiella.
(F. F. Drummond — Amiaes da Ilha Terceira, T. IV. p. 35i.)
Esfa Carta só chegou a Angra, com o Conde de Villa Flor no dia 22 de ju-
nho de 1829.
ACTA N.'' 162.
Resoluções do Governo na Sessão de 13 de Maio de 1829.
He declarado, de grande Gala o dia i6 do corrente, por ser aquel-
le em que na Cidade do Porto, juntarão mais hum titulo á sua Gloria,
os fieis Defensores da Legitimidade, e da CARTA, reagindo os Indis-
putáveis Direitos de S. M. o Senhor D. PEDRO Imperador do Brasil,
como Rei de Portugal, por hum rasgo da mais acrisolada Fidelidade.
Foi aprovada a proposta do E\."'" Snr. Torres, [lara que as indi-
cações, que não forem urgentes não sejão discutidas senão em Meza
plena.
Confirmadas, e mandadas executar as Sentenças dos Conselhos
de Guerra, de Joaquim Francisco Casemiro, Alferes dlnfanteria N."
23: e Ignacio Godinho, Soldado do Batalhão d"Artilheria de Linha does-
ta Província.
Antf)nio Ramos da Silveira Coutinho, passa a ter 10^^000 rs. meu
saes de gratificação, durante os trabalhos em que se acha ocupado na
casa da Moeda.
Declara-se que o Ex."'° Secretario da Repartição da Guerra não
assistio ás Sessoens de 9, II, e 12 do Corrente.
Vários requerimentos forão resolvidos, e seguirão o seu expe-
diente.
Aprovada com as rubricas dos Ex.""'^ — Cabreira — Ferraz — Tor-
rei— Ornellas— Noronha -Alexandre Martins Pam[)lona.
Estas actas foram igualmente publicadas na Impressão do Governo em An-
gra, Anno de 1828; opúsculo de 52 pag. In 8.°. Eliminaram-se aquellas cujo as-
sumplo,de mero expediente, poueo interesse teu). O exemplar que temos presen-
te está troncado e só começa na pagina 9 com a arta 160.
238 AHCHIVO DOS AÇOKES
ACTA N.^ 164.
Resoluções do Governo na Sessão de 15 de Maio de 1829.
Tendo sido notados destinctos na Acta N.° 86 de 4 de Fevereiro
do corrente anno, os dias 22 de Junho, e 4 d"Outubro do anuo pró-
ximo passadi) de 1828; são declarados de grande Galla; aquelle por
ser o Anniversario mais glorioso para esta Ilha, seus íieis habitantes,
e valoroso Batalhão de Caçadores iN.° 5, que esmagando numa facção
usurpadora dos indisputáveis Direitos de S. M. o Senhoi- D. PEDRO
como Rei de Portugal, ousarão reclamar o Legitimo Rei, e o Pacto Sa-
grado, que Liberal nos outorgou: e este pela honra que n'elle adqui-
rirão os mesmos bravos, repellindo huma Cabilda rebelde, e infame,
que tentou de balde supplantar o apuro da firmeza, e Lealdade.
Proceda-se a avaluação do fretamento mensal do Brigue— Faya-
lense -por meio de louvados, tanto pela Fazenda, como pelo Proprie-
tário, sendo o costeio feittj pelo affretado ou aíTretante; devendo quan-
do torne a entregar se o mesmo Brigue a seu dono, ou Corresponden-
te, ser no estado primitivo em que se acha.
Dão-se por findos os trabalhos de que foi encai-i-egada .i Commis-
são Militar; creada em 28 d'abril i)roximo passado, de que he Presi-
dente o Coronel Pedro de Souza Canavarro, subsistindo unicamente
para julgar os rebeldes António Jozé (^oellio, e Francisco de Paula.
Sejão reconhecidos Cadetes, por lerem feito as provanças da Ley,
os Soldados dlnfanteria N.° 21 Caetano da Gama Araújo e Azevedo,
e Eugénio de Villas-boas Ozorio Sarmento.
Vários requerimentos, que forão resolvidos, tiverão o seu destino
competente.
Aprovada com as rubricas dos Ex.'"°'— Cabreira — Ferraz — Torrps
— Ornellas "Noronha— Alexandre Martins Pamplona.
ACTA N." 165.
Resoluções do Governo na Sessão de 18 de Maio de 1829.
A Alfandega desta Cidade, passará a comprar Urzela, o que fa-
ia público por editaes.
Todas as praças que vencem pão. dar-se-lhes-ha em espécie, sem
excepção havendo todo o cuidado em (jue este seja bom.
Dar se-ha hum vintém diário de gratificação a cada praça de prét
ARCHIVO DOS AGOKES 239
dos Artillieiros Sapadores, d'esde o dia da sua ereação nesta Classe.
Aos Meirinlids, e Alcaides emigrados, vindds de Plymouth dêem
se reis >*->000 mtnsaes de subsidios. ficando assim entendida a tahélla
para com elles.
Oimpra-se a Sentença de António José da Silveira. Soldado do
Batalhrio de Caçadores N.° 5. réo de segunda deserção aggravada, e
que se julgou simples, condemnado em dois annos de Calceta.
Ficou sobre a Meza huma Moção do E.\.""' Snr. Ferraz, relativa
aos aboletamentos passados trez dias. e apposentadorias para Otíiciaes.
Resolverão se diversos requerimentos que seguirão o seu expe-
diente.
Aprovada com as ridtricas dos Ex.'""^ — Cabreira— Feri-az — Torres
— Ornellas — Noronha — Ah'xandre Martis Pamplona.
ACTA N." 16ej.
Resoluções do Governo na Sessão de 19 de Maio de 1529.
Lida a moção do Ex."'" Snr. Ferraz, (jue tinha íicadi» sobre a me-
za na Sessão de 18. e em que o mesmo Snr. «allegava em primeiro
higar haverem practicas oppostas á execução de parte do Artigf» li.j
da CARTA CONSTITUCIONAL sobre a garantia da propriedade do Ci-
dadão» por que tendo se posto apposentadorias em varias cazas á or
dem do Governo, os seus proprietários estavão impossibilitados de as
poderem alugar, e alem disso se achavão sem os competentes vales
darrendamento da parte da Fazenda: em segundo que sendo bem co-
nhecidas as poucas proporções dos habitantes desta Cidade, e Ilha. e
o quanto lhes hé gi-avozo o aboletamento por mais de trez dias, pres-
tando para esse effeito camas, roupas, e outros objectos inherentes por
tempo dillatado, e sendo devidas estas prestações aos Militares, se llies
facão á custa da Fazenda: em terceiro (jue constando-lhe acharem se
algumas pessoas sem vales dos efíeitos que tem prestado para o Es-
tado, não obstante o determinado na Acta de 2 do corrente, se lhe
dèern como se ordenou sem despeza alguma das partes: e quarto (pie
se dêem as necessárias providencias, e medidas de policia afim de que
os Militares não tragão bordões, ou casetes de que lizão imcompeten-
temente.
Decedio se quanto ao primeiro artigo. (|ue este objecto estava já
[)rovidenciádo, mandando-se f:izer as avaluações no acto da ap[)osen-
tadoria, ordenando se com tudo agora aos Ministros, que emviem hu-
ma relação á Junta da Fazejida de (piaes são as ap[)Osentadorias. a fim
dos interessados receberem vales como de qualquei' outro Artigo. Re-
240 AKCHIVO DOS AÇORES
tirou os outros Artigos da Moção o Ex.""" Snr. Ferraz: hums por es-
tarem providenciados na Acta de 2 do corrente, e se refletio que às
partes lesadas pertence o recorrer ás Autlioridades, competentes, e o
ultimo por que foi vencido. Mandou-se escrever a reposta do Exm.° Snr.
Tm-res à mencionada Moção di» Exrn." Snr. Perraz a qual hé como se
segue «Respondo á Indicação do Exm." Snr. Ferraz do modo seguinte
«Diz S. Ex."" no I." Artigo, lem-se posto aposentadorias em varias cazas
â ordem doeste Governo, os seus proprietários não as podem alugar
a quem lhes dá aluguel, por que se achão impedidas pella aposenta-
doria, nem tem os vales dos seus arrendamentos. Julgo estas aposen-
tadorias desnecessárias, visto, que estão dois Conventos dos Capu-
chos, e (Capuchas despejados: e por tanto proponho. Primeiro que se
levantem as aposentadorias, não sendo necessárias, e sendo, que se
dêem os competentes vales aos domnos. Segundo. Que se levantem as
Aposentadorias das cazas occupadas por oHiciaes Militares porque aos
dittos dois Conventos, e Thesouro tem deficit. — Respondo — Que S.
Ex.^ sabe muito bem. que o Governo ordenou, (jue as cazas desoccu-
padas fossem alugadas por conta do Estado para n^ellas entrarem os
Olficiaes, cuja determinação está em perfeita armonia com a CARTA
CONSTITUCIONAL, na parte que lhe diz respeito.
Em quanto aos dois Conventos, hum foi arranjado para Hospital
e o outro para praças de prét, e como quer S. Ex.'' mandar para ali
OtTiciaes, quando a Lei lhes mamia dar Quartéis em relação ás suas gra-
duações; Sou por tanto de parecer, que o primeiro Artigo não seja to-
mado em consideração, pela sua imcompetencia.
No segundo artigcj diz S. Ex "" «Não sei que haja Ley, que per-
mitta, o aboletamento por mais de trez dias. e que alem d'este tempo
não sei, que os OtTiciaes possão aboletar-se em Caza do Cidadão, exi-
gindo as suas camas, e as suas roupas, e o mais, que he permittido
pedir, nos dittos trez dias; não sei que o Estado mande dar cama aos
Oííiciaes; pois lhes não dá fardamento; e por tanto he abuso nos Olíiciaes
pedirem o que devem comprar com o seu dinheiro, por essa rasao tem
soldos grandes;e por tanto proponho, que das roupas das camas, e
mais trastes estragados pellos Olíiciaes sejão indemnizados os Cida-
dãos pellos soldos dos respectivos olíiciaes, ou pella Fazenda, quando
se mostre haver esta obrigação.»
Respondo. «Todo o Mundo sabe, qihi as Tropas são sempre abol-
letadas, logo, que sahem dos seus Quartéis tixos, não havendo Ley.
de três ou mais dias, e em quanto as perdas de qualquer Artigo, re-
lativo ao donno da Casa, pertence a este mesmo requerer a sua in-
demnisação, no caso de ser verídica a requesição, que fizer».
No terceiro Artigo diz S. Ex.^: «Pella sobreditta Acta de dois d'es-
te mez se mandarão dar os competentes Vales. Sei que se tem demo-
rado por falta de esclai-ecimentos, (jue se devem dar por Empregados
Públicos».
ARCHIVO DOS AÇORES 241
Respondo, «Que diga S. Ex,^ os nomes dos culpados para que
o Governo os possa mandar castigar, no caso de serem Réos.»
Propõe ultimamente S. Ex.* com urgência o seguinte: «Os Milita-
i'es, e alguns com banda, andão de paus na mão, a que chamão bor-
dões, ou cassetes — he prohibido aos Militares andarem armados — Re-
queiro que se observe a Policia; isto he, que o Militar não possa tra-
zer senão a sua Espada, sendo OíTicial, ou Cadette.»
Respondo. «Que he extraordinário este Artigo. S. Ex.* sabe mui-
to bem, que em Inglaterra a segurança do Cidadão, he mantida em
toda a sua extenção, he com tudo permettido a todo o individuo, o
trazer as armas, que quizer, com tanto, que não use d'ellas contra o
seu semelhante, e S. Ex.'^ não quer, que os OíBciaes usem de chiba-
tas, ou bordões, como S. Ex.* lhe quizer chamar. Sou por tanto, de
parecer, que o ditto artigo seja reconhecido urgente, a fim de imme-
diatamente ser desprezado. Sala das Sessões, no Palácio da Junta Pro
visoRiA em Angra 19 de Maio de 1929.
(Assignado) Jozé António da Silva Torres,
Membro da Mesma Junta.
Foi apresentada com urgência pello mesmo Exm."^ Snr. Torres a
Moção seguinte, que foi approvada.
Proponho o seguinte. Primeiro «Que se ordene ao Corregedor,
(jue mande para o serviço do Castello, oito ou dez Juntas de Róis dos
Rebeldes cujos bens se achão embargados, procedendo-se a avalua-
ção, e lançamento nos Autos, medida esta que se torna muito útil aos
Povos.»
Segundo. «Que se pag-ue a Cmducção d'Artilheria para qualquer
ponto da Ilha, dando o Juiz dos Trasportes cédulas aos donnos dos
Róis, que serão pagas na Junta da Fazenda.»
Terceiro. «Que no caso de se inutelisar alguma junta de Róis na
mencionada conducção de Artilheria, será logo paga, pela Junta da Fa-
zenda appresentando o donno huma cédula passada pell(j dito Juiz, na
qual se declare a quantia que deve receber.»
Quarto. «Que desappareça de huma vez, isto a que chamão— fa-
chinas— tiradas por detalhe dos Povos, para os trabalhos públicos, os
(juaes se não pagão (costume antigo) e d*aqui em diante sejão pagos
todos os homens, que forem empregados nos trabalhos, tanto nos Cas-
tellos, como na promptificação das Estradas para serviço d' Artilheria
dl) mesmo modo que se practica com os opperarios, que trabalhão nas
diíTerentes Oíficinas do Castello. Declaro urgente esta indicação para
ser descutida hoje, e lançada na Acta.
Salla das Sessões, no Palácio da Junta Pruvisohia em Angra 19
de Maio de 1829. (Assignado) José António da Silva Torres, Membro
da Mesma Junta.
Igualmente indicou o mesmo Ex.™^ Snr. o seguinte. Propronho,
N.*^ 33-Vol. VI— 1885. 7
242 ARCHIVO DOS AÇORES
que se passe ordem á Relação, para nos seus trabalhos dar preferen-
cia aos processos dos Réos de 18 de Maio, e 4 d'Outubro ullimo, a
fim de serem julgados immediatamente porque tal demora é inteira-
mente opposta á CARTA, tanto a respeito dos que se verificarem réos,
como relativamente aos que forem reconhecidos innocentes. Igualmen-
te proponho que os réos militares, comprehendidos em crimes, pelos
quaes devão ser julgados em conselho de guerra, o sejão, immediata-
mente forem prèzos, fazendo d'isso responsáveis os Commandantes
dos Corpos, na conformidade das Ordens do Exercito muitas vezes re-
{Ibtidas.
Pésso que esta minha indicação seja lançada na Acta. Salla das
Sessões, no Palácio da Juma Provisória em Angra 19 de Maio de
■1829. (Assignado) José António da Silva Torres, Membro da Mesma
Junta.
Foi approvada a segunda parte, quanto á primeira não teve lu-
gar, por informar e Exm." Snr. Ferraz como Chanceller, que hoje mes-
mo se tinha determinado a primeira reunião na Relação para o dia Sá-
bado, a fim de se tractar d'este objecto.
Os prezos pronunciados pelos accontecimentos 18 de Maio do an-
uo próximo passado, e que forão deportados por ordem do Governo
para a Villa da Prava, sejão remettidos á Cadeia d'esta Cidade a fim
de prestarem sua defeza, respondendo a seu crime perante a Relação.
Forão resolvidos vários requerimentos, seguindo depois o seu
destino.
Aprovada com as rubricas dos Ex."*"^— Cabreira— Ferraz— Torres
— Noronha — Alexandre Martis Pamplona.
ACTA N.° 168.
Resoluções do Governo na Sessão de 21 de Maio de 1829.
Approvado o plano de se dar o pão ás praças que o percebem em
espécie, sendo cada pão de 1 V2 arrátel, e por alqueire 11 pães alvos:
o padeiro receberá o trigo em espécie sem alguns outros emolumen-
tos, e pôlo-ha promptn ás portas dos Quartéis assim na Cidade, e Vil-
la da Praia, como em quahjuer lugar aonde hajão destacamentos.
Passa de hoje em diante a nova moeda bronze de 80 réis ao va-
lor de 100 reis, não obstante o tipo.
Seja reconhecido Cadete, por ter feito as provanças da Ley. o
Port-Randeira d'Infanteria N.° 10 Francisco Joaquim da Silveira.
Forão resolvidos alguns requerimentos.
Aprovada com as rubricas dos Ex.™"' — Cabreira — Ferraz — Torres
— Ornellas— Noronha — Alexandre Martins Pamplona.
ARCHIVO DOS AÇORES 243
ACTA N.° 169.
Resoluções do Governo na Sessão de 22 de Maio de 1829.
Forão appresenladas com urgência pelo Ex."° Snr. Torres as se-
guintes indicações — 1.^ os Padreá Franciscanos, forão mandados do seu
(Convento, Baluarte da infedelidade, para a Villa da Praia deixando u-
nicamente dois, para o culto da Igreja. Esta ordem não está executa-
da, porque me consta, que ha dois dias ainda existião no ditto Con-
vento desta Cidade dez, ou doze. Proponho por tanto, que se ordene
ao Governador do Bispado, que prenda o Provincial, obrigando-o ao
mesmo tempo, que os mencionados Padres pernoitem lioje mesmo na
Villa da Praya. porque he muito necessário acabar de huma vez com
os inimigos Capitães da Nossa Adorada Rainha a Senhora D. MARR
II., e da CARTA CONSTITUCIONAL. Salla das Sessões no Palácio da
JcNTA Provisória em Angra áá de Maio de 1829.
Declaro urgente esta minha indicação, e pesso que seja lançada
na Acta. (Assignado) José António da Silva Torres, Membro da Mes-
ma JU.NTA.
2.^ Os Navios de Guerra do Usurpador tem feito, dentro destas
vinte e quatro horas, hum reconhecimento exacto na Costa desta Ilha;
pello qual íico na certeza, que elles andão escolhendo ponto, valendo-
se da bonança do mar, para de noute fazerem communicação com a
terra. Proponho por tanto, qne se determine aos Commandantes Mi-
litares dos diíferentes pontos, a continnação da mais etlicaz vigilância,
ordenando lhes ao mesmo tempo, que facão queimar toda e qualquer
Lancha, ou Barco, que tocar a terra; assim como fuzilar todos os in-
divíduos, que vierem a seu bordo sem excepção de Classe, ou Condi-
ção. Salla das Sessões n.j Palácio da Junta Provisori.a. em Angra 22
de Maio de 1829. Declaro urgente esta minha indicação, e pesso que
seja lançada na Acta. (Assignado) José António da Silva Torres, Mem-
bro da Mesma Junta.
Sendo approvadas assim se ordenou, recommendando se aos Com-
mandantes dos differentes destrictos obstem a toda, e qualquer com-
municação com os Navios de Guerra do Usurpador, authorlsando-os
no caso que alguma das embarcações envie escaller, ou barco a terra,
para os fazerem queimar, e fusllar todos os Indivíduos n'eíles appre-
hendldos, Impondolhes a maior responsabilidade á execução desta or-
dem.
Respondeo á Indicação do Ex.'"° Snr. Torres relativa aos Padres
Franciscanos o Ex.™° Snr. Ferraz «que estavão dadas as providencias.»
Mandou-se eaecutar a sentença de pena ultima dada pello Conse-
lho Supremo de Justiça aos RR. cíe alta traição Félix Maurício, Manoel
Jacinto, e Luiz Pinto da Costa, pela enormidade de seus crimes, e a
244 ARCHIVO DOS AÇORES
grande distancia não permitlir o communicarse a S. M. — Forão de
oppinião os E\.^°^ Snr.* Ferraz, e Pamplona, que se desse parte a S.
M. antes da execução, pellos motivos seguintes — Na forma da ordena-
ção Liv. 5 tit. 138 I 1 não se pôde fazer execução de morte sem se
dar primeiramente parte a S. M. O Decreto de 12 de Março de 1706.
determina, que logo que haja Avizo de S. M. para se não executar
a pena de morte, esta não se deve executar sem novo Avizo. O De-
creto de 16 de Maio de 1721 diz o mesmo ampliando a que nunca ha-
ja morte sem se participar a S. M.
Forão resolvidos vários requerimentos.
Aprovada com as rubricas dos Ex.""* — Cabreira — Ferraz— Torres
— Ornellas— Noronha — Alexandre Martins Pamplona.
ACTA N.° 170.
Resoluções do Governo na Sessão de 23 de Maio de 1829.
Passem a ser remettidos ao Corregedor, encarregado da Policia
Civil, os paisanos presos no dia 22 do corrente por ordem do Chefe
da Policia Militar, cumprindo assim este com o | 6 das Instrucções
que pelo Governo lhe foram dadas, e conforme o que deteiminam os
li 7 e 9 no art. 145 da CARTA CONSTITUCIONAL-Sendo evidente
que huma força naval do usurpador do Sólio Portuguez faz hum Blo-
queio a esta Ilha, Baluarte, e sustentáculo dos incontestáveis Direitos
da Nossa Augusta Soberana a Senhora D. MARIA II. e da CARTA
CONSTITUCIONAL, que reina a seu páiT fica por tanto suspenço o des-
pacho para sabida de qualquer embarcação deste Porto athe nova or-
dem.
Não sendo compatível com os trabalhos da Imprensa o serem pu-
blicadas duas vezes cada semana as Actas das Resoluções do Gover-
no, sel-o ham todos os Sábados.
Aprovada com as rubricas dos Ex."*"'— Cabreira — Ferraz — Tor-
res—Ornellas — Noronha — Alexandre Martins Pamplona.
ACTA N/' 171.
Resoluções do Governo na Sessão de 24 de Maio de 1829.
Appresentou o Ex.""" Snr. Torres huma indicação a fim de ser
ARCHIVO DOS AÇORES 245
suspenso o Habeos Corpus, attonta a esperada invasão de luima força
aggressora, inimiga jurada da Nossa Augusta Soberanna que deíTen
demos, e do Sagrado penhor das Liberdades que sustentamos, a qual
hé a seguinte. — Proponho, que se ponlia já em pratica, por tempo de
trinta dias o que determina a CARTA CONSTITUCIONAL no Tit. 8.
Art. 143 I 34 (pie principia assim=Nos cazos de Rebellião, ou inva-
são d"inimigos.=Reconheço urgente esta minha Indicação, e pesso, que
seja lançada na Acta. Sala das Sessões no Palácio da Junta Provisí»-
RiA em Angra 24 de Maio de 1829. (Assignado) José António da Silva
Torres, Membro da Mesma Junta
Posta á vottaçãu, foi pellos Ex."'*^^ Snrs. Presidente Cabreira, Fer-
raz, e Pamplona tida como ociosa; pois que na conformidade da Acta
de 11 d"Abril ficou suspenso o Habeos Corpus, nos crimes de rebel-
lião, e traição, que he o que se trata, e que também declara o | 34
do Art. 145 da CARTA CONSTITUCIONAL.
Declarou o Exm. vSnr. Ferraz, que na sua Moção de 9 d'este mez,
tornou a coníirmar a mesma suspenção a respeito dos crimes de trai-
ção, e sublevação, e que seria impor ao publico o (.onli-ariu áv que já
se acha determinado.
O Exm. Snr. Torres quiz declarar o negocio empatado, fazendo
o protesto seguinte=Protesto contra a desposição que se tomar nes-
ta Meza, em opposição á execução do Artigo 145 | 34 relativamente
aos crimes de rebeliam contra os Legítimos Direitos da Nossa Adora-
da RAINHA a Senhora D. MARIA II, e contra a CARTA CONSTITU-
CIONAL. Cuja execução do referido | 34, acaba de ser proposta por
mim em huma indicação, que apresentei por escripto. Sala das Ses-
sões no Palácio da Junta PanvisoRiA em Angra 2't de Maio de 1829.
/Assignado) José António da Silva Torres, Membro da mesma Junta.
Declararão sér da mesma opinião, e protesto os Ex."'°* Snr. Or-
nellas e Noronha. Foi dopinião o Exm. ° Snr. Ferraz que a matéria es-
tava decidida não só pela determinação da refferida Acta de 1 1 dA-
bril, como pela maioria de votos.
Travou-se nova questão, sobre ter, ou não o Ex.""* Snr. Presiden-
te votto de qualidade, que. continuou como se verá na Sessão Seguin-
te.
Aprovada com as ridíricas dos Ex."'°'. — Cabreira — Ferraz— Tor-
res—Ornellas — Noronha — Alexandre Martins Pam[tlona.
ACTA N.° 172
Resoluções do Governo na Sessão de 25 de Maio de 1829.
Foi Lida, e mandada escrever na Acta a indicação, que apresen-
246 ARCHIVO DOS AÇORES
toa o Exin.*' Sr. Noronha, á cerca da urgência com qae deve ser de-
cretada a suspenção do — Habeos Corpus — e he a seguinte.
Não se julgue ser filho do meu amor próprio, o pertender, (|ue
este Governo, contra o que hontem sancionou, ache liòje útil, preciso,
e absolutamente necessário decretar a suspenção do Habeos Corpus,
O protesto que hontem assignei de nada valerá se o inimigo, que de
dia em dias e apresenta com maior aspecto, de querer accometter-
nos, vier a vereficallo: por tanto he meu dever reinstar pelo que acho
filho da necessidade. Não hé no meio do conflito, que o Governo de-
ve adoptar huma medida de Segurança, que o mesmo inimigo lhe vem
aconselhar tome com tempo.
He verdade que a liberdade he hum dos Direitos mais sagrados
que ao Homem se deve, mas he igualmente certo, que a salvação do
Povo, hé a primeira ley do Estado, e que quando este hé ameaçado,
nada se deve poupar para que o seu triumpho seja o mais completo,
e com o menos sacrificio ganho. Não contemos só com a bravura das
nossas Tropas, com a decizão formal em que estamos todos os Portu-
guezes, fieis, de defender palmo a palmo a entrada deste território,
que devemos olhar como sagrado e único asilo da Liberdade Portu-
gueza, não confiemos demasiado na quasi certeza de vencermos; po-
nhamos sim todos os meios para que isto se torne certo, e seguro.
Desatemos as mãos ás Auctoridades, renunciemos a huma parte da
nossa liberdade para beneficio da Sociedade, e não julguemos, que te-
mos feito tudo o que devemos,, como Governo, em quanto não decre-
tarmos a suspenção do Habeos Corpus. O argumento, que tenho de fa-
zer para a alcançar, hé mui simples, e vem a ser: Acreditamos, ou
não, que o inimigo nos vem atacar com todas as fi^rças de que pode dis-
Ijòr o Governo de Lisboa? Se acreditamos não devemos acabar por onde
todos os Governos Representativos começam: a suspenção de que fal-
lo he sempre o primeiro passo, que dá hum Governo Vigilante; pois
que se não he no caso em que julgo, que estamos, que esta medida
se deve adoptar, digam-me então, qual he aquelle em que a suspen-
ção deve decretar-se? E se pelo contrario eu não ajuiso bem das in-
tenções que mostra o inimigo, façam me palpáveis as Rasões em que
se fundam; mas nam esqueça a nenhum de nos a lição do i)assado,
e quanto se tem com afinco trabalhado para desunir-nos, e simenlar
a rivalidade entre os Corpos, e que isto de certo provem de quem ain-
da está em liberdade; portanto insto, e requeiro de novo, que se de-
crete a suspenção do Habeos Corpus, e que seja (jual for a decisão,
que tome este Governo seja lançada esta minha reinstancia por intei-
ro na Acta; assim como os argumentos em contrario. Salla das Ses-
sões em Angra 2o de Maio de 1829. (Assignado) Pedro Homem da
Costa Noronha.
Igualmente foi mandada lançar na Acta a Moção, que o Exm.^ Snr.
Ferraz, apprcsentou em resposta á indicação, e protesto appresentado
ARCHIVO DOS AÇORES 247
pelo Exm, Snr. Torres na Sessão extraordinária do dia de hontem. a
qual lie como se segue.
Sendo instalado o Governo Interino no dia 22 de Junho de 1828
segundo o Alvará de 12 de Dezembro de 1770 com trez Yogaes, de-
clarados na mesma Lei, e as substituiç(5es ahi descriptas: He certo
que não podia haver empates nos negócios de S. M., e por dois vo-
gaes ficavão todos estes decididos. Na Instalação ou mudança para es-
te Governo, feita pella OíTicialidade, e Camera no dia 4 de outubro do
mesmo anno, houve a grande contestação se elle deveria ser compos-
to de trez, ou de sinco Yogaes, e decidio-se pela pluralidade de vo-
nos, que devião ser só trez, e não sinco, e que a Camera fosse quem
nomeasse estes trez Yogaes: e assim se executou.
Na primeira elleição do Governo Interino, que se fez na Came-
ra não se deo voto ao Doutor Nogueira, que foi elleito Secretario pa-
ra servir com os Governadores a quem a Ley chamava, e na sua
ausência escrevia hum Ollicial da Secretaria. Porem instalado o no-
vo Governo, em que enirt)U o Exm.° Snr. Torres em lugar do Juiz
de Fora, huma das suas primeira propostas foi a elleição de varias
Secretarias, as quaes ficarão reduzidas a trez, a primeira a dos Ne-
gócios Interinos, Fazenda, e Justiça, a que se acrescentou depois
a dos Ecclesiasticos. A segunda a dos Negócios da Guerra, e a tercei-
ra a dos ÍVegocios Estrangeiros, unindo-se lhes depois a da Fazenda:
Propondo o mesmo Exm. Snr. Torres que em attenção ás pessoas, que
hião occupar estes lugares, lhes consedesse este Governo volto nas
suas deliberações: primeiro, deo se este a cada hum nas suas Repar-
tições, e ao depois em geral. Não houve athe agora negócios de ur-
gência que não fossem decididos pella pluralidade de votos, ou de tão
pouca monta que deixarão de executar-se. Agora nam he assim, esta-
mos com o inimigo á vista, ha negócios de grande consideração, e de-
vemos prevenir o que n^este mez faz hum anno acontecèo na Cidade
do Porto, aonde por teimas, e caprichos se perdeo a Causa de S. M.,
o que este Governo deve evitar, tendo aijuella mesma energia que
practicou quando não tinha mais do que as bayonettas do Batalhão 5.
de Caçadores.
Esta energia está presentemente paralisada, e eu já vejo o prin-
cipio ou da anarchia ou o des[M)tisnio a semear a discórdia entre o Go-
verno, he necessário união Real, e nam Yocal, para resistirmos a nos-
sos inimigos, e vamos a dar providencias enérgicas he a questam.
O Ex.'"" Snr. Torres prnpoz hontem e he a sua indicação a sus-
penção do Habeos Corpus, isto depois de, pella Policia Militar na mti-
te de 22 do corrente ter-se transgredido o | 6 da sua instituição. Te-
ve o Ex.""" Snr Torres os vottos de dois Exm.' Secretários; e dois
Membros do Governo com hum outro Exm.°* Secretario, seguirão a
parte negativa. Temos pois, primeiramente os vottos dos primeiros
dois Membros do Governo com o Secretario das Justiças contra os vo-
^48 AHCHIVO DOS AÇOHES
tos dtí hum Membro do Governo; e dois outros Exm."* Secretários da
Guerra, e da Fazenda. Logo vamos demonstrar a Justiça dos vottos
da parte negativa. O Governo composto de três Membros não podia
contra a Ley, e contra a vontade de seus Constituintes paralisar a
maioria dos seus votos, criando outros, que destruíssem os naturaes
do Governo e muito menos a maioiia dos votos dos agraciantes; pois
que não está (]a parte dos membros naturaes do Governo, succumbir
aos vottos dos agraciados contra a vontade de seus constituintes que
expressamente disserão, que nam querião mais do que três Vogaes,
ou sinco, de sorte, que a admitirem-se mais vottos do que três, nam
podião ser senão sinco para ficar sempre salva a maioria dos agra-
ciantes; e por consequência havendo três vottos contra outros três,
deve a matéria decidir-se, por aquella parte aonde houver dois vottos
da parte dos Membros do Governo. Supponhàmos n>.ste mesmo caso,
que os três Membros do Governo se união, e os três Secretários tam-
bém em divergência; pergunto ficava a matéria impatada ? Ninguém
que tiver hum pequeno discurso poderá tal dizer; e por tanto fica claro
que também quando um Membro do Governo se aparta com dois Secre-
tários fica decidida a matéria pela parle aonde concorrer maior nume-
ro dos Membros do Governo. Vamos agora á Ley. Nos Tribunaes aon-
de nam assiste S. M. seus Presidentes, ou tem Voto decisivo, ou de
qualidade ; tem votto decisivo n'aquelles Tribunaes aonde nam volão
os mesmos Presidentes, e n'esta parte nam ha duvida, e tem o de
(jualidade aonde tem o votto consultivo. Isto se mostra — Primeiro, pel-
lo Regimento da Fazenda no 5 | diz a respeito do Vedor; que he ahi
Presidente, que se decidirão os negócios da Fazenda pella maior par-
te dos vottos, e nos iguaes precederá a parte em que fôr o Vedor da
Fazenda (Liv. 1 pag. i08). No Regimento do Tabaco dá ao Presiden-
te a mesma jurisdição do Vedor da Fazenda (Liv. 4 pag. 16\ No Re
gimento da Meza de Vereação determina que sendo os vottos iguaes
preceda a parte em que for o Presidente (o mesmo Liv. pag. 125). No
Regimento das Lizirias aonde o Provedor he o Presidente, diz que no
caso d'empate o Provedor terá votto de qualidade (Liv. 2 pag. 314).
No Regimento da Junta d'esta Cidade determina-se o mesmo. No .\lv.
da creação da Junta Criminal | 20 declara-se que n'aquelles casos em
(jue o Presidente tem votto, no caso d>mpate, prevalecerá a parle em
que o Presidente votar.
Por tanto á vista da Ley e dos legítimos argumentos que acabo
de expor, parece estar decidido que o volto do Exm.° Sr. Presidente,
he de qualidade; e (jue no caso d^empate, fica o negocio decidido no
seu votto. sem oftender a permissão, ou graça feita por este Governo
aos Exm."* Snrs. Secretários de lerem votto n"esta Méza.
Quando não reconheção este direito do Snr. Prezidente, e quei-
rão continuar na persuasão de (jue podem destruir o votto de quali-
dade, e (]ije o agraciado pode igualar-se aos direitos do agraciante,
ARCHIVO DOS AÇOKES 249
SOU ubrigiulo a voltar-nie ã CAUTA CONSTITUCIONAL. Este Governa
Provisório não pôde alterar as Leis estabelecidas, e não pode ter mais
atlrilmicões do que a Regência dij Keino, cujas vezes está óra fazen-
do. Felía CARTA CONSTITUCIONAL art. 9i, só os Muiistros dEsta-
do do Reino, e Justiça he que tem votlo na Regência, os mais Minis-
tros como os Secretaiios da GueiTa, Fazenda, e Negócios Estrangei-
ros não o tem. Logo os vottos dos últimos E\m.°* Snrs. Secretários
são de nenhum elíeito, e está o negocio decedido. Ultimamente vamos
a justiça da decizão do negocio. Na Acta de 11 de Abril p. p. man-
dou-se ([ue cessasse a suspenção do «Habeas Corpus,» á excepção de
rebellião, e traição formal. Na moção de 9 de Maio propuz se guardas-
sem os Direitos do Cidadão na forma da CARTA sem outra excepção
do (jUtí, a dos casos de rebellião, e alta traição, e que se não podésse
(■astigar pessoa alguma sem responder, ser ouvida, e convenjida no
juiso do seu foro, e assim se decedio. Por tanto o que S. Ex.'' o Snr.
Torres pede com a CARTA CONSTITUCIONAL, he aquillo mesmo que
já está decidido, e por isso ocioso, à e.xcepção do absolutismo de se
entrar por caza do Cidadão, e devassa-la sem motivo, nem prova al-
guma como se fez no dia á:2.=Castigiie-se o delinquente, não hajão
perdões, nem contemplações mas observe se a CARTA, e he o que se
i-equer.=N'estes princípios fundado, he que eu digo que este Gover-
no está promovendo a anarchia, e o despotismo não querendo seguir
a Ley, e paralisando suas providencias coiíi questões de caprixo.
Por tanto rogo, pésso, e requeiro que se acabem estas questões,
(|ue se reconhessa que o Exm. Snr. Prezldente tem votto de qualida-
de como lhe he permitlidi.' por lei, e rasão, e que não mostremos ao
publico a discórdia, e fraijueza em que e.^lá o Governo com taes em-
[)ates; pois que ninguém he obrigado a ceder do votto que a sua cons-
ciência lhe dictar, mas também está obrigado a submeter-se a huma
Auctoridade, e p jr consequência pi'otesto contra aquelles que negarem
ao Exm. Snr. Prezidente a (pialidade de seu votto para que respondão
não só perante S. M. mas igualmente á opinião publica, este juiz re-
cto que decide as questões, com toda a imparcialidade, e requeiro que
vá esta minha resposta á imprensa, com a indicação, e protesto do
Exm. Snr. Torres, e que se imprimão quanto antes. (Assignado) João
Jozé da Cunha Eerraz — Membro da Junta.
Forão da mesma opinião os Ex."""' Sn.'''Cabreiia, e Pamplona.
A esta Moção fez o Exm.° Sr. Torres o protesto siíguinte: Pro-
testo, contra a Moção, que acaba de lér S. E\.^ o Snr. Ferraz, por
que hé hum sophysma, e vem a ser o cazo: o Governo Interino go-
vernou como Capitão General d'esde o feliz dia áá de Junho de I82S
atlié que no dia 4 de outubro, dia em que por falta de Cortes, foi pela
Camera, e Olficiaes Militares organisada esta Ju.nta Provisória, na
(Conformidade da Cakta Cap. o Art. 92, a qual governa em Nome da
Nossa Augusta RAINHA a Senhora D. MARIA II, na Conformidade da
N.° 3:}— Vol. VI— 1885. 8
250 ARCHIVO DOS AÇORES
mesma Carta, e por este motivo nada vem ao caso. as Leis, que S.
Ex.* acaba de citar: porque todas são dirigidas a Tribunaes inferiores
a este Governo. Sala das Sessões no Palácio da Junta Provisória em
Angra 2o de Maio de 1829. (Assignado) José António da Silva Torres
Membro da mesma Junta.
Declarou ser da mesma opinião o Ex.""" Snr. Pedro Homem da
Costa Noronha.
Resolverão-se, e seguirão o expediente alguns Requerimentos.
Aprovada com as rubricas dos Ex.'"°^ — Cabreira — Ferraz— Tor-
res— Orn^Iias — Noronha - Alexandre Martins Pamplona.
ACTA N.*^ 176.
Resoluções do Governo na Sessão de 29 de Maio de 1829.
Proceda-se immediatamente ás precisas, e judiciarias indagações
a fim de se conhecerem os factores do horrendo attentado cometido
na pessoa do Exm.° Secretario dos Negócios Internos, e Justiça, Ale-
xandre Martins Pamplona, a quem tentaram arrancar a existência na
noite do dia de hontem, tornando-se tanto mais criminoso este exces-
so, por ser na pessoa de hum Membro do Governo, bem assim na do
seu criado, que se acha em perigo de vida.
Tendo sido proposto e igualmente approvado o acima exposto por
todos os Membros do Governo, apresentou o Exm.° Snr. Torres sobre
este mesmo objecto a indicação seguinte :
Proponho, que se passem as mais posetivas ordens ao Comman-
dante da Policia Militar, e Intendente Civil, a fim de se descobrir <»
Autor do attentado, que teve lugar contra a pessoa de S. Ex.^ o Snr.
Pamplona Secretario da Repartição dos Negócios Internos, e de Justi-
ça. Os inimigos da Nossa Augusta Soberana a Senhora D. MARIA II
e da CARTA, trabalham de todos os modos, e por tanto he preciso
dar castigos fortes, a fim de acabarmos de huma vez com taes mal-
vados. Pesso que esta indicação seja lançada na Acta, e a julgo mui-
to urgente. Sala das Sessões no Palácio da Junta Provisória em An-
gra 29 de Maio de 1829. (Assignado) José António da Silva Torres.
Membro da mesma Junta.
Passem-se leiras a favor de Cypriano da Costa Pessoa, de L .7^2
8 si. 11 dr. a 4:500 rs. por Libra, valor de tabaco, que lhe comprou
o Governo.
Foram resolvidos diversos Requerimentos, que seguiram o expe-
diente do costume.
ARCHiVO DOS AÇORES 251
Aprovada com as rubricas dos Exm,°* — Cabreira — Ferraz — Tur-
res— Noronha — No impedimento do Exm,° Secretario dos Negócios In-
ternos, Tlieotonio dOrnellas Bruges Ávila.
ACTA N.° 177.
Resoluções do Governo na Sessão de 30 de Maio de 1829.
Podem entrar, e sahir d'este Porto todos os Navios Estrangeiros
não obstante o bloqueio da força naval do Usurpador, devendo ser es-
crupolosamente registados logo que entrarem, e antes da sua sabida.
Foi mandada lançar na Acta a declaração que o Exm.° Snr. Tor-
res já fez presente em meza, rellativa aos seus Soldos, e lie a seguin-
te:— lllm.° e Exm.° Snr. Tenho a honra de rogar a V. Ex.^ se sirva
flár as suas ordens para que na Thesouraria se me não abone do pri-
meiro do corrente mez de Maio em diante a Gratificação que me per-
tence como Coronel em eíTectivo Serviço, e Commandante Interino
(Teste Castello, a qual eu tenho a satisfação de offerecer a benificio das
despezas do Estado, assim como oíTereço o valor de duas rações de for-
ragem, que venci desde o I.° d'Outubro ultimo, e que ainda não re-
cebi.— Deos Guarde a V. Ex.* Castello de S. João Baptista 4 de Maio
de 1829. Declaro que as rações da forragem são as vencidas, e as que
para o futuro houver de vencer, assim como a terça parte de augmen-
to do Soldo vencido, e por vencer. — Illm.** e Exm.° Snr. Theotonio
(TOrnellas Bruges Ávila. — José António da Silva Torres, Governador
Interino do Castello de S. João Baptista.
Em resultado do Conselho daveriguação feito ao Tenente Aju-
<lante dTnfanteria N." 6, Bento José d'Almeida, seja preso, entrando
immediatamente em Conselho de Guerra.
Cumprão-se as Sentenças do Supremo Conselho de Justiça dadas
aos RR. José Garcia Soldado da 1.* Companhia do Batalhão de Caça-
dores N.° 5, accusado da tf^rceira deserção aggravada, e Manoel Viei-
ra da I.'* Companhia do Batalhão dWrtilharia desta Cidade, accusado
de Rebellião, e furto de Pólvora, o primeiro condemnado em degredo
<le 12 annos para a índia conforme a Ley, e posto na calceta em quan-
to não partir para este. e o segundo absolvido por falta de prova.
A Commissão dos viveres, requesitarã ao Corregedor todo o tri-
go que lhe for necessário, o qual lhes fará dar o que tiver em Depo-
sito, ou Sequestro, havendo o que mais preciso fôr dos Proprietários
a quem dará os respectivos vales.
Deem-se I0;5Í00() rs. mensaes em papel, como gratificação ao Ca-
252 ARCHIVO DOS AÇOKES
pitão reformado d'Artilheria Agapito Pamplona, desde o primeiro de
Janeiro do presente anno.
Resolveram-se vários Requerimentos, e seguiram o expediente.
Aprovada com as rubricas dos Fl\.'"°^ — Cabreira — Ferraz — Torres
— Ornellas — Noronha — ISo impedimento do Ex."'° Snr. Secretario dos
Negócios Internos— Theotonio d'Ornellas Bruges Ávila.
ACTA N.° 178.
Resoluções do Governo na Sessão de 1 de Junho de 1829.
O Corregedor da Comarca dè as ordens necessárias, a fim de se
recolherem á Cidade os depósitos de géneros cereaes, e molliados.
praticando a devida igualdade nas Villas da Praia, S. Sebastião, e mais
lugares aonde percizus forem, tendo em consideração a população re-
lativa a cada hum dos referidos lugares, obrigando os Proprietários a
que os ponham á venda, dando immediata, e circunstanciada couta de
qualquer que duvide executar lunna medida, que tende á geral abun-
dância n"esta Ilha.
Havendo necessidade no giro, de correrem appolices de menor
quantia do que 4áí800 rs., passão a correr de 2áí40() rs., e I/$Í200 rs.,
como dinheiro, assignádas pelo Escrivão Deputado da Jtmta da Fazen-
da como Thesoureiro Geral, e rubricadas pelos Ex."""* Membros do
Governo, as quaes serão recebidas na Junta da Fazenda, e em toda a
parte pela sua representação.
Subsista o contrato rellativo ao pão. de que faz menção o Com-
mandante do Batalhão de Caçadores N.° 5, athé se finalizar, devendo
0 contractador ser pago segundo as forças dos Cofres.
Cumpra-se a Sentença, que manda fusilar os rebeldes António Jo-
sé Coelho, desertor, e o paisano Francisco de Paula.
Foi de oiiinião o Ex.""" Snr. Ferraz, que esta fosse connnuttada
na pena immediata, isto hé prisão por toda a vida em huma das Ca-
deias na Costa dAfrica.
A Junta da Fazenda, receba d"Aniceto António dos Santos 350
moios de milho bom, por conta da sua divida.
Passem-se Letras a favor de Carlos Necedam. de L. 22Í) «O si.»
1 dr. valor de 978:7'iO rs. dinheiro, e géneros que entregou.
Seja reconhecido Cadete por ter dado as provanças da Ley Jozé
César Fortunato; Soldado de Caçadores N.° 9.
De se baixa ao Soldado do Batalhão d'Artilheria desta Ilha Ma-
noel Vieira, não só pella sua impossibilidade, como por assim convir
ao Real Serviço.
AhCHlVO DOS AÇOBES 253
FõiTk» resolvidos alguns requerimentos.
A|)rõva(la com as riibricos dos Ex.'"'''—Caljreira — Ferraz — Tor-
res-Orneilas — Noronlia — No impedimeiítit do Ex."'" Siir. Secretario
dos Nesocins Iiiteriins Tiíeotonio d"Orndlas Bruges Ávila.
ACTA N." 179.
Resoluções do Governo na Sessão de 2 de Junho de 1829.
Os Sapador» s (itie tnm desertado e conliniiarem a desertar, se-
lão punidos com )J00 varadas, em (^iianto senão derem ulterioi'es pro-
videncias.
Sejão os Dizimos postos em praça, e divididiks em petpienos ra-
mos, subindo os últimos lanços ao Governo, com as hahilitaçõí^s. e in-
forme, na conformidade da Carta de Ley, de 12 de Dezeuibro de 1761.
Resolvêram-se vários Reíjiierimentos. (pie tiverãí» o competente
destino.
Aprovada com as rubricas dos Ex.'" ' -Cabreira —Ferraz — Tor-
res—Ornellas — Noronlia — No impHdimento do Ex.'"" Snr. Secietario
dos Neofocios Internos Tbeot nio dOrnellas Hrngi s Ávila.
ACTA N.' 180.
Resoluções do Governo na Sessão de 3 de Junho de 1829.
Approvadoo Regulamento para o Presidio Militar, aiiresentado pe-
lo Presidente da Comniissão, encarregada da Fiscali.sação dos Arma-
zéns Reaes.
Seja talhado nos Açongnes públicos, o gado sequestrado fazendo-
se as precisas declarações do sen valor pelas competentes guias, nos
respectivos sequestros, ou embargos, devendo ser o consumo diário,
duas partes d'este gado, e ticar livre huma para corte dos pai-ticula-
res.
Foram resolvidos vários Requerimentos.
Aprovada com as rubricas dos Ex."'"'— Cabreira Ferraz— T(»ri-es
—Ornellas— Noronha— No impedimento do Exm.° Sm. Sf cretario dos
Negócios Internos Theotonio (rornellas Bruges Ávila.
'254 ARCHIVO DOS AÇOHES
ACTA N.° 181.
Resoluções do Governo na Sessão de 4 de Junho de 1829.
He encarregada a Commissam dos viveres do corte do gado se-
questrado, e embargado, que na Acta N.° 180, se mandou talhar nos
Açougues públicos, devendo quanto ao precedente de sequestro por
crime, dai'-se-lhe o competente valor nos Autos respectivos, e quanto
ao dos devedores, serem estes ouvidos conforme a ley, antes do cor-
te ou arremataçam.
Foi acceito com louvor, o oíTerecimento, que por si; e em nome
da olTicialidade. que compõem o Batalhão Provisório d^Officiaes. fez o
Coronel de Melicias Luiz da Silva de Silva de Bivar Gomes, a fim de
fazerem o serviço de Guarniçam e Policia da Cidade, cuja resoluçam
em nada augmenta o justo conceito que o Governo faz d'aquelle ca-
racter que possue, e torna quinhoeira dos maiores respeitos tam de-
nodada Corporação.
Besolvidos, seguiram o expediente vários Requerimentos.
Âpprovada com as rubricas dos Exm.°* — Cabreira — Ferraz. — Tor-
res— Ornellas — Noronha — No impedimento do Exm.° Snr. Secretario
dos Negócios Internos Theotoiíio d'0rnellas Bruges Ávila.
ACTA N." 182.
Resoluções do Governo na Sessão de 5 de Junho de 1S29,
Attenta a proposta, que fez em meza o Exm.*^ Snr. Coronel Tor-
res, em que declarou ofí'erecerem-se-lhe duvidas sobre a existência
do «Hebeas Corpus» nos crimes de Rebellião; pois que na declaração
tomada em 3 d'Abril, e repetida em 1 1 do mesmo mez, e 9 de Maio,
sobre este assumpto, não se acha marcado o tempo que deve durar a
dita suspenção, como posetivameute determina o | 3i do art. 145 da
CARTA CONSTITUCIONAL; declara se que a suspensão do «Ilabeas
Corpus», deve ter lugar por tempo de 100 dias, contados do referi-
do dia 3 d'Abril ultimo.
I)èem-se as necessárias providencias a lim de se não cortarem
Vitellas, o (jue muito concorre ao desfalíjue da ci"eação de gado va-
cum pondo-se em pratica as medidas Munici|)aes convenientes, e pu-
nindo-se os transgressores.
Foi acceila com agrado a olYerta que lizeram <js opperarios das
Freguezias do Raminho, e quatro Ribeiras, qne se occuparam na con-
ARCHIVO DOS AÇORES 255
striição das estradas., para o sitio dos Biscoutos, importando a da pri-
meira Freguezia em 38^000 rs. e a segunda em 18;5000 rs.
Passa" a servir provisoriamente de Capellão do Regimento de Ca-
vailaria N " 12 Fr. Marianno de Santa Catherina, Religioso Francisca-
no.
Resolveram- se alguns Requerimentos.
Approvada com as rubricas dos Exm.°*— Cabreira — Ferraz— Tor-
res— Ornellas — Noronha — No impedimento do Exm.° Secretario dos
Negócios Internos, Theotonio dOrnellas Bruges Ávila.
ACTA N/' 183.
Resoluções do Governo na Sessão de 6 de Junho de 1829.
Dè emse 10f$»000 rs. ao Meirinho da Correição .José Maria Mon-
teiro de Moura, pelos trabalhos que tem tido nos Sequestros, os quaes
serão descontados nos mesmos. Passem se leiras de 300 Ls. esterlinas
a favor de Ricardo Dart. valor de 1.200í?í000 rs. que entregou na Jun-
ta da Fazenda,
Fôrão resolvidos, e seguirão o expediente vários requerimentos.
Approvada com as rubricas dos Exm.**' — Cabreira— Ferraz — loi-
res— Ornellas — Noronha— No impedimento do Exm.° Snr. Secretario
dos Negócios Internos Theotonio d"Orneilas Bruges Ávila.
ACTA N.^ 184.
Resoluções do Governo na Sessão de 9 de Junho de 1829
Forão appresentadas, e approvadas mandandose expedir as or-
dens necessárias para sua execução as duas Moções seguintes do Exm."
Snr. Presidente Cabreira.
I,* Tendo aleivoza (como geralmente se penca) entrado em hum
dos Portos d'esta Ilha huma embarcação com bandeira dos Estados ii-
nidos d 'America, e tendo saltado em terra o seu Capitão, que acom-
panhado com o Cônsul doesta Nação o accreditou perante as Authori-
dades. por hum Navio Mercante d'aquella Nação: E tendo-se depois
visto que esta mesma embarcação na madrugada seguinte, se reunio
á Não do Usurpador que bloqueia este Porto: Pro[)onho, e requeiro
que se expéssão as mais terminantes ordens ao Corregedor, para que
áo6 AhCHlVU DOS AÇOHES
toiíKiiidu sobre este giave ;issiimpto aquelle conheciíiienlu que as Leis
(leteriiiinão, o i'emetta a este Guvernu sem perda de teiiipu, para se
remetlei' a S. M. a Senhora D. MARIA 11. Bainha Reinante de Pou-
iniAL, que delibeiar.i o que lhe parect-r. Requeiro mais que seja esta
uiiiilia Muçã(j escripta iia Acta, e publicada. Salla das Sessões em An-
gra 9 de .liuilio de 18^9. (^Assigiiadoj o Presidente O Commmendador
Sebastião Drago Valente de Brito Cabreira.
á.* Tendo dado occasião as serias Representações que liontem fez
n'este Governo, o Major Commandante Interino do Batalhão de Caça-
dores N." o, .José Quintino Dias, em nome dos Commandantes dos dit-
lerentes Corpos, que compõem a Guarnição d esta Ilha a falta de exe-
cução havida nas Vesitas oídenadas por este Governo para todos os
Navios Nacionaes, e Estrangeiros: Proponho e requeiro que o Chefe
da Policia Militar eiicai'iegado d estas Vesitas, bem assim, como to-
das as mais Repartições a quem ellas compettem, declarem immedia-
tamente o motivo porque faltarão ao cumpiimento das Ordens estabe-
lecidas, com o Navio Americano, entrado no Porto Panai no dia O do
corrente. Requeii'o outro sim, que esta minha Moção seja lançada na
Acta, e publicada. Salla das Sessões em Angra 9 de Junho de 1829.
i.Assignado) O Presidente, Sebastião Drago Valente de Brito Cabreira.
igualmente a[)presentou o Exn).° Snr. Toi'ies em rellação ao facto
acconlecido hontem na ViUa da Praia, a indicação seguinte,
Consta-me, que Manoel Anacleto do Vaie, que ha poucos dias
passou da (Companhia dos Paisanos emmigrados para o Batalhão de
Voluntários Reaes do Snr. D. PEDRO JV., e da Senhora D. MARIA 11.,
fora á Villa da Praia, aonde pertendeo desenvolver, pondo todos os
meios que estão ao seu alcance, huma Revolução contra este Governo,
que tem a liom^a de deffender os Legítimos Direitos da Nossa Augusta
e Adorada Rainha A Senhora D MARIA II e a CARTA CONSTITL-
CIONAL: Proponho em consequência, que seja já nomeada huma Com-
missão Militar, sendo aulhorisada não só para exigir do (Commandan-
te do ditto Batalhão, e do Juiz de fora da Praia, todos os esclareci-
mentos, e testenmnhas, que julgar convenientes para a verilicação de
hum horroroso attentado, ipie ataca realmente os Direitos da Sobera-
nia (la Mesma Augusta Senhora, mas também para o julgar summa-
riamente em ultima instancia, como, e do mesmo modo, que se tem
praticado com os outros inimigos da Mesma Augusta Senhora.
Julgo esta minha indicação urgente, e pésso (jiie seja lançada na
Afta. Salla das Sessões no Palácio da Jcnta Phoviíomia em Angra 9 de
Junho de 18á9. (Assignado) José António da Silva Torres, Membro da
mesma Jimta. P. S. Proponho igualmente, que a mesma Conmiissão
possa requesitar ao Corregedor as testemunhas (jue quiser moradoias
n'esta (Cidade.
Foi apiovada, niandando-se expedir as precizas ordens.
Declarou o Ex.'"" Snr. Ferraz ser de opinião o proceder-se ifeste
ARCHIVO DOS AÇORES 257
caso com todo o rigor da Ley, mas nunca em Commissão Militar; e
sim pelo Juízo competente na forma dos || IO e 16 do art. 14o da
CARTA CONSTITUCIONAL.
Foi nomeada a Commissão na forma seguinte:
Presidente — O Coronel de Cavallaria N.° 6, Pedro de Souza Canavarro.
Juiz Relator — José Pereira Pita Negrão.
Vogaes — O Coronel de Milícias de Braga, José Maria de Barbosa A-
borim.
« — O Coronel de Milícias de Lagos, Luiz Garcia Bis'ar Gomes
da Costa.
« — Major d Infanteria N.° 3. Marianno José Barroso.
« — Dito de Cavallaria N.° II, João da Silva Serrão.
« — Capitão de Caçadores N.° 7, Joaquim José Nogueira.
Resolverão-se alguns Requerimentos.
Aprovada com as rubricas dos Exm.°' — Cabreira— Ferraz — Tor-
res—Ornellas — Noronha — No impedimento do Exm.° Snr. Secretario
dos Negócios Internos, Theotonio d'Ornellas Bruges Ávila.
ACTA N.° 185.
Resoluções do Governo na Sessão de 10 de Junho de 1829.
Estando reunidos ás 1 1 horas da manhã na Sálla das Sessões da
J'mta, os Exm.°* Snrs. Torres, e Secretários das Repartições da Guer-
ra, e da Fazenda, declarou o Exm." Snr. Secretario da Guerra, que
não comparecia o Exm.'' Snr. Presidente, por se achar doente, o que
assim lhe havia communicado: faltando o Exm.° Snr. Ferraz : e em
consequência se lhe dirigio o Ofiicio seguinte. — Illm." e Exm.° Snr.
A Meza está junta esperando por V. Ex.*. Deos Guarde a V. Ex.*^. An-
gra 10 de Junho de 18::J9. Illm.° e Exm.° Snr. João José da Cunha
Ferraz, Membro da Junta Provisória. José António da Silva Torres,
Membro da mesma Junta. Ao qual respondeo como se segue: Illm.° e
Exm.*^ Snr. Estou incommodado, e por essa rasão não compareço. Deos
Guarde a V. Ex.^ IO de Junho de 1829. lllm.° e Exm.° Snr. José
António da Silva Torres, Membro da Junta Provisória — João José da
Cunha Ferraz, Membro da mesma Junta. — .Attento o exposto, tomou
a Presidência o Exm.** Snr. Torres, e deo-se por aberta a Sessão.
Ficou para ser discutida, quando se achar reunida a meza, huma
moção do Exm.° Snr. Secretario da Guerra, mandou-se com tudo já
entregar na casa da moeda a prata para se cunhar, como na mesma
propõe o mesmo Exm.° Snr.
Dé-se aos trabalhadores, que ajudão nas obras de S. Matheus: aos
homens, meio alqueire de milho por dia, e aos rapazes huma quarta.
N.*' 33-Vol. VI — 1885. 9
258 ARGHIVO DOS AÇOKES
Dê-se ao Hospital da Villa da Praia huma onça de toucinho por
praça, em lugar de meia que recebião.
Em resultado da communicação do Commandante da Força Ar-
mada, de estarem os trabalhos na Villa da Praia, e outros pontos mui
adiantados, e construídos do melhor modo possível; a Junta ficando
inteirada, lhe faz saber que agradeça em seu Nome aos Officiaes que
tão bem tem derigido as mesmas obras.
Resolverão se, e seguirão o expediente diversos Requerimentos.
Aprovada com as Rubricas dos Exm.°*— Torres — Ornellas — Noro-
nhd — No impedimento do Exm.'' Snr. Secretario dos Negócios Inter-
nos, Theotonio d'Ornellas Bruges Ávila.
ACTA N." 186.
Resoluções do Governo na Sessão de 11 de Junho de 1829.
Não comparecendo os Exm.°* Snrs. Presidente Cabreira por con-
tinuar o seu encommodo, e Ferraz, por ter dado parte de doente, o
Exm.° Snr. Torres como Membro da Junta, tomou a Presidência, e
deo-se por aberta a Sessão ás M horas e ^/4.
Forneção-se pela Comissão competente folhas de chumbo para
forrar as Caixas em que se acha accondecionada a pólvora nas Bate-
rias dos Castellos de S. João Baptista, e S. Sebastião.
Seja aberta a estrada incumbida ao Coronel do Real Corpo dEn-
genheiro José Rodrigues d' Almeida, conforme a sua communicação, e
guardadas as formalidades da Ley.
Acceita a oíTerta d'alguns indivíduos do Batalhão de Voluntários,
que pertendem ser empregados no Serviço d'Atilheria formando hum
Corpo separado, exigindo-se huma Rellação do seu numero, a fim de
se dar organisação a este Corpo.
Seja destribuido o pão á Tropa, conforme o proposto pella Com-
missão dos Viveres.
A mesma Commissão pôde fazer as suas Sessões fora do Castel-
lo como indica.
Envie-se huma porção de Milho ao Almoxarife da Villa da Praya,
a fim de poder fazer os fornecimentos que lhe tem sido ordenados.
Forneção-se os artigos que pede o Governador do Castello de S.
Sebastião.
Apurem-se mais 60 recrutas para o Batalhão Provisório, confor-
me requesita o Commandante da Força Armada, advertindo o Capitão
Mór das Freguezias que as não dão para Milícias.
ARCHIVO DOS AÇORES 259
Approvado o plano da Loteria que o Senado da Camará, quer
pôr em practica a beneficio dos Expostos.
Forão resolvidos vários Requerimentos.
Approvada com as rubricas dos Exm.°' — Cabreira — Ferraz — Tor-
res — Ornellas — Noronha — No impedimento do Exm.° Secretario dos
Negócios Internos, Theotonio d^Orneiias Burges Ávila.
ACTA N.° 187.
Resoluções do Governo na Sessão de 12 de Junho de 1829.
Reunida a Meza, a que presidio o Exm.° Snr. Presidente Cabrei-
ra, e compãreceo o Exm.° Snr. Ferraz: propôs o Exm.° Snr. Orndlas
a seguinte Moção.
1.° Proponho que se ordene, que o Papel Moeda vença o juro de
sinco por cento ao anno declarando-se que este juro commeça a con-
tar-se do dia do Decreto que o mandou correr; e que no caso de que
o mesmo papel moeda se recolha antes de hum anno, o Juro será pa-
go proporcionalmente ao tempo que tiver estado em circulação. D'es-
ta sorte apparecerá quem guarde o papel moeda em seu poder, pela
utilidade do juro, augmentando se assim a circulação do Metal que
deixarão de guardar.
2.*' Devendo facilitar-se o meio de se venderem os prédios que
estão adjudicados ao Estado, e dos quaes nenhuma utilidade se tira,
proponho, se determine que taes prédios sejão vendidos, e se receba
em pagamento três partes em papel moeda, e huma em metal; desta
sorte vai o Estado receber, em metal huma quarta parte do valor de
prédios de que não tira utilidade alguma, e deminue na circulação
três partes do mesmo valor, sendo muito natural que appareção com-
pradores.
3.° Que fique de nenhum effeito a Portaria que foi à Alfandega,
a qual manda que se abatão cinco por cento a quem quizesse pagar
em metal; devendo aceitar-se os pagamentos da mesma forma que a
Fazenda o faz.
A qual depois de descutida foi approvada.
Forão resolvidos diversos Requerimentos.
Appntvada com as rubricas dos Exm °* — Cabreira — Ferraz — Tor-
res—Ornellas — Noronha —No impedimento do Exm.° Secretario dos
Negócios Internos, Theotonio d"Ornellas Bruges Ávila.
260 ARCHIVO DOS AÇORES
ACTA N.° 188.
Resoluções do Governo na Sessão de 13 de Junho de 1829.
A Junta da Fazenda, começará hoje mesmo o pagamento aos Of-
ficiaes Militares do seu Soldo do mez de Maio, dando-lhes as duas par-
tes em Moeda papel, e a parte em metal, logo (|ue o haja nos Coffres.
Torne-se effectiva a entrega das Bestas Cavallares que se desti-
não para a Companhia de Cavalaria, não se premettindo isenções que
paralizão as Resoluções do Governo.
Resolverão-se alguns Requerimentos.
Approvada com as rubricas dos Ex."""* — Cabreira — Ferraz — Tor-
res— Ornellas — Noronha— No impedimento do Ex.™" Secretario dos
Negócios Internos, Theotonio d'Ornellas Bruges Ávila.
ACTA N.** 189.
Resoluções do Governo na Sessão de 15 de Junho de 1829.
Appresentou o Exm.° Snr. Presidente a Moção seguinte.
Proponho que se passem pelas Secretarias competentes ordens aos
Chefes da Policia Civil, e Militar para que enviem a este Governo hu-
ma relação diária das prizões que tiverem tido lugar no dia antece-
dente em a qual se declare. \.° Quem deo ordem para que a prisão
fosse feita, ou se foi prezo em fragante. 2.° Quem foi o seu accusador, e
qual o crime de que o Réo é accusado. 3.° Que esta relação seja dada
ainda mesmo nos dias em que não houver novidade ; para pôr ao fa-
cto o Governo de que a não houve.
Tudo isto na conformidade do que determina a CARTA CONSTI-
TUCIONAL outhorgada aos Portuguezes pelo Muito Alto, e Poderoso
Rey o Senhor. D PEDRO IV., e mantida pela Senhora D. MARIA II.,
Rainha Reinante de Portugal. Requeiro que esta minha Moção, que
julgo urgente, seja hoje mesmo discutida, e escripta na Acta. Salla das
Sessões em Angra aos 15 de Junho de 1829.— Presidente o Commen-
dador, Sebastião Drago Valente de Brito Cabreira.
Foi do mesmo parecer o Exm.° Snr. Ferraz, declarando-se nas
ordens publicas a sancção da Lei de 19 de Dezembro de 1826.
Sendo discutida foi approvada a Moção por ser conforme a men-
cionada Carta de Lei, ordenando-se que as Authoridades cumprão no
praso de quarenta e oito horas o | I." da citada Lei o qual he o se-
guinte.—No caso de prisão sem culpa formada, dar-se ha aos prezos
ARCHIVO DOS AÇORES 261
a nota com a declaração do motivo da sua prisão, do nome dos seus
accusadores, e testemunhas havendo as, em hum praso resoavel. —
Sendo este praso, o que já fica marcado.
Declarou o Exm.° Snr. Torres, ser seu voto a execução litleral
do mencionado |. l.° da já refferida Lei.
Forão resolvidos diversos Requerimentos.
Approvada com as rubricas dos Ex."'°'— Cabreira — Ferraz — Tor-
res— Ornellas — Noronha — No impedimento do Exm.° Secretario dos
Negócios Internos, Theotimio d Ornellas Bruges Ávila.
ACTA N.° 190
Resoluções do Governo na Sessão de 16 de Junho de 1829.
Appresentou o Exm.° Snr. Ornellas Secretario da Repartição da
Guerra a Moção seguinte. O Batalhão de Voluntários Accademicf»s tem
em todas as Épocas formado hum Corpo separad*^, tendo tido em lu-
das ellas diversa organisação. A Ultima regular que tiverão, (e que
por isso prestarão óptimos serviços) foi em 1827, e então tivérão Of-
ficiaes de 1.* Linha para os Commandár pela maior parte do Batalhão
7 de Cassadores. — x\gora que .se achão em Território Portuguez. e que
desejão gozar d'esta prorogativa; Proponho, l.° Que de todos os que
quiserem desligarse do Batalhão a que estão addidos se forme hum
Corpo composto de duas Devisões, Commandadas por hum Capitão
(que deve sèr proposto pelo Commandante da Força Armada, e;^a[»-
pruváda a proposta pelo Governo,) e dois Subalternos. — 2.*^ Que se
lhe destine provisoriamente para Quartel o lugar dos Biscoitos, fazen-
do a guarnição em todos os pontos daquelle destricto.— 3.° Que a sua
denominação seja a mesma que tinhão ultimamente, quando se orga-
nisou em Coimbra. — 4.° Que o Batalhão de Voluntários, Commandado
pelo Major Menezes seja unicamente composto de o Companhias de-
vendo ser numeradas de I até 5. — Julgo urgente esta indicação; e
por isso pesso que hoje mesmo seja discutida, e approvada, ou rejei-
tada. Salla das Sessijcs em Angra 16 de Junho de 1820. — Theotonio
d"Ornellas Bruges Ávila, Secretario encarregado da Repartição da Guer-
ra.
Discutida foi approvada.
Igualmente ap|)resentou o m^smo Exm.'' Snr. hnma relação dos
individuos do Batalhão de Voluntários, que pertendem passar a Arti-
lheiros, resolvendo-se que estes sejão admettidos no Coipo formado
segundo o projecto indicado por S. Ex."* Sejão impressfts, e publica-
dos' os dois Oílicios que o Exm." Snr. Presidente Cabreira, dirigio ao
262 ARCHIVO DOS AÇOHES
Exiii." Snr. Secretario da Repartição da Guerra, 1.'' em que pede hum
armamento completo, para si e seu filho, a fim de cumprir o offere-
cimento (jue prestou de servir como Soldado, quando os inimigos de
S. M. a Senhora D. MARIA II. ousem attacar esta Ilha fiel; e o 'i°
em que pede esta pubhcação.
Recebida com agrado a oíferta que fez a beneficio do Estado, o
Alferes de Cavallaria N." IO, Álvaro José de Noronha e Silva, das suas
rações de pão, e etápe, que houver de vencer em quanto presistir
n'esta Ilha, ordenando-se se torne effectiva esta generosa acção.
Sejão ultimados os sequestros, e as Casas sequestradas entregues
ao Quartel Mestre General Interino, José Maria de Sá Camello, a fim
de serem applicadas ao aboletamento.
Beneficie-se o trigo que se acha em Deposito, attenta a represen-
tação da Commissão dos Viveres.
O Commandante da Força Armada proponha o modo mais fácil
para a conducção do pão, para a Villa da Praia, visto o que represen-
ta a este respeito.
Approvado o plano que o Commandante da Companhia d'Artilhei-
ros da Costa, enviou sobre o meio de satisfazer ao recrutamento que
se lhe exigio.
Ponha-se á disposição do Almoxarife do Castello de S. João Ba-
ptista huma porção de milho da Fazenda, para fornecimento das ra-
ções dos Cavallos do Deposito, e o mesmo entregará a seu domno hum
granel, sobre cuja entrega pede esclarecimentos.
Forão resolvidos, e seguirão o expediente vários Requerimentos.
Approvada com as rubricas dos Ex.'"°* — Cabreira— Ferraz — Tor-
res— Ornellas — Noronha — No impedimento do Ex.™° Snr. Secretario
dos Negócios Internos— Theotonio d'Ornellas Bruges Ávila.
ACTA N.' 191.
Resoluções do Governo na Sessão de 17 de Junho de 1829.
Em consequência da proposta do Commandante da Força Arma-
da, approvado o augmento de quatro companhias no Batalhão Provi-
sório, visto o numero de Recrutas com que este Corpo vai ser refor-
çado.
(>3mmandante do segundo Districto Militar, o Coronel de Milícias
de Braga, José Maria de Barbosa Aboim, nomeando-se outro OlFicial
para o lugar de Membro do Supremo Conselho de Justiça que este
occupa.
A Commissão dos viveres, examine huma porção d'azeite, que
ARCHIVO DOS AÇORES 263
existe nos Armazéns, e a perda que tem soflrido por motivo do mào
vasilhame em que se acha, como representa o Almoxarife do Castello
de S. João Baptista; informando o Governo do resultado de suas pes-
quizas.
Appresentou o Ex.*"" Snr. Torres Imma Moção composta dos ar-
tigos seguintes,
1." Que se exija huma relação dos presos, declarando em frente
de cada hum, o crime, desde quando preso, e á ordem de quem.
2.'' Que se ordene á Relação, que conheça já das pronuncias, nas
Devassas dos attentados, de 18 de Maio, e 4 d"Outubro do anuo pas-
sado, e que logo, que as verificar, remetta pela Secietaria das Justi-
ças, huma relação dos pronunciados, nam tolhendo esta remessa o se-
griimento dos Processos que deve ser rápido.
3.** Que se desembarasse a questão a respeito dos Adjuntos á Rel-
lação.
4." Que se appresente n'esta Me>a o Auto de rebellião de 18 de
Maio do anno passado.
5." Que se mande beneficiar os trigos, tanto os que estam nos
graneis particulares, como os que estam no Castello.
6." Que a Commissão dos viveres faça mattar o gado, que a Fa-
zenda tem no Castello, e que nam he capaz para trabalho.
7.° Que os gados dos Rebeldes entrem já no Monte Brasil, por-
que tem muitas pastagens, e para d'ali sahirem para o corte, sendo
primeiro escolhidos os precisos, para trabalho do Castello.
S."' Que se mande pagar em milho aos carros que tem trabalha-
do desde que teve lugar a indicação d'este assumpto, e que o Juiz dos
Transportes passe os valles, aos carreiros, remettendo a relação de
cada semana á Junta da Fazenda, á qual se deve ordenar faça eífecti-
va a entrega do milho.
9." Que sejão postos á disposição do Corregedor todos os OíTiciaes
de Justiça, vindos de Plymouth: a fim de serem empregados na exe-
cução das continuas deligencias.
10.° Que se destinem mais 40 Recrutas ao Batalhão Provisório,
que a este se augmentem 4 Companhias, formando as 10, hum Re-
gimento Provisório, com \.° e 2." Batalhão. As recrutas devem ser da-
das em Angra, devedidas com igualdade pelas Companhias d'Orde-
nanças, isto he 20 de cada huma. e que se pergunte ao Capitão Mór
se ainda se podem tirar 40 Recrutas, sem fazer falta á Cultura.
Foi apj)rovada em todos os artigos, á excepção do terceiro, que
íicou addiado, e o sexto, ao qual devem preceder as formalidades da
Ley.
Resolverão-se vários Requerimentos.
Approvada com as rubricas dos Ex.™"* — Cabreira — Ferraz— Tor-
res—Ornellas — Noronha — No impedimento do Exm.° Snr. Secretario
dos Negócios Internos, Theotonio d'Ornellas Bruges Ávila.
264 AKCHIVO DOS AÇORES
ACTA N." 192.
Resoluções do Governo na Sessão de 19 de Junho de 1829.
He irreprehensivel a conducta da guarnição das Baterias do Cas-
tello de S. João Baptista, peia fuga do Hiate Americano, que se eva-
dio do Porto do Fanal desta Ilha na noite do dia 6 do Corrente, evi-
denciando-se pelo resultado do Concelho de averiguação que foi pre-
sente em meza, tér sido favorecida pela escuridão que houve n'aquel-
la noite
Appresentou o Exm.° Snr. Torres a indicação seguinte — No dia
22 do (torrente se hade contar o primeiro Anniversario do dia em que
Ibrão restaurados nesta Ilha os Sagrados, e Legítimos Direitos de S.
M. Fidelíssima O Senhor D. PEDRO IV, hoje por Abdicação do Mes-
mo Augusto Senhor A nossa Adorada RAINHA A Senhora D. MARIA
II; assim como nos foi restituída a CARTA CONSTITUCIONAL Outor-
gada pelo mesmo Immortal Rei. Proponho por tanto o seguinte,
I.° Que sejão perdoados os Réos, que se acharem em iguais cir-
cunstancias aos que gozaram desta Gtaça pelo motivo do Faustissimo
Dia 4 de Abril, Natalício da Nossa Augusta Soberana a Senhora D.
MARIA II.
2.° Huma Parada Geral com as Tropas existentes nesta Cidade á
qual assista este Governo.
3.° Que a Commissão dos Viveres distribua a cada huma das Pra-
ças de Pret, existentes nesta Ilha meia libra de Carne fresca, huma
(juarta d'arroz, e hum quartilho de Vinho.
i.° Que na noite d aquelle dia, lenha lugar huma illuminaçam ge-
ral em todas as Povoações d'esta Ilha.Salla das Sessões nm Angra 19
de Junho de 1829. (Assignado) José António da Silva Torres, Membro
da mesma Junta,
Foi approvada.
Dè-se ao Commandante do Batalhão Provisório o dinheiro em pa-
pel, (jue necessai'io fôr para arranjos inherentes aos Recrutas.
Acceito com louvor o offerecimento que fez a beneficio do Estado
das rações de pão, e etape, que houver de vencer em quanto existir,
n'esta Ilha, o Capitão addido ao 8.° Regimento de Cavallaria Joaquim
Francisco de Sousa Pereira.
Proceda-se a Concelho de averiguação sobre a desordem de que
dá parte o Chefe da Policia Militar, que teve lugar entre Francisco Jo-
sé Balieiro, Escrivam do Judicial e Interino da Mèza Grande da Alfan-
dega desta Cidade, e Bernardo António Ilharco, Tenente de Caçadores
N.° 7,
Dè-se al(]ueire e meio de milho aos (barros em lugar de 1:000 rs,
que se lhes mandavam dár por ordem do Govei'no.
ARCHIVO DOS AÇORES 265
Seja concertada a escada do Sitio denominado a Silveira.
Appresentoii o Exm.° Snr. Secretario da Guerra a indicaçam se-
guinte— Sendo certo que nenhuma Sociedade seja qual fòr a sua na-
tiireza pôde subsistir sem huma ley regulamentar, e que o Corpo de
Voluntários estando, como está, armad(j, municiado, e fazendo o ser-
viço activo, se acha rigorosamente conciderado como hum corpo mili-
tar opperativo, e nam de simples policia; e mesmo que os individuos
que compõem o dito Corpo por serem Voluntários não deixão de es-
tar na restricta obrigação de defender os Seus Direitos, e as liberda-
des pátrias, contra as agreções d'inimigos externos, e internos na con-
formidade do Art. H3V.ap. 8.° da CARTA CONSTITUCIONAL. Pro-
ponho, que o mesmo Batalhão fique sujeito interinamente ao Regula-
mento Militar, abrogando-se os Arts. :2I, 26, e 27 dos de Guerra, bem
como modificaudo-se aquelles que impõem as penas de trabalhos em
Forteflcações, Carrinho, Pranchadas, e Forca, por serem inapplicaveis
a semelhante Corpo, attenta a sua Natureza, devendo sér substituídas
pelas seguintes.
1." A de Forca, Trabalhos em Fortificações, ou Carrinho perpe-
tuamente, ou que exceda o praso de 6 mezes imposta por crimes ci-
vis; pela de expulsão do Corpo com infâmia, sendo o Réo entregue á
Justiça civil, para ali ser julgado.
2.° A de Forca imposta nos crimes simplesmente Militares; pela
d'arcabusar.
3." A de Pranchadas, chibatadas, trabalhos em Fortificações, ou
Carrinho, temporariamente, e que nam exceda o praso marcado no
art. 1.°: pela de prisão temporária, e perdimentos de Soldo, durante
a mesma, a arbítrio do Conselho.
Deve declarar-se que este Regulamento servirá Provisoriamente
até que os individuos que formam o Batalhão voltem á Pátria.
Salla das Sessões em Angra 16 de Junho 1829.
(Assignado) Theotonio dOrnellas Bruges Ávila, Secretario ei^car-
regado da Repartição da Guerra.
Foi Approvada.
Resolverão-se diversos Requerimentos.
Approvada com as rubricas dos Ex."'°' — Cabreira — Ferraz — Tor-
res—Ornellas — Noionha — No impedimento do Ex."" Snr. Secretario
da Repartição dos Negócios Internos, Theotonio d'Ornellas Bruges A-
vila.
N.° 33 Vol. VI— 1883. 10
266 ARCHIVO DOS AÇORES
ACTA N.° 193.
Resoluções do Governo na Sessão de 22 de Junho de 1829.
Reunida a Excellentissima Junta para começar seus trabalhos, foi
appresentada em Meza, a Carta Régia de S. M., acabada de chegar a
esta Ilha, cujo theor he o seguinte.
Presidente, e mais Membros da Junta Provisória do Governo da
Ilha Terceira: Eu a Rainha vos envio muito saudar como áquelles que
prezo. Sendo conveniente reunir em uma só pessoa o governo e ad-
ministração d'essa ilha, e das mais dos Açores cujos habitantes forem
reconhecendo a Minha Legitima Authoridade, para assim dar todas as
Providencias, que as actuaes, extraordinárias circumstancias exigirem
para bem de Meu Real serviço, com aquella energia e rapidez, sem a
qual as mais acertadas se malogram: Hei por bem dar por acabadas
as funcções d'essa benemérita Junta, nomeando, como tenho nomea-
do, ao conde de Villa Flor, Par do Reino Marechal de Campo dos
Meus Reaes Exércitos, para Governador e Capitão General das mesmas
Ilhas. E por esta occasião Sou Servida declarar-vos que terei sempre
mui presentes em Minha Real consideração os relevantes serviços, a-
crisolada lealdade, e constância admirável com que os distinctos Mem-
bros d'essa Junta se houveram em tão criticas, e singulares circum-
stancias, para os remunerar, distinguir e honrar como merecem. Aos
públicos empregados que tem servido sob as vossas ordens Contem-
plarei também, segundo o seu zelo e merecimento; e ao Governador e
Capitão General, Ordeno que faça subir á Minha Real Presença a re-
lação dos seus nomes, empregos e serviços para os remunerar. O
que Me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devida execu-
ção. Escripta no Palácio de Laleham aos sinco d' Abril de mil oito cen-
tos vinte e nove.
(Assignada) RAINHA com Guarda.
Para a Junta Pbovisohia do Governo da Ilha Terceira — Marquez
de Palmella.
Lida que foi, declarou o Exm.° Snr. Presidente que a Junta ti-
nha findos os seus trabalhos, e cessado todas as suas funcções visto
assim o Determinar S. M., e que se mandasse dar a devida posse de
Governador, e Capitão General d'estas Ilhas ao Exm.° Conde de Villa
Flor, o que foi appoiado por todos os Exm.°' Membros.
Igualmente se propôs, e decidio que se communicasse a S. M. a
prompta execução, que se deo ás Suas Reaes Determinações, bem co-
mo os agradecimentos da Junta pelas honrosas expressões com que
S. M. acaba de galardoar seus trabalhos, o que se fez dirigindo-se-lhe
a seguinte Carta.
ARCHIVO DOS ACURES 267
SENHORA, A Junta Provisória dos Açores, teve a honra de rece-
ber honteni a Carta Regia de o d'Abril ultimo peia qual V. M. se Di-
gnou communicar-lhe a importante escolha, que houve por bem fazer
do Conde de Villa Flor para Governador e Capitão General d'estas I-
Ihas. A Junta depois de congratular-se por tão feliz annuncio, fez im-
mediatamente cumprir esta Soberana Ordem, e hoje mesmo acaba de
ser conferida ao mesmo Conde a posse do Governo, com aquellas de-
monstrações de honra devida á sua Pessoa, e dignidade.
Cada vez mais convencidos da Maternal solicitude com que V. M.
nam cessa de trabalhar na ventura de Seus fieis súbditos, nos gloria-
mos em extremo, pelas expressões honrosas que V. M. Se Digna em-
pregar n'aquelle Régio Diploma, e esta Gloria tanto mais se augmen-
ta, quanto nos recordamos, não só de que, no meio do conílicto de
consideráveis partidos, e com escassos meios tivemos a ventura de
sustentar esta Ilha debaixo do Dominio de V. M., nam obstante os con-
tinuados esforços, da usurpação; mas que pacifica e obediente a en-
tregámos a esse benemérito Chefe que para felicidade d 'estes Povos,
veio a tomar o seu regimen. Digne-se V. M. acceitar de novo os nos-
sos respeitosos votos na certeza de que, nossos bens e vidas, serão
sempre dedicados á sustentação dos Sagrados Direitos da Legitimida-
de.
Deos Guarde a V. M. por tantos annos quantos lhe desejão os
fieis Portuguezes. Angra 23 de Junho de 1829.
(Assignados) Os Membros da Ex.""^ Junta.
Em consequência do que a Junta prestando a devida obediência
ás Determinações de S. M. a Senhora D. MARIA II, Nossa Augusta
Soberana, dá por findos, e encerrados todos os seus trabalhos, acca-
bando assim o Governo de que se tinha encarregado em Nome da Mes-
ma Augusta Senhora.
Approvada com as rubricas dos Ex.""* — Cabreira — Ferraz— Tor-
res— Ornellas — Noronha -Alexandre Martins Pamplona.
Portaria de 20 de Junho de 1829.
A Junta Provisória, em Nome da Rainha a Senhora D. MARIA
II., querendo dar hum signal não equivoco do júbilo que causa a to-
dos os fieis Portuguezes o Dia 22 do corrente, Anniversario, o mais
glorioso para esta Ilha, seus honrados habitantes e denodados defen-
sores a pró da Legitimidade, Dia o mais fausto nas paginas da Histo-
ria Portugueza, em que triumphou qual devia a Causa da honra e da
rasão; dezejando em tudo conformar-se com o Magnânimo Coração de
268 ARCHIVO DOS AÇOKES
S. M., que decerto a termos a ventura de a gozar presente aliviaria
por hum tal motivo os infeiices Réos d'aquellas penas, cuja desculpa
fosse compatível com a Segurança Publica, e do Estado: Ha por bem
conceder perdão a todos os criminozos que se acharem prezos. ou a-
fiançados, por crimes que não tenhão parte mais do que a Justiça, e
àqueles a quem nas Leis anteriores á Saudável CARTA CONSTITUCIO-
NAL não estiverem marcadas maiores penas aííliclivas do que as de
açoutes, ou trez annos de degredo para fora do Reino: Concedendo
igual perdão nos crimes Militares aos Réos de primeira deserção sim-
ples, que se apresentarem nos seus respectivos Corpos, dentro de O
dias depois da publicação desta, e aos que estiverem nas circunstan-
cias acima indicadas, exceptuando, tanto n'estes, como n'aqueles os
Crimes de Rebelião contra os Legítimos Direitos da Mesma Augusta
Senhora. As Authoridades a quem compelir assim o facão cumprir, e
executar, mandando dar baixa nas culpas, e soltar os que estiverem
nos referidos termos. Sala das Sessões da Junta Provisokia em Angra
20 de" Junho de 1829. — Presidente, o Commendador Sebastião Drago
Valente de Rrito Cabreira— João José da Cunha Ferraz— José António
da Silva Torres — Theotonio d'Ornellas Rruges Avila.
(Impresso avulso em 4." Angra).
Quartel do Governo da Força Armada 10 de Junho de
1829.
Ordem dn Dia N.° 91.
VALOROSA TROPA. Incumbido do vosso commando pelo Gover-
no que felizmente nos rege, tem este posto á minha disposição o em-
pregar e dirigir todos os meios de defeza desta Ilha, e por consequên-
cia da Causa da Nossa Legitima Soberana, e de nossas Liberdades le-
gaes, outorgadas pelo melhor e mais Sábio dos Monarchas, o Genero-
so e Immortal D. PLDRO I, na CARTA CONSTITUCIONAL liberalisa-
da á NAÇÃO PORTUGUEZA. He nesta importantíssima commissão,que
me incumbe, não exortar a vossa fidelidade, a vossa constância e sub-
ordinação, porque d'ella tendes dado provas, que sendo eternos mo-
numentos da vossa gloria, assas molivão a admiração dos bons, e a
confusão dos mãos: mas sim a prompta coadjuvação, que em vós es-
pero, e que sobre maneira confio da vossa ilibada conducía. Eia pois
unamonos todos, e hum só centro de união, de vontade, e de obediên-
cia ás Authoridades, e muito particularmente a(» Governo, formem himi
Baluarte inexpugnável, que faça tremer e desmaiar os inimigos da
nossa jurada Causa, que não podendo arrostar o nosso denodo e me-
dir com as nossas, as suas forças, maquinão e teutão desunir-nos, mo-
vendo as armas da intriga; e inspirando mal fundadas suspeitas, para
ARCHIVO DOS AÇOKES 260
de tudo tirarem o funesto resultado de nos lançarem os ferros, e con-
duzir ao Patibulo. Preveni-vos contra os fautores da discórdia, confiai
no Governo que vélla sobre os nossos interesses, e confiai no vosso
(Ihefe, que sabendo aprecear a virtude, a bravura, e a fidelidade de
seus Irmãos d'Armas, não menos sabe zelar os seus interesses, e pre-
zando vos como filhos caros, protesta combater á vossa frente, appare-
cer entre os maiores perigos, e derramar, se for precizo, a ultima
gota de sangue no meio das fileiras, que se achão votadas á Causa
da Liberdade, e da Nossa Augusta Soberana a Senhora D, JMARIA II.
Se houver união entre nós, como espero, confiança, e obediência
ás Authoridades e ao Governo, e hum total desprezo ás caballas e ma-
quinações; a Victoria será nossa, e o nosso procedimento terá hum lu-
gar destinctíj nos fastos da Historia. A continuação da nossa honra
seja a nossa dcriza, e o nosso juramento i)reíev\v a morte à escravidão
e aos ferros: renovemos pois este sagrado juramento, os Direitos da
nossa Soberana de tal modo se achão identificados com as nossas le-
gaes liberdades; que a defeza dos Direitos d'Aquella, he inseparável
da detVza destas. Seja finalmenle o nosso grito: Vira a Senhora I).
MARIA II, nossa Legitima e jurada Rainha: Viva o 7)oòso Protector o
Senhor D. PEDRO I. Viva a Carta Constitucional: Vira a RELIGIÃO
de nossos Paes: Vivão us valorosos Defensores da boa Cauza.
António Pedro de Brito,
Coronel Commandante da Força Armada.
(Impresso avulso em 4." Angra).
SONETO
Maria excelsa, os fidos Luzitanos,
Que ao Teu destino a sorte estreita, e liga:
Hymnos, que a doce gratidão instiga.
Entre mil vivas tecem a Teus Annos.
Na "schola do infortúnio, onde os arcanos
Vês da bilingue, pérfida intriga,
A ser Rainha, e May do Povo amiga,
Lições estudas, colhes desenganos.
D'esse Drago, que nutre a insidia, e o doUo;
D'esse monstro. Politica chamado.
Com planta varonil calcaste o cullo.
Que ditozo porvir descubro ousado!
Teu Nome voará de Pollo a Pollo,
Qual he Teu Coração será Teu Fado.
{Impresso avulso em 4.° Angra).
270
ARCHIVO DOS AÇORES
Os sentimentos dos voluntários.
SONETO
Embora em negras Serpes enroscada
Maquine vil Discórdia turbulenta,
Embora . . . contra nós de balde intenta
Semear a sisânea atroz, d'amnadaf
Havemos de seguir a nobre estrada
Do Heróe que á nossa frente se apresenta.
Que sábio e firme com valor sustenta
A MARIA Segunda a Fé jurada.
Havemos de seguir sempre as Bandeiras
Da CARTA liberal, único Norte
Que seguem nossas almas prasenteiras;
Eis o brado geral invicto e forte,
Que na Praia ressoa entre as fileiras.
Dos filhos de Minerva, e de Mavorte.
(Impresso avulso em 4.° Angra).
( Contimiar-se-ha).
FOIIÂL DÁS ALFÂPE&ÀS
ID.A.S IIjIÍ.A.S idos .A^ÇOI^ES
DADO EM 4 DE JULHO DE 1499.
NÓS El-Rei fazemos saber a vós Juiz Almoxarife, ou Recebedor.
Escrivão e Porteiro, que ora sois e ao diante fordes da Alfandega
dessas ilhas nossas dos Açores, e pessoas que o conhecimento deste
pertencer, que por quanto té agora nessas ilhas não havia foral nos-
so, nem dos Reis passados porque se houvessem de recadar os dízi-
mos da dita Alfandega, conformando-nos com o foral desta Cidade de
Lisboa, (*) e assim com o costume, e uso que sempre na dita ilha hou-
ve por authoridade, e mandado do Infante D. Henrique meu tio que
Deus haja o primeiramente povoou e depois pelo Infante meu padre
que Deus tem. Ordenamos ora de o fazer, não por que houvéssemos
accrescentar nem diminuir nada do que se athé agora levou por es-
tar feiti» e assignado por nós na maneira em que deve ser para bom
regimento, e governo da terra; E mandamos que acerca dello se te-
nha a maneira adiante declarada.
{." — Toda a fazenda e mercadorias que sairem da dita ilha para
fora do Reino pagarão dizimo.
2."— Toda a que vier para o Reino em navios estrangeiros paga-
rá dizimo, hora seja de naturaes, ou não.
3.° — Vindo alguns estrangeiros em navios do Reino isso mesmo
pagarão dizima do que trouxerem.
4." — Todo o assucar e mercadoria que se carregar para o Reino
por naturaes em navios delle não paguem dizimo; e porem os mes-
tres dos navios em que vier darão fiança lá na ilha ao nosso Almoxa-
rife da dita Alfandega que descarreguem no mesmo Reino na Alfan-
dega do lugar para onde forem, que dahi té um anno levem ou en-
viem certidão do Juiz, e escrivam da dita Alfandega como ahi descar-
regaram, e a somma do assucar ou mercadoria (pianta era, e não le-
vando a dieta certidão athe o dito tempo pela dita fiança se haja então
(•) Provavelmente reiere-se ao Foral da Altandejia de Lisboa, de HO de ju-
nho de U6;í.
272 ARGHIVO DOS AÇORES
e arrecade nossa dizima em dobro, e mais queremos que o mestre
spja preso athe nossa mercê. Isso mesmo se estes navios descarrega-
rem nestes Reinos e tornarem a levar a mesma mercadoria carrega-
da para fora do Reino athé três mezes queremos que encorram na di-
ta pena, porque parece que o fizeram por escusarem de pagar dizima
nas ditas ilhas e com lugarem nossos direitos. E se por ventura al-
gum navio depois de ter dado sua fiança dizendo que vinha para o
Reino, e for logo directamente para fora delle em tal caso queremos
que descaminhem a mercadoria que levar e se perca o tal navio pa-
ra nós; e haverá isto logar do dia que acontecer athé dois annos para
se demandar.
5.° — Outro sim mandamos que os ditos navios e naturaes do Rei-
no para cá partirem s^ja dado juramento ao Mestre, e Mercador se
vier alli alguma mercadoria de estrangeiros, que haja de pagar dizi-
mo; e achando-se que si se arrecade delles.
6." — A mercadoria que for deste Reino sendo de estrangeiros
ainda que vá em navio do Reino pagará dizimo.
7.° — Toda a mercadoria que isso mesmo for deste Reino em na-
vios estrangeiros, posto que seja de naturaes, e visiiihos da dita ilha,
e a levarem para suas necessidades, pagará dizimo.
S.° — Todas as outras mercadorias que forem de nossos naturaes
assim destes Reinos como de nossas ilhas, e forem em navios do Rei-
no não pagarão dizimo.
9.°— Toda a mercadoria que for á dita Ilha de fora do Reino ora
seja de estrangeiros, ou naturaes pagará dizima.
I0.° — Toda a mercadoria que entrar pagará dizima tirando prata,
armas, cavallos, vestidos feitos para vestido de quem os levar, ou man-
dar, ou mandar levar, e não para vender.
11.'^ — Por quanto os moradores da dita ilha tem nosso previlegio
que de toda cousa que houverem de suas novidades, e trouverem pa-
ra o Reino não paguem cá dizima trazendo certidão de nosso Juiz d" Al-
fandega da dita ilha feita pelos Escrivães d'ella que a trazem de suas
novidades, e isto é cousa que muito toca ao nosso serviço fazer-se di-
rectamente; Mandamos por este aos ditos officiaes que olhem mui
bem por isso e o façam de guiza que não possamos receber engano e
o dito juramento havemos por bem e mandamos que se lhe der na
dita Alfandega, onde hãode despachar pelo dito Juiz e perante o dito
Escrivão se é seu o dito assucar ou mercadoria outra e se vem por
sua e na dita Certidão se declarará que assim lhe foi dado o dito ju-
ramento.
12."— Os navios que á dita ilha forem assim de estrangeiros como
de naturaes serão obrigados de descarregar suas mercadorias tanto
que passarem duas marés, salvo se pedirem franquia.
I3.° — Os dos navios que forem ter á dita ilha pouzarão e descar-
regarão no tnol d'ella que está em direito da dita Alfandega e serão
ARCHIVO DOS AÇORES 273
obrigados descarregar e o Mestre do navio que o contrario fizer por
(■ada vez rjue carregar ou descarregar incorrerá em pena de 2:003
rs. para nossa Camará e a barca perdida e fazenda.
14." — Os navios que forem ter á Praia no varadouro carrega-
rão e descarregarão dentro dos marcos que para isso estão ordena-
dos.
15." — Por que nos é certeficado que quando alguns navios vão
com mercadorias para essa ilha aquelles que nelles vão mettem nos
bateis algumas mercadorias e as levão a algumas quintas e casas e
sobnegando nossos direitos: e por que. isto fazem por consentimento
dos mestres: Mandamos que alem das ditas mercadorias perderem por
descaminhadas para nós, que o mestre de qualquer navio de que se
a dita mercadoria tirar e lhe prezado for, pague por ello de pena 6:000
rs. da cadeia e não será solto sem nosso mandado e as duas partes
da dita pena serão para nós e a outra para quem o accusar ou tomar.
E também mandamos que aquelle que viver na quinta ou casa onde
se tal descaminhado metteu pague 2:000 rs. da cadeia pela dita gui-
sa, sendo consentidor dello, e mais queremos (jue tal barca ou batel
que a dita mercadoria levar se perca para nós
16.° — Como alguns navios pouzarem avante da dita ilha, o Almo-
xarife e Escrivão da dita Alfandega irão logo a elles com alguns ho-
mens de casa os quaes requererã(j da nossa parte aos Mestres dos di-
tos navios que os deixem dormir dentro d"elles para os guardarem
que senão tire d'elles mercadoria alguma. E mandamos aos ditos Mes-
tres e Senhorios delles que os deixem dormir sob pena de 2:000 rs.
queremos que pague o Mestre que os em seu navio não quizer con-
sentir e das ditas penas e de quaesquer outras adiante contheudas
em este nosso Regimento e Foral as 2 partes serão paia nós e uma
parte será para quem os accusar.
17.° — Nós havemos por informação que quando alguns navios vem
de fora para a dita ilha que (Telles se tiram algumas mercadorias e" as
mettem em outros navios e depois as levam d"elles para onde lhes
praz, sobneganilo-as aos nossos direitos. Mandamos que taes merca-
dorias que assim se metterem em similhantes navios paguem de pena
<:ada um seis mil reis da Cadeia sem serem soltos sem nosso manda-
do.
18.°— Mandamos que nenhuma caravella, barca, nem batt^l nao
vá a nenhum navio por mercadoria alguma sem pedir licença ao Juiz
da dita Alfandega e levará com sigo um homem da dita Alfandega pa-
ra vir com a dita mercadoria que trouverem; e fazendo algum o con-
trario, essa barca, batel ou caravella seja perdida para nós.
19.° — Mandamos que qualquer desassellar sua arca ou matelote
e barca que lhe for assellada pel(js oíficiaes da dita Alfandega que pa-
guem de pena quinlientos reis,e se lhes provado for que da dita arca,
matelote ou barca, tirou algum panno ou outra cousa de que se hou-
N.° 33— Vol. VI— 1883. H
274 ARCHIVO DOS AÇORES
vesse de pagar decima perca o que se assim tirou sem licença, e pa-
gue dois mi! reis da Cadeia, e não seja solto sem nosso mandado.
20.°— Se o mestre e companha não forem diligentes a vir descar-
regar seus navios, Mandamos que alem de pagarem os ditos quinhen-
tos reis de pena se tomem á custa delles, gente, barcos, e bateis de
guisa que rigorosamente e sem delonga os navios sejam descarrega-
dos. Esta despesa mandará o Juiz da Alfandega pagar do frete das
mei"cadonas que os ditos navios trouverem daquello que os ditos Mes-
tres e marinheiros hãode haver, e quando não bastar, o que fallecer
se pagará do mais frete que hão de pagar aos ditos navios. E o dinhei-
ro para a descarga emprestará o dito Almoxarife e o que se despa-
char será escripto pelo Escrivão da dita Alfandega para depois se sa-
ber quanto é eo dito Juiz lhe mandará entregar á custa do dito frete
como dito é: e se o dito Almoxarife e Escrivão sentirem que por me-
lhoramento da dila descarga será necessário filharem alguns barcos á
nossa custa Mandamos que assim o façam e tenha maneira com os di-
tos barqueiros e servidores sejam bem pagos para sempre serem di-
ligentes quando os houver mister para a dita descarga.
2I.° — Mandamos ao Almoxarife do mar e a quasquer outros a
que pertencer que todos os barcos e bateis que os ditos nossos officiaes
houverem mister para a dita descarga que lhos dêem com boa deli-
gencia constrangendo e apenando os barqueiros para elle for neces-
sários como se faz para as outras cousas nossas, quando são cumpri-
doras e todo o bom aviamento que a elle der lhe teremos em serviço.
22.° — Mandamos que toda a mercadoria que se descarregar dos
navios que os barcos ou bateis em que se metteu venham com ella
em terra ás casas de Alfandegas, e as descarreguem de dentro dos
marcos, se algum fôr sahir com mercadoria alguma a outras partes da
Ribeira sem manifesta necessidade, que essa barca ou batel, ou mer-
cadoria seja perdida para nós.
23.° — Defendemos que nenhuma mercadoria senão descarregue
de nonte de nenhum navio, nem os nos.>os officiaes facão nem dem
para ello lugar. E mandamos que se tal mercadoria for achada des-
carregada de noule, ou for provado quem a tirou dos navios que se
perca para nós ainda que seus donos digão áquelles que a acharem
que a descarregam para levar á Alfandega. E os mestres dos navios
deixarem así;im de noute tirar as ditas mercadorias sem authoridade
de nossos officiaes ipie cada um que o deixar fazer pague de pena
2:000 rs. da cadeia, e não seja solto sem nosso mandado.
24.°— Mandamos que quem (juer que trouver mercadoria dos
navios á terra que a traga dcsfarçada (?) e trazendo-a escondida ao re-
dor de si, ou mettida nas mangas, como alguns fazem, que essa mer-
cadoria se perca para nós, assim como se lha tomarão em outra par-
te sobnegando á dizima.
2^.°— Mandamos ao dito Juiz quando descarregarem algumas
ARCHIVO DOS AÇORES ^2~D
iiiercadurias dos navios, que ordene dois homens da dita Alfandega
qne amlem na Ribeira fazendo levar a ella as ditas mercadorias, e rjiie
ulliem bem qne as não levem a outras partes, e se alginii não quizer
levar a dita mercadoria á dita Alfandega que lhe requeirão da nossa
parte ijue a levem, e não (juerendo fazer que lha tomem e se lhe de-
fender o Juiz da dita Alfandega mandará prender o que lha defender,
e tomar essa mercadoria por desencaminhada, e os que tal fizerem
não serão soltos athe o dito Juiz e Almoxarife nos fazerem saber co-
mo se tudo passou para lhe darmos aquelle escramento que nossa
mercê for.
:2C.°— Outro sim toda a mercadoria que descarregarem será le-
vada do Cães á Alfandega pelo caminho direito; E mandamos que se
algum se desviar com mercadorias algumas por outras partes do Cae^^,
itu pur outras Ruas que sejão descaminhadas para nós pusto que não
as achem mettidas em alguma casa: E também mandamos que posto
(|ue alguma mercadoria por (j direito caminho a levem á Alfandega,
que se a metlereni em alguma casa que seja perdida para nós.
:27.'^ — Mandamos que o dito Almoxarife e oíTiciaes em quanto es-
tiverem nos navios façam abrir as arcas dos mariantes e mercadores
que com elles vieram presentes essas pessoas, cujas essas arcas fo-
i"em, e qne se acharem em ellas algumas cousas de que hajamos de
haver direito que as facão logo levar á dita Alfandega, e Ihesdesem-
banjuem as ditas arcas sem mais serem levadas á dita Alfandega, fa-
zendo-as logo tirar presente si dos navios salvos dos mariantes que
lii deixai'ão íicar se os dos navios não quizerem tirar como dito é.
á8.° — Mandamos ao dito Almoxarife e officiaes que em quanto es-
tiverem nos ditos navios façam desembarcar nelles as cousas que tra-
zem os mercadores, e mariantes levando-as logo fora os que as qui-
zerem levar em (piantíj os dit js otíiciaes hi estiverem sem mais vir^m
á dita Alfandega.
"19.'^ — Como os navios fjrem descarregados, e as camarás d'elles,
o dito Almoxarife e Escrivão mandarão chamar perante si os mestres
e companha delles e lhe farão pei'gunta se ha nos ditos navios mais
mercadoria da que foi descarregada que lho diga para fazer levar á
Alfandega e se disserem que não escreva-se assim e assignem os Mes-
tres, e depois deste o dito Juiz mandará buscar os ditos navios, por
homens e olliciaes d Alfandega, e se alguma mercadoria se achar es-
condida de fundo lastro ou embrulhada nas vellas, ou em outros lu-
gares escondida mandamos que seja perdida para nós.
30 '^ — Mandamos que quando alguns navios vierem d'avante á di-
ta ilha com mercadorias que nenhuma pessoa não vá a elles athé pri-
meiro nelles estarem nossos otficiaes para recadarem nossos direitos,
e .se algimi lá for primeiro pague de pena 3:000 rs. segundo se pri-
meiro costuma.
31.*^— Mandamos que se em esses navios vierem algumas merca-
276 ÂRCHIVO DOS AÇOKES
dorias ou outras cousas assim nossas como d"aquellas pessoas, que
por nossas cartas são escusadas de pagar dizima que tudo levem á
dita Alfandega e ahi se despachem por esta guiza, que aquelles cujas
Cl usas forem mandem por seus assignados dizer ao dito Juiz e OíTiciaes
as cousas que são suas e de que sorte são: e por os ditos assignados
lhe serão despachadas e doutra guiza não, por que nos certificarão
que com as cousas das ditas pessoas, ou em seu nome se levarão ou-
tras que não são suas, e as sobnegavão á dizima, desta maneira se
terá com os nossos quando á dita Alfandega vierem, que se não des-
pacharão sem nosso assignado.
32.° — Se algum navio partir d"avante á dita ilha carregado, e no
mar lhe acontecer algum caso fortuito [)or o qual lhe seja necessário
tornar á vante á dita ilha para se carregar, e lhe seja compridouro pôr
a mercadoria em terra, Mandamos que lhe não levem da dita merca-
doria dizima alguma, e que os mercadores delia [lossam carregar sem
pagar direito algum, e se acontecer que algum navio estrangeiro car-
regado de mercadoria em outras partes fora de nosso Reino por al-
gum caso fortuito entrar alevante da dita ilha pa?'a se carregar e lhe
seja necessário pôr as mercadorias athe ser corrigido queremos que
não pague delias dizima salvo d'aquellas que venderem paguem dizi-
ma por entrada de avante da dita ilha por licença do dito Juiz, e otíi-
ciaes, por que entrando sem licença, Mandamos que pague dizima das
mercadorias que trouverem salvo entrando por caso fortuito que lhe
não der lugar para pedir a dita licença.
33.° — Se algumas das mercadorias dos que descarregarem hou-
verem na Ribeira, e ahi não estiverem seos donos que as mandem le-
var à Alfandega, e o dito Juiz mande pagar o carreto d'ellas, e as fa-
ça pôr em uma casa sobre sua chave, e o Escrivão as porá em receita
para quando seos domnos as vierem dizimar lhe caberem delias dar
recado e pagarem o Carreto que costarem do trazer da Ribeira á di-
ta Alfandega.
34.°— Mandamos ao dito Juiz, Almoxarife e Escrivães que quando
descarregarem não desimem athe serem todas mercadorias metidas
na Alfandega por que havemos por informação que quando, as uk rca-
dorias que vão dizimadas da dita Alfandega se levão a voltas os que
trazem da Ribeira para ella sem pagar dizima.
35.°— Mandamos ao dito Juiz Almoxarife, e Escrivães que como
as mercadorias forem despachadas, e descarregadas que todos os dias
pela manhã sedo vão ter á dita Alfandega para dizimarem athé comer
6 despacharem as partes com boa deligencia em tal guiza que os mer-
cadores se não agravem: por que havemos por nosso serviço de lhes
darem todo o bom despacho que se possa e havemos por mal feito
fazer-se o contrario.
36.°— Mandamos que quando dizimarem entrem á dizima todos
juntos mais que quatro mercadores, como já temos mandado, os quaes
ARCHIVO DOS AÇOHES 277
O Juiz mnndará entrar e por a dizima ser bem aviada, e despacliarem
hem os mercadores o dito Juiz mandará (jue como cada um dos qua-
tro mercadores tiver dezimado que logo seva fora de Alfandega com
sua mercadoria, e mande logo entrar outro de guisa que sempre
estem dentro quatro mei-cadoi-es com que dizime por (jue em quanto
dizimar a uns disliarem outros suas mercadorias e bailas e serão os
mercadores bem aviados
37.°— Por que nos é dito que alem dos ditos quatro mercadores
que o Juiz manda entrar que o Porteiro da dita Alfandega contra sua
vontade mette outros e ainda que o Juiz se queixe contra elle muitas
vezes não sei para desfazer. E mandamos a(t dito Porteiro que em
quanto dizimarem não deixe entrar na dita Alfandega pessoa alguma
mais que os ditos mercadores e os que o Juiz mandar entrar e se al-
guma mais entrar pague por cada uma de pena mil reis; e mandamos
aos Escrivães sob pena dos officios (|ue os assentem em receita sobrtí
o Almoxarife pois elle tem as portas fecbadas da sua mão não entrará
salvo por seu consentimento e se algum lhe forçar a porta mandamos
que pague a dita pena. e o dito porteiro não. E se o Juiz mandar en-
trar mais que os ditos quatro mercadores, mandamos que por cada
pessoa que mais mandar entrar pague os ditos mil reis de [)ena,os
quaes se assentarão em receita por guisa que em cima faz menção.
38." — Por quanto se os Mestres e marinheiros aggravão dizendo
que tem de enviar seus navios, e os carregar, e que não podem ha-
ver de si modo, e por isto se trabalhão algumas vezes sobnegar á
dizima algumas mercadorias que trazem: que dizem o que não fariam
se lhe dezimarem cedo: Mandamos ao dito Juiz, Almoxarife e Escri
vães, que primeiro dizimem os ditos Mestres e marinheiros, que aos
mercadores nem outra alguma pessoa, e os despachem cedo para avia-
rem seus navios.
39.'' - Mandamos ao dito Juiz que todas as mercadorias as desime
ante a tavola da dita Alfandega, e onde estão o dito Almoxarife, e Es-
crivão, e não os dizime em outras partes de Alfandega por que assim
havemos por nosso serviço, e sendo as ditas mercadorias tão grossas
que não possam ahi ser trazidas assim como ferro, couros, e outras
similhantes, em tal caso irão os ditos oíTiciaes onde ellas estiverem, e
ahi ;j> desimarão.
40.° — Mauflamos á cerca do lotar os panos se tenha esta maneira.
O mercador lotará seos panos iguaes em valias e bondade athé dez
pessas com acordo do Juiz, sendo feito o dito lotamento ante a tavola.
onde o dito Almoxarife e Escrivão possão ver, e de cada dez panos o
mercador (.'scolherá para si um primeiro, e dos nove escolherá o Juiz
outro para nós. E se algumas pessas forem de vantagem que não se-
jam iguaes o dito Juiz verá bem a sorte de que são, e as aforará di-
reitamente segundo a valia da terra: e se o mercador for contente do
dito aforamento pague a dizima a dinheiro, e se não for delle conten-
278 AKCHIVO DOS AÇORES
te ij.igiití a dizima ein paniio, e pois harle ser em escolha do mercador
tomar qual qiiizet o dito Juiz aforará sempre os ditos pannos em sua
direita valia em cpie se poder fazer que de dez paniios se fique um as-
siui se faça, e não se aforem; e se o dito Almoxarife, e Escrivão vi-
lem que o dito Juiz obra em isto attreiçoadamente mandamos que lhe
requeirão que o corrija direitamente em guisa que nosso seja compri-
daiiiente gnardado, e as partes liajão seo direito.
il.° — Mandamos ao dito Juiz que (juando tomar algum panno, ou
outras cousas de dizima, pannos, que o não mande levar dentro nem
tirem mão delle athe saber que os Escrivães o tem já assentada em re
i-eita sobre o Almoxarife por que nós é dito que muitas vezes é tão
grande hazafema no dizimar que algumas cousas se vão dentro sem
se assentarem em receita sobre o Almoxaiife, e outras vão fora de
Alfandega sem pagarem a dizima delias.
i2.'^ — Mandamos ao dito Juiz que todas as cousas que forem para
pezar que as mandem pezar perante si e o Almoxarife, e Escrivães,
e tome pannos da dizima de dez um, e tudo que se houver de dizima
os ditos Escrivães o porão por pezo em receita sobre o dito Almoxa-
rife e assim se despenderão por peso por que assim o havemos por
nosso serviço.
43.° — Mandamos que como a mercadoi'ia fijr dezimada que seus
donos as levem logo fora de Alfandega, e não estejão mais e defen-
demos ao dito Porteiro que não guarde nenhuma mercadoria de di-
zima na dita Alfandega nem nas casas em ipie elle vive sob pena
do oíficio, e terá avisamento o dito Porteiro (]ue se a dita mercadoria
dezimada não for tiraiia da dita Alfandega esse dia em que fòr, que a
ponha fora delia á custa de seus donos; e porem lhe uiitifiq-ie log(^
para senão furtar.
44. ° — Mandamos que se alguma pessoa tn'ar da Alfandega mer-
cadoria alguma sem primeiro ser dezimada que seja perdida para nós
ainda que não tire senão da primeira casa em (jue dezimarão, e que
ainda que não seja de todo fora da dita Alfandega, (jueremos que se
perca por que já tirada da casa onde se havia dezimar: e o ollicia! (jue
a isto der consentimento perca o olíicio, e outro tanto quanto valer a
mercadoria, e se for homem da casa perderá o otficio, e será açouta-
do publicamente.
4rj.° — Mandamos ao Almoxarife, e Escrivão que olhem bem para
o que pertence a nosso serviço, e (jue quando o Juiz dezimai' se vi-
rem alguma cousa errada, o que todos, e cada um delles lhe digão
que corrijão e os Escrivães não escreverão tal dizima athe ser corrl-
jida como cumi)re a nosso serviço. E mandamos ao dito Juiz que quan-
do no dizimar duvidar alguma cousa (jiie se aconselhe com os sobre-
ditos de guisa (jue todo se faça como cmnpre a nosso serviço, e que
nós hajamos direitamente nossa dizima e as partes não receberão ag-
gravo.
ARCHIVO DOS AÇOHES 279
46.°— Mandamos ao Porteiro da dita Alfandega guarde mui l)em
as mercadorias que se em ella metterem de tal guisa (]ue não ache
nenlium o seu menos, e se algum metter alguma mercadoria na dita
Alfandega, e lha furtarem em ella: mandamos ao Juiz da dita Alfan-
dega que aquelle a que furtarem seja pago do seu.
47."— E por que nos é dito que o dito Porteiro que não quer me-
ter mercadoria nenhuma nos Armazéns ante que seja desimada sem
ilie darem por ella dinheiro, o que nunca os outros porteiros leva-
rão: Mandamos ao dito Porteiro que não leve ás partes similliantes pre-
calços e que guarde as ditas mercadorias nos ditos Armários como
sempre foi do costume e uze do seu otlicio como sempre uzaram os
que ante elle forão: senão spja certo (jue nós lho tiraremos e daremos
a quem nossa mercê for ca: pois havemos de haver dizima das mer-
cadorias não queremos (jue as partes paguem outro tributo: e o Juiz
e Almoxarife não consentirão que elle tal dinheiro leve. p!»r que assim
havemos por nosso serviço.
48.° — Ordenamos e mandamos que o dito Juiz da Alfandega
conheça dos descaminhados, e mercadorias, e cousas que se percão
para nós que a dita Alfandega pertenção. E o Almoxarife e Escrivã* s
no qual o Juiz ouvirá as partes, com aquelles que os ditos descami
uhados acharem e os despachará com toda a deligencia como for di-
reito sem delongas, dando appellação e aggravo para nossa Fazenda
nas cousas que o direito outrogar.
49.°— Queremos que nossi^s Iiomens da dita Alfandega, e outros
quaesquer que acharem descaminhados, que hajão a 3.^* parte delles pa-
ra si sem pagarem delles disima alguma e nós as duas partes segundo
se sempre costumou: as quaes duas partes nossas receberá o dito Al-
moxarife presente os ditos Escrivães que lhas assentarão em receita
para virem à boa arrecadação, por quanto muitas vezes acontece que
são achados alguns descaminhos por algumas pessoas, e são sabidos,
requeridos e denunciados por nossos otíiciaes. e de alguns delles em
posse; e que algumas pessoas noi os vem pedir, e nós os damos por
não sabermos, que já por nós são demandados: e porque esta não é
nossa tenção quando taes Mercês fazemos: Mandamos que daqui em
diante qualquer descaminhado (jue por nossos olTiciaes for achado, sa-
bido, requerido, ou demandado, em nosso nome, posto que o nós de-
mos a alguém não lhe seja entregue, salvo se na caita por que assim
fazemos mercê disser que lho damos sem embargo de ser sabido e
requerido por nossos olliciaes, e doutra guisa não.
50.°— xMandamos que dos livros que os Doutores, e Estudantes
trouverem. ou mandarem trazer de fora de nossos Reinos, para ser-
viço e logramenhj. que lhes não seja levada dizima alguma delles e o
dito Juiz, e oíficiaes lhos despacharão logo sem outro eiid)argo i)or que
achamos que assim foi determinado por El Rei í). João meu avô (jue
Deus haja.
280 ARCHIVO DOS AÇORES
31.'' — Mandamos que quando os nossos homens da dita Alfande-
ga forem fora a algumas partes para serviço nosso que lhe seja pago
por seu mantimento em cada um dia . . . contendo o mantimento, e
ordenado ijue são; E os Escrivães escreverão em seus livros os dias
que assim os ditos homens tora andarão por nosso serviço; e o dito
Almoxarife lhos pagará á dita guisa. E mandamos aos nossos conta-
dores que lhes levem em despesa.
oi."— Maudamos aos ditos Escrivães dWlfandega que cada segun-
da feira concertem seus livros uns com outros, e assim da Receita
como da des[)esa por guisa que sempre andem todos concertados: por
(]ue assim havemos por nosso serviço, e não o cumprindo assim pa-
guem de pena peia primeira vez um mez de mantimentos, e pela se-
gunda vez pague a dita pena em tresdobro; e pela terceira vez se-
jão suspendidos dos ditos ofíicios.
o3 " — Mandamos que nenhuns navios que levarem mercadoria
para fora de nossos Reinos não partão d"avante da dita ilha com as
ditas mercadorias, posto que sejão despachadas, e tenhão pagados nos-
sos direitos athe os Mestres delles levarem á dita Alfandega os Róis
das mercadorias que levão, e serem despachadas por os Escrivães, e
fazendo o contrario, e partindo se d'avante da dita ilha sem o dito de-
sembargo; mandamos que essa náu, ou outro navio que assim se par-
tir não sendo despachado, como dito é, que seja perdido para nós com
toda a mercadorid, que em elle for.
54."— E porém uiandarnos ao dito Juiz, e Almoxarife e Escrivão
da dita Alfandega, e a todos os outros otíiciaes, e pessoas a que o co-
nhecimento pertencer que cumpram, e guardem este nosso Regimen-
to e Foral assim, e tão compridamente como em elle faz menção, e o
facão publicar, e notificar aquelles capítulos delle que compridouro for
para elle terem conhecimento- e nenhum não poder allegar ignorân-
cia: e bem assim mandamos e defendemos aos nossos capitães, jui-
zes, e justiças da dita ilha (jue não entendão, nem mettão mão em
cousa aíguma pertencente á dita Alfandega, e uossos direitos ; e lei-
xem o conhecimento de todo ao noss(^ juiz, e officiaes, segundo em
este nosso Regimento é contheudo: e fazendo algum o contrario, o que
delle não esperamos, o dito juiz nol-o faça a saber para lho estra-
nharmos, como seja rasão, e nossa mer-cè fôr. Feito em Lisboa a 4 dias
de Julho, Gaspar Rodrigues o fez, de 1499.
Como quer que atraz diga que os descaminhados sejão julgados
pelos juiz d'Alfandega. só mandamos que os julgadores o dito Juiz e
Almoxarife, e Escrivães esto sem appellação nem aggravo athé quan-
tia de 20?5íOOO rs. e d'ahi para cima dem appellação e aggravo para
nossa Fazenda.
(P.*" Manoel Luiz MMihnmúo—Phenix Angrense, MS. foi. 31 v." e
83; copia do Dr. João Teixeira Soares).
COLLECÇÃO DE DOCUMENTOS
RELATIVOS
ÁS ILHAS DOS AÇORES
Carta de Gaspar Touro, Corregedor, a Elrei; Angra 21 de
Maio de 1546.
Siior. — ha xiij {13) destes (sic) mes de maio amanheceu derrador
desta cidade hiima iiáo grande que pareceo da Imdea eu me alevantey
logo e mandando o meyrinho da correyção e o alcaide pello mar e eu
pella terra me subi ao mais alto do (monte''!) do Brasill onde a vi e me
l)areceo ser da Imdea e pello mar andar cavado o meyrinho e alcayde
não puderão ir a ella nos bateis he mandey atoar huma caravella pêra
fora do porto pêra me hir ver a dita náo na ponta do Brasill achey
huma manchua muito pequena em que vinhão três homes brancos di-
go dous homes brancos e cimquo Imdeos: e me dixeram aver um nome
Joam Gonçallvez pilloto que fora na Imdea de Martin Afomso de Sou-
sa governador que fora na Imdea casado em Lisboa n'Alfama e ho ou-
tro dixe aver nome Joam Freyre naturall de Collares criado de Mar-
lim Afonso; e me derão novas que a dita náo vinha da Imdea que avia
nome Sam Tomé e vinha nella o mesmo Martim Afonso e que elles
\inhão buscar mantimentos por que nam queria Martim Afomso tomar
este porto por o tempo ser muito e elle querer fazer seu caminho; e
por ser necesario ir a terra com estes homes e os catar eu me vim
com elles ha terra e mandei ao meyrinho da correição que lhe fosse
noteficar que avia novas de franceses e cosayros no mar porque vie-
rão aqui avisos do príncipe de Castella e dos seos hoficiaes da Casa
da Contratação de Sevillia e também junto de Sam Miguell se acharão
dous navios franceses; e que esperávamos pella armada do Reyno por
avia (ò/c) nova que estava prestes que payrasse o mar derrador desta
Ilha até poder tomar o porto e foillie dado meu requado he mandou
dizer que se hia ao porto da Villa da Praia pêra onde ffez seu cami-
nho onde me logo fuy pêra lhe dar aviamento ao que lhe fose necesa-
rio e a dita náo se meteo no porto e se tornou logo a ssair sendo três
N." 33— Vol. VI— 1883. 12
282 ARCHIVO DOS AÇORES
OU quatro oras de dia e se fez ao mar e pareceo fazer viagem por
que nunca mais pareceo; nem esperou pellos liomes nem mantimen-
to: do que fiquei confuso sem saber o que cuidase.
Os liomes e escravos que aqui ficaram vão em huma caravella de
Setuvell de que he mestre hum Domingos Afonso; eu escrepvi ao cor-
regedor Fillipe Antunez e lho fiz a saber per huma minha carta se-
creta e mandei ao mestre que nani deixase sair em terra nquelles ho-
mes até nam dar a minha carta ao corregedor por que aquecendo {a-
coecendo) cousa tall o que Sfior Deos tal nam jiermitira nem sse es-
pera de tall fidalgo como Martim Afonso; comtudo a maior caiitella lho
fiz a saber porque comprindo a vosso serviço saberse de sua chegada
o soubesse e a minha mingoa se nam perdesse: ao tempo de sua che-
gada forão por mim e guardas tão bem buscados de todo seu corpo
que sem duvida tenho elles a esta cidade nam trazerem cousa alguma
da Imdea mais que dinheiro pêra a despesa.
Eu lhe perguntey por o governador da Imdea dom Joam e asi pei-
ta Imdea e se avia novas de Rumes; e me deram novas que dom Joam
era vivo e ficava bem e que não avia novas de Rumes e a Imdea es-
tava bem ssomente os mouros da terra estavam erguidos mas que
não era nada: prazerá ao Shr. Deos que terá ela v. m. [sio a nào a
salvamento e por ella terá as mais certas novas.
Joam Ssimão de Sousa que V. A mandou fazer a estas Ilhas de-
iigencia sobre o feitor e os que carregarão o trigo (?) para as Canárias
faz sua deligencia e parece que a faz bem: algum pouco dinheiro que
ao feitor achou teui lho tomado e asi embargado aos rendeyros (• rren-
dimento das rendas pêra provimento da armada e náos cia Imdea he
necesario mandarlhe V. A. que dee pêra isso dinheiro por que nisso
está riguroso. Escripla na cidade d'Amgra ha 21 de maio de I5i(j.
Gaspar Taurm, doctor.
{Sobrescriplo) Ha el Rey nosso Snr. do seu corregedor das Ilhas
dos Açores.
{Arch. nac. da T. do T., Corp. Chron. Pari. 1^ mar. 78—}).'' 14)
Carta de João Simão de Sousa a Elrei; de 13 d' Agosto de
1546.
Suor. — Os ij*^ (200) moios de cevada que me V. A. mandou com-
prar íTiz aqui em São Miguel c*°xx (120) por nom adiar mais boa por
causa das muitas chuvas os Ixxx (8(9) moios mandey com[)rar per Lou-
renço Castanho a ilha de Santa Maria com cartas minhas pêra o capi-
ARCHIVO DOS AÇOKES 283
Ião p tilíiciaes da Camará que tinhão os portos cerrados por se la per-
derem os triííuos uii a moor parle deles segundo dizem pêra que llios
leixasem tirar ele os caregou e niso sérvio muito bem V. A. como o
nas outras cousas íTaz asy que os ditos ij'' (200) moios já maudey a
Lixboa pêra semtregarem Ambrozio Rodrigues com todolos custos até
posto debaixo da vergua custa o moio a mil \\'^\\\{1230)ys. pelas ou-
tras cevadas que se qua comprarão verá V. A. o serviço que lhe nes-
ta que comprey Ifiz.
It. Síior V. A. me manda comprar iij^^lxx (57(9) moios de cevada
pêra ir com o trigo aos lugares dalém já lhe tenho escrito que os uam
acharey e por que no regimento nom vem declarado noni achando se
em seu lugar comprarey triguo o íTaço saber a V. A. pêra ordenar e
me mandar o (jne ha por seu serviço que íTaça cuja vida e reall esta-
do com milita saúde e paz acrecenle o Suor Deos per lomgos anos a
seu santo serviço amem. Na Ponta Delgada na ilha de S. Miguel a xiij
{IH) dagosto de 15 i6.
Joam Simão de Sousa.
{Sobrepscriptn) A el Rey noso Snor.
{Arch. nac. da T. do T., Corp. Chron. P .ri. 1.^ maç 78— n.^ 55).
(Juntn hn a seguinte carta do mesmo, que ou é acrescentamento a esta, ou c
outra a que falta o fim).
Snor. — Depois de ter escrito a V. A. da íTogida do Pacheco me
quiseram afyrnsar que três dos mais principaes do reino e sua corte
manhosa e secretamente íTazem por ele todo o posivel qua e lá e a V.
A. dizem que lhe porão o cutelo a garganta em especial hum que lá
(|uizera dar ffadigua a Ruy de Lemos por que levou contra ele cartas
a V. A. lhe mandaram aviso que sacolhese da cadèa e com iso cartas
a certas pesoas dAmgra que bascasem alguma maneira como dela ff;»-
gise por que com iso teriam milhor meio com V. A. e que vindolhe
por iso alguma ÍTadigua quamdo se soubese que os tirariam diso, e que
eses a que escreveram nam ousavam de o íTazer somente aguora
qnanido de la veio Ruy de Lemos com quem ainda nam ffaley nem sey
o que traz lamçaram Ifama que V. A. pasara provisam pêra se livrar
de solto que já se nom lembrava de suas culpas e que por esa rezão
nom uuizera V. A. responder aas ditas cartas que levara o dito Ruy
de Lemos e que por ele dizer que a nom trazia creram o da dita pro-
visam por que do dia que ele cheguou a Amgra ao segundo dia íTogio
da cadeia he buscaram pêra iso huma bem suja manha que o porta-
dor dirá a V. A.; cidpão muito o provedor Amtonio Pirez do Camto,
Manoel Pachequo de Lima almoxarife e seu sobrinho o contador Ma-
noel Pachequo, Maiujel Garcia chanceler da correição e dizem que com
ele e o provedor liia o dito Pachequo ffalar de noite em segredo ; e
284 ARCHIVO DOS AÇORES
asy dizem que todo esto deixou ordenado Pero Anes do Camto muito
seu amiguo e todos os atrás nomeados a custa do dinheiro e íTazenda
de V. A. como se verá per papeis que tenho em meu poder: com ou-
tras muitas e ííeas cousas que dizem dinas de áspero e reguroso cas-
tiguo e asy he que eu nom sey nem certeíTico porque nom estava la
nem o vy pelo que convém muito a serviço de Deos e de V. A. se sa-
ber muy inteiramente a verdade de todo porque pareceria cousa des-
carneo pasar asy esto sem castiguo pêra se nom dar causa se ífazer
o mesmo e pior, cada dia na devasa o Sõr. da verdade a amostrara,
espero por recado de vosa A. pêra íTazer o que ouver por seu servi-
ço como se verá por que semdo vprdade o dizimo do que se diz irá o
corregedor preso em íTerros e os que na neguoceação fforam por mais
senhores que por sy tenham nem mais poderosos e ricos que sejam,
dou disto conta a V. A. em segredo por que asy o emtemdo em mi-
nha a/a {alma) que comvem a seu serviço e homrra pelo que veio {ve-
jo) e ouço; mande V. A. por a recado toda a íTazemda do dito Pache-
co por que aimda que da cadea íTogise em minha mão estão cousas
tam crimes e ffeas que dela com a ajuda do Sõr. Deos e de V. A. por
mais chaves de dobrões e purtuguezes he ameaças que aja sse nom
soltaram nem sairam senam com minha ida pêra as muito poderosas
e reaes de V. A. pêra mandar fazer justiça alem destes atras la te-
rem os que lhe espreverão as cartas tem muitos senhores outros e of-
ficiaes seus que tudo nom sam senão modos e manhas de que V. A.
nom he sabedor e eles todos semtemdem e ajudam.
Destas cousas dará o portador mais larga emíTormaçam por que
doutra pesoa este certo nom conffiara por que he amiguo da verdade
e vertudes e da justiça e asi lho vy preguar no púlpito; com sua ida
ffica esta terra bem desemparada de sua santa e caliça {católica) úou-
trina xpãa {christan) do que todos tem pesar e eu pelo serviço que
sey que ITazia e ffezera ao Siior Deos na salvaçam das almas estandi»
qua e mais me pesara se eu aqui nesta ilha (»uvera destar, iso mes-
mo shor. dele saberá alguma cousa acerqua da ffalsidade do livro das
rendas de Joam Rabelo de Lima sobre que me V, A. escreveo a que
respondy per via de Damiam Diaz e aperte com ele por que tenho
pêra mim que diso sabe asaz.
It. snor ele esteve qua segundo me diseram muitos dias pelo que
sabe muito bem aquilo em que se V, A. rouba de suas rendas e com
que se as almas vão ao iníTerno e quamto necessário he se proverem
todas as alffandeguas destas Ilhas de pesoa (jue lha lembre mais a ri-
queza spirituall í|ue a temporal e a morte da alma que do corpo por-
que segundo veijo vam as cousas em dano de ssua ítazenda de monte
a monte e cousa vi e tenho na mão tão ma e suja que castigara e
trouxera o íTurtado a lume se tivera poder, alcançam-se em muitos
moios de trigo e cevada que cadano mandam a quem os sostenta e
tudo say da íTazenda de vosa A.; e asy dirá que cousa he hos mal de-
ARCHIVO DOS AGOHES 285
zÍQia(]os: e os pastees que se despacham per juramento dus mercado-
res que os carregam com ijue vosa A. perde muita flazenda e eles as
almas porque peVa menos pagarem sf carregam mill quintaes juram
que sam b' {õOO} podendose pesar e na saydas pagar todolos direitos
melhor e as almas mais desencarregadas o que nam sam com se ífa-
zer como saguora ífaz. e dirá o grande mall e dano e roubo que se
faz pelos oficiaes com o cerar dos portos (*) sob tytolo de o fazerem por
bem da repubrica. E por rpie ele todo esto muito millior sabe pelo
tempo que ha que qua esteve e muitas vezes o pratiquey com ele e
de que maneira se servira melhor o Suor Deos e V. A. lhe nom dou
desto mais conta porque só digno ele a dará mais inteiramente viva
você.
Carta de Christovao Lourenço a Elrei. sobre a prisão de
Paulo Manriques; Tavira 2 doutubro de 1546.
Sõr. — Gaspar Manuel meiriíiho da coreyçam das Ilhas me deu
huma carta do Baram dAlvito na qual me mandava da parte de vo-
salteza que prendese Paulo Manriípiez e Jeronymo Pacheco e António
Rabelo, o Paulo Manriquez he prezo pela grande deligemcia que ele
e seu tilho nisso poseram que de dia e de myle nam descamsavam
até saberem ser ele aquy e logo mo fyzeram saber e andaram tamto
no alcanço até saberem a rua honde podia estar e como mo diseram
eu, sõr. o fiz saber ao corregedor Felipe Autunez o qual deixou de fa-
zer audiência e foy la e me levou com sygo e a Jorge Coréa (|ue ser-
ve de meirinho da corte, e a rua foy tomada e logo se começaram a
buscar casas e dar juramento algumas pesoas polo que se veo a saber
na rua amdar hum homem estranho (|ue viera de fora avia ponijos
dias e o Corregedor e eu fomos a huma casa homde se achou Paulo
Manriquez o (piai dise se chama Pêro Castanho e por huns pa|)eis que
lhe foram achados se soube ser ele e logo foy preso e mo entregou o
corregedor e lhe espreveo o dinheiro que lhe achou e em companhia
do corregedor o levey a cadeia da corte homde ora fica, e todolos |)a-
peis lhe foram tomados e asy duas caravelas com trigo e cevada, e
crea vosa alteza que Gaspar Manuel trabalhou (^uanto posyvel foy por
servir vosa alteza porque de todolos avisos me fazia sabedor e o mais
do tempo andávamos ambos e ele sempre com muy inteiros desejos
de fazer niso o serviço de vosalteza.
Jeronymo Pacheco feitor das Ilhas tenho pêra mym que veo a es-
(•) Por isto se vê, que os portos (ecliailos, já lia iii;iis ile trus séculos, da-
vam logar a grandes prejui/os.
Í286 ARCHI\0 DOS AÇORES
ta cydade sem niinqiia poder saber lugar certo oiiide o podese achar
com quantas deligencias fyz a feitura desta nauí !ia synaes nenliuns
de ele ^er aquy e o que pude saber ein pratiqa (]ue sobre ele tynhaiu
algumas pesoas foy ele detremynar de entregar todo o dinheiro que
se diz ter recebido e que hera ido escomdidamente a corte de vosalte-
za por que poios sytiaes que da primeira via por onde afyrmey ser
nesta terá agora nam lios vejo crea vosalteza se ele qua íbr que eu
porey niso toda deligencia que posivel for com que se aja e vosalteza
seja servido, e eu, sor, escprevo ao Baram como se presume ele ser
na corte pêra niso mandar fazer a deligemcia necesaria.
Amtonio Rabelo irmão de Joam Rabelo tenho certa emformaçam
estar na Ilha da .Madeira de caminho pêra esta cidade, se vier vosal-
teza será servydo com quanto os niays dos navios que vem da ilha
vam ter a Lagos oníde desembarca a mor parte da gente e daly vem
por tei-a que asy o fez Paulo Manriquez e em Lagos está Amaro Fer-
nandez corregedor da coreyçam o qual temdo la aviso e provysam de
vosalteza o poderá prender e tomar a fazenda que trouxer porque se-
gumdo o negoceo ora amda e agora com a prisam de Paulo Manriquez
pode ser que lhe será escprito que nom venha a esta cidade. Esta ci-
dade de Tavira está muyto boa, o Sijr Deos seja louvado, e tica ao pre-
sente abastada de trigo por que os mais dos dias vem naus e carave-
las de trigo. Oje dous dias doutubro de ~J b a rbj {1640.)
Xpovam Lourenço.
(Sobreescripto) A el Rey noso sõr— de seu serviço.
{Arch. me. da T. do T., Corp. Chron. P. 1.^ maç. 78— n." 78).
Carta de António de Espíndola a Elrey; Angra, 10 de maio
de 1555.
Shor. — V. A. mandou per suas provisões que António Pirez do
t^anto fizese darmada coatro caravelas pei'a audarem darmada e que
as despezas me mandava que as fizese o que o dito António Pii'ez tem
feyto com muita deligencia, saom partidas a paiagem do Corvo donde
com ajuda de noso Snor. esperamos com nãos da Imdia que noso Suor.
trará com bem. Eu, snor., fiz as despezas e trabalhey como he neces-
sário ao serviço de V. A. e asy o farey em (pioanto a vida tyver pos
to que não tenho quem meu serviço e trabalho represente, espero em
o Snor. Deos e V. A. se lenbrará de mym. Faço saber a V. A. como
por se morar na casa dalfandega se perde ho almazem que esta de-
baixo por respeito do que se deyta de cyma. V. A. mande prover como
ARCHIVO DOS AÇOKES 287
fur seu serviço eu o tenho dito e mostrado a António Pirez do Canto
e que perda recebe a fazenda de V. A.— Sfior. en tenlio esprito a V.
A. como i)ella prizaoin de Manoell Pacheco comtador o corregedor me
encarregara em seu carreguo e eu per st rviço de Y. A. o aceytara e
pi)r se não perder sua fazenda e por lhe ora vyr lyvramenlo que ho
corregedor não podia dele devasar elle pelo ódio que me tem por lhe
servir seu oficyo e ser imigiio de meu tio Joam Symão de Sousa e
meu determyna com poder de seu carreguo me avexar bejarey as mãos
de V. A. aver por st^u serviço (|ue o corregedoí- da comarqua
António Pirez do Canto ou outra pesoa quall V. A. ouver por seu ser-
viço conheça de mynhas cousas por que não será justo nem serviço
de Deos nem de V. A. (lue mcu imyguo com poder de sen carreguo
me queira avexar. A vida de V. A. o Suor Deos per larguos e bem
aventurados anos deixe em seu serviço, da sua cidade dAngra x (70)
de maio de 1553.
Anlomjo da Espíndola, lònõ.
(Sobrescripto) A el Rey noso Snor.
(Arch. nac. da T. do T., Corp. Chnm. Pari. l.''—uiaç .95 -bl).
Carta de nomeação de Diog-o dAbrantes para recebedor
do trigo e pesador dos pasteis dos log-ares das Fei-
teiras e Mosteiros na Illia de S. Miguel; 11 de
fevereiro de 1557.
Eu el Rey faço saber a vós contador de minha fazenda na Ilha de
São Miguel que a mym me praz encarreguar de recebedor do triguo
e cevada e pesador do pastel do limite de Peitei ras e Moesteiros da
dita Ilha a Diogo d Abrantes morador na cidade de Ponte Delguada por
tempo de quatro annos, somente al^m doutros quatro ânuos que já sér-
vio o dito carguo que começarão do dia qnc se acabarem os quatro
annos que ora serve, per minha provisão João Marques com o qual a-
verá de mantimento ( m cada hum anuo oyto mil reaes que he outro
tanto como tinha ao tempo que sérvio que lhe serão pagos a custa dos
rendeiros quando as rendas forem arrendadas e quando não ha duvi-
da de minha fazenda. E por tanto vos mando que o metaes em posse
do dito otíicio e lhe tomeis a elle fiança segundo forma do Regimento
e lho leixeis servir os ditos quatro annos, avendo eu por bem e não
mandando o contrario de que se fará auto nas costas deste assignado
por vos e pelo dito Dioguo d"Abrantes,o (jual jurará em minha chan-
cellaria aos Samtos Evamgelhos que bem e verdadeiramente sirva o
dito oíTicio guardando em todo meu serviço e as partes seu direito. E
288 ARCHIVO DOS AÇORES
pagou de ordenado delle na dita chancellaria seiscentos reaes que fo-
ram carreguados em recepta sobre o recebedor delia segundo se vio
per liam seu asinado e do escrivão de seu cargno que se rompeo
ao asinar deste que valerá como se fosse carta feita em meu nome
per mym asinada e passada pela chancellaria, sem embarguo da or-
denação do segundo livro em contrario. Belchior Alvares o fez em Lix-
boa a xj (/i)Vlias de fevereiro de mil b e cinquenta e sete {15õ7)
Ruy de Figueredo o fez escrever.
{Ar eh. vac. da T. do T., Lir. LIX de D. João 5.°, f. 2Õ2).
Carta de nomeação de António Gonçalves para tabellião
e escrivão na Villa de Santa Cruz da Ilha Graciosa;
5 dabril de 1557.
Carta de tabellião do publico e judicial da Villa de S.'^ Cruz da I.
Graciosa a António Gonçalves, criado de Dom Rodrigo Lobo, Barão de
Alvito, como era Manoel Gomes, que os ditos oITicios tinha e os per-
deu por sentença da Relação, por erros que nelles commelteu, como
se vio por sentença dada em Lisboa aos iO de outubro de 1556, as-
signada pelo doutor Simão Gonçalves Preto, do desembargo del-rei,
corregedor dos feitos eiveis com alçada na corte e casa da supplicação,
que por especial mandado tem cargo dos feitos da chancellaria e sub-
scripta por António da Costa, escrivão dos feitos das ilhas na dita cor-
te e caí>a. O Alvará que deu origem á mercê foi dado em Lisboa a
17 de novembro de 1556 e o agraciado foi examinado pelo Licenciado
Braz d'Alvide do conselho dei rei e seu desembargador do Paço.
Pagou de ordenado dos ditos olíicios seis(;entos reaes. Dada em a
cidade de Lisboa a cinco dias do mes de abril. El Rey nosso senhor
(j mandou pelo Licenciado Braz dWlvide e pelo Doutor Gaspar de Car-
valho chanceller mor de seus reinos e senhorios ambos do seu conse-
lho e seus desembargadores do Paço e petições. Roque Vieira a fez
anno do nascimento de Nosso senhor Jhu xpõ de mil quinhentos e cin-
coenta e sete ânuos. Pêro Gomez a fez escrever.
{Arch. nac. da T. do T., Uv. LIX de D. João S.'\ fl. 240 v:').
\m\mn liberal m açores
1828 A 1834
ACTOS DA REGÊNCIA
DECRETO pelo qual S. M. o Imperador do Brasil, como Tutor e
natural Protector da Rainha Fidelíssima, houve por bem nomear uma
Regência, que em Nome da mesma Senhora, governe, e administre os
Reinos de Portugal, Algarves, e seus Domínios, e n'elles cumpra e fa-
ça cumprir o Real Decreto de 3 de Março de 1828: bem como para
fazer reconhecer, respeitar, e guardar os seus legítimos, e inauferí-
veis direitos. 15 de junho de 1829.
«Havendo Eu, pelo meu Real Decreto de três de Março do anuo
próximo passado, ordenado que os reinos de Portugal, e Algarves, e
seus Domínios fossem governados em Nome da Minha muito Amada e
Querida Filha D. Maria II, já anteriormente Sua Rainha (na forma da
Carta Constitucional por Mim dada para aquella monarchia, e ali ju-
i-ada pelo clero, nobreza, e povo) declarando Eu muito expressamen-
te ser chegado o tempo, que em Minha alta sabedoria havia marcado
para completar a Minha abdicação ã Coroa Portugueza, e não perten-
der ter mais direito algum á mesma Coroa e seus domínios: aconte-
ceo que o Infante D. Miguel Meu irmão, e Meu Lugar-Tenente, e Re-
gente d'aquelles reinos, a quem a execução e publicação do Meu de-
creto de três de Março era commettida, não somente o não publicou
nem cumprio, mas com manifesto abuso da Minha confiança, e com
(juebra não menos manifesta da obediência e fidelidade, que do modo
mais publico, e formal repetidas vezes me havia promettido, e jurado
<-omo a seu Rei e Legitimo Soberano; e outrosim contra o expresso e
formal reconhecimento, que havia feito da sobredita Minha muito a-
mada e querida Filha D. Maria II como Rainha Reinante por minha
abdicação, como a qual n'essa reconhecida qualidade havia contrahido
solemnes esponsaes; se alevantou com os mesmos reinos, chamando-
se, e fazendo-se chamar Rei e Senhor d'elles, com os (piaes factos an-
y.' Vt—\()\. VI— 1885. I
290 AKCHIVO DOS AÇOKES
niqiiilou o titulo da Lugar teneiicia e Regência d"ar[uelles reinos, rpie
Eu n'elle havia delegado: uzurpou liuma Coroa, que por nenhum titu-
lo lhe pertence, e destruio de facto as instituições emanadas do Meu
soberano e legifimo poder para promover,- e assegurar a grandeza, e
a prosperidade d'aquelles reinos, as quaes elle próprio á face da Eu-
ropa havia jurado fielmente guardar e fazer guardar. De tndos estes
acontecimentos, succedidos depois do Meu real decreto de três de Mar-
ço do anno próximo passado tem residtado com todos os males, que
actualmente oprimem os Reinos de Portugal, Algarves, e seus do-
mínios, as outras funestíssimas conse(]uencias de se acharem os
mesmos reinos sem governo algum legitimo para os reger e admi-
nistrar; de ficar sem publicação, e sem execução o sobreiiito decreto
de três de Março, emanado do Meu real, legitimo e reconhecido pu-
der; e de estarem os direitos da Minha muito amada e querida Filha
sem autiiridade, que os proteja, e defenda, e os faca reconhecer e res-
peitar. E como não haja no direito publico Portuguez Lei alguma, que
seja applicavel ao presente caso, acompanhado de circunstancias tão
extraordinárias como imprevistas; nem haja em Portugal governo al-
gum, que para suprir com formas legislativas esta omissão, possa le-
gitimamente convocar huma nova Gamara de Deputados, e dn novo or-
ganizar a Camará dos Pares, hoje quasi extincla pela voluntaiia renun-
cia de grande parte de seus membros: somente da Minha muito ama-
da e querida Filha D. Maria II, como legitima Rainha Reinante (su-
prindo Eu como seu tutor, e natural protector, o que falta em sua ida-
de) poder sahir o remédio para Ião grandes males, para occorrer aos
quat s ella he authorizada pela grande miséria, e oppressão em que
se achão os povos, que a Divina Providencia confiou ao seu maternal
cuidado; pela necessidade urgentíssima de restituir os Reinos de Por-
tugal, Algarves, e seus dominios á conjmunicação politica das mais
nações, de que os separou a usurpação; pelij natural e imprescri[)ti-
vel direito de d^'fender contra todo o invctsor, ou de recuperar dr
qualquer usurpador a Coroa, que por tão legítimos, e por Ião reco-
nhecidos titidos he sua, e lhe pertence: e finalmente pelo exemplo do
que em cas;)s similhantes, ou análogos tem sido praticado em outros
estados da Europa:
Por todas estas rasões, na ijualidade de tutor, e natural prcítc-
ctor da sobredita Minlia muito amada, e querida Filha D. Maria 11:
hei por bem crear. e nomt^ar huma Regência, que em seu real nome
reja, governe, e administre os reinos de Portugal, Algarves, e seus
dominios. e nelles ciunpra, e faça publicar, e cumprir o Meu decre-
to de 'i de Março do anno [)roximo p.issado; e faça outro sim reconhe-
cer, respeitar e guardar os seus legítimos, e inauferíveis direitos.
Esta Regência será composta de três membros, os ipiaes elege
rão hum ministro, e secretario d^Eslado, que sirva em todas as repar-
tições d(»s negócios do mesmo Estado, em quanto a real authoridade
ARCHIVO DOS AÇOHES 291
(l;i Rainlin Reinante não for restabelecida em toda a monarcliia, ou
não for necessária a separação d'estas repartições. (3s negócios serão
decididos á pluralidade de Vdtos: e na falta, ou impedimento de algum
memliro da Regência, servirá por elle o ministro e secretario d'Esta-
do, (juando for lium: e quando houver mais de hum. aquelie que for
mais antigo em data de nomeação; e sendo permanente a falta, ou im-
pedimento, a Regência nomeará quem o deva substituir; não podendo
todavia nomear pessoa, que não tiver na data d'este decreto o titulo
<lo conselho da Rainha Fidelissima. A regência prestará na sua primei-
i-a sessão o competente juramento, do qual se conservará hum termo
assignado por todos os seus membros no archivo da mesma Regên-
cia.
E para esta Regência nomeio o Marquez de Palmella, do Conse-
lho dEstado da Rainha Reinante, o qual servirá de presidente, o Con-
de de Villa-Flòr, Par do reino, e o (Conselheiro José António Guerrei-
ro, que assim o tenhão entendido, e facão expedir os despachos ne-
cessários para a inteira execução d'este decreto. Palácio da Imperial
Quinta da B)a Vista aos 15 de Junho de 18:29. Com a Rubhica de Sua
Magkstade Imperial.
Cumpra-si\ reijUte-se, e fação-se as participações competentes. Pa-
lácio do Governo em Angra em 16 de Março de 1830.
Marquez de Palmella. — Conde de Villa-Flòr. — José António Guer-
reiro.
DECRETO pelo qual a Regência do Reino houve por bem nomear
um Ministro Secretario dEstado para servir em todas as repartições
em quanto não tiver logar a sua separação.
Attendendo ao merecimento e mais partes, que concorrem na
pessoa de Luiz da Silva Mouzinho de Albuquerque, a Regência em
nome da Rainha, a Senhora D. Maria II, ha por bem nomeal-o minis-
tro, e secretario da mesma Regência, para servir em todas as repar-
tições do Estado, em quanto não for ordenada a separação d ellas.
O mesmo Luiz da Silva Mouzinho de Albuquerque o tenha assim
entendido, e cumpra. Palácio do governo em Angra, em lo de Marco
ile 1830.
Marquez de Palmella — Conde de Villa Flor.— José António Guer-
reiro.
DEiCRETO pelo qual, tendo cessado as funcções de Governador,
e Capitão General das Ilhas dos Açores, a Regência do Reino houve
por bem ordenar (jue o Conde de Villa Flor, Marechal de Campo, Par
292 ARCHIVO DOS AÇORES
do Reino, e membro da mesma Regência conserve o Commando das
Forças militares existentes na Ilha Terceira.
Attendendo a achar-se instalada n'esta cidade a Regência, que
deve governar os reinos de Portugal, Algarves, e seus domínios, em
nome da Senhora D. Maria II, e tendo em consequência cessado as
íuncções de governador e capitão general das ilhas dos Açores: Deter-
mina a Regência em nome da Rainha, que o marechal de campo Con-
de de Villa Flor, par do reino, e membro da mesma Regência, con-
serve o commando das forças militares existentes na Ilha Terceira. O
mesmo Conde de Villa Flor, Par do reino, o tenha assim entendido, e
o cumpra.
Palácio do governo em Angra em lo de Março de 1830.
Marquez de PalmeUa — Conde de VUla-Flòr. — José António Guer-
reiro.
Luiz da Silva Mouzinho de Albuquerque.
DECRETO pelo qual a Regência do Reino ordena a impressão,
piddicação, e execução do Real decreto de 3 de Março de 1828, pelo
qual Sua Magestade o Imperador do firasil houve por bem declarar
dilfinitiva a abdicação (jue havia feito da Coroa de Portugal na legiti-
ma snccessora a Senhora Dona Maria II.
Sendo hum dos primein^s deveres, que a Regência em nonje da
Rainha tem a desempenhar, fazer publicar, e cumprir o real decreto
de três de março de mil oito centos vinte e oito, pelo qual o Senhor
D. Pedro IV, Rei de Portugal, Algarves, e seus doniini(»s ordenou qne
os mesmos reinos fossem governados em nome da Sna muito amada
e querida Filha, a Senhora D. Maria II, já anterioramente sua Rai-
nha: declarando muito expressamente ser chegado o tempo, que em
Sua alta sabedoria havia marcado para completar a Sua abdicação á
Coroa Portugiieza: Ordena a Regência em nome da Rainha, que o teor
do mencionado decreto de três de IVIarço de mil oito centos vinte e
oito seja impresso, e publicado, com o presente: e seja cumprido em
todos os Reinos de Portugal, Algarves, e seus domínios. O ministn».
e secretario de Estado o tenha assim entendido, e o cumpra. Pala
cio do Governo em Angra dezaseis de Março de 1830.
.Marquez de PalmeUa. — Conde de Villa- Flor.— José Anionio Guer-
reiro.
Luiz da Silra Mouzin/to de Albuquerque.
ARCHIVO DOS AÇORES 29íi
DECRKTU a que o procedente se relen^ —
Teor do Decreto de 3 de Março de 1828.
Sendo chegado o tempo, que em Minlia alta sabedoria havia mar-
cado para completar a Minha abdicação á Coroa Portiigneza. conforme
a Minha Carta Regia de dois de Maio de mil oito centus vinte e seis;
e convindo muito dar á Nação Portugneza, sempre zelosa da sna in-
dependência, huma prova indubitável de que eu desejo vèl-a perpe-
tuamente separada da Nação Brasileira, (da qual tenho a mui disfincta
gloria e ufania de ser vSoberano) de hum modo que torne impraticá-
vel até qualquer idéa de reunião: Hei por bem, de Minha nniito livre,
e espontânea vontade, depois de ter ponderado este tão importante
negocio, ordenar, como por este Meu real decreto ordeno, que o Rei-
no de Portugal seja governado em nome da Minha muito amada e que-
rida Filha, í). Maria II, já anteriormente sua Rainha, na forma da Cai-
ta Constitucional por Mim decretada, dada, mandada jurar e jurada:
e outrosim declarar muito expressamente, que não teníio mais perten-
ção, ou direito algum á Coroa Portugueza, e seus dominios. O infan-
te D. Miguel, Meu muito amado e presado irmão, Regente dos reinos
de Portugal e Algarves, e n'elles Meu Logar-Tenente, o tenha assim
entendido", e faça publicar, e executar. Palácio da Boavista aos três
de Março de mil oito centos vinte e oito. — Com a Burrica de Sua Ma-
GESTADE - El Ri:i.
DECRETO peli» qual a Regência do Reino houve por bem fixar
o preço porriue na Ilha Terceira deve correr a moeda de oiro Ingltza.
Sendo indispensável nas presentes circumstancias, que a moeda
de oiro Ingleza tenha curso legal nesta Ilha: e atteiidendo a (|ue o ti-
tulo d'esta moeda he idêntico com o da moeda de oiro Portugueza. is-
to he, de onze duodécimos de fino: e que o peso do soberano he de
duas oitavas e quinze grãos, peso de marco, donde resulta ao aobi'-
rano o valor de quatro mil cento e quarenta e seis em moeda forte
e cinco mil cento e setenta e cinco reis em moeda fraca: ha por bem
a Regência ordenar em nome da Rainha, que a dita moeda de oi-
ro Ingleza tenha curso legal n>sta Ilha, incori'endo aipielles (jue a re-
geitarem, nas penas impostas aos que regeitão a moeda da Rainha. O
ministro e secretario de Estado o tenha assim entendidí) e faça execu-
tar. Palácio do Governo em Angra 16 de Março de 1830.
Marquez de Polmella. — Conde de Villa-FInr. — José António (hnn-
reiro.
Lai: da Silra Monzinhii de Alhat/ninjin'.
294 ARCHIVO DOS AÇORES
PROCLAMAÇÃO da Regência do Reino declarando a todos os Por-
tngiiezes os motivos da sua installação, e convidando-os a se reuni-
rem ao tlirono Legitimo.
PuHTUGUKZEs: a Regência creada para goviTuar os reinos de Pijr-
tngal, Algarves, e seus domínios, em nome da Senhora D. Maria II,
nossa legitima Rainha, acha-se instlalada em território Portuguez.
A usuipação, (|ue em 1828 annidou todos os actos, pelos quaes
o Senhor Rei D. Pedro IV tinha abdicado a Coroa Portugueza, antho-
rizava-0 para reassumir a Soberania d'estes reinos sem clausula, nem
(Condição; porem Sua Magestade, firme no constante desejo de felicitar
por todos os modos possíveis os Povos, que a Divina Piovidencia ti-
nha confiado ao Seu paternal governo; e querendo remover até a mais
leve apparencla de união de Portugal ao Brasil, renunciou o Seu di-
reito; manteve a abdicação da Coroa a favor da Sua muito amada, e
querida Filha, hoje nossa Rainha reinante; e como seu Pae, Tutor, e
natural Protectoi', creou huma Regência, cuja primeira incumbência he
sustentar, e defender os inauferíveis direitos d'ebli\ augusta Sobera-
na.
PoRTunuKZES: vós sereis gratos a tantos benefícios: o inundo in-
teiro conhece a vossa inabalável fidelidade aos vossos legitimos Sobera-
nos, e o valor indomável, que vos tem caracterisado em todos os tem-
pos; e se o peso de circumstancias calamitosas tem momentaneamente
sopeado a acção de tão sublimes virtudes, a Regência espera vèl as
em bieve manifestadas, reunindo-vos ao centro comnium e legal da
authoridade, que em nome da vossa legitima soberana se acha teliz
mente instaílada nesta parte do solo Portuguez, onde vierão quebrar-
se todos os estorços dos inimigos do Throno.
A Regência do reino, decidida a conservar illeso o sagrado depo-
sito, (jiie lhe foi confiado, dos direitos da legitima Rainha, e das ins-
tituiçiJes pátrias, espera que todos os Portuguezes reunão seus e^for-
ços para auxilial-a; e lhes traz á memoria, o exemplo ainda recente da
Espanha, e da Grécia, reduzidas a hum só e ultimo baluarte, e con-
seguindo comtudo triunfar do poder de seus oppressores; tanta força
tem a perseverança na sustentação da justiça e da independência na-
cional !
PoRTUGUEZE!>; só de hum governo legitimo pôde dimanar a tran(|ui-
lidade publica, e a segui'ança individual; só elle |)óde reunir debaixo
de hum scei»ti'o paternal todas as classes de cidadãos; e acalmando o
Ímpeto das paixões, sarar as feridas da Pátria; em (juanto que hum
IKíder intruso, e illegal só se estriba na violência das facções, e no ri-
gor, e crueza das perseguições individuaes.
A' voz da legitimidade veremos armarem-se em nosso favor to-
dos os corações generosos: os Soberanos da Europa hão de applaudir
A.HCH1V0 DOíi AÇOKES 295
OS nossos esforços: e Deos, que em 1826 presenciou, e afcciltiu ncs-
sos juramentos, abençoai'á a nossa causa.
Palácio do Governo em Angra 20 de Março de 1830.
Marquez de Palinella. — Conde de Villa-Flôr. — J(K<é Amónio Guer-
reiro.
Luiz da Silva Mouzinho de Alhmjuenjn'-.
ORDEM DO DIA do commandante das forças militares, o Coiuif
de Villa Flor. mandando communicar ás tropas do seu commando a
Portaria pela qual o Secretario dEstado da Regência louva, e agrade-
ce pela mesma Regência em nome de Sua Magestade a Rainha fide-
líssima, o seu leal compoitamento.
Repartição do Ajudante General ew Angra em 17 de Marro de ISSO.
OhDEM D(i Dia
Sua E.xcellencia o Senlior Marechal de Cam|:o. Conde de Villa
Flor, commandante das forças n'esta ilha, tem a satisfação de mandar
communicar ás tropas do seu commando a Poilaria abaixo transcripta.
que pela Secretaria d^Estado da Regência do Reino lhe foi ex[)edida.
em data de hoje.
PORTARIA a que a precedente Ordem do dia sp r( fire:
Illustrissimo e ExcellentissinKt Senhor.— A Regência em nome da
Rainha, penetrada da inqmrtancia dos serviços piestados á sagrada
causa da mesma Augu><ta Senhora pela valorosa e leal guarnição da
Ilha Terceira, do commando de Vossa Excellencia. apenas instalada
nesta Ilha, sustentada contra a aggressão inimiga pelo valor, e leal-
dade de tão briosas tropas, se appressou em mandai-lhes patentear,
em Nome de Sua Magestade, a sua satisfação e agradecimento: man-
dando em Nome da inesma Augusta Senhora agradecei' a todos os of-
ficiaes, oíTiciaes inferiores, e soldados de todas as armas tanto de pri-
meira, como de segunda e terceira linha, e paizanos militainiente em-
pregados, a constância, valor, zelo, e inabalável preseverança com cpie
todos, e cada hum delles se tem havidf» na defeza d'este sagrado ba-
luarte da fidelidade, e da honra: convencida, comf» está. a mesma Re-
gência de que a sua conducta fiitina será a mesma, ipiaesipier que
sejão os trabalhos, e privações, em que. |)ara sustentar os direitos de
Sua Magestade, e da Pátria, se possãu vèr empenhados Cumpre me
á96 \HCH1V0 DOS AÇOHES
em consequência ter ;i honra e satisfação de assim o communicar a
Vossa Excellencin a fiiu de que Vossa Excellencia se sirva fazei o co-
nhecer á mesma gnarnição.
Deus guarde a Vossa Excellencia, Palácio do Governo em Angra
em 17 de Março de 1830.
Slliislrissimo e Excellentissimo Senhor Conde de Villa-Flòr.
Luiz da Silva Mouzinho de Albuquerque.
Mendes, Major.
(Os oiií) docnmentos supra foram extraliidos do Correio dos Aço-
res, pelo redactor do Padre Amaro, in 8.°, T. I, p. 50-59, impresso
em Londres por R. Greenlaw, 39, Chichester Place, King"s Cross,
1830.
Exposição dos Actos arbitrários, e despóticos, praticados
pela Regência da Terceira contra o Major José Quin-
tino Dias.
Cedendo ao concelho d'algumas pessoas sinceramente interessadas
110 serviço de S. M. a Senhora Dona Maria Segunda, que pensavão
servir a nossa cauza, encobrindo os attentados dos indivíduos a (luem,
\H,r eíTeilo de intrigas da celeberrima Deputação, o Senhor Dom Pe-
dro abandonou a direcção das couzas de Portugal, tenho até hoje de-
ferido a [)ublicação da escandaloza ingratidão com que a Regência da
Ilha Terceira se conduzio comigo; depois ijue, para exaltar o Senhor
(>onde de Villa Flor, tomou a resolução descurecer todos os serviços
feitos naquella Ilha, antes da chegada do Senhor Conde, ou que, de-
jjois da sua chegada, forãt) praticados por outros, e não por elle. Pi)-
rem hoje (]ue a pei'seguição contra mim chega ao ponto d'athé se me
negarem passaportes, para a Ilha Terceira, onde minha Imnra exigia
que eu fosse combater, ao lado de meus camai-adas, aquelle nzurpa-
dor a quem eu, sem auxilio, ou concelho da Regência tive a fortuna de
dar o primeiro golpe nos Açores, a testa do corajozo e constitucional
liatalhão N.° 5 de Caçadores, a defença do meu credito não permitte
(jue eu tolere que a vergonhosa emulação, e as calumnias da Regên-
cia, manchem por mais tempo a minha carreira, militar, e constitucio-
nal. Aipii vou pois desafiar essa Regência em geral, e cada hum dos
indeviduos (jue a compõem em particular, a substanciar minhas cul-
pas; ou a provar com o seu silencio, que o seu [)rocedimento baixote
atroz para comigo foi filho da sua má vontade, e das suas inclinações
despóticas paia com todos aqiielles (|ue se não sujeitavão aos seus ca-
ARCHIVO DOS AÇORES 297
prichos, e projectos d'AbsoIutismo . . . , Eii fiz com honra toda a
guerra peninsulai-: e tenho vestido sem mancha meus uniformes, em
lodos os periodos delicados das dilferentescommoções politicas que Por-
tugal tem suportado. Os cegos nunca apregoarão minhas façanhas no
Pará; nunca fui a Madrid felicitar hum tyrauíj por ter bebido o san-
gue dos Patriotas, e nem os muros do Porto, nem as aguas do Fayal
virão já mais as minhas costas .... Fui victima desse Dom Miguel,
no dia 30 d'Abril, não por ser apaniguado do Pamplona, mas sim hum
official Constitucional do 4 de Caçadores.
Quando o desleixo do Conde d' Alva deu lugar à rebelião de Ta-
vira, eu fui hum dos três officiaes que ficamos leaes ao Senhor Dom
Pedro 4.° Despachado depois para o 5." de Caçadores reuni-me em An-
gra áquelle corpo no fim d'Abril de 1828. Apenas conhecido no Bata-
lhão, não esteve em meu poder o evitar a criminosa aclamação do dia
18 de Maio, mas quando tudo prestou juramento a Dom Miguel Rei
absoluto, eu, e alguns officiaes do meu Batalhão recusámos prestal-o.
Não tardei muito em reconhecer que os sentimentos da maioridade do
meu Batalhão erão ainda os mesmos, que o tinhão sido em Amarante;
fieis e Constitucionaes; e aproveitando tão leaes sentimentos, tive a re-
solução de tentar com 136 soldados, e de restabelecer, no dia 22 de
.Junho, o legitimo governo na Ilha Terceira.
A importância deste acontecimento não será talvez negada pelos
Senhores Regentes, e eu publicarei em Portugal, onde para isso hei-
de ter dinheiro, toda a minha correspondência com as autoridades ci-
vis, e militares da Ilha, naquelle dia glorioso para o o.° de Caçado-
res; a qual servirá para confundir meus calumniadores nocturnos... Sim
calumniadores, como espiões, porque me enxovalharão, e deportarão sem
terem o valor, nem de me arguir, nem de me accuzar, nem de me de-
clarar minhas culpas, depois mesmo de degradado!! O Bispo do Porto
foi hum infame para com o Major Mariz, mas ao menos comprou gente
(jue o processasse. . .Minha conducta nunca se desmintio na Terceira;
fui commandando o meu Batalhão para o Porto da Praia, no dia i 1 áX-
gosto, onde os corajozos Volimtarios com alguns Caçadores do 5." e
Artilheiros, derrotarão os Rebt^ldes, ainda que o Senhor Conde de Vil-
la Flor, ali não estava; e por isso os valentes officiaes, que ali com-
mandàrão, nenhuma recompensa tiverão. O Senhor Marquez de Pal-
mella só fez commendador da Torre, e Espada hum Tenente seu Pa-
rente, porque trouxe a Portsmouth a noticia d'aquella victoria — A Se-
nhora Dona Maria Segunda, que então era Rainha, não teve poder pa-
ra agraciar, senão o Parente do Senhor Palmella ! ! Em Maio de 1830,
o Senhor Conde de Villa Flor privou-me derrepente do commando do
meu Batalhão — E porque inda hoje o ignoro — Repetio-se porem no
Quartel General «Que os Soldados erão muito meus amigos» se esta
he a culpa, não me desculpo. Bem se vè que o Senhor Conde de Vil-
la Flor nunca tomou parte nas revoluções constitucionaes, a de Santa-
N.° 3'i— Vol. VI— 1885. 2
298 AKCHIVO DOS AÇOHES
renri era d outra casta, se não deveria saber que sem o amor dos Sol-
dados, ninguém os dirije nas revoluções politicas. Mas o Senhor Con-
de he como o Senhor Cândido José, e outros, que disfníclão todas as
revoluções sem nunca tomar parte no perigo d^ellas. Privado do meu
corpo, o qual foi dado a outro Major, que acabava de chegar á Ilha.
fui mandado governar o Forte de S. Sebastião; reconheci a injuria,
mas para não embaraçar o Governo, obedeci, e fui para aíjuelle Cas-
tello. Vivi hum anuo n"aquelle Castello, indiflerente ás medidas do Go-
verno, e attento só ao triunfo de huma Cauza, a que o meu Batalhã(>
por mim dirigido tinha dado existência nos Açores.
Mas ainda ali fazia sombra! E qual não seria o meu espanto,
quando no dia 16 de Maio de 1831, me foi intimada a Portaria (Do-
CHmento N.° I) que acompanhava o officio. (N ° 2) Não he agora que
eu pertendo analizar a iniquidade, a insolência, e a tirania d"aquella
Portaria; a Regência tem passado tantas da mesma qualidade, que *)
seu Governo, arremeda mais o de Dom Miguel, que o de huma Rai-
nha Constitucional! Fugindo de dar pretexto á infame perversidade de
trez Déspotas que tão vilmente me perseguião, embarquei sem hesi-
tar, e aprezentei me em Londres ao Senhor Abreu e Lima, que logo
me disse, e depois me ofliciou, que não tinha nenhumas ordens da Re-
gência a meu respeito, se não para mandar-me inscrever na lista dos E-
migradosH! Abandonado sem auxílios com minha mulher, e filhos, na
Cidade mais cara do Universo, dirigi á Regência o requerimento (N.*^'
3) e quem acreditará que ainda até hoje não mereceu deferimento..!
A Regência, e os sequazes, e delegados e expiões delia fartos de di-
nheiro publico, nem sentem, nem avalião a mizeria dos outros ! E o
Senhor Dom Pedro ainda consente que tal gente administre a fazenda
nacional . . . ! Os Emprestadores tem entregado já trinta mil libras
esterlinas aos Diplomatas da Regência, pagou-se hum mez aos Emigra-
dos, único auxilio que recebi no meu degredo! Nesta occazião julgan-
do que a prezença do Senhor D. Pedro deveria cohibir meus oppres-
sores, e seguido o nobre exemplo que nos tem dado os Emigrados
residentes em França, que apezar de estarem menos desgraçados, ^o-
dos, e de todas as classes d porfia, tem feito todos os exibrços para
vencer a opozição dos ConseUieiros (*) que o Senhor Dom Pedro teve
a desgraça d'aceitar da mão de dois Camaristas, que já tinhão dado
cauza á sua abdicação da Coroa do Brazil (Estes emigrados pedirão o
hir servir a Pátria, e a Rainha Constitucional, como Soldados) dirigi-
me lambem ao Senhor Abreu e Lima para saber d'elle. se me era
l)ei'mitido ir reunir-me aos meus camaradas como Soldado. Os docu-
mentos N.° 4, 5, 6 e 7 mostrão que a perseguição contra mim chega
(•) Quaiulo o Senhor Dom Pedro souber a desesperação em que tem poslo
os presos em Portugal, por causa dos coiisellieiros que tomou, liade afligir-se
bem!
ARCHIVO DOS AÇOKES 299
no ponto de me ser vedado servir minha Pátria, e a Rainha como Sol-
dado . . . !
Concede-se esta honra a milhares de Mercenários, comprados, a-
(jni e acoiá e nega-se a mim, antigo Soldado de Portugal. Da-se avultado
dinheiro a hum bando d'imberbes: porque sãc fidalgos; levão-se em bei-
jas fragatas; e nega se hum abolo a tantas dezenas de Bravos cobertos
de feridas em todas as guerras da Pátria ! Muitos parasitas sem cara-
cter fazem parte da comitiva do Senhor Dom Pedro, e hum grande
numero de leaes defensores da Senhora Dona Maria 2.^, mas contrá-
rios ao Drama que os Camaristas, e Conselheiros do Senhor Dom Pe-
dro dezejão preparar, são desprezados, e o que he ainda mais vil, e
mais atroz, são calumniados, só porque se não torcem .... Sus-
pendo aqui o nipu clamor: porque não tenho meios para imprimir hum
maior numero de documentos; mas se a Divina Providencia nos resti-
tuir á nossa Pátria, eu heide reclamar hum Conselho de guerra, e
nelle confundirei meus pérfidos inimigos, e detractores.
José Quintino Dias.
Londres 28 de Fevereiro 1832.
Seguem-se 7 officios trocados entre a regência e o autor.
(Opúsculo In 8.°, com 14 paginas, publicado em Londres, sem nome do im-
pressor.)
Chegada de S. M. I. o Senhor Duque de Bragança, à Ilha
Terceira, a 3 de março de 1832. {*)
Os habitantes da ilha Terceira, e as leaes tropas que nella tem
Ião bravamente defendido as liberdades da Nação Portugueza, susten-
tando os direitos da sua Rainha,, e a Carta Constitucional, suspiravão
ha muito tempo pelo dia que devia trazer-lhes, na Augusta Pessoa de
S. M. 1. o Du(jue de Bragança o mais firme apoio dos seus heróicos
esft)rços: a Providencia abençoou os seus desejos, e no dia 3 de mar-
ço de 1832, em que S. M. I. aportou á ilha Terceira, amanheceo para
todos os leaes súbditos de sua Augusta Filha, e para a Nação Portu-
gueza, o dia que deve marcar huma das epochas mais notáveis da sua
historia.
Desde a madrugada a fragata Rainha de Portugal, que conduzia
S. M. I., appareceo á vista de Angra, e pelas nove horas e meia da
manhã içou o pavelhão real, que firmou com vinte e hum tiros: pelas
(•) Este e os documentos seguintes tbrão extrahidos d' Aurora, semanário
politico, publicado em Inglaterra, de 16 pag. In 8.", N." áO, 22 e 2:3.
300 ARCHIVO DOS AÇORES
onze chegarão a bordo os membros da Regência, com os secretários
delia; e tendo sido recebidos com huma salva d"artilharia. forão im-
mediatamente introduzidos á presenga de S. M. I. pelo Ex.™° Marquez
de Palmella, como presidente da mesma Regência, e como tal pronun-
ciou este um discurso a que o mesmo Augusto Senhor respondeo, e en-
tregou depois ao Ex.""" presidente um decreto, (D que elle leo em voz
alta, e no qual poz immediatamente o cwnpra-se. Então S. M. I. leo
em presença de todos a proclamação abaixo transcrita. (2)
Concluído este solemne e interessante acto, S. M. I. acompanha-
do pelos Ex."'°' Marquez de Loulé, Paulo Martins d'Almeida,seu guar-
da roupa, Cândido José Xavier, Secretario do seu gabinete, pelos Ex.""'''
ministros novamente nomeados. Marquez de Palmella, dos negócios es-
trangeiros e do reino, José Xavier Mosinho da Silveira, da fazenda e
justiça, e Agostinho José Freire, da guerra e marinha, e bem assim
pelo generaf Conde de Villa Flor, desceo da fragata a bordo de um
escaller, e se dirigio á cidade. Na occasião do desembarque esperavão
a S. M. I. generaes, grande numero d'otriciaes de todas as gradua-
ções, e uma aííluencia d'habitantes que occupava todos os cáes,e ruas
adjacentes. No momento do desembarque, romperão todos os que o es-
peravão em repetidos vivas a S. M. F., a S, M. I., e á Carta Consti-
tucional; aos quaes S. M. I. correspondeo com muitos agradecimentos.
(1) DECRETO=Havendo-Mp Representado a Reíioiícia, por via de huma Depu-
tação que enviou á Presença de Minha Augusta Filha, a Rainha de Fortuííai, e á
Minha, os vivos desejos que tinlião os Povos das Ilhas dos Arôres, e mais súbdi-
tos fieis da Mesma Séniiora, residentes n'aquelias Ilhas, riue Eu tomasse a parte
que Me cahe nos Negócios de Sua Magestade, conio Seu Pai, Tulor, e natural De-
fensor, e como Chefe da Augusta Casa de Rragança: E considerando Eu que es-
tes títulos Sagrados, e sobre tudo a Suprema Lei da salvação do Estado. Me im-
põe o dever de annuir àquella justa representação: Hei por bem, para este effei-
to, reassumir aquella mesma Áutlioridade, que,por força das circunstancias. Ha-
via depositado na mesma Regência, dando esta desde já por dissolvida, louvan-
do aos Membros que a compozerão, o zelo com que até agora a exercerão: e ou-
tro sim, Hei por bem Declarar que conservarei a Authoridade, que reassumo, a-
té que, estabelecido em Portugal o Legitimo Governo da Senhora D. Maria H, as
Cortes, a cuja convocação Mandarei proceder immediatamente, deliberem, se con-
vém que Eu continue no exercício dos Direitos, que se achão designados no Ar-
tigo noventa e dous da Carta Constitucional da Monarchia Portugueza; e resolvi-
da que seja esta questão affirmativamente, prestarei o juramento exigido peia
mesma Carta, para o exercício da Regência permanente. A Regência o tenha as-
sim entendido, e expessa as oi'dens necessárias. Rórdo da Fragata Rainha de Por-
tugal, em três de Março de mil oitocentos trinta e dous.
D. PEDRO, Dl oiE DE Bk.\g.\nça.
Cumpra-se, registe-se, e fação-se as participações necessárias. A bordo da
Fragata Rainha de Portugal, .3 de Março de 1^2.— "Marquez de Palmella.— Conde
de Villa-Flor.—José António Guerreiro.
Registado a folhas 20 verso do Livro particular do Gabinete de S. M. I.
(2) E' a proclamação já publicada n'e6te Vol. pag. 127.
ARCHIVO DOS AGOUES 301
e novds vivas á Senhora D. Maria II, e á Carta Constiliicioiíal.
Poz se o cortejo em ni.ircha entre as mais vivas acclania(;ões ilo
povo, salvas d'artilharia do castelio de S. João Ba[)tista, e de S. Se-
bastião, que se achavão embandeirados, e das embarcações de guer-
ra surtas no porto empavesadas: correspondendo a tudo isto re|)iqups
de sinos ,e girandolas de fogo, que subião ao ar de todas as partes da
cidade. Á entrada desta se achava um arco triumplial. e junto a elle
a camará, em grande ceremonia, esperava a S. M. I. para o coníhizir
á cathedral, debaixo de paMo. honra que S. M. I. não acceitdn, di-
zendo que devia ser reservada somente para Sua Augusta Filha. O
presidente da camará i'epetio então um discurso ao qual S. M. I. res-
pondeo agradecendo as expressões da camará, e as provas de fideli-
dade por ella dadas á Rainha.
Proseguio o cortejo precedido pela camará, pela rua principal da
cidade, aonde se achavão postados os corpos da guarnição: estava a
rua juncada de ramos e de flores; e nas janellas vistosamente guar-
necidas de sedas, as senhoras, com os lenços e com vivas, saudavão
a feliz chegada a S. M. I.
A' porta da cathedral esperava a S. M. I. o cabido, o qual con-
duzio o mesmo Augusto Senhor á capella mór. aonde S. M. I. não qniz
tomar logar debaixo do docel, que para este fim estava disposto: e si»
bre os degráos da capella assistio ao Te-Deum que se canhui dianlc
de um nímierosissimo concurso de todas as classes; findo o qual fui
S. M. I. pelo mesmo modo conduzido ao palácio do governo, que ti-
nha sido destinado para sua residência.
Logo que ali chegou, recebeo na sala do docel, porem ao lado
delle, a camará, e depois desta os generaes, e olliciaes em dis|)onibi-
lidade, que o havião acompanhado. Pelas oito lioras da mtite forão a-
l)resentados a S. M. I. pelo general Conde de Villa Flor, todos os of-
íiciaes dos corpos, e os de Marinha, e forão convidados a ter a honra
de jantar com elle aquelle general com o seu chefe do estado maior,
o governador do castelio de S. João Baptista, e os commandantes dos
corpos.
Na noite do dia o fez S. M. I. ao illustrissimo conselheiro Tlieo-
tonio d"Ornellas a honra de assistir a um baile, para que este o a.u-
vidara em sua casa.
No dia 4 pela uma hora da tarde passou S. M. I. em revista to-
dos os corpos desta guarnição, os quaes desfilarão na sua presença'
deixando S. M. 1. mui satisfeito pelo aceio, firmeza dos indivíduos, e
pela precisão das manobras, o que deo logar a uma ordem do dia
em que S. M. I. manda louvar os ditos corpos. Á noite f(»i S. M. I.
convidado para o theatro, que os ofíiciaes da guarnição tem estabele-
cido nesta cidade, e ali foi recebido com mui festivas acciamações, e
com muitos versos.
Assim se passarão os tres primeiros dias da feliz chegada de S.
30i2 ARCHIVO DOS AÇOKES
M. 1. á capital dos Açores, nos tiuaes por ordem da Regência houve
grande gala, e illuminação, e por enthnsiasmo dos habitantes se lan-
gáiTio ctjnlinnamente foguetes, e se derão pela cidade alegres e suc-
cessivos vivas.
No dia O pelo meio dia e vinte minutos recebeo S. M. I. a junta
(le justiça, cujo i)residente então fez uma falia ao mesmo Augusto Se-
nli(jr, (jne se dignou dar-lhe benévola resposta. Á huma hora depois
do meio dia. foi S. M. I. visitar o castello de S. João Baptista, á en-
trada do (jual o governador o esperava para lhe entregar as chaves,
.icompanhando este solemne acto com uma practica a que S. M. res-
pondeu benignamente.
O batalhão de voluntários, e as diíTerentes secções dos oííiciaes
(io deposito militar, se achavão formados na praça do castello, aonde
também se achava a musica do regimento provisório, e hum grande
concurso despectadores, e logo que S. M. I. ai)pareceo, o governador
do castello mandou fazer a continência real, finda a qual ergueo os
três seguintes vivas.
Vim S. M. F. a Senhora D. Maria II. — Viva S. M. I. o Senhor
l)w/ue de Bragança, restaurador da nossa Pátria atormentada pela u-
surpação. — Vira a Carta Constitucional outorgada pelo mesmo Augus-
to Senhor.
S. Al. I. agradeceo os dous primeiros vivas, e acompanhou o ter-
ceiro com repetidos acenos de chapeo. O batalhão d'artilheria acha-
va-se guarnecendo as diversas baterias do castello.
Tans forão as cordeaes demonstraçíjes de jubilo, com que os leaes
habitantes de Angra, e as bravas tropas, que a guarnecem, recebe-
rão o Pai de Sua Augusta Rainha, e o dador da Carta Constitucional.
Nem de outro modo podia esperar-se quando a lealdade triumphante
até agora somente pela sua coragem, vé na chegada de S. iM. I. o
mais poderoso, e para o dizer melhor, único meio de completar o seu
triumpho, sentando a Senhora I). Maria II, sobre o throno, que só a
Ella pertence, e firmando com isso o Governo da (]arta (^onstitucio-
iu\, ([ue de pleno direito lhe fora dada.
Por esse meio verão finalmente os leaes lN)rtugnezes coroada a
lealdade dos seus esforços, cumprida a sanctidade dos seus juramen-
tos, e desempenhada a nobre empresa da restauração das liberdades
e dos direitos nacionaes. — A Crónica.
Nomeação do Ministério
Decretos de S de março de 1882.
liei por bem, em Nome de Sua Magestade Fidelíssima a Senhora
I). Maria II, Minha Augusta Filha, Nomear ao Marquez de Palmella,
AHCHIVO DOS AÇOKES 303
P;ir do Reino, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios Estniii-
geiros, e Encarregallo interinaniente do Expediente dos Negócios do
Reino
Bordo da Fragata Rainha de Portugal, surta no Porto d'Angra.
em três de Março de mil oito centos trinta e dttus.
[). Peduo, Duque i»e Bisaga.nça.
Hei por bem, em Nome de Sua Magestade Fidelíssima a Senliora
D. Maria II, Minha Augusta Filha, Nomear a José Xavier Mosiidio da
Silveira, do Conselho de Sua Magestade Fidelissima, Ministro e Secre-
tario de Estado dos Negócios da Fazenda, e Encarregallo interinamen-
te do Expediente dos Negócios Ecciesiasticos, e de Justiça.
Bordo da Fragata Rainha de Portugal, surta no Porto de Angra,
em três de Março de mil oitocentos trinta e dous.
D. Pedko, Duque de Bkagança.
Hei por bem, em Nome de Sua Magestade Fidelissima a Senhora
D. Maria H, Minha Augusta Filha, Nomear a Ago>tinho José Freire,
Sargento Mór do Real Corpo de Engenheiros. Ministro e Secretario de
Estado? dos Negócios da Guerra, e Encairegallo intermamente do Ex-
pediente dos Neg(jcios da Marinha.
Bordo da Fragata Rainha de Portugal, surta no Porlo de Angra,
em Ires de Março de mil oitocentos trinta e dous.
D. Pedko, Duque de Bhac.ança.
Registados a folhas 21 do Livro particular do Gabiitf^lc de S. M. I-
Formulário de Alvarás, Cartas Hegias e Diplomas.
Decreto de 4 d<' março de 1832.
Sendo indispensável estabelecer o formulário, com ([ue dui-ante a
Minha Regência, em Nome de Sua Magestade Fidelissima a St-nhora
I). Maria H, Rainha Reinante de Portugal, Algarves, e sens Dominios.
devem ser ex[)e(lidos os Diplomas do Governo, e das Authoridades.
que mandão em Nome da Mesma Augusta Senhora: Hei i)or bem. em
nome da Rainha, Ordenar o seguinte:
A promulgação das Leis, Cartas Patentes, e quaestjuer outros Di
ploraas, e Titulos, rpie se costumão expedir em Nome expresso d El-
Rei, serão concebidos pelo seguinte modo — Eu o Duipie de Bragança.
Regente dos Reinos de P(»rtugal. Algarves, e seus Dominios. em No
me da Rainha.
30Í ARCHIVO DOS AÇORES
A formula dos Alvarás será— Eu o Duque de Bragança, Regente,
cm Nome da Rainha, Faço Saber:
As Cartas Regias, dirão no competente logar— Eu o Duque de
Riagança, Regente, em Nome da Rainha:
" Os Decretos serão concebidos na maneira ordinária, accrescen-
tando-se á expressão preceptiva as palavras— em Nome da Rainha.
As Portarias terão a formula — O Duque de Bragança, Regente
em Nome da Rainha.
As Su[)pncas, Officios, e mais papeis que Me forem dirigidos, ou
immediatamente, ou pelos Tribunaes, empregarão o tratamento de Ma-
gestade Imperial, e principiarão— Senhor.
A direcçã(j externa será — A Sua Magestade Imperial, o Duque
de Bragança, Regente, em Nome da Rainha. Todos os OíTicios serão
expedidos no Real Serviço.
O Marquez de Palmella, Pár do Reino, Ministro, e Secretario de
Estado dos Negócios Estrangeiros, Encarregado interinamente dos Ne-
gócios do Reino, o tenha assim entendido, e o faça executar. Palácio
em Angra, quatro de Março de mil oitocentos trinta e dons.
D. Pedro. Duque de Bragança.
Marquez de Palmella.
Relatório do Ministro do Reino sobre o levantamento dos
sequestros.
Senhor: -O Manifesto de Vossa Magesdade Imperial de dous de
Fevereiro deste auno, contem as expressões seguintes.— Quanto aos
desgraçados, cuja consciência culpável teme a ruina da usurpação, de
(pie forão os fautores, devem estar certos que, se a acção das leis os
pode castigar com a perda dos direitos políticos de que fizerão um tão
vergonhoso abuso, para desgraça da sua pátria, nenhum delles ficará
privado nem da sua vida, nem dos direitos civis, nem das suas proprie-
dades (salvo o direito de terceiro.) —
Vossa Magestade está possuído do mais intenso desejo de pôr em
harmonia com as i)alavras as acções do Governo; e os sequestros, a
(jiie a Regência mandou proceder antes de Vossa Magestade ter ma-
nifestado aquellas intenções, são agora incompativeis com ellas.
O principio da necessidade, que a Regência seguiu para proceder,
não pôde ter logar nas actuaes circunstancias; por que lu generalida-
de da idea é necessário aquillo, cujo contrario é impossível; e na sua
applicação a um fim determinado, é necessário a(iuillo, que não sendo
dado, o fim senão consegue.
Ora a Presença de Vossa Magestade, a justiça da causa, a bravu-
la do exercito, e os exemplos da historia da decadência de todas as
ARCHIVO DOS AÇORES 305
lyrannias, (|iianto atacadas pela justiça, e amor da ordem, e da liber-
dade, e finalmente os recursos, que Vossa Magestade nos soube pro-
curar, tornão desnecessária a medida da Regência.
O espirito de reacção, e de vingança nunca foi da intenção da Re-
gência, nem d.i generosa opinião publica: e de certo é pelo caminho
inteiramente diíTerente do seguido pela usurpação, que hade progre-
dir a justa Causa de Sua Magestade Fidelíssima.
A usurpação saliio do systema europeo, e se lançou em um de
lórma desuzada e estranha, que se alienou todos os espíritos. Vossa
Magestade, seguindo os princípios mais esclarecidos da moral publica,
hade fazer entrar a nação no grémio da Europa, e mostrar practica-
meute ao Mundo, que não ha direito de fazer, nem mesmo aos mal-
vados, o mal que elles fazem, quando por um momento exercitão a
sua vontade, e que os maiores criminosos tem sempre o direito de ci-
tar, e fazer observar a favor delles os preceitos da jurisprudência u-
niversal.
Existem sequestradas no Reino as propriedades de milhares de
homens de bem: similhante violência he necessária ao flm violento a
que se propozerão. Vossa Magestade não quer os bens dos rebeldes,
porque similhante violência não he necessária á causa da liberdade, e
da justiça. Assim, Vossa Magestade levantaria indistinctamente os se-
(juestros dos mesmos rebeldes, e dos bons, que gemem no meio del-
les, em quanto a usurpação mantém os sequestros contra os súbditos
fieis da Rainha. A Providencia vigiando sobre vossa Magestade, deci-
dirá qual destes systemas lhe he mais agradável, e a Europa verá em
Vossa Magestade um Príncipe grande e generoso.
Pelo que respeita aos valores recebidos dos sequestros, desde que
elles forem liquidados, e as circunstancias permittirem o pagamento,
Vossa Magestade Mandará proceder a elle, seguindo sempre o mesmo
espirito de generosidade, e de justiça. Angra sete de Março de mil
oitocentos trinta e dous. — O ministro, e secretario de estado dos ne-
gócios da justiça — José Xavier Mozinho da Silveira.
Decreto de 7 de março d( ó2, sl que se refere o relató-
rio antecedente.
Tomando em consideração o Relatório do Ministro e Secretario
de Estado da Repartição da justiça. Hei por bem Decretar, em nome
da Rainha, o seguinte.
l.**— Os Sequestros, que se fizerão nos bens dos Portuguezes re-
sidentes no Continente, ou em Paizes occupados pela usurpação, serão
immediatamente levantados.
N.*' 31— Vdl. VI— 188o. 3
306 ARCHIVO DOS AÇORES
2." — Os valores recebidos serão liquidados, e o seu pagamento
será feito em tempo competente.
3.° — Ficão revogadas as Leis, Decretos, e Ordens em contrario:
e o Ministro e Secretario d'Estado, dos Negócios da Justiça o tenha
entendido, e faça executar. Paço em Angra, sete de Março de mil oi-
tocentos trinta e dous.
D. Pedhu, Duque de Bragança.
José Xavier Mnzinlw da Silveira.
Decreto da mesma data determinando que os decretos se-
jam impressos e numerados e tenham força de lei.
Tomando em consideração o relatório do Ministro, e Secretario de
Estado da Repartição dos Negócios do Reino: Hei por bem decretar em
nome da Rainha, o seguinte:
Os Decretos e Regulamentos que successivamente me forem pro-
postos, e que Eu houver por bem de promulgar sobre objectos de exe-
cução permanente, serão publicados e impressos em serie seguida e
numerada, e terão força de lei em quanto não forem derogados ou al-
terados pela forma determinada na Carta Constitucional.
Esta serie começará pelo Decreto de três de Março do corrente
anno, em que reassumo a Regência em nome da Rainha, ficando ter-
minada com o numero sessenta e cinco a serie dos Decretos da ex-
tincta Regência. (*)
O Ministro e Secretario de Estado da Repartição dos negócios do
Reino, assim o tenha intendido, e faça executar Paço em Angra, sete
de Março de mil oitocentos trinta e dous.
D. Pedro, Duque de Bragança.
Marqiwz de Palmella.
Carta Regia de D. Pedro IV ao Conde de Villa-Flor, en-
carregando-o do commando em chefe das tropas das
ilhas dos Açores; 7 de março de 1832.
Conde de Villa Flor, par do reino, amigo. Eu o Duque de Bra-
gança, Regente em nome da Rainha, vos envio muito saudar, como a-
quelle que muito preso. Pertencendo-me, na qualidade de Regente, o
(•) Os 6o decielos da Regência, alem da primeira e segunda impressão fei-
tas em Angra em 1830-31 e 1832. foram reimpressos na Imprensa Narional ile
Ijshoa em 183'i.
ARCHIVO DOS AÇORES 307
cominando em cliefe de todas as forças de mar e terra de Sua Mages-
tade Fidelíssima, á testa das quaes estou resolvido a collocar-me até
restituir o tlirono á mesma Augusta Senhora, e a Carta Constitucional
á Nação portugueza: e tomando na devida consideração os muitos mui
leaes, e mui distinctos serviços, que em diííe entes épocas, tendes feito,
e com muita particularidade, depois que tomasteis o commaiido das tro-
pas, que tão nobremente souberão defender este baluarte da lealdade
portugueza, e trazer, debaixo do vosso commando, á obediência de Sua
Magestade Fidelissima todas as Ilhas dos Açores, no que vos tendes
constituído credor dos maiores elogios, e da mais bem merecida con-
templação: Hei por bem encarregar-vos, debaixo das Minhas inime-
diatas ordens, do commando em chefe das tropas, que ora guar-
necem esta Ilha Terceira, e as mais Ilhas dos Açores, ás quaes toca
o desempenho daquella nobre empreza: Confiando que havereis esta
Minha nomeação como um testemunho do bem merecido appreço, que
faço, de vossas eminentes qualidades. O que me pareceo conveniente
communicar-vos, para vossa intelligencia. Escripta no Palácio da cida-
de de Angra, aos sete de Março de mil oito centos trinta e dous.
D. Peoro, Duque de Bragança.
Agostinho José Freire.
Para o Conde de Yilla Flor.
Carta Regia, nomeando Rose Jorge Sartorius oomnian-
dante em chefe da esquadra; 7 de março de 1832.
Rose Jorge Sartorius, Vice-Almirante de Sua Magestade Fidelissi-
ma, a Senhora Dona Maria Segunda: Eu o Duque de Bragança, Regen-
te em Nome da Rainha, vos envio muito saudar. Pertencendo-me, na
qualidade de Regente o commando em chefe de todas as forças de
mar e terra de Sua Magestade Fidelissima, á testa das quáes estou
lesolvido a collocar-me até restituir o throno á mesma Augusta Senho-
ra e a Carta Constitucional á Nação portugueza; e tomando na devida
«'onsideração vosso préstimo e merecimento; Hei por bem encarregar-
vos, debaixo das Minhas immediatas ordens do commando em chefe
da esquadra destinada ao desempenho daquella nobre empresa, exer-
citando igualmente as funcções de major general da armada sempre
que o vosso serviço permittir que residais junto ao Governo. O que me
pareceo conveniente communicar-vos para vossa intelligencia. Escripta
no Palácio de Angra aos sete de Março de mil oitocentos trinta e dous.
D. Pedrm, Duque de Bragança,
Agostinho José Freire.
Para Rose Jorge Sartorius.
308 ARGHIVO DOS AÇORES
Decreto de dissolusão da Junta Consultiva d' Angra: 13
de março de 1832.
Achando-Me Eu revestido da Regência, que de direito Me compe-
le pelo Artigo noventa e dous da Carta Constitucional: e sendo em taes
circunstancias já incompatível com a mesma Carta a existência de hum
Conselho provisório, como he a Junta Consultiva, creada pelo Decreto
de três de Junho de mil oitocentos trinta e hum: Hei por bem, em No-
me da Rainha, dissolver a dita Junta, declarando que todos os seus
Membros cumprirão com os seus deveres, e se fazem credores da
consideração do Governo. O Ministro e Secretario de Estado dos Ne-
gócios do Reino o tenha assim entendido, e expessa as ordens neces-
sárias. Paço em Angra treze de Março de mil oitocentos trinta e dous.
D. Pedro, Duque de Bragança.
Marquez de Palmella.
Aviso: louvor aos corpos da g-uarnição d' Angra pelo aceio
e boa ordem em que se apresentaram em parada;
15 de Março de 1832.
Ministério da Guerra=l\l'"° e Ex.""" Sr.— S. M. I. o Duque de Bra-
gança, Regente em nome da Rainha, Commandante em chefe das forças
de terra, e mar, manda communicar a V. Ex.* que ficou muito satis-
feito da revista que passou hontem ao regimento Provisório; Sua Mag.''*'
Imperial vio com grande interesse o aceio, firmeza e apparencia mili-
tar com que este corpo se apresentou debaixo d"armas, a igualdade e
precisão em todos os movimentos do manejo, o silencio, e a regulari-
dade nas marchas, e a facilidade, e perfeita intelligencia com que ca-
da um, na parte que lhe toca, desempenhou os seus deveres na exe-
cução das differentes evoluções, e das manobras de linha: Sua Mages-
tade Imperial ficou igualmente contente da limpeza e arranjo dos quar-
téis: motivos estes por que, os três corpos de que se compõe o regi-
mento provisório, provão que, apesar das circunstancias apuradas, em
que se tem visto ha quatro annos, em nada desmerecem da justa re-
putação de que sempre gosárão no exercito: Sua Magestade Imperial
quer que V. Ex.'' faça constar isto mesmo ao coronel, commandantes
de batalhões, oíficiáes, ofliciaes inferiores, e soldados desle regimen-
to, assegurando-lhes que todos se fazem dignos da Sua inteira appro-
vação — beos guarde a V. Ex."" Paço em Angra, 15 de Março de 1832.
— Agostinho José Freire =Snr. Conde de Villa-Flor.
Está conforme Repartição do ajudante general em Angra, Ui de
Março de 4832. — Manoel Pinto Cliares.
ARGHIVO DOS ACOHES 309
Decreto que dissolve as Commissões creadas para syndi-
carem da conduta civil e politica dos empregados ;
17 de março de 1832.
Havendo Eu deckirnrlo solemnemente no Manifesto qiie publi(inei.
(|iie não será acolhida delação alguma sobre acontecimentos, ou opiniões
passadas: e não sendo compatível com esta determinação a conserva-
ção das Commissões creadas nas Ilhas de S. Miguel, e do Faval, [lelo
Decreto de dezasete de Novembro de mil oito centos trinta e hum, pa-
ra syndicarem da conducla civil e politica de todos os Empregados,
que exercerão funcções debaixo do Governo da Usurpação : Hei por
tjem, em Nome da Rainha, dissolver as ditas Commissões, louvando
aos Membros, de que se compunhão, o zelo e rectidão, com que se
houve rão.
As Authoridades Superiores Ecciesiasticas, Civis, de Justiça, e de
Fazenda, de cada Comarca das Ilhas dos Açores, á excepção das da
Ilha Terceira, remetterão immediatamente ás respectivas Secretarias
de Estado, relações exactas de todos os indivíduos das mencionadas
classes, que se achão actualmente exercendo Emprt^gos, com designa-
ção das datas dos Provimentos dos mesmos Empregos. Os individuns.
que se acharem providos, em virtude de Cartas ou Diplomas emana-
dos do Governo intruso, deverão entregalios ás respectivas Authorida-
des, para se lhes j^assarem outros era Nome da Rainha, se Eu enten-
der que assim convém ao bem do Serviço. Os que assim o não cum-
prirem ficarão por este simi>les facto, no fim de dous mezes. a con-
tar da promulgação do presente Decreto, demittidos de seus Empre-
gos.
O Ministro e Secretario d"Estado dos Negócios do Reim^ o tenha
assim entendido, e o faça executar. Paço em Angra, dezasete de Mar-
ço de mil oitocento trinta e dois.
D. Pedkii, DrouE de Ruacança.
Marquez de Palmclla.
Decreto concedendo amnystia às pessoas expulsas da
Ilha Terceira; 20 de Março de 1832.
Tendo acabado as circunstancias, em que a Regência foi obrigada a
tomar medidas de segurança, e precaução ordenando a alguns indi-
víduos que sahissem da Ilha Terceira por diíTerentes motivos: Hei [nn-
bem Declarar, em Nome da Rainha, que os mesmos indivíduos |»od(Mii
voltar para esta Ilha, ou ir pai-a rpialquer outro território, aonde esti-
310 AriCrilVO DOS AÇOHES
ver rrstaljelfcido o Gíjverno Legitimo, íiciuido para este fim sem effei-
to qualquer Ordem em (-ontrario. O ^liiiistro, e Secretario dEstado
dos Negócios da Jl]^tiça o tenha assim entendido, e faça para a sua
execução as participações necessárias.
Faço em Angra, vinte de Março de mil oito centos trinta e dous.
D. Pedho, Duque de Bkagança.
José Xavier Mousinho da Silveira.
Decreto nomeando uma commissão para tratar da sup-
pressão d'alguns conventos e collegiadas nas illias;
3 d' Abril de 1832.
Tomando em consideração o estado das Ilhas dos Açores, e a ne-
cessidade geral do Reino, que não pôde manter, depois da separação
do Brasil, tão grande numero de pessoas, que directa, ou indirecta-
mente vi vão de trabalhos alheios: Hei por bem, em Nome da Rainha,
crear huma Commissão composta de cinco Membros, dos quaes será
i'r('sidente o primeiro, e o ultimo Secretario, para examinar:
I.*' — Quaes são as Collegiadas das Ilhas dos Açores, a sua utili-
dade religiosa, os seus rendimentos, e obrigações, a fim de se conhe-
cer as que não tem meios de fundar aquella decente, e indepen-
dente sustentação, que os Eccles^iasticos devem ter; não sendo em ca-
so .ligum permittidtj á Commissão indicar medidas, que oíTendão os
direitos adquiridos á subsistência dos Ecciesiasticos das mesmas, que
devem antes ganhar do que perder na suppressão.
2.° — Para indicar os Conventos de Religiosos, e Religiosas que
podem subsistir desempenhando os seus institutos, tendo em conside-
raçãi» o niunero dos Conventos pi'ofanos em conse(|uencia de necessi-
dades urgentes do Governo, e o rendimento diminuto de alguns outros,
para (^ue nenhum individuo sofra na reducção: não sendo da Minha
Inlenção obter por este meio receita publica, mas sim converter em
applicações proveitosas o que não fôr necessário aos indivíduos actuaes
para manter seus hábitos adquiridos: não devedendo com tudo as dif-
ferenças accidentaes de instituto ligar a Commisssão a deixar maioi'
numero de Conventos, nem devendo ser algum supprimido antes de
ouvidos os Prelados, e Preladas. E ponjue não Devo usurpar os direi-
tos do Poder Espiritual: Hei por bem, t|ue seja a Commissão composta
de cinco Membros todos Ecciesiasticos, a fim de nada ser proposto,
que não esteja nas fa("jddades, (pie elles reconhecerem no Poder Tem-
poral. Os cinco Ecciesiasticos serão: o Desembargador do Paço João
José da Cimha Ferraz, Presidente do Cabido da Sé de Angra: Marcos
Pinto Suares Vaz Preto, Freiíe da Ordem de Sant-Iago da Espada, e
AhCHlVO DOS AÇOhES í{ H
Prior de S. Lourenço cl'Âlhos Vedros; Bernardo do Canto Machado Fa-
ria e Maia, Priur de S. Sebastião de Ponta Delgada: Manuel Aiitiitiio
de Figueiredo, Abbade de Castro dAire: e António Martins da Costa
Menezes, Cónego da Sé de Viseu: os quaes se juntarão todos os dias
na Sala, que lhes designar o Presidente, e Me [iroporão o que julga-
rem conveniente, para Fu deliberar á vista dos factos. O Ministro, e
Secretario de Estado dos Negócios Ecclesiasticos, o tenha assim enten-
dido, e o faça executar. Paço em Angra, três de Abril de mil oitocen-
tos trinta e dons.
D. Pedho, Duque i»e Bhaííança.
José Xavier Mosinlio da Siln-ira.
Visita de D Pedro IV á Ilha do Fayal.
« . . . S. M. I. o Duque de Bragança partira no dia 7 de abril
de Angra para o Fayal, no Vapor o Superb, e que ali chegara ás três
da tarde do mesmo dia. Foi recebido com as demonstrações do maior
jubilo e patriotismo por seus habitantes. Ali se demorou até o dia 1 1.
Durante este tempo visitou todos os estabelecimentos da villa da Hor-
ta, como o arsenal de marinha, fundado de novo. hospitaes, miseri-
córdia, à.^. Prestou a maior attenção ao estado dos mesmos estabele-
cimentos, louvando o que era digno de louvor, e dando logo as ordens
necessárias para pôr termo a alguns inconvenientes e defeitos. No dia
1 1, depois de embarcado o batalhão N.'' i2 nos transportes, que o es-
peravam, saiu também S. M. I. entre saudações de immenso povo que
se achava já ás 6 horas da manhãa unido á borda do mai- para dar-
Ihe o ultimo adeus. Dali navegou para S. Jorge, aonde tomou terra
ao meio dia: recebeu o cortejo das authoridades ; assistm a um Te-
Dmm na Igreja matriz: e voltou a embarcar para Angra, em cujo por-
to deu fundo ás 8 da noute.
Tem havido a maior actividade nos preparativos da expedição: e
os intervalos destes trabalhos S. M. e os seus ministros os empregam
em determinar importantes medida;f, cujo objecto é o bem e alivio dos
povos, sem violência e injustiças feitas a individuos. Bem sabemos que
aos opprimidos pela tyrannia do usurpador parece ás vezes que a de-
mora do seu resgate é devida a menos diligencia, ou a falta de meios
para fazer prestes a expedição -Não é assim: devem os queixosos fa-
zer-se cargo de que a dita expedição é gigantesca, se attendernios ás
nossas circumstancias; que todos os artigos delia hão sido enviados
daqui, e de França: porquanto nenhuns havia nas ilhas. As forças são
maiores do que se presumia: ha sido necessário armal-as bem, |irepa
ral-as. e em uma palavra, toinal-as úteis no momento em que lhes se-
ja necessário combater.
312 ARCHIVO DOS AÇOHES
Tudo pois concorrerá pnra o Ixtiii êxito da empresa: antes esta
se retarde duas ou três semanas do que succeda inutilisar se, ou tor-
nar-se nociva parte da força, que deve ser empregada.
Não fallece actividade em nenhuma das repartições encarregadas
dos preparativos de tão brilhante expedição. S. M. I. é infatigável em
acceierar todos os movimentos: tudo vè, tudo examina, e intende: os
seus ministros do mesmo modo trabalham concordes, e igualmente de-
sejosos de levai' ao cabo a gloriosa tentativj de que depende a salva-
ção da pátria, e a queda da tyrannia.
A ilha de S. Miguel é o ponto de reunião do exercito libertador.
Das cartas (|ue recebemos, datadas de 18 do passado, consta (|ue S.
M. I. estava de partida para a dita ilha. aonde haviam chegado jã al-
guns corpos e transportes. Entre tanto parle das nossas forças naváes
tinha a Madeira em bloqueio.»
[\t\\ú terminão os documentos ti'anscript(js da Aurora).
Ordem do dia do Governador militar de S. Miguel José
Teixeira Homem de Brederode, de 9 de Julho de 1828.
O (iovernadoí- Militar manda publicar aos Corpos de 1.^, 2.", e
;{.■' linha que fazem a guarnição d'esta Ilha, que foi Sua Alteza Sere-
níssima o Senhor Infante Regente servido nomear para lhe succeder
neste Governo ao Ex.'"° Snr.^D. Pedro José de Lancastre Capitão-Te-
iiente da Armada Real, o qual tomará amanhã posse na conformida-
de da (^arta Regia dirigida á Camará d"esta Cidade.
Õ Governador Militar aproveita os últimos momentos que tem a
distincla honra de (^ommandar huma tão digna e benemérita porção
de Portuguezes. de fazer patente, e de assegurar, que, durante cinco
annos, quatro mezes, e quatro dias que os ('ommandou não teve o me-
nor motivo de desgosto pois sempre trilharão o caminho da honra, da
obediência, e do exacto cumprimento do seu dever, e no prosegui-
mento destas distinctas qualidades mereceião sempre os louvores e es-
tima do Soberano e da Pátria.
O Governador não pode personalizar lodos aquelles srs. ofliciaes,
(|ue mais merecem os seus agradecimentos, e limita-se a rogar ao sr.
Tenente Coronel Pedro Aniceto Durão Padilha de os acceitar da sua
parte, bem como todos os srs. olliciaes, ofliciaes inferiores e soldados,
v) Estn e as sp<iuiiit(\s Ordens do dia loi-aiii cxtraliidas do Livro de Re^is-
ti'0 das Ordens do Governador Militar de S. Mi-uei de ISlfi a 1831; e do fienera!
de 1S17 a 1831.
AHCHIVO DOS ACOMES 313
com particularidade os srs. Capitães Vicente Borges Rebello, e João
Soares de Alhergaria que por muito tempo estiverão debaixo das suas
immediatas ordens, prestando-se sempre com zelo, actividade e intel-
ligencia no Real Serviço.
O sr. Coronel André Manoel Alvares Cabral, Commandante do
Hatalhão de Milicias da Cidade; o sr. Tenente Coronel António Casi-
miro da Silveira Muniz, Commandante do Batalhão de Milicias de Vil-
la Franca: e o Sr. Major Lourenço José de Bivar, Commandante do
Batalhão de Milicias da Ribeira Grande, não tem o Governador expres-
sões bastantes para dar a estes beneméritos oíTiciaes os seus agrade-
cimentos pelo bem que tem servido, e roga a estes srs. oíBciaes agra-
deção da sua parte aos seus respectivos ofliciaes.
Ao sr. Capitão Secretario d'este Governo, André Diogo Dias do
Canto, não pode o Governador deixar igualmente de agradecer o prés-
timo com que sempre tem cooperado para o bom desempenho do seu
cargo, e sobre tudo a paciência e subordinação com que soffria as
suas impertinências.
O Governador finaliza esta sua ultima ordem com assegurar que
em toda, e qualquer parte que o seu destino o conduzir será hum pre-
goeiro das virtudes e honrado caracter de todos os Michaelenses, a
quem sempre desejará a prosperidade, e socego na fruição de hum
dos mais bello^ sólios do Universo = José Teixeira Homem de Brede-
rode, Governador Militar.
Ordem do dia, N.° 1, do Governador militar de S. Miguel;
11 de julho de 1828.
Sua Alteza o Senhor Infante Regente, Tendo-Se dignado de me
confiar o Governo doesta Ilha julgo do meu dever o assegurar a todos
os Militares a honra que tenho desta Commissão como também do ex-
acto cumprimento dos meus deveres para com todos os que estiverem
debaixo das minhas Ordens; e estou certo que estes nunca deixarão
de trilhar o caminho da honra, e da exacta observância das Leis e Or-
dens Militares.
Todas as Ordens, e mais regulamentos, tanto pelo que diz res-
peito aos Corpos, como á guarnição desta Cidade e Castello de S. Braz
determinadas pelo meu antecessor o 111.'"° Snr. Tenente Coronel José
Teixeira ILimem de Brederode ficão existentes, bem como em mim
existirão os desejos de imitar os seus acertados passos, a que esta Ilha
deve a feliz tranquilidade, de que goza, e elle a doce satisfação de a-
cabar o seu Governo no meio da estima dos Michaelenses, que eu de-
zejo, e espero grangear lambem, imitando, e seguindo a sua condu-
(•ta.=D. Pedro José de Lancastre, Governador.
N.° 3i— Vol. VI— 1885. 4
314 ARCHIVO DOS AÇORES
Ordem do dia, N.° 1, do General; de 14 de Dezembro de
1828.
Havendo hontem nesta Cidade tomado posse do Governo Geral
desta Capitania em virtude da Carta Regia de 24 de Julho próximo
passado, o 111.'"° e Ex."'° Sr. Governador e Capitão General Henrique
da Fonseca Sousa Prego, S. Ex.* assim o manda fazer publico, a to-
dos os Srs. Governadores e Commandantes Militares das diffe rentes
Ilhas do seu Governo, bem assim aos Srs. (Com.*"*) de Corpos Militares
delias para que nesta conformidade assim o facão constar aos seus súb-
ditos, e hajão de dirigir de hoje em diante a este Quartel General a sua
correspondência oíTicial na conformidade das ordens que se achão esta-
belecidas. S. Ex.* confia no brioso caracter dos Srs. Oíficiaes que estão
á testa dos Governos subalternos, e dos Corpos de 1.* e 2.^ linha não
ommitirão exforso, e etíicacia para conservar na devida obediência, e
lealdade os pacíficos povos de huma Capitania que tem sido em todos
os tempos assignalada pela fidellidade a seus Legítimos Soberanos, e
terá S. Ex.'^ o mais intimo prazer em ter durante o seu Governo repe-
tidos motivos, e occasiões de levar á Augusta Presença de S. Mages-
tade louvores, e informações honrozas de Oíficiaes beneméritos que se
lizonjèa de vir Governar, e que S. Ex.* espera o ajudarão quanto pu-
derem para prestar a El Rei Nosso Senhor D. Miguel 1." aqueUes seus
serviços, que hoje tanto caracterisão o verdadeiro Portuguez. = Ma-
noel José Coelho Borges, Tenente Coronel Graduado, Ajudante de Or-
dens do Governo
Ordem do dia, N." 21, do mesmo Governador; de 6 de Maio
de 1829.
O Governador Militar manda publicar aos Corpos de 1.^, ^.•* e
3.^ linha o Officio do 111.""" e Ex."^° Sr. Governador e Capitão General
destas Ilhas, a baixo transcripto.
Desejando antes reprimir os crimes pelo exacto conhecimento, e
observância das Leis do que verme na conformidade de os punir de-
pois de perpetrados, remetto a V. S.^ por copia, assignada pelo secie-
tario deste Governo, o Real Decreto de 4 de Março próximo passado,
para sua intelligencia e dar-lhe a possível publicidade.— Deus Guarde
a Y. S.^. Ponta Delgada 5 de Maio de I8á9. Henrique da Fonseca
Souza Prego=Sr. Governador desta Ilha.
DECRETO=Copia=Tendo chegado á Minha Real Presença a des-
moralisação e as indicações com que alguns indivíduos das Ilhas d(»s
ARCHIVO DOS AÇORES 315
Açores, promovem revoluções de palavra, por escriptos sediciosos, e
outros factos tendentes a este malévolo fim; e sendo hum attributo da
Justiça punitiva castigar os perversos que pricipitão os bons, e incau-
tos no abismo da desgraça; Hei por bem occorrer a estes males, Or-
denando que todos aquelles indivíduos, a quem se encontrar papeis
sediciosos, correspondência com os rebeldes, ou se lhes provar, que
são espias, ou que por qualquer modo dão favor, ajuda, ou conselho
aos rebeldes para maquinarem promover revoluções, sejão logo pre-
sos, e julgados em huma commissão mixta de militares e Ministros; o
Governador e Capitão General nomeará para nella serem julgados reos
de similhantes crimes, sejão militares, ou paizanos na conformidade
da Ordenação L." 5." Tit. 6.° e Alvará de 17 de Janeiro de 1^59;
(piando taes delictos se provem serão seus authores julgados em pro-
cessos verbaes nesta commissão, sendo-lhes, depois de intimada a Sen-
tença, executada dentro de 24 horas sem mais tempo do que este pa-
ra se arrependerem de suas culpas, e seus bens confiscados para o
Fisco, e Camará Real.^Palacio de Queluz 4 de Março de 1829=Com
a Rubrica de S. Magestade=Regisdado=Cumpra-se e registe-se. Pon-
ta Delgada 4 de Maio de 1829=Com a Rubrica de S. Ex.^= Manoel
Joaquim da Silva=D. Pedro José de Lancastre.
Ordem do dia, N.° 23, do mesmo Governador; de 20 de
Maio de 1829.
O Governador Militar manda publicar aos Corpos de 1.^, 2.^e 3/
linha as copias dos Oíficios abaixo transcriptos.
Copia = 111.'"° e Ex.'"° Sr. =Fazendo presente a S. Magestade o
Olficio de V. Ex.^ em data de 24 de Março próximo passado á cerca
de poderem uzar da medalha de Sua Real Effigie os Oíficiaes do Re-
gimento de Milícias dessa Cidade; He servido o Mesmo Augusto Se-
nhor conceder esta distincção aos sobreditos Ofíiciaes, que, pella sua
reconhecida fidellidade, caracter e comportamento, se tornão dignos
deste signal publico da sua mesma fidelidade e da Real Benevolência
d(j Mesmo Augusto Senhor. Deus Guarde a V. Ex.* Palácio de Que-
luz em '11 de Abril de 1829=Conde de Rasto=Sr. Henrique da Fon-
seca Sousa Prego=Está conforme — José de Mello de Gouvèa Prego,
Ajudante de Ordens.
Copia=lll.'"° e Ex.""" Sr.=A Sua Magestade ElRey iNosso Senhor,
íiz presente o OtTicio que V. Ex.^ me dirigio em data de 24 de Março
próximo passado, recommendando ao Mesmo Augusto Senhor os dis-
tinctos serviços dos Coronéis de Milícias dessa Cidade André Manoel
316 ARCHIVO DOS AÇORES
Alvares Cabral, e Nlcoláo Maria Raposo de Amaral aos quaes Foi Ser-
vido Nomear Cavalleiros Supranumerários da Oi'dem de Nossa Senho-
ra da Conceição de Villa Viçosa por Decreto de 25 do corrente deven-
do os sobreditos agraciados solicitar na Secretaria de Estado dos Ne-
gócios do Reino os respectivos Diplomas, fazendo-lhes V. Ex.^ as con-
venientes participações. = Deus Guarde a V. Ex.^ Palácio de Queluz
29 de Abril de 1829.= Conde de Basto = Snr. Henrique da Fonseca
Sousa Prego. =Está conforme — José de Mello de Gouvèa Prego, Aju-
dante de Ôrdens=D. Pedro José de Lancastre.
Ordem do dia, N.*^ 29. do mesmo Governador; de 31 de De
zembro de 1829.
O Goveri>ador Militar manda publicar para constar aonde convier,
e ter a devida execução, o Otficio do 111.""' e Ex.""' Sr. Governador e
Capitão General destas Ilhas, cujo theor he o seguinte:
Sendo necessário haver hum signal de reunião para as Tropas
destinadas á defeza desta Ilha, V. S.* fará constar, aos Commandan-
tes dos Corpos das diíTerentes Armas, o seguinte:
1.° — Logo que no Castello de S. Braz se derem successivamente
ires tiros de peça, que serão repetidos pelos Fortes de S. Pedro, e S.
Roque de Rasto de Cão os Corpos de l."* linha pegarão em Armas e
virão íormar-se no Campo de S. Francisco.
2." — O Regimento de xMelicias do Commando do Coronel André
Manoel, formará na Rua do Quartel da sua residência, e d'aHi marcha-
rá a reunir-se aos Corpos de 1.^ linha.
3.°— Os Corpos de Ordenanças da Cidade com as Armas, que (í
verem se ajuntarão, a saber: sete Companhias commandadas pelo seu
respectivo Capitão Mór, Luiz Alberto de Mello Cabral, no Campo da
Conceição: seis ditas commandadas pelo Coronel Nicoláo Maria Rapo-
so do Amaral, no Castello de S. Braz: e seis ditas companhias com-
mandadas, pelo Major das mesmas Ordenanças José Joaquim Arnaud
no largo do Collegio.
4.° — Ao indicado signal, as parelhas, destinadas ao serviço do
parque, se ajuntarão no Castello de S. Braz.
5." — A gente de Mar irá guarnecer as Baterias, para que se a-
chão nomeados.
6.° — Os bons patriotas, se reunirão á Brigada aonde serão em-
pregados no honroso serviço da Pátria que for compatível com as suas
forças, e condição: a guarda da casa da pólvora será reforçada nesta
occasião e entregue a hum oíTicial de confiança e valor: o reforço se-
rá tirado das Ordenanças, a quem se fornecerá armas.
7."— As guardas da Cidade serão rendidas, e entregues a oíli-
ARCHIVO DOS AÇORES 317
ciaes e soldados do Corpo das Ordenanças, escolhidos por seus leaes
sentimentos, e robustez aos quaes se fornecerão egualmenle armas.
8.** — Os oííiciaes e soldados, destinados a este serviço serão es-
colliidos, e nomeados com anticipação pelo Major das mesmas Orde-
nanças : attendendo ao conhecimento individual que deve ter delles.
por haver commandado por longo tempo o sobredito Corpo.
Todos os indivíduos, que deixarem de comparecer ou mostrarem
ommissão no cumprimento do que se acha ordenado, serão rigorosa-
mente punidos. =Deus Guarde a V. S.*. Ponta Delgada 28 de Dezem-
bro de 1829.=: Henrique da Fonseca Sousa Prego.= Sr. Governador
desta Ilha de S. iMiguel — D. Pedro José de Lencastre.
Ordem do dia, N.'' 44. do Quartel General: de 24 doutubro
de 1830.
Dezejando o 111.'"° e Ex.™" Snr. General que o dia ti\ do corrente
.seja festejado com grande pompa pelo dia natalício de Sua Magestadn
EIRey o Senhor Dom Miguel Primeiro, ordena que hajão salvas no Cas-
tello de São Braz. e forte de S. Pedro, ás horas do costume que seja
cantado um solemne Te-Deum no Convento de S. Francisco que prin-
cipiará ás II horas e meia, devendo ás 11 horas tanto as Tropas de
Portugal aqui destacadas, como as da Ilha e Melícias da Cidade for-
mar no Campo de S. Francisco, que o Snr. Coronel Commandante da
Força mande a grande Parada, e no íim do Te-Deum faça dar as sal-
vas, descargas, e vivas do costume, e finalmente as Tropas passarão
em continência pela frente de Sua Ex.^, e se recolherão a quartéis. ^^^
José de Mello de Govèa Prego, Ajudante de Ordens=Está conforme —
D. Pedro José de Lancastre, Governador da Ilha de S. Miguel.
Ordem do dia, N." 47, do Quartel General; de 1 de No-
vembro de 1830.
S. Ex.* o Snr. General destas Ilhas dos Açores, manda publicar
aos Corpos da I.'^, 2.=» e y.* linha o comportamento do soldado de In-
fantería N.° I.° José Francisco Santa Catharina que achando-se de sen-
tinella na tarde de hontem aos presos de Estado, estes o pertendèrão
seduzir a fim de evadirem-se; porem elle certo dos seus deveres, e
animado dos de honra, e do de bom soldado não só se escuzou á se-
ducção desprezando as sommas prometidas, mas dando parte ao (Com-
mandante da Guarda; S. Ex.* aprecia em extrema huma tão virtuosa
acção, e muito se regozija de ter huma tal occazião para fazer ver aos
malignos que as fileiras do Exercito Portuguez se com[»oem de praças
dignas de todo o louvor como prova o expendido nesta ordem: o par
318 ARCHIVO DOS AÇORES
ih (Jo dia expedida pelo Governador das Armas desta Illia em virtude
do olVicio de S. Ex.^ de 20 de Fevereiro de 1829, a respeito do Sol-
dado de Infanteria N.^ 1 Costodio Gil, e S. Ex.'' apreciando a condu-
cla bi'ioza do sobredito Soldado José Francisco Santa Catharina lhe
manda dar de grateficação 10^.000 rs. — Marcellino Coelho Bandeira
do Quintal— Ajudante de Ordens do Governo Geral dos Açores.= Es-
tá conforme— D. Pedro José de Lancastre.
Desembarque do Governador e Capitão General dos Aço-
res Henrique da Fonseca de Souza Prego, em S. Mi-
guel.
O General Prego chegou a Ponta Delgada, vindo da Ilha Terceira,
aijude não lhe permittiram desembarcar, em uma sexta feira de tarde,
12 de Dezembro de 1828.
Foi morar para casa do (Coronel Nicolào Maria Rapozo, no antigo
Cullegio dos Jesuítas.
D'ali sahio no dia seguinte, o General debaixo do Pallinm e com
grande e luzido accompanhamento, foi tomar posse na egreja Matriz,
aonde se achava a Gamara Municipal. Guarneciam as ruas a tropa
da Gidade e mais 200 homens do Regimento N.*" 1 que desembarcou
com sua banda de muzica.
Na Matriz sentou-se na Capella Mór debaixo dum docel; o seu
Ajudante d Ordens José de Mello Gouvéa Prego tomou logar debaixo
do) arco da mesma Capella do lado da epistola junto a uma meza. Es-
te leu o decreto de nomeação do General e o auto de posse, que de-
pois de lido foi assignado pelo General, pelo Presidente da Camará e
Vereadores. Em seguida se cantou um Te-Deum.
O General voltou para o Collegio debaixo do Pallium, accompanha-
do por todas as corporações civis, e religiosas da Cidade, e bem as-
sim de todos os principaes moradores.
Chegando a casa deu beija-mão (!)
O govei'no do General Prego foi beneíico, os seus senlimentos
moderados temperavam os excessos das paixões politicas. A sua tole-
rância chegava ao ponto de mandar pedir a alguns indivíduos constitu-
cionaes compi-omettidos jior palavras menos prndéntes, que fossem fa-
zer-lhe algumas visitas, a tim de os desculpar perante os realistas
exaltados (jue os deinmciavam. Graças á sua administração conciliado-
ra e prudente, ganhou a estima dos povos michaelenses, izentando-os
das violências partidárias e das scenas sanguinárias tão frequentes em
Portng.il durante o reinado de D. Miguel.
REGIMENTO DO GOVElINADOl',
DA
14 ID'AwOOSTO 3DE 1642
1.'^ — O Governador do Castello de São Philii)i)e e IIIims dos Aço-
res usará da Jurisdição que por sua carta patente llie pertence, e de
que conforme a direito deve e pode uzar, e terá seiscentos mil reis
de ordenado em cada um anno. os quaes se llie pagarão pela fazenda
do Donatário desta Ilha na redizima e mais rendas que nella e nas
demais tem. como se faz na Ilha da Madeira, e Sam Miguel e mais
terras do Donatário.
2."— Haverá no dito Castello Sam Philippe um Tenente, o qual
terá de praça vinte cruzados cada mez. que é o soldo que toca aos
tenentes, o qual meterá e tirará a guarda no dito Castello, e fará o
mais que toca a seu cargo, para que assim se governe com mais fa-
cilidade a gente delle.
3.° — Haverá no dito Castello dous Capitães entretenidos, juntos
á pessoa do Governador, para o descançar no Governo e guarda do
dito Castello. e os poder occupar nas occasiões e lugares mais neces-
sários destas Ilhas e defensa delias, e do qual cargo haverá cada um
delles oitenta mil reis cada um anno.
4." — Haverá no dito (Castello um Alferes com a praça ordinária
de seis mil reis cada mez, o qual servirá na companhia do Govei'na-
dor e Capitão mór.
5.°— Haverá um Ajudante, que será Francisco Lopes Estaco, o
qual o é por patente de Sua Magestade, com praça de quatro mil h
oito centos reis cada mez, o qual terá a seu cargo o despacho das
Embarcações que entrarem e sairem deste porto, e o mais (pie lhe
ordenar o dito Governador.
0." — Terá o dito Castello seis Cabos de Esquadra, com praça de
mil e quinhentos reis cada um por mez.
7.^— Haverá no dito Castello dois Tambores e um [lifano. com
praça de trez cruzados cada um por mez. e mn executor da Justiça
com trez cruzados de praça cada mez.
320 ARCHIVO DOS AÇORES
8.°— Haverá no dito Castello dous Gapellães com assistência nel-
le, para administração dos Sacramentos e cuidado da Igreja e San-
christia, e acudirão ao Hospital; o capellão mór com praça de quatro
mil reis, e o outro com trez cada mez, com obrigação de dizer missa
pela alma do ollicial e soldado que morrer da obrigação do presidio
do dito Castello, no dia do sen enterro e falecimento.
D." — Haverá no dito Castello um medico e um cirurgião, que vi-
zilem o Hospital e mais enfermos do dito prezidio, sem por isso lhes
levarem couza alguma, com praça cada nm de vinte e quatro mil reis
por anno.
10.° — Haverá no dito Castello um Barbeiro, que sangre, com
praça de dous mil reis cada mez, com obrigação de barbear e sangrar
os soldados, assim no Hospital como fora delle.
11. ''^Haverá no dito Castello um varredor com praça de solda-
do.
12.° — Haverá no dito (Castello um Ferreiro que servirá de Guar-
dião das ferramentas, e terá praça de soldado e se lhe pagarão suas
obras.
13." — Haverá no dito Castello um Capitão de Artilheria, que haja
sido condestavel com sciencia para poder ensinar os artilheiros do dito
(/•ístello e Ilhas, o qual dará lição todos os dias Santos, obrigando se
(»s ditos artilheiros venham a ella, e faltando, elle os faça prender e a-
vizará o Governador, para que sendo relaxos os condene como mere-
cer; o qual Capitão de artilheria terá de soldo setenta e dous mil reis
l)()r anno.
I4.° — Haverá no dito Castello Condestavel com a mesma scien-
cia para que ajude ao Capitão a ensinar os ditos artilheiros, o qual te-
rá de siildo três mil reis cada mez.
15.° — Haverá no dito Castello cincoenta Artilheiros, assistentes
iielle, para acudirem ás suas obrigações, á disposição do Governador,
com praça de mi! e quinhentos reis cada mez, com os quaes se íicão
escusando os doze artilheiros e condestavel, ijue se pagavam na Al-
fandega desta cidade, a titulo de servirem nas naus da Índia, quando
houvesse occasião, à qual obrigação acudirão os Artilheiros do Castel-
lo, por mandado do Governador, que for necessário.
1().° — Haverá neste (>astello de guarnição trezentos soldados com
|)iaça de tr'es cruzados cada mez e vestiaria cada dous aimos, que se-
rá calção, e roupeta de panno, três camizas, duas selouras, dous pa-
res de sapatos, dous pares de meias e camas em que durmam.
17. ° — Haverá uma Barca com quatro remeiros, e um Patrão pa-
ra o despacho dos navios e mais serviço do dito Castello e Governa-
dor delle; e o Patrão será quem o é da Ribeira, o qual haverá mais
outros dezaseis mil reis de ordenado, alem dos dezaseis que tem, com
obrigação de ter os (|uatro romeiros prestes e bem vestidos, sempre
(pie foi' necessário para o dito serviço e ordem do dito Governaílor.
ABCHIVO nos AÇORES 3i2 I
18." -Haverá iv^stc ('astello iim Almoxarife que sirva tle ter con-
l.i com as monigões, trigo, bastimentos, artilharia, dinheiro para gas-
tos ordinários e toda a mais fazenda e fabrica deste Castello, com lucro
de receita e despeza, dando cada dons annos conta ante o Provedor
da Fazenda, não fazendo despeza alguma senão por mandado do dito
(iovernador, os quaes irão em linha com os livros da sua receita e
despeza, nas contas que o feitor del-Rey houver de dar nos Contos do
Reino e Casa assim como vão as dos mais Almoxarifes destas Ilhas, o
(jual haverá sessenta mil reis, cada anuo e dará fiança,
19.°— Servirá de Auditor Geral da gente de guerra deste Castel-
lo o (Corregedor da Comraarca, e em falta do dito Corregedor, toma-
rá o dito Governador o adjunto ou adjuntos que lhe parecer.
20." — Haverá um Escrivão da auditoria, o qual o será também da
receita e despesa do Almoxarife com praça de dous mil reis cada rnez.
21.° — As quaes praças e soldos se pagarão pela maneira seguin-
l^", da Fazenda Real, por mandados do Governador, com vista e inter-
venção do Provedor da Fazenda, para a mandar entregar do Feitor
del-Rey e Almoxarifes destas Ilhas ao Almoxarife deste Castello, a que
será carregado em receita no seu Livro de que passará conhecimento
em forma ao Feitor ou Almoxarife, de (juem receber, excepto o orde-
nado do Governador, qub se hade pagar da fazenda do Donatário, pe-
la maneira atraz declarada, para o qual eíTeito mandará o dito Prove-
dor da Fazenda íicar sempre a quantia necessária na mão do Feitor
del-Rey.
.4 forma cm que se harJe soccorrer o trigo e dinheiro d guarnição deste
Castello, e de que hade pagar para o Hospital ddle, cada niez
é o que se segue.
Primeiramente o Tenente do Governador hade ter oito alqueires
de trigo cada mez, e o mais em dinheiro, inclusiveis cento e sessenta
reis que hade pagar para o Hospital.
Os dous Capitães entertenidos hãode ter cada mez oito alqueires
de trigo cada um, e se lhes hade descontar a razão de cem reis por
alqueire, quer custe mais, quer menos aquelle anno; e em o de mais
(jue se lhes pagar a dinheiro a respeito de sua praça e soldo hão de
ir inclusos três reales de cada um para o Hospital
O Alferes hade ter cada mez oito alqueires de trigo, e do mais
(jue se lhe der em dinheiro, hade pagar para o Hospital cento e vin-
te reis.
O Ajudante oito alqueires de trigo cada mez, e o demais que se
lhe pagar em dinheiro, se lhe hãode tirar oitenta reis para o Hospi-
tal.
Os dous Sargentos vivos hãode ter cada mez seis alqueires de
N.° 3i— Vol. VI— 1885. S
322 ARCHIVO DOS AÇORES
trigo cada um e do mais que se lhe pagar em dinheiro, se lhe hão-de
descontar sessenta reis cada um para o Hospital.
Os seis Cabos de esquadra hãode ter cada mez quatro alqueires
de trigo cada um, e o mais em dinheiro, e hãode pagar cada um del-
les quarenta reis para o Hospital.
O Capellão mór liade Ut oito alqueires de trigo cada mez, e do
de mais, que se lhe der em dinheiro hade pagar dois reales para o
Hospital.
O Capellão menor hade ter seis alqueires de trigo cada mez, e
do mais que se lhe der em dinheiro hão-de ir inclusos sessenta reis
para o Hospital.
O Escrivão, Medico, Cirurgião, Barbeiro e Ferreiro deste Castel-
lo hãode ter cada mez quatro alqueires de trigo, e do mais que se
lhe der em dinheiro, hade pagar cada mu de lies quarenta reis para
o Hospital.
O Varredeiro terá quatro alqueires de trigo cada mez o de mais
em dinheiro.
O Pifano e os dois Tambores, e o executor da Justiça hão de ter
quatro alqueires de trigo cada um, e treze reales cada mez, inclusos
um real de cada um para o Hospital.
O Patrão hade ter cada mez oito alqueires de trigo, e o demais
em dinheiro, inclusos quatro reis para o Hospital.
Aos trezentos soldados de prezidio se hãode dar cada mez qua-
tro alqueires de trigo para cada um e treze reales em dinheiro, in-
cluso um real de cada um para o Hospital, e não se dará vantagem,
nem reformação a pessoa alguma, sem ordem expressa de Sua Mages-
tade, passada depois da data deste Regimento.
O Capitão da Artilheria hade ter oito alqueires de trigo cada mez,
e o de mais que se lhe der em dinheiro, hade pagar oitenta reis pa-
ra o Hospital.
O Condestavel outros oito alqueires de trigo cada mez e vinte
reales somente em dinheiro, delles ha de pagar sessenta reis para o
Hospital.
Os cincoenta Artilheiros hãode ter seis alqueires de trigo cada
um e quinze reales em dinheiro cada mez. incluso um real de cada
um para o Hospital.
O alcaide e Capitão do Castello de São Sebastião hade ler oito al-
queires de trigo cada mez, e o de mais que se lhe der em dinheiro
hade pagar para o Hospital oitenta reis; o que hade ter de praça vai
declarado a deante.
O Almoxarife liade ter cada mez oito ahjneires de trigo, e o mais
em dinheiro, incluso um tostão para o Hospital,
E sendo caso que succeda alguma guerra, ou occaziões de des-
pezas alem das declaradas neste Regimento se ajuntarão o Governa-
dor, Bispo, Provedor da Fazenda e Corregedor, e assentarão a despe-
AKCHIVO DOS AÇDKES 323
z;i fí tudo o mais que for necessário, de que se farão autos e listas e
se dará conta por menor a Sua Magestade, e não havendo tempo de a-
guai'dar resposta, pelas coizas não sofrerem dilação, se dará a execu-
ção o que por todos ou pela mor paite for assentado, por mandados
do dito Governador, com vista e intervenção do dito Provedor da Fa-
zenila.
E querendo o Governador obrigar aos ofíiciaes a fazerem outras
despezas deste Regimento, (1)0 Provedor e Feitor e Almoxarife e mais
olliciaes, serão obrigados a moverem as duvidas que se lhe offerece-
rem contra a tal despeza, e se sem embargo delles o Governador man-
dar que se façam, serão obrigados a fazer seus protestos, e dar con-
ta delles a Sua Magestade nas primeiras embarcações, para prover no
caso como houver por seu serviço.
Haverá no Castello de São Sebastião um Alcaide Capitão, com pra-
ça de dez cruzados cada mez, pagos da Fazenda Real assim como as-
demais praças dest^^ Castello; e haverá outrosim para lenha e azeite
os trinta mil reis que é costume darem-se nos direitos de dous por
cento da cidade e terá particular cuidado Governador em mandar se
reedifiquem as casas e mais alojamentos do dito Castello. na forma or-
dinária do dinheiro aplicado ás Fortificações.
ISão haverá neste Castello obrigação de pagar aposentadoria fora
delle a official algum delle, nem das Rendas Reaes da Camará, por
quanto todos hãode viver dentro do dito Castello aos que se der li-
cença que vivam fora e pagarão de sua fazenda.
Entre as mais rendas que tem a Camará desta cidade é uma, que,
por ser a primeira, lhe chamam a velha, posta na carne e azeite, a
qual se concedeo a petição do povo para fortificação da terra, e nella
se paga a um facheiro vinte mil reis por anuo, e um anuo por outro
se arremata em cento e vinte mil reis que os recebe o Thezoureiro
dos dous por cento, de cuja mão se dispendem por sua como dito es-
ta para as fortificações.
Tem mais outra renda que se diz a nova impozição nas carnes,
vinhos e azeite que foi concedida somente para pagamento das casas
que se occupavam até agora com os oíBciaes e soldados do prezidio,
a qual se arremata um anno por outro em sette centos e cincoenta
mil reis, e estas duas rendas se aplicam para o alojamento e fortica-
ção deste Castello e do de São Sebastião em quanto os Alcaides del-
le forem providos por Sua Magestade (2) desta Ilha, com declara-
ção que a arrematação destas rendas correrá sempre como até agora
ao presente pelos officiaes da Camará, sem embargo de que não po-
derão dispender um só real delias sem ser nas ditas fortificações, das
íl) Pai-ece que deve ser — alem das deste Regimento.
(2) Faltam aqui algumas palavras, que seriam porventura— om Gocernador.
{Notas do Sr. J. I. de Brito Rebello).
324 AKCHIVO DOS AÇORES
quaes tratará o Governador deste Castello, por quanto ao Governo del-
le pertence a eleição das cousas, onde e em que se hade fazer; e sen-
do caso que o contrario façam, o pagai'ão em tresdobro de suas casas.
e aos arrematadores e Thezoureiro acudirão com a dita renda aos
quartéis para as ditas obras, á ordem do Governador e Provedor da
Fazenda, para se lhe darem suas quitações e fazerem as cargas onde
comprir. E quanto aos vinte mil reis do faclieiro hei por escuso o tal
ofíicio, e despesa e mando que delle se não trate mais, e que o Go-
vernador deste Castello mande pôr postas no dito facho para que fa-
çam os signaes costumados; e os oííiciaes da Camará zelem e vejam
se se fazem as obras como convém, para segurança da dita Ilha e se
o dinheiro se gasta como convém.
Tem outrosim esta cidade a renda que se chama de dous por
cento das cousas e mercadorias que se embarcam para fora do Reino,
a qual pediram os povos para as necessidades e ornato do publico e
para fortificações da terra, a que se deve sempre aplicar daqui em
deante, com declaração que haverá um livro de receita e despt-sa ru-
bricado pelo Corregedor da Comarca, e será escrivão delia o que é
das fortificações, com o salário que tem, o qual vencerá assistindo con-
tinuamente por obrigação ao despacho, de todas as cousas que deve-
rem ao tal direito, carregando em receita o qae receber o Thezourei-
ro, o qual dará fiança e conta cada dous annos, ante o Corregedor da
Commarca, que lhe dará sua quitação, e o dito rendimento fica apli-
cado, com as mais rendas referidas: e por se escusarem outros mais
inconvenientes fítçam o despacho o escrivão e o Thezoureiro em casa
da Alfandega que lhe dará o Provedor em mesa á parte como se faz
em Lisboa e a carga que se fizer em seu Livro de receita se conferi-
rá com o Livro da despesa da Alfandega, no mesmo dia: e terá de
ordenado o dito Thezoureiro cada anuo o ordenado que até agora te-
ve, e os mais ordenados que houver impostos na dita impozição, se
requererão ante o Provedor, sem cuja ordem o nlo pagará o dito Tlie-
zoureiro. nem o dito Corregedor da Commarca lhe levará em conta.
Por ser informado que nesta Ilha e nas debaixo está extincto <>
trato e lavoura do pastel, e que são escusados os olliciaes de lealdador,
escrivão e meirinho dos pasteis que pelo dito trato foram creados e
levam seus ordenados sem terem em que exercer os ditos oíTicios: Hei
por serviço de Sua Magestade de os extinguii- e mando que da publi-
cação deste em deante, se lhe não paguem seus ordenados, e tendo
que reíjuer^r satisfação disso, o poderão fazer ao dito senhor, o que
se entenderá nesta ilha, na do Faial, na da Graciosa, por que na de
São Miguel está em seu ser o dito commercio e trato do pastel: e a-
contecendo que algumas pessoas façam alguma quantidade de pastel
requererão o despacho delle ante o Contador e Almoxarifes, para pro-
cederem nelle conforme o Regimento do pastel.
Tenho outro sim [)or informação que iia Alfandega desta cidade
ARCHIVO DOS AÇOHES .'iiáo
se paga nm Capitão do numero, cargo inútil e de nenhum préstimo,
particularmente no governo presente, onde ficam dons capitães enter-
tenidos, alem de que a pessoa em que está provido, ê Sargento maioi'
proprietário na Villa da Praia, e assim não pode lev^r dous ordena-
dos, por cujo respeito hei por extincto o dito oflicio e da [inhiicação
deste se não pague o tal ordenado.
Para as otjras da Sé deste bispado concedeo Sua Magestade três
mil cruzados por anno de mais de sessenta annos a esta parte, e é
sem duvida que se gastaram muitos supérflua e desnecessariamente,
por que não valendo as ditas obras feitas setenta mil cruzados confor-
me a infor, nação e estimação dos melhores, são dispendidos mais de
cento e cincoenta mil cruzados: e visto como na maior parte está a di-
ta Sé acabada e é pouco o que tem para fazer, e que não ha incon-
veniente em se dilatar e peio contrario considerando o muito que con
vem acudir se á fortificação deste Castello e Ilha, e em tantas partes
tão neci^ssarias f(jrtificar-se em razão dos inimigos e guerras presentes
ordeno e mando que daqui em deante todo o dinheiro que se for co-
brando dos três mil cruzados aplicados, se gaste e despenda em a for-
tificação deste Castello e Ilha, sem se poder divertir em outra cousa
alguma mais qup no preciso e forçoso do reparo de retelhamento e
conservação da dita Sé e querendo-se fazer outra obra se tomará as-
sento primeiro pelo Bispo. Governador. Provedor da Fazenda e Cor-
regedor e acabada a fortificação se poderá então tratar de aperfeiçoar
o dito templo, e o dito acima rendimento se despenderá com o mais
por ordem do Governador com intervenção do Proved(»r da Faz^uda.
e todo o que se for cobrando durante o tempo da dita fortificaçãí», se
entregará ao Feitor da Real Fazenda, carregando se em seus livros,
com o que entretanto hei por escusos os officiaes de Thezoiu^eiro. Es-
crivão. Almoxarife e mestre e mais despezas que havia nas ditas o
bras: a cobrança dos três mil cruzados se fará no rendimento do j)as-
tel da Ilha de São iMiguel, como Sua Magestade o mandou consignar
até o presente, e as despezas das obras necessárias que se hituverem
de fazer da dita Sé sairá o dinheiro carregado sobre o Feitor, aplica-
do para as ditas obras e materiaes que para ellas estiverem junto.N.
O Governador destas Ilhas proverá os ofTicios e cargos de guer
ra de todas ellas. guardando o Regimento da Milicia, e assim proverá
a serventia dos olficios de Justiça que estiverem vagos, e no qjie to-
ca as serventias dos officios do Donatário, os poderá também fn-over
até Sua Magestade ordenar o que nesta matéria se deve fazer.
O Governador (.ç/f) cobrar as armas que S. Magestade mandou nos
soccorros para esta Ilha, e assim as que vieram de Caslella em seus
soccorros e as que se compraram da Fazenda Real e da Camará e as
sim mais as que a Camará tinha de respeito, para qiie d(! toda>. ellas
faça carga a quem tocar.
O dito Governador terá cuidado em (pie a gente da milicia lenha
ííâB ARCHIVO D0> AÇOKKS
suas aiiiias vivas c<irn o mais que se ordena no Regimento da milícia.
Terá o dito Gov.*'°'" no Forte de S. Sebastião a pólvora pertencente
á cidade, e a demais onde a elle lhe parecer estará mais segura.
O rendimento do Real da agua que se paga no açougue deste Cas
ti Ho a[)lic(( e liey por aplicado para as despesas do Hospital delle, ha-
vemlo respeito a proceder dinheiro dos mesmos soldados ijue se hãode
ciu'ar no dito Hospital.
Haverá neste Gaslello um archivo em que estejam guardados os
livros e [tapeis tocantes ao governo delle e debaixo de três chaves u-
ma das ijuaes hade ter o Governador, a segunda o Provedor da Fa-
zenda e a terceira o Almoxarife do dito (^astello.
Encominenda-se muito ao Governador não consinta que nenhum
s(jídado nem outra qualquer pessoa corte nenhum mato, nem lenha
deste monte do Brazil, antes faca plantar nelle diversas arvores nas
parles e logares convenientes para que nas occaziíjes que se oíTerece-
iião falte lenha e madeira nelle.
Terá o Governador particular cuidado de que se observem e guar-
dem os Regimentos de Sua Magestade, particularmente aquelles que
forem em mai(jr prol e melhor governo de Sua Real Fazenda, por quan
t(j de assim se não fazer se tem seguido muitas desordens e inconve-
nientes, o que o dito senhor proverá de remédio.
António de Saldanha, do Conselho de Guerra de Sua Magestade.
Governador da Torre de Belém, e Capitão General de Mar e Terra d-/"*
Faço saber aos que a presente virem, (|ue, considerando eu quanto
convém ao serviço de Sua Magestade e bom governo e defensão desta
Ilha haver Regimento certo no Castello de São Philippe do Monte do
Hrazil, pelo qual será governada a gente delle, e os mais otficiaes e
Ministros de Guerra, Justiça e Fazenda destas Ilhas dos Açores, com
a meuíis despesa que for possível, como pede o estado das cousas pre-
sentes e necessidade em que se acha a fa/enda de Sua Magestade.
pelas nuiitas despesas feitas na guerra passada; confíjrmando-me com
as 01'dens e Regimento (jue tenho do dito Senhor e informação que
mandei tomar de pessoas de experiência, inteireza e toda a boa satis-
lação, mandei fazer e oi'denar o dito Regimento pela maneira nelle de-
clarada, peio (|ue mando e encarrego da parte de Sua Magestade aos
(Íovernadoi'es, Capitães, e mais otficiaes de guerra (jue ora são e pe-
lo tempo em deante forem no dito (Castello de S. Pliilijipe, e a todos os
Ministros, oííiciaes de justiça e fazenda destas Ilhas dos Açores cum-
pram e guardem, façam cumprir e guardar assim e da maneira que
nelle se contem, sem duvida nem embargo algum e se registará nos
Livros do dito (Castello e Auditoria d^dle, e nos da Camará e Fazenda
para vir á noticia de todos. Dado em Angra sob meu signal somente,
a (juatorze de Agosto de mil e seis centos (|uarenta e dons annos. Pe-
dro (]()elho MoiU'ão o IVz escrever. António de Saldanha.
{Air/i. iiac. (1(1 T. (lo T., P<ip. dn Min. do Hemo—maço 014. >
D, ANTÓNIO TAf[|RA DE NEIVA UM E SILfElfiA
ARCEBISPO PRIMAZ DO ORIENTE
APONTAMENTOS BIOGRAPHICOS
( EXTRAHIDOS DA SUA CORRESPONDÊNCIA FAMILIAR )
D. António nasceu a 2í2 rle Julho fie 1706, na Villa da Horta da
Ilha do Faval: foram seus pães Thomaz de Brum Porraz Taveira e D.
Jeronyma Maria Paini da Camará.
tomou em Coimbra o grão de Doutor em Cânones no dia 11 de
Julho de 1730: ali regeo a Cadeira de Clementiiias em 1733. como
substituto; e vagando a dita Cadeira em 1736 foi oppositor a ella.
Diz uma certidão passada pelo Secretario da Universidade de 7
de Maio de 1741 que, «argumentara em todas as conclusões magnas
(jue lhe pertenceram por termo, bem como explicara aos estudantes
que fazem autos de Bacharel e Formatura, as matérias delles com
muito proveito dos auluantes.
Foi Collegial do Real Collegio dos Militares de Coimbra ar» (\\v\\
deixou por sua morte, parte da sua livraria no valor de 5á9-508O is.
Estes livros eram todos os que tinha adquerido antes de ser Ar-
cebispo.
Por Alvará de 21 de Janeiro de 1737 de D. João o.° lhe foi da-
do o Beneficio simples na Igreja de Santa Maria do Castell.t. da Villa
de Alcácer do Sal com I0-500Ò rs. e três moios de trigo de mantimen-
to annual, como Freire Conventual da Ordem de Santiago.
Em Io de Outubro de 1740 recebeo aviso de Pedro da Costa e
Silva, que S. Magestade lhe havia feito mercê de o nomear Arcel)is[)t»
de Gôa, Primaz da índia Oriental, a fim de tratar do processo junto
ao Núncio Apostólico Monsr. Arcebispo de Nicomedia, ao qual tazia
igual aviso.
Aos 25 de Janeiro de 1750 foi confii'mado em Roma pelo Pa[)a
Benedicto XIY, e ne.ste dia lhe foram expedidas as Bulias.
Foi Sagrado em Lisboa na Capella do Palácio Archipiscopal pelo
Cardeal Patriarcha D. Thomaz, assistindo o Arcebispo de Lacedemo-
nia e o Bispo de Miranda; pelo mesmo Patriarcha recebeo o Pallio a
17 de Marçí) de 1750. (o que tudo consta das certidões lançadas pelo
Secretario do Patriarcha em seguida aos traslados das Bnllasi.
Partio para Goa, de Lisboa a(»s 28 de Março de 1750.
J{28 ARCHIVO DOS AÇORES
VauUh) ,1 sou irinlio o P." Míinoel Paiiii residente no Fayal, o u-
sulViicto (los bens que lhe perleneeram, por fiilleeimento de sens pães
no iiiventaiio feito em 1752, com obrigação dn dar a sua irmã D. Jero-
nyma, viuva, a (juantia de IOOí>OOU rs. por anno. Da sua legitima só
recebia annnalmente 2 barris de vinho para as missas. 2 de vinagre e
2 de aguardente para remédio dos pobres.
Ao dito seu irmão Padre Manoel Paim convidou para ambos em
seus te^t^m^'ntos deixarem bens para sustentação em Coimbra de
lun partnte, por julgar que a sua uiiica legitima seria insuticiente, o
(jue não aconteceria reunindo ambas, dizendo lhe qu»^ estava determi-
nado a deixar os ditos bens ao Collegio da Companhia para o dito tim,
mas (jue este não os acceitaria sem lhe darem conieniencia. Assim se
exprimia em 19 de Janeiro de I7a8 em carta ao dito irmão.
Em 1702 escrevia aos parentes queixando-se de achacado.
Todos os annos lhes enviava ricos presentes de louças, jóias, e
lazeiídas |)ara o Fayal.
Pelas contas do seu dedicado correspondente em Lisboa, Ignacio
Pednj Quinlella, se vè que este lhe remeteo em 1769, pela Náo da Via-
gem Nossa Senhora da Caridade e S. Francisco de Paula, nus paramen-
tos pontificaes para a Sé de Gôa, no valor de 2:o87íí086 rs. mandados
lazer á sua custa para oíTerecer á Sé, como se vè da carta abaixo tran-
scripta do Vigário Geral.
As noticias que recebia de Poitugal e Açores eram tão demora-
das que disso se queixava amargamente, pois que cartas de 27 de Fe-
vereiro de 1767 só as recebeo em Março de 1768.
Em 1768 mandou uma primorosa alampeda de prata para a (>a-
pflla da sua tamilia no Convento do Carmo da Villa da Horta.
Em 1765 fez testamento approvado (jue remetteu para o Fayal
para si'r entregue ao Prior do Convento d() Carmo, mas em consequên-
cia da nova lei de 9 de setembro de 1769, pedio lh'o remetessem,
pois íizera outro em que vinculava seus bens com encargo de três
(|uartos do rendimento ser applicado á sustentação d'um seu parente
(jutí estudasse em (Coimbra, e o quarto restante para o administrador
(|ue seria sempre o da casa de seu pae. Este ultimo foi approvado em
(iòa a 18 de outubro de 1769. e remetido a seu sobrinho e futuro
administrador Thomaz Francisco Brum da Silveira.
N'elle deixou imi legado annual de 12;5800 para ornato da Capel-
ia do Santissimo do (Convento do (>armo da Horta, todos os bens (|ue
herdou de seu irmão Manoel Paym e de sua irmã I). Jeronyma foram
compiehendidos na instituição acima; e n'uma sua carta diz=«que só
pertendia (com a dita instituição) este beneficio dos filhos segundos
para os incitar mais a habilitar se para servirem a Igreja e a Republi-
ca.).
Ninna caita ao mesmo sobrinho Thomaz Francisco de Hriun de
15 de .janeiro de 1773 diz=^«I)evo dizer-vos {|ue nenhum aíTecto tenho
ARCHIVO DOS AÇORES 329
aos bens temporaes, e que não dependeis da minha determinação para
nzares de tudo que me pertence como quizerdes. Só desejo que se
conserve o fundo da minha legitima para o fim de ser vinculado ã vos-
sa caza e que se reinteorem as terças de meus pães para se cumprir
o que dispuzeram ... Já vos disse que é escusado mandar-me conta
da receita e despesa. Deixo tudo ao vos^o arbitrio, e não façaes escríi-
pulo nesta matéria.»
Logo que chegou a Gôa em setembro de 1750 fez inventario da
mobiha e alfaias que encontrou no Palácio de Panelim pertencentes
aos Arcebispos.
Igualmente fez um rol dos moveis que comprou e deixou nas ca-
sas de S. Ignez do Palmar, para uso dos futuros Arcebispos.
Duma lista das suas pratas com pezo e valores do feitio se vé
(|ue antes de ser arcebispo adquirira duas salvas e um cálix dourado
no valor de l96!?liáo rs. moeda de Portugal.
A prata que comprou em Gôa, com parte do ordenado de Gover-
nador da Índia, (que sérvio na falta do proprietário) no valor de reis
l:386^á27 foi dada ás Igrejas.
Da sua boa livraria deixou, a parte que tinha adquirido depois de
Arcebispo, á Livraria da Mitra de Gôa no valor de mais de 200^000
rs., a outra e mais considerável parte foi deixada como acima se diz
ao Collegio Real dos Militares de Coimbra.
Desde 1760 pelo menos deligenciava a sua vinda para Portugal.
Já n'esta data o Marquez de Pombal lh'o promettia na sua carta, e pa-
ra isso trabalhou alguns annos até que a final em 1774 foi substituído.
Na volta da índia, próximo do Gabo da Boa Esperança (2 grãos
ao sul) faleceo a 2 de Junho de 1775, tendo governado o Arcebispado
um pouco menos de 25 annos.
O seu testamento foi aberto na Villa da Horta a 2i d'Agosto de
1775.
Em 30 d'Abril de 1778, escrevia de Goa o Vigário Geral, Dr.
Francisco Rodrigues, a Thomaz Francisco de Brum, do Fayal o seguin-
te:
«O dia mais infausto para esta Metrópole e para a casa de V.
S.* foi certamente o em que faleceo o Ex.™" e Rev.™** Sr. Arcebispo
D. António Taveira de Neiva e Brum, por que n'elle perdeo a Igreja
uma incontrastavel columna,que a sustentava, não só pelas suas conhe-
cidas letras, e respeitável caracter, mas também pelas exemplares e
solidas virtudes, em que resplandecia, praticadas com admiração e as-
sombro até o fim da vida . . . e o particular amor com que Sua Ex.*
Hev."*^ sempre me tractuu, me obrigam a communicar a V.^ S.* . . .
as acções de grandeza e liberalidade que S. Ex.* Rev.™^ praticou em
beneficio da Sé Primacial de Gôa e do Cabido, vou por na presença de
v.^ s.^..
«Fui elle (jue requereo a Sua Magestade o augmento em dobro das
N." 3i— Vol. VI— 1885. 6
330 ARCHIVO DOS AÇORES
côngruas dos Ministros, Fabrica e Sachristia, de que conseguio despa-
cho.»
«Escreveo â Sé Apostólica representando a tenuidade da esmolla
das missas das Capellas estabelecidas na Sé que era de 90 reis por
cada missa pedio e alcansou que fosse de 150 rs.»
«Mandou vir do Reyno á sua custa um precioso e riquissimo orna-
mento para Pontificai cuja despeza montou a nove mil cruzados ou
16:000 xerafins moeda de Gôa.»
«Dava annualmente o azeite para os santos óleos e que valia ca-
da anno se a fabrica o comprasse 80 xeraíins.»
«Proveo a Igreja de 12 Breviários da Gamara, outros tantos Salté-
rios, Antifanarios, Missaes e mais livros do coro e sacristia, recebendo
somente da Fabrica o dinheiro por conta de Gôa, sem se utilizar do
avanço e outros interesses que se practicam em similhantes cazos.»
«Foi finalmente elle que na despedida offerecêo á Sé Primacial uma
Salva grande de prata sobre dourada e um vazo de communhão da
mesma qualidade, que tive a curiosidade de mandar avaliar e achei
que valiam para a Fabrica 800 xerafins, de ouro e prata sem entrar
n'esta conta o feitio do official.»
«Foi enfim elle que com ardente e incansável zelo se applicou sem-
pre, no decurso de 24 annos que governou a Diocese, ao aceio e es-
plendor da Igreja tendo o indefectivel cuidado de cumprir as obriga-
ções do seu Ministério.»
«Alem das mencionadas acções obrou outras dignas de louvor e
applauso em utilidade de alguns Conventos dos Regulares e Igrejas
Parrochiaes. Mandou fazer á sua custa um grande resplandor de pra-
ta para a milagrosa imagem de Christo cruxificado que está colocada
em uma magnifica e primorosa Tribuna do Real Mosteiro das Religio-
sas de Santa Mónica de Goa, cuja despeza importou em 1:600 xera-
fins segundo minha lembrança.»
«Deu vários ornamentos a algumas Igrejas pobres, e antes de par-
tir indo celebrar o Santo Sacrificio da Missa na Capella de Nossa Se-
nhora da Candelária sita na Província de Bardez, e levando uma ca-
zulla branca com seus aparelhos, que a tinha feito para si, acabada a
missa, a deixou ficar para a dita Capella.»
«Nunca se utilizou para o seu uzo domestico da cura que se lhe
dava na celebração das Ordens, e da Chrisma, por que a mandava re-
partir humas vezes, pelos Conventos Franciscanos e dos Capuchos de
S. João de Deos. e outras pelas freguezias pobres.»
«As sagradas mãos de S. Ex.* Rev.""^ eram rotas para os pobres,
applicando-lhe todas as propinas das colações dos benefícios e outras,
que por direito lhe tocavam, e ainda da sua côngrua que eram somen-
te 1:000 xerafíns (235)^000 rs. a 225 rs. o xerafim)em cada mez, es-
molava de sorte, que quando se acabava o mez não lhe restavão 300
AHCHIVO DOS AÇOKES 331
rs. na gaveta: esta expressão é verídica e não merece a naais leve du-
vida.»
«Se eu quizesse escrever todas as acções de S. Ex.^ era preciso
ter outro talento, e haver tempo mais oportuno . . . protestando viva-
mente a V.* S.** que até ao fim do mundo senão poderá extinguir da
minha memoria, as distinctas obrigações e o particular amor que de-
vo ao Ex.""" e Rev.""" Snr. Arcebispo meu amável Prelado e adorado
pae.»
«Aos 8 d'Abril deste anno corrente (Í778), mandou o Sr. Arcebis-
mo Primaz, celebrar Exéquias, por conta da Fabrica da Sé, por al-
ma do Snr. Arcebispo D. António Taveira fazendo-se um sumptuoso
mausoléu de oito columnas e quatro degráos altos, tudo forrado com
l)eças de damasco de florões d'ouro, e ao redor com franjas também
douro, ornado de muitas luzes em tocheiras e castiçaes de prata.»
«Esta acção foi executada pelo Cabido e eu tive a honra de ca-
pitular todo o otficio e cantar a .Missa solemne. De V.^ S.^ . . . »
Um seu primo D. Caetano de Nossa Senhora da Porta, escrevia
em 1735, do Hospício de Santa Izabel= «Fui ver os trastes todos do
meu santo parente, qualquer pessoa comprehenderá sem perder tem-
po a pobreza delles ... são uns tarecos que só se estimarão por se-
rem reliquias de hum homem santo ...»
No Diccíonano Bibliographico de Innocencio Francisco da Silva,
T. I, pag. 278, se diz que ordenou as novas Constituições, as quaes
depois de corrigidas e augmentadas pelo seu successor D. Frey Ma-
noel de Santa Catharina em 1788, foram publicadas depois em 1810
na Imprensa Regia folio, com o litulo=Constituições Synodaes do Ar-
cebispado de Gôa.
Na Bibliotheca Nacional de Lisboa na Salla dos MS. A, 2. 13, es-
tá um ms. com o titulo de Purpuras Consagradas, (da CoUecção do
P.* D. António Caetano de Sousa) que a pag. 170 tracta do Arcebis-
po D. António.
A sua familia conserva o seu retrato a óleo.
Escreveo:
Oração fúnebre nas exéquias celebradas pelo Senado de Goa por
morte de D. João V, recitada por D. António Taveira de Neim Brum,
Arcebispo de Gôa, em 22 de Novembro de 1751. Começa=He digno de
grande compaixão=
(Bibliotheca Publica d'Evora, Cod. ^' ^^^ '
1— 3'J
E' digna de lêr-se a seguinte carta inedila do Conde de Oeiras, sobre a ex-
tincção dos Jesuítas na índia-
332 ARCHIVO DOS AÇORES
Carta do Conde de Oeiras ao Arcebispo Primaz da índia,
D. António Taveira de Neiva; 6 d'Abril de 1760.
Ex.'"'' e R."** Sr.
A occasião em que devem sabir as Náos da índia é para mim tão
embaraçada, que me não permitte mais do que segurar a V. Ex.* a
grande estimação com que recebi as suas cartas; e igual sentimento
com que me magoaram as noticias das suas queixas; e os vivos deze-
jos, que tenho de que ElRei Nosso Senhor, attendendo á representação
de V. Ex.^, ache logar em que dignamente empregue n'este Reino as
grandes virtudes, e conhecidas lettras, de V. Ex.^, as quaes na ver-
dade não devem ficar ociosas, quando podem fructificar tanto no ser-
viço de Deos, e no de Sua Magestade. Assim espero que succeda, ven-
do a V. Ex.* n'este Reino restituído á mais constante e perfeita saú-
de. (*)
A de Sua Magestade se tem consolidado tanto, quanto havíamos
mister, e não podíamos esperar sem que a Divina Omnipotência nos
soccorresse com tantos e tão diclsivos milagres, como os que se fize-
ram notórios a todo o mundo.
Também tem sido prodigiosas as providencias com que o mesmc»
Senhor livrou este Reino de mais de seis centos Jesuítas, que n elle
habitavam; livrando assim os seus vassallos d'aquella perniciosíssima
Sociedade, sem mais ruído do que costuma causar a despedida de
qualquer criado d'uma casa particular.
O mesmo tenho por certo, que succederá n'esse Estado, median-
te a bôa e necessária união dos dois Governos Espiritual e Temporal,
que n'este Reino obraram no uniforme accordo, que a Religião, a fi-
delidade e o zelo de V. Ex."", e do Conde Yice Rei farão igualmente
brilhar na execução, e das InstrucçíDes das Ordens, que a ambos vão
expedidas pela Secretaria de Estado competente.
Fico para servir a V. Ex.* com a mais obzequiosa e mais prom-
pta vontade.
Deos Guarde a V. Ex.^ muitos annos— Sitio de Nossa Senhora da
Ajuda a 6 d'Abril de 1760.
Ex.™" e R.""^ Snr. Arcebispo Primaz da Índia.
Maior amigo e interprete de V. Ex.*.
Conde de Oeiras.
(Copia do original).
(•) Apezar doestes bons desejos, só 14 annos depois forão realisados.
DEDUCÇÕES SOBRE A ILHA TERCEIRA
QUANTO Á CAPITANIA DA PRAIA
As doações desta Ilha foram identicamente as mesmas que se fi-
zeram das Ilhas da Madeira, São xMignel e outras, aos seus respecti-
vos Capitães, concedendo-se-lhes: 1.° a jurisdição eivei e crime e os
privilégios exclusivos dos moinhos de pão e atafonas: das serras de a
gua; dos fornos de pão de poia; do estanque do sal: da redizima de t(»-
das as rendas Reaes e das datas das sesmarias da referida Ilha. (i)
Pela mesma Carta se vè que a dita Ilha foi partida em duas a-
metades entre Jacome de Bruges e Álvaro Martins: ficando ao primei-
ro a ametade que fica da Ribeira Seca para a parte de Angra, de sor-
te que a Ribeira de Frey João ficasse já pertencendo à dita Capitania
de Angra, (2) e ficando a outra ametade cortada do noroeste ao su-
doeste ao segundo Álvaro Martins, e á Capitania da Praia, de que el-
le era donatário. (3í
Consta mais da dita doação, que por morte do dito Jacome de
Bruges, sem successão, fez a dita Senhora mercê da mesma Capita-
'nia de Angra a João Vaz Corte Real, fidalgo da sua casa. do qual veio
a passar ao Marquez de Castello Rodrigo, por cujas malversações h
dezerção para Castella se julgou esta Capitania incorporada na Coroa.
por sentença do Juizo da mesma Coroa proferida em 'ii de Maio de
1735. (4)
Depois do referido tempo ficou a mesma Capitania indevidamen-
te na Represália, e delia deve logo sahir para a administração do (aiu-
selho da Fazenda a quem pertence, levando comsigo os encargos que
tem.
A outra ametade da mesma Ilha que consiste na Capitania da
(1) Consta da caria de Doação da Capitania da Praia, ordenada para a parti-
lha da referida Ilha pela senhora Infante D. Brites, dada em Évora a 16 de feve-
reiro de 1474 nos documentos juntos n." 4. (Nota do anctor)
(2) Nem a partilha foi feita por estes limites entre Jacome de Bruges e Álva-
ro Martins, e ao contrario do que diz o texto, o primeiro estabeleceu-se da parte
da Praia e o segundo da de Angra, como prova o documento apontado.
(3) Pelo que se diz na nota antecedente é inexacta esta affirmafiva.
(4) Este §." está bastante embrulliado, e encerra expressões inexactas.
{Notas do Sm: J. I. de Brito RebeUo.)
334 ARCHIVO DOS AÇORES
Praia, consta da Doação do Senhor Rei D. Affonso VI, que foi vendida
a Braz dOrnellas, por Alvará de 16 de Julho de 4663. (!)
E faltando a descendência do dito Braz dOrnellas, fez o Senhor
Rei Dom João V mercê da dita Capitania da Praia a Luiz António de
Basto Baharem, com todas as jurisdições, rendas e privilégios das an-
tecedentes Doações, por Alvará de áo de setembro de 1715, conce-
dendo lhe todas as sobreditas jurisdições.
Porem porque o Desembargador Manoel da Cunha Sardinha im-
pugnou a dita Doação, n'aquelles termos se declarou aquella mercê
por outro Alvará de 23 de Novembro do mesmo anno de 1715: redu-
zindo-se ao Senhorio da Villa da Praia, e a trezentos mil reis de pen-
são nos rendimentos dos bens que foram do Marquez de Castello Ro-
drigo.
QUANTO Á CAPITANIA D'ANGRA.
Já fica acima declarado que pela Carta de Doação N.° IV, foi es-
ta Capitania separada da outra da Praia: seguindo aquella a linha de Ja-
come de Bruges, (2) e esta a de Álvaro Martins; do qual passou a João
Vaz (]orte Real, e foi seguindo a sua linha aihe Manoel Corte Real que
morreu na batalha d'Alcacere, ficando por sua successora D. Marga-
rida Corte Real, que casou com D. Christovão de Moura, Marquez de
Castello Rodrigo; como consta da Historia Insulana, L.° 6.", Cap. 4.°,
N." 30, e consta das Doações da Torre do Tombo.
Nesta íõrma se tornaram a unir na pessoa do sobredito Marquez
de Castello Rodrigo ambas as ditas Capitanias de Angra e da Praia.
E porque o dito Marquez foi o que entregou este Reino a Castella, de-
clarando se inimigo da sua própria pátria, e na aclamação do Senhor
Rey Dom João o IV. ficaram os seus descendentes em Madrid ; não
obstante que pela amnistia do Tratado de Paz de 10 de março de 1668
lhe foram restituídos os bens patrimoniaes que se podiam devolver pe-
lo direito de sangue, seguindo as vocações dos seus instituidores: não
só lhe não foram restituídas as ditas capitanias, de que somente por
estrangeiros seriam incapazes, mas também depois disso pelos íunda-
menlos que doutamente expendeu o Procurador da Coroa João Alva-
res da Costa, foram as mesmas Capitanias e todos os títulos e bens
da Coroa jiilgad(>s por incorporados nella em sentença proferida no Juí-
zo da mesma Coroa, pelos Desembargadores Francisco Nunes Cardeal,
Alexandre Botelho de Moraes, e José Vaz de Carvalho em 21 de Maio
(1) Esta carta se acha incorporada na que se expediu a Luiz António de Bas-
to, na qual se pode ver. " iKota do auctor)
(2) Não podt! dizer-se maior disparate; parece que não leu, ou não ent*^ndeu
os documentos. (Nota do Snr. J. I. de Brito Rebello )
AhCHIVO DOS AÇOBES 335
de 1733: cujos Autos se acham no Juizo da Coroa, Escrivão Pedro An-
tónio Paradis. E a sentença extrahida no Juizo do Tombo dos Bens dos
Ausentes e Confiscados, Escrivão António Gonçalves. E desta senten-
ça se extrahiu a certidão que vae junto destes papeis no íim das Doa-
ções da Capitania da Praia. (1)
(Documentos juntos.)
Copia da Carta de Doação da Villa da Praia na Ilha Terceira, a
Luiz António de Basto Baharem, extrahida do L.° 9.*^ da Chancellaria
do Senhor Bey Dom João V, a L' 185.
Dom João por Graça de Deus Rey de Portugal e dos Algarves,
daquem e dalém mar em Africa Senhor de Guiné e da conquista, na-
vegação e commercio de Ethiopia, Arábia, Pérsia e da índia d.* Faço
saber aos que esta minha carta vu^em, que por parte de Luiz António
de Basto Baharem me foi apresentado um Alvará com uma apostilla,
por mim assignado, e passado pela minha chancellaria, de que tudo o
traslado é o seguinte:
Eu El Rey Faço saber que tendo consideração ao bem que me tem
servido António de Basto Pereira, do meu conselho, e meu secretario,
e em satisfação dos seus serviços: Hei por bem fazer-lhe mercê para
seu filho Luiz António de Basto Baharem da Capitania da Villa da Praia
da Ilha Terceira que vagou por falecimento de Braz d'Ornellas da Ca-
mará, com as mesmas jurisdições, rendas e privilégios com que o dito
a teve e de uma vida mais para o filho que tiver o dito Luiz António
de Basto Baharem, pelo que mando aos meus Desembargadores do Pa-
ço lhe façam passar carta em forma da dita mercê, na qual carta se
trasladará este Alvará que se cumprirá como nelle se contem e valerá,
posto que seu efíeito haja de durar mais de um anno, sem embargo
da ordenança do Liv.*' â.** tit.° 40 emcontrario e á margem do registo
da Portaria, por onde elle se obrou, se porá a verba necessária, e pa-
gou de novos direitos trinta reis, e assim mais quinhentos e quarenta
reis da vida mais, que se carregaram ao Thesoureiro delles a folhas
cento e oitenta do Livro terceiro de sua receita, e se registou o co-
nhecimento em forma no Livro 3 ° do Registo Geral a folhas cento cin-
coenta e duas verso, José da Maia e Faria o fez em Lisboa a vinte e
cinco de setembro de mil setecentos e quinze. Manoel de Castro Gui-
marães o fez escrever.=Rey=
(1) Esta deducção, em rascunho, escripto por duas letras difTereutes, da qual
a primeira parte é já uma copia mais limpa, parece ter sido escrinta ou redigida
por algum empregado superior do ministério do Reino ou Conseilio da Fazenda.
Servem-íiie de base um documento assignado pelo Guarda Morda Torre do Tom-
bo Manoel da Maia. (Nota do Snr. J. I. de Brito Rebe/lo.)
336 ARCHJVO DOS AÇORES
APOSTILLA.
Havendo respeito a que por Decreto de treze de setembro passa-
do liii servido fazer mercê a Luiz António de Basto Baharem, em satis-
fação dos serviços de seu pae António de Basto Pereira, da Capitania
da Villa da Praia, com as mesmas jurisdições, rendas e privilégios com
(|ne a teve Braz dOrnellas da Camará, e de uma vida mais para o fi-
llio que tiver o dito Luiz António de Basto Bailarem, e por que ora
me f(ti presente que o dito Braz dOrnellas não lograra renda alguma
pelas duvidas que a isso se ofereceram, sendo uma delias andar sem-
pre a dita Villa arrendada juntamente com os mais bens da coroa que
nas Ilhas possuíam os Marquezes de Castel Bodrigo, e assim não se po-
der averiguar qual era o rendimento da mesma Villa, no qual se consi-
gnaram trezentos mil rs. cada anno, ao mesmo Braz d"Ornellas, para e
vitar as referidas duvidas, e por desejar que tenha efTeito a dita mercê
feita ao dito Luiz António e ao filho que tiver: Hei por bem declarar que
com a dita Capitania, jurisdições e privilégios lenha cada anno trezen-
tos mil reis nos rendimentos dos bens que foram das sobreditos Mar-
i|uezes de Castello Bodrigo, e que a mesma renda tenha o filho que
l!ie succeder, e esta apostilla se cumprirá como nella se contem, e se
trasladará na carta que se hade passar da mercê da dita Capitania e
á margem do registo da Portaria por onde esta se obrou porá a verba
necessária, e pagou de novos direitos trinta reis que se carregaram
ao Thezoureiro delles a folhas duzentas quarenta e sete verso, do Li-
vro terceiío da sua receita, e se registou o conhecimento em forma
no livro terceiro do Begisto Geral a folhas duzentas e vinte e uma ver-
so, José da Maia e Faria a fez em Lisboa a vinte e três de novembro
de mil sete centos e (juinze. Manoel de Castro Guimarães a fez escre-
ve r=Bey=
E assim mais por paile de Luiz António de Basto Baharem me
foi a|)resentada uma certidão tirada dos Livros de Begisto da Chan-
cellaria Mór do Beino que estão na Torre do Tombo, passada em meu
n')me e assignada por João (Couceiro d'Abreu e (>astro, Guarda Mór
da Torre do Tombo, na (|ual certidão vinha inserta uma carta de Doa-
ção pelo Senhor Bei D. Affonso o 6.°, meu ihii» (|ue santa gloria haja,
de que o ti'aslado ê o seguinte:
Dom Affbnso |)or graça de Deos Bey de Portugal A.^ Faço saber
aos (|ue esta minha carta de doação virem que por parte de Braz d'Or-
nellas da Camará me foi apresentado um meu Alvará por mim assi-
gnado c passado pela minha chancellaria e outro alvará passado a seu
pae Francisco d'Ornellas da Camará Paym, fidalgo de minha casa, do
meu (Conselho e Governador do Castello de S. João Baptista da Ilha
Terceira, e a copia de duas cartas passadas por Matheus de Andrade
Escrivão da Villa da Praia e toda sua C;i[)itania de Jesus Christo por
ARCHIVO DOS AÇOItES 337
elle assignadas e concertadas com o tabellião João Gonçalves Rama-
lho, e outra copia da carta do Infante Dom Henrique passada por Bar-
tliolomeu Cota Falcão. Tabellião do publico, judicial e notas na cidade
de Angra da Ilha Terceira, por elle assignada e concertada com o Ta-
bellião Loui'enço Rodrigues Teixeira de que tudo o traslado mn após
outro é o seguinte:
Eu El Rey Faço saber aos que este Alvará virem que mandando
ver todas as duvidas e embargos que por parte do Procurador de mi-
nha Fazenda e pelos Ministros dos Três Estados oíTereceram á venda
que mandei fazer da Capitania da Villa da Praia da Ilha Terceira a
Francisco dOrnellas da Camará, houve por bem rezolver que a dita
venda tenha eíTeito na forma que se fez a seu pae, pondo-se silencio
nas ditas duvidas e embargos, logrando desde logo Braz dOrnellas da
Camará, filho mais velho do dito Francisco dOrnellas. falecido, o ho-
norifico e jurisdições da dita Capitania, e trezentos mil reis cada anuo
de suas rendas, tudo vagando para elle, alem destes trezentos mil rs.
as tenças das pessoas que falecerem até ficarem livres as rendas da
dita capitania e por quem estes trezentos mil reis faltavam de presen-
te ás partes, tirando-se para o dito Braz d'Ornellas, serfio as partes pa-
gos delles no Thezoureiro Mór dos Três Estados, aonde se mandarão
vir do donativo que em logar da Decima paga a dita Ilha. que desde
logo hei por consignados para estes pagamentos, das ditas partes, fé
quantia dos ditos trezentos mil reis, e nesta forma se passem no Des-
embargo do Paço a carta e despachos necessários a Braz dOrnellas
da Camará, e este Alvará se cumprirá como nelle se contem e pagou
de novos direitos trinta reis que foram carregados ao Thezoureiro (M-
les a folhas duzentas cincoenta e duas do livro do seu recebimento.
Manoel do Canto o fez em Lisboa a vinte e três de setembro de 1065.
Jacinto Fagundes Bezerra o fez escrever^Rey=
Eu El Rey Faço saber aos que este Alvará virem que tcniN» res-
peito aos serviços de Francisco d'Ornellas da Camará Paym, fidalgo
de minha casa, do meu Conselho, e Governador do Castello de S. João
Baptista da Ilha Terceira, ao bem que procedeu na occasião da feliz
aclamação e restituição d'EI Rey meu Senhor e Pae que santa gloria
haja, a estes Reinos, sendo grande parte d'aquelle Castello e ifha se
entregar e reduzir á minha obediência, havendo-se no tempi» que du-
rou o sitio delle com a fidelidade que se devia esperar de um bom
vassalo, a me servir para ajuda do dote da Rainha da Grã Bretanha,
minha muito amada e prezada Irmã com cem moios de trigo, a cuja
imitação concorreram para semelhante serviço outras pessoas d"aquel-
la Ilha, e tendo outro sim respeito ao particular serviço que de pre-
zente me fez de vinte mil cruzados para a despeza da guerra, conhe-
cendo os apertos do Reino, e estes serviços e outros que em varias
N." 34— Vol. VI— 1885. 7
338 ARCHIVO DOS AÇORES
(iccasiões íVz a el Rey meu Senhor e a mim, o fazem merecedor da
minha .sraça e mercê; e considerand(j tamhem o (jiie me reprezenlou
sohre a Capitania da Villa da Praia da Ilha Terceira, haver sido de
seus antepassados, me praz e hei por bem fazer lhe mercê da dita Ca-
pitania, da Villa da Praia na Ilha Terceira, que foi do Marquez de Cas-
IhIIo Rodrigo, e se deixou ficar em (^astella, de juro e herdade para
sempre, para elle e para todos seus descendentes segundo forma da
doação que da dita Capitania teve o Marquez de Castello Rodrigo, e
com as rendas e jurisdições na forma e modo e com as clausulas e
condições da Doação do dito Marquez que ultimamente a possuiu: e
dando-se vista ao Procurador de minha Coroa não teve duvida a se
|)assarem ao suplicante as ordens necessárias, pelo que mando aos
meus desembargadores do paço lhe façam passar cartas na forma re-
ferida, e pagou de novos direitos trinta reis, que foram carregados ao
Thezonreiro delles, a folhas cento e trinta e quatro do Livro do seu
recebimento, e este se passou com salva, por constar perder-se outro
semelhante feito em Junho deste anuo. Manoel do Couto o fez em Lis-
boa a 16 de Jidho de 1663. Jacinto Fagundes Bezerra o fiz escrever.
= Rey=
CARTAS.
Dom Filippe por Graça de Deos Rei de Portugal éc.^ Aos que esta
minha carta virem, Faço saber que em um dos livros dos registos dos
oflicios, Padrões, Doações e Mercês que andam em minha Chancella-
na Mór deste anno presente de seiscentos e quinze de que é Escrivão
Aleixo Feireira a f. 307 está escripto o registo de uma carta de Doa-
ção da qual o traslado é o seguinte:
Dom Filippe por Graça de Deos Rey de Portugal &^ Faço saber
aits que esta minha carta virem que por parte de Dom Manoel de Mou-
ra (]orle Real, Conde de Lumiares, Conmiendador Mór da ordem de
Alcântara, me foi apresentada uma carta de EIRey meu Senhor e Pay
(jue Santa Gloria haja por que fez mercê a Dom Christovão de Moura
seu Pay, (jue foi Marquez de Castello Rodrigo, Gentil homem da Ca-
mará do dito senhor, meu sancilher de corpos, e meu Camareiro Mór,
do meu (Conselho de Estado e Vedor de minha Fazenda e Commenda-
d(»r da Ordem de Alcântara, Vice Rei e Capitão Geral destes Reinos,
da Ca|)itar)ia da Villa da Praia da Ilha Terceira, da qual o treslado é
(» seguinte :
Dom Filippe óc.^ (é a carta impressa a pag. 168 do IV rol. deste
Arcliiro, seguindo-se porem logo ao Alçará de 1 de dezembro de 1681 a
Carla de I). João Jlí de 30 de Janeiro de lôSS, impressa a pag. 212
AhCHlVO DOS AÇOHES 339
e seguintes do mesmo vol. concluindo a carta como se acha naquelle lo-
cal supra mencionado, e logo :)
Hei por bem e mando a Sebastião Dias qur- registe nos Livros das
Mercês esta Carta de Doação posto que o tempo que se houvera de re-
gistar seja passado, e do regimento em contrario e esta apostilla se
cumprirá, posto que não passe pela chancellaria, sem embargo da or-
denação do "2.'* Liv.° tit.'' 20 que o contrario dispõe. António Moniz da
Fonseca a fez em Madrid a sete de agosto de mil quinhentos e oiten-
ta e trez.
Pedindo-me o Conde de Lumiares que, por quanto o Marquez de
Castello Rodrigo, seu Pay, era falecido, e elle era o seu fdho barão
lidimo, único que delle ficara, lhe fizesse mercê de lhe mandar i)assar
carta de sua successão na forma da dita Capitania da Villa da Praia,
e antes de lhe dar despacho mandei dar vista desta sua petição ao
Desembargador Álvaro Lopes Moniz, meu Procurador da Coroa, e vis-
ta sua resposta e sentença de justificação que o Conde apresentou do
Doutor Luiz Pereira, do Conselho de minha fazenda e Juiz das justifi-
cações delia, de como assim é filho barão lidimo e único que ficou do
Marquez, seu Pay, e como por direito pelo Alvará nesta incorporado
El Rey Dom Filipe (I) meu Pay que santa gloria haja fez mercê ao di-
to seu Pay da dita Capitania de juro para sempre, lhe podesse succe-
der nella, e havendo respeito aos merecimentos da pessoa do Conde,
e quanta razão é que fique nelle representada a memoria do Marquez,
e por lhe fazer mercê, tendo por certo que sempre me saberá mere
cer e servir toda a que lhe fizer: Hei por bem e me praz de lha fazer
por successão do dito seu Pay da dita Capitania da Villa da Praya com
toda a sua jurisdição eivei e crime, foros, rendas, dizimos, direitos e
moinhos, atafonas, estanque de sal, e mais cousas de que |)elo dito al-
vará, e pela Carta nesta incorporada foi feita mercê ao Manpiez shu
Pay, na forma delia e melhor, se elle com direito a melhor poder ler.
haver e possuir, a qual carta e esta em tudo se lhe cumprirão e guar
darão como nellas se contem, e por esta mando ao Corregedor das 1-
Ihas dos Açores e aos Juizes, Vereadores, e Procurador da dita Villa
da Praia que ao Conde de Lumiares Dom Manoel de Moura (vOite
Real, ou a seu certo bastante Procurador dem logo a posse da dita Ca-
pitania com todas as ditas jurisdições e rendas que por esta Carta lhe
pertencem sem nisso lhe ser posta duvida nem embargo alguni e as-
sim mando aos fidalgos, cavalleiros, escudeiros e homens bons e povo
da dita Villa da Praia, e dos mais logares da Capitania delia, que ha-
jam ao dito Conde Dom Manoel por Capitão e lhe obedeçam e cum-
pram seus Mandados assim e da maneira que são obrigados a fazer,
(1) O texto tem por orro D. Pedro. {Nota do Stu: J. l. de Brito Rehetto.)
340 ARCHIVO DOS AÇdKES
(' lodos ciimprnm inteirMineiile esta ciirta, como nella se contem, a
(|iial se registará nos Livros da Correição da dita Ilha. e nos da Ca-
mará da dila Viiia da Praia, de que os Escrivães a que tocar passa-
rão suas certidões nas costas delia qne por firmeza de tudo lhe man-
dei dar por mim assignada e sellnda do meu sello de chumbo penden-
te. Seliastião Pereira a fez em Lisíjoa. a treze de novembro anuo do
Seidior de mil e seis centos e quatorze. João da Costa a fez escrever.
Da (|ual carta e doação acima trasladada por parte do dito Conde
de Lmniares Dom Manoel de Moura Coite Real me foi pedido lhe man-
dasse dar o traslado, por ser necessário para mandar ás Ilhas, por
não poder mandar a própria, por causa do perigo do mar, e visto seu
rcípierlmento lhe mandei dar o tiaslado delia em esta minha carta tes-
temunhavel assim e da maneira que está escripta e registada no dito
Livro, C(»m a (|ual foi concertada, e por tanto mando ao Corregedor
da Comarca das ilhas dos Açoies e a todos os Juizes, Justiças e olíi-
ciaes e pessoas a que esta minha carta for mostrada e o conhecimen-
to delia com direito pertencer, que cumpram e guardem e façam in-
teiramente cumprir e guardar a carta de doação nesta incorporada,
assim e na maneií^a que se nella contem, sem a isso lhe ser posto du-
\ida nem embar'go algum, por'(|ue assim o hei i)or bem. Dada na ci-
dade de Lisboa aos treze dias do mez d'Abril. El Rey Nosso Senhor o
mandou [)elo díjutor Luiz da Gama Perneira, fidalgo da sua casa, e do
seu Desembaroo, Desembai'gador dos Agr'avos. e Corregedor do Cri-
me em sua Corte e Casa da Supplicação, que or;a ser-ve de Chanceller
Mór dos seus Reinos e Senhorios. Pedro Lopes a fez armo do nasci-
liientíj de Nosso Senhor- Jesus (^hr'isto de mil e seis centos e quinze,
pagou setecentos e sessenta reis e de assignar vinte i'eis, eu Miguel
Maldonado a fiz escrever, nada de assignar = Luiz da Gama Per'eira
==pagou dez íeis Miguel Maldonado=Cumpr^a-se, Angra seis de junho
de, seis centos e quir)ze=João Corr^èa de Mesquita.
Dom Filipije por Gr^aça de Deus Rei de Portugal á-.^ A todos os
Corregedores. Ouvidores, Juizes e Justiças, officiaes de meus Reinos
e Senhorios a (|irem esta minha caria testemunhavel for apr^esentada
e o conhecimento com direito pertencer, faço saber ipie Dom CJiristo-
vão de Morrra, meu gentil homem da Camará, do meu Conselho de Es-
tado, Vedor de minha Eazenda me enviou dizer por sua petição que
eu lhe fizera mercê da dada dos ofiicios e da ser'ventia delles da Ilha
Ter-ceira, como par^ecia da Carla e aposlilla (|rre olTer-ecia e pedia lhe
mandasse passar- em carta testemunhavel a dita carta para a mandar
por vias, e r^eceberá rnei'cè, como tudo mais compridamente na dita
petição era corrlheudo: e vista por mim a dila carta e aposlilla. por tu-
do ser- são, sem vicio, nem bor-r-adura, nem cousa (|ue duvida faça por
mim assignada, e passada [jor minha chancellaria e com o sello pen-
AKGHIVO nos AÇOHES 341
«lente de minhas armas reaes em ('hiimbo, mandei passar tudo nesta
<'arta testemnnhavel da (piai o traslado de verbo ad verbnni é o se-
guinte:
[É a carta impressa a pag. 172 do IV Vol. tVesle Archico.)
iSegiie-se a carta do Infante Dom Henrique, impressa no mesmo
Vol. /Fj p. 207, cuja inteira authenticidade é por alguns contestada.)
Pedindo-me o dito Braz d'Ornellas da Camará por mercê que por
(juanto eu pelo Alvará nesta trasladado houvera por bem de lhe fazer
mercê da Capitania da Praya da Ilha Terceira, na forma do outro Al-
vará passado a seu Pay Francisco de Ornellas da Camará Paim outro
sim nesta trasladado lhe mandasse passar Carta de Doação na forma
do estillo, e dando-se de tudo vista ao doutor Matheus Mousinho Pro-
ciu"ad(jr de minha Coroa não teve duvida a isso, com declaração que
na Carta se incorporará o Alvará da venda que se fez a seu Pay Fran-
cisco de Ornellas, para que a todo o tempo constasse da quantia: Hey
por bem e me praz de lhe fazer doação por nova mercê da Capitania
da Villa da Praia na Ilha Terceira, que foi do Marquez de Castello Ro-
drigo, que se deixou ficar em Castella. de juro e herdade para sem-
[)re para elle e para todos seus descendentes, segundo forma da doa-
ção que da dita Capitania teve o Marquez de Castello Rodrigo, com
as rendas e jurisdições na forma e modo, e com as mesmas clausulas
e condições da doação do dito Marquez que ultimamente a possuiu,
porque nessa fornia hei por bem que o dito Braz d^Ornellas da Cama-
rá delia use e se lhe cumpra e guarde inteiramente assim e (h ma-
neira que ao dito seu Pay e a elle lhe ê concedido e outorgado pelos
alvarás nesta incorporados e com as declarações referidas na que ao
supplicante se lhe passou, pelo que mando ao Corregedor da Comar-
ca das Ilhas dos Açores e aos Juizes e Justiças, otTiciaes e pessoas a
que esta minha carta for mostrada, e o conhecimento delia pertencer,
metam de posse ao dito Braz dOrnellas da Camará, da dita Capitania
da Yilla da Praia na I. Terceira com todas as cousas, rendas, jurisdições
declaradas nos Alvarás nesta incorporados, como se nella contem, e lhe
deixem ter todo, lograr e possuir e delle usar conforme a carta passa-
da ao Marquez de Castello Rodrigo, outrosim nesta incorporada, e se-
gundo forma delia e melhor se elle das ditas cousas e de cada uma
delias com direito melhor puder usar ponjue de todo o sobredito lhe
faço doação e mercê como dito é e mando aos fidalgos, escudeiros,
cavalleiros, homens bons e povo da dita Capitania da Villa da Praya
([ue hajam ao dito Braz d"Ornellas da Camará por Capitão delia, e co-
mo tal lhe obedeçam e o tratem em tudo o que assim lhe outorgo, e
elles devem fazer sem duvida nem impedimento algum que a elle se-
ja posto, ou ponham porque assim ê minha merrê, e esta carta se re-
gistará no Livro da Chancellaria da dita Correição das Ilhas dos Aço-
342 ARCHIVO DOS AÇOHES
res pelo Escrivão delia, e assim nos Livros da Camará da mesma Ca-
pitania pelo seu escrivão para se saber como tenho feito esta mercê
ao dito Braz dOrnellas da Camará e de como foi registada passarão
os Escrivães suas certidões nas costas desta carta, e por não chegar
a entrar na dita mercê o ditft seu Pay Francisco dOrnellas da Cama-
rá se passou ao dito Braz d'Ornellas da Camará o Alvará nesta incor-
porado, e por certidão do Escrivão dos novos direitos assignada poi"
elle e pelo Thezoureiro Aleixo Botelho, cunstou que a folhas seis de»
livro da receita do Thezoureiro Manoel Ferreira foram carregados tre-
zentos trinta e seis mil oitocentos sessenta e cinco reis que havia pa-
go Francisco dOrnellas da Camará da mercê nesta declarada e por fale
cer e nelle não ter etTeito, se reduzira ;> dita quantia em pagamento a seu
filho Braz d'Ornellas da Camará que nella estava provido e dera fian-
ça a pagar outra tanta quantia em o livro do Thezoureiro x\leixo Fer-
reira Botelho a f. 8t2 v.", o que tudo fazia ametade da jurisdição e ren-
das, na forma do regimento, a qual carta por firmeza de tudo lhe
mandei passar por mim assignada e sellada com o meu sello de chum-
bo pendente. Dada na cidade de Lisboa aos dous dias do mez de De-
zembro. Manoel Ferreira a fez, anuo do nascimento de Nosso Senhor
Jesus Christo de mil seiscentos sessenta e cinco annos. e esta carta
se passou por duas vias uma só haverá eíTeito. Jacinto Fagundes Be-
zerra a fez escrever=^EI Re}=
Pedindo me o dito Luiz António de Basto Babarem que por quan-
to eu lhe tinha feito mercê da Capitania da Villa da Praia na Ilha Ter-
ceira, que vagou por falecimento de Braz dOrnellas da Camará, com
as mesmas jurisdições, rendas e privillegios com que a teve o dito Braz
dOrnellas da Camará e de uma vida mais para o filho que tiver o sup-
plicante e assim mais trezentos mil reis de renda cada anno no ren-
dimento dos bens que foram dos Manpiezes de Castello Rodrigo, e que
a mesma renda tivesse o filho que lhe succedesse, o que tudo consta-
va do Alvará e Apostilla no principio desta carta incorporados, lhe fi-
zesse mercê mandar passar carta da dita capitania na forma do estillo:
e visto por mim seu requerimento e resposta do Procurador da Coroa
a que se deu vista e não teve a isso duvida, hei por bem fazer mercê
ao dito Luiz António de Basto Babarem da Capitania da Villa da Praya
na Ilha Terceira que vagou por falecimento de Braz de Ornellas da
Camará, com as mesmas jurisdições e privilégios com que o dito Braz
d'Ornellas a teve e tiveram seus antecessores e de uma vida mais para
o filho que tiver o dito Luiz António de Basto Babarem, e outrosini
hey por bem declarar que com a dita capitania, jurisdições e privilé-
gios tenha cada anno trezentos mil reis no rendimento dos bens que
foram do Marquez de Castello Rodrigo, e que a mesma renda tenha o
filho que lhe succeder e nesta forma quero que o dito Luiz António de
Basto Babarem lenha e possua a dita capitania assim e na maneira que
ARCHIVO DOS AÇORES 343
lhe é roncedidi) e outorgado pelo Alvará e Apostilla nesta incorporados,
pelo (|iie Mando ao Corregedor da Conimarra das Ilhas dos Açores e
aos Juizes, e Justiças, olliciaes e pessoas a (|ue esta minha carta for
mostrada e o conhecimento delia pertencer que metam de posse o dito
Luiz António de Basto Baharem da dita Capitania da Villa da Praya na
lllia Terceira com todas as cousas, jurisdições e privilégios concedidos
aos seus antecessores e lhe deixem ter todo, lograr e possuir conforme
a carta passada a Braz d'Ornellas da Camará nesta incoiporada e se-
gundo forma delia e melhor se elle das ditas cousas e de cada uma
<iellas com direito melhor poder usar, porque de todo o sobredito lhe
faço doação e mercê como dito é e mando aos fidalgos, escudeiros, ca-
valeiros, homens hons e povo da dita Capitania da Villa da Praya que
hajam ao dito Luiz António de Basto Baharem por capitão delia e co-
mo tal lhe obedeçam e o tratem em tudo o que assim lhe outorgo e
elles devem fazer sem duvida nem impedimento algum que a ello se-
ja posto ou ponham, por que assim é minha mercê, e esta Carta se
Registará no Livro da Chancellaria da dita Correição das Ilhas dos A-
çores pelo Escrivão delia, e assim nos Livros da Camará da mesma
Capitania pelo seu Escrivão para se saber como tenho feito mercê
ao dito Luiz António de Basto Baharem e de como foi registada pas-
sarão os escrivães suas certidões nas costas desta carta e passando-
Ihe bilhete para se pagar o novo direito constou por certidão dos olli-
ciaes delle que ao passar pela Chancellaria esta mercê pagaria os direi-
tos que devesse, a qual carta por firmeza de tudo lhe mandei passar
por mim assignada e sellada com o meu sello de chumbo pendente.
Dada na cidade de Lisboa aos quatro dias do mez de Janeiro, José da
Maya e Faria a fez,anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo
de mil sette centos e dezeseis.=Manoel de Castro Guimarães a fez es-
crever.=EIRey=Por despacho do Desembargo do Paço de oito de no-
vembro de mil sette centos e quinze. =Sebastião da Costa =Miguel
Fernandes de Andrade=José Galvão de Lacerda=Pagou cincoenta e
nove mil trezentos e sessenta reis pelas jurisdições somente e aos of-
ficiaes com o cordão onze mil e quinhentos reis e ao Chanceller Mór
nada por quitar seus direitos. =Lisboa quatro de fevereiro de mil set-
te centos e dezeseis, e ao Escrivão do Paço oito mil e seis centos reis
=Dom Miguel Maldonado.=Concerlado, Thomaz Ferreira Barreto.
O Guarda Mór da Torre do Tombo.
Manoel da Maya.
TRIBUNAL DA RELAÇAO DOS AÇORES
(Continuado de pag. 182 do Vol. V)
Juízes
\M — Joaquim dos Prazeres Soares.
Tomou posse por procuração a 27 de outubro de 1883, e
collocado no quadro sem exercício em 29 de maio de
1884. Não veio a S. Miguel.
1 18— Jerónimo Moreira da Camará Botelho de Gusmão.
N. por decr. de 13 de dezembro de 1883.— T. p. a 9 de ja-
neiro de 1884.
1 19— José Ildefonso Pereira de Carvalho.
N. por decr. de 13 de dezembro de 1883. T. p. a 9 de fe-
vereiro de 1884. Transferido para o Porto por decr. de
29 de maio de 1884.
120 -Joaquim dAlmeida Corrêa Leal (Conselheiro).
N. por decr. de 13 de dezembro de 1883. — Não tomou pos-
se.
121— Eduardo de Serpa Pimentel (Conselheiro).
N. por decr. de 13 de dezembro de 1883.— T. p. a 9 de fe-
vereiro de 1884. — Auzentou-se em março de 1884.
122— João Gomes Relego Arouca.
N. por decr. de 29 de maio de 1884.— T. p. a 19 de julho
do mesmo anno.
123- Fernando Aííonso Giraldes.
N. por decr. de 29 de maio de 1884.- -T. p. a 9 de juIIk»
do mesmo anno. Auzentou-se com licença em 30 de se-
tembro seguinte.
124 — Joaquim Bernardo Soares.
N. por decr. de 29 de maio de 1884. — T. p. a 9 de julho
seguinte.
125 — Leocadio Maria Anderson.
N. por decr. de 29 de maio de 1884,— T. p. a 9 de julho
seguinte. Auzentou-se com licença em 5 de novembro do
dito anno.
120— Joaquim Araújo Cabral Montez Champolimaud.
N. por decr. de 29 de maio de 1884.— T. p. aos 9 de julho
seguinte.
ARCHIVO DOS AÇORES 345
127— Francisco de Castro Mattoso da Silva Corte Real.
Despachado em Fevereiro de 1885.
Í28 — Francisco Severino d'Almeida do Amaral Pedroso. Idem.
129 — Cypriano José de Seixas. Idem.
130 — Joaquim d'Almeida Corrêa Leal. Idem.
Decreto de 2 d'abril de 1833, removendo o Tribunal da
Relação para Angra.
Attendendo ao que Me representou o Prefeito da Provincia dos
Açores: Hei por bem, em Nome da Rainha, transferir da Cidade de
Ponta Delgada; Ilha de S. Miguel para a Cidade de Angra, Ilha Ter-
ceira, a Sede do Tribunal de Segunda Instancia do Circulo Judicial da
dita Provincia dos Açores, ficando para esse effeito revogado o para-
grafo primeiro do Artigo 2.*^ do Decreto de dezeseis de Maio do anno
jiroximo pretérito.
O Ministro e Secretario d'Estado dos Negócios Ecciesiasticos e de
Justiça o tenha assim entendido e faça executar. Paço no Porto, em
dous de Abril de mil oitocentos trinta e três.
D. Pedro, Duque de Bragança.
Joaquim António de Magalhães.
(CoUeccão de Decretos e Regulamentos, em Lisboa na Imprensa Na-
cional: I83Í, pag. 267.)
Officios do Presidente da Relação sobre a mudança do
Tribunal para Angra. (*)
Copia do afficio dirigido pelo Presidente da Relação dos Açores José
Leandro da Silva Sousa ao Prefeito Francisco Saraiva da Costa
Refoios.
111.'"° e Ex.™° Sr. — Communicando a V. Ex.^ na copia inclusa o
decreto de 2 do corrente, pelo qual S. M. I. Houve por bem transfe-
rir, da cidade de Ponta Delgada para a de Angra, a sede do tribunal
de 2.* instancia d'este Circulo Judicial, cumpre-me dizer a V. Ex.*,
(•) Este e os seguintes foram extrahidos do Registo da Correspondência, do
Archivo da Kelação dos Açores.
N,° 34— Vol. VI— 1885. 8
346 ARCHIVO DOS AÇORES
que para execução d'aquella Soberana Determinação he mister, que a
administração proporcione os meios necessários para o transporte do
pessoal, bem como dalguns moveis do mesmo Tribunal e Secretaria
d'esta Presidência. Deus Guarde a V. Ex.^. Ponta Delgada 23 d'Abril
de 1833.
Copia do officio dirigido pelo Presidente da Relação ao Recebedor Geral
Matheus António Pereira da Silva.
111.™° Snr. — Communicando aos Ministros do Tribunal de Segunda
Instancia deste Circulo Judicial o incluso Decreto, pelo qual S, M. Im-
perial Houve por bem transferir a sede do mesmo Tribunal para a Ci-
dade d'Angra, os referidos Ministros me penderão o embarasso {sic)
em que se achavão, porque havendo sido elevados da Condição de e-
migrados de muitos annos ao emprego de Juizes e constituídos por
isso na necessidade de estabelecerem casa e fazerem despezas extra-
ordinárias e indispensáveis, para manterem o decoro e decência nos
seus Lugares, forão obrigados a contra hir dividas e empenhos a que
desde já devem satisfazer, hnma vez que são obrigados a ir exercer
suas funcções no cazal designado n'aquelle Decreto, e que não tendo
outros recursos de que lançar mão para pagarem a quem devem, se-
não o que também se lhe deve de seus ordenados, me representarão
o houvesse eu d'exigir de V. S.*. Por tanto digne-se dizer-me se lhe
será possível aplanar esta dificuldade aos supraditos Ministros. Deus
Guarde .... Ponta Delgada I de Maio de 1833.
Copia do officio do Presidente da Relação d Camará Municipal de Pon-
ta Delgada.
111.™°* Snr.* -Accuzando a recepção do oíTicio que Vossas Senho-
rias me dirigirão em data de Í2 do corrente mez. em que a Camará
Municipal d'esta Cidade, e as outras desta Ilha me representão a
necessidade para a manutenção da tranquilidade publica n'esta Ilha de
suspender a execução do Decreto de 2 d'Abril ultimo, que manda trans-
ferir desta Cidade para a de Angra a sede do Tribunal de Segunda
Instancia d'este Circulo Judicial, até que S. M. I. Resolva a Represen-
tação que as mesmas Camarás lhe vão dirigir a este respeito, cum-
pre-me responder que sendo do meu rigoroso dever observar reli-
giosamente as Leis, não me he dado deixar de cumprir o supra men-
cionado Decreto, senão quando esgotados os meios de o poder fazer.
Deus Guarde a V. S.^' 5 de Maio de 1833. — 111.™°* Snr.* Presidente
e mais Membros da Camará Municipal da cidade de Ponta Delgada.
AHCHIVO DOS ACOHES 347
Copia do offício do Presidente da Relação para o Prefeito da Provinda
dos Açores.
111."'° e Ex."'° Snr.— Recebendo o oflicio de V. Ex.^ de 3 do cor-
rente niez em que me communica haver dado as ordens, para que se-
ja satisfeita a requezição do meu officio de 2o d'Abril ultimo, acerca
dos meios necessários para o transporte do Tribunal, sobre o objecto
especial d'aqnelle mesmo oíTicio de V. Ex.*, cumpre-nne enviar-lhe na
Copia inclusa a representação que me dirigirão as Gamaras d'esta I-
Iha, com a resposta que lhe dei; reslando-me a observar a V. Ex.*, que
eu, e todos os Membros do Tribunal, estamos promptos a cumprir o
que se ordena no Decreto de 2 dAbril ultimo; tenho a accrescentar
que os movimentos populares, que tiverão lugar n'esta Cidade na noi-
te de hontem, subsequente à chegada do navio Bôa Esperança, e que
se divulgou trazia as ordens de V. Ex.^ para o transporte do Tribu-
nal, podem ser precursores de outros, mais sérios ainda; e em tal ca-
so, toda a responsabilidade pesará, não sobre mim, mas sobre as Au-
ctoridades, que tem a seu cargo proteger o mesmo Tribunal, e mi-
nistrar-lhe os necessários meios para fazer efectiva a sua mudança.
Deos Guarde a V. Ex.*. Ponta Delgada 7 de maio de 1833.
Copia do officio do Presidente da Relação para o Prefeito da Provinda
dos Açores.
III.™" Ex."'° Snr. — Transmito a V. Ex.** por Copia o induzo auto,
do qual V. Ex.^ conhecerá os desagradáveis accontecimentos que tive-
rão lugar n'esta cidade no dia de hontem 7 do corrente; bem como os
poderozos motivos por que me vejo obrigado a demorar a execução
do Decreto de 2 d'Abril ultimo, até que S. M. I. o Duque de Bragan-
ça Regente em Nome da Rainha Resolva as Reprezentações que lhe
derigiram as Gamaras desta Ilha; a que n'esta mesma data também
levo á Augusta Presença do Mesmo Senhor— Deus Guarde a V. Ex.^.
Ponta Delgada 8 de Maio de 1833.
Na Sessão da Gamara dos Deputados de 18 de novembro de 1834,
propoz o deputado António José d' Ávila, a mudança da Relação para
Angra.
Na sessão da mesma Gamara de 25 de janeiro de 1835, foi a-
presentada uma reprezentação dos habitantes de S. Miguel pedindo a
348 ARCHIVO DOS AÇORES
conservação do iribiiiial em Ponta Delgada, bem como outras cinco das
Camarás Municipaes.
Posteriormente por muitas e repetidas occasiões se tem represen-
tado no mesmo sentido.
Offlcio do Provedor da Villa da Ribeira Grande, á Gama-
ra Municipal da mesma Villa de 26 d" abril de 1833.
(Inédito)
111.'"°' Snr.*
Velar na execução das Leis, defender todos os interesses comuns
são. Senhores, as penozas obrigações que me impõem o Artigo 59 do
Decreto de 16 de Maio de 183á.
Mal informado o Governo dos interesses destes Povos, ou antes
previnido contra elles por pessoas que ou ignorantes, ou caminhando
a fins particulares, lhes tem feito ver como desprezíveis, e dignos de
castigo os mesmos Povos, que com bens, e vidas tem coadjuvado pa-
ra a segurança, e estabelidade do mesmo; aquelles mesmos que aban-
donados, e entregues a uma facção desorganisadoura apoiada em im-
mensos Rebeldes Sectários da Uzurpação, tem sabido com a sua con-
stância, trabalho, e firmeza de caracter sustentar ilezos os Direitos da
Rainha, e livrar-se dos inimigos da mesma Senhora, tornando the os
mesmos inimigos seus defensores: he servido Decretar a remoção do
Tribunal de Segunda Instancia, e do Governador do Bispado: e con-
sta mais, que a substituição do Sub-Prefeito desta Comarca; estas de-
terminações dimanão do Ligitimo Governo; mas opostas totalmente
aos interesses públicos.
Sustentar as authoridades removidas, e o producto do trabalho
dos habitantes desta Ilha ser convertido em utilidade dos de Angra,
ir procurar o Despacho, e solução de seus negócios à custa de grossas
despezas áquella Cidade, são males bem palpáveis; a privação do
maior beneficio que nos foi outorgado pelo Decreto N.** 24, deve ser
muito sensível, e com toda a Justiça os Povos se achão em perfeito
alvorosso: a substituição d'huma authoridade que tem sabido conciliar
os ânimos e conservar entre todas as oscilações politicas a ordem em
esta Ilha pode ser da maior transcendência; dura a luta entre as ar-
mas da Rainha, e as do uzurpador, dura ainda aquelle monstro de in-
gratidão, e tirania, e durão ainda, com bem magoa o digo, entre nós os
seus occultos sectários, e perpetradores contra a ligitimidade, e a me-
nor desintelligencia ou descuido pode lançar-nos do precipício em o a-
bismo, e vermos levantar em nossa Pátria o cruel açoite do Tirano:
a nossa segurança não pode prover o Governo ocupado em a luta já
AKCHIVO DOS AÇOBES 349
dita; demanda pois o interesse Publico, e o do mesmo Governo que
aquella authoridade seja conservada thé que o mesmo Governo possa
providenciar sobre a sua segurança, sendo o ponto central desta Co-
marca, conservando-o com tanta firmeza não deve expor-se a mesma
á sua ruina abalando-o: preplexo pois entre negócios de tanta trans-
cendência eu rogo a Vossas Senhorias, que tanto como eu terão ouvi
do os clamores Públicos, e que se achão á testa de seus negócios, e
enteresses tomar em consideração o que lhes exponho, e com o ze-
lo que lhes hé próprio, e em que tanto confião os Povos que repre-
zentão, procurar o remédio d'aquelles males fazendo ver a Sua Ma-
gestade Imperial Regente o verdadeiro interesse dos Povos, da Rai-
nha, e da Cauza que defende, e a Justiça em que são fundadas as
queixas dos Habitantes deste concelho, e afiançando-lhe o bom rezul-
tado em as sempre pias e justas intenções do mesmo Augusto Senhor
contribuirão para a manutenção do socego publico sem o que talvez
sejão baldados meus exforços.
Deus Guarde a Y/ S.^*. Ribeira Grande 26 dAbril de 1833.
III."""* Snr.' Presidente e Vereadores da Gamara Municipal d'esta Villa.
O Provedor
José Maria da Camará c VasconceUos.
(Copia do officio original).
Em virtude d't'ste officio a Camará reprczentou em 27 d'abril, como está a
foi. 129 do Registo 12 da Gamara de Ponta Delgada, aonde igualmente foi tran-
scripto a foi. 135.
REVOLUÇÃO MIGUELISTA
NO
18S5
De>de muitos dias corria geralmente, que os amigos de D. Mi-
guel pretendião executar projectos, que sempre nutrem em seus pre-
versos corações, Quasi publicamente, e por toda a Ilha se dizia, que
uma revolução a favor do usurpador teria logar necessariamente até o
dia 24 do corrente. Muitos beneméritos Cidadãos, aquelles, que sem-
pre constantes em seus princípios já mais commettèrão a baixeza, e
infâmia de servirem o Tyranno, erão ameaçados. A fidelidade, e adhe-
são á Causa da RAINHA, e da CARTA offendida tão atrozmente prin-
cipiava a mostrar reacção contra os preversos. Alguém (desgraçada-
mente) com fms conhecidamente sinistros ousava imputar aos amigos
da liberdade principos, que elles estão bem longe de professar. Ne-
nhuma transigência com os rebeldes, e decidida firmeza em prol da
liberdade se pretendia julgar um crime. Quando para desengano dos
incrédulos, e daquelles, que talvez estejão de boa fé, o triste argu-
mento das Republicas foi cabalmente refutado pela revolução, que te-
ve logar no Castello de S. Braz desta Cidade !!!,..
No dia 23 quasi á uma hora da tarde, depois de entrarem no
mencionado Castello os condemnados a Galés, a RAINHA tinha perdi-
do aquella Fortaleza, a bandeira bicolor que ali fluctuava, recebeo o in-
sulto de ser substituída pela do usurpador, e este foi ali reconhecido
como Rei dos Portuguezes !!!...
O celebre guerrilheiro Forjaijue á frente dos já mencionados Cal-
cetas, depois de fazer levautar a ponte levadiça e encerrado na men-
cionada Fortaleza, se arrojou á audaciosa, e façanhuda empreza de
commetter um semelhante acto de rebellião, na presença d"uma Cida-
de de 20:000 habitantes, pela maior parte amantes da RAINHA, e da
(>ARTA, e com seus companheiros d"annas, animado talvez pela posi-
ção, que occupava, e de certo pelo auxilio, que esperava de fora, man-
dou principiar o fogo dartilheria sobre a Cidade, e sobre os habitan-
ARCHIVO DOS AÇORES 35i
tes, que de toda a parte corrião a unir se ao Batalhão Civico, que im-
mediatamente havia tomado posições em todas as immediações do Cas-
tello, prompto a embaraçar a saida dos sublevados, ou a escalar acjuel-
le, segundo as ordens, que lhe fossem transmittidas pelo seu Chefe,
pedindo-lhe com impaciência a permissão de o escalar, bem como o*
honrados Soldados de linha, que mais uma vez querião arriscar a vi-
da para castigar rebeldes à causa da Liberdade.
Sitiados os revoltosos, e dadas todas as providencias, que se jul-
garão necessárias para evitar qualquer sortida, se convocou um Con-
selho de Authoridades, OíTiciaes de Linha, e Civicos, e sendo pelo Ex-
cellentissimo Prefeito apresentado o quadro do que todos desgraçada-
mente estávamos presenciando, se principiou discutindo o plano, que
convinha seguir em tal crise. Varias forão as opiniões, que alli voga-
rão, prevalesceo no entanto a de se não escalar o (>astello, esperando
que os sublevados se rendessem, e que se tomassem todas as medidas
tendentes a embaraçar qualquer soccorro, que aquelles podessem re-
ceber de fora. A Villa da Ribeira Grande sendo o ponto, que maior
cuidado dava ás Authoridades pelomáo espirito, que sempre tem mos-
trado muitos dos seus habitantes, e pelo numero (decedido sim) porem
diminuto de Civicos alli existentes, foi mandada reforçar por um des-
tacamento do Batalhão Civico acompanhado do Cidadão José Maria da
Camará Vasconcellos, e do Juiz da Relação António Bernardo da Cos-
ta Cabral, authorizado extraordinariamente pelo Excellenlissimo Pre-
feito a tomar todas as medidas e providencias, que julgasse necessá-
rias a manter a ordem e tranquilidade publica.
No entanto que assim estavão tomadas todas as providencias, os
sublevados fizerão muitos e repetidos signaes a pedirem socorro ex-
terno, e continuarão o fogo sobre a Cidade. Immediatamente o Capi-
tão Nicolau António Borges de Bittancourt, Commandante interino do
Batalhão Civico de Ponta Delgada, depois de tomar as demais preven-
ções, que o negocio exigia, de que daremos o detalhe n*outra folha,
mandara construir barricadas em todas as bocas das ruas, que da vão
saida ás immediações do Castello. Foi indizível a promptidão e cora-
gem com que os Cidadãos de todas as idades se empregavão nestes
trabalhos. Debalde os rebeldes tentarão embaraçar a sua construcção
vomitando contra os patriotas, que nella se empregavão, bala raza,
lanternetas, metralha e fuzil; eapezar de verem os bravos defensores
da Cauza da Pátria cair perto de uma destas barricadas, mortalmen-
te ferido, com o craneo fracturado pelo estilhaço de uma lanterneta, (p
Cidadão Joaquim de Souza, que por seu ardor patriótico, se tornava
um exemplo de coragem civica: a pesar de verem bastantemenle con-
tundido o benemérito Alferes da 4.* Companhia do Batalhão Civico
Francisco José da Silva Loureiro [)elo recochete de uma metralha de
seixo, disparada contra o ponto, (|ue commandava, e de saberem (jue
o Cidadão João da Costa havia sido gravemente ferido por imia bala ;
o52 ARCHIVO DOS AÇOKES
Item longe cie mostrarem o menor signal de receio, ou perturbação,
redobrarão d"ardor e coragem, de sorte que, no fim de pouco mais
de uma hora, se achavão completamente inlrincheirados, e os despre-
siveis rebeldes sem esperança alguma de sahirem do Castello, que
se lhes transformou em cadafalso, no qual tinhão de expiar bem cedo
seus horrendos crimes.
Pela noite adiante fizerão os rebeldes d'espaço a espaço tiros de
fuzil sobre os nossos intrincheiramentos, mas felizmente sem resulta-
do funesto, e alguns tiros de artelharia contra as barricadas para a
parte de Santa Clara, e assim foi correndo a noite, sem que fossem
soccorridos. Assim as esperanças, que nutrião, lhe forão completamen-
te baldadas em consequência das medidas preventivas que o Excellen-
tissimo Prefeito a esse fim havia tomado, e pelas 3 horas da manhã
cahirão em desalento. Perto das 4 os principaes motores do exacran-
do attentado tratarão d'evadir-se pela muralha da parte do mar, mas
incontrando-se com sentinellas nossas no calháo do Cerco, ahi fizerão
alguns tiros, de que saio gravemente ferido na cabeça o corajozo Cí-
vico .loão Soares, da 2.* Companhia, que apezar d'este desastre conti-
nuou em serviço, e por esses sitios cahirão mortos todos os revolto-
sos, que se havião escapado do Castello. Ás 6 da manhã foi entra-
da a Fortaleza, e o resto dos malvados pagou com a vida as injurias
da Pátria. Nos horrores deste dia perdeo S. Miguel 20 facinorosos, e a
causa da Liberdade outros tantos inimigos.
Deste modo acabou no dia 24 a revolução principiada no dia 23. 0-
xalâ que sejão dadas todas as providencias necessárias para obstar á re-
petição de scenas tão desagradáveis, e que confiados nas Authoridades,
a quem compete, os Cidadãíjs possão estar seguros de seus inimigos. La-
mentamos tão fonestos acontecimentos; quando porem delles forem cau-
sa os nossos inimigos, e em quanto tivermos a fortuna de presenciar se-
melhantes resultados, não poderemos deixar d'exclamar, que honra se-
ja dada a todas as Authoridades pelo zelo e actividade, que indistin-
ctamente mostrarão: louvores, e mil louvores ao bravo e sempre fiel
Batalhão Civico, aos fieis e patrióticos Militares de linha, e aos Cida-
dãos, (jue unindo-se-lhes os coadjuvarão a cortar pela cabeça a Hydra,
(|ue pretendia devorar-nos. Parabéns aos Michaelenses, que nesta oc-
cazião se conservarão tranquillos, souberão manter a ordem, e para-
béns á Pátria, que por mais uma vez vio triumphar as armas prora-
ptas sempre a defender a RAINHA e CARTA.
{Açoriano Orienlal, n.° 2, de 28 d'abril de 1835).
Proclamação.
Honrados Habitantes de Ponta-Delgada. Discretas Authoridades.
Soldados: Camarad.is meus do Batalhão Provisório. O Dia 23 d'Abril
ARCHIVO DOS AÇORES 353
foi um dia d'escarmento para os preversos: alguns momentos d'amar-
giira se trocarão em scenas de gloria: um punhado de assassinos, e
ladrões ousou arvorar o hediondo Pavilhão da lyrannia, e o Sol se poz
n'aquelle infausto dia coberto de negras nuvens; mas a vossa actitude
guerreira, e mais que tudo a vossa serenidade desconcertou o plano
dos traidores; e a manhã de 24 restituio ao nosso Horisonte, já claro
e radiante os cinco escudos ozúes, que Affonso pintara no branco escu-
do ufano, que Camões descreve com tamanha emphase, e que momen-
taneamente havião sido insultados pela perfídia. Tudo foi obra da vos-
sa coragem, da vossa devoção civica, e da vossa prudente descrição;
e eu devo agradecer-vos, em nome da RAINHA, e da Pátria, um fei-
to tão brilhante, que formará uma extensa pagina da nossa futura His-
toria. Traníjuilidade, união, amor da Pátria, subordinação, e respeito
ás Authoridades é quanto vos recommenda o vosso Prefeito, e com taes
virtudes sede seguros, que sempre haveis de triumphar dos inimigos
da Liberdade. Ah ! tremão elles, se outra vez ousarem provocar a vos-
sa justa indignação! . . .
Palácio da Prefeitura era Ponta-Delgada, 25 d' Abril de 1835.
João António Ferreira de Moura.
Agradecimento do Commandante Militar.
Snr. Redactor.
Eu na qualidade de Commandante Militar desta Ilha, vendo veri-
ficada no dia 23 do corrente a indiscreta revolução tentada no Castel-
lo de S. Rraz, era do meu dever observar primeiro que tudo o espiri-
to dos habitantes desta Cidade, e, não se me offerecendo senão rasões
para muito confiar nelle, não posso deixar de rogar-lhe, que pelo seu
Periódico, para que seja constante a todas as classes de Cidadãos, e
a cada um em particular, se faça publico, que fiquei satisfeitissimo da
conducta, presteza, e enthusiasmo, com que logo lodos se apresenta-
rão, dispostos a tudo quanto fosse preciso para punir aquella rebel-
lião.
A tropa de primeira Linha mais bem disciplinada não se reuniria
mais breve que o Corpo Civico se reunio: este Corpo excedeo as mi-
nhas esperanças pela sua promptidão, valor, e boa vontade: e sobre
tudo por que, sem réplica, cada imi executou quanto se lhe deter-
minou, e por ter sabido reprimir o seu justo furor de maneira, que não
commetteo o menor daquelles insultos, que em casos taes sempre ha
contra os suspeitos, e só tratou do que tendia a vingar-se nos que
ousarão levantar o grito da rebf^Hião. Eu de todos os Civicos fui res-
peitado, e não posso negar-lhes os meus agradecimentos, e menos os
N.° 31— Vol. VI— 1885. 9
354 ARCHIVO DOS AÇORES
louvores, que merecem pela boa ordem, que conservarão, e com que
tudo terminarão, e que em menos horas terião terminado, se eu não
visse, que para conseguirmos nossos justos fins não era preciso sacri-
ficar um cidadão, só bastaria o sacrificio de vermos por mais algumas
horas a rebeHião não ser vingada pois que eu apreciava mais uma
gota de sangue d'um bom cidadão, que quantas vidas rebeldes esta-
vão dentro no Castello fazendo-nos hostilidades.
Não merece menos louvores e espanto a presteza e boa vontade,
com que todos os Empregados públicos se apresentarão, e conduziram,
despresando suas idades, moléstias, e isenções, e dispostos só a ar-
rostar em todos os perigos, a que fosse preciso exporem-se.
Os Militares de todos os gráos, que se achavão na Cidade, a pe-
sar de suas inda mal fechadas cicatrizes, e outras causas, que os isen-
tavam de concorrerem a uma tal reunião parece que recobrarão suas
perdidas forças, com o desejo de vingarem o insulto feito à Bandeira
da Sagrada Causa da Liberdade, e da Legitimidade da SENHORA DO-
NA MARIA SEGUNDA, e por isso merecem iguaes louvores, que de-
vendo, juntamente com meus agradecimentos, ser extensivos a todos,
e em toda a parte, lembrei-me, que só pelo seu Periódico podia fazer-
Ihes constar, e dar-lhes a publicidade que é devida a tão briosa con-
ducta, a fim de que fique servindo de modelo aos que amão a boa
ordem que nos rege, e de terror aos que por seus particulares inte-
resses inculcão aborrecel-a para, á custa do sangue dos incautos, que
os escutão e crêem, estabelecerem suas fortunas, e melhorarem a sua
sorte.
O meu fim, Sr. Redactor, parece-me louvável, e que por tanto lhe
merecerei o obsequio de em uma pagina do seu Periódico inserir es-
ta prova dos meus sentmientos de gratidão, e de admiração ; rogan-
do-lhe igualmente de com seus reconhecidos talentos supprir os que
me faltam para poder pintar fielmente a louvável, e corajosa condu-
cta, dos que se reuniram para derribar a rebellião; e por que também
foi um, dos que tanto cooperarão para o restabelecimento do socego,
6 boa ordem durante as poucas horas de revolução, melhor que eu
poderá satisfazer meus desejos: pelo que muito agradecido lhe ficará
Ponta Delgada, 26 " Seu mt.° obr.° V.°'
d'Abril, 1835. Ricardo José Coelho.
Tenente Coronel d'Artilheria Com.® Militar
(N.° 3, do citado jornal).
ARCHIVO DOS AÇORES 355
Do Commandante do Batalhão Civico.
Snr. Redactor.
Não ha cousa mais natural do que desejarem os habitantes desta
Pi'Ovincia saber os promenores das operações mihtares, que tiverão
logar no dia iJ3, e 24 do corrente, e para que possa pelo seu Perió-
dico satisfazer a tãi) justa curiosidade, lhe remetto o detalhe das ope-
rações no serviço, de que fui incumbido, para que o publique, se n'is-
so julgar fazer algum serviço ao Publico.
No dia 23 do corrente fui avisado pelo Civico Francisco Joaquim
Pereira de Macedo, de que o Castello de S, Braz havia sido surpre-
hendido pelos Calcetas, que nelle se achavão, tendo á frente o celebre
Guerrilha Sebastião Francisco Forjaque; corri immediatamente ao Can-
to da Cruz a reunir o Batalhão Provisório de Guardas Civicas desta
Cidade, que simplesmente com a noticia de que os ditos forçados a
trabalhos públicos Forjaque, e alguns Soldados (segundo se dizia) que
fazião a guarnição do dito Castello, tinhão levantado a ponte levadiça,
e substituido a Bandeira, da RAINHA pela do usurpador, a quem ha-
vião proclamado rei de Portugal, e devendo ser difficil e morosa a reu-
nião deste Corpo, pela surpreza dos seus Cornetas, que se achavão
em poder dos rebeldes, o vi, como por encanto, em grande parte, for-
mado com uma rapidez incrível, e á medida que se ia reunindo o dis-
tribui pela ordem seguinte, auctorisado pelo Excellentissimo Prefeito,
e de combinação com o Commandante Militar.
Mandei occupar immediatamente o ex-Convento de S. Francisco,
hoje Hospital, por um destacamento commandado pelo Alferes da 1.^
Conip. Joaquim António de Bettencourt Júnior, para que os rebeldes
não pudessem tirar recursos do Hospital, e fossem d'alli batidos se
tentassem sahir do Castello.
Destaquei outra força commandada pelo Capitão da 6.^ António
Francisco I3otéllio Júnior, com ordem de guarnecer a linha, que vai
do Canto da Villa-Nova ao mar, patrulhar a estrada de Santa Clara,
fazer cortaduras nas saidas do Castello para aquelle lado, e construir
barricadas.
Entreguei o commando da força destinada á defeza da boca da
Rua da Esperança, junto ao campo de S. Francisco, ao Alferes da 3.^
Amâncio Gago da Gamara, com ordem de construir cortadura, e bar-
ricadas, e de occupar as casas immediatas á cortadura, para ser pro-
tegida a sua defesa. O Juiz da Relação Costa Cabral foi o primeiro a
trabalhar nesta fortificação.
Incumbi a defeza da Rua de S. Francisco ao Alf. da 4.^ Francis-
co Jozé da Silva Loureiro; a do Corpo Santo desde o Canto da Mattos
até ao mar, pela parte de traz da Ermida Corpo Santo, ao Gap. da 4.*
Manoel António de Vasconcellos com ordem para cortaduras, e barri-
356 ARCHIVO DOS AÇOKES
cadas: e pela occupação dos pontos, acima referidos, se acharão os re-
beldes completamente citiados.
Apresentou-se-me o Cyrurgião António Joaquim d"Azevedo Feio,
Civico do Batalhão, armado, promptificando os utensílios de sua profis-
são, e offerecendo-se para o serviço, que pudesse prestar como Civi-
co, 6 como Facultativo. Immediatamente ordenei o estabelecimento de
um hospital de sangue no edifício do antigo hospital, que o Provedor
do Concelho José Caetano Dias do Canto e Medeiros com a maior prom-
ptidão aprestou de camas, e roupa necessária, mandadas de sua pró-
pria casa, e naquelle hospital se incorporou ao Facultativo, acima di-
to, o Cyrurgião António Rodrigues da Faz.
Destaquei para a Praça uma Guarda, commandada pelo Sargen-
to da 2.^, Jacintho Alberto Lobo, incumbido de guardar os presos, e
policiar as suas immediações.
Destaquei para Santa Catharina uma força, commandada pelo Al-
feres da '2.'', João Manoel da Camará Júnior; outra para a Fontinha do
Maranhão, e Papaterra commandada pelo Tenente da ^^, André do
Canto e Medeiros. Para a Arquinha outra, commandada pelo Tenente
da '2.^, Vicente Joaquim Pereira de Macedo. Outra para o Alto da Mãi
de Deos, e Alminhas, commandada pelo Cap. da 3.*^, Pedro d'AIcanta-
ra Borges Bicudo, e outra para a Calheta, commandada pelo Alferes
da 6.*, Hermogenes José Gomes Machado; incumbido de commandar
os destacamentos a leste da Cidade o Cap. António Jacome Corrêa, e
postei o resto da força em reserva no Canto da Cruz.
Todo o dia e noite fiz rondar a Cidade por patrulhas de pé, e de
cavallo. As cortaduras e trincheiras completarão se em pouco mais de
uma hora. Apresentárão-se-me perto das 3 horas da tarde dons Gri-
lhetas, fugidos do Castello, e delles soube, que a força dos rebeldes,
naquella occasião, era 23 homens e que os presos políticos tinhão re-
cusado entrar na rebellião, e permanecião presos, bem como o Secre-
tario Militar André Diogo que fora supprehendido pelos rebeldes. Im-
mediatamente mandei pôr em custodia na Cadeia os mencionados fu-
gitivos.
Ás 4 horas expedi um destacamento para a Ribeira Grande, com-
mandado pelo Cidadão José Maria da Camará e Vasconcellos em cofi-
sequencia de ser assim decidido em um Conselho, convocado pelo Ex-
cellentissimo Prefeilo.
Mandei abrir communicação com o destacamento da Villa Nova
pela quinta dos herdeiros do Dr. Matheus d'Andrade, e Cercas do No-
vo Hospital.
Ás 7 horas da tarde mandei conduzir pelo 1.° Sargento Luiz de
Bettencourt uma peça para a Calheta, outra para a Arquinha, e outra
para a fonte do Maranhão, as quaes tiuha oíTerecido o Cônsul de Sua
Magestade Britânica Guilherme Ilarding Read, e que se montarão em ro-
deiros oíferecidos por António José Gomes de Mattos, Bento Sodré Pe-
AHCHIVO DOS AÇORES 357
reini, e Luiz Alberto (U; Mello Cabral, tendo-se distinguidi» no traba-
lho do arranjo das peças o cidadão Thomaz d" Almeida.
De tarde o Juiz de Direito Bento Cardoso mandou oíTerecer uma
porção de pólvora, que se encartuchou. Angello Custodio da Camará
offereceu pólvora, pederneiras, etc. e muitos outros Cidadãos oíTere-
cerão diversos objectos necessários para aquellas operações. Logo (|ue
o escuro da noite o permittio mandei tirar das casas, qut^ ficavão fo-
ra das nossas trincheiras, não só os moradores, mas tudo quanto nel-
las houvesse de que os rebeldes pudessem tirar algum proveito, e
postar sentinellas avançadas na esplanada do Castello, sem que delle
fossem presentidas, para espiar os movimentos dos rebeldes. De tarde
tinha mandado uma escolta, commandada pelo Cabo Luiz Francisco Cor-
deiro, girar pelo Logar de Rasto de Cão, a fim de obstar a qualquer
movimento popular por aquelles sitios: e de igual serviço se incumbio
voluntariamente o Tenente do Exercito António d'Arruda Botelho ten-
do-se anteriormente encarregado de outros serviços. Forão incumbi-
dos de rondar os Piquetes o Desembargador Moura Coutinho. Capitão
dií Voluntários da RAINHA, o Alferes dos mesmos Manoel Cláudio
d'Almeida, o Capitão Francisco António de Sequeira, o Tenente Inver-
no, e o Alferes Silva, do Exercito, que voluntariamente se oíTerecèrão
para serem empregados em serviço. Igual serviço incumbi ao Tenen-
te do Batalhão (jvico Luiz António Morisson.
Ordenei a todos os Commandantes dos diíTerenles Districtos de
destacamentos, estacionados em roda da Cidade que se conservassem
patrulhas nas immediações de seus districtos a fim de prevenir qual-
quer surpreza. Ordenei a ludos os Commandantes d'entrincheiramen-
tos do sitio do Castello, que não fizessem fogo aos rebeldes (salvo no
caso de saida) não obstante o fogo, que elles sobre nós fazião. desde
que viram começar a formar o Batalhão, e a construir barricadas, a
ver se obstavão à sua formação pelo fogo de Artelharia com baila ra-
sa, lanternetas, metralha, e pelo de fuzilaria, mas nada conseguiram,
alem de ferirem mortalmente o Cidadão António Joaquim de Souza, e
contundirem o Alferes Loureiro.
Toda a noite continuou o fogo sobre nossas trincheiras, porem
com menos actividade, que de dia, até ás 3 horas da manhã, sendo a
maior parte contra a trincheira da Villa Nova. Por essa hora, lendo
elle cessado, se ouviram gritos do Castello, que annunciavão a fuga dos
rebeldes.
Em consequência mandei recommendar a maior vigilância a todos
os pontos, e amanhecendo se vio trenmlar de novo a Bandeira Bico-
lor, arvorada no Castello; mas não permitti a sua entrada, sem que
me certificasse, que não era extratagema dos rebeldes, e nesta occa-
sião sahio do Castello o Secretario Militar, e d'elle soube, que pela fu-
ga dos 6 principaes rebeldes os outros havião desanimado, e sido pre-
sos pelo dito Secretario Militar, coadjuvado pelo Sargento Manoel José
358 ARCHIVO DOS AÇORES
do Conto, um Cabo, e algum soldado da Guarda, que tinha sido sur-
preliendida pelos rebellados, e que elles tinhão conservado em coac-
ção; e que finalmente por estes havia sido novamente arvorada a Ban-
deira da RAINHA, e abaixado a ponte levadiça.
Quasi ao romper do dia o Forjaque, e mais alguns rebeldes per-
tenderão abrir caminho por entre os nossos para a parte da Villa Nova,
e fazendo fogo alli foi ferido na cabeça um Civico da 'i.^ João Soares,
o qual continuou em serviço; mas não podendo escapar-se forão suc-
cessivamente mortos pelos nossos logo que foi dia claro; igual sorte
encontraram os que por outros pontos se pretenderão evadir. Ás 6
horas f/i entrado o (^astello, e mortos os rebeldes, que nelle se en-
contrarão. (*)
Acabada esta lucta deixei uma guarda no Castello, e reuni o Ba-
talhão no Campo de S. Francisco, e mandando participar ao Excellen-
lissimo Prefeito, que o Batalhão se achava prompto para qualquer ou-
tro serviço, para que Sua Excellencia julgasse dever designar o em-
prego de sua força; e tendo em resposta, que nenhum outro serviço
linha, por ora, a exigir do Batalhão, e que agradecesse da sua parte
a todos os Cidadãos, de que se compunha, os serviços, (jue acabavão
de prestar á Causa da Pátria, recommendando lhe a promptidão em
outra qualquer occorrencia, assim o cumpri, e mandei romper a for-
ma.
Seria impossivel narrar exacta e miudamente o serviço, que ca-
da um dos Cidadãos, que se me apresentarão pertencentes e não per-
tencentes ao Batalhão, prestarão á Causa da RAINHA, e da CARTA
naquelles dias de gloria para todos os habitantes desta Cidade, mas
prompto estou a fazer inteira justiça a todas as pessoas, que julgarem
d'algum proveito a minha abonação; restando-me pesar, se a memoria
me fez cair em falta para com algum de meus honrados Compatrio
las.
Do seu Venerador e Amigo
Nicolau António Borges de Beltencowl.
( Idem, N." 3, de 9 de Maio do mesmo anno).
Noticias varias.
O desejo de satisfazer á curiosidade de nossos leitores, e aquelle
outro de fazer patente o mérito dos bons Patriotas, que no dia 23 d'A-
biil passado prestarão serviços á Causa da RAINHA e da Carta, nos
fará merecer a censura de prolixos, mas antes essa do que a de injus-
(0 Foiain fuzilados 21 guerrilhas.
ARCHIVO DOS AÇOKES 359
los, ou a de ingratos, se deixássemos de cumprir tão sagrado dever.
Por documento oíTicial, que possuímos, sabemos, que a Camará
Municipal da Villa d' Agua de Páo, logo que teve noticia da rebellião
praticada no Castello de S. Braz, de accordo com o Provedor e mais
Authoridades daquelle Concelho, coadjuvadas pelos beneméritos Cida-
dãos, os Reverendos Manoel José Soares de Medeiros, e Antdnio José
da Silva, Manoel de Medeiros Rodovalho, António Egidio d'Almeida,
Manoel Francisco d 'Almeida, Caetano José de Mello, Jacintho de Mel-
lo Moreira, e Manoel Hermenegildo Teixeiía, se votou cordeal. e dece-
dldamente á manutenção da segurança publica, prevenindo, por seu
bem entendido zelo a favor da RAINHA, e da Liberdade, as providen-
tes determinações expedidas da Prefeitura a este respeito, e mostran
do ao Mundo civilisado, e aos inimigos de nossas instituições, que el-
las em toda a parte encontrão Portuguezes honrados para defendel-as.
Da mesma forma sabemos, que as Auctoridades da Villa Franca
do Campo desenvolveram a maior actividade, e zelo pela segurança pu-
blica nesta mesma occasião, bem como as da Villa do Nordeste; e com
o prazer e ufania de um Cidadão, que recorda feitos de honra pratica-
dos por seus compatriotas, e principalmente por seus Camaradas, ousa-
mos tributar os devidos elogios aos dous Batalhões Civicos daquellas
Villas, pela presteza, com que naquelle dia correram ás armas ancio-
sos de empregar na defeza dos sagrados Direitos da RAINHA, e da
Liberdade Portugueza as armas, que a Pátria havia confiado á sua bem
provada lealdade.
Iguaes serviços sabemos, que prestaram as Auctoridades da Villa
da Lagoa, e que o seu honrado Corpo Civico se portou de uma ma-
neira digna, e própria a penhorar as sympatias de todos os que ver-
dadeiramente amão o systema, que felizmente nos reje.
Bem quizeramos tributar nossas congratulações, e respeitos ao
sempre fiel e denodado Corpo Civico da Villa da Ribeira Grande, que
de tanto tempo se constituio na posse de todas as virtudes Civicas ;
mas reciozos de lhe não ser condigna a nossa homenagem, por ser
bastante ditlicil retribuir tão aturados e relevantes serviços, por elle
prestados á Causa Publica dos bons Portuguezes, nos contentamos em
publicar nesta folha uma carta, em que vem detalhados os d^aquelle
dia, com que o seu digno Commandante quiz honrar nossas columnas.
Já em uma de nossas folhas pagámos o bem merecido tributo de
admiração e respeito devido a nossos Camaradas pertencentes ao Ba-
talhão Civico desta Cidade, e para que não pareçamos suspeitos, nos
contentamos com a gloria de pertencer a este Corpo, e com o sermos
testemunhas da promptidão, espirito de ordem, lealdade, coragem, e
austera disciplina, com que durante o sitio do Castello soíTreo o fogo
dos rebeldes, não sem damno empregado contra suas fileira, sem que
lhe trocasse um único tiro, com o que deu bem raro exemplo de obe-
diência ás ordens do seu digno Chefe, e este mais uma prova de sua
360 ARCHIVO DOS AÇORES
l)ericia militar: pois que essa prohibição conseguio não só poupar as
niiiiiições. (jiie lhe podião vir a ser mais necessárias, mas também fez
com que fosse mais saliente a aggressão dos rebeldes; e por isso mais
odiada pelo Povo a sua memoria e junto com ella o partido execravel,
(jue defendião, e ao mesmo tempo ensinou ao Povo, com quanto des-
prezo deveui ser tratados quaesquer outros degenerados Portuguezes,
que por (Jesgraça própria tentarem a repetição de tão negros crimes.
O espirito de ordem, e respeito pelos direitos sociaes, o esque-
cimento, e a transfjrmação de todas as paixões do homem naquellas
d > Cidadão em uma crise, em que os povos se costumão portar fero-
zes, e vingativos de suas injurias, e resentimentos particulares, provou
completamente neste dia, que o Solo Michaelense não só é fértil em ri-
cas producções naturaes, mas que também iia ordem moral é fecundo
cm sentimentos generosos de coragem e devoção Civica a favor dos
direitos, e da dignidade do homem, e que os seus habitantes, sabem
nniito bem combinar o amor da liberdade com a obediência as Leis
prestando á Pátria os braços, quando ella os precisa, e sempre o co-
ração á virtude.
O Povo, que bem formados tiver seus hábitos nestes sagrados prin-
cípios, seguro deve estar de sua duração e felicidade; e cautelosos de-
vemos regeitar quahjuer suggestão que pretenda transviar-nos do ca-
minho da CARTA: não confundamos os abusos de alguns, que nos go-
vernão com imputações contra o Systema Liberal; porque em todos
os tempos e em todos os Systemas Polyticos apparecem a governar
homens, que não a virtude e o mérito, mas sim a torrente de cir-
cunstancias favoráveis elevaram ao cumulo das honras e dos empregos;
e Governo bom será aquelle, que por suas formas franquear meios se-
gui'os e legaes de reprimir os empregados, que abusarem de seu Of-
hcio. Desengane se em tim quem illudido se achar ainda, que só o re-
gimen da CAKTA, por isso que nos outorga o direito de representa-
ção, e lhes impõe o ónus da responsabilidade, é capaz de reprimir a
maldade do governante, e de proteger os direitos dos governados.
A grande obra do bom regimen publico será consummada, quan-
do os Povos conlrahirem um caracter tirme impress(^ em seus cora-
ções pelo exercício das virtudes sociaes; seremos livres (U máos: quan-
do elles forem geralmente aborrecidos, e os virtuosos apreciados. Con-
tinuemos pois a cultivar a arvore da LIBEKDADE até (pie seu tronco
vigore, e suas raizes profundem: ella zombará então das tempesta-
des politicas; sejamos seus protectores, em quanto nova: que ella nos
protegerá, quando adulta.
(Citado jornal, n.*^ i, de 17 de Maio).
AhCHIVO DOS ACOHES 361
Correspondência do Commandante dos Cívicos da Ribei-
ra Grande.
Snr. Redactor.
No (lia i23 d'Abril foi avisado por Giiido António de Frias ás cinco
horas e meia da tarde que havia nina rovolução na Cidade de Ponta
Delgada, segundo elle ouvira a pessoas desta Yilla, que d'ali tinhão
regressado: immediatanienle passei a reiniir o Corpo Civico. oITician-
do ao Provedor a este respeito: em menos de o minutos tive o gosto
de ver reuni(h> a maior parte do (^orpo, o que podia ter conseguido uma
hora antes, se o Provedor me tivesse communicado a participação, que
já lhe havia sido feita pelo mesmo Cidadão (pie me deu essa noticia,
em razão de ver (pie o Provedor bem longe de tomar medidas em vis-
ta de lh'o elle ter participado, se havia ietirad(j da Villa para a sua
casa da Ribeira Secca.
Quando se começava a reunir o Corpo do meu Commando, veio
ter commigo o Juiz de Direito desta Villa José Affonso Rotelho, vindo
da Cidade, por quem soube que a revolução acima referida tinha si-
do feita unicamente no Castello de S. Braz, e que a Cidade se acha-
va em socego: accrescentando-me a insinuação de destacar uma força
|)ara Rabo de Peixe, e outra para as immediações da Mediana, ao que
não assenti em razão de ser pequeno o Corpo Civico desta Villa, e pa-
ra que não deixasse uma população tão numerosa, e entre quem se ti-
nha manifestado algum tempo antes uma exaltação a favor do usurpa-
dor, desguarnecida, e não obstante haverem apparecido os mesmos sym-
ptomas no resto do districto do Concelho, julguei dever segurar aquel-
le ponto, como o mais importante, e não me arriscar talvez a perder
todos infraquecendo a força que commandava, por uma divisão impru-
dente. Pelo mesmo Juiz soube haver elle sido o portador de um Olfi-
cio do Excellentissimo Prefeito sobre este assumpto, que entregara ao
Provedor do Concelho na sua passagem pela Ribeira Secca, a quem
It^mbrára (jue se apresentasse nesta Villa. Pelas 6 horas compareceo
o Provedor íncumbindo-me de tomar as precauções, que julgasse neces-
sárias á conservação da ordem publica. Em consequência do que des-
taquei uma força para guardar as entradas do Ponente e Sul e outra,
(pie segurasse as do Nascente da Villa, e fiz girar frequentes patrulhas
pelo centro da Povoação, (jue successivamente forão por mim ronda-
das.
Seria faltar a um dever de justiça o não fazer patente a pnjui-
plidão, a coragem, e devoção (^ivica, com que todos os Cidadãos, que
tenho a honra de commandar, se apresentarão neste dia, conservando
a suboí'dinação,ljoa disciplina, e moderados sentimentos, que sempre
os tem caracterisado: assim como se deixasse de publicar os mjmes
N." 34 — Vol VI— J 88o. 10
362 ARCHIVO DOS AÇORES
dds bons patriotíis, que não pertencendo ao Corpo, se me apresenta-
rão neste dia, e prestarão leaes Serviços á RAINHA e CARTA, os
qnaes são:Guido António de Frias Coutinho, Manoel Ferreira, Jacintho
Manoel Mendes, Sebastião Pacheco, Jacintho Bernardo. Manoel José
Pereira. Gerardo José, Francisco Botelho Pacheco, Manoel Teixeira Es-
curo, Francisco José Furtado, João Moreira. Francisco Bernardo da
Camará Madureira, Jacintho Galvão, o Revd." José Ignacio Ferreira,
o ex-Frade José de Souza Nuno, Sebastião de Souza Callouro, e César
Augusto Ferreira.
Tive o Prazer de armar a maior parte destes beneméritos Cidadãos
com armas de Serviço, que tinha em reserva, e de ver o re^to armado
por diligencia própria com armas Caçadeiras: de forma que os Direitos
Sagrados da Rainha, e o Império salutar da Carta tomou um aspecto res-
peitável, e aterrador para seus contrários, e muito principalmente,
quando ao anoitecer chegou a esta Villa um Destacamento de Camara-
das nossos pertencente ao Batalhão de Guardas Civicas de Ponta Del-
gada commandado pelo patriota e benemérito José Maria da Camará
Vasconcellos, e acompanhado pelo bemquisto da Pátria Juiz da Relação
Costa Cabral, encarregado extraordinariamente pelo Excellentissimo
Prefeito de providenciar á segurança publica deste Concelho.
Em consequência da ordem do dito Magistrado mandei por varias
escoltas capturar alguns indivíduos, de cuja opinião se tem em todos
os tempos resentido á Causa da Liberdade, e que ultimamente se ha-
vião tornado audaciosos ameaçadores do Systema, que felizmente nos
rege. No dia tI4 retirou ás 4 horas da tarde o Destacamento de Ponta
Delgada, e eu continuei no serviço, policial desta Villa pela noite se-
guinte, e por mais alguns dias, não obstante ter participação do êxito
funesto, mas bem merecido, que havia tido a insurreição do Castello
em Ponta Delgada. Julgei ser de utilidade a publicação destes factos,
não só i)or gloria dos (jue votão do coração a mais decidida fidelidade
á Causa da^RAlNHA e da LIBERDADE, mas também para que os Mi-
chaelenses, que por illusorias e sinistras suggestões se arredão do ca-
minho da honra, consultem seus verdadeiros interesses e não tornem
a motivar scenas, que pelo lado da humanidade magoão mesmo o co-
ração dos oíTendidos: mas que bem certos podem estar de que ellas
terão o trágico fim do dia tíi de Abril, todas as vezes (jue a preversi-
dade uzar Vepetil-as. Com a publicação destas linhas tornará, Sr. Re-
dactor, mais seu devedor.
O seu Venerador e Amigo
António Manoel da Silreira EslrelUt.
Commandante do Corpo Civico da Villa da Ribeira Grande.
(N." \. do citado jornal).
ARCHIVO DOS AÇORES 363
Batalhão Provisório de Guardas Civicas de Ponta Delga-
da.
Ordeni para o Batalhão.
Sendo esta a primeira vez, (jue tenho a honra de me achar á vos-
sa frente depois dos relevantes Serviços por vós prestados á sagrada
Canza da RAINHA Angusta dos Portugnezes, á manutenção de nossa
Lei fundamental, á segurança de nossa Pátria, cumpre-me pagar-vos
uma divida, que muito me ufano ter contraido para c«im vosco nos glo-
riosos dias 23, e ii do mez passado. Durante aquelle memorável pe-
ríodo soubestes pela moderação da vossa conducta transformar em con-
íiança o receio da Pátria, e por vossa firmeza, e intrépida coragem,
desaggravar seu decoro, e sens direitos offendidos: ella hoje pelo en-
termedio do vosso Commandante vos agradece tão leaes Serviços, e
com vosco se congratula de ter procreado filhos, que sabem ao mes-
mo tempo ser Cidadãos, e ser Soldados.
Ponta Delgada IO de Maio de 1835.
yicolau António Borges de Bettencourt,
Commandante Interino.
[Idew, n.° 4).
Correspondência do Juiz da Relação Moura Coutinho.
Snr. Redactor.
Sem pretender por forma alguma ingerir-me a analysar o Relató-
rio, que no seu N." 3 apresenta o Cap.° Com," interino do Batalhão
Provisório de Guardas Civicas desta Cidade Nicolau António Borges
de Bettencourt, eu desejo para racteficação da pequena parte que do
mesmo Relatório me respeita rleclarar, que no dia á3 do próximo pas-
sado mez de Abril me apresentei na qualidade de Cidadão e Capitão
do Regimento de Viduntarios da RAINHA a Se.nhoha D. MARIA Se-
r.u.NUA, ainda que sem huma perna perdida em defesa da Mesma Au-
olsta Senhora e da LIBERDADE da nossa Pátria, pela qual tenho pu-
gnado não ha hum ou dons annos mas desde que ella ressurgio em
nossos tempos em Poitugal. ao Tenente (>oronel Governador militar
desta Ilha que pela sua patente e logar me podia mandar na qualida-
de em que me apresento! e como Capitão que .sou desde Maio de 1828,
364 AHCHivo nos açobes
que delle recebi o Santo, senha e contra senha, e a orrlem não só pa-
ra o dar ás guardas e piquetes, mas para rondar todos os postos.
Tal he a declaração que eu rogr» a V. queira inserir no seu jor-
nal assim como a de que muito folguei de ver e observar em todas as
minhas rondas o melhor espirito e decidido enthusiasmo de todos os
Civicos, a quem não posso deixar de agradecer a simpathia e boas ma-
neiras com que nesse dia me tratavam.
Tenho o gosto de me poder assignar
De V.
Muito amigo e Vencradoi-
José Joaquim cC Almeida Moura Coulivho.
{Idem, N.° 4).
Discurso do Prefeito Moura ao Batalhão Civico.
No dia 14 deste mez o Batalhão (jvico desta Cidade deu hino
passeio militar até ás immediações do Charco da Madeira, onde atilou
ao alvo, a cujo acto assistiu o Excellentissimo Prefeito que á sua fren-
te recitou o seguinte agradecimento ao Batalhão.
Camaradas
Venho hoje á vossa frente: e gostozo aproveito esta reunião dis-
ciplinar, filha do vosso enthusiasmo, e do vosso ardente amor pelo
bem da Pátria, para em nome delia renovar os encómios devidos com
tanta justiça á vossa illibada conducta patriótica, constantemente ma-
nifestada, e seguida inalteravelmente desde o começo da vossa orga-
nisação militar" e com mais particularidade ao nunca assas elogiado
comportamento que tivesteis no dia á3 do passado, quando um pu-
nhado de preversos assassinos ousou arvorar o estandarte da revolta
nn fortaleza da vossa Cidade sem se lembrar que na vossa presença,
e á vossa vista nunca ficão inqiunes attentados desta ordem. Honra
vos seja dada por tamanho feito A pátria agradecida vos de-
cretará uma medallia civica estampada nos corações dos seus filhos
predj^lectos Os infames pagarão caro os mal caK ulados exces
SOS (Ta sua louca temeridade; e praza aos Ceos, que esta lição não se-
ja ainda perdida: por que sempre peza verter sangue portuguez, bem
(|ue degenerado.
A Vossa reconhecida coragem a pár da vossa provada subordina-
AHCHIVO DOS ACOHF.S 365
cão serão sempre os inexpugnáveis baluartes, contra os qnaes virão
quebrar-se, e fazer pedaços totlfts os esforços impotentes tios lutssos
cruéis inimigos, que aimla que conhecidos por sua audácia, não são
todavia menos notórios |»ela sua covardia: a historia dos oitenta mil
escravos do tyrano. que em Évora Monte passarão por baixo das for-
cas caudinas na presença dos sete mil bravos, que commandados pelo
maior Capitão do Século saliiram do vosso porto para ir desembarcar
nas afortunadas Praias do Mindelo, convence assaz desta verdade : e
se elles carecem ainda de mais desenganos, nós estamos promplos a
dar lhos, bem que nos custe: mas assim como devemos partir C(»m a
rapidez do raio no momento do perigo, arrostando diíliculdades, e es-
torvos, também devemos ser parcos, e serenos no meio da victoria.
Conheçam elles que o nosso valor corre parelhas com a nossa ge-
nerosidade, e que os fieis seguidores da RAINHA e CARTA, sabem
castigar os regicidas e Liberticidas com a moderação, que compete aos
homens livres, costumados ao trilho dos caminhos legaes. Camaradas,
o Laço Bicolor é a nossa divisa: RAINHA, e CARTA é a nossa pala
vra de ordem : e o nosso alvo é a bem regulada defeza destes dons
sagrados objectos. Honra eterna para os fieis ; vergonha, oprobiio.
execração, e morte para os traidores, que ousarem mostrar-se.
Viva a RAINHA — Viva a CARTA — Viva a LIBERDADE da PA
TRIA — Viva o Batalhão Provisório de Guardas Civicas de Ponta Del-
gada.
Campo do Charco da Madeira 14 de Maio de I8:{5.
O Prefeito da Provincia Oriental dos Açores.
João António Ferreira de Moura.
(Citado jornal, n/' 5, de i3 de Maio).
Correspondência de Nicolau António Borgres de Betten-
court.
Snr. Redactor.
No detalhe das operações militares, de que fui incumbido no dia
23 d'Abril, e cuja publicação lhe roguei na sua F^olha, disse, relativa-
mente ao Desembargador Moura Coutinho, que elle fora incumbido de
rondar os piquetes, bem como outros Otficiaes, não pertencentes ao
Batalhão Civico. em razão de se terem voluntariamente ofTerecido pa-
ra serem empregados em serviço, e no mesmo Relatório havia eu dit(p.
que tinha fibrado em viriude de auct»»risação do Excelentíssimo Pre-
feito, e de combinação com o Commandante Militar. Tudo quanto nesse
366 ARCHIVO DOS AÇORES
(lelallie mencionei, foi conforme á verdade dos fados e se os Leitores
(la sua Kolha se limitassem a Ponta Delgada, ocioso me pareceria fa-
zer-lliH declaração alguma, pois que os acontecimentos desse dia forão
assaz patentes para todos verem e assaz notáveis para se conservarem
na memnria mas por (pie ella tem de ser lida por pessoas cjue não
presenciarão esses factos, e por ([ne do sen N.° 4, consta em uma car-
ta do Desembargador Moura Coutinho, alguma couza, que p(jderá pí^r
em duvida a exactidão do meu detalhe, lhe rogo o favor de insirir es-
ta no seu Periódico.
Este seu conrespondente, depois de ter para comigo a C(jndescen-
dencia de não entrar na analyse do meu Relatório, diz que para rate-
ficação da pequena parte, que no me^^mo lhe respeita, cumpre decla-
rar, (|ue no dia :23 do próximo passadíj mez dWbril se apresentou, na
ijualidade de Cidadão, e Capitão do Regimento de Voluntários da RAI-
NHA a Senhora D(jna MARIA SEGUNDA, ainda que sem uma perna
etc. ao Tenente Coronel G(jvernador Militar desta Ilha. que pela sua
Patente e Logar o podia commandar na (pialidade. em que se apre-
sentou, e como Capitão, que é desde 1828, que delle recebeo Santo,
Senha e (lontra Senha, e a ordem, não só para o dar às Guardas e
Pi(|uetes, mas para njndar todos os pontos.
Na(|uelle meu detalhe somente fallei da incumbência de rondar os
Piquetes dada poi" mim ao dito seu correspondente, e por elle desem-
penhada voluntariamente: se o Capitão Moura Coutinho havia recebido
igual ordem do Governador Militar, nem elle m'o fez saber, nem era
(ia minha C(jmpetencencia o relatal-a, mas somente o era relatar aqnel-
h; serviço, que eu havia ordenado, ou promovido; e por isso declaro
mais, que o dito Capitão Moura Coutinho, depois de acceitar de mim
espontaneamente essa incumbência, foi mandado acompanhar pelo A-
judante do Batalhão António Joa(iuim de Medeiros, por elle assim o
pedir, não só para o guiar aos pontos, em que eu havia mandado pos-
tar os Pi(iuetes, mas também para que os seus Commandantes o re-
conhecessem encarregado daquelle serviíjo: (|ue t(xlas a> ordens e re-
( ommenda(:ões dadas pelo dito Capitão aos Piquetes foião em meu no-
me, e (piM a mim deu participação do estado, em (jue os achara.
Se um Capitão, cuja antiguidade data desde 1828, e cujos servi-
ços e sotlVimeutos militares pela Causa da nossa AUGUSTA SOBERA-
.\A e i)ela da LIBERDADE, são tão relevantes como do seu próprio
punho airunia, e eu de Ixtm grado reconhe(;o, não devia ser couuuan-
dado senão pelo Governador Militar desta Ilha, não sou eu de certo o
culpado dessa quebra no seu decoro, por que nem pelo menos o alli-
ciei |)ara imi tal desdouro, mas somente aceitei os seus profícuos of-
ferecimentos, bem como os de muitos outros beneméritos Olliciaes de
Linha, (|ue naípielle dia julgaram poder mais a necessidade da Pátria,
do (jue a eti(pieta das |irecedencias, e (|ne visto não terem S(»ldados,
i|iie commandar em razão dos poucos, ipie havião, terem os seus ar-
AKCHIVU DOS AÇOKES 367
maineiitds em pinJer dos rebeldes, quizenio fazer serviro de mistura
com o Batalhão Civico dnsta Cidade: sentimentos estes, qne naijiielle
dia animarão o Capitão Moura Coutinho, não só no serviço. (|ue men-
cionei, mas lambem no desejo, qne por boas vias me consta liaver ma-
nifestado ao Excellentissimo Prefeito, de commandar uma Cduipanliia
pertencente ao Batalhão Civico: ora. se pelo fado de commandar nnui
Companhia tinha a pretensão de commandar o Batalhão, ou a genero-
sidade de ser commandado por nm Capitão mais moderno, e de uma
outra ordem, por isso que sujeito a outro regulamento, é ura mvste-
rio. que não posso penetrar.
Se eu não visse que a rateficação, feita pelo Capitão Moura Cou-
tinho ao que eu havia dito no meu detalhe, envolve a possibilidade de
vir a ser um precedente doutros escriptos e subtis lembranças, que
experiências passadas me fazem conjectirar no futuro, sem duvida
deixaria passar sem resposta aquella ratificação, e não occuparia lun
espaço na sua Folha, que bem poderá ser empregado em escripto de
mais utilidade para os seus Leitores.
Do seu Venerador e Amigo
{Idem, n.° o). Nicolau António Borges dr Bcttenannl.
Portaria de 12 de Maio de 1835.
Copia^=Ministerio do Beino 4.* Bepartição N.° 4l=Sendo [)resen-
te a Sua MAGESTADE a BAINHA o otílcit. do Prefeito da Provincia
Oriental dos Açores, em data de 24 de Abril próximo passado daud(»
conta do attentado que no dia antecedente havia sid(» perpetrado no
Castello de São Braz em Ponta Delgada por um pequeno numero de
facinorosos (]ue não tardarão em ser punidos do temei"ario arrojo com
que pretendião, á face de Cidadãos probos e leaes. proclamar o jugo
abominável do despotismo e da usurpação: Manda a Mesma Arcu^rA
Senhoka approvar as acertadas providencias, dadas em tal occazião
|)elo referido Prefeito e mais Funcciouarios Públicos da Ilha de S. Mi-
guel : e ao mesmo tempo agradecer e louvar o zelo, lealdade e pa-
triotismo, que assim elles como as Guardas Civicas e todos os honra-
dos habitantes d"aquella Ilha manifestarão: para comprimirem e tão
I»romptamente debellarem a rebellião. Tão distinctos serviços serão ti-
dos por Sua MAGESTADE na particular consideração (|ue merecem. —
Palácio das Necessidades em \t de Maio de 1835.
Agostinho José Freire.
Está conforme. Secretaria da Prefeitura em Ponta Delgada 26 de
Maio de 1835.
O Onícial maior João Antónia Morisson.
(Citado jornal, n." 6, de 30 de Maio-.
368 ARCHIVO DOS AÇORES
Correspondência do Juiz da Relação Moura Coutinho.
Snr. Redactor.
Nu tninha (leclnr^ção consl.mle úo seu N.° 4 disse eu mui posili-
v.i e cliirainenle «que não pretendia por forma alguma ingerir-me a a-
nalisar o Rellatorio do Commandanle Interino do Batalham Provisoi-io
de Guardas Civicas desta Cidade» e novamente declaro, sem preten-
der inculcal-o por verdadeiro ou falso, ijue não entrarei em sua ana-
lise, por (|ue rsta me levaria, segundo minha humilde opinião a escre-
ver a historia critico — philosophica dos acontecimentos que tiverão to-
gar nos dias :23 e í24 de Abril e de suas antecedencias e consequên-
cias, o que por certo não caberia nas columnas de huui jornal
Disse mais para racteficaçam de factos (jiie me eram respeitan-
tes simplesmente o seguinte: «que no dia 23 me apresentei ao Gover-
nador militar (pie pela sua patente e logar me podia mandar na qua-
lidade em ipie n»*^ apresentei; (pie delle recebi o Santo, Senha e con
lia Senha, e a oiilem nam só para o dar ás guardas e piquetes, mas
para rondar todos os postos.»
O (v)mmandante interino do Batalhão Provisório entendeo, e dis-
to não tenho eu culpa nem ainda venial, que esta declaração podia in-
(hizir a juisos pouco favoráveis ao seu Rellatorio, e por isso apparece
agora no seu N.° 5 com hua Carta que toda me respeita, e a qual cum-
pre que eu ratefique também quanto antes, por que posto não queira
offender o melindre de seu auctor não posso deixar de declarar que el-
la se acha afectada de bastantes inexactidões, o (|ue attribuirei, com
sinceridade o affiimo, não a misteriosas intenções, mas a liimi innocen-
te e desculpável esquecimento procedido talvez da confusão ordinária
em circunstancias taes como as do dia 23.
Quem lei' a minha carta e a combinar com a do Comniandante In-
terino do Batalhão Provisório c tnliecerá sem difficuldade (|ue nesta não
se negão os factos asseverados naquella: e esta consideração he sobeja
a demi^nstrar, que na minha declaração não se incluio cousa algiuua
alheia da verdade.
Pelo (|ue toca [)orem ás asserções (|ue oia de novo apresenta o
Connnandanle Interino do Batalhão Provisório eu direi o seguinte:
Que estive com elle defronte das casas de Luiz da Camará, que
achando se alli o Governador militar falíamos todos depois da minha
|)rimeira visita ás guardas e piípietes á cerca do estado e força destes,
e ipie nesta occasião elle me dissera (|iie eii po(Iia fa/,er nos m\sujos
as mudanças e alterações que julgasse convenientes e necessárias, não
padece duvida alguma: mas nem isto contraria a minha primeira ra-
ctelicação, nem tão |)ouco [)rova t|ue a elle me apresentasse ou delle
itM-ehesse ordens: pois se de similhante successo conseíjuencia tal po-
ARCHIVO DOS AÇORF.S 369
tle inferir, também o Muito Revd.'' P. Ouvidor e quantos Cidadãos por
;dli se achavão podf^rão persuadir se do mesmo de que parece persua-
dido o Commandante Interino do Batalhão por que com todos elles esti-
ve e com grande parte dos mesmos fallei á cerca deste e outros idên-
ticos objectos.
Que uma vez eu fui acompanliado pelo digno e estimável Ajudan-
te do Batalhão António .loaijuim de Medeiros he exacto: mas que elle
me fosse mostrar os pontos já tomados, não o he por certo ; e estou
firmemente persuadido, que se o meu nobre Camarada o Commandan-
te Interino do Batalhão consultar outra vez sua memoria hade convir
comigo em que o facto se passou pela forma seguinte: Tendo me apre-
sentado ao Governador militar para ser empregado no serviço compa-
tível com o meu estado, e haveudo-me encarregado elle de ir visitar
todos os postos, observar sua collocação, e ver se algum conveniente
estava por occupar eu fui sem companhia, a não ser a do meu Boliei-
ro, cumprir esta diligencia concluída a qual voltei em procura do Go-
vernador militar a quem vim achar no lugar acima referido, e a quem
participei o que tinha observado; e como se achasse presente o meu
nobre camarada e reinasse a melhor e mais necessária harmonia entre
todos se passou o facto que deixo relatado no periodo antecedente: pedi
então o Sancto ao mesmo Governador militar para o distribuir na segun-
da visita que ia fazer, e em quanto elle o foi escrever á próxima ca-
sa do Revd.° P." Ouvidor, me lembrei, por que sou filho de hum Cor-
po de Voluntários, da repugnância quasi geral que nelles costuma ha-
ver a serem mandados por outros oíficiaes que não sejão os seus, e
então disse por delicadeza para com o melindre do Corpo Civico ao
seu Commandante que bom seria fosse commigo algum Oíficial do
mesmo Corpo para effectuar as alterações que eu julgasse a propósi-
to: o qual não o julgando preciso annuio por fim, a instancias minhas
á exigência que fiz, designando o referido Ajudante António Joaquim
de Medeiros; e agora que acabo de saber que nos regulamentos par-
ticulares do Corpo existe hum tal ou qual artigo a este respeito muito
me alegro de ter tido aquella lembrança.
Teve pois a bondade de me acompanhar o dito Ajudante ao rece-
ber o Santo do Governador militar á referida casa do P.® Ouvidor e
dahi á minha segunda visita das guardas e piquetes, na qual nada hou-
ve de notável a não ser huma pequena duvida que oífereceo o Alferes
.loaquim António de Bettencourt Júnior a receber de mim o Santo por
já ter outro; e bem me lembra que o mesmo Ajudante lhe disse que
recebesse o que lhe dava por que era o que havia dado o Governador
militar e já tinhão todas as mais guardas.
Nas rondas que fiz de noite fui apenas acompanhado do Santo,
e me persuado que levava companhia de sobejo: quando recolhia pro-
curava sempre o Governador militar mas como vinha fechar o meu
«circulo no logar onde este se achava, e igualmente a força principal,
N.° 34— Vol. VI- 1885. \i
370 ARCHIVO DOS AÇORES
O Commandante Interino do Batalhão e muitas ontras pessoas qne não
pertencião ao Corpo, com todos fallava en, e a todos dizia qne não
havia novidade, se o meu nobre camarada entendeo por isto (|ne en
lhe fazia participações formaes disso também não tenho eu culpa.
Em quanto aos serviços e soíírimentos militares pela cauza de
nossa AUGUSTA SOBERANA e pela da LIBERDADE, que o mesmo
(-ommandante Interino diz qne eu aíTirmo com o meu próprio |)iniho
serem relevantes e o qne de bom agrado reconhece (agradeço como
devo tanta honra e favor qne me faz) tenho a dizer, que eu somente
asseverei ter pugnado desde muitos annos por aquelles doiis objectos,
a minha carta por ahi corre impressa e pode consultar-se, e não avan-
cei que meus serviços fossem importantes, militares, políticos ou ci-
vis, por que a sua estima e classificação a deixo sem o menor receio a
todos os que tem lido meus escriptos, a quantos me conhecem, e es
Itecialmente aos meus patrícios e amigos Portuenses assim como aos
habitantes de Coimbra, Mirandella, Tarouca, e Penafiel em Portugal e
aos das Ilhas Terceira e Flores e em fim a (juem quizer investigar a
minha vida publica tanto civil como politica em qualquer épocha e incí-
mo ainda a minha privada.
Em quanto ao desejo (jue diz ter-lhe constado por boas vias, ha-
ver en patenteado por commandar uma companhia dos honrados Cívi-
cos desta Cidade, ignorando se era com a pretensão de commandar o
Batalhão ou com a generosidade de ser commandado por um Capitão
ujais moderno, devo dizer-lhe. que com (pianto eu seja ambicioso de
gloria nem por isso já mais patenteei ou tive quer uma (ju^r outra
j)retensão, e nesta parte pode o meu nobre Camarada estar socegado:
por que depois da honra e gloria que tive de commandar nas famosas
e sanguinolentas acções dos dias 28 de Novembro de 183:2, e 21 de
Janeiro de 1833 o Regimento de Voluntários da RAINHA a fora a pouca
lóiça que do mesmo ficou nas linhas nunca me pederia persuadir, ape-
sar do apreço e valor que sei dar aos corpos de Voluntários como seu
filho, que maior honra me podesse caber no cammando momentâneo
de hum Corpo ainda qne decidido e patriótico como o df- Ponta Del-
gada, mas qne não teria a bater força alguma regular nesse dia. mas
apenas quando muito e a tal loucura chegassem os povos, alguns ban-
dos de camponezes que não sei onde iríão buscar outras armas para
trazer que não fossem chuços.
Fallei sim em companhia de Civicos. e em a dirigir mas no sen-
tido (jue sem tergiversação alguma patentea a seguinie passagem: Fal-
lou-se á cerca de [)ossibilidades e receios qne suggerião os aconteci-
mentos do Caslello. e eu disse creio qne por estas formaes palavras
—Eu não tenho medo nem receios: não presumo movimento algum do
canipo: e quando tal aconteça eu me obrigo com uma só companhia
de (Civicos a pôr os rebeldes em vergonhosa fuga; e mostrarei não só
que ainda me não esqueci de que sou Capitão do Regimento de Voluii-
AHCHIVO DOS AÇORES 371
tarios da RAINHA: mas ijiie estou protnplo a p^^^(le^ outra perna no
no mesmo serviçt) em ipie já p^rdi linma — Se nestas expressões os
informadores do meu nobre camarada acharão sentidos misteriosos he
a causa também de ([ue não tenho culpa.
Tal ht", Sr. Redactor, a nova ratificação que eu muito lhe rogo
(|ueira publicar na certeza de (|ue esta he a segunda e ultima vez que
lanço mão da penna para escrever á cerca de similhaute objecto, e na
de que estou firmemente resolvido a guardar silencio sobre o que se
possa escrever a tal respeito sugeitando-me de bom grado a qualquer
juizo que o publico queira formar entre mim e entre (|uem nesta ma-
téria tem escripto ou novamente escreva: por (jue em verdade me não
acho com forças para entrar em certamines literários.
Por esta occasião eu lhe rogo também (pieira declarar que ne-
nhum artigo que U) seu jornal tem apparecido anónimo ou sob nome
supposto me pertence: e que protesto não publicar algum ou quahjuer
obra sem que seja com o meu nome verdadeiro e publico como sem-
pre tenho feito desde 1820, por que nunca receei nem jamais receare»
publicar as ideas que tenho e as opiniões que professo.
Sou com sinceridade seu muito amigo o Vencrador
Ponta Del gada 25 de Maio de 1833.
José Joaquim (T Almeida Moura Coutinho.
(Citado jornal, n.° 7, 8 e 9).
Subscripção que foi aberta na Imprensa do Açoriano O-
riental a favor das familias de João Soares e Joa-
quim de Sousa, Civicos do Batalhão desta Cidade,
feridos no dia 23 e 24 d' Abril de 1835, em defeza da
Rainha e da Carta.
Lista dos subscriptorrs:
O Desembargador António Rernardo Costa Cabral . y200
Luiz Alberto de Mello Cabral
Luiz Pedro Severim ....
Luiz António Morisson ....
.losé Maria da Camará Vasconcellos .
O Dr. João Remardes da Camará Madureira
Nicolau António Rorges de Rettencourt
lOí^íOOO
1^200
1^200
2^400
láí200
2^400
Somma 19?>600
372
ARCHIVO DOS AÇORES
Transporte
Manoel António de Vasconcellos
Um anónimo
O Reverencio João José d' Amaral
António Manoel da Silveira Estrella .
O Governador Militar Ricardo José Coelho
O Reverendo José Joaquim Rorges .
O Prefeito João António Ferreira de Mour
Joaquim José Rarboza
João da Silva Cabral
José do Rego Pontes
Manoel José Ribeiro Guimarães
Rento João de Freitas
Rernardo Joaquim da Roza
Maurício d'Arruda ....
António Abad ....
José Ignacio Machado
António d'Arruda Rotellio
Jacintho Ignacio Rodrigues Silveira .
Joaquim José d'Azevedo Feio .
O Recebedor Geral Matheus António.
José Rettencourt Rebello Rorges
Um anónimo
O Dr. João Luiz de Medeiros .
Total
(Citado jornal, n.° 3 e 8).
2^400
\mo
1^200
moo
2?^40()
1^200
4ái80()
2^400
2^400
6?5.000
3^600
2^000
3í5ÍOO()
9;5k600
3!^00()
3^000
'^600
24;$ÍOOO
?^36()
C^OOO
1^200
15200
1-5200
1025960
Officio do Prefeito ao Ministro do Reino.
N.° 69 —Prefeitura da Província Oriental dos Açores — 111.""' e
Ex.""* Sr. — Tenho por esta vez de encher o dever penozo de contar a
Y. Ex.* um successo desagradável, que alterou por algumas horas o
socego desta Província, pela tentativa infructuoza de alguns malvados,
qne ousarão levantar a voz da rebellião, e que para credito de Cida-
dãos fieis da mesma Província, acabão de ser escarmentados de um
modo condigno a seus infames feitos, e damnados projectos. Ha pim
CO menos de 15 dias, que se havião espalhado pelo baixo povo noti-
cias subversivas, que davão indícios de exaltação Miguelista, a qual
começava a ser provocadora da anarchia; por que a fidelidade oíten-
dida dava signaes de reacção.
AKCHIVO DOS AÇOKES 373
Neste cunflictu de perigosas consequências, en me disvellava de
conter os espirites para não deixar progredir a desordem, o que con-
segui com alguas providencias, que se derão a tal respeitt»; mas des-
graçadamente liontem ao meio dia aparecerão os resultados dos simplò-
mas da moléstia politica, que anteriormente se havião manifestado: foi
justamente áquella hora, que se recolherão do trabalho ao Castello de
S. Braz d'esta Cidade, 23 presos da Giilheta Condemnados a trabalhos
forçados, para comerem o seu rancho: no mesmo Castello se acha pre-
zo um celebre desertor que tinha o alcunha de Forjaque, já cundem-
nado a pena ultima pelos duplicados crimes de rebellião, e homicídio
voluntário prepetrado na pessoa de Manoel Homem, da Cidade de An-
gra; este infame, sendo solto da prizão, em que se achava por um
soldado da guarnição, que havia entrado no serviço por ter sido am-
nistiado, e que desgraçadamente naquella hora fazia sentinella ao mes-
mo prezo, tratou de surprehender a pequena guarnição do Castello,
que fez servir a sua preversidade, armando para esse fim os referi-
dos prezos da Galé com as armas e munições, que teve á sua dispo
sição, depois que arrombou as cazas da arrecadação: e com esta tão
diminuta força teve a catilinaria audácia de proclamar Ião somente com
a ajuda da posição á face de uma povoação de 20 mil almas que, pe-
la maior parte, elle sabia detestava suas perniciosas doutrinas, o go
verno da usurpação, abatendo a bandeira da RAINHA, que fluctuava
no Castello, e fazendo-a substituir pela do usurpador com geral indi-
gnação, e universal escândalo, passando depois a fazer fogo S(jbre a
Cidade, para impedir a aproximação, com que conseguio ferir gra-
vemente dous Cidadãos de entre os muitos que immediatamente ha-
vião corrido á defeza delia.
Uma tão grande ousadia no meio de tamanha stirpreza, fez des-
confiar que n plano dos malvados deveria ter ramificações externas,
e cumpria n i-sse caso tomar as medidas preventivas, que exigião tão
melindrosas ( ircunstancias.
Em um uKjmento se juntou nas immediações do Campo de São
Francisco, próximo ao Castello, todo o Batalhão Provisório de Guardas
Civicas d'esta Cidade, e tudo o que nella ha de honrados Cidadãos e
decididos patriotas, e eu conheci então pelo espirito, que se manifes-
tava, que a Cidade de Ponta Delgada oíterecia contra os traidores do
(Castello um quadro em miniatura da Heróica Cidade do Porto, contra
os Miguelistas de Villa Nova de Gaia.
Animado com este espirito, rodeado de gente tão fiel, e escuda-
do com todas as Authoridades Civis, Judiciaes, Administrativas, Mili-
tares e Ecclesiasticas, formando de todas um Conselho [)ermanente, e
de accordo com ellas tratei de fazer fortificar as bocas das ruas, de
formar o completo cerco do Castello, [)ara que os perversos se não po-
dessem evadir; de mandar três navios para Angra para pedir ao Ge-
neral do Archipelago força capaz de conter qualquer tentativa de maior
374 ARCHIVO DOS AÇOHES
consideração, (jiie ainda eiitão se receava, e de oídenar ás Aulliorida-
des das Villas imiiiediatas, da Lagoa, Villa Kiaiica, e Ribr-ira Grande,
para que [luzessem inimediatanieule em armas os Coipos Cívicos, que
nellas ha, e tomassem todas as medidas de precaução, e segurança.
Para esta idtima, ([ue me de\ia mais cuidado pelo máo espirito
(Telia; e por (jiie sabia (pie (>s traidores esperavão d alli soccorro, oa
com buidamento, ou sem elle. fiz destacar liuma esc(jlta de 14 homens
do íiatalhão Provis(»rio, Commandada pelo honrado patriota José Ma-
ria da (Gamara e Vasconcellos, que acabava alli de ser Provedor, e que
eu sabia tinha toda a influencia, e acompanhado do benemérito Juiz
desla Kela(;ão, António Bernardo da CoA-a Cabral, (|ue voluntariamen-
te se olíereceo para isso e a quem auctorisei para dar alli todas as pro-
videncias administrativas, que elle julgasse necessárias segundo a sua
natural intelligencia, e conhecida prudência.
Fiz depois estabelecer patrulhas, distribuir rações ás escoltas em
serviço, e dei ordem para que a Cidade se illuminasse á noite, a fim
de que o mesmo serviço se fizesse com a devida regularidade.
Em (|uanto se davão estas providencias, sahiram do (^astello o Of-
liciai do dia, Luiz José do Monte Falcão, que os traidores havião apre-
hendido; Ires Soldados da Guarnição, e três prezos da Galé, os quaes
todos lecusando-se a tão infame serviço, se havião despenhado das mu-
ralhas pelas portinhollas das Canhíjneiras com grave risco de suas vi-
das: [)or elles fui informado que dez, ou doze prezos politicos, que de
muito tempo estão cumprido sentença em huma das prizões do mes-
mo Castello, não tinhão tomado parte na Rebellião resistindo até aos
amea(;os de morte, que os rebeldes ouzaram fazer-lhes
Esta noticia me alentou, e mais ainda as que successivamenle me
foram chegando das Villas, de que tudo estava em socego, e que se
não descubriam simptomas de pronunciada adherencia á rebellião áo
Castello.
Não se então tratou mais do que conservar o socego: apertar o
cerco; e esperar o desfecho da audaciosa empreza dos perversos.
Muitos (jdadãos, e Soldados valentes (juerião logo que se atacas-
se o (>astello, e por duas vezes se fez esta briosa proposta, digna de
todo o el(tgio; mas prevalecéo sempre o mais i)rudente conselho de não
saciificar vidas, e de esperar o rendimento dos traidores, que mais
tarde, ou mais cedo devia verifica r-se no meio do aperto, em que se
achavão.
() resto do dia* e a noite se passou em traiupiilidade: todos os
bons Cidadãos estivei'am á Lerta: lodos i-ondaram voluntariamente as
ruas, e becos da Cidade: não houve o menor sussuiro, nem o mais le-
ve insulto; e tudo fazia já prever que o êxito seria breve, e glorioso,
e (|ue a Causa da HA1NÍIA, e da (^ARTA nVsta Provincia, seria victo-
riosamenle vingada do insulto momentâneo, que acabava de soffrer
da [)arte de um punhado de ladr(")es, e assassinos.
ARCHIVO DOS AÇOBES 375
Não falharão prognósticos também fumlados.
Foi justamente á meia nnite que os jti-incipaes rebeldes veiido-se
illiididos nas suas esperanças, começaram a descoroçoai- da empreza
e procurar meios de se evadirem, o que na verdade conseguiram pe-
las ti'es horas da madrugada, sahindo do Castello: mas o cerco era
tão apertado, (jue elles não pudèrão escapar á vigilância dos sitiado-
res, que, encontrando-os. lhes fizeram pagar com a vida a sua louca
temeiidade, e perversíssimas intenções.
O Castello foi entrado pela manhã, e o resto dos malvados foi sa-
crificado ao excesso da indignação, justamente provada pelos exces-
sos, incomparavelmente maiores, a que elles se haviam abandonado.
Assim terminou esta (Campanha de 18 horas, cujo glorioso rezul-
tado deverá conte^r os preversos. se ainda alguns ha. [»ara mais não
julgíírem exequíveis os delírios de sua imaginação: e tudo está hoje em
perfeito socego,
O Presidente da Relação: todos os Juizes d ella: o ('ommandante
Militar, todos os Ofiiciaes, e Soldados da Guarnição: o (lommandante
do Batalhão Provisório de Guardas Civicas: todos os Olficiaes. e Sol-
dados d"este honrado Corpo: a (Gamara Municipal, os (]onselheirí>s de
Prefeitura. Oííiciaes d'ella: o Provedor do Concelho: o Ouvidor Eccle-
siastico o Recebedor Geral: e finalmente toda a Cidade de Ponta [)el-
gada, são dignos de ter uma Coroa Civica pela energia: rosohição. e
denodo, que ma ;i['i staram em tão criticas circunstancias.
Eis aqui a fiel narração de todo o acontecido, que V. Ex." se
servirá de elevar ao Alto Conhecimento de Sua Magestade Fidellissi-
ma, para que a mesma AUGUSTA SENHORA se digne A|)provai' a
despeza extraordinária, que foi necessária fazer-.se. de que darei conta,
se assim me fôr ordenado.
Ouso também interessar a Real Clemência em favor dos prezos
políticos, que souberão resistii' ás suggestíjes dos ti'aidores. no que de-
rão provas de melhor es{)irito. e do sincero arrependimento de seus
erros passados.
Por ultimo ponho nas mãos de V. Ex.* as duas induzas partici-
pações, que da Villa da Ribeira Grande me dirigio o .hiiz da Relação.
António Bernardo da (;osta Cabral, duiante a Commissão. que eu lhe
dera, como deixo referido.
Eu achei acertadas as providencias, que elle dèc», e procedimen-
tos, que teve. e espero que Sua Magestade lhe outorgue a sua Real
Ap[)rovação.
Os indivíduos prezos foram logo entregues á .Justiça para .>erem
processados competentemente, e o ex-frade fiea por ora nesta Cida-
de: por que até a sua vida corre íisco. voltando á Ribeira Grande, com
(|ue excitaria a anarchia. que muito convém evitar.
Deos Guarde a V. Ex * muitos annos. Palácio da Piefeitura em
Ponta Delgada 24 dAbril de IS:í:í.
376 ARCHIVO DOS AÇORES
111.'"° e Ex.™" Sr. Agostinho José Freire, Ministro e Secretario dEsta-
(]() dos Negócios do Reino.
João António Ferreira de Moura.
(Citado jornal, n.° 9, de 20 de Junho).
Correspondência de Nicolau António Borges de Betten-
court.
Siir. Redactor.
Mais nina vez o encommodo, rogando-lhe a pubMcação destas li-
nlias no seu Periódico, visto que a contestação entre mim e o Snr.
Moura Coutinho, fútil na sua origem, se ha tornado de interesse pu-
l)lico: por isso que não é ocioso nem indilTerente saber se este, ou a-
(juelle nidividuo, nas suas asserções, é ou não respeitador da verdade.
Disse eu no Detalhe, que fez obzequio inserir no seu N ° 3, que
havia incumbido de rondar os Piquetes o Desembargador Moura Cou-
tinho, que se tinha oíTerecido para fazer serviço. Este Sr. pela ratefi-
cação inserta em o seu N.° 4, e pela extensíssima carta, que se proje-
cta desde N.° 7 até 9 da sua Folha, muito se esforça em mostrar a
inexactidão da(|uella parte do meu detalhe, mas sem que produza pro-
va alguma em seu abono. Eu para não roubar grande espaço a suas
(íolumnas, em vez de recorrer a divagações, e a circuitos de palavras,
limilo-me a rogar-lhe a publicação do seguinte documento: e o publico
nos fará a justiça, que merecermos.
Do seu Venerador e Amigo
Nicolau António Borges de Bettencourt.
Documento
III.'"*^' Sr.^ Cominandantes dos
Destacamentos estacionados nos diversos pontos
desta Cidade no dia 23 dWbril do corrente anno.
Rogo a V. S.''' o obzeíjuio de declararem ao pé desta. 1." se an-
tes da visita, que fez o Capitão Moura ("outinho, acompanhado do A-
judanle do nosso Batalhão .António Joaquim de Medeiros, tinha, ou não,
recebido alguma visita militar do dito Capitão. ±.° Em nome de quem
eram dadas as ordens, e feitas as recommendações para a boa ordem
do serviço pelo dito Capitão Moura Coutinho.
Deus Guarde a V. S.-^^ I." de Junho de 1835.
Nicolau António Borges de Bettencourt.
ARCHIVO DOS AÇORES 377
Salisfazeiulo ao exigido na declaração retro, direi que a guarda,
de que íui encarregado, na Calheta desta Cidade pelo Commaudanle
Interino do Batalhão Civico, foi varias vezes rondada pelo Desembar-
gador Moura Coutinho, o qual foi acompanhado pelo Ajudante do mes-
mo Batalhão, Medeiros, uma vez, não tendo agora na miuha lembran-
ça se o dito Ajudante acompanhou aquelle Desembargador a primei-
ra, ou segunda vez que me rondou a minha Guarda. Pelo que diz res-
peito á pessoa, por quem erão enviadas as ordens, sempre íorão do
Commandante do dito Batalhão Civico.
Ponta Delgada 3 de Junho de 1835.
Hermogenes José Gomes Machado
Alferes do Batalhão Civico.
Declaro (jue a primeira visita que recebi no piquete (jue comman-
dei no dia Í3 de Abril, do Capitão de Voluntários da RAINHA, Moura
Coutinho, foi acompanhado pelo Ajudante acima declarado: e que as
ordens transmittidas pelo dito Capitão e mais recommendações forão
em nome do Lommandante do meu Batalhão. 3 de Junho de 1833.
António Botelho Júnior
Commandante do Piquete da Villa Nova.
Iguaes deciaraçiões a esta ultima forão feitas por outros Çommau-
dantes de Piquetes, que por brevidade não transcrevemos.
O Redactor do Açoriano.
(Citado jornal, n.° 10, de '-Àl de Junho)
isr." se.
Quartel General em Angra, 21 de Julho de 1835.
ORDEM DO DIA.
Sua Ex.^ o Sr. Brigadeiro General António Pedro de Brito, Gover-
nador Militar dos Açores, tem a maior satisfação em mandar publi-
car o Onicio que lhe foi dirigido pela Repartição do Ajuda ute Gene-
ral em 30 de Junho ultimo, para conhecimento do Snr. Governador
Militar da Ilha de S. Miguel, e dos Sn.''* Oíficiaes, Auctoridades e mais
Cidadãos que concorrerão para sutTocar na mesma Ilha a rebelião ten-
tada no dia "Àd de Abril ultimo.
N.« 34— Vol. VI — 1885. 12
378 ARCHIVO DOS AÇORES
Copia do Ofíicio.
ESTADO MAIOR GENERAL.— Repartição do Ajudante General.—
4.-' Divizão— 111."'° Ex."'^ Sr. Havendo S. Ex.* o Duq'ie da Terceira Ma-
rechal Comandante Interino do Exercito levado ao conhecimento de Sua
Magestade a Rainha, o Ofíicio de V. Ex.^ de liá de Maio ultimo inclu-
indo outro do Governador Militar de S. Miguel de 7 do mesmo, em
que narrava a tão exacranda como infrucluoza tentativa revolucionaria
que na Cidade de Ponta-Delgada teve lugar nos dias 23, e 24 de A-
bril, e bem assim as providencias por elle Governador tomadas para
a suíTocar, e o bom comportamento dos OíTiciaes da Guainição, e mais
Cidadãos nesta occazião: Determina A Mesma Augusta Senhora, que
em Seu Nome fossem transmitidos ao dito Governador, Oíficiaes, e mais
pessoas os Seus agradecimentos assegurando lhes que Sua Magestade
ficou plenamente satisfeita da maneira brioza, e leal com que todas se
houverão nesta conjectura apressando-se para extinguir o facho mal
acezo da revolta com que um punhado de degenerados Portuguezes
pertendião pretrahir ainda as calamidades publicas: o que S. Ex.** o
Sr. Marechal me encarrega de fazer constar a V. Ex.^ a fim de o trans-
mitir ao dito Governador, Auctoridades, e mais indivíduos, que tiverão
parte naquelle gloriozo feito.
Deos Guarde a V. Ex."" Repartição do Ajudante General 30 de
Junho de 1855.
wo £x."'« Sr. António Pedro de Rrilo.
João Ferreira Sarmento.
Ajudante General.
O Chefe do Estado Maior
José Joaquim Vilki Lohg.
ILIIEO DE VILLÁ FRANCA DO CAMPO
Ordem ao Provedor da Fazenda, nos Açores, para infor-
mar sobre as obras a executar no Ilheo de Villa Fran-
ca; 12 de Maio de 1691.
«O Marquez dWlegrete 6:.^ &.'^ Faço saber a vós Provedor da
Fazenda das Ilhas dos Açores, que a S. Magestade que Deos Guarde
se fez presente o papel incluso, como Mappa de um lllieo que diz ha
ua Ilha de S. Miguel, em o qual se poderão recolher algumas embar-
cações, fazendo-se-lhe primeiro o beneficio de se lhe taparem algumas
abarias que tem para se poder alimpar e rebaixar, e abrir-lhe mais
um boqueirão que tem, para por elle poderem entrar algumas embar-
cações, e por que o dito Sr. commeteo a informação d"esta diligencia
ao Conde da Ribeira Grande, que ora vae governar a mesma Ilha, se
vos ordena passeis á Ilha de S. Miguel, convocando algumas pessoas
(pie pos.^ão aver n'essa Ilha Terceira practicas e intelligentes, e a-
chando vos com o dito Conde em a mesma diligencia que S. .Magesta-
de lhe encarregou, informareis ao Conselho da Fazenda se se podem
•'onseguir, o que no papei incluso se aponta, e despeza que poderá fa-
zer a dita, e dos effeitos que n'elle se apontão, donde possa sahir a
despeza delia para S. Magestade tomar rezolução n'este particular, e
esta diligencia se vos ha p(jr muito recommendada, o que cumprireis.
António Leitão Barreto a fiz em Lisboa a 12 de Maio de 1691 annos.
.Manoel Ferreira Rebello a fez escrever = Marquez d'.\legrete = re-
gistado a f. 76 v.° (I)..)
«Não sei porem que sobre este assumpto se desse passo; nem da
e.xecução da ordem achei vestígio: sem fazer juiso temerário, pois que
tenho fundamento, julgo esta teve o effeito de muitas outras em que
os juizes informantes, sempre achão motivos para demorarem, até es-
(piecerem: (piero dizer não as cumprem: primeiramente incumbida a
diligencia ao Conde, depois ao Provedor, dá a entender que o Conse-
lho se confiava d'este, e não daquelle:»
«á.° Se elles tivessem algum motivo para não quererem concor-
rer, o que é ordinário e fácil, não se fazia a informação: em 3.° logar
(•) Promemorin sobre o llheo de Villa Franca do Campo na Ilha de S. Miguel
iiinn dos Açores, por José Ricardo da Costa e Gama Tenente do Castello de S. Braz
da mesma ilha. .Manuscripto. Lisboa. Fevereiro de 1797— §§ 26 a Xi e 57.
(1) Aclia-se tamt)em registado no Liv. 8.» do Registo da Alfandega da Ilha
de S. Miguel a lol. 110 v.°.
380 ARCHIVO DOS AÇORES
informações ex oíTicio que nada rendem ao Ministro, qiiasi sempre le-
vão informação (se a levão) avessa.»
«E como estando o Provedor na Ilha Terceira viria á Ilha de S.
Miguel, distante 30 legoas de canal tempestuoso (1) trazendo pessoas
intelligentes, sem ter uma boa ajnda de custo, para si, e para os com-
panheiros, Escrivães, Meirinhos &.* d- *?» (2)
«Em fmi não sei o que flzerão, presumo que nada; e o certo é que
no Ilheo não se bolio.»
«É pois ividente <}ue a Corte quiz saber do Ilheo, que se dizia
haver na Ilha,cnja palavra denota dnvidar-se até da sua existência n"a-
quelle tempo. Também é certo que no reinado do Snr. D. João 4/'
rolou o Ilheo Sur le tapis como indicão dons fragmentos que ali aqui
em Lisboa em certo Gabinete fidedigno: Fragmentos alguma cousa in-
formes, 6 annuviaes: mas que assim mesmo fazem muito com o nosso
caso, e por isso os vou trasladar fielmente.»
«Fragamento l.°=Relação do Ilheo de Yilla Franca do Campo.
«Yi os exórdios dos Architectos sobre a Planta que fiz do Ilheo
de Villa Franca, á qual fiz a prespectiva para melhor se declarar sua
grandeza que não fiz com petipe, e perfis delicados, por que não foi
meu intento mais que mostrar no tosco seu natural, não pondo seus
defeitos por linhas vizuaes, porque as prespectivas não dão as linhas
todas iguaes. parecendo me que pelo meu relatório bastaria declarar
o meu intento que era figurar ao dito Ilheo a fim de o tapar da obra
de Sueste, como diamante, como fundear do lago, e o tapar das gre-
tas, com o bom governo de 6 mil cruzados, fiando-me mediante o Sr.
em meu engenho, e de ter delle grani noticia, mas para satisfazer me-
lhor ao que se me pede fiz este pequeno rascunho vizual não tratan-
do mais que do Lago e gretas, e obra que nos serve somente a nosso
intento que n"elle me declaro pelas linhas, e figuras começando pri-
meiramente pela obra do sueste que pintei assim (3) para se ver a ro-
ei) Pelo calculo que sico, o Porto d'Angra na íllia Terceira e ode Ponta
Delgada na Illia de S. Miguel distão entro si M legoas marítimas ou 24 minutos
de gráo. São inumeráveis os casos de arribação, que tem acontecido n'este ca-
nal. Quando o Desenii)ai-gador Botto, primeiro Corregedor da Comarca de S. Mi-
guel vinha para Illia da Terceira veio arribado a Lisboa e quatxlo voltou para S.
Miguel varf)U ^'sta Ilha, e andou muitos dias por entre canaes: este e outros a-
contecimentos ainda mais tristes, mettem medo aos Ministros da Justiça assaz a-
migos do seu commodo.
(2) O Provedor da Fazenda rezide na Ilha Terceira e tem Juridição em to-
das as Ilhas dos Açores, manda a Corte informar este Provedor sobre algum ob-
jecto que é de outra Ilha elle sem bolir os pés de casa, informa o que llie pare-
ce, ou se manda informar também; e muitas vezes, nem a verdade, nem a razão
aparecem; e poderia produzir muitas provas, dos grandissiraos prejuízos de ter-
ceiro que tem resultado de umas tantas informações.
(3) Não at'liei a pintura, ou plano da que faz menção, e por isso não dou
copia delia.
AHCHIVO DOS AÇOHES êl81
clia até o mar que tem de lago 40 palmos começando do mar até o
cimento do muro d'onde ha de subir, e do muio para o lago 15 pal-
mos que faz em todo de largo do lago até ao mar 55 palmos, porem
faço mençã(j destes 40 palmos por que não podem passar da rocha
que está alcantilada, que é por onde este muro hade suhir: tem de
boca esta obra 37 braças valentes, que é o nosso intento tapar com o
diamante que está em cima do rascunho por figura, que de força ha-
de ser assim para se suster com as marés de todo o tempo, e não é
possível ser direito pplo pouco largo da rocha, e d'esta sorte seguramos
a fúria do mar por não achar aonde faça reflexão, esta cortina toda
d"este diamante hade ter assim de uma banda como da outra até pe-
gar a ponta do diamante 50 braças, e a altura de todo este muro e
diamante 30 palmos ficando á discrição do Architecto o mais alto o
cumprhnento, d'este diamante até o muro seu cimento 40 palmos,
o muro aonde se hade inxerii^ este diamante ha de ter de largít 10,
12, 14, 15 braças até dar na cortina do muro que ha de ter de largo
4 ou 5 braças.»
«Tem este Lago de largo de Leste a Oeste 70 braças, e de Nor-
te a Sul 80. tem por seu circuito este lago 6 gretas que sempre estão
vivas, porem só duas nos fazem muito damno n este lago. que é a do
Sul, e a d'Oeste, estas são as que tem sujo lodo este Lago dareia
muito preta, as outras não fazem nenhum damno, d'estas só duas gre-
tas se hão de tapar com um muro pelo arredor mui forte, e betuma-
do, com cunhaes de cinco palmos de largo, e de alto outo palmos pa-
ra ficar superior das aguas que não venhão ao Lago, e do campo d"es-
te muro até á greta do Sul tem de largo 24 e 25 palmos que tem a
agoa bastante campo para se rebaxar e este muro com o fazer na fi-
gura do rascunho tem de cumpiido 40 braças em que fica tapando 3
gretas e a greta d'oeste tem de circuito seu muro 35 braças, e de lar-
go do muro até á greta 40 a 50 palmos bastante para rebater se a a-
goa, estas gretas hão de ser entupidas com grandes pedras só estas
para que não venhão as agoas com grande vehemencia e ficão servin-
do assim de respiradouros para não abrir mais o Ilheo, supposto que
de tufo.»
«Tem este Lago de fundo em partes 14 e 15 palmos, onde cabem
2 ou 3 Navios; tem em outra parte quantidade aonde estão soterrados
3 cascos de Navios com as muitas areias d'esta greta, 6, 7, e 8 pal-
mos em parte, e no demais em todo 3, 4, e 5 palmos: tem este Lago
muito arrecife doesta pedra de tufo, que é no que me fundo para fun-
dear os mares com arteficios, e petrexos necessários para cumprir
melhor esta palavra dos 40 Navios: o boqueirão tem de largo 30 pal-
mos, de fundo 10 e II de aguas vivas, este se pode alargar, e cortar
quanto fòr necessário, e mesmo fundear como íizer conta, e nelle fa-
zer um cães de tal sorte que entre toda a embarcação com rigor de
tempo sem lhe fazer damno nem perigo, ainda que dê nf> mesmo cães.
38Í ARCHIVO DOS AÇORES
(^omo se vtTci no exemplo: p;ira o serviço deste lllieo se liade fuzer
lima grande barraca para alnjamento da gente, e outra mais peque-
na para o Mestre das obras, e mantimentos; duas barracas, uma pa-
ra as carg'-is de pedra, e outra para a fimdear, que nadem em dous,
ou três palmos: os materiaes de cal custão n'esta terra 40 rs. o alquei-
re (\) dl» azeite boje a 260 rs.; o que assim do azeite como da cal
pode vir de Lisboa; a cal em peiJra de lastro dá a cozer-se que ha
muito boa lenlia para isso: os officiaes de pndreiros vulgarmente ca-
da dia trabalhando na terra 150 rs., aos serventes 50 rs. a pedra
píjsta na pedreira ;2) cada verga de 7 palmos 80 rs. que é o nosso in-
tento fazer este diamante, e muro, lodo destas vergas emechadas
umas nas outras com seu rabo de minhoto postas por cima de pedra;
tudo abetumado de trazer estes barcos da pedreira até o Illieo, por
cada vez li^O rs. ao mestre das obras a que se costuma em todas as
|)artes dar lí»500 rs. porem nesta Ilha são os mantimentijs mais ba-
ratos a lijiOOO rs. Ha de haver aqui muitos petrechos de ferro para
fundear este Lago, cabrestantes, mastros para guindantes, cordões,
madeira, fuiahnente muitos adimentos. que a obra de si pede: tem es-
te llhei» em cima uma grandeza (jue terá de comprimento um valente
moio de terra [ò) a qual se pode cultivar muita parte; em parte tem
vinha (i) é em si inexpugnável que se não pode entrar senão pelo bo-
(|ueirão (5) por que umas rochas são mui alcantiladas, e altas; dessu-
duH>;te está mais baixo, porem mais inexpugnável por ser mui bravio
das bachas que tem ao longo d'elle (6) está defronte da Villa e seu
Forte (|ue tem um tiro de pedra (7) que passa muito mais alem, pas-
são por entre este Uheo, e a terra grandeosos Navios.»
«Esta !'elação fiz em 26 de Abril de 1654 annos, a instancias do
(iovernador Luiz Mendes de Vasconcellos, e assignei no supra.»
«Frag-mento 2." — Snr. o (|ue posso alcançar d'estes papeis é
(|ue o P.'' Lazaro da Costa Lima promette em dois differentes papeis
seus o seguinte: l.° Limpar a caldeira do llheo de Villa Franca do Cam-
po de modo (jue seja capaz de 40 embai'cações grandes, e pequenas:
(1)0 Auloi- (lo (Va^meiílo escroveo em 1654, hoje tudo está mai-! caro do
i|u<' i'lle diz.
(2) l'os(a lia pedreira, islo é tirada pelo rabouiiueiro.sem ainda melter em
conta as i-arretas.
(3) Nas Ilhas uni moio tie lerra são 60 alqueires, I alqueire 200 varas qua-
dradas: e a vara tem 12 palmos craveiras: o palmo craveiro é algum tanto maior
(lo (|ue o de Lishoa.
(4) O terreno não pode produzir muito por causa do rocio do mar, pastão
ali algumas cahras, dá junco, e tem alguma-; parreiras.
(?j) 1'esso (|ue se tome aqui a palavra inexpugnável no seu próprio, e ge-
nuino sentido.
(<>) Loyo temos fundamento en) peilra pnra uma groç;a mni'allia, ou malha.
(7) fluido ([uer dizer um tiro de caniião pedreiro.
ARCHIVO DOS AÇORES 38íi
2." tapar as gretas do dito Illieo de raodo que não torne a entrant^a
do mar no dito Lago por ellas mas somentp pelo boqueirão que liMde
servir de entrada ás embarcações: 3.° qne fará no dito boqueirão um
cães, e cortará a entrada de modo que seja capaz de receber todo o
navio com qualquer tempo: 4.° que fará tudo isto por preço, ou com
dispêndio de 6 mil cruzados: Tenho já em outro papel meu, confor-
mando me com voto de todos, dito, que parece ser essa obra mui im-
portante, e agora torno a confirmai o dizendo que se o que pmmet-
te o dito Padre é certo convém muito: e é imporlantissimo ao Ser-
viço de V. Magestade e bem de seus vassalos que tal obia se faça, e
se busquem logo donde quer que seja os 6 mil cruzados, se o dito Pa-
dre ou qualquer outro que tomar á sua conta fazer o promettido por
esse preço, dando para segurança da Fazenda de V. Magestade fiança
bastante e abonada, que se obrigue á restituição em caso que se não
consiga o promettido, e para que não haja duvidas sobre o entender
dos três primeiros artigos apontados acima me parecem que se devem
declarar n'esla forma: l.° que se alimpará a caldeira do lllieo de mo-
do que terá tantos palmos d"agoa, onde menos tiver no baixa-mar da
goas vivas declarando quantos palmos sobe a maré n'este tempo, e
quantos menos no de agoas mortas por que isto sendo assim não ficar
cauza de disputa, que sempre haverá doutro modo resultando do ta-
manho das embarcações, e do bom ou mao arrimamento delias: 2." ha
de declarar quantos annos quer segurar estas suas obras, e que dè
fiança que entrando o mar neste Lago pelo só boqueirão, o Lago não
se ha de sujar porque receio que então correrá mais perigo que dan-
tes, visto que com tempo de tormenta entrando a agoa turva e cheia
d'areia pelo boqueirão e ficando preza no Lago até que se possa va-
zar pelo mesmo boqueirão terá a areia de se assentar no dito Lago, e
assim snjal-o ainda mais depressa do que faz agora: 3.° para declarar
o que promette aqui em primeiro logar qi:e é receber qualquer navio,
é necessário dizer quantos palmos de largo ha de ter o boqueirão na
parte mais estreita, e se ha de correr direita esta entrada, ou com
voltas, e quaes, como lambem quantos palmos d'agoa ha de ter na
parte menos funda em baixa mar daguas vivas.»
«No que toca á 2.* promessa d'este artigo que é poderem entrar
as enbarcações com qualquer tempo parece-me aérea porque taes po-
dem ser os tempos que tolhão a entrada dos melhores Portos, tanto
mais a de um tal boqueirão, e assim bastará que determine bem a fi-
gura e altura dos ditos Cães que se obriga a fazer: 4.° no que toca
ao 4.° artigo que é o preço me parece que havendo quem queira á
sua custa, ou com boa e bastante fiança fazer o referido na explicação
dos trez primeiros artigos se lhe pode dar não só os seis mil cruza-
dos, em quanto o dito Padre a taxa, mas muito mais ainda, e será di-
nheiro muito bem empregado, e que renderá muito proveito assim á
Fazenda de V. Magestade como de seus vassalos, mas empenhar-se
384 ÁRCHIVO DOS AÇORES
em nnia tal dbra sem segurança, não me parece conveniente primei-
iMineiite por que julgo dos relatórios do dito Padre e suas figuras que
hão de custar as obras que elle aponta muito mais dinheiro sem com-
[)aração, do que elle as taxa, havendo de se fazer seguras e fixas e
seguras, mas principalmente porque depois de feitos todos os gastos
não poderá deixar de se sujar a dita caldeira, entrando e saindo lhe
o mai- por uma só parte sempre aberta, bem se poderia fazer de
modo que ficasse semqre limpa, ou pelo menos que se limpasse cada
vez que se quizesse fazer sem trabalho nenhum, mas para isso seria
necessário, tapar as gretas não com pedra e cal, mas com comportas,
ou ecrusas para por ellas deixar entrar o mar todas as vezes que se
quizesse do mesmo modo havia o boqueirão da entrada também ter
suas comportas ao mesmo effeito, e assim pelo meio d'essas compor-
tas se poderia todas vezes que se quizesse sem trabalho nenhum alim-
par a dita caldeira, e ter ahi uma acolhida muito segura e importan-
te para as embarcações, e de muito proveito para a Fazenda de V.
Magestade e dos seus Vassalos, mas isto não é obra de 6 mil cruza-
dos, e para taxal-a não tenho noticias bastantes. Guarde Deus á mui-
to alta e poderosa Pessoa de V. Magestade para bem de seus Vassa-
los. Lisboa 3 de Junho de 1054.» (i)
«Nenhum d'estes papeis que li, e acabo de copiar, está asssigna-
do o primeiro se diz, se fizera a instaneias do Governador Luiz Men-
des; (|ue talvez era quem então governava a Ilha de S. Miguel na au-
sência do Gonde da Ribeira (2) ; mas não tem data de logar, tendo
muita veiosimilhança de ser escripto na mesma Ilha.»
uO segundo datado em Lisboa parece ser obra d'algum Gosmo-
grapho ou Piloto, a quem S. Magestade mandou informar: o qual ain-
da que toca pontos ponderosos, e pondei'aveis mostrou não podia in-
formar bem: pois no principio diz ser conveniente a obra, se o i)ro-
mettido é certo: o que indica hesitação: depois confessa não ter da cou-
sa bastante noticia: e finalmente requer fianças, para restituição do ca-
bedal que se consumir, não sahindo boa obra: sendo coherente, que
se elle fosse Engenheiro de Profissão; quero dizer, verdadeiramente
Engenheiro; elle saberia calcular, e combinar as cousas, poderia pre-
dizer as vantagens, a duração, a certeza, a solidez, e tudo. sem hir ás
cegas esj)erdiçar o dinheiro ou de S. Magestade ou dos Fiadores.»
{Cofitinúa).
(1) Estes ri;i;inu'titos fstavão na Papeleira de Martiiilio de Mello.
(2) í)s (íoiídes da Hil)eira Grande erâo Donatários e Governadores natos
da Ilha de S. iMiiiuel, e (|uaiido lá não estavão, nomeavâo um Governador trieií-
iial a ([ueni S. i\hi;;estade dava Patente de Capitão General d'a(iuella Ilha. Escre-
vi uma historia cliroiiologica d'estes Governadores.
ILHEO DK V1LI.A FRANCA DO CAMPO
«No meu entender faria melhor requertiido que alguns Engenhei-
los hábeis, e idóneos fossem vei-, analyzar, projectar cV.^ d-.'' para que
vendo com bastante luz sei' a obra possível e útil, se metter mão a
ella,com as condições, cauteilas, e formalidades do estillo: e com que
se costinnão fazer obras Heaes e Publicas: na conformidade dos Regi-
mentos e L'*is íinalogas [l). Mas parece que o methodo practico d"a-
queile tempo era começar as obras sem se saber o rezultado, nem o
que havião dar de si, nem o que havião ficar depois de feitas: e oxa-
lá <|ue este methodo já se tivesse de todo abolido em Portugal.»
«Fossem porem quaes fossem os AA. dos referidos Fragmentos, é
i:erto que tanto um como outro, mostia que no tempo do Snr. D. João
4.° (2) se tratou do llheo: bem assim como a ordem do Vedor da Fa-
zentla demonstra que 37 annos depois do reinado do Snr. U. Pedro
'2." tornou a lembrar.»
«Porem quando o infeliz llheo esteve quasi -a ponto de mudar de
foi tuna, e levantar-se do abatimento lamentável em que está, foi no
reinado do Snr. D. José; pois creando se (3j Governador e Capitão Ge-
iiend nas lllias dos Açores para n'ellas presidir aos Governos politico,
civii e militar: mandarão se com elle Oiliciaes Engenheiros para tira-
rem as Pkintas Geographicas, e fazerem outras diligencias e cálculos
[trecisos e interessantes, ordenando-se positivamente que o llheo fos-
se visto e considerado com attenção e philosophia.»
«Porem como quer que as vistas dos Uíliciaes, e pessoas que em
I7C7 fizerão vistoria no llheo, não erão, parece,de augmentar o com-
inercio, Ur-in a bem das Ilhas em geral, mas íim tinhão outros inte-
resses (e ilemos-llie também alguma ignorância, por não imputarmos
tudo á maliciai assentarão que era inútil gastar dinheiro no concerto
que o llheo exigia, para íicar em termos: concerto que vocal, e acce-
(•) Continuado de pag. ;384.
(1) Vcju-jc o Rej.iiiiicnto das obras do Fayo de 16 de Janeiro de 1689. Alv.
de 7 de Fevereiro de I75á.
(á) O Siir. Hei U. João 4.° faleceo em Novembro de 1656, e o Siir. D. Pedro
i." foi aclamado era 1683.
(:{) Veja-se o .\lv. de Regimento dado para os Governadores d'aquellas 1-
llias em 2 dA^oslo de 1766 e mais determinações relativas, com a mesma data.
(A'oías do Autor.)
N.'' ;]o— Vol. VI— 1885. I
386 ARCHiVO DOS AÇORES
leradamente orçarão em meio milhão e mais: (1) somma horrorosa, e
que fez dizer ao Presidente da Provincia (como então correo de boea,
em boca) que era quantia para se gastar no Purto de uma Capital, e
não d'aqu('lla Villa: e nada mais se fez.»
i 57. Ignacio José Coutinho, Capitão da Ilha de Santa Maria, Tho-
maz Hays, Inglez, Cônsul da sua Nação: e Thomaz Hyckling, Inglez
Americano, negociante: todos três, unidos em Sociedade querião arren-
dar ou aforar o dito Illieo a Francisco Manoel Corrêa Brum, nohre ci-
dadão de Ponta Delgada, que se diz ser o dono, a fim de o concerta-
rem á sua custa (2): para bt^m de seus Navif)s, e dos que se quizessem
servir d'elle, pagando um tanto a embarcação: mas o tal Brum nã(>
acquiescèo (3).»
«E se os particulares esperavão ntilizar-se do llheo mediante o di-
minuto concerto que lhe farião, porque se não hade esperar utilida-
de maior sendo elle concertado por mãos mais dextras e poderosas,
visto que os eíTeitos são proporcionaes ás causas?»
Os titulos da propriedade do ilheo e ainda existem, a saber:
Carta de dada do Ilheo de Villa Franca do Campo.
1537.
(Inédita)
Manoel da Camará, do Conselho dElrei Nosso Senhor, capitão e
governador da Justiça pelo dito vSenhor em toda esta Ilha de S. Miguel
d.'' — Pelo poder e auctoridade que do dito Senhor para ello tenho dou
e confirmo, deste dia para o todo o sempre, a João da Gram, Caval-
leiro da Ordem d'Aviz. creado de meu Pae. que está em gloria, haja
para elle e mulher e filhos e herdeiros e para quantos delle descen-
derem, o Ilheo que está em Villa Franca da dita ilha, no mar, obra
(1) Perto (risso mandou para o Cofre da Junla, lofío que se estabeleceo em
Anjii-a, a Ilha de ?. Mij^uel pela primeira vez. dos reziduos da Alfandega de Pon-
ta Delfiada: depois de solTrer o firaiide desperdício de dinheiro que com as forti-
ficações da mesnia Ilha se fez em 1762.
(2) Talvez seria irelles bázofia, ou enllmziasmos, pois não sei se poderião
etfectuar o projecto:o Hycklinfi ainda vive na Ilha; o Coutinho matarão-no: o Hays
foi para Inglaterra.
(3) Ignoro se com etíeito o dito Brum tem litulos por [onde lhe pertença o
llheo: elle não lira da terra proveito algum, salvo se pastão ali algumas cabras,
e não sei como um particular possa ulilizar-se de braço de mar privativamente
sem permissão Regia: e com effeilo sendo-voz publica, o Ilheo pertencerão Mor-
gado de Corrêa Brum, já mais ouvi que elle percebesse proveito nem do mar,
nem da terra.
(Notas do Autor.)
ARCHIVO DOS AÇORES 387
(le meia legoa da terra, pouco mais ou menos, para creação de cabras
ou outra qualquer creação e proveito que no dito Ilheo possa melhor
lazer, com tal condição, que sendo caso que em algum tempo, eu ou
meu successor vir que é necessário o dito Ilheo para alguma cousa
que cumpra a serviço do dito Senhor ou bem da ilha, hei a dada por
nenhuma; o qual ilheo lhe eu assim dou seja dado não é por minha
carta assignada ou d outra alguma pessoa que para ello poder tivesse
de lho dar, e posto que dado fosse e n tem[)0 de sua dada é passado
o não aproveitou isso mesmo lho dou de sesmaria ao dito João da Gram
com tal condição (jue da feitura d'esta a cinco annos primeiros seguin-
tes aproveite o dito ilheo e metta n'elle gado e creação que em elle
se bem possa crear, e n'elle faça outra qualquer bemfeitoria começan-
do logo no primeiro anno e dia em diante até os ditos cinco annos se-
rem cum[)i idos e acabados, e não n'o aproveitando nem creando n'o
dito tempo (|ue d'ahi em diante possa dar de sesmaria a quem n'o
aproveite: e depois de o ter aproveitado o poderá c jutar, vender, dar,
doar, trocar e escambar e fazer delle e em elle como de sua cousa pró-
pria, isenta, e possessão {sic); e porem rogo e encommendo e mando
d i parte do dito Senhor aos que depois de mim vierem que lhe guar-
dem e mantenham esta minha carta assim e pela maneira que n'ella
é contheuda. pela qual mando da parte do dito Senhor ao Escrivão do
Almoxarifado, que lhe registe esta carta em o Livro dos registos para
que pollo registo d'ella se saber a diligencia que se sobre ello fez por
serviço do dito Senhor, e não sendo registada esta lhe não valha.
Dada na Vil la de Ponta Delgada desta dita ilha de S Miguel sob
meu signal e sello das minhas ai mas, aos 13 dias do mes de Junho
— Roque Lopes, Escrivão da Correição perante o Corregedor, e ora
serve de Escrivão do Almoxarifado por Sebastião Rodrigues, Escrivão
do dito cargo, por ser ausente, a mandou escrever e sobscreveo por
provisão que tem do dito Senhor, para ello: de 1537 annos — Roque Lo-
pes a subscrevi. Pagou desta 40 [?) rs. — Pagou 100 rs. — Pagou . . ?
reis— (assignado) Manoel da Camará.
«Em lo40 requereo João da Gram, Cavalleiro morador em Villa
Franca do Campo a EIrei, lhe confirmasse a doação do Ilheo que lhe
fizera o Capitão Manoel da Camará. O despacho em 16 de Junho de
1540 foi que apresentasse o traslado da doação do Capitão.»
João da Gram fez novo requerimento para lhe ser confirmada a
doação do dito Ilheo, e para que ninguém podesse ir lá caçar coelhos
contra sua vontade, teve por despacho, que fizesse petição apartada
da confirmação aos 10 de JuIIkj de 1540.
388 A«CHIVO DOS AÇOKES
O Illieo foi coinprado pur Fernão Corrêa de Souzíi. por sen pro-
cnrador bastante Jordão Jacoine Rapozo. morador na Villa do Nordes-
te, a Leonoi' dAbreu, Maria d Andrade e João da Gram dAbren, her-
deiros de João da Gram, primeiro possuidor do dito llheo: no fim de
cnja escriptura se diz que os vendedores se responsabilisam por 100
crusados de pena ou multa. Testemunha na escriptura João Roiz de
Nobi-ega (pie assignon pela dita Leonor d'Abreu, feita por Balthazar
dAbreu, Tabellião de Villa Franca.
Fernão Corrêa de Sousa tomon posse, por seu procurador, do di-
to llheo, em virtude da escriptura acima, aos 8 de Março de 1616, a
qual lhe foi dada pelo mesmo Tabellião Balthazar dAbreu.
Em 170;{ tomou posse do llheo. Pedro da Fonte Raposo. Capitão
Mór da Ribeira Grande, e no anno de 1708 seu filho Manoel Roposo
(;Q,.rea__e depois o fiiho deste António Manoel Raposo e por sua mor-
te Francisco Manoel Raposo Corrêa, que o possuíram por entenderem
que pertencia á Capella de S. Vicente.
O llheo foi aforado pelo Snr. Ildefonso Cíimaco Raposo Bicudo
Corrêa ao Snr. Simplício Gago da Gamara, actual possuidor.
(Extracto dos dociimmtos originaes em poder do f)r. Augusto Cíi-
maco Raposo Bicudo Corrêa.)
Primeira Memoria para servir de Iiilroduecão ao Projec(o da Coii-
slruccào de um Porlo na lllia de S. Migiiel. Que a S. A.
R. o Príncipe Regenle de Portugal e Brazil 0. D. (],
Francisco Boroes da Silva, Capitão dos Reaes Engenhei-
ros, Cliefe da Commissão de Engenharia da Ilha de S.
Ãlignel. em Abril de 181 õ.
L'liommo sterile em ressources contracte
necessairenient une habitude de timidilO,
que la sotisse prend souvent pour sagesse.
Senhor.
Commissionado na Ilha de S. Miguel, de ordem de V. A. R., di-
rigindo os trabalhos de fortificação da mesuin ilha. ttMido aproveitado
AHCHIVO DOS AÇOHES 389
alguns moiíieiiloíN, restantes das tarefas de fortificação, em cogitar eui
meios, que podessem tornai' mais florescente este imi)ortante estabe-
íecimento: o sábio alvará de i20 de Outubro de 1810, em (|ue V. A.
contemplou esta illia com um |)orto francd, determinou a minlia atten-
ção: a construcção de um porto nesta ilha parecco me o objecto mais
digno de consideração, e á Augusta Presença de V. A R. tenho a
lionra de apresentar o rezumo das reflexões, que sobre este objecto
lenho feito. Nesta Memoria, que serve de introducção ao pidjecto da
C(tnstrucção do porto nesta ilha, sustento «(jne lie digna do maior elo-
gio a consideração em que V. A. R. tomou esta ilha: produzo em de-
monstração a attenção (jiie mn-eceo a quasi todos os Monarcas Portu-
guezes, por mais de três séculos: reuno todos os projectos, (jue sei,
se tem apresentado, sobre a construcção de um porto, nesta ilha, des-
de o reinado do Sr. Rei D. João Terceiro, até o anno de 1812, e fa-
ço a sua analize: [iroduzo os pontos de vista em que se pode contem-
plar o porto da Ilha de S. Miguel, e o eslabelecimentd de um porto
iranco, na cidade de Ponta Dt^lgada: e assignallo o lugar da construc-
ção do porto, gozando da preciosa vantagem de aproveitar mos todas
as fortificações existentes, e estarem na melhor posição, para a sua de-
feza.» Brevemente terei a honra de apresentar a Y. A. R. uma Me-
moria, sobre os meios applicaveis para a sua construcção: (pieira V. A.
R. olhar benignamente esta Memoiia, testemunho da veneração, res-
peito, e aíTinco que tem á Augusta Pessoa de Vossa Alteza Real
O mais fiel Vassallo.
Franchco Borges da Sdra.
Ilha de S. Miuuel.
I d'Abril de i8i:3.
A Ilha de S. Miguel, a [irincipal das Ilhas dos Açores, situada no
centro do grande canal. (|ue divide a Europa da America Seplentrio-
nal, atrahio a attenção dos Augustos Predecessores de V. A. R.. des-
de a época do seu descobrimento : o valor da sua posição geographi-
ca — a tertilidade do seu solo — a salubridade dos seus ares — a gran-
deza da sua população — a actividade dos seus habitantes erão titulos
bastantes para fixarem a attenção do governo:— o aspecto do seu ter-
leno, horroroso, e magestoso, reunindo em 12 léguas marítimas de
longitude, e duas termo médio de latitude, campos cobertos de uma
verdura constante^ — monumentos derupções vulcânicas, as mais espan-
tosas, e horrorisantes: caldeiras de aguas mineraes de uma abundân-
cia, e diversidade talvez su[)erior ás que se notão no resto do globo,
atrahirião todos os viajantes philosophos, se uma peuna hábil, e elegan-
te imprimisse um ensaio [)hisico-geographico desta ilha.
^90 ARCHIVO DOS AÇORES
Descobeila em 1444. (*) e vendida pelo seu segundo Capitão Dona-
tário em Ii74 por 800?5»OOU rs., e 1:000 quintaes dassucar, em 155:2
produzia assucar, pastel, e grãos que monlavão a grandes rendas.
Desde 1523 até 1531 houve peste em toda a ilha: morrerão mais
de 5:000 pessoas — suceessivas erupções vulcânicas destruirão os cam-
pos: Villa Franca do Campo, entã(j o lugar mais opulento da ilha, foi
absolutamente sobmersa: {)S engenhos d'assucar. os campos circumve-
zinlios, tudo licou destruído, e sepultado debaixo das lavas: inda hojt^,
em escavações, se descobrem vestígios deste desastre. O Snr. Rei D.
.l(jão 111 querendo restituir esta villa ao seu antigo esplendor, a man-
dou reedificar, e f(ji o primeiro monarca, que nos consta, concebeo a
necessidade de um |)orto nesta ilha, e a vantagem da sua factura den-
iro do ilheo fronteiro á villa, que pertendia des-sepultar.
Apresentarão áquelle monarca um plano em que afirmarão:—
«Que o ilheo da Villa Franca do Campo estava um quarto de lé-
gua distante da terra:»
«Que a sua caldeira poderia recolher 30 navios grandes:»
«Que produzindo-se um Molhe desde a Ponta do Ilheo até ao pon-
tal mais próximo da Ilha, se formaria um porto, que abrigasse uma
esquadra.»
«Que o seu boquete era estreito, e baixo.»
«Que era circundado de fendas, que se devião tomar.»
«Que a porção baixa do ilheo do lado de S. S. F. se devia levan-
tar.»
Nada se executou de projecto tão gigantesco.
Âpezar da submersão da Villa Franca do Campo, naquella época
o principal lugar da ilha,apezar da erupção do Valle das Furnas, e
outras (|Me assustando os habitantes, destruindo, e atolhando os cam-
pos, arruinarão a agricultura: apezar do ânuos contínuos de peste: em
155:2, mandou o mesmo Snr. Hey D. João 111 construir no sitio de
Ponta Delgada ^ao qual o temor e espanto das eiupções do lado de
Teste da iTha, e a amenidade da sua posição, agregando muita popu-
lação; derão o titulo de cidade) o Castello de S. Braz, em que se des-
penderão 91:682 cruzados no tempo em que a cal custava a 600 rs.
o moio; e os pedreiros ganliavão a 100 reis por dia, alem da despe-
ga na couslrucção de «jutros fortes.
Desde a época do Snr. Rey D. .loão 111, continuou esta ilha a sof-
iVer extremas calamidades. Os subsídios em dinheiro, e tropa com que
coucorreo |)ai'a a brioza, mas infeliz expedição do Snr. Rey D. Sebas-
lião; o tirânico jugo do governo intruzo, que conhecendo ser o car;»-
clerislico do comportamento Portuguez, um afiinco indesligavel aos seus
monarcas, temendo luna revolução, procurou todos os meios de solTu-
car, e aniijuilar o ardor nacional; o despótico governo do Marquez de
(•) Em iV\9 já estava descoherla. Archiro dos Aroi-es, Voi. 1." p. o.
ARCHIVO DOS AÇORF.S 391
Santíi Cruz, e o Decreto de 1381, e (jue ordenava não vir <i esta ilha
<^ml)arcação alguma de Lisboa: a perda do cnmmercio dassiicar e pas-
tel:— as incursões repetidas dos Mouros nas costas da ilha. e mares
próximos, afastando do seu mercado grande parte dos concorrentes;
desolando as povoações, e fazendo captivos ; — os contingentes, que
deu ao exercito Espanhol: e novas erupções vulcânicas, fizerão a épo-
ca de loo7 a 16iO a mais calamitosa que enumerão os annaes da his-
toria da ilha.
O Governo intruzo, conheceo também o seu valor, (]ue mandou
augmentar e re-edeficar as suas fortificações, tratou do encanamento
das agiiaes, para a cidade, e erigio Villa Franca do Campo em (lon
dado, á.* &^
O Snr. Rey D. João IV depois de ultimar a revolução a mais ce-
lebre da historia, pela brevidade e humanidade com que foi executa-
da, em 16oi tomou em consideração esta Ilha: ordenou a Luiz Mendes
de Vasconcellos, então seu Governador mandasse examinar o ilheo de
Villa Franca, e visse se era possivel a construcção de um molhe na
sua caldeira.
Lazaro de Lima, commissionado para isso apresentou um plano
em que alíirmou :
«Que se podia construir um molhe na caldeira do Ilheo, tapando
a parte baixa de S. S. E. de 37 braças de boca, com uma ponta de
diamante de 55 [)almos de grossura, 3 braças de altura, e 50 de pe
ri metro.»
«Que a caldeira tinha 70 braças de L. a O., e 80 de N. a S. Que
se devião tomar as 6 fendas que a rodtavão. Que o boquete tinha 3
braças de largura, e 11 palmos de fundo em aguas vivas; e que se
devia profundar e alargar.
«Que a área da caldeira era de 1^:000 varas, que a despeza mon-
tava a 6:000 cruzados : estando a cal a i'^400 rs. o moio : o azeite a
260 rs. a canada: pedreiros a 150 rs.: serventes a 50 rs.; e cada ver-
ga posta na pedreira, de 7 palmos de comprido, a 80 rs.»
O Snr. D. AÍTonso VI erigio em Condado a Villa da Ribeira Gran-
de.
No reinado do Snr. Rey D. Pedro II em 1691. dirigio o Maríjuez
íFAlegrete ao Provedor da fazenda destas ilhas uma ordem em nome
daquelle monarca para que passasse á Ilha de S. Miguel, e junto com
o Conde da Ribeira Grande, então Governador, e pessoas inteligen
tes reconhecessem o Ilheo de Villa Franca, e respondessem sobre a
[íossibilidade d'ali se formar um molhe: nada sabemos do que infor-
marão.
Em 1717 imprimio o Padre Cordeiro na sua Historia Insulana,
que poderião caber 20 navios dentro da caldeira do Ilheo de Villa
Franca.
Em 1766 o Snr. Rey D. Jozé, de gloriosa memoria, tomando em
31)!2 AKCHIVO DOS AÇOhES
ciiiisideiaçrio ;is Ilhas dos Açores, como o iiinilcão as expieçõcns do
Alvará dn i2 de Agosto de I 7GG, íbimou delias uma Capitania; e maii-
tloii ollieiaes engenheiros paia levantarem as cartas das ilhas, plantas
das torteticações, á-c. Ordenou particularmente o reconhecimento do
lllieo de Vilia Franca; mas nada sabemos do resultado, por não exis-
tiiem cartas, nem plantas, nem os projectos que formarão: só nos con-
sta que exclamara o Marquez de Pombal, á vista da des|)eza orçada
para constiucção do molhe na caldeira do ilheo, em 500:000 cruzados,
"(]ueremos ilheo para a ilha, e não ilha para o ilheo.» — Em 1762 ti-
nha se gasto avultada soma. em inúteis re-edeficações de lorteficações
colocadas vu] posições inutiMS.
Em 1789 o hábil Brigadeiro Espanhol D. Vicente Tofino observou
o Ilheo de VilIa Franca, e imprimio no seu Roteiro que estava 4 mi-
lhas distante da terra: que tinha um Porto capaz de receber i a 5 em-
barcações pequenas, fundo de arèa; 2 pés de profundidade na entra-
da, em baixa mar: tempo em que senqjre a.N embarcações varavão: e
que (» canal tinha IJ cabos, e 10 e II braças de fimdo.
No Keinado de S. Mageslade a Snr.'' D. Mai'ia 1, Martinho de Mel-
lo e (lastro, querendo reviver na nação os espiritos náuticos, a que de-
vemos a nossa celebridade, e as nossas conquistas; contemplou como
nm dos meios de promover o augmento do nosso poder naval, a con-
strucção de um porto na Ilha de S. Miguel: e o capitão de mar e guer-
la Smerkell foi por elle mandado reconhecer a costa do sul de>ta ilha,
I' escolhei' o lugar mais oportuno pai"a a construcção de um porto: na-
da sabemos do resultado. Por oi'dem do mesmo Ministro se promoveo
a cultura do linho nesta ilha: e se forneceo a esquadra Portugueza de
peixe salgado, e legumes daipii exportados |)or conta da Fazenda
Keal.
Em I79G Jo/é Ricaido da Costa e Gam:) apresentou a D. Rodri-
go d(í Sousa (loutinlio uma Memoria, em (jue declamava sobre a ne-
cessidade de um porto conslruido na caldeira do Ilheo de VilIa Fran-
ca, colegiiulo-se do seu discurso, (pie se devia rasgar a c«ldeira de
nianeua (|ue podesse entrai' uma náo de guerra: alimpar se a caldei-
ra;—evitar (|iie lhe entrassem áreas: levantar a parte baixa do ilheo:
— rebaixar o fundo até poderem nadar em baixa mar embarcações dal-
to bordo: continuar uma mur;ilha, sobre a restinga latei'iil ao ilheo, a-
le a terra: e ipie |)ara tudo isto só se necessitavão duas couzas : «S.
Mage>tade (pierer, e empregarem se na commissão otliciaes intelligeu-
les.»
Em 1791) V. A. R. infornndo di)s dilf rentes [irojeclos propostos
jiara a construcção de um molhe nesta ilha, ordenou se reconhecesse
a sua costa do sul, e com individuação o ilheo de VilIa Franca, e o
de Ro.-to de (>ão, quasi uma légua distante a leste da (jdade ile Pon-
ta Delgada: D. Rodrigo de Souza Coutinho enviou a esse fin» Luiz An-
tónio de Araújo, mas nada sabemos do seu |)lauo. Consta-nos allirma-
\KCH1VU DOS AÇOKES 393
va, que sendo possivel a conslriicção do molhe no illieo de Rosto de
Cão (listaria nm milhão.
A grande distancia do higar em que Y. A. R. assentou a se-
de da sua monarchia não afrouxou a consideração, que V. A. R. ti-
nha dado a esta ilha; e o sábio Alvará de 2(5 de Outubro de 1810,
(monumento eWnv) da extença, e vigilante consideração em que V. A.
R. tinha a ft^licidade de seus vassallos, pois lendo nos acontecimentos
do tempo, os eíTeitos futuros que amnaçavão a Europa, olhou a Ilha
de S. \iiguel como um entreposto de transacções commerciaes do Bra-
zil, com a Europa, mandando estabelecer na Cidade de Ponta Delgada
um porto franco) nos certificou da ffliz disposição em que V. A. R.
se achava de mandar fortificar a Ilha de S. Miguel, e construir lhe
um porto.
Em Janeiro de 1811 V. A. R. me ordenou pelo Conde das Gal-
veas, partisse tia Corte di) Rio de Janein», commissionado na re edifi-
cação das foitalezas que defendt-m a Ilha de S. Miguel, e construcção
da> obras novas necessárias para a sua defeza: e tenho a honra de
airirniar a V. A. R. a execução de mais de dois terços do plano de de-
feza proje^ctada. como V. A. R. terá visto do relatório das obras, que
tenho mensalmente dirigido ao Ministro da Repartição de Ultramar.
Em setembro de 181! foi levada á Augusta Presença de V. A.
R. pela Secretaria do Ultramar uma Memoria, que fallava sobre a ne-
cessidade de um molhe nesta ilha: affirmando, «Que o Areal de S
Francisco a Teste do Castello ái S. Braz podia receber 5 navios; —
que a muralha de um pequeno molhe adjacimte á bateria de Bragança
do mesmo Castello estava mui pouco arruinada; que a praça de São
Francisco era quasi da grandesa do Rocio de Lisboa;— (pie a renda
da camará subia a 30: :)00 crusados; e que o Ilheo de Villa Franca
tem meia légua de circunferência, e cavernas naturaes onde se reco-
lhem os effeitos dos navios.»
Em I8I2 o (Capitão Tenente F. Vieira apresentou ao Governa-
dor desta ilha uma Memoria sobre um molhe nesta ilha, aíTirmando,
'<Que no Areal de S. Francisco se podião abrigar embarcações de 30
a 60 toneladas; e que no mesmo molhe existente, fazendo se lhe as o-
bras precisas, se poderião abrigar 4 embarcações.
«Que os dois ilheos de Rosto de Cão se podião unir com alguma
despeza, fazendo pela parte da terra uma pequena enseada entre el-
les: porem que lugar nenhimi havia mais pn prio para a construcção
de um molhe do que a caldeira do Ilheo de Vdia Franca, que tem 9i
braças de N. a S., e 87 de L. a O., o boquete 8 e meio pés de altu-
ra, e dentro fundo para grandes nãos.
«Que á quebrada de S. S. E. se consertava com pouca despeza.
«Que a grande dificuldade existia em profundar a boca, (jue se
alcançaria com alguma despeza, e assiduo trabalho.»
Do relatório que acabo de fazer das memorias, e planos, «pie se
N." 33— Yol. VI — 1883. 2
394 ABCHIVO DOí« AÇORES
tem produzido sobie a construcção de nin {)urtu na Ilha de S. Miguel,
e das sabias providencias, que os predecessores de V. A. R. derão a
este objecto: V. A. R. lerá visto claramente a alta consideração em
(|ne lia qnasi três secnios todos os Monarcas Poituguezes tem tido es-
tas ilbas; e a sabia, e paternal providencia de V. A. R., em fitar a
sua Regia áttenção sobre este ponto sobianceiro ao oceano, aíFirman-
dii o saliiii pt-nsar dos Antecessores de V. A. R., junta nm novo bri-
lho ao modo luininozo, e paternal com (jue V. A. R. tem governado a
nação.
Analise dos Projectos supra-indicados.
Em quanto Villa Franca foi o lugar mais i)opuloso, e rico da ilha.
era nas suas immediações, que se devia buscar sitio adequado para a
con>trucção de lun porto: e apresentando-se um ilheo fronteiro á villa
com uma caldeira, que com trabalho, e despeza poderia recebi-r em-
iKircações. eia ahi, que todos os projectistas o devião estabelecer, a-
pruveitando o trabalho da natureza.
A situação do ilheo, despertadora das ideas da construcção de_um
molhe na sua caldeira, e não conhecimentos hydraulicos sugerirão o
l»rimeiro plano mencionado.
Prolongar um molhe da restinga do ilheo até a terra, (|ue sendo
de leste seria de 3(50 braças, e da de oeste i7, tinha uma extenção.
que junta á valentia necessária aos perfiz, que devião sustentar a ac-
ção do mar, furiosamente agitado dos ventos S. E., e S. O , e dos
grandes vohmíes d"agua agregados nos grandes cotovelos, ou bacias,
formados [)elas puntas da Galé, e da Gaiça, em uma altura de 3 a 7
l)raças, occasionaria uma despeza de milhões: sem fatiarmos na má
<ombinação do projecto, porque techando totalmente o espaço entre a
terra, e o ilheo por qualquíír dos lados, que fosse arruinava totalmen-
te o ancoradouro, em lugar de fazer um bom porto: e sem contarmos
a grande despeza de fortificações, que se devião construir na costa
fronteira de ilha, para defendei n ingresso de uma estação naval de
tal magnitude. A des[)eza em levantar a parte baixa do ilheo. a S. S.
E , e tapar as 6 fendas, que o circundão só se poderia executar com
8 milhões.
O plano de Lazaro de Lima não foi tão gigantesco, nem imaginá-
rio: era executável em ta[»ar o lado baixo a S. S. E., e as fendas; po-
rem delirou (piando nos allirma que a caldeira podt-ria receber 40 na-
vios, a não serem as náos dos Argonautas; e quando orça a despeza
em 6:000 cruzados.
O Padre Cordeiro ajrirma-uos. i[ne na caldeira cabem ^0 navios!!!
ARCHIVO DOS AÇORES 39o
O hábil Brigadeiro D. V. Tofino deseieveo o iiheo com a verda-
de e jnizo, (|iie caracterizão as svias obras.
jozé Hicardu da (laiiia, roni a bonlioniia de L, de Lima desejou
cousas Hssás vantajosas ao illieo, e á ilha: repetio o maravilhoso de to-
dos; e disse menos que os outros quanto a execução do seu projecto.
No segundo dia da minha residência nesta Ilha em 3 de Junho de
1811, corri a costa do sul da ilha com o Governador Jtizé Francisco de
Paula Cavalcanti, o Consul-Geral de S. M. B., W. Head, e o Capitão
Inglez Stnard, do Brigue de Guerra Crane, e allirmei então (pie só e-
ra combinavel com as localidades da costa do sid da illia, com as cir-
cunstancias da cidade de Ponta Delgada, com a sua riqueza, popula-
ção, e valor politico, que o Porto desta ilha fosse no areal de S. Fran-
cisco de Ponta Delgada, adjacente á nova bateria de Bragança do Cas-
tello de São Braz.
A Memoria apresentada a V. A. B. em 1811 coincide com o meu
l»ensar, em (pianto ao lugar do porto: porem affasta-se muito da ver-
dade quando alíirma que a muralha do molhe adjacente ao Caslello de
Sã I Braz está pouco arruinada, estando muito danmificada; e que o
Molhe poderá recebei' 40 navios.
«Que se deve abandonar a Alfandega; estando bem situada.
«Que a Praça de S. Francisco he da grandeza do Bócio de Lisboa,
sendo um terço d(j Bócio.
«Que as Bendas da Camará montão a 30:000 cruzados, (juando
em 1812 reudeo 7:oOOr)iOOO rs.
«Que a circunferência do ilheo de Villa Franca hé de meia légua,
quando hé um decimo dn legna. Que tem (tavernas onde se recolhão
os eITeitos dos Navios, quando apenas tem duas pequenas grutas. E
quer que o porto sp laça concertando a muralha do pequeno molhe,
existente, e meter lhe 50 Navios.»
He admirável, e mui trancendente aos meus conhecimentos o mo-
d(» de acommodar tantos Navios em tão pequeno espaço, e pelo modo
que propõem.
A Memoria do Capitão Tenente F. Vieira he de todos a mais cor-
data, e judicioza: porque contem cousas de possível execução: entre
tanto não combinámos com as suas idéas sobre o lugar dos Armazéns
do portíj franco: no modo de re-edificar o Cães da Alfandega: e na
re-edificação do molhe existente: he de muita despeza a União dos
ilheos de Bosto de Cão, desproporcionada as vantagens resultantes; e
o cortar pedra debaixo dagua, não he como elle diz, de alguma des-
peza, he assaz dispendioso, e necessita um trabalho extraordinário.
Fm quasi todos (js Planos produzidos Y. A. B. terá visto que os
seus Autores tocarão o maravilhoso, e não olharão a questão por t(j-
das as faces, isto he debaixo de que ponto de vista se deve contem-
plar (j porto da Ilha de S. Miguel, e o estabelecimentíj de um Porlo-
Franco na Cidade de Ponta Delgada. Este he o principal lugar da Ilha
396 ARCHIVO DOS AÇORES
(Ip S Miguel. Negociantes, Alfandega, riqueza, fortificações, força ar-
nuidíi, governo, tudo alii se adia agregado: e os campos do seu dis-
triclo são os mais bem cidtivados da ilha: lié por tanto nas suas vezi-
nlianças que se deve procurar sitio onde se construa um molhe, po-
dcndo-nos aproveitar das cousas, que requer a sua conslrucção, como
fortificações, proximidade de Alfandega, d-.^ d-.'\ e que já existem.
Os levantes continuos. a que estão sujeitos os navios, chegando
já a andar três mezes sem poderem acabar de carregar: e irem arri
bados a Lisboa, prejudicão os negociantes: e nunca se pode calcular
solidamente com qualquer especulação: logo lié da maior vantagem pa-
ra a ilha, que haja um porto onde se possão os navios abrigar dos le-
vantes, e carregar.
Augmentaiá o numero dos compradores neste mercado: demoran-
do-se menos tempo, e sem perigo, poupando muito em embarques, e
nos segures que I8I2 estavão em Londres a li2 por 100 |)ara Lisboa,
e 2o a liO para S. Miguel: poderão comprar os géneros exportativos
da ilha, pi-r maior preço, e a sua liqueza se augmentaiá extraordina-
riamente: <• se conquistarão á morte os desgraçados marinheiros, que
todos os annos perecem sobre os rochedos da ilha, nos navios que os
temporaes arrojão ás costas.
Os géneros exportativos da ilha são— laranja, e limão para portos
e.^írangeiros, e grãos para Portugal: os navios que os conduzem car-
regão até 150 toneladas: e poucas vezes excede o niunero de 20 os
ancorados ao mesmo tempo: logo hé da maior necessidade, e vanta-
gem para a ilha de S. Miguel ter um porto onde possa receber 20
embarcações de 150 toneladas. (*)
Mas alem da sua exportação, esta ilha está indicada como porh»
flanco para depijsito de géneros coloniaes: as embarcações que de-
mandão a costa d'America são de grande porte: logo hé para dezejar,
e de maior utilidade para esta ilha, que o seu porto possa receber os
navios que demandão a costa d'America.
O porto, que poder receber 20 navios, deve estar ao abrigo de
corsários e navios de guerra inimigos: o único meio de o defender em
ilhas sem defeza naval, he o uzo das fortificações respeitáveis, e da
ordenança moderna : a sua constiucção exige sommas avidtadas: seria
utilissimo. (|ue nos podessemos aproveitar das fortificações existentes:
mas o Castello de S. Braz da Cidade de Ponta Delgada, e a bataria
de S. Pedro defendem bem o ancoradouro, e o Areal de S. Francisco:
e querendo-se tornar mais respeitável a sua defeza, se construirião
(■) o Loio inedio dos navios, (|ue vem á lruct;i |X)ile li\;ir-se em KM) tone-
ladas, tanto Iiifiíe/es, como Americanos; destes apparecem alíiuns de 150 a 200
toneladas: os Americanos que vem ao porto franco são de ;{(X) a 400 toneladas, e
os navios ancorados raras ve^es cliefião a 10, e só acontece no principio da esta-
(•ão da laranja. Alguns annos a maior parte são Escunas, e Chalupas di' 60 a 80
ioneladas, ((ue em dois ou três dias carregão, e despaclião.
ARCHIVO DOS AÇORES 397
bateriíis a baibete s-obre as duas baterias cazamatadas de Bragança, e
de Ponta Delgada: — Baterias de Morteiros sobre o terrapleno da cor-
tina da frente do Mar: sobre o terraço da bateria do Príncipe Begen-
te: sobre o terraço do armazém adjacente á cortina da frente do Areal
de S. Francisco: — uma bateria na meia Ina da rua do (^orpo Santo,
cazainatando o forte de S. Cliristovão no centro da Cidade, e fazendo
uma segunda batt-ria de morteiros sobre os armazéns da bateria de
S. Pedro, e prolongando a bateria de S. Pedro pelo quintal do Cônsul
Americano. Estas obras, bem defendidas, põem a Cidade num grão res-
peitável de defeza: mas no Areal de S. Francisco lié possivel construir
um porto com as condições supra indicadas, e as vantagens ditas; lo-
go hé no Areal de S. Francisco adjacente a bateria de Bragança do
Castello de S. Braz, no centro da Cidade de Ponta Delgada que se de-
ve construir o molhe que tanto necessita esta illia. (D
Tantas mais commodidades oííerece um mercado, tanto maior nu-
mero de compradores o buscão: as commodidades, que pode oíTerecer
um mercado marítimo são : — segurança de porto : sua defeza res-
peitável; facilidade de embarques, e desembarques: [troximidade de
armazéns: e d'Alfandega. e das autlioridades de que dependem as en-
tradas, despachos de sabidas, ác. de. Tanto mais reunidos se achão
estes commodos, tanto maior preço poderá o comprador dar pelos gé-
neros em que negocia, e o mercado subir a maior preço: e todas es-
tas vantagens se reúnem no porto construído no Areal de São Fran
cisco.
Os navios ficão bem abrigados dos levantes, e bem defendidos
dos inimigos, no centro da Cidade, e próximos dos lugares onde se
devem construir os armazéns do porto franco: podendo haver guin-
dastes pendentes sobre os navios, e poucos passos distantes, graneis, e
por tanto com a maior economia possivel o embarque, e desembarque,
estando próximos os armazéns, e graneis dos negociantes, as fontes,
o mercado, a Alfandega, a maior parte da força armada da ilha, e a
residência das autlioridades municipaes, e militares: todas estas com-
modidades, que se oíTerecem aos compradores, revertem em favor do
mercado, pelo maior numero dos concorrentes, e pelo maior preço em
que pode taxar os seus géneros.
Não ha um só lugar na costa de toda a Ilha de S. Miguel, (jue
offereça estas commodidades, logo he no Areal de S. Francisco, e só
no Areal de S. Francisco de Ponta Delgada que se deve construir (»
inolhe para o porto que a ilha necessita.
Debaixo porem de outro ponto de vista .se podem olhar estas con-
veniências: ellas podem ser contempladas como uma grande estação-
(i) Estas obras são de pouca tiespeza, pois consistem em espaklões de ter-
ra; a mais despciídioza lie o cazamatailo do Ibile de S. Clirislovão, que custará
8.000 cruzados.
398 ARCHIVO DOS AÇORES
iiiilil;ir níival: ;i nação (ioniinadora tlus mares necessari.imente as de-
verá possuir, ou ter alliaiiça com os seus possuidoi-es.
O vinho, carne, grãos, e agua, e uma altura que em paile do
;inni) demandão as embarcações, que do novo mundo se dirigem pa-
ra a Europa, são as preciosas vantagens, (pie se oíTerecem a uma na-
ção naval.
Nas mesmas circunstancias se adia a illia da Madeira em quanto
á posição, sendo a sua altura, (pie buscão as mesmas embarcações
em outra estação do anno.
Os (j'azadores n"estas aituivis entreceptão o commercio da Euro-
pa coui a Azia, America, e parte dWfrica: e por tanto a Madeira, e
Açores são o Abido, e Sesto do Oceano, e entrarão sempre, com dis-
tincçãi» no catalogo das posições, que deve occupar a nação que se a-
Ijalançar a empuidiar o sceptro dos mares. De todas essas ilhas aquel-
la em ipie he mais fácil a constriicção de um porto, (jiie possa rece-
ber navios de gueria he á de S. Miguel.
De todos os portos que existam na costa occidental da Europa,
nenhum a[)resenta tantas commodidades como o porto da cidade de
Lisboa; a s;ia segurança, defeza, facilidade de embarques, e desem-
bar(|ues, a sua situação favorável para as embarcações de géneros
coloiiiaes, convidarão sempre os commercianles a depositar nelle, em
preferencia ao |)orto franco das ilhas d()S Açores, e a falta de um
[)()rto nesta ilha, a sua limitada defeza desanimarão sempre os nego-
ciantes.
Ainda dada a existência do porto, e defeza respeitável, nunca os
negociantes (J preferirão ao porto de Lisboa: foi porem debaixo de ou-
tras vistas politicas, que o Conde das Gaivèas concebeo judiciozamen-
te o plano de mu porto franci) na cidade de Ponta Delgada.
A Eiu'opa api'esHnlava naquella época a Scena a mais lastimoza:
os exércitos Francezes estavão ?obre as liidias defendentes de Lisboa
— a Espanha invadida por toiJos os lados —o Báltico fechado aos bigle-
zes — a lUissia tranquilla, e o sistema cijutiiienlal a ponto de executar
se em toda a sua exteução. Nenhum politico via os brilhantes dias de
Albuera, e <le Salamanca: no Parlamento Britânico, declamava se con-
lia a existência do exercito luglez na Peuinsula: não se sonhava a re-
tirada de Moscow, e as gloriosas acções de Semolensk, e Bcrodino
calculavão-se geralmente sijbre o principio — perdeo-se a Peninsula.
As consequências desta fataliihide erão desastrosas para o Brazil ;
a sua exportação ia limitar se a poucos mercados: somente os poi'tos
lnglez'S, e talvez o Báltico receberião os seus navios: a longitudi; dos
[(ortos do Balti(M) obrigaria a nniit(»s navios a refrescar, e concertar
nos portos iuglezes, e as despezas (pie alli farião seiião extraordiná-
rias, e por lauto de pouco lucro as especulações (jiie |toderia fazer com
viagens tão |)rolongadas.
()> Inglezes por falta de ex[)ortação th\> suas manufacturas para
AKCHIVO DOS AÇOBES 399
O continente da Europa, as exportarião para a Anierira Meridional;
iitkS seus próprios navios conduzirião do Hrazil os géneros ipie preri-
zasseni. on pi»r contrabando os introdnzirião na Enropa: e o mesmo se
pode dizer das especulações para o Mediterrâneo.
Foi n(» meio desta crise a mais atllictiva, e calamitosa que tem
experimentado o Brazil, depois que V. A. R. ahi estabeleceo a sede da
sna monarchia. qne o ministro da repartição dos negócios de Ultramar,
conceheo o grande [)rojecto de estabelecei' na carreira da Aujerica pa-
ra a Europa, um ponto onde os navios Portnguezes i»udessem abor-
dar; e que innumeraveis vantagens não resultarião deste bem conce-
bido plano?
As Ilhas dos Açores estão sitnadas 300 léguas a Oeste da Euro-
pa: abnndão em carnes, legumes, vinhos, boa agua, e são muito [)o-
[lulosas: os navios que do Brazil buscão a Europa parte do anno, de-
niandão a sua altura, poucas léguas ao sid. ou a leste da Ilha de San-
ta Maria, que se avista S. Miguel, e podem alcançar madeiras de con-
strucção naval, alcatrão e todos os materiaes necessários para concer-
t(» dos navios, comutan^io-os, em paite por limão e laranjas com os
Estados Unidos d'America.
Promovendo-se a cnltura das maltas da Ilha das Flores, e tirada
ella da sna pobreza, a cultura do cânhamo desprezada, sendo promo-
vida, ainda perdida a Península, seria a cidade de Ponta Delgada a
Lisboa dos navios do Brazil.
Fortificada a Ilha de S. Miguel, e fazendo-se-lhe um porto, seria
elle o ponto de refresco, concerto e baldeação dos navios Portnguezes.
õ Americanos dos Estados Unidos: ali ganharia a nação tudo o que dis
penderião os navios refrescando em portos estrangeiros: ali ganharia
a nação toda a despeza era mão de obra que gastaríamos em concei-
tal-os em portos estrangeiros: ali salvaríamos muitos navios, que on por
desaivorados, ou por velhos não resistirião aos temporaes que diaria-
mente assaltão as costas do canal de Inglaterra, se e^te asylo i)rotector
os não recebesse: finalmente ao Brazil que tem por compradores no
seu mercado, os europeos, e que havendo uma nação dominadora dos
mares, e nas circunstancias de 1810, reduzido a ter um só compra-
dor, que tem das suas colónias muitos dos géneros, que o Brazil ex-
porta, ao Brazil, que tem a maior necessidade de portos nacionaes na
Europa, e que estava nas circunstancias de os perder, davase-lhe um
porto 300 léguas ao Oeste da Enropa: que lhe serviria de armazém,
e de entreposto do seu commercio.
Haja pois um porto franco na cidade de Ponta Delgada: fortifique-
se, e faça se um porto na Ilha de S. Miguel: erão estas certamente as
ideas que concebia o Conde das Galvèas, quando traçava o projecto do
porto franco: e forão estes ponderosos motivos, que obrigarão a V. A.
R. a conceder immediatamente a sua Regia approvação ao Alvará de
20 de Outubro de 1810. Logo o molhe que se construir na Ilha de S.
iOO AHCHIVO DOS AÇORES
Miguel, não sendo de uma mygiiitude tal, qne o seu porto possa re-
«•elter os navios do Brazil, paraliza os saudáveis effeitus de tão bem
combinada politica.
A actividade com que V. A. R. cuidou em melhorar esta ilha, foi
coiiseiiuente ao gráo de importância a que ia subir: e se os alicerces
do molhe de Ponta Delgada não reprezã() já os furores do Oceano, hé
(|ue V. A. R., lendo nos gloriosos triímfos dos alliados a salvação de
Lisboa, o asyllo protector do commercio do Brazil, demora a época da
sua factura para tempos mais oppitrtunos.
Pi)rem, como o politico deve calcular os seus planos, adoptando-
os a todas as circunstancias possíveis, e mesm) p)los a abrigo des-
sas revoluções extraordinárias, ipie por mais que se reflexione sobre
o passado, e o presente senão podem antever, taes como muitos dos
factos que a Europa tem visto desde 1790, (jue escaparão ás medita-
çijes dos génios uiais atilados, e que escaparião a um Mably. e a lun
Choiseul: e como hé de maior importância, que não haja época algu-
ma, eui que o Brazil se veja reduzido a não ler na Europa uma guari-
da prot^^ctora do seu commercio: não são em épicas calamitozas, e ra-
pidamente, que se podem executar portos sobre o oceano, mas sim
em épocas serenas.
Foi depois de ter assombrad«> o Eu rotas, o Indo, e o Nilo, à som-
bra dos seus triumphos, que o filho de Filippe mandou construir o
graude porto de Ah^xandria: o Heroe de Salamina, depois de salvar a
Grécia, é (jue mandou fundar na sua pátria o porto do Pyreo : de-
pois de ser victorioso em Actium, quando lhe chamarão o Pay da Pá-
tria, he que Augusto mandou construir os portos de Missene, e de Ra
vena; foi depois da paz dos Pyrineos, que Luiz 14 mandou começar o
grande canal de Languedoc: depois de ter ditado o tratado de Nime-
giie, he (jue mandou cnslrnir o grande porto de Tonlon, e Brest, e
augmentar o de Antibes, e de Rochefort: construia-se o porto de Cher-
b )urg. tpiando a França se achava no seu maior explendor: e agora
que a Inglaterra impuidia o Sceptro dos mares, hé que em Plymoutb
se começou a construir um molhe cuja despeza está orçada em libras
esterlinas I 171:100.
Gomo o génio da discórdia abri.) as hostilidades entre os Estados
Unidos da America, e a Graã-Bretanha, hostilidades, que st^rão repe
tidas muitas vezes, visto o poder que os primeiros tem ganhado, e a
lembrança que os últimos conservão, de que os primeiros forão seus
vassallos, e pela Gram Bretanha Inr na prosperidade e energia actuai
do Governo Americano o seu comportamento, e esforços na época fu-
tura, em (pie o íiovo mundo for temido na Europa : hostilidades de
ipie tiramos summa vantagem maiormente se os Americanos achas-
sem nesta ilha um porto (mde se salvassem dos cruzadores Ingle-
zes, baldeassem as sív-js carregações, e vendessem os seus navios:
ARGHIVO DOS AÇORES 401
(») como em quanto ouverem na Europa duas nações summamente
poderosas, uma dominadora no mar, outra fazendo e desfazendo rei-
nos, uma paz será um armistício, para descançarem e se armarem de
novos meios, para novamente recomeçarem a executar os seus proje-
ctos ambiciosos, à custa das. nações pequenas; e os negócios do dia
nos não apontão ainda no futuro a decadência de uma, mas sim uma
continuidade de oppressões, e tiranias; o Brazil longe deste foco d'am-
bição, deve promover o seu commercio, fonte de toda a riqueza na-
cional, calculando sempre com um futuro o mais tenebroso; e para
que não percamos a nossa Tyro da Europa, se em algum tempo ap-
parecer um novo Nabucodonozor, construa -se na cidade de Ponta Del-
gada um porto, e seja a nova Tyro do Brazil: em épocas aíílictivas do
nosso commercio nos será da maior vantagem; e de grande rendimen-
to, em toda a época de hostilidades dos Estados Unidos com a Gram
Bretanha.
Estas reflexões, que tenho feito sobre a construcção de um porto
nesta ilha, e estabelecimento do porto franco na cidade de Ponta Del-
gada, V. A. R. terá visto claramente coincidem com os interesses da
nação; ellas instão, que o porto que se construir nesta ilha, seja capaz
de receber os maiores navios do Brazil: hé este o grande ponto de
vista, porque se pode olhar este estabelecimento, sendo outro qualquer
pequeno, e não combiuavel com os interesses de uma grande nação.
(•) Desde o mez de Junlio de 1812 chegarão a esta Ilha a galera Americana
South Cmolina, quo baldeou no porto franco, e esteve quazi perdida no ancora-
douro enlre o ilheo de Villa Franca, e a ilha: foi comprada por negociantes Por-
fuguezes, e navega para Lisboa com o nome de Condeça das Galveas. A galera
Juno, com algodão, e farinhas baldeou no porto franco, surta no ancoradouro:
temendo ser capturada por navios de guerra Inglezes, que cruzavão próximo á
ilha, picou todos os mastos para se salvar n'um grande temporal que experimen-
tou a ilha em Janeiro de 1813, jaz desmastreada em Vílla Franca do Campo, e foi
comprada por negociantes Portuguezes.
A galera Spartan baldeou na ilha do Faya! I:o00 barricas de farinha, com-
prarão-na negociantes Portuguezes e está carregando para o Brazil: quantas ou-
tras embarcações Anglo-Americanas não terião baldeado na Ilha de S. Miguel;
sabendo-se que a ilha tinha um porto, e que não corrião o perigo de serem pri-
zioneiras, velejando nos levantes, ou de naufragarem sobre as costas ! Muitas tem
sido compradas na Ilha da Madeira; a guerra dos Ainericanos necessariamente se
hade renovar muitas vezes e que vantagens não poderemos tirar das calamidades
dos outros? Não foi a guerra da America que deu o exptendor, e inrequeceo a
praça de Lisboa; sustentando Portugal a sua neutralidade?Não tem os negocian-
tes de Lisboa ganhado bastante com esta nova guerra? Fação-se fluir também as
vantagens que delia tiramos sobre as ilhas dos Açores: os habitantes dos Esta-
dos Unidos pagarão uma parte da despeza que fizermos na construcção de um
Porlo na Ilha de S. Miguel.
N.° 35-Vol. VI— 1885. 3
402 ARCHIVO DOS AÇOKES
E se a estas ideas geraes juntarmos factos particulares da sua con
strucção como v. g. que se he necessário construir dez barcos com
o mecanismo próprio para a conducção de pedra para nin molhe que
possa formar um porto, que acomode navios de i200 toneladas os
mesmos servem para a construcção de um que os receba até quatro
centas toneladas, ár.^. &^: Que toda a despeza em preparativos, que
hé um dos elementos attendiveis da despeza total da construcção de
um molhe, pôde ser a mesma, para os dois diíTerentes molhes, redu-
zindo se a differença do maior a gastar mais pedra, mais cal, e mais
mão de obra: se comparar mos a despeza de um molhe, que só possa
receber os navios empregados na exportação da ilha, e a de outro.
que acomode os navios do Brazil, com as vantagens rr'zultantes de am-
bos, um vantajozo para o commercio da ilha, outro para o de um im-
l>erio: um para determinadas épocas, outro para todas: o excesso da
despeza do maior não hé attendivel, se olharmos a que toda a despe-
za se reduz a pedra, cal. e mão de obra, e que o I.° artigo hé da
ilha, o 2." de Portugal, e o 3." da ilha, e que por tanto todo o dinhei-
ro despendido girará na nação; que todo o artigo ferro, despendido
nos preparativos, como cadeas de alinhamento, amorotes, d-c, e bron
ze devem ser ministrados pelo arsenal de Lisboa, dando só aos estran-
geiros o valor da parte da madeira que se gastar: e que no fim de
certa época deve estar amortizada toda a despeza feita na construcção:
s^' ali finalmente podermos fazer trabalhar todos os desgraçados que
vão findar seus dias nos climas tórridos de Benguella. Gabo Verde, e
Ásia e se combinarmos sizudamente todos estes dados, atfirmare-
mos que hé útil aos verdadeiros interesses da nação Portugueza a
construcção de um porto no Areal de S. Francisco, da cidade de Pon-
ta Delgada, na Ilha de São Miguel, a Teste e adjacente ao Castello de
S. Braz.
Na 2.* parte desta Inlroducção.e ensaio sobre a administração da
Real Fazenda na ilha de S. Miguel, V. A. R. verá reunida á extraor-
dinária vantagem de ter um porto na Ilha a de ser construído sen»
ser necessário dispor de outros fundos que não sejão os da mesma
ilha.
N. B. Acompanhão esta Memoria 3 Cartas: —
A 1.^, da Costa da Ilha de S, Miguel, aonde está o Areal de S.
Francisco da cidade de Ponta Delgada.
2.*, dos Ilheos de Rosto de Cão.
3.^, do Ilheo e Costa fronteira de Villa Franca do Campo.
( Investigado?' Portngue:, Vol. XVIII, p. 296-318; imi)resso em
Londres na OlFicina Portugueza, Peterb )rough-conrt, Fleet-street. —
1817.)
AhCHIVO DOS ACOHRS 403
Sobre a necessidade da construcção d'iima doca no ilheo de Yil-
la Franca do Campo, reprezentuii a Camará Munici[»al ao Governo, em
I8ÍU, nomeando ao mesmo tempo, João António Garcia dWbranches,
para em seu nome e como seu procurador diligenciar em Lisboa o
defferimento dos seus pedidos.
Abranches foi incansável em promover o andamento das negocia-
ções, conseguindo que se formasse uma Companhia, reunida em As-
sembléa Geral em Lisboa, pela primeira vez aos 19 de março de 1839,
e peia terceira e ultima em 2 d agosto seguinte. N"esta reunião foi no-
meado o mesmo Abranches para assignar o contracto com o Governo,
o qual consta da escriptura feita e assignada em Lisboa aos 8 de no-
vembro de 1839.
Tomaram acções da Companhia do Abrigo Marítimo do ilheo de
Villa Franca, S. M. a Rainha. EIrey D. Fernando, a Infanta D. Izabel
>íaria, e outros personagens.
O capital da Companhia era de 50 contos de reis.
Em Villa Franca reunio-se em 22 de fevereiro de 1840 uma as-
sembléa geral provisória e constituinte, mas não estando tomado todo
o capital da Companhia, resolveo pedir ao governo authorisação para
alterar os artigos 5 e 6 dos seus Estatutos, e a necessária confirma-
ção legal da sua existência.
Em virtude d'estes, e por accaso d'outros inconvenientes, foi ma-
líjgrada a empreza antes de se constituir deíTmitivamente.
João António Garcia d'Abranches, publicou vários opúsculos sobre
a projectada obra, cujos titulos são:
— Memoria concernente cl construcção da Doca do Ilheo de Villa
Franca do Campo na Ilha de S. Miguel: ampliando a representação da
Cantara Municipal da mesma Villa, feita a S. M. Imperial sobre o mes-
mo objecto, offerecida ao lll.^° e £,'j;.'"° Sr. Ministro e Secretario de Es-
tado dos Negócios do Reino, Bento Pereira do Carmo, pelo Procurador
da referida municipalidade. Lisboa: 1834, Imp. de Santa Catharina. 4.*'
IG pag. (Datada de Lisboa 15 de junho de 1834.)
— Senhores Representantes da Nação Portugueza. Lisboa: 1834,
olTicina a Santa Catharina. 8 pag. In 4.°. Contem a copia da infor-
mação do Prefeito João António Ferreira de Moura sobre a Represen-
tação da Camará de Villa Franca do Campo, em 7 de setembro de
1834.
— Instituição da Companhia de Abrigo Marítimo no Ilheo de Villa
Franca do Campo junto á ilha de S. Miguel no Archipelago dos Açores.
Lisboa: Imp. Nacional (sem data) 8 pag. In 8.°. Contem: a Portaria
de 19 de junho de 1837 que manda á Camará propor as condições
404 ARCHIVO DOS AÇORES
para a empreitada da obra; uma representação do Procurador Abran-
ches á Rainha; o Projecto e orçamento da obra pelo engenheiro José
Feliciano Farinha; as bazes dos Estatutos d.*
— Senhores Deputados da Nação Portugueza. Representação do
Procurador Abranches com data de 25 de junho de 1839 em Lisboa,
i folha impressa só por um lado na typ. do Director.
— Estatutos da Companhia do Abrigo Maritimo no Ilheo de Villa
Franca do Campo na Ilha de S. Miguel. Lisboa: Typ. do Director. 4.'*
8 pag. e duas estampas lythographadas, uma do monumento que se
devia erigir dentro da doca, e outra com a planta do ilheo e costa
adjacente.
iiomiE\To UMUí m mm
1828 A 1834
ACTA N.'^ 156.
Resoluções do governo na sessão de 6 de Maio de 1829.
«Não comparecendo o ex.™ sr. presidente por se achar doente,
declarou o ex.™" sr. Ferraz, a quem competia este logar, que o gover-
no era calumniado de ter passado uma ordem, ou antes de se ter dis
cutido em mesa, o desarmar-se o batalhão de voluntários reaes, des-
tacados na Villa da Praia, e tirar-lhe o seu commandante, o uíajor Ma-
noel Joaquim de Menezes, com o fim de ser acciamada a nossa augus-
ta soberana — RAINHA absoluta--o que era manifestamente falso: por
que jamais se tratou de semelhante objecto, achando ser da maior ur-
gência o mandar-se á referida Villa da Praia um ministro, a fim de a-
verignar e conhecer d'onde emanaram taes imposturas, e (jue os RR.,
e seus cúmplices, sejam punidos como cabeças de motim: assim o pro-
poz, bem como que d'aqui em diante todas as determinações do go-
verno sejam impressas e publicadas duas vezes cada semana: sendo
geralmente apoiada esta indicação ordenou que se extraíssem e impri-
missem as actas na forma proposta, começando pela do dia 2 do cor-
rente mez,'(*)e que o desembargador Luiz Rebello de Sousa Saraiva fos-
se â Villa da Praia e alli procedesse como fosse de direito, e bem as-
sim nesta cidade, sobre as imposturas indicadas, informando a final a
esta Junta com o seu parecer a este respeito.
Foi apresentada em qualidade de moção pelo ex.'"" sr. Ferraz u-
ma nota, que lhe dirigiu o ex.™" sr. presidente Cabreira do theor se-
guinte:
(•) Aqui se vê a razão porque as actas da junta provisória da ilha Terceira
só se começaram a imprimir na do n.° 153 de 2 de Maio de 1829, quando, essa
jà funccionava ha muito, pois havia sido nomeada em o de Outuhro de 1828.
JOAQIIM MA^^TI^S DE CaRVALHO.
406 AHCHIVO DOS AÇOKES
«111.™° e ex."'° sr. — O nhaixo assigiiado, tem a honra de dirigir a
V. ex.^, para (|iie se digne apresentar á Junta Puovisohia creada para
manter os direitos da legitimidade de sna niag.^, e a Cakta (]o>sti-
ncKLNAL, onli ligada por sna mageslade IMPERIAL E REI o senhor D.
PEDRO IV, qne sendo de lei e pratica, qnando falta o proprietário a
quem sua magestade confere qualquer emprego militar, succeder-lhe
o mais graduado por sua patente, viu elle que esta pratica inalterá-
vel não teve elTeito com o abaixo assignado, pois que sendo elle um
brigadeiro eíTectivo dos reaes exércitos, se devolveu o commando das
armas a uma patente menos graduada ; o abaixo assignado não se
lembraria dirigir a v. ex.^ a presente nota, se os sentimentos milita-
i-es e de honra lhe não instassem, maiormente quando esperamos a
vi:;ntura de empregar as armas na defeza da legitimidade contra o
usurpador. E" pois por isto e pelo que o [)ublico pôde ajuizar em uma
occasião tão opportuna e delicada, qne o abaixo assignado roga reve-
rentemente á ex."'^ Jlnta se digne tomar em consideração os pon-
derosos motivos expendidos e expostos por um oíTicial general, que
em toda a sna longa carreira militar tem sempre servido com dis-
tincção tal que mereceu a estima do soberano da nação, e d'aquel-
les (|iie tem lido a honra de commandar em differentes epochas e
crises arriscadas. Seja qual fôr a deliberação da ex.""^ Junta, roga
o abaixo assignado a v. ex.** se digne mandar-lh'a communicar, e se
o abaixo assignado, a quem suas ex.** fizeram a honra de o riomear
seu presidente tem direito para exigir que a presente nota seja escri-
pta na acta, o faz, dando lhe o caracter de moção, para poder legal-
mente responder para o futuro aos seus íilhos pela sua honra e con-
ducta militar, jamais manchada, a s. magestade e á nação.
Aproveita esta occasião o abaixo assignado para protestar a v.
ex.* a sua alta consideração. Angra 6 de Maio de 1829. 111.™° e ex.™"
sr. João José da Cunha Ferraz. — O commendador Sebastião Drago Va-
lento de Brito Cabreira, n
A esta nota determinou a junta responder o seguinte:
«11!.'"" e ex."'° sr. — A junta provisória, encarregada de manter a
legitimidade da rainha a senhora D. MARIA II, e da CARTA CON-
STITUCIONAL, outorgada porS. M. o senhor D. PEDRO IV, tendo vis-
to com madura atlenção a nota de v. ex.''', datada de hnje, em a qual v.
ex * expõe qne é de lei e pratica quando talta o proprietário de qnal-
(juer emprego militar, succeder-lhe o mais graduado por sna patente,
e (|ue isto se não deu com v. ex.^; por isso qne o commando da força
armada se confeiin a um de menor graduação: quer (lue eu responda
a V. ex.** o seguinte: (juando a junta deu dispensa dos logares que oc-
cupava ao brigadeiro Diocleciano Leão Cabreira, e lhe permittiu reti-
lar-se para Inglaterra, com o fim de tratar dos seus negócios, decidiu
(jiie nenhum dos seus membros conmiandasse aquella força, e tendo
como devia dado parte a S. M., tanto de uma como de outra circum-
AKCHIVO hii.S AÇOHKS 407
stancia. siibmelteu-as á deliberação real, e neste estado se conserva o
negocio: sendo em consequência manifesto que ella fleve esperar pe-
las resoluções de S. M. a tal respeito. V. ex.'* como presidente da jim-
ta, isto é como i)rimeiro membro do governo legitimo de Portugal, pa-
rece não ter outro exercício que possa compar,u'-se com este: e a jun-
ta bem certa dos desejos de que v. ex.* se acha possuído, (píer que eu
leve á consideração de v. ex.* estas razões, e espera que filas teidiam
para com v. ex.^ o peso (jiie merecem. Quanto ao seu peditório de sht
aquella nota inserida na acta, a jimta faz saber a v. ex.^ (pie seiá sa-
tisfeito nesta [)arte, o que tenho a honra de communicar a v. ex.'^
Deus guarde a v. ex/ — Sala das sessões da junta em Angra. 6
de Maio de 1829.-111."'° e ex."'° sr. Sebastião Drago Valente de Brito
Cabreira. — T/icotnnin de Ornellas Brnges Ariln.»
Resolveram-se vários requerimentos que tiveram seu destino com-
petente.
Approvada com as rubricas dos ex.""^* Ferraz— T(»rres— Ornellas
— Noronha — Alexandre Martins Pamplona.
Está conforme. — Secretaria dos negoci(»s internos em Angra,
II de Maio de 1829. — Luiz José da Silva, secretario do governo de
Angdia, chefe da repartição.»
Devemos advertir que desta notável acta da junta provisória da
ilha Terceira se fez á parle uma outra itnprcssão, em diverso forma-
to, a qual também temos. E' de meia folha de papel, impressa só de
um lado, com o seguinte titulo:— Sa/a das sessões da junta — Sessam
de 6 de Maio de 1829. — E termina assim: — Angra— Impressão do go-
verno—1829.
JoAíjUiM Mahtins de Carvalho.
{Conimbricense— H^.^ 3:920, de 7 de mairo de 1885.)
Á amisade do Sr. Joa(iuim Martins de Carvalho, devemos a pu-
blicação dos documentos, que faltavam no nosso opúsculo. —
Gratos pelas phrases com que se dignou mimosear nos no seu
jornal, reconhecemos a correcção na data, que na realidade é de 1829,
e não de J828 como se imprimio erradamente na nota da pagina 237
do N." XXXÍII d"este Arcfiivo.
iOH ARCHIVO DOS AÇORES
BERNARDO DE SÁ NOGUEIRA
e o bloqueio miguelista da Terceira. 1829.
« . . . . Sciente, como portanto foi o referido marquez (de Pai-
mella), (Jas dissensões, e do estado em que a ilha Terceira se acha -
va, e desejando portanto acabar quanto antes com os funestos males,
que podia trazer comsigo a manifesta desunião dos membros da jun-
ta provis(jria, tomou o feliz expediente de a dar por exlincta. coníian-
do eíTectivamente o supremo governo d'aquella ilha ao conde de Villa
Klòi', com o titulo de capitão general, nomeando lhe para chefe do es-
tado maior o major de engenheiros, Bernardo de Sá Nogueira, o qual,
desejando, em alto grau, chegar quanto antes ao Jogar de seu destino,
para lá seguiu viagem a bordo de uma pequena escuna, de camara-
dagem com seu irmão, José de Sá Nogueira, ainda antes da partida
do conde, tendo por si a infelicidade de cair nas mãos dos cruzadores
miguelistas, que levaram para S. Miguel a referida escuna como boa
presa, indo os dois passageiros a bordo d'ella. A noticia de tão sinis-
tro caso, chegando a Londres no melado do mez de junho de 18:29 (♦),
causou ao marquez de Palmella a mais profunda magna, de que aliás
se mostrou possuído na carta, que a este respeito escreveu para Pa-
ris á marqueza sua esposa, na data de 19 do citado mez de junho, di-
zendo lhe: «Ainda não sei das circumstancias do caso, e conservo al-
guma esperança de (pie a presa fosse feita na volta da Terceira, e que
()s passageiros tivessem tempo de desembarcar; mas entretanto, bem
|)0(les suppor o cuidado em que fico . . . Será bom que não digas na-
da de Bernardo de Sá, para não augmentar o justo cuidado, que ha
de ter a sr.'' condessa de Villa Flor».
Tão grave contratempo, e os grandes soffrlmentos por que Ber-
nardo de Sá então passou, elle mesmo os descreveu n'um seu escri-
pto, pelo seguinte modo: «Em maio de 1829 o marquez de Palmella
tratava em Londres de fretar um navio, que conduzisse á ilha Tercei-
ra o Conde de Villa Flor, nomeado capitão general dos Açores. Pro-
curava-se um navio (jue fosse muito veleiro, para poder forçar o blo-
(pjeio, que as embarcações miguelistas faziam á ilha. O major Bernar-
d(j de Sá devia acom[)anhar o general, na qualidade de seu chefe de
estado maior. Diversas causas demoraram o afretamento do navio. N"es-
se mesmo tempo achava-se fundeada no Tamisa uma escuna ingleza, que
tomava cai-ga de tabaco e outros géneros para a ilha Terceira, onde os
descarregaria, se podesse escapar ao bloijueio. Os seus papeis de bor-
do declaravam, (lue se destinava a Nova Orleans. Bernardo de Sá pe-
di Pnrtio Bernardo de Sá pela sefiuiida vez em 4 de Nov(Mnbro de 1828 (p.
:Vi dii Con^í^^^poiídeiiria do Condo da Carreira.) {Da Redacção).
ARCHIVO DOS AÇORES 409
diii ao ininjuez a permissão de embarcar na escuna, vistu demorar-
se a partida di) barco, (pie devia conduzir o general. Respondeu lhe o
manjuez, (pie melhor seria esperar por este, por lhe constar (jue a es-
cuna navegava mal, e [xxieria por isso ser apresada. Bern.irdo de Sá
insistiu, observando que essa eventualidade podia dar-se também com
um navio veleiro. Havendo portanto obtido o consentimento do mar-
(piez. Bernardo de Sá, e seu irmão José de Sá Nogueira, alferes de
cavallaria, embarcaram na escuna Durante a viagem, o capitão d'es-
ta embarcação mandou preparar, a pedido dos passageiros, um logar
no porão, onde duas pessoas se podassem esconder. Chegada a escu-
na aos mares da ilha Terceira, foi por ella observada uma fragata,
cruzando na altura da Villa da Praia, e por ella foi chamada á falia,
e mandada visitar. Os dois passageiros recolheram se ao logar prepa-
rado, d"onde saíram meia hora depois, ponpie o olíií^.iil da fragata, que
lora a bordo, achou os papeis do navio em boa ordem: determinou
poré.n (|ue seguisse o rumo do sudoeste. Assim se fez : mas poucas
lutras depois, foi vista cruzando em frente da cidade de Angra a nau
/). Jnão VI. (;o;n um tiro de peça chamou a escuna, e largou um es-
caler com gent^í para a visitar. Os dois passageiros esconderam-se no-
vamente, esperand.i Vijltar em breve á tolda do navio. Não succedeu
portim assim, e muitas horas depois foi o ca[)itão da escuna commu-
nicar lhes, que a bordo se achava um otíicial da marinha portugueza,
(jito marinheiros e seis soldadíjs, dizendo que navegavam para a ilha
de S. Miguel, porque a embarcação estava no caso de ser apresada.
O capitão deixou lhes um sacco com bolaxas e duas botijas com agua.
«Na espécie de caverna, em que os passageiros estiveram oito,
ou nove dias, havia uma escuridão completa; e o pequeno espaço em
que permaneciam, era limitado pelo costado do navio, por uma grande
massa de cu'vão de pedra, e por uma porção de barricas cheias de ta-
baco, as quaes os separavam do resto do porão, onde se acctiuKjdavam
os maritiuKjs miguelistas, cujas vozes eram ouvidas pelos passageiros. O
dito espaço era tão baixo, que estes, ou haviam de estar deitados, ou as-
sentados, mas neste caso não podiam levantar as cabeças. Raríssimas
vezes tiveram os passageiros commnnicação com o capitão, ou com o pi-
loto do navio. Conheceram que este havia fundeado, pelo ruido causa-
do pela amarra de ferro, no acto de descer a ancora. Horas depois
sentiram grandes pancadas no pavimento immediato ao porão, e em
seguida o som da verruma, ou trado, que indicava fazer ^e um furo,
para por elle se sondar o mesmo porão. E com efíVito, a madeira foi
atravessada, e o furo aberto. Foi por elle que depois de tanto tempo
viram a luz. Por precaução, em quanto o furo se fazia, elles enche-
ram de carvão um dos seus chapéus, o qual ajustaram ao mesmo fu-
ro, e sentiram o chapéu impellido por uma sonda, que tendo encon-
trado carvão, foi logo retirada. Durante a noite seguinte o capitão da
escuna communicou aos passageiros, que esta fora declarada bôa pre-
N.° :]5-Y(il. VI— 1885. 4
410 ARCHIVO DOS AÇORES
sa, e que seria descarregada no dia seguinte: e que elle tencionavM
ir, na próxima madrugada, fallar com o cônsul de Inglaterra, para vei
se havia meios de os fazer escapar. Retirando-se o capitão, disse Jo-
sé de Sá, que se fosse descoberto pelos miguelistas, se lançaria a(»
mar; ao que o irmão lhe observou, que, se fosse descoberto, nada
peior lhe poderia acontecer do que ser enforcado, e que não era pre-
ciso poupar aos executores o trabalho da o[)eração. IN'esta mesma noi-
te foram os dois passageiros transferidos para a camará da ré do na-
vio, para o que tiveram de passar, arrastando-se por uma sorte de
mina, aberta para esse fim no carvão de pedra, que occupava uma
parte do porão.
Era esta pequena camará o lognr de deposit(» de cabos e velas da
escuna, e elles foram envolvidos em algumas d'estas, para evitar que
fossem vistos, quando se procedesse á descarga. No dia seguinte o côn-
sul de Inglaterra foi a bordo, en» cumprimento dos deveres do seu
cargo, e acompanhado do capitão fallou ciun os dois passageiros, a quem
disse que esperava fazel-os sair do navio, para o que, pelas onze ho-
ras da noite inmiediata, iria um barco buscal-os, devendo elles sair pe-
la janella da camará. Á hora indicada, algumas pancadas nestas janel-
las deram signal aos passageiros, e estes, abrindo-as, passaram por
ellas com extrema dilllculdade, por serem muito pequenas, sendo ne-
cessário que os marinheiros, que guarneciam o barco, os puxassem
mais de uma vez, e com muita força pelas pernas. Foram depois con-
duzidos a certa distancia da cidade de Ponta Delgada; e com bastan-
te ditliculdade, causada pela agitação do mar, poderam saltar nas ro
chás, vizinhas ao sitio denominado Rosto do Cão. Ali os esperava o vi-
ce-consul inglez, o qual, depois de lhes dar armas com que podessem
defender-se, se fosse necessário, teve a bondade de os conduzir por
caminhos pouco frequentados á casa de uma quinta (I) do cônsul ge-
ral, o SI'. William Harding Read. Este cavalheiro ali estava para os re-
ceber: elles ahi se acharam em perfeita segiu\Tnça, e ahi encontraram
a mais cordial e delicada hospitalidade. Á memoria do sr. Read dedi-
caram elles sentimentos da maior gratidão. Passadas algumas sema-
nas pôde o cônsul proporcionar lhes transporte em um navio de guer-
ra da sua nação, em que foram para Inglaterra, dOnde de novo par-
tiram para a ilha Terceira, e desta vez poderam ali desembarcar, a-
pesar do bloqueio, que ainda continuava.»
(Simão José da Luz Soriano— ///s^om da Guerra Civil. T. III. \\.
305-308, da Terceira Época).
(i) Quinta da Bella Vista, acima da P^ajâ de Baixo.
ARCHIVO DOS AÇOKES 'l I I
CORRESPONDÊNCIA OFFICIAL
De Luiz António d" Abreu e Lima (Visconde da Carreira)
com o Duque de Palmella, Regência da Terceira &.* C")
(Extractos)
Tfo marque^ de Tahnella para Lui^ Q/lntonio d'Q/lbreu e Lima.
Circular
Londrts. 6 de março de 1829.
111.™° 6 Ex."'° Sr. — Tenho a satisfação de participar a V. Ex.'' que
me consta, pelas noticias que recebi do governo provisório da Ilha Ter-
ceira, até á data de 21 do mez passado, haverem ali desembarcado
todos os refugiados portugiiezes (jne sairam de Plyrnouth nos navios
James Cropper, tíkuuhe, Hnpp e Èdtvard, além dos que embarcaram
no Havre no navio Wade.
Todos estes navios tinham entrado em Angra, e em outros por-
tos da Terceira, ainda antes de haver cessado o cruzeiro das fragatas
inglezas que impediram o desembarque dos refugiados que iam com
.loão Carlos de Saldanha, e que também interceptaram um navio di-
namarquez que levava duzentos e sessenta allemães, e duas peque-
nas escunas saidas de Plymouth
As ditas fragatas já levantaram, porém, o bloqueio de facto que
estavam fazendo, e regressaram os portos de Inglaterra, e tenho por
tanto a bem fundada esprança de que dois navios que sairam de Ply-
mouth no dia 16 de fevereiro com mais de seis centos homens (»s te-
rão a esta hora desembarcado a salvamento na Ilha Terceira.
Em todo o caso pode se. mediante o favor da Divina Providencia,
considerar desde agora a dita Ilha, como sulUcientemente guarnecida
em todo o sentido para resistir a quaesquer esforços que o governo
usurpador dirija contra os leaes súbditos da Senhora D. Maria II que
defendem aquella importante posição.
Ueus guarde, etc, etc. (Pag. 140.)
Do marque^ de Palmella para Liii^ António d' Abreu e Lima.
Circular
L(jndres, 20 de março de 1829.
111."'° e Ex.'"° Sr.
P. S. Depois de ter feito e assignado este olficio recebo cartas
da Ilha Terceira de 7 do corrente com a mais grata noticia de have-
rem chegado, e desembarcado a salvamento na dita Ilha os seis cen-
(•) Liíbou: 1874. Typ. de Lallemant Frc-res.. 8.".
4i2 ARCHIVO DOS AÇORES
tos refugiados, que embarcaram em Plymoulh a \G de Fevereiro,
consistindo qnasi lodo esse numero de soldados e voli.ntMrios. V. Ex/''
se lembrará de que n'um precedente oíTicio eu já anticipava com pel-
na confiança o successo d'esta operação, e vejo agora com o contenta-
mento que V. Ex."" pode imaginar, confirmadas as minhas esperanças,
e assegurada, mediante o favor da Divina Providencia, a defeza da
Ilha Terceira contra toda e qualquer força ijue intente atacal-a.
(Pag. J4i.)
Do marque^ de Palmella para I.tii^ oAntonio d'QAbreu e Lima.
Londres. 31 de Março de 1829.
111.'^'° e Ex."'° Sr.
«Confidencialmente direi a V. Ex.* que não pareceu oppurtuno
enviar estes individuos para França, por isso mesmo que Sua Mages-
tade Christianissima está generosamente contribuindo para a susten-
tação dos outros que lá se acham e que haveria uma falta de dt lica-
deza em taes circumstancias, em lhe enviar novos hospedes que lhe
fossem pesados, ao mesmo tempo que parecia inconsequente se Sua
Magestade quizesse fazer uma di^tincção entre estes e os outros súb-
ditos igualmente beneméritos que lá tem, e que só absoluta impossi-
bilidade de fornecer subsídios adequados a obriga a deixar a cargo
de um Soberano estrangeiro.
O outro recurso de que podia lançar se mão. (jue é a ida para
o Brazil, repugnava excessivamente a quasi todos os emigrados, e a-
lém d'isso exigia no momento actual um desembolso quasi incompa-
tível com a nossa situação.
NVstes termos dirigi me a Mr. de Falck para lhe dizer qual era a
intenção de Sua Mageslade no caso que não encontrasse objecções por
parle do governo dos Paizes Baixos, e para o consultar sobre o me-
lhor modo de se dar passaportes a esta gente, ou seja individualmen-
te ou collectivamente. Este embaixador promelteu me que hoje mes-
mo escreveria sobre isto á sua corte e fKjuei de accordo com elle de
prevenir d'isto mesmo a V. Ex.^ para que pela sua parte haja de re-
mover as duvidas e dar as explicações que forem requeridas.
O numero de individuos de que se trata não passará de quatro
centos quando muito, d'entre os quaes pouco mais ou menos trezen-
tos são militares, e quasi todos oITiciaes. Está V. Ex.* auctorisado a
assegurar que esta gente receberá todos os mezes o que fôr necessá-
rio para se sustentar parcamente, pois se vé Sua Magestade obriga-
da a fazer ainda uma nova reducção sobre a tabeliã (|ue se havia fi-
xado, reducção a que todos os inttressados voluntariamente annuirão
antes do que ir para o Brazil. Também poderá dizer que não ha o
A.KGHIV(> DOS AÇOKKS 413
projecto de se estabelecer ii"esse paiz mu Deposito organisado. pare-
reiído-ine preferível auctorisar os nossos emigrados a residirem onde
hem lhes parecer, e ligando os somente a fazerem constar a V. Ex.^
a sua residência, e a receberem n'essa legação todos os mezes o seu
s d)sidio.
Se por acaso se julgar indispensável restringir a certos e deter-
minados pontos a residência d;»s nossos refugiados poderá Y. Ex.''
sobre isso mesmo convencionar o que julgue opportuno, e não deixa-
rá de manifestar, que alem das rasões que acima apontei, a (|ue prin-
cipalmente influe para u'esta occasião recorrerem os leaes e desgra-
çados portiiguezes á liospitalidad.- de Sua Mage.stade El rei dos Faizes
Baixos, é a confiança illimiUida que se tem no caracter d'esse virtuo-
so e esclarecido Soberano que por certo não quererá desmentir a hon-
ra que resulta para o seu |)aiz de haver sempre concedido sem receio
e sem parcialidade um asylo franco e seguro ás victimas da persegui-
ção, qualquer que seja o partido a que pertençam.
Com a res|)osta de V. Ex.'\ que é de desejar chegue brevemen-
te, partirão de Plymouth para Ostinde, se V. Éx." não imlicar rasões
para se preferir outro porto, dois navios que e\acuarão completamen-
te o Deposito de Plymouth.
Deus guarde, etc, etc. (Pag. 144.)
1)0 marque':^ de TabnelLi para Liii^ oAntonio d^oAbreu e Lima.
Londres, 3 de Julho de 18529
111."" e Ex.™" Sr. — Só lhe dirijo á pressa estas duas regras |)ara
lhe dar a consoladora noticia do desembanpie do conde de Villa-Flòr
o (jiial se effeituou felizmente no dia 2á do mez passado, não obstan-
te (» grande numero de navios (pie bkxpieiam a ilha Terceira.
O conde de Villa-Flôr escreve me tendo já assumido com o titidn
de governador e capitão general, o governo da ilha, que lhe fui en
tregue pela Junta com a maioi- satisfação da guarnição e dos habitan-
tes. Este acontecimento deve considerar se como da maior ini[)ortan-
cia para a causa da Rainha. .A guarnição está animada do melhor es-
pirito e a defesa e fortificações em bom estado.
Deus guarde, etc, etc.
(Pag. 154.
Do marque^ de Palmei la pa>a Liti:; António d'Ab)eu e Lima.
Londres, 4 de Julho, de 1829.
111."^° e Ex.""" Sr. — Tenho a satisfação de participar a V. Ex.'*
Ui ARCHIVO DOS AÇORES
.|ii(í liavi wh) sii;i M;igesta(le nomeado o marechal de campo, conde de
Villa-Flor para ir, em (jualidade de governador e capitão general das
iNias dos Açores, tomar o commando dos leaes defens(jres da ilha
Teiceira no momento do perigo, e (piando a dita ilha se acha amea-
çada de mn próximo ataipie, acabo de receber a noticia de que o so
bredito general desembarcon felizmente no dia i22 de Junho próximo
passado n:i Villa <la Praia, havendo, para cuujprir com a honrosa e
im[)ortantissima couuiiição (jue lhe loi confiada, arrostado o ujaior pe-
rigo, atravessando a linha do bloijueio, e sendo perseguido até debai-
XiMlas baterias por alguuias das embarcações (jue compõe a esquadra
do usurpador.
O conde foi recebido com o maior enthusiasmo pela guarnição,
grande parte da qual já serviu debaixo do seu commando, e pelos ha
ÍMtautes. A junta Provisória, (pie governava a ilha, reconhecendo quan-
to no momento de crise sh faz necessário reconcenlrar a authoridade
eui uma só pessoa cumpriu prompta e gostosamente as ordens conti-
das na Carta Regia que llie foi apresentada, como V. Ex.^ verá pela
copia inclusa da representação, que a mesma Junta faz subir á presen-
ça de Sua Magestade. Tambetn remetlo para satisfação de V. Ex.* co-
pias da ordeuMlo dia. e proclamação (pie se publicou em Angra: e
sem me atrever a pionosticar successos futuros, «jue por tantos moti-
vos dependem do auxilio da Divina Providencia, direi affoitamente que
a chegada do conde de Villa -Flor á Ilha pódri ser considerada como a
maior fortuna, (pie nestas circumstancias podia ter logar para asse-
gurar a defensa (Taípielle ultimo baluarte da legimidade.
Deus guarde ele, etc
(Pag. loo.)
Relação dos officiaes que de í^ embarcaram com o conde de Villa-Flor na Ilha
Terceira.
Conde de Ficalho, alferes do regimento de Cavallaria n.'' 4. —
Domingos de Mello Rreyner, coronel (íe Milícias.— D. António de Mel-
lo, tenente do regimento de Cavallaria i e addido á embaixada de Por-
tuiial em Londres. -D. Carlos Mascariíuhas, alferes do Estado-Maior.
— D. Manoel da Camará, alferes de Infanteria n." 4.— João Baptista
da Silva Lo[)es, tenente coronel de Arlilheria. — António da Costa e
Silva, major de Artilheria.— António José da Silva Leão, capitão de
Artilheria.^José Joaquim de Barros, capitão de Artilheria.— Manoel
Tliomaz dos Santos, segundo tenente de Artilheria.=Joaquim José de
Croot da Silva Pombo, capitão Engenheiro. — Luiz da Silva Mousinho
e Albu(juerque, tenente Engenheiro e provedor da casa da moeda de
Lisboa. --Manoel José Mend"es. major de Estado Maior.— João Ferrei-
ARCHIVO DOS AÇoBli? ^15
ra Sarmento, capitão do Estado Maior — Tliomnz de M;igalliãt's Cniiti-
nho Motta. capitão de Infaiiteria i. — Francisco de Sá Nogneiía, alfe-
res de Cavallaria l. — Balthasar de ÂhnHÍd;i Pimenl"!, capitão— Joa-
(|nim Maria da Roza e Sonza. aift-res de (laçaditres 7. — An^nsto Su-
t''ro Faria Pereira, alferes. José Alexandie da Silveira e St^rpa, ca-
pitão de Milícias. — Francisco de Magalhães Cítntinlio. Auditor »
iPaií. Io7 .
T'0 marqiif^ de Palmella para Liii^ C/ítilotuo d''ylbyeii r Lima.
«Londn s, 'i'^ de Julho de lí'29.
111."'° e E.x.""^ Sr. — Não devo dei.xar de pMrtici[>ar a V. E.\.* (|ne
u cutter Condessa de Lirerpool. (jue sahio de S. Maló. a lU do me/,
passado com dt\stino para a Ilha Terceira, ali chegou com á8 dias de
viagem, assim demorada por calmarias. e.\ce[»to nos ullimos Iits dias
(|ue se retardou por acertadas c.iutellas do ^eu commaridaiite. Foi com
tudo perseguido por dois brigues do hloi|neio, mas em distancia tal
que não correu perigo e desembarcou em Angra os olliciaes. piaças
e munições que levava. As noticias <^up recebi da ilha são mui agra-
dáveis: reina a boa ordem, bom espirito na guarnição, e harmonia en-
tre os habitantes e iucançavel actividade: o que tudo nos promette fe-
liz resultado, se as forças do usurpador fizeiem alguuta tentativa. Da
e.*<quadra expedicionária sabida de Lisbtia não recebi inlicias. ponpie
nem á ida. nem á volta o capitai» do cutter a viu. nem obteve iiovas
delia
Deus guarde, etc. ele.»
(Pai». |()l .
Dn marqiiCj de Paln.ella rara Liiij (ylntnnio d'2Abreii e Lima.
«Londres, 24 de Agosto de 182(».
111."'" e Ex."'" Sr.
Pelo manjuez de Palma, ultimamente chegado do llio de Janeiro.
e que passou junto á Ilha Terceira no dia 8 do corrente, se recelu^n
a DOticia de que a esquadra do usurpador com tropas do de.send)ar-
que se achava á vista de teira. e pela n;'ut Ganges de S. M. Britânica
vinda também do Rio de Janeiro, e ijue [lassou [»• rto da mesma ilha
no dia I){. sabemos ipie nenhum dos navios da es(|nadra se ;icli;iva
n"aquella paragem. Não sei a que deva attribuir esta des.qiparição. se
a algum teun)oral, ipie afastasse os navios da costa, ou a destino (|i)e
416 ARCHIVO DOS AÇORES
fõssp (Jaclo ;i toda a es(|iia(lra: poique nãi tenho recebido participações
algiinias rio conde de Villa-rior.
Deus guarde, etc, etc.»
(Pa^. Ifi6).
Do maycjie^ de Pulmella para Liii:; António d' Abreu e Lima.
"Londres. 15 de Janeiro de 1830.
lllni." e Extn.'' Sr. — Tenho a satisfação de annnnciar a V. Ex.^
qne neste momento acabo de receber a noticia de haverem chegado
no dia 18 do passado á Ilha Terceira os navios Jack-o-lantern e Ade-
lina (|iie conduziram a ex "'^ sr.^ condessa de Villa-Flor, e o Regimen-
to n.° 18.
Não posso ref rir particularidades porque ainda não recebi os of-
ticios (|i]e é d ' suppôr me tenha dirigido o conde de Villa-Klor, pelo
navio (pip trouxe esta agradável nova.
Deus gnarde, etc, ele.»
(Pag. 194.)
T)o marqiit"^ de Palmella para Luiri (António d'Q/lbreii e Lima.
Londres, 10 de Fevereiro de 1830.
Ili:'"° e Ex.'"" Sr.
«A Rainha Nossa Senhora tinha soíTrido no dia 7 de dezembro em
commum com Seu Augusto Pae, e Sua Magestade a Imperatriz, um
desastre, cujas consetpiencias poderiam ter sido funestíssimas, viran-
do-se um carrinho guiado por Sua Magestade o Imperador; porém gra-
ças á Divina Providencia, já este; soberano se achava livre de todo o
perigo na época da paitida do Paquete, e Sua Magestade Fidelíssima
inteiramente i'estabelecida. Não julgo necessário transmittir a V. Ex.'*
mais circumstanciados detallies sobre este acontecimento, porque as
gazetas téem dado conta d'elle.
Tt-nho a satisfação de lhe annunciar a chegada feliz á Ilha Tercei-
ra do navio iWptnin. Hoje mesmo tive caita de 2 do corrente do con-
de de Viíia Flor trazida por um navio (pie daqui levou para aquella
Ilha alguma artilheria e munições de guerra. Deus guarde, etc, etc»
(Pag. 190.)
ARCHIVO DOS AÇORES 415
T>a Regência da Terceira para Ltii^ António d' Abreu e Lima.
P.il.icio do Governo em Angra, :2o de Abril de 1830.
111.'"° Sr.
«A Regência aproveitando nina occasião opportinia de frente uni
navio para o Rio de Janeiro o aproveitou para conununicar directa-
mente a Suas Magestades Imperial e Fidelíssima a sua installação, e
j)ara enviar ao conde de Sabugal os diplomas, despachos e instrucções,
(|ue já por via de Londres lhe haviam sido mandados com intuito de
accelerar assim a conclusão de negociaçõ'^s, de que tudo depende, e
tí para portador d"esta correspondência fez escolha do par do reino
conde de Ficalho.
O cruzeiro de uma fragata, e outro vaso menor tem permanecido
constantemente em frente d'esta Ilha e segundo se tem visto da terra,
parece haverem feito uma ou duas prezas.
Quanto ao interior da Ilha acha se na mais perfeita tranquillidade,
e a sua guarnição possuída do melhor espírito, não obstante as priva-
ções, a que se vè forçada. Inclusos achará V. S.* exemplares dos prin-
cipaes actos da Regência publicados nesta Ilha.
Deus guarde a \'. S.*, etc, etc. — Mousinho d' Albuquerque.»
(Pag. 237.)
Da Regência da Terceira para Lnij António d' Abreu e Lima.
Palácio do governo em Angra, 25 de Agosto de 1830.
íll.™« Sr.
Na situação desta Ilha não tem havido alteração sensível; apezar
<las privações e incominodos, que resultam da escacez dos nossos re-
cursos pecuniários, esta leal guarnição permanece inabalável nos sen-
timentos de adhesão e fidelidade á causa que defendemos. Os esforços
do partido contrario relativamente a esta Ilha julgo pelo adiantamento
da estat;ão, e pelas noticias, que por via de Inglaterra temos tido de
Lisboa, se limitarão ao bloqueio, por este anno, sendo este actualmen-
te composto de uma corveta e dois bergantins.
Na manhã do dia 22 do corrente appareceram em frente d'este
porto duas fragatas inglezas e uma d"ellas Britou, capitão Arthur, a-
Iravessou. e içou o signal de piloto, e sendo mandado á falia um oíli-^
<'ial, o commandante lhe disse que não entrava no porto, nem o rece-
bia a seu bordo por não violar o bloqueio, (jue as fragatas tinham or-
dem <le cruzar nestes mares para protegerem o commercio britânico,
N.'' 3o— Yol. VI— 1883. o
4Í6 ARCHIVO DOS AÇORES
í^em comtndu :r;e enlremetterem em cousa alguma com os navios, qrití
stí dispos^esseni a romper o bloqueio, por isso que os navios portugue-
zes tinham feito prezas muito lora dos limites d "este, acrescentando,
(pie ia em direitura a S. Miguel, em cuja direcção etTectivamente des-
appareceram com a noite as diias fragatas, seguindo o mesmo rumo
um dos bergantins portuguezes.
Temos noticias de Paris tão somente até 'òi de Jullio, e por ellas
se souberam os imix>rtantes acontecimentos que ultimamente tiveram
logar em França, sendo porém estas noticias inteiramente incomple-
tas, seria temerário arriscar sobre este ponti» inferências, ou conjectu-
ras; a importância porém dus factos acontecidos, e a transcendência
possível das suas consequências, fazem com que a Regência muito par-
ticularmente recommende ^ V. S.^ haja de enviar me todas as noticias
que tiver a tal respeito, recommendação que nesta data faço a D Fran-
cisco de Almeida.
Deus guarde a V. S.^, k^ic. ^Mousinho de Alhuqucrqw.^
(Pag. 245 )
Du Regência da Teiceira para Luij Aiiíoiiio d'Abreii e Lina.
«Palácio do governo em Angra, í22 de Outidjro de 1830.
111."'" Sr
. . . No dia 17 do corrente entiou neste porto o lugre Santo Antovio
debaixo da bandeira brasileira, e carregado de t.ibaco e comestíveis.
Este navio vinha oíTerecido á Regência em nome de Sua Magestade Fi-
delíssima, assim como algumas Iwccas de fogo, que n'elle se conti-
nham, pelo negociante portuguez estabelecido no Rio de Janeiro Antó-
nio Jftsé Pedroza, sendo a carga delle um donativo dos negociantes
João Bonifácio A. da Silva e João Man da Silva Canqieão igualmente
portuguezes residentes no Rio de Janeiro. Par este navio se recebeu
um ofíicio do ministro de Sua Magestade Fidelíssima de data de 9 de
agosto, em o qual annuncia a pro.xima partida do conde de Ficalho por
via de Inglaterra, sem que por ora nos ponha ao facto df» estado das
negociações importantes, que como V. S.* sabe, ali estão pendentes,
e das quaes tanto depende o andamento dos negoc-ios de Sua Mages-
tade Fidelíssima.
As cartas particulares que pela mesma occasião se receberam,
nos deixam do mesmo modo na obscuridade a este respeito: sendo
bastante de notar, que Henrique José da Silva não escrevesse cousa
alguma por este navio.
O estado das cousas aqui [touco, ou nada tem variado, salvas as
lisonjeiras e risonhas esperanças (|ue todos tem concebido, á vista dos
AKCHIVO DOS AÇOKES 417
inovinienlos chi Fr.iiiça. esperanças (|iie segundo o earacler mais ou
inenos prudente de cada nni, ficam mais oii menos próximas da cer-
íeza de inn [)rompta e iiifallivel resultado, fazendo perder de vista a
muitos as dilliculdad^'s de toda a espécie cjue é ainda forçoso vencer
para colher um resultado definitivo.
O bloqueio, lia dias, tem desapparecido quasi totalmente, tendo-
se apenas visto um brigue de guerra que parece ser um dos que an-
tecedentemente acompanliavain a corveta: as fragatas inglezas conti-
nuam a cruzar nestes mares.
Deus guarde a V. S/, etc. — Mmzmho d Albuquerque. y>
(Pag, 253.)
*Z)^ Tiegencia na Teneírji para Luiz Autcmio d' Abreu e Lima.
«Palácio do governo em Angra, 25 de Abril de 1830.
111.*"° Sr. —A Regência reconhecendo quão próprio é de todos os
portuguezes emigrados do seu paiz, por causa da sua fidelidade á sua
legitima Soberana, e ao seu juramento u desejo de tomarem uma par-
le activa na snstentaçfio de uma cansa tão sagrada, e á qual todos
elles tem feito os maiores sacrifícios, vè claramente que a sua instai-
lação nesta Ilha deve angmentar n'elles a vontade de se reunirem
ivella, e está bem longe da sua intenção de pretender fechar-lhes
este nobre azylo da fidelidade portugueza: bem ao contrario seria
de summa satisfação para a Regência o ver quanto antes reunidos
em território portuguez todos os súbditos leaes de Sua Magestade
e poder assim aproveitar os bons desejos e esforços de todos, pa-
ra arcplerar o desejado íim da restauração do seu legitimo governo.
Porém considerando por uma parte, que o estado presente de.^ta pe-
quena Ilha, muito particularmente antes da conclusão das futuras co-
lheitas, ou a desapparição do bloqueio, não pode fornecer meios de
subsistência a um augmento considerável de consumidores e que por
outra parte os recursos pecuniários presentes não permittem o desem-
bolso indispensável para a conducção de um numero considerável de
indivíduos, que além disto vindo reunidos, correriam o mais imminen-
le risco de caliir no poder dos navios de guerra ao serviço da iisr.r-
jiação, não pode elTeituai' este desejo, mas na data de hojn me tem or-
denado coinmunique a D. Thomaz Mascarenhas, que deve successi vã-
mente pelo navio do capitão Thornton, ou outros em eguaes circum-
stancias, ir enviando para esta Ilha alguns dos mesmos emigrados, pre-
ferindo aquelles, (|ue segundo as circumstancia actuaes (la mesma I-
llia. poderão ser n"ella de mais immediata utilidade
V. S.* em consequência receberá successivamente de D. Thomaz
-Mpscai-enhas os nomes d'aquelles individues pertencentes ao Deposito
418 ARCHIVO DOS AÇORES
da Bélgica, (|ne o mesmo D. Thomaz julgar conveniente enviar, e íIh
contendo no presente despaclio V. S.^ communicará o ipie julgar con-
veniente ao commandante e mais indivíduos que compõem o dito De-
posito.
Dens guarde a V. S.^, etc. — Mouzinho d Albuquerque. y>
(Pag. 27C).
T)a Regência na Terceira para Liti^ António d' Abreu e Lima.
Palácio do governo em Angra, 22 de Maio de 1830.
111."'° Sr.
«Com rasão deseja V. S.^ receber um conhecimento regular da
entrega dos objectos, que V. S.^ remetteo ao Ex."''' Conde de Villa
Flor pelos navios Adeline e Neptuno, como porem me seja preciso fa-
zer proceder pelas repartições competentes, ao exame d'este recebi-
mento, que teve logar ainda no tempo do governo do mesmo con<le.
na qualidade de capitão general, não me é possível remetter ainda a
V. S.^ um conhecimento regular a este respeito, o que farei porém,
logo que me seja possível, podendo segurar a V. S.* que segundo mi-
nha lembrança, os ditos objectos foram aíjui recebidos na occasião com-
petente.
N'esta Ilha nada tem occorrido que mereça relatar se depois que
a V. S.^ dirigi os meus últimos despachos, e nas aguas delia continua
efectivamente um cruzeiro de uma fragata, um bergantim e uma es
cuna de guerra, o qual o capitão Thornton teve a fortuna de illudir,
mas julgo não tem acontecido assim a todos os outros navios dirigidos
para esta Ilha dos qiiaes ao menos um, temos fortes rasões de acre-
ditar que foi apresado.
Deus guarde a V. S.% eic— Mousinho d' Albuquerque. y>
(Pag. 278.)
Da Regência da Terceira para Luiz António d' Abreu e Lima.
«Palácio do governo em Angra, IG de Maio de 1831.
11!.'"° Sr.— Não sendo possível prolongar mais o embargí), (jue a
Regência havia mandado pôr quando saiu a expedição para deter os
navios surtos n'este porto, aproveito a occasião do navio Joseph e Wd-
liams que vae em direitura a Londres para remetter a V. S.* os mas-
sos dirigidos a differentes legações.
Refiro-me pelo que toca aos assumptos mais importantes do real
serviço ao contendo no despacho, que em data de hoje dirigi de or-
ARCHIVO DOS AÇUhR? 419
tiem da Regencin ao sr. Luh da Silva Moiisinlm dAlbininciiiue, o qnal
deverá ser^ídierto por V. S.^ na ausência dn dito ininislro. e iiuundo
elle alii se encontre, será também consideradi) como cdmmiim [lara Y.
S.**, e para D. Tliomaz Mascarenhas. No navit) Ale.rniHlcr, ipie d"aqui
parte amanhã vae o major José (Jiiintino Dias o (|iial teve ordem de
se apresentar em Londres a V. S/ para receber ahi as instriicgões,
(jne exigisse o real serviço. Cnmpre portanto qne V. S.^ seja iníorma-
do confidenciahnente de que este oITicial, cpie commandou [mr doisan-
nos o batalhão n.*' o e preston então serviços relevantes á nossa can-
sa, on fosse movido pelos sens i)i'opri(js sentimentos on impellido por
circumstancias d"elle independentes, como a maior [)arte da genie pen-
sa, deu logar posteriornii-nte pela indisciplina, em que deixon cair o
batalhão, a ser tirado do commando d'elle, e tem desde então mani-
festado nma attilnde duvidosa a ponto de ser elle o (|ue os soldados
conspiradores tinham em vista para o convidar para seu chefe na pro-
jectada sedição. Não apparecen porem no conse^lho de guerra prova
alguma suíTiciente para culpal-o directamente, mas sim ba>tantes in-
dicios para tornar indispensável a sua remoção desta ilha, o (jue a
Regência se resolveu a effeituar, mandando o embarcar debaixo do
pretexto acima indicado. V. S.* portanto se limitará a indicar-lhe, que
por agora não tem ordem para o encarregar de conunissão alguma,
mas somente para o incluir a elle e á sua lamilia. se a levar na lista
dos subsídios, podendo residir entretanto onde mais lhe conviei'. (*)
Não devo deixar de manifestar a V. S.'', qm^ desde o momento,
em que se preparou a expedição, a maior parte dos inglezes aqui re-
sidentes, e muitos dos capitães de navios embargados tem por todos
os meios manifestado ao governo o maior interesse [)ela nossa causa,
e muitos delles tem feito serviços utilíssimos, ainda mesmo com lesão
de seus próprios interesses, como V S.* conhecerá da copia inclusa
da carta que escrevi a alguns delles por occasião de haverem salva-
do uma escuna naufragad.i pertencente ao goveiMio.
Deus guarde a V. S.''^. etc. — Coude de Ficallio.f>
(Pag. 364.)
Da Regência da Terceira para Lui^ António d' Abreu e Lima.
«Palácio do governo em Angra, 23 de Junho de 1831.
111.'"° Sr. — Resolveu a Regência expedir um expresso a Inyiaterra
a fim de fazer chegar com segurança ás mãos de V. S.'' o presente
despacho, para o informar (pie [)elo mesmo navio devem chegar a es-
se paiz os individuos cujos nomes e (|ualidades constam da lista inclii-
(•) Estes inolivos explicaíii as queixas do riiaJDi- .íosi' Quintino Dias. i'l'-
proiJuzidas n\'ste vol. a pa-i. 296 e seguinte-.
'l20 ARCHIVO DOS AÇOKF.S
sa, iiidividiios que o goverii.) se viu na dura necessidade de expulsar
desta illia, exercendo p.ir.i esse tini um acto arbitrário que tão somen-
te se justifica [lela lei da salvação publica, tanto mais imperiosa, no
presente caso, quanto se tem tornado, e vão tornando cada dia mais
apuradas as nossas circuin.stancias, e reduzidos quasi a nada os recur-
sos [)ecimiaii(ts com (jue se mantém esta guarnição.
V. S.^ não ignora as fataes divisões, que existem no modo de
pensar dos emigrados portuguezes. e sabe que ellas tem sido fomen-
tadas mi'smo nesta Ilha i)elos escriptos, que n'ella se tem feito circu-
lar, sendij muito provavi 1 que alguus d'elles emanem de pennas, vo-
tadas ao serviço do usurpador, com o fim de illudir os incautos, e de
aproveitar o df-sconteiitamento que existe nos ânimos de quasi todos
aijuelles (jue atti'ibuem a erros do governo a falta de successo da nos-
sa causa. Ha temp(js se começava a notar a existência n"esta dlia de
algum plano tendente a subverter o go\erno, o (piai era diariamenie
atacado por pasquins e calumniado, e injuriado publicamente nas con-
versas dos indivíduos mais turbulentos e mal dispostos. Ultimamente
tomou esta fermentação um maior auge, servindo para ella de pretex-
to a vinda do general conde de Villa-Flor, que no dia i4 do corrente
teve logar para ctjucertar com os seus collegas o proseguimento das
o[)erações militares e que causou algum descontentamento, o qual não
cessou, não obstante o regiTSso do mesmo conde no dia IG para a ilha
de S. Jorge.
Na iKjile de 18 do corrente recebeu o general Cabreira comman-
dante interino das forças, avisos de liBssoas dignas de credito, de que
na mesma noite devia rebentar uma revolução, cujos agentes mais co-
nhecidos eram alguns capitães e olliciaes subalternos dos corpos da
guarnição, e não havendo um momento a perder para atalhar e^ta des-
graça foi logo aiithorisado pelo governo para dar todas as providen-
cias que julgasse de urgência, o que effeitiiou, mandando reunir os
corpos nos seus quartéis, e pnjcedendo á piizão dos olliciaes mais sus-
peitos. Na manhã >egiiinte recebeu a Regência uma i)articipação do
Juiz de Kóra dVsta cidade denunciando lhe, como fortemente suspeitos
de cumplicidade na projectada conspiração outros individuos pela maior
parte paisanos que lia muito tempo, eiam designados como os princi-
paes instigadores do descontentamento cujos simptomas se manifesta-
vam. A Hegencia desej.indo iruiiia occasião tão séria diminuir, quan-
to possivel fosse, a responsabilidade que ia pesar sobre ella, ouviu a
Junta (j)nsultiva, que snp[)ie as vezes d(j Conselho d'Estado, a qual
delib' rando na presença da mesma Regência e á vista das informa-
ções, tanto por escripto, como verbaes (pie lhe foram subministradas,
vot)U unanimemente consultando a Regência que era de absoluta ne-
cessidade fazer, sem perda de tempo, sahir para tVira (Testa Ilha. não
só os militares já p!'esos, e os demais indivíduos denunciados pelo Juiz
de Fora, mas também alguns outros, se os houvesse, que a Regência
AKCHIVU DOS AÇOHKS 421
julgasse igualinenle [jerigosos para u socego [jiibliru. Hm ('itnst'(|iii'ii-
cia decidiu a Regenria mandar embarcar os mencionados iiidividuiis
da mesma forma que o havia praticado com o major Quintino, e tni-
vial-os para Inglaterra, indo os militares mmiidos das com|)etenli's
guias.
O Governo ainda não pode saber com certeza, se esta providen-
cia será siilIiciHnte para remediar inteiramente o mal, e prevenir ou-
tras explosões; até agora porem, conserva (^sta esperança e pelo me
nos está certo da approvação e apoio de todas as pessoas sensatas, e
de todos os homens honrados, <pie por fortuna existem n'est;i guarni-
ção em não pe(pi< no numero, e (jue todos conhecerão a |)ureza d(»s
motivos, que guiaram o govi rno e a absoluta necessidade em que se
viu de [irescindir das foi^mas legaes.
Os soldados não parecem ler tomado parte alguma na commoçãi»
que esteve para rebentar, não obstante o atrazo considerável em que
andam os seus pagamentos, ciscumstancia esta bem lamentável, e (pie
de um momento [lara o outro se [iode tornar perigosa.
E' de suppòr que não faltará na Europa quem se ajiroveite im
mediatamente d"esta occorrencia pai-a vituperar a Regência, e fomen-
tar maior desinnão, e por isto pareceu conveniente o instriíir [»lena
mente a Y. S.^ dos factos acontecidos |)ara (|ue possa, (piando estiver
pela sua parte, rebater as falsidades que naturalmente se hão de fa-
zer circular nos papeis |)ublicos, e minorar a impressão que [iroduzi
rá a chegada dos indivíduos expulsos da Ilha Terceira, sendo V. S. '
também auctorisado a communicar confidencialmente quando assim lhe
pareça opportuno o contendo, em parte, ou em todo, deste des[)acho
ao Ministro dos Nogocios Estrangeiros, e a fazer d*estas informações
os de mais usos (jue o seu zelo e a sua prudi nc a lhes dictai'em.
Resta me só acrescentar, que visto não haveiem sido proct ssadí.-s
os indivíduos. tanh> militares como paisanos, que foram mandados sa
liir d"esta Ilha, V. S.^ poderá, se elles o re(juererem, consideral-os co-
mo incluidos na Lista dos emiorados alii existentes para or(tzarem dos
mesmos vencimentos.
Deus guarde a V. S.^, ele, ele.»
(Pag. ÍUU).)
T>a Regência da Terceira para Liii^ António d' Abreu e Lima.
«Palácio do governo em Angra, 25 de .Junho de 18)31.
111."'° Sr. — Finalmente mudou o tempo que tem sido o nosso maior
inimigo, e conseguimos, como V. S.^ verá pelas noticias (|ue lhe par-
ticipo em outro despacho arvorar a bandeira da Rainha na Ilha do
Faval, no dia T-\ do corrente. .Agora falta o mais ditticil (jue é o ata-
car S. Miguel sem força nenlunna maritima. e existindo aqui pelo me-
'í2:2 AhCHlVO DOS açokes
iiDS, tiiiin C(>rvel;i inimiga. Começnnios a recear que as embarcações
íraneezas, (|iie tião se avistaram desde o dia 7 regressassem para a
Europa, e nVsse caso será uma empreza summamenle arri-^^cada o a-
Iravessar em navios de transporte o espaço de 90 milhas que nos se-
para da Ilha de S. Miguel, e ainda mais dilílcil o conduzir alii lanclias
para desembarque. Comtudo far-se-hão os últimos esforços para con-
seguir este iuq)ortante objecto, que houvera sido fácil, na ausência de
embarcações de guerra inimigas, se os ventos nos não tivessem contra-
riado por mais de dois mezes.
V. S.^ facilmente conceberá quanto a nossa posição mudaria de
face se tivéssemos aqui uma ou duas embarcações de guerra ao ser-
viço da Rainha e não deixará de empregar todas as diligencias que
estiverem ao seu alcance para tirar partido das circumslancias (jue
occorrerão, a tnii de ver se se realisa em ponto maior, ou menor algum
empi'estimo, e se o projecto do capitão Sertoí'ius se leva agora a effei-
tn.
A primeira idéa que occorre, sobretudo á vista da carta escripta
por Sua Magestade o Imperador D. Pedro ao general Conde de Villa-
Flor, que vae impressa na (^hronica da Terceira, é o esperar que Sua
Magestade excitado pelos seus naturaes sentimentos, e conhecendo de
perto a situação, em que nos achamos, possa franquear dos seus pró-
prios meios a módica quantia, que se requer para o fim que temos em
vista, e V. S /*, assim como lodos os demais leaes portuguezes, que se
acham na Europa, não deixarão de sollicitar com a maior instancia es-
te auxilio de Sua Magestade Iiuperial. Tandjem occorre a possibilida-
de de que antes de partir do Brazil ficasse alguma cousa ajustada á-
cerca dos pagamentos á Senhora D. Maria II, das quantias que aquel-
le governo lhe deve, ou que [)elo menos, se o ajuste não ficou feito,
se possa ainda tentar, e V. S.'' julgará se para isso pode obter-se, e
será útil a concorrência de Sua Magestade o Imperador.
E' bom (pie se não perca de vista que V. S.'' lhe demonstre evi-
dentemente, que as vantagens que as armas de sua Augusta Filha tem
conseguido ultimamente n'este archipelago, e que são o resultado do
valor d'estas tropas, e da res(»lução temerária e quasi desesperada,
que as circumstancias forçaram a Regência para adoptar, pouco me-
llioram a nossa sorte pelo que diz respeito a recursos pecuniários,
|)or(pie a lenda toda (Testas ilhas, não incluindo n'ellas a de S. Mi-
guel, nem mesmo habilitará o govt-rno a |)agar os prets dos soldados,
em (juanto os olliciaes apenas subsistem de uma lação de carne, e pão.
Portanto se não tivermos os meios ao menos de tomar S. Miguel, pou-
co tei'emos adquirido [)ara o grande fim, a que nos propomos, e cor-
reremos o risco de perder, em logar de ganhar, por isso que dividida
esta guarni(;ão entre 4 ou o ilhas será mais fácil de atacar, quando
estes mares venham a ser de novo dominados por uma esquadra ini-
miga. Remelto a V. S.-' a sello volantií, para que tome conhecimento
ARCHIVO DO? AÇORES 423
(lo sen contendi >, os despachos qne lioje dirijo a D. Fratícisco de Al-
meida, e ao Conde de Sabugal na snpposi(;ão de que este ultimo já se
achará na Europa com a Rainha nossa Senhora. V. S/^ concertará
com os sitbreditos ministros os passos que julgar conveniente dar em
Ião inesperada quanto singular circumslancia, vista a impossibilidade,
em que a Regência se encontra por faKa de dados, de lhe enviar in-
strucções mais positivas, e a plena confiança que ella tem m capacida-
de e zelo de V. S.*.
Notará Y. S."* no officio do Conde de Villa-Flor para o governo a
participação que i lie faz do ferimento de um súbdito inglez o qual se-
gundo consta por outras vias, ficava sem esperanças de vida. Este at-
lentado ftti commettido p ir um soldado inimigo que n j acto da fugi-
da do Faval, atirou um tiro ao sobredit » inglez, que se achava á ja-
n»*lla, e o não provocara de sorte alguma. Bom será que este facto sòe
no publico, (í conste ao governo britânico. A fragata ingleza Galatea,
que se achava ancorada no Fayal recusou prestar asylo a alguns dos
fugitivos (|ue o so licitaram, e o .*<eu commandante, que com effeito
tem observado á risca o systema de não intervir poderá ser testemu-
nha do jubilo universal dos habitantes do Fayal na entrada das nos-
sas tropas, e da perfeita disciplina que estas observaram, não se ha-
vendo otTendido, nem levemente um só dos soldados ou oíficiaes ini-
migos que se aprisionaram, e recebendo-se como irmãos todos os que
se abstiveram de acompanhar os fugitivos, e vieram voluntariamente
apresentar se. Parece que o numero de uns e de outros excederá de
;{00 baionetas, e que apenas de 80 até 100 conseguiram evadir-se.
Deus guarde a V. S.*, ele. —João Ferreira Sarmento.
P. S.— Por esta occasião remetlo a V. S.^ para todos os agentes
de Sua .Magestade copias da circular n." o. annunciando a tomada do
Fayal.
(Pag. 370.)
CDiz liegencia )iã Terceira para Luiz António d' Abreu e Lima.
«Palácio do governo em Angra, ±2 de Agosto de 1831.
III.'"" Sr.
Reconimenda por ultimo o governo a V. S.* que declare o desejo
(|ue elle tem de que se inclua n'esta troca o sargento Hermogeneo
Herculano Delgado, o qual foi aprisionado pela corveta Isabel Maria,
numa lancha que elle commandava na occasião do ataque de S. Mi-
guel, e é o único individuo de toda esta Divisão a quem coube uma
tão triste sorte, podendo V. S.'^ declarar que não haverá duvida de
entregar um oITIcial de patente em troco do sobredito sargento, e a-
N." 3o-Vol. VI— 1885. 6
4^4 ARCHlV(t DOS AÇOHES
rrescentar (|iie no caso de se exercer contra elle qualquer acto de bar
haridade, a Regcncia está determinada a proceder a represálias con-
tra dois oliieiaes prisioneiros tornando o governo intruso responsável
d'essa fatal consequência, que em tal caso ficaria justificada pelas leis
da guerra, e (tela protecção que tem direito a esperar do governo os
leies e bravos militaies que defendem a justa causa da Senhora D.
Maria II.
Deus guarde a V. S.'*, etc. — /. A. Ferreira Braklamif.
(Pag. :37().)
'Da Re\^evcia na Ter ceira para Liii^ Q/lntonio d'(2/lbieu e Lima
Palácio do governo em Angra, %S de Maio de 1831.
III.'"'' Sr. — No dia I<5 do corrente cheguei a esta Ilha, porém doen-
te e com febres intermittentes de que felizmente começo a achar-me
desembaraçado.
Na véspera da minha chegada, isto é no dia 15. tinha partido no-
vamente para a Ilha de S. Jorge o Ex.'"" Conde de Villa-Flôr com um
reforço de tropas, i)ara d\i(piella Ilha maichar sobre a do Kayal, ob-
jecto primeiro da expedição intentada, e já tivemos noticia da chegada
de S. Ex.** á Villa das Velas na Ilha de S. .lorge: porém a obstinação
dos ventos rijos do O. e N. O. que ainda continuam, tem embaraçado
o general de embarcar as suas forças, e de tentar a empieza do Faval,
o (pie fará j) rém logo (jue o tempo o permitia, e com um successo
qnasi infallivel. á vista das noticias (pie recebemos nllimaniente d'a-
qindla Ilha. pela correspondência de ipie era portador um ajudante do
general Prego (|ue foi feito prisiimeiro na passagem tio Fayal para S.
Miguel a bordo de uma escuna portugueza, a|)resada por um dos nos-
sos navios de guerra. Por esta correspondência sabemos, que a guar-
nição do Faval não excede a duzentos e trinta baionetas e (pie o re-
ceir» de serem vencidos no ataípie é em extremo considerável. V. S.^
pode beu) imaginar com (pianta impaciência esperamos ver cessar esta
contrariedade do tempo que obriga a ter em suspenso esta interes-
sante empresa. sem[»re no risco de ver apparecer nestes mares algunj
navio de guerra inimigo, o (4ne seria para nós de muito transtorno.
O estado de penúria de meios a que nos achamos reduzidos é o
maior, e por isso incessantemente anhelo por ipie V. S.'* e o Sr. I).
Thomaz possam ter coiiseguido alguma cousa dt' favorável sobre os
negócios vitaes que ficaram ahi pendentes: mas mais costumado n"este
género a revezes (pie a favores da fortuna, confesso a V. S,* qíie re-
ceio mais do que espero.
O rneu estado ainda fi-aco de saúde, e a natureza dVsta via de
AHCHIVO MIS AÇOHES ÍÚi)
cnrrfspundencia faz com que eii reserve para a partida dt» Jok-o Lun-
icrn, o fransmittir a V. S.^ .-uni rTiais latitude, e desenvuKimtnto tan
to as noticias d'esta Ilha, como as ordens da Regência.
Deus guarde a V. S.\ ele. — Mouzinho if Albuquerque.
(Pag. -Mi.)
Da l^e^enciã na 7ei cena jrara Imi^ oAntonio ifc/íbieii e Lina.
Pal;icio do governo em Angra, ti dr Maio de 1831.
111.'"° Sr. — Tem este despacho por objecto expor a V. S.* que ten-
do nós já nm nomer-o de pe(jnenos navios, experimentamos com tudo
a lalta mais sensivel de marmheiros capazes para os tripular. Não só
os pescadoras d'estas Ilhas que íbrmam a guarnição delles é pouco
apta para a manobra dos navios armados; mas ê inteiramente inepta
para quahjrier- ataque, ou abor"dagem (juando a occasião se oíTerecesse
de podernros tentar alguma cousa cctntra algum navi<j de guerra iso-
lado. K" por tanto do maior- iiiter-esse que possamos ter aqui vinte ou
ti inta marinheir'os inglezes de toda a capacidade para taes objectos, e
julgo que o diqno Sertorius nos poderá arranjar e envi.ir' este nume-
ro de homens escolhidos e capazes, e por preço qire não seja mui ex-
cessivo. No caso de poder'em arranjar isto, ipie a Regência manda
muito recitmoiHiidar', será lionr que veidia coui elles um olliciai capaz,
de p«M|-iena patente, da escitlha do mesmo capitão Sertorius, e cujas
(•'•uchçõtís de serviço V. S.^ t; D. Tliomaz ajustar'ãt» e regularão de ac
cordo com o mesmo Ser torius. Es<'irsado é dizer' a V. S.'^ qire esta com-
missão exige poi" sua natureza rrnra solução rápida e por tanto não é
necessário recommendar a brvvidade. Õ melhor estado da minha saú-
de corn a falta de ties cr'escimenl(»s successivos me anima a ir tomar
(t^rte nos esforços do gener'al Conde de Villa Fiorde áinaidrã, ou de-
[).us de amanhã conto partir' par'a a Ilha de S. .Ioi'ge, aonde o mau
tempo, como já disse a V. S.**, tem demoi-ado o general
Deus guarde a V. S.*, etc. —MmznliO d Albuquerque. y>
(Pag. 384.)
T^a '7{eg'')-cia na Terceira para Lin^ oAntonio d'e/íbreu e Lima.
Palácio dl) governo em Angra, ál de Agosto de 1831.
III.'"*^ Sr-.
«Agora retalie sobre mim o gostoso dever de participar' a V. S.*
426 ARCHIVO DOS AÇUKES
a brilliante vidorin conseguida pelas tropas da Rainha commaudadíis
pelo general Conde de Villa Flor no dia 2 do corrente junto ao Log;.r
de Porto Fdrnioso, na Ilha de S. Mign( I. victoria cujo resultado foi a
completa compiista (raquella importante Ilha, e da de Santa Maria, a-
chando se por este modo felizmente a província toda dos Açores res-
tituída á obediência do governo legitimo e as armas da Senhora D.
Maria II illustradas de uma nova gloria superior ainda á que adquiri-
ram em lodos os precedentes combates, de (|ue estas Ilhas tem sido
theatro, ha dons annos a esta parte.
Remelto para satisfação e para que lhe possa dar toda a publi-
cidade conveniente as proclamações, e o otricio do sr. Conde de Villa
Flor, advertindo somente, que a modéstia, que alem d'outras qualida-
des, distingi;e imminentemente o caracter d'esle general, o impediu
de dar no seu relatório uma idéa adquada das ditíiculdades, (pie teve
a superar n'uma empreza tão árdua e (|ue só podiam ser vencidas co-
mo foram pelo acerto e celeridade das suas operações e pela heroici-
dade, e exemplar disciplina das tropas que címimandava.
A expedição composta de perto de trinta embarcações de trans-
porte, e de um grande numero de lanchas, e barcos comboiados tão
somente por um brigue, uma clialupa de guerra e duas pequenas es-
cunas armadas todas com artilheria de pequeno calibre, sahiu d'estH
porto no dia 29 de julho para atravessar um espaço de mar de cento
e quarenta milhas e ir atacar com mil e quatro centas baionetas a Ilha
de S. Miguel, sede do Governo Intruso nas Ilhas dos Açores, defendi-
da por 1:500 homens de milícias, arrojando-se ao risco imminente
de encontrar no transito, ou no ponto do desembanjue a corveta Jsn-
hel Maria, .-irmada com 26 peças de calibre 18. a (]ual por si só teria
bastado para metter a pique e desbaratar toda a nossa flotilha.
A navegação porém foi conduzida com tal acerto, e f licidade, e
as medidas, que se haviam previamente tomado para reconhecer as
costas da Ilha, e saber ao certo o logar em (pie se achava ancorada
a corveta foram tão bem concertadas que no dia primeiro do corrente
ao amanhecer se acharam todas as nossas endiarcações próximas á
costa de N. E. de S. Miguel, e eíTeituaram o desembarque num pon-
to distante pouco mais ou menos oito léguas da cidade de Ponta Del-
gada, o (|ual j»oi' ser de mui ditficil accesso, e protegido por monta-
nhas escarpadas, se não achava guarnecido por tropas, mas sim pf)r
paizanos armados. NVsse mesmo dia saltou em terra toda a divisão na
nieMior ordem, e depois de uma escaramuça, em que disper.sou algu-
mas tropas hgeiras do inim.igo, marchou duas léguas ao longo da cos-
ta até á posição em que se achavam inlriíicheiradas as tro[)as do Usur-
pador, protegidas por uma numerosa artilheria contra a qual as nos-
sas só tiveram a oppor o fogo de uma peça de montanha de calibre .'{
que na véspera liavia sido al)andonada pelas primeiras tropas que se
encontraram.
ARCHIVO DOS AÇORES 427
A acção de Porto-Foi muso foi ganhada em conse.]iiencia de nma
serie de manobras acertadas e t^xecutadas com o maior sanjíne frio,
como V. S.'* achará narradas no olíicio do sr. Conde de Villa Flor e
(hirante as (luaes todos os corpos da expedição enli-iram snccessiva-
mente no fogo, e desenvolveram um valor e enthnsiasmo superior a
lodo o elogio, sobre tndo no momento em que reconhecendo o gene-
ral que a sua retaguarda ia a ser acommettida por uma columna de
500 homens, (jue havia sabido do [)onto de Villa Franca, a mandou
instantaneamente atacar pela sua reserva, que para este fim manobrou
convenientemente e com uma carga de baioneta desbaratou completa-
mente o inimigo, sem que por isso houvesse um momento de hesita-
ção, ou de desordem no ataque da frente que continuou a progredir
com o mesmo ardor, e que se concluiu logo depois com a passagem
de uma cortadura profunda que cobria a jmsição do inimigo, seguiu-
do-se a dispersão total das suas forças.
Na mesma tarde do dia á, vendo se os leaes habitantes de Pon-
ta Delgada livres da presença da guarnição que suíTocava os seus fieis
sentimentos, determinaram-se a acclamar espontaneamente a Senhora
D. Maria II, arvorando no castello de S. Braz a bandeira da Rainha,
e desarmando, e aprisi(»nando os fugitivos do exercito inimigo, á me-
dida que voltavam dispersos do campo da batalha. No dia 3 entrou o
general com o seu pequeno e valente exercito na cidade de Ponta Del-
gada onde foi recebido no meio das acciamações as mais vivas de to-
dos os habitantes, acciamações qne foram presenciadas pela olficiali-
dade. e tripulação da fragata ingleza-Gcr/o/w— (|ne se achava suita
defronte de Ponta Delgada, e cujo commandante não deixará por cer-
to no relatório que fizer ao seu governo, de confirmar tudo quanto a-
cabo de narrar a V. S.^. tanto sobre o valor das nossas tropas, como
sobre a moderação com (jue ellas usaram da victoria. observando a
mais estricta disciplina e [>reencheiido plenamente os desejos e as ex-
pectações da Regência.
V. S.^ achará transcripto na Chronica o edital que o sr. Conde
de Villa-Flor mandou atfixar em Ponta Delgada— para prevenir alguns
excessos que a exaltação do povo poderia dar logar a commetter nos
primeiros momentos contra os individuos mais odiosos d"entre os op-
pressores o jugo dos quaes acabava de sacudir; e muito convém que
se dè toda a notoriedade a este documento que apresenta um contras-
te tão honroso entre a conducta dos leaes portuguezes e a dos dege-
nerados e bárbaros satellites da usurpação.
A corveta (|ue tão mal desempenha o seu dever tentou inutilmen
te oppòr-se ao desembarque, para o qne não chegando a tempo, affas
tou-se logo das costas da Ilha, e até ao presente não tem tornado a
apparecer n'estes mares, aonde já não tem porto algum a que possa
aoolher-se. O general Prego que se intitulava capitão general dos Aço-
res, conseguio com auxilio do cônsul inglez fugir para bordo d'um na-
428 AHCHIVO DOS AGOHFS
vio meic;Hile da tnesin.i luição (jue im«iediat;imente levantou ferro an-
tes mesmo da entrada das nossas tropas na cidade, e foi acompanha-
do pelo g(»vertiadoi' I). Pedio d'Alemcastro, e mais dois ou três olfi-
ciaes (lo >eu Kstado Maior, miicos individuos de toda a guarnição (pie
não íicaiam mortos ou pri>ioneiros em poder dos vencedores.
O numero dos officiaes aprisionados em S. Miguel passa de 40,
e dos soldndos de linha (h 1:200, d(ts (piaes a maior parte já entrou,
ou irá suc(;essivamente entrando nas nossas fileiras, aonde animados
pela consciência de seguirem uma melhor causa e C(jmmandados por
otíiciaes dignos desse Uítme se comporlarão sem duvida igualmente
l»em, como se rompurtoii já no atatpie dn S Miguel uma boa porção
das guarnições de S Jorge, Fayal e Graciosa, rivalisando com os va-
lentes soldados veteranas da guarnição d"esta Itlia.
Achou se em S. Miguel, além d'uma por(;ão C(jnsideravel de niu-
ni(;ões e petrechos de guerr.i para cima de rjO peças de artilheiia de
grosso calibre, guarnecendo as fortilicações, e três parípies de arti-
Iheria de ('ampanha em ofítimo estado, um de obuzes e os outros de
peças de (5 e í); sendo esta compiista devida imicamenle aos fuzis e
baionetas dos nossos St)ldados, vislo (p]e o general não jidgou i^ppor-
tuno suspender' as suas operações para desembarcar (» panpie de cam-
|)anha (pie levava
O lesgale das Ilhas dos Açores, C(jmeçado no dia 17 de abril com
meios bem inadijuados pela nossa parte, foi gloriosamente terminado
no dia .'{ do corrente, não obstante as immensas dilíiculdades (|ue op-
po/.eiam i)s ventos cínitrarios, e tem|)estuosos, e ;\ presença d'uina for-
ça marilima inimiga, sendo (t resultado, ahMn dos recursíjs (pie a pos-
sessão d esta provincia deve siibmiiiistrai' á Hegencia, o aiigmentar-se
a força militar com 1:000 baionetas d'a(pielles mesmos soldad(JS, que
no dia I I de agosti» haviam sido trazid(»s para aniquilar a guarnição
d'esta Ilha, e subindo a mais de 100 o numero dos olliciaes prisionei-
ros (pie se acliauí nos diíf r'eiiles depositíts.
K' bem natuiNil ipre a noticia da coiKpiisla de S. Miguel já tenha
a esta hora chegadi» á hjiro|ia pela fragata ingleza, e por um navio
de liaiis[)oite fraiicez (pie no dia ine>m > do desembar(pie das nossas
tropas continuou a sua viagem para o llavre. Não me foi possível po-
rém [larticipal a até agora directamente a V. S." ponpie todas quan-
tas embarcações existiam n'esta Ilha se achavam emprezadas na ex-
jiedição; foi portanto preciso es[)erar' pelo legi-esso d.i sr. (>onde de
Villa-Floi', e da tr'opa (pie não licoir de guarnição em S. Miguel, paia
poder dispor' diim navio.
Ks[)ero (pie (Taipii em diante [)oder'ão ser mais frequentes as nos-
sas comniiinicações, e (|iie a Hegencia auxiliada pelo ellicaz apoio (io Au-
gusto l'ae da Senhora D. Maria II, se achará em circumstancias de
diir' um maior impulso á grande obra da restauração de Portugal, se
AHCHIVÍ» DOS AÇORKS 420
a diviíi,! Providencia continuar, como até agora a abençoar os sens es-
fotçovS, e os dos It^aes portngnezes.
Deus guarde a V. S.*, ele. — ./. A. Fi>rveira Bruklaiu/.»
(Mag. :{8<).)
Da Regência da Teixeira para Lui^ António dAbteu e lAn-a
Palácio do governi) em Angra, 41 de Agosto de I8ÍM.
111."'" Sr
«Koram todos os siibredilos oíiicios presentes á Regência e posso cer-
tificar a V. S.* (|ne mereceram o devido louvor ds artigos que V. S.'' man-
dou inserir nas gazetas inglezas de (jiie dá conta no sen oillcio n.*' 21. K'
dt* esperar qne as caliimtiias pro[»agadas [)(>r Mr. Dart, e pelo capitão
Tornton, tanto si>bre as pretendidas barbaridades que se exerceram no
ataque da Ilha de S. (ieorge (no (^ual apenas pereceram vinte indivi
duos do partido contrario, e todos elles á excepção d'um frade, na
acção do combate) quanto ás infundadas queixas de extorsões pratica-
das contra súbditos ingle/.es, se acbem já desvanecidas pelas subse-
quentes noticias que d'a(|ui se terão recebido; e sobretudo [)el()s rela-
tórios verídicos e sem duvida favoi'aveis que terá feito o commandante
da fragata Galat<'a , (\\w nos deu todas as [)rovas d'inleresse compati
veis com a neutralidade (jue tinha ordem de guardar, e ipie f)i assim
como os seus otliciaes e tripulação, testemunha ocidar de quasi todas
as opeiações militares que tiverauí logar nestas Ilhas. Pelo que toca
a reclamações de Mr. Dart, cum[)i'e me informar a V. S.^ (jue o Côn-
sul (leral BrilaFiico nVstas Ilhas Mr. Read, honieui de um caracter hon-
rado e respeitável, já se .-iclia nVsta cidade vindo de S. Miguel por
ordem do seu governo [)ara tratar com a Regência acerca d"este ob-
jecto; havendo toda a a[)|)aren('ia de que esta negociação se concluirá
com brevidade, e de uma maneira justa e satisfactoria, compensandi»
se, como a Regência o contou sempre fazer, a perda occasionada pelo
naufrágio da escima Coqiiett, sem attenção ás exageradas pretensões
de Mr! Dart.
Fica a Regência intelligenciada do i\ue V. S.* passou com Lord
Palmerston de (pie dá couta no seu ofíjcio n.° 2^, merecendo uma ple-
na approvação a lembrança (pie V. S/ teve de interessar a humani-
da(]e do governo inglez a favor das desgraçadas victimas dos movi-
mentos rev(jlucionarios da Bahia.
Foi devidamente entregue pelo alferes José Ferreira Allen e re-
mettido [)or ordem da Regência para o t!iesoni'o publico, o caixote
contendo trez mil libras sterlinas em ouro que V. S/' remetteu pela
escuna Camemn.
430 ARCHIVO DOS AÇORES
Em referencia á carln cio Visconde de llal>;iian;i (jiie V. S/"" re-
niette no sen olficio n." 25, devo dizer-llie (jne a Regência com o maior
<lesejo de s^itisfazer ao jnslo pedido daqnelle digno diplomático, não
]) (de comUido enviar lhe o i'eci|jo formal das (juantias por elle pagas
á Embaixada de Lotidres, sem previamente se acharem apresentadas
e sanccionadas as contas da sobredita Embaixada que todas ellas se
referem a uma época anterior á da installsção da Regência.
Achando se porém a ponto de partir para Inglaterra o Ex."'° Sr.
Man|nez de Palmella, elle poderá dar ao Visconde de Itabaiana, á vis
ta das mesmas contas, cnjos documentos todos existtm em Londres,
um recibo interino e e.^-te será trocado por outro da Reg^ncia, logo
(|ue se termine a liquidação das ditas contas: o (pie é de esperar que
aconteça com a maior brevidade.
As praças de pret de que V. S.^ faz menção no seu otficio n.''
20, se apresentaram ao governo, e foi abonada a despeza da sua pas-
sagem, na conformidade do que V. S.^ indica uo sobredito oíFiclo,
Deus guarde a V. S.^, etc— 7. A. Ferreira Draklnmi/.y>
(Pag. 39i.j
IDa Regência da T«i ceii a yaia Liii^ Av.tonio d' Abreu e Lima.
Palácio do governo em Angra, 21 de Agosto de 1831.
III.""" Sr.— Achando-se agora reunidas debaixo da obediência da
Rainha todas as Ilhas dos Açores e sendo por isso mais praticável sub-
sistirem nellas os leaes súbditos de Sua Magestade que se adiam dis-
seminados por diversos paizes da Europa, fazendo grandes sacrifícios,
e soíTrendo muitas privações que a Regência infelizmente não tem ti-
do, ha muito tempo meios de alliviar. determina a mesma Regência
em nome da Rainha que V. S.'' não somente continue a dar passapor-
tes para estas llha>, a todos os emigrados (pie os pedirem, mas tam-
bém, que quando mandar algum navio por (^onta do governo lhes fran-
queie as passagens ipie commodamente |)oder, fazendo constar i>to
mesmo a todos elles: exceptuando se Ião somente d'esla determinação
aípielles iudividiios (pie foram mandados saliir (ra(|ui por ordem do
govei'no.
A Regência lamenta não tei' meios sulllcientes j)ara a|)romptar
immediatamente transportas bast:intes para todos aquelles que d'elles
se quizerem aproveitar.
Deus guarde a V. S.'"', etc— ./. A. Ferreira lirakkniif/.
(Pag. 396).
AHCHIVO DOS AÇOHES 131
Da Regevcia na Terceira pai a Lui:; Antoiio d' Abreu e Lima.
«Palacii) (lo governo em Angra, 7 de Dezembro de 1831.
111."" Sr. — .\ccuso a recepção dos oflicios ostensivos de V. S.^
desde o n." 27 até 32 cujo conteiidr) levei á presença da R-^gencia. A
reclamação de João de Carvalho de Medeiros sobre as perdas (pie pre-
tende JKiVfM* snlTrido por elTeito do embargo posto nesta lliia á escuna
Joaepf) WiUicun é inteiramente destituída de fimdamento. O embargo
é um dueito que compele a todas as nações belligerantes e quando
usa do seu direito não tem que reparar perdas que do legitimo uso
d'elles possam resultar a um terceiro. O embargo não foi ordenado
para a escuna de Medeiros somente, mas sim para todas as embarca-
ções suilas no poito d"esta liba, por assim o exigir o bem da causa,
em (pie nos acliamos em[)enbados, e o bom successo da expedição
mandada contra as Ilhas de baixo. Medeiros assim como todos os ou-
tros proprietários ou carregadores das embarcações embargadas muito
bem sabiam quando para aqui as mandaram, o estado de guerra
em que nos achávamos, e por isso não tem razão alguma de queixa,
Sf^ se adiaram emvolvidos em uma medida (jue é consequência neces-
sária d'esse estado de guerra.
A Regência por tanto não reconhece obi'igação alguma de indem-
nisar taes perdas, quando verdadeiras sejam, e esta é a resposta que
V. S.^ pode dar ao referido Medeiros.
Quanto ás letras d'aqui sacadas sobre Mr. Maberly e que não fo-
ram acceilas, nem pagas, a Regência sentiu muito que assim ac(>nte-
cesse, muito mais quando para o saque tinha procedido Ci»nsentimento
expresso do dito Maberly. Entretanto a Regência tem feito tudo que
a probidade e biia fé exigem: (|ue vem a ser. pagar em dinheiro de
contado todas as letras que voltam devidamente protestadas, e pode
Y. S.* dar a cei-teza d"este prompto e inteiro pagamento a todos os
interessados que sobre isto lhe façam representações.
Fiz presente á Regência o requerimento que Y. S ^ me enviou do
major José Quintino Dias, e logo que a Regência tome sobre elle uma
decisão, a communicarei a V. S.* para a fazer chegar ao CíDnhecimen-
to do dito major. Foram promptamente pagas as passagens dos dois
indivíduos que Y. S.*^ para aqui enviou e de (pie fez menção no seu
oiricio n.° 30.
Deus guarde a V. S.*, etc. — Joaquim de Souza Quevedo Pizarro.
(Pag. 397.)
>'.o ;}5_v„i. VI— 18S-Í.
432 ABCHIVO DOS AÇORES
T^e Lui^ António d' Abreu e Lima para a Regência na Terceira.
Londres. 15 de fevereiro de 1831.
III.'"" e Ex.""" Sr.
«N"esta occasião fallei lambem a Lf>rd Palmerston na admissão da
nova bandeira aznl e branca, e elle me disse que isso não admittia
duvida, porém que tinlia lamentado que tivéssemos mudado as cores
nacionaes, o que muito nos prejudicava na Europa. Eu procurei justi-
ficar a medida pela necessidade de adoptar um signal que distinga a
força armada da Rainha da do usurpador, accrescentando além d 'isso
que a determinação da Regência [)odia considerar-se como temporária
e transitória. Mylord respondeume que em todo o caso melhor teria
sido adoptar qualquer outro distinctivo que não fossem as cores de
1820.
Expuz depois a Lord Palmerston o que V. Ex.* me ordenava re-
lativamente ao bloqueio d'essa Ilha. e elle me respondeu que lhe pare-
cia que este governo poderia prestar- se aos nossos desejos, declaran-
4lo não reconhecer o dito bloqueio por não ser elle real e effectivo: po-
rém que antes de fallar n'isso aos seus collegas, me pedia de pensar
■e reflectir bem sobre as consequências prováveis de uma tal medida,
5s quaes seriam o esfoiço extraordinário de D. Miguel para augmen-
tar a força do bloqueio, e tirar o pretexto que se oppunha ao reconhe-
cimento d'elle.
Agradeci a S. Ex.* o pensamento, e fiquei de lhe responder,
consultando depois sobre este ponto o capitão Sertorius, elle me dis-
se que por agora melhor seria não provocar sobre essa Ilha as forças
do usurpador: mas que assim que estivesse prompta a expedição, el-
le muito desejaria que lhe procurasse a occasião de se bater com a
esquadra de D. Miguel, visto que o bom successo lhe não parecia du-
vidoso.»
Deus guarde a V. Ex.^, etc.»
(Pag. 416.)
De Luiz António d' Abreu e Lima para a Regência na Terceira.
Londres, 3 de julho de 1831.
III.'"" e Ex.""' Sr.
«Mr. Darl e Mr. Thornton tem-nos feito uma guerra terrível,
queixando-se o primeiro de confisco de farinhas, publicando que os in-
AROHIVO DOS AÇORES 433
glezes ahi não estão seguros, e espalhando ambos aqiieiles ingratos su-
jeitos mil boatos injuriosos, já de palavra, já pela imprensa, o que mo-
tivou a carta gue dirigi ao Times, e n"elle foi publicada, assignada Lu-
}<it(uu(s. Foi n'estas diatribes que Lord Aberdeen fundou as injurias
que pronunciou no parlamento contra a Regência, e a que não tem si-
do possível responder completamente for falta de documentos, rogan-
do eu portanto a V. Ex.'^ que haja de me enviar os que poder para
aquelte Hm.
Deus guarde a V. Ex.^, etc.»
(Pag. 440.)
De Lui^ António d' Abreu e Lima para a Regência na Teiceira.
Londres, 3 de julho de 1831.
111.'"'' e Ex.-"" Sr.
«Toquei a Loi'd Palmerston sobre a declaração de não reconheci-
mento do bloqueio d'essas Ilhas, conforme a ordem de V. Ex.^ no des-
pacho de n.'' 8: porém Sua E\.^ parece ter mudado de opinião pela
pouca satisfactoria resposta que me deu. Não julguei urgente insistir
em consequência dos acontecimentos que impediam qualquer bloqueio
Itor parte de D. iMiguel.
Respondendo ao despacho n.° 9 mandarei a V. Ex.*^ as copias jun-
tas de um oITicio que me dirigiu o major Quintino, e da minha respos-
ta. Aquelle official acaba de me mandar uma replica, a que o nmito
que tenho tido que fazer me tem impedido de responder.»
(Pag. 441.)
'J)e Lui^ António d' Abreu e Lima para a Regência na Terceira.
Londres, 20 de Setembro de 1831.
111.'"" e Ex."'° Sr.
«O empréstimo mencionado no meu Officio reservado de n."' 60,
parece estar a ponto de se concluir, com uma pequena modificação
que diminue a somma do primeiro pagamento. Os contractadores já
fizeram comprar duas boas fragatas, que se achavam á venda neste
poilo, e que poderão estar promptas de tudo dentro eni poucos dias.
(^tm estas fragatas, e transportes fretados, poderá talvez ainda eíTei-
43 i AKCHIVO DOti AÇOHKS
tuar se a exp^diçãu que d"essas ilhas deve ir terminar em Portugal ;'.
nossa longa contenda, e á tpsta da (|iiai tem determinsido collocar-se
Sua Magestade o Imperador D. Pedro.
Devo dizer a V. Ex.'' qne para a sobredita expedição se conta
com um numero de 5 mil bayonetas eíTectivas da gnainição dos Aço-
res, e que os transportes serão fretados n'esta supi)osição. A estação
está já muito avançada, e toda a celeridade será necessária para qne
a expedição clx-gne ás costas de Portugal antes de começar o inver-
no, ílonfesso a V. Ex.^ qne duvido que isto se possa conseguir: toda-
via bom será que abi se vão tomando as medidas convenientes para
que no caso de ser possível, não haja perda de tempo nos arranjos
que possam fazer se de prevenção. Em todo o caso rogo a Y. E\.^ de
me ex[)edir pelo primeiro navio, mappas exactos da força que deverá
foi'mar a expedição, e dos fornecimentos indispensavpis de que se ca-
rece, especificando os objectos, tanto de viveres, como de ferramentas,
e munições de guerra, etc, suas qualidades e quantidades; digo in-
dispensáveis, porque havendo somente uma somma mu to restricta pa-
ra ser applicada ás despezas da expedição, cumpre limitar estas aos ob
jectos essencialmente necessários.
Deus guarde a V. Ex.^.. etc.
(Pag. 48i.)
^e Liii:; oántunio d'Qábreit e Lima para a Regência na Terceira.
Londres. 13 d'outnbro de 1831.
111."'° e Ex."'° Sr.
«Devo dizer a Y. Ex.* que Sua Magestade o Imperador D. Pedn»
me mandou entregar 3000 libras mais (além das (jutras 3000 libras
que eu julguei dever remetter para essa ilha, e que alii foiam effe-
ctivamente recebidas) por conta do mencionado credito de 1^:000 li-
bras. Na conformidade das ordens da Regência liz entrega dVsta no-
va prestação ao sr. D. Tbomaz Mascarenhas, que dará conta a Y. Ex.^
do seu emprego."
Deus guarde a Y. E\.^, ele.
(Pag. 487.)
De Lui^i António d' Abreu e Lima para a Regência na Terceira.
Londres. 9 de dezembro de 1831.
111."'° e Ex.""^ Sr.— Tenho a satisfação de participar a Y. Ex.^ qur
na dia 28 do passado se levanlt)u o embargo qne este governo tinha
ABCHIVO nos AÇOKEí! 43i)
posto ã saida dos nossos navios, e que estes largai ain para Belle lie,
porto designado pelo governo francez. Hoje sonbe que a fragata Con-
gresíio já ali tinlia chegado, e que as auctoridades d"aquelle porto ha-
viam acolhido favoravelmente a tripulação d'ella. Escuso relatar a Y.
E\.* o longo processo da detenção dos navios, e do levantamento d"el-
la, devido cãs assíduas diligencias do sr. iVIanpiez de Palmella, e aos
bons oHicios do príncipe Talleyiand, o qual requereu a entrega das
fragatas Congresso e Ásia como propriedade franceza. Âs outras duas
Jmw e Fairlk' achavam se simplesmente fretadas.
Fretaram se os transportes Fileria e Tyrafi pai^a levarem obje-
ctos de fardauiento. mimições, e artilheria. não só pai'a armar com
esta as fragatas, mas para artilhar a barca Regência, que devemos
suppor chegada a essa ilha, vindo do Rio de Janeiro. Estes navios se
dirigem também a Belle-Ile, e d"ahi a Fileria seguirá para a Terceira,
levando a artilheria para a sobredita barca.
A Escuna Terceira commandada por Mr. Rosemberg. olficial in-
glez ao nosso serviço, teve ordem de ir cruzar por algum tempo so-
bre a Costa de Portugal, levando uma forte tripulação de marinheiros
inglezes. Para poder accomodar esta tripulação foi necessário ordenar
(|ue desembarcasse a guarnição de tropa portugueza, e Mr. Rosemberg
tocará para esse effeilo em Bellp-lle, onde etleituará o dito desembar-
que paia bordo de uma das nossas fragatas, recebendo ali o comple-
mento (los mariíilieiros de que carecer. Para evitai- o desgosto (pie aos
nossos soldados causaria o desembai-qiie, eu o motivei na intenção de
formar uma guarda de honra portugueza para o Imperador, a bordo
da fragata em que Sua Magestade Imperial se transportar para essa
ilha. Pedro Alexandrino da Cunha acompanlia Mr. Rosemberg. e en-
tregará a V. Ex * o meu precedente officio. A escuna visitará tão so-
mente os navios com bandeira portugueza ou brasileira: apresará os
primeiros, na conformidade do contracto, que juntarei ao meu seguin-
te officio: e os segundos quando se prove pek>s seus papeis serem
I)ropriedade portiigut-za.
O sr. Marquez de Palmella achase ainda n"esta cidade mas espe
ra somente a resposta que este governo lhe prometteu a uma sua no-
ta olFicial, para regressar a Pariz, e conta que a dita resposta lhe se-
ja dada imi d'estes dias. Antes da sua volta a França não poderão ali
decidir-se as disposições ulteriores relativas á expedição e ao embar
que de Sua Magestade Imperial o Senhor Duque de Bragança.
Deus guarde a V. E\.^, etc
(Pag. 495.)
i.'>6 ARCHIVO DOS AÇORES
^e Luiz António d' Abreu e Lima para a l^egencia na Terceira.
Londres, 20 de dezembro de 1831.
111.™° e Ex.""" Sr.
.(Para conduzir as equipagens a Beile-lle leni-se fretado barcos
de vapor: porém os temporaes que tem reinado obrigaram dous d'a-
(int^lles barcos a arribar. O Lord Blainey tendo entrado em Milford com
iOO a 300 marinheiros qne conduzia de Liverpool, ali desertaram a
maior parte delles. e seguiu com 85 que ficaram a bordo. Outro, Sir
Eduardo Banks, sahido d(j Tamisa com 210 homens, arribou a Ports-
uKJuth, e hontem se expediu para ali um expresso com ordem de o
fazer seguir sem demora, e de não arribar mais a porto algum de In-
glaterral para se evitar a repetição do acontecido com o Lord Blainey.
A tscuna Terceira tendtj sido embargada em consequência do af-
fidarit do Bacharel Manoel Maria Coutinho que tentou ganhar a guar-
nição, e obrigal-a com promessas a declarar-se a favor do Usurpador,
íoi logo desembaraçada, e só não tem sahido por falta de vento favo-
rável.
O Sr. Marquez de Palmella dispõe-se a partir depois d'amanhã
para Pariz, tendo concluído o objecto da sua vinda aqui. Com a sua
chegada a França se apressará o embarque de Sua Magestade Impe-
riaTo Senhor Duíjue de Bragança, e com elle a decisão final e favorá-
vel da nossa causa.
Deus auarde a V. Ex.", etc.»
(Pí^g. 500.)
^a Regência e Governo para Lui^ António d' Abreu e Lima.
(Reservado)
j^alacid do goveino em Angra, 23 de janeiro de 1832.
111.""" Sr. -Rt^cebi os oíFicios de V. S.'' da serie reservada com os
n."' 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78 e da serie ostensiva o oHlcio n.'' 41.
A Regência estimou muito que se levantasse o embargo dos na-
vios destinados para a nossa expedição, e conta que na data dVsta
Sua Magestade Imperial o Senhor Duque de Bragança estará já no mar,
pelo (jual motivo lhe não escreve. A Regência não pôde deixar de ap-
provar o contracto feito com o capitão Sartorius, e espera que as suas
condições venham a ser leves, comitaradas com o serviço que elle lia
de prestar à causa da Rainha. Recel)i a carta de credito que V. S *
enviou a favor da Regência, para esta poder sacar até a quantia de
A.KCHIVO DOS AÇOKES 437
5:000 libras sobre a casa de Mr. A. de Ranioii c Cabouniell, não po-
dendo por agora dizer a V. S.* se será possível eiicontrnr aqui meios
de realisar o mesmo eredito. A escuna Sarah ainda não chegou, o que
nos dá mui grande cuidado; chegou porém a Camilla com os passa-
geiros de que V. S.* remetleu a relação. A guarnição destas Ilhas
continua a estar animada do melhor espirito, e todos comprehendidos
mesmo os recrutas, esperam cnm anCia a chegada do Senhor Duque
de Bragança para debaixo das suas ordens irem despedaçar o jugo
que opprime os nossos compatriotas.
Não posso deixar de communicar a V. S.^ uma circumstancia oc-
corrida ultimamente a qual mostra com evidencia alé que ponto os ha-
bitantes das Ilhas dos Açores se interessam pela causa da Senhora 1).
Maria II e da Carta. Em todo o tempo os Açorianos tiveram uma gran-
de repugnância para o serviço militar, e nunca se pôde fazer entre
elles um recrutamento, se não por meio da força e da violência; ago
ra porém acaba de concluir-se um recrutamento numeroso e pesado
pelo único ministério das camarás e juntas de parochias sem a menor
intervenção da força armada: o numero de voluntari(js foi muito gran-
de, e os sorteados igualaram se com elles na boa vontade e prompti-
dão com que obedeceram ao chamamento.
Deus guarde a V. S.*, etc. — Joaquim de Souza Quevedo Pizarro.
(Pag. 503.)
{Até aqui os extractos da Correspondência Ofjicial do Condeda
Carreira.)
Cartas de D. Pedro IV ao Marquez de Resende.
«S. Miguel, 27 de maio de 183á. — Meu Resende e amigo: Rece-
bi a sua carta de 15 de abril, e muito sinto que esteja incommodado
do seu rheumatismo. Approvo o plano que quer seguir, assim eu po-
desse fazer o mesmo ainda que para isso fosse necessário ter um rheu-
matismo. Tudo por cá vae bem, e por lá muito mal. Veremos em pou-
co o que haverá em Portugal. — Seu amo e amigo. — D. Pedro.»
«S. Miguel, 8 de junho de i832. — Meu Resende e amigo: Recebi
com muito prazer a sua carta de H do mez passado. Agradeço os con-
selhos que me dá tirados do seu juizo e da longa experincia que tem
de lidar com os velhacos diplomáticos de todas as cores: e por cer-
to que esses senhores desejam estorvar a minha partida, e principal-
mente a da expedição: mas hade estalar-lhes a castanha na boca, por-
que em seis dias, o mais tardar, eu parto d'aqui, o que não tenho fei
to já, primo por causa do tempo, secundo, porque tem sido necessário
438
ARCHIVO DOS ACOHES
cnncertar as embarcações que soffreram com o temporal e arranjar
ifellas tarimbas, obra de carpinteiros, que, logo que mettem o pé em
liarcos, começam a vomitar. A tropra ficou honlem completamente
prompta, o que não tem custado pouco, porque tudo faltava: sendo
mister que eu trabalhasse incessantemente desde que cheguei á ilha
Terceira até honlem. A principal falta (jue Unhamos era a de dinheii"0,
j)orque as pessoas com quem se contratou o empréstimo faltaram á
convenção addicional, e até hoje não mandaram nem uma só libra, de-
vendo-se nos, por conseguinte 20:000 libras que n'esles quatro mezes,
nos deviam ser pagas em prestações de o:000 libras por ujez. Apezar
disto tudo está pago, sem que para isso se tenham feito violências. No
mez passado despenderam-se, nTu) obstante uma grande economia,
120:000 libras. Nós não lemos dormido; mas não temos podido fazer
milagres. Ninguém tem, por todos os motivos, mais desejo de partir
d ) que eu; mas não tem sido possível até agora fazel-o pelas razões
que acabo de dar. Os senhores emprestadores mandaram agora licen-
ça para sacarmos uma leira de cambio . . .
«Parece-me que tenho lido com o mai-ipiez toda a franqueza; con-
cluindo com dizer lhe, que quanto antes iremos em direitura para on-
de me diz (O Porto), e que sou seu amo e amigo. — D. Pedro, duque
de Bragança.»
(\Iarquez de Resende, Elogio Histórico, 18G7, pag. 1 18 1 19.)
Mappa da força do Exercito Libertador, presente em pa-
rada, em 6 de Junho de 1832, em Ponta Delgada.
Eslad(js Maior^'S das Divizões
Corpo de Guias .....
Batalhão d"(){íiciaes ....
« d"Arlillieria ....
Corpo Académico ....
Conduclores .....
Batalhão de Caçadores N.^ 2 .
'I « « 3 . .
« « « o . .
<( « « 12 .
Regimento d*Infanteria ■< 18 .
« Provizorio dlnfanteria (Balalhãos
Batalhão de Voluntários da Rainha .
« d'Aliradores Francezes
« de Marinha IngU-zes .
}, G e 10)
11
34
252
293
90
48
407
427
367
308
.433
.193
447
448
363
Total
0.081
ARCHIVO DOS AÇORES
i39
o Exercito Libertador quando desembarcou no Mindello,
em 8 de Julho de 1832.
Oílici.ies .
Praças de Pret
541
7.678
Tui ai
8.áI9
Tinlia I obiiz, e 2 peças dAitilharia de Campanha.
Mappa das bocas de fogo. nos Açores, em Fevereiro de
1832.
Na Terceira .
Em S. Miguel
No Fayal
Em S. Jorge .
Na Graciosa .
158
94
77
48
26
T(»tal
403
(Os tivs in;ippas acim;i, foram-nos dados pelo Snr. Dr. Caetano d'Andrade
Albuquerque, a quem em tempo os olTerecera o fallecido Tenente Coronel Urba-
no António da Fonseca, um dos que desembarcou no Mindello.)
Pasquim posto no Palácio de Queluz em 1829.
Leva o diabo o PRIMEIRO, se a SEGUNDA entrar na TERCEI-
RA, por ordem do QíARTO.
yPaguete de Portugal, T. I. pag. 288.)
(Allnde a D. Mi;juc[, D. Maria, Iliia Terceira e D. l'edro).
— * —
O SOL AZUL
em 11 dAgosto de 1831.
Neste dia, quinta feira, cinco dias de lua, pelas 4 horas da tarde
em diante, em toda a ilha de S. Miguel appareceo o sol sem raios ou
brilho algum: a sua còr era semelhante á da lua, e observado com
um occulo viam-se trez manchas pretas, uma no lado do sul e duas
lio do norte, tocando quasi na circumferencia do disco.
\ sombra que projectava a luz solar era tão pronunciadameute
azul, que tbi este phenomeno tomado por todos os coustitucionaes co-
mo um feliz presagio de futura victoria da bandeira azul e branca.
N." ;35— Yol. VI— 1885. 8
HO ARCHIVO DOS AÇORES
A CHRONICA
SEMANÁRIO DA TERCEIRA *
(Extractos)
Reprezentação que fez a Camará da villa de S. Sebastião
á Regência em Nome da Rainha sobre as necessida-
des, e vexames dos povos da Ilha Terceira.
Senlioi").
A Camary de S. Sebastião tem a honra de levar ao Alto conheci-
mento de V. M., ntna expozição dos malns que soíTrei'am os (>ovi»s da
jurisdição, e de toda a Illia Terceira, e d^sde já cone» be a esperança
de uma providencia geial, contra a aibiliaridade: e confia, que elles
não ficarão no es(|ueciniento. como até aiioi'a tem existido.
A fíilta de uma lei regulamentai', a respeito dos dízimos (jue se
pagão dos animaes, o tributo das pastagens chamado d'hervagem que
pagão os lavradores: e os precários arrendamentos que se lhes fazem.
dits prédios vincidados. são de len!|)os mui antigos a cauza da mize-
lia dos j)ovos. Re|)rtidas (juelxas feitas aos rliíTei-entes governos da ter-
r;i sobre taes soíírimentos chegarião com feliz successo mais de lana
vez ao tliroim, se alterações politicas não tivessem sepultado nas suas
ruinas o^ seus aiithores. He peia terceira vez (]ue esta camará repre-
zenta taes wxames: mas se ella vio até aqui mallogar seus inttMitos
pela distancia do throno. e estado de couzas: talvez agora possa glo-
riar-se ipie já não clama no dezerto.
A Carta Regia de IG de fevereiro de 1474. (**) (jue determina a ar-
(•) Sendo mui ruros os exeinphiivs da Clnvnica, órgão oflicial da Re^i'iiri;i
d'Aii,L;ríi,extral)iremi>s d'ella uma serie de documentos e noticias, que em nenliu-
nia outra parte se |X)dem eneoiitrar, presrindindo, porem, dos deeretos, por se
adiarem impressos nas coliecH.-ões de Leiiislaeão.
O primeiro nunieio appareceo no dia .'> d'abril de tSIÍI—An^^ra, na Impren-
sa do Govei'no, fprimeira que houve nos Açores). Foi semanal publicado aos do-
mingos, o formato era 4 paiiinas a trez coluninas, medindo cadii pagina 38 centi-
tiietros d'alto por 24 de la ri:o. —Consta toda a collecção de 41 números, com seu
Supplenieiito. alem (fe vários outros.
O ultimo aeto otlicial tem a data de 6 de julho de 1S32. O n.° 39 e seiiuiii-
tes Ibram impressos em Ponta Del;j;ada com a vai'iuiíte no titulo de — Semanário
dos Açores.
Âdvirta-se que houve anteriormeíite a Chronka da Terceira, ií u."" publica-
dos de 17 d'ahnt líe tS30a 27 di» .Marco de 1831, em menor foríualo, e de qu(>
amda não con,-;e<i{iimos ver exemplar alyum.
(••) i'ublicatl!a n"este Airliivo, Vol.lV, p. 213.
AKCHIVU DOS AÇOHKS ÍÍI
rt»c;ii!;i('rio dos tributos (l"esl;i Illin, não tracta An:^ diziíiios dos niii-
iiiaes. iiHin dVsse da hcivagem: e só ptda [jmvizão de IA de janeiro
(Ih loiO, se deterniin.i, ijne, os proprietários ijne arrendassem terras,
e cerrados de pasto, daijuelles que fossem L'ap:izes de dar pã.) oii
[lastel, a trigo e a dinheiro, pagassem dizimo da renda que levassem,
donde se manifesta, (jne esse dizimo liervagem, não era até então eo-
iiliecido. nem se devia entender senão d"aqnelles prédios nas refeii-
das circunstancias.
Abuzárão com tudo os dizimeiros, da sim[tlicidade dos povos, e
pertendérão hervagem de todos os pastos, on fossem ou não capazes
de produzir pão ou pastel, chegando a tanto que tiverão contra si sen-
tença, conlirmada na Relação, em f I de agosto de IGoO: pela (|ual se
deliberou, senão |)ngasse dizimo da hervagem, nem das terras (jue ca-
da ([ual deixava de relva.
Isto a|)enas determinado, ijue logo os dizimeiros inventarão os dí-
zimos dos animaes a seu arbítrio, levando por cada um o que que-
rião, fazHudo insuportável um jugo que só tivera origem na ambição
delles, e estupidez do vulgit.
Taes extorsões e violências não forão em silencio nem o podião
ser. Tractouse a questão, e quando devião estar pelo julgado, ijue res-
peitozamente offerecemos no documento a tolhas uma verso; continuou-
se a cnbrança dos dizimos dos animaes, como d'antes: e por esta for-
ma íizerão os dizimeiros dezejar de dia em dia uma lei regulamentar,
(pie desconhecida até ahi lhes deveria pôr termo, conforme as senten-
cias no documento a foi. 2. e Inl. á verso: as quas de tal maneira íi-
zerão a arrecadação d"aquelles dizimos, quanto mesmo o quiz terminar
o corregedor da comarca, mandando as registar nas camarás de toda
a Ilha. Mas que execução tiverão ellas? aquella que ainda informa esta
camará no documento a foi 3: e appaielliaião-se agora os pobres crea-
dores. para a pr^txima e arbitr;u'ia dizimada dos animaes, que rouba to-
dos (»s seus teres, e os esfola. Muito mais poderia esta camará ajun-
tar, sobre os abuzos pratic.idos a lespeito do dizin)o da hervagem, e
dizimada dos animaes, si* V. M. nau tive>se [)rofundos conhecimentos,
l)ara d"um só golpe de vista conhecer a necessidade de uma prompta
reforma.
Quanto aos af(ramenl)S perpétuos dos tei'renos vinculados, e a
ujaneira de os em[)hyteuticar: V. M. conhece melhor, o (|ue ('onvem
a beneficio do pidjlico, e dos [troprietarios: e algiuna?; ivílexões que
poderia mos fazer, sobre o melhorantenl) da agricidtura, nesta Ilha,
respeitosamente a sujeitamos a V. M. repetidas já pelos uussos prede-
cessores, e insertas no docmuento a foi. :j.
Deos Guarde a V. M. i)or muitos annos. Villa de S. Sebastião, em
camará ao 1." de dezembro, de 1830. — Jnzé Ferreira Drunintalo. —
Luiz Borqe.s Ferreira. — António Borges GodmJio. — António Jozê Toste.
■.N.° 1, de 3 d'abril de 1831.)
44i2 ARCHIVO DOS ACOKES
Segunda representação, e ampliação á primeira, que a ca-
mará da villa de S. Sebastião dirigio á Regência em
Nome da Rainha.
Senhora.
Concluidns neste concelho felizmente as eleições das juntas paro-
chiaes, he do nosso dever, apresentar a V. M., os respectivos autns:
e peneirados de todo o respeito, implorar descnipa, das imperfeições
f4ae nelles se possão encontrar; e a Real aijprovação; tendo a letificar
igualmente: que esta nova instituição, produzio neste julgado uma sa-
tisfação completa, vendo os povos, que elles |)ela liberal dextra de V.
M., surgirão do lethargo em que ab inicio e memoria dos homens, ja-
zião degradados dos seus locaes interesses, e pessoaes direitos.
Remettemos a V. M. o foral das hervagens, como nos foi or-
denado na Portaria de sete de dezembro corrente, como aquelle.
em que esta camará fundara a sua represenlaçãi> no primeiro do
dito mez. E tendo V. M. feito a especial graça de nos ouvir, sobre
a origem dos males que dissemos, opprimem os povos desta ilha :
influio em nós mna esperança, não só de serem minorados aíjuelles.
mas até outros que ainda não resoárão nas abóbadas do tlirnno,(juan-
do seus impetuosos eíTeitos varrem os ares, e subplantão, não só os
habitantes dos Açores, mas até os de Portugal. O silencio guardado
[)elas outras corporações representantes, he verdade confunde a ca-
mará da villa de S. Sebastião, que nesta extremidade vacilla, havendo
de combater só esses robustos fundamentos arraigados lá de séculos
gothicos. e férrea idade no centro da ignorância, do fanatismo, e do
erro: porém animada pela alta sabedoria de V. M., vai ampliar a sn;)
exposição primaria, e vencer o pudor, que aliás a embaraçava.
A" visla do foral da hervagem, que oíTerecemos a V. M., nada
nos resta a expor, porque não com[)ete a liomens da nossí» profissão
interpretar as leis: e só ouvimos clamar: (jue os pastos que não |)ro
duzem trigo, milho ou junca, e os demais gi'ãos servindo só de alimen-
to aos gados: maxime os que não produzeu) aquelles géneros, se de-
verião excluir do dizimi»; porque o gado que alli se nutre, o paga; e
a siza quando vai ao açougue: e de cada vacca parida, se pagão qua-
renta reis annualmente cliamados — o dizimo do leite.
Que abuso, Senhora! o dizimo duma vacca parida, o dizimo do
bezerro que ella cria (e pela estimativa) o dizimo da herva que ella co-
me: o dizimo da ovelha, e da lãa. o dizimo das cebolas, dos alhos, das
abóboras, e dos bogangos; o dizimo dos inhames, plantados pelos re-
gatos: e finahnenle o dizimo das fructas: e das madeiras
Igualmente se faz digno d"attenção de V. M. o dizimo do tra-nioço.
que nãf> servindo para a"exp:»rtação. he empregado na e.sirtune das
AhCHIVO DOS AÇOHES í'to
terras, e sustentação dos gados do trabalho. Não Ii-^ menos repniMvel
nesta ilha o dizimo das gallinhas, e das mais aves domesticas, ipie são
dizimadas \wh estimação do sen valor, a arbitrio dos dizimeiros. r
conforme o llagello (jiie preside aos cadernos e [)rotoc tios das ra|)inas.
E por conclnsão, chegarão a lembrar-se os dizimeiros. qne de telha,
se lhes devia o dizimo, passand > a executar o réo. (jne ha pouco foi
absolvido no supremo senado da Relação.
A" vista de taes abusos, emmudece o ente civilisado: e apenas ;i
credita, houvesse outro Argel. Taes dizimos. de que o legisladoí- não
teve idéa (permitta-nos V. M. esta reflexão) parece deverião ser ex-
tinctos, ou pago> por uma taxa certa, em certo tempo, e logar: ainda
que para a sua cobrança, precedessem informações. i)or que estão car-
tórios cheios de execuções, a pessoas que já mais tiverão essas cou-
sas. Não seria menos útil, ijue nestas averiguações tivesse parte, al-
ííuma das authoridades loca< s. e (pie sobre todas presidisse um fis-
cal.
Temos (^xposto alguns males que soíírem estes habitantes, am-
pliando aquella re[)resentação, sem qjie nos possa esquecer, que a ba
ze de felicidade primaria, serião os arrendamentos perpétuos dos ter-
renos cult(js. Agora passamos, supplicando a Y. M. nova attenção: a
expor outras necessidades, que opprimem os demais habitantes.
A religião do estado tão precisa, para sustentação do systema das
nações, e boa ordem da sociedade, ganharia muito entre nós quando
nesta terra se provessem de curas (Talma, algumas capellas onde, pe-
la grande distancia das paróchias, os povos pagão a sacerdotes, que
lhes dizem missa. Tal lie neste termo a Ribeira Sècca: no Porto Mar-
tins, Santa Margarida: na Praia, Santa Luzia: na Serra, Santa Rita: e
na villa Nova, Nossa Senhora d Ajuda. E se V. M. nos pergunta donde
sahiião as prebendas? Respondemos: que existindo ja nessas ciqiellas
os ornamentos para a celebração dos sacrifícios, os padres andão pa-
gos, e servindo talvez com uienos edificação na Sé dAugra: como o
são quatro beneficiados desta villa, outros tantos de Santa Barbara,
alguns da collegiada de Nossa Senhora da Conceição. Seiia demasiado
e poucij decente notar mos, se aquelles fora da sua instituição e loca
lidade, devem antes preheucher o que carecem os povos, nas referi-
das capellas, ou ensinar o cathecismo christão. e obediência ás leis, a
todos os que não sabem ièr.
O povo do Ríuninlio reijuerèo nm dia. (pieria fazer um templo á
sua cu>ta, para não ir dalli legoa e meia. ouvir missa. Permitta-nos
V. M. lendjrar. haver nesta villa. alguns ornamentos para este fim na
extincta Misericórdia; pro[)ondo mais a favor delles. ipie perdem mui-
tos de seus trabalhos, por a(juella distancia.
Não merece menos cuidado os tácitos clamores, de todos os paro-
chianos, obrigados a |);igar Ires vezes tributo da triste humanidade ao
seu vigário, a saber: (juando nascem, (juando cazão, e (|uando mor-
iíi AKCHIVO DOS AÇiiKES
iv\\\. OivAUiU) iiMscem (jiie se nfio haptizão sem p;ig;ir a uff- rtn du l)a-
ptizado: (jiinndo cazão, os tribiilos dos banlios: e (iiiando inoi-i'em, que
Hstas ovelhas são esfoladas pelo sen parodio e pastoi-, tiraiido-ihes a
coberta que levão, a (jiie rliamão—colchela— conforme se ajiistão pe-
los teres do morto.
Estes tributos, cuja origem se perde nas obscuridades dos tem-
pos, parece com algum fundamento, partir da descoberta da ilha: quan-
do existindo os parochos pelo peípjeno numero de freguezes sem pre-
bendas, estes lhes pagavão a celebração dos officios divinos; jiorém
desde que o infeliz D. Sebastião, que santa gloria haja, lhes angmen
tou e instituio côngruas conformes ás da ilha de S. Miguel, deverião
esses |)aroch(is tei' largado aos povds esses tribiitijs, e reverter em be-
neíicio das igrejas as offertas de pé (Taltar. para augmento d'ellas. Não
seria por isso um pequeno bem que estes corpos de mão morta ces-
sassem de engranellar tantos tributos, (jue são o sangue do estado, e
a pelle de suas ovelhas.
O abandono em que elles tem os melhores monmnentos da legi-
timidade e lili.-.ção no canto mais innnundo. e mais abjecto de suas ca-
sas (co[n pouca excepção) já carcomidos, e dilacerados: he uma prova
evidentissima. que elles não são aiiueiles pastores do Evangelho (|ne
dão a vida pelo seu rebanho. Que males, Senhora, não tem causado
nesta Ilha o castigo das descendências fimdadas na fallencia desses tí-
tulos essenci;ies, na discre|)ancia e deformidades dos mesmos? Fami-
lias sem conto lamentão debalde a f.dta ou nullidade dos assentos pa-
rochiaes. e a tlliação de seus maiores, que de dia em dia mais se des-
troem, e lhes deverão conservar seus parochos
O mesmo succede nos cartórios seculares, e com tal infortúnio
(|ne mãos cidadãos, e péssimos escrivães se tem querido difender, e
(iefendem ancorados com a ordenação do reino, que os não obriga a
conservai' papeis antigos: he verd:ide. Mas não suppôz o legislador,
(|iíe fosse algum, ca|)az de ns (jueimar. e destruir sem necessidade.
íla pouco. Senhora, ha jiouco se decidio e passou em julgado (|ue não
era pimivel aqnelle que destruíra taes munumentos. ()\w desgraça!
E eis a(|ui. Senhora, o ijue procede n'esta infeliz terra, a respei-
to da (|iial, dirá alguém, se esgotava o l^ethes. e forjavão anciosamen-
te as cadèas da sua elerna escravidão se ella, digna aliás de melhor
sorte, não tivesse a fortuna d' encerrar em si um dia a sua legislad •-
ia, a sua gloria, e o sen presidio.
A' vista do (|iie,(juando V. M. tivesse por uma sua lei regulado o di-
zimo da hervagem, excluído e reformado outros referidos: estabeleci-
do a dizimada dos animaes: restabelecido a agricultiu"a: augmentado
o culto divino; re|)arado os abuzos e C(»rruptellas dos parochos, arre-
cadado os monumentos ecciesiasticos, e seculai'es no dejjosito de cada
um jnlgad(»: e linalmente feito alli mesmo registar as ultimas disposi-
ções dos mor;ídores dos concelhos, teria V. M. sem duvida, termina-
AHCHIVO DOS AÇOHES 44.)
(iii :í fflt'CÍ(Jade cunipleta da illia Terceira e aiiiii'Nas: e elia li-ÍMin|tha-
ria tanto mais, cniii tantas providencias, e fama, (juanto a aiiliga R»-
ina (na phrase do poeta latino i das de mais cidades.
Se V. M. jidgar que as reflexões qiie temos feito não se acordai i
com a rasão. ou a e.xposição de tantos malf^s lhe não merecer atten-
ção; sei'á especial graça para nós ser-mos pnnidos com o silencio de
V. M.. ipie só bastaria a confundir a nossa temeridade.
Deus Guarde a V. M. por muitos annos. Villa de S. Sehastiãn.
em camará aos 14 de dezembro de I8íi0. — Jozé Ferreira Drinmmdi).
— Luiz Borges Ferreira. — António Borges Godinho. — António Jjzé Tos-
te.— Francisco Ferreira Dnimondo. Secretario.
(N.° ^2, de 10 d"abril de 1831.)
Provisão das hervag-ens de 1540, referida na representa
ção feita pela camará da villa de S. Sebastião, á Re-
gência em Nome da Rainha.
Eu El-Rei. Faço saber a vós Bacharel Gonçalo Nunes d"Ares. (jue
por ora tendes cargo de Correiíedor e Gontador da ilha Terceira, e a
(pialipni' outro (pie ao diante fôr: (pie Eu fui informado (jne nessas
iJhas ha muitos lavi'a(lores. e pessoas (jue ari'eiidão terras e cerrados
de pastfis a trigo e a dinheiro, das quaes rendas qui^ levão não pagão
dizimo: e que muitas das ditas terras que se arrendão se poderião la-
vrar, e semear de pão. ou i)astel, de que pagarião o dizimo, o (jue
deixão de fazer [)orque em arrendamentos de pasto se lhes segue
mais |)roveito que de as semearem, da (piai renda parece ipie devião
por direito [)agai o dizimo á Ordem do Mestrado de Nosso Senhor
Jesus Ghristo. O qual caso Mandei que se visse na Mesa da Gon-
sciencia pelos Deputados d"eila, e foi determinado — que dos ditos pas
tos que se arrendão a pão e a dinheiro, ou por qualquer espécie de
outra qualidade, se deve o dizimo do preço, ou da quantidade do tri-
go, 011 outra cousa por(jue se arrendão, por estes dízimos serem reaes,
de cuja paga se não podem escusar os senhorios (pie os ditos past(\s
arrendão por costume, ou prescripção alguma: pelo (jue vos Mando que
tanto (jue este virdes mandeis [)elos logares dessa ilha, de vossa con-
tadoria aos moradores delia, de maneira (pie a todfis seja notório em
como dalii em diante hão de pagar o dito dizimo das terras e cerra-
dos que arrendarem e derem de pasto: e isto a [)ão ou a dinlieiro. ou
a outra (piahpier cousa porque se arrendarem, por serem a isso obri-
ga(ios pelas ra.^ões sobreditas. Mandareis carregar em receita em ca-
da iim anno sobre os Almoxarifes da dita ilha em rendimento do dizi-
lU] ARCHIVU DOS AÇOHES
iiió (los ditos pjistos, nos (|uaes Mando (|ne tenhão cnidado de arreca-
dar o dito rendimento para Mini, dos lavradores e pessoas (jne os di-
los pastos arrendarem, e dnrando este arrendamento, (jue ora he fei-
to das rendas das di*as illias, não será entregne o tal rendimento aos
rendeiros delias qne ora são, e se arrecadarão para Mim. por lhes não
pertencer por a dada desta Minha Provisão ser depois de feito o dito
arrendamento: e porém se os ditos rendeiros lhes parecer cjne tem
nisso algnni direito podel-o-hão vir. on mandar rerjnerer á Minha Fa-
zenda, onde lhes será feito cnmprimento de Jnstiça: e passado o dito
arreiulamento andará o tal arrendamento juntamente de arrendamento
com as outras mais rendas das ditas ilhas; e a cada um dos ditos Al-
moxarifes dareis o traslado desta Minha Provisão sob vosso signal, por
ella faiTio registar no livro do Almoxarifado para por ella saberem a
lodo o tempo por bem hão de arrecadar o dito dizimo, das ditas pes-
soas «pie pagarem, por se achar serem a isso obrigadas da maneira
{jiní o dito he. Notifico-vol-o assim, e vos Mando qne trabalheis para
(lar a mesma ordem que f()r necessária para o dito dizimo vir a boa
arrecadação, e cumpiaes e façaes cumpiir esta como nella he contheudo
sem duvida ou embargo algnm, que a ella seja posto, e sem embargo
de não ser passada pela (^Ihamiellaria. e Ordenação em contrario. Vi-
cente Fernandes a fez, em Lisboa a treze dias do mez de Janeiro de
mil (piinhentos e quarenta. F eu Damião Dias a íiz escrever. — Sub-
scripção. Alvará para o Corregedor e Contador da ilha Terceira, sobre
dizimo (jue daqui em diante se hade fazer arrecadar dos lavradores e
pessoas que arrendarem taes cerrados, e os dão de pasto. O qual tras-
lado se concertou com a própria assignada por Fl-Rei Nosso Senhor,
com vista do Senhor Dom Rodrigo Lobo, e a própria foi áiinelle tem-
po entregne :to (>orregedor (|ue servia Gon(;alo Nunes, que a mandou
dar ao Chanceller Manoel Garcia; para por ella mandar fazer as dili-
gencias nas ilhas debaixo. F por verdade a concertei e assignei de meu
signal. Con(^ertada por mim Gaspar Barboza.
He a tiel C('jpia da Provisão que se achava em um documento que
se recebeo com a representação atrás escripta a S. .M., passada aos
\'i de Dezembro de LSlíO por mim Francisco Ferreira Drumondo, es-
crivão da camará nesta villa. (|ue a escrevi.
iN.° 3, de 17 dabiil de 1831.)
(Por JJen\ de IG de inarru de 1832 foraw os dizivtos nos Açores reduzidos i(-
iiicumente nus cerenes, laranja e outras fructas de espinho, cinlm, feijão e fava.)
AHCHIVd nos ACOHES ii,
Portaria de 21 d'Abril de 1831.
A Regência, (juerendo occorrer á falta de. meios de subsistência,
eni que poderão achar-se as familias de todas as praças de pret, per-
tencentes á Expedição que sahio desta lllia, que não recebem subsidio:
<lando-llies assim uma prova do mnito qne aprecia o bom serviço des-
tes bravos defensores da Sagrada Cansa pm (jne se achão empenha-
dos tudos os leaes Portuguezes, Manda em Nome da Rainha, que des-
de o dia, em que a referida Expedição sahio deste porto, se lhes abo-
ne nma ração diária de pão h etápe. Palácio do Governo em Angra -2\
de Abril de 1831. — João Ferreira Sarmento.
(N.'' 4, de 24 (rabril de 1831.)
Proclamação.
No dia 17 do corrente, o destacamento das tropas da guarnição
desta ilha. destinado a livrar os habitantes dos Açores do jugo do n-
surpador, formou ás G horas da manhã junto ao convento de S. Fran-
cisco, tendo á sua frente o major Vacheco do regimento d"infanteria
n." 7 commandante das forças de desembarque, e o Ex."'° Snr. Gene-
ral Conde de Yilla-Flôr, o qual nesta occasião dirigio ao destacamen-
to a seguinte — Proclamação.
Síjídados! (Chegou em Sm o momento que nós todos anciosamen-
te desejávamos. Uma parte da briosa Guarnição da Terceira vai de no-
v(j medir as suas armas com as dos satélites do usurpador do Throno
da Senhiira D. MARIA II, e pugnar pelo restabelecimento da CARTA
CONSTITUCIONAL.
O êxito de uma empreza confiada a Soldados, cuja honra e valor
eu me^mo tive a fortuna de presenciar em tantos gloriosos combates,
não pôde ser duvidoso.
Soldadíjs de Coruche, e da ViUa da Praia! Uembni vos sempre
(pie a disciplina he tão necessária como o valor para se alcançar a vi-
ctoria. Lembrai-vos de (|ue não Ilides satisfazer vinganças, nem tirar
desaggravos de offensas particulares, porque isso só á lei pertence, e
a nós a honrosa tarefa de libertar os Portuguezes, (jiie gemem debai-
xo do jugo da mais atroz tvrannia.
VIVA A SENHORA D. MARÍA II.
VIVA A CARTA CONSTITl CIONAL
Estes vivas forão por longo tempo repetidos com enthusiasmo,
depois do que o destacamento de>fiIou para o Cães, a fim de embar-
N.'' 35— Vol. VI— 1885. 9
448 ARCHIVO DOS AÇOhES
cnr. O que se effectuou no carto espaço de hora e meia; tal era a im-
paciência (ie que se achnvão possuidos todos os OÍTiciaes e Soldados !
Este destacamento era composto dos contingentes de todos os cor
pos, que formavão a guarnição desta Ilha. O valor por combater, que
de mil modos se manifestava, nos individuos da expedição, he supe-
rior a todo o elogio, e a alegria que brilhava em seus olhos, o mar-
cial aspecto que apresentava esta aguerrida tropa, fazião um contras-
te singular com a tristeza que se debuxava no rosto dos que ficavão,
tristeza filha duma nobre inveja, por não poderem quinhoar a gloria
(|ue >eus irmãos darmas vão adquirir.
Ao meio dia, a embarcação commandanle, a bordo da qual hia
o Ex.™" Snr. General Conde de Villa-Flôr, e o Commandante do des-
tacamento, deo signal aos Navios para levantarem ferro, e estes prin
cipiárão logo a sahir da Bahia entre os vivas da tropa embarcada,
que respondião aos dos espectadores, que se achavão apinhados em
todas as eminências da bahia. e no Cães, e aos da tripulação dos ua-
vios fundeados. A musica do Batalhão de Caçadores N." 5 se achava
locando o hymno nacional e real na ponta de Santo António.
Os transportes hião comboiados pelos Navios de guerra, e barcas
canhoneiras, dirigidos pelo Capitão Tenente da Armada Real R. Hills.
Nós poderiamos citar um grande numero de factos para darmos
uma idéa do enthusiasmo geral, se isto preciso fosse, mas limitar nos-
liemos aos seguintes.
Quando nos corpos se divulgou a ordem que mandava nomear pa-
ra este destacamento os respectivos contingentes, os Soldados corrião
em chusma a offerecerem-se voluntariamente, aos seus commandantes,
de sorte (jue podemos alFirmar, que toda a tropa da guarnição se dis-
putava a gloria d 'ir debellar os inimigos da Rainha e da Carta.
Muitos Sohiados, a quem não coube esta honrosa sorte, chegavão
a oíTerecer a seus camaradas nomeados, dinheiro, para estes lhes ce-
derem seu logar, sem que um só encontrassem que a troco d oui-o o
quizesse ceder.
O Deposito de Cadetes também voluntariamente se offereceo pa
ra ir na expedição, formando um corpo: o que lhe foi concedido.
Cincoenta Ollicians do Deposito pedirão á Regência se lhes conce-
desse a graça de fretarem uma embarcação á sua custa, a fim de em-
barcarem na qualidade de Soldados, e fazerem parte da expedição, mas
a Regência não lhes concedeo licença agradeeendo-lhes este rasgo d>n-
lliusiasmo, e não equivoco signal da sua coragem.
Na occasião da partida do contingente do Batalhão de Voluntários.
da Villa da Praia para esta Cidade, todos os individuos do mesmo se^
juntarão, e vierão acompaidiar seus irmãos d'armas a mais d'uma le-
goa de distancia.
Tinha-se divulgado que para este destacamento não erão nomea-
dos os recrutas da Ilha, (jue já se achavão nos corpos: estes a^^enas
AhCHlVU DOS AÇOHES iií)
íouberão forão consternados ter com os seus conimandanles, rogando -
lhes não lhes fizessem a affronta de os exceptuar: e ainda que este
hoato não era verdadeiro, foi necessário para os satisfazer nomear em
todos os corpos certo nnmero de recrutas.
Haviase concluído o embarque do destacamento expedicionário, quan-
do appareceo no pequeno porto denominado de pipas um Soldado do
Regimento Provisório em cujo semblante se divisavão signaes d 'um co-
ração opprimido pela magoa: lança uma vista d'olhos para os navios,
despe a farda, lança-a ao pescoço, e se atira a nado para bordo do na-
vio que ficava mais próximo, a cujo commandante pedio com a mais
viva instancia, o deixasse acompanhar seus bravos camaradas. Este
Soldado era dos recrutas da Ilha.
Oh! liberdade, de que nobres acções ta és origem.
(Idem.)
Reprezentações que a Camará Constitucional d' Angra di-
Tígio à Regência em Nome da Rainha;
12 de janeiro de 1831.
Senhora.
A Camará Constitucional d'este concelho, conhecendo que um dos
muitos gravames que pezão sobre os moradores da sua jurisdição, he
sem duvida a effectividade dos aboh lamentos, cujos rigores soíTrem
ha mais de dois annos; e sendo uma manifesta justiça aliviar tantas
famílias, d"obrigações árduas, que sem algum inconveniente conheci-
do, podem mui bem remover-se: julgou ser um dos seus mais impor-
tantes deveres, o propor a V. M. um meio vantajoso, e fácil para a-
quartelar todas as pessoas a quem por direito competir boleto, sem
opprimír se individuo algum, nem se empregar dispêndio do Estado.
O conventf) de São Gonçalo, ou o da Esperança, olTerece para o
fim proposto todas as circunstancias precizas, porque qualquer d'estes
edifícios comprehende uma suíTiciente porção de moradas, onde com
Ioda a commodidade e decência se pode estabelecer a residência
dos que exigirem boleto, sejão quaes forem as suas graduações, ou
empregos. O presente meio d'occorrer a não pequenos males, não
poderá de certo reputar se estranho, ou novo; porque a necessidade
d'aquartelar os corpos Militares, exigio imperiosamente, que divers(»s
conventos, assim d'esta cidade, como da villa da Praia, se destinas-
sem a tão urgentes fins; e em consequência, forão removidos para ou-
tros logares todos us religiosos, e religiosas que os habitavão, sem que
450 AHCHlVn OOí? AÇOHES
esta remoção Pticonlr.isse obstáculo algiim importante, oii se coiilie-
cesse desacerto em tão precisas medidas: a necessidade agora de des-
opprimir os consternados habitantes deste concelho, clamando alta-
mente por igiiaes providencias parece dever encontrar igual protecção,
e apoio: e se da justiça da representação depende a benignidade do
deferimento, não pôde a camará hesitar, sobre a consideração que es
ta merecerá á Regência, e com toda a razão espera que se lhe concede-
rá para os fins ponderados um dos referidos conventos, (pie também
pela capacidade das cercas, podem ( fferecer uma praça onde se esla-
beleção regularmente os mercados de fructa, e hortaliça, que a cama-
rá deseja anciosamente remover da praça da cidade. Digne-se pois V.
M. pela Sua Alta Consideração fazer mais valiosa a presente supplica.
a fim de que com a brevidade que as circunstancias exigem, se pos-
sa alcançar o resultado (]ue se pede. Deos Guarde a V. M. — Angra {2
de Jatieiro de I8IM. — Theotonio (TOrnvJIns Bruges Arila. — Fromisco
de Menezes Lemos e Carral/in. — José Maria <la Silra e Carvalho. — Pe
(iro Homem da Costa Noronha. — José Gonçalves Parreira. — José Mon-
teiro de Castro. — Martinianno Enristo Sirpa. — Está conforme — Ma
noel .José Bore/es da Costa — Foi ordenado em Accordão de 12 de ja-
neiro de 1831.
(N.«* 5, de I de Maio.i
Outra reprezentação da mesma Camará.
Senlii)ra.
Ainda que a Camará Municipal se esforçasse em cpierer melho-
ihorar as mes(iuinhas circunstancias em que se achão as classes mais
pobres dos povos a (pie [irezide, tudo seria baldado se o governo de
V. Magestade não tivesse o mesmo empenho, mas persuadida esta ca-
mará que todos os seus desejos são pequenos a par das benéficas ii>-
lenções de V. M., e filantropia do seu governo, vai por este modo af-
foita a su|)plicar uma graça, ipie posto que as circunstancias obstt'm
ao effectivo e pronq)lo go.^o d'ella a humanidade aflicta se esperança-
rá logo que obtivei', como espera uma Mercê.
O edificio em (pie se acha estabelecido o hospital da Misericórdia,
he não S(> mui estreito e pouco ventilado, mas a todas as vistas insa-
lubre, peia sua collocação: e os miseráveis que alli buscão sanar seus
males experimentão as delongas, que são consequência, da má situa-
ção do edificio. Para melhorar esta instituição de (|ue os homens pre-
cebem as maiores vantagens, he forçoso mudar (redificio, e esta mu-
dança de mod(» que a V. M. propnom esta cainara vem a dar vanta-
gens grandes, tanto a humanidade enferma, como ao commercio em
geral.
ARCHIVO nriS AÇOHF.S 45!
o convento de S. FiMncisco. iinc ;i piedade religii»s;i fez limi!;!!',
lie o melhor edifício (|iih estes povos |)odem receber em trocn do ipie
«ctiinlmente lhe s^rve de hospital: n collacaçãi^ em qne se achn, e a
grande capacidade (pie tem, dá á camará fundadas esperanças de es-
tabelecer alli a par do hospital a casa dVxpostos, e relimdir em u!ii
os dois estabelecimentos (jue tanta analogia tem entre si.
As propriedades (pie são annexas ao convento, virão angmen-
tar os fundos destinados para a criação, e educação dos expostos, e
as piedosas intenções dos fundadores do mosteiro, subirão de gráo e
merecimento com esta nova applicação: por tanto Senhora, a doação
d'este edifício com as propriedades (pie lhe são annexas he uma merci^
Digna de V. M., e um socorro (pie os desvalidos recebem, e (jue des-
de já minorará seus males.
Não menos iitil he. Senhora, para o commercio a mudança do
hospital, pois (|ue sendo bem conhecida a pouca capacidade da Alfan-
dega d"esta Ilha, vem por esla troca a ficar com bons armazéns.
A camará se mais se demorasse na exposição das vantagens (pie
resultão da verificação da supplica. que dirige a V. M.; roubaria com
isto o [)recioso tempo que a V, M. he preciso para a administra(:ão dos
negócios públicos, e persuadida (pie supplicas d"esta natureza mais se
inculcão pela grandeza do assumpto, ipie pela expressão dos homens,
confia, (|ue ella alcançará livre entrada no Cora(;ão de V. M., e (pie
(piaes(|uer estorvos que se opponhão á prompta realisação da mercí'
(pie im[)lora serão removidos com o interesse que a humanidade re-
quer. Camará Munici[)al em Angra 1:2 de janeiro de 1831. — T/wotonin
(I Onn^llfia Brufies Ar ibi.^ Francisco de Menezes Lemos e CarraJho. —
Jozé Maria da Silra e Carcalho. — PMro Honwm da Costa Noronha. —
Jozé Gonçalrcs Parreira. — .lozé Monteiro de Castro. — Martinniano Era-
risto Serpa.— E^iii conforme — Manoel Jozé Borges da Costa. — Por A-
cordão de lá de janeiro de 1831.
(ldem\
Reprezentação cia mesma Camará; 22 de janeiro de 1S31.
Senhora.
A camará municipal desta cidade, não tendo, na supplica (pie a
V. M. dirigio em li do corrente, á cerca da mudança do hospital da
Misericórdia, para o convento de S Francisco, requerido a preliminar
aboli(;ão do mesmo convento, para qne alcançado isto, a doação pedi
da se possa fazer de um modo estável e permanente, como o interes-
se da humanidade urgentemente requei', vai de novo su[)plicar a V.
M. a graça de fazer abolir o supradito convénio: e dar-lhe a religiosa
applicação (pie já foi impetrada. A camará não ignora a morosidade
452 ARCHIVO DOS ACOHES
que em circunstancias ordinárias deveria experimentar o andamento
doeste negocio, mas impellida por uma força maior qne todas estas
considerações, (|ual he a sande dos mais desgraçados súbditos de V,
M.. que em vez d acharem o recobramento da perdida saúde, no hos-
pital, em que a piedade christãa os recebe, vem, peia insahibridade
do local em que está situado, a ganhar outras enfermidades, que de
dia em dia encurtão a carreira vital de cada um, não pode deixar de
supplicar a V. M., em nome dos povos, que representa, que se digne
tomar na Sua Alta Cimsideração as vantagens que resultão a seus súb-
ditos enfermos, do prompto remédio de que carecem: remédio. Senho-
ra, que V. M. pode dar, não só pela urgência das circunstancias, mas
até pelo poder que nossos monarchas fxercião nos primeiros tempos
da monarchia, e que a rasão não manda renunciar.
(>omo porém. Senhora, outras rasões, que a camará não alcança,
poderão obstar a prompta realisação da abolição que requer, ella sup-
plica, que em tal caso, não sejão prejudicados os miseros enfermos,
conservando os por mais tempo no edifício em que mendigão a saúde,
e que V. M. levada dos sentimentos religiosos, que a animão. Mande
com a possível brevidade remover o hospital para o convento de S.
Francisco, deixando para ao dep<jis a ultimação da mercê que a cama-
rá requer. Finalmente, Senhora, a camará não dpscotihece, que nesta
mudança vem os militares a fazer mais um sacrifício, qual o de fica-
rem com menos commodidades, em outro quartel; mas a camará que
sabe fazer justiça a estes bravos guerreiros, não duvida, que a nobre-
za da applicação do seu actual quartel, sirva de lenitivo a alguma per-
da de commodidades que hão de experimentar, pois que sempre, que
os sacrifícios são justos, marcha a par delles a conformidade. Angra á2
de janeiío de 1831. — Theotonio d' Jrnellas Bruges Ávila. — Framisco de
Menezes Lemos e Carvalho. — José Maria da Silva e Carvalho — Jozé Mon-
teiro de Castro. — Martinianno Evaristo Serpa. — Está conforme. — Ma-
noel Jozé Borges da Costa. — Foi ordenada em acórdão de 19 de janei-
ro de 1831.
iN.° 6, de 8 de Maio de 1831.)
Reprezentação da mesma Gamara, sobre a abolição do di-
zimo das miunças; 27 de janeiro de 1831.
Sen hora.
A camará constitucional desta cidade d'Angra, desejosa de pro-
mover o bem publico, e de concorrer com as suas supplicas a V. M.,
para a continuação das saudáveis reformas (|ue pelos sábios decretos
de V. M. se tem obtido: vem expor a V. M. a necessidade de cortar
pela raiz, por meio de uma lei regulamentar, os abuzos commettidos
AHCHIVO DOS AÇOKES 453
iKis .iiiccndnçõeti (los tliziíiKx iiclus ;iiiiin.n's, o miimcas. |»;ii;i qiit' V.
M. Ioiii.umIu cm Sii;i Alia (luiisiilfraiTid o vexame dos povos, os lihcile
dos males (|iie soIlVem [mr esl.i cMiisa. Ainda (|iie as colnaiíeas destas
laxas lenlião e-m |Kirle mellioiado ha lempos. com Indo a falta de le-
iínlariíladt' dá i-ansa a milliaies dabnzos, lodos olíensivos aos prinii-
|iios diiíiialdade perante a lei. A lilierdade que lem os rohradores. (»n
(|ua(lei neir'os de lançar no sen (|naderno o nome de (pialipier individuo,
fom ipial(|ner nnmero danimaes, on (»nlro (pialipier género, sem an-
diencia da parle interessada: e o direito (jne dizem tem de lazer com
que se passem mandados a seu arititrio. contra as |)artes, lie a caii.Na
de se .rommellerem exces.s(is de toda a (pialidade. h».r contemplação
aos, podeiosos. dizimão um potro (pie a estes pertença pela (jiianlia de
ôíK) até lirUM) rs.: quando aos pobres, exigem muitas vezes maior di
zimo do que o do seu valor real, no acto de sèr dizimado! Querem
deduzir o dizimo do valor do animal. (|uando este por elTeito do sus
.vleulí* e despezas que .seu dono com elle tem feito, (de cujo sustento
já tem pago o dizimo lífspi^ctivo) tem um valor muito maior d(Mjue o
que. linlia quíuido devera ser dizimado. O mesmo abuzo se commelte
cou> a cobrança dos dizimos dos bezerros, levando aos [xtderosos liOO
rs. por cada bezern». e aos pobres 'lOO a MOO rs.. e mais. Da mesma
forma obrão ,'i respeito iJos leilTies. cordeiros, e cabr"ilos. levando trin
la réis por cada leitão na cidade, e pelos campos esperando que pas-
são de leilões a bácaros. os vão dizimar por íiOO, e iOQ^reis. Muitos
õuti'os fados se poderião enumerar, se estes não fossem sulficientes
para merecei' a Henelica Atlençãí» de V. M., e s(»bre elles fazer reca
liir a regularidade de uuja lei justa, <|ue, .segurando os reudjiuentos
d estas taxas, aliaste j)ara sen^tpre destes povos, os vexames qjiie sof-
frem por falia delia. Angra %1 de janeiro de \WM.— Francisca ti e Me -
mzrs .Lufhtos p Carralho. — Jozé Maria (In Silra, e Carrallio. — Pedro Ho-
mem lia Costa Noronha.— Jozé Gomes Parreira. — Jozé Monteiro de Cas
Iro. — Martiiiiairno Erarisio Stipa Está conforme. — Manoel .Jozé Bor-
ges da Costa. — htr acórdão de i27 de janeim de I8){1.
Idem I
j Angra .12 de maio de 1831.
■ ■•: Noticias de S. Jorr/e.
Das cartas dos nossos briosos camaradas, escriptas da ilha de S.
Jorge, em tudo ci>nforuies, podemos colher, alguns detalhes (]a vicloria
do dia il. os iju-^es corii a:iníi4S viva satisfação publicaremos. Algmnas
4o'l ARCHIVO DOS AÇOKES
tai tas vimos também dos súbditos de S. M. B. commandanles dos trans-
portes, que fazem os mais distiiietos elogios á bravura da nossa tro-
pa dizendo que nunca tinbão visto tanto valor e entíiusiasmo: e o capi-
tão áa Rscuna Marin, quando entrou neste porto vindo de S. Jorge,
disse á pessoa encarregada da visita dos navios (lormaes palavras) Os
soldados que d' aqui levámos não são ftonwns, são leões, são diabos : eu
ainda não ri tanta corigeni.
O destacamento commandado pelo bravo capitão Nogueira, acom-
panhado do valente capitão Pimentel, marchando a occu|)ai' o pi^ito da
IJrsuIina, levava uma guarda avançada com|)()sla de 5 cadetes. O ini-
migo que defendia aquella posição em numero perto de 300 homens,
e uma peça de campanha, apenas a guarda avançada se aproximou,
rompeo sobre ella o fogo, matando o cadete Ramos, que expirou bal-
buciando a palavra Liberdade, e ferindo os cadetes Pereira e Ozorio,
que ainda depois de feridos marcharão contra o inimigo.
He impossível descrever o fuior de que os nossos se apossarão,
vendo cahir aquelle bravo mancebo, e os outros dois feridos; e, á voz
do commandante, carregando o inimigo á bayoneta, em breve lhe to-
marão a posição, a pesar da pertinaz resistência com que era defen-
dida.
A mortandade (|ue o inimigo soíTreu n'este terrivel encontro foi
tal que apenas ficarão \\ prisioneiros, e o chão alastrado de mortos e
feriílos, cahindo em nosso poder a peça de campanha, e toda a arlilhe-
ria que guarnecia os fortes pnr aquelle lado.
A columna commandada pelo intrépido Pacheco, acompanhado do
corajoso Sd Nogueira, encontrou o inimigo em numero de 400 homens
de linha e milicias, defendendo a estrada com a sua artilheria de cam-
panha: mas os nossos correrão com tal impetuosidade Síjbre elle á
bayoneta calada que lhe não dérão logar senão para a primeira des-
carga, pois antes dos rebeldes terem carregado as armas para a se-
gunda, já os nossos lhes tinbão tomado a artilheria, fazendo lhes mui-
tos moitos e feridos e setenta e tantos prisioneiros; e o resto comple-
tamente derrotados debandarão fugindo na direcção da villa, sempre
acossados pelas bayonetas dos nossos.
Apenas se avistou o inimigo dois vivas se erguerão nas nossas
fileiras: Vira a Rainhal Vira a Constituiçãol Este foi o signal da victo-
ria.
Não he possivel descrever-mos o enthusiasmo da nossa aguerrida
tropa, nem enumerar os feitos de valor que todos praticarão: bastará
dizer, (jue os próprios recrutas da ilha. (pie nunca tinbão entrado euj
fogo: e alguns soldados, (jue a violência tinha arrastado contra nós no
memorável dia \ 1 d'agosto, e (jue se achavão agora nas nossas filei-
ras, rivalisárão em valor com os mais valentes soldados.
Vimos também um oflicio do capitão tenente dArmada Real K.
Hills, que faz os maiores elogios a<i tenente Auffdiener. dizendo que
I
ARCHIVO DOS AÇORES ioo
filo .sv loui cdinhcido íoí/í aqarUa pcricia e (julliordia que cimslituent um
perfeito nfficial de nutri it ha, sendo por isso merecedor da contemplação
de S. AJ. Elogia também no mesiuo oflicio, o comportamento dos com-
mandantes dos transportes, e pescadores d"Angra e Pico, pelos servi-
ços ipie tem prestado, princi[)almente na occasião do desembarque da
tropa.
Entre os soldados que Inrmavão a guarnição de S. Jorge; existião
alguns (|ue tinlião pertencido ã leal divisão do Porto, (e que forão de-
pois divididos pelos corpos rebeldes) os qnaes se apresentarão aos
nossos com as chapas das barretinas de seus antigos corpos, (jue con-
servarão comsigo escondidas por espaço de 34 mezes, como signal da
sua constância, e da lealdade de seus sentimentos.
A nossa perda n'este dia he mui diminuta tanto em mortos como
em feridos: e com anciedade esperamos ulteriores noticias da comple-
ta derrota do destacamento dos rebeldes que se achava guarnecendo
a vi lia do Topo.
(N " 7, de 15 de maio de 1831.)
Angra 15 de maio de 1831.
Hontem pelas 10 horas da manhã fundeou nVsta bahia a chalupa
Wath Wiich, vinda da ilha de S. Jorge, trazendo a seu bordooEx."'°
General Conde de Villa-Flòr, para conferenciar com os seus collegas;
e^partirá esta noite para seguir as operações contra as ilhas do Fayal,
e Graciosa.
(Idem.)
«Os habitantes de S. Jorge estão possuidos do melhor espirito.
As producções do Pico e S. Jorge tem entrado já no nosso mercado;
pois (jue, apesar do máo tempo, alguns barcos d'estas ilhas tem che-
gado ao nosso porto com vinhos, rezes, e grão.
Do inventario a que se procedéo, dos objectos pertencentes á Fa-
zenda, encontrados na ilha de S. Jorge, consta ficarem em nosso po-
der ol peças de todos (js calibres; l:á9o armas, e as respectivas mu-
nições.
No dia 19 entrou nesta bahia o brigue Boa-Esperança, com uma
escuna portugueza que apresara no canal, sabida da ilha do Fayal com
mala e olFicios do governador desta, para o de S. Miguel. A bordo
d'esta escuna hia Manoel José Coelho, ajudante que foi do governo des-
ta ilha Terceira, o sargento darlilheria André, e um soldado que ti-
>.o 35_Vo|. VI— 1885. 10
456 AacHivu dos açohes
nlia pertencido ao regimeiílo 10 dinfMnteria. condemnado em degredo
perpétuo por desaffeinvuío d cousa do usurpador, e ter perlendido pi»-
duas rezes fugir para a Terceira! Tanto a mala como (»s emissários,
cahirão em nosso poder. A carga da escuna era de 73 pipas de vin[io,
além de outros géneros e encomm^ndas.»
(N.° 8. ^22 Maio de 1831.)
Pela escuna — Jack-ó-alintern — fundeada na villa da Praia no dia
16, trazendo a seu bordo o Ex.'"** Secretario da Regência Luiz da Sil-
va .Mouzinho de AlluKpienjue. o Ex.""^ General Pizarro, e mais alguns
militares, recebemos folhas de Londres até G de maio.
(Idem.)
Decreto de 3 de Junho de 1831.
A Regência, Ha por liem em Nome da Rainha, nomear Membros
da Junta Consultiva creada pelo Decreto da data de hoje, as pessoas.
cujos nomes se seguem;
O Conde de Alva, Par do Reino.
O Brigadeko Sebastião Drago Valente de Brito Cabreira, do Con-
selho de S^ Magestade.
O Drigadeiro .loaquim de Souza Quevedo Pizarro, do Conselho de
8. Magestade.
O Coronel Jozé António da Silva Torres, do Conselho de S. Ma-
gestade.
O Coronel Theotonio de Ornellas Bruges .\vila, do Conselho dt-
S. Magestade.
O Desembargador Jozé António Ferreira Braklamy, Deleitado ás
Cortes de 1826.
O Coronel Francisco da Gama Lobo Botelho, Dei)utado ás Cortes
de 1826.
O Tenente <]oronei Manoel de Sousa Raivoso, Deputado ás Cor-
tes de 1826.
O Doutor Joacjuim António de Magalhães, Deputado ás Cortes dr
1826.
D Coronel Henri(jue da Silva da Fonseca.
ThoLíiaz ele Mello Breyner, Deputado da Junta do Tabaco.
O Teneníe Coronel de Engenheiros José Carlos de Figueiíedo.
O Secr('taiii:('> da Regência Encarregado da Repartição dos Negó-
cios do Reino, O' leulia assiiu entendido, e passe as. ordens necessa-
AHCHIVO DOS AÇOKES 457
ii;is pniii ;i sua êxeciicão. P;il;icio do ri()veriio em Angra Ires de Ju-
nho de mil oito ceiílos trinta e iim. — Mar^juez ch> PalmcUa.—Jom An-
Uniio (Guerreiro. — António Cczar de Vasconcellos Corrêa.
(N.^ 10, de o de junho de 1831.)
Angra 12 de junho de 1831.
No dia 7 do corrente appareceo em frente deste porto a fragata
ingleza Gulathea, conmiandante o capitão de mar e guerra Napier, o
(jiral mandou um escaler a terra com uíu olíicial entregar olíicios ao
<-onsul de S, M. B., e fazer os seus cumprimentos á Regência; e no
<lia 8 veio eile pessoahiiente a terra cumprimentai a, embarcando de-
pois, e fazendo-se á vela no rumo do canal.
Soubemos por este olíicial, que D. Miguel havia satisfeito as re-
«damações exigidas, pelo governo Britânico, pelos insultos feitos a al-
guns súbditos d"este governo residentes naquelle malfadado reino ;
sendo em virtude d"estas reclamações, demittido o celebre Virissimo,
da policia, commandante da força, que entrou violentamente na casa
únm súbdito inglez: o jiii'. do crime dum dos bairros de Lisboa Bel-
ford, e o chefe de tbvisão Ererard, commandante da fragata Diana,
(jue havia apresado um navio inglez n'estes mares, fora dos limites do
bloqueio.
No dia 9 apparecèrão também em frente doesta bahia, vindos do
Oeste, o brigU'.' francez rEndcmijon, e a fragata Melpómene de 60 pe-
ças de calibre 30. O brigue lançou escaler para terra, e logo depois
deseml)arcou o 2.° commandante do mesmo no cães, onde se achava
um gi-ande concurso de gente, e apenas firmou os pés em terra, er-
gueo um viva a D. Maria II, o qual foi retribuido, pelos espectado-
res, com os de Vim. o Rei Cidadão! Viia a França! O 2.*' comman-
dante accrescenlou, o.< porluguezes da Terceira, os polacos, a os frc.n-
cezes, são todos irmãos. Partio depois acompanhado de lodos os espe-
ctadores para o palácio da Regência, a quem foi fazer os seus cum-
|)rimenlos; e embarcando de tarde, tanto o brigue como a fragata se
fizerão ao mar.
Por este official soubemos que tendo chegado a esíjuadra france-
za ao Tejo, a fim de reclamar e obter as satisfações (pie o governo
francez exigia do usurpador, em consequência das crueldades pratica-
das em alguns súbditos francezes, estas bavião sido negadas, pretex-
tando-se haver-se pedido á Inglaterra para ser medianeira n'estes ar-
lanjos. Em consequência de tão fútil resposta, e das instrucções que
levava o commandante da esquadra, passou este logo a bloipiear to-
4o8 AMCHIVO ItO^ AÇOHES
dos OS portos de Portugal, destacando parte das forças para o IjIo-
f]iieio de t^das as possessões, que tem a desgraça, on vilesa, de siip-
portarem o jugo do tyranno. sendo destinada uma fragata para o blo-
(]nei'í da Madeira, e a Melpômene e lEndnnyon para o dos Açores.
SouI)enios também que sendo encontrada no dia 3 do corrente,
au norte de S. Miguel, por estes dois vasos, a corveta Urania de que
era commandante um fulano Andrade, logo ipie esta firmou a bandei-
ra portugueza. o brigue lhe deo caça, e a tomou, sem que a corveta
lhe fizesse unicamente um tiro! Que covardia!
Com mágoa e vergonha soubemos d'este acto de fraqueza, [)or-
que em fim, ainda ijue degenerados, os indivíduos que o praticarão,
são portugUHzes: mas parece ináo fado dos satélites do tyianno serem
tão vis, e covardes com o seu lei. verificando-se a seu respeito o que
disse o poeta.
«í'//í fraco rei faz fraca a forle çfentc.»
A corveta apresada, foi mandada para Brest; e os seus ofTiciaes.
e a tripulação ficarão a bordo do brigue, e fragata.
ÇS° 11, de 12 de Junho de 1831.)
Temos recebido noticias da nossa tropa expedicionária, por alguns
barcos chegados de S. Jorge. Não tem sido possível a continuação das
operações, em razão dos successivos temporaes que le-m havido, nem
ha lembrança aqui, dum inverno tão rigoroso como este, principalmen-
te nos mezes daltril e maio. em que os ventos tem sido fortíssimos e
as chuvas copiosas.
No dia 30 porem, que o vento tinha abrandado alguma cousa, o
destacamento embarcou e se fizerão no rumo do Fayal, para o ataca-
rem: mas o vento, crescendo com violência, os obrigou a arribarem
outra vez a S. Jorge.
Consta-nos que no dia 7 havia chegado áquella ilha D. José de
Noronha, mandado pelo governador do Fayal a tractar capitulação com
o Ex."'° (londe de Villa-Flòr: ignoramos [toi'em (juaes são as condiçõe>
propostas, e se forão ou não acceitas.
Sabemos igualmente, que a ilha da Graciosa commeltera também
capitulação. Logo que saibamos as condições as publicaremos.
O nosso brigue Liberal de que he commandante o bravo Autídif-
ner, e a chalupaarmada em guerra Wafer Wticli tem podido, a i)esar
do tempo, conservar-se em frente do Fayal, fazendo para a cidade mui-
tos tiros de bala e granada, que tem causado grande estrago nos edi-
fícios e terror na guarnição.
No entretaiitiTos habitantes do Pico e S. Jorge estão muito satis-
feitos [)nr se vei'em livi'(>s do jugo de ferr » do tyranno. e sob o regi-
ARCHIVO DOS AÇOKF.í- 459
nien Constitiici(Ui;il, tendi» feito vários donativos n Iropn. Um nosso ca
matada teve a bondade de nos enviar a copia d'nma carta qne acom-
panhava nm d"estes donativos, qne com o maior prazer publicamos.
111."'° Snr.— Tenh(» a distincta honra de rogar a V S. (jiieira levar
ao conhecimento do Ex.'"° Snr. Marechal de Campo Conde de Villa- Flor.
a pequena oíTerta (|ue me animei fazer a beneficio da Causa de S. M..
e da Carta Constitucional, no liipiido de 8 pipas de vinho: bem comn
de tudo mais que se achar ao meu alcance, a favor de tão justos Di-
reitos. Quartel da villa da Magdalena 3 de maio de 1831.— III. "^'^ Snr.
António Ignacio de Seixas. Capitão Pagador da Divizão Expedicionária.
— Thomaz Corrêa de Mello. — Sargento Mór.
(Idem.)
Angra 19 de junho de 1831.
O Ex.'"° General Conde dn Villa-Flòr chegou a esta ilha no dia li
do corrente pelas onze horas da noite, e partio no dia IO pela uma ho-
ra da tarde, a fim de continuar as operações logo (|ue o tempo. qu(^
tem contiimado tempestuoso, o pprmittir: visto (jue as condições da
capitulação, segundo n(ts consta, não forão acceilas. Parte do destaca-
mento expedicionário se achava já. para este fim, na ilha do Pico.
(N." 12. de 19 de .lunho de I83I.)
O boato que ha dias tem corrido, espalhado em S. .Jorge poi' uns
pescadores do Faval, de (|ue tinha passado na altura doesta ilha uma
fragata ingleza com S. M. o Imperador D. Pedi'o, vai lomando corpo.
{K>is que o capitão Nogueira, commandante da força (expedicionária
(pie se acha no Pico, mandou um oíficial a bordo da fragata ingleza
(ialnthea surta no Fayal verificar estas noticias ipie forão confirmadas
pelo conmiandante da mesma fragata, dizendo que o Imperador, a Im-
pHiafriz do Brasil, e a Rainha de Portugal, tinhão alli passado para a
Europa, aquelles para Ivijlatcrra. e esta n'uma fragata franceza para
(Idem.)
Officio N." 25, do General Preg-o.
No dia 2o de julho arrebentou uma revolução em Paris, em con
sequencia da ipial sahio da capital el-rei Carlos X. ficando a nação di-
ÍOO ARCHIVO DOS AÇORES
vidida fin p.iitirlos. A [luiiiçãu de tão atroz delioto se seguirá de per-
to: mas entretanto os revolucionários <le todo o mundo se electrisárão
(•i»m esta noticia; por tanto agora mais do que nunca se faz preciso
c|ue V. S. redobre a sua vigilância, para que o socego dessa ilha não
seja alterado: e outro sim ordena sua magestade que nos portos dos
seus domínios não sejão recebidas quaesipier embarcações com ban-
dt^ira que não esteja reconhecida: o que conmiunico a V. S. para sua
inteliigencia. e execução. Deos guarde a V. S. Ponta Delgada 12 de
setembro de \S'.iO. ^Henrique da Fonseca de Sousa Prego. — Snr. go-
vernador da illia de S. Jorge.
iN.° 13, <le 20 de Junho de 1831.)
Circular N'^ 29.
Em consequência das reaes ordens de siui magestade el rei itosso
senhor, que me forão dirigidas em aviso n.° 118 de 20 de setembro
jiroximo passado, ordeno a V. S. que nos portos dessa ilha se tolere
a bandeira tricolor, de que actualmente uzão os navios francezes: o que
communicoa V. S. para sua inteliigencia e devida execução. Deos guar-
de a V. S. Ponta Delgada 4 de outidjro de 1830. — Hmiique da Fon-
seca de Souza Preijo. — Snr. governador da ilha de S. Jorge.
(Idem.)
Decreto N.^ 40, de 27 de junho de 1831.
Tendo mostrado a e.\periencia, de algum tempo a esta [)arte. (|U0
a moeda que actualmente se acha em circulação, não basta para as
nec ssidades do Commercio, Ha por bem a Regência, em Nome da
Uainlia, e depois de Ouvir a Junta Consultiva, Determinar que conti-
nuem os trabalhos da Casa da Moeda, e encarregando da Direcção da
mesma (» Capitão António Jozé da Silva Leão, Inspector do Arsenal, o
([iial tomará todas as medidas necessárias para ijue este trabalho se
laça com toda a proniptidão, e regulaiidade i)Ossivt'l: entendendo-se
sobre a contabilidade, e entrega da moeda que se cunhar com a Com-
missão Encarreirada da Administração da Fazenda Publica.
O Secretario da Regência Encairegado da Repartição dos Negócios
da Fazenda, assim o tenha entendido, e faça executar. — Palácio do Go-
verno em Angra, vinte e sete de Jimho de mil oitocentos trinta e um.
— Marquez de Palmella. — Jozé António Gwrreiro. — António Cezar de
Vasconcellos Corrêa.
(N.'^ li, de 3 de Julho.)
ARCHIVO DOS AÇORES 461
Angora 3 de julho de 1831.
No dia 26 do passado se celebrou na Sé Catliedral desta cidade.
um soleinne Tc-Deum em Acção de Graças ao Todo Poderoso, pelo fe-
liz acontecimento da entrada das nossas tropas na ilha do Faval, ao
qual assistirão, a Regência, todas as corporações militares, rtdigiosas
e civis, e um grande concurso de pessoas.
A Divisão, formou em linha no logar do costnme. e dada a com-
petente salva, e descargas, o Ex.""" Geneial Cabreira. Commandante
interino das Forças nesta ilha. ergneo os segnintes vivas— Á Rainha.
Senhora D. Maria II. — A' (>arta Constitucional. — A" Regência. — E ao
victorioso destacamento expedicionário.
No dia 29 fundeou n"esta bahia a chalupa de guerra WakT Witch
trazendo a se-u bordo o Ex.""" General Conde de Villa Flor, e o seu
Quartel General. O Castello de S. João Baptista salvou na occasião do
desembar(|ue de S. Ex.''.
No dia yO fimdeou na mesma liahia o brigue escuna de gueri'a
Liberal, com o corpo de Cadetes que formão parte do destacamento
expedicionário, e snccessivamente vem chegando o resto da tropa nos
respectivos transportes.
Os nossos bravos vem admii-ulos do enthusiasmo e bom espirito
dos habitantes do Faval, e ijcnliorados da cordeal hospitalidade, (pie
receberão d'a(juelles beneméritos cidadãos, que por espaço de três an-
nos gemerão debaixo d(t jugo da mais feroz tyrannia: e não fazem se-
não exaltar o seu liberalismo, dizendo que seria dilficil encontrar-se na
ilha seis pessoas afeiçoadas á causa do usurpador. Os nossos forão re-
cebidos em triumpho no meio das acciamações. de jubilo, e dos vivas
dos fayalenses, que os [)roclamavão como seus libertadores, toriiando-
se mais pathetica esta sceua pela presença d"um grande numero de
pessoas que se achavãt» presas, muitas delias ha três annos, por opi-
niões politicas, e dalgumas famílias que vinhão abraçar seus parentes
e amigos, que se achavão nas nossas fileiras.
A villa foi á noite expontânea e brilhantemente illuminada: hou-
vérão diíTerentes bailes, [)ara t)S quaes forão convidados os otíiciaes.
cadetes, e vohmtarios, e no entanto os hyumos, e os vivas se fazião
ouvir por toda a parte.
A Rainha foi logo acciamada. trancando se o auto da acciamação
do usur[)adoi'. que o havia sid(» pela lorça.
Ficou na ilha a necessária guarnição, embarcando-se o i'esto da
tropa para esta ilha a fim de se continuarem d'aqui as o[)erações so-
bre as outras, se o tempo o permittir.
A fragata ingleza Galal/ipo, (pie se achava fundeada no porto da
villa da Horta, salvou a bandeira bicolor logo que foi arvorada nos
Í62 AKCHIVO DOS AÇOHES
fortes; e o seu coiiiiHaiKlaiile convidou o Ex.'"° General, o seu estado
maior e alguns olliciaes para um jantar, os quaes acceitárão o convite.
Consla-nosijue o primeiro brinda feito por aquelle commandante fora
á Rainha de Portugal a Sn/^ D. Maria II.
A fragata estava torla embandeirada, e o Ex.""' General foi rece-
bido a bordo com uma salva da mesma.
Um dos pescadores que forão levar refrescos a Ixjrdo da fragata
ingleza; em que veio para a Europa S. M. o Senhor D. Pedro, apre-
sentou no Fayal, ao Ex."'" Conde de Villa-Flòr, um bilhete que o mes-
mo Augusto Senhor lhe entregou com quatro peças em ouro; o qual
he concebido d'esta maneira.
nQwm vos falou, c vos dá estas quatro peças, he o Pai da vossa
Rainha. Ás armas contra a uzurpação! Ás armas! As armas! Que o
Conde de Villa-Flòr está no Piío.»
(Idem.)
Angra 10 de julho de 1831.
No dia o do corrente embarcou o batalhão de caçadoies n." 1:2
para o Fayal, a tim de fazer a guarnição daquella ilha.
No mesmo dia fundeou n'este porto, e salvou com salva real, a
fragata ingleza— Gf//«//ím.— O commandante foi no dia seguinte assis-
tir a um exercido do batalhão de caçadores 5, acompanhado do Ex."'"*
General Conde de Villa-Flòr, e do seu estado-maior; e n'esse mesmo
dia embarcou seguindo o rumo de S. Miguel.
(Supplemento ao n.'' lo, de 10 de Julho.)
{Continua.)
domínio hespanhol nos açores
E
D. ANTÓNIO PRIOR DO CRATO
ROMANCl^:
Do snccesso da Armada que foi ás Ilhas Terceiras
no anno de VM,
POR
<^ndres 3'alcào de í^esende.*
[Tielaçáo inédita de um combate naval com uma armada inglesa)
Ya la claríssima estrella,
que causa la noche y dia
cursando sus doze casas
en la sexta entrar queria.
Un dia antes dei grande
que! ó siempre Virgem Maria!
tu divinal cuerpo y alma
n"el cielo se recibia,
Y de tu virginal parto,
de nuestra salud nascia,
anos sobre três quinientos,
noventa y uno corria:
Quando la espanola armada,
que el rey catholico envia
dei buen puerto dei Ferrol
con su General partia,
Don Alonso de Bazan,
que el cargo, el ser y valia
dei Marquez de Santa Cruz
su hèrmano, bien seguia.
Naves siete vezes siete,
en aquesta armada ivan,
v algunas mas caravelas,
que de servicio venian.
Ya todas con Almiranta
y ciertas capitanias
el capitan General
en siete esquadras partia.
Orden a cada qual dando
y instrucion justa y guia
la capitana Real,
que San Pablo se dezia,
(■) Por especial obzequio do Sr. Dr. Domingos Garcia Peres, de Setúbal, nos
lui oflerecida uma copia d'este Romance inédito de André Falcão rle Resendes,
extrahida por seu sobrinho o Sr. José Pulido Garcia, estudante de Matlicmathica
f Pliilosophia, dos dois manuscriptos existentes na Bibliolheca da Universidade
de Coimbra.
E' interessante não tanto pelo merecimento iitterario, como pela minucio-
sa descripção de factos históricos. .4 Redacção.
N.° 35— Vol. VI— 188o. Vi
46 i
AKCHIVO DOS ACOKES
Llena va de municiones
y horrizona artilleria
CDn trecientos mosqueteros
\' noble cavalleria.
Y veteranos soldados
de experiência y gallardia,
a que Don Pedio Basan
hijo dei Marquez vénia
Y Don Juan Maldonado
con general veadoria
V tambien los capitanes
Varela v Miguel Garcia.
Y Don Dicgo Paresa,
que a l~)on Lope obedeci i
ai San Pabl ), San Felipe
V San Mai tin le seguia.
Fortissimos galeones
que en mar torres parecian
aqueste Gaspar de Sosa
Con el qual de Don Francisco
de Toledo el tercio iva
con su Alferes Luiz Velasco
v escogida infanteria.
Y algunos entretenidos
que de Lisboa partian,
quales Don Jorge Trojano
v Don francisc) Mevia.
Y Don Die.;o de Leiva
Morillon tambien vénia,
con otros nobles soldados,
quantos nombrar no podria.
E[ galeon San Martin
que ser General solia,
con el tercio Lusitano
que en Lisboa se hazia
A su Maestro de campo
Gaspar de Sosa trahia,
de valor v buen consejo,
de animo v valia
Tal, que esuerço v experiência
a su edad precedia
de Don Christoval de Sosa
qual sobrino ser, decia.
Lleva valerosa gente
V muv noble compania
António Leite, alto en cuerpo
y alto en cavalleria.
Que á su Africano ahuelo,
en nombre v ser parecia,
lleva a Diego de Sosa,
V a Luiz Alves d'Atouguia.
A Juan Roiz Pereira,
V a dos hermanos Farias
\'asco de Carvalho Sosa,
Simon d"Araujo y aun ivan.
Otros, que el Maestro de campo
les dá mesa cada dia
con su antigo, alferes Sanchez,
que va con su compania.
Y a Geronimo Soarez,
capitan d'infanteria,
y ai capitan Luiz Herrera
Valdevez, que en gallardia.
En honra, esfuerço, primor
Entre mil resplandecia.
Herrera, y dos mas tenia
y tales hermanos quatro
as se hallarian.
Viene el Sargento mayor
Garcez d'antigua valia
con mas otros oficiales,
que a este tercio envia.
Otras quatorze banderas
por la tlota repartia
n^el galeon San Christoval,
que el 'Portugite^ se dezia.
Viene Francisco Pereira
con su buena infanteria,
y amigos aventureros
que avantaja se tenian.
El Christoval de Tojal,
de honra y experiência antiga,
y Pedro Alvares Vieira
que en esto a nadie cedia.
El Texera experimentado
quél Escoso se dezia,
v dei tercio Lusitano
el Auditor tambien iva.
Que en tan honrosa jornada
su vejez no le impedia,
v su hijo Luiz Falcon,
que es d'aquesta compania.
Alferez, que otras jornadas
y a mui bien servido havia,
el Giraldo capitan
en Santo Thomaz trahia.
Sus escogidos soldados
que en Lisboa hecho havia,
dei capitan Valadares
la gente aqui tanbien iva.
En otra nave Juan Travaços
va con su infanteria,
v en otras van Juan Francisco
Juan Roiz de Faria.
Villalobos y el Caldera,
y el Peralta aqui venian;
y viene dela Olivera
dei Puerto, la compafíia.
Con su Alferes y el d 'Arca
la mva tambien trahia.
ARCHIVO DOS AÇOHES
465
y el Lobo y Marcos Hernandes
con dignas capitanias.
Delante hi Generala
la segunda esquadra guia
el claro Don Luiz Cotinho
que de Lisboa partia.
En diez navios ligeros
con gente diestra y escogida
uastellana y Portuguesa
qual Espana bien la cria.
Aqui Don Fernando d'Agreda,
V Don Árias de la Silva,
y Pedro Avalos de Ayala
con silla real venian.
Don Francisco Carvajal,
cada qual d'infanteria,
el capitan D. Gabriel
que en Lisboa presidia.
Y el Portuguez Gaspar Limpo,
y el Távora d'Anciania
animoso capitan
que en la mar envegecia.
Y Manuel Paez, con otros
que en Felipotes trahia,
yva Ochiola en la tercera
esquadra, que es Biscaina.
En la quarta Sancho Pardo,
y es el que la quinta guia,
el valiente Bretendona
Biscaino de valia.
Don Bertholome en la sexta,
y en San Thomas vénia.
Nlarcos de Azanbucha trahe
la sétima de Sevilla.
Y el Garibá, con Pataxos
por la tiota discorria,
ai postrer dia d'Agosto
el Sol vil llegado avia.
Quando la Isla Tercera
aTArmada aparecia,
claman todos íierra, tierra
con aplauso e alegria.
Ya se ven sus toscas penas,
ya campos, ya serrania,
va frescura, y aguas claras
que aun mas desean, que vian.
Porque lo que solo en vista,
gozan frutos y aguas frias,
de Tântalo el anciã y gana
que imitavan, parecia.
O quanto el Rey deve ai
que sirve en la mar bravia !
sabelo el que ha provado
saladas sensaborias.
El capitan General,
qu." regalos no queiia.
corre entorno á la ribera,
mas nadie en ella surgia.
Y entonces el General
delante un pataxo envia,
y a Don Luis ha encargado
(que en la vanguardia vénia)
Que ai barlavento se vaya
entre el cuervo y Flores siga,
siendo el piincipal intento
hallar la armada inemiga.
Y ai Arlaviento á este é. . .
a gulaviento envia:
Luego toda la mas flota
bíen ordenada partia.
Yá las Islãs dei Fayal
y San Jorge parecian,
v la dei Pico, que en altura
a las naves excedia .
Luego á la de los Açores,
desde aqui hacen sus vias,
onde tienen por avisos,
que el enemigo estaria:
Pues el pataxo enviado,
que á la Ingleza flota via,
velas quatio vezes siete
haver contado, decia.
Y tirando un gruesso tiro
abatir á todos hazia;
los enemigos s'aprisan
amigos s'apercebian.
Claman luego arnia^ ai ma
ai arma en gran vozeria
de cada baxel la gente
de mar, y d'infanteria.
Capitancs y Alfereses
todos en orden ponian
los soldados y sus armas
de la grave Ariilleria.
Y el lugar cada qual toma,
qu'alli mas le convenia:
y el apóstata enemigo
en quanto esto se hazia.
De entre una Isla y la otia
sobresaltado salia;
este era un Thomaz Hslias (?)
que por General vénia.
Y ai gi'an Richart capo verde
por Almirante trahia:
los quales doblando el Cuervo
nuestra armada descubrian.
Y á ella con arrogância
sin conocela venian,
pensando que eran navios
de índias, y mercancia.
Mas la real Capitana
luego contra ellos caminn,
UiO
AHCHIVU DOS ACOHES
\- el ailaviento les toma
por impedirles la huid,i.
^'a la esquadra Sevillana
qu'el Azambucha regia
hallandose en la vanguardia
la enemiga perseguia.
Mas no haviendj aun enve-itido,
Sant Felipe alli envestia
a la Almiranta Inglesa,
dó Campoverde vénia.
Donde un cruel canonazo
qu"el Inglez tirado havia
mataba á George Trovano,
que por su Rey bien moiia.
Mas nueve soldados presto
n'el Inglez saltado havian,
y el (ieneral combatido
en fuego e mosqueteria,
Del Galeon Sant Felipe
por mana se deshazia;
ti az esto Ia não Ascencion
de la esquadra de Sevilla.
En la qual António Anriqu^
traia su infanteria,
á la enemiga Almiranta
aferro con gran portia.
Y alli luego el Bretendona
con denuedo le envestia,
y otr^s navios d'esquadras
de Biscava \' de Sevilla
Con 1l)s mas, que ai enemigo
combaten, que resistia,
ya nuesiro maestro de campo
Lusitano que ya vénia,
Al enemigo apretando,
V la huida le impedia
y a dos enemigas naves
rendidas quasi oprimia.
Manda el General que buelva
a el, sobpena de vida
y se ajunte á su esquadra
que es la de su compaiiia.
Con que el valeroso Sosa
la presa y occasion perdia,
y ai General, se volviendo
se ajunta y obedecia.
Mas Don Luis que de lexDs
vio tirar Ia artilleiia,
y Ia naumachia travar-se.
a gran priesa resolvia.
Hasta llegar d'o la fúria
naval en el agua ardia,
y dar alcance a dos naves
enemigas conseguia.
Quando el General
por un pataxo le envia.
que resuelva dar asaho
a naves que combatia.
Con el Richarte. . . .
don Luis luego be. . . .
V entendiendo qu'el. . .
aun havido huir queria:
Y que don António Leite
aferrado le tenia,
mandando tocar trompeta
que á amigos dá osadia
y quebranta ai enemigo;
por proa le acometia
y las xarcias v la gente
hiere, destroza v rompia.
En esto la noche oscura
cerrose y luz no havia
mas que de fuegos v truenos,
formados de artilleria.
Y la Inglesa Almiranta
se detiende todavia
cercada d'otros navios
nuestros que alli acudian.
Esta siendo de mas cuenta
baxel que en Londres havia,
y asida de todas paites
por huirse aun porfia.
Qual talvez el bravo torc.
que n'el cosso se corria,
líeno de sangre v corage,
que miedo, v temor ponia;
AI qual algunos lebreles
temerosos cometian,
mordiscando sus orejas
molestandole á poríia.
El toro brama v bravea
aferrado aun se huia
hasta que varonil moço
le jarreta y abatia. o
Tal ai bravoso Richarte:
don Luis llegando hazia;
en toda la escura ncche
le rebate y deshacia.
Y viendo-se acometido
entregarse no queria
hasta cerca de manana
que su armada huia.
Y entonces ya mal herido,
con su nave se rendia.
Ia qual quarenta v seis piezas
gruesas de bronze trahia;
Que furiosas balas echan
de a noventa y mas libras;
mas el triste campo verde
en vermejo se bolvia.
Que el cuel o rostro y cab,;!! >
de própria sangre tenia.
AhCHIVO DOS ACOHES
U)7
V c )n hasta cien solda Jos
maniatados se trahia.
A' la Real capitaria,
que muertos muchos havia
V el Richarte herido y pre-io
muriose ai segundo dia.
La vencedora Ascencion
en que el Anrique vénia
\ que en ella ha paleado
con esfuerco y cjn valia.
Horadad'a por mil partes,
en rin ai honjp se iva.
su capitan se salvando
y alguna gente con vida.
Y la nave de don Luis
que este mismo mal tenia,
sin que pudiese valerse
tambien despues se hundin.
Y don Luis con su gente
a otra nau se recogia,
la dei Richarte ya estando
de lod) punto rendida.
La real pues capita na
y San Martin que seguian
a ia capitana Inglesa,
y la mas flota enemiga;
Viendo qu'en toda la noche
alcanzala no podian
buelve á la Inglesa Almiranta
distrozada v abatida.
Que estaba de cuerpns muertos
ilena, v de vivos vazia,
\ en ella vencida, entrand >
íos vencedores se admiran.
De su talle e compostura.
de su brava artilleria,
de sus varias municiones
cargada, v de mercancia.
Y entre otras presas v robôs,
plata tina v oro trahia,
y nuestro Basçan prudente
de que todo bien provia.
Ya va siguiendo a la rota
dei enemigo que huia
segun destrozado el iva.
Con otriis siete Galeones
de la Reina que trahia
ya mas de cincuenta léguas
nuestra armada la seguia.
Para dó la tiota de índias
venir tambien se creia
ya dieziocho de Setiembre
que ella tardar ya se via.
Cursando asi nuesta armada,
eis Ia Indiana, que vénia.
que alborotado rebate
entre los nuestros hazia.
Hasta qu"un galeon nuestro
primero la conocia,
y acercandose, dan muestras
y senales de alegria.
Onze los navios eran
que delante asi venian
y qu'el mal tiempo apartara
de la otra compania.
La qual juntos esperamos
hasta los veinte y três dias
cerca la Islã de Flores
donde en íin aparecia.
A la nuestra se llegando
con ella alegre se unia
entendiendo-se ai piincipio
que para offender vénia.
Pestrozado, roto v presj
halla, lo que hacer quieria:
nos prósperos caminando
de Ia Tercent la via.
Un Abrego muv fuiiosf)
con impetuosa portia . - ,
se arroja en nuestra armada
Ia destroza y dividia. - :-
Y entenas, mastiles, velas
gáveas, y xarcias rompia,
y las fuertes ligaduras
de las nave.s entlaquecia.
Y con extraordinários mar.*s
a profundar la queria,
que ora tocaba en el ciei),
ora en el centro la hundia.
Y las combatidas naves
d'agua V de temor enchia,
que una, por cima levanta,
otra por baxo sumia.
Lo haze con triste muestra
que lagunas parecian,
los cansados marineros
disvelanse noche y dia.
■ Dan velas y amainan velas,
no da el vienlo mejoria,
V quedando en arbol seco,
ía tormenta mas crecia.
Tan terrible y porfiada,
que humana fuerza excedia
en que á Dios piden socorro,
V a sus Santos su valia.
Dos noches horrendas pasan
V dos tristissimos dias;
V de las amigas naves
mu\ poças aparecian.
Qu'el viento con negras alas
derramado Ias havia.
468
AKCHIVO DOS AÇOHES
hasta que en parte el furor
la fuerza diminuía.
Ya la real capitana
cerca se nos descubria,
y allá junto á la Tercera
haziendo hondo sur<jia.
Dô los fuertes de la piava,
va salvado nos havian
y a bordo á la capitana
en barcos gente vénia,
Que d'otras naves nuestras
nuevas no huenas trahia,
porque algunas quebrantadas
cl mar submersas tenia.
Mas aun no estabamos surtos,
alli três horas havia,
quando otro viento terrible
V repentino se erguia.
Tal que cortar las amarras,
V ancoras perder hazia,
V por las tremidas cias
arrojados nos trahia.
San Martin, en San Miguel
Islã, con otros surgia,
mas la capitana nuestra
d"Espana la buelta iva.
Emviando en una esquadra
algunas de índias, á Sevilla,
y aun que con vientos contrários
nos vvamos á Galizia.
Ellos en tia nos hizieron
ver la alta roca de Cintra
y la barra de Lisboa,
que bien no se conocia.
Mas entrar dentro dei rio
el poço viento impedia,
que tanto dano poço antes
nos hizo su demasia.
Hasta que los mas baxeles
de nuestra armada surgian
en puerto dei pátrio Tajo,
que a Lisboa ennoblecia.
Dô despues el General
con los mas llegado havia,
nuestro Maestro de Campo,
que en el San Martin vénia.
Yá todos con su llegada
causaha esfuerço alegria,
llegado haviendo el Coutinho,
quel estandarte traia.
Arrastrado por las velas,
qu"al Inglês gafíado havia,
V un capiran de su esquadra,
que Manuel Paes se dezia.
Tomo la presa á un corsário
-que a don Árias captivo havia,
llevandole a Inglaieira;
mas gente v nave perdia.
Y en el puerto de Lisboa
con todo el tercio surgia,
y quasi toda la armada,
que don Alonso regia.
Sea el Sen^r alabado
que es nuestia luz, vida y gu:a,
su fe pura, y santa Iglesià
exaltada y siempre invicta
V ai Catholico Rey nuestro
dè luenga y prospera vida.
ARCHIVO D(t>* AÇOHFS 469
SONETO
ai General de la armada
D. ALONGO DE BAÇAN
Coluna Hrme y solida Bacana
De antigua casa v estable fundamento
No solo el muy tírme y fiel sustento,
Mas dela universal armada hispana:
Prospera, y á popa irá ya la Cristiana
Barca, o a vela llena, o á remo lento,
Pues emproaste el principal intento
En fé, esperanza v caridad muy sana.
Siempre el sol justo dei Sion monte
Te es certíssima guia y luz jocunda
En paz, en guerra, en mar, en alto, en llano.
La barca pues obscura de Acheronte
Con su sequaz esquadra ciega, inmunda
Ya está rendida á tu invencihle mano.
IDEM
Famoso, infame Drake, te diran
Con razon maio e ingrato, ya en efecto
Contra la santa Iglesia, y su precepto.
Que eres Corsário mas que Capitan.
Si timido ai buen Duque de Guzman
Huiste entu própria mar y en tu recepto
Como verás en mar alta el aspecto
Del alto D. Alonço de Baçan?
Este por Dios por nuestro Rey dado
Dandole la debida monarchia
De mar, y de Marte el gran generalato.
Su casa de Baçan tan llena hoy dia
De enemigas banderas, que ha ganado,
Con más aun quiere ornar, pues Dios qu,.'ria.
47Ó
ARCHIVO DOS AÇORKS
ODE
A D. MARIA DE FlGUEROA,
muper de T). oAlnvço de Baçan^ General dela armada.
Eos ojos en el cielo
Ylustre v hermosisin a Maiia,
Verás sano consuelo,
Que á tu Baçan Dios ,euia,
Y en el nos dá valor, fuerza y alegria.
Verás que ál claro Alonso
El avre se serena, y va allanando
Neptuno crespo, intonso
Tranquilo se tornando
(Jon la ciistiany armada, y se alegrando
Verás que siempre enrosta
La proa en bien comun y amor divino,
(>ue solo á esto se acosta,
Y sLi viaje en buen tino
Endereça, v prospera su camino
Aquel Hebiej Santo
Despues que ciego a Cristo ha persegui-
do,
Vaso de eleccion, Paulo
Que va santo y convertido
Por el 1 vrrheno mar a Roma ha ido.
Kste, que el próprio nombre
A tu Capitana y Real barca
Pondrá digno renombre
A nuestro alto Novarca
Contra imigos dei único Monarca.
Tu dela Virgen pia
Que en tanta perleccion amas, te incita
Con su nombre, oh Maria,
Los sicrarios vizita,
'^' qual sueles, orando s., licita.
Que -u amado Consorte
Vuelva á tus claros ojos prosperado.
Como á su próprio norte,
Que de tropheos cargad.)
D'enti ambos alce mas el alto estado.
Y' si tu Baçan charo
Por el furioso oceano navega,
^ tantos siempre amparo,
A ti tierra Gallega
Sin el, todo piazer esconde y niega
Los devidos regalos,
En que en Guadiana pátria eres criad.i,
Sin el tienes por maios,
La soledad cansada
Te descansa, v es de ti mas regalada
Cese pues tu triste duelo,
Cesen anciãs, Senora, y los cuidados
De amoroso receio.
Que presto ya tiocadoí
Seián gustos y bienes deseados.
Con bélicos despojos,
Con honras y tropheos victoiioso
.■\nte tus bellos ojos .
El Baçan generoso
Ya á gozar vuelve dcl comun reposo.
Y de tan bic-n nacidos
Y altos arboles, fruto alto y fecundo
Dios os dé en el unidos
De bendicion jocundo
FK-imosri \- claro, que hcn.e y alegre
el mundo.
RESTAURAÇÃO DE 1640
isros ^^çíOiiES
(Continuado de N.° ^7. Vol. Y.)
IDOCTUnS^LEUSrTOS
Recompensa dos serviços de Manoel Gonçalves Carvão
e de seu filho António da Fonseca Carvão. (*)
Por Despacho de Sua Magestade,de sete de Julho de seis centos
oitenta e oito. {1688)
El-Rey Nosso Senhor tendo respeito aos serviços de Manoel Gon-
çalves (>arvão feitos no cargo de Thezonreiro Geral das Ilhas por es-
paço de sete annos, do seis centos cincoenta e cinco, the o de seis cen-
tos sessenta e um {16õõ-16'6'l) em que faleceo ajustando de sua fazenda
a contribuição dos anníjs referidos, sem a ter recebido das partes, que a
devião, remetendo a esta corte as quantias, que importava, e tomando
todo o risco sobre sy fazendo entrega de sessenta e nove contos tre-
zentos e um mil duzentos cincoenta e oito reis de que deu contas, e
tirou quitaçõps. cuja acção de serviços se julgou por Sentença do Juí-
zo das Justificações a seu filho António da Fonseca Carvão juntamen-
te com os de seu Avô Bartholomeu GoniPS de Oeiras, que servindo de
Capitam na Ilha Terceira foi encarregado o anno de mil seis centos
([uarenta e um {1641) da obra e governo de trez redutos que se obraram
contra os Castilhanos do Castello ú^ Sam Felippe assistindo n"elles com
seus creados á sua custa athé se render o Castello, recebendo muita
perda nas suas terras, que estavam semiadas, e se cortarão para se
fazer um dos Reductos.
Pelos quais serviços, e por o mesmo António da Fonseca o anno
de seis centos setenta e quatro (^ò7.^) se embarcar á sua custa com um
criado na Ilha Terceira na Fragata Raijnha Santa uma das da Armada
(•) Este e os i sc^íuintes clocunientos fortim extrahitlos de uns Autos de Jus-
tilicação a favor de António da F"onseca Carvão sentenceada pelo Juiz de tora
d'An^ra, o Dr. Luiz Aiitoiuo de Araújo, em 1803, e oíTerecidos á reJacgão d'este
Anilivo peio Sr. .Miguel Coelho, da niesma cidade d'Aní^ra.
A respeito de Manoel Gonçalves Carvão veja-se Vol. o.", |)ag. 221-224.
N.° 35— Vol. VI— 1885. 1^2
472 ARCHIVO DOS AÇORES
rl';i(iiielle anno df volta para esta Corte: foi respondido ])iír Despaclm
de dez de Novembro de seis centos setenta e nove {1679), e primei-
ro de Mayo seis centos e oitenta {1680) com o Habito de San Thiago.
e vinte mil reis de penção effectiva, de que não tirou Portaria; e hora
mostrar o dito António da F^onseca ter servido mais de Administra-
dor da Junta do Commercio Geral na Ilha Terceira, do anno de s^is
centos oitenta e um {1681) athé ao prezente, e liavendit-se com par-
ticular cuidado na conducção dos mantimentos, e aprestos das Fraga-
tas da Junta, (jue nos annos referidos forão d^aiiuella Ilha: em satisfa-
ção de tudo. Ha Sua iMagestade por bem fazer-lhe mercê de vinte mil
reis de penção effectiva em uma das Commendas da Ordem de Chris-
to que.se houverem de pencionar para os ter com o Habito d"ella, que
lhe tem mandado Lançar. Lisboa quatorze de Jullio de mil seis centos
oitenta e oito. {1688) Logar da Rubrica. Registada a folhas cento ses-
senta e oito. Confere com o próprio Original a qne me repniU» em po-
der do aprezentante que de o receber hade assignar, donde ílz a seu
pedimento passar fielmente o prezente Instromento. Angra 9 de Se-
tembro de mil oito centos e cinco {1805). Eu Antão Pereira de Mattos
Tabellião o sobscrevy, confery e assigney em puldico e razo. Lugar do
signal publico. Em testemunho de verdade, António Pereira de Mat-
tos.
Attestado dos serviços de Manoel Gonçalves Carvão.
Capitão e Sargento Mor Jerónimo da Fonseca. Fidalgo da Casa de
Sua Magestade.
Certefico, que estando eu de guarda com a minha Companhia na
Praça d'esla cidade dAngra quarta feira de trevas vinte e sete de mar-
ço de mil seis centos quarenta e um {1641) o Governador do Prezidio
Castelhano mandou tomar as bocas das ruas com soldados armados
com mosquetes e pistolias, a fim de prenderem a António do Canto de
Castro, mandando i)rimeiro, para á sua vontade fazerem a dita prizão
pedir-me favor, e ajuda, a qnal eu lhe não quiz dar, antes o defendi-
a cujo encontro acudio o Alferes Manoel Gonçalves Carvão ajudando,
me a lançar os Castelhanos fora da Praça, na qual refega foi ferido
no braço direito de uma bala de mosquete, de (|ue ficou aleijado ani-
mando a gente contra os Castelhanos, e na mesma hora se aclamou
El-Rey Nosso Senhor, que Deos Guarde ajudando o dito Alferes a Vós
como valente, e animozo portuguez, pelo (|ue he merecedor de toda a
Mercê, que Sua Magestade forservido: do que passei esta jurada aí)s
Santos Evangelhos assygnada com o sello das minhas armas. Angra
quatorze de Março de mil seis centos quarenta e dons annos. (1642)
Hironimo da Fonseca. Lugar do Sello.
Certefico eu Pedro Yas de Fontes Tabellião do publico, e do Jii-
ARCHIVO DOS AÇORES Í73
(licial por El Rey Nosso Senhor na Cidade de Angra e sen termo da
Ilha Tereeira de Nosso Senhor Jesns Christo, qne o signal, (|iie está
:io pé da r.ertidãt) atraz he do Capitam e Sargento Mór Jerónimo da
Konseca Fidalgo da Caza de Sna Magpstade, em certeza do que fiz
esta, qne assigney de meu |)ublico signal, qne tal he como se segae.
Em Angra da Ilha Terceira aos sete dias do mez de Abril de mil seis
centos quarenta e dons annos {lò'42). Lngar do publico. Pêro Vaz de
Eontes. dtnfere com o próprio Original a qne me reporto em poder
do aprezentante. Angra nove de Septemhro de mil oito centos e cinco
{180Õ). Eu Antam Pereira de Mattos Tabellião o sobscrevy, conferi e
assignei em publico e Razo. Lugar do publico. Ein testemunho de ver-
dade. Antão Pereiía de Matos.
Attestado a favor Jo mesmo Carvão.
João de Bettencourt de Vasconcellos, e Francisco de Ornellas da
(>amara fidalgos da Caza de Sua Magestade Cavaleiros do Habito de
l^liristii Ciipitães Mores n"esta Ilha Terceira Governadores da Guerra
tV.^. Piir (jnanto Hartholomeu Gomes de Oeiras Alcayde n"esta Cidade
d"Angra, proprietário: aclamou á vós de El Rey Dom João Nosso Se-
nhor, e com suas Armas acendeo a Briga contra os Castelhanos do
(lastello ajudando a forleticar as trincheiras que na noite da quarta
leira de trevas se íizérão para nos defendermos dos Innimigos, e logo
foi ajudar a fazer vir a Artelheria da Ci)sta de Sam Mathens para este
sitin, e se fabricarem alguns redutos, que são necessários para nossa
detVnsa, e ter elle escolhido a parte onde se pode fabricar um para
melhor se offender o dito inimigo, que he nas terras de Catharina Al-
ves Fagundes para elle ter cuidado do dito reducto: o nomeamos por
(>apitam do ditij roducto, e n"elle terá o cuidado, que convém ao ser-
viço de Sua Magestade, no qual assistirá de dia, e de noute para of-
fender ao inimigo quando for necessário, e lho mandarmos, e lho ha-
vemos por encarregado para dar de sy a conta qne convém ao servi-
ço do dito Senhor, de qne lhe mandamos passar a prezente Patente.
Dada em Angra sob nossos signais, e sellos de nossas armas. Angra
sete de Abril de mil seis centos quarenta e um. Manoel Ferreira o Mo-
ço, Secretario de Guerra a fez em dezasete de Abril de mil seis cen-
tos quarenta e um. Francisco de Ornellas da Camará. João de Betten-
court e Vasconcellos. Lngar dos sellos. Por mandado dos Senhores Ca-
[)itães Mores. Manoel Ferreira o Moço. Registada no Livro quarto dos
Registos da Camai-a a folhas duzentas vinte oito verso, .\ngra a deza-
seis de Outubro de mil seis centos setenta e sete.^==Tei.\eira=Theodo-
sio da Costa de Souza Tabellião publico de Notas por sua Magestade
na Cidade de Angra e seu termo certefico os signaes ao pé da Paten-
te assima he de João de Bettencourt e Vasconcellos, e de Francisco
474 ARCHlVt) DOS AÇUHES
de Ornellas da Camaia: o qne tenho certeficado algumas vezes. Lisb(i;i
seis de Março de mil seis centos cincoenta e cinco annos. Lugar do
publico. Manoel Gomes Tabellião do publico, e Judicial por Sua Alte-
za, (jue Deos Guarde n'esta cidade d'AMgra, e seu termo d"esta Ilha
Terceira d-.^ Certefico e passo fé que os signaes postos ao pé da Pa-
tent-e atraz, qne dizem Francisco de Ornellas da Gamara, e João de
Bettencourt de Vasconcellos são feitos pelas mãos próprias dos sobre-
ditos, que são os próprios u'ella contheudos, o que certefico pelos ver
escrever, e assignar semilhante letra, e signaes: e por do sobredito
me ser jiedida a sobredita Certidão de reconhecimento a passei n'es-
ta dita cidade aos vinte dias do mez de Septembro de mil seis centos
setenta e oito annos, e me assignei de meu publico signal, que tal he
como se segue eu Manoel Gomes Tabelliam o escrevy. Lugar do pii
blico. Em testemunho de verdade. Manoel Gomes. Confere com o pro
prio original a que me i"eporto, donde fiz passar o prezente Instro-
mento fielmente a pedimento do Aprezentante que de o receber liade
assignar. Angra nove de Septembro de mil oito centos e cinco. (ISOõ)
Eu Antam Pereira de Mattos Tabelliam o sobscrevy, conferi, e assi-
gney em publico e razo. Lugar do publico. Em testemunho de verda-
de. Antão Pereira de Mattos.
Serviços de Bartholomeu Gomes de Oeiras.
Francisco de Castro Capitão da Artelharia do Castello de São Fi-
lippe n"esta Ilha Terceira por Sua Magestade á.*
Certefico, que Bartholomeu Gomes de Oeiras Alcayde d'esta |ci-
dade por ordem, e mandado dos Capitaens Mores d"esta Ilha, e Go
vernadores da Guerra logo no principio dVlIa fabricou um reducto.
(jue foi o primeiro, que se fez com pessas de artelharia de bronze em
um alto opposto ao Castello, e como Capitão do dito reducto assistio
n"elle por espaço de tempo de dia, e de noite, dando cargas, e oíTen-
dendo os inimigos Castelhanos, the que lhe foi ordenado fabricasse ou-
tro )T)ducto no mesmo Porto mais circumvizinho do inimigo, como com
eíTeito fabricou, e nelle se pozeram as peças de artelheria com que
Sua Magestade nos mandou soccorrer, e outras pecas, as quaes o
dilo BarlholiinifU Gomes de Oeiras ajudou a desend)araçar do mar com
muito risco da sua vida. e levar de noute aos reductos com grande
trabalho, e deligencia. e n'elles trabalhou com seus creados. e gente
com grande despeza de sua fazenda, assistindo sempre, e dando or-
dens a seis artilheiros, e ao condestavel e soldados, que no dito re-
ducto rezidiam. e entravam de guarda todos os dias. e dos ditos redu-
ctos estava o dito Caj). Bartholomeu Gomes de Oeiras vegiando todas as
AhCHlVO DOS AÇUHES 47o
acrões (lo inimipo piira \\v<\^ impedir, C(3nio impedia ('(nn ;i ;u(elliiiri;i.
que lhe ninn(].iv;i dispiírar. dando de tudo aviso aos (^ipilães Mores, e
Governadoi-es da Guerra, e em todas as occaziões de serviço de Sua
Magestade se oíTereeeo sempre (» dito Capitão com grande zello de bom
portuguez, e leal Vassallo do dito Senhor, antepondo o Seu Real Ser-
vini a todos os seus respeitos, em tanto que para fabricar os ditos re-
duclos rompeo cerrados seus, que estavão com novidade de trigo, que
se perdeo por cauza dos caminhos e carros. (]ue por elles passaram
com a dita artelharia largando o exercício dit olficio de Alcayde em
que deixou de ganhar muitos cruzados: o que sei [)or eu com(t Capi-
tam da dita artelliaria continuar mais no dito reducto por estar mais
exposto ao Inimigo, e delle ser mais offen lido, como foi: o que tudo
passa na verdade peio juramento dos Santos Evangelhos, pelo que lié
o dit" Rartholnmeu Gomes de Oeiras merect^dor de toda a Mercê, e
honra, que Sna Magestade houver por seu serviço fazer- lhe: por cer-
teza do (jue lhe dei esta por miin assigiiada. e sellada como meu si-
gnete. Em Angra aos treze de Março de mil seis centos ipinreiíta t^
dous! J642). Lugar do Signete. Francisco de Casti'0=(vonfere com o pro
prio a que me reparto em poder do Aprezeutante, donde a seu pedi-
mento fiz passar fielmente o prczente Instromento. Angra nove de se-
tembro de mil oito centos e sinco. Eu Antão Pereira de Mattos, Tabel-
lião (» sobscrevy. confery, e assignei em publico e razo. — Lugar do pu
blico. Em testemunho de verdatíe. Antão Pereira de Malfos.
Attestado a favor Jo mesmo Oeiras.
SpIIo (juarlo de dez reis anuo de mil seis centos sessenta e sete.
Saybão quantos este publico Inslromento virem dado e passado
em pul)lica forma ex olTicio de mim Tabellião com o theor de uma (Cer-
tidão dos Governadores da Guerra João de Bettencourt de Vasconcellos,
e Francisco de Ornellas da (>amara, cujos signaes eu Tabelliam reco-
nheço, e dou fé serem feitos por suas mãos próprias, e ao pé delles
um reconhecimento, de (]ue o traslado de tudo de verbo adverbum he
o seguinte: João de Bettencomi de Vasconcellcs, e Francisco de Or-
nellas da Camará Fidalgos da Caza de Sua Magestade (>avalleiros Pro-
fessos da Ordem de Nosso Senhor Jesus Christo (Capitães Mores d'es-
ta Ilha Terceira, e Governadores da Guerra e sitio do Castello de Sam
Felippe d.'' (Certeficamos, que Bartholomeu Gomes de Oeiras. Alcayde
dVsta cidade de Angra proprietário do dito Ollicio e Capitão do redu-
cto de Nossa Senhora de Bettencor: em (piarta feira de trevas vinte e
sete dias do mez de Março de mil seis centos quarenta e um annos
em que n'esta cidade se tomou a Voz Del-Rey Dom João Nos.^o Senhor
acendeu a Praça delia com as armas nas mãos aclamando o dito Se-
nhor como bom Portuguez. e leal Vassalo seu. achando-se em a pri-
47G AKCHIVU D(J:? açokes
meira ii-íute em as entradas (];í> nias do Quartel onde estavão cerca-
dos os CastilliaiKis. [)elejaiido com elles: e logo na mesma iioute por
nosso mandado foi as Fortalezas da Costa de Sam Matliéiis a fazer vir
as [)eças de arlelliaria, como com eífeito fez: buscando para e>te effei-
lo carros com grande trabalho, e deficnldade por estar a tt-rra toda
revolta, e com effeito trouxe quatro peças naquella mesma iioute ás
tiez lioias da maidiã, e com ellas se tomaram as bocas das ruas, e se
lhe deu carga de maneira (jue ás nove horas do dia despejarão os cas-
telhanos o quartel, e se retiraião para o (>astello, e logo na noute se-
guinte foi por nosso mandado fabricar um reducto em um c^^irado sen,
e foi o |)rimeiro reduclo que se fez, abrindo para ísm» ceirados seus,
(pn^ estavão semeados com novidade dr' trigo para serventia delle, e
(iando carga ao inimigo, por licar algum tanto desviado-lhe ordenamos
escolhesse outro sitio melhor, como escolheo na terra de Catharina
Alvez onde fabricou nin reducto circumvi/.inho do inimigo, e se puze-
rão n'elle duas peças de bronze com que se lhe fez grande damno: e
passados alguns mezes, por Sua Magestade nos mandar soccorrer com
duas |»eças grossas jiara bater o Castello, e ser necessário outro re-
duclo. que ficasse mais chegado a elle para melhor otf.ndei'mos lhe
ordenauKts o fabricasse, como com eífeito fez, e n'elle se pnzeram as
ditas peças com mais duas de feiro com que continuamente e^^tava ba-
tendo o inimigo fazendo lhe muito damno, e em todos os ditns redu-
clos assistio o dilo Hartholomen Gomes de Oeiras de dia, e de noute
com grande cuidado e delinencia viciando, e trabalhando pessualmen-
te com seus creados com notável risco de sua vida pelas continuas car-
gas de Artelharia, e mosqnetaria com (pie o inimigo nos estava offen-
dendo, antepondo sempre a tudo o zello do serviço de Sua .Magestade
em que não faltou, antes aciidio cmnprindo couí pontualidade ás Or-
dens que lhe dávamos alhe qiie o dito Castello de Sam Filippe f )i ren-
dido á obediência do dito Senhor e olferecendo se sempre para todas
as occa/.iõesde assaltos e indo por muitas vezes ás trincheiras com suas
aiinas aos rebates, que havia do inimigo, e a darn(»s razão de tudo o
que dos ditos reductos descubria no Castelio, e suas covas por elle fi-
car em parle snpei'ior, servindo sempre á sua custa sem levar soldo,
nem soccorro algum nem aj.id.i d- custo, antes para mellioj" assistir
ao Sei-viço de Sua Magestade largou o exercicio da Vara de Alc;iyde
em que |)erdeo muitos ( ruzados pelo que he merecedor da honra, e
mercê, (jue Sna Magestade houvei- por seu serviço fazer-lhe: e tudo o
nesta relatado passa na verdade pelo Juramento dos Santos Evangelhos
de (pie lhe damos esta por nós assignada, e sellada com os sellos de
nossas armas, e nos assignamos em Angra aos dezasete de Março de
mil seis centos ipiarenta e dons [J642]. Francisco de Ornellas da Cama-
rá, .loam de Betlenconi'1 de Vasco!icellos=Lugar do sello=Tlieodosio
da (;(ista de Souza, Tabelliam publico de Notas [)or Sua Magestade nes-
ta cidade de Lisboa e seu termo. Certifico os siguaes acima são de
ARCHIVO DOS AÇORES 4//
Jiião dl.' BptleiícKiirl Vasconrellos, e de FrancisCi) 'de Orni'll;is d:i i];\-
iiiara: o que tenlio jristificado nlgiimas vezes. Lisltoa seis de Março de
mil seiscentos ciiicoenta e cinco annos=Lngar do |nd)lic()()(|nal tras-
lado de Certidão Eu Mar.oel Gomes Tat)elliã(t trasladei da i)n»|)ria Cei-
tidão aqni incorporada, que por António da Fonseca Carvani me toi
aprezentada para este eíTeito, e com a própria, e Escrivão comigo abai-
xo assignado esta conferi, e recenceey em Angra da Ilha Terceira aos
vinte e (jnatro dias do mez de Dezemlin» de mil seis centos sescenta
e sete annos. (70'67) e me assignei de meu pidtlico signal, que tal lie
como se segue, e aqui assignou o dito António da Fonseca de como re-
cebeo a própria Certidão, e eu Manoel Gomes Tabellião o fiz e escre-
vy.=Lugar do publico. =Em testemunho de verdade. -Manoel Gomes.
Por mim Tabellião António Ferreira de Almeyda — Antonitt da Fonseca
Carvãit. (Confere com o jiroprio, (jue pelo Aprezentante me foi manda
do e.xtrair em |)ublica forma: o qne vae fielmente. Angi"a nove de Se-
tembro de mil oito centos e cinco. {l80ô;En Aiitam Pereira de Mattos
Tabellião o sobscrevy. ci.mfery, e assigney em publico e razo. — Lugar
do líublico. — Em testemunho de verdade. — Antão Pereira de Mattos.
Recompensa pelos serviços de Francisco de Bettencourt
Corrêa.
El Hey nosso senhor havendo respeito aos serviços (jue Fran-
cisco de Betencourt (]nrrèa, procurador de cortes da cidade de An-
gra, ilha Terceira, fez nos c-argos da governança d"ella e no sitio que
se poz á fortalt^za do Monte do Brazil. servindo no cargo de vedor da
fazenda da gente de guerra, procedendo em tudo com grande zello e
satisfação, ha por l)em de lhe fazer meicé da promessa de vinte mil
reis de pensão em uma conmienda para os ter com o habito de S.
Thiago ou Aviz que S. Magestade lhe tem mandado lançar. Em Lisboa
a 14 de janeiro de 1643.
El Rey nosso senhor ha poi' bem de mandar lançar o habito de
S. Tliiago ou Aviz a Francisco de Betancor Corrêa jtara o tei' com vin-
te mil reis de pensão em uma das commendas vagas de qne escolhei"
o habito, e para o haver de receber manda S. Magestade se lhe façam
as provanças e habilitações de sua pessoa na forma dos Estatutos e
difinições da ordem. Em Lisboa a 14 de Janeiro de 1()43. (cmii nwa
iiihrica.)
{Arch. mií\ da T. do T.. Lir." J." de Port. {l 98 r.".)
i.78 AHCHivo nos açokes
Recompensa pelos serviços de Vital de Bettencourt de
Vasconcellos.
El Rey misso senhor havendo respeito aos serviços ile Vital de
Bettencourt de Vasconoellos, fidalgo de sua casa, natnral da ilha Ter-
ceira íilho de Vital de Bettencourt, continuados na cidade de Angra
desde o tempo em ijue n^ella chegou o capitão Francisco d'Ornellas da
Camará, cnm ordenj de fazer na mesma ilha e em todas as mais dos
Açores aclamar e jurar a S. Magestade poi' Rey e senlutr natural con-
rorrendo para esse efeito em tudo o que se lhe communicou com par-
ticular zelio e valor e sendo mandado ás outras ilhas fazer executar
nVllas a mesma aclamação e buscar alguma artilheria e munições para
se' piospguir no cerco da fortaleza do Monte Brazil em cuja diligencia se
houve co"in cuidado e o mais tenip ) perto de (juatro meses (jiie depois
assi>tio com a comiianhia de que era capitão nas fortificações e ao tra-
balho e defensa das ti'incheiras nos postos que lhe encarregaram e em
alguns recontros que se lhe ofereceram com o inimigo até se render
de todo a (jbediencia de S. Magestade |)r<U'eder C(jm a devida satisfa-
ção, em consideração de tudo. Ha por bem de lhe fazer mercê de uma
counnenda de lote até oitenta mil reis. Em Lisboa a 14 de Agosto de
lG'r2.
(Aich. nac. d(t T. <lo 7'.. br. 1." ,lr Pml. //. 88.)
Mercê ao mesmo do Habito de Christo.
El Rey nosso senhor havendo respeito a ter feito mercê a Vital
de Bettencourt de Vasconcellos, fidalgo de sua casa, pelos serviços que
fez na ilha Terceira de uma commenda de lote de oitenta mil reis e
lendo consideração ao que por sua [tarte se lhe re|)resentou. Ha pnr
bem de lhe fazer mercê que se lhe lance o habito da ordem de Chris-
to, a titulo da commenda de que tem [u^omessa, e manda S. Magesta-
de que [)ela mesa da consciência e ordens se lhe façam as [)rovanças
e habilitações de sua pessoa na forma dos Estatutos e difinições da
dita ordem. Em Lisl)oa a i7 de Março de 1013.
{Arch. nac. da T. do T., Liv.' 1.' de Port. jl. 110 r.\)
domínio hespanhol nos açores
E
D. ANTÓNIO PRIOR 00 CRATO*
Relacion dei suceso de la Islã de San Miguel y Rota Fran-
eeza, ai 111."'" y Reverendisimo Sr. Don Rodrigo
de Castro, Arzo"bispo de Sevilla.
(Inédita)
Kdad dorada y siglo venturoso
Eterno bien á Espana el cielo envia
Lusitanea de hoy más tendrá feposo
Viendo opresa Ia gálica osadia.
Que vasta ser Felipe victorioso
Para mudar Ia loca fantasia
Los secretos y vanos pensamientos
Fundados sobre frágiles cimientos.
El sol cuando naciendo resplandece
Echando de si rayos rutilante .
Con su fuerza deskace y enriquece
Las nuves que se oponen de delante.
No menos en opuesto resplandece
Con el resplandor de Áustria tan triunfante
La arrogância francesa y lusitanea
Crisol para apurar !a gente hispanea.
Que pérfido leon que sigue hircano
Se atreve á levantar el cuello ai cielo
Viendo la no vencida y diestra mano
Que á todos atropella y echa ai suelo.
(•) Contiouado de pag. 470.
N.*' 36— Vol. VI— i88o.
480 ARGHIVO DOS AÇOKES
No vale contra el aguila el milano
Cobarde baladron de bajo vuelo
Ni la parlera y muy sagaz picaza
Con el alcon ligero se embaraza.
Que fuerza ó que valor hay en el mundo
Que parte tan remota y apartada
Donde la fama y nombre sin segundo
De Felipe no este ya divulgada.
Por donde Apolo claro y rubicundo
La luz á los dos poios deseada
En el indico seno y mar ageo
Testigo dei naval y gran trofeo.
Y caso ya que por tu mayor dano
Francês ver vi en tal luz jamás quisiste
Abre los ojos con el desengano
Pues las banderas y armas le rendiste.
Muy presto se partio de tu memoria
El bizarro espanol jamás vencido
De Carlos la sangrienta y gran victoria
Y las dos que despues han sucedido.
Muy conforme á la muestra es todo el pano
Quando obra y voluntad dei mismo viste
Pues vienes con el nombre v sombra agena
A pagar de tu culpa alguna pena.
Siendo pirata piensas tener gloria
O vencer ayudando ai fementido
Traidor, usurpador de ageno estado
Bastardo y como tal ya publicado.
A la Huerta Real la arma natura
Todo de tal vigor que ai médio dia
Mire á Apolo en su mayor altura
Y con tal natural asi seguia.
Si sus hijos tal hacen se asegura
Ser suyos y por suyos guarda y cria
Que el ageno y bastardo no presuma
Mirar á ajeno con diversa pluma.
ARCHIVO DOS AÇORES 48!
Por esta condicion tan excelente
Fué entre todas las aves escogida
Por Rev tambien por ser la mas valiente
Venciendo y no se hallandose vencida.
Entiéndame el discreto y el prudente
Y no la vil canalla y avatida
Y cada cual se mida con su estado
Y le tendrán por bien aventurado.
Por sucesion legitima ha venido
A Felipo este Reino lusitaneo
Mas la gente pleveya ha excogido
Por Rey á otro falaz y tirano.
Este dei espafiol se halló vencido
Saliendole su intento frio y vano
La tierra fué en un punto conquistada
Pêro su condicion nunca mudada.
Cual liebre amedrentada en la carrera
Huyendo ai cazador no se asegura
Y parece que vuela de ligera
Hasta buscar la mata y espesura.
Va huyendo la lusitana fiera
Dejando el pátrio nido y la llanura
Y para no gastar largas raciones
Busco el amparo en tierra de ladrones.
Primero ha saqueado el gran tesoro
Del Rey han sepasado poderoso
No guardando á su Rey ni á Dios decoro
Desenfrenado y falto de reposo.
Con perlas piedras con la plata y oro
Quiere mostrarse fuerte y velicoso
Y con lo que presto á Inglaterra
Mueve por mar sangrienta y cruda guerra.
Debajo dei amparo de rebeldes
Deseosos de ver mil novedades
Y casi todos ellos son intieles
Sin Dios y sin govierno desleales%
482 ARCHIVO DOS A.ÇOKES
En una Hota junta cien vageles
Cargados de soldados infernales
Que cada cual quisiera ser primero
En publicar la secta de Lutero.
Las mas veces un ânimo obstinado
En las fuerzas agenas atrevido
Acomete lo que el más senalado
No osara en ningun modo ni partido.
No considera ser mudable el ado
En su intento solo envevecido
Mas ai fin se hallará de la jornada
Con deseos y suerte muy trocada.
Por Dios y por su pátria es obligado
Lidiar cualquiera bueno hasta la muerte
Habiendo su derecho bien mirado
Si pretende salir con buena suerte.
Más aquel que se ofusca en el nublado
De la codicia y solo aquesto advierte
Contra Dios va y la pátria, pues pretende
Danar á quien jamás dana ni ofende.
Considero á Felipo en mar y tierra
Que tiniendo justicia de su parte
Jamás á los vecinos mueve guerra
Aunque le favorece el mismo Marte.
A fuego y sangre es solo el que destierra
Al pérfido Lutero y su mal arte
Por él la Ley dei justo es conservada
Y su Iglesia Católica amparada.
Mas el contrario y pérfido enemigo
Que solo ai interés está mirando
No entiende ni considera lo que digo
Que codicia lo está solicitando.
De su maldad es claro y buen testigo
La armada que anduvieron aprestando
La cual visto la mar y tiempo cierto
Desaferro las ancoras dei puerto.
ARCHIVO DOS AÇODES Í^8Í
Ya desplegan y dan velas ai viento
Cortando con las proas velozmente
De Neptuno el muy ancho y ondo asiento
No temiendo sus foros ni el Tridente.
Pêro como no aspiran á otro intento
Sino á solo robar en el poniente
Viendo estar la Tercera revelada
AUi piensan dar fin á su jornada.
Y esperar pretende las dos tiotas
La una de las índias Orientales
Que por diversos cursos y derrotas
Si rigen por los dos puntos polares.
La otra no de tierras tan remotas
Del Peru v nueva Espana occidentales
Cargada de oro plata y pedreria ,
La una y otra de la cspecieria.
Empresa muy altiva y sin concierto
Pretendes alcanzar mal lusitano
Conociendo tener en todo el tuerto
Ciego dei interés falso y liviano.
Primero faltará ai piloto el puerto
Y el invierno será vuelto en verano
El cielo será tierra el fuego helado
Que puedas alcanzar lo deseado.
No presumas suhir con poço vuelo
Y sin grande valor ai alta cumbr?
Que mal puede ensena la orden dei cielo
El que nació privado de la lumhre.
El consuelo se vuelve en desconsuelo
Causa el gozo y engendra pesadumbre
Al que quiere subir sin fuerza á lo alto
Pues ha de dar en tierra grande salto.
Notad que nuevo modo y gentil arte
Y á que punto nos trae su locura
Querer eiecutar el fiero marte
Con hacienda la cual otro procura.
t84 ARCRIVO DOS AÇORES
Con este intento sigue nuestra parte
Esperando alcanzar buenaventura
Mas Dios que claramente ve su verro
Todo les volverá en sueno dei perro.
(^ue conociendo el Rey Felipe aquesto
Y que su mal intento va delante
Queriendo aqui no echar todo su resto
Sino lo que conoce ser bastante.
Armo algunas naves muv de presto
Como el que puede hacerlo en un instante
Y ai invicto Baçan por mar y tierra
Nombró por General de aquesta guerra.
Kntretanto el revelde lusitano
No pudiendo llegar á la Tercera
Pretende en San Miguel probar la mano
E cliando alguna gente en la ribera.
.Más el fucrte Noguera y sevillano
Procura destorvar esta carrera
Y de los de la sierra no seguro
Se piensa retirar ai fuerte muro.
De la mar y la tierra dando salto
Un escuadron formaron prestamenie
Enarbolan banderas por el alto
Con impetu furioso y diligente.
Los nuestros se delienden dei asalto
Y cada cual se opone ai mas valiente
Que el brazo castellano no desmaya
Y su valor bien muestra la Vizcaya.
Andaba tan dudosa la pelea
Que si durava más fuera dudoso
Cual fuera el vencedor porque se emplea
Cada cual en mostrarse velicoso.
Y aunque el francês gallardo se menea
El valiente espanol no esperezoso
Que á do llega la espada castellana
Corta, cercena, desvarata y allana.
AhCHiVO DOS AÇORES
La frente de la sierra se reparte
Y huvendo presurosa á la alta sierra
Con el temor dei sanguino por marte
Puesto que siempre gritan, cierra, cierra.
Asi que el buen Noguera en esta parte
No se asegura bien de los de tierra
Y ai retirarse quiere de su diestra
A los francezes dar muy clara muestra.
Heridas cinco ó seis tiene de muerte;
Como el que caramente se vendia
Y temiendo traicion se sube ai fuerte
Que pelear herido no podia.
Y con esta tan triste y mala suerte
La tierra ai enemigo se vendia
Mas el buen capitan con poça gente
Sc defiende y resiste muy valiente.
El francês aunque herido y maltratado
Y muertos muchos suyos con denuedo
Entra por la ciudad muy desmandado
Saqueando con rostro alegre y lerdo.
Mas el bravo espafíol que está cercado
Tiene de los de fuera poço miedo
Y se guarda tan bien v se retira
Que causa gran temor á quien le mira.
No menos que leonês vigorosos
O toros de Jarama acorralados
Alzando la cerviz y ojos rabiosos
Tienen á los de fuera amedrentados.
Están los espafioles belicosos
Y en verles los franceses espantados,
Viendo tan poça gente y valor tanto,
Lo cual basta á causarles grande espanto.
Con esto y con jugar la artilleria
Defienden el pequeno y flaco asiento
Haciendo centinelas noche y dia
Sin poder descansar solo un momento.
483
486 AHCHIVO DOS AÇOKBS
En lo cual bien se ve su bizarria
Que para uno de dentro hay fuera ciente
Y en defenderse está puesta la gloria
Que se puede llamar casi victoria.
(juardate Don António que rrompiendo
El espumoso mar Baçán se acerca
Amenazando á muerte y tal entiendo
Que no te has de valer de foso ó cerca.
Procura estar alerta e no durmiendo
Porque tu perdiciou está tan cerca
Que si no te socorres de la huida
Se acaba tu locura con la vida.
Quien te movió esirano desde F^rancia
A perseguir por mar la gente ispana
La gloria dei vencer ó la gananeia
Lo cual te hizo falta en la Toscana.
Alli pagaron bien de su arrogância
Tus abuelos y padres acero y lanza
Y quieres recobrar lo que han perdido
Con el brazo espanol jamás vencido.
Y tu Conde traidor de Vimioso
Que pretendes hacer en tal jornada
Pudiendo en Portufial ser poderoso
Sin defender demanda tan pesada.
Aparejate bien que el riguroso
Trance de menear la fuertc espada
E.stá tan cerca ya que la bandera
Seguir dei gran Felipe mejor fuera.
Cuando aquel casto Alfonso destruía
En Espana el indómito pagano
Sus banderas y su Real se guia
Del francês el primado toledano.
Al revés se conoce en este dia
Pues va contra su Rey el lusitano,
Prelado no en las obras dei aguarda
Al cual no se que íin ni suerte aguarda.
ARCHIVO DOS AÇORES 487
En que me estoy ahora deteniendo
Que las francesas naves adversarias
Están casi á cânon reconociendo
Los estandartes y aguilas contrarias.
I.a calma los estaba entreteniendo
Prometiendo á los dos, dos suertes varias
Pues ha de huir ai cabo la francesa
Haciendo la espanola grande presa.
Dos vueltas el dorado Apolo ha dado
A Ia gran madre y á la mar salada
Y Eolo en un sueno repesado
Detiene en calma la una y otra armada.
Mas ai tercero dia ha despertado
Para mirar el fin de esta jornada
Soltando de su cueva en un momento
Su fuerza y refrescando el ancho asienio.
Comienzase en un punto tal estruendo
De cânones y gruesa artilleria
Un rumor velicoso v tan horrendo
Peor que la vulcânica herreria.
El humo por el aire discurriendo
Ofusca el resplandor dei claro dia,
No hay truefio ni relâmpagos dei cielo
Ni rayos tan terribles para el suelo.
El fuerte son y estrépito violento
Fué tanto y tan furioso que ha subido
Hasta el primero y claro movimiento
Y ha bajado hasta el Reino dei olvido.
El destrozo cruel y rompimiento
El fuego en los vageles escondido
Hacen que Glanco y Cuetriton de lejos
Atónitos los miren y perplejos.
Aqui cae la popa arrebatada
-\lli el baupres colgado va arrastrando
La jarcia casi toda cercenada
El arbol v las velas van volando.
N.*' Stí-V.l. VI— 188o,
ÍS8 ARCHIVO DOS AÇORES
No hay gumena ni triza ya ordenada
Ni gavia con bandera tremolando
Que no sienta y reciba parte alguna
De la terrible y vélica fortuna.
En mil piezas Ia nave se reparte
Y hace por diversas partes agua
Que la bala la pasa parte á parte
Y el marinero allí no la desagua.
Incierto se demuestra el crudo Marte
Mientras que suena y arde aquesta fragua
Hasta que vienen prestos á las manos
Espanoles, franceses, lusitanos.
Una carga y otra se dan luego
Ya se juntan las naves aferradas
Vuelan mil artifícios de fuego
Y machinas de pez alquitranadas.
Repartese el dudoso y fiero fuego
De modo que se rajan las celadas
No resisten de prueba los arneses
A los ispanos tajos y reveses.
Don António que ve su triste suerte
Recelando de ser muerto ó vencido
Procura de escapar-se de la muerte
Escogiendo Ia huida por partido.
En la Tercera piensa hacerse fuerte
Y estar alli secreto y escondido
No mirando que el Rev solo procura
Quitar á la Tercera su locura.
Dejemosle ir huyendo que en alcance
Se va la vizcaina y brava gente
Y volvamos aí riguroso trance
Donde se ve en aprieto el mas valiente.
No ha ninguno tan fuerte á quien no alcance
O golpe cierto ó bala de repente
Y á veces sin saber quíen le hace el dano
Y en todos puede ver su desengano.
AHCHiVO DOS AÇORHS 489
No fué tan senalada la victoriy
Naval de Augusto César vaJeroso
Y otras que Ia verdadera historia
Nos cuenta dei de Pérsia velicoso.
En esto se renueva la memoria
De la batalla donde victorioso
Salió el Sarmiento hljo de Carlos quinto
Y el turco destrozado y casi extinto
No tan ligera vuela la cometa
Por la region dei aire claro y puro,
Ni sale tan en breve la saeta
Del encorbado arco hacia el muro.
Cual la bala que está casi secreta
Y hiere presiamente ai mas seguro
Y ai mas valiente deja voqueando
Con ânsias de Ia muerte lidiando.
Despues que Ias Armadas abordaron
Y Ias dos capitanas se envistieron,
Los espanoles fuertes comenzaron
A pelear, y otra carga dieron.
Como leonês bravos aferraron
Y con tanto valor acometieron
Que si á la francesa no le dieran
Socorro, en e! momento la rendieran.
En esto cinco naves ai instante
Cercan la capitana espanola,
Y el francês se demuestra ir adelante
Por haberla cogido en médio sola.
AI mismo tiempo no se hallo distante
Tal socorro que en breve se enarbola
En la francesa nave el estandarte
De Felipe por fucrza y hondo Marte,
Los franceses dei todo ya rompidos
Cantando Ia victoria el castellano
Todos desvaratados y afligidos
Y maniatado el triste lusitano-
490 ARCHIVO DOS AÇORES
A huir son de presto compelidos
Por aquel espacioso y largo llano
Y los nuestros cogiendo los despojos
Los siguen desde lejos con los ojos.
En tal modo la caza les van dando
Que la nave que fuere mas ligera
Las entenas asalta gavia alzando
Será buena si Uega á la Torcera.
Si primero no para reparando
Los golpes de fortuna en la carrera
Pagando ya las penas tan debidas
Rindiendo las banderas con las vidas.
Vive Felipe próspero y contento
Pues la victoria tienes en la mrno
Que el francês dejará su loco intento
Y pondrá el Português el paso llano.
Pues en tan senalado vencimiento
El Turco velicoso y el pagano
Moro no osara moverse viendo
Yr los franceses pérfidos huyendo.
Y tu Castro que hiciste que mi pluma
Se atreviesse á escribir y volar tanto,
Recibe aquesta inculta y breve suma,
Mientras que me aparejo ai largo canto.
Y esto será bastante á que presuma
Cubierto con la sombra de tu manto
Volver á ver las musas dei Parnaso
Y beber de la fuente dei Pégaso.
A copia d'este Poemeto manu?fTÍ[)to,pertenceiilc ao Sr. Canoras dei Caslil-
lo, foi offerecida ao Archivo dos Açores, pelo Sr. Dr. Domingos Garcia Peres, a
quem reconhecidos agradecemos este e outros valiosos presentes. O mesmo Sr.
julga que o autor do Poemeto seria um capellão da Armada.
1\IMIÍ\T0 LIBERAL M mm
1828 A 1834
A CHRONICA
SEMANÁRIO DA TERCEIRA *
(Extractos)
An^ra 14 de julho de 1831.
Âs impurtantes noticias chegadas na manhã do dia II. do corren-
te da ilha Graciosa, e confirmadas no mesmo dia á noite por ontros
barcos vindos da mesma ilha, nos obrigão a [)ubhcar este Supplemen
to, para não retardarmos aos nossos subscriptores o conhecimento cir-
cnnstanciado das mesmas noticias.
As primeiras noticias das vantagens conseguidas pelas armas da
Rainha nas ilhas do Pico. e S Jorge, íizerão profunda impressão nos
leaes habitantes da ilha Graciosa, que desde logo começarão a alvoro-
çar-se, tá espera do momento ditoso em que podessem dar livre curso
aos sentimentos, (|ue nunca tinhão cessado de alimentar em seus co-
rações, a favor da honrada e justa Causa da Senhora D. Maria 11, e
da Carta Constitucional. O Governador da ilha, uma grande parte dos
soldados da guarnição, e todi)S os ofliciaes. e soldados de milícias hião
acordes nos mesmos sentimentos: purém os oíTiciaes da tropa de linha
da guarnição enfurecidos com a perspectiva da próxima queda do hor-
rível systema de despotismo e oppressão, de que tem sido goshtsos
instrumentos, -espalha vão as ameaças, e o terror, conseguindo assim
retardar a explosão, de que receavão ser merecidas victimas.
A chegada áquella ilha do Juiz de Fora João Berriardes de Madu-
reira Cyrne,(**)que achando-se na ilha de S. Jorge quando foi tomada,
voluntariamente se oíTereceo para ir á Graciosa, produzio mnit(» bom
(•) Continuado de pau. 462.
(••) Vive ainda em Ponta Delfíada o Sr. Dr. Mailureira, em odade muito a-
vançada; talvez o único existente de quantos tomaram parte na glorio.-^a revolu-
ção liberal na Graciosa.
492 AKCHIVO DOS AÇOKES
elíeito, o exaltou Iodas as esperanças: mas só no dia 10 rio corrente se
poderão entender entre si as principaes pessoas honradas, que ás 2 ho-
ras da manhã começarão a Acxlamação da Sr.^ D. Maria II, a qual por
nm niítvnnento (juasi eléctrico se espalhou de boca em boca, estando
concluida em toda á ilha ás cinco horas da tarde, com a prisão de to-
dos os oíliciaes, e C(»usa de 20 prAças de I."^ linha, que unicamente se
opposerão á liinriosa Acciamação, (sendo a guarnição de perto de 400
praças de tropa de Poiíugal, e milicias da ilha,) e sem nenhuma da-
ipiellas desgraças (jue costimiãit acom|)anliar similhantes lances de en-
thusiasmo.
Nã(» podendo mencionar aipii todas as pessoas que mais se dis-
tiuiíuirão neste feito de nobi"e lealdade, nomearemos somente o Go-
vernador Manoel Freire de Freitas, o Juiz de Fora João Bernardes de
Maihireira (^yrne, o Major de Mdicias, Frederico Jorge da Silva Seguiei-,
o Coronel (>onunandante de Milicias, João Ignacio de Simas e (^unha,
o TentMile Coronel de Milicias de S. Miguel, Francisco Pereira Lopes
de Bettencourt, o (Capitão de Milicias, Joaíiuim Ignacio de Quadros, o
Capitão (fOrdenanças, António B(jtelho de Bettencourt e Souza, o Ne-
gociante Jozé de Paços Gíjnçalves. o (Capitão- Mór da Praia, António da
Cunha Silveira de Bettencourt, o (Capitão de navios, Thomaz da Costa
Keis, Joaquim de Carvalhal da Silveira, e alguns Otíiciaes-Inferiores
cujos nomes ignoramos; de lodos os outros nossos leitores verão os
nomes no fim do Auto de Acciamação, (jue abaixo publicamos. (*)
(^Supplemenlo ao n.'^ lo, de 10 de Julho.)
Angra 24 de julho de 1831.
Temos recebido as mais satisfatórias noticias das ilhas, que se
achão sujeitas ao dominio da nossa Adorada Rainha. .\s authoridades
não cessão de louvar os sentinif^ntos de fidelidade d'estes povos, que
a mais tyranna oppressão esmagou por espaço de quasi três annos: e
os povos bem dizem o momento em (pie vn^ão (juebrar se os vergo-
nhosos ferros que os agiilhoavão, e [irincipiárão saborear (ts bens ou-
t(»rgados na Carta Constitucional.
Na ilha Graciosa está tudo em perfeito socego. e reina ahi o maior
enthusiasmo; lendo muitos beneméritos feito differentes donativos. Nós
publicamos no fim deste artigo o offerecimento que fez o Sr. Serafim
dos Anjos Pimenta Guimarães, de pagar o pret de duas C((mpanhias de
Milicias, desde o dia 1 1 do corr» nte até ao dia em (pie chegasse a tio-
pa. que ha de fazer a guarnição (Fatiuella ilha.
(•) impresso ii^cstc Volume pa;;. .S7.
ARCHiVO DOS AÇORES 49.3
Na ilha de S. Jorge tem-se igualmente feito alguns dítiiativos ao
Governo: sendo o ultimo o de O bois. e íí novillids, que ofíVreceiTio al-
guns moradores da Villa do Tò[)o, cujos numes os iiii>sos leitores a-
charãd no Tim d'este artigo.
[)(• Fayal recebemos também a noticia de haver alli chegado o Ba-
talhão de Caçadores N.° 12: e por um navio entrado alli de S. iMiguel,
se soube ter chegado a esta ilha uma escmia ingleza, vinda de Londres
em 10 dias, com as seguintes noticias.— Que os polacos contimiavão a
bater os russos, e que o geneiai d'esles se havia dado á morte n'um
momento de desesperação. — Que u bloqueio francez, que se acha n(»
Tejo, havia sido reforçado, e que mna expedição de tropas francev.as
estava a partir para Portugal. — Que o Augusto Pai da Nossa Sobera-
na havia chegado a Faim nith (MU 9 dias. do Fayal, e qu^ d ali havia
partido, sem saltar em terra. [)ara França, donde j.á se achava de vol-
ta para a Inglaterra.
(N.° IG, de 24 de .lulho de I8:JI.)
Carta de Serafim dos Anjos Pimenta Guimarães ao Ca-
pitão João Ignacio de Simas e Cunha;
12 de julho de 1831.
111."'° Snr. Ca|)itão João Ignacio de Simas e Cunha, Dignissimo
t^ommandante da Forca Armada Nacional. — Chegando eu ai» Rocio des-
ta Villa de Santa Cruz (////a Gror/ow/) no dia s^gunda-feira II do corren-
te Julho, onde achei a Força Armada Nacional da C e 2." Linha, em acti-
va defeza dos inauferíveis Direiti'S da Nossa Muito Amada Augusta Rai-
nha a Snr.* D. Maria H, cuja Acclamação. e Instalação de seu dfsejado
Governo se fez no dia antecedente, com grande applauso. e goslo dos
habitantes desta Ilha, desejado por mim então ha muito tempo: e co-
nhecendo eu a precisão de numerário para o devido, e necessário pa
gamento de tão luzida e res[»eitavel Tro|)a me arrojei a dizer n"aquellH
sobredito Rocio, e referidí» dia M. que desde este dia até que chegas-
se reforço da Tropa (FAngra. oíT r^cia voluntariamente pagar o soldo
a duas companhias do Batalhão de Milícias: o que levo á presença de
V. S. como Meritissimo Commandante da sobredita Força, para que
permittindo-me a honra de poder praticar psle desejo, V. S. quanto
antes se digne fazer enviar-me diai-iamente uma lista da força das re-
feridas duas Companhias, desde aquelle referido dia M até á chegada
do reforço da distincta Tropa dAngra. Deos (luarde a V. S por feli-
zes annos. Casa de V. S . 12 de Julho de I8:M. — Serafim dns Anjos
Pimenta Guimarõps.
(Idem.)
494 AKCHIVO DOS AÇOKES
Relação das pessoas que oflfôrecerão gado ao Governo, na
Villa Nova do Topo da Ilha de S. Jorge.
(Julho de 1831)
O Capitão Manoel da Silva de Lemos: dois bois.
O Capitão Matheiís João de Mendonça: dois bois.
O Capitão Esliilano Jozé dWzevedi» Machado: dois bois.
O Capitão J(jzé dWzevedo: uma novilha.
O Vigário Ambrósio Constantino: um novilho.
António Igiiacio de Bettencourt: um novilho, i> uma novilha.
Izidoro Machado Pereira: duas novilhas.
AJHxandre Silveira dWzevedo: dois novdhos.
Boaventura Jozé de Oliveira: uma novdha.
i^ldem.)
N." 80.
Quartel General na Ponta Delgada 24 de Julho de 1831.
2.'^ Ordem do dia.
S. Ex.^ o Snr. general d'estas ilhas, manda publicar aos corpos
de 1.^, ^.*, e 3.^ linha, que as noticias(*) communicadas por Diogo Siar-
le, em carta que dirigio ao cônsul de S. M. B. Guilherme Harding Read,
tem o cunho da fabrica revolucionaria, e são como as da chalupa
da Terceira, (jue ha dias deixou estes mares, espalhadas com o fim
d"aterrar os pacíficos habitantes desta bella ilha, e os seus fieis de-
fensores: baldadas serão porém as pérfidas intrigas dhomeús per-
versos, a ([uem todos os meios são licitos para chegarem a seus
fins: os povos permanecerão tranqnillos, assim como inabalável a con-
stância da l)riosa tropa (pje os defende, amantes do seu rei, e da sua
l)atria: taes >ão as esperanças d'um general que tem por guia a honra,
o seu dever, e a felicidade dos povos, cujo governo lhe foi confiado.
— Viva el rei Dom Miguel 1. — Viva a nossa Augusta Religião. — Vivão
as tropas fieis, e os pacíficos habitantes de S. Miguel.
Marccilino Coelho Bandeira do Quintal, ajudante d"ordens do go-
verno geral dos Açores.
(Supplemento ao n." 10 de i7 de Julho de I83i.;
(•) Relerc-so ;i noticia da ciitrjila em Ijisl)oa da Es(|uiidra iVanorza coiii-
iiiaiidacla pelo Ahiiiiaiite Roussiii.
AKCHIVO DOS AÇORES 495
Carta de S. M. o Sr. D. Pedro Duque de Bragança ao Mar-
quez de Palmella; 6 de julho de 1831.
Sr. Marquez. — Contando com a sua fidelidade a S. M. F. a Senhora
D. Maria II., Minha Filha, e Pupilla, por quem o Marquez tem feito
tantos, e tão penosos sacrifícios, e assignaiados serviços: convido-o a
(|ue immediatamente se embarque para vir a esta Cidade, a fim de
romigo tractar dos Negócios Portuguezes. Aproveito esta occasião para
llie certificar que sou cordealmente Seu Amigo — Duque de Bragan-
ça — Snr. Marquez de Palmella.
Londres, 6 de Julho de 1831.
(N.° 19, de 26 d"agosto de 1831.)
Decreto de 8 d'agosto de 1831.
Attendendo ao merecimento, e mais partes, que concorrem no Ba-
charel Matheus António Pereira da Silva, a Begencia,em Nome da Rai-
nha, Ha por bem Pnjvèl-o no Logar de (>orregedor da Comarca da Ci-
dade de Ponta Delgada da Ilha de S. Miguel: e irá immediatamente
tomar posse do dito Logar, em virtude deste Decreto, e por Portaria
assignada pelo respectivo Ministro e Secretario de Estado.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Justiça o te-
nha assim entendido, e o faça executar. Palácio do Governo em An-
gra, oito de Agosto de mil oitocentos trinta e um. — Marquez de Pal-
mella.— Jozé António Guerreiro. — José António Ferreira Braklomy.
Decreto de 8 dagosto de 1831.
Attendendo ao merecimento, e mais partes, que concorrem no
Bacharel Bento Jozé d'Almeida Moura Coutinho, a Regência, em No-
me da Rainha, Ha por bem ProvéI-o nn Lugar de Juiz de Fora da
Ribeira Grande da Ilha de S. Miguel, Concedendo-lhe, em attenção aos
Serviços que tem prestado à Causa da Bainha, e da Pátria, o predica-
mento de Segunda Instancia; e irá immediatamente tomar posse do
sobredito Logar, em virtude deste Decreto, e por Portaria assignada
l)elo respectivo Ministro e Secretario de Estado.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Justiça o te-
N.° 36 -Vol. VI— 1885. 3
496 ARCHIVO DOS AÇORES
nha assim entendido, e o faça executar. Palácio do Governo em Angra,
oito de Agosto de mil oito centos trinta e um. — Marquez de Palmella.
— Jozé António Guerreiro. — Jozé António Ferreira Braklamy.
(Idem.)
Decreto de 8 dagosto de 1831.
Attendendo ao merecimento, e mais partes, que concorrem no
Bacharel Jozé Joaquim Ferreira de Almeida, a Regência, em Nome da
Rainha, Ha por bem Provèl-o no Logar de Juiz de Fora da Villa de
Nordeste da Ilha de S. Miguel; e irá immediatamente tomar posse do
sobredito Logar, em virtude d'este Decreto, e por Portaria assignada
pelo respectivo Ministro e Secretario de Estado.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Justiça o tenha
assim entendido, e o faça executar. Palácio do Governo em Angra, oi-
to de Agosto de mil oito centos trinta e um. — Marquez de Palmella.
— José António Guerreiro. — José António Ferreira Braklamy.
(Idem.)
Angra 26 de ag:osto de 1831.
A bandeira bicolor tremula finalmente em todo o archipelago dos
Açores: as armas da fidelidade levarão o regimen da Carta Constitu-
cional ás nove ilhas que o formão: e a Regência, em Nome da nossa
adorada Rainha, he em todas ellas obedecida.
Nada mais natural que intentar grandes emprezas quando ha ho-
mens, e recursos; quando superabundão os meios, não maravilha que
se alcancem os fins. Mas emprehendel-as, quando os meios são escas-
sos, e os recursos falecem, he já grandeza d"alma, conseguil-as, toca
a meta do heroismo, d'este heroísmo, qtie só pôde ser inspirado pelo
amor da liberdade.
Quando a Regência emprehendeo livrar o archipelago dos Açores
do dominio do usurpador, acanhados erão os meios, de que tinha a
dispor. Ella só podia contar com o provado valor, e disciplina das tro-
pas leaes, e só este foi sufficiente para se alcançarem tão gloriosos
fins.
Ao enthusiasmo, diremos mais ao fanatismo da tropa pela Causa
da Rainha e da Carta Constitucional, á reconhecida bravura de todos.
ARCHIVO DOS AÇORES 497
ílesde o chefe até ao soldado, he que devemos tão vantajosos resulta-
dos.
Nós presenciamos os embarques da divisão expedicionária: nós
vimos os soldados empilhados em frágeis escunas mercantes, sem a
miniina das commodidades, que tornão tolerável o transito por mar;
protegidos apenas por pequenas embarcações mal armadas em guer-
ra, no tempo em que estes mares erão infestados pelos vasos de guer-
ra do bloqueio do usurpador; e os nossos bravos sem murmúrio, mas
antes possuídos d'um nobre conteíitamento, se lançarão nos braços
da sua própria coragem, e conquistarão as ilhas dos Açores.
Na ilha de S. Miguel sobre tudo, he que a nossa tropa desenvol-
veo o máximo valor, unido à mais severa disciplina. Além das difficul-
dades do desembarque sobre um rochedo Íngreme, na parte mais al-
cantilada d'aquella costa, tendo de subir pelas escavações feitas pelas
ribeiras, que se despenhão do alto da montanha no tempo do inverno,
os nossos havião a combater coro quasi o quádruplo de forças, prote-
gidas por um grande numero de canhões, e obuzes, arma que totalmen-
te nos faltava, por não ter sido possivel desembarca r-se as 2 peças
de 3 que levavão. Mas que obstáculos não vencerá a constância, e o
denodo bem dirigidos?
A primeira columna inimiga, que se apresenta, he completamen-
te rota, e dispersa pela primeira força que havia conseguido ganhar o
cimo da montanha. Porem todas as forças do inimigo se achavão reu-
nidas, e occupavão a formidável posição da Ladeira da Velha. O gene-
ral forma o plano do ataíiue: as columnas principião a desenvolver- se
com uma ordem, e sangue frio, como se estivessem em parada.
O batalhão de caçadores n.° 5., mandado flanquear a direita do
inimigo, marchou a occupar a posição que lhe foi marcada, debaixo
d'um vivíssimo fogo, sem lhe responder com um só tiro, e alli per-
maneceo firme por quasi duas horas, tendo na sua direita os corpos
de cadetes, e académicos, em quanto as outras columnas hião occu-
pando as posições que lhes forão indicadas.
Durante estas disposições he que uma columna do inimigo, sabi-
da de Villa Franca, e que havia atravessado a cadéa central da ilha,
acommetleo subitíimente a nossa retaguarda. Nenhum militar ignora,
o terror, e confuzão, que costuma apoderar-se da tropa, quando se
persuade envolvida, ou cortada: mas os nossos nem mostrarão a me-
nor surpreza; e o batalhão do regimento provisório, que formava a cau-
da da columna da divisão, depois de soffrer uma descarga á queima
roupa, carregou à baioneta aquella columna, e a pôz n'uma perfeita
debandada.
Foi então que o batalhão do regimento 18 o contingente d'artir
Iheria, e parte do batalhão do regimento provisório, tendo na sua fren-
te o corpo de sapadores, atacarão á baioneta a estrada, encaichilhada
entre barreiras verticaes, vencendo todos os obstáculos de cortaduras.
498 A.RCH1V0 DOS AÇOKES
e fossos, e romperão o centro da posição do inimigo. Tornando-se n'es-
ta occasião geral o combate, a primeira linha do inimigo dobrou sobre
a segunda, e ambas debandarão [)elo reverso da montanha, sendo es-
te perseguido por toda a nossa linha, que não lhe permitlio tornar á
forma.
Forçada que foi a posição do inimigo, a divisão marchou sobre a
cidade de Ponta Delgada, onde já se achava feita a revolução, e accla-
mada a Senhora D. Maria II, e a Carta Constitucional, pelos honrados
e leaes habitantes d'aquella cidade, que se expozerão aos maiores pe-
rigos, por isso que tizerão a revolução logo que a tropa do usurpaiJor
deixou a cidade, e antes da mencionada acção da Ladeira da Velha,
cujo feliz êxito não podia prever. A divisão teve de fazer alto muitas
vezes durante a sua marcha, em razão da afíluencia do povo, que ob-
struía a estrada, e corria de todos os lados a abraçar os seus liberta-
dores.
A melhor ordem reinava na cidade, quando os nossos entrarão, e
os cidadãos, que havião corrido ás armas, e feito a acclamação, guar-
necião o castello de S. Braz. e todos os pontos da cidade. Numerosas
patrulhas d'esles beneméritos, onde se vião anciãos octagenarios, e
mancebos de 15 annos armados, cruzavão as ruas da cidade, para man^
ter a ordem, e socego: e t')rna-se mais digno d'elogio qiie, havendo
elles lançado mão do dinheiro, que se achava nos cofres públicos, o qual
já estava ensacado por ordem do general Prego, para o fazer embar-
car, líão houve o menor desvio, e todo foi entregue fielmente ás au-
thoridades, que legalmente forão estabelecidas.
Depois da descripção de^la acção, feita pelo Ex.™" General, e [)u-
blicada no nosso n.** passado, nada nos resta a dizer: accrescentamos
porem, que tanto elle, como todos os oiriciaes, desde o ponto do des-
embar(|ue até á entrada da cidade, isto he IO legoas de distancia,
marcharão constantemente a pé, nos seus respectivos logares; e qne
durante a acção da Ladeira da Velha, o mesmo General, e os seus a-
judantes, se conservarão sempre na linha dos Atiradores.
O inimigo havia escolhido, e occupiju a tempo com todas as suas
forças, a melhor posição militar: inatacável na sua esquerda, quasi
inaccessivel na sua direita, e forte no centro pela sua pequena frente.
A sua linha de batalha estava hábil e militannente collocada: porem
não soube tirar as vantagens, que [)oderia da sua numerosa artilheria
ligeira.
Não podemos comprehender a causa da falta, que commetteo des-
amparando totalmente a' cidade, e não deixando guarnecido o forte de
S. Braz, que lhe devia servir de protecção, e reunião em caso de re-
vez.
(N:'^ 19, de iO d'Agosta de 4831.)
ARCHIVO DOS ACORFS MS
Angra 26 d' Agosto de 1831.
No dia \i do corrente, anniversario da vicloria alcançada pelas
tropas leaes d'esta ilha, na villa da Praia, contra as forças mandadas
pelo usurpador, para subjugar este baluarte, que a constância e fide-
lidade portugueza defendia: houve uma brilhante parada da tropa da
guarnição, e depois de dadas as salvas, e descargas do costume, o
Ex.™° Generíil Cabreira, Commandante interino das Forças, ergueo os
vivas seguintes: — A' Rawha a Senhora D. Maria 11. — A Carta Con-
s/itticional. — Ao General, e lieróes do dia 11 d' Agosto de 1829, e de 2
d' Agosto de 1831.
A' noite no theatro dos Srs. Otllciaes houve um lindo espectácu-
lo: representando os curiosos do batalhão de Voluntários um elogio
dramático, allusivo a tão fausto objecto, no fim do qual se patenteou
o Retrato da nossa amada Rairiha, e se cantarão os hymnos nacional,
e real, findos os qiiaes o Ex.""' Marquez de Palmella levantou os mes-
mos vivas, que forão repetidos por um brilhante, e lusido concurso des-
pectadores.
A nossa brava tropa expedicionária vem successivamente regres-
sando a esta ilha, á excepção do batalhão 5. de caçadores, e do t)ata-
Ihão do regimento dinfanteria n.° 18, porque, segundo nos consta,
estes corpos formarão a guarnição da ilha de S. Miguel. O Ex.""" (ion-
de d'Alva foi encarregado do governo da mesma ilha.
No dia \1 entrou o brigue Liberal, tranzendo a seu bordo o Ex.'""
General Conde de Villa-Flòr, e todo o seu Quartel General, e alguma
tropa pertencente á expedição. Um numeroso concurso o esperava no
cães, e o castello de S. João Baptista correspondeo com uma salva á
do brigue, na occasião do desembarque de S. Ex.^.
(idem.)
Filicitação dirigida ao Ex.'"'' Conde de Villa-Flôr pelas
religiosas do mosteiro de Santo André de Villa Fran-
ca, na occasião da tomada da ilha de S. Miguel
pelas tropas leaes da Rainha; 5 d'agosto de 1831.
III.'"*' e Ex.'"" Snr. Conde de Vilia-Flôr.
Se V. Ex.* me permite fallar-lhe com sinceridade, e com todas as
veras da minha alma, sou a dizer a V. Ex.* que nossas preces chega-
rão diante do Altíssimo Senhor Nosso, em favor de V. Ex.*, e de to-
dos os honrados, e fieis Luzitanos, que tem tido a Gloria de restituir
500 ARCHIVO DOS AÇOHES
a Corôn á Nossa muito Alia, e Prezada Monarcha a Senhora D. Maria
II,, a Quem os tirannos por uma infracção publica da Lei, ou seduc-
ção de malévolos degenerados do nome Portuguez, entre os quaes
figurou esse monstro chamado— fi/spo de F/^eí^— usurparão a mesma
(^orôa.
Quantos desejos cercão a toda esta Communidade de hoje não po-
derem ir pessoalmente cantar os triumphos a V. Ex.'^, e coroai o de
louros, á imitação do que faiião os romanos aos seus antigos guerrei-
ros, de que estão cheias continuadas paginas? Se estes nesses tempos
forão coroados de louros, agora os louros da coroa de V. Ex.* devem
ser guarnecidos de diamantes. Mas que maior riqueza para V. Ex.*,
e para todos os seus progenitores do que ser V. Ex.^ cordialmente
chamado por todos os vindouros o Restaurador dos Lusitanos?
O" Conde de Villa-Flôr, nome immortal! Susi)irado ha tantos tem-
pos, que viestes libertar os Villa-Fran(|uenses das garras de um vil
sapateiro, a quem se havia entregue a despótica administração da Jus-
tiça d'este infeliz Território, não escapando á sua baixa ambição estas
mulheres Sanctimoniaes, a algumas das quaes pertendèo auctuar e para
mais as confundir, e roubar, ha um mez persegue o seu Syndico, e
deixa cento e nove mulheres entregues ao desamparo, depois de lhe
roubar o segredo de sua Casa Religiosa, para agradar, e receber dá-
divas dos inimigos da mesma Casa! Eis aqui um dos protectores da
Religião à Sarafanada, (que assim se chama o tal Juiz.) Mas graças
sejão dadas ao Deos Todo Poderoso, que a presença do Libertador já
o faz mendigar pelos matos com esses dois covardes —iVo6r<% e Rade-
macker, que só tiverão valor para consummirem os Povos, roubar o
Tlirono, e o Altar Santo.
Nosso Estado não permitle metermo-nns em negócios Políticos;
nossas perseguições porém feitas por estes tigres nos obrigão a tanto,
e por isso rogamos a V. Ex.** desculpe esta ousadia; porque só nos
devíamos limitar em dizer — Vira a Nossa Muito Alia e Muito Nobre
Rainha a Senhora D. Maria II: Viva o Senhor D. Pedro IV: Viva o
Incompiravel Guerreiro Conde de Villa-Flôr: Virão iis Grandes Guerrei-
ros congregados na Ilha Terceira, que desterroo o despotismo reinante
nos Açores: e viva em fim o Governo Francez, que apoiou nossos bem
fundados Direitos.
Mosteiro do Apostolo Santo André de Villa-Franca do Campo, 3
de Agosto de I83I.
Marianna Joaquina do Coração de Jesus — Abbadeça.
(N.^ áO, de á8 d'agosto de 18.31.)
ARCHIVO DOS AÇORES 501
Filicitação dirig^ida a S. M. F. a Senhora D. Maria II pe-
lo Cabido da Sé d' Angra; 17 dagosto de 1831.
Senliura.
O Cabido d'Angra tem dado as dividas graças á Divina Pruvidencia,
pela feliz chegada de V. M. á Europa, de que hão de pruvir incalculá-
veis bens á Nação Porlugueza: elle, e em nome de todo o Bispado bem
dizendo altos destinos, dirige á Augusta Prezença de V. M. esta reve-
rente Felicitação pela sorte das fieis, e valorosas armas, que acabão de
submeter ao Sceplro da Sua Legitima Soberana todas as Ilhas dos Aço-
res; e espera que pela protecção dos Ceos, e justiça da Causa, as mes-
mas armas irão alem d'este Archipélago,em tndo o território de V. M.,
arvorar o estandarte das duas cores, que dividem as Reaes Quinas,
para unir a Familia Purtugueza, que se acha dispersa, e atormentada,
derribando para sempre a facção iniqua, e usurpadora. Senhora, o Ca
bido certo do sentimento geral dos habitantes d'estas Ilhas, ousa im
piorar a V. M. a Graça de vir residir n'esta Capital, entre (»s Seus
súbditos leaes, que formando uma impenetrável barreira, em defensa
da Pessoa de V M., conhecem quanto a Sua Augusta Presença vem
dar o ultimo impulso dheroico enthusiasmo, para pôr termo a tantas
desgraças, que tem opprimido ha mais de três annos os Poiluguezes.
que avidamente desejão a sua Rainha, e a Carta Constitucional, que
foi dada por Seu Augusto Pai, que uma vez, e para sempre jurarão.
— Digne-se V. M. acceitar esta sincera, e cordial Felicitação, e de an-
nuir ás supplicas filhas de verdadeiro amor, e respeito que consa-
gra o Cabido dAngra, que constantemente dirige devotos hymnos á
Magestade dos Ceos, para que lhe conserve por dilatados annos a Ma-
gestade da Terra. Angra 17 d'agosto de I83I. — O Thesoureiro Mór,
João Jnzé da Cunha Ferraz. — Presidente actual do Cabido. — O Cónego
Luiz Manoel do Canto e Castro. — O C(>nego João Joz4 Bello d' Almeida.
— O Cónego Manoel Machado Diniz. — O Cónego Joaquim Pinheiro dos
Santos. — O Cónego Jozé Joaquim da Fonseca, Secretario do 111.'"° e
Rev.*"" Cabido. — O Cónego José Joaquim de Faria e Mello — O Cónego
António Jozé Coelho'.
(Idem.)
Angra 1 de setembro de 1831.
No dia 29 do próximo passado sahio deste porto a escuna de
guerra — Ilha Terceira — para Londres, levando a seu bordo o Ex.""*
Marquez de Palmella, e a deputação encarregada de comprimentar SS.
502 AKCHIVO DOS AÇOKES
MM. a Senhora D. Maria II., e seu Augusto Pai, pela Sua feliz chega-
da á Europa. A- deputação he composta dos Snrs. Theotonio d'OrmUas
Bruges e Ávila, do (^mselho de S. M., e coronel do batalhão de mili-
cias d'esta cidade, Manoel de Soam Rnivozo, tenente coront^l de caval-
laria n.° 3, e /) Carlos de Mascarenhas, ajudante d'ordens do Ex."'"
(]onde de Yilla-Flòr.
(Suppiemento ao í\.° 20, de 28 d'agosto.)
Portaria de 3 de setembro de 1831.
A Regência, em Nome da Rainha, Manda que o Juiz de Fora da
Ilha Graciosa convoque a Camará da Villa de Santa Cruz da mesma
Ilha, e depois de plena, faça a ella vir Francisco Homem Ribeiro, Jo-
zé de Passos Gonçalves, e Sdrafim dos Anjos Pimenta Guimarães, aos
(|uaes agradecerá com as mais vivas expressões, da parte da Regên-
cia, o seu nobre, e leal procedimento a favor da sagrada (]ausa da
Rainha a Sr.^ D. Maria II. e da (]arta Constitucional nus recentes acon-
tecimentos políticos occorridos na sobredita Ilha: fazendo-lhes constar,
(jue a Regência tomou na mais alta consideração, e apreço tão rele-
vantes Serviços, e os conservará sempre em lembrança: outro sim de-
termina (jue o mesmo Juiz de Fora mande conferir a cada uma das
mencionadas pessoas cópia da presente Portaria, para lhes s»rvir de
Documento de seus bons Serviços, e de t^rem sido bons Cidadãos, e
leaes Portuguezes. Palácio do Governo em Angra. 3 de Setembro de
1831. — José António Ferreira Braklamtj.
(N." 21, de í de setembro de 1831.)
CORRESPONDÊNCIA.
Snr. Redactor.
O interesse que tomo pela causa da Liberdade, e pela reputação dos
meus compatriotas, me anima a rogar- lhe queira inserir no seu perió-
dico as poucas linhas, mi (jue tento descrevia' a maneira lisongeira
porque as authorídades, e mais habitantes desta villa quizerão fazer
publico o seu regosijo, pelo feliz anniversario do sempre fausto dia U
d' agosto, lembrado aos verdadeiros amigos da Legitiniidade, e da Car-
ta. Por este obsequio se considerará penhorada a gratidão.— De imi
seu amigo /c/íor.— Vellas, lo d"agosto de 1831.
ARCHIVO DOS AÇORES 503
Nd (li;i 1 1 díigosló no romper a aurora se embandeirarão os for-
tes (la costa d"esta ilha, e grande numero de habitantes d'esta villa,
i\ue dante mão sh tinhão preparado para este fim, fizerão ouvir um
logo tão seguido, que mais parecia uma salva constante; pelas 10 ho-
ras da manhã se reunirão as anthoridades, e grande numero de pes-
soas, em casa do commandante militar, donde seguirão em corpo pa-
ra a Igreja Matriz, e alli, com toda a solemnidade e apparato, se cele-
brou Té Deuni em acção de gr^aças pela memoria do glorioso aconte-
cimento que aíjuelle dia com prazer recorda: a este acto assistio a tro-
pa aíjui destacada, e todos os que podião tornal-o mais brilhante:
findo elle a tropa, que estava no melhor estado de aceio, e apparencia
militar, retomou as armas, e desfilando para a praça metteo em linha,
e de[)iMS de repetir os vivas entoados pelo commandante d Rainha a
Senhora í). Maria 11. á Carta Constitiuional, e d Regência em Nome da
Rainha, em que parecia disputar-se o entliusiasmo entre o povo, e a
tropa, seguirão se as descargas do costume, que forão acompanhadas
de um salva dartilheria: e marchando a quartéis, o commandante mi-
litar, seguido dos seus ofliciaes, e grande concurso das primeiras pes-
soas da villa, se dirigio ao quartel da sua residência, e convidando a
jantar todas as anthoridades e mais pessoas, entretiverão até ao anoi-
tecer, em qne se vio quasi de repente a villa expont^neamente illumi-
nada, concluindo assim no meio da maior harmonia, jubilo e prazer,
aquelle dia sempre presente aos bons Portuguezes, e mais se he pos-
sivel, áquelles que experimentcárão o absoluto poderio de um usurpa-
dor cruel.
(Supplemento ao n.*' :2I, de 4 de setembro.)
CORRESPONDÊNCIA.
Snr. Redactor
As bi)as acções não devem ficar no esquecimento, por isso lhe ro-
go queira inserir no seu jornal a praticada pelo Sr. Pedro Nolasco Bi-
cudo da Gamara, actual governador do casiello de S. Braz d'esta ci-
dade, o qual, (|uerendo dar um testemunho do seu amor á sagrada
<>ausa qne defendemos, e ás tropas fieis, offereceo á guarnição do mes-
mo castello uma porção de carne, pão, e vinho para o jantar do dia i
d'este mez, que abundantemente chegou para fazer as duas comidas
u'aqii('i;i,' dia: e como o signal de gratidão que os soldados, e ofiiciaes-
inferiores podem dar, he fazer publica uma acção tão generosa, me
pedirão para que eu como seu commandante rogasse a Vm. para a
N.° 36— Vol. Yl— 1885. i •
504 ARCHIVO DOS AGOKES
fazer transcrever na Chronica. Obsequio porque me confessarei sen
attenlo servidor
Pedro Paulo Ferreira de Patiso^
capitão commandante d'artillieria em S. Miguel.
Ponta Delgada, 5 de setembro de 1831.
(N." i22. de 11 de setembro de 1831.)
IMPROVISO POÉTICO
Por occasião da entrada das Tropas Constitucionaes na
Ilha de S. Mig-uel, e derrota dos rebeldes.
Ganhou mais um Iroféo a Liberdade.
O' Lusos parabéns, já solto ao vento.
De S. Miguel nos Fortes, arvorado
O Pendão bicolor tremula ovante,
E entre mil vivas com prazer se acciama
O Nome de Maria em toda a parte.
Quebrárão-se os grilhões da Tyrannia,
E no meio d'um povo augusto, e bravo
Trinmphos canta o liberal partido.
Mil graças ao valor, e ao génio honrado
Dos heróes da Terceira, a cuja frente
O nobre Conde de Vill\-Floh preclaro
De louros tem cingido a fronte heróica.
Audaz anniqnilando em toda a parte
As timidas phnlanges do Tyranno
Vencidas sempre, vencedoras nunca:
Que um Luso liberal jamais desmaia
Quando peleja a prol da LHjerdade!
Graças; graças ao nobre Patric»tismo
Dos fiéis Cidadãos d'esta Cidade.
Porque apenas souberão que na Ilha
Tinha desembarcado a forte gente
Ousarão logo com valor prestante
O jugo saccudir da tyrannia,
ARCHIVO DOS AÇORES 505
Audazes proclamando sem receio
Os sagrados Direitos da Rainha,
E a Carta Liberai que tanto adorão!
O' Lusos parabéns não foi preciso
Auxilio, protecção, soccôrro estranho!
As Ilhas dos Açores já são nossas:
Se nellas não domina o vil Tyranno
Tudo se deve ao nosso braço invicto,
Á nossa intrepidez, ao nosso esforço.
<>alcnndo p'rigos despresando sustos
Soubemos triumphar d'esses covardes
Degenerados Netos dos Almeidas,
Dos honrados Pachècos, e outros muitos,
Que se acaso da campa hoje surgissem
De pejo, e de vergonha se cubrirão.
Mais um momento de constância, ó Lusos,
(Jue o resgate da Pátria em breve assoma.
Ah! quem sabe talvez, talvez que a esta hora
Bespire livre das sanguentas garras
Do negro Usurpador que a devorava.
Mas sem o grande dia onze d'Agosto,
r\o Tyranno de Lysia tão funesto,
A Causa Liberal perdida fora!.. ,
Salve fiil vezes dia abrilhantado
Famoso sempre nos Anuaes do Tempo;
Tu nos recordas, com prazer, com gloria
A completa derrota dos malvados,
Dos SatéUites vis do vil Tyranno,
Oue ousava dar as leis, ser respeitado
No fiel Baluarte da Terceira.
Ah! foi nos seus rochedos, monstro insano.
Que vierão quebrar-se as tuas fúrias!
Foi sim alli que déo começo a honra
A cavar-te a profunda sepultura
Em que próximo estás a submergir-te,
O momento não tarda, está chegado:
506 ARCHIVO DOS AÇORES
NÓS vamos triumphnr. valentes Lusos,
Do crime, da traição, da rebeldia.
A's Armas Portuguezes. eia ás Armas!
Vuêmos a vingar a Pátria aíílieta:
Alil seja, seja só nossa divisa
«Morte á direita, pela esijuerda morte,
Arcabuzes, canhões, bombardas, boml^as.
Valor, intrepidez, coragem, peilu.»
(Supplemento ao n.^ "23, de 2Ti de setem!»ro.)
Decreto de 29 de setembro de 1331.
Attendendo ao merecimento, e mais partes (|iie concorrem no Ba-
charel Francisco Jeronymo Coelho e Sonza; a Regência em Nome áa
Rainha. Ha pur bem Nomeal-o para Membro da Jnnta de .Jnstica, crea-
da n'esta Ilha por Decreto de 27 de Março de 1830.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Justiça o te-
nha assim entendido, e o faça executar. Palácio do Governo em An-
gra, vinte e nove de Setembro de mil oito centos trinta e um. — Con-
fie de Villa-Flor. — José António Guerreiro. — Joaquim de Sousa Queve-
do Pizarro. — José Antmio Ferreira Brakíamy.
(N.*' 2i, de 2 de outubro de 1H3I.:
Decreto de 29 de setembro de 1831.
Attendendo ao merecimento, e mais parles ipie concurrem no Ba-
charel Cândido Jozé de Moraes; a Regência, em Nome da Bainha. H;i
por bem Provèl-o no Logar de Juiz de Fora de Villa-Franca do Cam-
po, na Ilha de S. Miguel: e irá immediatamente tomar posse do sobre-
dito Logar em virtude deste Decreto, e [X)r Portaria assignada pelo
respectivo Ministro e Secretario de Estado.
O Ministro e Secretarii» de Estado dos Negócios da Justiça o tenliM
assim entendido, e o faça executar. Palácio do Governo em Angra, vin-
te e nove de Setembro de mil oito centos trinta e \\m.— Conde de Vif-
la-Flòr. — Jozé António Guerreiro. — Joaquim de Sonza Qufvèdo Pizar-
ro.— Jozé António Fordra Brohlamy,
(Idem. )
ARCHIVO DOS AÇORES 507
Discurso recitado na occasião da Eleição da Camará Mu-
nicipal da Villa da Ribeira Grande, no dia 20 de se-
tembro de 1831. pelo Dr. Bento J. d' Almeida Mou-
ra Coutinho, Juiz de Fora da mesma Villa.
Senhores ci(ia'iãi)s. — No momento em que deixo a presiriencia du
nobre Senado desta villa: mt moment(t em que perco os interesses que
|ii r similliante motivo percebia: no momento em que, á primeira vis-
ta, parece qne dimimin a condição do meu nobre olíicio, o coração pnl-
la-me de prazer, e fallão-me as expressões para vos significar men
contentamento! As velhas (aunaras, escoras do velho system;i gover-
nativo, ainda assim forão valentes para minarem a quéila da Constitui-
ção, prepararem e apressarem, a usurpação! Acaso não serei eu uma
viclima de seus perjúrios? Não divágão pelas quatro partes do globo
milhares de cidadãos honrados? Não enliilhão milhares de cidadãos
;<s mais hediondas masmorras, só porque forão chiistãos, fieis ao se-
gundo .Mandamento do Decalago? Não exlialárão os últimos suspiros, no
meio das aííront.is. no alto d um patíbulo, tantos beneméritos cidadãos.
martyres d.i pátria, e da Hainha? Uma Jóvén Hainlia, vpulura dos Por-
lugnezes, chegando á Europa, vendo com horror consummada a usur-
pação, não foi obrigada a atravessar de novo o Atlântico, fugindo ás
garras do Tvranno? A Lealdade Lusitana, reduzida a esqueleto, mas
com o vigor da mocidade, não esteve nos últimos apuros n"um roche-
do cercado de mar? Portugal nos (.fferece hoje tudo misérias, tudn
horrores!!! Quem foi a causa de tantos malns? Não foi a usurpação?
E não forão essas velhas Camarás, essas falsas procui-adoras dos po-
vos, quem contribuio. quem lhe abiio o caminho, (juem a apressou, e
quasi a consiunumu?! E pois, (|ue eu vejo derribadas essas velhas Ca-
marás, que uuiito mal nos causarão, não hei de exultar? Sim cidadãos.
eu exulto de pra/.er. isto he tudo: o que [)ei'Co he nada.
Porém, Senhoies, não pensHs que motivos de vingança me obri-
gão a fallar vos assim: sentimentos nobre» me possuem: se essas fe-
mentidas Camarás tivérão tanto arrojo para nos fazerem mal, hoje que
nã(j existem, já delias nada podemos recear: se poderão tanto para
nosso damno, [lorque não [xtderão o mesmo, e ainda mais, as actuaes
Camarás Constitucionaes, para nos fazer bem?! Sim, cidadãos, com as
mesmas armas, mas virtuosamente manejadas, as actuaes Camarás
(Constitucionaes podem, e hão de sustentai" o Novo Systema de Gover-
no, e ser barreira á tyranuia. e usurpação! Ainda aqui não parão os
motivos nobres (jue motivão minha alegria: as velhas Camarás, eião
instituição viciosa, em (pie o povo não tinha parte, e só a tinha o Des-
embargo do Paço, ou um máo ministro de e^tado para em detrimeu-
t»i dos povos servir seus apaniguadas: hoje [torém que os novos elei-
tos são filhos da Eleição dos povos, Eleição pura e livje, ixinjiie não
o08 ARCHIVO DOS AÇOBES
t;uTi(» (^iies as vezes de bíuis pais? O povo, (jiie, em (ineslão tle factos,
raras vt^zes se engana, não elegerá um cidadão indigno para a sna
(Gamara Constitucional: eu vejo pois nas Camarás Constitucionaes cida-
dãos digiii»s da confiança publica: eu vejo quem vai com zelo e amor
da pátria interessar se no Regimen Municipal: eu vejo n'uina Camará
Constitucional cidadãos todos iguaes pelo tacto da Kleição, a ijuem a
presença du:n magistrado com poder eivei e crime, não intimidará, e
obrigará a praticar baixezas indignas dum cidadão! Eu vejo, Snnho-
rt-s, nos novos eleitos, a prova do que acabo de dizer-vos: cidadãos
beneméritos, elles prehenclierão com dignidade, zelo, e justiça seus
deveres Permita Deos que elles não aberrem do caminho da honra,
que lhes ganhou o triumpbo da Eleição! Permitia Deos (|ue elles re-
quintem iKJS genenisos sentimentos (jue os animão, para felicidade dos
p »vos d'este concelho; para créilito das Instituições Liberae5; para glo-
ria sua! Senhores cidadãos. Andemos este jubilot^o acto, entoando hym-
nos de louvor: acompanhai o E\-presidente, e Vereadores d'esta (Ga-
mara, nos vivas que vai erguer aos sagrados objectos porque pugna-
ni;(s. Viva a Rainha a Senhora D. Maria II! — Viva a Constituição! —
Viva a Regência! — Vivão os Ribeirenses !
(Gamara (>onstitncio:ial da mesma Villa.
Presidente — J(m Maria fia Camará Vasconcellos.
Fisaú— José dWniida Botelho da Costa.
Vereadores — Francisco AlbnHo Rego Júnior.
.( — Theodoro José Botelho de Sam-Paio.
« — José António Casa Vaz.
Escrivão — ínnoccncio de Frias Coutinho.
^Supplemento ao n." 20. de 20 (routiibro.)
Angra 25 de novembro de 1831.
No dia ['•] lio corrente entrou n'este porto o Brigue de guerra
Conde de Vilhi Flor; Commandante o l.° Tenente Fernando Jozé de
S.uita Rilta, vindo do Rio de Janeiro, em 60 dias, trazendo a seu bor-
do alguns emigrados, entre os (|uaes o Snr. Brigadeiro Bento de Fran-
ça e sua família. Com este brigue havia sabido do Rio de Janeiro uma
galei-a com grande numero de emigrados a qual todos os dias espera-
mos.
l»õr um navio inglez entrado em S. Miguel, a cujo bordo veio o
ARCHIVO DOS AÇORES 5()!>
Sni'. 1). Carlos de Mascarenhas, recebeo a Regência nuticia (ir(ici:il
da chegada do Excellentissiiin) Marquez de Palmella n Londres, e d.i
Deputação encarregada de cumprimentar e felicit;ir a Hainha a Senho
rã D. Mai-ia II e seu Augusto Pai, pelo seu feliz regresso á Europa,
em nome da Hegencia, da leal guarnição, e dos fieis habitantes dos
Açores.
SS. MM. acha vão se em Paris, para onde a Deputação se dirigiu,
a fim de desempenhar a sua honrosa missão; sendo esta admiltida á
Presença de SS. MM. no dia 17 dOutnbro. estando presente a este
acto, a Augusta Esposa de S. M. I.: e então o Presidente da (lommis-
são diriglo a S. M. I. como Pai e Tutor da nossa Soberana um elo
quente e enérgico Discurso, ao qual S. M. I. respondeo em sen Nome
e no de Sua Augusta Filha, nos termos mais aliáveis: escrevendo de
pois uma carta dagradecimento á Regência, a (piai Carta, bem como
o Discurso do Presidente da Deputação, e a Resposta de S. M. I. pu
blicareujos em Supplemento.
Sabemos também que S. M. 1, firme no projecto de derrubíir o
Usurpador do Throno de Sua Filha se porá á frente da expedição, (jtie
deve operar em Portugal, para a qual já se achavão comjHMdos os se-
guintes vasos — Uma nau raza — Duas fragatas — Dois barcos de vapur
armados em guerra — e alguns transpoi te>: os quaes jmitoí^ á corveta
Urania, brigue Conde de Villa-Flôr, brigue Liberal, escuna Terceira,
e mais embarcações que possuímos, formarão a esquadra que será
commandada pelo C3|)itão Scríorins.
Sabemos igualmente, que o ensprestimo se achava concluido: e
que tanto S. M. I. coíno os emigrados Portugnezes ipie se achavão nos
differentes depósitos, e os vasos de guerra compiados, deverão par-
tir com brevidade para os Açores.
. (N.° IS. de 4 de novembro de \S'M.)
Discurso que o presidente da Deputação. Encarregada de
Cumprimentar, e Felicitar SS. MM. a Senhora D Ma-
ria II. e seu Aug"usto Pai, pelo Seu feliz regresso á
Europa, Lhes dirig-io em Nome da Regência, Guar-
nição, e leaes Habitantes dos Açores.
Senhor. — A Regência creada por V, M. I.. e estabelecida na Ca-
pital dos Açores, em Nome de S. M. F. a Senhoia D.Maria II, Angus
ta Filha de V. M. I . commetteo nos h(»je o honro.so encargo de tra
zermos, na Presença de V. M. I., aos ()és do Throno dejSna Augusta
Filha, e nossa legitima Rainha, o devido tributo dos mais puros, e mais
5iO AHCHIVO DOS AÇOHES
curdiMes sciitiinetitos de respeito, de amor. e de lealdade, que se pre-
são de professar a S, M. F., e a Seu Augusto Pai, os Meuibros da Re-
gência, os tjravos defensores, e os leaes habitantes d'aquellas Ilhas.
Logo (|ue, na Capital d'ellas, cmisiou o feliz regresso de VV. MM.
á Europa, um enthusiasmo mais fácil de sentir se, gue de descrever-
se, se apoderou de lodos; e a Regência, obedecendo ao sentimento do
seu dever, e mais ainda, se he possível, ao impulso generoso de tão
geral, H tão bem merecido alvoroço, de>tinou desde logo enviar á Pre-
sença de VV. MM. a expressão sincera de tão nobres, e tão leaes sen-
timentos; mas então. Senhor, as bravas Tropas de S. M. F. havião co-
meçado a nobre empresa de trazer todo aquelle Arcliipelago a obe-
diência da Mesma Augusta Senhora: e a Regência, confiada no bom
exilo de um intento, que a justiça guiava, e que o valor, e a lealda-
de proseguião, preferio aguardar o momento em que podesse aiigmen-
tar aijuelle primeiro tributo de respeito, e de amor, com os protes-
tos de submissão, e os votos unanimes de todos aquelles Povos.
A Regência não esperou em vão: apenas sahiniJo do porto de An-
gra, luna Força protectora da Justiça, e da rasão opprimida, ponde
cruzar os mares dos Açores, umas das suas Ilhas espontaneamente
erguerão o grilo da l^^aldade, e nas outras aonde uma guarnição mal
aconselhada conseguio abaíTal-o, forçoso lhes foi ceder ao impulso ge-
neroso dos Povos, e ao brio denodado das Tropas de S. M.
Taes forão, Senhor, os acontecimentos que a providencia tinha
reservado, para marcar com elles a epocha do regiesso de VV. MM.
á Eur!)pa. epocha destinaíla a formar a mais bella pagina da Historia
Portugueza, na qual he justo esperar que os súbditos fieis de S. M.
F a Senhora D. Maria 11, pela sua lealdade, e pela sua coragem, as-
sombrem os feitns espantosos de Aljubarnjta, e a deliberada, e ghrio-
sa enqireza de 1040: e pela escaces dos seus meios, pela sua resigna-
ção, pelas suas privações, e pela sua C(tu>tancia, tomem o passo aos
portentosos defensores de Diu, e deixem nuiito alraz de si as hei'oici-
(lades, e os sacrificios (jue seus gloriosos Avôs obrarão na índia.
Tem pois a Regência, que nos envia, a mais bem fundada con-
fiança em (pie mna epocha lã t bem marcada, seja precur.NÔra da (Om-
pleta felicidade dos Povos Portiiguezes, e da restauração da Pátria, e
da Carla Constilucional, que V. M. I. genernsamente Outorgou: e n"es-
la certeza nos encai'rega de supi)licarmos ferverosamente a V. M. I.,
duas Graças: sendo a primeira, (pie permitia que Sua Augusta Filha,
a Senhora Rainha de Portugal, vá aíTjrtunar com a Sua Presença os
liabilautes dos Açores, estabelecendo a Sua residência na Sede actual
(la Mouarchia: com isto |)agará S. .M. F. largamente, o bem merecido
amor daípielles Povos; fará desenvolver ainda mais, se he possível, o
logo da lealdade n^ellcs tão vivamente ateado, creará, e levantará uma
nova, e mais bem fundada esperança, nos corações dos seus leaes súb-
ditos, (jUf jazem opprimidiis no Reino; e nos Uoininios P^irtuguezes.
AKCHIVO DOS AÇORES 511
M;is para que esta medida, que a Regência tem por muito conve-
niente, possa ser coroada pelo mais feliz resultado, he indispensável
qne V. M. I. se identifuine com a (lansa de Sna Augusta Filha, e com
a nobre Causa da lealdade Hortngueza, que he hoje por muitos litulos
a mesma Causa de V. M.: de V. M. a quem com tão grande alvoroço
os corações P(jrtnguezes, presagos de íuturas desgraças, jurarão em
(intro tempo obediência, que V. M. I. generosamente transferio para
Sua Augusta Filha.
Este desejo, eminentemente gravado no animo da Regência, for-
ma o importantíssimo objecto da outra Supplica, que ella nos encarre-
ga de pôr na Presença de Y. M. I.
Sirva-se pois V. M. I de pôr-Se ostensivamente á testa dos Ne-
gócios de S. M. F. e de desembaraçar, e de seguir por todos os mo-
dos o fio delicado, e importante, (jne deve conduzir a um fim glorioso
o>> nobre^ esforços da Nação Portugueza: nisto. Senhor, preencherá V.
M. I. os deveres de Pai, tão caros a Seu Coração: pagará o tributo à
Pátria, que o vio nascer, e que he sempre tão sagrado para o homem
<le bem; recompensará todos os sacrifícios que tem feito á Causa da
Legitimidade, e da razão à fiel Nação Portugueza, que tão digna se
tem tornado de tão illuslre recompensa: nisto finalmente, achará V. M.
I. com que completar os nobres sentimentos de Seu magnânimo Cora-
ção.
Com effeito. Senhor, tentar todos os meios para restaurar gene-
rusamente, a Sua Augusta Filha nma (]orôa, e para aífortunar uma
Nação inteira com as generosas instituições que Y. M. I. mesmo Lhe
havia dado, he hoje a obra mais digna, e será no futuro o mais claro
ornamento da memoria de um Príncipe, que tendo abdicado duas Co-
roas, só qulz fimdar na Sua generosidade, e na Sua independência o
monumento mais duradouro da Sua gloria.
(Supplemento ao n.° i8, de io de novembro de 1831.)
Resposta de S. M. I. o Snr. D. Pedro IV, ao discurso an-
terior.
Em Nome da Minha Augusta Filha, a Rainha de Portugal, e em
Meu Nome, Agradeço á Regência, os sentimentos de respeito, e de a-
mor, que a animão; e ás valorosas Tro()as, e leaes Povos dos Açores,
os sacrifícios que tem feito, e a lealdade qne em tão diíficeis circun-
stancias tem tão exemplarmente pi'ovado, e Tomando na devida con-
sideração, quanto a Deputação expõem, Farei tudo o que houver por
mais conveniente aos interesses da Causa de Minha Augusta Filha; e
da (^íirta Constitucional. (Idem).
N." 36-V..I. YI— 1883. 5
512 AKGHIVO DOS ACOHES
Carta que S. M. o Sr. D. Pedro Duque de Bragança dirigio
á Regência da Terceira.
Paris 15 de Outubro de 1831. — Tendo agradecido em geral á De-
putação que a Regência enviou á Presença de Minlia Augusta Filha, e
á Minha: os sentimentos de amor, e lealdade, que a and)os Nos mani-
festou em Nome da Mesma Regência, e dos Povos dos Açores, não
Quero deixar de o fazer em particular aos Membros d"ella, responden-
do aos seus Oíficios de Ti d"Agosto próximo passado: o zelo e prese-
verança com que estes se tem condiisido, e lutado no meio de tantas
ditíiculdades. são dignos do maior reconhecimento: e Tenho por um
dever Fazer-lhe assim constar, em Nome de S. M. F. Minha Augusta
Filha, e em Meu Nome. Acceitem pois, os Membros da Regência a ex-
pressão d"esle reconhecimento, e a segurança de que Sou, Seu Affei-
çoado Duque de Bragança.
(Idem.)
Aviso de 21 de novembro de 1S31.
111.'"" e Ex.'"" Snr. — A Regência, a quem fiz prezente o OíTicio de
V. Ex.'^ de 18 do corrente mez. que acompanhava cópias daquelles.
que a V. Ex.^ dirigio o Governador da Ilha de S. Miguel, pelos quaes
se mostra haver o Governador interino do Castello de S. Braz da Ci-
dade de Ponta Delgada. Pedi'o Noiasco Borges Bicudo da Gamara oíTe-
recido, como donativo gratuito, a quantia de 400?>000 rs. que lhe ló-
rão pedidos pela Commissão encarregada do lançamento do Emprésti-
mo naquella Ilha: Houve por liem, em Nome da Rainha, acceitar es-
te generoso OlTerecimento, e Determina que V. Ex.*, por via do mes
mo Governador da Ilha de S. Miguel, mande agradecer, e louvar ao
sobredito Pedro Noiasco, esta evidente prova, que acaba de dar, de
seu ardente zelo pela justa Causa da Rainha Legitima, e da Pátria :
prova que não deixa equivocos os sentimentos de Patriotismo que o
animão, e que são os próprios de um verdadeiro Portuguez. O que as-
sim me cumpre communicar a V. Ex.* para sua intelligencia e execu-
ção. Deos guarde a V. Ex.^. — Palácio do Governo em Angra, 21 de
Novembro de 18;jl.— III.'"'^ e Ex.""» Snr. Conde de Villa-Flòi'. -Joa-
quim de Sousa Quevedo Pizarro.
(Snpplemento ao n." 29. de \ de dezembro de 1831.)
ARCHIVO DOS AÇORES 513
Carta, que S. M. o Duque de Bragança dirigúo ao Ex."'°
Snr. Jozé António Guerreiro, membro da Regência.
Snr. Jozé Âiitouio Guerreiro. — Não quero perder esta occasião de
moslrar-llie a minha salisfação, e dar-llie os agradecimentos pela leal-
dade, e disvéiío com (jiie tem cooperado para sustentar a Causa de
Minha Augusta Filha a Rainha de Portugal, juntamente com os seus
dois Collegas, a cada um dos quaes, já por cu'cunstancias fiz constar
separadamente, estes mesmos agradecimentos; e posto (jue a verda-
deira recíjmpensa de tantas fadigas, e de tão accertados,e bem dirigi-
dos esforços seja somente o gosto de ver um dia, que devemos dese-
jar, e suppor próximo, salva a Causa da Rainha, e com ella a da Car-
ta Constitucional, e a da Pátria que me dèo o ser, não Me pareceo com
tudo justo dilíerir p(tr mais tempo, esta expressão dos meus pessoaes
sentimentos ao Sur. Guerrreiíd, (|ue tão lealmente se tem votado, e
tão utilmente concorrido para aquelle glorioso fim.
(vom esta expressão rt^ceba igualmente a da estima, com que Sou
Seu affeiçoado.
D. PEDRO. — Duque de Bragança.
Paris 10 de Outubro de 18:31.
(N.° 30 de lo de Dezembro de 1831.)
O Doutor Cândido José de Moraes, Juiz de Fora do Civel,
Crime, Orphãos, e Direitos Reaes na Villa Franca do
Campo, e Villas annexas. Lagoa, e Agoa de Pão,
com Alçada, por S. M. F. a Senhora D. Maria II.
que Deos guarde.
.\os Cidadãos d'este Districto.
Quando o Governo da nossa Augusta e Adorada Soberana, a Se-
nhora D. Maria II, mandou a esta Ilha as suas leaes tropas, foi com
o fim unicamente de resgatar os seus habitantes, de restituillos aos
seus uzurpados fon)s de Cidadãos, e de quebrar os grilhões, que tan-
to pesavão nos seus pulsos: e na verdade, Cidadãos, vós fostes salvos
das garras do despotismo, e restituídos ao gòso da liberdade: estes
benefícios deve a provinda dos Açores ao Governo de Sua Magestade.
Bem pouco dista agora o momento da salvação compl'^ta da nossa Pá-
tria. Um despotismo feroz e sanguinário, péza sobre Portugal, assim
514 ARCHIVO DOS AÇORES
como pezoii sobre os fieis habitantes de S. Miguel: a devastação, os
crimes, e os horrores de toda a ordem tem sido o resultado do mais
atroz perjúrio, da usurpação mais descarada. Um déspota cruel se sen-
tou sobre o Throno da nossa Soberana, o sem ter nenhuma das virtu-
des dos usurpadores cujo nome se lé na Historia, elle tem sido con-
servado sobre esse Throno, maiicliado com seus crimes, por effeito da
mais refalsada politica.
Eia pois, Cidadãos; lie preciso derribar o tyranno do Throno, que
deve ser restituído a nossa Legitima Rainha: he preciso fazer appare-
cer a ordem, e o regimen Constitucional na nossa Pátria. Pela prati-
ca, tendes vós conhecido as pias e benéficas intenções do Governo de
Sua Magestade a Senhora D. Maria 11: já conheceis as vantagens que
vos tem resultado das medidas tomadas por esse Governo : que vela
sobre nós: já conheceis a diííereiíça que vai da liberdade á tyrannia.
da Carta Constitucional ao despotismo; he preciso também concorrer-
des para que os vossos irmãos do Continente gozem de tantos bens.
Bem certo está o Governo dos vossos sentimentos patrióticos, e
do vosso acrisolado amor ás sabias instituições que n(»s regem: a pro-
va d'estes sentimentos existe na avidez com que tendes corrido a alis-
tar vos voluntariamente debaixo do pendão da liberdade. Mas não bas-
ta isso, Cidadãos: he preciso largar tudo, correr às armas, e salvar a
Pátria: em tempos extraordinários carece-se de medidas extraordiná-
rias, não ha amor de Pátria, se o Cidadão se não interessa na sua cW-
feza. Nós já temos boa quantidade de Cidadãos, que espontaneamente
se alistarão para a d^^feza das suas propriedades: mas a Pátria carece
de mancebos, que solTrão as fadigas da guerra, que impavidamente
encarem o inimigo, que supplantem a tyrannia. e que adijuirão o re-
nome de Libertadores da Pátria. O Governo mandou proceder ao re-
crutamento: elle he necessário, por que os soldados he que hão de sal-
var Portugal, e os mancebos solteiros d'este Districto, não devem de
sorte alguma es(|uivar se a tão honi"oso. como glorio.<;o encargo. O Au-
gusto Pai, e Tutor da nossa adorada Rainha, vai na frente do seu ex-
ercito fiel; e qual será o Portugiiez que não se encha de enthusiasmo
ao ver se commandado por um Heroe. que fez a felicidade do Brazil,
e que nos deu a Carla Constitucional? Os Voluntários Nacionaes fica-
rão guardando, e defendendo os vossos lares, em quanto vós correis
ao campo da gloria, aonde vos cobrireis de honra, e adijuirireis o di-
reito á Im.mortal idade.
Todos devemos concorrer para a defeza das nossas propriedades,
e do sagrado Pall.idio da Carta Constitucional. Os Cidadãos, que tem
(jue perder, devem recear as invasões dm inimigos, e prepararem-se
a defender- se d'elles para não solTrerem as suas opi)ressões. Correi
pois ás armas Cidadãos pacíficos: ninguém seja mdííTerente á salvação
da Pátria: o alistamento para os Voluntários .Nacionaes he illimítado :
augmentemos o seu numero; mostremos ao Mundo que nós empenha-
ARCHIVO DOS AÇOKES §lr>
mos na defeza dos nossos direitos, e das g;ii'anlias (lonsliliu-ionHes.
Vilki Franca do Campo á de Dezembro de KSIJI.
Cândido José de Alorav^.
(Siipplemento ao n." 'M, de l^i de dezembro.)
Angra 30 de Dezembro de 1831
No dia 24 do corrente entrou em S. .Miguel uma Escuna ingleza.
vinda de Lisboa em 14 dias. Por algumas cartas escriptas daquella ca-
pital se sabe que a bóido de alguns navios se aclião [)rezos ainda 500
praças do regimento 4 d'inranteria, e 300 nf» castello.
D. Miguel abrio um empréstimo forçado de 1:200 contos em moe-
da forte. As facbiiias em Lisboa são tantas como os liabitantes, e quem
falta paga 300 réis |)or dia. Também se estavão fazendo subscripções
l)ara se comprarem ca[)otes ás milícias, e realistas. 1). Miguel reimio
em Lisboa, toda a tropa de linha, milicias. realistas, urbanos, e um
novo corpo denominado— /íc?<«/fft> do norte do Tejo. As prizões estão
cheias de victimas; as violências estão no seu auge.
Antes da sabida da Escuna tinbão appai'ecido á barra duas fra-
gatas com bandeira bicolor, dando caça a uma escuna Portugueza.
Os desgraçados habitantes de Portugal estão esperando pela ex-
pedição da Terceira, conso pela sua libertação. D. Migmd não dá eta-
pe aos milicianos das Províncias, que se achão amouloadfis em Lisboa
na estação das sementeiras, sendo esta a classe agrícola em Portugal,
de sorte que os campos estão abandonados, e um futuro de fome e
miséria se apresenta aos olhos de todds.
O Barão de Quintella foi multado eui uma grande (juantia para o
empréstimo, e consta que estava vendendo as suas seges, e cavalga-
duras.
Em S. Miguel, o recrutamento se tinha feito com a maior ordem
e brevidade. Honra á briosa Mocidade de S. Miguel! Dos mancebos
sorteados nem um só faltou a apresentar se no dia aprazado, sendo
grande o luunero d'aquelles (pie voluntariamente se foião alistar.
Os habitantes da Graciosa, e S. Jorge mostrarão lambem o me-
lhor espirito na occasião do sorteamento. xNa Graciosa se havião alis-
tado Voluntariamente grande numero de mancebos. Em todo o archi-
|)elago dos Açores se tem desenvolvido o maior enthusiasmo pela Cau-
sa da Pátria, e da Rainha.
Esperami)S que no Faval, e nas outras Ilhas esteja a esta hora
íeito e ultimadi» o recrutamento.
ri 16 ARCHIVO DOS AÇOKES
A maior parte dos recrutas de S. Miguel já se aclião fazendo ser-
viço nas fileiras.
Os voluntários Naciouaes coiitinuão a organisar-se em todas as
ilhas. O batalhão de voluntários do Fayal conTa já, mais de 300 pra-
ças.
(Idem.)
Aviso de 29 de dezembro de 1831, à Camará da Ribeira
Grande.
Tendo levado á Presença da Hegencia o Onício d"essa Camará de
!U do corrente mez. em que: 1.° sollicita a decisão da sua Representa-
ção de li do corrente: 2.^* pede ser authorisada para conhecer das es-
<Misas apresentadas depois de concluído o recrutament(K 3.° pergunta
o (jiie deve obrar com os serventuários dos Cônsules das Nações al-
hadas : 4.*^ e com os que tendo .^ervido por mezes somente de solda-
dos do Governo Usurpador obtiverão escusa do actual Govci-no .Militar
(Tessa Ilha: 3.° e com os irmãos dos que no mesmo Governo Usurpa-
di)r, ou no Legitimo da Rainha tem dado outrem por si, existindo em
coiupanhia de seus pais: e G.'^ linalmente, como se hão de preencher
os recrutas (pie esse Concelho não poder fornecer. \ Regência Man-
da, em Nome da Rainha, declarar: (|uanto ao I.°, que por Aviso de 20
do corrente mez foi já respondida a Representação dessa (Gamara de
li do mesmo: quanto ao 2.°, (|ue estando ordenado no Art 1° do De-
creto de 19 de Novembro passado, que só serião attendidas as razões
de escusa allegadas, e })rovadas em acto continuo do Sorteamento, não
feni já li)gai' o conhecer-se das que forão i).)sterií)rmente allegadas. ou
j)iMvadas, devendo os reciMitas im|)utai' á sua n gligencia o servirem,
podendo ser escus'^'s: (pianto ao 3.*^, que na Portaria de 21 de No-
vembro passado, (|ue acompanhou o Decreto de 19 do mesmo mez, es-
tá l)em positivamente ordenado, ipie ptir esta vez somente, e sem ex-
emplo para o futin^o. sejão isemptos do recrutamento os criados dos
Súbditos Rritanicos: donde se infere ipie a nenhiun outro estrangeiro
lie dado isemptar os Poituguezes seus criados, [tosto que (Atnsules se-
jão: (juanto ao 4.°, (jue atpielles mancebos, (|ue assentarão praça no
tempo do Governo Usurpador, e tiverão baixa (|uaudo essa Ilha foi
Dccupada pelas tropas da Rainha, são sujeitos ao recrutamento, como
se nim<:a tivessem servido: ipianto ao o.", (pie atpielles mancebos que,
tendo sido anteriormente recrutados, derãí) outrem por si. devem ser
considerados como s(; estivessem elles próprios actualmente serviudi^;
])orem, se os substitutos estiverem no caso previsto no numero ante-
cedente. ih'vem ser julgados [)ela regra que a elle fica declarada: quan-
ARCHIVO DOS AÇORES ul7
to ao G." finalinente que, não sendo possível que esse Cencellio forne-
ç.\ todos os re»^riit;is que lhe couheiTio, deve essa Caniarn repi-eseiitar
circunstanciadamente as causas (|ue houve para isso. enviando os map-
pas do ANstanir-nto. e Sorleamento para se mandar averiguar se da
parte deila houve culpa, ou negligencia, e a final a Regência resfdver
o que for justo. O que participo a v. m. para o fazer presente na
mesma (Gamara para sua intplligencia, e cumprimento. — Deos Guarde
a V. m. Palácio do Governo em Angra, 29 de Dezeud)ro de 1831. —
José Uionizio da Sena. — Snr. Presidente da Gamara da Villa da Ri-
beira Grande.
(N." 31. de II de Janeiro de 1831.;
Aviso de 29 de dezembro de 1831, á Camará de Ponta
Delgada.
Tendo recebido a Representação dessa Gamera de 24 do corren-
te, na qual representa a correspondência que leve com o General Go-
vernador dessa Ilha, sobre a substituição dos recrutas refractários, e
sobre a i)risão dos mesmos, puz tudo na Presença da Regência, a qual
Manda, em Nome da Rainha, declarar: \.° Que incumbindo ás Gama-
ras, pelo Art. 10.° do Decreto de 19 de Novembro deste anno, desi-
gnar os mancebos, que hão de substituir os recrutas refractários, a
ellas compete também fazer intimar os substitutos designados {)ara se
apresentarei» ás Authoridades Militares no dia que as Gamaras assi-
gnarem. 2." Que competindo ás Gamaras unicamente o Governo eco-
nómico, e Municipal, não são Authoridades Legitimas [)ara perseguir,
e fazer prender Desertores, nem com ellas se entendem as disposições
dos Decretos de 30 de Abril, e de 31 de Agosto de 1830, a que se
refere o Decreto de 19 de Novembro passado. O que Vm. fará pre-
sente na Gamara para sua intelligencia e cumprimento. Deos Guarde
a Vm. Palácio do Governo em Angra, 29 de Dezembro de 1831. — J<>-
Zé Dionizio da Serra. — Snr. Presidente da Gamara da Gidade de Pon-
ta Delgada. (Idem.)
Os camaristas eram: André da Ponte Quental, António Francisco Botelho de
S. Paio, Francisco Soeiro Lopes d'Amorim, Dr. Joaquim Leite da Gama, e Manoel
Gonçalves Rios. (Nota da Redacção.)
Portaria de 11 de janeiro de 1832.
A Regência, a quem foi presente o offerecimento que faz o (lida-
ri 18 ARCHIVO DOS AÇORES
(lãi) Diiartt! Borges da Camará e M.Mleiros, da Cidade de Ponta Del-
gada, de doze iii(»ios de trigo, doze de milho, doze de fava, alguns de
feijão, e a qii.uitidade de vinho, e carne (jiie poder promptificar, tudo
|)ara o fornecimento da Tropa, acceitando o donativo. Manda em No-
me da Rainha, lonvar ao referido Duarte Biirges da ("amara Medeiros.,
o zello (jiie emprega na manutenção da (Jausa da Mesma Augusta Se-
nhora, e na da Pátria. Palácio do Governo em Angra, 1 1 de Janeiro de
1832. — Jozé Dionízío da Serra.
(Supplemento ao n.° òl, de 11 de .lunho.)
Noticias de Inglaterra.
Ilonleni ás duas huras e um quarl(j se fez á vela d'este porto o
barco dií vapôi' da Secretaria de guerra Lord Bla/jne(/, levando a seu
hordo 300 voluntários, que vão reforçar a expedição de D. Pedro con-
tra Portugal.
Este negocio foi arranjado com tanta industria, que bem poucas
pessoas souberão d"este movimento. O dito vapor estava ancorado em
Woodside aonde carregou carvão, e um pouco antes das duas horas
se foi collocar defronte da doca (ou dique) de Clarence, donde logo
depois surgio outro peipieno va[)òr cheio de gente, e tendo chegado
alem os passageiros passarão ra|)idamente para o vaso destinado a
conduzíl-os á costa de França, ou como alguns crêem, para as Ilhas
dos Açores, aonde a Soberania de D. Maria está reconhecida: além do
pequeno vapor se empregarão mais alginis botes em levar os volun-
tários [)ara bordo do dito vapor Lnrd Blnz/iic/f, e ao tempo em que os
espectadores estávão sobre o cáes admirados do grande numero de
jiassageiros os ardentes voluntários derão três vivas, e o paquete de
vapor seguio immediatamente a sua deirota.
Os voluntários, lodos mancebos valentes, sem cuidados, e cora-
josos, erão pela maior parte marinheiros, e entendemos que forão re-
crutados em poucos dias nas visinhanç;is da doca do príncipe. Entre
elles se vião alguns ra|»azes cuja apparencia denotava graduação supe-
rior, e o seu aspecto indicava t( rem já serviíhj no exercito. Apesar
de se fazer esta expedição com o maior segredo, vierão muitas mu-
lheres despedi r-se dos voluntários; poiéin não se observou n ellas tris-
teza [)rorunda, ponpie todas parecião considerar esta expedição como
motivo de congratulação, com tudo tão affectuosas erão algmnas das
bellas, (jue seus aniantt's com difliciildade se desprenderão das suas
caricias; os ipiaes apenas chegarão ao vapor elle se fez á vela.
Os agentes de D. Pedro tem sido mui activos e zelosos. Elles tem
andado a chamar recrutas em (juasi todos os portos de mar, e tem eu-
ARCHIVO DOS AÇORES 0 19
viado circtilaies a muitos oíTiciaes de mein soldo, e retirados do ser-
viço, esperando a induzil-os a concorrer na expedição. A um certo in-
dividuo desta cidadp, que tem algumas vezes tentado fortuna, oíTere-
cèrão três annos de soldo adiantado, e uma pensão vitalícia no caso
de hom êxito da expedição; porém não aceitou. (Do Liverpool Journal)
(Idem.)
A escuna de gueri-a Terceira^ pertencente á Rainha D. Maria, que
se armou totalmenle n"este porto, sahio d'elle no dia 2 do corrente, e
tendo tomado a seu bordo alguns passageiros fez-se avela para Brest
a fim de se unir à expedição de D. Pedro, porém foi obrigada a reco-
Iher-se a Spithead, e no dia seguinte o máo tempo a obrigou a abri-
gar-se outra vez no porto. (Do Portsmouth Herald.)
(Idem.)
Belleisle 5 de dezembro de 1832.
Chesfou a fragata Congresso, e a cada momento esperamos o res-
to da flotilha de D. Pedro. '{The Globe.) (Idem.)
Decreto de 5 de janeiro de 1832.
Attendendo ao merecimento, e mais pailes que concorrem no Ba-
charel António Bernardo da Costa Cabral, a Regência, Ha pur bem,
em Nome da Rainha, Nomeal-o para Membro da Junta de Justiça crea-
da n'esta Ilha por Decreto de vmte e sete de Março de nnl oitocentos
e tritita. O Ministro, e Secretario de Estado dos Negócios de Justiça o
tenha assim entendido, e faca executar. Palácio do Governo em An-
gra, cinco de Janeiro de mil oitocentos trinta e dois. — Conde de Villa-
Flòr. — Jozé António Guerreiro. — Joaquim de Souza Quevedo Pizarro.
— Jozé Dionizo da Serra.
(N.° 32, de 31 de Janeiro de 1832.)
Decreto de 10 de janeiro de 1832
Sendo necessário preencher o numero de Membros, que devem
N.° 36-Vol. VI-I880. 6
520 AHCHIVO DOS AÇOHES
compor a Junta de Justiça, creada iVesta Ilha por Decreto de vinte e
sete de Março de mil oitocentos e trinta: a Regência, attendendo ao
merecimento, e mais partes, qae concorrem na pessoa do Desembar-
gador da Relaçãi) e (iasa do l*orto. Jozé Leandro da Silva e Souza, Ha
por bem, em Nome da Rainha, Nomeal-o para servir interinamente de
Membro da referida Junta. O Ministro, e Secretario de Estado dos
Negócios de Ju.stiça. o tenha assim entendido, e o faça executar. Pa-
lácio do Governo em Angra, dez de Janeiro de mil oitocentos trinta e
dois. — Cmide df ViUa-Flòr. — Jozé Aulonin Guerreiro. — Joaquim de Sou-
za de Quevedo Pizarro. — Jozé Dionizio da Serra.
(Idem.)
Extracto da Representação dos Neg"ociantes Britânicos
residentes em Ang-ra, feita a Lord Palmerston minis-
tro e secretario d'estado dos negócios estrang-eiros
em Inglaterra em 18 d'outubro de 1831.
Mtjlord. — Os abaixo assignados, súbditos Biitanicos residentes nas
Ilhas dos Açores, tendo lido com a maior surpréza, e "indignação na
folha ingleza o Globejle 6 de agosto uma falia, que dizia ter sido fei-
ta pelo conde dAberdeen na camará dos lords, relativamente aos a
cont^^cimentos, (]ue ultimamente tiverão logai' n'estas Ilhas, julgão do
seu dever, como Inglezes que gozão da protecção d'este Governo, de-
clarar: que sua senhoria sérvio de instrumento de algum maquinador:
que as informações que lhe dérão, a respeito dos insultos contra a ban-
deira britânica, e de se terem forçado os capitães dos navios inglezes
a entrarem na ex[)edição. contra as outras Ilhas, he indo a maior, e a
mais escandaioza falsidade: a bandeira a (jue sua senhoria alhide na
sua mesma falia, não fui arrancada do mastro da Coguelfe: pelo con-
trario, (dia se vio tremular muitos dias na tope do mastro, já depois
que o Governo estava de posse d'ella, conservando-se a bordo e ali tre-
mulando (|uando era preciso, até que encalhou: (jue só 6 soldados, (e
não 80, ou 100, c(»mo disse sna senhoria) forão mandados para bor-
do: e (jue com nenhum dos ontros vasos britânicos, se usou de força
no porto, mas sim, (|ue aquelles ijue servirão na expedição, forão vo-
luntariamente justos, pelos seus respectivos mestres, com o Governo,
antes de se proceder a embargo algum: que suas cartas de fretamen-
to, e a carta oflicial do vice cônsul biitanico anuunciando o embargo,
servirão de sulliciente refutação á(|uella infame, e escandaloza falsida-
de. Não [Htdemos deixar de lamentar (|Ut' houvesse pessoa, que fosse
capaz de fazer cii'cid;!r tão mal huidadas cahimnias, e confiamos em
que sua senhoria, logo (pie venha no conhecimento da verdade. nãi>
ARCHIVO DOS AÇORES 321
licsitorá em declarar o mnlvnilo, iiiiem quer que seja, á liem mereci-
da indignação publica. A respeito de terem os navios, empregados na
expedição, commetlido pirataria, só basta obí<ervar. que não lionve a
omís leve disposição para tal, e como naquelle tempo andava cruzan-
do por entre estas Ilhas um navio de guerra britânico, o seu comman-
dante sem duvida desmentirá tão vil imputação. Também vimos um ar-
tigo no MorniiHj Chrauide com data de O de junlio e.xpondo, que os
Inglezes residentes nesta Ilha vivião em continuo risco, ou de serem
assassinados, ou presos em uma masmorra: a noticia lie em si tão ri-
dícula, e tão falia de verdade, (jue nem merece ser refutada; talvez
que, quem a dèo reconhecesse, que a sua conducta merecia o maior
castigo, e por isso o remorso o inquietasse. Com tudo nós nada recea-
mos, e podemos certificar a disposição pacifica dos militares, e habi-
tantes, pois que a sua conducta, lie a mais exem|)lar, e lhes faz a
maior honra. .Julgamos de justiça para com o Governo d"estas Ilhas,
(|ue tão atrevidamente foi atacado, e caluamiado. o fazermos este ma-
nifesto, e estamos promptos a jurar a sua veracidade. Angra 18 de
Outubro de 1831.
Ao muito honrado lord visconde Palmerston, secretario distado
dos negócios estrangeiros. (Assignados) Roberto Hilh. — J. G. Jackson.
— ,/. Boijfl. — Walter Wood. — Alfred Matson. — Charles Matson. — HHliard
Alton. — V. cônsul britânico. — W. Croft. — Cha. Need/iam. — \V. Spen-
cer.—R. Sealon.—Nenll Bath M. Uoctow — Cha. Daii^.—Th. fíyncoji.
(Idem.)
INGLATERRA.
Já não padece duvida que D. Pedro, a pró de Sua Filha D. Ma-
lia. mandará em breve uma expndição contra o Usiu'pador D.Miguel.
Entendemos ser exacta a seguinte descripção do armamento destinado
l»ara aquelle fim. As forças de terra que já se achão promptas na Ter-
ceira e nas outras Ilhas, sobem a 6:000 homens de tropas disciplina-
das, e 2:000 recrutas,, cuja força se espera ser augmentada com mais
2:000 soldados estrangeiros. A força naval existente actualmente nas
Ilhas, consiste em uma escuna de 12 peças: uma dita com uni rodí-
zio; unia linda galera, vindo do Rio; e um brigue de 16 também vin-
do do Rio. A força naval que está para partir para a Terceira, con-
siste em. luna fragata de 1:200 toneladas de 52 peças: outra de 900
toneladas de 44 pi-ças: outra de 800 toneladas de 36 peças; uma cor-
veta de 600 toneladas de 18 peças: uma escuna de 200 toneladas de
() [leças: e três vapores de 400 toneladas cada um.
Esta força naval está provida de mantimentos e soldos [lara
522 ARCHIVO DOS AÇORES
(^uatru mezes, que se contão desde o 1.° de janeiro. Já se mandarão
também para a Ilha os seguintes fornecimentos e provimentos— 5:000
uniformes completos, provimentos para dois mezes para as forças de
terra na viagem, e três mezes de pagamento. Isto nos parece consti-
tuir um armamento mui formidável e suíliciente, julgamos nós, para
derrubar o tyranno. se elle não estiver mais firme no Ihrono do que
geralmente se crè. Entendemos que as tropas serão commandadas por
um general britânico, e que a força naval se empregará a bloquear
Lisboa, ou Porto. Agora, a questão hé: reconhecerá o nosso governo
e o de França o bloqueio? Nós diríamos que sim: excepto se elles se
determinarão a ser os protectores e instigadores da tyrannia, em to-
das as partes do mundo, o cjue não podemos acrt-dilar, ainda que a
sua conducta para com a desgraçada Polónia, não foi o (|ue deveria
ter sido. Com tudo o facto he, que a expedição contra Portugal he
perfeitamente legitima. Ella não tem em si o caracter d'iuna insur-
reição, porém he em todos os respeitos uma justificada tentativa de
um Soberano para recuperar uma parte de seus domínios, de que foi
esbulhado por traição e perfídia. He verdade que D. Pedro em Ingla-
terra, só pode ser considerado como um cavalheiro particular: porém
estabelecendo-se na Terceira, como tenciona fazer, como Tutor de Sua
Filha, a qual foi reconhecida por toda a Europa como Rainha Legiti-
ma de Portugal, deve ser tratado pelas potencias européas como Prín-
cipe Soberano, uma vez que ellas não pertendão postergar as leis das
nações. Seria monstruoso não reconherem o bloqueio de um Rei de ju-
re quando o de um rei de facto foi considerado perfeitamente legitimo.
Com tudo na questão di^s direitos superiores de D. Maria, e do poder
de D. Pedro relativo a elles. a politica do governo britânico mesmo no
tem|)o d"administração de Wellington, foi declarada estar do lado liberal.
Na falia do Rei na abertura do Parlamento em 1828 e 1829, disse-se
a respeito da Soberania de Portugal, que o governo britânico espera-
ria pela decisão do ramo mais velho da Casa de Bragança. N"esta de-
claração se reconhecerão claramente os direitos de D. Pedro: e por
isso não vemos a possibilidade de encararmos a expedição contra Por-
tugal, d'outra maneira que não seja a de um procedimento legitimo.
{Globe.)
(Idem.)
Fayal 24 de dezembro de 1831.
Reverendos Senhores Vigários.
Como os Povos, (]ue nos estão confiados, de nós outros he que
esperão, e tem direito a esperar a doutrina concernente ao seu beu)
AKCHIVO DOS AÇOBES O"!'-}
ospií^iliial. o até inesnio temitiral, julgo lUM-essario ifesla occasiãn. em
(jue por Decreto da Keiíeiícia, em Xume da Rainha a Seiílitra D. Ma-
ria 11, em data de 19 de iiíivemhro [)n)\imo passado, se vai proceder
ifestas Ilhas a um recrutamento para a tropa de priuieira linha, a fim
de augmentar as forças militares n'ellas existt'ntes, que com tanta glo-
ria tem defendido os Direitos da legitimidade da Mesma Augusta Se-
nhora ao throno de Portugal, e da Carta Constitucional, i|ue por Seu
Augusto Pai nos foi outorgada, julgo necessário, toi'no a dizer, que
Vo>sas Mercês facão aos seus fregiiezes as reflexões seguintes, que
o seu zelo, e amor da Cauza, saberá amplificar, e persuadir, e que eu
SC) vou suggerir á sua lembrança, como seu collega no oíTicio de Pa-
loclio, e vem a ser.
Que assim como todo o cidadão he soldado, e obrigado [»or direi-
to natural a defender a sua vida, e a sua subsistência: assim também
lie' obrigado a defender o Estailo, em cujos dominios nasceo. e aonde
está vivendo, e se conserva.
Que este Estado não pode existir sem um Governo, que guarde
pela força a sua integridade, e conserve pelas Leis os Povos tranqiiil-
los, e sem que este mesmo Governo tenha um chefe, que diminua a
qnella força, conforme a urgência, ou trauipiilidade do Estado, e sane
cione. e faça executar as leis para guarda da justiça, e segurança in-
dividual.
Que o chefe, ou cabeça legitima doeste Estado de Poitugal.e seus
Dominios, he a Nossa amada Rainha a Senhora D. Maria 11. pela abdi-
cação solemue, (jue na Sua Real Pessoa fez Seu Augusto Pai o Senlior
D. Pedro IV Rei de Portugal, de cujo Direito legitimo, e impi-escriti-
vel e>tá a Mesma Senhora injustamente esbulhada por mna iiznrpação
a mais odiosa não só aos olhos dos honrados, e verdaden-os Portugne
zes, mas aos das mais poderosas Nações da Europa.
Que o fim, a que se destina e>te recrutamento, he ajudar, e en
grossar as forças, que vão restaurar o throno. e entregallo a Sua Le-
gitima, e Verdadeira Senhora, e que |)or consequência não ha uma
empreza de maior honra, e de maior gloria para um Portuguez, do
que apparecer com as armas nas mãos em defeza de tão nobre, e tão
Justa Causa.
Que vejão, e considerem bem os nossos Povos, quantos Snrs.
Marquezes, Condes, e mais Fidalgos, quantos Generaes, Brigadeiros.
Coronéis, e mais Olllciaes liOtu\ados, e fieis á sua Soberana, se virão
na dura necessidade de emigrarem da Pátria, e deixarem as suas fa-
mílias, as suas casas, as suas riquezas, não pelo temor da morte, mas
para guardarem as suas vidas preciosas, e expollas agora em tempo
opportuno, em que vão entrar em Portugal, e coroar-se dos louros da
victoria e do triumpho.
Saibão em fim os nossos fregnezes, que cada dia se está espe-
rando em Angra o Augusto Pai da nossa Amada Rainha com lodosos
52i ARCHIVO DOS AÇORES
fieis Portiigiiezes emigrados na França, e na Inglaterra, e até com im-
pas Inglezas, que voluntariamente se lhe offerecerão a soldo ])ara se-
guirem a S. M. n'esta expedirão; e (jue podemos já contar por ceito,
confiados na Protecção Divina, e na justiça da Causa, que bastará qne
se diga em Lisboa: — abi está o Senlior D. Pedro com as Suas trupas
invencíveis: — para desapparecerem todos os cobardes, (|iie indigna-
mente protegem, e defendem a nznrpnção.
Estes são os meus votos, e creio que os de todos os meus Colle-
gas; e por isso recommendo, e peço encarecidamente, que não só nas
nossas Igrejas, mas também nas ruas, e conversas particulares sejão
estas as nossas reílexões, (|ue sendo como são, ingénuas e sinceras,
ire.>ta occasião se fazem necessárias para dissipar o terror pânico, de
(]ne se preocupão (piasi todos os moços, esiiecialmeiíte os do campo,
quando se pertende um recrutamento.
Sou verdadeii'amente
De Vossas mercês muito
attento Venerad(»r e Collega
Horta :2í- de Dezcmliro de 18.'} I.
O Vigário Francisco Xarier da Silra.
(Siipplemenio ao n.° 32. de 31 de Janeiro de 1832.)
Falmouth de 21 de Janeiro de 1832.
Uma escuna franceza com destino para S. Miguel com a Mar(|ue-
z;i de Palmella, e familia a bordo, entrou esta tarde no porto de Fab
moii'li, em consequência de vento contrario. Dizem que n este dia D.
Pedro devia deixar a França com a esquadra para a Terceira.
(Idem).
Noticias de França.
Fma carta de Belle-Isle de li de janeiro, diz - Õ maior enlliu-
sia>mo existe enlre todos os que fazem parte da expedição de D. Pe-
(b-o. Tod(iS os v;i/,os se aclião tripulados e equipados, e espera se que
estalão pi'omplos a sabir em 1 de fevereiro. Chegarão de Dnnkerque.
(bias embarcações com carvão [lara os barcos de vapor. Estas embar-
cações, e suas cai'gas são |)i'esentes feitos por Francezes amigos da
CMusa de D. Maria II. O Im[)erador devi;: sahir de Paris em 2o de
janeiro para Relle-Isle. A bandeira do vice ;ilmirante Sertorius tremu-
la na bagata Haiiíha de Porltajal. (Idem.)
AHCHIVO DOS ACOHE» 525
Um trecho do Discurso pronunciado pelo g-eneral Jackson
Presidente dos Estados Unidos da America na aber-
tura do congresso em 6 de Fevereiro de 1832.
No bioqiieiíj da Terceiía, alguns vasos da esquadra poitiigueza
tomárã(t alguns dos nossos navios, e commef.térão outros excessos, pe-
lo ([ue se pedio satisfação: e eu estava a ponto de mandar miia força
armada para prevenir a repetição de violências desta natureza, e pro-
teger os nossos cidadãos no seu legitimo commercio, (juando seguranças
olíiciaes, em qne confiei, tornarão desnecessária a [lartida dos navios.
Desde aquelle periodo, freijuentes promessas tem sido feitas de que
se ha de dar uma indemnisação completa pelas injurias praticadas, e
pelas perdas snffridas. Na execução tem havido alguma, talvez inevi-
tável demora: mas eu tenho a mais inteira confiança (pie mui prom-
ptamente i^evà preenchido o gramle desejo de ipie este negocio termi-
ne de uma vez. o qne o nosso ministro t^íll instrucções para forte-
mente exi)rimir.
(Idem.)
Angra 27 de fevereiro de 1832.
No dia 2^ do corrente entrou n"este porto um transpoite ipie ha-
via saliido de Belle Isle, com a expedição em que vem S. M. o Senhor
buque de Bragança, trazendo a seu bordo duzentas praças de volun-
tários estrangeiros, que desembarcarão no dia seguinte. No dia 24 ap-
pareceo em frente do porto a Fragata D. Maria //, trazendo a seu
bordo um grande numero de emigrados portuguezes. entre os quaes
alguns titulares. No dia áoappareceo a Escuna Trnrira, quQ teve coni-
rnunicaçã(j com a terra, não podendo tainhem fundear por continuar o
niáo tempo. No mesmo dia apparecéo um transporte com 150 volun-
taiios estrangeiros, (jue poderão desembarcar no resto da tarde. Hon
tem á noite a Escuna Tenrira passando em frente da bahia, déo al-
gims tiros de peça em conseipiencia do que se mandou um escaler a
seu bordo, e pelo seu commandante foi noticiado achar-se nestas a-
guas a Fragata de S. M. B. a Brito», que vinha de S. Miguel, trazen-
do a seu bordo os Ex.™"'' Manpiez de Loulé, e Conde de Ficalho. e
que S. M. o Senhor Dutpie de Bragança havia desembairado em S.
]\Iiguel no dia 22.
Os nossos recrutas, ou antes voluntários, i_por isso que a moci-
dade dos .\cores cheia denthusiasmo concorreo ás armas mal soou a
52(i ARCHIVO DOS AÇORES
VOZ (In Píitri;i, setu que necessário fosse obrigar os mancebos sortea-
dos a aprespiUarem-se nos depósitos) estão quasi todns completamente
desciplinados: a natural comprehensão, e docilidade d'estes mancebos,
e o seu entliusiasmo pela sagrada (]ausa que defendemos, tem concor-
rido para (pie em tão curto espa(:o de tempo se achem promptos, e
aptos para entrarem nas fileiras do exercito leal.
(N.° 33. de 28 de fevereiro de 1832.)
Cliegada de S. M. o Duque de Bragança a S. Miguel
em 22 de fevereiro de 1832.
Saliio S. M. I. o Senh(»r Dmiue de Bragan(;a de B<'lle-Ile, no dia
IO do corrente, na Fragata Rainha de l'orf((f/al, em direitura á Ilha
Terceira: mas o tempo o obrigxju a dirigir se á Ilha de S. Miguel, on-
de a Fragata lan(;(ju ferro, no dia 22 pelo meio dia, e foi salvado o
l)avilhãõ Real pelas Fortalezas, com 21 tiros, a (|ue a Fragata corres-
poudeo. N'este meio tempo, dirigio-se a bordo em um escaler do Go-
verno, a cumprimentar a S. \I. 1., o Ex.""" Ccjude d'Alva, Governador
da Ilha. acompanhado pelo Cônsul d'Inglaterra, e pelos olficiaes do seu
estado maior: e em outro, o Corregedor e o Juiz dn F('ira. Apenas S.
^1. I. recebeo a bordo o G(Overnador e pessoas (pie o ac(jmpanhavão,
descèo ("om elles e com mais alguns portuguezes para o escaler em
(jue o Governador viera, e dirigio-se á cidade. A fragata salvou com
21 tiros a sabida de S. M. I. No cães. esperava o seu desembanjue
uma popuIaç;ão iiimierosissima; a qual, com dilílculdade, podia dar
])assagem a S. M. I. assim uo ninsm» c;'u's, como em todas as ruas
(|ue (Talli conduzem até á casa destinada para seu alojamento.
Logo que o escaler se avisinhou do cães, rompeo toda a(piella p,)-
pulação em jubilosí^s vivas, a que S. M. I. correspondia com repetidas
(lemonstra(;ões de agradecimento. Apenas S. M. 1. snbio o ultimo de
grão do cai^s, tirando o chapt^o, deo vivas á Senhora D. Alaria II. os
(juaes forão repetidos com o maior enlhnsiasmo, por todos aquelles
espectadores. As n:as por onde S. M. 1. devia passar estavão cheias
de povo, e as janellas guarnecidas de senhoras e de homens: nos
semblantes de todos transluzia um jubilo tão natural, e tão verdadei-
ro, que melhor |)odia sentir-se, do que pode descrever-se. Antes de
(hí^gar ao Palácio destinado para residência de S. M. 1. achavão-se
postados o Batallião de Ca(;adores N.° o, e o Regimento d"Infanteria
N.° 18. os quaes ao som de suas excellentps musicas, deslilárão dian-
te das janellas, onde S. M. I. veio esperal-os. Forão depois apresenta-
dos successivamente a S. M. I. os olTiciaes. assim dos corpos, como
do estado maior, as autlio!'idades ecciesiasticas, a nobreza, e a cama-
ARCHIVO DOS AÇORES 5Í7
VA (jiie, com as snas bandt iras, e com o sen Presidente á testa, e em
grande ceremonia veio cumprimentar a S M. I. que, mais tarde, sa-
hio a dar um passeio fora da cidade, onde por toda a parte éra aco-
lhido: e à noite houve um jantar oíTerecido pela camará, ao qual tive-
rão a honra de ser convidados por S. M I. todas as authoridades ci-
vis, e militares. S. M. I. fez uma saúde ã sua Augusta Filha, aos ha-
bitantes, e á tropa, que tão dignamente sabião reconhecer, e susten-
tar os direitos de S. M. F. O E.\."'° Governador correspondfio com ou-
tra saúde a S. M. F., a S. M. I. e a toda a Imperial Família. Uma e
outra saúde forão acolhidas com os maiores vivas e acciamações, com
as maiores demonstrações de verdadeiro jubilo.
A musica do Regimento N.° 18 animava o espirito de consolação
e de universal alegria de que todos os ânimos se achavão possuídos:
a Cidade estava illuminada. Assim foi celebrado este dia que, por tan-
tos titulos ficará memorável nos fastos da historia portugueza ; assim
(piatro aunos depois se converteo em dia de enthusiasmo e de trium
pho n'esta parte dos Domínios de S. M. F. aquelle mesmo dia, que na
Capital d'esses Domínios tinha sido quatro annos antes o precursor da
perda total das suas liberdades.
(Idem.)
PEÇAS OFFICIAES
iN."' I)
Relatório pelo Marquez de Palmella ao entregar o Gover-
no e Reg-encia do Reino a D. Pedro IV. 1832.
Senhor.
Quando em 1826 Vossa Magestade Imperial Houve por bem De-
cretar para a Monarchia Portugueza, de que então era Rei pelo incon-
testável direito de primogenitura, uma Carta Constitucional, que tendo
sido positivamente acceite e jurada por todas as Ordens do Estado fi-
cou sendo o Pacto Fundamental, e o vinculo sagrado, entre o Rei, e a
Nação: levantou-se entre os Portuguezes um desejo geral, publicamen-
te manifestado, de que Vossa Magestade, que era o Author de tão
importante Obra, fosse também (juem com a Sua Augusta Presença,
e com Seu firme braço viesse pôr em execução as sabias, e salutares
reformas dellniadas iia Cai'ta, vencer os poderosos obstáculos que ve-
lhos abusos, e os interesses fundados n"elles oppunhão a toda a inno-
vação, e lançar assim os sólidos fundamentas da prosperidade Xacio-
N.'' 36— Vol. VI — 1885. 7
528 AKCHIVO DOS AÇOHES
nal. O que os Portuguezes não poderão conseguir n'aquelle tempo, nós
o gozamos hoje: e este dia tiazido pelos inexcriitaveis Decretos da Pro-
videncia Divina por caminhos que os morlaes não podem explicar, he
o dia o mais desejado, e de maior gloria para os Membros da Regên-
cia, que Vossa Magestade Imperial, como Pai,e Tntor da Rainha, Creon
em 15 de Junho de 1829, e para todos os Portuguezes que no Reino
ou na Emigração suspirão pelo triumpho da Legitimidade, e da Liber-
dade Constitucional.
Quatro annos são quasi passados. Senhor, depois que nesla Ilha
no dia 22 de Junlio de 1828 se proclamou altamente a sustentação dos
Direitos de Vossa Magestade. e da Senhora D. Maria II. nossa Rainha
pela Sua Abdicação, declarando-se guerra aberta á usurpação e a seus
sequazes. Esta gloriosa lucta foi dirigida ao principio por nm Governo
interino, ao qual se seguio huma Jinita Provisória, escolhidos ambos
em sessõrs extraordinárias da Camará, e dos mais respeitáveis habi-
tantes d"esta Cidade de Angra em perfeito acordo com as Authorida-
des Civis, e com os Olíiciaes militares: a Junta Provisória entregou o
Governo ao Governador e Capitão General niandado em Nome da Rai-
nha, e este o entregou á Regência nomeada por Vossa Magestade: e
en) todo este tenqjo foi necessário combater a opposicão interna fo-
mentada i)elas incessantes intrigas do Governo Usurpador, e a força
externa com que o mesmo Goveino procurou destruir este bahiai-te do
patriotismo, e da lealdade.
O valor, e a constância vencerão todos os obstáculos: restat)ele-
ceo se a ordem no interior da Ilha: o dia 11 de Agosto de 1821) vio
anniquilar se na baliia da Villa da Praia a poderosa expedição manda-
da para a subjugar: e hum bloqueio de perto de três annos nem cau-
sou o menor al)alo nos peitos dos bravos que defendião a Ilha, nem
impedio os Emigrados que eslavão fora, de solicitarem a poifia todas
as occasiões possiveis de virem reunir-se a elles: até que não poden
do huns e outros conter pot mais tempo seus brios dentro dos limites
da guerra defensiva, ousarão, sem embarcações de Guerra, sem com-
modos transportes, e sem nenhinn dos meios reputados indis|)ensa-
veis para expedições marítimas, ir, havendo nas aguas dos Açores duas
Corvetas inimigas, atacar as tropas da usurpação em todas as Ilhas
d este archipelago, aonde por tão longo tempo estavão estabelecidas,
e fortificadas.
Senhor, se este acommettimento foi temerário, o successo foi ven-
turoso e illimitada a gloria que as tropas lieis n'elle ganharão: e a es-
ta temeridade devemos hoje a ventura de podermos, ao temp(t em que
fazemos a Vossa Magestade entrega do Governo e Regência do Reino.
utTerecer lhe com elle os humildes, e respeitosos votos da obediência,
devoção, e lealdade da guarnição, e habitantes de todas as Ilhas dos
Açores, os ipiaes todos estão promptos a saci-ificar vidas e fazendas
para bem do Serviço da Augusta Rainha, em Nome de quem Vossa
ARCHIVO DOS AÇORES o29
Mngpslade Imperial entra a governar, e para o serviço pessoal de Vos-
sa Magestade.
Os Membros da Regência. Senhor, nas árduas e dilílceis circun-
stancias em que por muitas vezes estivarão coilocados nunca tiverão
outro fim em vista, senão o triumpho da Causa da Legitimidade e da
Liberdade Constitucional, o melhor serviço da Rainha, e o maior bem
de Seus leaes Sid)ditos: e se alguma vez |>arecèrão exceder os limites
<las suas atlribuições (^onstitucionaes, tem na lei da necessidade a
maior e melhor justificação: reconhecem todavia (}ue muitas faltas ha-
verão commettido involuntariamente, e d'ellas pedem humildemente
perdão, (jue esperão lhes seja graciosamente outorgado por Vossa Ma-
gestade Imperial, em Nome da Rainha.
Não podemns sahir da presença de Vossa Magestade, sem recom-
mendar mos muitit positivamente os muitos, e muito importantes ser'-
viços prestados â Ramha desde i2 de JuuIkj de 1828, por todos os
«empregados, e Authoridades, militares, diplomáticas, e civis que tem
tido parte activa na gloriosa lucta de que a feliz vinda de Vossa Ma-
gestade assegura o [)ro.\imo triumpho: e muit(» especialmente recom-
niendamos os serviços dos bravos que formarão a guarnição da Ilha
Terceira nas duas memoráveis épochas que terminarão, a primeira no
dia I 1 dWgoslo de 18:29, e a segimda com a tomada da Ilha de S.
Miguel no principio d'Agosto de 1831.
Senhor, o contentamento que sentimos depositando nas Augustas
mãos de Vossa Magestade Imperial um poder que tanto excedia a^
nossas débeis forças, redobra, se he possível, pela certa e segura es-
perança que temos, de que, debaixo do GoveriKj e Regência de Vossa
Magestade, eu] breves dias será destruida a usurpação, restaurado o
throno legitimo, e consolidadas, e inteiramente desenvolvidas as insti-
luiçijes politicas ordenadas, ou exigidas p- la Carta (^mstitucional. Es-
te lie (j fim de todos os nossos desejos, e o objecto das ardentes sup-
plicas que não cessaremos de dirigir ao Todo Podentso, a (juem pedi-
mos que conserve, e prcjspere a preciosa vida de Vossa Magestade, e
felicite todos os actos da sua Regência.
(Supplemento ao n.*^ 33, de 28 de fevereiro de 1832.)
(N.° 2)
S. M. I. respondeo.
Agradeço ã Regência os sentimentos que manifesta; restituir á
Minha Augusta Filha o throno, e aos Portuguezes o governo da Carta
(Constitucional, he hoje o único objecto dos meus desejos, como até a-
gora o tem sido do louvável zelo da Regência.
(Idem )
530 ARCHIVO DOS AÇORES
(N.° 5)
Felicitação da Gamara d' Angra a D. Pedro IV ao assumir
a Reg-encia do Reino. 1832.
Senhor.
São magestosõs sempre os caminlios por onde a Providencia mar-
cha ao complemento dos seus desígnios. Foi Vossa Magestade Imperial
destinado para ser o Fundador das Liberdades Portiignezas; forçoso
era cumprir-se tão importante missão.
Eslava igualmente marcado em seus altos mystérios.que esta par-
te da Monarcliia Lusitana, já distincta na historia pela sua constância,
e iealdaiJe, tosse o azylo da liberdade perseguida, o baluarte contra o
(jual se despedaçassem os impotentes furores da usurpação, o foco
d'onde partisse a salvação da Pátria: e assim tem acontecido.
Aos prodígios pois de valor, e devoção a seus legítimos Sobera-
nos, d'amor á justa liberdade, e de firmeza que tornão distinctos en-
tre os lieróes do tempo os bravos defensores da Terceira, e os habi-
tantes dos Açores, em hum século tão fecundo em grandes aconte-
cimentos, obedecendo ao invisível poder da Providencia, vem hoje em
fim reunir-se o movei poderoso por Ella destinado para libertar a Pá-
tria desgraçada, restaurar o Throno tão iniquamente usurpado á Au
gusta Filha de Vossa Magestade Imperial: e fazer prosperar o tí^nro
Arbusto com (pie do fundo d'America Se Dignou Vo^sa Magestade Im-
perial beneficiar os Portuguezes.
Os votos dos habitantes dos Açores, que a Regência, em Nome
da Rainha, se dignou levar á Presença de Vossa Magestade Imperial,
forão ouvidos: e Vossa Magestade Imperial dando mais huma prova
decisiva de Sua Real Magnanimidade, e Amor Paternal, veio collocar-
Se á frente dos heróes da Legitimidade (Constitucional.
A ventura dos Portuguezes já não he duvidoza: as bênçãos dos
Povos, e a administração das gerações futuras serão o premio de \'v>
grande acção.
Digne-se pois Vossa Magestade Imi)erial acolher com aquella Ron-
(lade que lhe he própria, a sincera expressão dos puros sentimentos
dadhesão. agradecimento, e respeito que os membros da Camará d"es-
ta Cidade dAngra por si, e em nome dos Povos a (pie presidem, vem
tributar a Vossa Magestade.— Estes são os sentimentos de todos os A-
çf)rianõs. e de muitos milhares de Portuguezes que suspírão pelo de-
sejado instante de se poderem unir ao Augusto Pai da sua Legítima
Soberana. a(» Libertador da Monarchia. para debellarem o férreo jugo,
que os oppríme.
ARCHIVO DOS AÇORES 53 I
Par;i tão desejado fun são poucos todos os sacrificios. Não poií-
p.ir-se a elles he a divisa dos fieis Açorianos.
Francisco de Menezes LemO)< e Carvalho.
Presidente Interino.
(Idem.)
(N.^ 6)
S M. 1. respondeo.
He milito agradável para iMim ter de agradecer à Camará desta
Cidade as expressões de consideração que Me dirije: e ainda mais ás
provas de fidelidade, que tem dado a Minha Augusta Filha. Fiel as sen-
timentos do meu coração, e ao chamamento dos leaes Povos dos Aço
res. venho hoje unir-Me a elles, para restabelecer, com o Throno da
Senhora D. Maria 11., o governo da Carta Constitucional.
(Idem.)
N/' 157.
Repartição do Ajudante General em Angra. 7 de Março
de 1832.
Ordem do Dia,
S. Ex.* O Snr. Marechal de Campo Conde de Villa-Flòr, Comman-
dante das forças nas Ilhas dos Açores, com a maior satisfação manda
publicar nesta Urdem o Aviso da data de hoje, que lhe foi dirigidc»
pek> Ministro da Guerra, e se congratula com as Tropas do seu Com-
inando, por haverem os muitos esforços, dos Snrs. Commandantes.
Oníciaes. e Soldados d Vilas merecido o distincto elogio com que Sua
Magestade Imperial u Senhor Dufjue de Bragança Se dignou honrar
nosso valor, zelo, e inteira devoção ao Serviço da Rainha, e da Pá-
tria, e S. Ex.^ está certo que um premio tal manterá a emulação, o
leal e patriótico enthuziasmo, e amor da gloiia. que são os nobres in-
«•itivos do verdadeiro militar. Mendes — Major.
Ministério da Guerra.
e Ex."'" Snr.— Sua Mageslade !m[)ei'ial o Senlior Duque de
o32 AHCHIVO DOS AÇOKKS
Hr.igniiçn ciicíirregrMiie de communirar a V. E\.^ que vira com muita
salisraçlio, em |)ara(la. as Tropas (|ne V. Ex." (lommanda: o aceio e
garbo militar, a facilidade nos movimentos, a íirmeza, a precisão nos
alinhamentos. Indo se fez digm» da particniar attenção de Sua Mages-
lade Imperial. F(ti igualmente muito agradável ao Mesmo Augusto Se
nlior o bom arranjo e limpeza do (>astello de S. João Baptista, o bom
estado das baterias, e a boa ordem í-m ijue se acha o Arsenal. Quer
por tanto Sua Magestade Imperial (pie V. Ex.^ agradeça, em Seu No-
me, aos Snr.* ConmKindantes dos (]orpos, Otficiaes, e mais praças que
os compoi^m, e bem assim aos Snr.* Governadores do (lastello, Com-
mandante da Artilheria do mesnio, e Inspector do Arsenal o zelo, com
(|ue tem deseuipenhad(). cada hum na [)arte (pie lhe íoca, os deveres
(le leal e benemérito militar, ze'o (pie augmeiíta, se he pos.-;ivel, o cre-
dito, e os elogios (jiie já merecião pelo modo distincto p^r (pie se tem
comportado, sustentando constantemente pela força das armas, e pe-
hi coragem militar e politica a lealdade, e o brio do nome |)ortuguez.
Deos (Tuarde a V. Ex.^. Palácio de Angra 7 de Maip» de IH'^^1. — .4-
(jnsla.lHi Jozé Frc/rc— Snr. Conde de Villa El('ir.
Está conforme. Ue[)aiticão do Ajudante C.eneral em Angra 7 de
Março de 18:]2.
Miitidcl Pinto (Jhares.
(Idem.)
(N." 8)
Felicitação da Junta de Justiça a D. Pedro IV ao assumir
a Reg-encia do Reino. 1832.
Senhor.
A .lunta de .Justiça, creada em ^7 (l(> Março de 18:}(), [)oi Decre-
to da Regência do Reino, em Nome da Rainlia. para s-rvir de Tribu-
na! de Appelação em segunda e ultima lu>l;incia ij"esta Provincia dos
Açores, vem hoje perante Vossa Magestade Imperial otTecíM' os seus
respeitos, e homenagem, e dar a Vossa Magestade Imperial (»s devidos
parabéns pela Sua feliz viagem, e actii.d residência nesta memoianda
Ilha; assim como ratilicar de novo os seus protestos, i; juiau»entos a
bem da Causa da Senhora D. Maria U , Nossa Augusta Rainha, bem
Digna Filha d(í Vossa Magestad(! Imperial.
A .Imita. Senhor. a[)roveita com siimmo pr;izer occa>ião tão oj)-
porluna de manife.-tar da sua parte, e se lhe he licito ainda fazello em
Nome da Magistratura Porfugiieza Fiel, os senliiiieiitos de gratidão,
(pie professa ao biclito Antlior da C;irla Constitucional da Moii.iirhia
I dadiva preciosa, (pie laiirèa d^ gloria o Soberano, (pie a liherali>a. e
vai cobrir de felicidade os súbditos (pie a recídteui) reconhe( iiiieiito
ABCHIVO DOíi AGORF-S 53li
este. (|iie íH luniiná mais proíiindo. e obiigMtoiio. com .1 certez;i (pie
V. .M;i<iesl;i(ie Digno Hestuiir.idoí' dos Foms Portiignezes. vai Pessoal
mtMite ordcnar-ltie a [tratira, marcar-lhe o devido andameulo. e vigiar
|.M'la sua piiMtnal execiR'ãn: sem (• (|iie Ohra tão eminente, e lienefii-a.
nãi) passará de hnma |)liil(isuphica. e bem concebida theuria Politica.
Os incommodos. os soffrimentos, os perigos, sustos, e receios, que
até agora acompanliárãti sempre os fieis subditns da Nossa Augusta
Bainha, vão dtsa|)pare('er ao brilho da mais consoladora esperança (a
de voltar á desejada Pátria i e sua recordação se conserv.irá unicamen-
te para esmalte de tão i'esplandecente. perspectiva.
Portugal, o euluctado Portugal, antolha com jubilo o provir da sua
próxima felicidade, e não obstante as cadeas.que o opprimem, levanta
aos Ceos os enfra(|uecidos braços implorando o si^ccorro que espera
de hum dos Pontos mais notáveis do Occeano Atlilantico: elle não tar-
da, e Vossa Magestailn lni|(erial. abrasado no santo amor da Pátria,
em breve ap(trtará ás Praias Lusitanas, que o virão nascer, para res-
taurar, e libertai' do cativeiro a Nação Porliigiieza. esmagada por hum
partido atroz, e sanguinário: e lançar alíi os seguros fundamentos de
hum Hovo Edifício Social, de que lie O Insigne Arcliitecto.
A Junta, havendo feito a declaração dos seus verdadeiros senti-
mentos, roga a Vossa Magestade biqierial Se digne recebellos. e ava-
liallos com a sua costumada benevolência, da qual, se fazem merece-
dores pela sinceridade com que são dictados, e exprimidos: permittin
do ao mesmo tempo Vossa Magestade Imperial a recom[)ensa de os
conservar em lembrança para honra e brasão da mesma Juntai, a (piai
se pei'suade ter. com a presente respeitosa ex[)osição. satisfeito ao
dever de reconhecimento: que tributa a Vossa .Magestade Imperial: e
no da obediência devida á Senhora D. Maria II. nossa Augusta Rainha.
(Idem.)
S. M. I. respondeo.
Recebo, com especial agrado, as expressões e os sentimentos da
Imita de Justiça. (Idem.)
(N." 10.)
Felicitação do Governador do Castello d'Ang-ra a D. Pe-
dro IV ao assumir a Regência do Reino. 1832.
Senhor.
Maitim de Kieitas foi depositar no Tumulo de hum dos Augustos
334 ARCHmi DOS AÇOKES
Maiores de Vossa Mageslade Imperial, as chaves do Castello que dEI-
le havia recebido, symbolo da sua fidehdade. Animado de igiiaes sen-
liuientos porém mais feliz do (jue Martim de Freitas deposito hoje uas
Mãos do Fundador das Liberdades Portuguezas as chaves d'este Ba
iuarte da Lealdade, contra o qual se quebrarão as fúrias da usurpa-
ção.
Digne-se pois Vossa Mageslade Imperial acceilar com ellas ns pu-
ros sentimentos da minha devoção e os votos da brava Guarnição, que
tem defendido, e defende esta memorável Fortaleza. Compõe-se ella
do I.° Batalhão de Ârtilheria, e dos Intrépidos Voluntários do Batalhão
da Senhora D. Maria II., que tão distinctamente se tem havido n'esta
longa, e perigosa crise, os quaes são n'este p jsto da honra, successo-
i-es dos Valentes Caçadores do 5.° Batalhão, hoje na Ilha de S. Miguel,
verdadeiro micleo d'esta Heróica reunião, (|iie subtrahio tão interes-
sante parte da M(jnarchia Portugueza ao poder, e influxo da usurpa-
ção.
Para resgatar a Pátria alílicta. defender os meus Legítimos So-
beranos, e a Carta (constitucional Digne-se em fim Vossa Mageslade
Imperial dispor do sangue, que me resta, em (juanto elle me girar nas
veias: Séíá este sempre o meu imico desejo.
José António da Silva Torres.
(Idem.)
(N.° II)
S. M. I. respondeo.
Agradeço ao Governador do (Castello de S. João Baptista os di-
gnos sentimentos de que elle e a sua guarnição se achão animados: o
valor illustre, com que tem sabido defender este balnarte da fidelida-
de portugueza, prova (|ue, nem a defesa do (>asteIlo pode ser C(»nfiada
a gente \nais brava, nem as chaves d'elle depositadas em melhores
ínãos.
(Ideçn.)
ARCHIVO DOS AÇORES 535
SONETO
Era já tempo da innocencia oppressa
Acabar de gemer em vil desdouro!
Tem sido assaz venal e duradouro
Hórrido influxo d'uma sorte avessa!
Mas com Pedro, de bens fértil remessa,
Eu vejo, ó Pátria, sacro santo agouro,
Raiando novo sol com dias d ouro
Fado mais doce a dispontar começa!
Ao braço vencedor de nobre gente
Para a gloria se ostenta a estrada aberta,
Quando um Pedro famoso vai na frente!
A victoria da causa é já tão certa,
Oue devemos bradar afoutamente
^'Seja eterno esse Heróe, rjue nos liberta!
(Idem.)
SONETO
Em vão luctos, cadafalsos, damnos,
Em cuja mela Portugal já roça,
A fúria horrivel saciar-se possa
De perjuros ministros inhumanos!
Debalde a Servidão com feros planos
Pertende o pé firmar na Pátria nossa,
E em cadeia de horror, pezada e grossa
Por mais tempo algemar os Lusitanos!
Despe, ó Lysia, grilhões annosos, perros.
Que o grande Pedro vai mudar-te em gloria
Pranto, magoas, terror, prizões, desterros!
Vamos na Pátria completar victoria.
Se o tempo é este de quebrar lhe os ferros,
E este o tempo de dourar-lhe a historia!
Cldem.
N,° 3(5— Vol. VI — 1885. s
536 ARCHIVO DOS AÇORES
Relação da viag-em de S. M, I. o Senhor Duque de Bra-
g-ança, de Paris até á Ilha Terceira.
Tantas e tão extraordinárias circunstancias concorrem, para fazer
hoje a Cansa Fortngneza hnma Cansa Europea: a Incta, por esta occa-
sião. estabelecida entre a lealdade e o |)erjurio, entre a virtude e o
crime, entre a lionra e a infâmia, dispõe-se de tal modo, para occnpar
a mais brilhante paffina da historia da Nação Portnsfneza: a vinda ines-
perada do Augusto Chefe da (^asa de Bragança á Europa, filha, sem
duvida, do seu nobre desinteresse, e do Sen elevado caracter, parece,
com tudo. de tal modo preparada pela Providencia, para que este gran-
de Principe viesse lançar a Sna espada na balança, a favor da Causa
da iimocencia, da honra, e da justiça, que nenhuma circunstancia does-
te importante negocio se pode reputar ociosa: e o escriptor contemp(t-
raneo. sempre mal habilitado para escrever a historia de acontecimen-
tos tão pro.ximos, nada pode fazer mais útil, do que colligir os factos,
examinar a veracidade d'elles, e publicallos: a fim de que, aos que
depois vierem, não faltem elementos para os poderem collocar na sua
verdadeira luz. Esta.'^ considerações nos movem a publicar, na nossa
Chronica, a relação da viagem de S. M. I. o Senhor Duque de Bragan-
ça, de Paris até á Ilha Terceira: a qual nos foi communicada por pes
soa fidedigna, e que teve a honra de acompanhar a S. M. I., n"aquella
viagem. Com esta publicação, satisfazemos, agora, o interesse e justa
curiosidade do publico, e fazemos, para o hitiiro, hum seiviço, aus
que toniarem a nobre empreza de escrevei' dignameide os aconteci-
mentos d"esla grande épocha.
S. M. 1. o Sr. Duque de Bragarça sahio de Paris no dia iio de Ja-
neiro de 183á. ás 7 lucras e meia da maníiã, e chegou, pelas 4 e meia
da tarde a Orleans, aonde, pela ausência do Mairc daquella Cidade, o
Adjunto veio compiimentar a S. \1. I. e bem assim os Olliciaes Supe-
riores da Guarda Nacional, e do Begimento II de linha, (|ue alli se a-
chava de guarnição: á noite, a musica do Begimento veio dar huma
serenata debaixo das janellas do aposento do Mesmo Augush» Senhor.
No dia 26 sahio S. M. I. de Orleans. ás 8 horas da manhã, e che-
gou a Tnurs ás cinco horas e meia da tarde. Huma guarda de hoiu-a
esperava S. M. I. no Hotel de l'Eiirope aonde se apeou: drpois do jan-
tar, recebeo o Prefeito e mais Anthoridades civis da Cidade, assim co-
mo os Generaes,Conmiandantes da Divisão militar, e do Departamen-
to: os (jnaes apresentarão a S. M. 1. a Ollicialidade da guarnição. O
Maire logou a S. M. 1. ([ue fizesse aos habitantes a honra de assistir
a hum baile, ijue a Cidade se propiuiha dar, a beneficio dos pobres no
dia seguinte, mas (pte tinha decidido da!-o n'a(|uelle dia. em conside-
ração da passagem de S. M. 1. O Senhor Dmpie de Bragança, dese-
jando mostrar, por esta occasião. o Sen i"econhecimento aos habitantes
ARCHIVO DOS AÇORES 537
(le Tnun, acceiton o convite do Maire, e no dia 27, ás oito horas e
meia da manhã, segui > jornada para Angers, aonde clieguii ás 9 ho-
ras da noite.
S. M. 1. dirigio Se á casa da Prefeitura, a qual se achava illumi-
nada, e aonde o Prefeito Lhe liavia pedido que viesse apearSe: ahi,
aqnelle prinit^iro magistrado, linha reunido as Authoridades civis e mi-
htares da Cidade, para receberem a S. M.
No dia :28. ás 11 hoias da manliã, depois de ter acceitado do Pre-
feito hum ahiioço, para o qual forão convidadas as primeiras Authori-
dades, e depois de ter recebido os Ufficiaes da Guarda Nacional e os
do Regimento da guarnição, S. M. 1. acompanhado do Prefeito, do Ge-
neral, e do Maii-f' me-teo-Se em huma carruagem, dOnde Se passou
para bordo do barco de vapor f Union no qual Se embarcou. Hum povo
numerosíssimo enchia tod(js os Cáes vizinlios ao do embarque, e com
vivas repetidos, que S. M. I. continuamente agradecia, Lhe desejavão
o mais prospero resultado na Sua empreza.
Pelas 4 horas e meia da tarde, chegou S. M. 1. a Nantes, e foi
allojar-se no Holel de Franco, onde já se achava postada huma guarda
de honra : á noite recebeo a visita do Corpo Mimicipal. do Corpo do
Cominercio, de todas as Authoridades, dos Generaes, e de toda a OJi-
cialidade da guarnição: depois do que foi S. M. I. honrar com a sua
presença o baile da Cidade.
Por toda a parte o Senhor Duque de Bragança foi acolhido, com
o maior eiithusiasmo: em todas as Cidades, e AIdéas por onde passa-
va a p.)Voação corria a vél-0 e a abençoar a sua viagem. No Seu em-
barque, em Angers, e no Seu desembarque em NanUs, apenas podia
S. M. I. romper pela multidão que concorria ao logar da Sua passagem.
Em Anceny, sobre a Loire, a Guarda Nacional, com as armas e ban-
deira, esperava sobre o Cães a passagem úf. S. M. 1., o qual ordenou
(|ue a barca razasse o porto, e na Sua [)assagem recebeo a continên-
cia e recollieo os votos daquelles habitantes, pela felicidade da sua
emprnza. S. M. L, por toda a parte, correspondeo a tantos obséquios,
('om vivas demonstrações do Seu reconhecimento.
Havendo-Se demorado, em Nantes os dias necessários para dar
as disposições convenientes, no dia 30 convidou S. M. L a jantar to-
das as Authoridades civis e militares, e todos os chefes dás principaes
Repartições publicas, e no dia 31 veio embarcar-Se a bordo do barco
de vapor Superb que o Vice-Almirante (jue em Belle Isle commanda-
va a Esquadra de S. M. F. havia mandado, debaixo do commando do
seu Olficial immedialo, para conduzir a S. M. 1. As agoas impedirão
aquella embarcação de sahir da Loire, antes da madrugada do dia 2 de
Fevereiro: mas n'esse dia chegou S. M. L ás agoas de Belle-Isle ás
3 horas da tarde; á Sua chegada, salvarão-no todas as embarcações de
guerra portuguezas, e o Vice-Almirante Commandante da Esquadra de
S. M. F., veio cumprimentar S. M. I., e couduzil O a bordo da Fraga-
538 ARCHIVO DOS AÇORES
ta Rainha de Portugal, onde immediataniente foi içado o pavilhão Real
de S. M F. e annunciado por huma salva de artilheria, á rpial respon-
derão as mais endjarcações. S. M. I. foi recebido a bordo no meio de
acciamações de muitos Portuguezes que o esperavão, assim sobre a di-
ta Fragata, como sobre as outras embarcações: os marinheiros giiar-
necião as vergas, e de lá saudavão C(tm repetidos vivas a chegada de
S. M. I. A reunião de todas estas circunstancias, e muito particular-
mente o motivo delias, enternecia todos os esjjectadores. e [ornava im-
possível de descrever-se este espt-ctaculo verdadeiramente interessan-
te. Logo (|ue S. M. I. se achou a bordo da Esquadra, expedio a todos
os Soberanos cartas, annunciando a cada hum as disposições em que
se achava de deixar o (continente, e remettendo-lhes hmii exeii,plar do
Manifesto em que expunha os justos motivos, e as puras intenções que
a isso o delerminavão.
Havia S. M. I. feito constar nos Depositfis de França que, em
Belle-lsle, se facilitavão transportes para conduzir á Ilha Terceira os
emigrados, que pudessem dirigir-se até áquelle porto, á sua cuíta. ob-
jecto a que S. \1. 1. não podia prover, pela escacez de meios: soube
então o Mesmo Augusto SenlKtr que muitos desses emigrados, renun-
ciando expontaneamente aos sf)CCorros. (|ue recebião do Governo Fran-
cez. á custa de novos sacrifícios, se achavão em Belle-lsle, a fim de a-
proveilarem aqnella occasião de se reunirem aos seus irmãos d"armas.
e de tomarem |)arte na gloriosa liicta que se prepara: sobre o que man
dou S. M. I. dar as providencias que constão do Olíicio N." 1.
Designou S. M. I. o dia 5. para fa/er prestar jm^amento á guar-
nição, 6 ás 2 horas e meia da tarde, o Yice-Almirante desceo á (Gama-
ra, para conduzir S. M. I. sobre a tolda, onde se achava o (]orpo dos
Olliciaes da Armada, e o Batalhão de Mariídia, em armas: S. M. 1. es-
tava com o Uniforme de Olíicial General Portuguez. e com as Ordens
Portuguezas: o Vice-Almirante e o Cor[)o do> Olliciaes estavão em gran-
de uniforme. Então o Vice-Almirante. tendo na mão a bandeira de S.
M. F.. pronunciou em voz alta a seguinte lormiil.i de juramento: Juro
fidelidade e obediência a S. M F. l). Maria Scf/nnda, á Regência que
(jorerna em seu Nonu\ e á Caria Constilurional dada por S. M. 1. />
l'edro, em quanto in pernianeccr ao Serriço de S. M. F., com taníD
que esta obediência não seja nunca erigida para ser empregada contra
os interesses da minha Pátria. Cada Oiíicial repetio e [iieslou o jura-
mento indicado, e o Vice Almiiante entregou a bandeira ao Cf)mman-
dante do Batalhão de Marinha. Este acto solemne foi seguido por uma
salva de 21 tiros dada pela Fragata, e repttida por f.odas ás embar-
cações de guerra.
Acabada esta acção solemne, S. M. 1., acomi)anhado pelo Vice-Almi-
rante. pelo Connnandante da Fragata. i)or todos os Olliciaes da guar-
nição, e por huui grande numero de Portugue/es. que havião concor
lido, com desejo de presencear hi:ma ceremonia tão tocante, descerão
AKCHIVO DOS AÇORES 539
á Camará, omle u Vice-Almiianle, em seu nome. c m» de toilos ós
Olliciaes da Esiiuadni, failoii S. M. 1., e piumrtteo-Lhe tiuma It-al o-
bedieiícia. qual convinha, a Olliciaes do honra guardar, em tudo o que
podesse interessar o Serviço de S. M. F. Por esta oecasião |)uhlicou o
Vice-Ahiiirante a Ordem do dia N.*' 2.
No dia 6, visitou S. M. I. as embarcações de guerra da Esijuadra.
e no dia 10 achando se conchiidos os arranjos, indispensáveis, se fez
á vela a Frag.ita Rainha dr Portugal, e bem assim a Fragata l). Ma-
ria II, a Escuna Terceira, e os Navios de Trausi»ortes Ti/rion e Ed-
wards, tendo dt^ixado S. M. 1. ordem á Corveta Juno. [)ara dar com-
boio aos quatro transportes, (jue devião largar alguns dias depois com
tropa, emigrados, e munições. Logo que a Fragata Hainha de Portugal
levantou ferro içou a bandeii"a fiaiiceza que saudou com liuma salva
de artilheria; e te^ndo feito signal a fragata I). Maria II. |)aia (jiie des-
se comboio aos doiis transportes, fez se de vela em direitura á Ilha
Terceira: havendo-0 poiem os tempos conduzido á Ilha de S. Miguel,
chegou diante da Cidade de Ponta Delgada no dia 2*2: aonde. i)elo meio
dia foi salvado o pavilIuKj Keal pelas fiirl;dezas. a que a IVagata cor-
respondei). N"este meio tempo dirigirão-se a bordo, em hum escaler
do governo, para cumprimentar a S M. I.. o E\.""' (>on(le d.Mva Go-
vernador das tropas, acompanliado pelos Oíficiaes do i=<k^\\ Estado maior,
e ptdo Cônsul de Inglaterra: e em oídro escaler, o (lorregedor, e o
Juiz de Fora. Apenas S. M. I. recebeo o Goveruadoí'. e pessoas que
o acompanhavão, desceo com ellas, e com mais alguns Portiiguezes.
para o escaler, em {|ue o Governador viera, e dirigio Se á Cidade: a
Fragata salvou com 21 tiios, á sahida de S. M I . a ipu' respoiídeo o
Forte de S. Braz.
No Cães, esperava o desendiarqne de S. M. I linma ptivoação iiu-
merosissima, a qual c un dilíiculdaile [lodi.i dar passagem ao Senhor
Duque de Bragança, e ás pessoas que liiilião a h mra de acompanhai O.
assim no mesmo Cães como em Iodas as ruas. que dalli Cítndnzião até
á casa destinada para alojamento de S. M. I. Logo que o escaler se
avisinhoii do Cáes, rompeo toda aipiella povoação em jubilosos vivas, a
que S. M. L correspondia com re|)etidas demonstrações de agradeci-
mento. Apenas S M. L subio o ultimo degráo do (iáes. tirando (» cha-
j)éo. <lèo vivas á SenhoiM D. Maria 11.. os ipiaes forão repetidos, com
o luíiior euthusiasmo. |)or toda aquella [xivoação. As ruas [)or onde S.
M. 1. devia {)assar eslavão cheias de [lovo, e as janellas guarnecidas
de St nlioras e de homens: nos semblantes de todos transluzia hum ju-
bilo tão natural e tão vei'dadeiro. (|ue melhor [)odia sentir->e do que
pôde descrever-se. Antes de chegar ao Palácio destinado 'p;u'a resi-
dência de S. M. L achavão-se postados o H.il.ilhão de (Caçadores N."
f) e o Regimento de lnfauteri;í N.° 18. os quaes ao som de suas e.xcel-
lentes musicas, desfilarão diante das janellas. onde S. M. I. veio espe-
rallos. Forãt> depois apresentados successivamente a S. .M. 1. os ofli-
oiO ARCHIVO DOS AÇOKES
cirtes, ns>im dos Corpos, como do Estado maior, as Aiilhoridades ec-
clesiaslicas, a Nobrt^za, e á (>amara gue, com as suas bandeiras, e com
o seu Presidente á testa, e em grande ceremónia, veio cumprimentar
a S. M. I., (ine, mais tarde, saldo a dar Imm passeio fora da Cidade:
e por toda a parte era acolhido com as maiores demonstrações de con-
tentamento. A" noite houve um jantar, offerecido pela Camará, ao
qual tiverão a honra de ser C(jnvidadas por S. M. 1. todas as Autho-
ridades civis e militares: S. M. 1. fez huma saúde a Sua Augusta Fi
lha, aos habitantes e á tropa, {\iw tão dignamente sabião reconhecer
e sustentar os direitos de S. M. F., (j Ex.""^ Coveinador correspon-
deo com outra saúde a S. M. F , a S. AI. I., e a ioda a hnperial Fa-
milia. Hiima e outra saúde f(jrão acolhidas, com as mais vivas ac-
clamações, e com muitas demonstrações de verdadeiro jubilo. A mu-
sica do Regimento N.° 18 animava o espirito de consolação e de uni-
versal alegria, de que todos os ânimos sh achavão possuídos: a Cida-
de estava illuminada. Assim foi celebrado este dia, (|ue por tantos ti-
tnlos ficará memorável nos fastos da historia portugneza: as>nn, qua-
tro annos depois, se converteo em dia de entlnisiasmo e de triumpho,
n'esta parte dos dominios de S. M. F.; aquelle mesmo dia, que, na
(^apitai d"esses dominios, tinha ^ido quatro annos antes, precursi>r da
perda total das suas liberdades.
No dia 23, foi S. M. 1. convidado, pela Camará, para assistir a
hum Te-Deum, que esta havia preparado, nm obsé(jnio de tão plausí-
vel circimstancia. IVJo meio dia, sahio S. M. 1 , em carruagem, do
Palácio da sua residência, e por entre hum considerável concurso de
povo, se dirigio á Igreja .Matriz, -aonde () esperava a (Gamara, o Clero,
o General com o Corpo da Ofíicialidade, a Nobre/a e hum grande nu-
mero de habitantes, desejosos de assistir a Ião solemne ceremouia. S.
M. I. recuson ser recebiilo debaixo do |)alio, e não tomou logar debai-
xo do docél que para isso se achava disposto, dizendo que essas hon-
i'as devião somente ser reservadas para S. \I. F. Sna Augusta Filha.
Acabado o Te Deuni voltou S. M. I. á casa da Sua residência.
No dia 24, pelo meio dia, passou S. M. l. em revista as tropas
da guarnição, e sobre essa revista mandou escrever ao General Con
de d' Alva a cai'ta n.'^ 3: á noite assistio a hum baile que Lhe dèo o
Cônsul dlnglaterra.
No dia '11 assistio o Senhor Duque de Bragança a hum exercício
do Batalhão 5 de Caçadores, e visitou os quartéis do me^mo Batalhão:
o juizo que S. M. I. fez deste Corpo consta da carta n.° 4 : á noite
JKmrou S. M. I. com a Sua Presença hum baile magniíico, que Lhe of-
fereceo a Camará.
No dia 28 teve a honra de manobrar diante de S. M. I. o Re-
gimenht d Infanteria N." 18, cujos quarteiN o Mesmo Augusto Senhor
visitou depois, e mand(»u sobre tudo esciever ao General Conde d'Al-
va a carta n." o.
ARCHIVO DOS AÇORES 541
N;í noite do dia Í29 tVz S. M. I. a lioiiia a tnd.-is ;is pessons de
distiiiição. e estrangeiros, residentes em Ponta Delgada, (le os rece-
lier. e de lhes dar linn» baile e liiima cèa: pôde o leitnr fazer idéa, á
vista de tndd o qne tenn's escriptu. da alegria, e do conttMitamenti».
ipie presidio a esta reiniião iinmerosa.
Todos os dias. (pie decorrerão até o da Sna partida, empregou
S. M. I. em examinar a Cidade e seus arre<lores: em Se informar dos
recursos, que a Ilha podia oíÍHrecer; do modo por que erão admiiiis
trados os (pie actualmente otTerece: em dar pi'ovidencias sobre coti-
strnção de barcas: concertos de embarcações, e ontros nniitos assum-
ptos, intimamente counexos ('om o objecto da ex[)edi(;ão.
Em todo o tempo da Sna residência em Ponta Delgada, recebêo
S. M. I. felicitações das Anthoridades, dos i)ovos, e das cummunida-
des Religiosas: a de Santo André de Villa Fiança do Campo dirigio a
S. M. 1 hum offerecimi^nto de vinte moios de trigo, para fornecimen-
to da tropa expedicionária, o (|iial S. M. 1. acceiton e agradecèo: este
oíferecimenio, e as [)rovidencias (pie sobre elle, o Mesmo Augusto Se-
nhor mandou dar. constão do n." 6 e seguintes (7, 8 e 9i.
No dia i2 de Manv». destinou S. M. I. deixar a Ilha de S. Miguel,
e fazer Se de vela para a Ilha Terceira: ás duas horas da tarde, a Ca-
mará da Cidade, em grande cerenionia, todas as Anthoridades civis e
militares, e topos os oHiciaes da guarnição. C(.)ncorierão ao Paço, para
terem a lionia de se despedirem de S. M I.: e ás duas lioias e meia,
sahio o Mesmo Aiigust(t Senhor, a pé. precedido pela dita (Gamara, (í
seguido de hum cortejo numerozissimo. e dirigio-Se ao Cáes. A tropa
em armas, e hum grande concurso de habitantes, enchião as ruas:
chegando ao Cáes. a povoação, (pie, a[)inhada [lor todo elle. esperava
o Senhor Dmiue de Bragança, rompeo em súbitos vivas a S. M. F..
a S. M I. e á Carta Constitucional: S. M. I. com a benevolência que
Lhe he própria agradecia tão cordeaes sentimentos, e repetia os vivas
a Sua Augusta Filha e á Carta. Largou o escaler do Cáes: e as salvas
(Io Forte, os vivas, os desejos de boa viagem que redobravã(t, e os
lenços que ao mesmo tempo se agitavão nos ares. mostrávão tudo bem
os sentimentos, com que esta porção leal dos súbditos de S. M. F..
acompanhava a despedida de Seu Augusto Pai. O mar estava conside-
ravelmente agitado, de modo que S. M. I. não ponde ganhara Fraga-
ta Rainha de Por!uf/al. (jue O esperava sobre a vela, senão as 6 ho-
ras da tarde: Foi S. M. I. recebido a bordo, cian a costumada salva
de artilheria. e fez Se immediatamente de vela [)ara a Ilha Terceií-a.
aonde chegou, no dia três, e aonde foi receltido. pelo modo (jue já pu-
blicamos iK» supplemento ao N.'' Xi da Chronica.
(N.° :í4 de 18 de niairo de I8;{-J.)
5Í2 ARCHIVO DOS AÇORES
(N.« I)
Para José Júlio de Caivalho.
Sua Mageslade Imperial o Senhor Duque de Bragança, rstava
tnuito certo de que todos os Porluguezes fieis ao juramento de obe-
diência que derão á Senhora D. Maria II, h á (>arta ('.onstitucional da
Monarchia, correrião aonde qner que os chamasse a defesa da Causa
Sagrada, (|ue á custa dns mais briosos sacrifícios tem sustentado; po-
rém a prova que a maior parte delles acaba de dar Llie, reunindo-se
es|»ontaneamente no ponto indicado para a partida da expedição, pe-
nhora por extremo a Sua Magestade Imperial, e coníirmaria, se fosse
necessuio. a idéa (|ue o Mesmo Augusto Senhor já havia feito, da leal-
dade, de todos elles: Quer, pois. Sua Magestade Imperial, que V. S."
lho faça assim constar, e que ao mesmo tempo, havendo representa-
do a Commissã(j eucarivgada dos pi'eparativos da expedição que não
tinha, por ora, os fundos suíficientes para prover aos arranjos e vive-
res necessários para todos, Sua Magestade Imperial tem ordenado à
mesma Commissão que faça prover [)romptam(n)le de tudo, o navio de
Sua Magestade Fidelíssima o Fluminense, surto no porto de Brest, o
(jual virá receber a Belle-Isle os ditos emigrados, a fim de que possão
passar logo á Ilha Terceira, onde Sua Magestade Imperial deseja ver
reunidos todos os leaes Snbditos de Sua Augusta Filha.
Por cada hum dos dias, que as circunstancias detiverem os emi-
grados em Belle Isle antes do seu embarque. Sua Magestade Imperial
tem igualmente ordenado á Commissão (|ue mande abonar cincoenta
soldos a cada hum, para seu sustento e alojamento; devendo V. S.'' enten-
der-se sobre tudo c(jm o Conselheiro Manoel Gonçalves de Miranda,
Presidente da referida Coimnissão, e fornecendo-lhe todas as claresas
que elle lhe pedir. O (jue participo a V. S.^ para que assim se execu-
te.— Deos Guarde a V. S."* Bordo da Fragata Rainha de Portugal dian-
te de Belle Isle em \ de Fevereiro de 18;Já — Assignado— Co/w//rfó Jo-
sé Xfivier.
(Idem.)
{Conthmur-se-lia).
índices
m voLinE VI 1)0 archivo dos açores
I Cliroiiolo^íico de cliplomas. documentos etc.
II Alpliabetico das matérias mais notáveis.
III Alpliabetico de nomes de pessoas.
IV Alpbabetico tie nomes de Iodares*
1 499-
1323-
1537-
I5i0
1546
1552-
1553-
1555
1557-
Paginas
271
390
386
445
4í
285
281
282
1561 —
« —
1566—
1568—
1583-
N
Furai das Alfandegas dos Açores
Peste na ilha de S. Miguel ....
Carta de Dada do Ilheo de Villa Franca do Campo
Dizim(j das hervagens nos Açores
Carta de Cliristovão Lourenço a EIrei
« de Gaspar Touro, corregedor, a EIrei
« de João Simão de Sousa a EIrei
Correspondência do Custodio das Ilhas, Frei Franciscíj
de iMoraes, com EIrei 193
Representação do Cabido dAngra contra o cónego An-
tónio Paes 198
Carta de António de Espinola a EIrei . . 286
« que nomeia António Gonçalves tabellião na Graciosa 288
« de nomeação de Diogo de Abrantes para pesador
do pastel e outros cargos em S. Miguel . 287
da Abbadessa da Esperança dAngra, a EIrei . 196
« do Custodio das ilhas a EIrei . . . .195
« de Manuel dArauju a EIrei: noticias de França . 179
Acrescentamento das côngruas ao clero açoriano. . 184
Carta de Doação da Capitania da Praia a D. (vhristovão
de Moura 338
° 36— Vul. VI— 1885 9
544 ARCHIVO DOS AÇORES
1591— Romance em hespanhoL de André Falcão de Resende 463
1607 — Alvará de finta [)ara o concerto da egreja de S. Pedn».
d'Angra 200
1614 — Carta de Doação da Capitania da Praia ao Conde de
Lnmiares 339
1640 — Restaukação nos Açores . . . . . .471
1642 — Atlestado a favor de Manoel Gonçalves Carvão . . 472
« —Recompensa dos serviços de Vital de Bettenconrt de
Vasconcellos 478
« — Regiuíento do Governador da Ilha Terceira . . 310
1643 — Recom[)ensa dos serviços de Francisco de Bettencourt
(Corrêa 477
1647 — IMercè de 4:000 rs.: acrescentamento á fabrica de Nos-
sa StMiliora da Conceição d'Angra . . 201
1654— Passagem do Padre António Vinira p^los Açores . 203
1663 Alvará de Doação da Capitania da Praia a Francisco
dOrnellas da Camará 337
1665 — (' da venda da Capitania da Praia a Braz d"Ornel-
las da Camará 337
« —Mercê de 8:000 rs.: acrescentamento á fabrica da egre-
ja dos Fenaes d'Ajnda — S. Miguel . " . 202
1668— Tença de 20(5000 rs. a Monoel Gonç a Ive^s Carvão . 471
1669— Regimento do Casíello d'Angra 43
1691 — Ordem para (ts estudos do porto d'abrigo no Iltiéo de
Villa Franca do Campo .... 379
1706— Nascimento de D. António Taveiía de Neiva Brum e
Silveira 327
1715 — Doação da Villa da Praia a Luiz António de Basto Babarem 335
1750— Partida de Lisboa para Gôa de D. António Taveira de Neiva 3::;7
1760 — (larta do Conde de Oeiras ao mesmo . . . 332
1766 — Correspondência do Provedor da Fazenda nos Açores . 21
1767 — Carta do Governador ao Juiz de Fora de P. Delgada
sobre eleições 12
« — « do Juiz de Fora de P. D. sobre eleições . . 11
« — OíTicio de D.Antão dAlmada ao conde de Oeiras, sobre
eleições .9
« — Requerimento de André da Ponte Quental sobre eleições 13
1768— Oííicio de D. Antão (F Almada a Francisco Xavier de
Mendonça Furtado ..... 7
«< — « de D. Antão dAlmada lemettendo a representa-
ção da Camai'a das Flores .... 18
« —Pesca da baléa nos Açores ..... 7
« — Re|)resenlação da Camará da illia das Flores . . 19
1772 e 1773— OlTicios de D. Antão d" Almada ao Marquez de
Pombal 14 6 16
ARCHIVO DOS AÇORES 545
1775 — Morte de D. António Taveira de Neiva Briun e Silveira 329
1804— Nascimento de D. Margarida de (chaves . . . 173
1810—Alvará de porto franci) em Ponta Delgada . . . 389
1813 — Memoria para um porto artificial em S. Miguel . . 388
1828-1534— Movimento Libekal nos Açoies 6i, 97, 288, 289,
405 6 491
« — Acdamamação de D. Miguel em Angra . . .210
« — Auto dacciamação do governo liberal em Angra . . 227
« — « de nomeaçriíj da Junta Provisória « « . . 230
« —Carta do Duque de Palmella ao General Cabreira . íí3o
« — Decreto de abdicação da Coroa de Portugal por D. Pe-
dro 4.^ 293
« — « da Junta Provisória dWngra, declarandu será Ter-
ceira o único ponto em que existe o goveruo
liberal ' . .233
" — Desembarque do General Prego em S. Miguel . . 318
« — Oííicio da Junta Provisiji'ia dWngra ao Commandante da
fragata habel 232
« — « do Major Jozé Quintino Dias ao general sobi'e a
acciamação de D. Miguel em Angra . . 210
« — Ordens do Dia do General Prego em S. Miguel 314 e 317
« — « '< « do Governador militar em S. Miguel 312 e 316
« — Kelação das pessoas pronunciadas em Angra . . 227
« — Representação da Caniara d"Angra a D. Pedro 4.° so-
bre a acciamação do Governo liberal nos Açores 231
« — Revolta antiliberal em Angra 232
« — Titulos da cidade d"Angra ..... 234
1829 -Batalha da Villa da Praia 64
« — Bloqueio miguelista na Terceira .... 408
« — Carta Regia, extingiiido a Junta Provisória d'Angra . 236
'< — Correspondência official do (^onde da Carreira . 411 a 437
.( — Decret(j de D. Miguel sobre os crimes de rebellião nos
Açoies 314
« — i' de nomeação da Regência da Terceira . . 289
« —Extracto dum oííicio do Conde de Villa Flor ao Marquez
de Palmella 73
I — Orficio do Conde de Basto para que os oOiciaes em S.
Miguel possam u/.ar da medalha de D. Miguel 315
«( — « que nomeia Cavalleiros da Urdem de N. Sr.'^ da
Conceição de Villa Viçosa, a André Manoel Al-
vares Cabral e Nicoláo Maria Rapozo do Amaral 315
,. — « do Conde de Villa Flor. ao Marquez de Palmella,
sobre a batalha da Villa da Praia. . 64
546 ARCHrvo dos açores
(829 — Officio do Marquez de Palmella ao Commandante de Ca-
çadores 5 acompanhando a bandeira bordada
por D. Maria 2.=^ 235
« — Ordem do Dia do Governador Militar em S. Miguel . 314
« — Ordem do Dia á Tropa da Terceira . . . 73 e 74
« — Resoluções do Governo d"Angra . . . 237 a 267
« —Soneto (em italiano) a um soldado que se matou . 114
« — Pasquim no Palácio de Queluz 439
« — Portaria da Junta Provisória em Angra : perdão a cri-
minosos 267
« —^Proclamação pelo Gonde de Villa Flor aos habitantes da
Terceira 74 e 112
« — « pelo mesmo, aos açorianos . . . . 114
« — « « ás tropas miguelistas . . . .113
1830 — Circular do General Prego ao Governador de S. Jorge
sobre a nova bandeira franceza . . . 460
« — Decreto que extingue o logar de Capitão General dos
Açores 292
« — « que fixa o valor da moe(Và—Sohei-ano — e lhe dá
curso legal 293
« — « da Regência que manda cumprir o de abdicação
da Coroa de Portugal 292
« — « que nomeia ministro Luiz da Silva Mouzinho d'AI-
buquerque 291
« — OíTicio do General Prego ao Governador de S. Jorge . 459
« — Ordem do Dia do General em S. Miguel . . .317
« — « do Dia á Tropa da Terceira .... 295
« — Portaria da Regência, louvando a Tropa na Terceira . 295
« — Proclamação da Regência da Terceira . . . 294
« — Representação á Regência da Terceira i)ela Gamara de
S.' Sebastião 440
1831— Acclamação do Governo Liberal nas Flores . . 92
« — « « « na Graciosa . . 87
« — « í< « em Ponta Delgada . 103
« — « « « em Santa Maria . 105
« — Aviso da Regência da Terceira á camará da Ribeira
Grande sobre o recrutamento . . . 516
« — « da Regência da Terceira agradecendo o donativo
feito á tropa por Pedro Noiasco Borges . 512
« — « da Regência da Terceira à camará de Ponta Del-
gada sobre o recrutamento . . . .517
« — Batalha da Ladeira da Velha. S. Miguel . . . 120
« — Bilhete de D. Pedro 4.° a uns pescadores no Fayal . 462
ARCHIVO DOS AÇORES
547
1831— Carta de credito d;ulíi pela Regência a Guilherme Quin-
tino d"Avellar 132
« — « do major José Joaquim Pacheco, ao capitão Lobi-
nho da guarnição de S. Miguel . . . 130
« — « de D. Pedro 4 ° á Regência, na Terceira . . 512
« — « do mesmo a José António Guerreiro . . . 513
« — « « ao Conde de Villa Flor. no Faval . . 84
« — « « ao Manpiez de Palmella . . . 495
« — « de Serafun dos Anjos Pimenta Guimarães . . 493
« — « Regia louvando a Divisão Expedicionária na Ilha
de S. Miguel 10o
« — « « louvando os habitantes da Graciosa pela ac-
clamação do governo liberal ... 88
« —Circular do Vigário da Horta a todos os vigários do dis-
tricto sobre o systema liberal . . . 522
« — Decreto da liegencia mandando cunhai' moeda na Ter-
ceira 400
« — « que nomeia a Junta (À)usultiva . . . 450
que nomeia o Dr. Francisco Jerónimo Coelho e
Sou^a niembro da Junta de Justiça . . 506
que nomeia o Dr. (landido José de Moraes Juiz
de Fora em Villa Franca do (^ampo . . 500
que nomeia o Dr. José Joaquim Ferreira d"AI-
meida Juiz de Fora no Nordeste . . . 490
« — « que nomeia o Dr. Matheus António Pereira da Sil-
va coiregedor de Piuita Delgada . . . 495
« — « de nomeação do Dr. Moura Coutinho para Juiz de
Fora da Ribeira Grande .... 495
'.< — Deputação (jue Ibi cumprimentar D. Pedro i.° e sua fdha 501
« — Desembanpie das Tropas Liberais no Fayal . . 82
« — 8 '( (I em S. Jorge . . 79
« —Discurso do [iresidente da Deputação (pie foi cumpri-
mentar D. Pedro 4.° e D. Maria 2.^ . . 509
« — « do Dr. Moura Coutinho na 1.^ eleição da Camará
liberal da Ribeira Grande . . . 507
« — Felicitação das freiras de Santo André de Villa Fran-
ca ao Conde de Villa Flor .... 499
« _ H a D. Maria 2.^, do cabido da Sé dAngra . . 501
« —Improviso Poético á entrada dos Liberaes em S. Miguel 50i
« — Instrucções a Guilherme Quintino d'Avellar . . 132
« — Mappa dos prisioneiros de guerra no Fayal . . 80
« —Narração do desembarque em S. Miguel das tropas li-
beraes 120
5Í8 ARCHIVO DOS AÇORES
I8:{I — Nomeação <le (juilherme Quintino (rAvellar, para capi-
tão (la (iialnpa de guerra Water Witrh . \:]^
" — Noticia do aiiiiiversario da batalha da Villa da Praia, em
Angra 499
« — « de estar em todas as ilhas dos Açores implanta-
do o governo liberal 496
« — « da expedição rjiie foi ás ilhas occidentaes . . 491
« — « « no Fayal 461
« — .( das festas em S. Jorge em 1 I d'Agosto. 2.^ aimi-
versario da batallia da Villa da Praia . . o02
« — '< sobre o donativ(i à tropa de. Ponta IJelgada por
Pedro Noiasco Bicudo oU3
« — Noticias de Lisboa, recebidas nos Açores . . . o lo
« — « acerca da expedição liberal nos Açores . . 508
« — « de S. Jorge sobre a expedição liberal 453, 4o7 e 4o9
« — >( de Lisboa recebidas na Terceira ... . 457
« — Oriicio do Conde de Villa Flor á Regência da Terceira,
sobre a pacificação do Fayal ... 85
« — ' do mesmo sobre a tomada de S. Jorge . . 79
«< — <( « participando o desembarque em S. Miguel 95
« — « « sobre a tomada da ilha de S. Miguel . 98
« — « de Francisco Xavier Autfdiener sobre o desem-
barque em S. Miguel 98
« — « do ministro da guerra a Guilherme Q. dWvellar 135
« — Ordem do dia á Fxpedição em S Miguel . . 104 e 105
.( — « « ás forças miguelistas e\i\ S. Miguel . 494
(( — « u organizando a expediçãij para conquistar
a ilha de S. Miguel . . . . 94
« — '< '1 sobre a conquista das ilhas occidentaes 76
a —Passagem de I). Pedro 4." pela iliia do Fayal . . 462
« — Portaria de louvor a diversos indivíduos da Graciosa . 502
« — « da Regência, fornt'ceiido pão e etape ás famílias
das pessoas da Expedição .... 447
« — Proclamações do Conde de Villa Flor à Tropa expedício
naria . . . . . 76 e 447
M — « pelo niHsmo á tr(»pa do nsnrpador em S. Miguel 96
c( — .< aos habitantes das ilhas occidentaes ... 77
« — « ás tropas do usurpador nas ilhas occidentaes . 78
..< — « aos habitantes de S. Migiusl pelo Conde de V.'' Flor 103
« — « á tro|)a que ia conquistar a ilha de S. Miguel 95
« — « do l)r. (bandido José de Moraes, Juiz de Fora em
Villa Franca do Camfx», incitando os povos
da sua comarca á defeza da causa lil»eral 513
« — Relação das pessoas que offereceram gado em S. Jorge 494
« — Representação da camará d'Angra à Regência 449 a i53
ARCMIVO DOS AÇORES
DÍ9
1831 — Representação dos súbditos britânicos em Angi;i a Ivird
Palmerston
« — Resposta de D. Pedm i." á felicitação da Deputação A-
çoriana
<i — O Sul Azul
183ii — Aviso de louvor ás tropas em Angra
« — Cacta de Cândido José Xaviei' em nome de D. Pedro a
José Jidio de (larvaltio
<« — « de D. Pedro 4.° ao Marquez de Resende .
« — Regia : nomeação do Conde de Villa Flor para com-
mandante cm chefe . . . -
« — Idem de Rose Jorge Sartorins paia almirante
« — Chegada de D. Pedro í.° a S. Miguel
« — « do mesmo á ilha Terceira
« - « á Terceira dalguns emigrados .
« — Decreto de amnystia ás pessoas expulsas d"Angra
« — t que determina a numeração dos Decretos e que
estes tenliã(» força de lei ....
« — « que estabelece o formidario de Di[ilomas. Alvarás d-
« — « « dissolve as commissões de Syndicancia em Angra
« — « « « a Junta Consultiva d" Angra .
« — « « « a Regência da Terceira .
« — « nomeando uma commissão para snpprimir alguns
conventos
« — « sobre levantamento de seqiiestios
« — « nomeando o Dr. António Bernardo da Costa Ca
bral, membro da Junta de justiça em Angra
« — « que nomeia o Dr. José Leandro da Silva e Sousa,
membro da Junta da Justiça em Angra
« — Deseudjarqiie de I). Pedro 4.° em S. Miguel IH e
« —Despedida diun emigrado a ilha de S. Miguel
« — Discurso do Presidente dos Estados Unidos sobre os ne-
gocioji; de Portugal .....
« — Donativo á tropa por Duarte Borges da Camará Medeiros
« — Embarque do exercito libertador em S. Miguel .
« — Felicitação da camará d"Angra a D. Pedro 4.° ao assu-
mir a Regência do Reino ....
« — « ao mesmo, do Governador dn castello d"Angra .
« — « « da Junta de Justiça em Angra
« — Forças liberaes que desendiarcaram no Mindello
« — Hymnos pela chegada de D. Pedro 4." a S. Miguel
« — Louvor ás tropas liberaes em Angra ....
« — .Mappa das forças liberaes em Ponta Delgada
« — Nomeação do I." ministério lit)eral em .\ngi'a
5i>0
511
439
308
o 42
'j37
301)
307
52o
299
52o
309
300
303
309
398
300
310
305
519
519
539
171
525
517
130
530
533
532
439
168
531
438
302
550 ARCHIVO DOS AÇORES
1832— Noticia de Falmouth sobre a expedição liberal . . 524
« — Noticias de Inglaterra sobre a expedição liberal . . 518
'< — Olficio do Ministério da Fazenda ao Prefeito dWngra ir-
rogando-lhe censuras por actos arbitrários . 159
« — Ordem do Dia ás tropas liberaes em Angra . . 531
« — Partida de D. Pedro 4.*' de S. Miguel para a Terceira 541
« — Portaria de louvor a Duarte Borges da Camará Medei-
ros pelo donativo á ti'opa . . . .517
« — Proclamação de D. Pedro 4.° aos Açorianos na occa-
sião do embarque 139
« — « aos Portnguezes por D. Pedro 4.° em Angra . 127
« — « á tiopa por D. Pedro 4.° em S Miguel . . 129
'< — Relação da viagem de D. Pedro 4.° de Paris á Terceira 536
« — Relatório do Ministro do R^^ino sobre sequestros . 304
« -Relatório do Marquez de Palmella ao entregar o gover-
no da Regência a D. Pedro 4.° . . . 527
« —Resposta de D. Pedro 4.'' ã felicitação que lhe dirigio a
camará dAugra ao assumir a Regência do Reino 531
« — « do mesmo ao Governador do Castello dAngia . 534
« — « do mesmo á Jnnta de Justiça em Angra . . 533
« — '< do mesmo ao relatório do Marquez de Palmella 529
« —Visita de D. Pedr^ 4.'' ao Fayal e a S. Jorge . . 311
1833 — Alvará do Prefeito d'Angra ao Sub-Prefeito de S. Miguel 155
« — « do mesmo que manda retirar o Sub Prefeito de
S. Miguel 158
« — « que nomeia Sub-Prefeito interino de S. Miguel
José Caetano Dias do Cantn e Medeiros . 151)
« — Correspondência Ofíicial sobre a mudança da Relação
para Angra ...... 345
« —Decimas ao anniversario da chegada de D. Pedro 4." a
S. Miguel, por Guilherme Quintino d'Avellar . 171
« — Decreto que remove o Tribunal da Relação paia Augia 345
" — Hymno au anniversario natalício de D. Maria 2.*. . 170
« — Memorial do Provedor do concelho de Ponta Delgada
sobre a mudança da Relação para Angra . 152
« — Nomeação de António José dAvila para Sub Prefeito de
S. Miguel 155
« — Ofíicio de António José d'Avila ao Sub-Preifeito de Pon-
ta Delgada 156
« — « do Presidente da Relação à Camará Municipal de
Ponta Delgada 3i6
(' — « do Presidente da Relação dos Açores ao Prefeito
d' Angra 345 e 3t7
ARCHIVO DOS AÇORES 531
IS;]3— Ollirio do Presidente da Relação ao Recehedor Geral . :}'i.6
'( — « (!(» inesino sobre a mudança do Tribunal para
Angra 345
« — t< do Provedor da Ribeira Grande á camaia da mes-
ma Villa 348
« — « do Sub Prefeito de P. Delgada a António J. dAvila 150
« — « do mesmo ao Prefeito d'Angra , . . .157
« —Portaria sobre a Alameda de U. Pedro ^.° em P. Delgada 167
« --Representação das camarás da ilha de S. Miguel contra
a unidança da Relação para Angra . . 147
«( — <■< das mesmas sobre a independência administrati-
va da ilha de S. Miguel .... 161
>' — » dos habitantes de Ponta Delgada contra as medi-
das do Prefeito da Província . . . 145
1835 — Agradecimento do commandante militar em S. Miguel
sobre a revolta dos calcetas .... 353
« — OíUcio do Ministério da Guerra louvando as pessoas que
tomaram parte na suffocação da revolta dos
calcetas 378
« — « da Prefeitura de Ponta Delgada sobre a revolta
dos calcetas 37á
« —Ordem ao batalhão Civico de Ponta Delgada . . 363
« — « do Dia ás tropas sobre a revolta dos calcetas em
Ponta Delgada 377
X —Portaria de louvor aos cívicos de Ponta Delgada . 367
;< — Proclamação pelo Prefeito João António Ferreira de Moura 35:2
« — Relatório do commandante do Ratalhão Civico sobre a
revolta dos calcetas em Ponta Delgada . . 355
« — Revolução miguelista em Ponta Delgada . . . 350
1884— Circular da camará de Ponta Delgada: convite para o
cortejo civico em honra de D. Margarida de
Chaves ' . .177
N.° 36-Vol. VI— 1885. 10
552
AHCHIVO DOS AÇORES
II
.41plialietico «las matérias mais notáveis»
Abdicação da coroa de P(trtngal por D. Pedro 4.° .
Acciamação do governo de D. Miguel em Angra .
« do governo liberal em Angra . . . .
« do mesmo nas Flores ......
« « na Graciosa ......
« « em Ponta Delgada
« « em Santa INIaria .....
Acontecimentos politicos nos Açores depois do embarijiie d;
expedição. .....
Acrescentamento da congrna ao clero açoriano
Actos arbitrários da Regenci.i da Terceira contra José Onintiiu
Dias ^
« da Regência d "Angra
Administração da Fazenda nos Açores ....
Agradecimento do Commandante militar, por occasião da i-evol
ta dos calcetas em Ponta Delgada
Alameda de D. l^edro 4." em Ponta Delgada .
Albergue Noctnrno de Ponta Delgada ....
Alfandegas dos Açores: Foral em 1490
Alvará de Doação da (Capitania da Praia a Francisco d"Ornella^
da Canjara
« de tinta para (» concerto da egreja de S. Pi dro d"Angra
« de mercê de 4:000 rs. á fabi'ica da egiTJa da Conceição
d'Angra
« « de 8:000 rs. á fabrica da egreja dos Fenaes
d'Ajnda em S. Miguel
« do Prefeito dAngra ao Sub-Prefeito de S. Miguel
« « « (|ue manda retirar de S. Miguel o Sub
Prefeito
« que nomeia António José d"Avila Sid:) Prefeito em Pont;
Delgada ......
" (|ue nomeia .losé (Caetano Dias do Canto e Medeiros Sul»
Prefeito interino de S. Miguel
« de Tença de 20;S000 rs. a Manoel (Joncalves Carvão
« da Venda da capitania da Praia a Hraz dOrnellas da Ca
niara .......
2í)a
210
231
92
87
io;{
105
IM'}
184
290
289
21
533
107
173
271
337
200
201
202
155
158
155
159
471
337
ARCHIVO DOS AÇORES
553
Amélia, corveta em (jue D. Pedro 4." loi jiara o Porto . . 144
Aiiinvstia ás pessoas expulsas dAngra .... :309
Aiiiiaes da Teireira por Drnmond 19:2, 2:27, :228, 232, 233,
234, 23o e 237
Apontamentos biographicos de D. António Taveira de Neiva . 327
Armada que foi á Terceira em 159 1 463
Assncar na Ilha de S. Miguel 390
Asylo Nocturno de Ponta Delgada 173
Auto d"acclamação (h governo liberal em Angra . . 227
'< sobre o niesmo assumpto nas Flores .... 63
« « < « na Graciosa .... 87
'< de nomeação da Junta Provisória em Angra . . . 230
« da Vereação d'Angra 228
Aviso de louvor ás tropas em Angra 308
'< agradecendo o donativo fnito á tropa por Pedro Noiasco
Borge Bicudo . . . . 512
« á Camará da Hibeiía Grande sobre o recrutamento . 516
« «< de Ponta Delgada sobre o mesmo . . . 517
Baléa nos Açores (pesca) ....
Bandeira de caçadores 5 bordada por D. Maria 2.'
Batalha da Ladeira da Velha, S. Miguel
« da Villa da Praia. Terceira
« naval na ilha de S. Miguel . . . ,
Bloqueio miguelista na Terceira ...
99 e
7
235
120
64
479
408
Calcetas: revolta no caslello de S. Braz a favor de D. Miguel. 350
Camará d'Angra, felicitação a D. Pedro i.° ao assumir a Re-
gência do Reino 530
« das Florias, representação ao Governo .... 19
'( da Ribeira Grande, 1.^ eleita pelo systema liberal . 507
(Gamaras da ilha de São Miguel, representações 145, 147, 151 e 161
Camaristas ;l.°*j constitucionaes em Ponta Delgada . . 517
« ( « ) « na Ribeira Grande . . 508
Capitania d'Angra 334
« da Praia, Terceira 333
Capitão General dos Açores: extincção d"este logar . . 292
Oleiro de trigo em Angra ....... 5
Certidão de baptismo de D. Margarida de Chaves (nota) . 173
Carla da Abbadessa da Esperança dAngra, a Elrei . . 196
« d'accrescentamento das côngruas ao clero açoriano . 184
X de António de Espinola a Elrei 286
554 ARCHIVO DOS AÇORES
Carta de Candiíio José Xavier em nome de D. Pedro 4." a Jo-
sé Jidio de Carvalho 542
« de Christovão Lourenço a Elrei 285
« do Conde de Oeiras a D. António Taveira de Neiva Briim
e Silveira 332
« de Gaspar Touro, corregedor, a Elrei . . . .281
« do Custodio das ilhas a Elrei 193
« de credito dada pela Regência da Terceira a Guilherme
Quintino d'Âvellar 132
« de Dada do Ilheo de Yilla Franca do Campo . . 380
« de Doação da Capitania da Praia a D. Christovão de Moura 338
« sobre o mesmo assumpto ao Conde de Lumiares .. . 33Í)
« « « «a Luiz António de Basto Baharem 335
« do Governador dos Açores ao Juiz de Fora de Ponta Del-
gada sobre eleições 12
« de João Simão de Sousa a Elrei 282
« do Juiz de Fora de P. Delgada sobre eleições . . II
« (inédita) do major José Joaquim Pacheco, ao capitão Lo-
biniio da guarnição de S. Miguel . . 130
« de Manoel d" Araújo a Elrei i7í>
« do Marqnez de Palmella ao General Cabreira . . 235
« de nomeação de António Gonçalves para tabellião na Graciosa 288
« de nomeação de Diogo de Abrantes para [)esador do pas-
tel e outros cargos em S. Miguel . . 287
« de D. Pedro 4 «^ ao Conde de Yilla Flor, no Faval . . 84
« do mesmo a José António Guerreiro .... 513
« « aít Marquez de Palmella .... 495
« « ao Marípiez de Resende .... 437
« « á Regência da Terceira .... 512
« de Serafim dos Anjos Pimenta Gnimarães . . . 493
« Regia, que extingue a Junta Provisória d'Angra e no-
meia capitão general dos Açores o Conde de
Villa Flor 230
« « de louvor á Expedição liberal na Ilha de S. Mignel 105
« « louvando os habitantes da Graciosa pela acclama-
ção do governo liberal .... 88
« « que nomeia o COnde de Villa Flor para comman-
dante em chefe . . . - . 300
« <( (|ue nomeia Rose Jorge Sartorins para almirante . 307
Chegada dalguns emigrados á Terceira .... 525
«^ de D. Pedro 4.*'\a S. Mignel 520
« do mesmo á Terceira 299
Chronica (A)~Extractos deste jornal .... 4U) e 491
Circular da Camará de Ponta Delgada, convite para o cortejo
civico em honra de D. Margarida de Chaves 177
ARCHIVO DOS AÇORES
55rj
Ciivdliir (lo General Pregi» ao Governador de S. Jorge sohre
a nova bandeira fraiiceza ....
« do Vigário da Horta a todos os vigários do Districto so-
bre o systema bberal ....
Collecção de Documentos relativos ás ilbas dos Açores . 179 e
Coininandanle ein (>hefe das tropas, 'nos Açores, o Conde de
Villa Flor
« em chefe da esíjiiadra, nos Açores. Rose .Jorge Sartoriíis
Comitiva de D. Pedro 4." em S. Miguel ....
Commissões de syndicancia em Angra: dissolvidas
Companhia dAbrigo Maritimo em Villa Franca
Coiifliclo em S. IVlignel entre o povo e António José dAvila .
Côngruas (acrescentamento das) ao clero açoriano .
Correio dos Açores, docnmentos extrahidos do mesmo .
Correspondência de I). Antão dAlrnada , . . .
« do Cnstodio das ilhas Frei Francisco de Moraes
« oHicial do Conde da Carreira .... 411 a
'< « sobre a mndança da Relação para Angra
« do Provedor da Fazenda nos Açoi'es. sobre a sna admi-
nistração .......
Cortejo civico em Ponta Delgada ......
Cnstodio das ilhas, cartas a EIrei
4(50
281
ao(>
307
144
309
403
loC)
18i
29()
3
193
437
34o
21
177
193
Dada (Carta de^ do llheo de Villa Franca do Campo . . 380
Decimas ao 1." anmversario da chegada de D. Pedro 4." a S.
Mignel, por Guilherme Quintino d'Avellar . 171
Decreto de abdicação da Coroa de Portngal por D. Pedro 4.° 293
« de arnnystia ás pessoas expulsas dAngra . . . 309
« declarando ser a Terceira o nnico ponto em que existe
o govertio liberal ..... 233
« de e.xtincção do logar de Capitão General dos Açores 292
« de nomeação do Dr. António Rernardo da (]osta Cabral.
para membro da Jimta de justiça em Angra . 519
« c( do Dr. Bento José d\Almeida Mom^a Coutinho
|>ara Juiz de F(tra na Ribeira Grande . 49o
« « do Dr. ('andido .losé de M(jraes [)ara Juiz íIc
Fora em Villa Franca do Campo . . 506
« (f do Dr. Francisco Jerónimo (joelho e Sousa pa
ra membro da Junta de Justiça em Angra . 500
« « do Dr. José Joa(|nim Ferreira dAlmeida paia
Juiz de Fórg^ do Nordeste .... 490
« « do Dr. José Leandro da Silva e Sousa, para
membro da Junta de Justiça em Angra . 519
a « da Junta ('onsultiva em Anara . . 45(i
OoG ARCHIVO DOS AÇOKES
Decrelo de nomeação de Luiz da Silva Mouzinho d'Albu(juer-
(|ue para ministro d"eslado . . .291
« « do Dr. Matlieus António Pereira da Silva, para
corregedor de Ponta Delgada . . . 41)5
« « ilo 1.° ministério liberal em Angra . . 302
« « da Regência da Terceira .... 289
« nomeando uma commissão para supprimir alguns conventos 310
'< (|ue deteimina a numeração dos Deci'etos e (|ue estes
lenhão Ibrça de lei ..... 306
•( « dissolve as commissões de syndicancia em Angra . 309
« « « a Junta ('lonsultiva d" Angra . . 308
« « « a Regência da Terceira .... 300
<( '< estabelece o formulário de Diplomas, Alvarás d- 303
« « ti\a o valor da moeda — Saberano — e lhe dá curso
legal 293
« < manda cimiprir o de abdicação da Coroa de Portugal 292
« « m.inda cunliar moeda na Terceira .... 400
« « remove o Tribunal da Relação para Angra . . 345
« sobre levantamento de sequestros .... 305
« de I). .Migui'1 sobre os crimes de rebellião nos Açores . 314
Deduções sobre a ilha Terceira 333
Deputação que foi cmnprimentar D. Pedro 4.° e sua filha . 501
Desembanjue da e.\i)edição no Fay;il ..... 82
'( da mesma no Pico ....... 7(5
« <( em S. .lorge 79
« « em S. Miguel 95 e 120
« do (íeneral Prego em S. Miguel . . . . .318
« de D. Pedro 4." no Fayal e S. .lorge .... 311
'( do mesmo em S. Miguel .... 141, 526 e 539
« « na Terceira 299
Despedida dos micliaelenses pelo Governador Bredcrode . 312
« diun emigrado á ilha de S. Miguel . . . , . 171
Discurso do Dr. Moura ('.(jutinho na \:' eleição da Camará li-
ber.d da Hibeira Grande . . . 507
« do presidente da Deputação (|ue foi cumprimentar D.
Pedro '^.^ e D. Maria 2.^ . . . . 509
« « dos Estados Unidos sobre os negócios de Portugal 525
Dizimos das miunças na Terceira: represt ntação contra elles . 440
Doação da (Capitania da Praia 335
Documentos ofíiciaes da campanha lib'MMl nos Açítres . 97
« para a historia do governo constilucional . . .210
« antigos relativos aos Açorns . . . . 179 e 2^1
(( da Restauração de 1640 nos Açores . . . .471
Dominio Hespanhol nos Açores e D. António Prior do Crato 463 e 479
Donativíts á expedição liberal 159. i92, 493, 494, 503. 512 e 517
ARGHIVO DOS ACOKES
Eleição (l.*i (la c;iiii;ira liber.-il na Riheira Grande .
Eleirões (ia camará em Ponta Delgada ....
Embarque do exercitu libertador em S. Miguel
Emigrados cbegados á Terceira em 183:2
Enti-lula d(»s liberaes em Ponta Delgada
Episodio da Emigração nos Açores ....
Esquadra do exercito libertador em S. Miguel
Exercitít libeial: pessoas Uiítrtas e feridas nas ilhas
Expedição liberal no Fayal
« « em S. Jorge .... 453, 45
« « em S Miguel .....
Exposição dds Actos arbitrários da Regência da Terceira
Extincção das comniissões de syndicancia em Angra
■' (ia Junta Consultiv.i dAngra ....
« « Provisória da mesma cidade .
1 e
507
9
130
525
126
132
144
106
461
45í>
94
276
309
308
267
Fabrica de Nossa Senhora da (À)iiceicão dWngra: merc(' de rs.
4:000 . . ' . . . . . 201
« da egreja dos Fenaes d'Ajuda, S. Miiiuel: mercê de is.
8:000 . ' . . \ . . .202
Feiticeiía dos .Mares, Cntter ao seiviço da expedição liberal 98 e 133
Felicitação a(i Conde de Villa Flor, pelas freiras de Santo An-
dré de Villa Franca 499
« a D. Maria 2.*. pelo cabido da Sé dAngra . . . 501
« á mesma e a D. Pedro 4." [»ela De[)Utação Açoriana 509
« a D. Pedro 4.° peta camíira (T Angra ao assumir a Re-
gência do Reino 530
« ao ti.esmd, peh» Governadoí' dt» castelh» dAngra. idem . 533
<i <f pela Jimta de Justiça em Angra « 532
Feridos e mortos nos Açores na cam|tanha libeial . . 106
Fénix .\ngrense. pelo Padre Maldonado .... 280
Festejos em S. Jorge do 2." anniversario da batalha da Villa
da Praia 502
« em S Miguel no desembarque de D. Pedro 4." . . 526
Finta para o concerto da egreja de S. Pedro d'Angia . . 200
Fintas nos Açores ........ 41
Foral das Alfandegas dos Açores ...... 271
Forca naval miguelista que tomou [)arte na batalha da Vilhi il;i
Praia 69
Forças liberaes em Ponta Delgadii ..... 438
Formulário de Diplomas. Alvarás cV.'' ..... 303
Forliticacão na ilha Terceira ...... 41
OOS ARCHIVO DOS AÇORES
(íadu offerecido tio Topo, em S. Jorge, á expedição liberal . ií)4
Governador do castello (1'Angra: felicilação a D. Pedro \." ao
assumir a Regência do Reino . . . o33
(irilhetas: revolução miguelista em Ponta Delgada . . . 350
Guarnição da illia Terceira em 1829 70
Guerrilhas miguelistas em S. Miguel 138
Habito de Chi'isto a Vital de Bettencourt de Vasconcellos . i78
Hervagens (.dizimos das) nos Açores 445
Ilymno ao anniversario natalício de D. Maria "2.^ . . .170
« da Terceira 119
llliéo de Villa Franca do Campo 379 e 385
Improviso Poético á entrada dos liberaes em S. Miguel . . 504
Independência administrativa da ilha de S. Miguel . . .161
Instrucções a Guilherme Quintino dWvellar . . . .132
« do Ministério da Fazenda ao Prefeito dWngra . . 159
Juizes da Relação dos Açores . . . . . . 344
Junta Consultiva d'Angra: sua creação 456
<( « « dissolvida 308
« de Justiça dWngra: felicitação a D. Pedro 4." ao assu-
mir a Regência do Reino .... 532
« « nomeação dalguns membros . . . 519
« Provisória dWngra: sua installação .... 230
u « '( extincção .... 234 e 267
Legados de D. Margarida de Chaves 174
Libra: curso legal na Terceira 293
Louvoi' ás tropas liberaes em Angra .... 308 e 531
Malucos: alteração de seu valor de 80 para 100 reis . . 242
Mappa das forças liberaes em Ponta Delgada em 1832 . . 438
Mappa dos prisioneiros de guerra no Fayal .... 86
Material de guerra dos miguelistas tomado nos Açores . . 107
Medalha de D. Miguel 315
Memoria sobre um porto d abrigo no Ilheo de Villa Franca 379 e 388
Memorial do Provedor do ("onceího (Ic Ponta Delgada na reu-
nião das (Gamaras da ilha .... 152
Miguelistas prisioneiros nos Açores . . , . . 108
ARCHIVO DOS AÇOBES 559
.Miiíiielisln;; [noiuiiiciados na Terceira em í8áS . . áá7
Ministério em Angra. 1." nomeado por D. Pedro 4.'' . 'M)i
Moeda na Terceira — mandada cnnliar pela Rigencia . . 460
Mortos e feridos nos Açores na campanlia liberal . . lOG
« « na batalíia da Villa da Praia .... 70
Movimento liberal nos Açores 6V, 97, álO, :28!), iOo e 491
Narração da batalha da Ladeii'a da Velha. |»or .1. P. S. Lima 1:20
« do desembatíiiu' do General Picgo em S. Miguel . ;j|8
Navios de 1). Mignel (jne tomaram parte na lialallia da Villa
da Praia e suas munições .... 69
Nomeação de AnUmio José dWvila pai;i Sub-Preleito de S. Mignel lo.j
« de Guilherme Onintino dAvellar, para capitão da chalu-
pa de guerra Wafer Witcli . . . 13^2
« da Jnnta Provisória em Angra :2;]0
Noticia do anniversario da batalha da Villa da Praia, em Angra 4911
« de estar em todas as ilhas dos Açores implantado o go
verno liberal 496
« acerca da e.xpedição liberal nos Açores . . . 508
« da expedição em S. Jorge e Faval . 45íj, 457 459 e 461
" de Falmouth sobre a exped ção liberal . . 524
« da fortificação da Ilha Terceira 41
'< de França sobre a expedição liberal .... 521
.< do governo de \). ^Mignel em Lisboa . . , 457 e 515
'( da Ilha de S. Miguel depois do embarque da expedição. 156
« de Inglaterra sobre a expedição liberal . . 518 e 521
« biographica de D. Margarida de Chaves . . . 173
Ode a U. Maria de Figneroa por André Falcão de Resende . i70
'< por M(>nzinlio d"Albu(pier(iue ao dia II dWgoslo de 1829 116
Olliciaes (|ue desendjarcaramcomoConde de Villa Flor na Terceira 414
nificio de D. Antão dWlmada a Francisco Xavier de Mendon
ça Furtado ...... 7
« de António José d" Ávila ao Sub-Prefeito de Ponta Delgada 156
>i lio Gonde de Basto . . . . . . .315
■( de Francisco Xavier Auffdiener sobre o desend)ar(|ue em
S. Miguel 98
« do General Prego ao Governador de S. Jorge . . 459
I da Jimta Provisória dAngra ao Commandaiite da fragata
Isabel . " ' . 232
( do Majoi- Jozé Qnintitxt Dias ao general sobre a accl.ima-
ção de D. .Miguel em Angra .210
y." 36-Vol. VI- 1885. I I
560 ARCHIVO DOS AÇORES
Officio do Marquez de Paltiiella ao Commandante de Caçadores o
acompanhando a bandeira bordada por [).
Maria 2.=^ 235
« do Ministério da Fazenda ao Prefeito dAngra irrogando-
Ihe censuras por actos arbitrários . . 159
« « da guerra a Guilherme Quintino d'Avellar . 135
« « « louvando as pessoas que tomaram
parte na sulTocação da revolta dos calcetas . 378
« da Piefeitura de Ponta Delgada ao ministro do reino, so-
bre a revolta dos calcetas .... 372
« do Presidente da Relação dos Açores ao Recebedor Geral 34()
« do mesmo ao Prefeito dAngra .... 345 e 347
« «' á Camará Municipal de Ponta Delgada . . 340
« do Provedor da Ribeira Grande á camará da mesma Villa 348
« do Sub Prefeito de P. Delgada a António José d'Avila . 15()
« do mesmo ao Prefeito d Angra 157
Ofíicios de D. Antão d'Almada ao conde de Oeiras, sobre di-
versos assumptos . . 5. 9, 14, 16 e 18
« do Conde de Villa Flor. sobre diversos assumptos 64,
73, 79, 85, 95. 98 e 103
Opúsculo sobre a Revolução liberal por José Quintino Dias . 210
Ordens do Dia ás tropas liberaes nos Açores 73, 74, 76, 81.
94, 104, 105, 232, 268, 295, 363, 377, 494 e 531
« « ás tropas miguelistas em S. Miguel . 314 e 317
Partida de D. Pedro 4.° de S. Miguel para a Terceira . . 541
« do mesmo e do exercito libertador para o Porto 129 e 139
Pasquim no Palácio de Queluz ...... 439
Passagem do Padre António Vieira pelos Açores . . . 203
Perdão a criminosos em Angra 267
Pesca da baléa nos Açores 7
Peste na ilha de S. Miguel . 390
Poemeto (em hespanhol) sobre uma batalha naval em S. Miguel 479
Poesia á entrada dos liberaes em S. Miguel .... 504
Portaria concedendo perdão a criminosos .... 267
« fornecendo pão e elape ás famílias das pessoas da Ex-
pedição 447
« louvando os civicos de Ponta Delgada .... 3()7
« « diversos individuos da Graciosa . . . 502
« « Duarte Borges da Camará Medeiros pelo donativo
á tropa 517
« « a Tropa na Terceira 295
« .sobre a Alameda de D. Pedro 4.'' em Ponta Delgada . 167
Porto aitiíicial de Ponia Delgada, projecto em 1813 . 389
ARCHIVO DOS AÇORES 561
Porto (1';) brigo iio lllieo de Villa Franca do (>aii)po . . 379
« (Vaiico em Ponta Delgada 398
Prisão de l^iulo Manrique á85
Prisioneiros miguelistas nos Açores . . . . 86 e 108
Proclamarão pel(j Dr. Cândido José de Moraes, Juiz de Fora em
Villa Franca do Campo, incitando os povos
da sua comarca á defeza da cansa liberal . ol3
« pelo Prefeito João António Ferreira de Moura . . 35á
« da Kegencia da Terceira . . . . ■ . . Í29'i-
Pi()clam;icões pelo Conde de Villa Flor 74, 76, 77, 78, 95,
96. 103, Ibi. 113, lli e 447
« por D. Pedro 4.° Iá7, 1^9 e 139
Provisão sobre o dizimo das hervagens nos Açores . . 445
Recompensa dos serviços de Francisco de Bettencourt Corrêa 477
« « de Manoel Gonçalves Carvão . . 471
'< « de Vital de Bettencourt de Vasconcellos 478
Regência da Terceira: sua nomeação 289
« « suas resoluções .... 237 a 267
Regimento do Castello dWngra . . . . . . 43
« do Governador da Terceira 319
Relação dos Açores : olficios e decreto sobre a nuidança para
Angra . . . . . 146, 344 e 345
« da batalha naval de S. Miguel 479
« das pessoas do exercito liberal mortas e feridas nas ilhas 106
« das pessoas pronunciadas em Angra .... 227
« « (jue assignaram o auto de acciamação em Angra 227
« « « olTereceram gado em S. Jorge . . 494
« do trem de guerra tomado nos Açores aos miguelistas 107
'( da viagem de D. Pedro 4." de Paris á Terceira . . 536
Relatório d j .Marquez de Palmella ao entregar o governo da Re-
gência a U. Pedro 4." .... 527
« do connnandante do Batalhão C;vico sobre a revolta dos
calcetas em Ponta Delgada . . 355
« dos tr.djalhos para um píjrlo dabrigo em Villa Franca 385
'< sobre o levantamento de sequestros .... 304
Representação do Cabido d"Angra contra o cónego António Paes 198
'( da Camará dAiigra sobre a acciamação do Goveruít li
beral nos Açores . . . .231
« da mesma sobre dízimos e outi'os assumptos i49 a 453
>( da Camará das Flores 19
■< <( « de S. Sebastião sobre dizimos . . .440
'< das camarás de S. .Miguel contra a nmdança da Relação
para Antn^a 147
562
ARCHIVO DOS ACOHES
Heiíresf^iitaçrio das cainafns <ie S. Miguel sobri- a iii(le|)iMi(lt'i)ci;i
admiiiistríitiva . . . . . Kil
« dos habitantes de Ponta Delgada contra as medidas do
Prefeito da Proviucia . . .14o
« dos siibdilos britânicos em Angra, a Lord Palmerston . 520
He(|nerimento de André da Ponte Quental e Camará sobre eleições V,i
Resoinções do íioverno d"Angra . ... . 2:{7 a 267 e 'i05
Resposta de I). Pedro 4.'' à felicitação da camará dAngra ao
assumir a Regência do Reino . . . 531
« do me-mo ai» (íovernador do (^astello dAngra . . 534
« « á Junt;i de Justiça em Angra . . . 533
« « ao presidente da Deputação dos Açores . 511
« « ao relatório do !VIar(|uez de Palmei la . , 521)
Restam ação de 1640 nos Açores . . . . . .471
Revitlnção miguelista em Angra ...... 232
« " no Castello de 8. Rraz, Ponta Delgada 350
Romance (em lies|>anlinli de André Falcãt» de Resende . . 463
Seine (La), fragat.i em (pie D. Maria 2.* veio em Ibi31 [lara a
Knropa .....
Serviços de Rarlliolomeii Gumes dOeiras
;< de Francisco de R- ttencourt Corrêa
rt de Manoel Gonçalves (^aivão
« de Vital de Reltencoiu't de Vasconcellos
Signal para a reunião das tropas miguelista tMu S. Migue
S()b( lano: iiideda) curso legal na Terceira .
Sol io> Azul . . ...
Sonet'1 a D. Alonso de Haç.oi ....
« ao anniversario d.i vicloria de H dAgosto 1829
« despedida dum emigrai Id á ilha de S. .Miguel
« dcdicadd aos liberaes .....
« " aos annos de D. Maria 2.*
a a D. Pedn» 4." recitado por um Académico . 172 e
« (em italiano) a um Voluntário ipie se m:itou .
« os sentiment(»s dos volimlaiios
Subscripção para (ts feridos na revolta i\o<: calcetas
Delgada .....
Superb: v.ipor (|iie coiidnziii D. Pediu 'i.".
Suppressãii dalguns cnnvenl s nas ilhas
1
l»ont;
14
S5
474
477
471
47S
316
293
439
469
H5
171
1 40
269
535
1 1 4
270
371
311
310
Tença de 80-S()00 rs. a Vital de Reltenconit de Vas('oiirelli»s . 478
Testanieiitn de D. Margarida de (Chaves . .174
Títulos da cidade (rAiima 234
ARCHIVO DOS AÇORES
r)G:i
Tii;ií;i(1,i (1,1 llliM (|f S. Mijínel |)('lits IJheraes
TiHiii de gnerr.i tomiuli» nns Açores aus migiielista>
Tn>[i;is lihernes mortas e feridas nus Açores.
« miguelistas « « « . .
98
107
106
71 e 107
Ti/ella aiitorisada a sua iMinitra na alfandega dAiigra
"IDH
Viagem de D. Pedro i." de l*aris á Terceira . . TiíJO
Visita do mesmo ás ilhas do Faval e S. Jnige . . •'> 11
Volaue frasata iiiie eondiizio 1). Pedn» i." dn Hrazil á Eiiroita So
III
Alitliabetico de ■ioiue.'<i «Ic pe.aisoa^t.
Ahitadessa de Sniito Aii(]ré
de Villa ri'a;i('a
Aherdeeii (Lordi
AtToiíso José Maria
Agapito Pamplona. caiiilão .
Agostinho José da Custa, ai
feres
« José Freire lU, 300.
:;o:j, :{67 e
« de MonlAlvenie (frei)
iiola .
« IVidrignes. sargento .
Aleixo Ferreira Botelho :];{8 e
Alexjindre Hiitellm de Moraes,
desemiiargadiii'
« Fui/, da (losla. alferes
« .Martins Pamplnn.i (",or-
I.' Heal -2^27. ^l.W.
TAí. ^oO e
.< dOliveira .
« Silveira dAzevèdn
« .Xavier Frrirc ' nela
500
lOí)
ri3í2
1{)8
F12
342
33 '1
Ml
V07
228
121
AlIVed Matscn . . . o2l
Almeida Garret . . . Ili)
Alonço de Rar;in (D.) i()3 e iOÍ)
Álvaro José de Noronha, alf. 2()2
ff Lopes Moniz, desd.*"' . 331)
« Martins . . 333
Amâncio Gag(» da Cama ia . 355
'< José da Silva Oliveira.
capitão .1 10
Amaro Fernandes, coiregedoí' 28(»
Ambrozi(t (Constantino (F.''' . 'ilFi
« Rodrigues. . 283
Anacleto José de Magalhães
Taveira Mos(|ueira.cap. 04
André de Barros {?.") . 204
n dii (lantd e M(Mleii'os
142 e 350
« Di(»gn Dias do Canto
e Medeiros 313 e 35(5
« Falcão de Re.Nende . 4(33
« José de Carvalho. alferes 1 1 1
u « d;i Silveira, sardento IO*-'
mi
AHCHIYO DOS AÇORES
AiiilréM;ui(iel Alvares (Cabral,
coronel 111. 313 e :31o
■< Pires, cónego . . 10!)
« da Ponte Quental e Ca-
mará . 9, 13 e 517
Angelina de Chaves (D.)
Angelo Cnstodio da (Gamara
« José Dias Bol.ellio, ver.
Aniceto Ant(jnio dos Santos.
Ainia de (>liaves [D.) .
Antão dAlmada i^U.) o, 7,
8, 11, 15, 18
■< Pereira de Mattos, ta-
belião i7!2, 473, 474 e 477
Antoina Isabel do (]anto 'D.) 173
Antoino (I).), Prior do Crato
403 e
« Abad
« Alves Carneiro .
« dArrnda Botelho, ta-
belião . 357 e
« de Basto Pereira
i Bernardo da Costa Ca-
bral [\)r.) 351, 371.
37 i e
« Beltenconrt e Vascon-
cellos, cadete .
'< Borges de Bettencourt,
saroento mór . 7 e 14
174
357
151
252
Í78
e 19
479
372
71
372
335
519
I7U
41 e
445
377
Borges Godinho
Botelho .Innior .
« de Betlenconrt e
Sonsa, ca[)itão
Botelho de SamiJaioiP.*^]
'< « vereador
de Brito e Mello, cadete 110
Caetano de Sonsa (D.) 331
(;ardo/o de Sonza e
Liz, alferes
Carvalho .
(^a>iniiro da Silveii'a
Moniz, tenente corone
(lezar de Vasc(tncellos
(Corrêa, tenente 94,
105, 132. 457 e iOO
492
228
151
228
192
313
António Cordeiro (Padre) . 391
« lia Costa . . . 288
« '< « Deão em Angra 198
« « « e Silva, major 41 i
« « Cunha Silveira Bet-
tencourt, capitão mór 492
« Egidio dAlmeida . 359
« de Espinola . . 280
«i de Faria e Maia . 20i
« Feliciano do Rego, maj. Ill
« Félix de Mattos, tenente 1 1 1
« Ferreira d'Almeida . 477
« da Fonseca . .471
« X (^laivão 471 e 477
« « Paim da (Ga-
mara, capitão . . 228
« Foi'tnnato de Sonsa,
vereador . . 93
« Francisco Botelho, ver. 151
'« « «< .Jimiíjr 355
« « « de Sampaio 517
« « da (>osta (Cha-
ves e Mello, coronel 173
« Francisco da Bocha . 227
« Fugaça de Sousa Bet-
tencourt, vereador . 87
« Gaspar Pereira, alferes 109
« Gonçalves, escrivão . 335
« « tabellião . 288
« Henriques . . 460
« llermogenio da (Jmlia,
alferes ... 27
« lli[)olilo da Costa, gen."' 21(»
« Ilomein da (>osla .\oro-
idia,tenenle215, 2^3 e 227
'< Ignacio de Betteiiconrl 494
« « de Seixas . 459
« IzidoiNj de Moraes An-
cora, coronel HO,
219 e 227
« .lacinto da (Damaia Mel-
lo, vereador . . 151
« Jdcome Corrêa, verea-
dor . 151, 157 e 35U
« Jacome (-oirèa (ontro) 17 í
ARCHIVO DOS AÇORES
565
7:í I
António Joaquim d Azevedo
Feio . . 356
« « Boiges de Bet-
tenconit, tenente lOi e 107
« Joaquim Duarte, alteres 72
« « Henriques Lobi-
nlio. capitão MO e \'M
« Joaquim de Medeiros
:36() e :ilj!)
<t Joa(|iiim de Medeiros.
(Padre ) . I7:i
« Joaquim Pinheiro. leM.** 109
"! (' de Sousa . . ;]57
« '« de Torres Man-
gas . . . IVi
« José d" Ávila IW. 1^)5,
156 e 317
« « de Carvalho . 70
« « Coelho . r.iH e 25Í
« « « cónego . 501
« « de Freitas Hen-
riques Costa, escrivão 93
« José Gomes de Mattos 356
« « Ignacio Chaves, ver."' 93
« « Pedrosa . .416
« « Pereira, sargento 71
« « Salgado dAraujo.
alferes"^ . .110
« .fosé da Silva, juiz de Tora 106
« « « (Padre) . 359
'< « rt Leão, ca-
[litão . . 411 e 460
« Jusé da Silveira . 238
« « Soares, tenente . 72
« « de Sousa, 1.° sarg. 70
« « Toste . 441 e 445
« « de Vasconcellos.air. 228
« Júlio de Mello, ver.'" . 151
« Leitão Barreto . . 379
« Leite . . . 464
« Leonardo Pires Toste. 228
« Lúcio Duarte dos Beis 228
« Luiz Xavier de Macedo.
cadete . . . 110
« Manoel Bapo.so . . 388
António Manoel d;i Silveira
Lstrelía . vereadítr
151. 362 e 372
« Maria Valente, cirurgião 1 10
« Martins da (!iosta Me-
nezes (Padre) . .311
« Maitins da Luz. cadete 109
« de Mello (D.), teu. 69 e 414
-< de Mes<iuita e Moura (l)r.) 14
« Moniz Barreto do (j»ulo 227
« « da Fonseca . 339
« Moreira da Silva . 228
« Pacheco, major . . 109
« « tenente . 2 li)
« de Pádua (Frei) . 227
« Paes. couego D>8
« l*edro de Brito, corout I 269
« « Godinho (Padre) . 227
« Pereira, sargento 1 1 1
« Pinheiro, « . Ill
« Pires do Canto 283 e 28()
« Plácido de Bettencourt
Lemos . . . 228
« Bamos da Silveira Cou-
tinho . . 237
« Bebello . . . 285
« « Borges da Silveira
(Dr.) " . . 10 e 13
« da Besin'reição(D. Fr..
Bisp(» dAiigra . .201
« da Bocha e Silva. sarg. 1 II
« Bodrigues. furriel . 112
« « da Paz . . 35()
« Salazar Moscozo. alIVres 109
« de Saldanha . . 326
« Sel)astião P^spinola 11(»-
mem. major . . 228
« da Silva Ba.^los. capitão Til
« da Silveiía Pndieiro, ten. 1 1 1
« Simplicio de Moraes F(»n-
toina. tetiente coronel 72
« Soares da Silveira e Cu-
nha, capitão . .111
« de Sousa (Padre Freii 181
« « « d;i (juilia. sary. 109
mC)
AKCHIVO DOS ACOKES
Aiitiiiiio de Sonsa Liz, alferes
-JU
Bernardino Tinoco, ca|)itão
109
« « « Medeiros e (]aii-
Bernardo António llhaico, ten.
,264
t<t, capitão
111
« Ai-senio da Silva
151
'< « « Tavares, verea-
« do (]anto Machado de
dor
lol
Faria e Maia (0.°') .
311
'« Taveira de Neiva Biniii
« .Ioai|nini da Rosa
372
da Silveira d).)
:^i7
Moniz Barreto do Conto
288
« Veloso
-J(^2
» de Sá Noijneira, majoi-
« Victoriíio da Costa, cap
. 72
79, 8Ò, 143, 167 e
408
« Vieira ;Padre) .
203
Bispo de Vizen .
500
Arão dAbraham Tolieii
178
Blainey (Lord) .
430
Árias da Silva (D.) .
465
Boaventura de Crenmnt
180
Aristides .\l(treira da Motla,
« José d'()liveira .
494
(I)r.)
177
Bonet(M.).
144
Aiiífdieiíer. tenente 1 'i-i e
45 i
Boyd (J.) ....
521
Angnsto Cliniaco Raposo Bi-
Braz dAlvide
2SS
cudo (Corrêa (Ur.) .
:588
« dOrncllas da (Gamara
• Paes de Vasconcellos,
334 e
335
alferes .
72
<( Pires do (]anto . 195 e
197
't Sotero Faria Pereira,
Brito Rebelío, vid. .lacintho
alferes .
415
l^nacio de Brito Re-
Azevedo, tenente coronel .
()8
heilo.
Baldy (.1. M.i. tenente . 133
Balthazar d Abreu, taliellião 388
« d Almeida Pimentel,
(•a|»itão 80, 87, 94 e 415
Barão d'Alvito . . 285 e 288
.< de Fonte Bella . . 126
« de Onintella . . 515
Bartholomeu Gomes dOeiras,
471, 473, 474 e 475
Beatiiz (íonçalves .Madruga 198
Belchior Alvares . '' . 289
liento Bettencourt Vasconcellos 227
« (^ardoso. Juiz . . 357
(Caetano (fAndrade Albuquer-
que (Dr.)
« da Gama Araújo e Aze-
vedo. cadetH .
« José lie Mello
'< de .\. Senhora da Por-
ta (1). Frei)
« Paulo Xavi(M'
« Pereira líosa, sargento
(bandido José de Moraes (Dr. )
513 e
« «< Xavier I4i,
300 e
da França, biigadein» 508 Canovas dd C.aslillo
.loão de Freitas . . 372
José dAlmeida, tenente 25i
« '( Mom/a Cou-
tinho (!).') . 495 e 507
José da Silva, ajndaiile I I I
(larlos (lonrarlo de Nynmaei'.
capitão .
« Jacomc Coriva .
« Mascarenhas > I).), alfe
res . Ui, 502 e
« Soares d"Albei'garia . 106 | « Nec»'dam .
Bento Sodré Pereira . 35r> ' « Xavier de j.enios. cailele
430
238
359
33 I
227
IK»
5(HÍ
5i2
490
109
171
509
252
109
ARCHIVO DOS AÇORES
567
l;il!);iiiii;i Alves Fagundes
lercal. giiHiTJIIi.i cni S. Mi
giit'1
>zar Augiislo Ferreira
Iharles Matson .
Jiristoval de Sousa (D.)
'< d(^ Tojal .
:iiristovão de Moura (D.)
<« Vieua Ravasco .
;iau>el iMr.j
ileniente José, sineiro
jinde (lAlva, brigadeiro 9i,
10 i, li 1^456. oá6 e
K
de Basto . . 315 e
'<
da Bemposta
«
de Brienna
U
do Cabo de S. Vicen-
te . . ínota)
«
da (]aireira 408 e
II
deFicallK», alferes 414,
419 e
((
das Galvèas ;]93 e
((
de Luniiares
«
de Oeiras . 5, 9 e
«
da Hibeií-a Grande 39,
379. 384 e
.(
de Sabugal
.(
de S;ddanl)a
((
de Santa Cruz .
i(
de Unhão .
((
de Villa-Fhr ()4, 73,
74, 75. 81, 84, K9,
9().98. lOá. 104, Ih2.
113. 115, 1-21. 236,
237, 2(K). 291, 300,
408. 413, 414. 447,
455, 458, 459, 461,
499, 506, 512, 519,
520. 531 e 532
((
de Vimioso
Crofl
(W.)
C-iistodio Gil
(lypriano da Cosia Pessoa
228 ^
A
.losé de Seixas
y
." 36-V..I VI -1885
473
138
362
521
464
464
334
203
225
174
540
316
144
180
127
421
525
398
338
332
391
423
214
19
203
486
521
318
250
345
Damião Dias . 284 e 446
Dart (Mr.) . . . 4-J9 e 432
David Mr.), (•()peiro . 144
Davis iClia.) . . . 521
Diniz Teixeira de Sampaio . 228
Diocleciano Leão Cabreira,
general 226, 230,
232, 233. 234 e 406
Diogo d" Abrantes, pesador do
pastel . . . 287
« Francisco Cortez Paym,
.ilferes . . .110
" .José do Rego . .137
« de Leiva iD.) . . 464
« Lopes de Sousa . 182
« Paresa (D.) . 464
« Siarle . . . 494
■( de Sousa . . .464
Domingos Affonso . 282
« (iarcia Peres (Dr.) 463 e 490
« José Ferreira . .71
« « de Serpa Almeida 144
« de Mello Breyner, cor. 414
rt Seveiino d'.\vellar, ver. 151
Duarte Borges da Camará .Me-
deiros . . 146 e 517
« Dias. . . 192
Duque de Ferrara . .181
« de Gusmão . . 469
■< i\^ Pairnella . .411
Eduardo Banks Sr.) . . 436
« de Serpa Pimentel i^Dr.) 344
Estevão Pachico, cadete 109e227
Estulano Agnelhj Freitas Hen-
riijues, vereador . 93
« José dWzevédo Macha
do, capitão . . 49 4
Eugénio de Villas Boas Ozo-
rio Sarmento, cadete 238
Evaristo Luiz de Moraes. 2.'^
sargíMito . .70
Eze>|uiel dos S.intos, 2." sarg. 92
12
f)68
AHCHIVO DOS AÇORES
Falck (Mr. dei .
I^Vlix José (la Costa .
« Mauricio .
« Pereira de Mas^alliães
155, 159 e
Fernando AíTonso Giraldes .
« d A greda (DJ .
« Joa(]niin da Silva e Ro
clia
« José Rodrigues, cirnrg.
« « de Santa Rita. ten.
« de Sá Vianna
Fernão Corrêa de Sonsa
« de Mascarenhas (D.i .
« Telles de Menezes (D.)
Filippe Antunes, corregedor
28-2 e
« Maria Ressone, nota .
Filomena d'Oiiveira (D.)
Florêncio José da Silva, capi-
tão . . . 94 e
Forjaque, guerrilha em S. Mi
guel . . 138 e
Francisca Helena Michaela Ja
come Corrêa dAtliou-
gnia (D.)
« de Jesus .
Francisco Aííonso de (>ha
ves, capitão
« AíTons<» de Chaves e
Mello
« Alfonso da Costa Clia
ves e Mello
« Alberto da Costa Ru-
bi m. tenente .
« Alberto Rego Júnior .
« d" Almeida (D.) .
« Alves Teixeii'a. cónego
« dAndrade
« António dOliveira (P.<m
« « de Seipicira. capitão
« d^Arruda I.eite B(»tellio.
vereador .
« Remardes da Camará
Madureira.
412 Francisco de Betlencourt Cor-
228 ! rêa . . . , 477
242 « Rorges Delicado, capitão 72
« « da Silva, cap. 388 e 389
161 « deBorjaVellosoPalha-
344 res. cadete . . 1 10
4fi5 « Rotelho Pach-co . 302
« de Carvalhal (D.) . 4(>5
228
«
de Castro, capitão
474
109
«
« « Matlosf) Cor-
508
te Real .
345
228
((
Elenltierio Lobão Me-
388
rens e Castro, tenente 227
203
«
Ferreira Drummond
203
192, 227, 228,232 a
235, 237, 445 e
446
285
«
da Gama Lobo Rotelho
456
1 42
«
Homem Ribeiro .
502
175
«
Ignacio Jacome Corrêa
(Dr.)
174
137
«
Jacome Corrêa .
174
«
Jerónimo Coelho e Sou-
350
sa (Dr.) . . .
50()
«
Joaquim Pereii a de Ma-
cedo
355
174
<(
« da Silveira
242
175
«
José Ralieiro. Escrivão
228 e
26 'i
178
«
« Remardes dOli-
veira
70
173
((
José da Costa, sargento
111
«
« Furtado
362
174
((
« Pacheco
220
((
« da Silva Loureiro
72
106, 351 e
352
508
«
« de Sousa Ribeiro,
423
Juiz de Fora .
20
199
«
José Teixeira
228
136
((
Leite Rotelho. ten. cor.
219
227
K
« « de Teive .
228
357
«
Lemos Alvares, general
230
«
Lopes Estaco
319
151
((
Machado, sargento
110
((
de Magalhães Coutinho.
362
Juiz de Fora 141 e
415
ARCHIVO DOS AGOHES
569
Francisco Manoel CDnèa Bniin
« « (luiifein», ten.
(( <( Raposo Corrêa
« de Mariz .
.( Martins (Padrei .
.. de Menezes Lemos e
Carvalho 227. 232,
VoO, 451, 452, 4o:] e
a de Mexia [D.) .
^ Muniz Barreto Corte
Real, vereador
o Moniz Barreto do Couto
.< de Moraes (Frei)
<( Nnnes Cardeal, D.°"" .
« d'Ornellas da Camará.
Xil, 473, i74. 47o e
« Pacheco
M de Paiva, capitão
.. de Paida . . 238 e
« « da (A)sla
<( « da Cniiha, ca
pitão . Ill, 214 e
'< de Paula Machado
« Pereira
rt « de Bettencourt .
X « Lopes de Betten-
court Athayde (D.'') .
.1 Pereira Lopes de Bet-
tenc(jurt Athayde. te-
nente coronel . 90 e
« Pereira Pijusada, sarg.
« « Rodrigues, furriel
« Rodrigues, vigário geral
« Roiz Fangueiro. tenente
'< de Sá Nogneii'a, alferes
« Saraiva da Costa Re-
foios. Prefeito 15o,
loO e
" Severino dAlmeida do
Ani;u'al Pedro.^o
.( Soares de Gamboa Al-
bergaria, vereador .
« Soeiro Lopes d'Amoi-ini
« de Sousa Ribeiro, sarg
" Teixeira Pinto .
386
110
388
191
227
531
404
151
227
193
334
47S
70
110
252
228
227
227
464
202
178
492
III
92
329
110
415
345
345
151
517
" 71
71
Francisco Thomaz de Freitas,
vereador .
« de Toledo (D.) .
« Xavier Aníídiener. te-
nente 80, 98, 143 e
« Xavier Cordeiro, ajnd.
« « Jacome Corrêa,
vereador .
« Xavier de Mendonça
Furtado . 7, 19
« Xaviei' da Silva i^P.") .
Frederico Jorge da Silva Se-
gnier, major .
FructiKtso José Rd)eiro (Dr.)
93
464
454
109
151
e 42
524
492
Gas|»Mr Baiiiosa .
u de Carvalho \\)i.}
« Garcia Pereira (nota) .
i< Limpo
« Manoel, nieiriídio
« de Sousa .
■I Touro, Corregedor
Gerardo José
Gil Eannes da Costa .
« Gago da Camará
Gonçalo Nunes dAres, correg.
Greenlaw (R.) .
(jrey (Lord)
Guido António de Frias Cou
tinho
« José Serrão, teu. coronel
Guilherme Drut I
< llarding Read, cônsul
142, 356, 395, 410 e
u OiiintinodAvellar 121,
132. 13o e
446
288
198
465
285
464
281
302
68
138
445
291)
á25
361
110
180
494
171
Helena Machado iD.) . • 113
Henriípie da Fonseca de Sou-
sa Preoi). vice almi-
r;uue229, 314. 318 e i60
< José de Mattos, '"apilão 1 1 !
a .( da Silva . . 416
O/O
ARCHIVO DOS AÇORES
Hpnriíjue da Silv;i da Fonse
ca, coninel 04. U)'i e i56
Hermogenes Herculano Del-
gado, sargento . 4^1^
« José Gomes Machadr»
loO. 356 e 377
Hieidnimo. vid. .leroiiimo.
Hilliaid Alloii . . 5^21
Hills (cap. H ) . . . 434
Hyde de Neuville . . 144
Hvlaiio José da Silva, vereaddr ITil
hl
237
386
328
Igiiacio de Castil Blaiic do
Canto (D.), brigadeiít)
« Cliautard .
« Godinho, soldado
« José Continlio .
« « Pinheiro, ten. 109 e 227
« Pedro Quintella .
« Serrão Brognete, o Ter-
ror dos Malho dos, a\t
Ildefonso Chniaco Raposo Bi-
cudo Corrêa
Jnfante D. Henri(ine (Cardeal
Innocencio Francisco da Silva
« de Frias Coutinho, ver.
Isabel de Christo. abhadessa
IsiddH» Machado Pereira
IO
388
41
331
508
198
494
acintho Alberto Lobo .
« dAndrade Albuquerque
« Beinardo .
<( Carlos Mourãí» .
« Faofundes Bezerra 337.
338 e
« Galvão
« lanacio de Brito Bel)el-
lo 41. 197 202,323.
333. 334. 335 e
« loiíacio Rodrigues da
Silveira . ' . 142 e
« Ignacio de Sousa Ta-
vares, major .
336
103
362
227
342
362
339
372
94
Jacintho Manoel Mendes 362
« « de Sousa, ca[Htão 223
« Martins Pamplona Corte
Real, cadete . .17
« de Mello Moreira . 359
« Rodrigues Chaves . 70
« Victor Vieira . . 166
« Xavier dAlmeida. cad. 110
Jackson (J. G.i . .321
« general e presidente
dos Estados Unidos 325
Jacoine de Bruges . . 333
Jeronima Maria Paim da (Ga-
mara ■;!).) . . 327
« Paim (D.) . . 328
Jerónimo da Fonseca, saig." 472
« José Toste . ^ . 227
« Martins Pamplona . 227
« Moreira da Camará Bo-
telho de Gusmão (Dr.) 344
« Nunes da Costa . . 204
« Pacheco . . . 285
« Soares . . . 4(54
.loanna Ricarda Soares d"AI-
bei'garia (D.) . .142
.João Alvares da Costa, pro-
curador da Coroa . 334
« António Durão, furriel 92
u (( Ferreira de Mou-
ra, prefeito 166.353.
363, 372. 376 e 40;í
« António Garcia d" Abra n-
cíies . . 166 e 40(»
« António Júdice, sargen-
to mór e engenheiro. 15
« António de Moraes , alferes 7 1
« « Morisson . . 367
K « Rebocho. ca[)ilão 80
« « Vidal . . .71
« d" Assumpção Vidal, sarg. 1 1 1
« Ba|)tista dAbreu. aju-
dante . . IÓ2 e 107
« Baptista da Costa, vei. 20
« « Machado (Beato) 204
.< " Pinheiro, cai)itão 10í>
ARCHIVO DOS AÇORES
O/
.loão BH|)ti,Nl;i (ia Silva Loiíc
tenente ntntnel
'i Beniarfies de Mailnre
raCyrneDr. 87.371 e
« Bernardo da Silveira
Estrella, vereadi>r .
« de Beltenrourt Vascon-
cellos . 47íi e
« Boiíilacio A. 'la Silva .
« Bretiin
« (larlos de Saldanha
« Carlota Ferreira
« (>arvallio de Medeiro^s
« (llimaro 'freii .
<i (iorrea de Mesípiita .
« da Costa . . :ii() e
« (A)neeiro (] Abren e (las-
tro, ííiiarda mór da
Títrre do Tom I to
« Eduardo d' Abren Ta-
vares, tenente .
« Fernandf s Tavares
« Ferreira Sarmento 81.
84. l.VÀ. :{78. ili.
i2:{ e
« Fiancisco .
« Freire
« (iodinlid de (larvallid.
saigentii .
« Coiiçalves. [tiloto
« Gomes Belesn Ar-ouca
l)r. I . ^ .
« da Gram . . 380 e
« « « dAbren
« Ignacio da Costa Pei-
xoto, vereador
« Ignacio de Simas e Cu-
nha, ea|)itãn í)(/. \\)-l.
« .losé d' Amaral i Padre i
« « Bello dAlmeida
« José de Betlencomt, cad.
« « da Cmiha Ferra/,
(P.^ e Dr.i ^n. ±1'.\,
2^7, 230, 257. 2<J8.
:MI. '!()() e
.liiao
•losé Jaconie Cnirèa
173
'l 1 'l
«
0 Pereira
70
«
« « de Mello. alC.
ÍOÍ)
iíl 1
((
« Salema, saríreiíto
lio
((
Luiz de Medeiros (Dr.
372
151
n
« Serrão, capitão .
109
«
Maldonado \).). .
404
i7o
«
MaiKul da Camará .hi-
'íl()
nior
35()
180
«
Maria Assa. sargento .
10!)
\\\
«
Maríjues
287
[\\
«
Man da Silva Campeão
410
4:{|
«
Moniz Corte Heal
227
227
((
Moreira
302
340
a
« da Silva, allcrív^
:^28
35 1
i(
de PasMis. alteies
111
«
Pedro Coelho Machado
227
((
« da Costa, vereadoí
151
33()
«
« Soares Lu na 120 <
130
í(
Pereira
182
70
«
« Palhinha, cadete
110
14 i
'(
« Sarmento Forjaz
de Lacerda
217
n
da Purificação ^ ÍVei»
227
447
((
Hebello
28()
4(J1
((
« de Lima .
284
281
«
Kodrigues de Faiia
4()4
«
« da Nol)rega
38 '<
111
«
* Paiva (nota;
1 42
281
K
« Pereira .
404
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de Sar'de (Frei .
193
344
«
Sienve de Seunier 212.
388
2I() e
227
388
«
da Silva Cabral .
372
«
« do (>anto
101
\rt^\
«
« Serrão, major
257
.•(
Simão de Sousa 282 e
287
4í):{
(1
Soares . 352. 358 e
371
372
«
« dAlbergaria.cap
313
501
« de Sousa .
11
lOÍ)
H
de Sousa Pacheco
204
-1
Tavaics dAlmeida
227
«
Teixeira Soares (1).' .
280
'(
Travassos .
404
.^01
((
Vaz Coi-le Beal .
333
572
ARGHIVO DOS AÇORES
lofio Vitíir;i . . . 201
< Xnvier d Almeida, cad. 109
.lo.Kliiiii) d\\liiitM(la Cunva
Leal . . :31V e :34o
■' (rAIniéida M(Miezes, sarg. 71
« (( Oiieirús . . 70
« Alves CosU, majur . 71
« Autoiíio de Betteiicitnil
.liiiiioi'. alIVres. ^ioo e 309
« Aiitoiíioda (Gamara Ai'-
riida, capitão . . 103
'( António de Magalhães
(Dr.) . . 3i5 e 456
« Aiitoiii(t de Medeiros
(>oriea, veiTador . lol
« António dOliveira . 228
(( Velez Barreiros 94
« Aianjo (labral Montez
Chanipolimand (Dr) . 344
« Heinaido, sargento 112
« « da Fonseea, contador 228
« « Soares . .344
« do Carvalhal da Silveira 492
« <]ofdlio da Silva . 227
.( I^ancisco Casimiro, alf. 237
« <( de Sousa Pereira,
capitão .
264
Homem
227
Ignacio de Quadros,
'capitão . . 90 e
492
Jorge Pinto, brigadas
71
José d Almeida .
227
« dAzevèdo Feio .
372
c( Barbosa
372
« Freire, alteres
72
« Groot da Silva
Pondx», cap. 94 e
414
« Nogueira, cap. 80 e
257
« Pereiía de Castro,
alferes
110
« de Seixas, capitão
103
H da Silva
228
Justiniano Lopes, alleivs
109
Leite da (iama (Dr.) .
o 17
Manoel, sargento
111
Joaquim Manoel Fernandes
Braga, 1." tenente . I lí
« Maria da Rosa e Sou-
sa, alferes . .415
« Martins de Carvalho 405, 407
« '< Pamplona . .219
« de Menezes Vasconcellos,
guarda mòr de saúde 228
<( d Oliveira Costa 71
Pedro Xavier da Silva,
cadete . . .110
« Pinheiro dos Santos (có-
nego) . . .501
« Pinheiro da Silva . 228
« lios Prazeres Soares(l)r. ) 344
« de Sousa . . . 37 1
« <« (juevèdo Pizar-
ro, ministro 91. 98,
102, 105. 135, 431,
456, 506, 512. 519 e 520
Jobit, pianista . . . 143
John, escudeiro . . .144
Jordão Jacome Corrêa 174
« « '< (outi"o) . 175
« « Raposo . . 388
Jorge Corrêa, meirinho . 285
« Henrique de Mesquita 111
« Trajano (D.) . 464 e 466
Jorgina Fava (D.) . .175
José Aílbnso Botelho iDr.)
151, 166 e 361
« Alexandrr da Silveira e
Serpa, capitão . . 415
'< Alexandrino dAvellar
(Dr.) . . . 136
« António Alves, tenente 15
« 'I de Carvalho, sarg.'' H I
« « (;asa Vaz . 508
« o Ferreira Braklamy
89, 456, 495, 502 e 506
« « Ferreira de Leão,
alfei-es . . 72
« « (luerreiro 89. 105,
291.300,457,460,
495,506,513,519,520
ARCHIVO DOS AÇOKES
573
José António dOliveira, alferes 1 1 1
«. « Ourique, sargento . Ill
« « da Silva Torres. Cd-
ronel 2:{0. "IlU. "IXi.
2!34. áil. á4^2, :2o6.
257, 268,, 456 .^ 534
« flArrnda Rott-llio da
Costa . 508
« AíioustoCahral de Mel-
lo'^ . .14'». -227 e 228
« Aiignslo Martins Pani
piona, tenente . . 22'{
« d^Azevédo. capitão . 4í)4
« Bernardino de (larva-
372
lliit. capitãfi
Bettencdin-t Helielli» Hur
yes
(Caetano .
« Dias do (^anto e
Medeiros 141. 142.
154. 159 e 356
Caetano de Lima. verea-
dor . 151
Caldas Ozorio. tenente 70
Carlos de Figueiredo . 456
Cezar Foitunato, ('adele252
Corrêa de Mello, vereadoi'87
Continlio Alves . . 70
Dias 1'ereira . .71
Dionizio da Serra 5 17 a 520
Feliciano Farinha 404
Ferreira Allen, alferes 42Í)
« Drnmniond 44! e 445
Francisco de Paula Ca-
valcanti, governador
Francisco de Santa (;a-
ttiarina
Hilário Ameno Lopes .
Galvão de Lacerda
Garcia
Gonçalves Gnimarães.
Itrigadas .
Gonçalves Parreira 450
451 e
lynacio Ferre ir.i i P.%.
395
317
228
343
251
III
453
362
José Ignacio Machado. . :{72
« « « de Faria
e Maia . . .142
« Ignacio de Medeiros,
veieador . . .151
« Ildefonso Pereira de
Carvalho (l)r.) . 34 i
<' .lacintho Valente Fari-
nlio. Jmz de Fora 216.
22 1 e 223
<' .lacintlio Xavier da Sil-
veira, ca()itão mór . 93
(( João da Cimlia e Vas-
concéllos. vereador . 87
« .loaipiim Affonso i P.'' . 174
« « d "Almeida Mou-
ra Coutinho . . 30 i
ft Joaquim dAmaral Vas- 151
concellos. veieador . 151
« Joaíjuim Arnaud. Aju-
dante dOrdens III
« Joaipiim Arnaud. major 3I(»
« <( Barreira, ca[)ilão 1 10
« « de BíMTos ■ 414
« « Borges ( Padre I 372
« « de Faria e Mello
(coneoo) . . .501
K .Ioa(|uim Ferreira dAI
meida . 496
« .loai|nim Ferreira Mo
raes. sargento . .111
'< Joaipiim da Fonseca (có-
nego i . . . 5( ) 1
« Joa(|uim Pacheco, ma
jor 76, 79. 80. 81. 94 e 123
« Joaipiim Pereiía 71
« « Pinlieii'o. tenente lOíí
« « de .Moura Couli
nho 37 1
« Joaijoim Simões, ciriirg. 1 10
« '< Teixeira . . 227
« « Vil la Lobos 378
« Júlio <le (larvalho . 542
« Justinianiio C-orlez P;ivm.
cadete '.III
574
AKCHIVU DOS ACOKES
.Idsé Leite (If C.linves . 17i
i< Le;iii(li() (ia Silva Sousa
(Dr.) . . 3'i5 e :i20
« L^^oiiardo Vianna (Dr.) 1 1
« (lo Livratntnto (frei) . á27
>< Luiz (Padre) . . :227
« Manoel de Miranda. eap. 101)
c( o do NascinienU). sarg. 110
.< « de Paiva Carvalhi».
tenente . 7:2 e :214
« Maria, sargento . . 1 10
« « Baldy, teiiente 1)2 e i:]:3
« <( de Barbosa Aboim
coronel . 257 e 262
u « da (lamara Vas-
coneellos 'òíd, 351,
:{5G. 3()2, 371, 37 V e ."jOS
'( Maria de (lampos, tni. 1 10
(( .1 do (Carvalhal . 232
(( « « da Silvpiía 228
« da Maia e Faria 335 e 336
« Maria LazaiT), sargento 110
« « Lobo . . .144
« « Monteiro de Mou-
ra, meirinho . . 255
« Maria de Moraes Rego,
alferes . . 102 e 107
'( Maria de Noronha d).),
major . . 109
.( Maiia de Paços . 70
'( ( Raposo (TAmaral 175
(( u dl! Sá l^amello,
quartel mestre . 262
« « da Silva (Carvalho
227. 232, 450 a 453
« X da Silveira, capitão 1)1)
« c dl' Sou>a Radema
ker, tenente 111
(' Maripies de (Carvalho . 70
« de ^iascarenhas IS
<( Mainieio Rodrigues, te-
nente coronel . . 108
.. de Mello de (ioiivèa Pre-
go . . 315 e 318
« Molle> Vieira . . 227
José Monteiro de (;a>ti'o 450 a 453
« Narciso de Carvalho, ten. 70
« « Coelho iPadrej . 227
« de Nororilia tD.) . i5S
« Ozoriu da Fonseca, sarg. 1 1 1
« de Paços Gonçalves 492 e 502
" Paulino Bettencourt Le-
mos, vereador . .151
c( Pt dro de Mello, alferes 101)
K Peieira, sargento 111
« « Botelho (Dr.i . 177
« '( de Medt irus, ca-
|)itão tenente . 15
« Pereira Pita Negrão . 257
« <( Moita, sargento. 109
Pires Gregoiio, sargento 111
'( Pulido Garcia . . 463
« Ouintino Dias, major
210, 218, 219, 220,
221, -J23, 228, 256,
296, 419 e 431
« do Rego Pontes . . 372
« Ricardo da (^losla Gama,
tenente 379, 392 e 395
« Roberto de (iouvèa Bo-
telho, capitão . . 109
X da Rocha Compasso i^P/") 227
' Rodrigo dWlmeida, co
ronel 223. 228 e 258
« Rodrigues, coronlieiro. 1 1 1
« de Sá Nogueira, alferes 408
« de Sequeira, alferes . 214
(' da Silva Reis, coronel
miguelista 102 e I 10
M dtí Sousa .Nuno (frei) . 3()2
-i Teixeira Homem de Bre
de rode . .312
« TeÍNeii'a Pinto, capitão 109
« Tlieodosiode Beltencourt2l7
« Theodoro Coelho . 228
« Vaz de Carvalho (Des.^"i 334
« Vich)rino Pacheco, cap. 109
« Xavier Mousinho da Sil-
veira Ii4, 160, 300.
303 e 305
ARCHIVO DOS ACURES
575
.liiliV'^ de Laslerie, nelo do
Lat:iY»'lte . .144
.Inlio Cezar Auguslo, major. 72
« Maneio de Paria . . KKÍ
Justino Dnarte Fava, general 17o
Lalayettf' i.Mr.) . . . 225
Laflite [Mv.) . . . 225
Lazaro da r,o>ta Uma il'.''i. ^{82
« de Lima . .391 e 394
Leocadio Maria Andersoii J)r.) 344
t>eonor d" Abreu . . . 388
\a)[)[) da Gama, corregedor . 195
« Velho, licenciado . 198
Lourenço íFrei), franiiscano 194
o Bernardo, forriel . Ill
'( (>aetanoCayolla, tenente 1 10
« Castanho . . .
« José de Bivar, major
111 e
Luiz Alberto de Mello Ca
bral, capitão mòr 3IC,
357 e
« Alexandre Ferreira No
bre, capitão
a Alves d*Atonguia
< António dAbreu e Li-
ma . de 4 1 1 a
« António d"Araujo392 e 47 i
« « (FAzevèdo, alferes 70
« « de Basto . . 334
.( « « Bailarem 33 i
« « Moiisson 103, 357 e 37 1
« « Pires Toste . 228
« Augusto AuíTdiener
143 e 144
« de Barcellos Merens Lo-
bo, tenente 223 e 228
(( de Bettencourt, 1.'^ sar-
gento . . . 356
'( Borges Ferreii'a 441 e 445
« (>laudino . . .71
't Coutinho (D.) . . 465
« Falcão 464
N." 36 Vol. VI -1885
282
313
371
110
464
436
Luiz Ferieira Valdez, capitão
« Francisco Cordeiro
« « Re bel lo
« « Serpa
« « Tavares do (^an
to, vereador .
« da Gama Pereira (Des
embargador) .
« Garcia Bivar Gomes d
Costa, coronel .
« Gomes Pamplona
« José Coelho
« « do Monte Falcão
« « da Silva
« « de Vasconcellos
« Lopes Estaco
'( Manoel do (]anto e Cas-
tro, cónego
« Meirelles do Canto 211 e
.< Mendes de Vasconcel
los . . . 382 e
« Pacheco, cadete 109 e
« « de Lima
'< Pedro Severim .
« Pereira (Dr.)
'< Pinto da Costa .
« IVibeiro, sargento
« « de Sousa Saraiva,
subprefeito 145,
155, 157, 158, 161
170 e
« dos Santos Ramos
'< da Silva Mouzinho dAI-
buquerque 98, 105,
116, 291, 414, 419 e
« da Silva de Vivar Go-
mes, coronel .
'< Thomé Jacome .
■< Vela SCO, alferes
Lniza do (^nnto (D.) .
464
357
14
166
151
340
257
227
227
374
407
228
46
501
227
391
227
227
371
339
243
III
Maberly • Mr
Manoel Alvc
saruciilo
405
71
456
254
175
464
204
43 1
III
13
576
ARCHIVO DOS AÇORES
MaiKicl Anacleto do Valle . 256
António . . .70
« Alves, forriel . 92
« de Figueiredo (P/i 3H
« de Vasconcell»»s
142, 355 e 372
dAiaiijo . . . 179
Caldeira de Miranda
Cayolla, alferes . 110
da Camará (D.), alferes 41 4
'< capitão díjnatario 387
« de Sá . 13
do Canto . . 337 e 338
de Castro Guimarães,
335, 336 e 343
Cláudio d'Almeida, al-
feres . . 169 e 357
Coelho Borges, tenente
coronel . . . 109
Coelho de Sousa 71
Corrêa de Mello (P.'). 227
Corte Real . . 334
da Costa Gutterres, for-
riel . . . 112
da Cruz ... 70
da Cunha Sardinha.
Desembargador . 334
da Cunha Simas, tenente 90
Ferreira . . . 362
« thezoureiro . 342
« Lima, brigadas . \\í
o o Moco . .473
« Rebeílo . . 63
da Fonseca Vagas. sarg. 110
Francisco dAlmeida . 359
Freire de Freitas, go-
vernador militar na
Graciosa 87, 88 e 492
Garcia, chanceller 383 e 446
Gomes
288
« labellião . 474
e 477
Gonçalves (Marvão 471
a 476
« de Miranda
542
« Rios
517
Hermenegildo Tei.xeiía
359
Manoel Homem da Costa No
ronha . . 138 e 228
« Jacintho . . . 242
« Joaquim . . .71
« « d' Almeida, forriel 11 1
« « dAraujo, cirurg. 109
'< « Cabral e Vascon-
cellos, capitão mór . 111
« Joaquim Fernandes (P.^) 227
« « de Menezes, ma-
jor . . . 65 e 405
« Joaquim Nogueira (Dr.)
106. 222 e 228
« « da Silva . . 315
« « Simões, capitão. 70
« José de Bettencoiul Tor-
res, vereador . 87
« « Borges da Costa
216, 2Í7, 222, 230,
450, 451, 452 e 453
« José de Castro . . 227
« Coelho
« «
nente coronel
450
Borges, te-
218.
227 e 314
« José do Couto, sargento 357
« « de França, capitão 15
« « Francisco, tenente 110
M « Galvão . . 103
« « Leite . . .71
« « Mendes, major 7 1 .
72 e 4 1 \
« « Pereira . . 362
« .< (I dos Reis. sarg. \ 1 1
« « Ribeiro Guimarães 372
« « da Silveira, capitão 9(5
;< « Soares de Medei-
ros (Padre) . 359
« de Lima da Camará . 227
« Luiz Maldonado (P.n . 280
« Machado Diniz, cónego 501
« da Maia. guarda mòv
da Torreado Tombo . 343
« .Maria, sargento . 1 12
o « Coutinho . . 436
ARCHIVO DOS AÇORES
577
M.iiKiel Mnria de Paiva . 71
•< Manjues Ribeiro de Sou-
sa . . .12
« de Mattos Pinto de Car-
valho . 21 e 42
« de Medeiros da Costa
Canto e Albuguenjue 142
« de Medeiros Rodovalho 359
« de Moura Corte Real (D.) 338
« Pacheco, contador 283 e 287
« « de Lima, almoxarife 283
« Paes . . . 46o e 468
« Palm (Padre j . 328
« Pedro, sargento 112
^( Pereira Cabral de La
cerda . . .178
« Pereira de Castro . 201
« Pinto Chaves 308 e 532
« « de Miranda . 71
« Raposo Corrêa . . 388
« de Sant Anna Borges
Peixoto, tenente . 1Ó9
« de Santa Catharina (D.
Fr.) . . . 331
« da Silva Lemos, capi-
tão . . . .494
« de Sousa Raivoso 456 e 502
" « Motta . .71
« Teixeira Escuro . 362
« Soares (Dr.) . 103
« Tliomaz de Bettencourt 227
« dos Santos, tenente 414
« Vieira . . 251 e 252
« < d"Albuguer(jue e
Tovar, capitão gene-
ral . 211, 217 e 231
Marcellino Coellio Bandeira
do Quental, capitão
99. 318 e 494
'< José da Silva . , 70
Mairos dAzambuja . . 465
« Fernaddes . . 465
« Pinto Soares Vaz Pre-
to iP.'), Prior d Alhos
Vedros . .144 e 310
.Margarida de Chaves (D.)
'< Corte Real (D.) .
< .lacome Corrêa .
Maria dAndrade
« d\Azevèdo (D.) .
« de Figueirôa (D.)
'< Izabel Gago da Cama
ra (D.) .
« José d"0[iveira (D.^
" .losepha Gabi'iei Jaco
me Corrêa (D.)
« Noémia Barbosa (D.i
« Rosa Thereza Corrêa
Maiianna do Canto (D.)
" Estacia (D.)
« Joaquina do Coração de
Jesus, abbadessa
Mariamio Augusto Machado
de Faria e Maia (Dr.)
175 e
« .losé Barroso, major .
« X Rodrigues (Padre i
'. de Santa Catharina (fr.i
Marquez d'Alegrete . 379 e
^< de Castello Rodrigo 6 e
« de Chaves, general .
« de Loulé . "l44 300 e
« de Montalvão
« de Palma .
« dePalmella64, 73,89,
105, 132. 144, 232.
231), 237,
302, 408,
(60, 495,
173
334
174
388
203
470
143
175
173
143
173
204
17
500
177
257
227
255
391
333
211
525
203
415
'< de Pombal
266, 291.
411, 457,
499, 501,
509, 524 e
14, 16,
329 e
« de Rezendes
« de Sá da Bandeira
« de Santa Cruz . 390 e
Martim .\fTonso de Sousa, go
vernador da índia
" de Freitas
.Martinho de Mello e (lastro
384 e
527
392
437
408
463
281
533
392
578
AHCHIVO DOS ACOhES
IMíirtiniaiiiK) KvmiísIo Serpa
450, ^51, 452 e
Matlieus crAndryde (Dr.)
« António de Betleiícoiir
Neves, escrivão
« António Pereira da Sil
va (Dr.) ií\, i60.
346, 37i
« d' Ave Maria (frei)
« Homem Borges .
« João de Bettencourt
« « « Vascon
cellos
« João de Mendonça, ca
pitão
K de Menezes Lemos
Carvalho .
« Moniz Paclieco .
« Mouzinho (Dr.) .
« d'OHveira, saigento
« Pamplona Machado
Mathias José Pires
Mathilde Jacome Coi'rèa
Manricio d"Ai'riida da Costa
Botelho, vereador
151 e
Miguel Baptista, tenente
« Coei lio (nota)
« Fernandes dWndrade
« Garcia, capitão .
« Ignacio Lopes .
« Leite. coi'onel .
« Maldonado (D.) . 340
Monluc. capitão .
Montão. «
Napier, coinniaiidanle da fra-
gata Galathea (nota)
Needham (Cha.) .
Neviil Balh
Nicoláo António Borges de
Betienconit L4Í.35I,
358, 363. 365. :i7l e
453
356
88
495
227
228
32
228
494
228
227
341
Ml
227
6
174
372
94
471
343
464
177
Ml
343
181
184
127
521
521
Nicoláo Caetano de Bettencourt
Pitta (Dr.) . . ,228
« de Carvallio . . 201
« Maria Ba poso d' Ama-
ral . . .316 e 318
« Teixeira Machado Stuart, 109
Nogueira, (capitão)
Nuno Alvares Pereira (D.)
Ozorio. (cadete)
4a 4
186
454
PacI
leco (major)
45i
Palmerston (Lord) . 432 e
520
Patr
icio José d"Abranch»^s. ca-
pitão . 111, 214 e
227
Paul
0 Manrique .
285
«
Martins d" Almeida ,
144 e
300
Pedi
^0 d"Alcantara Borges Bi-
cudo
35()
«
d'Alcanlara Leite, al-
feres
109
K
dAlencastre (D.)
428
u
Alexandrino da Cunha
435
«
Alvares Vieira .
46 'í
«
Aniceto Durão Padiiha.
tenente coronel
312
«
Aimes do Canto
28 'i
<(
António dAhieu. [)or
ta bandeira
109
«
António Paradis, escri-
vão da coroa .
335
«
Avalos d'Ayala .
465
«
Barroso (Padre)
205
«
de Bazan (D.) .
464
((
(Castanho .
285
(1
(Coelho Mourão .
326
„
Fernandes (arcediagoi
199
((
domes
288
((
Homem da Cosia No-
ronha, tenente coro-
nel 228, 450, 451 e
453
i(
Jacome Corrêa Ba[)oso
17'i
AKCHIVO DOS- ACUHES
57Í)
Pedi"!» Josc Fi>Mlt*rici>. tcncii-
le comtiel . . Co
« José de Lancjislre (l).i 31á
90)-
Hoqne Li»[)es. escrivão
« Vieira
Rose Jorge Sarloriíis .
Pacheco . . 227 Rf>semberg (Mr. i
«' « Toste (Padre ) . 227 Rossin i.Alniiraiilp.
« Noiasco Borges Bicudo Rny de Figueiredo
da Carnara . Tio:} e l\\2 « de Lemos
« Paulo . \Ki j Ryiicon (Tli. ■
« « Ferreira <le Pas |
SOS, capitão í)l e 503 \
« da PoiiIp Raposo . 388 Sá Nogueira
« Lopes - . . '.i'íO ; Sancho Pardo
« Liihin , . . . 180 1 Savary (Mr.)
« de Sei\a> . 201 1 Sebastião (IVeii .
« de Sonsa Canavarro, « (>abrai. tciiciitt' .
coronel . . 238 e 237 j •< da Costa .
« Vaz de Fontes, tabel." 472 1
387
288
307
435
494
288
28:5
5il
454
405
41
227
110
343
Pereira, (cadetei . . 454
Pliilippe. vid. Filippe.
Philonieiia, vid. Filomena.
Pimentel, (^capitão i 154
Plácido José Pacheco dWran-
jo, vereador . . 151
Pombo, (Capitão; . 133
Preg(». (gene ia li . 31'i n 318
Príncipe de Conde . 180
Prior do Crato (vid. I). .\iitonioi
Rademaker
Ramos, (cadete ' .
Ricardo Dait
500
45 i
255
« Drago Valente de Brito
Cabreira 25(5. 200,
2()8. 40() e
« Dias ....
" Fiancisco Forjaqne
■< Frayão dAndrade e Sil-
va, tenente
« Pacheco
« Pereira
" Bodrignes, esci'ivão .
« de Sonsa Calonro
Serafim dos Anjos Pimenta
Gnimarães 492. 493 e
Severiano José Ramos. caíJete
Sexton [W.
Silvério Athana/jo Ramay. te
« José Coelho, tenente CO- 1 neiite
roíiel . . 354 e 372 I Silvestre Moniz PacJieco
Richarle (^am[)o Verde . 405
IJoberto Hills. capitão tenen-
te . . 79. 448 e 521
« José de (lastro, alferes 109
« Luiz de Mesipiita. tenen
te . .. 21 1 e 227
Rodrigo de (lastro (D.i, Ar-
cebispo de Sevilha . 479
" L<d)o (!) i .288 e 446
" Pinto Pizarid . 214
« (h' Sonsa (loiílinho i D. 392
Silvestre Pereira Fernandes
( Padre I .
Simão ilAlbotineiipie, alferes
« dAiaujo .
« de Carvalhal da Sdveiía
« Gonçalves Preto, cor-
legedor
« .losé da Ln/. Sorianno
115 r
<< l^(i(!rigiie> Fagnndes.
vigário
450
339
355
109
302
340
387
302
502
81
521
72
227
227
()(►
40 4
:i28
288
410
20
580
ARCHIVO DOS AÇORES
Sinerkpll. CMpiírio de iii;ir e
giierr;i . . . -^92
Sousa Pacheco Raposo, ver. lol
Spencer (W.) . . .321
Strosi (capitão) . . .183
Stuard, capitão inglez . 39o
Symplicio (iago da (>aiiiara . 388
Tliendoro José Botelho de
Sampaio . . . 508
Theodosio da Costa de Son-
sa, tabelhão . 473 e 476
Ttieíttoiíio Borges da Silva,
capitão . .110
<( dOrnellas Bi'iiges Ávi-
la, coronel 79, 251,
228. 208, 407, 450,
451. 452, 456 e 502
Thomaz ti).), Patriarcha . 327
« d' Almeida . . . 357
« de Brum Porias Taveira 327
« Corrêa de Mello, sar-
gento mór . . 359
<( da Costa Heis . . 492
« Francisco Brum da Sil-
veira . . . 328
« Ferreira Barreto . 343
« Hays . . 386
« listras . . . 465
« llyckling . . . 386
« de .Magalhães Coutinho
da Motta, capitão . 415
« de Mascarenhas 'D.)
417 e 419
«jrde Mello Breyner . 456
Thornfon. capitão . 417 e 432
Urbano António da Fonseca,
tenente coronel
439
Varela, (capitão) . . 464
Vasco de (Carvalho Sonsa . 464
« Ricardo Luiz de Sequei-
ra .... 226
Vicente Borges Rebello. te-
nente coronel . 110 e 313
« Caetano de Novaes, a-
judante . . . 110
^ .lacome Corrêa . .174
>( .loa<|uini Pereira de Ma-
cedo . . . 356
« Pedro de Korth, cirur-
gião . . 228
« Tofino (D.), brigadeiro
392 e 395
Victorino .loão (^arlos Dantas
Pereira, capitão 1 10
Vieira (F.j, capitão tenente. 393
Villarinho, (capitão) . 67
Visconde de Itabayana 232 e 430
« de Molélos .211
« Palmerston . . 52!
Vital de Bettencourt de Vas-
concellos . . . 478
« de Bettencoini de Vas-
concellose Lemos, bri-
ijadeiro . . .' 228
Waltei- \V(^od . 521
Wenceslâo António. 2.'^ ten. 1 10
William - Vid. Guilherme.
ARCHIVO DOS ACORKS
08 I
.4lpliab4'ti('0 de iioiueíai de logare»!.
Adiada — S. Miguel — côngrua fio vigaiio
Acliadiíiha « « ;< '■
« « « — (lesembarfjiie das tropas lil
Açorej; — pesca da baléa nas suas costas
Agua de Pau — S. Miguel — côngrua do vigário
Ajuda — S. Miguel — desembanjue da expedição I
Alcácer do Sal
Alegrete
Alminhas da Relva — S. Miguel
Altares — Terceira - côngrua do vigário
Arquinha — Ponta Delgada — S. Miguel
Aníjra — Terceira — côngruas dos viyaiios .
« — Terceira — fortificações .
« — (Regimento do Castello d')
« — Terceira — titulos (lue lhe foram confeiif
Bella Vista — S. Miguel
Biscítutos — Terceira .
Boa Vista — S. Miguel
Bom Jesus (fortaleza do Terceira
Botelho— S. Miguel ....
Bretanha — S. Miaiuel — côngrua do viíjario
raes
)ei'al
Cabo da Boa Esperança
« da Praia — Terceira — côngrua do vig;
Calheta — S. Jorge -- côngrua do vigário
Campo de S. Francisco — Ponta Delgada
Candellaria — S. Miguel — côngrua do vigarji
Canada Nova do Populo — S. Miguel
Canniidias 1 fortaleza das) — Terceira
(lasa da Salga fortaleza da» «
(vastelh» Branco— Faval — congiiia do vigário
Cavallas «fortaleza dasi — Terceira
Chagas í « « ) « . .
Charco da Madeir^a — S. Miguel
C(»urelinha da Relva — S. Misufl .
no
187
187
í>8 e láO
8
189
95
3-27
j i:í
. 17o
189
17o
. 189 e 190
41
43
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i 10
. 233 e 255
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142
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. 329
187
188
127
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175
42
41
188
42
42
17'j e 305
175
582
ARCHIVO DOS AÇORES
Espiíilo Santo (foitaleza do) —-Terceira
iS
Fajã — S. Miguel— côngrua (lo vigário
Fayal (Ilha do) — Desemhatfjue das Tropas Libeiaes
« — visita de I). Pedro 4.° .
.( (la Terra — S. Miguel — côngrua do vigário
Feiíaes d'Ajiida — S. Miguel — « «
'( da Luz - <( " — « "
Feleira — Fayal —côngrua do vigário .
« — Terceira. .....
« — S. Miguel — côngrua do vigário
Flamengos — Fayal — « « . .
Flõies ilha das)— acclamação do governo liberal
Fontainhas — Terceira — côngrua di» vigar-io .
Fonte Hastardit » <* «
13
. 180
82 e i61
:mi
187
187
189
188
U
3 e 18()
188
02
187
188
(iraciosa ilha) -acclamação do governo lihcral
(ireta (fortaleza da) — Terceira
87
42
ílorta — Faval conurua do vigário da Matiiz
190
Ladeira da Velha ~S. Miguel 100 e 120
Lages (villa das) — Flores — acclamação do goveino liberal . 92
« — Terceira — côngrua do vigário .... 189
Laginha (fortaleza da) — Terceira 41
Lagoa — S.Miguel — côngrua do vigário . . . 189
Levada da Fajã - S. Miguel 174
Lombo do (lato S. .lorge ....... 81
Má Ferramenta ilbrtaleza da) — Terceira
Mãe d'Agua — Kibeira Grande— S. Miguel .
Mãe de Deus-S. Miguel ....
Magdalena — Pico — côngrua do vigai'io
Maia — S. Miguel — côngrua do vigaii(»
Manadas -Jorgt! — « « . .
Milhabcs da Helva — S. Miguel .
Mindello- forças liberaes que lá desendtarcarani
Monte Lscuro — S. Miguel ....
41
175
142
188
187
188
175
439
137
ARCHiVO DOS AÇORES
583
.Mosteiros
S. Miguel
consfrua do vii^aii )
186
Negrinho (fortim (io) — Terceii'a
Nordeste — S. Miguel — côngrua do vigário .
Nove Ribeiras — Terceira — côngrua do vigário
189
189
Pesiiiieiro dAcliadinlia -^S. Miguel— desembanjue da expe
dição
« dos Meninos (fortaleza do )— Terceira .
Pico lillia do) — desembarque das tropas liberaes
« dWmendoa — S. Miguel
« Velho — Angra
Ponta — ilha do Pico - côngrua do vigário .
« Delgada — S. Miguel — I.'' camará conslitucioiial
« < S. Miguel — congra dos vigai'ios .
« « entrada das tropas liberaes .
« Garça - S. Miguel — côngrua do vigário
Ponte dos Coelhos (fortaleza da) — Terceira .
Porto da Cruz — Terceira — côngrua do vigurio
« Formoso - S. ^liguei — acampamento da rxpedição
beral ....
■< « --S. Miguel côngrua do vigário
« Judeo — Terceira « ^<
Povoação — S. Miguel — côngrua do vigário .
Prado (ponte doj
Praia (villa da' — Graciosa côngrua do vigarii»
« (vilIa da) — Terceira — batalha em I8á9
Prainha — Pico — côngrua do vigário
« — Teiceira « « . .
« do Almoxarife — Fayal — côngrua do vigário
« do Norte « " «
Prestes (canada do) — S. Miguel
P20
42
70
174
Í32
1188
517
189
127
187
42
187
9() e 99
187
188
187
113
190
(54
188
187
188
188
178
(Juatro Kibeiras — Terceira — côngrua do vigário
IS7
Kabo de Peixe — S. .Miguel — cougiii;» do vig.oio
Raminho - Terceira .....
Kaslo de Cão — S. .Miguel -congíiia do vig;MÍo
Regatos — Terceira — « «
189
254
180
187
N." :{()— Vol. VI 1885.
14
f>84
AKCHIVO DOS AÇORES
Relva — S. Miguel — côngrua do vigário
Relvão (campo do) S. Miguel
Ribeira de Frei João -Terceira .
« Grande— S. Miguel — I.* camará liberal
M dos Moinbos S. Miguel
« do Nabo — S. Jorge
« Secca (forlaleza da» — Terceira
Ribeiras — Pico — côngrua do vigarid .
Ribeirinba — Terceira — côngrua do vigário
Rocha da Relva — S. Miguel
Rozaes S. Jorge — côngrua do vigário
eleita
em 1831
. 180
129 e 142
. 333
307
99 e 121
79
42
188
187
17n
188
acclamacão do governo
Santa Cathaiina (fortaleza de)- Terceira
« « « « (outra)
« Cruz- (villa de) — nas Flores:
Liberal
« « — (villa de) — Graciosa — côngrua do vigário
« <' — (fortaleza de)— Terceira ....
« Maria — (ilha de) — acclamacão do governo liberal
Santo Antão — (fortaleza dei— Terceira
« António — S. Miguel — côngrua do vigário .
« « — (fortaleza de^ — Terceira
fl « do Porto Judeu (fortaleza de) — Terceiía
« Espirito — Terceira — côngrua do vigário
São Bento — (fortaleza de) — Terceira ....
« Fernando — (fortaleza de) — Terceira
« Francisco da Ribeira Secca - (fortaleza de)— Terceira
« Jorge — (ilha de) — Desembarque das Tropas Liberaes
« « — ( « « ) — visita di; D. Pedro 4."
« « —(fortaleza de)— Terceira .
« Matheus Pico — côngrua do vigário
« « - (reducto de)— Terceira
« Pedro — S. Miguel — côngrua do vigário
« Roque — Pico — « «
« Sebastião — (castello de)— Terceira
« « — (fortaleza de) «
« « — (villa de) — Terceira — côngrua
« « — ( « « ) — « fortificação
Senhora da Conceição (forlaleza da) — Terceira
(' da Luz (forlaleza da) Terceira .
« do Pilar (fortaleza da) Terceira
Sele Cidades — S. Miguel — côngrua do vigari»»
do vÍ2ai-io
ÂRCHIVO DOS \CORES 585
TeiTeiro (rednrtn do) — Terceira 41
Topo — S.Jorge - côngrua do vigário 188
Trindade (villa da) — Pico — côngrua do vigário . . . 190
Lrselina — S. Jorge — desendjarqiie das tropas liberaes e o|)e-
racões militares . . .79, 81 e 4oi
Vellas (villi das) — S.Jorge — côngrua do vigário . . 190
« ( « » ) — « « — desembarque das tiopas liberaes 79
Villa Franca do Campí» — S. Miguel — côngrua do vigário 189
ERRATAS
Vnií.
103-
-liii
Iial6-;i
londe
se lè: Galvino
(leve lèr-se. Galvão
103-
, 17—
«
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<< '< Morisson
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ima linha— aonde se Ir: .4/
iinu de 1828 — deve lèr-se: Auno
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na
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linha
acccescentar: Princnxon pela Acta h." 153 de 2 de
maio
de 1829.
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se lê: apuro
dtíve lêr-se; apuro
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« Silva de Silva
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de Vivar — deve lêr-se: Silixi de
302-
~
.' 37-
. „
« A Chronica: ;
icrescente-se: Semanário da Ter-
ceira
:j4<)_ ,. ultima « •< transcripto: deve acrescentar-se: í'.s-^^ n///V/o
370— " 16— « - Tarouca « lêr-se: Tarouca
380 e 382— No fim das notas acrescentar: {Notas do Autor/
;{H8— linha 9— aonde se lê: tomon deve lêr-se: tomou
i04_ „ 8— " '< Lisboa: Typ. " « Lisboa (1839): Tgp.
40i_\() (iin acrescentar: Historia do tllieode Vala Franca do Campo dailha
de S. Miquel, Primeira Parte, pelo Velho Censor. Lisboa, fi/p. das Bel-
l/is Artes. 1841. 32 pag. in 4.". Tem no fim o nome do autor. Este «--
puscuto contem a maior parte da matéria dos anteriores.
liiil,;, 20— aonde se lê: Rebello - deve ler-sê: Ribeiro
liidia I— aonde se lê: (Visconde da Carreira) áe\c \rv-se: {Conde da
ijirreira)
416— estão repetidas
linha 3— aonde se lê; tropra deve ler-sê: tropa
Acrescentar no linal: Esta Ode e os sonetos da pagina anterior são co-
pia do citado MS. de Andié Falcão de Rezende.
472 -linha 20— aonde se lê: António deve ler-sê: Antão
53()_ „ :{■)—. « « Enrope « •■ Europe
403
411
415
438
470
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LOWE-MARTIN CO, UMITFD