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Full text of "Archivo dos Açores; publicação periodica destinada à vulgarisação dos elementos indispensaveis para todos os ramos da historia Açoriana"

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ARGHIVO  DOS  AÇORES 


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ARCIIVO  DOS  AÇORES 


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PUBLICAÇÃO  PERIÓDICA  DESTINADA  Á  VULGARI3AÇÃ0  DOS  ELEMENTOS  INDISPENSÁVEIS 
PARA  TODOS  OS  RAMOS  DA 


(3áíír* 


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9^ 


VOLUME   SEXTO 


519573 

;9.    3    S( 


1884-^»,' 

PONTA  IHiLGADA  — ILHA    DE  S.   MIGUEL 
Typ.  do  Archivo  dos  Aoores 


Digitized  by  the  Internet  Archive 

in  2010  with  funding  from 

University  of  Toronto 


http://www.archive.org/details/archivodosaore06pont 


C0I|RESP0NDENC1A  DE  D.  ÂNTÂO  DALMy^DÂ 

(Conlmuado  dê  pag   536.  do  Yol.  V) 
Officio  ao  Conde  de  Oeiras,  de  3o  de  maio  de  J76-. 

III.""'  e  Ex.'"""  Sr.=-E.\ecutando  a  urdem  do  |.°  60  de  minha  in- 
stiiicgão  particular,  na  qual  é  Sua  Magestade  servido  ordenar-me  que 
estabelecesse  nesta  cidade  de  Angra  um  Terreiro  ou  celeiro  commum, 
nas  classes  que  furam  dos  Regulares  expulsos  chamados  Jezuitas,  de- 
terminando que  só  nellas  e  naquelle  publico  celeiro  se  possa  vender 
todo  o  pão:  assim  o  executei,  por  ver  que  na  demora  de  tal  estabele- 
cimento podia  padecer  o  publico  algum  prejuízo  nos  monopólios,  que 
se  ia  vendo  fazer  dos  mesmos  géneros,  mandando  fazer  nas  sobredi- 
tas classes  as  accomodações  conforme  a  possibilidade  do  logar,  e  em 
modo  que  sendo  Sua  Magestade  servido  determinar  que  se  regule  a 
caza  dos  governador'es  na  foiraa  da  planta  que  remette  á  sua  Real 
prezença,  na  conta  que  dirigi  a  V.  Ex.^  em  tk  de  Novembro  do  anno 
próximo  passado,  possa  servir  e  transportar  todas  as  accomodações 
de  madeiras  feitas  nas  referidas  classes,  para  os  logares  que  na  mes- 
ma planta  se  destinam  para  a  accomodação  do  celeiro  publico. 

Os  olliciaes  pagos  (jue  serviam  no  castello  de  S.  João  Baptista 
desta  cidade  de  que  devo  dai'  a  V.  Ex.^  conta  do  seu  préstimo  e  a- 
plidão  para  o  real  serviço  na  cunturmidade  do  |.°  ^.^  do  Regimento 
deste  governo,  o  faço  pelo  Mappa  que  remetto  a  V.  Ex.^  para  o  fazer 
presente  a  S.  Mag.'^'':  os  que  se  acham  velhos  e  incapazes  para  o  po- 
derem continuar  servindo  a  EIRey  Nusso  Senhor  ha  tantos  annos,  não 
tendo  outra  Cíjusa  de  que  viver  mais  que  do  seu  soldo,  se  fazem  di- 
gnos que  o  mesmo  senhor  uze  com  elles  da  sua  natural  piedade,  re- 
formando-os  com  o  ^ííw  mesmo  soldo. 

Também  remetto  a  V.  Ex.^  os  mappas,  assim  do  castello  de  São 
João  Baptista  desta  cidade,  São  Sebastião,  como  de  todas  as  fortalezas 
(jue  servem  de  delVza  a  esta  Ilha  Terceira,  o  estado  em  que  se  acham 
os  edifícios  delias,  os  reparos  que  necessitam,  o  numero  e  estado  da 
sua  artilheria,  em  peças,  carretas, palameutas  e  munições  de  guerra  e 
artilheiros  com  (jue  devem  ser  servidos  na  forma  (jue  se  me  ordena 
no  ^.°  2.*^  do  Regimento  deste  governo. 

O  Hospital  de  Nossa  Senhora  da  Bna  Nuva.  para  nelle  se  pode- 


6  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

rem  curar  os  doentes  do  regimento,  que  innita<  vezes  excedem  o  nn- 
mero  de  quarenta  e  cincoenta  pessoas,  não  tem  cummodidade  alguma 
para  se  fazer  com  desafogo  o  que  é  precizo  e  necessita  de  acrescenta- 
mento, de  que  mandei  tiiar  uma  planta  para  se  regular  pelo  mellior 
metliodo  e  commodidade  que  pudesse  ser,  e  porque  não  foi  possível 
concluir  se,  a  não  remetto  prezentemente  a  V.  Ex."*.  o  que  (arei  na 
primeii\a  occasião  que  se  offcrecer:  porem  sempre  me  pareceu  fa- 
zer saber  a  V.  Ex.^  quanto  é  [)recisa  e  necessária  aipiella  accommo- 
dação. 

Devo  informar  a  V.  E\.^  (|ue  nn-sta  Ilha  ha  mais  uma  villa  deno- 
minada de  S.  Sebastião  com  Juiz  ordinário,  separada,  lanto  da  juris- 
dição desta  cidade,  como  da  villa  da  Praia,  ipie  para  melhor  regimen 
delia,  parece  se  devia  unir  ao  Juiz  de  fora  desta  cidade,  por  ser  no 
seu  mesmo  continente,  o  que  ponho  na  prezença  de  V.  Ex.^,  para 
que  Sua  Magestade  deteruiine  ao  dito  respeito  o  ipie  melhor  lhe  pare- 
cer. 

Rellectindo  e  ponderando  bem  no  §.°  5.°  do  alvará  de  lei  da  crea- 
ção  do  novo  regimento  insulano,  em  que  Sua  Magestade  ordena  que 
o  pão  de  munição  se  não  possa  nunca  arrematar  a  assentistas,  antes 
que  seja  sempre  fornecido  por  conta  de  sua  real  fazenda  na  confornii- 
ciade  do  que  se  esta  praticando  no  Reino,  em  grande  beneficio  das 
tropas  de  Sua  Magestade  assim  o  tenho  dirigido  para  fornecer  o  regi- 
mento que  se  trans[)ortou  da  cidade  do  Porto,  e  calculando  a  grande 
utilidade  da  Fazenda  real  em  ter  fornos  propiios  para  o  dito  provi- 
mento, para  evitar  os  descaminhos  das  farinhas  (jue  por  diversos  for- 
nos particulares  podia  haver,  não  tendo  methodo,  nem  modo  regular, 
para  a  sua  competente  administração,  ordenei  ao  Provedor  da  Fazen- 
da, que,  nas  casas  pequenas,  que  se  acham  incorporadas  na  coroa, 
dos  bens  confiscados  ao  Marquez  de  Castello  Rodrigo,  se  levantassem 
os  fornos  competentes  para  se  poder  regular  a  referida  administração, 
de  que  dou  conta  a  V.  Ex.". 

Com  o  maior  cuidado  e  diligencia  vou  fazendo  ajustar  as  contas 
de  todos  os  annos  antecedentes,  que  não  he  pequeno  trabalho  na  ir- 
regularidade em  que  se  achavam  e  remetto  a  V.  Ex.''  os  balanços  de 
dezoito  annos,  que  é  o  que  até  o  presente  se  acha  regulado:  para  es- 
te exame  pareceo  á  Junta  no  assento  (pie  se  fez  em  i7  de  Janeiro, 
de  (jue  remetto  a  V.  Ex.^  a  copia,  que  se  devia  nomear  logo  imi  con- 
tador para  trabalhar  e  conferir,  com  o  escrivão  da  mesma  e  se  regu- 
lar tudo  com  a  maior  clareza:  e  porque  nenhum  dos  oííiciaes  nem  dos 
contos,  que  reputo  extinctos,  nem  desta  Alfandega,  é  capaz  de  seme- 
lhante en)[)rego  por  não  saberem  methodo  de  arrumação  de  contas,  e 
achei  nesta  cidade  a  Mathias  .losé  Pires,  pessoa  muito  hábil  e  com  mui- 
ta intelligencia  para  o  dito  ministério  o  nomeei  interinamente  conta- 
dor da  Jimta,  até  dar  conta  a  Y.  Ex.^  para  o  fazer  prezente  a  Sua  Ma- 
gestade. ([ue  sendo  servido  aproval-o.  lhe  regulará  o  mesmo  Senhor  o 


AliClIlVO   DOS  AÇOKES  7 

or.li-ii.iilo  i|iii'  llie  [);iivcer  cciupetente  ;io  seu  tinballio,  (|iu'  tem  sido 
grande  até  gora  e  será  não  menos  considerável  daqui  em  deante.  Tam- 
bém lembro  a  V.  Kx."  que  i)ara  se  regular  o  mesmo  Tribunal,  com 
auctoridade,  com  ([ue  Sua  Magestade  foi  servido  creal-o,  me  parece 
(|ue  necessitava  dn  um  Poiteiro  ou  continuo,  (|ue  tudo  |)artici|)0  a  V. 
E\.',  para  se  me  determinar-  o  que  melhor  parecer. 

O  Sargento  mór,  commandante  da  lília  de  S.  Miguel,  António 
Borges  Bettencourt,  no  mappa  que  me  deu  da  guarnição  do  castello 
de  S.  Braz  da  cidade  de  Ponta  Delgada,  com  as  declarações  dos  sol- 
dos ijue  venciam  os  olficiaes  e  soldados  delia  por  dia,  mez  e  anno, 
declarando-me  a  forma  do  seu  pagamento,  que  era  receberem  pelas 
suas  respectivas  consignações,  applicadas  para  a  dita  guarnição  em 
muitos  annos  seis  e  sette  mezes  mais  de  soldo,  do  (pie  lhe  era  regu- 
lado no  se)i  estabelecimento,  conforme  o  recebimento  annual  da  sua 
consignação:  Hz  logo  suspender  a  dita  forma  de  pagamento,  mandan- 
do se  lhe  fizesse  a  conta,  assim  aos  officiaes  como  aos  soldados  do 
dito  presidio  pela  regularidade  dos  soldos  que  a  cada  um  pertencia 
por  dia,  mez  e  anno,  e  que  os  sobejos  que  restassem  íicassem  em  ser 
na  arca  das  três  chaves  da  alfandega  da  dita  Ilha,  até  Sua  Magestade 
resolver  o  que  lhe  parecesse  ao  dito  respeito,  e  do  anno  passado  sobe- 
jou do  referido  pagamento  um  conto  duzentos  sessenta  e  sette  mil 
(|uatro  centos  e  um  reis,  como  V.  Ex.*  verá  da  certidão  junta. 

Oi'denei  ao  dito  commandante  me  remettesse  logo  a  copia  da  or- 
dem pela  qual  se  faziam  com  tanta  irrr-gularidade  o  pagamento  dos 
referidos  soldos,  a  qual  remetterei  a  V.  Ex.*^,  para  tudo  ser  prezente 
a  Sua  Magestade  e  me  determinar  o  mesmo  Senhor  o  que  melhor  lhe 
parecer.  =  Deus  duarde  a  V.  Ex.-'  muitos  annos.  Angra  30  de  Mayo 
de   1707. 

III.'""  e  Ex.""^  Sr.  Conde  de  Oeyras. 

O  Governador  e  (-apitão  General  das  Ilhas  dos  Açores. 

D.  Antão  de  Almada. 
[Ardi.  nac.  dn  T.  dt  T.,  Pap.  do  Minist.  do  Rfino—niaço  611). 


Officii  a  Francisco  Xavier  Je  Mendonça  Furtado  de  1 1/  d'oiitiibro  de  i -68,  sobre 

a  pesca  das  baleias. 

Hl.""'  e  Ex."'"  Sr.^^Na  conta  que  dirigi  a  V.  Ex.-'  em  (juatro  de 
outubro  dn  anno  próximo  passado  lhe  fiz  prezente  que,  sendo  o  azei- 
te de  baleia  um  dos  géneros  de  grande  utilidade  para  estas  Ilhas,  por 
(jue  delle  se  servem  os  seus  moradores  para  todo  o  gasto  comum  das 


8  AKCHIVU   DOS  AÇOKES 

suas  respectivas  cazas  e  que  sendo  a  providencia  de  Deos  Nosso  Se- 
nhor servido  dar  uma  tão  grande  copia  da  producçao  daqnelles  peixes 
em  todas  estas  costas,  que  delle  se  podia  tirar  )uiia  avultada  conve- 
niência, não  só  em  beneficio  destes  povos,  mas  ainda  da  Fazenda  Real; 
a  nação  ingleza  se  tinha  aproveitado  o  anno  passado  desta  pescaria: 
e  conhecendo  bem  a  grande  e  avultada  conveniência  que  delia  se 
lhe  seguiu,  só  com  o  numero  de  sessenta  embarcações  que  arma- 
ram no  referido  anno;  no  presente  se  deliberaram  a  cruzar  todo  o  ve- 
rão â  vista  destas  mesmas  costas  com  duzentas  embarcações  pequenas 
de  um  mastro,  fazendo  regularmente  a  mesma  pescaria,  de  que  ex- 
trahiram  não  só  muita  qua^itidade  do  dito  género,  mas  muito  exper- 
macette  e  algum  âmbar,  cuja  noticia  me  parece  digno  objecto  de  fa- 
zer prezente  a  V.  Ex.^  com  o  calculo  regular  de  quanto  produziu  á- 
quella  nação  a  mesma  pescaria,  ainda  com  as  maiores  despezas  que 
precisa,  por  conta  da  formalidade  com  que  nas  mesmas  embarcações 
apuram  o  dito  género;  para  que  sendo  tudo  prezente  a  Sua  Magesta- 
de,  o  mesmo  senhor  sobre  estas  informações  possa  determinar  e  re- 
zolver  o  que  mais  conveniente  for  a  bem  destes  povos  e  da  sua  Real 
Fazenda.  A  pessoa  de  V.  Ex.^  guarde  Deos  muitos  annos.  Angra  de- 
zenove  de  outubro  de  mil  sete  centos  sessenta  e  oito.= 

III.'"''  e  Ex."'°  Sr.  Francisco  Xavier  de  Mendonça  Furtado. 

O  Governador  e  capitão  General  das  Ilhas  dos  Açores. 

D.  Antão  de  Almada. 


Q^ngra  9  de  outubro  de  ij68. 

Balanço  do  valor  da  pescaria  das  baleias  que  este  prezente  anno 
fizeram  duzentos  navios  da  nação  Britânica  nos  mares  de  Portugal, 
na  altura  das  Ilhas  dos  Açores,  conforme  as  confissões  que  nesta  fize- 
ram alguns  capitães  das  mesmas  embarcações. 

Duzentos  navios  cada  um  com  250  bar- 
ricas de  azeite  de  50  canadas,  fazem  50.000 
barricas  e  canadas  2.500:000,  vendidas  nas 
suas  Américas  cada  uma  destas  a    .       .       .       ^S200    500:000?5ÍOOO 

— Espermacette — 
Duzentas  embarcações   cada   uma   com 
100  barricas  de  50  canadas  fazem   20:000 
barricas  e   canadas   1.000:000   vendidas   110 
mesmo  paiz  a ,5^300    300:000?5ÍOOO 

Réis  800:000i$000 


AHCH|\n    nos  AC0KK8 


Niitici;is  e  iufurninçues  (|iu'  se  tiraram  nesta  Ilha  Terceiía  de  nm 
capitão  inglez  «jiie  iio  amio  de  1767  e  no  prezente  de  1708  fez  a  pes- 
ca das  baleas  nos  mares  do  Reino  de  Porliigal  n'altnra  das  Ilhas  dos 
Açores,  e  são  as  seguintes: 

(^ada  balea  das  maiores  dá  50  barricas  de  azeite  de  30  canadas 
cada  uma,  e  d"es|)ermaceUe  áo  té  30  barricas  da  mesma  medida:  ca- 
da barrica  de  azeite  se  vendi^  iia  Nova  Inglaterra  a  10  patacas  e  a  des- 
permacette  a  lá  té  U  coníorme  a  pescaria  (jne  se  faz.  Os  mercado- 
res da  Inglaterra  Nova  compram  o  dito  azeite  aos  pescadores  e  o  car- 
regam para  Londres,  para  lá  se  purificar,  e  depois  o  enviam  para  o 
Kstreito  e  moirama.  Nallura  de  41  gr.  N.  té  íiá  S.  algumas  vezes  se 
encontram  muitas  baleas  e  outras  nada:  siiccede-lhes  nniitas  (jue  es- 
tando cortando  uma  baira  aparecem  outras  das  quaes  não  fazem  ca- 
zo.  A  quantia  das  embai-cações  que  est^'  [irezente  auno  fizeram  a  pes- 
caria u'altura  destas  Ilhas  foram  200.  Vários  capitães  da  mesma  na- 
ção certificaram  que  no  dito  anuo  de  1707  fizeram  pesca  naltura  des- 
tas me^mas  que  lhes  icnderam  10:000  barris  de  azeite  de  4  em  pipa 
que  venderam  nas  suas  Américas  a  10-5000  cada  um.  Nestas  costas 
se  não  encontra  outra  (pialidade  de  peixe. 

Os  preparos  que  são  |)recisos  para  fazer  a  dita  pescaria  são  os 
seguintes:  Uma  embarcação  nova  com  os  seus  aparelhos  para  nave- 
gar, que  poderá  custar  loOO  patacas,  3  barcos.  100  braças  de  cabo 
delgado,  áOO  mais  grosso.  30  liarpões.  14  lanças,  4  ganclios  de  ferro, ^ 
á  ou  3  caldeiras  de  oO  canadas  cada  uma.  4  espadas  para  cortar  as^ 
baleas,  10  canadas  de  lenha,  o  emprego  dos  dit(»s  preparos,  comida 
e  bebida  paia  a  eipiipagem  da  dita  embai-cação  poderá  importar  em 
700  patacas,  a  metade  da  dit:i  pescaiia  pertence  aos  mercadores  e  a 
oídra  á  equipagem.  Angra  í)  de  outubro  de  1708. 

\Árclt.  nar.  tia  T.  do  7'..  /V/y;.  do  Minist.  do  fícino.  Mac.  011.) 


Offício  ao  Conde  de  Oeiras  de  28  de  Maio  de  ij6-j,  sobre  as  eleições  em  Tonta 

"Delgada. 

111.'"°  e  E\.'"°  Sr.— Pelo  ni(jntMÍ,nento  jimto  verá  V.  Ex.''  o  que 
por  sua  petição  me  representou  André  da  Ponte  (Juental  e  Camará, 
pessoa  da  nobreza  da  cidade  de  Ponta  Delgada  da  Ilha  de  S.  .Miguel 
sobre  a  extraidia  resolução  em  que  a  tinham  Citnstituido  as  intrusas 
H  incivis  eleições  da    Camará   com   sobornos   fomentados   por  [le.íisoas 

N."  31— Vtil    VI  -issi.  2 


10  ARCHIVO   DOS   AÇOHKS 

ambiciosas,  qne  pretendem  por  si  e  seus  seijiiazes  occupar  os  cargos 
do  governo  das  terras,  para  se  fazerem  dt^spoticos  na  da  sua  habita- 
ção. 

A  discussão  qup  sobre  este  e  outros  incidentes  se  tem  formado 
pelos  diíTerentes  meios  judiciaes,  como  de  embargos,  recursos.  Accor- 
dãos  da  Relação,  e  ordens  do  Tribunal  do  Desembargo  do  Paço,  não 
repito  a  V.  Ex  *,  por  (|ue  do  mesmo  re(]iierimento  e  documentos  a 
elle  juntos  se  colhe  uma  cabal  iidV)rmação  da  serie  dos  factos:  e  só 
exponho  a  V.  Ex.^  o  meu  procedimento,  para  que  pondo-o  na  presen- 
ça de  Sua  Magestade,  e  achando  ser  o  motor  daquelles  merecedor  de 
mais  seria  demonstração,  me  insinuar  V.*  Ex.^  as  suas  determina- 
ções. 

Chegando  á  minha  presença,  com  anlicipadas  noticias  deste  nies- 
m(»  negocio,  o  mencionado  lequerimento,  passei  logo,  com  a  narra- 
ção dos  factos,  a  intormar-me  exacta  e  prudentemente  da  sua  veraci- 
dade, não  só  pelos  documentos  juntos,  dos  (pians  facilmente  se  colhe, 
mas  ainda  por  informações  particulaies  de  pessoas  zelozas  remotas  do 
obstáculo  de  suspeita.  Por  estas  indagações,  ao  meu  procedimento  ne- 
cessárias, vindo  no  conhecimento  de  sua  certeza,  e  achando  indecoro- 
zo  ver  arder,  á  vista  deste  goveiiio  uma  cidade  no  fogo  das  dissen- 
ções  que  lhe  subministrava  a  falta  de  execução  das  sentenças  da  Re- 
lação e  Ordem  do  Desembargo  do  Paço,  no  mesmo  documento  copia- 
das, qne  mal  e  indevidamente  se  achavam  suspendidas:  fiz  logo  passar 
ordem  minha,  da  cojtia  também  junta,  ao  Juiz  de  Fora  da(|uella  cidade, 
para  (jue,  na  conformidade  das  sobreditas,  suspendendf»  os  Vereado- 
res actuaes,  remettesse  naquelles  cargos,  os  que  injustamente  tinham 
sido  excluidos.  pela  intrancia  dos  intruzos.  não  obstante  quaesquer 
obstáculos  que  daquella  execução  podessem  sobrevir,  visto  que  o  Juiz 
de  Fora  me  representava,  pela  sua  carta  junta,  a  desordem  que  pre- 
sentemente havia  a  este  respeito,  ainda  (|ue  occultando-me  a  vei- 
dade  dos  factos  constantes  daquellas  sentenças  e  ordem  superior. 

De  todas  as  referidas  e  outras  mais  desordens  ó  o  primeiro  mo- 
tor na  dita  cidade  o  advogado  António  Rebello  Borges  da  Silveira,  ho- 
mem não  menos  ambicioso  que  revoltoso,  e  que  sabe  com  os  seus  pés- 
simos conselhos  e  venenosas  praticas  dispor  os  espíritos  a  favor  dos  seus 
malévolos  interesses,  arrastando  a  estes  não  só  quantidade  de  pessoas, 
(jue  constituem  presentemente  uma  terrível  parcialidade,  de  que  elle 
é  chefe,  mas  ainda  o  mesmo  Juiz  de  Fora,  de  quem  se  faz  acceito: 
tentando-o  por  este  modo  a  cometler  notórios  desvarios,  achando-se  os 
homens  de  honra  da(juella  cidade  em  tanta  consternação,  por  este  prin- 
ci{)io,  que  a  maior  graça  (jue  Sua  Magestade  lhes  podia  conceder,  é 
que  os  constituísse  mais  obrigados  para  desfructarem  os  effeitos  da 
paz,  era  o  extermínio  de  semelhante  homem  destes  paizes,  o  que  tudo 
porá  V.  Ex."  na  presença  de  Sua  Magestade.  para  me  determinar  o 


ARCHIVO   DOS    AÇORKS  i\ 

que  for  serviilo.    4)eiis  (líiaide  a  V.  Ex."  muitos  annos.  Angra  28  de 
maio  de  1767. 

III."""  e  Ex.'""  Sr.  Conde  de  Oeiras. 

O  (lovi-niador  c  cnpilão  General  das  Ilhas  dos  Açores. 

D.  .\.\TÃo  DE  Almada. 


{Carla  do  Jiii^  de  ForaJ 

111.""*  e  Ex."""  Sr.  -Neste  navio  gut'  tntnxe  a  iiolií^ia  da  arribada  do 
desembargador  cíirregedor  recebi  a  estimadíssima  carta  de  V.Ex.^  dei- 
xando-me  tnuito  desvanecido  as  honradas  expresoens  com  (jiie  V.  Ex,* 
me  trata,  filhas  do  lllutrissimo  nascimento  de  V.  Ex.'*  protesto  em  to- 
do o  tem|)o  mostrar  o  nimio  desejo  (|ue  tenho  de  cum()rir  á  risca  com 
as  obrigaçõens  de  men  cargo  e  com  as  ordens  de  V.  Ex,*. 

Em  huma  das  ontavas  do  Natal,  da  conformidade  da  ord.  lib.  I, 
u.**  6  procedi  a  eleição  dos  olfr-iaes  ipte  liavião  servir  os  annos  de  67, 
68  e  69  por  estar  o  saco  dds  pilouros  vazio,  cnja  eleição  se  fez  com  as 
sollenidades  que  dispõem  a  mesma  Lei:  com  as  pessoas  da  governança, 
tirando-se  devaça  de  soboino  em  que  não  honve  culpados  como  o  mos- 
tra o  documento  junto,  e  qnerendo  no  primeiro  dia  de  janeiro  abrir, 
como  he  estillo  o  pe-lloiuYj  se  oirei^ecerão  huns  emtiargos  para  substar 
na  sua  abertnra  por  .loão  Soares  de  Souza,  como  pessoa  do  Povoe  os 
mandei  autoar  para  delles  lazer  remeça  ao  desembargador  corregedor 
desta  comarca,  suspença  a  abertura  do  pellonro  como  fica  athe  decisão 
dos  Embargos. 

Fasceme  pressizo  dar  conta  a  V.  Ex.^  de-ste  procedimento,  visto 
a  falta  do  dito  ministro  nesta  ilha  que  seive  dn.  grande  prejnizo  ás 
partes  no  expediente  das  cartas  df  seguro,  por  uão  haver  ao  prezente 
ouvidor  que  as  passe,  e  jnntanuMite  pella  prompla  providencia  que  daria 
ao  boui  regimen  desta  comarca,  porque  os  otliciaes  (pin  acabaram  não 
querem  continuar  nas  occiqjaçõens,  e  para  se  fazer  alguma  vereação 
pressiza  convocar  alguns  dos  (pie  ja  tem  servido,  e  não  sem  deíiculda- 
de  em  respeito  dos  i'cferidos  embargos,  e  suposto  me  persuado  não 
terem  fundamento  attendivel,  e  só  por  calor  do  Sargento  mór,  a  cujo 
cargo  está  o  governo  desta  Ilha,  se  fizerão  segundo  he  publico,  por 
hum  letrado  chamado  José  Leonardo  Viantia,  que  dessa  Ilha  veio  por 
inquietar  os  ministros,  segundo  a(pii  logo  se  disse,  o  (pjal  então  se 
achava  retirado  trn  casa  do  dito  [tela  j)iisão  que  lhe  mandou  fazer  o 
seu  Prellado,  não  (cnho  juri.sdição  [)ara  delias  conhecer,  e  só  V.  Ex.* 
o  poderá  fazer  com  aipiella  rectidão  e  inteireza  que  lodos  reconhece' 
mos. 


12  ARCHIVO   DOS  AÇUKK.S 

A  ílliístrissima  pesso;i  de  V.  Ex.^  giinrde   Deos    muitos  amnis, 
como  os  criados  de  V.  Ex.*  havemos  mister. 

De  V.  Ex.^ 

O  mais  humilde  criado  e  obediente  sidxlilo. Ponta  Delgada  li  de 
Janeiro  de  1767. 

O  Juiz  de  tora  de  Ponta  Delgada. 

Manoel  Mauques  Ribehuj  de  Solza. 


(Copia  da  carta  do  í^overnador  ao  Jiiiri  de  fora. ^ 

Pela  conta  de  14  de  Janeiro  em  (jue  V.  \1."'  me  paiticipa  a  su- 
posta consternação  em  que  se  acha  sobre  o  incidente,  respectivo  á  ca- 
mará dessa  cidade,  vejo  a  repugnância  (jue  V.  M."'  me  assevera  tem 
os  olliciaes  próximos  pretéritos  da  mesma  camará  pata  continnarem 
nas  occupações  dos  cargos  (jue  até  agora  exercião:  não  podendo  também 
os  novos  tleitos  que  sahirão  no  pelouro  da  nltinia  eleição  a  que  V.  m.'^^'' 
procedera  exercer  a  serventia  dos  dit(»s  cargos,  por  se  achar  embar- 
gada a  mesma  eleição.  E  tendo  eu  neste  particniai'  ja  a  mais  exacta 
informação  da  verdade  por  documentos  legítimos  (|ue  chegaram  á  mi- 
nha presença,  devo  extranhar  a  V.  m.",  como  muito  extranho.  a  sua 
resolução  a  este  respeito,  pelo  seu  t(ital  despreso  das  providencias 
que  se  tem  dado  por  accoidãos  da  Relação  e  Provisões  do  Desembar- 
go do  Paço,  mandando-se  nellas  repor  tudo  no  estado  em  qne  existia, 
quando  o  seu  antecessor  procedeu  á  penúltima  eleição  e  abertui'a  do 
[lelouro  delia,  não  obstante  os  embargos  que  lhe  forão  oppostos,  e  a- 
gravo  (pie  resultou  de  tão  injnsto  procedimento,  como  o  que  V.  m.'"'' 
presentemente  praticou  na  factnia  desta  ultima  eleição,  sem  que  pi'i- 
meiro  execntasse  os  ditos  accordãos  on  sentenças  e  provisões,  chegan- 
do a  tanto  o  excesso  da  sua  paixão  desordenada  (jiie  para  não  tei-  eíTei- 
to  a  execução  das  mesmas  sentenças,  [)rofanou  e  preferiu  a  disposição 
da  Ley  do  Reino,  não  peiniittindo  fosse  antoado  separadamente  o  agra- 
vo, (jue  se  interpoz  desta  ultima  desordem,  por  V.  m.''''  obrada,  e  o 
que  mais  he  occultando me  a  verdadí.'  de  todo  o  ex|)osto,  falta  di- 
gna da  mais  sensível  e  maior  demonstração,  para  eu  talvez  não  vir 
no  conhecimento  de  similiiantes  desordens  a  (pie  de  outro  modo  ja  ti- 
vera dado  a  nectssaiia  providencia  e  feito  executai-  as  ordens  de  Sua 
Magestade,  que  estou  certo  nãt)  tiverão  athe  agora  eífeito,  pelas  intri- 
gas de  alguns  sujeitos,  qiie  buscando  ambiciosos  o  complemento  das 
suas  paixões  e  interesses,  pretendem  arrogar  a  si  e  seus  sequazes, 
com  os  cargos  do  governo,  o  despotismo  nessa  cidade:  sendo  constan- 
te e  notório  que,   se  em  V.  m.''  não  achassem  azylo,  as  ditas  (trdeits 


AHCHIVO   DOS  AÇORES  1^ 

estyrião  ciimpi-idas,  e  tudo  socegadd  e  V.  in."*  sem  recrio  da  sua  [ter- 
dição  e  descrédito  a  que  elles  o  arrastão.  Por  tanto  ordeno  a  V  ni/'' 
que  logo  que  esta  lhe  for  apresentada  dé  ao  seu  inteiro  cnniprimento 
e  execução  as  sentenças  e  Provisão  acima  mencionadas,  restituindo  á 
[)osse  e  exercício  dos  ditos  cargos  aijuelles  Vereaddres  r  oíFiciaes  da 
(Gamara  a  (avor  dos  (|uaes  foram  conseguidas,  e  que  injustamente  fo- 
ram expellidos  com  a  entrancia  dos  novos  intrusos  da(|uella  penúlti- 
ma eleição,  ficando  os  mesmos  agora  restituídos,  servindu  na  dita  ca- 
mará até  decisão  final  dos  embargos  oppostos  ás  referidas  eleições;  o 
que  V.  m."" cumprirá  logo  sem  falta  não  obstante  quaesquer  obstácu- 
los e  incidentes  de  ipinhpier  (pialidade,  que  não  devem  prevalecer  ás 
expressas  determinações  de  Sua  Magestade  e  menos  os  meios  de  agia- 
V(),  que  de  sua  natureza  nãn  suspendem  e  se  devem  preparar  em  au- 
to separado  í sendo  de  instrumento  como  o  de  que  se  trata)  na  f(Hma 
da  lei.  E  de  o  haver  assim  executado  me  daiá  conta  na  primeira  em- 
barcação, ficando  esta  minha  ordem  registada  no  livro  competente  da 
Camará  dessa  cidade.  Aliara  10  de  abril  de  1767. 


Requeri>iie}ito  de  André  da  Ponte 

111.'"°  e  E\."^"  Sr.  Capitão  General  e  Governador  das  ilhas  dos 
Açores. 

Diz  André  da  Ponte  Quental  e  Gamara,  da  cidade  de  Ponta  Del- 
gada, Ilha  de  S.  Miguel,  que  na  intelligencia  de  haver  quem  com  obre- 
pção  e  subrepção  dè  conta  a  V.  Ex.**  dos  factos  permanentes  a  respei- 
to das  eleições  da  camará  da  dita  cidade  do  triennio  passado  e  pre- 
sente se  lhe  faz  preciso  ^•x|)f)l-os  com  a  verdade,  e  representa?-  a  Y. 
Ex.^  o  seu  procedimento  verificado  das  certidões  juntas  (|ue  a  justifi- 
cam e  mostram  o  seguinte. 

Que  servindo  o  supplicante  de  Vereador  na  dita  Gamara  o  anuo 
de  I7()ií  e  de  procurador  do  concelho  o  capitão  Manoel  da  Gamara  e  Sá, 
estando  nos  termos  de  se  fazer  a  eleição  para  os  três  aniios  subse- 
quentes com  as  solemnidades  da  ley  e  boa  harmonia  entre  os  cidadãos 
té  então  praticada,  succedeiva  levantar-se  uma  parcial  corporação  fo- 
mentada pelo  advogado  António  Rebello  Borges,  que  por  se  interessar 
no  governo  da  Justiça  tudo  perturbou  e  com  o  seu  poder  e  da  sua 
sociedade  fizeram  uma  eleição  subornada  com  manifestas  nullidades 
fjue  o  supplicante  e  o  dito  procurador  do  concelho  «Mnbaigaram  na  a- 
bertura  do  pelouro,  que,  por  se  não  suspender  nesta  e  na  posse  e  ju- 
ramento dos  eleitos  agravaram  para  o  tribunal  da  Relação,  onde  tive- 
ram provimento,  julgando-se  suspendesse  na  abertura  nos  pelouros 
dos  annos  futuros  e  fossem  p!'ivados..  do  cargo  de  Vereadores  os  (jue 


14  ARCHIVO    DOS   AÇOBES 

estivessem  servinflo,  mandando  repoi-  tudo  no  estado  em  que  se  acha- 
va ao  tempo  qne.  em  jnizo  foram  produzidos  os  embargos  para  se  se- 
í^uirem  os  termos  delles. 

Para  execução  desta  sentença  de  desagravo  consegiiiiam  luima 
Provisão  do  Desembargo  d(j  Paço,  para  ser  executor  delia  o  desem- 
baigador  corit-gedor  da  comarca  que  então  servia  o  Doutor  António 
de  .Mes(|uita  e  Moura,  que  por  seu  pedido  passou  carta  precatória  ao 
Doutor  Juiz  de  fora  da  sobredita  cidade  Manoel  Marques  Ribeiro  de 
Souza  |)edindo  lhe  e  recouunendando  llie  com  a  maior  exaccão  fizf'sse 
logo  fliecliva  execução  da  dita  sentença. 

i)  qm;  não  observou  porque  aliciado  pela  amisade  do  dito  advo- 
gado António  Rebello  Borges  e  sua  parcialidade  admittiu  suspensiva- 
mente  embargos  ao  procurador  do  concelho  (jue  então  era  Luiz  Fran- 
cisco Ridiello,  porque,  supposto  os  regeitasse.  consnntio  por  seu  des- 
pacho na  appellação  suspensiva  da(|iiella  i^xecução.  continuando  na 
abertura  dos  peloiu'os  e  actual  exercicij  dos  YereadorrS,  privados  pela 
dita  sentença. 

E  como  se  não  tomou  conhecimento  no  Tribunal  da  Relação  d'a- 
(piella  apelação  na  conformidade  deste  julgado,  requereu  o  supplicante 
(|iip  na  rectihcação  do  agravo  se  devia  separar  dos  autos  principaes, 
formando-se  processo  separado  no  sen  preparo  e  expediente,  dando  se 
á  execução  a  sentença  (pie  o  dito  agravo  não  suspendia:  e  pelo  não 
determinar  assim  o  dito  Doutor  Juiz  de  fora  tem  o  Supplicante  agra- 
vado para  o  desembargador  corregedor  da  comarca. 

E  não  obstante  o  referido  procedeo  o  Doutor  Juiz  de  fora  a  outra 
ni>va  eleição  com  aquelles  vereadores  (pie  o  não  eram,  por  se  acha- 
i'em  excluídos  pela  dita  sentença,  de  cujo  inaudito  procedimento  e  vio- 
lento attentad(j,  tem  o  supplicante  interposto  segundo  agravo  para  o 
mesmo  desendiargador  corregedor  da  comarca. 

V.  Ex.'*  attendendo  ao  referido  se  digne  prover  de  remédio  nes 
f(^  caso.  como  tVir  servido,  para  que  se  eviteín  algumas  desordens  na 
administração  e  governo  d'aquelle  concelho. 

E.  R.  M.-^^'. 

André  da  Ponte  Quental  e  (Gamara. 

iArcfi.  nac.  da  T.  do  T.,  Papeis  do  Min."  do  Reino — maço  611.) 


OJjficio  ao  Marquez  de  Pombal  de  .V  de  julho  de  1772. 

III.'"*'  e  Ex/""  Snr. — António  Bi^rges  de  Hetlencourl.  sargento  mor 
de  hífanleria  paga.  (|ue  commandava  o  pt*  de  castello  da  guarnição  da 


ARCHIVO   DOS  AÇORF.S  Í5 

Fortaleza  de  S.  Braz  da  cidade  de  F*onta  Delgada  da  Ilha  de  S.  Mi- 
guel, ainda  conservado  pelos  motivos  ponderados  na  minha  conta  de 
trez  de  dezembro  de  mil  sete  centos  e  setenta,  faleceo  em  onze  de 
jmdio  próximo  passado,  (^omprehendia  o  Govern(»  do  Sargento  mor, 
não  só  a  dita  Fortaleza  e  sua  garnição,  mas  tamhem  as  ordenanças, 
de  toda  a  Ilha,  e  como  para  o  governo  respectivo  destas,  nas  villas 
em  que  ha  capitães  mores,  estes  na  forma  de  seus  regimentos  as 
pediam  dirigir,  a  elles  com  eíTeito  os  encarreguei  cada  um  no  seu  dis- 
tricto. 

O  da  Fortaleza,  como  nella  ha  um  capitão  tenente  por  patente 
de  Sua  Magestade,  chamado  José  Pereira  de  Medeiros,  dos  principaes 
da  Ilha,  por  ser  irmão  do  sargento  mór  falecido,  lho  encarreguei  à 
imitação  das  Fortalezas  do  reino  e  juntamente  as  ordenanças  da  cidade 
e  termo,  visto  não  haver  sargento  mor  delias,  ficando  a  economia  e 
disciplina  interior  da  tropa  do  dito  pé  de  castello,  pertencendo  ao  te- 
nente José  António  Alves  por  serolíicial  de  patente  maior  e  mais  antigo  da 
mesma  tropa,  em  observância  do  i'eal  Decreto  de  \\  de  setembro  de  mil 
sete  centos  setenta  e  dois,  e  tudo  sujeito  ao  governo  geial  destas  Ilhas, 
em  quanto  Sua  Magestade  não  mandasse  o  contrario:  bem  ponderado 
que  parece  seria  preciso  crear  o  mesmo  Senhoi-  para  as  ordenanças 
da  cidade  um  sargento  mór,  visto  haver  Alcaide  mor,  como  também 
que  o  governo  da  Foi"taleza  fosse  encarregado  a  um  official  superior 
com  intelligencia  da  tropa  regular,  da  fortificação  e  das  cbrigações 
de  uma  praça,  por  ser  a  dita  fortaleza  a  principal  que  defende  o  por- 
to da  mesma  cidade,  como  se  pratica  nas  do  reino,  dignando  se  V. 
Ex.^depôr  o  referido  na  Real  presença  de  S.  Magestade  para  a  prom- 
pta  providencia  que  mais  conforme  for  ao  Real  serviço  do  mesmo  se- 
nhor. 

O  Sargento  Mór  de  Infanteria  com  exercido  de  Engenheiro  João 
António  Júdice,  que  passou  a  servir  S.  Magestade  nestas  Ilhas,  e  o 
tem  feito  ha  seis  annos  com  muito  zello  e  honra  e  distincção,  me  su|)- 
plicou  o  governo  da  mesma  Foilaleza,  a  ipje  deféii  recorresse  a  S. 
Magestade.  visto  o  expediente  referido  que  ao  mesmo  respeito  havia 
tomado:  e  o  mesmo  deferi  a  Manoel  José  de  França  capitão  de  Infan- 
teria que  serve  a  Sua  Magestade  com  boa  conducta  e  intelligencia  no 
Regimento  que  se  acha  destacado  nesta  capital,  que  me  fez  oiitia  igual 
representação,  o  que  tudo  participo  a  V.  Ex.''  para  lhe  constar  e  lhe 
ser  presente. ^==A  pessoa  de  V.  Ex.^  guarde  Deos  muitos  annos,  como 
desejo  e  necessito.  Aiigra  3  de  jidho  de  1772.=-= 

III.'""  e  Ex.'"''  Snr.  Manjuez  de  Pombal.= 

D.  Antão  de  Almada. 


16  AKCIIIVO    DOS   AÇORES 


Oficio  ao  Manjiie^  de  Pontal,  de  l'4  de  setembro  de  ij~3. 

111.'""  (;'  Ex."'°  Snr.—  CoiLvidcrinido  eii  ;i  givindc  jjolilira  com  (jiie  es- 
tos [H)Vos  deviam  ser  tratados  iia  (jescoiifianea  que  delles  podia  ter-se 
com  a  nsnidade  de  goveino,  de  justiças  eleitas  e  post;is  por  Sua  Ma- 
gestade,  e  tropa,  que  não  era  sua  natural,  o  que  tudo  por  elles.  des- 
de a  povoação  das  ilhas  não  tinha  sido  conhecido;  todo  o  systema  con- 
sistiu em  conciliai'  a  \)\y/.  interior  dos  ministros  e  da  ti'opa.  ja  com  di 
ligeiícias  piuíicnhucs.  e  ja  com  fuzer  me  não  sabedor  em  matérias  de 
pouco  moiiit  nlo.  para  que  os  pov(»s.  na  presença  de  alguma  desordem 
e  lonipinif-nto,  não  fossem  tirar  exemplo  para  se  descomedirem,  po- 
rem t  tdo  o  meu  trabalho  não  tem  sido  bastante  para  a  sobiedita  con- 
ciliação eiiiit»  (»^  oiliciaes  e  o  chefe  do  regimento.  (|ue  a(]ui  se  acha 
destacado,  que  entrando  em  desconfia nças,  os  vejo  em  tal  desordem, 
(pie  é  impossivel  natural  não  temer  se  algum  desordenado  movimen- 
to. 

Elles  queixam-se  de  multiplicidade  de  factos:  no  chefe  obseivam-se 
effeitos  de  umi  desplicencia,  que  faz  indicar,  que  bem  poucos  dos  otTi- 
ciaes  merecem  a  sua  atteiição. 

Qiiiz  dar  o  [primeiro  passo,  para  com  politica  saber  do  chefe,  se 
o  seu  desgosto  nascia  dos  oíficiaes  não  serem  regulares  no  serviço 
(ainda  que  assento  não  ser  esse  o  motivo,  por  ver  que  (j  serviço  se 
faz  sem  falta)  ou  se  o  negocio  estaria  nos  term  )s  de  prover:  pe- 
di lhe  uma  informação  de  totlos  pelo  oílicio  n."  I,  duvidou-ma  pelo 
do  n.'-  i:  expedi-llie  o  do  n."  3,  e  a  este  respondeu,  qun  observaria 
a  <irdem  ipianlo  aiit' s  a  moléstia,  (pie  jjadecia.  lhe  permitisse,  pela 
não  poder  executar  na  brevidade  do  tempo  (pie  llie  havia  prescriplo, 
como  se  ve  da  sua  resposta  n."  4:  porem  é  passado  um  anuo  sem  que 
tal  informação  me  presentasse  em  cumprimento  da  mesma  ordem  e 
da  Mia  palavra:  para  o  en  instar  por  ella,  pode  ser  (|ue  a  sua  respos- 
ta seja  uma  formal  e  declarada  desobediência  sua,  obrigando-me  a  ter 
desgo.sto  de  a  satisfazer  pelos  meios  coi'res[)ondentes  ás  circumstan- 
cias  (lo  seu  merecimento,  e  dever  evitar  paragem  tão  critica,  temendo 
p  )r  outra,  e  [)riineira  parte,  que  os  diversos  ânimos  de  tantos  indiví- 
duos se  não  contenham,  e  (pie  rompendo  o  de  algum,  arraste  o  de 
todos,  (pie  conduzidos  pela  exasperação,  obrem  de  modo  que  se  pre- 
cipitem. 

Para  eu  entrar  formalmente  na  averiguação  de  tudo,  pode  ser 
que  as  (pu^ixas  dos  olliciaes  contenham  matéria.  (|ue  provada  mereça 
activo  procedimento  contra  o  chefe,  ou  o  desgosto  deste  tenha  a  sua 
origem  em  taes  ciirumstancias  dos  oníciaes.  que  elles  mereçam  ser 
|)U!ii(los  e  ,<piaj(|iier  (pie  se  veriíi(|ue,  ou  ambos,  é  negocio  que  não 
pode  tialar-se  nesta  ilha  |)ela  falta  de  vogaes.  e  por  outra  parte,  ain- 
da (pie  os  houvesse,  [jarecia  não  ser  muito  conveniente,  nos  termos 


ARCHIVO  DOS  AGOKES  17 

da  oreacão  (Jeste  Goveinu,  por(}iie  sendo  elle  para  estabelecimento  do 
sucego  publico,  dava  occasião,  a  que  os  povos  censurassem  que  elle 
se  não  observa  entre  os  individuos  principaes  do  regimento. 

Sendo  de  egual  ponderação  o  caso  novamente  succedido,  e  com 
que  em  certo  modo  mais  se  comprova  o  ijue  acima  deixo  ponderado; 
porque  sendo  pelo  Juiz  de  fora  desta  cidade  remettido  ao  chefe  do  re- 
gimento, na  conformidade  da  Lei  da  Policia,  o  processo  do  cadete  Ja- 
cintít  Martins  Pamplona  (^lorte-Heal,  natural  desta  Ilha  Terceira,  por 
licar  prommciado  na  devassa  a  (|ue  procedeo  pelo  publico  egresso  da 
Donzella  Dona  Marianna  Estacia,  do  convento  de  Nossa  Senhora  da 
(À)nceição  desta  cidade,  em  (\\u'  se  achava  recolhida,  em  virtude  da 
Provizão  (jue  emanou  do  Tribunal  do  Desembargo  do  Paço,  sobre 
a  duvida  (pie  subscitou  o  mesmo  ministro  devassante,  e  o  correg?-- 
dor  da  comarca,  com »  intendente  da  p  )licia,  a  respeito  de  com- 
petir ou  não  este  negocio  ao  conselho  de  guerra  e  foro  militar,  como 
participei  a  Sua  Magesl.ide.  em  conta  (pie  dirigi  á  presença  do  mes 
mo  senhor,  da  data  de  10  de  outubro  de  \~'±  pretendeo  logo  o  dito 
cadete,  que  se  lhe  nomeasse  o  consídlio  de  guerra,  a  ipie  deferindo 
o  coronel,  e  chegando  o  cadete  ao  acto  delle  no  dia  23  áe  Agosto,  a- 
verbou  de  suspeito  ao  ainlitor,  e  a  três  vogaes  dos  nomeados,  o  que, 
participado  ao  coronel,  mandou  substar  o  conselho,  e  devendo  parti- 
cipar-me  o  succedido,  tanto  o  não  fez.  qu€  só  o  vim  a  saber  por  mo 
representar  o  cadete,  na  forma  que  consta  da  sua  peti(;ão,  e  díicu- 
inentos  que  fazem  o  n."  o. 

Para  cu  averiguai"  do  coronel,  os  motivos  do  pi"ocedimento  lhe 
expedi  os  oHicios  que  vão  debaixo  do  n  "  6.  e  das  lespostas  a  elles 
^e  dignará  V.  Ex.**  ver  as  supposições  que  eoncebeo,  sem  mais  funda- 
mento (pie  o  da  sua  conjectura,  todas  tão  prejudiciaes,  como  contra- 
r'ias  á  boa  harmonia  e  expedição  do  negocio  primíipal,  que  mettido  em 
uma  delonga,  vem  a  ficar  dependi  nte  a  esperar  pela  suprema  d(»ci- 
são  e  supposto  (jiie  attento  o  damuo  irreparável,  mes  podia  lembrar 
de  fazer  p(Jr  em  {tratica,  a  este  respeito,  a  segunda  parte  do  f.''  46 
do  Regimento  do  1."  de  junho  de  1078,  expedido  aos  Governadores 
<las  Armas  das  {)i'ovincias,  seus  Assessores  e  Auditores,  bem  visto  (jue 
o  averbado  de  susj)eito  jinjcedia  em  matéria  de  otlicio,  e  .ser  ca.so  que 
o  novo  Fíegimento  dos  auditores  não  contemplava  nem  a  Estravagan- 
te  de  18  de  fevereiro  de  1704,  jKjr  não  ser  o  da  suspeição  o  mesmo 
«pie  os  dois  da  moléstia  ou  faleciment<j,  e  piider  me  dirigir  sobre  esta 
regularidade,  não  sendo  arbitrada  po  mim,  mas  sim  estabelecida  e 
regulada  por  Ley,  ainda  que  para  outios  Auditores,  comtiido  receei 
prudentemenle.  vista  a  constante  resolução  d(»  coronel,  de  es[»erar  po- 
sitivamente a  de  S.  Magestade,  metter  em  maior  desordem  o  negocio 
e  atear  mais  fogo  para  discórdias,  quando  o  meu  espirito  é  de  paz  e 
justiça,  pelo  (jue  deferi  ao  cadete,  recorresse  immediatamente  a  S. 
MagestaíJe.  visto  se  achar  o  negocio  afeito  ao  mesmo  Seuhoi'. 

N.*'  :U  -Vol.  VI— 1884.  3 


18  AHCHIVO    DOS   AÇdHKS 

E  em  taes  circnmstancins  me  pareceo  muito  conveniente  iiartici- 
pár  a  V.  E.x"*  todo  o  leíerido,  paia  que  havendo  por  bem  fazei  (j  pre- 
sente a  Sua  Magestade,  o  mesmo  senhor  prova  de  prompto  remé- 
dio em  todas  as  sobreditas  reflexões,  afim  de  se  evitar  algiima  desor- 
dem de  funestas  consequências,  e  ainda  qne  reconheço,  não  devo.  nem 
me  é  licito  arbitrar  o  meu  termo,  comtudo  me  parece  ser  mais  pro- 
[)orcionado  o  da  effectiva  creação  do  >ovo  Regimento  Insnlano:  porque 
com  ella  e  com  a  mudança  deste  destacamento  para  o  seu  quartel,  pôde 
ser  que  se  observe  entre  todos  a  paz,  que  entre  si  tem  prevenida: 
e  ao  mesmo  passo  se  occupam  no  serviço  tantos  vassallos  (jue  nestas 
Ilhas  estão  vivendo  inútil  e  ociosamente:  ordenando  sempre  Sua  Ma- 
gestade o  que  mais  conforme  for  ao  Real  Agrado  do  mesmo  senhor. 

A  Pessoa  de  V.  Ex."'  Guarde  Deus  muitos  annos.  Angra  24  de 
setembro  de  1773. 

111.'"°  e  Ex."'"  Snr.  Marijuez  de  Pombal. 

D.  Amãu  dk  Almada. 

{Arch.  fiac.  da  T.  do  T.,  Papeis  do  Min.°  do  Reino — maço  611.) 


Officio  de  \f)  d' outubro  de  /7^<S',  remettendo  a  representação  da  Cam.i-a  da  ilha 

das  Flores. 

Os  olTiciaes  da  (Gamara  da  Villa  de  Santa  Cruz  da  Ilha  das  Flo- 
res na  conformidade  dos  papeis  inclusos  me  communicarani  qne  pa- 
gando a  Fazenda  Real  de  S.  Magestade  os  moradores  da  Ilha  do  Cor- 
vo quarenta  nioyos  de  trigo  e  oitocentas  varas  de  panno  de  lãa,  ten- 
do esta  paga  origem  na  força  que  lhes  fez  a  ambicioza  diligencia  dos 
Procuradores  (jue  ali  tinha  nesse  tempo  José  de  Mascarenhas,  pela 
qual,  ainda  que  exorbitante,  estiveram  aquelles  moradores,  por  não 
terem  na  Ilha  do  Corvo  mais  terras,  em  que  se  aplicassem,  que  as 
do  dito  ,Iosé  de  Mascarenhas,  senhor  delia;  porem  que  agora  tendo  os 
casaes  multiplicado,  e  parte  da  Ilha  dado  comsigo  no  mar.  se  lhe  faz 
difficultosa  a  solução  d'a(|uella  avença,  que  asseveram,  que  só  redu- 
zindo-se-lhe  a  menos,  poderão  subsistir:  pois  do  contrario  a  penúria 
os  obrigará  a  buscar  outro  paiz,  (jual  Sua  Magestade  lhe  determine 
nos  seus  domínios,  onde  tirem  algum  lucro  do  seu  trabalho,  que  no 
da  dita  Ilha,  onde  todo  o  do  anno  não  basta  pai-a  cidtivar  o  trigo  com 
que  pagam  a  avença:  vendo-se  por  isso  precisados  a  andarem  nus,  co- 
merem juncas,  viverem  dons  casaes  em  uma  só  casa  por  não  lhes  res- 
tar com  que  possam  edificar  outras  em  que  vivam:  e  persuadindo-me 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  19 

qiio  O  miserável  esladn  a  ijiie  se  acham  reduzidos  aquelles  moradores 
V  muito  digno  da  Real  atteução  de  S.  Magestade  me  pareceu  também 
justo  de  [)òr  na  i)reseiK'a  de  V.  E\^  este  negocio  para  ipie  fazendo-o 
presfute  ao  mesmo  senhor,  ordene  o  (|ue  mais  conforme  for  ao  seu 
Heal  serviço  e  agrado.  Dt^js  guarde  a  Y.  E.\.^  muitos  annos.  Angra 
dezanove  de  Outubro  de  mil  sete  centos  sessenta  e  oito. 

111."'°  e  E\.'"°  Sr.  Kiancisco  Xavier  de  Mendonça  Furtado. 

O  (iovernailor  e  (apilão  General  das  Ilhas  dos  Açores. 

i).  Antão  dk  Almada. 


K\.'""  Senhor. — Heprezeiílam  a  V.  Ex.*  os  oíficiaes  da  Camará  da 
Villa  de  Santa  Ci'uz  da  Ilha  das  Flores,  que  sendo  aunexo  ao  gover- 
no da  dita  Camará,  o  Ilheo  chamado  do  Corvo,  em  que  sempre  os  seus 
moradores,  em  (juanto  poucos,  vivendo  muito  miseravehnente,  por  não 
tei'em  terras  algumas  próprias  e  serem  uus  meros  feitores  do  seidior 
do  Ilheo,  o  Conde  (pie  foi  de  Santa  (>ruz,  a  quem  pela  ambição  de 
seus  procuradores  e  leiídeiros  chegaram  a  ajustar  quarenta  moios  de 
trigo  de  avença,  alem  de  outocentas  varas  de  panno  de  lan  para  pa- 
gar as  quaes  sustentam  de  mão  comum  em  o  chamado  mato  do  dito 
ilheo.  que  na  realidade  não  ha,  varias  cabeças  de  gado  ovelhum,  sem 
dominio  pr-prio,  mas  que  tão  somente  em  commum  da  lan  das  mes- 
mas, para  fabiicarem  o  dito  pann(»,  não  [)odendo  fora  destas  crear  al- 
gum particular  oul ras,  nem  menos  disporem  de  alguma,  que  não  se- 
ja carneiro  para  djenle,  esland)  em  perigo:  succedoendíj  de  ordinário, 
não  chegar»-in  as  searas  de  trigo  para  pagarem  a  p-^nsão.  dizimo  e 
ticar  semente,  sendo  forçoso  aos  ditos  moradores  o  trabalharem  como 
escravos  sem  mais  lucro  que  íicar-lhes  a  liberdade  de  comerem  das 
searas  que  fazem  de  junca,  pouco  niilho.  e  algum  centeio:  vivendo  pois, 
senhor,  os  ditos  moradores  asssim  desta  forma  em  quanto  poucos  con- 
(t^ntes  com  sua  pobreza,  queimando  em  lugar  de  lenha,  palha,  co- 
mendo, em  lugar  de  pam,  a  sua  chamada  bôlla.  composta  de  raiz  da 
junca  e  centeio:  hoje  [)oi(p]e  se  acham  em  multiplicação  e  lhes  cahiu 
lia  dons  annos  hinna  rocha,  que  levou  comsigo  algumas  terras  do  dito 
Ilheo  e  bastantes  ovelhas,  e  não  chega  para  o  sustento  dos  maradores 
delle  a  junca  que  fabricam:  e  porque  sabe.  como  dantes,  o  trigo  pai'a 
[tagar  a  pensão  dos  ipiarenta  moios  que  se  cobram  para  a  Real  fazen- 
da, assim  como  as  mais  pensões  que  por  varias  terras  linha  o  dito 
ciiude  nesta  Ilha,  se  acham  não  com  miséria,  mas  em  estrema  neces- 


20  ARCHIVO  DOS  AÇORFS 

sidade,  andam  os  homens  e  mnllieres  quasi  nus,  poi-  não  (ereni  de 
que  se  vistam,  vivem  a  dous  e  trez  easaes  em  Imma  só  choça  de  pa- 
lha, por  não  poder  linm  só  fabricar  huma,  nem  acudir  lhe  com  os  an- 
nuaes  ccjncertos,  finalmente  sentem  fome,  porque  não  tendo  para  ven- 
der cousa  em  que  façam  dinheiro,  não  o  tem  para  comprar  mantimen- 
tos de  fora:  não  lhes  tem  escapado  thé  agora  saramago,  e  oulias  se- 
melhantes ervas  agrestes  com  que  no  maior  aperto  alimentam  as  vi- 
das nesta  consternação,  que  não  he  nem  pode  sei-  tranzitoria,  mas 
quotidiana,  tão  real  e  verídica,  como  representamos  a  V.  Ex.^,  e  el- 
les  mesmos  não  sabem  explicar,  recorrem  atlictos  mais  (jue  nunca  a 
esta  Camará,  por  meio  da  petição  inclusa,  [lara  pôr-mos  na  [)resença 
de  S.  Mâgestade  a  aflicção  em  que  se  acham,  e  a  resolução  em  que 
estão  de,  sendo  o  mesmo  senhor  servido,  passarem  se  a  povoar  ter- 
ras mais  largas,  quando  não  haja  por  bem  remittir  lhes  da  pensão  que 
pagam,  o  necessário  para  viverem. 

Tudos  pomos  por  isto  na  presença  de  V.  Ex.**  para  (jue  á  vista 
do  exposto,  represente  a  Sua  Mâgestade  o  que  parecer  mais  conve- 
niente, conceituando- se  igualmente  do  que  he  ou  pode  ser  a  Ilha  do 
Corvo.=Deos  Guarde  a  V.  Ex.^  por  muitos  annos.  Gamara  de  Santa 
Cruz  em  ....  (*)  de  Maio  de  I768^^De  V.  Ex.*  Súbditos  reveren- 
tes. 

O  Juiz  de  fora — Fka.\cisco  Josk  m:  Sousa  Ribkiko. 

O  Vereador  mais  velho— .Ioão  Baptista  da  Costa. 


f')  Esquecpo  &  dia- 


COIjRESPONDENClA  DO  PROVEDOR  DA  F/\ZENDÂ  NOS  AÇOÍ^ES 

MANOEL  DE  MATTOS  PINTO  DE  CARVALHO 

SOBRE  A  ADMINISTRAÇÃO  DAS  MESMAÍ  ILHA^ 

Aíioslo  de  iim 


'3' 


111.*""  e  Ex.""'  Snr. — Com  o  mais  profundo  respeito  rliegn  aos  pés 
de  V.  Ex.^  esta  representação,  para  (jne  achando  nella  matéria  digna 
da  sua  elFicaz  providencia  experimentem  também  as  Ilhas  dos  Açores 
os  effeitos  da  mesma,  gerahiiente  benéfica  a  todo  este  reino  e  suas 
conquistas. 

Desde  o  descobrimento  das  Ilhas  não  tiveram  estas  plena  i)rovi- 
dencia,  sem  embargo  da  sua  grande  fertilidade,  abundância  de  agoas, 
situação  e  clima  írustiando-se,  até  o  presente,  estas  disposições,  natu- 
ralmente úteis,  com  que  no  decurso  de  tantos  annos,  se  teriam  feito 
recommendavtíis,  pela  extensão  do  commercio  e  da  sua  agricultura. 

E  devendo  ser  o  Erário  Régio,  um  dos  mais  instantes  motivos,  pa- 
ra a  promptidão  de  uma  seria  e  bem  adveitida  providencia,  é  certo 
que  a  não  teve  até  o  presente:  porque  nas  mais  Ilhas  excede  a  sua 
(iespeza  a  receita.  Esta  verdade  se  fará  mais  evidente  pelo  calculo  e 
inspecção  das  folhas  das  suas  feitorias  e  almoxarifados,  attentas  as 
mais  despesas  incertas  da  obrigação  regia,  de  quasi  recorrente  quan- 
tia, pois  nellas  se  acham  carregadas  as  porções  dos  rendimentos  das 
alfandegas  e  dizimos,  de  que  tão  somente  se  compõe  o  Erário. 

Como  pelos  direitos  das  alfandegas  se  vem  no  cabal  conhecimen- 
to da  grandeza  ou  limitação  do  commercio  e  por  e^te,  da  riqueza  ou 
pobreza  do  paiz,  não  se  faz  necessária  outra  demonstração  mais  do 
que  a  certeza  do  ténue  preço, porque  foiam  contratadas  todas  as  alfan- 
degas das  Ilhas,  para  se  confirmar  a  sua  total  decadência. 

Concorreu  muito  para  esta  o  fazer-se  pas>ivo  todo  o  commercio 
das  Ilhas:  por  não  ter  com  a  sua  restricção  effeitos  ou  genei'os,  que 
do  supérfluo  d"estes,  podessem  vender  aos  estrangeiros,  â  proporção 
dos  que  delles  recebiam,  para  o  seu  preciso  consumo,  exfrahindo-se 
neste  todo  o  dinheiro  de  ouro,  de  forma  que  aclualmente  senão  con- 
seiiui!  alguma  módica  porção  delle,  sem  o  cambio  de  20  poi-  '*  ^  na 
pratica  do  cunho  castelhano,  ou  das  suas  pecetas,  (|ue  se  tem  feito 
piovin('iaes,  por  falta  de  moeda  própria,  o  que  tolera  a  necessidade 
connnua,  por  não  haver  outro  meio. 


^■2  ARCHIVO   DOS  AÇOHES 

Oiie  as  Ilhas  inccisam  de  diiiheiro  provincial  do  ciiulio  portiignez, 
a  (alta  absnliiía  delle,  sem  mais  persuasão  o  recommenda,  tanto  por 
houfa  do  Hey  e  rfconliecimento  do  seu  dominio,  como  por  utilidade 
e  beneficio  publico:  p  suppfísto  que  este  artigo  é  de  summa  pondera- 
ção, nas  circumslancias  prés- ntes,  por  salvar  o  damno  do  Erário,  e  o 
detrimento  do  povn,  comíudo  parece  se  [wderia  occorrer  a  estes  ex- 
tremos, recebendo  S.  Magestade  todas  as  pecetas  das  lllias,  pela  sua 
eNtrinseca  e  actual  i'eputação,  dando  outra  igual  ipiantia  em  prata  do 
cunlio  (|iie  se  Itouver  de  fazer  provincial  jiai-a  coirer  na  comarca,  e 
os  (juaitos  de  serrilíia,  a  que  chamam  segovianas,  pelo  seu  intrinse- 
co  valor.  |)agando  o  marco  de  jirata  a  7?>2UU  rs.  em  diidieiro  de  ou- 
ro, posto  (jue  seja  de  inferior  lotação. 

Ouanto  á  reducção  das  pecetas,  se  não  pode  considei'ar  danmo 
algum  ao  povo.  poique  a  (piantia  que  entrega,  é  a  mesma  (pie  recebe: 
nem  a  S.  Magestade,  |)orque  nem  a  diminuição  extrínseca  se  compen- 
sa com  a  b;»a  (piaiida  !e  da  piata  ipie  de  ordinaiif»  se  riqjuta  por  7r>000 
rs.  e  no  valor  extrinseco  da  moeda  provincial,  em  qur  também  satis- 
faz: rezultando  desta  forma  uma  utilidade  extraordinária  para  as  Ilhas, 
na  introducção  das  pecetas,  como  prata,  de  que  tanto  se  precisa  no 
nosso  reino. 

(jiianto  á  reducção  dos  (piailos  dr  sciiilha,  se  não  deve  também 
considerar  detrimento  algum  ao  j)ovo:  porque  a  diminuição  extrínse- 
ca, fica  resarcida  com  o  cambio  gei-al  da  moeda  de  ouro:  nem  a  Sua 
Magestade.  [lorque  de  facto  não  satisfaz  mais  do  que  a  importância 
do  marco  de  [)rata,  pelo  preço  i'acionavel  de  7;^:200:  e  esta  fundida  com 
a  outra  das  pecelas.  fica  com  lotação  ordinai'ia  para  o  cnuluMla  moeda 
própria,  e  rejiuíada  também  na  utilidade  da  mesnui:  vindo  assiuí  a 
proliibii'-se.  tacilameute  a  introdiícção  do  dinheiro  do  cunho  eNtranho 
de  icputacão  cxtrinseca.  com  lauto  detrimento  do  património  e  Erário 
Hi'gio. 

(Imuio  pelo  lieneíicio  da  Ley  novíssima  se  fai';'i  lambem  o  com- 
mercio  das  Ilhas  activo,  porque  a  introducção  dos  géneros  estrangei- 
ros se  virtá  a  compensar  com  a  extracção  dos  tpie  a  troco  delle  con- 
duzíi'eni  dos  portos  do  Brazil  os  navios  das  Ilhas,  mostiará  a  expe- 
riência t  ni  breve  tempo  a  grande  diíTerença  e  augmento  dos  rendi- 
mentos das  suas  alfandegas,  e  porque  estas  se  acham  menos  grava- 
das, do  (]ue  todas  as  mais  do  reino  e  suas  conipiistas:  por  se  tirar  tão 
somente  a  dizima  das  mercadin'ias,  parece  (pie  sem  opi'essão  do  po- 
V'i.  se  poiliain  angmentar  os  direitos  té  áO  p;ti'  100,  j)or  ser  esta  con- 
tribuição (piasi  imperceptivel.  confundindo  se  no  todo  da  mercadoria 
e  [)agal-a  o  conq)radúr  com  anb'cedeiicia  pe  as  mãos  do  veiidedor.  (pie 
a  tem  segura  no  generí^  desiiachado. 

Devendo  i'egular  as  avaliações  das  fazíMidas  uma  taboa  exacta  no 
expediente  daípu^llas  alfandegas,  a  não  'em.  sendo  de  uma  grande  u- 
lilidade  ao  Kiario  Hegio;  e  muito  mais  avultada  se  fosse  feita  pela  re- 


AHt;illVO   DOS   AÇOKKS  23 

pntação  rias  mercadojins    nos  logares  em  (jiic  se  vendem,  e  não  pelas 
cabeças  das  suas  can-rgarões,  como  de  ordinarii»  se  pratica  nas  Ilhas. 

Da  falta  de  Foraes  para  as  alfandegas  das  lihas  se  tem  origi- 
nado a  desordem  do  sen  expediente,  e  deste  um  detrimento  grave  à 
boa  arrecadação  da  Fazenda  Real.  pois  apenas  se  aclia  na  Illia  Ter- 
ceira um  pe([ueno  cadeino  de  letia  de  mão  leito  por  ordem  de  Sm-. 
Infante  D.  Henrique.  (|ue  ponco  de[)i>is  do  seu  descobrimento  como  grão 
mestre  da  ordem  de  N.  S.  Jesus  Cbristo,  tão  falto  de  providencias  co- 
mo da  sua  inspecção  se  fará  evidente;  e  nestes  termos  precisam  de  fo- 
raes completos  e  próprios:  ponjiie  as  disposições  geraes.  não  são  bas- 
tantes, sem  que  se  apli(|uem  ás  circmnstancias  exigentes  do  paiz. 

Será  de  grande  utilidade  a  Real  Fazenda  que  os  direitos  da(]uel- 
las  alfandegas  se  não  c(jntratem:  poripie  da  sua  locação  nasce  um  no- 
tável descaminlio.  a  que  se  não  pode  occorrer  com  a  |)revenção  do  re- 
médio, por  ser  este,  de  alguma  forma,  inevitável,  pois  que  para  serem 
mais  avultados  os  lendinif^ntos  das  suas  alfandegas  costumam  fazer 
rebates  dos  direitos  competentes,  [lara  por  este  meio  virem  os  carre- 
gadores despachar  nellas  as  suas  mercadorias,  e  levai  as  depois  aos 
outros  portos  do  seu  pro|)rio  destino,  com  as  certidões  dos  despachos, 
privando  as  alfandegas  destes  dii'eitos,  sem  que  nas  certidões  do  ex- 
pediente se  possa  conhecer  o  reridimento  physico,  por  se  abater  a 
quantia  estipiilada  na  avaliação  das  fazendas,  quando  se  faz  a  carga 
ni)s  Livros  reaes  dos  Direitos,  por  serem  fiscaes  delles  os  mesmos 
contratadores. 

Nem  se  entenda  (pie  arrematadas  todas  as  alfandegas  das  Ilhas, 
como  actualmente  se  acham,  se  tem  obviado  ao  inconveniente  que  íica 
exposto,  antes  nesta  figura  se  deve  considerar  muito  maior  descami- 
nho, com  oppressão  notória  dos  moradores,  por  sei'  certo  que  estes 
não  são  os  arrematantes  das  suas  alfandegas,  mas  sem  os  negocian- 
tes da  corte,  os  quaes  nella  mesma  estipulam,  com  outros,  estes  re- 
bates, para  fazer  carregar  dos  portos  do  Brazil,  nos  navios  das  Ilhas, 
os  seus  eíTeitos.  privando  aos  moradores  delias  do  retorno  dos  géne- 
ros que  carregam,  por  se  lhes  não  dar  logar  para  este  transporte:  ra- 
zão ponpie  tem  ja  muitos  abandonado  o  negocio,  por  estai-  todo  des- 
ta forma  nas  mãos  dos  negociantes  da  corte. 

São  os  dizimos  um  demonstrativo  formal  da  fertilidade  ('  cultura 
do  paiz,  e  como  o  rendimento  destes  nas  Ilhas  é  tão  diminuto,  como 
se  vè  das  suas  respectivas  arrematações,  fica  comprovado  o  presente 
estado  da  sua  agricultura,  que  não  pode  ser  mais  decadente,  sendo 
tão  populosas  de  homens  rústicos  que  podiam  encher  a  teira  de  fru- 
ctos.  e  desterrar  a  perniciosa  ociosidade  em  (pie  vivem,  sem  aplicação 
011  emprego:  e  ponjue  são  inexplicáveis  os  dons  (jue  rezulla  a  ipial- 
(|ner  estado  da  extensão  da  sua  agricultura,  seria  esta  nas  Ilhas  de 
prodigiosos  effeitos  se  S.  Magestade  fosse  servido  contribuir  com  os 
meios  proporcionados  para  o  seu  argumento. 


24  AHCHIVO   DOS  AÇOHES 

(Concorreria  muito  para  dilalar  e  animar  a  agriciilliita  das  Ilhas 
(|ije  as  Irrras  baldias  dos  Morgados  e  Mãos-Mortas  que  as  não  culti- 
vam SH  repartissem  com  atjuelles  que  as  quizessem  lavrar,  eximin- 
do os  S.  Magestade  em  tem[)0  certo  de  prestação  alguma  aos  seus  se- 
nhorios, fora  de  um  pequeno  censo,  para  lembrança  do  dominio  dire- 
cto, e  até  dos  [)roprios  dízimos;  suprindo  lhes  o  mesmo  Soberano  com 
todas  as  sementes  e  instrumentos  rústicos,  que  lhes  forem  precisos, 
obrigando-se  os  lavradoi-es,  tão  somente  á  satisfação  da  sua  importân- 
cia pela  (juarta  parte  dos  fructos  que  recolherem. 

IN)Sto  este  systema  na  sua  eITectiva  execução,  brevemente  se  verá 
(|ue  as  Ilhas  C(tntribuem  considei'avel  provimento  de  trigos,  para  sus- 
tentação de  grande  parte  dos  moradores  da  corte,  e  (jue  o  rendimen- 
tit  dos  dizimos  chegarão  a  um  acréscimo  tão  avultado  que  sirva  de  es- 
timulo, para  com  mais  fervor  se  animar  a  agricultura  d^  todas  as  par- 
les do  lieino  e  suas  conquistas,  de  (|ue  tanto  se  [)recisa,  para  restau- 
ro' a  abundância  deste  geneio,  com  que  em  outro  tempo  fazíamos  su- 
primentos aos  paizes  estrangeiros  dos  (juaes  agora  recebemos. 

O  rendimento  dos  dízimos,  pela  sua  dís[)»^rsa  e  vaga  contribuição 
e  [)recíso  (pie  se  traga  por  contracto,  porque  C((l)rados  por  conta  de 
Sua  Magestade,  seria  a  despeza  da  sua  arrecadação  exorbitante,  e 
muitas  vezes  corresponderia  á  receita,  porem,  parece  que  havia  ser 
mais  útil  á  Fazenda  Real  que  se  não  arremattasse  no  (Conselho  da  Fa- 
zenda, mas  sim  nas  ujesmas  Ilhas  com  divisão  dos  seus  ramos,  ou  ao 
todo  em  concorrentes  (juantias,  por  que  desta  forma  será  maior  o  ini- 
mero  dos  lançadores,  facditando-lhes  os  ânimos  e  conhecimento  intui- 
tivo (|ue  cada  um  dos  seus  moradores  tem  da  fertilidade  e  colheita  das 
terras,  o  (jue  succede  muito  pelo  contraiio  na  corte  e  paiece  provi- 
dencia de  uma  sununa  equidade  que  a  conveniência  que  a  industria 
podesse  tirar  daquella  espécie  de  contrato  redundasse  em  commodo 
d'a(|uelles  (|ue  habitaui.  cultivam  e  pi>ssuem  as  mesmas  terras. 

Este  discurso  em  tudo  se  confirma  com  a  arrematação  ([ue  eu 
fiz  da  Ilha  (íraciosa  e  Pico,  servindi)  de  Provedor  daiiuella  comarca, 
poiijue  trazenilo-se  este  contracto  poi'  o:000-^Ul)0  e  atiuelle  por 
I:()()0f5i)00  pilas  arrematações  feitas  no  conselho  de  maior  excesso, 
chegaiam  nas  mesmas  Ilhas  os  dizimos  do  Pico  a  mais  de  8:000.'5000 
e  cem  uioios  de  trigo  de  acréscimo,  e  os  da  Ilha  Graciosa  a  ;i:000;$000. 

Nesta  reztilução  se  fez  preciso  regular  por  instrucções  |)articula 
res  os  minisiros  e  olliciaes  da  Fazenda  daquella  Re[)artição  para  pro- 
cedei'ein  com  maii>i-  advertência  nas  arrematações  destes  contractos, 
por  se  evitarem  também  nelle  os  conloios  (í  .sobornos.  que  a  malícia 
(los  homens  cosluma  introduzir'  nestas  e  semelhantes  locações  publi- 
cas. 

Nem  SI'  julgue  (pie  com  as  certidões  do  expediente  das  Ilhas  re- 
mettidas  ao  (Conselho  da  Fazenda  na  forma  do  estillo.  da  qua:itia  por 
ipit'  loram  sublocadi»  os  ramos  dos  diz-mos  pelos  contratadores  aos  uio- 


AHCHIVO   DOS  AÇOKES  25 

indores  delias,  se  veiii  nu  conhecimento  do  lucro  excessivo  danuelle 
trieniiio,  para  se  poder  regular  também  o  preço  racionavel  da  sua  lo- 
»ação  futura  no  mesmi»  Consellio:  poniiie  costumam  os  administrado- 
res dislril)uir  as  arreinata';r)es  dos  ramos  de  maior  rendimento  com 
pessoas  suppostas  poi'  muito  dimiiuito  |)reço,  ou  cobral-os  por  conta 
do  mesmo  contracto,  occultando  o  seu  rendimento  para  por  estes  meios 
não  ser  conliecido  o  luci'o  que  percel)em  e  se  conserve  o  contracto  no 
Ínfimo  preço  {)or(|ue  o  trazem. 

Tem  S.  Magestade  na  Ilha  Terceira  as  i-endas  confiscadas  ao  Mar- 
(|uez  de  (lastello  Rodrigo,  as  quaes  se  costumam  arrematai-  na  Junta 
dos  três  Estados,  onde  pagam  os  arrematantes  as  quantias  do  seu 
contracto,  e  serve  de  seu  conservadoí'  o  Provedor  da  Fazenda.  Para 
se  conhecer  o  damno  que  rezulta  a  Sua  Magestade  destas  arremata- 
ções se  deve  notar  que  aquellas  rendas  se  compõem  das  redizimas  dos 
direitos  das  alfandegas  e  dízimos  de  toda  a  Ilha  Terceira,  S.  Jorge  e 
Pico,  que  são  tão  somente  as  compj-ehendidas  na  sua  doação,  e  tam- 
bém dos  rendimentos  dos  moinhos,  pastos  e  terras  e  alguns  foros  e 
<'asas  do  mesmo  Marquez  na  dita  Ilha  Terceira. 

Quanto  as  redizimas  das  alfandegas,  cobrados  os  direitos  destas 
por  conta  de  Sua  Magestade,  fica  incluída  lambem  aipiella  porção  no 
todo  dos  direitos  e  se  faz  desnecessária  a  arrematação  de  uma  cousa 
já  liquida,  existente  e  certa,  e  na  supposição  de  estarem  as  alfande- 
gas contracíadas,  sem[)re  milita  a  mesma  razão,  e  se  devia  receber 
<los  airematantes  a  quantia  competente  das  suas  redizimas:  o  que  tam- 
bém se  entende  nas  mesmas  círcumstancias,  a  respeito  das  redizimas 
dos  dízimos. 

Que  se  traga  por  contracto  o  rt^idimento  dos  moinhos,  pastos, 
terras  e  casas,  assim  o  per.•^uade  a  utilidade  da  Real  Fazenda,  por  ser 
a  sua  cobrança  de  outra  forma  prejudicial:  porem  seria  maior  o  au- 
gmento  da  sua  arrematação  se  fosse  lambem  feita  na  Ilha  Terceira, 
pelas  razões  e.xpostas,  no  que  se  pode  observar  a  respeito  dos  dízi- 
mos, porque  é  certa  a  despeza  de  um  conto  de  reis  que  annualmente 
faz  o  administrador  deste  conti'acto,  a  qual  [)recísamente  sae  do  seu 
próprio  i'endimeiilo,  alem  do  lucro  do  arrematante,  que  é  sempre  cer- 
to pela  sua  natureza. 

Nestes  termos  parece,  deve  receber  o  Feitor  da  Fazenda  Real  es- 
te rendimento,  como  o  niaís  que  pertence  a  Sua  Magestade,  com  se- 
paração foimal,  para  o  remetter  a(j  Erário,  evitando-se  por  este  mo- 
<lo  as  despezas  su[)eríluas  dos  oídenados  do  conservador  e  Escrivão 
•  lo  seu  cargo  que  se  [(odeiu  abolir. 

()  trigo  das  referidas  rendas  se  jiodia  applícar  em  parte  para  o 
pão  de  munição  dos  soldados  do  prezidio  do  Castello,  e  a  consignação 
imposta  por  condição  expressa  no  contracto  do  Tabaco  para  este  pro- 
vimento, entregai'  se  em  beneficio  da  Fazenda  Real,  todos  os  annos  no 
Erário  Régio,  como  producto,  na  sua  pro[H)rção  das  mesmas  rendas, 
N."  :n-V<»l.  \T-1884.  i 


26 


ARCIIIVO   DOS  ACOHES 


O  ficavam  os  soldados  utilizados  tambtni  coni  o  trigo  em  esp(H'ie,  se- 
rá precizão  de  o  comprarem  poi-  milito  maior  preço,  do  que  se  lhes 
dá  em  dinheiro,  ao  mesmo  passo  qne  de  ordinário  se  não  reputa  o  tri- 
go das  mesmas  rendas  por  mais  de  10?$iOOO,  ou  Ií^í^OOO  o  moio,  por 
ser  sempre  de  inferior  condição  a  respeito  de  se  conservar  em  covas 
sem  perigo:  e  assim  não  tinlia  a  Fazenda  Real  o  menor  damuo  nesta 
applicação. 

Como  o  ténue  rendimento  dos  novos  direitos  na(|uellas  Ilhas  é  li- 
quido, é  também  a  sua  arrecadação  mt^nos  mal  ordenada,  e  os  Corre- 
gedores tem  a  seu  cargo  este  expediente,  e  me  parece  que  por  se  e- 
vitar  todo  o  descaminho  devia  aqnelle  Ministro  ficar  com  o  bilhete  da 
carga,  quando  vem  assignar  se  o  jirovimento,  para  no  tempo  da  en- 
trega que  faz  o  Thezoureiro  no  cofre  averiguar  por  elles  a  quantia  li- 
quida, i-ompendo  os  neste  acto,  depois  do  ternn»  da  sua  conferencia, 
porque  sem  esta  precaução  poderá  succeder  o  descaminho  destes  di- 
reitos, deixando  o  escrivão  de  os  carrf'gar  em  parte,  conloiado  com  o 
seu  mesmo  Thezoureiro. 

Teve  Sua  Magestade  nesta  Ilha  um  giande  lendimenlo  do  pro- 
ducto  do  pastel,  o  qual  se  cultivava  admiravelmente  na  terra,  e  para 
a  sua  arrecadação  havia  uma  mesa  opecial  na  Alfandega,  porem  jtor 
falta  de  cuidado  se  extinguiu  de  forma,  (jue  não  achei  mais  (jue  a  sua 
memoria  nos  fivros  antigos.  Não  sei  que  em  parte  alguma  mais  do 
nosso  Reino  se  cultive,  posto  que  IVIr.  de  Reausobre  no  seu  Tratado 
Politico  diga  que  com  eíTeito  se  cultiva  em  Portugal;  e  parece  ipie  exa- 
minado a  fundo  este  artigo  seria  útil  renovar  a  sua  cultura,  porque  o 
rendim^^nto  do  (jue  então  se  extrahia  para  os  paizes  estrangeiros  era 
muito  considerável:  e  lembra-me  ter  visto  uns  tratados  que  se  fizeram 
com  os  nossos  Ministros  para  o  seu  consumo,  e  outros  docimientos. 
que  podem  dar  uma  idea  comideta  para  a  sua  restauração. 

Expostas  neste  breve  resumo  as  porções  em  conmnun  de  que  se 
compõe  o  Krario  Régio  nas  Ilhas,  e  os  meios  que  parecem  úteis  para 
o  augmento  deste,  e  as  prevenções  para  se  obviar  ao  seu  descaminho, 
é  preciso  expor  a  V.  Ex.^  também  o  mais  que  observei  respectivo  ao 
publico  e  policia  particular  de  cada  uma,  servindo  no  decurso  de  cin- 
co ânuos  de  Prftvedor  da  Fazenda  Real  da  sua  comarca. 

A  Ilha  Terceira,  Capital  das  mais  ilhas  dos  Açores,  com  o  titulo 
de  cidade  de  Angra,  tem  de  extensão  14  legoas  e  7  na  maior  largu- 
ra. E'  summamente  fértil  e  populosa,  muito  "abundante  de  agoas,  em 
copiosas  ribeiras,  e  grandes  matas,  e  de  tudo  quanto  se  pode  desejar 
para  a  sustentação  dos  seus  habitantes,  ainda  que  se  duplicassem  em 
numero.  Tem  muitas  montanhas  fructiferas.  dilatados  pastos  e  plani 
cies,  e  no  sertão  e  mais  interior  da  terra  se  podem  trazer  grandes  re- 
banhos: o  clima  é  delicioso,  a  situação  da  cidade  bem  aprazivel.  O  por- 
to é  em  forma  de  molhe  cou)  muito  fundo,  e  só  exposto  aos  ventos 
leste,  sueste  e  sul:  |)orem  estas  circumstancias  que  a  podiam  fazer 


ARCHIVO   DOS    AÇORES  27 

(iistiiirta.  peln  sua  ri(iiu'za  e  commeiTNO,  é  tanto  pelo  contrario,  (|iie  não 
|)ò(lt'  stT  nella  maior  a  [loliresa  e  mais  circunistanciada  a  malária  dos 
seus  liahilaiiles. 

Fica  para  a  snlilime  contemplação  de  V.  Ex.^  a  idéa  do  estabele- 
cimento das  fabricas  e  manuíacturas,  reconhecidas  as  disposições  Ião 
l)ro[)icias  e  commoilas  (|iie  ficam  expendidas,  as  quaes  se  não  desco- 
brem sinnilfaneamente  em  outro  logar,  tão  próximo  do  nosso  conti- 
ncnt»^.  Os  modos  e  meios  d>^  animar  a  saa  agricultura,  augmenlar  os 
rebaidios,  dilatar  os  montes  de  matos  e  encher  as  terras  de  pão,  ver- 
dadeiras riipiezas  dos  homens,  primeira  baze  do  commercio,  e  solido 
meio  porque  florece  um  bem  politico  E4ado,  não  são  objectos  propor- 
cionados ao  meu  conliecimento,  por  serem  próprios  da  alta  compre- 
hensão  de  V.  Ex.'*  e  do  Ministério  que  occupa. 

Será  iU'  uma  givuide  conseiinencia  pira  o  socego  e  tranijuilidade 
publica  das  Ilhas  a  nomeação  (pie  foi  Sua  Magestade  seivido  fazei'  de 
G  )vernador  Geral  p  u-a  ellas,  por  que  ha  muito  que  clamavam  as  suas 
desordens  por  esta  providencia,  reve>lida  de  maior  jurisdição  e  preoc- 
cnpada  dos  importantes  [)rincipios  de  agricultura,  commercio  e  poli- 
cia. 

Não  tem  a  cidade  de  Augia  [iresidio  militar  suíiciente  para  todos 
os  destacamentos  precisos,  porque  se  compõe  este  tão  somente  de  três 
companhias  de  infanteria,  com  iJOO  homens  e  uma  de  oO  aililheiros. 
Esta  desproporção  é  digna  de  provimento,  por  serem  os  artilheiros  a- 
penas  bastantes  para  assistirem  nos  alojamentos  das  pontas  e  plata- 
formas do  castello  de  S.  ,Ioão  Baptista;  e  devend  >  prover  ao  outro  cas- 
tellode  S.  Sebastião,  com  alguma  gente  nas  guardas  diárias,  necessaria- 
mente ficam  amb  ts  sem  guarnição  [lara  íab 'rar  a  artilheria,  sendo  as 
peças  de  and)  )s  uiais  de  :ÍO0,  e  os  logares  para  ellas  destinad(js,  em 
dobrado  tiumero,  ipie  se  acham  destiluidos. 

E  como  a  costa  se  acha  snllicientemente  foitificada  com  fortalezas 
bastantes,  (pie  na  occasião  da  guerra  se  repararam  das  maiores,  mi- 
nas, e  se  montou  toíla  a  sua  artiliíeria,  seria  muito  ntil  á  conservação 
e  defens  I  da  Ilha,  ([ue  estes  estivessem,  quando  menos  no  verão,  com 
destacamento  de  tntpas  regulares, em  numero  proporcionado  ã  sua  ex- 
li-nsão  e  nesta  suppijsição,  parece  se  fazia  precizo  levantai"  se  na  Ilha 
um  regimento  de  artilheria  e  outro  de  infanteria,  havendo-se  nas  suas 
recliitas  com  o  maior  cuidado,  [lara  (pie  se  não  sentasse  praça  a  gen- 
te rústica  de  (pie  .^e  necessita  para  a  cultura  das  terras  mas  sim  as 
pessoas,  que  se  occiípam  nos  vicios,  próprios  da  ociosidade  de  (pie 
muito  abundam  todas  as  Ilhas. 

E  |)  injue  as  Ilhas  de  S.  .lorge  e  Graciosa  também  precizam  de 
piezidiomilitar.se  podiam  provrp  da  sua  capital, ipie  lhes  fica  á  vista, 
(lestribiiindo-se  lhes  destacamentos  nas  estações  do  tein|)o  oppoitimo; 
[)ois  S('i  [)or  Divma  Providencia  não  são  aijuellas  lllias  assaltadas  dos 
111  iiiios.  [)ara  presa  dos  seus  moradores,  |»or  não  terem  defensa  alguma. 


l 


28  ABCHIVO    DOíi   AÇUHES 

Par;i  pagamento  das  tropas  seria  ;i  (ieciíiia  contiirmição  tão  sufli- 
ciente  que  sobraria  ainda  para  provimento  também  das  lortificações, 
fazendo-lhes  um  exacto  regnlamento  para  a  sua  ariecadação  e  lança- 
mento accommodado  ás  disposições  do  paiz,  '-om  a  reserva  que  do 
rendimento  das  Ilhas  de  São  Jorge  e  Graciosa  só  se  tirasse  as  quan- 
tias proporcionadas  á  despeza  dos  seus  destacamentos,  e  o  mais  apli 
car-se  para  fortificação  delias,  sem  confuzão  alguma,  ponpie  desta  for- 
ma se  decorreria  á  queixa  dos  seus  moradores,  vendo  (pie  toda  a(]uel- 
la  contribuição  se  consumia  em  utilidade  própria,  e  seria  concernente 
ao  mesmo  fim,  se  os  otficiaes  dos  regimentos  fossem  sempre  os  nacio- 
naes  das  Ilhas,  no  mais  que  fosse  compatível  com  a  inslrucção  e  dis- 
ciplina militar:  porque  é  conforme  a  razão  e  principio  natural  que  <» 
commodo  honorifico  seja  em  primeiro  logar  dos  que  estão  sujeitos  aos 
incommodos  relativos  deste. 

Esta  contribuição  da  decima  já  foi  em  outro  tempo  imposta  nos 
rendimentos  de  todas  as  Ilhas  para  a  fortificação  da  costa  e  com  o  seu 
producto  se  proveo  muita  parte  delia,  porem  foi  tal  a  desordem  do  sen 
expediente,  que  os  mais  dos  thezoureiros  se  utilizaram  da  sua  nume- 
rosa receita  e  se  perdeu  com  a  falta  total  de  bens  destes,  a  esperan- 
ça da  sua  cobrança.  Muito  antes  houve  4  */á  por  cento  para  o  mesmo 
fim.  Hoje  ainda  se  conserva,  com  esta  aplicação,  o  rendimento  dos  2 
por  cento  das  sabidas,  que  se  consome  tão  somente  em  ordenados  e 
outras  despezas  inúteis  á  fortificação. 

Tem  ocastello  de  S.  João  Baptista  muitos  (piarteis.  e  para  os  seus 
reparos  se  impor  na  medida  das  aguas  ardentes,  a  contribuição  de 
'1:000.-5000  que  se  cobra  pela  repartição  da  Fazenda  e  serão  estes  suf- 
ficientes  para  o  alojamento  de  qualquer  dos  regimentos,  pois  nelle  mo- 
ram os  soldados  da  sua  guarnição,  com  mulher  e  filhos;  e  na  rezolii- 
ção  de  rezidirem  ambos  os  regimentos  dentro  do  castello,  com  mais 
alguns  quartéis  que  se  façam  em  forma  regular,  fica  provida  esta  ma- 
téria, porem,  parece,  que  seria  mais  útil  ao  serviço  de  Sua  Magesta- 
de  que  o  regimento  de  Infanteria  tivesse  os  seus  quartéis  fora;  pois 
assim  ficava  mais  apto  para  accudir  a  qualquer  incidente  ou  precizão 
instantânea,  e  o  logar  mais  próprio  é  o  terreno  fora  do  portão  de  S. 
Bento,  onde  se  acham  as  commodidades  de  todo  o  necessário  para  a 
sustentação  dos  soldados,  por  ser  a  estrada  geral  da  intr(»ducção  dos 
viveres  para  a  cidade. 

Foi  o  castello  de  S.  .João  Baptista  feito  c(»m  tanta  prevenção  e  cui- 
dado, que  tem  todas  as  olficinas  correspondentes  á  sua  grandeza.  Ha 
nelle  varias  casas  de  agua  com  abundância  e  uma  delias  nativa:  mui- 
tos armazéns  para  as  munições  e  viveres  de  guerra,  graneis,  atafo- 
nas, casa  de  armas,  ferrarias  e  arsenaes  para  trabalharem  os  artífi- 
ces, uma  grande  igreja  (pie  precisa  constituir-se  i)arochia  do  mesmo 
castello.  varias  casas  nobres  [tara  os  ofiiciaes  maiores  e  um  palaci(* 


ARCHIVO  DOS  AÇOHKS  29 

em  que  rezidiniii  os  governailores.  o  ([iie  tiidn  deixei  reii;ii;idn  (l,i  lo 
lai  niina  em  que  o  achei. 

O  Hegimenlo  deste  casleilo  leito  por  El-Rei  Dom  F^edro.  no  temjjo 
da  sua  regeucia.  tem  muitas  providencias  bem  advertidas,  e  reforman- 
do-se  em  outras  agora,  segundo  as  disposições  do  novo  íioverno  Ge- 
ral, com  alguns  additanieutos  será  o  que  baste  para  a  boa  ordem  das 
cousas  que  llie  dizem  respeito. 

(iomo  para  os  provimentos  dos  castellos  e  fortiíicação  das  costas 
se  faz  precisa  uma  grande  despeza.  e  a  das  carreias  para  as  peças  »'■ 
muito  mais  excessiva  e  juntamente  diíTicuItosa,  pela  falta  de  madi^iras 
competentes,  se  pode  occorrer,  com  virem  estas  dos  portos  do  Í3razil. 
nos  mesmos  navios  das  Ilhas,  obrigando-se  os  capitães  para  este  eíTei- 
to,  segundo  a  lotnção  das  suas  embarcações  até  o  numero  de  50  prau- 
xões  e  para  a  sua  remessa  se  precisa  ordem  i'egia.  por  virtude  da 
qual  os  Provedores  da  Fazenda  daquelles  portos  cumpram  as  cartas 
l)recalorias  do  Provedor  das  Ilhas,  sobre  este  provimento. 

E  ponpie  nos  direitos  das  alfandegas  muitas  vezes  se  incluem  gé- 
neros de  que  se  precisa  para  o  gasto  e  fornecimt^nto  dos  castellos, 
seria  muito  mais  útil  ã  fazenda  real  ipie  estes  fossem  para  os  seus 
armazéns  e  não  que  se  arrematassem,  como  se  pratica  para  ao  depois 
se  comprarem  por  dobrado  preço,  o  que  ordenei  se  fizesse,  em  (|uan- 
to  Sua  Magestade  não  mandava  o  contrario  carregando  se  em  receita 
ao  almoxarife  pagador,  para  delles  dar  conta  na  forma  do  seu  Regi- 
mento. 

E'  pago  o  prezidio  desta  Ilha  dos  soldos  actuaes  a  dinheiro  p  elas 
sobras  do  almoxarifado  da  Ilha  da  Madeira,  desde  o  anuo  de  175 late 
o  prezente,  como  se  verá  da  sua  própria  folha,  e  os  saldos  pretéritos, 
que  se  lhe  devia  do  anuo  de  I7;iO  até  o  de  I75I,  foi  Sua  Magestade 
servido  mandar,  que  fossem  pagos,  pelo  producto  das  execuções  da 
Fazenda,  e  sobias  dos  almoxarifados  e  feitoria  e  IrOOOdOOO  annual  da 
Ilha  de  S.  Miguel,  e  como  fiz,  com  que  se  pagasse  (juazi  toda  a  exor- 
bitante divida  que  excedia  a  mais  de  cem  mil  cruzados,  a  qual  achei 
sepultada  em  um  total  esquecimento,  contra  as  i-epetidas  ordens  de 
Sua  Magestade;  fica  sendo  o  consignação  da  Madeira  menos  |)reciza. 
porque  agora,  não  mudatido  de  sistema,  já  se  pode  pagai'  áquella  guar 
nição  com  o  rendimento  das  alfandegas  de  Angra  e  Faval  e  dasMp[)li- 
cações  antigas. 

Desta  forma  se  occorerrá  melhor  á  mizeria  e  pobreza  dos  soldados 
do  que  succedia  por  meio  da  consignação  sobi'edita:  [lorque  desta  mm 
ca  se  fez  remessa  em  tempo  certo  tanto  por  falta  de  embarcações, 
como  pelo  risco  deste  dinheiro  e  disposição  irregular  do  seu  exjtedien- 
tt',  e  ser  preciso  passar  o  Feitoi'  de  Angra  conhecimentos  de  cargas 
de  dinheiro,  que  não  recebia,  ficando  sujeito  e  responsável  i)or  uma 
(|uantia  incerta  e  contingente  na  remessa,  ao  que  prudentemente  .se 
não  querião  expor:  razão  porque  achei  lambem  destes  soldos  muitos 


30  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

por  pagar,  (jue  com  os  do  meu  tempo  foram  satisfeitos,  solicitando  eu 
os  meios  mais  extraordinários  para  este  effeito,  por  occasião  da  guer- 
ra, e  havendo  de  existir  esta  consignação  é  necessária  uma  providen- 
cia completa,  ponpie  com  a  mesma,  estará  sem  pagamento  o  presi- 
dio. 

De  todas  as  alfandegas  das  Ilhas,  a  maior  e  mais  regular  é  a  da 
cidade  de  Angra,  e  supposto  que  se  achava  esta  com  as  suas  oíTicinas 
arruinadas,  está  de  presente  toda  reparada,  com  as  obras  que  nella 
fiz,  por  lhe  accudir  á  sua  maior  ruina.  As  casas  dos  altos  são  as  me- 
lhorias de  toda  a  cidade.  Este  edifício  está  sobre  o  cães  em  óptima  si- 
tuação pai'a  o  despacho  do  seu  expediente.  O  cães  precisa  um  total 
reparo  com  a  maior  brevidade  por  não  chegar  a  termos  de  o  levar  o 
mar  e  fazer  com  o  entulho  grande  dos  seus  materiaes,  mais  exorbi- 
tante despeza. 

Ha  glande  e  urgente  necessidade  de  uin  guindaste  para  a  expedi- 
ção das  descargas,  dos  g(  neros  de  maior  volume  e  pezo,  por  ser  o  tra- 
balho da  forma  com  que  actualmente  se  faz,  insuportável  por  esta  fal- 
ia, e  tão  retardado,  que  se  não  pode  ter  duas  embarcações  á  descar- 
ga ao  mesmo  tempo,  e  de  ordinário  sentem  nella  os  effeitos  avaria, 
l)or  se  tirarem  estes  para  os  carros  que  estão  com  os  lastros  cobertos 
(Tagua,  esperaudo-se  para  este  fim  o  preamar  sem  v.iga  ou  vento. 

Não  haverá  porto  algum  em  (jue  se  possa  fazer  aguada  com  mais 
abimdancia  e  commodo  que  neste:  porque  pode  ter  na  ponta  do  cães, 
uma  copiosa  telha  dagua  nativa,  por  lhe  ficar  esta  na  distancia  de  30 
braças  nos  trez  chafarizes  do  edificio  da  Alfandega  que  lhe  esteja  emi- 
nente, de  forma  que  se  poderá  encher  dentro  das  lanchas  as  mesmas 
pipas,  sem  o  incommodo  de  virem  com  ellas  á  praia  onde  se  pode  tam- 
l;em  fazei'  uma  bica  para  o  mesmo  eíTeito. 

Reconlieceiídoa  Praça  a  precisão  destas  obras,  movida  das  minhas 
reprezeiítações  offereceu  a  Sua  Magestade:  para  a  sua  feitura,  iim  por 
cento  das  entradas  e  sabidas  de  todos  os  eITeitos  e  mercadorias,  e  jun- 
íamente  3:200  d»  ancoradouro  dos  navios,  800  rs.  dos  barcos  de  Santa 
Miiria,  e  200  rs.  dos  mais  das  Ilhas  de  baixo:  o  auto  desta  proposta 
piiz  na  [)resença  de  S.  Magestade,  com  uma  conta  pelo  expediente  do 
(O  iselho  da  Fazenda,  de  que  não  tive  rezolução  alguma,  e  sendo  di- 
gno da  Heal  aceitação  este  meio,  julgo  (|ue  o  seu  rendimento  será  bas- 
lante,  para  fazer  se  também  uns  armazéns  coiitiguos  ao  mesmo  guin- 
daste, por  serem  nuiito  necessários  para  se  recolherem  os  géneros  de 
maior  volume.  O  terreno  (jiie  fica  por  cima  da  muralha  do  matadouro 
é  o  mais  commodo  e  próprio  |)ara  estas  obras. 

INiia  o  serviço  e  despacho  desta  alfandega  se  preciza  ao  menos 
de  dons  escaleres,  por  ser  cousa  indecorosa  irem  os  Ministros  e  Oífi- 
ciaes  de!  Hei  em  barijuinhos  de  pescar  aos  despachos,  fazendo-se  u- 
ma  grande  despeza  no  aluguer  destes  que  é  sempre  continua,  con- 
IM  as  ordens  de  Sua  Magestade,  lazão  por  (jue  mandei  fazer  um,  que 


ARCMIVÍ»   DOS  AÇORES  31 

nctiialmenti}  existp,  sem  re-m^irns  de  ordenado  cerlo,  e  |»;ira  se  ailii- 
Irar  este  a  uns  e  a  outros,  seiá  siillirif^nte  uni  moio  df  tii^o  e  O-SOUO 
rs.  emdinheiro,  pagos  aos  (juarteis,  sujeitos  an  paliTui  mor  ijue  lia  na 
Ril)eii'a,  para  o  mais  serviço  desta  e  limpeza  dn  anctuadoiiro  e  eaes. 

Em  todas  as  alfamleiías  das  Ilhas  se  preciza  de  um  guarda  mor. 
para  obviar  aos  descaminlios  dos  direitos  reaes.  e  (jiie  se  não  tirem 
de  bordo  as  fazendas  por  alto,  e  para  ordenado  destes  sei'á  bastante 
dois  moios  de  trigo  e  :2->l)0l)  rs.  em  dinlieinj. 

É  o  chaveiro  da  alfandega  desta  Ilha  jniit  imentf  juiz  do  peso  e 
sellador,  e  porque  nfu»  são  eompativeis  os  seus  exercicios  se  deve  pro- 
ver nestas  serventias,  ponjue,  alem  da  demora  que  experimentam  as 
partes,  pode  reznltar  damno  á  Fazenda  Real  no  seu  descaminlio.  Nh- 
cessila  esta  alfandega  reforma  dos  sellos,  [loripie  os  actuaes  se  acham 
muito  gastos  pela  sua  antiguidade. 

E  porque  se  tem  introduzido  andarem  os  capitães  dos  navios, 
que  chegam  ás  Ilhas,  correndo  as  casas  das  primeiras  pessoas  de  ju- 
risdição'^acompanhados  de  uma  guarda,  a  titulo  de  dar  entrada  e  des- 
pachar, do  que  rezult.i  mna  giande  (|iiei\a,  parece  se  deve  [irover  nes- 
ta matéria,  eximindo  aos  ditos  caiiitães  de  similhante  violência,  por- 
que depois  dos  des|)aclios  da  alfandega,  se  não  [iratica  nesta  corte  tal 
abuso,  que  não  sei've  mais  do  (|ue  fazer  o  porto  odioso  aos  que  o  pro- 
curam. 

E"  a  justiça  das  Ilhas  péssima  na  sua  administração,  e  com  maior 
excesso  na  Ilha  Terceira  por  falta  de  um  .luiz  de  Fora  ipie  siniulta- 
neameide  sirva  do  crime:  porque,  como  o  Corregedor,  sempre  por  cau- 
sa das  suas  correições  das  outras  Ilhas  se  acha  absente,  íicam  os  .lui- 
zes  da  terra  com  a  jurisdição.  (|ue  a  fazem  absoluta,  por  serem  todos 
[larentes  dos  principaes.  que,  de  ordinário,  são  os  mais  orgulhosos.  íi 
cando  os  pobres  na  maior  opressão:  ao  que  acresce  que  sendo  os  Jui- 
zes leigos,  precizamente  se  valem  dos  poucos  advogados  da  terra,  os 
(piaes,  com  manifestos  conloios  e  prevaricações,  vendem  ás  partes  a 
justiça  nas  sentenças  que  prof^-rem,  muitas  vezes  nos  próprios  autos 
(}ue  patrocinam. 

Para  melhor  expedição  das  partes  e  boa  administração  da  justiça 
parece,  se  devia  tirar  ao  corregedor  a  maior  alçada  que  tem,  permit- 
tida  talvez  pela  falta  deste  logar,  e  (jue  somente  conhecesse  por  ape- 
lação e  aggravo  na  forma  da  ordenação,  por  ser  certo  que  o  correge- 
dor das  ilhas,  nos  termos  prezentes  não  pode  dar  fim  aos  feitos  da 
sua  concluzão,  porque  alen»  de  ser  a  comarca  a  mais  extensa,  pois 
nella  se  comprehendem  9  Ilhas,  são  sem  numero  as  cavilações  e  de- 
mandas, e  só  no  despacho  das  petições  se  con.some  a  metade  do  dia. 
como  o  experimentei,  servindo  mais  de  um  anuo  este  cargo,  ao  que 
se  ajunta  as  informações  continuas  de  todos  os  tribunaes  e  diligen- 
cias extraordinárias,  que  servem  de  imi  grande  embaraço  ao  despacho 
ordinário. 


32  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

E  scri.'!  lima  [irovidencia  C(iiiij>le'la  se  o  Jiiiz  de  Fura  servisse  tani- 
bein  de  oifãos:  ponjiie  nau  pode  ser  mais  relaxado  e>te  expediente, 
sendo  di'  uma  iiatnieza  tão  recomendável.  Este  oílicio  não  tem  pro- 
piiclarid  (•  M  qii''  actualineiilH  é  eom  provimento  do  Piovedor  dos  Re- 
zidiios.  E  poripie  o  desamparo  destes  é  revestido  de  maior  escândalo, 
SC  devia  recominendar  uma  especial  vigilância  e  cuidado  na  administra- 
ção e  guarda  dos  seus  bens,  e  muito  principalmente  dos  engeitados, 
poiíjue  os  mais  destes  morrem  a  mingua,  e  (js  «pie  escapam  ficam  tão  en- 
IVzados  e  languidos  que  não  tem  |)restimo  algum  para  o  serviço  do  pu- 
blico, nem  ainda  do  i)articular,  fazendo  se  com  elles  uma  despeza  gran- 
de, ao  mesmo  passo  que,  com  pouca  mais,  ivgulada  por'  pessoa  de  pr'o- 
liibidade  e  zelo.  se  evitaria  taiila  mizeria  e  se  miiilii)licaria  a  })ovoação 
das  Ilhas,  pois  >ão  em  rim  numero  incrível,  em  ipie  vão  conrprelren- 
didos  tanrbem  os  íiilios  de  matrimonio,  pela  summa  pí.breza  de  seus 
Paes. 

O  oííicio  de  Prrivedor'  dos  Rezidiios  e  ('apellas,  de  qire  é  i)i-oprie- 
lario  .Malherrs  .loã(»  de  Bettencourt  é  de  rrnra  gr^ande  consideração,  por 
(luc  uã'>  haverá  cidade  alguma  fora  da  corte,  onde  se  vejam  tantas 
instituições  de  Capellas,  terxas  e  Morgados,  origem  taml»ern  da  falta 
da  agricultura  das  Ilhas,  e  como  e.^te  proprietário  é  um  absoluto  r-e- 
gulo.com  a  geral  deperrdencia  do  seu  oflicio,  e  de  tão  péssima  con- 
(liicta  pelos  atrozes  factos  do  seu  expediente,  sendo  Sua  Magestade 
servido  mandar  conhecrr-  delles.  por'  su|)er'ior  rTzolução,  íicará  nos  ter-- 
mos  de  ^e  poder'  prover  em  Ministro  de  letras,  de  qrre  tanto  se  pr-ecisa. 
[tara  terem  forma  e  êxito  as  rrltimas  vontades,  e  os  Hospitaes  e  Al- 
liergarias.  providencia:  poi-qne  Ira  tantos  annos  clamam  os  mizeraveis 
enfermos,  cujos  berrs  consome  e  converte  nos  serrs  próprios  nzos  a- 
qii.lle  Pr'ove(lor,  com  ger'al  escândalo  de  toda  a  cidatJe. 

E  por'(ine  a  vista  do  castigo  iirfrrnda  um  terror  pr^oporrionado  á 
gravidade  d(»s  diTictos,e  sirva  de  re[)r'inrii'  os  ânimos  e  conter  os  mo- 
r;i(loies  das  Ilhas  na  srra  obrigação  e.  obediência  das  leis,  par'ece  qire 
>er'ia  muito  concernente  ao  serviço  de  Deus  e  de  Sua  Magestade,  qire 
M'  |)i'atica>se  rrellas  o  me>mo  que  no  Algarve  se  observa  na  ordem  e 
corrclnzão  do  casos  crimes:  por'(iiie  os  obsuidos  são  sem  numer^o.  e  o 
castigo  no  decmso  de  tairlos  anrros,  retardado  e  fora  do  lugar  do  de- 
licio não  for-ma  espécie  (jiie  sirva  de  preservativo  da  srra  corr-ecção  e 
pai-ece  ijiie  serrdo  esta  comarca  rrraritima  tão  dilntada  e  remota,  se 
reveste  de  (|ualidade  mais  atlendivel  que  o  Algai-ve,  principalmente 
agora  com  o  novo  (íover'rro  Geral. 

Tem  a  Camará, alem  das  rerrdas  pro|)iias,  ipie  chegam  ÍUJO;>()0(). 
— ^2:'i(K)M)00  amiuaesdasirni)Osições  dos  virriros  carnes  e  azeite,  e  das 
agiras  ai'dentes  ijire  se  trazem,  de  ordinar'io.  [)or  este  |)reço  arrema- 
tadas. poi'em  este  dirrlieir'o  é  tão  mal  admiiristr-ado  (|ue  nunca  luz  a  sua 
despeza.  por'  ser'ern  as  rrrais  delias  imiteis  ao  publico,  e  só  corrcei'- 
nentes   ao   [larticiilar'.  Em  projjinas  aos  ipre  compõem  o  cor'|)o  do  se- 


AltCHIVO   DOS   AÇORES  33 

lindo,  se  consome  o  iiiellier  de  000.>000  rs.  os  (jiiaes  parece  se  devem 
abolir,  sem  embargo  de  s^rem  permittidas  por  algumas  provisões  do 
desembargo  do  Paço.  Ciimo  lambem  o  acrescentamento  dos  ordenados 
dos  dons  médicos,  denominados  da  (Gamara,  c  tudo  o  mais  qne  não 
for  respectivii  á  ntilidade  |)nl)lica. 

É  o  seu  govcrn :>  economici  muito  falto  d  i  zelo  do  bem  publico, 
('  (lestituido  de  ti  ida  a(|uella  circumspecção  que  pede;  porque  os  mem- 
bi'os  ijue  compõem  são  de  ordinário  incapazes  da  jiropria  administra- 
ção das  suas  casas  e  só  procuram  esta  honra  para  demonstrativo  da  no- 
breza e  disposições  para  o  cargo  de  Juizes  oídinarios  que  costumam 
trazer  em  par(  ialidades.  |)ara  maiin'  opi^cssão  do  povo:  persuadidos 
de  que  Sua  Magcstade  lhes  fez  mercê  de  não  |)òr  uaquella  capital 
Juiz  de  Fora,  cduim  se  os  absurdos  dos  seus  moradores  não  fossem 
bastantes  para  sh  revogar  esta  graça,  ainda  na  supposição  de  se  lhes 
ter  concedido.  Eu  (iz  grande  diligencia,  servindo  de  (Corregedor,  para 
ver  se  descobria  d  registo  da  (Carta  Regia  ou  Alvará  desta  mercê,  po- 
rem não  achei  mais  (|ue  uma  mera  voz  c  tiadição  vaga. 

O  rendimento  da  imposição  dos  vinhos,  caines  e  azeites  foi  apli- 
cado na  sua  origem  [)ara  a  fortificação  da  Ilha,  com  exclusiva  total  de 
(jutra  despeza;  porem  cjmo  corria  esta  arrecadação  pelo  expediente 
da  Camará,  confundiu-se  de  tal  turma,  (pie  a  fizeram  própria.  Desta 
alteração  se  occasionou  a  ruina  com  a  falta  do  seu  i'eparo.  A  renda  da 
imposição  nova  das  aguas  ardentes  foi  estabelecida  para  as  calçadas, 
fontes  e  mais  obi'as  publicas,  também  com  prohibição  expressa  de  des- 
peza estranha,  o  qne  não  obstante,  se  diverte  a  maior  parte  na  crea- 
ção  dos  engeitados,  e  o  restante  vae  coiifimdid(j  nas  suas  desordena- 
das despezas.  Para  este  rendimento  andar  regulado  pela  forma  da  sua 
impozição,  parece  se  devia  fa/er  um  cofre  de  três  chaves,  e  nomear 
triennalmente  a  Camará  um  Thezoureiro  e  um  Inspector  das  obras 
publicas,  que  não  fosse  do  coi'po  desta  e  da  sua  primeira  nobreza, 
para  servirem  debaixo  da  jurisdição  do  Corregedor:  pois  este,  pela 
ordenação  está  obrigado  a  [)rover  nos  edifícios  e  obras  publicas. 

Ua  falta  de  celeiros  públicos  nas  Ilhas  se  originam  grandes  cla- 
mores do  povo,  e  muito  principalmente  naípiellas  em  que  o  trigo  se 
extrahe  para  esta  corte,  rompendo  muitas  vezes  no  temerário  exces- 
so de  se  amotinar,  persuadido  de  uma  falta  siq^posta,  (jue  a  ambição 
dos  que  tem  este  género  finge,  para  o  reputar  melhor,  nas  occasiões 
de  embarques,  e  na  verdade  é  cousa  lastimosa  ver  a  pobieza  pelas 
ruas,  com  as  sacas  vazias  ás  costas  e  os  navios  cheios  de  moios  de 
trigo,  ao  mesmo  passo  que  se  lhes  não  vende  um  alqueire. 

Por  estes  e  outros  motivos  de  economia  própria  costuma  a  maiíjr 
parte  dos  moradores  das  Ilhas  fazer  o  seu  provimento  annual  no  prin- 
cipio da  novidade,  e  só  os  que  se  acham  absolutamente  privados  dos 
meios  ficam  expostos  á  oprtssão  mencionada.  Nestes  termos  seria 
muito  bastante  que  o  fundo  deste  celeiro  fosse  na  Ilha  Terceira  de 
N.°  31— Vol.  V1-188Í.  5 


;H  akchivo  do>  agohes 

400  até  500  moios  de  trigo  e  só  assim  se  soccorreria  a  pobreza,  e  se 
facilitaria  a  extracção  do  mais,  sem  escândalo,  em  beneficio  da  sua 
agricultura  e  provimento  da  corte,  e  ficaria  regulando  o  celeiro  o  pre- 
ço do  trigo  que  se  vendesse  para  o  gasto  da  terra,  cohibindo-se  por 
este  meio  a  desordem  da  ambição  dos  ipie  o  retém,  com  tanto  detii- 
mento  do  publico. 

Este  celeiro  parece  se  [lodia  fazei':  l.*"  com  o  rendimento  das  im- 
posições dos  vinhos,  carnes  e  azeites,  porcpie  sendo  o  dinheiro  do  pu- 
blico, justo  seria,  que.  suspendendo-se  todas  as  mais  dnspezas,  se  a- 
plicasse  inteirameute  para  este  fnndo  pelo  tempo  t|ue  fosse  preciso  : 
2.°  com  o  rendimento,  a  trigo,  das  rendas  confiscadas  ao  Marqnez  de 
Castello  Rodrigo,  fazendo  Sua  Magestade  mercê  deste,  por  tempo  do 
dons  annos,  e  na  supposição  de  se  pôr  decima  nas  Ilhas,  seria  esta 
graça  na  mesma  occasião  mnito  conducente  para  suavizai'  a  introdu- 
cção  do  ónus,  que  delia  sem[)re  rezulta  aos  sens  moradores:  3."  com 
uma  quantia  certa  de  moios,  a  ijue  fossem  obrigados  os  senhorios  das 
terras  a  meter  no  celeiro,  pelo  numero  respectivo  das  suas  colheitas 
ou  rendas:  4.°  com  o  rendimento  a  trigo,  das  terras  confiscados  aos 
Regniares  expulsos,  por  tempo  certo,  para  inteirar  tão  somente  a  quan- 
tia dos  500  moios,  dednzidas  as  suas  contribuições  e  dezpesas  necessá- 
rias. 

Sendo  os  Hospitaes  de  uma  utilidade  de  tanta  conseipieucia  para 
o  publico,  é  sempre  o  seu  expediente  o  mais  desordenado.  O  da  I- 
Iha  Terceira  não  pode  ser  mais  relaxado,  e  o  descaminho  das  suas 
rendas  e  instituições  pias  de  mais  escândalo,  e  por  isso  se  faz  dignf> 
de  uma  geral  providencia.  Nestes  termos  seria  muito  do  serviço  de 
Deos  e  de  Sua  Magestade  que  se  desse  forma  e  ordem  á  sua  arreca- 
dação e  despeza  sendo  o  novo  governador  o  seu  protector. 

Como  as  Ilhas  dos  Açores  pertencem  ao  mestrado  e  ordem  de 
Nosso  Senhor  .lesus  ( Cfirislo)  e  Sua  Magestade  delias  percebe  os  dízi- 
mos jiara  o  provimento  das  suas  igrejas,  se  faz  preciso  regular  este 
expediente,  para  o  hiiuro,  tanto  por  honra  de  Deos  e  decência  do  seu 
culto,  como  por  utilidade  da  Fazenda  Real:  porque  foi  tão  diuturna 
a  falta  total  (lue  experimentai-am  as  Igrejas  do  padroado  Régio,  que 
chegaram  á  ultima  mizeria,  de  forma  que  não  havia  memoria  de  quan- 
do fossem  (irovidas  [)elos  meus  antecessores,  sem  embargo  das  innii- 
meraveis  ordens  e  decretos  que  recommendam  aos  Ministros  Provedo- 
res o  seu  provimento,  em  cuja  observância  cuidei  no  meu  tempo  em 
aplicar-lhes  todos  os  seus  reparos  e  necessários  paramentos. 

Formada  a  idéa  em  geral  das  Ilhas  e  em  [(articular  das  precizões 
da  sua  capital,  resta  expor  brevemente  a  V.  Ex.''  o  ipie  das  outras 
observei. 

A  Ilha  de  S.  Jorge  que  fica  em  distancia  de  oito  legoas.  á  visla 
da  Terceiía.  tem  onze  legoas  de  comprido  e  duas  legoas  na  maior  lar- 
"Ui^a.  A  costa  do  norte  é  toda  de  rocha  altissima.  na  do  sul  tem  va- 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  31) 

rios  porlus:  o  da  Yilla  das  Velas  é  muito  obrigado  e  commodo  e  o  me- 
lhor de  todas  as  Ilhas:  fica  fronteiro  á  Ilha  do  Pico,  com  fundo  sufi- 
(•iente  para  embarcações  de  alto  bordo.  A  terra  é  muito  alta  e  toda 
igual  e  cindia  de  excellentes  aguas  e  copiosas  ribeiras.  Pi'oduz  bons 
viidios  e  não  (tbstante  achar-se  abandonada  a  agricultura,  excede  ao 
numei-o  de  duas  mil  pipas:  do  mais  ordinário  se  fazem  até  cem  pipas 
de  agua  ardente,  (pie  não  é  da  melhor.  E'  muito  abundante  de  gados, 
roni  (jue  provê  muitas  vezes  as  mais  Ilhas.  [)or  meio  dos  seus  bar- 
(juinhos.  Tem  bastante  urzella:  o  pão  é  sulliciente  para  o  sustento.  A 
principal  das  suas  três  villas  é  a  das  Velas.  Tem  dois  conventos  de 
frades,  e  um  de  IVeiras,  (pie  lhes  são  sujeitas.  Mizericordia,  Cadeia  e 
I*ra('a. 

Pelo  que  toca  á  repartição  de  fazenda,  se  governa  por  um  almo- 
xarife e  escrivão  do  seu  cargo.  No  eivei  e  crime  pelos  Juizes  ordiná- 
rios das  suas  respectivas  Villas,  e  no  mais  pelos  capitães  mores.  A 
terra  é  pobre  por  falta  decommercio:  algumas  embarcações  estrangei- 
ras procuram  aipielle  [)orto,  carregadas  de  etfeitos,  proporcionados  ao 
^eu  preciso  consuma,  e  pela  extensão  deste  extrahem  o  vinho  que 
lhe  corresponde,  e  alguma  urzella,  (|ue  siibrepticiamenle  embarcam. 
(]om  o  beneficio  da  lei  novíssima  será  muito  maior  a  concorrência  de 
navios,  e  \un'  consequência  a  extracção  dos  seus  vinhos,  de  que  tanto 
precisa  a  Ilha,  para  animar  a  sua  agricultura. 

Para  esta  Ilha  seria  muito  útil  que  Sua  Magestade  mandasse  um 
Juiz  de  Fora,  o  (jual  servisse  de  Juiz  da  Alfandega  e  contador  da  Fa- 
zenda, e  juntamente  de  órfãos  e  crime,  encarregado  de  um  especial 
cuidado  da  agricultura,  commeirio  e  Policia  da  Ilha,  e  de  todas  as  ren- 
das da  Mizericordia  e  Hospital.  Esta  Ilha  é  a  única  em  que  se  acha 
menos  perturbado  o  socego  [)ublico,  e  o  governo  das  suas  Gamaras 
sem  as  grandes  desordens  que  se  encontram  nas  mais. 

O  rendimento  da  sua  Alfandega  é  tão  diminuto,  que  se  inclue  de 
t)rdinario  na  arrematação  do  contracto  da  Alfandega  da  Ilha  do  Fayal. 
Os  diziino<  actualmente  apenas  chegam  para  as  obrigações  da  sua  fo- 
lha e  provimento  das  próprias  igrejas,  como  delia  se  verá.  Nesta  Ilha 
não  ha  presidio  algum  militar,  e  no  verão  se  servem  nos  seus  fortes 
com  vigias  das  ordenanças.  O  cães  precisa  de  reparo  e  não  menos  o 
edifício  da  sua  alfandega  (jiie  é  medíocre.  Não  ha  nesta  Ilha  outra  con- 
tribuição fora  do  temie  rendimento  dos  dois  por  cento  das  saídas  dos 
seus  efíeitos. 

A  Ilha  Graciosa  íica  também  á  vista  da  sua  capital,  ao  norte  de 
S.  Jorge,  na  distancia  de  quatorze  legoas.  Tem  quatro  de  comprimen- 
to e  duas  na  maior  largura;  não  tem  aptidão  para  commercio  es- 
tranho, por  ser  o  seu  porto  muilo  desabriclo  e  cheio  de  baixos:  é  fér- 
til de  cevadas,  de  (jue  se  extrahe  para  a  corte  mais  de  seis  centos 
moios:  o  trigo  é  bastante  para  o  seu  provimento:  o  vinho  é  muito  infe- 
rior, porem  as  aguas  ardentes  tem  reputação  depois  das  do  Pico,  e 


36  AHCHIVO    DOS  AÇOHES 

chegam  no  miiiicio  de  200  pipíis,  (|ue  se  transportnm  para  a  Illia  Ter- 
ceira e  Lisboa  nos  navios  (jue  conduzem  as  cevadas.  Tem  duas  Villas: 
a  principal  é  a  de  Santa  (Iruz  e  um  convento  de  Fanciscanos.  Não  tem 
cães,  nem  Alfandega.  O  expediente  da  Fazenda  e  Justiça  é  em  tudo 
semelhante  ao  da  Ilha  de  S.  Jorge. 

Os  moradores  desta  Ilha  são  revoltosos  e  inquietos:  vivem  sem- 
pre com  parcialidades  e  bandos,  e  [)ara  sua  tranquilidade  e  socego 
[)recisava  também  de  um  Juiz  de  ?^ora,  com  todos  os  cargos  que  ficam 
expendidos  na  Ilha  de  São  Jorge.  E^ta  Ilha  é  muito  falta  de  aguas  e 
lenhas:  o  gado  é  pouco,  porem  dos  mais  comestivos  é  farta. 

A  Ilha  do  Pico  tem  de  comprimento  18  legoas  e  l)  na  maior  lai- 
gm'a:  é  cojjiosa  na  producção  de  gt'nerosos  vinhos,  ipie  de  ordinário 
chegam  a  dezoito  mil  pipas,  e  do  mais  ordinário  se  fazem  duas  mil 
pipas  de  agua  ardente,  que  geralmente  se  reputa  pela  mais  subida. 
O  vinho  passado  se  confimde  com  a  Malvazia  de  algimia  forma  na  cor 
e  gosto,  A  terra  produz  somente  trigo  pira  três  partns  do  anno.  quan- 
do muito,  por  não  admittir  a  sua  (pialidade  esta  lavoura,  em  razão  de 
ser  um  cascalho,  lages.  e  pedra  (pieimada.  D^-sta  falta  se  supre  das 
mais  ilhas,  principalmente  do  Fayal  que  lhe  liça  á  vista  em  duas  lín- 
guas de  distancia. 

Não  tem  porto  para  embarcações  grandes,  e  apenas  pode  admil- 
tir  os  seus  barcos,  para  o  transporte  dos  vinhos,  e  aguas  ardentes 
para  as  Ilhas  do  Faiíil  e  Terceira.  Tem  muita  uizella,  e  bastantes  ma- 
tas, e  todo  o  gado  prociso  para  a  sua  sustentação:  é  falta  de  aguas 
nativas,  e  com  a  dos  poços  t^  cisternas  se  remedeiam  os  seus  morado- 
res sem  opressão.  Tem  três  Villas :  a  princi[)al  é  a  da  Magdalena  e 
dois  conventos  franciscanos.  No  expediente  da  Fazenda  e  Justiça  se  re- 
gula como  as  Ilhas  circumvezinhas,  com  a  differença  que  o  seu  almo- 
xarife reside  na  Ilha  do  Fayal  por  ser  annexo  a  este. 

A  falta  de  extracção  de  tão  grande  (juantidade  de  vinhos  obriga- 
va aos  moradores  desta  Ilha  a  reduzirem  barbaramente  a  maior  par- 
te em  aguas  ardentes,  restituindo  lhes  o  fogo,  por  quatro  pipas  do 
melhor  vinho,  quando  muito  uma  da  tal  agua  ardente,  para  a  reputa- 
rem nas  mesmas  Ilhas  por  306000,  e  no  Brazil,  com  prolongadas  de 
moras  e  riscos,  por  oO-MlOO,  deduzindo-se  destes  200000  de  fretes, 
direitos,  commissões  e  mais  despezas. 

Deste  piinci[)io  rezultou  a  grande  abundância  de  aguas  ardentes 
que  SH  transportam  para  o  Brazil,  e  por  consequência  a  inferior  repu- 
tação delias:  por  ser  certo  que  a  copia  do  genei'o  faz  diminuir  o  valor, 
(pie  a  sua  raridade  aiigmenta.  Esta  verdade  bem  tem  experimentado 
os  moradores  das  Ilhas,  ponpie  no  tempo  i\\w  os  estrangeiros  extra- 
hiani  os  vinhos  para  as  suas  Américas,  pelos  géneros  e  comestivos  (pie 
introduziam  eram  as  aguas  ardentes  mais  estimadas,  e  essas  poucas 
(|ue  se  faziam  dos  vinhos  mãos.  (pie  absolutamente  não  tinham  saida. 
se  rei)utavam  no  Brazil  por  25  até  30  moedas  e  nas  mesmas  Ilhas 


ARCHIVO    DOS  AÇOHES  37 

nunca  por  menos  de  cincoenta  mil  reis:  ponjiie  o  vinho  commmn  se 
vendia  a  !2o:>000  a  pipa,  para  o  consumo  das  mesmas  Ilhas.  Isto  ser- 
via então  de  estimulo  para  a  fabrica  de  bons  vinhos  c  extensão  da  sua 
agricultura,  o  (jue  agora  succede  muito  pelo  contrario,  pois  se  acham 
muitas  vinhas  desamparadas,  e  outras  sem  os  amanhos  e  fahiicas  pre- 
cisas: porque  a  utilidade  não  atrae  aos  seus  senhorios  paia  o  seu  es- 
pecial cuidado,  de  (pie  tanto  necessitam,  pensionado  tamhem  de  grau 
des  despezas 

A  importância  deste  ramo  do  commeicio  é  muito  digna  de  nnia 
providencia,  própria  da  sirnima  comprehensão  de  V.  Ex.'':  por(pie  ^c 
lia-de  sentir  grandes  eíTeitos  nos  rendimentos  desta  prodigiosa  Ilha. 
Com  o  bt^neficio  da  Lei  Novíssima  se  verá  a  grande  differença  da  ex- 
tracção dos  seus  vinhos  e  á  [)ropoi'ção  do  tem[)0  os  acjvscimo^  dos 
direitos  Reaes. 

Esta  Ilha  não  pi-ecisa  de  Juiz  de  Fora,  poi-ijue  se  pode  servir  da 
jurisdição  do  que  Sua  iMagestade  houver  por  bem  de  mandar  |)ara  a 
a  Ilha  do  Fayal,  (pie  lhe  fica  proquin  pia,  exercitando  o  cargo  de  Cor- 
regedor nella,  assim  como  o  Juiz  de  Fora  da  Ilha  de  São  Miguel,  (pie 
('  Corregedor  também  de  Santa  Mai-ia. 

Tem  a  ilha  do  Faval  nove  legoas  de  comprido  e  três  na  menor 
largura.  O  seu  porto  principal  tem  um  (piarto  de  l^^goa  entre  duas 
pontas,  e  nelle  podem  dar  fundo  muitas  embarcações  de  alto  bordo: 
é  abrigado  a  todos  os  ventíjs,  tirando  o  Leste  até  Nordeste,  porem 
com  este  e  os  mais  se  píjdem  sempre  fazer  á  vella.  A  terra  é  f.rtil  e 
|)roduz  muito  trigo  para  si,  e  provimento  da  Ilha  do  Pico.  Tem  todos 
os  viveres  precisos,  boas  agoas  nativas,  e  muitos  poços:  o  seu  vinho 
não  é  inferior  e  abunda  em  grandes  hortas  e  pomares.  Da  parte  do 
sul  tem  outro  porto,  que  se  denomina  porto  Pim,  e  se  divide  do  por 
to  principal,  por  uma  garganta  de  terra,  que  terá  cento  e  quai-enta  bra- 
ças de  comprido:  este  porto  tem  um  ilheo  na  entrada,  o  seu  fundo  e 
de  7  at(.^  8  braças:  tem  excellente  e  commoda  disposição  para  a  factura 
de  um  m(dhe:  porem  como  esta  obra  demanda  de  copiosa  despeza  e 
se  faz  preciso  applicar  se  esta  em  cousa  mais  necessária  e  útil,  ficará 
esta  idea  para  o  tempo  mais  opportuno,  em  que  a  mesma  Ilha  possa. 
pelo  acrescimít  dos  seus  rendimentos,  contribuir  para  elle. 

Não  tem  a  Ilha  cães  algum,  e  para  a  descarga  das  mercadorias 
supre  o  arrecife  sobre  (jue  está  fundaíio  o  castello  de  São  Braz.  Esta 
ta  obra  é  a  mais  necessária,  j)or(pie  ha  opressão  grande  |)ela  sua  fal- 
ta: porem  como  a  Alfandega  fica  muito  distante  deste  logar.  se  deve 
fazer  a  elle  contíguo,  posto  (pie  o  sitio,  por  ser  de  arèa  solta,  deman- 
da maior  despeza,  sendo  certo  o  descamiuho,  por  esta  causa,  de  mui- 
tos direitos:  porque  as  fazendas  se  recolhem  nas  casas  particulares 
(pie  ficam  no  caminho,  antes  de  entrarem  na  Alfandega,  lazão  poiípu'. 
estando  naipiella  Ilha,  fiz  vários  provimentos  e  ordens  sobre  este  des- 
caminho. 


38  AHCHIVO    DOS  AÇOKES 

E>t;i  Ainmdega  precisa  (]e  mu  Regimento  e  Foral  com  mais  pro- 
videncias, (jne  as  das  outras  lllias,  não  só  pela  muito  maior  extensão 
do  seu  C()mmercio,  mas  também  por  ficar  exposta  a  muitos  contraban- 
dos, e  costumarem  desembarcar  estes  effeitos  na  Illia  do  Pico.  para 
ao  dfpois,  sem  receio,  os  conduzirem  ás  suas  casas  nos  baicos  da  car- 
reii'a  e  trans[)orti'. 

Nos  diiHÍtos  das  saidas  dos  vinlios  cxpeiimenla  Sua  Magestade 
um  grande  descaminho,  por  lalta  das  cautellas  e  pi'Ovidencias  preci- 
sas, razão  por  que  fiz  vários  provimentos  para  os  precaver  com  os 
mais  tjiie  [lude  descobrir,  concernentes  ao  expediente  da  Alfandega, 
(jue  puz  na  presença  de  Sua  Magestade  pelo  conselho  da  Fazenda. 

Como  a  situação  desta  Ilha  é  a  mais  ap|)ortuna  para  as  nãos  es- 
trangeiras das  companhias  orientaes  tomarem  os  seus  refrescos,  cos- 
tuuiam  e^las,  debaixo  deste  siuuilado  pretexto,  iutrodiizii"  contraban- 
dos, os  (luaes,  por  serem  de  natuieza  iniportante,  e  de  pouco  volume, 
SH  não  iiercHbem,  extrahindo  a  seu  salvo,  grande  cabedal  de  tal  for- 
ma, (jue  depois  de  exliausto  o  dinheiro,  vem  os  seus  moradores  a  des- 
pojar-se  athe  das  peças  de  ouro  e  |)rata  do  seu  próprio  uzo;  motivo 
(jue  me  obrigou  a  fazer  vários  provimentos  [)ara  prtihibir  estes  perni- 
ciosos contrabandos,  e  se  forem  dignos  da  aprovação  de  V.  Ex.^,  se 
[iodem  mandar  observar,  por  ser  este  artigo  de  grande  consideração 
e  lespeito. 

No  expediente  da  Fazenda  Real  ha  um  Juiz  da  Alfandega  e  con- 
tador da  mesma  Fazenda,  Almoxarife.  Escrivão  dos  Dizimos  e  dois 
mais  da  Alfandega,  Juiz  do  Peso  e  sellador,  chaveiro  e  Meirinho.  Na 
Justiça  se  governa  pelos  Juizes  Ordinários  da  terra.  Tem  no  castello 
de  São  Rraz,  (ou  de  Santa  Cruz)  que  é  o  principal,  uma  companhia 
de  100  artilheiros,  pagos  pelo  rendimento  da  Alfandega,  e  são  sultor- 
dinados  ao  Ca|)ilão  Mor  da  Villa.  (|ue  serve  também  de  governador  da 
ilha  do  Pico. 

A  foililicação  da  Ilha  não  é  regulai',  e  a  d('S[)eza  que  se  tem  fei- 
to, por  arbilrio,  até  agora,  dos  que  nada  entendem  delia,  é  muito  ex- 
cessiva, e  com  menos  se  teria  fortificado  melhor.  O  lendimento  dos 
dois  por  cento  das  saidas  é  avultado,  sem  embaigo  de  o  trazeiem,  de 
nrdinario.  arrematado  com  diminuição  grande,  as  pessoas  da  Camará, 
por  supostos  arrematantes,  a  cujo  expediente  pertence  a  sua  aiieca- 
dação.  Seria  mais  útil,  (jue  este  rendimento  se  não  arrematasse,  e  fos- 
se a  sua  cobrança  feita  pelos  olliciaes  da  Alfandega,  com  seu  cofre  se- 
])ara(lo:  e  (pie  se  não  fizesse  despeza  que  não  fosse  conforme  ao  que 
se  jiratica  na  Fazenda  Real,  e  para  esta  obra  tão  necessária  e  útil  se 
preciza  um  i'egulamento.  e  cpie  sem[)re  precedesse  o  juizo  de  um  en- 
genheiío.  de  boa  intelligencia,  que  não  ha  em  todas  as  Ilhas,  sendo 
tão  necessário,  para  o  acerto  e  commodidade  de  similhantes  obras. 

Esta  Villa  tem  grande  precisão  de  um  Juiz  de  Fora,  que  sirva 
de  órfãos  e  ciime  e  de  corregedor  da  Ilha  do  Pico,  porque  os  seus 


ARCHIVO   DOS    AÇORES  39 

moradores  se  não  portam  como  devem  e  sempie  vivem  em  discordi.-is 
»i  divisões.   O  governo  económico  da  (Gamara,  pelas  suas  parcialida- 
des é  desordenado  e  as  rendas  se  consumem,  sem  luzimento  do  pii 
Mico,  em  despezas  innteis. 

Esta  Ilha  precisa  também  de  um  Regimento  de  tropas  regu!arf's 
para  sna  defensa  e  guarnição,  por  serem  muitos  os  logares  em  (inc 
deve  ter  destacamentos,  e  também  repartirem-se  estes  com  a  lllia  dn 
Pico,  princiítalmente  nos  postos  mais  accomodadíts  para  o  eml)ar(pii' 
dos  eíTfeitos  e  mercadorias,  por  se  evitarem  grandes  descaminhos  da 
Fazenda  Real,  e  outros  hiconvenientes  que  rezidtam  ao  serviço  de  S. 
Magestade:  porque  o  rendimento  da  Decima  destas  Ilhas  é  muito  bas 
tame  para  a  sua  sustentação  e  sni)rir  se  com  elles  a  lortificacão. 

O  edifício  da  Alfandega  desta  Ilha,  posto  que  peipieno.  tem  todas 
as  commodidades  pro[irias.  Acha  se  de  [iresente  re|iarado,  e  como  na 
frente  tem  uns  armazéns  grandes  de  aboliada,  que  são  as  baixas  das 
classes  novas  que  os  Regulares  expulsos  tinham  feih»  n'aquella  Ilha, 
com  o  projecto  de  o  trazerem  arrendado,  para  o  serviço  da  mesm,', 
como  é  constante,  fica  com  esta  providencia  occorrido  a  sua  peipic- 
nhez,  no  caso  de  maior  concurso  de  mercadorias  ou  eíTeitos. 

A  Villa  é  uMiiht  civihzada,  tem  casas  nobres,  e  edifícios  sumptuo- 
sos, trez  conventos  de  frades  e  dois  de  freiras:  a  Mizericordia  é  rica. 
porem  as  suas  rendas  muito  mal  administradas:  os  seus  morad :)res  tem 
o  senhorio  da  Ilha  do  Pico,  onde  rezid^m  os  verões. 

Tem  a  Ilha  de  São  Miguel  de  conq)rimento  18  léguas  e  de  laigo 
li.  E"  toda  muito  fértil,  principalmente  de  trigos,  li^giimes  e  linhos: 
tem  grandes  ribeiras  de  aguas  vertentes,  e  pela  sua  extensão  e  com- 
modi(hide  de  viveres,  muito  |)ropria  para  o  estabelecimento  de  fabri- 
cas. Nella  teve  o  Conde  da  Ribeira  uma  que  fez  grande  progresso,  po- 
rem, de  presente,  se  acha  destruída.  E"  tão  copiosa  a  agricultma  de 
linhos,  é  (no  copiosa  <sir)  que  pode  carregar  muitas  eml»arcações  de 
pannos.  com  (pie  se  prova  o  Rrazil. 

Os  seus  moradores  são  muito  ricos,  pelo  beneficio  da  agricnllii- 
e  commercio,  os  quaes  se  acham  com  mais  aplicação,  e  pelo  rendi- 
mento dos  dizimos  e  Alfandega,  se  pode,  de  alguma  forma,  vir  no  co- 
nhecimento da  sna  extensão,  posto  que  se  vé  ainda  nesta  Ilha,  imiila 
terra  inculta,  e  ipianto  ás  rendas  e  mais  direitos  Reaes  me  parece  (pie 
com  a  matéria  exposta  a  respeito  da  Ilha  Terceira,  se  pode  occorivi- 
aos  seus  descaminhos,  e  pnjver  nos  seus  augmentos:  por  militar  .N/n 
nesta  as  mesmas  razões  que  concoriem  n'a(piella. 

O  Prezidio  militar  não  é  bastante  nesta  Ilha  para  a  sua  guarni- 
ção, ponjue  não  excede  este  de  300  homens,  e  |)arece  (pie  se  deve 
levantar  um  regimento,  paia  deste  se  prover  também  a  Ilha  de  Santa 
Maria,  lançando-se,  para  a  sua  sustentação  a  Decima,  com  a  mesma 
regularidade  que  nas  outras  Ilhas. 

Tem  a  Ilha  de  Santa  Maria  (piatro  |pg(»as  de  comprido  e  três  de 


40  ARCHIVO  DOS  AÇOKF.S 

t;)rgo:  é  muito  IVrtil  e  prudiiz  todu  o  prerisu  para  a  sua  sustentarão. 
O  seu  rendimento  se  incliie  na  Feiluiia  da  Ilha  de  S.  Miguel.  Os  seus 
barcos  sTn)  utilíssimos  ao  commercio  e  conimunicação  de  todas  as  Ilhas, 
por  serem  estes  de  coberta  e  navegarem  com  muita  segurança  por 
aquelles  canaes  de  ipie  são  práticos  (js  seus  moradores  e  naturalmen- 
te dados  ao  exercicio  do  mar.  O  sen  porto  é  muito  connnodo.  por  ser 
uma  bahia  larga  a  ipie  defendem  luna  fortaleza  e  cinco  fortins,  bem 
ordenados,  e  não  admitte  por  parte  alguma  desembarqne,  por  sei'  ta- 
lhada a  circunferência  em  rocha  viva. 

A  Ilha  das  Flores,  (pie  é  a  mais  remota  de  todas  as  dos  Açores, 
tem  dez  legoas  de  comprido,  e  na  maior  lai'gura  ipiatio:  é  muito  abun- 
dante de  aguas  e  fértil,  tem  grandes  cedros  e  muita  citpia  de  urzella, 
de  que  se  costumam  prover,  com  derrotas  supostas  os  navios  das  1- 
Ihas  que  vão  ao  norte,  onde  é  muito  eslhnada. 

Como  a  situação  desta  Ilha  está  em  altura  proporcionada  a  escaí- 
la  e  derrota  de  todas  as  embarcações,  seria  nella  muito  llorescente  o 
commercio,  se  fosse  regulado  para  este  tini  por  ser  certo  ipie  o  conhe- 
cimento (pie  a  da  falta  de  providencia  é  a  causa  ))orque  não  ferqiien- 
tain  a(pielle  porto,  onde  sempre  se  encontram  destro(;os  lastimosos  de 
naufrágios  e  rezultaria  em  beneíicio  commuin  de  todas  as  nações,  uma 
especia^l  idea  para  o  estabelecimento  de  uma  ribeira  com  as  commo- 
didades  precisas. 

A  Illia  do  Corvo  é  a  mais  pcípiena  de  todas  as  Ilhas:  tem  três  lé- 
guas de  circuito:  é  p(3uco  fértil,  íalta  de  aguas.  Os  seus  moradores  são 
mui  pobres:  não  tem  mais  (jue  uma  freguezia,  e  só  a  força  de  uma 
extraordinária  providencia,  poderá  ser  útil. 

Estas  são  Ex.'"°  Senhor,  as  noticias  que  no  decurso  de  cinco  ân- 
uos, pude  adquirir  da  commarca  das  Illias  dos  Aç(jres :  se  forem  di- 
gnas da  alta  reflexão  de  V.  Ex."^,  me  ficará  a  gloria  de  ter,  de  algu- 
ma forma,  cunq)rido  com  a  minha  obrigação,  uo  que  pertence  ao  ser- 
viço de  Sua  Magestade,  tanto  do  agrado  e  gosto  (le  V.  Ex.'*.  Lisboa  9 
de  agosto  de  ITfiC). 

B.  as  mãos  de  V.  Ex.* 

Manoel  de  Mattos  Piulu  de  Cai  rol  lio. 


ARCHIVO  DOS   AÇORES  44 

III.'"''  e  Ex."""  Sr.— Por  Alvará  de  o  de  março  de  1567,  assignado 
pelo  Cardeal  Rei  (1)  se  aplicou  para  a  fortificação  da  costa,  o  prodii- 
(to  da  imposição  dos  vinhos,  carnes  e  azeites,  2  por  cento  das  saidas 
dos  géneros  e  mercadorias,  e  400  das  ancoragens  dos  navios. 

Por  alvará  de  1698,  assignado  por  El-Rei  D.  Ptídro,  se  lançou  o 
i  "9  por  cento  para  a  mesma  fortificação  da  costa,  ficando  sempre  a 
aplicação  sobredita,  por  não  ter  sido  bastante. 

Por  alvará  de  23  de  maio  de  1707,  assignado  por  El  Rei  D.  João 
5.'',  incorporado  em  um  mandado  do  Conselho  da  Fazenda  de  31  de 
agosto  do  mesmo  anuo,  se  lançou  a  Decima  que  existiu  até  o  anno  de 
17 11,  em  que  se  deixou  de  contribuir  sem  mais  ordem  alguma. 

Mr.  Savary  Dkiionnaire  Vniversel  de  Commerce  trata  diffusamen- 
te  do  Pastel,  e  da  sua  agricultura,  reputação  e  Direitos  das  Alfande- 
gas. Especifica  lambem  o  das  Ilhas  dos  Açores.  Verbo — Pastel^tom. 
4.° 

Por  uma  Provisão  do  Desembargo  do  Paço  de  1656  se  procedeu 
na  factura  dos  alojamentos  do  Castello,  em  observância  dos  decretos 
d'El-Rei  D.  João  4.*^,  com  o  producto  da  imposição  nova. 

B.  as  mãos  de  V.  Ex.* 
O  mais  humilde  C. 
Manoel  de  Mattos  Pinto  de  Carvalho. 

{Acompanha  esta,  a  seguinte:) 

>olicia  (la  Forlifieacão  de  Ioda  a  Ilha  Terceira. 

Tem  a  fortificação  da  jurisdição  da  cidade : 

1 — A  fortaleza  da  Laginha,  no  Logar  da  Feteira— com  2  peças 

2 — A  fortaleza  da  Má  ferramenta,  com  duas  peças 

3 — A  fortaleza  do  Bom  Jesus  da  Prainha  com  cinco  peças 

4 — A  fortaleza  de  N.  Senhora  do  Pilar  com  duas  peças  . 

5 — O  Reducto  de  S.  Matheus  com  dois  canhões 

6 — O  Reducto  do  Terreiro  com  3  peças 

7 — O  fortim  do  Negrinho  com  3  peças  .... 

8—0  castello  S.  Sebastião  com  36  peças 

0—0  grande  castello  S.  João  Baptista  com  163  peças  e  350 

soldados  de  prezidio 163 


2 
5 
2 
2 
3 
3 
36 


Tem  a  fortificação  da  Villa  de  S.  Sebastião. 
10 — A  fortaleza  da  Casa  da  Salga,  com  nove  peças        .         .  í) 


227 

(1)  Aliás,  pelo  Cardeal  Infante  D.  Henrique,  rei  só  II  aauos  depois. 

{Nota  do  Sr.  J.  I.  de  Brito  Rehetto.) 

N.°  31— Vol.  VI— 1884.  6 


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Transporte 

A  fortaleza  de  Santo  António  rio  Porto  Judeu,  com  2  peças 

A  fortaleza  da  Ponte  dos  Coelhos  com  3  peças 

A  fortaleza  das  Cavallas  com  3  peças     . 

A  fortaleza  das  Canninhas  com  três  peças 

A  fortaleza  da  greta  com  2  peças  .... 

A  fortaleza  de  Santa  Catliarina  com  cinco  peças 

A  fortaleza  do  Bom  Jesus  com  3  peças  . 

A  fortaleza  do  Pesqueiro  dos  Meninos  com  três  peças 

A  fortaleza  de  S.  Sebastião  com  6  peças 

A  fortaleza  da  Ribeira  Seca.  com  duas  peças  . 

Tem  a  fortificação  da  Villa  da  Praia : 
A  fortaleza  de  S.  Francisco  da  Ribeira  Seca  com  6  i)eças 
A  fortaleza  de  S.  Fernando  com  (juatro  peças 
A  fortaleza  de  S.  Bento,  com  cinco  peças 
A  fortaleza  de  Santo  António,  com  duas  peças 
fortaleza  de  S.  Jorge,  com  duas  peças 
fortaleza  de  Santa  Catharina,  com  7  peças  . 
fortaleza  de  Santo  Antão,  com  duas  peças  . 
fortaleza  das  Chagas,  com  cinco  peças 
fortaleza  de  Nossa  Senhora  da  Luz,  com  duas  peças 
fortaleza  de  Nossa  Senhora  da  Conceição,  com  2  peças 
fortaleza  de  Santa  Cruz.  com  (piatro  peças . 
fortaleza  do  Espirito  Santo  com  oito  peças 


99 


2/ 

3 
3 
3 
2 
5 
3 
3 
6 
2 


308 

Todas  estas  fortalezas  se  acham  de  presente  reparadas,  por  occa- 
sião  da  guerra. 


111.'"**  e  Ex.'"**  Snr.  —  Segunda  feira  11  do  corrente  puz  na  pre- 
sença do  III.""'  e  Ex.""*  Senhor  Francisco  Xavier  de  Mendonça  um 
papel  com  algumas  informações,  respectivas  ao  augmento  da  Fazenda 
Real,  e  desordens  consideráveis  do  seu  expediente  nas  Ilhas  dos  Aço- 
res, e  porque  no  decurso  de  cinco  annos  que  nellas  exercitei  o  cargo 
de  Provedor  da  mesma  Fazenda,  j)udtí  adipiirir  um  conhecimento  pra- 
tico de  muitas  circiunstancias  úteis,  para  o  augmento  delias,  sendo  V. 
Ex.*  servido  de  ouvir-me  terei  a  honra  de  expor  o  que  observei.  Deos 
nos  Guarde  a  Pessoa  de  V.  Ex.*  como  havemos  mister.  Lisboa  li  de 
Agosto  de  17(i(1. 

B.  as  mãos  de  V.  Ex.*. 
O  mais  humilde  C. 
Manoel  de  MaUns  Pinto  de  Carvalho. 

{Arch.  nac.  dn  T.  do  T.,  Papeis  do  Min.^  do  Reino — maço  613.) 


à 


I 


R[EI1NI0  DO  CASTELLO  DE  SÃO  JOÃO  BAPIISIA 

DA 

CIDADE  D'ÂNGRÂ,  ILHA  TE1|GEIÍ]Â 

(Jiie  Sua  Alteza  mandou  lazer  para  melhor  governo  delle  c 
arrecadação  de  sua  fazenda. 

CAP.   1." 

Eu  o  Príncipe  Faço  síiber  aos  que  este  virem  (|ue  considerando 
o  quanto  convém  ao  meu  serviço  haver  na  despeza  do  dinheiro  que 
se  gasta  com  a  guarnição  do  castello  São  João  Baptista  da  Ilha  Tercei- 
ra toda  a  arrecadação  fui  servido  mandar  ao  Provedor  de  minha  Fa- 
zenda das  Ilhas  dos  Açores,  que  agora  é  e  ao  deante  for,  guardem  a 
forma  deste  Regimento  como  nelle  se  contem. 

CAP.  ^2." 

O  Governador  do  Castello  de  S.  João  Baptista  uzará  da  jurisdi- 
ção que  lhe  dá  a  sua  patente,  em  quanto  se  lhe  não  dá  regimento  pe- 
lo conselho  de  guerra  a  que  toca  e  haverá  de  soldo  cincoenta  mil  réis 
l)or  mes,  pagos  da  minha  fazenda  e  terá  os  alabardeiros  de  sua  guar- 
da que  sempre  tiveiam  os  gijvernadores  deste  castello  os  quaes  serão 
[)essoas  separadas  e  livres  de  toda  a  occupação,  para  que  sejam  afe- 
ctivas e  não  os  tendo  se  lhe  não  pagarão,  estes  passam  mostra  e  se- 
rão pagos  com  [jraça  ordinária  de  soldado. 

CAP.  3.° 

(í)  Haverá  um  tenente  que  terá  de  soldo  vinte  ciuzados  por  mes 
pagos  de  minha  fazenda  com  a  jurdição  que  lhe  dará  o  meu  Conselho 
de  guerra  a  que  toca  declaral-o. 


(i)  Não  se  conserva. 

(Esta  e  as  seguintes  notas  escriptas  na  margem  indicam  observações  de 
1766.  quando  se  tratava  de  reorganizar  os  serviços,  por  occasião  da  ci'eação  da 
Capitania  Geral.) 


44  ARCHIVO    DOS  ACOHES 


CAP. 


h  o 


Have>-á  druis  ajudantes  que  tenham  occupado  o  posto  de  Alteres 
e  um  delles  terá  a  seu  cargo  o  despacho  das  emharcações  que  entra- 
rem e  saírem  d'aquelle  porto,  este  haverá  de  soldo  dois  mil  reis  por 
mes  e  o  ouiro  haverá  quatro  mil  e  oito  centos  réis  por  mes  por  Aju- 
dante do  Castello.  e  cazo  que  os  que  servem  de  prezente  não  tenham 
occupado  o  posto  de  Alferes  se  seguirá  a  ordem  deste  Regimento  com 
os  que  se  proverem,  faltando  os  que  actualmente  servem. 

CAP.  5." 

Servirá  de  Auditoi-  Geral  da  gente  de  guerra  o  Corregedor  da 
Comarca  para  sentenciar  por  adjunto  com  o  governador  os  crimes  da- 
quelles  que  receberem  soldo  no  dito  castello  e  de  escrivão  da  Audito- 
ria servirá  o  da  correição  mais  antigo  e  assim  o  corregedor  como  o 
escrivão  não  haverão  selario  algum,  porque  por  este  serviço  lhe  ha- 
verei respeito  para  lhe  fazer  mercê  e  na  anzencia  de  Corregedor  ser- 
virá de  Auditor  da  gente  de  guerra,  o  que  servir  em  seu  logar,  com 
um  de  seus  escrivães,  andando  também  auzente  o  escrivão  da  correi- 
ção que  servir  da  auditoria. 

CAP.  6.'^ 

Íí2i  Haverá  dons  capellães  que  farão  assistência  no  castello,  para 
administrarem  os  sacramentos  aos  otíiciaes  e  soldados  do  prezidio  del- 
le  e  do  Hospital  e  terem  cuidado  com  a  Igreja  do  Castello  e  Ermida 
de  Nossa  Senhora  da  Boa  Nova,  com  a  jurdição  que  havia  o  adminis- 
trador do  hospital,  o  qual  houve  por  meu  serviço  mandal-o  extinguir, 
e  um  destes  capellães  haverá  a  praça  de  quatro  mil  reis  por  mes  e 
serão  obrigados  ambos  a  dizer  missa  pela  alma  do  otficial  e  soldado 
no  dia  do  seu  falecimento  ou  no  de  seu  enterro. 

CAP.   7.'' 

Haverá  um  sanchristão  para  serviço  da  Igreja  com  praça  de  mil 
e  quinhentos  reis  por  mes,  o  qual  será  nomeado  pelo  capellão  mór  e 
obrigado  a  seguir  as  ordens  dos  ditos  capellães  no  que  pertencer  au 
serviço  da  Igreja  do  dito  castello  e  Ermida  de  Nossa  Senhora  da  Boa 
Nova  do  Hospital,  a  este  lhe  mandará  sentar  praça  o  Governad(jr  do 
Castello.  (3) 


(2)  Nesta  matéria  se  faz  precisa  providencia. 

(3)  E'  incompatível  o  serviço  das  duas  Igrejas. 


AKCHIVU   DOS   ACOKES  4'í 


CAP.    8." 

Haverá  no  dito  Castello  imi  medico  e  um  cirurgião  com  praça  ca- 
da um  delles  de  três  mil  reis  por  mes  e  serão  obrigados  a  vizitar  os 
enfermos  no  hospital  e  fora  delle  e  os  mais  do  prezidio  sem  llie  levar 
couza  alguma  por  isso,  e  não  se  lhe  pagarão  seus  soldos  sem  uma  cer- 
tidão jurada  do  Capelíão  mór  em  como  assistem  com  cuidado  á  cura 
dos  otliciaes  e  soldados,  assim  dos  que  se  curarem  no  hospital  como 
fora  delle  em  suas  cazas  e  a  nomeação  de  medico  e  cirurgião  será  na 
forma  que  thé  gora  se  fazia. 

CÂP.  9.° 

(4)  Haverá  um  Sangrador  com  praça  de  dous  mil  e  quinhentos 
reis  por  mes  com  obrigação  de  sangrar  e  barbeai'  aos  otliciaes  e  sol- 
dados assim  no  hospital  como  fora  delle,  e  não  será  pago  de  seu  or- 
denado sem  apresentar  certidão  do  Capelíão  mói',  como  satisfez  f  sua 
obrigação. 

CAP.     10." 

Haverá  um  boticário  que  será  obrigado  dar  todos  os  medicamen- 
tos pelas  receitas  do  medico  e  cirurgião,  as  quaes  irão  assignadas  pe- 
lo Capelíão  mór  e  nellas  se  declarara  as  que  são  para  os  enfermos  do 
hospital  ou  para  os  olíiciaes  e  soldados  que  se  curarem  em  suas  ca- 
sas, (5)  declarando-se  os  nomes  dos  doentes  e  de  que  companhia  são, 
e  quando  se  mandarem  pagar  as  receitas  o  Provedor  da  fazenda  man- 
dará examinar  se  foram  para  os  oíTiciaes  ou  soldados  declarados  nel- 
las e  as  taes  receitas  contará  o  medico  do  hospital  abatendo-se  a  ter- 
ça parte  dos  preços  do  Kegimento  do  Fizico  mói',  a  qual  diligencia 
mandará  fazei-  o  dito  Provedor  da  fazenda,  para  lhe  mandar  pagar  o 
valor  das  ditas  duas  partes. 

CAP.     li.° 

Haverá  uma  pessoa  capaz  que  tenha  a  occupação  de  mordomo  do 
hospital  e  servirá  juntamente  de  enfermeiro,  o  qual  terá  um  livro  de  re- 


(4)  Não  ha  quem  queira  servir,  por  ser  muito  ténue  esta  praça,  e  o  trabalho 
excessivo,  e  só  as  baibas  vem  a  sair  a  menos  de  real. 

(5)  Deve  se  restringir  os  remédios  tão  somente  para  os  que  forem  ao  Hospi- 
tal, porque  é  esta  despesa  excessiva  pelos  abusos  que  se  tem  introduzido;  e  os 
Médicos  que  são  todos  do  Boticário  lhe  dão  um  grande  consumo  com  importan 
tes  receitas,  podendo  serem  os  remédios  mais  ordinários. 


46  AKCHIVO   DOS  AÇOHES 

ceita  e  despesa  e  o  (linlieii'o  que  receber  para  a  cura  dos  enfermos  lhe 
lia-de  entregar  o  pagador  (6)  por  mandados  do  provedor  da  fazenda  e 
carregado  em  receita  e  delia  se  })assará  coniiecimento  em  forma  para 
a  despesa  do  dito  pagador  e  no  mesmo  livro  em  titido  separado  se 
lançará  a  despeza  que  se  íizer  com  os  eidermos  cada  dia  que  será 
assignada  pelo  capellão  inoi'  e  todos  os  meses  lhe  recenseará  a  conta 
ao  Provedoí'  da  fazenda  examinando  se  as  despezas  estão  bem  feitas 
vendo  os  livros  das  altas  e  baixas  dos  enferuKJs  que  curaram  e  no 
lim  do  anuo  lhe  tomará  conta  a  final  e  lhe  passará  sua  quitação  e  con- 
stando ao  Provedor  da  Fazenda,  que  não  piocede  como  convém  o  dito 
mordomo,  assim  no  trato  dos  enfermos  como  na  verdade  das  despezas 
o  poderá  despedir  e  nomear  outro  e  na  mesma  forma  aos  dous  ser- 
ventes, que  liãode  assistir  ao  dito  mordomo,  o  qual  terá  de  salário  dous 
mil  e  quinhentos  reis  por  mes  e  a  cada  um  dos  serventes  mil  e  qui- 
nhentos reis  poi'  mes. 

CAP.      i2.° 

(7)  Haveiá  um  esciivã(j  da  receita  e  despeza  do  mordomo  do  hos- 
pital, o  qual  seiá  Luiz  L(jpes  Estaco  e  servirá  também  de  esciivão  da 
matricula  do  castello,  com  os  quaes  exercícios  haverá  de  ordenado  cin- 
co mil  reis  por  mes  em  satisfação  da  propriedade  de  um  alvará  meu 
que  tinha  do  olíicio  de  Esci'ivão  da  auditoria,  o  qual  fui  servido  extin- 
guir por  este  Regimento. 

CAP.     13.° 

Servirá  de  meirinho  da  auditoria  o  que  de  presente  serve,  em  sua 
vida,  e  por  sua  morte  se  extinguirá  este  officio  e  {terá)  de  ordenado 
dous  mil  e  quinhentos  por  mes  e  os  ajudantes  do  castello  assistirão 
as  diligencias  (]ue  lhe  oi'denar  o  auditor  geral  (piando  o  exercício  de 
meirinho  lor  extincto  por  sua  morte. 

CAP.      14." 

[H)  Haverá  um  [lagador  e  almoxarife  do  castello,  o  (jual  terá  de 
ordenado  cada  anuo  oitenta  mil  reis,  e  este  dará  conta  cada  três  an- 
nos  por  ordem  do  provedor  da  fazenda  ao  feitor  da  Alfandega,  o  qual 
lhe  [}assará  sua  quitação  em  forma  e  será  obrigado  a  dar  por  elle  con- 
ta uos  contos  cada  três  annos  na  foj-ma  do  Alvai'á  de  vinte  e  dois  de 


(6)  Dplinia  pi-ovideiicia. 

(7)  Este  oiliciu  não  tcMii  proprietário,  e  não  ('  justo  que  seja  escrivão  do  mor- 
douio,  mas  sim  o  do  Alnioxarifado. 

(8)  listes  ollicios  não  tem  proprietários. 


ARCHIVO  DOS    AÇUBES  47 

inarço  de  mil  seis  centos  selenta  e  cinco,  e  este  pagador  AlnioxarilV' 
fei'á  um  Escrivão  do  Almoxarifado  e  receita  e  despeza  di»  pagadoí-  ipie 
vencerá  cada  anno  sessenta  mil  reis,  e  ambos  segniiTui  a  (irdem  e  o- 
hrigações  que  ao  deante  se  declaram  sobre  a  arrecada^-ão  da  fazenda. 

CÂP.      lo.° 

(9)  Haverá  um  apontador  das  obras  do  castello  ijiie  vencerá  o  or- 
denado que  de  presente  vence  por  provisão  minha,  e  será  pago  pela 
consignação  das  obras  que  a  Camará  da  cidade  de  Angra  tem  aplica- 
do ao  Castello. 

CAP.      16.° 

(10)  Haverá  um  ferreiro  que  assistirá  dentro  no  castello  para  fa- 
zer as  obras  dos  reparos  e  concertar  as  ferramentas  e  se  lhe  satisfará 
o  seu  trabalho  pelo  valor  da»-;  obras  que  fizer. 

CAP.      [1." 

Haverá  um  vari-edor  com  ordenado  de  dezoito  tostões  cada  mes. 
para  assistir  ao  trabalho  da  limpeza  do  castello  e  ao  mais  (pie  lhe  to- 
car por  obrigação  de  seu  exercido. 

CAP.     18.° 

Haverá  um  homem  do  Almoxarifado  com  obrigação  de  assistir  nos 
Armazéns  para  compor  as  armas  e  o  mais  que  nelle  houver  e  este  no- 
meará o  mesmo  Almoxarife  por  ser  pessoa  de  (piem  ha-de  ficar  o  que 
lhe  carrega  em  receita,  e  terá  de  ordenado  mil  e  quinhentos  reis  ca- 
da mes,  e  esta  nomeacãí»  seiá  confirmada  pelo  Governador  do  Castel- 
lo. 

CAP.     19."' 

Haverá  um  Armeii"o  com  praça  de  quatro  mil  e  duzentíjs  reis  ca- 
da mes,  o  qual  será  obrigado  a  consertar  as  armas  que  houver  nos 
Armazéns,  como  também  aipielles  com  que  se  servirem  os  soldados 
do  prezidio,  e  o  soldo  lhe  não  será  pago  sem  certidão  jurada  d(»  Al- 
moxarife como  satisfaz  a  sua  obrigação  e  tem  todas  as  armas  limpas 
e  concertadas. 


(9)  E'  a  imposição  pequena  dos  alojamentos 

(10)  Não  ha  no  Castello  ferreiro. 


48  ARCHIVO  DOS  AÇORES 


CAP.     20.° 


Haverá  um  facheirn  que  será  obrigarto  a  pedir  o  preciso  para 
provimt^nto  dos  fachos  que  lhe  mandará  dar  o  provedor  da  fazenda 
com  ordenado  de  mil  e  quinhentos  reis  cada  mes,  e  será  provida  esta 
occnpação  em  pessoa  de  intelligencia. 

CÂP.     21.° 

As  pessoas  que  vencerem  praças  mortas  por  Alvarás  assignados 
por  mim  mando  se  lhe  continuem  com  o  pagamento  delias,  e  vagando 
as  ditas  pragas  se  não  tornarão  a  prover  sem  o  dispensar  por  expres- 
sa minha  ordem. 

CAP.     22." 

Haveiá  no  Castello  um  Capitão  de  Artilheria  que  haja  sido  con- 
deslavel,  com  sciencia  para  ensinar  os  artilheiros  o  qual  lhe  dará  li- 
ção todos  os  domingos  e  (dias)  santos,  com  peça  d  escolla,  obrigando 
aos  ditos  artilheiros  venham  a  ella,  e  faltando  os  prenderá  e  dará  par- 
te ao  Governador,  para  que  se  forem  relaxos  os  condenem,  como  me- 
recerem, e  lerá  o  dito  capitão  oito  mil  reis  por  mes. 

CAP.     23." 

Haverá  no  dito  Castello  um  condestavel  com  sciencia  capaz  de  po- 
der ajudar  ao  capitão  na  doutrina  e  ensino  dos  artilheiros,  o  qual  ser- 
virá lambem  de  mestre  das  fabricas  do  Castello,  e  haverá  Ires  mil  rs. 
por  mes  e  no  caso  que  o  dito  condestavel  não  seja  capaz  de  mestre 
das  obras,  haverá  somente  de  soldo  dous  mil  reis  por  mes  e  ao  mes- 
tre das  obras  se  lhe  pagará  o  que  fizer. 


PERTENCE  Á  INFANTERIA 

CAP.     24.° 

(11;  Haverá  trezentos  soldados  de  guarnição  para  u  dito  castello, 
dos  quaes  se  formarão  três  companhias  com  cem  soldados  cada  uma, 
e  deste  numero  nomeará  o  Capitão  quatro  cabos  de  esquadras  para 
cada  uma  delias,  e  terão  três  capitães,  Ires  alferes,  três  pages,  três 
embandeirados,  seis  sargentos,  três  do  numero  e  três  suprasnumera- 
lios  e  olliciaes  e  soldados  serão  pagos  a  dinheiro  seis  niezes  do  anno 
pela  maneira  seguinte : 


(,11)  Pagamento  a  dinheiro. 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  49 

A  c.idy  iiiii  dos  ditos  (;;i|)itries  oilo  mil  reis  por  mes  em  cada  um 
dos  seis  mezes. 

A  cada  iim  dos  Alferes  (jiialro  mil  reis  por  mes. 

A  cada  um  dos  sargentos  do  numero  dous  mil  e  outo  centos  por 
mes. 

A  cada  mu  dos  sai'gentos  suprasnumerarios  mil  (|natro  centos  reis 
por  mes. 

A  cada  um  dos  cabos  de  esquadras  mil  e  (jiiatro  centos  reis  poi' 
mes. 

Ao  page  de  cada  um  dos  capitães  mil  e  duzentos  reis  por  mes. 

Ao  emhaudeirado  de  cada  um  dos  Alferes  mil  reis  por  mes. 

A  cada  um  dos  seis  tambores,  dous  para  cada  companhia,  mil  e 
<luzentos  reis  poi'  mes. 

A  cada  um  dos  soldados  mil  e  duzentos  reis  por  mes. 

(12)  E  nesta  forma  se  procederá  no  pagamento  dos  seis  meses  a 
dinheiro  e  haverão  mais  em  cada  um  dos  meses  de  todo  o  anno,  os 
capitães  da  infanteria  outo  alipieiíes  de  trigo,  e  cada  um  dos  alferes 
seis  ahjueires  de  trigo  por  mes,  e  a  todas  as  mais  praças  das  três 
companhias  a  t|uatro  alqueires  de  trigo  em  cada  mes  do  anno. 


DOS   ARTILHEIROS 

CAP.  2o.° 

dl])  Haverá  no  dito  castello  cincoenta  artilheiros,  pagos  a  mil  e 
quinhentos  reis  por  mes  em  todo  o  anno.  que  é  a  forma  em  que  eram 
pagos  pelo  Regimento  passado  do  dito  Castello,  e  por  este  modo  se- 
»'ão  pagas  as  três  companhias  da  guarnição  e  os  cincoenta  artilheiros, 
sem  altei'3ção,  ordem  ou  Regim^mto  ipie  disponha  o  contrario. 


CAP.     26." 

Nos  assentos  i|ue  se  formarem  aos  olliciaes  da  piimeira  plana,  á 
margem  de  cada  um  delles  se  declarará  a  patente,  Alvará  ou  nomea- 
ção poi-qiie  l'()i-am  providos,  a  data  delia,  dia  do  cumpra-se  do  Gover- 
nador e  da  intervenção  do  provedor  da  fazenda,  e  a  que  folhas  fica 
legislada  no  livro  do  registo  dos  taes  provimentos  e  não  vencerão  sol- 
do senão  do  dia  em  que  se  lhe  registarem,  e  na  mesma  foi'ma  se  pro- 
<'ederá  no  formar  dos  assentos  dos  ofíiciaes  da  primeira  |)lana  das  com- 
panhias (jue  o  forem  por  patentes  ou  numbramentos,  c.  estas  declara- 
ções bastarão  que  se  façam  no  [)rimeiro  assento  que  se  formar  a  ca- 
da um,  e  na  mesma  forma  sf  pnjcedeiá  nos  as.sentos  das  vantagens 

(12)  l'ii^u[ii('i]to  a  trifio. 

(13)  l*ugaiiK'iito  a  ilinlieiíT)  da  Arlillieriu. 

N."  :n  -Vol.  VI— '188'í.  T 


50  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

que  se  concederem  a  qualquer  dos  soldados  das  ditas  companhias  que 
lhe  foram  concedidos  por  alvarás  e  as  bandeiras  e  caixas  de  guerra 
e  armas  de  cada  uma  das  companhias  se  carregarão  nos  assenUis  dos 
capitães  para  darem  conta  delias  e  faltando  algum  capitão  se  entre- 
garão ao  olíicial  que  ficai'  governando  a  companhia,  o  qual  fará  entre- 
ga delias  ao  capitão  que  de  novo  for  nella  pmvido.  e  pelos  recibos  dos 
ditos  oííiciaes,  a  quem  o  Almoxarife  fizer  entrega  delias  por  ordem  do 
Governador,  lhes  dará  despeza  o  Governador  da  fazenda. 

CAP.     "il." 

(ii)  O  provedor  de  minha  fazenda  mandará  fazer  lista  pelo  Es- 
crivão da  mati'icula.  uma  da  primeira  plana  do  Castello,  em  que  se  as- 
sentarão as  pessoas  com  occu[)ação  declaradas  neste  Regimento,  té  o 
Capitulo  ^'3,  de  cada  uma  das  companhias,  e  fará  lista  em  (pie  se  ma- 
tricularão os  oíficiaes  e  soldados  por  seus  nomes,  e  na  mesma  forma 
outi'o  para  os  cincoenta  arlilhfiros,  e  em  todas  se  declarará  o  dia  em 
que  começaram  a  servir,  pondo-se  cada  uma  das  pessoas  em  sua  lau- 
da e  se  fará  menção  do  seu  niime.  donde  é  natural,  os  signaes  do  ros- 
to, estatura  do  corpo,  a  idade  (pie  tem  e  á  margem  dos  assentos  se 
notará  [»or  letra  A,  B,  C,  a  arma  com  (jue  serve,  p(jndo-se  aos  piqiiei- 
ros  um  P,  aos  mos(]ueteiros,  M,  aos  arcabuzeiros  A,  e  se  nas  ditas 
companhias  Iwuver  vantagens  ordinárias,  se  notarão  ao  pé  do  assento 
das  pessoas  que  os  tiverem,  e  na  primeira  nota  que  se  íizer  na  lista 
no  tem[)o  (]ue  as  começaram  a  vencei-  se  declarará  o  dia  em  que  co- 
meçaram a  vencellas  e  nas  outras  listas  que  se  seguirem,  bastará  pôr 
a  nota  da  vantagem  sem  dia,  e  todos  os  annos  se  formarão  listas  novas, 
asssim  da  primeira  plana  do  castello,  como,  das  companhias,  pondo-se 
á  margem  do  assento  de  cada  um  o  numero  da  folha  da  lista  antece- 
dente, donde  vem  o  seu  assento  e  o  soldo  que  vence  e  se  estiver 
com  alguma  n(tta  [)or(pie  se  lhe  haja  de  fa^^er  algum  desconto  no  sol- 
do, do  tempo  (pie  não  vencesse,  por  alguma  auzencia  ou  por  haver 
estado  no  hospital,  ou  de  soldo  que  recebesse  de  mais  por  erro  se  lhe 
passará  á  nova  lista  dizendo-se  nella  que  aquella  nota  vem  da  ante- 
cedente, para  se  lhe  fazer  desconto  no  primeií-o  pagamento. 

CAP.     ^H.** 

E  se  alguns  soldados  se  amotiiiaiein  e  se  lhes  riscarem  suas  pra- 
ças, por  esta  causa,  se  lhe  notará  em  seus  assentos  para  que  sempre 
conste  do  crime  (pie  cometteram,  c  porípie  estes  nos  casos  que  são 
[)erdoados,  não  podem  .Mibir  a  poslos,  por  isso  é  necessário  sempre 
(jue  haja  noticias  disto. 


(14)  Assim  se  observa. 


ARCHIVO  DOS  AÇOKES  ííl 

CAP.       29.° 

E  de  íjiialijiier  outro  crime  grave  qin^  o  soldado  C(jinmetter,  que 
lhe  |)'issa  ser  impedimento  para  subii"  a  postos  se  porá  nota  em  seu 
assento  p^la  forma  (jue  fica  dito,  e  o  Provedor  de  minha  fazenda  man- 
dará pedir  ao  Auditor  Geral  e  a  todas  as  pessoas  que  conhecerem  si- 
milhantes  crimes  dos  soldados  e  nelles  derem  sentenças  que  possam 
executar,  que  dem  copias  delias,  para  as  notar  nos  assentos  dos  ditos 
soldados,  e  elles  serão  obrigados  a  dar-lhas  dentro  de  Ires  dias  pas- 
sado>  depois  das  sentenças  dadas. 

CAP.     :]0.° 

Os  que  forem  com  ordem  do  Governador  do  Casteilo  em  diligen- 
cia de  meu  serviço:  para  serem  pagos  de  seus  soldos,  quando  volta- 
rem se  apresentarão,  e  se  declarará  em  seus  assentos  o  dia  em  que 
voltaram,  constando  ao  provedor  da  fazenda  as  diligencias  a  que  foram 
se  lhe  pagará  o  tempo  ipie  gastaram  nellas,  como  também  mandando 
o  Governador  algum  olíicialou  soldado  em  diligencia  de  segredo,  quan- 
do voltar  delia  se  lhe  notará  a  ordem  com  despacho  seu  constando  ao 
provedor  da  fazenda  que  fez  o  que  se  lhe  ordenou,  e  isto  se  não  en- 
tenderá com  os  que  vierem  a  esta  corte,  ainda  que  sejam  mandados 
pelo  Governador  em  meu  serviço,  porque  a  estes  se  lhe  não  pagará 
sem  mandado  do  conselho  da  fazenda,  para  que  nelle  se  examine  se 
vieram  com  esse  pretexto  a  negócios  seus  particulares  ou  de  outrem, 
ou  se  se  detiveram  mais  tempo  por  sua  conveniência,  e  neste  caso  se 
lhe  não  mandará  pagar.  Nos  assentos  dos  olFiciaes  e  soldados  que  mor- 
rerem se  notará  o  dia  em  que  falecerem,  o  que  constará  dos  que  fo- 
rem no  hospital  por  certidão  do  escrivão,  e  os  (jue  morrerem  em  suas 
casas  por  certidão  do  parocho  que  os  enterrarem,  e  a  seus  herdeiros 
se  lhe  satisfará  o  tempo  que  deixarem  vencido  té  o  dia  do  seu  faleci- 
mento, liquido  do  desconto  que  tiverem,  e  os  que  não  deixarem  soldo 
vencido  se  lhe  dará  um  mes  de  soldo  por  conta  da  fazenda  real,  pai-a 
se  lhe  fazer  Ijem  pela  alma,  o  qual  se  entregará  ao  Capelão  mór.  e 
os  olficiaes  das  companhias  que  falecerem  e  estiverem  obrigados  a 
dar  conta  das  armas  que  tiverem  recebido,  se  lhe  não  pagarão  os  sol- 
dos que  deixarem  vencidos  a  seus  herdeiros,  sem  primeiro  darem  a 
<lita  conta,  e  quando  não  bastem  os  soldos  para  a  satisfação  das  (|ue 
licarein  devendo  se  haverá  por  seus  bens. 

CAP.     3i.° 

Aos  soldados  presos  lhe  cori-erá  o  seu  soldo  por  tempo  de  seis 
mezes  para  se  livrarem  dentro  nelles.  e  não  o  fayjMido  ficarão  coiu 
baixa  no  dito  soldo. 


52  AHCHIVO    DOS   AÇUKKS 

DOS  POSTOS 

CAP.    :^2.^ 

Os  postos  de  alferes  e  sargentos  das  coinpaiihias  f>erí\  nomeação 
dos  capitães  delles,  e  os  confirmará  o  governador  do  castello,  e  no 
caso  em  (pie  esteja  alguma  companliia  vaga,  e  falte  nella  o  alferes, 
ou  sargento,  nomeará  o  governador  poripie  não  falte  quem  os  gover- 
ne e  assista  ao  meio  delia,  e  nomeando  os  capitães  nos  taes  postos 
sujeitos  que  não  sejam  capazes  os  não  confirmará  o  governador  e  po- 
derá nomear  o  sargento  que  for  da  companhia  por  alferes,  e  o  sargen- 
to supra  para  o  ser  do  n.°  tendo  os  annos  de  serviço  (pie  dispõe  este 
capitulo,  e  não  os  tendo  será  o  cabo  de  esquadra  mais  antigo,  porque 
em  nenhum  caso  poderão  occnpar  estes  postos  sujeitos  que  não  te- 
nham os  annos  de  sei'viço  como  se  declara:  para  oposto  de  capitão  te- 
rão dez  annos  de  serviço  e  tendo  occupado  o  posto  ajudante  ou  de 
alferes  bastarão  nove,  e  para  o  posto  de  alferes  terão  seis  annos  eíTe- 
ctivos,  e  para  o  de  sargento  ipiatro  annos  que  não  poderá  dispensar 
o  governador, nem  mandarllie  sentar  praça  o  provedor  dos  taes  postos, 
sem  lhe  constar  por  fé  dOfficios  tem  os  t.'es  annos  complet(js. 

CAP.     ;{3.*^ 

E  os  mais  olliciaes  de  patentes,  como  ti-nente,  capitães  de  infan- 
leria  e  de  artilheria,  excepto  os  ajudantes  serão  providos  pelo  meu 
conselho  de  guerra,  o  (piai  haverá  respeito  aos  sujeitos  (pie  estiverem 
servindo  no  tal  [)residio.  para  os  proporem  nas  consultas  que  se  fi- 
zerem para  o  provimento  dos  taes  ])Ostos,  e  para  se  lhes  assentar  ;« 
estes  sua  praça,  serão  obrigados  a  apresentar  a  patente  no  meu  con- 
selho da  fazenda,  porque  foram  providos  para  se  lhe  mandar  passar 
Alvará  de  mantimentos,  e  sem  elle  se  não  assentará  o  vencimento  do 
soldo,  e  levando  o,  se  fará  C(tm  o  cumpra  se  do  governador  do  castel- 
lo, e  intervenção  do  provedor  da  fazenda,  e  os  ajudantes  serão  pro- 
vidos por  patentes  do  governador,  e  os  capellães  nomeados  por  elle 
e  confirmados  pelo  conselho  de  guei'ra. 

CAP.     34/^ 

E  todas  as  pessoas  nas  mais  occupações  declaradas  neste  Regi- 
mento (|ue  vencerem  ordenados  serão  providas  pelo  meu  conselho  da 
íazenda  com  Alvarás  poi'  mim  assignados.  giiarilando-se  nos  taes  pro- 
vimentos a  forma  que  se  observa  nos  olíicios  (pie  se  provem  pelo  dito 
conselho,  e  em  ipianto  os  pretendentes  não  houverem  recurso,  ({o> 


(15)  O  Provedor  provO  as  servcntiss  dos  orticios  d;i  fazciidii  em  (luanto  não 
recorroii). 


ARCHIVO   DOS    AÇOBES  ")'S 

no  rei|iierinienlo  delles  procedei';')  o  provcdoí-  com  as  ditas  occiípações 
na  fornia  do  Regimento  da  fazenda,  e  destes  piovinientos  se  excetiia- 
ão  o  mordomo  do  hospital  e  os  serventes  delle  que  será  expressar 
nomeação  do  provedor  da  fazenda,  por  se  acndir  como  convém  ao  le- 
medio  dos  enfermos,  e  os  despedir  quando  faltem  á  sna  obrigação. 

CAP.     35." 

(16)  Haverá  na  i)rovedoria  dons  livros  de  i"eceita  e  despeza  do 
castello  para  que  se  tenha  conta  e  razão  do  ijue  se  receber  e  despender 
o  pagador  delle,  e  qne  o  provedor  da  fazenda  possa  mandar  certidões 
ao  conselho  de  minha  fazenda  se  lhe  pedirem,  de  todo  o  recebido  f 
despendido,  sem  que  se  valha  dos  livros  e  cadernos  das  mostras  em 
qne  hade  escrever,  o  escrivão  da  matricula  do  castello,  que  hão-de 
confrontrar  uns  com  outros,  para  dar  a  clareza  necessária  quando  lhe 
lomaem  as  contas. 

CAP.    :}6." 

Haverá  dons  livros  de  i'eceita  e  despeza  assim  de  matei  iaes,  como 
nuinições  com  titidos  separados  de  cada  cousa,  e  se  dará  despeza  por 
mandados  do  Provedor  da  fazenda,  assim  dos  maleriaes,  como  das 
munições  que  se  gastarem:  ([ue  lhos  mandará  passar  jjelos  docinneu- 
tos  que  lhe  apresentar.  [)oi'  onde  lhe  conste  se  fizeram  as  taes  despe- 
zas  e  recibos  das  pessoas  a  quem  se  entregaram,  e  sendo  a  alguns 
oíTiciaes  de  recebimento  por  conhecimento  em  forma,  e  requerendo  o 
pagador  e  almoxaiife  (|ue  nos  Armazéns  ha  algimias  cousas  inúteis  c 
sem  serviço,  fazendo  vistoria  nellas  o  |)rovedor  da  fazenda,  e  achando 
que  o  nãu  tem.  sendo  ferro  velho  ou  outra  cousa  que  se  possa  vender, 
o  mandará  fazer  a  (|uem  por  elle  mais  der,  e  o  dinlieir(»  procedido  das 
dit:is  cousas  mandará  fazer  receita  delle  ao  dito  pagador  e  com  conlip- 
cimento  em  forma,  por  onde  conste  lhe  fica  carregado,  e  o  termo  da 
venda  e  arrematação  das  ditas  cousas  lhe  mandará  passar  mandado 
de  despeza,  e  dos  géneros  que  não  tiverem  venda,  os  mandará  quei- 
mar, sendo  para  isso,  quando  não  lançar  ao  mar,  para  que  nãofiijuem 
nos  armazéns  e  se  possam  rqjroveitar  delles  paia  outras  despezas,  e 
com  certidão  do  Escrivão  que  mandar  assistir  a  esta  diligencia  lhe 
mandará  passar  mandado  da  despeza  das  taes  cousas  que  se  queima- 
rem. 


,16)  Fiz  tLT  estes  livros 


5Í  ABCHIVO  DOS  AÇDHES 

DAS   MOSTRAS 

CAP.     37.'^ 

O  provpfior  da  íazenda  procurará  achar-se  presente  a  todas  as 
mostias  que  lhe  for  possível,  para  que  assim  se  tomem  com  mais  sa- 
tisfação, e  quando  não  poder  assistir,  mandará  ipie  o  faça  um  dos  seus 
oíFiciaes  da  Alfandega,  e  o  dia  antes  que  a  mostra  se  houver  de  to- 
mar, o  mandará  fazer  presente  ao  Governador  do  Castello,  o  qual 
mandará  lançar  bando  para  o  dia  em  que  se  houver  de  passar  mos- 
tra, e  que  ninguém  se  atreva  a  passal-a  por  outrem,  com  i)ena  de  três 
ti"atos  de  corda,  e  quando  a  mostra  se  tomai'  estarão  os  soldados  re- 
colhidos em  algum  pateo  que  não  tenha  mais  saida  que  uma  porta,  a- 
onde  estará  a  mesa  com  dmheiro  para  ir  logo  fazendo  o  pagamento  e 
o  escrivão  da  matricula  lerá  a  lista  começando  pela  da  primeira  plana 
do  Castello,  e  acabada  passará  as  listas  das  companhias  dando  prin- 
cipio pelos  otíiciaes  delias,  e  logo  pelos  soldados  que  irão  acudindo 
assim  como  forem  chamados  e  reconhecendo  que  são  aquelles  pelos 
signaes  do  assento,  lhe  porão  em  cima  delle  uma  letra  do  A,  B,  C, 
(jue  ser'á  uma  mesma  em  todos  a  cada  mostra,  começando-se  na  pri- 
meira mostra  pelo.  A,  e  continuando  nos  seguintes  com  as  outras  até 
o  ultimo  pagamento  da  lista  que  servir  aquelle  anuo,  e  na  que  se  fi- 
zer para  o  outro  anuo  começará  outra  vez  da  letra.  A,  e  a  mesma  for- 
ma se  guardará  com  as  listas  dos  artilheiros. 

CAP.     38.« 

E  quando  o  Governador  não  poder  achar-se  prezente  á  mostra  or- 
denará ao  seu  Tenente  assista  a  ella,  e  o  Capitão  de  cada  uma  das 
companhias  e  cabo  dos  artilheiros,  porque  tem  mais  rezão  de  conhe- 
cerem os  seus  soldados,  e  assim  que  acontecendo  passar  algum  pra- 
ça, sem  acudirem  a  isso,  incorrerão  na  pena  de  serem  privados  da 
companhia  para  nunca  mais  a  haver,  e  o  tal  soldado  lhe  formarão  cul- 
pa [)ara  se  executar  a  pena  do  bando  nelle. 

CAP.     39.° 

E  porque  as  mostras  não  só  para  se  pagar  aos  soldados  com  boa 
ordem  e  sem  engano  mas  também  para  se  tomar  noticia  de  como  es- 
tão as  companhias  armadas  e  aparelhada-^  mando  (jue  os  olficiaes  (jue 
assistirem  ás  mostras  tenham  cuidado  de  ver  se  (js  soldados  trazem 
as  amias  limpas  e  concertadas,  e  achando  se  (}ue  é  aquella  que  se 
lhe  tem  assignalado  com  a  letra  do,  A,  B,  C,  lhe  contará  o  pagador 
o  dinheiro  «pie  se  mi)nlar  do  tempo  que  vencer  e  não  fará  o  dito 
oagador   a  o.Ticial   ou   soldado  do  dito  Castello  iiagamenlo.  e  os  (ju6 


ARCHIVO   DOS   AÇORES  5") 

fizer  fora  da  mostra  em  presença  do  governador  delle,  o  |);ignrá  de 
sua  fazenda,  e  não  serão  obrigados  as  taes  pessnas  a  satisfação  do  ipie 
receberem  fora  da  mostra. 


DAS    BAIXAS 

CAP.     40.° 

E  os  otliciaes  e  soldados  qne  não  aparecerem  em  ti-es  mostras 
siiccessivas  peiderão  todo  o  serviço  e  anção  delle  e  apresentando- se 
se  Ibe  assentará  praça  de  novo  para  começar  a  vencer  soldo  e  servi- 
ço do  dia  de  sua  api-esentação,  e  os  ofTiciaes  ou  soldados  que  não  a- 
parecerem  em  qual(|iier  mostra  perdem  o  soldo  e  serviço  de  mostra  á 
mostra  da  ultima  em  qne  apareceu  não  bavendo  ido  com  licença  notada 
em  seu  assento. 

CAP.     41.« 

E  se  o  Capitão  disser  qne  o  soldado  que  não  apareceu  está  doen- 
te em  alguma  casa  particnlar,  em  caso  que  não  podesse  ir  ao  hospi- 
tal, o  provedor  da  fazenda  o  mandará  ver  pelo  Escrivão  da  matricula, 
e  achando  ser  aquelle  e  que  verdadeiramente  está  doente  se  notará 
na  mostra  com  a  letra  delia,  como  se  passara  em  pessoa  e  se  lhe  le- 
vara e  dará  o  seu  soccorro. 

CAP.     42.'^ 

E  acabada  de  tomar  a  mostra  e  feitos  os  pagamentos  em  mão  pr(>- 
pria,  logo  sem  dilação  alguma  nas  mesmas  listas,  no  papel  (jne  ficar 
em  branco,  depois  dos  assentos  dos  soldados  se  fai'ão  e  enseriarão  os 
pés  de  listas  dizendít  se=s( »ccorro  que  se  fez  aos  officiaes  e  soldados 
desta  companhia  por  tantos  dias  de  tal  mes  e  de  tal  anno,  em  tal  dia, 
mes  e  anno  no  Castello  de  São  João  Baptista  da  Ilha  Terceira,  em  tal 
sitio,  em  presença  do  Governador  do  dito  Castello  ou  do  tenente  del- 
le fulano,  apareceram  nelle  e  se  fizeram  bons  tantos  (tfiiciaes  de  pri- 
meira plana,  tantos  soldados,  inclusos  tantos  cabos  de  esquadras,  tan- 
tos reformados,  entertenidos  ou  aveiitejados,  que  tantos  fazem  o  nu- 
mero d(»  tantas  praças  i-ecenhados  com  este  signal  de  mostra  de  letra 
tal,  que  se  poz  por  cima  de  seus  assentos  e  pagos  em  mesa  em  mão 
própria,  por  taes  meses  e  tal  anno,  excepto  os  ([ue  foram  por  diffe- 
rentes  tempos  na  forma  de  seus  assentos,  como  abaixo  se  declara, 
com  dinheiro  de  recebimentí»  do  j)agador  fulano,  que  importou  tanto, 
com  de.^conto  da  conti'ibuição  do  hospital  a  respeito  de  (juarenta  reis 
poi'  mes  dos  meses  (|ue  foram  soccorridos  pela  maneira  seguinte: 

Ao  capitão  fulano  que  o  he  desta  companhia  pelos  ditos  meses  a 


l)C)  AhCHIVO    DOb  AÇOHES 

;i  respeito  de  tanto  pui'  mes  com  desconto  de  (|uai(  nt;i  reis  pnr  mes 
da  contribuirão  do  liospital. 

Ao  seu  paoe  pelo  dito  tempo  e  desconto  a  lespeito  de  lanto  por 
mes. 

Ao  alfiMt  s  lidaiKi  pelo  dito  tenijx)  e  desconto  a  respeito  de  tanto 
por  mes. 

Ao  seu  embandeirado  pelo  dito  tempo  e  desconto  a  respeito  de 
tanto  por  mes. 

Ao  sargento  do  n."  fulano  idem  no  tempo,  a  respeito  de  tanto  por 
ujes. 

Ao  sargentit  >u\)Vd  liilauo  idem  no  tempo  a  respeito  de  tanto  por 
mes 

Aos  tambores  idem  no  tempo  e  desconto  a  respeito  de  tanto  por 
mes  a  cada  um. 

Aos  cabos  de  esipiadias  idem  no  tempo  e  desconto  a  respeito  de 
tanto  por  mes  a  cada  um. 

Aos  soldados  idem  no  tempo  e  desconto  a  lespeito  de  tanto  por 
mes  a  cada  um. 

Aos  três  ca[)itães  reformados  fulano  e  fulano  e  fulano  idem  no 
tempo  e  descanto,  incluso  tanto  a  cada  um  que  vencem  de  sua  refor- 
mação, fora  da  jiraça  ordinaiia  de  soldado,  na  forma  de  seus  assen- 
ti ts. 

A  dous  alferes  reformados  ou  entretenidos  fulano  e  fulano,  idem, 
no  tempo  e  desconto  de  tanto  a  cada  um  por  mes  de  sua  reforma  ou 
entretimento  de  mais  da  praça  ordinária  de  soldado  tanto. 

A  onze  soldados  (jue  no  dito  tempo  venceo  cada  um  quar^enta  e 
cinco  dias  e  ao  dito  respeito  e  com  o  dito  desconto  pelo  mais  tempo. 
se  liavendo  estado  curando  no  hospital,  coíuo  consta  de  seus  assen- 
tos. 

A  nove  soldados  que  no  dito  temi)o  venceo  cada  um  trinta  e  cin- 
co dias.  com  desconto  da  contiibuição  do  hospital  a  i-espeito  cada  um 
de  tanto  como  consta  de  seus  assentos. 

A  bdano,  como  soldado  desta  companhia  idem  no  tempo  com  o 
desconto  a  contribuição  do  hospital  e  de  tanto  ipie  recebem  de  mais 
poi'  erro  no  [tagamento  aniecedenie,  contorme  a  nota  de  seu  assento. 

A  fidano.  como  herdeiro  de  fulano,  soldado  que  foi  desta  compa- 
nhia, |)or  tanto  tem|)o  que  deixou  vencido  tlié  o  dia  do  falecimento  a 
respeito  de  lanto  por  mes.  rniuido  do  desconto  do  hos[)ilal  e  (|ue  se 
faz  bom,  tanto  pelo  soldo  de  um  mes,  [)aia  bem  da  alma  do  dito  hila- 
110  que  faleceu  por  não  deixar  soldo  vencido,  o  (jual  foi  entregue  ao 
padre  Capejlão  mór  para  lhe  mandar  dizer  de  missas. 

Importa  o  dito  pagamento  feito  na  sobi'edita  forma  que  despendeu 
o  p.igailoi'  fulano,  de  (|ue  s(>  lhe  lia-de  [)assar  certidão  para  por  ella 
reipn^rer-  mandado  de  (iesj)eza  em  virtude  deste  pé  de  lista  feito  por 
mim  bdano.  escrivão  da  matricula,  o  assignado  pelo  ^irovedor  da  fa- 


AHCHIVO   DOS   AÇORES  57 

zentla  e  o  capitão  da  companhia  dia  ut  retro,  e  sendo  caso  (|ne  o  ca- 
pitão não  assista  na  mostra  |)or  algnm  impedimento  ipie  tenha  assis- 
tirá o  seu  ahei'es,  e  na  mesma  forma  se  deve  fazer  o  pagamento  aos 
artilheiros. 

Nos  assentos  dos  soldados  ou  artilheiros  a  ipiem  não  tocam  paga- 
mentos por  inteiro  se  passará  declaração  (jue  diga=Em  mostra  de  tal 
letra  foi  pago  por  tantos  dias,  por  se  descontarem  tantos  (pie  esteve 
no  hospital  ou  ausente,  ou  por  começar  a  vencer  do  dia  de  sua  apre- 
sentação: e  acabado  de  fazer  o  pagameuto  a  todo  o  prezidio  o  Escri- 
vão da  matricula  passará  certidão  (lo  que  importa  cada  um  dos  pés  de 
lista,  declarando  nela  as  folhas  da  lista  em  (]iie  cada  um  fica  lançado, 
;>que  importa  e  ipiautas  praças  se  pagaram,  começando  a  dita  certidão 
[lela  primeira  plana  do  (lastello,  seguindo  se  as  companhias,  e  por  ul- 
timo os  artilhe-icits,  cada  adição  em  seu  dizer  e  depois  de  conferir  o 
i*rovedor  da  fazenda  a  dita  certidão  com  os  pés  de  lista,  e  vendo  se 
uelles  algum  erro,  e  achando  se  tudo  certo  mandará  passar  mandado 
de  despeza  ao  pagador  da  quantia  que  importar  aquelle  pagamento 
nas  costas  da  dita  certidão,  declarando-se  no  dito  mandado  (pie  foi  con- 
ferido, e  á  margem  de  cada  mn  dos  pés  de  lista  se  porá  Vt^rba  de  co- 
mo por  mandado  do  Provedor  da  fazenda  de  tantos  de  tal  mez  se  deu 
despeza  ao  pagador  fulano  do  que  importou  a(pielle  pé  de  lista,  em 
quantia  de  tanto  e  vae  lançado  no  livro  da  despeza  do  dito  pagador  a 
lolhas  tantas, e  no  pé  dos  mau  lados  que  se  passarem  ao  dito  pagadoi- 
se  passará  certidão  destas  verbas  para  que  se  não  duplique  a  despe- 
za e  não  se  possa  tirar  segunda  certidão,  e  nos  pés  de  lista  do  pa- 
gamento do  dinheiro  se  não  misturará  a  despeza  do  trigo,  e  só  quan- 
do se  haja  de  descontar  se  ha-de  declarar  o  quanto  se  desconta  por 
elle  dos  mezes  que  se  pagarem  nos  dizeres  de  cada  huma  das  praças, 
assim  como  se  declara  o  desconto  da  contribuição  do  hospital,  decla- 
rando o  dinheiro  que  a  cada  um  fica  liipiido  ipie  é  o  (pie  hão  de  re- 
ceber. 


DO  TRIGO 

CAI»,    í;]." 

Para  se  re|)artir  o  tiigo  [)el(js  olliciaes  e  soldados  a  cada  um  o 
que  lhe  tocai',  se  passará  m(js(ra  tod(js  os  mezes  ás  com|)anhias,  e  por 
ella  em  cada  uma  das  listas  se  fará  ajustamento  do  tiigo  (|ue  vence- 
ram cada  uma  das  pi"aças  ([ue  nella  aparecer  e  assignarão  o  capitão  e 
sargento  da  companhia  o  termo  (pie  se  fizer  do  dito  ajustamento  com 
o  escrivão  da  matricula,  o  (piai  lhe  passará  certidão  |)ara  (pie  |)or  el- 
la  requeiram  ao  Provedor  di  fazenda  mandado  para  o  pagador  lhe  en- 
tregar o  trigo,  o  (jual  lha  mandará  passar  ao  pé  da  dita  certidão  de- 

N.*»  31— Vol.  VI— 1884.  8 


58  AHCIllVO  DOS  AÇOHES 

pois  (le  conferir  com  o  íijiistamcnto  para  sabei"  se  eslà  ceilo:  e  pelo 
dito  niaiidado  com  conliecimeiUo  do  recibo  do  sargento  e  veiba  posta 
do  ajnslamenlo  donde  manou  a  dita  certidão  haverá  despeza  ao  paga- 
dor. E  as  mostras  (pie  se  passarem  para  pagamento  do  trigo  não  se- 
lão  recenhadas  com  as  letras  do,  A,  B,  C,  mas  porá  veiba  o  escrivão 
da  matricula  em  cada  um  dos  assentos  cm  (pie  diga  Em  mostra  que 
se  passou  em  tantos  de  tal  mez  e  anno.  [);íra  pagann^nto  do  trigo  de 
tal  mes,  se  lhe  lez  bom  no  ajustamento  o  (jue  venceu  tanto,  e  se  ti- 
ver alguns  dias  de  desconto  de  baixa  que  tenha  tido,  se  dirá:  com  des- 
conto de  tantos  dias  ipie  teve  de  baixa. 

Á  SUA  CUSTA 

CAP.     'í'4." 

As  pessoas  que  sentarem  praça  á  sua  custa  serão  obrigados  a  a- 
parecer  nas  mostras  na  forma  dos  que  nella  recebem  soldo,  e  não  a- 
parecendo  nellas  se  \)o\Tio  as  notas  mesmas  que  aos  pagos,  e  porque 
se  tem  entendido  se  admittem  algumas  pessoas  por  particulares  res- 
peitos a  assentar  piaça  no  jiiezidio  do  Castellc)  mando  ao  Provedor  da 
fazenda  não  admitia  nenhimi  soldado  de  sessenta  annos  i)ara  cima  nem 
de  dezaseis  [)ara  baixo,  nem  o  que  por  aleijado  ou  enfermo  me  não 
possa  seivir,  e  os  que  estiverem  admitfidos  e  tiverem  sentado  praçi* 
o  Provedor  da  fazenda  poderá  nas  mostras  (lespedir  os  taes  [lor  inlia- 
lieis. 

CAP.     4o.'' 

As  [lessoas  (jue  sentarem  |)ra(;a  de  novo  paia  serviço  da>  conq)a- 
nlnas  ou  para  o  exeicicio  de  artilheiros  se  lhe  dará  uma  paga  adian- 
tada da  minha  fazenda,  e  estes  jirocurará  o  Provedoí'  sejam  naturae^^ 
da  mesma  terra,  por  serem  mais  certos,  e  porque  terão  mais  facib 
melte  fiadores  para  se  não  auzentarem  do  meu  serviço,  e  assim  os 
soldados  e  arlillieiros  tpie  sentarem  praça  de  novo  seiá  por  des[)acho 
do  (iovernador.  e  com  intervenção  do  Pi'ovedor  da  fazenda. 

CAP.     iC».*^ 

Nenhum  oficial  iii,(io['  nem  menor  se  siiva  de  soldado  (jue  lenlwí 
assentado  praça,  nem  a  assentará  a  criado  ipie  actualmente  o  sei'vir  e 
o  Provedor  da  fazenda  e  olhciaes  de  mostra  não  C(»iisentirão  que  assen- 
íeni  as  taes  pessoas,  e  terão  cuidado  de  |)rocurar  se  algum  as  tem 
sentadf)  e  lhe  poião  logo  nota,  para  lhe  não  correr  mais  soldo,  e  fa- 
zendo o  contiario  me  haverei  por  mal  seivido  delles.  e  lho  mandarei 
extranhar.,  alem  d»'  pagarem  a  importância  d,os  taes  soldos  por  suas 
fazenda  1^. 


ARCHIVO    DOS   AÇORES  59 

DAS  OBRAS 

CAP.     47.° 

As  obras  se  farão  por  empreitadas  (jiie  forem  necessárias  e  se  fa- 
rão apontamentos  pelo  engenheiro  on  mesti'e  das  obras  para  se  pi)rem 
em  pregão  e  se  arrematarem  no  menor  lanço  das  (jiiaes  se  fará  ter- 
mo de  arrematação  em  nm  livro  qne  para  isso  haverá,  incorporando- 
se  nelle  os  apontamentos  e  ciaiisnlas  com  ipie  se  deve  fazer  a  tal  (jbra 
e  o  dinheiro  da  consignação  das  obras  (pie  se  der  será  por  oi-dem  do 
provedor  da  fazenda,  e  ao  pé  passará  recibo  o  empreiteiro  para  res- 
gnardo  do  que  lhe  der  o  pagailor  para  satisfazer  o  dinheiro  que  im- 
portar a  dila  obra  se  na  sna  receita  entrar  algum  da  consignação  das 
obras,  e  acaliada  de  fazer,  se  fará  medição  delle  em  prezença  do  Pro- 
vedor da  fazenda  e  estando  a  dita  obra  feita  na  forma  da  ari'emalação 
se  [)assará  ceiaidão  da  medição  delia  e  mandado  para  o  pagador  sa- 
tisfazer (t  dinheiro  que  importar  a  tal  obra  ao  empreiteiro,  descontan- 
do lhe  o  que  tiver  dado  por  conta  delia,  rasgando-se  as  ordens  e  re- 
cibos por  onde  se  lhe  mandou  dar,  e  se  lhe  porá  verba  á  margem  d*) 
termo  da  arrematação  e  obrigação  de  como  houve  pagamento  pela  fa- 
zer na  forma  da  dita  arrematação  e  obrigação  e  porque  se  lhe  não  dè 
dinheiro  de  mais  por  conta  da  obra,  e  todas  as  vezes  que  o  pedir  o 
empreiteiro  mandará  o  Provedor  da  fazenda  fazer  orçamento  que  pou- 
co mais  ou  menos  tiver  feito,  para  conforme  a  isso  se  lhe  mandar  dar 
advertindo  que  os  taes  empi-eiteiros  lião-de  dar  íiança,  assim  pelo  di- 
nheiro que  recebem,  como  [)ira  segurança  da  olira  (pie  tomarem  an- 
uo e  dia. 

E  sendo  obras  de  terraplainos  e  dezemtnihos  será  também  de  em- 
l)reitada  aos  pés,  deixando  no  cabo  da  empreitada  bahzas  para  se  me- 
dir e  pela  certidão  da  medição,  derrubantlo-se  as  balizas,  se  lhe  man- 
dará passar  mandado  para  se  lhe  [)agar:  e  sendo  caso  (pie  haja  algu- 
ma obra  que  não  possa  ser  senão  por  jornal  se  pagai-á  ])or  feriaas 
semanas  que  fará  o  apontador,  e  ao  pagamento  delles  assistirá  o  Pro- 
vedor da  fazenda  e  serão  l)agos  em  mão  própria  as  pessoas  que  tive- 
rem trabalhado  nella,  e  se  fará  termo  ao  pé  da  dita  fei'ia  que  assi- 
gnará  o  mestre  da  dita  obra,  e  se  passará  mandado  para  as  despezas 
do  pagador.  K  os  matei-iaes  que  se  comprarem  |)ara  obras  (piando  pa- 
reça conveniente,  que  não  seja  por  conta  dos  empreiteiros  se  compra- 
rão por  ordem  do  Provedor  da  fazenda,  e  examinando  a  bondade  del- 
les, e  ajustando-se  os  preços,  e  se  fará  receita  delles,  e  ao  Almoxa- 
rife, pelos  conhecimentos  em  forma,  e  mandará  passar  mandado  pa- 
ra se  pagarem  a  (piem  se  compr;uTm,  e  as  despnzas  dos  ditos  mate- 
riaes  terá  o  almoxarife  por  certidão  do  apontad(»i'  assignada  pelo  en- 
genheiro ou  mfstie  da  obra,  em  (pie  se  declare  com  distincção  no  que 
se  gastaram  .Ncndo  pedra  e  cal  em  lautas  braças  de  muro  que  em  tal 
parte  fez  o  empreiteiro  fulano,  (|U('  não  eia  obrigado  a  p(')r  os  taes  ma- 


60  ABCHIVO   DOS  AÇOKES 

teriaes,  e  Sí^ido  pedraria  de  lautas  varas  que  assentou  o  empreiteirí* 
fulano  em  tal  parte  que  não  era  obrigado  a  dar  o  tal  material,  e  sen- 
do madeiras,  íeriagens  ou  outro  (iual(|uer  material,  na  mesma  forma 
e  ao  pé  das  laes  certidões  mandará  o  1'rovedor  da  fazenda  passar  man- 
dado para  se  levar  em  conta  ao  pagador,  e  sendo  necessário  alguma 
obra  no  Castello  o  Governador  delle  fará  avizo  ao  Provedor  da  fazen- 
da, para  que  vendo-se  pelos  engenheiros,  se  faça  na  forma  (jiie  nestt^ 
ca[»itulo  se  declara. 

CAP.     48.'^ 

As  compras  da  pólvora  e  inurrão  e  trigo  nu  oulra  qualquer  cou- 
sa que  seja  necessário  para  fornecimento  do  (lastellrt,  se  fará  por  or- 
dem do  Provedor  da  fazenda,  e  havendo  de  ser  pnr  assento  se  poião 
em  pregão  e  se  arrematarão  a  quem  jior  menos  as  dei-,  e  feita  a  ar- 
rematação no  livro  que  no  capitulo  acima  fica  referido,  em  titulo  sepa- 
rado, das  obras  de  empreitadas,  se  lançará  o  assento  e  condições  del- 
le em  (]ue  assignará  o  Provedor  da  IVizenda,  e  a  [lessoa  que  tomai'  o 
assento,  e  será  prezente  a  todos  estes  contractos  o  dito  Provedoí'  da 
fazenda,  se  houvt^i-  na  Ilha  e  aides  que  se  arjematem  os  ditos  contra- 
ctos nos  assentos  terá  o  Provedor  tomado  informação  porque  será  con- 
veniente arrematarem  se,  e  havtudo  algum  (•onluio  fará  o  Provedor  da 
Fazenda  ipie  o  Auditor  fíeral  faça  os  anfos  necessários  sobre  o  dito 
conluio,  para  (jue  as  |)essoas  ipie  deliiKjuirem  sejam  castigadas  na  for- 
ma (|ue  dispõe  o  regimento  da  íazenda. 

CAP.     40." 

O  Provedor  da  fazenda  daiá  despachos  em  forma  para  delles  se 
fazer  mandado,  e  dos  taes  ficarão  originaes  na  Provedoria  para  se  fa- 
zer despeza  ao  pagador,  e  (|uando  o  Provedor  mandar  dar  dinheiro, 
fará  receitai'  o  que  se  der,  para  que  lhe  conste  o  (pie  tem  mandadi» 
entregar  e  o  (pie  pode  ir  mandando  dispender  mais,  e  (piando  se  en- 
tregarem os  géneros  (|ue  se  contialárão.  mandará  examinar  o  Prove- 
dor se  são  da  bondade  e  calidade  (\uv  se  cofdratou,  e  não  sendo  os 
mandará  engeitai',  e  comprar  ontios  i)or  conta  do  assentista,  e  sendo 
b(jns  e  de  recebei'  os  mandará  carregar  em  receita  ao  Almoxarife,  de 
que  se  passará  conhecimento  em  forma  para  se  pagarem  ao  contrata- 
dor, pondo-se  verba  á  margem  da  receita  e  do  assento  como  houve 
|)agamento,  e  havendo-se-llie  dado  algum  diliheiro  á  conta  antes  de  se 
lhe  entregaiem  os  ditos  niatei'iaes.  se  pnjcederá  na  fí.rma  (pie  fica  re- 
feiido  no  rai»ilulo  sobre  os  enq»reileiros. 

CAP.     50." 

O  dinheiro  da  contriliiiição  do  Hospital  e  (h\s  olliciaes  e  soldadcts 
que  se  curarem  nelle  lia-de  licar  descontado  nos  pagamentos  encur- 


AKCHIVO   DOS  AÇOHES  ()  í 

pitiMilo  ii;i  !';)zenil;)  renl.  e  \)in"^  o  siisteiilo  dos  oiilVi-mos  Im-dc  in;iiiil;ii- 
êiitivii  ir  o  Prctvcdi»!' (I.i  riizeii(l;i  vAÚn  mes  o  diiiliein»  iieccs^jirio  i);i  loi- 
ina  em  (jiie  fie;)  referido  110  c;i|iilulo  onze.  E  o  mordomo  nioi- e  eiilei- 
meiro  du  dito  hospital  não  acceitará  olficial  ou  soldado  .•Jgiim  jjara  se 
curar  nelle  sem  certidão  do  escrivão  da  matricula  de  como  lhe  Uca 
posto  verba  no  seu  assento  do  dia  em  ijiie  vai  ao  hospital  que  diga^ 
fulano,  sold.ido  de  tal  companhia  vai  doente  curai'-se  ao  Uosi)ital  em 
tantos  de  tal  mez  e  anuo,  de  (|ue  lhe  fica  posta  verha  em  seu  assen- 
to a  folhas  tantas, =e  por  esta  certidão  assentará  o  escrixão  do  Hos- 
pital no  livro  (pie  havei'á  nelle  as  altas  e  baixas  dos  ofliciaes  e  solda- 
dos que  nelle  se  cnrão  na  forma  segninte=fulano.  soldado  de  tal  com- 
panhia entrou  a  ciuar-se  neste  hospital  leal.  em  tantos  de  tal  mez  e 
anuo.  veio  com  cerlidão  de  bai.xa  do  escrivão  da  matricula  |)ela  (piai 
constou  ficar  posta  verba  em  seu  assento  a  folhas  tantas. =^E  ipiando 
se  des[»edir  porá  verba  á  margem  em  (pie  diga:=^Foi  des|)edido  em 
lautos  de  tal  mez.  e  levou  certidão  para  se  lhe  dar  alta  em  seu  as- 
sento, que  se  faiá  na  forma  seguinte. 

:=Fulano,  soldado  de  tal  companhia  entiou  a  curar-se  neste  hos- 
pital real  em  tantos  de  tal  mez  e  vai  despedido  em  tantos, =^^^e  lhe  da- 
rá alta  o  escrivã(»  da  matricida:  e  nos  assentos  d(  s  ipie  morrerem  se 
porá  á  margem  o  dia  em  (pie  faleceiem  e  aonde  foram  a  enterrar,  pa- 
ra se  poder  passar  certidão  a  seus  herdeiros,  notando  se  em  seu  as- 
sento o  dia  em  que  faleceram. 

CAP.     ii\.' 

O  Provedor  da  fazenda  não  mandará  entregar  ao  pagador  do  ('/,\>- 
tello  mais  trigo  que  o  necessário  para  os  (pie  vencerem  pra(;a  dclle  pa- 
ra evitar  algum  iucouvenienfe  á  minha  fazenda,  e  o  Cicivernador  do  di- 
to (lastello  se  não  entremetterá  em  mandar  o  contrario,  nem  poderá 
ordenar  ao  pagador  fa(;a  mais  despeza  (pie  a  declarada  neste  Hegi- 
inent(t.  e  de  fazer  o  contrario  me  haverei  por  mal  servido  delle  e  man- 
darei haver  a  despeza  que  se  tiver  feito  por  seus  ordenados  ou  de  sua 
fazenda,  e  o  provimento  de  trigo  para  o  (^astello  procurará  o  Provedor 
da  tazenda  seja  dos  dízimos  da  mesma  Ilha.  e  depois  de  se  pagar  a(t 
eclesiástico  e  não  havendo  para  o  tal  pagamento  o  (pie  bastar,  man- 
dará conduzir  dos  dizimos  (pie  houv(M'  nas  Ilhas  mais  vizinhas,  por  e- 
vitar  quanto  possa  os  gastos  e  riscos  de  jornada,  advertindo  (jue  o  tri- 
go que  em  todo  o  anuo  se  despender  com  os  olficiaes  das  companhias 
e  soldados  se  não  descontará  de  seos  soldos.  (I7)E  o  Governador  te- 
rá cuidado  mandar  se  não  consinta  embarcar  trigo  algum,  sem  havei* 
no  Castello  o  iirovimento  necesí^ario.  conforme  a  lotação  delle  para  to- 
do o  anno,  (»  qual  se  recolherá  em  celeiros  no  verão,  e  sendo  caso  se 
arrematem  (ts  dizimos  será  com  obrigação  de  se  entregar  o  dito  trigo. 

(17j  0|iliii);i  |ir(jvi(lcii(i;i. 


i}'Í  AHCHIVO   DOS  AÇORES 

(I   ([liai   luaiidará  cxainiunr  o  Governador  do  Caslello.  e  acíiando  i|U(' 
não  é  capaz  o  mandará  pngeitar. 

CAP.      52." 

K  i)(ir(|ne  pode  succedei"  que  o  Provedor  da  fazenda  (pie  agora  é 
r  ao  deanle  for  lhe  sejam  necessários  alguns  papeis  ou  livros  da  ma- 
tricula e  almoxarifado  do  (^astello,  mando  que  todos  os  ditos  papeis  e 
livros  de  matricula  e  almoxarifado  do  Castello,  mando  (|ue  t(id(»s  os  di- 
los  papeis  e  livros  (jue  houver  estejam  em  casa  sepaiada.  junto  a  al- 
fandega, aonde  assistirão  todos  os  ofliciaes  da  fazenda  e  do  prezidio, 
por  (juanto  estes  estão  subordinados  ao  dito  Provedor,  como  devem 
cumprir  os  seus  mandados  naquellas  cousas  em  que  por  bem  de  seu 
caigo  deva  e  haja  de  poder  mandal-os,  convém  assistam  junto  á  mes- 
ma Alfandega  [»ara  que  mais  [)rom|)tamente  se  expidam  as  ordens  ne- 
cessárias, e  os  ofliciaes  da  Alfandega  oltedeceiTio  ao  Governador  do 
Ciastello  nas  altas  e  baixas  (pie  mandai'  dar  e  couberem  no  numero  e 
lota(;ão  do  dili>  Gastcllo:  e  todas  as  vezes  (pie  o  dito  Governador  qui- 
zer  vei'  algims  pai)eis  ou  livros  de  registo  tocantes  ao  Castello,  o  Pro- 
vedoí'  da  fazenda  sendo  requerido  por  precatório  lhos  fará  remetter  ou 
dar  os  traslados  (jue  (juizer'. 

CAP.    m." 

E  m.indo  (pie  todos  os  rendimentos  da  Alfandega  da  cidade  de 
Angia,  Ilha  Terceira,  depois  de  pago  o  eclesiástico  e  ofliciaes  da  fa- 
zenda se  apluine  ao  pagamento  tios  oliiciaes  e  soldados  e  ordenados 
do  (>astello  de  São  J(jão  Baptista,  e  em  caso  (pie  não  cheguem  os  taes 
rendimentos  para  os  ditos  pagamentos,  o  Provedor  mandará  ao  Con- 
selho de  minha  fazenda  sua  relação  por  extenso  e  autentica  dos  i'en- 
dimentos  da  dita  Alfandega,  por(pie  consh^  da  im[)ortancia  do  tal  ren- 
dimento, para  se  lhe  poder  ordenar  donde  hão  de  haver  os  taes  paga- 
mentos: a  (piai  remetterá  advertindo  os  ejfeitos  mais  Cí^nvenientes  e 
promptos  para  se  fazerem  as  taes  des])ezas  declaradas  neste  Hegi- 
meiílo. 


DA     IGREJA 

CAP.     oí." 

O  Provedoí-  da  fazenda  mandará  piover  de  (»rnamentos  e  mais 
cousas  nec(!ssaiias  a  Jgreja  do  castello,  e  na  festa  do  Santíssimo  Sa- 
cramento, ipie  na  dita  igcí^ja  se  celebra  todos  os  annos  se  gastarão  os 
mesmos  cento  e  vinie  mil  reis  (pu'  eram  aplicados  a  esta  festa. 


\ 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  63 


CAP.     55." 

Nos  míintiinciitos  do  C.Mstelhi  p  iimiiit-õcs,  tortilicíirõps,  p;ig;imen- 
ti)s  de  olliciaes  e  sohhidns  p  tiido  o  mais  qiip  pprtprirpr  á  dplViisa  p 
(•onservnção  do  dito  cnstello  entrevirá  o  governador  dplle  com  a  sua 
aprovação  e  poderá  por  precatorifis  requerer  ao  Provedor  da  fazenda 
o  fjue  lhe  ])arecer  sohi-e  lodos  estes  particulares,  e  não  se  lhe  defe- 
lindo  dará  ponta. 

CAP.     56.° 

Este  Reginiputo,  na  Ibrma  ipip  hpIIp  se  pontem,  mando  Provedoí' 
e  mais  olíieiaes  de  minha  fazenda  (jue  hoje  são,  e  ao  deaiite  forem 
piimpram  e  guardem  inteiramente,  e  o  governador  do  Castello  S.  João 
Baptista  e  Tenente  e  mais  oííiciaes  da  guarnição  delle  lho  deixem 
cnmprir  e  guardar,  e  lhe  dem  para  isso  toda  ajuda  e  favor,  sem  que 
nenhnm  deiles  possa  ordenar  ijue.  pontra  o  disposto  neste  Regimento. 
se  altere  cousa  alguma,  porqup  [)ara  este  etfeito  desde  logo  o  privo  de 
toda  a  jurisdiçã(»  e  aiictoiidade  que  tiverem  e  pretenderem  ter  para  o 
poder  fazer,  e  se  não  [)oderão  valer  do  estillo  ou  costiurie  em  con- 
trario, porque  todos  e  qnaesquer  que  houver  annulo  e  dou  por  nenhu- 
ma força  e  vigor,  e  no  caso  que  as  ditas  pessoas  intentem  mandar, 
alguma  cousa  contra  este  Regimento,  seus  mandados  lhe  não  cumpri- 
lão,  e  sendo  caso  que  passe  provisão  ou  carta  minha  por  mim  assi- 
gnada  contra  o  disposto  neste  Regimento  se  não  gnardará, salvo  se  levar 
especial  menção  do  (Capitulo  ou  parte  que  derrogar,  e  (piando  os  meus 
(Conselhos  de  Guerra  ou  fazenda  lue  consultarem  petição  de  oartes  ou 
de  seií  motu  cousa  algnma  contraria  ao  ipie  neljp  se  dispõe,  farão  di.s- 
so  especial  menção  na  consulta,  para  o  (pip  tei"ão  os  ditos  conselhos  o 
tal  regimento  e  todas  as  leis  e  mais  Regimentos  e  eslillo  que  a  este 
Regimento  f(trrin  em  contrario  derrogo  de  minha  certa  sciencia  e  po- 
der real,  e  este  valerá  como  carta  feita  em  meu  nome,  posto  (|up  seu 
effpito  haja  de  durar  mais  dp  um  anno  e  posto  que  se  não  passi'  pela 
chancellaria.  sem  ^mltargo  da  ordpnaçã(»,  livio  spgundo.  titulo  trinta 
p  cinco  e  (|uarenta  p  ipiatro.  Manoel  Fpi'ípira  Rpbello  a  fpz  pscrcvpr 
Pm  Lisboa  aos  vintp  dp  spteinhro  de  mil  seis  centos  sessenta  p  nove 
annos. 

PRÍNCIPE. 

(.4/(7/.  nac.  ihi  T.  iln  7'.,   Papeis  do  Min.  <l<i  Uiuim     iikiço  >il3.) 


ii(niiiE\ío  LiniíiiiL  m  \mu 

1828  A  1854 


Yiirios  dociiineiilos  sobre  a  arcào  dii  dia  11  de  a<»oslo  de  f82í),  na 
^illa  da  Praia,  exlrahidos  do  appendiee  ao  Padre  Amaro*) 

Oíficio  do  Conde  de  Villa-Flor,  ao  Marquez  de  Palmella. 

III."'"  o  Ex.'"*'  Snr. 

Depois  que  a  V.  Ex.''  dirigi  o  meu  iiltinid  oílicio,  em  que  partici- 
|).iva  (|ue  a  maior  parte  da  esquadra  bloqueante  se  havia  retirado,  e 
deixado  somente  dois  brigues  em  observação,  continuou  este  estado 
de  cousas,  sem  alteração  até  o  dia  ^9  de  jullio.em  cuja  tarde  se  avis- 
tarão na  borda  do  horisonte  navios  em  grande  numero,  que  avauçavão 
para  terra:  e  na  madrugada  seguinte  se  reconliecèo  ser  a  esípiadra 
inimiga,  composta  de  vinte  e  duas  velas,  a  sabei':  mna  náo,  três  tVa- 
gratas,  duas  corvetas,  quatro  brigues,  tpiatro  charruas,  e  navios  de 
transpoi'te  de  differentes  grandezas,  alguns  destes  armados  em  guer- 
ra. A'  vista  disto  tiz  as  minhas  disposições  para  receber  conveniente- 
mente o  inimigo:  e  tendo  guaiMiecido  todos  os  pontos  accessiveis  da 
ilha,  e  estabelecido  vigias  em  todos  os  de  (|iiasi  impraticável  accesso, 
designei  a  guarnição  dos  castellos  de  S.  .loão  Baptista,  e  S.  Sebastião: 
Ibrmei  uma  cohnnna  volante,  que  occupasse  os  cumes  sobrancei)'os  á 
]y,\yU'.  O.  S.  O.  e  N.  O.  da  ilha,  e  apoyasse  immediatamente  (pialquer 
ponto,  sobi-e  o  qual  a  esquadra  se  dirigisse  em  disposição  de  ataipie 
nesta  paile  da  costa:  e  reunindo  o  grosso  das  forças  em  uma  colunma 
ccnlral.  a  conservei  comigo  para  decidir  a  victoria.  marchando  com  el- 
la  sobre  o  primeiro  i>onto,  i|ue  Tosse  seiiamenle  acomineltido. 

A  es(|uadra  bloqueante,  ou  tosse  porque  as  ealmas  e  os  ventos 
de  S.  e  S.  E..  ipie   reinarão  nos  primeii"os  dias  da  sua  apparição,  a 


•)  Aiij.;!-;!— Na  huprensa  i\o  Governo— MDCJ^.CXXXI  iy^,S7).  Opusi-ulo  de  27 
[||  S."  [)i'(j. 


ARCHIVO   DOS   AÇOHES  65 

^embaraçassem  do  operar,  ou  fosse  poi'i|ue  fi.ul.i  cm  falsas  noticias  e 
caliimiiiosos  boatos,  malevolamente  es[)alhad(js  sobre  o  espirito  e  dis- 
posição destes  povos  leaes,  esperasse  perturbações  internas,  ([ue  a  coa- 
djuvassem ;  ou  fosse  finalmente  para  reunir  os  meios  de  ataque,  que 
ainda  lhe  faltavão,  conservou-se  bordejando  na  costa  a  S.  e  S.  O.  da 
ilha  até  o  dia  10  do  corrente  mez  d'agosto:  tendo  nos  dias  anteceden- 
tes recebido  vinte  a  trinta  barcos  abertos  de  dilTerentes  lutes,  (jue  man- 
dou vir  da  ilha  de  S.  Jorge,  e  (jue  se  distribuíião  pelos  diversos  na- 
vios 

Em  10  d(;  agosto,  tendo  o  vento  voltado  ao  S.  O.,  toda  a  esqua- 
dra tomou  o  riuno  de  S.  E.,  e  amarrando  se  cada  vez  mais,  reconhe- 
ci sobre  a  tarde  (pie  a  posição,  em  que  ella  se  achava  em  relação  ao 
vento,  lhe  pei-niiltia  atacar  com  v<  nto  largo  a  villa  da  Praia,  e  com 
vento  mais  escasso  as  baldas  ao  O.  desta  cidade  e  castello.  Formei 
então  uma  nova  colunma,  que,  com  algumas  bocas  de  fogo.  dirigi  a 
occupar  S.  Sebastião,  afim  de  podei'  de  prompto  soccorrer  a  villa  da 
Praia,  cuja  guarnição  estava  confiada  ao  valoroso  batalhão  de  Volunta- 
lios  da  Rainha  a  Senhora  D.  iMaiua  II,  do  comutando  do  major  de  ca- 
çadores 9,  Manoel  Joaipiim  de  Menezes;  e  ordenei  ao  commandante  do 
<listricto,  á  esquerda  do  da  villa  da  Praia,  o  tenente  coronel  d"infante- 
lia  16,  Pedro  Jozé  Frederico,  puxasse  a  sua  força  ás  alturas,  que  do- 
minão  aípieila  bahia  no  seu  lado  esquerdo- 

Ao  romper  do  dia  seguinte  a  esquadra,  querendo  melhor  encobrir' 
o  seu  desígnio,  e  talvez  illndir-me,  appareceo  assaz  aterrada,  e  em 
frente  das  bahias  ao  O.  de  Angra  p  castello:  mas  ao  aclarar  completa- 
mente o  dia,  soprando  lhe  o  vento  mais  fresco,  e  ennevoando  se  o  ho- 
risonte  com  agnaí-eiros,  voltou  sidjito  de  bordo,  e  rasando  a  costa  ra- 
pidamente, surgio  de  improviso  na  bahia  da  villa  da  Praia,  onde  teve 
logar  a  acção  feliz  e  gloriosa,  cuja  descripção  resumida  submetlo  a  V. 
Ex.*,  para  que  se  sirva  leval-a  ao  conhecimento  de  S.  Magestade. 

A  proximidade  da  terra,  em  que  a  esquadra,  favorecida  ()elo  ven- 
to, dobrou  o  cabo  da  Pi-aia:  e  a  neblina  e  aguaceiros,  (]ue  áípiella  ho 
ra  offuscárão  o  horisonte,  encidjrio  aos  defensores  da  bahia  da  villa 
da  Praia  todo  o  niovimento  da  esquadra  inimiga:  e  só  pelas  II  hor;is 
da  manhã,  em  que  as  névoas  se  dissiparão  e  o  vento  sei-enou,  desco- 
brirão a  náo  inimiga,  <jue  fazia  a  vanguarda  da  esquadra,  e  isto  ao 
tempo,  em  que  já  entrava  a  bahia  aproada  á  terra,  e  seguida  [)or  to- 
dos os  navios  da  esquadra,  á  excepção  d^unia  corveta,  deixada  em  fren- 
te do  porto  de  Angra. 

O  forte  denominado  do  Porto  romj>éo  o  fogo.  e  este  foi  logo  res- 
pondido poi'  uma  banda  da  náo.  e  mais  vasos  da  esipiadra.  a  (jual. 
rontinuando  o  seu  movimento,  penetrou  até  onde  o  fimdo  lhe  |)eriíiit 
tia:  lançou  fei'ro,  colheo  o  pano.  e  continuou  sem  interriq»çã(t  a  mais 
vigorosa  canhonada. 

O  forte  do  Poi'lo,  coniniandadí»  pelo  alferes  d'infanleria  .\."  ;{,  Si- 

N.°  :n— Voi.  VI-  iss't.  9 


66  AKCIIIVO    DOS  AÇOKES 

mão  (i'Albuqnei"qiie.  prosegiiindo  no  spíi  foiin  com  o  m;iir  acerto,  em 
i|naiito  o  inimigo  trovejava  com  pouco  fructo  sobre  as  nossas  baterias 
('  trincheiras,  fez  log(»  na  não  consideráveis  avarias,  partindo-lhe  o  pão 
da  retranca,  e  parte  do  lombadilho,  e  ferindo  muita  gente  a  bordo. 

Foi  porém  em  víio  (|ue  o  inimigo,  com  o  fogo  aturado  de  centos 
de  canhões,  perlendeo  aterrar  os  Voluntários  da  Senhora  D.  Maria  II, 
(jue  sós  ainda,  em  tão  aidiia  crize,  se  acliavão  atacados  com  tanta  ce- 
leridade e  viohMícia.  A  sua  attenção  fixou-se  sobre  toda  a  linha,  (|ue 
lhes  estava  confiada,  e  esperarão  com  aquelle  sangue  frio  e  subordi- 
nação, que  caracterisa  os  verdadeiros  militares,  e  que  honra  os  mais 
aguerridos,  o  desenvolvimento  da  operação  do  desembarque. 

Pelas  't  hoías  da  tarde,  sem  ([ue  o  fogo  de  bordo  descontinuasse 
um  só  mouKMito.  o  inimigo,  lançando  uma  columna  de  tropas  nas  lan- 
chas, acominetteo  com  rapidez  e  denodo  a  {tonta  aonde  exisle  o  forte 
do  Espirito  Santo,  e  aonde  uma  accunndação  de  penedos  de  bazalto. 
(•  grossos  montões  de  lava  rolada  formão  uma  estreita  assentada  na 
base  de  uma  escarpa  de  pedra  qua.^i  veitical. 

O  Major  Menezes  mandou  inuncdiatameute  uma  parte  dos  seus 
Volunlarios  a  su[)portar  este  pont(».  reuniiido-se  á  força,  que  do  dis- 
tricto  immediato  se  [lostára  junto  á  base  do  forte:  e  estes  valentes 
militares,  debaixo  do  fogo  das  baterias  de  bordo,  e  da  metralha  de 
duas  canhoneiras,  que  protegião  o  desembarque,  começarão  uma  tão 
viva.  e  tão  bem  dirigida  fusilaria.  (|uh  conseguirão  fazer  retroceder 
alguns  dos  escaleres,  todos  tririvelmente  estragados:  a  maior  parte  po- 
rém da  força  inimiga,  arrojandose  atrevidamente,  e  a  todo  o  risco, 
sobre  os  penedos,  e  tre])ando  ao  foite  do  Esi)irito  Santo,  que  já  se  a- 
chava  evacuado,  conseguio  lançar  algims  homens  no  interior  do  mes- 
mo forte,  em  (|uanto  outros  poucos  mais  Inug-'  conseguirão  trepar  a 
escarpa.  Era  este  o  projecto  do  inimigo,  que  [lertendia  assenhoreando-se 
do  forte  e  da  crista  da  rocha,  occupar  com  a  sua  foiça  as  allui^as  da 
nossa  es(|uerda.  afim  de  proteger  as  siias  o|)e!ações  ulteriores,  porém 
(t  valor  dos  Voluntários  mallogrou  este  plano:  por  (|uanto,  trepando  ra- 
pidamente ao  cume,  (pie  domina  o  forte,  saltáião  nelle  á  bayoneta:  e 
desalojando  os  inimigos,  os  precipitarão  sobre  os  lochedos  em  ipie  ti- 
nlião  (lesembarcado.  e  guarnecerão  a  crista  da  escarpa. 

A  este  tem|)o  o  inimigo  acocado  em  parte  [lela  fuzilaria  matado- 
ca.  (|ue  chuvia  sobre  as  lanchas,  e  em  parte  c(tm  o  fim  de  lançar  uma 
segunda  columna  contra  o  flanco  direito  da  nossa  linha,  retirou  as  lan- 
chas para  l)oi'do.  o  ipie  deixou  a  sua  [trimeira  força  composta  da  ílôr 
das  suas  trojias.  e  (jiiasi  totalmente  formada  de  granadeiros,  e  caça- 
dores, entre  o  abysuKt  do  mar.  e  uma  escaijia  inqtralicavel  guarneci- 
da no  cume  |)or  uma  activa  fuzilaria.  Neste  tempo  já  a  colunma  cen- 
fial  (|ue  eu  tinha  feito  mai'char  ao  primeii'o  indicio  do  ataipie,  depois 
de  percorrei'  uma  grande  extensão  de  estrada  Itatida  de  flanco  pelas 
t>aterias  da  não  e  h'agatas.  entrava  na  villa  da  Praia,  e  já  a  primeira 


AHCHIVO   DOS  AÇOKES  67 

(•olumna  dos  atarantes  privada  do  se-ii  commandante,  e  de  outros  olli- 
ciaes  feridos  mortalmente,  acoinmettida  por  nm  chuveiro  de  balas,  e 
isolada  na  base  da  escarpa,  se  adiava  ctimpletameute  rota  e  desalen- 
tada: e  os  soldados  exasperados  bradavão  pelas  lanchas  para  re-cm- 
barcarse:  mas  bradavão  inutilmente,  e  contiuuavão  a  soffrer  o  conti- 
nuo fogo  dos  nossos,  em  quanto  os  navios  sem  cessar  fazião  jogar  a 
sua  artilheria  para  a  terra. 

Seja  ine  permillidn  lix.ir  a  atteução  de  V.  Ex."  sobre  o  especla- 
rido  (jue  se  me  apresentou  (piando  cheguei  ao  campo  da  batalha,  es- 
pectáculo o  mais  bello  que  pôde  encontrar-se  na  guerra,  e  que  talvez 
senão  apresente  em  um  só  sobre  mil  coíubates.  Os  canhões  da  Esqua- 
dra batiiio  por  toda  a  parte  a  Praia:  e  collinas  adjacentes,  e  os  nos- 
sos fortins  com  um  limitadissimo  numero  de  canhões  servidos  por  ar- 
tilheiros da  costa,  respondião  a  centenares  de  bocas  de  fogo,  que  os 
.itacavão:  e  no  alt'»  da  escarpa  a  peipiena  linha  de  Voluntários,  des- 
i^nvolvia  simultaneaiuf^nte  o  máximo  valor,  e  a  mais  sublime  genero- 
sidade. 

()^  atacantes  abandonados  sobre  os  rochedos,  não  podendo  nem 
estender-se  nem  escapar  se,  e  [)ersuadidos  que  nós,  imitando  as  or- 
dens por  elles  recebidas,  lhes  negaríamos  (piartel.  estavão  reduzidos 
á  exasperação:  os  mais  amlazes  fazião  fogo  para  o  cume  da  bureira, 
e  em  breve  feridos  occidtavão  se  entre  as  penhas  que  o  mar  vinha  pou- 
co a  pouco  invadindo,  porque  a  maré  estava  na  força  da  enchente;  os 
mais  fracos  occultavão-se  na<  lapas.  Este  horroroso  estado  de  infeli- 
zes pela  maior  parle  arrastrados  alli  pela  violência,  e  tyrannia  do  u- 
surpador,  commoveo  os  genei'OSos  Voluntai'ios:  e  vendo  nos  inimigos 
vencidos  um  bandi)  de  victimas  miseráveis,  bradávão-lhe  do  alto  da 
escarpa  (pie  não  fizessem  fogo,  que  se  rendessem  (jue  nada  tinhão  a 
recear  desarmados:  e  alguns  ligados  com  cordas,  estendendo-as  ao 
longo  da  escarpa,  outros  descalçando  se.  e  descendo  assim  pelos  pe- 
nhascos, davão  as  mãos  e  tiravão  d(»  abysmo,  os  inimigos  que  effecti- 
vamente  largavão  as  armas,  sem  que  os  perturtjasse  nem  o  fogo  dos 
canhões  e  dos  mosquetes,  nem  a  metralha  de  um  brigue  que  fazia  fo- 
go sobre  a  vela:  e  conduzindo  os  pi"isionPÍros  assim  feitos  á  villa  da 
Praia,  voavão  de  novo  ao  fogo,  muitos  ligando  com  lenços  rasgados 
mais  de  uma  ferida  recebida. 

Logo  que  a  cohnnna  central  [)eiu'trou  no  campi>  da  batalha,  Hz  a- 
vançar  duas  companhias  do  M.°  batalhão  de  caçad()res  para  supportarem 
na  esquerda  os  Voluntários,  e  estendi  o  resto  da  Força  no  lado  direi- 
to da  bahia,  contra  o  qual  o  inimigo  disfiunha  o  seu  segundo  ataque. 
Com  elTeito  mal  as  minhas  disposições  estavão  tornadas,  quando  ao  a- 
brigo  da  náo  e  IVagatas  sp  embarcava  uma  segunda  columna,  e  as  lan- 
chas desenveilvendo-se  siiccessivamente  ameaçavão  a  nossa  direita  : 
mas  tendo  o  primeiro  tiro  de  artilheria  de  campanha  da  bateria  do 
commando  do  capitão  Vilarinho  vcdtado  a  primeira  lancha, e  os  seguiu 


6o  ARCHIVO  DOS  AÇORF.S 

tps  cniifiindidn  toda  a  linhn,  as  lanchas  retrocederão,  e  cobrirão  se  com 
a  náo.  ao  soiii  dos  gritos  de  victoria  de  toda  a  nossa  linha  triunnphan 
le. 

Chegava  então  o  resto  da  minha  aitilheria,  o  os  obuzes  que  as 
dillicnldades  das  estradas  tinhão  demorado;  e  a  primeira  granada  por 
elles  lançada  ameaçoi!  a  esquadra  de  um  novo  perigo.  Era  porem  já 
noite,  a  maré  estava  em  preamar,  e  a  náo,  que  tinha  na  baixa  mar 
locado  no  fundo,  lluctuava  de  novo;  a  calma  que  reinava  no  decurso 
da  tarde,  foi  sid)stilui(ia  por  uma  leve  viração  Então  a  náo  comman- 
dante,  vendo  mallogrado  o  ataque  sobre  a  nossa  direita,  abandonando 
completamente  a  flor  das  suas  tropas  com  que  atacara  a  nossa  esquer- 
da, fez  signaes  ao  restante  da  esípiadra,  e  os  navios  cortando  apres- 
sadaniente  as  amarras  surgirão  fora  da  liahia,  e  fizerãose  ao  mar,  o 
(|ue  de  certo  não  conseguirião  lodos,  se  o  tempo  me  tivesse  permitti- 
do  trazer  áí«  baterias  da  Pi'aia  maior  numero  de  peças  de  grosso  ca- 
litjre,  ou  se  os  obuzes  tivessem  chegado  mais  cedo. 

O  inimigo  perdeo  n'esle  dia  toda  a  força  com  que  atacou  a  nossa 
esquerda,  e  que  avalio  segundo  o  que  observei,  e  o  depoimento  dos 
prisioneiros  em  800  a  1:000  homens,  dos  (piaes  388  forão  feitos  pri- 
sioneiros, e  o  restante  pela  maior  parle  morto  sobre  as  rochas,  e  aíTo 
gado,  como  se  vè  do  grande  numero  de  cadáveres  que  ja  tem  vindo 
á  costa.  Ali  morrerão  vários  ofliciaes,  entre  elles  o  tenente  coronel 
Azeredo,  commandante  em  segundo  da  expedição,  e  commandante  da 
|)rimeira  brigada,  e  o  major  I).  (lil  Eanes  da  Costa.  O  primeiro  des- 
tes otficiaes  mortalmente  ferido,  foi  ainda  testenuinha  do  complemen- 
|o  da  nossa  victoria,  mas  espirou  poucos  momentos  depois,  manifes- 
tando o  seu  espanto  pela  {.enerosidade  com  (|ue  via  tractar  os  seus  cama- 
radas, e  com  que  elle  mesmo  linha  sido  soccorrido.  Abandonou  o  inimigt» 
igualmente  n'este  ponto,  as  Ires  canboueiras  com  ipie  tinha  protegido 
o  desembarque:  a  perda  (pie  soffreo  a  segunda  colunma  de  desembai - 
que  deve  ter  sido  considerabilissima  j)ela  impossibilidade  de  salvar  a 
gente  das  lanchas  voltadas  e  (juebradas.  Finalmente  soube  dos  prisio- 
neiros que  tinhão  lido  muita  gente  ferida  a  bordo,  e  entre  (tutros  o 
tenente  coronel  Doutei,  commandante  da  segunda  brigada,  o  qual  foi 
fei'ido  por  mn  estilhaço  do  páo  da  reti'anca  rolo  na  náo.  Pedaços  de 
lanchas  tpiebradas,  alguns  barcos  abandonados,  cadáveres  em  grande 
munero  estão  sendo  arrojados  pelo  mar  em  toda  a  costa  da  bihia  da 
villa  da  Praia,  e  nas  adjacentes. — A  nctssa  perda  consisti(t  em  í)  ho- 
mens mortos,  inclusos  Ires  otíiciaes,  e  ^o  feridos,  como  V.  Ex."*  mais 
circumslanciadamente  verá  do  mappa  que  remello. 

Tal  foi.  III.'""  e  Ex.""*  Snr.,  para  nós  o  glorioso  e  transcendente 
resultado,  (pie  os  inimigos  do  fhroiio  de  S.  M.  tirarão  da  sua  primei- 
ra e  provavelmente  iillima  lentativa  contra  esle  baluarte  da  fidelida- 
de. 

Toda  a  giiarni(;ão  desta  Ilha,  Olliciaes  e  Soldados  de  todas  as  ar- 


ARCHIVO   nos   ACOKES 


69 


inas  SP  portarão,  segundo  as  ixisições  em  (jiie  sê  acliavão.  como  cum- 
pria aos  (lefensores  da  mais  santa  e  generosa  cansa.  A  principal  gloria 
porem  deste  dia  pertenc^o  ao  corpo  de  Volnntai'ios  da  Senhora  1)  Ma- 
ria II.  -A  nariação  exacta  do  seu  comportamento,  que  acabo  de  sult- 
metter  a  V.  Ex.",  lie  o  sen  elogio:  e  quando  factos  taes  proclamão  a 
gloria  de  um  corpo,  todas  as  expressões  são  fracas,  e  inferiores  ao 
merecimento. 

O  tene!ite  I).  António  de  Mello,  meu  ajudante  d'oi'dens,  que  en- 
vio a  V.  Ex.''  e  i|ue  lecommendo  á  benevolência  de  S.  Magestade,  te- 
i'ã  a  honra  de  pôr  aos  pés  da  mesma  Augusta  Senhora  os  votos  de  a- 
mor  e  submissão  d'esta  guarnição,  e  informará  a  V.  Ex.*"  das  particu- 
laridades, (|ue  me  he  impossível  inserir  na  presente  narração. — Deus 
guarde  a  V.  Ex.*.  Angra  15  d"agoslo  de  18^9.  —  111.""'  e  Ex.'"°  Snr 
Marquez  dr  Palmella. —  Conde  de  ViUa-FHr. 


FORCA     NAVAL      INIMIGA 


Kriiliiircar.ríos 

Perita 

Náo  D.  João  VI 76 

Fragatas       Diana 

o2 

«               Pérola 

46 

«               Amazona     . 

32 

(lorvetas  —  Uiania 

22 

«               Princeza  Real 

22 

Charruas —  (ialatéa 

ii 

«               Orestes 

2 

«               Princeza  da  Beira 

8 

«               Maia  (lardoso 

12 

Brigues   —  Gloria 

8 

«              Infante  D.  Sebastião 

18 

«              Treze  de  Maio     . 

12 

«              Providencia 

12 

Total 


334 


Navios     pequenos 

Escunas 

Triumpho  da  Inveja. 

« 

Bom  Jesus. 

V. 

—  Bom  Despacho. 

« 

Santa  Euzia. 

« 

Divina  Providencia. 

Patacho 

(larmo  e  Almas. 

70'  AHCHIVO  DOS  AÇORES 

GUARNIÇÃO      DA      ILHA      TERCEIRA 

Mappa    «lo!«    inurloíiii.    e    feridos,    abaiiLO    cleMisiiafloN. 
na    aeção    «lo    «lia    1 1    <1e    as^owU». 

Mortos 
hifanleria  N."  10 
(^apitãd.  Mnnoel  .loaijiiim  Simões. 

Infanteria  N."  21 
Tenente,  José  Cnldas  Ozorio. 

BnUilfião  de  VoltinUirins 

Tenente,  .losé  Marcizu  de  ('arvallio. 
Spí^nntlo  Sargento,  Evaiisto  Luiz  de  Moraes. 
Soldados.  Fiancisco  José  Bernardes  d"Oliveira. 

J(»ão  José  Pereira. 

Joa(|uini  dAlmeida  Queiroz. 

José  (loulinlio  Alves. 

José  Maria  de  Paços. 

Manoel  da  Ci-uz. 

Marcelino  José  da  Silva. 

Caçadores  iV."  õ 
Manoel  António. 

Feridos  mortalmente 

Batalhão  de  Vohuilarios 
Soldado,  Jacinto  Hodrigues  Chaves.  (*) 

Feridos  gravemente 
Batalhão  de  Voluntários 
Tenente,  João  Eduardo  dAlireu  Tavaies. 
Primeiro  Sargento,  António  José  de  Sonsa,  i*) 
Soldados. António  José  de  Carvalho. 
José  Marques  de  Carvalho. 

Artilheiros  da  Costa 
Soldado,  rraiicisco  Pacheco. 

Feridos    levemente 
Caçadores  N."  õ 
Alferes,    Luiz  Antnnio  de  Azevedo. 


(•)  M(tri'('rani  iin  lios|)iliil. 


AKCHIVO   DOS    AÇORES 

Batalhão  do   Vol  uni  avios 

AlIVrcs.  .Ittão  António  de  Moraes. 

Sciíniidns  Snrgeiítos,  António  José  Pereira.  i*i 

Francisco  de  Sousa  Ribeiro, 
.loaíjuim  (TAImeida  Menezes. 
Sargenlo    Ajudante.  .loaquim  Jorge  Pinto, 
(^ahos,  D(»ining(»s  José  Ferreira. 

Joaquim  dOliveira  Costa. 

Luiz  Claiuiino. 
Siildadiis.  António  Alves  Carneiro. 

Francisco  Teixeira  Pinto. 

João  António  Vidal. 

.íosé  Dias  F^eieira. 

José  Joaquim  Pereira. 

Luiz  dos  Santos  Ramos. 

Manoel  Coelho  de  Souza. 

Manoel  .Ioa(|uim. 

Manoel  José  Leite. 

Manoel  Maria  de  Paiva. 

Manoel  Pinto  de  Miranda. 

Manoel  de  Sousa  Motta. 


RE  CAPITULAÇÃO 

oriiciaes ;j          :^  (> 

Olliciaes  inlerioies  ....              i              ;">  fi 

Caltos.  aiispecadas.  e  sdidadtjs          .             8           ^0  i8 

ii           28  'lO 

Kcpailiçãn  do  Ajudante  Ceneral  em  Angra.  ITi  de  Agosto  de  18:29. 

Assignadoí  Manofl  José  Mcrtdos.  Majoi'. 


TROPAS     DO      USURPADOR 

'Kolaçãw    nominal    «Ioík    Oflic-iai^x    foiloM    l»i>ÍNi<»ii<'ir4»M    na 
A<'çã4»    d4»    (lia     1 1    «Ic    as:«»Ml4». 

Estado-iiiaior. 
Major  de  Ri'igada.  J((ai|uim  Alves  Costa.  {Ferido). 


(•)  Morreo  m»  liosiiilal. 


AHCHIVO  DOS  AÇORES 

lufanleria  N."  1 
Tenente,  Silvério  Athanasio  Ramay. 
Alferes,  António  Hermogenio  da  Cunha. 

Infanteria  X°  7 
Tenente,  António  José  Soares. 
Alf'ei'es.  .losé  António  Ferreira  de  Leão.  (*) 

Infanteria  N.^  16 
Alteres,  Angnsto  Paes  de  Vasconcellos. 

Infanteria  N ""  20 
Major  graduado,  .lulio  César  Angnsto. 
Capitão.  Francisco  Borges  Delicado. 

Caçadores  N.°  1 

Tenente  {Coronel.  António  Simplício  de  Moraes  Fontoiíi-^í. 
Capitães,  António  Victorino  da  Costa. 

.losé  Bernardino  de  Carvalho. 
Tenente  Francisco  Alberto  da  Costa  Ridtini. 
Alferes.  António  .loaiprnn  Duarte. 
.Joaíiiiini  .{oze  Freire. 

Caçadoreft  N.°  11. 
Tenente,  .losé  Manoel  de  Paiva  Carvalho. 


RE  CAPITULAÇÃO 

Ofliciaes 15 

Praças  de  prel. 

Otficiaes  Inferiores iá 

Ciãbos,  Anspeçadas,  Soldados.  Tandjores,  Cornetas,  e  Ma- 
rinheiros   .         .         .         .         .         .         .         .351 


Todos :{8H 

Ue[>aitição  do  Ajudante  (leneral  em  Angra  lo  de  Agosto  de  18i20. 

(Assignadoí  Manofl  José  Mendes,  Majoi'. 


Morrei)  iio  liosinUil 


ARCHIVO  DOS    AÇORES  73 


Extracto  de  um  Ofíicio  do  Conde  de  Villa-Flor,  ao  Mar- 
quez de  Palmella ;  16  de  agosto. 

Depitis  do  (lia  H  de  agoslo  a  esquadra  inimiga,  que  não  tenho 
deixado  de  observar,  se  amarou  consideravelmente,  e  reunio  a  corve- 
ta, que  tinha  deixado  em  observação  defronte  de  Angra.  Tem-se  visto 
passar  diíTerentes  barcos  na  direcção  de  S.  Jorge:  não  reputo  prová- 
vel um  segundo  aiaipie:  1.  porque  o  inimigo  perdeo  perto  de  metade 
da  sua  força,  e  nesta  toda  a  de  plena  conflança:  2.  ponjue  tem  feri- 
dos ou  mortos  os  seus  priucipaes  oíficiaes:  e  3  porque  os  navios  re- 
ceberão consideráveis  avarias.  Comtudo  estou  prompto  para  os  rece- 
ber em  qualquer-  ponto:  e  posso  dizer  a  Y.  Ex.''  que  o  íaço  agora  com 
a  quasi  certeza  de  victoria. 

(Assignado)  Conde  de  Villa-Flór. 


Repartição  do  Ajudante  General  em  15  de  agosto  de  1829. 

ORDEM   no  niA 

Por  occasião  da  gloriosa  acção  do  dia  1 1  de  agosto,  e  completa 
derrota  da  esquadra  inimiga,  Sua  Ex.'^  o  Senhor  Governador  e  Capi- 
tão General,  tem  a  satistação  de  louvar  a  conducla  denodada,  firme, 
e  briosa  de  todos  os  Otliciaes,  e  Soldados  desta  Guarnição.  E  tendo  a 
direcção  do  ataque  dado  ao  corpo  de  Voluntários  da  Senhora  D.  Ma- 
ria II.,  á  guarnição  do  o.  Districto,  e  á  Artilheria  estacionada  na  villa 
da  Praia,  bem  como  aos  oíficiaes  de  todas  as  armas  empregados  na 
defeza  d'aquelle  ponto,  ou  enviados  em  seu  auxilio,  a  occasião  de  sup- 
portarem  todo  o  vigor  do  mais  renhido  choque,  e  de  desenvolverem 
simultaneamente  quanto  ha  de  mais  generoso  nas  virtudes  militares  e 
civis  :  mostrando-se  heròes  pela  moderação  e  clemência  na  victoria ; 
Sua  Ex.^  deixa  ao  Mundo,  a  quem  este  feito  daruias  vai  ser  patente, 
e  a  Sua  Magestade,  a  cuja  Presença  o  tem  levado,  o  dar-lhes  o  galar- 
dão de  Gloria,  que  por  tantas  maneiras  lhes  pertence. 

Mendes.  Major. 


N.°  31— Vol.  VI— 188i.  10 


74  ARCHIVO  DOS  AÇORES 


Repartição  do  Ajudante  General  em  16  de  novembro  de 

1829. 

ORDEII   DO  DIA 

Cumprindo  com  a  maior  satisfação  as  ordens  ultimamente  rece- 
bidas de  S.  M.  a  Rainha,  communico  á  guarnição  desta  ilha:  que  ten- 
do a  Mesma  Augusta  Senhora  recebido,  no  momento  da  Sua  partida 
para  o  Rio  de  Janeiro,  os  oflicios  em  que  tive  a  honra  de  participar- 
Ihe  os  gloriosos  Successos  do  dia  II  d'agosto  próximo  passado,  Hou- 
ve a  Mesma  Augusta  Senhora  por  bem  mandar  louvar,  e  agradecer 
em  Seu  Real  Nome  a  todos  os  Officiaes,  Officiaes  Inferiores,  e  Solda- 
dos desta  guarnição,  e  muito  particularmente  áquelles  a  quem  coube 
em  sorte  amais  activa  cooperação  para  os  Successos  daquelle  dia,  as 
provas  indubitáveis  que  ali  derão  de  seu  amor  e  fidelidade  ao  Seu  Thro- 
no,  e  á  Lei  fundamental  em  que  este  se  firma,  e  o  valor  brioso,  e  inex- 
timavel  generosidade  com  que  se  houverão  em  tão  renhida  peleja. 

S,  Magestade  leva  impressos  em  Sua  Alma  os  relevantes  Servi- 
ços desta  guarnição,  e  lhe  manda  assegurar  que  o  objecto  da  Sua  con- 
tinua Solicitude  será  o  pôr  seu  valor,  e  fidelidade  em  circumstancias 
de  acabar  a  empreza  tão  nobremente  começada,  de  libertar  a  pátria 
da  oppressão,  e  de  restituir  a  Portugal  com  a  Sua  legitima  Rainha, 
com  o  reinado  da  Carta  e  das  Leis,  essa  udbre  parte  de  Gente  Portu- 
gueza,  que  tão  digna  se  ha  tornado  do  amor  de  seus  concidadãos,  e 
da  admiração,  e  estima  dos  estranhos. 

(Assignado)  Conde  de  Villa-Flór. 

Está  conforme. 


Habitantes  da  Ilha  Terceira. 

Quando  a  esquadra  do  usurpador,  respirando  sangue,  e  vingan- 
ça, appareceu  ameaçando  a  vossa  Ilha,  eu  vos  recommendei  o  soce- 
go,  e  a  confiança  em  mim,  e  na  leal  Guarnição,  (]ne  vos  defende :  e 
vos  prometti  o  castigo  dos  inimigos  do  legitimo  Throno,  e  da  liberda- 
de da  Pátria,  se  elles  se  atrevessem  a  acommetter  este  glorioso  Ralu- 
arte  da  Fidelidade,  Vós,  habitantes  leaes  d'esta  Ilha,  observastes  fieis 
o  que  vos  indiquei;  e  com  seu  valor  inabalável  as  Tropas  leaes.  que 
commando,  me  fizerão  cumprir  a  minha  promessa. 


ARCHIVO  DOS   AÇORES  75 

O  inimigo  deixou  cubertas  dos  cadáveres  dos  seus  as  vossas  praias, 
que  queria  inundar  do  vosso  sangue:  as  ordens  sanguinárias,  que  tra- 
zião  contra  a  vossa  Guarnição,  e  contra  os  povos  fieis  d'esta  Ilha,  a 
Providencia  i^que  mallogrará  sempre  os  exforços  do  crime)  as  volvéo 
contra  elles:  mais  de  metade  dos  seus  soldados  ou  morreo  pelo  fogo, 
ou  pelas  ondas,  ou  recebeo  de  seus  generosos  vencedores  aquelle  a- 
colliimento.  que  a  Religião  e  a  humanidade  determinão:  mas  que  as 
ordens  da  tyrannia  lhes  tinhão  prohibido  dar  aos  seus  defensores,  e  a 
vós  mesmos,  se  fossemos  vencidos. 

Se,  depois  da  ruina  experimentada,  se  atreverem  a  voltar  a  es- 
tas piaias,  eu  vol  o  prometto  novamente,  e  a  experiência  acaba  de 
mostrar- vos  o  val(ir  desta  promessa,  a  sua  ruina  será  completa. 

Povos  da  Terceira,  habitantes  deste  lUustre  Baluarte  da  Fidelida- 
de, da  Honra,  e  da  Constância,  continuai  a  viver  na  mais  completa 
tranquilidade.  Cooperai  com  os  valorosos,  que  vos  defendem,  para  a- 
cabar  de  pôr  estas  praias  ao  abrigo  de  todo  o  criminoso  exforço  de 
nossos  adversários;  e  a  vossa  Ilha  terá  a  Gloria  de  ter  restaurado  no 
Throno  a  nossa  Amada  Rainha,  de  ter  sido  habilitado  o  nome  Portu- 
guez;  e  de  ter  sido  o  foco  donde  partirá  a  Liberdade,  e  a  prosperida- 
de da  Pátria. 

Acampamento  em  S.  Sebastião  aos  12  de  agosto  de  i829. 

(Assignado)  Conde  de  Vdla-Flòr. 


76  ARCHIVO  DOS  AÇOHES 

Colleccão  dos  documenlos  officiíies  relativos  aos  ullimos  aconleci- 

inentos  nas  lllias  dos  Açores,  dedicada  á  leal,  e  brava 

guarnição  das  mesmas  lihas.í*) 

(CAMPANHA  DOS  AÇORES) 
lSr.°     116 

Repartição  do  Ajudante  General  em  Angra,  16  de  Abril 

de  1831. 

ORDEll    DO   »IA 

O  III."'"  e  Ex."'°  Snr.  Marechal  de  Campo  Conde  de  Villa-Flòr  aii- 
nuncia  ás  Forças  do  sen  commando  que  vai  entrar  em  operações  a- 
ctivas  fora  desla  Ilha  com  um  Destacamento  das  mesmas  forças,  e  (jne 
durante  a  sua  ausência,  cm  virtude  dOrdem  da  Regência  em  Nome  da 
Rainha,  fica  interinamente  encarregado  do  commando  nesta  Ilha  o 
Ex.'"*  Snr.  Rrigadeiro  Sebastião  Drago  Valente  de  Brito  Cabreira. 

S.  Ex.^  aproveita  esta  occasião  para  manifestar  ás  Forças  do  seu 
commando  (pianto  se  gloria  de  ser  o  Chefe  de  Tropas  tão  distinctas,  e 
tjue  se  separa  temporariamente  delias  com  a  certeza  de  que  no  seu 
regresso  as  achará  com  a  mesma  disciplina,  e  com  os  mesmos  senti- 
mentos, que  até  agora  lhes  tem  adquirido  tanta  honra,  e  tanta  reputa- 
ção, sobre  tudo,  ficando  commandadas  por  um  General  tão  benemé- 
rito. 

Mendes.  Major. 

No  dia  17  dabril  de  1831,  formou  o  Destacamento  das  Tropas 
expedicionárias  no  largo  de  S.  Francisco  pelas  6  horas  da  manhã,  ten- 
do á  sua  frente  o  Major  do  Regimento  dTnfanteria  N.°  7,  José  Joaquim 
Pacheco,  Commandante  das  Forças  do  desembarque.  N"esta  occasião  o 
Ex.™"  General  Conde  de  Villa  Flor  dirigio  ao  Destacamento  a  seguinte 

Proclamação. 

Soldados!  Chegou  em  fim  o  momento  (jue  nós  todos  anciosamen- 
te  desejávamos.  Uma  j)arte  da  briosa  Guarnição  da  Terceira  vai  de  no- 
vo medir  as  suas  armas  com  as  do^  satellites  do  Usur|)ador  do  Thro- 
no  da  Seniioi-a  D.  Maria  II.  e  pugnar  pelo  restabelecimento  da  Carfa 
Constitucional . 


(•)  Anyra— Na  Imprensa  úo  Governo— 18;H—  0|)Usrulo  de  80  pag.  lu  S.*  pe- 
queno. 


AhCmVO   DOS  AÇOKES  77 

o  exilo  de  uiiui  emprezn  confiada  a  Soldados,  cuja  liiuira.  e  valor 
eu  mesmo  tive  a  forlima  de  presenciar  em  tantos  gloriosos  comhates, 
não  pode  ser  duvidoso. 

Soldados  de  Coruche,  e  da  Villa  da  Praia!  Lembrai-vos  sempre 
que  a  disciplina  l;e  tão  necessária,  como  o  valor  para  se  alcançar  a  vi- 
ctoria.  Lembrai-vos  de  que  não  ides  satisfazer  vinganças,  nem  tirar 
desaggravos  de  oíTensas  particulares,  porque  isso  só  â  Lei  pertence,  e 
a  nós  a  honrosa  tarefa  de  libertar  os  Portuguezes,  que  gemem  debai 
xo  do  jugo  da  mais  atroz  tyrannia. 

Vira  a  Senhora  D.  Maria  II. 

Viva  a  Carla  Consíitucionol. 


Depois  de  iTcitada  esta  Proclamação  desfilou  o  Destacamento  pa- 
ra o  Cáes.  aonde  embarcou.  Este  Destacamento  era  composto  de  (À)n- 
(ingentes  de  todos  os  (Corpos,  que  formavão  a  Guarnição  da  liba  Ter- 
ceiía. 

Ao  meio  dia  a  embaicação  comniandante  dêo  signa!  aos  outros  na- 
vios para  levantarem  ferro,  e  estes  princi[iiárão  logo  a  satiir  da  Ba- 
hia ao  som  dos  vivas,  tanto  da  Tro[»a  embaicada,  como  dos  especta- 
dores, que  se  achavão  apinhados  no  Cães,  e  em  todas  as  eminências 
que  dominão  a  Bahia.  A  musica  do  Batalhão  de  Caçadores  N.°  5  esta- 
va tocando  o  hymno  Nacional,  e  Real,  na  Ponta  de  Santo  António. 

No  dia  1\  effeituou  o  Destacamento  o  seu  desembarque  na  Ilha  do 
Pico,  sem  encontrar  a  menor  i'esistencia.  antes  recebendo  o  melhor 
acolhimento  da  parte  dos  habitantes  daquella  Ilha,  que  consideravão 
os  nossos  como  seus  libertadores.  Acciamou-se  jmmediatamente  a  nos- 
sa Adorada  Rainha,  e  trancarão  se  os  autos  da  acclamação  do  Usuri)a- 
dor. 

O  Ex.'"''  General  dirigio  nesta  occasião  as  seguintes  Proclamações 
aos  habitantes  dos  Açores,  e  aos  militares  (jue  servião  o  Usurpador. 

Açorianos!  He  chegado  o  tempo  de  sacudirdes  o  vergonhoso,  e 
pesado  jugo,  que  ha  tanto  tempo  vos  opprime.  Vossos  irmãos,  os 
bravos,  e  briosos  Portuguezes,  que  depois  das  mais  terríveis  ca- 
tástrophes,  e  á  custa  de  toda  a  sorte  de  riscos  e  de  sotfrimentos. 
tiverão  a  constância  de  não  desesi)erar  da  salvação  da  Pátria  e  soube- 
rão  manter-se  firmes  e  invencíveis  na  Ilha  Terceira,  vem  agora  que- 
brar os  ferros,  com  que  uma  facção  impia  vos  maniata  os  braços. 

Açorianos]  Nós  não  vimos  fazer- vos  a  guerra:  sabemos  perfeita- 
mente que.  se  a  violência  pôde  suffocar  a  manifestação  da  vossa  hon- 
ra, e  lealdade,  estes  sentimentos  existem  em  vossos  corações,  tão 
puros  como  convém  a  peitos  Portuguezes.  A  regência  em  Nome  da 
da  nossa  Graciosa  Rainha  a  Senhora  D.  Maria  II.  Manda  nos  para  vos 
livrai"  de  vossos  oppressores,  para  plantar  entre  vós  o  regimen  das 
Leis,  [)ara  vos  reunir  debaixo  de  iub  sceplro  bemfazejo.  a  cuja  som- 


78  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

hra  gozaremos  todos  dos  bens  de  uma  justa,  e  regrada  liberdade;  e  fi- 
na hnente  para  desaíTrontar  a  Nação  Portugueza  do  eterno  opprobrio, 
que  lhe  resultaria  á  face  das  Nações  civilisadas  se  permanecesse  pur 
mais  tempo  sujeita  á  brutal  tyrannía  (pie  a  degrada  aos  olhos  do  Mun- 
do inteiro. 

A  triste  experiência  de  três  annos  de  tyrannia  e  de  oppressao,  tem 
desvanecido  de  todo  as  illusões,  que  os  pérfidos  fautores  da  usurpa- 
ção tinhão  conseguido  espalhar.  Já  todos  conhecem  que  a  hypocrisia 
se  revestio  do  manto  da  Religião,  para  encher  as  masmorras  de  des 
uracados.  para  povoar  de  victimas  os  desertos  mortíferos  de  Africa, 
è  para  derramar  nos  cadafalsos  o  generoso  sangue  daquelles  que 
lecnsarão  violar  seus  jin^amentos.  Erigio-se  o  perjúrio  em  virtude,  a 
fidelidade  foi  cliamada  traição,  e  assim  se  confundirão  todas  as  idéas 
do  justo,  e  do  injusto. 

Todas  as  Nações  da  Europa  se  horrorisárão  á  vista  de  tantos  cri- 
mes, e  os  Governos  indignados  tem-se  recusado  constantemente  a  re- 
conhecer o  Usurpador  da  Coroa  Portugueza.  A  Enropa  espera  que  os 
Portuguezes  acordem  finalmente  do  lethargo  em  que  tem  jazido,  e 
acclamando  espontaneamente  a  Rainha  LegUima,  se  colloquem  de  no- 
vo no  glorioso  logar  que  lhes  pertencèo  sempre  entre  as  Nações 

Eia  pois  Açorianos !  He  chegado  o  momento,  que  vós,  e  nós  de- 
sejávamos; acclamai  espontaneamente  a  nossa  Legitima  Rainha,  resta- 
belecei a  Carta  Constitucional,  entrai  de  novo  no  gozo  das  Liberdades 
Pátrias,  de  que  gozarão  nossos  maiores  e  que  nos  forão  restituídas 
pelo  Augusto  Pai  e  Tutor  de  S.  M.:  e  assim  dareis  a  todos  os  Portu- 
guezes o  mais  glorioso  exemplo. 

Vira  a  Senhora  D.  Maria  II. 

Vira  a  Carta  Constitucional. 


Uma  Divisão  da  Leal  Guarnição  da  Terceira  vem  desembarcar 
nesta  Ilha.  para  a  restituir  à  obediência  da  Soberana  Legitima.  Serão 
baldados  qiiaesquer  esforços  que  queirão  tentar-se  para  resistir-lhe,  e 
aijuelles,  que  louca,  e  obstinadamente  os  praticarem,  ficarão  sujeitos 
as  mais  terríveis  consequências. 

Militares,  officiaes,  ou  Soldados,  que  tendes  a  desgraça  de  servir 
debaixo  das  bandeiras  do  Usurpador;  aproveitai  esta  ultima  opportu- 
nidade,  que  agora  se  vos  ofi^erece,  para  lavar  uma  tal  mancha.  Mos- 
trai (jue  se  a  illusão,  a  violência,  ou  círcumstancias  involuntárias  vos 
affastárão  do  vosso  dever,  estais  anciosos  de  merecer  ainda  o  nome  de 
l\)rtnguezes  coiTendo  a  unir-vos  ás  bandeiras  da  Senhora  D.  Maria 
II.  a  tempo  de  participar  da  gloria  da  restauração  do  Throno,  e  das 
Liberdades  Pátrias. 

N(»  memorável  dia  41  de  Agosto  vos  levarão  os  vossos  pérfidos 
Chefes,  munidos  de  Decretos  sanguinários,  e  acompanhados  de  algo- 


ARCHIVO  DOS  AÇOHES  70 

zes,  a  acommetter  a  Illia  Terceira.  Naqiielle  dia  o  valor  natural  aos 
Portuguezes  se  patenteou  igualmente  de  ambas  as  partes,  mas  feliz- 
mente para  a  Pátria,  e  para  vós  mesmos,  permittio  a  Divina  Provi- 
dencia (jiie  triumpliasse  a  (^ansa  da  justiça,  e  da  honra,  e  que  ficas- 
sem vencedoras  as  Tropas,  que,  logo  depois  da  Yicloria.  escutarão  so- 
mente a  voz  da  liumaiiidade,  e  vem  agora  chamar  os  Portuguezes  á 
união. 

A  Regência  em  Nome  da  Rainha  a  Senhora  D.  Maria  //alfiança. 
em  Nome  da  Mesma  Senhora,  a  todos  os  Militares,  que  voluntariamen- 
te passarem  para  as  fileiras  leaes,  o  serem  tratados  como  irmãos. 


No  dia  iO  de  Maio.  ás  quatro  horas  da  manhã,  entrou  o  Hiate 
Santo  António  c  Ahnai:.  pelo  qual  se  recebeo  a  noticia  de  que  a  ENi)e- 
dição  havia  feito  nm  desembar(]ue  na  Ilha  de  S.  Jorge,  e  que  já  se 
achava  na  Yilla  das  Yellas,  Capital  da  Ilha:  esta  noticia  porem  não  se 
recebêo  ofiicialmente,  senão  ás  H  horas  da  noite  pela  escuna  Maria, 
em  que  vinha  o  Snr.  Coronel  Theotonio  d'Ornellas  Rruges  Ávila,  por- 
tador do  seguinte  ofiicio  do  Ex.™'  General  Conde  de  Villa-Flòr. 


III.'"»  Snr. 

Havendo  achado  impraticável  até  ao  dia  de  iiontem,  por  causa  do 
máo  tempo,  effeituar  o  embaniiie  das  Tropas  do  meu  commando,  apro- 
veitei o  primeiro  momento  favorável  que  se  offereceo  no  dito  dia  ás 
4  horas  da  tarde,  mettendo  toda  a  Divisão  nos  navios,  e  levando  as 
lanchas  a  reboque,  com  destino  de  ir  atacar  a  Ilha  do  Fayal,  ou  de  S. 
Jorge,  conforme  o  vento  o  permittisse. 

Hoje  ao  amanhecer  achei-me  defronte  da  Villa  das  Vellas,da  Ilha 
de  S.  Jorge,  e  decidindo-me  a  effeituar  immediatamente  o  desembar- 
que, mandei  proceder  a  um  reconhecimento  da  costa  pelo  Capitão-Te- 
nente  Hills,  e  pelo  Major  Pacheco,  OíTicial  este  a  (jueni  eu  rendo  elo- 
gios pelo  muito  zelo.  e  pericia,  que  desenvolveo  para  o  bom  resulta- 
dos da  Expedição  e  a  um  signal  feito  do  seu  escaler  saltou  a  Tropa 
que  pôde  para  as  lanchas,  e  se  dirigirão  para  terra  a  um  pequeno 
porto  chamado  a  Ribeira  do  Nabo,  guarnecido  com  loO  homens  de  Or- 
denanças, alguns  Soldados  de  Linha,  e  uma  peça  de  artilheria:  ao  meio 
dia  o  Major  Bernardo  de  Sá  Nogueira,  meu  primeiro  Ajudante  dOr- 
dens,  saltou  em  terra  com  30  homens  do  Regimento  de  Infanteria  N.*" 
i8,  e  o  Majf)r  .losé  Joaquim  Pacheco  com  20  lujmens  do  mesmo  Regi- 
mento foi  saltar  um  pouco  mais  para  o  S.  E.,  junto  a  uma  rocha  de 
altura  considerável,  cortada  (jiiasi  verticalmente,  para  subir  a  ijual  fo- 
rão  necessárias  escadas  de  mão.  que  eu  de  prevenção  tinha  mandado 


80  ARCHIVO  DOS  AÇORP.S 

írazei':  lior  este  mesmo  logar  saltei  eu,  e  o  meu  Estado-Maior,  e  suc- 
( cssivamente  foi  desejiiharcaiidu  a  Divisão  toda. 

Logo  que  a  sohiedita  força  se  ncliou  em  teiTa,  mandei  os  dois 
Maj  )res  pelo  caminho  de.^ta  Villa,  mandando  ao  mesmo  tempo  occu- 
par  sobre  a  minha  direita  a  freguezia  de  Ursulina,  por  um  Destaca- 
mento de  oO  homens  commandado  pelo  Capitão  de  Caçadores  ^."  2, 
.l!»a(|uim  José  Nogueira,  e  coadjuvado  pelo  Capitão  do  meu  Estado- 
Mainr,  Balthazar  de  Almeida  Pimentel,  os  quaes  se  encontrarão  com 
uma  força  do  inimigo  de  70  homens  de  Linlia,  e  150  Milicianos,  que 
Wn-íH)  co:n|)letamente  derrotados,  deixando  em  nosso  poder  uma  peça 
de  calibre  6,  gtanile  numero  de  mortos,  e  feridos,  e  alguns  prisionei- 
ros, e  ao  mesmo  tempo  nos  apossamos  de  três  Fortes  artilhados,  ijue 
guainecião  aipiella  costa. 

A  Columna  da  esquerda,  que  seguio  a  direcção  da  Villa  das  Vel- 
las,  encontrou  a  pequena  distancia  o  inimigo  em  nimiero  de  300  ho- 
mens de  Linha,  e  Milícias  collocados  em  posições  vantajosas,  e  defen- 
didos por  um  parque  de  artilheria  de  campanha.  O  enthusiasmo,  que 
(U'Spnvolvèr'ão  todos  os  Corpos  logo  (jue  rompèo  o  fogo,  he  superior 
a  toda  a  expressão.  Duas  peças  de  campanha  forão  inuiiediatamente 
tomadas, e  o  inimigo  posto  em  completa  di^rrota,  deixando  muitos  mor- 
tos, feridos,  e  piisioneiros. 

Foi  tal  a  rapidez  com  que  avançámos  que  ás  2  horas  da  tarde, 
já  me  achava  nesta  Villa  com  a  maior  parte  da  Divisão,  senhor  de  to- 
da a  artilheria.  e,  munições,  que  existião  nella.  Os  restos  da  força  ini- 
miga se  retirarão  para  o  N.  da  Ilha,  assim  como  o  Governador,  e  man- 
dei-os  immediatamente  perseguir  p  )r  uma  Columna  commandada  pelo 
(Capitão  do  Batalhão  de  (>açadores  N.  12,  João  António  Robocho;  lison- 
geando-me  que  no  coi^rente  do  dia  de  amanhã  estarão  todos  em  nos- 
so poder. 

Não  posso  explicar  a  V.  S.''  a  exaltação  que  toda  o  Tropa,  ([ue 
tenho  a  honra  de  commandai-,  manifestou  na  occasião  do  combate,  em 
tjue  resoavão  incessantemente  os  vivas  à  Nossa  Augusta  Soberana,  e 
á  Carla  Constitucional,  e  vejo-me  obrigado  a  dar  geralmente  os  maio- 
res agradecimentos  aos  Oiriciaes,  Cadetes,  OITiciaes-Inferiores,  e  Sol- 
dados de  todos  os  Corpos,  sendo  difficil  fazer  distincções,  quando  to- 
dos, e  cada  um  em  particnlai-  se  portarão  com  o  valor  no  combate,  e 
nobremente  com  os  habitantes  desta  Ilha.  T(jdavia  Cumpre-me  fazer 
a  devida  justiça  ás  aceitadas  medidas  tomadas  pelo  Major  Joze  Joaquim 
Pacheco  e  pelo  Major  Bernardo  de  Sá  Nogueira,  logo  no  primeiro  mo- 
mento do  desembaniue,  assim  como  á  distincta  bravura  com  que  se 
comportarão. 

O  Capitão  Tenente  da  Marinha,  Roberto  Hills,  teiii  mostrado  em 
todas  as  occasiões  a  sua  actividade,  e  particularmente  na  direcção  do 
desembaniue:  o  Connnandante  do  Brigue   Liberal.  Francisco  Xavier 


I 


ARCHfVO  DOS  AÇORES  84 

AiiíTdiener,  tem  constantemenlo  manifestado  a  sua  perícia,  zelo,  e  a- 
rtividade. 

Remetto  este  Ollicio  pelo  Coronel  Theotonio  de  Ornellas,  o  qual 
poderá  informar  mais  extensamente  a  V.  S.*  dos  acontecimentos  do 
dia  de  hoje,  e  tomo  a  liberdade  de  recommendar  este  Otíicial  á  Re- 
gência. 

A  promptidão  das  operações,  a  boa  escolha  do  logar  do  desem- 
barque, e  o  ardor  que  as  Tropas  desta  Divisão  desenvolverão,  contri- 
buio  felizmente,  e  mediante  o  auxilio  de  Deos,  não  só  para  o  comple- 
to e  feliz  resultado  desta  operação,  mas  também  para  ella  se  poder 
concluir  com  uma  perda  tão  pouco  considerável  da  nossa  parte,  como 
V.  S.*  conhecerá  da  relação,  que  terei  a  honra  de  remetter-lhe,  logo 
ipie  receba  as  necessárias  participações  dos  Commandantes  dos  Cor- 

|)0S. 

Deos  Guarde  a  V.  S.^  Quartel  General  da  Villa  das  Vellas  na  Ilha 
de  S.  Jorge,  9  de  Maio  de  1831.— 111.'"°  Snr.  .loão  Ferreira  Sarmen- 
to. 

Conde  de  ViUa-Fl'k. 


Quartel  nas  Velas  14  de  Maio  de  1831. 
Ordem  para  a  Tropa  Expedicionária. 

O  Major  Conmiandante  da  Tropa  Expedicionária  teve  a  maior  sa- 
tisfação, por  ter  visto  a  presença  d'espirito,  e  ordem,  que  os  Contin- 
gentíís  tiverão,  e  guardarão  na  occasião  de  tomarem  esta  Ilha. 

X  intrepidez,  e  denodo,  que  todos  mostrarão  nos  ataques  execu- 
tados nas  alturas  denominadas— o  Lombo  do  Gato — Ursulina — e  Ma- 
nadas—dão bem  a  conhecer  os  desejos,  que  todos  tem  de  prestar  ser- 
viços á  Gausa  de  Legitimidade,  da  Liberdade,  e  da  Pátria. 

O  Major  Commandante  dá  os  seus  agradecimentos  a  todos  os  OíTi- 
ciaes,  Officiaes-Inferiores,  e  Soldados  pela  bravura  que  desenvolverão; 
e  menciona  com  especialidade  o  Snr.  Capitão  Nogueira,  que,  destaca- 
do da  Força  geral,  bateo  completamente  o  inimigo  na  Ursulina,  e  Ma- 
nadas: e  o  Snr.  Capitão  Rebocho,  a  quem  a  sorte  collocou  em  posição 
de  mais  se  distinguir, 

O  Major  Commandante  tem  o  maior  sentimento  em  ter  perdido 
um  bravo  do  distincto  Corpo  de  Cadetes,  o  Cadete  Severiano  Jozé  Ra- 
mos, assim  como  sente  que  o  serviço  seja  privado  por  algum  tempo 
dos  dois  Cadetes — Ozorio,  e  Pereira, — que  bravamente  fòrão  feridos 
no  conflicto:  mas  resta  aos  seus  companheiros  a  gloria  de  que  souberão 
vingar  os  seus  collégas,  o  que  sempre  farão  com  aquelle  valor  que  ca- 
racterisa  tão  distincto  Corpo. — /02c*  Joaquim  Pacheco— Maior  Comman- 
dante da  Tropa  Expedicionária. 

N.''  31— Vol.  YI— 1884.  11 


82  ARCHIVO  DOS  AÇOKES 

No  dia  25  de  Junho  recebeo-se  em  Angra  a  noticia  da  entrega 
do  Fayal,  que  foi  vergonhosamente  abandonada  pelo  ex-Governador^e 
parte  dos  olíiciaes,  que  compunhão  a  Guarnição  da  Ilha,  os  quaes  fu- 
girão a  bordo  da  Corveta  D.  Isabel  Maria,  que  alli  se  achava  fundea- 
da. O  Commandante  da  Corveta  tinha  ficado  de  responder  no  praso  de 
três  dias,  que  findavão  no  dia  2i  de  Junho,  aos  artigos  de  Capitula- 
ção, que  lhe  havião  sido  i)ropostos  pelo  Ex."'"  General  Conde  de  Villa- 
Flôr:  a  resposta  foi  uma  vil  e  clandestina  fuga  !  ! 


Addítameiílo  á  parte  oííicial 


111."'°  Snr 


Tendo  nos  meus  antecedentes  officios  exposto  a  V.  S.^,  para  o  fa- 
zer presente  á  Regência,  que  estava  reunindo  os  meios  necessários  pa- 
ra atacar  a  Ilha  do  Fayal,  não  obstante  a  presença  da  Corveta  habd 
Maria,  na  qual  a  Guarnição  daquella  Ilha  parecia  ter  posto  a  maior  con- 
fiança, pois  logo  que  ella  pela  primeira  vez  se  lhe  apiesentoii  cessarão 
toda  a  correspondência  comigo,  não  obstante  haverem  proposto  uma  Ca- 
pitulação: tenho  agora  a  noliciar-lhe,  para  o  levar  á  Presença  da  Re- 
gência, que  no  dia  22  do  corrente,  tendo  eu  decidido  atacar  a  Ilha. 
sem  empregar  no  transporte  de  Tropas  se  não  barcos,  e  lanchas,  fiz 
marchar  a  Força  que  julguei  sulíiciente  para  a  Ilha  do  Pico,  e  passei 
eu  mesmo  áquella  Ilha,  chegando  no  dia  23  pela  madrugada  á  Yilla  da 
Magdahna,  ponto  que  havia  escolhido  para  d'alli  dirigir  o  ataque  so- 
bre o  Fayal. 

Pouco  depois  da  minha  chegada  ouvi  alguns  tiros  de  artilheria  nos 
Fortes  da  Bahia  da  Horta,  e  dirigindo  a  attenção  pai'a  aquelle  lado,fò- 
rão  vistas  grande  numero  de  lanchas,  navegando  de  terra  para  a  Cor- 
veta, e  da  Corveta  para  a  terra;  e  pouco  dejiois  a  Corveta  começou  a 
fazer-se  de  vela,  apesar  de  soprar  apenas  uma  aragem,  mas  fraca. 

Em  (juanto  nós  observámos  a  manobra  da  (iorveta,  sahia  da  Ba- 
hia um  Brigue  Americano  dirigindo  se  para  o  N.  Desejoso  de  saber  o 
que  se  passava  na  terra,  fiz  immediatamente  sahir  um  escaler  com  dois 
Olficiaes  ao  encontro  da  dita  embarcação,  a  fim  de  se  informarem  do 
que  se  passava  na  terra,  e  por  elles  soube  que  a  Guarnição  tentava 
evacuar  a  Ilha,  tendo  mettido  a  maior  parte  da  Tropa  em  dois  Navios 
mercantes,  que  se  achavão  fundeados  no  Porto.  Immediatamente  man- 
dei proceder  ao  embar(|ue  de  uma  Força  sulliciente,  não  só  para  ir  lo- 
go (jccupar  os  Fortes,  mas  j)ara  obstar,  sendo  possível,  á  sabida  dos 
transportes:  e  atravessando  o  (^anal  me  dirigi  com  uma  vanguarda  de 
Caçadores  á  Praia  de  Santo  Christo.  em  (juanto  a  Infanteria  navegava 
])ai'a  o  Cães  da  Villa.  e  effectuei  o  meu  deseml)arque  ao  fechar  da  noi- 
te no  meio  dos  applausos,  dos  vivas  deste  povo,  que  nos  considerou 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  83 

como  seus  libertadores,  ao  entrar  na  Villa,  ipie  se  adiava  espontanea- 
mente illuminada,  fui  informado  de  qne  ainda  nin  dos  transportes  se 
achava  fundeado;  e  bem  de  pressa  um  Oílicial,  dos  (pie  nelle  se  acha- 
vão  embarcados,  veio  trazer  me  a  submissão  absolut.i  dos  otTiciaes,  e 
soldados  que  se  acha  vão  a  bordo  desta  embarcação. 

Nada  pode  igualar  a  desordem,  o  terror,  e  a  anarchia  militar  que 
|)residirão  á  retirada,  ou  antes  á  vergonhosa  fuga  do  Governador,  e 
pai'te  da  Guarnição  desta  Ilha,  assim  como  do  Gonunandante  da  Cor- 
veta, cujo  dever  era  protegello,  e  cuja  acção  foi  peor  á  condição  des- 
tes indivíduos,  a  quem  a  generosidade  do  Governo  de  S.  M.  tiniia  pro- 
posto uma  Capitulação  honrosa,  a  que  elles  antepuzerão  a  mais  vergo- 
nhosa fuga.  Honra  seja  porem  dada  aos  leaes,  e  até  agora  opprimiclos 
habitantes  desta  Ilha,  (jue  no  meio  da  confusão,  e  desordem  deste 
dia  souberão  unir  o  mais  vivo  enthusiasmo  á  mais  exacta  observância 
da  ordem  publica. 

A  decisão  do  Governador  do  Faval,  e  do  Commandante  da  Corve- 
ta de  guerra,  foi  tão  precipitada  que  nem  recolherão  os  destacamen- 
tos distantes  do  Porto,  nem  poderão  impedir  que  uma  grande  parte  dos 
soldados,  que  de  mão  grado  desde  o  anno  de  18á8  se  vêem  encorpo- 
rados  nas  fileiras  da  usurpação,  e  da  lyrannia,  se  acolhessem  ás  ca- 
sas dos  habitantes,  e  aos  montes  da  Ilha,  donde  se  vem  a  cada  momen- 
to apresentar;  isto  de  tal  sorte,  que  um  Cabo  de  Esquadra  de  N.  1 
d'Infanteria  sahio  armado  em  uma  lancha  a  levar-me  á  Magdalena  no- 
ticia do  que  se  passava,  quando  ainda  a  Corveta  se  achava  a  tiro  de 
bala  da  boca  da  Bahia.  O  inimigo  encravou,  porem  aceleradamen- 
te, uma  grande  parte  de  artilheria,  arrojou  ao  mar  o  balame,  e  cartu- 
xame,  e  até  cai.xões  de  armas  que  o  Commandante  de  um  dos  trans- 
portes. Americano  de  nação,  não  quiz  receber  a  seu  bordo,  e  que  he 
o  mesmo  cujos  passageiros  se  renderão  hontem  á  noite,  e  que  por  con- 
seguinte se  acha  ainda  fundeado  neste  Porto. 

Logo  que  conheça  exactamente  o  numero  dos  bravos  Soldados, 
que  correm  a  alistar-se  de  novo  debaixo  da  legitima  bandeira,  e  dos- 
prisioneii'OS  de  guerra,  assim  como  das  munições,  armas  e  petrechos 
(pie  escaparão  á  estragação,  c[ue  o  terror,  e  o  despeito  dictárão  aos  fu- 
gitivos, informarei  por  via  de  V.  S.  á  Regência;  no  entanto  V.  S.  lhe 
fará  presente  a  agradável  noticia  de  que  a  Ilha  do  Fayal  se  acha  li- 
bertada, e  restituída  á  obediência  de  S.  M.,  a  Rainha,  sem  que  uma 
só  gola  de  sangue  de  um  dos  meus  bravos  Soldados  corresse  nestas 
Praias;  e  sem  que  uma  só  violência,  uma  só  infracção  leve  da  mais 
stricta  disciplina  manchasse  a  victoria,  que  a  presença  da  Bandeira 
Nacional  e  Real  acaba  de  alcançar  sobre  seus  inimigos. 

Temos  unicamente  a  lamentar  o  ferimento  de  um  súbdito  Britâ- 
nico residente  nesta  Ilha,  o  qual  foi  praticado  por  um  dos  soldados  ini- 
migos no  acto  do  embarque  destes,  espero  porem  que  este  ferimento, 
posto  que  grave,  não  seja  mortal. 


84  ARCHIVO    DOS  AÇUHES 

Se  a  prospera  circumstancia,  que  acabo  de  referir,  não  dèo  logar 
ao  desenvolvimento  do  denodo  reconhecido,  e  sobejamente  provado  dos 
Oííiciaes,  e  Soldados  que  tenho  a  satisfação  de  commandar,  não  me 
deixão  por  isso  menos  penhorado  as  suas  disposições  para  correr  ao 
ataque  premeditado,  nem  a  actividade,  e  zelo  dos  Ofliciaes.  e  discipli- 
na dos  Soldados,  sem  omittir  a  usada  generosidade  para  aquelles  que 
as  armas  sul  metlèrão  ao  nosso  poder — Deos  Guarde  a  V.  S.  Quartel 
General  da  Villa  da  Horta  na 'Ilha  do  Fayal,  24  de  Junho  de  1831. — 
Conde  de  Villa-Flôr. — 111.'"*'  Snr.  .loão  Ferreira  Sarmento. 

Por  esta  occasião  veio  confirmada  a  noticia  da  chegada  do  Senhor 
D.  Pedro  dAlcantara,  por  um  olTicio  do  Ex.""*  General.  Julgamos  con- 
veniente publicar  nesta  CoIIecção  a  Carta,  que  o  Senhor  D.  Pedro  diri 
gio  ao  mesmo  Ex.'"''  Snr. 

III.'"**  Snr. 

Transmilto  a  V.  S.  para  pôr  na  Presença  da  Kegeucia,  a  cópia 
da  Carta  que  o  Augusto  Pai  e  Tutor  de  S.  M.  F.  fez  a  honra  de  diri 
gir-me,  ao  passar  por  esla  Ilha,  e  me  foi  liontem  entregue  pelo  Côn- 
sul Britânico,  e  no  qual  se  acha  a  confirmação  do  quanto  annunciei  nt>s 
meus  antecedentes  Ofílcios.  Deos  Guarde  a  V.  S.  Quartel  General  da 
Villa  da  Horta.  24  de  Junho  de  IS'S\.  — Conde  de  VUla-Flòr. —  IW.""* 
Snr.  João  Ferreira  Sarmento. 

Carta  de  D.  Pedro 

Meu  Caro  Conde,  e  Amigo.  —  Havendo  eu  em  consequência  de 
uma  Revolução  de  Tropa,  e  Povo.  a  qual  teve  logar  na  Capital  do  Im- 
pério do  Brasil,  Abdicado  em  Meu  Filho,  hoje  o  Snr.  D.  Pedro  H.  a 
Coroa  que  os  Brasileiros  me  havião  tão  exponlaneamente  offerecido,  e 
eu  defendi,  em  quanto  a  honra,  e  a  Constituição  do  mesmo  Império 
mo  permiltirão,  resolvi  passar  á  Europa:  e  assim  o  faço  a  bordo  da 
Fragata  Ingleza  la  Volage. 

As  forçosas  circumstancias  de  uma  navegação  de  47  dias  me  trou- 
xerão  ã  vista  do  Porto  da  Ilha  do  Fayal.  e  aqui  me  chega  mui  fausta 
noticia,  que  V.  Ex."  animado  seuijire  dos  puros  sentimentos  de  fideli- 
dade, e  amor  para  com  a  sua  Pátria,  e  a  Augusta  Pessoa  da  Senhora 
D.  Maria  II,  Minha  nuiito  amada,  e  Prezada  Filha,  acaba  de  fazer 
lriimq)har  de  novo  a  Causa  da  Justiça,  e  da  Razão,  supplantando  o 
partido  usurpador  nas  Ilhas  de  S.  Jorge,  e  Pico,  arrancadas  pela  vir- 
tude, e  coragem  ás  garras  da  traição,  e  do  despotismo. 

Esta  acção  liberal,  e  nobre  engrandecerá  mais  (se  lie  possivel)  a 
gloria  de  V.  Ex."..  quando  a  penna  im|)arcial  da  Ilisloria  indicar  aos 
Povos  Livres  o  nome  dos  Heroes,  seus  defensores. 


AKCHIVO  DOS   AÇOHKS  85 

A  Rainha  de  Portugal,  que  partiu  do  Kio  de  Janeiro  na  mesma 
occasião,  em  (jue  eu.  faz  agora  viagem  para  o  Porto  de  Rrest.  na  Fra- 
gata La  Seitéf.  (|ue  os  delegados  da  Na^ão  Franceza  iiaqnella  F,òrte 
puzerão  á  disposição  da  Mesma  Augusta  Senhora  [tara  seu  transporlc 
até  íuiuelle  Porto. 

(]omo  natural  Tutor  de  Minha  Filha,  como  verdadeiro  Coíistitncionai, 
e  antigo  alTeiçoado  amigo  dn  V.  Ex.^,  eu  a])roveito  esta  leliz  occasião  pa- 
ra dar-lhe  um  testemunho  de  mt^u  respeito  por  tanto  valor,  e  constân- 
cia; e  do  meu  agradecimeiíto  por  tão  heróicos,  e  sustentados  senti- 
mentos de  honra,  e  fidelidade  á  Soberana  C^au^^a  da  Liberdade  Legal: 
e  em  Nome  da  Rainlia  Fidelissima  o  authorizo  a  que  faça  constar  a  to- 
dos os  bravos  defensores  de  seus  im|)rescriptiveis  Direitos  a  Alta  Con- 
sideração, em  que  a  mesma  Augusta  Senhora  Terá  estes  relevantes, 
e  gloriosos  Serviçíts. 

Eu  posso  assegurar  a  V.  Ex."  e  a  todos  os  Portuguezes  hoiu"ados 
que.  incançavel  em  promover  na  Europa  os  interesses  de  Sua  Filha, 
o  Pai,  simples  particidar,  se  vot;irá  de  todo  o  coração,  couio  o  fez  So- 
berano, em  favor  da  (^ausa  da  Legitimidade,  e  da  Constituição.  Se  me 
não  couber  o  prazer  de  mostraj-  de  outra  soite  a  V.  Ex.*  minha  satis- 
fação, e  estima,  sirva  esta  Carta  da  mais  authentica  prova  de  gratidão 
e  amizade,  que  a  V.  Ex.^  conservará  eui  quanto  viva  —  /).  Pedro  di' 
Alcoitfara  de  Bragança  e  Bourbon. 

Rordo  da  Fragata  Volage,  em  ;K)  de  Maio  de  I8IU. 

Officio  do  Conde  de  Villa-Flór. 

111.'"°  Snr. 

Próximo  a  [tartir  desta  Ilha,  dirijo  a  Y.  S."  este  otíicio,  a  tim  de 
(|ue  a  Regência  em  Nome  da  Rainha  seja  quanto  antes  informada  do 
que  no  meu  antecedente  OíTicio  me  faltou  annunciar  sobie  o  comple- 
rnenh»  da  operação  que  me  foi  confiada. 

No  momento  da  minha  entrada  na  Ilha  do  Fayal  o  enthusiasmo 
dos  habitantes  me  havia  enchido  de  uma  verdadeira  satisfação,  esta 
cresceo  em  mim,  vendo  nos  dias  seguintes  o  desenvolvimento  semi)re 
crescente  do  amor  daquelles  povos  ao  Legitimo  Goveino,  e  ás  institui- 
ções que  servem  de  baze  aoThrono  da  nossa  Soberana:  os  nossos  Sol- 
dados fôrão  tratados  como  libertadores,  como  iimãos  de  ha  muito  de- 
sejados, e  corresponderão  dignamente  a  este  hanco  acolhimento. 

A  oppressão  destes  povos  exaltão  ainda  a  sua  actual  satisfação; 
com  eíTeito  achavão-se  nas  cadèas  um  grande  num»ro  de  presos  por 
opiniões  pohticas.  muito  estreitamente  vigiados  pelas  aulhoridades;  e 
todos  os  habitantes  sujeitos  a  um  regimen  de  terror,  todas  estas  vi- 
ctimas  fôrão  inmiediatamente  lestituidas  á  liberdade. 

Con»   pesar   [larticipo  a  V.  S..  [taia  o  levar  ao  conhecimenld  da 


86 


ARCHIVO   DOS   AÇORES 


Regência,  que  o  siibdito  Britânico,  que  foi  feiirto  por  um  dos  Soldados 
inimigos  no  a''to  em  que  embarcavão,  (|ue  falleceo  finalmente:  o  ma- 
tador acha-se  preso,  e  o  seu  processo  começado  assrguia  a  vindicta 
publica  por  este  bárbaro  facto. 

A  ordem  mais  regular,  a  mais  perfeita  liamiuilidade  se  aclião  es- 
tabelecidas nesta  Ilha,  donde  o  inimigo  se  retirou  com  tal  precipitação, 
como  o  (jue  se  vè  do  numero  dos  prisioneiros  que  ficáiTio  em  nosso 
[)oder,  e  se  vem  do  mappa  (|ue  remetto  incluso. 

As  55  peças  de  aitilheria  (|ue  guarupcião  as  differeiítes  baterias 
da  Ilha,  e  que  o  inimigo  havia  deixado  encravadas,  e  desmontadas  em 
grande  parte,  estão  já  (|uasi  todas  em  estado  de  poderem  servir;  as 
peças  de  (>ampanha  (jue  havião  sido  arrojadas  ao  mar  fòrão  immedia- 
tamente  tiradas,  e  estão  no  Cães  desta  Yilla  para  serem  montadas 
(piando  se  conseguir  arranjir  os  reparos  que  ficarão  nmito  estragados. 
He  tudo  o  que  se  me  oíTeiece  C()mmunicar  a  V.  S.  para  ser  jitesente 
ã  Regência  em  Nome  da  Rainha. — Deos  Guarde  a  Y.  S.  Villa  da  Hor- 
ta na  Ilha  do  Fayal,  28  de  junho  de  [H'ò\.  Conde  de  Villa-Flàr.  lir^ 
Snr.  João  Peneira  Sarmento. 


Mappa  dos  Prisioneiros  feitos  na  Ilha  do  Fayal 


Arfilheria 

Infanteria  N."  7 

Capitães 

.      1 

Transporte 

Tenentes 

.      1 

Majores 

1 

Alferes 

.      I 

Ajudantes 

1 

Sargentos,  e  forrieis 

2 

Sargentos    Quartéis  Mes- 

Cabos, e  Anspeçadas 

'.     5 

tres 

1 

Soldados 

.  93 

Ajudantes  de  Cyrurgia    . 

1 

*• 

103 

Tambor-Mór   . 

1 

Caçadores  N.'^ 

11 

Pifa  nos  .         .         .         . 

{ 

Soldados 

.     1 

Capitães 

2 

1 

Alferes 

2 

Infante  ria   N.° 

1 

Sargentos,  e  Forrieis 

5 

Capitães 

.      1 

Tambores 

3 

Tenentes 

.     1 

Cabos,  e  Anspeçadas 

iO 

Alferes 

•      » 

Soldados        .         . 

84 

Sargentos,  e  Forrieis 

.     i 

- 

Tambores 

.      1 

Cabos,  e  Anspeçadas 

.     5 

Milicias. 

Soldados 

.  73 

Majores 

2 

190 


112 


190 


Total 


3X)4 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  87 

NB.  No  numero  dos  Sokiadus  vão  iiicliiidns  i  Cadetes  dArtilhe- 
ria,  e  I  d"Infariteria  N.''  7. 

Villa  da  Horta  á8  de  Jiiiilio  de   iS'M.— Bali  lia  Z'ir  dAhiiPhla  Pi 
mentel. — Capitão. 


Na  madrugada  do  dia  ii  de  Julho  se  recebèo  a  imptilante  uoli 
cia  da  Revolução  da  Ilha  Graciosa,  ai)ude  havia  sido  acelauiada  a  Rai- 
nha, e  a  Carta  Constitucional  no  dia  10:  esta  noticia  foi  confirmada  no 
mesmo  dia  á  noite  por  alguns  barcos  vindos  d'a(|uella  Ilha,  e  pela  Par- 
te OITicial  destes  acontecimentos,  envi-ida  á  Regência,  a  qual  he  a  se- 
gui nte^ 

Senhora. 

A  copia  inclusa,  que  muito  apressadamente  temos  a  distincta  hon- 
ra de  apresentar  a  V.  M.,  he  do  auto  da  gloriosa  Acclamação  de  V. 
M.,  da  Carta  Constitucional  da  Monarchia,  e  da  declaração  da  sujeição 
ao  Governo  da  Regência,  que  apesai-  de  perigosas,  como  activissimas 
diligencias  se  não  pôde  conseguir  mais  que  no  dia  dhoje.  O  (|ue  tudo 
se  cumprio  em  observância  do  OlFicio  da  Regência,  de  quatro  de  Ju- 
nho, que  foi  apresentado  pelo  Bacharel  João  Bernardes  de  Madureira 
Cyrne.  e  do  outro  oíficio  do  111."°  e  Ex."'°  Conde  de  Yilla-Flòr,  datado 
de  vinte  e  cinco  de  Jimho.  apresentado  pelo  Governador  Militar.  Te- 
mos encarregado  ao  mesmo  Bacharel  de  participar  pessoalmente  a  V. 
M.  os  grandes  estorvos  (jue  occorrèrão,  para  não  lerem  tido  até  ago 
ra  o  seu  devido  cumprimento  os  memorados  Otficios.  Deos  Guarde  a 
Y.  M.  muitos  annos,  como  havemos  mister.  Graciosa,  10  de  Julho  de 
1831.  Em  Camará  da  Villa  de  Santa  Cruz. — José  João  da  Cunha  p  Vas- 
eoncellos.  Primeiro  Vereador — José  Corrêa  de  Mello.  Segundo*  Verea- 
dor.—  Manoel  José  de  BeUencourt  Torres,  Terceiro  Vereadni-. — Anlo- 
fiio  FiKjaça  de  Souza  BeltencourL  Procurador  na  falta  do  actual. 


Copia  do  Auto  de  Acclamação  da  Carta  Constitucional 

da  MonarcMa.  e  de  Reconhecimento  da  Regência 

na  Ilha  Graciosa. 

Anuo  do  Nascimento  de  Nosso  Senhor  Jesus  Chrislo  de  mil  oito 
centos  trinta  e  um,  aos  dez  dias  do  ujez  de  Jidho  do  dilo  anno.  nesta 
Villa  de  Santa  Cruz  desta  Ilha  Graciosa,  e  (]asa  da  Camará  delia,  sen- 
do ahi  presentes  os  actuaes  Vereadores,  o  Governador  Militar  da  Ilha. 
Manoel  Kreire  de  Freitas,  e  todos  os  mais  Olíiciaes  Militares  e  o  mais 
Corpo  de  Republica,  todos  abaixo  assignados.  e  igualmente  os  Reve- 
rendos Prelados  Kcciesiasticos,  assim  Seculares  comi»  Regulares:  e  por 


88  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

todos  foi  uniformemente  acordado  que  hoje  devia  ser  acciamada  a  Se- 
nhora I).  yjaria  11.  Rainha  de  Portugal,  e  a  Carta  Constitucional  da 
Monarchia;  e  por  este  mesmo  Auto  declaráião  (jiie  elles  se  snjeitavão 
ao  Governo  da  Regência.  E  de  como  assim  o  acordarão  passarão  a  dar 
os  gloriosos  vivas,  costumados  dar  em  similhantes  occasiões.  E  para 
constar  se  fez  o  presente  Auto  de  Acclamação,  e  reconhecimento,  que 
toiios  assigiiárão  com  os  mesmos  actuaes  Vereadores.  Eu  Matheus  An- 
tónio de  Bettencourt  Neves,  Escrivão  do  Cerai,  o  escrevi  no  impedi- 
mento do  respectivo  da  Camará.  Leva  a  entrelinha  (jue  diz — da  Mo- 
narchia.    Eu  dito  escrivão  o  declarei.  {Seguem-se  .76"  nssignaturas  ) 

111.'"°  e  Ex.'"°  Snr. 

Tenho  a  honra  de  participar  a  V.  Ex.^  a  grata  noticia  de  que  ho- 
je foi  acciamada  nesta  Ilha  S.  M.  a  Senhora  I).  Maria  II  Rainha  de 
Portugal,  e  a  Caita  (Constitucional  da  Monarchia,  não  o  podendo  ter 
sido  antes  pelos  motivos  que  a  V.  Ex.''  expnrá  o  Bacharel  Madureira, 
(|ue  são  puhlicos,  e  a  maneira  ponjue  se  pòz  em  pratica:  e  também 
exporá  a  V.  Ex."  o  Ollicial  que  se  acha  ás  minhas  ordens,  que  he  o 
portador  deste,  e  a  quem  vi  distinguir  em  tão  honrosa  occasião,  tudo 
mais  que  tem  occorrido. 

Rogo  a  V.  Ex."  haja  de  mandar  occupar  quanto  antes  esta  Ilha. 

Espero  (jue  V.  Ex."  me  laça  a  honra  de  levar  estes  meus  Servi- 
ços á  Presença  da  Regência,  a  Quem  participarei  mais  circunstancia- 
damente, (e  assim  como  das  pessoas  que  mais  se  distinguirão  no  Ser 
viço  de  S  M.  F.  a  Senhora  D.  Maria  II.)  e  a  V.  Ex.^  na  primeira  op- 
portimidade,  (|ue  não  me  demorarei,  o  que  agora  me  não  he  possivel 
em  razão  da  pressa  com  que  se  vai  este  batel,  e  o  cançaço  em  que 
hoje  estou. — Deos  Guarde  a  V.  Ex."  Graciosa  10  de  Julho  de  1831. 
— 111.'"°  tí  Ex."'"  Snr.  General  Conde  de  Villa-Flôr.  —  Manoel  Freire  ile 
Freitas  --(íovernador  Militar. 


Carta    Reg-ia. 

Juiz,  Vereadores  e  Procurador  do  Concelho  da  Villa  de  Santa  Cnu 
na  Ilha  Graciosa.  A  Regência  em  Nome  da  Rainha  vos  Envia  muito 
>audar.  Tendo-se  visto  a  vossa  carta  de  10  do  corrente  mez,  na  (juaí 
parlicipars  ter-se  ahi  naquelle  mesmo  dia  acciamado  por  mianime  a- 
còrdo  fie  todos  os  habitantes  dessa  Ilha  a  Senhora  1).  Maria  IL,  Le- 
gitima Rainha  de  Portugal,  e  a  (Carla  (Constitucional  da  Monarchia:  e 
sabend(j  se  por  ouIinis  vias  os  obstáculos  que  encontrastes  na  repu- 
gnância, e  má  disposição  da  totalidade  dos  oíFiciaes  da  Tropa  da  pri- 
meira Linha  (jue  guarnecia  a  Ilha.  os  quaes  todos  forão  nesse  mesmo 
acto  presos,  [tarcceo  á  Regência  agrad<'cervos,  em  Nome  da  Rainlia, 


\KCHIVO    D(JS  AÇOKES  89 

este  ridbre,  e  lieroico  feito,  com  o  ((ual  destes  iini  iurtiivel  testemunho 
<la  Vdssa  lealdade  e  íirine  resolução,  e  desviaslt^s  de  vós,  e  de  todos 
esses  fieis  habitantes  as  desgraças  que  inevitavelmente  havião  de  vir 
sobre  todos,  pelo  severo  e  exemplar  castigo  que  estava  preparado 
para  os  (lue,  com  a  mris  criminosa  temeridade,  depois  de  haverem 
rejeitado  duas  intimações,  tiverão  a  ousadia  de  fazer  fog(j  sobre  um 
Navio  [)arlamentar.  Das  Ilhas  dos  Açores  a  de  S.  Miguel  he  a  única 
em  que  ainda  j)eiuianecem  em  armas  esses  illudidos  Soldados,  que 
tiverão  a  desgraça  de  ser  escolhidos  para  susteiitar  o  immoral  e  feroz 
(loverno,  que  ha  três  annos  opprime  a  Nação  Portugueza:  por  todas 
as  outras  Ilhas  as  Tropas  da  Rainha  tem  encontrado  o  mais  cordial 
recebimento  da  parte  dos  habitantes,  (jue  á  porfia  correrão  a  abrdçar 
os  seus  libertadoies:  mas  a  Graciosa  foi  a  primeira  que  por  seu  pro- 
pilo esforço,  e  sem  auxilio  de  fora,  consegiiio  sacudir  o  jugo  da  op- 
pressão.  O  que  pareceo  participar  vos,  certificando  vos  que  a  Regên- 
cia em  Nome  da  Rainha  conservará  em  lembrança  este  vosso  relevante 
serviço,  para  por  elle,  e  pelos  mais  que  da  vossa  lealdade  espera,  vos 
fazer  mercê  (piando  se  oíTereça  occasião,  alem  da  gloria  que  vos  re- 
zulta  desle  heróico  feito,  e  que  sei"á  consignado  na  historia  para  ser- 
vir de  exemplo  aos  presentes,  e  aos  vindouros. — Dada  no  Palácio  do 
(ioverno  em  Angra,  aos  12  de  .lulho  de  1831. 
.\  Regência  em  nome  da  Rainha. 

AJanjuez  de  PabncUa. 

Conde  de  Villa-Flòr. 

José  António  Giteneiro. 

José  António  Ferreira  Braklamy. 


III.""  e  Ex."""  Snr. 

No  dia  11  pelas  8  horas  da  tarde  fiz-me  de  vela  deste  pjrto.  em 
conformidade  das  ordens  que  de  V.  Ex.^*  recebi,  com  direcção  á  Gra- 
ciosa: no  dia  seguinte,  pela  manhã  avistei  dois  navios  de  três  mastros 
no  rumo  de  Leste,  que  reconheci  serem  baleeiros:  continuei  a  minha 
viagem  sempre  com  mui  pouco  vento,  e  chegando  a  acalmar  de  todo, 
mandei  lançar  reinos,  e  assim  navegámos  por  quasi  uma  hora:  pela 
uma  hora  da  tarde  observei  um  Brigue,  que  bem  de  pressa  reconhe- 
ci ser  baleeiro,  seguindo  rumo  de  NO.;  vendo  porem  que  elle  virava 
de  bordo,  e  se  pairava  defronte  do  porto  de  Santa  Cruz,  tendo 
bandeira,  suspeitei  que  tinha  communicação  com  a  terra,  mandei 
fazer  proa  a  elle;  porque  receei  que  as  tropas  da  Graciosa  tentassem 
1'scapar-se,  quando  hia  em  direcção  a  elle,  já  nas  agoas  da  Villa  da 
Praia,  vi  então  a  bandeira  de  S.  M.  a  Senhora  D.  Maria  II,  tremolan- 
do  nas  fortalezas,  e  uma  lancha  dirigindo-se  para  meu  bordo;  e  reco- 
nheci por  isto  que  a  Ilha  estava  por  S.  M.,  e  que  a  minha  conjectura 
y."  31— Vol.  VI— 1884.  12 


90  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

a  respeito  do  btigiie  era  falsa:  chegou  a  lancha,  consenti  que  atracas- 
se, e  recebi  a  meu  bordo  o  Capitão  de  Milícias,  Joaipiim  Ignacio  de 
Quadros,  e  o  Tenente  Manoel  da  Cunha  Simas:  coiividei-os  para  a  ca- 
mará, e  d'elles  soube  que  a  Ilha  estava  do  melhor  espirito,  (]ue  todos 
abraçarão  cordealmente  a  Cansa  de  S.  M.:  rogarão  me  paia  ir  a  ter 
ra,  como  porem  o  não  desejava,  Sf  m  tir  remettido  ao  Governador  o 
OÍTIcio  de  S.  Ex.*^  o  Snr  Marechal  de  Cam[)o  Conde  de  Villa  Flor,  dei- 
Ihes  esta  escusa,  e  passei  a  construir  o  ofíiciu  tpn^  o  devia  acompa- 
nhar: pouco  depois  fui  avisado  que  outra  lancha  se  dirigia  para  bordo, 
conduzindo  o  Tenente-Coronel  de  Milícias,  Francisco  Pereira  dWthay- 
de,  consenti  que  atracasse,  e  recebi  a  meu  bordo  o  dito  Tenente  Co 
ronel,  que  servia  de  Governador  interino  da  Illia:  entreguei  lhe  então 
o  OITicio  de  que  hia  encarregado:  elle  contou-me  que  no  dia  II  os  Sol- 
dados de  n.°  1,  e  7,  (jue  estavão  desarmados,  solicitados  por  algims 
perturbadores  do  socego  pul)!ico,  tínhão  acommettido  a  casa  do  Caj)í- 
tão  de  Milícias.  João  Ignacio  Simas  e  Cunha,  que  s^s\e  de  Comman- 
dante  Militar,  para  tomarem  as  armas  (|ue  estavão  depositadas  em  ca- 
sa delle:  que  este  Capitão,  e  o  Tenente  Manoel  da  Cimha  e  Simas  se 
conduzirão  com  o  maior  valor,  recebendo  os  á  ponta  da  es[)ada  :  que 
este  tumulto  se  socegára  logo  pelo  proujpto  auxilio  prestado  pelos  01- 
ficiaes,  e  S(ildados  do  bravo,  e  honrado  Corpo  de  Milícias;  sendo  cer- 
to que  alguns  delles  mais  se  distinguirão,  talvez  pela  melhor  oppor- 
tunidade  para  acudirem:  que  o  Governador  da  Ilha  sabendo  do  tumul- 
to, e  tendo-se  espalhado  que  o  (juerião  matar,  fugira  da  Villa  da  Praia 
para  S.  Jorge.  St^ndo  de  novo  instado  para  ir  a  terra,  e  dizendo-se-me 
que  até  era  conveniente  ao  serviço  de  S.  M..  não  hesitei  mais,  passei 
para  a  lancha,  onde  hia  o  Governador,  lendo  prevenido  a  bordo  para 
não  ir  a  terra  algum  da  guarnição. 

Logo  (pie  cheguei  ao  Poito  de  Santa  Cruz,  fui  recebido  pelas  prin- 
cipaes  pessoas  da  terra,  e  nuiít»  povo,  com  o  maior  alvoroço,  resoan 
do  desde  qun  virão  aproximar  a  lancha,  r^epi  tídissimos  vivas  a  S.  M., 
a  Seu  Auaiisto  Pai,  e  á  (>arta  (lonstitiicional:  dírígimo  nos  á  Praça  com 
um  numer'oso  acompanhamenht,  continuando  semi)i"e  os  vívhs,  e  repi 
cando  os  sinos  das  IgiTJas  poi"  ondt^  passávamos;  chegados  á  Praça, 
o  Capitão  João  Ignacio  de  Simas  e  Cimha  fez  a  continência  Real.  e  le- 
vantou os  vivas  a  S.  M.  a  Senhora  D.  Maria  II.  a  Seu  Augusto  Pai,  á 
Carta  (ionstitucíonal.  e  á  Regência. 

Então  pedi  licença  ao  Governador.  [>ara  diz^r  algumas  palavras 
aos  Soldados  de  Milícias,  r'ogando-llie  jirameíi^)  mandasse  sahir  os  Of- 
ficiaes,  por  causa  da  minha  graduação,  no  (jiie  olFiciosamente  não  con- 
vierão;  [)or  esta  occasião  fiz  ver  aos  Milicianos  a  importância  do  ser- 
viço que  tínhão  feito.  [)on[)ando  com  a  sua  resolução  as  víd;is  de  muitos 
súbditos  de  S.  M.,  {)o!(pie  aijuella  Ilha  estava  reservada  |)ara  se  dar 
nella  um  exemplo,  que  servisse  de  escarmento  a  todos  os  que  seguem 
a  usurpação:  e  visto  (\\u'  o  Govenio  de  S.  M.  trata  benignamente  os 


ARCHIVO   DOS  AÇOHES  91 

(jiie  se  preslão  de  todo  o  cornção  ao  Serviço  da  Rainha,  também  quer 
<|ue  sejão  levados  a  ferro  e  fogo  os  que  tenaz,  e  caprichosamente  per- 
íendeni  sustentar  a  usurpação,  e  que  duma,  e  outra  cousa  já  tinhão 
Hxem[)I()  no  Pico,  S.  Jorge,  e  Fayal:  que  o  Governo  de  S.  M.  abunda- 
va em  uifios.  e  forças:  poiem  (jue  possuido  dos  melhores  sentimen- 
tos, desejava  unir  as  vontades  por-  admoestações,  e  conselhos.  De  no- 
vo resoárão  os  vivas,  lindos  (IS  quaes  pedi  licença  para  falbir  aos  Soldados 
de  N.  1,  e  7,  que  desarmados  eslavão  debaixo  de  forma:  obtida  a  qual, 
fiz-lhes  ver  que  tinhão  sido  enganados;  mostreilhes  as  boas  intenções 
do  Governo  de  S.  M..  e  que  elles  seguramente  havião  de  entrar  nas  nos- 
sas fileiras,  recordei-lhes  os  serviços  que  em  outro  tcmix)  prestarão  á 
Gausa  da  Rainha:  não  pude  acabar  porque  os  Soldados  commovidos 
com  o  (jue  lhes  dizia,  romperão  em  vivas  a  S.  M.,  e  á  Garta  Gonsti- 
tiicional,  e  a  maior  parte  delles,  com  as  lagrimas  nos  olhos,  correrão 
a  abraçar-me  disputando  se  a  primazia:  devo  advertir  que  preveni  que 
tudo  quanto  lhes  dizia,  era  como  Soldado  seu  camarada:  por  quanto 
não  hia  em  qualidade  dEmissario  do  Governo.  Uma  grande  parte  d'el- 
les  são  do  Regimento  N.°  Io.  IO,  e  9  d'lnfanteria,  todos  mani festão  o 
maior  desejo  de  virem  para  esta  Ilha  unir-se  aos  seus  camaradas,  e 
Olíiciaes. 

D"alli  dlrigi-me  para  casa  do  Gapitão  Simas,  onde  se  lèo  o  OíTicio 
de  S.  Ex.^  o  Snr.  Marechal  de  Gampo  (^onde  de  Villa-Flôr,  e  em  con- 
tinente se  resolvèo  o  embanjue  de  todos  os  que  estavão  presos;  depois 
fui  convidado  pelo  Gapitão  Mòr  Roteliio,  |)ara  véi'  a  Villa,  condescen- 
di, e  por  todas  as  ruas  por  onde  passei,  erão  incessantes  os  vivas,  e 
os  hymnos  próprios  daquella  occasião. 

Pelas  7  horas  da  tarde  eu  mesmo  acompanhei  para  bordo  os  of- 
ficiaes,  e  Gadetes  que  estavão  presos,  e  conseivei-me  sobre  vela  por 
muito  tempo  á  espera  do  i"est(j.  vendo  poi'Pin  uma  grande  demora,  fiz 
alguns  signaes,  e  próximo  da  meia  noite  chegou  o  resto,  ficando  lá  só 
(|uatro  Soldados  dos  presos,  por  quem  ainda  esperei  até  á  uma  hora 
e  meia:  e  como  a  demora  era  grande,  e  não  erão,  a  meu  ver,  pessoas 
que  podessem  influir,  resolvi  fazer  me  de  vela  para  este  Porto.  Eis  a- 
(pii,  Ex.*""  Sr.,  a  narração  succinta,  mas  exacta,  do  succedido,  e  do 
por  mim  observado;  por  esta  V.  Ex."  conhecerá  quanto  aquelle  povo 
vivia  descontente  na  sujeição  ao  Usurpador,  e  que  se  uma  força  lhes 
não  impedisse  manifestar  os  seus  sentimentos,  aquella  Ilha  nunca  te- 
ria deixado  de  pertencer  à  nossa  Legitima  e  Augusta  Rainha  a  Senho- 
ra l).  Maria  II.  Deos  Guarde  a  V.  Ex.'^ — Bordo  do  Gutter  Feiticeiía 
dos  Mares,  surta  no  Porto  dAngra,  13  de  Julho  de  1831. —111.""'  e 
Ex.°'°  Snr.  .loaquim  de  Souza  de  Quevedo  Pizarro. 

P.  S.  Esqueceo  me  uma  circumstancia.  que  julgo  não  dever  esca- 
par, para  fazer  ver  o  enthusiasmo  daquelle  povo,  a  qual  he  concorrer 
com  uma  subscripção  para  os  Milicianos,  testemunhando  lhes  com  is- 
to o  seu  reconhecimento,  indemnizando-os  por  algum  modo  dos  dam- 


92  ARCHIVO   DOS   AÇOKES 

nos  que  tem  soffrido,  em  consequência  de  não  terem  poilido  continuar 
com  os  tniballios  d'agriciiltnra. — José  Maria  Baldy. — 1.°  Tcneiite. 


III. "'^  e  Ex.'"''  Snr. 

A  celeridade  cmn  (jue  liontem  construi  o  Officio  que  dirigi  a  V. 
Ex.'',  fez  que  me  esquecesse  mna  parte  do  <|ue  m^  contou  o  Tenente 
Coronel  de  Milicias,  Governador  Interino  da  Ilha  Graciosa,  parte  que 
julgo  não  dever  omittir,  por  isso  (jiie  delia  pôde  lesultar  gloria  a  al- 
guém, o  ([ue  lie  uma  boa,  senão  a  melhor  recompensa  aos  grandes 
feitos  :  pf  lo  que.  rogando  a  V.  Ex."  me  desculpe  daqiiella  ommissão 
involuntária,  peço  se  siiva  receber  este,  cumo  um  addicionamento  a(^ 
supra-citado  ollicio. 

O  Governador  interino  da  Ilha  Graciosa,  alem  do  que  já  partici- 
pei a  V.  Ex.'^,  tandjem  me  disse  que  o  2°  Sargento  diiifanteria  N/' 
I,  Ezequiel  dos  Santos,  e  os  Forrieis  d'Jnfanteria  N.°  7,  Francisco  Pe- 
reira Bodrigues,  iMaiioel  António  Alves,  e  João  António  Durão,  que  per- 
tencião  á  Guarnição  daquella  Ilha,  forão  dos  primeiros  a  levantar  o  bia 
do  da  Lealdade:  que  com  o  seu  exem^ilo,  e  admoestações,  chamarão 
naquella  occasião,  ao  Serviço  de  S.  M.  a  Senhora  D.  Maria  //uns  trin- 
ta Soldados:  e  que  seguramente  ao  seu  esforço  e  boa  vontade,  se  de- 
ve uma  grande  parte  dos  felizes  successos  occorridos  naquella  Ilha. 
assegurando  me  que.  desde  muito  tempo,  todos  elles  manitVslavão 
muitos  desejos  de  se  declararem  pela  Causa  Legitima:  mas  que  a  sor- 
te collocára  o  ultimo  delles  em  cir-cumstancias  mais  favoráveis,  a  ante- 
cedei' os  outros  na  prestação  de  serviços. 

Estes  factos,  Ex.""*  Snr.,  provão  bem  que  a  Guarnição  daquella 
lllia,  desejava  á  muito  tempo,  lavar-se  da  nódoa  de  servir  o  Usurpa- 
dor, e  que  só  a  tyrannica  oppressão  em  que  a  liniião  os  Olíiciaes,  re- 
tardou até  agora  a  manifestação  de  seus  sentimentos. — Deos  (íiiarde 
a  V.  Ex."  Bordo  do  Culter  de  Guerra  Feiticeira  dos  Mares,  surto  no 
Porto  dAngra,  14  de  Julho  de  18:]I.— 111."'°  e  Ex.-""  Sni'.  Joaipiim  de 
Souza  de  Quevedo  Pizarro. — ./ave  Maria  BaMij.  I."  Tenente  dWrtilhe- 
ria. 


Senhora. 

A  Camará  da  Villa  das  Lages  da  Ilha  das  Flores,  querendo  dar 
a  V.  AL  um  testenumho  fiel  da  gratidão  que  a  anima,  poi'  vèr  o  zelo, 
e  etíicacia  com  (pie  Y.  M.  Se  tem  [)roposlo  a  defendei'  o  Augusto  Pa- 
ládio, (|ue  arrancava  das  bordas  do  precipio  a  agonizante  Nação  Poi-- 
liigueza,  a  que  igualmente  tem  a  honra  de  f)eitencer:  vai  gostoza  por 
si,  e  em  nome  dos  Habit;intes.  ijne  como  Corpo  Municipal  lhe  cumpre 


AHCHIVU   DOS  AÇOKES  9') 

representar,  expôi"  seus  sentimentos  de  amor.  respeito,  e  fui^^luladi; 
ante  V.  M.:  não  eonseiitindo  que  ninguém  ronlieea  melhor  qiiaiUo  V. 
M.  tem  concorrido  paia  a  í\'iicidade  da  Nação:  e  liorrorixada  [lor  vei' 
(pie  ainda  ha  Portngnezes  degenerados.  (|ne  preterindo  a  escravidão, 
á  Liberdade,  tem  maqninado  a  rnina  deste  Magestoso  Edifício  do  Sys- 
tema  ('onstitncional:  ella  envia  ao  ('eo  votos  ardentes  pela  conserva 
ção.  »'  vida  de  V.  M.,  para  (|uh  assim  possa  de  nma  vez  pacificar,  c 
tornar-Se  estável  nas  Suas  antigas  Pivi-ogativas. 

Deos  Gnarde  a  V.  .Al  ,  por  nuiitos  annos.  como  todos  havemos 
mister,  para  nossa  felicidade.  Carnara  da  Villa  das  Lages  da  Ilha  das 
Flores,  22  de  Julho  de  1831. — O  Vereador  1.".  Fronrisco  Thomaz  df 
Freitas. — O  Vereador  2.°.  Estidano  Agnèlln  Freitas  Henriques. — {)  Ve- 
i'eador  3.°,  António  Fortunato  Souza  —  ()  Procurador.  António  José 
Ignacio  Chaves. 


Auto  d'Acclamação 

Ant(>nio  José  de  Treitas  Hemiijnes  (jtsla.  Escrivão  da  Camará  nes- 
ta Villa  de  Santa  Crnz.  Ilha  das  Flores  de. 

Certifico  em  como  revendo  os  Livros  da.  (lamara  em  iim  dos  (piaes. 
qne  actualmente  serve  de  Acórdãos,  nelle,  a  (olhas  vinte  e  (piatro,  se 
acha  um  Anto  da  maneira  segninte.— Anno  do  Nascimento  de  ISosso 
Senhor  Jezus  Christo  de  mil  oito  centos  trinta  e  nm.  em  os  vinie  dias 
do  mez  de  Julho  do  dito  anno.  nas  Casas  da  (iamara  desta  Villa  de 
Santa  Cruz.  presenie  o  Juiz  de  Fóia.   e  Oíficiaes  da  Camará,  o  (lapi 
tão  Mór  e  Comniaidante  Militar,  Joze  Jacintho  Xavier'  da  Silveira,  e 
Ofliciaes   de  Ordenanças  desta   Juri>dicção,   (lléro.  Nobreza,  e  Povo, 
convocados  pelo  mesmo  Juiz  de  Fora,  foi  por  elle  apresentado  imi  A- 
viso,  e  Instrncções  da  Regência  estabelecida  em  Angra,  datado  de  on- 
ze do  corrente,  com  dois  Decretos  datadíis  de  seis  de  Novembro  ulti- 
mo, ambos  do  mesmo  theor.  recebidos  liontem  [telas  nove  horas  e  meia 
da  manhã,  de  bordo  da  Escuna  Iiigleza,  acompanhado  por  um  Ciliciai 
de  Cavallaria,  no  (jiial  se  lhe  determina,  (jne  inmiediafamente  faça  ac- 
clamar  a  Senhora   f).  Maria  da  Gloria  como  Legitima  Rainha:  e  [mr 
(pie  elle  Juiz  de  PVtra  não  pôde  pei'  si  deliberar,  por  não  saber  o  pa 
recer  dos  povos  destas  Ilhas,  e  poder  se  enc(»ntrar  com  a  hitiira  feli 
cidade  destes  Povos  (lualíjuer  decizão  (jiie  elle  dé.  assim  o  propoz  á 
contemplação  das  mesmas  pessoas  acima  dí^claradas.  para  deliberarem 
o  qne  mais  conveniente  fôr.  ao  cumprimento  do  sobredito  Aviso:  e  lo- 
go pelas  mesmas  pessoas  foi  unanimemente  acordado,  ipie  reconhecem 
a    Mesma    Senhor^a    como   Legitima  Rainha,  e  |)or  tal  a  proclamação: 
rompendo  logo  o  mesmo  Juiz  de  Fora  nos  vivas  á  mesma  Senhora,  e  a 
Sen  Augusto  Pai,  o  que  foi  correspondido  poi'  todas  as  |)essoas  acima 
declaradas    E  [)ara  constar-  se  ffz  este  Aiilo  cm  (pie  ha  de  a^signar  o 


Oi  AISCHIVO   nos  AÇOftKS 

Doiilor  Juiz  de  Fora.  Ofliciaes  da  Camará,  ComiiLindante  Militar,  Cle- 
ro, t'  mais  [)rss()as  acima  iiompadas.  E  eii  Anti  mio  José  de  Freitas 
Henri(iues  Costa,  Escrivão  o  escrevi. — Seguem-se  120  Assigriafuras. 

IsT.^    ISS 

Repartição  do  Ajudante  General  em  Angra,  29  de  Julho 

de  1831. 

S.  E.N.^  o  Snr.  Marechal  de  Campo  Conde  de  Villa-Flôr.  (Inmman- 
dante  das  Forças  nas  Ilhas  dos  Açores,  manda  publicai'  a  organização 
da  Força,  (pie,  debaixo  do  seu  immediato  Commando,  vai  operar  con- 
tia  a  Ilha  de  S.  Miguel. 

Eucan'egado  da  Repartição  do  Quartel  Mcslr*^  Ccneial.  n  Ca[)itão 
Sub-Chefe  da  mesma  Repartição.  Ralthazar  dAlmeida  Pimentel. 

Encarregado  da  Repartição  do  Ajudante  General,  o  Tenente  do 
Regimento  de  Cavallaria  N."  4.  António  Cezar  de  Vasconcellos  Corrêa. 

Officiaes  do  Real  Coipo  d"Engeidieiros  ás  Ordens  de  S.  Ex.^,  o 
Capitão  Jnnqním  José  (ii'ool  da  Silva  Pombo,  e  o  I."  Tenente  Joaquim 
António  Velez  barreiros. 

Encarregado  da  Repailição  de  Viveres,  o  Majdr  do  Regimentd  de 
Milícias  de  Leiria,  Jacintho  Ignacio  de  Souza  Tavares. 

Pagador,  o  Capitão  Pagador  do  Batalhão  de  Caçadores  N."  2,  A- 
nacletoJosé  de  Magalhães  Taveira  Mosipjeira:  e  para  o  coadjuvar,  o 
Tenente  Miguel  Baptista. 

O  Snr"  Biigadeiro  Conde  dWlva,  Commandará  a  Columna  ligei- 
ra, composta: 

1)0  Coipo  de  (Cadetes. ) 

Ito   Cnrnn  Hf.   VnliiiAt-i    '  ^*^  encaiTefíado  du   Coniniando  dp.stes  dnis  Corpus,  d 

L)0   l.orpO  ae    VOmiUa    ^      Major  .lose  .loaquim  Pacheco. 

rios  Académicos.  ) 

Do  Batalhão  de  Caçadores  N.''  J5. 

O  Corpo  de  Sapadores  acompanhará  esta  Columna. 

O  Snr.  Coronel  Ilenriípie  da  Silva  da  Fonseca,  Commandará  a 
Colunuia  de  Infanteria  de  Linha  composta: 

De  lun  Batalhão  do  Regimento  de  Iníanleiia  N."  18. 

De  um  Batalhão  do  Regimento  Provisório  (rinfanteria. 

O  Contingente  do  Bidalhão  irAitillieria  d'Angra.  Commandado  [)elo 
Capilã(>  l*edro  P;inlo  Ferreira  de  Passos,  fará  parte  desta  Cohinma,  e 
fornecerá  guarniçctes  pai-a  a  Artilheria  (1(>  Campanha,  se  íor  necessá- 
rio emprega  lia. 

Passa  a  ler  o  txeicicio  de  Ajudante  dOrdens  do  Snr.  Brigadeiro 
Conde  dWlva,  durante  ;i  Expedição,  o  Capitão  com  exercício  de  Major 
da  I."'  Brigada  dTnfaiiteria.  Florêncio  Joze  da  Silva. 

Mendes.— Majiov. 


AUCHIVO   DOS    AGOUKS  95 

No  di;i  ;}|  de  JiiIIk»,  iJiililicoii-sc  uma  ordem  do  Di.i  fMiraiivg;ind(i 
intei'iiiampnt('  <lo  (dominando  ilas  Forras  o  Kx.'""  Siii-.  Hrigadeir.)  Ca- 
breira. 

No  dia  28  de  Julho,  pelas  O  horas  da  tai'de.  foi'moii  iio  (lampo  do 
Relvão,  em  ordem  de  rnaicha,  a  Divisãit  destinada  a  lilierlar  a  lliia  de 
S.  MigUHJ.  S.  Kx.''  i»  Siir.  Marechal  de  (lampo  donde  de  Villa  l'lòr 
passon  revista  a  esta  Divisão,  a  (|ual  eslava  loiMnada  em  duas  linhas 
parallelas:  a  de  Tropas  ligeiras,  na  vangnarda,  e  a  d"Int'antpria,  e  .\r- 
tilheria.  na  rctagnarda.  Tendo  o  Kx."*"  (jeneral  [tassado  revista  a  toda 
a  Divisão,  lhe  dirigio  a  segninte  Proclamarão: 

Soldador! — O  Valor,  (lonslancia,  e  Disci[)rma  (|ne  desenvolvestes 
nas  recentes  0{)erações  sobi'e  as  Ilhas  de  S.  Jorge.  Pico.  e  Kaval.  li 
bertárão  os  Povos  da(piellas  Ilhas  do  jng(t  do  Usnrpador.  e  restituin- 
do as  a  liberdade  Constitucional,  e  ao  Dominio  da  nossa  Legitima  Rai- 
nfn.  ensinarão  aos  defensores  da  nsiirpação  a  conhecer  a  vossa  snpe- 
rioridade  militar,  e  abiirão  caminho  ao  movimento  esp(»ntaneo  e  pa- 
triótico (pje  dislingnio  as  Ilhas  da  Graciosa,  Flores  e  do  Corvo. 

Ciunpre.  Soldados,  (pie  a  Gnarnição  de  S.  Miguel  ultima  ipie  res- 
ta neste  Archipélago  d'entre  os  oppressores  d'elle,  seja  snbmettida,  e 
a(|nelles  Povos,  tpie  o  desrjão,  libertados.  Mostrai  nesta  nova  empre- 
za  o  mesmo  espirito  que  vos  animou  nas  precedentes,  e  assim  ganha- 
reis novos  titulos  á  Fstima  da  Nrtssa  Soberana,  e  á  gratidão  da  nossa 
Pátria. 

Vira  (I  Rainha  a  Si'ii/inra  I).  Maria  II. 
Vira  a  Carta  (lonslilnciíaHiL 

No  dia  3().  pelo  meio  dia,  [irincipion  o  embarque,  que  loi  C()ncluido 
em  menos  de  duas  horas:  ás  4  da  tarde  a  tlolilha  levantou  ferro,  e  ás 
T)  todos  os  navios  eslavão  fora  da  IJaliia. 

Fm  o  dAgoslo  entrou  nesta  Cidade  o  lliate  SaníAnna,  chegado 
da  Ilha  de  S.  .Miguel,  o  qual  trouxe  os  seguintes  Olíicios. 


Copia  do  Officio  do  Conde  de   Villa-Flór,  dirig^ido  ao 
Ministro  e  Secretario  de  Estado  dos  Neg-ocios  de 

Guerra. 

III."^"  e  Kx.'""  Snr. 

Honlem  I  de  Agosh)  pela  manhã,  desembarcon  a  F\[tedição  do 
meu  commando  nas  fó/es  das  ribeiras  a  F.  da  Pttnta  dAjuda,  (pu3  se 
acliavão  desguarnecidas,  e  unicamente  vigiadas  por  cliuços.  O  inimigo 
porem  desde  que  avistou  os  nossos  navios  fez  marchr>r  ao  n(»sso  m- 


í)6  auchivo  dos  açokks 

(•íiiilro  nina  força  de  (Caçadores  da  patte  da  Ribfira  (iiaiidc,  e  o  Des- 
tacamento do  N.°  áO,  que  estava  no  Logar  das  Furnas.  Na  marcha  que 
liz  sobre  a  posição  que  pei'tendia  occupar  sobre  o  povo  da  Maia,  en- 
gajou-se  um  tiroteio  com  estas  Torças,  do  qual  resultou  a  sua  i^etira- 
da,  com  perda  de  uma  Peça  de  (lampanha,  e  (]e  dois  Capitães,  Ma- 
noel José  da  Silveira,  de  N/'  20.  e  Bandeira,  de  N.*"  5,  Ajudante  do 
{Ienei'al  Prego.  Hoje  continuei  a  minha  marcha,  e  estou  em  frente  da 
ponta  da  Ribi'ira  Grande,  onde  o  inimigo  tomou  posição,  que  nós  co- 
meçamos a  atacar.  — Deos  Guarde  a  Y.  Ex.^  Porto  Formoso,  em  2  de 
Aiíosto  de   IS'M.—  Cn/Hk  de  Villn-Flnr. 


Proclamação. 

OIJiciaes,  ('  SoUlados  da  Guarnição  da  Jllia  di'  S.  Mif/ítcl  l  Ouvi  em 
(|uanto  he  tempo,  a  voz  da  lazão,  e  da  prudência:  só  vos  resta  um  mo- 
mento: a|)r(tveitai-o  para  aclamar  a  Legitima  Bainha  de  Poitugal,  a 
Senhora  1).  Maria  II,  e  para  vos  unirdes  á  Leal  Divisão,  que,  em  No- 
me da  Abisma  Senhora,  vem  (iccnpar  esta  Ilha.  Se  assim  o  fizerdes, 
seieis  receljidos.  e  tratados  como  irmãos. 

Todas  as  mais  Ilhas  dos  Açores  estão  na  obediência  da  Rainha, 
e  os  Militares  de  Suas  Gnainições,  que  escutando  a  voz  da  Hom^a,  e 
da  Lealdade,  souberão  sacudir  com  tempo  o  vergonhoso,  e  infame  do- 
minio  desse  feroz  usurpador,  são  hoje  [larticipante  da  gloria,  e  da  fama 
inunijrtal  dos  br'avos  defensoies  da  Teiceira:  aquelles  porem  impru- 
dentes, e  temerários  ousarão  resistir  ao  seu  valor  ou  gemem  prisio- 
neiros de  guerra,  ou  arastão  poi'  cnlre  vós  o  opprobrio  da  sua  vei-go- 
nhosa  fugida. 

Militares  da  guainição  da  Ilha  de  S.  .Miguel,  decidi  vos  em  (|uan- 
lo  he  tempo:  passadas  algiunas  horas,  lamentareis  inutilmente  a  vossa 
(ibsti  nação. 


[Cofilif/áa) 


MOVlllE^TO  LIBERAL  M  AÇORiS 

1828  A  1834 


tolleccão  (los  (lociiinoiítds  oíTiciaes  relativos  aos  últimos  aconteci- 
mentos nas  Ilhas  dos  Açores,  dedicada  á  leal,  e  brava 
guarnição  das  mesmas  llhas.í*) 

(CAMPANHA    DOS    AÇORES) 

Habitantes  de  S.  Miguel. 

{Prodamação) 

Chegou  o  tempo  da  vossa  salvação.  A  vossa  lealdade,  o  vosso  a- 
mor  á  nossa  Legitima  Rainha,  a  vossa  adliesão  ás  justas  liberdades 
(|ue  nos  forão  outorgadas  pelo  Augusto  Pai  da  Senhora  I).  Maria  II, 
são  bem  conhecidos;  e  he  para  vos  livrar  dos  tyrannos  que  tem  suf- 
focado  tão  honrados  sentimentos:  que  vem  desembarcar  em  vossas 
praias  uma  forte  Divisão  dos  bravos  que  na  Ilha  Terceira  souberão 
erguer  duradouro  Padrão  á  Fidelidade,  á  Constância,  e  ao.  Valor  Por- 
luguez. 

Michaelcnses,  Ofliciaes,  e  Soldados  de  Milícias,  e  de  Ordenanças, 
correi  a  imir-vos  a  vossos  libertadores;  o  ferro,  e  o  fogo  que  traze- 
mos, não  he  para  vós,  he  para  os  vossos  oppressores;  mas  se  algum 
destes  conhecendo  o  seu  erro,  abraçar  com  tempo  a  justa  Causa  que 
defendemos,  lembraivos  que  he  Portuguez,  abraçai-o  como  irmão :  o 
raio  da  vingança  he  só  para  os  obstinados,  e  incorregiveis. 

Viça  a  Senhora  D.  Maria  II. 

Viva  a  Carta  Constitucional. 

Virão  os  Porluguezes  Leaes. 


(•)  Continuado  de  p.  96,  do  Vol.  VI. 
N.''  32~Vol.  VI— 1884. 


98  AHCHIVO   l)(»S  ACOBES 


Officio  ao  Ministro  da  Guerra,  sobre  o  desembarque  da 
tropa  em  S.  Miguel;  1  d' Agosto  de  1831. 

111.™°  e  Ex.™°  Snr. 

Tenho  a  honra  de  levar  ao  conhecimento  de  V.  Ex.**,  para  que 
V.  Ex.^  se  sirva  fazei'  snbir  ao  da  Regência,  que  hoje  se  concluio  fe- 
lizmente, e  sem  novidade,  o  desembarque  da  Tropa  expedicionária, 
no  sitio  da  Achadinha,  d.i  Ilha  de  S.  Miguel,  tendo  sido  começado 
pelas  dez  horas  da  manhã,  e  concluido  pelas  três  da  tarde.  Hoje  mes- 
mo ás  onze  horas  da  manhã  chegou,  e  me  fallou  a  Escuna  Ilha  Ter- 
ceira, com  OíTicios  do  Governo  para  o  Exm.  General  Conde  de  Villa- 
Flôr,  e  hontem  á  tarde  vi  sobre  vela  a  Fragata  Ingleza  GaJathéa,  que 
apartando  se  da  Ilha  no  rumo  do  N.  0.,  tornou  a  mudar  para  o  da 
terra  á  nossa  apparição.  Eis  o  que  tenho  a  honra  de  levar  por  agora 
ao  conhecimento  de  V.  Ex.^ — Deos  Guarde  a  V.  Ex.'\  Bordo  doBri 
gue  Escuna  o  Liberal,  á  vela  defronte  da  Achadinha  em  S.  Miguel,  o 
i."  de  Agosto  de  1831.-111.'"°  e  Ex."""  Snr.  Joaquim  de  Soíiza  de 
Quevedo  Pizarro,  Ministro  e  Secretario  de  Estado  dos  Negócios  da 
Marinha  — Francisco  Xavier  Aii/fãiener,  l.°  Tenente  Commandante. 


No  dia  7,  pelas  H  horas  da  manhã,  fundeou  na  Bahia  d'Angra 
o  Culter  Feiticeira  dos  Mares,  trazendo  a  seu  bordo  o  Ex.™°  Snr.  Luiz 
da  Silva  Mouzinho  dAlbuquerque,  com  a  seguinte  Participação  Offi- 
cia!  da  tomada  da  Ilha  de  S.  Miguel. 


111."'°  e  Ex."'"  Snr. 

Tenho  a  satisfação  de  participar  a  V.  Ex'''.,  para  ser  presente  á 
Regência  em  Nome  da  Rainha,  que  a  Ilha  de  S.  Miguel  se  acha  liber- 
tada do  jugo  que  a  opprimia,  as  Tropas  que  a  guarnecião  completa- 
mente rotas,  e  dispei'sas,  os  Soldados  pela  maior  parte  apresentados, 
e  aprisionados,  e  o  Legitimo  Governo  de  S.  M.  F.,  e  a  Carta  Consti- 
tucional da  Monarchia  proclamado  no  meio  das  expressões  de  jubilo, 
e  enthusiasmo,  d'estes  leaes  habitantes. 

Este  successo,  que  acaba  de  arrancar  da  escravidão  o  Archipéla- 
go  dos  Açores,  e  que  tanto  honra  os  defensores  da  Legitimidade,  que 
já  mais  o  abandono,  e  a  desgraça  poderão  abater,  teve  logar  pela  ma- 
neira de  que  passo  a  informar  a  V.  Ex.*,  e  por  sua  via  á  Regência  em 
Nome  de  Sua  Mageslade. 

Em  resultado  do  reconhecimento  a  que  eu  havia  mandado  pm- 
ceder  sobre  as  costas  da  Ilha  de  S.  Miguel,  em  '27  de  Julho,  determi- 


\KCHIVO    DOS    AÇORES  99 

nei  effeitii.ir  o  desembarque  da  Divisão  Expedicionária,  em  caso  de 
não  apparição  de  navio  inimigo,  na  costa  daquella  Illia,  que  fica  a  E. 
da  ponta  dAjiida.  Em  consequência,  sahindo  de  Angra  no  dia  30  de 
Julho  S(tl)re  a  tarde,  comacei  a  navegar  sobre  o  ponti)  que  liavia  mar- 
cado á  Chalupa  (Je  Guerra  de  S.  M  ,  que  tinha  ido  na  frente,  para  se 
reunir  at)  resto  do  Comboy. 

Naveguei  toda  a  noite  e  tarde  seguinte;  e  tendo  os  navios  do 
Comboy  cabido  um  pouco  a  sotavento  da  derrota  premeditada,  sobre 
a  noite  me  achei  em  frente  da  ponta  do  N.  O.  da  Iliia,  que  logo  do- 
brei; e  tendo  se  reunido  a  Chalupa  ao  Comboy,  corri  a  costa  do  N., 
em  vista  da  terra  até  ao  ponto  do  desembarque,  defronte  do  qual  che- 
guei no  dia  1.''  dWgosto  ás  5  para  ás  6  da  manhã. 

Immediatamente  começou  a  eíTeituar-se  o  desembarque  na  fóz 
da  Ribeira,  (|ue  fica  ao  O.  do  logar  d'Achadinha,  e  posto  que  o  ponto 
do  desembarijue  fosse  incommodo  e  arriscado,  e  o  vento  soprasse  com 
bastante  força  do  lado  do  N.,  para  produzir  um  rolo  de  mar  conside- 
rável, toda  a  força  desembarcou  sem  risco,  tendo  sido  dispersados 
pelos  primeiros  que  aportavão,  alguns  paizanos,  que  forçados  pelos 
delegados  dos  oppressores,  destacavão  com  alavancas  os  penedos  do 
alto  da  elevada  escarpa  do  mar,  e  os  fazião  rolar  sobre  a  nossa  Tro- 
pa. 

O  inimigo,  (pie  desde  o  romper  do  dia  observara  as  nossas  velas 
dirigindo-se  ao  longo  da_  costa,  pôz  em  marcha  simultaneamente  uma 
força  na  mesma  direcção,  e  outra  que  existia  no  Valle  das  Furnas, 
ambas  destinadas  a  estorvar  o  desembarque. 

A  piimeira  destas  forças,  depois  de  um  tiroteio,  que  teve  logar 
com  as  nossas  avançadas,  nas  alturas  da  ponta  dWjuda,  retirou-se 
deixando  em  nosso  poder  uma  Peça  de  montanha,  e  suas  munições, e 
morto  lio  Campo,  o  Capitão  Marcellino  Coelho  Bandeira  do  Quintal,  A- 
judante  de  Ordens  do  General  Prego,  alguns  Soldados  de  Caçadores 
N.°  II,  das  Companhias  de  Vohuitarios  addicionaes  ao  mesmo  Bata- 
lhão, e  alguns  [uisioiíeiros  dos  mesuKjs  Cor|)os. 

A  segunda  força,  que  acommettéo  o  flanco  esquerdo  da  Colum- 
na  em  marcha,  foi  igualmente  desbaratada,  com  perda  do  Capitão  Jo- 
sé Maria  da  Silveira,  d'Infanteria  N  "  20,  que  a  commandava,  e  de  al- 
guns Soldados  mortos  e  prisioneiros. 

Conseguido  isto,  e  tendo-se  no  entrtianto  concluído  o  desembar- 
que com  toda  a  Divisão  reunida,  estabeleci  o  Campo  nas  alturas  que 
dominão  o  Logar  da  Maia,  tendo  na  minha  frente  a  profunda  ravina 
denominada  Ribeira  dos  xMoinhos. 

Ao  romper  da  manhã  comecei  a  m^irchar  ao  longo  da  estrada  do 
Litoral,  atravessando  o  Logar  da  Maia,  (jiie  o  inimigo  tinha  feito  aban- 
donar quasi  totalmente  pelos  habitantes,  e  sem  encontrar  o  menor 
obstáculo,  avancei  até  ao  Logar  de  Porto  Formozo.  cujos  Fortes  se  a- 
chavão  abandonados,  e  encravada  a  Artilheria  que  os  guarnecia. 


100  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

O  Legar  de  Porto  Formozo  está  situado  no  fundo  de  uma  ensea- 
da, e  na  parte  inferior  de  uma  bacia,  ou  valle  semi-circular,  que  li- 
mitão  ao  S.  a  cadea  de  serras  do  centro  da  Ilha:  a  E.  um  contraforte 
pouco  elevado  da  mesma  cadea  que  desce  para  o  mar,  e  separa  a 
baixa  de  Porto  Formôzo  dos  Campos  da  Maia;  e  finalmente  ao  O.  outro 
contraforte  mais  alto  e  escarpado  que  penetrando  no  mar  na  direcção 
do  S.  para  oN.,  constitue  a  ponta  da  Ribeira  Grande.  As  vertentes  da 
cadea  central,  altas,  abruptas,  e  pouco  consistentes,  são  cortadas  por 
um  numero  considerável  de  ravinas  difficilimas  de  atravessar,  e  o  con- 
traforte de  0.,  não  menos  abrupto,  he  cortado  pela  estrada  encaichi- 
Ihada  entre  barreiías  verticaes,  que  conduz  do  Porto  Formozo  á  Ri- 
beira Grande,  a  que  dão  o  nome  de  Ladeira  da  Velha:  constituindo 
este  contraforte  uma  posição  militar,  das  mais  formidáveis,  tanto  pel(^ 
seu  diíficil  ingresso,  como  pela  sua  curta  frente,  e  apoio  dos  seus  flan- 
cos na  cadea  central,  e  no  mar,  com  um  morro  abrupto,  e  inaccessi- 
vel. 

Uma  similhante  posição,  que  cobre  a  Villa  da  Ribeira  Grande,  e 
Cidade  de  Ponta  Delgada,  e  toda  a  parte  de  O.  da  Ilha  de  S.  Miguel, 
não  podia  ser,  nem  foi  effectivamente  abandonada  pelo  inimigo,  o  qual. 
tendo  praticado  uma  profunda  cortadura  na  estrada  única,  que  a  a- 
travessa,  guarneceo  as  alturas  com  toda  a  força  que  tinha  na  Cida- 
de, na  Ribeira  Grande,  e  em  todas  as  suas  immediações;  força  que 
avalio  em  dois  mil  e  quinhentos,  a  três  mil  homens. 

Erão  6  horas  da  manhã,  quando  tendo  observado  a  posição  do 
inimigo,  fiz  fazer  alto,  e  dar  descanço  á  Divisão,  no  Porto  Formôzo, 
aproveitando  este  tempo  para  fazer  ao  Comboy  os  signaes  necessários. 
para  desembarcar  naquelle  Porto  as  reservas  de  pólvora,  que  a  difli- 
culdade  do  terreno  em  que  desembarquei,  me  não  permittio  lançar 
em  terra. 

Isto  feito,  e  tendo  reconhecido  a  força  (|ue  o  inimigo  podia  tirar 
da  formidável  posição  que  occupava,  e  da  Artillieria  com  que  a  guar- 
necia, e  já  então  tinha  trocado  alguns  tiros  com  a  Peça  de  montanha 
que  lhe  havíamos  apprehendido  no  dia  antecedente,  vi  que  devia  sup- 
prir  com  a  manobra,  aíjuillo  que  me  faltava  em  numero,  e  em  terre- 
no; e  determinei  tornear  o  inimigo  pelo  seu  flanco  direito,  fazendo  o 
maior  esforço  por  ganhar  os  cumes  da  cadea  central,  e  enfraquecen- 
do assim  a  sua  resistência,  forçar  de  frente  a  passagem  da  estrada 
da  Ladeira  da  Velha.  Para  este  fim  ordenei  ao  Batalhão  de  Caçadores 
N.  3,  que  avançasse  a  travez  das  ravinas,  a  ganhar  a  extrema  direita 
do  inimigo,  e  logo  que  vi  a  sua  marcha  sulficientemente  avançada,  e 
um  tiioteio  começado  com  os  atiradores  deste  Corpo,  fiz  marchar  o 
Deposito  de  Cadetes,  e  Companhia  de  Académicos,  a  auxiliar  e  am- 
pliar este  ataque,  formando  a  direita  do  5.°  Batalhão  de  Caçadores:  e 
os  Batalhões  de  Infanteria  N.  18,  do  Regimento  Provisório,  e  Contin- 
gente do  Batalhão  d'Artilheria  d'Angra,  tendo  na  frente  o  corpo  de 


AHCHIvn   DOS  AÇORES  401 

Sapadores,  fazendo  o  serviço  de  Caçadores,  forão  destinadiis  a  effei- 
tuar  na  occasião  oj)portuna  o  ataqne  da  estrada. 

Em  quanto  progredião  os  niovinii^iitos  de  flanco,  e  continuava  na 
nossa  esquerda  o  tiruteio,  entre  os  atiradores  do  Batalhão  de  Caçado- 
res N.  o,  e  a  direita  do  inimigo,  e  que  este.  julgando  indispensável 
oppor  se  áquelle  ataque,  chamava  pouco  a  pouco  a  sua  força  para  as 
alturas  do  seu  flanco  direito,  toda  a  sua  linha  rompèo  em  alaiídos,  e 
brados  de  alegria,  e  subitamente  uma  força  de  400  homens  de  Mili- 
cias  de  Villa  Franca  e  100  homens  do  Regimento  de  Infanteria  N.°  I.  que 
de  Villa  Franca  marcharão,  atravessando  a  cadea  central  da  Ilha,  so- 
bre a  Maia,  íizeião  um  ataque  súbito  sobre  a  nossa  retaguarda.  Porem 
foi  de  curta  duração  o  alvoroço  dos  contrários:  por  (pianto,  tendo  im 
mediatamentH'  o  Batalhão  Provisório,  que  fazia  a  nossa  retaguarda. fei- 
to frente  a  este  novo  inimigo,  o  pòz  em  plena  fuga,  depois  de  expe- 
rimentar uma  descarga  cenada,  fugindo  immediatamente  apenas  pre- 
sentírão  o  vigor  do  nosso  ataque,  sem  que  nem  um  momento  este  a- 
ta(jue  súbito  e  inesperado,  interrompesse  ou  alterasse  o  plano,  ou  o 
progresso  das  operações  da  nossa  frente. 

Logo  que  u  inimigo  (jbservou  a  nuHidade  de  effeito  do  ataque 
precedente,  em  que  sem  duvida  tinha  posto  a  mais  firme  esperança 
de  successo,  dirigio  todo  a  sua  attenção  sobre  o  flanco  direito,  e  á  me- 
dida que  puchava  mais,  e  mais  forças  para  aquella  ala,  e  que  a  es- 
tendia successivamente  para  a  christa  das  montanhas,  o  tiroteio  com 
o  Batalhão  de  Caçadares  N."  3  tornava-se  mais  vivo  e  animado;  e  o 
Cor[)o  de  Cadetes,  e  Académicos  tinha  avançado  sulficientemente,  e 
ganho  uma  posição  própria  para  tirar  vantagem  do  primeiro  movi- 
mento retrogrado  a  (jue  o  inimigo  fosse  obrigado.  Então  julguei  ser 
chegado  o  momento  de  atacar  a  posição  em  frente  ao  longo  da  estra- 
da, e  assim  o  elfectuei  com  a  Columna  de  Infanteria  acima  designada, 
deixando  duas  Companhias  do  Regimento  Provisório  a  cobrir,  e  se- 
gurar a  nossa  retaguarda. 

Immediatamente  que  o  inimigo  se  vio  accommettidf)  em  frente, 
passada  a  cortadura  da  estrada,  e  (»  nosso  ataque  de  flanco  levado  á- 
vante  com  um  novo  vigor;  começou  a  fazpr  fogo  em  retirada,  abando 
nando  successivamente  todas  as  suas  posições,  até  que,  vencido  o  pon- 
to culminante  do  contraforte  pela  nossa  Columna.  o  observámos  e  per- 
seguimos no  vertente  opposto  da  montanha,  não  só  em  uma  completa 
derrota,  mas  em  uma  absoluta  fuga.  e  debandada. 

Passado  isto,  os  nossos  (Corpos,  dobrando  a  altura,  vierão  for- 
mar-se  todos  na  estrada  que  conduz  á  Villa  da  Ribeira  Grande,  no  ex- 
tremo da  qual  estabeleci  o  campo,  depois  deste  glorioso,  e  decisivo 
combale. 

O  numero  de  mortos  do  inimigo  deve  ter  sido  considerável:  e 
pelo  que  respeita  á  sua  perda,  só  posso  dizer  que  foi  completa;  por 
quanto  não  reunirão  mais  um  só  pelotão  da  força  que  entrou  em  com- 


102  AHCHIVO  DOS  AÇORES 

bate  e  todas  as  guarnições  (jiie  tinlião  nos  differentes  pontos  da  cos- 
ta, enviarão  no  dia  seguinte  a  sua  submissão,  á  discripção,  tendo-os 
já  abandonado  a  maior  parte  dos  Soldados. 

Um  desembarque  eíTeituado  em  uma  C(jsta  diííicil,  e  protegida 
por  um  navio  de  guerra,  a  ([ue  se  não  podião  oppôr  sem  temeridade 
os  nossos  navios:  dois  dias  de  combate  nas  posições  as  mais  adversas, 
e  contra  imia  força  trii)licada;  uma  victoria  completa,  e  a  perfeita  der- 
rota dos  nossos  adversários,  tal  he  a  historia  da  Expedição,  (jue  S(jb 
o  meu  (]onimando  acaba  de  libertar  a  Ilha  de  S.  Miguel. 

Todos  os  (Corpos,  todos  os  indivíduos  desta  Divisão  entrarão  na 
peleja,  todos  triumphárão  das  maiores  privações,  e  ditíiculdades:  Olfi- 
ciaes,  e  Soldados  desta  Divisão,  todos  mostrarão  á  porfia  o  denodo,  a 
audácia,  e  a  cnnslancia.  que  nas  épocas  as  mais  brilhantes  da  nossa 
historia  distinguirão  (js  Portuguezes,  e  os  toinárão  a  admiração  das 
mais  Nações.  Resultados  de  tanta  importância  custarão  á  Divisão  a 
vida  do  Tenente  de  Caçadores  N.  o,  António  Joa(|uim  Borges  de  Bet- 
tencourt (|ue  morrêo  no  solo  que  o  vio  nascer,  e  no  momento  em  que 
o  libertávamos,  e  5  Soldados  do  mesmo  Corpo;  ficando  delle  floridos 
gravemente  o  x\lferes  Jozé  Maria  de  Moraes  Rego,  e  2  Soldados;  e 
leví^mente  o  Ajudante  João  Baptista  dWbreu,  t2  Oíliciaes  Inferiores,  e 
17  Soldados:  e  os  de  mais  Corpos  tiverão  uma  perda  menor,  que  não 
posso  enuniei'ar  exactamente,  por  não  ter  ainda  recebido  os  respecti- 
vos Mappas. 

No  uKjmento  em  que  o  General  inlrust),  Prego,  foi  informado  da 
nossa  apijarição  sobre  a  costa  do  N.,  adiantou-se  em  carruagem  até  á 
Villa  da  Ribeira  Crande:  mas  logo  que  soube  que  tiidiamos  effeituado 
o  desembarque,  e  repellido  a  força  destacada  para  nos  impedir,  vol- 
tou do  mesmo  modo  para  a  Cidade;  e  terminando  assim  as  suas  ope- 
rações militares,  entregou  as  forças  á  direcção  d.»  Coronel  Silva  Reis, 
(jiie  foi  o  (^onnnandante  da  acção  (jue  teve  logar  nos  montes  da  Ladei- 
ra da  Velha. 

O  hívo  da  C/idade  de  Ponta  Delgada,  ha  tanto  tempo  op|)rimido, 
a[)enas  no  dia  i  de  Agosto  vio  a  (jdade  inteiramente  abandonada  pe- 
las forças  mditares,  rompêo  em  vivas  á  Rainha  a  Senhora  D.  Maria 
11,  e  á  Carta  ConstitU(;ioiial,  arvoi'ou  a  Bandeira  Nacional  no  Castello 
de  S.  Braz,  e  começou  sobre  a  tarde  a  desarmar,  e  prender  os  Sol- 
dados, e  Oíliciaes,  que  higião  do  campo  da  Batalha.  Porem  o  General 
l'rp(ji),  com  parte  do  seu  Estado  maior,  o  Corregedor,  e  Juizes  df^  Fò- 
la  desta  Cidade,  e  V)lla  da  Rd)eir.i  Grande,  tiverão  tempo  de  embar 
car  a  bordo  de  uma  Barca  Ingleza,  que  se  fez  de  vela  deste  Porto.— 
Deos  Guarde  a  V.  Ex.^  Quartel  General  em  Ponta  Delgada.  4  de  A- 
gosto  de  IS;M. — III.'""  e  Ex."'°  Sm.  Joaípiim  de  Sonza  Quevedo  Pizar- 
ro.—  Cotnic  (Ir  Villa -Fh ir. 

P.  S.  O  meu  Ajudante  de  Oídens,  portador  da  [iiesente,  vai  en- 
carregado de  iqircsenlai-  á  Regência  em  Nome  da  Rainha,  as  Bandei- 


AKCHIVo   DOS  AÇOMES  lOIi 

ras  dos  Regimentos  cl"Infantfria  N.°  7,  e  20,  por  nós  resgatadas  das 
mãos  que  as  prolanavão,  na  acção  de  Poito  Formozo. 


111."^°  e  Ex.'"^'  Siir. 

Tendo  sido  acelamado,  pelo  meio  dia  de  lioje,  o  Legitimo  Gover- 
no da  Rainha  de  l^ortugal  a  Senhora  D.  Maria  II,  nesta  (Cidade,  e 
C.astello  de  S.  Braz.  aonrle  se  acha  reunida  grande  parte  dos  habitan 
tes:  assim  o  particii>ão  m  V.  Ex.*^  os  mesmos  habitantes,  para  que  im- 
mediatamente  haja  de  destacar  toda  as  forças  que  julgar  convenien- 
tes, a  fhn  de  os  virem  proteger,  e  manter  o  socègo  da  Cidade,  em 
quanto  não  acabão  de  ser  debeladas  as  forças  da  usurpação.  —  Deos 
Guarde  a  V.  Ex.*  muitos  aniios.  Castello  de  S.  Braz  de  Ponta  Delga- 
da, 2  de  Agostit  de  1831. 

111."^°  e  Ex."'°  Snr.  Conde  de  Villa-Flôr,  ou  quem  suas  vezes  íizer 
no  Commando  da  Esquadra  em  vista  desta  Ilha. 

O  Capitão  da  Guarda  do  Castello,  Joaquim  Jozê  de  Seixas. — Ma- 
noel Teixeira  Soares,  Bacharel  Formado. —  Manoel  Jozé  Galvino. — Ja- 
cintho  de  Andrade  Albuquerque  Bettencourt. — Luiz  António  Maxisson. 
—  Joaquim  António  da  Camará  Arruda,  Capitão  Demittido. — Júlio 
Maneio  de  Faria. 


Habitantes  de  S.  Miguel ! 

Depois  (jue  o  valor  dos  Soldados  do  meu  Commando,  dis[»ersoii. 
e  auniquilou  inteiramente  a  Força  Armada,  que  opprimia  esta  Ilha.  c 
deo  logar  ao  generoso  e  patriótico  movimento  dos  Cidadãos  de  Ponta 
Dflgada,  he  do  meu  primeiro  dever,  e  do  vosso  essencial  interesse, 
que  a  Ordem  regular,  a  tranquilidade  publica,  e  o  curso  das  Leis, 
sejão  quanto  antes  restabelecidas.  Os  Soldados  que  commando  vos  da- 
rão o  exemplo  da  subordinação,  e  disciplina  militar,  dai  vós  o  exem- 
plo da  subordinação  á  Lei.  Ó  Governo  da  Rainha  a  Senhora  D.  Maria 
11.,  e  a  Carta  Constitucional,  que  acabamos  de  proclamar,  são  inconi 
pativeis  com  a  licença,  com  a  desordem,  com  o  exercício  de  vingan- 
ças privadas,  e  com  o  espirito  de  perseguição  intolerante,  que  he  o 
caracter  essencial  do  despotismo:  he  precizo  por  tanto,  que  cesse  des- 
de já  todo  e  qualquer  proceder  tumnltuario  e  illegal,  e  que  as  Leis 
tenhão  o  seu  pleno  curso,  tanto  para  punir  o  crime,  como  para  asse- 
gurar, e  proteger  a  innocencia.  Em  conseijuencia  disto,  e  em  virtu- 
de u(ts  poderes,  que  me  forão  outorgados  extraordinaí'iamente  pela 
Regência,  em  Nome  da  Rainha,  determino  o  seguinte,  que  será  fiel- 
mente executado  em  toda  esta  Ilha,  e  que  as  Camarás  delia  farão  im- 
mediatamente  proclamar  como  pregão  nas  ruas,  e  affixar  nos  logares 


ÍOl  AHCHIVO   DOS   AÇtlKKS 

[jiiblicos  (lellns.  e  que  igualmente  todos  os  Paroehos  léão  a  seus  res- 
pectivo.s  freguezes,  na  estação  da  Missa,  logo  (jue  a  tenhão  recebido. 

1.°  Nenlium  paizano,  ou  militar  de  primeira,  e  segunda  linha,  se 
permittirá  exercer  qualípier  prizão  sem  ordem  da  legitima  Aiithorida- 
de,  salvo  nos  casos  prescri[)tos  na  (larta  Constitucional. 

2."  Todo  o  paizano,  ou  militar  de  primeira  ou  segunda  linha,  ap- 
prehenderá  e  conduzirá  a  esta  Cidade,  e  ao  meu  Quartel  General,  sem 
por  maneira  alguma  os  ferir,  espancar  ou  insultar,  a  quaesijuer  OíTi- 
ciaes,  ou  Soldados  das  Tropas  recém  derrotadas,  que  fôr  encontrado 
disperso,  foragido,  ou  disfarçado. 

3."  Em  nenhum  ajuntamento,  qiir»  tenha  logar  em  demonstração 
(lo  jubilo,  e  satisfação;  em  nenhuma  acclamação  feita  em  logar  publi- 
co, ou  particiilar,  he  licito  reunir  imprecações  de  vingança,  ou  de  in- 
sulto, ás  demonstrações  de  puro  jultilo,  que  dtv(3  animar  todos  estes 
leaes  habitantes. 

Quartel  General  em  Ponta  Delgada,  4  de  Agosto  de  1831. 

Conde  de  Villa  Flor. 


onnmi   i»o   D»iA 

Para  a  Divisão  Expedicionária. 

Sua  Ex.''  o  Snr.  Marechal  de  (  ampo  Conde  de  Villa  Flor,  Com- 
niandante  das  Forças  nas  Ilhas  dos  Açores,  cheio  de  satisfação  pelo 
comportamento  heróico  das  Tropas  Expedicionárias  do  seu  Comman- 
do,  que  no  espaço  de  dois  dias  effeituárão  um  desembarque,  derrota- 
rão (»  inimigo  em  um  combate,  e  o  romperão  e  desbaiatárão  comple- 
tamente em  uma  acção  geral,  concluindo  por  este  modo  a  libertação 
da  Ilha  de  S.  Miguel,  lic.indo  em  poder  do  vencedor  todo  o  pessoal. 
(!  material  da  Guarnição  v(Micida,  com  a  excepção  única  do  General 
(íovernador,  e  seus  Ajudantes,  que  fugindo  vergonhosamente,  se  re- 
colherão á  sondjia  de  um  pavilhão  estrangeiro:  se  congratula  com  as 
mesmas  Tro|)as  por  nm  tão  brilhante  resultado. 

Tendo  Sua  Ex."  presenciado  a  maneira  porque  todos,  e  cada  um 
dos  indivíduos  da  Divisão  desempenharão  heioicamente  seus  deveres, 
Sua  Ex.''  agradece  ao  Ex."'*'  Snr.  Conde  dAlva,  C>ommandante  da  Co- 
lunma  ligeiVa,  e  ao  Snr,  Coronel  Hemique  da  Silva  da  Fonseca  Com- 
mandante  da  Colunma  de  Infanteiia  de  Linha,  e  Artilheria,  o  seu  bra- 
vo e  louvável  comportamtiito.  encarregando-os  de  transmittir  os  seus 
agradecimenUis,  (^  expressa»)  da  sua  satisfação  aos  Snrs.  Commandan- 
les  dos  Coi'pos,  Ofliciaes.  Ofliciaí  s  Inferiores,  e  Soldados  das  suas  res- 
pectivas Cftlunnias:  da  mesma  maneira  agradece  S.  Ex.^  aos  Olliciaes 
(lo  sen  Estado  Maior  o  serviço  por  elles  prestado.  Quartel  General  em 


AKCHIVO   DOS  AÇOKES  105 

Ponta  Pelgada,  5  d'Agosto  de   1831.  António  Cezar  de   Vasconcellos 
Conw/— Tenente  Encarregado  da  Repartição  do  Ajudante  General. 


Ordem  do  Dia  para  a  Divisão  Expedicionária. 

S.  Ex.'^  o  Snr.  Mareclial  de  (];unpo  Conde  de  Villa-Flòr,  Comman- 
dante  das  Forças  nas  Ilhas  dos  Açores,  tem  a  satistafação  de  mandar 
publicar  a  Carta  Regia  abaixo  transcripta. 


Carta  Reg-ia. 

Conde  de  Villa-Flôr  Par  do  Reino.  —  A  Regência,  em  Nome  da 
Rainha,  vos  envia  muito  saudar  como  aquelle  a  quem  a  Mesma  Senho- 
ra presa.  Havendo  sido  presente  o  Oííicio  que  Lhe  dirigistes  pelo  vos- 
so Ajudante  de  Ordens  Luiz  da  Silva  Mouzinho  de  Albuquerque,  em 
qne  lhe  participaes  o  completo  successo  da  empreza  que  vos  havia  si- 
d(j  confiada,  contra  a  Ilha  de  S.  Miguel,  a  qual  em  consequência  da 
gloriosa  Victoria  (jue  conseguistes,  se  acha  inteiramente  restituída  à 
obediência  da  Soberana  Legitima,  seus  leaes  habitantes  entrados  no 
gozo  dos  direitos  qne  lhes  competem  pela  Carta  Constitucional,  e  a 
Tropa  que  a  defendia  em  nome  do  governo  intruso,  desbaratada,  e 
prisioneira  de  guerra.  Apressa-se  a  Regência  a  lestemunhar-vos  em 
Nome  da  Rainha,  o  apreço  que  faz  de  um  tão  importante  Serviço,  cu- 
jos resultados  não  podem  deixar  de  ser  da  maior  vantagem  para  a 
honrosa  Causa  que  a  vossa  espada  tem  sustentado,  e  ficará  em  me- 
moria na  historia  Portugueza.  A  Regência  em  Nome  da  Rainha,  vos 
encari'ega  de  fazei'des  constar  ao  Oificial  General,  Ofliciaes  Superio- 
res, e-mais  Olliciaes,  Olficiaes  Inferiores,  Cadetes,  Voluntários,  e  Sol- 
dados de  que  se  compõe  a  brava  Divisão  do  vosso  Cominando,  os  lou- 
vores que  lhes  dá  em  Nome  da  Mesma  Senhora,  [lelo  seu  brioso  com- 
portamento na  acção  do  Porto  Formoso,  e  nas  operações  que  precede- 
rão aquella  Victori;i,  assim  como  (»  apreço  em  (jue  terá  este  relevan- 
te Serviço,  O  ()ue  paiecéo  participar-vos  para  vossa  intelligencia.  Da- 
da no  Palácio  do  Governo  em  Angra,  aos  8  de  Agosto  de  1831.  A  Re- 
gência em  Nome  da  Rainha.  —  Marquez  de  PulmeUa. — Jozé  António 
Guerreiro.  —  Joaquim  de  Souza  Quecedo  Pizarro.  —  Para  o  Conde  de 
Villa-Flòr.— Quartel  General  em  Ponta  Delgada,  II  de  Agosto  de  1831. 
António  Cezar  de  Vasconcellos  Corrêa,  Tenente,  Encarregado  da  Re- 
partição do  Ajudante  General. 


Na  Ilha  de  Santa  Maria  foi  acclamada  a  Rainha  a  Senhora  D.  Ma- 
ria II,  e  a  Carla  Constitucional  no  dia  2  d"Agosto. 

N."  32— Vol.  VI— 1884.  ± 


106  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

Muito  tempo  liavia  que  os  leaes  habitantes  desta  Ilha  deseja vãd 
manifestar  os  seus  sentimentos  de  lealdade;  porem  a  proximidade  da 
Ilha  de  S.  Miguel,  onde  se  achava  a  maior  força  das  Tropas  do  usurpa- 
dor, a  nehuma  defeza  da  Ilha,  e  a  total  falta  de  armamento  e  muni- 
ções de  guerra,  os  suspendia:  apesar  de  tudo  isto,  o  Snr.  Francisco 
Jozé  da  Silva  Loureiro,  Cônsul  do  Brazil  em  S.  Miguel,  que  se  acha- 
va deportado  em  Santa  Maria  pela  sua  conhecida  adhesão  á  Causa  da 
Rainha,  e  da  Liberdade,  de  mãos  dadas  com  o  Governador  da  mes 
ma  Ilha  B<'nto  Soares  d  Albergaria,  e  Juiz  de  Fora  António  Jozé  da  Sil- 
va, sabendo  (pie  na  Ilha  Terceira  se  estava  preparando  a  esquadri- 
lha, que  devia  atacar  S.  Miguel,  e  desconfiados  de  que  havia  demora 
por  falta  de  transportes;  pedirão  a  Manoel  Joaquim  Nogueira,  Ca- 
pitão, e  dono  do  Navio  Principe  Real,  vindo  do  Brazil,  que  havia  toca- 
do naquella  Ilha,  que  viesse  oííerecer-se  ao  Serviço  da  Regência;  no 
que  tendo  elle  concordado,  partio  para  esta  Ilha  Terceira,  trazendo  a 
bordo  do  seu  Navio  o  dito  Snr.  Loureiro,  encarregado  de  pedir  ao  Go- 
verno alguma  Tropa,  e  armamento  para  defenderem  aquella  Ilha,  de- 
pois de  feita  a  acclamação:  tendo  porem  encontrado  um  Navio  Russia- 
no.  que  lhe  dèo  parte  de  que  a  nossa  Divisão  já  tinha  desembarcado 
em  S.  Miguel,  seguio  para  esta  ultima  Ilha,  onde  se  foi  apresentar  ao 
Ex."'**  Conde  de  Villa-Flôr. 

No  entanto,  a  noticia  levada  á  Ilha  de  Santa  Maria  no  dia  '2  dA- 
gosto,  por  um  barco  de  boca  aberta,  de  que  a  nossa  Tropa  tinha  já 
saltado  em  S.  Miguel,  e  que  na  Cidade  de  Ponta  Delgada  havia  com- 
moção,  foi  bastante  para  se  fazer  a  projectada  e  desejada  Acclama- 
ção. 


Relação  das  pessoas  mortas,  e  feridas,  pertencentes  à  Di- 
vizão  fiel  á  Rainha,  bem  como  da  Tropa  do  Usurpador. 

Ilha  de  W.  «forg^e. 

Corpo  de  Cadetes. 

Mortos I 

Feridos  levemente •        .        2 

Total 3 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  107 
Ilha  (lo  H.  Slig;uel. 

Batalhão  de  Caçadores  iV.*'  õ 

-Mortos— o  Tenente  António  Joa(]uini  Borges  de  Bettencourt  1 

Soldados 5 

Feridos  gravemente — o  Alferes  Jozé  Maria  de  Moraes  Rego  1 

Soldados .2 

Ferido  levemente — o  Ajudante  João  Baptista  de  Abreu        .  1 

Olficiaes  Inferiores   . 2 

Soldados 17 

Total 29 

Batalhão  Provisório  d' Infanteria 

Ferfdos  levemente  —  Soldados 2 

Total 2 


Tropas  do  Usurpador. 

N.  B.  Não  se  tendo  visto  na  Parte  Official,  o  numero  dos  Mortos, 
e  Feridos  dos  Prisioneiros  rebeldes  não  podemos  transcrever  na  pre- 
sente Collecção  senão  os  que  abaixo  se  seguem. 

Em  S.  Jorge,  pouco  mais  ou  menos: 

Mortos,  e  Feridos 70 

Em  S.  Miguel 350 


Total 420 


Relação  dos  Trens  de  guerra,  que  forão  tomados  nas  Ilhas 

dos  Açores. 

K.  Jorge. 

Armas 1.295 

Varetas 1.295 

Baionetas             1.295 

Peças  de  dilTerentes  calibres 51 


108 


ARCHIVO  DOS    AÇORES 


Fayal.  e  Ciracioí^a. 


Peças  de  differentes  Calibres 

90 

Armas        ... 

536 

Varetas       .... 

53(5 

Baionetas    .... 

545 

Alabardas  .... 

5 

Traçados     .... 

7 

Patronas  com  correias 

184 

Boldriés  de  Baionetas  . 

407 

Bainhas  de  Baionetas  . 

80 

Moxillas  oleadas  . 

108 

JJarretinas  de  Porta  Machados 

6 

Machados  para  os  ditos 

5 

Bolças  para  os  ditos    . 

5 

Avantaes  para  os  ditos 

4 

Cobertores 

20 

Mantas        .... 

17 

Caldeiras  de  folha 

27 

K.  Miguel. 

Peças  de  diversos  Calibres H;{ 

Pólvora  em  barris — arrobas 

583 

Cartuxos  carregados    . 

3:127 

Balas  de  diversos  calibres    . 

.     3:937 

Laternetas  de  diversos  Calibres 

647 

Granadas    .... 

175 

Armas  d'Infanteria 

3:706 

Patronas     .... 

1:879 

Boldriés  de  Baionetas  . 

379 

Espadas      .... 

309 

Alabardas    .... 

57 

Caixas  de  Guerra 

40 

Pederneiras         .... 

3:670 

Cartuxos  d*Infanteria   . 

1230:600 

Bandeii'as  dos  Corpos  do  Milícias 

. 

6 

Relação  dos  Ofíiciaes,  e  alg-uns  Offloiaes  Inferiores  feitos 
prisioneiros  nas  Ilhas  dos  Açores. 

Illia    fio    M.    •I«»rse. 

Jozé  Maurício  Rodrígiies.  Teiit.  Cor.  dlnl'.  N."  10. 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  iOO 

Manoel  Coelho  Borges,  Ten.  Cor.,  extinrto  Maj.  do  Kxerc. 

Nicoláo    Teixeira   Machado  Sfuart.  Maj.  de  Milic.  de  S.  Jorge. 

Joze  Victorino  Pacheco.  Cap.,  idem. 

António  Salazar  Moscozo,  Alf.  d"iiif.  IS."  I. 

João  Jozé  Pereira  de  Mello,  dito  d"inf.  N."  7. 

António  Gaspar  Pereira,  dito.  idem. 

ígnacio  Joze  Pinheiro.    1.°  Tent.  d'Ai't.  dÂiigra. 

Manoel  Joaquim  d'Aratijo,  Ajiid.  de  Cinir.  d'Inf.  N."  7. 

João  Jozé  de  Bettencourt,  Cadet.  d' A  ri. 

António  de  Souza  da  Cunha,  Sarg.  dlnC.  N.*^   I. 

João  Maria  Assa,  dito  d"Art. 

André  Jozé  da  Silveira,  dito,  idem. 

Joze  Pereira  Motta.  dito  dlnf.  N.°  i. 

Fayal. 

D.  Joze  Maria  de  Noronha,  Maj.  d'Inf.  N."  7. 

António  Pacheco,  dito  d"Art,  d" Angra. 

Carlos  Conrado  dNgnmaer,  Cap.  d'Inf.  N."  1. 

João  Luiz  Serrão,  dito  d'Inf.  N."  7. 

Jozé  Manoel  de  Miranda,  dito,  idem. 

João  Baptista  Pinheiro,  dito,  dWrt.  d" Angra. 

Manoel  de  Sant-Aníia  Borges  Peixoto.  Tent.  dTiM'.  N."  I 

Jozé  Joaquim  Pinheiro,  dito  d'Art. 

Jozé  Pedro  de  Mello.  Alf.  d'Inf.  N.°  I. 

Sebastião  Frayâo  d' Andrade  e   Silva,  ditu  dlnt.  N."  7. 

António  Joaquim  Pinheiro,  dito  d"Art. 

Francisco  Xarier  Cordeiro,  Ajiid.  d"Iní'.  N.**  7. 

Fernando  Jozé  Rodrigues  Moreira,   Ajnd.  de  Ciriirg..   idem. 

Pedro  António  d' Abreu.  Porta  Band  .  idem. 

António  Martins  da  Luz.  Cadt.,  idem. 

Estevão  Pacheco,  dito  d"Art. 

Luiz  Pacheco,  dito.  idem. 

Ciraciosa. 

Jozé  Roberto  de  Gouvèa  Botelho,  Capitão  d  Infanteria  N."  I. 

Bernardino  Tinoco,  dito,  idem. 

João  Jozé  Teixeira  Pinto,  dito,  d'Inf.  N."  7. 

Roberto  Jozé  de  Castro.  Alf.  d'Inf.  N."  I. 

Agostinho  Jozé  da  Costa,  dito  dTnf.  N."  7. 

Joaquim  Justiniano  Lopes,  dito,  idem. 

Pedro  d  Alcântara  Leite.  dito.  dlnf.  N."^   I. 

João  Xavier  d'Almeida,  Cadt.  idem. 

Carlos  Xavier  de  Lemos,  dito  idem. 


MO  ARGHIVO    DOS  AÇOHES 

Joze  Maria^  Sarg.  dito,  idem. 
Francisco  Machado,  dito,  idem. 
Jozé  Maria  Lazaro,  dito,  idem. 
Caelano  Pereira  Roza,  dito,  idem. 
Jozé  Manoel  do  Nascimento,  dito, idem. 
Jacintlio  Xavier  d  Almeida.  Cadt.  idem. 
Jiiãn  Jozé  Salema,  Sarg.  dlnf.  N."  7. 
Mamei  da  Fonseca  Vagas,  dito.  idem. 

N.  llignel. 

Jozé  da  Silva  Reis,  Corou.  d"Art. 

António  Izidoro  de  Moraes  Ancora,  dito  de  Cavai. 

Gaido  Jozé  Serrão,  Tent.  Corou.  dlnf.  N.°  7. 

Vicente  Borges  Rebello,  dito  do  Batalhão  de  S.  Miguel. 

Jozé  Joaí/uim  Barreira,  Capit.  d'Art. 

Ignacio  Serrão  Broguete,  (*)  Alf.  d'liif.  N.°  áO. 

Sebastião  Cabral,  Tent.  d'Art. 

Joaquim  Jozé  Pereira  de  Castro,  Alf.  d'Inf.  N.'^  7. 

António  Maria  Valente,  (]irur.  Mór  dlnf.  N.°  1. 

Jozé  Joaquim   Simões,   Ajiid..    idem. 

João  Pereira  Palhinha,  Cadt.  d'Art. 

Viclorino  João  Carlos  Dantas  Pereira.  C>ap.  d'Art.  N."  íi. 

Luiz  Aleaxindre  Ferreira  Nobre,  dito  idem. 

Manoel  Jozé  Francisco,  Tent.  d'Art.  N.°  I. 

António  de  Bettencourt  e  Vasconcellos,  Cadt.  d'Art.  de  Angra. 

Wencesláo  António.  2.°  Tenent.  de  Conduct. 

Amâncio  Jozé  da  Silva  Oliceira,  (iap.  dlnf.  N."  I. 

Francisco  Rodrigues  Fangueiro.  Tent.  idem. 

Joaquim,  Pedro  Xavier  da  Silva.  (>adt.,  idem. 

Theofonio  Borges  da  Silva,  Cap.  d"lnfant.  N.'^  7. 

António  ds  Brito  e  Mello,  Cadt.  idem. 

Francisco  de  Borja  Vellozo  Palhares,  dito,  idem. 

António  Luiz  Xavier  de  Macedo,  dito,  idem. 

Francisco  Manoel  Couceiro,  Tent.  Coron.    dTnfanl.  N."  20. 

António  Joaquim  Henriques  Lobinho,  Capit.,  idem. 

Francisco  de  Paira,  dito,  idem. 

Loureuco  Caetano  Cayolla,  Tent.,  idem. 

Jozé  Maria  de  Campos,  dito,  idem. 

Manoel  Caldeira  de  Miranda  CaijoUa.  Alf.  idem. 

António  Jozé  Salgada  dWraujo,  dito,  idem. 

IHogo  Francisco  Cortèz  1'oim    dito,  idem. 

Vicente  Caelano  de  Nono^s.  Ajiid.,   idem. 


(•)  J-Islc  individuo  iincilidava-sc— o  Terror  dos  Mathaãos. 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  I  1 1 

Henrique  Jozé  de  Mattos,  Cap.  Quartel  Mestre,  idem. 

Jozé  Jmtinianno  Cortéz  Paim,  (>adt.  idem. 

João  de  Passos.  Alf.  d  Inf.  N.°  4. 

Francisco  de  Paula  da  Cunha,  Cap.  de  Caçad.  N."   \\ 

Jozé  António  d' Oliveira,  Alf.  idem. 

Alexandre  Luiz  da  Costa,  dito,  idem. 

Be?ito  Jozé  da  Silm,  Ajiid.,  idem. 

André  Manoel  Abreu  Cabral,  Coron.  de  Milic.  de  S.  Miguel. 

Mijjuel  Leite,  dito,  idem. 

Aufuuio  Filiciano  do  Rego.  Maj.,    idem. 

Lourenço  Jozé  de  Birar,  dito,   idem. 

António  Soares  da  Silveira  e  Cunha.  Capit..   idem. 

António  de  Souza  Medeiros  e  Canto,  dito.  idem. 

António  da  SHveira  Pinheiro,  Tent.  idem. 

António  Félix  de  Mattos,  dito,  idem. 

Jozé  Joaquim  Arnaud,  Ajudt.  d 'Ordens. 

Manoel  Joaquim  Cabral  e  Vasconcellos,  Cap.  Mór  dOrden. 

.forge  Henrique  de  Mesquita,  OíTicial  de  Estado  Maior. 

Joaquim  Manoel  Fernandes  Braga.  I.°  Teneiit.  d'Art. 

Patricio  Jozé  Abranches,  Cap.  de  Caçad.  IS."  II. 

Jozé  Maria  de  Souza  Radpviaker,  Tent.  idem. 

André  Jozé  de  Carvalho.  Alf.  d'Inf.  N."  14. 

Francisco  Jozé  da  Costa,  Sarg.  d'Art. 

Manoel  Jozé  Pereira  dos  Reis,  dito,  idem. 

Manoel  Jozé  Ferreira  Lima,  Brigadas  d'Int    N."  7. 

António  Pereira,  Sarg.  idem. 

iozé  Pires  Gregório,  dito,  idem. 

Jozti   Gonçalves   Guimarães,   Brigadas   dliif.  N.''  I. 

José  António  de  Carvalho,  Sarg.,  idem. 

Lourenço  Bernardo.  Forriel.,  idem. 

José  Ozorio  da  Funseca    Sarg.  de  Caçadores  N."  II. 

Manoel  Joaquim  <l  Almeida,  Forriel.,  idem. 

José  Rodrigues,  Cfironheiro,  idem. 

Francisco  Pereira   Pousada,   Sarg.,  idem. 

José  Joaquim  Ferreira  Moraes,  dito,  idem. 

António  da  Rocha  e  Silva,  dito,  idem. 

João  d' Assumpção  Vidal.  dito.  idem. 

José  Pereira,  dito,  idem. 

Luiz  Ribeiro,  ditu.  idem. 

João  Godinho  de  Carvcdho,  dito  (Klnf.  N."  ^0. 

José  António  Ourique,  dito,  idem, 

António  Pinheiro,  dito,  idem. 

.Joaquim  Manoel,  dito.  idem. 

Manoel  Alves,  dito,  idem. 

Matheus  d^Oliveira,  dito,  idem. 


Ii2  ARCHIVO   DOS    AÇORKS 

Manoel  Pedro,  tlilo,  idem. 
Aijostinlio  HiHhifjues,  dito,  idem 
António  Rodrigues^  Forriel.  idem. 
Manoel  da  Costa  Gnlteres,  dito,  idem. 
JoíUjuiui  Bernardo,  Sarg.  dliifant.  N.°  I. 
Manoel  Maria,  dito,  idem. 

(Aqui  termina  o  ciladn  (ipusculo) 


Proclamação. 
Habitantes  da  Ilha  Terceira. 

Alguns  iiavií^s,  (jiie  apparecem  iio  már  reunidos,  parecem  per- 
tencer ao  usurpador  da  Coroa  Portugueza:  e  vem  talvez  cora  o  fim  de 
ameaçar  um  desembarqne  n'esta  Ilha,  que  tem  permanecido  fiel  ai» 
dever  sagiado  de  obedecer  á  sua  Legitima  Soberana.  A  mim,  píjvds 
(Testa  Ilha,  a  mim  somente  pertence  dár  as  precisas  providencias  pa 
ra  vossa  deíeza;  á  briosa  e  leal  Guarnição  militar,  cujo  commando  me 
foi  confiado  por  Sua  Magestade,  cumpre  unicamente  defender  vos:  eu 
velarei  incessante  na  vossa  segurança,  e  os  Olliciaes,  e  Soldados  d'es- 
ta  (juarnição  saberão  fazer  arrepender  os  desleaes.  de  um  ataque  te- 
merário, se  elles,  contra  o  que  espero,  ousarem  fazèl-o. 

Povos!  dirijo  me  a  vós  para,  em  Nome  da  Nossa  Legitima  Rai- 
nha, vos  lendjrar,  que  é  vosso  dever  e  interesse  conservar  vos  no 
mais  pleno  socego,  cei'rai'  os  ouvidos  a  toda  a  voz  sediciosa,  a  todo  o 
infame  grito,  que  tenda  a  ateirar-vos,  na  certeza  de  (pie  da  vossa  con- 
ducla  de|ien(lerá,  se  assim  o  cumprirdes,  o  gitso  dos  favoi'es,  que  a 
ni>ssa  (lenerosa  Solcrana  derramará  mn  dia  sobre  o  paiz,  que  ser- 
vni  de  baluarte,  á  fidelidade:  e  com  aquelles,  que  de  tal  devei'  se  a- 
paitarem,  tão  severo  e  tão  inexorável  como  a  rigorosa  lei,  eu  obi'arei 
de  maneira  (pi(;  seu  exemplar  castigo  siiva  para  S(Mnpie  de  escarmen- 
to aos  atrevidos,  (|iie  ousem  postergar  o  dever  de  Súbditos,  e  renun- 
ciar á  relegião  sagrada  do  jiiiamento. 

Povos  desta  íllia,  Cidadãos  de  todas  as  classes,  Iranqiiillidade  com- 
plela.  inteira  submissão  ás  ordens  das  auth(n'idades,  e  nenhum  receio 
dl'  lima  força,  (pn-,  (piando  se  atreva  a  obrar,  será  sem  friiclo.  V.  es- 
Ic  o  proceder  (jiie  o  vosso  Gov.rnador  vos  recommenda,  e  que  a  Pa- 
leia e  a  nossa  Hainha  de  vós  esperão. 

1'alacio  (lo  (íoverno  em  Angra  em  :]()  de  .hillio  de  18^9. 

Conde  de   Viila  Flnr. 
P(i(//i('li'  de  PoilaijaU  N-"  '{•  P-  77). 


AhCHIVO   DOS  AÇOHES  113 

Proclamação. 
(d  tropa  do  usurpador) 

Síjidados  arrastados  ao  crime  e  á  desgraça  pelo  mais  malvado  en- 
ííaiio,  a  que  vindes  a  estas  praias?  Encontrar  n'ellas  a  deshonra  e  a 
morte  I  Vós  sois  os  mesmos  que  eu  commandei  em  Alegrete,  em  Cru- 
che,  e  nas  pontes  de  Prado  e  da  Barca.  Vós  sois  os  mesmos,  que  de- 
fendestes ali  com  tanta  gloria  o  Throno  Legitimo  do  Senhor  D.  Pedro 
IV, e  da  Senhora  D.Maria  II,  contra  esses  infames,  que  agora  vos  com- 
mandam. 

A  Nossa  .\dorada  Rainha  me  mandou  a  esta  Ilha  commandar  os 
vossos  antigos  camaradas:  eu  estou  n'ella,  Soldados,  e  escuso  dizer- 
vos,  que  a  defenderei  de  todo  o  ataque;  que  as  minhas  forças,  em 
nmito  superiores  ás  dos  rebeldes,  lhes  não  podem  deixar  a  menor  es- 
perança de  victoria;  mas  custa-me  ver-vos  enganados,  e  ver  derramar 
o  vosso  sangue. 

Soldados,  voltai  essas  armas  contra  o  usurpador,  e  seus  adheren- 
tes,  e  não  contra  a  vossa  Legitima  Rainha.  As  suas  Graças  para  o  fu- 
turo, as  do  Poderoso  Imperador  Seu  Augusto  Pae  serão  a  vossa  re- 
compensa; e  desde  já  unindo-vos  a  nós,  em  vez  de  andardes  como  de- 
gradados pelos  mares,  soffrendo  violências,  calamidades,  e  misérias, 
tereis  a  aljundancia,  a  paga  prompta,  o  serviço  regular,  e  mais  que 
tudo  trocareis  o  nome,  e  vergonha  de  rebeldes  pelo  titulo  de  heróicos 
defensores  do  Throno,  e  da  Pátria. 

Palácio  do  Governo  em  Angra  em  IO  de  Agosto  de  1829. 

Conde  de  Villa-Flâr. 
(Idem,  pag.  78). 


N.  B.  A  esquadra  do  usurpador  levava  ordem  de  não  dar  quar- 
tel a  nenhum  dos  defensores  da  Terceira,  que  fossem  apanhados  com 
as  armas  na  mão.  A  bordo  ia  uma  Alçada  de  desembargadores  para 
julgar,  e  mandar  executar  os  criminosos ! !  Os  soldados  dos  inimigos 
estavam  convencidos  de  que  não  achariam  igualmente  quartel  na  Ilha, 
e  causou-lhes  um  pasmo  inexplicável  o  humano,  e  generoso  trata- 
mento, que  acharam  nos  Voluntários,  muitos  dos  quaes  expuseram 
suas  vidas  para  salvar  as  dos  seus  inimigos.  Todos  os  soldados  prisio- 
neiros pediram  ser  recebidos  em  nossas  fileiras,  jurando  obediência  á 
Rainha  Legitima,  e  maldizendo  do  tyranno  usurpador,  que  assim  os 
enviara  a  combater  contra  os  defensores  da  legitimidade. 

(Idem,  pag.  8o). 

N.°  32— Vol.  VI— 1884.  3 


i  I  4  ABCHIVO   DOS  AÇORES 


Ao  nobre  Voluntário,  que  na  Terceira  se  matou  para  não 
cair  nas  mãos  dos  soldados  do  usurpador. 

Ferma  Eme,  noii  ferirti:  il  brando  elleto 

Non  volger,  no,  contro  il  tuo  nobil  core: 

Perche  trapassi  un  generoso  peto, 

Nido  di  liberta,  tempio  donore? 

Serba  il  tuo  colpo  a  lui  che  ruba  un  soglio. 

Nido  de  tirannia,  tempio  d'orgoglio. 

Improviso  de  um  patriota  italiano. 
(Idem,  N.**  7,  pag.  254.) 

Noticias  dos  Açores. 

O  Hyate  Real  Santa  Izabel,  que  agora  chega  da  Ilha  de  S.  Miguel, 
trouxe  oíficios  para  o  Governo  e  cartas  para  muitos  particulares:  com 
ellas  se  recebeu  a  seguinte  Proclamação,  dirigida  pelo  General  Villa 
Flor  aos  habitantes  dos  Açores. 

Proclamação. 

«Habitantes  das  Ilhas  dos  Açores!  No  dia  II  do  corrente  unia 
esíjuadra,  que  o  usurpador  da  Coroa  de  Portugal  roubou  a  S.  M.  a 
Rainha  D.  Maria  2.^,  e  tropas  que  elle  sedusira  por  seus  artifícios,  e 
obrigara  a  manter  a  rebellião,  tiveram  a  petulância  de  atacar  a  Ilha 
Terceira,  aonde  forão  repellidas,  derrotadas,  e  dispersas.  A  maior 
parte  destes  soldados  foram  submergidos  nas  ondas,  ou  lançados  sx)- 
bre  os  rochedos,  ou  obrigados  a  render  as  armas  diante  dos  defenso- 
res do  Thmno  e  das  Leis. 

A  fugitiva  esquadra  apenas  deixou  nestas  aguas  poucos  va- 
sos, cujo  numero  diminue  todos  os  dias;  e  brevemente  o  inverno  os 
fará  desapparecer  todos.  Deveis  agora.  Habitantes  opprimidos  das  I- 
Ihas  dos  Açores,  manifestar  vossos  leaes  sentimentos,  expellindo  de 
vós  os  instrumentos  da  tyrannia,  e  proclamando  o  legitimo  Governo  da 
nossa  adoiada  Rainha:  EÍla  vos  ama  como  a  filhos:  e  tanto  por  amor, 
como  por  justiça  pertende  unir-vos  debaixo  do  seu  Sceptro  tutelar. 
Fiel  executor  das  intenções  que  a  humanidade  inspira  á  nossa  Sobe- 
rana, eu  como  Capitão  General  d'estas  Ilhas,  perdoei  a  vida  a  todos 
os  (|ue  depuzeram  as  armas:  a  humanidade  e  a  clemência  coroaram  a 
victoi'ia.  Conforme  os  desejos  de  Sua  Magestade,  os  desgraçados  ha- 
bitantes das  vossas  Ilhas,  que  debaixo  das  bandeiras  dos  tyrannos  caí- 
ram em  meu  poder,  eu  os  restitui  á  Liberdade  e  ás  suas  famílias.  Ha- 
bitantes dos  Açores,  elles  vos  contarão  qual  a  diíTerença  que  existe  en- 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  115 

tre  o  feroz  governo  do  usurpador  e  a  Paternal  Authoridade  da  Rainha 
Legitima  :  eiles  vos  dirão  também  que  a  paz  e  harmonia  reina  em  o 
interior  d'esta  Ilha  ;  e  que  por  formidáveis  meios  de  defensa  os  habi- 
tantes da  Terceira  protegem  sua  felicidade  e  segurança. 

Habitantes  dos  Açores,  ficai  desde  hoje  certos  que  as  communi- 
cações  entre  as  vossas  Ilhas  e  a  Terceira  longe  de  experimentarem  o 
menor  obstáculo  serão  sempre  abertas  e  francas;  sempre  mantidas 
com  inteira  boa  fé.  Vossos  navios  serão  admittidos  e  protegidos  em 
todos  os  portos  desta  Ilha;  vossas  Fazendas  serão  mutuamente  com- 
pradas H  permutadas:  e  a  protecção  de  S.  M.  hade  estender  se  a  vó?. 
quando  livres  e  desenganados,  implorardes  a  sua  clemência.  Palácio 
<lo  Governo.  Angra  26  d"Agosto,  18:29  (Assignado). 

Conde  de  Villa  Flor. 
(Idem,  N.*'  8,  pag.  281). 


SONETO 

Ao  anniversario  da  victoria  de  11  de  agosto  de  1829. 
por  Simão  José  da  Luz  Soriano, 

Salve  três  vezes,  portentoso  dia. 
Km  que  o  bando  servil  ficou  desfeito; 
Dos  vindouros  serás  tu  sempre  acceito 
Entre  hymnos  jubilosos  de  alegria. 

Sem  ti  da  liberdade  não  havia 
Quem  já  hoje  gosasse  o  doce  eífeito, 
Sem  ti  Miguel,  o  monstro,  hoje  sujeito 
Já  todo  o  império  luso  aos  pés  teria. 

Se  espaço,  curto  sim,  de  terra  amiga 
Permanece  fiel  á  liberdade, 
A  ti  somente  o  deve,  a  ti  se  abriga: 

Por  teu  mareio  valor,  e  heroicidade 
Nos  promettes  fruir  a  pátria  antiga, 
Do  tyranno  esmagando  a  crueldade. 

(Revelações  da  minha  rida,  por  S.  .1.  da  Luz  Soríano,  pag.  i43). 


llfi  ARCHIVO  DOS    AÇORES 

ODE  feita  por  Luiz  da  Silva  Mouzinho  d" Albuquerque 
ao  dia  11  de  Agosto  de  1829. 

(Inédita) 

As  negras  rochas,  que  arrojarão  outr'ora 
Das  entranhas  do  globo  o  fogo  ardente. 
De  Novo  estalão  percutidas,  rotas 
Com  repetidos  choques. 

Retumba  ao  longe  o  écho  das  cavernas, 
Que  desperta  o  trovão  das  férreas  bocas. 
Que  sem  cessar  ardendo  o  horror,  e  a  morte 
Arremessão  á  terra. 

Ah!  não,  não  he  Neptuno,  que  insoffrido 
Combate  a  margem,  que  lhe  incurta  o  Reino 
Não  são  as  salsas  ondas,  qne  rebentão 
Com  fragor  sobre  as  penhas. 

Plácido  jaz  o  mar,  plácida  a  terra 
Os  Euros  procellosos  todos  jazem 
Na  caverna  d'Eolo  adormecidas 
Sem  perturbar  os  ares. 

Quem  pois  ousa  enhictar  af Natureza? 
Quem  sua  paz  perturba.?  Quem  ostenta 
Desusado  furor,  e  estas  montanhas 
Do  fundamento  abala? 

És  tu.  Génio  feroz,  Génio  inhumam» 
Espirito  infernal  da  dura  Guerra, 
Tu,  que  os  homens  armando  contra  homens 
Os  convertes  em  feras. 

És  tu,  quem  da  Terceira  ás  margens  guias 
Esses  Baixéis  armados,  que,  imitando 
As  nuvens  da  procella,  ardentes  raios 
Dardejão  sobre  a  Costa. 

És  tu,  quem  de  seu  seio  tenebrosa 
Entre  os  sons  do  trovão,  e  o  fumo  espesso 
Que  os  ares  tolda,  contra  as  margens  iançius 
As  armadas  cohortes. 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  Wj 


Es  tu.  quem  empunhando  sangiiinoso 
O  facho  das[  discórdias  contra  os  raios 
Outros  raios  oppões  e  contra  o  ferro 
Afiado  o  ferro  tens. 

Filho  do  inferno,  teu  furoi-  nefando 
Farto  agora  estará,  já  cobre  as  rochas 
Feroz  superstição,  já  tinge  o  sangue 
As  vagas  homicidas. 

Que  estandarte  [)orem  tremula  ovante 
Na  popa  dos  Baixéis?  Ah!  que  estandarte 
Plantado  nas  trincheiras  marca  a  forma 
Da  Praia  aos  defensores  ?  ! 

Pendem  Quinas  aqui,  alli  são  Quinas  f !  ! 
Luzos  aquelles  são.  são  estes  Luzos ! ! 
Filhos  da  Pátria,  que  Furor  vos  move 
A  despedaçar-lhe  o  seio? 

Oh  !  dias  de  furor,  dias  de  crimes 
Que  dos  Povos  a  barbara  ignorância. 
Que  os  delidos  dos  Príncipes  trouxerão 
A  cahir  sobre  a  Pátria  f !  ! 

Lá  vem  cortando  as  insoífridas  ondas 
Por  Leis  do  Usurpador  perjuro  e  falso 
Reaes  perjuros  a  esbulhar  do  asylo 
A  Grei  justa  e  fiel. 

Trazem  cadeias  para  lançar  nos  pulsos 
Dos  que  ao  perjuro  a  escravidão  n-jgárão 
Trazem  verdugos  que  sedentos  correm 
Do  Sangue  da  innocencia. 

Blasfemando  o  seu  Deos,  e  a  Pátria  sua 
Atraiçoando,  e  aos  pés  calcando  insanos 
As  Leis  da  humanidade  o  crime  involvem 
No  seio  da  hypocrisia. 

Jurarão  feroz  no  furor,  que  os  m(»ve 
Implacável  ruina.  segue  í»  ferro 


118  AKCHIVO  DOS  AÇORES 


Quanto  o  fogo  poupar,  aguarda  aos  outros 
A  infâmia  dos  suplicios. 

Taes  suas  ordens  são,  e  taes  se  jactão 
Dos  poucos  subjugar,  que  lhes  resistem 
Unem  á  raiva  ardente,  que  os  incita 
A  audácia,  e  a  jactância. 

Um  Deos  porem  não  desampara  o  justo 
Aos  valentes  leaes  c'rôa  a  victoria 
Em  vão  trôão  Canhões,  em  vão  fulminão 
Só  a  vergonha  colhem. 

Oh  Acie  de  Maria  oh  flor  querida 
Da  Pátria  juventude,  tu  úhnm  golpe 
D'hum  golpe  só  leu  nome  immortalizas 
Nos  fastos  da  memoria. 

Vós  todos,  generosos  defensores. 
Que  Villa-Flòr  commanda  a  quasi  extincta 
Esperança  de  ver  livre  a  Pátria  chara 
Levantaste  da  terra. 

Ah!  quando  hum  dia  sobre  nossos  Netos 
Filmado  sobre  as  leis  o  Luso  Sceptro 
Vier  a  sustentar  a  Estirpe  chara 
Da  Segunda  Maria. 

Quando  serena  paz  na  terra  nossa 
Folgar  co"  a  liberdade  os  Portuguezes 
Volvendo  com  horror  a  triste  historia 
Das  desventuras  nossas, 

A  pagina  encontrarem,  que  traçada 
Tiver  dOnze  d'Agosto  a  Acção  brioza 
()  exforço  bemdirão  dos  que  arrancarão 
As  palmas  á  injustiça. 

E  maldizendo  a  fúria  dos  combates 
Repetirão  com  pasmo  e  com  ternura 
Os  nomes  dos  heróes,  que  alli  morrerão 
Em  defeza  da  Pátria. 


ARCHIVO  DOS  AÇORES 


H9 


HYMNO    DA    TERCEIRA 

(Coro) 

A  gloria  dos  bravos 
Com  grato  louvor 
Cantemos  om  premio 
De  tanto  valor! 


Os  Luzos  exultão! 
De  gloria  a  bandeira 
Tremula  vaidoza 
Na  altiva  Terceira. 

A  gloria  &. 

Perjuros  traidores 
Attacão  em  vão 
Sagrado  Palladio 
Da  Constituição. 

A  gloria  (5c. 

Do  Prado,  da  Ijarca, 
Do  Cruche  o  valor 
Excede  briozo 
Fiel  Villa-Flôr. 

A  gloria  &. 

K  dos  Voluntários 
Os  feitos  precários 
É  este  o  mais  nobre 
De  seus  feitos  raros. 


Em  curto  combate 
Baqueião  por  terra 
Traidores  que  á  lionra 
Declarão  a  guerra 

A  gloria  &. 

Ou  largão  as  armas, 
Ou  vão  espirar 
Exangues  cahindo 
No  túrgido  mar. 

A  gloria  «St. 

O  Bravo  que  manda 
Fieis  denodados 
Em  nome  da  Pátria 
Saúda  os  Soldados. 

A  gloria  &. 

E  elles  ao  Cliefe 
Que  á  gloria  os  guiou 
Os  louros  lhe  mostrão 
Com  que  elle  os  ornou. 


(O  Chnveco  Liberal,  N.»  4.  p.  96,  impresso  em  Lomires  em  1829). 


No  N." ;{  do  mesmo  jornal,  sahio  impressa  a  Canção  de  Almeida  Garret  com 
o  titulo  de  Victorm  da  Villada  Praia,  a  qual  alem  da  publicação  avulsa  feita  em 
Londres,  foi  incluída  no  Livro  2."  das  Flores  sem  fructo. 


hiO  ARCHIVO   DOS  AÇORES 

Narração  do  desembarque  das  tropas  constitucionaes  em 

S.  Miguel,  batalha  da  Ladeira  da  Vellia.  e  embarque 

para  o  Porto;  por  J.  P.  S.  Luna. 

Assim  navegamos  até  que,  avistando  o  ponto  do  nosso  destino, 
cada  um  começou  logo  a  preparar-se  para  o  desembarque:  o  vento  nos 
tinlia  sido  e  continuava  a  ser  favorável;  em  breve  os  nossos  bravos 
saltaram  em  terra,  não  deixando  os  meus  companheiros  d'invejarem 
o  prazer  d"aquelles  que  primeir;miente  desembarcaram!  I):  tão  herói- 
cos desejos  ião  sendo  fataes  a  alguns  dos  meus  Académicos,  os  quaes, 
despresando  a  torça  com  que  as  ondas  ião  (piebrar-se  sobre  a  rocha 
aonde  desembarcamos;  por  vezes  a  lancha  que  ali  os  conduzia,  nós 
a  vimos  em  perigo  de  se  despedaçar!  Antes  de  irem  para  terra,  cada 
um  dos  meus  bravos  Académicos  recebeu  cento  e  vinte  cartuxos  em- 
baladoSr  três  r-ações  de  bolacha,  e  outras  tantas  de  bacalháo. 

O  ponto  aonde  desembarcámos  (tendo  corrido  a  costa  do  norte, 
dOeste  para  Leste)  foi  nas  pedras  chamadas— O  Pesqueiro  d' Achadi- 
nha— sitio  tal,  que  só  examinado  com  os  nossos  próprios  olhos  é  que  for- 
maremos idéa  exacta  de  qual  foi  o  arrojo  da  valente  Divisão.  Uma  for- 
ça rebelde  occupava  a  sumidade  da  elevada  rocha,  na  raiz  da  qual  des- 
embarcamos. Para  aquella  obstar  o  nosso  prompto  desembarque,  bas- 
tava que  do  ponto  onde  se  achava  fizesse  rolar  pela  rocha  abaixo,  as 
grossas  pedras  que  em  grande  nmnero  ali  se  encontram;  mas  o  escra- 
vo treme  sempre  na  presença  do  homem  livi-e.  Apenas  alguns  dos  nos- 
sos bravos  de  (laçadores  N.°  5  tinham  subido  á  sumidade  da  rocha 
(i)  os  rebeldes  que  ali  se  achavam  foram  postos  em  completa  deban- 
dada por  aipielies  bravos,  sendo  logo  mortos  dois  otliciaes  rebeldes, 
('  igualmente  se  lhe  tomou  uma  peça  dartilheria  ligeira,  com  todas  as 
nninições,  pa lamenta  á-c. 

Desbaiatados  os  inimigos,  quando  ainda  a  maior  parte  dos  nos- 
sos bravos  (de  lodos  os  Corpos  da  Divisão  Expedicionária)  faziam  ex- 
forços  para  ganharem  o  alto  da  rocha,  para  o  que  uns  davam  as  mãos 
aos  outros,  em  quanto  que  outros  servindo-se  das  baionetas  procura- 
vam sid)irem  mais  facilmente:  alguns  vemos  nós  que  levados  do  seu 
valente  ardor  en»  (juereiem  ser  os  primeiros  a  tomarem  a  altura,  foi 
necessário  ir-se  em  seu  soccorro  por  haverem  subido  a  partes  donde 
não  podiam  passar  sem  o  auxilio  dos  que  já  se  achavam  senhores  das 
alturas  da  elevada  locha:  alguns  vimos  cairem  por  terra  atenuados  de 

(1)  O  (ju(!  (Icvci-iini  ;io  mullior  andai"  ilas  tnubarcayões  oin  {\wx  Ibrani;  sendo 
certo  que  só  mcilearain  aliiuiis  iiistantos  ciitie  o  (iLsembarque  de  uns  a  outros 
Corpos. 

(2)  Ao  passo  (juc  das  lani^lias,  c  Já  de  terra  se  fazia  fogo  sobre  o  inimigo. 


ARCHIVO  DOS  AÇOBES  121 

cançasso  e  fadiga!  i J)  Assim  se  eíTectunii  o  desembarque  sem  per- 
dermos um  só  dos  nossos  bravos;  estando  já  a  tarde  bastante  avança- 
da, a  Divisão  se  pòz  em  marclia,  e  fomos  pernoitar  no  sitio  chamado 
^=Ribeira  dos  Moinhos. ^'2). 

Sou  suspeito  pois  que  fiz  paite  d'aquella  memorável  Expedição, 
mas  digam  os  militares  costumados  a  fazerem  a  guerra,  (.'i)  digamos 
entendedores  da  nobre  arte  militar,  se  a  historia  das  armas  nos  apre- 
senta um  facto  semelhante,  e  se  é  possível  assignalai-  limites  á  bra- 
vura dos  n')ssos  valentes  Soldados  defensores  da  liberdade  legal. 

Passámos  a  noite  no  dito  campo,  anciosos  porque  rompesse  a 
manhã  para  irni  »s  atacar  n  )ssos  inimigos. 

Raiou  em  fim  o  memorável  dia  á  de  Agosto  de  1831 !  Nessa  be- 
licosa e  aguerrida  Divisão,  em  breve  tomou  as  armas,  armas  que  em 
breve  bem  fataes  foram  aos  inimigos:  formada  aijuella,  e  posta  em 
marcha,  parecia  mais  que  nós  marchávamos  para  uma  parada  de  os- 
tnntação,  do  que  para  irmos  entregar  nossos  peitos  ao  fnrro  e  ao  chum- 
bo, sem  recear-mos  da  força  inimiga  que  tínhamos  a  combater,  nem 
tampouco  das  vantagens  que  aqiiella  tinha  à  sua  disposição,  assim 
marchávamos  já  em  triunfo,  (piando  as  nossas  avançadas  deram  vis- 
ta do  inimigo,  o  ([ue  sendo  logo  communicado  ao  General  Conde  de 
Villa  Flor,  immediatamente  se  deram  as  ordens  para  (pie  avançasse  a 
tropa  ligeira  a  fim  de  se  poder  citnhecer  a  força  inimiga;  a  posição 
ipie  occupava;  e  o  meio  de  a  podermos  atacar.  Kaltamme  expressões 
enérgicas  com  (jue  possa  narrar  o  choque  de  valor  e  coragem  que  de 
prompto  se  communicou  a  todos  os  nossos  bravos,  logo  que  se  disse 
—  O  inimigo  está  na  frmte—k  brilhante  c olumna  formada  dos  Corpos, 
Académicos,  e  Cadetes  marchou  apóz  di)  bravo  Batalhão  de  (Caçadores 
N."  5.  (4)  O  General  Conde  de  Villa  Klôr  foi  postar  se  sobre  a  estra- 


(1)  V.Q\x\  sauiladc  me  reronio  de  um  dos  meus  valente?:  Académicos— .\."  47 
— Alexandre  Xavier  Freire,  a  quem  eu  eos  seus  compardieiros  tivemos  que  pres- 
tar todos  os  soceorro>  possíveis  naquella  oceasião,  |)or  elle  liaver  caliido  de  ran- 
eado,  tudo  devido  ao  aquelle  valente  e  robusto  maniH't)0  (juerer  í^í^-  um  dos  pri- 
meiros (|ue  subíamos!  em  breve  tornou  a  desenvolver  seu  ardor;  e  seus  servieos 
peia  Pátria  continuaram  a  fobril-o  de  jiloria:  mais  tarde,  pela  l^atria  deu  a  viila, 
defendendo  a  serra  do  l*ilár! 

(2)  Devo  notar  que  quando  desembareámos,  já  nos  tbi  impossível  o  levarmos 
para  terra  a  reserva  do  cartuxame,  por  ser  impossivel  o  seu  desembai-que,  ein 
eonsequencia  da  força  das  ondas. 

(3)  Sabidos  os  esrassos  meios  r.om  que  empreliendemos  a  tomada  datlllia  de 
S.  Miuuel,  acliaudo-se  esta  defendida  por  uma  forca  de  tropa  de  linlia,  nmito  su- 
perior em  numero  (á  que  ali  levamos)  e  rommandada  por  aluuns  oiriciaes  expe- 
rimentados; senhores  de  u;ii  paiz  abundante  em  recursos,  e  do  qual  necessaria- 
mente tinham  recoidiecido  as  melhoi-es  po-;icões  para  nos  esperarecn,  em  summa 
lendo  á  sua  disposição  totios  os  meios  necessários  para  frustrareuí  nualquer  ten- 
tativa da  nossa  paiie,  accrescendo  o  terem  igualmente  nas  agoas  daquella  Jllia 
uma  Corveta  de  guerra. 

(4)  E'  aqui  que  devo  mencionar  que  o  Benemérito  Guilherme  Quintino  k- 
N.*»  32— Vol.  VI— I88i.  ^  4 


Í2â  ABCHIVO  DOS  AÇORES 

da  por  onde  mareliavamos;  estou  convencido  que  o  General  se  recoi- 
dará  sempre  com  enthusiasmo,  do  ár  marcial,  e  da  bravura  com  que 
vio  desfilar  na  sua  frente  a  Illustre  mocidade  Portugueza,  bem  como 
todos  os  bravos  da  invencivel  Divisão  do  seu  commando!  ainda  hoje 
me  recordo  de  que.  ao  passar  junto  ao  Nobre  Conde,  S.  Exc.*^  fappi- 
tando-me  a  mão)  me  disse  «hoje  é  dia  de  gloria  para  todos  nós»  O 
bravo  General  assim  o  podia  afiançar.  Quem  como  S.  Exc.^  comman- 
dasse  uma  Divisão  tal,  afoito  podia  emprehender  todas  as  façanhas 
militares,  e  contar  com  a  victoria  sem  lhe  importarem  os  perigos;  que 
para  homens  taes  não  havid  outra  guia  mais  do  que — Vencer  ou  mor- 
rer—pela Pátria. 

Que  não  st^ja  dado  á  minha  tosca  penna  o  descrever  aqui  o  amor 
da  gloria  de  que  me  sinto  abrasado,  recordando  me  de  tão  heróicos 
feitos  d'armas!  meus  desejos  ainda  se  estendem  a  mais:  eu  quizera 
ter  a  penna  de  Cezar  para  commentar,  até  os  mais  minimos  gestos 
de  valor  e  bravura  que  cada  um  de  nós  desenvolveu  naquelle  memo- 
rável Dia! 

Arrogantes  marchámos  ao  encontro  dos  escravos,  dos  quaes  de- 
mos vista  occupando  elles  a  formidável  posição,  denominada —  a 
Ladeira  da  velha,  —  pfisição  que  se  achava  guarnecida  com  bem 
servida  artilheria  de  campanha,  tendo  o  inimigo  apoiado  o  seu  flan- 
co direito  a  uma  elevada  montanha,  perfeitamente  inaccessivel  pa- 
ia ser  torneada,  a  não  termos  de  andar  (para  um  tal  fim)  algumas 
legoas  de  caminho :  o  flanco  esquerdo,  igualmente  apoiado  sobre 
a  costa,  e  n'um  ponto  tal  (|ue  era  impraticável  atacai  o  de  revez:  (li 
a  entrada  que  corre  ao  longo  da  costa,  e  que  conduz  á  Yilla  denomi- 
nada,— Ribeira  Grande  — achava-se  inutilisada  por  meio  de  profundas 
cortaduras:  a  campanha  em  frente  de  tão  formidável  posição,  e  sobre 
a  qual  nós  tínhamos  que  manobrar,  é  a  mais  irregular  possível:  pro- 
fundos vales,  repetidas  (|iiet)radas.  e  um  sem  numero  de  cortaduras 
formadas  pela  impetuosidade  das  correntes  d.is  agoas  que  vão  mistu- 
rar-se  com  as  do  Oceano:  além  dos  mui'os  e  valados  que  devidem  os 
diíTerentes  campos  tornados  propriedades  particulares,  era  o  terreno 
que  se  nos  apresentava.  Entrados  no  campo  (|ue  acabo  de  descrever, 
tendo  na  nossa  frente  o  formidável  ami)liiteatro  da  Ladeira  da  Velha, 
de  cima  do  (jual  o  inimigo  tios  descobria  quasi  em  vista  de  [)assaro. 

velliir,  (sendo  eiilão  voluiit.irio  do  Batalhão  xXacional  d'Aiiijra)  tendo  obtido  o  em- 
Jjarcar  com  a  Divisão  Expedirionaria,  iiaijuelle  moiiiento  de  <2loria  se  me  apre- 
sentou (armado  e  prornpto)  para  ter  a  filoria  de  se  encor|)orar  á  valente  corpora- 
ção do  meu  commando,  e  com  esta  entrar  no  Ibfio,  como  eflectivamente  entrou, 
coaiportando-sc  valorosamente  durante  todo  a(|uelle  dia  de  verdadeira  iiloria  mi- 
litar. 

(I)  Tudo  devido  á  formidável  altura  e  escabrosidade  dos  rochedos  que  ali 
|»arecem  estar  ameaçando  o  soberí)(^  Oceano:  e  este,  como  raivoso  de  não  poder 
submer;.iir  Ião  elcvatlas  somidades.  irado  e  furioso,  lhes  vai  escavando  a  lias? 
para  talvez  um  dia  se  desafrontar  de  tão  altos  rochedos. 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  123 

iinmediatamente  o  bravo  Batalhão  de  Caçadores  N.°  o  niarciioii  sobre 
n  flanco  direito  do  inimigo,  e  foi  collocar  se  a  meia  ladeira  da  formi- 
dável montanha  a  que  aiinelje  se  ai)oiava.  (1) 

O  inimigo,  á  nossa  apparição  não  mostrou  toda  a  sua  força,  pos- 
to que  a  (jue  então  apresentou,  pelo  seu  grande  numero,  deixou  logo 
perceber  que  aqnella  mesma  não  poderia  ser  vencida  sem  ser  por 
grande  valor  e  bem  concebidos  mwimentos  d'estrategia;  então  o  bra- 
vo Major  Pacheco  e  eu  resolvemos  manobrar  debaixo  íle  taes  pritici- 
pios. 

Ao  passo  que  a  nossa  Infanteria  de  linha  marchava  ao  longo  da 
estrada,  nós  nos  fomos  separando  hum  do  outro,  marchando  o  Major 
Pacheco  e  os  valentes  Cadetes  em  ordem  estendida  na  direcção  do 
nosso  flanco  direito:  en  e  os  meus  bravos  Académicos,  na  mesma  or- 
dem sobre  o  nosso  flano  esquerdo.  O  inimigo  começou  então  a  fazer 
algum  movimento,  o  qual  se  foi  pronunciando  á  medida  que  nós  avan- 
çávamos, já  em  ordem  unida,  já  em  ordem  estendida,  o  que  praticá- 
vamos aproveitando  as  descidas  aos  valles  aonde  não  podíamos  ser 
vistos  do  inimigo;  e  nmdando  de  direcção,  impondo  assim  maior  for- 
ça, e  afrontando  com  a  (jue  tinhamos  todos  os  obstáculos  que  se  nos 
apresentavão,  sendo  muitas  vezes  obrigados  a  fazermos  ponte  de  nos- 
sos braços  para  passarmos  de  hum  valle  a  outro.  Assim  despresavão 
as  fadigas  e  a  morte  aquelles  que  alli  nos  achámos,  faltos  de  alimen- 
to, e  só  achando  abundantes  e  christalinas  agoas, com  estas  saciáva- 
mos nossas  forças  jamais  enfraquecidas. 

Que  eu.  creado  no  estrépito  das  armas  e  por  muitas  vezes  ten- 
do soffrido  as  jjrivações  da  guerra,  não  soffresse  (t  prompto  efí^eito  de 
um  tão  penoso  exercício,  nada  deve  admirar,  o  mesnuj  digo  dos  bra- 
vos Académicos  (|ue  possuião  uma  robustez  fizica;  porém  aquelles  que, 
faltos  de  saúde  tendo  sabido  do  Hospital  tão  somente  para  píirtilha- 
rem  a  gloria  das  armas  com  os  seus  dignos  companheiros,  tivessem  a 
mesma  robustez,  é  o  (|ue  ainda  hoje  me  faz  pasmar.  (2) 

Sem  ([ue  nunca  diminuísse  nuss(j  ardor,  decididos  marchávamos 
ao  combate,  O  inimigo  já  então  descai'regava  sobre  nós  a  sua  imnien- 
sa  fuzilaria,  e  repetidos  tiros  d'Artilheria;  da  nossa  parte  apenas  se 
lhe  respondia  com  algum  tiro  de  fuzil.  i'A) 


({)  Posição  (jUc  o  l)i'avo  5."  de  Caçudorcs  coiistíiiiteinciite  sustentou,  supor- 
liuido  o  mais  aturado  e  vivo  Ib^-o  que  o  itiinii;;o  contra  aquelle  dirigia  do  alto  da 
iiiordaulia.  Os  bravos  do  o."  (losprezando  todos  o-;  obstáculos,  e  inesuio  não  a- 
cliando  conveniente  riueiniareni  o  cartuxame  eni  tiroteios,  tenazes  e  constantes 
biâo  fianliando  o  a|ioderareni-se  daquelia  posição,  o  (|ue  conseíjjuiram  quando  o 
ata(|ue  se  tornou  ^eral. 

(2)  Note-se  mais,  eu  empuulnva  uma  espada,  ao  passo  que  cada  um  Acadé- 
mico suportava  o  pe/,o  de  uma  espiniiarda,  coiveame.  carluxame  etc. 

(3)  .\a  nossa  diiTita,  os  artilheiros  do  IJatallião  d'Aniira.  a  quem  tinha  sido 
(Milreíiue  a  pequena  peça  tomada  no  dia  antecedente,  de  quando  em  quando  igual- 
mente respondião  com  alguns  tiros  àquella  dos  inimigos. 


124  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

Serião  dez  horas  da  maiiliã,  tendo  nós  até  então  marchado  e  con- 
tra-niarchado  a  fim  de  fazermos  devirgir  as  forças  inimigas, que  áquel- 
le  temiKi  já  tínhamos  percebido  que  em  maior  numero  occupavão  o 
sen  flanco  esquerdo,  e  do  qual  era  forçoso  fazei  as  desalojar,  foi  en- 
tão que  repentinamente  appareceo  na  nossa  rectagnarda  e  parallela- 
mente  á  nossa  linha,  uma  força  inimiga  que  teve  o  arrojo  de  despa- 
rar  sobre  nós  (mas  de  grande  distancia)  duas  descargas  de  fuzilaria. 
Não  sei  como  descrever  o  desprezo  (da  nossa  parte)  com  que  ouvimos 
aquellas.  tão  confiados  estávamos  no  nosso  corpo  de  reserva, que  nem 
nos  occupamos  em  ver  aquelles  que  tiveram  a  temeridade  de  virem 
sobre  nossos  passos:  promptamente  aquelles  miseráveis  foram  postos 
em  completa  debandada,  acossados  por  uma  pequena  força  da  nossa  va- 
lente Infanteria  (|ue  para  isso  foi  destacada  da  reserva.  Ao  estrépito 
das  descargas  inimigas,  os  rebeldes  que  occupavão  a  formidável  po- 
sição da  Ladeira  da  Velha,  á  vista  daqnelle  atrevimento,  illudidos  dei- 
xaram ver  todas  as  snás  forças,  as  quaes  em  altos  alaridos  baixavão 
da  montanha  como  per.-uadidos  que  nos  tinhão  entre  d<  is  fogos!  pou- 
cos momentos  gosaiam  do  seu  illnsorio  prazer.  Eu,  e  o  bravo  Major 
Pacheco  isem  que  nos  tivéssemos  entendidí»,  pois  estávamos  distantes 
um  do  outro)  mandámos  então  tocar  a  avançar,  o  que  presenciado  pe- 
lo inimigo,  que  ao  mesmo  tempo  presenciava  a  completa  derrota  e 
debandada  da  foiça  que  julgava  nos  havia  cortado,  similhantes  aos  mais 
ligeiíos  gamos,  em  breve  tornaram  a  subii'  á  parte  da  montanha  don- 
de tão  bcdahiumeutc  tinham  baixado:  cahindo  no  erio  de  não  hirem  to- 
mar as  mesmas  posições  que  tinham  occupado,  e  sim  começando  a 
carregar  a  sua  força  principal  sobie  o  nosso  flanco  esquerdo,  como  que 
para  protegerem  o  seu  flanco  direito:  movimento  iine  nós  muito  de- 
sejávamos. (I) 

Algumas  horas  mais  se  passaram,  sempre  em  movimentos,  aíé 
(|ue,  conhecido  o  erro  comettido  pelo  inimigo,  a  nossa  inveiícivel  bi- 
fanteria  avançou  á  l)ai(Mieta  calada  sobre  o  flanco  es(|uerdo  d'a(pielle, 
ao  passo  ijue  o  Bravo  Batalhão  de  Caçadores  N.°  5  avançava  igual- 
mente sobre  o  flanco  direito  do  mesmo,  e  nós  sobre  o  centro;  então 
o  inimigo  foi  posto  em  completa  derrota,  deixarído  em  nosso  poder  to- 
da a  sua  attilheria,  e  immenso  armamento,  tendo  soíTrido  horrível 
mortandade,  principalmente  a  (pie  lhe  fez  o  bravo  5."  de  Caçadores: 


(1)  Se  o  bravo  Major  Paclieoo  hoje  vivesse,  eu  diria  aí|iii  o  que  ell(>  medisse 
depois  da  aecão  aeal)ada,  áeerea  da  nossa  resolução  em  termos  mandado  ambos 
tocar  a  avanear  no  momento  mais  critico  da  acção.  Não  devo  com  tudo  onntlir 
que  os  íjravos  e  valentes  Académicos  e  íjidetes  foram  aquelles  (|ue  mais  trat»a- 
liiaram  em  estratégia  naquelle  aguerrido  e  arriscado  combale  Difião  os  meus 
companheiros  d'armas  o  que  então  se  passou  nos  outros  pontos;  eu  não  laço  mais 
do  (|ue  narrar  o  (pie  alii  |trati(|uei,  e  o  que  vi  praticar;  (>  só  por  esla  frrma  que 
a  verdade  pode  ser  conbecida,  e  qutí  a  historia  não  será  privada  do  (.'onliecimen- 
lo  das  mais  brilhantes  lieroicidades  dos  nossos  bravos. 


ARCHIVO    DOS   AÇOHES  \^ú 

estes  valentes  tinliaiii.  aléiu  do  nosso  dever,  que  vingar  a  morte  (W 
um  dos  sens  bravos  oHiciaes:  (1)  era  suma  lodns  nós  tinhamos  a  vin- 
gar a  Nação  escravizada. 

Ao  declinar  do  sol  já  toda  a  Divisão  se  achava  reunida,  e  trinn- 
lantH  marcliou  em  direcção  á  Villa  da  Ribeira  grand»',  aonde  chegamos 
sem  (|ue  o  inimigo  nos  tornasse  a  apparecer.  Á  nossa  chegada  áqnella 
Villa.  foram  logo  abertas  as  portas  da  prisão  onde  se  achavam  algnns 
honrados  Cidadãos  Favalenses,  (pie  o  tyranno  para  ali  tinha  mandado 
para  serem  processados  e  executados ! 

Naquella  mesma  tarde,  no  meio  do  maior  enthiisiasmoe  rigosijo 
Nacional,  a  bandeira  bicolor  tremnion  no  pequeno  forte  (pie  defende  o 
ponto  de  desend)ar(|ne  junto  á  Villa  da  Ribeira  grande. 

Os  Corpos  da  Divisão  tomaram  po>ições:  ao  digno  Cor[»o  do  meu 
commandit  foi  dada  a  dos  postos  avançados  sobre  a  estiada  real  que 
SH  dirige  á  t^dade  di^  Ponta  Delgada:  estabelecidos  os  piquetes  ne- 
cessários, com  o  resto  dos  meus  com[)anheiros  alojamo-iKjs  em  uma 
casa  sobre  a  dita  e>trada.  Em  breve  nos  foram  distribuídas  rações  de 
pão,  carne  e  vinho:  logo  em  seguida  todos  nós  passamos  a  occupar- 
nos.  uns  n(»  carreto  dos  viveres,  outros  indo  buscar  agoa.  lenha,  c 
pondo  a  cosinhar  nossas  rações:  tal  eia  a  activa  tarefa  em  que  se  en- 
tretinha tão  magestoso  arraial  militar.  Brevemente  o  randio  (em  que 
todos  fomos  cosinheirosi  se  achou  [irompto,  e  nós  (2i  em  roda  do  cal- 
deirão, nunca  C(»mein(»s  guisado  (pie  rm-lhor  nos  soubesse. 

^ós  carecíamos  de  algum  repouso:  apenas  comido  o  rancho,  um 
dos  meus  Académicos  descubiio  uma  porção  de  feno:  confesso  que  toi 
a  desciiberta  mais  feliz,  que  tu  tão  se  pijdia  fazer:  em  breves  instantes 
cada  um  de  nós  repousava  .sobre  mais  de  um  molho  do  aromático  fe- 
no! passado  o  primeiro  somno,  que  foi  breve,  já  cada  um  dos  meus 
com[)aiilieiros  começava  a  discorrer  comparando  a  difíerença  que  ha 
no  solfrimento  das  privações  sup|)ortatlas  quando  cedemos  o  campo, 
átpiellas  que  gostosamente  se  soíírem  (piando  somos  victoriosos !  nin- 
guém que  nos  escutasse  diria  que  nós  éramos  aqnelles  qne  algumas  ho 
ras  antes  tanto  carecíamos  de  repouso!  passava  já  das  onze  h(»ras  da 
noite  (jiiandí»  mu  dos  meus  Académicos  me  veio  diser  (pie  no  Ouartel 
General  se  haviam  apresentado  dois  cavalleiros,  que  se  disia  vindos 
da  Cidade,  os  (juacs  traziam  a  fausta  noticia  de  que  os  honrados  ha- 
bitantes daqiiella  tinham  sacudido  o  jugo  (jue  os  opprimia,e  que  sem 
saberem  do  êxito  do  nosso  ataque  se  haviam  armado  tanto  a  tenqx» 
(pie  os  rebeldes,  na  sua  vergonh(tsa  retirada,  nem  um  só  esca|)ou  que 
não  fosse  apanhado!  Uma  tão  satisfatória  noticia  aiigmentou  nosso  pra- 


(1)  O  bravo  Tenente  Borges,  imiural  da  CidaJe  de  l^onta  Deljiada.o  (|u;il  deu 
;i  vida  combatendo  pela  Liberdade  da  Naeão.  e  da  sua  própria  Pátria  ! 

(2)  Depois  de  baverMios  iiiaiidado  as  rações  eoiupel entes  aus  nossos  coiupa- 
nbeiros  que  se  achavam  nos  pi(|ueles  av;uiçados. 


l'2ij  AHCHIVO  DOS  AÇOHES 

zer.  Os  habitantes  da  Cidade  de  Ponta  Delgada,  pelo  sen  arrojo,  de- 
ram uma  das  mais  incontestáveis  provas  de  quanto  são  dignos  da  Li- 
berdade If^gal.  O  facto  heróico  de  haverem  tomado  as  armas,  jirocla- 
niando  a  íiainha  e  o  systema  constitucional,  (|iiando  ainda  não  tinham 
noticia  (hj  êxito  da  acção,  e  mesmo  sem  ainihi  estarem  em  communi- 
cagão  com  a  Divisão  Libertadora,  é  o  mais  brilhante,  patriótico,  e  a- 
gaerrido  Titulo  de  gloria  (jue  honrará  sempre  aijuelia  Leal  e  heróica 
(Cidade. 

Parti  inmiediatamente  para  o  Ouartel  General,  a  fim  de  me  cer- 
tificar sobre  tão  interessante  noticia.  Ali  soube  ser  verdade  o  qne  se 
me  tinha  dito,  e  para  não  demorar  o  conhecimento  do  que  tanto  todos 
desejávamos,  voltei  logo  a  reimir me  aos  meus  companheiros,  a  quem 
ti'ansmitti  o  que  tinha  sabido,  em  tudo  concorde  com  a  primeiía  noti- 
cia que  havíamos  tido.  Poucas  horas  tinham  ainda  que  decorrer  até 
(|ne  rompesse  a  manhã:  jamais  o  tempo  nos  pareceo  tão  longo,  pois 
lodos  anciavamos  ir  abraçar  os  habitantes  da  Cidade  de  Ponta  Delga- 
da. 

Raiou  em  fim  ama  das  mais  risonhas  manhãs  do  mez  de  Agosto: 
a  Divisão  Libei'tad(jra  tomou  as  armas,  e  pouco  depois  puzemo-nos  em 
marcha  para  a  Cidade.  A  brilhante  columna  de  Académicos  e  Cadetes 
marchava  na  frente,  lugar  (jue  sempre  occupou  em  quanto  a  Divisão 
Libertadora  esteve  reunida. 

Nossa  marcha  verdadeiramente  trinmphante  foi  executada  na  me- 
lhor ordem  marcial:  a  cada  passo  fomos  encontrando  os  habitantes  dos 
campos,  (jue  alegres  nos  abençoavam  e  proclamavam  seus  libertado 
res.  Junto  ás  povoações,  a  estrada  tinha  sido  coberta  de  ramos  verdes 
e  flores  que  os  povos  ah  tinham  espalhado  em  signal  de  sua  gratidã(> 
e  regosijo.  (Miegamos  |)or  íim  á  bela  casa  de  campo  do  Cidadão^Ja- 
cinto  Ignacio,  hoje=^Z^í/rí/o  de  Fonte  Bella.^^ 

A  columna  ali  foi  mandada  fazer  alto,  e  pouco  depois  nos  poze- 
Mios  cm  marcha. 

A'  maneira  (|ue  liiamo?  aproximando-nos  da  Cidade,  hia  igual- 
mente angmciilaudo  o  inunenso  concurso  dos  habitantes  d"aquella,  os 
tjuaes  dando  mil  vivas  saudavam  a  nossa  chegada. 

Abrasado  no  am(jr  da  Pátria,  com  saudade  me  recordo  daquelle 
dia  de  gloria  indis[)utavel !  a  nobre  e  aguerrida  prezença  de  todos  nos- 
sos bravos:  a  ordem:  a  disciplina  mantida  (M11  todos  os  Corpos  da  Di- 
visão Libertadoi'a,  não  se  excede,  e  rai'as  vezes  se  imitará.  Nós  entrá- 
mos na  Cidade:  poi-  toda  a  paite  se  ouviam  repetidos  vivas  á  Rainha, 
ao  systema  constitucional,  e  á  valente  Divisão  Libertadora:  as  sacadas 
e  janellas  se  achavam  guarnecidas  com  vaieadas  e  licas  sedas,  n'ii- 
mas  e  outras  se  achava  o  amável  sexo.  ijue  mais  e  mais  tornava  en- 
lantadoí'  Ião  inilhanlc  ipiadro.  ([ual  o  (jue  então  apresentava  toda  a 
(Cidade  de  [*(tnta  Delgada.  As  Bandeiras  das  Nações  amigas  tremula- 
vam no  aposento  ilo^  respectivos  cônsules.  Nós  tivemos  que  encurtar 


AKCHIVO   DOS   AÇORES  127 

O  passo  para  daruKis  lugar  ao  a|)inliado  Povo  (jiie  não  se  fartava  de 
nos  vèr  e  que  n(ts  aconipauliava.  (I) 

Chegados  ao  campo  de  S.  Francisco  (2)  depois  dali  estarmos  al- 
gum tempo  em  descanço,  tive  ordem  para  ir  a  quartéis,  poi"em  comi» 
(»  nobre  Corpo  do  meu  commando  havia  ficar  alojado  nas  casas  dos 
particulares,  alguma  demora  tivemos  em  espeiar  pelos  boletos  de  a- 
lojamento,  o.s  (piaes  não  chegaram  a  vir,  e  sim  um  encarregado  da 
Camará  para  nos  ir  atjuarlellar.  Impossível  era  para  mim  o  passar  ao 
meu  (juartel  sem  que  primeiro  visse  alojados  os  meus  valentes  com- 
panheiros; em  consequência  de  que  eu  mesnn»  é  que  os  fui  alojando, 
depois  do  que  é  que  passei  ao  meu  quartel. 

Não  deve  ser  extranhavel  que  eu  diga=nossos  esforços,  fadigas, 
e  cançaço  dos  dias  antecedentes,  careciam  de  algum  rei)Ousõ.  =  Al- 
guns dos  Académicos,  e  eu  mesmo,  nos  achámos  privados  de  sahir  fo- 
ra do  (juartel.  ,3) 


O  Imperadoí'  deixou  a  Ijnopa.  e  passou  á  Heróica  Ilha  Terceira, 
aonde  foi  recebido  enliv  mil  demonstrações  dalegria  e  jubilo,  como  a- 
quelle  em  quem  tudo  confiávamos. 

Sua  Magestade  Impeiial  achava-se  ainda  abordo  da  Fragata  Hai- 
nha,  ancorada  no  Porto  (TAngra.  quando  nos  mandou  para  terra  a 
Proclamação  seguinte. 


Portuguezes! 

«Chegado  á  Euro|ia.  em  o  dia  dez  de  Junho  do  anuo  próximo 
passado,  achei  a  causa  de  Sua  Magestade  Fidelíssima  a  Senhora  Dona 
Maria  Segunda.  Minha  Augusta  Filha,  e  vossa  Rainha,  a  jionto  df^  pt-r 


(l)Sem  seroxaííiiPrailo,  nós  íiii-ítaiuo»;  (desde  os  arrabaldes  da  Cidade  até  ao 
Campo  do  S.  Fraiicisro)  metade  do  lempo  que  liiiliamos  f^asto  em  andar  da  Hi- 
lieira  Cirande  até  á  Cidade. 

(2)  E  aonde  mal  nos  |)odiamos  vèr  uns  aos  ouiros,  tal  era  o  grande  nunic- 
ro  de  liabilantes  que  ali  nos  admiravam,  vendo  quão  poucos  éramos  em  nume- 
ro, mas  quanto  superiores,  em  valore  bravura. 

Foi  ali  que  pela  primeira  vez  tive  a  satisfação  de  vèr  o  valente  Napier.  hoje 
C.onde  do  Cabo  de  S.  Vicenie.  Aquelle  difiuo  OITicial  achava-se  enião  comman- 
ilando  a  Fra;íala=Galalea=(ie  S.  M.  Uritanica.  Então  soube  que  a  dita  Fragata 
(que  nós  titdiamos  avistado  naveiíando  da  Ilha  Terceira  para  a  de  S.  Vlijiuel)  vi- 
rando de  bordo  secundo  as  ordens  do  valente  Napier  viei'a  a  l^onta  Delf>ada  an- 
nunciar  a  vinda  da  Expedirão,  elevando  nossas  forças  a  um  ponto  tal  que  .seria 
impossível  o  resislir-nos. 

{'.))  O  meu  principal  impedimento  loi  o  checar  quasi  descalço,  resultado  do 
nmilo  trabalho  f|ue  tivemos  no  tiia  2  d'Ai;osto  de  1H:V!  no  ataf|ue  da  l.adeií-a  da 
Velhii. 


|:>8  AKCHIVO  DOS  AÇOHES 

(ler-se  e  cinijiintamente  com  aijiiellti,  a  causa  constitucional  Portugue- 
za,  apesar  de  todos  os  esforços  feitos  poi'  vós:  coinpellido  pelo  amor 
dl-  Pai.  e  pelo  dever  de  homem  philantropico,  parti  no  dia  vinte  do 
referido  mez,  para  Inglaterra,  aonde  primeiro  ([ue  tudo  cumpria  tra 
tar  negocio  (le  tão  alta  monta:  alli  dirigi  Ku  mesmo  as  negociações  po- 
liticas, tomando  grande  parte  nellas,  e  ordenei  qne  se  contractasse 
nm  empréstimo,  sem  o  (piai  baldados  seriam  lodos  os  meus  bons  de- 
sejos. Em  (jnanto  ás  Minhas  ordens  se  dava  a  devida  execnção,  voltei 
á  França  para  advogar,  como  advognei,  a  nobre  causa  c  tnstitncional. 
perante  Sna  Magestade,  Meu  Muito  Amado  e  Presado  Tio  o  Rei  dos 
Francezes. 

Neste  meio  tempo,  a  Uegencia  (pie  En  havia  creado  para  vos  go- 
vernar enviou  uma  Deputação  á  Presença  de  Minha  Augusta  Filha,  e 
á  Minha,  a  pedir  me  em  Nome  da  mesma  Regência  e  em  vosso  nome, 
(jue  Me  puzesse  ostensivamente  á  frente  dos  negtjcios  de  Sua  Mages- 
tade Fidellissima.  Este  desejo  exitressamente  manifestado  [wr  vós.  não 
podia  deixar  (ie  mover  Meu  Imperial  coração  a  condescender  com  elle, 
(-  a  ajimtar  gostosamente  aos  desvelos  e  cuidadíjs  (pie  já  Me  devia  tão 
sagrada  causa,  o  sacrifício  da  Minha  tran(piillidade  pessoal,  e  dos  in- 
ti  resses  (pie  me  são  mais  cliaros. 

F.oncliiido  (pie  foi  o  empréstimo,  e  a[)enas  por  meio  d'elle,  e  á 
custa  de  bastantes  trabalhos,  e  de  não  poucas  dilliciildades,  se  ponde 
conseguir  qne  se  apromptasse  uma  esquadra  capaz  de  sustentar  os  Di- 
reitos da  Senhora  D.  Maria  II,  e  os  dos  seus  íieis  súbditos,  guiado 
pelo  amor  da  humanidade,  pelo  da  Minlia  Augusta  Filha  e  Pupila,  e 
pelo  da  cansa  constitucional,  decidi-iue  a  embarcar  em  Belle-Isle,  e  a 
fazf-r-me  á  vela  log(»  (pie  jionde  [lara  esta  Ilha,  egrégio  baluarte  da 
Fidelidade,  e  da  Liberdade  P(>rtngneza.  Accudindo  deste  nwdo  ao  cha- 
mamento dos  SHiis  P(tvos,  venho,  em  Nomií  da  vossa  Rainha,  e  Pes- 
soalmente agradecer  á  Regência,  a  tod(Js  os  habitantes  das  Ilhas  dos 
Açores,  e  ás  valorosas  tropas  (pie  as  guarnecem,  tantos  sacrifícios  fei- 
tos, tanta  lidelidadí-  [)rovada.  tanta  constância  desenvolvida,  (pie  se- 
guramente vos  tornão  aos  olhos  do  inundo  civilisado  vivos  exemplos 
Ilaqnella  heroicidade  e  amor  da  pátria,  coin  ipie  os  Albuqneiípies  e  os 
Castros  se  distinguiram  na  Índia. 

Satisfazendo  pois  aos  Meus  mais  sagrados  deveres,  como  Pay,  Tu- 
tor, e  natural  Dettensor  da  vossa  Legitima  Soberana,  e  aos  vossos  de- 
^t•jos  em  tndo  dignos  de  tão  leaes  snbditos  da  Mesma  Aiigu>ta  Senho 
ia.  vos  Declaro  (pie  |)asso  iminediatamente  a  reassumir  a(pie||a  Mes- 
ma aiithoridade  (pie.  por  estar  ausente,  havia  de[)ositado  na  Regência. 
a  (piai  conservarei  at»'  que.  (  stabelecido  em  Portugal  o  Governo  Le- 
gitimo de  Minha  Augusta  Filha,  deliberem  as  Cortes  G.Taes  se  con- 
vém (pie  En  continue  no  livre  exercicio  dcs  direitos  (pie  se  acham 
designados  no  Artigo  0:2  da  Carta  Constitucional.  Firme  nos  .Meus 
jiiiiicipios  Eli   Me  gloiiii  de  tomar  nina  jiarle  activa  eomvosco  na  no- 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  120 

bre  empreza  de  derribar  a  tyrannia,  que  ha  perto  de  i|uatro  annos 
lem  assolado  Portugal:  de  marchar  á  testa  de  tão  bravos  miUtares, 
com  o  intento  unicamente  de  hvrar  a  iiiimanidade  opprimida,  de  esta- 
belecer o  imptMio  da  lei  e  de  firmar  a  anthoridade  e  o.  Throno  de  Mi- 
nha Augusta  Filha,  e  vossa  Rainha:  a  qual  Educada  nos  verdadeiros 
principios  constitncionaes,  quando  vier  a  Governar  vos,  não  perderá 
de  vista  esta  máxima,  que — a  Carta  Constitucional  tão  inteiramente  a 
deve  reger  a  Ella,  como  a  seus  súbditos. 

Abordo  da  Fragata  Rainha  de  Portugal,  sm'ta  no  P.»rto  de  An- 
gra, aos  'i  de  Março  de  1832. ))=D.  PEDRO,  Duque  de  Bragança. 

No  dia  do  desinnbarque  dr*  S.  M.  I.,  as  Tropas  foram  postadas  em 
alias  (desde  o  Cães  até  á  Cathedral,  e  (jesta  ao  Paço  Imp^-rial);  eu  ti- 
ve ordem  jiara  formar  com  o  di^tincto  (]orpo  do  meu  Commando,  no 
adro  da  Cathedral,  levando  a  Brigada  de  montanha  para  com  ella  dar 
as  salvas,  tanto  á  entrada  corno  á  sabida  de  S.  M.  I.  na  dita  Cathe- 
dral. Terminada  aqutlla  venturosa  recepção,  S.  M.  I.  mandou  retirar 
os  Corpos  a  quartéis.;  (i) 


Chegou  o  dia  23  de  Jimho  de  1832,  dia  tão  anciosamente  dese- 
jado: o  Exercito  Libertadoí-,  reunid»)  no  Campo  do  Relvão,  na  Ilha  de 
S.  Miguel,  Commandado  pelo  Immortal  Duque  de  Bragança, ouvio  Mis- 
sa, que  n'aqnelle  mesmo  Campo  foi  celebrada,  para  o  que  se  havia 
levantado  um  magnifico  altar  de  campanha:  depois  da  Missa,  o  Gran- 
de Pedro  deu  vivas  á  Rainha,  á  Liberdade  da  Nação,  e  â  Religião: 
vivas  a  (jue  todo  o  Exercito  corresp  mdeu  com  o  m^ior  dos  enthusias- 
mos,  juntando  á(|uelles  os  bem  merecidos  vivas  ao  Libertador  da  Pá- 
tria; vivas  verdadeiramente  nascidos  do  coração  de  todos  aquelles  que 
ali  nos  achámos,  e  que  eternamente  existirão  gravados  em  nossos  pei- 
tos reconhecidos  e  gratos  ao  Grande  homem!  Tma  Proclamação  toi 
então  distribuída  ao  Exercito,  a  qual  passo  a  copiar: 


Soldados ! 

«A  Pátria  alllicta  chama  por  vós:  em  premio  de  vossas  fadigas, 
de  vossos  solTri mentos  e  de  vossa  lealdade  vos  offerece  o  repouso,  a 
gratidão  e  o  reconhecimentíi. 

Cheios  de  confiança  na  protecção  visivel  do  Senhor  DEOS  dos 


(i)  Sem  aquelles  lereai  desliUulo  na  Aufiusla  l'reáeii(;a  do  Imperai ior,  tudo 
devido  ás  copiosa-;  chuvas  que  caliirauí  naquelle  dia,  e  das  quaes,  eu  e  os  meus 
dignos  companlieiros  não  nos  podemos  pòr  a  cu^berlo,  porque  tivemos  (jue  espe- 
rar que  S.  M.  1.  saliisse  da  Cathedral  depois  de. terminado  o  Tédeum. 

N.°  32— Vol.  VI— 1884.  5 


130  ARCHIVO  DOS    AÇOKES 

Exei-citos  vamos  Soldados,  completar  a  nova  empresa,  que  tão  glorio- 
samente projectamos.  Marcha  diante  de  nós  a  fama  do  vosso  incompa- 
rável valor,  e  da  vossa  briosa  preseverança;  acompanha  nos  o  decidi- 
do amor  que  todos  consagramos  á  Senhora  D.  MARIA  SEGUNDA,  e  o 
enlhnsiasmo  que  temos  pela  CARTA  CONSTITICIONAL:  seguem  nos 
os  votos  da  iSação  1'ortugueza  agunisante:  espera  a  Europa  anciosa  a 
decisão  da  lucta  entre  a  Fidt^lidade  e  o  perjuro,  entre  a  Justií^-a  e  o 
despotismo,  entre  a  Liberdade  e  o  terror:  e  em  fim.  Soldados,  con- 
vida-nos  a  gloria  a  salvar  a  Honra. 

Eia,  partamos,  entoando  vivas  á  RAINHA  e  á  CARTA,  Palhidio 
das  Liberdades  Portuguezas.— D.  PEDRO  DUQUE  DE  RRAGANÇA.» 

Os  pontos  para  o  embarque  acliavam-se  já  designados,  e  segun- 
do as  ordens  marchei  para  aquelle  que  me  foi  indicado:  effeituado  ^» 
embarque;  (1)  recebidas  as  instrucções  para  a  viagem,  e  dizendo  a- 
deos  aos  apinhados  Habitantes  da  Ilha  de  S.  Miguel,  que  sobre  as 
praias,  e  postados  em  todas  as  alturas  de  donde  se  descubriam  as 
Embarcações  que  nos  ti-ansportaram,  por  longf)  tempo  nós  os  vi- 
mos estarem  saudando-nos,  agitando  seus  lenços  e  seguindo  ut»s  com 
a  vista  como  quem  lealmente  desejava  que  tivéssemos  o  mais  prospe- 
ro resultado:  de  bordo  das  Embarcações,  (as  quaes  todas  se  achavam 
vistosaujente  embandeiradas)  o  Exercito  Libertador  testemunhou  con» 
iguaes  signaes,  a  gratidão  (|ue  nos  merecem  os  leaes  Açorianos. 

(João  Pedro  Soares  Luna — Mem.  para  senirem  d  historia  .  .  .  do 
Corpo  Académico.  Lisboa  1837.  pag.  3i  5^2,  83  87.  118-120.) 


Carta  do  Major  José  Joaquim  Pacheco  a  um  Capitão  da 
guarnição  de  S.  Miguel. 

(Inédita) 

Charo  Aiu." 
Fayaí 
Yilla  da  Horta  30  de 
Junho  de  1831. 
Qual  tem  sido  a  pureza  da  minha  amisade  para  comtigo  tu  o  sa- 
bes, e  desnecessário  he  narrar  factos,  quando  liuma  longa  série  d'an- 
nos  de  convivência  justifica  o  seguimento  não  inteirompido  da  mutua 
estima,  que  entre  nós  sempre  houve,  e  que  nem  as  dissencões  poli- 
ticas tem  podido  alterar. 


(t)  Nós  tomamos  a  eiiibarcai'  do  Brigue  ==Conroriiiii-=iioii(lo  liiihamo.';  con- 
servado sempre  um  |)e(|uono  deslacameiíto  rio  Corpo. 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  131 

Meu  Lobinlio:  eu  em  todo  o  tempo  tive  a  iniciativa  sobre  as  tuas 
;it*ções,  e  com  lisonja  me  preso  de  dizer  que  não  me  recordo  de  te 
haver  dado  hum  conselho,  que  te  tenha  sido  funesto.  O  momento  em 
que  te  fallo  he  u  de  niaiur  interesse;  e,  se  recordas  a  verdade  do  que 
deixo  dito,  deves  abraçar  o  partido  mais  cordato,  dando  hum  passo 
que  te  acredite  para  com  o  partido  da  Legitimidade  reconhecida  da 
Rainha,  e  da  observância  de  hum  jm  amento,  que  todos  os  Portugue- 
/es  prestarão,  e  (jue  são  obrigados  a  respeital-a. 

Estás  nhuina  posição,  em  que  podes  prestar  serviços;  e  eu  fol- 
garia de  quando  fosse  ahi  (o  que  passa  a  ser  com  brevidade)  abra- 
çar-te  como  amigo  virtuoso,  que  não  esquece  os  interesses  da  Pátria, 
('  não  ver  te  no  meio  dos  pertinazes  do  partido  do  Usurpador,  de  quem 
íiem  os  seus  apaixonados  podem  dizei'  bem  sem  faltarem  á  verdade. 

A  Regência  em  Nome  da  Rainha  determinou  que  eu  commandas- 
se  a  Tropa  Expedicionária,  que  devia  chamar  á  obediência  estas  Ilhas; 
procurei  todos  os  possiveis  para  evitar  o  derramamento  de  sangue 
Portuguez:  porem  na  Ilha  de  São  Jorge,  aonde  consegui  desembarcar, 
•  loiís  Capitães,  o  Almeida  do  7,  e  outro  de  N.**  1,  quizerão  fazer-se 
f()rtes,  e  forão  victimas  da  sua  obstinação,  que  me  obrigarão  a  os  co- 
dilhar  sem  lhes  deixar  fazer  vasa.  No  Fayal,  aonde  o  mão  tempo  nos 
privou  d'entrar  até  á3  do  corrente,  não  houve  hum  tiro:  e  o  tal  An- 
cora fez  huma  retirada  tão  vergonhoza,  que  deixou  quasi  toda  a  For- 
ça em  terra:  a  relação  nominal  dos  apre.Nentados  e  agarrados  aqui  ex- 
cede a  310  e  ainda  se  estão  apresentando  alguns  individuos,  (jue  ficá- 
lão  escondidos.  Se  tu  vires  que  o  geral  d'essa  Guarnição  não  dá  o  u- 
nico  i)asso  ijiie  lhe  resta,  que  he  de  acciamar  expontaneamente  a  Se- 
nhora I).  Maria  á.^  deves  combinar  couimigo  o  facilitares  em  algiuii 
|)onto  com  a  lua  companliia  a  entrada  das  nossas  Tropas. 

Se  prestares  este  serviço  não  duvides  (|ue  deixem  de  o  levar  em 
conta,  e  eu  me  comprometto  a  isso.  Tu  querendo  responder-me  deves 
procurar  via  segura,  e  desnecessário  he  o  indicar-t'a,  por  que  bem 
sabes  os  homens,  a  quem  deves  dirigir-te.  Caso  (jue  não  haja  tempo 
<Je  escrever-me  antes  de  apparecermosem  frente  dessa  Ilha,  deves  lo- 
go que  vires  algimia  embarcação  das  nossas  mandar  a  ella  com  o  pla- 
no concerta(Jo  da  tornia  que  melhor  te  parecer. 

Sou  como  sabes 

Teu  bom  am.'* 

José  Joaquim  Pacheco. 

O  Loijinho  a  qutnn  esta  earla  Foi  dirijiiila,  parece  que  seiúa  António  Joaquim 
Henriques  Lobinlio,  capitão  de  intanteria  n."  áO,  cujo  nome  se  aclia  atraz  p.  110, 
na  lista  dos  olliciaes  feitos  prisionen^os  em  S.  Miguel. 


432  ÀRGHIVO  DOS  AÇORES 


Episodio  da  emigração  nos  Açores. 

Antes  das  forças  liberaes  partirem  para  S.  Miguel  tinha  a  Regên- 
cia procurado  obter  informações  dos  seus  partidários  n"esta  ilha  e  pa- 
ra isso  deu  comissão  a  Guilherme  Quintino  dAvellar  para  realizar  os 
seus  intentos,  como  se  vè  do  seguinte  documento. 

«A  Regência  em  nome  da  Rainha,  Determina  que  Guilherme  Quin- 
tino dAvelar  tome  o  Commando  da  Chalupa  de  Sua  Magestade  Fide- 
lissima=Water  \Vitch=:  o  qual  deverá  immedi.ilumente  passar  para 
bordo  da  mesma  Chahipa.  Palácio  do  Governo  em  Angra  2  de  JuIIk» 
de  1831.  António  Cezar  de  Vasconcellos  Corrêa.» 

Vinha  esta  nomeação  acompanhada  da  seguinte — carta  de  credi- 
to,—do  próprio  punho  do  Prezidente  da  Regência: 

«Como  Prezidente  da  Regência  em  nome  da  Rainha  a  Senhora 
D,  Maria  Segunda,  asseguro  que  se  deve  prestar  inteiro  credito  a  tu- 
do quanto  da  parte  da  mesma  Regência  disser  a  pessoa,  que  vae  mu- 
nida da  presente  Carta  de  acreditação  e  que  as  promessas  por  ella 
feitas  em  conformidade  das  suas  instrucções  serão  fielmente  cumpri- 
das. Angra  l.°  de  Julho  de  1831,  Marquez  de  Palmella.» 

As  instrucções  a  que  se  refere  esta  carta,  serviam  especialmente 
para  o  caso  de  se  poder  negociar  a  entrega  de  S.  Miguel,  por  meios 
pacíficos,  e  são  as  seguintes: 


Instrucções  para  Guillierme  Quintino  d'Avellar. 

Primeiro  \m^^  deverá  sahir  deste  porto  no  Cuter  Water  Witcli 
e  dirigir-se  á  Ilha  de  S.  Miguel,  a  fim  de  ex[)lorar  se  nos  mares  da 
mesma,  ou  no  ancoradouro  de  Ponta  Delgada  se  acha  a  corveta  de 
Guerra  Izabel  Maria  ou  outro  navio  de  Guerra  inimigo,  aproximando- 
se  para  isso  da  terra  quanto  a  prudência  o  permittir  sem  compromet- 
ter  a  embarcação. 

Segimdo— Achando  se  algum  meio  practicavel  de  communicar  com 
a  terra,  procurará  fazer  passar  uma  caita  ao  seu  correspondente,  a 
fim  d^obter  d'elle  noticias  certas  do  estado  em  que  se  acham  as  cou- 
zas  na  Ilha  e  da  dispozição  dos  espíritos  depois  da  noticia  da  tomada 
do  Fayal. 

Terceiro— Se  por  fortuna  as  noticias  que  obtiver  forem  taes  que 
animem  a  fazer  |)oi-  via  directa  ou  indirecta  [)roposições  ao  Governa- 
dor Prego,  ou  a  alguma  outra  aiithoridade,  a  Regência  não  tem  defii- 
culdade  em  (|ue  se  lhes  assegure  a  conservação  de  postos,  e  uma  re- 
muneração prop(»rcionada  ao  serviço  (|ue  fariam  restituindo  esponta- 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  13íí 

neaniente  a(|iiella  Ilha  á  Legitima  Soberana,  para  o  qut'  vai  Xm."' 
munido  d  niiia  rarta  assignada  peid  Prezidente  da  Regência  para  se 
acreditarem  as  firomessas  qnc  houver  de  fazer  ou  de  mandar  fazer. 

Quarto— Recotnmenda  a  Regência  a  maior  circumspeção  no  que 
toca  ao  precedente  artigo,  c  não  dezeja  que  se  tente  o  meio  indicado, 
senãd  siiniente  no  cazo  de  lia  verem  grandes  e  bem  fundadas  esperan- 
ças do  bom  resultado  pelas  noticias  que  vierem  de  terra. 

Quinto  -  Vai  no  mesmo  Culei'  imi  ofíicial  Eugeidieiro  fazer  um 
reconhecimento  nas  (lostas  da  Ilha.  o  qual  só  deveiá  lei  logar  sem 
prejuizo  das  diligencias  acima  (htas.  que  devem  ser  feitas  tm  primei- 
ro logar. 

Sexto— Havendo  alguma  noticia  importante  a  communicar  ao  Go- 
verno deverá  i-egrcssai-  o  C.uter  immediatamente  com  ella. 

Sétimo  —  Expedem-se  as  competentes  ordens  ao  Commandante 
do  Cnter  para  se  prestar  a  tudo  o  que  fòr  |)reciso  a  bem  desta  deli- 
gencia. Palácio  do  Governo  em  Angia  a  I  de  Julho  de  1831.  João  Fer- 
reira Sarmento. 

A  viagem  exploradora  da  chahipa=UY7e/'  U/ícA^,  (|ue  facilmen- 
te escaparia  á  historia,  foi,  ninguém  o  contestará,  da  máxima  impor- 
tância para  levar  a  revolução  liberal  á  ilha  de  S.  Miguel  e  d'uma  ini- 
ciativa fecunda  e  essencial  para  fortalecer  e,  porventura,  deixar  qiie 
medrasse  a  grande  e=então^=ditriciliina  obra  da  restauração. 

No  mesmo  dia  em  que  recebeu  a  nomeação,  "1  de  .Julho  de  1831. 
ãsonze  horas  da  manhã,  tomou  Guilherme  d'Avelar,  posto  não  fosse  .sol- 
dado nem  mareante,  o  commando  da  chalupa  Water  líY/rA^^^Feiticeira 
dos  .Mares^^^.  recebendo  a  seu  bordo  um  pequeno  destacamento  d  ar- 
tilheiros sob  as  ordens  do  Tenente  Fialdy.  bem  como  o  Gapilão  deii- 
genheiros  Pombo,  que  a  Regência  enviava  para  colher  algumas  iifttas 
graphicas  da  configuração  das  costas.  Levantado  d  ferro  e  desfralda- 
da a  vella.  largou  a  peípiena  embarcação  dtis  atrevidos  nautas  na  di 
recção  de  S.  Miguel. 

O  primeiro  navio  (|ue  avistaram  a  SSO.  era  a  escuna  l)(i(/ueza 
de  Gloster,  que  reconheceram,  depois  de  ter  feito  força  de  vella  e  içan- 
do ao  mesmo  tempo  a  bandeira  nacional:  pela  mesma  occasião  passa- 
ram por  uma  gallera  americana,  ([iie  seguia  o  rumo  de  0.  Tendo  acal- 
mado o  vento,  só  ás  onze  horas  do  dia  seguinte  avistaram  claramente 
a  terra  e  ás  cinco  e  meia  da  tarde  chegaram  defronte  da  Ponta  dos 
-Mosteiros,  na  ilha  de  S.  Miguel.  Ahi  começou  o  engenlieiro  Pomlxi  a 
esboçar  alguns  desenhos  e  perfis  da  costa.  Tendo  seguido  vagantsa- 
mente  até  defronte  das  Feteiras,  a  umas  oito  milhas  de  terra,  ahi  per- 
maneceu a  pequena  chalupa  toda  a  noile  em  calma,  tendo  de  se  guar- 
dar a  maior  vigilância.  n'a(piella  siliiação  verd;ideirameiite  critica,  [tor 
poderem  descahir  com  as  correntes  e  dar  com  os  navios  miguelistas, 
que  deviam  de  estar  fundeados  na  ilha. 


\'M  ARGHIVO  DOS  AÇORES 

Ao  i'oiiipt'r  (lo  (lia  i  de  Julho  appareceii  no  horisontíí  iim  navio, 
(jiie  se  ivconheceii  ser  iima  escuna  ingleza:  o  commandanle  mandou 
inimedialamenle  arriar  o  escaler,  onde  se  embarcou  dirigindo  se  para 
o  navio,  (|ue  era  a  Pearl  of  fhc  IHijmouth,  que  do  Fayal  vinha  para 
S.  Miguel.  O  capitão  muito  iii>tado  por  Avelar,  prestou-se  a  levar  a» 
>uas  carias  para  terra,  assim  c(jmo  a  pi-evenir  a  chalu|)a,  por  meio  desi- 
iiaes,  se  a  corveta  Izabii  Maria  estivesse  no  porto.  O  commandante  inglez 
rmnpriu  as  suas  promessas,  porque  passado  pouco  l^mpo,  fez  signal  de 
se  achar  alli  ancorada  a  corveta  inimiga  e  mais  (juatio  embarcações  de 
dons  mastnts.  A  chalupa  Ce/.-se  então  ao  mar  piicliando  para  barla- 
vento, não  com  o  intuito  de  fugir  (tal  cousa  nem  passava  pela  mente 
do  connnandanttí)  mas  com  o  pnjposito  de  cahir  no  dia  seguinte  sobre 
(»  lad(j  opposlo  da  ilha  e  seguir  depois  até  á  vi.sta  de  Ponta  Delgada. 
(Tonde  havia  boas  esperan(;as  de  collipr  algumas  noticias.  Por  esta  oc- 
casião  navegando  ao  largo,  viu  se  da  chalupa  a  escuna  Pearl,  sobre 
veila  e  á  fálla  com  a  corveta  miguelista,  que  lhe  perguntava,  muito 
provavelmente,  o  que  era  a(|uella  mesquinha  e  fiaca  embarcação. 

Ninguém  dirá,  que  os  homens  que  tentavam  esta  perigosa  explo- 
ra(;ão,  num  pequenino  barco,  sós,  no  alhj  mar,  á  vi>ta  e  (juasi  em 
frente  de  cinco  navi(»s  inimigos,  sem  forças  sld1ici^-ntes  para  a  deííe- 
za,  com  a  retirada  mais  di)  que  incerta  e  ipie,  ainda  assim,  não  aban- 
donavam a  sua  empieza  sem  colher  a  mai(jr  somma  de  resultados  u- 
tpis,  ninguém*  dirá,  dizemos,  (|ue  elles  não  eram,  i>elo  memw,  solda- 
dos valorosos  duma  causa  santa,  á  (jual  sacrificavam  a  própria  vida. 
com  a  abn('gaçã(j  e  desinteresse  de  verdadeinis  crentes! 

Não  retirou,  pois,  a  chalupa,  apesar  da  convicção  de  que  tinha 
sido  avistada  pelos  navios  inimigíjs,  v,  seguindo  a  sua  audaciosa  der- 
rota tornou  no  dia  seguinte  à  INmta  dos  Mosteiros,  apríjximando  se  a 
seis  milhas  da  costa,  (fonde  descobriu  um  barco  de  pesca  mui  proxi 
mo  de  teira.  Fallar  com  a(|uelles  pescadores  era  talvez,  pôr  um  fecho 
de  oiro  á  arriscada  connnissão  da  Fciíimra  dos  Mari's\  O  Cíjmman- 
dante  Guilherme  Avelar,  não  hesitou;  de  novo  desceu  o  escalnr,  que 
d'essa  vez  guarnei^eu  mais  gueri'eiramente,  e  dirigindo  se  á  torça  de 
remos  para  os  pescadoies.  chamou-os  e  obrigoii-os  a  vii*  á  falia.  Es- 
tavam a  menos  de  duas  milhas  da  terra! 

Grande  foi  a  alegria  da  guarnição  do  escaler,  (piando  ouviu  a 
l)rimeira  palavra  (|uh  soltaram  os  pescadores:  era  o  nome  do  seu  com- 
mandante,—Avelar, — gritavam  já  com  a  maior  coiitiança  os  do  calão. 
Kra  gente  toda  conhecida,  e  que  com  a  melhor  vontade  se  prestou  a 
ministrar  as  mais  minuciosas  infoiínações  sobre  as  forças  que  existiam 
na  ilha,  de  coiuí»  estavam  distribuídas  e  (|ual  era  o  es[)iiiro  do  povo. 
«(]á  é  tudo  pef)  Sr.  I).  Pedi'o  e  pela  Sr.''  I).  Maria  Segunda,  (jue  são 
(ts  verdadeiíMis  reis  dos  [)ortuguezes! »  dizia,  com  enthusiasmo,  um 
dos  da  companha,  e.  com  maior  enthusiasmo  ainda,  o  relíeria  o  com- 
mandanle da  chalu|)a  no  relatório,  (pu^  fez  á  Kegencia. 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  13.') 

Estava  cumitrida  a  missão  iniportanlissima  de  Avelar,  eompletaii- 
do-a  agora  com  a  exeelleiite  ae(|iiisição  d"um  bom  piloto,  seguro  e  |tra- 
tico  das  costas  dilllceis  de  S.  Miguel,  [tara  guiar  com  [)ericia  a  esiiua- 
drilha  que  havia  de  largar  da  Terceira.  Resolveu  por  isso  o  commaii- 
dante  levar  para  boiíio  o  mais  veiiio  e  mais  hábil  dos  pescadores  — 
não  violentaiido-o — que  isso  não  convinha  ao  intento,  mas  sednziíido-u 
um  taiilo  com  [)ri)messas.  que  na  ijualidade  de  plenipotenciário  da  Re- 
gência estava  antorisado  a  fazer. 

Ue  como  a  pátria  cumpriu  (»  (|ne  se  pi'omett(Mi  em  nome  deliu, 
mostra  bem  a  carta,  que  em  oiilro  logar  publicamos,  e  que  Avelar  re- 
cebeu no  Algarve,  trinta  e  um  ânuos  depois.  O  pobre  pescador  que. 
com  effeito  pilotou  a  audaciosa  expedição  a  S.  Miguel,  era  ao  cabo  de 
tantos  ânuos  um  .  .  .  uinudigo! 

Pt»dia  já  a  Water  Wifch,  com  a  sua  provisão  de  boas  noticias, 
voltar  á  Terceira  como  voltou,  fazendo  essa  proa,  e  aproveitando  uma 
boa  briza  de  feição,  que  a  fez  surgir  no  porto  d'Angra,  ao  fim  d'oi- 
tenta  horas  de  viagem. 

Apresentada  a  discripção  da  sua  diligencia  ao  govei-uf».  lecebcu 
o  que  a  dirigira  este  ofíicio  do  ministro  da  guerra.  Pizairo: 

«Accuso  a  recepção  do  Olllcii»  ^\m'  Vm."'  me  dirigio  com  data  df 
C  do  corrente,  juntamente  com  a  exposição  de  quanto  praticou  na  mis- 
são de  que  foi  encarregado  á  Ilha  de  S  Miguel:  e  a  Regência,  em  no- 
me da  Rainha,  a  quem  tudo  fiz  presente  Approvou,  e  manda  louvar- 
Ihe  a  maneira  porque  se  houve  no  desempenho  d"esta  dominissão." 

O  que  me  cumpre  commnnicar  lhe  para  sua  intelligencia.  D. Mi.''' 
a  Vm.*■^  Palácio  do  GoNerno  em  Angra  7  de  Julho  de  1831.  Joa(/iihii 
de  Sousa  de  Quevedo  Pizarro.  Sr.  Guilheríue  Quintino  dAvelar. » 

\  chalupa — Feificeira— com  o  seu  commandante.  voltou  ainda  ás 
aguas  de  S.  Miguel,  não  só  para  ratificar  as  piimeiras  pesquizas,  co- 
mo para  marcar  definitivamente  o  [(onto  de  desembarque,  para  o  que 
levava  então  a  seu  bordo  Mouzinho  (KAIbuquerque  e  o  major  Paclieco, 
como  cabos  de  guerra  dos  que  haviam  de  conduzir  o  assalto,  findando 
assim  o  ddigente  barquinho  a  importante  serie  dos  actos  preparató- 
rios, que  antecederam  e  facilitaram  a  tomada  da  ilha. 

Rápidos  foram  os  aprestos  da  divisã(t  ex|)edicionaria.  ponjue  a 
bravura  e  boa  vontade  de  todos  acceleravam  o  trabalho  e  applanavain 
as  Uiaiores  dilficuldades.  Embarcado  aquelle  troç(t  de  valentes,  com  o 
seu  denodado  e  sereno  geneial  á  frente,  o  Conde  de  Villa-Klôr,  des- 
fraldou as  vellas  a  pequena  fiotilha  e.  com  ventos  favoráveis  chegou 
a  S.  Miguel  no  dia  1  dAgosto  de  I8:n. 

Antes,  jtorém,  algumas  horas,  já  a  Wafer  Witeli  tinha  levantado 
ferro  e  largado  do  porto  dAngra.  Nao  sabemos  ao  certo  com  ipie  fim: 
nos  ra|)idos  apontamentos  [)or  que  nos  guiamos,  vèuios  (jue  Avelar  ti- 
nha recebido  da  Regência — imtrucçães  secirfas.  t/ae  mio  eonn-m  nrri- 


\'M\  ABCHIVO   DOS  AÇuHES 

lar — diz  o  singelo  inanuscripto.  Todavia  podemos  siippôr  lambem,  que, 
por  ser  barco  mais  leve  e  de  mais  veloz  andadura,  íosse  mandado  a- 
dianle  como  uma  espécie  de  vedeta:  o  que  é  certo,  é  que  o  seu  com- 
mandante  foi  dos  primeiros  a  desembarcar,  unindo-se  Jogo  á  columna 
ligeira  dos  académicos  e  cadetes,  sob  as  ordens  dos  intrépidos  Pache- 
co e  Lima. 

Mio  queremos  nem  t^mos  recuisos  para  historiar  circumstancia- 
damente.  este  arrojadíssimo  desembarque  nas  costas  procellosas  da 
maior  e  mais  rica  ilha  dos  Açores,  nem  para  descrever  com  a  altura 
dtí  (pie  é  digna  a  batalha  m-^inoravel  da  —Ladeira  da  Velha — .  que  se 
lhe  seguiu  e  assegurou  ás  arma^  liberaes  a  ciimpiista  da  ilha:  o  nosso 
Inn  é  muito  mais  modesto  e  de  menor  tomo:  é  deixar  aqui  atfirmada, 
com  boas  provas,  a  dedicação  desinteres>ada  do  obscuro  cifJadão  de 
(|iie  temos  fallado,  attestando  (jiie  taml)em  elle,  com.)  simples  soldado 
voluntari(j,  esteve  ao  lado  dos  primeiros  e  dos  mais  audazes  n  aquelle 
concurso  inaudit(j  de  valentias. 

(AlfjUHs  /aclos  da  rido  de  iim  Liberal  obscuro,  episodio  da  emigra- 
rão nos  Açores:  por  José  Avelar.  Lisboa:  1875,  pag    li-20  e  88.) 

o  pescador  tom;ido  junto  aos  Mosteiros  cliamava-se  Fianciseo  dAiidrade, 
i-oiiio  (-oiHla  da  raila  que  de  liabo  de  feixe  escreveu  em  1862,  a  (lUillierme 
Ouiiitiiio  d'Avellar.  rcpro. luzida,  iia  Nola  Tercoira,  do  opúsculo. 


Noticia  da  Illia  de  S.  Miguel,  depois  do  embarque  da  ex- 
pedição. 

Estamos  intimamente  convencidos  de  (pie  em  todas  estas  Ilhas  dos 
Açores  estava  traçado,  e  combinado  hum  plano  geral  para  uma  revo- 
lução contra  a  caiiza  da  Libeidade:  pois  ipie  em  quasi  todas  ellas  tem 
havido  movimentos  ipie  não  (leixão  liesilar  sobre  a  evidencia  (Testa 
presunção. 

Na  Ilha  Terceira  esteve  a  rebentar  a  revolução  ao  mesmo  tempo 
([ue  em  S.  Miguel,  e  não  vigíirou  aqnellti  plano:  |)()r  (|ue  os  Voluntá- 
rios de  hnma  e  outra  lliia  se  tem  IVito  dignos  dos  maiores  elogios:  a- 
gora  recentemente  se  de.scobrio  nova  c(i)>piração  na  Terceira  em  (pie 
era  cabeça  o  Coiduel  Silva  Heis,  e  uiilros  pr(7.(ts,  e  em  hum  Inmiil- 
ttt  do  povo  os  assassinarão,  e  c(tnsta-nos  (pie  ali  se  lem  levantado  vá- 
rios corpos  de  guerrilhas. 

Na  Ilha  do  Pico.  na  villa  da  .Magdalena,  aclamarão  solemneniente 
o  Snr.  Inlante  I).  Miguel:  porem  os  Voluntários  da  Ilha  do  Fayaí  íb- 
rã(»  ali.  e  restabelecerão  a  boa  ordem,  e  derã(t  hum  castigo  exemplar 
aos  ciil|iados.  também  nas  Flores,  e  (;i'aci«  /a  tem  havido  seus  chó- 


AKCHIVO  DOS  AÇORES  137 

ques,  mas  felizmente  não  podem  dar  passo  os  agentes  do  despotismo. 

Depois  ijiie  S.  M.  I.  sahio  de  S.  Miguel,  no  fim  de  bem  poncos 
dias  em  hnma  noite  foi  atacada  a  guarda  d' Alfandega,  este  aconteci- 
mento fez  despertar,  e  abrir  os  olhos  ao  corpo  Municipal  fazendo  ver 
a  necessidade,  que  havia  de  organizar  huma  força  que  podesse  repe- 
lir qualquer  insulto,  e  manter  a  ordem  publica,  e  foi  então  que  se  a- 
listaram,  e  a  seu  exemplo  correram  muitos  cidadãos,  e  formaram  um 
liiitalhão  de  400  Voluntários.  (|ue  tem  feito  manter  os  Direitos  de  S. 
M.  a  Senr.'^  D.  Maria  "-2.^  porque  a  não  terem  tomado  esta  medida  de 
certo  estaria  tudo  perdido,  e  a  maior  parte  dos  habitantes  d'esta  ci- 
dade sacrificados  ao  rancor  dos  preversos:  estes  Voluntários  de  bom 
grado  se  tem  prestado  a  todo  o  serviço  mettendo  guardas  e  patrulhan- 
<lo  a  cidade  e  assim  fazem  guardar  o  maior  socègo  possível. 

Logo  (]ue  se  achou  composto  o  Batalhão  de  voluntários  começa- 
lam  a  procurar  os  desertores,  e  na  cidade  e  algumas  das  suas  imedia- 
ç(3es  prenderam  uns  vinte,  e  por  um  destes  foi  dito  que  havia  um 
[)lano  para  ser  assaltado  o  castello,  por  uma  grande  força  dos  deser- 
tores, e  povo  dos  lugares  do  Norte  da  Ilha,  e  que  ali  tomarião  as  ar- 
mas soltando  os  prezos,  e  que  depois  cahirião  sobre  a  cidade  para  ma- 
tarem as  authoridades  constituidas,  e  todtjs  os  liberaes:  nas  villas  tam- 
bém começavão  a  apparecer  indícios  de  estarem  em  movimentos,  e  foi 
nesta  crise  que  as  Camarás  de  Villa  Franca  e  Ribeira  Grande  pediram 
ao  Governador  Militar  Florêncio  J.  da  Silva  mandasse  20  homens  desta- 
cados para  cada  uma  das  Villas  ao  que  elle  não  respondeo,  reclamaram 
estas  Gamaras  ao  Sub  Perfeito  para  que  o  Governador  lhe  mandasse  a- 
(|uelles  destacamentos:  este  deo  evazivas  respostas  ao  Sub-Perfeito,  e 
foi  o  que  deu  logar  á  remoção  que  d'elle  fizerão  e  do  seu  Ajudante  Fon- 
seca pois  havia  (juasi  a  certeza  de  que  o  Fonseca  estava  para  ser  o  chefe 
dos  rebeldes,  e  que  o  Governador  estava  de  accòrdo  com  as  operações 
subversivas  dos  malvados.  Muitas  ppssoas  levaram  a  mal  esta  medida 
por  ser  violenta,  mas  posso  asseverar  que  ella  salvou  a  cauza  em  S. 
Miguel,  e  que  desde  esse  momento  se  mallograrão  os  planos  dos  fac- 
ciosos: também  prendaram,  e  deportaram  alguns  indivíduos,  conheci- 
dos por  desafectos,  temendo  que  protegessem  a  cauza  do  absolutismo 
por  serem  poderosos  e  correrem  vozes  de  que  os  desertores  estavão 
pagos,  e  se  lhe  prestavão  soccòrros,  o  que  fez  recahir  desconfianças 
sobre  aquellas  pessoas  deportadas. 

Estavão  tão  descarad(js  os  facciosos,  e  tão  próxima  a  rebentar  a 
explosão,  que  andaram  alguns  agentes  pregando  editaes  em  quasi  to- 
lios  os  logares  da  Ilha  convidando  a  todos  que  se  quizessem  alistar  no 
Batalhão  de  Realistas,  que  se  lhe  daria  300  r>.  por  dia,  e  ração  de 
pão  e  carne,  os  quaes  podião  ir  ao  Monte  Escuro  (uma  serra  muito 
alta  no  centro  da  Ilha)  aonde  se  lhe  pagaria  promptamente. 

Dois  dias  depois  da  prizão  do  Governador  foram  dois  desertores 
ao  Valle  das  Furnas,  no  dia  2i  de  setembro,  sendo  meio  dia,  entraram 
N.o  32— Vol.  VI— 1884.  6 


138  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

em  caza  de  Diogo  José  do  Rego,  e  metteram  duas  balas  no  corpo  do 
infeliz  Manoel  Homem,  e  o  Diogo  José  do  Rego  escapou  debaixo  de  uma 
cama.  e  dias  antes  em  uma  noite  tinhão  naquelle  mesmo  Valle  ataca- 
do a  caza  de  Gil  Gago  da  Gamara  aonde  metteram  IO  balas  de  fuzil 
pelas  portas,  e  janellas:  estes  acontecimentos  pozerão-nos  em  um  ter- 
ror pânico,  e  todas  as  familias  que  estavão  no  campo  se  concentraram 
na  cidade  para  se  livrarem  do  perigo  que  os  ameaçava:  os  dois  assas- 
sinos, são  um  Sargento  que  foi  do  Ratalhão  5.''  de  Caçadores  cha- 
mado fulano  Forjaca,  e  o  outro  fulano  Cercal, que  foi  do  II  de  Caça- 
dores. 

Foi  depois  destes  acontecimentos  que  se  pedio  alguma  tropa  pa- 
ra Angra:  mas  antes  desta  chegar,  [lartio  um  Destacamento  de  120 
homens  Voluntários  para  as  Furnas,  com  uma  alçada  de  Villa  Franca 
para  se  devassai'  dos  cúmplices  na  morte,  por  que  foi  notável  que  a- 
quelles  povos  viram  com  indifferença  aquella  morte,  e  os  seus  matado- 
res andaram  passeando  depois  sem  o  menor  receio  de  serem  surpre- 
hendidos,  e  até  forão  pôr  um  bilhete  na  porta  da  caza  em  que  Sua 
Mag.^  I.  assistio.  que  dizia=o  ímpio  Manoel  Homem  está  morto,  e  os 
seus  companheiros  não  tardará  muito  que  experimentem  a  mesma  soi- 
te.=Este  destacamento  de  combinação  com  55  soldados  que  chegarauj 
de  Angra  depois  d'elles  estarem  já  nas  Furnas,  e  igualmente  os  vo- 
luntários de  Villa  Franca  e  Ribeira  Grande  derão  todos  em  uma  noi- 
te cerco  ao  decantado  Monte  Escuro,  e  não  foi  possível  encontrarem 
os  rebeldes:  o  Destacamento  de  voluntários  da  Cidade  reverteo  ás  Fur- 
nas, tendo  feito  uma  marcha  de  20  horas,  por  entre  matos,  e  quasi 
sempre  com  chuva,  mas  nada  obstava  ao  enthuziasmo  que  os  animava: 
estando  naquelle  Valle  ddS  Furnas  determinou  o  Capitão  que  os  comman 
dava,  que  a  todos  os  pais  dos  desertores,  que  se  não  apiezentasseni 
em  24  horas,  lhe  serião  queimadas  as  cazns:  esta  ordem  teve  bello  ef- 
feito,  porque  sendo  daquelle  lugar  15  dos  desertores,  aprezentaram  se 
14,  e  um  que  não  veio  queimaram-lhe  a  caza,  e  depois  este  se  apre- 
sentou. Castigaram  os  que  asylavão  os  mesmos  desertores,  com  chiba- 
tadas, em  n.°  de  300,  e  400,  500  conforme  os  crimes,  e  assim  tem 
ido  correndo  a  Ilha  de  lugar  em  lugar,  e  já  tem  feito  aprezentar  a- 
cima  de  200  desertores,  e  como  tem  dado  grande  castigo  em  muitos, 
estão  os  povos  cheios  de  medo,  e  já  em  perfeita  subordinação.  O  Des- 
tacamento sahio  ha  40  dias,  e  penso  que  ainda  gastará  mais  20  dias 
para  completar  os  seus  trabalhos,  em  colher  os  germens  que  tanto  nos 
assustavão.  Uma  expedição  d"esta  natureza  feita  por  um  punhado  de 
homens  dicididos,  decerto  que  honra  muito  um  tal  corpo,  o  chefe  tem 
sido  infatigável,  e  merece  os  maiores  elogios  pela  sua  actividade  e  pa- 
triotismo. 

Uma  das  máximas  dos  agentes  dos  rebeldes  era  persuadirem 
que  não  havião  desertores,  e  (jue  nada  havia  que  temer  de  taes  ru- 
mores, e  entre  estes  era  Florêncio  que  affirmava  com  as  maiores  ve- 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  139 

ras  que  só  liavião  18  a  "iO,  e  agora  vemos,  que  só  os  da  terra  talvez 
montem  a  perto  de  300,  não  se  contando  alguns  do  Reino,  que  andão 
em  í  ou  5  quadrilhas  armados,  para  roubar  e  ijue  será  difficultoso  a- 
panliai-os:  no  dia  1 1  de  novembro  foi  uma  destas  quadrilhas  roubar 
imi  lavrador  do  subúrbio  da  Villa  da  Lagoa,  e  acodindo  os  Volunta- 
i"i()S  da  mesma  Villa,  fizerão  fogo  de  uma  e  outra  parte,  e  o  resultado 
foi  ficar  morto  imi  dos  ladrões,  que  era  guerrilheiro,  e  foi  soldado 
do  Regimento  de  Infantaria  n."  áO  e  nessa  mesma  noite  foi  atacado  ou- 
tro homem  da  dita  Villa,  (jue  morava  em  um  lugar  retirado. 

Um  grande  obstáculo,  que  tiverão  os  nossos  inimigos  contra  o 
seu  plano  foi  acharem  os  habitantes  da  cidade  dicididos  pela  causa 
da  Snr.*  D.  Maria  2/  e  lambem  o  não  terem  armas  e  munições;  elles 
sempre  tirarão  de  alguns  lugares  umas  espingardas  de  caçar,  mas 
era  um  numero  muito  peíjueno  para  se  opporem  á  força  do  nosso  Ba- 
talhão. 


Proclamação  de  D.  Pedro. 

Illusfrcs  habitantes  dos  Açores. 

Por  mais  de  três  mezes  Tenho  vivido  entre  vós,  penetrado  de 
admiração  e  reconhecimento  pelos  sacrifícios  que  tendes  feito,  e  pela 
adhesão  que  haveis  mostrado  á  Causa  Sagrada  de  Minha  Augusta  Fi- 
lha. Forçoso  é  agora  que  vos  deixe,  e  que,  á  frente  dos  bravos  que 
me  acompanhão,  vá  derribar  a  usurpação,  restaurar  o  Throno  da  Se- 
nhora D.  Maria  H,  e  firmar  o  império  da  Lei,  restabelecendo  o  Go- 
verno da  Carla,  a  cuja  sombra  gosarão,  outra  vez,  os  Portuguezes  da 
união,  da  tranquilidade  e  da  justiça,  de  que  assaz  os  tem  privado  a 
barbaridade  e  o  despotismo. 

Deixo-vos,  pois,  fif^is  Açorianos,  mas  Levo  comigo  uma  viva  lem- 
brança da  vossa  fidelidade  e  do  vosso  patriotismo;  Levo  o  importante 
conhecimento  da  fecundidade  do  vosso  solo  e  do  caracter  e  espirito 
industrioso  dos  seus  Povos;  e  se,  aqui  mesmo,  no  meio  dos  embaraços 
que  ainda  rodeião  o  Governo  de  S.  M.  F.,  tenho  provido,  quanto  as 
circumstancias  o  permittem,  as  vossas  necessidades,  confiai  que,  mais 
tarde,  quando  as  Instituições  se  acharem  desenvolvidas,  o  mesmo  Go- 
verno contará  por  um  dos  seus  mais  sagrados  deveres  estender,  com 
particularidade,  a  protecção  e  o  beneficio  d'ellas  a  tão  férteis  paizes 
e  a  tão  úteis  e  laboriosos  habitantes. 

Ficai-vos  embora  pois,  bravos  Açorianos;  se  um  intento  glorioso 
Me  separa,  hoje,  de  vós,  acompanha-Me  a  certeza  de  (|ue  o  vosso  a- 
mor  á  causa  da  justiça,  porque  vos  tendes  sacrificado,  e  a  vossa  ad- 


140  ARCHIVO  DOS   AÇORES 

hesão  ás  novas  Instituições,  de  que  já  começais  a  sentir  os  benefícios, 
hão  de  conservar  illezo,  e  digno  da  gloria  que  tem  adquirido,  este  nf»- 
bre  Archipélago,  terra  clássica  da  lealdade  portugueza,  berço  illustre 
da  regeneração  da  Mãi  Pátria. 

D.  Pedra,  Duque  de  Bragonça. 

(De  um  exemplar  impresso  em  um  quarto  de  papel  almasso;  que  deve  ler 
sido  impresso  nas  vésperas  do  embarque  para  o  Porto,  a  22  de  juidiode  1832.) 


SONETO 

Aos  valorosos  guerreiros  que  tão  decididamente  se  es 
forção  em  defender  a  liberdade  legitima,  e  supplantar 

a  usurpação. 

Salve,  ó  Bravos  Lusos,  permanentes. 
Valorosa  Porção  do  Céo  mandada. 
No  limite  da  Pátria  malfadada 
Da  injustiça  livrando  a  tantos  Entes? 

Alumnos  de  Mavórte  armipotentes. 
Vossa  Fé  não  será  mais  profanada : 
Pois  se  fosse  por  vós  abandonada. 
Victimas  mil  veríamos  innocentes. 

Benemérito  á  morte  conduzido: 
Traidor  pelo  Tiranno  premiado: 
Eis  aqui  o  proceder  seu  denegrido. 

Mas  o  Tutellar  Génio  empenhado 

Se  esforça  contra  o  monstro  enhuvridd. 

Té  deixal-o  por  terra  decepado. 

(Exemplar  em  papel  eôr  de  rosa,  de  magiiilica  ralligrapliia,  talvez  de  Joík» 
Cabral  de  Mello,  Angrense.) 


AHCHIVO  DOS   AÇ()HE>  141 


Desembarque  e  visita  de  D.  Pedro  IV  em  S.  Miguel. 
Fevereiro  de  1832.  (*» 

Saliio  S.  INl.  I.  o  Sr.  Duque  de  Bragança  de  Belle^Isle  no  dia  10 
de  feveiro  de  1832  na  fragata  Rainha  de  Portugal,  cum  direcção  á  ilha 
Terceira,  mas  em  conseijiiencia  do  tempo  contrario  aportou  a  esta  ilha 
de  S.  Miguel,  a  áá  do  referido  mez.  pelo  meio  dia.  As  fortalezas  de 
Ponta  Delgada  salvaram  o  pavilhão  real  com  21  tiros,  que  foram  corres- 
pondidos pela  Fragata.  No  entretanto  dirigia-se  a  bordo,  em  um  esca- 
ler, o  Governador  de  S.  Miguel,  Conde  dWlva,  acompanhado  pelo  Côn- 
sul Britânico,  para  saudar  a  S.  M.  I.  bem  como  em  um  outro,  o  Cor- 
regedor Matheus  António  Pereira  da  Silva,  e  o  Juiz  de  Fora,  Fran- 
cisco de  Magalhães  Coutinho.  Logc»  que  S.  M.  I.  recebeo  os  cumpri- 
mentos d'estas  authoridades,  desceo  com  algumas  pessoas  da  sua  c(t 
mitiva,  para  o  escaler  do  Governador  e  dirigio-se  para  terra,  sendo 
saudado  pela  Fragata  com  outra  salva  de  21  tiros. 

No  cães  de  Ponta  Delgada,  esperava  o  desembai-qne  de  S.  M.  I. 
uma  numerosíssima  multidão  de  pessoas,  a  qual  com  diíliculdade  i)ò 
de  dar  passagem  a  S.  M.  I.  não  só  naquelle  local,  mas  em  todas  as 
ruas  que  conduziam  ás  casas  que  tinham  sido  prepai-adas  j)ara  seu  a- 
íojamento,  na  Rua  da  Graça,  pertencentes  a  José  Caetano  Dias  do  Can- 
to e  Medeiros, 

Logo  que  o  escaler,  se  aproximou  do  cães,  toda  aquella  multidão 
rompeu  em  jubilosos  vivas,  ao»  quaes  S.  M.  I.  correspondeo  com  re- 
petidas manifestações  de  agradecimento.  Apenas  S.  M.  i.  chegou  ao 
ultimo  degráo  da  escada  do  cães  tirando  o  chapéo.  levantou  vivas  á 
Sr.*  D.  Maria  II,  os  quaes  foram  repetidos  com  o  mais  vivo  enthuzias- 
mo,  por  todos  os  circunstantes.  Nas  ruas  do  transito,  estavam  todas 
as  janellas  e  varandas  guarnecidas  de  expectadores  de  ambos  os  se- 
xos. No  semblante  de  todos  transluzia  um  jubilo  natural  e  tão  verda- 
deiro, que  melhor  se  sentia  do  que  pôde  descrever-se. 

O  batalhão  de  Caçadores  5,  e  o  regimento  de  Infanteria  18,  que 
tinham  formado  alas.  desfilaram  por  deante  das  janellas  aonde  S.  M. 
os  esperava. 

Depois  foram  successivamente  apresentados  a  S.  M.  l.  os  olíiciaes 
tanto  dos  corpos,  como  do  estado  maior,  as  authoridades  ecclesiasti- 
cas,  a  Camará  com  as  suas  bandeiras,  e  grande  numero  de  cidadãos. 

Concluídas  estas  cerimonias,  sahio  S.  ^\.  I.  a  dar  um  passeio  pe- 
lo Alto  da  Mãe  de  Deus  e  Campo  de  S.  Francisco,  sendo  por  toda  a 
parte  saudado  com  vivas,  á  Rainha  e  á  Carta  Constitucional. 

.\"  noite  assistio  S.  M.  I.  a  um  lauto  jantar  ofterecido  pela  Cama 


(•)  Extracto  de  um  innnuscripto  cotitcniiioiíiiicu. 


112  ARCHIVO  DOS   AÇORES 

ra  Miinicipnl  (*~)  em  ijiie  tomaram  parte  todas  as  authoridades,  civis 
(í  militaies.  No  fim  do  jantar  fez  S.  .M.  1.  uma  saúde  á  Rainha,  sua  fi- 
lha, (|ue  foi  coi-respoudida  poi'  todos  os  convidaiJos,  e  pouco  depois  o 
(]onde  (FAIva,  couvidou  todos  a  beberem  á  saúde  do  Augusto  Hospe- 
de. 

Durante  tbdo  o  jantar,  tocou  a  muzica  de  iiifaiiteria  18. 

Houveram  luminárias  em  toda  a  cidade  uesta  noite  e  nas  duas 
sfgiiintes,  ficando  assim  celebrado  este  dia  memorável  nos  fastos  da 
liistíjria  portugueza,  por  tantos  titulos,  pois  em  egual  dia  de  18á8 
desembarcara  o  infante  D.  .Miguel  em  Lisboa ! 

No  dia  i3  de  fevereiro,  quinta  feira  ordenou  a  Camará  Aíunici- 
pal  se  fizesse  mu  solemne  Te-Umm,  na  Matriz  de  S.  Sebastião,  a  que 
assistio  S.  M.  J.  e  a  que  concon-eo  todo  o  clero,  nobreza  e  povo.  Ten- 
do a  Camará  mandado  perguntai-  se  S.  M.  (iiieria  que  ella  o  viesse 
buscar  debaixo  do  Palio,  respondeo  D.  Pedro,  que  o  Palio  era  para  a 
Rainha,  sua  filha,  e  que  iria  para  a  egreja  n"uma  carroagem. 

No  mesmo  dia  de  tarde  foi  S.  M.  I.  caçar  ás  codornizes,  e  á  noi- 
te acceitou  o  convite  para  um  baile,  dado  em  sua  honra,  pelo  Cônsul 
Ingiez  W.  Harding  Read. 

No  dia  ±\  pass(ju  S.  M.  uma  levista  ás  tropas  em  numero  apro- 
ximado de  :2:G00  praças,  no  campo  do  Relvão,  que  S.  M.  mandou  pre- 
parar junto  á  Mãe  de  Deus,  niedindo  mais  de  00  alqueires  de  terra. 
Depois  das  continências  devidas,  esteve  a  tropa  fazendo  varias  mano- 
bi'as  na  prezenca  de  S.  M. 

.No  dia  i5  sahio  S.  .M.  com  parte  da  sua  comitiva  a  dar  um  pas- 
seio em  jumentos,  até  a  quinta  do  Botelho  perten(.*ente  a  Jacintho  Igna- 
i*.io  da  Silveira,  e  de  lá  á  do  Cônsul  Ingiez  \V.  Harding  Read  no  sitio 
da  Boa  Vista,  recolhendo-se  ás  5  horas  da  tarde.  Para  este  passeio  fo- 
ram convidados  .lozé  Ignacio  Machado  de  Faria  e  .Maia,  Jozé  Caetano 
Dias  do  Canto  e  seu  filho  .\ndré  do  Canto. 

No  domingo  26  vizitou  S.  M.  I.  o  quartel  de  caçadores  no  Con- 
vento da  graça  e  os  conventos  de  religiosas  de  S.  João  e  de  Santo  -\n- 
dré. 

No  dia  ±1  ap[)laudio  S.  .M.  muito  o  batalhão  de  caçadores  5  pelas 
bem  e.xeculadas  manobias  que  executou  na  sua  prezenca  com  toda  a 
lirmesa  e  boa  disci[)lina. 

Na  noite  deste  dia  olfereceo  a  Camará  Municipal  de  Ponta  Delga- 
da em  nome  d'esta  cidade  um  baile  a  S.  .M.  1.  nas  casas  de  D.  Joan- 
iia  Ricarda  Soares  de  Albergaiia  anãe  do  prezidente  da  Camará)  que 
foi  abrilhantado  com  a  prezenca  de  86  senhoras  i'icamenle  vestidas. 
Para  este  l)aile  foram  ('onvidados  as  principaes  lamilias  da  cidade,  (js 


(•)  Que  st'  compuiilia  do  Prezidoiite, Manoel  do  .Medeiros  da  (losta  CanloeAI- 
bu(|uerqu(.',  .Xn-oláo  .\iilonio  Borges  de  Bettencourt,  Filippe  Maria  Bessone,  João 
Hodriíiues  l';nv;i  c  .Manoel  .-Viitonio  de  Vaseonrellos. 


ARCHIVO    DOS  AÇOKES  \i'A 

cônsules  estrangeiros,  os  commandanles  dos  coi'pos  com  os  seus  esta- 
dos maiores,  e  um  oITicinl  de  rada  classe,  todas  as  autlioridades  civis 
e  ecclesiasticas.  O  numero  dos  convidados  seria  de  'M)(),  que  todos  fo- 
ram servidos  com  um  explendido  chá  e  refrescos.  S.  M.  rompeoo  bai- 
le tendo  por  seu  pai-  D.  Helena  Machado,  filha  de  Jozé  Ignacio  Ma- 
chado. 

Havia  duas  salas  destinadas  |)ara  a  dança  cada  uma  com  a  sn;i 
musica. 

Dançaram  se  muitas  contradanças  e  valsas,  e  cantou  uma  ária  1). 
Maria  Isabel  Gago  da  Camará,  acompaidiada  ao  piano  por  Jobit :  igual- 
mente cantou  D.  Maria  Noémia  Barbosa,  um  dueto  com  Auffdiner. 
primeiro  ofTicial  da  Secretaiia. 

O  baile  durou  até  ás  2  horas  da  noite,  tendo-se  S.  M.  1.  retira- 
do pela  uma  hora. 

No  dia  28  foi  S.  M.  1.  ver  manobi'ar  o  regimento  18,  deiKtis  do 
(|ue  convidou  o  seu  tenente  coronel  e  majores,  para  jantar,  como  na 
véspera  tinha  feito  ao  major  e  ajudante  de  caçadores  5. 

Na  quarta  feira  29,  de  tarde  visitou  S.  M.  1.  segunda  vez  n^  con- 
vénios de  S  João  e  de  Santo  André,  e  á  noite  offereceo  um  liaile  a  to- 
da a  cidade  e  aos  olíiciaes  dos  cor[)Os  aijui  estacionados,  sendo  os  con- 
vidados em  numero  de  500,  alem  de  í)i  senhoras  nacionaes  e  estran- 
geiras. S.  M.  I.  entrou  nas  salas  ás  9  horas.  Houve  um  magnifico  ser- 
viço de  chá  e  mais  tarde  uma  explendida  ceia. 

Toda  a  frente  exterior  da  casa  se  achava  ilinninada:  as  escadas 
guarnecidas  com  fertões  de  verdura  e  de  flores,  e  duas  figuras  sym 
bolicas  da  Paz  e  da  Justiça,  achavam-se  ilmninadas  com  espei'maceti 
e  todas  alcatifadas.  A  muzica  de  caçadores  5,  collocada  no  segnndí» 
patim  da  escada,  tocava  todas  as  vezes,  que  entrava  alguma  Senho- 
ra. Foi  uma  festa  explendida  em  que  a  alegria  se  via  em  todos  os  ros- 
tos. 

No  primeiro  de  março,  foi  S.  M.  visitai-  os  conventos  da  Espe- 
rança e  da  Conceição.  N(»  mesmo  dia,  chegou  a  P.  Delgada  uma  de- 
putação enviada  pela  Ilha  Terceira,  para  cumprimentai-  S.  M.  c(»mpos- 
ta  do  General  (Cabreira,  por  parte  da  Regência,  e  do  Major  de  Enge- 
nheiros Bernardo  de  Sá.  por  parte  da  guarnição. 

No  dia  dois  de  Março,  pelas  4  horas  da  tarde,  effectuou  S.  M.  o 
.seu  embarque,  sendo  acompanhado  pela  Camará.  Mesteres,  Cidadãos 
authoridades  e  cônsules,  desfilando  |)or  entre  alas  do  liatallião  de  ca- 
çadores 5  e  do  \S  de  infanteria,  que  guarneciam  as  ruas  desde  a  sua 
residência  até  ao  cães,  com  as  armas  apresentadas. 

As  escadas  do  cães  estavam  alcatifadas.  A  multidão  era  enorme. 
S.  M.  depois  de  entrar  no  escaler  levantou  vivas  á  Sr.''  D.  Maria  II.. 
ao  que  de  terra  todos  corresponderam  com  outros  vivas  a  S.  M.  I. 

Como  a  Fragata  estava  ancorada  muito  a  Inste,  e  o  mar  algum 
fanto  revolto:  S.  M.  atracou  a  um  patacho  (juc  estava  ancorado,  e  iiel- 


144  AKCHIVO  DOS  AÇOHES 

le  esperou  alé  (jiiazi  á  imile  que  a  Fragata  o  viesse  tomar.  Chegou  a 
Angra  no  rlia  seguinte. 


Comitiva  de  S.  M.  I. 

Manjuez  de  Pahnella,  ministro  do  reino  e  estrangeiros. 

Marquez  de  Loulé,  ajudante  dordens. 

Conde  da  Bem  Posta  (Hyde  de  Neuvillei,  Voluntário. 

Monsieur  de  Lasterie  (.lules)  neto  de  Lalayette,  Voluntário. 

(bandido  .losé  Xavier,  secretario  particular. 

AgostinlKt  José  Freire. 

.losé  Xavier  Mouzinho  da  Silveira,  ministio  da  justiça  e  fazenda. 

Paulo  Martins  d'Âlmeida,  guaida  roupa 

.loão  Fernandes  Tavares,  medico  e  guarda  roupa. 

P.^  Marcos  Pinto  Vaz  Preto  Giraldes,  capellão. 

António  da  Silva  Bastos,  Capitão  d'artilheria  addido  ao   estado 

maior. 
.José  Maria  Lobo,  creado  particular. 
.João  Carlota  Ferreira,  idem. 
M.  Bonet,  e  outro,  cozinheiros  IVancczes. 
Mr.  David,  copeiro  inglez. 
.íohn,  escudeiro  < 


Ofíiciaes  da  Secretaria 

I."  Luiz  Augusto  Aulfdiener. 

^.°  Domingos  .losé  de  Serpa  Almeida. 
:{."  António  .Idaijuim  de  Torres  Mangas. 


O  Snr.  D.  Pedro  IV  voltou  segunda  vez  a  S.  Miguel,  e  deseuj- 
barcou  em  Ponta  Delgada  na  (juinta  feira  20  dabril  de  1832,  pelo 
meio  dia.  Veio  da  ilha  Terceira  no  vapor  Superl).  Neste  dia  a  Cama- 
rá Municipal  offereceo  a  S.  M.  almoço  e  jantar  grandioso. 

Demorou-se  S.  M.  em  Ponta  Delgada  20  dias.  embarcando  na  sex- 
ta leira  22  de  .Innhi»,  pelo  meio  dia,  a  bordo  da  corveta  Amélia, im\^ 
só  partio  pai-a  Portugal  com  o  exercito  libei"tador  no  tlia  27,  em  con- 
se(|uencia  da  demora  cm  fazer  aguada,  e  metfer  viveres  nos  48  navios 
de  (pie-  se  ciimpnnha  a  esipiadra.  "'• 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  145 


Representação  feita  pelos  habitantes  de  Ponta  Delgada 
á  Camará  Municipal  da  mesma  cidade,  27  d'abril 

de  1833. 

Nobilíssimo  Senado. 

Os  cidadães  da  municipalidade  deste  Concelho  de  Ponta  Delgada 
tendo  sido  agraciados  p^la  Augusta  Rainha  a  vSenhora  D.Maria  Segun- 
da com  o  actual  Sub  Prefeito  (  1  )  d'esta  Comarca,  com  a  sede  do 
Tribunal  de  Segiuida  Instancia,  com  a  Recebedoria  Geral  desta  Pro 
vmciá  e  finalmente  com  a  nova  organisação  social,  tem  justa  razão  de 
sentir  e  de  (jueixar  se  de  que  mal  combinados  princípios,  talvez  ori- 
undos do  sinisti'o  intento  de  de>liarmonisar  os  elementos  liberaes  con- 
ducentes á  estabilidade  e  firmesa  de  um  bom  governo  representativo, 
|)rocurem  transtornar  a  boa  ordem  das  coisas,  na  mndança  das  diver- 
sas estações  publicas  para  a  ilha  Terceira  e  reduzir,  por  informações 
ob  e  >ubrept!cias,  S.  Miguel  a  melhor  das  ilhas  dos  Açores  ao  vilipen- 
dio e  á  escravidão.  Porem,  Senhoi-es,  se  a  proclamação  da  verdade  se 
faz  ouvir  na  presente  e[)(tca  com  o  mais  vivo  interesse  os  representan- 
tes esperão  da  sabedoiia  deste  Nobilíssimo  Senado  não  consinta  nem 
permilta  que  um  povo  livre  se  sujeite  ás  cadèas  quando  pode  com  im- 
punidade reclamar  as  suas  prerogativas.  Ninguém  ignora  que  (|uand() 
>e  tem  a  força  de  se  fazer  o  .jue  se  quer,  seja  fácil  de  não  crer,  (jiie 
se  tenha  o  direito  de  assim  o  fazei'. 

Esta  terrível  maneira  de  pensar,  com  que  se  tem  conduido  o  Ex."'° 
Prefeito  da  Província,  já  tem  motivado  nesta  ilha  a  reunião  das  (Gama- 
ras para  deliberarem  S(ibi'e  objísctos,  senão  de  maior,  pelo  menos  de 
igual  transcendência,  não  por  desobediência  e  i'esistencia  á  Lei,  e  a 
Legitima  authoridade,  mas  sim  por  que  a  pnblica  utilidade  e  o  bem 
estar  dos  povos  não  dependem  ilos  cai)riclios  e  paixões  particulares. 
Tal  acconteceo  ha  pouco  com  a  extincção  da  moeda  de  bronze  do  valor 
de  100  reis  cada  uma,  intitulada  vulgarmente  =J'/fl/«t'06=  por  quan- 
to. Senhores,  a  experiência  mostra,  de  (|ue  se  é  necessária  a  violência 
para  destruir,  é  necessária  certamente  a  con>tancia,  coragem  e  luzes 
para  edificar. 

A  Augusta  Rainha.  Senhora  D.  Maria  Segunda,  dignand  >-se  atíen- 
der,  a  que  esta  ilha  era  a  mais  considerável  dos  Açores;  l.''  pela  sua 
agricultura,  2."  |)ela  sua  população  e(|uivalente  ao  total  de  todas  as  ou- 
tras, 3.°  [)elo  seu  commercii),  4."^  peia  sua  riíjueza,  o.°  finalmente  pela 
sua  vantajosa  posição  para  o  empório  da  abníidancia  em  todos  os  ra- 
mos da  felicidade  nacional:  lixou  as  suas  vistas  bemfazejas  particu- 
larmente em  S.  Miguel  e  decretou  (pie  aqui  fossem  constituídas  as  di. 

(1)  Luiz  Ribeiro  de  Sousa  Saraiva. 

N.°  3-2— Vol.  VI— 188i.  7 


146  ARCHIVO  DOS    AÇORES 

las  estações  publicas,  e  teiia  accontecido  o  mesmo  com  a  Prefeitura 
se  não  se  antevisse  que  Angra  ficando  privada  de  todas  as  repartições 
seria  inevitável  sua  queda  da  cathegoria  de  capital,  por  isso  se  lhe 
concedeo  o  Governo  Geral  das  Armas  e  a  Administração  da  Província. 
Ainda  não  mudarão  as  circumstancias,  e  devendo  conservar  se  tudo  no 
mesmo  pé  de  reforma  até  que  os  Deputados  da  Nação  estabelleção  o 
que  mais  conveniente  for  ao  bem  geral,  apparece  pelo  contrario  o  de- 
creto de  2  dabril  do  corrente  anno,  a  lequizição  do  Ex.'"°  Prefeito, 
em  que  se  manda  seja  a  sede  do  Tribunal  da  Segunda  Instancia  na 
cidade  d'Angra.  e  igualmente  recebeo  Portaria  o  Rev.'"°  e  Ex.'""^  Vigá- 
rio Capitular  e  Governador  do  Bispado  para  ir  residir  na  mesma  cida- 
de. 

Esta  requizição.  Senhores,  contra  a  vontade  dos  povos  de  uma 
ilha,  que  liberaes  por  sua  natureza.  proclamái-ão  voluntariamente  a 
Carta  Constitucional  da  Monarchia  Portugueza  e  os  inauferíveis  direi- 
tos da  Rainha  ao  throno  de  Portugal,  se  prestarão  expontaneamente 
á  defeza  da  causa  e  contribuirão  segundo  suas  forças  para  se  levar 
ao  fim  a  grande  empreza  em  que  todo  o  bom  e  leal  portuguez  está 
empenhando,  se  oppoem  absolutamente  á  felicidade  publica. 

E"  voz  geral  (|ue  tambt^m  se  muda  a  Recebedoria,  que  se  acha 
substituído  o  Sub  Prefeito  desta  Comarca  por  novo  despacho  de  ou- 
tro, que  o  Ex.""^  Prefeito  manda  tropa  jiara  subjugar  os  povos  ao  seu 
arbítrio  não  só  na  emissão  d"aquella  moeda  de  bronze,  mas  também 
na  premeditação  de  um  novo  recrutanjenti»  o  (pie  tudo  vae  arrastar  á 
anarchia,  mudanças  estas,  a  f|ue  S.  M.  não  aiinuiria  se  lhe  fossem  pa- 
tentes os  verdadeiros  sentimentos  dos  representantes,  e  se  não  fosse 
ob  e  subrepção  do  informe  do  Ex.'"''  Prefeito. 

Por  esta  causa  vem  pois  os  representantes,  com  o  mais  profundo 
respeito,  implorar  de  V.''*  S.^'  se  dignem  convocar  as  mais  Camarás 
para  que  em  Sessão  de  Camará  grande  como  é  do  alvará  registado 
neste  Senado  Nobilíssimo,  se  tome  accordão  por  meio  do  qual  se  sus 
penda  a  execução  do  sobredito  decreto  como  ob  e  subrepticiamente 
alcançado  e  as  mais  ordens  concernentes  á  mudança  das  mencionadas 
estações  publicas  e  seus  empregados  e  se  represente  a  S.  M.  o  des- 
contentamento publico  e  o  quanto  a  requisição  do  Ex.*""  Prefeito  é  pre- 
judicial á  causa  liberal. 

Pedem  a  V.^'  S.'^*  111."'°^  Snr.  Prezidente  e  Vereadores  hajam  por 
bem  deferir-lhes  e  receberá  mercê. 

Seguem-se  344  assignatui'as  das  qiiaes  a  i)rimeira  é  de  Duarte 
Borges  da  Camará  Medeiros. 

(Liv.  12  do  Req.  da  Caw.  de  Ponta  Delgada.  //.  ISl). 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  147 


Representação  das  Camarás  de  S.  Miguel,  reunidas  em 
Ponta  Delgada  aos  2  de  Maio  de  1833. 

E"  esta  a  segunda  vez  que  us  habitantes  da  Ilha  de  S.  Miguel 
represeutadus  por  suas  respectivas  Municipalidades,  uzando  do  direito 
de  petição,  que  por  ventura  lhes  fui  outorgado  no  art.  14o  §  :28  da 
(^arta  Constitucional  da  Monarcliia,  se  dirigem  com  a  maior  submissão 
á  Real  presença  de  V.  Magestade,  Regente  em  nome  da  Rainha  Fide- 
lissima  a  Senhora  D.  Maria  2.*  a  fim  de  iuiplorarem  prompto  e  elti- 
raz  remédio  aos  males  de  que  uovnmeute  se  vêem  ameaçados. 

Ainda  ha  pouco,  Senhor,  reunidas  as  Camarás  desta  ilha  pela 
maneira  que  lhes  permitte  o  Alvará  de  2a  de  Dezembro  de  1007,  le- 
varão perante  V.  M.  I.  os  votos  dos  mesmos  habitantes,  os  quaes  to- 
dos concordes  em  aspirar  á  sua  felicidade  e  ao  seu  bem  estar  fizerão 
ouvir  uma  só  voz,  para  elTeito  de  supplicar  a  V.  M.  I.  oi  livrasse  das 
vexações  que  solTrião  com  as  diversas  ordens  emanadas  da  Prefeitura 
(la  Província. 

Ainda  por  occorrencia  de  clrcumstancias  não  lhes  foi  possível 
obter,  como  esperão,  um  inteiro  deferimento  a  suas  justas  reclama- 
ções; e  já  se  apresenlão  novas  razões  de  representarmos  outras  não 
menos  ponderosas  do  que  as  primeiras. 

Por  meio  do  documento  n.°  1  será  patente  a  V.  M.  I.  como  logo 
se  fez  publico  n'esta  ilha  o  decreto  de  2  dabril  do  corrente  anno  por 
onde  se  ordena  a  remoção  do  Tribunal  de  ^.°-  instancia  para  a  cidade 
d' Angra,  logo  que  se  annunciou  a  intenção  de  substituir  por  outrem 
o  actual  Sub  Prefeito  desta  Comarca,  Luiz  Ribeiro  de  Sousa  concor- 
rerão a  Sala  do  Concelho  de  Ponta  Delgada  a  olTerecer  a  Representa- 
ção constante  do  referido  docimiento  n.°  1,  não  só  uma  grande  parte 
dos  cidadãos  que  a  assignárão,  mas  ainda  muitos  que  por  não  sabe- 
rem ler  nem  escrever  deixarão  de  inserir  nella  os  seus  nomes:  sendo 
certo  que  no  mesmo  acto  e  concernente  ao  mesmo  fim,  furão  apresen- 
tados por  o  Provedor  do  (Concelho  da  dita  cidaile  e  por  o  Presidente 
da  Camará  da  Yilla  da  Ribeira  Grande  e  da  Yilia  hVanca  os  memoriaes 
insertos  nos  documentos  n.°  :2,  3  e  4. 

N'esta  conjunctura  como  nada  fosse  mais  acertado  do  que  ouvir 
a  todos  sobre  um  negocio,  que  a  todos  interessa,  por  iSí>o  é  (jue  forão 
convocados  os  Cíjrpos  .Mimicipaes  de  toda  a  ilha  em  virtude  do  citado 
Alvará  de  22  de  dezembi'o  de  I6U7,  os  quaes  [)or  unanimidade  de  vo- 
tos e  sem  discrepância  accoi-dárão  em  nome  dos  povos  que  represen- 
lão  em  pedir  a  V.  M.  I.  se  digne  tomar  em  considei"açã(j  o  objecto 
das  suas  queixas  assaz  bem  caracterisadas  e  expendidas  na  referida 
Representação. 

Por  um  concurso  de  clrcumstancias  bem  extraoidinarias  quiz  a 
Providencia  que  os  moradores  vissem  entre  si,  ainda  não  ha  um  an- 


148  ARCHIVO  DOS  AÇOHES 

n(t,  o  Angnsto  Pne  da  Sua  Rainha:  V.  ^f.  I.  (|iie  lionve  por  liem  es- 
colher esta  terra  para  Sua  Residência  até  á  sahida  da  expedição,  At- 
tenlo  em  promover  a  fehcidade  de  iim  povo  tão  amante  das  institui- 
ções liberaes,  como  do  Soberano  que  as  outorgara:  conhecendo  que 
este  povo  se  não  poupara  a  despezas  e  incommodos,  nem  se  esquivou 
a  sacrifícios  de  vida  e  fazenda  para  coadjuvar  a  causa  da  legitimidade 
em  que  vivem  empenhados  todos  os  bons  Portuguezes.  entendeo  pro- 
mulgar regulamentos  úteis,  que  desde  logo  nos  fizessem  pei'ceber  os 
benefícios  de  um  Governo  livre. 

Deu-nos  o  decreto  da  Reforma  Judiciaria,  que  de  um  lado  as- 
segiu-ando  a  liberdade  civil  do  cidadão,  poi-  meio  da  instituição  dos 
jurados  nas  causas  crimes  acabou  por  outro  com  as  capciosas  sublile- 
zas  do  fero  no  processo  civil,  que  tanto  incommodavão  ds  povos,  es- 
tabelecendo ao  mesmo  tempo  n'esta  ilha  um  Tribunal  de  Segunda 
Instancia  para  commodidade  de  seus  hal»itant'\s  e  de  toda  a  Provín- 
cia dos  Açores  de|)ois  de  uma  tão  justa  (jiião  verdadeira  convicção  de 
que  a  mesma  ilha  por  sua  grandesa  e  população,  já  por  sua  agricul- 
tura e  relações  commerciaes,  valendo  tanto  talvez  de  per  si  como  to- 
das as  outras  deste  archi()elago,  seria  injustiça  manifesta  obrigar  os 
seus  moradores  a  ir  mendigar  os  recursos  judiciaes  na  ilha  Terceira 
ou  em  outra  (pialquer,  todas  menos  consideráveis  do  que  esta,  todas 
menos  frequentadas  de  embarcações  e  correspondência  exterior,  e  Ut- 
das  finalmente  menos  acommodadas  a  facilitar  os  meios  indispensáveis 
áquelle  expediente. 

Deu-nos  os  decretos  da  reforma  Administrativa  e  de  Fazenda,  ti- 
rando estes  objectos  do  cabos  em  que  outr'ora  se  achavão  por  força 
de  multiplicidade  de  leis  promulgadas  em  vários  tempos  sem  a  devi- 
da classificação,  aliás  essencial  para  eíTeito  de  marcar  os  limites  de 
cada  Repartição.  E  o  que  mais  obrigou  os  povos  desta  ilha  para  com 
a  Augusta  Pessoa  de  V.  M.  I.  por  ter  escolhido  para  ella.  com  assaz 
de  prudência  e  perspicácia  magisti-ados  e  outhoridades  civis,  por  em- 
pregados tanio  na  Reparlição  Judicial  como  Administrativa  e  de  Fa- 
zenda, os  quaes  se  tem  feito  credores  á  estima  publica  pela  regulari- 
dade de  sua  conducta.  independência  e  integridade. 

Se  as  leis,  Senhor,  são  feitas  para  felicidade  dos  povos  como  nin- 
guém ousa  duvidar,  se  as  authoridades  são  constitiiidas  para  bem  os 
governar,  querer  privai ds  das  leis  com  que  elles  se  dão  por  conten- 
tes, (juerer  tirar  lhe  as  authoridades  com  (jue  elles  vivem  plenamente 
satisfeitos,  é  perlender  tornar  frustraneos  os  beneficios  concedidos  : 
é  expor  os  povos  ao  descontentamento  e  á  desgraçai 

Tal  é,  Senlif>r,  a  conjuctuia  em  que  estão  os  habitantes  da  ilha 
de  S.  Miguel! 

Satisfeitos  do  estabelecimento  do  Tribimal  de  Segimda  Instancia 
na  cidade  de  Ponta  Delgada  por  a  vantagem  incontestável  ((ue  disso 
liie  lesulta,  sem  o  menor  detrimento  das  outras  ilhas. 


ARCHIVO   DOS  AÇ0BE8  i49 

Agraciados  com  o  ncliial  Siih  Prefeito  da  Comarca  e  ameaçados 
ao  mesmo  tempo  de  perder-  nm  e  outro  destes  lieneficios  elevão  a  sua 
voz  até  ao  tlironn,  e  pedem  a  V.  M.  I.  em  nome  da  Rainha,  a  conser- 
vação dambas  as  coisas. 

Um  recente  exemjilo  de  que  esta  é  a  vontade  do  povo,  e  que 
nos  cumpre  i-elerir  na  Ueal  Presença  para  (pie  jamais  se  diga,  (pie 
calamos  a  verdade,  foi  o  acontecimento  de  ^7  d'abril  ultimo. 

O  Prefeito  da  Província  que  parece  empenhado  em  levar  ao  des- 
contentamento its  habitantes  desta  ilha,  já  de  sobejo  prevenidos  com 
um  sinmlacro  dos  (Capitães  Generaes.  qne  se  acreditavão  extinctos  poi- 
o  novo  systema  de  Administração,  depois  de  tei-  o  Governo  delibera- 
do, como  se  vé  no  documento  n.°  o,  que  no  impedimento  do  Sub  Pre- 
feito desta  Comana,  fizesse  suas  vezes  o  Provedor  do  Goncelho  de 
Ponta  Delgada,  vendo  que  essa  providencia  impecia  os  sens  projectos. 
I)em  depressa  postei-gon  o  Avizo  de  V.  M.  1.,  referido  no  indicado  do- 
cumentí»,  e  acaba  de  enviar  para  esta  cidade  a  António  José  de  Avi 
la. 

Mal  se  soube  que  este  novo  empregado  estava  próximo  a  desem- 
barcar, o  povo  da  mesma  cidade,  |)oi'  um  movimento  expontâneo,  fi- 
lho do  desejo  da  sua  conservação  e  da  tranijuilidade  que  em  gráo  su- 
perior lhe  tem  promovido  o  Snb-Prefeito  que  V.  M.  I.  lhe  deixara,  fir- 
me eu)  não  quei-çr  arriscar  o  bem  (pie  possiie.  por  ontro  (pie  é  du- 
vidoso, e  (pie  talvez  se  convertesse  em  verdadeiro  mal,  correo  de  tro- 
[tel  e  em  massa  ao  cães  da  cidade  e  apinhoando-se  ali  em  numero  con- 
siderável, rompeo  em  clamores  para  ipie  o  novo  Sub-Prefeito  se  reti- 
rasse para  bordo  da  embarcação  em  que  viera,  e  deixasse  a  comar- 
ca em  [)az.  Depois  que  deste  modo  ol3^tál•ão  ao  seu  desembanpie  se 
retirou  cada  um  aos  seus  trabalhos  e  a  tractar  dos  neg(ici(»s  da  sua 
vida.  sem  que  nesse  acto  interviesse  acouttcimento  algum  (jiie  pertur- 
basse o  socegd  |)ublico,  e  nada  mais  se  ouvisse  do  que  re|)etid(ts  Vi- 
vas ã  Carta  (^oustitucional,  a  S.  .M.  a  Hainha.  a  seu  Augusto  l*ae.  e 
ao  actual  Suli-Prefeito. 

A  Camará  de  Ponta  Delgada  (pie  então  se  achava  em  sessãí»  or- 
dinária, e  que  nenhuma  parte  teve  neste  acontecimento,  não  crèo  com 
tudo  prudente  contrariar  a  vontade  do  povo  assim  manifeslada  com 
enthusiasmo,  antes  entendeo  que  muito  lhe  cum[)ria  rogar  ao  dito  Sub- 
Prefeito,  como  de  facto  rogou,  no  olficio,  documento  n.**  6,  que  poi- 
bem  do  serviço  de  V.  M.  I.  e  para  conservação  da  traiKpiilidade  pu- 
blica, não  dimitisse  de  si  o  cargo,  que  tão  dignamente  exerce  ao  (|ue 
elle  de  bom  grado  se  prestou,  como  prova  o  documento  n."  7. 

São  pois  os  votos  dos  leaes  súbditos  de  V.  M.  I.  (pie  V.  M  I.  lhes 
conserve  na  cidade  de  Ponta  Delgada  o  Tribunal  de  Segunda  bistan- 
cia  da  maneira  que  com  toda  a  madureza  foi  deliberado  na  Carta  Con- 
stituci(mal  da  Monarchia.  para  commodidade  dos  povos  e  na  Lei  Re- 
gulamentar da  Reforma  Judiciaria,  e  mais  lhes  pt  rmitta  continuarem 


loO  ARCHIVO  DOS  AÇOBES 

a  ser  governados  na  parte  Administrativa  por  o  referido  Sub-Prefeito, 
pois  exerce  o  seu  cargo  com  satisfação  publica  e  a  contento  de  todos. 

(^om  esta  esperança,  Senhor,  ficão  por  ora  as  coisas  naqnelle 
mesmo  estado,  em  que  V.  M.  1.  se  dignou  deixal-as  á  Sua  sabida  des- 
ta ilha,  até  que  V.  M.  1.  por  Sua  superioi"  deliberação  haja  por  bem 
deferir  esta  justa  supplica. 

Não  se  diga  entretanto  que  a  resolução  das  (Gamaras  tem  alguma 
i-.oisa  de  incurial  e  opposta  ás  ordens  de  V.  M.  I.  por  quanto  a  sua 
convocação  é  authorisada  por  Lei  do  Reino,  supra  mencionada  que  as- 
sim o  permitte  quando  se  tractar  do  interesse  geral  e  do  bem  da  ilha: 
e  por  outro  lado  se  ao  simples  particular  é  concedido. por  outras  leis, 
embargar  (piaesquer  (fartas.  Alvarás,  Decretos  Provisões  e  despachos 
de  tribunaes,  com  suspensão  de  sua  execução  quando  esta  não  é  ain-^ 
da  começada,  como  seria  possivel  considerar-se  vedado  a  um  povo  in- 
teiro, qual  o  desta  ilha,  um  similhante  recurso  por  meio  da  presente 
reclamação,  mormente  quando  o  decreto  referido  de  2  de  abril  do 
corrente  anno  foi  obtido  em  resultado  de  mal  fundadas  queixas  do 
Prefeito  d'Angra  com  visivel  obrepção  e  subre|)ção  da  maneira  que  se 
expende  no  já  citado  documento  n."  I. 

Em  fim.  Senhor,  para  convencer  da  necessidade  da  continuaçãd 
da  existência  do  Tribunal  da  Segunda  Instancia  na  cidade  de  Ponta 
Delgada  tem  V.  M.  1.  presente  o  documento  n.°  8  pelo  qual  se  demon- 
stra terem  subido  54  causas,  sendo  43  da  ilha  de  S.  Miguel  e  apenas 
1 1  dti  todas  as  outras  ilhas.  E  se  V.  M.  I.  decretara  no  art.  125  da 
Constituição  da  Monarchia  que  se  estabelecerião  as  Relações  necessá- 
rias ás  cummodidades  dos  povos,  e  quando  pes>o;dmente  visitou  estas 
ilhas  entendeo  que  a  commodidade  dos  povos  exigia  o  estabelecimen- 
to de  uma  Relação  em  Ponta  Delgada,  não  será.  Senhor,  dar  ao  es- 
(|uecimento  aquelle  artigo  Constitucional  tentando-se  a  mudança  do 
TrilMinal  [lara  onde  menos  commodo  é  aos  povos? 

Por  tanto  as  (Gamaras  Municipaes  animadas  de  zelo  pelo  bom 
desenqjenho  das  funcções  de  (jue  se  achão  encarregadas,  imiilorão  a 
V.  M.  I.  haja  por  bem  approvar  as  medidas  de  segurança,  que  toma- 
rão para  tranquilidade  dos  povos,  Dignando-se  V.  M.  1.  abrogar  o  de- 
creto pelo  qual  se  manda  transferir  o  Tribimal  de  Segunda  Instancia 
|)ara  Angra  e  (pie  o  Ex.""^  Prefeito  conserve  as  mesmas  authoridades 
locaes,  despachadas  por  V.  M    I. 

Pedem  a  V.  M.  I.  a  graça  que  res[)eitosaniente  im|»liirão. 


Ponla  Delgada  em  Camará.  2  de  maio  de  iS:j:{. 

(assigiiada  por:) 

Camará  de  Ponta  Delgada. 
Presidente,  Hiriitdf/mes  José  (kiincs  Machada. 


E.   H.  M. 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  151 

Procurador  fiscal,  João  Pedro  da  Cosia. 
Vereador,  António  Jacome  Corrm. 

a  António  de  Sonsa  Tavares. 

«  Francisco  Xarier  Jacome  Corrêa. 

«  João  Bernardo  da  Silveira  Estreita. 

«  António  Francisco  Botelho. 

a  José  Affonso  Botelho. 

«  José  Paulino  Bettencourt  Lemos. 

rt  João  Ignaciu  da  Costa  Peixoto. 

Gamara  de  Villa  Franca. 

Presidente.  José  Caetano  de  Lima. 
Procurador  fiscal,  Angelo  José  Dias  Botelho. 
Vereador.  Domingos  Severino  d'Avellar. 
«  Bernardo  Arsénio  da  Silva. 

Camará  da  Ribeira  Grande. 

Pi'esidt^nte.  Mauricio  d' Arruda  da  Costa  Botelho. 
Procurador  fiscal.  Luiz  Francisco  Tavares  do  Canto. 
Verador.  António  Botelho  de  Sampaio. 

«         António  Manoel  da  Silveira  Estrella. 

«         António  Júlio  de  Mello. 

«         Hilário  José  da  Silva. 

Camará  da  Villa  de  Nordeste. 

Presidente.  José  Ignacio  de  Medeiros. 

Procurador  fiscal,  José  Joaquim  d' Amaral  Vasconcellos. 

Vereador.  Fraficisco  Soares  de  Gamboa  Albergaria. 

Camará  da  Villa  da  Lagoa. 

Presidente,  António  Jacintho  da  Camará  Mello. 
Procurador  fiscal,  Francisco  Moniz  Barreto  Corte  Real. 
Vereador.  Francisco  d' Arruda  Leite  Botelho. 

Camará  da  Villa  d'Agua  de  Pão.. 

Presidente,  Plácido  José  Pacheco  d'Araujo. 

Procurador  fiscal,  Joaquim  António  de  Medeiros  Corrêa. 

Vereador,  {sic)  Sousa  Pacheco  Raposo. 

(Lir.  12  de  Reg.  da  Cam.  de  Ponta  Delgada,  fl .  141). 


\  ^r2  AHCHIVO  DOS  ACOBES 


Memorial  do  Provedor  do  Conoelho  na  reunião  de  todas 

as  Camarás  de  S.  Miguel,  em  Ponta   Delgada 

aos  2  de  Maio  de  1833. 

St'nhoi'ei. 

Desejaiulu  fielmente  desempenhar  os  deveres  que  me  são  ini[)os- 
los  pela  Lei,  e  a  que  me  acho  ligado  para  citm  o  Governo  e  para  com 
ns  povos:  e  C(ini  especialidade  nas  actiiaes  ciicnmstancias,  (pie  tão  ex 
plicitamente  me  prescrevem  os  artigos  oO  e  70  da  Lei  administrativa, 
conhecendo  a  insiilliciencia  dos  meios,  de  que  isi>ladamente  posso  dis- 
por: espero  que  auxiliado  com  vosso  maduro  conselho  e  erticaz  coad 
juvação  poderemos  evitar  a  serie  de  malles  que  vejo  eminentes. 

Não  vos  fatigarei  com  a  concorrência  de  circumstancias  iníeiizes, 
que  de  longo  tempo  tem  prepar'ai]o  este  estado  de  couzas,  o  qual  ca- 
(la  um  de  vós  hem  conliece.  e  limitar-me  hei  sómiule  ás  exigências  do 
presente  momento. 

Vós  tendes  sido  tesíenuinhas  do  bem  caracterisado  e  pronuncia- 
do espii'ito  publico,  que  já  por  vezes  se  tem  manitestado  em  cii'cum- 
stancias  análogas:  ainda  que  alguém  tem  pretendido  maculal-o  e  clas- 
silical-o  de  facção,  e  laboivmdo  neste  erro  tem-se  seguido  uma  mar- 
cha ipie  tende  só  a  contrarial-o  nos  mais  justos  e  rasoaveis  pi"eten- 
sões. 

Sabeis,  Senhores,  a  rivalidade  (pie  em  todíts  os  tempos  tem  exis- 
tido entre  esta  Ilha,  e  a  Ilha  Terceira,  luclando  uma  por  .-acudir,  ou- 
tra para  conservar  o  jugo  (jue  antigos  pi'ejuisos  tinham  introduzido, 
>ubjeitando  tudo,  e  toíhis  a  uma  dependência  absoluta  da(iuelle  Ba- 
chalato  ainda  para  as  mais  insignificantes  couzas. 

As  |)essoas  mais  bem  intencionadas  revestidas  d"anllioridade  lo- 
go ([lie  res|)iiavam  os  ai'es  daqiielle  terreno  votavam  i parecia;  ódio  e 
opposição  a  tudo  (pianto  era  d"esta  Jlha:  tudo  d  ella  viam  com  cores 
negras  e  afeadas,  e  com  espirito  de  prevenção:  não  obstante  esta  des- 
vantagem os  Michaelenses  com  perseverante  industria  prosperavam 
em  tpianto  aipielles  i)areciam  defmarem:  tanto  é  pestifero  o  hálito  do 
l)es|totisiiio,  (pie  cresta  e  faz  murchai'  a(pielles  a  quem  Itafeja  ! 

S.  M.  o  Snr.  D.  João  0."  ipie  Santa  Gloria  haja  conhecendo  ain- 
da (|ue  tarde  a  incongruência  d'este  estado  de  couzas,  occorreo  com  o 
remédio  (pie  então  era  compatível  com  o  estado  da  organisa(;ão  [)oliti- 
('a  determinando  (jiie  os  (Capitães  Generaes  lesidissem  seis  mezes  em 
S.  Miguel,  e  seis  mezes  na  Terceira,  esperando  jxtr  esta  maneira  con 
filiai'  interesses  fão  mal  coinliiiiados.  té  então.  ' 

O  Augusto  Regente  que  [)essoalinente  conheceo  eslas  Ilhas,  se- 
giiio  ;i  mesma  marcha  de  seu  laineiitado  Pae:  e  na  nova  Õrganisação 
da  Província  sabíameiílc  combinou  as  antigas  prelensões  com  as  mo- 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  153 

(lemas  exigências,  estabelecendo  na  Ilha  Terceira  o  centro  do  Governo 
Ecclesiastico  e  Administrativo,  e  na  Ilha  de  S  Mignel  o  do  Judicial  e 
Financeiro;  porem,  Senhores,  o  antigo  fado,  que  uo  tempo  do  Gover- 
no absoluto  nos  preseguio  parece  ler  estendido  sua  influencia  ás  Âu- 
thoridades  Constitucionaes. 

O  Ex.""*  Prefeito  da  Provincia  penetrado  das  mais  benéficas  in- 
tenções para  com  os  povos  d'estas  Ilhas  tem  concebido  vastos  e  úteis 
projectos  em  seu  beneficio,  e  tem  determinado  algumas  medidas  que 
HJle  julgara  úteis  e  exequíveis:  porém,  os  que  tem  o  verdadeiro  co- 
nhecimento das  circumstancias  locaes  vêem  com  magoa  a  impossibili- 
dade de  annuir  e  pôr  em  pratica  |)n)jectos  a  ipie  se  oppoem  graves 
inconvenientes,  e  até  impossibihdade  presente:  S.  Ex.^  disto  se  conven- 
ceria se  sahisse  da  atmospheraque  o  cerca,  e  viesse  pessoalmente  exa- 
minar os  meios,  o  caractt-r,  e  os  hábitos  destes  povos,  e  far-lhes-hia 
a  justiça  que  hoje  lhes  dent^ga.  As  authoridades  devem  circumscrever 
as  suas  exigências  dentro  dos  limites  da  possibilidade,  e  das  conve- 
niências mesmo   momentâneas. 

O  estado  dos  povos,  Senhores,  vos  hé  bem  conhecido:  imia  ex- 
trema susceptibilidade,  e  uma  grande  irritabilidade  motivadas  pelo 
actual  estado  politico,  pelas  privações  resultantes  da  decadência  do  seu 
commercio.  e  agricultura,  e  por  terem  sido  contrariados  em  alguns  de 
seus  inveterados  hábitos  e  prejui/.os,  alem  d"ontros  motivos  de  menor 
monta  tornão  extremamente  delicada  a  posição  das  authoridades,  to- 
das as  vezes  que  se  tracta  d"alguma  medida,  que  não  seja  das  ordi 
narias,  e  geralmente  conhecidas  como  indisprnsaveis  para  o  andamen- 
to da  machina  social. 

Em  taes  circumstancias  pretender  convencer  com  argumentos  as 
massas  he  impraticável,  outros  são  os  meios  (jue  a  experiência  tem 
indicado,  nsur  dos  meios  de  compressão  ainda  que  taes  meios  exis- 
tissem seria  desafiar  uma  explosão  violenta  cujos  resultados  se  não 
poderiam  prever. 

Os  meios  de  brandura,  e  as  medidas  até  hoje  tomadas  pelos  en- 
carregados da  publica  administração  tinham  con>eguido  acalmar  as 
paixões  violentamente  exiciladas  por  algumas  providencias  transmit- 
lidas  da  Prefeitura,  e  os  povos  quietos  e  tranquilos  só  com  ancioso 
interesse  olhavão  para  o  campo  em  que  se  devem  decidir  os  desti- 
nos da  Pátria,  não  esperando  ser  importunados,  e  perseguidos  com 
couzas,  que  pouca  atlenção  lhe  podem  merecer  em  quanto  está  pen- 
dente a  grande  luta. 

No  entretanto  a  transferencia  do  Tribunal  de  Segunda  Instancia 
determinada  pelo  Decreto  dp  2  d"Abril,  e  a  noticia  da  remoção  do  a- 
ctual  Sub- Prefeito,  cahindo  de  impi'ovisto  sobre  nós  vierão  despertar 
as  paixões  amortecidas,  fazer  reviver  antigos  ódios  e  rivalidades,  e 
destruir  a  tranquilidade  que  já  em  outra  occasião  tanto  custou  a  con- 
seguir e  manter. 
N.°  3:2^ Vol.  VI— J 884.  8 


i54  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

VÓS  tendes  sido  testemunhas  da  inquietação  publica,  e  das  amea- 
ças proferidas  de  empregar  todos  os  meios,  não  exceptuando  os  mais 
violentos,  para  se  opporem  âquillo  que  se  olha  como  injustiça  e  op- 
pressão. 

Em  taes  circumstancias  conhecendo  a  difficultosa  posição  em  que 
me  acho,  entre  os  deveres  que  tenho  a  cumprir  para  com  o  Governo, 
6  a  honrosa  defeza  dos  interesses  públicos,  conhecendo  a  fraqueza  de 
meus  meios  e  habilidades,  comtudo  não  me  recusarei  a  encarar  os  pe- 
rigos se  vós  me  auxiliardes  com  vossas  luzes,  influencia  e  conselhct, 

O  Augusto  Regente,  que  como  elle  mesmo  nos  disse  não  soíTre 
que  alguém  soíTra  quando  o  remédio  he  possível,  um  Príncipe  que  tu- 
do tem  sacrificado  pela  gloria  e  pela  honra  e  que  ainda  n"este  momen- 
to expõe  a  própria  vida  para  conseguir  a  ventura  dos  súbditos  de  Sua 
Augusta  Filha,  não  pode  deixar  de  annuir  ás  justas  e  rasoaveis  pre- 
tenções  de  uma  porção  tão  considerável  d"habitantes  desta  Província. 

Se  informações  menos  exactas  tem  illudido  o  Soberano,  é  do  nos- 
so dever  fazel-o  conhecer  as  couzas  taes  quaes  ellas  são,  e  submissa 
e  respeitosamente  pedir-lhe  que  o  Centro  do  Circulo  Judicial  dos  Aço- 
res continue  a  ser  aquelle  que  a  Lei  de  \Q  de  Maio  de  1832  maicou. 
até  que  restituído  todo  o  Reino  ao  Grémio  do  Legitimo  Governo  os 
povos  por  meio  de  seus  Representantes  possão  livremente  expremir 
os  não  equívocos  sentimentos  dos  seus  desejos  e  das  suas  necessida- 
des, differindo  até  então  fazer  as  innovações  que  os  interesses  geraes 
exigirem  para  a  maior  felecidade  possível  do  maior  numero. 

O  Sub-Prefeito  actual  pela  sua  moderação,  e  boas  maneiras  tem 
sabido  captar  a  opinião,  e  estima  publica,  e  pelos  conhecimentos  lo- 
caes  que  já  tem  adquirido,  e  que  tão  necessários  são  para  a  arte  de 
governar,  muito  conviria  aos  mútuos  interesses  dos  governantes,  e  go- 
vernados, e  outro  qualquer  que  o  substitua  por  mais  hábil  que  seja 
carecerá  de  confiança  dos  povos,  que  tão  necessária  é,  e  tão  utíl  se 
torna  para  o  bom  e  regular  andamento  dos  negócios. 

São  pois.  Senhores,  estes  dois  os  principaes  objectos  sobre  que 
tendes  a  meditar,  e  os  que  tem  produzido  a  excitação  geral  que  aca- 
bais de  observar,  e  sobre  tudo  lembro-vos,que  os  inimigos  da  Sagra- 
da Causa,  em  que  estamos  empenhados  não  dormem,  e  gostosos  apro- 
veitarão toda  a  occasíão  para  nos  desunir  até  mesmo  fraternisando  com 
nosco  disfarçados,  e  que  por  isso  em  todo  o  tempo  e  agora  mais  do 
que  nunca  nos  devemos  exforçar  para  cimentar  a  união  debaixo  do  re- 
gimen do  Governo  Legitimo  a  quem  confiadamente  devemos  dirigir- 
nos  pelos  meios  e  vias  legaes,  certos  de  que  só  deixaremos  de  ter  re- 
médio se  elle  não  existir. 

Ponta  Delgada  27  de  abril  de  1833. 

O  Provedor  do  Concelho 
José  Caetano  Dias  cio  Canto  e  Medeiros. 
(Liv.  12  de  Reg.  da  Cam.  de  Ponta  Delgada,  fl.  126  v.°). 


ARCHIVO   DOS  AÇORES  155 


Alvará  do  Prefeito  d'Angra  ao  Sub-Prefeito  de  Ponta  Del- 
gada: 4  d' Abril  de  1833. 

O  Prefeito  da  Província  dos  açores,  faz  saber  que  attendendo  ao 
(|ue  lhe  representou  Luiz  Ribeiro  de  Sousa  Saraiva,  Sub-Prefeito  da 
('oQiarca  de  Ponta  Delgada,  pedindo  licença  por  espaço  de  dois  me- 
zes  para  tractar  da  sua  saúde  na  Ilha  Terceira  ou  na  do  Fayal,  ha  por 
bem  conceder- lhe  como  concede  a  licença  pedida  pelo  referido  espaço 
de  tempo  a  fim  de  (jue  possa  tractar  da  sua  saúde  em  qualquer  das 
duas  ilhas  que  escolher,  ou  do  Fayal,  ou  da  Terceira. 

Aquelles  a  quem  o  cumprimento  deste  Alvará  pertencer  o  cum- 
[)rão  e  guardem  tão  inteiramente  como  n'elle  se  contem. 

Dado  no  Palácio  da  Prefeitura,  em  Angra,  aos  4  de  abril  de  1833. 

Francisco  Saraiva  da  Costa  Rcfoios,,  Prefeito. 
Félix  Pereira  de  Magalhães,  Secretario  Geral  hiterino. 
[Lir.  12  do  Reg.  da  Cam.  de  Ponta  Delgada), 


Nomeação  do  Sub-Prefeito,  Bacharel  António  José  dA- 
vila:  4  dabril  de  1833. 

O  Prefeito  á.  Faz  saber  que  attendendo  ao  merecimento,  zelo  e 
intelligencia  do  Bacharel  António  José  d'Avila,  Provedor  do  concelho 
da  Villa  da  Horta,  servindo  de  Sub-Prefeito  da  Comarca,  ha  por  bem 
de  o  nomear  como  pelo  presente  Alvará  nomeio  Sub-Prefeito  da  Co- 
marca de  Ponta  Delgada,  cujo  logar  servirá  interinamente  durante  o 
impedimento  do  actual  Sub  Prefeito  Luiz  Ribeiro  de  Sousa  Saraiva,  em 
(|uanto  S.  M.  L  o  Duque  de  Bragança  Regente  em  nome  da  Rainha, não 
mandar  o  contrario. 

Aquelles  a  quem  o  cumprimento  dest^^  Alvará  pertencerá. 

Dado  no  Palácio  da  Prefeitura,  em  Angra,  aos  4  dabril  de  1833. 

O  Prefeito,  Francisco  Saraiva  da  Costa  Refoios. 
O  Secretario  Geral  Interino,  Félix  Pereira  de  Magalhães. 
( Dito  Lir.  12). 


156  ARCHIVU   DOS  ACOKES 


Officio  de  António  José  d'Avila.  ao  Sub-Prefeito  de  Pon- 
ta Delgada;  27  d  abril  1833. 

lUT"  Snr. 

Tendo  V/  S.^  requerido  S.Ex.^  o  senhor  Prefeito,  lieença  de  dois 
niezes  para  ir  tractar  da  sua  saúde  no  Fayal  ou  na  Terceira,  licença 
que  o  mesmo  Ex.""*  Sr.  concede  a  V."  S.*  nomeando-me  para  o  sub- 
stituir durante  aquelle  prazo  de  tempo  no  cargo  de  Sub-Prefeito  da 
comarca  de  Ponta  Delgada,  como  tudo  consla  dos  documentos,  que 
tenho  a  lionra  de  remetter  a  V.*  S.",  acontece  pois  que  tendo  eu  nes- 
te destino  chegado  a  este  portLi  no  brigue  escuna  Boa  Esperança,  v 
dirigindo-me  para  terra  no  escaler,  que  para  esse  mesmo  fim  V.^  S.^ 
me  mandou  a  bordo,  me  não  deixaram  desembarcar  no  cães  um  gran- 
de numero  de  pessoas  que  ali  se  achavão  apinhoadas,  e  que  com  gran- 
des gritos  me  mandaram  fazer  ao  mar,  insisti  eu,  dizendo  que  tinha 
officios  para  entregar  a  V."  S.*,  porem,  contiimando  e  cada  vez  mais 
estrondoza  a  vosaria,  julguei  prudente,  para  evitar  um  maior  excesso 
e  retirei-me  com  effeito. 

Neste  cazo  é  do  meu  rigoroso  dever,  o  exigir  de  Y.*  S.*  os  mo- 
tivos que  derão  origem  a  tão  escandalosa  scena, fazendo  a  V.*  S.*  par- 
ticularissimamente  responsável  por  todos  os  inconvenientes  que  da 
mesma  hão  de  ser  forçadas  consequências  e  pela  formal  desobediên- 
cia das  ordens  de  Sua  Ex.*,  o  Senhor  Prefeito,  as  quaes  V.*  S.*  como 
seu  Delegado  e  único  representante  da  authoridade  Real  nesta  Comar- 
ca devia  fazer  cumprir  e  respeitar. 

Não  podendo  eu  deixar  de  dizer  a  V.*  S.**  de  que  quando  taes 
excessos  em  um  paiz  o  primeiro  responsável  é  o  chefe  da  Policia  a 
(|uem  cumpria  atalhal-os. 

Deus  Guarde  a  V.*  S.^.  Bordo  do  Brigue  Escuna  Boa  Esperança, 
27  dabril  de  1833. 

111."'°  Snr.  Sub  Prefeito  da  Comarca  de  Ponta  Delgada. 

António  José  d' Ávila. 

(Liv.  12  do  Reg   da  Cam.  de  Ponta  Delgada,  fl.  144  v.°). 


Resposta  do  Sub  Prefeito  ao  Officio  anterior,  de  27  d'a- 

bril  de  1833. 

111.""*  Snr. 

Em  resposta  ao  seu  officio  com  data  de  hoje,  ao  (jual  acompanhou 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  157 

O  officio  da  Prefeitiii-a  da  Proviíií-ia  N."*  122,  lenho  a  dizer  lhe,  (iiie  a 
esta  Aiilhoridade  i'espondo  em  meu  ollicio  n.°  12  pelos  fados  que  meii 
eiono,  e  a  V.*  S."*  somente  toca  seguir  a  direcção  para  Angra  que  tem 
determinado. 

Deus  Guarde  a  \ .^  8.="  Ponta  Delgada  27  d"abril  de  i833,  111."'° 
Sr.  António  José  de  Ávila. 

O  Sub-Prefeito  da  (Comarca  de  S.  Miguel. 
Luiz  Ribeiro  de  Sotfsa  Soraira. 
[Dito  Lie,  /dl.  147 j 


Officio  n.'^  12,  do  Sub-Prefeito  ao  Prefeito,  de  27  d'abril 

de  1833. 

111."'°  e  Ex."'°  Snr. 

Cumpre  me  dizer  a  V.''  Ex.'*,  nesta  occasião  o  seguinte: 

l.° — Que  tendo-me  participado  esta  manhã  verbalmente  o  Patrão 
iMór  da  Ribeira  desta  Cidade,  achar-se  a  bordo  do  brigue  escuna  Boa 
Esperança  um  encarregado  da  correspondência  de  Y.^  Ex.*  para  esta 
Sub-Prefeitura,  lhe  ordenei  o  que  consta  da  copia  da  ordem  que  lhe 
dirigi,  e  que  ponho  na  presença  de  V.**  Ex.^. 

Certo  da  sua  execução,  passei  ao  despacho  dos  negócios  occor- 
rentes,  e  achando-me  neste,  me  foi  apresentado  pelo  vereador  da  Ga- 
mara desta  Cidade,  António  Jacome  Corrêa,  o  oíficio  da  Gamara  que 
incluso  envio  por  copia  com  o  documento  que  o  seguio. 

Ignorando  eu  até  aquelle  momento  os  factos  em  o  dito  otíicio  re- 
contados, me  convenci  da  sua  existência  não  só  por  aquelia  participa- 
ção, 'mas  pela  aílluencia  repentina  de  innumeravel  povo.  que  occorreo 
á  porta  da  minha  residência  e  em  altas  vozes  exigia  o  mesmo  que  a 
Gamara  me  roga  em  seu  olTicio;  então  julguei  prudente,  sem  offender 
determinação  alguma  de  V.*  Ex.^e  muito  menos  o  Governo,  responder 
á  Gamara  o  que  consta  da  copia  do  oíllcio  que  igualmente  levo  por 
copia  ao  conhecimento  de  V.*  Ex.^  com  as  copias  dos  documentos  que 
o  accompanharão. 

E'  neste  estado  de  coisas  que  eu  recebo  o  oíficio  de  António  .Jo- 
sé de  Ávila  accompanhado  do  otficio  de  V.*  Ex.^  n.°  122  ipie  me  foi 
entregue  pel(j  commandante  do  dito  Brigue  líjnacio  Chautard,  e  a  si- 
milhante  respeito  tenho  a  responder  a  V.  Ex.',  que  não  impugnando 
as  suas  determinações,  cumpre  me  comtudo  ponderar  que  alem  de  eu 
não  precisar  ao  presente  da  licença  que  pedi  em  29  de  janeiro  ulti- 
mo, por  passar  actualmente  melhor  da  moléstia  (jue  padeço,  com  a 
inlrevenção  do  bom  tempo,  demai.s  convencido  como  sempre  estive  de 


158  ARCHIVO  DOS    AÇORES 

(|ne  (Jevo  sacrificar  à  pátria,  de  bom  grado,  o  que  possuo  unicamente 
de  mais  precioso,  a  vida,  não  acceito  a  licença  que  me  concede,  e  que 
V.*  Ex.''  me  havia  já  denegado  em  seu  olíicio  de  20  de  março,  não  só 
por  ser  desnecessária,  como  levo  dito,  mas  poi-que  julgo  d'absoluta  e 
inteira  necessidade  a  minha  continuação  no  exercicio  deste  emprego 
para  a  manutenção  da  ordem  publica  e  conservação  do  Legitimo  Go- 
verno da  Senhora  Dona  Maria  Segunda  e  da  Carta  (constitucional,  em 
(|uanto  S.  M.  I.  o  Du(|ue  de  Bragança,  Regente  em  nome  da  Rainha, 
não  houver  por  bem  mandar  o  contrario. 

Espero  que  esta  minha  deliberação  mereça  a  approvação  de  V.* 
Ex.'^  assim  como  de  S.  M.  I.  a  (|uem  farei  tudo  presente  conforme  as 
ordens  i'ecebidas,  íicandcj  V.'*  Ex.'*  certo  de  que  não  é  despreso  das 
suas  determinações  (|ue  tem  [iroduzido  similhantes  accontecimentos 
antes  ellas  são  respeitadas  por  todos  os  habitantes  desta  Comarca. 

Reenvio  a  V  *  Ex."*  tanto  o  Alvaiá  de  i  do  coiM-^nte,  (jue  me  con- 
cede licença  como  aquelle  da  mesma  data  que  nomeia  a  António  José 
dAvila  para  servir  esta  Sub-Prefeitura  interinamente  durante  a  mi- 
nha auzencia. 

2.°— Nenhum  ofíicio  de  corres|)ondencia  de  V.''  Ex."  alem  do  ci- 
tado n.°  122  me  loi  entregue  mais  nesta  occasião. 

3.° — A  tranípiilidade  publica  continua  sem  alteração  depois  do  re- 
gresso para  o  Brigue  menci(jnado  do  referido  nomeado  para  substi- 
tuir-me. 

Deos  Guarde  a  V."  Ex.^  Ponta  Delgada  27  de  Abril  de  1833. 

111."'°  e  Ex.'""  Snr.  Prefeito  da  Província  dos  Açores. 

O  Sub  Prefeito  da  (lomarca  de  S.  Miguel 
Lui:  Wbdro  de  Sonsa  Saraira. 
il)il')    Ur.  (}.    14'J.) 


Alvará  do  Prefeito;  de  2  de  maio  de  1833. 

O  Prefeito  da  Pi'ovincia  dos  Açores.  Faz  saber  que  para  dar  exe- 
cução á  i)ortaria  ex|)edida  pelo  Ministério  dos  Negócios  Ecciesiasticos 
e  de  Justiças.  Repartição  da  Justiça,  em  í)  de  abril  idtimo,  determina, 
(jue  o  Sub-Prefeito  da  Comarca  de  S.  Miguel,  Luiz  Ribeiro  de  Sousa 
Saraiva,  se  apresente  inmiediatamente  na  Prefeitura  da  Província  nes- 
ta cidade  de  Angra,  entiegando  a  Sub-Prefeitura  de  que  se  acha  en- 
carregado ao  Provedor  do  Concelho  de  Ponta  Delgada,  José  Caetano 
Dias  do  (]anto  e  Medeiros,  (]ue  nesta  data  he  nomeado  Sub  Prefeito 
interino,  e  nomeado  [tara  Provedoí'  do  (Concelho  interino  um  vei'eador 
da  Camará  Municipal  da  mesma  Cidade  de  Ponta  Delgada. 

Aijuelles  a  (piem  o  conhecimentí»  deste  Alvará  perteik^-er  o  cum- 


ARCHIVO  DOS  AGOBES  159 

prão  e  guardem  como  n'elle  se  contem,  ficando  o  Sub-Prefeito  respon- 
sável especialmente  ao  Governo  de  S.  M.  I.  pela  falta  do  cnniprimen- 
ío  delle. 

Dado  no  Palácio  da  Prefeitura  d'Angra  aos  2  de  maio  de  1833. 
Francisca  Saraiva  da  Costa  Befoins,  Prefeito. 
Fclix  Pereira  de  Maijal/iães.  Secretario  Geral  interino. 
{Dito  Lir.  jl.  148  v."). 


Alvará  do  mesmo,  de  nomeação  do  Sub-Pnfeito  interino, 
José  Caetano  Dias  do  Canto. 

O  Prefeito  da  Provincia  Oriental  dos  Açores.  Faz  saber  que  pa- 
ra dar  cumprimento  á  Portaria  expedida  pelo  Ministério  dos  Negócios 
Ecclesiasticos  e  de  Justiças,  Repartição  da  Justiça,  em  data  de  9  de 
fdjril  ultimo,  havendo  de  se  transportar  á  cidade  d'Angra  á  Sub  Pre- 
feitura, da  (jtmarca  de  S.  Miguel  Luiz  Ribeiro  de  Sousa  Saraiva,  tem 
nomeado,  como  nomeia  pelo  presente  alvará,  para  servir  de  Sub-Pre- 
feito  interino  d'aquella  Comarca,  a  José  Caetano  Dias  do  Canto  e  Me- 
deiros, actual  Provedor  do  Concelho  de  Ponta  Delgada. 

Aquelles  a  quem  o  conhecimento  doeste  pertencer  o  cumprão  e 
guardem  como  n"elle  se  contém. 

Angra  2  de  maio  de  1833.  á-.  d-. 

Francisco  Sarwra  da  Costa  Refoios.  Pi'efeito. 
Félix  Pereira  de  Magalhães,  Secretariei  Geral  interino. 
(Dito  Liv.  fl.  149). 


Da  prosápia  balofa  do  Prefeito  Refoios  á  claro  testemunho  o  es- 
tylo  dos  seus  Alvarás,  mais  próprios  de  um  empregado  prepotente 
do  systema  absoluto,  do  que  de  um  fimccionario  constitucional ! 

Como  prova  do  seu  pouco  tacto  governativo  e  das  suas  tendências 
a  Pachá  soberano  restam  os  seguintes  documentos,  em  (|ue  lhe  foram 
cerceados  os  poderes  que  indevidamente  se  arrogava: 

Ministério  da  Fazenda: 

111.'""  e  Ex.""*^  Snr. 

Manda  o  Duque  de  Rragança,  Regente  em  nome  da  Rainha,  par- 
ticipar a  Y.'*  Ex.*  o  seguinte  para  sua  intelligencia,  e  execução. 

1.*'  Que  V.*  Ex.*  revogue  immediatamente  qualquer  ordem  que 
tenha  dado  para  serem  pagos  emolumentos  alguns  de  registo  na  Pre- 
feitura, e  Sub  Prefeituras  sendo  em  matéria  de  emolumentos  um  ver- 


IGO  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

(ladeiro  furto  tudo  quanto  se  leva  quando  a  lei  o  não  estabelecesse. 
e  V."  Ex."*  não  pode  revogar  leis,  nem  f.izel-as. 

^.°  Que  V.^  Ex.*  dè  ordem,  e  desta  parte  vae  também  ordem,  ao 
Ke(>'bedor  Geral,  para  em  caso  algum  sabir  de  quaesquer  das  ilba.s 
dinbeiro  para  a  da  Terceira,  sem  que  estejam  pagos,  nas  ilhas  aonde 
existir  o  sobejo  dos  i'Pndimentos,  tanto  os  ordeuados  como  os  soldos 
dos  empregados  residentes  em  cada  ilha;  pode  comtiido  Y."  Ex.'*  exi- 
gir do  Recebedor  que  remetta  para  a  Terceira  todos  os  sobejos,  e  cal- 
culando qual  será  a  falta  em  cada  nn^z  saccar  sobre  o  Tliezouro  Pu- 
blico as  (juantias  que  faltarem,  ou  exigir  a  remessa,  não  encontrando 
(|uem  dè  dinheiro  por  Lettras. 

'.i.° — One  o  Prefeito  é.  a  respeito  das  Alfandegas  h  seus  empre- 
gados, autoridade  inteiramente  estranha.  i)or(jue  segundt^  a  Lei,  o  He- 
ceberdor  Geral  é  Director  inteiino  das  Alfandegas  dos  Açores,  por  is- 
so V.*  Ex.''  deve  exvogar,  expressamente  todas  as  ordens  relativas  ás 
Alfandegas  (pie  tiver  dado.  e  não  se  intrometter  mais  com  ellas  em 
ciju5a  alguma. 

4.° — (Jue  V.  Ex.''  não  [)ode  jtirar  do  Tabaco  algum  pagamento, 
p.tr  (pie  esse  rendimento  está  exclusivamente  applicado,  e  não  pode 
dispor  do  rendimento  dos  Frades,  senão  segundo  a  Lei  da  reforma. 

"y.^ — Õue  V.''  Ex.^^em  caso  algum  faça  arrematar  na  Terceira  con- 
Iractos  ou  rendas  das  outras  ilhas,  sem  ser  com  expressa  clausula  de 
(|ue  o  dinheiro  liade  entrar  na  caixa  geral  á  ordem  do  Recebedor  Ge- 
ral, o  qual  em  sua  acção  de  receber  é  independente. 

().'*— One  no  caso  que  V.^  Ex.^  veja  (pie  não  pode  pagai-  os  sol- 
dos aos  militares  lhes  entregue  preòta(;ões  por  conta  até  que  lhe  se- 
jão  remetti(l(js  meios  de  pagamento  interino,  ou  ordem  para  diminui - 
çlo  do  numero,  segundo  as  circumstancias:  (pianlo  ao  pret  recomen- 
de ao  Hscebedor  (pie  elle  nunca  falte,  nem  a  ela|)e,  por  ser  de  ab- 
soluta necessidade. 

1° — (Jiie  V.  Ex."  faça  na  Terceira  [jór  em  andamento  a  Lei  da 
.liistiça  e  a  dos  Órfãos  promovendo  as  eleições  necessárias,  como  está 
feito  na  ilha  de  S.  Miguel. 

8.°— Que  V.''  Ex.^  íique  na  certeza  de  (pie  a  maior  responsabili- 
dade lhe  será  imposta,  se  preterir  a  execn(;ão  destas  iiistruc(;ões. 

Deus  Guarde  a  V.''  En.^  Paí^o  do  Poito  'M)  de  setembro  de  183^. 

Ill  mo  |7^_mo  s^,.    p|.,qV'ito  (la  "Província  dos  Açítres. 

José  Xavier  Mau  zinho  da  Silrrira. 
[l)H(i  Lir.  //.  1Õ2). 


O  mesmo  IMefeiti»  Refoios  com  vistas  eentralisadoras  alcançou  do 
Governo  ordem  para  o  Recebedor  Geral  .Mitheus  .\ntonio  Pereira  da 
Silva  se  transfeiir  para  Angra  como  lhe  communicou  no  seguinte  oíR- 
(■i((:  que  pi(»va  o  fundamento  das  rejiresentações. 


ARCHIVO    DOS  AÇOIIES  161 

I1I.™°  Snr. 

Sua  Ex."*  o  Senhor  Prefeito.  Manda  remetler  a  V.-"^  S.'^  a  copia 
(lo  Decreto,  pelo  qual  S.  M.  1.  o  Dinpie  de  Bragança,  Regente  em  no- 
me da  Rainha,  Manda  que  V.*  S.*  venha  residir  nesta  cidade  de  An- 
gra, a  fim  de  que  se  cumpra,  ficando  responsável  pelo  seu  cumpri- 
mento ao  Governo  do  Mesmo  Augusto  Senhor. 

Deus  Guarde  a  V."*  S.*  Secretaria  Geral  da  Prefeitura  em  Angra 
3  de  maio  de.  1833. 

Félix  Pereira  de  Magalhães,  Secretario  interino. 
(Dito  Lin.  fl.  lôl  c.°). 


Representação  das  Gamaras  Municipaes  reunidas  em  Pon- 
ta Delgada  aos  11  de  maio  de  1833,  pedindo  a  con- 
firmação da  independência  administrativa  pro- 
clamada pelos  povos  de  S.  Mig-uel. 

Senhor ! 

Se  é  licito  a  um  povo  oprimido  elevar  a  S!ia  voz  e  repetir  fre- 
(juentemente  suas  siipplicas  [)erante  o  (]hefe  Supremo  do  Governo  de 
uma  Nação  livre;  se  este  é  um  dos  actos  comprehendidos  nos  direitos 
civis  e  políticos  garantidos  por  a  lei  fundamental  dessa  mesma  nação; 
permitia  V.  M.  I.  ao  povo  da  ilha  de  S  Miguel,  que  representado  pelas 
Gamaras  Municipaes  dos  dilTerentes  Goncelhos  tpie  a  compot^m,  se  di- 
rija por  a  terceira  vez  á  Augusta  prezença  de  V.  M.  I.  a  renovar  suas 
queixas  e  a  implorar  novas  mercês. 

Poucos  dias  tem  decorrido  depois  que  estas  mesmas  Gamaras  reu- 
nidas, supplicaram  a  V.  M.  I.  se  Dignasse  deferir  aos  ardentíssimos  vo- 
tos dos  habitantes  desta  ilha,  para  que  lhes  seja  conservado  na  cidade 
de  Ponta  Delgada,  cabeça  de  Comarca,  o  Tribunal  de  Segunda  In- 
stancia, que  S.  M.  I.  com  tanta  sabedoria,  como  justiça,  ali  estabelece- 
ra por  seu  Imperial  decreto  de  16  de  maio  de  1832,  rogando  outro 
sim  a  V.  M.  I.  a  conservação  da  pessoa  do  Dr.  Luiz  Ribeiro  de  Sousa 
Saraiva,  na  qualidade  de  Sub-Prefeito  da  dita  Comarca;  pois  a  regu- 
laridade do  seu  proceder  e  a  integridade  de  seu  caracter  lhe  ha  gran- 
geado  uma  bem  merecida  e  geral  estimação. 

Nessa  mesma  supplica  |jonderaram  as  (Gamaras  a  V.  M.  I.  que  a 
mudança  do  referido  Tribunal  decretada  em  3  d'abril  do  corrente  an- 
uo, e  a  remoção  daquelle  empregado  só  poderião  ser  obtidas  de  V 

N.''  32— Vol.  VI— 1884.  9 


162  ARCHIVO  DOS    AÇOKES 

M.  I.  com  manifesta  obrepção  e  subrepção,  e  a  pedimento  do  Prefeito 
da  Província,  qne  ocrupado  da  idèa  de  dominar  os  povos  da  ilha  de  S. 
Miguel  e  de  sujeital-os  ao  sen  capricho,  embora  o  consiga  com  quebra 
dos  mais  caros  interesses  destes  mesmos  povos;  e  imaginando  encon- 
trar naquelle  tribunal  e  seus  empregados,  assim  como  na  pessoa  do 
Sub-Prefeito  nm  obstacul(j  aos  seus  projectos,  se  animou  a  aprezen- 
tar  a  necessidade  das  decretadas  mudanças  como  tendentes  ao  bom 
regimen  administrativo  e  judiciário,  quando  ao  contrario  lhes  são  so- 
bremaneira prejudiciaes:  e  quando  é  certo  que  ainda  ha  pouco  V.  M. 
l.  declaráia  em  Decreto  de  6  de  dezembro  de  1832  que  o  novo  syste- 
ma  de  administração  d'authoridade  publica  vae  progredindo  com  anda- 
mento regular  nestas  ilhas  e  com  satisfação  geral  dos  seus  habitantes, 
facilmente  se  collige,que  nenhuma  mudança,  nenhuma  remoção  de  em- 
pregados e  de  estações  pode  haver  logar  sem  detrimento  dos  mesmos 
habitantes. 

Ainda  talvez  estes  pedidos  não  tem  chegado  á  Augusta  presença 
de  V.  M.  I.  e  já  o  mesmo  Prefeito  acaba  de  dar  a  esta  ilha  novos  mo- 
tivos de  descontentamento,  os  quaes  produzindo  os  acontecimentos  do 
dia  7  do  corrente  mez  de  maio,  que  por  meio  do  documento  n.°  I  serão 
prezentes  a  V.  M.  I.,  felizmente  não  occasionaram  algum  desastre  como 
era  de  recear  em  taes  circumstancias,  a  não  ser  a  boa  índole,  docili- 
dade do  povo  e  habitantes  da  cidade  de  Ponta  Delgada  que  jamais  se 
reuniiam  para  cometter  crimes,  derrames  de  sangue  ou  praticar  o  mal. 
mas  tão  somente  para  remover  os  danmos  que  attacão  e  que  amea- 
ção  seu  bem  estar  e  o  socego  e  tranquilidade,  de  que  são  zelosos  por 
extremo. 

Por  o  contheudo  do  documento  n."  2  levamos  ao  conhecimento  de 
V.  M.  I.  couK»  aquelle  mesmo  Prefeito  longe  de  suspender  suas  ulte- 
riores determinaçijes  relativamente  á  mudança  do  Tribunal  de  Segun- 
da Instancia  e  remoção  do  mencionado  Sub-Prefeito  Luiz  Ribeiro  de 
Sousa  Saraiva,  até  que  S.  M.  I.  se  servisse  deferir  aos  habitantes  des- 
ta ilha,  pois  por  meio  da  Representação  dirigida  á  Real  Presença  ficou 
desde  logo  este  negocio  inteiramente  afecto  a  V.  M.  I.  em  nome  da 
Rainha,  longe  de  suspender  novos  procedimentos,  mormente  para  não 
dar  occasião  a  perturbar  se  o  socego  publico  da  ilha,  rompeo  em  amea- 
ças contra  os  vereadores  da  Gamara  de  Ponta  Delgada  taxando  de  ille- 
gal  a  reunião  e  convocação  dos  outros  Corpos  Municipaes  de  toda  a 
ilha,  como  se  esta  convocação  não  estivera  sanccionada  no  alvará  de 
22  de  dezembro  de  1007,  o  qual  não  foi  revogado  por  o  decreto  de 
10  de  maio  de  1832  da  reforma  administrativa,  nem  este  privou  as 
Camarás,  antes  lhes  garantio  no  Tit.  l.*',  Cap.°  6." — Art.  28  as  suas 
antigas  attribuições,  e  até  mesmo  o  Relatório  que  precedeo  a  promul- 
gação deste  decreto  reconheceo  que  apezar  da  independência  das  au- 
Ihoridades  administrativas  em  cada  circulo  não  íicão  estas  privadas  do 
direito  de  concentrar-se  com  as  dos  outros  círculos  em  tudo  o  que  for 


AKCHIVO  DOS  AÇOKES  i63 

relativo  ás  pessoas  e  sociedade  geral,  aliás  haveria  desinteligencia  nos 
órgãos  do  corpo  politico:  increpaiido  de  rebeldes  ás  ordens  do  gover- 
no, os  membros  da  mesma  Camará  e  im[)ondo-lhes  responsabibdades 
imaginarias  por  os  acontecimentos  qae  fazem  objecto  das  Representa- 
ções levadas  á  Angnsta  prezença  de  S.  iM.  I.  como  se  a  Gamara  esti- 
vesse authorisada  para  oppòr-se  de  algum  modo,  á  vontade  de  nm  po- 
vo que  instava  imperiosamente  para  que  seus  representantes  uzassem 
(lo  direito  de  petição  a  fim  de  que  V.  M.  I.  haja  por  bem  de  suspen- 
der providencias  suggeridas  por  informações  menos  exactas  e  filhas  do 
espirito  de  capricho;  e  finalmente  ameaçando  a  esta  ilha  de  (jue  em 
ultimo  caso  uzará  de  força  armada,  como  si^  fosse  permittido  a  uma 
authoridade  delegada  do  poder  Real  tractar  um  povo,  uma  cidade, 
uma  ilha  do  mesmo  modo  que  se  pndc  tratar  um  individuo,  e  como 
se  essa  authoridade  não  fosse  rigorosamente  responsável  perante  S. 
M.  I.  por  arrojar-se  ao  projecto  de  accender  o  facho  da  guerra  civil 
entre  cidadãos  tranquilos,  amantiís  do  Governo  ligitimo  de  V.  M.  1. 
em  nome  da  Rainha:  amante^s  das  instituições  liberaes,  que  por  ven- 
tura lhe  forão  outorgadas  na  Carta  Constitucional  da  Monarchia,  e  a- 
mantes  de  leis  sabias  e  justas,  porque  só  estas,  não  outras,  é  que  tem 
por  base  a  felicidade  dos  povos. 

Não  é  novo,  Senhor,  chegasse  ao  ponto  de  praticar  taes  excessos, 
por  quanto  em  sua  carreira  administrativa,  postoque  não  diuturna, 
nos  tem  offerecido  reiteradas  provas  de  que  elle  não  promove  tanto 
quanto  devera  a  estabilidade  e  andamento  regular  da  administração  e 
das  leis,  que  antes  se  encaminha  a  introduzir  em  todos  os  ramos  alte- 
rações e  mudanças  illegaes,  e  por  consequência  inexequíveis,  dando 
causa  a  uma  desordem  e  confusão  taes,  qut'  já  no  mez  de  setembro 
do  anno  passado  de  I8:{á,  V.  M.  I.  se  dignou  atalhar  o  illimitado  a- 
buso  de  poder  do  mesmo  Prefeito,  em  p'trtaria  de  30  do  referido  mez, 
como  bem  se  manifesta  do  d(jc.°  n.°  .*]. 

Todavia,  Senhor,  esta  saudável  providencia  de  V.  M.  I.  com  quan- 
to parecia  efficaz  para  conter  o  mesmo  Prefeito  dentro  de  justos-limi- 
tes  e  reduzil-o  a  exercer  suas  funcções  puramente  em  beneficio  e  com- 
modidade  dos  povos  conforme  o  preceito  do  já  citado  decreto  no 
T."  2.°.  cap.°  1.°  art.  29,  não  foi  assaz  vigorosa  para  occorrer  aos 
raalles  e  ans  vexames,  que  em  logar  de  beneficios  tentou  promover- 
lhes. 

Não  contente  de  pretender  se  emittissem  de  novo  nesta  ilha  as 
moedas  de  bronze,  que  V.  M.  I.  fizera  extinguir  por  conhecer  quanto 
ellas  erão  prejudiciaes  e  ruinosas  aos  habitantes  de  uma  terra,  que 
por  sua  agricultura  e  commercio,  merecia,  e  ainda  merece,  neste 
objecto  as  mais  serias  considerações:  não  contente  de  ordenar  um  re- 
crutamento nesta  mf^sma  ilha,  com  manifesto  damno  da  lavoui-a  e  tra- 
balhos do  campo,  mormente  depois  da  quantidade  de  braços  que  ha 
pouco  havlão  sabido  para  o  exercito,  e  das  enfermidades  que  post-^- 


164  ARCHIVO  DOS  AÇOHES 

riormente  levaram  á  sepultura  graude  numero  de  habitante?;  arrogan- 
do-se  demais  neste  projecto  uma  attribuição  privativa  das  Juntas  de 
Provinda  em  conformidade  do  Tit.  i.°  cap.  4.°  art.  i6  do  mem-ionado 
decreto,  e  expondo  a  terra  ao  desasocego  e  inquietação  que  sem  du- 
vida Ilie  procurarião  essas  recrutas,  que  desertando  pela  maior  parte, 
se  refugiarião  nas  montanhas  e  bosques  mais  remotos  da  ilha,  para 
fazerem  causa  commum  com  os  guerrilhas  inimigos  declarados  do  go- 
verno de  S.  M.  a  Rainha,  do  mesmo  modo  que  outr"ora  accontecera 
com  o  resto  de  similhantes  desertores  enviadus  det«ta  cidade  para  o 
excercito  depois  de  colhidos  peto  corpo  de  Guardas  Civicas  á  custa  de 
graves  encommodos  e  risco  pessoal  dos  cidadãos. 

Não  contente  de  fazer  remetter  desta  ilha  para  a  cidade  d'Angra  a- 
téaomez  de  dezembro  de  183i2.  40:2585^(532  rs.,a  fora  75:185;$.900rs. 
das  moedas  de  bronze  supprimidas,  que  não  permittio  ainda  se  pagas- 
sem aos  portadores  com  moeda  de  prata,  pelos  meios  que  Y.  M.  I.  se 
sérvio  designar  em  seu  decreto  de  19  de  junho  do  dito  anuo,  deixan- 
do por  este  desfalque  o  cofre  da  Recebedoria  em  tal  estado  que  mal 
pode  accudir  ás  pequenas  prestações  dos  empregados  civis,  militares 
e  ecclesiasticos,  quazi  nos  termos  de  mendigarem  a  sua  subsistência; 
não  contente  de  conseguir  ob  e  subrepticiamente  o  decreto  de  3  d'a- 
bril  do  corrente  anno,  para  a  mudança  do  Tribunal  de  Segunda  In- 
stancia que  S.  M.  I.  se  sérvio  colocar  nesta  ilha  em  commodidade  dos 
povos  e  em  observância  do  art.  125  da  Carta  Constitucional. 

Não  satisfeito  de  querer  remover  para  fora  da  ilha  empregados 
e  authoridades  com  que  os  povos  se  dão  por  contentes  e  que  desejão 
conservar  para  sua  tranquilidade. 

Não  contente  de  promover  com  as  mesmas  falsas  informações  a 
mudança  da  Recebedoria  Geral  da  Província  para  a  cidade  de  Angra, 
impondo  ao  chefe  desta  repartição  rigorosa  responsabilidade  por  a  exe- 
cução do  decreto  de  3  d"abril  do  corrente,  como  prova  o  doc.'°  n.**  4,  cu- 
jo cumprimento  não  pôde  de  modo  algum  prestar-se  o  Recebedor  Ge- 
lal,  ou  fosse  ptlos  poderosos  motivos  que  levou  á  Presença  de  V.  M. 
1.  ou  fosse  por  que  o  povo  e  habitantes  de  Ponta  Delgada  manifesta- 
ram a  maior  inquietação  com  a  noticia  desta  projectada  mudança,  tan- 
to assim  que  na  occasião  de  proclamarem  a  independência  da  ilha,  na 
parte  administrativa  foi  aquella  authoridade  também  conduzida  com  as 
outras  á  sala  do  Concelho;  ali  todos  insistirão  jiela  sua  conservação 
nesta  ilha,  da  maneira  que  V.  M.  I.  se  servira  estabelecer  no  decre- 
to de  16  de  maio  de  reforma  da  fazenda. 

Não  contente  de  haver  já  ordenado  ao  Sub  Prefeito  da  Comarca 
fizesse  reunir  as  Camarás  para  as  reprehender  e  increpar  por  o  facto 
de  procurarem  junto  á  Augusta  Pessoa  de  V.  M.  I.  remédio  para  tan- 
tos vexames,  ao  que  o  mesmo  Sub-Prefeito  constantemente  se  recusou 
por  entender  que  um  passo  tão  imprudente  era  sobejo  para  excitar  u- 
nia  levolução  na  terra:  ainda  passa  a  classificar  de  rebeldes  os  mem- 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  165 

bros  (los  Corpos  Municipaes  e  a  promeltfT  hostilidades  a  uma  terra 
somente  por  que  os  povos  delia  conhecendo  (jue  o  Prefeito  da  Provín- 
cia >ahindod(is  limites  das  suas  atti"ibuições  benéficas  e  convertendo-as 
em  prejudiciaes.  por  nenhum  facto  social,  por  nenhuma  lei  ou  regu- 
lamento podem  ser'  obrigados  a  supportar  em  silencio  o  pezo  dos  mal- 
les  coiíi  que  essa  authoridade  intentava  oprimil  os. 

Eis-aqni,  Senhor,  a  fiel  exposição  dos  factos  que  motivaram  o  acon- 
tecimento do  dia  7  do  corrente  mez.  pela  maneira  que  consta  do  Auto 
de  Vereação  insnrto  no  doe.'''  1.°  á  vista  do  qual  tendo  o  povo  de  Pon- 
ta Delgada  proclamado  altamente  a  independência  desta  ilha,  na  parte 
administrativa,  do  Prefeito  da  Provincia,  nada  mais  resta  do  que  uni- 
rem-se  as  Camarás,  como  em  vei"dade  se  unem  em  nome  dos  Conce- 
lhos que  representai,  para  implorar  de  Y.  M.  I.  a  graça  de  confirmar 
de  direito  aquillo  mesmo  que  se  acha  realisado  de  facto,  muito  espe- 
cialmente (|uando  existem  fundamentos  sobejos  de  persuadir  a  neces- 
sidade desta  providencia. 

Já  no  anuo  de  I8il  os  habitantes  de  Ponta  Delgada  proclaman- 
do a  Constituição  da  Monarchia  e  separando-se  da  dependência  da  Ca- 
pitania Geral  dos  Açores  mereceram  por  esse  facto  a  approvação  da 
Regência  do  Reino  em  nome  de  Elrei  o  Senhor  D.  João  6.°  de  glorid- 
sa  memoria.  Augusto  Pae  de  V.  M.  I.  como  bem  prova  o  doe.**'  n.°  5, 
e  as  Cortes  Gera  es  Extraordinárias  da  nação  então  convocadas  confir- 
maram esta  separação  dividindo  o  archipelago  dos  Açores  em  três 
comarcas  perfeitamente  independentes,  tendo  permanecido  esta  divisão 
politica  até  que  os  accontecimentos  do  anno  de  18á3  a  reduzio  ao  an- 
tigo estado  de  Capitania. 

Agora,  porem,  que  novas  instituições  liberaes  vigorão  nesta  parte 
da  Monarchia,  agora  qjie  a  experiência  demonstra  a  impossibilidade 
de  ligar  politicamente  por  uma  authoridade  superior,  terras  separadas 
pela  natureza,  agora  que  a  ilha  de  S.  Miguel  se  considera  na  classe  de 
ser  governada  sem  outra  alguma  dependência,  que  não  seja  da  metró- 
pole do  reino,  ou  seja  por  que  é  a  primeira  dos  Açores,  onde  V.  M.  I.  se 
dignou  aportar  e  escolheo  para  sede  da  sua  residência  até  á  sua  sabi- 
da para  o  mesmo  reino;  ou  seja  por  que  a  agricultura,  commercio,  po- 
pulação e  rendimentos  públicos  da  mesma  ilha  a  fazem  de  per  si  tão 
considerável  como  todas  as  outras  deste  archipelago:  ou  seja  por  que 
formando  ella  com  a  de  Santa  Maria  um  território  maior  de  iOlegoas 
de  espaço  e  por  consequência  pouco  menos  do  que  o  Reino  do  Algar- 
ve, nenhuma  razão  se  descobre  para  que  não  seja  esta  provincia  inde- 
pendente; havemos  toda  a  razão  de  esperar  que  V.  M.  I.  por  fazer  graça 
aos  habitantes  de  S.  Miguel,  deferir  aos  desejos  que  elles  hão  paten- 
teado em  todo  o  tempo,  por  essa  independência:  e  finalmente  por  V. 
M.  I.  offerecer  ao  mundo  mais  uma  prova  de  que  nada  merece  tanto 
a  sua  Real  attenção  como  a  felicidade  dos  povos  que  estão  ao  abrigo 
do  seu  paternal  Governo,  se  dignará  ouvir  o  clamor  desta  parte  dos 


166  ARGHIVO   DOS  AÇOKES 

seus  fieis  súbditos  em  nome  da  Rainha,  a  Senhora  D.  Maria  Segunda 
para  effeito  de  lhes  deferir  ao  (jue  justamente  supplicam. 

Pedem  a  V.  M.  I.,  Regente  em  nome  da  Rainha,  se  digne 
deCerir-lhes  na  forma  que  respeitosamente  implorão. 

E.  R.  M. 

(Seguem  as  mesmas  assignaluias  impressas  atraz  p.  150  a  iol.) 

(Dito  Liv.  12  do  Reg   da  Cam.  de  Ponta  Delgada). 


Na  mesma  sessão  das  Camarás  aos  11  de  maio  de  1833,  accor- 
daram  em  mandar  á  cidade  do  Porto  como  pr-ocurador  e  portador  da 
representação  Luiz  Francisco  Serpa,  que  escnsando-se  foi  subslituido 
aos  14  de  maio  pelo  Dr.  José  Affonso  Botelho.  As  mesmas  Camarás 
já  anteriormente  tinham  nomeado  a  João  António  Garcia  de  Abranches 
e  Jacintho  Victor  Vieira,  para  serem  portadores  das  duas  anteriores 
representações. 

O  resultado  deste  conflicto  com  o  Prefeito  Refoios  foi  favorável  aos 
Michaelenses,  como  era  de  jnstiça. 

Os  dias  25,  26  e  27  de  jidho  de  1833  foram  feriados  em  Ponta 
Delgada;  nas  noites  dos  mesmos  houve  luminárias  em  todas  as  casas 
da  cidade,  para  festejar  não  só  a  victoria  naval  obtida  contra  a  esquadra 
de  D.  Miguel,  no  cabo  de  S.  Vicente,  mas  igualmente  pela  grata  noti- 
cia de  ter  sido  creada  a  Prefeitura  Oriental  dos  Açoies,  composta  das 
ilhas  de  S.  Mignel  e  Santa  Maria  completamente  independente  da  Pre- 
feitura Occidental,  que  íicou  composta  das  restantes  ilhas  dos  Açores, 
[)or  decreto  de  28  de  jnnho  de  1833. 

O  Tribunal  da  Relação  continuou  a  permanecer  em  Ponta  Delga- 
da, por  decreto  de  27  de  jutiho,  (pie  chagou  na  mesma  occasião. 

No  dia  immediato  28  de  julho,  houve  um  solemne  Te-Dcum,  em 
acção  de  graças,  na  Matriz  de  Ponta  Delgada  para  o  qual  foram  con- 
vidadas todas  as  authoridades  e  cidadãos,  pela  Camará  Municipal. 

Finalmente  no  dia  16  d'agosto  seguinte,  chegou  a  Ponta  Delgada 
o  Prefeito  João  António  Fei'reira  de  Mouia,  nomeado  por  decreto  de  1 
de  julho  de  1833,  o  qual  tomou  posse  a  17  dagosto  liavendo  novamente 
luminárias  e  Te-Deum,  para  festejar  a  noticia  trazida  pelo  Picfeild  da 
entrada  do  Duque  de  Bragança  em  Lisboa. 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  167 


Portaria  de  2  de  janeiro  de    1833,  sobre  a  Alameda  de  D. 
Pedro  IV,  em  Ponta  Delgada. 


SiKJ  Magestade  imperial  o  Duque  de  Bragança  Regente  em  nouie 
da  Rainha.  Manda  dizer  á  Camará  da  Cidade  de  Ponta  Delgada  da  Ilha 
de  S.  Miguel,  que  sendo  um  signal  de  boa  policia  e  governo  de  qual- 
quer Paiz  as  boas  ruas  das  terras  d'elle,  os  seus  passeios  com  boas 
praças,  limpeza  de  seus  cães  e  as  estradas  largas  e  espaçosas  que  dão 
communicação  entre  si  ás  Camarás  territoriaes  em  que  reside  o  gover- 
no municipal  competem  estes  e  outros  objectos  em  que  interessam  os 
habitantes  que  as  mesmas  Camarás  reprezentam.  e  que  por  conse- 
quência espera  que  a  sobredita  Camará,  pondo  em  acção  os  meios  que 
estiverem  ao  seu  alcance  e  aquelles  que  por  suas  solicitudes  puder 
obter,  cuidará  em  promovei",  por  exemplo,  a  construcção  de  huma  La- 
meda  no  bello  sitio  de  Sam  Gonçalo  próximo  da  cidade  e  a  plantação 
de  novas  arvores  no  campo  de  Sam  Francisco  da  Cidade,  e  outras  o- 
bras  de  interesse  commum,  podendo  a  Camará  dirigir-se  ao  Prefeito 
da  Província  a  respeito  d'aquelles  objectos  que  dependerem  da  coad- 
juvação da  sua  authoridade  e  protecção,  e  ao  Governo  quanto  aos  que 
carecem  de  providencias  definitivas,  na  certeza  de  que  as  suas  pro- 
postas acharão  todo  o  legal  acolhimento. 

A  Lameda  apontada  poderá  ter  o  nome  de — Lameda  do  Duque 
de  Bragança — para  perpetuar  a  memoria  da  estada  de  S.  M.  I.  nessa 
Ilha,  e  para  fazer  lembrar  aos  vindouros  o  quanto  o  seu  governo  in- 
teressou á  Nação  Portugueza. 

Paço  no  Porto,  2  de  janeiro  de  1833. 

Bernardo  de  Sá. 
(Lir.  12  de   Hey.  da  Cam.  Municipal  de  Ponta  Delgada, 'foi.  73.) 


168 


ARCHIVO   DOS  AGMHES 


A'  Faustissima  Chegada  de  S.  M.  I.  O  Duque  de  Bragan- 
ça, ás  Praias  da  Ilha  de  S  Miguel,  no  sempre  memo- 
rável dia  22  de  Fevereiro  de  1832. 


Salve,  Cidade  ditoza, 
Que  em  teu  seio  recebeste 
O  Dador  da  Liberdade 
Para  nós  um  dom  celeste. 

Salve,  Dia  2á 

Do  mais  curto  mez  do  anno! 
Tu  trouxeste  a  nossos  Lares 
O  Libertador  Sob'rano. 

Ponta  Delgada  feliz! 
Foste  a  Terra  Portugueza 
Que  primeiro  pisou  Pedro 
Velando  sua  grandeza 

Salve,  Dia  22  d. 

Quando  o  pov(j  Açoriano 
Entre  sustos  vocejava. 
Foi  então  qu^o  Ceo  piedoso 
Em  Pedro  (orças  llie  dava. 

Salve,  Dia  22  d-. 

Apenas  dourava  a  Aurora 
Do  22  de  Fevereiro 
Olhos,  que  tristes  vigião 
Percebem  lenho  velein». 

Salve,  Dia  22  d. 

Olí!  (jiic  Ihezouro  trazia 
Esse  Pinho  velejado! 
Encerrava  o  Pai  da  Paíria 
Dos  Liberaes  desejado. 

Salve,  Dia  22  d. 

Deixara  o  Brazil  adusto 
Abdií^ando  luna  Coroa 


E  nesta  Ilha,  S.  Miguel, 
Liberal  Povo  abençoa. 

Salve,  Dia  22  &. 

Grande  Pedro  Liberal, 
És  no  Orbe  um  heroe  novo! 
Só  tu  desces  de  dons  Thronos 
Para  ver  feliz  teu  Povo. 

Salve,  Dia  22  d-. 

Em  quanto  mil  ambiciosos 
Forjão  cadeas  no  mundo, 
Tu  queres  libertar  homens! 
Entre  os  Reis  não  tens  Segundo! 

Salve,  Dia  22  d. 

Essa  grandeza  Real 
Que  gozaste  desd'a  infância 
Sem  pei'der  o  timbre  e  a  honra 
Despresasle  com  constância. 

Salve,  Dia  22  d. 

\  mais  sã  Philosophia 
Teus  passos  guia*á  virtude 
Sabes  tratar  com  Monarchas 
Com  Sábios,  com  Povo  rude. 

Salve,  Dia  22  d. 

Arrostas  p'rigos  nas  ondas 
Sem  temer  a  tempestade 
Voas  ao  Porto  a  plantar 
A  Arvore  da  Liberdade. 

Salve,  Dia  22  d. 


ARCHIVO  DOS  AÇORES 


General  forte  e  valente 
Guias  as  Tropas  Leaes 
Para  vencer  gente  escrava 
Bastam  6000  Liberaes. 

Salve,  Dia  22  á-. 

Embora  a  mais  vil  traição 
Attente  a  tua  existência 
Escudão  teus  caros  dias 
A  Virtude,  e  a  Providencia. 

Salve,  Dia  2á  d. 

Nos  Povos  Michaelenses 
Tens  memoria  eternisada; 
Jamais  será  nos  seus  Peitos 
Tua  imagem  apagada. 

Salve,  Dia  22  &. 

Quem  teve  a  grande  ventura 
De  gozar  tua  presença 
Kei  Philosopho  bem  conta 
Sua  felicidade  immensa. 

Salve,  Dia  22  á. 


Cada  Pae  irá  dizendo 
Ao  Filho,  que  o  berço  emballa 
«N'este  Solo  esteve  Pedro. 
«Aqui  de  Pae  deo-nos  falia. 

Salve,  Dia  22  d. 

Na  dextra  empunhou  a  espada 
Apenas  tocou  esta  Ilha 
Só  para  salvar  seu  Povo 
Do  oppressor  de  sua  Filha. 

Salve,  Dia  22  &. 

(Cidadão  Michaelense 
De  ser  fiel  não  se  aparta 
Ha  de  derramar  seu  sangue 
Por  Pedro,  Maria,  e  Carta. 

Salve,  Dia  22  á. 

Qualquer  de  nós  com  constância 
Dirá  na  hora  fatal: 
Vivão  D.  Pedro  e  Maria ! 
Viva  quem  é  Liberal. 

Salve,  Dia  22  á. 


Esta  e  as  seguintes  poesias  forão  todas  colligidas  e  conservadas  pelo  falle- 
cido  Manoel  Cláudio  d*Alineida. 


Outra  sobre  o  mesmo  assumpto. 


I 


II 


Recobrai,  Michaelenses, 
Vossa  passada  alegria! 
Chegou  Pedro  á  vossa  Ilha 
Faz  um  anno  neste  dia. 


Se  Pedro  foi  quem  vos  den 
Liberal  Carta,  e  Maria; 
Provou  ser  o  Pai  da  Pátria 
Faz  um  anno  neste  dia. 


K"  32— Vol.  VI— 1881. 


ÍO 


170 


ARCHIVO  DOS  AÇORES 


III 


VI 


Fazer  a  guerra  ao  Tyranno 
Tem  sido  sua  porfia: 
Deu  principio  ao  seu  projecto 
Faz  um  anuo  neste  dia. 


Morra  de  raiva  o  Rebelde 
(Sanguisedente  Harpia) 
Forão  tolhidos  seus  Passos 
Faz  um  anno  neste  dia. 


IV 


VII 


Começou  Pedro  Immortal 
Assustando  a  Rebeldia 
A  reunir  Bravos  Lusos 
Faz  um  anno  neste  dia. 


Lançai  os  olhos  no  Porto, 
Vereis  lá  na  Bateria, 
Quem  vos  deu  tanto  prazer 
Faz  um  anno  neste  dia. 


VIII 


Sustentar  a  Lusa  Carta, 
Ao  Throno  elevar  Maria, 
Jurou  Pedro  entre  vós  todos 
Faz  um  anno  neste  dia. 


Cercado  de  ferro  e  fogo 
Repellindo  a  Rebeldia. 
Tem  a  constância,  que  tinha, 
Faz  um  anno  neste  dia. 


Estribilho 

Michaelenses,  corramos 
A  festejar  tão  bello  dia: 
E"  o  Ribeiro  (*)  com  nosco. 
Bom  Ministro  de  Maria. 


Ao  anniversario  natalício  de  D.  Maria  II;  4  dabril  de  1833 


I 

Despontou  a  casta  Aurora 
Na  Província  Oriental 
Aqui  serenou  rizonha 
Quatro  d  Abril  immortal ! 

II 

Jove  no  Sacro  Olympo 
Decreta  o  bem,  não  o  mal 
Lá  decretou  este  dia 
Quatro  d'Abril  immortal ! 


III 

A  Filha  do  Alto  Pedro, 
A  Reinante  em  Portugal, 
Faz  hoje  annos,  neste  dia. 
Quatro  dAbril  immortal ! 

Estribilho 

Viva,  viva  o  grande  Duque 
Pae  da  Rainha  immortal 
Por  um  Decreto  creou 
A  Província  Oriental! 


(•)  O  Sub-Prefeito  Luiz  Ribeiro  de  Sousa  Saraiva. 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  171 


SONETO 

Despedida  que  fez  á  Ilha  de  S.  Miguel,  um  Emigrado,  na 
occasião  de  sair  d'ella. 

Ilha  fanioza,  a  Deos!  minha  alma  grata 
De  ti  se  lembra,  sem  que  nada  a  dome. 
Só  o  nome  tens  mão;  pois  tens  o  nome 
Do  Vil  Usurpador,  que  Lysia  mata. 

Qualquer  dos  filhos  teus,  a  quem  o  trata 
Em  obzequios  fazer  tempo  consome: 
O  que  a  ti  aportou  não  soffre  a  fome 
Qualquer  dos  filhos  teus  logo  o  resgata. 

Eis  a  parte  moral:  mas  a  belleza 

Do  teu  tão  bom  terreno  causa  espanto 

A  quem  sondar  a  natureza. 

Maravilha  és  no  mundo:  no  teu  tanto 
Faço  em  ti  consistir  a  redondeza 
Para  mim  ficas  sendo  doce  encanto. 

S.  C.  V. 


Decimas  recitadas  por  seu  author  Guilherme  Quintino 

d'Avellar.  no  dia  22  de  Fevereiro  de  1S33,  anniver- 

sario  da  chegada  de  D.  Pedro  a  esta  Ilha. 

I  II 

Em  (juanto  Lysia  chora  N"este  dia  tão  lembrado 

Maldiz  o  seu  triste  fad(j  Com  prazer  para  os  Açores 

Ha  cinco  annos  marcado  N'este  dia  em  que  os  louvores 

Por  traição  vil,  horrorosa;  Ao  Céo  temos  dedicado; 

Tú,  ó  Ilha  Portentosa  Miguel,  o  degenerado. 

Fiel  á  Carta  e  Maria  O  symbolo  da  tyrannia 

Exulta  com  alegria  Veio  á  Lysia!  e  quem  diria 

Se  o  monstro  á  Lysia  veio  Que  Pedro  para  o  punir 

Tiveste  Pedro  em  teu  seio  Tinha  aos  Açores  de  vir 

Faz  um  anuo  neste  dia.  Faz  um  anuo  n'este  dia. 


172  AHCHIVO   DOS  ACOHES 


SONETO 


Feito  ao  Imperador  o  Immortal  D.  Pedro  Duque  de  Bra- 
gança, e  recitado  no  theatro  por  um  Académico. 

Em  Utica  morrer  Republicano 
Vereis  Catão  d'austera  heroicidade: 
Nem  o  Poder  dos  Reis,  nem  a  amisade. 
Acurva  o  coração  d'este  Romano: 

Austero,  e  livre,  virtuoso,  e  ufano, 

A  si  próprio  s'immola  á  Liberdade: 

Sobre  o  homem  só  vê  a  Divindade. 

Entre  homens,  sendo  iguaes,  não  quer  Sobr'ano. 

Ahf  Se  das  trevas  tornasse  ao  dia 
Esse  imigo  dos  Reis;  se  a  Pedro  olhara. 
A  Pedro  o  livre  coração  daria. 

O  Manto  Senador,  que  tanto  amara 

Aos  pés  do  Luso  SoHo  poria; 

De  louros  immortaes  Pedro  croára. 


ASYLO     NOCTURNO 


DE 


I>01>TT'.A.     IDEIja-.A.r>^A. 


^arprida  k  dflmtís 


Ha  nomes  que  impõem  a  obrigação  de  não  offnscar  o  brilho  que 
primitivamente  lhe  communicou  o  génio,  ou  a  virtude.  Ha  nomes  syni- 
bolicos,  que  em  todos  os  tempos,  e  em  toda  a  parte,  servem  de  esti- 
mulo, ás  futuras  gerações. 

No  século  XVI  contemplaram  os  habitantes  de  S.  Miguel  as  insi- 
gnes virtudes  da  venerável  matrona  Margarida  de  Chaves:  decorreram 
três  séculos,  e  uma  outra  senhora  do  mesmo  nome  obriga  os  michae- 
lenses  a  prestar-lhe  o  tributo  devido  ás  nobres  e  raras  qualidades,  que 
a  tornam  distincta  entre  os  beneméritos  da  humanidade. 

Da  primeira  já  neste  Archivo,  (1)  se  acha  uma  breve  noticia  bio- 
graphica;  da  segunda,  da  fundadora  do  Asylo  Nocturno  em  Ponta  Delga- 
da, é  imprescriptivel  dever  consignar  nestas  paginas  as  provas  dos 
elevados  sentimentos  do  seu  coração  em  beneficio  do  próximo,  e  dos 
desfavorecidos  da  sorte. 

Nasceu  D.  Margarida  em  Ponta  Delgada  aos  15  de  Dezembro  de 
180i;  (2)  foram  seus  pães  o  Coronel  António  Francisco  da  Costa  Cha- 


(1)  Pag.  196  do  Vol.  1. 

(2)  D.  Margarida,  filha  do  Alteres  António  Francisco  Attbnso Chaves  e Mello, 
natural  d'esta  Parochial  Egreja  do  Apostolo  San'Pedro desta  cidade e de  sua  mu- 
lher D.  Maria  Josefa  Gabriela"  Jacome  Corrêa  natural  da  Parochial  Egreja  Matriz 
de  San'Sebastião  d'esta  cidade,  neta  paterna  de  Francisco  Afibnso  Chaves  e  Mel- 
lo e  de  Dona  Maria  Roza  Thereza  Corrêa,  e  materna  de  João  José  Jacome  Corrêa 
e  de  Dona  Antónia  Isabel  do  Canto,  nasceu  aos  quinze  dias  do  mez  de  Dezembro 
do  anno  de  mil  oito  centos  e  quatro  e  foi  baptisada  em  os  vinte  e  sete  do  dito  mez 
e  anno  nesta  Egreja  do  dito  Santo  Parochial  de  seus  pães  por  mim  António  Joa- 


174  ARCHIVO  DOS  AÇoHES 

ves  e  Mtíllo  e  D.  Maria  Jozeplia  Gabriella  Jacoine  Corrêa  sua  prima, 
viuva  do  Dr.  Francisco  Ignacio  JacfJine  (Corrêa. 

Viveu  D.  Margarida  retirada  do  bulício  mundano,  mas  sempre 
presente,  aonde  a  miséria  reclamava  os  seus  soccorros.  Os  benefícios 
de  que  liberalmente  distribuia  com  a  mão  direita,  eram  ignorados  pe- 
la esquerda,  segundo  o  preceito  cliristão. 

L).)tada  de  elevada  intelligeucia,  acompanhava  o  movimento  pro- 
gressivo da  sociedade  pela  leitura  assídua  dos  joruaes,  e  pôde  assim 
conhecer  os  benéficos  eííeitos  da  instituição  dos  Albergues  Nocturnos, 
e  compenetrar  se  do  elevado  sentimento  de  caridade  em  que  se  bazea 
esta  instituição  moderna. 

D.  Margarida  de  Chaves,  falleceo  solteira  no  dia  13  de  outubro 
de  188i,  faltando-lhe  unicamente  á  nipzes  e  dois  dias  para  completar 
os  oitenta  annos;  deixando,  como  glorioso  padrão  dos  exceiientes  dotes 
do  seu  coração,  o  seguinte  teslamento: 

«Em  nome  de  Deus  amon.  Eu  Margarida  de  Chaves,  solteira,  de 
setenta  e  sete  annos,  filha  de  António  Francisco  da  Costa  Chaves  e 
Mello  e  de  Dona  Maria  Josepha  Gabriella  Jacome  Corrêa,  natural  e  mo- 
radora n'esta  (Cidade  de  Ponta  Delgada,  tenho  resolvido  fazer  o  meu 
testamento  pela  forma  seguinte: 

Lego  a  meu  sobrinho  António,  filho  de  meu  finado  irmão  Vicente 
um  corpo  de  terra  sita  ao  Pico  d'Amen(Joa  dividida  em  vários  cerrados, 
medindo  ao  todo  cincoenta  e  (Mto  akiucires  e  uma  quarta,  foreíro  em 
cem  mil  e  oitocentos  reis  a  Francisco  Alíimso  da  (kista  (^Ihaves  e  Mel- 
lo, e  D(jna  Angelina  de  Chaves,  legando-lhe  mais  quatorze  e  meio  al- 
queires de  terra,  sita  ao  Charco  acima  de  Nossa  Senhora  da  Saúde,  li- 
vre. 

Legit  a  meu  sobiinho  Francisco,  irmão  do  precedente,  <»  usofru- 
cto  vitalício  de  trinta  e  meio  alqueii'es  de  terra  sita  ao  Charco  da  Ma- 
deira, foreíra  em  sete  e  meio  alíjueires  de  trigo  á  Santa  Casa  da  Mi- 
sericórdia d'esta  cidade,  e  de  mais  dez  alqueires  de  terra  sita  á  Le- 
vada da  Fajã,  foreira  a  meu  irmão  António  em  reis  vinte  seis  mil  e 
S(3is  centos,  cuja  pri)priedade  deixo  a  seus  filhos  Mathilde  e  Margari- 
da. 

Lego  a  meu  sobrinho  Jordão  .laconiM  (Corrêa,  conhecido  [)or  Car- 
linhos, filho  do  meu  sobrinho  Carlos  .lacome  Corrêa,  dez  alt|ueires  de 


(juim  (Ic  MciJciros,  Ciinn  (|'l'II;i.  Furain  seu-;  pailriíilios  Pciiro  Jacoine  (lorrra  Ra- 
pozõ  ('  Dona  Fraiici.sca  Helena  Michaela  Jacoine  í^oirêa  (i'AtliouiíUÍa,  ambos  soi- 
teiros  t!  irmãos  da  haptizaiiija  por  procuração  que  me  apresentou  José  Leite  de 
ílhuves  sui  júris,  (la  dita  Ire^uezia  Matriz,  ("lestemuniias  José  Joaíiuim  Aflbiíso. 
('oadjuclor  (Testa  EfiCí^ja,  ClemiMite  José,  sineiro  (fella,  do  (|ue  pura  constar  tiz 
este  ierino  (ha,  mez  e  era  ut  supra--^()  T.ura  António  Joariuim  de  .Viedeii'OS=José 
Joa(|UÍm  AIVoiis()=De  Clemente  José,  uma  cruz. 

(Ur.  n  dos  Baptisado.H  do  Airhiro  de  S.  Pedi  o,  foi.  11  r.") 


AHCHIVO  DOS  AÇORES  i75 

terra,  livre,  sita  aos  Milhafres  da  Relva,  e  bem  assim  mais  oito  e  meii» 
alqueires  também  de  terra,  livre,  no  dito  sitio  dos  Milhafres. 

Lego  a  meu  sobrinho  Jordão  Jacome  Corrêa,  filho  do  meu  irmão 
António',  um  alqueire  de  quinta,  livre,  sita  á  Arquiuha,  d*esta  cidade, 
junto  da  canada  de  São  Gonçallo,  ou  já  n"ella. 

Lego  ao  Doutor  Marianno  Machado  de  Faria  e  Maia  um  pequeno 
quintal  e  a  metade  do  picadeiro,  propriedades  que  me  pertencem,  si- 
tuadas ao  ponente  da  casa  de  minha  residência. 

Lego  a  Luiz  Thomé  Jacome.  residente  na  Villa  da  Ribeira  Gran- 
de, a  quantia  de  duzentos  mil  reis,  legando  á  mulher  d'este  a  de  cem 
mil  reis. 

Legoá  minha  afilhada  Jorgina  Fava,  filha  do  Coronel  Justino  Duar- 
te Fava,  actualmente  em  Lisboa,  a  quantia  de  um  conto  e  duzentos 
mil  reis  moeda  insulana. 

Lego  a  Maria  José  e  Filomena  d'Oliveira.  filhas  de  Francisco  Joa- 
quim d'Oliveira,d'esta  cidade,  em  partes  eguaes,  a  (juantia  de  oito  cen- 
tos mil  reis. 

Lego  á  minha  creada  Francisca  de  Jesus,  que  de  longa  data  e 
constantemente  me  tem  prestado  bons  serviços,  a  quantia  de  seis  cen- 
tos mil  reis. 

Lego  á  outra  minha  creada  Maria  de  Jesus  a  quantia  de  cem  mil 
reis. 

Lego  á  Camará  Municipal  deste  concelho  para  o  fim  de  que  esta 
corporação  edifique,  admiuistre  e  mantenha  um  Asylo  Nocturno  onde 
seja  dada  pousada  durante  a  noite  áquelles  que  delia  carecerem  sem 
attenção  á  sua  procedência  ou  nacionalidade,  o  seguinte: 

Primeiro,  um  alqueire  de  terreno  que  me  pertence  em  proprie- 
dade na  extremidade  norte  do  quintal  da  casa  da  minha  residência  on- 
de será  edificado  o  Asylo,  sendo  que  a  outra  parte  do  quintal  bem  co- 
mo a  casa  só  me  pertencem  em  usofriicto. 

Segundo,  cinco  contos  setecentos  e  vinte  mil  reis  em  moeda  cor- 
rente n'esta  Ilha. 

Terceiro,  dez  alqueires  de  quinta,  livre,  sita  á  Mãe  d  Agua  iia  Vil- 
la da  Ribeira  Grande. 

Quarto,  um  e  meio  alqueire  de  quinta,  sita  á  Ribeira  Secca  da 
Villa  da  Ribeira  Grande. 

Quinto,  cinco  alqueires  de  quinta,  e  vinha  sita  na  Canada  Nova  do 
Populo,  concelho  da  Villa  da  Lagoa,  foreira  em  novecentos  reis  e  duas 
gallinhas  a  José  Maria  Raposo  do  Amaral. 

Sexto,  dois  alqueires  e  meio  de  terra  denominada  Courelinha  da 
Relva,  livre,  sita  ás  «Alminhas  da  Relva». 

Sétimo,  um  alqueire  de  terra  também  livre  sita  ás  alminhas  da 
Rocha  da  Relva 

Oitavo,  alguns  trastes  para  mobilar  a  habitação  dos  caseiros  do 
Asylo  cuja  rela^ção  ficará  em  poder  do  meu  primeiro  testamenteiro. 


I7G  ARCHIVO  DOS    ACURES 

Nono,  (jiiando  aconteça  possuir  eu  á  minha  morte  alguns  bens  a- 
lem  (los  (jiie  hei  disposto  n'este  testamento,  lego  tudo, bem  assim  co- 
mo dirt-itos  e  acções  ao  supra  dito  Asylo  Noctiii-no. 

A  este  meu  legado  para  um  Asylo  Nocturno  ponho  eu  as  condições 
seguintes. 

Primeira,  o  Asylo  será  denominado  «Asylo  Nocturno  em  Ponta 
Delgada». 

Segunda,  o  edifício  será  edificado  no  local  acima  indicado  e  não 
em  outro  qualquer  local. 

Terceira,  o  edihcio  será  bem  ventilado,  de  construcção  simples, 
mas  decente:  haverá  na  sua  parte  central,  uma  habitação  destinada  aos 
caseiros  e  uma  cosinha  para  o  serviço  destes  e  para  aquecer  agua  pa- 
ra uso  dos  asylados. 

Quarta,  as  duas  alas,  isto  é,  os  dois  flancos  do  edifício  correspon- 
derão^aos  diíTerentes  s^xos,  e  em  cada  um  dos  flancos  haverá  uma  ba- 
nheira para  banhos  geraes  e  aprestes  para  banhos  locaes. 

Quinta,  o  edifício  deverá  poder  receber  cincoenta  asylados  pelo 
menos  e  haverá  para  cada  asylado  um  leito  de  ferro,  cama  e  roupas 
para  seu  agasalho. 

Sexta,  serão  escolhidos  para  caseiros  do  Asylo  um  casal  de  pobres 
(|ue  não  tenham  filhos,  honrados  e  activos  a  cujo  cargo  ficará  a  boa  or- 
dem e  limpeza  do  estabelecimento  e  ser-lhes  ha  gratificado  o  serviço 
com  a  quantia  mensal  de  dez  mil  reis. 

Sétima,  se  a  muito  respeitável  corporação  municipal  res(jlver  le- 
vantar, como  é  de  esperar,  o  edifício  logo  depois  da  minha  morte,  ser- 
virá n'este  caso  o  meu  legado  para  coadjuvar  a  obra,  se  porem  assim 
não  acontecer  será  o  legado  posto  em  rendimento,  e  o  i'endimento  ca- 
pitalisado  e  dado  a  juro  successivamente  até  que  deccorridos  quinze  ou 
dezeseis  annos  e  dobrado  o  vahjr  do  legado  se  possa  crear  o  estabele- 
cimento. 

Oitava,  se  decorridos  dezeseis  annos  depois  da  minha  morte,  o 
estabnlecimento  não  funccionar,  então  e  só  n>ste  (^aso,  quero  que  o 
legado  para  o  Asylo  teidia  outra  e  diversa  apjtiicaçao,  qual  a  de  ser 
com  egualdade  repartido  pelos  meus  primeiro  e  segundo  legatários  ou 
por  seus  herdeiros. 

Quero  que  se  proceda  ao  meu  hmcral  sem  o  menor  appaiato  e 
sem  dobre  de  sinos  e  lego  ao  cura  da  minha  treguezia  de  São  Pedi^j 
a  (juantia  de  (|uarenla  mil  reis  a  fim  de  que  diga  por  minha  alma  uma 
missa  no  dia  da  minha  morte  e  me  lecoujmende  ao  Todo  Poderosa  na 
hora  do  enterramento. 

Quero  (|ue  no  Cemitério  seja  distribuída  aos  pobres  em  esmolas 
de  duzentos  e  (piarenta  reis  a  cada  niíi  a  (|iiantia  de  duzentos  e  qua- 
renta mil  reis. 

Nomeio  por  meu  testamenteiío  em  primeiro  logar  o  Doutor  José 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  177 

Pereira  Botelho,  e  em  segundo  logar  o  Doutor  Marianno  Machado  de 
Faria  e  Maia. 

Por  este  revogo  qualquer  outro  tnslamento  anteriormente  feito. 

Por  esta  forma  hei  por  concluido  este  meu  testamento  que  quero 
se  cumpra  e  valha  como  n"elle  se  contem  e  declara  e  depois  de  o  ter 
lido  e  achado  conforme  o  ditei  a  Miguel  Ignacio  Lopes  que  o  escreveu 
e  vou  assignar  e  rubricar  assignando  o  e  rubricando-o  egualmente  o 
dito  escriptor. 

Ponta  Delgada,  desenove  de  abril  de  mil  oiitocentos  e  outenta  e 
dois.  Margarida  de  Chaves. 

Como  escriptor  d"este  testamento,  Miguel  Ignacio  Lopes  {Segue  a 
approvaçào.) 

A  Camará  Municipal  de  Ponta  Ddgada  incumbida  de  realizar  o 
pensamento  da  illustre  tinada,  deliberou  como  primeira  das  suas  obri- 
gações, convidar  os  habitantes  desta  cidade,  para  no  dia  16  de  no- 
vembro de  I88'i-,  cimsagrarem  por  uma  publica  manifestação  o  uni- 
versal tributo  (íe  gratidão  e  respeito  á  benemérita  senhora,  como  se 
vè  do  seguinte  convite : 

X.-^  18o.  111.'"°  e  Lx.™°  Snr. 

Em  13  de  Outubro  pretérito  falleceu  n"esta  cidade  a  Ex.™''  Sr.^ 
D.  Margarida  de  Chaves,  instituindo  em  seu  testamento  a  Camará  Mu- 
nicipal herdeira  e  legatária  da  maior  parte  do  seu  casal,  com  o  fim  de 
edificar,  administrar,  e  manter  um  asylo  noctm'no,  onde  seja  dada 
pousada  durante  a  noite  áquelles  que  d"ella  carecerem,  sem  attenção 
á  sua  procedência,  ou  nacionalidade; — determinando  que  se  denomi- 
nasse=Asylo  Nocturno  em  Ponta  Delgada. 

A  Camará  possuída  dos  sentimentos  que  animam  os  habitantes 
d'este  Município,  considera  que  á  Benemérita  Finada  se  devem  teste 
munhos  públicos  de  gratidão  e  veneração  por  aquelle  acto  de  profun- 
do amor  do  próximo,  e  de  elevada  grandeza  moral,  e  resolveu  diri- 
gir-se,  no  dia  IG  do  corrente  pelo  meio  dia,  em  cortejo  fúnebre  des- 
de os  paços  do  concelho,  ao  jazigo  em  (pie  se  acha  depositado  o  seu 
cadáver. 

(Convencida  a  Camará  de  (pie  V.  E\.^  approva  a  alta  significação 
destas  manifestações  publicas,  encarreg(ju-me  de  pedir-lhe  o  favor  de 
vir  com  a  sua  presença  Iwnrar  atjuelle  acto. 

Deus  Guarde  a  V.  Ex.* — Ponta-delgada  O  de  Novembro  de  1884. 

III."'"  e  Ex.'°°  Sr. 

O  Presidente 
Aristides  Moreira  da  Motfa.» 

A  Camará  Municipal  honrando  assim  a  memoria  da  finada  soube 
N."  32— Vol.  YI--1884.  II 


178  ABCHivo  nos  açohks 

cumprehender  a  nlta  missão  fie  (]ue  se  acha  revestida,  bem  cdmo  rea- 
lisar  os  desejos  dos  seus  constituintes.  Honra  lhes  seja! 

A  manifestação  do  Domingo  IO  foi  grandiosa.  Milhares  de  cida- 
dãos de  todas  as  classes  se  reuniram  na  Praça  Municipal  à  hora  indi- 
cada e  d'ali  em  préstito  respeitoso  suhio  pelas  ruas  do  Garcia  e  de 
SanfAnna  ao  cemitério  de  S.  Joaquim,  aos  sons  fúnebres  da  musica 
instrumental  de  Caçadores  11. 

Sobre  o  jazigo  oraram  os  srs.:  Presidente  da  Camará.  Dr.  Aristi- 
des Moreira  da  Motta,  Dr.  Francisco  Pereira  Lopes  de  Bettencourt  A- 
thayde,  e  Manoel  Pereira  Cabral  de  Lacerda,  e  recitou  uma  poesia  o 
sr.  Arão  Abraham  Colien.  que  para  a  cerimonia  comp(  z  com  o  titulo 
Homenagem  Cirica  a  D.  Margarida  de  Chaves,  d  Camará  Municipal 
os  Bombeiros  Voluntários. 

O  numerosíssimo  auditório  reunido  em  volta  do  jazigo  ouvio  com 
reverente  silencio  as  palavras  dns  oradores  exaltando  as  virtudes  de 
D.  Margarida  de  (Chaves,  e  da  sua  obra  de  caridade. 

Na  retirada  do  cemitério,  dirigio-se  a  Camará  e  o  préstito  á  rua 
de  Santo  André,  acjnde  tem  de  se  construir  o  Asylo  Nocturno,  cujo  no- 
me foi  substituido  pelo  de  Margarida  de  C/iares.  cnmo  consagração  per- 
petua e  publica  da  geral  veneração  dos  habitantes  de  Ponta  Delgada. 

Da  primeira  e  virtuosa  senhora  conserva-se  a  memoria,  na  tra- 
vessa que  une  a  Rua  dos  Mercadores  á  da  Misericórdia,  com  o  nome 
de  Santa  Margarida  de  Chaves,  posto  que  o  processo  da  beatificação 
da  venerável  dama  michaelense,  nunca  chegasse  a  ser  sentenciado  em 
Roma,  o  facto  e.\plica-se  pela  existência  de  uma  ermida  de  Santa  Mdr- 
garida.  Virgem  e  martyr  consagrada  a  8  de  setembro  de  1658,  con- 
struída a  expensas  de  D.  Aima  de  Chaves,  sobrinha  da  venerável,  nas 
casas  em  que  esta  fallecera  em  1575. 

A  ermida  foi  demolida,  e  não  ha  muitos  annos,  e  a  Camará,  man- 
dando pôr  letreiros  nas  ruas  da  cidade,  por  equivoco,  seguio  a  Iradi- 
cção  popular  e  deu  lhe  o  epitheto  de  Santa  (|ue  mereceo  por  suas 
raras  virtudes. 

Uma  outra  ermida  existe  na  canada  do  Prestes,  no  logar  de  Ras- 
to de  Cão,  com  a  invocação  de  Santa  Margarida  de  Chaves,  a  qual  pos- 
suía o  Capitão  Francisco  Aflbnso  de  Chaves,  fallecido  em  10  de  se- 
tembro de  1703,  deixando  para  sustentação  da  dita  ermida,  uma  parle 
do  rendimento  da  terça,  que  vinculou. 

Assim  ficam  nas  ruas  de  Ponta  Delgada  consagrados  dois  padrões 
immorredoiros  do  respeito  e  gratidão  <le  seus  habitantes,  pelas  eleva- 
das virtudes  das  duas  pérolas  michaelenses. 


COLLEGÇÃO  DE  DOCUMENTOS 

RELATIVOS  ÁS  ILHAS  DOS  AÇORES 


Carta  a  Elrei,  de  Manoel  d" Araújo  de  16  de  novembro  de 
1566,  noticias  da  corte,  de  França  da  Madeira,  Açores  &.'' 

Senhor.  — Nam  a  niuyti>s  dias  que  escrevi  a  V.  Al.  como  a*  cou- 
sas deste  Reyn )  nam  e>tavam  nada  seguras  porque  hos  dias  passados 
Iby  executado  por  justiça  e  posto  sobre  a  roda  hum  soldado  por  so- 
brenome Dmiiee  ho  qual  descnbrio  a  el  Rey  e  a  liainha  que  lio  almi- 
rante lhe  tinha  dado  carrego  de  hos  matar  e  que  faltara  sua  empre- 
sa ja  por  três  vezes  nomeaiidolhe  hos  lugares  onde  fora  e  sem  certos 
senhores  que  entraram  natjuelle  comenos  (jne  elle  executava  seu  ne- 
goceo  a  Hainha  dice  e  confessou  que  por  duas  ou  três  vezes  ho  vira 
entrar  na  sua  Camará  estando  el  Uey  com  ella  e  que  por  todas  ouve- 
ra  medo  de  ver  tal  homem  elle  toilavia  foy  arrastado  porque  ate  en- 
tam  ter  emcuberto  a  treyção  e  ho  almirante  absolto  todavia  elle  per- 
sistio  até  ho  derradeiro  sospii'o  na  mesma  opinião. 

lio  condestabre  governa  mays  que  numqua  ainda  que  esta  ao  pre- 
sente mal  tratado  da  sua  gota  el  Rey  e  a  Rainha  ho  vam  ver  mnytas 
vezes  crecj  que  se  mudara  para  Paris;  todos  os  da  sua  casa  andam 
na  corte  muy  favorecidos  hos  dous  íllhos  mays  velhos  sam  marichaes 
de  França  e  sam  do  conselho,  também  hos  dous  sobrinhos,  a  saber: 
hl)  cardeal  de  Xatillam  e  ho  almirante  também  do  conselho,  ho  car- 
deal anda  todavia  com  habeto  de  cardeal  auida  (\ue  nam  a  muytos  dias 
que  ho  mincio  do  papa  e  elle  no  conselho  presente  el  Rey  teveram 
grandes  deíferenças  sobre  que  se  declarasse  tomou  tempo  pêra  dar 
reposta  mas  creo  t|iie  tarde  ho  fará  poríjue  come  miiyta  r-enda  da 
igreija  ho  núncio  todavia  aperta  com  elle. 

Dos  da  casa  de  (íuisa  nam  a  ao  [)resente  na  corte  nenhum  del- 
les  nem  homem  nem  molher. 

Teveiam  nesta  corte  a  Rainha  dEscocea  por  moi'ta  e  nam  sem 
sospeita  de  peçonha  dizendo  que  fora  seu  marido  causa,  por  ficar  go- 
vernando ho  reyno  até  ho  filho  ser  em  idade  ho  que  se  delle  pode  crer 
l)ois  comsentio  que  nas  frahias  da  Rainha  matassem  o  seu  secretario 


180  AHCHlvn  DOS    AÇOHES 

que  era  muyto  bom  cristam  e  que  aconselhava  a  Rainha  em  tudo  muy- 
to  virtuosamente  e  principahnente  nas  cousas  da  nossa  sania  fé  e  pê- 
ra se  ver  que  foy  elle  em  consentimento  da  morte  do  secretario  man- 
doullies  dar  de  beber  e  depois  bebeo  a  elles. 

El  Rey  de  Fi'ança  mandou  la  lio  Conde  de  Brieiína  que  hé  sobri- 
nho da  moiher  do  condestabre  a  saber  como  tudo  passava. 

Estes  dias  passados  chegaram  a  Paris  três  embaixadores  de  cer- 
tos senhores  dAllemanIia  hos  quaes  el  Rey  mandou  prender  e  qne  Ihn 
tomassem  aí>  memorias  que  traziam  e  a  causa  dizem  que  foy  porque 
foram  fallar  primeiro  ao  principe  de  Conde  que  estava  em  huma  ter- 
ra sua  e  também  ao  almirante  antes  que  viessem  á  corte  e  ho  que 
hos  foy  prender  nam  no  fez  e  recebeo  delles  certas  escusas  por  ser 
da  sua  irrizam  e  foy  ho  meirinho  da  corte  elles  dixeram  a  el  Rey  e  a 
Rainha  que  seos  amos  e  senliores  lhe  deram  carrego  que  fallassem 
primeiro  com  ho  principe  de  Conde  e  com  o  almirante  porque  era  so- 
bre certo  pagamento  que  era  divido  aos  soldados  allemays  que  vieram 
ho  tempo  passado  em  ajuda  do  Principe  de  Conde  ho  qual  pagamento 
pollo  concerto  das  pazes  foy  dito  que  el  Rey  os  pagaria  e  paresse  ve- 
risimille  que  viessem  sobie  isso. 

Também  escrevi  a  V.  Al.  como  chegara  a  Breste  porto  da  Bai- 
xa Bertanha  hum  navio  de  obra  de  sesenta  toneis  carregadt)  de  cou- 
ros que  partira  de  Normandia  com  luuna  nno  de  trezentos  toneis  na 
qual  tinham  parte  certos  moradores  de  Ruam,  a  saber:  Pêro  Lubin 
e  trata  em  Lixboa  Guilhelme  Druel,  Bonaventura  de  Cremont,  Joani 
Breton  e  compania  a  qual  não  como  este  ba rebole  trouxe  por  nova  se 
perdeo  defronte  das  illias  dos  Açores  rica  e  que  trazia  mays  de  se- 
semta  mil  cruzados  tanto  douro  como  de  mercadorias  dixeram  hos  do 
navio  que  se  quizera  dar  com  hmna  nossa  nao  e  que  a  tormenta  a  me- 
tera no  fundo  por  vir  muy  carregada  hos  mercadores  tinham  em  Pa- 
ris segurado  sobre  a  n.áo  e  mercadorias  que  mandaram  a  Guiné  cin- 
coenta  mil  francos  que  sani  vinte  mil  cruzados  dizem  que  ouve  esta 
fazenda  toda  na  costa  de  Guiné  ho  ba  rebote  trouxe  couros  e  algodons 
por  doze  mil  francos  que  sam  quatro  mil  e  outocentos  cruzados. 

Também  escrevi  a  V.  Al.  como  vieram  liaqui  novas  que  ho  tur- 
co estevera  mays  de  seis  somanas  morto  e  sua  morte  encuberta  a  to- 
das hos  baxás  e  a  todo  ho  campo  até  que  chegou  seu  fdho  que  já  vi- 
nha coroado  empei-ador  de  Constantinopla  porijue  for-a  avisado  da  mor- 
te do  pay  por  hum  seu  filho  que  ti\azia  ho  avô  consigno  no  campo  ho 
qual  dizem  ser  hum  bravo  soldado  em  chegando  ho  filho  ao  campo  fez 
alevantar  a  mão  a  todos  os  baxás  se  queriam  guardar  a  fe  que  tinham 
prometida  a  sen  pay  que  era  soceder  elle  ao  pay  responderam  todos 
allevantando  a  mão  que  sym  entam  hos  levou  lodos  a  tenda  do  pay  e 
ho  descnbrio  e  viram  (|ue  estava  morto  e  logo  hos  baxás  e  hos  Geniza- 
ros  ho  allevantaram  por  emperador. 

Dizem  (jue  se  r'etir^)U  logrro  e  que  ho  emperador  ho  seguio  no 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  \S\ 

qual  alcaiiL-e  lhe  in;it(m  bem  sesent.i  mil  liomens  mas  com  grandp  pnr- 
da  dos  nossos  (jue  morrecam  mays  de  (initize  mil:  zoavaseque  morre- 
ra lio  diiijiie  de  Ferrara  mas  ja  se  iiam  falia. 

Em  Normandia  ha  pestn  por  tanto  mande  V.  Al.  poer  cobro  por- 
qne  qua  nam  lie  Iam  perigosa  e  lá  é-o  miiyto  e  mais  morrem  no  in- 
verno qne  no  veram  (jna  digno. 

Como  esta  triste  nova  da  Madeira  chegou  a  Paris  e  (|ne  mesmo 
iinm  conselheyro  de  Ruam  me  wo  ver  e  me  dixe  vinha  da  corte  e  qne 
se  tinham  la  as  novas  da  tomada  da  Madeira  por  verdadeiras  fni  me 
logo  a  corte  pêra  ver  ho  (pie  fazia  e  dezia,muytos  me  deziam  qne  e- 
ram  verdadeiras  todavia  nam  qnis  fallar  a  el  Rey  nem  a  Rainha  até 
nam  ter  recado  certo  lio  qnat  recebi  da  Rochella  a  8  deste  mes  por  hnma 
carta  de  hiim  men  amigo  ao  qnal  pesava  asas  ponpie  já  vivida  nes- 
se Reyno  fnime  então  a  Snm  Domingos  fallar  com  ho  Padre  Frey  An- 
tónio de  Sonsa  lio  qual  por  suas  virtudes  e  sen  b(^m  estudo  esta  em 
grande  reputação  com  tod(»s  e  jirincipalmente  com  todos  estes  embay- 
xadores  e  lhe  dice  que  a  triste  nova  que  lhe  tinha  dito  era  verdadei- 
ra que  me  dixesse  se  lhe  part  cia  bem  que  remostrasse  a  el  Rey  de 
França  e  a  Rainha  (piam  feo  caso  era  aquelle  que  tVzera  ho  capi- 
tam Monluc  em  destruir  e  tomar  a  ilha  da  Madeira  el  Rey  e  a  Rainha 
■estavam  juntos  na  (lamara  da  Rainha  e  ambos  nw  responderam  que 
lhe  pesava  muyto  e  cpie  numqna  elle  tal  fezera  de  seu  consentimento 
e  que  já  tinham  mandado  por  todos  os  portos  que  em  elle  \indo  a  al- 
gum dos  portos  qne  fosse  retendo  e  sua  armada  embargada  e  elle  de- 
clarado por  Revel.a  Rainha  me  perguntou  se  recebera  algum  recado 
de  Portugal  e  se  V.  Al.  me  mandara  ou  eícrevcra  que  me  aqueyxas- 
se  disso  eu  lhe  dixe  que  nam  mas  que  muyto  bem  me  conhecia  Sua 
Magestade  e  que  avia  muyto  tempo  que  ella  sabia  que  eu  tratava  hos 
negoceos  do  Rtyno  de  Portugal  e  qne  pois  eu  era  criado  dei  Rey  e 
(piH  ao  presente  nam  estava  ho  embayxador  em  França  mas  enviado 
por  Sua  Magestade  a  Portugal  pêra  fazer  e  tratar  ho  casamento  dei 
Rey  meu  senhor  e  de  sua  filha  nam  podia  eu  fazer  menos  que  rcmos- 
trar  a  Suas  Magestades  a  sem  rezam  que  fora  feyta  a  el  Rey  meu  se- 
nhor e  qne  entre  infeeys  nam  se  fazia  tam  feo  casso  como  linha  feyto 
ho  cappitam  Monluc  quanto  mays  entre  |)rinci[)es  cristãos  e  mays  en- 
tre lios  qnaes  numqna  ouvera  guerra  mas  antes  se  esperava  toda  a- 
mizade  e  concordea.  a  Rainha  me  dixe  que  fezera  bem  e  (jne  V.  Al. 
mo  agardeceria  mays  me  dixe  a  Rainha  que  foi'a  defeso  ao  dito  Mon- 
luc que  nam  tocasse  em  cousa  nemnhua  dos  amig(»s  e  alliados  dei  Rey 
de  França  e  principalmente  dexesse  qne  nam  devia  Sua  Magestade  de 
saber  do  contrato  feyto  em  a  Rochella  poiki  qual  prometia  de  yr  ao 
Beiíim  e  fazer  hfi  trato  por  espaço  de  seis  anos  pois  lio  Benim  a  el 
Rey  meu  senhor  he.  a  Rainha  me  respondeo  (|ue  num(|na  soidiera  de 
tal  contrato. 

Nam  me  posso  callar  da  raiva  que  lenho  da  grande  perda  e  des- 


182  AHcmvo  nos  açohes 

honiTa  noss;)  que  acontecpo  neste  casso,  se  isto  viera  (juaiido  eu  ti- 
nha eari"ego  dos  portos  iiiandaianKí  V.  Al.  cortar  a  cabeça  ainda  que 
nuiytas  vezes  se  nam  |Hjde  indo  saber  e  em  myin  nam  onvera  culpa 
mas  pois  Joam  Pereira  soube  e  foy  avisado  qiiamdo  esta  armada  se 
começou  a  fazer  que  esteve  mays  de  hum  ano  e  meo  a  se  fazer  fora 
muyto  bom  ao  começo  estrovalla  bo  (\ne  se  podt^  mnyto  bem  fazer  no 
começo  por  que  nam  ha  despeza  feyta  ou  se  ba  alguma  he  tam  pouca 
(pie  se  pode  remedear  e  dHS[),)is  qne  a  cousa  vay  alonga  e  que  se  hos 
bomens  metem  em  dHS[)esa  ipie  estam  Iam  empenhados  que  se  nam 
podem  desempenhar  be  necessarii)  tjne  a  cousa  va  por  diante  e  se  ao 
começo  se  dixera  e  se  requerera  a  Rainha  pois  ella  tinha  vontade  que 
(íste  casamento  se  acabasse  ella  fezrra  césar  a  armada  e  senam  en- 
tam  pollo  menos  quando  Joam  Pereii'a  estava  de  caminho  pêra  Portu- 
gal poderá  nuiyto  bem  dizei'  a  Hainhn:  senhora  nam  será  onrra  mi- 
nha ir  eu  a  Portugal  fallar  em  cassamento  leyxando  huma  armada 
prestes  pêra  yr  as  terras  dei  Rey  meu  senhor,  mas  ba  muytos  qne  pro- 
põem seu  proveyto  e  onrra  particular  aos  negoceos  públicos,  poder- 
meam  dizer  que  casar  el  Rey  negoceo  be  publico  (sed  omnia  cum 
lempore)  mas  muyto  bem  se  p.idia  fazer  este  i)rimeiro  ijue  importa- 
va tanto  ao  Reyno  e  depois  lio  oídro  mas  tinha  tanto  medo  que  lhe 
furtasse  outrem  a  bençam  (pie  se  lhe  nam  deu  nada  mas  que  fosse 
a  Portugal,  cuidando  de  ser  cabeça  deste  casamento  e  que  nam  man- 
dasse V.  Al.  qiia  outrem  mas  nosso  senboi'  provê  a  tucJo  e  bem  sabe 
bo  que  faz  e  com  razam  pedii'am  justiça  Iam  hos  mortos  (pie  hos  vi- 
vos de  todos  aquelles  (|ue  foram  causa  de  seu  mal,  e  [)0is  tantos  de- 
sejos tinha  de  yr  a  Portugal  leyxase  alguém  oinde  se  fazia  a  armada 
disimulladamente  e  já  |)ode  ser  que  poderá  descubrir  a  entençam  dos 
da  armada  com  ho  tempo  ou  nesta  corte  com  alguma  despesa  á  cus- 
ta do  dinheyro  que  lecebe  pêra  hos  porb)S  do  (piai  se  nam  despende 
nada  nos  portos  mas  juro  a  V.  Al.  a  ley  de  verdadeyro  cristam  que 
nam  pos.^o  sofrer  este  caso  tam  feo  e  periloeme  se  failo  tam  revolto 
dizendo  em  tudo  verdade. 

E  aliem  disso  pois  qua  veo  bum  c.orreo  com  cartas  pêra  el  Rey 
de  França  escrever  ao  capiiitam  Monluc  que  não  fosse  porque  nam 
escr(!veo  João  Pereira  a  (juem  mandou  as  cartas  (pie  ouvesse  dei  Rey 
de  França  pêra  ho  cap|)itam  Mijnhic  l(>lras  patentes  da  chancellaria 
(jue  nam  fosse  nem  partisse  sol»  pena  de  caso  maor  e  nam  huma  let 
Ira  do  Cachete  a  qual  sabem  muyto  bem  que  se  nam  garda  e  (piando 
dam  taes  cartas  he  mais  p(ji"  Cíjmprimemlo  (pie  com  vomtade,  confes- 
som  ambos  qne  nam  souberam  negíjcear,  e  se  V.  Al.  se  alembra  do 
(empo  que  el  Rey  de  (^a^tella  casou  com  a  Rainha  dlnglaterra  es- 
tanilo  Dyogo  Lo[)pez  de  Sousa  |)or  embaxador  naíiuella  corte  se  fez 
huma  armada  a  (piai  a  Rainha  mandou  desfazer  a  hos  mercadores 
numipia  allegaram  outra  cousa  se  nam  qne  lhe  ouveram  de  defender 
mais  cedo  antes  (jiie  tevessem  comprado  suas  mercadorias  e  (pie  se 


AHCHIVO  DOS  AÇOKES  183 

agora  llu»  flefendessem  (|ih^  ficariam  destmidos  por  tanto  ouve  el  Rey 
por  hein  tomar  as  mercadorias  [)or  hum  justo  preço  e  asy  ficaram  nos 
mercadores  contentes. 

El  Rey  de  França  emviara  niny  cedo  hnm  ííentilliomem  sen  a  el 
Rey  a  V.  Àl.  a  se  escusar  e  a  llie  dizer  qne  nam  lie  em  consentimen 
to  de  tal  cousa  mas  que  lhe  pesa  mnyto  e  creo  certo  que  lio  dará  por 
revel  e  ho  dai'a  por  íbrajido  de  sen  Reyno  mas  de  tudo  isto  creo  em 
Deos  que  ja  partira  st  nam  que  espei"am  ainda  algumas  novas  as  quaes 
me  parece  qne  sam  (jne  se  nam  (juerpm  dar  por  sabedores  até  el 
Rey  nam  se  mandar  aqneyxar  ho  (|iih  eu  nam  faria  (perdoeme  V.  Al.) 
senam  despois  de  ter  mandado  meter  no  fmido  ho  dito  Monluc  com 
todos  hos  cosayros  e  despois  de  postt)  p(>r  obra  para  que  outros  que 
tem  feyto  tanto  mal  a  esses  Reynos  tomassem  exemplo  entam  man- 
daria alguém  aqueyxarme 

Eu  pedi  a  el  Rey  e  a  Rainha  qne  ouvessem  por  bem  acordarme 
lettras  patentes  com  o  grande  sello  nas  quaes  lhe  fosse  mandado  que 
tocasse  cousa  nemnhuma  pertencente  a  el  Rey  de  Portugal  nem  a  seos 
vassallos  e  se  alguma  cousa  tevesse  tomada  que  a  restituísse  e  nam 
fjuerendo  obedecer  que  Sua  Magestade  ho  declarava  por  revel  e  nam 
averia  por  mal  mandallo  castigar  el  Rey  de  Portugal,  estas  patentes 
eu  as  nam  pedi  senam  a  caulella  porque  se  V.  Al.  ho  mandasse  cas- 
tiguar  que  nam  dixesse  despois  el  Rey  de  França  que  lhe  mandava 
el  Rey  meter  no  fundo  seos  vasallos.  V.  A.  me  mande  escrever  se 
quer  que  retire  estas  letias  porque  a  Rainha  me  dixe  que  nam  pedia 
senam  justiça  e  que  fallaria  no  conselho  nisso  eu  lhe  dey  hunia  me- 
moria que  continha  esta  sostancia,  a  armada  he  forte  e  vam  cada  dia 
mais  nãos  e  gente  poitanto  V.  Al.  nam  mande  senam  armada  de  mais 
de  cincoenla  vellas  para  cima  e  muyta  gente  e  boa  porque  estes  sol- 
dados sam  costumados  a  guerra. 

Dou  por  aviso  a  V.  Al.  que  se  tenha  tento  nas  ilhas  Terceiras 
porque  dizem  (pie  querem  aver  hum  lugar  onde  possam  esperar  as 
armadas  que  vem  tanto  da  nova  Espanha  que  das  Índias. 

Também  se  dé  aviso  aos  de  Santomé  nam  nos  sobretome  outra 
armada. 

Ho  Senhor  da  Millarea  vis-almirante  de  Normandia  traz  nesta  cor- 
te hum  requerente  sobre  duas  nãos  qne  lhe  meteram  no  finido  na  cos- 
ta de  Guiné  pede  lettra  de  marca  nam  creo  (|ue  a  averá  e  eu  em  (|uan- 
to  andar  nesta  corte  terei  aviso  sobre  isso. 

El  Rey  deu  madeira  ao  capitão  Monforte  pêra  fazer  quatro  nãos 
em  Bordeos. 

Por  todos  os  portos  de  França  se  arma  onde  três  onde  quatro 
onde  dons  até  ho  cappitam  Stroci  faz  hiun  galleam  em  Baonna. 

Pedro  Paulo  está  junto  da  Rochella  coniípialro  navios  muyto  bem 
armados  e  espera  ainda  três  pêra  yr  dar  com  o  capjtitam  Monluc 
savo  ao  mar  e  tomou  dons  framenffos  one  vinham  dEspardia  dizem 


184  ABCHiVO  DOS  AÇOKES 

(|iie  lio  (|iie  lhes  tomou  vallia  perto  a  triíila  mil  cruzados  el  Rey  ho 
uiaudava  prender  p(j|l)  cappitam  M.xilao  pon|ue  faltara  ao  cappitam 
Monluc  a  yr  com  elle  com  >  llci  tinha  pri>metido  e  Iby  a  requerimento 
(lo  bispo  de  Vallença  n )  Delfmado  (pie  he  seu  tyo  e  he  do  conselho 
e  tem  credito  nam  pode  prender  "o  Pedro  Paulo  ponpie  estava  forte 
no  mar  creo  que  será  já  partido. 

Farmehi  V.  Al.  mercê  em  mandar  pagaar  huma  lettra  de  cambeo 
que  tomey  haquy  pnra  seguir  a  corte  e  mandar  saber  pollos  portos 
onde  arma  a  (jual  he  om  ho  cambeo  de  cemto  e  dez  cruzados  e  nis 
to  receberey  mercê  por  não  perder  o  credito,  a  maor  mercê  que  pe- 
ço a  V.  Al.  he  que  me  queira  mandar  pagar  certo  ordenado  (|ue  me 
he  duvido  |)era  me  poder  yr  desta  terra  onde  estou  empenhado  eallem- 
bresse  de  vinte  a  quatro  ou  cinquo  anos  de  serviço  que  ha  que  sirvo 
el  Rey  de  tudo  e  passey  todo  Ikj  bom  tempo  e  ao  presente  não  tenho 
com  que  Síjstentar  huma  molher  om-rada  que  lenho,  em  me  mandar 
dar  resposta  disto  receberey  grande  mercê  ponjue  sabendo  a  vontade 
de  V.  Al.  não  esperarey  mays  e  huscarey  minha  vida  e  catarey  alguém 
(|ue  me  desempenhe,  por  agora  nam  direy  mays  senam  (jue  nam  ley- 
xarey  esta  corte  até  nam  vir  outrem  peia  de  tudo  avisar  V.  Al.  por- 
que se  diz  ordinariamente  qne  ho  príncipe  que  nam  tem  novas  de  to- 
das as  partes  esta  meo  traido. 

Leve  V.  Al.  em  conta  esta  carta  porque  ê  escripta  sobre  hum  em- 
xergiiam  e  de  dous  em  que  eu  durmo  em  hum  e  em  ho  iilro  dons 
moços  que  tenho  paguo  cada  noute  ti*es  tostons  e  de  hum  cavallo  que 
teníio  daluguer  hum  tostam  por  que  outro  tenho  meu,  fico  rogando 
por  vida  e  estado  a  nosso  Senhor  de  V.  Al.  e  ipie  Deos  livre  el  Rey 
e  ho  Reyu)  de  tantos  casayros:  de  Sam  Mor  omle  ao  presente  está  es- 
ta corte  de  França  duas  legoas  de  Paiis  a  xbj  [16)  de  novembro  I066. 

Manofl  (lAiaujo. 

{Arch.  nac.  da  T.  do  T.,  Corp.  Chron.  P.  1.'  iiiaç.  108  -n."  8). 


Acrecentamento  dos  Vigários  Capellães  e  curados  do 
bispado  d"Ang'ra. 

Dom  Sebastião  cV  ^  como  govei'nadoi'  d.^  faç(»  saber  aos  (|ue  esta 
caila  virem  que  eu  fui  emiormado  que  os  mantimentos  (lue  ora  tem 
hos  menistros  ecclesiastifiuos  dos  bispados  de  minha  obrigação  princi- 
palmente os  (|ue  tem  careguo  dalmas  não  bastão  pêra  sua  competem- 
te  sustentasão  e  t|U('  poriso  se  não  achavão  comunnnente  pesoas  ido- 


AUCHiVO  DOS  AÇOBES  183 

neas  e  qiiaes  convém  e  queremd;»  eu  a  tudo  prover  conforme  as  bu- 
las a[)ostoli(juas  e  obriguasão  que  asi  tenho  como  governador  e  per- 
petuo administrador  que  sou  do  dit  >  mestrado  a  que  pertensem  os 
ditos  bispados  e  pata  que  as  igrejas  sejão  bem  governadas  e  servidas 
inandey  sobi'isso  tonuir  informa(;ões  e  fazer  deligemcias  pt^los  prove- 
dores de  minha  fazenda  nas  partes  dos  ditos  bispados  e  tomei  parti- 
fularmente  outras  emformasões  de  qiiamto  remdem  pouco  mais  ou  me- 
nos hos  dizimos  de  cada  huma  das  (htas  igrejas  e  do  numero  dos  fre- 
guezes  da  distansia  e  cahdade  das  p  )V;)asões  dos  preços  das  cousas  e 
as  mais  que  pareserão  nesesarias  as  quais  todas  forão  vistas  e  exami- 
nadas na  mesa  da  consciência  e  ordens  pelos  deputados  dela  e  per  ou- 
tros leterados  e  rehgiosos  que  todos  per  meu  mandado  se  ajumtavão 
per  muitos  dias  pêra  tratar  do  que  convém  ao  b  )m  guoverno  e  admi- 
nistrasão  dos  ditos  bispados  e  pêra  determinarem  e  alvidrarem  con- 
forme as  bulkis  apostoMqas  e  a  direito  o  mantimento  que  cada  hum 
dos  ministros  eclesiastiquos  deve  aver  e  em  particular  no  que  toqua 
aos  menistros  do  bispado  d  Angra  e  tendo-se  a  tudo  respeito  pareseu 
e  se  asemtdu  que  os  vigairos  e  capelães  curados  que  tem  de  cem  fo- 
guos  pêra  baixo  deviam  daver  de  mamtimemto  em  cada  hum  aíio  vin- 
te mil  reaes  e  os  que  tem  de  cem  foguos  até  duzentos  não  cheguando 
todavia  a  duzentos  foguos  ouvesem  vimte  e  cimquo  mil  reaes  e  os  que 
tiverem  duzentos  fogos  e  dahi  pêra  sima  Irimta  mil  reaes  a  qual  dife- 
remça  dos  manitimemt(js  houverão  por  conveniente  pela  deferença  do 
trabalho  que  ha  em  administrar  os  sacramemtos  amtes  mais  hou  me- 
nos fregueses  e  do  rendimento  dos  dizimos  e  (jue  lieram  competentes 
pro  fisco  fiquareni  hos  ditos  vigairos  e  capelães  llivres  e  desobrigua- 
dos  de  contribuir  pêra  os  (imcareguos  das  visitações  como  ora  íiquam 
e  como  atequi  forão  e  asi  detrennnaram  que  os  ajiidadores  que  hora 
ha  e  aos  que  ao  diante  o  prelado  do  dito  bispado  dAmgra  criar  de 
novo  nas  igreijas  de  numerosa  p.jvi^asão  e  de  tamtos  fregueses  que  os 
vigairos  e  capelães  sos  não  posão  deles  ter  tão  particular  cuidado  nem 
administrarlhes  os  Santos  Sacramentos  com  ha  deligemcia  nesesaria 
deviam  daver  cada  hum  de  seu  mamtimemto  hordenado  quimze  mil 
reaes  cada  ano  e  semdo  a  igreja  de  beneficiados  hum  deles  ou  mais 
segund»)  paresese  ao  prelado  tivese  de  novo  esta  obrigasão  com  ho 
mesmo  mamtimemto  de  quimze  mil  reaes  emtramdo  neles  o  que  eles 
tem  de  seus  mamtimentos  hordenado  com  hos  ditos  benefícios  simples 
(|ue  tem  de  seu  mamtimento  ordenado  menos  de  des  mil  reaes  ouve- 
sem os  des  mil  reaes  per  inteiro  e  que  os  ditos  vigairos  capelães  cu- 
lados  e  ajudadores  fosem  obrigados  a  emsinar  nas  suas  igrejas  a  dou- 
trina cristia  sob  pena  de  perderem  cada  ano  de  seu  mamtimento  qua- 
tro mil  reaes  ou  o  ({iie  sold(^  a  livra  montase  a  es(\'  respeito  no  tempo 
(|ue  ha  deixarem  de  emsinar  e  mais  segumdt)  pAresese  ao  prelado 
que  convém  e  ([ue  este  apresentamento  não  ouvese  efeito  algum  nem 
comesasem  a  vemcer  os  ditos  vigairos  capelães  ciu"ados  ajudadores  e 
N.°  32— Vol.  VI  — 1885.  12 


18G  ABCHIVÍ)    DOt;  AÇOhES 

beneficiados  senão  do  tempo  em  que  pelo  dilo  prelado  ou  seus  vizita- 
'dores  fosem  ávidos  por  idóneos  e  sohciemtes  pêra  os  rareguos  que 
servem  e  mostrasem  diso  suas  ceilidões:  e  conformamdo  me  eu  en» 
tudo  com  lias  ditas  detreminasões  de  (pie  me  foi  dada  relasão  porque 
também  disesem  que  lio  aumento  e  veneração  do  culto  divintt  vae  em 
devido  crescimento  e  pêra  {qw  com)  ordenados  mantimentos  competen- 
tes se  achem  mais  fasilniente  menistros  eclcsiastiquos  idóneos  e  que 
procurem  com  mais  deligeiísia  e  liberdade  os  que  tiverem  caregm» 
dalmas  a  salvação  delas  e  todos  cumprão  inteiramente  suas  obrigasões 
ey  por  bem  e  me  praz  de  acrescentar  aos  ditos  vigairos,  capelães, 
curados,  ajudadures  e  beneficiados  de  beneficies  sim[)les  das  igrejas 
do  bispado  d  Amgra  que  ora  são  e  pelo  tempo  forem  as  contias  asi- 
ma  declaradas  (jue  se  asim  asemtou  e  detreminou  que  ouvesem  com 
lias  comdições  e  lemilações  nesta  carta  contendas. 

E  porque  aos  tempos  dos  paguamentos  que  se  ouverem  de  fazer 
aos  vigairos  e  capelães  curados  não  aja  defeiença  no  numero  dos  fo- 
gos que  tem  em  suas  freguesias  peia  conforme  a  iso  se  saber  o  que 
cada  hum  ade  aver  mandei  tomar  emlorma>ão  |)er  Dom  Nuno  Alvarez 
Pereira  do  meu  conselho  bispo  do  dito  bispado  dos  fogos  que  cada  hum 
dos  ditos  vigairos  tem  e  o  que  até  ora  liouveião  de  seu  mantimento 
ordenado  pêra  se  declarar  nesta  carta  e  asim  o  que  mais  amdaver  per 
ela  pêra  conf(,rme  a  iso  se  lhe  fazerem  seus  pagamentos  e  segundo 
vi  per  sua  imformação  e  certidão  per  ele  asinada  os  vigairos  que  tem 
de  cem  foguos  pM^a  baixo  em  todas  as  igrejas  de  seu  bispado  que  ham 
daver  vimte  mil  reaes  cada  afio  são  lios  seguimtes.  emtramdo  niso  (» 
que  eles  já  tem  que  também  se  declarara  com  lio  (]ue  mais  andaver, 
a  saber: 

Na  ilha  de  Samiguel  o  vigairo  da  igreja  de  Nosa  Senhora  das(l) 

Neves  do  lugar  da  Relva  (li tem  de  seu  mantimento  ordenado 

doze  mil  reaes  adaver  mais  oito  mil  reaes 

O  vigairo  de  Santa  Luzia  do  lugar  das  Feiteiras  tem  omze  mil 
reis  ade  aver  mais  nove  mil  reaes. 

Item  o  vigaiio  de  Nosa  Senhora  da  Piiryfiquasão  das  Sete  Cidades 
tem  des  mil  reaes  adaver  mais  outros  des  mil  r(  aes. 

Item  o  vigairo  de  Nosa  Senhora  da  Conseisão  do  logar  dos  Mos- 
teiros tem  dez  mil  reaes  hadaver  mais  outros  dez  mil  reaes. 

Item  o  vigairo  de  Nosa  Senhora  d  Ajuda  da  Bietanha  tem  dez 
mil  reaes  hadaver  outros  dez  mil  reaes  mais. 

Item  o  vigairo  de  São  Roque  de  Rosto  de  Quão  tem  doze  mil  reaes 
hadaver  mais  oito  mil  reaes. 

Item  o  vigairo  de  Nosa  Senhora  dos  Anjos  do  logar  da  Fajã  tem 
dez  mil  reaes  adaver  mais  outi'os  de/  mil  reaes. 


(1)  Estas  palavriís  cslâo  de  Uil  iiiaiieira  esrriplíis  (|ue  não  se  [)odim  ler,  se- 
mo  adviíiliiii'. 


AUCHIVO  DOS  AÇ0I5ES  187 

Item  o  vigairo  de  Nosa  Senhora  da  Piedade  da  Pomta  da  Garça 
tem  sete  mil  reaes  e  nm  moyo  de  trigiio  h;»daver  mais  nove  mil  e  (|ui- 
iihentos  reaes.  1 1) 

Item  o  vigain»  da  Povoasam  Vcllia  lem  dez  mil  reaes  hadaver  ou- 
tros dez  mil  reaes. 

Item  o  vigairo  de  Nosa  Senhora  da  Grasa  do  logar  do  Faial  tem 
dez  mil  reaes  adaver  mais  ontnis  dez  mil  reaes. 

Item  o  vigairo  de  Ni»>a  Senhora  da  Grasa  do  Porto  Formoso  tem 
dez  mil  reaes  e  dons  moios  de  trigno  adaver  mais  três  mil  reaes. 

Item  o  vigairo  da  Maia  tem  oit(»  mil  reaes  e  dons  moyos  de  tri- 
gno e  duas  pii)as  de  vinho  adaver  mais  três  mil  reaes.  (2) 

liem  o  vigairo  do  logar  d  Achadinha  tem  des  mil  reaes  hadaver 
mais  outros  dez  mil  reaes. 

Item  o  vigairo  de  Nosa  Seíihora  dAnunriasão  (do  Inr/ar  da  Acha- 
da lem  de  ordinária  dez  mil  reaes)  {'.i)  adaver  mais  outros  dez  mil 
reaes. 

Item  o  vigairo  de  São  Pedro  termo  do  Nordeste  tem  de  ordenado 
dez  mil  reaes  adaver  mais  outros  dez  mil  reaes. 

Item  o  vigairo  de  Nossa  Senhora  das  Gandeas  tem  dez  mil  reaes 
adaver  mais  outros  dez  mil  reaes. 

Item  o  vigairo  dos  Fenais  da  Maia  tem  doze  mil  reaes  hada  aver 
mais  oito  mil  reaes. 

Item  o  vigairo  de  Santo  António  tem  dez  mil  reaes  adaver  mais 
uotros  dez  mil  reaes. 

E  na  Ilha  Tereeira  o  vigairo  da  egreja  de  São  Pedro  do  lugar  da 
Hybeirinha  tem  de  ordenado  dez  mil  reaes  hadaver  mais  outros  dez 
mil  reaes. 

Item  o  vigairo  de  São  Mateus  do  logar  da  Prainha  tem  dez  mil 
reaes  adaver  mais  outros  dez  mil  reaes. 

Item  o  vigairo  de  São  Bertolameu  do  lugar  dos  Regados  tem  de 
(trdenado  dez  mil  reaes  adaver  mais  outros  dez  mil  reaes. 

Item  o  vigairo  de  São  Pedro  do  Porto  da  Ci'uz  tem  dez  mil  reaes 
adaver  mais  outros  dez  mil  reaes. 

Item  o  vigairo  de  Santa  Breatiz  das  Quatro  Ribeiras  tem  dez  mil 
reaes  hadavei-  mais  outros  dez  mil  reaes. 

Item  o  vigairo  de  Nos^a  Senhora  da  Pena  do  lugar  das  Fontai- 
nhas tem  dez  mil  reaes  hadaver  mais  outros  dez  mil  reaes. 

Item  o  vigairo  de  Santa  Gaterina  do  Gabo  <la  Praia  tem  dez  mil 
reaes  adaver  mais  outros  dez  mil  reaes. 


(1)  Doiifle  rezulta  avaliar-se  o  triao  a  3áoOO  i-s.  o  moio. 

(2)  Donde  rozulia  o  valor  de  l;àOOO  rs.  para  cada  pipa  dft  vinlio  ! 

(3)  Estas  palavras  (|ue  su|)ponlio  deverem  eslar  na  copia  ori{J!Ínal  laltain  no 
reyislo. 


188  ARCHIVO   DOS  AÇ0HE5 

Item  o  vigairo  de  Santn  Bnrbora  da  Fomte  do  Bastardo  tem  dez 
mil  reaes  adaver  mais  oiUros  dez  mil  reaes. 

Item  o  vigairo  de  Santo  António  do  Porto  Judeu  tem  dez  mil  reaes 
adaver  mais  ontros  dez  mil  reaes. 

E  na  Ilha  do  Faiall  o  vigairo  de  Santo  Esprito  das  Feiteiras  tem 
dez  mil  reaes  adaver  mais  ontros  dez  md  reaes. 

Item  o  vigairo  de  Santa  Cateriíia  de  Castello  Bramqno  tem  dez 
mil  reaes  adaver  mais  ontros  dez  mil  reaes. 

Item  o  vigairo  da  Tiindade  da  Prainha  do  Norte  tem  dez  mil  reaes 
adaver  ontros  de/,  mil  reaes. 

Item  o  vigairo  de  Nosa  Senhora  da  Grasa  da  Prainha  do  Almoxa- 
rife tem  de  ordenado  de\  mil  reaes  adaver  mais  outros  dez  mil  reaes. 

Item  o  vigairo  de  Nosa  Senhora  da  Ciuz  da  Ribeira  dos  Framen- 
guos  tem  de  ordenado  dez  mil  reaes  adaver  mais  outros  dez  mil 
reaes. 

E  na  Ilha  de  São  Jorge  o  vigairo  de  Nosa  Senhora  da  Nativida- 
de da  Vila  do  Topo  tem  de  ordenado  seis  mil  reaes  dous  moios  de 
triguo  e  duas  pipas  de  vinho  hadaver  mais  cinco  mil  reaes.  (Ii 

Item  o  vigairo  de  Santa  Caterina  d;i  Calheta  tem  de  ordenado 
quatorze  mil  reaes  hadaver  mais  seis  mil  reaes. 

Item  o  vigairo  de  Sãotiago  tem  de  ordenado  doze  mil  reaes  ha- 
daver mais  oito  mil  reaes. 

Item  o  vigairo  de  Santa  Barbora  do  logar  das  Moradas  {Mona- 
dan"!)  tem  de  ordenado  des  mil  reaes  adaver  mais  outros  des  mil 
reaes. 

Item  o  vigairo  dos  Rosales  tem  des  mil  reaes  adaver  mais  outros 
des  mil  reaes. 

E  na  Ilha  do  Piqno  o  vigairo  da  Vila  de  São  Roque  tem  de  orde- 
nado doze  mil  reaes  hadaver  mais  oito  mil  reaes. 

Item  o  vigairo  de  Nosa  Senhora  da  Piedade  do  logar  da  Ponta 
tem  de  ordenado  des  mil  reaes  adaver  mais  outros  des  mil  reaes. 

Item  o  vigairo  de  Nosa  Senhora  da  Prainha  tem  des  mil  reaes 
adaver  mais  ontros  des  mil  reaes. 

Item  o  vigairo  de  Santa  Barbora  do  logar  das  Ribeiras  tem  de 
ordenado  des  mil  reaes  adaver  mais  outros  des  mil  reaes. 

Item  o  vigairo  da  Madalena  e  São  Mateus  tem  de  ordenado  seis 
mil  reaes  adaver  mais  quatorze  mil  reaes. 

E  os  vigairos  que  tem  de  cem  fogos  até  duzentos  que  hande  ha- 
ver cada  vimte  e  cim(|no,  mil  reaes  de  seu  mantimento  e  ordenado  sam 


(1)  Rezulta  d'afiui  o  iDesuio  valor  |)aia  o  Irij^o  e  vídIio  notado  a  pag.  187  (no- 
ta 1  (•  2). 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  189 

hos  seguintes  entrando  na  dita  comtia  o  que  já  ten»  (ine  também  se 
decrarara  eom  o  qne  mais  amdaver,  a  saber: 

Na  Ilha  de  São  Miguel  (j  vigairo  da  egreja  de  Nosa  Senhora  da 
Luz  dos  Kanaes  da  eidade  lem  de  ordenadu  doze  mil  reaes  adaver 
mais  treze  mil  reaes. 

Item  o  vigairo  da  Vila  do  Norde.Nte  tem  seis  mil  reaes  duus  moios 
de  triguo  duas  pipas  de  vinho  adaver  mais  des  mil  reaes. 

E  na  Ilha  Terceira  o  vigairo  de  Santa  Barbora  do  logar  das  Nove 
Ribeiras  tem  oik)  mil  reaes  e  dous  muios  de  triguo  adaver  mais  dez 
mil  reaes. 

Item  o  vigairo  de  São  Roque  do  lugar  dos  Altares  tem  doze  mil 
reaes  hadaver  mais  treze  mil  reaes. 

Item  o  vigairo  de  São  Miguel  do  logar  das  Lageas  tem  doze  mil 
reaes  hadaver  mais  treze  mil  reaes. 

E  os  vigairos  que  tem  duzentos  fogos  e  dahy  pêra  cima  que  ham- 
daver  trimta  mil  reaes  cada  anno  de  seu  mamtimento  ordenado  são 
os  seguimtes  enitramdo  na  dita  comtia  o  que  já  tem  (jue  também  se 
declarará  com  ho  que  mais  amdaver,  a  saber: 

Na  Ilha  de  Sam  Miguel  ho  vigairo  da  egreja  de  São  Sebastião  da 
cidade  de  Pomta  Delgada  tem  de  ordenado  em  dinheiro  quatorze  mil 
reaes  em  que  emtram  duas  pipas  de  vinho  e  em  triguo  tem  dous 
moios  badaver  mais  nove  mil  reaes. 

Item  o  vigairo  de  São  Pedro  da  dita  cidade  tem  oito  mil  reaes  e 
dous  moyos  de  triguo  e  duas  pipas  de  vinho  que  lhe  pagam  a  dous 
mil  reaes  cada  uma  (I)  hadaver  mais  onze  mil  reaes. 

liem  o  vigairo  da  igreja  da  Vila  d  Allagoa  tem  seis  mil  reaes  dous 
moios  de  triguo  e  duas  pipas  de  vinho  adaver  {mais)  quimze  mil  reaes. 

Item  o  vigairo  da  igreja  de  Vila  Franca  do  Campo  tem  omze  mil 
reaes  dous  moios  de  triguo  duas  pipas  de  vinho  hadaver  mais  dez  mil 
reaes. 

Item  o  vigairo  do  logar  de  Rabo  de  Peixe  tem  de  ordenado  do- 
ze mil  rtaes  hadaver  mais  dezoito  mil  reaes. 

Item  o  vigairo  da  Vila  d  Agua  de  Pao  tem  seis  mil  reaes  e  dous 
moios  de  triguo  e  duas  pipas  de  vinho  hadaver  mais  (jiiimze  mil 
reaes. 

E  na  Ilha  Terceiía : 

Item  os  dous  curas  da  Sé  da  cidade  d  Angra  per  quem  se  divi- 
diu a  vigairaria  tem  de  (»rdenado  ambos  vinte  mil  hamdaver  mais  dez 
mil  reaes  para  ter  cada  um  delles  quimze  mil  reaes. 


(1)  Vê-se  que  este  prcyo  coiistituc  unia  exci-pcão  que  iin-ii-ceu  sei-  iiotaila- 


190  ARCHIVO   DOS    AÇORES 

Item  o  vigairo  da  igreja  de  Nosa  Senhora  da  (^ollse[J^ão  da  dita 
fidade  tem  oito  mil  reaes  dons  moios  de  trigno  e  duas  pipas  de  vi- 
nho hadaver  mais  treze  mil  reaes. 

Item  o  vigairo  de  Santa  íauz  da  Vila  da  Piaia  tem  dez  mil  reaes 
dons  moios  de  trigo  dnas  pipas  de  vinho  hadavei  mais  omze  (nil  reaes. 

Item  o  vigairo  da  Vila  de  São  Sebastião  tnm  dez  mil  reaes  dons 
moios  de  trigno  adaver  mais  treze  mil  reaes. 

Item  o  vigairo  de  Santo  Esprilo  da  Gnaleira  tem  nito  mil  leaes  e 
dois  moios  de  trigo  hadaver  mais  (|niiize  mil  i-eaes. 

E  na  Illia  do  Faial: 

Item  o  vigário  da  igreja  da  Villa  do  Salvador  da  Vila  dOrta  tem 
di'  ordenado  oito  mil  reaes  dons  moios  de  trigo  e  dnas  pipas  de  vinho 
hadaver  mais  ti"eze  mil  i'eaes. 

E  na  Ilha  de  São  Jorge  o  vigairo  da  igreja  de  São  Jorge  da  Vila 
das  Velas  tem  dn  ordenado  oito  mil  reaes  dons  moios  de  trigo  e  dnas 
pipas  de  vinho  adaver  mais  trt  ze  mil  reaes. 

E  na  Ilha  do  Píl|0  o  vigairo  da  igreja  principal  da  Vila  da  Trim- 
dade  da  dita  ilha  tem  de  ordenado  dons  mil  reaes  três  moios  de  tri- 
gno e  ilnas  pipas  de  vinho  adaver  mais  (piinize  mil  e  (|ninliemtos 
reaes 

E  na  Ilha  (iraciosa  o  vigário  da  Vila  di'  Santa  Crnz  tem  oito  mil 
reaes  e  dons  moios  de  tiigo  e  dnas  |)ipas  de  vinho  hadaver  mais  tre 
ze  mil  reaes. 

E  o  vigairo  da  igreja  de  São  Maleos  da  Vila  da  Praia  da  dita  ilha 
(iraciosa  teín  dezaseis mil  reaes  hadaver  mais  (piatro  mil  reaes. 

Os  (|nais  acrescentamentos  hos  ditos  vigairos  capelães  curados 
ajndadoivs  e  henellciados  averão  pela  mesma  maneira  atra;',  declarada 
do  dia  em  (pie  pelo  prelado  on  sens  visitadores  forem  ávidos  per  idó- 
neos e  snficientes  pêra  os  cai"i'egnos  (jne  sei'vem  de  (|ne  apresentarãí) 
snas  certidões  e  serão  olirignados  os  vigairos  ca[)ellães  cnrados  e  a- 
jndadores  ensinarem  a  dontrina  cristã  ao  povo  aos  tempos  e  da  ma- 
neira (|ne  o  prelado  ordenar  e  não  o  lazeinlo  assi  avei^ão  menos  cada 
ano  de  sen  mantimento  dez  cruzados  on  o  i|ne  a  esse  respeito  mon- 
tar sítido  á  livra  do  tempo  <pie  a  deixarem  dem^inar  para  (pie  |)ri- 
meiro  ipie  se  lhe  lasão  sens  pagamentos  api(!sentarão  ontro  si  certi- 
dão do  [)rellad()  on  sens  visitadores  de  como  compi-irão  a  dita  ohriga- 
são. 

E  (jnero  e  me  praz  (pie  o  i\\w  assi  andavei'  per  e^ta  carta  os  di- 
los  vigairos  capelães  cindidos  e  heiíeliciados  e  ajndadoi^es  de  sens  a- 
crescentamentos  lhe  seja  pago  nas  feihirias  e  almoxarifados  das  ditas 
Ilhas  omde  se  lhes  paga  o  (pie  ale''  agora  onverãe  de  sens  mantimen- 


AKCHIVO  DOS  AÇ"hKS  191 

tos  per  provisões  dei  Rey  meu  seiílioi-  e  avô  qye  sniila  gloria  aja  e 
minhas  e  aos  ajiidadures  ipie  de  novo  se  eriarem  se  lhes  pagnarão  os 
quinze  mil  reaes  qne  cada  hum  delles  liadaver  de  seu  mantimento  or- 
denado nas  feitorias  oii  almoxarifados  (tmde  estiverem  as  igrejas  em 
qu^'  assi  for.-m  providos  a  omde  se  pagiinm  os  mantimentos  aos  mais 
nunistros  destas  igrejas. 

NotHfi(|un  assi  a  Joam  da  S'lva  do  Camto  fidalguo  de  minha  ca- 
sa que  tem  careguo  de  jirover  em  minha  fazenda  na  ilha  Terceira  e 
nas  mais  ilhas  dehaixo  e  a  Francisco  de  Maris  que  tem  careguo  de 
prover  em  minha  fazemda  na  ilha  de  São  Miguel  e  aos  ipie  pelo  tem- 
po em  deante  hos  ditos  careguos  seivir^m  e  ilies  mando  (jue  tanto 
(pie  os  ditos  vigairos  ajudadoies  e  beneficiados  lhes  api-esentar  certi- 
dão do  prelladò  ou  de  seus  visitadores  de  como  forão  per  elles  exa- 
minados e  ávidos  por  idóneos  e  suficientes  pêra  poder  servir  os  care- 
guos (pie  tem  lhe  facão  (hdii  em  deante  pagai-  o  (pie  cada  hum  per 
esta  carta  adaver  de  séu  acrescentamento,  a  saber: 

Aos  vigairos  o  que  iiella  vai  declarado  alem  do  que  até  ora  ou- 
verão  pêra  que  cada  hum  delles  aja  o  que  pelos  ditos  deputados  da 
mesa  da  consciência  e  ordens  e  pelos  mais  leterados  e  relijjiosos  que 
se  pêra  isso  per  meu  mandado  ajuntarão  foi  determinado  e  asentado 
(pie  devião  daver  pela  maneira  dtclarada  nesta  carta,  e  sendo  caso 
(pie  alguns  delles  tenham  mais  mantimento  que  o  (jue  vai  declarado  em 
sua  adição  se  lhes  (h/scontara  o  que  mais  se  achar  ipie  tem  da  comtia 
(pie  lhe  ora  acrescemto  em  maneira  que  nenhum  delles  aja  por  todo 
mais  que  ho  que  assi  esta  assentado  e  determinado  e  se  contem  nes- 
ta carta  pêra  o  que  verão  as  provisões  que  cada  hum  tem  de  seus 
mantimentos  ordenados  e  aos  ajudadores  farão  pela  mesma  maneira 
pagar  o  que  faltar  pêra  conq)rimento  dos  (juinze  mil  reaes  que  ey  |H»r 
l)em  (]ue  aja  cada  hum  delles  cada  ano  e  aos  que  o  prelado  de  novo 
prover  que  não  tiverem  benefícios  farão  pagar  os  ditos  quinze  mil 
reaes  por  anno  e  tendo  benefícios  e  não  cheguãodo  o  mantimento  que 
com  eles  tem  a  comtia  de  quinze  mil  reaes  [)or  anno  lhes  farão  outio- 
si  paguar  o  que  pêra  conqirimento  deles  falecer  e  aos  beneficiados  de 
benefícios  simples  (pie  tiverem  menos  de  dez  mil  reaes  de  mantimeii 
to  farão  outrosi  pagar  o  que  faltar  peia  comprimentít  dos  ditos  dez 
mil  reaes  por  ano  a  cada  hum  deles  a  que  verão  outrosim  as  provi- 
sões dos  mantimentos  (|ue  até  ora  ouverão  os  ditos  ajudadores  l)eiie- 
ficiados  pêra  (pie  cada  hum  delles  não  posa  a  ver  mais  que  as  contias 
acima  declaradas  o  qual  pagamento  lhe  farão  fazer  nas  feitorias  ou  al- 
moxarifados da  dita  ilha  omde  se  lhes  [lagiia  o  mais  mantimento  que 
tem  f)er  suas  provisões  pêra  (pie  ao  tem[>o  que  os  feitores  almoxari- 
fes"|que  lhe  os  taes  pagamentos  ouverem  de  fazer  derem  suas  contas 
se  veja  que  não  ouverão  mais  cousa  alguma  do  (pie  por  esta  carta  ey 
por  bem  (pie  cada  hum  aja.  Isto  aos  (piarteis  do  ano  do  primeiro  reií- 
dime:ito  de  cada  quartel  per  inteiro  e  sem  (juebra  alguma  posto  (pie 


192  ABCHIVO   DOj;  AÇOhES 

ha  hi  aja  per  esla  so  carta  geral  sem  mais  outra  provisão  minha  nem 
(los  veedores  de  minlia  fazenda  apresentando  eles  cada  ano  as  certi- 
dões que  requerem  as  provisões  que  tem  do  mantimento  (jue  ora  ou 
verão  e  conforme  a  elas  e  a^s  vigairos  e  ajudadores  com  outra  certi- 
dão do  prelado  ou  seus  vizitadores  de  como  eles  ensinão  a  doutrina 
christã  em  suas  igrejas  pela  maneira  e  aos  tempos  que  o  prelado  lhes 
ordenar  e  de  como  cumprem  as  mais  obrigações  (jue  tem  e  não  a  pi-e- 
sentando  certidões  de  como  ensinão  a  doutrina  os  (jue  forem  a  isso  ob- 
rigados se  lhes  descomlará  de  sen  mantimento  quatro  mil  reaes  ca- 
da ano  ou  o  que  a  este  respeito  montar  soldo  á  livra  no  tempo  que 
a  deixarem  de  ensinar  e  semdo  caso  que  ahi  não  aja  tamto  dinheiro 
do  rendimento  dos  meus  direitos  das  ditas  Ilhas  que  baste  pêra  paga- 
menti^  dos  ditos  mantimentos  ordenados  e  acresceiítamentos,  Ey  por 
bf^m  e  me  praz  que  se  venda  pêra  isso  tanto  pastel  dos  meus  direi- 
tos pelo  preso  que  comummente  valer  pela  teira  que  baste  pêra  se  po- 
derem fazer  os  ditos  pagamentos  em  maneira  que  por  falta  disso  os 
ditos  menistros  ecresiastricos  não  fiquem  por  pagar  e  deixem  por  e- 
sa  causa  de  comprir  com  suas  obrigações  e  pelo  treslado  desta  carta 
que  será  registada  n(i^  livros  dos  registos  das  feitorias  das  Ilhas  de 
São  Miguel  e  da  Ilha  Terceira  e  das  mais  ilhas  de  b.iixo  e  assi  dos 
almoxarifados  das  ditas  Ilhas  onde  se  os  taes  pagamentos  ouverem  de 
fazer  e  certidões  dos  provedores  d^  minha  fazemda  em  ela  em  (|ue 
declarem  o  que  cada  hum  hadaver  conforme  a  esta  carta  em  que  par- 
te lhe  hade  ser  pago  e  conhecimentos  dos  ditos  vigairos,  ajudadons 
e  beneíiciados  e  as  certidões  acima  contlieudas  mando  aos  contadores 
de  minha  casa  (jue  levem  em  conta  aos  feitores  das  ditas  feitorias  ou 
almoxariíados  das  ditas  Ilhas  o  (jue  lhes  pela  dit:>  maneira  pagarem  e 
aos  vedores  de  minha  fazenda  que  facão  asentar  esta  carta  no  livro 
da  fazenda  da  dita  ordem  a  qual  por  firmeza  de  todo  lhe  mandey  dar 
per  mym  asinada  e  aselada  com  o  selo  pendente  da  dita  ordem.  Da- 
da na  Vila  de  Sintra  aos  tiinta  dias  do  mes  de  julho  António  (Carva- 
lho a  fez  ano  do  nacimento  de  noso  senhor  Jhu  \po  [Christo]  de  mil  o 
(|uinhentos  e  sesenta  e  o\lú{lõ08}.  E  eu  Duarte  Diaz  a  fiz  escrever. 

[Arch.  wic.  (la  T.  do  T.,  Ur.  1."  dr  Ord.  de  Chr.  jl.  IH2). 

Esla  caria  foi  impressa  no  T.  1,  |).  (i^G-íi^MJ  dos  Annaps  du  Uh't  Terceira  do 
F.  F.  DruiDinoml.  rum  al^iumas  variantos. 


CORRESPONDÊNCIA  DO   CUSTODIO  DAS  ILHAS, 
FR.  FRANCISCO  DE  MORAES. 


Carta  de  4  cie  Setembro  de  1553. 

Snr. — No  capitulo  que  se  fez  o  ano  passado  em  Nosa  Senhora  da 
Kstrela  fuy  criado  Custodio  das  Ilhas  e  este  mez  de  mayo  pasado  vym 
servir  o  dito  carrego  e  aa  myniia  partida  me  espedi  de  V.  A.  pedin- 
dolhe  que  me  mandasse  o  que  caa  faria  por  serem  meus  desejos  fa- 
zer sempre  seu  serviço. 

No  mesmo  capitulo  foy  feito  guardião  da  casa  d'Angra  Frei  João 
de  Sande  e  veyo  em  minlia  companhia:  e  servindo  ele  jaa  seu  oficio 
soube  que  elle  inpetrara  liuma  letra  do  núncio  que  em  quanto  fose 
guardião  da  dita  casa  fose  exenpto  de  toda  a  jurdiçam  de  seus  prela- 
<los  e  inmediato  ao  papa. 

E  por  isto  ser  em  nosos  estatutos  e  privilégios  muito  prohibido 
H  aynda  dãao  muita  pena  aos  que  taes  letras  ynpetrão  eu  como  seu 
prelado  por  ele  ynpetrar  a  dita  letra  sendo  cousa  de  tanto  desserviço 
de  Noso  Senhor  o  sospendi  do  dito  oficio  de  guardiam  e  por  me  ele 
dizer  que  V.  A.  lhe  ouvera  a  dita  letra  crendo  que  seria  como  ele  de- 
zia  o  torney  a  restetuir  a  seu  oficio  até  o  fazer  saber  a  V.  A.  e  ao 
provincial. 

Depois  tendo  juntos  nesta  casa  d  Angra  em  congregação  os  guar- 
diães e  discretos  dest4  custodia  pêra  fazer  novos  guardiães  e  outras 
cousas  de  serviço  de  noso  Senhor  bem  e  reformação  das  ditas  casas; 
vendo  os  difindores  quanto  desserviço  de  noso  senhor  e  de  V.  A.  he- 
ra ser  o  dito  frey  João  exenpto  sendo  guardião  feito  per  capitulo  e 
sendo  cousa  que  tanto  V.  A.  estranha  e  nossos  estatutos  e  regra  tão 
estreitamente  prohibe  lhe  estranharão  ynpetrar  ele  a  dita  letra  pelo  que 
(»u  per  outras  cousas  que  eu  não  sey  ele  a  renunciou  e  o  deixarão  fi- 
(|ar  no  oficio  como  estava. 

Estando  asi  as  cousas  neste  estado  desapareceo  da  casa  hum  fra- 
de iJela  o  qual  dizem  e  afirmão  que  o  dito  frey  João  envia  a  V.  A.  com 
(jeixumes  e  agravos  e  outras  cousas  mais  domem  apaixonado  que  de 
frade  de  São  Francisco  e  diz  pubricamente  <iue  V.  A.  lhe  haa  da  ver 
>}.o  .33_Vol.  VI— 1885.  i 


194  ARCHIVO  DOS  AÇOKES 

outra  letra  du  núncio  aynda  que  a  piovincia  diso  seja  descomtemte: 
e  vyndo  isto  a  mynha  noticia  por  que  pode  ser  que  V.  A.  per  maa  yn- 
formação  llie  aja  a  dita  letra  e  llie  de  credito  ao  que  lhe  ele  mais  di- 
ser  parecendolhe  ter  o  dito  frey  Juão  calidades  pêra  llio  dar  e  pêra  e- 
le  ser  prelado  exenpto  de  huma  casa  tam  onrada  como  esta  e  como  e- 
le  deseja;  mandey  tyrar  ynqiryções  pelos  mosteiros  destas  Ilhas  onde 
ele  foy  guardiam  de  sua  vida  e  costumes  a  qual  envio  ao  provyncial 
pêra  que  amostre  a  V.  A.  e  per  ela  pode  ver  quanto  desserviço  de 
nosso  senhor  e  seu  hee  ser  o  cLto  frey  João  gr.ardião  exento  pêra  que 
não  posa  ser  visitado  nem  enmendado  asi  nas  cousas  de  seu  oficio  co- 
mo de  sua  pesoa  per  seus  prelados  que  o  criarão  e  fezerão  guardião 
e  mais  sendo  ele  hum  homem  de  tam  áspera  e  dura  conversação  que 
não  haa  frade  que  com  ele  qeira  morar  e  estar  e  seria  grande  yncon- 
venyente  nom  terem  os  frades  quem  os  desagrave  de  seus  agravos  e 
elle  quem  o  enmende  de  seus  defeytos;  e  o  fi-ade  que  nestas  Ilhas  haa 
de  ser  muy  aprovado  em  vida  e  costumes. 

Asi  senhor  que  vendo  eu  estas  cousas  e  como  herão  de  tanto  des- 
serviço de  noso  Senhor  e  de  V.  A.  mandey  laa  o  padre  frey  Louren 
ço  que  nesta  casa  foy  guardião  antes  do  dito  frey  João  o  qual  leva  ao 
provincial  as  ditas  ynqiryções  e  outros  autos  que  vosa  alteza  veraa:  e 
este  frey  Lourenço  lhe  daraa  toda  a  mais  emformação  que  dele  quizei 
saber  ao  qual  pode  dar  todo  o  credito  que  a  mynha  pessoa  daria;  e 
se  V.  A.  vendo  os  ditos  i)apeis  lhe  parecer  que  he  serviço  deDeos  e 
seu  o  dito  frey  João  ser  exenpto  e  guardião  e  averlhe  ou  qerer  que 
elle  aja  outra  letra  V.  A.  como  íiey  e  senhor  o  pode  fazer  e  eu  lhe 
obedecerey  por  que  creyo  fyrmemente  que  como  hee  cristianíssimo 
e  catholico  princype  não  fará  senão  o  que  for  servvço  de  noso  Senhor 
e  se  o  contrayro  lhe  parecer  deyxe  ao  dito  frey  João  estar  como  estaa 
na  obediencya  de  seus  prelados  pois  hee  frade  em  quem  a  virtude  da 
obediência  mais  haa  de  ílorecer  que  em  outra  alguma  pesoa.  Deos  to- 
do poderoso  a  vida  e  estado  de  vosa  alteza  e  da  Raynha  e  príncipe 
nossos  senhores  conserve  e  prospere  pêra  seu  serviço  Amen.  Escripta 
no  mosteiro  da  cidade  d'Angra  o  primeiro  de  setembro  de  I55i  a- 
nos. 

Orador  de  Y.  A. 
Frei  Francisco  de  Moraes 
Custodio  das  Ilhas. 
(Sobreescripto)  A  ElRey  noso  senhor. 

Do  Custodio  das  Ilhas. 
{Original,  mas  só  a  assignatnra  autographa). 

{Arch.  nac.  cia  T.  (h  T..  Corp.  Chron.  P.  1^  maç.  91— ri.''  1). 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  195 

II 
Carla  (ic^  20  de  «Siiiilio  <Se  15GI. 

Senhor.  —  Os  dias  pasados  me  derão  hunia  carta  de  V.  A.  pêra 
fazer  sobrestar  as  obras  do  moesteiro  de  Sancta  Clara  que  ora  se  fa- 
zia nesta  cidade  d'Amgra:  e  nele  mamdava  que  se  não  recebese  mais 
iiliuma  noviça  no  dito  moisteiro  e  as  n^cebidas  lhe  não  fizesem  profis- 
são até  ser  emforniado  do  que  era  o  dito  moisteiro  e  podia  ser  ao 
diamte  he  a  emformação  mamdase  a  V.  A.;  ho  que  logo  compri  imtei- 
ramente  como  constara  poios  autos  que  o  coregedor  Lopo  da  Gama 
fez  sobre  o  mesmo  caso:  e  (juamto  a  emformnção  (jne  na  verdade  po- 
so dar  a  V.  A.,  me  parece  que  será  serviço  de  noso  Senhor  e  seu  lei- 
xar  fazer  o  dito  moisteiro  por  muitas  causas. 

A  primeira  porque  ai  (ha  ahi)  pesoas  que  o  querem  fazer  á  sua 
custa  e  dotar. 

A  2.*  pêra  se  nele  recolherem  e  mudarem  outros  moisteiros  que 
estam  em  lugares  desertos  e  estereies  de  íisicos  e  bntiqua,  e  cousas 
comvenientes  a  rreligiosas,  nmde  os  prelados  vam  poucas  vezes,  co- 
mo he  na  Ilha  do  Faial  omde  está  hum  moisteiro  de  freiras  e  asim 
nesta  Ilha  na  Vila  da  Praia  estam  Ires  moisteiros  domde  se  pode  mu- 
dar hum  deles  que  está  já  pêra  cair. 

E  esta  foi  a  causa  ou  causas  pí»rque  se  começou  nesta  cidade  a 
fazer  ho  dito  moisteiro,  pêra  que  nele  melhor  lhe  pudese  ser  dada  a 
doutrina  espiritual  e  ministrados  os  Sacramentos,  porque  na  dita  ci- 
dade a  maior  parte  do  tempo  lesidem  os  prelados  e  lambem  por  aver 
médicos  e  boticas  e  as  outras  cousas  nesesarias  pêra  não  morrerem 
ao  desemparo  como  atégora  se  faz  pelo  qual  he  forçado  algumas  ve- 
zes comsederem  licemças  pêra  se  irtm  curar  a  casa  de  seus  parentes, 
e  estamdo  nesta  cidade  o  dito  mosteiro  se  escusarão  as  ditas  licemças 
que  em  direito  se  não  podem  dar,  e  (juamto  ao  lugar  e  sitio  umde  se 
faz  he  o  milhor  que  ha  na  dita  cidade,  como  pode  saber  pelos  autos 
e  emformação  do  corregedor  Lopo  da  Gama;  e  também  a  r renda  que 
já  tem  e  a  que  se  espera  que  adiamte  terá,  porque  nestas  Ilhas  está 
por  estatuto  não  se  receber  freira  sem  dote  de  tr^s  moios  de  renda, 
polo  que  me  parece  que  ajumtando  o  que  os  moisteiros  podem  trazer 
comsigo  de  rremda  com  a  que  agora  o  dito  moisteiro  comesa  de  ter 
se  podem  onestamente  mamter,  e  mais  por  não  aver  na  dita  cidade 
mais  que  hum  moisteiro  que  fez  hum  Biaz  Pirez  do  (]amto  em  padroa- 
do ou  morgado  e  deu  a  obediemcia  ao  bispo  do  Porto,  e  de  vimte  anos  a 
esta  parte  nunca  pode  ter  copia  de  freiras,  nem  tem  agora  mais  de  seis 
professas  e  isto  por  não  estar  a  obediência  da  ordem  se  não  á  sua,  e  e- 
le  mesmo  faz  suas  filhas  abadesas  morta  huma  f;iz  outra,  eu  lhe  á- 
mostrei  a  carta  de  V.  A.  e  lhe  dise  se  queria  dar  o  seu  moisteiro  a 


196  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

obediência  e  que  eu  com  lio  favor  de  V.  A.  mudaria  logo  pêra  ele  as 
freiras  e  noviças  que  no  dito  moisleiro  novo  estavão,  e  as  mais  que  dos 
outros  podiam  vir,  e  ele  não  quiz  nem  me  parece  que  o  fará  em  sua 
vida,  e  por  estes  respeitos  e  pelo  dito  moisteiro  ter  ja  copia  de  mo- 
Iheres  tomadas  com  seus  dotes  e  dotes  gastados  nas  obras  deve  V.  A. 
pois  he  serviço  de  noso  (senhor)  e  emparo  de  filhas  de  homens  honrra- 
ados  aver  por  bem  darlhe  licemça  pêra  que  se  acabe  omde  de  com- 
tino  terão  lembramça  as  esposas  de  xpo  {Christo)  noso  Senhor  de  lhe 
pedirem  que  prospere  a  vida  e  real  estado  de  V.  A.  longos  anos,  a- 
mem.  Desta  sua  casa  de  Sam  Francisco  d'Angra  a  xx  {'JO)  de  Junho  de 
1561. 

Servo  e  orador  de  V.  A. 

Frei  Francisco  de  Moraes 

Custodio  das  Ilhas. 

(Sobreescripto)  A  el  Rei  noso  senhor. 

{Original,  mas  só  a  assígnatnra  autographa). 

{Arc/i.  nac.  da  T.  do  T..  Corp.  Chron.  Pari.  1^  maç   104— n."  136) 


Carta  da  Abbadessa  de  Nossa  Senhora  da  Esperança, 
dAngra,  de  29  de  julho  de  1561. 

Senhor— Os  dias  pasados  escrevi  a  V.  A.  que  nesta  cidade  avia 
mais  huma  casa  de  religiosas  pêra  o  encomendarem  a  Noso  Senhor 
como  continuamente  o  fazemos,  e  lhe  dise  como  per  licença  e  manda- 
do de  noso  prelado  viera  da  Ilha  do  Faial  a  esta  cidade  a  edificar  es- 
ta casa  e  mosteiro  he  como  ho  tinha  comesado  dentro  na  cidade  no 
milhor  lugar  e  mais  a  propósito  que  podia  ser,  que  hum  asento  de 
casas  e  pumares  de  huma  minha  tia  irmã  de  minha  mai  he  de  seu 
genrro  que  nelle  meteram  três  filhas,  e  comesando  a  fazer  a  Igreja 
e  gastando  meu  pai  niso  sua  fazenda  temdo  ja  feito  a  capela  de  abo- 
bada bem  acabada  e  custosa  e  das  milhores  que  ha  nas  Ilhas  e  es- 
tando pêra  acabar  a  Igreija  que  ja  estava  comesada  veo  huma  carta 
de  V.  A.  ao  Custodio  noso  prelado  que  me  mandou  por  V.  A.  lho 
mandar  que  sobestivesse  nas  ditas  obras  e  nam  fose  nelas  mais  por 
diante,  ao  que  como  filha  obediente  obdesi  e  compri  o  compri  o  man- 
dado de  V.  A.  e  de  meu  prelddo  com  muita  dor  desconsolação  e  das 
madres  e  religiosas  que  comigo  estam  por  nos  ser  tolhido  huma  obra 
tanto  de  serviço  de  Noso  Senhor  e  de  V.  A.  com  que  dei  muitas  gra- 


AHGHIVO  DOS  AÇORES  197 

ças  a  Noso  Senhor  e  llie  pediínu?  que  V.  A.  se  iiiftjrine  da  verdade  e 
cumo  seu  avoo  que  esta  eni  gloria  fui  sempre  Iam  amigo  de  os  mo*.- 
leiros  de  religiosas  serem  sempre  acresentados  e  aumentados  asi  V. 
A.  o  seja  e  nam  aja  quem  com  emformações  mas  e  inclinadas  a  seus 
imtereses  mova  a  V.  A.  ao  contrairo  por  que  o  movimento  de  quem 
a  V.  A.  dise  que  esta  casa  e^tava  em  lugar  menos  conveniente  e  que 
nam  tinlia  dote  com  que  se  sostemtar  nam  foi  por  sei"vir  a  Noso  Se- 
nhor nem  a  V.  A.  ainida  que  timta  {còr)  lhe  dese  mas  pnr  imtercesam  de 
hum  Braz  Pirez  do  Canto  omem  muito  aparemtado  nesta  terra  que  tem 
feito  hum  mosteiro  em  que  he  padroeiro  perpetu  e  cume  todas  as  ren- 
das do  dito  mosteiro  e  tem  suas  filhas  abadesas  e  vigairas  por  sua 
nomeação  de  modo  que  tem  hum  mui'gado  pêra  dai"  a  seus  íilhos  das 
fazendas  das  pobres  freiras  que  se  no  dito  mosteiro  metem  que  sam 
mais  de  xxx  {30 i  de  xx  (20)  anus  a  esta  parte  das  quaes  sam  todas 
ou  qasi  mortas  com  as  desconsolações  que  tem  aquerido  até  agora 
mais  de  oO  moios  de  renda  que  come  e  nam  tem  mais  que  seis  frei- 
ras com  sua  filha  que  he  abadesa,  principiando  o  dito  mosteiro  sem 
iihum  dute  como  he  costume  nas  Ilhas,  todos  os  mosteiros  se  funda- 
rem desta  maneira  e  ir  se  fazendo  e  recolhendo  freiras  que  trazem 
comsigo  a  renda  pêra  se  sustentarem  e  asi  ha  mosteiro  nas  Ilhas  que 
tem  mais  de  cem  muius  de  remda  não  tendo  a  principio  nhum  dote 
de  que  se  sostentar.  o  que  nam  ha  neste  noso  que  tem  perto  de  xx 
(20)  móis  de  renda  ...  (I)  de  pesoas  que  hos  dam  metendo  suas  fi- 
lhas nelle:  e  mais  tiveia  ja  se  nam  fora  imterdito  per  V.  A.  as  qais  se 
metem  neste  mosteiro  por  que  sabem  que  he  da  obediência  do  prelado 
e  que  nam  tem  padroeiro  nem  ha  nelle  esa  sojeiçam  nem  outras  que 
nam  sam  serviço  de  Noso  Senhor:  como  he  no  de  Braz  Pirez,  que  el- 
le  he  o  que  lhe  com  a  remda  e  poe  de  sua  mão  as  abadesas  e  ofi- 
ciaes  da  casa  sem  ter  preladu  na  terra  que  as  visite  por  que  he  isen- 
to he  seu  prelado  he  o  bisixi  du  Puito,  he  por  este  int^rese  trabalha 
por  o  desmanchar  e  pêra  hi>o  por  ser  muito  poderoso  e  aparentado 
na  terra  se  confederou  com  lio  bi.spo  destas  Ilhas  por  também  lhe 
nam  querer  dar  obediência  e  deles  devia  sair  a  emformaçãu  que  a 
V.  A.  moveo  mandamos  imterdir  a  obra  o  que  nam  fizera  se  a  imfor- 
mação  fora  verdadeira  amtes  espero  em  Noso  Senhor  V.  A  nos  faça 
muitas  mercês  e  caridades  por  a  obra  ser  lamtu  de  serviço  de  Noso 
Senhor  e  seu  as  quais  lhe  pediuios  nos  faça  como  a  t(jdos  faz  por  que 
com  o  favor  de  V.  A.  seja  Noso  Senhor  nesta  casa  [otivado  e  adorado 
e  V.  A  servido,  Noso  Senhor  a  vida  de  V.  A.  acre^emle  poi'  muitos  a- 
nos  pêra  seu  serviço  amem.  Feita  7irsta  c/dade  dAngiva   no  mosteiro 


(1)  Este  documento  está  muito  estragado,  quasi  separado  em  duas  metades, 
a  letra  muito  sumida,  não  se  podendo  ler  algumas  palavras.  Vão  em  italiro  as 
que  se  não  lêem,  mas  cuja  conjectura  é  obvia.^v.;^ 

{Nota  do  Sr  J.  l  de  Brito  Rebello.) 


198  ARCHIVO  DOS   AÇORES 

(le  Nosa  Senhora  da  E^)erança  a  xxix  (29)  de  Junho  de  Í56I  anos. 

Abadeça  Isabel  de  Xptns  (Chrisfo).  ( 1) 
(Sobrecscripto)  A  EiRey  noso  senhor. 
(Original). 

{Arcfi.  uac.  da  T.  do  7'.,  Corp.  Cftron.  Part.  1.^  maç.  104— n.°  140) 


Representação  do  Cabido  da  Sé  d' Angra,  contra  António 
Paes,  notário  apostólico:  2  de  março  de  1553. 

Senhor.  —  (lonio  a  príncipe  jnslo  e  Rey  e  senhor  noso  nos  que- 
relamos denydades  e  cónegos  desta  sua  see  do  Sallvador  da  Cydade 
dAnigra  das  grandes  desomi'as  e  atVomtas  que  nos  ora  sam  feytas 
l)or  linm  António  Paez  notayro  apostolyco  e  conegUD  nesta  See  o  qual! 
por  odyo  que  ha  todos  nos  tem  por  sua  rija  e  dura  comdyçam  acey- 
tou  humas  lletras  que  dyzem  ser  do  Licenciado  LIopo  Velho  em  ffavor 
do  adayão  António  da  Costa  comtra  este  cabydo  sobre  ho  ordenado  qne 
de  vosa  alteza  tem  nesta  St  e  dyzendo  que  ho  nuncyo  lhe  concedera 
por  huma  bula  que  liomde  estyvese  ho  podese  comer;  e  como  dysto 
nam  vymos  mandado  de  V.  A.  e  era  em  comtrayro  da  bulia  da  crea- 
çam  deste  byspado  que  dyz  que  as  vagas  dos  anseiílcs  se  estrybuam 
em  estrybuições  cotydyanas  pellos  presemles  nam  lho  quysemos  com- 
ceder  amtes  llogiio  apellamos  ante  omniam  e  intymamos  nosa  apella- 
çam  e  mandamos  com  ella  ao  mestre  escolla  desta  See  ha  dar  conta  a 
V.  A.  deste  negocyo  e  nam  no  havemdo  elle  por  seu  servyço  reque- 
rese  nosa  justiça. 

Depoys  de  partido  o  mestre  escola  deste  porto  soubemos  que  es- 
te notayro  todavya  querya  proceder  contra  nos  e  declaramos  por  ex- 
comungados fomonos  a  elle  com  lioutro  notayro  ajjostolyco  e  lhe  re- 
(jueremos  que  nos  amostrase  a  bulia  i)oi'  homde  do  nuncyo  fazya  Juiz 
dellegado  nesta  causa  ao  Licenciado  LIopo  Velho  e  se  nam  tynha  ha 
propya  nos  mostrase  tresllado  delia  autenlyco  dyno  de  fé  e  que  se  ys 
to  nam  tynha  hou  ho  nam  (pierya  amostrar  (jue  nos  nam  desomrase 
nem  declarase  ao  povo  que  nos  estavauios  prestes  pêra  hobedecer  ás 
lletras  constandonos  LIopo  Velho  ser  Juiz  apostolyco  que  ho  nam  co- 
nhecyamos  i)er  perllado  nem  lhe  sabyamos  jurdyçam  sobre  nós  que 


(1)  A  madre  Jzal)el,  soiiuntlo  a  Chronini  de  S.  João  EvangeUsta  das  Ilhas  dos 
Açores,  por  Fr.  Agostiiiiiu  tie  Monte  Alverne,  íMS.  da  Bibliollieca  de  Ponfa  Deda- 
da) foi  filha  de  Gaspar  Garcia  Pereira  e  de  Beatriz  Gonçalves  Madruga;  esta  de- 
pois de  viuva  se  inelteo  freira  iio  dito  convento,  de  í|ue  foi  abbadessa  em  1570. 


ARCHIVO  DOS  AÇORF.S  199 

se  lhe  era  concedyda  que  nos  amostrase  por  liomde;  nhuma  cousa  nos 
qnys  houvvr  e  escolheo  dya  que  mais  povo  estava  na  See  e  posse  no 
arco  da  capella  mor  e  em  alta  voz  nos  declarou  por  escomungados  no- 
meadamente a  cada  hum  por  Sf  u  nome  o  que  no  povo  fez  mui  gram- 
de  escamdallo. 

Depoys  pasado  o  termo  que  elle  quys  a  segunda  sexta  feyra  da 
coresma  pstamdo  nesta  See  mais  povo  jumto  qiio  ha  muito  tempo  que 
se  vyo  estamdo  ho  pregador  pêra  começar  ha  pregar  ao  povo  pobry- 
qou  na  See  outras  lletras  de  partycypamtes  antremelendo  nesta  pii- 
brycaçam  e  na  outra  muitas  palavras  descandallo;  fycamos  desta  ma- 
neyra,  todo  o  povo  allevantado  contra  nos  nam  querendonos  ouvyr 
m3*'sa  nem  hofycyos  devinos  nem  nos  querem  vemder  per  nosos  di- 
nheiros os  mantymentos  esperam  pollo  antredyto  pêra  nos  encararem 
em  casa:  ysto  fez  este  homem  como  immyguo  noso  que  he  por  que 
desde  a  mor  dynidade  até  ho  derradeiro  coneguo  com  todos  tem  avy- 
do  muitas  vezes  l»rygas  e  a  ailguns  fe«  desmanchar  e  chegar  com 
muitos  a  muitas  estreytezas  por  que  ainda  que  haquy  vyese  ter  a  es- 
ta See  por  sua  boa  vemtura  he  mui  solto  em  suas  palavras,  neste  ca- 
so elle  he  executor  e  juiz  e  procurador  e  notayro  sem  haver  quem  lhe 
vã  a  mão  porque  povo  de  sua  propya  condyçam  he  amyguo  de  alvo- 
roços e  ha  quallquer  repyipie  sse  allevantão,  fyqua  todo  tão  allevanta- 
do que  ja  nam  ha  com  que  se  posa  amançar  e  como  fycamos  em  tam- 
to  aperto  e  cada  vez  o  esperamos  mayor  aimda  que  já  tenhamos  ha 
V.  A.  emvyado  ho  mestre  escolla  pesoa  neste  cabydo  mui  especyall  a- 
cordamos  ora  envyar  com  estes  agravos  ao  coneguo  André  Pirez  de 
cuja  descryção  e  bomdade  fyamos  nosa  causa  e  delle  poderá  Y.  A. 
tomar  toda'  a  enformação  porque  elle  lha  dará  na  verdade;  pedymos  a 
V.  A.  que  estes  papeis  que  lleva  e  hasym  os  que  llevou  o  mestre  es- 
colla mande  por  sua  {Meza?)  da  concyencya  e  veja  as  desomras  e  imjuryas 
que  nos  sam  feytas  e  as  emmende  que  somos  pobres  e  nos  fas  este 
homem  gastar  o  que  nam  temos  que  depoys  de  mandarmos  o  mestre 
escolla  e  lhe  darmos  ho  que  nam  tynhamos  nos  foy  forçado  mandar 
este  coneguo  e  darlhe  outro  tamto  e  queyra  Deos  noso  Sõr  nam  seja 
necesaryo  mandar  outro.  A  vyda  e  reall  estado  de  V.  A.  o  Sõr  Deos 
por  muitos  anos  allargue.  Esprita  nesta  sua  See  do  Salvador  aos  dons 
de  março  de  553  (/55.?). 

(Assignados)  Francisco  Alvez  Teixeira  (?)=0  Arcedyago  d' Angra, 
Pêro  Fernandez, 

{Sobreescripto)  A  ell  Rey  noso  sõr. 

{Arch.  wic.  da  T.  do  T..  Corp.  Chron.  Pnrl.  l.^—maç.  8U -89). 


200  AhCHIVO  DOS  AÇOHES 

Alvará  de  finta  para  o  concerto  da  e^reja  de  S.  Pedro, 
d'Ang'ra  (Terceira)  21  de  Fevereiro  de  1607. 

Eu  ElRey.  Faço  saber  aos  giie  este  Alvará  virem  (jiie  vista  a  in- 
formação que  se  ouve  do  provedor  dos  residos  da  Ilha  'ferreira,  por 
que  constou  o  vigairo  e  fregueses  da  igreja  do  bem  avinturado  Apos- 
tollo  São  Pedro  da  cidade  de  Angra  da  dita  ilha  que  averia  trinta  an- 
nos  se  fizera  fregesia  no  arebalde  da  dita  e  se  desmembrara  da  See, 
pedirem  ao  dito  provedor  a  dita  informação  por  virtude  de  hum  capi- 
tólio de  vesi tacão  do  prellado  em  que  estava  provido  me  requerese 
tinta  para  de  novo  se  fundar  nova  igreja,  por  a  de  que  ao  presente 
se  servião  ser  velha  e  muito  pequena  em  que  o  povo  não  cabia,  nem 
era  capaz  da  ametade  da  gente  que  por  essa  rezão  se  hia  a  outras  i- 
grejas  o  que  pai-ecia  da  certidão  que  oíTereca  para  o  que  o  dito  pro- 
vediir  fezera  exame  com  os  mesti"es  das  obras  da  See  e  Colégio 
dos  padres  da  companhia  da  dita  cidade  e  por  a  igreja  aver  de  ser 
de  hiuna  nave  de  trinta  covados  em  comprido  e  quatorze  de  largo 
conforme  a  traça  feita  que  se  me  inviara  achara  que  o  menos  que 
custaria  seriao  setecentos  e  cincoenta  mil  reaes;  ey  por  bem  que 
a  dita  igreja  se  faça  logo  de  novo  pela  dita  ti-aça  pondo-se  primeiro 
a  obra  delia  em  pregão  e  rematandose  no  menor  e  mais  seguro  lan- 
ço com  as  seguranças  e  clausulas  custiimadas  e  pêra  esstf  effeito  se 
lance  finta  na  forma  da  ordenação  té  conthia  dos  ditos  seteceiiti)s  e 
cincoenta  mil  reaes,  que  se  não  poderão  despender  em  outra  alguma 
cousa  e  tudo  se  fará  por  ordem  do  dito  provedor  dos  residos;  na  qual 
Unta  contribuirão  os  fregueses  da  dita  igreja  e  as  fazendas  dos  absen 
t-^s  que  estiverem  dentro  dos  lemites  da  dita  igreja  e  freguesia  e  ca- 
da himi  pagará  soldo  aa  livra  o  que  lhe  couber,  segundo  a  posebilida- 
de  e  fazenda  que  tiver  e  do  dito  dinheiro  da  finta  averá  dos  ditos  fre- 
guezes  thesoureiro  e  escrivão,  pessoas  de  confiança  nomeados  pelo  dito 
jtrovedor  com  livros  em  (jue  se  asente  o  (jiie  se  fmtar  recadar  e  des- 
|iender  na  dita  obra,  e  [)or  este  trab;ilho  não  levaião  cousa  alguma, 
stimente  ficarão  escusos  por  res|)eito  dos  ditos  carguos  de  paguar  na 
dita  finta  e  o  dito  provedor  lhes  dará  juramento  dos  Santos  Evange- 
lhos que  sirvão  nisso  bem  e  verdadeirameiíle  guardando  em  todo  meu 
serviço  e  o  direito  das  partes  de  que  fai'á  fazer  asento  em  que  asina- 
i'á  com  elles  e  de  tudo  o  mais  qui^  a  este  negocio  e  execução  delle  to 
car  os  autos  necesarios  que  estarão  em  boa  guarda  e  o  dito  dinheiro 
da  finta  se  porá  em  huma  caixa  de  três  chaves  de  que  terá  huma  a 
pesoa  que  o  dito  provedor  nomear  que  também  será  dos  ditos  fre- 
geses  e  segura  e  abonada  e  outra  chave  lerá  o  thesoureiro  e  a  outra 
o  esci'ivão  e  mando  ao  dito  provedor  (|ue  pela  dita  maneira  faça  con- 
ti'ebuii'  a  todos  na  finta  e  tome  conta  do  dito  dinheiro  pelos  ditos  livros 
e  mais  papeis  que  hade  aver  procedendo  nisso  conforme  a  seu  regi- 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  201 

mento  e  a  minhas  ordenações  e  cumpra  inteiramente  este  alvará  co- 
mo nelle  se  contem.  João  Vieira  o  fez  em  Lixboa  a  xxj  (27)  de  fevereiro 
de  mil  seis  sentos  e  sele  (/6'07)  e  do  tlieor  deste  alvará  que  he  a  primeira 
via  se  passou  mais  outro  pêra  ir  por  duas  vias:  coniprirseha  huma  so- 
mente. Pêro  de  Seixas  o  fez  escrever:  e  o  dito  provedor  nomeará  hum 
dos  vereadores  de  mais  confiança  que  dará  jurament(í  fazendo  teinin) 
asinado  por  ambos,  o  (jual  será  obrigado  a  visitar  pelo  menos  cada  so- 
mana  huma  vez  e  aver  achegas  se  são  boas  e  conforme  ao  contracto 
('  sobre  tudo  terá  snperentendencia  o  dito  provedor. 

(Arch.  nac.  tia  T.  do  T.,  Lir.  16  de  Filip.  2.°-//.  202  r."). 


Meroê  de  4:000  rs.  de  acrescentamento  á  Fabrica  de  Nos- 
sa Senhora  da  Conceição,  da  cidade  d'Angra;  2  d'A- 
g"OSto  de  1647. 

hiu  El  Hey  etc.  Faço  saber  (jue  havendo  respeito  ao  que  se  me 
representou  por  [)aite  de  Simão  Hoyz  Fagundes,  vigário  da  Igreja  de 
Nosa  Senhcjra  da  Conceição  da  cidade  de  Angra  da  Ilha  Terceira  acer- 
ca dos  8í$>000  da  fabi'ica  que  o  Bispo  D.  Fr.  x\ntoni(j  da  Ressurreição 
acrescentou  na  vezita  que  fez  na  dita  Igreja  pelas  necessidades  que 
nella  havia  no  culto  divino  o  que  visto  e  a  informação  (pie  se  houve  do 
provedor  de  minha  fazenda  da  dita  Ilha:  Hey  p(»r  bem  e  me  praz  de 
aciecentar  mais  4;>0l)0  de  fabrica  em  cada  lium  anno  a  dita  igreja 
para  (pie  com  os  8Õ000  rs.  que  já  tem.  tnr  JárJiOOO  de  fabrica  em  ca- 
da hum  anno:  pello  que  mando  ao  ProviMJor  de  minha  fazenda  das  di- 
las  ilhas  que  Imra  he  e  ao  deamte  for,  feitores,  almoxarifes,  olliciaes 
e  pessoas  a  que  o  conhecimento  com  direito  pertencer  cum[)rão  e  guar- 
dem este  meu  alvará  como  se  nelle  conthem  e  vallerá  como  carta  pos- 
to que  seu  eíFeito  haja  de  durar  mais  de  hum  aimo  sem  embargíj  de 
(pjalquer  pnjvisão  (ju  regimento  em  contrario.  .Nicolau  de  Caivaího  o 
fez  em  Liaboa  a  2  de  Agosto  de  l(>47=Man;)el  Pereira  de  Casti'o  o 
ft'Z  escrever.=REY=(("  uma  rubrica) 

(Arc/i.  me.  da  T.  do  T.,  Ur.  2.''  do  Ord.,  f.  829). 


N.**  3;i— Vol.  \l— 188o. 


202  ABCHIVO   DOS  ACOHES 


Mercê  de  8^000  reis  de  acrescentamento  á  fabrica  dos 

Reis  Magos,  nos  Fenaes  da  illaa  de  S.  Miguel;  10  de 

novembro  de  1665. 

En  El  Rey  etc.  Faço  saber  aos  que  este  alvará  virem  que  eu  liei 
por  bem  e  me  praz  que  a  Igreja  dos  Reis  Magos  do  logar  dos  Fanaes. 
termo  de  Villa  Franca  do  Campo  da  Ilha  de  S.  Miguel,  tenha  e  haja 
em  cada  um  anno,  á  custa  de  minha  fazenda  8?$000  rs.  para  a  fabri- 
ca delia,  que  é  outro  tanto  como  tinha  e  havia  por  outro  meu  alvará, 
passado  no  anno  de  1598  em  que  houve  por  bem  acrescentar  a  dita 
fabrica  4?$Í000  rs.  para  comos  4j5>000  rs.  que  antes  tinha,  havfr  os  ditos 
8)$>000  rs.  cada  anno.  Pelo  que  mando  aos  vedores  de  minha  fazenda 
lhos  façam  assentar  e  levar  em  addições.  na  folha  da  feitoria  e  alfan- 
dega da  dita  Ilha  de  S.  Miguel,  para  ahi  serem  pagos  a  pessoa  que 
cobra  a  dita  fabrica,  para  nella  os  despender  na  forma  das  provisões 
das  fabricas  das  Igrejas  da  mesma  Ilha,  e  este  alvará  quero  que  va- 
lha como  carta,  posto  que  o  effeito  delle  haja  de  durar  mais  de  um 
anno,  sem  embargo  de  qualquer  provisão  ou  regimento  em  contraiio, 
sendo  passado  pella  Chancellaria  da  dita  ordem,  (I)  e  não  pagou  no- 
vo direito  por  ser  exercício  ecciesiastico.  António  Veloso  o  fez  em  Lis- 
boa aos  dez  de  Novembro  de  ]665.==Francisco  Pereira  de  Belancoí'  o 
fiz  escrever. =REY.=(cow/  mna  rubrtca). 

{Arch.  nac.  da  T.  do  T..  Lh\  7  das  Ord.,  /.  H  f.'*). 


(I)  A  de  Christo  a  quem  peileiícia  a  espiritualidade  das  íllias  e  outras  con- 
quistas desde  o  Infante  D.  Henrique. 

{Nota  do  Sr.  J.  l  de  fír/to  Rebello.) 


rí?^!^--^ 


^âjJtP^^ 


■^Qà^DnJ 


PÁDIiE  yi^TOl^IO  YIEIPIA 

PASSAíiEU   PELOS  AtORES  EM  \m. 


Aos  6  de  fevereiro  de  1608  naseeo  em  Lisboa  o  insigne  P.*'  An- 
tónio Vieira,  uni  dos  maiores  talentos  que  Portugal  tem  produzido. 
Foram  seus  pães  (Ihristovão  Vieii'a  Ravasco  e  D.  Maria  d'Azevedo ; 
Ibi  baptisado  na  Sé  Cathedral,  no  dia  lo  do  referido  mez,  tendo  por 
padrinho  o  Conde  de  Unhão  D   Fernão  Telles  de  Menezes. 

Kmbarcou  para  o  Brazil  na  companhia  de  seus  pães,  e  chegando 
á  Bahia  aos  20  de  janeiro  de  161(3,  por  pouco  não  se  perderam  nns 
baixos  da  Parahiba. 

Entrou  para  a  Companhia  de  Jesus  como  noviço  aos  5  de  maio 
de  16:23,  e  na  mesma  professou  dois  annos  depois,  aos  6  de  maio  de 
16-25. 

(^om  o  ardente  desejo  de  propagar  o  Evangelho  nas  tribus  indí- 
genas, entregou-se  a  um  estudo  profimdo  das  principaes  lingoas  do 
Brazil,  ordenaram-lhe  porem  os  seus  superiores  que  passasse  a  Per- 
nambuco para  reger  a  (ladeira  de  Rhelhorica  no  Collegiu  de  Olinda,  aon- 
de continuando  os  seus  estudos  theologicos,  tomou  ordens  sacras  no 
dia  13  de  dezembro  de  1635. 

Chegando  ao  Brazil  a  noticia  da  feliz  restauração  de  1610,  man- 
dou o  vice  rei,  Marquez  de  Montalvão  seu  filho  D.  Fernão  de  Masca- 
renhas a  Lisboa  em  fevereiro  de  16il,  acompanhado  pelo  Padre  An 
lonio  Vieira  para  saudar  a  eirei  D.  João  IV. 

Ao  desembarcar  em  Lisboa  foi  Vieira  prezo  pelo  povo  que  o  jul 
gava  partidário  de  Flespanha,  pouco  depois  admittido  na  corte,  pregou 
com  tanto  talento,  que  logo  foi  nomeado  pregador  e  conselheiro  régio. 

Reconhecido  o  seu  vasto  engenho  e  grande  prespicacia  começou 
desde  então  a  desempenhar  varias  missões  diplomáticas  importantes 
na  Ilaya.  Paris.  Londres,  Roma  e  Nápoles. 

Só  em  1652  pôde  Vieira  entregar-se  á  sua  verdadeira  vocação 
consagrando-se  á  instrucção  christã  dos  selvagens,  apezar  das  instan- 
cias de  D.  João  IV  seu  grande  amigo  e  admirador,  para  que  ficasse 
em  Lisboa. 

Chegando  ao  Brazil  em  janeiro  d(!  1653  partio  para  as  missões 
<Io  Pará,  entranhando-se  nas  solitárias  margens  do  rio  Tocantin. 

Desejando,  porem,  libertar  os  indígenas  da  escravidão  a  que  os 
colonos  os  tinhão  sujeitado,  resolveo  partir  para  Lisboa,  para  ali  obter 
de  eIrei  tão  justa  medida. 

Foi  esta  desastrosa  viagem  que  deu  motivo  para  algumas  ilhas 
dos  Açores  terem  a  fortuna  de  admirar  o  talentoso  filho  de  Lisboa. 


20Í  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

Partio  do  Maraiilião  com  dois  companheiros  em  junho  de  i6o4. 
GO  dias  depois,  avante  da  ilha  do  Corvo,  se  levantou  tormenta  desfei- 
ta, e  correndo  o  navio  em  arvore  secca,  adernou  ficando  com  a  bor- 
da direita  debaixc»  d'agoa.  Um  (juarto  u"hora  permaneceo  deitado,  até 
que  cortados  os  mastros  se  endireitou;  n'este  dia  viram  um  navio  cor- 
rendo com  a  tempestade,  era  um  pirata  hollandez  ipie  mudando  de 
rumo  durante  a  noite  veio  sobre  os  náufragos,  e  os  tomou,  e  des[>o- 
jando  os  de  tudo  os  lançou  1)  dias  depois  na  Ilha  Graciosa. 

As  quarenta  e  uma  pessoas  que  vinham  a  bordo,  todas  foram  soc- 
corridas  durante  dois  niezes  pebs  habitantes  d'aquelia  ilha. 

Passaram  depois  todos  á  ilha  Terceira  e  dali  por  diligencia  do 
Padre  António  Vieira  passaram  a  Lislxa. 

Ua  ilha  Terceira  deu  as  convenientes  ordens  a  um  Jeronymo  Nu- 
nes da  Costa  para  que  lhe  mandasse  resgatar  em  Amstardam  os  pa- 
peis e  livros  que  os  piratas  lhe  tinham  roubado. 

Da  ilha  Terceira  passou  á  de  S.  Miguel,  deixando  em  todas  es- 
tas ilhas  implantada  a  devoção  jniblica  do  terço  do  Rosário  de  Nossa 
Senhora. 

Na  Terceira  foi  tão  grande  a  devoção  que  ao  mesmo  tempo,  em 
três  egrejas  se  começou  a  rezar  o  Hosario. 

Da  sua  estada  na  ilha  de  S.  Miguel  daremos  noticia  extrahindfi  o 
que  nos  conta  o  Padre  André  de  Barros.  (1) 

«A  ilha  de  S.  Miguel  teve  nesta  passagem  maior  fortuna.  Ouviu 
no  seu  púlpito  a  este  divino  orador,  como  Creta  e  Malta  ao  grande 
Paulo,  mestre  do  mundo  e  pregador  das  gentes.  Darei  da  occasião 
abbreviada  noticia,  qual  pôde  alcançar  de  teslimunha  de  vista  a  nossa 
diligencia. 

Por  voto,  que  tinha  feito  em  uma  doença  mortal  á  seráfica  ma- 
dre Santa  Thereza  lhe  celebrava  todos  os  annos  festa  João  de  Sousa 
Pacheco,  cuja  ascendência  nobre  ditosamente  se  illustrou  casando  de- 
pois com  D.  Marianna  do  Canto,  íilha  de  António  de  Faria  Maia.  e  de 
D.  Luiza  do  Canto,  que  entre  consanguíneos  illustres  conta  ao  vene- 
rável padre  João  Baptista  Machado,  da  Comi»anhia  de  Jesus,  que  a  22 
de  maio  de  1617  deu  valorosamente  a  vida  pela  té,  sendo  degolado 
em  Japão.  Fazia-se  esta  solemnidade  no  convento  de  Santo  André,  de 
religiosas  de  Santa  Clara,  agora  não  sei  por  que  circumstancia  se  fez 
na  egreja  do  collegio  da  Companhia.  Achava-se  nelle  o  padre  António 
Vieira,  cuja  portentosa  eloquência  cançava  a  fama:  teve  a  devoção  por 
alto  favor  da  providencia  levar-lhe  alli  em  tal  tempo,  e  por  modos  tã(. 
raros  a  tal  orador.  Pediu-lhe  João  de  Sousa  Pacheco  com  a  mais  res- 
peitosa etficacia  (juizesse  apparecer  no  púlpito,  dizendo  com  todas  as 


(1)  Vidd  do  Apostolo  Paihr  Antotiio  Vieira,  ila  Companhia  de  Jesus.  Lisbon, 
OfT.  Silviann,  Í7'i6,  iii  foi.,  p.  149  c  seauiiites,  2  •■>  edição,  Lisboa,  18S8,  in  8.",  p. 
96. 


ARCHIVO   DOS  AÇOBES  205 

lingiias  fia  fMma,  que  poucas  palavras  suas  foriuariam  da  seráfica  ma- 
dre o  mais  alto  elogio,  do  sen  voto  e  melhor  coni[)lemeiito:  (|ne  toda 
a  cidade  e  toda  a  ilha  se  abalava  para  ouvir  um  missionário,  que  por 
baixo  das  ondas  vinha  buscar  remédio  para  as  almas:  que  desse  con- 
solação ás  daquelle  povo.  desejosas  de  ouvir  da  sua  beca  o  evangelho: 
(|ue  agora  cresceriam  aqnelles  UK.ntes,  e  seriam  c:dtas  aqncllas  praias, 
(piando  por  ellas  se  ouvisse  repetido  o  éco  de  suas  vozes:  (pie  (pieria 
(leixar  aos  herdeiros  de  sua  casa  a  gloria,  de  que  a  seus  rogos  pre- 
gara naquelle  púlpito  o  padre  António  Vieira. 

Preso  de  tanta  mbauidade  um  coração  em  (piem  tinha  augusto 
IhiTtno  a  Lieuevolencia.  a  gratidão  centro,  não  p(xle  negarse  ao  traba- 
lho. Correu  a  fama,  S('»  pareceu  vagaroso  (t  tempo:  [)or(pie  os  dias  pa- 
receram tardos  á  expectação  dos  desejos  de  vèr  e  ouvir  aquelle  orá- 
culo peregrino.  (:heg(»u  cm  fim  a  hora,  poz-se  no  púlpito  o  gratide  Viei- 
ra, C(»mo  se  disséssemos  no  seu  zenith  o  sol. 

Disse  com  tanta  elegância  e  sublimidade  de  conceitos,  fallou  tão 
ponderosa  e  apostolicamente:  ajuntou  tão  divinamente  ao  panegyrico 
das  luzes  da  santa  e  seráfica  madre  o  fog(»  (pie  no  peito  lhe  ardia  do 
zelo  das  almas,  (pie  ao  mesmo  passo  que  a  collocou  no  auge  da  niaior 
períei(;ão,  exprimiu  aqnelles  incomparáveis  resplandores  da  sabediuia, 
erudição  e  z^lo,  de  ipie  estava  cheia  a  sua  grande  alma.  Os  eruditos 
'pie  o  lêem.  terão  [)or  curto  este  juizo,  por  longa  esta  narração,  (piau 
do  bastava  dizer  que  príígára  Vitira. 

Concluída  de  manlã  com  applauso  nunca  alli  (juvido  a  soh^mnida- 
de,  seguiu  se  de  tarde  outra.  Saiu  a  fazer  doutrina  na  sé  daquella  ci- 
dade o  padre  António  Vieira:  iam  em  procissão  as  classes  dos  meni- 
nos: adianie  o  padre  Pedn»  B.iirozo  tocando  a  camj)ainlia.  e  alraz  de 
todos  com  a  cana  da  santa  doutrina  (»  apostólico  missionário:  o  p(»vo 
em  multidã(»  confusa  concorreu  Sí^m  numero,  sendo  estreitos  os  hmi- 
tes  de  um  templo  a  levar  gentp,  que  enchia  uma  cidade. 

Aqui  posto  no  i>eu  logar,  feita  toda  ouvidos  a  anciosa  turba,  co- 
meçou se  o  acto.  Então  o  heróico  pregoeiro  do  ceii,  entre  os  elemt^n- 
tos  que  pertenciam  aos  meninos,  foi  com  ardente  espirito  largando  di 
vinos  e  sólidos  documentos  para  a  reforma  dos  costumes:  e  como  o 
seu  intento  era  intrftdiizir  na(pielle  jiovo  a  deviu/ão  da  Mãe  de  Deus. 
soltou  por  fim  neste  ponto  toda  a(piella  sua  nativa  elo(|uencia,  e  envol- 
tas as  vozes  em  chammas,  de  tal  sorte  acc  ndeu  os  corações  que  as 
mesmas  ondas  que  batiam  naquellas  praias,  e  tiveiam  respeito  ao  des- 
troçado baixel,  parece  (pie  davam  mais  fogo  ao  orador:  despertando 
agora  o  succedido  milagre  as  mesmas  que  tinham  sido  instrumento  do 
perigo.  Ficou  em  fim  plantada  na  capella  de  No^^sa  Senlutra  do  Rosá- 
rio a  devoção  publica  do  terço:  padrãf»  perpetuo  (jiie  levantou  á  Rai- 
nha dos  cens  o  grande  Vieira,  muitiplicandí»  em  tantas  vozes  a  memo 
ria  do  beneficio  que  desejava,  e  não  podia  gravar  na  .soberba  do  flui- 
do occeano.» 


206  ARCHIVO  DOS  AÇOKES 

O  próprio  Vieir;i  alliidio  ao  naufrágio  no  exórdio  do  Sermão  de 
Santa  Tliereza,  nVstes  termos:  (1) 

(E  quantas  vezes  os  que  parecem  acasos,  foram  conselhos  altissi- 
nios  da  providencia  divina!  Acaso  parece  que  estava  Christo  encosta- 
do sobre  o  poço  de  Sichar;  e  era  conselho  da  providencia  divina,  por- 
(pie  havia  de  chegar  alM  uma  uuilher  (a  Samaritana)  que  se  havia  de 
converter.  Acaso  parece  que  entrava  (Ihristo  pela  cidade  de  Naim;  e 
era  conselho  da  proTidencia  divina;  porque  havia  de  sair  d"alli  um  mo- 
ço defunto,  que  havia  de  resnscitar.  Acaso  parece  que  passeava  Chris- 
to i)elas  praias  do  mar  de  Galilea:  e  era  conselho  da  providencia  divi- 
na, porque  havia  de  chamar  d'alli  a  dois  pescadores,  que,  deixadas 
as  redes  e  o  mundo,  o  haviam  de  seguir.  Parece-me,  senhores,  que 
me  tenho  explicado.  Acaso  e  bem  acaso,  aportei  ás  praias  desta  ilha: 
acaso  e  beu)  acaso  entrei  pelas  portas  desta  cidade:  acaso  e  bem  aca- 
so me  vejo  hoje  neste  púlpito,  que  é  vt-rdadi-irauieiite  o  poço  de  Si- 
char, (tnde  se  bebem  as  aguas  da  verdadeira  doutrina. 

K  quem  me  disse  a  mim.  nem  a  vós,  se  debaixo  destes  acasos  se 
(jcculta  aigmn  gi'ande  conselho  da  providencia  divina?  Quem  nos  disse, 
se  haverá  nesta  Naim  algum  maucebo  morto  no  seu  peccado,  que  por 
este  meio  haja  de  resuscitar?  Quem  nos  disse,  se  haverá  nesta  Sama- 
ria alguma  mulher  de  vida  perdida,  que  por  este  meio  se  haja  de  con- 
verter? Quem  nos  disse,  se  haverá  nesta  Galilea  algum  Pedro,  ou  al- 
gum André,  engolfados  no  mar  deste  mundo,  <iue  por  este  meio  hajam 
de  deixar  as  redes  e  os  euredos  ?  Bem  vej(j  que  a  força  dos  ventos  e 
a  violência  das  tempestades  foi  a  que  me  trouxe  a  estas  ilhas,  ou  me 
lançou  e  arremessou  nellas.  Mas  quem  pôde  tolher  ao  Auctor  da  gra- 
ça e  da  natureza,  que  obre  os  eíTeitos  de  uma  pelos  instrumentos  da 
outra:  e  que  com  os  mesmos  ventos  e  tempestades  faça  naufragar  os 
remédios  para  soccorrer  os  perigos  ?  Obrigado  da  tempestade  e  do 
naufrágio  chegou  S.  Paulo  á  ilha  de  Malta,  e  do  (pie  alli  então  pregou 
o  apostolo  tiveram  principio  aquellas  leligiosas  luzes,  com  (jue  hoje  se 
alinnia.  e  se  defende  a  egreja.  Bem  conheço  ipião  falto  estou  da  elo- 
(juencia,  e  muito  mais  do  espirito  de  S.  Paulo;  mas  na  occasião  e  nas 
('ir(íumstancias  presentes,  ninguém  me  poderá  negar  uma  grande  par- 
te de  pregador,  que  é  chegar  a  esta  ilha  vomitado  das  ondas. 

Uma  das  cousas  mais  admii'aveis,  ou  a  mais  admirável  de  todas 
as  (jue  se  lêem  em  matéria  de  pregação,  é  o  grande  e  universal  fru- 
cto  que  fez  a  do  |)ropheta  Jonas  em  Ninive.  As  maldades  da  cidade  e- 
ram  as  mais  enormes;  o  povo,  gentilico  e  sem  fé;  o  pregador  estran- 
geiro e  não  conhecido:  o  sermão  brevíssimo,  desarmado  e  secco,  sem 
prova  de  rezão  nem  de  escriptui'a:  e  comtudo.  que  este  sermão  e  es- 
te pregador  convertesse  o  rei  e  a  corte,  e  a  populosissima  cidade  a 


(1)  Seniwcs.  i.  Vil,  |).  86-110  (l;i  cdirão  de  Lisboa  1854-1858. 


ARCHIVO  DOS  AÇOKES  207 

lima  penitencia  tãu  geral,  tão  extraordinária,  tão  piiblira?  Mas  era  Jo- 
nas um  pregador  vomitado  das  ondas.  Pregava  nelle  a  tempestade, 
pregava  nelle  a  balea,  pregava  nelle  o  perig(j,  [)iégava  nelle  o  assom- 
bro, pregava  nnlle  a  mesma  moite,  de  que  duas  vezes  escapara.  Por 
certo  qne  não  foi  tão  gi-ande  a  tempestade  de  Jonas,  como  a  em  (jue 
eu  e  os  companheiros  nos  vimos.  O  navio  virado  no  meio  do  mar,  e 
nós  fora  delle  pegados  ao  costado,  chamando  a  gritos  i)tla  misericór- 
dia de  Uens,  e  de  sua  Mãe.  Não  appareceu  ali  balea  que  nos  tragas- 
se, mas  appareceu  'iião  menos  prodigiosamente  naqnelle  ponto)  nm 
desses  monstros  marinhos  que  andam  infestando  estes  mares:  elle  nos 
tragou,  e  nos  vomitou  depois  em  terra.  Vomitado  assim  em  teri"a  Jo- 
nas, o  thema  que  tom(ju,  foi:  Adhuc  quadraginía  dies  et  Ninin'  siibrer- 
letur:  (Jon.  111 — 4)  D"aqui  ha  quarenta  dias  se  ha  de  subverter  Nini- 
ve.  Km  terra  onde  os  teri;nuotos  são  tão  contínuos  e  tão  horrendos: 
em  terra  onde  os  montes  são  vivos,  e  comem  e  se  sustentam  de  suas 
próprias  entranhas,  e  estão  lani^-ando  de  si  os  incêndios  a  rios:  em  ter- 
ra onde  o  fogo  é  mais  podeioso  que  o  mesmo  mar  oceano,  e  levanta 
no  meio  d"elle  ilhas,  e  desfaz  ilhas:  em  tei"ra  onde  povoações  inteiras 
em  um  momento  se  viram  arruinadas  e  sidjvertidas:  que  thfma  mais 
a  propósito  ijiie  o  de  Jonas:  Adhac  qua  Irayinia  dies  el  Nhrire  subrer- 
tetur"'!  Se  Ninive  se  subvertesse,  seria  milagre  e  castigo;  mas  se  se 
subvertesse  (o  qne  Deus  não  permitlirá)  e.^ta  cidade,  podia  ser  casti- 
go sem  ser  milagre.  Snppostas  todas  estas  circumstancias,  nnii  a  |)ro- 
posito  vinha  o  thema  ao  pregador  e  ao  logar:  mas  é  o  dia  nuii  de  fes 
ta  para  assumpto  tão  triste  e  tão  funesto. 

Gloriosa  Thereza:  terra  onde  vós  estaes,  e  onde  a  devoção  dos 
moradores  também  vos  venera,  segura  pôde  estar  de  ser  sid)verti<la. 
Convertida  sim,  subvertida  não.  For  uiíMo  de  Jonas  converteu  Deus  a 
Ninive:  e  era  Jon.is  tão  imperfeito  naqi  elle  tempo,  qne  desobedecia  a 
Deus,  e  fugia  delle.  Mas  tanto  pôde  a  força  da  graça  !  Quando  vós. 
santa,  vivieis  na  terra,  o  maior  emprego  de  vossas  orações,  era  tn 
commendar  os  [)régadores  a  Deus,  para  que  convertessem,  e  levassem 
a  elle  muitas  almas,  couk»  vós  levastes  tantas.  O'  (|uem  merecera  nes 
ta  hora  mu  raio  da  vossa  luí,  e  um  assopro  do  v(»sso  espirito!  Não  é 
menor  hoje  a  vossa  caridade,  nem  menos  poderosa  a  vossa  valia.  In- 
tercedei, gloriosa  virgem,  com  a  Virgem,  e  Mãe  de  vo.-so  Esposo,  para 
qne  me  alcance  do  seu  esta  graça.  Bem  sabeis,  santa,  que  graça  é  a 
que  eu  desejo:  não  aquella  graça  qne  faz  soar  bem  as  palavras  nos 
ouvidos;  não  aquella  graça  qne  deleita  e  suspende  os  intendimentos. 
senão  aquella  graça  que  accende  as  vontades:  aíjuella  graça  que  abran- 
da, que  rende,  que  fere,  que  inflamma  os  corações.  Desta  graça  nos 
alcançae  da  Virgem  Santíssima  quanta  ella  vè  (pie  ha  mister  a  dureza 
de  nossas  almas  e  a  frieza  da  miidia.  Are  Mário.» 

Ha  ainda  outra  allusão  á  sua  [»assagem  pelas  ilhas  no  sermão  da 


Í08  AHCHIVO   DOS  AÇOhES 

Q;iint;i  Dijniiiiga  da  Quaresma  piégado  iia  Ca})ella  Real  de  Lisboa  no 
anno  de  1065.  (  I) 

«...  Se  não  somos  homens,  quando  muito  somos  animaes  ;  se 
não  somos  christãos  e  catholiros.  quando  menos  somos  hereges.  Não 
me  atrevera  a  dizer  tanto,  se  não  tivera  experimentado  ambas  estas 
consfMpiencias,  e  visto  ambas  com  os  olhos.  Nesta  ultima  viagem  (se- 
ja-me  licita  a  narração  do  caso,  que  por  raro  e  próprio  do  intento,  é 
l)em  notável):  nesta  ultima  viagem  minha,  (pie  foi  das  Ilhas  a  Lisboa, 
em  (|ue  aquella  travessa  no  inverno  é  uma  das  mais  trabalhosas,  o  na- 
vio era  de  herejes,  e  hereges  o  piloto  e  marinheiros:  os  passageiros 
éramos,  alguns  religiosos  de  difÍHrentes  religões.  e  grande  quantida- 
de daquelles  nmsicos  insidanos,  (pie  com  os  nossos  rouxin(jes  e  piíita- 
cilgos  vêem  cá  a  fazer  o  coro  de  quatro  vozes,  canari(js,  e  melros.  As 
tempestades  foram  mais  que  ordinárias,  mas  os  effeitos  que  nellas  no- 
tei, verdadeiramente  admiráveis.  Os  religiosos  hjdos  estávamos  occu- 
pados  em  orações  e  ladainhas,  em  fazer  votos  ao  céu,  e  exorcismos  ás 
ondas,  em  lan(;ar  rehquias  ao  mar,  e  sobretudo  em  actos  de  contri- 
cção,  confessando-nos  como  para  nKjiivr  uma  e  muitas  vezes.  Os  ma- 
rinheiros como  hereges,  com  as  machadinhas  ao  pé  dos  mastros,  co- 
miam e  bebiam  alegremente  mais  que  nunca,  e  zombavam  das  Uíjssas 
(jue  elles  chamavam  cerimonias.  Os  passarinhos  no  uiesmo  tempo  com 
o  sonido  que  o  vento  fazia  nas  enxárcias,  como  se  aquellas  cordas  fo- 
ram de  instrumentos  músicos,  desfaziam  se  em  cantar.  0\  valha-me 
Deus !  Se  o  trabalho  e  o  temor  não  levasse  toda  a  attenção,  (piem  se 
não  admiraria  neste  passo  de  elfeitos  tã(^  vários,  e  tão  encontrados, 
sendo  a  causa  a  mesma?  Todos  no  mesmo  navio,  todos  na  mesma  tem- 
pestade, todos  iKJ  mesmo  perigíj,  e  uns  a  cantar,  outros  a  zombar, 
outros  a  orar  e  chorar?  Sim.  Os  passarinhos  cantavam,  porque  não  li- 
nhão  intendimeuto :  os  hereges  zíjinbavam.  ponpie  não  tinham  fé:  e 
iKjs  que  tínhamos  fé  e  intendimeuto  bi-adavamos  ao  céu,  batiamos  nos 
peitos,  chorávamos  nossos  peccados.» 

Pregando  o  Padre  António  Vieira  o  Sermão  ao  enterro  dos  ossos 
dos  enf(jrcados,  na  egreja  da  Misericórdia  da  Bahia  no  anno  de  1637, 
refere-se  ao  Terramoto  da  Villa  da  Praia  da  ilha  Terceira  em  16  Ti- 
la) nos  seguintes  termos:  (3) 

"Um  dos  mais  prodigiosos  casi)s  ('om  que  o  céu  assombrou  a  ler- 
ia e  as  nossas  terras,  foi  o  memorável  Uírramoto  da  ilha  Terceira,  não 
muitos  annos  antes  deste.  Arruinou,  subverteu  e  arrazou  totalmente  ,r 


(1)  Sermões,  T.  VIII.  p.  320  da  «ligiio  do  Lisboa  i8oi-1838. 

(2)  Veja-se  Vol.  II  d'este  Aicliivo,  p.  277  <"  :{8I. 
(:{)  Sermões,  T.  Ill,  p.  Soo-á.jí),  da  citaila  t;, lição. 


AKCHIVO  DOS  AÇORES  209 

vila,  chamada  da  Praia;  mas  foi  muito  mais  notável,  pelo  que  deixou  em 
pé,  que  pelo  que  derriÍ30u.  Unicamente  ficaram  inteiras  e  sem  lezão 
estas  três  partes,  oii  peças  daquelle  povo:  a  cadèa  publica,  a  casa  da 
misericórdia,  e  o  púlpito  da  egreja  maior.  Oli  Providencia  Divina,  sem- 
pre vigilante,  ainda  nos  casos  que  parecem  e  podem  ser  da  natureza ! 
Aquellas  três  excepções  tão  notáveis,  não  foram  sem  grande  mysterio; 
e  todos  os  ijue  as  viram,  o  notaram  e  reconheceram  logo.  No  cárcere 
o  reconheceram  a  justiça,  no  hospital  da  misericórdia,  e  no  púlpito  a 
verdade.  Como  se  nos  pregara  Deus  aos  portuguezes  e  mais  aos  das 
cidades  e  praças  marítimas  (como  esta  é  e  aquella  era)  que  por  falta 
de  justiça,  de  misericórdia  e  de  verdade,  se  vêem  tão  destruídas  e 
assoladas  as  nossas  conquistasí  e  que  só  se  pôde  defender,  conservar 
e  manter  em  pé  sobre  três  columnas:  com  verdade,  e  com  misericór- 
dia, e  com  justiça:  da  justiça,  basta  o  que  fica  dito,  da  misericórdia  e 
verdade,  diremos  agora.» 

Escudado  com  a  protecção  real,  e  coadjuvado  pelo  Governador, 
pôde  Vieira,  durante  seis  annos  propagar  com  infatigável  zelo,  os  be- 
nefícios da  civilisação  christã,  entre  as  numerosas  tribus  selvagens  do 
Brazil. 

Com  a  morte  de  D.  João  IV  achou-se  Vieira  sem  protector;  foi 
então,  que  o  ódio  de  alguns  colonos  feridos  nos  seus  interesses  ma- 
quinou a  sua  prisão,  sendo  remettido  para  Lisboa  como  um  crimi- 
noso em  1661. 

A  sua  obra:  Quinto  Império  do  Mundo,  deo  motivo  a  que  o  tribu- 
nal da  Inquizição  o  recolhesse  aus  seus  cárceres  aonde  permaneceo 
desde  novembro  de  1665  até  23  de  setembro  de  1667,  em  que,  por 
indicação  do  Papa  Alexandre  VII. confessou  e  renegou  parte  dos  seus 
priíicipios. 

Voltando  á  capital,  ali  deu  com  as  suas  predicas  a  medida  do  seu 
génio. 

Em  1669  dirigio-se  a  Roma  aonde  foi  recebido  em  trininpho  pe- 
lo Geral  da  sua  ordem,  e  bem  acolhido  pelo  Papa:  lá  se  demorou  se- 
is annos,  regressando  a  Lisboa,  donde  partio  novamente  para  o  Bra- 
zil aos  27  de  janeiro  de  1681,  foi  encarregado  pelo  seu  Geral,  da  di- 
recção de  todos  os  conventos  da  ordem,  «  de  todas  as  missões. 

Apezar  de  cego  e  surdo,  e  dos  achaques  próprios  da  sua  avan- 
çada edade,  conservou  Vieira  sempre  a  mesma  pureza  no  estilo  e  o 
vigor  da  sua  imaginação. 

Com  oitenta  e  nove  annos  e  quasi  mel),  na  Cidade  da  Bahia  de 
Todos  os  Santos,  falleceo  aos  18  de  jidho  de  1697. 


N.*^  33— Vol.  VI— 188o. 


MO\m\TO  LIBERU  M  mUl 


1828  A  1834 


Ducumentos  para  a  historia  da  restauração  do  oovcriio  legitimo  e 
constitucional  da  Ilha  Terceira  em  22  de  junho  de  1828:  pu- 
blicados pelo  major  José  Quintino  Dias.  i*) 

Illustrissimo  e  excellentissimo  senhor  (li 

Tendô-me  cabido  a  distincta  sorte  de  lomar  o  commando  do  Ba- 
talhão de  Caçadores  n.°  5;  destacado  nesta  capital  dos  Açores,  para  á 
frente  de  seus  valorozos  e  fieis  soldados  restaurar  os  inauíTeriveis  di- 
reitos da  Legitimidade  d"El  Rei  o  senhor  D.  Pedro  4.",  e  de  sua  Au- 
gusta Filha,  a  Rainha  senhora  D.  Maria  2.\  a  quem  a  perfídia  e  re- 
beldia ramificada  nesta  Ilha  tinha  despojado  do  Throno  Portuguez,  he 
do  meu  primeiro  dever  levar  á  respeitável  presença  de  V.  Ex.^  huma 
circunstanciada  narração  assim  do  nobre  procedimento  do  Batalhão,  e 
da  indigna  conducta  d'alguns  de  seus  oíficiaes,  como  das  razoens  ex- 


(•)  Paris,  na  typographia  de  H.  Dupuy.  1832.  Opúsculo  de  20  pag.  in  8.". 

No  verso  do  frontespicio  escreveu  o  autor  a  seguinte: 

Advertência. 

«A  restaurarão  da  Ilha  Terceira  lie  iiuni  acto  da  maior  importância  iiislorica; 
pois  tem  servido  de  l)ase  e  alavanra  para  abalar  o  tliroiio  do  uzurpador,  e  prepa- 
rar as  forcas  que  em  pouco  tempo  hâo-de  restituir  o  sceptro  á  seiitíora  D.  Maria 
II,  e  a  Pátria  aos  emigrados. 

Nestas  circunstancias  penso  fazer  hum  serviço  aos  literatos,  que  seoccupa- 
rem  desta  brilhante  época  dos  nossos  annaes,  publicando  o  oiricio  que  em  data 
de  20  de  Junho  de  1828,  foi  do  meu  dever  derigir  ao  Presidente  da  Junta  do  Por- 
to; por  que  eíle  contem  com  os  documetitos  que  o  acompanhavão  a  narração  suc- 
cinta,  e  verdadeira  dos  acontecimentos  da  Ilha  Terceira  desde  a  aclamação  do 
uzurpador  atlié  á  restauração  O  Autor.» 

(1)  Mandei  este  oíTicio  ao  prezidente  da  Junta  do  Porto  por  mão  do  Sr.  Dr. 
António  da  Silveira,  que  chegando  ao  Douro,  depois  que  a  Junta  se  destruirá,  foi 
obrigado  a  lançar  ao  mar  os  despachos,  de  que  Iiia  encarregado. 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  211 

traordinarias,  que  me  obrigarão  a  tomar  as  medidas  que  puz  em  pra- 
tica nesta  inesperada  occiírrencia. 

Não  dezejaiido  fatigar  a  V.*  Ex.^  com  a  descripção  dos  factos  in- 
niimeraveis,  que  successivamente  apparecèrão  da  parte  do  ex-Gover- 
iiadoí'  e  Capitão  Getieral,  Manuel  Vieira  dWlbuquerqiie  e  Tuvar,  e  de 
seus  effectivoí»  seqiiáses,  desde  que  aqui  constou,  que  o  Marquez  de 
Chaves  ousara  rebellarse  contra  a  Legitimidade  do  senhor  D.  Pedro 
i.°,  e  que  áquelie  se  reunira  o  Visconde  de  Molélos  Irmão  do  mesmo 
General  (I)  eu  passo  a  contar  somente,  e  em  summa,  o  que  teve  lu- 
gar desde  as  ultimas  noticias,  que  nesta  cidade  correrão,  de  que  algu- 
mas cidades  e  villas  do  Reino  havião  aclamado  Rei  absoluto  dos  Por- 
tuguezes  o  senhor  infante  D.  Miguel.  Apenas  chegarão  as  insinuaçoens, 
do  que  em  parte  do  Reino  se  praticara,  desthronisando-se  o  Legitimo 
Soberano,  se  começiju  a  formar  nesta  Cidaile  todo  o  prepai"ativo,  não 
só  para  a  solemne  aclamação  do  senhor  D.  Miguel,  mas  para  serem 
entregues  á  barbaridade  dos  conspiradores  todas  aquellas  pessoas,  que 
pella  decidida  adhnsãu,  (jue  mostravão  ao  governo  do  senhor  D.  Pedro 
i.°  e  â  Carta  Constitucional,  se  tem  feito  odiózos  aos  irreconciliáveis 
inimigos  da  Legitimidade;  e  então  se  repetirão  com  mais  frequência 
os  clubs,  revolucionários,  ora  em  cazj  de  hum  Luiz  Meirélles,  ora  na 
d'hum  Tenente  dEngenheiros,  Roberto  Luiz  de  Mesquita:  ora  no  Pa- 
lácio do  mesmo  ex-Capitão  General;  sendo  inseparáveis  destes  illicitos 
ajuntamentos  os  Ajudantes  d'ordens  do  governo,  e  outros  oíficiaes. 

Emquanto  aqui  se  organisáva  o  plano  de  rebellião,  os  Frades  em 
S.  Francisco  tratavão  com  a  maior  actividade  de  se  fornecer  de  arma- 
mentos, pólvora  e  outros  petrechos  de  guerra:  marcou-se  finalmente  o 


(1)  Hum;i  antijia,  o  iiicoiitostavel  experiência  nos  testefica  a  ruiiia  dos  I*ovos 
livns,  intentada  pelo  partido  dos  Privilegiados,  dos  Poderozos,  e  Grandes  das  .Na- 
eoens.  Estes  liomens  afTeito^  a  hum  mando  ahsoluto,  ao  doniinio  sobre  os  simi- 
lliantes,  á  desordenada  riquez^i  que  os  consiitue  hum  centro  de  dependência;  já 
mais  lolerão  a  igualdade  da  lei,e  a  proscripgão  dos  Privdegios.  De  (|ue  nianeii-a 
estes  elementos  discordantes  poderão  formar  a  maga  da  iNaçâo  quieta  e  tranquil- 
la,  sem  que  appareyão  pequenos  vulcõi-s  pela  occulta  inflammagão  do  seu  gé- 
nio, e  pelo  dezcjo  ile  ver  cumpridos  seus  tenebrosos  |)rojectos?  Estes  homens  não 
poderão  viver  satisfeitos  vendo  que  a  sua  qualidade  tanto  mais  .se  eleva  na  época 
do  despotismo,  quanto  desce  no  tempo  da  liberdade,  que  sendo  antes  soi)eranos 
absolutos  da  vida,  e  propriedade  hão  de  ser  perante  a  lei  iguaes  a  esses  mesmos 
que  julgão  escravos;  por  fim  que  podendo  saiisfa/.er  anteriormente  as  suas  pai- 
xões, e  dezejos  com  a  oppressão,  a  desgraça,  e  atlié  a  morte,  devem  estar  in- 
vencivelmente  ligados  para  que  não  commettão  crueldadt's.  A  opposição  dos  es- 
tados, e  a  alta  difFerença  da  condição  passada,  e  prezente,  deixão  convencitlo  ain- 
da hum  espirito  mediano  de  quanta  será  a  inimisade  professada  por  esta  classe 
dos  aristocrata-;  á  liberdade  do  homem,  ti  ao  consiitucional  império  dos  povos. 
Debellar  estes  déspotas,  vigiar  a  sua  conducta,  e  espreitar  os  seus  movimentos; 
seja  o  empenho  dos  Portuauezes,  e  conseguir-se-ha  pela  força,  o  quehuma  razão 
(isciarecida  não  pôde  alcançar.  DH-!truão-se  os  sentimentos  de  desordenado  inte- 
resse, e  as  paixões  eslragadoras  da  ordem  publica:  íirme-se  a  Arvore  da  liberda- 
de Portugueza,  embora  regada  com  o  sangue  dos  seus  defensores,  e  inimigos. 


2i2  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

dia,  e  na  tarde  de  17  de  Maio  ultimo,  chamou  o  General  ao  Palácio  da 
sua  residência  a  Gamara  desta  Cidade;  ahi  lhe  aprezentou  represen- 
taçõens  do  Deão  Governador  do  Bispado,  e  do  Vereador  mais  velho 
João  Siuve  de  Seguier,  tendentes  todas  a  executar  se  a  premeditada 
aclamação  do  senhor  Infante  D.  Miguel,  em  que  tanto  se  achavão  em- 
penhados, ordenando  o  mesmo  General  á  Gamara  convocasse  Clero, 
Nobreza  e  Povo,  para  se  tomarem  á  quelle  hm  as  necessárias  medi- 
das, assegurando  logo  á  mesma  Gamara;  de  que  a  tropa  se  não  op- 
poria,  porque  elle  General  não  a  deixaria  sahir  dos  seus  Quartéis;  e 
com  effeito  neste  mesmo  dia  17  se  publicarão  Editaes  (Doe.  n.**  1 )  pa- 
ra a  convocação  sobreditta,  e  supposto  que  nestes  mesmos  Editaes  se 
occultasse  o  objecto  da  reunião,  erão  com  tudo  públicos  e  gerais  os 
clamores,  que  os  chefes  do  partido,  e  seus  agentes  espalhavão  entre 
o  povo,  deque  no  dia  seguinte  se  aclamava  Rei  absoluto  o  senhor  In- 
fante D.  Miguel,  acompanhando  logo  estes  criminosos  annuncios  com 
impropérios  e  ameaças  contra  os  Cidadãos  amantes  da  Legitimidade, 
e  contra  o  mesmo  Augusto  Monarcha  o  senhor  D.  Pedro  4.°. 

Chegou  o  dia  18,  a  tempo  de  que  já  o  Capitão  General,  como  pri- 
meiro motor  da  rebellião,  tinha  ordenado  que  a  tropa  da  guarnição 
ficasse  detida  no  seu  aquartelamento,  para  não  obstar  aos  movimentos 
do  povo  (1),  a  quem  se  havia  entregue  o  facto  da  aclamação:  tendo  de 
prevenção  desterrado,  para  outras  das  Ilhas,  Ofíiciaes,  Òfliciaes  infe- 
riores. Cadetes  e  soldados,  afim  de  diminuir,  quanto  podésse,  a  força 
do  Batalhão,  de  quem  elle  General  tinha  os  mais  justos  receios:  foi 
então,  que  na  manhã  deste  mesmo  dia  18,  achando-se  reunida  a  Gama- 
ra na  sala  de  suas  sessoens,  e  o  povo  apinhado  na  Praça  publica,  sá- 
bio de  sua  caza  o  referido  Luiz  Meirelles,  á  frente  de  vários  dos  con- 
jurados mais  audaciosos,  e  emcaminhando  se  para  a  ditta  Praça,  ahi 
levantou  os  vivas  a  Elrei  absoluto  de  Portugal,  Algarves,  e  seus  Do- 
mínios, o  senhor  D.  Miguel  1.":  a  este  brado  traidor  seguíião  imme- 
diatamente  os  tumultuozos  alaridos  da  populaça,  por  entre  a  qual  se 
notarão  vários  oííiciaes  e  Cadetes  do  Batalhão  d"Artelharia,  e  alguns 
Franciscanos,  que  procuravão  distingui r-se  nestes  criminozos  movi- 
mentos :  no  entretanto  se  lavrou  na  sala  da  Gamara  o  acto  da  illegal 
e  sediciosa  Aclamação  (Doe.  n.°  2)  declarando  se,  aqui  não  se  haver 
reconhecido  nesta  Cidade  e  Jurisdicção  outro  algum  Rei  Legitimo  dos 
Portuguezes,  desde  a  morte  do  senhor  D.  João  6.°,  que  não  fosse  o 


(1)  Todas  as  usurpaçõens  conieçâo  desta  maneira;  os  conspiradores  seduzem, 
e  comprão  hum  cento  d'homens  dos  que  fazem  tudo  por  dinlieiro  ou  couza  que 
o  valha;  estes  levantâo  o  brado;  os  timidos,  e  indeferentes  callão-se,  e  escondem - 
se:  aparece  então  o  uzurpador.  Promette  tudo  aos  seus  favoritos;  empregos,  com- 
mendas,  embaixadas,  consulados,  deputados  da  Companhia  dos  Vinhos  do  Dou- 
ro, etc,  etc;  sotrocão-se  aijiuns  homens  curajosos,  que  ousâo  invocar  a  lei,  e  esta 
aclamação  d'encrusilhada  transforma-se  nas  Gazetas,  Paquetes,  e  Auroras  em 
aclamação  nacional. 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  213 

senhor  D.  Miguel  l.'\  reputando  assim  por  intruzo  e  usurpador  o  ma- 
gnânimo senhor  D.  Pedro  4.°,  como  por  muitos  Jogares  públicos  se 
ouvia  dizer  aos  conspiradores :  concluído  este  acto  rebelde  com  im- 
niensos  vivas  ao  senhor  I).  Miguel  1.°,  Rei  absoluto,  sahio  a  Camará 
em  corporação,  acompanhada  dos  chefes  da  rebellião,  e  no  meio  do 
mais  extraordinário  tumulto  se  dirigio  ao  Palácio  do  General,  onde  es- 
te a  esperava  já  fardado  e  prouipto  a  repetir  os  mesmos  vivas,  o  que 
executou  da  sua  janélla,  entre  os  transportes  do  maior  prazer,  que 
manifestamente  demonstrava,  e  em  cujo  signal  mandou  logo  salvar  os 
Castellos  da  Cidade,  o  que  se  repetio  por  trez  dias  (Doe.  n.°  3  e  4): 
uesta  noite  e  nas  seguintes  foi  illuminada  a  Camará  e  Quartel  Gene- 
ral, e  a  seu  exemplo  toda  a  Cidade:  foi  então  que  os  Franciscanos  fi- 
zerão  todo  o  alardo  das  armas,  que  ali  tinhão  reunido,  e  o  seu  conven- 
to mais  parecido  huma  Pmça  de  Guerra  do  que  Imma  habitação  de  Re- 
ligiosos, erão  inumeráveis  os  tiros  de  pistolas,  espingardas  e  bacamar- 
tes, que  dali  se  disparavão  por  entre  altas  vozerias  dos  mesmos  Fra- 
des, que  dando  vivas  a  El  Rei  absoluto  o  senhor  D.  iVIiguel  I.°.  bra- 
da vão,  marra  D.  Pedro,  morra  a  Carta,  e  morrão  os  Pedreiros  Livres: 
no  dia  vinte  mandou  o  Deão  celebrar  na  Cathedral  hiun  solemnissi- 
mo  Te-Deum,  ao  qual  o  ex  Governador  e  Capitão  General  mandou  as- 
sistir a  tropa  da  guarnição:  em  consequência  da  mesma  ordem  (Doe. 
n."  oj  deu  no  fim  do  ditto  Te  Deum  as  descargas  do  e^tilo,  seguindo- 
se  logo  o  cortejo  no  Palácio  do  Governo;  não  tendo  esquecido  o  con- 
verter-se  na  collecta  das  Missas  o  Nome  do  senhor  D.  Pednt  no  do 
senhor  D.  Miguel  l.°:  nos  dias  consecutivos  continuou  a  ser  esta  Ci- 
dade amutinada  pelos  Povos  d"algumas  Freguezias,  que  em  alta  noite 
corrião  todas  as  ruas  em  tumultuosos  clamores,  capitaniados  pelos  seus 
Parochos  e  pelos  oíTiciaes  d"orden.inças  dos  seus  districtos,  atemori- 
zando com  espantozas  vozerias  os  pacíficos  habitantes,  sendo  o  mes- 
mo ex-Capitão  General  o  priujeiro  a  auxiliálos  no  seii  Palácio  e  a  iii- 
duzilos  mais  com  o  seu  exemplo  a  estas  criminozas  desordens. 

Em  todos  estes  extraordinários  acontecimentos  se  sustentou  o  Ba- 
talhão de  Caçadores  em  huma  total  indifferença,  porque  inda  que  de- 
vorado dos  desejos  de  cumprir  seus  deveres,  sustentando  a  Legitimi- 
dade do  senhor  D.  Pedro,  a  Carta  Constitucional,  e  a  tranquilidade 
publica,  que  lhe  estava  confiada,  com  tudo.  hum  cego  respeito  ás  or- 
dens expres^.as  do  mesmo  ex-Capitão  General  lhe  impedia  todo  e  qual- 
quer movimento. 

Mas  esta  rezignação  filha  da  disciplina,  que  levada  alem  dos  li- 
mites que  a  lei  prescreve,  ou  applicada  para  subverter  as  leis.  pode 
ser  censurável,  não  podia  durar  muito  tempo:  desde  então  foi-me  fá- 
cil avaliar  que  o  Batalhão  conservava  o  mesmo  amor  á  Constituição 
que  sempre  o  tinha  distinguido.  A  conducta  do  Majoi'  Commandanle. 
e  de  outros  oíficiaes  tinha  parecido  nos  dias  antecedentes  a  todo  (» 
Batalhão  menos  leal  ao  Rei  e  á  Constituição:  nestas  circunstancias  a- 


^2i't  AHCHIVO   DOS  AÇOHES 

proveitando  a  confiança  que  os  soldados,  e  alguns  oíFiciaes  piinhão  em 
mim,  rezolvi  lançar  por  terra  todo  aquelle  edeficio  d'uzurpação.  De- 
l)alde  o  perjuro  ex-Capitão  General  receando  estes  projectos,  tomou 
as  mais  activas  medidas,  fazendo  reunir  na  noite  de  21  de  Junho  os 
dois  corpos  d'ordenanças,  e  os  dois  Batallioens  de  Caçadores  de  Me- 
licias  da  Ilha,  aquelles  conv.^nientemente  armados,  estes  nmniciados 
('om  dez  cartuxos  de  bala  a  cada  praça,  alem  da  jirevenção  com  que 
linha  mandado  dispor  o  Batallião  dArtillieria  desta  guarnição:  tudo, 
tudo  foi  para  (Caçadores  5  hum  novo  incentivo,  que  mais  o  ahrazou 
pelo  amor  da  gloria,  da  Pátria,  e  da  Constituição. 

Determinei  então  reunir  o  pequeno  mmiero  de  soldados  que  res- 
tavão  (Doe.  n.''  6)  e  suposto  que  conhecesse,  o  quanto  arriscada  se 
tornava  a  empreza,  pois  que  só  contava  com  a  dimiimta  Corça  de  trez 
oIJiciaes  subalternos  (I),  e  cento  e  trinta  e  seis  ofjiciaes  inferiores,  e  sol- 
dados, i)ois  que  o  resto  se  achava  dest^icado  poi'  differentes  ilhas,  e  as 
guardas  da  Cidade  surprehendidas  por  huma  força  de  Melicias  assas 
considerável;  com  tudo  o  nobre  fim  a  que  nos  propúnhamos,  exigia  o 
saciificio;  por  tanto  mandei  prender  os  ('apitães  Francisco  de  Paula  da 
(]unha,  Patrício  José  Abranches,  e  o  Tenente  Jozé  Manoel  de  Paiva  e 
Carvalho,  pois  que  estes  infelizes  officiaes  (2),  esquecidos  vergonho- 
zamente  dos  deveres  da  honra,  a  que  tanto  os  chamava  o  mais  sagra- 
do juramento,  e  a  própria  conducta  dos  seus  mesmos  soldados,  não 
duvidarão  unir-se  para  tomar,  como  tomarão,  huma  distincta  parte  na 
referida  rebellião,  e  projecto  de  a  sustentar,  sacrificando  os  seus  pro- 
l»rios  (Camaradas:  a  necessidade  portanto  exigio  a  piizão  inmiediata 
destes  desleaes  Portuguezes. 

Sendo  emfim  informado  natjuella  noite  de  vinte  hiun,  que  a  Ci- 
dade se  achava  toda  guarnecida  com  Melicias  e  Ordenanças  em  gran- 
de numero,  e  com  cuja  força  o  General  determinado  a  sustentar  a  re- 
belde aclamação,  intenta  desarmar  o  meu  batalhão,  expedi  logo  o  offi 
do,  (Doe.  n.°  7)  e  fiz  sahir  á  descoberta  hum  destacamento  composto 
d'hum  official,  hum  Sargento,  e  trinta  bravos  Soldados:  a  repentina 
apparição  de.sta  pequena  força,  não  esperada,  na  l>idade,  fez  com  que 
o  terror  se  espalhasse  entre  as  Melicias  e  Povo  reunido,  obrigando  os 


(1)  He  justo  declanir  que  estes  ofliciaes  erâo  os  sciiliores  Alferes  José  Sequel- 
i'a,  António  de  Souza  Liz,  e  Tenente  Lobão,  os  (juaes  mo-; trarão  todo  o  zelo.  e  in- 
teresse pelo  triunlb  da  leí^itima  cauza  da  senhora  D.  Maria  11,  e  por  isto  tbrão  por 
mini  recommendados  á  Junta  do  Porto,  nesla  mesma  occazião,  assim  como  o  To- 
rão  alíj;uns  olliciaes  inferiores  (|ue  muito  me  coadjuvarão,  designando-se  a  lodos 
os  seus  serviços. 

(2)  Estes  oiriciaes  Ibrão  mandados  da  Terceira  para  S.  Miguel,  e  lc»go  que  se 
llie  proporcionou  occazião  continuarão  no  serviço  do  uzurpador;  vierão  ao  Porto 
da  Praia  no  dia  11  (TAgosto  de  1829,  ímm  delles  ali  o  Usemos  piisioneiro,  e  já 
está  amnistiado!  ('ompare-se  esta  jicnerosidade  com  a  persiguição  intentada  con- 
tra oCondc  deSaJiianlia! . .  .coronel  Hodii^o-Pmto  Pi/.ari'o. .  .;e  contra  mim  mes- 
mo !  •    - 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  213 

a  dispersar  em  grande  parte,  ficando  os  nossos  só  na  disputa  da  guar- 
da do  General,  donde  hum  Tenente  e  lium  Cadete  d'Arlilheria,  com 
huma  foiça  considerável,  fizerão  sobre  os  Caçadores  o  mais  violento 
fogo.  ao  (jue  a  prudência  obrigou  a  retirar,  para  que  se  evitasse  a  ef- 
fusão  de  sangue;  na  manhã  do  seguinte  dia.  vinte  dons,  que  eu  des- 
tinara para  fazer  anullar  o  referido  acto  de  rebeldia,  fiz  sahir  hum 
destacamento,  e  depois  marchando  eu  com  a  diminuta  força  de  i"!  baio- 
netas, único  resto  que  tinha  fora  do  serviço  da  guarnição  do  Castello. 
me  reuni  ao  ditto  destacamento,  e  observando  que  os  corpos  de  Me- 
licias  se  retirarão,  foi  precizo  primi'iro  que  tudo,  pôr  em  segurança 
as  pessoas  que  poderião  transtornar  nosso  destino,  e  foi  em  consequên- 
cia reduzo  no  seu  Palácio,  (e  obrigado  a  passar  as  ordens,  Doe.  n." 
8  e  9)  donde  depois  passou  para  o  Castello,  o  ex-Capilão  General,  e 
se  prenderão  os  seus  Ajudantes  d"Ordens,  etc,  etc,  depois  do  que 
marchei  C(»m  a  ditta  força,  postando-me  na  praça  da  Cidade:  e  fazen- 
do convocar  a  Camará,  Nobreza,  e  Povo.  (L)oc.  n.°  10,  !l.  lii.  13  e 
14;)  ah  se  lavrou  o  acto  constante  do  Doe.  n.*'  13.  no  fim  do  qual  le- 
vantei os  vivas  aos  Augustos  nomes,  que  nos  propozémos  defender, 
ao  que  correspondeo  com  o  maior  enthuziasmo  a  tropa  e  pessoas  con- 
vocadas. 

De.sde  ^'ste  momento  se  tem  a  tranipiilidade  conservado  inaltei-a- 
vel.  pela  sobordinação  e  desciplina,  com  que  ainda  mais  se  tem  dis- 
tinguido este  corpo  (o  Doe.  n."  10,  testefica  com  toda  a  authfuticida- 
de  a  conducta  do  Batalhão)  e  não  menos  pela  distincta  coadjuvação. 
(]ue  a  todos  estes  inq)ortantes  actos  tem  piestado  o  digno  Tenente 
d'Artilheria.  António  Homem  da  Costa  Noronha,  quf^  se  acha  hoje  en- 
carregado do  commando  do  Batalhão  da  mesma  arma  em  viítude  da 
ordem  (Doe.  n.°  17  e  18.  Esta  pacificação  comtudo  pôde  ser  altera- 
da, se  V.^  Ex.^  e  a  Ex.'"*^  Junta  não  tomarem,  desde  já,  esta  Ilha  de- 
baixo da  sua  immediata  protecção,  fazendo  com  que  algumas  Embar- 
cações de  Guerra  venhão  logo  cruzar  neste  P^rto,  a  fim  de  livrar- 
nos  d'alguma  tentativa,  que  se  projecte,  visto  (jue  no  dia  quinze  do 
corrente,  tendo  apporlado  aqui  a  Fragata,  Princeza  Real,  que  trazia 
a  seu  bordo  o  Vice  Almii-ante  Prego,  nomeado  pelo  senhor  Infante, 
Governador  e  Capitão  General  deitas  Ilhas,  lhe  foi  negada  a  admissão, 
e  tem  a  mesma  Fragata  de  voltar  com  o  ditto  General,  do  que  pode 
rezultar  alguma  consequência  desagradável,  por  haver  hum  [)artido 
interno  de  grande  parte  dos  habitantes,  que  tornará  mais  custoza  a 
defeza  conti-a  qualquer  hostilidade,  não  obstante  o  acharem-se  aqui 
reunidas  actualmente  todas  as  praças,  (|ue  deste  corpo  se  achavão  des- 
tacadas nas  outras  Ilhas. 

Tendo  ultimado  a  expozição.  que  he  meu  dever  communicar  a 
a  V.**  Ex.',  resta  que,  por  mim.  e  em  uf»me  do  meu  Corpo  renove  pe- 
rante V.^  Ex.'S  couKt  digno  Prezidente  da  Ex.'"^  .Iiiuta  Provizoria.  en- 
carregada de  manter  a  Tegitima  authoridade  d"EI-Bei  o  senhor  D.  Pe- 


1216  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

(Iro  4.*,  os  mais  decididos  protestos  d'obediencia  á  mesma  Ex.""*  Jun- 
ta, e  adliesão  eterna  á  justissima  cauza  da  Legitimidade,  e  à  (^larta 
Constitacional  em  que  firmemente  se  empenhão  os  verdadeiros  Portu- 
guezes;  e  se  os  nossos  irmãos  d"armas,  que  ora  denodadamente  pu- 
gnão  para  derrubar  o  Estandarte  da  uzurpação  tem  sabido  ganhar  lou- 
ros immortaes,  o  Batalhão  5.°,  onde  impérão  a  mesma  nobreza  de  sen 
timentos,  e  o  mesmo  amor  da  Pátria  lhes  não  cederá  na  estrada  da 
gloria,  que  protestão  seguir,  em  quanto  existir  o  seu  ultimo  soldado, 
o  que  V.  Ex.^  terá  logar  de  ver  pelo  Manifesto,  (Doe.  n.°  19)  que  fiz 
e  mandei  afixar  nos  logares  públicos  desta  Ilha,  e  que  simultaneamen- 
te f(ji  remetido  para  todas  as  Ilhas  Açorianas  para  os  Commandantes 
dos  destacamentos  de  Caçadores  que  ali  se  achavão  destacados,  como 
mostrão  os  Otficios  (Doe.  n.°  20  e  21.)  Deos  Guarde  a  V.  Ex.*  por  di- 
latados annos.  Quartel  em  Angra  20  de  Julho  de  1828.  Ill.™°  e  Ex.'"<' 
senhor  Tenente  General,  António  Hipólito  da  Costa — Jozé  Quintino  Dias, 
Commandante  do  5.°  de  Caçadores. 


DOCUMENTOS 


N.°    1. 


«Edital,»  O  Presidente,  Vereadores,  e  Procurador  do  concelho 
desta  Cidade  d"Angra,  etc,  etc.  Fazemos  saber,  que  tendo  esta  Ca- 
mará de  rezolver  negócios  do  Real  serviço,  e  dezejando  proceder  com 
a  devida  circunspecção  e  acerto;  deliberámos  tratar  este  negocio  na 
presença  das  trez  classes  de  Cidadãos:  pelo  que,  espera  esta  Cama- 
rá, que  amanhã,  pelas  dez  horas  da  manhã,  se  hajão  de  reunir  na  sa- 
la das  vereaçõens,  para  assim  se  tomarem  as  convenientes  medidas : 
e  para  que  assim  conste,  mandamos  aílixar  o  Prezente  no  lugar  do 
Estilo.  Camará  d'Angra  17  de  maio  de  1828.  Manoel  Jozé  Borges  da 
Costa,  Escrivão  Proprietário  da  Camará  o  fiz  escrever.  Lugar  dti  Sel- 
lo.  Farinho,  Siuve  de  Seguier,  Barreto.  Borges,  Cabral. 


N."  2. 

Anno  do  Nascimento  de  Nosso  Senhor  Jezus  Christo  de  mil  oito 
centos  e  vinte  oito,  aos  desoito  dias  do  mez  de  maio  do  ditto  anno, 
nesta  Cidade  d" Angra  da  Ilha  Terceira,  e  na  sala  da  Camará  da  mes- 
ma Cidade,  aonde  se  achavão  jmitos  em  vereação  extraordinária  o  mi- 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  217 

iiistro  Doutor  Juiz  de  Fora  Presidente,  Vereadores,  e  Procurador  do 
Concelho,  e  mais  oíllciaes  da  mesma  Camará, juntamente  presentes  as 
trez  classes  de  Cidadãos  desta  mesma  Cidade,  também  abaixo  assi- 
jjiiados,  e  se  procedeo  pelo  modo  e  maneira  seguinte.  Nesta  vereação 
reunida  em  cohseqnencia  da  deliberação  tomada  no  dia  de  hontem  em 
acto  de  vereação  extraoidinaria,  para  deliberar  sobre  as  medidas,  que 
convinha  adoptar  para  dirigir  o  espirit»  publico  dos  habitantes  desta 
«litta  Cidade,  que  com  o  miiior  enthusiasmo  se  dispunhão  a  aclamar  o 
senhor  D.  Miguel  Primeii'0,  Rei  absoluto  de  Portugal,  Algarves  e  seus 
Dominios,  á  imitação  do  que  se  tem  praticado  em  muitas  outras  Cida- 
des do  mesmo  Reino  de  Portugal,  desde  o  dia  á5  dWbril  próximo  pas- 
sado: aconteceo,  que  achando  se  já  reunida  a  referida  Camará  para  en- 
trar na  mencionada  deliberação  os  Povos,  (jue  em  grande  numero  se 
achavão  reunidos  na  Praça  publica,  onde  existe  o  edifício  do  referido 
senado,  unanimemente  e  sem  ^^sperar  por  tal  deliberação,  rompeo  nos 
mais  inflamniados  vivas  ao  senhor  D.  Migmi  Primeiro.  Rei  absoluto  de 
Portugal,  Algarves  e  seus  Dominiis.  no  que  gostosamente  appareceo 
conforme  á  mesma  Camará,  a  Nobleza,  Clero,  e  Povo,  que  se  achavão 
reunidos  dentro  no  edifício,  e  que  reconhecerão  ociosa  similhante  dehbe- 
ração;  tornando  se  por  tanto  este  acto  de  vereação  em  hum  acto  d'acla- 
mação  do  referido  senhor,  mui  alto  e  poderoso  D.  Miguel  Primeiro, 
Rei  absoluto  de  Poitugal,  Algarves,  e  seus  Domini^iS,  pelo  perfeito  co- 
nhecimento que  tem  toda  esta  Cidade  e  jurisdição,  (|ue  elle  he  o  nos- 
so único  e  legitimo  Rei  natural  drpois  do  falescimento  de  eIRei  o  se 
nhor  D.  João  VI  de  gloriosa  memoria.  E  logo  na  mesma  vereação  se 
•  ieliberou,  se  enviasse  a  Sua  Magestade  huma  deputação  composta  de 
duas  pessoas  da  nobreza  desta  mesma  Cidade,  para  fazer  prezente  ao 
mesmo  Augusto  senhor  os  votos  de  lodo  o  povo  desta  leal  Cidade  :  e 
nomearão  [)ara  este  íim  aos  commendadòres  João  Pereira  Sarmento 
Forjas  dn  Lacerda,  e  Jozé  Theodozio  de  Bettancourt,  a  quem  se  en- 
viará copia  authentica  deste  acto,  para  lhes  servir  de  procuração  de 
tão  híjnrosa  commissão:  e  logo  se  deu  por  findo  este  acto,  apparecen- 
<lo  a  mesma  (Gamara  nas  janellas  da  salla  da  mesma  Camará,  para  dar 
os  competentes  vivas  de  tão  feliz  acontecimento,  e  assignárão  o  pre- 
zente acto,  o  sobre  ditto  Presidente,  e  mais  officiaes  da  referida  Ca- 
mará, e  pessoas  presentes,  perante  mim  Mantjel  José  Borges  da  Cos- 
ta, escrivão  proprietário  da  Camará  o  escrevi.  Seguem-se  as  assigna- 
turas.  ( V.  nota  A). 


N."  3. 

O  senhor  Genei'al  determina,  (jue  V.^  S.'"*  mande  dar  na  Praça 
d'e.sse   Castello,  igualmente  na  bateria  da  ponte  de  Santo  António, 
huma  salva  de  21  tiros  em  a[)plauso  á  aclamação  do  senhor  D.  Miguel 
N.°  33— Vol.  VI— 188o.  4 


218  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

Prinieiro,  como  Rei  de  Portugal,  rjue  acaba  de  ter  lugar  nesta  Cidade. 
Deos  guarde  a  Y/''  S/  Quartel  general  d'Angra,  18  de  maio  de  1828. 
111.""°  senhor  Governador  do  Castello  de  S.  João  Baptista.  Manoel  José 
Coelho  Borges,  ajudante  d'Ordens  do  governo. 


-N."  4. 

Nos  dois  dias  damanhã  e  seguinte  mandará  V.^  S.'*  dar  três  sal- 
vas de  21  tiros  às  diíTerenles  horas  do  estilo,  tanto  na  Cortina  da  Pra- 
ça desse  Castello.  como  na  Bateria  da  ponte  de  Santo  António.  Quar- 
tel general  d"Angra,  18  de  maio  de  1828.  111."'°  senhor  Governador  di> 
Castello  de  3.  João  Baptista.  Manoel  José  Coelho  Borges, ajudante  dOr- 
dens  do  ffoverno. 


N.°  5. 

Quartel  em  Angra,  19  de  Maio  de  1828,  Ordem  do  Batalhão.  Eni 
consequência  da  ordem  de  sua  Ex.'*  o  senhor  Governador  e  Capitão 
general  destas  Ilhas  dos  Açores,  o  Batalhão  se  achará  formado  áma 
nhã  ás  dez  horas  do  dia,  de  fardamento,  e  calça  hranca,  a  fim  de  ii- 
dar  as  descargas  do  costume  no  fim  do  Te  Deinn.  (|ue  hade  ter  lugar 
na  Sé  desta  Cidade.  Vellez.  major  commandante.  Está  conforme  ao  (»- 
riginal.  José  Quintino  Dias,  commandante  do  5.°  de  Caçadores. 


N/'  6. 

Para  mais  facillidade  não  se  imprime  o  Mappa  que  aconipanhava 
a  ditta  partecipação,  podendo  dar  se  o  rezultado  da  soma  eíTectiva  do 
corpo  que  era  de  483  OíTiciaes,  Otíiciaes  Inferiores.  Cabos,  Anspeça- 
das,  Cornetas,  e  Soldados,  existindo  somente  deste  numero,  promptos 
na  Ilha  Terceira,  1  Major,  1  Adjudante.  1  Sargento  de  Brigada,  1  Ci- 
rurgião Mór,  1  Capelão,  1  Quartel  Mestre  Sargento,  1  ('oronheiro.  1 
Espingardeiro,  3  Músicos.  1  Coineta  Mór,  3  Capitaens,  2  Tenentes.  1 
Alferes,  9  Sargentos,  2  (Cornetas,  e  136  Cabos,  Anspeçadas.  e  Solda- 
dos, sendo  ao  todo  165;  neste  mmiero  entrão  1  Major,  1  Ajudante, 
Quartel  xMestre,  (Cirurgião  Mor,  2  Capitães,  1  Tenente,  que  íorão  man- 
dados sahir  da  Ilha;  e  no  numero  dos  Inferiores  e  Soldados  entrão  4 
Sargentos  e  15  Soldados,  (pie  tinhão  sido  mandados  para  este  Bata- 
lhão, por  desafectos  ao  Governo  Constitucional:  de  guarda  havião  60 
praças,  (jue  forão  surprendidas  como  exponho  no  meu  Officio,  e  o  nu- 
mero que  vai  para  483  achava  se  destacado  pelas  diíTerentes  Ilhas, 
em  diligencia,  doentes,  com  licença,  nos  estudos,  etc.  etc. 


AHCHIVO  DOS  AÇORES  2 19 


N.^  7. 

lil.'""  senlKjr.  Por  bem  áo  Real  Serviço,  e  em  conse(iuencia  de 
me  achar  Commandanle  da  Força  Armada  desta  Cidade,  V.*  S.*  man- 
dará pòr  em  segurança  o  Tenente  António  Pacheco,  do  Batallião  d'Ar- 
lilharia  da  mesma  Cidade,  i|ne  interinamente  se  acha  ni>  commando 
desse  Castello,  cujo  commando  V.^  S.^  tomará;  isto,  para  conservar  a 
Legitimidade  dos  direitos  do  senhor  D.  Pedro  4.'',  e  Carta  Constitn^ 
cional  qne  firmemente  estou  determinado  manter,  e  fazer  observar 
com  o  Batalhão  de  Caçadores  numero  o.°  a  meu  interinij  commando ; 
o  que  communico  a  V/  S.*  para  (|ue  assim  o  cumpra.  Deos  Guarde 
a  V/  S.*\  Castello  de  S.  João  Baptista.  21  de  Junho  de  1828.  IH"'" 
senhor  Joa(|uim  Martins  Pam|il(jna.  Ajudante  do  Castello  de  S.  Se- 
itastião  desta  Cidade— José  Quintino  Dias,  Commandante  da  Força  Ar- 
mada. 


N."  8. 

O  Ex.'""  senhor  General  ordena  a  V.''  S.*  que  entregue  ao  Capi- 
tão José  Quintino  Dias  Coumiandante  interino  do  o.''  de  Caçadores,  as 
armas,  armamento  e  algum  cartuxame  que  pertença,  e  tenha  em  seu 
pi)der  o  Batalhão  de  Melicias  desta  Cidade,  cuja  entrega  deverá  ser 
iéita  por  esquadras,  ou  de  outra  (jualt^uer  maneira  que  a  V.^  S.''  e  ao 
ditto  Commandanle  pareça  miis  convenient^^,  a  fim  de  que  não  haja 
alguma  contestação  que  cauze  algum  desastre  que  com  esta  medida 
se  pertende  evitar.  Deos  Guarde  a  V.*  S.*^.  Quartel  General  d'Ângra 
22  de  Junho  de  1828  III.""'  senhor  Francisco  Leite  Botelho,  Tenente 
(oronel  Commandante  do  Batalhão  de  Melicias  desta  Cidade,  António 
Izidoro  de  Moraes  Ancora,  Tenente  Coronel  Ajudante  d*ordens  de  Se- 
mana. 


N.*»  9. 

He  huma  semelhante  ordem  para  o  (>ommandatite  do  Batalhão  de 
Melicias  da  villa  da  Praia. 


N."  10.  • 

111.'""  senhíjr.  Tendo  se  reunido  neste  (Castello  o  Batalhão  de  Caça- 
dores n."  o,  para  proclamar  a  Senhora  D.  Maria  seginda  Legitima  So- 
berana de  Pijrtugal,  é  para  ratificar  o  juramento  (jue  ha  pouco  acabou 


220  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

de  dar,  de  sobordinacão  e  respeito,  prestando-se  a  sustentar  os  inaiif- 
feriveis  Direitos  da  Mesma  Senhora,  assim  como  a  Carta  Constitucio- 
nal; e  como  se  ache  impedido  o  Governador,  e  Capitão  General  des- 
tas Ilhas,  de  poder  exercitar  as  suas  fíuicções,  pela  doença,  que  alle- 
ga,  e  mesmo  pelas  suspeitas  (jue  delle  ha,  por  ter  approvado  a  rebeldia 
dos  esturrados  Angrenses,  attalhando  a  este  Batalhão  que  podésse  sem 
exaltação  sustentar  o  seu  juramento:  e  recahindo,  na  forma  do  Alva- 
rá de  1770,  na  pessoa  de  V.^  S."  o  ser  hum  membio  do  Governo  in- 
terino destas  Ilhas:  reclama  este  Batalhão  a  V.^  S.'',  haja  de  tomar  o 
logar,  que  o  mesmo  Alvará  llie  marca,  ficando  responsável  pela  sua 
vida,  honra  e  bens  ao  senhor  D.  Pedro  4.**,  e  á  sua  Augusta  Filha  e 
nossa  Soberana  a  senhora  D.  Maria  2.'',  pela  falta  de  cumprimento  do 
ditto  Alvará.  Deos  Guarde  a  V.'*  S.'*^.  Quartel  no  Caslello  de  S.  João 
Baptista  22  de  Junho  de  1828.  111.'"°  senhor  Doutor  Corregedor  desta 
Comarca.  José  Quintino  Dias,  Commandante  do  5.°  de  Caçadores. 


m."   11. 

Em  resposta  ao  oílficio  de  V."*  S  ^  dattado  de  hoje  no  qual  me  par- 
tecipa  reclamar  o  Batalhão  do  seu  commando.  o  logar  de  Membro  do 
G(tverno  interino  destas  Ilhas  que  em  mim  recai,  na  ft)rma  do  Alvará 
de  1770,  para  que  haja  de  tomar  aquelle  logar,  sobre  responsabilida- 
de da  minha  honra,  vida,  e  bens,  ao  senhor  D.  Pedro  4.°  e  a  sua  Au- 
gusta Filha,  e  Nossa  Soberana,  a  senhora  D.  Maiia  2.^,  pela  falta  de 
cumprimento  do  ditto  Alvará  :  tenho  a  dizer  a  Y.^  S.*  que  me  ocho 
milito  doente  da  moléstia  ckroiiica  que  padeço,  pelo  que  não  posso  cum- 
prir o  que  me  participa.  Deos  Guarde  a  V.*  8.^.  Angra  22  de  Junho 
de  1828.  111.""°  senhor  José  Quintino  Dias.  Capitão  do  5.°  de  (Caçado- 
res. Francisco  José  Pacheco. 


N.''  12. 

111.'"^  senhor.  Tendo  o  Batalhão  de  Caçadores  numero  5  lançadt» 
mão  dos  últimos  recursos,  para  restaurar  a  Legitimidade  do  senhor 
D.  Pedro  4/'.  e  de  sua  Augusta  Filha,  e  nossa  Bainha,  a  senhora  D. 
Maria  2.^,  circunstancias  imperiosas  fazem  cessar  o  Governo  ordinário 
desta  Capitania,  o  qual  deve  ser  substituído,  e  o  que  mais  adeipiado 
se  julgar  às  prezentes  circunstancias:  he  para  este  fim  do  Beal  Servi- 
ço que  se  faz  percizo,  que  V.^  S.^  immediatamente  faça  convocar  d'en- 
tre  a  roda  dos  Vereadores,  e  mais  otliciaes  da  Camará,  o  numero  le- 
gal, excluindo  a(|uelles  que  assignássem  o  acto  daclamação  ha  pouco 
avrado  na  mesma  Camará,  comparecendo  Y.^  S.'"*  igualmente,  para  a 
lli  se  deliberar  o  (jue  convier.  Deos  Guarde  a  V.^  S.**.  Angra  12  de 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  221 

Junhit  ck'  1828.  III.'"   senliur  Ji>sé  Jnciíito  Valente  Farinln».  José  Quin- 
tino Dias.  Comniandante  do  Batalhão  5.". 


N."  13. 

III.""'  íenhor.  Exigindo  V.-''  S.^  no  sen  oríicio,  (jne  acabo  de  rece- 
ber, que  o  numero  legal  de  Vereaditres,  que  devem  compor  a  Camará, 
para  o  acto  de  Vereação  para  restaniar  a  Legitimidade  do  senhor  D. 
Fedro  4,'',  e  de  sua  Augu>ta  Filha  a  senhora  D.  Maria  2.*,  deve  ser 
composto  d(;  pessoas,  qtie  não  assignássem  o  acto  de  Vereação  do  dia 
18  do  mez  passado:  cumpre-me  participar  a  V.^  S.'^  se  torna  imprati- 
cável esta  convocação,  em  consequência  de  se  achar  assignado  o  refe- 
rido acto  por  qnasi  todas  as  pessoas,  que  costumão  andar  nas  Panlas: 
e  nestes  termos  espero,  se  me  declare,  se  poderei  prt^scindir  daqnel- 
la  circunstancia.  Deos  Guaide  a  V.  S.=\  Angra  22  de  .budio  de  1828. 
III.*""  senhor  José  Quintino  Dias.  o  Juiz  de  Fora.  José  Jacinto  Valente 
Farinho. 


N.^  14. 

Visto  o  acto  rebelde  ter  sido  assignado  por  quasi  todas  as  pes- 
soas, e  não  haver  numero  sulliciente  dos  (jue  deixarão  dassignar  pa- 
ra a  organisação  da  nova  Camará,  V.*  S.*  escolherá  daquelle  niunero. 
os  que  menos  se  tenfião  distinguido  na  rehdUão  de  18  de  Maio.  e  (|ue 
mostrassem,  ter  assignado,  mais  por  wmnr  do  que  por  vontade.  José 
Quintino  Dias,  Commandanle  dit  5."  de  Caçadores. 


N."  15. 

Acto  de  Vereação  extraordinária  d(»  (ha  22  de  Junho  1828.  No 
anno  do  Na.^^cimento  de  Nosso  Senhor  Jeziis  Christo  de  1828.  aos  22  do 
mez  de  Jiniho  do  dilto  anno,  nesta  Cidade  dAngra  da  Ilha  Terceira, 
e  na  sala  da  Camará  da  mesma  Cidade,  onde  se  achavão  juntos  em 
Vereação  Fxtra(»rdinaria  o  Ministro  Doutor  Juiz  de  Fora  Prezidente. 
Vereadores,  e  Procurador  do  Concelho,  e  mais  pessítas  da  Nobreza  e 
Povo  abaixo  assignados,  se  procedeu  á  Vereação  do  modo  seguinte. 

Nesta  Vereação  aprezentou  o  Doutor  Juiz  de  Fora  Prezidente  as 
parlicipaçoens,  que  havia  recebido  do  Comniandante  interino  do  Bata- 
lhão n.-'  o  de  Caçadores,  Jozé  Quintino  Dias,  nas  (piais  se  lhe  C(»mmu- 
nica  a  delibera(;ão,  que  tomou  o  referido  Batalhão  de  restaurar  a  Le- 
gitimidade do  senhor  D.  Pedro  i."  e  de  sua  Augusta  Filha  a  senli(»ra 
D.  Maria  2.^  para  o  (pie  o  forçarão  as  circunslaricias  a  prender  o  (ío- 


222  ARCHIVO   DO.S  AÇUHES 

vernatlor  e  Capitão  General  destas  Ilhas,  em  consequência  do  que  se 
fazia  necessária  a  nomeação  do  Governo  interino,  na  forma  do  Alvará 
de  12  de  dezembro  de  1770:  e  logo  na  prezença  das  sobreditas  repre- 
zentações,  e  acontecinif-ntos,  qne  tiverão  logar  no  dia  de  boje,  em 
(|ne  a  Tropa  cheia  do  maior  enthnsiasmo  tem  aclamado  a  el  Rei  o  se- 
nhor 1).  Pedro  í.°  por  Legitimo  Rei  deste  Reino,  e  sna  Augusta  Filha 
a  senhora  D.  Maria  2.^,  nossa  Rainha  na  conformidade  da  Carta  Cons- 
titucional, protestando  deri-amar  a  ultima  gdta  de  sangue,  para  defen- 
der a  sua  Legitimidade,  se  deliberou  pela  (Gamara  e  mais  pessoas,  que 
forão  [irezcntes,  que  ficasse  de  nenhum  eíTeito  o  acto  de  Vereação  do 
dia  18  do  mez  passado,  no  qual  foi  aclamado  o  senhor  Infante  D.  Mi- 
gilel  por  huma  commução  popular,  que  nesse  dia  teve  lugar,  sem  que 
a  (Gamara  podésse  deliberar,  nem  as  pessoas  das  trez  classes  do  Es- 
tado, sobre  as  medidas,  (pie  então  convinha  adoptar-se.  Outro  sim  que, 
visto  (^  impedimento  do  Governador  e  Capitão  General,  se  designassem 
as  pessoas,  que  deveni  compor  o  Governo  interino,  na  conformidade 
do  citado  Alvará,  attenta  a  esciiza  do  Ministro  Doutor  Corregedor,  e 
não  ser  prezente  o  Deão  deste  Bispado,  pela  excliizão  que  delíe  faz  o 
voto  unanime  da  mesma  Tropa;  e  nesta  conformidade  recahio  a  no 
meação  jpgal  no  Reverendo  Thezoureiro  mór  João  Jozé  da  Cunha  Fer- 
láz,  por  ser  hoje  a  immediata  dignidade  da  Sé  ao  Ditto  Deão:  o  Bri- 
gadeiro D.  Ignacio  Castil  Blanc  do  (]anto,  e  o  Ministro  Doutor  Juiz  de 
Fora  Prezidente  da  Camará,  e  Corregedor  interino,  Jozé  Jacinto  Valen- 
te Farinbo.  e  para  Secretario  o  Bacharel  Manoel  Joaquim  Nogueira:  e 
por  esta  loruja  se  houve  por  finda  esta  Vereação,  que  as?>ignárão  os 
Vogaes  presentes  perante  mim  Manoel  Jozé  Borges  da  Costa,  Escrivão 
Proprietário  da  Camará  o  escrevi.  Angra  aos  22  de  Jimho  de  1828. 
Farinho,  Bai-retto,  Borges  Cabral,  Cabral,  i  V.  nota  B). 


N.'^  16. 

Habitantes  iTAngra.  O  g(jverno  interino  desta  (Capitania,  chamada 
na  conformidade  da  lei,  pelo  impedimento  do  ex-Governador  e  Capi- 
tão General,  possuido  dos  mais  sinceros  dezejos  de  manter  a  paz,  e  a 
segurança  das  vossas  pessoas,  tomou  com  o  maiol'  prazer  tão  impor- 
tante incumbência:  o  i'estabelecimento  da  trau(|uilidade  publica,  que 
por  momentos  a  necessidade  exigio,  (|ue  se  alterasse,  tem  sido  o  ob 
jecto  de  seus  primeiros  cuidados,  e  perfeitamente  certo,  de  que  huma 
inteira  pacificação  reina  nesta  hora  em  todo  este  Paiz,  pela  exem[)la- 
rissima  e  leal  conducta  do  benemérito  e  valente  Batalhão  de  (Caçado- 
res n."  5,  tem  mais  á  satisfação  de  vos  afiançar  a  vossa  segurança  pes- 
soal, de  vossas  familias  e  l)ens,  pois  (pie  com  a  restaura(;,ão  da  Authori- 
dade  do  nosso  Legitimo  Soberano  o  seidior  D.  Pedro  IV,  de  cuja  obe- 
diência huma  decidida  e  fatal  coacção  vos  havia  hum  pouco  desviado; 


ARCHIVO   DOS    AÇORKS  2â3 

tem  dezaparecidõ  iriiiinia  vez  todas  as  canzas,  que  [)or  diíTerentes  mo- 
dos poderião  transtoi-nar  o  vosso  importante  socego.  Portantu.  nobres 
e  leaes  Angrenses,  confiai  no  Gitvernd  e  na  decedida  honra  d.Kjnelle 
brioso  Bata1hã(»,  descanrai  Irampiillos  no  seio  de  vossas  familias.  res- 
peitai as  leis  e  ordens  dimanadas  do  Legitimo  poder,  sede  obedientes 
ás  authoridades  constitnidas.  e  repeti  com  aípielle  enlhusiasmo  i)ro- 
prio  da  vossa  reconliecida  lealdade  em  Angi'a.  — Viva  a  Augusta  Reli- 
gião de  nossos  Pais.  Viva  el  Rei  o  senhor  D.  Periro  IV.  Viva  a  Rainha 
a  senhora  D.  Maria  II.  Viva  a  f.arta  Constitucional.  Viva  o  serenissimi» 
senhor  Infante  Regente  em  Nome  d'el  Rei.  Angra  i'á  de  Junhí»  de  18^8. 
João  Jozé  da  Cunha  Fei"i'ás.  Jozé  Jacinto  Valente  Farinlio.  José  Rodri- 
£ío  d'Almeida. 


N.'^  17. 

Quartel  enj  Angia  m  de  Junho  de  ISáí^  — ás  ij  horas  da  ma- 
nhã.— Ordem  do  Dia.  —  O  senhor  commandante  da  For(,a  Armada  c 
Governador  do  Castello  de  S.  João  Baptista,  determina,  ipie  o  primei- 
i'o  Tenente  (»  senhor  António  Homem  da  Costa  Noronha,  tome  o  Com- 
mando  do  Batalhão  de  Linha  desta  Cidade,  fazendo  reter  no  Castello 
de  S.  João  Baptista,  o  Capitão,  o  senhor  Jacinto  Manoel  de  Souza,  por 
não  se  apresentar  ao  to(|ue  da  chamada  do  mesmo  Balalhão  de  Linha, 
assim  como  na  Camará  onde  se  reunio  (^lero.  Nobreza,  e  Povo:  para 
acciamar,  e  sustentar  os  direitos  do  senhoi-  I).  Pedro  IV.  e  de  sua  An 
gusta  filha,  a  senlioi*a  1).  Maria  II:  por  cujo  motivo  o  mesmo  senhor 
Tenente  commandante  fará  pnmtificar  Ires  salvas  dArtilheria  nas  For- 
talezas, e  Baterias  do  Castello  de  S.  João  Baptista,  para  os  dias  i:2. 
'i'.i,  2i  do  corrente  mez.  José  Augusto  Martins  I*ain[iloiia.  Segunda  Te 
nente,  ajudante  da  Praça. 

N.°  18. 

Ord<m  para  o  Batalhão  no  dia  'i"!  de  Junho  de  l8i28.Em  virtude 
da  ordem  do  senhor  commandante  da  força  armada.  José  Quinlint» 
Dias.  capitão  do  Batalhão  5."  de  Caçadores,  fui  nomeado  commandan 
te  interino  do  Batalhã(t  dArtilheria.  e  em  conse(piencia  de  estarem 
alguns  dos  senhores  oHiciaes  impedidos  do  serviço  do  mesmo  Batalhão, 
passará  a  commandar  a  1.''  e  -í^  conipan/iins  o  senhor  Ajudante  (ji- 
nha,  a  3.^  senhor  Tenente  Noiínha.  e  a  4  ^  o  senhor  2."  ditto  Luiz  de 
Barcellos,  aos  quaes  o  mesmo  connuandante  iiderin(»  não  perciza  re- 
commendar  a  exacta  discii)lina  de  seus  suliditos.  (I)  Noronha  I."  Te- 
nente commandante  interino  do  Batalhão  dArtilheria 

(\^  Cumpre  fazer  jiisli(;;i,  c  fleclarar  (juc  alem  dos  nfticiaes  (i'Arfilliciia  a(|ni 


:224  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

N.°  19. 
Manifesto. 

O  o.°  Batalhão  de  (Caçadores  deixaria  de  cumprir  hum  de  seus 
mais  sagrados  deveres,  se  não  manifestasse  do  mddo  mais  solemne  os 
motivos  que  o  impellirão  aos  procedimentos,  que  executou  no  dia  22 
do  corrente  mez.  Os  sentimentos  de  fidehdade,  identificando  a  Tropa 
htrtugueza,  não  forão  excitados  em  cada  hum  dos  coipos  do  Exf-rcito 
|)or  algiuiia  previa  C(jmbinação  ou  estudado  acordo.  Cada  hum  de  per- 
si  era  devorado  pela  mais  justa  indignação  contra  os  motores  da  ini- 
(jua  e  facciosa  trama,  (|ue  se  urdia  para  o  tornar  perjuro  ao  solemne 
e  sagrado  juramento  prestado  uo  dia  31  de  Julho  de  1826,  dVjbedien- 
cia  ao  senhor  l).  Pedro  i.",  e  d'observancia  e  defeza  da  Cai  ta  Con- 
stitucional da  Monarchia  Portugueza,  decretada  em  2í)  d'Abril  do  mes- 
mo anuo.  Cada  corpo  militar  se  queimava  a  si  próprio  em  fogo  lento 
d  hum,  se  bem  que  reprezado,  inabalavi-l  patriotismo,  a  favor  do  Rei 
Legitimo. 

A  cada  hmn  de  per  si  se  antolhava  a  esperança  d'huni  remédio, 
que  fizesse  manter  o  seu  juramento  ao  mesmo  passo,  (jue  de  dia  em 
(Jia.  se  reproduzião  novos  motivos  de  desgosto  Pronunciar  inda  na 
voz  mais  misteriosa  o  nome  do  senlior  I).  Pedro  4.°,  nijme  sempre  ca- 
ro aos  bons  Portuguezes,  era  hum  crime  de  Lesa  Magestade. 

Fallar  inda  do  modo  mais  cauteloso  na  Carla  (Constitucional,  era  al- 
tentaih  dalta  traição!  Ofiiciaes  de  todas  as  graduações  erão  punidos,  só 
ponjiie  a  sua  probidade  os  Mgurava  incapazes  de  perjurar.  Olficiaes 
inferiores,  e  soldados,  depois  de  arrastados  a  cárceres,  e  fortalezas, 
erão  conduzidos  ao  porão  de  mesquinhas  embarcações  e  tratados  co- 
mo revolucionários,  só  ponpie  erão  incapazes  de  transigir  com  a  per- 
lidia.  Igual  jugo  pezava  sobre  os  (cidadãos  de  todas  as  classes,  eui 
quem  divizava  o  menor  enthuziasmo  de  Legitimidade. 

Foi  alcunhado  com  o  nome  d'Hymno  estrangeiro  e  revolucionário 
a  mesma  canção,  que  havia  comi)osto  e  modelado  o  senhor  D.  Pedio 
4.°,  e  não  só  foi  prohibido,  que  se  tocasse  pelas  Muzicas  dos  (>or[)os 
Militares,  mas  até  in(|uisitorialmeute  era  espionado,  (|uem  o  tocasse 
ou  cantasse  em  sua  casa,  c  tralado  e  punido  como  Demaijógo  <>  Repu- 
hliraito.  (I)  As  mais  innxmtes  relações  de  convivência  erão  olhadas 

nomiados  para  coiiimandaiUes  de  Compatiliias,  liouverão  aliiun^  outros  da  mes- 
ma arma,  assim  como  de  melicias,  Estado  Maior  dos  dois  Gastellos,  eali-utis  [)ai- 
zaiios  que  neste  uiesmo  dia  se  me  aprezetitarão  para  todo  o  serviço. 

fi)  certos  Dignitários  Porluguezes  ainda  eonservâo  a  mesma  moda.— Aos  o- 
llios  delles  quem  defemli!  a  Carta  Coir^titucional  eontra  todas  as  uzurpações  de 
(laalíiuer  parle  que  ellas  venlião  lie  repuitlicaiio,  aiiairhisla,  etc.  A  maulia  das  ca- 
marillias  he  a  mesma  em  toda  a  parte.— Guerra  a  todo  o  iiomem  que  falia  ein  re- 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  225 

como  hum  crime  piiiiivel,  e  tudo  aprezentava  hum  quadro  d'oppres- 
são,  e  do  mais  uiedonho  e  espantoso  futuro.  A  mesma  scena  se  repre- 
sentava em  toda  a  parte,  e  ao  mesmo  passo  que  as  Authoridades  con- 
duzião  o  pubhco  á  maior  degradação  de  sentimentos  (1)  as  Municipa- 
lidades erigindo-se  absoiutm  rcprezenlantes  de  mas  poroações,  fazião  a- 
ctos  rebeldes,  desthronisando  com  hum  rasgo  tJe  penna  ao  Rei  jura- 
do, e  aclamando  seu  Irmão.  Gentalha^  rapaziada  e  pobretões  immundos, 
seguião  pelas  ruas  os  comprados  gritadores,  que  provocavão  o  rizo. 

E  que  fazia  a  Tropa?  era  fechada  nos  seus  Quartéis!  O  Senhor 
Infante  D.  Miguel  tinha  jurado  obediência  e  reconhecimento  a  seu  Au- 
gusto Irmão,  o  Senhor  t).  Pedro  4.°,  Legitimo  Rei,  e  á  Carta,  em  Vi- 
ènna  d'Austria,  e  o  mesmo  jura  em  prezença  das  l>ortes.  ao  assumir 
a  Regência.  Começou  a  ordenar,  e  a  decretar  com  a  formula  d'EIRei. 
Passados  tempos  apparece  huma  nova  fraze  de  rubrica  Real,  em 
Diplomas  que  exprimião  a  desti-uição  da  Legitimidade  do  Rei,  e  da 
(]arta!  Derrepente  salta  se  a  denominação  de  Regente,  sem  a  clausula 
do  nome  do  Rei,  e  de  novo  tornasse  a  uzar  da  formula  Infante  Re- 
gente em  nome  d'El  Rei.  E  que  mostra  isto?  que  S.  A.  está  coacto 
por  hum  Ministério  ti-aidor!!!  Não  se  trata  dos  actos  praticados  por 
S  A.  até  ao  dia  25  dWbril  passailo,  em  que  por  virtude  do  poder  de 
Regente,  em  nome  d'el  Rei,  decretou:  mas  depois,  em  que  se  conlão 
as  infracções  pelos  actos  dimanados  do  Governo,  devem  considerar-se 
irritos  todos  estes  Diplomas,  porque  se  achão  contaminados  de  con- 
tradictorios  princípios,  e  S.  A.  considerado  como  coacto  ti  illudido  por 
huma  facção,  que  o  torna  aos  olhos  da  Nação  e  do  mundo,  como  per- 
juro. 

O  5."  Ratalhão  protesta  o  maior  respeito  a  S.  A.,  como  lugar  Te- 
nente d'el  Rei,  mas  rec(mhecendo  impotente  a  vontade  de  S  A.,  e  tir- 
me  nos  sentimentos  e  no  seu  jiiramenlo,  protesta  mantel  o,  e  por  con- 
sequência defend<M^  a  Legitimidad.'.  do  senhor  D.  Pedro,  e  da  Carta. 

A  municipalidade  d'Angra  não  só  imitou,  mas  até  excedeo  os  a- 
ctos  de  rebeldia,  praticados  por  outras  de  Portugal,  aclauiando  no  dia 
18  do  próximo  pretérito  mez  de  maio,  o  senhor  Infante  Rei  absoluto, 
e  declarando  não  ter  reconhecido  outro  por  seu  legitimo  Rei,  desde  a 
morte  de  seu  Augusto  Pai!!  Este  criminoso  procedimento  foi  origem 
doutros,  que  exigião  providencias  oi)portunas,  e  foi  por  isso,  que  o 


formas,  leis,  e  iu.stiga.— Ein  Londres  liOrd  Grev  lie  canalha  aos  olhos  dos  filhos 
hiistardos  do  Réi:  em  Franca  MM.  Laflitc,  Lafuyèite,  o  Marechal  de  França  Clausel, 
sãosa/ís  culottes,  aos  olhos  dos  Doulrinarios,  e  no  conceito  de  nossos  Pangudos, 
i|uetu  pugna  francamente  pela  Carta,  atropelada  nas  ilhas,  lie  republicano,  ou  pe- 
lo menos. .  .Miguelista!  ! 

(1)  Regeneradores  houve,  Abhades,  Desembargadores,  Diplomatas,  Scribas, 
Constitucionaes  todos  de  mão  cheia  (jue  tentarão  em  Londres  hum  pedido  á  moda 
da  quelle  que  D.  .\lvaro  mandou  fazer  em  Setúbal!  Que  lealdade!  Oue  liberalis- 
mo! A  senhora  D.  Maria  II  deve  lembrai--se  delles  com  gratidão! 

N.''  33-Vol.  VI  — 1885.  5 


226  ARCHIVO  DOS   AÇORES 

Batalhão  de  Caçadores  n.°  5  no  dia  22  do  corrente  junlio,  depondo  o 
General,  fez  substltuil-o  pelo  Governo  da  lei  (i),  que  no  mesmo  dia 
foi  instalado  em  Gamara,  com  a  approvação  delia,  e  das  pessoas  con- 
vocadas, qne  ali  concorrerão.  Ali  mesmo  foi  revogado  o  acto  rebelde  do 
dia  18  do  passado,  obrado  tudo  com  a  maior  moderação,  assim  como 
foi  com  o  maior  enthusiasmo  restaurada  a  Legitimidade  do  senhor  D. 
Pedro  rv,  entoando  se  vivas  ao  mesmo  Augusto  senhor,  á  senhora  D. 
Maria  II,  e  á  Carta  Constitucional. 

Restaurar  a  Legitimidade  do  senhor  D.  Pedro  4.°.  e  defender  n 
Carta  por  elle  outorgada  d  Nação,  forão  os  motivos,  que  d(  terminarão 
o  5."  Batalhão,  e  serão  os  mesmos  que  hãode  justificar  para  com  o  Rei. 
a  Nação  e  o  Mundo,  perante  os  quaes  protestão  não  fidtar  ao  seu  ju- 
ramento e  derramar  a  ultima  gota  de  sangue,  em  defeza  do  Rei  ju- 
rado, da  Pátria,  da  Religião  e  da  Carta.  Jozé  Quintino  Dias,  Gomman- 
dante  do  5.°  de  Caçadores. 


N.°  20 

11.*"^  senhor.  Tendo  a  honra  de  lhe  remeter  hum  exemplar  do 
annuncio,  que  foi  alTixado  nos  lugares  públicos  desta  Cidade,  e  dos 
motivos  que  teve  o  Batalhão  de  Caçadores  5  a  meu  interino  comman- 
do  para  os  acontecimentos,  que  aqui  tiverão  lugar  nos  dias  21  e  22 
do  corrente  mez,  tudo  para  sustentar  os  inauíTeriveis  direitos  do  nosso 
Soberano  o  senhor  D.  Pedro  IV  e  suas  determinações,  cujo  Manifesto 
V.^  S.*  fará  aflixar  no  Quartel  do  Destacamento  do  nosso  Batalhão, 
que  se  acha  nessa  ilha.  Deos  guarde  a  V.^  S.**  Quartel  em  Angra,  28 
de  junho  de  1828.  111.'"°  senhor  Vasco  Ricardo  Luiz  de  Sequeira.  — 
Jozé  Quintino  Dias,  commandante  do  5."  de  Caçadores. 


(1)  Este  fioverno  fui  insUilailo  na  conformidade  da  Lei  de  12  de  dezembro  de 
1770,  que  regula  o  modo  de  substituir  interinan)ente  a  aulhoridade  dos  capitães 
Generaes 

Em  28  de  agosto  de  1828  e  a  rogo  da  municipalidade  d'Angra  juntarão-se 
mais  dous  meml)ros  a  esle  governo,  que  lorão,  Quintino,  e  Ornellas. 

Tendo  desembarcado  na  ilha  pouco  tempo  depois  o  Brigadeiro  Deocleciano 
Cabreira,  esle  governo  julgou  dever  ceder  a  prezidencia  a  esle  General,  e  alliviar 
os  dois  membros  mencionados  das  funcgões  do  governo. 

Este  mesmo  Governo  foi  em  o  de  Outubro  do  dilto  anno  substituído  por  liu- 
ma  Junta  Provizoria  eleita  peia  Gamara  e  governant^a,  da  qual  foi  prezidente  o 
Brigadeiro  Deocleciano  Gabreira,  e  membros  o  Provizor  Ferraz,  e  o  Goronel  Tor- 
res. 

Esta  Junta  a  rogo  do  Coronel  Torres  creou  o  monstro  das  secretarias  d' Esta- 
do para  fazerem  o  que  ate  ali  fazia  hum  só  secretario,  o  que  loi  motivo  de  grandes 
debates  e  disseni;ões.  Esta  Junta  que  tinha  a  legitimidade  de  huma  eleição  regu- 
lar, foi  dissolvida  por  iiuma  chamada  Carta  Regia  expedida  pela  regência  de  Lon- 
dres, e  substituída  por  hum  Capitão  General . . . ! 

Esle  Capitão  (íeneral  morreo  ás  mãos  da  Regência  do  Rio  de  Janeiro,  e  esta 
Regência  foi  diluída  por  hum  decreto  de  3  de  .Março  de  1832. 


AHCHIVO  DOS  AÇORES  227 


N."  21. 

He  outro  igual  ofíicio  ao  commandante  do  Destacamento  composto 
(las  (luas  companhias  que  se  achavão  na  ilha  de  S.  Miguel,  e  vários 
outros  olFiciíís  para  as  dilTerentes  ilhas  dos  Açores,  aos  oíTiciaes  e  olfi- 
ciaes  inferiores,  (]iie  nellas  se  achavão,  tudo  sobre  o  mesmo  objecto. 

(Aqui  termina  o  citado  Opúsculo). 


{Mota,    A,) 

Relação  das  pessoas  que  firaram  pronunciadas  na  devassa  a  que  se  procedeu  como 
adherentes  á  causa  do  infante  D.  Miguel. 

"Luiz  Meirelles  do  Canto,  o  ex-governador  Manoel  Vieira  d'Albuquerque,o  ex- 
fíoveriiador  do  bispado  dr.  Fructuoso  José  Ribeiro,  Roberto  Luiz  de  Mesquita,  João 
Sieuve  Sejíuier,  e  Ir.  José  do  Livramento.  Amnistiados  os  seguintes:  Luiz  Pache- 
de  Lima,  Bento  de  Bettencourt  Vasconceílos,  Manoel  de  Lima  da  Gamara,  Affon- 
so  José  Maria,  Manoel  J')sé  de  Castro,  xManoel  Tiiomaz  de  Bettencourt,  Mallieus 
Pamplona  Maciíado,  José  Molles  Vieira,  Matlieus  Moniz  Pacheco,  Jeronvmo  Mar- 
tins Pamplona,  Caetano  Paulo  Xavier,  Silvestre  Moniz  Pacheco.  António  Isidoro 
de  Moraes  Ancora,  Manoel  José  Coelho  Borges,  João  Pedro  Coeliio  Machado,  Pa- 
iricio  José  Abranches,  ir.  João  da  Purihcação,  padre  Francisco  António  (roíivei- 
ra,  dito  José  iNarci.so  Coelho,  dito  Manoel  Correia  de  Mello,  dito  Pedro  José  Toste, 
dito  António  Pedro  Godinho,  Francisco  de  Paula  Machado,  padre  José  Luiz,  dito 
José  da  Bocha  Compasso,  dito  Francisco  Martins,  fr.  Matheus  d'Ave  .Maria,  fr.'  João 
CJimaco,  fr.  Sebastião,  Luiz  José  Coellio,  Joaquim  CoeNio  da  Silva,  José  Joaquim 
Teixeira,  António  FraiKisco  da  Rocha,  João  Tavares  d'Almeida,  Pedro  José  Pa- 
(•lieco,  José  Caetano,  da  Terra-Chãa.  João  Moniz  Corte  Real,  Estevão  Pacheco  e  seu 
irmão  Luiz  Pacheco,  António  Moniz.  Barreto  do  Couto,  Jaciniho  Carlos  Mourão, 
padre  .Manoel  Joaquim  FernamUíS,  José  Augusto  Cabral  de  Mello,  Francisco  de 
Paula  da  Cunha,  Ignacio  José  Pinheiro,  tr.  António  de  Pádua,  o  vice-vigario  Sil- 
vestre Pereira  Fernandes,  padre  Marianno  José  Rodrigues,  Luiz  Gomes  Pamplo- 
na, Joaquim  Homem,  Joaquim  José  d'Aímeida,  Jerónimo  José  Toste. 

(F.  F.  Drummond— .4H«aís  da  Ilha  Terceira,  T.  IV.  p.  3W). 


(IVota    B). 

Relação  das  pessoas  que  assignaram  o  auto  d'acclamarão  de  D.  Pedro  IV  e  D.  Ma- 
ria II  em  Angra;  22  de  Junho  dê  1828. 

"Alexandre  Martins  Pamplona,  Francisco  de  Menezes  Lemos  e  Carvalho,  mo- 
(•0  íidalgo  da  casa  real,  José  Maria  da  Silva  Carvalho,  Francisco  Moniz  Barreto 
do  Couto,  moço  hdalgo,  e  por  accrescentamento  fidalgo  escudeiro  da  casa  real. 
O  thesoureiro  mor  João  José  da  Cunha  Ferraz.  Francisco  Eleuterio  Lobão  Merens 
e  Castro,  tenente  do  batalhão  de  caçadores  n."  5,  António  Homem  cia  Costa  No- 


228  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

ronha,  Qdalgo  cavalleiro  e  1*.  tenente  do  batalhão  de  artilheria,  José  Quintino  Dias, 
capitão  de  cagadores  do  5.°,  Pedro  Homem  da  Costa  Noronha,  fidal<2o  da  casa 
real,  tenente  coronel  do  batalhão  n."  1,  António  da  Fonseca  Paim  da  Camará,  fi- 
dalgo da  casa  real  e  capitão  reformado,  convocado.  Theotonio  de  <.'riiellas  Bru- 
ges, fidalgo  cavalleiro  da  casa  real,  José  Maria  de  Carvalhal  da  Silveira,  fidalgo 
cavalleiro  da  casa  real,  António  Cardoso  Sousa  e  Liz.  alteres  do  3.°  de  caçado- 
res. O  contador  geral  Joaquim  Bernardo  da  Fonseca,  Matheus  de  Menezes  Lemos 
e  Carvalho,  António  José  de  Vasconcellos,  alferes  do  n.°  5,  Manoel  Homem  da 
Cosia  Noronha,  fidalgo  da  casa  real,  Manoel  Jouf|uim  Noíiueira,  António  Moreira 
da  Silva,  negociante,  Luiz  de  Barcellos  Merens  Lobo,  2."  tenente  de  artilheria  do 
batalhão  d'Ángra,  Francisco  Leite  Botelho  de  Teyve.  fidalgo  cavalleiro  da  casa 
real,  Joaquim  Pinheiro  da  Silva,  José  Theodoro  Coelho,  Diniz  Teixeira  de  Sampaio, 
administrador  do  correio  e  ajudante  dordenanças,  Bernardo  Moniz  Barreto  do 
Couto,  moço  fidalgo,  accrescenlado  ao  de  hdalgo  escudeiro  da  casa  de  Sua  Ma- 
gestade,  Félix  José  da  Costa,  segundo  escripturario  da  contadoria  geral  da  junta 
da  fazenda  pubtica  destas  ilhas,  António  Sebastião  Espínola  Homem,  major  com- 
mandante  dos  fortes  da  ilha  de  S.  Jorge,  presentemente  n'esta  cidade,  Cyprianno 
da  Costa  Pessoa,  Francisco  de  Paula  da  Costa,  João  Moreira  da  Silva,  aíferes  de 
caçadores  n.»  l  da  2."  linlia,  Francisco  José  Teixeira,  praticante  da  contadoria  da 
junta  da  fazenda,  Matheus  Homem  Borges,  fidalgo  cavalleiro  da  casa  real,  Ma- 
theus João  de  Bettencourt  de  Vasconcellos,  fidalgo  cavalleiro  da  casa  real,  José 
Hilário  Ameno  Lopes,  ofllcial  da  secretaria  do  governo,  Luiz  José  de  Vasconcel- 
los, nogocianie  da  praça  d'esta  cidade,  António  Lúcio  Duarte  dos  Heis,  o  briga- 
deiro Vital  de  Beltencour  de  Vasconcellos  e  Lemos,  Vicente  Pedro  de  Korth,  ci- 
rurgião d'esta  camará,  Fernando  de  Sá  Vianna.  Joaquim  António  de  Oliveira,  Jo- 
sé Bodrigo  d'Almeida,  coronel  engenheiro,  António  Leonardo  Piívs  Toste,  Fran- 
cisco José  Balieiro,  escrivão  e  tabellião  de  notas,  Simão  de  Carvalhal  da  Silvei- 
ra, fidalgo  cavalleiro  da  caza  real,  António  Plácido  de  l5t'ttencourt  Lemos,  Nico- 
lau Caetano  de  Bettencourt  Pitta,  medico  da  camará,  Joaquim  José  da  Silva,  Luiz 
António  Pires  Toste,  Alexandre  d'01iveira,  Fernando  Joaquim  da  Silva  e  Bocha. 
José  Augusto  Cabral  de  Mello,  secretario  da  junta  do  paço,  o  cura  António  Bote- 
lho de  Sampaio,  Joaquim  de  Menezes  Vasconcellos,  guarda-mór  da  saúde.» 

(F.  F.  Bvmnmond—Annaes  da  Ilha  Terceira.  T.  IV.  p.  345). 


Auto  de  Vereação  do  dia  15  de  Julho  de  1828. 

No  anuo  do  nascimento  de  nosso  Senhor  Jesus  Cliristo  de  mil  oi 
to  centos  e  vinte  oito  aos  qninze  dias  do  mes  de  Julho  do  diito  anm» 
n^esta  Cidade  de  Angra  da  Ilha  Terceira,  e  na  Salla  da  Camará  d'es- 
ta  mesma  Cidade  aonde  se  achavão  juntos  em  Vereação  o  Juiz  pella 
Lei  Presidente,  Vereadores,  e  Procurador  do  (Concelho,  e  mai>  Olli- 
ciaes  da  mesma  Camará  abaixo  assignados  se  procedeo  ã  vereação  do 
modo  seguinte: 

N'esta  Vereação  convocada  extraordinariamente  para  o  único  lim 
de  se  abrirem  os  Diplomas,  que  pella  Regência  do  Reino  se  lhe  diri- 
girão na  Fragata  Princeza  Real,  hoje  aportada  a  esta  Ilha  se  lerão  ef- 
fectivamente  "três  Officios  do  Ministério  da  Marinha,  e  Ultramar  data- 
dos de  dezassele  de  Junho  ultimo,  acomiianhando  outras  tantas  Car- 


ARGHIVO  DOS  AÇORF.S  229 

tas  Regias,  expedidas  na  mesma  data  todas  tendentes  á  partecipação 
feita  pello  Sereníssimo  Senhor  Infante  Regente  a  esta  Camará  de  que 
havia  sido  servido  o  mesmo  Sereníssimo  Snr.  Despachar  para  Gover- 
nador, e  Capitão  General  dVstas  Ilhas  ao  Yíce-Ahiiirante  Henrique  da 
Fonseca  de  Souza  Prego,  que  se  acha  a  bordo  da  mesma  Fragata,  or- 
denando se  lhe  desse  a  posse  deste  Governo:  (t  que  tomando  a  Camaia 
na  devida  consíderagão,  e  respeitando  quanto  deve.  o  Real  Nome  do 
Sereníssimo  Senhor  Infante,  DeliL)erou  todavia,  que  visto  ter  no  dia 
vinte  dois  do  referido  mez  de  Junho  em  acto  solenme  praticado  n'es- 
ta  mesma  Camará,  perante  a  Nobreza,  Clero  e  Povo  depois  de  repu- 
tada por  inteiramente  coacta  a  vontade  de  Sua  Alteza,  que  não  podia 
livremente  opperár,  segundo  manifestamente  se  provara  dos  actos  pra- 
cticados  contra  a  legitimidade  do  nosso  único  Soberano  o  Snr.  D.  PE- 
DRO IV,  a  quem  o  mesmo  Sereníssimo  Senhor  Infante  tinha  solem- 
ne,  e  espontaneamente  reconhecido,  e  jurado:  tendo  conseguintemen- 
te  a  mesma  Camará,  Clero,  Nobreza,  e  Povo.  protestado  de  novo  sus- 
tentar íllesos  os  Direitos  do  mesmo  Augusto  INlonarcha,  e  de  Sua  Ex- 
celsa Filha,  e  nossa  Rainha,  a  Senhora  D.  MARIA  II,  não  pode  esta 
Camará  considerar  as  mencionadas  Cartas  Regias,  senão  como  deri 
vadas  da  mesma  decidida  coacção,  visto  que  em  todas  ellas.  e  nos  mes- 
mos avizos  que  as  acompanhão  não  apparecem  os  termos  iiecessarios. 
que  expressamente  determina  o  Art.  98  do  Cap.  5.°  da  CARTA  CON- 
STITUCIONAL, onde  se  ordena,  que  os  actos  da  Regência,  e  do  Re- 
gente erão  expedidos  em  nome  d"EI  Rey  nas  palavras=Manda  a  Re- 
gência em  Nome  do  Rey=  Manda  o  Regente  em  Nome  do  Rey  =  De- 
terminação esta,  que  o  mesmo  Sereníssimo  Senhor  Mandou  religiosa- 
mente observar  no  seu  Decreto  pello  qual  estabeleceo  os  formulários 
de  todos  os  Diplomas,  e  correspondências  OlTiciaes:  pelo  que  a  Cania- 
ra  repetindo  os  protestos  de  respeito  as  ordens  df)  Serenis.>ímo  Senhor 
Infante,  Regente  do  Reino,  em  Nome  dEI  Rey.  julga  não  dever  acceí- 
tar,  como  não  acceita  o  referido  General,  deixando  assim  de  cumjjrir 
pellos  únicos  dittos  motivos  as  referidas  Cartas  Regias  na  certeza  em 
que  firmemente  está  de  que  a  vontade  do  mesmo  Sereníssimo  Senhor' 
continua  a  estar,  como  até  então  inteiramente  constrangida,  e  violen- 
tada: por  isso  (jue  não  he  de  presumir,  que  a  mente  de  Srra  Alleza 
não  seja  outra  senão  a  do  crrmprinrento  da  nresnra  CARTA  CONSTI- 
TUCIONAL, e  Determinações  expr^essas  d"El-Reí  o  Serrhor  Dorrr  PE 
DRO  IV.  a  quem  todos  jm\amos  defender;  e  tendo  sido  esta  Delíl)era- 
ção  importaiile  tíimada  d"accor'do  com  o  Ex  "'°  Gover-no  Interino,  com 
quem  esta  C.iinara  acabou  de  confei-enciar,  se  ordenou  fosse  remeti- 
do ao  mesmo  l',x."'*'  Governo  copia  aulhentica  d"este  Arrlo.  para  serr 
devido  conhecinnMito  respondendo  se  outr-o  sim  ao  Sereníssimo  Senhor- 
Infante  Regente  inviando-se-lhe  Copia  d  este  Acor'dam.  o  (jiie  logo  se 
practicou,  "e  se  deo  por  conchrída  esta  Ver-eaçam,  que  assignaram  os 
vogaes  presentes  em  Camará  perante  mim  Manoel  José  Rorges  da  Cos- 


230  ARCHIVO  DOS  AÇOHES 

ta  Escrivam  Proprietário  ila  Camará  que  o  escrevi — Pamplona — Car- 
valhal— Canto — Carvalho — António  de  Sousa — Manoel  Martins. 

E  logo  depois  de  encerrado  o  Anto  supra  se  notou  mais  nas  men- 
cionadas três  cartas  Regias  a  falta  de  Referendas  do  Ex.'"°  Menistro 
da  Repartição  respectiva,  circunstancia,  tanto  essencial,  que  no  Art.  JOá 
do  Cap..  O  da  CARTA  CONSTITUCIONAL  se  Determina  expressamente 
(|iie  não  tenham  execução  os  actos  do  poder  executivo,  que  não  forem  re- 
ferendados, ou  assignados  pellosMenistrosd"Estado,  o  que  mais  corro- 
bora a  deliberaçam  que  n'esta  Camará  se  acabou  de  tomar,  e  com  es- 
te additamento  assignaram  de  novo  os  mesmos  Officiaes  perante  mim 
Manoel  José  Borges  da  Costa,  Escrivam  Proprietário  da  Camará  que 
o  escrevi — Pamplona— Carvalhal — Cauto — Carvalho — António  de  Sou- 
sa—Manoel Martins. 

(Este  e  o  se^'uir)te  auto  são  extraliidos  de  um  opúsculo  em  8.°,  sem  titulo, 
Aiigi'a,  Imp.  do  Governo). 


Auto  da  nomeação  da  Junta  Provizoria;  5  d'Outubro  de 

1828. 

No  anuo  do  Nascimento  de  Nosso  Senhor  Jesus  Christo  de  mil  oi- 
to centos  e  vinte  oito  aos  cinco  dias  do  mez  de  Outubro  do  ditto  an- 
uo n"esta  Cidade  dWngra  da  Ilha  Terceira,  e  Salla  das  Vereações  es- 
tando reimidos  o  Juiz  pella  Lei  Presidente,  Vereadores,  e  mais  OíTi- 
ciaps  abaixo  assignados  para  o  fim  de  dar-se  cumprimento  á  Portaria 
do  Ex."'°  Governo  da  data  dontem  se  pi^ocedeo  á  nomeaçam  das  pes- 
soas, que  devem  compor  a  Junta  Pkovi>oria  do  Governo  d 'esta  Capi- 
tania, para  n'ella  luanter  os  Direitos  inauferiveis  d'El-Rey  o  Senhor 
1).  PEDRO  IV,  guardar  e  fazer  guardar  as  instituições  pelo  Mesmo 
Augusto  Senhor  concedidas  á  Naçam  Portugiieza;  e  se  ellegeram  por 
unanime  voiitnle  ao  Ex.'"°  Brigadeiro  Deocleciauo  Leam  Cabreira,  Ge- 
neral das  Armas  d'esta  Província,  ao  Reverendo  Thezoureií^o  Mór.  João 
José  da  Cnnha  Ferraz,  e  ao  111.'"°  Coronel  de  Cavallaria  José  .Vntonio 
da  Silva  Torfes,  ficaiulo  assim  satisfeita  a  Determinaçam  do  Ex."*"  Go- 
verno, e  prehenchidas  as  medidas  de  que  he  precizo  lançar  mam  nas 
actuaes  circunstancias,  em  ipie  se  carece  d'um  Governo,  que  possa 
dispor  com  toda  a  superioridade  sobre  as  differentes  administrações 
Publicas  d'esta  Província,  circumstaucia,  (jiie  não  era  coiupativel  com 
as  attribuições  do  Governo  Interino,  que  a  Lei  chama  na  falta  dos  Ca- 
pitães Generaes.  (]om  o  (pie  se  deo  por  íinda  a  Vereaçam,  que  todos 
assignaram  pei^anle  mim  Francisco  de  Lemos  Alvares,  Escrivam  aju- 
danh»  da  Camará  que  o  e.screvi.  Pamplona — Carvalhal — Carvalho. 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  231 


Representação  da  camará  d' Angra  a  el-rei  D.  Pedro,  dan- 

do-lhe  parte  de  se  achar  acclamado  n'esta  ilha  e  pe- 

dindo-lhe  soccorros;  8  de  setembro  de  1828. 

Senhor.  A  camará  da  muito  iiohre  e  sempre  leal  cidade  d"Angra 
da  ilha  Terceira  desejando  encontrar  o  momento  de  poder  dirigir  aos 
pés  do  eminente  throno  de  V.  M.  I  os  puros  votos  da  mais  decidida 
fidelidade  á  soberana  pessoa  de  V.  M.  I.  aproveita  a  presente  occa- 
sião  para  cumprir  este  importante  devei". 

Debalde,  Augu>to  Senhor,  uma  facção  rebelde,  perjura  aos  rele- 
vantes benefícios  de  V.  M.  1.  conseguiu  com  a  protecção  do  ex-capitão 
general  Manoel  Vieira  d"Albuquerque  Touvar  acciamar  insidiosa  tu- 
multuariamente  n'esta  ilha,  rei  dos  portuguezes,  o  Sereníssimo  Sr.  In- 
fante D.  Miguel,  no  dia  18  de  maio  do  presente  anno:  debalde  o  mes- 
mo general  p"Z  em  pratica  todos  os  meios  de  approvação  pai-a  agri- 
lhoar os  fieis  e  gratos  cidadãos,  porque  estes  animados  dum  verda- 
deiro pratriotismo,  e  apoiados  pela  força  do  benemérito  batalhão  de 
caçadores  n."  ã,  arrostando  todos  os  perigos,  lançaram  [)or  terra,  no 
sempre  fausto  dia  22  de  junho,  aquella  perjura  facção,  restaurando  os 
preciosos  e  inauferíveis  direitos  do  melliof  dos  Monarchas,  V.  M.  I; 
protestando  de  novo  derramar  seu  sangue  em  defesa  da  legitinsidade: 
e  sendo  esta  camará  então  chamada  pela  nenhuma  confiança  da  que 
existia  no  acto  da  insidiosa  acciamação,  todos  os  nossos  desvellos  se 
tem  encaminhado  a  sustentar  a  todo  o  custo,  e  mesmo  ao  de  nossas 
próprias  vidas,  se  necessário  fôr,  a  legitima  authoridade  de  V.  M.  I. 
um  partido  não  pequeno,  que  não  ha  sido  possível  deslruir-se.  tem  as- 
saz desaçocegado  e>te  [)aiz,  e  [)osto  em  contingência  a  imporlaute  o- 
bra  em  que  nos  empenhamos:  porem  os  esforços  (|ue  a  fidelidade  nos 
inspira,  e  com  que  a  justiça  da  causa  nos  reanima,  tem  felizmente 
prevalecido  aos  infames  piojectos  de  rebellião;  e  confiados  na  Divina 
Providencia  que  havemos  de  obter  sobre  a  facção  usurpadora  a  mais 
completa  victoria. 

Digne-se  V.  M.  1.  acceitar  benignamente  nossos  sinceros  votos,  e 
tomar  esta  ilha  debaixo  de  sua  poderosa,  e  immediata  protecção,  con- 
cedendo-nos  alguns  soccorros,  principalmente  uavaes.que  possam  pôi- 
uos  a  salvo  das  hostilidades,  que  do  malfadado  Portugal  se  nos  podem 
dirigir,  e  de  que  talvez  sejamos  brevemente  aconniiettidos.  Os  Angren- 
ses, Senhor,  não  reconheceiiio  jamais  por  seu  Sobei'ano  outros,  que 
não  sejam  V.  M.  1.  e  sua  augusta  descendência,  e  nesta  firme  resolu- 
ção não  duvidam  que  a  [)aternal  [trovidencia  de  V.  M.  I.  os  ha  de  soc- 
corier,  e  amparar.  A  preciosíssima  vida  de  V.  M.  I.  Deus  conserve 
por  felizes  e  dilatados  annos  para  ventura  e  gloria  dos  seus  fieis  súb- 
ditos. 

(Gamara  d'Angra  em  8  de  setembro  de  1828.  Alexandre  Martins 


!232  AHCHIVO   DOS  AÇOHES 

l^amplona  Corle  Real,  Francisco  de  Menezes  Lemos  e  Carvalho,  José 
Maria  de  Carvalhal,  José  Maria  da  Silva  e  Carvalho. 

(F.  F.  Driímmond— i//««<^.v  da  Ilha  T<rceira,  T.  IV,  p.  347-348). 


Officio  da  Junta  Provisória  ao  comm andante  da  fragata 

Izabel. 

Sentindo  (jue  o  estado  de  saúde  de  V.  Ex.''  não  permittisse  o  po- 
der desembarcar,  como  esperávamos,  pelo  sen  olTicio  datado  de  hon- 
tem,  sendo-nos  poi'  iss(j  privada  a  conferencia  qne  nos  convinha  tèr 
com  V.  Ex.^  relativa  aos  negócios  d  esta  ilha,  tendente  á  manutenção 
dos  direitos  do  Sr.  D.  Pedro  IV,  cumpre-nos  dizer  a  V.  Ex.^  que  é  de 
abs(jluta  necessidade,  que  o  sr.  Brigadeiro  Deocleciano  Leão  Cabreira 
desembarque  n'esta  ilha  para  tomar  o  conmiando  d'esta  capitania  dos 
Açores,  como  se  acha  destinado  pelos  Ex.""^*  Sr.  Marquez  de  Palmella, 
e  Visconde  de  Itabayana,  ficando  ao  seu  arbitrio  a  esc(jlha  de  quatro 
ou  cinco  olíiciaes  dos  que  se  achun  a  bordo  d'essa  fragata  que  le- 
nham mais  conhecimento  d'engenharia  e  artilheria  etc. 

(F.  F.  Drummond — Annaes  da  ilha  Terceira,  T.  IV,  p.  349.) 


Copia  da  ordem  do  dia  5  d'outubro  de  1828  em  que  se  a- 
cliam  transcriptas  as  correspondências  officiaes  a  res- 
peito dos  acontecimentos  que  tiveram  lugar  no  dia  4 
do  dito  mez  e  anno. 

E'  tão  grande  a  satisfação  de  s.  ex."  o  sr. general  das  aiinas  (Tes- 
ta capitania  que  elle  não  pode  um  só  momento  retardar  se  em  fazel-a 
liublicar,  jxdos  felizes  successos  acontecidos  ik»  dia  dhontem  4  do  cor- 
lente  pelas  o  hor-as  da  tarde,  no  Pico  Velho,  a  três  quartos  de  legoa 
distantes  da  villa  da  Praia,  d'onde  se  achava  a  sempre  leal  tropa  do 
5."  batalhão  de  caçadores,  guarnecida  com  duas  peças  d"artilharia,  e  os 
senhores  olíiciaes  de  differentes  corpos,  debaixo  (lo  commando  do  te- 
nente coronel  o  sr.  José  .\ntonio  da  Silva  Torres,  com  o  maior  deno- 
do, bateran)  os  rebeldes  inimigos  da  legitimidade  do  melhor  dos  monar- 
chas  o  Sr.  D.  Pedro  IV,  cujos  inimigos,  a  bem  da  sua  rebeldia,  são 
abandonados  d'um  Deus  (|ue  sempre  ou  cedo  ou  tarde  castiga  os  cri- 
mes, pois  que  sendo  tão  grande  o  numero  d'estes  inimigos  são  venci- 
dos,  mortos  e  dispeisados  por  um  Ião  pe(iueno  nmnero  de  cliristãos 


ARCHIVO  DOS  AÇOKES  233 

Heis.  S.  ex/  publica  hoje  mesmo  na  sua  avançada  edade,  cangado  e 
ferido  pelos  combates  a  que  teve  a  honra  d\issistir  no  Rossillão  e  guer- 
ra peninsular,  sentir  neste  momento  tornar-se  juventude  e  constância 
com  que  n'aquelle  tempo  soube  combater  contra  os  inimigos  de  sua 
cara  pátria:  envejando  o  comportamento  brioso  d'estes  soldados,  a  quem 
muito  elogia,  e  agradece  os  serviços  feitos  ao  nosso  legitimo  monarcha 
(is  quaes  lhe  fará  presente  em  (jccasião  opportuna.  Não  se  satisfaz  s. 
ex.'^  em  fazer  publica  a  sua  satisfação,  quer  também  que  n'esta  ordem 
se  transcreva  a  carta  oliicial,  que  lhe  foi  entregue  esta  noite,  pelas 
três  horas,  pelo  leal  juiz  por  Bem  da  L.  na  villa  da  Praia,  que  é  do 
theor  seguinte: 

«III."""  e  ex."""  sr. — Tenho  a  honra  de  levar  ao  conhecimento  de 
V.  ex.*,  que  perto  das  o  horas  da  tarde  encontrei  os  rebeldes  no  pi- 
co Velho,  três  quartos  de  legoa  distantes  da  villa  da  Praia.  occupand<) 
três  fortes  posições.  Foram  logo  attacados  em  cinco  minutos;  depois 
de  verificada  a  sua  retirada  em  perfeita  debandada  na  direcção,  se- 
gundo me  consta,  dos  Biscoutos,  pela  estrada  de  Villa  Nova.  Constan- 
do-me  que  o  Almeida  e  o  Moniz  embarcaram  na  direcção  do  Porto  Ju- 
deu. É  do  meu  dever  dizer  a  v.  ex.'^  que  é  inexplicável  o  bom  com- 
portamento, e  bravura  de  todos  os  indivíduos  debaixíj  d(j  meu  com- 
mando.  Os  rebeldes  deixaram  sobre  o  campo  alguns  mortos,  e  até 
mesmo  dentro  de  casa  donde  fizeram  fogo  contra.  Ao  romper  do  dia 
entrei  na  villa  da  Praia,  onde  descancei  algumas  horas,  e  depois  veri- 
fiquei a  minha  contramarcha  pelos  sitios  que  julguei  mais  convenien- 
tes. Mais  se  me  reuniram  o  alferes  Guedes,  e  Villares,  assim  como 
vinte  e  tantos  soldados,  que  os  rebeldes  deixaram  abandonados  na  vil- 
la da  Praia.  O  portador  deste  é  o  sr.  juiz  pela  ord.  da  dita  villa,  que 
pode  dar  a  v.  ex.*  muitos  esclarecimentos,  que  eu  por  falta  de  tempo 
deixo  de  referir  n'este  oíTicio.  Na  tropa  do  meu  commando  não  hou- 
veram feridos,  nem  mortos  ou  extraviados.  Deos  guaide  a  v.  ex.''  — 
Quartel  no  campo  junto  da  villa  da  Praia,  4  d  outubro  de  1828,  ás  10 
horas  da  noite.  111.*"°  e  ex."'°  sr.  Deocleciano  Leão  Cabreira — José  An- 
tónio da  Silva  Torres,  coronel  de  cavallaria.— P.  S.  Nas  posições  ap- 
pareceram  mais  de  dois  mil  homens  e,  segundo  me  dizem,  existia  o 
duplo  reunido  na  villa  da  Praia. 
(F.  F.  Drummond — Aíinaes  da  Ilha  Terceira.  T.  IV,  p.  349-350). 


Decreto  da  junta  provisória  declarando  ser  a  Terceira  o 

único  ponto  aonde  se  sustentavam  os  direitos  d'el-rei 

D.  Pedro  IV;  28  de  outubro  de  1828. 

A  junta  provisória  encairegada  de  manter  a  legitima  authoridade 
N."  33— Vol.  VI— 1885.  6 


234  ARCHIVO  DOS   AÇORES 

(Vel-rei  o  Sr.  D.  Pedro  IV  tendo  em  vista  a  occupação  da  sede  do  rei- 
no de  Purtngal,  e  (jue  não  existe  em  território  algum  da  Europa,  e  do 
mar  Atlântico  outro  governo  portuguez:  declara  e  determina,  em  no- 
me do  mesmo  Augusto  Senhor  que  esta  cidade  dAngra  é  a  sede  do 
governo  dos  portuguezes.  legitimamente  authorisado,  para  sustentar 
os  direitos  do  Sr.  D.  Pedro  IV  e  da  Senhora  D.  Maria,  e  (jue  assim 
deve  ser  contemplado,  em  qnanto  senão  estabelecer  em  Portugal  o  le- 
gitimo governo  do  mesmo  Augusto  Senhor.  As  authoridades  a  quem 
competir  assim  o  tenham  entendido,  ciunpram,  e  façam  executar,  e  o 
secretario  dos  negócios  interinos  faça  dirigir  copia  d'este  decreto  ás 
mais  secretarias,  e  authoridades,  na  forma  do  estylo.  Angra  28  de  ou- 
tubro de  1828.  Deocleciano  Lnão  Cabreira.  José  António  da  Silva  Tor- 
res. Referendado:  Alexandre  Martins  Pam[)lona. 

(F.  F.  Drummond — Annaes  da  Ilha  Terceira,  T.  IV.  (».  3o  I). 


Títulos  da  cidade  d" Angra:  28  de  outubro  de  1828. 

Tendo  sido  esta  cidade  condecorada  com  o  titulo  de — Muito  no- 
bre e  sempre  leal  cidade  d'Angra  —  pelos  feitos  heróicos  praticados 
por  seus  fieis  habitantes  na  restauração  de  Portugal  em  4641.  e  ten- 
do outro  sim  estas  ilhas  sido  declaradas  adjacentes  ao  reino  de  Por- 
tugal por  alv.  de  26  de  fevereiro  de  1771,  e  ultimamente  contempla- 
das como  provinda  do  reino.  |.  ^.^  art.  2.'',  tt.°  1.'^  da  carta  consti- 
tucional: Ha  por  bem  esta  junta  provisória,  encarregada  de  mantei'  a 
legitima  authoridade  d'el-rei  o  Sr.  D.  Pedro  IV,  declarar  em  nome  do 
mesmo  Augusto  Senhor,  que  todas  as  nove  ilhas  dos  Açores  são  uma 
só  e  única  província  do  reino,  e  que  esta  cidade  d'Angra  é  a  capital 
da  província  dos  Açores.  As  authoridades  a  quem  competir  assim  o  te- 
nham entendido,  cumpram  e  façam  executar:  e  o  secretario  dos  negó- 
cios interinos  faça  dirigir  copia  d'este  decreto  ás  estações  competen- 
tes e  authoridades  na  forma  do  estylo.  Angra.  28  doutubro  de  1828. 
Deocleciano  Leão  Cabreira,  João  José  da  Cimha  Ferraz,  José  António 
da  Silva  Torres,  Referendado:  Alexandre  Martins  Pamplona. 

(F.  F.  Drummond— Awwftcí.  da  Ilha  Terceira,  T.  IV.  [>.  352). 


AHCHIVO  DOS  ACOHES  23^ 


Carta  do  marquez  de  Palmella  ao  general  Deocleciano 
Leão  Cabreira,  presidente  da  junta  provisória;  31  d'ou- 

tubro  de  1828. 

III.'""  tí  ex."""  sr.  Apressu-iTití  a  expedir  a  chalupa  inglesa  Sleif,  a 
tini  de  assegurar  a  v.  ex.'^,  para  o  fazer  presente  aos  senhores  do  go- 
verno, que  estou  conjinitainente  com  o  senhor  ministro  do  Brasil  n'es- 
ta  corte,  fazendo  os  maiores  esforços  para  lhes  enviar  quanto  antes  a 
tropa,  e  mais  soccorros  de  que  necessitam,  e  espero  que  os  ditos  soc- 
corros  possam  sahir  de  Falmoiith  d'entro  de  8  dias  ao  mais  tardar:  en- 
tretanto estou  persuadido,  de  que  v.  ex.^  e  a  brava  guarnição  do  seu 
1'onmiando  farão,  no  caso  de  serem  attacados,  aquella  deíeza  que  se 
deve  esperar  de  gente  tão  leal  e  tão  briosa,  lembra ndo-se  da  impor- 
tância de  que  será  para  a  causa  da  Senhora  D.  Maria  II,  a  conserva- 
ção da  ilha  Terceira:  e  que  no  caso  de  não  poderem  obstar  a  um  de- 
sembarque de  forças  superiores,  terem  toda  a  cautella  de  se  fornece- 
rem com  munições,  e  provimentos  sufficientes  na  fortalesa  de  S.  João 
Baptista,  para  sustentar  um  longo  assedio,  e  dar  tempo  a  que  se  ex- 
peçam os  soccorros,  que  foi  absolutamente  impossível  enviar  com  maior 
promptidão. 

Aproveito  esta  occasião  para  lhe  remetter  as  duas  cartas  juntas 
do  secretario  do  governo  d^essa  ilha,  em  cuja  continuação  de  viagem 
até  o  Bio  de  Janeiro,  me  pareceu  desnecessária,  depois  de  se  haver 
effeituado  a  total  abdicação  do  Senhor  D.  Pedro  IV;  e  da  remessa  de 
(tujos  ollicios  eu  mesmo  me  encarrego.  Deus  guarde  a  v.  ex.^— Lon- 
dres. 31  doutubro  de  18-28.  Illm.''  e  exm.°  sr.  Deocleciano  L-^ão  (ca- 
breira.^=Assignado,  Marquez  de  Palmella. 

(T.  F.  Drummond — Animes  da  Ilha  Terceira,  T.  IV,  p.  :Joá-lio3). 


Officio  do  marquez  de  Palmella  ao  commandante  do  bata- 
lhão de  caçidores  n."  5,  enviando  a  bandeira  que  S. 
Majestade  havia  bordado  por  suas  próprias  mãos; 
24  de  abril  de  1829. 

Sua  Magestade  a  Bainha,  minha  senhora,  tendo  na  mais  alta  con- 
sidt^ração  os  importantes  serviços,  que  ha  feito  o  batalhão  de  caçado- 
res n.°  5,  de  que  v.  m.'^"  é  digno  commandante,  portandose  com  o 
brio  e  denodo,  que  desde  longo  tempo  o  caracterisam,  e  dando  o  mais 
nobre  exemplo  de  fidelidade  á  ligitima  soberana,  (juando  desgraçada- 
mente uma  parte  da  força  armada  seguiu  o  partido  da  rebeUião:   Foi 


236  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

servida  dar  ao  dilo  corpo  o  mais  raro  testemunho  do  grande  apreço, 
que  faz  de  tão  assignalados  serviços,  enviando-lhe  uma  bandeira,  em 
cuja  bordadura  trabalhou  com  suas  próprias  e  regias  mãos:  Dom  sin- 
gularissimo,  e  nunca  feito  até  agora.  Sua  Magestade  espera  que  v.  m.*^'' 
faça  conhecer  ao  valente  batalhão  de  caçadores  n.°  5,  que  a  mesma 
Augusta  Senhora  lhe  faz  a  maior  honra  que  pôde  fazer-se,  e  que  es- 
ta bandeira,  monumento  da  Regia  Munificência,  e  do  mérito  sobre  que 
ella  se  empregou,  deve  servir-lhe  de  incentivo  para  continuar  em  seu 
digno  porte,  seguindo  como  até  agora,  a  vereda  da  honra  e  do  dever. 
O  que  dordem  de  Sua  Magestade  communico  a  v.  m."^*"  para  sua  in- 
telligencia  e  satisfação,  e  para  que  seja  publica  aos  olíiciaes,  oíTiciaes 
inferiores,  cabos,  anspeçadas  e  soldados  do  batalhão  de  caçadores  n.° 
o— Deus  guarde  a  v.  m."— Londres,  em  2i  de  abril  de  1829.  (Assi- 
gnado)  Marquez  de  Palmella. 

(F.  F.  Dnimmoná-Ammes  da  Ilha  Ttrceira,  T.  IV,  p.  353). 


Carta  regia  porque  se  houveram  por  acabadas  as  fun- 

cções  da  Junta  Provisória,  e  foi  nomeado  o  conde  de 

Villa  Flor  capitão  g-eneral  destas  ilhas  dos  Açores; 

5  de  abril  de  1829. 

Presidente  e  mais  membros  da  Junta  Provisória  do  Governo  da 
ilha  Terceira:  Eu  a  Rainha  vos  envio  muito  saudar  como  áquelles  que 
prezo.  Sendo  conveniente  reunir  em  uma  só  pessoa  o  governo  e  ad- 
ministração d'essa  ilha,  e  das  mais  dos  Açores  cujos  habitantes  forem 
reconhecendo  a  minha  ligitima  authoridade.  para  assim  dar  todas  as 
providencias,  que  as  actuaes  extraordinárias  circumstancias  exigirem 
para  bem  de  meu  real  serviço,  com  aquella  energia  e  rapidez  sem  a 
qual  as  mais  acertadas  se  malogram:  Hei  por  bem  dar  por  acabadas 
as  funcções  d'essa  benemérita  Junta,  nomeando,  como  tenho  nomea- 
do, ao  conde  de  Villa  Flor,  par  do  reino  e  marechal  de  campo  de 
meus  reaes  exércitos,  para  governador  e  capitão  general  das  mesmas 
ilhas.  E  por  esta  occasião  sou  servida  declarar-vos  que  terei  sempre 
mui  presentes  em  minha  real  consideração  os  relevantes  serviços,  a- 
crisolada  lealdade,  e  constância  admirável  com  que  os  distinctos  mem- 
bros d'essa  Junta  se  houveram  em  tão  criticas,  e  singulares  circum- 
stancias. para  os  remunerar,  distinguir  e  honrar  como  merecem.  Aos 
públicos  empregados  que  tem  servido  sob  as  vossas  ordens  contem- 
plarei também,  segundo  o  seu  zelo  e  merecimento,  e  ao  governador  e 
capitão  general,  que  faça  subir  á  minha  real  presença  a  relação  dos 
seus  nomes,  empregos  e  serviços  para  os  remunerar.  O  que  me  pa- 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  237 

rece  participar-vos  para  vossa  intelligencia  e  devida  execução.  Escri- 
l)ta  no  palácio  de  Laleliam  aos  5  dabril  de  1829.  (Assignado)  Rainha 
com  guarda.  Para  a  Junta  Provisória  do  governo  da  ilha  Terceira. 
Marquez  de  Pahiiella. 

(F.  F.  Drummond — Amiaes  da  Ilha  Terceira,  T.  IV.  p.  35i.) 

Esfa  Carta  só  chegou  a  Angra,  com  o  Conde  de  Villa  Flor  no  dia  22  de  ju- 
nho de  1829. 


ACTA  N.''  162. 

Resoluções  do  Governo  na  Sessão  de  13  de  Maio  de  1829. 

He  declarado,  de  grande  Gala  o  dia  i6  do  corrente,  por  ser  aquel- 
le  em  que  na  Cidade  do  Porto,  juntarão  mais  hum  titulo  á  sua  Gloria, 
os  fieis  Defensores  da  Legitimidade,  e  da  CARTA,  reagindo  os  Indis- 
putáveis Direitos  de  S.  M.  o  Senhor  D.  PEDRO  Imperador  do  Brasil, 
como  Rei  de  Portugal,  por  hum  rasgo  da  mais  acrisolada  Fidelidade. 

Foi  aprovada  a  proposta  do  E\."'"  Snr.  Torres,  [lara  que  as  indi- 
cações, que  não  forem  urgentes  não  sejão  discutidas  senão  em  Meza 
plena. 

Confirmadas,  e  mandadas  executar  as  Sentenças  dos  Conselhos 
de  Guerra,  de  Joaquim  Francisco  Casemiro,  Alferes  dlnfanteria  N." 
23:  e  Ignacio  Godinho,  Soldado  do  Batalhão  d"Artilheria  de  Linha  does- 
ta Província. 

Antf)nio  Ramos  da  Silveira  Coutinho,  passa  a  ter  10^^000  rs.  meu 
saes  de  gratificação,  durante  os  trabalhos  em  que  se  acha  ocupado  na 
casa  da  Moeda. 

Declara-se  que  o  Ex."'°  Secretario  da  Repartição  da  Guerra  não 
assistio  ás  Sessoens  de  9,  II,  e  12  do  Corrente. 

Vários  requerimentos  forão  resolvidos,  e  seguirão  o  seu  expe- 
diente. 

Aprovada  com  as  rubricas  dos  Ex.""'^ — Cabreira — Ferraz  — Tor- 
rei— Ornellas—  Noronha -Alexandre  Martins  Pam[)lona. 

Estas  actas  foram  igualmente  publicadas  na  Impressão  do  Governo  em  An- 
gra, Anno  de  1828;  opúsculo  de  52  pag.  In  8.°.  Eliminaram-se  aquellas  cujo  as- 
sumplo,de  mero  expediente,  poueo  interesse  teu).  O  exemplar  que  temos  presen- 
te está  troncado  e  só  começa  na  pagina  9  com  a  arta  160. 


238  AHCHIVO   DOS  AÇOKES 

ACTA  N.^  164. 
Resoluções  do  Governo  na  Sessão  de  15  de  Maio  de  1829. 

Tendo  sido  notados  destinctos  na  Acta  N.°  86  de  4  de  Fevereiro 
do  corrente  anno,  os  dias  22  de  Junho,  e  4  d"Outubro  do  anuo  pró- 
ximo passadi)  de  1828;  são  declarados  de  grande  Galla;  aquelle  por 
ser  o  Anniversario  mais  glorioso  para  esta  Ilha,  seus  íieis  habitantes, 
e  valoroso  Batalhão  de  Caçadores  iN.°  5,  que  esmagando  numa  facção 
usurpadora  dos  indisputáveis  Direitos  de  S.  M.  o  Senhoi-  D.  PEDRO 
como  Rei  de  Portugal,  ousarão  reclamar  o  Legitimo  Rei,  e  o  Pacto  Sa- 
grado, que  Liberal  nos  outorgou:  e  este  pela  honra  que  n'elle  adqui- 
rirão os  mesmos  bravos,  repellindo  huma  Cabilda  rebelde,  e  infame, 
que  tentou  de  balde  supplantar  o  apuro  da  firmeza,  e  Lealdade. 

Proceda-se  a  avaluação  do  fretamento  mensal  do  Brigue— Faya- 
lense  -por  meio  de  louvados,  tanto  pela  Fazenda,  como  pelo  Proprie- 
tário, sendo  o  costeio  feittj  pelo  affretado  ou  aíTretante;  devendo  quan- 
do torne  a  entregar  se  o  mesmo  Brigue  a  seu  dono,  ou  Corresponden- 
te, ser  no  estado  primitivo  em  que  se  acha. 

Dão-se  por  findos  os  trabalhos  de  que  foi  encai-i-egada  .i  Commis- 
são  Militar;  creada  em  28  d'abril  i)roximo  passado,  de  que  he  Presi- 
dente o  Coronel  Pedro  de  Souza  Canavarro,  subsistindo  unicamente 
para  julgar  os  rebeldes  António  Jozé  (^oellio,  e  Francisco  de  Paula. 

Sejão  reconhecidos  Cadetes,  por  lerem  feito  as  provanças  da  Ley, 
os  Soldados  dlnfanteria  N.°  21  Caetano  da  Gama  Araújo  e  Azevedo, 
e  Eugénio  de  Villas-boas  Ozorio  Sarmento. 

Vários  requerimentos,  que  forão  resolvidos,  tiverão  o  seu  destino 
competente. 

Aprovada  com  as  rubricas  dos  Ex.'"°'— Cabreira — Ferraz — Torrps 
— Ornellas  "Noronha— Alexandre  Martins  Pamplona. 


ACTA  N."  165. 
Resoluções  do  Governo  na  Sessão  de  18  de  Maio  de  1829. 

A  Alfandega  desta  Cidade,  passará  a  comprar  Urzela,  o  que  fa- 
ia público  por  editaes. 

Todas  as  praças  que  vencem  pão.  dar-se-lhes-ha  em  espécie,  sem 
excepção  havendo  todo  o  cuidado  em  (jue  este  seja  bom. 

Dar  se-ha  hum  vintém  diário  de  gratificação  a  cada  praça  de  prét 


ARCHIVO  DOS  AGOKES  239 

dos  Artillieiros  Sapadores,  d'esde  o  dia  da  sua  ereação  nesta  Classe. 

Aos  Meirinlids,  e  Alcaides  emigrados,  vindds  de  Plymouth  dêem 
se  reis  >*->000  mtnsaes  de  subsidios.  ficando  assim  entendida  a  tahélla 
para  com  elles. 

Oimpra-se  a  Sentença  de  António  José  da  Silveira.  Soldado  do 
Batalhrio  de  Caçadores  N.°  5.  réo  de  segunda  deserção  aggravada,  e 
que  se  julgou  simples,  condemnado  em  dois  annos  de  Calceta. 

Ficou  sobre  a  Meza  huma  Moção  do  E.\.""'  Snr.  Ferraz,  relativa 
aos  aboletamentos  passados  trez  dias.  e  apposentadorias  para  Otíiciaes. 

Resolverão  se  diversos  requerimentos  que  seguirão  o  seu  expe- 
diente. 

Aprovada  com  as  ridtricas  dos  Ex.'""^ — Cabreira— Feri-az — Torres 
— Ornellas — Noronha — Ah'xandre  Martis  Pamplona. 


ACTA  N."  16ej. 
Resoluções  do  Governo  na  Sessão  de  19  de  Maio  de  1529. 

Lida  a  moção  do  Ex."'"  Snr.  Ferraz,  (jue  tinha  íicadi»  sobre  a  me- 
za na  Sessão  de  18.  e  em  que  o  mesmo  Snr.  «allegava  em  primeiro 
higar  haverem  practicas  oppostas  á  execução  de  parte  do  Artigf»  li.j 
da  CARTA  CONSTITUCIONAL  sobre  a  garantia  da  propriedade  do  Ci- 
dadão» por  que  tendo  se  posto  apposentadorias  em  varias  cazas  á  or 
dem  do  Governo,  os  seus  proprietários  estavão  impossibilitados  de  as 
poderem  alugar,  e  alem  disso  se  achavão  sem  os  competentes  vales 
darrendamento  da  parte  da  Fazenda:  em  segundo  que  sendo  bem  co- 
nhecidas as  poucas  proporções  dos  habitantes  desta  Cidade,  e  Ilha.  e 
o  quanto  lhes  hé  gi-avozo  o  aboletamento  por  mais  de  trez  dias,  pres- 
tando para  esse  effeito  camas,  roupas,  e  outros  objectos  inherentes  por 
tempo  dillatado,  e  sendo  devidas  estas  prestações  aos  Militares,  se  llies 
facão  á  custa  da  Fazenda:  em  terceiro  (jue  constando-lhe  acharem  se 
algumas  pessoas  sem  vales  dos  efíeitos  que  tem  prestado  para  o  Es- 
tado, não  obstante  o  determinado  na  Acta  de  2  do  corrente,  se  lhe 
dèern  como  se  ordenou  sem  despeza  alguma  das  partes:  e  quarto  (pie 
se  dêem  as  necessárias  providencias,  e  medidas  de  policia  afim  de  que 
os  Militares  não  tragão  bordões,  ou  casetes  de  que  lizão  imcompeten- 
temente. 

Decedio  se  quanto  ao  primeiro  artigo.  (|ue  este  objecto  estava  já 
[)rovidenciádo,  mandando-se  f:izer  as  avaluações  no  acto  da  ap[)osen- 
tadoria,  ordenando  se  com  tudo  agora  aos  Ministros,  que  emviem  hu- 
ma relação  á  Junta  da  Fazejida  de  (piaes  são  as  ap[)Osentadorias.  a  fim 
dos  interessados  receberem  vales  como  de  qualquei' outro  Artigo.  Re- 


240  AKCHIVO  DOS  AÇORES 

tirou  os  outros  Artigos  da  Moção  o  Ex."""  Snr.  Ferraz:  hums  por  es- 
tarem providenciados  na  Acta  de  2  do  corrente,  e  se  refletio  que  às 
partes  lesadas  pertence  o  recorrer  ás  Autlioridades,  competentes,  e  o 
ultimo  por  que  foi  vencido.  Mandou-se  escrever  a  reposta  do  Exm.°  Snr. 
Tm-res  à  mencionada  Moção  di»  Exrn."  Snr.  Perraz  a  qual  hé  como  se 
segue  «Respondo  á  Indicação  do  Exm."  Snr.  Ferraz  do  modo  seguinte 
«Diz  S.  Ex.""  no  I."  Artigo,  lem-se  posto  aposentadorias  em  varias  cazas 
â  ordem  doeste  Governo,  os  seus  proprietários  não  as  podem  alugar 
a  quem  lhes  dá  aluguel,  por  que  se  achão  impedidas  pella  aposenta- 
doria, nem  tem  os  vales  dos  seus  arrendamentos.  Julgo  estas  aposen- 
tadorias desnecessárias,  visto,  que  estão  dois  Conventos  dos  Capu- 
chos, e  (Capuchas  despejados:  e  por  tanto  proponho.  Primeiro  que  se 
levantem  as  aposentadorias,  não  sendo  necessárias,  e  sendo,  que  se 
dêem  os  competentes  vales  aos  domnos.  Segundo.  Que  se  levantem  as 
Aposentadorias  das  cazas  occupadas  por  oHiciaes  Militares  porque  aos 
dittos  dois  Conventos,  e  Thesouro  tem  deficit.  — Respondo  — Que  S. 
Ex.^  sabe  muito  bem.  que  o  Governo  ordenou,  (jue  as  cazas  desoccu- 
padas  fossem  alugadas  por  conta  do  Estado  para  n^ellas  entrarem  os 
Olficiaes,  cuja  determinação  está  em  perfeita  armonia  com  a  CARTA 
CONSTITUCIONAL,  na  parte  que  lhe  diz  respeito. 

Em  quanto  aos  dois  Conventos,  hum  foi  arranjado  para  Hospital 
e  o  outro  para  praças  de  prét,  e  como  quer  S.  Ex.''  mandar  para  ali 
OtTiciaes,  quando  a  Lei  lhes  mamia  dar  Quartéis  em  relação  ás  suas  gra- 
duações; Sou  por  tanto  de  parecer,  que  o  primeiro  Artigo  não  seja  to- 
mado em  consideração,  pela  sua  imcompetencia. 

No  segundo  artigcj  diz  S.  Ex  ""  «Não  sei  que  haja  Ley,  que  per- 
mitta,  o  aboletamento  por  mais  de  trez  dias.  e  que  alem  d'este  tempo 
não  sei,  que  os  OtTiciaes  possão  aboletar-se  em  Caza  do  Cidadão,  exi- 
gindo as  suas  camas,  e  as  suas  roupas,  e  o  mais,  que  he  permittido 
pedir,  nos  dittos  trez  dias;  não  sei  que  o  Estado  mande  dar  cama  aos 
Oííiciaes;  pois  lhes  não  dá  fardamento;  e  por  tanto  he  abuso  nos  Olíiciaes 
pedirem  o  que  devem  comprar  com  o  seu  dinheiro,  por  essa  rasao  tem 
soldos  grandes;e  por  tanto  proponho,  que  das  roupas  das  camas,  e 
mais  trastes  estragados  pellos  Olíiciaes  sejão  indemnizados  os  Cida- 
dãos pellos  soldos  dos  respectivos  olíiciaes,  ou  pella  Fazenda,  quando 
se  mostre  haver  esta  obrigação.» 

Respondo.  «Todo  o  Mundo  sabe,  qihi  as  Tropas  são  sempre  abol- 
letadas,  logo,  que  sahem  dos  seus  Quartéis  tixos,  não  havendo  Ley. 
de  três  ou  mais  dias,  e  em  quanto  as  perdas  de  qualquer  Artigo,  re- 
lativo ao  donno  da  Casa,  pertence  a  este  mesmo  requerer  a  sua  in- 
demnisação,  no  caso  de  ser  verídica  a  requesição,  que  fizer». 

No  terceiro  Artigo  diz  S.  Ex.^:  «Pella  sobreditta  Acta  de  dois  d'es- 
te  mez  se  mandarão  dar  os  competentes  Vales.  Sei  que  se  tem  demo- 
rado por  falta  de  esclai-ecimentos,  (jue  se  devem  dar  por  Empregados 
Públicos». 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  241 

Respondo,  «Que  diga  S.  Ex,^  os  nomes  dos  culpados  para  que 
o  Governo  os  possa  mandar  castigar,  no  caso  de  serem  Réos.» 

Propõe  ultimamente  S.  Ex.*  com  urgência  o  seguinte:  «Os  Milita- 
i'es,  e  alguns  com  banda,  andão  de  paus  na  mão,  a  que  chamão  bor- 
dões, ou  cassetes — he  prohibido  aos  Militares  andarem  armados — Re- 
queiro que  se  observe  a  Policia;  isto  he,  que  o  Militar  não  possa  tra- 
zer senão  a  sua  Espada,  sendo  OíTicial,  ou  Cadette.» 

Respondo.  «Que  he  extraordinário  este  Artigo.  S.  Ex.*  sabe  mui- 
to bem,  que  em  Inglaterra  a  segurança  do  Cidadão,  he  mantida  em 
toda  a  sua  extenção,  he  com  tudo  permettido  a  todo  o  individuo,  o 
trazer  as  armas,  que  quizer,  com  tanto,  que  não  use  d'ellas  contra  o 
seu  semelhante,  e  S.  Ex.'^  não  quer,  que  os  OíBciaes  usem  de  chiba- 
tas, ou  bordões,  como  S.  Ex.*  lhe  quizer  chamar.  Sou  por  tanto,  de 
parecer,  que  o  ditto  artigo  seja  reconhecido  urgente,  a  fim  de  imme- 
diatamente  ser  desprezado.  Sala  das  Sessões,  no  Palácio  da  Junta  Pro 
visoRiA  em  Angra  19  de  Maio  de  1929. 

(Assignado)  Jozé  António  da  Silva  Torres, 

Membro  da  Mesma  Junta. 

Foi  apresentada  com  urgência  pello  mesmo  Exm."^  Snr.  Torres  a 
Moção  seguinte,  que  foi  approvada. 

Proponho  o  seguinte.  Primeiro  «Que  se  ordene  ao  Corregedor, 
(jue  mande  para  o  serviço  do  Castello,  oito  ou  dez  Juntas  de  Róis  dos 
Rebeldes  cujos  bens  se  achão  embargados,  procedendo-se  a  avalua- 
ção,  e  lançamento  nos  Autos,  medida  esta  que  se  torna  muito  útil  aos 
Povos.» 

Segundo.  «Que  se  pag-ue  a  Cmducção  d'Artilheria  para  qualquer 
ponto  da  Ilha,  dando  o  Juiz  dos  Trasportes  cédulas  aos  donnos  dos 
Róis,  que  serão  pagas  na  Junta  da  Fazenda.» 

Terceiro.  «Que  no  caso  de  se  inutelisar  alguma  junta  de  Róis  na 
mencionada  conducção  de  Artilheria,  será  logo  paga,  pela  Junta  da  Fa- 
zenda appresentando  o  donno  huma  cédula  passada  pell(j  dito  Juiz,  na 
qual  se  declare  a  quantia  que  deve  receber.» 

Quarto.  «Que  desappareça  de  huma  vez,  isto  a  que  chamão— fa- 
chinas— tiradas  por  detalhe  dos  Povos,  para  os  trabalhos  públicos,  os 
(juaes  se  não  pagão  (costume  antigo)  e  d*aqui  em  diante  sejão  pagos 
todos  os  homens,  que  forem  empregados  nos  trabalhos,  tanto  nos  Cas- 
tellos,  como  na  promptificação  das  Estradas  para  serviço  d' Artilheria 
dl)  mesmo  modo  que  se  practica  com  os  opperarios,  que  trabalhão  nas 
diíTerentes  Oíficinas  do  Castello.  Declaro  urgente  esta  indicação  para 
ser  descutida  hoje,  e  lançada  na  Acta. 

Salla  das  Sessões,  no  Palácio  da  Junta  Pruvisohia  em  Angra  19 
de  Maio  de  1829.  (Assignado)  José  António  da  Silva  Torres,  Membro 
da  Mesma  Junta. 

Igualmente  indicou  o  mesmo  Ex.™^  Snr.  o  seguinte.  Propronho, 
N.*^  33-Vol.  VI— 1885.  7 


242  ARCHIVO  DOS   AÇORES 

que  se  passe  ordem  á  Relação,  para  nos  seus  trabalhos  dar  preferen- 
cia aos  processos  dos  Réos  de  18  de  Maio,  e  4  d'Outubro  ullimo,  a 
fim  de  serem  julgados  immediatamente  porque  tal  demora  é  inteira- 
mente opposta  á  CARTA,  tanto  a  respeito  dos  que  se  verificarem  réos, 
como  relativamente  aos  que  forem  reconhecidos  innocentes.  Igualmen- 
te proponho  que  os  réos  militares,  comprehendidos  em  crimes,  pelos 
quaes  devão  ser  julgados  em  conselho  de  guerra,  o  sejão,  immediata- 
mente forem  prèzos,  fazendo  d'isso  responsáveis  os  Commandantes 
dos  Corpos,  na  conformidade  das  Ordens  do  Exercito  muitas  vezes  re- 
{Ibtidas. 

Pésso  que  esta  minha  indicação  seja  lançada  na  Acta.  Salla  das 
Sessões,  no  Palácio  da  Juma  Provisória  em  Angra  19  de  Maio  de 
■1829.  (Assignado)  José  António  da  Silva  Torres,  Membro  da  Mesma 
Junta. 

Foi  approvada  a  segunda  parte,  quanto  á  primeira  não  teve  lu- 
gar, por  informar  e  Exm."  Snr.  Ferraz  como  Chanceller,  que  hoje  mes- 
mo se  tinha  determinado  a  primeira  reunião  na  Relação  para  o  dia  Sá- 
bado, a  fim  de  se  tractar  d'este  objecto. 

Os  prezos  pronunciados  pelos  accontecimentos  18  de  Maio  do  an- 
uo próximo  passado,  e  que  forão  deportados  por  ordem  do  Governo 
para  a  Villa  da  Prava,  sejão  remettidos  á  Cadeia  d'esta  Cidade  a  fim 
de  prestarem  sua  defeza,  respondendo  a  seu  crime  perante  a  Relação. 

Forão  resolvidos  vários  requerimentos,  seguindo  depois  o  seu 
destino. 

Aprovada  com  as  rubricas  dos  Ex."*"^— Cabreira— Ferraz— Torres 
— Noronha — Alexandre  Martis  Pamplona. 


ACTA  N.°  168. 
Resoluções  do  Governo  na  Sessão  de  21  de  Maio  de  1829. 

Approvado  o  plano  de  se  dar  o  pão  ás  praças  que  o  percebem  em 
espécie,  sendo  cada  pão  de  1  V2  arrátel,  e  por  alqueire  11  pães  alvos: 
o  padeiro  receberá  o  trigo  em  espécie  sem  alguns  outros  emolumen- 
tos, e  pôlo-ha  promptn  ás  portas  dos  Quartéis  assim  na  Cidade,  e  Vil- 
la da  Praia,  como  em  quahjuer  lugar  aonde  hajão  destacamentos. 

Passa  de  hoje  em  diante  a  nova  moeda  bronze  de  80  réis  ao  va- 
lor de  100  reis,  não  obstante  o  tipo. 

Seja  reconhecido  Cadete,  por  ter  feito  as  provanças  da  Ley.  o 
Port-Randeira  d'Infanteria  N.°  10  Francisco  Joaquim  da  Silveira. 
Forão  resolvidos  alguns  requerimentos. 

Aprovada  com  as  rubricas  dos  Ex.™"' — Cabreira — Ferraz — Torres 
— Ornellas— Noronha — Alexandre  Martins  Pamplona. 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  243 

ACTA  N.°  169. 
Resoluções  do  Governo  na  Sessão  de  22  de  Maio  de  1829. 

Forão  appresenladas  com  urgência  pelo  Ex."°  Snr.  Torres  as  se- 
guintes indicações — 1.^  os  Padreá  Franciscanos,  forão  mandados  do  seu 
(Convento,  Baluarte  da  infedelidade,  para  a  Villa  da  Praia  deixando  u- 
nicamente  dois,  para  o  culto  da  Igreja.  Esta  ordem  não  está  executa- 
da, porque  me  consta,  que  ha  dois  dias  ainda  existião  no  ditto  Con- 
vento  desta  Cidade  dez,  ou  doze.  Proponho  por  tanto,  que  se  ordene 
ao  Governador  do  Bispado,  que  prenda  o  Provincial,  obrigando-o  ao 
mesmo  tempo,  que  os  mencionados  Padres  pernoitem  lioje  mesmo  na 
Villa  da  Praya.  porque  he  muito  necessário  acabar  de  huma  vez  com 
os  inimigos  Capitães  da  Nossa  Adorada  Rainha  a  Senhora  D.  MARR 
II.,  e  da  CARTA  CONSTITUCIONAL.  Salla  das  Sessões  no  Palácio  da 
JcNTA  Provisória  em  Angra  áá  de  Maio  de  1829. 

Declaro  urgente  esta  minha  indicação,  e  pesso  que  seja  lançada 
na  Acta.  (Assignado)  José  António  da  Silva  Torres,  Membro  da  Mes- 
ma JU.NTA. 

2.^  Os  Navios  de  Guerra  do  Usurpador  tem  feito,  dentro  destas 
vinte  e  quatro  horas,  hum  reconhecimento  exacto  na  Costa  desta  Ilha; 
pello  qual  íico  na  certeza,  que  elles  andão  escolhendo  ponto,  valendo- 
se  da  bonança  do  mar,  para  de  noute  fazerem  communicação  com  a 
terra.  Proponho  por  tanto,  qne  se  determine  aos  Commandantes  Mi- 
litares dos  diíferentes  pontos,  a  continnação  da  mais  etlicaz  vigilância, 
ordenando  lhes  ao  mesmo  tempo,  que  facão  queimar  toda  e  qualquer 
Lancha,  ou  Barco,  que  tocar  a  terra;  assim  como  fuzilar  todos  os  in- 
divíduos, que  vierem  a  seu  bordo  sem  excepção  de  Classe,  ou  Condi- 
ção. Salla  das  Sessões  n.j  Palácio  da  Junta  Provisori.a.  em  Angra  22 
de  Maio  de  1829.  Declaro  urgente  esta  minha  indicação,  e  pesso  que 
seja  lançada  na  Acta.  (Assignado)  José  António  da  Silva  Torres,  Mem- 
bro da  Mesma  Junta. 

Sendo  approvadas  assim  se  ordenou,  recommendando  se  aos  Com- 
mandantes dos  differentes  destrictos  obstem  a  toda,  e  qualquer  com- 
municação com  os  Navios  de  Guerra  do  Usurpador,  authorlsando-os 
no  caso  que  alguma  das  embarcações  envie  escaller,  ou  barco  a  terra, 
para  os  fazerem  queimar,  e  fusllar  todos  os  Indivíduos  n'eíles  appre- 
hendldos,  Impondolhes  a  maior  responsabilidade  á  execução  desta  or- 
dem. 

Respondeo  á  Indicação  do  Ex.'"°  Snr.  Torres  relativa  aos  Padres 
Franciscanos  o  Ex.™°  Snr.  Ferraz  «que  estavão  dadas  as  providencias.» 

Mandou-se  eaecutar  a  sentença  de  pena  ultima  dada  pello  Conse- 
lho Supremo  de  Justiça  aos  RR.  cíe  alta  traição  Félix  Maurício,  Manoel 
Jacinto,  e  Luiz  Pinto  da  Costa,  pela  enormidade  de  seus  crimes,  e  a 


244  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

grande  distancia  não  permitlir  o  communicarse  a  S.  M.  —  Forão  de 
oppinião  os  E\.^°^  Snr.*  Ferraz,  e  Pamplona,  que  se  desse  parte  a  S. 
M.  antes  da  execução,  pellos  motivos  seguintes — Na  forma  da  ordena- 
ção Liv.  5  tit.  138  I  1  não  se  pôde  fazer  execução  de  morte  sem  se 
dar  primeiramente  parte  a  S.  M.  O  Decreto  de  12  de  Março  de  1706. 
determina,  que  logo  que  haja  Avizo  de  S.  M.  para  se  não  executar 
a  pena  de  morte,  esta  não  se  deve  executar  sem  novo  Avizo.  O  De- 
creto de  16  de  Maio  de  1721  diz  o  mesmo  ampliando  a  que  nunca  ha- 
ja morte  sem  se  participar  a  S.  M. 

Forão  resolvidos  vários  requerimentos. 

Aprovada  com  as  rubricas  dos  Ex.""* — Cabreira — Ferraz— Torres 
— Ornellas— Noronha — Alexandre  Martins  Pamplona. 


ACTA  N.°  170. 
Resoluções  do  Governo  na  Sessão  de  23  de  Maio  de  1829. 

Passem  a  ser  remettidos  ao  Corregedor,  encarregado  da  Policia 
Civil,  os  paisanos  presos  no  dia  22  do  corrente  por  ordem  do  Chefe 
da  Policia  Militar,  cumprindo  assim  este  com  o  |  6  das  Instrucções 
que  pelo  Governo  lhe  foram  dadas,  e  conforme  o  que  deteiminam  os 
li  7  e  9  no  art.  145  da  CARTA  CONSTITUCIONAL-Sendo  evidente 
que  huma  força  naval  do  usurpador  do  Sólio  Portuguez  faz  hum  Blo- 
queio a  esta  Ilha,  Baluarte,  e  sustentáculo  dos  incontestáveis  Direitos 
da  Nossa  Augusta  Soberana  a  Senhora  D.  MARIA  II.  e  da  CARTA 
CONSTITUCIONAL,  que  reina  a  seu  páiT  fica  por  tanto  suspenço  o  des- 
pacho para  sabida  de  qualquer  embarcação  deste  Porto  athe  nova  or- 
dem. 

Não  sendo  compatível  com  os  trabalhos  da  Imprensa  o  serem  pu- 
blicadas duas  vezes  cada  semana  as  Actas  das  Resoluções  do  Gover- 
no, sel-o  ham  todos  os  Sábados. 

Aprovada  com  as  rubricas  dos  Ex."*"'— Cabreira — Ferraz  —  Tor- 
res—Ornellas — Noronha — Alexandre  Martins  Pamplona. 


ACTA  N/'  171. 
Resoluções  do  Governo  na  Sessão  de  24  de  Maio  de  1829. 
Appresentou  o  Ex."""  Snr.  Torres  huma  indicação  a  fim  de  ser 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  245 

suspenso  o  Habeos  Corpus,  attonta  a  esperada  invasão  de  luima  força 
aggressora,  inimiga  jurada  da  Nossa  Augusta  Soberanna  que  deíTen 
demos,  e  do  Sagrado  penhor  das  Liberdades  que  sustentamos,  a  qual 
hé  a  seguinte. — Proponho,  que  se  ponlia  já  em  pratica,  por  tempo  de 
trinta  dias  o  que  determina  a  CARTA  CONSTITUCIONAL  no  Tit.  8. 
Art.  143  I  34  (pie  principia  assim=Nos  cazos  de  Rebellião,  ou  inva- 
são d"inimigos.=Reconheço  urgente  esta  minha  Indicação,  e  pesso,  que 
seja  lançada  na  Acta.  Sala  das  Sessões  no  Palácio  da  Junta  Provisí»- 
RiA  em  Angra  24  de  Maio  de  1829.  (Assignado)  José  António  da  Silva 
Torres,  Membro  da  Mesma  Junta 

Posta  á  vottaçãu,  foi  pellos  Ex."'*^^  Snrs.  Presidente  Cabreira,  Fer- 
raz, e  Pamplona  tida  como  ociosa;  pois  que  na  conformidade  da  Acta 
de  11  d"Abril  ficou  suspenso  o  Habeos  Corpus,  nos  crimes  de  rebel- 
lião, e  traição,  que  he  o  que  se  trata,  e  que  também  declara  o  |  34 
do  Art.  145  da  CARTA  CONSTITUCIONAL. 

Declarou  o  Exm.  vSnr.  Ferraz,  que  na  sua  Moção  de  9  d'este  mez, 
tornou  a  coníirmar  a  mesma  suspenção  a  respeito  dos  crimes  de  trai- 
ção, e  sublevação,  e  que  seria  impor  ao  publico  o  (.onli-ariu  áv  que  já 
se  acha  determinado. 

O  Exm.  Snr.  Torres  quiz  declarar  o  negocio  empatado,  fazendo 
o  protesto  seguinte=Protesto  contra  a  desposição  que  se  tomar  nes- 
ta  Meza,  em  opposição  á  execução  do  Artigo  145  |  34  relativamente 
aos  crimes  de  rebeliam  contra  os  Legítimos  Direitos  da  Nossa  Adora- 
da RAINHA  a  Senhora  D.  MARIA  II,  e  contra  a  CARTA  CONSTITU- 
CIONAL. Cuja  execução  do  referido  |  34,  acaba  de  ser  proposta  por 
mim  em  huma  indicação,  que  apresentei  por  escripto.  Sala  das  Ses- 
sões no  Palácio  da  Junta  PanvisoRiA  em  Angra  2't  de  Maio  de  1829. 
/Assignado)  José  António  da  Silva  Torres,  Membro  da  mesma  Junta. 

Declararão  sér  da  mesma  opinião,  e  protesto  os  Ex."'°*  Snr.  Or- 
nellas  e  Noronha.  Foi  dopinião  o  Exm. °  Snr.  Ferraz  que  a  matéria  es- 
tava decidida  não  só  pela  determinação  da  refferida  Acta  de  1 1  dA- 
bril,  como  pela  maioria  de  votos. 

Travou-se  nova  questão,  sobre  ter,  ou  não  o  Ex.""*  Snr.  Presiden- 
te votto  de  qualidade,  que.  continuou  como  se  verá  na  Sessão  Seguin- 
te. 

Aprovada  com  as  ridíricas  dos  Ex."'°'. — Cabreira — Ferraz— Tor- 
res—Ornellas — Noronha — Alexandre  Martins  Pam[tlona. 


ACTA  N.°  172 
Resoluções  do  Governo  na  Sessão  de  25  de  Maio  de  1829. 
Foi  Lida,  e  mandada  escrever  na  Acta  a  indicação,  que  apresen- 


246  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

toa  o  Exin.*'  Sr.  Noronha,  á  cerca  da  urgência  com  qae  deve  ser  de- 
cretada a  suspenção  do — Habeos  Corpus — e  he  a  seguinte. 

Não  se  julgue  ser  filho  do  meu  amor  próprio,  o  pertender,  (|ue 
este  Governo,  contra  o  que  hontem  sancionou,  ache  liòje  útil,  preciso, 
e  absolutamente  necessário  decretar  a  suspenção  do  Habeos  Corpus, 
O  protesto  que  hontem  assignei  de  nada  valerá  se  o  inimigo,  que  de 
dia  em  dias  e  apresenta  com  maior  aspecto,  de  querer  accometter- 
nos,  vier  a  vereficallo:  por  tanto  he  meu  dever  reinstar  pelo  que  acho 
filho  da  necessidade.  Não  hé  no  meio  do  conflito,  que  o  Governo  de- 
ve adoptar  huma  medida  de  Segurança,  que  o  mesmo  inimigo  lhe  vem 
aconselhar  tome  com  tempo. 

He  verdade  que  a  liberdade  he  hum  dos  Direitos  mais  sagrados 
que  ao  Homem  se  deve,  mas  he  igualmente  certo,  que  a  salvação  do 
Povo,  hé  a  primeira  ley  do  Estado,  e  que  quando  este  hé  ameaçado, 
nada  se  deve  poupar  para  que  o  seu  triumpho  seja  o  mais  completo, 
e  com  o  menos  sacrificio  ganho.  Não  contemos  só  com  a  bravura  das 
nossas  Tropas,  com  a  decizão  formal  em  que  estamos  todos  os  Portu- 
guezes,  fieis,  de  defender  palmo  a  palmo  a  entrada  deste  território, 
que  devemos  olhar  como  sagrado  e  único  asilo  da  Liberdade  Portu- 
gueza,  não  confiemos  demasiado  na  quasi  certeza  de  vencermos;  po- 
nhamos sim  todos  os  meios  para  que  isto  se  torne  certo,  e  seguro. 
Desatemos  as  mãos  ás  Auctoridades,  renunciemos  a  huma  parte  da 
nossa  liberdade  para  beneficio  da  Sociedade,  e  não  julguemos,  que  te- 
mos feito  tudo  o  que  devemos,,  como  Governo,  em  quanto  não  decre- 
tarmos a  suspenção  do  Habeos  Corpus.  O  argumento,  que  tenho  de  fa- 
zer para  a  alcançar,  hé  mui  simples,  e  vem  a  ser:  Acreditamos,  ou 
não,  que  o  inimigo  nos  vem  atacar  com  todas  as  fi^rças  de  que  pode  dis- 
Ijòr  o  Governo  de  Lisboa?  Se  acreditamos  não  devemos  acabar  por  onde 
todos  os  Governos  Representativos  começam:  a  suspenção  de  que  fal- 
lo  he  sempre  o  primeiro  passo,  que  dá  hum  Governo  Vigilante;  pois 
que  se  não  he  no  caso  em  que  julgo,  que  estamos,  que  esta  medida 
se  deve  adoptar,  digam-me  então,  qual  he  aquelle  em  que  a  suspen- 
ção deve  decretar-se?  E  se  pelo  contrario  eu  não  ajuiso  bem  das  in- 
tenções que  mostra  o  inimigo,  façam  me  palpáveis  as  Rasões  em  que 
se  fundam;  mas  nam  esqueça  a  nenhum  de  nos  a  lição  do  i)assado, 
e  quanto  se  tem  com  afinco  trabalhado  para  desunir-nos,  e  simenlar 
a  rivalidade  entre  os  Corpos,  e  que  isto  de  certo  provem  de  quem  ain- 
da está  em  liberdade;  portanto  insto,  e  requeiro  de  novo,  que  se  de- 
crete a  suspenção  do  Habeos  Corpus,  e  que  seja  (jual  for  a  decisão, 
que  tome  este  Governo  seja  lançada  esta  minha  reinstancia  por  intei- 
ro na  Acta;  assim  como  os  argumentos  em  contrario.  Salla  das  Ses- 
sões em  Angra  2o  de  Maio  de  1829.  (Assignado)  Pedro  Homem  da 
Costa  Noronha. 

Igualmente  foi  mandada  lançar  na  Acta  a  Moção,  que  o  Exm.^  Snr. 
Ferraz,  apprcsentou  em  resposta  á  indicação,  e  protesto  appresentado 


ARCHIVO    DOS   AÇORES  247 

pelo  Exm,  Snr.  Torres  na  Sessão  extraordinária  do  dia  de  hontem.  a 
qual  lie  como  se  segue. 

Sendo  instalado  o  Governo  Interino  no  dia  22  de  Junho  de  1828 
segundo  o  Alvará  de  12  de  Dezembro  de  1770  com  trez  Yogaes,  de- 
clarados na  mesma  Lei,  e  as  substituiç(5es  ahi  descriptas:  He  certo 
que  não  podia  haver  empates  nos  negócios  de  S.  M.,  e  por  dois  vo- 
gaes  ficavão  todos  estes  decididos.  Na  Instalação  ou  mudança  para  es- 
te  Governo,  feita  pella  OíTicialidade,  e  Camera  no  dia  4  de  outubro  do 
mesmo  anno,  houve  a  grande  contestação  se  elle  deveria  ser  compos- 
to de  trez,  ou  de  sinco  Yogaes,  e  decidio-se  pela  pluralidade  de  vo- 
nos,  que  devião  ser  só  trez,  e  não  sinco,  e  que  a  Camera  fosse  quem 
nomeasse  estes  trez  Yogaes:  e  assim  se  executou. 

Na  primeira  elleição  do  Governo  Interino,  que  se  fez  na  Came- 
ra não  se  deo  voto  ao  Doutor  Nogueira,  que  foi  elleito  Secretario  pa- 
ra servir  com  os  Governadores  a  quem  a  Ley  chamava,  e  na  sua 
ausência  escrevia  hum  Ollicial  da  Secretaria.  Porem  instalado  o  no- 
vo Governo,  em  que  enirt)U  o  Exm.°  Snr.  Torres  em  lugar  do  Juiz 
de  Fora,  huma  das  suas  primeira  propostas  foi  a  elleição  de  varias 
Secretarias,  as  quaes  ficarão  reduzidas  a  trez,  a  primeira  a  dos  Ne- 
gócios Interinos,  Fazenda,  e  Justiça,  a  que  se  acrescentou  depois 
a  dos  Ecclesiasticos.  A  segunda  a  dos  Negócios  da  Guerra,  e  a  tercei- 
ra a  dos  ÍVegocios  Estrangeiros,  unindo-se  lhes  depois  a  da  Fazenda: 
Propondo  o  mesmo  Exm.  Snr.  Torres  que  em  attenção  ás  pessoas,  que 
hião  occupar  estes  lugares,  lhes  consedesse  este  Governo  volto  nas 
suas  deliberações:  primeiro,  deo  se  este  a  cada  hum  nas  suas  Repar- 
tições, e  ao  depois  em  geral.  Não  houve  athe  agora  negócios  de  ur- 
gência que  não  fossem  decididos  pella  pluralidade  de  votos,  ou  de  tão 
pouca  monta  que  deixarão  de  executar-se.  Agora  nam  he  assim,  esta- 
mos com  o  inimigo  á  vista,  ha  negócios  de  grande  consideração,  e  de- 
vemos prevenir  o  que  n^este  mez  faz  hum  anno  acontecèo  na  Cidade 
do  Porto,  aonde  por  teimas,  e  caprichos  se  perdeo  a  Causa  de  S.  M., 
o  que  este  Governo  deve  evitar,  tendo  aijuella  mesma  energia  que 
practicou  quando  não  tinha  mais  do  que  as  bayonettas  do  Batalhão  5. 
de  Caçadores. 

Esta  energia  está  presentemente  paralisada,  e  eu  já  vejo  o  prin- 
cipio ou  da  anarchia  ou  o  des[M)tisnio  a  semear  a  discórdia  entre  o  Go- 
verno, he  necessário  união  Real,  e  nam  Yocal,  para  resistirmos  a  nos- 
sos inimigos,  e  vamos  a  dar  providencias  enérgicas  he  a  questam. 

O  Ex.'""  Snr.  Torres  prnpoz  hontem  e  he  a  sua  indicação  a  sus- 
penção  do  Habeos  Corpus,  isto  depois  de,  pella  Policia  Militar  na  mti- 
te  de  22  do  corrente  ter-se  transgredido  o  |  6  da  sua  instituição.  Te- 
ve o  Ex."""  Snr  Torres  os  vottos  de  dois  Exm.'  Secretários;  e  dois 
Membros  do  Governo  com  hum  outro  Exm.°*  Secretario,  seguirão  a 
parte  negativa.  Temos  pois,  primeiramente  os  vottos  dos  primeiros 
dois  Membros  do  Governo  com  o  Secretario  das  Justiças  contra  os  vo- 


^48  AHCHIVO   DOS  AÇOHES 

tos  dtí  hum  Membro  do  Governo;  e  dois  outros  Exm."*  Secretários  da 
Guerra,  e  da  Fazenda.  Logo  vamos  demonstrar  a  Justiça  dos  vottos 
da  parte  negativa.  O  Governo  composto  de  três  Membros  não  podia 
contra  a  Ley,  e  contra  a  vontade  de  seus  Constituintes  paralisar  a 
maioria  dos  seus  votos,  criando  outros,  que  destruíssem  os  naturaes 
do  Governo  e  muito  menos  a  maioiia  dos  votos  dos  agraciantes;  pois 
que  não  está  (]a  parte  dos  membros  naturaes  do  Governo,  succumbir 
aos  vottos  dos  agraciados  contra  a  vontade  de  seus  constituintes  que 
expressamente  disserão,  que  nam  querião  mais  do  que  três  Vogaes, 
ou  sinco,  de  sorte,  que  a  admitirem-se  mais  vottos  do  que  três,  nam 
podião  ser  senão  sinco  para  ficar  sempre  salva  a  maioria  dos  agra- 
ciantes; e  por  consequência  havendo  três  vottos  contra  outros  três, 
deve  a  matéria  decidir-se,  por  aquella  parte  aonde  houver  dois  vottos 
da  parte  dos  Membros  do  Governo.  Supponhàmos  n>.ste  mesmo  caso, 
que  os  três  Membros  do  Governo  se  união,  e  os  três  Secretários  tam- 
bém em  divergência;  pergunto  ficava  a  matéria  impatada  ?  Ninguém 
que  tiver  hum  pequeno  discurso  poderá  tal  dizer;  e  por  tanto  fica  claro 
que  também  quando  um  Membro  do  Governo  se  aparta  com  dois  Secre- 
tários fica  decidida  a  matéria  pela  parle  aonde  concorrer  maior  nume- 
ro dos  Membros  do  Governo.  Vamos  agora  á  Ley.  Nos  Tribunaes  aon- 
de nam  assiste  S.  M.  seus  Presidentes,  ou  tem  Voto  decisivo,  ou  de 
qualidade  ;  tem  votto  decisivo  n'aquelles  Tribunaes  aonde  nam  volão 
os  mesmos  Presidentes,  e  n'esta  parte  nam  ha  duvida,  e  tem  o  de 
(jualidade  aonde  tem  o  votto  consultivo.  Isto  se  mostra — Primeiro,  pel- 
lo  Regimento  da  Fazenda  no  5  |  diz  a  respeito  do  Vedor;  que  he  ahi 
Presidente,  que  se  decidirão  os  negócios  da  Fazenda  pella  maior  par- 
te dos  vottos,  e  nos  iguaes  precederá  a  parte  em  que  fôr  o  Vedor  da 
Fazenda  (Liv.  1  pag.  i08).  No  Regimento  do  Tabaco  dá  ao  Presiden- 
te a  mesma  jurisdição  do  Vedor  da  Fazenda  (Liv.  4  pag.  16\  No  Re 
gimento  da  Meza  de  Vereação  determina  que  sendo  os  vottos  iguaes 
preceda  a  parte  em  que  for  o  Presidente  (o  mesmo  Liv.  pag.  125).  No 
Regimento  das  Lizirias  aonde  o  Provedor  he  o  Presidente,  diz  que  no 
caso  d'empate  o  Provedor  terá  votto  de  qualidade  (Liv.  2  pag.  314). 
No  Regimento  da  Junta  d'esta  Cidade  determina-se  o  mesmo.  No  .\lv. 
da  creação  da  Junta  Criminal  |  20  declara-se  que  n'aquelles  casos  em 
(jue  o  Presidente  tem  votto,  no  caso  d>mpate,  prevalecerá  a  parle  em 
que  o  Presidente  votar. 

Por  tanto  á  vista  da  Ley  e  dos  legítimos  argumentos  que  acabo 
de  expor,  parece  estar  decidido  que  o  volto  do  Exm.°  Sr.  Presidente, 
he  de  qualidade;  e  (jue  no  caso  d^empate,  fica  o  negocio  decidido  no 
seu  votto.  sem  oftender  a  permissão,  ou  graça  feita  por  este  Governo 
aos  Exm."*  Snrs.  Secretários  de  lerem  votto  n"esta  Méza. 

Quando  não  reconheção  este  direito  do  Snr.  Prezidente,  e  quei- 
rão  continuar  na  persuasão  de  (jue  podem  destruir  o  votto  de  quali- 
dade, e  (]ije  o  agraciado  pode  igualar-se  aos  direitos  do  agraciante, 


ARCHIVO   DOS  AÇOKES  249 

SOU  ubrigiulo  a  voltar-nie  ã  CAUTA  CONSTITUCIONAL.  Este  Governa 
Provisório  não  pôde  alterar  as  Leis  estabelecidas,  e  não  pode  ter  mais 
atlrilmicões  do  que  a  Regência  dij  Keino,  cujas  vezes  está  óra  fazen- 
do. Felía  CARTA  CONSTITUCIONAL  art.  9i,  só  os  Muiistros  dEsta- 
do  do  Reino,  e  Justiça  he  que  tem  votlo  na  Regência,  os  mais  Minis- 
tros como  os  Secretaiios  da  GueiTa,  Fazenda,  e  Negócios  Estrangei- 
ros não  o  tem.  Logo  os  vottos  dos  últimos  E\m.°*  Snrs.  Secretários 
são  de  nenhum  elíeito,  e  está  o  negocio  decedido.  Ultimamente  vamos 
a  justiça  da  decizão  do  negocio.  Na  Acta  de  11  de  Abril  p.  p.  man- 
dou-se  ([ue  cessasse  a  suspenção  do  «Habeas  Corpus,»  á  excepção  de 
rebellião,  e  traição  formal.  Na  moção  de  9  de  Maio  propuz  se  guardas- 
sem os  Direitos  do  Cidadão  na  forma  da  CARTA  sem  outra  excepção 
do  (jUtí,  a  dos  casos  de  rebellião,  e  alta  traição,  e  que  se  não  podésse 
(■astigar  pessoa  alguma  sem  responder,  ser  ouvida,  e  convenjida  no 
juiso  do  seu  foro,  e  assim  se  decedio.  Por  tanto  o  que  S.  Ex.''  o  Snr. 
Torres  pede  com  a  CARTA  CONSTITUCIONAL,  he  aquillo  mesmo  que 
já  está  decidido,  e  por  isso  ocioso,  à  e.xcepção  do  absolutismo  de  se 
entrar  por  caza  do  Cidadão,  e  devassa-la  sem  motivo,  nem  prova  al- 
guma como  se  fez  no  dia  á:2.=Castigiie-se  o  delinquente,  não  hajão 
perdões,  nem  contemplações  mas  observe  se  a  CARTA,  e  he  o  que  se 
i-equer.=N'estes  princípios  fundado,  he  que  eu  digo  que  este  Gover- 
no está  promovendo  a  anarchia,  e  o  despotismo  não  querendo  seguir 
a  Ley,  e  paralisando  suas  providencias  coiíi  questões  de  caprixo. 

Por  tanto  rogo,  pésso,  e  requeiro  que  se  acabem  estas  questões, 
(|ue  se  reconhessa  que  o  Exm.  Snr.  Prezldente  tem  votto  de  qualida- 
de como  lhe  he  permitlidi.'  por  lei,  e  rasão,  e  que  não  mostremos  ao 
publico  a  discórdia,  e  fraijueza  em  que  e.^lá  o  Governo  com  taes  em- 
[)ates;  pois  que  ninguém  he  obrigado  a  ceder  do  votto  que  a  sua  cons- 
ciência lhe  dictar,  mas  também  está  obrigado  a  submeter-se  a  huma 
Auctoridade,  e  p  jr  consequência  pi'otesto  contra  aquelles  que  negarem 
ao  Exm.  Snr.  Prezidente  a  (pialidade  de  seu  votto  para  que  respondão 
não  só  perante  S.  M.  mas  igualmente  á  opinião  publica,  este  juiz  re- 
cto que  decide  as  questões,  com  toda  a  imparcialidade,  e  requeiro  que 
vá  esta  minha  resposta  á  imprensa,  com  a  indicação,  e  protesto  do 
Exm.  Snr.  Torres,  e  que  se  imprimão  quanto  antes.  (Assignado)  João 
Jozé  da  Cunha  Eerraz — Membro  da  Junta. 

Forão  da  mesma  opinião  os  Ex."""'  Sn.'''Cabreiia,  e  Pamplona. 

A  esta  Moção  fez  o  Exm.°  Sr.  Torres  o  protesto  siíguinte:  Pro- 
testo, contra  a  Moção,  que  acaba  de  lér  S.  E\.^  o  Snr.  Ferraz,  por 
que  hé  hum  sophysma,  e  vem  a  ser  o  cazo:  o  Governo  Interino  go- 
vernou como  Capitão  General  d'esde  o  feliz  dia  áá  de  Junho  de  I82S 
atlié  que  no  dia  4  de  outubro,  dia  em  que  por  falta  de  Cortes,  foi  pela 
Camera,  e  Olficiaes  Militares  organisada  esta  Ju.nta  Provisória,  na 
(Conformidade  da  Cakta  Cap.  o  Art.  92,  a  qual  governa  em  Nome  da 
Nossa  Augusta  RAINHA  a  Senhora  D.  MARIA  II,  na  Conformidade  da 
N.°  3:}— Vol.  VI— 1885.  8 


250  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

mesma  Carta,  e  por  este  motivo  nada  vem  ao  caso.  as  Leis,  que  S. 
Ex.*  acaba  de  citar:  porque  todas  são  dirigidas  a  Tribunaes  inferiores 
a  este  Governo.  Sala  das  Sessões  no  Palácio  da  Junta  Provisória  em 
Angra  2o  de  Maio  de  1829.  (Assignado)  José  António  da  Silva  Torres 
Membro  da  mesma  Junta. 

Declarou  ser  da  mesma  opinião  o  Ex."""  Snr.  Pedro  Homem  da 
Costa  Noronha. 

Resolverão-se,  e  seguirão  o  expediente  alguns  Requerimentos. 

Aprovada  com  as  rubricas  dos  Ex.'"°^ —  Cabreira — Ferraz— Tor- 
res— Orn^Iias — Noronha  -  Alexandre  Martins  Pamplona. 


ACTA  N.*^  176. 
Resoluções  do  Governo  na  Sessão  de  29  de  Maio  de  1829. 

Proceda-se  immediatamente  ás  precisas,  e  judiciarias  indagações 
a  fim  de  se  conhecerem  os  factores  do  horrendo  attentado  cometido 
na  pessoa  do  Exm.°  Secretario  dos  Negócios  Internos,  e  Justiça,  Ale- 
xandre Martins  Pamplona,  a  quem  tentaram  arrancar  a  existência  na 
noite  do  dia  de  hontem,  tornando-se  tanto  mais  criminoso  este  exces- 
so, por  ser  na  pessoa  de  hum  Membro  do  Governo,  bem  assim  na  do 
seu  criado,  que  se  acha  em  perigo  de  vida. 

Tendo  sido  proposto  e  igualmente  approvado  o  acima  exposto  por 
todos  os  Membros  do  Governo,  apresentou  o  Exm.°  Snr.  Torres  sobre 
este  mesmo  objecto  a  indicação  seguinte : 

Proponho,  que  se  passem  as  mais  posetivas  ordens  ao  Comman- 
dante  da  Policia  Militar,  e  Intendente  Civil,  a  fim  de  se  descobrir  <» 
Autor  do  attentado,  que  teve  lugar  contra  a  pessoa  de  S.  Ex.^  o  Snr. 
Pamplona  Secretario  da  Repartição  dos  Negócios  Internos,  e  de  Justi- 
ça. Os  inimigos  da  Nossa  Augusta  Soberana  a  Senhora  D.  MARIA  II 
e  da  CARTA,  trabalham  de  todos  os  modos,  e  por  tanto  he  preciso 
dar  castigos  fortes,  a  fim  de  acabarmos  de  huma  vez  com  taes  mal- 
vados. Pesso  que  esta  indicação  seja  lançada  na  Acta,  e  a  julgo  mui- 
to urgente.  Sala  das  Sessões  no  Palácio  da  Junta  Provisória  em  An- 
gra 29  de  Maio  de  1829.  (Assignado)  José  António  da  Silva  Torres. 
Membro  da  mesma  Junta. 

Passem-se  leiras  a  favor  de  Cypriano  da  Costa  Pessoa,  de  L  .7^2 
8  si.  11  dr.  a  4:500  rs.  por  Libra,  valor  de  tabaco,  que  lhe  comprou 
o  Governo. 

Foram  resolvidos  diversos  Requerimentos,  que  seguiram  o  expe- 
diente do  costume. 


ARCHiVO  DOS  AÇORES  251 

Aprovada  com  as  rubricas  dos  Exm,°*  —  Cabreira — Ferraz — Tur- 
res— Noronha — No  impedimento  do  Exm,°  Secretario  dos  Negócios  In- 
ternos, Tlieotonio  dOrnellas  Bruges  Ávila. 


ACTA  N.°  177. 
Resoluções  do  Governo  na  Sessão  de  30  de  Maio  de  1829. 

Podem  entrar,  e  sahir  d'este  Porto  todos  os  Navios  Estrangeiros 
não  obstante  o  bloqueio  da  força  naval  do  Usurpador,  devendo  ser  es- 
crupolosamente  registados  logo  que  entrarem,  e  antes  da  sua  sabida. 

Foi  mandada  lançar  na  Acta  a  declaração  que  o  Exm.°  Snr.  Tor- 
res já  fez  presente  em  meza,  rellativa  aos  seus  Soldos,  e  lie  a  seguin- 
te:— lllm.°  e  Exm.°  Snr.  Tenho  a  honra  de  rogar  a  V.  Ex.^  se  sirva 
flár  as  suas  ordens  para  que  na  Thesouraria  se  me  não  abone  do  pri- 
meiro do  corrente  mez  de  Maio  em  diante  a  Gratificação  que  me  per- 
tence como  Coronel  em  eíTectivo  Serviço,  e  Commandante  Interino 
(Teste  Castello,  a  qual  eu  tenho  a  satisfação  de  offerecer  a  benificio  das 
despezas  do  Estado,  assim  como  oíTereço  o  valor  de  duas  rações  de  for- 
ragem, que  venci  desde  o  I.°  d'Outubro  ultimo,  e  que  ainda  não  re- 
cebi.— Deos  Guarde  a  V.  Ex.*  Castello  de  S.  João  Baptista  4  de  Maio 
de  1829.  Declaro  que  as  rações  da  forragem  são  as  vencidas,  e  as  que 
para  o  futuro  houver  de  vencer,  assim  como  a  terça  parte  de  augmen- 
to  do  Soldo  vencido,  e  por  vencer.  —  Illm.**  e  Exm.°  Snr.  Theotonio 
(TOrnellas  Bruges  Ávila. — José  António  da  Silva  Torres,  Governador 
Interino  do  Castello  de  S.  João  Baptista. 

Em  resultado  do  Conselho  daveriguação  feito  ao  Tenente  Aju- 
<lante  dTnfanteria  N."  6,  Bento  José  d'Almeida,  seja  preso,  entrando 
immediatamente  em  Conselho  de  Guerra. 

Cumprão-se  as  Sentenças  do  Supremo  Conselho  de  Justiça  dadas 
aos  RR.  José  Garcia  Soldado  da  1.*  Companhia  do  Batalhão  de  Caça- 
dores N.°  5,  accusado  da  tf^rceira  deserção  aggravada,  e  Manoel  Viei- 
ra da  I.'*  Companhia  do  Batalhão  dWrtilharia  desta  Cidade,  accusado 
de  Rebellião,  e  furto  de  Pólvora,  o  primeiro  condemnado  em  degredo 
<le  12  annos  para  a  índia  conforme  a  Ley,  e  posto  na  calceta  em  quan- 
to não  partir  para  este.  e  o  segundo  absolvido  por  falta  de  prova. 

A  Commissão  dos  viveres,  requesitarã  ao  Corregedor  todo  o  tri- 
go que  lhe  for  necessário,  o  qual  lhes  fará  dar  o  que  tiver  em  Depo- 
sito, ou  Sequestro,  havendo  o  que  mais  preciso  fôr  dos  Proprietários 
a  quem  dará  os  respectivos  vales. 

Deem-se  I0;5Í00()  rs.  mensaes  em  papel,  como  gratificação  ao  Ca- 


252  ARCHIVO  DOS  AÇOKES 

pitão  reformado  d'Artilheria  Agapito  Pamplona,  desde  o  primeiro  de 
Janeiro  do  presente  anno. 

Resolveram-se  vários  Requerimentos,  e  seguiram  o  expediente. 

Aprovada  com  as  rubricas  dos  Fl\.'"°^ — Cabreira — Ferraz — Torres 
— Ornellas — Noronha — ISo  impedimento  do  Ex."'°  Snr.  Secretario  dos 
Negócios  Internos— Theotonio  d'Ornellas  Bruges  Ávila. 


ACTA  N.°  178. 
Resoluções  do  Governo  na  Sessão  de  1  de  Junho  de  1829. 

O  Corregedor  da  Comarca  dè  as  ordens  necessárias,  a  fim  de  se 
recolherem  á  Cidade  os  depósitos  de  géneros  cereaes,  e  molliados. 
praticando  a  devida  igualdade  nas  Villas  da  Praia,  S.  Sebastião,  e  mais 
lugares  aonde  percizus  forem,  tendo  em  consideração  a  população  re- 
lativa a  cada  hum  dos  referidos  lugares,  obrigando  os  Proprietários  a 
que  os  ponham  á  venda,  dando  immediata,  e  circunstanciada  couta  de 
qualquer  que  duvide  executar  lunna  medida,  que  tende  á  geral  abun- 
dância n"esta  Ilha. 

Havendo  necessidade  no  giro,  de  correrem  appolices  de  menor 
quantia  do  que  4áí800  rs.,  passão  a  correr  de  2áí40()  rs.,  e  I/$Í200  rs., 
como  dinheiro,  assignádas  pelo  Escrivão  Deputado  da  Jtmta  da  Fazen- 
da como  Thesoureiro  Geral,  e  rubricadas  pelos  Ex."""*  Membros  do 
Governo,  as  quaes  serão  recebidas  na  Junta  da  Fazenda,  e  em  toda  a 
parte  pela  sua  representação. 

Subsista  o  contrato  rellativo  ao  pão.  de  que  faz  menção  o  Com- 
mandante  do  Batalhão  de  Caçadores  N.°  5,  athé  se  finalizar,  devendo 

0  contractador  ser  pago  segundo  as  forças  dos  Cofres. 

Cumpra-se  a  Sentença,  que  manda  fusilar  os  rebeldes  António  Jo- 
sé Coelho,  desertor,  e  o  paisano  Francisco  de  Paula. 

Foi  de  oiiinião  o  Ex."""  Snr.  Ferraz,  que  esta  fosse  connnuttada 
na  pena  immediata,  isto  hé  prisão  por  toda  a  vida  em  huma  das  Ca- 
deias na  Costa  dAfrica. 

A  Junta  da  Fazenda,  receba  d"Aniceto  António  dos  Santos  350 
moios  de  milho  bom,  por  conta  da  sua  divida. 

Passem-se  Letras  a  favor  de  Carlos  Necedam.  de  L.  22Í)  «O  si.» 

1  dr.  valor  de  978:7'iO  rs.  dinheiro,  e  géneros  que  entregou. 

Seja  reconhecido  Cadete  por  ter  dado  as  provanças  da  Ley  Jozé 
César  Fortunato;  Soldado  de  Caçadores  N.°  9. 

De  se  baixa  ao  Soldado  do  Batalhão  d'Artilheria  desta  Ilha  Ma- 
noel Vieira,  não  só  pella  sua  impossibilidade,  como  por  assim  convir 
ao  Real  Serviço. 


AhCHlVO   DOS  AÇOBES  253 

FõiTk»  resolvidos  alguns  requerimentos. 

A|)rõva(la  com  as  riibricos  dos  Ex.'"'''—Caljreira  —  Ferraz  —  Tor- 
res-Orneilas —  Noronlia  —  No  impedimeiítit  do  Ex."'"  Siir.  Secretario 
dos  Nesocins  Iiiteriins  Tiíeotonio  d"Orndlas  Bruges  Ávila. 


ACTA  N."  179. 
Resoluções  do  Governo  na  Sessão  de  2  de  Junho  de  1829. 

Os  Sapador»  s  (itie  tnm  desertado  e  conliniiarem  a  desertar,  se- 
lão  punidos  com  )J00  varadas,  em  (^iianto  senão  derem  ulterioi'es  pro- 
videncias. 

Sejão  os  Dizimos  postos  em  praça,  e  divididiks  em  petpienos  ra- 
mos, subindo  os  últimos  lanços  ao  Governo,  com  as  hahilitaçõí^s.  e  in- 
forme, na  conformidade  da  Carta  de  Ley,  de  12  de  Dezeuibro  de  1761. 

Resolvêram-se  vários  Reíjiierimentos.  (pie  tiverãí»  o  competente 
destino. 

Aprovada  com  as  rubricas  dos  Ex.'" '  -Cabreira —Ferraz  — Tor- 
res—Ornellas —  Noronlia  — No  impHdimento  do  Ex.'""  Snr.  Secietario 
dos  Neofocios  Internos  Tbeot  nio  dOrnellas  Hrngi  s  Ávila. 


ACTA  N.'   180. 
Resoluções  do  Governo  na  Sessão  de  3  de  Junho  de  1829. 

Approvadoo  Regulamento  para  o  Presidio  Militar,  aiiresentado  pe- 
lo Presidente  da  Comniissão,  encarregada  da  Fiscali.sação  dos  Arma- 
zéns Reaes. 

Seja  talhado  nos  Açongnes  públicos,  o  gado  sequestrado  fazendo- 
se  as  precisas  declarações  do  sen  valor  pelas  competentes  guias,  nos 
respectivos  sequestros,  ou  embargos,  devendo  ser  o  consumo  diário, 
duas  partes  d'este  gado,  e  ticar  livre  huma  para  corte  dos  pai-ticula- 
res. 

Foram  resolvidos  vários  Requerimentos. 

Aprovada  com  as  rubricas  dos  Ex."'"'— Cabreira  Ferraz— T(»ri-es 
—Ornellas— Noronha— No  impedimento  do  Exm.°  Sm.  Sf cretario  dos 
Negócios  Internos  Theotonio  (rornellas  Bruges  Ávila. 


'254  ARCHIVO  DOS  AÇOHES 

ACTA  N.°  181. 
Resoluções  do  Governo  na  Sessão  de  4  de  Junho  de  1829. 

He  encarregada  a  Commissam  dos  viveres  do  corte  do  gado  se- 
questrado, e  embargado,  que  na  Acta  N.°  180,  se  mandou  talhar  nos 
Açougues  públicos,  devendo  quanto  ao  precedente  de  sequestro  por 
crime,  dai'-se-lhe  o  competente  valor  nos  Autos  respectivos,  e  quanto 
ao  dos  devedores,  serem  estes  ouvidos  conforme  a  ley,  antes  do  cor- 
te ou  arremataçam. 

Foi  acceito  com  louvor,  o  oíTerecimento,  que  por  si;  e  em  nome 
da  olTicialidade.  que  compõem  o  Batalhão  Provisório  d^Officiaes.  fez  o 
Coronel  de  Melicias  Luiz  da  Silva  de  Silva  de  Bivar  Gomes,  a  fim  de 
fazerem  o  serviço  de  Guarniçam  e  Policia  da  Cidade,  cuja  resoluçam 
em  nada  augmenta  o  justo  conceito  que  o  Governo  faz  d'aquelle  ca- 
racter que  possue,  e  torna  quinhoeira  dos  maiores  respeitos  tam  de- 
nodada Corporação. 

Besolvidos,  seguiram  o  expediente  vários  Requerimentos. 

Âpprovada  com  as  rubricas  dos  Exm.°* — Cabreira — Ferraz. — Tor- 
res— Ornellas — Noronha  —  No  impedimento  do  Exm.°  Snr.  Secretario 
dos  Negócios  Internos  Theotoiíio  d'0rnellas  Bruges  Ávila. 


ACTA  N."  182. 
Resoluções  do  Governo  na  Sessão  de  5  de  Junho  de  1S29, 

Attenta  a  proposta,  que  fez  em  meza  o  Exm.*^  Snr.  Coronel  Tor- 
res, em  que  declarou  ofí'erecerem-se-lhe  duvidas  sobre  a  existência 
do  «Hebeas  Corpus»  nos  crimes  de  Rebellião;  pois  que  na  declaração 
tomada  em  3  d'Abril,  e  repetida  em  1 1  do  mesmo  mez,  e  9  de  Maio, 
sobre  este  assumpto,  não  se  acha  marcado  o  tempo  que  deve  durar  a 
dita  suspenção,  como  posetivameute  determina  o  |  3i  do  art.  145  da 
CARTA  CONSTITUCIONAL;  declara  se  que  a  suspensão  do  «Ilabeas 
Corpus»,  deve  ter  lugar  por  tempo  de  100  dias,  contados  do  referi- 
do dia  3  d'Abril  ultimo. 

I)èem-se  as  necessárias  providencias  a  lim  de  se  não  cortarem 
Vitellas,  o  (jue  muito  concorre  ao  desfalíjue  da  ci"eação  de  gado  va- 
cum pondo-se  em  pratica  as  medidas  Munici|)aes  convenientes,  e  pu- 
nindo-se  os  transgressores. 

Foi  acceila  com  agrado  a  olYerta  que  lizeram  <js  opperarios  das 
Freguezias  do  Raminho,  e  quatro  Ribeiras,  qne  se  occuparam  na  con- 


ARCHIVO    DOS  AÇORES  255 

striição  das  estradas.,  para  o  sitio  dos  Biscoutos,  importando  a  da  pri- 
meira Freguezia  em  38^000  rs.  e  a  segunda  em  18;5000  rs. 

Passa"  a  servir  provisoriamente  de  Capellão  do  Regimento  de  Ca- 
vailaria  N "  12  Fr.  Marianno  de  Santa  Catherina,  Religioso  Francisca- 
no. 

Resolveram- se  alguns  Requerimentos. 

Approvada  com  as  rubricas  dos  Exm.°*— Cabreira — Ferraz— Tor- 
res— Ornellas  —  Noronha  — No  impedimento  do  Exm.°  Secretario  dos 
Negócios  Internos,  Theotonio  dOrnellas  Bruges  Ávila. 


ACTA  N/'  183. 
Resoluções  do  Governo  na  Sessão  de  6  de  Junho  de  1829. 

Dè  emse  10f$»000  rs.  ao  Meirinho  da  Correição  .José  Maria  Mon- 
teiro de  Moura,  pelos  trabalhos  que  tem  tido  nos  Sequestros,  os  quaes 
serão  descontados  nos  mesmos.  Passem  se  leiras  de  300  Ls.  esterlinas 
a  favor  de  Ricardo  Dart.  valor  de  1.200í?í000  rs.  que  entregou  na  Jun- 
ta da  Fazenda, 

Fôrão  resolvidos,  e  seguirão  o  expediente  vários  requerimentos. 

Approvada  com  as  rubricas  dos  Exm.**' — Cabreira— Ferraz — loi- 
res— Ornellas — Noronha— No  impedimento  do  Exm.°  Snr.  Secretario 
dos  Negócios  Internos  Theotonio  d"Orneilas  Bruges  Ávila. 


ACTA  N.^  184. 
Resoluções  do  Governo  na  Sessão  de  9  de  Junho  de  1829 

Forão  appresentadas,  e  approvadas  mandandose  expedir  as  or- 
dens necessárias  para  sua  execução  as  duas  Moções  seguintes  do  Exm." 
Snr.  Presidente  Cabreira. 

I,*  Tendo  aleivoza  (como  geralmente  se  penca)  entrado  em  hum 
dos  Portos  d'esta  Ilha  huma  embarcação  com  bandeira  dos  Estados  ii- 
nidos  d 'America,  e  tendo  saltado  em  terra  o  seu  Capitão,  que  acom- 
panhado com  o  Cônsul  doesta  Nação  o  accreditou  perante  as  Authori- 
dades.  por  hum  Navio  Mercante  d'aquella  Nação:  E  tendo-se  depois 
visto  que  esta  mesma  embarcação  na  madrugada  seguinte,  se  reunio 
á  Não  do  Usurpador  que  bloqueia  este  Porto:  Pro[)onho,  e  requeiro 
que  se  expéssão  as  mais  terminantes  ordens  ao  Corregedor,  para  que 


áo6  AhCHlVU   DOS  AÇOHES 

toiíKiiidu  sobre  este  giave  ;issiimpto  aquelle  conheciíiienlu  que  as  Leis 
(leteriiiinão,  o  i'emetta  a  este  Guvernu  sem  perda  de  teiiipu,  para  se 
remetlei'  a  S.  M.  a  Senhora  D.  MARIA  11.  Bainha  Reinante  de  Pou- 
iniAL,  que  delibeiar.i  o  que  lhe  parect-r.  Requeiro  mais  que  seja  esta 
uiiiilia  Muçã(j  escripta  iia  Acta,  e  publicada.  Salla  das  Sessões  em  An- 
gra 9  de  .liuilio  de  18^9.  (^Assigiiadoj  o  Presidente  O  Commmendador 
Sebastião  Drago  Valente  de  Brito  Cabreira. 

á.*  Tendo  dado  occasião  as  serias  Representações  que  liontem  fez 
n'este  Governo,  o  Major  Commandante  Interino  do  Batalhão  de  Caça- 
dores N."  o,  .José  Quintino  Dias,  em  nome  dos  Commandantes  dos  dit- 
lerentes  Corpos,  que  compõem  a  Guarnição  d  esta  Ilha  a  falta  de  exe- 
cução havida  nas  Vesitas  oídenadas  por  este  Governo  para  todos  os 
Navios  Nacionaes,  e  Estrangeiros:  Proponho  e  requeiro  que  o  Chefe 
da  Policia  Militar  eiicai'iegado  d  estas  Vesitas,  bem  assim,  como  to- 
das as  mais  Repartições  a  quem  ellas  compettem,  declarem  immedia- 
tamente  o  motivo  porque  faltarão  ao  cumpiimento  das  Ordens  estabe- 
lecidas, com  o  Navio  Americano,  entrado  no  Porto  Panai  no  dia  O  do 
corrente.  Requeii'o  outro  sim,  que  esta  minha  Moção  seja  lançada  na 
Acta,  e  publicada.  Salla  das  Sessões  em  Angra  9  de  Junho  de  1829. 
i.Assignado)  O  Presidente,  Sebastião  Drago  Valente  de  Brito  Cabreira. 

igualmente  a[)presentou  o  Exn).°  Snr.  Toi'ies  em  rellação  ao  facto 
acconlecido  hontem  na  ViUa  da  Praia,  a  indicação  seguinte, 

Consta-me,  que  Manoel  Anacleto  do  Vaie,  que  ha  poucos  dias 
passou  da  (Companhia  dos  Paisanos  emmigrados  para  o  Batalhão  de 
Voluntários  Reaes  do  Snr.  D.  PEDRO  JV.,  e  da  Senhora  D.  MARIA  11., 
fora  á  Villa  da  Praia,  aonde  pertendeo  desenvolver,  pondo  todos  os 
meios  que  estão  ao  seu  alcance,  huma  Revolução  contra  este  Governo, 
que  tem  a  liom^a  de  deffender  os  Legítimos  Direitos  da  Nossa  Augusta 
e  Adorada  Rainha  A  Senhora  D  MARIA  II  e  a  CARTA  CONSTITL- 
CIONAL:  Proponho  em  consequência,  que  seja  já  nomeada  huma  Com- 
missão  Militar,  sendo  aulhorisada  não  só  para  exigir  do  (Commandan- 
te do  ditto  Batalhão,  e  do  Juiz  de  fora  da  Praia,  todos  os  esclareci- 
mentos, e  testenmnhas,  que  julgar  convenientes  para  a  verilicação  de 
hum  horroroso  attentado,  ipie  ataca  realmente  os  Direitos  da  Sobera- 
nia (la  Mesma  Augusta  Senhora,  mas  também  para  o  julgar  summa- 
riamente  em  ultima  instancia,  como,  e  do  mesmo  modo,  que  se  tem 
praticado  com  os  outros  inimigos  da  Mesma  Augusta  Senhora. 

Julgo  esta  minha  indicação  urgente,  e  pésso  (jiie  seja  lançada  na 
Afta.  Salla  das  Sessões  no  Palácio  da  Jcnta  Phoviíomia  em  Angra  9  de 
Junho  de  18á9.  (Assignado)  José  António  da  Silva  Torres,  Membro  da 
mesma  Jimta.  P.  S.  Proponho  igualmente,  que  a  mesma  Conmiissão 
possa  requesitar  ao  Corregedor  as  testemunhas  (jue  quiser  moradoias 
n'esta  (Cidade. 

Foi  apiovada,  niandando-se  expedir  as  precizas  ordens. 

Declarou  o  Ex.'""  Snr.  Ferraz  ser  de  opinião  o  proceder-se  ifeste 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  257 

caso  com  todo  o  rigor  da  Ley,  mas  nunca  em  Commissão  Militar;  e 
sim  pelo  Juízo  competente  na  forma  dos  ||  IO  e  16  do  art.  14o  da 
CARTA  CONSTITUCIONAL. 

Foi  nomeada  a  Commissão  na  forma  seguinte: 
Presidente — O  Coronel  de  Cavallaria  N.°  6,  Pedro  de  Souza  Canavarro. 
Juiz  Relator — José  Pereira  Pita  Negrão. 

Vogaes  —  O  Coronel  de  Milícias  de  Braga,  José  Maria  de  Barbosa  A- 
borim. 
«      — O  Coronel  de  Milícias  de  Lagos,  Luiz  Garcia  Bis'ar  Gomes 

da  Costa. 
«      — Major  d  Infanteria  N.°  3.  Marianno  José  Barroso. 
«       — Dito  de  Cavallaria  N.°  II,  João  da  Silva  Serrão. 
«       — Capitão  de  Caçadores  N.°  7,  Joaquim  José  Nogueira. 
Resolverão-se  alguns  Requerimentos. 

Aprovada  com  as  rubricas  dos  Exm.°' — Cabreira— Ferraz — Tor- 
res—Ornellas —  Noronha  —  No  impedimento  do  Exm.°  Snr.  Secretario 
dos  Negócios  Internos,  Theotonio  d'Ornellas  Bruges  Ávila. 


ACTA  N.°  185. 
Resoluções  do  Governo  na  Sessão  de  10  de  Junho  de  1829. 

Estando  reunidos  ás  1 1  horas  da  manhã  na  Sálla  das  Sessões  da 
J'mta,  os  Exm.°*  Snrs.  Torres,  e  Secretários  das  Repartições  da  Guer- 
ra, e  da  Fazenda,  declarou  o  Exm."  Snr.  Secretario  da  Guerra,  que 
não  comparecia  o  Exm.''  Snr.  Presidente,  por  se  achar  doente,  o  que 
assim  lhe  havia  communicado:  faltando  o  Exm.°  Snr.  Ferraz :  e  em 
consequência  se  lhe  dirigio  o  Ofiicio  seguinte. — Illm."  e  Exm.°  Snr. 
A  Meza  está  junta  esperando  por  V.  Ex.*.  Deos  Guarde  a  V.  Ex.*^.  An- 
gra 10  de  Junho  de  18::J9.  Illm.°  e  Exm.°  Snr.  João  José  da  Cunha 
Ferraz,  Membro  da  Junta  Provisória.  José  António  da  Silva  Torres, 
Membro  da  mesma  Junta.  Ao  qual  respondeo  como  se  segue:  Illm.°  e 
Exm.*^  Snr.  Estou  incommodado,  e  por  essa  rasão  não  compareço.  Deos 
Guarde  a  V.  Ex.^  IO  de  Junho  de  1829.  lllm.°  e  Exm.°  Snr.  José 
António  da  Silva  Torres,  Membro  da  Junta  Provisória  —  João  José  da 
Cunha  Ferraz,  Membro  da  mesma  Junta. — .Attento  o  exposto,  tomou 
a  Presidência  o  Exm.**  Snr.  Torres,  e  deo-se  por  aberta  a  Sessão. 

Ficou  para  ser  discutida,  quando  se  achar  reunida  a  meza,  huma 
moção  do  Exm.°  Snr.  Secretario  da  Guerra,  mandou-se  com  tudo  já 
entregar  na  casa  da  moeda  a  prata  para  se  cunhar,  como  na  mesma 
propõe  o  mesmo  Exm.°  Snr. 

Dé-se  aos  trabalhadores,  que  ajudão  nas  obras  de  S.  Matheus:  aos 
homens,  meio  alqueire  de  milho  por  dia,  e  aos  rapazes  huma  quarta. 
N.*'  33-Vol.  VI  — 1885.  9 


258  ARGHIVO   DOS  AÇOKES 

Dê-se  ao  Hospital  da  Villa  da  Praia  huma  onça  de  toucinho  por 
praça,  em  lugar  de  meia  que  recebião. 

Em  resultado  da  communicação  do  Commandante  da  Força  Ar- 
mada, de  estarem  os  trabalhos  na  Villa  da  Praia,  e  outros  pontos  mui 
adiantados,  e  construídos  do  melhor  modo  possível;  a  Junta  ficando 
inteirada,  lhe  faz  saber  que  agradeça  em  seu  Nome  aos  Officiaes  que 
tão  bem  tem  derigido  as  mesmas  obras. 

Resolverão  se,  e  seguirão  o  expediente  diversos  Requerimentos. 

Aprovada  com  as  Rubricas  dos  Exm.°*— Torres — Ornellas — Noro- 
nhd  —  No  impedimento  do  Exm.''  Snr.  Secretario  dos  Negócios  Inter- 
nos, Theotonio  d'Ornellas  Bruges  Ávila. 


ACTA  N."  186. 

Resoluções  do  Governo  na  Sessão  de  11  de  Junho  de  1829. 

Não  comparecendo  os  Exm.°*  Snrs.  Presidente  Cabreira  por  con- 
tinuar o  seu  encommodo,  e  Ferraz,  por  ter  dado  parte  de  doente,  o 
Exm.°  Snr.  Torres  como  Membro  da  Junta,  tomou  a  Presidência,  e 
deo-se  por  aberta  a  Sessão  ás  M  horas  e  ^/4. 

Forneção-se  pela  Comissão  competente  folhas  de  chumbo  para 
forrar  as  Caixas  em  que  se  acha  accondecionada  a  pólvora  nas  Bate- 
rias dos  Castellos  de  S.  João  Baptista,  e  S.  Sebastião. 

Seja  aberta  a  estrada  incumbida  ao  Coronel  do  Real  Corpo  dEn- 
genheiro  José  Rodrigues  d' Almeida,  conforme  a  sua  communicação,  e 
guardadas  as  formalidades  da  Ley. 

Acceita  a  oíTerta  d'alguns  indivíduos  do  Batalhão  de  Voluntários, 
que  pertendem  ser  empregados  no  Serviço  d'Atilheria  formando  hum 
Corpo  separado,  exigindo-se  huma  Rellação  do  seu  numero,  a  fim  de 
se  dar  organisação  a  este  Corpo. 

Seja  destribuido  o  pão  á  Tropa,  conforme  o  proposto  pella  Com- 
missão  dos  Viveres. 

A  mesma  Commissão  pôde  fazer  as  suas  Sessões  fora  do  Castel- 
lo  como  indica. 

Envie-se  huma  porção  de  Milho  ao  Almoxarife  da  Villa  da  Praya, 
a  fim  de  poder  fazer  os  fornecimentos  que  lhe  tem  sido  ordenados. 

Forneção-se  os  artigos  que  pede  o  Governador  do  Castello  de  S. 
Sebastião. 

Apurem-se  mais  60  recrutas  para  o  Batalhão  Provisório,  confor- 
me requesita  o  Commandante  da  Força  Armada,  advertindo  o  Capitão 
Mór  das  Freguezias  que  as  não  dão  para  Milícias. 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  259 

Approvado  o  plano  da  Loteria  que  o  Senado  da  Camará,  quer 
pôr  em  practica  a  beneficio  dos  Expostos. 

Forão  resolvidos  vários  Requerimentos. 

Approvada  com  as  rubricas  dos  Exm.°' —  Cabreira — Ferraz — Tor- 
res —  Ornellas — Noronha — No  impedimento  do  Exm.°  Secretario  dos 
Negócios  Internos,  Theotonio  d^Orneiias  Burges  Ávila. 


ACTA  N.°  187. 

Resoluções  do  Governo  na  Sessão  de  12  de  Junho  de  1829. 

Reunida  a  Meza,  a  que  presidio  o  Exm.°  Snr.  Presidente  Cabrei- 
ra, e  compãreceo  o  Exm.°  Snr.  Ferraz:  propôs  o  Exm.°  Snr.  Orndlas 
a  seguinte  Moção. 

1.°  Proponho  que  se  ordene,  que  o  Papel  Moeda  vença  o  juro  de 
sinco  por  cento  ao  anno  declarando-se  que  este  juro  commeça  a  con- 
tar-se  do  dia  do  Decreto  que  o  mandou  correr;  e  que  no  caso  de  que 
o  mesmo  papel  moeda  se  recolha  antes  de  hum  anno,  o  Juro  será  pa- 
go proporcionalmente  ao  tempo  que  tiver  estado  em  circulação.  D'es- 
ta  sorte  apparecerá  quem  guarde  o  papel  moeda  em  seu  poder,  pela 
utilidade  do  juro,  augmentando  se  assim  a  circulação  do  Metal  que 
deixarão  de  guardar. 

2.*'  Devendo  facilitar-se  o  meio  de  se  venderem  os  prédios  que 
estão  adjudicados  ao  Estado,  e  dos  quaes  nenhuma  utilidade  se  tira, 
proponho,  se  determine  que  taes  prédios  sejão  vendidos,  e  se  receba 
em  pagamento  três  partes  em  papel  moeda,  e  huma  em  metal;  desta 
sorte  vai  o  Estado  receber,  em  metal  huma  quarta  parte  do  valor  de 
prédios  de  que  não  tira  utilidade  alguma,  e  deminue  na  circulação 
três  partes  do  mesmo  valor,  sendo  muito  natural  que  appareção  com- 
pradores. 

3.°  Que  fique  de  nenhum  effeito  a  Portaria  que  foi  à  Alfandega, 
a  qual  manda  que  se  abatão  cinco  por  cento  a  quem  quizesse  pagar 
em  metal;  devendo  aceitar-se  os  pagamentos  da  mesma  forma  que  a 
Fazenda  o  faz. 

A  qual  depois  de  descutida  foi  approvada. 

Forão  resolvidos  diversos  Requerimentos. 

Appntvada  com  as  rubricas  dos  Exm  °* — Cabreira — Ferraz — Tor- 
res—Ornellas — Noronha  —No  impedimento  do  Exm.°  Secretario  dos 
Negócios  Internos,  Theotonio  d"Ornellas  Bruges  Ávila. 


260  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

ACTA  N.°  188. 
Resoluções  do  Governo  na  Sessão  de  13  de  Junho  de  1829. 

A  Junta  da  Fazenda,  começará  hoje  mesmo  o  pagamento  aos  Of- 
ficiaes  Militares  do  seu  Soldo  do  mez  de  Maio,  dando-lhes  as  duas  par- 
tes em  Moeda  papel,  e  a  parte  em  metal,  logo  (|ue  o  haja  nos  Coffres. 

Torne-se  effectiva  a  entrega  das  Bestas  Cavallares  que  se  desti- 
não  para  a  Companhia  de  Cavalaria,  não  se  premettindo  isenções  que 
paralizão  as  Resoluções  do  Governo. 

Resolverão-se  alguns  Requerimentos. 

Approvada  com  as  rubricas  dos  Ex."""* — Cabreira — Ferraz — Tor- 
res—  Ornellas  —  Noronha— No  impedimento  do  Ex.™"  Secretario  dos 
Negócios  Internos,  Theotonio  d'Ornellas  Bruges  Ávila. 


ACTA  N.**  189. 
Resoluções  do  Governo  na  Sessão  de  15  de  Junho  de  1829. 

Appresentou  o  Exm.°  Snr.  Presidente  a  Moção  seguinte. 

Proponho  que  se  passem  pelas  Secretarias  competentes  ordens  aos 
Chefes  da  Policia  Civil,  e  Militar  para  que  enviem  a  este  Governo  hu- 
ma  relação  diária  das  prizões  que  tiverem  tido  lugar  no  dia  antece- 
dente em  a  qual  se  declare.  \.°  Quem  deo  ordem  para  que  a  prisão 
fosse  feita,  ou  se  foi  prezo  em  fragante.  2.°  Quem  foi  o  seu  accusador,  e 
qual  o  crime  de  que  o  Réo  é  accusado.  3.°  Que  esta  relação  seja  dada 
ainda  mesmo  nos  dias  em  que  não  houver  novidade  ;  para  pôr  ao  fa- 
cto o  Governo  de  que  a  não  houve. 

Tudo  isto  na  conformidade  do  que  determina  a  CARTA  CONSTI- 
TUCIONAL outhorgada  aos  Portuguezes  pelo  Muito  Alto,  e  Poderoso 
Rey  o  Senhor.  D  PEDRO  IV.,  e  mantida  pela  Senhora  D.  MARIA  II., 
Rainha  Reinante  de  Portugal.  Requeiro  que  esta  minha  Moção,  que 
julgo  urgente,  seja  hoje  mesmo  discutida,  e  escripta  na  Acta.  Salla  das 
Sessões  em  Angra  aos  15  de  Junho  de  1829.— Presidente  o  Commen- 
dador,  Sebastião  Drago  Valente  de  Brito  Cabreira. 

Foi  do  mesmo  parecer  o  Exm.°  Snr.  Ferraz,  declarando-se  nas 
ordens  publicas  a  sancção  da  Lei  de  19  de  Dezembro  de  1826. 

Sendo  discutida  foi  approvada  a  Moção  por  ser  conforme  a  men- 
cionada Carta  de  Lei,  ordenando-se  que  as  Authoridades  cumprão  no 
praso  de  quarenta  e  oito  horas  o  |  I."  da  citada  Lei  o  qual  he  o  se- 
guinte.—No  caso  de  prisão  sem  culpa  formada,  dar-se  ha  aos  prezos 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  261 

a  nota  com  a  declaração  do  motivo  da  sua  prisão,  do  nome  dos  seus 
accusadores,  e  testemunhas  havendo  as,  em  hum  praso  resoavel. — 
Sendo  este  praso,  o  que  já  fica  marcado. 

Declarou  o  Exm.°  Snr.  Torres,  ser  seu  voto  a  execução  litleral 
do  mencionado  |.  l.°  da  já  refferida  Lei. 

Forão  resolvidos  diversos  Requerimentos. 

Approvada  com  as  rubricas  dos  Ex."'°'— Cabreira — Ferraz — Tor- 
res—  Ornellas  —  Noronha  —  No  impedimento  do  Exm.°  Secretario  dos 
Negócios  Internos,  Theotimio  d  Ornellas  Bruges  Ávila. 


ACTA  N.°  190 
Resoluções  do  Governo  na  Sessão  de  16  de  Junho  de  1829. 

Appresentou  o  Exm.°  Snr.  Ornellas  Secretario  da  Repartição  da 
Guerra  a  Moção  seguinte.  O  Batalhão  de  Voluntários  Accademicf»s  tem 
em  todas  as  Épocas  formado  hum  Corpo  separad*^,  tendo  tido  em  lu- 
das  ellas  diversa  organisação.  A  Ultima  regular  que  tiverão,  (e  que 
por  isso  prestarão  óptimos  serviços)  foi  em  1827,  e  então  tivérão  Of- 
ficiaes  de  1.*  Linha  para  os  Commandár  pela  maior  parte  do  Batalhão 
7  de  Cassadores. — x\gora  que  .se  achão  em  Território  Portuguez.  e  que 
desejão  gozar  d'esta  prorogativa;  Proponho,  l.°  Que  de  todos  os  que 
quiserem  desligarse  do  Batalhão  a  que  estão  addidos  se  forme  hum 
Corpo  composto  de  duas  Devisões,  Commandadas  por  hum  Capitão 
(que  deve  sèr  proposto  pelo  Commandante  da  Força  Armada,  e;^a[»- 
pruváda  a  proposta  pelo  Governo,)  e  dois  Subalternos. — 2.*^  Que  se 
lhe  destine  provisoriamente  para  Quartel  o  lugar  dos  Biscoitos,  fazen- 
do a  guarnição  em  todos  os  pontos  daquelle  destricto.— 3.°  Que  a  sua 
denominação  seja  a  mesma  que  tinhão  ultimamente,  quando  se  orga- 
nisou  em  Coimbra. — 4.°  Que  o  Batalhão  de  Voluntários,  Commandado 
pelo  Major  Menezes  seja  unicamente  composto  de  o  Companhias  de- 
vendo ser  numeradas  de  I  até  5.  —  Julgo  urgente  esta  indicação;  e 
por  isso  pesso  que  hoje  mesmo  seja  discutida,  e  approvada,  ou  rejei- 
tada. Salla  das  Sessijcs  em  Angra  16  de  Junho  de  1820.  —  Theotonio 
d"Ornellas  Bruges  Ávila,  Secretario  encarregado  da  Repartição  da  Guer- 
ra. 

Discutida  foi  approvada. 

Igualmente  ap|)resentou  o  m^smo  Exm.''  Snr.  hnma  relação  dos 
individuos  do  Batalhão  de  Voluntários,  que  pertendem  passar  a  Arti- 
lheiros, resolvendo-se  que  estes  sejão  admettidos  no  Coipo  formado 
segundo  o  projecto  indicado  por  S.  Ex."*  Sejão  impressfts,  e  publica- 
dos' os  dois  Oílicios  que  o  Exm."  Snr.  Presidente  Cabreira,  dirigio  ao 


262  ARCHIVO  DOS  AÇOHES 

Exiii."  Snr.  Secretario  da  Repartição  da  Guerra,  1.''  em  que  pede  hum 
armamento  completo,  para  si  e  seu  filho,  a  fim  de  cumprir  o  offere- 
cimento  (jue  prestou  de  servir  como  Soldado,  quando  os  inimigos  de 
S.  M.  a  Senhora  D.  MARIA  II.  ousem  attacar  esta  Ilha  fiel;  e  o  'i° 
em  que  pede  esta  pubhcação. 

Recebida  com  agrado  a  oíferta  que  fez  a  beneficio  do  Estado,  o 
Alferes  de  Cavallaria  N."  IO,  Álvaro  José  de  Noronha  e  Silva,  das  suas 
rações  de  pão,  e  etápe,  que  houver  de  vencer  em  quanto  presistir 
n'esta  Ilha,  ordenando-se  se  torne  effectiva  esta  generosa  acção. 

Sejão  ultimados  os  sequestros,  e  as  Casas  sequestradas  entregues 
ao  Quartel  Mestre  General  Interino,  José  Maria  de  Sá  Camello,  a  fim 
de  serem  applicadas  ao  aboletamento. 

Beneficie-se  o  trigo  que  se  acha  em  Deposito,  attenta  a  represen- 
tação da  Commissão  dos  Viveres. 

O  Commandante  da  Força  Armada  proponha  o  modo  mais  fácil 
para  a  conducção  do  pão,  para  a  Villa  da  Praia,  visto  o  que  represen- 
ta a  este  respeito. 

Approvado  o  plano  que  o  Commandante  da  Companhia  d'Artilhei- 
ros  da  Costa,  enviou  sobre  o  meio  de  satisfazer  ao  recrutamento  que 
se  lhe  exigio. 

Ponha-se  á  disposição  do  Almoxarife  do  Castello  de  S.  João  Ba- 
ptista huma  porção  de  milho  da  Fazenda,  para  fornecimento  das  ra- 
ções dos  Cavallos  do  Deposito,  e  o  mesmo  entregará  a  seu  domno  hum 
granel,  sobre  cuja  entrega  pede  esclarecimentos. 

Forão  resolvidos,  e  seguirão  o  expediente  vários  Requerimentos. 

Approvada  com  as  rubricas  dos  Ex.'"°* — Cabreira—  Ferraz — Tor- 
res— Ornellas — Noronha  —  No  impedimento  do  Ex.™°  Snr.  Secretario 
dos  Negócios  Internos— Theotonio  d'Ornellas  Bruges  Ávila. 


ACTA  N.'  191. 
Resoluções  do  Governo  na  Sessão  de  17  de  Junho  de  1829. 

Em  consequência  da  proposta  do  Commandante  da  Força  Arma- 
da, approvado  o  augmento  de  quatro  companhias  no  Batalhão  Provi- 
sório, visto  o  numero  de  Recrutas  com  que  este  Corpo  vai  ser  refor- 
çado. 

(>3mmandante  do  segundo  Districto  Militar,  o  Coronel  de  Milícias 
de  Braga,  José  Maria  de  Barbosa  Aboim,  nomeando-se  outro  OlFicial 
para  o  lugar  de  Membro  do  Supremo  Conselho  de  Justiça  que  este 
occupa. 

A  Commissão  dos  viveres,  examine  huma  porção  d'azeite,  que 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  263 

existe  nos  Armazéns,  e  a  perda  que  tem  soflrido  por  motivo  do  mào 
vasilhame  em  que  se  acha,  como  representa  o  Almoxarife  do  Castello 
de  S.  João  Baptista;  informando  o  Governo  do  resultado  de  suas  pes- 
quizas. 

Appresentou  o  Ex.*""  Snr.  Torres  Imma  Moção  composta  dos  ar- 
tigos seguintes, 

1."  Que  se  exija  huma  relação  dos  presos,  declarando  em  frente 
de  cada  hum,  o  crime,  desde  quando  preso,  e  á  ordem  de  quem. 

2.''  Que  se  ordene  á  Relação,  que  conheça  já  das  pronuncias,  nas 
Devassas  dos  attentados,  de  18  de  Maio,  e  4  d"Outubro  do  anuo  pas- 
sado, e  que  logo,  que  as  verificar,  remetta  pela  Secietaria  das  Justi- 
ças, huma  relação  dos  pronunciados,  nam  tolhendo  esta  remessa  o  se- 
griimento  dos  Processos  que  deve  ser  rápido. 

3.**  Que  se  desembarasse  a  questão  a  respeito  dos  Adjuntos  á  Rel- 
lação. 

4."  Que  se  appresente  n'esta  Me>a  o  Auto  de  rebellião  de  18  de 
Maio  do  anno  passado. 

5."  Que  se  mande  beneficiar  os  trigos,  tanto  os  que  estam  nos 
graneis  particulares,  como  os  que  estam  no  Castello. 

6."  Que  a  Commissão  dos  viveres  faça  mattar  o  gado,  que  a  Fa- 
zenda tem  no  Castello,  e  que  nam  he  capaz  para  trabalho. 

7.°  Que  os  gados  dos  Rebeldes  entrem  já  no  Monte  Brasil,  por- 
que tem  muitas  pastagens,  e  para  d'ali  sahirem  para  o  corte,  sendo 
primeiro  escolhidos  os  precisos,  para  trabalho  do  Castello. 

S."'  Que  se  mande  pagar  em  milho  aos  carros  que  tem  trabalha- 
do desde  que  teve  lugar  a  indicação  d'este  assumpto,  e  que  o  Juiz  dos 
Transportes  passe  os  valles,  aos  carreiros,  remettendo  a  relação  de 
cada  semana  á  Junta  da  Fazenda,  á  qual  se  deve  ordenar  faça  eífecti- 
va  a  entrega  do  milho. 

9."  Que  sejão  postos  á  disposição  do  Corregedor  todos  os  OíTiciaes 
de  Justiça,  vindos  de  Plymouth:  a  fim  de  serem  empregados  na  exe- 
cução das  continuas  deligencias. 

10.°  Que  se  destinem  mais  40  Recrutas  ao  Batalhão  Provisório, 
que  a  este  se  augmentem  4  Companhias,  formando  as  10,  hum  Re- 
gimento Provisório,  com  \.°  e  2."  Batalhão.  As  recrutas  devem  ser  da- 
das em  Angra,  devedidas  com  igualdade  pelas  Companhias  d'Orde- 
nanças,  isto  he  20  de  cada  huma.  e  que  se  pergunte  ao  Capitão  Mór 
se  ainda  se  podem  tirar  40  Recrutas,  sem  fazer  falta  á  Cultura. 

Foi  apj)rovada  em  todos  os  artigos,  á  excepção  do  terceiro,  que 
íicou  addiado,  e  o  sexto,  ao  qual  devem  preceder  as  formalidades  da 
Ley. 

Resolverão-se  vários  Requerimentos. 

Approvada  com  as  rubricas  dos  Ex.™"* — Cabreira — Ferraz— Tor- 
res—Ornellas — Noronha — No  impedimento  do  Exm.°  Snr.  Secretario 
dos  Negócios  Internos,  Theotonio  d'Ornellas  Bruges  Ávila. 


264  AKCHIVO  DOS  AÇORES 

ACTA  N."  192. 
Resoluções  do  Governo  na  Sessão  de  19  de  Junho  de  1829. 

He  irreprehensivel  a  conducta  da  guarnição  das  Baterias  do  Cas- 
tello  de  S.  João  Baptista,  peia  fuga  do  Hiate  Americano,  que  se  eva- 
dio  do  Porto  do  Fanal  desta  Ilha  na  noite  do  dia  6  do  Corrente,  evi- 
denciando-se  pelo  resultado  do  Concelho  de  averiguação  que  foi  pre- 
sente em  meza,  tér  sido  favorecida  pela  escuridão  que  houve  n'aquel- 
la  noite 

Appresentou  o  Exm.°  Snr.  Torres  a  indicação  seguinte — No  dia 
22  do  (torrente  se  hade  contar  o  primeiro  Anniversario  do  dia  em  que 
Ibrão  restaurados  nesta  Ilha  os  Sagrados,  e  Legítimos  Direitos  de  S. 
M.  Fidelíssima  O  Senhor  D.  PEDRO  IV,  hoje  por  Abdicação  do  Mes- 
mo Augusto  Senhor  A  nossa  Adorada  RAINHA  A  Senhora  D.  MARIA 
II;  assim  como  nos  foi  restituída  a  CARTA  CONSTITUCIONAL  Outor- 
gada pelo  mesmo  Immortal  Rei.  Proponho  por  tanto  o  seguinte, 

I.°  Que  sejão  perdoados  os  Réos,  que  se  acharem  em  iguais  cir- 
cunstancias aos  que  gozaram  desta  Gtaça  pelo  motivo  do  Faustissimo 
Dia  4  de  Abril,  Natalício  da  Nossa  Augusta  Soberana  a  Senhora  D. 
MARIA  II. 

2.°  Huma  Parada  Geral  com  as  Tropas  existentes  nesta  Cidade  á 
qual  assista  este  Governo. 

3.°  Que  a  Commissão  dos  Viveres  distribua  a  cada  huma  das  Pra- 
ças de  Pret,  existentes  nesta  Ilha  meia  libra  de  Carne  fresca,  huma 
(juarta  d'arroz,  e  hum  quartilho  de  Vinho. 

i.°  Que  na  noite  d  aquelle  dia,  lenha  lugar  huma  illuminaçam  ge- 
ral em  todas  as  Povoações  d'esta  Ilha.Salla  das  Sessões  nm  Angra  19 
de  Junho  de  1829.  (Assignado)  José  António  da  Silva  Torres,  Membro 
da  mesma  Junta, 

Foi  approvada. 

Dè-se  ao  Commandante  do  Batalhão  Provisório  o  dinheiro  em  pa- 
pel, (jue  necessai'io  fôr  para  arranjos  inherentes  aos  Recrutas. 

Acceito  com  louvor  o  offerecimento  que  fez  a  beneficio  do  Estado 
das  rações  de  pão,  e  etape,  que  houver  de  vencer  em  quanto  existir, 
n'esta  Ilha,  o  Capitão  addido  ao  8.°  Regimento  de  Cavallaria  Joaquim 
Francisco  de  Sousa  Pereira. 

Proceda-se  a  Concelho  de  averiguação  sobre  a  desordem  de  que 
dá  parte  o  Chefe  da  Policia  Militar,  que  teve  lugar  entre  Francisco  Jo- 
sé Balieiro,  Escrivam  do  Judicial  e  Interino  da  Mèza  Grande  da  Alfan- 
dega desta  Cidade,  e  Bernardo  António  Ilharco,  Tenente  de  Caçadores 
N.°  7, 

Dè-se  al(]ueire  e  meio  de  milho  aos  (barros  em  lugar  de  1:000  rs, 
que  se  lhes  mandavam  dár  por  ordem  do  Govei'no. 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  265 

Seja  concertada  a  escada  do  Sitio  denominado  a  Silveira. 

Appresentoii  o  Exm.°  Snr.  Secretario  da  Guerra  a  indicaçam  se- 
guinte—  Sendo  certo  que  nenhuma  Sociedade  seja  qual  fòr  a  sua  na- 
tiireza  pôde  subsistir  sem  huma  ley  regulamentar,  e  que  o  Corpo  de 
Voluntários  estando,  como  está,  armad(j,  municiado,  e  fazendo  o  ser- 
viço activo,  se  acha  rigorosamente  conciderado  como  hum  corpo  mili- 
tar opperativo,  e  nam  de  simples  policia;  e  mesmo  que  os  individuos 
que  compõem  o  dito  Corpo  por  serem  Voluntários  não  deixão  de  es- 
tar na  restricta  obrigação  de  defender  os  Seus  Direitos,  e  as  liberda- 
des pátrias,  contra  as  agreções  d'inimigos  externos,  e  internos  na  con- 
formidade do  Art.  H3V.ap.  8.°  da  CARTA  CONSTITUCIONAL.  Pro- 
ponho, que  o  mesmo  Batalhão  fique  sujeito  interinamente  ao  Regula- 
mento Militar,  abrogando-se  os  Arts.  :2I,  26,  e  27  dos  de  Guerra,  bem 
como  modificaudo-se  aquelles  que  impõem  as  penas  de  trabalhos  em 
Forteflcações,  Carrinho,  Pranchadas,  e  Forca,  por  serem  inapplicaveis 
a  semelhante  Corpo,  attenta  a  sua  Natureza,  devendo  sér  substituídas 
pelas  seguintes. 

1."  A  de  Forca,  Trabalhos  em  Fortificações,  ou  Carrinho  perpe- 
tuamente, ou  que  exceda  o  praso  de  6  mezes  imposta  por  crimes  ci- 
vis; pela  de  expulsão  do  Corpo  com  infâmia,  sendo  o  Réo  entregue  á 
Justiça  civil,  para  ali  ser  julgado. 

2.°  A  de  Forca  imposta  nos  crimes  simplesmente  Militares;  pela 
d'arcabusar. 

3."  A  de  Pranchadas,  chibatadas,  trabalhos  em  Fortificações,  ou 
Carrinho,  temporariamente,  e  que  nam  exceda  o  praso  marcado  no 
art.  1.°:  pela  de  prisão  temporária,  e  perdimentos  de  Soldo,  durante 
a  mesma,  a  arbítrio  do  Conselho. 

Deve  declarar-se  que  este  Regulamento  servirá  Provisoriamente 
até  que  os  individuos  que  formam  o  Batalhão  voltem  á  Pátria. 

Salla  das  Sessões  em  Angra  16  de  Junho  1829. 

(Assignado)  Theotonio  dOrnellas  Bruges  Ávila,  Secretario  ei^car- 
regado  da  Repartição  da  Guerra. 

Foi  Approvada. 

Resolverão-se  diversos  Requerimentos. 

Approvada  com  as  rubricas  dos  Ex."'°' — Cabreira — Ferraz — Tor- 
res—Ornellas —  Noionha  —  No  impedimento  do  Ex.""  Snr.  Secretario 
da  Repartição  dos  Negócios  Internos,  Theotonio  d'Ornellas  Bruges  A- 
vila. 


N.°  33    Vol.  VI— 1883.  10 


266  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

ACTA  N.°  193. 
Resoluções  do  Governo  na  Sessão  de  22  de  Junho  de  1829. 

Reunida  a  Excellentissima  Junta  para  começar  seus  trabalhos,  foi 
appresentada  em  Meza,  a  Carta  Régia  de  S.  M.,  acabada  de  chegar  a 
esta  Ilha,  cujo  theor  he  o  seguinte. 

Presidente,  e  mais  Membros  da  Junta  Provisória  do  Governo  da 
Ilha  Terceira:  Eu  a  Rainha  vos  envio  muito  saudar  como  áquelles  que 
prezo.  Sendo  conveniente  reunir  em  uma  só  pessoa  o  governo  e  ad- 
ministração d'essa  ilha,  e  das  mais  dos  Açores  cujos  habitantes  forem 
reconhecendo  a  Minha  Legitima  Authoridade,  para  assim  dar  todas  as 
Providencias,  que  as  actuaes,  extraordinárias  circumstancias  exigirem 
para  bem  de  Meu  Real  serviço,  com  aquella  energia  e  rapidez,  sem  a 
qual  as  mais  acertadas  se  malogram:  Hei  por  bem  dar  por  acabadas 
as  funcções  d'essa  benemérita  Junta,  nomeando,  como  tenho  nomea- 
do, ao  conde  de  Villa  Flor,  Par  do  Reino  Marechal  de  Campo  dos 
Meus  Reaes  Exércitos,  para  Governador  e  Capitão  General  das  mesmas 
Ilhas.  E  por  esta  occasião  Sou  Servida  declarar-vos  que  terei  sempre 
mui  presentes  em  Minha  Real  consideração  os  relevantes  serviços,  a- 
crisolada  lealdade,  e  constância  admirável  com  que  os  distinctos  Mem- 
bros d'essa  Junta  se  houveram  em  tão  criticas,  e  singulares  circum- 
stancias, para  os  remunerar,  distinguir  e  honrar  como  merecem.  Aos 
públicos  empregados  que  tem  servido  sob  as  vossas  ordens  Contem- 
plarei também,  segundo  o  seu  zelo  e  merecimento;  e  ao  Governador  e 
Capitão  General,  Ordeno  que  faça  subir  á  Minha  Real  Presença  a  re- 
lação dos  seus  nomes,  empregos  e  serviços  para  os  remunerar.  O 
que  Me  pareceu  participar-vos  para  vossa  intelligencia  e  devida  execu- 
ção. Escripta  no  Palácio  de  Laleham  aos  sinco  d' Abril  de  mil  oito  cen- 
tos vinte  e  nove. 

(Assignada)  RAINHA  com  Guarda. 

Para  a  Junta  Pbovisohia  do  Governo  da  Ilha  Terceira — Marquez 
de  Palmella. 

Lida  que  foi,  declarou  o  Exm.°  Snr.  Presidente  que  a  Junta  ti- 
nha findos  os  seus  trabalhos,  e  cessado  todas  as  suas  funcções  visto 
assim  o  Determinar  S.  M.,  e  que  se  mandasse  dar  a  devida  posse  de 
Governador,  e  Capitão  General  d'estas  Ilhas  ao  Exm.°  Conde  de  Villa 
Flor,  o  que  foi  appoiado  por  todos  os  Exm.°'  Membros. 

Igualmente  se  propôs,  e  decidio  que  se  communicasse  a  S.  M.  a 
prompta  execução,  que  se  deo  ás  Suas  Reaes  Determinações,  bem  co- 
mo os  agradecimentos  da  Junta  pelas  honrosas  expressões  com  que 
S.  M.  acaba  de  galardoar  seus  trabalhos,  o  que  se  fez  dirigindo-se-lhe 
a  seguinte  Carta. 


ARCHIVO  DOS  ACURES  267 

SENHORA,  A  Junta  Provisória  dos  Açores,  teve  a  honra  de  rece- 
ber honteni  a  Carta  Regia  de  o  d'Abril  ultimo  peia  qual  V.  M.  se  Di- 
gnou communicar-lhe  a  importante  escolha,  que  houve  por  bem  fazer 
do  Conde  de  Villa  Flor  para  Governador  e  Capitão  General  d'estas  I- 
Ihas.  A  Junta  depois  de  congratular-se  por  tão  feliz  annuncio,  fez  im- 
mediatamente  cumprir  esta  Soberana  Ordem,  e  hoje  mesmo  acaba  de 
ser  conferida  ao  mesmo  Conde  a  posse  do  Governo,  com  aquellas  de- 
monstrações de  honra  devida  á  sua  Pessoa,  e  dignidade. 

Cada  vez  mais  convencidos  da  Maternal  solicitude  com  que  V.  M. 
nam  cessa  de  trabalhar  na  ventura  de  Seus  fieis  súbditos,  nos  gloria- 
mos em  extremo,  pelas  expressões  honrosas  que  V.  M.  Se  Digna  em- 
pregar n'aquelle  Régio  Diploma,  e  esta  Gloria  tanto  mais  se  augmen- 
ta,  quanto  nos  recordamos,  não  só  de  que,  no  meio  do  conílicto  de 
consideráveis  partidos,  e  com  escassos  meios  tivemos  a  ventura  de 
sustentar  esta  Ilha  debaixo  do  Dominio  de  V.  M.,  nam  obstante  os  con- 
tinuados esforços,  da  usurpação;  mas  que  pacifica  e  obediente  a  en- 
tregámos a  esse  benemérito  Chefe  que  para  felicidade  d 'estes  Povos, 
veio  a  tomar  o  seu  regimen.  Digne-se  V.  M.  acceitar  de  novo  os  nos- 
sos respeitosos  votos  na  certeza  de  que,  nossos  bens  e  vidas,  serão 
sempre  dedicados  á  sustentação  dos  Sagrados  Direitos  da  Legitimida- 
de. 

Deos  Guarde  a  V.  M.  por  tantos  annos  quantos  lhe  desejão  os 
fieis  Portuguezes.  Angra  23  de  Junho  de  1829. 

(Assignados)  Os  Membros  da  Ex.""^  Junta. 

Em  consequência  do  que  a  Junta  prestando  a  devida  obediência 
ás  Determinações  de  S.  M.  a  Senhora  D.  MARIA  II,  Nossa  Augusta 
Soberana,  dá  por  findos,  e  encerrados  todos  os  seus  trabalhos,  acca- 
bando  assim  o  Governo  de  que  se  tinha  encarregado  em  Nome  da  Mes- 
ma Augusta  Senhora. 

Approvada  com  as  rubricas  dos  Ex.""* — Cabreira — Ferraz— Tor- 
res— Ornellas — Noronha -Alexandre  Martins  Pamplona. 


Portaria  de  20  de  Junho  de  1829. 

A  Junta  Provisória,  em  Nome  da  Rainha  a  Senhora  D.  MARIA 
II.,  querendo  dar  hum  signal  não  equivoco  do  júbilo  que  causa  a  to- 
dos os  fieis  Portuguezes  o  Dia  22  do  corrente,  Anniversario,  o  mais 
glorioso  para  esta  Ilha,  seus  honrados  habitantes  e  denodados  defen- 
sores a  pró  da  Legitimidade,  Dia  o  mais  fausto  nas  paginas  da  Histo- 
ria Portugueza,  em  que  triumphou  qual  devia  a  Causa  da  honra  e  da 
rasão;  dezejando  em  tudo  conformar-se  com  o  Magnânimo  Coração  de 


268  ARCHIVO  DOS   AÇOKES 

S.  M.,  que  decerto  a  termos  a  ventura  de  a  gozar  presente  aliviaria 
por  hum  tal  motivo  os  infeiices  Réos  d'aquellas  penas,  cuja  desculpa 
fosse  compatível  com  a  Segurança  Publica,  e  do  Estado:  Ha  por  bem 
conceder  perdão  a  todos  os  criminozos  que  se  acharem  prezos.  ou  a- 
fiançados,  por  crimes  que  não  tenhão  parte  mais  do  que  a  Justiça,  e 
àqueles  a  quem  nas  Leis  anteriores  á  Saudável  CARTA  CONSTITUCIO- 
NAL não  estiverem  marcadas  maiores  penas  aííliclivas  do  que  as  de 
açoutes,  ou  trez  annos  de  degredo  para  fora  do  Reino:  Concedendo 
igual  perdão  nos  crimes  Militares  aos  Réos  de  primeira  deserção  sim- 
ples, que  se  apresentarem  nos  seus  respectivos  Corpos,  dentro  de  O 
dias  depois  da  publicação  desta,  e  aos  que  estiverem  nas  circunstan- 
cias acima  indicadas,  exceptuando,  tanto  n'estes,  como  n'aqueles  os 
Crimes  de  Rebelião  contra  os  Legítimos  Direitos  da  Mesma  Augusta 
Senhora.  As  Authoridades  a  quem  compelir  assim  o  facão  cumprir,  e 
executar,  mandando  dar  baixa  nas  culpas,  e  soltar  os  que  estiverem 
nos  referidos  termos.  Sala  das  Sessões  da  Junta  Provisokia  em  Angra 
20  de"  Junho  de  1829. — Presidente,  o  Commendador  Sebastião  Drago 
Valente  de  Rrito  Cabreira— João  José  da  Cunha  Ferraz— José  António 
da  Silva  Torres — Theotonio  d'Ornellas  Rruges  Avila. 

(Impresso  avulso  em  4."  Angra). 


Quartel  do  Governo  da  Força  Armada  10  de  Junho  de 

1829. 

Ordem  dn  Dia  N.°  91. 

VALOROSA  TROPA.  Incumbido  do  vosso  commando  pelo  Gover- 
no que  felizmente  nos  rege,  tem  este  posto  á  minha  disposição  o  em- 
pregar e  dirigir  todos  os  meios  de  defeza  desta  Ilha,  e  por  consequên- 
cia da  Causa  da  Nossa  Legitima  Soberana,  e  de  nossas  Liberdades  le- 
gaes,  outorgadas  pelo  melhor  e  mais  Sábio  dos  Monarchas,  o  Genero- 
so e  Immortal  D.  PLDRO  I,  na  CARTA  CONSTITUCIONAL  liberalisa- 
da  á  NAÇÃO  PORTUGUEZA.  He  nesta  importantíssima  commissão,que 
me  incumbe,  não  exortar  a  vossa  fidelidade,  a  vossa  constância  e  sub- 
ordinação, porque  d'ella  tendes  dado  provas,  que  sendo  eternos  mo- 
numentos da  vossa  gloria,  assas  molivão  a  admiração  dos  bons,  e  a 
confusão  dos  mãos:  mas  sim  a  prompta  coadjuvação,  que  em  vós  es- 
pero, e  que  sobre  maneira  confio  da  vossa  ilibada  conducía.  Eia  pois 
unamonos  todos,  e  hum  só  centro  de  união,  de  vontade,  e  de  obediên- 
cia ás  Authoridades,  e  muito  particularmente  a(»  Governo,  formem  himi 
Baluarte  inexpugnável,  que  faça  tremer  e  desmaiar  os  inimigos  da 
nossa  jurada  Causa,  que  não  podendo  arrostar  o  nosso  denodo  e  me- 
dir com  as  nossas,  as  suas  forças,  maquinão  e  teutão  desunir-nos,  mo- 
vendo as  armas  da  intriga;  e  inspirando  mal  fundadas  suspeitas,  para 


ARCHIVO  DOS  AÇOKES  260 

de  tudo  tirarem  o  funesto  resultado  de  nos  lançarem  os  ferros,  e  con- 
duzir ao  Patibulo.  Preveni-vos  contra  os  fautores  da  discórdia,  confiai 
no  Governo  que  vélla  sobre  os  nossos  interesses,  e  confiai  no  vosso 
(Ihefe,  que  sabendo  aprecear  a  virtude,  a  bravura,  e  a  fidelidade  de 
seus  Irmãos  d'Armas,  não  menos  sabe  zelar  os  seus  interesses,  e  pre- 
zando vos  como  filhos  caros,  protesta  combater  á  vossa  frente,  appare- 
cer  entre  os  maiores  perigos,  e  derramar,  se  for  precizo,  a  ultima 
gota  de  sangue  no  meio  das  fileiras,  que  se  achão  votadas  á  Causa 
da  Liberdade,  e  da  Nossa  Augusta  Soberana  a  Senhora  D,  JMARIA  II. 

Se  houver  união  entre  nós,  como  espero,  confiança,  e  obediência 
ás  Authoridades  e  ao  Governo,  e  hum  total  desprezo  ás  caballas  e  ma- 
quinações; a  Victoria  será  nossa,  e  o  nosso  procedimento  terá  hum  lu- 
gar destinctíj  nos  fastos  da  Historia.  A  continuação  da  nossa  honra 
seja  a  nossa  dcriza,  e  o  nosso  juramento  i)reíev\v  a  morte  à  escravidão 
e  aos  ferros:  renovemos  pois  este  sagrado  juramento,  os  Direitos  da 
nossa  Soberana  de  tal  modo  se  achão  identificados  com  as  nossas  le- 
gaes  liberdades;  que  a  defeza  dos  Direitos  d'Aquella,  he  inseparável 
da  detVza  destas.  Seja  finalmenle  o  nosso  grito:  Vira  a  Senhora  I). 
MARIA  II,  nossa  Legitima  e  jurada  Rainha:  Viva  o  7)oòso  Protector  o 
Senhor  D.  PEDRO  I.  Viva  a  Carta  Constitucional:  Vira  a  RELIGIÃO 
de  nossos  Paes:  Vivão  us  valorosos  Defensores  da  boa  Cauza. 

António  Pedro  de  Brito, 
Coronel  Commandante  da  Força  Armada. 

(Impresso  avulso  em  4."  Angra). 


SONETO 

Maria  excelsa,  os  fidos  Luzitanos, 
Que  ao  Teu  destino  a  sorte  estreita,  e  liga: 
Hymnos,  que  a  doce  gratidão  instiga. 
Entre  mil  vivas  tecem  a  Teus  Annos. 

Na  "schola  do  infortúnio,  onde  os  arcanos 
Vês  da  bilingue,  pérfida  intriga, 
A  ser  Rainha,  e  May  do  Povo  amiga, 
Lições  estudas,  colhes  desenganos. 

D'esse  Drago,  que  nutre  a  insidia,  e  o  doUo; 
D'esse  monstro.  Politica  chamado. 
Com  planta  varonil  calcaste  o  cullo. 

Que  ditozo  porvir  descubro  ousado! 
Teu  Nome  voará  de  Pollo  a  Pollo, 
Qual  he  Teu  Coração  será  Teu  Fado. 
{Impresso  avulso  em  4.°  Angra). 


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ARCHIVO  DOS  AÇORES 

Os  sentimentos  dos  voluntários. 

SONETO 

Embora  em  negras  Serpes  enroscada 
Maquine  vil  Discórdia  turbulenta, 
Embora  .  .  .  contra  nós  de  balde  intenta 
Semear  a  sisânea  atroz,  d'amnadaf 

Havemos  de  seguir  a  nobre  estrada 
Do  Heróe  que  á  nossa  frente  se  apresenta. 
Que  sábio  e  firme  com  valor  sustenta 
A  MARIA  Segunda  a  Fé  jurada. 

Havemos  de  seguir  sempre  as  Bandeiras 

Da  CARTA  liberal,  único  Norte 

Que  seguem  nossas  almas  prasenteiras; 

Eis  o  brado  geral  invicto  e  forte, 
Que  na  Praia  ressoa  entre  as  fileiras. 
Dos  filhos  de  Minerva,  e  de  Mavorte. 

(Impresso  avulso  em  4.°  Angra). 


( Contimiar-se-ha). 


FOIIÂL  DÁS  ALFÂPE&ÀS 

ID.A.S  IIjIÍ.A.S  idos  .A^ÇOI^ES 

DADO  EM  4  DE  JULHO  DE  1499. 


NÓS  El-Rei  fazemos  saber  a  vós  Juiz  Almoxarife,  ou  Recebedor. 
Escrivão  e  Porteiro,  que  ora  sois  e  ao  diante  fordes  da  Alfandega 
dessas  ilhas  nossas  dos  Açores,  e  pessoas  que  o  conhecimento  deste 
pertencer,  que  por  quanto  té  agora  nessas  ilhas  não  havia  foral  nos- 
so, nem  dos  Reis  passados  porque  se  houvessem  de  recadar  os  dízi- 
mos da  dita  Alfandega,  conformando-nos  com  o  foral  desta  Cidade  de 
Lisboa,  (*)  e  assim  com  o  costume,  e  uso  que  sempre  na  dita  ilha  hou- 
ve por  authoridade,  e  mandado  do  Infante  D.  Henrique  meu  tio  que 
Deus  haja  o  primeiramente  povoou  e  depois  pelo  Infante  meu  padre 
que  Deus  tem.  Ordenamos  ora  de  o  fazer,  não  por  que  houvéssemos 
accrescentar  nem  diminuir  nada  do  que  se  athé  agora  levou  por  es- 
tar feiti»  e  assignado  por  nós  na  maneira  em  que  deve  ser  para  bom 
regimento,  e  governo  da  terra;  E  mandamos  que  acerca  dello  se  te- 
nha a  maneira  adiante  declarada. 

{." — Toda  a  fazenda  e  mercadorias  que  sairem  da  dita  ilha  para 
fora  do  Reino  pagarão  dizimo. 

2."— Toda  a  que  vier  para  o  Reino  em  navios  estrangeiros  paga- 
rá dizimo,  hora  seja  de  naturaes,  ou  não. 

3.° — Vindo  alguns  estrangeiros  em  navios  do  Reino  isso  mesmo 
pagarão  dizima  do  que  trouxerem. 

4." — Todo  o  assucar  e  mercadoria  que  se  carregar  para  o  Reino 
por  naturaes  em  navios  delle  não  paguem  dizimo;  e  porem  os  mes- 
tres dos  navios  em  que  vier  darão  fiança  lá  na  ilha  ao  nosso  Almoxa- 
rife da  dita  Alfandega  que  descarreguem  no  mesmo  Reino  na  Alfan- 
dega do  lugar  para  onde  forem,  que  dahi  té  um  anno  levem  ou  en- 
viem certidão  do  Juiz,  e  escrivam  da  dita  Alfandega  como  ahi  descar- 
regaram, e  a  somma  do  assucar  ou  mercadoria  (pianta  era,  e  não  le- 
vando a  dieta  certidão  athe  o  dito  tempo  pela  dita  fiança  se  haja  então 


(•)  Provavelmente  reiere-se  ao  Foral  da  Altandejia  de  Lisboa,  de  HO  de  ju- 
nho de  U6;í. 


272  ARGHIVO   DOS  AÇORES 

e  arrecade  nossa  dizima  em  dobro,  e  mais  queremos  que  o  mestre 
spja  preso  athe  nossa  mercê.  Isso  mesmo  se  estes  navios  descarrega- 
rem nestes  Reinos  e  tornarem  a  levar  a  mesma  mercadoria  carrega- 
da para  fora  do  Reino  athé  três  mezes  queremos  que  encorram  na  di- 
ta pena,  porque  parece  que  o  fizeram  por  escusarem  de  pagar  dizima 
nas  ditas  ilhas  e  com  lugarem  nossos  direitos.  E  se  por  ventura  al- 
gum navio  depois  de  ter  dado  sua  fiança  dizendo  que  vinha  para  o 
Reino,  e  for  logo  directamente  para  fora  delle  em  tal  caso  queremos 
que  descaminhem  a  mercadoria  que  levar  e  se  perca  o  tal  navio  pa- 
ra nós;  e  haverá  isto  logar  do  dia  que  acontecer  athé  dois  annos  para 
se  demandar. 

5.° — Outro  sim  mandamos  que  os  ditos  navios  e  naturaes  do  Rei- 
no para  cá  partirem  s^ja  dado  juramento  ao  Mestre,  e  Mercador  se 
vier  alli  alguma  mercadoria  de  estrangeiros,  que  haja  de  pagar  dizi- 
mo; e  achando-se  que  si  se  arrecade  delles. 

6." — A  mercadoria  que  for  deste  Reino  sendo  de  estrangeiros 
ainda  que  vá  em  navio  do  Reino  pagará  dizimo. 

7.° — Toda  a  mercadoria  que  isso  mesmo  for  deste  Reino  em  na- 
vios estrangeiros,  posto  que  seja  de  naturaes,  e  visiiihos  da  dita  ilha, 
e  a  levarem  para  suas  necessidades,  pagará  dizimo. 

S.° — Todas  as  outras  mercadorias  que  forem  de  nossos  naturaes 
assim  destes  Reinos  como  de  nossas  ilhas,  e  forem  em  navios  do  Rei- 
no não  pagarão  dizimo. 

9.°— Toda  a  mercadoria  que  for  á  dita  Ilha  de  fora  do  Reino  ora 
seja  de  estrangeiros,  ou  naturaes  pagará  dizima. 

I0.° — Toda  a  mercadoria  que  entrar  pagará  dizima  tirando  prata, 
armas,  cavallos,  vestidos  feitos  para  vestido  de  quem  os  levar,  ou  man- 
dar, ou  mandar  levar,  e  não  para  vender. 

11.'^ — Por  quanto  os  moradores  da  dita  ilha  tem  nosso  previlegio 
que  de  toda  cousa  que  houverem  de  suas  novidades,  e  trouverem  pa- 
ra o  Reino  não  paguem  cá  dizima  trazendo  certidão  de  nosso  Juiz  d" Al- 
fandega da  dita  ilha  feita  pelos  Escrivães  d'ella  que  a  trazem  de  suas 
novidades,  e  isto  é  cousa  que  muito  toca  ao  nosso  serviço  fazer-se  di- 
rectamente;  Mandamos  por  este  aos  ditos  officiaes  que  olhem  mui 
bem  por  isso  e  o  façam  de  guiza  que  não  possamos  receber  engano  e 
o  dito  juramento  havemos  por  bem  e  mandamos  que  se  lhe  der  na 
dita  Alfandega,  onde  hãode  despachar  pelo  dito  Juiz  e  perante  o  dito 
Escrivão  se  é  seu  o  dito  assucar  ou  mercadoria  outra  e  se  vem  por 
sua  e  na  dita  Certidão  se  declarará  que  assim  lhe  foi  dado  o  dito  ju- 
ramento. 

12."— Os  navios  que  á  dita  ilha  forem  assim  de  estrangeiros  como 
de  naturaes  serão  obrigados  de  descarregar  suas  mercadorias  tanto 
que  passarem  duas  marés,  salvo  se  pedirem  franquia. 

I3.° — Os  dos  navios  que  forem  ter  á  dita  ilha  pouzarão  e  descar- 
regarão no  tnol  d'ella  que  está  em  direito  da  dita  Alfandega  e  serão 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  273 

obrigados  descarregar  e  o  Mestre  do  navio  que  o  contrario  fizer  por 
(■ada  vez  rjue  carregar  ou  descarregar  incorrerá  em  pena  de  2:003 
rs.  para  nossa  Camará  e  a  barca  perdida  e  fazenda. 

14."  —  Os  navios  que  forem  ter  á  Praia  no  varadouro  carrega- 
rão e  descarregarão  dentro  dos  marcos  que  para  isso  estão  ordena- 
dos. 

15." — Por  que  nos  é  certeficado  que  quando  alguns  navios  vão 
com  mercadorias  para  essa  ilha  aquelles  que  nelles  vão  mettem  nos 
bateis  algumas  mercadorias  e  as  levão  a  algumas  quintas  e  casas  e 
sobnegando  nossos  direitos:  e  por  que. isto  fazem  por  consentimento 
dos  mestres:  Mandamos  que  alem  das  ditas  mercadorias  perderem  por 
descaminhadas  para  nós,  que  o  mestre  de  qualquer  navio  de  que  se 
a  dita  mercadoria  tirar  e  lhe  prezado  for,  pague  por  ello  de  pena  6:000 
rs.  da  cadeia  e  não  será  solto  sem  nosso  mandado  e  as  duas  partes 
da  dita  pena  serão  para  nós  e  a  outra  para  quem  o  accusar  ou  tomar. 
E  também  mandamos  que  aquelle  que  viver  na  quinta  ou  casa  onde 
se  tal  descaminhado  metteu  pague  2:000  rs.  da  cadeia  pela  dita  gui- 
sa, sendo  consentidor  dello,  e  mais  queremos  (jue  tal  barca  ou  batel 
que  a  dita  mercadoria  levar  se  perca  para  nós 

16.° — Como  alguns  navios  pouzarem  avante  da  dita  ilha, o  Almo- 
xarife e  Escrivão  da  dita  Alfandega  irão  logo  a  elles  com  alguns  ho- 
mens de  casa  os  quaes  requererã(j  da  nossa  parte  aos  Mestres  dos  di- 
tos navios  que  os  deixem  dormir  dentro  d"elles  para  os  guardarem 
que  senão  tire  d'elles  mercadoria  alguma.  E  mandamos  aos  ditos  Mes- 
tres e  Senhorios  delles  que  os  deixem  dormir  sob  pena  de  2:000  rs. 
queremos  que  pague  o  Mestre  que  os  em  seu  navio  não  quizer  con- 
sentir e  das  ditas  penas  e  de  quaesquer  outras  adiante  contheudas 
em  este  nosso  Regimento  e  Foral  as  2  partes  serão  paia  nós  e  uma 
parte  será  para  quem  os  accusar. 

17.° — Nós  havemos  por  informação  que  quando  alguns  navios  vem 
de  fora  para  a  dita  ilha  que  (Telles  se  tiram  algumas  mercadorias  e"  as 
mettem  em  outros  navios  e  depois  as  levam  d"elles  para  onde  lhes 
praz,  sobneganilo-as  aos  nossos  direitos.  Mandamos  que  taes  merca- 
dorias que  assim  se  metterem  em  similhantes  navios  paguem  de  pena 
<:ada  um  seis  mil  reis  da  Cadeia  sem  serem  soltos  sem  nosso  manda- 
do. 

18.°— Mandamos  que  nenhuma  caravella,  barca,  nem  batt^l  nao 
vá  a  nenhum  navio  por  mercadoria  alguma  sem  pedir  licença  ao  Juiz 
da  dita  Alfandega  e  levará  com  sigo  um  homem  da  dita  Alfandega  pa- 
ra vir  com  a  dita  mercadoria  que  trouverem;  e  fazendo  algum  o  con- 
trario, essa  barca,  batel  ou  caravella  seja  perdida  para  nós. 

19.° — Mandamos  que  qualquer  desassellar  sua  arca  ou  matelote 
e  barca  que  lhe  for  assellada  pel(js  oíficiaes  da  dita  Alfandega  que  pa- 
guem de  pena  quinlientos  reis,e  se  lhes  provado  for  que  da  dita  arca, 
matelote  ou  barca,  tirou  algum  panno  ou  outra  cousa  de  que  se  hou- 
N.°  33— Vol.  VI— 1883.  H 


274  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

vesse  de  pagar  decima  perca  o  que  se  assim  tirou  sem  licença,  e  pa- 
gue dois  mi!  reis  da  Cadeia,  e  não  seja  solto  sem  nosso  mandado. 

20.°— Se  o  mestre  e  companha  não  forem  diligentes  a  vir  descar- 
regar seus  navios,  Mandamos  que  alem  de  pagarem  os  ditos  quinhen- 
tos reis  de  pena  se  tomem  á  custa  delles,  gente,  barcos,  e  bateis  de 
guisa  que  rigorosamente  e  sem  delonga  os  navios  sejam  descarrega- 
dos. Esta  despesa  mandará  o  Juiz  da  Alfandega  pagar  do  frete  das 
mei"cadonas  que  os  ditos  navios  trouverem  daquello  que  os  ditos  Mes- 
tres e  marinheiros  hãode  haver,  e  quando  não  bastar,  o  que  fallecer 
se  pagará  do  mais  frete  que  hão  de  pagar  aos  ditos  navios.  E  o  dinhei- 
ro para  a  descarga  emprestará  o  dito  Almoxarife  e  o  que  se  despa- 
char será  escripto  pelo  Escrivão  da  dita  Alfandega  para  depois  se  sa- 
ber quanto  é  eo  dito  Juiz  lhe  mandará  entregar  á  custa  do  dito  frete 
como  dito  é:  e  se  o  dito  Almoxarife  e  Escrivão  sentirem  que  por  me- 
lhoramento da  dila  descarga  será  necessário  filharem  alguns  barcos  á 
nossa  custa  Mandamos  que  assim  o  façam  e  tenha  maneira  com  os  di- 
tos barqueiros  e  servidores  sejam  bem  pagos  para  sempre  serem  di- 
ligentes quando  os  houver  mister  para  a  dita  descarga. 

2I.° — Mandamos  ao  Almoxarife  do  mar  e  a  quasquer  outros  a 
que  pertencer  que  todos  os  barcos  e  bateis  que  os  ditos  nossos  officiaes 
houverem  mister  para  a  dita  descarga  que  lhos  dêem  com  boa  deli- 
gencia  constrangendo  e  apenando  os  barqueiros  para  elle  for  neces- 
sários como  se  faz  para  as  outras  cousas  nossas,  quando  são  cumpri- 
doras e  todo  o  bom  aviamento  que  a  elle  der  lhe  teremos  em  serviço. 

22.° — Mandamos  que  toda  a  mercadoria  que  se  descarregar  dos 
navios  que  os  barcos  ou  bateis  em  que  se  metteu  venham  com  ella 
em  terra  ás  casas  de  Alfandegas,  e  as  descarreguem  de  dentro  dos 
marcos,  se  algum  fôr  sahir  com  mercadoria  alguma  a  outras  partes  da 
Ribeira  sem  manifesta  necessidade,  que  essa  barca  ou  batel,  ou  mer- 
cadoria seja  perdida  para  nós. 

23.° — Defendemos  que  nenhuma  mercadoria  senão  descarregue 
de  nonte  de  nenhum  navio,  nem  os  nos.>os  officiaes  facão  nem  dem 
para  ello  lugar.  E  mandamos  que  se  tal  mercadoria  for  achada  des- 
carregada de  noule,  ou  for  provado  quem  a  tirou  dos  navios  que  se 
perca  para  nós  ainda  que  seus  donos  digão  áquelles  que  a  acharem 
que  a  descarregam  para  levar  á  Alfandega.  E  os  mestres  dos  navios 
deixarem  así;im  de  noute  tirar  as  ditas  mercadorias  sem  authoridade 
de  nossos  officiaes  ipie  cada  um  que  o  deixar  fazer  pague  de  pena 
2:000  rs.  da  cadeia,  e  não  seja  solto  sem  nosso  mandado. 

24.°— Mandamos  que  quem  (juer  que  trouver  mercadoria  dos 
navios  á  terra  que  a  traga  dcsfarçada  (?)  e  trazendo-a  escondida  ao  re- 
dor de  si,  ou  mettida  nas  mangas,  como  alguns  fazem,  que  essa  mer- 
cadoria se  perca  para  nós,  assim  como  se  lha  tomarão  em  outra  par- 
te sobnegando  á  dizima. 

2^.°— Mandamos  ao  dito  Juiz  quando  descarregarem  algumas 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  ^2~D 

iiiercadurias  dos  navios,  que  ordene  dois  homens  da  dita  Alfandega 
qne  amlem  na  Ribeira  fazendo  levar  a  ella  as  ditas  mercadorias,  e  rjiie 
ulliem  bem  qne  as  não  levem  a  outras  partes,  e  se  alginii  não  quizer 
levar  a  dita  mercadoria  á  dita  Alfandega  que  lhe  requeirão  da  nossa 
parte  ijue  a  levem,  e  não  (juerendo  fazer  que  lha  tomem  e  se  lhe  de- 
fender o  Juiz  da  dita  Alfandega  mandará  prender  o  que  lha  defender, 
e  tomar  essa  mercadoria  por  desencaminhada,  e  os  que  tal  fizerem 
não  serão  soltos  athe  o  dito  Juiz  e  Almoxarife  nos  fazerem  saber  co- 
mo se  tudo  passou  para  lhe  darmos  aquelle  escramento  que  nossa 
mercê  for. 

:2C.°— Outro  sim  toda  a  mercadoria  que  descarregarem  será  le- 
vada do  Cães  á  Alfandega  pelo  caminho  direito;  E  mandamos  que  se 
algum  se  desviar  com  mercadorias  algumas  por  outras  partes  do  Cae^^, 
itu  pur  outras  Ruas  que  sejão  descaminhadas  para  nós  pusto  que  não 
as  achem  mettidas  em  alguma  casa:  E  também  mandamos  que  posto 
(|ue  alguma  mercadoria  por  (j  direito  caminho  a  levem  á  Alfandega, 
que  se  a  metlereni  em  alguma  casa  que  seja  perdida  para  nós. 

:27.'^ — Mandamos  que  o  dito  Almoxarife  e  oíTiciaes  em  quanto  es- 
tiverem nos  navios  façam  abrir  as  arcas  dos  mariantes  e  mercadores 
que  com  elles  vieram  presentes  essas  pessoas,  cujas  essas  arcas  fo- 
i"em,  e  qne  se  acharem  em  ellas  algumas  cousas  de  que  hajamos  de 
haver  direito  que  as  facão  logo  levar  á  dita  Alfandega,  e  Ihesdesem- 
banjuem  as  ditas  arcas  sem  mais  serem  levadas  á  dita  Alfandega,  fa- 
zendo-as  logo  tirar  presente  si  dos  navios  salvos  dos  mariantes  que 
lii  deixai'ão  íicar  se  os  dos  navios  não  quizerem  tirar  como  dito  é. 

á8.° — Mandamos  ao  dito  Almoxarife  e  officiaes  que  em  quanto  es- 
tiverem nos  ditos  navios  façam  desembarcar  nelles  as  cousas  que  tra- 
zem os  mercadores,  e  mariantes  levando-as  logo  fora  os  que  as  qui- 
zerem levar  em  (piantíj  os  dit js  otíiciaes  hi  estiverem  sem  mais  vir^m 
á  dita  Alfandega. 

"19.'^ — Como  os  navios  fjrem  descarregados,  e  as  camarás  d'elles, 
o  dito  Almoxarife  e  Escrivão  mandarão  chamar  perante  si  os  mestres 
e  companha  delles  e  lhe  farão  pei'gunta  se  ha  nos  ditos  navios  mais 
mercadoria  da  que  foi  descarregada  que  lho  diga  para  fazer  levar  á 
Alfandega  e  se  disserem  que  não  escreva-se  assim  e  assignem  os  Mes- 
tres, e  depois  deste  o  dito  Juiz  mandará  buscar  os  ditos  navios,  por 
homens  e  olliciaes  d  Alfandega,  e  se  alguma  mercadoria  se  achar  es- 
condida de  fundo  lastro  ou  embrulhada  nas  vellas,  ou  em  outros  lu- 
gares escondida  mandamos  que  seja  perdida  para  nós. 

30  '^ — Mandamos  que  quando  alguns  navios  vierem  d'avante  á  di- 
ta ilha  com  mercadorias  que  nenhuma  pessoa  não  vá  a  elles  athé  pri- 
meiro nelles  estarem  nossos  otficiaes  para  recadarem  nossos  direitos, 
e  .se  algimi  lá  for  primeiro  pague  de  pena  3:000  rs.  segundo  se  pri- 
meiro costuma. 

31.*^— Mandamos  que  se  em  esses  navios  vierem  algumas  merca- 


276  ÂRCHIVO   DOS  AÇOKES 

dorias  ou  outras  cousas  assim  nossas  como  d"aquellas  pessoas,  que 
por  nossas  cartas  são  escusadas  de  pagar  dizima  que  tudo  levem  á 
dita  Alfandega  e  ahi  se  despachem  por  esta  guiza,  que  aquelles  cujas 
Cl  usas  forem  mandem  por  seus  assignados  dizer  ao  dito  Juiz  e  OíTiciaes 
as  cousas  que  são  suas  e  de  que  sorte  são:  e  por  os  ditos  assignados 
lhe  serão  despachadas  e  doutra  guiza  não,  por  que  nos  certificarão 
que  com  as  cousas  das  ditas  pessoas,  ou  em  seu  nome  se  levarão  ou- 
tras que  não  são  suas,  e  as  sobnegavão  á  dizima,  desta  maneira  se 
terá  com  os  nossos  quando  á  dita  Alfandega  vierem,  que  se  não  des- 
pacharão sem  nosso  assignado. 

32.° — Se  algum  navio  partir  d"avante  á  dita  ilha  carregado,  e  no 
mar  lhe  acontecer  algum  caso  fortuito  [)or  o  qual  lhe  seja  necessário 
tornar  á  vante  á  dita  ilha  para  se  carregar,  e  lhe  seja  compridouro  pôr 
a  mercadoria  em  terra,  Mandamos  que  lhe  não  levem  da  dita  merca- 
doria dizima  alguma,  e  que  os  mercadores  delia  [lossam  carregar  sem 
pagar  direito  algum,  e  se  acontecer  que  algum  navio  estrangeiro  car- 
regado de  mercadoria  em  outras  partes  fora  de  nosso  Reino  por  al- 
gum caso  fortuito  entrar  alevante  da  dita  ilha  pa?'a  se  carregar  e  lhe 
seja  necessário  pôr  as  mercadorias  athe  ser  corrigido  queremos  que 
não  pague  delias  dizima  salvo  d'aquellas  que  venderem  paguem  dizi- 
ma por  entrada  de  avante  da  dita  ilha  por  licença  do  dito  Juiz,  e  otíi- 
ciaes,  por  que  entrando  sem  licença,  Mandamos  que  pague  dizima  das 
mercadorias  que  trouverem  salvo  entrando  por  caso  fortuito  que  lhe 
não  der  lugar  para  pedir  a  dita  licença. 

33.° — Se  algumas  das  mercadorias  dos  que  descarregarem  hou- 
verem na  Ribeira,  e  ahi  não  estiverem  seos  donos  que  as  mandem  le- 
var à  Alfandega,  e  o  dito  Juiz  mande  pagar  o  carreto  d'ellas,  e  as  fa- 
ça pôr  em  uma  casa  sobre  sua  chave,  e  o  Escrivão  as  porá  em  receita 
para  quando  seos  domnos  as  vierem  dizimar  lhe  caberem  delias  dar 
recado  e  pagarem  o  Carreto  que  costarem  do  trazer  da  Ribeira  á  di- 
ta Alfandega. 

34.°— Mandamos  ao  dito  Juiz,  Almoxarife  e  Escrivães  que  quando 
descarregarem  não  desimem  athe  serem  todas  mercadorias  metidas 
na  Alfandega  por  que  havemos  por  informação  que  quando,  as  uk  rca- 
dorias  que  vão  dizimadas  da  dita  Alfandega  se  levão  a  voltas  os  que 
trazem  da  Ribeira  para  ella  sem  pagar  dizima. 

35.°— Mandamos  ao  dito  Juiz  Almoxarife,  e  Escrivães  que  como 
as  mercadorias  forem  despachadas,  e  descarregadas  que  todos  os  dias 
pela  manhã  sedo  vão  ter  á  dita  Alfandega  para  dizimarem  athé  comer 
6  despacharem  as  partes  com  boa  deligencia  em  tal  guiza  que  os  mer- 
cadores se  não  agravem:  por  que  havemos  por  nosso  serviço  de  lhes 
darem  todo  o  bom  despacho  que  se  possa  e  havemos  por  mal  feito 
fazer-se  o  contrario. 

36.°— Mandamos  que  quando  dizimarem  entrem  á  dizima  todos 
juntos  mais  que  quatro  mercadores,  como  já  temos  mandado,  os  quaes 


ARCHIVO  DOS   AÇOHES  277 

O  Juiz  mnndará  entrar  e  por  a  dizima  ser  bem  aviada,  e  despacliarem 
hem  os  mercadores  o  dito  Juiz  mandará  (jue  como  cada  um  dos  qua- 
tro mercadores  tiver  dezimado  que  logo  seva  fora  de  Alfandega  com 
sua  mercadoria,  e  mande  logo  entrar  outro  de  guisa  que  sempre 
estem  dentro  quatro  mei-cadoi-es  com  que  dizime  por  (jue  em  quanto 
dizimar  a  uns  disliarem  outros  suas  mercadorias  e  bailas  e  serão  os 
mercadores  bem  aviados 

37.°— Por  que  nos  é  dito  que  alem  dos  ditos  quatro  mercadores 
que  o  Juiz  manda  entrar  que  o  Porteiro  da  dita  Alfandega  contra  sua 
vontade  mette  outros  e  ainda  que  o  Juiz  se  queixe  contra  elle  muitas 
vezes  não  sei  para  desfazer.  E  mandamos  a(t  dito  Porteiro  que  em 
quanto  dizimarem  não  deixe  entrar  na  dita  Alfandega  pessoa  alguma 
mais  que  os  ditos  mercadores  e  os  que  o  Juiz  mandar  entrar  e  se  al- 
guma mais  entrar  pague  por  cada  uma  de  pena  mil  reis;  e  mandamos 
aos  Escrivães  sob  pena  dos  officios  (|ue  os  assentem  em  receita  sobrtí 
o  Almoxarife  pois  elle  tem  as  portas  fecbadas  da  sua  mão  não  entrará 
salvo  por  seu  consentimento  e  se  algum  lhe  forçar  a  porta  mandamos 
que  pague  a  dita  pena.  e  o  dito  porteiro  não.  E  se  o  Juiz  mandar  en- 
trar mais  que  os  ditos  quatro  mercadores,  mandamos  que  por  cada 
pessoa  que  mais  mandar  entrar  pague  os  ditos  mil  reis  de  [)ena,os 
quaes  se  assentarão  em  receita  por  guisa  que  em  cima  faz  menção. 

38." — Por  quanto  se  os  Mestres  e  marinheiros  aggravão  dizendo 
que  tem  de  enviar  seus  navios,  e  os  carregar,  e  que  não  podem  ha- 
ver de  si  modo,  e  por  isto  se  trabalhão  algumas  vezes  sobnegar  á 
dizima  algumas  mercadorias  que  trazem:  que  dizem  o  que  não  fariam 
se  lhe  dezimarem  cedo:  Mandamos  ao  dito  Juiz,  Almoxarife  e  Escri 
vães,  que  primeiro  dizimem  os  ditos  Mestres  e  marinheiros,  que  aos 
mercadores  nem  outra  alguma  pessoa,  e  os  despachem  cedo  para  avia- 
rem seus  navios. 

39.''  -  Mandamos  ao  dito  Juiz  que  todas  as  mercadorias  as  desime 
ante  a  tavola  da  dita  Alfandega,  e  onde  estão  o  dito  Almoxarife,  e  Es- 
crivão, e  não  os  dizime  em  outras  partes  de  Alfandega  por  que  assim 
havemos  por  nosso  serviço,  e  sendo  as  ditas  mercadorias  tão  grossas 
que  não  possam  ahi  ser  trazidas  assim  como  ferro,  couros,  e  outras 
similhantes,  em  tal  caso  irão  os  ditos  oíTiciaes  onde  ellas  estiverem,  e 
ahi  ;j>  desimarão. 

40.° — Mauflamos  á  cerca  do  lotar  os  panos  se  tenha  esta  maneira. 
O  mercador  lotará  seos  panos  iguaes  em  valias  e  bondade  athé  dez 
pessas  com  acordo  do  Juiz,  sendo  feito  o  dito  lotamento  ante  a  tavola. 
onde  o  dito  Almoxarife  e  Escrivão  possão  ver,  e  de  cada  dez  panos  o 
mercador  (.'scolherá  para  si  um  primeiro,  e  dos  nove  escolherá  o  Juiz 
outro  para  nós.  E  se  algumas  pessas  forem  de  vantagem  que  não  se- 
jam iguaes  o  dito  Juiz  verá  bem  a  sorte  de  que  são,  e  as  aforará  di- 
reitamente segundo  a  valia  da  terra:  e  se  o  mercador  for  contente  do 
dito  aforamento  pague  a  dizima  a  dinheiro,  e  se  não  for  delle  conten- 


278  AKCHIVO   DOS  AÇORES 

te  ij.igiití  a  dizima  ein  paniio,  e  pois  harle  ser  em  escolha  do  mercador 
tomar  qual  qiiizet  o  dito  Juiz  aforará  sempre  os  ditos  pannos  em  sua 
direita  valia  em  cpie  se  poder  fazer  que  de  dez  paniios  se  fique  um  as- 
siui  se  faça,  e  não  se  aforem;  e  se  o  dito  Almoxarife,  e  Escrivão  vi- 
lem  que  o  dito  Juiz  obra  em  isto  attreiçoadamente  mandamos  que  lhe 
requeirão  que  o  corrija  direitamente  em  guisa  que  nosso  seja  compri- 
daiiiente  gnardado,  e  as  partes  liajão  seo  direito. 

il.° — Mandamos  ao  dito  Juiz  que  (juando  tomar  algum  panno,  ou 
outras  cousas  de  dizima,  pannos,  que  o  não  mande  levar  dentro  nem 
tirem  mão  delle  athe  saber  que  os  Escrivães  o  tem  já  assentada  em  re 
i-eita  sobre  o  Almoxarife  por  que  nós  é  dito  que  muitas  vezes  é  tão 
grande  hazafema  no  dizimar  que  algumas  cousas  se  vão  dentro  sem 
se  assentarem  em  receita  sobre  o  Almoxaiife,  e  outras  vão  fora  de 
Alfandega  sem  pagarem  a  dizima  delias. 

i2.'^ — Mandamos  ao  dito  Juiz  que  todas  as  cousas  que  forem  para 
pezar  que  as  mandem  pezar  perante  si  e  o  Almoxarife,  e  Escrivães, 
e  tome  pannos  da  dizima  de  dez  um,  e  tudo  que  se  houver  de  dizima 
os  ditos  Escrivães  o  porão  por  pezo  em  receita  sobre  o  dito  Almoxa- 
rife e  assim  se  despenderão  por  peso  por  que  assim  o  havemos  por 
nosso  serviço. 

43.° — Mandamos  que  como  a  mercadoi'ia  fijr  dezimada  que  seus 
donos  as  levem  logo  fora  de  Alfandega,  e  não  estejão  mais  e  defen- 
demos ao  dito  Porteiro  que  não  guarde  nenhuma  mercadoria  de  di- 
zima na  dita  Alfandega  nem  nas  casas  em  ipie  elle  vive  sob  pena 
do  oíficio,  e  terá  avisamento  o  dito  Porteiro  (]ue  se  a  dita  mercadoria 
dezimada  não  for  tiraiia  da  dita  Alfandega  esse  dia  em  que  fòr,  que  a 
ponha  fora  delia  á  custa  de  seus  donos;  e  porem  lhe  uiitifiq-ie  log(^ 
para  senão  furtar. 

44. ° — Mandamos  que  se  alguma  pessoa  tn'ar  da  Alfandega  mer- 
cadoria alguma  sem  primeiro  ser  dezimada  que  seja  perdida  para  nós 
ainda  que  não  tire  senão  da  primeira  casa  em  (jue  dezimarão,  e  que 
ainda  que  não  seja  de  todo  fora  da  dita  Alfandega,  (jueremos  que  se 
perca  por  que  já  tirada  da  casa  onde  se  havia  dezimar:  e  o  ollicia!  (jue 
a  isto  der  consentimento  perca  o  olíicio,  e  outro  tanto  quanto  valer  a 
mercadoria,  e  se  for  homem  da  casa  perderá  o  otficio,  e  será  açouta- 
do publicamente. 

4rj.° — Mandamos  ao  Almoxarife,  e  Escrivão  que  olhem  bem  para 
o  que  pertence  a  nosso  serviço,  e  (jue  quando  o  Juiz  dezimai'  se  vi- 
rem alguma  cousa  errada,  o  que  todos,  e  cada  um  delles  lhe  digão 
que  corrijão  e  os  Escrivães  não  escreverão  tal  dizima  athe  ser  corrl- 
jida  como  cumi)re  a  nosso  serviço.  E  mandamos  ao  dito  Juiz  que  quan- 
do no  dizimar  duvidar  alguma  cousa  (jiie  se  aconselhe  com  os  sobre- 
ditos de  guisa  (jue  todo  se  faça  como  cmnpre  a  nosso  serviço,  e  que 
nós  hajamos  direitamente  nossa  dizima  e  as  partes  não  receberão  ag- 
gravo. 


ARCHIVO   DOS  AÇOHES  279 

46.°— Mandamos  ao  Porteiro  da  dita  Alfandega  guarde  mui  l)em 
as  mercadorias  que  se  em  ella  metterem  de  tal  guisa  (]ue  não  ache 
nenlium  o  seu  menos,  e  se  algum  metter  alguma  mercadoria  na  dita 
Alfandega,  e  lha  furtarem  em  ella:  mandamos  ao  Juiz  da  dita  Alfan- 
dega que  aquelle  a  que  furtarem  seja  pago  do  seu. 

47."— E  por  que  nos  é  dito  que  o  dito  Porteiro  que  não  quer  me- 
ter mercadoria  nenhuma  nos  Armazéns  ante  que  seja  desimada  sem 
ilie  darem  por  ella  dinheiro,  o  que  nunca  os  outros  porteiros  leva- 
rão: Mandamos  ao  dito  Porteiro  que  não  leve  ás  partes  similliantes  pre- 
calços  e  que  guarde  as  ditas  mercadorias  nos  ditos  Armários  como 
sempre  foi  do  costume  e  uze  do  seu  otlicio  como  sempre  uzaram  os 
que  ante  elle  forão:  senão  spja  certo  (jue  nós  lho  tiraremos  e  daremos 
a  quem  nossa  mercê  for  ca:  pois  havemos  de  haver  dizima  das  mer- 
cadorias não  queremos  (jue  as  partes  paguem  outro  tributo:  e  o  Juiz 
e  Almoxarife  não  consentirão  que  elle  tal  dinheiro  leve.  p!»r  que  assim 
havemos  por  nosso  serviço. 

48.° — Ordenamos  e  mandamos  que  o  dito  Juiz  da  Alfandega 
conheça  dos  descaminhados,  e  mercadorias,  e  cousas  que  se  percão 
para  nós  que  a  dita  Alfandega  pertenção.  E  o  Almoxarife  e  Escrivã*  s 
no  qual  o  Juiz  ouvirá  as  partes,  com  aquelles  que  os  ditos  descami 
uhados  acharem  e  os  despachará  com  toda  a  deligencia  como  for  di- 
reito sem  delongas,  dando  appellação  e  aggravo  para  nossa  Fazenda 
nas  cousas  que  o  direito  outrogar. 

49.°— Queremos  que  nossi^s  Iiomens  da  dita  Alfandega,  e  outros 
quaesquer  que  acharem  descaminhados,  que  hajão  a  3.^*  parte  delles  pa- 
ra si  sem  pagarem  delles  disima  alguma  e  nós  as  duas  partes  segundo 
se  sempre  costumou:  as  quaes  duas  partes  nossas  receberá  o  dito  Al- 
moxarife presente  os  ditos  Escrivães  que  lhas  assentarão  em  receita 
para  virem  à  boa  arrecadação,  por  quanto  muitas  vezes  acontece  que 
são  achados  alguns  descaminhos  por  algumas  pessoas,  e  são  sabidos, 
requeridos  e  denunciados  por  nossos  otíiciaes.  e  de  alguns  delles  em 
posse;  e  que  algumas  pessoas  noi  os  vem  pedir,  e  nós  os  damos  por 
não  sabermos,  que  já  por  nós  são  demandados:  e  porque  esta  não  é 
nossa  tenção  quando  taes  Mercês  fazemos:  Mandamos  que  daqui  em 
diante  qualquer  descaminhado  (jue  por  nossos  olTiciaes  for  achado,  sa- 
bido, requerido,  ou  demandado,  em  nosso  nome,  posto  que  o  nós  de- 
mos a  alguém  não  lhe  seja  entregue,  salvo  se  na  caita  por  que  assim 
fazemos  mercê  disser  que  lho  damos  sem  embargo  de  ser  sabido  e 
requerido  por  nossos  olliciaes,  e  doutra  guisa  não. 

50.°— xMandamos  que  dos  livros  que  os  Doutores,  e  Estudantes 
trouverem.  ou  mandarem  trazer  de  fora  de  nossos  Reinos,  para  ser- 
viço e  logramenhj.  que  lhes  não  seja  levada  dizima  alguma  delles  e  o 
dito  Juiz,  e  oíficiaes  lhos  despacharão  logo  sem  outro  eiid)argo  i)or  que 
achamos  que  assim  foi  determinado  por  El  Rei  í).  João  meu  avô  (jue 
Deus  haja. 


280  ARCHIVO  DOS   AÇORES 

31.'' — Mandamos  que  quando  os  nossos  homens  da  dita  Alfande- 
ga forem  fora  a  algumas  partes  para  serviço  nosso  que  lhe  seja  pago 
por  seu  mantimento  em  cada  um  dia  .  .  .  contendo  o  mantimento,  e 
ordenado  ijue  são;  E  os  Escrivães  escreverão  em  seus  livros  os  dias 
que  assim  os  ditos  homens  tora  andarão  por  nosso  serviço;  e  o  dito 
Almoxarife  lhos  pagará  á  dita  guisa.  E  mandamos  aos  nossos  conta- 
dores que  lhes  levem  em  despesa. 

oi."— Maudamos  aos  ditos  Escrivães  dWlfandega  que  cada  segun- 
da feira  concertem  seus  livros  uns  com  outros,  e  assim  da  Receita 
como  da  des[)esa  por  guisa  que  sempre  andem  todos  concertados:  por 
(]ue  assim  havemos  por  nosso  serviço,  e  não  o  cumprindo  assim  pa- 
guem de  pena  peia  primeira  vez  um  mez  de  mantimentos,  e  pela  se- 
gunda vez  pague  a  dita  pena  em  tresdobro;  e  pela  terceira  vez  se- 
jão  suspendidos  dos  ditos  ofíicios. 

o3  " — Mandamos  que  nenhuns  navios  que  levarem  mercadoria 
para  fora  de  nossos  Reinos  não  partão  d"avante  da  dita  ilha  com  as 
ditas  mercadorias,  posto  que  sejão  despachadas,  e  tenhão  pagados  nos- 
sos direitos  athe  os  Mestres  delles  levarem  á  dita  Alfandega  os  Róis 
das  mercadorias  que  levão,  e  serem  despachadas  por  os  Escrivães,  e 
fazendo  o  contrario,  e  partindo  se  d'avante  da  dita  ilha  sem  o  dito  de- 
sembargo; mandamos  que  essa  náu,  ou  outro  navio  que  assim  se  par- 
tir não  sendo  despachado,  como  dito  é,  que  seja  perdido  para  nós  com 
toda  a  mercadorid,  que  em  elle  for. 

54."— E  porém  uiandarnos  ao  dito  Juiz,  e  Almoxarife  e  Escrivão 
da  dita  Alfandega,  e  a  todos  os  outros  otíiciaes,  e  pessoas  a  que  o  co- 
nhecimento pertencer  que  cumpram,  e  guardem  este  nosso  Regimen- 
to e  Foral  assim,  e  tão  compridamente  como  em  elle  faz  menção,  e  o 
facão  publicar,  e  notificar  aquelles  capítulos  delle  que  compridouro  for 
para  elle  terem  conhecimento-  e  nenhum  não  poder  allegar  ignorân- 
cia: e  bem  assim  mandamos  e  defendemos  aos  nossos  capitães,  jui- 
zes, e  justiças  da  dita  ilha  (jue  não  entendão,  nem  mettão  mão  em 
cousa  aíguma  pertencente  á  dita  Alfandega,  e  uossos  direitos ;  e  lei- 
xem  o  conhecimento  de  todo  ao  noss(^  juiz,  e  officiaes,  segundo  em 
este  nosso  Regimento  é  contheudo:  e  fazendo  algum  o  contrario,  o  que 
delle  não  esperamos,  o  dito  juiz  nol-o  faça  a  saber  para  lho  estra- 
nharmos, como  seja  rasão,  e  nossa  mer-cè  fôr.  Feito  em  Lisboa  a  4  dias 
de  Julho,  Gaspar  Rodrigues  o  fez,  de  1499. 

Como  quer  que  atraz  diga  que  os  descaminhados  sejão  julgados 
pelos  juiz  d'Alfandega.  só  mandamos  que  os  julgadores  o  dito  Juiz  e 
Almoxarife,  e  Escrivães  esto  sem  appellação  nem  aggravo  athé  quan- 
tia de  20?5íOOO  rs.  e  d'ahi  para  cima  dem  appellação  e  aggravo  para 
nossa  Fazenda. 

(P.*"  Manoel  Luiz  MMihnmúo—Phenix  Angrense,  MS.  foi.  31  v."  e 
83;  copia  do  Dr.  João  Teixeira  Soares). 


COLLECÇÃO  DE  DOCUMENTOS 

RELATIVOS 
ÁS  ILHAS  DOS  AÇORES 


Carta  de  Gaspar  Touro,  Corregedor,  a  Elrei;  Angra  21  de 

Maio  de  1546. 

Siior. — ha  xiij  {13)  destes  (sic)  mes  de  maio  amanheceu  derrador 
desta  cidade  hiima  iiáo  grande  que  pareceo  da  Imdea  eu  me  alevantey 
logo  e  mandando  o  meyrinho  da  correyção  e  o  alcaide  pello  mar  e  eu 
pella  terra  me  subi  ao  mais  alto  do  (monte''!)  do  Brasill  onde  a  vi  e  me 
l)areceo  ser  da  Imdea  e  pello  mar  andar  cavado  o  meyrinho  e  alcayde 
não  puderão  ir  a  ella  nos  bateis  he  mandey  atoar  huma  caravella  pêra 
fora  do  porto  pêra  me  hir  ver  a  dita  náo  na  ponta  do  Brasill  achey 
huma  manchua  muito  pequena  em  que  vinhão  três  homes  brancos  di- 
go dous  homes  brancos  e  cimquo  Imdeos:  e  me  dixeram  aver  um  nome 
Joam  Gonçallvez  pilloto  que  fora  na  Imdea  de  Martin  Afomso  de  Sou- 
sa governador  que  fora  na  Imdea  casado  em  Lisboa  n'Alfama  e  ho  ou- 
tro dixe  aver  nome  Joam  Freyre  naturall  de  Collares  criado  de  Mar- 
lim  Afonso;  e  me  derão  novas  que  a  dita  náo  vinha  da  Imdea  que  avia 
nome  Sam  Tomé  e  vinha  nella  o  mesmo  Martim  Afonso  e  que  elles 
\inhão  buscar  mantimentos  por  que  nam  queria  Martim  Afomso  tomar 
este  porto  por  o  tempo  ser  muito  e  elle  querer  fazer  seu  caminho;  e 
por  ser  necesario  ir  a  terra  com  estes  homes  e  os  catar  eu  me  vim 
com  elles  ha  terra  e  mandei  ao  meyrinho  da  correição  que  lhe  fosse 
noteficar  que  avia  novas  de  franceses  e  cosayros  no  mar  porque  vie- 
rão  aqui  avisos  do  príncipe  de  Castella  e  dos  seos  hoficiaes  da  Casa 
da  Contratação  de  Sevillia  e  também  junto  de  Sam  Miguell  se  acharão 
dous  navios  franceses;  e  que  esperávamos  pella  armada  do  Reyno  por 
avia  (ò/c)  nova  que  estava  prestes  que  payrasse  o  mar  derrador  desta 
Ilha  até  poder  tomar  o  porto  e  foillie  dado  meu  requado  he  mandou 
dizer  que  se  hia  ao  porto  da  Villa  da  Praia  pêra  onde  ffez  seu  cami- 
nho onde  me  logo  fuy  pêra  lhe  dar  aviamento  ao  que  lhe  fose  necesa- 
rio e  a  dita  náo  se  meteo  no  porto  e  se  tornou  logo  a  ssair  sendo  três 
N."  33— Vol.  VI— 1883.  12 


282  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

OU  quatro  oras  de  dia  e  se  fez  ao  mar  e  pareceo  fazer  viagem  por 
que  nunca  mais  pareceo;  nem  esperou  pellos  liomes  nem  mantimen- 
to: do  que  fiquei  confuso  sem  saber  o  que  cuidase. 

Os  liomes  e  escravos  que  aqui  ficaram  vão  em  huma  caravella  de 
Setuvell  de  que  he  mestre  hum  Domingos  Afonso;  eu  escrepvi  ao  cor- 
regedor Fillipe  Antunez  e  lho  fiz  a  saber  per  huma  minha  carta  se- 
creta e  mandei  ao  mestre  que  nani  deixase  sair  em  terra  nquelles  ho- 
mes  até  nam  dar  a  minha  carta  ao  corregedor  por  que  aquecendo  {a- 
coecendo)  cousa  tall  o  que  Sfior  Deos  tal  nam  jiermitira  nem  sse  es- 
pera de  tall  fidalgo  como  Martim  Afonso;  comtudo  a  maior  caiitella  lho 
fiz  a  saber  porque  comprindo  a  vosso  serviço  saberse  de  sua  chegada 
o  soubesse  e  a  minha  mingoa  se  nam  perdesse:  ao  tempo  de  sua  che- 
gada forão  por  mim  e  guardas  tão  bem  buscados  de  todo  seu  corpo 
que  sem  duvida  tenho  elles  a  esta  cidade  nam  trazerem  cousa  alguma 
da  Imdea  mais  que  dinheiro  pêra  a  despesa. 

Eu  lhe  perguntey  por  o  governador  da  Imdea  dom  Joam  e  asi  pei- 
ta Imdea  e  se  avia  novas  de  Rumes;  e  me  deram  novas  que  dom  Joam 
era  vivo  e  ficava  bem  e  que  não  avia  novas  de  Rumes  e  a  Imdea  es- 
tava bem  ssomente  os  mouros  da  terra  estavam  erguidos  mas  que 
não  era  nada:  prazerá  ao  Shr.  Deos  que  terá  ela  v.  m.  [sio  a  nào  a 
salvamento  e  por  ella  terá  as  mais  certas  novas. 

Joam  Ssimão  de  Sousa  que  V.  A  mandou  fazer  a  estas  Ilhas  de- 
iigencia  sobre  o  feitor  e  os  que  carregarão  o  trigo  (?)  para  as  Canárias 
faz  sua  deligencia  e  parece  que  a  faz  bem:  algum  pouco  dinheiro  que 
ao  feitor  achou  teui  lho  tomado  e  asi  embargado  aos  rendeyros  (•  rren- 
dimento  das  rendas  pêra  provimento  da  armada  e  náos  cia  Imdea  he 
necesario  mandarlhe  V.  A.  que  dee  pêra  isso  dinheiro  por  que  nisso 
está  riguroso.  Escripla  na  cidade  d'Amgra  ha  21  de  maio  de  I5i(j. 

Gaspar  Taurm,  doctor. 

{Sobrescriplo)  Ha  el  Rey  nosso  Snr.  do  seu  corregedor  das  Ilhas 
dos  Açores. 

{Arch.  nac.  da  T.  do  T.,  Corp.  Chron.  Pari.  1^  mar.  78—}).''  14) 


Carta  de  João  Simão  de  Sousa  a  Elrei;  de  13  d' Agosto  de 

1546. 

Suor. — Os  ij*^  (200)  moios  de  cevada  que  me  V.  A.  mandou  com- 
prar íTiz  aqui  em  São  Miguel  c*°xx  (120)  por  nom  adiar  mais  boa  por 
causa  das  muitas  chuvas  os  Ixxx  (8(9)  moios  mandey  com[)rar  per  Lou- 
renço Castanho  a  ilha  de  Santa  Maria  com  cartas  minhas  pêra  o  capi- 


ARCHIVO  DOS  AÇOKES  283 

Ião  p  tilíiciaes  da  Camará  que  tinhão  os  portos  cerrados  por  se  la  per- 
derem os  triííuos  uii  a  moor  parle  deles  segundo  dizem  pêra  que  llios 
leixasem  tirar  ele  os  caregou  e  niso  sérvio  muito  bem  V.  A.  como  o 
nas  outras  cousas  íTaz  asy  que  os  ditos  ij''  (200)  moios  já  maudey  a 
Lixboa  pêra  semtregarem  Ambrozio  Rodrigues  com  todolos  custos  até 
posto  debaixo  da  vergua  custa  o  moio  a  mil  \\'^\\\{1230)ys.  pelas  ou- 
tras cevadas  que  se  qua  comprarão  verá  V.  A.  o  serviço  que  lhe  nes- 
ta que  comprey  Ifiz. 

It.  Síior  V.  A.  me  manda  comprar  iij^^lxx  (57(9)  moios  de  cevada 
pêra  ir  com  o  trigo  aos  lugares  dalém  já  lhe  tenho  escrito  que  os  uam 
acharey  e  por  que  no  regimento  nom  vem  declarado  noni  achando  se 
em  seu  lugar  comprarey  triguo  o  íTaço  saber  a  V.  A.  pêra  ordenar  e 
me  mandar  o  (jne  ha  por  seu  serviço  que  íTaça  cuja  vida  e  reall  esta- 
do com  milita  saúde  e  paz  acrecenle  o  Suor  Deos  per  lomgos  anos  a 
seu  santo  serviço  amem.  Na  Ponta  Delgada  na  ilha  de  S.  Miguel  a  xiij 
{IH)  dagosto  de  15 i6. 

Joam  Simão  de  Sousa. 

{Sobrepscriptn)  A  el  Rey  noso  Snor. 
{Arch.  nac.  da  T.  do  T.,  Corp.  Chron.  P .ri.  1.^  maç    78— n.^  55). 

(Juntn  hn  a  seguinte  carta  do  mesmo,  que  ou  é  acrescentamento  a  esta,  ou  c 
outra  a  que  falta  o  fim). 

Snor. — Depois  de  ter  escrito  a  V.  A.  da  íTogida  do  Pacheco  me 
quiseram  afyrnsar  que  três  dos  mais  principaes  do  reino  e  sua  corte 
manhosa  e  secretamente  íTazem  por  ele  todo  o  posivel  qua  e  lá  e  a  V. 
A.  dizem  que  lhe  porão  o  cutelo  a  garganta  em  especial  hum  que  lá 
(|uizera  dar  ffadigua  a  Ruy  de  Lemos  por  que  levou  contra  ele  cartas 
a  V.  A.  lhe  mandaram  aviso  que  sacolhese  da  cadèa  e  com  iso  cartas 
a  certas  pesoas  dAmgra  que  bascasem  alguma  maneira  como  dela  ff;»- 
gise  por  que  com  iso  teriam  milhor  meio  com  V.  A.  e  que  vindolhe 
por  iso  alguma  ÍTadigua  quamdo  se  soubese  que  os  tirariam  diso,  e  que 
eses  a  que  escreveram  nam  ousavam  de  o  íTazer  somente  aguora 
qnanido  de  la  veio  Ruy  de  Lemos  com  quem  ainda  nam  ffaley  nem  sey 
o  que  traz  lamçaram  Ifama  que  V.  A.  pasara  provisam  pêra  se  livrar 
de  solto  que  já  se  nom  lembrava  de  suas  culpas  e  que  por  esa  rezão 
nom  uuizera  V.  A.  responder  aas  ditas  cartas  que  levara  o  dito  Ruy 
de  Lemos  e  que  por  ele  dizer  que  a  nom  trazia  creram  o  da  dita  pro- 
visam por  que  do  dia  que  ele  cheguou  a  Amgra  ao  segundo  dia  íTogio 
da  cadeia  he  buscaram  pêra  iso  huma  bem  suja  manha  que  o  porta- 
dor dirá  a  V.  A.;  cidpão  muito  o  provedor  Amtonio  Pirez  do  Camto, 
Manoel  Pachequo  de  Lima  almoxarife  e  seu  sobrinho  o  contador  Ma- 
noel Pachequo,  Maiujel  Garcia  chanceler  da  correição  e  dizem  que  com 
ele  e  o  provedor  liia  o  dito  Pachequo  ffalar  de  noite  em  segredo ;  e 


284  ARCHIVO   DOS  AÇORES 

asy  dizem  que  todo  esto  deixou  ordenado  Pero  Anes  do  Camto  muito 
seu  amiguo  e  todos  os  atrás  nomeados  a  custa  do  dinheiro  e  íTazenda 
de  V.  A.  como  se  verá  per  papeis  que  tenho  em  meu  poder:  com  ou- 
tras muitas  e  ííeas  cousas  que  dizem  dinas  de  áspero  e  reguroso  cas- 
tiguo  e  asy  he  que  eu  nom  sey  nem  certeíTico  porque  nom  estava  la 
nem  o  vy  pelo  que  convém  muito  a  serviço  de  Deos  e  de  V.  A.  se  sa- 
ber muy  inteiramente  a  verdade  de  todo  porque  pareceria  cousa  des- 
carneo  pasar  asy  esto  sem  castiguo  pêra  se  nom  dar  causa  se  ífazer 
o  mesmo  e  pior,  cada  dia  na  devasa  o  Sõr.  da  verdade  a  amostrara, 
espero  por  recado  de  vosa  A.  pêra  íTazer  o  que  ouver  por  seu  servi- 
ço como  se  verá  por  que  semdo  vprdade  o  dizimo  do  que  se  diz  irá  o 
corregedor  preso  em  íTerros  e  os  que  na  neguoceação  fforam  por  mais 
senhores  que  por  sy  tenham  nem  mais  poderosos  e  ricos  que  sejam, 
dou  disto  conta  a  V.  A.  em  segredo  por  que  asy  o  emtemdo  em  mi- 
nha a/a  {alma)  que  comvem  a  seu  serviço  e  homrra  pelo  que  veio  {ve- 
jo) e  ouço;  mande  V.  A.  por  a  recado  toda  a  íTazemda  do  dito  Pache- 
co por  que  aimda  que  da  cadea  íTogise  em  minha  mão  estão  cousas 
tam  crimes  e  ffeas  que  dela  com  a  ajuda  do  Sõr.  Deos  e  de  V.  A.  por 
mais  chaves  de  dobrões  e  purtuguezes  he  ameaças  que  aja  sse  nom 
soltaram  nem  sairam  senam  com  minha  ida  pêra  as  muito  poderosas 
e  reaes  de  V.  A.  pêra  mandar  fazer  justiça  alem  destes  atras  la  te- 
rem os  que  lhe  espreverão  as  cartas  tem  muitos  senhores  outros  e  of- 
ficiaes  seus  que  tudo  nom  sam  senão  modos  e  manhas  de  que  V.  A. 
nom  he  sabedor  e  eles  todos  semtemdem  e  ajudam. 

Destas  cousas  dará  o  portador  mais  larga  emíTormaçam  por  que 
doutra  pesoa  este  certo  nom  conffiara  por  que  he  amiguo  da  verdade 
e  vertudes  e  da  justiça  e  asi  lho  vy  preguar  no  púlpito;  com  sua  ida 
ffica  esta  terra  bem  desemparada  de  sua  santa  e  caliça  {católica)  úou- 
trina  xpãa  {christan)  do  que  todos  tem  pesar  e  eu  pelo  serviço  que 
sey  que  ITazia  e  ffezera  ao  Siior  Deos  na  salvaçam  das  almas  estandi» 
qua  e  mais  me  pesara  se  eu  aqui  nesta  ilha  (»uvera  destar,  iso  mes- 
mo shor.  dele  saberá  alguma  cousa  acerqua  da  ffalsidade  do  livro  das 
rendas  de  Joam  Rabelo  de  Lima  sobre  que  me  V,  A.  escreveo  a  que 
respondy  per  via  de  Damiam  Diaz  e  aperte  com  ele  por  que  tenho 
pêra  mim  que  diso  sabe  asaz. 

It.  snor  ele  esteve  qua  segundo  me  diseram  muitos  dias  pelo  que 
sabe  muito  bem  aquilo  em  que  se  V,  A.  rouba  de  suas  rendas  e  com 
que  se  as  almas  vão  ao  iníTerno  e  quamto  necessário  he  se  proverem 
todas  as  alffandeguas  destas  Ilhas  de  pesoa  (jue  lha  lembre  mais  a  ri- 
queza spirituall  í|ue  a  temporal  e  a  morte  da  alma  que  do  corpo  por- 
que segundo  veijo  vam  as  cousas  em  dano  de  ssua  ítazenda  de  monte 
a  monte  e  cousa  vi  e  tenho  na  mão  tão  ma  e  suja  que  castigara  e 
trouxera  o  íTurtado  a  lume  se  tivera  poder,  alcançam-se  em  muitos 
moios  de  trigo  e  cevada  que  cadano  mandam  a  quem  os  sostenta  e 
tudo  say  da  íTazenda  de  vosa  A.;  e  asy  dirá  que  cousa  he  hos  mal  de- 


ARCHIVO   DOS  AGOHES  285 

zÍQia(]os:  e  os  pastees  que  se  despacham  per  juramento  dus  mercado- 
res que  os  carregam  com  ijue  vosa  A.  perde  muita  flazenda  e  eles  as 
almas  porque  peVa  menos  pagarem  sf  carregam  mill  quintaes  juram 
que  sam  b'  {õOO}  podendose  pesar  e  na  saydas  pagar  todolos  direitos 
melhor  e  as  almas  mais  desencarregadas  o  que  nam  sam  com  se  ífa- 
zer  como  saguora  ífaz.  e  dirá  o  grande  mall  e  dano  e  roubo  que  se 
faz  pelos  oficiaes  com  o  cerar  dos  portos  (*)  sob  tytolo  de  o  fazerem  por 
bem  da  repubrica.  E  por  rpie  ele  todo  esto  muito  millior  sabe  pelo 
tempo  que  ha  que  qua  esteve  e  muitas  vezes  o  pratiquey  com  ele  e 
de  que  maneira  se  servira  melhor  o  Suor  Deos  e  V.  A.  lhe  nom  dou 
desto  mais  conta  porque  só  digno  ele  a  dará  mais  inteiramente  viva 
você. 


Carta  de  Christovao  Lourenço  a  Elrei.  sobre  a  prisão  de 
Paulo  Manriques;  Tavira  2  doutubro  de  1546. 

Sõr.  — Gaspar  Manuel  meiriíiho  da  coreyçam  das  Ilhas  me  deu 
huma  carta  do  Baram  dAlvito  na  qual  me  mandava  da  parte  de  vo- 
salteza  que  prendese  Paulo  Manriípiez  e  Jeronymo  Pacheco  e  António 
Rabelo,  o  Paulo  Manriquez  he  prezo  pela  grande  deligemcia  que  ele 
e  seu  tilho  nisso  poseram  que  de  dia  e  de  myle  nam  descamsavam 
até  saberem  ser  ele  aquy  e  logo  mo  fyzeram  saber  e  andaram  tamto 
no  alcanço  até  saberem  a  rua  honde  podia  estar  e  como  mo  diseram 
eu,  sõr. o  fiz  saber  ao  corregedor  Felipe  Autunez  o  qual  deixou  de  fa- 
zer audiência  e  foy  la  e  me  levou  com  sygo  e  a  Jorge  Coréa  (|ue  ser- 
ve de  meirinho  da  corte,  e  a  rua  foy  tomada  e  logo  se  começaram  a 
buscar  casas  e  dar  juramento  algumas  pesoas  polo  que  se  veo  a  saber 
na  rua  amdar  hum  homem  estranho  (|ue  viera  de  fora  avia  ponijos 
dias  e  o  Corregedor  e  eu  fomos  a  huma  casa  homde  se  achou  Paulo 
Manriquez  o  (piai  dise  se  chama  Pêro  Castanho  e  por  huns  pa|)eis  que 
lhe  foram  achados  se  soube  ser  ele  e  logo  foy  preso  e  mo  entregou  o 
corregedor  e  lhe  espreveo  o  dinheiro  que  lhe  achou  e  em  companhia 
do  corregedor  o  levey  a  cadeia  da  corte  homde  ora  fica,  e  todolos  |)a- 
peis  lhe  foram  tomados  e  asy  duas  caravelas  com  trigo  e  cevada,  e 
crea  vosa  alteza  que  Gaspar  Manuel  trabalhou  (^uanto  posyvel  foy  por 
servir  vosa  alteza  porque  de  todolos  avisos  me  fazia  sabedor  e  o  mais 
do  tempo  andávamos  ambos  e  ele  sempre  com  muy  inteiros  desejos 
de  fazer  niso  o  serviço  de  vosalteza. 

Jeronymo  Pacheco  feitor  das  Ilhas  tenho  pêra  mym  que  veo  a  es- 


(•)  Por  isto  se  vê,  que  os  portos  (ecliailos,  já  lia  iii;iis  ile  trus  séculos,  da- 
vam logar  a  grandes  prejui/os. 


Í286  ARCHI\0  DOS  AÇORES 

ta  cydade  sem  niinqiia  poder  saber  lugar  certo  oiiide  o  podese  achar 
com  quantas  deligencias  fyz  a  feitura  desta  nauí  !ia  synaes  nenliuns 
de  ele  ^er  aquy  e  o  que  pude  saber  ein  pratiqa  (]ue  sobre  ele  tynhaiu 
algumas  pesoas  foy  ele  detremynar  de  entregar  todo  o  dinheiro  que 
se  diz  ter  recebido  e  que  hera  ido  escomdidamente  a  corte  de  vosalte- 
za  por  que  poios  sytiaes  que  da  primeira  via  por  onde  afyrmey  ser 
nesta  terá  agora  nam  lios  vejo  crea  vosalteza  se  ele  qua  íbr  que  eu 
porey  niso  toda  deligencia  que  posivel  for  com  que  se  aja  e  vosalteza 
seja  servido,  e  eu,  sor,  escprevo  ao  Baram  como  se  presume  ele  ser 
na  corte  pêra  niso  mandar  fazer  a  deligemcia  necesaria. 

Amtonio  Rabelo  irmão  de  Joam  Rabelo  tenho  certa  emformaçam 
estar  na  Ilha  da  .Madeira  de  caminho  pêra  esta  cidade,  se  vier  vosal- 
teza será  servydo  com  quanto  os  niays  dos  navios  que  vem  da  ilha 
vam  ter  a  Lagos  oníde  desembarca  a  mor  parte  da  gente  e  daly  vem 
por  tei-a  que  asy  o  fez  Paulo  Manriquez  e  em  Lagos  está  Amaro  Fer- 
nandez  corregedor  da  coreyçam  o  qual  temdo  la  aviso  e  provysam  de 
vosalteza  o  poderá  prender  e  tomar  a  fazenda  que  trouxer  porque  se- 
gumdo  o  negoceo  ora  amda  e  agora  com  a  prisam  de  Paulo  Manriquez 
pode  ser  que  lhe  será  escprito  que  nom  venha  a  esta  cidade.  Esta  ci- 
dade de  Tavira  está  muyto  boa,  o  Sijr  Deos  seja  louvado,  e  tica  ao  pre- 
sente abastada  de  trigo  por  que  os  mais  dos  dias  vem  naus  e  carave- 
las de  trigo.  Oje  dous  dias  doutubro  de  ~J  b  a  rbj  {1640.) 

Xpovam  Lourenço. 

(Sobreescripto)  A  el  Rey  noso  sõr— de  seu  serviço. 

{Arch.  me.  da  T.  do  T.,  Corp.  Chron.  P.  1.^  maç.  78— n."  78). 


Carta  de  António  de  Espíndola  a  Elrey;  Angra,  10  de  maio 

de  1555. 

Shor. — V.  A.  mandou  per  suas  provisões  que  António  Pirez  do 
t^anto  fizese  darmada  coatro  caravelas  pei'a  audarem  darmada  e  que 
as  despezas  me  mandava  que  as  fizese  o  que  o  dito  António  Pii'ez  tem 
feyto  com  muita  deligencia,  saom  partidas  a  paiagem  do  Corvo  donde 
com  ajuda  de  noso  Snor.  esperamos  com  nãos  da  Imdia  que  noso  Suor. 
trará  com  bem.  Eu,  snor.,  fiz  as  despezas  e  trabalhey  como  he  neces- 
sário ao  serviço  de  V.  A.  e  asy  o  farey  em  (pioanto  a  vida  tyver  pos 
to  que  não  tenho  quem  meu  serviço  e  trabalho  represente,  espero  em 
o  Snor.  Deos  e  V.  A.  se  lenbrará  de  mym.  Faço  saber  a  V.  A.  como 
por  se  morar  na  casa  dalfandega  se  perde  ho  almazem  que  esta  de- 
baixo por  respeito  do  que  se  deyta  de  cyma.  V.  A.  mande  prover  como 


ARCHIVO    DOS   AÇOKES  287 

fur  seu  serviço  eu  o  tenho  dito  e  mostrado  a  António  Pirez  do  Canto 
e  que  perda  recebe  a  fazenda  de  V.  A.— Sfior.  en  tenlio  esprito  a  V. 
A.  como  i)ella  prizaoin  de  Manoell  Pacheco  comtador  o  corregedor  me 
encarregara  em  seu  carreguo  e  eu  per  st  rviço  de  Y.  A.  o  aceytara  e 
pi)r  se  não  perder  sua  fazenda  e  por  lhe  ora  vyr  lyvramenlo  que  ho 
corregedor  não  podia  dele  devasar  elle  pelo  ódio  que  me  tem  por  lhe 
servir  seu  oficyo  e  ser  imigiio  de  meu  tio  Joam  Symão  de  Sousa  e 
meu  determyna  com  poder  de  seu  carreguo  me  avexar  bejarey  as  mãos 

de  V.  A.  aver  por  st^u  serviço  (|ue  o  corregedoí-  da  comarqua 

António  Pirez  do  Canto  ou  outra  pesoa  quall  V.  A.  ouver  por  seu  ser- 
viço conheça  de  mynhas  cousas  por  que  não  será  justo  nem  serviço 
de  Deos  nem  de  V.  A.  (lue  mcu  imyguo  com  poder  de  sen  carreguo 
me  queira  avexar.  A  vida  de  V.  A.  o  Suor  Deos  per  larguos  e  bem 
aventurados  anos  deixe  em  seu  serviço,  da  sua  cidade  dAngra  x  (70) 
de  maio  de  1553. 

Anlomjo  da  Espíndola,  lònõ. 

(Sobrescripto)  A  el  Rey  noso  Snor. 

(Arch.  nac.  da  T.  do  T.,  Corp.  Chnm.  Pari.  l.''—uiaç   .95 -bl). 


Carta  de  nomeação  de  Diog-o  dAbrantes  para  recebedor 

do  trigo  e  pesador  dos  pasteis  dos  log-ares  das  Fei- 

teiras  e  Mosteiros  na  Illia  de  S.  Miguel;  11  de 

fevereiro  de  1557. 

Eu  el  Rey  faço  saber  a  vós  contador  de  minha  fazenda  na  Ilha  de 
São  Miguel  que  a  mym  me  praz  encarreguar  de  recebedor  do  triguo 
e  cevada  e  pesador  do  pastel  do  limite  de  Peitei ras  e  Moesteiros  da 
dita  Ilha  a  Diogo  d  Abrantes  morador  na  cidade  de  Ponte  Delguada  por 
tempo  de  quatro  annos,  somente  al^m  doutros  quatro  ânuos  que  já  sér- 
vio o  dito  carguo  que  começarão  do  dia  qnc  se  acabarem  os  quatro 
annos  que  ora  serve,  per  minha  provisão  João  Marques  com  o  qual  a- 
verá  de  mantimento  (  m  cada  hum  anuo  oyto  mil  reaes  que  he  outro 
tanto  como  tinha  ao  tempo  que  sérvio  que  lhe  serão  pagos  a  custa  dos 
rendeiros  quando  as  rendas  forem  arrendadas  e  quando  não  ha  duvi- 
da de  minha  fazenda.  E  por  tanto  vos  mando  que  o  metaes  em  posse 
do  dito  otíicio  e  lhe  tomeis  a  elle  fiança  segundo  forma  do  Regimento 
e  lho  leixeis  servir  os  ditos  quatro  annos,  avendo  eu  por  bem  e  não 
mandando  o  contrario  de  que  se  fará  auto  nas  costas  deste  assignado 
por  vos  e  pelo  dito  Dioguo  d"Abrantes,o  (jual  jurará  em  minha  chan- 
cellaria  aos  Samtos  Evamgelhos  que  bem  e  verdadeiramente  sirva  o 
dito  oíTicio  guardando  em  todo  meu  serviço  e  as  partes  seu  direito.  E 


288  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

pagou  de  ordenado  delle  na  dita  chancellaria  seiscentos  reaes  que  fo- 
ram carreguados  em  recepta  sobre  o  recebedor  delia  segundo  se  vio 
per  liam  seu  asinado  e  do  escrivão  de  seu  cargno  que  se  rompeo 
ao  asinar  deste  que  valerá  como  se  fosse  carta  feita  em  meu  nome 
per  mym  asinada  e  passada  pela  chancellaria,  sem  embarguo  da  or- 
denação do  segundo  livro  em  contrario.  Belchior  Alvares  o  fez  em  Lix- 
boa  a  xj  (/i)Vlias  de  fevereiro  de  mil  b  e  cinquenta  e  sete  {15õ7) 
Ruy  de  Figueredo  o  fez  escrever. 

{Ar eh.  vac.  da  T.  do  T.,  Lir.  LIX  de  D.  João  5.°,  f.  2Õ2). 


Carta  de  nomeação  de  António  Gonçalves  para  tabellião 

e  escrivão  na  Villa  de  Santa  Cruz  da  Ilha  Graciosa; 

5  dabril  de  1557. 

Carta  de  tabellião  do  publico  e  judicial  da  Villa  de  S.'^  Cruz  da  I. 
Graciosa  a  António  Gonçalves,  criado  de  Dom  Rodrigo  Lobo,  Barão  de 
Alvito,  como  era  Manoel  Gomes,  que  os  ditos  oITicios  tinha  e  os  per- 
deu por  sentença  da  Relação,  por  erros  que  nelles  commelteu,  como 
se  vio  por  sentença  dada  em  Lisboa  aos  iO  de  outubro  de  1556,  as- 
signada  pelo  doutor  Simão  Gonçalves  Preto,  do  desembargo  del-rei, 
corregedor  dos  feitos  eiveis  com  alçada  na  corte  e  casa  da  supplicação, 
que  por  especial  mandado  tem  cargo  dos  feitos  da  chancellaria  e  sub- 
scripta  por  António  da  Costa,  escrivão  dos  feitos  das  ilhas  na  dita  cor- 
te e  caí>a.  O  Alvará  que  deu  origem  á  mercê  foi  dado  em  Lisboa  a 
17  de  novembro  de  1556  e  o  agraciado  foi  examinado  pelo  Licenciado 
Braz  d'Alvide  do  conselho  dei  rei  e  seu  desembargador  do  Paço. 

Pagou  de  ordenado  dos  ditos  olíicios  seis(;entos  reaes.  Dada  em  a 
cidade  de  Lisboa  a  cinco  dias  do  mes  de  abril.  El  Rey  nosso  senhor 
(j  mandou  pelo  Licenciado  Braz  dWlvide  e  pelo  Doutor  Gaspar  de  Car- 
valho chanceller  mor  de  seus  reinos  e  senhorios  ambos  do  seu  conse- 
lho e  seus  desembargadores  do  Paço  e  petições.  Roque  Vieira  a  fez 
anno  do  nascimento  de  Nosso  senhor  Jhu  xpõ  de  mil  quinhentos  e  cin- 
coenta  e  sete  ânuos.  Pêro  Gomez  a  fez  escrever. 

{Arch.  nac.  da  T.  do  T.,  Uv.  LIX  de  D.  João  S.'\  fl.  240  v:'). 


\m\mn  liberal  m  açores 


1828  A  1834 


ACTOS    DA    REGÊNCIA 

DECRETO  pelo  qual  S.  M.  o  Imperador  do  Brasil,  como  Tutor  e 
natural  Protector  da  Rainha  Fidelíssima,  houve  por  bem  nomear  uma 
Regência,  que  em  Nome  da  mesma  Senhora,  governe,  e  administre  os 
Reinos  de  Portugal,  Algarves,  e  seus  Domínios,  e  n'elles  cumpra  e  fa- 
ça cumprir  o  Real  Decreto  de  3  de  Março  de  1828:  bem  como  para 
fazer  reconhecer,  respeitar,  e  guardar  os  seus  legítimos,  e  inauferí- 
veis direitos.  15  de  junho  de  1829. 

«Havendo  Eu,  pelo  meu  Real  Decreto  de  três  de  Março  do  anuo 
próximo  passado,  ordenado  que  os  reinos  de  Portugal,  e  Algarves,  e 
seus  Domínios  fossem  governados  em  Nome  da  Minha  muito  Amada  e 
Querida  Filha  D.  Maria  II,  já  anteriormente  Sua  Rainha  (na  forma  da 
Carta  Constitucional  por  Mim  dada  para  aquella  monarchia,  e  ali  ju- 
i-ada  pelo  clero,  nobreza,  e  povo)  declarando  Eu  muito  expressamen- 
te ser  chegado  o  tempo,  que  em  Minha  alta  sabedoria  havia  marcado 
para  completar  a  Minha  abdicação  ã  Coroa  Portugueza,  e  não  perten- 
der  ter  mais  direito  algum  á  mesma  Coroa  e  seus  domínios:  aconte- 
ceo  que  o  Infante  D.  Miguel  Meu  irmão,  e  Meu  Lugar-Tenente,  e  Re- 
gente d'aquelles  reinos,  a  quem  a  execução  e  publicação  do  Meu  de- 
creto de  três  de  Março  era  commettida,  não  somente  o  não  publicou 
nem  cumprio,  mas  com  manifesto  abuso  da  Minha  confiança,  e  com 
(juebra  não  menos  manifesta  da  obediência  e  fidelidade,  que  do  modo 
mais  publico,  e  formal  repetidas  vezes  me  havia  promettido,  e  jurado 
<-omo  a  seu  Rei  e  Legitimo  Soberano;  e  outrosim  contra  o  expresso  e 
formal  reconhecimento,  que  havia  feito  da  sobredita  Minha  muito  a- 
mada  e  querida  Filha  D.  Maria  II  como  Rainha  Reinante  por  minha 
abdicação,  como  a  qual  n'essa  reconhecida  qualidade  havia  contrahido 
solemnes  esponsaes;  se  alevantou  com  os  mesmos  reinos,  chamando- 
se,  e  fazendo-se  chamar  Rei  e  Senhor  d'elles,  com  os  (piaes  factos  an- 

y.'  Vt—\()\.  VI— 1885.  I 


290  AKCHIVO   DOS  AÇOKES 

niqiiilou  o  titulo  da  Lugar  teneiicia  e  Regência  d"ar[uelles  reinos,  rpie 
Eu  n'elle  havia  delegado:  uzurpou  liuma  Coroa,  que  por  nenhum  titu- 
lo lhe  pertence,  e  destruio  de  facto  as  instituições  emanadas  do  Meu 
soberano  e  legifimo  poder  para  promover,-  e  assegurar  a  grandeza,  e 
a  prosperidade  d'aquelles  reinos,  as  quaes  elle  próprio  á  face  da  Eu- 
ropa havia  jurado  fielmente  guardar  e  fazer  guardar.  De  tndos  estes 
acontecimentos,  succedidos  depois  do  Meu  real  decreto  de  três  de  Mar- 
ço do  anno  próximo  passado  tem  residtado  com  todos  os  males,  que 
actualmente  oprimem  os  Reinos  de  Portugal,  Algarves,  e  seus  do- 
mínios, as  outras  funestíssimas  conse(]uencias  de  se  acharem  os 
mesmos  reinos  sem  governo  algum  legitimo  para  os  reger  e  admi- 
nistrar; de  ficar  sem  publicação,  e  sem  execução  o  sobreiiito  decreto 
de  três  de  Março,  emanado  do  Meu  real,  legitimo  e  reconhecido  pu- 
der; e  de  estarem  os  direitos  da  Minha  muito  amada  e  querida  Filha 
sem  autiiridade,  que  os  proteja,  e  defenda,  e  os  faca  reconhecer  e  res- 
peitar. E  como  não  haja  no  direito  publico  Portuguez  Lei  alguma,  que 
seja  applicavel  ao  presente  caso,  acompanhado  de  circunstancias  tão 
extraordinárias  como  imprevistas;  nem  haja  em  Portugal  governo  al- 
gum, que  para  suprir  com  formas  legislativas  esta  omissão,  possa  le- 
gitimamente convocar  huma  nova  Gamara  de  Deputados,  e  dn  novo  or- 
ganizar a  Camará  dos  Pares,  hoje  quasi  extincla  pela  voluntaiia  renun- 
cia de  grande  parte  de  seus  membros:  somente  da  Minha  muito  ama- 
da e  querida  Filha  D.  Maria  II,  como  legitima  Rainha  Reinante  (su- 
prindo Eu  como  seu  tutor,  e  natural  protector,  o  que  falta  em  sua  ida- 
de) poder  sahir  o  remédio  para  Ião  grandes  males,  para  occorrer  aos 
quat  s  ella  he  authorizada  pela  grande  miséria,  e  oppressão  em  que 
se  achão  os  povos,  que  a  Divina  Providencia  confiou  ao  seu  maternal 
cuidado;  pela  necessidade  urgentíssima  de  restituir  os  Reinos  de  Por- 
tugal, Algarves,  e  seus  dominios  á  conjmunicação  politica  das  mais 
nações,  de  que  os  separou  a  usurpação;  pelij  natural  e  imprescri[)ti- 
vel  direito  de  d^'fender  contra  todo  o  invctsor,  ou  de  recuperar  dr 
qualquer  usurpador  a  Coroa,  que  por  tão  legítimos,  e  por  Ião  reco- 
nhecidos titidos  he  sua,  e  lhe  pertence:  e  finalmente  pelo  exemplo  do 
que  em  cas;)s  similhantes,  ou  análogos  tem  sido  praticado  em  outros 
estados  da  Europa: 

Por  todas  estas  rasões,  na  ijualidade  de  tutor,  e  natural  prcítc- 
ctor  da  sobredita  Minlia  muito  amada,  e  querida  Filha  D.  Maria  11: 
hei  por  bem  crear.  e  nomt^ar  huma  Regência,  que  em  seu  real  nome 
reja,  governe,  e  administre  os  reinos  de  Portugal,  Algarves,  e  seus 
dominios.  e  nelles  ciunpra,  e  faça  publicar,  e  cumprir  o  Meu  decre- 
to de  'i  de  Março  do  anno  [)roximo  p.issado;  e  faça  outro  sim  reconhe- 
cer, respeitar  e  guardar  os  seus  legítimos,  e  inauferíveis  direitos. 

Esta  Regência  será  composta  de  três  membros,  os  ipiaes  elege 
rão  hum  ministro,  e  secretario  d^Eslado,  que  sirva  em  todas  as  repar- 
tições d(»s  negócios  do  mesmo  Estado,  em  quanto  a  real  authoridade 


ARCHIVO   DOS  AÇOHES  291 

(l;i  Rainlin  Reinante  não  for  restabelecida  em  toda  a  monarcliia,  ou 
não  for  necessária  a  separação  d'estas  repartições.  (3s  negócios  serão 
decididos  á  pluralidade  de  Vdtos:  e  na  falta,  ou  impedimento  de  algum 
memliro  da  Regência,  servirá  por  elle  o  ministro  e  secretario  d'Esta- 
do,  (juando  for  lium:  e  quando  houver  mais  de  hum.  aquelie  que  for 
mais  antigo  em  data  de  nomeação;  e  sendo  permanente  a  falta, ou  im- 
pedimento, a  Regência  nomeará  quem  o  deva  substituir;  não  podendo 
todavia  nomear  pessoa,  que  não  tiver  na  data  d'este  decreto  o  titulo 
<lo  conselho  da  Rainha  Fidelissima.  A  regência  prestará  na  sua  primei- 
i-a  sessão  o  competente  juramento,  do  qual  se  conservará  hum  termo 
assignado  por  todos  os  seus  membros  no  archivo  da  mesma  Regên- 
cia. 

E  para  esta  Regência  nomeio  o  Marquez  de  Palmella,  do  Conse- 
lho dEstado  da  Rainha  Reinante,  o  qual  servirá  de  presidente, o  Con- 
de de  Villa-Flòr,  Par  do  reino,  e  o  (Conselheiro  José  António  Guerrei- 
ro, que  assim  o  tenhão  entendido,  e  facão  expedir  os  despachos  ne- 
cessários para  a  inteira  execução  d'este  decreto.  Palácio  da  Imperial 
Quinta  da  B)a  Vista  aos  15  de  Junho  de  18:29.  Com  a  Rubhica  de  Sua 
Magkstade  Imperial. 

Cumpra-si\  reijUte-se,  e  fação-se  as  participações  competentes.  Pa- 
lácio do  Governo  em  Angra  em  16  de  Março  de  1830. 

Marquez  de  Palmella. — Conde  de  Villa-Flòr. — José  António  Guer- 
reiro. 


DECRETO  pelo  qual  a  Regência  do  Reino  houve  por  bem  nomear 
um  Ministro  Secretario  dEstado  para  servir  em  todas  as  repartições 
em  quanto  não  tiver  logar  a  sua  separação. 

Attendendo  ao  merecimento  e  mais  partes,  que  concorrem  na 
pessoa  de  Luiz  da  Silva  Mouzinho  de  Albuquerque,  a  Regência  em 
nome  da  Rainha,  a  Senhora  D.  Maria  II,  ha  por  bem  nomeal-o  minis- 
tro, e  secretario  da  mesma  Regência,  para  servir  em  todas  as  repar- 
tições do  Estado,  em  quanto  não  for  ordenada  a  separação  d  ellas. 

O  mesmo  Luiz  da  Silva  Mouzinho  de  Albuquerque  o  tenha  assim 
entendido,  e  cumpra.  Palácio  do  governo  em  Angra,  em  lo  de  Marco 
ile  1830. 

Marquez  de  Palmella  — Conde  de  Villa  Flor.— José  António  Guer- 
reiro. 


DEiCRETO  pelo  qual,  tendo  cessado  as  funcções  de  Governador, 
e  Capitão  General  das  Ilhas  dos  Açores,  a  Regência  do  Reino  houve 
por  bem  ordenar  (jue  o  Conde  de  Villa  Flor,  Marechal  de  Campo,  Par 


292  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

do  Reino,  e  membro  da  mesma  Regência  conserve  o  Commando  das 
Forças  militares  existentes  na  Ilha  Terceira. 

Attendendo  a  achar-se  instalada  n'esta  cidade  a  Regência,  que 
deve  governar  os  reinos  de  Portugal,  Algarves,  e  seus  domínios,  em 
nome  da  Senhora  D.  Maria  II,  e  tendo  em  consequência  cessado  as 
íuncções  de  governador  e  capitão  general  das  ilhas  dos  Açores:  Deter- 
mina a  Regência  em  nome  da  Rainha,  que  o  marechal  de  campo  Con- 
de de  Villa  Flor,  par  do  reino,  e  membro  da  mesma  Regência,  con- 
serve o  commando  das  forças  militares  existentes  na  Ilha  Terceira.  O 
mesmo  Conde  de  Villa  Flor,  Par  do  reino,  o  tenha  assim  entendido,  e 
o  cumpra. 

Palácio  do  governo  em  Angra  em  lo  de  Março  de  1830. 

Marquez  de  PalmeUa  — Conde  de  VUla-Flòr. — José  António  Guer- 
reiro. 

Luiz  da  Silva  Mouzinho  de  Albuquerque. 


DECRETO  pelo  qual  a  Regência  do  Reino  ordena  a  impressão, 
piddicação,  e  execução  do  Real  decreto  de  3  de  Março  de  1828,  pelo 
qual  Sua  Magestade  o  Imperador  do  firasil  houve  por  bem  declarar 
dilfinitiva  a  abdicação  (jue  havia  feito  da  Coroa  de  Portugal  na  legiti- 
ma snccessora  a  Senhora  Dona  Maria  II. 

Sendo  hum  dos  primein^s  deveres,  que  a  Regência  em  nonje  da 
Rainha  tem  a  desempenhar,  fazer  publicar,  e  cumprir  o  real  decreto 
de  três  de  março  de  mil  oito  centos  vinte  e  oito,  pelo  qual  o  Senhor 
D.  Pedro  IV,  Rei  de  Portugal,  Algarves,  e  seus  doniini(»s  ordenou  qne 
os  mesmos  reinos  fossem  governados  em  nome  da  Sna  muito  amada 
e  querida  Filha,  a  Senhora  D.  Maria  II,  já  anterioramente  sua  Rai- 
nha: declarando  muito  expressamente  ser  chegado  o  tempo,  que  em 
Sua  alta  sabedoria  havia  marcado  para  completar  a  Sua  abdicação  á 
Coroa  Portugiieza:  Ordena  a  Regência  em  nome  da  Rainha,  que  o  teor 
do  mencionado  decreto  de  três  de  IVIarço  de  mil  oito  centos  vinte  e 
oito  seja  impresso,  e  publicado,  com  o  presente:  e  seja  cumprido  em 
todos  os  Reinos  de  Portugal,  Algarves,  e  seus  domínios.  O  ministn». 
e  secretario  de  Estado  o  tenha  assim  entendido,  e  o  cumpra.  Pala 
cio  do  Governo  em  Angra  dezaseis  de  Março  de  1830. 

.Marquez  de  PalmeUa. — Conde  de  Villa- Flor.— José  Anionio  Guer- 
reiro. 

Luiz  da  Silra  Mouzin/to  de  Albuquerque. 


ARCHIVO    DOS   AÇORES  29íi 

DECRKTU  a  que  o  procedente  se  relen^  — 

Teor  do  Decreto  de  3  de  Março  de  1828. 

Sendo  chegado  o  tempo,  que  em  Minlia  alta  sabedoria  havia  mar- 
cado para  completar  a  Minha  abdicação  á  Coroa  Portiigneza. conforme 
a  Minha  Carta  Regia  de  dois  de  Maio  de  mil  oito  centus  vinte  e  seis; 
e  convindo  muito  dar  á  Nação  Portugneza,  sempre  zelosa  da  sna  in- 
dependência, huma  prova  indubitável  de  que  eu  desejo  vèl-a  perpe- 
tuamente separada  da  Nação  Brasileira,  (da  qual  tenho  a  mui  disfincta 
gloria  e  ufania  de  ser  vSoberano)  de  hum  modo  que  torne  impraticá- 
vel até  qualquer  idéa  de  reunião:  Hei  por  bem,  de  Minha  nniito  livre, 
e  espontânea  vontade,  depois  de  ter  ponderado  este  tão  importante 
negocio,  ordenar,  como  por  este  Meu  real  decreto  ordeno,  que  o  Rei- 
no de  Portugal  seja  governado  em  nome  da  Minha  muito  amada  e  que- 
rida Filha,  í).  Maria  II,  já  anteriormente  sua  Rainha,  na  forma  da  Cai- 
ta  Constitucional  por  Mim  decretada,  dada,  mandada  jurar  e  jurada: 
e  outrosim  declarar  muito  expressamente,  que  não  teníio  mais  perten- 
ção,  ou  direito  algum  á  Coroa  Portugueza,  e  seus  dominios.  O  infan- 
te D.  Miguel,  Meu  muito  amado  e  presado  irmão,  Regente  dos  reinos 
de  Portugal  e  Algarves,  e  n'elles  Meu  Logar-Tenente,  o  tenha  assim 
entendido",  e  faça  publicar,  e  executar.  Palácio  da  Boavista  aos  três 
de  Março  de  mil  oito  centos  vinte  e  oito. — Com  a  Burrica  de  Sua  Ma- 
GESTADE  -  El  Ri:i. 


DECRETO  peli»  qual  a  Regência  do  Reino  houve  por  bem  fixar 
o  preço  porriue  na  Ilha  Terceira  deve  correr  a  moeda  de  oiro  Ingltza. 

Sendo  indispensável  nas  presentes  circumstancias,  que  a  moeda 
de  oiro  Ingleza  tenha  curso  legal  nesta  Ilha:  e  atteiidendo  a  (|ue  o  ti- 
tulo d'esta  moeda  he  idêntico  com  o  da  moeda  de  oiro  Portugueza.  is- 
to he,  de  onze  duodécimos  de  fino:  e  que  o  peso  do  soberano  he  de 
duas  oitavas  e  quinze  grãos,  peso  de  marco,  donde  resulta  ao  aobi'- 
rano  o  valor  de  quatro  mil  cento  e  quarenta  e  seis  em  moeda  forte 
e  cinco  mil  cento  e  setenta  e  cinco  reis  em  moeda  fraca:  ha  por  bem 
a  Regência  ordenar  em  nome  da  Rainha,  que  a  dita  moeda  de  oi- 
ro Ingleza  tenha  curso  legal  n>sta  Ilha,  incori'endo  aipielles  (jue  a  re- 
geitarem,  nas  penas  impostas  aos  que  regeitão  a  moeda  da  Rainha.  O 
ministro  e  secretario  de  Estado  o  tenha  assim  entendidí)  e  faça  execu- 
tar. Palácio  do  Governo  em  Angra  16  de  Março  de  1830. 

Marquez  de  Polmella. — Conde  de  Villa-FInr. — José  António  (hnn- 
reiro. 

Lai:  da  Silra  Monzinhii  de  Alhat/ninjin'. 


294  ARCHIVO  DOS  AÇORES 


PROCLAMAÇÃO  da  Regência  do  Reino  declarando  a  todos  os  Por- 
tngiiezes  os  motivos  da  sua  installação,  e  convidando-os  a  se  reuni- 
rem ao  tlirono   Legitimo. 

PuHTUGUKZEs:  a  Regência  creada  para  goviTuar  os  reinos  de  Pijr- 
tngal,  Algarves,  e  seus  domínios,  em  nome  da  Senhora  D.  Maria  II, 
nossa  legitima  Rainha,  acha-se  instlalada  em  território  Portuguez. 

A  usuipação,  (|ue  em  1828  annidou  todos  os  actos,  pelos  quaes 
o  Senhor  Rei  D.  Pedro  IV  tinha  abdicado  a  Coroa  Portugueza,  antho- 
rizava-0  para  reassumir  a  Soberania  d'estes  reinos  sem  clausula,  nem 
(Condição;  porem  Sua  Magestade,  firme  no  constante  desejo  de  felicitar 
por  todos  os  modos  possíveis  os  Povos,  que  a  Divina  Piovidencia  ti- 
nha confiado  ao  Seu  paternal  governo;  e  querendo  remover  até  a  mais 
leve  apparencla  de  união  de  Portugal  ao  Brasil,  renunciou  o  Seu  di- 
reito; manteve  a  abdicação  da  Coroa  a  favor  da  Sua  muito  amada,  e 
querida  Filha,  hoje  nossa  Rainha  reinante;  e  como  seu  Pae,  Tutor,  e 
natural  Protectoi',  creou  huma  Regência,  cuja  primeira  incumbência  he 
sustentar,  e  defender  os  inauferíveis  direitos  d'ebli\  augusta  Sobera- 
na. 

PoRTunuKZES:  vós  sereis  gratos  a  tantos  benefícios:  o  inundo  in- 
teiro conhece  a  vossa  inabalável  fidelidade  aos  vossos  legitimos  Sobera- 
nos, e  o  valor  indomável,  que  vos  tem  caracterisado  em  todos  os  tem- 
pos; e  se  o  peso  de  circumstancias  calamitosas  tem  momentaneamente 
sopeado  a  acção  de  tão  sublimes  virtudes,  a  Regência  espera  vèl  as 
em  bieve  manifestadas,  reunindo-vos  ao  centro  comnium  e  legal  da 
authoridade,  que  em  nome  da  vossa  legitima  soberana  se  acha  teliz 
mente  instaílada  nesta  parte  do  solo  Portuguez,  onde  vierão  quebrar- 
se  todos  os  estorços  dos  inimigos  do  Throno. 

A  Regência  do  reino,  decidida  a  conservar  illeso  o  sagrado  depo- 
sito, (jiie  lhe  foi  confiado,  dos  direitos  da  legitima  Rainha,  e  das  ins- 
tituiçiJes  pátrias,  espera  que  todos  os  Portuguezes  reunão  seus  e^for- 
ços  para  auxilial-a;  e  lhes  traz  á  memoria,  o  exemplo  ainda  recente  da 
Espanha,  e  da  Grécia,  reduzidas  a  hum  só  e  ultimo  baluarte,  e  con- 
seguindo comtudo  triunfar  do  poder  de  seus  oppressores;  tanta  força 
tem  a  perseverança  na  sustentação  da  justiça  e  da  independência  na- 
cional ! 

PoRTUGUEZE!>;  só  de  hum  governo  legitimo  pôde  dimanar  a  tran(|ui- 
lidade  publica,  e  a  segui'ança  individual;  só  elle  |)óde  reunir  debaixo 
de  hum  scei»ti'o  paternal  todas  as  classes  de  cidadãos;  e  acalmando  o 
Ímpeto  das  paixões,  sarar  as  feridas  da  Pátria;  em  (juanto  que  hum 
IKíder  intruso,  e  illegal  só  se  estriba  na  violência  das  facções,  e  no  ri- 
gor, e  crueza  das  perseguições  individuaes. 

A'  voz  da  legitimidade  veremos  armarem-se  em  nosso  favor  to- 
dos os  corações  generosos:  os  Soberanos  da  Europa  hão  de  applaudir 


A.HCH1V0  DOíi  AÇOKES  295 

OS  nossos  esforços:  e  Deos,  que  em  1826  presenciou,  e  afcciltiu  ncs- 
sos  juramentos,  abençoai'á  a  nossa  causa. 

Palácio  do  Governo  em  Angra  20  de  Março  de  1830. 

Marquez  de  Palinella. — Conde  de  Villa-Flôr. — J(K<é  Amónio  Guer- 
reiro. 

Luiz  da  Silva  Mouzinho  de  Alhmjuenjn'-. 


ORDEM  DO  DIA  do  commandante  das  forças  militares,  o  Coiuif 
de  Villa  Flor.  mandando  communicar  ás  tropas  do  seu  commando  a 
Portaria  pela  qual  o  Secretario  dEstado  da  Regência  louva,  e  agrade- 
ce pela  mesma  Regência  em  nome  de  Sua  Magestade  a  Rainha  fide- 
líssima, o  seu  leal  compoitamento. 


Repartição  do  Ajudante  General  ew  Angra  em  17  de  Marro  de  ISSO. 

OhDEM  D(i  Dia 

Sua  E.xcellencia  o  Senlior  Marechal  de  Cam|:o.  Conde  de  Villa 
Flor,  commandante  das  forças  n'esta  ilha,  tem  a  satisfação  de  mandar 
communicar  ás  tropas  do  seu  commando  a  Poilaria  abaixo  transcripta. 
que  pela  Secretaria  d^Estado  da  Regência  do  Reino  lhe  foi  ex[)edida. 
em  data  de  hoje. 

PORTARIA  a  que  a  precedente  Ordem  do  dia  sp  r(  fire: 

Illustrissimo  e  ExcellentissinKt  Senhor.— A  Regência  em  nome  da 
Rainha,  penetrada  da  inqmrtancia  dos  serviços  piestados  á  sagrada 
causa  da  mesma  Augu><ta  Senhora  pela  valorosa  e  leal  guarnição  da 
Ilha  Terceira,  do  commando  de  Vossa  Excellencia.  apenas  instalada 
nesta  Ilha,  sustentada  contra  a  aggressão  inimiga  pelo  valor,  e  leal- 
dade de  tão  briosas  tropas,  se  appressou  em  mandai-lhes  patentear, 
em  Nome  de  Sua  Magestade,  a  sua  satisfação  e  agradecimento:  man- 
dando em  Nome  da  inesma  Augusta  Senhora  agradecei'  a  todos  os  of- 
ficiaes,  oíTiciaes  inferiores,  e  soldados  de  todas  as  armas  tanto  de  pri- 
meira, como  de  segunda  e  terceira  linha,  e  paizanos  militainiente  em- 
pregados, a  constância,  valor,  zelo,  e  inabalável  preseverança  com  cpie 
todos,  e  cada  hum  delles  se  tem  havidf»  na  defeza  d'este  sagrado  ba- 
luarte da  fidelidade,  e  da  honra:  convencida,  comf»  está.  a  mesma  Re- 
gência de  que  a  sua  conducta  fiitina  será  a  mesma,  ipiaesipier  que 
sejão  os  trabalhos,  e  privações,  em  que.  |)ara  sustentar  os  direitos  de 
Sua   Magestade,  e  da  Pátria,  se  possãu  vèr  empenhados    Cumpre  me 


á96  \HCH1V0   DOS  AÇOHES 

em  consequência  ter  ;i  honra  e  satisfação  de  assim  o  communicar  a 
Vossa  Excellencin  a  fiiu  de  que  Vossa  Excellencia  se  sirva  fazei  o  co- 
nhecer á  mesma  gnarnição. 

Deus  guarde  a  Vossa  Excellencia,  Palácio  do  Governo  em  Angra 
em  17  de  Março  de  1830. 

Slliislrissimo  e  Excellentissimo  Senhor  Conde  de  Villa-Flòr. 
Luiz  da  Silva  Mouzinho  de  Albuquerque. 

Mendes,  Major. 

(Os  oiií)  docnmentos  supra  foram  extraliidos  do  Correio  dos  Aço- 
res, pelo  redactor  do  Padre  Amaro,  in  8.°,  T.  I,  p.  50-59,  impresso 
em  Londres  por  R.  Greenlaw,  39,  Chichester  Place,  King"s  Cross, 
1830. 


Exposição  dos  Actos  arbitrários,  e  despóticos,  praticados 
pela  Regência  da  Terceira  contra  o  Major  José  Quin- 
tino Dias. 

Cedendo  ao  concelho  d'algumas  pessoas  sinceramente  interessadas 
110  serviço  de  S.  M.  a  Senhora  Dona  Maria  Segunda,  que  pensavão 
servir  a  nossa  cauza,  encobrindo  os  attentados  dos  indivíduos  a  (luem, 
\H,r  eíTeilo  de  intrigas  da  celeberrima  Deputação,  o  Senhor  Dom  Pe- 
dro abandonou  a  direcção  das  couzas  de  Portugal,  tenho  até  hoje  de- 
ferido a  [)ublicação  da  escandaloza  ingratidão  com  que  a  Regência  da 
Ilha  Terceira  se  conduzio  comigo;  depois  ijue,  para  exaltar  o  Senhor 
(>onde  de  Villa  Flor,  tomou  a  resolução  descurecer  todos  os  serviços 
feitos  naquella  Ilha,  antes  da  chegada  do  Senhor  Conde,  ou  que,  de- 
jjois  da  sua  chegada,  forãt)  praticados  por  outros,  e  não  por  elle.  Pi)- 
rem  hoje  (]ue  a  pei'seguição  contra  mim  chega  ao  ponto  d'athé  se  me 
negarem  passaportes,  para  a  Ilha  Terceira,  onde  minha  Imnra  exigia 
que  eu  fosse  combater,  ao  lado  de  meus  camai-adas,  aquelle  nzurpa- 
dor  a  quem  eu,  sem  auxilio,  ou  concelho  da  Regência  tive  a  fortuna  de 
dar  o  primeiro  golpe  nos  Açores,  a  testa  do  corajozo  e  constitucional 
liatalhão  N.°  5  de  Caçadores,  a  defença  do  meu  credito  não  permitte 
(jue  eu  tolere  que  a  vergonhosa  emulação,  e  as  calumnias  da  Regên- 
cia, manchem  por  mais  tempo  a  minha  carreira,  militar,  e  constitucio- 
nal. Aipii  vou  pois  desafiar  essa  Regência  em  geral,  e  cada  hum  dos 
indeviduos  (jue  a  compõem  em  particular,  a  substanciar  minhas  cul- 
pas; ou  a  provar  com  o  seu  silencio,  que  o  seu  [)rocedimento  baixote 
atroz  para  comigo  foi  filho  da  sua  má  vontade,  e  das  suas  inclinações 
despóticas  paia  com  todos  aqiielles  (|ue  se  não  sujeitavão  aos  seus  ca- 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  297 

prichos,  e  projectos  d'AbsoIutismo  .  .  .  ,  Eii  fiz  com  honra  toda  a 
guerra  peninsulai-:  e  tenho  vestido  sem  mancha  meus  uniformes,  em 
lodos  os  periodos  delicados  das  dilferentescommoções  politicas  que  Por- 
tugal tem  suportado.  Os  cegos  nunca  apregoarão  minhas  façanhas  no 
Pará;  nunca  fui  a  Madrid  felicitar  hum  tyrauíj  por  ter  bebido  o  san- 
gue dos  Patriotas,  e  nem  os  muros  do  Porto,  nem  as  aguas  do  Fayal 
virão  já  mais  as  minhas  costas  ....  Fui  victima  desse  Dom  Miguel, 
no  dia  30  d'Abril,  não  por  ser  apaniguado  do  Pamplona,  mas  sim  hum 
official  Constitucional  do  4  de  Caçadores. 

Quando  o  desleixo  do  Conde  d' Alva  deu  lugar  à  rebelião  de  Ta- 
vira, eu  fui  hum  dos  três  officiaes  que  ficamos  leaes  ao  Senhor  Dom 
Pedro  4.°  Despachado  depois  para  o  5."  de  Caçadores  reuni-me  em  An- 
gra áquelle  corpo  no  fim  d'Abril  de  1828.  Apenas  conhecido  no  Bata- 
lhão, não  esteve  em  meu  poder  o  evitar  a  criminosa  aclamação  do  dia 
18  de  Maio,  mas  quando  tudo  prestou  juramento  a  Dom  Miguel  Rei 
absoluto,  eu,  e  alguns  officiaes  do  meu  Batalhão  recusámos  prestal-o. 
Não  tardei  muito  em  reconhecer  que  os  sentimentos  da  maioridade  do 
meu  Batalhão  erão  ainda  os  mesmos,  que  o  tinhão  sido  em  Amarante; 
fieis  e  Constitucionaes;  e  aproveitando  tão  leaes  sentimentos,  tive  a  re- 
solução de  tentar  com  136  soldados,  e  de  restabelecer,  no  dia  22  de 
.Junho,  o  legitimo  governo  na  Ilha  Terceira. 

A  importância  deste  acontecimento  não  será  talvez  negada  pelos 
Senhores  Regentes,  e  eu  publicarei  em  Portugal,  onde  para  isso  hei- 
de  ter  dinheiro,  toda  a  minha  correspondência  com  as  autoridades  ci- 
vis, e  militares  da  Ilha,  naquelle  dia  glorioso  para  o  o.°  de  Caçado- 
res; a  qual  servirá  para  confundir  meus  calumniadores  nocturnos... Sim 
calumniadores,  como  espiões,  porque  me  enxovalharão,  e  deportarão  sem 
terem  o  valor,  nem  de  me  arguir,  nem  de  me  accuzar,  nem  de  me  de- 
clarar minhas  culpas,  depois  mesmo  de  degradado!!  O  Bispo  do  Porto 
foi  hum  infame  para  com  o  Major  Mariz,  mas  ao  menos  comprou  gente 
(jue  o  processasse. .  .Minha  conducta  nunca  se  desmintio  na  Terceira; 
fui  commandando  o  meu  Batalhão  para  o  Porto  da  Praia,  no  dia  i  1  áX- 
gosto,  onde  os  corajozos  Volimtarios  com  alguns  Caçadores  do  5."  e 
Artilheiros,  derrotarão  os  Rebt^ldes,  ainda  que  o  Senhor  Conde  de  Vil- 
la  Flor,  ali  não  estava;  e  por  isso  os  valentes  officiaes,  que  ali  com- 
mandàrão,  nenhuma  recompensa  tiverão.  O  Senhor  Marquez  de  Pal- 
mella  só  fez  commendador  da  Torre,  e  Espada  hum  Tenente  seu  Pa- 
rente, porque  trouxe  a  Portsmouth  a  noticia  d'aquella  victoria — A  Se- 
nhora Dona  Maria  Segunda,  que  então  era  Rainha,  não  teve  poder  pa- 
ra agraciar,  senão  o  Parente  do  Senhor  Palmella ! !  Em  Maio  de  1830, 
o  Senhor  Conde  de  Villa  Flor  privou-me  derrepente  do  commando  do 
meu  Batalhão  —  E  porque  inda  hoje  o  ignoro  —  Repetio-se  porem  no 
Quartel  General  «Que  os  Soldados  erão  muito  meus  amigos»  se  esta 
he  a  culpa,  não  me  desculpo.  Bem  se  vè  que  o  Senhor  Conde  de  Vil- 
la Flor  nunca  tomou  parte  nas  revoluções  constitucionaes,  a  de  Santa- 

N.°  3'i— Vol.  VI— 1885.  2 


298  AKCHIVO  DOS  AÇOHES 

renri  era  d  outra  casta,  se  não  deveria  saber  que  sem  o  amor  dos  Sol- 
dados, ninguém  os  dirije  nas  revoluções  politicas.  Mas  o  Senhor  Con- 
de he  como  o  Senhor  Cândido  José,  e  outros,  que  disfníclão  todas  as 
revoluções  sem  nunca  tomar  parte  no  perigo  d^ellas.  Privado  do  meu 
corpo,  o  qual  foi  dado  a  outro  Major,  que  acabava  de  chegar  á  Ilha. 
fui  mandado  governar  o  Forte  de  S.  Sebastião;  reconheci  a  injuria, 
mas  para  não  embaraçar  o  Governo,  obedeci,  e  fui  para  aíjuelle  Cas- 
tello.  Vivi  hum  anuo  n"aquelle  Castello,  indiflerente  ás  medidas  do  Go- 
verno, e  attento  só  ao  triunfo  de  huma  Cauza,  a  que  o  meu  Batalhã(> 
por  mim  dirigido  tinha  dado  existência  nos  Açores. 

Mas  ainda  ali  fazia  sombra!  E  qual  não  seria  o  meu  espanto, 
quando  no  dia  16  de  Maio  de  1831,  me  foi  intimada  a  Portaria  (Do- 
CHmento  N.°  I)  que  acompanhava  o  officio.  (N  °  2)  Não  he  agora  que 
eu  pertendo  analizar  a  iniquidade,  a  insolência,  e  a  tirania  d"aquella 
Portaria;  a  Regência  tem  passado  tantas  da  mesma  qualidade,  que  *) 
seu  Governo,  arremeda  mais  o  de  Dom  Miguel,  que  o  de  huma  Rai- 
nha Constitucional!  Fugindo  de  dar  pretexto  á  infame  perversidade  de 
trez  Déspotas  que  tão  vilmente  me  perseguião,  embarquei  sem  hesi- 
tar, e  aprezentei  me  em  Londres  ao  Senhor  Abreu  e  Lima,  que  logo 
me  disse,  e  depois  me  ofliciou,  que  não  tinha  nenhumas  ordens  da  Re- 
gência a  meu  respeito,  se  não  para  mandar-me  inscrever  na  lista  dos  E- 
migradosH!  Abandonado  sem  auxílios  com  minha  mulher,  e  filhos,  na 
Cidade  mais  cara  do  Universo,  dirigi  á  Regência  o  requerimento  (N.*^' 
3)  e  quem  acreditará  que  ainda  até  hoje  não  mereceu  deferimento..! 
A  Regência,  e  os  sequazes,  e  delegados  e  expiões  delia  fartos  de  di- 
nheiro publico,  nem  sentem,  nem  avalião  a  mizeria  dos  outros !  E  o 
Senhor  Dom  Pedro  ainda  consente  que  tal  gente  administre  a  fazenda 
nacional  .  .  .  !  Os  Emprestadores  tem  entregado  já  trinta  mil  libras 
esterlinas  aos  Diplomatas  da  Regência,  pagou-se  hum  mez  aos  Emigra- 
dos, único  auxilio  que  recebi  no  meu  degredo!  Nesta  occazião  julgan- 
do que  a  prezença  do  Senhor  D.  Pedro  deveria  cohibir  meus  oppres- 
sores,  e  seguido  o  nobre  exemplo  que  nos  tem  dado  os  Emigrados 
residentes  em  França,  que  apezar  de  estarem  menos  desgraçados,  ^o- 
dos,  e  de  todas  as  classes  d  porfia,  tem  feito  todos  os  exibrços  para 
vencer  a  opozição  dos  ConseUieiros  (*)  que  o  Senhor  Dom  Pedro  teve 
a  desgraça  d'aceitar  da  mão  de  dois  Camaristas,  que  já  tinhão  dado 
cauza  á  sua  abdicação  da  Coroa  do  Brazil  (Estes  emigrados  pedirão  o 
hir  servir  a  Pátria,  e  a  Rainha  Constitucional,  como  Soldados)  dirigi- 
me  lambem  ao  Senhor  Abreu  e  Lima  para  saber  d'elle.  se  me  era 
l)ei'mitido  ir  reunir-me  aos  meus  camaradas  como  Soldado.  Os  docu- 
mentos N.°  4,  5,  6  e  7  mostrão  que  a  perseguição  contra  mim  chega 


(•)  Quaiulo  o  Senhor  Dom  Pedro  souber  a  desesperação  em  que  tem  poslo 
os  presos  em  Portugal,  por  causa  dos  coiisellieiros  que  tomou,  liade  afligir-se 
bem! 


ARCHIVO  DOS  AÇOKES  299 

no  ponto  de  me  ser  vedado  servir  minha  Pátria,  e  a  Rainha  como  Sol- 
dado .  .  .  ! 

Concede-se  esta  honra  a  milhares  de  Mercenários,  comprados,  a- 
(jni  e  acoiá  e  nega-se  a  mim,  antigo  Soldado  de  Portugal.  Da-se  avultado 
dinheiro  a  hum  bando  d'imberbes:  porque  sãc  fidalgos;  levão-se  em  bei- 
jas fragatas;  e  nega  se  hum  abolo  a  tantas  dezenas  de  Bravos  cobertos 
de  feridas  em  todas  as  guerras  da  Pátria !  Muitos  parasitas  sem  cara- 
cter fazem  parte  da  comitiva  do  Senhor  Dom  Pedro,  e  hum  grande 
numero  de  leaes  defensores  da  Senhora  Dona  Maria  2.^,  mas  contrá- 
rios ao  Drama  que  os  Camaristas,  e  Conselheiros  do  Senhor  Dom  Pe- 
dro dezejão  preparar,  são  desprezados,  e  o  que  he  ainda  mais  vil,  e 
mais  atroz,  são  calumniados,  só  porque  se  não  torcem  ....  Sus- 
pendo aqui  o  nipu  clamor:  porque  não  tenho  meios  para  imprimir  hum 
maior  numero  de  documentos;  mas  se  a  Divina  Providencia  nos  resti- 
tuir á  nossa  Pátria,  eu  heide  reclamar  hum  Conselho  de  guerra,  e 
nelle  confundirei  meus  pérfidos  inimigos,  e  detractores. 

José  Quintino  Dias. 
Londres  28  de  Fevereiro  1832. 


Seguem-se  7  officios  trocados  entre  a  regência  e  o  autor. 

(Opúsculo  In  8.°,  com  14  paginas,  publicado  em  Londres,  sem  nome  do  im- 


pressor.) 


Chegada  de  S.  M.  I.  o  Senhor  Duque  de  Bragança,  à  Ilha 
Terceira,  a  3  de  março  de  1832.  {*) 

Os  habitantes  da  ilha  Terceira,  e  as  leaes  tropas  que  nella  tem 
Ião  bravamente  defendido  as  liberdades  da  Nação  Portugueza,  susten- 
tando os  direitos  da  sua  Rainha,,  e  a  Carta  Constitucional,  suspiravão 
ha  muito  tempo  pelo  dia  que  devia  trazer-lhes,  na  Augusta  Pessoa  de 
S.  M.  1.  o  Du(jue  de  Bragança  o  mais  firme  apoio  dos  seus  heróicos 
esft)rços:  a  Providencia  abençoou  os  seus  desejos,  e  no  dia  3  de  mar- 
ço de  1832,  em  que  S.  M.  I.  aportou  á  ilha  Terceira,  amanheceo  para 
todos  os  leaes  súbditos  de  sua  Augusta  Filha,  e  para  a  Nação  Portu- 
gueza, o  dia  que  deve  marcar  huma  das  epochas  mais  notáveis  da  sua 
historia. 

Desde  a  madrugada  a  fragata  Rainha  de  Portugal,  que  conduzia 
S.  M.  I.,  appareceo  á  vista  de  Angra,  e  pelas  nove  horas  e  meia  da 
manhã  içou  o  pavelhão  real,  que  firmou  com  vinte  e  hum  tiros:  pelas 

(•)  Este  e  os  documentos  seguintes  tbrão  extrahidos  d' Aurora,  semanário 
politico,  publicado  em  Inglaterra,  de  16  pag.  In  8.",  N."  áO,  22  e  2:3. 


300  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

onze  chegarão  a  bordo  os  membros  da  Regência,  com  os  secretários 
delia;  e  tendo  sido  recebidos  com  huma  salva  d"artilharia.  forão  im- 
mediatamente  introduzidos  á  presenga  de  S.  M.  I.  pelo  Ex.™°  Marquez 
de  Palmella,  como  presidente  da  mesma  Regência,  e  como  tal  pronun- 
ciou este  um  discurso  a  que  o  mesmo  Augusto  Senhor  respondeo,  e  en- 
tregou depois  ao  Ex."""  presidente  um  decreto,  (D  que  elle  leo  em  voz 
alta,  e  no  qual  poz  immediatamente  o  cwnpra-se.  Então  S.  M.  I.  leo 
em  presença  de  todos  a  proclamação  abaixo  transcrita.  (2) 

Concluído  este  solemne  e  interessante  acto,  S.  M.  I.  acompanha- 
do pelos  Ex."'°'  Marquez  de  Loulé,  Paulo  Martins  d'Almeida,seu  guar- 
da roupa,  Cândido  José  Xavier,  Secretario  do  seu  gabinete,  pelos  Ex.""''' 
ministros  novamente  nomeados.  Marquez  de  Palmella,  dos  negócios  es- 
trangeiros e  do  reino,  José  Xavier  Mosinho  da  Silveira,  da  fazenda  e 
justiça,  e  Agostinho  José  Freire,  da  guerra  e  marinha,  e  bem  assim 
pelo  generaf  Conde  de  Villa  Flor,  desceo  da  fragata  a  bordo  de  um 
escaller,  e  se  dirigio  á  cidade.  Na  occasião  do  desembarque  esperavão 
a  S.  M.  I.  generaes,  grande  numero  d'otriciaes  de  todas  as  gradua- 
ções, e  uma  aííluencia  d'habitantes  que  occupava  todos  os  cáes,e  ruas 
adjacentes.  No  momento  do  desembarque,  romperão  todos  os  que  o  es- 
peravão em  repetidos  vivas  a  S.  M.  F.,  a  S,  M.  I.,  e  á  Carta  Consti- 
tucional; aos  quaes  S.  M.  I.  correspondeo  com  muitos  agradecimentos. 

(1)  DECRETO=Havendo-Mp  Representado  a  Reíioiícia,  por  via  de  huma  Depu- 
tação que  enviou  á  Presença  de  Minha  Augusta  Filha,  a  Rainha  de  Fortuííai,  e  á 
Minha,  os  vivos  desejos  que  tinlião  os  Povos  das  Ilhas  dos  Arôres,  e  mais  súbdi- 
tos fieis  da  Mesma  Séniiora,  residentes  n'aquelias  Ilhas,  riue  Eu  tomasse  a  parte 
que  Me  cahe  nos  Negócios  de  Sua  Magestade,  conio  Seu  Pai,  Tulor,  e  natural  De- 
fensor, e  como  Chefe  da  Augusta  Casa  de  Rragança:  E  considerando  Eu  que  es- 
tes títulos  Sagrados,  e  sobre  tudo  a  Suprema  Lei  da  salvação  do  Estado.  Me  im- 
põe o  dever  de  annuir  àquella  justa  representação:  Hei  por  bem,  para  este  effei- 
to,  reassumir  aquella  mesma  Áutlioridade,  que,por  força  das  circunstancias.  Ha- 
via depositado  na  mesma  Regência,  dando  esta  desde  já  por  dissolvida,  louvan- 
do aos  Membros  que  a  compozerão,  o  zelo  com  que  até  agora  a  exercerão:  e  ou- 
tro sim,  Hei  por  bem  Declarar  que  conservarei  a  Authoridade,  que  reassumo,  a- 
té  que,  estabelecido  em  Portugal  o  Legitimo  Governo  da  Senhora  D.  Maria  H,  as 
Cortes,  a  cuja  convocação  Mandarei  proceder  immediatamente,  deliberem, se  con- 
vém que  Eu  continue  no  exercício  dos  Direitos,  que  se  achão  designados  no  Ar- 
tigo noventa  e  dous  da  Carta  Constitucional  da  Monarchia  Portugueza;  e  resolvi- 
da que  seja  esta  questão  affirmativamente,  prestarei  o  juramento  exigido  peia 
mesma  Carta,  para  o  exercício  da  Regência  permanente.  A  Regência  o  tenha  as- 
sim entendido,  e  expessa  as  oi'dens  necessárias.  Rórdo  da  Fragata  Rainha  de  Por- 
tugal, em  três  de  Março  de  mil  oitocentos  trinta  e  dous. 

D.  PEDRO,  Dl oiE  DE  Bk.\g.\nça. 

Cumpra-se,  registe-se,  e  fação-se  as  participações  necessárias.  A  bordo  da 
Fragata  Rainha  de  Portugal,  .3  de  Março  de  1^2.— "Marquez  de  Palmella.— Conde 
de  Villa-Flor.—José  António  Guerreiro. 

Registado  a  folhas  20  verso  do  Livro  particular  do  Gabinete  de  S.  M.  I. 
(2)  E'  a  proclamação  já  publicada  n'e6te  Vol.  pag.  127. 


ARCHIVO  DOS  AGOUES  301 

e  novds  vivas  á  Senhora  D.  Maria  II,  e  á  Carta  Constiliicioiíal. 

Poz  se  o  cortejo  em  ni.ircha  entre  as  mais  vivas  acclania(;ões  ilo 
povo,  salvas  d'artilharia  do  castelio  de  S.  João  Ba[)tista,  e  de  S.  Se- 
bastião, que  se  achavão  embandeirados,  e  das  embarcações  de  guer- 
ra surtas  no  porto  empavesadas:  correspondendo  a  tudo  isto  re|)iqups 
de  sinos  ,e  girandolas  de  fogo,  que  subião  ao  ar  de  todas  as  partes  da 
cidade.  Á  entrada  desta  se  achava  um  arco  triumplial.  e  junto  a  elle 
a  camará,  em  grande  ceremonia,  esperava  a  S.  M.  I.  para  o  coníhizir 
á  cathedral,  debaixo  de  paMo.  honra  que  S.  M.  I.  não  acceitdn,  di- 
zendo que  devia  ser  reservada  somente  para  Sua  Augusta  Filha.  O 
presidente  da  camará  i'epetio  então  um  discurso  ao  qual  S.  M.  I.  res- 
pondeo  agradecendo  as  expressões  da  camará,  e  as  provas  de  fideli- 
dade por  ella  dadas  á  Rainha. 

Proseguio  o  cortejo  precedido  pela  camará,  pela  rua  principal  da 
cidade,  aonde  se  achavão  postados  os  corpos  da  guarnição:  estava  a 
rua  juncada  de  ramos  e  de  flores;  e  nas  janellas  vistosamente  guar- 
necidas de  sedas,  as  senhoras,  com  os  lenços  e  com  vivas,  saudavão 
a  feliz  chegada  a  S.  M.  I. 

A'  porta  da  cathedral  esperava  a  S.  M.  I.  o  cabido,  o  qual  con- 
duzio  o  mesmo  Augusto  Senhor  á  capella  mór.  aonde  S.  M.  I.  não  qniz 
tomar  logar  debaixo  do  docel,  que  para  este  fim  estava  disposto:  e  si» 
bre  os  degráos  da  capella  assistio  ao  Te-Deum  que  se  canhui  dianlc 
de  um  nímierosissimo  concurso  de  todas  as  classes;  findo  o  qual  fui 
S.  M.  I.  pelo  mesmo  modo  conduzido  ao  palácio  do  governo,  que  ti- 
nha sido  destinado  para  sua  residência. 

Logo  que  ali  chegou,  recebeo  na  sala  do  docel,  porem  ao  lado 
delle,  a  camará,  e  depois  desta  os  generaes,  e  olliciaes  em  dis|)onibi- 
lidade,  que  o  havião  acompanhado.  Pelas  oito  lioras  da  mtite  forão  a- 
l)resentados  a  S.  M.  I.  pelo  general  Conde  de  Villa  Flor,  todos  os  of- 
íiciaes  dos  corpos,  e  os  de  Marinha,  e  forão  convidados  a  ter  a  honra 
de  jantar  com  elle  aquelle  general  com  o  seu  chefe  do  estado  maior, 
o  governador  do  castelio  de  S.  João  Baptista,  e  os  commandantes  dos 
corpos. 

Na  noite  do  dia  o  fez  S.  M.  I.  ao  illustrissimo  conselheiro  Tlieo- 
tonio  d"Ornellas  a  honra  de  assistir  a  um  baile,  para  que  este  o  a.u- 
vidara  em  sua  casa. 

No  dia  4  pela  uma  hora  da  tarde  passou  S.  M.  I.  em  revista  to- 
dos os  corpos  desta  guarnição,  os  quaes  desfilarão  na  sua  presença' 
deixando  S.  M.  1.  mui  satisfeito  pelo  aceio,  firmeza  dos  indivíduos,  e 
pela  precisão  das  manobras,  o  que  deo  logar  a  uma  ordem  do  dia 
em  que  S.  M.  I.  manda  louvar  os  ditos  corpos.  Á  noite  f(»i  S.  M.  I. 
convidado  para  o  theatro,  que  os  ofíiciaes  da  guarnição  tem  estabele- 
cido nesta  cidade,  e  ali  foi  recebido  com  mui  festivas  acciamações,  e 
com  muitos  versos. 

Assim  se  passarão  os  tres  primeiros  dias  da  feliz  chegada  de  S. 


30i2  ARCHIVO  DOS   AÇOKES 

M.  1.  á  capital  dos  Açores,  nos  tiuaes  por  ordem  da  Regência  houve 
grande  gala,  e  illuminação,  e  por  enthnsiasmo  dos  habitantes  se  lan- 
gáiTio  ctjnlinnamente  foguetes,  e  se  derão  pela  cidade  alegres  e  suc- 
cessivos  vivas. 

No  dia  O  pelo  meio  dia  e  vinte  minutos  recebeo  S.  M.  I.  a  junta 
(le  justiça,  cujo  i)residente  então  fez  uma  falia  ao  mesmo  Augusto  Se- 
nli(jr,  (jne  se  dignou  dar-lhe  benévola  resposta.  Á  huma  hora  depois 
do  meio  dia.  foi  S.  M.  I.  visitar  o  castello  de  S.  João  Baptista,  á  en- 
trada do  (jual  o  governador  o  esperava  para  lhe  entregar  as  chaves, 
.icompanhando  este  solemne  acto  com  uma  practica  a  que  S.  M.  res- 
pondeu benignamente. 

O  batalhão  de  voluntários,  e  as  diíTerentes  secções  dos  oííiciaes 
(io  deposito  militar,  se  achavão  formados  na  praça  do  castello,  aonde 
também  se  achava  a  musica  do  regimento  provisório,  e  hum  grande 
concurso  despectadores,  e  logo  que  S.  M.  I.  ai)pareceo,  o  governador 
do  castello  mandou  fazer  a  continência  real,  finda  a  qual  ergueo  os 
três  seguintes  vivas. 

Vim  S.  M.  F.  a  Senhora  D.  Maria  II. —  Viva  S.  M.  I.  o  Senhor 
l)w/ue  de  Bragança,  restaurador  da  nossa  Pátria  atormentada  pela  u- 
surpação.  —  Vira  a  Carta  Constitucional  outorgada  pelo  mesmo  Augus- 
to Senhor. 

S.  Al.  I.  agradeceo  os  dous  primeiros  vivas,  e  acompanhou  o  ter- 
ceiro com  repetidos  acenos  de  chapeo.  O  batalhão  d'artilheria  acha- 
va-se  guarnecendo  as  diversas  baterias  do  castello. 

Tans  forão  as  cordeaes  demonstraçíjes  de  jubilo,  com  que  os  leaes 
habitantes  de  Angra,  e  as  bravas  tropas,  que  a  guarnecem,  recebe- 
rão o  Pai  de  Sua  Augusta  Rainha,  e  o  dador  da  Carta  Constitucional. 
Nem  de  outro  modo  podia  esperar-se  quando  a  lealdade  triumphante 
até  agora  somente  pela  sua  coragem,  vé  na  chegada  de  S.  iM.  I.  o 
mais  poderoso,  e  para  o  dizer  melhor,  único  meio  de  completar  o  seu 
triumpho,  sentando  a  Senhora  I).  Maria  II,  sobre  o  throno,  que  só  a 
Ella  pertence,  e  firmando  com  isso  o  Governo  da  (]arta  (^onstitucio- 
iu\,  ([ue  de  pleno  direito  lhe  fora  dada. 

Por  esse  meio  verão  finalmente  os  leaes  lN)rtugnezes  coroada  a 
lealdade  dos  seus  esforços,  cumprida  a  sanctidade  dos  seus  juramen- 
tos, e  desempenhada  a  nobre  empresa  da  restauração  das  liberdades 
e  dos  direitos  nacionaes. — A   Crónica. 


Nomeação  do  Ministério 

Decretos  de  S  de  março  de  1882. 

liei  por  bem,  em  Nome  de  Sua  Magestade  Fidelíssima  a  Senhora 
I).  Maria  II,  Minha  Augusta  Filha,  Nomear  ao  Marquez  de  Palmella, 


AHCHIVO   DOS  AÇOKES  303 

P;ir  do  Reino,  Ministro  e  Secretario  de  Estado  dos  Negócios  Estniii- 
geiros,  e  Encarregallo  interinaniente  do  Expediente  dos  Negócios  do 
Reino 

Bordo  da  Fragata  Rainha  de  Portugal,  surta  no  Porto  d'Angra. 
em  três  de  Março  de  mil  oito  centos  trinta  e  dttus. 

[).  Peduo,  Duque  i»e  Bisaga.nça. 


Hei  por  bem,  em  Nome  de  Sua  Magestade  Fidelíssima  a  Senliora 
D.  Maria  II,  Minha  Augusta  Filha,  Nomear  a  José  Xavier  Mosiidio  da 
Silveira,  do  Conselho  de  Sua  Magestade  Fidelissima,  Ministro  e  Secre- 
tario de  Estado  dos  Negócios  da  Fazenda,  e  Encarregallo  interinamen- 
te do  Expediente  dos  Negócios  Ecciesiasticos,  e  de  Justiça. 

Bordo  da  Fragata  Rainha  de  Portugal,  surta  no  Porto  de  Angra, 
em  três  de  Março  de  mil  oitocentos  trinta  e  dous. 

D.  Pedko,  Duque  de  Bkagança. 


Hei  por  bem,  em  Nome  de  Sua  Magestade  Fidelissima  a  Senhora 
D.  Maria  H,  Minha  Augusta  Filha,  Nomear  a  Ago>tinho  José  Freire, 
Sargento  Mór  do  Real  Corpo  de  Engenheiros.  Ministro  e  Secretario  de 
Estado? dos  Negócios  da  Guerra,  e  Encairegallo  intermamente  do  Ex- 
pediente dos  Neg(jcios  da  Marinha. 

Bordo  da  Fragata  Rainha  de  Portugal,  surta  no  Porlo  de  Angra, 
em  Ires  de  Março  de  mil  oitocentos  trinta  e  dous. 

D.  Pedko,  Duque  de  Bhac.ança. 

Registados  a  folhas  21  do  Livro  particular  do  Gabiitf^lc  de  S.  M.  I- 

Formulário  de  Alvarás,  Cartas  Hegias  e  Diplomas. 
Decreto  de  4  d<'  março  de  1832. 

Sendo  indispensável  estabelecer  o  formulário,  com  ([ue  dui-ante  a 
Minha  Regência,  em  Nome  de  Sua  Magestade  Fidelissima  a  St-nhora 
I).  Maria  H,  Rainha  Reinante  de  Portugal,  Algarves,  e  sens  Dominios. 
devem  ser  ex[)e(lidos  os  Diplomas  do  Governo,  e  das  Authoridades. 
que  mandão  em  Nome  da  Mesma  Augusta  Senhora:  Hei  i)or  bem.  em 
nome  da  Rainha,  Ordenar  o  seguinte: 

A  promulgação  das  Leis,  Cartas  Patentes,  e  quaestjuer  outros  Di 
ploraas,  e  Titulos,  rpie  se  costumão  expedir  em  Nome  expresso  d  El- 
Rei,  serão  concebidos  pelo  seguinte  modo — Eu  o  Duipie  de  Bragança. 
Regente  dos  Reinos  de  P(»rtugal.  Algarves,  e  seus  Dominios.  em  No 
me  da  Rainha. 


30Í  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

A  formula  dos  Alvarás  será— Eu  o  Duque  de  Bragança,  Regente, 
cm  Nome  da  Rainha,  Faço  Saber: 

As  Cartas  Regias,  dirão  no  competente  logar— Eu  o  Duque  de 
Riagança,  Regente,  em  Nome  da  Rainha: 

"  Os  Decretos  serão  concebidos  na  maneira  ordinária,  accrescen- 
tando-se  á  expressão  preceptiva  as  palavras— em  Nome  da  Rainha. 

As  Portarias  terão  a  formula  —  O  Duque  de  Bragança,  Regente 
em  Nome  da  Rainha. 

As  Su[)pncas,  Officios,  e  mais  papeis  que  Me  forem  dirigidos,  ou 
immediatamente,  ou  pelos  Tribunaes,  empregarão  o  tratamento  de  Ma- 
gestade  Imperial,  e  principiarão— Senhor. 

A  direcçã(j  externa  será  —  A  Sua  Magestade  Imperial,  o  Duque 
de  Bragança,  Regente,  em  Nome  da  Rainha.  Todos  os  OíTicios  serão 
expedidos  no  Real  Serviço. 

O  Marquez  de  Palmella,  Pár  do  Reino,  Ministro,  e  Secretario  de 
Estado  dos  Negócios  Estrangeiros,  Encarregado  interinamente  dos  Ne- 
gócios do  Reino,  o  tenha  assim  entendido,  e  o  faça  executar.  Palácio 
em  Angra,  quatro  de  Março  de  mil  oitocentos  trinta  e  dons. 

D.  Pedro.  Duque  de  Bragança. 
Marquez  de  Palmella. 


Relatório  do  Ministro  do  Reino  sobre  o  levantamento  dos 

sequestros. 

Senhor:  -O  Manifesto  de  Vossa  Magesdade  Imperial  de  dous  de 
Fevereiro  deste  auno,  contem  as  expressões  seguintes.— Quanto  aos 
desgraçados,  cuja  consciência  culpável  teme  a  ruina  da  usurpação,  de 
(pie  forão  os  fautores,  devem  estar  certos  que,  se  a  acção  das  leis  os 
pode  castigar  com  a  perda  dos  direitos  políticos  de  que  fizerão  um  tão 
vergonhoso  abuso,  para  desgraça  da  sua  pátria,  nenhum  delles  ficará 
privado  nem  da  sua  vida,  nem  dos  direitos  civis,  nem  das  suas  proprie- 
dades (salvo  o  direito  de  terceiro.) — 

Vossa  Magestade  está  possuído  do  mais  intenso  desejo  de  pôr  em 
harmonia  com  as  i)alavras  as  acções  do  Governo;  e  os  sequestros,  a 
(jiie  a  Regência  mandou  proceder  antes  de  Vossa  Magestade  ter  ma- 
nifestado aquellas  intenções,  são  agora  incompativeis  com  ellas. 

O  principio  da  necessidade,  que  a  Regência  seguiu  para  proceder, 
não  pôde  ter  logar  nas  actuaes  circunstancias;  por  que  lu  generalida- 
de da  idea  é  necessário  aquillo,  cujo  contrario  é  impossível;  e  na  sua 
applicação  a  um  fim  determinado,  é  necessário  a(iuillo,  que  não  sendo 
dado,  o  fim  senão  consegue. 

Ora  a  Presença  de  Vossa  Magestade,  a  justiça  da  causa,  a  bravu- 
la  do  exercito,  e  os  exemplos  da  historia  da  decadência  de  todas  as 


ARCHIVO    DOS  AÇORES  305 

lyrannias,  (|iianto  atacadas  pela  justiça,  e  amor  da  ordem,  e  da  liber- 
dade, e  finalmente  os  recursos,  que  Vossa  Magestade  nos  soube  pro- 
curar, tornão  desnecessária  a  medida  da  Regência. 

O  espirito  de  reacção,  e  de  vingança  nunca  foi  da  intenção  da  Re- 
gência, nem  d.i  generosa  opinião  publica:  e  de  certo  é  pelo  caminho 
inteiramente  diíTerente  do  seguido  pela  usurpação,  que  hade  progre- 
dir a  justa  Causa  de  Sua  Magestade  Fidelíssima. 

A  usurpação  saliio  do  systema  europeo,  e  se  lançou  em  um  de 
lórma  desuzada  e  estranha,  que  se  alienou  todos  os  espíritos.  Vossa 
Magestade,  seguindo  os  princípios  mais  esclarecidos  da  moral  publica, 
hade  fazer  entrar  a  nação  no  grémio  da  Europa,  e  mostrar  practica- 
meute  ao  Mundo,  que  não  ha  direito  de  fazer,  nem  mesmo  aos  mal- 
vados, o  mal  que  elles  fazem,  quando  por  um  momento  exercitão  a 
sua  vontade,  e  que  os  maiores  criminosos  tem  sempre  o  direito  de  ci- 
tar, e  fazer  observar  a  favor  delles  os  preceitos  da  jurisprudência  u- 
niversal. 

Existem  sequestradas  no  Reino  as  propriedades  de  milhares  de 
homens  de  bem:  similhante  violência  he  necessária  ao  flm  violento  a 
que  se  propozerão.  Vossa  Magestade  não  quer  os  bens  dos  rebeldes, 
porque  similhante  violência  não  he  necessária  á  causa  da  liberdade,  e 
da  justiça.  Assim,  Vossa  Magestade  levantaria  indistinctamente  os  se- 
(juestros  dos  mesmos  rebeldes,  e  dos  bons,  que  gemem  no  meio  del- 
les, em  quanto  a  usurpação  mantém  os  sequestros  contra  os  súbditos 
fieis  da  Rainha.  A  Providencia  vigiando  sobre  vossa  Magestade,  deci- 
dirá qual  destes  systemas  lhe  he  mais  agradável,  e  a  Europa  verá  em 
Vossa  Magestade  um  Príncipe  grande  e  generoso. 

Pelo  que  respeita  aos  valores  recebidos  dos  sequestros,  desde  que 
elles  forem  liquidados,  e  as  circunstancias  permittirem  o  pagamento, 
Vossa  Magestade  Mandará  proceder  a  elle,  seguindo  sempre  o  mesmo 
espirito  de  generosidade,  e  de  justiça.  Angra  sete  de  Março  de  mil 
oitocentos  trinta  e  dous. — O  ministro,  e  secretario  de  estado  dos  ne- 
gócios da  justiça — José  Xavier  Mozinho  da  Silveira. 


Decreto  de  7  de  março  d(        ó2,  sl  que  se  refere  o  relató- 
rio antecedente. 

Tomando  em  consideração  o  Relatório  do  Ministro  e  Secretario 
de  Estado  da  Repartição  da  justiça.  Hei  por  bem  Decretar,  em  nome 
da  Rainha,  o  seguinte. 

l.**— Os  Sequestros,  que  se  fizerão  nos  bens  dos  Portuguezes  re- 
sidentes no  Continente,  ou  em  Paizes  occupados  pela  usurpação,  serão 
immediatamente  levantados. 

N.*'  31— Vdl.  VI— 188o.  3 


306  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

2." — Os  valores  recebidos  serão  liquidados,  e  o  seu  pagamento 
será  feito  em  tempo  competente. 

3.° — Ficão  revogadas  as  Leis,  Decretos,  e  Ordens  em  contrario: 
e  o  Ministro  e  Secretario  d'Estado,  dos  Negócios  da  Justiça  o  tenha 
entendido,  e  faça  executar.  Paço  em  Angra,  sete  de  Março  de  mil  oi- 
tocentos trinta  e  dous. 

D.  Pedhu,  Duque  de  Bragança. 
José  Xavier  Mnzinlw  da  Silveira. 


Decreto  da  mesma  data  determinando  que  os  decretos  se- 
jam impressos  e  numerados  e  tenham  força  de  lei. 

Tomando  em  consideração  o  relatório  do  Ministro,  e  Secretario  de 
Estado  da  Repartição  dos  Negócios  do  Reino:  Hei  por  bem  decretar  em 
nome  da  Rainha,  o  seguinte: 

Os  Decretos  e  Regulamentos  que  successivamente  me  forem  pro- 
postos, e  que  Eu  houver  por  bem  de  promulgar  sobre  objectos  de  exe- 
cução permanente,  serão  publicados  e  impressos  em  serie  seguida  e 
numerada,  e  terão  força  de  lei  em  quanto  não  forem  derogados  ou  al- 
terados pela  forma  determinada  na  Carta  Constitucional. 

Esta  serie  começará  pelo  Decreto  de  três  de  Março  do  corrente 
anno,  em  que  reassumo  a  Regência  em  nome  da  Rainha,  ficando  ter- 
minada com  o  numero  sessenta  e  cinco  a  serie  dos  Decretos  da  ex- 
tincta  Regência.  (*) 

O  Ministro  e  Secretario  de  Estado  da  Repartição  dos  negócios  do 
Reino,  assim  o  tenha  intendido,  e  faça  executar  Paço  em  Angra,  sete 
de  Março  de  mil  oitocentos  trinta  e  dous. 

D.  Pedro,  Duque  de  Bragança. 
Marqiwz  de  Palmella. 


Carta  Regia  de  D.  Pedro  IV  ao  Conde  de  Villa-Flor,  en- 

carregando-o  do  commando  em  chefe  das  tropas  das 

ilhas  dos  Açores;  7  de  março  de  1832. 

Conde  de  Villa  Flor,  par  do  reino,  amigo.  Eu  o  Duque  de  Bra- 
gança, Regente  em  nome  da  Rainha,  vos  envio  muito  saudar,  como  a- 
quelle  que  muito  preso.  Pertencendo-me,  na  qualidade  de  Regente,  o 


(•)  Os  6o  decielos  da  Regência,  alem  da  primeira  e  segunda  impressão  fei- 
tas em  Angra  em  1830-31  e  1832.  foram  reimpressos  na  Imprensa  Narional  ile 
Ijshoa  em  183'i. 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  307 

cominando  em  cliefe  de  todas  as  forças  de  mar  e  terra  de  Sua  Mages- 
tade  Fidelíssima,  á  testa  das  quaes  estou  resolvido  a  collocar-me  até 
restituir  o  tlirono  á  mesma  Augusta  Senhora,  e  a  Carta  Constitucional 
á  Nação  portugueza:  e  tomando  na  devida  consideração  os  muitos  mui 
leaes,  e  mui  distinctos  serviços,  que  em  diííe  entes  épocas,  tendes  feito, 
e  com  muita  particularidade,  depois  que  tomasteis  o  commaiido  das  tro- 
pas, que  tão  nobremente  souberão  defender  este  baluarte  da  lealdade 
portugueza,  e  trazer,  debaixo  do  vosso  commando,  á  obediência  de  Sua 
Magestade  Fidelissima  todas  as  Ilhas  dos  Açores,  no  que  vos  tendes 
constituído  credor  dos  maiores  elogios,  e  da  mais  bem  merecida  con- 
templação: Hei  por  bem  encarregar-vos,  debaixo  das  Minhas  inime- 
diatas  ordens,  do  commando  em  chefe  das  tropas,  que  ora  guar- 
necem esta  Ilha  Terceira,  e  as  mais  Ilhas  dos  Açores,  ás  quaes  toca 
o  desempenho  daquella  nobre  empreza:  Confiando  que  havereis  esta 
Minha  nomeação  como  um  testemunho  do  bem  merecido  appreço,  que 
faço,  de  vossas  eminentes  qualidades.  O  que  me  pareceo  conveniente 
communicar-vos,  para  vossa  intelligencia.  Escripta  no  Palácio  da  cida- 
de de  Angra,  aos  sete  de  Março  de  mil  oito  centos  trinta  e  dous. 

D.  Peoro,  Duque  de  Bragança. 

Agostinho  José  Freire. 
Para  o  Conde  de  Yilla  Flor. 


Carta  Regia,  nomeando  Rose  Jorge  Sartorius  oomnian- 
dante  em  chefe  da  esquadra;  7  de  março  de  1832. 

Rose  Jorge  Sartorius,  Vice-Almirante  de  Sua  Magestade  Fidelissi- 
ma, a  Senhora  Dona  Maria  Segunda:  Eu  o  Duque  de  Bragança,  Regen- 
te em  Nome  da  Rainha,  vos  envio  muito  saudar.  Pertencendo-me,  na 
qualidade  de  Regente  o  commando  em  chefe  de  todas  as  forças  de 
mar  e  terra  de  Sua  Magestade  Fidelissima,  á  testa  das  quáes  estou 
lesolvido  a  collocar-me  até  restituir  o  throno  á  mesma  Augusta  Senho- 
ra e  a  Carta  Constitucional  á  Nação  portugueza;  e  tomando  na  devida 
«'onsideração  vosso  préstimo  e  merecimento;  Hei  por  bem  encarregar- 
vos,  debaixo  das  Minhas  immediatas  ordens  do  commando  em  chefe 
da  esquadra  destinada  ao  desempenho  daquella  nobre  empresa,  exer- 
citando igualmente  as  funcções  de  major  general  da  armada  sempre 
que  o  vosso  serviço  permittir  que  residais  junto  ao  Governo. O  que  me 
pareceo  conveniente  communicar-vos  para  vossa  intelligencia.  Escripta 
no  Palácio  de  Angra  aos  sete  de  Março  de  mil  oitocentos  trinta  e  dous. 

D.  Pedrm,  Duque  de  Bragança, 

Agostinho  José  Freire. 
Para  Rose  Jorge  Sartorius. 


308  ARGHIVO  DOS  AÇORES 


Decreto  de  dissolusão  da  Junta  Consultiva  d' Angra:  13 
de  março  de  1832. 

Achando-Me  Eu  revestido  da  Regência,  que  de  direito  Me  compe- 
le pelo  Artigo  noventa  e  dous  da  Carta  Constitucional:  e  sendo  em  taes 
circunstancias  já  incompatível  com  a  mesma  Carta  a  existência  de  hum 
Conselho  provisório,  como  he  a  Junta  Consultiva,  creada  pelo  Decreto 
de  três  de  Junho  de  mil  oitocentos  trinta  e  hum:  Hei  por  bem,  em  No- 
me da  Rainha,  dissolver  a  dita  Junta,  declarando  que  todos  os  seus 
Membros  cumprirão  com  os  seus  deveres,  e  se  fazem  credores  da 
consideração  do  Governo.  O  Ministro  e  Secretario  de  Estado  dos  Ne- 
gócios do  Reino  o  tenha  assim  entendido,  e  expessa  as  ordens  neces- 
sárias. Paço  em  Angra  treze  de  Março  de  mil  oitocentos  trinta  e  dous. 

D.  Pedro,  Duque  de  Bragança. 
Marquez  de  Palmella. 


Aviso:  louvor  aos  corpos  da  g-uarnição  d' Angra  pelo  aceio 

e  boa  ordem  em  que  se  apresentaram  em  parada; 

15  de  Março  de  1832. 

Ministério  da  Guerra=l\l'"°  e  Ex."""  Sr.— S.  M.  I.  o  Duque  de  Bra- 
gança, Regente  em  nome  da  Rainha,  Commandante  em  chefe  das  forças 
de  terra,  e  mar,  manda  communicar  a  V.  Ex.*  que  ficou  muito  satis- 
feito da  revista  que  passou  hontem  ao  regimento  Provisório;  Sua  Mag.''*' 
Imperial  vio  com  grande  interesse  o  aceio,  firmeza  e  apparencia  mili- 
tar com  que  este  corpo  se  apresentou  debaixo  d"armas,  a  igualdade  e 
precisão  em  todos  os  movimentos  do  manejo,  o  silencio,  e  a  regulari- 
dade nas  marchas,  e  a  facilidade,  e  perfeita  intelligencia  com  que  ca- 
da um,  na  parte  que  lhe  toca,  desempenhou  os  seus  deveres  na  exe- 
cução das  differentes  evoluções,  e  das  manobras  de  linha:  Sua  Mages- 
tade  Imperial  ficou  igualmente  contente  da  limpeza  e  arranjo  dos  quar- 
téis: motivos  estes  por  que,  os  três  corpos  de  que  se  compõe  o  regi- 
mento provisório,  provão  que,  apesar  das  circunstancias  apuradas,  em 
que  se  tem  visto  ha  quatro  annos,  em  nada  desmerecem  da  justa  re- 
putação de  que  sempre  gosárão  no  exercito:  Sua  Magestade  Imperial 
quer  que  V.  Ex.''  faça  constar  isto  mesmo  ao  coronel,  commandantes 
de  batalhões,  oíficiáes,  ofliciaes  inferiores,  e  soldados  desle  regimen- 
to, assegurando-lhes  que  todos  se  fazem  dignos  da  Sua  inteira  appro- 
vação — beos  guarde  a  V.  Ex.""  Paço  em  Angra,  15  de  Março  de  1832. 
— Agostinho  José  Freire  =Snr.  Conde  de  Villa-Flor. 

Está  conforme    Repartição  do  ajudante  general  em  Angra,  Ui  de 
Março  de  4832. — Manoel  Pinto  Cliares. 


ARGHIVO   DOS   ACOHES  309 


Decreto  que  dissolve  as  Commissões  creadas  para  syndi- 

carem  da  conduta  civil  e  politica  dos  empregados ; 

17  de  março  de  1832. 

Havendo  Eu  deckirnrlo  solemnemente  no  Manifesto  qiie  publi(inei. 
(|iie  não  será  acolhida  delação  alguma  sobre  acontecimentos,  ou  opiniões 
passadas:  e  não  sendo  compatível  com  esta  determinação  a  conserva- 
ção das  Commissões  creadas  nas  Ilhas  de  S.  Miguel,  e  do  Faval,  [lelo 
Decreto  de  dezasete  de  Novembro  de  mil  oito  centos  trinta  e  hum,  pa- 
ra syndicarem  da  conducla  civil  e  politica  de  todos  os  Empregados, 
que  exercerão  funcções  debaixo  do  Governo  da  Usurpação :  Hei  por 
tjem,  em  Nome  da  Rainha,  dissolver  as  ditas  Commissões,  louvando 
aos  Membros,  de  que  se  compunhão,  o  zelo  e  rectidão,  com  que  se 
houve  rão. 

As  Authoridades  Superiores  Ecciesiasticas,  Civis,  de  Justiça,  e  de 
Fazenda,  de  cada  Comarca  das  Ilhas  dos  Açores,  á  excepção  das  da 
Ilha  Terceira,  remetterão  immediatamente  ás  respectivas  Secretarias 
de  Estado,  relações  exactas  de  todos  os  indivíduos  das  mencionadas 
classes,  que  se  achão  actualmente  exercendo  Emprt^gos,  com  designa- 
ção das  datas  dos  Provimentos  dos  mesmos  Empregos.  Os  individuns. 
que  se  acharem  providos,  em  virtude  de  Cartas  ou  Diplomas  emana- 
dos do  Governo  intruso,  deverão  entregalios  ás  respectivas  Authorida- 
des, para  se  lhes  j^assarem  outros  era  Nome  da  Rainha,  se  Eu  enten- 
der que  assim  convém  ao  bem  do  Serviço.  Os  que  assim  o  não  cum- 
prirem ficarão  por  este  simi>les  facto,  no  fim  de  dous  mezes.  a  con- 
tar da  promulgação  do  presente  Decreto,  demittidos  de  seus  Empre- 
gos. 

O  Ministro  e  Secretario  d"Estado  dos  Negócios  do  Reim^  o  tenha 
assim  entendido,  e  o  faça  executar.  Paço  em  Angra,  dezasete  de  Mar- 
ço de  mil  oitocento  trinta  e  dois. 

D.  Pedkii,  DrouE  de  Ruacança. 

Marquez  de  Palmclla. 


Decreto  concedendo  amnystia  às  pessoas  expulsas  da 
Ilha  Terceira;  20  de  Março  de  1832. 

Tendo  acabado  as  circunstancias,  em  que  a  Regência  foi  obrigada  a 
tomar  medidas  de  segurança,  e  precaução  ordenando  a  alguns  indi- 
víduos que  sahissem  da  Ilha  Terceira  por  diíTerentes  motivos:  Hei  [nn- 
bem  Declarar,  em  Nome  da  Rainha,  que  os  mesmos  indivíduos  |»od(Mii 
voltar  para  esta  Ilha,  ou  ir  pai-a  rpialquer  outro  território,  aonde  esti- 


310  AriCrilVO   DOS  AÇOHES 

ver  rrstaljelfcido  o  Gíjverno  Legitimo,  íiciuido  para  este  fim  sem  effei- 
to  qualquer  Ordem  em  (-ontrario.  O  ^liiiistro,  e  Secretario  dEstado 
dos  Negócios  da  Jl]^tiça  o  tenha  assim  entendido,  e  faça  para  a  sua 
execução  as  participações  necessárias. 

Faço  em  Angra,  vinte  de  Março  de  mil  oito  centos  trinta  e  dous. 

D.  Pedho,  Duque  de  Bkagança. 
José  Xavier  Mousinho  da  Silveira. 


Decreto  nomeando  uma  commissão  para  tratar  da  sup- 

pressão  d'alguns  conventos  e  collegiadas  nas  illias; 

3  d' Abril  de  1832. 

Tomando  em  consideração  o  estado  das  Ilhas  dos  Açores,  e  a  ne- 
cessidade geral  do  Reino,  que  não  pôde  manter,  depois  da  separação 
do  Brasil,  tão  grande  numero  de  pessoas,  que  directa,  ou  indirecta- 
mente vi  vão  de  trabalhos  alheios:  Hei  por  bem,  em  Nome  da  Rainha, 
crear  huma  Commissão  composta  de  cinco  Membros,  dos  quaes  será 
i'r('sidente  o  primeiro,  e  o  ultimo  Secretario,  para  examinar: 

I.*' — Quaes  são  as  Collegiadas  das  Ilhas  dos  Açores,  a  sua  utili- 
dade religiosa,  os  seus  rendimentos,  e  obrigações,  a  fim  de  se  conhe- 
cer as  que  não  tem  meios  de  fundar  aquella  decente,  e  indepen- 
dente sustentação,  que  os  Eccles^iasticos  devem  ter;  não  sendo  em  ca- 
so .ligum  permittidtj  á  Commissão  indicar  medidas,  que  oíTendão  os 
direitos  adquiridos  á  subsistência  dos  Ecciesiasticos  das  mesmas,  que 
devem  antes  ganhar  do  que  perder  na  suppressão. 

2.° — Para  indicar  os  Conventos  de  Religiosos,  e  Religiosas  que 
podem  subsistir  desempenhando  os  seus  institutos,  tendo  em  conside- 
raçãi»  o  niunero  dos  Conventos  pi'ofanos  em  conse(|uencia  de  necessi- 
dades urgentes  do  Governo,  e  o  rendimento  diminuto  de  alguns  outros, 
para  (^ue  nenhum  individuo  sofra  na  reducção:  não  sendo  da  Minha 
Inlenção  obter  por  este  meio  receita  publica,  mas  sim  converter  em 
applicações  proveitosas  o  que  não  fôr  necessário  aos  indivíduos  actuaes 
para  manter  seus  hábitos  adquiridos:  não  devedendo  com  tudo  as  dif- 
ferenças  accidentaes  de  instituto  ligar  a  Commisssão  a  deixar  maioi' 
numero  de  Conventos,  nem  devendo  ser  algum  supprimido  antes  de 
ouvidos  os  Prelados,  e  Preladas.  E  ponjue  não  Devo  usurpar  os  direi- 
tos do  Poder  Espiritual:  Hei  por  bem,  t|ue  seja  a  Commissão  composta 
de  cinco  Membros  todos  Ecciesiasticos,  a  fim  de  nada  ser  proposto, 
que  não  esteja  nas  fa("jddades,  (pie  elles  reconhecerem  no  Poder  Tem- 
poral. Os  cinco  Ecciesiasticos  serão:  o  Desembargador  do  Paço  João 
José  da  Cimha  Ferraz,  Presidente  do  Cabido  da  Sé  de  Angra:  Marcos 
Pinto  Suares  Vaz  Preto,  Freiíe  da  Ordem  de  Sant-Iago  da  Espada,  e 


AhCHlVO  DOS  AÇOhES  í{  H 

Prior  de  S.  Lourenço  cl'Âlhos  Vedros;  Bernardo  do  Canto  Machado  Fa- 
ria e  Maia,  Priur  de  S.  Sebastião  de  Ponta  Delgada:  Manuel  Aiitiitiio 
de  Figueiredo,  Abbade  de  Castro  dAire:  e  António  Martins  da  Costa 
Menezes,  Cónego  da  Sé  de  Viseu:  os  quaes  se  juntarão  todos  os  dias 
na  Sala,  que  lhes  designar  o  Presidente,  e  Me  [iroporão  o  que  julga- 
rem conveniente,  para  Fu  deliberar  á  vista  dos  factos.  O  Ministro,  e 
Secretario  de  Estado  dos  Negócios  Ecclesiasticos,  o  tenha  assim  enten- 
dido, e  o  faça  executar.  Paço  em  Angra,  três  de  Abril  de  mil  oitocen- 
tos trinta  e  dons. 

D.  Pedho,  Duque  i»e  Bhaííança. 

José  Xavier  Mosinlio  da  Siln-ira. 


Visita  de  D    Pedro  IV  á  Ilha  do  Fayal. 

«  .  .  .  S.  M.  I.  o  Duque  de  Bragança  partira  no  dia  7  de  abril 
de  Angra  para  o  Fayal,  no  Vapor  o  Superb,  e  que  ali  chegara  ás  três 
da  tarde  do  mesmo  dia.  Foi  recebido  com  as  demonstrações  do  maior 
jubilo  e  patriotismo  por  seus  habitantes.  Ali  se  demorou  até  o  dia  1 1. 
Durante  este  tempo  visitou  todos  os  estabelecimentos  da  villa  da  Hor- 
ta, como  o  arsenal  de  marinha,  fundado  de  novo.  hospitaes,  miseri- 
córdia, à.^.  Prestou  a  maior  attenção  ao  estado  dos  mesmos  estabele- 
cimentos, louvando  o  que  era  digno  de  louvor,  e  dando  logo  as  ordens 
necessárias  para  pôr  termo  a  alguns  inconvenientes  e  defeitos.  No  dia 
1 1,  depois  de  embarcado  o  batalhão  N.''  i2  nos  transportes,  que  o  es- 
peravam, saiu  também  S.  M.  I.  entre  saudações  de  immenso  povo  que 
se  achava  já  ás  6  horas  da  manhãa  unido  á  borda  do  mai-  para  dar- 
Ihe  o  ultimo  adeus.  Dali  navegou  para  S.  Jorge,  aonde  tomou  terra 
ao  meio  dia:  recebeu  o  cortejo  das  authoridades ;  assistm  a  um  Te- 
Dmm  na  Igreja  matriz:  e  voltou  a  embarcar  para  Angra,  em  cujo  por- 
to deu  fundo  ás  8  da  noute. 

Tem  havido  a  maior  actividade  nos  preparativos  da  expedição:  e 
os  intervalos  destes  trabalhos  S.  M.  e  os  seus  ministros  os  empregam 
em  determinar  importantes  medida;f,  cujo  objecto  é  o  bem  e  alivio  dos 
povos,  sem  violência  e  injustiças  feitas  a  individuos.  Bem  sabemos  que 
aos  opprimidos  pela  tyrannia  do  usurpador  parece  ás  vezes  que  a  de- 
mora do  seu  resgate  é  devida  a  menos  diligencia,  ou  a  falta  de  meios 
para  fazer  prestes  a  expedição  -Não  é  assim:  devem  os  queixosos  fa- 
zer-se  cargo  de  que  a  dita  expedição  é  gigantesca,  se  attendernios  ás 
nossas  circumstancias;  que  todos  os  artigos  delia  hão  sido  enviados 
daqui,  e  de  França:  porquanto  nenhuns  havia  nas  ilhas.  As  forças  são 
maiores  do  que  se  presumia:  ha  sido  necessário  armal-as  bem,  |irepa 
ral-as.  e  em  uma  palavra,  toinal-as  úteis  no  momento  em  que  lhes  se- 
ja necessário  combater. 


312  ARCHIVO  DOS  AÇOHES 

Tudo  pois  concorrerá  pnra  o  Ixtiii  êxito  da  empresa:  antes  esta 
se  retarde  duas  ou  três  semanas  do  que  succeda  inutilisar  se,  ou  tor- 
nar-se  nociva  parte  da  força,  que  deve  ser  empregada. 

Não  fallece  actividade  em  nenhuma  das  repartições  encarregadas 
dos  preparativos  de  tão  brilhante  expedição.  S.  M.  I.  é  infatigável  em 
acceierar  todos  os  movimentos:  tudo  vè,  tudo  examina,  e  intende:  os 
seus  ministros  do  mesmo  modo  trabalham  concordes,  e  igualmente  de- 
sejosos de  levai'  ao  cabo  a  gloriosa  tentativj  de  que  depende  a  salva- 
ção da  pátria,  e  a  queda  da  tyrannia. 

A  ilha  de  S.  Miguel  é  o  ponto  de  reunião  do  exercito  libertador. 
Das  cartas  (|ue  recebemos,  datadas  de  18  do  passado,  consta  (|ue  S. 
M.  I.  estava  de  partida  para  a  dita  ilha.  aonde  haviam  chegado  jã  al- 
guns corpos  e  transportes.  Entre  tanto  parle  das  nossas  forças  naváes 
tinha  a  Madeira  em  bloqueio.» 

[\t\\ú  terminão  os  documentos  ti'anscript(js  da  Aurora). 


Ordem  do  dia  do  Governador  militar  de  S.  Miguel  José 
Teixeira  Homem  de  Brederode,  de  9  de  Julho  de  1828. 

O  (iovernadoí-  Militar  manda  publicar  aos  Corpos  de  1.^,  2.",  e 
;{.■'  linha  que  fazem  a  guarnição  d'esta  Ilha,  que  foi  Sua  Alteza  Sere- 
níssima o  Senhor  Infante  Regente  servido  nomear  para  lhe  succeder 
neste  Governo  ao  Ex.'"°  Snr.^D.  Pedro  José  de  Lancastre  Capitão-Te- 
iiente  da  Armada  Real,  o  qual  tomará  amanhã  posse  na  conformida- 
de da  (^arta  Regia  dirigida  á  Camará  d"esta  Cidade. 

Õ  Governador  Militar  aproveita  os  últimos  momentos  que  tem  a 
distincla  honra  de  (^ommandar  huma  tão  digna  e  benemérita  porção 
de  Portuguezes.  de  fazer  patente,  e  de  assegurar,  que,  durante  cinco 
annos,  quatro  mezes,  e  quatro  dias  que  os  ('ommandou  não  teve  o  me- 
nor motivo  de  desgosto  pois  sempre  trilharão  o  caminho  da  honra,  da 
obediência,  e  do  exacto  cumprimento  do  seu  dever,  e  no  prosegui- 
mento  destas  distinctas  qualidades  mereceião  sempre  os  louvores  e  es- 
tima do  Soberano  e  da  Pátria. 

O  Governador  não  pode  personalizar  lodos  aquelles  srs.  ofliciaes, 
(|ue  mais  merecem  os  seus  agradecimentos,  e  limita-se  a  rogar  ao  sr. 
Tenente  Coronel  Pedro  Aniceto  Durão  Padilha  de  os  acceitar  da  sua 
parte,  bem  como  todos  os  srs.  olliciaes,  ofliciaes  inferiores  e  soldados, 


v)  Estn  e  as  sp<iuiiit(\s  Ordens  do  dia  loi-aiii  cxtraliidas  do  Livro  de  Re^is- 
ti'0  das  Ordens  do  Governador  Militar  de  S.  Mi-uei  de  ISlfi  a  1831;  e  do  fienera! 
de  1S17  a  1831. 


AHCHIVO   DOS  ACOMES  313 


com  particularidade  os  srs.  Capitães  Vicente  Borges  Rebello,  e  João 
Soares  de  Alhergaria  que  por  muito  tempo  estiverão  debaixo  das  suas 
immediatas  ordens,  prestando-se  sempre  com  zelo,  actividade  e  intel- 
ligencia  no  Real  Serviço. 

O  sr.  Coronel  André  Manoel  Alvares  Cabral,  Commandante  do 
Hatalhão  de  Milicias  da  Cidade;  o  sr.  Tenente  Coronel  António  Casi- 
miro da  Silveira  Muniz,  Commandante  do  Batalhão  de  Milicias  de  Vil- 
la  Franca:  e  o  Sr.  Major  Lourenço  José  de  Bivar,  Commandante  do 
Batalhão  de  Milicias  da  Ribeira  Grande,  não  tem  o  Governador  expres- 
sões bastantes  para  dar  a  estes  beneméritos  oíTiciaes  os  seus  agrade- 
cimentos pelo  bem  que  tem  servido,  e  roga  a  estes  srs.  oíBciaes  agra- 
deção  da  sua  parte  aos  seus  respectivos  ofliciaes. 

Ao  sr.  Capitão  Secretario  d'este  Governo,  André  Diogo  Dias  do 
Canto,  não  pode  o  Governador  deixar  igualmente  de  agradecer  o  prés- 
timo com  que  sempre  tem  cooperado  para  o  bom  desempenho  do  seu 
cargo,  e  sobre  tudo  a  paciência  e  subordinação  com  que  soffria  as 
suas  impertinências. 

O  Governador  finaliza  esta  sua  ultima  ordem  com  assegurar  que 
em  toda,  e  qualquer  parte  que  o  seu  destino  o  conduzir  será  hum  pre- 
goeiro das  virtudes  e  honrado  caracter  de  todos  os  Michaelenses,  a 
quem  sempre  desejará  a  prosperidade,  e  socego  na  fruição  de  hum 
dos  mais  bello^  sólios  do  Universo = José  Teixeira  Homem  de  Brede- 
rode,  Governador  Militar. 


Ordem  do  dia,  N.°  1,  do  Governador  militar  de  S.  Miguel; 
11  de  julho  de  1828. 

Sua  Alteza  o  Senhor  Infante  Regente,  Tendo-Se  dignado  de  me 
confiar  o  Governo  doesta  Ilha  julgo  do  meu  dever  o  assegurar  a  todos 
os  Militares  a  honra  que  tenho  desta  Commissão  como  também  do  ex- 
acto cumprimento  dos  meus  deveres  para  com  todos  os  que  estiverem 
debaixo  das  minhas  Ordens;  e  estou  certo  que  estes  nunca  deixarão 
de  trilhar  o  caminho  da  honra,  e  da  exacta  observância  das  Leis  e  Or- 
dens Militares. 

Todas  as  Ordens,  e  mais  regulamentos,  tanto  pelo  que  diz  res- 
peito aos  Corpos,  como  á  guarnição  desta  Cidade  e  Castello  de  S.  Braz 
determinadas  pelo  meu  antecessor  o  111.'"°  Snr.  Tenente  Coronel  José 
Teixeira  ILimem  de  Brederode  ficão  existentes,  bem  como  em  mim 
existirão  os  desejos  de  imitar  os  seus  acertados  passos,  a  que  esta  Ilha 
deve  a  feliz  tranquilidade,  de  que  goza,  e  elle  a  doce  satisfação  de  a- 
cabar  o  seu  Governo  no  meio  da  estima  dos  Michaelenses,  que  eu  de- 
zejo,  e  espero  grangear  lambem,  imitando,  e  seguindo  a  sua  condu- 
(•ta.=D.  Pedro  José  de  Lancastre,  Governador. 

N.°  3i— Vol.  VI— 1885.  4 


314  ARCHIVO  DOS  AÇORES 


Ordem  do  dia,  N.°  1,  do  General;  de  14  de  Dezembro  de 

1828. 

Havendo  hontem  nesta  Cidade  tomado  posse  do  Governo  Geral 
desta  Capitania  em  virtude  da  Carta  Regia  de  24  de  Julho  próximo 
passado,  o  111.'"°  e  Ex."'°  Sr.  Governador  e  Capitão  General  Henrique 
da  Fonseca  Sousa  Prego,  S.  Ex.*  assim  o  manda  fazer  publico,  a  to- 
dos os  Srs.  Governadores  e  Commandantes  Militares  das  diffe rentes 
Ilhas  do  seu  Governo,  bem  assim  aos  Srs.  (Com.*"*)  de  Corpos  Militares 
delias  para  que  nesta  conformidade  assim  o  facão  constar  aos  seus  súb- 
ditos, e  hajão  de  dirigir  de  hoje  em  diante  a  este  Quartel  General  a  sua 
correspondência  oíTicial  na  conformidade  das  ordens  que  se  achão  esta- 
belecidas. S.  Ex.*  confia  no  brioso  caracter  dos  Srs.  Oíficiaes  que  estão 
á  testa  dos  Governos  subalternos,  e  dos  Corpos  de  1.*  e  2.^  linha  não 
ommitirão  exforso,  e  etíicacia  para  conservar  na  devida  obediência,  e 
lealdade  os  pacíficos  povos  de  huma  Capitania  que  tem  sido  em  todos 
os  tempos  assignalada  pela  fidellidade  a  seus  Legítimos  Soberanos,  e 
terá  S.  Ex.'^  o  mais  intimo  prazer  em  ter  durante  o  seu  Governo  repe- 
tidos motivos,  e  occasiões  de  levar  á  Augusta  Presença  de  S.  Mages- 
tade  louvores,  e  informações  honrozas  de  Oíficiaes  beneméritos  que  se 
lizonjèa  de  vir  Governar,  e  que  S.  Ex.*  espera  o  ajudarão  quanto  pu- 
derem para  prestar  a  El  Rei  Nosso  Senhor  D.  Miguel  1."  aqueUes  seus 
serviços,  que  hoje  tanto  caracterisão  o  verdadeiro  Portuguez.  =  Ma- 
noel José  Coelho  Borges,  Tenente  Coronel  Graduado,  Ajudante  de  Or- 
dens do  Governo 


Ordem  do  dia,  N."  21,  do  mesmo  Governador;  de  6  de  Maio 

de  1829. 

O  Governador  Militar  manda  publicar  aos  Corpos  de  1.^,  ^.•*  e 
3.^  linha  o  Officio  do  111."""  e  Ex."^°  Sr.  Governador  e  Capitão  General 
destas  Ilhas,  a  baixo  transcripto. 

Desejando  antes  reprimir  os  crimes  pelo  exacto  conhecimento,  e 
observância  das  Leis  do  que  verme  na  conformidade  de  os  punir  de- 
pois de  perpetrados,  remetto  a  V.  S.^  por  copia,  assignada  pelo  secie- 
tario  deste  Governo,  o  Real  Decreto  de  4  de  Março  próximo  passado, 
para  sua  intelligencia  e  dar-lhe  a  possível  publicidade.— Deus  Guarde 
a  Y.  S.^.  Ponta  Delgada  5  de  Maio  de  I8á9.  Henrique  da  Fonseca 
Souza  Prego=Sr.  Governador  desta  Ilha. 

DECRETO=Copia=Tendo  chegado  á  Minha  Real  Presença  a  des- 
moralisação  e  as  indicações  com  que  alguns  indivíduos  das  Ilhas  d(»s 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  315 

Açores,  promovem  revoluções  de  palavra,  por  escriptos  sediciosos,  e 
outros  factos  tendentes  a  este  malévolo  fim;  e  sendo  hum  attributo  da 
Justiça  punitiva  castigar  os  perversos  que  pricipitão  os  bons,  e  incau- 
tos no  abismo  da  desgraça;  Hei  por  bem  occorrer  a  estes  males,  Or- 
denando que  todos  aquelles  indivíduos,  a  quem  se  encontrar  papeis 
sediciosos,  correspondência  com  os  rebeldes,  ou  se  lhes  provar,  que 
são  espias,  ou  que  por  qualquer  modo  dão  favor,  ajuda,  ou  conselho 
aos  rebeldes  para  maquinarem  promover  revoluções,  sejão  logo  pre- 
sos, e  julgados  em  huma  commissão  mixta  de  militares  e  Ministros;  o 
Governador  e  Capitão  General  nomeará  para  nella  serem  julgados  reos 
de  similhantes  crimes,  sejão  militares,  ou  paizanos  na  conformidade 
da  Ordenação  L."  5."  Tit.  6.°  e  Alvará  de  17  de  Janeiro  de  1^59; 
(piando  taes  delictos  se  provem  serão  seus  authores  julgados  em  pro- 
cessos verbaes  nesta  commissão,  sendo-lhes,  depois  de  intimada  a  Sen- 
tença, executada  dentro  de  24  horas  sem  mais  tempo  do  que  este  pa- 
ra se  arrependerem  de  suas  culpas,  e  seus  bens  confiscados  para  o 
Fisco,  e  Camará  Real.^Palacio  de  Queluz  4  de  Março  de  1829=Com 
a  Rubrica  de  S.  Magestade=Regisdado=Cumpra-se  e  registe-se.  Pon- 
ta Delgada  4  de  Maio  de  1829=Com  a  Rubrica  de  S.  Ex.^= Manoel 
Joaquim  da  Silva=D.  Pedro  José  de  Lancastre. 


Ordem  do  dia,  N.°  23,  do  mesmo  Governador;  de  20  de 

Maio  de  1829. 

O  Governador  Militar  manda  publicar  aos  Corpos  de  1.^,  2.^e  3/ 
linha  as  copias  dos  Oíficios  abaixo  transcriptos. 

Copia  =  111.'"°  e  Ex.'"°  Sr.  =Fazendo  presente  a  S.  Magestade  o 
Olficio  de  V.  Ex.^  em  data  de  24  de  Março  próximo  passado  á  cerca 
de  poderem  uzar  da  medalha  de  Sua  Real  Effigie  os  Oíficiaes  do  Re- 
gimento de  Milícias  dessa  Cidade;  He  servido  o  Mesmo  Augusto  Se- 
nhor conceder  esta  distincção  aos  sobreditos  Ofíiciaes,  que,  pella  sua 
reconhecida  fidellidade,  caracter  e  comportamento,  se  tornão  dignos 
deste  signal  publico  da  sua  mesma  fidelidade  e  da  Real  Benevolência 
d(j  Mesmo  Augusto  Senhor.  Deus  Guarde  a  V.  Ex.*  Palácio  de  Que- 
luz em  '11  de  Abril  de  1829=Conde  de  Rasto=Sr.  Henrique  da  Fon- 
seca Sousa  Prego=Está  conforme  —  José  de  Mello  de  Gouvèa  Prego, 
Ajudante  de  Ordens. 

Copia=lll.'"°  e  Ex."""  Sr.=A  Sua  Magestade  ElRey  iNosso  Senhor, 
íiz  presente  o  OtTicio  que  V.  Ex.^  me  dirigio  em  data  de  24  de  Março 
próximo  passado,  recommendando  ao  Mesmo  Augusto  Senhor  os  dis- 
tinctos  serviços  dos  Coronéis  de  Milícias  dessa  Cidade  André  Manoel 


316  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

Alvares  Cabral,  e  Nlcoláo  Maria  Raposo  de  Amaral  aos  quaes  Foi  Ser- 
vido Nomear  Cavalleiros  Supranumerários  da  Oi'dem  de  Nossa  Senho- 
ra da  Conceição  de  Villa  Viçosa  por  Decreto  de  25  do  corrente  deven- 
do os  sobreditos  agraciados  solicitar  na  Secretaria  de  Estado  dos  Ne- 
gócios do  Reino  os  respectivos  Diplomas,  fazendo-lhes  V.  Ex.^  as  con- 
venientes participações.  =  Deus  Guarde  a  V.  Ex.^  Palácio  de  Queluz 
29  de  Abril  de  1829.=  Conde  de  Basto  =  Snr.  Henrique  da  Fonseca 
Sousa  Prego.  =Está  conforme — José  de  Mello  de  Gouvèa  Prego,  Aju- 
dante de  Ôrdens=D.  Pedro  José  de  Lancastre. 


Ordem  do  dia,  N.*^  29.  do  mesmo  Governador;  de  31  de  De 

zembro  de  1829. 

O  Goveri>ador  Militar  manda  publicar  para  constar  aonde  convier, 
e  ter  a  devida  execução,  o  Otficio  do  111.""'  e  Ex.""'  Sr.  Governador  e 
Capitão  General  destas  Ilhas,  cujo  theor  he  o  seguinte: 

Sendo  necessário  haver  hum  signal  de  reunião  para  as  Tropas 
destinadas  á  defeza  desta  Ilha,  V.  S.*  fará  constar,  aos  Commandan- 
tes  dos  Corpos  das  diíTerentes  Armas,  o  seguinte: 

1.° — Logo  que  no  Castello  de  S.  Braz  se  derem  successivamente 
ires  tiros  de  peça,  que  serão  repetidos  pelos  Fortes  de  S.  Pedro,  e  S. 
Roque  de  Rasto  de  Cão  os  Corpos  de  l."*  linha  pegarão  em  Armas  e 
virão  íormar-se  no  Campo  de  S.  Francisco. 

2." — O  Regimento  de  xMelicias  do  Commando  do  Coronel  André 
Manoel,  formará  na  Rua  do  Quartel  da  sua  residência,  e  d'aHi  marcha- 
rá a  reunir-se  aos  Corpos  de  1.^  linha. 

3.°— Os  Corpos  de  Ordenanças  da  Cidade  com  as  Armas,  que  (í 
verem  se  ajuntarão,  a  saber:  sete  Companhias  commandadas  pelo  seu 
respectivo  Capitão  Mór,  Luiz  Alberto  de  Mello  Cabral,  no  Campo  da 
Conceição:  seis  ditas  commandadas  pelo  Coronel  Nicoláo  Maria  Rapo- 
so do  Amaral,  no  Castello  de  S.  Braz:  e  seis  ditas  companhias  com- 
mandadas, pelo  Major  das  mesmas  Ordenanças  José  Joaquim  Arnaud 
no  largo  do  Collegio. 

4.° — Ao  indicado  signal,  as  parelhas,  destinadas  ao  serviço  do 
parque,  se  ajuntarão  no  Castello  de  S.  Braz. 

5." — A  gente  de  Mar  irá  guarnecer  as  Baterias,  para  que  se  a- 
chão  nomeados. 

6.° — Os  bons  patriotas,  se  reunirão  á  Brigada  aonde  serão  em- 
pregados no  honroso  serviço  da  Pátria  que  for  compatível  com  as  suas 
forças,  e  condição:  a  guarda  da  casa  da  pólvora  será  reforçada  nesta 
occasião  e  entregue  a  hum  oíTicial  de  confiança  e  valor:  o  reforço  se- 
rá tirado  das  Ordenanças,  a  quem  se  fornecerá  armas. 

7."— As  guardas  da  Cidade  serão  rendidas,  e  entregues  a  oíli- 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  317 

ciaes  e  soldados  do  Corpo  das  Ordenanças,  escolhidos  por  seus  leaes 
sentimentos,  e  robustez  aos  quaes  se  fornecerão  egualmenle  armas. 

8.** — Os  oííiciaes  e  soldados,  destinados  a  este  serviço  serão  es- 
colliidos,  e  nomeados  com  anticipação  pelo  Major  das  mesmas  Orde- 
nanças :  attendendo  ao  conhecimento  individual  que  deve  ter  delles. 
por  haver  commandado  por  longo  tempo  o  sobredito  Corpo. 

Todos  os  indivíduos,  que  deixarem  de  comparecer  ou  mostrarem 
ommissão  no  cumprimento  do  que  se  acha  ordenado,  serão  rigorosa- 
mente punidos. =Deus  Guarde  a  V.  S.*.  Ponta  Delgada  28  de  Dezem- 
bro de  1829.=:  Henrique  da  Fonseca  Sousa  Prego.=  Sr.  Governador 
desta  Ilha  de  S.  iMiguel — D.  Pedro  José  de  Lencastre. 


Ordem  do  dia,  N.'' 44.  do  Quartel  General:  de  24  doutubro 

de  1830. 

Dezejando  o  111.'"°  e  Ex.™"  Snr.  General  que  o  dia  ti\  do  corrente 
.seja  festejado  com  grande  pompa  pelo  dia  natalício  de  Sua  Magestadn 
EIRey  o  Senhor  Dom  Miguel  Primeiro,  ordena  que  hajão  salvas  no  Cas- 
tello  de  São  Braz.  e  forte  de  S.  Pedro,  ás  horas  do  costume  que  seja 
cantado  um  solemne  Te-Deum  no  Convento  de  S.  Francisco  que  prin- 
cipiará ás  II  horas  e  meia,  devendo  ás  11  horas  tanto  as  Tropas  de 
Portugal  aqui  destacadas,  como  as  da  Ilha  e  Melícias  da  Cidade  for- 
mar no  Campo  de  S.  Francisco,  que  o  Snr.  Coronel  Commandante  da 
Força  mande  a  grande  Parada,  e  no  íim  do  Te-Deum  faça  dar  as  sal- 
vas, descargas,  e  vivas  do  costume,  e  finalmente  as  Tropas  passarão 
em  continência  pela  frente  de  Sua  Ex.^,  e  se  recolherão  a  quartéis.  ^^^ 
José  de  Mello  de  Govèa  Prego,  Ajudante  de  Ordens=Está  conforme — 
D.  Pedro  José  de  Lancastre,  Governador  da  Ilha  de  S.  Miguel. 


Ordem  do  dia,  N."  47,  do  Quartel  General;  de  1  de  No- 
vembro de  1830. 

S.  Ex.*  o  Snr.  General  destas  Ilhas  dos  Açores,  manda  publicar 
aos  Corpos  da  I.'^,  2.=»  e  y.*  linha  o  comportamento  do  soldado  de  In- 
fantería  N.°  I.°  José  Francisco  Santa  Catharina  que  achando-se  de  sen- 
tinella  na  tarde  de  hontem  aos  presos  de  Estado,  estes  o  pertendèrão 
seduzir  a  fim  de  evadirem-se;  porem  elle  certo  dos  seus  deveres,  e 
animado  dos  de  honra,  e  do  de  bom  soldado  não  só  se  escuzou  á  se- 
ducção  desprezando  as  sommas  prometidas,  mas  dando  parte  ao  (Com- 
mandante da  Guarda;  S.  Ex.*  aprecia  em  extrema  huma  tão  virtuosa 
acção,  e  muito  se  regozija  de  ter  huma  tal  occazião  para  fazer  ver  aos 
malignos  que  as  fileiras  do  Exercito  Portuguez  se  com[»oem  de  praças 
dignas  de  todo  o  louvor  como  prova  o  expendido  nesta  ordem:  o  par 


318  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

ih  (Jo  dia  expedida  pelo  Governador  das  Armas  desta  Illia  em  virtude 
do  olVicio  de  S.  Ex.^  de  20  de  Fevereiro  de  1829,  a  respeito  do  Sol- 
dado de  Infanteria  N.^  1  Costodio  Gil,  e  S.  Ex.''  apreciando  a  condu- 
cla  bi'ioza  do  sobredito  Soldado  José  Francisco  Santa  Catharina  lhe 
manda  dar  de  grateficação  10^.000  rs.  —  Marcellino  Coelho  Bandeira 
do  Quintal— Ajudante  de  Ordens  do  Governo  Geral  dos  Açores.=  Es- 
tá conforme— D.  Pedro  José  de  Lancastre. 


Desembarque  do  Governador  e  Capitão  General  dos  Aço- 
res Henrique  da  Fonseca  de  Souza  Prego,  em  S.  Mi- 
guel. 

O  General  Prego  chegou  a  Ponta  Delgada, vindo  da  Ilha  Terceira, 
aijude  não  lhe  permittiram  desembarcar,  em  uma  sexta  feira  de  tarde, 
12  de  Dezembro  de  1828. 

Foi  morar  para  casa  do  (Coronel  Nicolào  Maria  Rapozo,  no  antigo 
Cullegio  dos  Jesuítas. 

D'ali  sahio  no  dia  seguinte,  o  General  debaixo  do  Pallinm  e  com 
grande  e  luzido  accompanhamento,  foi  tomar  posse  na  egreja  Matriz, 
aonde  se  achava  a  Gamara  Municipal.  Guarneciam  as  ruas  a  tropa 
da  Gidade  e  mais  200  homens  do  Regimento  N.*"  1  que  desembarcou 
com  sua  banda  de  muzica. 

Na  Matriz  sentou-se  na  Capella  Mór  debaixo  dum  docel;  o  seu 
Ajudante  d  Ordens  José  de  Mello  Gouvéa  Prego  tomou  logar  debaixo 
do)  arco  da  mesma  Capella  do  lado  da  epistola  junto  a  uma  meza.  Es- 
te leu  o  decreto  de  nomeação  do  General  e  o  auto  de  posse,  que  de- 
pois de  lido  foi  assignado  pelo  General,  pelo  Presidente  da  Camará  e 
Vereadores.  Em  seguida  se  cantou  um  Te-Deum. 

O  General  voltou  para  o  Collegio  debaixo  do  Pallium,  accompanha- 
do  por  todas  as  corporações  civis,  e  religiosas  da  Cidade,  e  bem  as- 
sim de  todos  os  principaes  moradores. 

Chegando  a  casa  deu  beija-mão  (!) 

O  govei'no  do  General  Prego  foi  beneíico,  os  seus  senlimentos 
moderados  temperavam  os  excessos  das  paixões  politicas.  A  sua  tole- 
rância chegava  ao  ponto  de  mandar  pedir  a  alguns  indivíduos  constitu- 
cionaes  compi-omettidos  jior  palavras  menos  prndéntes,  que  fossem  fa- 
zer-lhe  algumas  visitas,  a  tim  de  os  desculpar  perante  os  realistas 
exaltados  (jue  os  deinmciavam.  Graças  á  sua  administração  conciliado- 
ra e  prudente,  ganhou  a  estima  dos  povos  michaelenses,  izentando-os 
das  violências  partidárias  e  das  scenas  sanguinárias  tão  frequentes  em 
Portng.il  durante  o  reinado  de  D.  Miguel. 


REGIMENTO  DO  GOVElINADOl', 

DA 

14       ID'AwOOSTO       3DE       1642 


1.'^ — O  Governador  do  Castello  de  São  Philii)i)e  e  IIIims  dos  Aço- 
res usará  da  Jurisdição  que  por  sua  carta  patente  llie  pertence,  e  de 
que  conforme  a  direito  deve  e  pode  uzar,  e  terá  seiscentos  mil  reis 
de  ordenado  em  cada  um  anno.  os  quaes  se  llie  pagarão  pela  fazenda 
do  Donatário  desta  Ilha  na  redizima  e  mais  rendas  que  nella  e  nas 
demais  tem.  como  se  faz  na  Ilha  da  Madeira,  e  Sam  Miguel  e  mais 
terras  do  Donatário. 

2."— Haverá  no  dito  Castello  Sam  Philippe  um  Tenente,  o  qual 
terá  de  praça  vinte  cruzados  cada  mez.  que  é  o  soldo  que  toca  aos 
tenentes,  o  qual  meterá  e  tirará  a  guarda  no  dito  Castello,  e  fará  o 
mais  que  toca  a  seu  cargo,  para  que  assim  se  governe  com  mais  fa- 
cilidade a  gente  delle. 

3.° — Haverá  no  dito  Castello  dous  Capitães  entretenidos,  juntos 
á  pessoa  do  Governador,  para  o  descançar  no  Governo  e  guarda  do 
dito  Castello.  e  os  poder  occupar  nas  occasiões  e  lugares  mais  neces- 
sários destas  Ilhas  e  defensa  delias,  e  do  qual  cargo  haverá  cada  um 
delles  oitenta  mil  reis  cada  um  anno. 

4." — Haverá  no  dito  (Castello  um  Alferes  com  a  praça  ordinária 
de  seis  mil  reis  cada  mez,  o  qual  servirá  na  companhia  do  Govei'na- 
dor  e  Capitão  mór. 

5.°— Haverá  um  Ajudante,  que  será  Francisco  Lopes  Estaco,  o 
qual  o  é  por  patente  de  Sua  Magestade,  com  praça  de  quatro  mil  h 
oito  centos  reis  cada  mez,  o  qual  terá  a  seu  cargo  o  despacho  das 
Embarcações  que  entrarem  e  sairem  deste  porto,  e  o  mais  (pie  lhe 
ordenar  o  dito  Governador. 

0." — Terá  o  dito  Castello  seis  Cabos  de  Esquadra,  com  praça  de 
mil  e  quinhentos  reis  cada  um  por  mez. 

7.^— Haverá  no  dito  Castello  dois  Tambores  e  um  [lifano.  com 
praça  de  trez  cruzados  cada  um  por  mez.  e  mn  executor  da  Justiça 
com  trez  cruzados  de  praça  cada  mez. 


320  ARCHIVO    DOS  AÇORES 

8.°— Haverá  no  dito  Castello  dous  Gapellães  com  assistência  nel- 
le,  para  administração  dos  Sacramentos  e  cuidado  da  Igreja  e  San- 
christia,  e  acudirão  ao  Hospital;  o  capellão  mór  com  praça  de  quatro 
mil  reis,  e  o  outro  com  trez  cada  mez,  com  obrigação  de  dizer  missa 
pela  alma  do  ollicial  e  soldado  que  morrer  da  obrigação  do  presidio 
do  dito  Castello,  no  dia  do  sen  enterro  e  falecimento. 

D." — Haverá  no  dito  Castello  um  medico  e  um  cirurgião,  que  vi- 
zilem  o  Hospital  e  mais  enfermos  do  dito  prezidio,  sem  por  isso  lhes 
levarem  couza  alguma,  com  praça  cada  nm  de  vinte  e  quatro  mil  reis 
por  anno. 

10.° — Haverá  no  dito  Castello  um  Barbeiro,  que  sangre,  com 
praça  de  dous  mil  reis  cada  mez,  com  obrigação  de  barbear  e  sangrar 
os  soldados,  assim  no  Hospital  como  fora  delle. 

11. ''^Haverá  no  dito  Castello  um  varredor  com  praça  de  solda- 
do. 

12.° — Haverá  no  dito  (Castello  um  Ferreiro  que  servirá  de  Guar- 
dião das  ferramentas,  e  terá  praça  de  soldado  e  se  lhe  pagarão  suas 
obras. 

13." — Haverá  no  dito  Castello  um  Capitão  de  Artilheria,  que  haja 
sido  condestavel  com  sciencia  para  poder  ensinar  os  artilheiros  do  dito 
(/•ístello  e  Ilhas,  o  qual  dará  lição  todos  os  dias  Santos,  obrigando  se 
(»s  ditos  artilheiros  venham  a  ella,  e  faltando,  elle  os  faça  prender  e  a- 
vizará  o  Governador,  para  que  sendo  relaxos  os  condene  como  mere- 
cer; o  qual  Capitão  de  artilheria  terá  de  soldo  setenta  e  dous  mil  reis 
l)()r  anno. 

I4.° — Haverá  no  dito  Castello  Condestavel  com  a  mesma  scien- 
cia para  que  ajude  ao  Capitão  a  ensinar  os  ditos  artilheiros,  o  qual  te- 
rá de  siildo  três  mil  reis  cada  mez. 

15.° — Haverá  no  dito  Castello  cincoenta  Artilheiros,  assistentes 
iielle,  para  acudirem  ás  suas  obrigações,  á  disposição  do  Governador, 
com  praça  de  mi!  e  quinhentos  reis  cada  mez,  com  os  quaes  se  íicão 
escusando  os  doze  artilheiros  e  condestavel,  ijue  se  pagavam  na  Al- 
fandega desta  cidade,  a  titulo  de  servirem  nas  naus  da  Índia,  quando 
houvesse  occasião,  à  qual  obrigação  acudirão  os  Artilheiros  do  Castel- 
lo, por  mandado  do  Governador,  que  for  necessário. 

1().° — Haverá  neste  (>astello  de  guarnição  trezentos  soldados  com 
|)iaça  de  tr'es  cruzados  cada  mez  e  vestiaria  cada  dous  aimos,  que  se- 
rá calção,  e  roupeta  de  panno,  três  camizas,  duas  selouras,  dous  pa- 
res de  sapatos,  dous  pares  de  meias  e  camas  em  que  durmam. 

17. ° — Haverá  uma  Barca  com  quatro  remeiros,  e  um  Patrão  pa- 
ra o  despacho  dos  navios  e  mais  serviço  do  dito  Castello  e  Governa- 
dor delle;  e  o  Patrão  será  quem  o  é  da  Ribeira,  o  qual  haverá  mais 
outros  dezaseis  mil  reis  de  ordenado,  alem  dos  dezaseis  que  tem,  com 
obrigação  de  ter  os  (|uatro  romeiros  prestes  e  bem  vestidos,  sempre 
(pie  foi'  necessário  para  o  dito  serviço  e  ordem  do  dito  Governaílor. 


ABCHIVO   nos  AÇORES  3i2  I 

18."  -Haverá  iv^stc  ('astello  iim  Almoxarife  que  sirva  tle  ter  con- 
l.i  com  as  monigões,  trigo,  bastimentos,  artilharia,  dinheiro  para  gas- 
tos ordinários  e  toda  a  mais  fazenda  e  fabrica  deste  Castello,  com  lucro 
de  receita  e  despeza,  dando  cada  dons  annos  conta  ante  o  Provedor 
da  Fazenda,  não  fazendo  despeza  alguma  senão  por  mandado  do  dito 
(iovernador,  os  quaes  irão  em  linha  com  os  livros  da  sua  receita  e 
despeza,  nas  contas  que  o  feitor  del-Rey  houver  de  dar  nos  Contos  do 
Reino  e  Casa  assim  como  vão  as  dos  mais  Almoxarifes  destas  Ilhas,  o 
(jual  haverá  sessenta  mil  reis,  cada  anuo  e  dará  fiança, 

19.°— Servirá  de  Auditor  Geral  da  gente  de  guerra  deste  Castel- 
lo o  (Corregedor  da  Comraarca,  e  em  falta  do  dito  Corregedor,  toma- 
rá o  dito  Governador  o  adjunto  ou  adjuntos  que  lhe  parecer. 

20." — Haverá  um  Escrivão  da  auditoria,  o  qual  o  será  também  da 
receita  e  despesa  do  Almoxarife  com  praça  de  dous  mil  reis  cada  rnez. 

21.° — As  quaes  praças  e  soldos  se  pagarão  pela  maneira  seguin- 
l^",  da  Fazenda  Real,  por  mandados  do  Governador,  com  vista  e  inter- 
venção do  Provedor  da  Fazenda,  para  a  mandar  entregar  do  Feitor 
del-Rey  e  Almoxarifes  destas  Ilhas  ao  Almoxarife  deste  Castello,  a  que 
será  carregado  em  receita  no  seu  Livro  de  que  passará  conhecimento 
em  forma  ao  Feitor  ou  Almoxarife,  de  (juem  receber,  excepto  o  orde- 
nado do  Governador,  qub  se  hade  pagar  da  fazenda  do  Donatário,  pe- 
la maneira  atraz  declarada,  para  o  qual  eíTeito  mandará  o  dito  Prove- 
dor da  Fazenda  íicar  sempre  a  quantia  necessária  na  mão  do  Feitor 
del-Rey. 


.4  forma  cm  que  se  harJe  soccorrer  o  trigo  e  dinheiro  d  guarnição  deste 

Castello,  e  de  que  hade  pagar  para  o  Hospital  ddle,   cada  niez 

é  o  que  se  segue. 

Primeiramente  o  Tenente  do  Governador  hade  ter  oito  alqueires 
de  trigo  cada  mez,  e  o  mais  em  dinheiro,  inclusiveis  cento  e  sessenta 
reis  que  hade  pagar  para  o  Hospital. 

Os  dous  Capitães  entertenidos  hãode  ter  cada  mez  oito  alqueires 
de  trigo  cada  um,  e  se  lhes  hade  descontar  a  razão  de  cem  reis  por 
alqueire,  quer  custe  mais,  quer  menos  aquelle  anno;  e  em  o  de  mais 
(jue  se  lhes  pagar  a  dinheiro  a  respeito  de  sua  praça  e  soldo  hão  de 
ir  inclusos  três  reales  de  cada  um  para  o  Hospital 

O  Alferes  hade  ter  cada  mez  oito  alqueires  de  trigo,  e  do  mais 
(jue  se  lhe  der  em  dinheiro,  hade  pagar  para  o  Hospital  cento  e  vin- 
te reis. 

O  Ajudante  oito  alqueires  de  trigo  cada  mez,  e  o  demais  que  se 
lhe  pagar  em  dinheiro,  se  lhe  hãode  tirar  oitenta  reis  para  o  Hospi- 
tal. 

Os  dous  Sargentos  vivos  hãode  ter  cada  mez  seis  alqueires  de 

N.°  3i— Vol.  VI— 1885.  S 


322  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

trigo  cada  um  e  do  mais  que  se  lhe  pagar  em  dinheiro,  se  lhe  hão-de 
descontar  sessenta  reis  cada  um  para  o  Hospital. 

Os  seis  Cabos  de  esquadra  hãode  ter  cada  mez  quatro  alqueires 
de  trigo  cada  um,  e  o  mais  em  dinheiro,  e  hãode  pagar  cada  um  del- 
les  quarenta  reis  para  o  Hospital. 

O  Capellão  mór  liade  Ut  oito  alqueires  de  trigo  cada  mez,  e  do 
de  mais,  que  se  lhe  der  em  dinheiro  hade  pagar  dois  reales  para  o 
Hospital. 

O  Capellão  menor  hade  ter  seis  alqueires  de  trigo  cada  mez,  e 
do  mais  que  se  lhe  der  em  dinheiro  hão-de  ir  inclusos  sessenta  reis 
para  o  Hospital. 

O  Escrivão,  Medico,  Cirurgião,  Barbeiro  e  Ferreiro  deste  Castel- 
lo  hãode  ter  cada  mez  quatro  alqueires  de  trigo,  e  do  mais  que  se 
lhe  der  em  dinheiro,  hade  pagar  cada  mu  de  lies  quarenta  reis  para 
o  Hospital. 

O  Varredeiro  terá  quatro  alqueires  de  trigo  cada  mez  o  de  mais 
em  dinheiro. 

O  Pifano  e  os  dois  Tambores,  e  o  executor  da  Justiça  hão  de  ter 
quatro  alqueires  de  trigo  cada  um,  e  treze  reales  cada  mez,  inclusos 
um  real  de  cada  um  para  o  Hospital. 

O  Patrão  hade  ter  cada  mez  oito  alqueires  de  trigo,  e  o  demais 
em  dinheiro,  inclusos  quatro  reis  para  o  Hospital. 

Aos  trezentos  soldados  de  prezidio  se  hãode  dar  cada  mez  qua- 
tro alqueires  de  trigo  para  cada  um  e  treze  reales  em  dinheiro,  in- 
cluso um  real  de  cada  um  para  o  Hospital,  e  não  se  dará  vantagem, 
nem  reformação  a  pessoa  alguma,  sem  ordem  expressa  de  Sua  Mages- 
tade,  passada  depois  da  data  deste  Regimento. 

O  Capitão  da  Artilheria  hade  ter  oito  alqueires  de  trigo  cada  mez, 
e  o  de  mais  que  se  lhe  der  em  dinheiro,  hade  pagar  oitenta  reis  pa- 
ra o  Hospital. 

O  Condestavel  outros  oito  alqueires  de  trigo  cada  mez  e  vinte 
reales  somente  em  dinheiro,  delles  ha  de  pagar  sessenta  reis  para  o 
Hospital. 

Os  cincoenta  Artilheiros  hãode  ter  seis  alqueires  de  trigo  cada 
um  e  quinze  reales  em  dinheiro  cada  mez.  incluso  um  real  de  cada 
um  para  o  Hospital. 

O  alcaide  e  Capitão  do  Castello  de  São  Sebastião  hade  ler  oito  al- 
queires de  trigo  cada  mez,  e  o  de  mais  que  se  lhe  der  em  dinheiro 
hade  pagar  para  o  Hospital  oitenta  reis;  o  que  hade  ter  de  praça  vai 
declarado  a  deante. 

O  Almoxarife  liade  ter  cada  mez  oito  ahjneires  de  trigo,  e  o  mais 
em  dinheiro,  incluso  um  tostão  para  o  Hospital, 

E  sendo  caso  que  succeda  alguma  guerra,  ou  occaziões  de  des- 
pezas  alem  das  declaradas  neste  Regimento  se  ajuntarão  o  Governa- 
dor, Bispo,  Provedor  da  Fazenda  e  Corregedor,  e  assentarão  a  despe- 


AKCHIVO   DOS  AÇDKES  323 

z;i  fí  tudo  o  mais  que  for  necessário,  de  que  se  farão  autos  e  listas  e 
se  dará  conta  por  menor  a  Sua  Magestade,  e  não  havendo  tempo  de  a- 
guai'dar  resposta,  pelas  coizas  não  sofrerem  dilação,  se  dará  a  execu- 
ção o  que  por  todos  ou  pela  mor  paite  for  assentado,  por  mandados 
do  dito  Governador,  com  vista  e  intervenção  do  dito  Provedor  da  Fa- 
zenila. 

E  querendo  o  Governador  obrigar  aos  ofíiciaes  a  fazerem  outras 
despezas  deste  Regimento,  (1)0  Provedor  e  Feitor  e  Almoxarife  e  mais 
olliciaes,  serão  obrigados  a  moverem  as  duvidas  que  se  lhe  offerece- 
rem  contra  a  tal  despeza,  e  se  sem  embargo  delles  o  Governador  man- 
dar que  se  façam,  serão  obrigados  a  fazer  seus  protestos,  e  dar  con- 
ta delles  a  Sua  Magestade  nas  primeiras  embarcações,  para  prover  no 
caso  como  houver  por  seu  serviço. 

Haverá  no  Castello  de  São  Sebastião  um  Alcaide  Capitão,  com  pra- 
ça de  dez  cruzados  cada  mez,  pagos  da  Fazenda  Real  assim  como  as- 
demais  praças  dest^^  Castello;  e  haverá  outrosim  para  lenha  e  azeite 
os  trinta  mil  reis  que  é  costume  darem-se  nos  direitos  de  dous  por 
cento  da  cidade  e  terá  particular  cuidado  Governador  em  mandar  se 
reedifiquem  as  casas  e  mais  alojamentos  do  dito  Castello.  na  forma  or- 
dinária do  dinheiro  aplicado  ás  Fortificações. 

ISão  haverá  neste  Castello  obrigação  de  pagar  aposentadoria  fora 
delle  a  official  algum  delle,  nem  das  Rendas  Reaes  da  Camará,  por 
quanto  todos  hãode  viver  dentro  do  dito  Castello  aos  que  se  der  li- 
cença que  vivam  fora  e  pagarão  de  sua  fazenda. 

Entre  as  mais  rendas  que  tem  a  Camará  desta  cidade  é  uma, que, 
por  ser  a  primeira,  lhe  chamam  a  velha,  posta  na  carne  e  azeite,  a 
qual  se  concedeo  a  petição  do  povo  para  fortificação  da  terra,  e  nella 
se  paga  a  um  facheiro  vinte  mil  reis  por  anuo,  e  um  anuo  por  outro 
se  arremata  em  cento  e  vinte  mil  reis  que  os  recebe  o  Thezoureiro 
dos  dous  por  cento,  de  cuja  mão  se  dispendem  por  sua  como  dito  es- 
ta para  as  fortificações. 

Tem  mais  outra  renda  que  se  diz  a  nova  impozição  nas  carnes, 
vinhos  e  azeite  que  foi  concedida  somente  para  pagamento  das  casas 
que  se  occupavam  até  agora  com  os  oíBciaes  e  soldados  do  prezidio, 
a  qual  se  arremata  um  anno  por  outro  em  sette  centos  e  cincoenta 
mil  reis,  e  estas  duas  rendas  se  aplicam  para  o  alojamento  e  fortica- 
ção  deste  Castello  e  do  de  São  Sebastião  em  quanto  os  Alcaides  del- 
le forem  providos  por  Sua  Magestade  (2)  desta  Ilha,  com  declara- 
ção que  a  arrematação  destas  rendas  correrá  sempre  como  até  agora 
ao  presente  pelos  officiaes  da  Camará,  sem  embargo  de  que  não  po- 
derão dispender  um  só  real  delias  sem  ser  nas  ditas  fortificações,  das 


íl)  Pai-ece  que  deve  ser — alem  das  deste  Regimento. 

(2)  Faltam  aqui  algumas  palavras,  que  seriam  porventura— om  Gocernador. 

{Notas  do  Sr.  J.  I.  de  Brito  Rebello). 


324  AKCHIVO   DOS  AÇORES 

quaes  tratará  o  Governador  deste  Castello,  por  quanto  ao  Governo  del- 
le  pertence  a  eleição  das  cousas,  onde  e  em  que  se  hade  fazer;  e  sen- 
do caso  que  o  contrario  façam,  o  pagai'ão  em  tresdobro  de  suas  casas. 
e  aos  arrematadores  e  Thezoureiro  acudirão  com  a  dita  renda  aos 
quartéis  para  as  ditas  obras,  á  ordem  do  Governador  e  Provedor  da 
Fazenda,  para  se  lhe  darem  suas  quitações  e  fazerem  as  cargas  onde 
comprir.  E  quanto  aos  vinte  mil  reis  do  faclieiro  hei  por  escuso  o  tal 
ofíicio,  e  despesa  e  mando  que  delle  se  não  trate  mais,  e  que  o  Go- 
vernador deste  Castello  mande  pôr  postas  no  dito  facho  para  que  fa- 
çam os  signaes  costumados;  e  os  oííiciaes  da  Camará  zelem  e  vejam 
se  se  fazem  as  obras  como  convém,  para  segurança  da  dita  Ilha  e  se 
o  dinheiro  se  gasta  como  convém. 

Tem  outrosim  esta  cidade  a  renda  que  se  chama  de  dous  por 
cento  das  cousas  e  mercadorias  que  se  embarcam  para  fora  do  Reino, 
a  qual  pediram  os  povos  para  as  necessidades  e  ornato  do  publico  e 
para  fortificações  da  terra,  a  que  se  deve  sempre  aplicar  daqui  em 
deante,  com  declaração  que  haverá  um  livro  de  receita  e  despt-sa  ru- 
bricado pelo  Corregedor  da  Comarca,  e  será  escrivão  delia  o  que  é 
das  fortificações,  com  o  salário  que  tem,  o  qual  vencerá  assistindo  con- 
tinuamente por  obrigação  ao  despacho,  de  todas  as  cousas  que  deve- 
rem ao  tal  direito,  carregando  em  receita  o  qae  receber  o  Thezourei- 
ro, o  qual  dará  fiança  e  conta  cada  dous  annos,  ante  o  Corregedor  da 
Commarca,  que  lhe  dará  sua  quitação,  e  o  dito  rendimento  fica  apli- 
cado, com  as  mais  rendas  referidas:  e  por  se  escusarem  outros  mais 
inconvenientes  fítçam  o  despacho  o  escrivão  e  o  Thezoureiro  em  casa 
da  Alfandega  que  lhe  dará  o  Provedor  em  mesa  á  parte  como  se  faz 
em  Lisboa  e  a  carga  que  se  fizer  em  seu  Livro  de  receita  se  conferi- 
rá com  o  Livro  da  despesa  da  Alfandega,  no  mesmo  dia:  e  terá  de 
ordenado  o  dito  Thezoureiro  cada  anuo  o  ordenado  que  até  agora  te- 
ve, e  os  mais  ordenados  que  houver  impostos  na  dita  impozição,  se 
requererão  ante  o  Provedor,  sem  cuja  ordem  o  nlo  pagará  o  dito  Tlie- 
zoureiro.  nem  o  dito  Corregedor  da  Commarca  lhe  levará  em  conta. 

Por  ser  informado  que  nesta  Ilha  e  nas  debaixo  está  extincto  <> 
trato  e  lavoura  do  pastel,  e  que  são  escusados  os  olliciaes  de  lealdador, 
escrivão  e  meirinho  dos  pasteis  que  pelo  dito  trato  foram  creados  e 
levam  seus  ordenados  sem  terem  em  que  exercer  os  ditos  oíTicios:  Hei 
por  serviço  de  Sua  Magestade  de  os  extinguii-  e  mando  que  da  publi- 
cação deste  em  deante,  se  lhe  não  paguem  seus  ordenados,  e  tendo 
que  reíjuer^r  satisfação  disso,  o  poderão  fazer  ao  dito  senhor,  o  que 
se  entenderá  nesta  ilha,  na  do  Faial,  na  da  Graciosa,  por  que  na  de 
São  Miguel  está  em  seu  ser  o  dito  commercio  e  trato  do  pastel:  e  a- 
contecendo  que  algumas  pessoas  façam  alguma  quantidade  de  pastel 
requererão  o  despacho  delle  ante  o  Contador  e  Almoxarifes,  para  pro- 
cederem nelle  conforme  o  Regimento  do  pastel. 

Tenho  outro  sim  [)or  informação  que  iia  Alfandega  desta  cidade 


ARCHIVO  DOS  AÇOHES  .'iiáo 

se  paga  nm  Capitão  do  numero,  cargo  inútil  e  de  nenhum  préstimo, 
particularmente  no  governo  presente,  onde  ficam  dons  capitães  enter- 
tenidos,  alem  de  que  a  pessoa  em  que  está  provido,  ê  Sargento  maioi' 
proprietário  na  Villa  da  Praia,  e  assim  não  pode  lev^r  dous  ordena- 
dos, por  cujo  respeito  hei  por  extincto  o  dito  oflicio  e  da  [inhiicação 
deste  se  não  pague  o  tal  ordenado. 

Para  as  otjras  da  Sé  deste  bispado  concedeo  Sua  Magestade  três 
mil  cruzados  por  anno  de  mais  de  sessenta  annos  a  esta  parte,  e  é 
sem  duvida  que  se  gastaram  muitos  supérflua  e  desnecessariamente, 
por  que  não  valendo  as  ditas  obras  feitas  setenta  mil  cruzados  confor- 
me a  infor, nação  e  estimação  dos  melhores,  são  dispendidos  mais  de 
cento  e  cincoenta  mil  cruzados:  e  visto  como  na  maior  parte  está  a  di- 
ta Sé  acabada  e  é  pouco  o  que  tem  para  fazer,  e  que  não  ha  incon- 
veniente em  se  dilatar  e  peio  contrario  considerando  o  muito  que  con 
vem  acudir  se  á  fortificação  deste  Castello  e  Ilha,  e  em  tantas  partes 
tão  neci^ssarias  f(jrtificar-se  em  razão  dos  inimigos  e  guerras  presentes 
ordeno  e  mando  que  daqui  em  deante  todo  o  dinheiro  que  se  for  co- 
brando dos  três  mil  cruzados  aplicados,  se  gaste  e  despenda  em  a  for- 
tificação deste  Castello  e  Ilha,  sem  se  poder  divertir  em  outra  cousa 
alguma  mais  qup  no  preciso  e  forçoso  do  reparo  de  retelhamento  e 
conservação  da  dita  Sé  e  querendo-se  fazer  outra  obra  se  tomará  as- 
sento primeiro  pelo  Bispo.  Governador.  Provedor  da  Fazenda  e  Cor- 
regedor e  acabada  a  fortificação  se  poderá  então  tratar  de  aperfeiçoar 
o  dito  templo,  e  o  dito  acima  rendimento  se  despenderá  com  o  mais 
por  ordem  do  Governador  com  intervenção  do  Proved(»r  da  Faz^uda. 
e  todo  o  que  se  for  cobrando  durante  o  tempo  da  dita  fortificaçãí»,  se 
entregará  ao  Feitor  da  Real  Fazenda,  carregando  se  em  seus  livros, 
com  o  que  entretanto  hei  por  escusos  os  officiaes  de  Thezoiu^eiro.  Es- 
crivão. Almoxarife  e  mestre  e  mais  despezas  que  havia  nas  ditas  o 
bras:  a  cobrança  dos  três  mil  cruzados  se  fará  no  rendimento  do  j)as- 
tel  da  Ilha  de  São  iMiguel,  como  Sua  Magestade  o  mandou  consignar 
até  o  presente,  e  as  despezas  das  obras  necessárias  que  se  hituverem 
de  fazer  da  dita  Sé  sairá  o  dinheiro  carregado  sobre  o  Feitor,  aplica- 
do para  as  ditas  obras  e  materiaes  que  para  ellas  estiverem  junto.N. 

O  Governador  destas  Ilhas  proverá  os  ofTicios  e  cargos  de  guer 
ra  de  todas  ellas.  guardando  o  Regimento  da  Milicia,  e  assim  proverá 
a  serventia  dos  olficios  de  Justiça  que  estiverem  vagos,  e  no  qjie  to- 
ca as  serventias  dos  officios  do  Donatário,  os  poderá  também  fn-over 
até  Sua  Magestade  ordenar  o  que  nesta  matéria  se  deve  fazer. 

O  Governador  (.ç/f)  cobrar  as  armas  que  S.  Magestade  mandou  nos 
soccorros  para  esta  Ilha,  e  assim  as  que  vieram  de  Caslella  em  seus 
soccorros  e  as  que  se  compraram  da  Fazenda  Real  e  da  Camará  e  as 
sim  mais  as  que  a  Camará  tinha  de  respeito,  para  qiie  d(!  toda>.  ellas 
faça  carga  a  quem  tocar. 

O  dito  Governador  terá  cuidado  em  (pie  a  gente  da  milicia  lenha 


ííâB  ARCHIVO    D0>   AÇOKKS 

suas  aiiiias  vivas  c<irn  o  mais  que  se  ordena  no  Regimento  da  milícia. 

Terá  o  dito  Gov.*'°'"  no  Forte  de  S.  Sebastião  a  pólvora  pertencente 
á  cidade,  e  a  demais  onde  a  elle  lhe  parecer  estará  mais  segura. 

O  rendimento  do  Real  da  agua  que  se  paga  no  açougue  deste  Cas 
ti  Ho  a[)lic((  e  liey  por  aplicado  para  as  despesas  do  Hospital  delle,  ha- 
vemlo  respeito  a  proceder  dinheiro  dos  mesmos  soldados  ijue  se  hãode 
ciu'ar  no  dito  Hospital. 

Haverá  neste  Gaslello  um  archivo  em  que  estejam  guardados  os 
livros  e  [tapeis  tocantes  ao  governo  delle  e  debaixo  de  três  chaves  u- 
ma  das  ijuaes  hade  ter  o  Governador,  a  segunda  o  Provedor  da  Fa- 
zenda e  a  terceira  o  Almoxarife  do  dito  (^astello. 

Encominenda-se  muito  ao  Governador  não  consinta  que  nenhum 
s(jídado  nem  outra  qualquer  pessoa  corte  nenhum  mato,  nem  lenha 
deste  monte  do  Brazil,  antes  faca  plantar  nelle  diversas  arvores  nas 
parles  e  logares  convenientes  para  que  nas  occaziíjes  que  se  oíTerece- 
iião  falte  lenha  e  madeira  nelle. 

Terá  o  Governador  particular  cuidado  de  que  se  observem  e  guar- 
dem os  Regimentos  de  Sua  Magestade,  particularmente  aquelles  que 
forem  em  mai(jr  prol  e  melhor  governo  de  Sua  Real  Fazenda,  por  quan 
t(j  de  assim  se  não  fazer  se  tem  seguido  muitas  desordens  e  inconve- 
nientes, o  que  o  dito  senhor  proverá  de  remédio. 

António  de  Saldanha,  do  Conselho  de  Guerra  de  Sua  Magestade. 
Governador  da  Torre  de  Belém,  e  Capitão  General  de  Mar  e  Terra  d-/"* 
Faço  saber  aos  que  a  presente  virem,  (|ue,  considerando  eu  quanto 
convém  ao  serviço  de  Sua  Magestade  e  bom  governo  e  defensão  desta 
Ilha  haver  Regimento  certo  no  Castello  de  São  Philippe  do  Monte  do 
Hrazil,  pelo  qual  será  governada  a  gente  delle,  e  os  mais  otficiaes  e 
Ministros  de  Guerra,  Justiça  e  Fazenda  destas  Ilhas  dos  Açores,  com 
a  meuíis  despesa  que  for  possível,  como  pede  o  estado  das  cousas  pre- 
sentes e  necessidade  em  que  se  acha  a  fa/enda  de  Sua  Magestade. 
pelas  nuiitas  despesas  feitas  na  guerra  passada;  confíjrmando-me  com 
as  01'dens  e  Regimento  (jue  tenho  do  dito  Senhor  e  informação  que 
mandei  tomar  de  pessoas  de  experiência,  inteireza  e  toda  a  boa  satis- 
lação,  mandei  fazer  e  oi'denar  o  dito  Regimento  pela  maneira  nelle  de- 
clarada, peio  (|ue  mando  e  encarrego  da  parte  de  Sua  Magestade  aos 
(Íovernadoi'es,  Capitães,  e  mais  otficiaes  de  guerra  (jue  ora  são  e  pe- 
lo tempo  em  deante  forem  no  dito  (Castello  de  S.  Pliilijipe,  e  a  todos  os 
Ministros,  oííiciaes  de  justiça  e  fazenda  destas  Ilhas  dos  Açores  cum- 
pram e  guardem,  façam  cumprir  e  guardar  assim  e  da  maneira  que 
nelle  se  contem,  sem  duvida  nem  embargo  algum  e  se  registará  nos 
Livros  do  dito  (Castello  e  Auditoria  d^dle,  e  nos  da  Camará  e  Fazenda 
para  vir  á  noticia  de  todos.  Dado  em  Angra  sob  meu  signal  somente, 
a  (juatorze  de  Agosto  de  mil  e  seis  centos  (|uarenta  e  dons  annos.  Pe- 
dro (]()elho  MoiU'ão  o  IVz  escrever.  António  de  Saldanha. 
{Air/i.  iiac.  (1(1  T.  (lo  T.,  P<ip.  dn  Min.  do  Hemo—maço  014.  > 


D,  ANTÓNIO  TAf[|RA  DE  NEIVA  UM  E  SILfElfiA 

ARCEBISPO     PRIMAZ     DO     ORIENTE 

APONTAMENTOS     BIOGRAPHICOS 

(  EXTRAHIDOS      DA      SUA      CORRESPONDÊNCIA      FAMILIAR  ) 


D.  António  nasceu  a  2í2  rle  Julho  fie  1706,  na  Villa  da  Horta  da 
Ilha  do  Faval:  foram  seus  pães  Thomaz  de  Brum  Porraz  Taveira  e  D. 
Jeronyma  Maria  Paini  da  Camará. 

tomou  em  Coimbra  o  grão  de  Doutor  em  Cânones  no  dia  11  de 
Julho  de  1730:  ali  regeo  a  Cadeira  de  Clementiiias  em  1733.  como 
substituto;  e  vagando  a  dita  Cadeira  em  1736  foi  oppositor  a  ella. 

Diz  uma  certidão  passada  pelo  Secretario  da  Universidade  de  7 
de  Maio  de  1741  que,  «argumentara  em  todas  as  conclusões  magnas 
(jue  lhe  pertenceram  por  termo,  bem  como  explicara  aos  estudantes 
que  fazem  autos  de  Bacharel  e  Formatura,  as  matérias  delles  com 
muito  proveito  dos  auluantes. 

Foi  Collegial  do  Real  Collegio  dos  Militares  de  Coimbra  ar»  (\\v\\ 
deixou  por  sua  morte,  parte  da  sua  livraria  no  valor  de  5á9-508O  is. 

Estes  livros  eram  todos  os  que  tinha  adquerido  antes  de  ser  Ar- 
cebispo. 

Por  Alvará  de  21  de  Janeiro  de  1737  de  D.  João  o.°  lhe  foi  da- 
do o  Beneficio  simples  na  Igreja  de  Santa  Maria  do  Castell.t.  da  Villa 
de  Alcácer  do  Sal  com  I0-500Ò  rs.  e  três  moios  de  trigo  de  mantimen- 
to annual,  como  Freire  Conventual  da  Ordem  de  Santiago. 

Em  Io  de  Outubro  de  1740  recebeo  aviso  de  Pedro  da  Costa  e 
Silva,  que  S.  Magestade  lhe  havia  feito  mercê  de  o  nomear  Arcel)is[)t» 
de  Gôa,  Primaz  da  índia  Oriental,  a  fim  de  tratar  do  processo  junto 
ao  Núncio  Apostólico  Monsr.  Arcebispo  de  Nicomedia,  ao  qual  tazia 
igual  aviso. 

Aos  25  de  Janeiro  de  1750  foi  confii'mado  em  Roma  pelo  Pa[)a 
Benedicto  XIY,  e  ne.ste  dia  lhe  foram  expedidas  as  Bulias. 

Foi  Sagrado  em  Lisboa  na  Capella  do  Palácio  Archipiscopal  pelo 
Cardeal  Patriarcha  D.  Thomaz,  assistindo  o  Arcebispo  de  Lacedemo- 
nia  e  o  Bispo  de  Miranda;  pelo  mesmo  Patriarcha  recebeo  o  Pallio  a 
17  de  Marçí)  de  1750.  (o  que  tudo  consta  das  certidões  lançadas  pelo 
Secretario  do  Patriarcha  em  seguida  aos  traslados  das  Bnllasi. 

Partio  para  Goa,  de  Lisboa  a(»s  28  de  Março  de  1750. 


J{28  ARCHIVO  DOS   AÇORES 

VauUh)  ,1  sou  irinlio  o  P."  Míinoel  Paiiii  residente  no  Fayal,  o  u- 
sulViicto  (los  bens  que  lhe  perleneeram,  por  fiilleeimento  de  sens  pães 
no  iiiventaiio  feito  em  1752,  com  obrigação  dn  dar  a  sua  irmã  D.  Jero- 
nyma,  viuva,  a  (juantia  de  IOOí>OOU  rs.  por  anno.  Da  sua  legitima  só 
recebia  annnalmente  2  barris  de  vinho  para  as  missas.  2  de  vinagre  e 
2  de  aguardente  para  remédio  dos  pobres. 

Ao  dito  seu  irmão  Padre  Manoel  Paim  convidou  para  ambos  em 
seus  te^t^m^'ntos  deixarem  bens  para  sustentação  em  Coimbra  de 
lun  partnte,  por  julgar  que  a  sua  uiiica  legitima  seria  insuticiente,  o 
(jue  não  aconteceria  reunindo  ambas,  dizendo  lhe  qu»^  estava  determi- 
nado a  deixar  os  ditos  bens  ao  Collegio  da  Companhia  para  o  dito  tim, 
mas  (jue  este  não  os  acceitaria  sem  lhe  darem  conieniencia.  Assim  se 
exprimia  em  19  de  Janeiro  de  I7a8  em  carta  ao  dito  irmão. 

Em  1702  escrevia  aos  parentes  queixando-se  de  achacado. 

Todos  os  annos  lhes  enviava  ricos  presentes  de  louças,  jóias,  e 
lazeiídas  |)ara  o  Fayal. 

Pelas  contas  do  seu  dedicado  correspondente  em  Lisboa,  Ignacio 
Pednj  Quinlella,  se  vè  que  este  lhe  remeteo  em  1769,  pela  Náo  da  Via- 
gem Nossa  Senhora  da  Caridade  e  S.  Francisco  de  Paula,  nus  paramen- 
tos pontificaes  para  a  Sé  de  Gôa,  no  valor  de  2:o87íí086  rs.  mandados 
lazer  á  sua  custa  para  oíTerecer  á  Sé,  como  se  vè  da  carta  abaixo  tran- 
scripta  do  Vigário  Geral. 

As  noticias  que  recebia  de  Poitugal  e  Açores  eram  tão  demora- 
das que  disso  se  queixava  amargamente,  pois  que  cartas  de  27  de  Fe- 
vereiro de  1767  só  as  recebeo  em  Março  de  1768. 

Em  1768  mandou  uma  primorosa  alampeda  de  prata  para  a  (>a- 
pflla  da  sua  tamilia  no  Convento  do  Carmo  da  Villa  da  Horta. 

Em  1765  fez  testamento  approvado  (jue  remetteu  para  o  Fayal 
para  si'r  entregue  ao  Prior  do  Convento  d()  Carmo,  mas  em  consequên- 
cia da  nova  lei  de  9  de  setembro  de  1769,  pedio  lh'o  remetessem, 
pois  íizera  outro  em  que  vinculava  seus  bens  com  encargo  de  três 
(|uartos  do  rendimento  ser  applicado  á  sustentação  d'um  seu  parente 
(jutí  estudasse  em  (Coimbra,  e  o  quarto  restante  para  o  administrador 
(|ue  seria  sempre  o  da  casa  de  seu  pae.  Este  ultimo  foi  approvado  em 
(iòa  a  18  de  outubro  de  1769.  e  remetido  a  seu  sobrinho  e  futuro 
administrador  Thomaz  Francisco  Brum  da  Silveira. 

N'elle  deixou  imi  legado  annual  de  12;5800  para  ornato  da  Capel- 
ia  do  Santissimo  do  (Convento  do  (>armo  da  Horta,  todos  os  bens  (|ue 
herdou  de  seu  irmão  Manoel  Paym  e  de  sua  irmã  I).  Jeronyma  foram 
compiehendidos  na  instituição  acima;  e  n'uma  sua  carta  diz=«que  só 
pertendia  (com  a  dita  instituição)  este  beneficio  dos  filhos  segundos 
para  os  incitar  mais  a  habilitar  se  para  servirem  a  Igreja  e  a  Republi- 
ca.). 

Ninna  caita  ao  mesmo  sobrinho  Thomaz  Francisco  de  Hriun  de 
15  de  .janeiro  de  1773  diz=^«I)evo  dizer-vos  {|ue  nenhum  aíTecto  tenho 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  329 

aos  bens  temporaes,  e  que  não  dependeis  da  minha  determinação  para 
nzares  de  tudo  que  me  pertence  como  quizerdes.  Só  desejo  que  se 
conserve  o  fundo  da  minha  legitima  para  o  fim  de  ser  vinculado  ã  vos- 
sa caza  e  que  se  reinteorem  as  terças  de  meus  pães  para  se  cumprir 
o  que  dispuzeram  ...  Já  vos  disse  que  é  escusado  mandar-me  conta 
da  receita  e  despesa.  Deixo  tudo  ao  vos^o  arbitrio,  e  não  façaes  escríi- 
pulo  nesta  matéria.» 

Logo  que  chegou  a  Gôa  em  setembro  de  1750  fez  inventario  da 
mobiha  e  alfaias  que  encontrou  no  Palácio  de  Panelim  pertencentes 
aos  Arcebispos. 

Igualmente  fez  um  rol  dos  moveis  que  comprou  e  deixou  nas  ca- 
sas de  S.  Ignez  do  Palmar,  para  uso  dos  futuros  Arcebispos. 

Duma  lista  das  suas  pratas  com  pezo  e  valores  do  feitio  se  vé 
(|ue  antes  de  ser  arcebispo  adquirira  duas  salvas  e  um  cálix  dourado 
no  valor  de  l96!?liáo  rs.  moeda  de  Portugal. 

A  prata  que  comprou  em  Gôa,  com  parte  do  ordenado  de  Gover- 
nador da  Índia,  (que  sérvio  na  falta  do  proprietário)  no  valor  de  reis 
l:386^á27  foi  dada  ás  Igrejas. 

Da  sua  boa  livraria  deixou,  a  parte  que  tinha  adquirido  depois  de 
Arcebispo,  á  Livraria  da  Mitra  de  Gôa  no  valor  de  mais  de  200^000 
rs.,  a  outra  e  mais  considerável  parte  foi  deixada  como  acima  se  diz 
ao  Collegio  Real  dos  Militares  de  Coimbra. 

Desde  1760  pelo  menos  deligenciava  a  sua  vinda  para  Portugal. 
Já  n'esta  data  o  Marquez  de  Pombal  lh'o  promettia  na  sua  carta,  e  pa- 
ra isso  trabalhou  alguns  annos  até  que  a  final  em  1774  foi  substituído. 

Na  volta  da  índia,  próximo  do  Gabo  da  Boa  Esperança  (2  grãos 
ao  sul)  faleceo  a  2  de  Junho  de  1775,  tendo  governado  o  Arcebispado 
um  pouco  menos  de  25  annos. 

O  seu  testamento  foi  aberto  na  Villa  da  Horta  a  2i  d'Agosto  de 
1775. 

Em  30  d'Abril  de  1778,  escrevia  de  Goa  o  Vigário  Geral,  Dr. 
Francisco  Rodrigues,  a  Thomaz  Francisco  de  Brum,  do  Fayal  o  seguin- 
te: 

«O  dia  mais  infausto  para  esta  Metrópole  e  para  a  casa  de  V. 
S.*  foi  certamente  o  em  que  faleceo  o  Ex.™"  e  Rev.™**  Sr.  Arcebispo 
D.  António  Taveira  de  Neiva  e  Brum,  por  que  n'elle  perdeo  a  Igreja 
uma  incontrastavel  columna,que  a  sustentava,  não  só  pelas  suas  conhe- 
cidas letras,  e  respeitável  caracter,  mas  também  pelas  exemplares  e 
solidas  virtudes,  em  que  resplandecia,  praticadas  com  admiração  e  as- 
sombro até  o  fim  da  vida  .  .  .  e  o  particular  amor  com  que  Sua  Ex.* 
Hev."*^  sempre  me  tractuu,  me  obrigam  a  communicar  a  V.^  S.*  .  .  . 
as  acções  de  grandeza  e  liberalidade  que  S.  Ex.*  Rev.™^  praticou  em 
beneficio  da  Sé  Primacial  de  Gôa  e  do  Cabido,  vou  por  na  presença  de 

v.^  s.^.. 

«Fui  elle  (jue  requereo  a  Sua  Magestade  o  augmento  em  dobro  das 
N."  3i— Vol.  VI— 1885.  6 


330  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

côngruas  dos  Ministros,  Fabrica  e  Sachristia,  de  que  conseguio  despa- 
cho.» 

«Escreveo  â  Sé  Apostólica  representando  a  tenuidade  da  esmolla 
das  missas  das  Capellas  estabelecidas  na  Sé  que  era  de  90  reis  por 
cada  missa  pedio  e  alcansou  que  fosse  de  150  rs.» 

«Mandou  vir  do  Reyno  á  sua  custa  um  precioso  e  riquissimo  orna- 
mento para  Pontificai  cuja  despeza  montou  a  nove  mil  cruzados  ou 
16:000  xerafins  moeda  de  Gôa.» 

«Dava  annualmente  o  azeite  para  os  santos  óleos  e  que  valia  ca- 
da anno  se  a  fabrica  o  comprasse  80  xeraíins.» 

«Proveo  a  Igreja  de  12  Breviários  da  Gamara, outros  tantos  Salté- 
rios, Antifanarios,  Missaes  e  mais  livros  do  coro  e  sacristia,  recebendo 
somente  da  Fabrica  o  dinheiro  por  conta  de  Gôa,  sem  se  utilizar  do 
avanço  e  outros  interesses  que  se  practicam  em  similhantes  cazos.» 

«Foi  finalmente  elle  que  na  despedida  offerecêo  á  Sé  Primacial  uma 
Salva  grande  de  prata  sobre  dourada  e  um  vazo  de  communhão  da 
mesma  qualidade,  que  tive  a  curiosidade  de  mandar  avaliar  e  achei 
que  valiam  para  a  Fabrica  800  xerafins,  de  ouro  e  prata  sem  entrar 
n'esta  conta  o  feitio  do  official.» 

«Foi  enfim  elle  que  com  ardente  e  incansável  zelo  se  applicou  sem- 
pre, no  decurso  de  24  annos  que  governou  a  Diocese,  ao  aceio  e  es- 
plendor da  Igreja  tendo  o  indefectivel  cuidado  de  cumprir  as  obriga- 
ções do  seu  Ministério.» 

«Alem  das  mencionadas  acções  obrou  outras  dignas  de  louvor  e 
applauso  em  utilidade  de  alguns  Conventos  dos  Regulares  e  Igrejas 
Parrochiaes.  Mandou  fazer  á  sua  custa  um  grande  resplandor  de  pra- 
ta para  a  milagrosa  imagem  de  Christo  cruxificado  que  está  colocada 
em  uma  magnifica  e  primorosa  Tribuna  do  Real  Mosteiro  das  Religio- 
sas de  Santa  Mónica  de  Goa,  cuja  despeza  importou  em  1:600  xera- 
fins segundo  minha  lembrança.» 

«Deu  vários  ornamentos  a  algumas  Igrejas  pobres,  e  antes  de  par- 
tir indo  celebrar  o  Santo  Sacrificio  da  Missa  na  Capella  de  Nossa  Se- 
nhora da  Candelária  sita  na  Província  de  Bardez,  e  levando  uma  ca- 
zulla  branca  com  seus  aparelhos,  que  a  tinha  feito  para  si,  acabada  a 
missa,  a  deixou  ficar  para  a  dita  Capella.» 

«Nunca  se  utilizou  para  o  seu  uzo  domestico  da  cura  que  se  lhe 
dava  na  celebração  das  Ordens,  e  da  Chrisma,  por  que  a  mandava  re- 
partir humas  vezes,  pelos  Conventos  Franciscanos  e  dos  Capuchos  de 
S.  João  de  Deos.  e  outras  pelas  freguezias  pobres.» 

«As  sagradas  mãos  de  S.  Ex.*  Rev.""^  eram  rotas  para  os  pobres, 
applicando-lhe  todas  as  propinas  das  colações  dos  benefícios  e  outras, 
que  por  direito  lhe  tocavam,  e  ainda  da  sua  côngrua  que  eram  somen- 
te 1:000  xerafíns  (235)^000  rs.  a  225  rs.  o  xerafim)em  cada  mez,  es- 
molava de  sorte,  que  quando  se  acabava  o  mez  não  lhe  restavão  300 


AHCHIVO  DOS  AÇOKES  331 

rs.  na  gaveta:  esta  expressão  é  verídica  e  não  merece  a  naais  leve  du- 
vida.» 

«Se  eu  quizesse  escrever  todas  as  acções  de  S.  Ex.^  era  preciso 
ter  outro  talento,  e  haver  tempo  mais  oportuno  .  .  .  protestando  viva- 
mente a  V.*  S.**  que  até  ao  fim  do  mundo  senão  poderá  extinguir  da 
minha  memoria,  as  distinctas  obrigações  e  o  particular  amor  que  de- 
vo ao  Ex."""  e  Rev."""  Snr.  Arcebispo  meu  amável  Prelado  e  adorado 
pae.» 

«Aos  8  d'Abril  deste  anno  corrente  (Í778),  mandou  o  Sr.  Arcebis- 
mo  Primaz,  celebrar  Exéquias,  por  conta  da  Fabrica  da  Sé,  por  al- 
ma do  Snr.  Arcebispo  D.  António  Taveira  fazendo-se  um  sumptuoso 
mausoléu  de  oito  columnas  e  quatro  degráos  altos,  tudo  forrado  com 
l)eças  de  damasco  de  florões  d'ouro,  e  ao  redor  com  franjas  também 
douro,  ornado  de  muitas  luzes  em  tocheiras  e  castiçaes  de  prata.» 

«Esta  acção  foi  executada  pelo  Cabido  e  eu  tive  a  honra  de  ca- 
pitular todo  o  otficio  e  cantar  a  .Missa  solemne.  De  V.^  S.^  .  .  .  » 

Um  seu  primo  D.  Caetano  de  Nossa  Senhora  da  Porta,  escrevia 
em  1735,  do  Hospício  de  Santa  Izabel=  «Fui  ver  os  trastes  todos  do 
meu  santo  parente,  qualquer  pessoa  comprehenderá  sem  perder  tem- 
po a  pobreza  delles  ...  são  uns  tarecos  que  só  se  estimarão  por  se- 
rem reliquias  de  hum  homem  santo  ...» 

No  Diccíonano  Bibliographico  de  Innocencio  Francisco  da  Silva, 
T.  I,  pag.  278,  se  diz  que  ordenou  as  novas  Constituições,  as  quaes 
depois  de  corrigidas  e  augmentadas  pelo  seu  successor  D.  Frey  Ma- 
noel de  Santa  Catharina  em  1788,  foram  publicadas  depois  em  1810 
na  Imprensa  Regia  folio,  com  o  litulo=Constituições  Synodaes  do  Ar- 
cebispado de  Gôa. 

Na  Bibliotheca  Nacional  de  Lisboa  na  Salla  dos  MS.  A,  2.  13,  es- 
tá um  ms.  com  o  titulo  de  Purpuras  Consagradas,  (da  CoUecção  do 
P.*  D.  António  Caetano  de  Sousa)  que  a  pag.  170  tracta  do  Arcebis- 
po D.  António. 

A  sua  familia  conserva  o  seu  retrato  a  óleo. 

Escreveo: 

Oração  fúnebre  nas  exéquias  celebradas  pelo  Senado  de  Goa  por 
morte  de  D.  João  V,  recitada  por  D.  António  Taveira  de  Neim  Brum, 
Arcebispo  de  Gôa,  em  22  de  Novembro  de  1751.  Começa=He  digno  de 
grande  compaixão= 

(Bibliotheca  Publica  d'Evora,  Cod.  ^'  ^^^ ' 


1— 3'J 


E'  digna  de  lêr-se  a  seguinte  carta  inedila  do  Conde  de  Oeiras,  sobre  a  ex- 
tincção  dos  Jesuítas  na  índia- 


332  ARCHIVO    DOS  AÇORES 


Carta  do  Conde  de  Oeiras  ao  Arcebispo  Primaz  da  índia, 
D.  António  Taveira  de  Neiva;  6  d'Abril  de  1760. 

Ex.'"''  e  R."**  Sr. 

A  occasião  em  que  devem  sabir  as  Náos  da  índia  é  para  mim  tão 
embaraçada,  que  me  não  permitte  mais  do  que  segurar  a  V.  Ex.*  a 
grande  estimação  com  que  recebi  as  suas  cartas;  e  igual  sentimento 
com  que  me  magoaram  as  noticias  das  suas  queixas;  e  os  vivos  deze- 
jos,  que  tenho  de  que  ElRei  Nosso  Senhor,  attendendo  á  representação 
de  V.  Ex.^,  ache  logar  em  que  dignamente  empregue  n'este  Reino  as 
grandes  virtudes,  e  conhecidas  lettras,  de  V.  Ex.^,  as  quaes  na  ver- 
dade não  devem  ficar  ociosas,  quando  podem  fructificar  tanto  no  ser- 
viço de  Deos,  e  no  de  Sua  Magestade.  Assim  espero  que  succeda,  ven- 
do a  V.  Ex.*  n'este  Reino  restituído  á  mais  constante  e  perfeita  saú- 
de. (*) 

A  de  Sua  Magestade  se  tem  consolidado  tanto,  quanto  havíamos 
mister,  e  não  podíamos  esperar  sem  que  a  Divina  Omnipotência  nos 
soccorresse  com  tantos  e  tão  diclsivos  milagres,  como  os  que  se  fize- 
ram notórios  a  todo  o  mundo. 

Também  tem  sido  prodigiosas  as  providencias  com  que  o  mesmc» 
Senhor  livrou  este  Reino  de  mais  de  seis  centos  Jesuítas,  que  n  elle 
habitavam;  livrando  assim  os  seus  vassallos  d'aquella  perniciosíssima 
Sociedade,  sem  mais  ruído  do  que  costuma  causar  a  despedida  de 
qualquer  criado  d'uma  casa  particular. 

O  mesmo  tenho  por  certo,  que  succederá  n'esse  Estado,  median- 
te a  bôa  e  necessária  união  dos  dois  Governos  Espiritual  e  Temporal, 
que  n'este  Reino  obraram  no  uniforme  accordo,  que  a  Religião,  a  fi- 
delidade e  o  zelo  de  V.  Ex."",  e  do  Conde  Yice  Rei  farão  igualmente 
brilhar  na  execução,  e  das  InstrucçíDes  das  Ordens,  que  a  ambos  vão 
expedidas  pela  Secretaria  de  Estado  competente. 

Fico  para  servir  a  V.  Ex.*  com  a  mais  obzequiosa  e  mais  prom- 
pta  vontade. 

Deos  Guarde  a  V.  Ex.^  muitos  annos— Sitio  de  Nossa  Senhora  da 
Ajuda  a  6  d'Abril  de  1760. 

Ex.™"  e  R.""^  Snr.  Arcebispo  Primaz  da  Índia. 

Maior  amigo  e  interprete  de  V.  Ex.*. 

Conde  de  Oeiras. 
(Copia  do  original). 


(•)  Apezar  doestes  bons  desejos,  só  14  annos  depois  forão  realisados. 


DEDUCÇÕES  SOBRE  A  ILHA  TERCEIRA 

QUANTO  Á  CAPITANIA  DA  PRAIA 


As  doações  desta  Ilha  foram  identicamente  as  mesmas  que  se  fi- 
zeram das  Ilhas  da  Madeira,  São  xMignel  e  outras,  aos  seus  respecti- 
vos Capitães,  concedendo-se-lhes:  1.°  a  jurisdição  eivei  e  crime  e  os 
privilégios  exclusivos  dos  moinhos  de  pão  e  atafonas:  das  serras  de  a 
gua;  dos  fornos  de  pão  de  poia;  do  estanque  do  sal:  da  redizima  de  t(»- 
das  as  rendas  Reaes  e  das  datas  das  sesmarias  da  referida  Ilha.  (i) 

Pela  mesma  Carta  se  vè  que  a  dita  Ilha  foi  partida  em  duas  a- 
metades  entre  Jacome  de  Bruges  e  Álvaro  Martins:  ficando  ao  primei- 
ro a  ametade  que  fica  da  Ribeira  Seca  para  a  parte  de  Angra,  de  sor- 
te que  a  Ribeira  de  Frey  João  ficasse  já  pertencendo  à  dita  Capitania 
de  Angra,  (2)  e  ficando  a  outra  ametade  cortada  do  noroeste  ao  su- 
doeste ao  segundo  Álvaro  Martins,  e  á  Capitania  da  Praia,  de  que  el- 
le  era  donatário.  (3í 

Consta  mais  da  dita  doação,  que  por  morte  do  dito  Jacome  de 
Bruges,  sem  successão,  fez  a  dita  Senhora  mercê  da  mesma  Capita- 
'nia  de  Angra  a  João  Vaz  Corte  Real,  fidalgo  da  sua  casa.  do  qual  veio 
a  passar  ao  Marquez  de  Castello  Rodrigo,  por  cujas  malversações  h 
dezerção  para  Castella  se  julgou  esta  Capitania  incorporada  na  Coroa. 
por  sentença  do  Juizo  da  mesma  Coroa  proferida  em  'ii  de  Maio  de 
1735.  (4) 

Depois  do  referido  tempo  ficou  a  mesma  Capitania  indevidamen- 
te na  Represália,  e  delia  deve  logo  sahir  para  a  administração  do  (aiu- 
selho  da  Fazenda  a  quem  pertence,  levando  comsigo  os  encargos  que 
tem. 

A  outra  ametade  da   mesma  Ilha  que  consiste  na  Capitania  da 


(1)  Consta  da  caria  de  Doação  da  Capitania  da  Praia,  ordenada  para  a  parti- 
lha da  referida  Ilha  pela  senhora  Infante  D.  Brites,  dada  em  Évora  a  16  de  feve- 
reiro de  1474  nos  documentos  juntos  n."  4.  (Nota  do  anctor) 

(2)  Nem  a  partilha  foi  feita  por  estes  limites  entre  Jacome  de  Bruges  e  Álva- 
ro Martins,  e  ao  contrario  do  que  diz  o  texto,  o  primeiro  estabeleceu-se  da  parte 
da  Praia  e  o  segundo  da  de  Angra,  como  prova  o  documento  apontado. 

(3)  Pelo  que  se  diz  na  nota  antecedente  é  inexacta  esta  affirmafiva. 

(4)  Este  §."  está  bastante  embrulliado,  e  encerra  expressões  inexactas. 

{Notas  do  Sm:  J.  I.  de  Brito  RebeUo.) 


334  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

Praia,  consta  da  Doação  do  Senhor  Rei  D.  Affonso  VI,  que  foi  vendida 
a  Braz  dOrnellas,  por  Alvará  de  16  de  Julho  de  4663.  (!) 

E  faltando  a  descendência  do  dito  Braz  dOrnellas,  fez  o  Senhor 
Rei  Dom  João  V  mercê  da  dita  Capitania  da  Praia  a  Luiz  António  de 
Basto  Baharem,  com  todas  as  jurisdições,  rendas  e  privilégios  das  an- 
tecedentes Doações,  por  Alvará  de  áo  de  setembro  de  1715,  conce- 
dendo lhe  todas  as  sobreditas  jurisdições. 

Porem  porque  o  Desembargador  Manoel  da  Cunha  Sardinha  im- 
pugnou a  dita  Doação,  n'aquelles  termos  se  declarou  aquella  mercê 
por  outro  Alvará  de  23  de  Novembro  do  mesmo  anno  de  1715:  redu- 
zindo-se  ao  Senhorio  da  Villa  da  Praia,  e  a  trezentos  mil  reis  de  pen- 
são nos  rendimentos  dos  bens  que  foram  do  Marquez  de  Castello  Ro- 
drigo. 


QUANTO  Á  CAPITANIA  D'ANGRA. 

Já  fica  acima  declarado  que  pela  Carta  de  Doação  N.°  IV,  foi  es- 
ta Capitania  separada  da  outra  da  Praia:  seguindo  aquella  a  linha  de  Ja- 
come  de  Bruges,  (2)  e  esta  a  de  Álvaro  Martins;  do  qual  passou  a  João 
Vaz  (]orte  Real,  e  foi  seguindo  a  sua  linha  aihe  Manoel  Corte  Real  que 
morreu  na  batalha  d'Alcacere,  ficando  por  sua  successora  D.  Marga- 
rida Corte  Real,  que  casou  com  D.  Christovão  de  Moura,  Marquez  de 
Castello  Rodrigo;  como  consta  da  Historia  Insulana,  L.°  6.",  Cap.  4.°, 
N."  30,  e  consta  das  Doações  da  Torre  do  Tombo. 

Nesta  íõrma  se  tornaram  a  unir  na  pessoa  do  sobredito  Marquez 
de  Castello  Rodrigo  ambas  as  ditas  Capitanias  de  Angra  e  da  Praia. 
E  porque  o  dito  Marquez  foi  o  que  entregou  este  Reino  a  Castella,  de- 
clarando se  inimigo  da  sua  própria  pátria,  e  na  aclamação  do  Senhor 
Rey  Dom  João  o  IV.  ficaram  os  seus  descendentes  em  Madrid ;  não 
obstante  que  pela  amnistia  do  Tratado  de  Paz  de  10  de  março  de  1668 
lhe  foram  restituídos  os  bens  patrimoniaes  que  se  podiam  devolver  pe- 
lo direito  de  sangue,  seguindo  as  vocações  dos  seus  instituidores:  não 
só  lhe  não  foram  restituídas  as  ditas  capitanias,  de  que  somente  por 
estrangeiros  seriam  incapazes,  mas  também  depois  disso  pelos  íunda- 
menlos  que  doutamente  expendeu  o  Procurador  da  Coroa  João  Alva- 
res da  Costa,  foram  as  mesmas  Capitanias  e  todos  os  títulos  e  bens 
da  Coroa  jiilgad(>s  por  incorporados  nella  em  sentença  proferida  no  Juí- 
zo da  mesma  Coroa,  pelos  Desembargadores  Francisco  Nunes  Cardeal, 
Alexandre  Botelho  de  Moraes,  e  José  Vaz  de  Carvalho  em  21  de  Maio 


(1)  Esta  carta  se  acha  incorporada  na  que  se  expediu  a  Luiz  António  de  Bas- 
to, na  qual  se  pode  ver.  "  iKota  do  auctor) 

(2)  Não  podt!  dizer-se  maior  disparate;  parece  que  não  leu,  ou  não  ent*^ndeu 
os  documentos.  (Nota  do  Snr.  J.  I.  de  Brito  Rebello ) 


AhCHIVO  DOS  AÇOBES  335 

de  1733:  cujos  Autos  se  acham  no  Juizo  da  Coroa,  Escrivão  Pedro  An- 
tónio Paradis.  E  a  sentença  extrahida  no  Juizo  do  Tombo  dos  Bens  dos 
Ausentes  e  Confiscados,  Escrivão  António  Gonçalves.  E  desta  senten- 
ça se  extrahiu  a  certidão  que  vae  junto  destes  papeis  no  íim  das  Doa- 
ções da  Capitania  da  Praia.  (1) 


(Documentos  juntos.) 

Copia  da  Carta  de  Doação  da  Villa  da  Praia  na  Ilha  Terceira,  a 
Luiz  António  de  Basto  Baharem,  extrahida  do  L.°  9.*^  da  Chancellaria 
do  Senhor  Bey  Dom  João  V,  a  L'  185. 

Dom  João  por  Graça  de  Deus  Rey  de  Portugal  e  dos  Algarves, 
daquem  e  dalém  mar  em  Africa  Senhor  de  Guiné  e  da  conquista,  na- 
vegação e  commercio  de  Ethiopia,  Arábia,  Pérsia  e  da  índia  d.*  Faço 
saber  aos  que  esta  minha  carta  vu^em,  que  por  parte  de  Luiz  António 
de  Basto  Baharem  me  foi  apresentado  um  Alvará  com  uma  apostilla, 
por  mim  assignado,  e  passado  pela  minha  chancellaria,  de  que  tudo  o 
traslado  é  o  seguinte: 

Eu  El  Rey  Faço  saber  que  tendo  consideração  ao  bem  que  me  tem 
servido  António  de  Basto  Pereira,  do  meu  conselho,  e  meu  secretario, 
e  em  satisfação  dos  seus  serviços:  Hei  por  bem  fazer-lhe  mercê  para 
seu  filho  Luiz  António  de  Basto  Baharem  da  Capitania  da  Villa  da  Praia 
da  Ilha  Terceira  que  vagou  por  falecimento  de  Braz  d'Ornellas  da  Ca- 
mará, com  as  mesmas  jurisdições,  rendas  e  privilégios  com  que  o  dito 
a  teve  e  de  uma  vida  mais  para  o  filho  que  tiver  o  dito  Luiz  António 
de  Basto  Baharem,  pelo  que  mando  aos  meus  Desembargadores  do  Pa- 
ço lhe  façam  passar  carta  em  forma  da  dita  mercê,  na  qual  carta  se 
trasladará  este  Alvará  que  se  cumprirá  como  nelle  se  contem  e  valerá, 
posto  que  seu  efíeito  haja  de  durar  mais  de  um  anno,  sem  embargo 
da  ordenança  do  Liv.*'  â.**  tit.°  40  emcontrario  e  á  margem  do  registo 
da  Portaria,  por  onde  elle  se  obrou,  se  porá  a  verba  necessária,  e  pa- 
gou de  novos  direitos  trinta  reis,  e  assim  mais  quinhentos  e  quarenta 
reis  da  vida  mais,  que  se  carregaram  ao  Thesoureiro  delles  a  folhas 
cento  e  oitenta  do  Livro  terceiro  de  sua  receita,  e  se  registou  o  co- 
nhecimento em  forma  no  Livro  3  °  do  Registo  Geral  a  folhas  cento  cin- 
coenta  e  duas  verso,  José  da  Maia  e  Faria  o  fez  em  Lisboa  a  vinte  e 
cinco  de  setembro  de  mil  setecentos  e  quinze.  Manoel  de  Castro  Gui- 
marães o  fez  escrever.=Rey= 


(1)  Esta  deducção,  em  rascunho,  escripto  por  duas  letras  difTereutes,  da  qual 
a  primeira  parte  é  já  uma  copia  mais  limpa,  parece  ter  sido  escrinta  ou  redigida 
por  algum  empregado  superior  do  ministério  do  Reino  ou  Conseilio  da  Fazenda. 
Servem-íiie  de  base  um  documento  assignado  pelo  Guarda  Morda  Torre  do  Tom- 
bo Manoel  da  Maia.  (Nota  do  Snr.  J.  I.  de  Brito  Rebe/lo.) 


336  ARCHJVO  DOS  AÇORES 


APOSTILLA. 

Havendo  respeito  a  que  por  Decreto  de  treze  de  setembro  passa- 
do liii  servido  fazer  mercê  a  Luiz  António  de  Basto  Baharem,  em  satis- 
fação dos  serviços  de  seu  pae  António  de  Basto  Pereira,  da  Capitania 
da  Villa  da  Praia,  com  as  mesmas  jurisdições,  rendas  e  privilégios  com 
(|ne  a  teve  Braz  dOrnellas  da  Camará,  e  de  uma  vida  mais  para  o  fi- 
llio  que  tiver  o  dito  Luiz  António  de  Basto  Bailarem,  e  por  que  ora 
me  f(ti  presente  que  o  dito  Braz  dOrnellas  não  lograra  renda  alguma 
pelas  duvidas  que  a  isso  se  ofereceram,  sendo  uma  delias  andar  sem- 
pre a  dita  Villa  arrendada  juntamente  com  os  mais  bens  da  coroa  que 
nas  Ilhas  possuíam  os  Marquezes  de  Castel  Bodrigo,  e  assim  não  se  po- 
der averiguar  qual  era  o  rendimento  da  mesma  Villa,  no  qual  se  consi- 
gnaram trezentos  mil  rs.  cada  anno,  ao  mesmo  Braz  d"Ornellas,  para  e 
vitar  as  referidas  duvidas,  e  por  desejar  que  tenha  efTeito  a  dita  mercê 
feita  ao  dito  Luiz  António  e  ao  filho  que  tiver:  Hei  por  bem  declarar  que 
com  a  dita  Capitania,  jurisdições  e  privilégios  lenha  cada  anno  trezen- 
tos mil  reis  nos  rendimentos  dos  bens  que  foram  das  sobreditos  Mar- 
i|uezes  de  Castello  Bodrigo,  e  que  a  mesma  renda  tenha  o  filho  que 
l!ie  succeder,  e  esta  apostilla  se  cumprirá  como  nella  se  contem,  e  se 
trasladará  na  carta  que  se  hade  passar  da  mercê  da  dita  Capitania  e 
á  margem  do  registo  da  Portaria  por  onde  esta  se  obrou  porá  a  verba 
necessária,  e  pagou  de  novos  direitos  trinta  reis  que  se  carregaram 
ao  Thezoureiro  delles  a  folhas  duzentas  quarenta  e  sete  verso,  do  Li- 
vro terceiío  da  sua  receita,  e  se  registou  o  conhecimento  em  forma 
no  livro  terceiro  do  Begisto  Geral  a  folhas  duzentas  e  vinte  e  uma  ver- 
so, José  da  Maia  e  Faria  a  fez  em  Lisboa  a  vinte  e  três  de  novembro 
de  mil  sete  centos  e  (juinze.  Manoel  de  Castro  Guimarães  a  fez  escre- 
ve r=Bey= 

E  assim  mais  por  paile  de  Luiz  António  de  Basto  Baharem  me 
foi  a|)resentada  uma  certidão  tirada  dos  Livros  de  Begisto  da  Chan- 
cellaria  Mór  do  Beino  que  estão  na  Torre  do  Tombo,  passada  em  meu 
n')me  e  assignada  por  João  (Couceiro  d'Abreu  e  (>astro,  Guarda  Mór 
da  Torre  do  Tombo,  na  (|ual  certidão  vinha  inserta  uma  carta  de  Doa- 
ção pelo  Senhor  Bei  D.  Affonso  o  6.°,  meu  ihii»  (|ue  santa  gloria  haja, 
de  que  o  ti'aslado  ê  o  seguinte: 

Dom  Affbnso  |)or  graça  de  Deos  Bey  de  Portugal  A.^  Faço  saber 
aos  (|ue  esta  minha  carta  de  doação  virem  que  por  parte  de  Braz  d'Or- 
nellas  da  Camará  me  foi  apresentado  um  meu  Alvará  por  mim  assi- 
gnado  c  passado  pela  minha  chancellaria  e  outro  alvará  passado  a  seu 
pae  Francisco  d'Ornellas  da  Camará  Paym,  fidalgo  de  minha  casa,  do 
meu  (Conselho  e  Governador  do  Castello  de  S.  João  Baptista  da  Ilha 
Terceira,  e  a  copia  de  duas  cartas  passadas  por  Matheus  de  Andrade 
Escrivão  da  Villa  da  Praia  e  toda  sua  C;i[)itania  de  Jesus  Christo  por 


ARCHIVO   DOS   AÇOItES  337 

elle  assignadas  e  concertadas  com  o  tabellião  João  Gonçalves  Rama- 
lho, e  outra  copia  da  carta  do  Infante  Dom  Henrique  passada  por  Bar- 
tliolomeu  Cota  Falcão.  Tabellião  do  publico,  judicial  e  notas  na  cidade 
de  Angra  da  Ilha  Terceira,  por  elle  assignada  e  concertada  com  o  Ta- 
bellião Loui'enço  Rodrigues  Teixeira  de  que  tudo  o  traslado  mn  após 
outro  é  o  seguinte: 

Eu  El  Rey  Faço  saber  aos  que  este  Alvará  virem  que  mandando 
ver  todas  as  duvidas  e  embargos  que  por  parte  do  Procurador  de  mi- 
nha Fazenda  e  pelos  Ministros  dos  Três  Estados  oíTereceram  á  venda 
que  mandei  fazer  da  Capitania  da  Villa  da  Praia  da  Ilha  Terceira  a 
Francisco  dOrnellas  da  Camará,  houve  por  bem  rezolver  que  a  dita 
venda  tenha  eíTeito  na  forma  que  se  fez  a  seu  pae,  pondo-se  silencio 
nas  ditas  duvidas  e  embargos,  logrando  desde  logo  Braz  dOrnellas  da 
Camará,  filho  mais  velho  do  dito  Francisco  dOrnellas.  falecido,  o  ho- 
norifico e  jurisdições  da  dita  Capitania,  e  trezentos  mil  reis  cada  anuo 
de  suas  rendas,  tudo  vagando  para  elle,  alem  destes  trezentos  mil  rs. 
as  tenças  das  pessoas  que  falecerem  até  ficarem  livres  as  rendas  da 
dita  capitania  e  por  quem  estes  trezentos  mil  reis  faltavam  de  presen- 
te ás  partes,  tirando-se  para  o  dito  Braz  d'Ornellas,  serfio  as  partes  pa- 
gos delles  no  Thezoureiro  Mór  dos  Três  Estados,  aonde  se  mandarão 
vir  do  donativo  que  em  logar  da  Decima  paga  a  dita  Ilha.  que  desde 
logo  hei  por  consignados  para  estes  pagamentos,  das  ditas  partes,  fé 
quantia  dos  ditos  trezentos  mil  reis,  e  nesta  forma  se  passem  no  Des- 
embargo do  Paço  a  carta  e  despachos  necessários  a  Braz  dOrnellas 
da  Camará,  e  este  Alvará  se  cumprirá  como  nelle  se  contem  e  pagou 
de  novos  direitos  trinta  reis  que  foram  carregados  ao  Thezoureiro  (M- 
les  a  folhas  duzentas  cincoenta  e  duas  do  livro  do  seu  recebimento. 
Manoel  do  Canto  o  fez  em  Lisboa  a  vinte  e  três  de  setembro  de  1065. 
Jacinto  Fagundes  Bezerra  o  fez  escrever^Rey= 

Eu  El  Rey  Faço  saber  aos  que  este  Alvará  virem  que  tcniN»  res- 
peito aos  serviços  de  Francisco  d'Ornellas  da  Camará  Paym,  fidalgo 
de  minha  casa,  do  meu  Conselho,  e  Governador  do  Castello  de  S.  João 
Baptista  da  Ilha  Terceira,  ao  bem  que  procedeu  na  occasião  da  feliz 
aclamação  e  restituição  d'EI  Rey  meu  Senhor  e  Pae  que  santa  gloria 
haja,  a  estes  Reinos,  sendo  grande  parte  d'aquelle  Castello  e  ifha  se 
entregar  e  reduzir  á  minha  obediência,  havendo-se  no  tempi»  que  du- 
rou o  sitio  delle  com  a  fidelidade  que  se  devia  esperar  de  um  bom 
vassalo,  a  me  servir  para  ajuda  do  dote  da  Rainha  da  Grã  Bretanha, 
minha  muito  amada  e  prezada  Irmã  com  cem  moios  de  trigo,  a  cuja 
imitação  concorreram  para  semelhante  serviço  outras  pessoas  d"aquel- 
la  Ilha,  e  tendo  outro  sim  respeito  ao  particular  serviço  que  de  pre- 
zente  me  fez  de  vinte  mil  cruzados  para  a  despeza  da  guerra,  conhe- 
cendo os  apertos  do  Reino,  e  estes  serviços  e  outros  que  em  varias 

N."  34— Vol.  VI— 1885.  7 


338  ARCHIVO  DOS   AÇORES 

(iccasiões  íVz  a  el  Rey  meu  Senhor  e  a  mim,  o  fazem  merecedor  da 
minha  .sraça  e  mercê;  e  considerand(j  tamhem  o  (jiie  me  reprezenlou 
sohre  a  Capitania  da  Villa  da  Praia  da  Ilha  Terceira,  haver  sido  de 
seus  antepassados,  me  praz  e  hei  por  bem  fazer  lhe  mercê  da  dita  Ca- 
pitania, da  Villa  da  Praia  na  Ilha  Terceira,  que  foi  do  Marquez  de  Cas- 
IhIIo  Rodrigo,  e  se  deixou  ficar  em  (^astella,  de  juro  e  herdade  para 
sempre,  para  elle  e  para  todos  seus  descendentes  segundo  forma  da 
doação  que  da  dita  Capitania  teve  o  Marquez  de  Castello  Rodrigo,  e 
com  as  rendas  e  jurisdições  na  forma  e  modo  e  com  as  clausulas  e 
condições  da  Doação  do  dito  Marquez  que  ultimamente  a  possuiu:  e 
dando-se  vista  ao  Procurador  de  minha  Coroa  não  teve  duvida  a  se 
|)assarem  ao  suplicante  as  ordens  necessárias,  pelo  que  mando  aos 
meus  desembargadores  do  paço  lhe  façam  passar  cartas  na  forma  re- 
ferida, e  pagou  de  novos  direitos  trinta  reis,  que  foram  carregados  ao 
Thezonreiro  delles,  a  folhas  cento  e  trinta  e  quatro  do  Livro  do  seu 
recebimento,  e  este  se  passou  com  salva,  por  constar  perder-se  outro 
semelhante  feito  em  Junho  deste  anuo.  Manoel  do  Couto  o  fez  em  Lis- 
boa a  16  de  Jidho  de  1663.  Jacinto  Fagundes  Bezerra  o  fiz  escrever. 
=  Rey= 


CARTAS. 

Dom  Filippe  por  Graça  de  Deos  Rei  de  Portugal  éc.^  Aos  que  esta 
minha  carta  virem,  Faço  saber  que  em  um  dos  livros  dos  registos  dos 
oflicios,  Padrões,  Doações  e  Mercês  que  andam  em  minha  Chancella- 
na  Mór  deste  anno  presente  de  seiscentos  e  quinze  de  que  é  Escrivão 
Aleixo  Feireira  a  f.  307  está  escripto  o  registo  de  uma  carta  de  Doa- 
ção da  qual  o  traslado  é  o  seguinte: 

Dom  Filippe  por  Graça  de  Deos  Rey  de  Portugal  &^  Faço  saber 
aits  que  esta  minha  carta  virem  que  por  parte  de  Dom  Manoel  de  Mou- 
ra (]orle  Real,  Conde  de  Lumiares,  Conmiendador  Mór  da  ordem  de 
Alcântara,  me  foi  apresentada  uma  carta  de  EIRey  meu  Senhor  e  Pay 
(jue  Santa  Gloria  haja  por  que  fez  mercê  a  Dom  Christovão  de  Moura 
seu  Pay,  (jue  foi  Marquez  de  Castello  Rodrigo,  Gentil  homem  da  Ca- 
mará do  dito  senhor,  meu  sancilher  de  corpos,  e  meu  Camareiro  Mór, 
do  meu  (Conselho  de  Estado  e  Vedor  de  minha  Fazenda  e  Commenda- 
d(»r  da  Ordem  de  Alcântara,  Vice  Rei  e  Capitão  Geral  destes  Reinos, 
da  Ca|)itar)ia  da  Villa  da  Praia  da  Ilha  Terceira,  da  qual  o  treslado  é 
(»  seguinte : 

Dom  Filippe  óc.^  (é  a  carta  impressa  a  pag.  168  do  IV  rol.  deste 
Arcliiro,  seguindo-se  porem  logo  ao  Alçará  de  1  de  dezembro  de  1681  a 
Carla  de  I).  João  Jlí  de  30  de  Janeiro  de  lôSS,  impressa  a  pag.  212 


AhCHlVO  DOS  AÇOHES  339 

e  seguintes  do  mesmo  vol.  concluindo  a  carta  como  se  acha  naquelle  lo- 
cal supra  mencionado,  e  logo  :) 

Hei  por  bem  e  mando  a  Sebastião  Dias  qur-  registe  nos  Livros  das 
Mercês  esta  Carta  de  Doação  posto  que  o  tempo  que  se  houvera  de  re- 
gistar seja  passado,  e  do  regimento  em  contrario  e  esta  apostilla  se 
cumprirá,  posto  que  não  passe  pela  chancellaria,  sem  embargo  da  or- 
denação do  "2.'*  Liv.°  tit.''  20  que  o  contrario  dispõe.  António  Moniz  da 
Fonseca  a  fez  em  Madrid  a  sete  de  agosto  de  mil  quinhentos  e  oiten- 
ta e  trez. 

Pedindo-me  o  Conde  de  Lumiares  que,  por  quanto  o  Marquez  de 
Castello  Rodrigo,  seu  Pay,  era  falecido,  e  elle  era  o  seu  fdho  barão 
lidimo,  único  que  delle  ficara,  lhe  fizesse  mercê  de  lhe  mandar  i)assar 
carta  de  sua  successão  na  forma  da  dita  Capitania  da  Villa  da  Praia, 
e  antes  de  lhe  dar  despacho  mandei  dar  vista  desta  sua  petição  ao 
Desembargador  Álvaro  Lopes  Moniz,  meu  Procurador  da  Coroa,  e  vis- 
ta sua  resposta  e  sentença  de  justificação  que  o  Conde  apresentou  do 
Doutor  Luiz  Pereira,  do  Conselho  de  minha  fazenda  e  Juiz  das  justifi- 
cações delia,  de  como  assim  é  filho  barão  lidimo  e  único  que  ficou  do 
Marquez,  seu  Pay,  e  como  por  direito  pelo  Alvará  nesta  incorporado 
El  Rey  Dom  Filipe  (I)  meu  Pay  que  santa  gloria  haja  fez  mercê  ao  di- 
to seu  Pay  da  dita  Capitania  de  juro  para  sempre,  lhe  podesse  succe- 
der  nella,  e  havendo  respeito  aos  merecimentos  da  pessoa  do  Conde, 
e  quanta  razão  é  que  fique  nelle  representada  a  memoria  do  Marquez, 
e  por  lhe  fazer  mercê,  tendo  por  certo  que  sempre  me  saberá  mere 
cer  e  servir  toda  a  que  lhe  fizer:  Hei  por  bem  e  me  praz  de  lha  fazer 
por  successão  do  dito  seu  Pay  da  dita  Capitania  da  Villa  da  Praya  com 
toda  a  sua  jurisdição  eivei  e  crime,  foros,  rendas,  dizimos,  direitos  e 
moinhos,  atafonas,  estanque  de  sal,  e  mais  cousas  de  que  |)elo  dito  al- 
vará, e  pela  Carta  nesta  incorporada  foi  feita  mercê  ao  Manpiez  shu 
Pay,  na  forma  delia  e  melhor,  se  elle  com  direito  a  melhor  poder  ler. 
haver  e  possuir,  a  qual  carta  e  esta  em  tudo  se  lhe  cumprirão  e  guar 
darão  como  nellas  se  contem,  e  por  esta  mando  ao  Corregedor  das  1- 
Ihas  dos  Açores  e  aos  Juizes,  Vereadores,  e  Procurador  da  dita  Villa 
da  Praia  que  ao  Conde  de  Lumiares  Dom  Manoel  de  Moura  (vOite 
Real,  ou  a  seu  certo  bastante  Procurador  dem  logo  a  posse  da  dita  Ca- 
pitania com  todas  as  ditas  jurisdições  e  rendas  que  por  esta  Carta  lhe 
pertencem  sem  nisso  lhe  ser  posta  duvida  nem  embargo  alguni  e  as- 
sim mando  aos  fidalgos,  cavalleiros,  escudeiros  e  homens  bons  e  povo 
da  dita  Villa  da  Praia,  e  dos  mais  logares  da  Capitania  delia,  que  ha- 
jam ao  dito  Conde  Dom  Manoel  por  Capitão  e  lhe  obedeçam  e  cum- 
pram seus  Mandados  assim  e  da  maneira  que  são  obrigados  a  fazer, 


(1)  O  texto  tem  por  orro  D.  Pedro.         {Nota  do  Stu:  J.  l.  de  Brito  Rehetto.) 


340  ARCHIVO   DOS   AÇdKES 

('  lodos  ciimprnm  inteirMineiile  esta  ciirta,  como  nella  se  contem,  a 
(|iial  se  registará  nos  Livros  da  Correição  da  dita  Ilha.  e  nos  da  Ca- 
mará da  dila  Viiia  da  Praia,  de  que  os  Escrivães  a  que  tocar  passa- 
rão suas  certidões  nas  costas  delia  qne  por  firmeza  de  tudo  lhe  man- 
dei dar  por  mim  assignada  e  sellnda  do  meu  sello  de  chumbo  penden- 
te. Seliastião  Pereira  a  fez  em  Lisíjoa.  a  treze  de  novembro  anuo  do 
Seidior  de  mil  e  seis  centos  e  quatorze.  João  da  Costa  a  fez  escrever. 

Da  (|ual  carta  e  doação  acima  trasladada  por  parte  do  dito  Conde 
de  Lmniares  Dom  Manoel  de  Moura  Coite  Real  me  foi  pedido  lhe  man- 
dasse dar  o  traslado,  por  ser  necessário  para  mandar  ás  Ilhas,  por 
não  poder  mandar  a  própria,  por  causa  do  perigo  do  mar,  e  visto  seu 
rcípierlmento  lhe  mandei  dar  o  tiaslado  delia  em  esta  minha  carta  tes- 
temunhavel  assim  e  da  maneira  que  está  escripta  e  registada  no  dito 
Livro,  C(»m  a  (|ual  foi  concertada,  e  por  tanto  mando  ao  Corregedor 
da  Comarca  das  ilhas  dos  Açoies  e  a  todos  os  Juizes,  Justiças  e  olíi- 
ciaes  e  pessoas  a  que  esta  minha  carta  for  mostrada  e  o  conhecimen- 
to delia  com  direito  pertencer,  que  cumpram  e  guardem  e  façam  in- 
teiramente cumprir  e  guardar  a  carta  de  doação  nesta  incorporada, 
assim  e  na  maneií^a  que  se  nella  contem,  sem  a  isso  lhe  ser  posto  du- 
\ida  nem  embar'go  algum,  por'(|ue  assim  o  hei  i)or  bem.  Dada  na  ci- 
dade de  Lisboa  aos  treze  dias  do  mez  d'Abril.  El  Rey  Nosso  Senhor  o 
mandou  [)elo  díjutor  Luiz  da  Gama  Perneira,  fidalgo  da  sua  casa,  e  do 
seu  Desembaroo,  Desembai'gador  dos  Agr'avos.  e  Corregedor  do  Cri- 
me  em  sua  Corte  e  Casa  da  Supplicação,  que  or;a  ser-ve  de  Chanceller 
Mór  dos  seus  Reinos  e  Senhorios.  Pedro  Lopes  a  fez  armo  do  nasci- 
liientíj  de  Nosso  Senhor-  Jesus  (^hr'isto  de  mil  e  seis  centos  e  quinze, 
pagou  setecentos  e  sessenta  reis  e  de  assignar  vinte  i'eis,  eu  Miguel 
Maldonado  a  fiz  escrever,  nada  de  assignar  =  Luiz  da  Gama  Per'eira 
==pagou  dez  íeis  Miguel  Maldonado=Cumpr^a-se,  Angra  seis  de  junho 
de,  seis  centos  e  quir)ze=João  Corr^èa  de  Mesquita. 

Dom  Filipije  por  Gr^aça  de  Deus  Rei  de  Portugal  á-.^  A  todos  os 
Corregedores.  Ouvidores,  Juizes  e  Justiças,  officiaes  de  meus  Reinos 
e  Senhorios  a  (|irem  esta  minha  caria  testemunhavel  for  apr^esentada 
e  o  conhecimento  com  direito  pertencer,  faço  saber  ipie  Dom  CJiristo- 
vão  de  Morrra,  meu  gentil  homem  da  Camará,  do  meu  Conselho  de  Es- 
tado, Vedor  de  minha  Eazenda  me  enviou  dizer  por  sua  petição  que 
eu  lhe  fizera  mercê  da  dada  dos  ofiicios  e  da  ser'ventia  delles  da  Ilha 
Ter-ceira,  como  par^ecia  da  Carla  e  aposlilla  (|rre  olTer-ecia  e  pedia  lhe 
mandasse  passar-  em  carta  testemunhavel  a  dita  carta  para  a  mandar 
por  vias,  e  r^eceberá  rnei'cè,  como  tudo  mais  compridamente  na  dita 
petição  era  corrlheudo:  e  vista  por  mim  a  dila  carta  e  aposlilla.  por  tu- 
do ser-  são,  sem  vicio,  nem  bor-r-adura,  nem  cousa  (|ue  duvida  faça  por 
mim  assignada,  e  passada  [jor  minha  chancellaria  e  com  o  sello  pen- 


AKGHIVO   nos  AÇOHES  341 

«lente  de  minhas  armas  reaes  em  ('hiimbo,  mandei  passar  tudo  nesta 
<'arta  testemnnhavel  da  (piai  o  traslado  de  verbo  ad  verbnni  é  o  se- 
guinte: 

[É  a  carta  impressa  a  pag.  172  do  IV  Vol.  tVesle  Archico.) 

iSegiie-se  a  carta  do  Infante  Dom  Henrique,  impressa  no  mesmo 
Vol.  /Fj  p.  207,  cuja  inteira  authenticidade  é  por  alguns  contestada.) 

Pedindo-me  o  dito  Braz  d'Ornellas  da  Camará  por  mercê  que  por 
(juanto  eu  pelo  Alvará  nesta  trasladado  houvera  por  bem  de  lhe  fazer 
mercê  da  Capitania  da  Praya  da  Ilha  Terceira,  na  forma  do  outro  Al- 
vará passado  a  seu  Pay  Francisco  de  Ornellas  da  Camará  Paim  outro 
sim  nesta  trasladado  lhe  mandasse  passar  Carta  de  Doação  na  forma 
do  estillo,  e  dando-se  de  tudo  vista  ao  doutor  Matheus  Mousinho  Pro- 
ciu"ad(jr  de  minha  Coroa  não  teve  duvida  a  isso,  com  declaração  que 
na  Carta  se  incorporará  o  Alvará  da  venda  que  se  fez  a  seu  Pay  Fran- 
cisco de  Ornellas,  para  que  a  todo  o  tempo  constasse  da  quantia:  Hey 
por  bem  e  me  praz  de  lhe  fazer  doação  por  nova  mercê  da  Capitania 
da  Villa  da  Praia  na  Ilha  Terceira,  que  foi  do  Marquez  de  Castello  Ro- 
drigo, que  se  deixou  ficar  em  Castella.  de  juro  e  herdade  para  sem- 
[)re  para  elle  e  para  todos  seus  descendentes,  segundo  forma  da  doa- 
ção que  da  dita  Capitania  teve  o  Marquez  de  Castello  Rodrigo,  com 
as  rendas  e  jurisdições  na  forma  e  modo,  e  com  as  mesmas  clausulas 
e  condições  da  doação  do  dito  Marquez  que  ultimamente  a  possuiu, 
porque  nessa  fornia  hei  por  bem  que  o  dito  Braz  d^Ornellas  da  Cama- 
rá delia  use  e  se  lhe  cumpra  e  guarde  inteiramente  assim  e  (h  ma- 
neira que  ao  dito  seu  Pay  e  a  elle  lhe  ê  concedido  e  outorgado  pelos 
alvarás  nesta  incorporados  e  com  as  declarações  referidas  na  que  ao 
supplicante  se  lhe  passou,  pelo  que  mando  ao  Corregedor  da  Comar- 
ca das  Ilhas  dos  Açores  e  aos  Juizes  e  Justiças,  otTiciaes  e  pessoas  a 
que  esta  minha  carta  for  mostrada,  e  o  conhecimento  delia  pertencer, 
metam  de  posse  ao  dito  Braz  dOrnellas  da  Camará,  da  dita  Capitania 
da  Yilla  da  Praia  na  I.  Terceira  com  todas  as  cousas,  rendas,  jurisdições 
declaradas  nos  Alvarás  nesta  incorporados,  como  se  nella  contem,  e  lhe 
deixem  ter  todo,  lograr  e  possuir  e  delle  usar  conforme  a  carta  passa- 
da ao  Marquez  de  Castello  Rodrigo,  outrosim  nesta  incorporada,  e  se- 
gundo forma  delia  e  melhor  se  elle  das  ditas  cousas  e  de  cada  uma 
delias  com  direito  melhor  puder  usar  ponjue  de  todo  o  sobredito  lhe 
faço  doação  e  mercê  como  dito  é  e  mando  aos  fidalgos,  escudeiros, 
cavalleiros,  homens  bons  e  povo  da  dita  Capitania  da  Villa  da  Praya 
([ue  hajam  ao  dito  Braz  d"Ornellas  da  Camará  por  Capitão  delia,  e  co- 
mo tal  lhe  obedeçam  e  o  tratem  em  tudo  o  que  assim  lhe  outorgo,  e 
elles  devem  fazer  sem  duvida  nem  impedimento  algum  que  a  elle  se- 
ja posto,  ou  ponham  porque  assim  ê  minha  merrê,  e  esta  carta  se  re- 
gistará no  Livro  da  Chancellaria  da  dita  Correição  das  Ilhas  dos  Aço- 


342  ARCHIVO   DOS  AÇOHES 

res  pelo  Escrivão  delia,  e  assim  nos  Livros  da  Camará  da  mesma  Ca- 
pitania pelo  seu  escrivão  para  se  saber  como  tenho  feito  esta  mercê 
ao  dito  Braz  dOrnellas  da  Camará  e  de  como  foi  registada  passarão 
os  Escrivães  suas  certidões  nas  costas  desta  carta,  e  por  não  chegar 
a  entrar  na  dita  mercê  o  ditft  seu  Pay  Francisco  dOrnellas  da  Cama- 
rá se  passou  ao  dito  Braz  d'Ornellas  da  Camará  o  Alvará  nesta  incor- 
porado, e  por  certidão  do  Escrivão  dos  novos  direitos  assignada  poi" 
elle  e  pelo  Thezoureiro  Aleixo  Botelho,  cunstou  que  a  folhas  seis  de» 
livro  da  receita  do  Thezoureiro  Manoel  Ferreira  foram  carregados  tre- 
zentos trinta  e  seis  mil  oitocentos  sessenta  e  cinco  reis  que  havia  pa- 
go Francisco  dOrnellas  da  Camará  da  mercê  nesta  declarada  e  por  fale 
cer  e  nelle  não  ter  etTeito,  se  reduzira  ;>  dita  quantia  em  pagamento  a  seu 
filho  Braz  d'Ornellas  da  Camará  que  nella  estava  provido  e  dera  fian- 
ça a  pagar  outra  tanta  quantia  em  o  livro  do  Thezoureiro  x\leixo  Fer- 
reira Botelho  a  f.  8t2  v.",  o  que  tudo  fazia  ametade  da  jurisdição  e  ren- 
das, na  forma  do  regimento,  a  qual  carta  por  firmeza  de  tudo  lhe 
mandei  passar  por  mim  assignada  e  sellada  com  o  meu  sello  de  chum- 
bo pendente.  Dada  na  cidade  de  Lisboa  aos  dous  dias  do  mez  de  De- 
zembro. Manoel  Ferreira  a  fez,  anuo  do  nascimento  de  Nosso  Senhor 
Jesus  Christo  de  mil  seiscentos  sessenta  e  cinco  annos.  e  esta  carta 
se  passou  por  duas  vias  uma  só  haverá  eíTeito.  Jacinto  Fagundes  Be- 
zerra a  fez  escrever=^EI  Re}= 

Pedindo  me  o  dito  Luiz  António  de  Basto  Babarem  que  por  quan- 
to eu  lhe  tinha  feito  mercê  da  Capitania  da  Villa  da  Praia  na  Ilha  Ter- 
ceira, que  vagou  por  falecimento  de  Braz  dOrnellas  da  Camará,  com 
as  mesmas  jurisdições,  rendas  e  privillegios  com  que  a  teve  o  dito  Braz 
dOrnellas  da  Camará  e  de  uma  vida  mais  para  o  filho  que  tiver  o  sup- 
plicante  e  assim  mais  trezentos  mil  reis  de  renda  cada  anno  no  ren- 
dimento dos  bens  que  foram  dos  Manpiezes  de  Castello  Rodrigo,  e  que 
a  mesma  renda  tivesse  o  filho  que  lhe  succedesse,  o  que  tudo  consta- 
va do  Alvará  e  Apostilla  no  principio  desta  carta  incorporados,  lhe  fi- 
zesse mercê  mandar  passar  carta  da  dita  capitania  na  forma  do  estillo: 
e  visto  por  mim  seu  requerimento  e  resposta  do  Procurador  da  Coroa 
a  que  se  deu  vista  e  não  teve  a  isso  duvida,  hei  por  bem  fazer  mercê 
ao  dito  Luiz  António  de  Basto  Babarem  da  Capitania  da  Villa  da  Praya 
na  Ilha  Terceira  que  vagou  por  falecimento  de  Braz  de  Ornellas  da 
Camará,  com  as  mesmas  jurisdições  e  privilégios  com  que  o  dito  Braz 
d'Ornellas  a  teve  e  tiveram  seus  antecessores  e  de  uma  vida  mais  para 
o  filho  que  tiver  o  dito  Luiz  António  de  Basto  Babarem,  e  outrosini 
hey  por  bem  declarar  que  com  a  dita  capitania,  jurisdições  e  privilé- 
gios tenha  cada  anno  trezentos  mil  reis  no  rendimento  dos  bens  que 
foram  do  Marquez  de  Castello  Rodrigo,  e  que  a  mesma  renda  tenha  o 
filho  que  lhe  succeder  e  nesta  forma  quero  que  o  dito  Luiz  António  de 
Basto  Babarem  lenha  e  possua  a  dita  capitania  assim  e  na  maneira  que 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  343 

lhe  é  roncedidi)  e  outorgado  pelo  Alvará  e  Apostilla  nesta  incorporados, 
pelo  (|iie  Mando  ao  Corregedor  da  Conimarra  das  Ilhas  dos  Açores  e 
aos  Juizes,  e  Justiças,  olliciaes  e  pessoas  a  (|ue  esta  minha  carta  for 
mostrada  e  o  conhecimento  delia  pertencer  que  metam  de  posse  o  dito 
Luiz  António  de  Basto  Baharem  da  dita  Capitania  da  Villa  da  Praya  na 
lllia  Terceira  com  todas  as  cousas,  jurisdições  e  privilégios  concedidos 
aos  seus  antecessores  e  lhe  deixem  ter  todo,  lograr  e  possuir  conforme 
a  carta  passada  a  Braz  d'Ornellas  da  Camará  nesta  incoiporada  e  se- 
gundo forma  delia  e  melhor  se  elle  das  ditas  cousas  e  de  cada  uma 
<iellas  com  direito  melhor  poder  usar,  porque  de  todo  o  sobredito  lhe 
faço  doação  e  mercê  como  dito  é  e  mando  aos  fidalgos,  escudeiros,  ca- 
valeiros, homens  hons  e  povo  da  dita  Capitania  da  Villa  da  Praya  que 
hajam  ao  dito  Luiz  António  de  Basto  Baharem  por  capitão  delia  e  co- 
mo tal  lhe  obedeçam  e  o  tratem  em  tudo  o  que  assim  lhe  outorgo  e 
elles  devem  fazer  sem  duvida  nem  impedimento  algum  que  a  ello  se- 
ja posto  ou  ponham,  por  que  assim  é  minha  mercê,  e  esta  Carta  se 
Registará  no  Livro  da  Chancellaria  da  dita  Correição  das  Ilhas  dos  A- 
çores  pelo  Escrivão  delia,  e  assim  nos  Livros  da  Camará  da  mesma 
Capitania  pelo  seu  Escrivão  para  se  saber  como  tenho  feito  mercê 
ao  dito  Luiz  António  de  Basto  Baharem  e  de  como  foi  registada  pas- 
sarão os  escrivães  suas  certidões  nas  costas  desta  carta  e  passando- 
Ihe  bilhete  para  se  pagar  o  novo  direito  constou  por  certidão  dos  olli- 
ciaes delle  que  ao  passar  pela  Chancellaria  esta  mercê  pagaria  os  direi- 
tos que  devesse,  a  qual  carta  por  firmeza  de  tudo  lhe  mandei  passar 
por  mim  assignada  e  sellada  com  o  meu  sello  de  chumbo  pendente. 
Dada  na  cidade  de  Lisboa  aos  quatro  dias  do  mez  de  Janeiro,  José  da 
Maya  e  Faria  a  fez,anno  do  nascimento  de  Nosso  Senhor  Jesus  Christo 
de  mil  sette  centos  e  dezeseis.=Manoel  de  Castro  Guimarães  a  fez  es- 
crever.=EIRey=Por  despacho  do  Desembargo  do  Paço  de  oito  de  no- 
vembro de  mil  sette  centos  e  quinze. =Sebastião  da  Costa =Miguel 
Fernandes  de  Andrade=José  Galvão  de  Lacerda=Pagou  cincoenta  e 
nove  mil  trezentos  e  sessenta  reis  pelas  jurisdições  somente  e  aos  of- 
ficiaes  com  o  cordão  onze  mil  e  quinhentos  reis  e  ao  Chanceller  Mór 
nada  por  quitar  seus  direitos. =Lisboa  quatro  de  fevereiro  de  mil  set- 
te centos  e  dezeseis,  e  ao  Escrivão  do  Paço  oito  mil  e  seis  centos  reis 
=Dom  Miguel  Maldonado.=Concerlado,  Thomaz  Ferreira  Barreto. 

O  Guarda  Mór  da  Torre  do  Tombo. 
Manoel  da  Maya. 


TRIBUNAL  DA  RELAÇAO  DOS  AÇORES 

(Continuado  de  pag.  182  do  Vol.  V) 

Juízes 

\M — Joaquim  dos  Prazeres  Soares. 

Tomou  posse  por  procuração  a  27  de  outubro  de  1883,  e 
collocado  no  quadro  sem  exercício  em  29  de  maio  de 
1884.  Não  veio  a  S.  Miguel. 
1 18— Jerónimo  Moreira  da  Camará  Botelho  de  Gusmão. 

N.  por  decr.  de  13  de  dezembro  de  1883.— T.  p.  a  9  de  ja- 
neiro de  1884. 
1 19— José  Ildefonso  Pereira  de  Carvalho. 

N.  por  decr.  de  13  de  dezembro  de  1883.  T.  p.  a  9  de  fe- 
vereiro de  1884.  Transferido  para  o  Porto  por  decr.  de 
29  de  maio  de  1884. 
120 -Joaquim  dAlmeida  Corrêa  Leal  (Conselheiro). 

N.  por  decr.  de  13  de  dezembro  de  1883. — Não  tomou  pos- 
se. 
121— Eduardo  de  Serpa  Pimentel  (Conselheiro). 

N.  por  decr.  de  13  de  dezembro  de  1883.— T.  p.  a  9  de  fe- 
vereiro de  1884. — Auzentou-se  em  março  de  1884. 
122— João  Gomes  Relego  Arouca. 

N.  por  decr.  de  29  de  maio  de  1884.— T.  p.  a  19  de  julho 
do  mesmo  anno. 
123- Fernando  Aííonso  Giraldes. 

N.  por  decr.  de  29  de  maio  de  1884.-  -T.  p.  a  9  de  juIIk» 
do  mesmo  anno.  Auzentou-se  com  licença  em  30  de  se- 
tembro seguinte. 
124 — Joaquim  Bernardo  Soares. 

N.  por  decr.  de  29  de  maio  de  1884. — T.  p.  a  9  de  julho 
seguinte. 
125 — Leocadio  Maria  Anderson. 

N.  por  decr.  de  29  de  maio  de  1884,— T.  p.  a  9  de  julho 
seguinte.  Auzentou-se  com  licença  em  5  de  novembro  do 
dito  anno. 
120— Joaquim  Araújo  Cabral  Montez  Champolimaud. 

N.  por  decr.  de  29  de  maio  de  1884.— T.  p.  aos  9  de  julho 
seguinte. 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  345 

127— Francisco  de  Castro  Mattoso  da  Silva  Corte  Real. 

Despachado  em  Fevereiro  de  1885. 
Í28 — Francisco  Severino  d'Almeida  do  Amaral  Pedroso.  Idem. 
129 — Cypriano  José  de  Seixas.  Idem. 
130 — Joaquim  d'Almeida  Corrêa  Leal.  Idem. 


Decreto  de  2  d'abril  de  1833,  removendo  o  Tribunal  da 
Relação  para  Angra. 

Attendendo  ao  que  Me  representou  o  Prefeito  da  Provincia  dos 
Açores:  Hei  por  bem,  em  Nome  da  Rainha,  transferir  da  Cidade  de 
Ponta  Delgada;  Ilha  de  S.  Miguel  para  a  Cidade  de  Angra,  Ilha  Ter- 
ceira, a  Sede  do  Tribunal  de  Segunda  Instancia  do  Circulo  Judicial  da 
dita  Provincia  dos  Açores,  ficando  para  esse  effeito  revogado  o  para- 
grafo primeiro  do  Artigo  2.*^  do  Decreto  de  dezeseis  de  Maio  do  anno 
jiroximo  pretérito. 

O  Ministro  e  Secretario  d'Estado  dos  Negócios  Ecciesiasticos  e  de 
Justiça  o  tenha  assim  entendido  e  faça  executar.  Paço  no  Porto,  em 
dous  de  Abril  de  mil  oitocentos  trinta  e  três. 

D.  Pedro,  Duque  de  Bragança. 

Joaquim  António  de  Magalhães. 

(CoUeccão  de  Decretos  e  Regulamentos,  em  Lisboa  na  Imprensa  Na- 
cional: I83Í,  pag.  267.) 


Officios  do  Presidente  da  Relação  sobre  a  mudança  do 
Tribunal  para  Angra.  (*) 

Copia  do  afficio  dirigido  pelo  Presidente  da  Relação  dos  Açores  José 
Leandro  da  Silva  Sousa  ao  Prefeito  Francisco  Saraiva  da  Costa 

Refoios. 

111.'"°  e  Ex.™°  Sr.  — Communicando  a  V.  Ex.^  na  copia  inclusa  o 
decreto  de  2  do  corrente,  pelo  qual  S.  M.  I.  Houve  por  bem  transfe- 
rir, da  cidade  de  Ponta  Delgada  para  a  de  Angra,  a  sede  do  tribunal 
de  2.*  instancia  d'este  Circulo  Judicial,  cumpre-me  dizer  a  V.  Ex.*, 

(•)  Este  e  os  seguintes  foram  extrahidos  do  Registo  da  Correspondência,  do 
Archivo  da  Kelação  dos  Açores. 

N,°  34— Vol.  VI— 1885.  8 


346  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

que  para  execução  d'aquella  Soberana  Determinação  he  mister,  que  a 
administração  proporcione  os  meios  necessários  para  o  transporte  do 
pessoal,  bem  como  dalguns  moveis  do  mesmo  Tribunal  e  Secretaria 
d'esta  Presidência.  Deus  Guarde  a  V.  Ex.^.  Ponta  Delgada  23  d'Abril 
de  1833. 


Copia  do  officio  dirigido  pelo  Presidente  da  Relação  ao  Recebedor  Geral 
Matheus  António  Pereira  da  Silva. 

111.™°  Snr. — Communicando  aos  Ministros  do  Tribunal  de  Segunda 
Instancia  deste  Circulo  Judicial  o  incluso  Decreto,  pelo  qual  S,  M.  Im- 
perial Houve  por  bem  transferir  a  sede  do  mesmo  Tribunal  para  a  Ci- 
dade d'Angra,  os  referidos  Ministros  me  penderão  o  embarasso  {sic) 
em  que  se  achavão,  porque  havendo  sido  elevados  da  Condição  de  e- 
migrados  de  muitos  annos  ao  emprego  de  Juizes  e  constituídos  por 
isso  na  necessidade  de  estabelecerem  casa  e  fazerem  despezas  extra- 
ordinárias e  indispensáveis,  para  manterem  o  decoro  e  decência  nos 
seus  Lugares,  forão  obrigados  a  contra hir  dividas  e  empenhos  a  que 
desde  já  devem  satisfazer,  hnma  vez  que  são  obrigados  a  ir  exercer 
suas  funcções  no  cazal  designado  n'aquelle  Decreto,  e  que  não  tendo 
outros  recursos  de  que  lançar  mão  para  pagarem  a  quem  devem,  se- 
não o  que  também  se  lhe  deve  de  seus  ordenados,  me  representarão 
o  houvesse  eu  d'exigir  de  V.  S.*.  Por  tanto  digne-se  dizer-me  se  lhe 
será  possível  aplanar  esta  dificuldade  aos  supraditos  Ministros.  Deus 
Guarde  ....  Ponta  Delgada  I  de  Maio  de  1833. 


Copia  do  officio  do  Presidente  da  Relação  d  Camará  Municipal  de  Pon- 
ta Delgada. 

111.™°*  Snr.*  -Accuzando  a  recepção  do  oíTicio  que  Vossas  Senho- 
rias me  dirigirão  em  data  de  Í2  do  corrente  mez.  em  que  a  Camará 
Municipal  d'esta  Cidade,  e  as  outras  desta  Ilha  me  representão  a 
necessidade  para  a  manutenção  da  tranquilidade  publica  n'esta  Ilha  de 
suspender  a  execução  do  Decreto  de  2  d'Abril  ultimo,  que  manda  trans- 
ferir desta  Cidade  para  a  de  Angra  a  sede  do  Tribunal  de  Segunda 
Instancia  d'este  Circulo  Judicial,  até  que  S.  M.  I.  Resolva  a  Represen- 
tação que  as  mesmas  Camarás  lhe  vão  dirigir  a  este  respeito,  cum- 
pre-me  responder  que  sendo  do  meu  rigoroso  dever  observar  reli- 
giosamente as  Leis,  não  me  he  dado  deixar  de  cumprir  o  supra  men- 
cionado Decreto,  senão  quando  esgotados  os  meios  de  o  poder  fazer. 
Deus  Guarde  a  V.  S.^'  5  de  Maio  de  1833.  — 111.™°*  Snr.*  Presidente 
e  mais  Membros  da  Camará  Municipal  da  cidade  de  Ponta  Delgada. 


AHCHIVO   DOS  ACOHES  347 


Copia  do  offício  do  Presidente  da  Relação  para  o  Prefeito  da  Provinda 

dos  Açores. 

111."'°  e  Ex."'°  Snr.— Recebendo  o  oflicio  de  V.  Ex.^  de  3  do  cor- 
rente niez  em  que  me  communica  haver  dado  as  ordens,  para  que  se- 
ja satisfeita  a  requezição  do  meu  officio  de  2o  d'Abril  ultimo,  acerca 
dos  meios  necessários  para  o  transporte  do  Tribunal,  sobre  o  objecto 
especial  d'aqnelle  mesmo  oíTicio  de  V.  Ex.*,  cumpre-nne  enviar-lhe  na 
Copia  inclusa  a  representação  que  me  dirigirão  as  Gamaras  d'esta  I- 
Iha,  com  a  resposta  que  lhe  dei;  reslando-me  a  observar  a  V.  Ex.*,  que 
eu,  e  todos  os  Membros  do  Tribunal,  estamos  promptos  a  cumprir  o 
que  se  ordena  no  Decreto  de  2  dAbril  ultimo;  tenho  a  accrescentar 
que  os  movimentos  populares,  que  tiverão  lugar  n'esta  Cidade  na  noi- 
te de  hontem,  subsequente  à  chegada  do  navio  Bôa  Esperança,  e  que 
se  divulgou  trazia  as  ordens  de  V.  Ex.^  para  o  transporte  do  Tribu- 
nal, podem  ser  precursores  de  outros,  mais  sérios  ainda;  e  em  tal  ca- 
so, toda  a  responsabilidade  pesará,  não  sobre  mim,  mas  sobre  as  Au- 
ctoridades,  que  tem  a  seu  cargo  proteger  o  mesmo  Tribunal,  e  mi- 
nistrar-lhe  os  necessários  meios  para  fazer  efectiva  a  sua  mudança. 
Deos  Guarde  a  V.  Ex.*.  Ponta  Delgada  7  de  maio  de  1833. 


Copia  do  officio  do  Presidente  da  Relação  para  o  Prefeito  da  Provinda 

dos  Açores. 

III.™"  Ex."'°  Snr.  —  Transmito  a  V.  Ex.**  por  Copia  o  induzo  auto, 
do  qual  V.  Ex.^  conhecerá  os  desagradáveis  accontecimentos  que  tive- 
rão lugar  n'esta  cidade  no  dia  de  hontem  7  do  corrente;  bem  como  os 
poderozos  motivos  por  que  me  vejo  obrigado  a  demorar  a  execução 
do  Decreto  de  2  d'Abril  ultimo,  até  que  S.  M.  I.  o  Duque  de  Bragan- 
ça Regente  em  Nome  da  Rainha  Resolva  as  Reprezentações  que  lhe 
derigiram  as  Gamaras  desta  Ilha;  a  que  n'esta  mesma  data  também 
levo  á  Augusta  Presença  do  Mesmo  Senhor— Deus  Guarde  a  V.  Ex.^. 
Ponta  Delgada  8  de  Maio  de  1833. 


Na  Sessão  da  Gamara  dos  Deputados  de  18  de  novembro  de  1834, 
propoz  o  deputado  António  José  d' Ávila,  a  mudança  da  Relação  para 
Angra. 

Na  sessão  da  mesma  Gamara  de  25  de  janeiro  de  1835,  foi  a- 
presentada  uma  reprezentação  dos  habitantes  de  S.  Miguel  pedindo  a 


348  ARCHIVO    DOS  AÇORES 

conservação  do  iribiiiial  em  Ponta  Delgada,  bem  como  outras  cinco  das 
Camarás  Municipaes. 

Posteriormente  por  muitas  e  repetidas  occasiões  se  tem  represen- 
tado no  mesmo  sentido. 


Offlcio  do  Provedor  da  Villa  da  Ribeira  Grande,  á  Gama- 
ra Municipal  da  mesma  Villa  de  26  d" abril  de  1833. 

(Inédito) 

111.'"°'  Snr.* 

Velar  na  execução  das  Leis,  defender  todos  os  interesses  comuns 
são.  Senhores,  as  penozas  obrigações  que  me  impõem  o  Artigo  59  do 
Decreto  de  16  de  Maio  de  183á. 

Mal  informado  o  Governo  dos  interesses  destes  Povos,  ou  antes 
previnido  contra  elles  por  pessoas  que  ou  ignorantes,  ou  caminhando 
a  fins  particulares,  lhes  tem  feito  ver  como  desprezíveis,  e  dignos  de 
castigo  os  mesmos  Povos,  que  com  bens,  e  vidas  tem  coadjuvado  pa- 
ra a  segurança,  e  estabelidade  do  mesmo;  aquelles  mesmos  que  aban- 
donados, e  entregues  a  uma  facção  desorganisadoura  apoiada  em  im- 
mensos  Rebeldes  Sectários  da  Uzurpação,  tem  sabido  com  a  sua  con- 
stância, trabalho,  e  firmeza  de  caracter  sustentar  ilezos  os  Direitos  da 
Rainha,  e  livrar-se  dos  inimigos  da  mesma  Senhora,  tornando  the  os 
mesmos  inimigos  seus  defensores:  he  servido  Decretar  a  remoção  do 
Tribunal  de  Segunda  Instancia,  e  do  Governador  do  Bispado:  e  con- 
sta mais,  que  a  substituição  do  Sub-Prefeito  desta  Comarca;  estas  de- 
terminações dimanão  do  Ligitimo  Governo;  mas  opostas  totalmente 
aos  interesses  públicos. 

Sustentar  as  authoridades  removidas,  e  o  producto  do  trabalho 
dos  habitantes  desta  Ilha  ser  convertido  em  utilidade  dos  de  Angra, 
ir  procurar  o  Despacho,  e  solução  de  seus  negócios  à  custa  de  grossas 
despezas  áquella  Cidade,  são  males  bem  palpáveis;  a  privação  do 
maior  beneficio  que  nos  foi  outorgado  pelo  Decreto  N.**  24,  deve  ser 
muito  sensível,  e  com  toda  a  Justiça  os  Povos  se  achão  em  perfeito 
alvorosso:  a  substituição  d'huma  authoridade  que  tem  sabido  conciliar 
os  ânimos  e  conservar  entre  todas  as  oscilações  politicas  a  ordem  em 
esta  Ilha  pode  ser  da  maior  transcendência;  dura  a  luta  entre  as  ar- 
mas da  Rainha,  e  as  do  uzurpador,  dura  ainda  aquelle  monstro  de  in- 
gratidão, e  tirania,  e  durão  ainda,  com  bem  magoa  o  digo,  entre  nós  os 
seus  occultos  sectários,  e  perpetradores  contra  a  ligitimidade,  e  a  me- 
nor desintelligencia  ou  descuido  pode  lançar-nos  do  precipício  em  o  a- 
bismo,  e  vermos  levantar  em  nossa  Pátria  o  cruel  açoite  do  Tirano: 
a  nossa  segurança  não  pode  prover  o  Governo  ocupado  em  a  luta  já 


AKCHIVO  DOS  AÇOBES  349 

dita;  demanda  pois  o  interesse  Publico,  e  o  do  mesmo  Governo  que 
aquella  authoridade  seja  conservada  thé  que  o  mesmo  Governo  possa 
providenciar  sobre  a  sua  segurança,  sendo  o  ponto  central  desta  Co- 
marca, conservando-o  com  tanta  firmeza  não  deve  expor-se  a  mesma 
á  sua  ruina  abalando-o:  preplexo  pois  entre  negócios  de  tanta  trans- 
cendência eu  rogo  a  Vossas  Senhorias,  que  tanto  como  eu  terão  ouvi 
do  os  clamores  Públicos,  e  que  se  achão  á  testa  de  seus  negócios,  e 
enteresses  tomar  em  consideração  o  que  lhes  exponho,  e  com  o  ze- 
lo que  lhes  hé  próprio,  e  em  que  tanto  confião  os  Povos  que  repre- 
zentão,  procurar  o  remédio  d'aquelles  males  fazendo  ver  a  Sua  Ma- 
gestade  Imperial  Regente  o  verdadeiro  interesse  dos  Povos,  da  Rai- 
nha, e  da  Cauza  que  defende,  e  a  Justiça  em  que  são  fundadas  as 
queixas  dos  Habitantes  deste  concelho,  e  afiançando-lhe  o  bom  rezul- 
tado  em  as  sempre  pias  e  justas  intenções  do  mesmo  Augusto  Senhor 
contribuirão  para  a  manutenção  do  socego  publico  sem  o  que  talvez 
sejão  baldados  meus  exforços. 

Deus  Guarde  a  Y/  S.^*.  Ribeira  Grande  26  dAbril  de  1833. 

III."""*  Snr.'  Presidente  e  Vereadores  da  Gamara  Municipal  d'esta  Villa. 

O  Provedor 

José  Maria  da  Camará  c  VasconceUos. 

(Copia  do  officio  original). 

Em  virtude  d't'ste  officio  a  Camará  reprczentou  em  27  d'abril,  como  está  a 
foi.  129  do  Registo  12  da  Gamara  de  Ponta  Delgada,  aonde  igualmente  foi  tran- 
scripto  a  foi.  135. 


REVOLUÇÃO     MIGUELISTA 

NO 
18S5 


De>de  muitos  dias  corria  geralmente,  que  os  amigos  de  D.  Mi- 
guel pretendião  executar  projectos,  que  sempre  nutrem  em  seus  pre- 
versos  corações,  Quasi  publicamente,  e  por  toda  a  Ilha  se  dizia,  que 
uma  revolução  a  favor  do  usurpador  teria  logar  necessariamente  até  o 
dia  24  do  corrente.  Muitos  beneméritos  Cidadãos,  aquelles,  que  sem- 
pre constantes  em  seus  princípios  já  mais  commettèrão  a  baixeza,  e 
infâmia  de  servirem  o  Tyranno,  erão  ameaçados.  A  fidelidade,  e  adhe- 
são  á  Causa  da  RAINHA,  e  da  CARTA  offendida  tão  atrozmente  prin- 
cipiava a  mostrar  reacção  contra  os  preversos.  Alguém  (desgraçada- 
mente) com  fms  conhecidamente  sinistros  ousava  imputar  aos  amigos 
da  liberdade  principos,  que  elles  estão  bem  longe  de  professar.  Ne- 
nhuma transigência  com  os  rebeldes,  e  decidida  firmeza  em  prol  da 
liberdade  se  pretendia  julgar  um  crime.  Quando  para  desengano  dos 
incrédulos,  e  daquelles,  que  talvez  estejão  de  boa  fé,  o  triste  argu- 
mento das  Republicas  foi  cabalmente  refutado  pela  revolução,  que  te- 
ve logar  no  Castello  de  S.  Braz  desta  Cidade  !!!,.. 

No  dia  23  quasi  á  uma  hora  da  tarde,  depois  de  entrarem  no 
mencionado  Castello  os  condemnados  a  Galés,  a  RAINHA  tinha  perdi- 
do aquella  Fortaleza,  a  bandeira  bicolor  que  ali  fluctuava,  recebeo  o  in- 
sulto de  ser  substituída  pela  do  usurpador,  e  este  foi  ali  reconhecido 
como  Rei  dos  Portuguezes !!!... 

O  celebre  guerrilheiro  Forjaijue  á  frente  dos  já  mencionados  Cal- 
cetas, depois  de  fazer  levautar  a  ponte  levadiça  e  encerrado  na  men- 
cionada Fortaleza,  se  arrojou  á  audaciosa,  e  façanhuda  empreza  de 
commetter  um  semelhante  acto  de  rebellião,  na  presença  d"uma  Cida- 
de de  20:000  habitantes,  pela  maior  parte  amantes  da  RAINHA,  e  da 
(>ARTA,  e  com  seus  companheiros  d"annas,  animado  talvez  pela  posi- 
ção, que  occupava,  e  de  certo  pelo  auxilio,  que  esperava  de  fora,  man- 
dou principiar  o  fogo  dartilheria  sobre  a  Cidade,  e  sobre  os  habitan- 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  35i 

tes,  que  de  toda  a  parte  corrião  a  unir  se  ao  Batalhão  Civico,  que  im- 
mediatamente  havia  tomado  posições  em  todas  as  immediações  do  Cas- 
tello,  prompto  a  embaraçar  a  saida  dos  sublevados,  ou  a  escalar  acjuel- 
le,  segundo  as  ordens,  que  lhe  fossem  transmittidas  pelo  seu  Chefe, 
pedindo-lhe  com  impaciência  a  permissão  de  o  escalar,  bem  como  o* 
honrados  Soldados  de  linha,  que  mais  uma  vez  querião  arriscar  a  vi- 
da para  castigar  rebeldes  à  causa  da  Liberdade. 

Sitiados  os  revoltosos,  e  dadas  todas  as  providencias,  que  se  jul- 
garão necessárias  para  evitar  qualquer  sortida,  se  convocou  um  Con- 
selho de  Authoridades,  OíTiciaes  de  Linha,  e  Civicos,  e  sendo  pelo  Ex- 
cellentissimo  Prefeito  apresentado  o  quadro  do  que  todos  desgraçada- 
mente estávamos  presenciando,  se  principiou  discutindo  o  plano,  que 
convinha  seguir  em  tal  crise.  Varias  forão  as  opiniões,  que  alli  voga- 
rão, prevalesceo  no  entanto  a  de  se  não  escalar  o  (>astello,  esperando 
que  os  sublevados  se  rendessem,  e  que  se  tomassem  todas  as  medidas 
tendentes  a  embaraçar  qualquer  soccorro,  que  aquelles  podessem  re- 
ceber de  fora.  A  Villa  da  Ribeira  Grande  sendo  o  ponto,  que  maior 
cuidado  dava  ás  Authoridades  pelomáo  espirito,  que  sempre  tem  mos- 
trado muitos  dos  seus  habitantes,  e  pelo  numero  (decedido  sim)  porem 
diminuto  de  Civicos  alli  existentes,  foi  mandada  reforçar  por  um  des- 
tacamento do  Batalhão  Civico  acompanhado  do  Cidadão  José  Maria  da 
Camará  Vasconcellos,  e  do  Juiz  da  Relação  António  Bernardo  da  Cos- 
ta Cabral,  authorizado  extraordinariamente  pelo  Excellenlissimo  Pre- 
feito a  tomar  todas  as  medidas  e  providencias,  que  julgasse  necessá- 
rias a  manter  a  ordem  e  tranquilidade  publica. 

No  entanto  que  assim  estavão  tomadas  todas  as  providencias,  os 
sublevados  fizerão  muitos  e  repetidos  signaes  a  pedirem  socorro  ex- 
terno, e  continuarão  o  fogo  sobre  a  Cidade.  Immediatamente  o  Capi- 
tão Nicolau  António  Borges  de  Bittancourt,  Commandante  interino  do 
Batalhão  Civico  de  Ponta  Delgada,  depois  de  tomar  as  demais  preven- 
ções, que  o  negocio  exigia,  de  que  daremos  o  detalhe  n*outra  folha, 
mandara  construir  barricadas  em  todas  as  bocas  das  ruas,  que  da  vão 
saida  ás  immediações  do  Castello.  Foi  indizível  a  promptidão  e  cora- 
gem com  que  os  Cidadãos  de  todas  as  idades  se  empregavão  nestes 
trabalhos.  Debalde  os  rebeldes  tentarão  embaraçar  a  sua  construcção 
vomitando  contra  os  patriotas,  que  nella  se  empregavão,  bala  raza, 
lanternetas,  metralha  e  fuzil;  eapezar  de  verem  os  bravos  defensores 
da  Cauza  da  Pátria  cair  perto  de  uma  destas  barricadas,  mortalmen- 
te ferido,  com  o  craneo  fracturado  pelo  estilhaço  de  uma  lanterneta,  (p 
Cidadão  Joaquim  de  Souza,  que  por  seu  ardor  patriótico,  se  tornava 
um  exemplo  de  coragem  civica:  a  pesar  de  verem  bastantemenle  con- 
tundido o  benemérito  Alferes  da  4.*  Companhia  do  Batalhão  Civico 
Francisco  José  da  Silva  Loureiro  [)elo  recochete  de  uma  metralha  de 
seixo,  disparada  contra  o  ponto,  (|ue  commandava,  e  de  saberem  (jue 
o  Cidadão  João  da  Costa  havia  sido  gravemente  ferido  por  imia  bala ; 


o52  ARCHIVO  DOS  AÇOKES 

Item  longe  cie  mostrarem  o  menor  signal  de  receio,  ou  perturbação, 
redobrarão  d"ardor  e  coragem,  de  sorte  que,  no  fim  de  pouco  mais 
de  uma  hora,  se  achavão  completamente  inlrincheirados,  e  os  despre- 
siveis  rebeldes  sem  esperança  alguma  de  sahirem  do  Castello,  que 
se  lhes  transformou  em  cadafalso,  no  qual  tinhão  de  expiar  bem  cedo 
seus  horrendos  crimes. 

Pela  noite  adiante  fizerão  os  rebeldes  d'espaço  a  espaço  tiros  de 
fuzil  sobre  os  nossos  intrincheiramentos,  mas  felizmente  sem  resulta- 
do funesto,  e  alguns  tiros  de  artelharia  contra  as  barricadas  para  a 
parte  de  Santa  Clara,  e  assim  foi  correndo  a  noite,  sem  que  fossem 
soccorridos.  Assim  as  esperanças,  que  nutrião,  lhe  forão  completamen- 
te baldadas  em  consequência  das  medidas  preventivas  que  o  Excellen- 
tissimo  Prefeito  a  esse  fim  havia  tomado,  e  pelas  3  horas  da  manhã 
cahirão  em  desalento.  Perto  das  4  os  principaes  motores  do  exacran- 
do  attentado  tratarão  d'evadir-se  pela  muralha  da  parte  do  mar,  mas 
incontrando-se  com  sentinellas  nossas  no  calháo  do  Cerco,  ahi  fizerão 
alguns  tiros,  de  que  saio  gravemente  ferido  na  cabeça  o  corajozo  Cí- 
vico .loão  Soares,  da  2.*  Companhia,  que  apezar  d'este  desastre  conti- 
nuou em  serviço,  e  por  esses  sitios  cahirão  mortos  todos  os  revolto- 
sos, que  se  havião  escapado  do  Castello.  Ás  6  da  manhã  foi  entra- 
da a  Fortaleza,  e  o  resto  dos  malvados  pagou  com  a  vida  as  injurias 
da  Pátria.  Nos  horrores  deste  dia  perdeo  S.  Miguel  20  facinorosos,  e  a 
causa  da  Liberdade  outros  tantos  inimigos. 

Deste  modo  acabou  no  dia  24  a  revolução  principiada  no  dia  23.  0- 
xalâ  que  sejão  dadas  todas  as  providencias  necessárias  para  obstar  á  re- 
petição de  scenas  tão  desagradáveis,  e  que  confiados  nas  Authoridades, 
a  quem  compete,  os  Cidadãíjs  possão  estar  seguros  de  seus  inimigos.  La- 
mentamos tão  fonestos  acontecimentos;  quando  porem  delles  forem  cau- 
sa os  nossos  inimigos,  e  em  quanto  tivermos  a  fortuna  de  presenciar  se- 
melhantes resultados,  não  poderemos  deixar  d'exclamar,  que  honra  se- 
ja dada  a  todas  as  Authoridades  pelo  zelo  e  actividade,  que  indistin- 
ctamente  mostrarão:  louvores,  e  mil  louvores  ao  bravo  e  sempre  fiel 
Batalhão  Civico,  aos  fieis  e  patrióticos  Militares  de  linha,  e  aos  Cida- 
dãos, (jue  unindo-se-lhes  os  coadjuvarão  a  cortar  pela  cabeça  a  Hydra, 
(|ue  pretendia  devorar-nos.  Parabéns  aos  Michaelenses,  que  nesta  oc- 
cazião  se  conservarão  tranquillos,  souberão  manter  a  ordem,  e  para- 
béns á  Pátria,  que  por  mais  uma  vez  vio  triumphar  as  armas  prora- 
ptas  sempre  a  defender  a  RAINHA  e  CARTA. 

{Açoriano  Orienlal,  n.°  2,  de  28  d'abril  de  1835). 


Proclamação. 

Honrados  Habitantes  de  Ponta-Delgada.  Discretas  Authoridades. 
Soldados:  Camarad.is  meus  do  Batalhão  Provisório.  O  Dia  23  d'Abril 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  353 

foi  um  dia  d'escarmento  para  os  preversos:  alguns  momentos  d'amar- 
giira  se  trocarão  em  scenas  de  gloria:  um  punhado  de  assassinos,  e 
ladrões  ousou  arvorar  o  hediondo  Pavilhão  da  lyrannia,  e  o  Sol  se  poz 
n'aquelle  infausto  dia  coberto  de  negras  nuvens;  mas  a  vossa  actitude 
guerreira,  e  mais  que  tudo  a  vossa  serenidade  desconcertou  o  plano 
dos  traidores;  e  a  manhã  de  24  restituio  ao  nosso  Horisonte,  já  claro 
e  radiante  os  cinco  escudos  ozúes,  que  Affonso  pintara  no  branco  escu- 
do ufano,  que  Camões  descreve  com  tamanha  emphase,  e  que  momen- 
taneamente havião  sido  insultados  pela  perfídia.  Tudo  foi  obra  da  vos- 
sa coragem,  da  vossa  devoção  civica,  e  da  vossa  prudente  descrição; 
e  eu  devo  agradecer-vos,  em  nome  da  RAINHA,  e  da  Pátria,  um  fei- 
to tão  brilhante,  que  formará  uma  extensa  pagina  da  nossa  futura  His- 
toria. Traníjuilidade,  união,  amor  da  Pátria,  subordinação,  e  respeito 
ás  Authoridades  é  quanto  vos  recommenda  o  vosso  Prefeito,  e  com  taes 
virtudes  sede  seguros,  que  sempre  haveis  de  triumphar  dos  inimigos 
da  Liberdade.  Ah !  tremão  elles,  se  outra  vez  ousarem  provocar  a  vos- 
sa justa  indignação!  .  .  . 

Palácio  da  Prefeitura  era  Ponta-Delgada,  25  d' Abril  de  1835. 

João  António  Ferreira  de  Moura. 


Agradecimento  do  Commandante  Militar. 

Snr.  Redactor. 

Eu  na  qualidade  de  Commandante  Militar  desta  Ilha,  vendo  veri- 
ficada no  dia  23  do  corrente  a  indiscreta  revolução  tentada  no  Castel- 
lo  de  S.  Rraz,  era  do  meu  dever  observar  primeiro  que  tudo  o  espiri- 
to dos  habitantes  desta  Cidade,  e,  não  se  me  offerecendo  senão  rasões 
para  muito  confiar  nelle,  não  posso  deixar  de  rogar-lhe,  que  pelo  seu 
Periódico,  para  que  seja  constante  a  todas  as  classes  de  Cidadãos,  e 
a  cada  um  em  particular,  se  faça  publico,  que  fiquei  satisfeitissimo  da 
conducta,  presteza,  e  enthusiasmo,  com  que  logo  lodos  se  apresenta- 
rão, dispostos  a  tudo  quanto  fosse  preciso  para  punir  aquella  rebel- 
lião. 

A  tropa  de  primeira  Linha  mais  bem  disciplinada  não  se  reuniria 
mais  breve  que  o  Corpo  Civico  se  reunio:  este  Corpo  excedeo  as  mi- 
nhas esperanças  pela  sua  promptidão,  valor,  e  boa  vontade:  e  sobre 
tudo  por  que,  sem  réplica,  cada  imi  executou  quanto  se  lhe  deter- 
minou, e  por  ter  sabido  reprimir  o  seu  justo  furor  de  maneira,  que  não 
commetteo  o  menor  daquelles  insultos,  que  em  casos  taes  sempre  ha 
contra  os  suspeitos,  e  só  tratou  do  que  tendia  a  vingar-se  nos  que 
ousarão  levantar  o  grito  da  rebf^Hião.  Eu  de  todos  os  Civicos  fui  res- 
peitado, e  não  posso  negar-lhes  os  meus  agradecimentos,  e  menos  os 

N.°  31— Vol.  VI— 1885.  9 


354  ARCHIVO  DOS   AÇORES 

louvores,  que  merecem  pela  boa  ordem,  que  conservarão,  e  com  que 
tudo  terminarão,  e  que  em  menos  horas  terião  terminado,  se  eu  não 
visse,  que  para  conseguirmos  nossos  justos  fins  não  era  preciso  sacri- 
ficar um  cidadão,  só  bastaria  o  sacrificio  de  vermos  por  mais  algumas 
horas  a  rebeHião  não  ser  vingada  pois  que  eu  apreciava  mais  uma 
gota  de  sangue  d'um  bom  cidadão,  que  quantas  vidas  rebeldes  esta- 
vão  dentro  no  Castello  fazendo-nos  hostilidades. 

Não  merece  menos  louvores  e  espanto  a  presteza  e  boa  vontade, 
com  que  todos  os  Empregados  públicos  se  apresentarão,  e  conduziram, 
despresando  suas  idades,  moléstias,  e  isenções,  e  dispostos  só  a  ar- 
rostar em  todos  os  perigos,  a  que  fosse  preciso  exporem-se. 

Os  Militares  de  todos  os  gráos,  que  se  achavão  na  Cidade,  a  pe- 
sar de  suas  inda  mal  fechadas  cicatrizes,  e  outras  causas,  que  os  isen- 
tavam de  concorrerem  a  uma  tal  reunião  parece  que  recobrarão  suas 
perdidas  forças,  com  o  desejo  de  vingarem  o  insulto  feito  à  Bandeira 
da  Sagrada  Causa  da  Liberdade,  e  da  Legitimidade  da  SENHORA  DO- 
NA MARIA  SEGUNDA,  e  por  isso  merecem  iguaes  louvores,  que  de- 
vendo, juntamente  com  meus  agradecimentos,  ser  extensivos  a  todos, 
e  em  toda  a  parte,  lembrei-me,  que  só  pelo  seu  Periódico  podia  fazer- 
Ihes  constar,  e  dar-lhes  a  publicidade  que  é  devida  a  tão  briosa  con- 
ducta,  a  fim  de  que  fique  servindo  de  modelo  aos  que  amão  a  boa 
ordem  que  nos  rege,  e  de  terror  aos  que  por  seus  particulares  inte- 
resses inculcão  aborrecel-a  para,  á  custa  do  sangue  dos  incautos,  que 
os  escutão  e  crêem,  estabelecerem  suas  fortunas,  e  melhorarem  a  sua 
sorte. 

O  meu  fim,  Sr.  Redactor,  parece-me  louvável,  e  que  por  tanto  lhe 
merecerei  o  obsequio  de  em  uma  pagina  do  seu  Periódico  inserir  es- 
ta prova  dos  meus  sentmientos  de  gratidão,  e  de  admiração ;  rogan- 
do-lhe  igualmente  de  com  seus  reconhecidos  talentos  supprir  os  que 
me  faltam  para  poder  pintar  fielmente  a  louvável,  e  corajosa  condu- 
cta,  dos  que  se  reuniram  para  derribar  a  rebellião;  e  por  que  também 
foi  um,  dos  que  tanto  cooperarão  para  o  restabelecimento  do  socego, 
6  boa  ordem  durante  as  poucas  horas  de  revolução,  melhor  que  eu 
poderá  satisfazer  meus  desejos:  pelo  que  muito  agradecido  lhe  ficará 

Ponta  Delgada,  26  "  Seu  mt.°  obr.°  V.°' 

d'Abril,  1835.  Ricardo  José  Coelho. 

Tenente  Coronel  d'Artilheria  Com.®  Militar 
(N.°  3,  do  citado  jornal). 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  355 

Do  Commandante  do  Batalhão  Civico. 

Snr.  Redactor. 

Não  ha  cousa  mais  natural  do  que  desejarem  os  habitantes  desta 
Pi'Ovincia  saber  os  promenores  das  operações  mihtares,  que  tiverão 
logar  no  dia  iJ3,  e  24  do  corrente,  e  para  que  possa  pelo  seu  Perió- 
dico satisfazer  a  tãi)  justa  curiosidade,  lhe  remetto  o  detalhe  das  ope- 
rações no  serviço,  de  que  fui  incumbido,  para  que  o  publique,  se  n'is- 
so  julgar  fazer  algum  serviço  ao  Publico. 

No  dia  23  do  corrente  fui  avisado  pelo  Civico  Francisco  Joaquim 
Pereira  de  Macedo,  de  que  o  Castello  de  S,  Braz  havia  sido  surpre- 
hendido  pelos  Calcetas,  que  nelle  se  achavão,  tendo  á  frente  o  celebre 
Guerrilha  Sebastião  Francisco  Forjaque;  corri  immediatamente  ao  Can- 
to da  Cruz  a  reunir  o  Batalhão  Provisório  de  Guardas  Civicas  desta 
Cidade,  que  simplesmente  com  a  noticia  de  que  os  ditos  forçados  a 
trabalhos  públicos  Forjaque,  e  alguns  Soldados  (segundo  se  dizia)  que 
fazião  a  guarnição  do  dito  Castello,  tinhão  levantado  a  ponte  levadiça, 
e  substituido  a  Bandeira,  da  RAINHA  pela  do  usurpador,  a  quem  ha- 
vião  proclamado  rei  de  Portugal,  e  devendo  ser  difficil  e  morosa  a  reu- 
nião deste  Corpo,  pela  surpreza  dos  seus  Cornetas,  que  se  achavão 
em  poder  dos  rebeldes,  o  vi,  como  por  encanto,  em  grande  parte,  for- 
mado com  uma  rapidez  incrível,  e  á  medida  que  se  ia  reunindo  o  dis- 
tribui pela  ordem  seguinte,  auctorisado  pelo  Excellentissimo  Prefeito, 
e  de  combinação  com  o  Commandante  Militar. 

Mandei  occupar  immediatamente  o  ex-Convento  de  S.  Francisco, 
hoje  Hospital,  por  um  destacamento  commandado  pelo  Alferes  da  1.^ 
Conip.  Joaquim  António  de  Bettencourt  Júnior,  para  que  os  rebeldes 
não  pudessem  tirar  recursos  do  Hospital,  e  fossem  d'alli  batidos  se 
tentassem  sahir  do  Castello. 

Destaquei  outra  força  commandada  pelo  Capitão  da  6.^  António 
Francisco  I3otéllio  Júnior,  com  ordem  de  guarnecer  a  linha,  que  vai 
do  Canto  da  Villa-Nova  ao  mar,  patrulhar  a  estrada  de  Santa  Clara, 
fazer  cortaduras  nas  saidas  do  Castello  para  aquelle  lado,  e  construir 
barricadas. 

Entreguei  o  commando  da  força  destinada  á  defeza  da  boca  da 
Rua  da  Esperança,  junto  ao  campo  de  S.  Francisco,  ao  Alferes  da  3.^ 
Amâncio  Gago  da  Gamara,  com  ordem  de  construir  cortadura,  e  bar- 
ricadas, e  de  occupar  as  casas  immediatas  á  cortadura,  para  ser  pro- 
tegida a  sua  defesa.  O  Juiz  da  Relação  Costa  Cabral  foi  o  primeiro  a 
trabalhar  nesta  fortificação. 

Incumbi  a  defeza  da  Rua  de  S.  Francisco  ao  Alf.  da  4.^  Francis- 
co Jozé  da  Silva  Loureiro;  a  do  Corpo  Santo  desde  o  Canto  da  Mattos 
até  ao  mar,  pela  parte  de  traz  da  Ermida  Corpo  Santo,  ao  Gap.  da  4.* 
Manoel  António  de  Vasconcellos  com  ordem  para  cortaduras,  e  barri- 


356  ARCHIVO  DOS  AÇOKES 

cadas:  e  pela  occupação  dos  pontos,  acima  referidos,  se  acharão  os  re- 
beldes completamente  citiados. 

Apresentou-se-me  o  Cyrurgião  António  Joaquim  d"Azevedo  Feio, 
Civico  do  Batalhão,  armado,  promptificando  os  utensílios  de  sua  profis- 
são, e  offerecendo-se  para  o  serviço,  que  pudesse  prestar  como  Civi- 
co, 6  como  Facultativo.  Immediatamente  ordenei  o  estabelecimento  de 
um  hospital  de  sangue  no  edifício  do  antigo  hospital,  que  o  Provedor 
do  Concelho  José  Caetano  Dias  do  Canto  e  Medeiros  com  a  maior  prom- 
ptidão  aprestou  de  camas,  e  roupa  necessária,  mandadas  de  sua  pró- 
pria casa,  e  naquelle  hospital  se  incorporou  ao  Facultativo,  acima  di- 
to, o  Cyrurgião  António  Rodrigues  da  Faz. 

Destaquei  para  a  Praça  uma  Guarda,  commandada  pelo  Sargen- 
to da  2.^,  Jacintho  Alberto  Lobo,  incumbido  de  guardar  os  presos,  e 
policiar  as  suas  immediações. 

Destaquei  para  Santa  Catharina  uma  força,  commandada  pelo  Al- 
feres da  '2.'',  João  Manoel  da  Camará  Júnior;  outra  para  a  Fontinha  do 
Maranhão,  e  Papaterra  commandada  pelo  Tenente  da  ^^,  André  do 
Canto  e  Medeiros.  Para  a  Arquinha  outra,  commandada  pelo  Tenente 
da  '2.^,  Vicente  Joaquim  Pereira  de  Macedo.  Outra  para  o  Alto  da  Mãi 
de  Deos,  e  Alminhas,  commandada  pelo  Cap.  da  3.*^,  Pedro  d'AIcanta- 
ra  Borges  Bicudo,  e  outra  para  a  Calheta,  commandada  pelo  Alferes 
da  6.*,  Hermogenes  José  Gomes  Machado;  incumbido  de  commandar 
os  destacamentos  a  leste  da  Cidade  o  Cap.  António  Jacome  Corrêa,  e 
postei  o  resto  da  força  em  reserva  no  Canto  da  Cruz. 

Todo  o  dia  e  noite  fiz  rondar  a  Cidade  por  patrulhas  de  pé,  e  de 
cavallo.  As  cortaduras  e  trincheiras  completarão  se  em  pouco  mais  de 
uma  hora.  Apresentárão-se-me  perto  das  3  horas  da  tarde  dons  Gri- 
lhetas, fugidos  do  Castello,  e  delles  soube,  que  a  força  dos  rebeldes, 
naquella  occasião,  era  23  homens  e  que  os  presos  políticos  tinhão  re- 
cusado entrar  na  rebellião,  e  permanecião  presos,  bem  como  o  Secre- 
tario Militar  André  Diogo  que  fora  supprehendido  pelos  rebeldes.  Im- 
mediatamente mandei  pôr  em  custodia  na  Cadeia  os  mencionados  fu- 
gitivos. 

Ás  4  horas  expedi  um  destacamento  para  a  Ribeira  Grande,  com- 
mandado  pelo  Cidadão  José  Maria  da  Camará  e  Vasconcellos  em  cofi- 
sequencia  de  ser  assim  decidido  em  um  Conselho,  convocado  pelo  Ex- 
cellentissimo  Prefeilo. 

Mandei  abrir  communicação  com  o  destacamento  da  Villa  Nova 
pela  quinta  dos  herdeiros  do  Dr.  Matheus  d'Andrade,  e  Cercas  do  No- 
vo Hospital. 

Ás  7  horas  da  tarde  mandei  conduzir  pelo  1.°  Sargento  Luiz  de 
Bettencourt  uma  peça  para  a  Calheta,  outra  para  a  Arquinha,  e  outra 
para  a  fonte  do  Maranhão,  as  quaes  tiuha  oíTerecido  o  Cônsul  de  Sua 
Magestade  Britânica  Guilherme  Ilarding  Read,  e  que  se  montarão  em  ro- 
deiros oíferecidos  por  António  José  Gomes  de  Mattos,  Bento  Sodré  Pe- 


AHCHIVO  DOS  AÇORES  357 

reini,  e  Luiz  Alberto  (U;  Mello  Cabral,  tendo-se  distinguidi»  no  traba- 
lho do  arranjo  das  peças  o  cidadão  Thomaz  d" Almeida. 

De  tarde  o  Juiz  de  Direito  Bento  Cardoso  mandou  oíTerecer  uma 
porção  de  pólvora,  que  se  encartuchou.  Angello  Custodio  da  Camará 
offereceu  pólvora,  pederneiras,  etc.  e  muitos  outros  Cidadãos  oíTere- 
cerão  diversos  objectos  necessários  para  aquellas  operações.  Logo  (|ue 
o  escuro  da  noite  o  permittio  mandei  tirar  das  casas,  qut^  ficavão  fo- 
ra das  nossas  trincheiras,  não  só  os  moradores,  mas  tudo  quanto  nel- 
las  houvesse  de  que  os  rebeldes  pudessem  tirar  algum  proveito,  e 
postar  sentinellas  avançadas  na  esplanada  do  Castello,  sem  que  delle 
fossem  presentidas,  para  espiar  os  movimentos  dos  rebeldes.  De  tarde 
tinha  mandado  uma  escolta,  commandada  pelo  Cabo  Luiz  Francisco  Cor- 
deiro, girar  pelo  Logar  de  Rasto  de  Cão,  a  fim  de  obstar  a  qualquer 
movimento  popular  por  aquelles  sitios:  e  de  igual  serviço  se  incumbio 
voluntariamente  o  Tenente  do  Exercito  António  d'Arruda  Botelho  ten- 
do-se anteriormente  encarregado  de  outros  serviços.  Forão  incumbi- 
dos de  rondar  os  Piquetes  o  Desembargador  Moura  Coutinho.  Capitão 
dií  Voluntários  da  RAINHA,  o  Alferes  dos  mesmos  Manoel  Cláudio 
d'Almeida,  o  Capitão  Francisco  António  de  Sequeira,  o  Tenente  Inver- 
no, e  o  Alferes  Silva,  do  Exercito,  que  voluntariamente  se  oíTerecèrão 
para  serem  empregados  em  serviço.  Igual  serviço  incumbi  ao  Tenen- 
te do  Batalhão  (jvico  Luiz  António  Morisson. 

Ordenei  a  todos  os  Commandantes  dos  diíTerenles  Districtos  de 
destacamentos,  estacionados  em  roda  da  Cidade  que  se  conservassem 
patrulhas  nas  immediações  de  seus  districtos  a  fim  de  prevenir  qual- 
quer surpreza.  Ordenei  a  ludos  os  Commandantes  d'entrincheiramen- 
tos  do  sitio  do  Castello,  que  não  fizessem  fogo  aos  rebeldes  (salvo  no 
caso  de  saida)  não  obstante  o  fogo,  que  elles  sobre  nós  fazião.  desde 
que  viram  começar  a  formar  o  Batalhão,  e  a  construir  barricadas,  a 
ver  se  obstavão  à  sua  formação  pelo  fogo  de  Artelharia  com  baila  ra- 
sa, lanternetas,  metralha,  e  pelo  de  fuzilaria,  mas  nada  conseguiram, 
alem  de  ferirem  mortalmente  o  Cidadão  António  Joaquim  de  Souza,  e 
contundirem  o  Alferes  Loureiro. 

Toda  a  noite  continuou  o  fogo  sobre  nossas  trincheiras,  porem 
com  menos  actividade,  que  de  dia,  até  ás  3  horas  da  manhã,  sendo  a 
maior  parte  contra  a  trincheira  da  Villa  Nova.  Por  essa  hora,  lendo 
elle  cessado,  se  ouviram  gritos  do  Castello,  que  annunciavão  a  fuga  dos 
rebeldes. 

Em  consequência  mandei  recommendar  a  maior  vigilância  a  todos 
os  pontos,  e  amanhecendo  se  vio  trenmlar  de  novo  a  Bandeira  Bico- 
lor, arvorada  no  Castello;  mas  não  permitti  a  sua  entrada,  sem  que 
me  certificasse,  que  não  era  extratagema  dos  rebeldes,  e  nesta  occa- 
sião  sahio  do  Castello  o  Secretario  Militar,  e  d'elle  soube,  que  pela  fu- 
ga dos  6  principaes  rebeldes  os  outros  havião  desanimado,  e  sido  pre- 
sos pelo  dito  Secretario  Militar,  coadjuvado  pelo  Sargento  Manoel  José 


358  ARCHIVO    DOS  AÇORES 

do  Conto,  um  Cabo,  e  algum  soldado  da  Guarda,  que  tinha  sido  sur- 
preliendida  pelos  rebellados,  e  que  elles  tinhão  conservado  em  coac- 
ção; e  que  finalmente  por  estes  havia  sido  novamente  arvorada  a  Ban- 
deira da  RAINHA,  e  abaixado  a  ponte  levadiça. 

Quasi  ao  romper  do  dia  o  Forjaque,  e  mais  alguns  rebeldes  per- 
tenderão  abrir  caminho  por  entre  os  nossos  para  a  parte  da  Villa  Nova, 
e  fazendo  fogo  alli  foi  ferido  na  cabeça  um  Civico  da  'i.^  João  Soares, 
o  qual  continuou  em  serviço;  mas  não  podendo  escapar-se  forão  suc- 
cessivamente  mortos  pelos  nossos  logo  que  foi  dia  claro;  igual  sorte 
encontraram  os  que  por  outros  pontos  se  pretenderão  evadir.  Ás  6 
horas  f/i  entrado  o  (^astello,  e  mortos  os  rebeldes,  que  nelle  se  en- 
contrarão. (*) 

Acabada  esta  lucta  deixei  uma  guarda  no  Castello,  e  reuni  o  Ba- 
talhão no  Campo  de  S.  Francisco,  e  mandando  participar  ao  Excellen- 
lissimo  Prefeito,  que  o  Batalhão  se  achava  prompto  para  qualquer  ou- 
tro serviço,  para  que  Sua  Excellencia  julgasse  dever  designar  o  em- 
prego de  sua  força;  e  tendo  em  resposta,  que  nenhum  outro  serviço 
linha,  por  ora,  a  exigir  do  Batalhão,  e  que  agradecesse  da  sua  parte 
a  todos  os  Cidadãos,  de  que  se  compunha,  os  serviços,  (jue  acabavão 
de  prestar  á  Causa  da  Pátria,  recommendando  lhe  a  promptidão  em 
outra  qualquer  occorrencia,  assim  o  cumpri,  e  mandei  romper  a  for- 
ma. 

Seria  impossivel  narrar  exacta  e  miudamente  o  serviço,  que  ca- 
da um  dos  Cidadãos,  que  se  me  apresentarão  pertencentes  e  não  per- 
tencentes ao  Batalhão,  prestarão  á  Causa  da  RAINHA,  e  da  CARTA 
naquelles  dias  de  gloria  para  todos  os  habitantes  desta  Cidade,  mas 
prompto  estou  a  fazer  inteira  justiça  a  todas  as  pessoas,  que  julgarem 
d'algum  proveito  a  minha  abonação;  restando-me  pesar,  se  a  memoria 
me  fez  cair  em  falta  para  com  algum  de  meus  honrados  Compatrio 
las. 

Do  seu  Venerador  e  Amigo 

Nicolau  António  Borges  de  Beltencowl. 
( Idem,  N."  3,  de  9  de  Maio  do  mesmo  anno). 


Noticias  varias. 

O  desejo  de  satisfazer  á  curiosidade  de  nossos  leitores,  e  aquelle 
outro  de  fazer  patente  o  mérito  dos  bons  Patriotas,  que  no  dia  23  d'A- 
biil  passado  prestarão  serviços  á  Causa  da  RAINHA  e  da  Carta,  nos 
fará  merecer  a  censura  de  prolixos,  mas  antes  essa  do  que  a  de  injus- 


(0  Foiain  fuzilados  21  guerrilhas. 


ARCHIVO  DOS  AÇOKES  359 

los,  ou  a  de  ingratos,  se  deixássemos  de  cumprir  tão  sagrado  dever. 

Por  documento  oíTicial,  que  possuímos,  sabemos,  que  a  Camará 
Municipal  da  Villa  d' Agua  de  Páo,  logo  que  teve  noticia  da  rebellião 
praticada  no  Castello  de  S.  Braz,  de  accordo  com  o  Provedor  e  mais 
Authoridades  daquelle  Concelho,  coadjuvadas  pelos  beneméritos  Cida- 
dãos, os  Reverendos  Manoel  José  Soares  de  Medeiros,  e  Antdnio  José 
da  Silva,  Manoel  de  Medeiros  Rodovalho,  António  Egidio  d'Almeida, 
Manoel  Francisco  d 'Almeida,  Caetano  José  de  Mello,  Jacintho  de  Mel- 
lo Moreira,  e  Manoel  Hermenegildo  Teixeiía,  se  votou  cordeal.  e  dece- 
dldamente  á  manutenção  da  segurança  publica,  prevenindo,  por  seu 
bem  entendido  zelo  a  favor  da  RAINHA,  e  da  Liberdade,  as  providen- 
tes  determinações  expedidas  da  Prefeitura  a  este  respeito,  e  mostran 
do  ao  Mundo  civilisado,  e  aos  inimigos  de  nossas  instituições,  que  el- 
las  em  toda  a  parte  encontrão  Portuguezes  honrados  para  defendel-as. 

Da  mesma  forma  sabemos,  que  as  Auctoridades  da  Villa  Franca 
do  Campo  desenvolveram  a  maior  actividade,  e  zelo  pela  segurança  pu- 
blica nesta  mesma  occasião,  bem  como  as  da  Villa  do  Nordeste;  e  com 
o  prazer  e  ufania  de  um  Cidadão,  que  recorda  feitos  de  honra  pratica- 
dos por  seus  compatriotas,  e  principalmente  por  seus  Camaradas,  ousa- 
mos tributar  os  devidos  elogios  aos  dous  Batalhões  Civicos  daquellas 
Villas,  pela  presteza,  com  que  naquelle  dia  correram  ás  armas  ancio- 
sos  de  empregar  na  defeza  dos  sagrados  Direitos  da  RAINHA,  e  da 
Liberdade  Portugueza  as  armas,  que  a  Pátria  havia  confiado  á  sua  bem 
provada  lealdade. 

Iguaes  serviços  sabemos,  que  prestaram  as  Auctoridades  da  Villa 
da  Lagoa,  e  que  o  seu  honrado  Corpo  Civico  se  portou  de  uma  ma- 
neira digna,  e  própria  a  penhorar  as  sympatias  de  todos  os  que  ver- 
dadeiramente amão  o  systema,  que  felizmente  nos  reje. 

Bem  quizeramos  tributar  nossas  congratulações,  e  respeitos  ao 
sempre  fiel  e  denodado  Corpo  Civico  da  Villa  da  Ribeira  Grande,  que 
de  tanto  tempo  se  constituio  na  posse  de  todas  as  virtudes  Civicas ; 
mas  reciozos  de  lhe  não  ser  condigna  a  nossa  homenagem,  por  ser 
bastante  ditlicil  retribuir  tão  aturados  e  relevantes  serviços,  por  elle 
prestados  á  Causa  Publica  dos  bons  Portuguezes,  nos  contentamos  em 
publicar  nesta  folha  uma  carta,  em  que  vem  detalhados  os  d^aquelle 
dia,  com  que  o  seu  digno  Commandante  quiz  honrar  nossas  columnas. 

Já  em  uma  de  nossas  folhas  pagámos  o  bem  merecido  tributo  de 
admiração  e  respeito  devido  a  nossos  Camaradas  pertencentes  ao  Ba- 
talhão Civico  desta  Cidade,  e  para  que  não  pareçamos  suspeitos,  nos 
contentamos  com  a  gloria  de  pertencer  a  este  Corpo,  e  com  o  sermos 
testemunhas  da  promptidão,  espirito  de  ordem,  lealdade,  coragem,  e 
austera  disciplina,  com  que  durante  o  sitio  do  Castello  soíTreo  o  fogo 
dos  rebeldes,  não  sem  damno  empregado  contra  suas  fileira,  sem  que 
lhe  trocasse  um  único  tiro,  com  o  que  deu  bem  raro  exemplo  de  obe- 
diência ás  ordens  do  seu  digno  Chefe,  e  este  mais  uma  prova  de  sua 


360  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

l)ericia  militar:  pois  que  essa  prohibição  conseguio  não  só  poupar  as 
niiiiiições.  (jiie  lhe  podião  vir  a  ser  mais  necessárias,  mas  também  fez 
com  que  fosse  mais  saliente  a  aggressão  dos  rebeldes;  e  por  isso  mais 
odiada  pelo  Povo  a  sua  memoria  e  junto  com  ella  o  partido  execravel, 
(jue  defendião,  e  ao  mesmo  tempo  ensinou  ao  Povo,  com  quanto  des- 
prezo deveui  ser  tratados  quaesquer  outros  degenerados  Portuguezes, 
que  por  (Jesgraça  própria  tentarem  a  repetição  de  tão  negros  crimes. 

O  espirito  de  ordem,  e  respeito  pelos  direitos  sociaes,  o  esque- 
cimento, e  a  transfjrmação  de  todas  as  paixões  do  homem  naquellas 
d  >  Cidadão  em  uma  crise,  em  que  os  povos  se  costumão  portar  fero- 
zes, e  vingativos  de  suas  injurias,  e  resentimentos  particulares,  provou 
completamente  neste  dia,  que  o  Solo  Michaelense  não  só  é  fértil  em  ri- 
cas producções  naturaes,  mas  que  também  iia  ordem  moral  é  fecundo 
cm  sentimentos  generosos  de  coragem  e  devoção  Civica  a  favor  dos 
direitos,  e  da  dignidade  do  homem,  e  que  os  seus  habitantes,  sabem 
nniito  bem  combinar  o  amor  da  liberdade  com  a  obediência  as  Leis 
prestando  á  Pátria  os  braços,  quando  ella  os  precisa,  e  sempre  o  co- 
ração á  virtude. 

O  Povo,  que  bem  formados  tiver  seus  hábitos  nestes  sagrados  prin- 
cípios, seguro  deve  estar  de  sua  duração  e  felicidade;  e  cautelosos  de- 
vemos regeitar  quahjuer  suggestão  que  pretenda  transviar-nos  do  ca- 
minho da  CARTA:  não  confundamos  os  abusos  de  alguns,  que  nos  go- 
vernão  com  imputações  contra  o  Systema  Liberal;  porque  em  todos 
os  tempos  e  em  todos  os  Systemas  Polyticos  apparecem  a  governar 
homens,  que  não  a  virtude  e  o  mérito,  mas  sim  a  torrente  de  cir- 
cunstancias favoráveis  elevaram  ao  cumulo  das  honras  e  dos  empregos; 
e  Governo  bom  será  aquelle,  que  por  suas  formas  franquear  meios  se- 
gui'os  e  legaes  de  reprimir  os  empregados,  que  abusarem  de  seu  Of- 
hcio.  Desengane  se  em  tim  quem  illudido  se  achar  ainda,  que  só  o  re- 
gimen da  CAKTA,  por  isso  que  nos  outorga  o  direito  de  representa- 
ção, e  lhes  impõe  o  ónus  da  responsabilidade,  é  capaz  de  reprimir  a 
maldade  do  governante,  e  de  proteger  os  direitos  dos  governados. 

A  grande  obra  do  bom  regimen  publico  será  consummada,  quan- 
do os  Povos  conlrahirem  um  caracter  tirme  impress(^  em  seus  cora- 
ções pelo  exercício  das  virtudes  sociaes;  seremos  livres  (U  máos:  quan- 
do elles  forem  geralmente  aborrecidos,  e  os  virtuosos  apreciados.  Con- 
tinuemos pois  a  cultivar  a  arvore  da  LIBEKDADE  até  (pie  seu  tronco 
vigore,  e  suas  raizes  profundem:  ella  zombará  então  das  tempesta- 
des politicas;  sejamos  seus  protectores,  em  quanto  nova:  que  ella  nos 
protegerá,  quando  adulta. 

(Citado  jornal,  n.*^  i,  de  17  de  Maio). 


AhCHIVO   DOS  ACOHES  361 


Correspondência  do  Commandante  dos  Cívicos  da  Ribei- 
ra Grande. 

Snr.  Redactor. 

No  (lia  i23  d'Abril  foi  avisado  por  Giiido  António  de  Frias  ás  cinco 
horas  e  meia  da  tarde  que  havia  nina  rovolução  na  Cidade  de  Ponta 
Delgada,  segundo  elle  ouvira  a  pessoas  desta  Yilla,  que  d'ali  tinhão 
regressado:  immediatanienle  passei  a  reiniir  o  Corpo  Civico.  oITician- 
do  ao  Provedor  a  este  respeito:  em  menos  de  o  minutos  tive  o  gosto 
de  ver  reuni(h>  a  maior  parte  do  (^orpo,  o  que  podia  ter  conseguido  uma 
hora  antes,  se  o  Provedor  me  tivesse  communicado  a  participação,  que 
já  lhe  havia  sido  feita  pelo  mesmo  Cidadão  (pie  me  deu  essa  noticia, 
em  razão  de  ver  (pie  o  Provedor  bem  longe  de  tomar  medidas  em  vis- 
ta de  lh'o  elle  ter  participado,  se  havia  ietirad(j  da  Villa  para  a  sua 
casa  da  Ribeira  Secca. 

Quando  se  começava  a  reunir  o  Corpo  do  meu  Commando,  veio 
ter  commigo  o  Juiz  de  Direito  desta  Villa  José  Affonso  Rotelho,  vindo 
da  Cidade,  por  quem  soube  que  a  revolução  acima  referida  tinha  si- 
do feita  unicamente  no  Castello  de  S.  Braz,  e  que  a  Cidade  se  acha- 
va em  socego:  accrescentando-me  a  insinuação  de  destacar  uma  força 
|)ara  Rabo  de  Peixe,  e  outra  para  as  immediações  da  Mediana,  ao  que 
não  assenti  em  razão  de  ser  pequeno  o  Corpo  Civico  desta  Villa,  e  pa- 
ra que  não  deixasse  uma  população  tão  numerosa,  e  entre  quem  se  ti- 
nha manifestado  algum  tempo  antes  uma  exaltação  a  favor  do  usurpa- 
dor, desguarnecida,  e  não  obstante  haverem  apparecido  os  mesmos  sym- 
ptomas  no  resto  do  districto  do  Concelho,  julguei  dever  segurar  aquel- 
le  ponto,  como  o  mais  importante,  e  não  me  arriscar  talvez  a  perder 
todos  infraquecendo  a  força  que  commandava,  por  uma  divisão  impru- 
dente. Pelo  mesmo  Juiz  soube  haver  elle  sido  o  portador  de  um  Olfi- 
cio  do  Excellentissimo  Prefeito  sobre  este  assumpto,  que  entregara  ao 
Provedor  do  Concelho  na  sua  passagem  pela  Ribeira  Secca,  a  quem 
It^mbrára  (jue  se  apresentasse  nesta  Villa.  Pelas  6  horas  compareceo 
o  Provedor  íncumbindo-me  de  tomar  as  precauções,  que  julgasse  neces- 
sárias á  conservação  da  ordem  publica.  Em  consequência  do  que  des- 
taquei uma  força  para  guardar  as  entradas  do  Ponente  e  Sul  e  outra, 
(pie  segurasse  as  do  Nascente  da  Villa,  e  fiz  girar  frequentes  patrulhas 
pelo  centro  da  Povoação,  (jue  successivamente  forão  por  mim  ronda- 
das. 

Seria  faltar  a  um  dever  de  justiça  o  não  fazer  patente  a  pnjui- 
plidão,  a  coragem,  e  devoção  (^ivica,  com  que  todos  os  Cidadãos,  que 
tenho  a  honra  de  commandar,  se  apresentarão  neste  dia,  conservando 
a  suboí'dinação,ljoa  disciplina,  e  moderados  sentimentos,  que  sempre 
os  tem  caracterisado:  assim  como  se  deixasse  de  publicar  os  mjmes 

N."  34  — Vol    VI— J 88o.  10 


362  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

dds  bons  patriotíis,  que  não  pertencendo  ao  Corpo,  se  me  apresenta- 
rão neste  dia,  e  prestarão  leaes  Serviços  á  RAINHA  e  CARTA,  os 
qnaes  são:Guido  António  de  Frias  Coutinho,  Manoel  Ferreira,  Jacintho 
Manoel  Mendes,  Sebastião  Pacheco,  Jacintho  Bernardo.  Manoel  José 
Pereira.  Gerardo  José,  Francisco  Botelho  Pacheco,  Manoel  Teixeira  Es- 
curo, Francisco  José  Furtado,  João  Moreira.  Francisco  Bernardo  da 
Camará  Madureira,  Jacintho  Galvão,  o  Revd."  José  Ignacio  Ferreira, 
o  ex-Frade  José  de  Souza  Nuno,  Sebastião  de  Souza  Callouro,  e  César 
Augusto  Ferreira. 

Tive  o  Prazer  de  armar  a  maior  parte  destes  beneméritos  Cidadãos 
com  armas  de  Serviço,  que  tinha  em  reserva,  e  de  ver  o  re^to  armado 
por  diligencia  própria  com  armas  Caçadeiras:  de  forma  que  os  Direitos 
Sagrados  da  Rainha,  e  o  Império  salutar  da  Carta  tomou  um  aspecto  res- 
peitável, e  aterrador  para  seus  contrários,  e  muito  principalmente, 
quando  ao  anoitecer  chegou  a  esta  Villa  um  Destacamento  de  Camara- 
das nossos  pertencente  ao  Batalhão  de  Guardas  Civicas  de  Ponta  Del- 
gada commandado  pelo  patriota  e  benemérito  José  Maria  da  Camará 
Vasconcellos,  e  acompanhado  pelo  bemquisto  da  Pátria  Juiz  da  Relação 
Costa  Cabral,  encarregado  extraordinariamente  pelo  Excellentissimo 
Prefeito  de  providenciar  á  segurança  publica  deste  Concelho. 

Em  consequência  da  ordem  do  dito  Magistrado  mandei  por  varias 
escoltas  capturar  alguns  indivíduos,  de  cuja  opinião  se  tem  em  todos 
os  tempos  resentido  á  Causa  da  Liberdade,  e  que  ultimamente  se  ha- 
vião  tornado  audaciosos  ameaçadores  do  Systema,  que  felizmente  nos 
rege.  No  dia  tI4  retirou  ás  4  horas  da  tarde  o  Destacamento  de  Ponta 
Delgada,  e  eu  continuei  no  serviço,  policial  desta  Villa  pela  noite  se- 
guinte, e  por  mais  alguns  dias,  não  obstante  ter  participação  do  êxito 
funesto,  mas  bem  merecido,  que  havia  tido  a  insurreição  do  Castello 
em  Ponta  Delgada.  Julgei  ser  de  utilidade  a  publicação  destes  factos, 
não  só  i)or  gloria  dos  (jue  votão  do  coração  a  mais  decidida  fidelidade 
á  Causa  da^RAlNHA  e  da  LIBERDADE,  mas  também  para  que  os  Mi- 
chaelenses,  que  por  illusorias  e  sinistras  suggestões  se  arredão  do  ca- 
minho da  honra,  consultem  seus  verdadeiros  interesses  e  não  tornem 
a  motivar  scenas,  que  pelo  lado  da  humanidade  magoão  mesmo  o  co- 
ração dos  oíTendidos:  mas  que  bem  certos  podem  estar  de  que  ellas 
terão  o  trágico  fim  do  dia  tíi  de  Abril,  todas  as  vezes  (jue  a  preversi- 
dade  uzar  Vepetil-as.  Com  a  publicação  destas  linhas  tornará,  Sr.  Re- 
dactor, mais  seu  devedor. 

O  seu  Venerador  e  Amigo 

António  Manoel  da  Silreira  EslrelUt. 
Commandante  do  Corpo  Civico  da  Villa  da  Ribeira  Grande. 
(N."  \.  do  citado  jornal). 


ARCHIVO  DOS   AÇORES  363 


Batalhão  Provisório  de  Guardas  Civicas  de  Ponta  Delga- 
da. 

Ordeni  para  o  Batalhão. 

Sendo  esta  a  primeira  vez,  (jue  tenho  a  honra  de  me  achar  á  vos- 
sa frente  depois  dos  relevantes  Serviços  por  vós  prestados  á  sagrada 
Canza  da  RAINHA  Angusta  dos  Portugnezes,  á  manutenção  de  nossa 
Lei  fundamental,  á  segurança  de  nossa  Pátria,  cumpre-me  pagar-vos 
uma  divida,  que  muito  me  ufano  ter  contraido  para  c«im  vosco  nos  glo- 
riosos dias  23,  e  ii  do  mez  passado.  Durante  aquelle  memorável  pe- 
ríodo soubestes  pela  moderação  da  vossa  conducta  transformar  em  con- 
íiança  o  receio  da  Pátria,  e  por  vossa  firmeza,  e  intrépida  coragem, 
desaggravar  seu  decoro,  e  sens  direitos  offendidos:  ella  hoje  pelo  en- 
termedio  do  vosso  Commandante  vos  agradece  tão  leaes  Serviços,  e 
com  vosco  se  congratula  de  ter  procreado  filhos,  que  sabem  ao  mes- 
mo tempo  ser  Cidadãos,  e  ser  Soldados. 

Ponta  Delgada  IO  de  Maio  de  1835. 

yicolau  António  Borges  de  Bettencourt, 

Commandante  Interino. 
[Idew,  n.°  4). 


Correspondência  do  Juiz  da  Relação  Moura  Coutinho. 

Snr.  Redactor. 

Sem  pretender  por  forma  alguma  ingerir-me  a  analysar  o  Relató- 
rio, que  no  seu  N."  3  apresenta  o  Cap.°  Com,"  interino  do  Batalhão 
Provisório  de  Guardas  Civicas  desta  Cidade  Nicolau  António  Borges 
de  Bettencourt,  eu  desejo  para  racteficação  da  pequena  parte  que  do 
mesmo  Relatório  me  respeita  rleclarar,  que  no  dia  á3  do  próximo  pas- 
sado mez  de  Abril  me  apresentei  na  qualidade  de  Cidadão  e  Capitão 
do  Regimento  de  Viduntarios  da  RAINHA  a  Se.nhoha  D.  MARIA  Se- 
r.u.NUA,  ainda  que  sem  huma  perna  perdida  em  defesa  da  Mesma  Au- 
olsta  Senhora  e  da  LIBERDADE  da  nossa  Pátria,  pela  qual  tenho  pu- 
gnado não  ha  hum  ou  dons  annos  mas  desde  que  ella  ressurgio  em 
nossos  tempos  em  Poitugal.  ao  Tenente  (>oronel  Governador  militar 
desta  Ilha  que  pela  sua  patente  e  logar  me  podia  mandar  na  qualida- 
de em  que  me  apresento!  e  como  Capitão  que  .sou  desde  Maio  de  1828, 


364  AHCHivo  nos  açobes 

que  delle  recebi  o  Santo,  senha  e  contra  senha,  e  a  orrlem  não  só  pa- 
ra o  dar  ás  guardas  e  piquetes,  mas  para  rondar  todos  os  postos. 

Tal  he  a  declaração  que  eu  rogr»  a  V.  queira  inserir  no  seu  jor- 
nal assim  como  a  de  que  muito  folguei  de  ver  e  observar  em  todas  as 
minhas  rondas  o  melhor  espirito  e  decidido  enthusiasmo  de  todos  os 
Civicos,  a  quem  não  posso  deixar  de  agradecer  a  simpathia  e  boas  ma- 
neiras com  que  nesse  dia  me  tratavam. 

Tenho  o  gosto  de  me  poder  assignar 
De  V. 
Muito  amigo  e  Vencradoi- 
José  Joaquim  cC Almeida  Moura  Coulivho. 
{Idem,  N.°  4). 


Discurso  do  Prefeito  Moura  ao  Batalhão  Civico. 

No  dia  14  deste  mez  o  Batalhão  (jvico  desta  Cidade  deu  hino 
passeio  militar  até  ás  immediações  do  Charco  da  Madeira,  onde  atilou 
ao  alvo,  a  cujo  acto  assistiu  o  Excellentissimo  Prefeito  que  á  sua  fren- 
te recitou  o  seguinte  agradecimento  ao  Batalhão. 

Camaradas 

Venho  hoje  á  vossa  frente:  e  gostozo  aproveito  esta  reunião  dis- 
ciplinar, filha  do  vosso  enthusiasmo,  e  do  vosso  ardente  amor  pelo 
bem  da  Pátria,  para  em  nome  delia  renovar  os  encómios  devidos  com 
tanta  justiça  á  vossa  illibada  conducta  patriótica,  constantemente  ma- 
nifestada, e  seguida  inalteravelmente  desde  o  começo  da  vossa  orga- 
nisação  militar"  e  com  mais  particularidade  ao  nunca  assas  elogiado 
comportamento  que  tivesteis  no  dia  á3  do  passado,  quando  um  pu- 
nhado de  preversos  assassinos  ousou  arvorar  o  estandarte  da  revolta 
nn  fortaleza  da  vossa  Cidade  sem  se  lembrar  que  na  vossa  presença, 
e  á  vossa  vista  nunca  ficão  inqiunes  attentados  desta  ordem.  Honra 
vos  seja  dada  por  tamanho  feito A  pátria  agradecida  vos  de- 
cretará uma  medallia  civica  estampada  nos  corações  dos  seus  filhos 

predj^lectos Os  infames  pagarão  caro  os  mal  caK  ulados  exces 

SOS  (Ta  sua  louca  temeridade;  e  praza  aos  Ceos,  que  esta  lição  não  se- 
ja ainda  perdida:  por  que  sempre  peza  verter  sangue  portuguez,  bem 
(|ue  degenerado. 

A  Vossa  reconhecida  coragem  a  pár  da  vossa  provada  subordina- 


AHCHIVO  DOS  ACOHF.S  365 

cão  serão  sempre  os  inexpugnáveis  baluartes,  contra  os  qnaes  virão 
quebrar-se,  e  fazer  pedaços  totlfts  os  esforços  impotentes  tios  lutssos 
cruéis  inimigos,  que  aimla  que  conhecidos  por  sua  audácia,  não  são 
todavia  menos  notórios  |»ela  sua  covardia:  a  historia  dos  oitenta  mil 
escravos  do  tyrano.  que  em  Évora  Monte  passarão  por  baixo  das  for- 
cas caudinas  na  presença  dos  sete  mil  bravos,  que  commandados  pelo 
maior  Capitão  do  Século  saliiram  do  vosso  porto  para  ir  desembarcar 
nas  afortunadas  Praias  do  Mindelo,  convence  assaz  desta  verdade :  e 
se  elles  carecem  ainda  de  mais  desenganos,  nós  estamos  promplos  a 
dar  lhos,  bem  que  nos  custe:  mas  assim  como  devemos  partir  C(»m  a 
rapidez  do  raio  no  momento  do  perigo,  arrostando  diíliculdades,  e  es- 
torvos, também  devemos  ser  parcos,  e  serenos  no  meio  da  victoria. 

Conheçam  elles  que  o  nosso  valor  corre  parelhas  com  a  nossa  ge- 
nerosidade, e  que  os  fieis  seguidores  da  RAINHA  e  CARTA,  sabem 
castigar  os  regicidas  e  Liberticidas  com  a  moderação,  que  compete  aos 
homens  livres,  costumados  ao  trilho  dos  caminhos  legaes.  Camaradas, 
o  Laço  Bicolor  é  a  nossa  divisa:  RAINHA,  e  CARTA  é  a  nossa  pala 
vra  de  ordem :  e  o  nosso  alvo  é  a  bem  regulada  defeza  destes  dons 
sagrados  objectos.  Honra  eterna  para  os  fieis ;  vergonha,  oprobiio. 
execração,  e  morte  para  os  traidores,  que  ousarem  mostrar-se. 

Viva  a  RAINHA  — Viva  a  CARTA  — Viva  a  LIBERDADE  da  PA 
TRIA — Viva  o  Batalhão  Provisório  de  Guardas  Civicas  de  Ponta  Del- 
gada. 

Campo  do  Charco  da  Madeira  14  de  Maio  de  I8:{5. 

O  Prefeito  da  Provincia  Oriental  dos  Açores. 
João  António  Ferreira  de  Moura. 
(Citado  jornal,  n/'  5,  de  i3  de  Maio). 


Correspondência  de  Nicolau  António  Borgres  de  Betten- 
court. 

Snr.  Redactor. 

No  detalhe  das  operações  militares,  de  que  fui  incumbido  no  dia 
23  d'Abril,  e  cuja  publicação  lhe  roguei  na  sua  F^olha,  disse,  relativa- 
mente ao  Desembargador  Moura  Coutinho,  que  elle  fora  incumbido  de 
rondar  os  piquetes,  bem  como  outros  Otficiaes,  não  pertencentes  ao 
Batalhão  Civico.  em  razão  de  se  terem  voluntariamente  ofTerecido  pa- 
ra serem  empregados  em  serviço,  e  no  mesmo  Relatório  havia  eu  dit(p. 
que  tinha  fibrado  em  viriude  de  auct»»risação  do  Excelentíssimo  Pre- 
feito, e  de  combinação  com  o  Commandante  Militar.  Tudo  quanto  nesse 


366  ARCHIVO    DOS  AÇORES 

(lelallie  mencionei,  foi  conforme  á  verdade  dos  fados  e  se  os  Leitores 
(la  sua  Kolha  se  limitassem  a  Ponta  Delgada,  ocioso  me  pareceria  fa- 
zer-lliH  declaração  alguma,  pois  que  os  acontecimentos  desse  dia  forão 
assaz  patentes  para  todos  verem  e  assaz  notáveis  para  se  conservarem 
na  memnria  mas  por  (pie  ella  tem  de  ser  lida  por  pessoas  cjue  não 
presenciarão  esses  factos,  e  por  ([ne  do  sen  N.°  4,  consta  em  uma  car- 
ta do  Desembargador  Moura  Coutinho,  alguma  couza,  que  p(jderá  pí^r 
em  duvida  a  exactidão  do  meu  detalhe,  lhe  rogo  o  favor  de  insirir  es- 
ta no  seu  Periódico. 

Este  seu  conrespondente,  depois  de  ter  para  comigo  a  C(jndescen- 
dencia  de  não  entrar  na  analyse  do  meu  Relatório,  diz  que  para  rate- 
ficação  da  pequena  parte,  que  no  me^^mo  lhe  respeita,  cumpre  decla- 
rar, (|ue  no  dia  :23  do  próximo  passadíj  mez  dWbril  se  apresentou,  na 
ijualidade  de  Cidadão,  e  Capitão  do  Regimento  de  Voluntários  da  RAI- 
NHA a  Senhora  D(jna  MARIA  SEGUNDA,  ainda  que  sem  uma  perna 
etc.  ao  Tenente  Coronel  G(jvernador  Militar  desta  Ilha.  que  pela  sua 
Patente  e  Logar  o  podia  commandar  na  (pialidade.  em  que  se  apre- 
sentou, e  como  Capitão,  que  é  desde  1828,  que  delle  recebeo  Santo, 
Senha  e  (lontra  Senha,  e  a  ordem,  não  só  para  o  dar  às  Guardas  e 
Pi(|uetes,  mas  para  njndar  todos  os  pontos. 

Na(|uelle  meu  detalhe  somente  fallei  da  incumbência  de  rondar  os 
Piquetes  dada  poi"  mim  ao  dito  seu  correspondente,  e  por  elle  desem- 
penhada voluntariamente:  se  o  Capitão  Moura  Coutinho  havia  recebido 
igual  ordem  do  Governador  Militar,  nem  elle  m'o  fez  saber,  nem  era 
(ia  minha  C(jmpetencencia  o  relatal-a,  mas  somente  o  era  relatar  aqnel- 
h;  serviço,  que  eu  havia  ordenado,  ou  promovido;  e  por  isso  declaro 
mais,  que  o  dito  Capitão  Moura  Coutinho,  depois  de  acceitar  de  mim 
espontaneamente  essa  incumbência,  foi  mandado  acompanhar  pelo  A- 
judante  do  Batalhão  António  Joa(iuim  de  Medeiros,  por  elle  assim  o 
pedir,  não  só  para  o  guiar  aos  pontos,  em  que  eu  havia  mandado  pos- 
tar os  Pi(iuetes,  mas  também  para  que  os  seus  Commandantes  o  re- 
conhecessem encarregado  daquelle  serviíjo:  (|ue  t(xlas  a>  ordens  e  re- 
( ommenda(:ões  dadas  pelo  dito  Capitão  aos  Piquetes  foião  em  meu  no- 
me, e  (piM  a  mim  deu  participação  do  estado,  em  (jue  os  achara. 

Se  um  Capitão,  cuja  antiguidade  data  desde  1828,  e  cujos  servi- 
ços e  sotlVimeutos  militares  pela  Causa  da  nossa  AUGUSTA  SOBERA- 
.\A  e  i)ela  da  LIBERDADE,  são  tão  relevantes  como  do  seu  próprio 
punho  airunia,  e  eu  de  Ixtm  grado  reconhe(;o,  não  devia  ser  couuuan- 
dado  senão  pelo  Governador  Militar  desta  Ilha,  não  sou  eu  de  certo  o 
culpado  dessa  quebra  no  seu  decoro,  por  que  nem  pelo  menos  o  alli- 
ciei  |)ara  imi  tal  desdouro,  mas  somente  aceitei  os  seus  profícuos  of- 
ferecimentos,  bem  como  os  de  muitos  outros  beneméritos  Olliciaes  de 
Linha,  (|ue  naípielle  dia  julgaram  poder  mais  a  necessidade  da  Pátria, 
do  (jue  a  eti(pieta  das  |irecedencias,  e  (|ne  visto  não  terem  S(»ldados, 
i|iie  commandar  em  razão  dos  poucos,  ipie  havião,  terem  os  seus  ar- 


AKCHIVU   DOS   AÇOKES  367 

maineiitds  em  pinJer  dos  rebeldes,  quizenio  fazer  serviro  de  mistura 
com  o  Batalhão  Civico  dnsta  Cidade:  sentimentos  estes,  qne  naijiielle 
dia  animarão  o  Capitão  Moura  Coutinho,  não  só  no  serviço.  (|ue  men- 
cionei, mas  lambem  no  desejo,  qne  por  boas  vias  me  consta  liaver  ma- 
nifestado ao  Excellentissimo  Prefeito,  de  commandar  uma  Cduipanliia 
pertencente  ao  Batalhão  Civico:  ora.  se  pelo  fado  de  commandar  nnui 
Companhia  tinha  a  pretensão  de  commandar  o  Batalhão,  ou  a  genero- 
sidade de  ser  commandado  por  nm  Capitão  mais  moderno,  e  de  uma 
outra  ordem,  por  isso  que  sujeito  a  outro  regulamento,  é  ura  mvste- 
rio.  que  não  posso  penetrar. 

Se  eu  não  visse  que  a  rateficação,  feita  pelo  Capitão  Moura  Cou- 
tinho ao  que  eu  havia  dito  no  meu  detalhe,  envolve  a  possibilidade  de 
vir  a  ser  um  precedente  doutros  escriptos  e  subtis  lembranças,  que 
experiências  passadas  me  fazem  conjectirar  no  futuro,  sem  duvida 
deixaria  passar  sem  resposta  aquella  ratificação,  e  não  occuparia  lun 
espaço  na  sua  Folha,  que  bem  poderá  ser  empregado  em  escripto  de 
mais  utilidade  para  os  seus  Leitores. 

Do  seu  Venerador  e  Amigo 

{Idem,  n.°  o).  Nicolau  António  Borges  dr  Bcttenannl. 


Portaria  de  12  de  Maio  de  1835. 

Copia^=Ministerio  do  Beino  4.*  Bepartição  N.°  4l=Sendo  [)resen- 
te  a  Sua  MAGESTADE  a  BAINHA  o  otílcit.  do  Prefeito  da  Provincia 
Oriental  dos  Açores,  em  data  de  24  de  Abril  próximo  passado  daud(» 
conta  do  attentado  que  no  dia  antecedente  havia  sid(»  perpetrado  no 
Castello  de  São  Braz  em  Ponta  Delgada  por  um  pequeno  numero  de 
facinorosos  (]ue  não  tardarão  em  ser  punidos  do  temei"ario  arrojo  com 
que  pretendião,  á  face  de  Cidadãos  probos  e  leaes.  proclamar  o  jugo 
abominável  do  despotismo  e  da  usurpação:  Manda  a  Mesma  Arcu^rA 
Senhoka  approvar  as  acertadas  providencias,  dadas  em  tal  occazião 
|)elo  referido  Prefeito  e  mais  Funcciouarios  Públicos  da  Ilha  de  S.  Mi- 
guel :  e  ao  mesmo  tempo  agradecer  e  louvar  o  zelo,  lealdade  e  pa- 
triotismo, que  assim  elles  como  as  Guardas  Civicas  e  todos  os  honra- 
dos habitantes  d"aquella  Ilha  manifestarão:  para  comprimirem  e  tão 
I»romptamente  debellarem  a  rebellião.  Tão  distinctos  serviços  serão  ti- 
dos por  Sua  MAGESTADE  na  particular  consideração  (|ue  merecem. — 
Palácio  das  Necessidades  em  \t  de  Maio  de  1835. 

Agostinho  José  Freire. 

Está  conforme.  Secretaria  da  Prefeitura  em  Ponta  Delgada  26  de 
Maio  de  1835. 

O  Onícial  maior  João  Antónia  Morisson. 
(Citado  jornal,  n."  6,  de  30  de  Maio-. 


368  ARCHIVO  DOS   AÇORES 

Correspondência  do  Juiz  da  Relação  Moura  Coutinho. 

Snr.  Redactor. 

Nu  tninha  (leclnr^ção  consl.mle  úo  seu  N.°  4  disse  eu  mui  posili- 
v.i  e  cliirainenle  «que  não  pretendia  por  forma  alguma  ingerir-me  a  a- 
nalisar  o  Rellatorio  do  Commandanle  Interino  do  Batalham  Provisoi-io 
de  Guardas  Civicas  desta  Cidade»  e  novamente  declaro,  sem  preten- 
der inculcal-o  por  verdadeiro  ou  falso,  ijue  não  entrarei  em  sua  ana- 
lise, por  (|ue  rsta  me  levaria,  segundo  minha  humilde  opinião  a  escre- 
ver a  historia  critico — philosophica  dos  acontecimentos  que  tiverão  to- 
gar nos  dias  :23  e  í24  de  Abril  e  de  suas  antecedencias  e  consequên- 
cias, o  que  por  certo  não  caberia  nas  columnas  de  huui  jornal 

Disse  mais  para  racteficaçam  de  factos  (jiie  me  eram  respeitan- 
tes simplesmente  o  seguinte:  «que  no  dia  23  me  apresentei  ao  Gover- 
nador militar  (pie  pela  sua  patente  e  logar  me  podia  mandar  na  qua- 
lidade em  ipie  n»*^  apresentei;  (pie  delle  recebi  o  Santo,  Senha  e  con 
lia  Senha,  e  a  oiilem  nam  só  para  o  dar  ás  guardas  e  piquetes,  mas 
para  rondar  todos  os  postos.» 

O  (v)mmandante  interino  do  Batalhão  Provisório  entendeo,  e  dis- 
to não  tenho  eu  culpa  nem  ainda  venial,  que  esta  declaração  podia  in- 
(hizir  a  juisos  pouco  favoráveis  ao  seu  Rellatorio,  e  por  isso  apparece 
agora  no  seu  N.°  5  com  hua  Carta  que  toda  me  respeita,  e  a  qual  cum- 
pre que  eu  ratefique  também  quanto  antes,  por  que  posto  não  queira 
offender  o  melindre  de  seu  auctor  não  posso  deixar  de  declarar  que  el- 
la  se  acha  afectada  de  bastantes  inexactidões,  o  (|ue  attribuirei,  com 
sinceridade  o  affiimo,  não  a  misteriosas  intenções,  mas  a  liimi  innocen- 
te  e  desculpável  esquecimento  procedido  talvez  da  confusão  ordinária 
em  circunstancias  taes  como  as  do  dia  23. 

Quem  lei'  a  minha  carta  e  a  combinar  com  a  do  Comniandante  In- 
terino do  Batalhão  Provisório  c  tnliecerá  sem  difficuldade  (|ue  nesta  não 
se  negão  os  factos  asseverados  naquella:  e  esta  consideração  he  sobeja 
a  demi^nstrar,  que  na  minha  declaração  não  se  incluio  cousa  algiuua 
alheia  da  verdade. 

Pelo  (|ue  toca  [)orem  ás  asserções  (|ue  oia  de  novo  apresenta  o 
Connnandanle  Interino  do  Batalhão  Provisório  eu  direi  o  seguinte: 

Que  estive  com  elle  defronte  das  casas  de  Luiz  da  Camará,  que 
achando  se  alli  o  Governador  militar  falíamos  todos  depois  da  minha 
|)rimeira  visita  ás  guardas  e  piípietes  á  cerca  do  estado  e  força  destes, 
e  ipie  nesta  occasião  elle  me  dissera  (|iie  eii  po(Iia  fa/,er  nos  m\sujos 
as  mudanças  e  alterações  que  julgasse  convenientes  e  necessárias,  não 
padece  duvida  alguma:  mas  nem  isto  contraria  a  minha  primeira  ra- 
ctelicação,  nem  tão  |)ouco  [)rova  t|ue  a  elle  me  apresentasse  ou  delle 
itM-ehesse  ordens:  pois  se  de  similhante  successo  conseíjuencia  tal  po- 


ARCHIVO  DOS  AÇORF.S  369 

tle  inferir,  também  o  Muito  Revd.''  P.  Ouvidor  e  quantos  Cidadãos  por 
;dli  se  achavão  podf^rão  persuadir  se  do  mesmo  de  que  parece  persua- 
dido o  Commandante  Interino  do  Batalhão  por  que  com  todos  elles  esti- 
ve e  com  grande  parte  dos  mesmos  fallei  á  cerca  deste  e  outros  idên- 
ticos objectos. 

Que  uma  vez  eu  fui  acompanliado  pelo  digno  e  estimável  Ajudan- 
te do  Batalhão  António  .loaijuim  de  Medeiros  he  exacto:  mas  que  elle 
me  fosse  mostrar  os  pontos  já  tomados,  não  o  he  por  certo ;  e  estou 
firmemente  persuadido,  que  se  o  meu  nobre  Camarada  o  Commandan- 
te Interino  do  Batalhão  consultar  outra  vez  sua  memoria  hade  convir 
comigo  em  que  o  facto  se  passou  pela  forma  seguinte:  Tendo  me  apre- 
sentado ao  Governador  militar  para  ser  empregado  no  serviço  compa- 
tível com  o  meu  estado,  e  haveudo-me  encarregado  elle  de  ir  visitar 
todos  os  postos,  observar  sua  collocação,  e  ver  se  algum  conveniente 
estava  por  occupar  eu  fui  sem  companhia,  a  não  ser  a  do  meu  Boliei- 
ro,  cumprir  esta  diligencia  concluída  a  qual  voltei  em  procura  do  Go- 
vernador militar  a  quem  vim  achar  no  lugar  acima  referido,  e  a  quem 
participei  o  que  tinha  observado;  e  como  se  achasse  presente  o  meu 
nobre  camarada  e  reinasse  a  melhor  e  mais  necessária  harmonia  entre 
todos  se  passou  o  facto  que  deixo  relatado  no  periodo  antecedente:  pedi 
então  o  Sancto  ao  mesmo  Governador  militar  para  o  distribuir  na  segun- 
da visita  que  ia  fazer,  e  em  quanto  elle  o  foi  escrever  á  próxima  ca- 
sa do  Revd.°  P."  Ouvidor,  me  lembrei,  por  que  sou  filho  de  hum  Cor- 
po de  Voluntários,  da  repugnância  quasi  geral  que  nelles  costuma  ha- 
ver a  serem  mandados  por  outros  oíficiaes  que  não  sejão  os  seus,  e 
então  disse  por  delicadeza  para  com  o  melindre  do  Corpo  Civico  ao 
seu  Commandante  que  bom  seria  fosse  commigo  algum  Oíficial  do 
mesmo  Corpo  para  effectuar  as  alterações  que  eu  julgasse  a  propósi- 
to: o  qual  não  o  julgando  preciso  annuio  por  fim,  a  instancias  minhas 
á  exigência  que  fiz,  designando  o  referido  Ajudante  António  Joaquim 
de  Medeiros;  e  agora  que  acabo  de  saber  que  nos  regulamentos  par- 
ticulares do  Corpo  existe  hum  tal  ou  qual  artigo  a  este  respeito  muito 
me  alegro  de  ter  tido  aquella  lembrança. 

Teve  pois  a  bondade  de  me  acompanhar  o  dito  Ajudante  ao  rece- 
ber o  Santo  do  Governador  militar  á  referida  casa  do  P.®  Ouvidor  e 
dahi  á  minha  segunda  visita  das  guardas  e  piquetes,  na  qual  nada  hou- 
ve de  notável  a  não  ser  huma  pequena  duvida  que  oífereceo  o  Alferes 
.loaquim  António  de  Bettencourt  Júnior  a  receber  de  mim  o  Santo  por 
já  ter  outro;  e  bem  me  lembra  que  o  mesmo  Ajudante  lhe  disse  que 
recebesse  o  que  lhe  dava  por  que  era  o  que  havia  dado  o  Governador 
militar  e  já  tinhão  todas  as  mais  guardas. 

Nas  rondas  que  fiz  de  noite  fui  apenas  acompanhado  do  Santo, 
e  me  persuado  que  levava  companhia  de  sobejo:  quando  recolhia  pro- 
curava sempre  o  Governador  militar  mas  como  vinha  fechar  o  meu 
«circulo  no  logar  onde  este  se  achava,  e  igualmente  a  força  principal, 
N.°  34— Vol.  VI-  1885.  \i 


370  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

O  Commandante  Interino  do  Batalhão  e  muitas  ontras  pessoas  qne  não 
pertencião  ao  Corpo,  com  todos  fallava  en,  e  a  todos  dizia  qne  não 
havia  novidade,  se  o  meu  nobre  camarada  entendeo  por  isto  (|ne  en 
lhe  fazia  participações  formaes  disso  também  não  tenho  eu  culpa. 

Em  quanto  aos  serviços  e  soíírimentos  militares  pela  cauza  de 
nossa  AUGUSTA  SOBERANA  e  pela  da  LIBERDADE,  que  o  mesmo 
(-ommandante  Interino  diz  qne  eu  aíTirmo  com  o  meu  próprio  |)iniho 
serem  relevantes  e  o  qne  de  bom  agrado  reconhece  (agradeço  como 
devo  tanta  honra  e  favor  qne  me  faz)  tenho  a  dizer,  que  eu  somente 
asseverei  ter  pugnado  desde  muitos  annos  por  aquelles  doiis  objectos, 
a  minha  carta  por  ahi  corre  impressa  e  pode  consultar-se,  e  não  avan- 
cei que  meus  serviços  fossem  importantes,  militares,  políticos  ou  ci- 
vis, por  que  a  sua  estima  e  classificação  a  deixo  sem  o  menor  receio  a 
todos  os  que  tem  lido  meus  escriptos,  a  quantos  me  conhecem,  e  es 
Itecialmente  aos  meus  patrícios  e  amigos  Portuenses  assim  como  aos 
habitantes  de  Coimbra,  Mirandella,  Tarouca,  e  Penafiel  em  Portugal  e 
aos  das  Ilhas  Terceira  e  Flores  e  em  fim  a  (juem  quizer  investigar  a 
minha  vida  publica  tanto  civil  como  politica  em  qualquer  épocha  e  incí- 
mo  ainda  a  minha  privada. 

Em  quanto  ao  desejo  (jue  diz  ter-lhe  constado  por  boas  vias,  ha- 
ver en  patenteado  por  commandar  uma  companhia  dos  honrados  Cívi- 
cos desta  Cidade,  ignorando  se  era  com  a  pretensão  de  commandar  o 
Batalhão  ou  com  a  generosidade  de  ser  commandado  por  um  Capitão 
ujais  moderno,  devo  dizer-lhe.  que  com  (pianto  eu  seja  ambicioso  de 
gloria  nem  por  isso  já  mais  patenteei  ou  tive  quer  uma  (ju^r  outra 
j)retensão,  e  nesta  parte  pode  o  meu  nobre  Camarada  estar  socegado: 
por  que  depois  da  honra  e  gloria  que  tive  de  commandar  nas  famosas 
e  sanguinolentas  acções  dos  dias  28  de  Novembro  de  183:2,  e  21  de 
Janeiro  de  1833  o  Regimento  de  Voluntários  da  RAINHA  a  fora  a  pouca 
lóiça  que  do  mesmo  ficou  nas  linhas  nunca  me  pederia  persuadir,  ape- 
sar do  apreço  e  valor  que  sei  dar  aos  corpos  de  Voluntários  como  seu 
filho,  que  maior  honra  me  podesse  caber  no  cammando  momentâneo 
de  hum  Corpo  ainda  qne  decidido  e  patriótico  como  o  df-  Ponta  Del- 
gada, mas  qne  não  teria  a  bater  força  alguma  regular  nesse  dia.  mas 
apenas  quando  muito  e  a  tal  loucura  chegassem  os  povos,  alguns  ban- 
dos de  camponezes  que  não  sei  onde  iríão  buscar  outras  armas  para 
trazer  que  não  fossem  chuços. 

Fallei  sim  em  companhia  de  Civicos.  e  em  a  dirigir  mas  no  sen- 
tido (jue  sem  tergiversação  alguma  patentea  a  seguinie  passagem:  Fal- 
lou-se  á  cerca  de  [)ossibilidades  e  receios  qne  suggerião  os  aconteci- 
mentos do  Caslello.  e  eu  disse  creio  qne  por  estas  formaes  palavras 
—Eu  não  tenho  medo  nem  receios:  não  presumo  movimento  algum  do 
canipo:  e  quando  tal  aconteça  eu  me  obrigo  com  uma  só  companhia 
de  (Civicos  a  pôr  os  rebeldes  em  vergonhosa  fuga;  e  mostrarei  não  só 
que  ainda  me  não  esqueci  de  que  sou  Capitão  do  Regimento  de  Voluii- 


AHCHIVO  DOS  AÇORES  371 

tarios  da  RAINHA:  mas  ijiie  estou  protnplo  a  p^^^(le^  outra  perna  no 
no  mesmo  serviçt)  em  ipie  já  p^rdi  linma  —  Se  nestas  expressões  os 
informadores  do  meu  nobre  camarada  acharão  sentidos  misteriosos  he 
a  causa  também  de  ([ue  não  tenho  culpa. 

Tal  ht",  Sr.  Redactor,  a  nova  ratificação  que  eu  muito  lhe  rogo 
(|ueira  publicar  na  certeza  de  (|ue  esta  he  a  segunda  e  ultima  vez  que 
lanço  mão  da  penna  para  escrever  á  cerca  de  similhaute  objecto,  e  na 
de  que  estou  firmemente  resolvido  a  guardar  silencio  sobre  o  que  se 
possa  escrever  a  tal  respeito  sugeitando-me  de  bom  grado  a  qualquer 
juizo  que  o  publico  queira  formar  entre  mim  e  entre  (|uem  nesta  ma- 
téria tem  escripto  ou  novamente  escreva:  por  (jue  em  verdade  me  não 
acho  com  forças  para  entrar  em  certamines  literários. 

Por  esta  occasião  eu  lhe  rogo  também  (pieira  declarar  que  ne- 
nhum artigo  que  U)  seu  jornal  tem  apparecido  anónimo  ou  sob  nome 
supposto  me  pertence:  e  que  protesto  não  publicar  algum  ou  quahjuer 
obra  sem  que  seja  com  o  meu  nome  verdadeiro  e  publico  como  sem- 
pre tenho  feito  desde  1820,  por  que  nunca  receei  nem  jamais  receare» 
publicar  as  ideas  que  tenho  e  as  opiniões  que  professo. 

Sou  com  sinceridade  seu  muito  amigo  o  Vencrador 
Ponta  Del  gada  25  de  Maio  de  1833. 

José  Joaquim  (T Almeida  Moura  Coutinho. 
(Citado  jornal,  n.°  7,  8  e  9). 


Subscripção  que  foi  aberta  na  Imprensa  do  Açoriano  O- 
riental  a  favor  das  familias  de  João  Soares  e  Joa- 
quim de  Sousa,  Civicos  do  Batalhão  desta  Cidade, 
feridos  no  dia  23  e  24  d' Abril  de  1835,  em  defeza  da 
Rainha  e  da  Carta. 

Lista  dos  subscriptorrs: 

O  Desembargador  António  Rernardo  Costa  Cabral      .         y200 


Luiz  Alberto  de  Mello  Cabral 

Luiz  Pedro  Severim         .... 

Luiz  António  Morisson      .... 

.losé  Maria  da  Camará  Vasconcellos  . 

O  Dr.  João  Remardes  da  Camará  Madureira 

Nicolau  António  Rorges  de  Rettencourt 


lOí^íOOO 
1^200 
1^200 
2^400 
láí200 
2^400 


Somma 19?>600 


372 


ARCHIVO  DOS  AÇORES 


Transporte 

Manoel  António  de  Vasconcellos 

Um  anónimo 

O  Reverencio  João  José  d' Amaral 

António  Manoel  da  Silveira  Estrella  . 

O  Governador  Militar  Ricardo  José  Coelho 

O  Reverendo  José  Joaquim  Rorges    . 

O  Prefeito  João  António  Ferreira  de  Mour 

Joaquim  José  Rarboza 

João  da  Silva  Cabral 

José  do  Rego  Pontes 

Manoel  José  Ribeiro  Guimarães 

Rento  João  de  Freitas 

Rernardo  Joaquim  da  Roza 

Maurício  d'Arruda   .... 

António  Abad  .... 

José  Ignacio  Machado 

António  d'Arruda  Rotellio 

Jacintho  Ignacio  Rodrigues  Silveira  . 

Joaquim  José  d'Azevedo  Feio    . 

O  Recebedor  Geral  Matheus  António. 

José  Rettencourt  Rebello  Rorges 

Um  anónimo 

O  Dr.  João  Luiz  de  Medeiros   . 


Total 


(Citado  jornal,  n.°  3  e  8). 


2^400 

\mo 

1^200 

moo 

2?^40() 
1^200 
4ái80() 
2^400 
2^400 
6?5.000 
3^600 
2^000 
3í5ÍOO() 

9;5k600 

3!^00() 
3^000 

'^600 
24;$ÍOOO 

?^36() 
C^OOO 
1^200 
15200 
1-5200 


1025960 


Officio  do  Prefeito  ao  Ministro  do  Reino. 


N.°  69 —Prefeitura  da  Província  Oriental  dos  Açores  — 111.""'  e 
Ex.""*  Sr. — Tenho  por  esta  vez  de  encher  o  dever  penozo  de  contar  a 
Y.  Ex.*  um  successo  desagradável,  que  alterou  por  algumas  horas  o 
socego  desta  Província,  pela  tentativa  infructuoza  de  alguns  malvados, 
qne  ousarão  levantar  a  voz  da  rebellião,  e  que  para  credito  de  Cida- 
dãos fieis  da  mesma  Província,  acabão  de  ser  escarmentados  de  um 
modo  condigno  a  seus  infames  feitos,  e  damnados  projectos.  Ha  pim 
CO  menos  de  15  dias,  que  se  havião  espalhado  pelo  baixo  povo  noti- 
cias subversivas,  que  davão  indícios  de  exaltação  Miguelista,  a  qual 
começava  a  ser  provocadora  da  anarchia;  por  que  a  fidelidade  oíten- 
dida  dava  signaes  de  reacção. 


AKCHIVO   DOS  AÇOKES  373 

Neste  cunflictu  de  perigosas  consequências,  en  me  disvellava  de 
conter  os  espirites  para  não  deixar  progredir  a  desordem,  o  que  con- 
segui com  alguas  providencias,  que  se  derão  a  tal  respeitt»;  mas  des- 
graçadamente liontem  ao  meio  dia  aparecerão  os  resultados  dos  simplò- 
mas  da  moléstia  politica,  que  anteriormente  se  havião  manifestado:  foi 
justamente  áquella  hora,  que  se  recolherão  do  trabalho  ao  Castello  de 
S.  Braz  d'esta  Cidade,  23  presos  da  Giilheta  Condemnados  a  trabalhos 
forçados,  para  comerem  o  seu  rancho:  no  mesmo  Castello  se  acha  pre- 
zo um  celebre  desertor  que  tinha  o  alcunha  de  Forjaque,  já  cundem- 
nado  a  pena  ultima  pelos  duplicados  crimes  de  rebellião,  e  homicídio 
voluntário  prepetrado  na  pessoa  de  Manoel  Homem,  da  Cidade  de  An- 
gra; este  infame,  sendo  solto  da  prizão,  em  que  se  achava  por  um 
soldado  da  guarnição,  que  havia  entrado  no  serviço  por  ter  sido  am- 
nistiado, e  que  desgraçadamente  naquella  hora  fazia  sentinella  ao  mes- 
mo prezo,  tratou  de  surprehender  a  pequena  guarnição  do  Castello, 
que  fez  servir  a  sua  preversidade,  armando  para  esse  fim  os  referi- 
dos prezos  da  Galé  com  as  armas  e  munições,  que  teve  á  sua  dispo 
sição,  depois  que  arrombou  as  cazas  da  arrecadação:  e  com  esta  tão 
diminuta  força  teve  a  catilinaria  audácia  de  proclamar  Ião  somente  com 
a  ajuda  da  posição  á  face  de  uma  povoação  de  20  mil  almas  que,  pe- 
la maior  parte,  elle  sabia  detestava  suas  perniciosas  doutrinas,  o  go 
verno  da  usurpação,  abatendo  a  bandeira  da  RAINHA,  que  fluctuava 
no  Castello,  e  fazendo-a  substituir  pela  do  usurpador  com  geral  indi- 
gnação, e  universal  escândalo,  passando  depois  a  fazer  fogo  S(jbre  a 
Cidade,  para  impedir  a  aproximação,  com  que  conseguio  ferir  gra- 
vemente dous  Cidadãos  de  entre  os  muitos  que  immediatamente  ha- 
vião corrido  á  defeza  delia. 

Uma  tão  grande  ousadia  no  meio  de  tamanha  stirpreza,  fez  des- 
confiar que  n  plano  dos  malvados  deveria  ter  ramificações  externas, 
e  cumpria  n  i-sse  caso  tomar  as  medidas  preventivas,  que  exigião  tão 
melindrosas  ( ircunstancias. 

Em  um  uKjmento  se  juntou  nas  immediações  do  Campo  de  São 
Francisco,  próximo  ao  Castello,  todo  o  Batalhão  Provisório  de  Guardas 
Civicas  d'esta  Cidade,  e  tudo  o  que  nella  ha  de  honrados  Cidadãos  e 
decididos  patriotas,  e  eu  conheci  então  pelo  espirito,  que  se  manifes- 
tava, que  a  Cidade  de  Ponta  Delgada  oíterecia  contra  os  traidores  do 
(Castello  um  quadro  em  miniatura  da  Heróica  Cidade  do  Porto,  contra 
os  Miguelistas  de  Villa  Nova  de  Gaia. 

Animado  com  este  espirito,  rodeado  de  gente  tão  fiel,  e  escuda- 
do com  todas  as  Authoridades  Civis,  Judiciaes,  Administrativas,  Mili- 
tares e  Ecclesiasticas,  formando  de  todas  um  Conselho  [)ermanente,  e 
de  accordo  com  ellas  tratei  de  fazer  fortificar  as  bocas  das  ruas,  de 
formar  o  completo  cerco  do  Castello,  [)ara  que  os  perversos  se  não  po- 
dessem  evadir;  de  mandar  três  navios  para  Angra  para  pedir  ao  Ge- 
neral do  Archipelago  força  capaz  de  conter  qualquer  tentativa  de  maior 


374  ARCHIVO  DOS  AÇOHES 

consideração,  (jiie  ainda  eiitão  se  receava,  e  de  oídenar  ás  Aulliorida- 
des  das  Villas  imiiiediatas,  da  Lagoa,  Villa  Kiaiica,  e  Ribr-ira  Grande, 
para  que  [luzessem  inimediatanieule  em  armas  os  Coipos  Cívicos,  que 
nellas  ha,  e  tomassem  todas  as  medidas  de  precaução,  e  segurança. 

Para  esta  idtima,  ([ue  me  de\ia  mais  cuidado  pelo  máo  espirito 
(Telia;  e  por  (jiie  sabia  (pie  (>s  traidores  esperavão  d  alli  soccorro,  oa 
com  buidamento,  ou  sem  elle.  fiz  destacar  liuma  esc(jlta  de  14  homens 
do  íiatalhão  Provis(»rio,  Commandada  pelo  honrado  patriota  José  Ma- 
ria da  (Gamara  e  Vasconcellos,  que  acabava  alli  de  ser  Provedor,  e  que 
eu  sabia  tinha  toda  a  influencia,  e  acompanhado  do  benemérito  Juiz 
desla  Kela(;ão,  António  Bernardo  da  CoA-a  Cabral,  (|ue  voluntariamen- 
te se  olíereceo  para  isso  e  a  quem  auctorisei  para  dar  alli  todas  as  pro- 
videncias administrativas,  que  elle  julgasse  necessárias  segundo  a  sua 
natural  intelligencia,  e  conhecida  prudência. 

Fiz  depois  estabelecer  patrulhas,  distribuir  rações  ás  escoltas  em 
serviço,  e  dei  ordem  para  que  a  Cidade  se  illuminasse  á  noite,  a  fim 
de  que  o  mesmo  serviço  se  fizesse  com  a  devida  regularidade. 

Em  (|uanto  se  davão  estas  providencias,  sahiram  do  (^astello  o  Of- 
liciai  do  dia,  Luiz  José  do  Monte  Falcão,  que  os  traidores  havião  apre- 
hendido;  Ires  Soldados  da  Guarnição,  e  três  prezos  da  Galé,  os  quaes 
todos  lecusando-se  a  tão  infame  serviço,  se  havião  despenhado  das  mu- 
ralhas pelas  portinhollas  das  Canhíjneiras  com  grave  risco  de  suas  vi- 
das: [)or  elles  fui  informado  que  dez,  ou  doze  prezos  politicos,  que  de 
muito  tempo  estão  cumprido  sentença  em  huma  das  prizões  do  mes- 
mo Castello,  não  tinhão  tomado  parte  na  Rebellião  resistindo  até  aos 
amea(;os  de  morte,  que  os  rebeldes  ouzaram  fazer-lhes 

Esta  noticia  me  alentou,  e  mais  ainda  as  que  successivamenle  me 
foram  chegando  das  Villas,  de  que  tudo  estava  em  socego,  e  que  se 
não  descubriam  simptomas  de  pronunciada  adherencia  á  rebellião  áo 
Castello. 

Não  se  então  tratou  mais  do  que  conservar  o  socego:  apertar  o 
cerco;  e  esperar  o  desfecho  da  audaciosa  empreza  dos  perversos. 

Muitos  (jdadãos,  e  Soldados  valentes  (juerião  logo  que  se  atacas- 
se o  (>astello,  e  por  duas  vezes  se  fez  esta  briosa  proposta,  digna  de 
todo  o  el(tgio;  mas  prevalecéo  sempre  o  mais  i)rudente  conselho  de  não 
saciificar  vidas,  e  de  esperar  o  rendimento  dos  traidores,  que  mais 
tarde,  ou  mais  cedo  devia  verifica r-se  no  meio  do  aperto,  em  que  se 
achavão. 

()  resto  do  dia*  e  a  noite  se  passou  em  traiupiilidade:  todos  os 
bons  Cidadãos  estivei'am  á  Lerta:  lodos  i-ondaram  voluntariamente  as 
ruas,  e  becos  da  Cidade:  não  houve  o  menor  sussuiro,  nem  o  mais  le- 
ve insulto;  e  tudo  fazia  já  prever  que  o  êxito  seria  breve,  e  glorioso, 
e  (|ue  a  Causa  da  HA1NÍIA,  e  da  (^ARTA  nVsta  Provincia,  seria  victo- 
riosamenle  vingada  do  insulto  momentâneo,  que  acabava  de  soffrer 
da  [)arte  de  um  punhado  de  ladr(")es,  e  assassinos. 


ARCHIVO  DOS  AÇOBES  375 

Não  falharão  prognósticos  também  fumlados. 

Foi  justamente  á  meia  nnite  que  os  jti-incipaes  rebeldes  veiido-se 
illiididos  nas  suas  esperanças,  começaram  a  descoroçoai-  da  empreza 
e  procurar  meios  de  se  evadirem,  o  que  na  verdade  conseguiram  pe- 
las ti'es  horas  da  madrugada,  sahindo  do  Castello:  mas  o  cerco  era 
tão  apertado,  (jue  elles  não  pudèrão  escapar  á  vigilância  dos  sitiado- 
res,  que,  encontrando-os.  lhes  fizeram  pagar  com  a  vida  a  sua  louca 
temeiidade,  e  perversíssimas  intenções. 

O  Castello  foi  entrado  pela  manhã,  e  o  resto  dos  malvados  foi  sa- 
crificado ao  excesso  da  indignação,  justamente  provada  pelos  exces- 
sos, incomparavelmente  maiores,  a  que  elles  se  haviam  abandonado. 

Assim  terminou  esta  (Campanha  de  18  horas,  cujo  glorioso  rezul- 
tado  deverá  conte^r  os  preversos.  se  ainda  alguns  ha.  [»ara  mais  não 
julgíírem  exequíveis  os  delírios  de  sua  imaginação:  e  tudo  está  hoje  em 
perfeito  socego, 

O  Presidente  da  Relação:  todos  os  Juizes  d  ella:  o  ('ommandante 
Militar,  todos  os  Ofiiciaes,  e  Soldados  da  Guarnição:  o  (lommandante 
do  Batalhão  Provisório  de  Guardas  Civicas:  todos  os  Olficiaes.  e  Sol- 
dados d"este  honrado  Corpo:  a  (Gamara  Municipal,  os  (]onselheirí>s  de 
Prefeitura.  Oííiciaes  d'ella:  o  Provedor  do  Concelho:  o  Ouvidor  Eccle- 
siastico  o  Recebedor  Geral:  e  finalmente  toda  a  Cidade  de  Ponta  [)el- 
gada,  são  dignos  de  ter  uma  Coroa  Civica  pela  energia:  rosohição.  e 
denodo,  que  ma  ;i['i  staram  em  tão  criticas  circunstancias. 

Eis  aqui  a  fiel  narração  de  todo  o  acontecido,  que  V.  Ex."  se 
servirá  de  elevar  ao  Alto  Conhecimento  de  Sua  Magestade  Fidellissi- 
ma,  para  que  a  mesma  AUGUSTA  SENHORA  se  digne  A|)provai'  a 
despeza  extraordinária,  que  foi  necessária  fazer-.se.  de  que  darei  conta, 
se  assim  me  fôr  ordenado. 

Ouso  também  interessar  a  Real  Clemência  em  favor  dos  prezos 
políticos,  que  souberão  resistii'  ás  suggestíjes  dos  ti'aidores.  no  que  de- 
rão  provas  de  melhor  es{)irito.  e  do  sincero  arrependimento  de  seus 
erros  passados. 

Por  ultimo  ponho  nas  mãos  de  V.  Ex.*  as  duas  induzas  partici- 
pações, que  da  Villa  da  Ribeira  Grande  me  dirigio  o  .hiiz  da  Relação. 
António  Bernardo  da  (;osta  Cabral,  duiante  a  Commissão.  que  eu  lhe 
dera,  como  deixo  referido. 

Eu  achei  acertadas  as  providencias,  que  elle  dèc»,  e  procedimen- 
tos, que  teve.  e  espero  que  Sua  Magestade  lhe  outorgue  a  sua  Real 
Ap[)rovação. 

Os  indivíduos  prezos  foram  logo  entregues  á  .Justiça  para  .>erem 
processados  competentemente,  e  o  ex-frade  fiea  por  ora  nesta  Cida- 
de: por  que  até  a  sua  vida  corre  íisco.  voltando  á  Ribeira  Grande,  com 
(|ue  excitaria  a  anarchia.  que  muito  convém  evitar. 

Deos  Guarde  a  V.  Ex  *  muitos  annos.  Palácio  da  Piefeitura  em 
Ponta  Delgada  24  dAbril  de  IS:í:í. 


376  ARCHIVO    DOS  AÇORES 

111.'"°  e  Ex.™"  Sr.  Agostinho  José  Freire,  Ministro  e  Secretario  dEsta- 
(]()  dos  Negócios  do  Reino. 

João  António  Ferreira  de  Moura. 
(Citado  jornal,  n.°  9,  de  20  de  Junho). 


Correspondência  de  Nicolau  António  Borges  de  Betten- 
court. 

Siir.  Redactor. 

Mais  nina  vez  o  encommodo,  rogando-lhe  a  pubMcação  destas  li- 
nlias  no  seu  Periódico,  visto  que  a  contestação  entre  mim  e  o  Snr. 
Moura  Coutinho,  fútil  na  sua  origem,  se  ha  tornado  de  interesse  pu- 
l)lico:  por  isso  que  não  é  ocioso  nem  indilTerente  saber  se  este,  ou  a- 
(juelle  nidividuo,  nas  suas  asserções,  é  ou  não  respeitador  da  verdade. 

Disse  eu  no  Detalhe,  que  fez  obzequio  inserir  no  seu  N  °  3,  que 
havia  incumbido  de  rondar  os  Piquetes  o  Desembargador  Moura  Cou- 
tinho, que  se  tinha  oíTerecido  para  fazer  serviço.  Este  Sr.  pela  ratefi- 
cação  inserta  em  o  seu  N.°  4,  e  pela  extensíssima  carta,  que  se  proje- 
cta desde  N.°  7  até  9  da  sua  Folha,  muito  se  esforça  em  mostrar  a 
inexactidão  da(|uella  parte  do  meu  detalhe,  mas  sem  que  produza  pro- 
va alguma  em  seu  abono.  Eu  para  não  roubar  grande  espaço  a  suas 
(íolumnas,  em  vez  de  recorrer  a  divagações,  e  a  circuitos  de  palavras, 
limilo-me  a  rogar-lhe  a  publicação  do  seguinte  documento:  e  o  publico 
nos  fará  a  justiça,  que  merecermos. 

Do  seu  Venerador  e  Amigo 
Nicolau  António  Borges  de  Bettencourt. 


Documento 

III.'"*^'  Sr.^  Cominandantes  dos 
Destacamentos  estacionados  nos  diversos  pontos 
desta  Cidade  no  dia  23  dWbril  do  corrente  anno. 

Rogo  a  V.  S.'''  o  obzeíjuio  de  declararem  ao  pé  desta.  1."  se  an- 
tes da  visita,  que  fez  o  Capitão  Moura  ("outinho,  acompanhado  do  A- 
judanle  do  nosso  Batalhão  .António  Joaquim  de  Medeiros,  tinha,  ou  não, 
recebido  alguma  visita  militar  do  dito  Capitão.  ±.°  Em  nome  de  quem 
eram  dadas  as  ordens,  e  feitas  as  recommendações  para  a  boa  ordem 
do  serviço  pelo  dito  Capitão  Moura  Coutinho. 

Deus  Guarde  a  V.  S.-^^  I."  de  Junho  de  1835. 

Nicolau  António  Borges  de  Bettencourt. 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  377 

Salisfazeiulo  ao  exigido  na  declaração  retro,  direi  que  a  guarda, 
de  que  íui  encarregado,  na  Calheta  desta  Cidade  pelo  Commaudanle 
Interino  do  Batalhão  Civico,  foi  varias  vezes  rondada  pelo  Desembar- 
gador Moura  Coutinho,  o  qual  foi  acompanhado  pelo  Ajudante  do  mes- 
mo Batalhão,  Medeiros,  uma  vez,  não  tendo  agora  na  miuha  lembran- 
ça se  o  dito  Ajudante  acompanhou  aquelle  Desembargador  a  primei- 
ra, ou  segunda  vez  que  me  rondou  a  minha  Guarda.  Pelo  que  diz  res- 
peito á  pessoa,  por  quem  erão  enviadas  as  ordens,  sempre  íorão  do 
Commandante  do  dito  Batalhão  Civico. 

Ponta  Delgada  3  de  Junho  de  1835. 

Hermogenes  José  Gomes  Machado 
Alferes  do  Batalhão  Civico. 


Declaro  (jue  a  primeira  visita  que  recebi  no  piquete  (jue  comman- 
dei  no  dia  Í3  de  Abril,  do  Capitão  de  Voluntários  da  RAINHA,  Moura 
Coutinho,  foi  acompanhado  pelo  Ajudante  acima  declarado:  e  que  as 
ordens  transmittidas  pelo  dito  Capitão  e  mais  recommendações  forão 
em  nome  do  Lommandante  do  meu  Batalhão.  3  de  Junho  de  1833. 

António  Botelho  Júnior 
Commandante  do  Piquete  da  Villa  Nova. 


Iguaes  deciaraçiões  a  esta  ultima  forão  feitas  por  outros  Çommau- 
dantes  de  Piquetes,  que  por  brevidade  não  transcrevemos. 

O  Redactor  do  Açoriano. 
(Citado  jornal,  n.°  10,  de  '-Àl  de  Junho) 


isr."  se. 

Quartel  General  em  Angra,  21  de  Julho  de  1835. 
ORDEM  DO  DIA. 

Sua  Ex.^  o  Sr.  Brigadeiro  General  António  Pedro  de  Brito,  Gover- 
nador Militar  dos  Açores,  tem  a  maior  satisfação  em  mandar  publi- 
car o  Onicio  que  lhe  foi  dirigido  pela  Repartição  do  Ajuda ute  Gene- 
ral em  30  de  Junho  ultimo,  para  conhecimento  do  Snr.  Governador 
Militar  da  Ilha  de  S.  Miguel,  e  dos  Sn.''*  Oíficiaes,  Auctoridades  e  mais 
Cidadãos  que  concorrerão  para  sutTocar  na  mesma  Ilha  a  rebelião  ten- 
tada no  dia  "Àd  de  Abril  ultimo. 

N.«  34— Vol.  VI  — 1885.  12 


378  ARCHIVO  DOS  AÇORES 


Copia  do  Ofíicio. 

ESTADO  MAIOR  GENERAL.— Repartição  do  Ajudante  General.— 
4.-'  Divizão— 111."'°  Ex."'^  Sr.  Havendo  S.  Ex.*  o  Duq'ie  da  Terceira  Ma- 
rechal Comandante  Interino  do  Exercito  levado  ao  conhecimento  de  Sua 
Magestade  a  Rainha,  o  Ofíicio  de  V.  Ex.^  de  liá  de  Maio  ultimo  inclu- 
indo outro  do  Governador  Militar  de  S.  Miguel  de  7  do  mesmo,  em 
que  narrava  a  tão  exacranda  como  infrucluoza  tentativa  revolucionaria 
que  na  Cidade  de  Ponta-Delgada  teve  lugar  nos  dias  23,  e  24  de  A- 
bril,  e  bem  assim  as  providencias  por  elle  Governador  tomadas  para 
a  suíTocar,  e  o  bom  comportamento  dos  OíTiciaes  da  Guainição,  e  mais 
Cidadãos  nesta  occazião:  Determina  A  Mesma  Augusta  Senhora,  que 
em  Seu  Nome  fossem  transmitidos  ao  dito  Governador,  Oíficiaes,  e  mais 
pessoas  os  Seus  agradecimentos  assegurando  lhes  que  Sua  Magestade 
ficou  plenamente  satisfeita  da  maneira  brioza,  e  leal  com  que  todas  se 
houverão  nesta  conjectura  apressando-se  para  extinguir  o  facho  mal 
acezo  da  revolta  com  que  um  punhado  de  degenerados  Portuguezes 
pertendião  pretrahir  ainda  as  calamidades  publicas:  o  que  S.  Ex.**  o 
Sr.  Marechal  me  encarrega  de  fazer  constar  a  V.  Ex.^  a  fim  de  o  trans- 
mitir ao  dito  Governador,  Auctoridades,  e  mais  indivíduos,  que  tiverão 
parte  naquelle  gloriozo  feito. 

Deos  Guarde  a  V.  Ex.""  Repartição  do  Ajudante  General  30  de 
Junho  de  1855. 


wo  £x."'«  Sr.  António  Pedro  de  Rrilo. 


João  Ferreira  Sarmento. 
Ajudante  General. 

O  Chefe  do  Estado  Maior 
José  Joaquim  Vilki  Lohg. 


ILIIEO  DE  VILLÁ  FRANCA  DO  CAMPO 


Ordem  ao  Provedor  da  Fazenda,  nos  Açores,  para  infor- 
mar sobre  as  obras  a  executar  no  Ilheo  de  Villa  Fran- 
ca; 12  de  Maio  de  1691. 

«O  Marquez  dWlegrete  6:.^  &.'^  Faço  saber  a  vós  Provedor  da 
Fazenda  das  Ilhas  dos  Açores,  que  a  S.  Magestade  que  Deos  Guarde 
se  fez  presente  o  papel  incluso,  como  Mappa  de  um  lllieo  que  diz  ha 
ua  Ilha  de  S.  Miguel,  em  o  qual  se  poderão  recolher  algumas  embar- 
cações, fazendo-se-lhe  primeiro  o  beneficio  de  se  lhe  taparem  algumas 
abarias  que  tem  para  se  poder  alimpar  e  rebaixar,  e  abrir-lhe  mais 
um  boqueirão  que  tem,  para  por  elle  poderem  entrar  algumas  embar- 
cações, e  por  que  o  dito  Sr.  commeteo  a  informação  d"esta  diligencia 
ao  Conde  da  Ribeira  Grande,  que  ora  vae  governar  a  mesma  Ilha,  se 
vos  ordena  passeis  á  Ilha  de  S.  Miguel,  convocando  algumas  pessoas 
(pie  pos.^ão  aver  n'essa  Ilha  Terceira  practicas  e  intelligentes,  e  a- 
chando  vos  com  o  dito  Conde  em  a  mesma  diligencia  que  S.  .Magesta- 
de lhe  encarregou,  informareis  ao  Conselho  da  Fazenda  se  se  podem 
•'onseguir,  o  que  no  papei  incluso  se  aponta,  e  despeza  que  poderá  fa- 
zer a  dita,  e  dos  effeitos  que  n'elle  se  apontão,  donde  possa  sahir  a 
despeza  delia  para  S.  Magestade  tomar  rezolução  n'este  particular,  e 
esta  diligencia  se  vos  ha  p(jr  muito  recommendada,  o  que  cumprireis. 
António  Leitão  Barreto  a  fiz  em  Lisboa  a  12  de  Maio  de  1691  annos. 
.Manoel  Ferreira  Rebello  a  fez  escrever  =  Marquez  d'.\legrete  =  re- 
gistado a  f.  76  v.°  (I)..) 

«Não  sei  porem  que  sobre  este  assumpto  se  desse  passo;  nem  da 
e.xecução  da  ordem  achei  vestígio:  sem  fazer  juiso  temerário,  pois  que 
tenho  fundamento,  julgo  esta  teve  o  effeito  de  muitas  outras  em  que 
os  juizes  informantes,  sempre  achão  motivos  para  demorarem,  até  es- 
(piecerem:  (piero  dizer  não  as  cumprem:  primeiramente  incumbida  a 
diligencia  ao  Conde,  depois  ao  Provedor,  dá  a  entender  que  o  Conse- 
lho se  confiava  d'este,  e  não  daquelle:» 

«á.°  Se  elles  tivessem  algum  motivo  para  não  quererem  concor- 
rer, o  que  é  ordinário  e  fácil,  não  se  fazia  a  informação:  em  3.°  logar 


(•)  Promemorin  sobre  o  llheo  de  Villa  Franca  do  Campo  na  Ilha  de  S.  Miguel 
iiinn  dos  Açores,  por  José  Ricardo  da  Costa  e  Gama  Tenente  do  Castello  de  S.  Braz 
da  mesma  ilha.  .Manuscripto.  Lisboa.  Fevereiro  de  1797— §§  26  a  Xi  e  57. 

(1)  Aclia-se  tamt)em  registado  no  Liv.  8.»  do  Registo  da  Alfandega  da  Ilha 
de  S.  Miguel  a  lol.  110  v.°. 


380  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

informações  ex  oíTicio  que  nada  rendem  ao  Ministro,  qiiasi  sempre  le- 
vão  informação  (se  a  levão)  avessa.» 

«E  como  estando  o  Provedor  na  Ilha  Terceira  viria  á  Ilha  de  S. 
Miguel,  distante  30  legoas  de  canal  tempestuoso  (1)  trazendo  pessoas 
intelligentes,  sem  ter  uma  boa  ajnda  de  custo,  para  si,  e  para  os  com- 
panheiros, Escrivães,  Meirinhos  &.*  d-  *?»  (2) 

«Em  fmi  não  sei  o  que  flzerão,  presumo  que  nada;  e  o  certo  é  que 
no  Ilheo  não  se  bolio.» 

«É  pois  ividente  <}ue  a  Corte  quiz  saber  do  Ilheo,  que  se  dizia 
haver  na  Ilha,cnja  palavra  denota  dnvidar-se  até  da  sua  existência  n"a- 
quelle  tempo.  Também  é  certo  que  no  reinado  do  Snr.  D.  João  4/' 
rolou  o  Ilheo  Sur  le  tapis  como  indicão  dons  fragmentos  que  ali  aqui 
em  Lisboa  em  certo  Gabinete  fidedigno:  Fragmentos  alguma  cousa  in- 
formes, 6  annuviaes:  mas  que  assim  mesmo  fazem  muito  com  o  nosso 
caso,  e  por  isso  os  vou  trasladar  fielmente.» 

«Fragamento  l.°=Relação  do  Ilheo  de  Yilla  Franca  do  Campo. 

«Yi  os  exórdios  dos  Architectos  sobre  a  Planta  que  fiz  do  Ilheo 
de  Villa  Franca,  á  qual  fiz  a  prespectiva  para  melhor  se  declarar  sua 
grandeza  que  não  fiz  com  petipe,  e  perfis  delicados,  por  que  não  foi 
meu  intento  mais  que  mostrar  no  tosco  seu  natural,  não  pondo  seus 
defeitos  por  linhas  vizuaes,  porque  as  prespectivas  não  dão  as  linhas 
todas  iguaes.  parecendo  me  que  pelo  meu  relatório  bastaria  declarar 
o  meu  intento  que  era  figurar  ao  dito  Ilheo  a  fim  de  o  tapar  da  obra 
de  Sueste,  como  diamante,  como  fundear  do  lago,  e  o  tapar  das  gre- 
tas, com  o  bom  governo  de  6  mil  cruzados,  fiando-me  mediante  o  Sr. 
em  meu  engenho,  e  de  ter  delle  grani  noticia,  mas  para  satisfazer  me- 
lhor ao  que  se  me  pede  fiz  este  pequeno  rascunho  vizual  não  tratan- 
do mais  que  do  Lago  e  gretas,  e  obra  que  nos  serve  somente  a  nosso 
intento  que  n"elle  me  declaro  pelas  linhas,  e  figuras  começando  pri- 
meiramente pela  obra  do  sueste  que  pintei  assim  (3)  para  se  ver  a  ro- 


ei) Pelo  calculo  que  sico,  o  Porto  d'Angra  na  íllia  Terceira  e  ode  Ponta 
Delgada  na  Illia  de  S.  Miguel  distão  entro  si  M  legoas  marítimas  ou  24  minutos 
de  gráo.  São  inumeráveis  os  casos  de  arribação,  que  tem  acontecido  n'este  ca- 
nal. Quando  o  Desenii)ai-gador  Botto,  primeiro  Corregedor  da  Comarca  de  S.  Mi- 
guel vinha  para  Illia  da  Terceira  veio  arribado  a  Lisboa  e  quatxlo  voltou  para  S. 
Miguel  varf)U  ^'sta  Ilha,  e  andou  muitos  dias  por  entre  canaes:  este  e  outros  a- 
contecimentos  ainda  mais  tristes,  mettem  medo  aos  Ministros  da  Justiça  assaz  a- 
migos  do  seu  commodo. 

(2)  O  Provedor  da  Fazenda  rezide  na  Ilha  Terceira  e  tem  Juridição  em  to- 
das as  Ilhas  dos  Açores,  manda  a  Corte  informar  este  Provedor  sobre  algum  ob- 
jecto que  é  de  outra  Ilha  elle  sem  bolir  os  pés  de  casa,  informa  o  que  llie  pare- 
ce, ou  se  manda  informar  também;  e  muitas  vezes,  nem  a  verdade,  nem  a  razão 
aparecem;  e  poderia  produzir  muitas  provas,  dos  grandissiraos  prejuízos  de  ter- 
ceiro que  tem  resultado  de  umas  tantas  informações. 

(3)  Não  at'liei  a  pintura,  ou  plano  da  que  faz  menção,  e  por  isso  não  dou 
copia  delia. 


AHCHIVO   DOS  AÇOHES  êl81 

clia  até  o  mar  que  tem  de  lago  40  palmos  começando  do  mar  até  o 
cimento  do  muro  d'onde  ha  de  subir,  e  do  muio  para  o  lago  15  pal- 
mos que  faz  em  todo  de  largo  do  lago  até  ao  mar  55  palmos,  porem 
faço  mençã(j  destes  40  palmos  por  que  não  podem  passar  da  rocha 
que  está  alcantilada,  que  é  por  onde  este  muro  hade  suhir:  tem  de 
boca  esta  obra  37  braças  valentes,  que  é  o  nosso  intento  tapar  com  o 
diamante  que  está  em  cima  do  rascunho  por  figura,  que  de  força  ha- 
de ser  assim  para  se  suster  com  as  marés  de  todo  o  tempo,  e  não  é 
possível  ser  direito  pplo  pouco  largo  da  rocha,  e  d'esta  sorte  seguramos 
a  fúria  do  mar  por  não  achar  aonde  faça  reflexão,  esta  cortina  toda 
d"este  diamante  hade  ter  assim  de  uma  banda  como  da  outra  até  pe- 
gar a  ponta  do  diamante  50  braças,  e  a  altura  de  todo  este  muro  e 
diamante  30  palmos  ficando  á  discrição  do  Architecto  o  mais  alto  o 
cumprhnento,  d'este  diamante  até  o  muro  seu  cimento  40  palmos, 
o  muro  aonde  se  hade  inxerii^  este  diamante  ha  de  ter  de  largít  10, 
12,  14,  15  braças  até  dar  na  cortina  do  muro  que  ha  de  ter  de  largo 
4  ou  5  braças.» 

«Tem  este  Lago  de  largo  de  Leste  a  Oeste  70  braças,  e  de  Nor- 
te a  Sul  80.  tem  por  seu  circuito  este  lago  6  gretas  que  sempre  estão 
vivas,  porem  só  duas  nos  fazem  muito  damno  n  este  lago.  que  é  a  do 
Sul,  e  a  d'Oeste,  estas  são  as  que  tem  sujo  lodo  este  Lago  dareia 
muito  preta,  as  outras  não  fazem  nenhum  damno,  d'estas  só  duas  gre- 
tas se  hão  de  tapar  com  um  muro  pelo  arredor  mui  forte,  e  betuma- 
do, com  cunhaes  de  cinco  palmos  de  largo,  e  de  alto  outo  palmos  pa- 
ra ficar  superior  das  aguas  que  não  venhão  ao  Lago,  e  do  campo  d"es- 
te  muro  até  á  greta  do  Sul  tem  de  largo  24  e  25  palmos  que  tem  a 
agoa  bastante  campo  para  se  rebaxar  e  este  muro  com  o  fazer  na  fi- 
gura do  rascunho  tem  de  cumpiido  40  braças  em  que  fica  tapando  3 
gretas  e  a  greta  d'oeste  tem  de  circuito  seu  muro  35  braças,  e  de  lar- 
go do  muro  até  á  greta  40  a  50  palmos  bastante  para  rebater  se  a  a- 
goa,  estas  gretas  hão  de  ser  entupidas  com  grandes  pedras  só  estas 
para  que  não  venhão  as  agoas  com  grande  vehemencia  e  ficão  servin- 
do assim  de  respiradouros  para  não  abrir  mais  o  Ilheo,  supposto  que 
de  tufo.» 

«Tem  este  Lago  de  fundo  em  partes  14  e  15  palmos,  onde  cabem 

2  ou  3  Navios;  tem  em  outra  parte  quantidade  aonde  estão  soterrados 

3  cascos  de  Navios  com  as  muitas  areias  d'esta  greta,  6,  7,  e  8  pal- 
mos em  parte,  e  no  demais  em  todo  3,  4,  e  5  palmos:  tem  este  Lago 
muito  arrecife  doesta  pedra  de  tufo,  que  é  no  que  me  fundo  para  fun- 
dear os  mares  com  arteficios,  e  petrexos  necessários  para  cumprir 
melhor  esta  palavra  dos  40  Navios:  o  boqueirão  tem  de  largo  30  pal- 
mos, de  fundo  10  e  II  de  aguas  vivas,  este  se  pode  alargar,  e  cortar 
quanto  fòr  necessário,  e  mesmo  fundear  como  íizer  conta,  e  nelle  fa- 
zer um  cães  de  tal  sorte  que  entre  toda  a  embarcação  com  rigor  de 
tempo  sem  lhe  fazer  damno  nem  perigo,  ainda  que  dê  nf>  mesmo  cães. 


38Í  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

(^omo  se  vtTci  no  exemplo:  p;ira  o  serviço  deste  lllieo  se  liade  fuzer 
lima  grande  barraca  para  alnjamento  da  gente,  e  outra  mais  peque- 
na para  o  Mestre  das  obras,  e  mantimentos;  duas  barracas,  uma  pa- 
ra as  carg'-is  de  pedra,  e  outra  para  a  fimdear,  que  nadem  em  dous, 
ou  três  palmos:  os  materiaes  de  cal  custão  n'esta  terra  40  rs.  o  alquei- 
re (\)  dl»  azeite  boje  a  260  rs.;  o  que  assim  do  azeite  como  da  cal 
pode  vir  de  Lisboa;  a  cal  em  peiJra  de  lastro  dá  a  cozer-se  que  ha 
muito  boa  lenlia  para  isso:  os  officiaes  de  pndreiros  vulgarmente  ca- 
da dia  trabalhando  na  terra  150  rs.,  aos  serventes  50  rs.  a  pedra 
píjsta  na  pedreira  ;2)  cada  verga  de  7  palmos  80  rs.  que  é  o  nosso  in- 
tento fazer  este  diamante,  e  muro,  lodo  destas  vergas  emechadas 
umas  nas  outras  com  seu  rabo  de  minhoto  postas  por  cima  de  pedra; 
tudo  abetumado  de  trazer  estes  barcos  da  pedreira  até  o  Illieo,  por 
cada  vez  li^O  rs.  ao  mestre  das  obras  a  que  se  costuma  em  todas  as 
|)artes  dar  lí»500  rs.  porem  nesta  Ilha  são  os  mantimentijs  mais  ba- 
ratos a  lijiOOO  rs.  Ha  de  haver  aqui  muitos  petrechos  de  ferro  para 
fundear  este  Lago,  cabrestantes,  mastros  para  guindantes,  cordões, 
madeira,  fuiahnente  muitos  adimentos.  que  a  obra  de  si  pede:  tem  es- 
te llhei»  em  cima  uma  grandeza  (jue  terá  de  comprimento  um  valente 
moio  de  terra  [ò)  a  qual  se  pode  cultivar  muita  parte;  em  parte  tem 
vinha  (i)  é  em  si  inexpugnável  que  se  não  pode  entrar  senão  pelo  bo- 
(|ueirão  (5)  por  que  umas  rochas  são  mui  alcantiladas,  e  altas;  dessu- 
duH>;te  está  mais  baixo,  porem  mais  inexpugnável  por  ser  mui  bravio 
das  bachas  que  tem  ao  longo  d'elle  (6)  está  defronte  da  Villa  e  seu 
Forte  (|ue  tem  um  tiro  de  pedra  (7)  que  passa  muito  mais  alem,  pas- 
são  por  entre  este  Uheo,  e  a  terra  grandeosos  Navios.» 

«Esta  !'elação  fiz  em  26  de  Abril  de  1654  annos,  a  instancias  do 
(iovernador  Luiz  Mendes  de  Vasconcellos,  e  assignei  no  supra.» 

«Frag-mento  2." — Snr.  o  (|ue  posso  alcançar  d'estes  papeis  é 
(|ue  o  P.''  Lazaro  da  Costa  Lima  promette  em  dois  differentes  papeis 
seus  o  seguinte:  l.°  Limpar  a  caldeira  do  llheo  de  Villa  Franca  do  Cam- 
po de  modo  (jue  seja  capaz  de  40  embai'cações  grandes,  e  pequenas: 


(1)0  Auloi-  (lo  (Va^meiílo  escroveo  em  1654,  hoje  tudo  está  mai-!  caro  do 
i|u<'  i'lle  diz. 

(2)  l'os(a  lia  pedreira,  islo  é  tirada  pelo  rabouiiueiro.sem  ainda  melter  em 
conta  as  i-arretas. 

(3)  Nas  Ilhas  uni  moio  tie  lerra  são  60  alqueires,  I  alqueire  200  varas  qua- 
dradas: e  a  vara  tem  12  palmos  craveiras:  o  palmo  craveiro  é  algum  tanto  maior 
(lo  (|ue  o  de  Lishoa. 

(4)  O  terreno  não  pode  produzir  muito  por  causa  do  rocio  do  mar,  pastão 
ali  algumas  cahras,  dá  junco,  e  tem  alguma-;  parreiras. 

(?j)  1'esso  (|ue  se  tome  aqui  a  palavra  inexpugnável  no  seu  próprio,  e  ge- 
nuino  sentido. 

(<>)  Loyo  temos  fundamento  en)  peilra  pnra  uma  groç;a  mni'allia,  ou  malha. 
(7)  fluido  ([uer  dizer  um  tiro  de  caniião  pedreiro. 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  38íi 

2."  tapar  as  gretas  do  dito  Illieo  de  raodo  que  não  torne  a  entrant^a 
do  mar  no  dito  Lago  por  ellas  mas  somentp  pelo  boqueirão  que  liMde 
servir  de  entrada  ás  embarcações:  3.°  qne  fará  no  dito  boqueirão  um 
cães,  e  cortará  a  entrada  de  modo  que  seja  capaz  de  receber  todo  o 
navio  com  qualquer  tempo:  4.°  que  fará  tudo  isto  por  preço,  ou  com 
dispêndio  de  6  mil  cruzados:  Tenho  já  em  outro  papel  meu,  confor- 
mando me  com  voto  de  todos,  dito,  que  parece  ser  essa  obra  mui  im- 
portante, e  agora  torno  a  confirmai  o  dizendo  que  se  o  que  pmmet- 
te  o  dito  Padre  é  certo  convém  muito:  e  é  imporlantissimo  ao  Ser- 
viço de  V.  Magestade  e  bem  de  seus  vassalos  que  tal  obia  se  faça,  e 
se  busquem  logo  donde  quer  que  seja  os  6  mil  cruzados,  se  o  dito  Pa- 
dre ou  qualquer  outro  que  tomar  á  sua  conta  fazer  o  promettido  por 
esse  preço,  dando  para  segurança  da  Fazenda  de  V.  Magestade  fiança 
bastante  e  abonada,  que  se  obrigue  á  restituição  em  caso  que  se  não 
consiga  o  promettido,  e  para  que  não  haja  duvidas  sobre  o  entender 
dos  três  primeiros  artigos  apontados  acima  me  parecem  que  se  devem 
declarar  n'esla  forma:  l.°  que  se  alimpará  a  caldeira  do  lllieo  de  mo- 
do que  terá  tantos  palmos  d"agoa,  onde  menos  tiver  no  baixa-mar  da 
goas  vivas  declarando  quantos  palmos  sobe  a  maré  n'este  tempo,  e 
quantos  menos  no  de  agoas  mortas  por  que  isto  sendo  assim  não  ficar 
cauza  de  disputa,  que  sempre  haverá  doutro  modo  resultando  do  ta- 
manho das  embarcações,  e  do  bom  ou  mao  arrimamento  delias:  2."  ha 
de  declarar  quantos  annos  quer  segurar  estas  suas  obras,  e  que  dè 
fiança  que  entrando  o  mar  neste  Lago  pelo  só  boqueirão,  o  Lago  não 
se  ha  de  sujar  porque  receio  que  então  correrá  mais  perigo  que  dan- 
tes,  visto  que  com  tempo  de  tormenta  entrando  a  agoa  turva  e  cheia 
d'areia  pelo  boqueirão  e  ficando  preza  no  Lago  até  que  se  possa  va- 
zar pelo  mesmo  boqueirão  terá  a  areia  de  se  assentar  no  dito  Lago,  e 
assim  snjal-o  ainda  mais  depressa  do  que  faz  agora:  3.°  para  declarar 
o  que  promette  aqui  em  primeiro  logar  qi:e  é  receber  qualquer  navio, 
é  necessário  dizer  quantos  palmos  de  largo  ha  de  ter  o  boqueirão  na 
parte  mais  estreita,  e  se  ha  de  correr  direita  esta  entrada,  ou  com 
voltas,  e  quaes,  como  lambem  quantos  palmos  d'agoa  ha  de  ter  na 
parte  menos  funda  em  baixa  mar  daguas  vivas.» 

«No  que  toca  á  2.*  promessa  d'este  artigo  que  é  poderem  entrar 
as  enbarcações  com  qualquer  tempo  parece-me  aérea  porque  taes  po- 
dem ser  os  tempos  que  tolhão  a  entrada  dos  melhores  Portos,  tanto 
mais  a  de  um  tal  boqueirão,  e  assim  bastará  que  determine  bem  a  fi- 
gura e  altura  dos  ditos  Cães  que  se  obriga  a  fazer:  4.°  no  que  toca 
ao  4.°  artigo  que  é  o  preço  me  parece  que  havendo  quem  queira  á 
sua  custa,  ou  com  boa  e  bastante  fiança  fazer  o  referido  na  explicação 
dos  trez  primeiros  artigos  se  lhe  pode  dar  não  só  os  seis  mil  cruza- 
dos, em  quanto  o  dito  Padre  a  taxa,  mas  muito  mais  ainda,  e  será  di- 
nheiro muito  bem  empregado,  e  que  renderá  muito  proveito  assim  á 
Fazenda  de  V.  Magestade  como  de  seus  vassalos,  mas  empenhar-se 


384  ÁRCHIVO  DOS  AÇORES 

em  nnia  tal  dbra  sem  segurança,  não  me  parece  conveniente  primei- 
iMineiite  por  que  julgo  dos  relatórios  do  dito  Padre  e  suas  figuras  que 
hão  de  custar  as  obras  que  elle  aponta  muito  mais  dinheiro  sem  com- 
[)aração,  do  que  elle  as  taxa,  havendo  de  se  fazer  seguras  e  fixas  e 
seguras,  mas  principalmente  porque  depois  de  feitos  todos  os  gastos 
não  poderá  deixar  de  se  sujar  a  dita  caldeira,  entrando  e  saindo  lhe 
o  mai-  por  uma  só  parte  sempre  aberta,  bem  se  poderia  fazer  de 
modo  que  ficasse  semqre  limpa,  ou  pelo  menos  que  se  limpasse  cada 
vez  que  se  quizesse  fazer  sem  trabalho  nenhum,  mas  para  isso  seria 
necessário,  tapar  as  gretas  não  com  pedra  e  cal,  mas  com  comportas, 
ou  ecrusas  para  por  ellas  deixar  entrar  o  mar  todas  as  vezes  que  se 
quizesse  do  mesmo  modo  havia  o  boqueirão  da  entrada  também  ter 
suas  comportas  ao  mesmo  effeito,  e  assim  pelo  meio  d'essas  compor- 
tas se  poderia  todas  vezes  que  se  quizesse  sem  trabalho  nenhum  alim- 
par a  dita  caldeira,  e  ter  ahi  uma  acolhida  muito  segura  e  importan- 
te para  as  embarcações,  e  de  muito  proveito  para  a  Fazenda  de  V. 
Magestade  e  dos  seus  Vassalos,  mas  isto  não  é  obra  de  6  mil  cruza- 
dos, e  para  taxal-a  não  tenho  noticias  bastantes.  Guarde  Deus  á  mui- 
to alta  e  poderosa  Pessoa  de  V.  Magestade  para  bem  de  seus  Vassa- 
los. Lisboa  3  de  Junho  de  1054.»  (i) 

«Nenhum  d'estes  papeis  que  li,  e  acabo  de  copiar,  está  asssigna- 
do  o  primeiro  se  diz,  se  fizera  a  instaneias  do  Governador  Luiz  Men- 
des; (|ue  talvez  era  quem  então  governava  a  Ilha  de  S.  Miguel  na  au- 
sência do  Gonde  da  Ribeira  (2) ;  mas  não  tem  data  de  logar,  tendo 
muita  veiosimilhança  de  ser  escripto  na  mesma  Ilha.» 

uO  segundo  datado  em  Lisboa  parece  ser  obra  d'algum  Gosmo- 
grapho  ou  Piloto,  a  quem  S.  Magestade  mandou  informar:  o  qual  ain- 
da que  toca  pontos  ponderosos,  e  pondei'aveis  mostrou  não  podia  in- 
formar bem:  pois  no  principio  diz  ser  conveniente  a  obra,  se  o  i)ro- 
mettido  é  certo:  o  que  indica  hesitação:  depois  confessa  não  ter  da  cou- 
sa bastante  noticia:  e  finalmente  requer  fianças,  para  restituição  do  ca- 
bedal que  se  consumir,  não  sahindo  boa  obra:  sendo  coherente,  que 
se  elle  fosse  Engenheiro  de  Profissão;  quero  dizer,  verdadeiramente 
Engenheiro;  elle  saberia  calcular,  e  combinar  as  cousas,  poderia  pre- 
dizer as  vantagens,  a  duração,  a  certeza,  a  solidez,  e  tudo.  sem  hir  ás 
cegas  esj)erdiçar  o  dinheiro  ou  de  S.  Magestade  ou  dos  Fiadores.» 

{Cofitinúa). 


(1)  Estes  ri;i;inu'titos  fstavão  na  Papeleira  de  Martiiilio  de  Mello. 

(2)  í)s  (íoiídes  da  Hil)eira  Grande  erâo  Donatários  e  Governadores  natos 
da  Ilha  de  S.  iMiiiuel,  e  (|uaiido  lá  não  estavão,  nomeavâo  um  Governador  trieií- 
iial  a  ([ueni  S.  i\hi;;estade  dava  Patente  de  Capitão  General  d'a(iuella  Ilha.  Escre- 
vi uma  historia  cliroiiologica  d'estes  Governadores. 


ILHEO  DK  V1LI.A  FRANCA  DO  CAMPO 


«No  meu  entender  faria  melhor  requertiido  que  alguns  Engenhei- 
los  hábeis,  e  idóneos  fossem  vei-,  analyzar,  projectar  cV.^  d-.''  para  que 
vendo  com  bastante  luz  sei'  a  obra  possível  e  útil,  se  metter  mão  a 
ella,com  as  condições,  cauteilas,  e  formalidades  do  estillo:  e  com  que 
se  costinnão  fazer  obras  Heaes  e  Publicas:  na  conformidade  dos  Regi- 
mentos e  L'*is  íinalogas  [l).  Mas  parece  que  o  methodo  practico  d"a- 
queile  tempo  era  começar  as  obras  sem  se  saber  o  rezultado,  nem  o 
que  havião  dar  de  si,  nem  o  que  havião  ficar  depois  de  feitas:  e  oxa- 
lá <|ue  este  methodo  já  se  tivesse  de  todo  abolido  em  Portugal.» 

«Fossem  porem  quaes  fossem  os  AA.  dos  referidos  Fragmentos, é 
i:erto  que  tanto  um  como  outro,  mostia  que  no  tempo  do  Snr.  D.  João 
4.°  (2)  se  tratou  do  llheo:  bem  assim  como  a  ordem  do  Vedor  da  Fa- 
zentla  demonstra  que  37  annos  depois  do  reinado  do  Snr.  U.  Pedro 
'2."  tornou  a  lembrar.» 

«Porem  quando  o  infeliz  llheo  esteve  quasi  -a  ponto  de  mudar  de 
foi  tuna,  e  levantar-se  do  abatimento  lamentável  em  que  está,  foi  no 
reinado  do  Snr.  D.  José;  pois  creando  se  (3j  Governador  e  Capitão  Ge- 
iiend  nas  lllias  dos  Açores  para  n'ellas  presidir  aos  Governos  politico, 
civii  e  militar:  mandarão  se  com  elle  Oiliciaes  Engenheiros  para  tira- 
rem as  Pkintas  Geographicas,  e  fazerem  outras  diligencias  e  cálculos 
[trecisos  e  interessantes,  ordenando-se  positivamente  que  o  llheo  fos- 
se visto  e  considerado  com  attenção  e  philosophia.» 

«Porem  como  quer  que  as  vistas  dos  Uíliciaes,  e  pessoas  que  em 
I7C7  fizerão  vistoria  no  llheo,  não  erão,  parece,de  augmentar  o  com- 
inercio,  Ur-in  a  bem  das  Ilhas  em  geral,  mas  íim  tinhão  outros  inte- 
resses (e  ilemos-llie  também  alguma  ignorância,  por  não  imputarmos 
tudo  á  maliciai  assentarão  que  era  inútil  gastar  dinheiro  no  concerto 
que  o  llheo  exigia,  para  íicar  em  termos:  concerto  que  vocal,  e  acce- 

(•)  Continuado  de  pag.  ;384. 

(1)  Vcju-jc  o  Rej.iiiiicnto  das  obras  do  Fayo  de  16  de  Janeiro  de  1689.  Alv. 
de  7  de  Fevereiro  de  I75á. 

(á)  O  Siir.  Hei  U.  João  4.°  faleceo  em  Novembro  de  1656,  e  o  Siir.  D.  Pedro 
i."  foi  aclamado  era  1683. 

(:{)  Veja-se  o  .\lv.  de  Regimento  dado  para  os  Governadores  d'aquellas  1- 
llias  em  2  dA^oslo  de  1766  e  mais  determinações  relativas,  com  a  mesma  data. 

(A'oías  do  Autor.) 
N.''  ;]o— Vol.  VI— 1885.  I 


386  ARCHiVO  DOS  AÇORES 

leradamente  orçarão  em  meio  milhão  e  mais:  (1)  somma  horrorosa,  e 
que  fez  dizer  ao  Presidente  da  Provincia  (como  então  correo  de  boea, 
em  boca)  que  era  quantia  para  se  gastar  no  Purto  de  uma  Capital,  e 
não  d'aqu('lla  Villa:  e  nada  mais  se  fez.» 

i  57.  Ignacio  José  Coutinho,  Capitão  da  Ilha  de  Santa  Maria,  Tho- 
maz  Hays,  Inglez,  Cônsul  da  sua  Nação:  e  Thomaz  Hyckling,  Inglez 
Americano,  negociante:  todos  três,  unidos  em  Sociedade  querião  arren- 
dar ou  aforar  o  dito  Illieo  a  Francisco  Manoel  Corrêa  Brum,  nohre  ci- 
dadão de  Ponta  Delgada,  que  se  diz  ser  o  dono,  a  fim  de  o  concerta- 
rem á  sua  custa  (2):  para  bt^m  de  seus  Navif)s,  e  dos  que  se  quizessem 
servir  d'elle,  pagando  um  tanto  a  embarcação:  mas  o  tal  Brum  nã(> 
acquiescèo  (3).» 

«E  se  os  particulares  esperavão  ntilizar-se  do  llheo  mediante  o  di- 
minuto concerto  que  lhe  farião,  porque  se  não  hade  esperar  utilida- 
de maior  sendo  elle  concertado  por  mãos  mais  dextras  e  poderosas, 
visto  que  os  eíTeitos  são  proporcionaes  ás  causas?» 


Os  titulos  da  propriedade  do  ilheo  e  ainda  existem,  a  saber: 

Carta  de  dada  do  Ilheo  de  Villa  Franca  do  Campo. 

1537. 

(Inédita) 

Manoel  da  Camará,  do  Conselho  dElrei  Nosso  Senhor,  capitão  e 
governador  da  Justiça  pelo  dito  vSenhor  em  toda  esta  Ilha  de  S.  Miguel 
d.'' — Pelo  poder  e  auctoridade  que  do  dito  Senhor  para  ello  tenho  dou 
e  confirmo,  deste  dia  para  o  todo  o  sempre,  a  João  da  Gram,  Caval- 
leiro  da  Ordem  d'Aviz.  creado  de  meu  Pae.  que  está  em  gloria,  haja 
para  elle  e  mulher  e  filhos  e  herdeiros  e  para  quantos  delle  descen- 
derem, o  Ilheo  que  está  em  Villa  Franca  da  dita  ilha,  no  mar,  obra 


(1)  Perto  (risso  mandou  para  o  Cofre  da  Junla,  lofío  que  se  estabeleceo  em 
Anjii-a,  a  Ilha  de  ?.  Mij^uel  pela  primeira  vez.  dos  reziduos  da  Alfandega  de  Pon- 
ta Delfiada:  depois  de  solTrer  o  firaiide  desperdício  de  dinheiro  que  com  as  forti- 
ficações da  mesnia  Ilha  se  fez  em  1762. 

(2)  Talvez  seria  irelles  bázofia,  ou  enllmziasmos,  pois  não  sei  se  poderião 
etfectuar  o  projecto:o  Hycklinfi  ainda  vive  na  Ilha;  o  Coutinho  matarão-no:  o  Hays 
foi  para  Inglaterra. 

(3)  Ignoro  se  com  etíeito  o  dito  Brum  tem  litulos  por  [onde  lhe  pertença  o 
llheo:  elle  não  lira  da  terra  proveito  algum,  salvo  se  pastão  ali  algumas  cabras, 
e  não  sei  como  um  particular  possa  ulilizar-se  de  braço  de  mar  privativamente 
sem  permissão  Regia:  e  com  effeilo  sendo-voz  publica,  o  Ilheo  pertencerão  Mor- 
gado de  Corrêa  Brum,  já  mais  ouvi  que  elle  percebesse  proveito  nem  do  mar, 
nem  da  terra. 

(Notas  do  Autor.) 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  387 

(le  meia  legoa  da  terra,  pouco  mais  ou  menos,  para  creação  de  cabras 
ou  outra  qualquer  creação  e  proveito  que  no  dito  Ilheo  possa  melhor 
lazer,  com  tal  condição,  que  sendo  caso  que  em  algum  tempo,  eu  ou 
meu  successor  vir  que  é  necessário  o  dito  Ilheo  para  alguma  cousa 
que  cumpra  a  serviço  do  dito  Senhor  ou  bem  da  ilha,  hei  a  dada  por 
nenhuma;  o  qual  ilheo  lhe  eu  assim  dou  seja  dado  não  é  por  minha 
carta  assignada  ou  d  outra  alguma  pessoa  que  para  ello  poder  tivesse 
de  lho  dar,  e  posto  que  dado  fosse  e  n  tem[)0  de  sua  dada  é  passado 
o  não  aproveitou  isso  mesmo  lho  dou  de  sesmaria  ao  dito  João  da  Gram 
com  tal  condição  (jue  da  feitura  d'esta  a  cinco  annos  primeiros  seguin- 
tes aproveite  o  dito  ilheo  e  metta  n'elle  gado  e  creação  que  em  elle 
se  bem  possa  crear,  e  n'elle  faça  outra  qualquer  bemfeitoria  começan- 
do logo  no  primeiro  anno  e  dia  em  diante  até  os  ditos  cinco  annos  se- 
rem cum[)i  idos  e  acabados,  e  não  n'o  aproveitando  nem  creando  n'o 
dito  tempo  (|ue  d'ahi  em  diante  possa  dar  de  sesmaria  a  quem  n'o 
aproveite:  e  depois  de  o  ter  aproveitado  o  poderá  c  jutar,  vender,  dar, 
doar,  trocar  e  escambar  e  fazer  delle  e  em  elle  como  de  sua  cousa  pró- 
pria, isenta,  e  possessão  {sic);  e  porem  rogo  e  encommendo  e  mando 
d  i  parte  do  dito  Senhor  aos  que  depois  de  mim  vierem  que  lhe  guar- 
dem e  mantenham  esta  minha  carta  assim  e  pela  maneira  que  n'ella 
é  contheuda.  pela  qual  mando  da  parte  do  dito  Senhor  ao  Escrivão  do 
Almoxarifado,  que  lhe  registe  esta  carta  em  o  Livro  dos  registos  para 
que  pollo  registo  d'ella  se  saber  a  diligencia  que  se  sobre  ello  fez  por 
serviço  do  dito  Senhor,  e  não  sendo  registada  esta  lhe  não  valha. 

Dada  na  Vil  la  de  Ponta  Delgada  desta  dita  ilha  de  S  Miguel  sob 
meu  signal  e  sello  das  minhas  ai  mas,  aos  13  dias  do  mes  de  Junho 
—  Roque  Lopes,  Escrivão  da  Correição  perante  o  Corregedor,  e  ora 
serve  de  Escrivão  do  Almoxarifado  por  Sebastião  Rodrigues,  Escrivão 
do  dito  cargo,  por  ser  ausente,  a  mandou  escrever  e  sobscreveo  por 
provisão  que  tem  do  dito  Senhor,  para  ello:  de  1537  annos — Roque  Lo- 
pes a  subscrevi.  Pagou  desta  40  [?)  rs. — Pagou  100  rs. —  Pagou  .  .  ? 
reis— (assignado)  Manoel  da  Camará. 


«Em  lo40  requereo  João  da  Gram,  Cavalleiro  morador  em  Villa 
Franca  do  Campo  a  EIrei,  lhe  confirmasse  a  doação  do  Ilheo  que  lhe 
fizera  o  Capitão  Manoel  da  Camará.  O  despacho  em  16  de  Junho  de 
1540  foi  que  apresentasse  o  traslado  da  doação  do  Capitão.» 

João  da  Gram  fez  novo  requerimento  para  lhe  ser  confirmada  a 
doação  do  dito  Ilheo,  e  para  que  ninguém  podesse  ir  lá  caçar  coelhos 
contra  sua  vontade,  teve  por  despacho,  que  fizesse  petição  apartada 
da  confirmação  aos  10  de  JuIIkj  de  1540. 


388  A«CHIVO   DOS  AÇOKES 

O  Illieo  foi  coinprado  pur  Fernão  Corrêa  de  Souzíi.  por  sen  pro- 
cnrador  bastante  Jordão  Jacoine  Rapozo.  morador  na  Villa  do  Nordes- 
te, a  Leonoi'  dAbreu,  Maria  d  Andrade  e  João  da  Gram  dAbren,  her- 
deiros de  João  da  Gram,  primeiro  possuidor  do  dito  llheo:  no  fim  de 
cnja  escriptura  se  diz  que  os  vendedores  se  responsabilisam  por  100 
crusados  de  pena  ou  multa.  Testemunha  na  escriptura  João  Roiz  de 
Nobi-ega  (pie  assignon  pela  dita  Leonor  d'Abreu,  feita  por  Balthazar 
dAbreu,  Tabellião  de  Villa  Franca. 

Fernão  Corrêa  de  Sousa  tomon  posse,  por  seu  procurador,  do  di- 
to llheo,  em  virtude  da  escriptura  acima,  aos  8  de  Março  de  1616,  a 
qual  lhe  foi  dada  pelo  mesmo  Tabellião  Balthazar  dAbreu. 

Em  170;{  tomou  posse  do  llheo.  Pedro  da  Fonte  Raposo.  Capitão 
Mór  da  Ribeira  Grande,  e  no  anno  de  1708  seu  filho  Manoel  Roposo 
(;Q,.rea__e  depois  o  fiiho  deste  António  Manoel  Raposo  e  por  sua  mor- 
te Francisco  Manoel  Raposo  Corrêa,  que  o  possuíram  por  entenderem 
que  pertencia  á  Capella  de  S.  Vicente. 

O  llheo  foi  aforado  pelo  Snr.  Ildefonso  Cíimaco  Raposo  Bicudo 
Corrêa  ao  Snr.  Simplício  Gago  da  Gamara,  actual  possuidor. 

(Extracto  dos  dociimmtos  originaes  em  poder  do  f)r.  Augusto  Cíi- 
maco Raposo  Bicudo  Corrêa.) 


Primeira  Memoria  para  servir  de  Iiilroduecão  ao  Projec(o  da  Coii- 
slruccào  de  um  Porlo  na  lllia  de  S.  Migiiel.  Que  a  S.  A. 
R.  o  Príncipe  Regenle  de  Portugal  e  Brazil  0.  D.  (], 
Francisco  Boroes  da  Silva,  Capitão  dos  Reaes  Engenhei- 
ros, Cliefe  da  Commissão  de  Engenharia  da  Ilha  de  S. 
Ãlignel.  em  Abril  de  181  õ. 

L'liommo  sterile  em  ressources  contracte 
necessairenient  une  habitude  de  timidilO, 
que  la  sotisse  prend  souvent  pour  sagesse. 

Senhor. 

Commissionado  na  Ilha  de  S.  Miguel,  de  ordem  de  V.  A.  R.,  di- 
rigindo os  trabalhos  de  fortificação  da  mesuin  ilha.  ttMido  aproveitado 


AHCHIVO   DOS  AÇOHES  389 

alguns  moiíieiiloíN,  restantes  das  tarefas  de  fortificação,  em  cogitar  eui 
meios,  que  podessem  tornai'  mais  florescente  este  imi)ortante  estabe- 
íecimento:  o  sábio  alvará  de  i20  de  Outubro  de  1810,  em  (|ue  V.  A. 
contemplou  esta  illia  com  um  |)orto  francd,  determinou  a  minlia  atten- 
ção:  a  construcção  de  um  porto  nesta  ilha  parecco  me  o  objecto  mais 
digno  de  consideração,  e  á  Augusta  Presença  de  V.  A  R.  tenho  a 
lionra  de  apresentar  o  rezumo  das  reflexões,  que  sobre  este  objecto 
lenho  feito.  Nesta  Memoria,  que  serve  de  introducção  ao  pidjecto  da 
C(tnstrucção  do  porto  nesta  ilha,  sustento  «(jne  lie  digna  do  maior  elo- 
gio a  consideração  em  que  V.  A.  R.  tomou  esta  ilha:  produzo  em  de- 
monstração a  attenção  (jiie  mn-eceo  a  quasi  todos  os  Monarcas  Portu- 
guezes,  por  mais  de  três  séculos:  reuno  todos  os  projectos,  (jue  sei, 
se  tem  apresentado,  sobre  a  construcção  de  um  porto,  nesta  ilha,  des- 
de o  reinado  do  Sr.  Rei  D.  João  Terceiro,  até  o  anno  de  1812,  e  fa- 
ço a  sua  analize:  [iroduzo  os  pontos  de  vista  em  que  se  pode  contem- 
plar o  porto  da  Ilha  de  S.  Miguel,  e  o  eslabelecimentd  de  um  porto 
iranco,  na  cidade  de  Ponta  Dt^lgada:  e  assignallo  o  lugar  da  construc- 
ção do  porto,  gozando  da  preciosa  vantagem  de  aproveitar  mos  todas 
as  fortificações  existentes,  e  estarem  na  melhor  posição,  para  a  sua  de- 
feza.»  Brevemente  terei  a  honra  de  apresentar  a  Y.  A.  R.  uma  Me- 
moria, sobre  os  meios  applicaveis  para  a  sua  construcção:  (pieira  V.  A. 
R.  olhar  benignamente  esta  Memoiia,  testemunho  da  veneração,  res- 
peito, e  aíTinco  que  tem  á  Augusta  Pessoa  de  Vossa  Alteza  Real 

O  mais  fiel  Vassallo. 
Franchco  Borges  da  Sdra. 
Ilha  de  S.  Miuuel. 
I  d'Abril  de  i8i:3. 


A  Ilha  de  S.  Miguel,  a  [irincipal  das  Ilhas  dos  Açores,  situada  no 
centro  do  grande  canal.  (|ue  divide  a  Europa  da  America  Seplentrio- 
nal,  atrahio  a  attenção  dos  Augustos  Predecessores  de  V.  A.  R..  des- 
de a  época  do  seu  descobrimento :  o  valor  da  sua  posição  geographi- 
ca — a  tertilidade  do  seu  solo — a  salubridade  dos  seus  ares  —  a  gran- 
deza da  sua  população — a  actividade  dos  seus  habitantes  erão  titulos 
bastantes  para  fixarem  a  attenção  do  governo:— o  aspecto  do  seu  ter- 
leno,  horroroso,  e  magestoso,  reunindo  em  12  léguas  marítimas  de 
longitude,  e  duas  termo  médio  de  latitude,  campos  cobertos  de  uma 
verdura  constante^ — monumentos  derupções  vulcânicas,  as  mais  espan- 
tosas, e  horrorisantes:  caldeiras  de  aguas  mineraes  de  uma  abundân- 
cia, e  diversidade  talvez  su[)erior  ás  que  se  notão  no  resto  do  globo, 
atrahirião  todos  os  viajantes  philosophos,  se  uma  peuna  hábil,  e  elegan- 
te imprimisse  um  ensaio  [)hisico-geographico  desta  ilha. 


^90  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

Descobeila  em  1444.  (*)  e  vendida  pelo  seu  segundo  Capitão  Dona- 
tário em  Ii74  por  800?5»OOU  rs.,  e  1:000  quintaes  dassucar,  em  155:2 
produzia  assucar,  pastel,  e  grãos  que  monlavão  a  grandes  rendas. 

Desde  1523  até  1531  houve  peste  em  toda  a  ilha:  morrerão  mais 
de  5:000  pessoas — suceessivas  erupções  vulcânicas  destruirão  os  cam- 
pos: Villa  Franca  do  Campo,  entã(j  o  lugar  mais  opulento  da  ilha,  foi 
absolutamente  sobmersa:  {)S  engenhos  d'assucar.  os  campos  circumve- 
zinlios,  tudo  licou  destruído,  e  sepultado  debaixo  das  lavas:  inda  hojt^, 
em  escavações,  se  descobrem  vestígios  deste  desastre.  O  Snr.  Rei  D. 
.l(jão  111  querendo  restituir  esta  villa  ao  seu  antigo  esplendor,  a  man- 
dou reedificar,  e  f(ji  o  primeiro  monarca,  que  nos  consta,  concebeo  a 
necessidade  de  um  |)orto  nesta  ilha,  e  a  vantagem  da  sua  factura  den- 
iro  do  ilheo  fronteiro  á  villa,  que  pertendia  des-sepultar. 

Apresentarão  áquelle  monarca  um  plano  em  que  afirmarão:— 
«Que  o  ilheo  da  Villa  Franca  do  Campo  estava  um  quarto  de  lé- 
gua distante  da  terra:» 

«Que  a  sua  caldeira  poderia  recolher  30  navios  grandes:» 
«Que  produzindo-se  um  Molhe  desde  a  Ponta  do  Ilheo  até  ao  pon- 
tal mais  próximo  da  Ilha,  se  formaria  um  porto,  que  abrigasse  uma 
esquadra.» 

«Que  o  seu  boquete  era  estreito,  e  baixo.» 
«Que  era  circundado  de  fendas,  que  se  devião  tomar.» 
«Que  a  porção  baixa  do  ilheo  do  lado  de  S.  S.  F.  se  devia  levan- 
tar.» 

Nada  se  executou  de  projecto  tão  gigantesco. 
Âpezar  da  submersão  da  Villa  Franca  do  Campo,  naquella  época 
o  principal  lugar  da  ilha,apezar  da  erupção  do  Valle  das  Furnas,  e 
outras  (|Me  assustando  os  habitantes,  destruindo,  e  atolhando  os  cam- 
pos, arruinarão  a  agricultura:  apezar  do  ânuos  contínuos  de  peste:  em 
155:2,  mandou  o  mesmo  Snr.  Hey  D.  João  111  construir  no  sitio  de 
Ponta  Delgada  ^ao  qual  o  temor  e  espanto  das  eiupções  do  lado  de 
Teste  da  iTha,  e  a  amenidade  da  sua  posição,  agregando  muita  popu- 
lação; derão  o  titulo  de  cidade)  o  Castello  de  S.  Braz,  em  que  se  des- 
penderão 91:682  cruzados  no  tempo  em  que  a  cal  custava  a  600  rs. 
o  moio;  e  os  pedreiros  ganliavão  a  100  reis  por  dia,  alem  da  despe- 
ga na  couslrucção  de  «jutros  fortes. 

Desde  a  época  do  Snr.  Rey  D.  .loão  111,  continuou  esta  ilha  a  sof- 
iVer  extremas  calamidades.  Os  subsídios  em  dinheiro,  e  tropa  com  que 
coucorreo  |)ai'a  a  brioza,  mas  infeliz  expedição  do  Snr.  Rey  D.  Sebas- 
lião;  o  tirânico  jugo  do  governo  intruzo,  que  conhecendo  ser  o  car;»- 
clerislico  do  comportamento  Portuguez,  um  afiinco  indesligavel  aos  seus 
monarcas,  temendo  luna  revolução,  procurou  todos  os  meios  de  solTu- 
car,  e  aniijuilar  o  ardor  nacional;  o  despótico  governo  do  Marquez  de 


(•)  Em  iV\9  já  estava  descoherla.  Archiro  dos  Aroi-es,  Voi.  1."  p.  o. 


ARCHIVO  DOS  AÇORF.S  391 

Santíi  Cruz,  e  o  Decreto  de  1381,  e  (jue  ordenava  não  vir  <i  esta  ilha 
<^ml)arcação  alguma  de  Lisboa:  a  perda  do  cnmmercio  dassiicar  e  pas- 
tel:—  as  incursões  repetidas  dos  Mouros  nas  costas  da  ilha.  e  mares 
próximos,  afastando  do  seu  mercado  grande  parte  dos  concorrentes; 
desolando  as  povoações,  e  fazendo  captivos  ;  —  os  contingentes,  que 
deu  ao  exercito  Espanhol:  e  novas  erupções  vulcânicas,  fizerão  a  épo- 
ca de  loo7  a  16iO  a  mais  calamitosa  que  enumerão  os  annaes  da  his- 
toria da  ilha. 

O  Governo  intruzo,  conheceo  também  o  seu  valor,  (]ue  mandou 
augmentar  e  re-edeficar  as  suas  fortificações,  tratou  do  encanamento 
das  agiiaes,  para  a  cidade,  e  erigio  Villa  Franca  do  Campo  em  (lon 
dado,  á.*  &^ 

O  Snr.  Rey  D.  João  IV  depois  de  ultimar  a  revolução  a  mais  ce- 
lebre da  historia,  pela  brevidade  e  humanidade  com  que  foi  executa- 
da, em  16oi  tomou  em  consideração  esta  Ilha:  ordenou  a  Luiz  Mendes 
de  Vasconcellos,  então  seu  Governador  mandasse  examinar  o  ilheo  de 
Villa  Franca,  e  visse  se  era  possivel  a  construcção  de  um  molhe  na 
sua  caldeira. 

Lazaro  de  Lima,  commissionado  para  isso  apresentou  um  plano 
em  que  alíirmou : 

«Que  se  podia  construir  um  molhe  na  caldeira  do  Ilheo,  tapando 
a  parte  baixa  de  S.  S.  E.  de  37  braças  de  boca,  com  uma  ponta  de 
diamante  de  55  [)almos  de  grossura,  3  braças  de  altura,  e  50  de  pe 
ri  metro.» 

«Que  a  caldeira  tinha  70  braças  de  L.  a  O.,  e  80  de  N.  a  S.  Que 
se  devião  tomar  as  6  fendas  que  a  rodtavão.  Que  o  boquete  tinha  3 
braças  de  largura,  e  11  palmos  de  fundo  em  aguas  vivas;  e  que  se 
devia  profundar  e  alargar. 

«Que  a  área  da  caldeira  era  de  1^:000  varas,  que  a  despeza  mon- 
tava a  6:000  cruzados :  estando  a  cal  a  i'^400  rs.  o  moio :  o  azeite  a 
260  rs.  a  canada:  pedreiros  a  150  rs.:  serventes  a  50  rs.;  e  cada  ver- 
ga posta  na  pedreira,  de  7  palmos  de  comprido,  a  80  rs.» 

O  Snr.  D.  AÍTonso  VI  erigio  em  Condado  a  Villa  da  Ribeira  Gran- 
de. 

No  reinado  do  Snr.  Rey  D.  Pedro  II  em  1691.  dirigio  o  Maríjuez 
íFAlegrete  ao  Provedor  da  fazenda  destas  ilhas  uma  ordem  em  nome 
daquelle  monarca  para  que  passasse  á  Ilha  de  S.  Miguel,  e  junto  com 
o  Conde  da  Ribeira  Grande,  então  Governador,  e  pessoas  inteligen 
tes  reconhecessem  o  Ilheo  de  Villa  Franca,  e  respondessem  sobre  a 
[íossibilidade  d'ali  se  formar  um  molhe:  nada  sabemos  do  que  infor- 
marão. 

Em  1717  imprimio  o  Padre  Cordeiro  na  sua  Historia  Insulana, 
que  poderião  caber  20  navios  dentro  da  caldeira  do  Ilheo  de  Villa 
Franca. 

Em  1766  o  Snr.  Rey  D.  Jozé,  de  gloriosa  memoria,  tomando  em 


31)!2  AKCHIVO    DOS   AÇOhES 

ciiiisideiaçrio  ;is  Ilhas  dos  Açores,  como  o  iiinilcão  as  expieçõcns  do 
Alvará  dn  i2  de  Agosto  de  I  7GG,  íbimou  delias  uma  Capitania;  e  maii- 
tloii  ollieiaes  engenheiros  paia  levantarem  as  cartas  das  ilhas,  plantas 
das  torteticações,  á-c.  Ordenou  particularmente  o  reconhecimento  do 
lllieo  de  Vilia  Franca;  mas  nada  sabemos  do  resultado,  por  não  exis- 
tiiem  cartas,  nem  plantas,  nem  os  projectos  que  formarão:  só  nos  con- 
sta que  exclamara  o  Marquez  de  Pombal,  á  vista  da  des|)eza  orçada 
para  constiucção  do  molhe  na  caldeira  do  ilheo,  em  500:000  cruzados, 
"(]ueremos  ilheo  para  a  ilha,  e  não  ilha  para  o  ilheo.» — Em  1762  ti- 
nha se  gasto  avultada  soma.  em  inúteis  re-edeficações  de  lorteficações 
colocadas  vu]  posições  inutiMS. 

Em  1789  o  hábil  Brigadeiro  Espanhol  D.  Vicente  Tofino  observou 
o  Ilheo  de  VilIa  Franca,  e  imprimio  no  seu  Roteiro  que  estava  4  mi- 
lhas distante  da  terra:  que  tinha  um  Porto  capaz  de  receber  i  a  5  em- 
barcações pequenas,  fundo  de  arèa;  2  pés  de  profundidade  na  entra- 
da, em  baixa  mar:  tempo  em  que  senqjre  a.N  embarcações  varavão:  e 
que  (»  canal  tinha  IJ  cabos,  e  10  e  II  braças  de  fimdo. 

No  Keinado  de  S.  Mageslade  a  Snr.''  D.  Mai'ia  1,  Martinho  de  Mel- 
lo e  (lastro,  querendo  reviver  na  nação  os  espiritos  náuticos,  a  que  de- 
vemos a  nossa  celebridade,  e  as  nossas  conquistas;  contemplou  como 
nm  dos  meios  de  promover  o  augmento  do  nosso  poder  naval,  a  con- 
strucção  de  um  porto  na  Ilha  de  S.  Miguel:  e  o  capitão  de  mar  e  guer- 
la  Smerkell  foi  por  elle  mandado  reconhecer  a  costa  do  sul  de>ta  ilha, 
I'  escolhei'  o  lugar  mais  oportuno  pai"a  a  construcção  de  um  porto:  na- 
da sabemos  do  resultado.  Por  oi'dem  do  mesmo  Ministro  se  promoveo 
a  cultura  do  linho  nesta  ilha:  e  se  forneceo  a  esquadra  Portugueza  de 
peixe  salgado,  e  legumes  daipii  exportados  |)or  conta  da  Fazenda 
Keal. 

Em  I79G  Jo/é  Ricaido  da  Costa  e  Gam:)  apresentou  a  D.  Rodri- 
go d(í  Sousa  (loutinlio  uma  Memoria,  em  (jue  declamava  sobre  a  ne- 
cessidade de  um  porto  conslruido  na  caldeira  do  Ilheo  de  VilIa  Fran- 
ca, colegiiulo-se  do  seu  discurso,  (pie  se  devia  rasgar  a  c«ldeira  de 
nianeua  (|ue  podesse  entrai'  uma  náo  de  guerra:  alimpar  se  a  caldei- 
ra;—evitar  (|iie  lhe  entrassem  áreas:  levantar  a  parte  baixa  do  ilheo: 
—  rebaixar  o  fundo  até  poderem  nadar  em  baixa  mar  embarcações  dal- 
to  bordo:  continuar  uma  mur;ilha,  sobre  a  restinga  latei'iil  ao  ilheo,  a- 
le  a  terra:  e  ipie  |)ara  tudo  isto  só  se  necessitavão  duas  couzas :  «S. 
Mage>tade  (pierer,  e  empregarem  se  na  commissão  otliciaes  intelligeu- 
les.» 

Em  1791)  V.  A.  R.  infornndo  di)s  dilf  rentes  [irojeclos  propostos 
jiara  a  construcção  de  um  molhe  nesta  ilha,  ordenou  se  reconhecesse 
a  sua  costa  do  sul,  e  com  individuação  o  ilheo  de  VilIa  Franca,  e  o 
de  Ro.-to  de  (>ão,  quasi  uma  légua  distante  a  leste  da  (jdade  ile  Pon- 
ta Delgada:  D.  Rodrigo  de  Souza  Coutinho  enviou  a  esse  fin»  Luiz  An- 
tónio de  Araújo,  mas  nada  sabemos  do  seu  |)lauo.  Consta-nos  allirma- 


\KCH1VU   DOS  AÇOKES  393 

va,  que  sendo  possivel  a  conslriicção  do  molhe  no  illieo  de  Rosto  de 
Cão  (listaria  nm  milhão. 

A  grande  distancia  do  higar  em  que  Y.  A.  R.  assentou  a  se- 
de da  sua  monarchia  não  afrouxou  a  consideração,  que  V.  A.  R.  ti- 
nha dado  a  esta  ilha;  e  o  sábio  Alvará  de  2(5  de  Outubro  de  1810, 
(monumento  eWnv)  da  extença,  e  vigilante  consideração  em  que  V.  A. 
R.  tinha  a  ft^licidade  de  seus  vassallos,  pois  lendo  nos  acontecimentos 
do  tempo,  os  eíTeitos  futuros  que  amnaçavão  a  Europa,  olhou  a  Ilha 
de  S.  \iiguel  como  um  entreposto  de  transacções  commerciaes  do  Bra- 
zil,  com  a  Europa,  mandando  estabelecer  na  Cidade  de  Ponta  Delgada 
um  porto  franco)  nos  certificou  da  ffliz  disposição  em  que  V.  A.  R. 
se  achava  de  mandar  fortificar  a  Ilha  de  S.  Miguel,  e  construir  lhe 
um  porto. 

Em  Janeiro  de  1811  V.  A.  R.  me  ordenou  pelo  Conde  das  Gal- 
veas,  partisse  tia  Corte  di)  Rio  de  Janein»,  commissionado  na  re  edifi- 
cação das  foitalezas  que  defendt-m  a  Ilha  de  S.  Miguel,  e  construcção 
da>  obras  novas  necessárias  para  a  sua  defeza:  e  tenho  a  honra  de 
airirniar  a  V.  A.  R.  a  execução  de  mais  de  dois  terços  do  plano  de  de- 
feza proje^ctada.  como  V.  A.  R.  terá  visto  do  relatório  das  obras,  que 
tenho  mensalmente  dirigido  ao  Ministro  da  Repartição  de  Ultramar. 

Em  setembro  de  181!  foi  levada  á  Augusta  Presença  de  V.  A. 
R.  pela  Secretaria  do  Ultramar  uma  Memoria,  que  fallava  sobre  a  ne- 
cessidade de  um  molhe  nesta  ilha:  affirmando,  «Que  o  Areal  de  S 
Francisco  a  Teste  do  Castello  ái  S.  Braz  podia  receber  5  navios;  — 
que  a  muralha  de  um  pequeno  molhe  adjacimte  á  bateria  de  Bragança 
do  mesmo  Castello  estava  mui  pouco  arruinada;  que  a  praça  de  São 
Francisco  era  quasi  da  grandesa  do  Rocio  de  Lisboa;— (pie  a  renda 
da  camará  subia  a  30: :)00  crusados;  e  que  o  Ilheo  de  Villa  Franca 
tem  meia  légua  de  circunferência,  e  cavernas  naturaes  onde  se  reco- 
lhem os  effeitos  dos  navios.» 

Em  I8I2  o  (Capitão  Tenente  F.  Vieira  apresentou  ao  Governa- 
dor desta  ilha  uma  Memoria  sobre  um  molhe  nesta  ilha,  aíTirmando, 
'<Que  no  Areal  de  S.  Francisco  se  podião  abrigar  embarcações  de  30 
a  60  toneladas;  e  que  no  mesmo  molhe  existente,  fazendo  se  lhe  as  o- 
bras  precisas,  se  poderião  abrigar  4  embarcações. 

«Que  os  dois  ilheos  de  Rosto  de  Cão  se  podião  unir  com  alguma 
despeza,  fazendo  pela  parte  da  terra  uma  pequena  enseada  entre  el- 
les:  porem  que  lugar  nenhimi  havia  mais  pn  prio  para  a  construcção 
de  um  molhe  do  que  a  caldeira  do  Ilheo  de  Vdia  Franca,  que  tem  9i 
braças  de  N.  a  S.,  e  87  de  L.  a  O.,  o  boquete  8  e  meio  pés  de  altu- 
ra, e  dentro  fundo  para  grandes  nãos. 

«Que  á  quebrada  de  S.  S.  E.  se  consertava  com  pouca  despeza. 

«Que  a  grande  dificuldade  existia  em  profundar  a  boca,  (jue  se 
alcançaria  com  alguma  despeza,  e  assiduo  trabalho.» 

Do  relatório  que  acabo  de  fazer  das  memorias,  e  planos,  «pie  se 

N."  33— Yol.  VI  — 1883.  2 


394  ABCHIVO    DOí«   AÇORES 

tem  produzido  sobie  a  construcção  de  nin  {)urtu  na  Ilha  de  S.  Miguel, 
e  das  sabias  providencias,  que  os  predecessores  de  V.  A.  R.  derão  a 
este  objecto:  V.  A.  R.  lerá  visto  claramente  a  alta  consideração  em 
(|ne  lia  qnasi  três  secnios  todos  os  Monarcas  Poituguezes  tem  tido  es- 
tas ilbas;  e  a  sabia,  e  paternal  providencia  de  V.  A.  R.,  em  fitar  a 
sua  Regia  áttenção  sobre  este  ponto  sobianceiro  ao  oceano,  aíFirman- 
dii  o  saliiii  pt-nsar  dos  Antecessores  de  V.  A.  R.,  junta  nm  novo  bri- 
lho ao  modo  luininozo,  e  paternal  com  (jue  V.  A.  R.  tem  governado  a 
nação. 


Analise  dos  Projectos  supra-indicados. 

Em  quanto  Villa  Franca  foi  o  lugar  mais  i)opuloso,  e  rico  da  ilha. 
era  nas  suas  immediações,  que  se  devia  buscar  sitio  adequado  para  a 
con>trucção  de  lun  porto:  e  apresentando-se  um  ilheo  fronteiro  á  villa 
com  uma  caldeira,  que  com  trabalho,  e  despeza  poderia  recebi-r  em- 
iKircações.  eia  ahi,  que  todos  os  projectistas  o  devião  estabelecer,  a- 
pruveitando  o  trabalho  da  natureza. 

A  situação  do  ilheo,  despertadora  das  ideas  da  construcção  de_um 
molhe  na  sua  caldeira,  e  não  conhecimentos  hydraulicos  sugerirão  o 
l»rimeiro  plano  mencionado. 

Prolongar  um  molhe  da  restinga  do  ilheo  até  a  terra,  (|ue  sendo 
de  leste  seria  de  3(50  braças,  e  da  de  oeste  i7,  tinha  uma  extenção. 
que  junta  á  valentia  necessária  aos  perfiz,  que  devião  sustentar  a  ac- 
ção do  mar,  furiosamente  agitado  dos  ventos  S.  E.,  e  S.  O  ,  e  dos 
grandes  vohmíes  d"agua  agregados  nos  grandes  cotovelos,  ou  bacias, 
formados  [)elas  puntas  da  Galé,  e  da  Gaiça,  em  uma  altura  de  3  a  7 
l)raças,  occasionaria  uma  despeza  de  milhões:  sem  fatiarmos  na  má 
<ombinação  do  projecto,  porque  techando  totalmente  o  espaço  entre  a 
terra,  e  o  ilheo  por  qualquíír  dos  lados,  que  fosse  arruinava  totalmen- 
te o  ancoradouro,  em  lugar  de  fazer  um  bom  porto:  e  sem  contarmos 
a  grande  despeza  de  fortificações,  que  se  devião  construir  na  costa 
fronteira  de  ilha,  para  defendei  n  ingresso  de  uma  estação  naval  de 
tal  magnitude.  A  des[)eza  em  levantar  a  parte  baixa  do  ilheo.  a  S.  S. 
E  ,  e  tapar  as  6  fendas,  que  o  circundão  só  se  poderia  executar  com 
8  milhões. 

O  plano  de  Lazaro  de  Lima  não  foi  tão  gigantesco,  nem  imaginá- 
rio: era  executável  em  ta[»ar  o  lado  baixo  a  S.  S.  E.,  e  as  fendas;  po- 
rem delirou  (piando  nos  allirma  que  a  caldeira  podt-ria  receber  40  na- 
vios, a  não  serem  as  náos  dos  Argonautas;  e  quando  orça  a  despeza 
em  6:000  cruzados. 

O  Padre  Cordeiro  ajrirma-uos.  i[ne  na  caldeira  cabem  ^0  navios!!! 


ARCHIVO   DOS   AÇORES  39o 

O  hábil  Brigadeiro  D.  V.  Tofino  deseieveo  o  iiheo  com  a  verda- 
de e  jnizo,  (|iie  caracterizão  as  svias  obras. 

jozé  Hicardu  da  (laiiia,  roni  a  bonlioniia  de  L,  de  Lima  desejou 
cousas  Hssás  vantajosas  ao  illieo,  e  á  ilha:  repetio  o  maravilhoso  de  to- 
dos; e  disse  menos  que  os  outros  quanto  a  execução  do  seu  projecto. 

No  segundo  dia  da  minha  residência  nesta  Ilha  em  3  de  Junho  de 
1811,  corri  a  costa  do  sul  da  ilha  com  o  Governador  Jtizé  Francisco  de 
Paula  Cavalcanti,  o  Consul-Geral  de  S.  M.  B.,  W.  Head,  e  o  Capitão 
Inglez  Stnard,  do  Brigue  de  Guerra  Crane,  e  allirmei  então  (pie  só  e- 
ra  combinavel  com  as  localidades  da  costa  do  sid  da  illia,  com  as  cir- 
cunstancias da  cidade  de  Ponta  Delgada,  com  a  sua  riqueza,  popula- 
ção, e  valor  politico,  que  o  Porto  desta  ilha  fosse  no  areal  de  S.  Fran- 
cisco de  Ponta  Delgada,  adjacente  á  nova  bateria  de  Bragança  do  Cas- 
tello  de  São  Braz. 

A  Memoria  apresentada  a  V.  A.  B.  em  1811  coincide  com  o  meu 
l»ensar,  em  (pianto  ao  lugar  do  porto:  porem  affasta-se  muito  da  ver- 
dade quando  alíirma  que  a  muralha  do  molhe  adjacente  ao  Caslello  de 
Sã  I  Braz  está  pouco  arruinada,  estando  muito  danmificada;  e  que  o 
Molhe  poderá  recebei'  40  navios. 

«Que  se  deve  abandonar  a  Alfandega;  estando  bem  situada. 

«Que  a  Praça  de  S.  Francisco  he  da  grandeza  do  Bócio  de  Lisboa, 
sendo  um  terço  d(j  Bócio. 

«Que  as  Bendas  da  Camará  montão  a  30:000  cruzados,  (juando 
em  1812  reudeo  7:oOOr)iOOO  rs. 

«Que  a  circunferência  do  ilheo  de  Villa  Franca  hé  de  meia  légua, 
quando  hé  um  decimo  dn  legna.  Que  tem  (tavernas  onde  se  recolhão 
os  eITeitos  dos  Navios,  quando  apenas  tem  duas  pequenas  grutas.  E 
quer  que  o  porto  sp  laça  concertando  a  muralha  do  pequeno  molhe, 
existente,  e  meter  lhe  50  Navios.» 

He  admirável,  e  mui  trancendente  aos  meus  conhecimentos  o  mo- 
d(»  de  acommodar  tantos  Navios  em  tão  pequeno  espaço,  e  pelo  modo 
que  propõem. 

A  Memoria  do  Capitão  Tenente  F.  Vieira  he  de  todos  a  mais  cor- 
data, e  judicioza:  porque  contem  cousas  de  possível  execução:  entre 
tanto  não  combinámos  com  as  suas  idéas  sobre  o  lugar  dos  Armazéns 
do  portíj  franco:  no  modo  de  re-edificar  o  Cães  da  Alfandega:  e  na 
re-edificação  do  molhe  existente:  he  de  muita  despeza  a  União  dos 
ilheos  de  Bosto  de  Cão,  desproporcionada  as  vantagens  resultantes;  e 
o  cortar  pedra  debaixo  dagua,  não  he  como  elle  diz,  de  alguma  des- 
peza, he  assaz  dispendioso,  e  necessita  um  trabalho  extraordinário. 

Fm  quasi  todos  (js  Planos  produzidos  Y.  A.  B.  terá  visto  que  os 
seus  Autores  tocarão  o  maravilhoso,  e  não  olharão  a  questão  por  t(j- 
das  as  faces,  isto  he  debaixo  de  que  ponto  de  vista  se  deve  contem- 
plar (j  porto  da  Ilha  de  S.  Miguel,  e  o  estabelecimentíj  de  um  Porlo- 
Franco  na  Cidade  de  Ponta  Delgada.  Este  he  o  principal  lugar  da  Ilha 


396  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

(Ip  S  Miguel.  Negociantes,  Alfandega,  riqueza,  fortificações,  força  ar- 
nuidíi,  governo,  tudo  alii  se  adia  agregado:  e  os  campos  do  seu  dis- 
triclo  são  os  mais  bem  cidtivados  da  ilha:  lié  por  tanto  nas  suas  vezi- 
nlianças  que  se  deve  procurar  sitio  onde  se  construa  um  molhe,  po- 
dcndo-nos  aproveitar  das  cousas,  que  requer  a  sua  conslrucção,  como 
fortificações,  proximidade  de  Alfandega,  d-.^  d-.'\  e  que  já  existem. 

Os  levantes  continuos.  a  que  estão  sujeitos  os  navios,  chegando 
já  a  andar  três  mezes  sem  poderem  acabar  de  carregar:  e  irem  arri 
bados  a  Lisboa,  prejudicão  os  negociantes:  e  nunca  se  pode  calcular 
solidamente  com  qualquer  especulação:  logo  lié  da  maior  vantagem  pa- 
ra a  ilha,  que  haja  um  porto  onde  se  possão  os  navios  abrigar  dos  le- 
vantes, e  carregar. 

Augmentaiá  o  numero  dos  compradores  neste  mercado:  demoran- 
do-se  menos  tempo,  e  sem  perigo,  poupando  muito  em  embarques,  e 
nos  segures  que  I8I2  estavão  em  Londres  a  li2  por  100  |)ara  Lisboa, 
e  2o  a  liO  para  S.  Miguel:  poderão  comprar  os  géneros  exportativos 
da  ilha,  pi-r  maior  preço,  e  a  sua  liqueza  se  augmentaiá  extraordina- 
riamente: <•  se  conquistarão  á  morte  os  desgraçados  marinheiros,  que 
todos  os  annos  perecem  sobre  os  rochedos  da  ilha,  nos  navios  que  os 
temporaes  arrojão  ás  costas. 

Os  géneros  exportativos  da  ilha  são— laranja,  e  limão  para  portos 
e.^írangeiros,  e  grãos  para  Portugal:  os  navios  que  os  conduzem  car- 
regão  até  150  toneladas:  e  poucas  vezes  excede  o  niunero  de  20  os 
ancorados  ao  mesmo  tempo:  logo  hé  da  maior  necessidade,  e  vanta- 
gem para  a  ilha  de  S.  Miguel  ter  um  porto  onde  possa  receber  20 
embarcações  de  150  toneladas.  (*) 

Mas  alem  da  sua  exportação,  esta  ilha  está  indicada  como  porh» 
flanco  para  depijsito  de  géneros  coloniaes:  as  embarcações  que  de- 
mandão  a  costa  d'America  são  de  grande  porte:  logo  hé  para  dezejar, 
e  de  maior  utilidade  para  esta  ilha,  que  o  seu  porto  possa  receber  os 
navios  que  demandão  a  costa  d'America. 

O  porto,  que  poder  receber  20  navios,  deve  estar  ao  abrigo  de 
corsários  e  navios  de  guerra  inimigos:  o  único  meio  de  o  defender  em 
ilhas  sem  defeza  naval,  he  o  uzo  das  fortificações  respeitáveis,  e  da 
ordenança  moderna : a  sua  constiucção  exige  sommas  avidtadas:  seria 
utilissimo.  (|ue  nos  podessemos  aproveitar  das  fortificações  existentes: 
mas  o  Castello  de  S.  Braz  da  Cidade  de  Ponta  Delgada,  e  a  bataria 
de  S.  Pedro  defendem  bem  o  ancoradouro,  e  o  Areal  de  S.  Francisco: 
e  querendo-se  tornar  mais  respeitável  a  sua  defeza,  se  construirião 


(■)  o  Loio  inedio  dos  navios,  (|ue  vem  á  lruct;i  |X)ile  li\;ir-se  em  KM)  tone- 
ladas, tanto  Iiifiíe/es,  como  Americanos;  destes  apparecem  alíiuns  de  150  a  200 
toneladas:  os  Americanos  que  vem  ao  porto  franco  são  de  ;{(X)  a  400  toneladas,  e 
os  navios  ancorados  raras  ve^es  cliefião  a  10,  e  só  acontece  no  principio  da  esta- 
(•ão  da  laranja.  Alguns  annos  a  maior  parte  são  Escunas,  e  Chalupas  di'  60  a  80 
ioneladas,  ((ue  em  dois  ou  três  dias  carregão,  e  despaclião. 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  397 

bateriíis  a  baibete  s-obre  as  duas  baterias  cazamatadas  de  Bragança,  e 
de  Ponta  Delgada: — Baterias  de  Morteiros  sobre  o  terrapleno  da  cor- 
tina da  frente  do  Mar:  sobre  o  terraço  da  bateria  do  Príncipe  Begen- 
te:  sobre  o  terraço  do  armazém  adjacente  á  cortina  da  frente  do  Areal 
de  S.  Francisco:  — uma  bateria  na  meia  Ina  da  rua  do  (^orpo  Santo, 
cazainatando  o  forte  de  S.  Cliristovão  no  centro  da  Cidade,  e  fazendo 
uma  segunda  batt-ria  de  morteiros  sobre  os  armazéns  da  bateria  de 
S.  Pedro,  e  prolongando  a  bateria  de  S.  Pedro  pelo  quintal  do  Cônsul 
Americano.  Estas  obras,  bem  defendidas,  põem  a  Cidade  num  grão  res- 
peitável de  defeza:  mas  no  Areal  de  S.  Francisco  lié  possivel  construir 
um  porto  com  as  condições  supra  indicadas,  e  as  vantagens  ditas;  lo- 
go hé  no  Areal  de  S.  Francisco  adjacente  a  bateria  de  Bragança  do 
Castello  de  S.  Braz,  no  centro  da  Cidade  de  Ponta  Delgada  que  se  de- 
ve construir  o  molhe  que  tanto  necessita  esta  illia.  (D 

Tantas  mais  commodidades  oííerece  um  mercado,  tanto  maior  nu- 
mero de  compradores  o  buscão:  as  commodidades,  que  pode  oíTerecer 
um  mercado  marítimo  são  :  —  segurança  de  porto  :  sua  defeza  res- 
peitável; facilidade  de  embarques,  e  desembarques:  [troximidade  de 
armazéns:  e  d'Alfandega.  e  das  autlioridades  de  que  dependem  as  en- 
tradas, despachos  de  sabidas,  ác.  de.  Tanto  mais  reunidos  se  achão 
estes  commodos,  tanto  maior  preço  poderá  o  comprador  dar  pelos  gé- 
neros em  que  negocia,  e  o  mercado  subir  a  maior  preço:  e  todas  es- 
tas vantagens  se  reúnem  no  porto  construído  no  Areal  de  São  Fran 
cisco. 

Os  navios  ficão  bem  abrigados  dos  levantes,  e  bem  defendidos 
dos  inimigos,  no  centro  da  Cidade,  e  próximos  dos  lugares  onde  se 
devem  construir  os  armazéns  do  porto  franco:  podendo  haver  guin- 
dastes pendentes  sobre  os  navios,  e  poucos  passos  distantes,  graneis,  e 
por  tanto  com  a  maior  economia  possivel  o  embarque,  e  desembarque, 
estando  próximos  os  armazéns,  e  graneis  dos  negociantes,  as  fontes, 
o  mercado,  a  Alfandega,  a  maior  parte  da  força  armada  da  ilha,  e  a 
residência  das  autlioridades  municipaes,  e  militares:  todas  estas  com- 
modidades, que  se  oíTerecem  aos  compradores,  revertem  em  favor  do 
mercado,  pelo  maior  numero  dos  concorrentes,  e  pelo  maior  preço  em 
que  pode  taxar  os  seus  géneros. 

Não  ha  um  só  lugar  na  costa  de  toda  a  Ilha  de  S.  Miguel,  (jue 
offereça  estas  commodidades,  logo  he  no  Areal  de  S.  Francisco,  e  só 
no  Areal  de  S.  Francisco  de  Ponta  Delgada  que  se  deve  construir  (» 
inolhe  para  o  porto  que  a  ilha  necessita. 

Debaixo  porem  de  outro  ponto  de  vista  .se  podem  olhar  estas  con- 
veniências: ellas  podem  ser  contempladas  como  uma  grande  estação- 


(i)  Estas  obras  são  de  pouca  tiespeza,  pois  consistem  em  espaklões  de  ter- 
ra; a  mais  despciídioza  lie  o  cazamatailo  do  Ibile  de  S.  Clirislovão,  que  custará 
8.000  cruzados. 


398  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

iiiilil;ir  níival:  ;i  nação  (ioniinadora  tlus  mares  necessari.imente  as  de- 
verá possuir,  ou  ter  alliaiiça  com  os  seus  possuidoi-es. 

O  vinho,  carne,  grãos,  e  agua,  e  uma  altura  que  em  paile  do 
;inni)  demandão  as  embarcações,  que  do  novo  mundo  se  dirigem  pa- 
ra a  Europa,  são  as  preciosas  vantagens,  (pie  se  oíTerecem  a  uma  na- 
ção naval. 

Nas  mesmas  circunstancias  se  adia  a  illia  da  Madeira  em  quanto 
á  posição,  sendo  a  sua  altura,  (pie  buscão  as  mesmas  embarcações 
em  outra  estação  do  anno. 

Os  (j'azadores  n"estas  aituivis  entreceptão  o  commercio  da  Euro- 
pa coui  a  Azia,  America,  e  parte  dWfrica:  e  por  tanto  a  Madeira,  e 
Açores  são  o  Abido,  e  Sesto  do  Oceano,  e  entrarão  sempre,  com  dis- 
tincçãi»  no  catalogo  das  posições,  que  deve  occupar  a  nação  que  se  a- 
Ijalançar  a  empuidiar  o  sceptro  dos  mares.  De  todas  essas  ilhas  aquel- 
la  em  ipie  he  mais  fácil  a  constriicção  de  um  porto,  (jiie  possa  rece- 
ber navios  de  gueria  he  á  de  S.  Miguel. 

De  todos  os  portos  que  existam  na  costa  occidental  da  Europa, 
nenhum  a[)resenta  tantas  commodidades  como  o  porto  da  cidade  de 
Lisboa;  a  s;ia  segurança,  defeza,  facilidade  de  embarques,  e  desem- 
bar(|ues,  a  sua  situação  favorável  para  as  embarcações  de  géneros 
coloiiiaes,  convidarão  sempre  os  commercianles  a  depositar  nelle,  em 
preferencia  ao  |)orto  franco  das  ilhas  d()S  Açores,  e  a  falta  de  um 
[)()rto  nesta  ilha,  a  sua  limitada  defeza  desanimarão  sempre  os  nego- 
ciantes. 

Ainda  dada  a  existência  do  porto,  e  defeza  respeitável,  nunca  os 
negociantes  (J  preferirão  ao  porto  de  Lisboa:  foi  porem  debaixo  de  ou- 
tras vistas  politicas,  que  o  Conde  das  Gaivèas  concebeo  judiciozamen- 
te  o  plano  de  mu  porto  franci)  na  cidade  de  Ponta  Delgada. 

A  Eiu'opa  api'esHnlava  naquella  época  a  Scena  a  mais  lastimoza: 
os  exércitos  Francezes  estavão  ?obre  as  liidias  defendentes  de  Lisboa 
— a  Espanha  invadida  por  toiJos  os  lados  —o  Báltico  fechado  aos  bigle- 
zes — a  lUissia  tranquilla,  e  o  sistema  cijutiiienlal  a  ponto  de  executar 
se  em  toda  a  sua  exteução.  Nenhum  politico  via  os  brilhantes  dias  de 
Albuera,  e  <le  Salamanca:  no  Parlamento  Britânico,  declamava  se  con- 
lia  a  existência  do  exercito  luglez  na  Peuinsula:  não  se  sonhava  a  re- 
tirada de  Moscow,  e  as  gloriosas  acções  de  Semolensk,  e  Bcrodino 
calculavão-se  geralmente  sijbre  o  principio — perdeo-se  a  Peninsula. 
As  consequências  desta  fataliihide  erão  desastrosas  para  o  Brazil  ; 
a  sua  exportação  ia  limitar  se  a  poucos  mercados:  somente  os  poi'tos 
lnglez'S,  e  talvez  o  Báltico  receberião  os  seus  navios:  a  longitudi;  dos 
[(ortos  do  Balti(M)  obrigaria  a  nniit(»s  navios  a  refrescar,  e  concertar 
nos  portos  iuglezes,  e  as  despezas  (pie  alli  farião  seiião  extraordiná- 
rias, e  por  lauto  de  pouco  lucro  as  especulações  (jiie  |toderia  fazer  com 
viagens  tão  |)rolongadas. 

()>  Inglezes  por  falta  de  ex[)ortação  th\>  suas  manufacturas  para 


AKCHIVO   DOS  AÇOBES  399 

O  continente  da  Europa,  as  exportarião  para  a  Anierira  Meridional; 
iitkS  seus  próprios  navios  conduzirião  do  Hrazil  os  géneros  ipie  preri- 
zasseni.  on  pi»r  contrabando  os  introdnzirião  na  Enropa:  e  o  mesmo  se 
pode  dizer  das  especulações  para  o  Mediterrâneo. 

Foi  n(»  meio  desta  crise  a  mais  atllictiva,  e  calamitosa  que  tem 
experimentado  o  Brazil,  depois  que  V.  A.  R.  ahi  estabeleceo  a  sede  da 
sna  monarchia.  qne  o  ministro  da  repartição  dos  negócios  de  Ultramar, 
conceheo  o  grande  [)rojecto  de  estabelecei'  na  carreira  da  Aujerica  pa- 
ra a  Europa,  um  ponto  onde  os  navios  Portnguezes  i»udessem  abor- 
dar; e  que  innumeraveis  vantagens  não  resultarião  deste  bem  conce- 
bido plano? 

As  Ilhas  dos  Açores  estão  sitnadas  300  léguas  a  Oeste  da  Euro- 
pa: abnndão  em  carnes,  legumes,  vinhos,  boa  agua,  e  são  muito  [)o- 
[lulosas:  os  navios  que  do  Brazil  buscão  a  Europa  parte  do  anno,  de- 
niandão  a  sua  altura,  poucas  léguas  ao  sid.  ou  a  leste  da  Ilha  de  San- 
ta Maria,  que  se  avista  S.  Miguel,  e  podem  alcançar  madeiras  de  con- 
strucção  naval,  alcatrão  e  todos  os  materiaes  necessários  para  concer- 
t(»  dos  navios,  comutan^io-os,  em  paite  por  limão  e  laranjas  com  os 
Estados  Unidos  d'America. 

Promovendo-se  a  cnltura  das  maltas  da  Ilha  das  Flores,  e  tirada 
ella  da  sna  pobreza,  a  cultura  do  cânhamo  desprezada,  sendo  promo- 
vida, ainda  perdida  a  Península,  seria  a  cidade  de  Ponta  Delgada  a 
Lisboa  dos  navios  do  Brazil. 

Fortificada  a  Ilha  de  S.  Miguel,  e  fazendo-se-lhe  um  porto,  seria 
elle  o  ponto  de  refresco,  concerto  e  baldeação  dos  navios  Portnguezes. 
õ  Americanos  dos  Estados  Unidos:  ali  ganharia  a  nação  tudo  o  que  dis 
penderião  os  navios  refrescando  em  portos  estrangeiros:  ali  ganharia 
a  nação  toda  a  despeza  era  mão  de  obra  que  gastaríamos  em  concei- 
tal-os  em  portos  estrangeiros:  ali  salvaríamos  muitos  navios,  que  on  por 
desaivorados,  ou  por  velhos  não  resistirião  aos  temporaes  que  diaria- 
mente assaltão  as  costas  do  canal  de  Inglaterra,  se  e^te  asylo  i)rotector 
os  não  recebesse:  finalmente  ao  Brazil  que  tem  por  compradores  no 
seu  mercado,  os  europeos,  e  que  havendo  uma  nação  dominadora  dos 
mares,  e  nas  circunstancias  de  1810,  reduzido  a  ter  um  só  compra- 
dor, que  tem  das  suas  colónias  muitos  dos  géneros,  que  o  Brazil  ex- 
porta, ao  Brazil,  que  tem  a  maior  necessidade  de  portos  nacionaes  na 
Europa,  e  que  estava  nas  circunstancias  de  os  perder,  davase-lhe  um 
porto  300  léguas  ao  Oeste  da  Enropa:  que  lhe  serviria  de  armazém, 
e  de  entreposto  do  seu  commercio. 

Haja  pois  um  porto  franco  na  cidade  de  Ponta  Delgada:  fortifique- 
se,  e  faça  se  um  porto  na  Ilha  de  S.  Miguel:  erão  estas  certamente  as 
ideas  que  concebia  o  Conde  das  Galvèas,  quando  traçava  o  projecto  do 
porto  franco:  e  forão  estes  ponderosos  motivos,  que  obrigarão  a  V.  A. 
R.  a  conceder  immediatamente  a  sua  Regia  approvação  ao  Alvará  de 
20  de  Outubro  de  1810.  Logo  o  molhe  que  se  construir  na  Ilha  de  S. 


iOO  AHCHIVO  DOS  AÇORES 

Miguel,  não  sendo  de  uma  mygiiitude  tal,  qne  o  seu  porto  possa  re- 
«•elter  os  navios  do  Brazil,  paraliza  os  saudáveis  effeitus  de  tão  bem 
combinada  politica. 

A  actividade  com  que  V.  A.  R.  cuidou  em  melhorar  esta  ilha,  foi 
coiiseiiuente  ao  gráo  de  importância  a  que  ia  subir:  e  se  os  alicerces 
do  molhe  de  Ponta  Delgada  não  reprezã()  já  os  furores  do  Oceano,  hé 
(|ue  V.  A.  R.,  lendo  nos  gloriosos  triímfos  dos  alliados  a  salvação  de 
Lisboa,  o  asyllo  protector  do  commercio  do  Brazil,  demora  a  época  da 
sua  factura  para  tempos  mais  oppitrtunos. 

Pi)rem,  como  o  politico  deve  calcular  os  seus  planos,  adoptando- 
os  a  todas  as  circunstancias  possíveis,  e  mesm)  p)los  a  abrigo  des- 
sas revoluções  extraordinárias,  ipie  por  mais  que  se  reflexione  sobre 
o  passado,  e  o  presente  senão  podem  antever,  taes  como  muitos  dos 
factos  que  a  Europa  tem  visto  desde  1790,  (jue  escaparão  ás  medita- 
çijes  dos  génios  uiais  atilados,  e  que  escaparião  a  um  Mably.  e  a  lun 
Choiseul:  e  como  hé  de  maior  importância,  que  não  haja  época  algu- 
ma, eui  que  o  Brazil  se  veja  reduzido  a  não  ler  na  Europa  uma  guari- 
da prot^^ctora  do  seu  commercio:  não  são  em  épicas  calamitozas,  e  ra- 
pidamente, que  se  podem  executar  portos  sobre  o  oceano,  mas  sim 
em  épocas  serenas. 

Foi  depois  de  ter  assombrad«>  o  Eu  rotas,  o  Indo,  e  o  Nilo,  à  som- 
bra dos  seus  triumphos,  que  o  filho  de  Filippe  mandou  construir  o 
graude  porto  de  Ah^xandria:  o  Heroe  de  Salamina,  depois  de  salvar  a 
Grécia,  é  (jue  mandou  fundar  na  sua  pátria  o  porto  do  Pyreo  :  de- 
pois de  ser  victorioso  em  Actium,  quando  lhe  chamarão  o  Pay  da  Pá- 
tria, he  que  Augusto  mandou  construir  os  portos  de  Missene,  e  de  Ra 
vena;  foi  depois  da  paz  dos  Pyrineos,  que  Luiz  14  mandou  começar  o 
grande  canal  de  Languedoc:  depois  de  ter  ditado  o  tratado  de  Nime- 
giie,  he  (jue  mandou  cnslrnir  o  grande  porto  de  Tonlon,  e  Brest,  e 
augmentar  o  de  Antibes,  e  de  Rochefort:  construia-se  o  porto  de  Cher- 
b  )urg.  tpiando  a  França  se  achava  no  seu  maior  explendor:  e  agora 
que  a  Inglaterra  impuidia  o  Sceptro  dos  mares,  hé  que  em  Plymoutb 
se  começou  a  construir  um  molhe  cuja  despeza  está  orçada  em  libras 
esterlinas  I  171:100. 

Gomo  o  génio  da  discórdia  abri.)  as  hostilidades  entre  os  Estados 
Unidos  da  America,  e  a  Graã-Bretanha,  hostilidades,  que  st^rão  repe 
tidas  muitas  vezes,  visto  o  poder  que  os  primeiros  tem  ganhado,  e  a 
lembrança  que  os  últimos  conservão,  de  que  os  primeiros  forão  seus 
vassallos,  e  pela  Gram  Bretanha  Inr  na  prosperidade  e  energia  actuai 
do  Governo  Americano  o  seu  comportamento,  e  esforços  na  época  fu- 
tura, em  (pie  o  íiovo  mundo  for  temido  na  Europa  :  hostilidades  de 
ipie  tiramos  summa  vantagem  maiormente  se  os  Americanos  achas- 
sem nesta  ilha  um  porto  (mde  se  salvassem  dos  cruzadores  Ingle- 
zes,  baldeassem  as  sív-js  carregações,   e   vendessem   os   seus  navios: 


ARGHIVO  DOS  AÇORES  401 

(»)  como  em  quanto  ouverem  na  Europa  duas  nações  summamente 
poderosas,  uma  dominadora  no  mar,  outra  fazendo  e  desfazendo  rei- 
nos, uma  paz  será  um  armistício,  para  descançarem  e  se  armarem  de 
novos  meios,  para  novamente  recomeçarem  a  executar  os  seus  proje- 
ctos ambiciosos,  à  custa  das. nações  pequenas;  e  os  negócios  do  dia 
nos  não  apontão  ainda  no  futuro  a  decadência  de  uma,  mas  sim  uma 
continuidade  de  oppressões,  e  tiranias;  o  Brazil  longe  deste  foco  d'am- 
bição,  deve  promover  o  seu  commercio,  fonte  de  toda  a  riqueza  na- 
cional, calculando  sempre  com  um  futuro  o  mais  tenebroso;  e  para 
que  não  percamos  a  nossa  Tyro  da  Europa,  se  em  algum  tempo  ap- 
parecer  um  novo  Nabucodonozor,  construa -se  na  cidade  de  Ponta  Del- 
gada um  porto,  e  seja  a  nova  Tyro  do  Brazil:  em  épocas  aíílictivas  do 
nosso  commercio  nos  será  da  maior  vantagem;  e  de  grande  rendimen- 
to, em  toda  a  época  de  hostilidades  dos  Estados  Unidos  com  a  Gram 
Bretanha. 

Estas  reflexões,  que  tenho  feito  sobre  a  construcção  de  um  porto 
nesta  ilha,  e  estabelecimento  do  porto  franco  na  cidade  de  Ponta  Del- 
gada, V.  A.  R.  terá  visto  claramente  coincidem  com  os  interesses  da 
nação;  ellas  instão,  que  o  porto  que  se  construir  nesta  ilha,  seja  capaz 
de  receber  os  maiores  navios  do  Brazil:  hé  este  o  grande  ponto  de 
vista,  porque  se  pode  olhar  este  estabelecimento,  sendo  outro  qualquer 
pequeno,  e  não  combiuavel  com  os  interesses  de  uma  grande  nação. 


(•)  Desde  o  mez  de  Junlio  de  1812  chegarão  a  esta  Ilha  a  galera  Americana 
South  Cmolina,  quo  baldeou  no  porto  franco,  e  esteve  quazi  perdida  no  ancora- 
douro enlre  o  ilheo  de  Villa  Franca,  e  a  ilha:  foi  comprada  por  negociantes  Por- 
fuguezes,  e  navega  para  Lisboa  com  o  nome  de  Condeça  das  Galveas.  A  galera 
Juno,  com  algodão,  e  farinhas  baldeou  no  porto  franco,  surta  no  ancoradouro: 
temendo  ser  capturada  por  navios  de  guerra  Inglezes,  que  cruzavão  próximo  á 
ilha,  picou  todos  os  mastos  para  se  salvar  n'um  grande  temporal  que  experimen- 
tou a  ilha  em  Janeiro  de  1813,  jaz  desmastreada  em  Vílla  Franca  do  Campo,  e  foi 
comprada  por  negociantes  Portuguezes. 

A  galera  Spartan  baldeou  na  ilha  do  Faya!  I:o00  barricas  de  farinha,  com- 
prarão-na  negociantes  Portuguezes  e  está  carregando  para  o  Brazil:  quantas  ou- 
tras embarcações  Anglo-Americanas  não  terião  baldeado  na  Ilha  de  S.  Miguel; 
sabendo-se  que  a  ilha  tinha  um  porto,  e  que  não  corrião  o  perigo  de  serem  pri- 
zioneiras,  velejando  nos  levantes,  ou  de  naufragarem  sobre  as  costas !  Muitas  tem 
sido  compradas  na  Ilha  da  Madeira;  a  guerra  dos  Ainericanos  necessariamente  se 
hade  renovar  muitas  vezes  e  que  vantagens  não  poderemos  tirar  das  calamidades 
dos  outros?  Não  foi  a  guerra  da  America  que  deu  o  exptendor,  e  inrequeceo  a 
praça  de  Lisboa;  sustentando  Portugal  a  sua  neutralidade?Não  tem  os  negocian- 
tes de  Lisboa  ganhado  bastante  com  esta  nova  guerra?  Fação-se  fluir  também  as 
vantagens  que  delia  tiramos  sobre  as  ilhas  dos  Açores:  os  habitantes  dos  Esta- 
dos Unidos  pagarão  uma  parte  da  despeza  que  fizermos  na  construcção  de  um 
Porlo  na  Ilha  de  S.  Miguel. 

N.°  35-Vol.  VI— 1885.  3 


402  ARCHIVO   DOS   AÇOKES 

E  se  a  estas  ideas  geraes  juntarmos  factos  particulares  da  sua  con 
strucção  como  v.  g.  que  se  he  necessário  construir  dez  barcos  com 
o  mecanismo  próprio  para  a  conducção  de  pedra  para  nin  molhe  que 
possa  formar  um  porto,  que  acomode  navios  de  i200  toneladas  os 
mesmos  servem  para  a  construcção  de  um  que  os  receba  até  quatro 
centas  toneladas,  ár.^.  &^:  Que  toda  a  despeza  em  preparativos,  que 
hé  um  dos  elementos  attendiveis  da  despeza  total  da  construcção  de 
um  molhe,  pôde  ser  a  mesma,  para  os  dois  diíTerentes  molhes,  redu- 
zindo se  a  differença  do  maior  a  gastar  mais  pedra,  mais  cal,  e  mais 
mão  de  obra:  se  comparar  mos  a  despeza  de  um  molhe,  que  só  possa 
receber  os  navios  empregados  na  exportação  da  ilha,  e  a  de  outro. 
que  acomode  os  navios  do  Brazil,  com  as  vantagens  rr'zultantes  de  am- 
bos, um  vantajozo  para  o  commercio  da  ilha,  outro  para  o  de  um  im- 
l>erio:  um  para  determinadas  épocas,  outro  para  todas:  o  excesso  da 
despeza  do  maior  não  hé  attendivel,  se  olharmos  a  que  toda  a  despe- 
za se  reduz  a  pedra,  cal.  e  mão  de  obra,  e  que  o  I.°  artigo  hé  da 
ilha,  o  2."  de  Portugal,  e  o  3."  da  ilha,  e  que  por  tanto  todo  o  dinhei- 
ro despendido  girará  na  nação;  que  todo  o  artigo  ferro,  despendido 
nos  preparativos,  como  cadeas  de  alinhamento,  amorotes,  d-c,  e  bron 
ze  devem  ser  ministrados  pelo  arsenal  de  Lisboa,  dando  só  aos  estran- 
geiros o  valor  da  parte  da  madeira  que  se  gastar:  e  que  no  fim  de 
certa  época  deve  estar  amortizada  toda  a  despeza  feita  na  construcção: 
s^'  ali  finalmente  podermos  fazer  trabalhar  todos  os  desgraçados  que 
vão  findar  seus  dias  nos  climas  tórridos  de  Benguella.  Gabo  Verde,  e 
Ásia  e  se  combinarmos  sizudamente  todos  estes  dados,  atfirmare- 
mos  que  hé  útil  aos  verdadeiros  interesses  da  nação  Portugueza  a 
construcção  de  um  porto  no  Areal  de  S.  Francisco,  da  cidade  de  Pon- 
ta Delgada,  na  Ilha  de  São  Miguel,  a  Teste  e  adjacente  ao  Castello  de 
S.  Braz. 

Na  2.*  parte  desta  Inlroducção.e  ensaio  sobre  a  administração  da 
Real  Fazenda  na  ilha  de  S.  Miguel,  V.  A.  R.  verá  reunida  á  extraor- 
dinária vantagem  de  ter  um  porto  na  Ilha  a  de  ser  construído  sen» 
ser  necessário  dispor  de  outros  fundos  que  não  sejão  os  da  mesma 
ilha. 

N.  B.  Acompanhão  esta  Memoria  3  Cartas:  — 

A  1.^,  da  Costa  da  Ilha  de  S,  Miguel,  aonde  está  o  Areal  de  S. 
Francisco  da  cidade  de  Ponta  Delgada. 

2.*,  dos  Ilheos  de  Rosto  de  Cão. 

3.^,  do  Ilheo  e  Costa  fronteira  de  Villa  Franca  do  Campo. 

( Investigado?'  Portngue:,  Vol.  XVIII,  p.  296-318;  imi)resso  em 
Londres  na  OlFicina  Portugueza,  Peterb  )rough-conrt,  Fleet-street. — 
1817.) 


AhCHIVO   DOS  ACOHRS  403 


Sobre  a  necessidade  da  construcção  d'iima  doca  no  ilheo  de  Yil- 
la  Franca  do  Campo,  reprezentuii  a  Camará  Munici[»al  ao  Governo,  em 
I8ÍU,  nomeando  ao  mesmo  tempo,  João  António  Garcia  dWbranches, 
para  em  seu  nome  e  como  seu  procurador  diligenciar  em  Lisboa  o 
defferimento  dos  seus  pedidos. 

Abranches  foi  incansável  em  promover  o  andamento  das  negocia- 
ções, conseguindo  que  se  formasse  uma  Companhia,  reunida  em  As- 
sembléa  Geral  em  Lisboa,  pela  primeira  vez  aos  19  de  março  de  1839, 
e  peia  terceira  e  ultima  em  2  d  agosto  seguinte.  N"esta  reunião  foi  no- 
meado o  mesmo  Abranches  para  assignar  o  contracto  com  o  Governo, 
o  qual  consta  da  escriptura  feita  e  assignada  em  Lisboa  aos  8  de  no- 
vembro de  1839. 

Tomaram  acções  da  Companhia  do  Abrigo  Marítimo  do  ilheo  de 
Villa  Franca,  S.  M.  a  Rainha.  EIrey  D.  Fernando,  a  Infanta  D.  Izabel 
>íaria,  e  outros  personagens. 

O  capital  da  Companhia  era  de  50  contos  de  reis. 

Em  Villa  Franca  reunio-se  em  22  de  fevereiro  de  1840  uma  as- 
sembléa  geral  provisória  e  constituinte,  mas  não  estando  tomado  todo 
o  capital  da  Companhia,  resolveo  pedir  ao  governo  authorisação  para 
alterar  os  artigos  5  e  6  dos  seus  Estatutos,  e  a  necessária  confirma- 
ção legal  da  sua  existência. 

Em  virtude  d'estes,  e  por  accaso  d'outros  inconvenientes,  foi  ma- 
líjgrada  a  empreza  antes  de  se  constituir  deíTmitivamente. 

João  António  Garcia  d'Abranches,  publicou  vários  opúsculos  sobre 
a  projectada  obra,  cujos  titulos  são: 

—  Memoria  concernente  cl  construcção  da  Doca  do  Ilheo  de  Villa 
Franca  do  Campo  na  Ilha  de  S.  Miguel:  ampliando  a  representação  da 
Cantara  Municipal  da  mesma  Villa,  feita  a  S.  M.  Imperial  sobre  o  mes- 
mo objecto,  offerecida  ao  lll.^°  e  £,'j;.'"°  Sr.  Ministro  e  Secretario  de  Es- 
tado dos  Negócios  do  Reino,  Bento  Pereira  do  Carmo,  pelo  Procurador 
da  referida  municipalidade.  Lisboa:  1834,  Imp.  de  Santa  Catharina.  4.*' 
IG  pag.  (Datada  de  Lisboa  15  de  junho  de  1834.) 

—  Senhores  Representantes  da  Nação  Portugueza.  Lisboa:  1834, 
olTicina  a  Santa  Catharina.  8  pag.  In  4.°.  Contem  a  copia  da  infor- 
mação do  Prefeito  João  António  Ferreira  de  Moura  sobre  a  Represen- 
tação da  Camará  de  Villa  Franca  do  Campo,  em  7  de  setembro  de 
1834. 

—  Instituição  da  Companhia  de  Abrigo  Marítimo  no  Ilheo  de  Villa 
Franca  do  Campo  junto  á  ilha  de  S.  Miguel  no  Archipelago  dos  Açores. 
Lisboa:  Imp.  Nacional  (sem  data)  8  pag.  In  8.°.  Contem:  a  Portaria 
de  19  de  junho  de  1837  que  manda  á  Camará  propor  as  condições 


404  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

para  a  empreitada  da  obra;  uma  representação  do  Procurador  Abran- 
ches á  Rainha;  o  Projecto  e  orçamento  da  obra  pelo  engenheiro  José 
Feliciano  Farinha;  as  bazes  dos  Estatutos  d.* 

—  Senhores  Deputados  da  Nação  Portugueza.  Representação  do 
Procurador  Abranches  com  data  de  25  de  junho  de  1839  em  Lisboa, 
i  folha  impressa  só  por  um  lado  na  typ.  do  Director. 

—  Estatutos  da  Companhia  do  Abrigo  Maritimo  no  Ilheo  de  Villa 
Franca  do  Campo  na  Ilha  de  S.  Miguel.  Lisboa:  Typ.  do  Director.  4.'* 
8  pag.  e  duas  estampas  lythographadas,  uma  do  monumento  que  se 
devia  erigir  dentro  da  doca,  e  outra  com  a  planta  do  ilheo  e  costa 
adjacente. 


iiomiE\To  UMUí  m  mm 

1828  A  1834 


ACTA  N.'^  156. 
Resoluções  do  governo  na  sessão  de  6  de  Maio  de  1829. 

«Não  comparecendo  o  ex.™  sr.  presidente  por  se  achar  doente, 
declarou  o  ex.™"  sr.  Ferraz,  a  quem  competia  este  logar,  que  o  gover- 
no era  calumniado  de  ter  passado  uma  ordem,  ou  antes  de  se  ter  dis 
cutido  em  mesa,  o  desarmar-se  o  batalhão  de  voluntários  reaes,  des- 
tacados na  Villa  da  Praia,  e  tirar-lhe  o  seu  commandante,  o  uíajor  Ma- 
noel Joaquim  de  Menezes,  com  o  fim  de  ser  acciamada  a  nossa  augus- 
ta soberana — RAINHA  absoluta--o  que  era  manifestamente  falso:  por 
que  jamais  se  tratou  de  semelhante  objecto,  achando  ser  da  maior  ur- 
gência o  mandar-se  á  referida  Villa  da  Praia  um  ministro,  a  fim  de  a- 
verignar  e  conhecer  d'onde  emanaram  taes  imposturas,  e  (jue  os  RR., 
e  seus  cúmplices,  sejam  punidos  como  cabeças  de  motim:  assim  o  pro- 
poz,  bem  como  que  d'aqui  em  diante  todas  as  determinações  do  go- 
verno sejam  impressas  e  publicadas  duas  vezes  cada  semana:  sendo 
geralmente  apoiada  esta  indicação  ordenou  que  se  extraíssem  e  impri- 
missem as  actas  na  forma  proposta,  começando  pela  do  dia  2  do  cor- 
rente mez,'(*)e  que  o  desembargador  Luiz  Rebello  de  Sousa  Saraiva  fos- 
se â  Villa  da  Praia  e  alli  procedesse  como  fosse  de  direito,  e  bem  as- 
sim nesta  cidade,  sobre  as  imposturas  indicadas,  informando  a  final  a 
esta  Junta  com  o  seu  parecer  a  este  respeito. 

Foi  apresentada  em  qualidade  de  moção  pelo  ex.'""  sr.  Ferraz  u- 
ma  nota,  que  lhe  dirigiu  o  ex.™"  sr.  presidente  Cabreira  do  theor  se- 
guinte: 


(•)  Aqui  se  vê  a  razão  porque  as  actas  da  junta  provisória  da  ilha  Terceira 
só  se  começaram  a  imprimir  na  do  n.°  153  de  2  de  Maio  de  1829,  quando,  essa 
jà  funccionava  ha  muito,  pois  havia  sido  nomeada  em  o  de  Outuhro  de  1828. 

JOAQIIM   MA^^TI^S  DE  CaRVALHO. 


406  AHCHIVO   DOS  AÇOKES 

«111.™°  e  ex."'°  sr. — O  nhaixo  assigiiado,  tem  a  honra  de  dirigir  a 
V.  ex.^,  para  (|iie  se  digne  apresentar  á  Junta  Puovisohia  creada  para 
manter  os  direitos  da  legitimidade  de  sna  niag.^,  e  a  Cakta  (]o>sti- 
ncKLNAL,  onli ligada  por  sna  mageslade  IMPERIAL  E  REI  o  senhor  D. 
PEDRO  IV,  qne  sendo  de  lei  e  pratica,  qnando  falta  o  proprietário  a 
quem  sua  magestade  confere  qualquer  emprego  militar,  succeder-lhe 
o  mais  graduado  por  sua  patente,  viu  elle  que  esta  pratica  inalterá- 
vel não  teve  elTeito  com  o  abaixo  assignado,  pois  que  sendo  elle  um 
brigadeiro  eíTectivo  dos  reaes  exércitos,  se  devolveu  o  commando  das 
armas  a  uma  patente  menos  graduada  ;  o  abaixo  assignado  não  se 
lembraria  dirigir  a  v.  ex.^  a  presente  nota,  se  os  sentimentos  milita- 
i-es  e  de  honra  lhe  não  instassem,  maiormente  quando  esperamos  a 
vi:;ntura  de  empregar  as  armas  na  defeza  da  legitimidade  contra  o 
usurpador.  E"  pois  por  isto  e  pelo  que  o  [)ublico  pôde  ajuizar  em  uma 
occasião  tão  opportuna  e  delicada,  qne  o  abaixo  assignado  roga  reve- 
rentemente á  ex."'^  Jlnta  se  digne  tomar  em  consideração  os  pon- 
derosos motivos  expendidos  e  expostos  por  um  oíTicial  general,  que 
em  toda  a  sna  longa  carreira  militar  tem  sempre  servido  com  dis- 
tincção  tal  que  mereceu  a  estima  do  soberano  da  nação,  e  d'aquel- 
les  (|iie  tem  lido  a  honra  de  commandar  em  differentes  epochas  e 
crises  arriscadas.  Seja  qual  fôr  a  deliberação  da  ex.""^  Junta,  roga 
o  abaixo  assignado  a  v.  ex.**  se  digne  mandar-lh'a  communicar,  e  se 
o  abaixo  assignado,  a  quem  suas  ex.**  fizeram  a  honra  de  o  riomear 
seu  presidente  tem  direito  para  exigir  que  a  presente  nota  seja  escri- 
pta  na  acta,  o  faz,  dando  lhe  o  caracter  de  moção,  para  poder  legal- 
mente responder  para  o  futuro  aos  seus  íilhos  pela  sua  honra  e  con- 
ducta  militar,  jamais  manchada,  a  s.  magestade  e  á  nação. 

Aproveita  esta  occasião  o  abaixo  assignado  para  protestar  a  v. 
ex.*  a  sua  alta  consideração.  Angra  6  de  Maio  de  1829.  111.™°  e  ex.™" 
sr.  João  José  da  Cunha  Ferraz. — O  commendador  Sebastião  Drago  Va- 
lento  de  Brito  Cabreira,  n 

A  esta  nota  determinou  a  junta  responder  o  seguinte: 
«11!.'""  e  ex."'°  sr. — A  junta  provisória,  encarregada  de  manter  a 
legitimidade  da  rainha  a  senhora  D.  MARIA  II,  e  da  CARTA  CON- 
STITUCIONAL, outorgada  porS.  M.  o  senhor  D.  PEDRO  IV,  tendo  vis- 
to com  madura  atlenção  a  nota  de  v.  ex.''',  datada  de  hnje,  em  a  qual  v. 
ex  *  expõe  qne  é  de  lei  e  pratica  quando  talta  o  proprietário  de  qnal- 
(juer  emprego  militar,  succeder-lhe  o  mais  graduado  por  sna  patente, 
e  (|ue  isto  se  não  deu  com  v.  ex.^;  por  isso  qne  o  commando  da  força 
armada  se  confeiin  a  um  de  menor  graduação:  quer  (lue  eu  responda 
a  V.  ex.**  o  seguinte:  (juando  a  junta  deu  dispensa  dos  logares  que  oc- 
cupava  ao  brigadeiro  Diocleciano  Leão  Cabreira,  e  lhe  permittiu  reti- 
lar-se  para  Inglaterra,  com  o  fim  de  tratar  dos  seus  negócios,  decidiu 
(jiie  nenhum  dos  seus  membros  conmiandasse  aquella  força,  e  tendo 
como  devia  dado  parte  a  S.  M.,  tanto  de  uma  como  de  outra  circum- 


AKCHIVO   hii.S  AÇOHKS  407 

stancia.  siibmelteu-as  á  deliberação  real,  e  neste  estado  se  conserva  o 
negocio:  sendo  em  consequência  manifesto  que  ella  fleve  esperar  pe- 
las resoluções  de  S.  M.  a  tal  respeito.  V.  ex.'*  como  presidente  da  jim- 
ta,  isto  é  como  i)rimeiro  membro  do  governo  legitimo  de  Portugal,  pa- 
rece não  ter  outro  exercício  que  possa  compar,u'-se  com  este:  e  a  jun- 
ta bem  certa  dos  desejos  de  que  v.  ex.*  se  acha  possuído,  (píer  que  eu 
leve  á  consideração  de  v.  ex.*  estas  razões,  e  espera  que  filas  teidiam 
para  com  v.  ex.^  o  peso  (jiie  merecem.  Quanto  ao  seu  peditório  de  sht 
aquella  nota  inserida  na  acta,  a  jimta  faz  saber  a  v.  ex.^  (pie  seiá  sa- 
tisfeito nesta  [)arte,  o  que  tenho  a  honra  de  communicar  a  v.  ex.'^ 

Deus  guarde  a  v.  ex/ — Sala  das  sessões  da  junta  em  Angra.  6 
de  Maio  de  1829.-111."'°  e  ex."'°  sr.  Sebastião  Drago  Valente  de  Brito 
Cabreira.  —  T/icotnnin  de  Ornellas  Brnges  Ariln.» 

Resolveram-se  vários  requerimentos  que  tiveram  seu  destino  com- 
petente. 

Approvada  com  as  rubricas  dos  ex.""^*  Ferraz— T(»rres— Ornellas 
— Noronha — Alexandre  Martins  Pamplona. 

Está  conforme.  —  Secretaria  dos  negoci(»s  internos  em  Angra, 
II  de  Maio  de  1829.  —  Luiz  José  da  Silva,  secretario  do  governo  de 
Angdia,  chefe  da  repartição.» 

Devemos  advertir  que  desta  notável  acta  da  junta  provisória  da 
ilha  Terceira  se  fez  á  parle  uma  outra  itnprcssão,  em  diverso  forma- 
to, a  qual  também  temos.  E'  de  meia  folha  de  papel,  impressa  só  de 
um  lado,  com  o  seguinte  titulo:— Sa/a  das  sessões  da  junta — Sessam 
de  6  de  Maio  de  1829. — E  termina  assim: — Angra— Impressão  do  go- 
verno—1829. 

JoAíjUiM  Mahtins  de  Carvalho. 

{Conimbricense— H^.^  3:920,  de  7  de  mairo  de  1885.) 


Á  amisade  do  Sr.  Joa(iuim  Martins  de  Carvalho,  devemos  a  pu- 
blicação dos  documentos,  que  faltavam  no  nosso  opúsculo. — 

Gratos  pelas  phrases  com  que  se  dignou  mimosear  nos  no  seu 
jornal,  reconhecemos  a  correcção  na  data,  que  na  realidade  é  de  1829, 
e  não  de  J828  como  se  imprimio  erradamente  na  nota  da  pagina  237 
do  N."  XXXÍII  d"este  Arcfiivo. 


iOH  ARCHIVO    DOS   AÇORES 

BERNARDO     DE     SÁ     NOGUEIRA 
e  o  bloqueio  miguelista  da  Terceira.  1829. 

«  .  .  .  .  Sciente,  como  portanto  foi  o  referido  marquez  (de  Pai- 
mella),  (Jas  dissensões,  e  do  estado  em  que  a  ilha  Terceira  se  acha  - 
va,  e  desejando  portanto  acabar  quanto  antes  com  os  funestos  males, 
que  podia  trazer  comsigo  a  manifesta  desunião  dos  membros  da  jun- 
ta provis(jria,  tomou  o  feliz  expediente  de  a  dar  por  exlincta.  coníian- 
do  eíTectivamente  o  supremo  governo  d'aquella  ilha  ao  conde  de  Villa 
Klòi',  com  o  titulo  de  capitão  general,  nomeando  lhe  para  chefe  do  es- 
tado maior  o  major  de  engenheiros,  Bernardo  de  Sá  Nogueira,  o  qual, 
desejando,  em  alto  grau,  chegar  quanto  antes  ao  Jogar  de  seu  destino, 
para  lá  seguiu  viagem  a  bordo  de  uma  pequena  escuna,  de  camara- 
dagem com  seu  irmão,  José  de  Sá  Nogueira,  ainda  antes  da  partida 
do  conde,  tendo  por  si  a  infelicidade  de  cair  nas  mãos  dos  cruzadores 
miguelistas,  que  levaram  para  S.  Miguel  a  referida  escuna  como  boa 
presa,  indo  os  dois  passageiros  a  bordo  d'ella.  A  noticia  de  tão  sinis- 
tro caso,  chegando  a  Londres  no  melado  do  mez  de  junho  de  18:29  (♦), 
causou  ao  marquez  de  Palmella  a  mais  profunda  magna,  de  que  aliás 
se  mostrou  possuído  na  carta,  que  a  este  respeito  escreveu  para  Pa- 
ris á  marqueza  sua  esposa,  na  data  de  19  do  citado  mez  de  junho,  di- 
zendo lhe:  «Ainda  não  sei  das  circumstancias  do  caso,  e  conservo  al- 
guma esperança  de  (pie  a  presa  fosse  feita  na  volta  da  Terceira,  e  que 
()s  passageiros  tivessem  tempo  de  desembarcar;  mas  entretanto,  bem 
|)0(les  suppor  o  cuidado  em  que  fico .  .  .  Será  bom  que  não  digas  na- 
da de  Bernardo  de  Sá,  para  não  augmentar  o  justo  cuidado,  que  ha 
de  ter  a  sr.''  condessa  de  Villa  Flor». 

Tão  grave  contratempo,  e  os  grandes  soffrlmentos  por  que  Ber- 
nardo de  Sá  então  passou,  elle  mesmo  os  descreveu  n'um  seu  escri- 
pto,  pelo  seguinte  modo:  «Em  maio  de  1829  o  marquez  de  Palmella 
tratava  em  Londres  de  fretar  um  navio,  que  conduzisse  á  ilha  Tercei- 
ra o  Conde  de  Villa  Flor,  nomeado  capitão  general  dos  Açores.  Pro- 
curava-se  um  navio  (jue  fosse  muito  veleiro,  para  poder  forçar  o  blo- 
(pjeio,  que  as  embarcações  miguelistas  faziam  á  ilha.  O  major  Bernar- 
d(j  de  Sá  devia  acom[)anhar  o  general,  na  qualidade  de  seu  chefe  de 
estado  maior.  Diversas  causas  demoraram  o  afretamento  do  navio. N"es- 
se  mesmo  tempo  achava-se  fundeada  no  Tamisa  uma  escuna  ingleza,  que 
tomava  cai-ga  de  tabaco  e  outros  géneros  para  a  ilha  Terceira,  onde  os 
descarregaria,  se  podesse  escapar  ao  bloijueio.  Os  seus  papeis  de  bor- 
do declaravam,  (lue  se  destinava  a  Nova  Orleans.  Bernardo  de  Sá  pe- 


di Pnrtio  Bernardo  de  Sá  pela  sefiuiida  vez  em  4  de  Nov(Mnbro  de  1828  (p. 
:Vi  dii  Con^í^^^poiídeiiria  do  Condo  da  Carreira.)  {Da  Redacção). 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  409 

diii  ao  ininjuez  a  permissão  de  embarcar  na  escuna,  vistu  demorar- 
se  a  partida  di)  barco,  (pie  devia  conduzir  o  general.  Respondeu  lhe  o 
manjuez,  (pie  melhor  seria  esperar  por  este,  por  lhe  constar  (jue  a  es- 
cuna navegava  mal,  e  [xxieria  por  isso  ser  apresada.  Bern.irdo  de  Sá 
insistiu,  observando  que  essa  eventualidade  podia  dar-se  também  com 
um  navio  veleiro.  Havendo  portanto  obtido  o  consentimento  do  mar- 
(piez.  Bernardo  de  Sá,  e  seu  irmão  José  de  Sá  Nogueira,  alferes  de 
cavallaria,  embarcaram  na  escuna  Durante  a  viagem,  o  capitão  d'es- 
ta  embarcação  mandou  preparar,  a  pedido  dos  passageiros,  um  logar 
no  porão,  onde  duas  pessoas  se  podassem  esconder.  Chegada  a  escu- 
na aos  mares  da  ilha  Terceira,  foi  por  ella  observada  uma  fragata, 
cruzando  na  altura  da  Villa  da  Praia,  e  por  ella  foi  chamada  á  falia, 
e  mandada  visitar.  Os  dois  passageiros  recolheram  se  ao  logar  prepa- 
rado, d"onde  saíram  meia  hora  depois,  ponpie  o  olíií^.iil  da  fragata,  que 
lora  a  bordo,  achou  os  papeis  do  navio  em  boa  ordem:  determinou 
poré.n  (|ue  seguisse  o  rumo  do  sudoeste.  Assim  se  fez  :  mas  poucas 
lutras  depois,  foi  vista  cruzando  em  frente  da  cidade  de  Angra  a  nau 
/).  Jnão  VI.  (;o;n  um  tiro  de  peça  chamou  a  escuna,  e  largou  um  es- 
caler com  gent^í  para  a  visitar.  Os  dois  passageiros  esconderam-se  no- 
vamente, esperand.i  Vijltar  em  breve  á  tolda  do  navio.  Não  succedeu 
portim  assim,  e  muitas  horas  depois  foi  o  ca[)itão  da  escuna  commu- 
nicar  lhes,  que  a  bordo  se  achava  um  otíicial  da  marinha  portugueza, 
(jito  marinheiros  e  seis  soldadíjs,  dizendo  que  navegavam  para  a  ilha 
de  S.  Miguel,  porque  a  embarcação  estava  no  caso  de  ser  apresada. 
O  capitão  deixou  lhes  um  sacco  com  bolaxas  e  duas  botijas  com  agua. 
«Na  espécie  de  caverna,  em  que  os  passageiros  estiveram  oito, 
ou  nove  dias,  havia  uma  escuridão  completa;  e  o  pequeno  espaço  em 
que  permaneciam,  era  limitado  pelo  costado  do  navio,  por  uma  grande 
massa  de  cu'vão  de  pedra,  e  por  uma  porção  de  barricas  cheias  de  ta- 
baco, as  quaes  os  separavam  do  resto  do  porão,  onde  se  acctiuKjdavam 
os  maritiuKjs  miguelistas,  cujas  vozes  eram  ouvidas  pelos  passageiros.  O 
dito  espaço  era  tão  baixo,  que  estes,  ou  haviam  de  estar  deitados,  ou  as- 
sentados, mas  neste  caso  não  podiam  levantar  as  cabeças.  Raríssimas 
vezes  tiveram  os  passageiros  commnnicação  com  o  capitão,  ou  com  o  pi- 
loto do  navio.  Conheceram  que  este  havia  fundeado,  pelo  ruido  causa- 
do pela  amarra  de  ferro,  no  acto  de  descer  a  ancora.  Horas  depois 
sentiram  grandes  pancadas  no  pavimento  immediato  ao  porão,  e  em 
seguida  o  som  da  verruma,  ou  trado,  que  indicava  fazer  ^e  um  furo, 
para  por  elle  se  sondar  o  mesmo  porão.  E  com  efíVito,  a  madeira  foi 
atravessada,  e  o  furo  aberto.  Foi  por  elle  que  depois  de  tanto  tempo 
viram  a  luz.  Por  precaução,  em  quanto  o  furo  se  fazia,  elles  enche- 
ram de  carvão  um  dos  seus  chapéus,  o  qual  ajustaram  ao  mesmo  fu- 
ro, e  sentiram  o  chapéu  impellido  por  uma  sonda,  que  tendo  encon- 
trado carvão,  foi  logo  retirada.  Durante  a  noite  seguinte  o  capitão  da 
escuna  communicou  aos  passageiros,  que  esta  fora  declarada  bôa  pre- 

N.°  :]5-Y(il.  VI— 1885.  4 


410  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

sa,  e  que  seria  descarregada  no  dia  seguinte:  e  que  elle  tencionavM 
ir,  na  próxima  madrugada,  fallar  com  o  cônsul  de  Inglaterra,  para  vei 
se  havia  meios  de  os  fazer  escapar.  Retirando-se  o  capitão,  disse  Jo- 
sé de  Sá,  que  se  fosse  descoberto  pelos  miguelistas,  se  lançaria  a(» 
mar;  ao  que  o  irmão  lhe  observou,  que,  se  fosse  descoberto,  nada 
peior  lhe  poderia  acontecer  do  que  ser  enforcado,  e  que  não  era  pre- 
ciso poupar  aos  executores  o  trabalho  da  o[)eração.  IN'esta  mesma  noi- 
te foram  os  dois  passageiros  transferidos  para  a  camará  da  ré  do  na- 
vio, para  o  que  tiveram  de  passar,  arrastando-se  por  uma  sorte  de 
mina,  aberta  para  esse  fim  no  carvão  de  pedra,  que  occupava  uma 
parte  do  porão. 

Era  esta  pequena  camará  o  lognr  de  deposit(»  de  cabos  e  velas  da 
escuna,  e  elles  foram  envolvidos  em  algumas  d'estas,  para  evitar  que 
fossem  vistos,  quando  se  procedesse  á  descarga.  No  dia  seguinte  o  côn- 
sul de  Inglaterra  foi  a  bordo,  en»  cumprimento  dos  deveres  do  seu 
cargo,  e  acompanhado  do  capitão  fallou  ciun  os  dois  passageiros,  a  quem 
disse  que  esperava  fazel-os  sair  do  navio,  para  o  que,  pelas  onze  ho- 
ras da  noite  inmiediata,  iria  um  barco  buscal-os,  devendo  elles  sair  pe- 
la janella  da  camará.  Á  hora  indicada,  algumas  pancadas  nestas  janel- 
las  deram  signal  aos  passageiros,  e  estes,  abrindo-as,  passaram  por 
ellas  com  extrema  dilllculdade,  por  serem  muito  pequenas,  sendo  ne- 
cessário que  os  marinheiros,  que  guarneciam  o  barco,  os  puxassem 
mais  de  uma  vez,  e  com  muita  força  pelas  pernas.  Foram  depois  con- 
duzidos a  certa  distancia  da  cidade  de  Ponta  Delgada;  e  com  bastan- 
te ditliculdade,  causada  pela  agitação  do  mar,  poderam  saltar  nas  ro 
chás,  vizinhas  ao  sitio  denominado  Rosto  do  Cão.  Ali  os  esperava  o  vi- 
ce-consul  inglez,  o  qual,  depois  de  lhes  dar  armas  com  que  podessem 
defender-se,  se  fosse  necessário,  teve  a  bondade  de  os  conduzir  por 
caminhos  pouco  frequentados  á  casa  de  uma  quinta  (I)  do  cônsul  ge- 
ral, o  SI'.  William  Harding  Read.  Este  cavalheiro  ali  estava  para  os  re- 
ceber: elles  ahi  se  acharam  em  perfeita  segiu\Tnça,  e  ahi  encontraram 
a  mais  cordial  e  delicada  hospitalidade.  Á  memoria  do  sr.  Read  dedi- 
caram elles  sentimentos  da  maior  gratidão.  Passadas  algumas  sema- 
nas pôde  o  cônsul  proporcionar  lhes  transporte  em  um  navio  de  guer- 
ra da  sua  nação,  em  que  foram  para  Inglaterra,  dOnde  de  novo  par- 
tiram para  a  ilha  Terceira,  e  desta  vez  poderam  ali  desembarcar,  a- 
pesar  do  bloqueio,  que  ainda  continuava.» 

(Simão  José  da  Luz  Soriano— ///s^om  da  Guerra  Civil.  T.  III.  \\. 
305-308,  da  Terceira  Época). 


(i)  Quinta  da  Bella  Vista,  acima  da  P^ajâ  de  Baixo. 


ARCHIVO   DOS  AÇOKES  'l  I  I 

CORRESPONDÊNCIA    OFFICIAL 

De  Luiz  António  d" Abreu  e  Lima  (Visconde  da  Carreira) 
com  o  Duque  de  Palmella,  Regência  da  Terceira  &.*  C") 

(Extractos) 

Tfo  marque^  de  Tahnella  para  Lui^  Q/lntonio  d'Q/lbreu  e  Lima. 
Circular 

Londrts.  6  de  março  de  1829. 

111.™°  6  Ex."'°  Sr. — Tenho  a  satisfação  de  participar  a  V.  Ex.''  que 
me  consta,  pelas  noticias  que  recebi  do  governo  provisório  da  Ilha  Ter- 
ceira, até  á  data  de  21  do  mez  passado,  haverem  ali  desembarcado 
todos  os  refugiados  portugiiezes  (jne  sairam  de  Plyrnouth  nos  navios 
James  Cropper,  tíkuuhe,  Hnpp  e  Èdtvard,  além  dos  que  embarcaram 
no  Havre  no  navio  Wade. 

Todos  estes  navios  tinham  entrado  em  Angra,  e  em  outros  por- 
tos da  Terceira,  ainda  antes  de  haver  cessado  o  cruzeiro  das  fragatas 
inglezas  que  impediram  o  desembarque  dos  refugiados  que  iam  com 
.loão  Carlos  de  Saldanha,  e  que  também  interceptaram  um  navio  di- 
namarquez  que  levava  duzentos  e  sessenta  allemães,  e  duas  peque- 
nas escunas  saidas  de  Plymouth 

As  ditas  fragatas  já  levantaram,  porém,  o  bloqueio  de  facto  que 
estavam  fazendo,  e  regressaram  os  portos  de  Inglaterra,  e  tenho  por 
tanto  a  bem  fundada  esprança  de  que  dois  navios  que  sairam  de  Ply- 
mouth no  dia  16  de  fevereiro  com  mais  de  seis  centos  homens  (»s  te- 
rão a  esta  hora  desembarcado  a  salvamento  na  Ilha  Terceira. 

Em  todo  o  caso  pode  se.  mediante  o  favor  da  Divina  Providencia, 
considerar  desde  agora  a  dita  Ilha,  como  sulUcientemente  guarnecida 
em  todo  o  sentido  para  resistir  a  quaesquer  esforços  que  o  governo 
usurpador  dirija  contra  os  leaes  súbditos  da  Senhora  D.  Maria  II  que 
defendem  aquella  importante  posição. 

Ueus  guarde,  etc,  etc.  (Pag.  140.) 

Do  marque^  de  Palmella  para  Liii^  António  d' Abreu  e  Lima. 
Circular 

L(jndres,  20  de  março  de  1829. 

111."'°  e  Ex.'"°  Sr. 

P.  S.  Depois  de  ter  feito  e  assignado  este  olficio  recebo  cartas 
da  Ilha  Terceira  de  7  do  corrente  com  a  mais  grata  noticia  de  have- 
rem chegado,  e  desembarcado  a  salvamento  na  dita  Ilha  os  seis  cen- 


(•)  Liíbou:  1874.  Typ.  de  Lallemant  Frc-res..  8.". 


4i2  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

tos  refugiados,  que  embarcaram  em  Plymoulh  a  \G  de  Fevereiro, 
consistindo  qnasi  lodo  esse  numero  de  soldados  e  voli.ntMrios.  V.  Ex/'' 
se  lembrará  de  que  n'um  precedente  oíTicio  eu  já  anticipava  com  pel- 
na  confiança  o  successo  d'esta  operação,  e  vejo  agora  com  o  contenta- 
mento que  V.  Ex.""  pode  imaginar,  confirmadas  as  minhas  esperanças, 
e  assegurada,  mediante  o  favor  da  Divina  Providencia,  a  defeza  da 
Ilha  Terceira  contra  toda  e  qualquer  força  ijue  intente  atacal-a. 

(Pag.  J4i.) 


Do  marque^  de  Palmella  para  I.tii^  oAntonio  d'QAbreu  e  Lima. 

Londres.  31  de  Março  de  1829. 

111.'^'°  e  Ex."'°  Sr. 

«Confidencialmente  direi  a  V.  Ex.*  que  não  pareceu  oppurtuno 
enviar  estes  individuos  para  França,  por  isso  mesmo  que  Sua  Mages- 
tade  Christianissima  está  generosamente  contribuindo  para  a  susten- 
tação dos  outros  que  lá  se  acham  e  que  haveria  uma  falta  de  dt  lica- 
deza  em  taes  circumstancias,  em  lhe  enviar  novos  hospedes  que  lhe 
fossem  pesados,  ao  mesmo  tempo  que  parecia  inconsequente  se  Sua 
Magestade  quizesse  fazer  uma  di^tincção  entre  estes  e  os  outros  súb- 
ditos igualmente  beneméritos  que  lá  tem,  e  que  só  absoluta  impossi- 
bilidade de  fornecer  subsídios  adequados  a  obriga  a  deixar  a  cargo 
de  um  Soberano  estrangeiro. 

O  outro  recurso  de  que  podia  lançar  se  mão.  (jue  é  a  ida  para 
o  Brazil,  repugnava  excessivamente  a  quasi  todos  os  emigrados,  e  a- 
lém  d'isso  exigia  no  momento  actual  um  desembolso  quasi  incompa- 
tível com  a  nossa  situação. 

NVstes  termos  dirigi  me  a  Mr.  de  Falck  para  lhe  dizer  qual  era  a 
intenção  de  Sua  Mageslade  no  caso  que  não  encontrasse  objecções  por 
parle  do  governo  dos  Paizes  Baixos,  e  para  o  consultar  sobre  o  me- 
lhor modo  de  se  dar  passaportes  a  esta  gente,  ou  seja  individualmen- 
te ou  collectivamente.  Este  embaixador  promelteu  me  que  hoje  mes- 
mo escreveria  sobre  isto  á  sua  corte  e  fKjuei  de  accordo  com  elle  de 
prevenir  d'isto  mesmo  a  V.  Ex.^  para  que  pela  sua  parte  haja  de  re- 
mover as  duvidas  e  dar  as  explicações  que  forem  requeridas. 

O  numero  de  individuos  de  que  se  trata  não  passará  de  quatro 
centos  quando  muito,  d'entre  os  quaes  pouco  mais  ou  menos  trezen- 
tos são  militares,  e  quasi  todos  oITiciaes.  Está  V.  Ex.*  auctorisado  a 
assegurar  que  esta  gente  receberá  todos  os  mezes  o  que  fôr  necessá- 
rio para  se  sustentar  parcamente,  pois  se  vé  Sua  Magestade  obriga- 
da a  fazer  ainda  uma  nova  reducção  sobre  a  tabeliã  (|ue  se  havia  fi- 
xado, reducção  a  que  todos  os  inttressados  voluntariamente  annuirão 
antes  do  que  ir  para  o  Brazil.  Também  poderá  dizer  que  não  ha  o 


A.KGHIV(>   DOS  AÇOKKS  413 

projecto  de  se  estabelecer  ii"esse  paiz  mu  Deposito  organisado.  pare- 
reiído-ine  preferível  auctorisar  os  nossos  emigrados  a  residirem  onde 
hem  lhes  parecer,  e  ligando  os  somente  a  fazerem  constar  a  V.  Ex.^ 
a  sua  residência,  e  a  receberem  n'essa  legação  todos  os  mezes  o  seu 
s  d)sidio. 

Se  por  acaso  se  julgar  indispensável  restringir  a  certos  e  deter- 
minados pontos  a  residência  d;»s  nossos  refugiados  poderá  Y.  Ex.'' 
sobre  isso  mesmo  convencionar  o  que  julgue  opportuno,  e  não  deixa- 
rá de  manifestar,  que  alem  das  rasões  que  acima  apontei,  a  (|ue  prin- 
cipalmente influe  para  u'esta  occasião  recorrerem  os  leaes  e  desgra- 
çados portiiguezes  á  liospitalidad.-  de  Sua  Mage.stade  El  rei  dos  Faizes 
Baixos,  é  a  confiança  illimiUida  que  se  tem  no  caracter  d'esse  virtuo- 
so e  esclarecido  Soberano  que  por  certo  não  quererá  desmentir  a  hon- 
ra que  resulta  para  o  seu  |)aiz  de  haver  sempre  concedido  sem  receio 
e  sem  parcialidade  um  asylo  franco  e  seguro  ás  victimas  da  persegui- 
ção, qualquer  que  seja  o  partido  a  que  pertençam. 

Com  a  res|)osta  de  V.  Ex.'\  que  é  de  desejar  chegue  brevemen- 
te, partirão  de  Plymouth  para  Ostinde,  se  V.  Éx."  não  imlicar  rasões 
para  se  preferir  outro  porto,  dois  navios  que  e\acuarão  completamen- 
te o  Deposito  de  Plymouth. 

Deus  guarde,  etc,  etc.  (Pag.  144.) 


1)0  marque':^  de  TabnelLi  para  Liii^  oAntonio  d^oAbreu  e  Lima. 

Londres,  3  de  Julho  de  18529 

111.""  e  Ex.™"  Sr. — Só  lhe  dirijo  á  pressa  estas  duas  regras  |)ara 
lhe  dar  a  consoladora  noticia  do  desembanpie  do  conde  de  Villa-Flòr 
o  (jiial  se  effeituou  felizmente  no  dia  2á  do  mez  passado,  não  obstan- 
te (»  grande  numero  de  navios  (pie  bkxpieiam  a  ilha  Terceira. 

O  conde  de  Villa-Flôr  escreve  me  tendo  já  assumido  com  o  titidn 
de  governador  e  capitão  general,  o  governo  da  ilha,  que  lhe  fui  en 
tregue  pela  Junta  com  a  maioi-  satisfação  da  guarnição  e  dos  habitan- 
tes. Este  acontecimento  deve  considerar  se  como  da  maior  ini[)ortan- 
cia  para  a  causa  da  Rainha.  .A  guarnição  está  animada  do  melhor  es- 
pirito e  a  defesa  e  fortificações  em  bom  estado. 


Deus  guarde,  etc,  etc. 


(Pag.  154. 


Do  marque^  de  Palmei  la  pa>a  Liti:;  António  d'Ab)eu  e  Lima. 

Londres,  4  de  Julho,  de  1829. 

111."^°  e  Ex."""  Sr.  —  Tenho  a  satisfação  de  participar  a  V.  Ex.'* 


Ui  ARCHIVO  DOS   AÇORES 

.|ii(í  liavi  wh)  sii;i  M;igesta(le  nomeado  o  marechal  de  campo,  conde  de 
Villa-Flor  para  ir,  em  (jualidade  de  governador  e  capitão  general  das 
iNias  dos  Açores,  tomar  o  commando  dos  leaes  defens(jres  da  ilha 
Teiceira  no  momento  do  perigo,  e  (piando  a  dita  ilha  se  acha  amea- 
çada de  mn  próximo  ataipie,  acabo  de  receber  a  noticia  de  que  o  so 
bredito  general  desembarcon  felizmente  no  dia  i22  de  Junho  próximo 
passado  n:i  Villa  <la  Praia,  havendo,  para  cuujprir  com  a  honrosa  e 
im[)ortantissima  couuiiição  (jue  lhe  loi  confiada,  arrostado  o  ujaior  pe- 
rigo, atravessando  a  linha  do  bloijueio,  e  sendo  perseguido  até  debai- 
XiMlas  baterias  por  alguuias  das  embarcações  (jue  compõe  a  esquadra 
do  usurpador. 

O  conde  foi  recebido  com  o  maior  enthusiasmo  pela  guarnição, 
grande  parte  da  qual  já  serviu  debaixo  do  seu  commando,  e  pelos  ha 
ÍMtautes.  A  junta  Provisória,  (pie  governava  a  ilha,  reconhecendo  quan- 
to no  momento  de  crise  sh  faz  necessário  reconcenlrar  a  authoridade 
eui  uma  só  pessoa  cumpriu  prompta  e  gostosamente  as  ordens  conti- 
das na  Carta  Regia  que  llie  foi  apresentada,  como  V.  Ex.^  verá  pela 
copia  inclusa  da  representação,  que  a  mesma  Junta  faz  subir  á  presen- 
ça de  Sua  Magestade.  Tambetn  remetlo  para  satisfação  de  V.  Ex.*  co- 
pias da  ordeuMlo  dia.  e  proclamação  (pie  se  publicou  em  Angra:  e 
sem  me  atrever  a  pionosticar  successos  futuros,  «jue  por  tantos  moti- 
vos dependem  do  auxilio  da  Divina  Providencia,  direi  affoitamente  que 
a  chegada  do  conde  de  Villa -Flor  á  Ilha  pódri  ser  considerada  como  a 
maior  fortuna,  (pie  nestas  circumstancias  podia  ter  logar  para  asse- 
gurar a  defensa  (Taípielle  ultimo  baluarte  da  legimidade. 

Deus  guarde  ele,  etc 

(Pag.  loo.) 


Relação  dos  officiaes  que  de í^ embarcaram  com  o  conde  de  Villa-Flor  na  Ilha 

Terceira. 

Conde  de  Ficalho,  alferes  do  regimento  de  Cavallaria  n.''  4.  — 
Domingos  de  Mello  Rreyner,  coronel  (íe  Milícias.— D.  António  de  Mel- 
lo, tenente  do  regimento  de  Cavallaria  i  e  addido  á  embaixada  de  Por- 
tuiial  em  Londres.  -D.  Carlos  Mascariíuhas,  alferes  do  Estado-Maior. 
—  D.  Manoel  da  Camará,  alferes  de  Infanteria  n."  4.— João  Baptista 
da  Silva  Lo[)es,  tenente  coronel  de  Arlilheria. — António  da  Costa  e 
Silva,  major  de  Artilheria.— António  José  da  Silva  Leão,  capitão  de 
Artilheria.^José  Joaquim  de  Barros,  capitão  de  Artilheria.— Manoel 
Tliomaz  dos  Santos,  segundo  tenente  de  Artilheria.=Joaquim  José  de 
Croot  da  Silva  Pombo,  capitão  Engenheiro. — Luiz  da  Silva  Mousinho 
e  Albu(juerque,  tenente  Engenheiro  e  provedor  da  casa  da  moeda  de 
Lisboa.  --Manoel  José  Mend"es.  major  de  Estado  Maior.— João  Ferrei- 


ARCHIVO   DOS   AÇoBli?  ^15 

ra  Sarmento,  capitão  do  Estado  Maior  — Tliomnz  de  M;igalliãt's  Cniiti- 
nho  Motta.  capitão  de  Infaiiteria  i. — Francisco  de  Sá  Nogneiía,  alfe- 
res de  Cavallaria  l. — Balthasar  de  ÂhnHÍd;i  Pimenl"!,  capitão— Joa- 
(|nim  Maria  da  Roza  e  Sonza.  aift-res  de  (laçaditres  7.  — An^nsto  Su- 
t''ro  Faria  Pereira,  alferes.  José  Alexandie  da  Silveira  e  St^rpa,  ca- 
pitão de  Milícias. — Francisco  de  Magalhães  Cítntinlio.  Auditor  » 

iPaií.   Io7  . 


T'0  marqiif^  de  Palmella  para  Liii^  C/ítilotuo  d''ylbyeii  r  Lima. 

«Londn  s,  'i'^  de  Julho  de  lí'29. 

111."'°  e  E.x.""^  Sr. —  Não  devo  dei.xar  de  pMrtici[>ar  a  V.  E.\.*  (|ne 
u  cutter  Condessa  de  Lirerpool.  (jue  sahio  de  S.  Maló.  a  lU  do  me/, 
passado  com  dt\stino  para  a  Ilha  Terceira,  ali  chegou  com  á8  dias  de 
viagem,  assim  demorada  por  calmarias.  e.\ce[»to  nos  ullimos  Iits  dias 
(|ue  se  retardou  por  acertadas  c.iutellas  do  ^eu  commaridaiite.  Foi  com 
tudo  perseguido  por  dois  brigues  do  hloi|neio,  mas  em  distancia  tal 
que  não  correu  perigo  e  desembarcou  em  Angra  os  olliciaes.  piaças 
e  munições  que  levava.  As  noticias  <^up  recebi  da  ilha  são  mui  agra- 
dáveis: reina  a  boa  ordem,  bom  espirito  na  guarnição,  e  harmonia  en- 
tre os  habitantes  e  iucançavel  actividade:  o  que  tudo  nos  promette  fe- 
liz resultado,  se  as  forças  do  usurpador  fizeiem  alguuta  tentativa.  Da 
e.*<quadra  expedicionária  sabida  de  Lisbtia  não  recebi  inlicias.  ponpie 
nem  á  ida.  nem  á  volta  o  capitai»  do  cutter  a  viu.  nem  obteve  iiovas 
delia 

Deus  guarde,  etc.  ele.» 

(Pai».   |()l  . 


Dn  marqiiCj  de  Paln.ella  rara  Liiij  (ylntnnio  d'2Abreii  e  Lima. 

«Londres,  24  de  Agosto  de  182(». 

111."'"  e  Ex."'"  Sr. 

Pelo  manjuez  de  Palma,  ultimamente  chegado  do  llio  de  Janeiro. 
e  que  passou  junto  á  Ilha  Terceira  no  dia  8  do  corrente,  se  recelu^n 
a  DOticia  de  que  a  esquadra  do  usurpador  com  tropas  do  de.send)ar- 
que  se  achava  á  vista  de  teira.  e  pela  n;'ut  Ganges  de  S.  M.  Britânica 
vinda  também  do  Rio  de  Janeiro,  e  ijue  [lassou  [»•  rto  da  mesma  ilha 
no  dia  I){.  sabemos  ipie  nenhum  dos  navios  da  es(|nadra  se  ;icli;iva 
n"aquella  paragem.  Não  sei  a  que  deva  attribuir  esta  des.qiparição.  se 
a  algum  teun)oral,  ipie  afastasse  os  navios  da  costa,  ou  a  destino  (|i)e 


416  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

fõssp  (Jaclo  ;i  toda  a  es(|iia(lra:  poique  nãi  tenho  recebido  participações 
algiinias  rio  conde  de  Villa-rior. 
Deus  guarde,  etc,  etc.» 

(Pa^.  Ifi6). 


Do  maycjie^  de  Pulmella  para  Liii:;  António  d' Abreu  e  Lima. 

"Londres.   15  de  Janeiro  de  1830. 

lllni."  e  Extn.''  Sr. — Tenho  a  satisfação  de  annnnciar  a  V.  Ex.^ 
qne  neste  momento  acabo  de  receber  a  noticia  de  haverem  chegado 
no  dia  18  do  passado  á  Ilha  Terceira  os  navios  Jack-o-lantern  e  Ade- 
lina (|iie  conduziram  a  ex  "'^  sr.^  condessa  de  Villa-Flor,  e  o  Regimen- 
to n.°  18. 

Não  posso  ref  rir  particularidades  porque  ainda  não  recebi  os  of- 
ticios  (|i]e  é  d '  suppôr  me  tenha  dirigido  o  conde  de  Villa-Klor,  pelo 
navio  (pip  trouxe  esta  agradável  nova. 

Deus  gnarde,  etc,  ele.» 

(Pag.  194.) 


T)o  marqiit"^  de  Palmella  para  Luiri  (António  d'Q/lbreii  e  Lima. 

Londres,  10  de  Fevereiro  de  1830. 

Ili:'"°  e  Ex.'""  Sr. 

«A  Rainha  Nossa  Senhora  tinha  soíTrido  no  dia  7  de  dezembro  em 
commum  com  Seu  Augusto  Pae,  e  Sua  Magestade  a  Imperatriz,  um 
desastre,  cujas  consetpiencias  poderiam  ter  sido  funestíssimas,  viran- 
do-se  um  carrinho  guiado  por  Sua  Magestade  o  Imperador;  porém  gra- 
ças á  Divina  Providencia,  já  este;  soberano  se  achava  livre  de  todo  o 
perigo  na  época  da  paitida  do  Paquete,  e  Sua  Magestade  Fidelíssima 
inteiramente  i'estabelecida.  Não  julgo  necessário  transmittir  a  V.  Ex.'* 
mais  circumstanciados  detallies  sobre  este  acontecimento,  porque  as 
gazetas  téem  dado  conta  d'elle. 

Tt-nho  a  satisfação  de  lhe  annunciar  a  chegada  feliz  á  Ilha  Tercei- 
ra do  navio  iWptnin.  Hoje  mesmo  tive  caita  de  2  do  corrente  do  con- 
de de  Viíia  Flor  trazida  por  um  navio  (pie  daqui  levou  para  aquella 
Ilha  alguma  artilheria  e  munições  de  guerra.  Deus  guarde,  etc,  etc» 

(Pag.  190.) 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  415 

T>a  Regência  da  Terceira  para  Ltii^  António  d' Abreu  e  Lima. 

P.il.icio  do  Governo  em  Angra,  :2o  de  Abril  de  1830. 

111.'"°  Sr. 

«A  Regência  aproveitando  nina  occasião  opportinia  de  frente  uni 
navio  para  o  Rio  de  Janeiro  o  aproveitou  para  conununicar  directa- 
mente a  Suas  Magestades  Imperial  e  Fidelíssima  a  sua  installação,  e 
j)ara  enviar  ao  conde  de  Sabugal  os  diplomas,  despachos  e  instrucções, 
(|ue  já  por  via  de  Londres  lhe  haviam  sido  mandados  com  intuito  de 
accelerar  assim  a  conclusão  de  negociaçõ'^s,  de  que  tudo  depende,  e 
tí  para  portador  d"esta  correspondência  fez  escolha  do  par  do  reino 
conde  de  Ficalho. 

O  cruzeiro  de  uma  fragata,  e  outro  vaso  menor  tem  permanecido 
constantemente  em  frente  d'esta  Ilha  e  segundo  se  tem  visto  da  terra, 
parece  haverem  feito  uma  ou  duas  prezas. 

Quanto  ao  interior  da  Ilha  acha  se  na  mais  perfeita  tranquillidade, 
e  a  sua  guarnição  possuída  do  melhor  espírito,  não  obstante  as  priva- 
ções, a  que  se  vè  forçada.  Inclusos  achará  V.  S.*  exemplares  dos  prin- 
cipaes  actos  da  Regência  publicados  nesta  Ilha. 

Deus  guarde  a  \'.  S.*,  etc,  etc. — Mousinho  d' Albuquerque.» 

(Pag.  237.) 


Da  Regência  da  Terceira  para  Lnij  António  d' Abreu  e  Lima. 

Palácio  do  governo  em  Angra,  25  de  Agosto  de  1830. 


íll.™«  Sr. 


Na  situação  desta  Ilha  não  tem  havido  alteração  sensível;  apezar 
<las  privações  e  incominodos,  que  resultam  da  escacez  dos  nossos  re- 
cursos pecuniários,  esta  leal  guarnição  permanece  inabalável  nos  sen- 
timentos de  adhesão  e  fidelidade  á  causa  que  defendemos.  Os  esforços 
do  partido  contrario  relativamente  a  esta  Ilha  julgo  pelo  adiantamento 
da  estat;ão,  e  pelas  noticias,  que  por  via  de  Inglaterra  temos  tido  de 
Lisboa,  se  limitarão  ao  bloqueio,  por  este  anno,  sendo  este  actualmen- 
te composto  de  uma  corveta  e  dois  bergantins. 

Na  manhã  do  dia  22  do  corrente  appareceram  em  frente  d'este 
porto  duas  fragatas  inglezas  e  uma  d"ellas  Britou,  capitão  Arthur,  a- 
Iravessou.  e  içou  o  signal  de  piloto,  e  sendo  mandado  á  falia  um  oíli-^ 
<'ial,  o  commandante  lhe  disse  que  não  entrava  no  porto,  nem  o  rece- 
bia a  seu  bordo  por  não  violar  o  bloqueio,  (jue  as  fragatas  tinham  or- 
dem <le  cruzar  nestes  mares  para  protegerem  o  commercio  britânico, 

N.''  3o— Yol.  VI— 1883.  o 


4Í6  ARCHIVO  DOS   AÇORES 

í^em  comtndu  :r;e  enlremetterem  em  cousa  alguma  com  os  navios,  qrití 
stí  dispos^esseni  a  romper  o  bloqueio,  por  isso  que  os  navios  portugue- 
zes  tinham  feito  prezas  muito  lora  dos  limites  d  "este,  acrescentando, 
(pie  ia  em  direitura  a  S.  Miguel,  em  cuja  direcção  etTectivamente  des- 
appareceram  com  a  noite  as  diias  fragatas,  seguindo  o  mesmo  rumo 
um  dos  bergantins  portuguezes. 

Temos  noticias  de  Paris  tão  somente  até  'òi  de  Jullio,  e  por  ellas 
se  souberam  os  imix>rtantes  acontecimentos  que  ultimamente  tiveram 
logar  em  França,  sendo  porém  estas  noticias  inteiramente  incomple- 
tas, seria  temerário  arriscar  sobre  este  ponti»  inferências,  ou  conjectu- 
ras; a  importância  porém  dus  factos  acontecidos,  e  a  transcendência 
possível  das  suas  consequências,  fazem  com  que  a  Regência  muito  par- 
ticularmente recommende  ^  V.  S.^  haja  de  enviar  me  todas  as  noticias 
que  tiver  a  tal  respeito,  recommendação  que  nesta  data  faço  a  D  Fran- 
cisco de  Almeida. 

Deus  guarde  a  V.  S.^,  k^ic. ^Mousinho  de  Alhuqucrqw.^ 

(Pag.  245  ) 


Du  Regência  da   Teiceira  para  Luij  Aiiíoiiio  d'Abreii  e  Lina. 

«Palácio  do  governo  em  Angra,  í22  de  Outidjro  de  1830. 

111."'"  Sr 


.  .  .  No  dia  17  do  corrente  entiou  neste  porto  o  lugre  Santo  Antovio 
debaixo  da  bandeira  brasileira,  e  carregado  de  t.ibaco  e  comestíveis. 
Este  navio  vinha  oíTerecido  á  Regência  em  nome  de  Sua  Magestade  Fi- 
delíssima, assim  como  algumas  Iwccas  de  fogo,  que  n'elle  se  conti- 
nham, pelo  negociante  portuguez  estabelecido  no  Rio  de  Janeiro  Antó- 
nio Jftsé  Pedroza,  sendo  a  carga  delle  um  donativo  dos  negociantes 
João  Bonifácio  A.  da  Silva  e  João  Man  da  Silva  Canqieão  igualmente 
portuguezes  residentes  no  Rio  de  Janeiro.  Par  este  navio  se  recebeu 
um  ofíicio  do  ministro  de  Sua  Magestade  Fidelíssima  de  data  de  9  de 
agosto,  em  o  qual  annuncia  a  pro.xima  partida  do  conde  de  Ficalho  por 
via  de  Inglaterra,  sem  que  por  ora  nos  ponha  ao  facto  df»  estado  das 
negociações  importantes,  que  como  V.  S.*  sabe,  ali  estão  pendentes, 
e  das  quaes  tanto  depende  o  andamento  dos  negoc-ios  de  Sua  Mages- 
tade Fidelíssima. 

As  cartas  particulares  que  pela  mesma  occasião  se  receberam, 
nos  deixam  do  mesmo  modo  na  obscuridade  a  este  respeito:  sendo 
bastante  de  notar,  que  Henrique  José  da  Silva  não  escrevesse  cousa 
alguma  por  este  navio. 

O  estado  das  cousas  aqui  [touco,  ou  nada  tem  variado,  salvas  as 
lisonjeiras  e  risonhas  esperanças  (|ue  todos  tem  concebido,  á  vista  dos 


AKCHIVO   DOS  AÇOKES  417 

inovinienlos  chi  Fr.iiiça.  esperanças  (|iie  segundo  o  earacler  mais  ou 
inenos  prudente  de  cada  nni,  ficam  mais  oii  menos  próximas  da  cer- 
íeza  de  inn  [)rompta  e  iiifallivel  resultado,  fazendo  perder  de  vista  a 
muitos  as  dilliculdad^'s  de  toda  a  espécie  cjue  é  ainda  forçoso  vencer 
para  colher  um  resultado  definitivo. 

O  bloqueio,  lia  dias,  tem  desapparecido  quasi  totalmente,  tendo- 
se  apenas  visto  um  brigue  de  guerra  que  parece  ser  um  dos  que  an- 
tecedentemente acompanliavain  a  corveta:  as  fragatas  inglezas  conti- 
nuam a  cruzar  nestes  mares. 

Deus  guarde  a  V.  S/,  etc. — Mmzmho  d  Albuquerque. y> 

(Pag,  253.) 


*Z)^  Tiegencia  na  Teneírji  para  Luiz  Autcmio  d' Abreu  e  Lima. 

«Palácio  do  governo  em  Angra,  25  de  Abril  de  1830. 

111.*"°  Sr.  —A  Regência  reconhecendo  quão  próprio  é  de  todos  os 
portuguezes  emigrados  do  seu  paiz,  por  causa  da  sua  fidelidade  á  sua 
legitima  Soberana,  e  ao  seu  juramento  u  desejo  de  tomarem  uma  par- 
le activa  na  snstentaçfio  de  uma  cansa  tão  sagrada,  e  á  qual  todos 
elles  tem  feito  os  maiores  sacrifícios,  vè  claramente  que  a  sua  instai- 
lação  nesta  Ilha  deve  angmentar  n'elles  a  vontade  de  se  reunirem 
ivella,  e  está  bem  longe  da  sua  intenção  de  pretender  fechar-lhes 
este  nobre  azylo  da  fidelidade  portugueza:  bem  ao  contrario  seria 
de  summa  satisfação  para  a  Regência  o  ver  quanto  antes  reunidos 
em  território  portuguez  todos  os  súbditos  leaes  de  Sua  Magestade 
e  poder  assim  aproveitar  os  bons  desejos  e  esforços  de  todos,  pa- 
ra arcplerar  o  desejado  íim  da  restauração  do  seu  legitimo  governo. 
Porém  considerando  por  uma  parte,  que  o  estado  presente  de.^ta  pe- 
quena Ilha,  muito  particularmente  antes  da  conclusão  das  futuras  co- 
lheitas, ou  a  desapparição  do  bloqueio,  não  pode  fornecer  meios  de 
subsistência  a  um  augmento  considerável  de  consumidores  e  que  por 
outra  parte  os  recursos  pecuniários  presentes  não  permittem  o  desem- 
bolso indispensável  para  a  conducção  de  um  numero  considerável  de 
indivíduos,  que  além  disto  vindo  reunidos,  correriam  o  mais  imminen- 
le  risco  de  caliir  no  poder  dos  navios  de  guerra  ao  serviço  da  iisr.r- 
jiação,  não  pode  elTeituai'  este  desejo,  mas  na  data  de  hojn  me  tem  or- 
denado coinmunique  a  D.  Thomaz  Mascarenhas,  que  deve  successi vã- 
mente pelo  navio  do  capitão  Thornton,  ou  outros  em  eguaes  circum- 
stancias,  ir  enviando  para  esta  Ilha  alguns  dos  mesmos  emigrados,  pre- 
ferindo aquelles,  (|ue  segundo  as  circumstancia  actuaes  (la  mesma  I- 
llia.  poderão  ser  n"ella  de  mais  immediata  utilidade 

V.  S.*  em  consequência  receberá  successivamente  de  D.  Thomaz 
-Mpscai-enhas  os  nomes  d'aquelles  individues  pertencentes  ao  Deposito 


418  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

da  Bélgica,  (|ne  o  mesmo  D.  Thomaz  julgar  conveniente  enviar,  e  íIh 
contendo  no  presente  despaclio  V.  S.^  communicará  o  ipie  julgar  con- 
veniente ao  commandante  e  mais  indivíduos  que  compõem  o  dito  De- 
posito. 

Dens  guarde  a  V.  S.^,  etc. — Mouzinho  d  Albuquerque. y> 

(Pag.  27C). 


T)a  Regência  na  Terceira  para  Liti^  António  d' Abreu  e  Lima. 

Palácio  do  governo  em  Angra,  22  de  Maio  de  1830. 

111."'°  Sr. 

«Com  rasão  deseja  V.  S.^  receber  um  conhecimento  regular  da 
entrega  dos  objectos,  que  V.  S.^  remetteo  ao  Ex."'''  Conde  de  Villa 
Flor  pelos  navios  Adeline  e  Neptuno,  como  porem  me  seja  preciso  fa- 
zer proceder  pelas  repartições  competentes,  ao  exame  d'este  recebi- 
mento, que  teve  logar  ainda  no  tempo  do  governo  do  mesmo  con<le. 
na  qualidade  de  capitão  general,  não  me  é  possível  remetter  ainda  a 
V.  S.^  um  conhecimento  regular  a  este  respeito,  o  que  farei  porém, 
logo  que  me  seja  possível,  podendo  segurar  a  V.  S.*  que  segundo  mi- 
nha lembrança,  os  ditos  objectos  foram  aíjui  recebidos  na  occasião  com- 
petente. 

N'esta  Ilha  nada  tem  occorrido  que  mereça  relatar  se  depois  que 
a  V.  S.^  dirigi  os  meus  últimos  despachos,  e  nas  aguas  delia  continua 
efectivamente  um  cruzeiro  de  uma  fragata,  um  bergantim  e  uma  es 
cuna  de  guerra,  o  qual  o  capitão  Thornton  teve  a  fortuna  de  illudir, 
mas  julgo  não  tem  acontecido  assim  a  todos  os  outros  navios  dirigidos 
para  esta  Ilha  dos  qiiaes  ao  menos  um,  temos  fortes  rasões  de  acre- 
ditar que  foi  apresado. 

Deus  guarde  a  V.  S.%  eic— Mousinho  d' Albuquerque. y> 

(Pag.  278.) 


Da  Regência  da   Terceira  para  Luiz  António  d' Abreu  e  Lima. 

«Palácio  do  governo  em  Angra,  IG  de  Maio  de  1831. 

11!.'"°  Sr.— Não  sendo  possível  prolongar  mais  o  embargí),  (jue  a 
Regência  havia  mandado  pôr  quando  saiu  a  expedição  para  deter  os 
navios  surtos  n'este  porto,  aproveito  a  occasião  do  navio  Joseph  e  Wd- 
liams  que  vae  em  direitura  a  Londres  para  remetter  a  V.  S.*  os  mas- 
sos  dirigidos  a  differentes  legações. 

Refiro-me  pelo  que  toca  aos  assumptos  mais  importantes  do  real 
serviço  ao  contendo  no  despacho,  que  em  data  de  hoje  dirigi  de  or- 


ARCHIVO   DOS   AÇUhR?  419 

tiem  da  Regencin  ao  sr.  Luh  da  Silva  Moiisinlm  dAlbininciiiue,  o  qnal 
deverá  ser^ídierto  por  V.  S.^  na  ausência  dn  dito  ininislro.  e  iiuundo 
elle  alii  se  encontre,  será  também  consideradi)  como  cdmmiim  [lara  Y. 
S.**,  e  para  D.  Tliomaz  Mascarenhas.  No  navit)  Ale.rniHlcr,  ipie  d"aqui 
parte  amanhã  vae  o  major  José  (Jiiintino  Dias  o  (|iial  teve  ordem  de 
se  apresentar  em  Londres  a  V.  S/  para  receber  ahi  as  instriicgões, 
(jne  exigisse  o  real  serviço.  Cnmpre  portanto  qne  V.  S.^  seja  iníorma- 
do  confidenciahnente  de  que  este  oITicial,  cpie  commandou  [mr  doisan- 
nos  o  batalhão  n.*'  o  e  preston  então  serviços  relevantes  á  nossa  can- 
sa, on  fosse  movido  pelos  sens  i)i'opri(js  sentimentos  on  impellido  por 
circumstancias  d"elle  independentes,  como  a  maior  [)arte  da  genie  pen- 
sa, deu  logar  posteriornii-nte  pela  indisciplina,  em  que  deixon  cair  o 
batalhão,  a  ser  tirado  do  commando  d'elle,  e  tem  desde  então  mani- 
festado nma  attilnde  duvidosa  a  ponto  de  ser  elle  o  (|ue  os  soldados 
conspiradores  tinham  em  vista  para  o  convidar  para  seu  chefe  na  pro- 
jectada sedição.  Não  apparecen  porem  no  conse^lho  de  guerra  prova 
alguma  suíTiciente  para  culpal-o  directamente,  mas  sim  ba>tantes  in- 
dicios  para  tornar  indispensável  a  sua  remoção  desta  ilha,  o  (jue  a 
Regência  se  resolveu  a  effeituar,  mandando  o  embarcar  debaixo  do 
pretexto  acima  indicado.  V.  S.*  portanto  se  limitará  a  indicar-lhe,  que 
por  agora  não  tem  ordem  para  o  encarregar  de  conunissão  alguma, 
mas  somente  para  o  incluir  a  elle  e  á  sua  lamilia.  se  a  levar  na  lista 
dos  subsídios,  podendo  residir  entretanto  onde  mais  lhe  conviei'.  (*) 

Não  devo  deixar  de  manifestar  a  V.  S.'',  qm^  desde  o  momento, 
em  que  se  preparou  a  expedição,  a  maior  parte  dos  inglezes  aqui  re- 
sidentes, e  muitos  dos  capitães  de  navios  embargados  tem  por  todos 
os  meios  manifestado  ao  governo  o  maior  interesse  [)ela  nossa  causa, 
e  muitos  delles  tem  feito  serviços  utilíssimos,  ainda  mesmo  com  lesão 
de  seus  próprios  interesses,  como  V  S.*  conhecerá  da  copia  inclusa 
da  carta  que  escrevi  a  alguns  delles  por  occasião  de  haverem  salva- 
do uma  escuna  naufragad.i  pertencente  ao  goveiMio. 

Deus  guarde  a  V.  S.''^.  etc. — Coude  de  Ficallio.f> 

(Pag.  364.) 


Da  Regência  da  Terceira  para  Lui^  António  d' Abreu  e  Lima. 

«Palácio  do  governo  em  Angra,  23  de  Junho  de  1831. 

111.'"°  Sr. — Resolveu  a  Regência  expedir  um  expresso  a  Inyiaterra 
a  fim  de  fazer  chegar  com  segurança  ás  mãos  de  V.  S.''  o  presente 
despacho,  para  o  informar  (pie  [)elo  mesmo  navio  devem  chegar  a  es- 
se paiz  os  individuos  cujos  nomes  e  (|ualidades  constam  da  lista  inclii- 


(•)  Estes  inolivos  explicaíii  as  queixas  do  riiaJDi- .íosi' Quintino  Dias.   i'l'- 
proiJuzidas  n\'ste  vol.  a  pa-i.  296  e  seguinte-. 


'l20  ARCHIVO  DOS  AÇOKF.S 

sa,  iiidividiios  que  o  goverii.)  se  viu  na  dura  necessidade  de  expulsar 
desta  illia,  exercendo  p.ir.i  esse  tini  um  acto  arbitrário  que  tão  somen- 
te se  justifica  [lela  lei  da  salvação  publica,  tanto  mais  imperiosa,  no 
presente  caso,  quanto  se  tem  tornado,  e  vão  tornando  cada  dia  mais 
apuradas  as  nossas  circuin.stancias,  e  reduzidos  quasi  a  nada  os  recur- 
sos [)ecimiaii(ts  com  (jue  se  mantém  esta  guarnição. 

V.  S.^  não  ignora  as  fataes  divisões,  que  existem  no  modo  de 
pensar  dos  emigrados  portuguezes.  e  sabe  que  ellas  tem  sido  fomen- 
tadas mi'smo  nesta  Ilha  i)elos  escriptos,  que  n'ella  se  tem  feito  circu- 
lar, sendij  muito  provavi  1  que  alguus  d'elles  emanem  de  pennas,  vo- 
tadas ao  serviço  do  usurpador,  com  o  fim  de  illudir  os  incautos,  e  de 
aproveitar  o  df-sconteiitamento  que  existe  nos  ânimos  de  quasi  todos 
aijuelles  (jue  atti'ibuem  a  erros  do  governo  a  falta  de  successo  da  nos- 
sa causa.  Ha  temp(js  se  começava  a  notar  a  existência  n"esta  dlia  de 
algum  plano  tendente  a  subverter  o  go\erno,  o  (piai  era  diariamenie 
atacado  por  pasquins  e  calumniado,  e  injuriado  publicamente  nas  con- 
versas dos  indivíduos  mais  turbulentos  e  mal  dispostos.  Ultimamente 
tomou  esta  fermentação  um  maior  auge,  servindo  para  ella  de  pretex- 
to a  vinda  do  general  conde  de  Villa-Flor,  que  no  dia  i4  do  corrente 
teve  logar  para  ctjucertar  com  os  seus  collegas  o  proseguimento  das 
o[)erações  militares  e  que  causou  algum  descontentamento,  o  qual  não 
cessou,  não  obstante  o  regiTSso  do  mesmo  conde  no  dia  IG  para  a  ilha 
de  S.  Jorge. 

Na  iKjile  de  18  do  corrente  recebeu  o  general  Cabreira  comman- 
dante  interino  das  forças,  avisos  de  liBssoas  dignas  de  credito,  de  que 
na  mesma  noite  devia  rebentar  uma  revolução,  cujos  agentes  mais  co- 
nhecidos eram  alguns  capitães  e  olliciaes  subalternos  dos  corpos  da 
guarnição,  e  não  havendo  um  momento  a  perder  para  atalhar  e^ta  des- 
graça foi  logo  aiithorisado  pelo  governo  para  dar  todas  as  providen- 
cias que  julgasse  de  urgência,  o  que  effeitiiou,  mandando  reunir  os 
corpos  nos  seus  quartéis,  e  pnjcedendo  á  piizão  dos  olliciaes  mais  sus- 
peitos. Na  manhã  >egiiinte  recebeu  a  Regência  uma  i)articipação  do 
Juiz  de  Kóra  dVsta  cidade  denunciando  lhe,  como  fortemente  suspeitos 
de  cumplicidade  na  projectada  conspiração  outros  individuos  pela  maior 
parte  paisanos  que  lia  muito  tempo,  eiam  designados  como  os  princi- 
paes  instigadores  do  descontentamento  cujos  simptomas  se  manifesta- 
vam. A  Hegencia  desej.indo  iruiiia  occasião  tão  séria  diminuir,  quan- 
to possivel  fosse,  a  responsabilidade  que  ia  pesar  sobre  ella,  ouviu  a 
Junta  (j)nsultiva,  que  snp[)ie  as  vezes  d(j  Conselho  d'Estado,  a  qual 
delib'  rando  na  presença  da  mesma  Regência  e  á  vista  das  informa- 
ções, tanto  por  escripto,  como  verbaes  (pie  lhe  foram  subministradas, 
vot)U  unanimemente  consultando  a  Regência  que  era  de  absoluta  ne- 
cessidade fazer,  sem  perda  de  tempo,  sahir  para  tVira  (Testa  Ilha.  não 
só  os  militares  já  p!'esos,  e  os  demais  indivíduos  denunciados  pelo  Juiz 
de  Fora,  mas  também  alguns  outros,  se  os  houvesse,  que  a  Regência 


AKCHIVU    DOS  AÇOHKS  421 

julgasse  igualinenle  [jerigosos  para  u  socego  [jiibliru.  Hm  ('itnst'(|iii'ii- 
cia  decidiu  a  Regenria  mandar  embarcar  os  mencionados  iiidividuiis 
da  mesma  forma  que  o  havia  praticado  com  o  major  Quintino,  e  tni- 
vial-os  para  Inglaterra,  indo  os  militares  mmiidos  das  com|)etenli's 
guias. 

O  Governo  ainda  não  pode  saber  com  certeza,  se  esta  providen- 
cia será  siilIiciHnte  para  remediar  inteiramente  o  mal,  e  prevenir  ou- 
tras explosões;  até  agora  porem,  conserva  (^sta  esperança  e  pelo  me 
nos  está  certo  da  approvação  e  apoio  de  todas  as  pessoas  sensatas,  e 
de  todos  os  homens  honrados,  <pie  por  fortuna  existem  n'est;i  guarni- 
ção em  não  pe(pi<  no  numero,  e  (jue  todos  conhecerão  a  |)ureza  d(»s 
motivos,  que  guiaram  o  govi  rno  e  a  absoluta  necessidade  em  que  se 
viu  de  [irescindir  das  foi^mas  legaes. 

Os  soldados  não  parecem  ler  tomado  parte  alguma  na  commoçãi» 
que  esteve  para  rebentar,  não  obstante  o  atrazo  considerável  em  que 
andam  os  seus  pagamentos,  ciscumstancia  esta  bem  lamentável,  e  (pie 
de  um  momento  [lara  o  outro  se  [iode  tornar  perigosa. 

E'  de  suppòr  que  não  faltará  na  Europa  quem  se  ajiroveite  im 
mediatamente  d"esta  occorrencia  pai-a  vituperar  a  Regência,  e  fomen- 
tar maior  desinnão,  e  por  isto  pareceu  conveniente  o  instriíir  [»lena 
mente  a  Y.  S.^  dos  factos  acontecidos  |)ara  (|ue  possa,  (piando  estiver 
pela  sua  parte,  rebater  as  falsidades  que  naturalmente  se  hão  de  fa- 
zer circular  nos  papeis  |)ublicos,  e  minorar  a  impressão  que  [iroduzi 
rá  a  chegada  dos  indivíduos  expulsos  da  Ilha  Terceira,  sendo  V.  S. ' 
também  auctorisado  a  communicar  confidencialmente  quando  assim  lhe 
pareça  opportuno  o  contendo,  em  parte,  ou  em  todo,  deste  des[)acho 
ao  Ministro  dos  Nogocios  Estrangeiros,  e  a  fazer  d*estas  informações 
os  de  mais  usos  (jue  o  seu  zelo  e  a  sua  prudi  nc  a  lhes  dictai'em. 

Resta  me  só  acrescentar,  que  visto  não  haveiem  sido  proct  ssadí.-s 
os  indivíduos.  tanh>  militares  como  paisanos,  que  foram  mandados  sa 
liir  d"esta  Ilha,  V.  S.^  poderá,  se  elles  o  re(juererem,  consideral-os  co- 
mo incluidos  na  Lista  dos  emiorados  alii  existentes  para  or(tzarem  dos 
mesmos  vencimentos. 

Deus  guarde  a  V.  S.^,  ele,  ele.» 

(Pag.  ÍUU).) 


T>a  Regência  da  Terceira  para  Liii^  António  d' Abreu  e  Lima. 

«Palácio  do  governo  em  Angra,  25  de  .Junho  de  18)31. 

111."'°  Sr. — Finalmente  mudou  o  tempo  que  tem  sido  o  nosso  maior 
inimigo,  e  conseguimos,  como  V.  S.^  verá  pelas  noticias  (|ue  lhe  par- 
ticipo em  outro  despacho  arvorar  a  bandeira  da  Rainha  na  Ilha  do 
Faval,  no  dia  T-\  do  corrente.  .Agora  falta  o  mais  ditticil  (jue  é  o  ata- 
car S.  Miguel  sem  força  nenlunna  maritima.  e  existindo  aqui  pelo  me- 


'í2:2  AhCHlVO  DOS  açokes 

iiDS, tiiiin  C(>rvel;i  inimiga.  Começnnios  a  recear  que  as  embarcações 
íraneezas,  (|iie  tião  se  avistaram  desde  o  dia  7  regressassem  para  a 
Europa,  e  nVsse  caso  será  uma  empreza  summamenle  arri-^^cada  o  a- 
Iravessar  em  navios  de  transporte  o  espaço  de  90  milhas  que  nos  se- 
para da  Ilha  de  S.  Miguel,  e  ainda  mais  dilílcil  o  conduzir  alii  lanclias 
para  desembarque.  Comtudo  far-se-hão  os  últimos  esforços  para  con- 
seguir este  iuq)ortante  objecto,  que  houvera  sido  fácil,  na  ausência  de 
embarcações  de  guerra  inimigas,  se  os  ventos  nos  não  tivessem  contra- 
riado por  mais  de  dois  mezes. 

V.  S.^  facilmente  conceberá  quanto  a  nossa  posição  mudaria  de 
face  se  tivéssemos  aqui  uma  ou  duas  embarcações  de  guerra  ao  ser- 
viço da  Rainha  e  não  deixará  de  empregar  todas  as  diligencias  que 
estiverem  ao  seu  alcance  para  tirar  partido  das  circumslancias  (jue 
occorrerão,  a  tnii  de  ver  se  se  realisa  em  ponto  maior,  ou  menor  algum 
empi'estimo,  e  se  o  projecto  do  capitão  Sertoí'ius  se  leva  agora  a  effei- 
tn. 

A  primeira  idéa  que  occorre,  sobretudo  á  vista  da  carta  escripta 
por  Sua  Magestade  o  Imperador  D.  Pedro  ao  general  Conde  de  Villa- 
Flor,  que  vae  impressa  na  (^hronica  da  Terceira,  é  o  esperar  que  Sua 
Magestade  excitado  pelos  seus  naturaes  sentimentos,  e  conhecendo  de 
perto  a  situação,  em  que  nos  achamos,  possa  franquear  dos  seus  pró- 
prios meios  a  módica  quantia,  que  se  requer  para  o  fim  que  temos  em 
vista,  e  V.  S /*,  assim  como  lodos  os  demais  leaes  portuguezes,  que  se 
acham  na  Europa,  não  deixarão  de  sollicitar  com  a  maior  instancia  es- 
te auxilio  de  Sua  Magestade  Iiuperial.  Tandjem  occorre  a  possibilida- 
de de  que  antes  de  partir  do  Brazil  ficasse  alguma  cousa  ajustada  á- 
cerca  dos  pagamentos  á  Senhora  D.  Maria  II,  das  quantias  que  aquel- 
le  governo  lhe  deve,  ou  que  [)elo  menos,  se  o  ajuste  não  ficou  feito, 
se  possa  ainda  tentar,  e  V.  S.''  julgará  se  para  isso  pode  obter-se,  e 
será  útil  a  concorrência  de  Sua  Magestade  o  Imperador. 

E'  bom  (pie  se  não  perca  de  vista  que  V.  S.''  lhe  demonstre  evi- 
dentemente, que  as  vantagens  que  as  armas  de  sua  Augusta  Filha  tem 
conseguido  ultimamente  n'este  archipelago,  e  que  são  o  resultado  do 
valor  d'estas  tropas,  e  da  res(»lução  temerária  e  quasi  desesperada, 
que  as  circumstancias  forçaram  a  Regência  para  adoptar,  pouco  me- 
llioram  a  nossa  sorte  pelo  que  diz  respeito  a  recursos  pecuniários, 
|)or(pie  a  lenda  toda  (Testas  ilhas,  não  incluindo  n'ellas  a  de  S.  Mi- 
guel, nem  mesmo  habilitará  o  govt-rno  a  |)agar  os  prets  dos  soldados, 
em  (juanto  os  olliciaes  apenas  subsistem  de  uma  lação  de  carne,  e  pão. 
Portanto  se  não  tivermos  os  meios  ao  menos  de  tomar  S.  Miguel, pou- 
co tei'emos  adquirido  [)ara  o  grande  fim,  a  que  nos  propomos,  e  cor- 
reremos o  risco  de  perder,  em  logar  de  ganhar,  por  isso  que  dividida 
esta  guarni(;ão  entre  4  ou  o  ilhas  será  mais  fácil  de  atacar,  quando 
estes  mares  venham  a  ser  de  novo  dominados  por  uma  esquadra  ini- 
miga. Remelto  a  V.  S.-'  a  sello  volantií,  para  que  tome  conhecimento 


ARCHIVO   DO?  AÇORES  423 

(lo  sen  contendi >,  os  despachos  qne  lioje  dirijo  a  D.  Fratícisco  de  Al- 
meida, e  ao  Conde  de  Sabugal  na  snpposi(;ão  de  que  este  ultimo  já  se 
achará  na  Europa  com  a  Rainha  nossa  Senhora.  V.  S/^  concertará 
com  os  sitbreditos  ministros  os  passos  que  julgar  conveniente  dar  em 
Ião  inesperada  quanto  singular  circumslancia,  vista  a  impossibilidade, 
em  que  a  Regência  se  encontra  por  faKa  de  dados,  de  lhe  enviar  in- 
strucções  mais  positivas,  e  a  plena  confiança  que  ella  tem  m  capacida- 
de e  zelo  de  V.  S.*. 

Notará  Y.  S."*  no  officio  do  Conde  de  Villa-Flor  para  o  governo  a 
participação  que  i  lie  faz  do  ferimento  de  um  súbdito  inglez  o  qual  se- 
gundo consta  por  outras  vias,  ficava  sem  esperanças  de  vida.  Este  at- 
lentado  ftti  commettido  p  ir  um  soldado  inimigo  que  n j  acto  da  fugi- 
da do  Faval,  atirou  um  tiro  ao  sobredit »  inglez,  que  se  achava  á  ja- 
n»*lla,  e  o  não  provocara  de  sorte  alguma.  Bom  será  que  este  facto  sòe 
no  publico,  (í  conste  ao  governo  britânico.  A  fragata  ingleza  Galatea, 
que  se  achava  ancorada  no  Fayal  recusou  prestar  asylo  a  alguns  dos 
fugitivos  (|ue  o  so  licitaram,  e  o  .*<eu  commandante,  que  com  effeito 
tem  observado  á  risca  o  systema  de  não  intervir  poderá  ser  testemu- 
nha do  jubilo  universal  dos  habitantes  do  Fayal  na  entrada  das  nos- 
sas tropas,  e  da  perfeita  disciplina  que  estas  observaram,  não  se  ha- 
vendo otTendido,  nem  levemente  um  só  dos  soldados  ou  oíficiaes  ini- 
migos que  se  aprisionaram,  e  recebendo-se  como  irmãos  todos  os  que 
se  abstiveram  de  acompanhar  os  fugitivos,  e  vieram  voluntariamente 
apresentar  se.  Parece  que  o  numero  de  uns  e  de  outros  excederá  de 
;{00  baionetas,  e  que  apenas  de  80  até  100  conseguiram  evadir-se. 

Deus  guarde  a  V.  S.*,  ele.  —João  Ferreira  Sarmento. 

P.  S.— Por  esta  occasião  remetlo  a  V.  S.^  para  todos  os  agentes 
de  Sua  .Magestade  copias  da  circular  n."  o.  annunciando  a  tomada  do 
Fayal. 

(Pag.  370.) 


CDiz  liegencia  )iã  Terceira  para  Luiz  António  d' Abreu  e  Lima. 

«Palácio  do  governo  em  Angra,  ±2  de  Agosto  de  1831. 

III.'""  Sr. 

Reconimenda  por  ultimo  o  governo  a  V.  S.*  que  declare  o  desejo 
(|ue  elle  tem  de  que  se  inclua  n'esta  troca  o  sargento  Hermogeneo 
Herculano  Delgado,  o  qual  foi  aprisionado  pela  corveta  Isabel  Maria, 
numa  lancha  que  elle  commandava  na  occasião  do  ataque  de  S.  Mi- 
guel, e  é  o  único  individuo  de  toda  esta  Divisão  a  quem  coube  uma 
tão  triste  sorte,  podendo  V.  S.'^  declarar  que  não  haverá  duvida  de 
entregar  um  oITIcial  de  patente  em  troco  do  sobredito  sargento,  e  a- 

N."  3o-Vol.  VI— 1885.  6 


4^4  ARCHlV(t   DOS   AÇOHES 

rrescentar  (|iie  no  caso  de  se  exercer  contra  elle  qualquer  acto  de  bar 
haridade,  a  Regcncia  está  determinada  a  proceder  a  represálias  con- 
tra dois  oliieiaes  prisioneiros  tornando  o  governo  intruso  responsável 
d'essa  fatal  consequência,  que  em  tal  caso  ficaria  justificada  pelas  leis 
da  guerra,  e  (tela  protecção  que  tem  direito  a  esperar  do  governo  os 
leies  e  bravos  militaies  que  defendem  a  justa  causa  da  Senhora  D. 
Maria  II. 

Deus  guarde  a  V.  S.'*,  etc. — /.  A.  Ferreira  Braklamif. 

(Pag.  :37().) 


'Da  Re\^evcia  na  Ter  ceira  para  Liii^  Q/lntonio  d'(2/lbieu  e  Lima 

Palácio  do  governo  em  Angra,  %S  de  Maio  de  1831. 

III.'"''  Sr. — No  dia  I<5  do  corrente  cheguei  a  esta  Ilha,  porém  doen- 
te e  com  febres  intermittentes  de  que  felizmente  começo  a  achar-me 
desembaraçado. 

Na  véspera  da  minha  chegada,  isto  é  no  dia  15.  tinha  partido  no- 
vamente para  a  Ilha  de  S.  Jorge  o  Ex.'""  Conde  de  Villa-Flôr  com  um 
reforço  de  tropas,  i)ara  d\i(piella  Ilha  maichar  sobre  a  do  Kayal,  ob- 
jecto primeiro  da  expedição  intentada,  e  já  tivemos  noticia  da  chegada 
de  S.  Ex.**  á  Villa  das  Velas  na  Ilha  de  S.  .lorge:  porém  a  obstinação 
dos  ventos  rijos  do  O.  e  N.  O.  que  ainda  continuam,  tem  embaraçado 
o  general  de  embarcar  as  suas  forças,  e  de  tentar  a  empieza  do  Faval, 
o  (pie  fará  j)  rém  logo  (jue  o  tempo  o  permitia,  e  com  um  successo 
qnasi  infallivel.  á  vista  das  noticias  (pie  recebemos  nllimaniente  d'a- 
qindla  Ilha.  pela  correspondência  de  ipie  era  portador  um  ajudante  do 
general  Prego  (|ue  foi  feito  prisiimeiro  na  passagem  tio  Fayal  para  S. 
Miguel  a  bordo  de  uma  escuna  portugueza,  a|)resada  por  um  dos  nos- 
sos navios  de  guerra.  Por  esta  correspondência  sabemos,  que  a  guar- 
nição do  Faval  não  excede  a  duzentos  e  trinta  baionetas  e  (pie  o  re- 
ceir»  de  serem  vencidos  no  ataípie  é  em  extremo  considerável.  V.  S.^ 
pode  beu)  imaginar  com  (pianta  impaciência  esperamos  ver  cessar  esta 
contrariedade  do  tempo  que  obriga  a  ter  em  suspenso  esta  interes- 
sante empresa.  sem[»re  no  risco  de  ver  apparecer  nestes  mares  algunj 
navio  de  guerra  inimigo,  o  (4ne  seria  para  nós  de  muito  transtorno. 

O  estado  de  penúria  de  meios  a  que  nos  achamos  reduzidos  é  o 
maior,  e  por  isso  incessantemente  anhelo  por  ipie  V.  S.'*  e  o  Sr.  I). 
Thomaz  possam  ter  coiiseguido  alguma  cousa  dt'  favorável  sobre  os 
negócios  vitaes  que  ficaram  ahi  pendentes:  mas  mais  costumado  n"este 
género  a  revezes  (pie  a  favores  da  fortuna,  confesso  a  V.  S,*  qíie  re- 
ceio mais  do  que  espero. 

O  rneu  estado  ainda  fi-aco  de  saúde,  e  a  natureza  dVsta  via  de 


AHCHIVO   MIS  AÇOHES  ÍÚi) 

cnrrfspundencia  faz  com  que  eii  reserve  para  a  partida  dt»  Jok-o  Lun- 
icrn,  o  fransmittir  a  V.  S.^  .-uni  rTiais  latitude,  e  desenvuKimtnto  tan 
to  as  noticias  d'esta  Ilha,  como  as  ordens  da  Regência. 

Deus  guarde  a  V.  S.\  ele. — Mouzinho  if  Albuquerque. 

(Pag.  -Mi.) 


Da  l^e^enciã  na  7ei  cena  jrara  Imi^  oAntonio  ifc/íbieii  e  Lina. 

Pal;icio  do  governo  em  Angra,  ti  dr  Maio  de  1831. 

111.'"°  Sr. — Tem  este  despacho  por  objecto  expor  a  V.  S.*  que  ten- 
do nós  já  nm  nomer-o  de  pe(jnenos  navios,  experimentamos  com  tudo 
a  lalta  mais  sensivel  de  marmheiros  capazes  para  os  tripular.  Não  só 
os  pescadoras  d'estas  Ilhas  que  íbrmam  a  guarnição  delles  é  pouco 
apta  para  a  manobra  dos  navios  armados;  mas  ê  inteiramente  inepta 
para  quahjrier-  ataque,  ou  abor"dagem  (juando  a  occasião  se  oíTerecesse 
de  podernros  tentar  alguma  cousa  cctntra  algum  navi<j  de  guerra  iso- 
lado. K"  por  tanto  do  maior-  iiiter-esse  que  possamos  ter  aqui  vinte  ou 
ti  inta  marinheir'os  inglezes  de  toda  a  capacidade  para  taes  objectos,  e 
julgo  que  o  diqno  Sertorius  nos  poderá  arranjar  e  envi.ir'  este  nume- 
ro de  homens  escolhidos  e  capazes,  e  por  preço  qire  não  seja  mui  ex- 
cessivo. No  caso  de  poder'em  arranjar  isto,  ipie  a  Regência  manda 
muito  recitmoiHiidar',  será  lionr  que  veidia  coui  elles  um  olliciai  capaz, 
de  p«M|-iena  patente,  da  escitlha  do  mesmo  capitão  Sertorius,  e  cujas 
(•'•uchçõtís  de  serviço  V.  S.^  t;  D.  Tliomaz  ajustar'ãt»  e  regularão  de  ac 
cordo  com  o  mesmo  Ser torius.  Es<'irsado  é  dizer'  a  V.  S.'^  qire  esta  com- 
missão  exige  poi"  sua  natureza  rrnra  solução  rápida  e  por  tanto  não  é 
necessário  recommendar  a  brvvidade.  Õ  melhor  estado  da  minha  saú- 
de corn  a  falta  de  ties  cr'escimenl(»s  successivos  me  anima  a  ir  tomar 
(t^rte  nos  esforços  do  gener'al  Conde  de  Villa  Fiorde  áinaidrã,  ou  de- 
[).us  de  amanhã  conto  partir'  par'a  a  Ilha  de  S.  .Ioi'ge,  aonde  o  mau 
tempo,  como  já  disse  a  V.  S.**,  tem  demoi-ado  o  general 

Deus  guarde  a  V.  S.*,  etc.  —MmznliO  d  Albuquerque. y> 

(Pag.  384.) 


T^a  '7{eg'')-cia  na  Terceira  para  Lin^  oAntonio  d'e/íbreu  e  Lima. 

Palácio  dl)  governo  em  Angra,  ál  de  Agosto  de  1831. 

III.'"*^  Sr-. 

«Agora  retalie  sobre  mim  o  gostoso  dever  de  participar'  a  V.  S.* 


426  ARCHIVO  DOS   AÇUKES 

a  brilliante  vidorin  conseguida  pelas  tropas  da  Rainha  commaudadíis 
pelo  general  Conde  de  Villa  Flor  no  dia  2  do  corrente  junto  ao  Log;.r 
de  Porto  Fdrnioso,  na  Ilha  de  S.  Mign(  I.  victoria  cujo  resultado  foi  a 
completa  compiista  (raquella  importante  Ilha,  e  da  de  Santa  Maria,  a- 
chando  se  por  este  modo  felizmente  a  província  toda  dos  Açores  res- 
tituída á  obediência  do  governo  legitimo  e  as  armas  da  Senhora  D. 
Maria  II  illustradas  de  uma  nova  gloria  superior  ainda  á  que  adquiri- 
ram em  lodos  os  precedentes  combates,  de  (|ue  estas  Ilhas  tem  sido 
theatro,  ha  dons  annos  a  esta  parte. 

Remelto  para  satisfação  e  para  que  lhe  possa  dar  toda  a  publi- 
cidade conveniente  as  proclamações,  e  o  otricio  do  sr.  Conde  de  Villa 
Flor,  advertindo  somente,  que  a  modéstia,  que  alem  d'outras  qualida- 
des, distingi;e  imminentemente  o  caracter  d'esle  general,  o  impediu 
de  dar  no  seu  relatório  uma  idéa  adquada  das  ditíiculdades,  (pie  teve 
a  superar  n'uma  empreza  tão  árdua  e  (|ue  só  podiam  ser  vencidas  co- 
mo foram  pelo  acerto  e  celeridade  das  suas  operações  e  pela  heroici- 
dade, e  exemplar  disciplina  das  tropas  que  címimandava. 

A  expedição  composta  de  perto  de  trinta  embarcações  de  trans- 
porte, e  de  um  grande  numero  de  lanchas,  e  barcos  comboiados  tão 
somente  por  um  brigue,  uma  clialupa  de  guerra  e  duas  pequenas  es- 
cunas armadas  todas  com  artilheria  de  pequeno  calibre,  sahiu  d'estH 
porto  no  dia  29  de  julho  para  atravessar  um  espaço  de  mar  de  cento 
e  quarenta  milhas  e  ir  atacar  com  mil  e  quatro  centas  baionetas  a  Ilha 
de  S.  Miguel,  sede  do  Governo  Intruso  nas  Ilhas  dos  Açores,  defendi- 
da por  1:500  homens  de  milícias,  arrojando-se  ao  risco  imminente 
de  encontrar  no  transito,  ou  no  ponto  do  desembanjue  a  corveta  Jsn- 
hel  Maria,  .-irmada  com  26  peças  de  calibre  18.  a  (]ual  por  si  só  teria 
bastado  para  metter  a  pique  e  desbaratar  toda  a  nossa  flotilha. 

A  navegação  porém  foi  conduzida  com  tal  acerto,  e  f  licidade,  e 
as  medidas,  que  se  haviam  previamente  tomado  para  reconhecer  as 
costas  da  Ilha,  e  saber  ao  certo  o  logar  em  (pie  se  achava  ancorada 
a  corveta  foram  tão  bem  concertadas  que  no  dia  primeiro  do  corrente 
ao  amanhecer  se  acharam  todas  as  nossas  endiarcações  próximas  á 
costa  de  N.  E.  de  S.  Miguel,  e  eíTeituaram  o  desembarque  num  pon- 
to distante  pouco  mais  ou  menos  oito  léguas  da  cidade  de  Ponta  Del- 
gada, o  (|ual  j»oi'  ser  de  mui  ditficil  accesso,  e  protegido  por  monta- 
nhas escarpadas,  se  não  achava  guarnecido  por  tropas,  mas  sim  pf)r 
paizanos  armados.  NVsse  mesmo  dia  saltou  em  terra  toda  a  divisão  na 
nieMior  ordem,  e  depois  de  uma  escaramuça,  em  que  disper.sou  algu- 
mas tropas  hgeiras  do  inim.igo,  marchou  duas  léguas  ao  longo  da  cos- 
ta até  á  posição  em  que  se  achavam  inlriíicheiradas  as  tro[)as  do  Usur- 
pador, protegidas  por  uma  numerosa  artilheria  contra  a  qual  as  nos- 
sas só  tiveram  a  oppor  o  fogo  de  uma  peça  de  montanha  de  calibre  .'{ 
que  na  véspera  liavia  sido  al)andonada  pelas  primeiras  tropas  que  se 
encontraram. 


ARCHIVO   DOS  AÇORES  427 

A  acção  de  Porto-Foi  muso  foi  ganhada  em  conse.]iiencia  de  nma 
serie  de  manobras  acertadas  e  t^xecutadas  com  o  maior  sanjíne  frio, 
como  V.  S.'*  achará  narradas  no  olíicio  do  sr.  Conde  de  Villa  Flor  e 
(hirante  as  (luaes  todos  os  corpos  da  expedição  enli-iram  snccessiva- 
mente  no  fogo,  e  desenvolveram  um  valor  e  enthnsiasmo  superior  a 
lodo  o  elogio,  sobre  tndo  no  momento  em  que  reconhecendo  o  gene- 
ral que  a  sua  retaguarda  ia  a  ser  acommettida  por  uma  columna  de 
500  homens,  (jue  havia  sabido  do  [)onto  de  Villa  Franca,  a  mandou 
instantaneamente  atacar  pela  sua  reserva,  que  para  este  fim  manobrou 
convenientemente  e  com  uma  carga  de  baioneta  desbaratou  completa- 
mente o  inimigo,  sem  que  por  isso  houvesse  um  momento  de  hesita- 
ção, ou  de  desordem  no  ataque  da  frente  que  continuou  a  progredir 
com  o  mesmo  ardor,  e  que  se  concluiu  logo  depois  com  a  passagem 
de  uma  cortadura  profunda  que  cobria  a  jmsição  do  inimigo,  seguiu- 
do-se  a  dispersão  total  das  suas  forças. 

Na  mesma  tarde  do  dia  á,  vendo  se  os  leaes  habitantes  de  Pon- 
ta Delgada  livres  da  presença  da  guarnição  que  suíTocava  os  seus  fieis 
sentimentos,  determinaram-se  a  acclamar  espontaneamente  a  Senhora 
D.  Maria  II,  arvorando  no  castello  de  S.  Braz  a  bandeira  da  Rainha, 
e  desarmando,  e  aprisi(»nando  os  fugitivos  do  exercito  inimigo,  á  me- 
dida que  voltavam  dispersos  do  campo  da  batalha.  No  dia  3  entrou  o 
general  com  o  seu  pequeno  e  valente  exercito  na  cidade  de  Ponta  Del- 
gada onde  foi  recebido  no  meio  das  acciamações  as  mais  vivas  de  to- 
dos os  habitantes,  acciamações  qne  foram  presenciadas  pela  olficiali- 
dade.  e  tripulação  da  fragata  ingleza-Gcr/o/w— (|ne  se  achava  suita 
defronte  de  Ponta  Delgada,  e  cujo  commandante  não  deixará  por  cer- 
to no  relatório  que  fizer  ao  seu  governo,  de  confirmar  tudo  quanto  a- 
cabo  de  narrar  a  V.  S.^.  tanto  sobre  o  valor  das  nossas  tropas,  como 
sobre  a  moderação  com  (jue  ellas  usaram  da  victoria.  observando  a 
mais  estricta  disciplina  e  [>reencheiido  plenamente  os  desejos  e  as  ex- 
pectações da  Regência. 

V.  S.^  achará  transcripto  na  Chronica  o  edital  que  o  sr.  Conde 
de  Villa-Flor  mandou  atfixar  em  Ponta  Delgada— para  prevenir  alguns 
excessos  que  a  exaltação  do  povo  poderia  dar  logar  a  commetter  nos 
primeiros  momentos  contra  os  individuos  mais  odiosos  d"entre  os  op- 
pressores  o  jugo  dos  quaes  acabava  de  sacudir;  e  muito  convém  que 
se  dè  toda  a  notoriedade  a  este  documento  que  apresenta  um  contras- 
te tão  honroso  entre  a  conducta  dos  leaes  portuguezes  e  a  dos  dege- 
nerados e  bárbaros  satellites  da  usurpação. 

A  corveta  (|ue  tão  mal  desempenha  o  seu  dever  tentou  inutilmen 
te  oppòr-se  ao  desembarque,  para  o  qne  não  chegando  a  tempo,  affas 
tou-se  logo  das  costas  da  Ilha,  e  até  ao  presente  não  tem  tornado  a 
apparecer  n'estes  mares,  aonde  já  não  tem  porto  algum  a  que  possa 
aoolher-se.  O  general  Prego  que  se  intitulava  capitão  general  dos  Aço- 
res, conseguio  com  auxilio  do  cônsul  inglez  fugir  para  bordo  d'um  na- 


428  AHCHIVO  DOS  AGOHFS 

vio  meic;Hile  da  tnesin.i  luição  (jue  im«iediat;imente  levantou  ferro  an- 
tes mesmo  da  entrada  das  nossas  tropas  na  cidade,  e  foi  acompanha- 
do pelo  g(»vertiadoi'  I).  Pedio  d'Alemcastro,  e  mais  dois  ou  três  olfi- 
ciaes  (lo  >eu  Kstado  Maior,  miicos  individuos  de  toda  a  guarnição  (pie 
não  íicaiam  mortos  ou  pri>ioneiros  em  poder  dos  vencedores. 

O  numero  dos  officiaes  aprisionados  em  S.  Miguel  passa  de  40, 
e  dos  soldndos  de  linha  (h  1:200,  d(ts  (piaes  a  maior  parte  já  entrou, 
ou  irá  suc(;essivamente  entrando  nas  nossas  fileiras,  aonde  animados 
pela  consciência  de  seguirem  uma  melhor  causa  e  C(jmmandados  por 
otíiciaes  dignos  desse  Uítme  se  comporlarão  sem  duvida  igualmente 
l»em,  como  se  rompurtoii  já  no  atatpie  dn  S  Miguel  uma  boa  porção 
das  guarnições  de  S  Jorge,  Fayal  e  Graciosa,  rivalisando  com  os  va- 
lentes soldados  veteranas  da  guarnição  d"esta  Itlia. 

Achou  se  em  S.  Miguel,  além  d'uma  por(;ão  C(jnsideravel  de  niu- 
ni(;ões  e  petrechos  de  guerr.i  para  cima  de  rjO  peças  de  artilheiia  de 
grosso  calibre,  guarnecendo  as  fortilicações,  e  três  parípies  de  arti- 
Iheria  de  ('ampanha  em  ofítimo  estado,  um  de  obuzes  e  os  outros  de 
peças  de  (5  e  í);  sendo  esta  compiista  devida  imicamenle  aos  fuzis  e 
baionetas  dos  nossos  St)ldados,  vislo  (p]e  o  general  não  jidgou  i^ppor- 
tuno  suspender'  as  suas  operações  para  desembarcar  (»  panpie  de  cam- 
|)anha  (pie  levava 

O  lesgale  das  Ilhas  dos  Açores,  C(jmeçado  no  dia  17  de  abril  com 
meios  bem  inadijuados  pela  nossa  parte,  foi  gloriosamente  terminado 
no  dia  .'{  do  corrente,  não  obstante  as  immensas  dilíiculdades  (|ue  op- 
po/.eiam  i)s  ventos  cínitrarios,  e  tem|)estuosos,  e  ;\  presença  d'uina  for- 
ça marilima  inimiga,  sendo  (t  resultado,  ahMn  dos  recursíjs  (pie  a  pos- 
sessão d  esta  provincia  deve  siibmiiiistrai'  á  Hegencia,  o  aiigmentar-se 
a  força  militar  com  1:000  baionetas  d'a(pielles  mesmos  soldad(JS,  que 
no  dia  I  I  de  agosti»  haviam  sido  trazid(»s  para  aniquilar  a  guarnição 
d'esta  Ilha,  e  subindo  a  mais  de  100  o  numero  dos  olliciaes  prisionei- 
ros (pie  se  acliauí  nos  diíf  r'eiiles  depositíts. 

K'  bem  natuiNil  ipre  a  noticia  da  coiKpiisla  de  S.  Miguel  já  tenha 
a  esta  hora  chegadi»  á  hjiro|ia  pela  fragata  ingleza,  e  por  um  navio 
de  liaiis[)oite  fraiicez  (pie  no  dia  ine>m  >  do  desembar(pie  das  nossas 
tropas  continuou  a  sua  viagem  para  o  llavre.  Não  me  foi  possível  po- 
rém [larticipal  a  até  agora  directamente  a  V.  S."  ponpie  todas  quan- 
tas embarcações  existiam  n'esta  Ilha  se  achavam  emprezadas  na  ex- 
jiedição;  foi  portanto  preciso  es[)erar'  pelo  legi-esso  d.i  sr.  (>onde  de 
Villa-Floi',  e  da  tr'opa  (pie  não  licoir  de  guarnição  em  S.  Miguel,  paia 
poder  dispor'  diim  navio. 

Ks[)ero  (pie  (Taipii  em  diante  [)oder'ão  ser  mais  frequentes  as  nos- 
sas comniiinicações,  e  (|iie  a  Hegencia  auxiliada  pelo  ellicaz  apoio  (io  Au- 
gusto l'ae  da  Senhora  D.  Maria  II,  se  achará  em  circumstancias  de 
diir'  um  maior  impulso  á  grande  obra  da  restauração  de  Portugal,  se 


AHCHIVÍ»  DOS   AÇORKS  420 

a  diviíi,!  Providencia  continuar,  como  até  agora  a  abençoar  os  sens  es- 
fotçovS,  e  os  dos  It^aes  portngnezes. 

Deus  guarde  a  V.  S.*,  ele. — ./.  A.  Fi>rveira  Bruklaiu/.» 

(Mag.  :{8<).) 


Da  Regência  da  Teixeira  para  Lui^  António  dAbteu  e  lAn-a 
Palácio  do  governi)  em  Angra,  41  de  Agosto  de  I8ÍM. 


111."'"  Sr 


«Koram  todos  os  siibredilos  oíiicios  presentes  á  Regência  e  posso  cer- 
tificar a  V.  S.*  (|ne  mereceram  o  devido  louvor  ds  artigos  que  V.  S.''  man- 
dou inserir  nas  gazetas  inglezas  de  (jiie  dá  conta  no  sen  oillcio  n.*'  21.  K' 
dt*  esperar  qne  as  caliimtiias  pro[»agadas  [)(>r  Mr.  Dart,  e  pelo  capitão 
Tornton,  tanto  si>bre  as  pretendidas  barbaridades  que  se  exerceram  no 
ataque  da  Ilha  de  S.  (ieorge  (no  (^ual  apenas  pereceram  vinte  indivi 
duos  do  partido  contrario,  e  todos  elles  á  excepção  d'um  frade,  na 
acção  do  combate)  quanto  ás  infundadas  queixas  de  extorsões  pratica- 
das contra  súbditos  ingle/.es,  se  acbem  já  desvanecidas  pelas  subse- 
quentes noticias  que  d'a(|ui  se  terão  recebido;  e  sobretudo  [)el()s  rela- 
tórios verídicos  e  sem  duvida  favoi'aveis  que  terá  feito  o  commandante 
da  fragata  Galat<'a ,  (\\w  nos  deu  todas  as  [)rovas  d'inleresse  compati 
veis  com  a  neutralidade  (jue  tinha  ordem  de  guardar,  e  ipie  f)i  assim 
como  os  seus  otliciaes  e  tripulação,  testemunha  ocidar  de  quasi  todas 
as  opeiações  militares  que  tiverauí  logar  nestas  Ilhas.  Pelo  que  toca 
a  reclamações  de  Mr.  Dart,  cum[)i'e  me  informar  a  V.  S.^  (jue  o  Côn- 
sul (leral  BrilaFiico  nVstas  Ilhas  Mr.  Read,  honieui  de  um  caracter  hon- 
rado e  respeitável,  já  se  .-iclia  nVsta  cidade  vindo  de  S.  Miguel  por 
ordem  do  seu  governo  [)ara  tratar  com  a  Regência  acerca  d"este  ob- 
jecto; havendo  toda  a  a[)|)aren('ia  de  que  esta  negociação  se  concluirá 
com  brevidade,  e  de  uma  maneira  justa  e  satisfactoria,  compensandi» 
se,  como  a  Regência  o  contou  sempre  fazer,  a  perda  occasionada  pelo 
naufrágio  da  escima  Coqiiett,  sem  attenção  ás  exageradas  pretensões 
de  Mr!  Dart. 

Fica  a  Regência  intelligenciada  do  i\ue  V.  S.*  passou  com  Lord 
Palmerston  de  (pie  dá  couta  no  seu  ofíjcio  n.°  2^,  merecendo  uma  ple- 
na approvação  a  lembrança  (pie  V.  S/  teve  de  interessar  a  humani- 
da(]e  do  governo  inglez  a  favor  das  desgraçadas  victimas  dos  movi- 
mentos rev(jlucionarios  da  Bahia. 

Foi  devidamente  entregue  pelo  alferes  José  Ferreira  Allen  e  re- 
mettido  [)or  ordem  da  Regência  para  o  t!iesoni'o  publico,  o  caixote 
contendo  trez  mil  libras  sterlinas  em  ouro  que  V.  S/'  remetteu  pela 
escuna  Camemn. 


430  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

Em  referencia  á  carln  cio  Visconde  de  llal>;iian;i  (jiie  V.  S/""  re- 
niette  no  sen  olficio  n."  25,  devo  dizer-llie  (jne  a  Regência  com  o  maior 
<lesejo  de  s^itisfazer  ao  jnslo  pedido  daqnelle  digno  diplomático,  não 
])  (de  comUido  enviar  lhe  o  i'eci|jo  formal  das  (juantias  por  elle  pagas 
á  Embaixada  de  Lotidres,  sem  previamente  se  acharem  apresentadas 
e  sanccionadas  as  contas  da  sobredita  Embaixada  que  todas  ellas  se 
referem  a  uma  época  anterior  á  da  installsção  da  Regência. 

Achando  se  porém  a  ponto  de  partir  para  Inglaterra  o  Ex."'°  Sr. 
Man|nez  de  Palmella,  elle  poderá  dar  ao  Visconde  de  Itabaiana,  á  vis 
ta  das  mesmas  contas,  cnjos  documentos  todos  existtm  em  Londres, 
um  recibo  interino  e  e.^-te  será  trocado  por  outro  da  Reg^ncia,  logo 
(|ue  se  termine  a  liquidação  das  ditas  contas:  o  (pie  é  de  esperar  que 
aconteça  com  a  maior  brevidade. 

As  praças  de  pret  de  que  V.  S.^  faz  menção  no  seu  otficio  n.'' 
20,  se  apresentaram  ao  governo,  e  foi  abonada  a  despeza  da  sua  pas- 
sagem, na  conformidade  do  que  V.  S.^  indica  uo  sobredito  oíFiclo, 

Deus  guarde  a  V.  S.^,  etc— 7.  A.  Ferreira  Draklnmi/.y> 

(Pag.  39i.j 


IDa  Regência  da  T«i  ceii a  yaia  Liii^  Av.tonio  d' Abreu  e  Lima. 

Palácio  do  governo  em  Angra,  21  de  Agosto  de  1831. 

III."""  Sr.— Achando-se  agora  reunidas  debaixo  da  obediência  da 
Rainha  todas  as  Ilhas  dos  Açores  e  sendo  por  isso  mais  praticável  sub- 
sistirem nellas  os  leaes  súbditos  de  Sua  Magestade  que  se  adiam  dis- 
seminados por  diversos  paizes  da  Europa,  fazendo  grandes  sacrifícios, 
e  soíTrendo  muitas  privações  que  a  Regência  infelizmente  não  tem  ti- 
do, ha  muito  tempo  meios  de  alliviar.  determina  a  mesma  Regência 
em  nome  da  Rainha  que  V.  S.''  não  somente  continue  a  dar  passapor- 
tes para  estas  llha>,  a  todos  os  emigrados  (pie  os  pedirem,  mas  tam- 
bém, que  quando  mandar  algum  navio  por  (^onta  do  governo  lhes  fran- 
queie as  passagens  ipie  commodamente  |)oder,  fazendo  constar  i>to 
mesmo  a  todos  elles:  exceptuando  se  Ião  somente  d'esla  determinação 
aípielles  iudividiios  (pie  foram  mandados  saliir  (ra(|ui  por  ordem  do 
govei'no. 

A  Regência  lamenta  não  tei'  meios  sulllcientes  j)ara  a|)romptar 
immediatamente  transportas  bast:intes  para  todos  aquelles  que  d'elles 
se  quizerem  aproveitar. 

Deus  guarde  a  V.  S.'"',  etc— ./.  A.  Ferreira  lirakkniif/. 

(Pag.  396). 


AHCHIVO   DOS  AÇOHES  131 


Da  Regevcia  na  Terceira  pai  a  Lui:;  Antoiio  d' Abreu  e  Lima. 

«Palacii)  (lo  governo  em  Angra,  7  de  Dezembro  de  1831. 

111.""  Sr.  —  .\ccuso  a  recepção  dos  oflicios  ostensivos  de  V.  S.^ 
desde  o  n."  27  até  32  cujo  conteiidr)  levei  á  presença  da  R-^gencia.  A 
reclamação  de  João  de  Carvalho  de  Medeiros  sobre  as  perdas  (pie  pre- 
tende JKiVfM*  snlTrido  por  elTeito  do  embargo  posto  nesta  lliia  á  escuna 
Joaepf)  WiUicun  é  inteiramente  destituída  de  fimdamento.  O  embargo 
é  um  dueito  que  compele  a  todas  as  nações  belligerantes  e  quando 
usa  do  seu  direito  não  tem  que  reparar  perdas  que  do  legitimo  uso 
d'elles  possam  resultar  a  um  terceiro.  O  embargo  não  foi  ordenado 
para  a  escuna  de  Medeiros  somente,  mas  sim  para  todas  as  embarca- 
ções suilas  no  poito  d"esta  liba,  por  assim  o  exigir  o  bem  da  causa, 
em  (pie  nos  acliamos  em[)enbados,  e  o  bom  successo  da  expedição 
mandada  contra  as  Ilhas  de  baixo.  Medeiros  assim  como  todos  os  ou- 
tros proprietários  ou  carregadores  das  embarcações  embargadas  muito 
bem  sabiam  quando  para  aqui  as  mandaram,  o  estado  de  guerra 
em  que  nos  achávamos,  e  por  isso  não  tem  razão  alguma  de  queixa, 
Sf^  se  adiaram  emvolvidos  em  uma  medida  (jue  é  consequência  neces- 
sária d'esse  estado  de  guerra. 

A  Regência  por  tanto  não  reconhece  obi'igação  alguma  de  indem- 
nisar  taes  perdas,  quando  verdadeiras  sejam,  e  esta  é  a  resposta  que 
V.  S.^  pode  dar  ao  referido  Medeiros. 

Quanto  ás  letras  d'aqui  sacadas  sobre  Mr.  Maberly  e  que  não  fo- 
ram acceilas,  nem  pagas,  a  Regência  sentiu  muito  que  assim  ac(>nte- 
cesse,  muito  mais  quando  para  o  saque  tinha  procedido  Ci»nsentimento 
expresso  do  dito  Maberly.  Entretanto  a  Regência  tem  feito  tudo  que 
a  probidade  e  biia  fé  exigem:  (|ue  vem  a  ser.  pagar  em  dinheiro  de 
contado  todas  as  letras  que  voltam  devidamente  protestadas,  e  pode 
Y.  S.*  dar  a  cei-teza  d"este  prompto  e  inteiro  pagamento  a  todos  os 
interessados  que  sobre  isto  lhe  façam  representações. 

Fiz  presente  á  Regência  o  requerimento  que  Y.  S  ^  me  enviou  do 
major  José  Quintino  Dias,  e  logo  que  a  Regência  tome  sobre  elle  uma 
decisão,  a  communicarei  a  V.  S.*  para  a  fazer  chegar  ao  CíDnhecimen- 
to  do  dito  major.  Foram  promptamente  pagas  as  passagens  dos  dois 
indivíduos  que  Y.  S.*^  para  aqui  enviou  e  de  (pie  fez  menção  no  seu 
oiricio  n.°  30. 

Deus  guarde  a  V.  S.*,  etc. — Joaquim  de  Souza  Quevedo  Pizarro. 

(Pag.  397.) 


>'.o  ;}5_v„i.  VI— 18S-Í. 


432  ABCHIVO  DOS  AÇORES 

T^e  Lui^  António  d' Abreu  e  Lima  para  a  Regência  na  Terceira. 

Londres.  15  de  fevereiro  de  1831. 

III.'""  e  Ex."""  Sr. 

«N"esta  occasião  fallei  lambem  a  Lf>rd  Palmerston  na  admissão  da 
nova  bandeira  aznl  e  branca,  e  elle  me  disse  que  isso  não  admittia 
duvida,  porém  que  tinlia  lamentado  que  tivéssemos  mudado  as  cores 
nacionaes,  o  que  muito  nos  prejudicava  na  Europa.  Eu  procurei  justi- 
ficar a  medida  pela  necessidade  de  adoptar  um  signal  que  distinga  a 
força  armada  da  Rainha  da  do  usurpador,  accrescentando  além  d 'isso 
que  a  determinação  da  Regência  [)odia  considerar-se  como  temporária 
e  transitória.  Mylord  respondeume  que  em  todo  o  caso  melhor  teria 
sido  adoptar  qualquer  outro  distinctivo  que  não  fossem  as  cores  de 
1820. 

Expuz  depois  a  Lord  Palmerston  o  que  V.  Ex.*  me  ordenava  re- 
lativamente ao  bloqueio  d'essa  Ilha.  e  elle  me  respondeu  que  lhe  pare- 
cia que  este  governo  poderia  prestar- se  aos  nossos  desejos,  declaran- 
4lo  não  reconhecer  o  dito  bloqueio  por  não  ser  elle  real  e  effectivo:  po- 
rém que  antes  de  fallar  n'isso  aos  seus  collegas,  me  pedia  de  pensar 
■e  reflectir  bem  sobre  as  consequências  prováveis  de  uma  tal  medida, 
5s  quaes  seriam  o  esfoiço  extraordinário  de  D.  Miguel  para  augmen- 
tar  a  força  do  bloqueio,  e  tirar  o  pretexto  que  se  oppunha  ao  reconhe- 
cimento d'elle. 

Agradeci  a  S.  Ex.*  o  pensamento,  e  fiquei  de  lhe  responder, 
consultando  depois  sobre  este  ponto  o  capitão  Sertorius,  elle  me  dis- 
se que  por  agora  melhor  seria  não  provocar  sobre  essa  Ilha  as  forças 
do  usurpador:  mas  que  assim  que  estivesse  prompta  a  expedição,  el- 
le muito  desejaria  que  lhe  procurasse  a  occasião  de  se  bater  com  a 
esquadra  de  D.  Miguel,  visto  que  o  bom  successo  lhe  não  parecia  du- 
vidoso.» 


Deus  guarde  a  V.  Ex.^,  etc.» 


(Pag.  416.) 


De  Luiz  António  d' Abreu  e  Lima  para  a  Regência  na  Terceira. 

Londres,  3  de  julho  de  1831. 

III.'""  e  Ex.""'  Sr. 

«Mr.  Darl  e  Mr.   Thornton  tem-nos  feito  uma  guerra  terrível, 
queixando-se  o  primeiro  de  confisco  de  farinhas,  publicando  que  os  in- 


AROHIVO  DOS  AÇORES  433 

glezes  ahi  não  estão  seguros,  e  espalhando  ambos  aqiieiles  ingratos  su- 
jeitos mil  boatos  injuriosos,  já  de  palavra,  já  pela  imprensa,  o  que  mo- 
tivou a  carta  gue  dirigi  ao  Times,  e  n"elle  foi  publicada,  assignada  Lu- 
}<it(uu(s.  Foi  n'estas  diatribes  que  Lord  Aberdeen  fundou  as  injurias 
que  pronunciou  no  parlamento  contra  a  Regência,  e  a  que  não  tem  si- 
do possível  responder  completamente  for  falta  de  documentos,  rogan- 
do eu  portanto  a  V.  Ex.'^  que  haja  de  me  enviar  os  que  poder  para 
aquelte  Hm. 

Deus  guarde  a  V.  Ex.^,  etc.» 

(Pag.  440.) 


De  Lui^  António  d' Abreu  e  Lima  para  a  Regência  na  Teiceira. 

Londres,  3  de  julho  de  1831. 

111.'"''  e  Ex.-""  Sr. 

«Toquei  a  Loi'd  Palmerston  sobre  a  declaração  de  não  reconheci- 
mento do  bloqueio  d'essas  Ilhas,  conforme  a  ordem  de  V.  Ex.^  no  des- 
pacho de  n.''  8:  porém  Sua  E\.^  parece  ter  mudado  de  opinião  pela 
pouca  satisfactoria  resposta  que  me  deu.  Não  julguei  urgente  insistir 
em  consequência  dos  acontecimentos  que  impediam  qualquer  bloqueio 
Itor  parte  de  D.  iMiguel. 

Respondendo  ao  despacho  n.°  9  mandarei  a  V.  Ex.*^  as  copias  jun- 
tas de  um  oITicio  que  me  dirigiu  o  major  Quintino,  e  da  minha  respos- 
ta. Aquelle  official  acaba  de  me  mandar  uma  replica,  a  que  o  nmito 
que  tenho  tido  que  fazer  me  tem  impedido  de  responder.» 

(Pag.  441.) 


'J)e  Lui^  António  d' Abreu  e  Lima  para  a  Regência  na  Terceira. 

Londres,  20  de  Setembro  de  1831. 

111.'""  e  Ex."'°  Sr. 

«O  empréstimo  mencionado  no  meu  Officio  reservado  de  n."'  60, 
parece  estar  a  ponto  de  se  concluir,  com  uma  pequena  modificação 
que  diminue  a  somma  do  primeiro  pagamento.  Os  contractadores  já 
fizeram  comprar  duas  boas  fragatas,  que  se  achavam  á  venda  neste 
poilo,  e  que  poderão  estar  promptas  de  tudo  dentro  eni  poucos  dias. 
(^tm  estas  fragatas,  e  transportes  fretados,  poderá  talvez  ainda  eíTei- 


43 i  AKCHIVO   DOti  AÇOHKS 

tuar  se  a  exp^diçãu  que  d"essas  ilhas  deve  ir  terminar  em  Portugal  ;'. 
nossa  longa  contenda,  e  á  tpsta  da  (|iiai  tem  determinsido  collocar-se 
Sua  Magestade  o  Imperador  D.  Pedro. 

Devo  dizer  a  V.  Ex.''  qne  para  a  sobredita  expedição  se  conta 
com  um  numero  de  5  mil  bayonetas  eíTectivas  da  gnainição  dos  Aço- 
res, e  que  os  transportes  serão  fretados  n'esta  supi)osição.  A  estação 
está  já  muito  avançada,  e  toda  a  celeridade  será  necessária  para  qne 
a  expedição  clx-gne  ás  costas  de  Portugal  antes  de  começar  o  inver- 
no, ílonfesso  a  V.  Ex.^  qne  duvido  que  isto  se  possa  conseguir:  toda- 
via bom  será  que  abi  se  vão  tomando  as  medidas  convenientes  para 
que  no  caso  de  ser  possível,  não  haja  perda  de  tempo  nos  arranjos 
que  possam  fazer  se  de  prevenção.  Em  todo  o  caso  rogo  a  Y.  E\.^  de 
me  ex[)edir  pelo  primeiro  navio,  mappas  exactos  da  força  que  deverá 
foi'mar  a  expedição,  e  dos  fornecimentos  indispensavpis  de  que  se  ca- 
rece, especificando  os  objectos,  tanto  de  viveres,  como  de  ferramentas, 
e  munições  de  guerra,  etc,  suas  qualidades  e  quantidades;  digo  in- 
dispensáveis, porque  havendo  somente  uma  somma  mu  to  restricta  pa- 
ra ser  applicada  ás  despezas  da  expedição,  cumpre  limitar  estas  aos  ob 
jectos  essencialmente  necessários. 

Deus  guarde  a  V.  Ex.^..  etc. 

(Pag.  48i.) 

^e  Liii:;  oántunio  d'Qábreit  e  Lima  para  a  Regência  na  Terceira. 

Londres.  13  d'outnbro  de  1831. 

111."'°  e  Ex."'°  Sr. 

«Devo  dizer  a  Y.  Ex.*  que  Sua  Magestade  o  Imperador  D.  Pedn» 
me  mandou  entregar  3000  libras  mais  (além  das  (jutras  3000  libras 
que  eu  julguei  dever  remetter  para  essa  ilha,  e  que  alii  foiam  effe- 
ctivamente  recebidas)  por  conta  do  mencionado  credito  de  1^:000  li- 
bras. Na  conformidade  das  ordens  da  Regência  liz  entrega  dVsta  no- 
va prestação  ao  sr.  D.  Tbomaz  Mascarenhas,  que  dará  conta  a  Y.  Ex.^ 
do  seu  emprego." 

Deus  guarde  a  Y.  E\.^,  ele. 

(Pag.  487.) 


De  Lui^i  António  d' Abreu  e  Lima  para  a  Regência  na  Terceira. 

Londres.  9  de  dezembro  de  1831. 

111."'°  e  Ex.""^  Sr.— Tenho  a  satisfação  de  participar  a  Y.  Ex.^  qur 
na  dia  28  do  passado  se  levanlt)u  o  embargo  qne  este  governo  tinha 


ABCHIVO   nos   AÇOKEí!  43i) 

posto  ã  saida  dos  nossos  navios,  e  que  estes  largai  ain  para  Belle  lie, 
porto  designado  pelo  governo  francez.  Hoje  sonbe  que  a  fragata  Con- 
gresíio  já  ali  tinlia  chegado,  e  que  as  auctoridades  d"aquelle  porto  ha- 
viam acolhido  favoravelmente  a  tripulação  d'ella.  Escuso  relatar  a  Y. 
E\.*  o  longo  processo  da  detenção  dos  navios,  e  do  levantamento  d"el- 
la,  devido  cãs  assíduas  diligencias  do  sr.  iVIanpiez  de  Palmella,  e  aos 
bons  oHicios  do  príncipe  Talleyiand,  o  qual  requereu  a  entrega  das 
fragatas  Congresso  e  Ásia  como  propriedade  franceza.  Âs  outras  duas 
Jmw  e  Fairlk'  achavam  se  simplesmente  fretadas. 

Fretaram  se  os  transportes  Fileria  e  Tyrafi  pai^a  levarem  obje- 
ctos de  fardauiento.  mimições,  e  artilheria.  não  só  pai'a  armar  com 
esta  as  fragatas,  mas  para  artilhar  a  barca  Regência,  que  devemos 
suppor  chegada  a  essa  ilha,  vindo  do  Rio  de  Janeiro.  Estes  navios  se 
dirigem  também  a  Belle-Ile,  e  d"ahi  a  Fileria  seguirá  para  a  Terceira, 
levando  a  artilheria  para  a  sobredita  barca. 

A  Escuna  Terceira  commandada  por  Mr.  Rosemberg.  olficial  in- 
glez  ao  nosso  serviço,  teve  ordem  de  ir  cruzar  por  algum  tempo  so- 
bre a  Costa  de  Portugal,  levando  uma  forte  tripulação  de  marinheiros 
inglezes.  Para  poder  accomodar  esta  tripulação  foi  necessário  ordenar 
(|ue  desembarcasse  a  guarnição  de  tropa  portugueza,  e  Mr.  Rosemberg 
tocará  para  esse  effeilo  em  Bellp-lle,  onde  etleituará  o  dito  desembar- 
que paia  bordo  de  uma  das  nossas  fragatas,  recebendo  ali  o  comple- 
mento (los  mariíilieiros  de  que  carecer.  Para  evitai-  o  desgosto  (pie  aos 
nossos  soldados  causaria  o  desembai-qiie,  eu  o  motivei  na  intenção  de 
formar  uma  guarda  de  honra  portugueza  para  o  Imperador,  a  bordo 
da  fragata  em  que  Sua  Magestade  Imperial  se  transportar  para  essa 
ilha.  Pedro  Alexandrino  da  Cunha  acompanlia  Mr.  Rosemberg.  e  en- 
tregará a  V.  Ex  *  o  meu  precedente  officio.  A  escuna  visitará  tão  so- 
mente os  navios  com  bandeira  portugueza  ou  brasileira:  apresará  os 
primeiros,  na  conformidade  do  contracto,  que  juntarei  ao  meu  seguin- 
te officio:  e  os  segundos  quando  se  prove  pek>s  seus  papeis  serem 
I)ropriedade  portiigut-za. 

O  sr.  Marquez  de  Palmella  achase  ainda  n"esta  cidade  mas  espe 
ra  somente  a  resposta  que  este  governo  lhe  prometteu  a  uma  sua  no- 
ta olFicial,  para  regressar  a  Pariz,  e  conta  que  a  dita  resposta  lhe  se- 
ja dada  imi  d'estes  dias.  Antes  da  sua  volta  a  França  não  poderão  ali 
decidir-se  as  disposições  ulteriores  relativas  á  expedição  e  ao  embar 
que  de  Sua  Magestade  Imperial  o  Senhor  Duque  de  Bragança. 


Deus  guarde  a  V.  E\.^,  etc 


(Pag.  495.) 


i.'>6  ARCHIVO  DOS   AÇORES 

^e  Luiz  António  d' Abreu  e  Lima  para  a  l^egencia  na  Terceira. 

Londres,  20  de  dezembro  de  1831. 

111.™°  e  Ex."""  Sr. 

.(Para  conduzir  as  equipagens  a  Beile-lle  leni-se  fretado  barcos 
de  vapor:  porém  os  temporaes  que  tem  reinado  obrigaram  dous  d'a- 
(int^lles  barcos  a  arribar.  O  Lord  Blainey  tendo  entrado  em  Milford  com 
iOO  a  300  marinheiros  qne  conduzia  de  Liverpool,  ali  desertaram  a 
maior  parte  delles.  e  seguiu  com  85  que  ficaram  a  bordo.  Outro,  Sir 
Eduardo  Banks,  sahido  d(j  Tamisa  com  210  homens,  arribou  a  Ports- 
uKJuth,  e  hontem  se  expediu  para  ali  um  expresso  com  ordem  de  o 
fazer  seguir  sem  demora,  e  de  não  arribar  mais  a  porto  algum  de  In- 
glaterral  para  se  evitar  a  repetição  do  acontecido  com  o  Lord  Blainey. 

A  tscuna  Terceira  tendtj  sido  embargada  em  consequência  do  af- 
fidarit  do  Bacharel  Manoel  Maria  Coutinho  que  tentou  ganhar  a  guar- 
nição, e  obrigal-a  com  promessas  a  declarar-se  a  favor  do  Usurpador, 
íoi  logo  desembaraçada,  e  só  não  tem  sahido  por  falta  de  vento  favo- 
rável. 

O  Sr.  Marquez  de  Palmella  dispõe-se  a  partir  depois  d'amanhã 
para  Pariz,  tendo  concluído  o  objecto  da  sua  vinda  aqui.  Com  a  sua 
chegada  a  França  se  apressará  o  embarque  de  Sua  Magestade  Impe- 
riaTo  Senhor  Duíjue  de  Bragança,  e  com  elle  a  decisão  final  e  favorá- 
vel da  nossa  causa. 

Deus  auarde  a  V.  Ex.",  etc.» 

(Pí^g.  500.) 


^a  Regência  e  Governo  para  Lui^  António  d' Abreu  e  Lima. 
(Reservado) 

j^alacid  do  goveino  em  Angra,  23  de  janeiro  de  1832. 

111."""  Sr.  -Rt^cebi  os  oíFicios  de  V.  S.''  da  serie  reservada  com  os 
n."'  72,  73,  74,  75,  76,  77,  78  e  da  serie  ostensiva  o  oHlcio  n.''  41. 

A  Regência  estimou  muito  que  se  levantasse  o  embargo  dos  na- 
vios destinados  para  a  nossa  expedição,  e  conta  que  na  data  dVsta 
Sua  Magestade  Imperial  o  Senhor  Duque  de  Bragança  estará  já  no  mar, 
pelo  (jual  motivo  lhe  não  escreve.  A  Regência  não  pôde  deixar  de  ap- 
provar  o  contracto  feito  com  o  capitão  Sartorius,  e  espera  que  as  suas 
condições  venham  a  ser  leves,  comitaradas  com  o  serviço  que  elle  lia 
de  prestar  à  causa  da  Rainha.  Recel)i  a  carta  de  credito  que  V.  S  * 
enviou  a  favor  da  Regência,  para  esta  poder  sacar  até  a  quantia  de 


A.KCHIVO   DOS  AÇOKES  437 

5:000  libras  sobre  a  casa  de  Mr.  A.  de  Ranioii  c  Cabouniell,  não  po- 
dendo por  agora  dizer  a  V.  S.*  se  será  possível  eiicontrnr  aqui  meios 
de  realisar  o  mesmo  eredito.  A  escuna  Sarah  ainda  não  chegou,  o  que 
nos  dá  mui  grande  cuidado;  chegou  porém  a  Camilla  com  os  passa- 
geiros de  que  V.  S.*  remetleu  a  relação.  A  guarnição  destas  Ilhas 
continua  a  estar  animada  do  melhor  espirito,  e  todos  comprehendidos 
mesmo  os  recrutas,  esperam  cnm  anCia  a  chegada  do  Senhor  Duque 
de  Bragança  para  debaixo  das  suas  ordens  irem  despedaçar  o  jugo 
que  opprime  os  nossos  compatriotas. 

Não  posso  deixar  de  communicar  a  V.  S.^  uma  circumstancia  oc- 
corrida  ultimamente  a  qual  mostra  com  evidencia  alé  que  ponto  os  ha- 
bitantes das  Ilhas  dos  Açores  se  interessam  pela  causa  da  Senhora  1). 
Maria  II  e  da  Carta.  Em  todo  o  tempo  os  Açorianos  tiveram  uma  gran- 
de repugnância  para  o  serviço  militar,  e  nunca  se  pôde  fazer  entre 
elles  um  recrutamento,  se  não  por  meio  da  força  e  da  violência;  ago 
ra  porém  acaba  de  concluir-se  um  recrutamento  numeroso  e  pesado 
pelo  único  ministério  das  camarás  e  juntas  de  parochias  sem  a  menor 
intervenção  da  força  armada:  o  numero  de  voluntari(js  foi  muito  gran- 
de, e  os  sorteados  igualaram  se  com  elles  na  boa  vontade  e  prompti- 
dão  com  que  obedeceram  ao  chamamento. 

Deus  guarde  a  V.  S.*,  etc. — Joaquim  de  Souza  Quevedo  Pizarro. 

(Pag.  503.) 

{Até  aqui  os  extractos  da  Correspondência  Ofjicial   do    Condeda 
Carreira.) 


Cartas  de  D.  Pedro  IV  ao  Marquez  de  Resende. 

«S.  Miguel,  27  de  maio  de  183á. — Meu  Resende  e  amigo:  Rece- 
bi a  sua  carta  de  15  de  abril,  e  muito  sinto  que  esteja  incommodado 
do  seu  rheumatismo.  Approvo  o  plano  que  quer  seguir,  assim  eu  po- 
desse  fazer  o  mesmo  ainda  que  para  isso  fosse  necessário  ter  um  rheu- 
matismo. Tudo  por  cá  vae  bem,  e  por  lá  muito  mal.  Veremos  em  pou- 
co o  que  haverá  em  Portugal.  — Seu  amo  e  amigo. — D.  Pedro.» 

«S.  Miguel,  8  de  junho  de  i832. — Meu  Resende  e  amigo:  Recebi 
com  muito  prazer  a  sua  carta  de  H  do  mez  passado.  Agradeço  os  con- 
selhos que  me  dá  tirados  do  seu  juizo  e  da  longa  experincia  que  tem 
de  lidar  com  os  velhacos  diplomáticos  de  todas  as  cores:  e  por  cer- 
to que  esses  senhores  desejam  estorvar  a  minha  partida,  e  principal- 
mente a  da  expedição:  mas  hade  estalar-lhes  a  castanha  na  boca,  por- 
que em  seis  dias,  o  mais  tardar,  eu  parto  d'aqui,  o  que  não  tenho  fei 
to  já,  primo  por  causa  do  tempo,  secundo,  porque  tem  sido  necessário 


438 


ARCHIVO    DOS   ACOHES 


cnncertar  as  embarcações  que  soffreram  com  o  temporal  e  arranjar 
ifellas  tarimbas,  obra  de  carpinteiros,  que,  logo  que  mettem  o  pé  em 
liarcos,  começam  a  vomitar.  A  tropra  ficou  honlem  completamente 
prompta,  o  que  não  tem  custado  pouco,  porque  tudo  faltava:  sendo 
mister  que  eu  trabalhasse  incessantemente  desde  que  cheguei  á  ilha 
Terceira  até  honlem.  A  principal  falta  (jue  Unhamos  era  a  de  dinheii"0, 
j)orque  as  pessoas  com  quem  se  contratou  o  empréstimo  faltaram  á 
convenção  addicional,  e  até  hoje  não  mandaram  nem  uma  só  libra,  de- 
vendo-se  nos,  por  conseguinte  20:000  libras  que  n'esles  quatro  mezes, 
nos  deviam  ser  pagas  em  prestações  de  o:000  libras  por  ujez.  Apezar 
disto  tudo  está  pago,  sem  que  para  isso  se  tenham  feito  violências.  No 
mez  passado  despenderam-se,  nTu)  obstante  uma  grande  economia, 
120:000  libras.  Nós  não  lemos  dormido;  mas  não  temos  podido  fazer 
milagres.  Ninguém  tem,  por  todos  os  motivos,  mais  desejo  de  partir 
d  )  que  eu;  mas  não  tem  sido  possível  até  agora  fazel-o  pelas  razões 
que  acabo  de  dar.  Os  senhores  emprestadores  mandaram  agora  licen- 
ça para  sacarmos  uma  leira  de  cambio  .  .  . 

«Parece-me  que  tenho  lido  com  o  mai-ipiez  toda  a  franqueza;  con- 
cluindo com  dizer  lhe,  que  quanto  antes  iremos  em  direitura  para  on- 
de me  diz  (O  Porto),  e  que  sou  seu  amo  e  amigo.  —  D.  Pedro,  duque 
de  Bragança.» 

(\Iarquez  de  Resende,  Elogio  Histórico,  18G7,  pag.  1 18  1 19.) 


Mappa  da  força  do  Exercito  Libertador,  presente  em  pa- 
rada, em  6  de  Junho  de  1832,  em  Ponta  Delgada. 


Eslad(js  Maior^'S  das  Divizões 
Corpo  de  Guias  ..... 
Batalhão  d"(){íiciaes  .... 
«  d"Arlillieria  .... 
Corpo  Académico  .... 
Conduclores  ..... 
Batalhão   de  Caçadores  N.^   2     . 

'I  «  «     3     .         . 

«  «  «     o     .         . 

<(  «  «   12     . 

Regimento    d*Infanteria     ■<    18     . 

«  Provizorio  dlnfanteria  (Balalhãos 

Batalhão  de   Voluntários   da   Rainha     . 

«         d'Aliradores   Francezes 

«         de  Marinha   IngU-zes     . 


},  G  e  10) 


11 

34 
252 
293 
90 
48 
407 
427 
367 
308 
.433 
.193 
447 
448 
363 


Total 


0.081 


ARCHIVO  DOS  AÇORES 


i39 


o  Exercito  Libertador  quando  desembarcou  no  Mindello, 
em  8  de  Julho  de  1832. 


Oílici.ies     . 
Praças  de  Pret 


541 

7.678 


Tui  ai 


8.áI9 


Tinlia  I  obiiz,  e  2  peças  dAitilharia  de  Campanha. 


Mappa  das  bocas  de  fogo.  nos  Açores,  em  Fevereiro  de 

1832. 


Na  Terceira    . 
Em  S.  Miguel 
No  Fayal 
Em  S.  Jorge  . 
Na  Graciosa    . 


158 
94 

77 
48 
26 


T(»tal 


403 


(Os  tivs  in;ippas  acim;i,  foram-nos  dados  pelo  Snr.  Dr.  Caetano  d'Andrade 
Albuquerque,  a  quem  em  tempo  os  olTerecera  o  fallecido  Tenente  Coronel  Urba- 
no António  da  Fonseca,  um  dos  que  desembarcou  no  Mindello.) 


Pasquim  posto  no  Palácio  de  Queluz  em  1829. 

Leva  o  diabo  o  PRIMEIRO,  se  a  SEGUNDA  entrar  na  TERCEI- 
RA, por  ordem  do  QíARTO. 

yPaguete  de  Portugal,  T.  I.  pag.  288.) 
(Allnde  a  D.  Mi;juc[,  D.  Maria,  Iliia  Terceira  e  D.  l'edro). 

—  *  — 
O   SOL  AZUL 

em  11  dAgosto  de  1831. 

Neste  dia,  quinta  feira,  cinco  dias  de  lua,  pelas  4  horas  da  tarde 
em  diante,  em  toda  a  ilha  de  S.  Miguel  appareceo  o  sol  sem  raios  ou 
brilho  algum:  a  sua  còr  era  semelhante  á  da  lua,  e  observado  com 
um  occulo  viam-se  trez  manchas  pretas,  uma  no  lado  do  sul  e  duas 
lio  do  norte,  tocando  quasi  na  circumferencia  do  disco. 

\  sombra  que  projectava  a  luz  solar  era  tão  pronunciadameute 
azul,  que  tbi  este  phenomeno  tomado  por  todos  os  coustitucionaes  co- 
mo um  feliz  presagio  de  futura  victoria  da  bandeira  azul  e  branca. 

N."  ;35— Yol.  VI— 1885.  8 


HO  ARCHIVO   DOS    AÇORES 

A    CHRONICA 

SEMANÁRIO    DA    TERCEIRA  * 

(Extractos) 

Reprezentação  que  fez  a  Camará  da  villa  de  S.  Sebastião 
á  Regência  em  Nome  da  Rainha  sobre  as  necessida- 
des, e  vexames  dos  povos  da  Ilha  Terceira. 

Senlioi"). 

A  Camary  de  S.  Sebastião  tem  a  honra  de  levar  ao  Alto  conheci- 
mento de  V.  M.,  ntna  expozição  dos  malns  que  soíTrei'am  os  (>ovi»s  da 
jurisdição,  e  de  toda  a  Illia  Terceira,  e  d^sde  já  cone»  be  a  esperança 
de  uma  providencia  geial,  contra  a  aibiliaridade:  e  confia,  que  elles 
não  ficarão  no  es(|ueciniento.  como  até  aiioi'a  tem  existido. 

A  fíilta  de  uma  lei  regulamentai',  a  respeito  dos  dízimos  (jue  se 
pagão  dos  animaes,  o  tributo  das  pastagens  chamado  d'hervagem  que 
pagão  os  lavradores:  e  os  precários  arrendamentos  que  se  lhes  fazem. 
dits  prédios  vincidados.  são  de  len!|)os  mui  antigos  a  cauza  da  mize- 
lia  dos  j)ovos.  Re|)rtidas  (juelxas  feitas  aos  rliíTei-entes  governos  da  ter- 
r;i  sobre  taes  soíírimentos  chegarião  com  feliz  successo  mais  de  lana 
vez  ao  tliroim,  se  alterações  politicas  não  tivessem  sepultado  nas  suas 
ruinas  o^  seus  aiithores.  He  peia  terceira  vez  (]ue  esta  camará  repre- 
zenta  taes  wxames:  mas  se  ella  vio  até  aqui  mallogar  seus  inttMitos 
pela  distancia  do  throno.  e  estado  de  couzas:  talvez  agora  possa  glo- 
riar-se  ipie  já  não  clama  no  dezerto. 

A  Carta  Regia  de  IG  de  fevereiro  de  1474. (**)  (jue  determina  a  ar- 

(•)  Sendo  mui  ruros  os  exeinphiivs  da  Clnvnica,  órgão  oflicial  da  Re^i'iiri;i 
d'Aii,L;ríi,extral)iremi>s  d'ella  uma  serie  de  documentos  e  noticias,  que  em  nenliu- 
nia  outra  parte  se  |X)dem  eneoiitrar,  presrindindo,  porem,  dos  deeretos,  por  se 
adiarem  impressos  nas  coliecH.-ões  de  Leiiislaeão. 

O  primeiro  nunieio  appareceo  no  dia  .'>  d'abril  de  tSIÍI—An^^ra,  na  Impren- 
sa do  Govei'no,  fprimeira  que  houve  nos  Açores).  Foi  semanal  publicado  aos  do- 
mingos, o  formato  era  4  paiiinas  a  trez  coluninas,  medindo  cadii  pagina  38  centi- 
tiietros  d'alto  por  24  de  la ri:o. —Consta  toda  a  collecção  de  41  números,  com  seu 
Supplenieiito.  alem  (fe  vários  outros. 

O  ultimo  aeto  otlicial  tem  a  data  de  6  de  julho  de  1S32.  O  n.°  39  e  seiiuiii- 
tes  Ibram  impressos  em  Ponta  Del;j;ada  com  a  vai'iuiíte  no  titulo  de  —  Semanário 
dos  Açores. 

Âdvirta-se  que  houve  anteriormeíite  a  Chronka  da  Terceira,  ií  u.""  publica- 
dos de  17  d'ahnt  líe  tS30a  27  di»  .Marco  de  1831,  em  menor  foríualo,  e  de  qu(> 
amda  não  con,-;e<i{iimos  ver  exemplar  alyum. 

(••)  i'ublicatl!a  n"este  Airliivo,  Vol.lV,  p.  213. 


AKCHIVU    DOS    AÇOHKS  ÍÍI 

rt»c;ii!;i('rio  dos  tributos  (l"esl;i  Illin,  não  tracta  An:^  diziíiios  dos  niii- 
iiiaes.  iiHin  dVsse  da  hcivagem:  e  só  ptda  [jmvizão  de  IA  de  janeiro 
(Ih  loiO,  se  deterniin.i,  ijne,  os  proprietários  ijne  arrendassem  terras, 
e  cerrados  de  pasto,  daijuelles  que  fossem  L'ap:izes  de  dar  pã.)  oii 
[lastel,  a  trigo  e  a  dinheiro,  pagassem  dizimo  da  renda  que  levassem, 
donde  se  manifesta,  (jne  esse  dizimo  liervagem,  não  era  até  então  eo- 
iiliecido.  nem  se  devia  entender  senão  d"aqnelles  prédios  nas  refeii- 
das  circunstancias. 

Abuzárão  com  tudo  os  dizimeiros,  da  sim[tlicidade  dos  povos,  e 
pertendérão  hervagem  de  todos  os  pastos,  on  fossem  ou  não  capazes 
de  produzir  pão  ou  pastel,  chegando  a  tanto  que  tiverão  contra  si  sen- 
tença, conlirmada  na  Relação,  em  f  I  de  agosto  de  IGoO:  pela  (|ual  se 
deliberou,  senão  |)ngasse  dizimo  da  hervagem,  nem  das  terras  (jue  ca- 
da ([ual  deixava  de  relva. 

Isto  a|)enas  determinado,  ijue  logo  os  dizimeiros  inventarão  os  dí- 
zimos dos  animaes  a  seu  arbítrio,  levando  por  cada  um  o  que  que- 
rião,  fazHudo  insuportável  um  jugo  que  só  tivera  origem  na  ambição 
delles,  e  estupidez  do  vulgit. 

Taes  extorsões  e  violências  não  forão  em  silencio  nem  o  podião 
ser.  Tractouse  a  questão,  e  quando  devião  estar  pelo  julgado,  ijue  res- 
peitozamente  offerecemos  no  documento  a  tolhas  uma  verso;  continuou- 
se  a  cnbrança  dos  dizimos  dos  animaes,  como  d'antes:  e  por  esta  for- 
ma íizerão  os  dizimeiros  dezejar  de  dia  em  dia  uma  lei  regulamentar, 
(pie  desconhecida  até  ahi  lhes  deveria  pôr  termo,  conforme  as  senten- 
cias no  documento  a  foi.  2.  e  Inl.  á  verso:  as  quas  de  tal  maneira  íi- 
zerão a  arrecadação  d"aquelles  dizimos,  quanto  mesmo  o  quiz  terminar 
o  corregedor  da  comarca,  mandando  as  registar  nas  camarás  de  toda 
a  Ilha.  Mas  que  execução  tiverão  ellas?  aquella  que  ainda  informa  esta 
camará  no  documento  a  foi  3:  e  appaielliaião-se  agora  os  pobres  crea- 
dores.  para  a  pr^txima  e  arbitr;u'ia  dizimada  dos  animaes,  que  rouba  to- 
dos (»s  seus  teres,  e  os  esfola.  Muito  mais  poderia  esta  camará  ajun- 
tar, sobre  os  abuzos  pratic.idos  a  lespeito  do  dizin)o  da  hervagem,  e 
dizimada  dos  animaes,  si*  V.  M.  nau  tive>se  [)rofundos  conhecimentos, 
l)ara  d"um  só  golpe  de  vista  conhecer  a  necessidade  de  uma  prompta 
reforma. 

Quanto  aos  af(ramenl)S  perpétuos  dos  tei'renos  vinculados,  e  a 
ujaneira  de  os  em[)hyteuticar:  V.  M.  conhece  melhor,  o  (|ue  ('onvem 
a  beneficio  do  pidjlico,  e  dos  [troprietarios:  e  algiuna?;  ivílexões  que 
poderia  mos  fazer,  sobre  o  melhorantenl)  da  agricidtura,  nesta  Ilha, 
respeitosamente  a  sujeitamos  a  V.  M.  repetidas  já  pelos  uussos  prede- 
cessores, e  insertas  no  docmuento  a  foi.  :j. 

Deos  Guarde  a  V.  M.  i)or  muitos  annos.  Villa  de  S.  Sebastião,  em 
camará  ao  1."  de  dezembro,  de  1830. — Jnzé  Ferreira  Drunintalo. — 
Luiz  Borqe.s  Ferreira. — António  Borges  GodmJio. — António  Jozê  Toste. 

■.N.°  1,  de  3  d'abril  de  1831.) 


44i2  ARCHIVO  DOS   ACOKES 


Segunda  representação,  e  ampliação  á  primeira,  que  a  ca- 
mará da  villa  de  S.  Sebastião  dirigio  á  Regência  em 
Nome  da  Rainha. 

Senhora. 

Concluidns  neste  concelho  felizmente  as  eleições  das  juntas  paro- 
chiaes,  he  do  nosso  dever,  apresentar  a  V.  M.,  os  respectivos  autns: 
e  peneirados  de  todo  o  respeito,  implorar  descnipa,  das  imperfeições 
f4ae  nelles  se  possão  encontrar;  e  a  Real  aijprovação;  tendo  a  letificar 
igualmente:  que  esta  nova  instituição,  produzio  neste  julgado  uma  sa- 
tisfação completa,  vendo  os  povos,  que  elles  |)ela  liberal  dextra  de  V. 
M.,  surgirão  do  lethargo  em  que  ab  inicio  e  memoria  dos  homens,  ja- 
zião  degradados  dos  seus  locaes  interesses,  e  pessoaes  direitos. 

Remettemos  a  V.  M.  o  foral  das  hervagens,  como  nos  foi  or- 
denado na  Portaria  de  sete  de  dezembro  corrente,  como  aquelle. 
em  que  esta  camará  fundara  a  sua  represenlaçãi>  no  primeiro  do 
dito  mez.  E  tendo  V.  M.  feito  a  especial  graça  de  nos  ouvir,  sobre 
a  origem  dos  males  que  dissemos,  opprimem  os  povos  desta  ilha  : 
influio  em  nós  mna  esperança,  não  só  de  serem  minorados  aíjuelles. 
mas  até  outros  que  ainda  não  resoárão  nas  abóbadas  do  tlirnno,(juan- 
do  seus  impetuosos  eíTeitos  varrem  os  ares,  e  subplantão,  não  só  os 
habitantes  dos  Açores,  mas  até  os  de  Portugal.  O  silencio  guardado 
[)elas  outras  corporações  representantes,  he  verdade  confunde  a  ca- 
mará da  villa  de  S.  Sebastião,  que  nesta  extremidade  vacilla,  havendo 
de  combater  só  esses  robustos  fundamentos  arraigados  lá  de  séculos 
gothicos.  e  férrea  idade  no  centro  da  ignorância,  do  fanatismo,  e  do 
erro:  porém  animada  pela  alta  sabedoria  de  V.  M.,  vai  ampliar  a  sn;) 
exposição  primaria,  e  vencer  o  pudor,  que  aliás  a  embaraçava. 

A"  visla  do  foral  da  hervagem,  que  oíTerecemos  a  V.  M.,  nada 
nos  resta  a  expor,  porque  não  com[)ete  a  liomens  da  nossí»  profissão 
interpretar  as  leis:  e  só  ouvimos  clamar:  (jue  os  pastos  que  não  |)ro 
duzem  trigo,  milho  ou  junca,  e  os  demais  gi'ãos  servindo  só  de  alimen- 
to aos  gados:  maxime  os  que  não  produzeu)  aquelles  géneros,  se  de- 
verião  excluir  do  dizimi»;  porque  o  gado  que  alli  se  nutre,  o  paga;  e 
a  siza  quando  vai  ao  açougue:  e  de  cada  vacca  parida,  se  pagão  qua- 
renta reis  annualmente  cliamados — o  dizimo  do  leite. 

Que  abuso,  Senhora!  o  dizimo  duma  vacca  parida,  o  dizimo  do 
bezerro  que  ella  cria  (e  pela  estimativa)  o  dizimo  da  herva  que  ella  co- 
me: o  dizimo  da  ovelha,  e  da  lãa.  o  dizimo  das  cebolas,  dos  alhos,  das 
abóboras,  e  dos  bogangos;  o  dizimo  dos  inhames,  plantados  pelos  re- 
gatos: e  finahnenle  o  dizimo  das  fructas:  e  das  madeiras 

Igualmente  se  faz  digno  d"attenção  de  V.  M.  o  dizimo  do  tra-nioço. 
que  nãf>  servindo  para  a"exp:»rtação.  he  empregado  na  e.sirtune  das 


AhCHIVO   DOS  AÇOHES  í'to 

terras,  e  sustentação  dos  gados  do  trabalho.  Não  Ii-^  menos  repniMvel 
nesta  ilha  o  dizimo  das  gallinhas,  e  das  mais  aves  domesticas,  ipie  são 
dizimadas  \wh  estimação  do  sen  valor,  a  arbitrio  dos  dizimeiros.  r 
conforme  o  llagello  (jiie  preside  aos  cadernos  e  [)rotoc  tios  das  ra|)inas. 
E  por  conclnsão,  chegarão  a  lembrar-se  os  dizimeiros.  qne  de  telha, 
se  lhes  devia  o  dizimo,  passand  >  a  executar  o  réo.  (jne  ha  pouco  foi 
absolvido  no  supremo  senado  da  Relação. 

A"  vista  de  taes  abusos,  emmudece  o  ente  civilisado:  e  apenas  ;i 
credita,  houvesse  outro  Argel.  Taes  dizimos.  de  que  o  legisladoí-  não 
teve  idéa  (permitta-nos  V.  M.  esta  reflexão)  parece  deverião  ser  ex- 
tinctos,  ou  pago>  por  uma  taxa  certa,  em  certo  tempo,  e  logar:  ainda 
que  para  a  sua  cobrança,  precedessem  informações.  i)or  que  estão  car- 
tórios cheios  de  execuções,  a  pessoas  que  já  mais  tiverão  essas  cou- 
sas. Não  seria  menos  útil,  ijue  nestas  averiguações  tivesse  parte,  al- 
ííuma  das  authoridades  loca<  s.  e  (pie  sobre  todas  presidisse  um  fis- 
cal. 

Temos  (^xposto  alguns  males  que  soíírem  estes  habitantes,  am- 
pliando aquella  re[)resentação,  sem  qjie  nos  possa  esquecer,  que  a  ba 
ze  de  felicidade  primaria,  serião  os  arrendamentos  perpétuos  dos  ter- 
renos cult(js.  Agora  passamos,  supplicando  a  Y.  M.  nova  attenção:  a 
expor  outras  necessidades,  que  opprimem  os  demais  habitantes. 

A  religião  do  estado  tão  precisa,  para  sustentação  do  systema  das 
nações,  e  boa  ordem  da  sociedade,  ganharia  muito  entre  nós  quando 
nesta  terra  se  provessem  de  curas  (Talma,  algumas  capellas  onde,  pe- 
la grande  distancia  das  paróchias,  os  povos  pagão  a  sacerdotes,  que 
lhes  dizem  missa.  Tal  lie  neste  termo  a  Ribeira  Sècca:  no  Porto  Mar- 
tins, Santa  Margarida:  na  Praia,  Santa  Luzia:  na  Serra,  Santa  Rita:  e 
na  villa  Nova,  Nossa  Senhora  d  Ajuda.  E  se  V.  M.  nos  pergunta  donde 
sahiião  as  prebendas?  Respondemos:  que  existindo  ja  nessas  ciqiellas 
os  ornamentos  para  a  celebração  dos  sacrifícios,  os  padres  andão  pa- 
gos, e  servindo  talvez  com  uienos  edificação  na  Sé  dAugra:  como  o 
são  quatro  beneficiados  desta  villa,  outros  tantos  de  Santa  Barbara, 
alguns  da  collegiada  de  Nossa  Senhora  da  Conceição.  Seiia  demasiado 
e  poucij  decente  notar  mos,  se  aquelles  fora  da  sua  instituição  e  loca 
lidade,  devem  antes  preheucher  o  que  carecem  os  povos,  nas  referi- 
das capellas,  ou  ensinar  o  cathecismo  christão.  e  obediência  ás  leis,  a 
todos  os  que  não  sabem  ièr. 

O  povo  do  Ríuninlio  reijuerèo  nm  dia.  (pieria  fazer  um  templo  á 
sua  cu>ta,  para  não  ir  dalli  legoa  e  meia.  ouvir  missa.  Permitta-nos 
V.  M.  lendjrar.  haver  nesta  villa.  alguns  ornamentos  para  este  fim  na 
extincta  Misericórdia;  pro[)ondo  mais  a  favor  delles.  ipie  perdem  mui- 
tos de  seus  trabalhos,  por  a(juella  distancia. 

Não  merece  menos  cuidado  os  tácitos  clamores,  de  todos  os  paro- 
chianos,  obrigados  a  |);igar  Ires  vezes  tributo  da  triste  humanidade  ao 
seu  vigário,  a  saber:   (juando  nascem,  (juando  cazão,  e  (|uando  mor- 


iíi  AKCHIVO   DOS  AÇiiKES 

iv\\\.  OivAUiU)  iiMscem  (jiie  se  nfio  haptizão  sem  p;ig;ir  a  uff-  rtn  du  l)a- 
ptizado:  (jiinndo  cazão,  os  tribiilos  dos  banlios:  e  (iiiando  inoi-i'em,  que 
Hstas  ovelhas  são  esfoladas  pelo  sen  parodio  e  pastoi-,  tiraiido-ihes  a 
coberta  que  levão,  a  (jiie  rliamão—colchela— conforme  se  ajiistão  pe- 
los teres  do  morto. 

Estes  tributos,  cuja  origem  se  perde  nas  obscuridades  dos  tem- 
pos, parece  com  algum  fundamento,  partir  da  descoberta  da  ilha:  quan- 
do existindo  os  parochos  pelo  peípjeno  numero  de  freguezes  sem  pre- 
bendas, estes  lhes  pagavão  a  celebração  dos  officios  divinos;  jiorém 
desde  que  o  infeliz  D.  Sebastião,  que  santa  gloria  haja,  lhes  angmen 
tou  e  instituio  côngruas  conformes  ás  da  ilha  de  S.  Miguel,  deverião 
esses  |)aroch(is  tei'  largado  aos  povds  esses  tribiitijs,  e  reverter  em  be- 
neíicio  das  igrejas  as  offertas  de  pé  (Taltar.  para  augmento  d'ellas.  Não 
seria  por  isso  um  pequeno  bem  que  estes  corpos  de  mão  morta  ces- 
sassem de  engranellar  tantos  tributos,  (jue  são  o  sangue  do  estado,  e 
a  pelle  de  suas  ovelhas. 

O  abandono  em  que  elles  tem  os  melhores  monmnentos  da  legi- 
timidade e  lili.-.ção  no  canto  mais  innnundo.  e  mais  abjecto  de  suas  ca- 
sas (co[n  pouca  excepção)  já  carcomidos,  e  dilacerados:  he  uma  prova 
evidentissima.  que  elles  não  são  aiiueiles  pastores  do  Evangelho  (|ne 
dão  a  vida  pelo  seu  rebanho.  Que  males,  Senhora,  não  tem  causado 
nesta  Ilha  o  castigo  das  descendências  fimdadas  na  fallencia  desses  tí- 
tulos essenci;ies,  na  discre|)ancia  e  deformidades  dos  mesmos?  Fami- 
lias  sem  conto  lamentão  debalde  a  f.dta  ou  nullidade  dos  assentos  pa- 
rochiaes.  e  a  tlliação  de  seus  maiores,  que  de  dia  em  dia  mais  se  des- 
troem, e  lhes  deverão  conservar  seus  parochos 

O  mesmo  succede  nos  cartórios  seculares,  e  com  tal  infortúnio 
(|ne  mãos  cidadãos,  e  péssimos  escrivães  se  tem  querido  difender,  e 
(iefendem  ancorados  com  a  ordenação  do  reino,  que  os  não  obriga  a 
conservai'  papeis  antigos:  he  verd:ide.  Mas  não  suppôz  o  legislador, 
(|iíe  fosse  algum,  ca|)az  de  ns  (jueimar.  e  destruir  sem  necessidade. 
íla  pouco.  Senhora,  ha  jiouco  se  decidio  e  passou  em  julgado  (|ue  não 
era  pimivel  aqnelle  que  destruíra  taes  munumentos.  ()\w  desgraça! 

E  eis  a(|ui.  Senhora,  o  ijue  procede  n'esta  infeliz  terra,  a  respei- 
to da  (|iial,  dirá  alguém,  se  esgotava  o  l^ethes.  e  forjavão  anciosamen- 
te  as  cadèas  da  sua  elerna  escravidão  se  ella,  digna  aliás  de  melhor 
sorte,  não  tivesse  a  fortuna  d'  encerrar  em  si  um  dia  a  sua  legislad  •- 
ia,  a  sua  gloria,  e  o  sen  presidio. 

A'  vista  do  (|iie,(juando  V.  M.  tivesse  por  uma  sua  lei  regulado  o  di- 
zimo da  hervagem,  excluído  e  reformado  outros  referidos:  estabeleci- 
do a  dizimada  dos  animaes:  restabelecido  a  agricultiu"a:  augmentado 
o  culto  divino;  re|)arado  os  abuzos  e  C(»rruptellas  dos  parochos,  arre- 
cadado os  monumentos  ecciesiasticos,  e  seculai'es  no  dejjosito  de  cada 
um  jnlgad(»:  e  linalmente  feito  alli  mesmo  registar  as  ultimas  disposi- 
ções dos  mor;ídores  dos  concelhos,  teria  V.  M.  sem  duvida,  termina- 


AHCHIVO   DOS  AÇOHES  44.) 

(iii  :í  fflt'CÍ(Jade  cunipleta  da  illia  Terceira  e  aiiiii'Nas:  e  elia  li-ÍMin|tha- 
ria  tanto  mais,  cniii  tantas  providencias,  e  fama,  (juanto  a  aiiliga  R»- 
ina  (na  phrase  do  poeta  latino i  das  de  mais  cidades. 

Se  V.  M.  jidgar  que  as  reflexões  qiie  temos  feito  não  se  acordai i 
com  a  rasão.  ou  a  e.xposição  de  tantos  malf^s  lhe  não  merecer  atten- 
ção;  sei'á  especial  graça  para  nós  ser-mos  pnnidos  com  o  silencio  de 
V.  M..  ipie  só  bastaria  a  confundir  a  nossa  temeridade. 

Deus  Guarde  a  V.  M.  por  muitos  annos.  Villa  de  S.  Sehastiãn. 
em  camará  aos  14  de  dezembro  de  I8íi0. — Jozé  Ferreira  Drinmmdi). 
— Luiz  Borges  Ferreira. — António  Borges  Godinho.  —  António  Jjzé  Tos- 
te.— Francisco  Ferreira  Dnimondo.  Secretario. 

(N.°  ^2,  de  10  d"abril  de  1831.) 


Provisão  das  hervag-ens  de  1540,  referida  na  representa 
ção  feita  pela  camará  da  villa  de  S.  Sebastião,  á  Re- 
gência em  Nome  da  Rainha. 

Eu  El-Rei.  Faço  saber  a  vós  Bacharel  Gonçalo  Nunes  d"Ares.  (jue 
por  ora  tendes  cargo  de  Correiíedor  e  Gontador  da  ilha  Terceira,  e  a 
(pialipni'  outro  (pie  ao  diante  fôr:  (pie  Eu  fui  informado  (jne  nessas 
iJhas  ha  muitos  lavi'a(lores.  e  pessoas  (jue  ari'eiidão  terras  e  cerrados 
de  pastfis  a  trigo  e  a  dinheiro,  das  quaes  rendas  qui^  levão  não  pagão 
dizimo:  e  que  muitas  das  ditas  terras  que  se  arrendão  se  poderião  la- 
vrar, e  semear  de  pão.  ou  i)astel,  de  que  pagarião  o  dizimo,  o  (jue 
deixão  de  fazer  [)orque  em  arrendamentos  de  pasto  se  lhes  segue 
mais  |)roveito  que  de  as  semearem,  da  (piai  renda  parece  ipie  devião 
por  direito  [)agai  o  dizimo  á  Ordem  do  Mestrado  de  Nosso  Senhor 
Jesus  Ghristo.  O  qual  caso  Mandei  que  se  visse  na  Mesa  da  Gon- 
sciencia  pelos  Deputados  d"eila,  e  foi  determinado — que  dos  ditos  pas 
tos  que  se  arrendão  a  pão  e  a  dinheiro,  ou  por  qualquer  espécie  de 
outra  qualidade,  se  deve  o  dizimo  do  preço,  ou  da  quantidade  do  tri- 
go, 011  outra  cousa  por(jue  se  arrendão,  por  estes  dízimos  serem  reaes, 
de  cuja  paga  se  não  podem  escusar  os  senhorios  (pie  os  ditos  past(\s 
arrendão  por  costume,  ou  prescripção  alguma:  pelo  (jue  vos  Mando  que 
tanto  (jue  este  virdes  mandeis  [)elos  logares  dessa  ilha,  de  vossa  con- 
tadoria aos  moradores  delia,  de  maneira  (pie  a  todfis  seja  notório  em 
como  dalii  em  diante  hão  de  pagar  o  dito  dizimo  das  terras  e  cerra- 
dos que  arrendarem  e  derem  de  pasto:  e  isto  a  [)ão  ou  a  dinlieiro.  ou 
a  outra  (piahpier  cousa  porque  se  arrendarem,  por  serem  a  isso  obri- 
ga(ios  pelas  ra.^ões  sobreditas.  Mandareis  carregar  em  receita  em  ca- 
da iim  anno  sobre  os  Almoxarifes  da  dita  ilha  em  rendimento  do  dizi- 


lU]  ARCHIVU    DOS   AÇOHES 

iiió  (los  ditos  pjistos,  nos  (|uaes  Mando  (|ne  tenhão  cnidado  de  arreca- 
dar o  dito  rendimento  para  Mini,  dos  lavradores  e  pessoas  (jne  os  di- 
los  pastos  arrendarem,  e  dnrando  este  arrendamento,  (jue  ora  he  fei- 
to das  rendas  das  di*as  illias,  não  será  entregne  o  tal  rendimento  aos 
rendeiros  delias  qne  ora  são,  e  se  arrecadarão  para  Mim.  por  lhes  não 
pertencer  por  a  dada  desta  Minha  Provisão  ser  depois  de  feito  o  dito 
arrendamento:  e  porém  se  os  ditos  rendeiros  lhes  parecer  cjne  tem 
nisso  algnni  direito  podel-o-hão  vir.  on  mandar  rerjnerer  á  Minha  Fa- 
zenda, onde  lhes  será  feito  cnmprimento  de  Jnstiça:  e  passado  o  dito 
arreiulamento  andará  o  tal  arrendamento  juntamente  de  arrendamento 
com  as  outras  mais  rendas  das  ditas  ilhas;  e  a  cada  um  dos  ditos  Al- 
moxarifes dareis  o  traslado  desta  Minha  Provisão  sob  vosso  signal,  por 
ella  faiTio  registar  no  livro  do  Almoxarifado  para  por  ella  saberem  a 
lodo  o  tempo  por  bem  hão  de  arrecadar  o  dito  dizimo,  das  ditas  pes- 
soas «pie  pagarem,  por  se  achar  serem  a  isso  obrigadas  da  maneira 
{jiní  o  dito  he.  Notifico-vol-o  assim,  e  vos  Mando  qne  trabalheis  para 
(lar  a  mesma  ordem  que  f()r  necessária  para  o  dito  dizimo  vir  a  boa 
arrecadação,  e  cumpiaes  e  façaes  cumpiir  esta  como  nella  he  contheudo 
sem  duvida  ou  embargo  algnm,  que  a  ella  seja  posto,  e  sem  embargo 
de  não  ser  passada  pela  (^Ihamiellaria.  e  Ordenação  em  contrario.  Vi- 
cente Fernandes  a  fez,  em  Lisboa  a  treze  dias  do  mez  de  Janeiro  de 
mil  (piinhentos  e  quarenta.  F  eu  Damião  Dias  a  íiz  escrever. —  Sub- 
scripção.  Alvará  para  o  Corregedor  e  Contador  da  ilha  Terceira,  sobre 
dizimo  (jue  daqui  em  diante  se  hade  fazer  arrecadar  dos  lavradores  e 
pessoas  que  arrendarem  taes  cerrados,  e  os  dão  de  pasto.  O  qual  tras- 
lado se  concertou  com  a  própria  assignada  por  Fl-Rei  Nosso  Senhor, 
com  vista  do  Senhor  Dom  Rodrigo  Lobo,  e  a  própria  foi  áiinelle  tem- 
po entregne  :to  (>orregedor  (|ue  servia  Gon(;alo  Nunes,  que  a  mandou 
dar  ao  Chanceller  Manoel  Garcia;  para  por  ella  mandar  fazer  as  dili- 
gencias nas  ilhas  debaixo.  F  por  verdade  a  concertei  e  assignei  de  meu 
signal.  Con(^ertada  por  mim  Gaspar  Barboza. 

He  a  tiel  C('jpia  da  Provisão  que  se  achava  em  um  documento  que 
se  recebeo  com  a  representação  atrás  escripta  a  S.  .M.,  passada  aos 
\'i  de  Dezembro  de  LSlíO  por  mim  Francisco  Ferreira  Drumondo,  es- 
crivão da  camará  nesta  villa.  (|ue  a  escrevi. 

iN.°  3,  de  17  dabiil  de  1831.) 

(Por  JJen\  de  IG  de  inarru  de  1832  foraw  os  dizivtos  nos  Açores  reduzidos  i(- 
iiicumente  nus  cerenes,  laranja  e  outras  fructas  de  espinho,  cinlm,  feijão  e  fava.) 


AHCHIVd   nos   ACOHES  ii, 


Portaria  de  21  d'Abril  de  1831. 

A  Regência,  (juerendo  occorrer  á  falta  de. meios  de  subsistência, 
eni  que  poderão  achar-se  as  familias  de  todas  as  praças  de  pret,  per- 
tencentes á  Expedição  que  sahio  desta  lllia,  que  não  recebem  subsidio: 
<lando-llies  assim  uma  prova  do  mnito  qne  aprecia  o  bom  serviço  des- 
tes bravos  defensores  da  Sagrada  Cansa  pm  (jne  se  achão  empenha- 
dos tudos  os  leaes  Portuguezes,  Manda  em  Nome  da  Rainha,  que  des- 
de o  dia,  em  que  a  referida  Expedição  sahio  deste  porto,  se  lhes  abo- 
ne nma  ração  diária  de  pão  h  etápe.  Palácio  do  Governo  em  Angra  -2\ 
de  Abril  de  1831. — João  Ferreira  Sarmento. 

(N.''  4,  de  24  (rabril  de  1831.) 


Proclamação. 

No  dia  17  do  corrente,  o  destacamento  das  tropas  da  guarnição 
desta  ilha.  destinado  a  livrar  os  habitantes  dos  Açores  do  jugo  do  n- 
surpador,  formou  ás  G  horas  da  manhã  junto  ao  convento  de  S.  Fran- 
cisco, tendo  á  sua  frente  o  major  Vacheco  do  regimento  d"infanteria 
n."  7  commandante  das  forças  de  desembarque,  e  o  Ex."'°  Snr.  Gene- 
ral Conde  de  Yilla-Flôr,  o  qual  nesta  occasião  dirigio  ao  destacamen- 
to a  seguinte — Proclamação. 

Síjídados!  (Chegou  em  Sm  o  momento  que  nós  todos  anciosamen- 
te  desejávamos.  Uma  parte  da  briosa  Guarnição  da  Terceira  vai  de  no- 
v(j  medir  as  suas  armas  com  as  dos  satélites  do  usurpador  do  Throno 
da  Senhiira  D.  MARIA  II,  e  pugnar  pelo  restabelecimento  da  CARTA 
CONSTITUCIONAL. 

O  êxito  de  uma  empreza  confiada  a  Soldados,  cuja  honra  e  valor 
eu  me^mo  tive  a  fortuna  de  presenciar  em  tantos  gloriosos  combates, 
não  pôde  ser  duvidoso. 

Soldadíjs  de  Coruche,  e  da  ViUa  da  Praia!  Uembni  vos  sempre 
(pie  a  disciplina  he  tão  necessária  como  o  valor  para  se  alcançar  a  vi- 
ctoria.  Lembrai-vos  de  (|ue  não  Ilides  satisfazer  vinganças,  nem  tirar 
desaggravos  de  offensas  particulares,  porque  isso  só  á  lei  pertence,  e 
a  nós  a  honrosa  tarefa  de  libertar  os  Portuguezes,  (jiie  gemem  debai- 
xo do  jugo  da  mais  atroz  tvrannia. 

VIVA  A  SENHORA  D.  MARÍA  II. 

VIVA  A  CARTA  CONSTITl  CIONAL 

Estes  vivas  forão  por  longo  tempo  repetidos  com  enthusiasmo, 
depois  do  que  o  destacamento  de>fiIou  para  o  Cães,  a  fim  de  embar- 

N.''  35— Vol.  VI— 1885.  9 


448  ARCHIVO    DOS   AÇOhES 

cnr.  O  que  se  effectuou  no  carto  espaço  de  hora  e  meia;  tal  era  a  im- 
paciência (ie  que  se  achnvão  possuidos  todos  os  OÍTiciaes  e  Soldados ! 

Este  destacamento  era  composto  dos  contingentes  de  todos  os  cor 
pos,  que  formavão  a  guarnição  desta  Ilha.  O  valor  por  combater,  que 
de  mil  modos  se  manifestava,  nos  individuos  da  expedição,  he  supe- 
rior a  todo  o  elogio,  e  a  alegria  que  brilhava  em  seus  olhos,  o  mar- 
cial aspecto  que  apresentava  esta  aguerrida  tropa,  fazião  um  contras- 
te singular  com  a  tristeza  que  se  debuxava  no  rosto  dos  que  ficavão, 
tristeza  filha  duma  nobre  inveja,  por  não  poderem  quinhoar  a  gloria 
(|ue  >eus  irmãos  darmas  vão  adquirir. 

Ao  meio  dia,  a  embarcação  commandanle,  a  bordo  da  qual  hia 
o  Ex.™"  Snr.  General  Conde  de  Villa-Flôr,  e  o  Commandante  do  des- 
tacamento, deo  signal  aos  Navios  para  levantarem  ferro,  e  estes  prin 
cipiárão  logo  a  sahir  da  Bahia  entre  os  vivas  da  tropa  embarcada, 
que  respondião  aos  dos  espectadores,  que  se  achavão  apinhados  em 
todas  as  eminências  da  bahia.  e  no  Cães,  e  aos  da  tripulação  dos  ua- 
vios  fundeados.  A  musica  do  Batalhão  de  Caçadores  N."  5  se  achava 
locando  o  hymno  nacional  e  real  na  ponta  de  Santo  António. 

Os  transportes  hião  comboiados  pelos  Navios  de  guerra,  e  barcas 
canhoneiras,  dirigidos  pelo  Capitão  Tenente  da  Armada  Real  R.  Hills. 

Nós  poderiamos  citar  um  grande  numero  de  factos  para  darmos 
uma  idéa  do  enthusiasmo  geral,  se  isto  preciso  fosse,  mas  limitar  nos- 
liemos  aos  seguintes. 

Quando  nos  corpos  se  divulgou  a  ordem  que  mandava  nomear  pa- 
ra este  destacamento  os  respectivos  contingentes,  os  Soldados  corrião 
em  chusma  a  offerecerem-se  voluntariamente,  aos  seus  commandantes, 
de  sorte  (jue  podemos  alFirmar,  que  toda  a  tropa  da  guarnição  se  dis- 
putava a  gloria  d 'ir  debellar  os  inimigos  da  Rainha  e  da  Carta. 

Muitos  Sohiados,  a  quem  não  coube  esta  honrosa  sorte,  chegavão 
a  oíTerecer  a  seus  camaradas  nomeados,  dinheiro,  para  estes  lhes  ce- 
derem seu  logar,  sem  que  um  só  encontrassem  que  a  troco  d  oui-o  o 
quizesse  ceder. 

O  Deposito  de  Cadetes  também  voluntariamente  se  offereceo  pa 
ra  ir  na  expedição,  formando  um  corpo:  o  que  lhe  foi  concedido. 

Cincoenta  Ollicians  do  Deposito  pedirão  á  Regência  se  lhes  conce- 
desse a  graça  de  fretarem  uma  embarcação  á  sua  custa,  a  fim  de  em- 
barcarem na  qualidade  de  Soldados,  e  fazerem  parte  da  expedição, mas 
a  Regência  não  lhes  concedeo  licença  agradeeendo-lhes  este  rasgo  d>n- 
lliusiasmo,  e  não  equivoco  signal  da  sua  coragem. 

Na  occasião  da  partida  do  contingente  do  Batalhão  de  Voluntários. 
da  Villa  da  Praia  para  esta  Cidade,  todos  os  individuos  do  mesmo  se^ 
juntarão,  e  vierão  acompaidiar  seus  irmãos  d'armas  a  mais  d'uma  le- 
goa  de  distancia. 

Tinha-se  divulgado  que  para  este  destacamento  não  erão  nomea- 
dos os  recrutas  da  Ilha,  (jue  já  se  achavão  nos  corpos:  estes  a^^enas 


AhCHlVU   DOS  AÇOHES  iií) 

íouberão  forão  consternados  ter  com  os  seus  conimandanles,  rogando - 
lhes  não  lhes  fizessem  a  affronta  de  os  exceptuar:  e  ainda  que  este 
hoato  não  era  verdadeiro,  foi  necessário  para  os  satisfazer  nomear  em 
todos  os  corpos  certo  nnmero  de  recrutas. 

Haviase  concluído  o  embarque  do  destacamento  expedicionário,  quan- 
do appareceo  no  pequeno  porto  denominado  de  pipas  um  Soldado  do 
Regimento  Provisório  em  cujo  semblante  se  divisavão  signaes  d 'um  co- 
ração opprimido  pela  magoa:  lança  uma  vista  d'olhos  para  os  navios, 
despe  a  farda,  lança-a  ao  pescoço,  e  se  atira  a  nado  para  bordo  do  na- 
vio que  ficava  mais  próximo,  a  cujo  commandante  pedio  com  a  mais 
viva  instancia,  o  deixasse  acompanhar  seus  bravos  camaradas.  Este 
Soldado  era  dos  recrutas  da  Ilha. 

Oh!  liberdade,  de  que  nobres  acções  ta  és  origem. 

(Idem.) 


Reprezentações  que  a  Camará  Constitucional  d' Angra  di- 
Tígio  à  Regência  em  Nome  da  Rainha; 
12  de  janeiro  de  1831. 

Senhora. 

A  Camará  Constitucional  d'este  concelho,  conhecendo  que  um  dos 
muitos  gravames  que  pezão  sobre  os  moradores  da  sua  jurisdição,  he 
sem  duvida  a  effectividade  dos  aboh  lamentos,  cujos  rigores  soíTrem 
ha  mais  de  dois  annos;  e  sendo  uma  manifesta  justiça  aliviar  tantas 
famílias,  d"obrigações  árduas,  que  sem  algum  inconveniente  conheci- 
do, podem  mui  bem  remover-se:  julgou  ser  um  dos  seus  mais  impor- 
tantes deveres,  o  propor  a  V.  M.  um  meio  vantajoso,  e  fácil  para  a- 
quartelar  todas  as  pessoas  a  quem  por  direito  competir  boleto,  sem 
opprimír  se  individuo  algum,  nem  se  empregar  dispêndio  do  Estado. 

O  conventf)  de  São  Gonçalo,  ou  o  da  Esperança,  olTerece  para  o 
fim  proposto  todas  as  circunstancias  precizas,  porque  qualquer  d'estes 
edifícios  comprehende  uma  suíTiciente  porção  de  moradas,  onde  com 
Ioda  a  commodidade  e  decência  se  pode  estabelecer  a  residência 
dos  que  exigirem  boleto,  sejão  quaes  forem  as  suas  graduações,  ou 
empregos.  O  presente  meio  d'occorrer  a  não  pequenos  males,  não 
poderá  de  certo  reputar  se  estranho,  ou  novo;  porque  a  necessidade 
d'aquartelar  os  corpos  Militares,  exigio  imperiosamente,  que  divers(»s 
conventos,  assim  d'esta  cidade,  como  da  villa  da  Praia,  se  destinas- 
sem a  tão  urgentes  fins;  e  em  consequência,  forão  removidos  para  ou- 
tros logares  todos  us  religiosos,  e  religiosas  que  os  habitavão,  sem  que 


450  AHCHlVn   OOí?  AÇOHES 

esta  remoção  Pticonlr.isse  obstáculo  algiim  importante,  oii  se  coiilie- 
cesse  desacerto  em  tão  precisas  medidas:  a  necessidade  agora  de  des- 
opprimir  os  consternados  habitantes  deste  concelho,  clamando  alta- 
mente por  igiiaes  providencias  parece  dever  encontrar  igual  protecção, 
e  apoio:  e  se  da  justiça  da  representação  depende  a  benignidade  do 
deferimento,  não  pôde  a  camará  hesitar,  sobre  a  consideração  que  es 
ta  merecerá  á  Regência,  e  com  toda  a  razão  espera  que  se  lhe  concede- 
rá para  os  fins  ponderados  um  dos  referidos  conventos,  (pie  também 
pela  capacidade  das  cercas,  podem  ( fferecer  uma  praça  onde  se  esla- 
beleção  regularmente  os  mercados  de  fructa,  e  hortaliça,  que  a  cama- 
rá deseja  anciosamente  remover  da  praça  da  cidade.  Digne-se  pois  V. 
M.  pela  Sua  Alta  Consideração  fazer  mais  valiosa  a  presente  supplica. 
a  fim  de  que  com  a  brevidade  que  as  circunstancias  exigem,  se  pos- 
sa alcançar  o  resultado  (]ue  se  pede.  Deos  Guarde  a  V.  M. — Angra  {2 
de  Jatieiro  de  I8IM. —  Theotonio  (TOrnvJIns  Bruges  Arila.  —  Fromisco 
de  Menezes  Lemos  e  Carral/in. — José  Maria  <la  Silra  e  Carvalho. —  Pe 
(iro  Homem  da  Costa  Noronha. — José  Gonçalves  Parreira. — José  Mon- 
teiro de  Castro.  —  Martinianno  Enristo  Sirpa. — Está  conforme — Ma 
noel  .José  Bore/es  da  Costa  —  Foi  ordenado  em  Accordão  de  12  de  ja- 
neiro de  1831. 

(N.«*  5,  de  I  de  Maio.i 


Outra  reprezentação  da  mesma  Camará. 

Senlii)ra. 

Ainda  que  a  Camará  Municipal  se  esforçasse  em  cpierer  melho- 
ihorar  as  mes(iuinhas  circunstancias  em  que  se  achão  as  classes  mais 
pobres  dos  povos  a  (pie  [irezide,  tudo  seria  baldado  se  o  governo  de 
V.  Magestade  não  tivesse  o  mesmo  empenho,  mas  persuadida  esta  ca- 
mará que  todos  os  seus  desejos  são  pequenos  a  par  das  benéficas  ii>- 
lenções  de  V.  M.,  e  filantropia  do  seu  governo,  vai  por  este  modo  af- 
foita  a  su|)plicar  uma  graça,  ipie  posto  que  as  circunstancias  obstt'm 
ao  effectivo  e  pronq)lo  go.^o  d'ella  a  humanidade  aflicta  se  esperança- 
rá logo  que  obtivei',  como  espera  uma  Mercê. 

O  edificio  em  (pie  se  acha  estabelecido  o  hospital  da  Misericórdia, 
he  não  S(>  mui  estreito  e  pouco  ventilado,  mas  a  todas  as  vistas  insa- 
lubre, peia  sua  collocação:  e  os  miseráveis  que  alli  buscão  sanar  seus 
males  experimentão  as  delongas,  que  são  consequência,  da  má  situa- 
ção do  edificio.  Para  melhorar  esta  instituição  de  (|ue  os  homens  pre- 
cebem  as  maiores  vantagens,  he  forçoso  mudar  (redificio,  e  esta  mu- 
dança de  mod(»  que  a  V.  M.  propnom  esta  cainara  vem  a  dar  vanta- 
gens grandes,  tanto  a  humanidade  enferma,  como  ao  commercio  em 
geral. 


ARCHIVO   nriS   AÇOHF.S  45! 

o  convento  de  S.  FiMncisco.  iinc  ;i  piedade  religii»s;i  fez  limi!;!!', 
lie  o  melhor  edifício  (|iih  estes  povos  |)odem  receber  em  trocn  do  ipie 
«ctiinlmente  lhe  s^rve  de  hospital:  n  collacaçãi^  em  qne  se  achn,  e  a 
grande  capacidade  (pie  tem,  dá  á  camará  fundadas  esperanças  de  es- 
tabelecer alli  a  par  do  hospital  a  casa  dVxpostos,  e  relimdir  em  u!ii 
os  dois  estabelecimentos  (jue  tanta  analogia  tem  entre  si. 

As  propriedades  (pie  são  annexas  ao  convento,  virão  angmen- 
tar  os  fundos  destinados  para  a  criação,  e  educação  dos  expostos,  e 
as  piedosas  intenções  dos  fundadores  do  mosteiro,  subirão  de  gráo  e 
merecimento  com  esta  nova  applicação:  por  tanto  Senhora,  a  doação 
d'este  edifício  com  as  propriedades  (pie  lhe  são  annexas  he  uma  merci^ 
Digna  de  V.  M.,  e  um  socorro  (pie  os  desvalidos  recebem,  e  (jue  des- 
de já  minorará  seus  males. 

Não  menos  iitil  he.  Senhora,  para  o  commercio  a  mudança  do 
hospital,  pois  (|ue  sendo  bem  conhecida  a  pouca  capacidade  da  Alfan- 
dega d"esta  Ilha,  vem  por  esla  troca  a  ficar  com  bons  armazéns. 

A  camará  se  mais  se  demorasse  na  exposição  das  vantagens  (pie 
resultão  da  verificação  da  supplica.  que  dirige  a  V.  M.;  roubaria  com 
isto  o  [)recioso  tempo  que  a  V,  M.  he  preciso  para  a  administra(:ão  dos 
negócios  públicos,  e  persuadida  (pie  supplicas  d"esta  natureza  mais  se 
inculcão  pela  grandeza  do  assumpto,  ipie  pela  expressão  dos  homens, 
confia,  (|ue  ella  alcançará  livre  entrada  no  Cora(;ão  de  V.  M.,  e  (pie 
(piaes(|uer  estorvos  que  se  opponhão  á  prompta  realisação  da  mercí' 
(pie  im[)lora  serão  removidos  com  o  interesse  que  a  humanidade  re- 
quer. Camará  Munici[)al  em  Angra  1:2  de  janeiro  de  1831.  —  T/wotonin 
(I  Onn^llfia  Brufies  Ar ibi.^ Francisco  de  Menezes  Lemos  e  CarraJho. — 
Jozé  Maria  da  Silra  e  Carcalho. — PMro  Honwm  da  Costa  Noronha. — 
Jozé  Gonçalrcs  Parreira. — .lozé  Monteiro  de  Castro. — Martinniano  Era- 
risto  Serpa.— E^iii  conforme — Manoel  Jozé  Borges  da  Costa.  —  Por  A- 
cordão  de  lá  de  janeiro  de  1831. 

(ldem\ 


Reprezentação  cia  mesma  Camará;  22  de  janeiro  de  1S31. 

Senhora. 

A  camará  municipal  desta  cidade,  não  tendo,  na  supplica  (pie  a 
V.  M.  dirigio  em  li  do  corrente,  á  cerca  da  mudança  do  hospital  da 
Misericórdia,  para  o  convento  de  S  Francisco,  requerido  a  preliminar 
aboli(;ão  do  mesmo  convento,  para  qne  alcançado  isto,  a  doação  pedi 
da  se  possa  fazer  de  um  modo  estável  e  permanente,  como  o  interes- 
se da  humanidade  urgentemente  requei',  vai  de  novo  su[)plicar  a  V. 
M.  a  graça  de  fazer  abolir  o  supradito  convénio:  e  dar-lhe  a  religiosa 
applicação  (pie  já  foi  impetrada.  A  camará  não  ignora  a  morosidade 


452  ARCHIVO  DOS  ACOHES 

que  em  circunstancias  ordinárias  deveria  experimentar  o  andamento 
doeste  negocio,  mas  impellida  por  uma  força  maior  qne  todas  estas 
considerações,  (|ual  he  a  sande  dos  mais  desgraçados  súbditos  de  V, 
M..  que  em  vez  d  acharem  o  recobramento  da  perdida  saúde,  no  hos- 
pital, em  que  a  piedade  christãa  os  recebe,  vem,  peia  insahibridade 
do  local  em  que  está  situado,  a  ganhar  outras  enfermidades,  que  de 
dia  em  dia  encurtão  a  carreira  vital  de  cada  um,  não  pode  deixar  de 
supplicar  a  V.  M.,  em  nome  dos  povos,  que  representa,  que  se  digne 
tomar  na  Sua  Alta  Cimsideração  as  vantagens  que  resultão  a  seus  súb- 
ditos enfermos,  do  prompto  remédio  de  que  carecem:  remédio.  Senho- 
ra, que  V.  M.  pode  dar,  não  só  pela  urgência  das  circunstancias,  mas 
até  pelo  poder  que  nossos  monarchas  fxercião  nos  primeiros  tempos 
da  monarchia,  e  que  a  rasão  não  manda  renunciar. 

(>omo  porém.  Senhora,  outras  rasões,  que  a  camará  não  alcança, 
poderão  obstar  a  prompta  realisação  da  abolição  que  requer,  ella  sup- 
plica,  que  em  tal  caso,  não  sejão  prejudicados  os  miseros  enfermos, 
conservando  os  por  mais  tempo  no  edifício  em  que  mendigão  a  saúde, 
e  que  V.  M.  levada  dos  sentimentos  religiosos,  que  a  animão.  Mande 
com  a  possível  brevidade  remover  o  hospital  para  o  convento  de  S. 
Francisco,  deixando  para  ao  dep<jis  a  ultimação  da  mercê  que  a  cama- 
rá requer.  Finalmente,  Senhora,  a  camará  não  dpscotihece,  que  nesta 
mudança  vem  os  militares  a  fazer  mais  um  sacrifício,  qual  o  de  fica- 
rem com  menos  commodidades,  em  outro  quartel;  mas  a  camará  que 
sabe  fazer  justiça  a  estes  bravos  guerreiros,  não  duvida,  que  a  nobre- 
za da  applicação  do  seu  actual  quartel,  sirva  de  lenitivo  a  alguma  per- 
da de  commodidades  que  hão  de  experimentar,  pois  que  sempre,  que 
os  sacrifícios  são  justos,  marcha  a  par  delles  a  conformidade.  Angra  á2 
de  janeiío  de  1831. — Theotonio  d'  Jrnellas  Bruges  Ávila. — Framisco  de 
Menezes  Lemos  e  Carvalho. — José  Maria  da  Silva  e  Carvalho — Jozé  Mon- 
teiro de  Castro. — Martinianno  Evaristo  Serpa. — Está  conforme. — Ma- 
noel Jozé  Borges  da  Costa. — Foi  ordenada  em  acórdão  de  19  de  janei- 
ro de  1831. 

iN.°  6,  de  8  de  Maio  de  1831.) 


Reprezentação  da  mesma  Gamara,  sobre  a  abolição  do  di- 
zimo das  miunças;  27  de  janeiro  de  1831. 

Sen  hora. 

A  camará  constitucional  desta  cidade  d'Angra,  desejosa  de  pro- 
mover o  bem  publico,  e  de  concorrer  com  as  suas  supplicas  a  V.  M., 
para  a  continuação  das  saudáveis  reformas  (|ue  pelos  sábios  decretos 
de  V.  M.  se  tem  obtido:  vem  expor  a  V.  M.  a  necessidade  de  cortar 
pela  raiz,  por  meio  de  uma  lei  regulamentar,  os  abuzos  commettidos 


AHCHIVO  DOS  AÇOKES  453 

iKis  .iiiccndnçõeti  (los  tliziíiKx  iiclus  ;iiiiin.n's,  o  miimcas.  |»;ii;i  qiit'  V. 
M.  Ioiii.umIu  cm  Sii;i  Alia  (luiisiilfraiTid  o  vexame  dos  povos,  os  lihcile 
dos  males  (|iie  soIlVem  [mr  esl.i  cMiisa.  Ainda  (|iie  as  colnaiíeas  destas 
laxas  lenlião  e-m  |Kirle  mellioiado  ha  lempos.  com  Indo  a  falta  de  le- 
iínlariíladt'  dá  i-ansa  a  milliaies  dabnzos,  lodos  olíensivos  aos  prinii- 
|iios  diiíiialdade  perante  a  lei.  A  lilierdade  que  lem  os  rohradores.  (»n 
(|ua(lei  neir'os  de  lançar  no  sen  (|naderno  o  nome  de  (pialipier  individuo, 
fom  ipial(|ner  nnmero  danimaes,  on  (»nlro  (pialipier  género,  sem  an- 
diencia  da  parle  interessada:  e  o  direito  (jne  dizem  tem  de  lazer  com 
que  se  passem  mandados  a  seu  arititrio.  contra  as  |)artes,  lie  a  caii.Na 
de  se  .rommellerem  exces.s(is  de  toda  a  (pialidade.  h».r  contemplação 
aos,  podeiosos.  dizimão  um  potro  (pie  a  estes  pertença  pela  (jiianlia  de 
ôíK)  até  lirUM)  rs.:  quando  aos  pobres,  exigem  muitas  vezes  maior  di 
zimo  do  que  o  do  seu  valor  real,  no  acto  de  sèr  dizimado!  Querem 
deduzir  o  dizimo  do  valor  do  animal.  (|uando  este  por  elTeito  do  sus 
.vleulí*  e  despezas  que  .seu  dono  com  elle  tem  feito,  (de  cujo  sustento 
já  tem  pago  o  dizimo  lífspi^ctivo)  tem  um  valor  muito  maior  d(Mjue  o 
que.  linlia  quíuido  devera  ser  dizimado.  O  mesmo  abuzo  se  commelte 
cou>  a  cobrança  dos  dizimos  dos  bezerros,  levando  aos  [xtderosos  liOO 
rs.  por  cada  bezern».  e  aos  pobres  'lOO  a  MOO  rs..  e  mais.  Da  mesma 
forma  obrão  ,'i  respeito  iJos  leilTies.  cordeiros,  e  cabr"ilos.  levando  trin 
la  réis  por  cada  leitão  na  cidade,  e  pelos  campos  esperando  que  pas- 
são  de  leilões  a  bácaros.  os  vão  dizimar  por  íiOO,  e  iOQ^reis.  Muitos 
õuti'os  fados  se  poderião  enumerar,  se  estes  não  fossem  sulficientes 
para  merecei'  a  Henelica  Atlençãí»  de  V.  M.,  e  s(»bre  elles  fazer  reca 
liir  a  regularidade  de  uuja  lei  justa,  <|ue,  .segurando  os  reudjiuentos 
d  estas  taxas,  aliaste  j)ara  sen^tpre  destes  povos,  os  vexames  qjiie  sof- 
frem  por  falia  delia.  Angra  %1  de  janeiro  de  \WM.— Francisca  ti  e  Me - 
mzrs  .Lufhtos  p  Carralho. — Jozé  Maria  (In  Silra,  e  Carrallio. — Pedro  Ho- 
mem lia  Costa  Noronha.— Jozé  Gomes  Parreira. — Jozé  Monteiro  de  Cas 
Iro. — Martiiiiairno  Erarisio  Stipa  Está  conforme. — Manoel  .Jozé  Bor- 
ges da  Costa. — htr  acórdão  de  i27  de  janeim  de   I8){1. 

Idem  I 


j  Angra  .12  de  maio  de  1831. 

■  ■•:  Noticias  de  S.  Jorr/e. 

Das  cartas  dos  nossos  briosos  camaradas,  escriptas  da  ilha  de  S. 
Jorge,  em  tudo  ci>nforuies,  podemos  colher,  alguns  detalhes  (]a  vicloria 
do  dia  il.  os  iju-^es  corii  a:iníi4S  viva  satisfação  publicaremos.  Algmnas 


4o'l  ARCHIVO  DOS   AÇOKES 

tai  tas  vimos  também  dos  súbditos  de  S.  M.  B.  commandanles  dos  trans- 
portes, que  fazem  os  mais  distiiietos  elogios  á  bravura  da  nossa  tro- 
pa dizendo  que  nunca  tinbão  visto  tanto  valor  e  entíiusiasmo:  e  o  capi- 
tão áa  Rscuna  Marin,  quando  entrou  neste  porto  vindo  de  S.  Jorge, 
disse  á  pessoa  encarregada  da  visita  dos  navios  (lormaes  palavras)  Os 
soldados  que  d' aqui  levámos  não  são  ftonwns,  são  leões,  são  diabos :  eu 
ainda  não  ri  tanta  corigeni. 

O  destacamento  commandado  pelo  bravo  capitão  Nogueira,  acom- 
panhado do  valente  capitão  Pimentel,  marchando  a  occu|)ai'  o  pi^ito  da 
IJrsuIina,  levava  uma  guarda  avançada  com|)()sla  de  5  cadetes.  O  ini- 
migo que  defendia  aquella  posição  em  numero  perto  de  300  homens, 
e  uma  peça  de  campanha,  apenas  a  guarda  avançada  se  aproximou, 
rompeo  sobre  ella  o  fogo,  matando  o  cadete  Ramos,  que  expirou  bal- 
buciando a  palavra  Liberdade,  e  ferindo  os  cadetes  Pereira  e  Ozorio, 
que  ainda  depois  de  feridos  marcharão  contra  o  inimigo. 

He  impossível  descrever  o  fuior  de  que  os  nossos  se  apossarão, 
vendo  cahir  aquelle  bravo  mancebo,  e  os  outros  dois  feridos;  e,  á  voz 
do  commandante,  carregando  o  inimigo  á  bayoneta,  em  breve  lhe  to- 
marão a  posição,  a  pesar  da  pertinaz  resistência  com  que  era  defen- 
dida. 

A  mortandade  (|ue  o  inimigo  soíTreu  n'este  terrivel  encontro  foi 
tal  que  apenas  ficarão  \\  prisioneiros,  e  o  chão  alastrado  de  mortos  e 
feriílos,  cahindo  em  nosso  poder  a  peça  de  campanha,  e  toda  a  arlilhe- 
ria  que  guarnecia  os  fortes  pnr  aquelle  lado. 

A  columna  commandada  pelo  intrépido  Pacheco,  acompanhado  do 
corajoso  Sd  Nogueira,  encontrou  o  inimigo  em  numero  de  400  homens 
de  linha  e  milicias,  defendendo  a  estrada  com  a  sua  artilheria  de  cam- 
panha: mas  os  nossos  correrão  com  tal  impetuosidade  Síjbre  elle  á 
bayoneta  calada  que  lhe  não  dérão  logar  senão  para  a  primeira  des- 
carga, pois  antes  dos  rebeldes  terem  carregado  as  armas  para  a  se- 
gunda, já  os  nossos  lhes  tinbão  tomado  a  artilheria,  fazendo  lhes  mui- 
tos moitos  e  feridos  e  setenta  e  tantos  prisioneiros;  e  o  resto  comple- 
tamente derrotados  debandarão  fugindo  na  direcção  da  villa,  sempre 
acossados  pelas  bayonetas  dos  nossos. 

Apenas  se  avistou  o  inimigo  dois  vivas  se  erguerão  nas  nossas 
fileiras:  Vira  a  Rainhal  Vira  a  Constituiçãol  Este  foi  o  signal  da  victo- 
ria. 

Não  he  possivel  descrever-mos  o  enthusiasmo  da  nossa  aguerrida 
tropa,  nem  enumerar  os  feitos  de  valor  que  todos  praticarão:  bastará 
dizer,  (jue  os  próprios  recrutas  da  ilha.  (pie  nunca  tinbão  entrado  euj 
fogo:  e  alguns  soldados,  (jue  a  violência  tinha  arrastado  contra  nós  no 
memorável  dia  \  1  d'agosto,  e  (jue  se  achavão  agora  nas  nossas  filei- 
ras, rivalisárão  em  valor  com  os  mais  valentes  soldados. 

Vimos  também  um  oflicio  do  capitão  tenente  dArmada  Real  K. 
Hills,  que  faz  os  maiores  elogios  a<i  tenente  Auffdiener.  dizendo  que 


I 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  ioo 

filo  .sv  loui  cdinhcido  íoí/í  aqarUa  pcricia  e  (julliordia  que  cimslituent  um 
perfeito  nfficial  de  nutri it ha,  sendo  por  isso  merecedor  da  contemplação 
de  S.  AJ.  Elogia  também  no  mesiuo  oflicio,  o  comportamento  dos  com- 
mandantes  dos  transportes,  e  pescadores  d"Angra  e  Pico,  pelos  servi- 
ços ipie  tem  prestado,  princi[)almente  na  occasião  do  desembarque  da 
tropa. 

Entre  os  soldados  que  Inrmavão  a  guarnição  de  S.  Jorge;  existião 
alguns  (|ue  tinlião  pertencido  ã  leal  divisão  do  Porto,  (e  que  forão  de- 
pois divididos  pelos  corpos  rebeldes)  os  qnaes  se  apresentarão  aos 
nossos  com  as  chapas  das  barretinas  de  seus  antigos  corpos,  (jue  con- 
servarão comsigo  escondidas  por  espaço  de  34  mezes,  como  signal  da 
sua  constância,  e  da  lealdade  de  seus  sentimentos. 

A  nossa  perda  n'este  dia  he  mui  diminuta  tanto  em  mortos  como 
em  feridos:  e  com  anciedade  esperamos  ulteriores  noticias  da  comple- 
ta derrota  do  destacamento  dos  rebeldes  que  se  achava  guarnecendo 
a  vi  lia  do  Topo. 

(N  "  7,  de  15  de  maio  de  1831.) 


Angra  15  de  maio  de  1831. 

Hontem  pelas  10  horas  da  manhã  fundeou  nVsta  bahia  a  chalupa 
Wath  Wiich,  vinda  da  ilha  de  S.  Jorge,  trazendo  a  seu  bordooEx."'° 
General  Conde  de  Villa-Flòr,  para  conferenciar  com  os  seus  collegas; 
e^partirá  esta  noite  para  seguir  as  operações  contra  as  ilhas  do  Fayal, 
e  Graciosa. 

(Idem.) 


«Os  habitantes  de  S.  Jorge  estão  possuidos  do  melhor  espirito. 
As  producções  do  Pico  e  S.  Jorge  tem  entrado  já  no  nosso  mercado; 
pois  (jue,  apesar  do  máo  tempo,  alguns  barcos  d'estas  ilhas  tem  che- 
gado ao  nosso  porto  com  vinhos,  rezes,  e  grão. 

Do  inventario  a  que  se  procedéo,  dos  objectos  pertencentes  á  Fa- 
zenda, encontrados  na  ilha  de  S.  Jorge,  consta  ficarem  em  nosso  po- 
der ol  peças  de  todos  (js  calibres;  l:á9o  armas,  e  as  respectivas  mu- 
nições. 

No  dia  19  entrou  nesta  bahia  o  brigue  Boa-Esperança,  com  uma 
escuna  portugueza  que  apresara  no  canal,  sabida  da  ilha  do  Fayal  com 
mala  e  olFicios  do  governador  desta,  para  o  de  S.  Miguel.  A  bordo 
d'esta  escuna  hia  Manoel  José  Coelho,  ajudante  que  foi  do  governo  des- 
ta  ilha  Terceira,  o  sargento  darlilheria  André,  e  um  soldado  que  ti- 

>.o  35_Vo|.  VI— 1885.  10 


456  AacHivu  dos  açohes 

nlia  pertencido  ao  regimeiílo  10  dinfMnteria.  condemnado  em  degredo 
perpétuo  por  desaffeinvuío  d  cousa  do  usurpador,  e  ter  perlendido  pi»- 
duas  rezes  fugir  para  a  Terceira!  Tanto  a  mala  como  (»s  emissários, 
cahirão  em  nosso  poder.  A  carga  da  escuna  era  de  73  pipas  de  vin[io, 
além  de  outros  géneros  e  encomm^ndas.» 

(N.°  8.  ^22  Maio  de  1831.) 


Pela  escuna  —  Jack-ó-alintern —  fundeada  na  villa  da  Praia  no  dia 
16,  trazendo  a  seu  bordo  o  Ex.'"**  Secretario  da  Regência  Luiz  da  Sil- 
va .Mouzinho  de  AlluKpienjue.  o  Ex.""^  General  Pizarro,  e  mais  alguns 
militares,  recebemos  folhas  de  Londres  até  G  de  maio. 

(Idem.) 


Decreto  de  3  de  Junho  de  1831. 

A  Regência,  Ha  por  liem  em  Nome  da  Rainha,  nomear  Membros 
da  Junta  Consultiva  creada  pelo  Decreto  da  data  de  hoje,  as  pessoas. 
cujos  nomes  se  seguem; 

O  Conde  de  Alva,  Par  do  Reino. 

O  Brigadeko  Sebastião  Drago  Valente  de  Brito  Cabreira,  do  Con- 
selho de  S^  Magestade. 

O  Drigadeiro  .loaquim  de  Souza  Quevedo  Pizarro,  do  Conselho  de 
8.  Magestade. 

O  Coronel  Jozé  António  da  Silva  Torres,  do  Conselho  de  S.  Ma- 
gestade. 

O  Coronel  Theotonio  de  Ornellas  Bruges  .\vila,  do  Conselho  dt- 
S.  Magestade. 

O  Desembargador  Jozé  António  Ferreira  Braklamy,  Deleitado  ás 
Cortes  de  1826. 

O  Coronel  Francisco  da  Gama  Lobo  Botelho,  Dei)utado  ás  Cortes 
de  1826. 

O  Tenente  <]oronei  Manoel  de  Sousa  Raivoso,  Deputado  ás  Cor- 
tes de  1826. 

O  Doutor  Joacjuim  António  de  Magalhães,  Deputado  ás  Cortes  dr 
1826. 

D  Coronel  Henri(jue  da  Silva  da  Fonseca. 

ThoLíiaz  ele  Mello  Breyner,  Deputado  da  Junta  do  Tabaco. 

O  Teneníe  Coronel  de  Engenheiros  José  Carlos  de  Figueiíedo. 

O  Secr('taiii:('>  da  Regência  Encarregado  da  Repartição  dos  Negó- 
cios do  Reino,  O'  leulia  assiiu  entendido,  e  passe  as.  ordens  necessa- 


AHCHIVO   DOS  AÇOKES  457 

ii;is  pniii  ;i  sua  êxeciicão.  P;il;icio  do  ri()veriio  em  Angra  Ires  de  Ju- 
nho de  mil  oito  ceiílos  trinta  e  iim. — Mar^juez  ch>  PalmcUa.—Jom  An- 
Uniio  (Guerreiro. — António  Cczar  de  Vasconcellos  Corrêa. 

(N.^  10,  de  o  de  junho  de  1831.) 


Angra  12  de  junho  de  1831. 

No  dia  7  do  corrente  appareceo  em  frente  deste  porto  a  fragata 
ingleza  Gulathea,  conmiandante  o  capitão  de  mar  e  guerra  Napier,  o 
(jiral  mandou  um  escaler  a  terra  com  uíu  olíicial  entregar  olíicios  ao 
<-onsul  de  S,  M.  B.,  e  fazer  os  seus  cumprimentos  á  Regência;  e  no 
<lia  8  veio  eile  pessoahiiente  a  terra  cumprimentai  a,  embarcando  de- 
pois, e  fazendo-se  á  vela  no  rumo  do  canal. 

Soubemos  por  este  olíicial,  que  D.  Miguel  havia  satisfeito  as  re- 
«damações  exigidas,  pelo  governo  Britânico,  pelos  insultos  feitos  a  al- 
guns súbditos  d"este  governo  residentes  naquelle  malfadado  reino ; 
sendo  em  virtude  d"estas  reclamações,  demittido  o  celebre  Virissimo, 
da  policia,  commandante  da  força,  que  entrou  violentamente  na  casa 
únm  súbdito  inglez:  o  jiii'.  do  crime  dum  dos  bairros  de  Lisboa  Bel- 
ford,  e  o  chefe  de  tbvisão  Ererard,  commandante  da  fragata  Diana, 
(jue  havia  apresado  um  navio  inglez  n'estes  mares,  fora  dos  limites  do 
bloqueio. 

No  dia  9  apparecèrão  também  em  frente  doesta  bahia,  vindos  do 
Oeste,  o  brigU'.'  francez  rEndcmijon,  e  a  fragata  Melpómene  de  60  pe- 
ças de  calibre  30.  O  brigue  lançou  escaler  para  terra,  e  logo  depois 
deseml)arcou  o  2.°  commandante  do  mesmo  no  cães,  onde  se  achava 
um  gi-ande  concurso  de  gente,  e  apenas  firmou  os  pés  em  terra,  er- 
gueo  um  viva  a  D.  Maria  II,  o  qual  foi  retribuido,  pelos  espectado- 
res, com  os  de  Vim.  o  Rei  Cidadão!  Viia  a  França!  O  2.*'  comman- 
dante accrescenlou,  o.<  porluguezes  da  Terceira,  os  polacos,  a  os  frc.n- 
cezes,  são  todos  irmãos.  Partio  depois  acompanhado  de  lodos  os  espe- 
ctadores para  o  palácio  da  Regência,  a  quem  foi  fazer  os  seus  cum- 
|)rimenlos;  e  embarcando  de  tarde,  tanto  o  brigue  como  a  fragata  se 
fizerão  ao  mar. 

Por  este  official  soubemos  que  tendo  chegado  a  esíjuadra  france- 
za  ao  Tejo,  a  fim  de  reclamar  e  obter  as  satisfações  (pie  o  governo 
francez  exigia  do  usurpador,  em  consequência  das  crueldades  pratica- 
das em  alguns  súbditos  francezes,  estas  bavião  sido  negadas,  pretex- 
tando-se  haver-se  pedido  á  Inglaterra  para  ser  medianeira  n'estes  ar- 
lanjos.  Em  consequência  de  tão  fútil  resposta,  e  das  instrucções  que 
levava  o  commandante  da  esquadra,  passou  este  logo  a  bloipiear  to- 


4o8  AMCHIVO    ItO^   AÇOHES 

dos  OS  portos  de  Portugal,  destacando  parte  das  forças  para  o  IjIo- 
f]iieio  de  t^das  as  possessões,  que  tem  a  desgraça,  on  vilesa,  de  siip- 
portarem  o  jugo  do  tyranno.  sendo  destinada  uma  fragata  para  o  blo- 
(]nei'í  da  Madeira,  e  a  Melpômene  e  lEndnnyon  para  o  dos  Açores. 

SouI)enios  também  que  sendo  encontrada  no  dia  3  do  corrente, 
au  norte  de  S.  Miguel,  por  estes  dois  vasos,  a  corveta  Urania  de  que 
era  commandante  um  fulano  Andrade,  logo  ipie  esta  firmou  a  bandei- 
ra portugueza.  o  brigue  lhe  deo  caça,  e  a  tomou,  sem  que  a  corveta 
lhe  fizesse  unicamente  um  tiro!  Que  covardia! 

Com  mágoa  e  vergonha  soubemos  d'este  acto  de  fraqueza,  [)or- 
que  em  fim,  ainda  ijue  degenerados,  os  indivíduos  que  o  praticarão, 
são  portugUHzes:  mas  parece  ináo  fado  dos  satélites  do  tyianno  serem 
tão  vis,  e  covardes  com  o  seu  lei.  verificando-se  a  seu  respeito  o  que 
disse  o  poeta. 

«í'//í  fraco  rei  faz  fraca  a  forle  çfentc.» 

A  corveta  apresada,  foi  mandada  para  Brest;  e  os  seus  ofTiciaes. 
e  a  tripulação  ficarão  a  bordo  do  brigue,  e  fragata. 

ÇS°  11,  de  12  de  Junho  de  1831.) 


Temos  recebido  noticias  da  nossa  tropa  expedicionária,  por  alguns 
barcos  chegados  de  S.  Jorge.  Não  tem  sido  possível  a  continuação  das 
operações,  em  razão  dos  successivos  temporaes  que  le-m  havido,  nem 
ha  lembrança  aqui,  dum  inverno  tão  rigoroso  como  este,  principalmen- 
te nos  mezes  daltril  e  maio.  em  que  os  ventos  tem  sido  fortíssimos  e 
as  chuvas  copiosas. 

No  dia  30  porem,  que  o  vento  tinha  abrandado  alguma  cousa,  o 
destacamento  embarcou  e  se  fizerão  no  rumo  do  Fayal,  para  o  ataca- 
rem: mas  o  vento,  crescendo  com  violência,  os  obrigou  a  arribarem 
outra  vez  a  S.  Jorge. 

Consta-nos  que  no  dia  7  havia  chegado  áquella  ilha  D.  José  de 
Noronha,  mandado  pelo  governador  do  Fayal  a  tractar  capitulação  com 
o  Ex."'°  (londe  de  Villa-Flòr:  ignoramos  [toi'em  (juaes  são  as  condiçõe> 
propostas,  e  se  forão  ou  não  acceitas. 

Sabemos  igualmente,  que  a  ilha  da  Graciosa  commeltera  também 
capitulação.  Logo  que  saibamos  as  condições  as  publicaremos. 

O  nosso  brigue  Liberal  de  que  he  commandante  o  bravo  Autídif- 
ner,  e  a  chalupaarmada  em  guerra  Wafer  Wticli  tem  podido,  a  i)esar 
do  tempo,  conservar-se  em  frente  do  Fayal,  fazendo  para  a  cidade  mui- 
tos tiros  de  bala  e  granada,  que  tem  causado  grande  estrago  nos  edi- 
fícios e  terror  na  guarnição. 

No  entretaiitiTos  habitantes  do  Pico  e  S.  Jorge  estão  muito  satis- 
feitos [)nr  se  vei'em  livi'(>s  do  jugo  de  ferr »  do  tyranno.  e  sob  o  regi- 


ARCHIVO   DOS  AÇOKF.í-  459 

nien  Constitiici(Ui;il,  tendi»  feito  vários  donativos  n  Iropn.  Um  nosso  ca 
matada  teve  a  bondade  de  nos  enviar  a  copia  d'nma  carta  qne  acom- 
panhava nm  d"estes  donativos,  qne  com  o  maior  prazer  publicamos. 

111."'°  Snr.— Tenh(»  a  distincta  honra  de  rogar  a  V  S.  (jiieira  levar 
ao  conhecimento  do  Ex.'"°  Snr.  Marechal  de  Campo  Conde  de  Villa-  Flor. 
a  pequena  oíTerta  (|ue  me  animei  fazer  a  beneficio  da  Causa  de  S.  M.. 
e  da  Carta  Constitucional,  no  liipiido  de  8  pipas  de  vinho:  bem  comn 
de  tudo  mais  que  se  achar  ao  meu  alcance,  a  favor  de  tão  justos  Di- 
reitos. Quartel  da  villa  da  Magdalena  3  de  maio  de  1831.— III. "^'^  Snr. 
António  Ignacio  de  Seixas.  Capitão  Pagador  da  Divizão  Expedicionária. 
—  Thomaz  Corrêa  de  Mello. — Sargento  Mór. 

(Idem.) 


Angra  19  de  junho  de  1831. 

O  Ex.'"°  General  Conde  dn  Villa-Flòr  chegou  a  esta  ilha  no  dia  li 
do  corrente  pelas  onze  horas  da  noite,  e  partio  no  dia  IO  pela  uma  ho- 
ra da  tarde,  a  fim  de  continuar  as  operações  logo  (|ue  o  tempo.  qu(^ 
tem  contiimado  tempestuoso,  o  pprmittir:  visto  (jue  as  condições  da 
capitulação,  segundo  n(ts  consta,  não  forão  acceilas.  Parte  do  destaca- 
mento expedicionário  se  achava  já.  para  este  fim,  na  ilha  do  Pico. 

(N."  12.  de  19  de  .lunho  de  I83I.) 


O  boato  que  ha  dias  tem  corrido,  espalhado  em  S.  .Jorge  poi' uns 
pescadores  do  Faval,  de  (|ue  tinha  passado  na  altura  doesta  ilha  uma 
fragata  ingleza  com  S.  M.  o  Imperador  D.  Pedi'o,  vai  lomando  corpo. 
{K>is  que  o  capitão  Nogueira,  commandante  da  força  (expedicionária 
(pie  se  acha  no  Pico,  mandou  um  oíficial  a  bordo  da  fragata  ingleza 
(ialnthea  surta  no  Fayal  verificar  estas  noticias  ipie  forão  confirmadas 
pelo  conmiandante  da  mesma  fragata,  dizendo  que  o  Imperador,  a  Im- 
pHiafriz  do  Brasil,  e  a  Rainha  de  Portugal,  tinhão  alli  passado  para  a 
Europa,  aquelles  para  Ivijlatcrra.  e  esta  n'uma  fragata  franceza  para 

(Idem.) 


Officio  N."  25,  do  General  Preg-o. 

No  dia  2o  de  julho  arrebentou  uma  revolução  em  Paris,  em  con 
sequencia  da  ipial  sahio  da  capital  el-rei  Carlos  X.  ficando  a  nação  di- 


ÍOO  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

vidida  fin  p.iitirlos.  A  [luiiiçãu  de  tão  atroz  delioto  se  seguirá  de  per- 
to: mas  entretanto  os  revolucionários  <le  todo  o  mundo  se  electrisárão 
(•i»m  esta  noticia;  por  tanto  agora  mais  do  que  nunca  se  faz  preciso 
c|ue  V.  S.  redobre  a  sua  vigilância,  para  que  o  socego  dessa  ilha  não 
seja  alterado:  e  outro  sim  ordena  sua  magestade  que  nos  portos  dos 
seus  domínios  não  sejão  recebidas  quaesipier  embarcações  com  ban- 
dt^ira  que  não  esteja  reconhecida:  o  que  conmiunico  a  V.  S.  para  sua 
inteliigencia.  e  execução.  Deos  guarde  a  V.  S.  Ponta  Delgada  12  de 
setembro  de  \S'.iO. ^Henrique  da  Fonseca  de  Sousa  Prego. — Snr.  go- 
vernador da  illia  de  S.  Jorge. 

iN.°  13,  <le  20  de  Junho  de  1831.) 


Circular  N'^  29. 

Em  consequência  das  reaes  ordens  de  siui  magestade  el  rei  itosso 
senhor,  que  me  forão  dirigidas  em  aviso  n.°  118  de  20  de  setembro 
jiroximo  passado,  ordeno  a  V.  S.  que  nos  portos  dessa  ilha  se  tolere 
a  bandeira  tricolor,  de  que  actualmente  uzão  os  navios  francezes:  o  que 
communicoa  V.  S.  para  sua  inteliigencia  e  devida  execução.  Deos  guar- 
de a  V.  S.  Ponta  Delgada  4  de  outidjro  de  1830. — Hmiique  da  Fon- 
seca de  Souza  Preijo. — Snr.  governador  da  ilha  de  S.  Jorge. 

(Idem.) 


Decreto  N.^  40,  de  27  de  junho  de  1831. 

Tendo  mostrado  a  e.\periencia,  de  algum  tempo  a  esta  [)arte.  (|U0 
a  moeda  que  actualmente  se  acha  em  circulação,  não  basta  para  as 
nec  ssidades  do  Commercio,  Ha  por  bem  a  Regência,  em  Nome  da 
Uainlia,  e  depois  de  Ouvir  a  Junta  Consultiva,  Determinar  que  conti- 
nuem os  trabalhos  da  Casa  da  Moeda,  e  encarregando  da  Direcção  da 
mesma  (»  Capitão  António  Jozé  da  Silva  Leão,  Inspector  do  Arsenal,  o 
([iial  tomará  todas  as  medidas  necessárias  para  ijue  este  trabalho  se 
laça  com  toda  a  proniptidão,  e  regulaiidade  i)Ossivt'l:  entendendo-se 
sobre  a  contabilidade,  e  entrega  da  moeda  que  se  cunhar  com  a  Com- 
missão  Encarreirada  da  Administração  da  Fazenda  Publica. 

O  Secretario  da  Regência  Encairegado  da  Repartição  dos  Negócios 
da  Fazenda,  assim  o  tenha  entendido,  e  faça  executar. — Palácio  do  Go- 
verno em  Angra,  vinte  e  sete  de  Jimho  de  mil  oitocentos  trinta  e  um. 
— Marquez  de  Palmella. — Jozé  António  Gwrreiro. — António  Cezar  de 
Vasconcellos  Corrêa. 

(N.'^  li,  de  3  de  Julho.) 


ARCHIVO  DOS   AÇORES  461 


Angora  3  de  julho  de  1831. 

No  dia  26  do  passado  se  celebrou  na  Sé  Catliedral  desta  cidade. 
um  soleinne  Tc-Deum  em  Acção  de  Graças  ao  Todo  Poderoso,  pelo  fe- 
liz acontecimento  da  entrada  das  nossas  tropas  na  ilha  do  Faval,  ao 
qual  assistirão,  a  Regência,  todas  as  corporações  militares,  rtdigiosas 
e  civis,  e  um  grande  concurso  de  pessoas. 

A  Divisão,  formou  em  linha  no  logar  do  costnme.  e  dada  a  com- 
petente salva,  e  descargas,  o  Ex."""  Geneial  Cabreira.  Commandante 
interino  das  Forças  nesta  ilha.  ergneo  os  segnintes  vivas— Á  Rainha. 
Senhora  D.  Maria  II. — A'  (>arta  Constitucional. — A"  Regência. — E  ao 
victorioso  destacamento  expedicionário. 

No  dia  29  fundeou  n"esta  bahia  a  chalupa  de  guerra  WakT  Witch 
trazendo  a  se-u  bordo  o  Ex."""  General  Conde  de  Villa  Flor,  e  o  seu 
Quartel  General.  O  Castello  de  S.  João  Baptista  salvou  na  occasião  do 
desembar(|ue  de  S.  Ex.''. 

No  dia  yO  fimdeou  na  mesma  liahia  o  brigue  escuna  de  gueri'a 
Liberal,  com  o  corpo  de  Cadetes  que  formão  parte  do  destacamento 
expedicionário,  e  snccessivamente  vem  chegando  o  resto  da  tropa  nos 
respectivos  transportes. 

Os  nossos  bravos  vem  admii-ulos  do  enthusiasmo  e  bom  espirito 
dos  habitantes  do  Faval,  e  ijcnliorados  da  cordeal  hospitalidade,  (pie 
receberão  d'a(juelles  beneméritos  cidadãos,  que  por  espaço  de  três  an- 
nos  gemerão  debaixo  d(t  jugo  da  mais  feroz  tyrannia:  e  não  fazem  se- 
não exaltar  o  seu  liberalismo,  dizendo  que  seria  dilficil  encontrar-se  na 
ilha  seis  pessoas  afeiçoadas  á  causa  do  usurpador.  Os  nossos  forão  re- 
cebidos em  triumpho  no  meio  das  acciamações.  de  jubilo,  e  dos  vivas 
dos  fayalenses,  que  os  [)roclamavão  como  seus  libertadores,  toriiando- 
se  mais  pathetica  esta  sceua  pela  presença  d"um  grande  numero  de 
pessoas  que  se  achavãt»  presas,  muitas  delias  ha  três  annos,  por  opi- 
niões politicas,  e  dalgumas  famílias  que  vinhão  abraçar  seus  parentes 
e  amigos,  que  se  achavão  nas  nossas  fileiras. 

A  villa  foi  á  noite  expontânea  e  brilhantemente  illuminada:  hou- 
vérão  diíTerentes  bailes,  [)ara  t)S  quaes  forão  convidados  os  otíiciaes. 
cadetes,  e  vohmtarios,  e  no  entanto  os  hyumos,  e  os  vivas  se  fazião 
ouvir  por  toda  a  parte. 

A  Rainha  foi  logo  acciamada.  trancando  se  o  auto  da  acciamação 
do  usur[)adoi'.  que  o  havia  sid(»  pela  lorça. 

Ficou  na  ilha  a  necessária  guarnição,  embarcando-se  o  i'esto  da 
tropa  para  esta  ilha  a  fim  de  se  continuarem  d'aqui  as  o[)erações  so- 
bre as  outras,  se  o  tempo  o  permittir. 

A  fragata  ingleza  Galal/ipo,  (pie  se  achava  fundeada  no  porto  da 
villa  da  Horta,  salvou  a  bandeira   bicolor   logo  que  foi  arvorada  nos 


Í62  AKCHIVO   DOS  AÇOHES 

fortes;  e  o  seu  coiiiiHaiKlaiile  convidou  o  Ex.'"°  General,  o  seu  estado 
maior  e  alguns  olliciaes  para  um  jantar,  os  quaes  acceitárão  o  convite. 
Consla-nosijue  o  primeiro  brinda  feito  por  aquelle  commandante  fora 
á  Rainha  de  Portugal  a  Sn/^  D.  Maria  II. 

A  fragata  estava  torla  embandeirada,  e  o  Ex.""'  General  foi  rece- 
bido a  bordo  com  uma  salva  da  mesma. 

Um  dos  pescadores  que  forão  levar  refrescos  a  Ixjrdo  da  fragata 
ingleza;  em  que  veio  para  a  Europa  S.  M.  o  Senhor  D.  Pedro,  apre- 
sentou no  Fayal,  ao  Ex."'"  Conde  de  Villa-Flòr,  um  bilhete  que  o  mes- 
mo Augusto  Senhor  lhe  entregou  com  quatro  peças  em  ouro;  o  qual 
he  concebido  d'esta  maneira. 

nQwm  vos  falou,  c  vos  dá  estas  quatro  peças,  he  o  Pai  da  vossa 
Rainha.  Ás  armas  contra  a  uzurpação!  Ás  armas!  As  armas!  Que  o 
Conde  de  Villa-Flòr  está  no  Piío.» 

(Idem.) 


Angra  10  de  julho  de  1831. 

No  dia  o  do  corrente  embarcou  o  batalhão  de  caçadoies  n."  1:2 
para  o  Fayal,  a  tim  de  fazer  a  guarnição  daquella  ilha. 

No  mesmo  dia  fundeou  n'este  porto,  e  salvou  com  salva  real,  a 
fragata  ingleza— Gf//«//ím.— O  commandante  foi  no  dia  seguinte  assis- 
tir a  um  exercido  do  batalhão  de  caçadores  5,  acompanhado  do  Ex."'"* 
General  Conde  de  Villa-Flòr,  e  do  seu  estado-maior;  e  n'esse  mesmo 
dia  embarcou  seguindo  o  rumo  de  S.  Miguel. 

(Supplemento  ao  n.''  lo,  de  10  de  Julho.) 


{Continua.) 


domínio  hespanhol  nos  açores 

E 

D.  ANTÓNIO  PRIOR  DO  CRATO 


ROMANCl^: 

Do  snccesso  da  Armada  que  foi  ás  Ilhas  Terceiras 
no  anno  de  VM, 


POR 


<^ndres   3'alcào  de  í^esende.* 


[Tielaçáo  inédita  de  um  combate  naval  com  uma  armada  inglesa) 


Ya  la  claríssima  estrella, 
que  causa  la  noche  y  dia 
cursando  sus  doze  casas 
en  la  sexta  entrar  queria. 

Un  dia  antes  dei  grande 
que!  ó  siempre  Virgem  Maria! 
tu  divinal  cuerpo  y  alma 
n"el  cielo  se  recibia, 

Y  de  tu  virginal  parto, 
de  nuestra  salud  nascia, 
anos  sobre  três  quinientos, 
noventa  y  uno  corria: 

Quando  la  espanola  armada, 
que  el  rey  catholico  envia 
dei  buen  puerto  dei  Ferrol 
con  su  General  partia, 


Don  Alonso  de  Bazan, 
que  el  cargo,  el  ser  y  valia 
dei  Marquez  de  Santa  Cruz 
su  hèrmano,  bien  seguia. 

Naves  siete  vezes  siete, 
en  aquesta  armada  ivan, 
v  algunas  mas  caravelas, 
que  de  servicio  venian. 

Ya  todas  con  Almiranta 
y  ciertas  capitanias 
el  capitan  General 
en  siete  esquadras  partia. 

Orden  a  cada  qual  dando 
y  instrucion  justa  y  guia 
la  capitana  Real, 
que  San  Pablo  se  dezia, 


(■)  Por  especial  obzequio  do  Sr.  Dr.  Domingos  Garcia  Peres,  de  Setúbal,  nos 
lui  oflerecida  uma  copia  d'este  Romance  inédito  de  André  Falcão  rle  Resendes, 
extrahida  por  seu  sobrinho  o  Sr.  José  Pulido  Garcia,  estudante  de  Matlicmathica 
f  Pliilosophia,  dos  dois  manuscriptos  existentes  na  Bibliolheca  da  Universidade 
de  Coimbra. 

E'  interessante  não  tanto  pelo  merecimento  iitterario,  como  pela  minucio- 
sa descripção  de  factos  históricos.  .4  Redacção. 

N.°  35— Vol.  VI— 188o.  Vi 


46  i 


AKCHIVO   DOS  ACOKES 


Llena  va  de  municiones 
y  horrizona  artilleria 
CDn  trecientos  mosqueteros 
\'  noble  cavalleria. 

Y  veteranos  soldados 
de  experiência  y  gallardia, 
a  que  Don  Pedio  Basan 
hijo  dei  Marquez  vénia 

Y  Don  Juan  Maldonado 
con  general  veadoria 

V  tambien  los  capitanes 
Varela  v  Miguel  Garcia. 

Y  Don  Dicgo  Paresa, 
que  a  l~)on  Lope  obedeci  i 
ai  San  Pabl ),  San  Felipe 

V  San  Mai  tin  le  seguia. 
Fortissimos  galeones 

que  en  mar  torres  parecian 
aqueste  Gaspar  de  Sosa 

Con  el  qual  de  Don  Francisco 
de  Toledo  el  tercio  iva 
con  su  Alferes  Luiz  Velasco 
v  escogida  infanteria. 

Y  algunos  entretenidos 
que  de  Lisboa  partian, 
quales  Don  Jorge  Trojano 
v  Don  francisc)  Mevia. 

Y  Don  Die.;o  de  Leiva 
Morillon  tambien  vénia, 
con  otros  nobles  soldados, 
quantos  nombrar  no  podria. 

E[  galeon  San  Martin 
que  ser  General  solia, 
con  el  tercio  Lusitano 
que  en  Lisboa  se  hazia 

A  su  Maestro  de  campo 
Gaspar  de  Sosa  trahia, 
de  valor  v  buen  consejo, 
de  animo  v  valia 

Tal,  que  esuerço  v  experiência 
a  su  edad  precedia 
de  Don  Christoval  de  Sosa 
qual  sobrino  ser,  decia. 

Lleva  valerosa  gente 

V  muv  noble  compania 
António  Leite,  alto  en  cuerpo 
y  alto  en  cavalleria. 

Que  á  su  Africano  ahuelo, 
en  nombre  v  ser  parecia, 
lleva  a  Diego  de  Sosa, 

V  a  Luiz  Alves  d'Atouguia. 
A  Juan  Roiz  Pereira, 

V  a  dos  hermanos  Farias 
\'asco  de  Carvalho  Sosa, 
Simon  d"Araujo  y  aun  ivan. 


Otros,  que  el  Maestro  de  campo 
les  dá  mesa  cada  dia 
con  su  antigo,  alferes  Sanchez, 
que  va  con  su  compania. 

Y  a  Geronimo  Soarez, 
capitan  d'infanteria, 
y  ai  capitan  Luiz  Herrera 
Valdevez,  que  en  gallardia. 

En  honra,  esfuerço,  primor 
Entre  mil  resplandecia. 
Herrera,  y  dos  mas  tenia 
y  tales  hermanos  quatro 
as  se  hallarian. 

Viene  el  Sargento  mayor 
Garcez  d'antigua  valia 

con  mas  otros  oficiales, 

que  a  este  tercio  envia. 

Otras  quatorze  banderas 
por  la  tlota  repartia 
n^el  galeon  San  Christoval, 
que  el  'Portugite^  se  dezia. 

Viene  Francisco  Pereira 
con  su  buena  infanteria, 
y  amigos  aventureros 
que  avantaja  se  tenian. 

El  Christoval  de  Tojal, 
de  honra  y  experiência  antiga, 
y  Pedro  Alvares  Vieira 
que  en  esto  a  nadie  cedia. 

El  Texera  experimentado 
quél  Escoso  se  dezia, 
v  dei  tercio  Lusitano 
el  Auditor  tambien  iva. 

Que  en  tan  honrosa  jornada 
su  vejez  no  le  impedia, 
v  su  hijo  Luiz  Falcon, 
que  es  d'aquesta  compania. 

Alferez,  que  otras  jornadas 
y  a  mui  bien  servido  havia, 
el  Giraldo  capitan 
en  Santo  Thomaz  trahia. 

Sus  escogidos  soldados 
que  en  Lisboa  hecho  havia, 
dei  capitan  Valadares 
la  gente  aqui  tanbien  iva. 

En  otra  nave  Juan  Travaços 
va  con  su  infanteria, 
v  en  otras  van  Juan  Francisco 
Juan  Roiz  de  Faria. 

Villalobos  y  el  Caldera, 
y  el  Peralta  aqui  venian; 
y  viene  dela  Olivera 
dei  Puerto,  la  compafíia. 

Con  su  Alferes  y  el  d 'Arca 
la  mva  tambien  trahia. 


ARCHIVO  DOS  AÇOHES 


465 


y  el  Lobo  y  Marcos  Hernandes 
con  dignas  capitanias. 

Delante  hi  Generala 
la  segunda  esquadra  guia 
el  claro  Don  Luiz  Cotinho 
que  de  Lisboa  partia. 

En  diez  navios  ligeros 
con  gente  diestra  y  escogida 
uastellana  y  Portuguesa 
qual  Espana  bien  la  cria. 

Aqui  Don  Fernando  d'Agreda, 
V  Don  Árias  de  la  Silva, 
y  Pedro  Avalos  de  Ayala 
con  silla  real  venian. 

Don  Francisco  Carvajal, 
cada  qual  d'infanteria, 
el  capitan  D.  Gabriel 
que  en  Lisboa  presidia. 

Y  el  Portuguez  Gaspar  Limpo, 
y  el  Távora  d'Anciania 
animoso  capitan 

que  en  la  mar  envegecia. 

Y  Manuel  Paez,  con  otros 
que  en  Felipotes  trahia, 

yva  Ochiola  en  la  tercera 
esquadra,  que  es  Biscaina. 

En  la  quarta  Sancho  Pardo, 
y  es  el  que  la  quinta  guia, 
el  valiente  Bretendona 
Biscaino  de  valia. 

Don  Bertholome  en  la  sexta, 
y  en  San  Thomas  vénia. 
Nlarcos  de  Azanbucha  trahe 
la  sétima  de  Sevilla. 

Y  el  Garibá,  con  Pataxos 
por  la  tiota  discorria, 

ai  postrer  dia  d'Agosto 
el  Sol  vil  llegado  avia. 

Quando  la  Isla  Tercera 
aTArmada  aparecia, 
claman  todos  íierra,  tierra 
con  aplauso  e  alegria. 

Ya  se  ven  sus  toscas  penas, 
ya  campos,  ya  serrania, 
va  frescura,  y  aguas  claras 
que  aun  mas  desean,  que  vian. 

Porque  lo  que  solo  en  vista, 
gozan  frutos  y  aguas  frias, 
de  Tântalo  el  anciã  y  gana 
que  imitavan,  parecia. 

O  quanto  el  Rey  deve  ai 
que  sirve  en  la  mar  bravia  ! 
sabelo  el  que  ha  provado 
saladas  sensaborias. 

El  capitan  General, 
qu."  regalos  no  queiia. 


corre  entorno  á  la  ribera, 
mas  nadie  en  ella  surgia. 

Y  entonces  el  General 
delante  un  pataxo  envia, 

y  a  Don  Luis  ha  encargado 
(que  en  la  vanguardia  vénia) 
Que  ai  barlavento  se  vaya 
entre  el  cuervo  y  Flores  siga, 
siendo  el  piincipal  intento 
hallar  la  armada  inemiga. 

Y  ai  Arlaviento  á  este  é.  .  . 
a  gulaviento  envia: 

Luego  toda  la  mas  flota 
bíen  ordenada  partia. 

Yá  las  Islãs  dei  Fayal 
y  San  Jorge  parecian, 
v  la  dei  Pico,  que  en  altura 
a  las  naves  excedia . 

Luego  á  la  de  los  Açores, 
desde  aqui  hacen  sus  vias, 
onde  tienen  por  avisos, 
que  el  enemigo  estaria: 

Pues  el  pataxo  enviado, 
que  á  la  Ingleza  flota  via, 
velas  quatio  vezes  siete 
haver  contado,  decia. 

Y  tirando  un  gruesso  tiro 
abatir  á  todos  hazia; 

los  enemigos  s'aprisan 
amigos  s'apercebian. 

Claman  luego  arnia^  ai  ma 
ai  arma  en  gran  vozeria 
de  cada  baxel  la  gente 
de  mar,  y  d'infanteria. 

Capitancs  y  Alfereses 
todos  en  orden  ponian 
los  soldados  y  sus  armas 
de  la  grave  Ariilleria. 

Y  el  lugar  cada  qual  toma, 
qu'alli  mas  le  convenia: 

y  el  apóstata  enemigo 
en  quanto  esto  se  hazia. 

De  entre  una  Isla  y  la  otia 
sobresaltado  salia; 
este  era  un  Thomaz  Hslias  (?) 
que  por  General  vénia. 

Y  ai  gi'an  Richart  capo  verde 
por  Almirante  trahia: 

los  quales  doblando  el  Cuervo 
nuestra  armada  descubrian. 

Y  á  ella  con  arrogância 
sin  conocela  venian, 
pensando  que  eran  navios 
de  índias,  y  mercancia. 

Mas  la  real  Capitana 
luego  contra  ellos  caminn, 


UiO 


AHCHIVU   DOS   ACOHES 


\-  el  ailaviento  les  toma 
por  impedirles  la  huid,i. 

^'a  la  esquadra  Sevillana 
qu'el  Azambucha  regia 
hallandose  en  la  vanguardia 
la  enemiga  perseguia. 

Mas  no  haviendj  aun  enve-itido, 
Sant  Felipe  alli  envestia 
a  la  Almiranta  Inglesa, 
dó  Campoverde  vénia. 

Donde  un  cruel  canonazo 
qu"el  Inglez  tirado  havia 
mataba  á  George  Trovano, 
que  por  su  Rey  bien  moiia. 

Mas  nueve  soldados  presto 
n'el  Inglez  saltado  havian, 
y  el  (ieneral  combatido 
en  fuego  e  mosqueteria, 

Del  Galeon  Sant  Felipe 
por  mana  se  deshazia; 
ti  az  esto  Ia  não  Ascencion 
de  la  esquadra  de  Sevilla. 

En  la  qual  António  Anriqu^ 
traia  su  infanteria, 
á  la  enemiga  Almiranta 
aferro  con  gran  portia. 

Y  alli  luego  el  Bretendona 
con  denuedo  le  envestia, 
y  otr^s  navios  d'esquadras 
de  Biscava  \'  de  Sevilla 

Con  1l)s  mas,  que  ai  enemigo 
combaten,  que  resistia, 
ya  nuesiro  maestro  de  campo 
Lusitano  que  ya  vénia, 

Al  enemigo  apretando, 
V  la  huida  le  impedia 
y  a  dos  enemigas  naves 
rendidas  quasi  oprimia. 

Manda  el  General  que  buelva 
a  el,  sobpena  de  vida 
y  se  ajunte  á  su  esquadra 
que  es  la  de  su  compaiiia. 

Con  que  el  valeroso  Sosa 
la  presa  y  occasion  perdia, 
y  ai  General,  se  volviendo 
se  ajunta  y  obedecia. 

Mas  Don  Luis  que  de  lexDs 
vio  tirar  Ia  artilleiia, 
y  Ia  naumachia  travar-se. 
a  gran  priesa  resolvia. 

Hasta  llegar  d'o  la  fúria 
naval  en  el  agua  ardia, 
y  dar  alcance  a  dos  naves 
enemigas  conseguia. 

Quando  el  General 
por  un  pataxo  le  envia. 


que  resuelva  dar  asaho 
a  naves  que  combatia. 
Con  el  Richarte.  .  .  . 
don  Luis  luego  be.  .  .  . 
V  entendiendo  qu'el.    . . 
aun  havido  huir  queria: 

Y  que  don  António  Leite 
aferrado  le  tenia, 
mandando  tocar  trompeta 
que  á  amigos  dá  osadia 

y  quebranta  ai  enemigo; 
por  proa  le  acometia 
y  las  xarcias  v  la  gente 
hiere,  destroza  v  rompia. 

En  esto  la  noche  oscura 
cerrose  y  luz  no  havia 
mas  que  de  fuegos  v  truenos, 
formados  de  artilleria. 

Y  la  Inglesa  Almiranta 
se  detiende  todavia 
cercada  d'otros  navios 
nuestros  que  alli  acudian. 

Esta  siendo  de  mas  cuenta 
baxel  que  en  Londres  havia, 
y  asida  de  todas  paites 
por  huirse  aun  porfia. 

Qual  talvez  el  bravo  torc. 
que  n'el  cosso  se  corria, 
líeno  de  sangre  v  corage, 
que  miedo,  v  temor  ponia; 

AI  qual  algunos  lebreles 
temerosos  cometian, 
mordiscando  sus  orejas 
molestandole  á  poríia. 

El  toro  brama  v  bravea 
aferrado  aun  se  huia 
hasta  que  varonil  moço 
le  jarreta  y  abatia.  o 

Tal  ai  bravoso  Richarte: 
don  Luis  llegando  hazia; 
en  toda  la  escura  ncche 
le  rebate  y  deshacia. 

Y  viendo-se  acometido 
entregarse  no  queria 
hasta  cerca  de  manana 
que  su  armada  huia. 

Y  entonces  ya  mal  herido, 
con  su  nave  se  rendia. 

Ia  qual  quarenta  v  seis  piezas 
gruesas  de  bronze  trahia; 

Que  furiosas  balas  echan 
de  a  noventa  y  mas  libras; 
mas  el  triste  campo  verde 
en  vermejo  se  bolvia. 

Que  el  cuel  o  rostro  y  cab,;!!  > 
de  própria  sangre  tenia. 


AhCHIVO   DOS  ACOHES 


U)7 


V  c  )n  hasta  cien  solda Jos 
maniatados  se  trahia. 

A'  la  Real  capitaria, 
que  muertos  muchos  havia 

V  el  Richarte  herido  y  pre-io 
muriose  ai  segundo  dia. 

La  vencedora  Ascencion 
en  que  el  Anrique  vénia 
\  que  en  ella  ha  paleado 
con  esfuerco  y  cjn  valia. 

Horadad'a  por  mil  partes, 
en  rin  ai  honjp  se  iva. 
su  capitan  se  salvando 
y  alguna  gente  con  vida. 

Y  la  nave  de  don  Luis 
que  este  mismo  mal  tenia, 
sin  que  pudiese  valerse 
tambien  despues  se  hundin. 

Y  don  Luis  con  su  gente 
a  otra  nau  se  recogia, 

la  dei  Richarte  ya  estando 
de  lod)  punto  rendida. 

La  real  pues  capita  na 
y  San  Martin  que  seguian 
a  ia  capitana  Inglesa, 
y  la  mas  flota  enemiga; 

Viendo  qu'en  toda  la  noche 
alcanzala  no  podian 
buelve  á  la  Inglesa  Almiranta 
distrozada  v  abatida. 

Que  estaba  de  cuerpns  muertos 
ilena,  v  de  vivos  vazia, 
\  en  ella  vencida,  entrand  > 
íos  vencedores  se  admiran. 

De  su  talle  e  compostura. 
de  su  brava  artilleria, 
de  sus  varias  municiones 
cargada,  v  de  mercancia. 

Y  entre  otras  presas  v  robôs, 
plata  tina  v  oro  trahia, 

y  nuestro  Basçan  prudente 
de  que  todo  bien  provia. 

Ya  va  siguiendo  a  la  rota 
dei  enemigo  que  huia 

segun  destrozado  el  iva. 

Con  otriis  siete  Galeones 
de  la  Reina  que  trahia 
ya  mas  de  cincuenta  léguas 
nuestra  armada  la  seguia. 

Para  dó  la  tiota  de  índias 
venir  tambien  se  creia 
ya  dieziocho  de  Setiembre 
que  ella  tardar  ya  se  via. 

Cursando  asi  nuesta  armada, 
eis  Ia  Indiana,  que  vénia. 


que  alborotado  rebate 
entre  los  nuestros  hazia. 

Hasta  qu"un  galeon  nuestro 
primero  la  conocia, 
y  acercandose,  dan  muestras 
y  senales  de  alegria. 

Onze  los  navios  eran 
que  delante  asi  venian 
y  qu'el  mal  tiempo  apartara 
de  la  otra  compania. 

La  qual  juntos  esperamos 
hasta  los  veinte  y  três  dias 
cerca  la  Islã  de  Flores 
donde  en  íin  aparecia. 

A  la  nuestra  se  llegando 
con  ella  alegre  se  unia 
entendiendo-se  ai  piincipio 
que  para  offender  vénia. 

Pestrozado,  roto  v  presj 
halla,  lo  que  hacer  quieria: 
nos  prósperos  caminando 
de  Ia  Tercent  la  via. 

Un  Abrego  muv  fuiiosf) 
con  impetuosa  portia   .  -     , 
se  arroja  en  nuestra  armada 
Ia  destroza  y  dividia.        -        :- 

Y  entenas,  mastiles,  velas 
gáveas,  y  xarcias  rompia, 

y  las  fuertes  ligaduras 
de  las  nave.s  entlaquecia. 

Y  con  extraordinários  mar.*s 
a  profundar  la  queria, 

que  ora  tocaba  en  el  ciei), 
ora  en  el  centro  la  hundia. 

Y  las  combatidas  naves 
d'agua  V  de  temor  enchia, 
que  una,  por  cima  levanta, 
otra  por  baxo  sumia. 

Lo  haze  con  triste  muestra 
que  lagunas  parecian, 
los  cansados  marineros 
disvelanse  noche  y  dia. 
■  Dan  velas  y  amainan  velas, 
no  da  el  vienlo  mejoria, 

V  quedando  en  arbol  seco, 
ía  tormenta  mas  crecia. 

Tan  terrible  y  porfiada, 
que  humana  fuerza  excedia 
en  que  á  Dios  piden  socorro, 

V  a  sus  Santos  su  valia. 

Dos  noches  horrendas  pasan 

V  dos  tristissimos  dias; 

V  de  las  amigas  naves 
mu\  poças  aparecian. 

Qu'el  viento  con  negras  alas 
derramado  Ias  havia. 


468 


AKCHIVO  DOS  AÇOHES 


hasta  que  en  parte  el  furor 
la  fuerza  diminuía. 

Ya  la  real  capitana 
cerca  se  nos  descubria, 
y  allá  junto  á  la  Tercera 
haziendo  hondo  sur<jia. 

Dô  los  fuertes  de  la  piava, 
va  salvado  nos  havian 
y  a  bordo  á  la  capitana 
en  barcos  gente  vénia, 

Que  d'otras  naves  nuestras 
nuevas  no  huenas  trahia, 
porque  algunas  quebrantadas 
cl  mar  submersas  tenia. 

Mas  aun  no  estabamos  surtos, 
alli  três  horas  havia, 
quando  otro  viento  terrible 

V  repentino  se  erguia. 

Tal  que  cortar  las  amarras, 

V  ancoras  perder  hazia, 

V  por  las  tremidas  cias 
arrojados  nos  trahia. 

San  Martin,  en  San  Miguel 
Islã,  con  otros  surgia, 
mas  la  capitana  nuestra 
d"Espana  la  buelta  iva. 

Emviando  en  una  esquadra 
algunas  de  índias,  á  Sevilla, 
y  aun  que  con  vientos  contrários 
nos  vvamos  á  Galizia. 

Ellos  en  tia  nos  hizieron 
ver  la  alta  roca  de  Cintra 
y  la  barra  de  Lisboa, 
que  bien  no  se  conocia. 


Mas  entrar  dentro  dei  rio 
el  poço  viento  impedia, 
que  tanto  dano  poço  antes 
nos  hizo  su  demasia. 

Hasta  que  los  mas  baxeles 
de  nuestra  armada  surgian 
en  puerto  dei  pátrio  Tajo, 
que  a  Lisboa  ennoblecia. 

Dô  despues  el  General 
con  los  mas  llegado  havia, 
nuestro  Maestro  de  Campo, 
que  en  el  San  Martin  vénia. 

Yá  todos  con  su  llegada 
causaha  esfuerço  alegria, 
llegado  haviendo  el  Coutinho, 
quel  estandarte  traia. 

Arrastrado  por  las  velas, 
qu"al  Inglês  gafíado  havia, 

V  un  capiran  de  su  esquadra, 
que  Manuel  Paes  se  dezia. 

Tomo  la  presa  á  un  corsário 
-que  a  don  Árias  captivo  havia, 
llevandole  a  Inglaieira; 
mas  gente  v  nave  perdia. 

Y  en  el  puerto  de  Lisboa 
con  todo  el  tercio  surgia, 
y  quasi  toda  la  armada, 
que  don  Alonso  regia. 

Sea  el  Sen^r  alabado 
que  es  nuestia  luz,  vida  y  gu:a, 
su  fe  pura,  y  santa  Iglesià 
exaltada  y  siempre  invicta 

V  ai  Catholico  Rey  nuestro 
dè  luenga  y  prospera  vida. 


ARCHIVO  D(t>*  AÇOHFS  469 

SONETO 
ai  General  de  la  armada 

D.     ALONGO     DE     BAÇAN 

Coluna  Hrme  y  solida  Bacana 
De  antigua  casa  v  estable  fundamento 
No  solo  el  muy  tírme  y  fiel  sustento, 
Mas  dela  universal  armada  hispana: 

Prospera,  y  á  popa  irá  ya  la  Cristiana 
Barca,  o  a  vela  llena,  o  á  remo  lento, 
Pues  emproaste  el  principal  intento 
En  fé,  esperanza  v  caridad  muy  sana. 

Siempre  el  sol  justo  dei  Sion  monte 
Te  es  certíssima  guia  y  luz  jocunda 
En  paz,  en  guerra,  en  mar,  en  alto,  en  llano. 

La  barca  pues  obscura  de  Acheronte 
Con  su  sequaz  esquadra  ciega,  inmunda 
Ya  está  rendida  á  tu  invencihle  mano. 


IDEM 


Famoso,  infame  Drake,  te  diran 
Con  razon  maio  e  ingrato,  ya  en  efecto 
Contra  la  santa  Iglesia,  y  su  precepto. 
Que  eres  Corsário  mas  que  Capitan. 

Si  timido  ai  buen  Duque  de  Guzman 
Huiste  entu  própria  mar  y  en  tu  recepto 
Como  verás  en  mar  alta  el  aspecto 
Del  alto  D.  Alonço  de  Baçan? 

Este  por  Dios  por  nuestro  Rey  dado 

Dandole  la  debida  monarchia 

De  mar,  y  de  Marte  el  gran  generalato. 

Su  casa  de  Baçan  tan  llena  hoy  dia 

De  enemigas  banderas,  que  ha  ganado, 

Con  más  aun  quiere  ornar,  pues  Dios  qu,.'ria. 


47Ó 


ARCHIVO  DOS  AÇORKS 


ODE 
A     D.     MARIA     DE     FlGUEROA, 

muper  de  T).  oAlnvço  de  Baçan^  General  dela  armada. 


Eos  ojos  en  el  cielo 
Ylustre  v  hermosisin  a  Maiia, 

Verás  sano  consuelo, 
Que  á  tu  Baçan  Dios  ,euia, 
Y  en  el  nos  dá  valor,  fuerza  y  alegria. 

Verás  que  ál  claro  Alonso 
El  avre  se  serena,  y  va  allanando 

Neptuno  crespo,  intonso 

Tranquilo  se  tornando 
(Jon  la  ciistiany  armada,  y  se  alegrando 

Verás  que  siempre  enrosta 
La  proa  en  bien  comun  y  amor  divino, 

(>ue  solo  á  esto  se  acosta, 

Y  sLi  viaje  en  buen  tino 
Endereça,  v  prospera  su  camino 

Aquel  Hebiej  Santo 
Despues  que  ciego  a  Cristo  ha  persegui- 
do, 

Vaso  de  eleccion,  Paulo 

Que  va  santo  y  convertido 
Por  el  1  vrrheno  mar  a  Roma  ha  ido. 

Kste,  que  el  próprio  nombre 
A  tu  Capitana  y  Real  barca 

Pondrá  digno  renombre 

A  nuestro  alto  Novarca 
Contra  imigos  dei  único  Monarca. 

Tu  dela  Virgen  pia 
Que  en  tanta  perleccion  amas,  te  incita 

Con  su  nombre,  oh  Maria, 

Los  sicrarios  vizita, 
'^'  qual  sueles,  orando  s., licita. 


Que  -u  amado  Consorte 
Vuelva  á  tus  claros  ojos  prosperado. 

Como  á  su  próprio  norte, 

Que  de  tropheos  cargad.) 
D'enti  ambos  alce  mas  el  alto  estado. 

Y'  si  tu  Baçan  charo 
Por  el  furioso  oceano  navega, 

^  tantos  siempre  amparo, 

A  ti  tierra  Gallega 
Sin  el,  todo  piazer  esconde  y  niega 

Los  devidos  regalos, 
En  que  en  Guadiana  pátria  eres  criad.i, 

Sin  el  tienes  por  maios, 

La  soledad  cansada 
Te  descansa,  v  es  de  ti  mas  regalada 

Cese  pues  tu  triste  duelo, 
Cesen  anciãs,  Senora,  y  los  cuidados 

De  amoroso  receio. 

Que  presto  ya  tiocadoí 
Seián  gustos  y  bienes  deseados. 

Con  bélicos  despojos, 
Con  honras  y  tropheos  victoiioso 

.■\nte  tus  bellos  ojos  . 

El  Baçan  generoso 
Ya  á  gozar  vuelve  dcl  comun  reposo. 

Y  de  tan  bic-n  nacidos 
Y  altos  arboles,  fruto  alto  y  fecundo 

Dios  os  dé  en  el  unidos 

De  bendicion  jocundo 
FK-imosri  \-  claro,  que  hcn.e  y  alegre 

el  mundo. 


RESTAURAÇÃO     DE     1640 
isros    ^^çíOiiES 


(Continuado  de  N.°  ^7.  Vol.  Y.) 


IDOCTUnS^LEUSrTOS 


Recompensa  dos  serviços  de  Manoel  Gonçalves  Carvão 
e  de  seu  filho  António  da  Fonseca  Carvão.  (*) 

Por  Despacho  de  Sua  Magestade,de  sete  de  Julho  de  seis  centos 
oitenta  e  oito.  {1688) 

El-Rey  Nosso  Senhor  tendo  respeito  aos  serviços  de  Manoel  Gon- 
çalves (>arvão  feitos  no  cargo  de  Thezonreiro  Geral  das  Ilhas  por  es- 
paço de  sete  annos,  do  seis  centos  cincoenta  e  cinco,  the  o  de  seis  cen- 
tos sessenta  e  um  {16õõ-16'6'l)  em  que  faleceo  ajustando  de  sua  fazenda 
a  contribuição  dos  anníjs  referidos,  sem  a  ter  recebido  das  partes,  que  a 
devião,  remetendo  a  esta  corte  as  quantias,  que  importava,  e  tomando 
todo  o  risco  sobre  sy  fazendo  entrega  de  sessenta  e  nove  contos  tre- 
zentos e  um  mil  duzentos  cincoenta  e  oito  reis  de  que  deu  contas,  e 
tirou  quitaçõps.  cuja  acção  de  serviços  se  julgou  por  Sentença  do  Juí- 
zo das  Justificações  a  seu  filho  António  da  Fonseca  Carvão  juntamen- 
te com  os  de  seu  Avô  Bartholomeu  GoniPS  de  Oeiras,  que  servindo  de 
Capitam  na  Ilha  Terceira  foi  encarregado  o  anno  de  mil  seis  centos 
([uarenta  e  um  {1641)  da  obra  e  governo  de  trez  redutos  que  se  obraram 
contra  os  Castilhanos  do  Castello  ú^  Sam  Felippe  assistindo  n"elles  com 
seus  creados  á  sua  custa  athé  se  render  o  Castello,  recebendo  muita 
perda  nas  suas  terras,  que  estavam  semiadas,  e  se  cortarão  para  se 
fazer  um  dos  Reductos. 

Pelos  quais  serviços,  e  por  o  mesmo  António  da  Fonseca  o  anno 
de  seis  centos  setenta  e  quatro  (^ò7.^)  se  embarcar  á  sua  custa  com  um 
criado  na  Ilha  Terceira  na  Fragata  Raijnha  Santa  uma  das  da  Armada 


(•)  Este  e  os  i  sc^íuintes  clocunientos  fortim  extrahitlos  de  uns  Autos  de  Jus- 
tilicação  a  favor  de  António  da  F"onseca  Carvão  sentenceada  pelo  Juiz  de  tora 
d'An^ra,  o  Dr.  Luiz  Aiitoiuo  de  Araújo,  em  1803,  e  oíTerecidos  á  reJacgão  d'este 
Anilivo  peio  Sr.  .Miguel  Coelho,  da  niesma  cidade  d'Aní^ra. 

A  respeito  de  Manoel  Gonçalves  Carvão  veja-se  Vol.  o.",  |)ag.  221-224. 

N.°  35— Vol.  VI— 1885.  1^2 


472  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

rl';i(iiielle  anno  df  volta  para  esta  Corte:  foi  respondido  ])iír  Despaclm 
de  dez  de  Novembro  de  seis  centos  setenta  e  nove  {1679),  e  primei- 
ro de  Mayo  seis  centos  e  oitenta  {1680)  com  o  Habito  de  San  Thiago. 
e  vinte  mil  reis  de  penção  effectiva,  de  que  não  tirou  Portaria;  e  hora 
mostrar  o  dito  António  da  F^onseca  ter  servido  mais  de  Administra- 
dor da  Junta  do  Commercio  Geral  na  Ilha  Terceira,  do  anno  de  s^is 
centos  oitenta  e  um  {1681)  athé  ao  prezente,  e  liavendit-se  com  par- 
ticular cuidado  na  conducção  dos  mantimentos,  e  aprestos  das  Fraga- 
tas da  Junta,  (jue  nos  annos  referidos  forão  d^aiiuella  Ilha:  em  satisfa- 
ção de  tudo.  Ha  Sua  iMagestade  por  bem  fazer-lhe  mercê  de  vinte  mil 
reis  de  penção  effectiva  em  uma  das  Commendas  da  Ordem  de  Chris- 
to  que.se  houverem  de  pencionar  para  os  ter  com  o  Habito  d"ella,  que 
lhe  tem  mandado  Lançar.  Lisboa  quatorze  de  Jullio  de  mil  seis  centos 
oitenta  e  oito.  {1688)  Logar  da  Rubrica.  Registada  a  folhas  cento  ses- 
senta e  oito.  Confere  com  o  próprio  Original  a  qne  me  repniU»  em  po- 
der do  aprezentante  que  de  o  receber  hade  assignar,  donde  ílz  a  seu 
pedimento  passar  fielmente  o  prezente  Instromento.  Angra  9  de  Se- 
tembro de  mil  oito  centos  e  cinco  {1805).  Eu  Antão  Pereira  de  Mattos 
Tabellião  o  sobscrevy,  confery  e  assigney  em  puldico  e  razo.  Lugar  do 
signal  publico.  Em  testemunho  de  verdade,  António  Pereira  de  Mat- 
tos. 


Attestado  dos  serviços  de  Manoel  Gonçalves  Carvão. 

Capitão  e  Sargento  Mor  Jerónimo  da  Fonseca.  Fidalgo  da  Casa  de 
Sua  Magestade. 

Certefico,  que  estando  eu  de  guarda  com  a  minha  Companhia  na 
Praça  d'esla  cidade  dAngra  quarta  feira  de  trevas  vinte  e  sete  de  mar- 
ço de  mil  seis  centos  quarenta  e  um  {1641)  o  Governador  do  Prezidio 
Castelhano  mandou  tomar  as  bocas  das  ruas  com  soldados  armados 
com  mosquetes  e  pistolias,  a  fim  de  prenderem  a  António  do  Canto  de 
Castro,  mandando  i)rimeiro,  para  á  sua  vontade  fazerem  a  dita  prizão 
pedir-me  favor,  e  ajuda,  a  qnal  eu  lhe  não  quiz  dar,  antes  o  defendi- 
a  cujo  encontro  acudio  o  Alferes  Manoel  Gonçalves  Carvão  ajudando, 
me  a  lançar  os  Castelhanos  fora  da  Praça,  na  qual  refega  foi  ferido 
no  braço  direito  de  uma  bala  de  mosquete,  de  (|ue  ficou  aleijado  ani- 
mando a  gente  contra  os  Castelhanos,  e  na  mesma  hora  se  aclamou 
El-Rey  Nosso  Senhor,  que  Deos  Guarde  ajudando  o  dito  Alferes  a  Vós 
como  valente,  e  animozo  portuguez,  pelo  (|ue  he  merecedor  de  toda  a 
Mercê,  que  Sua  Magestade  forservido:  do  que  passei  esta  jurada  aí)s 
Santos  Evangelhos  assygnada  com  o  sello  das  minhas  armas.  Angra 
quatorze  de  Março  de  mil  seis  centos  quarenta  e  dons  annos.  (1642) 
Hironimo  da  Fonseca.  Lugar  do  Sello. 

Certefico  eu  Pedro  Yas  de  Fontes  Tabellião  do  publico,  e  do  Jii- 


ARCHIVO   DOS  AÇORES  Í73 

(licial  por  El  Rey  Nosso  Senhor  na  Cidade  de  Angra  e  sen  termo  da 
Ilha  Tereeira  de  Nosso  Senhor  Jesns  Christo,  qne  o  signal,  (|iie  está 
:io  pé  da  r.ertidãt)  atraz  he  do  Capitam  e  Sargento  Mór  Jerónimo  da 
Konseca  Fidalgo  da  Caza  de  Sna  Magpstade,  em  certeza  do  que  fiz 
esta,  qne  assigney  de  meu  |)ublico  signal,  qne  tal  he  como  se  segae. 
Em  Angra  da  Ilha  Terceira  aos  sete  dias  do  mez  de  Abril  de  mil  seis 
centos  quarenta  e  dons  annos  {lò'42).  Lngar  do  publico.  Pêro  Vaz  de 
Eontes.  dtnfere  com  o  próprio  Original  a  qne  me  reporto  em  poder 
do  aprezentante.  Angra  nove  de  Septemhro  de  mil  oito  centos  e  cinco 
{180Õ).  Eu  Antam  Pereira  de  Mattos  Tabellião  o  sobscrevy,  conferi  e 
assignei  em  publico  e  Razo.  Lugar  do  publico.  Ein  testemunho  de  ver- 
dade. Antão  Pereiía  de  Matos. 


Attestado  a  favor  Jo  mesmo  Carvão. 

João  de  Bettencourt  de  Vasconcellos,  e  Francisco  de  Ornellas  da 
(>amara  fidalgos  da  Caza  de  Sua  Magestade  Cavaleiros  do  Habito  de 
l^liristii  Ciipitães  Mores  n"esta  Ilha  Terceira  Governadores  da  Guerra 
tV.^.  Piir  (jnanto  Hartholomeu  Gomes  de  Oeiras  Alcayde  n"esta  Cidade 
d"Angra,  proprietário:  aclamou  á  vós  de  El  Rey  Dom  João  Nosso  Se- 
nhor, e  com  suas  Armas  acendeo  a  Briga  contra  os  Castelhanos  do 
(lastello  ajudando  a  forleticar  as  trincheiras  que  na  noite  da  quarta 
leira  de  trevas  se  íizérão  para  nos  defendermos  dos  Innimigos,  e  logo 
foi  ajudar  a  fazer  vir  a  Artelheria  da  Ci)sta  de  Sam  Mathens  para  este 
sitin,  e  se  fabricarem  alguns  redutos,  que  são  necessários  para  nossa 
detVnsa,  e  ter  elle  escolhido  a  parte  onde  se  pode  fabricar  um  para 
melhor  se  offender  o  dito  inimigo,  que  he  nas  terras  de  Catharina  Al- 
ves Fagundes  para  elle  ter  cuidado  do  dito  reducto:  o  nomeamos  por 
(>apitam  do  ditij  roducto,  e  n"elle  terá  o  cuidado,  que  convém  ao  ser- 
viço de  Sua  Magestade,  no  qual  assistirá  de  dia,  e  de  noute  para  of- 
fender ao  inimigo  quando  for  necessário,  e  lho  mandarmos,  e  lho  ha- 
vemos por  encarregado  para  dar  de  sy  a  conta  qne  convém  ao  servi- 
ço do  dito  Senhor,  de  qne  lhe  mandamos  passar  a  prezente  Patente. 
Dada  em  Angra  sob  nossos  signais,  e  sellos  de  nossas  armas.  Angra 
sete  de  Abril  de  mil  seis  centos  quarenta  e  um.  Manoel  Ferreira  o  Mo- 
ço, Secretario  de  Guerra  a  fez  em  dezasete  de  Abril  de  mil  seis  cen- 
tos quarenta  e  um.  Francisco  de  Ornellas  da  Camará.  João  de  Betten- 
court e  Vasconcellos.  Lngar  dos  sellos.  Por  mandado  dos  Senhores  Ca- 
[)itães  Mores.  Manoel  Ferreira  o  Moço.  Registada  no  Livro  quarto  dos 
Registos  da  Camai-a  a  folhas  duzentas  vinte  oito  verso,  .\ngra  a  deza- 
seis  de  Outubro  de  mil  seis  centos  setenta  e  sete.^==Tei.\eira=Theodo- 
sio  da  Costa  de  Souza  Tabellião  publico  de  Notas  por  sua  Magestade 
na  Cidade  de  Angra  e  seu  termo  certefico  os  signaes  ao  pé  da  Paten- 
te assima  he  de  João  de  Bettencourt  e  Vasconcellos,  e  de  Francisco 


474  ARCHlVt)    DOS   AÇUHES 

de  Ornellas  da  Camaia:  o  qne  tenho  certeficado  algumas  vezes.  Lisb(i;i 
seis  de  Março  de  mil  seis  centos  cincoenta  e  cinco  annos.  Lugar  do 
publico.  Manoel  Gomes  Tabellião  do  publico,  e  Judicial  por  Sua  Alte- 
za, (jue  Deos  Guarde  n'esta  cidade  d'AMgra,  e  seu  termo  d"esta  Ilha 
Terceira  d-.^  Certefico  e  passo  fé  que  os  signaes  postos  ao  pé  da  Pa- 
tent-e  atraz,  qne  dizem  Francisco  de  Ornellas  da  Gamara,  e  João  de 
Bettencourt  de  Vasconcellos  são  feitos  pelas  mãos  próprias  dos  sobre- 
ditos, que  são  os  próprios  u'ella  contheudos,  o  que  certefico  pelos  ver 
escrever,  e  assignar  semilhante  letra,  e  signaes:  e  por  do  sobredito 
me  ser  jiedida  a  sobredita  Certidão  de  reconhecimento  a  passei  n'es- 
ta  dita  cidade  aos  vinte  dias  do  mez  de  Septembro  de  mil  seis  centos 
setenta  e  oito  annos,  e  me  assignei  de  meu  publico  signal,  que  tal  he 
como  se  segue  eu  Manoel  Gomes  Tabelliam  o  escrevy.  Lugar  do  pii 
blico.  Em  testemunho  de  verdade.  Manoel  Gomes.  Confere  com  o  pro 
prio  original  a  que  me  i"eporto,  donde  fiz  passar  o  prezente  Instro- 
mento  fielmente  a  pedimento  do  Aprezentante  que  de  o  receber  liade 
assignar.  Angra  nove  de  Septembro  de  mil  oito  centos  e  cinco.  (ISOõ) 
Eu  Antam  Pereira  de  Mattos  Tabelliam  o  sobscrevy,  conferi,  e  assi- 
gney  em  publico  e  razo.  Lugar  do  publico.  Em  testemunho  de  verda- 
de. Antão  Pereira  de  Mattos. 


Serviços  de  Bartholomeu  Gomes  de  Oeiras. 

Francisco  de  Castro  Capitão  da  Artelharia  do  Castello  de  São  Fi- 
lippe  n"esta  Ilha  Terceira  por  Sua  Magestade  á.* 

Certefico,  que  Bartholomeu  Gomes  de  Oeiras  Alcayde  d'esta  |ci- 
dade  por  ordem,  e  mandado  dos  Capitaens  Mores  d"esta  Ilha,  e  Go 
vernadores  da  Guerra  logo  no  principio  dVlIa  fabricou  um  reducto. 
(jue  foi  o  primeiro,  que  se  fez  com  pessas  de  artelharia  de  bronze  em 
um  alto  opposto  ao  Castello,  e  como  Capitão  do  dito  reducto  assistio 
n"elle  por  espaço  de  tempo  de  dia,  e  de  noite,  dando  cargas,  e  oíTen- 
dendo  os  inimigos  Castelhanos,  the  que  lhe  foi  ordenado  fabricasse  ou- 
tro )T)ducto  no  mesmo  Porto  mais  circumvizinho  do  inimigo,  como  com 
eíTeito  fabricou,  e  nelle  se  pozeram  as  peças  de  artelheria  com  que 
Sua  Magestade  nos  mandou  soccorrer,  e  outras  pecas,  as  quaes  o 
dilo  BarlholiinifU  Gomes  de  Oeiras  ajudou  a  desend)araçar  do  mar  com 
muito  risco  da  sua  vida.  e  levar  de  noute  aos  reductos  com  grande 
trabalho,  e  deligencia.  e  n'elles  trabalhou  com  seus  creados.  e  gente 
com  grande  despeza  de  sua  fazenda,  assistindo  sempre,  e  dando  or- 
dens a  seis  artilheiros,  e  ao  condestavel  e  soldados,  que  no  dito  re- 
ducto rezidiam.  e  entravam  de  guarda  todos  os  dias.  e  dos  ditos  redu- 
ctos estava  o  dito  Caj).  Bartholomeu  Gomes  de  Oeiras  vegiando  todas  as 


AhCHlVO  DOS  AÇUHES  47o 

acrões  (lo  inimipo  piira  \\v<\^  impedir,  C(3nio  impedia  ('(nn  ;i  ;u(elliiiri;i. 
que  lhe  ninn(].iv;i  dispiírar.  dando  de  tudo  aviso  aos  (^ipilães  Mores,  e 
Governadoi-es  da  Guerra,  e  em  todas  as  occaziões  de  serviço  de  Sua 
Magestade  se  oíTereeeo  sempre  (»  dito  Capitão  com  grande  zello  de  bom 
portuguez,  e  leal  Vassallo  do  dito  Senhor,  antepondo  o  Seu  Real  Ser- 
vini  a  todos  os  seus  respeitos,  em  tanto  que  para  fabricar  os  ditos  re- 
duclos  rompeo  cerrados  seus,  que  estavão  com  novidade  de  trigo,  que 
se  perdeo  por  cauza  dos  caminhos  e  carros.  (]ue  por  elles  passaram 
com  a  dita  artelharia  largando  o  exercício  dit  olficio  de  Alcayde  em 
que  deixou  de  ganhar  muitos  cruzados:  o  que  sei  [)or  eu  com(t  Capi- 
tam da  dita  artelliaria  continuar  mais  no  dito  reducto  por  estar  mais 
exposto  ao  Inimigo,  e  delle  ser  mais  offen  lido,  como  foi:  o  que  tudo 
passa  na  verdade  peio  juramento  dos  Santos  Evangelhos,  pelo  que  lié 
o  dit"  Rartholnmeu  Gomes  de  Oeiras  merect^dor  de  toda  a  Mercê,  e 
honra,  que  Sna  Magestade  houver  por  seu  serviço  fazer- lhe:  por  cer- 
teza do  (jue  lhe  dei  esta  por  miin  assigiiada.  e  sellada  como  meu  si- 
gnete.  Em  Angra  aos  treze  de  Março  de  mil  seis  centos  ipinreiíta  t^ 
dous!  J642).  Lugar  do  Signete.  Francisco  de  Casti'0=(vonfere  com  o  pro 
prio  a  que  me  reparto  em  poder  do  Aprezeutante,  donde  a  seu  pedi- 
mento  fiz  passar  fielmente  o  prczente  Instromento.  Angra  nove  de  se- 
tembro de  mil  oito  centos  e  sinco.  Eu  Antão  Pereira  de  Mattos,  Tabel- 
lião  (»  sobscrevy.  confery,  e  assignei  em  publico  e  razo. — Lugar  do  pu 
blico.  Em  testemunho  de  verdatíe.  Antão  Pereira  de  Malfos. 


Attestado  a  favor  Jo  mesmo  Oeiras. 

SpIIo  (juarlo  de  dez  reis  anuo  de  mil  seis  centos  sessenta  e  sete. 

Saybão  quantos  este  publico  Inslromento  virem  dado  e  passado 
em  pul)lica  forma  ex  olTicio  de  mim  Tabellião  com  o  theor  de  uma  (Cer- 
tidão dos  Governadores  da  Guerra  João  de  Bettencourt  de  Vasconcellos, 
e  Francisco  de  Ornellas  da  (>amara,  cujos  signaes  eu  Tabelliam  reco- 
nheço, e  dou  fé  serem  feitos  por  suas  mãos  próprias,  e  ao  pé  delles 
um  reconhecimento,  de  (]ue  o  traslado  de  tudo  de  verbo  adverbum  he 
o  seguinte:  João  de  Bettencomi  de  Vasconcellcs,  e  Francisco  de  Or- 
nellas da  Camará  Fidalgos  da  Caza  de  Sua  Magestade  (>avalleiros  Pro- 
fessos da  Ordem  de  Nosso  Senhor  Jesus  Christo  (Capitães  Mores  d'es- 
ta  Ilha  Terceira,  e  Governadores  da  Guerra  e  sitio  do  Castello  de  Sam 
Felippe  d.''  (Certeficamos,  que  Bartholomeu  Gomes  de  Oeiras.  Alcayde 
dVsta  cidade  de  Angra  proprietário  do  dito  Ollicio  e  Capitão  do  redu- 
cto de  Nossa  Senhora  de  Bettencor:  em  (piarta  feira  de  trevas  vinte  e 
sete  dias  do  mez  de  Março  de  mil  seis  centos  quarenta  e  um  annos 
em  que  n'esta  cidade  se  tomou  a  Voz  Del-Rey  Dom  João  Nos.^o  Senhor 
acendeu  a  Praça  delia  com  as  armas  nas  mãos  aclamando  o  dito  Se- 
nhor como  bom  Portuguez.  e  leal  Vassalo  seu.  achando-se  em  a  pri- 


47G  AKCHIVU  D(J:?  açokes 

meira  ii-íute  em  as  entradas  (];í>  nias  do  Quartel  onde  estavão  cerca- 
dos os  CastilliaiKis.  [)elejaiido  com  elles:  e  logo  na  mesma  iioute  por 
nosso  mandado  foi  as  Fortalezas  da  Costa  de  Sam  Matliéiis  a  fazer  vir 
as  [)eças  de  arlelliaria,  como  com  eífeito  fez:  buscando  para  e>te  effei- 
lo  carros  com  grande  trabalho,  e  deficnldade  por  estar  a  tt-rra  toda 
revolta,  e  com  effeito  trouxe  quatro  peças  naquella  mesma  iioute  ás 
tiez  lioias  da  maidiã,  e  com  ellas  se  tomaram  as  bocas  das  ruas,  e  se 
lhe  deu  carga  de  maneira  (jue  ás  nove  horas  do  dia  despejarão  os  cas- 
telhanos o  quartel,  e  se  retiraião  para  o  (>astello,  e  logo  na  noute  se- 
guinte foi  por  nosso  mandado  fabricar  um  reducto  em  um  c^^irado  sen, 
e  foi  o  |)rimeiro  reduclo  que  se  fez,  abrindo  para  ísm»  ceirados  seus, 
(pn^  estavão  semeados  com  novidade  dr'  trigo  para  serventia  delle,  e 
(iando  carga  ao  inimigo,  por  licar  algum  tanto  desviado-lhe  ordenamos 
escolhesse  outro  sitio  melhor,  como  escolheo  na  terra  de  Catharina 
Alvez  onde  fabricou  nin  reducto  circumvi/.inho  do  inimigo,  e  se  puze- 
rão  n'elle  duas  peças  de  bronze  com  que  se  lhe  fez  grande  damno:  e 
passados  alguns  mezes,  por  Sua  Magestade  nos  mandar  soccorrer  com 
duas  |»eças  grossas  jiara  bater  o  Castello,  e  ser  necessário  outro  re- 
duclo. que  ficasse  mais  chegado  a  elle  para  melhor  otf.ndei'mos  lhe 
ordenauKts  o  fabricasse,  como  com  eífeito  fez,  e  n'elle  se  pnzeram  as 
ditas  peças  com  mais  duas  de  feiro  com  que  continuamente  e^^tava  ba- 
tendo o  inimigo  fazendo  lhe  muito  damno,  e  em  todos  os  ditns  redu- 
clos  assistio  o  dilo  Hartholomen  Gomes  de  Oeiras  de  dia,  e  de  noute 
com  grande  cuidado  e  delinencia  viciando,  e  trabalhando  pessualmen- 
te  com  seus  creados  com  notável  risco  de  sua  vida  pelas  continuas  car- 
gas de  Artelharia,  e  mosqnetaria  com  (pie  o  inimigo  nos  estava  offen- 
dendo,  antepondo  sempre  a  tudo  o  zello  do  serviço  de  Sua  .Magestade 
em  que  não  faltou,  antes  aciidio  cmnprindo  couí  pontualidade  ás  Or- 
dens que  lhe  dávamos  alhe  qiie  o  dito  Castello  de  Sam  Filippe  f  )i  ren- 
dido á  obediência  do  dito  Senhor  e  olferecendo  se  sempre  para  todas 
as  occa/.iõesde  assaltos  e  indo  por  muitas  vezes  ás  trincheiras  com  suas 
aiinas  aos  rebates,  que  havia  do  inimigo,  e  a  darn(»s  razão  de  tudo  o 
que  dos  ditos  reductos  descubria  no  Castelio,  e  suas  covas  por  elle  fi- 
car em  parle  snpei'ior,  servindo  sempre  á  sua  custa  sem  levar  soldo, 
nem  soccorro  algum  nem  aj.id.i  d-  custo,  antes  para  mellioj"  assistir 
ao  Sei-viço  de  Sua  Magestade  largou  o  exercicio  da  Vara  de  Alc;iyde 
em  que  |)erdeo  muitos  (  ruzados  pelo  que  he  merecedor  da  honra,  e 
mercê,  (jue  Sna  Magestade  houvei-  por  seu  serviço  fazer-lhe:  e  tudo  o 
nesta  relatado  passa  na  verdade  pelo  Juramento  dos  Santos  Evangelhos 
de  (pie  lhe  damos  esta  por  nós  assignada,  e  sellada  com  os  sellos  de 
nossas  armas,  e  nos  assignamos  em  Angra  aos  dezasete  de  Março  de 
mil  seis  centos  ipiarenta  e  dons  [J642].  Francisco  de  Ornellas  da  Cama- 
rá, .loam  de  Betlenconi'1  de  Vasco!icellos=Lugar  do  sello=Tlieodosio 
da  (;(ista  de  Souza,  Tabelliam  publico  de  Notas  [)or  Sua  Magestade  nes- 
ta cidade  de  Lisboa  e  seu  termo.  Certifico  os  siguaes  acima  são  de 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  4// 

Jiião  dl.'  BptleiícKiirl  Vasconrellos,  e  de  FrancisCi) 'de  Orni'll;is  d:i  i];\- 
iiiara:  o  que  tenlio  jristificado  nlgiimas  vezes.  Lisltoa  seis  de  Março  de 
mil  seiscentos  ciiicoenta  e  cinco  annos=Lngar  do  |nd)lic()()(|nal  tras- 
lado de  Certidão  Eu  Mar.oel  Gomes  Tat)elliã(t  trasladei  da  i)n»|)ria  Cei- 
tidão  aqni  incorporada,  que  por  António  da  Fonseca  Carvani  me  toi 
aprezentada  para  este  eíTeito,  e  com  a  própria,  e  Escrivão  comigo  abai- 
xo assignado  esta  conferi,  e  recenceey  em  Angra  da  Ilha  Terceira  aos 
vinte  e  (jnatro  dias  do  mez  de  Dezemlin»  de  mil  seis  centos  sescenta 
e  sete  annos.  (70'67)  e  me  assignei  de  meu  pidtlico  signal,  que  tal  lie 
como  se  segue,  e  aqui  assignou  o  dito  António  da  Fonseca  de  como  re- 
cebeo  a  própria  Certidão,  e  eu  Manoel  Gomes  Tabellião  o  fiz  e  escre- 
vy.=Lugar  do  publico. =Em  testemunho  de  verdade.  -Manoel  Gomes. 
Por  mim  Tabellião  António  Ferreira  de  Almeyda — Antonitt  da  Fonseca 
Carvãit.  (Confere  com  o  jiroprio,  (jue  pelo  Aprezentante  me  foi  manda 
do  e.xtrair  em  |)ublica  forma:  o  qne  vae  fielmente.  Angi"a  nove  de  Se- 
tembro de  mil  oito  centos  e  cinco.  {l80ô;En  Aiitam  Pereira  de  Mattos 
Tabellião  o  sobscrevy.  ci.mfery,  e  assigney  em  publico  e  razo. — Lugar 
do  líublico. — Em  testemunho  de  verdade. — Antão  Pereira  de  Mattos. 


Recompensa  pelos  serviços  de  Francisco  de  Bettencourt 

Corrêa. 

El  Hey  nosso  senhor  havendo  respeito  aos  serviços  (jue  Fran- 
cisco de  Betencourt  (]nrrèa,  procurador  de  cortes  da  cidade  de  An- 
gra, ilha  Terceira,  fez  nos  c-argos  da  governança  d"ella  e  no  sitio  que 
se  poz  á  fortalt^za  do  Monte  do  Brazil.  servindo  no  cargo  de  vedor  da 
fazenda  da  gente  de  guerra,  procedendo  em  tudo  com  grande  zello  e 
satisfação,  ha  por  l)em  de  lhe  fazer  meicé  da  promessa  de  vinte  mil 
reis  de  pensão  em  uma  conmienda  para  os  ter  com  o  habito  de  S. 
Thiago  ou  Aviz  que  S.  Magestade  lhe  tem  mandado  lançar.  Em  Lisboa 
a  14  de  janeiro  de  1643. 

El  Rey  nosso  senhor  ha  poi'  bem  de  mandar  lançar  o  habito  de 
S.  Tliiago  ou  Aviz  a  Francisco  de  Betancor  Corrêa  jtara  o  tei'  com  vin- 
te mil  reis  de  pensão  em  uma  das  commendas  vagas  de  qne  escolhei" 
o  habito,  e  para  o  haver  de  receber  manda  S.  Magestade  se  lhe  façam 
as  provanças  e  habilitações  de  sua  pessoa  na  forma  dos  Estatutos  e 
difinições  da  ordem.  Em  Lisboa  a  14  de  Janeiro  de  1()43.  (cmii  nwa 
iiihrica.) 

{Arch.  mií\  da  T.  do  T..  Lir."  J."  de  Port.  {l  98  r.".) 


i.78  AHCHivo  nos  açokes 


Recompensa  pelos  serviços  de  Vital  de  Bettencourt  de 

Vasconcellos. 

El  Rey  misso  senhor  havendo  respeito  aos  serviços  ile  Vital  de 
Bettencourt  de  Vasconoellos,  fidalgo  de  sua  casa,  natnral  da  ilha  Ter- 
ceira íilho  de  Vital  de  Bettencourt,  continuados  na  cidade  de  Angra 
desde  o  tempo  em  ijue  n^ella  chegou  o  capitão  Francisco  d'Ornellas  da 
Camará,  cnm  ordenj  de  fazer  na  mesma  ilha  e  em  todas  as  mais  dos 
Açores  aclamar  e  jurar  a  S.  Magestade  poi'  Rey  e  senlutr  natural  con- 
rorrendo  para  esse  efeito  em  tudo  o  que  se  lhe  communicou  com  par- 
ticular zelio  e  valor  e  sendo  mandado  ás  outras  ilhas  fazer  executar 
nVllas  a  mesma  aclamação  e  buscar  alguma  artilheria  e  munições  para 
se'  piospguir  no  cerco  da  fortaleza  do  Monte  Brazil  em  cuja  diligencia  se 
houve  co"in  cuidado  e  o  mais  tenip )  perto  de  (juatro  meses  (jiie  depois 
assi>tio  com  a  comiianhia  de  que  era  capitão  nas  fortificações  e  ao  tra- 
balho e  defensa  das  ti'incheiras  nos  postos  que  lhe  encarregaram  e  em 
alguns  recontros  que  se  lhe  ofereceram  com  o  inimigo  até  se  render 
de  todo  a  (jbediencia  de  S.  Magestade  |)r<U'eder  C(jm  a  devida  satisfa- 
ção, em  consideração  de  tudo.  Ha  por  bem  de  lhe  fazer  mercê  de  uma 
counnenda  de  lote  até  oitenta  mil  reis.  Em  Lisboa  a  14  de  Agosto  de 
lG'r2. 

(Aich.  nac.  d(t  T.  <lo  7'..  br.  1."  ,lr  Pml.  //.  88.) 


Mercê  ao  mesmo  do  Habito  de  Christo. 

El  Rey  nosso  senhor  havendo  respeito  a  ter  feito  mercê  a  Vital 
de  Bettencourt  de  Vasconcellos,  fidalgo  de  sua  casa,  pelos  serviços  que 
fez  na  ilha  Terceira  de  uma  commenda  de  lote  de  oitenta  mil  reis  e 
lendo  consideração  ao  que  por  sua  [tarte  se  lhe  re|)resentou.  Ha  pnr 
bem  de  lhe  fazer  mercê  que  se  lhe  lance  o  habito  da  ordem  de  Chris- 
to, a  titulo  da  commenda  de  que  tem  [u^omessa,  e  manda  S.  Magesta- 
de que  [)ela  mesa  da  consciência  e  ordens  se  lhe  façam  as  [)rovanças 
e  habilitações  de  sua  pessoa  na  forma  dos  Estatutos  e  difinições  da 
dita  ordem.  Em  Lisl)oa  a  i7  de  Março  de  1013. 

{Arch.  nac.  da  T.  do  T.,  Liv.'  1.'  de  Port.  jl.  110  r.\) 


domínio  hespanhol  nos  açores 

E 

D.  ANTÓNIO  PRIOR  00  CRATO* 


Relacion  dei  suceso  de  la  Islã  de  San  Miguel  y  Rota  Fran- 

eeza,  ai  111."'"  y  Reverendisimo  Sr.  Don  Rodrigo 

de  Castro,  Arzo"bispo  de  Sevilla. 

(Inédita) 

Kdad  dorada  y  siglo  venturoso 
Eterno  bien  á  Espana  el  cielo  envia 
Lusitanea  de  hoy  más  tendrá  feposo 
Viendo  opresa  Ia  gálica  osadia. 

Que  vasta  ser  Felipe  victorioso 
Para  mudar  Ia  loca  fantasia 
Los  secretos  y  vanos  pensamientos 
Fundados  sobre  frágiles  cimientos. 

El  sol  cuando  naciendo  resplandece 

Echando  de  si  rayos  rutilante  . 

Con  su  fuerza  deskace  y  enriquece 

Las  nuves  que  se  oponen  de  delante. 

No  menos  en  opuesto  resplandece 
Con  el  resplandor  de  Áustria  tan  triunfante 
La  arrogância  francesa  y  lusitanea 
Crisol  para  apurar  !a  gente  hispanea. 

Que  pérfido  leon  que  sigue  hircano 
Se  atreve  á  levantar  el  cuello  ai  cielo 
Viendo  la  no  vencida  y  diestra  mano 
Que  á  todos  atropella  y  echa  ai  suelo. 


(•)  Contiouado  de  pag.  470. 
N.*'  36— Vol.  VI— i88o. 


480  ARGHIVO    DOS  AÇOKES 

No  vale  contra  el  aguila  el  milano 
Cobarde  baladron  de  bajo  vuelo 
Ni  la  parlera  y  muy  sagaz  picaza 
Con  el  alcon  ligero  se  embaraza. 

Que  fuerza  ó  que  valor  hay  en  el  mundo 
Que  parte  tan  remota  y  apartada 
Donde  la  fama  y  nombre  sin  segundo 
De  Felipe  no  este  ya  divulgada. 

Por  donde  Apolo  claro  y  rubicundo 
La  luz  á  los  dos  poios  deseada 
En  el  indico  seno  y  mar  ageo 
Testigo  dei  naval  y  gran  trofeo. 

Y  caso  ya  que  por  tu  mayor  dano 
Francês  ver  vi  en  tal  luz  jamás  quisiste 
Abre  los  ojos  con  el  desengano 

Pues  las  banderas  y  armas  le  rendiste. 

Muy  presto  se  partio  de  tu  memoria 

El  bizarro  espanol  jamás  vencido 

De  Carlos  la  sangrienta  y  gran  victoria 

Y  las  dos  que  despues  han  sucedido. 

Muy  conforme  á  la  muestra  es  todo  el  pano 
Quando  obra  y  voluntad  dei  mismo  viste 
Pues  vienes  con  el  nombre  v  sombra  agena 
A  pagar  de  tu  culpa  alguna  pena. 

Siendo  pirata  piensas  tener  gloria 
O  vencer  ayudando  ai  fementido 
Traidor,  usurpador  de  ageno  estado 
Bastardo  y  como  tal  ya  publicado. 

A  la  Huerta  Real  la  arma  natura 
Todo  de  tal  vigor  que  ai  médio  dia 
Mire  á  Apolo  en  su  mayor  altura 

Y  con  tal  natural  asi  seguia. 

Si  sus  hijos  tal  hacen  se  asegura 
Ser  suyos  y  por  suyos  guarda  y  cria 
Que  el  ageno  y  bastardo  no  presuma 
Mirar  á  ajeno  con  diversa  pluma. 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  48! 

Por  esta  condicion  tan  excelente 
Fué  entre  todas  las  aves  escogida 
Por  Rev  tambien  por  ser  la  mas  valiente 
Venciendo  y  no  se  hallandose  vencida. 

Entiéndame  el  discreto  y  el  prudente 

Y  no  la  vil  canalla  y  avatida 

Y  cada  cual  se  mida  con  su  estado 

Y  le  tendrán  por  bien  aventurado. 

Por  sucesion  legitima  ha  venido 
A  Felipo  este  Reino  lusitaneo 
Mas  la  gente  pleveya  ha  excogido 
Por  Rey  á  otro  falaz  y  tirano. 

Este  dei  espafiol  se  halló  vencido 
Saliendole  su  intento  frio  y  vano 
La  tierra  fué  en  un  punto  conquistada 
Pêro  su  condicion  nunca  mudada. 

Cual  liebre  amedrentada  en  la  carrera 
Huyendo  ai  cazador  no  se  asegura 

Y  parece  que  vuela  de  ligera 
Hasta  buscar  la  mata  y  espesura. 

Va  huyendo  la  lusitana  fiera 
Dejando  el  pátrio  nido  y  la  llanura 

Y  para  no  gastar  largas  raciones 
Busco  el  amparo  en  tierra  de  ladrones. 

Primero  ha  saqueado  el  gran  tesoro 
Del  Rey  han  sepasado  poderoso 
No  guardando  á  su  Rey  ni  á  Dios  decoro 
Desenfrenado  y  falto  de  reposo. 

Con  perlas  piedras  con  la  plata  y  oro 
Quiere  mostrarse  fuerte  y  velicoso 

Y  con  lo  que  presto  á  Inglaterra 

Mueve  por  mar  sangrienta  y  cruda  guerra. 

Debajo  dei  amparo  de  rebeldes 
Deseosos  de  ver  mil  novedades 

Y  casi  todos  ellos  son  intieles 
Sin  Dios  y  sin  govierno  desleales% 


482  ARCHIVO   DOS  A.ÇOKES 

En  una  Hota  junta  cien  vageles 
Cargados  de  soldados  infernales 
Que  cada  cual  quisiera  ser  primero 
En  publicar  la  secta  de  Lutero. 

Las  mas  veces  un  ânimo  obstinado 
En  las  fuerzas  agenas  atrevido 
Acomete  lo  que  el  más  senalado 
No  osara  en  ningun  modo  ni  partido. 

No  considera  ser  mudable  el  ado 
En  su  intento  solo  envevecido 
Mas  ai  fin  se  hallará  de  la  jornada 
Con  deseos  y  suerte  muy  trocada. 

Por  Dios  y  por  su  pátria  es  obligado 
Lidiar  cualquiera  bueno  hasta  la  muerte 
Habiendo  su  derecho  bien  mirado 
Si  pretende  salir  con  buena  suerte. 

Más  aquel  que  se  ofusca  en  el  nublado 
De  la  codicia  y  solo  aquesto  advierte 
Contra  Dios  va  y  la  pátria,  pues  pretende 
Danar  á  quien  jamás  dana  ni  ofende. 

Considero  á  Felipo  en  mar  y  tierra 
Que  tiniendo  justicia  de  su  parte 
Jamás  á  los  vecinos  mueve  guerra 
Aunque  le  favorece  el  mismo  Marte. 

A  fuego  y  sangre  es  solo  el  que  destierra 
Al  pérfido  Lutero  y  su  mal  arte 
Por  él  la  Ley  dei  justo  es  conservada 
Y  su  Iglesia  Católica  amparada. 

Mas  el  contrario  y  pérfido  enemigo 
Que  solo  ai  interés  está  mirando 
No  entiende  ni  considera  lo  que  digo 
Que  codicia  lo  está  solicitando. 

De  su  maldad  es  claro  y  buen  testigo 
La  armada  que  anduvieron  aprestando 
La  cual  visto  la  mar  y  tiempo  cierto 
Desaferro  las  ancoras  dei  puerto. 


ARCHIVO  DOS  AÇODES  Í^8Í 

Ya  desplegan  y  dan  velas  ai  viento 
Cortando  con  las  proas  velozmente 
De  Neptuno  el  muy  ancho  y  ondo  asiento 
No  temiendo  sus  foros  ni  el  Tridente. 

Pêro  como  no  aspiran  á  otro  intento 
Sino  á  solo  robar  en  el  poniente 
Viendo  estar  la  Tercera  revelada 
AUi  piensan  dar  fin  á  su  jornada. 

Y  esperar  pretende  las  dos  tiotas 
La  una  de  las  índias  Orientales 
Que  por  diversos  cursos  y  derrotas 
Si  rigen  por  los  dos  puntos  polares. 

La  otra  no  de  tierras  tan  remotas 
Del  Peru  v  nueva  Espana  occidentales 
Cargada  de  oro  plata  y  pedreria  , 

La  una  y  otra  de  la  cspecieria. 

Empresa  muy  altiva  y  sin  concierto 
Pretendes  alcanzar  mal  lusitano 
Conociendo  tener  en  todo  el  tuerto 
Ciego  dei  interés  falso  y  liviano. 

Primero  faltará  ai  piloto  el  puerto 

Y  el  invierno  será  vuelto  en  verano 
El  cielo  será  tierra  el  fuego  helado 
Que  puedas  alcanzar  lo  deseado. 

No  presumas  suhir  con  poço  vuelo 

Y  sin  grande  valor  ai  alta  cumbr? 

Que  mal  puede  ensena  la  orden  dei  cielo 
El  que  nació  privado  de  la  lumhre. 

El  consuelo  se  vuelve  en  desconsuelo 
Causa  el  gozo  y  engendra  pesadumbre 
Al  que  quiere  subir  sin  fuerza  á  lo  alto 
Pues  ha  de  dar  en  tierra  grande  salto. 

Notad  que  nuevo  modo  y  gentil  arte 

Y  á  que  punto  nos  trae  su  locura 
Querer  eiecutar  el  fiero  marte 
Con  hacienda  la  cual  otro  procura. 


t84  ARCRIVO  DOS  AÇORES 

Con  este  intento  sigue  nuestra  parte 
Esperando  alcanzar  buenaventura 
Mas  Dios  que  claramente  ve  su  verro 
Todo  les  volverá  en  sueno  dei  perro. 

(^ue  conociendo  el  Rey  Felipe  aquesto 

Y  que  su  mal  intento  va  delante 
Queriendo  aqui  no  echar  todo  su  resto 
Sino  lo  que  conoce  ser  bastante. 

Armo  algunas  naves  muv  de  presto 
Como  el  que  puede  hacerlo  en  un  instante 

Y  ai  invicto  Baçan  por  mar  y  tierra 
Nombró  por  General  de  aquesta  guerra. 

Kntretanto  el  revelde  lusitano 
No  pudiendo  llegar  á  la  Tercera 
Pretende  en  San  Miguel  probar  la  mano 
E  cliando  alguna  gente  en  la  ribera. 

.Más  el  fucrte  Noguera  y  sevillano 
Procura  destorvar  esta  carrera 

Y  de  los  de  la  sierra  no  seguro 
Se  piensa  retirar  ai  fuerte  muro. 

De  la  mar  y  la  tierra  dando  salto 
Un  escuadron  formaron  prestamenie 
Enarbolan  banderas  por  el  alto 
Con  impetu  furioso  y  diligente. 

Los  nuestros  se  delienden  dei  asalto 

Y  cada  cual  se  opone  ai  mas  valiente 
Que  el  brazo  castellano  no  desmaya 

Y  su  valor  bien  muestra  la  Vizcaya. 

Andaba  tan  dudosa  la  pelea 
Que  si  durava  más  fuera  dudoso 
Cual  fuera  el  vencedor  porque  se  emplea 
Cada  cual  en  mostrarse  velicoso. 

Y  aunque  el  francês  gallardo  se  menea 
El  valiente  espanol  no  esperezoso 
Que  á  do  llega  la  espada  castellana 
Corta,  cercena,  desvarata  y  allana. 


AhCHiVO   DOS   AÇORES 

La  frente  de  la  sierra  se  reparte 

Y  huvendo  presurosa  á  la  alta  sierra 
Con  el  temor  dei  sanguino  por  marte 
Puesto  que  siempre  gritan,  cierra,  cierra. 

Asi  que  el  buen  Noguera  en  esta  parte 
No  se  asegura  bien  de  los  de  tierra 

Y  ai  retirarse  quiere  de  su  diestra 

A  los  francezes  dar  muy  clara  muestra. 

Heridas  cinco  ó  seis  tiene  de  muerte; 
Como  el  que  caramente  se  vendia 

Y  temiendo  traicion  se  sube  ai  fuerte 
Que  pelear  herido  no  podia. 

Y  con  esta  tan  triste  y  mala  suerte 
La  tierra  ai  enemigo  se  vendia 

Mas  el  buen  capitan  con  poça  gente 
Sc  defiende  y  resiste  muy  valiente. 

El  francês  aunque  herido  y  maltratado 

Y  muertos  muchos  suyos  con  denuedo 
Entra  por  la  ciudad  muy  desmandado 
Saqueando  con  rostro  alegre  y  lerdo. 

Mas  el  bravo  espafíol  que  está  cercado 
Tiene  de  los  de  fuera  poço  miedo 

Y  se  guarda  tan  bien  v  se  retira 

Que  causa  gran  temor  á  quien  le  mira. 

No  menos  que  leonês  vigorosos 
O  toros  de  Jarama  acorralados 
Alzando  la  cerviz  y  ojos  rabiosos 
Tienen  á  los  de  fuera  amedrentados. 

Están  los  espafioles  belicosos 

Y  en  verles  los  franceses  espantados, 
Viendo  tan  poça  gente  y  valor  tanto, 

Lo  cual  basta  á  causarles  grande  espanto. 

Con  esto  y  con  jugar  la  artilleria 
Defienden  el  pequeno  y  flaco  asiento 
Haciendo  centinelas  noche  y  dia 
Sin  poder  descansar  solo  un  momento. 


483 


486  AHCHIVO  DOS  AÇOKBS 

En  lo  cual  bien  se  ve  su  bizarria 

Que  para  uno  de  dentro  hay  fuera  ciente 

Y  en  defenderse  está  puesta  la  gloria 
Que  se  puede  llamar  casi  victoria. 

(juardate  Don  António  que  rrompiendo 
El  espumoso  mar  Baçán  se  acerca 
Amenazando  á  muerte  y  tal  entiendo 
Que  no  te  has  de  valer  de  foso  ó  cerca. 

Procura  estar  alerta  e  no  durmiendo 
Porque  tu  perdiciou  está  tan  cerca 
Que  si  no  te  socorres  de  la  huida 
Se  acaba  tu  locura  con  la  vida. 

Quien  te  movió  esirano  desde  F^rancia 
A  perseguir  por  mar  la  gente  ispana 
La  gloria  dei  vencer  ó  la  gananeia 
Lo  cual  te  hizo  falta  en  la  Toscana. 

Alli  pagaron  bien  de  su  arrogância 
Tus  abuelos  y  padres  acero  y  lanza 

Y  quieres  recobrar  lo  que  han  perdido 
Con  el  brazo  espanol  jamás  vencido. 

Y  tu  Conde  traidor  de  Vimioso 
Que  pretendes  hacer  en  tal  jornada 
Pudiendo  en  Portufial  ser  poderoso 
Sin  defender  demanda  tan  pesada. 

Aparejate  bien  que  el  riguroso 
Trance  de  menear  la  fuertc  espada 
E.stá  tan  cerca  ya  que  la  bandera 
Seguir  dei  gran  Felipe  mejor  fuera. 

Cuando  aquel  casto  Alfonso  destruía 
En  Espana  el  indómito  pagano 
Sus  banderas  y  su  Real  se  guia 
Del  francês  el  primado  toledano. 

Al  revés  se  conoce  en  este  dia 
Pues  va  contra  su  Rey  el  lusitano, 
Prelado  no  en  las  obras  dei  aguarda 
Al  cual  no  se  que  íin  ni  suerte  aguarda. 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  487 

En  que  me  estoy  ahora  deteniendo 
Que  las  francesas  naves  adversarias 
Están  casi  á  cânon  reconociendo 
Los  estandartes  y  aguilas  contrarias. 

I.a  calma  los  estaba  entreteniendo 
Prometiendo  á  los  dos,  dos  suertes  varias 
Pues  ha  de  huir  ai  cabo  la  francesa 
Haciendo  la  espanola  grande  presa. 

Dos  vueltas  el  dorado  Apolo  ha  dado 
A  Ia  gran  madre  y  á  la  mar  salada 

Y  Eolo  en  un  sueno  repesado 
Detiene  en  calma  la  una  y  otra  armada. 

Mas  ai  tercero  dia  ha  despertado 
Para  mirar  el  fin  de  esta  jornada 
Soltando  de  su  cueva  en  un  momento 
Su  fuerza  y  refrescando  el  ancho  asienio. 

Comienzase  en  un  punto  tal  estruendo 
De  cânones  y  gruesa  artilleria 
Un  rumor  velicoso  v  tan  horrendo 
Peor  que  la  vulcânica  herreria. 

El  humo  por  el  aire  discurriendo 
Ofusca  el  resplandor  dei  claro  dia, 
No  hay  truefio  ni  relâmpagos  dei  cielo 
Ni  rayos  tan  terribles  para  el  suelo. 

El  fuerte  son  y  estrépito  violento 
Fué  tanto  y  tan  furioso  que  ha  subido 
Hasta  el  primero  y  claro  movimiento 

Y  ha  bajado  hasta  el  Reino  dei  olvido. 

El  destrozo  cruel  y  rompimiento 
El  fuego  en  los  vageles  escondido 
Hacen  que  Glanco  y  Cuetriton  de  lejos 
Atónitos  los  miren  y  perplejos. 

Aqui  cae  la  popa  arrebatada 

-\lli  el  baupres  colgado  va  arrastrando 

La  jarcia  casi  toda  cercenada 

El  arbol  v  las  velas  van  volando. 


N.*'  Stí-V.l.  VI— 188o, 


ÍS8  ARCHIVO    DOS  AÇORES 

No  hay  gumena  ni  triza  ya  ordenada 
Ni  gavia  con  bandera  tremolando 
Que  no  sienta  y  reciba  parte  alguna 
De  la  terrible  y  vélica  fortuna. 

En  mil  piezas  Ia  nave  se  reparte 

Y  hace  por  diversas  partes  agua 
Que  la  bala  la  pasa  parte  á  parte 

Y  el  marinero  allí  no  la  desagua. 

Incierto  se  demuestra  el  crudo  Marte 
Mientras  que  suena  y  arde  aquesta  fragua 
Hasta  que  vienen  prestos  á  las  manos 
Espanoles,  franceses,  lusitanos. 

Una  carga  y  otra  se  dan  luego 
Ya  se  juntan  las  naves  aferradas 
Vuelan  mil  artifícios  de  fuego 

Y  machinas  de  pez  alquitranadas. 

Repartese  el  dudoso  y  fiero  fuego 
De  modo  que  se  rajan  las  celadas 
No  resisten  de  prueba  los  arneses 
A  los  ispanos  tajos  y  reveses. 

Don  António  que  ve  su  triste  suerte 
Recelando  de  ser  muerto  ó  vencido 
Procura  de  escapar-se  de  la  muerte 
Escogiendo  Ia  huida  por  partido. 

En  la  Tercera  piensa  hacerse  fuerte 

Y  estar  alli  secreto  y  escondido 

No  mirando  que  el  Rev  solo  procura 
Quitar  á  la  Tercera  su  locura. 

Dejemosle  ir  huyendo  que  en  alcance 
Se  va  la  vizcaina  y  brava  gente 

Y  volvamos  aí  riguroso  trance 

Donde  se  ve  en  aprieto  el  mas  valiente. 

No  ha  ninguno  tan  fuerte  á  quien  no  alcance 
O  golpe  cierto  ó  bala  de  repente 

Y  á  veces  sin  saber  quíen  le  hace  el  dano 

Y  en  todos  puede  ver  su  desengano. 


AHCHiVO  DOS  AÇORHS  489 

No  fué  tan  senalada  la  victoriy 
Naval  de  Augusto  César  vaJeroso 

Y  otras  que  Ia  verdadera  historia 
Nos  cuenta  dei  de  Pérsia  velicoso. 

En  esto  se  renueva  la  memoria 

De  la  batalla  donde  victorioso 

Salió  el  Sarmiento  hljo  de  Carlos  quinto 

Y  el  turco  destrozado  y  casi  extinto 

No  tan  ligera  vuela  la  cometa 
Por  la  region  dei  aire  claro  y  puro, 
Ni  sale  tan  en  breve  la  saeta 
Del  encorbado  arco  hacia  el  muro. 

Cual  la  bala  que  está  casi  secreta 

Y  hiere  presiamente  ai  mas  seguro 

Y  ai  mas  valiente  deja  voqueando 
Con  ânsias  de  Ia  muerte  lidiando. 

Despues  que  Ias  Armadas  abordaron 

Y  Ias  dos  capitanas  se  envistieron, 
Los  espanoles  fuertes  comenzaron 
A  pelear,  y  otra  carga  dieron. 

Como  leonês  bravos  aferraron 

Y  con  tanto  valor  acometieron 
Que  si  á  la  francesa  no  le  dieran 
Socorro,  en  e!  momento  la  rendieran. 

En  esto  cinco  naves  ai  instante 
Cercan  la  capitana  espanola, 

Y  el  francês  se  demuestra  ir  adelante 
Por  haberla  cogido  en  médio  sola. 

AI  mismo  tiempo  no  se  hallo  distante 
Tal  socorro  que  en  breve  se  enarbola 
En  la  francesa  nave  el  estandarte 
De  Felipe  por  fucrza  y  hondo  Marte, 

Los  franceses  dei  todo  ya  rompidos 
Cantando  Ia  victoria  el  castellano 
Todos  desvaratados  y  afligidos 

Y  maniatado  el  triste  lusitano- 


490  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

A  huir  son  de  presto  compelidos 
Por  aquel  espacioso  y  largo  llano 

Y  los  nuestros  cogiendo  los  despojos 
Los  siguen  desde  lejos  con  los  ojos. 

En  tal  modo  la  caza  les  van  dando 
Que  la  nave  que  fuere  mas  ligera 
Las  entenas  asalta  gavia  alzando 
Será  buena  si  Uega  á  la  Torcera. 

Si  primero  no  para  reparando 
Los  golpes  de  fortuna  en  la  carrera 
Pagando  ya  las  penas  tan  debidas 
Rindiendo  las  banderas  con  las  vidas. 

Vive  Felipe  próspero  y  contento 
Pues  la  victoria  tienes  en  la  mrno 
Que  el  francês  dejará  su  loco  intento 

Y  pondrá  el  Português  el  paso  llano. 

Pues  en  tan  senalado  vencimiento 
El  Turco  velicoso  y  el  pagano 
Moro  no  osara  moverse  viendo 
Yr  los  franceses  pérfidos  huyendo. 

Y  tu  Castro  que  hiciste  que  mi  pluma 
Se  atreviesse  á  escribir  y  volar  tanto, 
Recibe  aquesta  inculta  y  breve  suma, 
Mientras  que  me  aparejo  ai  largo  canto. 

Y  esto  será  bastante  á  que  presuma 
Cubierto  con  la  sombra  de  tu  manto 
Volver  á  ver  las  musas  dei  Parnaso 

Y  beber  de  la  fuente  dei  Pégaso. 

A  copia  d'este  Poemeto  manu?fTÍ[)to,pertenceiilc  ao  Sr.  Canoras  dei  Caslil- 
lo,  foi  offerecida  ao  Archivo  dos  Açores,  pelo  Sr.  Dr.  Domingos  Garcia  Peres,  a 
quem  reconhecidos  agradecemos  este  e  outros  valiosos  presentes.  O  mesmo  Sr. 
julga  que  o  autor  do  Poemeto  seria  um  capellão  da  Armada. 


1\IMIÍ\T0  LIBERAL  M  mm 

1828  A  1834 


A    CHRONICA 

SEMANÁRIO  DA  TERCEIRA  * 
(Extractos) 

An^ra  14  de  julho  de  1831. 

Âs  impurtantes  noticias  chegadas  na  manhã  do  dia  II.  do  corren- 
te da  ilha  Graciosa,  e  confirmadas  no  mesmo  dia  á  noite  por  ontros 
barcos  vindos  da  mesma  ilha,  nos  obrigão  a  [)ubhcar  este  Supplemen 
to,  para  não  retardarmos  aos  nossos  subscriptores  o  conhecimento  cir- 
cnnstanciado  das  mesmas  noticias. 

As  primeiras  noticias  das  vantagens  conseguidas  pelas  armas  da 
Rainha  nas  ilhas  do  Pico.  e  S  Jorge,  íizerão  profunda  impressão  nos 
leaes  habitantes  da  ilha  Graciosa,  que  desde  logo  começarão  a  alvoro- 
çar-se,  tá  espera  do  momento  ditoso  em  que  podessem  dar  livre  curso 
aos  sentimentos,  (|ue  nunca  tinhão  cessado  de  alimentar  em  seus  co- 
rações, a  favor  da  honrada  e  justa  Causa  da  Senhora  D.  Maria  11,  e 
da  Carta  Constitucional.  O  Governador  da  ilha,  uma  grande  parte  dos 
soldados  da  guarnição,  e  todi)S  os  ofliciaes.  e  soldados  de  milícias  hião 
acordes  nos  mesmos  sentimentos:  purém  os  oíTiciaes  da  tropa  de  linha 
da  guarnição  enfurecidos  com  a  perspectiva  da  próxima  queda  do  hor- 
rível systema  de  despotismo  e  oppressão,  de  que  tem  sido  goshtsos 
instrumentos, -espalha vão  as  ameaças,  e  o  terror,  conseguindo  assim 
retardar  a  explosão,  de  que  receavão  ser  merecidas  victimas. 

A  chegada  áquella  ilha  do  Juiz  de  Fora  João  Berriardes  de  Madu- 
reira Cyrne,(**)que  achando-se  na  ilha  de  S.  Jorge  quando  foi  tomada, 
voluntariamente  se  oíTereceo  para  ir  á  Graciosa,  produzio  mnit(»  bom 


(•)  Continuado  de  pau.  462. 

(••)  Vive  ainda  em  Ponta  Delfíada  o  Sr.  Dr.  Mailureira,  em  odade  muito  a- 
vançada;  talvez  o  único  existente  de  quantos  tomaram  parte  na  glorio.-^a  revolu- 
ção liberal  na  Graciosa. 


492  AKCHIVO  DOS  AÇOKES 

elíeito,  o  exaltou  Iodas  as  esperanças:  mas  só  no  dia  10  rio  corrente  se 
poderão  entender  entre  si  as  principaes  pessoas  honradas,  que  ás  2  ho- 
ras da  manhã  começarão  a  Acxlamação  da  Sr.^  D.  Maria  II,  a  qual  por 
nm  niítvnnento  (juasi  eléctrico  se  espalhou  de  boca  em  boca,  estando 
concluida  em  toda  á  ilha  ás  cinco  horas  da  tarde,  com  a  prisão  de  to- 
dos os  oíliciaes,  e  C(»usa  de  20  prAças  de  I."^  linha,  que  unicamente  se 
opposerão  á  liinriosa  Acciamação,  (sendo  a  guarnição  de  perto  de  400 
praças  de  tropa  de  Poiíugal,  e  milicias  da  ilha,)  e  sem  nenhuma  da- 
ipiellas  desgraças  (jue  costimiãit  acom|)anliar  similhantes  lances  de  en- 
thusiasmo. 

Nã(»  podendo  mencionar  aipii  todas  as  pessoas  que  mais  se  dis- 
tiuiíuirão  neste  feito  de  nobi"e  lealdade,  nomearemos  somente  o  Go- 
vernador Manoel  Freire  de  Freitas,  o  Juiz  de  Fora  João  Bernardes  de 
Maihireira  (^yrne,  o  Major  de  Mdicias,  Frederico  Jorge  da  Silva  Seguiei-, 
o  Coronel  (>onunandante  de  Milicias,  João  Ignacio  de  Simas  e  (^unha, 
o  TentMile  Coronel  de  Milicias  de  S.  Miguel,  Francisco  Pereira  Lopes 
de  Bettencourt,  o  (Capitão  de  Milicias,  Joaíiuim  Ignacio  de  Quadros,  o 
Capitão  (fOrdenanças,  António  B(jtelho  de  Bettencourt  e  Souza,  o  Ne- 
gociante Jozé  de  Paços  Gíjnçalves.  o  (Capitão- Mór  da  Praia,  António  da 
Cunha  Silveira  de  Bettencourt,  o  (Capitão  de  navios,  Thomaz  da  Costa 
Keis,  Joaquim  de  Carvalhal  da  Silveira,  e  alguns  Otíiciaes-Inferiores 
cujos  nomes  ignoramos;  de  lodos  os  outros  nossos  leitores  verão  os 
nomes  no  fim  do  Auto  de  Acciamação,  (jue  abaixo  publicamos.  (*) 

(^Supplemenlo  ao  n.'^  lo,  de  10  de  Julho.) 


Angra  24  de  julho  de  1831. 

Temos  recebido  as  mais  satisfatórias  noticias  das  ilhas,  que  se 
achão  sujeitas  ao  dominio  da  nossa  Adorada  Rainha.  .\s  authoridades 
não  cessão  de  louvar  os  sentinif^ntos  de  fidelidade  d'estes  povos,  que 
a  mais  tyranna  oppressão  esmagou  por  espaço  de  quasi  três  annos:  e 
os  povos  bem  dizem  o  momento  em  (pie  vn^ão  (juebrar  se  os  vergo- 
nhosos ferros  que  os  agiilhoavão,  e  [irincipiárão  saborear  (ts  bens  ou- 
t(»rgados  na  Carta  Constitucional. 

Na  ilha  Graciosa  está  tudo  em  perfeito  socego.  e  reina  ahi  o  maior 
enthusiasmo;  lendo  muitos  beneméritos  feito  differentes  donativos.  Nós 
publicamos  no  fim  deste  artigo  o  offerecimento  que  fez  o  Sr.  Serafim 
dos  Anjos  Pimenta  Guimarães,  de  pagar  o  pret  de  duas  C((mpanhias  de 
Milicias,  desde  o  dia  1 1  do  corr»  nte  até  ao  dia  em  (pie  chegasse  a  tio- 
pa.  que  ha  de  fazer  a  guarnição  (Fatiuella  ilha. 


(•)  impresso  ii^cstc  Volume  pa;;.  .S7. 


ARCHiVO  DOS  AÇORES  49.3 

Na  ilha  de  S.  Jorge  tem-se  igualmente  feito  alguns  dítiiativos  ao 
Governo:  sendo  o  ultimo  o  de  O  bois.  e  íí  novillids,  que  ofíVreceiTio  al- 
guns moradores  da  Villa  do  Tò[)o,  cujos  numes  os  iiii>sos  leitores  a- 
charãd  no  Tim  d'este  artigo. 

[)(•  Fayal  recebemos  também  a  noticia  de  haver  alli  chegado  o  Ba- 
talhão de  Caçadores  N.°  12:  e  por  um  navio  entrado  alli  de  S.  iMiguel, 
se  soube  ter  chegado  a  esta  ilha  uma  escmia  ingleza,  vinda  de  Londres 
em  10  dias,  com  as  seguintes  noticias.— Que  os  polacos  contimiavão  a 
bater  os  russos,  e  que  o  geneiai  d'esles  se  havia  dado  á  morte  n'um 
momento  de  desesperação.  —  Que  u  bloqueio  francez,  que  se  acha  n(» 
Tejo,  havia  sido  reforçado,  e  que  mna  expedição  de  tropas  francev.as 
estava  a  partir  para  Portugal. —  Que  o  Augusto  Pai  da  Nossa  Sobera- 
na havia  chegado  a  Faim  nith  (MU  9  dias.  do  Fayal,  e  qu^  d  ali  havia 
partido,  sem  saltar  em  terra.  [)ara  França,  donde  j.á  se  achava  de  vol- 
ta para  a  Inglaterra. 

(N.°  IG,  de  24  de  .lulho  de  I8:JI.) 


Carta  de  Serafim  dos  Anjos  Pimenta  Guimarães  ao  Ca- 
pitão João  Ignacio  de  Simas  e  Cunha; 
12  de  julho  de  1831. 

111."'°  Snr.  Ca|)itão  João  Ignacio  de  Simas  e  Cunha,  Dignissimo 
t^ommandante  da  Forca  Armada  Nacional. — Chegando  eu  ai»  Rocio  des- 
ta  Villa  de  Santa  Cruz  (////a  Gror/ow/)  no  dia  s^gunda-feira  II  do  corren- 
te Julho,  onde  achei  a  Força  Armada  Nacional  da  C  e  2."  Linha,  em  acti- 
va defeza  dos  inauferíveis  Direiti'S  da  Nossa  Muito  Amada  Augusta  Rai- 
nha a  Snr.*  D.  Maria  H,  cuja  Acclamação.  e  Instalação  de  seu  dfsejado 
Governo  se  fez  no  dia  antecedente,  com  grande  applauso.  e  goslo  dos 
habitantes  desta  Ilha,  desejado  por  mim  então  ha  muito  tempo:  e  co- 
nhecendo eu  a  precisão  de  numerário  para  o  devido,  e  necessário  pa 
gamento  de  tão  luzida  e  res[»eitavel  Tro|)a  me  arrojei  a  dizer  n"aquellH 
sobredito  Rocio,  e  referidí»  dia  M.  que  desde  este  dia  até  que  chegas- 
se reforço  da  Tropa  (FAngra.  oíT  r^cia  voluntariamente  pagar  o  soldo 
a  duas  companhias  do  Batalhão  de  Milícias:  o  que  levo  á  presença  de 
V.  S.  como  Meritissimo  Commandante  da  sobredita  Força,  para  que 
permittindo-me  a  honra  de  poder  praticar  psle  desejo,  V.  S.  quanto 
antes  se  digne  fazer  enviar-me  diai-iamente  uma  lista  da  força  das  re- 
feridas duas  Companhias,  desde  aquelle  referido  dia  M  até  á  chegada 
do  reforço  da  distincta  Tropa  dAngra.  Deos  (luarde  a  V.  S  por  feli- 
zes annos.  Casa  de  V.  S  .  12  de  Julho  de  I8:M. — Serafim  dns  Anjos 
Pimenta  Guimarõps. 

(Idem.) 


494  AKCHIVO  DOS  AÇOKES 

Relação  das  pessoas  que  oflfôrecerão  gado  ao  Governo,  na 

Villa  Nova  do  Topo  da  Ilha  de  S.  Jorge. 

(Julho  de  1831) 

O  Capitão  Manoel  da  Silva  de  Lemos:  dois  bois. 

O  Capitão  Matheiís  João  de  Mendonça:  dois  bois. 

O  Capitão  Esliilano  Jozé  dWzevedi»  Machado:  dois  bois. 

O  Capitão  J(jzé  dWzevedo:  uma  novilha. 

O  Vigário  Ambrósio  Constantino:  um  novilho. 

António  Igiiacio  de  Bettencourt:  um  novilho,  i>  uma  novilha. 

Izidoro  Machado  Pereira:  duas  novilhas. 

AJHxandre  Silveira  dWzevedo:  dois  novdhos. 

Boaventura  Jozé  de  Oliveira:  uma  novdha. 

i^ldem.) 


N."  80. 
Quartel  General  na  Ponta  Delgada  24  de  Julho  de  1831. 

2.'^  Ordem  do  dia. 

S.  Ex.^  o  Snr.  general  d'estas  ilhas,  manda  publicar  aos  corpos 
de  1.^,  ^.*,  e  3.^  linha,  que  as  noticias(*)  communicadas  por  Diogo  Siar- 
le,  em  carta  que  dirigio  ao  cônsul  de  S.  M.  B.  Guilherme  Harding  Read, 
tem  o  cunho  da  fabrica  revolucionaria,  e  são  como  as  da  chalupa 
da  Terceira,  (jue  ha  dias  deixou  estes  mares,  espalhadas  com  o  fim 
d"aterrar  os  pacíficos  habitantes  desta  bella  ilha,  e  os  seus  fieis  de- 
fensores: baldadas  serão  porém  as  pérfidas  intrigas  dhomeús  per- 
versos, a  ([uem  todos  os  meios  são  licitos  para  chegarem  a  seus 
fins:  os  povos  permanecerão  tranqnillos,  assim  como  inabalável  a  con- 
stância da  l)riosa  tropa  (pje  os  defende,  amantes  do  seu  rei,  e  da  sua 
l)atria:  taes  >ão  as  esperanças  d'um  general  que  tem  por  guia  a  honra, 
o  seu  dever,  e  a  felicidade  dos  povos,  cujo  governo  lhe  foi  confiado. 
— Viva  el  rei  Dom  Miguel  1. — Viva  a  nossa  Augusta  Religião. — Vivão 
as  tropas  fieis,  e  os  pacíficos  habitantes  de  S.  Miguel. 

Marccilino  Coelho  Bandeira  do  Quintal,  ajudante  d"ordens  do  go- 
verno geral  dos  Açores. 

(Supplemento  ao  n."  10  de  i7  de  Julho  de  I83i.; 


(•)  Relerc-so  ;i  noticia  da  ciitrjila  em  Ijisl)oa  da  Es(|uiidra  iVanorza  coiii- 
iiiaiidacla  pelo  Ahiiiiaiite  Roussiii. 


AKCHIVO  DOS  AÇORES  495 


Carta  de  S.  M.  o  Sr.  D.  Pedro  Duque  de  Bragança  ao  Mar- 
quez de  Palmella;  6  de  julho  de  1831. 

Sr.  Marquez. — Contando  com  a  sua  fidelidade  a  S.  M.  F.  a  Senhora 
D.  Maria  II.,  Minha  Filha,  e  Pupilla,  por  quem  o  Marquez  tem  feito 
tantos,  e  tão  penosos  sacrifícios,  e  assignaiados  serviços:  convido-o  a 
(|ue  immediatamente  se  embarque  para  vir  a  esta  Cidade,  a  fim  de 
romigo  tractar  dos  Negócios  Portuguezes.  Aproveito  esta  occasião  para 
llie  certificar  que  sou  cordealmente  Seu  Amigo  —  Duque  de  Bragan- 
ça — Snr.  Marquez  de  Palmella. 

Londres,  6  de  Julho  de  1831. 

(N.°  19,  de  26  d"agosto  de  1831.) 


Decreto  de  8  d'agosto  de  1831. 

Attendendo  ao  merecimento,  e  mais  partes,  que  concorrem  no  Ba- 
charel Matheus  António  Pereira  da  Silva,  a  Begencia,em  Nome  da  Rai- 
nha, Ha  por  bem  Pnjvèl-o  no  Logar  de  (>orregedor  da  Comarca  da  Ci- 
dade de  Ponta  Delgada  da  Ilha  de  S.  Miguel:  e  irá  immediatamente 
tomar  posse  do  dito  Logar,  em  virtude  deste  Decreto,  e  por  Portaria 
assignada  pelo  respectivo  Ministro  e  Secretario  de  Estado. 

O  Ministro  e  Secretario  de  Estado  dos  Negócios  da  Justiça  o  te- 
nha assim  entendido,  e  o  faça  executar.  Palácio  do  Governo  em  An- 
gra, oito  de  Agosto  de  mil  oitocentos  trinta  e  um.  —  Marquez  de  Pal- 
mella.— Jozé  António  Guerreiro. — José  António  Ferreira  Braklomy. 


Decreto  de  8  dagosto  de  1831. 

Attendendo  ao  merecimento,  e  mais  partes,  que  concorrem  no 
Bacharel  Bento  Jozé  d'Almeida  Moura  Coutinho,  a  Regência,  em  No- 
me da  Rainha,  Ha  por  bem  ProvéI-o  nn  Lugar  de  Juiz  de  Fora  da 
Ribeira  Grande  da  Ilha  de  S.  Miguel,  Concedendo-lhe,  em  attenção  aos 
Serviços  que  tem  prestado  à  Causa  da  Bainha,  e  da  Pátria,  o  predica- 
mento de  Segunda  Instancia;  e  irá  immediatamente  tomar  posse  do 
sobredito  Logar,  em  virtude  deste  Decreto,  e  por  Portaria  assignada 
l)elo  respectivo  Ministro  e  Secretario  de  Estado. 

O  Ministro  e  Secretario  de  Estado  dos  Negócios  da  Justiça  o  te- 
N.°  36  -Vol.  VI— 1885.  3 


496  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

nha  assim  entendido,  e  o  faça  executar.  Palácio  do  Governo  em  Angra, 
oito  de  Agosto  de  mil  oito  centos  trinta  e  um. — Marquez  de  Palmella. 
— Jozé  António  Guerreiro. — Jozé  António  Ferreira  Braklamy. 

(Idem.) 


Decreto  de  8  dagosto  de  1831. 

Attendendo  ao  merecimento,  e  mais  partes,  que  concorrem  no 
Bacharel  Jozé  Joaquim  Ferreira  de  Almeida,  a  Regência,  em  Nome  da 
Rainha,  Ha  por  bem  Provèl-o  no  Logar  de  Juiz  de  Fora  da  Villa  de 
Nordeste  da  Ilha  de  S.  Miguel;  e  irá  immediatamente  tomar  posse  do 
sobredito  Logar,  em  virtude  d'este  Decreto,  e  por  Portaria  assignada 
pelo  respectivo  Ministro  e  Secretario  de  Estado. 

O  Ministro  e  Secretario  de  Estado  dos  Negócios  da  Justiça  o  tenha 
assim  entendido,  e  o  faça  executar.  Palácio  do  Governo  em  Angra,  oi- 
to de  Agosto  de  mil  oito  centos  trinta  e  um.  —  Marquez  de  Palmella. 
— José  António  Guerreiro. — José  António  Ferreira  Braklamy. 

(Idem.) 


Angra  26  de  ag:osto  de  1831. 

A  bandeira  bicolor  tremula  finalmente  em  todo  o  archipelago  dos 
Açores:  as  armas  da  fidelidade  levarão  o  regimen  da  Carta  Constitu- 
cional ás  nove  ilhas  que  o  formão:  e  a  Regência,  em  Nome  da  nossa 
adorada  Rainha,  he  em  todas  ellas  obedecida. 

Nada  mais  natural  que  intentar  grandes  emprezas  quando  ha  ho- 
mens, e  recursos;  quando  superabundão  os  meios,  não  maravilha  que 
se  alcancem  os  fins.  Mas  emprehendel-as,  quando  os  meios  são  escas- 
sos, e  os  recursos  falecem,  he  já  grandeza  d"alma,  conseguil-as,  toca 
a  meta  do  heroismo,  d'este  heroísmo,  qtie  só  pôde  ser  inspirado  pelo 
amor  da  liberdade. 

Quando  a  Regência  emprehendeo  livrar  o  archipelago  dos  Açores 
do  dominio  do  usurpador,  acanhados  erão  os  meios,  de  que  tinha  a 
dispor.  Ella  só  podia  contar  com  o  provado  valor,  e  disciplina  das  tro- 
pas leaes,  e  só  este  foi  sufficiente  para  se  alcançarem  tão  gloriosos 
fins. 

Ao  enthusiasmo,  diremos  mais  ao  fanatismo  da  tropa  pela  Causa 
da  Rainha  e  da  Carta  Constitucional,  á  reconhecida  bravura  de  todos. 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  497 

ílesde  o  chefe  até  ao  soldado,  he  que  devemos  tão  vantajosos  resulta- 
dos. 

Nós  presenciamos  os  embarques  da  divisão  expedicionária:  nós 
vimos  os  soldados  empilhados  em  frágeis  escunas  mercantes,  sem  a 
miniina  das  commodidades,  que  tornão  tolerável  o  transito  por  mar; 
protegidos  apenas  por  pequenas  embarcações  mal  armadas  em  guer- 
ra, no  tempo  em  que  estes  mares  erão  infestados  pelos  vasos  de  guer- 
ra do  bloqueio  do  usurpador;  e  os  nossos  bravos  sem  murmúrio,  mas 
antes  possuídos  d'um  nobre  conteíitamento,  se  lançarão  nos  braços 
da  sua  própria  coragem,  e  conquistarão  as  ilhas  dos  Açores. 

Na  ilha  de  S.  Miguel  sobre  tudo,  he  que  a  nossa  tropa  desenvol- 
veo  o  máximo  valor,  unido  à  mais  severa  disciplina.  Além  das  difficul- 
dades  do  desembarque  sobre  um  rochedo  Íngreme,  na  parte  mais  al- 
cantilada d'aquella  costa,  tendo  de  subir  pelas  escavações  feitas  pelas 
ribeiras,  que  se  despenhão  do  alto  da  montanha  no  tempo  do  inverno, 
os  nossos  havião  a  combater  coro  quasi  o  quádruplo  de  forças,  prote- 
gidas por  um  grande  numero  de  canhões,  e  obuzes,  arma  que  totalmen- 
te nos  faltava,  por  não  ter  sido  possivel  desembarca r-se  as  2  peças 
de  3  que  levavão.  Mas  que  obstáculos  não  vencerá  a  constância,  e  o 
denodo  bem  dirigidos? 

A  primeira  columna  inimiga,  que  se  apresenta,  he  completamen- 
te rota,  e  dispersa  pela  primeira  força  que  havia  conseguido  ganhar  o 
cimo  da  montanha.  Porem  todas  as  forças  do  inimigo  se  achavão  reu- 
nidas, e  occupavão  a  formidável  posição  da  Ladeira  da  Velha.  O  gene- 
ral forma  o  plano  do  ataíiue:  as  columnas  principião  a  desenvolver- se 
com  uma  ordem,  e  sangue  frio,  como  se  estivessem  em  parada. 

O  batalhão  de  caçadores  n.°  5.,  mandado  flanquear  a  direita  do 
inimigo,  marchou  a  occupar  a  posição  que  lhe  foi  marcada,  debaixo 
d'um  vivíssimo  fogo,  sem  lhe  responder  com  um  só  tiro,  e  alli  per- 
maneceo  firme  por  quasi  duas  horas,  tendo  na  sua  direita  os  corpos 
de  cadetes,  e  académicos,  em  quanto  as  outras  columnas  hião  occu- 
pando  as  posições  que  lhes  forão  indicadas. 

Durante  estas  disposições  he  que  uma  columna  do  inimigo,  sabi- 
da de  Villa  Franca,  e  que  havia  atravessado  a  cadéa  central  da  ilha, 
acommetleo  subitíimente  a  nossa  retaguarda.  Nenhum  militar  ignora, 
o  terror,  e  confuzão,  que  costuma  apoderar-se  da  tropa,  quando  se 
persuade  envolvida,  ou  cortada:  mas  os  nossos  nem  mostrarão  a  me- 
nor surpreza;  e  o  batalhão  do  regimento  provisório,  que  formava  a  cau- 
da da  columna  da  divisão,  depois  de  soffrer  uma  descarga  á  queima 
roupa,  carregou  à  baioneta  aquella  columna,  e  a  pôz  n'uma  perfeita 
debandada. 

Foi  então  que  o  batalhão  do  regimento  18  o  contingente  d'artir 
Iheria,  e  parte  do  batalhão  do  regimento  provisório,  tendo  na  sua  fren- 
te o  corpo  de  sapadores,  atacarão  á  baioneta  a  estrada,  encaichilhada 
entre  barreiras  verticaes,  vencendo  todos  os  obstáculos  de  cortaduras. 


498  A.RCH1V0   DOS  AÇOKES 

e  fossos,  e  romperão  o  centro  da  posição  do  inimigo.  Tornando-se  n'es- 
ta  occasião  geral  o  combate,  a  primeira  linha  do  inimigo  dobrou  sobre 
a  segunda,  e  ambas  debandarão  [)elo  reverso  da  montanha,  sendo  es- 
te perseguido  por  toda  a  nossa  linha,  que  não  lhe  permitlio  tornar  á 
forma. 

Forçada  que  foi  a  posição  do  inimigo,  a  divisão  marchou  sobre  a 
cidade  de  Ponta  Delgada,  onde  já  se  achava  feita  a  revolução,  e  accla- 
mada  a  Senhora  D.  Maria  II,  e  a  Carta  Constitucional,  pelos  honrados 
e  leaes  habitantes  d'aquella  cidade,  que  se  expozerão  aos  maiores  pe- 
rigos, por  isso  que  tizerão  a  revolução  logo  que  a  tropa  do  usurpaiJor 
deixou  a  cidade,  e  antes  da  mencionada  acção  da  Ladeira  da  Velha, 
cujo  feliz  êxito  não  podia  prever.  A  divisão  teve  de  fazer  alto  muitas 
vezes  durante  a  sua  marcha,  em  razão  da  afíluencia  do  povo,  que  ob- 
struía a  estrada,  e  corria  de  todos  os  lados  a  abraçar  os  seus  liberta- 
dores. 

A  melhor  ordem  reinava  na  cidade,  quando  os  nossos  entrarão,  e 
os  cidadãos,  que  havião  corrido  ás  armas,  e  feito  a  acclamação,  guar- 
necião  o  castello  de  S.  Braz.  e  todos  os  pontos  da  cidade.  Numerosas 
patrulhas  d'esles  beneméritos,  onde  se  vião  anciãos  octagenarios,  e 
mancebos  de  15  annos  armados,  cruzavão  as  ruas  da  cidade,  para  man^ 
ter  a  ordem,  e  socego:  e  t')rna-se  mais  digno  d'elogio  qiie,  havendo 
elles  lançado  mão  do  dinheiro,  que  se  achava  nos  cofres  públicos,  o  qual 
já  estava  ensacado  por  ordem  do  general  Prego,  para  o  fazer  embar- 
car, líão  houve  o  menor  desvio,  e  todo  foi  entregue  fielmente  ás  au- 
thoridades,  que  legalmente  forão  estabelecidas. 

Depois  da  descripção  de^la  acção,  feita  pelo  Ex.™"  General,  e  [)u- 
blicada  no  nosso  n.**  passado,  nada  nos  resta  a  dizer:  accrescentamos 
porem,  que  tanto  elle,  como  todos  os  oiriciaes,  desde  o  ponto  do  des- 
embar(|ue  até  á  entrada  da  cidade,  isto  he  IO  legoas  de  distancia, 
marcharão  constantemente  a  pé,  nos  seus  respectivos  logares;  e  qne 
durante  a  acção  da  Ladeira  da  Velha,  o  mesmo  General,  e  os  seus  a- 
judantes,  se  conservarão  sempre  na  linha  dos  Atiradores. 

O  inimigo  havia  escolhido,  e  occupiju  a  tempo  com  todas  as  suas 
forças,  a  melhor  posição  militar:  inatacável  na  sua  esquerda,  quasi 
inaccessivel  na  sua  direita,  e  forte  no  centro  pela  sua  pequena  frente. 
A  sua  linha  de  batalha  estava  hábil  e  militannente  collocada:  porem 
não  soube  tirar  as  vantagens,  que  [)oderia  da  sua  numerosa  artilheria 
ligeira. 

Não  podemos  comprehender  a  causa  da  falta,  que  commetteo  des- 
amparando totalmente  a'  cidade,  e  não  deixando  guarnecido  o  forte  de 
S.  Braz,  que  lhe  devia  servir  de  protecção,  e  reunião  em  caso  de  re- 
vez. 

(N:'^  19,  de  iO  d'Agosta  de  4831.) 


ARCHIVO  DOS  ACORFS  MS 


Angra  26  d' Agosto  de  1831. 

No  dia  \i  do  corrente,  anniversario  da  vicloria  alcançada  pelas 
tropas  leaes  d'esta  ilha,  na  villa  da  Praia,  contra  as  forças  mandadas 
pelo  usurpador,  para  subjugar  este  baluarte,  que  a  constância  e  fide- 
lidade portugueza  defendia:  houve  uma  brilhante  parada  da  tropa  da 
guarnição,  e  depois  de  dadas  as  salvas,  e  descargas  do  costume,  o 
Ex.™°  Generíil  Cabreira,  Commandante  interino  das  Forças,  ergueo  os 
vivas  seguintes: — A'  Rawha  a  Senhora  D.  Maria  11. — A  Carta  Con- 
s/itticional.  —  Ao  General,  e  lieróes  do  dia  11  d' Agosto  de  1829,  e  de  2 
d' Agosto  de  1831. 

A'  noite  no  theatro  dos  Srs.  Otllciaes  houve  um  lindo  espectácu- 
lo: representando  os  curiosos  do  batalhão  de  Voluntários  um  elogio 
dramático,  allusivo  a  tão  fausto  objecto,  no  fim  do  qual  se  patenteou 
o  Retrato  da  nossa  amada  Rairiha,  e  se  cantarão  os  hymnos  nacional, 
e  real,  findos  os  qiiaes  o  Ex.""'  Marquez  de  Palmella  levantou  os  mes- 
mos vivas,  que  forão  repetidos  por  um  brilhante, e  lusido concurso  des- 
pectadores. 

A  nossa  brava  tropa  expedicionária  vem  successivamente  regres- 
sando a  esta  ilha,  á  excepção  do  batalhão  5.  de  caçadores,  e  do  t)ata- 
Ihão  do  regimento  dinfanteria  n.°  18,  porque,  segundo  nos  consta, 
estes  corpos  formarão  a  guarnição  da  ilha  de  S.  Miguel.  O  Ex."""  (ion- 
de  d'Alva  foi  encarregado  do  governo  da  mesma  ilha. 

No  dia  \1  entrou  o  brigue  Liberal,  tranzendo  a  seu  bordo  o  Ex.'"" 
General  Conde  de  Villa-Flòr,  e  todo  o  seu  Quartel  General,  e  alguma 
tropa  pertencente  á  expedição.  Um  numeroso  concurso  o  esperava  no 
cães,  e  o  castello  de  S.  João  Baptista  correspondeo  com  uma  salva  á 
do  brigue,  na  occasião  do  desembarque  de  S.  Ex.^. 

(idem.) 


Filicitação  dirigida  ao  Ex.'"''  Conde  de  Villa-Flôr  pelas 
religiosas  do  mosteiro  de  Santo  André  de  Villa  Fran- 
ca, na  occasião  da  tomada   da   ilha  de  S.  Miguel 
pelas  tropas  leaes  da  Rainha;  5  d'agosto  de  1831. 

III.'"*'  e  Ex.'""  Snr.  Conde  de  Vilia-Flôr. 

Se  V.  Ex.*  me  permite  fallar-lhe  com  sinceridade,  e  com  todas  as 
veras  da  minha  alma,  sou  a  dizer  a  V.  Ex.*  que  nossas  preces  chega- 
rão diante  do  Altíssimo  Senhor  Nosso,  em  favor  de  V.  Ex.*,  e  de  to- 
dos os  honrados,  e  fieis  Luzitanos,  que  tem  tido  a  Gloria  de  restituir 


500  ARCHIVO  DOS  AÇOHES 

a  Corôn  á  Nossa  muito  Alia,  e  Prezada  Monarcha  a  Senhora  D.  Maria 
II,,  a  Quem  os  tirannos  por  uma  infracção  publica  da  Lei,  ou  seduc- 
ção  de  malévolos  degenerados  do  nome  Portuguez,  entre  os  quaes 
figurou  esse  monstro  chamado— fi/spo  de  F/^eí^— usurparão  a  mesma 
(^orôa. 

Quantos  desejos  cercão  a  toda  esta  Communidade  de  hoje  não  po- 
derem ir  pessoalmente  cantar  os  triumphos  a  V.  Ex.'^,  e  coroai  o  de 
louros,  á  imitação  do  que  faiião  os  romanos  aos  seus  antigos  guerrei- 
ros, de  que  estão  cheias  continuadas  paginas?  Se  estes  nesses  tempos 
forão  coroados  de  louros,  agora  os  louros  da  coroa  de  V.  Ex.*  devem 
ser  guarnecidos  de  diamantes.  Mas  que  maior  riqueza  para  V.  Ex.*, 
e  para  todos  os  seus  progenitores  do  que  ser  V.  Ex.^  cordialmente 
chamado  por  todos  os  vindouros  o  Restaurador  dos  Lusitanos? 

O"  Conde  de  Villa-Flôr,  nome  immortal!  Susi)irado  ha  tantos  tem- 
pos, que  viestes  libertar  os  Villa-Fran(|uenses  das  garras  de  um  vil 
sapateiro,  a  quem  se  havia  entregue  a  despótica  administração  da  Jus- 
tiça d'este  infeliz  Território,  não  escapando  á  sua  baixa  ambição  estas 
mulheres  Sanctimoniaes,  a  algumas  das  quaes  pertendèo  auctuar  e  para 
mais  as  confundir,  e  roubar,  ha  um  mez  persegue  o  seu  Syndico,  e 
deixa  cento  e  nove  mulheres  entregues  ao  desamparo,  depois  de  lhe 
roubar  o  segredo  de  sua  Casa  Religiosa,  para  agradar,  e  receber  dá- 
divas dos  inimigos  da  mesma  Casa!  Eis  aqui  um  dos  protectores  da 
Religião  à  Sarafanada,  (que  assim  se  chama  o  tal  Juiz.)  Mas  graças 
sejão  dadas  ao  Deos  Todo  Poderoso,  que  a  presença  do  Libertador  já 
o  faz  mendigar  pelos  matos  com  esses  dois  covardes —iVo6r<%  e  Rade- 
macker,  que  só  tiverão  valor  para  consummirem  os  Povos,  roubar  o 
Tlirono,  e  o  Altar  Santo. 

Nosso  Estado  não  permitle  metermo-nns  em  negócios  Políticos; 
nossas  perseguições  porém  feitas  por  estes  tigres  nos  obrigão  a  tanto, 
e  por  isso  rogamos  a  V.  Ex.**  desculpe  esta  ousadia;  porque  só  nos 
devíamos  limitar  em  dizer —  Vira  a  Nossa  Muito  Alia  e  Muito  Nobre 
Rainha  a  Senhora  D.  Maria  II:  Viva  o  Senhor  D.  Pedro  IV:  Viva  o 
Incompiravel  Guerreiro  Conde  de  Villa-Flôr:  Virão  iis  Grandes  Guerrei- 
ros congregados  na  Ilha  Terceira,  que  desterroo  o  despotismo  reinante 
nos  Açores:  e  viva  em  fim  o  Governo  Francez,  que  apoiou  nossos  bem 
fundados  Direitos. 

Mosteiro  do  Apostolo  Santo  André  de  Villa-Franca  do  Campo,  3 
de  Agosto  de  I83I. 

Marianna  Joaquina  do  Coração  de  Jesus — Abbadeça. 
(N.^  áO,  de  á8  d'agosto  de  18.31.) 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  501 


Filicitação  dirig^ida  a  S.  M.  F.  a  Senhora  D.  Maria  II  pe- 
lo Cabido  da  Sé  d' Angra;  17  dagosto  de  1831. 

Senliura. 

O  Cabido  d'Angra  tem  dado  as  dividas  graças  á  Divina  Pruvidencia, 
pela  feliz  chegada  de  V.  M.  á  Europa,  de  que  hão  de  pruvir  incalculá- 
veis bens  á  Nação  Porlugueza:  elle,  e  em  nome  de  todo  o  Bispado  bem 
dizendo  altos  destinos,  dirige  á  Augusta  Prezença  de  V.  M.  esta  reve- 
rente Felicitação  pela  sorte  das  fieis,  e  valorosas  armas,  que  acabão  de 
submeter  ao  Sceplro  da  Sua  Legitima  Soberana  todas  as  Ilhas  dos  Aço- 
res; e  espera  que  pela  protecção  dos  Ceos,  e  justiça  da  Causa,  as  mes- 
mas armas  irão  alem  d'este  Archipélago,em  tndo  o  território  de  V.  M., 
arvorar  o  estandarte  das  duas  cores,  que  dividem  as  Reaes  Quinas, 
para  unir  a  Familia  Purtugueza,  que  se  acha  dispersa,  e  atormentada, 
derribando  para  sempre  a  facção  iniqua,  e  usurpadora.  Senhora,  o  Ca 
bido  certo  do  sentimento  geral  dos  habitantes  d'estas  Ilhas,  ousa  im 
piorar  a  V.  M.  a  Graça  de  vir  residir  n'esta  Capital,  entre  (»s  Seus 
súbditos  leaes,  que  formando  uma  impenetrável  barreira,  em  defensa 
da  Pessoa  de  V  M.,  conhecem  quanto  a  Sua  Augusta  Presença  vem 
dar  o  ultimo  impulso  dheroico  enthusiasmo,  para  pôr  termo  a  tantas 
desgraças,  que  tem  opprimido  ha  mais  de  três  annos  os  Poiluguezes. 
que  avidamente  desejão  a  sua  Rainha,  e  a  Carta  Constitucional,  que 
foi  dada  por  Seu  Augusto  Pai,  que  uma  vez,  e  para  sempre  jurarão. 
— Digne-se  V.  M.  acceitar  esta  sincera,  e  cordial  Felicitação,  e  de  an- 
nuir  ás  supplicas  filhas  de  verdadeiro  amor,  e  respeito  que  consa- 
gra o  Cabido  dAngra,  que  constantemente  dirige  devotos  hymnos  á 
Magestade  dos  Ceos,  para  que  lhe  conserve  por  dilatados  annos  a  Ma- 
gestade  da  Terra.  Angra  17  d'agosto  de  I83I. — O  Thesoureiro  Mór, 
João  Jnzé  da  Cunha  Ferraz. — Presidente  actual  do  Cabido. — O  Cónego 
Luiz  Manoel  do  Canto  e  Castro. — O  C(>nego  João  Joz4  Bello  d' Almeida. 
— O  Cónego  Manoel  Machado  Diniz. — O  Cónego  Joaquim  Pinheiro  dos 
Santos. — O  Cónego  Jozé  Joaquim  da  Fonseca,  Secretario  do  111.'"°  e 
Rev.*""  Cabido. — O  Cónego  José  Joaquim  de  Faria  e  Mello  — O  Cónego 
António  Jozé  Coelho'. 

(Idem.) 


Angra  1  de  setembro  de  1831. 

No  dia  29  do  próximo  passado  sahio  deste  porto  a  escuna  de 
guerra — Ilha  Terceira — para  Londres,  levando  a  seu  bordo  o  Ex.""* 
Marquez  de  Palmella,  e  a  deputação  encarregada  de  comprimentar  SS. 


502  AKCHIVO  DOS  AÇOKES 

MM.  a  Senhora  D.  Maria  II.,  e  seu  Augusto  Pai,  pela  Sua  feliz  chega- 
da á  Europa.  A- deputação  he  composta  dos  Snrs.  Theotonio  d'OrmUas 
Bruges  e  Ávila,  do  (^mselho  de  S.  M.,  e  coronel  do  batalhão  de  mili- 
cias  d'esta  cidade,  Manoel  de  Soam  Rnivozo,  tenente  coront^l  de  caval- 
laria  n.°  3,  e  /)  Carlos  de  Mascarenhas,  ajudante  d'ordens  do  Ex."'" 
(]onde  de  Yilla-Flòr. 

(Suppiemento  ao  í\.°  20,  de  28  d'agosto.) 


Portaria  de  3  de  setembro  de  1831. 

A  Regência,  em  Nome  da  Rainha,  Manda  que  o  Juiz  de  Fora  da 
Ilha  Graciosa  convoque  a  Camará  da  Villa  de  Santa  Cruz  da  mesma 
Ilha,  e  depois  de  plena,  faça  a  ella  vir  Francisco  Homem  Ribeiro,  Jo- 
zé  de  Passos  Gonçalves,  e  Sdrafim  dos  Anjos  Pimenta  Guimarães,  aos 
(|uaes  agradecerá  com  as  mais  vivas  expressões,  da  parte  da  Regên- 
cia, o  seu  nobre,  e  leal  procedimento  a  favor  da  sagrada  (]ausa  da 
Rainha  a  Sr.^  D.  Maria  II.  e  da  (]arta  Constitucional  nus  recentes  acon- 
tecimentos políticos  occorridos  na  sobredita  Ilha:  fazendo-lhes  constar, 
(jue  a  Regência  tomou  na  mais  alta  consideração,  e  apreço  tão  rele- 
vantes Serviços,  e  os  conservará  sempre  em  lembrança:  outro  sim  de- 
termina (jue  o  mesmo  Juiz  de  Fora  mande  conferir  a  cada  uma  das 
mencionadas  pessoas  cópia  da  presente  Portaria,  para  lhes  s»rvir  de 
Documento  de  seus  bons  Serviços,  e  de  t^rem  sido  bons  Cidadãos,  e 
leaes  Portuguezes.  Palácio  do  Governo  em  Angra.  3  de  Setembro  de 
1831. — José  António  Ferreira  Braklamtj. 

(N."  21,  de  í  de  setembro  de  1831.) 


CORRESPONDÊNCIA. 

Snr.  Redactor. 

O  interesse  que  tomo  pela  causa  da  Liberdade,  e  pela  reputação  dos 
meus  compatriotas,  me  anima  a  rogar- lhe  queira  inserir  no  seu  perió- 
dico as  poucas  linhas,  mi  (jue  tento  descrevia'  a  maneira  lisongeira 
porque  as  authorídades,  e  mais  habitantes  desta  villa  quizerão  fazer 
publico  o  seu  regosijo,  pelo  feliz  anniversario  do  sempre  fausto  dia  U 
d' agosto,  lembrado  aos  verdadeiros  amigos  da  Legitiniidade,  e  da  Car- 
ta. Por  este  obsequio  se  considerará  penhorada  a  gratidão.— De  imi 
seu  amigo  /c/íor.— Vellas,  lo  d"agosto  de  1831. 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  503 

Nd  (li;i  1 1  díigosló  no  romper  a  aurora  se  embandeirarão  os  for- 
tes (la  costa  d"esta  ilha,  e  grande  numero  de  habitantes  d'esta  villa, 
i\ue  dante  mão  sh  tinhão  preparado  para  este  fim,  fizerão  ouvir  um 
logo  tão  seguido,  que  mais  parecia  uma  salva  constante;  pelas  10  ho- 
ras da  manhã  se  reunirão  as  anthoridades,  e  grande  numero  de  pes- 
soas, em  casa  do  commandante  militar,  donde  seguirão  em  corpo  pa- 
ra a  Igreja  Matriz,  e  alli,  com  toda  a  solemnidade  e  apparato,  se  cele- 
brou Té  Deuni  em  acção  de  gr^aças  pela  memoria  do  glorioso  aconte- 
cimento que  aíjuelle  dia  com  prazer  recorda:  a  este  acto  assistio  a  tro- 
pa aíjui  destacada,  e  todos  os  que  podião  tornal-o  mais  brilhante: 
findo  elle  a  tropa,  que  estava  no  melhor  estado  de  aceio,  e  apparencia 
militar,  retomou  as  armas,  e  desfilando  para  a  praça  metteo  em  linha, 
e  de[)iMS  de  repetir  os  vivas  entoados  pelo  commandante  d  Rainha  a 
Senhora  í).  Maria  11.  á  Carta  Constitiuional,  e  d  Regência  em  Nome  da 
Rainha,  em  que  parecia  disputar-se  o  entliusiasmo  entre  o  povo,  e  a 
tropa,  seguirão  se  as  descargas  do  costume,  que  forão  acompanhadas 
de  um  salva  dartilheria:  e  marchando  a  quartéis,  o  commandante  mi- 
litar, seguido  dos  seus  ofliciaes,  e  grande  concurso  das  primeiras  pes- 
soas da  villa,  se  dirigio  ao  quartel  da  sua  residência,  e  convidando  a 
jantar  todas  as  anthoridades  e  mais  pessoas,  entretiverão  até  ao  anoi- 
tecer, em  qne  se  vio  quasi  de  repente  a  villa  expont^neamente  illumi- 
nada,  concluindo  assim  no  meio  da  maior  harmonia,  jubilo  e  prazer, 
aquelle  dia  sempre  presente  aos  bons  Portuguezes,  e  mais  se  he  pos- 
sivel,  áquelles  que  experimentcárão  o  absoluto  poderio  de  um  usurpa- 
dor cruel. 

(Supplemento  ao  n.*'  :2I,  de  4  de  setembro.) 


CORRESPONDÊNCIA. 


Snr.  Redactor 


As  bi)as  acções  não  devem  ficar  no  esquecimento,  por  isso  lhe  ro- 
go queira  inserir  no  seu  jornal  a  praticada  pelo  Sr.  Pedro  Nolasco  Bi- 
cudo da  Gamara,  actual  governador  do  casiello  de  S.  Braz  d'esta  ci- 
dade, o  qual,  (|uerendo  dar  um  testemunho  do  seu  amor  á  sagrada 
<>ausa  qne  defendemos,  e  ás  tropas  fieis,  offereceo  á  guarnição  do  mes- 
mo castello  uma  porção  de  carne,  pão,  e  vinho  para  o  jantar  do  dia  i 
d'este  mez,  que  abundantemente  chegou  para  fazer  as  duas  comidas 
u'aqii('i;i,'  dia:  e  como  o  signal  de  gratidão  que  os  soldados,  e  ofiiciaes- 
inferiores  podem  dar,  he  fazer  publica  uma  acção  tão  generosa,  me 
pedirão  para  que  eu  como  seu  commandante  rogasse  a  Vm.  para  a 

N.°  36— Vol.  Yl— 1885.  i      • 


504  ARCHIVO  DOS  AGOKES 

fazer  transcrever  na  Chronica.  Obsequio  porque  me  confessarei  sen 
attenlo  servidor 

Pedro  Paulo  Ferreira  de  Patiso^ 

capitão  commandante  d'artillieria  em  S.  Miguel. 

Ponta  Delgada,  5  de  setembro  de  1831. 

(N."  i22.  de  11  de  setembro  de  1831.) 


IMPROVISO  POÉTICO 

Por  occasião  da  entrada  das  Tropas  Constitucionaes  na 
Ilha  de  S.  Mig-uel,  e  derrota  dos  rebeldes. 

Ganhou  mais  um  Iroféo  a  Liberdade. 
O'  Lusos  parabéns,  já  solto  ao  vento. 
De  S.  Miguel  nos  Fortes,  arvorado 
O  Pendão  bicolor  tremula  ovante, 
E  entre  mil  vivas  com  prazer  se  acciama 
O  Nome  de  Maria  em  toda  a  parte. 

Quebrárão-se  os  grilhões  da  Tyrannia, 
E  no  meio  d'um  povo  augusto,  e  bravo 
Trinmphos  canta  o  liberal  partido. 
Mil  graças  ao  valor,  e  ao  génio  honrado 
Dos  heróes  da  Terceira,  a  cuja  frente 
O  nobre  Conde  de  Vill\-Floh  preclaro 
De  louros  tem  cingido  a  fronte  heróica. 
Audaz  anniqnilando  em  toda  a  parte 
As  timidas  phnlanges  do  Tyranno 
Vencidas  sempre,  vencedoras  nunca: 
Que  um  Luso  liberal  jamais  desmaia 
Quando  peleja  a  prol  da  LHjerdade! 
Graças;  graças  ao  nobre  Patric»tismo 
Dos  fiéis  Cidadãos  d'esta  Cidade. 
Porque  apenas  souberão  que  na  Ilha 
Tinha  desembarcado  a  forte  gente 
Ousarão  logo  com  valor  prestante 
O  jugo  saccudir  da  tyrannia, 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  505 

Audazes  proclamando  sem  receio 
Os  sagrados  Direitos  da  Rainha, 
E  a  Carta  Liberai  que  tanto  adorão! 

O'  Lusos  parabéns  não  foi  preciso 
Auxilio,  protecção,  soccôrro  estranho! 
As  Ilhas  dos  Açores  já  são  nossas: 
Se  nellas  não  domina  o  vil  Tyranno 
Tudo  se  deve  ao  nosso  braço  invicto, 
Á  nossa  intrepidez,  ao  nosso  esforço. 

<>alcnndo  p'rigos  despresando  sustos 
Soubemos  triumphar  d'esses  covardes 
Degenerados  Netos  dos  Almeidas, 
Dos  honrados  Pachècos,  e  outros  muitos, 
Que  se  acaso  da  campa  hoje  surgissem 
De  pejo,  e  de  vergonha  se  cubrirão. 

Mais  um  momento  de  constância,  ó  Lusos, 

(Jue  o  resgate  da  Pátria  em  breve  assoma. 

Ah!  quem  sabe  talvez,  talvez  que  a  esta  hora 

Bespire  livre  das  sanguentas  garras 

Do  negro  Usurpador  que  a  devorava. 

Mas  sem  o  grande  dia  onze  d'Agosto, 

r\o  Tyranno  de  Lysia  tão  funesto, 

A  Causa  Liberal  perdida  fora!.. , 

Salve  fiil  vezes  dia  abrilhantado 

Famoso  sempre  nos  Anuaes  do  Tempo; 

Tu  nos  recordas,  com  prazer,  com  gloria 

A  completa  derrota  dos  malvados, 

Dos  SatéUites  vis  do  vil  Tyranno, 

Oue  ousava  dar  as  leis,  ser  respeitado 

No  fiel  Baluarte  da  Terceira. 

Ah!  foi  nos  seus  rochedos,  monstro  insano. 
Que  vierão  quebrar-se  as  tuas  fúrias! 
Foi  sim  alli  que  déo  começo  a  honra 
A  cavar-te  a  profunda  sepultura 
Em  que  próximo  estás  a  submergir-te, 
O  momento  não  tarda,  está  chegado: 


506  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

NÓS  vamos  triumphnr.  valentes  Lusos, 
Do  crime,  da  traição,  da  rebeldia. 

A's  Armas  Portuguezes.  eia  ás  Armas! 
Vuêmos  a  vingar  a  Pátria  aíílieta: 
Alil  seja,  seja  só  nossa  divisa 
«Morte  á  direita,  pela  esijuerda  morte, 
Arcabuzes,  canhões,  bombardas,  boml^as. 
Valor,  intrepidez,  coragem,  peilu.» 

(Supplemento  ao  n.^  "23,  de  2Ti  de  setem!»ro.) 


Decreto  de  29  de  setembro  de  1331. 

Attendendo  ao  merecimento,  e  mais  partes  (|iie  concorrem  no  Ba- 
charel Francisco  Jeronymo  Coelho  e  Sonza;  a  Regência  em  Nome  áa 
Rainha.  Ha  pur  bem  Nomeal-o  para  Membro  da  Jnnta  de  .Jnstica,  crea- 
da  n'esta  Ilha  por  Decreto  de  27  de  Março  de  1830. 

O  Ministro  e  Secretario  de  Estado  dos  Negócios  da  Justiça  o  te- 
nha assim  entendido,  e  o  faça  executar.  Palácio  do  Governo  em  An- 
gra, vinte  e  nove  de  Setembro  de  mil  oito  centos  trinta  e  um. — Con- 
fie de  Villa-Flor. — José  António  Guerreiro. — Joaquim  de  Sousa  Queve- 
do Pizarro. — José  Antmio  Ferreira  Brakíamy. 

(N.*'  2i,  de  2  de  outubro  de  1H3I.: 


Decreto  de  29  de  setembro  de  1831. 

Attendendo  ao  merecimento,  e  mais  parles  ipie  concurrem  no  Ba- 
charel Cândido  Jozé  de  Moraes;  a  Regência,  em  Nome  da  Bainha.  H;i 
por  bem  Provèl-o  no  Logar  de  Juiz  de  Fora  de  Villa-Franca  do  Cam- 
po, na  Ilha  de  S.  Miguel:  e  irá  immediatamente  tomar  posse  do  sobre- 
dito Logar  em  virtude  deste  Decreto,  e  [X)r  Portaria  assignada  pelo 
respectivo  Ministro  e  Secretario  de  Estado. 

O  Ministro  e  Secretarii»  de  Estado  dos  Negócios  da  Justiça  o  tenliM 
assim  entendido,  e  o  faça  executar.  Palácio  do  Governo  em  Angra,  vin- 
te e  nove  de  Setembro  de  mil  oito  centos  trinta  e  \\m.— Conde  de  Vif- 
la-Flòr. — Jozé  António  Guerreiro. — Joaquim  de  Sonza  Qufvèdo  Pizar- 
ro.— Jozé  António  Fordra  Brohlamy, 

(Idem. ) 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  507 


Discurso  recitado  na  occasião  da  Eleição  da  Camará  Mu- 
nicipal da  Villa  da  Ribeira  Grande,  no  dia  20  de  se- 
tembro de  1831.  pelo  Dr.  Bento  J.  d' Almeida  Mou- 
ra Coutinho,  Juiz  de  Fora  da  mesma  Villa. 

Senhores  ci(ia'iãi)s. — No  momento  em  que  deixo  a  presiriencia  du 
nobre  Senado  desta  villa:  mt  moment(t  em  que  perco  os  interesses  que 
|ii  r  similliante  motivo  percebia:  no  momento  em  que,  á  primeira  vis- 
ta, parece  qne  dimimin  a  condição  do  meu  nobre  olíicio,  o  coração  pnl- 
la-me  de  prazer,  e  fallão-me  as  expressões  para  vos  significar  men 
contentamento!  As  velhas  (aunaras,  escoras  do  velho  system;i  gover- 
nativo, ainda  assim  forão  valentes  para  minarem  a  quéila  da  Constitui- 
ção, prepararem  e  apressarem,  a  usurpação!  Acaso  não  serei  eu  uma 
viclima  de  seus  perjúrios?  Não  divágão  pelas  quatro  partes  do  globo 
milhares  de  cidadãos  honrados?  Não  enliilhão  milhares  de  cidadãos 
;<s  mais  hediondas  masmorras,  só  porque  forão  chiistãos,  fieis  ao  se- 
gundo .Mandamento  do  Decalago?  Não  exlialárão  os  últimos  suspiros,  no 
meio  das  aííront.is.  no  alto  d  um  patíbulo,  tantos  beneméritos  cidadãos. 
martyres  d.i  pátria,  e  da  Hainha?  Uma  Jóvén  Hainlia,  vpulura  dos  Por- 
lugnezes,  chegando  á  Europa,  vendo  com  horror  consummada  a  usur- 
pação, não  foi  obrigada  a  atravessar  de  novo  o  Atlântico,  fugindo  ás 
garras  do  Tvranno?  A  Lealdade  Lusitana,  reduzida  a  esqueleto,  mas 
com  o  vigor  da  mocidade,  não  esteve  nos  últimos  apuros  n"um  roche- 
do cercado  de  mar?  Portugal  nos  (.fferece  hoje  tudo  misérias,  tudn 
horrores!!!  Quem  foi  a  causa  de  tantos  malns?  Não  foi  a  usurpação? 
E  não  forão  essas  velhas  Camarás,  essas  falsas  procui-adoras  dos  po- 
vos, quem  contribuio.  quem  lhe  abiio  o  caminho,  (juem  a  apressou,  e 
quasi  a  consiunumu?!  E  pois,  (|ue  eu  vejo  derribadas  essas  velhas  Ca- 
marás, que  uuiito  mal  nos  causarão,  não  hei  de  exultar?  Sim  cidadãos. 
eu  exulto  de  pra/.er.  isto  he  tudo:  o  que  [)ei'Co  he  nada. 

Porém,  Senhoies,  não  pensHs  que  motivos  de  vingança  me  obri- 
gão  a  fallar  vos  assim:  sentimentos  nobre»  me  possuem:  se  essas  fe- 
mentidas Camarás  tivérão  tanto  arrojo  para  nos  fazerem  mal,  hoje  que 
nã(j  existem,  já  delias  nada  podemos  recear:  se  poderão  tanto  para 
nosso  damno,  [lorque  não  [xtderão  o  mesmo,  e  ainda  mais,  as  actuaes 
Camarás  Constitucionaes,  para  nos  fazer  bem?!  Sim,  cidadãos,  com  as 
mesmas  armas,  mas  virtuosamente  manejadas,  as  actuaes  Camarás 
(Constitucionaes  podem,  e  hão  de  sustentai"  o  Novo  Systema  de  Gover- 
no, e  ser  barreira  á  tyranuia.  e  usurpação!  Ainda  aqui  não  parão  os 
motivos  nobres  (jue  motivão  minha  alegria:  as  velhas  Camarás,  eião 
instituição  viciosa,  em  (pie  o  povo  não  tinha  parte,  e  só  a  tinha  o  Des- 
embargo do  Paço,  ou  um  máo  ministro  de  e^tado  para  em  detrimeu- 
t»i  dos  povos  servir  seus  apaniguadas:  hoje  [torém  que  os  novos  elei- 
tos são  filhos  da  Eleição  dos  povos,  Eleição  pura  e  livje,  ixinjiie  não 


o08  ARCHIVO  DOS  AÇOBES 

t;uTi(»  (^iies  as  vezes  de  bíuis  pais?  O  povo,  (jiie,  em  (ineslão  tle  factos, 
raras  vt^zes  se  engana,  não  elegerá  um  cidadão  indigno  para  a  sna 
(Gamara  Constitucional:  eu  vejo  pois  nas  Camarás  Constitucionaes  cida- 
dãos digiii»s  da  confiança  publica:  eu  vejo  quem  vai  com  zelo  e  amor 
da  pátria  interessar  se  no  Regimen  Municipal:  eu  vejo  n'uina  Camará 
Constitucional  cidadãos  todos  iguaes  pelo  tacto  da  Kleição,  a  ijuem  a 
presença  du:n  magistrado  com  poder  eivei  e  crime,  não  intimidará,  e 
obrigará  a  praticar  baixezas  indignas  dum  cidadão!  Eu  vejo,  Snnho- 
rt-s,  nos  novos  eleitos,  a  prova  do  que  acabo  de  dizer-vos:  cidadãos 
beneméritos,  elles  prehenclierão  com  dignidade,  zelo,  e  justiça  seus 
deveres  Permita  Deos  que  elles  não  aberrem  do  caminho  da  honra, 
que  lhes  ganhou  o  triumpbo  da  Eleição!  Permitia  Deos  (|ue  elles  re- 
quintem iKJS  genenisos  sentimentos  (jue  os  animão,  para  felicidade  dos 
p  »vos  d'este  concelho;  para  créilito  das  Instituições  Liberae5;  para  glo- 
ria sua!  Senhores  cidadãos.  Andemos  este  jubilot^o  acto,  entoando  hym- 
nos  de  louvor:  acompanhai  o  E\-presidente,  e  Vereadores  d'esta  (Ga- 
mara, nos  vivas  que  vai  erguer  aos  sagrados  objectos  porque  pugna- 
ni;(s.  Viva  a  Rainha  a  Senhora  D.  Maria  II! — Viva  a  Constituição!  — 
Viva  a  Regência! — Vivão  os  Ribeirenses ! 

(Gamara  (>onstitncio:ial  da  mesma  Villa. 

Presidente — J(m  Maria  fia  Camará  Vasconcellos. 
Fisaú— José  dWniida  Botelho  da  Costa. 
Vereadores — Francisco  AlbnHo  Rego  Júnior. 

.(  —  Theodoro  José  Botelho  de  Sam-Paio. 

«  — José  António  Casa  Vaz. 

Escrivão — ínnoccncio  de  Frias  Coutinho. 

^Supplemento  ao  n."  20.  de  20  (routiibro.) 


Angra  25  de  novembro  de  1831. 

No  dia  ['•]  lio  corrente  entrou  n'este  porto  o  Brigue  de  guerra 
Conde  de  Vilhi  Flor;  Commandante  o  l.°  Tenente  Fernando  Jozé  de 
S.uita  Rilta,  vindo  do  Rio  de  Janeiro,  em  60  dias,  trazendo  a  seu  bor- 
do alguns  emigrados,  entre  os  (|uaes  o  Snr.  Brigadeiro  Bento  de  Fran- 
ça e  sua  família.  Com  este  brigue  havia  sabido  do  Rio  de  Janeiro  uma 
galei-a  com  grande  numero  de  emigrados  a  qual  todos  os  dias  espera- 
mos. 

l»õr  um  navio  inglez  entrado  em  S.  Miguel,  a  cujo  bordo  veio  o 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  5()!> 

Sni'.  1).  Carlos  de  Mascarenhas,  recebeo  a  Regência  nuticia  (ir(ici:il 
da  chegada  do  Excellentissiiin)  Marquez  de  Palmella  n  Londres,  e  d.i 
Deputação  encarregada  de  cumprimentar  e  felicit;ir  a  Hainha  a  Senho 
rã  D.  Mai-ia  II  e  seu  Augusto  Pai,  pelo  seu  feliz  regresso  á  Europa, 
em  nome  da  Hegencia,  da  leal  guarnição,  e  dos  fieis  habitantes  dos 
Açores. 

SS.  MM.  acha  vão  se  em  Paris,  para  onde  a  Deputação  se  dirigiu, 
a  fim  de  desempenhar  a  sua  honrosa  missão;  sendo  esta  admiltida  á 
Presença  de  SS.  MM.  no  dia   17  dOutnbro.  estando  presente  a  este 
acto,  a  Augusta  Esposa  de  S.  M.  I.:  e  então  o  Presidente  da  (lommis- 
são  diriglo  a  S.  M.  I.  como  Pai  e  Tutor  da  nossa  Soberana  um  elo 
quente  e  enérgico  Discurso,  ao  qual  S.  M.  I.  respondeo  em  sen  Nome 
e  no  de  Sua  Augusta  Filha,  nos  termos  mais  aliáveis:  escrevendo  de 
pois  uma  carta  dagradecimento  á  Regência,  a  (piai  Carta,  bem  como 
o  Discurso  do  Presidente  da  Deputação,  e  a  Resposta  de  S.  M.  I.  pu 
blicareujos  em  Supplemento. 

Sabemos  também  que  S.  M.  1,  firme  no  projecto  de  derrubíir  o 
Usurpador  do  Throno  de  Sua  Filha  se  porá  á  frente  da  expedição,  (jtie 
deve  operar  em  Portugal,  para  a  qual  já  se  achavão  comjHMdos  os  se- 
guintes vasos — Uma  nau  raza — Duas  fragatas — Dois  barcos  de  vapur 
armados  em  guerra — e  alguns  transpoi  te>:  os  quaes  jmitoí^  á  corveta 
Urania,  brigue  Conde  de  Villa-Flôr,  brigue  Liberal,  escuna  Terceira, 
e  mais  embarcações  que  possuímos,  formarão  a  esquadra  que  será 
commandada  pelo  C3|)itão  Scríorins. 

Sabemos  igualmente,  que  o  ensprestimo  se  achava  concluido:  e 
que  tanto  S.  M.  I.  coíno  os  emigrados  Portugnezes  ipie  se  achavão  nos 
differentes  depósitos,  e  os  vasos  de  guerra  compiados,  deverão  par- 
tir com  brevidade  para  os  Açores. 

.    (N.°  IS.  de  4  de  novembro  de  \S'M.) 


Discurso  que  o  presidente  da  Deputação.  Encarregada  de 
Cumprimentar,  e  Felicitar  SS.  MM.  a  Senhora  D  Ma- 
ria II.  e  seu  Aug"usto  Pai,  pelo  Seu  feliz  regresso  á 
Europa,  Lhes  dirig-io  em  Nome  da  Regência,  Guar- 
nição, e  leaes  Habitantes  dos  Açores. 

Senhor. — A  Regência  creada  por  V,  M.  I..  e  estabelecida  na  Ca- 
pital dos  Açores,  em  Nome  de  S.  M.  F.  a  Senhoia  D.Maria  II,  Angus 
ta  Filha  de  V.  M.  I  .  commetteo  nos  h(»je  o  honro.so  encargo  de  tra 
zermos,  na  Presença  de  V.  M.  I.,  aos  ()és  do  Throno  dejSna  Augusta 
Filha,  e  nossa  legitima  Rainha,  o  devido  tributo  dos  mais  puros,  e  mais 


5iO  AHCHIVO   DOS  AÇOHES 

curdiMes  sciitiinetitos  de  respeito,  de  amor.  e  de  lealdade,  que  se  pre- 
são  de  professar  a  S,  M.  F.,  e  a  Seu  Augusto  Pai,  os  Meuibros  da  Re- 
gência, os  tjravos  defensores,  e  os  leaes  habitantes  d'aquellas  Ilhas. 

Logo  (|ue,  na  Capital  d'ellas,  cmisiou  o  feliz  regresso  de  VV.  MM. 
á  Europa,  um  enthusiasmo  mais  fácil  de  sentir  se,  gue  de  descrever- 
se,  se  apoderou  de  lodos;  e  a  Regência,  obedecendo  ao  sentimento  do 
seu  dever,  e  mais  ainda,  se  he  possível,  ao  impulso  generoso  de  tão 
geral,  H  tão  bem  merecido  alvoroço,  de>tinou  desde  logo  enviar  á  Pre- 
sença de  VV.  MM.  a  expressão  sincera  de  tão  nobres,  e  tão  leaes  sen- 
timentos; mas  então.  Senhor,  as  bravas  Tropas  de  S.  M.  F.  havião  co- 
meçado a  nobre  empresa  de  trazer  todo  aquelle  Arcliipelago  a  obe- 
diência da  Mesma  Augusta  Senhora:  e  a  Regência,  confiada  no  bom 
exilo  de  um  intento,  que  a  justiça  guiava,  e  que  o  valor,  e  a  lealda- 
de proseguião,  preferio  aguardar  o  momento  em  que  podesse  aiigmen- 
tar  aijuelle  primeiro  tributo  de  respeito,  e  de  amor,  com  os  protes- 
tos de  submissão,  e  os  votos  unanimes  de  todos  aquelles  Povos. 

A  Regência  não  esperou  em  vão:  apenas  sahiniJo  do  porto  de  An- 
gra, luna  Força  protectora  da  Justiça,  e  da  rasão  opprimida,  ponde 
cruzar  os  mares  dos  Açores,  umas  das  suas  Ilhas  espontaneamente 
erguerão  o  grilo  da  l^^aldade,  e  nas  outras  aonde  uma  guarnição  mal 
aconselhada  conseguio  abaíTal-o,  forçoso  lhes  foi  ceder  ao  impulso  ge- 
neroso dos  Povos,  e  ao  brio  denodado  das  Tropas  de  S.  M. 

Taes  forão,  Senhor,  os  acontecimentos  que  a  providencia  tinha 
reservado,  para  marcar  com  elles  a  epocha  do  regiesso  de  VV.  MM. 
á  Eur!)pa.  epocha  destinaíla  a  formar  a  mais  bella  pagina  da  Historia 
Portugueza,  na  qual  he  justo  esperar  que  os  súbditos  fieis  de  S.  M. 
F  a  Senhora  D.  Maria  11,  pela  sua  lealdade,  e  pela  sua  coragem,  as- 
sombrem os  feitns  espantosos  de  Aljubarnjta,  e  a  deliberada,  e  ghrio- 
sa  enqireza  de  1040:  e  pela  escaces  dos  seus  meios,  pela  sua  resigna- 
ção, pelas  suas  privações,  e  pela  sua  C(tu>tancia,  tomem  o  passo  aos 
portentosos  defensores  de  Diu,  e  deixem  nuiito  alraz  de  si  as  hei'oici- 
(lades,  e  os  sacrificios  (jue  seus  gloriosos  Avôs  obrarão  na  índia. 

Tem  pois  a  Regência,  que  nos  envia,  a  mais  bem  fundada  con- 
fiança em  (pie  mna  epocha  lã  t  bem  marcada,  seja  precur.NÔra  da  (Om- 
pleta  felicidade  dos  Povos  Portiiguezes,  e  da  restauração  da  Pátria,  e 
da  Carla  Constilucional,  que  V.  M.  I.  genernsamente  Outorgou:  e  n"es- 
la  certeza  nos  encai'rega  de  supi)licarmos  ferverosamente  a  V.  M.  I., 
duas  Graças:  sendo  a  primeira,  (pie  permitia  que  Sua  Augusta  Filha, 
a  Senhora  Rainha  de  Portugal,  vá  aíTjrtunar  com  a  Sua  Presença  os 
liabilautes  dos  Açores,  estabelecendo  a  Sua  residência  na  Sede  actual 
(la  Mouarchia:  com  isto  |)agará  S.  .M.  F.  largamente,  o  bem  merecido 
amor  daípielles  Povos;  fará  desenvolver  ainda  mais,  se  he  possível,  o 
logo  da  lealdade  n^ellcs  tão  vivamente  ateado,  creará,  e  levantará  uma 
nova,  e  mais  bem  fundada  esperança,  nos  corações  dos  seus  leaes  súb- 
ditos, (jUf  jazem  opprimidiis  no  Reino;  e  nos  Uoininios  P^irtuguezes. 


AKCHIVO  DOS  AÇORES  511 

M;is  para  que  esta  medida,  que  a  Regência  tem  por  muito  conve- 
niente, possa  ser  coroada  pelo  mais  feliz  resultado,  he  indispensável 
qne  V.  M.  I.  se  identifuine  com  a  (lansa  de  Sna  Augusta  Filha,  e  com 
a  nobre  Causa  da  lealdade  Hortngueza,  que  he  hoje  por  muitos  litulos 
a  mesma  Causa  de  V.  M.:  de  V.  M.  a  quem  com  tão  grande  alvoroço 
os  corações  P(jrtnguezes,  presagos  de  íuturas  desgraças,  jurarão  em 
(intro  tempo  obediência,  que  V.  M.  I.  generosamente  transferio  para 
Sua  Augusta  Filha. 

Este  desejo,  eminentemente  gravado  no  animo  da  Regência,  for- 
ma o  importantíssimo  objecto  da  outra  Supplica,  que  ella  nos  encarre- 
ga de  pôr  na  Presença  de  Y.  M.  I. 

Sirva-se  pois  V.  M.  I  de  pôr-Se  ostensivamente  á  testa  dos  Ne- 
gócios de  S.  M.  F.  e  de  desembaraçar,  e  de  seguir  por  todos  os  mo- 
dos o  fio  delicado,  e  importante,  (jne  deve  conduzir  a  um  fim  glorioso 
o>>  nobre^  esforços  da  Nação  Portugueza:  nisto.  Senhor,  preencherá  V. 
M.  I.  os  deveres  de  Pai,  tão  caros  a  Seu  Coração:  pagará  o  tributo  à 
Pátria,  que  o  vio  nascer,  e  que  he  sempre  tão  sagrado  para  o  homem 
<le  bem;  recompensará  todos  os  sacrifícios  que  tem  feito  á  Causa  da 
Legitimidade,  e  da  razão  à  fiel  Nação  Portugueza,  que  tão  digna  se 
tem  tornado  de  tão  illuslre  recompensa:  nisto  finalmente,  achará  V.  M. 
I.  com  que  completar  os  nobres  sentimentos  de  Seu  magnânimo  Cora- 
ção. 

Com  effeito.  Senhor,  tentar  todos  os  meios  para  restaurar  gene- 
rusamente,  a  Sua  Augusta  Filha  nma  (]orôa,  e  para  aífortunar  uma 
Nação  inteira  com  as  generosas  instituições  que  Y.  M.  I.  mesmo  Lhe 
havia  dado,  he  hoje  a  obra  mais  digna,  e  será  no  futuro  o  mais  claro 
ornamento  da  memoria  de  um  Príncipe,  que  tendo  abdicado  duas  Co- 
roas, só  qulz  fimdar  na  Sua  generosidade,  e  na  Sua  independência  o 
monumento  mais  duradouro  da  Sua  gloria. 

(Supplemento  ao  n.°  i8,  de  io  de  novembro  de  1831.) 


Resposta  de  S.  M.  I.  o  Snr.  D.  Pedro  IV,  ao  discurso  an- 
terior. 

Em  Nome  da  Minha  Augusta  Filha,  a  Rainha  de  Portugal,  e  em 
Meu  Nome,  Agradeço  á  Regência,  os  sentimentos  de  respeito,  e  de  a- 
mor,  que  a  animão;  e  ás  valorosas  Tro()as,  e  leaes  Povos  dos  Açores, 
os  sacrifícios  que  tem  feito,  e  a  lealdade  qne  em  tão  diíficeis  circun- 
stancias tem  tão  exemplarmente  pi'ovado,  e  Tomando  na  devida  con- 
sideração, quanto  a  Deputação  expõem,  Farei  tudo  o  que  houver  por 
mais  conveniente  aos  interesses  da  Causa  de  Minha  Augusta  Filha;  e 
da  (^íirta  Constitucional.  (Idem). 

N."  36-V..I.  YI— 1883.  5 


512  AKGHIVO   DOS  ACOHES 


Carta  que  S.  M.  o  Sr.  D.  Pedro  Duque  de  Bragança  dirigio 
á  Regência  da  Terceira. 

Paris  15  de  Outubro  de  1831. — Tendo  agradecido  em  geral  á  De- 
putação que  a  Regência  enviou  á  Presença  de  Minlia  Augusta  Filha,  e 
á  Minha:  os  sentimentos  de  amor,  e  lealdade,  que  a  and)os  Nos  mani- 
festou em  Nome  da  Mesma  Regência,  e  dos  Povos  dos  Açores,  não 
Quero  deixar  de  o  fazer  em  particular  aos  Membros  d"ella,  responden- 
do aos  seus  Oíficios  de  Ti  d"Agosto  próximo  passado:  o  zelo  e  prese- 
verança  com  que  estes  se  tem  condiisido,  e  lutado  no  meio  de  tantas 
ditíiculdades.  são  dignos  do  maior  reconhecimento:  e  Tenho  por  um 
dever  Fazer-lhe  assim  constar,  em  Nome  de  S.  M.  F.  Minha  Augusta 
Filha,  e  em  Meu  Nome.  Acceitem  pois,  os  Membros  da  Regência  a  ex- 
pressão d"esle  reconhecimento,  e  a  segurança  de  que  Sou,  Seu  Affei- 
çoado     Duque  de  Bragança. 

(Idem.) 


Aviso  de  21  de  novembro  de  1S31. 

111.'""  e  Ex.'""  Snr. — A  Regência,  a  quem  fiz  prezente  o  OíTicio  de 
V.  Ex.'^  de  18  do  corrente  mez.  que  acompanhava  cópias  daquelles. 
que  a  V.  Ex.^  dirigio  o  Governador  da  Ilha  de  S.  Miguel,  pelos  quaes 
se  mostra  haver  o  Governador  interino  do  Castello  de  S.  Braz  da  Ci- 
dade de  Ponta  Delgada.  Pedi'o  Noiasco  Borges  Bicudo  da  Gamara  oíTe- 
recido,  como  donativo  gratuito,  a  quantia  de  400?>000  rs.  que  lhe  ló- 
rão  pedidos  pela  Commissão  encarregada  do  lançamento  do  Emprésti- 
mo naquella  Ilha:  Houve  por  liem,  em  Nome  da  Rainha,  acceitar  es- 
te generoso  OlTerecimento,  e  Determina  que  V.  Ex.*,  por  via  do  mes 
mo  Governador  da  Ilha  de  S.  Miguel,  mande  agradecer,  e  louvar  ao 
sobredito  Pedro  Noiasco,  esta  evidente  prova,  que  acaba  de  dar,  de 
seu  ardente  zelo  pela  justa  Causa  da  Rainha  Legitima,  e  da  Pátria  : 
prova  que  não  deixa  equivocos  os  sentimentos  de  Patriotismo  que  o 
animão,  e  que  são  os  próprios  de  um  verdadeiro  Portuguez.  O  que  as- 
sim me  cumpre  communicar  a  V.  Ex.*  para  sua  intelligencia  e  execu- 
ção. Deos  guarde  a  V.  Ex.^.  —  Palácio  do  Governo  em  Angra,  21  de 
Novembro  de  18;jl.— III.'"'^  e  Ex.""»  Snr.  Conde  de  Villa-Flòi'.  -Joa- 
quim de  Sousa  Quevedo  Pizarro. 

(Snpplemento  ao  n."  29.  de  \  de  dezembro  de  1831.) 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  513 


Carta,  que  S.  M.  o  Duque  de  Bragança  dirigúo  ao  Ex."'° 
Snr.  Jozé  António  Guerreiro,  membro  da  Regência. 

Snr.  Jozé  Âiitouio  Guerreiro. — Não  quero  perder  esta  occasião  de 
moslrar-llie  a  minha  salisfação,  e  dar-llie  os  agradecimentos  pela  leal- 
dade, e  disvéiío  com  (jiie  tem  cooperado  para  sustentar  a  Causa  de 
Minha  Augusta  Filha  a  Rainha  de  Portugal,  juntamente  com  os  seus 
dois  Collegas,  a  cada  um  dos  quaes,  já  por  cu'cunstancias  fiz  constar 
separadamente,  estes  mesmos  agradecimentos;  e  posto  (jue  a  verda- 
deira recíjmpensa  de  tantas  fadigas,  e  de  tão  accertados,e  bem  dirigi- 
dos esforços  seja  somente  o  gosto  de  ver  um  dia,  que  devemos  dese- 
jar, e  suppor  próximo,  salva  a  Causa  da  Rainha,  e  com  ella  a  da  Car- 
ta Constitucional,  e  a  da  Pátria  que  me  dèo  o  ser,  não  Me  pareceo  com 
tudo  justo  dilíerir  p(tr  mais  tempo,  esta  expressão  dos  meus  pessoaes 
sentimentos  ao  Sur.  Guerrreiíd,  (|ue  tão  lealmente  se  tem  votado,  e 
tão  utilmente  concorrido  para  aquelle  glorioso  fim. 

(vom  esta  expressão  rt^ceba  igualmente  a  da  estima,  com  que  Sou 
Seu  affeiçoado. 

D.  PEDRO. — Duque  de  Bragança. 

Paris  10  de  Outubro  de  18:31. 

(N.°  30  de  lo  de  Dezembro  de  1831.) 


O  Doutor  Cândido  José  de  Moraes,  Juiz  de  Fora  do  Civel, 

Crime,  Orphãos,  e  Direitos  Reaes  na  Villa  Franca  do 

Campo,  e  Villas  annexas.  Lagoa,  e  Agoa  de   Pão, 

com  Alçada,  por  S.  M.  F.  a  Senhora  D.  Maria  II. 

que  Deos  guarde. 

.\os  Cidadãos  d'este  Districto. 

Quando  o  Governo  da  nossa  Augusta  e  Adorada  Soberana,  a  Se- 
nhora D.  Maria  II,  mandou  a  esta  Ilha  as  suas  leaes  tropas,  foi  com 
o  fim  unicamente  de  resgatar  os  seus  habitantes,  de  restituillos  aos 
seus  uzurpados  fon)s  de  Cidadãos,  e  de  quebrar  os  grilhões,  que  tan- 
to pesavão  nos  seus  pulsos:  e  na  verdade,  Cidadãos,  vós  fostes  salvos 
das  garras  do  despotismo,  e  restituídos  ao  gòso  da  liberdade:  estes 
benefícios  deve  a  provinda  dos  Açores  ao  Governo  de  Sua  Magestade. 
Bem  pouco  dista  agora  o  momento  da  salvação  compl'^ta  da  nossa  Pá- 
tria. Um  despotismo  feroz  e  sanguinário,  péza  sobre  Portugal,  assim 


514  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

como  pezoii  sobre  os  fieis  habitantes  de  S.  Miguel:  a  devastação,  os 
crimes,  e  os  horrores  de  toda  a  ordem  tem  sido  o  resultado  do  mais 
atroz  perjúrio,  da  usurpação  mais  descarada. Um  déspota  cruel  se  sen- 
tou sobre  o  Throno  da  nossa  Soberana,  o  sem  ter  nenhuma  das  virtu- 
des dos  usurpadores  cujo  nome  se  lé  na  Historia,  elle  tem  sido  con- 
servado sobre  esse  Throno,  maiicliado  com  seus  crimes,  por  effeito  da 
mais  refalsada  politica. 

Eia  pois,  Cidadãos;  lie  preciso  derribar  o  tyranno  do  Throno,  que 
deve  ser  restituído  a  nossa  Legitima  Rainha:  he  preciso  fazer  appare- 
cer  a  ordem,  e  o  regimen  Constitucional  na  nossa  Pátria.  Pela  prati- 
ca, tendes  vós  conhecido  as  pias  e  benéficas  intenções  do  Governo  de 
Sua  Magestade  a  Senhora  D.  Maria  11:  já  conheceis  as  vantagens  que 
vos  tem  resultado  das  medidas  tomadas  por  esse  Governo :  que  vela 
sobre  nós:  já  conheceis  a  diííereiíça  que  vai  da  liberdade  á  tyrannia. 
da  Carta  Constitucional  ao  despotismo;  he  preciso  também  concorrer- 
des para  que  os  vossos  irmãos  do  Continente  gozem  de  tantos  bens. 

Bem  certo  está  o  Governo  dos  vossos  sentimentos  patrióticos,  e 
do  vosso  acrisolado  amor  ás  sabias  instituições  que  n(»s  regem:  a  pro- 
va d'estes  sentimentos  existe  na  avidez  com  que  tendes  corrido  a  alis- 
tar vos  voluntariamente  debaixo  do  pendão  da  liberdade.  Mas  não  bas- 
ta isso,  Cidadãos:  he  preciso  largar  tudo,  correr  às  armas,  e  salvar  a 
Pátria:  em  tempos  extraordinários  carece-se  de  medidas  extraordiná- 
rias, não  ha  amor  de  Pátria,  se  o  Cidadão  se  não  interessa  na  sua  cW- 
feza.  Nós  já  temos  boa  quantidade  de  Cidadãos,  que  espontaneamente 
se  alistarão  para  a  d^^feza  das  suas  propriedades:  mas  a  Pátria  carece 
de  mancebos,  que  solTrão  as  fadigas  da  guerra,  que  impavidamente 
encarem  o  inimigo,  que  supplantem  a  tyrannia.  e  que  adijuirão  o  re- 
nome de  Libertadores  da  Pátria.  O  Governo  mandou  proceder  ao  re- 
crutamento: elle  he  necessário,  por  que  os  soldados  he  que  hão  de  sal- 
var Portugal,  e  os  mancebos  solteiros  d'este  Districto,  não  devem  de 
sorte  alguma  es(|uivar  se  a  tão  honi"oso.  como  glorio.<;o  encargo.  O  Au- 
gusto Pai,  e  Tutor  da  nossa  adorada  Rainha,  vai  na  frente  do  seu  ex- 
ercito fiel;  e  qual  será  o  Portugiiez  que  não  se  encha  de  enthusiasmo 
ao  ver  se  commandado  por  um  Heroe.  que  fez  a  felicidade  do  Brazil, 
e  que  nos  deu  a  Carla  Constitucional?  Os  Voluntários  Nacionaes  fica- 
rão guardando,  e  defendendo  os  vossos  lares,  em  quanto  vós  correis 
ao  campo  da  gloria,  aonde  vos  cobrireis  de  honra,  e  adijuirireis  o  di- 
reito á  Im.mortal idade. 

Todos  devemos  concorrer  para  a  defeza  das  nossas  propriedades, 
e  do  sagrado  Pall.idio  da  Carta  Constitucional.  Os  Cidadãos,  que  tem 
(jue  perder,  devem  recear  as  invasões  dm  inimigos,  e  prepararem-se 
a  defender- se  d'elles  para  não  solTrerem  as  suas  opi)ressões.  Correi 
pois  ás  armas  Cidadãos  pacíficos:  ninguém  seja  mdííTerente  á  salvação 
da  Pátria:  o  alistamento  para  os  Voluntários  .Nacionaes  he  illimítado  : 
augmentemos  o  seu  numero;  mostremos  ao  Mundo  que  nós  empenha- 


ARCHIVO  DOS  AÇOKES  §lr> 

mos  na  defeza  dos  nossos  direitos,  e  das  g;ii'anlias  (lonsliliu-ionHes. 
Vilki  Franca  do  Campo  á  de  Dezembro  de  KSIJI. 

Cândido  José  de  Alorav^. 
(Siipplemento  ao  n."  'M,  de  l^i  de  dezembro.) 


Angra  30  de  Dezembro  de  1831 

No  dia  24  do  corrente  entrou  em  S.  .Miguel  uma  Escuna  ingleza. 
vinda  de  Lisboa  em  14  dias.  Por  algumas  cartas  escriptas  daquella  ca- 
pital se  sabe  que  a  bóido  de  alguns  navios  se  aclião  [)rezos  ainda  500 
praças  do  regimento  4  d'inranteria,  e  300  nf»  castello. 

D.  Miguel  abrio  um  empréstimo  forçado  de  1:200  contos  em  moe- 
da forte.  As  facbiiias  em  Lisboa  são  tantas  como  os  liabitantes,  e  quem 
falta  paga  300  réis  |)or  dia.  Também  se  estavão  fazendo  subscripções 
l)ara  se  comprarem  ca[)otes  ás  milícias,  e  realistas.  1).  Miguel  reimio 
em  Lisboa,  toda  a  tropa  de  linha,  milicias.  realistas,  urbanos,  e  um 
novo  corpo  denominado— /íc?<«/fft>  do  norte  do  Tejo.  As  prizões  estão 
cheias  de  victimas;  as  violências  estão  no  seu  auge. 

Antes  da  sabida  da  Escuna  tinbão  appai'ecido  á  barra  duas  fra- 
gatas com  bandeira  bicolor,  dando  caça  a  uma  escuna  Portugueza. 

Os  desgraçados  habitantes  de  Portugal  estão  esperando  pela  ex- 
pedição da  Terceira,  conso  pela  sua  libertação.  D.  Migmd  não  dá  eta- 
pe  aos  milicianos  das  Províncias,  que  se  achão  amouloadfis  em  Lisboa 
na  estação  das  sementeiras,  sendo  esta  a  classe  agrícola  em  Portugal, 
de  sorte  que  os  campos  estão  abandonados,  e  um  futuro  de  fome  e 
miséria  se  apresenta  aos  olhos  de  todds. 

O  Barão  de  Quintella  foi  multado  eui  uma  grande  (juantia  para  o 
empréstimo,  e  consta  que  estava  vendendo  as  suas  seges,  e  cavalga- 
duras. 

Em  S.  Miguel,  o  recrutamento  se  tinha  feito  com  a  maior  ordem 
e  brevidade.  Honra  á  briosa  Mocidade  de  S.  Miguel!  Dos  mancebos 
sorteados  nem  um  só  faltou  a  apresentar  se  no  dia  aprazado,  sendo 
grande  o  luunero  d'aquelles  (pie  voluntariamente  se  foião  alistar. 

Os  habitantes  da  Graciosa,  e  S.  Jorge  mostrarão  lambem  o  me- 
lhor espirito  na  occasião  do  sorteamento.  xNa  Graciosa  se  havião  alis- 
tado Voluntariamente  grande  numero  de  mancebos.  Em  todo  o  archi- 
|)elago  dos  Açores  se  tem  desenvolvido  o  maior  enthusiasmo  pela  Cau- 
sa da  Pátria,  e  da  Rainha. 

Esperami)S  que  no  Faval,  e  nas  outras  Ilhas  esteja  a  esta  hora 
íeito  e  ultimadi»  o  recrutamento. 


ri  16  ARCHIVO  DOS  AÇOKES 

A  maior  parte  dos  recrutas  de  S.  Miguel  já  se  aclião  fazendo  ser- 
viço nas  fileiras. 

Os  voluntários  Naciouaes  coiitinuão  a  organisar-se  em  todas  as 
ilhas.  O  batalhão  de  voluntários  do  Fayal  conTa  já,  mais  de  300  pra- 
ças. 

(Idem.) 


Aviso  de  29  de  dezembro  de  1831,  à  Camará  da  Ribeira 

Grande. 

Tendo  levado  á  Presença  da  Hegencia  o  Onício  d"essa  Camará  de 
!U  do  corrente  mez.  em  que:  1.°  sollicita  a  decisão  da  sua  Representa- 
ção de  li  do  corrente:  2.^*  pede  ser  authorisada  para  conhecer  das  es- 
<Misas  apresentadas  depois  de  concluído  o  recrutament(K  3.°  pergunta 
o  (jiie  deve  obrar  com  os  serventuários  dos  Cônsules  das  Nações  al- 
hadas :  4.*^  e  com  os  que  tendo  .^ervido  por  mezes  somente  de  solda- 
dos do  Governo  Usurpador  obtiverão  escusa  do  actual  Govci-no  .Militar 
(Tessa  Ilha:  3.°  e  com  os  irmãos  dos  que  no  mesmo  Governo  Usurpa- 
di)r,  ou  no  Legitimo  da  Rainha  tem  dado  outrem  por  si,  existindo  em 
coiupanhia  de  seus  pais:  e  G.'^  linalmente,  como  se  hão  de  preencher 
os  recrutas  (pie  esse  Concelho  não  poder  fornecer.  \  Regência  Man- 
da, em  Nome  da  Rainha,  declarar:  (|uanto  ao  I.°,  que  por  Aviso  de  20 
do  corrente  mez  foi  já  respondida  a  Representação  dessa  (Gamara  de 
li  do  mesmo:  quanto  ao  2.°,  (|ue  estando  ordenado  no  Art  1°  do  De- 
creto de  19  de  Novembro  passado,  que  só  serião  attendidas  as  razões 
de  escusa  allegadas,  e  })rovadas  em  acto  continuo  do  Sorteamento,  não 
feni  já  li)gai'  o  conhecer-se  das  que  forão  i).)sterií)rmente  allegadas.  ou 
j)iMvadas,  devendo  os  reciMitas  im|)utai'  á  sua  n  gligencia  o  servirem, 
podendo  ser  escus'^'s:  (pianto  ao  3.*^,  que  na  Portaria  de  21  de  No- 
vembro passado,  (|ue  acompanhou  o  Decreto  de  19  do  mesmo  mez,  es- 
tá l)em  positivamente  ordenado,  ipie  ptir  esta  vez  somente,  e  sem  ex- 
emplo para  o  futin^o.  sejão  isemptos  do  recrutamento  os  criados  dos 
Súbditos  Rritanicos:  donde  se  infere  ipie  a  nenhiun  outro  estrangeiro 
lie  dado  isemptar  os  Poituguezes  seus  criados,  [tosto  que  (Atnsules  se- 
jão: (juanto  ao  4.°,  (jue  atpielles  mancebos,  (|ue  assentarão  praça  no 
tempo  do  Governo  Usurpador,  e  tiverão  baixa  (|uaudo  essa  Ilha  foi 
Dccupada  pelas  tropas  da  Rainha,  são  sujeitos  ao  recrutamento,  como 
se  nim<:a  tivessem  servido:  ipianto  ao  o.",  (pie  atpielles  mancebos  que, 
tendo  sido  anteriormente  recrutados,  derãí)  outrem  por  si.  devem  ser 
considerados  como  s(;  estivessem  elles  próprios  actualmente  serviudi^; 
])orem,  se  os  substitutos  estiverem  no  caso  previsto  no  numero  ante- 
cedente. ih'vem  ser  julgados  [)ela  regra  que  a  elle  fica  declarada:  quan- 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  ul7 

to  ao  G."  finalinente  que,  não  sendo  possível  que  esse  Cencellio  forne- 
ç.\  todos  os  re»^riit;is  que  lhe  couheiTio,  deve  essa  Caniarn  repi-eseiitar 
circunstanciadamente  as  causas  (|ue  houve  para  isso.  enviando  os  map- 
pas  do  ANstanir-nto.  e  Sorleamento  para  se  mandar  averiguar  se  da 
parte  deila  houve  culpa,  ou  negligencia,  e  a  final  a  Regência  resfdver 
o  que  for  justo.  O  que  participo  a  v.  m.  para  o  fazer  presente  na 
mesma  (Gamara  para  sua  intplligencia,  e  cumprimento. — Deos  Guarde 
a  V.  m.  Palácio  do  Governo  em  Angra,  29  de  Dezeud)ro  de  1831.  — 
José  Uionizio  da  Sena. — Snr.  Presidente  da  Gamara  da  Villa  da  Ri- 
beira Grande. 

(N."  31.  de  II  de  Janeiro  de  1831.; 


Aviso  de  29  de  dezembro  de   1831,  á  Camará  de   Ponta 

Delgada. 

Tendo  recebido  a  Representação  dessa  Gamera  de  24  do  corren- 
te, na  qual  representa  a  correspondência  que  leve  com  o  General  Go- 
vernador dessa  Ilha,  sobre  a  substituição  dos  recrutas  refractários,  e 
sobre  a  i)risão  dos  mesmos,  puz  tudo  na  Presença  da  Regência,  a  qual 
Manda,  em  Nome  da  Rainha,  declarar:  \.°  Que  incumbindo  ás  Gama- 
ras, pelo  Art.  10.°  do  Decreto  de  19  de  Novembro  deste  anno,  desi- 
gnar os  mancebos,  que  hão  de  substituir  os  recrutas  refractários,  a 
ellas  compete  também  fazer  intimar  os  substitutos  designados  {)ara  se 
apresentarei»  ás  Authoridades  Militares  no  dia  que  as  Gamaras  assi- 
gnarem.  2."  Que  competindo  ás  Gamaras  unicamente  o  Governo  eco- 
nómico, e  Municipal,  não  são  Authoridades  Legitimas  [)ara  perseguir, 
e  fazer  prender  Desertores, nem  com  ellas  se  entendem  as  disposições 
dos  Decretos  de  30  de  Abril,  e  de  31  de  Agosto  de  1830,  a  que  se 
refere  o  Decreto  de  19  de  Novembro  passado.  O  que  Vm.  fará  pre- 
sente na  Gamara  para  sua  intelligencia  e  cumprimento.  Deos  Guarde 
a  Vm.  Palácio  do  Governo  em  Angra,  29  de  Dezembro  de  1831. — J<>- 
Zé  Dionizio  da  Serra. — Snr.  Presidente  da  Gamara  da  Gidade  de  Pon- 
ta Delgada.  (Idem.) 

Os  camaristas  eram:  André  da  Ponte  Quental,  António  Francisco  Botelho  de 
S.  Paio,  Francisco  Soeiro  Lopes  d'Amorim,  Dr.  Joaquim  Leite  da  Gama,  e  Manoel 
Gonçalves  Rios.  (Nota  da  Redacção.) 


Portaria  de  11  de  janeiro  de  1832. 
A  Regência,  a  quem  foi  presente  o  offerecimento  que  faz  o  (lida- 


ri  18  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

(lãi)  Diiartt!  Borges  da  Camará  e  M.Mleiros,  da  Cidade  de  Ponta  Del- 
gada, de  doze  iii(»ios  de  trigo,  doze  de  milho,  doze  de  fava,  alguns  de 
feijão,  e  a  qii.uitidade  de  vinho,  e  carne  (jiie  poder  promptificar,  tudo 
|)ara  o  fornecimento  da  Tropa,  acceitando  o  donativo.  Manda  em  No- 
me da  Rainha,  lonvar  ao  referido  Duarte  Biirges  da  ("amara  Medeiros., 
o  zello  (jiie  emprega  na  manutenção  da  (Jausa  da  Mesma  Augusta  Se- 
nhora, e  na  da  Pátria.  Palácio  do  Governo  em  Angra,  1 1  de  Janeiro  de 
1832. — Jozé  Dionízío  da  Serra. 

(Supplemento  ao  n.°  òl,  de  11  de  .lunho.) 


Noticias  de  Inglaterra. 

Ilonleni  ás  duas  huras  e  um  quarl(j  se  fez  á  vela  d'este  porto  o 
barco  dií  vapôi'  da  Secretaria  de  guerra  Lord  Bla/jne(/,  levando  a  seu 
hordo  300  voluntários,  que  vão  reforçar  a  expedição  de  D.  Pedro  con- 
tra Portugal. 

Este  negocio  foi  arranjado  com  tanta  industria,  que  bem  poucas 
pessoas  souberão  d"este  movimento.  O  dito  vapor  estava  ancorado  em 
Woodside  aonde  carregou  carvão,  e  um  pouco  antes  das  duas  horas 
se  foi  collocar  defronte  da  doca  (ou  dique)  de  Clarence,  donde  logo 
depois  surgio  outro  peipieno  va[)òr  cheio  de  gente,  e  tendo  chegado 
alem  os  passageiros  passarão  ra|)idamente  para  o  vaso  destinado  a 
conduzíl-os  á  costa  de  França,  ou  como  alguns  crêem,  para  as  Ilhas 
dos  Açores,  aonde  a  Soberania  de  D.  Maria  está  reconhecida:  além  do 
pequeno  vapor  se  empregarão  mais  alginis  botes  em  levar  os  volun- 
tários [)ara  bordo  do  dito  vapor  Lnrd  Blnz/iic/f,  e  ao  tempo  em  que  os 
espectadores  estávão  sobre  o  cáes  admirados  do  grande  numero  de 
jiassageiros  os  ardentes  voluntários  derão  três  vivas,  e  o  paquete  de 
vapor  seguio  immediatamente  a  sua  deirota. 

Os  voluntários,  lodos  mancebos  valentes,  sem  cuidados,  e  cora- 
josos, erão  pela  maior  parte  marinheiros,  e  entendemos  que  forão  re- 
crutados em  poucos  dias  nas  visinhanç;is  da  doca  do  príncipe.  Entre 
elles  se  vião  alguns  ra|»azes  cuja  apparencia  denotava  graduação  supe- 
rior, e  o  seu  aspecto  indicava  t(  rem  já  serviíhj  no  exercito.  Apesar 
de  se  fazer  esta  expedição  com  o  maior  segredo,  vierão  muitas  mu- 
lheres despedi r-se  dos  voluntários;  poiéin  não  se  observou  n  ellas  tris- 
teza [)rorunda,  ponpie  todas  parecião  considerar  esta  expedição  como 
motivo  de  congratulação,  com  tudo  tão  affectuosas  erão  algmnas  das 
bellas,  (jue  seus  aniantt's  com  difliciildade  se  desprenderão  das  suas 
caricias;  os  ipiaes  apenas  chegarão  ao  vapor  elle  se  fez  á  vela. 

Os  agentes  de  D.  Pedro  tem  sido  mui  activos  e  zelosos.  Elles  tem 
andado  a  chamar  recrutas  em  (juasi  todos  os  portos  de  mar,  e  tem  eu- 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  0 19 

viado  circtilaies  a  muitos  oíTiciaes  de  mein  soldo,  e  retirados  do  ser- 
viço, esperando  a  induzil-os  a  concorrer  na  expedição.  A  um  certo  in- 
dividuo desta  cidadp,  que  tem  algumas  vezes  tentado  fortuna,  oíTere- 
cèrão  três  annos  de  soldo  adiantado,  e  uma  pensão  vitalícia  no  caso 
de  hom  êxito  da  expedição;  porém  não  aceitou.  (Do  Liverpool  Journal) 

(Idem.) 


A  escuna  de  gueri-a  Terceira^  pertencente  á  Rainha  D.  Maria,  que 
se  armou  totalmenle  n"este  porto,  sahio  d'elle  no  dia  2  do  corrente,  e 
tendo  tomado  a  seu  bordo  alguns  passageiros  fez-se  avela  para  Brest 
a  fim  de  se  unir  à  expedição  de  D.  Pedro,  porém  foi  obrigada  a  reco- 
Iher-se  a  Spithead,  e  no  dia  seguinte  o  máo  tempo  a  obrigou  a  abri- 
gar-se  outra  vez  no  porto.  (Do  Portsmouth  Herald.) 

(Idem.) 


Belleisle  5  de  dezembro  de  1832. 

Chesfou  a  fragata  Congresso,  e  a  cada  momento  esperamos  o  res- 
to da  flotilha  de  D.  Pedro.  '{The  Globe.)  (Idem.) 


Decreto  de  5  de  janeiro  de  1832. 

Attendendo  ao  merecimento,  e  mais  pailes  que  concorrem  no  Ba- 
charel António  Bernardo  da  Costa  Cabral,  a  Regência,  Ha  pur  bem, 
em  Nome  da  Rainha,  Nomeal-o  para  Membro  da  Junta  de  Justiça  crea- 
da  n'esta  Ilha  por  Decreto  de  vmte  e  sete  de  Março  de  nnl  oitocentos 
e  tritita.  O  Ministro,  e  Secretario  de  Estado  dos  Negócios  de  Justiça  o 
tenha  assim  entendido,  e  faca  executar.  Palácio  do  Governo  em  An- 
gra, cinco  de  Janeiro  de  mil  oitocentos  trinta  e  dois. — Conde  de  Villa- 
Flòr. — Jozé  António  Guerreiro. — Joaquim  de  Souza  Quevedo  Pizarro. 
— Jozé  Dionizo  da  Serra. 

(N.°  32,  de  31  de  Janeiro  de  1832.) 


Decreto  de  10  de  janeiro  de  1832 

Sendo  necessário  preencher  o  numero  de  Membros,  que  devem 
N.°  36-Vol.  VI-I880.  6 


520  AHCHIVO  DOS  AÇOHES 

compor  a  Junta  de  Justiça,  creada  iVesta  Ilha  por  Decreto  de  vinte  e 
sete  de  Março  de  mil  oitocentos  e  trinta:  a  Regência,  attendendo  ao 
merecimento,  e  mais  partes,  qae  concorrem  na  pessoa  do  Desembar- 
gador da  Relaçãi)  e  (iasa  do  l*orto.  Jozé  Leandro  da  Silva  e  Souza,  Ha 
por  bem,  em  Nome  da  Rainha,  Nomeal-o  para  servir  interinamente  de 
Membro  da  referida  Junta.  O  Ministro,  e  Secretario  de  Estado  dos 
Negócios  de  Ju.stiça.  o  tenha  assim  entendido,  e  o  faça  executar.  Pa- 
lácio do  Governo  em  Angra,  dez  de  Janeiro  de  mil  oitocentos  trinta  e 
dois. —  Cmide  df  ViUa-Flòr. — Jozé  Aulonin  Guerreiro. — Joaquim  de  Sou- 
za de  Quevedo  Pizarro. — Jozé  Dionizio  da  Serra. 

(Idem.) 


Extracto  da  Representação  dos  Neg"ociantes  Britânicos 
residentes  em  Ang-ra,  feita  a  Lord  Palmerston  minis- 
tro e  secretario  d'estado  dos  negócios  estrang-eiros 
em  Inglaterra  em  18  d'outubro  de  1831. 

Mtjlord. — Os  abaixo  assignados,  súbditos  Biitanicos  residentes  nas 
Ilhas  dos  Açores,  tendo  lido  com  a  maior  surpréza,  e  "indignação  na 
folha  ingleza  o  Globejle  6  de  agosto  uma  falia,  que  dizia  ter  sido  fei- 
ta pelo  conde  dAberdeen  na  camará  dos  lords,  relativamente  aos  a 
cont^^cimentos,  (]ue  ultimamente  tiverão  logai'  n'estas  Ilhas,  julgão  do 
seu  dever,  como  Inglezes  que  gozão  da  protecção  d'este  Governo,  de- 
clarar: que  sua  senhoria  sérvio  de  instrumento  de  algum  maquinador: 
que  as  informações  que  lhe  dérão,  a  respeito  dos  insultos  contra  a  ban- 
deira britânica,  e  de  se  terem  forçado  os  capitães  dos  navios  inglezes 
a  entrarem  na  ex[)edição.  contra  as  outras  Ilhas,  he  indo  a  maior,  e  a 
mais  escandaioza  falsidade:  a  bandeira  a  (jue  sua  senhoria  alhide  na 
sua  mesma  falia,  não  fui  arrancada  do  mastro  da  Coguelfe:  pelo  con- 
trario, (dia  se  vio  tremular  muitos  dias  na  tope  do  mastro,  já  depois 
que  o  Governo  estava  de  posse  d'ella,  conservando-se  a  bordo  e  ali  tre- 
mulando (|uando  era  preciso,  até  que  encalhou:  (jue  só  6  soldados,  (e 
não  80,  ou  100,  c(»mo  disse  sna  senhoria)  forão  mandados  para  bor- 
do: e  (jue  com  nenhum  dos  ontros  vasos  britânicos,  se  usou  de  força 
no  porto,  mas  sim,  (|ue  aquelles  ijue  servirão  na  expedição,  forão  vo- 
luntariamente justos,  pelos  seus  respectivos  mestres,  com  o  Governo, 
antes  de  se  proceder  a  embargo  algum:  que  suas  cartas  de  fretamen- 
to, e  a  carta  oflicial  do  vice  cônsul  biitanico  anuunciando  o  embargo, 
servirão  de  sulliciente  refutação  á(|uella  infame,  e  escandaloza  falsida- 
de. Não  [Htdemos  deixar  de  lamentar  (|Ut'  houvesse  pessoa,  que  fosse 
capaz  de  fazer  cii'cid;!r  tão  mal  huidadas  cahimnias,  e  confiamos  em 
que  sua  senhoria,  logo  (pie  venha  no  conhecimento  da  verdade.  nãi> 


ARCHIVO  DOS   AÇORES  321 

licsitorá  em  declarar  o  mnlvnilo,  iiiiem  quer  que  seja,  á  liem  mereci- 
da indignação  publica.  A  respeito  de  terem  os  navios,  empregados  na 
expedição,  commetlido  pirataria,  só  basta  obí<ervar.  que  não  lionve  a 
omís  leve  disposição  para  tal,  e  como  naquelle  tempo  andava  cruzan- 
do por  entre  estas  Ilhas  um  navio  de  guerra  britânico,  o  seu  comman- 
dante  sem  duvida  desmentirá  tão  vil  imputação.  Também  vimos  um  ar- 
tigo no  MorniiHj  Chrauide  com  data  de  O  de  junlio  e.xpondo,  que  os 
Inglezes  residentes  nesta  Ilha  vivião  em  continuo  risco,  ou  de  serem 
assassinados,  ou  presos  em  uma  masmorra:  a  noticia  lie  em  si  tão  ri- 
dícula, e  tão  falia  de  verdade,  (jue  nem  merece  ser  refutada;  talvez 
que,  quem  a  dèo  reconhecesse,  que  a  sua  conducta  merecia  o  maior 
castigo,  e  por  isso  o  remorso  o  inquietasse.  Com  tudo  nós  nada  recea- 
mos, e  podemos  certificar  a  disposição  pacifica  dos  militares,  e  habi- 
tantes, pois  que  a  sua  conducta,  lie  a  mais  exem|)lar,  e  lhes  faz  a 
maior  honra.  .Julgamos  de  justiça  para  com  o  Governo  d"estas  Ilhas, 
(|ue  tão  atrevidamente  foi  atacado,  e  caluamiado.  o  fazermos  este  ma- 
nifesto, e  estamos  promptos  a  jurar  a  sua  veracidade.  Angra  18  de 
Outubro  de  1831. 

Ao  muito  honrado  lord  visconde  Palmerston,  secretario  distado 
dos  negócios  estrangeiros.  (Assignados)  Roberto  Hilh. — J.  G.  Jackson. 
— ,/.  Boijfl. —  Walter  Wood. — Alfred  Matson. — Charles  Matson. — HHliard 
Alton. —  V.  cônsul  britânico. — W.  Croft. — Cha.  Need/iam. — \V.  Spen- 
cer.—R.  Sealon.—Nenll  Bath  M.  Uoctow  — Cha.  Daii^.—Th.  fíyncoji. 

(Idem.) 


INGLATERRA. 

Já  não  padece  duvida  que  D.  Pedro,  a  pró  de  Sua  Filha  D.  Ma- 
lia.  mandará  em  breve  uma  expndição  contra  o  Usiu'pador  D.Miguel. 
Entendemos  ser  exacta  a  seguinte  descripção  do  armamento  destinado 
l»ara  aquelle  fim.  As  forças  de  terra  que  já  se  achão  promptas  na  Ter- 
ceira e  nas  outras  Ilhas,  sobem  a  6:000  homens  de  tropas  disciplina- 
das, e  2:000  recrutas,,  cuja  força  se  espera  ser  augmentada  com  mais 
2:000  soldados  estrangeiros.  A  força  naval  existente  actualmente  nas 
Ilhas,  consiste  em  uma  escuna  de  12  peças:  uma  dita  com  uni  rodí- 
zio; unia  linda  galera,  vindo  do  Rio;  e  um  brigue  de  16  também  vin- 
do do  Rio.  A  força  naval  que  está  para  partir  para  a  Terceira,  con- 
siste em.  luna  fragata  de  1:200  toneladas  de  52  peças:  outra  de  900 
toneladas  de  44  pi-ças:  outra  de  800  toneladas  de  36  peças;  uma  cor- 
veta de  600  toneladas  de  18  peças:  uma  escuna  de  200  toneladas  de 
()  [leças:  e  três  vapores  de  400  toneladas  cada  um. 

Esta   força  naval   está  provida  de  mantimentos  e  soldos   [lara 


522  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

(^uatru  mezes,  que  se  contão  desde  o  1.°  de  janeiro.  Já  se  mandarão 
também  para  a  Ilha  os  seguintes  fornecimentos  e  provimentos— 5:000 
uniformes  completos,  provimentos  para  dois  mezes  para  as  forças  de 
terra  na  viagem,  e  três  mezes  de  pagamento.  Isto  nos  parece  consti- 
tuir um  armamento  mui  formidável  e  suíliciente,  julgamos  nós,  para 
derrubar  o  tyranno.  se  elle  não  estiver  mais  firme  no  Ihrono  do  que 
geralmente  se  crè.  Entendemos  que  as  tropas  serão  commandadas  por 
um  general  britânico,  e  que  a  força  naval  se  empregará  a  bloquear 
Lisboa,  ou  Porto.  Agora,  a  questão  hé:  reconhecerá  o  nosso  governo 
e  o  de  França  o  bloqueio?  Nós  diríamos  que  sim:  excepto  se  elles  se 
determinarão  a  ser  os  protectores  e  instigadores  da  tyrannia,  em  to- 
das as  partes  do  mundo,  o  cjue  não  podemos  acrt-dilar,  ainda  que  a 
sua  conducta  para  com  a  desgraçada  Polónia,  não  foi  o  (|ue  deveria 
ter  sido.  Com  tudo  o  facto  he,  que  a  expedição  contra  Portugal  he 
perfeitamente  legitima.  Ella  não  tem  em  si  o  caracter  d'iuna  insur- 
reição, porém  he  em  todos  os  respeitos  uma  justificada  tentativa  de 
um  Soberano  para  recuperar  uma  parte  de  seus  domínios,  de  que  foi 
esbulhado  por  traição  e  perfídia.  He  verdade  que  D.  Pedro  em  Ingla- 
terra, só  pode  ser  considerado  como  um  cavalheiro  particular:  porém 
estabelecendo-se  na  Terceira,  como  tenciona  fazer,  como  Tutor  de  Sua 
Filha,  a  qual  foi  reconhecida  por  toda  a  Europa  como  Rainha  Legiti- 
ma de  Portugal,  deve  ser  tratado  pelas  potencias  européas  como  Prín- 
cipe Soberano,  uma  vez  que  ellas  não  pertendão  postergar  as  leis  das 
nações.  Seria  monstruoso  não  reconherem  o  bloqueio  de  um  Rei  de  ju- 
re quando  o  de  um  rei  de  facto  foi  considerado  perfeitamente  legitimo. 
Com  tudo  na  questão  di^s  direitos  superiores  de  D.  Maria,  e  do  poder 
de  D.  Pedro  relativo  a  elles.  a  politica  do  governo  britânico  mesmo  no 
tem|)o  d"administração  de  Wellington,  foi  declarada  estar  do  lado  liberal. 
Na  falia  do  Rei  na  abertura  do  Parlamento  em  1828  e  1829,  disse-se 
a  respeito  da  Soberania  de  Portugal,  que  o  governo  britânico  espera- 
ria pela  decisão  do  ramo  mais  velho  da  Casa  de  Bragança.  N"esta  de- 
claração se  reconhecerão  claramente  os  direitos  de  D.  Pedro:  e  por 
isso  não  vemos  a  possibilidade  de  encararmos  a  expedição  contra  Por- 
tugal, d'outra  maneira  que  não  seja  a  de  um  procedimento  legitimo. 

{Globe.) 
(Idem.) 


Fayal  24  de  dezembro  de  1831. 

Reverendos  Senhores  Vigários. 

Como  os  Povos,  (]ue  nos  estão  confiados,  de  nós  outros  he  que 
esperão,  e  tem  direito  a  esperar  a  doutrina  concernente  ao  seu  beu) 


AKCHIVO   DOS  AÇOBES  O"!'-} 

ospií^iliial.  o  até  inesnio  temitiral,  julgo  lUM-essario  ifesla  occasiãn.  em 
(jue  por  Decreto  da  Keiíeiícia,  em  Xume  da  Rainha  a  Seiílitra  D.  Ma- 
ria 11,  em  data  de  19  de  iiíivemhro  [)n)\imo  passado,  se  vai  proceder 
ifestas  Ilhas  a  um  recrutamento  para  a  tropa  de  priuieira  linha,  a  fim 
de  augmentar  as  forças  militares  n'ellas  existt'ntes,  que  com  tanta  glo- 
ria tem  defendido  os  Direitos  da  legitimidade  da  Mesma  Augusta  Se- 
nhora ao  throno  de  Portugal,  e  da  Carta  Constitucional,  i|ue  por  Seu 
Augusto  Pai  nos  foi  outorgada,  julgo  necessário,  toi'no  a  dizer,  que 
Vo>sas  Mercês  facão  aos  seus  fregiiezes  as  reflexões  seguintes,  que 
o  seu  zelo,  e  amor  da  Cauza,  saberá  amplificar,  e  persuadir,  e  que  eu 
SC)  vou  suggerir  á  sua  lembrança,  como  seu  collega  no  oíTicio  de  Pa- 
loclio,  e  vem  a  ser. 

Que  assim  como  todo  o  cidadão  he  soldado,  e  obrigado  [»or  direi- 
to natural  a  defender  a  sua  vida,  e  a  sua  subsistência:  assim  também 
lie'  obrigado  a  defender  o  Estailo,  em  cujos  dominios  nasceo.  e  aonde 
está  vivendo,  e  se  conserva. 

Que  este  Estado  não  pode  existir  sem  um  Governo,  que  guarde 
pela  força  a  sua  integridade,    e  conserve  pelas  Leis  os  Povos  tranqiiil- 
los,  e  sem  que  este  mesmo  Governo  tenha  um  chefe,  que  diminua  a 
qnella  força,  conforme  a  urgência,  ou  trauipiilidade  do  Estado,  e  sane 
cione.  e  faça  executar  as  leis  para  guarda  da  justiça,  e  segurança  in- 
dividual. 

Que  o  chefe,  ou  cabeça  legitima  doeste  Estado  de  Poitugal.e  seus 
Dominios,  he  a  Nossa  amada  Rainha  a  Senhora  D.  Maria  11.  pela  abdi- 
cação solemue,  (jue  na  Sua  Real  Pessoa  fez  Seu  Augusto  Pai  o  Senlior 
D.  Pedro  IV  Rei  de  Portugal,  de  cujo  Direito  legitimo,  e  impi-escriti- 
vel  e>tá  a  Mesma  Senhora  injustamente  esbulhada  por  mna  iiznrpação 
a  mais  odiosa  não  só  aos  olhos  dos  honrados,  e  verdaden-os  Portugne 
zes,  mas  aos  das  mais  poderosas  Nações  da  Europa. 

Que  o  fim,  a  que  se  destina  e>te  recrutamento,  he  ajudar,  e  en 
grossar  as  forças,  que  vão  restaurar  o  throno.  e  entregallo  a  Sua  Le- 
gitima, e  Verdadeira  Senhora,  e  que  |)or  consequência  não  ha  uma 
empreza  de  maior  honra,  e  de  maior  gloria  para  um  Portuguez,  do 
que  apparecer  com  as  armas  nas  mãos  em  defeza  de  tão  nobre,  e  tão 
Justa  Causa. 

Que  vejão,  e  considerem  bem  os  nossos  Povos,  quantos  Snrs. 
Marquezes,  Condes,  e  mais  Fidalgos,  quantos  Generaes,  Brigadeiros. 
Coronéis,  e  mais  Olllciaes  liOtu\ados,  e  fieis  á  sua  Soberana,  se  virão 
na  dura  necessidade  de  emigrarem  da  Pátria,  e  deixarem  as  suas  fa- 
mílias, as  suas  casas,  as  suas  riquezas,  não  pelo  temor  da  morte,  mas 
para  guardarem  as  suas  vidas  preciosas,  e  expollas  agora  em  tempo 
opportuno,  em  que  vão  entrar  em  Portugal,  e  coroar-se  dos  louros  da 
victoria  e  do  triumpho. 

Saibão  em  fim  os  nossos  fregnezes,  que  cada  dia  se  está  espe- 
rando em  Angra  o  Augusto  Pai  da  nossa  Amada  Rainha  com  lodosos 


52i  ARCHIVO  DOS   AÇORES 

fieis  Portiigiiezes  emigrados  na  França,  e  na  Inglaterra,  e  até  com  im- 
pas Inglezas,  que  voluntariamente  se  lhe  offerecerão  a  soldo  ])ara  se- 
guirem a  S.  M.  n'esta  expedirão;  e  (jue  podemos  já  contar  por  ceito, 
confiados  na  Protecção  Divina,  e  na  justiça  da  Causa,  que  bastará  qne 
se  diga  em  Lisboa: — abi  está  o  Senlior  D.  Pedro  com  as  Suas  trupas 
invencíveis:  —  para  desapparecerem  todos  os  cobardes,  (|iie  indigna- 
mente protegem,  e  defendem  a  nznrpnção. 

Estes  são  os  meus  votos,  e  creio  que  os  de  todos  os  meus  Colle- 
gas;  e  por  isso  recommendo,  e  peço  encarecidamente,  que  não  só  nas 
nossas  Igrejas,  mas  também  nas  ruas,  e  conversas  particulares  sejão 
estas  as  nossas  reílexões,  (|ue  sendo  como  são,  ingénuas  e  sinceras, 
ire.>ta  occasião  se  fazem  necessárias  para  dissipar  o  terror  pânico,  de 
(]ne  se  preocupão  (piasi  todos  os  moços,  esiiecialmeiíte  os  do  campo, 
quando  se  pertende  um  recrutamento. 

Sou  verdadeii'amente 
De  Vossas  mercês  muito 
attento  Venerad(»r  e  Collega 
Horta  :2í-  de  Dezcmliro  de  18.'}  I. 

O  Vigário  Francisco  Xarier  da  Silra. 
(Siipplemenio  ao  n.°  32.  de  31  de  Janeiro  de  1832.) 


Falmouth  de  21  de  Janeiro  de  1832. 

Uma  escuna  franceza  com  destino  para  S.  Miguel  com  a  Mar(|ue- 
z;i  de  Palmella,  e  familia  a  bordo,  entrou  esta  tarde  no  porto  de  Fab 
moii'li,  em  consequência  de  vento  contrario.  Dizem  que  n  este  dia  D. 
Pedro  devia  deixar  a  França  com  a  esquadra  para  a  Terceira. 

(Idem). 


Noticias  de  França. 

Fma  carta  de  Belle-Isle  de  li  de  janeiro,  diz  -  Õ  maior  enlliu- 
sia>mo  existe  enlre  todos  os  que  fazem  parte  da  expedição  de  D.  Pe- 
(b-o.  Tod(iS  os  v;i/,os  se  aclião  tripulados  e  equipados,  e  espera  se  que 
estalão  pi'omplos  a  sabir  em  1  de  fevereiro.  Chegarão  de  Dnnkerque. 
(bias  embarcações  com  carvão  [lara  os  barcos  de  vapor.  Estas  embar- 
cações, e  suas  cai'gas  são  |)i'esentes  feitos  por  Francezes  amigos  da 
CMusa  de  D.  Maria  II.  O  Im[)erador  devi;:  sahir  de  Paris  em  2o  de 
janeiro  para  Relle-Isle.  A  bandeira  do  vice  ;ilmirante  Sertorius  tremu- 
la na  bagata  Haiiíha  de  Porltajal.  (Idem.) 


AHCHIVO  DOS  ACOHE»  525 


Um  trecho  do  Discurso  pronunciado  pelo  g-eneral  Jackson 
Presidente  dos  Estados  Unidos  da  America  na  aber- 
tura do  congresso  em  6  de  Fevereiro  de  1832. 

No  bioqiieiíj  da  Terceiía,  alguns  vasos  da  esquadra  poitiigueza 
tomárã(t  alguns  dos  nossos  navios,  e  commef.térão  outros  excessos,  pe- 
lo ([ue  se  pedio  satisfação:  e  eu  estava  a  ponto  de  mandar  miia  força 
armada  para  prevenir  a  repetição  de  violências  desta  natureza,  e  pro- 
teger os  nossos  cidadãos  no  seu  legitimo  commercio,  (juando  seguranças 
olíiciaes,  em  qne  confiei,  tornarão  desnecessária  a  [lartida  dos  navios. 
Desde  aquelle  periodo,  freijuentes  promessas  tem  sido  feitas  de  que 
se  ha  de  dar  uma  indemnisação  completa  pelas  injurias  praticadas,  e 
pelas  perdas  snffridas.  Na  execução  tem  havido  alguma,  talvez  inevi- 
tável demora:  mas  eu  tenho  a  mais  inteira  confiança  (pie  mui  prom- 
ptamente  i^evà  preenchido  o  gramle  desejo  de  ipie  este  negocio  termi- 
ne de  uma  vez.  o  qne  o  nosso  ministro  t^íll  instrucções  para  forte- 
mente exi)rimir. 

(Idem.) 


Angra  27  de  fevereiro  de  1832. 

No  dia  2^  do  corrente  entrou  n"este  porto  um  transpoite  ipie  ha- 
via saliido  de  Belle  Isle,  com  a  expedição  em  que  vem  S.  M.  o  Senhor 
buque  de  Bragança,  trazendo  a  seu  bordo  duzentas  praças  de  volun- 
tários estrangeiros,  que  desembarcarão  no  dia  seguinte.  No  dia  24  ap- 
pareceo  em  frente  do  porto  a  Fragata  D.  Maria  //,  trazendo  a  seu 
bordo  um  grande  numero  de  emigrados  portuguezes.  entre  os  quaes 
alguns  titulares.  No  dia  áoappareceo  a  Escuna  Trnrira,  quQ  teve  coni- 
rnunicaçã(j  com  a  terra,  não  podendo  tainhem  fundear  por  continuar  o 
niáo  tempo.  No  mesmo  dia  apparecéo  um  transporte  com  150  volun- 
taiios  estrangeiros,  (jue  poderão  desembarcar  no  resto  da  tarde.  Hon 
tem  á  noite  a  Escuna  Tenrira  passando  em  frente  da  bahia,  déo  al- 
gims  tiros  de  peça  em  conseipiencia  do  que  se  mandou  um  escaler  a 
seu  bordo,  e  pelo  seu  commandante  foi  noticiado  achar-se  nestas  a- 
guas  a  Fragata  de  S.  M.  B.  a  Brito»,  que  vinha  de  S.  Miguel,  trazen- 
do a  seu  bordo  os  Ex.™"''  Manpiez  de  Loulé,  e  Conde  de  Ficalho.  e 
que  S.  M.  o  Senhor  Dutpie  de  Bragança  havia  desembairado  em  S. 
]\Iiguel  no  dia  22. 

Os  nossos  recrutas,  ou  antes  voluntários,  i_por  isso  que  a  moci- 
dade dos  .\cores  cheia  denthusiasmo  concorreo  ás  armas  mal  soou  a 


52(i  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

VOZ  (In  Píitri;i,  setu  que  necessário  fosse  obrigar  os  mancebos  sortea- 
dos a  aprespiUarem-se  nos  depósitos)  estão  quasi  todns  completamente 
desciplinados:  a  natural  comprehensão,  e  docilidade  d'estes  mancebos, 
e  o  seu  entliusiasmo  pela  sagrada  (]ausa  que  defendemos,  tem  concor- 
rido para  (pie  em  tão  curto  espa(:o  de  tempo  se  achem  promptos,  e 
aptos  para  entrarem  nas  fileiras  do  exercito  leal. 

(N.°  33.  de  28  de  fevereiro  de  1832.) 


Cliegada  de  S.  M.  o  Duque  de  Bragança  a  S.  Miguel 
em  22  de  fevereiro  de  1832. 

Saliio  S.  M.  I.  o  Senh(»r  Dmiue  de  Bragan(;a  de  B<'lle-Ile,  no  dia 
IO  do  corrente,  na  Fragata  Rainha  de  l'orf((f/al,  em  direitura  á  Ilha 
Terceira:  mas  o  tempo  o  obrigxju  a  dirigir  se  á  Ilha  de  S.  Miguel,  on- 
de a  Fragata  lan(;(ju  ferro,  no  dia  22  pelo  meio  dia,  e  foi  salvado  o 
l)avilhãõ  Real  pelas  Fortalezas,  com  21  tiros,  a  (|ue  a  Fragata  corres- 
poudeo.  N'este  meio  tempo,  dirigio-se  a  bordo  em  um  escaler  do  Go- 
verno, a  cumprimentar  a  S.  \I.  1.,  o  Ex."""  Ccjude  d'Alva,  Governador 
da  Ilha.  acompanhado  pelo  Cônsul  d'Inglaterra,  e  pelos  olficiaes  do  seu 
estado  maior:  e  em  outro,  o  Corregedor  e  o  Juiz  dn  F('ira.  Apenas  S. 
^1.  I.  recebeo  a  bordo  o  G(Overnador  e  pessoas  (pie  o  ac(jmpanhavão, 
descèo  ("om  elles  e  com  mais  alguns  portuguezes  para  o  escaler  em 
(jue  o  Governador  viera,  e  dirigio-se  á  cidade.  A  fragata  salvou  com 
21  tiros  a  sabida  de  S.  M.  I.  No  cães.  esperava  o  seu  desembanjue 
uma  popuIaç;ão  iiimierosissima;  a  qual,  com  dilílculdade,  podia  dar 
])assagem  a  S.  M.  I.  assim  uo  ninsm»  c;'u's,  como  em  todas  as  ruas 
(|ue  (Talli  conduzem  até  á  casa  destinada  para  seu  alojamento. 

Logo  que  o  escaler  se  avisinhou  do  cães,  rompeo  toda  a(piella  p,)- 
pulação  em  jubilosí^s  vivas,  a  que  S.  M.  I.  correspondia  com  repetidas 
(lemonstra(;ões  de  agradecimento.  Apenas  S.  M.  1.  snbio  o  ultimo  de 
grão  do  cai^s,  tirando  o  chapt^o,  deo  vivas  á  Senhora  D.  Alaria  II.  os 
(juaes  forão  repetidos  com  o  maior  enlhnsiasmo,  por  todos  aquelles 
espectadores.  As  n:as  por  onde  S.  M.  1.  devia  passar  estavão  cheias 
de  povo,  e  as  janellas  guarnecidas  de  senhoras  e  de  homens:  nos 
semblantes  de  todos  transluzia  um  jubilo  tão  natural,  e  tão  verdadei- 
ro, que  melhor  |)odia  sentir-se,  do  que  pode  descrever-se.  Antes  de 
(hí^gar  ao  Palácio  destinado  para  residência  de  S.  M.  1.  achavão-se 
postados  o  Batallião  de  Ca(;adores  N.°  o,  e  o  Regimento  d"Infanteria 
N.°  18.  os  quaes  ao  som  de  suas  excellentps  musicas,  deslilárão  dian- 
te das  janellas,  onde  S.  M.  I.  veio  esperal-os.  Forão  depois  apresenta- 
dos successivamente  a  S.  M.  I.  os  olTiciaes.  assim  dos  corpos,  como 
do  estado  maior,  as  autlio!'idades  ecciesiasticas,  a  nobreza,  e  a  cama- 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  5Í7 

VA  (jiie,  com  as  snas  bandt  iras,  e  com  o  sen  Presidente  á  testa,  e  em 
grande  ceremonia  veio  cumprimentar  a  S  M.  I.  que,  mais  tarde,  sa- 
hio  a  dar  um  passeio  fora  da  cidade,  onde  por  toda  a  parte  éra  aco- 
lhido: e  à  noite  houve  um  jantar  oíTerecido  pela  camará,  ao  qual  tive- 
rão  a  honra  de  ser  convidados  por  S.  M  I.  todas  as  authoridades  ci- 
vis, e  militares.  S.  M.  I.  fez  uma  saúde  ã  sua  Augusta  Filha,  aos  ha- 
bitantes, e  á  tropa,  que  tão  dignamente  sabião  reconhecer,  e  susten- 
tar os  direitos  de  S.  M.  F.  O  E.\."'°  Governador  correspondfio  com  ou- 
tra saúde  a  S.  M.  F.,  a  S.  M.  I.  e  a  toda  a  Imperial  Família.  Uma  e 
outra  saúde  forão  acolhidas  com  os  maiores  vivas  e  acciamações,  com 
as  maiores  demonstrações  de  verdadeiro  jubilo. 

A  musica  do  Regimento  N.°  18  animava  o  espirito  de  consolação 
e  de  universal  alegria  de  que  todos  os  ânimos  se  achavão  possuídos: 
a  Cidade  estava  illuminada.  Assim  foi  celebrado  este  dia  que,  por  tan- 
tos titulos  ficará  memorável  nos  fastos  da  historia  portugueza ;  assim 
(piatro  aunos  depois  se  converteo  em  dia  de  enthusiasmo  e  de  trium 
pho  n'esta  parte  dos  Domínios  de  S.  M.  F.  aquelle  mesmo  dia,  que  na 
Capital  d'esses  Domínios  tinha  sido  quatro  annos  antes  o  precursor  da 
perda  total  das  suas  liberdades. 

(Idem.) 


PEÇAS     OFFICIAES 

iN."'  I) 

Relatório  pelo  Marquez  de  Palmella  ao  entregar  o  Gover- 
no e  Reg-encia  do  Reino  a  D.  Pedro  IV.  1832. 

Senhor. 

Quando  em  1826  Vossa  Magestade  Imperial  Houve  por  bem  De- 
cretar para  a  Monarchia  Portugueza,  de  que  então  era  Rei  pelo  incon- 
testável direito  de  primogenitura,  uma  Carta  Constitucional,  que  tendo 
sido  positivamente  acceite  e  jurada  por  todas  as  Ordens  do  Estado  fi- 
cou sendo  o  Pacto  Fundamental,  e  o  vinculo  sagrado,  entre  o  Rei,  e  a 
Nação:  levantou-se  entre  os  Portuguezes  um  desejo  geral,  publicamen- 
te manifestado,  de  que  Vossa  Magestade,  que  era  o  Author  de  tão 
importante  Obra,  fosse  também  (juem  com  a  Sua  Augusta  Presença, 
e  com  Seu  firme  braço  viesse  pôr  em  execução  as  sabias,  e  salutares 
reformas  dellniadas  iia  Cai'ta,  vencer  os  poderosos  obstáculos  que  ve- 
lhos abusos,  e  os  interesses  fundados  n"elles  oppunhão  a  toda  a  inno- 
vação,  e  lançar  assim  os  sólidos  fundamentas  da  prosperidade  Xacio- 

N.''  36— Vol.  VI  — 1885.  7 


528  AKCHIVO  DOS  AÇOHES 

nal.  O  que  os  Portuguezes  não  poderão  conseguir  n'aquelle  tempo,  nós 
o  gozamos  hoje:  e  este  dia  tiazido  pelos  inexcriitaveis  Decretos  da  Pro- 
videncia Divina  por  caminhos  que  os  morlaes  não  podem  explicar,  he 
o  dia  o  mais  desejado,  e  de  maior  gloria  para  os  Membros  da  Regên- 
cia, que  Vossa  Magestade  Imperial,  como  Pai,e  Tntor  da  Rainha,  Creon 
em  15  de  Junho  de  1829,  e  para  todos  os  Portuguezes  que  no  Reino 
ou  na  Emigração  suspirão  pelo  triumpho  da  Legitimidade,  e  da  Liber- 
dade Constitucional. 

Quatro  annos  são  quasi  passados.  Senhor,  depois  que  nesla  Ilha 
no  dia  22  de  Junlio  de  1828  se  proclamou  altamente  a  sustentação  dos 
Direitos  de  Vossa  Magestade.  e  da  Senhora  D.  Maria  II. nossa  Rainha 
pela  Sua  Abdicação,  declarando-se  guerra  aberta  á  usurpação  e  a  seus 
sequazes.  Esta  gloriosa  lucta  foi  dirigida  ao  principio  por  nm  Governo 
interino,  ao  qual  se  seguio  huma  Jinita  Provisória,  escolhidos  ambos 
em  sessõrs  extraordinárias  da  Camará,  e  dos  mais  respeitáveis  habi- 
tantes d"esta  Cidade  de  Angra  em  perfeito  acordo  com  as  Authorida- 
des  Civis,  e  com  os  Olíiciaes  militares:  a  Junta  Provisória  entregou  o 
Governo  ao  Governador  e  Capitão  General  niandado  em  Nome  da  Rai- 
nha, e  este  o  entregou  á  Regência  nomeada  por  Vossa  Magestade:  e 
en)  todo  este  tenqjo  foi  necessário  combater  a  opposicão  interna  fo- 
mentada i)elas  incessantes  intrigas  do  Governo  Usurpador,  e  a  força 
externa  com  que  o  mesmo  Goveino  procurou  destruir  este  bahiai-te  do 
patriotismo,  e  da  lealdade. 

O  valor,  e  a  constância  vencerão  todos  os  obstáculos:  restat)ele- 
ceo  se  a  ordem  no  interior  da  Ilha:  o  dia  11  de  Agosto  de  1821)  vio 
anniquilar  se  na  baliia  da  Villa  da  Praia  a  poderosa  expedição  manda- 
da para  a  subjugar:  e  hum  bloqueio  de  perto  de  três  annos  nem  cau- 
sou o  menor  al)alo  nos  peitos  dos  bravos  que  defendião  a  Ilha,  nem 
impedio  os  Emigrados  que  eslavão  fora,  de  solicitarem  a  poifia  todas 
as  occasiões  possiveis  de  virem  reunir-se  a  elles:  até  que  não  poden 
do  huns  e  outros  conter  pot  mais  tempo  seus  brios  dentro  dos  limites 
da  guerra  defensiva,  ousarão, sem  embarcações  de  Guerra,  sem  com- 
modos  transportes,  e  sem  nenhinn  dos  meios  reputados  indis|)ensa- 
veis  para  expedições  marítimas,  ir,  havendo  nas  aguas  dos  Açores  duas 
Corvetas  inimigas,  atacar  as  tropas  da  usurpação  em  todas  as  Ilhas 
d  este  archipelago,  aonde  por  tão  longo  tempo  estavão  estabelecidas, 
e  fortificadas. 

Senhor,  se  este  acommettimento  foi  temerário,  o  successo  foi  ven- 
turoso e  illimitada  a  gloria  que  as  tropas  lieis  n'elle  ganharão:  e  a  es- 
ta temeridade  devemos  hoje  a  ventura  de  podermos,  ao  temp(t  em  que 
fazemos  a  Vossa  Magestade  entrega  do  Governo  e  Regência  do  Reino. 
utTerecer  lhe  com  elle  os  humildes,  e  respeitosos  votos  da  obediência, 
devoção,  e  lealdade  da  guarnição,  e  habitantes  de  todas  as  Ilhas  dos 
Açores,  os  ipiaes  todos  estão  promptos  a  saci-ificar  vidas  e  fazendas 
para  bem  do  Serviço  da  Augusta  Rainha,  em  Nome  de  quem  Vossa 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  o29 

Mngpslade  Imperial  entra  a  governar,  e  para  o  serviço  pessoal  de  Vos- 
sa Magestade. 

Os  Membros  da  Regência.  Senhor,  nas  árduas  e  dilílceis  circun- 
stancias em  que  por  muitas  vezes  estivarão  coilocados  nunca  tiverão 
outro  fim  em  vista,  senão  o  triumpho  da  Causa  da  Legitimidade  e  da 
Liberdade  Constitucional,  o  melhor  serviço  da  Rainha,  e  o  maior  bem 
de  Seus  leaes  Sid)ditos:  e  se  alguma  vez  |>arecèrão  exceder  os  limites 
<las  suas  atlribuições  (^onstitucionaes,  tem  na  lei  da  necessidade  a 
maior  e  melhor  justificação:  reconhecem  todavia  (}ue  muitas  faltas  ha- 
verão commettido  involuntariamente,  e  d'ellas  pedem  humildemente 
perdão,  (jue  esperão  lhes  seja  graciosamente  outorgado  por  Vossa  Ma- 
gestade  Imperial,  em  Nome  da  Rainha. 

Não  podemns  sahir  da  presença  de  Vossa  Magestade,  sem  recom- 
mendar  mos  muitit  positivamente  os  muitos,  e  muito  importantes  ser'- 
viços  prestados  â  Ramha  desde  i2  de  JuuIkj  de  1828,  por  todos  os 
«empregados,  e  Authoridades,  militares,  diplomáticas,  e  civis  que  tem 
tido  parte  activa  na  gloriosa  lucta  de  que  a  feliz  vinda  de  Vossa  Ma- 
gestade assegura  o  [)ro.\imo  triumpho:  e  muit(»  especialmente  recom- 
niendamos  os  serviços  dos  bravos  que  formarão  a  guarnição  da  Ilha 
Terceira  nas  duas  memoráveis  épochas  que  terminarão,  a  primeira  no 
dia  I  1  dWgoslo  de  18:29,  e  a  segimda  com  a  tomada  da  Ilha  de  S. 
Miguel  no  principio  d'Agosto  de  1831. 

Senhor,  o  contentamento  que  sentimos  depositando  nas  Augustas 
mãos  de  Vossa  Magestade  Imperial  um  poder  que  tanto  excedia  a^ 
nossas  débeis  forças,  redobra,  se  he  possível,  pela  certa  e  segura  es- 
perança que  temos,  de  que,  debaixo  do  GoveriKj  e  Regência  de  Vossa 
Magestade,  eu]  breves  dias  será  destruida  a  usurpação,  restaurado  o 
throno  legitimo,  e  consolidadas,  e  inteiramente  desenvolvidas  as  insti- 
luiçijes  politicas  ordenadas,  ou  exigidas  p-  la  Carta  (^mstitucional.  Es- 
te lie  (j  fim  de  todos  os  nossos  desejos,  e  o  objecto  das  ardentes  sup- 
plicas  que  não  cessaremos  de  dirigir  ao  Todo  Podentso,  a  (juem  pedi- 
mos que  conserve,  e  prcjspere  a  preciosa  vida  de  Vossa  Magestade,  e 
felicite  todos  os  actos  da  sua  Regência. 

(Supplemento  ao  n.*^  33,  de  28  de  fevereiro  de  1832.) 


(N.°  2) 
S.  M.  I.  respondeo. 

Agradeço  ã  Regência  os  sentimentos  que  manifesta;  restituir  á 
Minha  Augusta  Filha  o  throno,  e  aos  Portuguezes  o  governo  da  Carta 
(Constitucional,  he  hoje  o  único  objecto  dos  meus  desejos,  como  até  a- 
gora  o  tem  sido  do  louvável  zelo  da  Regência. 

(Idem  ) 


530  ARCHIVO  DOS  AÇORES 


(N.°  5) 

Felicitação  da  Gamara  d' Angra  a  D.  Pedro  IV  ao  assumir 
a  Reg-encia  do  Reino.  1832. 

Senhor. 

São  magestosõs  sempre  os  caminlios  por  onde  a  Providencia  mar- 
cha ao  complemento  dos  seus  desígnios.  Foi  Vossa  Magestade  Imperial 
destinado  para  ser  o  Fundador  das  Liberdades  Portiignezas;  forçoso 
era  cumprir-se  tão  importante  missão. 

Eslava  igualmente  marcado  em  seus  altos  mystérios.que  esta  par- 
te da  Monarcliia  Lusitana,  já  distincta  na  historia  pela  sua  constância, 
e  iealdaiJe,  tosse  o  azylo  da  liberdade  perseguida,  o  baluarte  contra  o 
(jual  se  despedaçassem  os  impotentes  furores  da  usurpação,  o  foco 
d'onde  partisse  a  salvação  da  Pátria:  e  assim  tem  acontecido. 

Aos  prodígios  pois  de  valor,  e  devoção  a  seus  legítimos  Sobera- 
nos, d'amor  á  justa  liberdade,  e  de  firmeza  que  tornão  distinctos  en- 
tre os  lieróes  do  tempo  os  bravos  defensores  da  Terceira,  e  os  habi- 
tantes dos  Açores,  em  hum  século  tão  fecundo  em  grandes  aconte- 
cimentos, obedecendo  ao  invisível  poder  da  Providencia,  vem  hoje  em 
fim  reunir-se  o  movei  poderoso  por  Ella  destinado  para  libertar  a  Pá- 
tria desgraçada,  restaurar  o  Throno  tão  iniquamente  usurpado  á  Au 
gusta  Filha  de  Vossa  Magestade  Imperial:  e  fazer  prosperar  o  tí^nro 
Arbusto  com  (pie  do  fundo  d'America  Se  Dignou  Vo^sa  Magestade  Im- 
perial beneficiar  os  Portuguezes. 

Os  votos  dos  habitantes  dos  Açores,  que  a  Regência,  em  Nome 
da  Rainha,  se  dignou  levar  á  Presença  de  Vossa  Magestade  Imperial, 
forão  ouvidos:  e  Vossa  Magestade  Imperial  dando  mais  huma  prova 
decisiva  de  Sua  Real  Magnanimidade,  e  Amor  Paternal,  veio  collocar- 
Se  á  frente  dos  heróes  da  Legitimidade  (Constitucional. 

A  ventura  dos  Portuguezes  já  não  he  duvidoza:  as  bênçãos  dos 
Povos,  e  a  administração  das  gerações  futuras  serão  o  premio  de  \'v> 
grande  acção. 

Digne-se  pois  Vossa  Magestade  Imi)erial  acolher  com  aquella  Ron- 
(lade  que  lhe  he  própria,  a  sincera  expressão  dos  puros  sentimentos 
dadhesão.  agradecimento,  e  respeito  que  os  membros  da  Camará  d"es- 
ta  Cidade  dAngra  por  si,  e  em  nome  dos  Povos  a  (pie  presidem,  vem 
tributar  a  Vossa  Magestade.— Estes  são  os  sentimentos  de  todos  os  A- 
çf)rianõs.  e  de  muitos  milhares  de  Portuguezes  que  suspírão  pelo  de- 
sejado instante  de  se  poderem  unir  ao  Augusto  Pai  da  sua  Legítima 
Soberana.  a(»  Libertador  da  Monarchia.  para  debellarem  o  férreo  jugo, 
que  os  oppríme. 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  53  I 

Par;i  tão  desejado  fun  são  poucos  todos  os  sacrificios.  Não  poií- 
p.ir-se  a  elles  he  a  divisa  dos  fieis  Açorianos. 

Francisco  de  Menezes  LemO)<  e  Carvalho. 
Presidente  Interino. 

(Idem.) 


(N.^  6) 

S  M.  1.  respondeo. 

He  milito  agradável  para  iMim  ter  de  agradecer  à  Camará  desta 
Cidade  as  expressões  de  consideração  que  Me  dirije:  e  ainda  mais  ás 
provas  de  fidelidade,  que  tem  dado  a  Minha  Augusta  Filha.  Fiel  as  sen- 
timentos do  meu  coração,  e  ao  chamamento  dos  leaes  Povos  dos  Aço 
res.  venho  hoje  unir-Me  a  elles,  para  restabelecer,  com  o  Throno  da 
Senhora  D.  Maria  11.,  o  governo  da  Carta  Constitucional. 

(Idem.) 


N/'  157. 

Repartição  do  Ajudante  General  em  Angra.  7  de  Março 

de  1832. 

Ordem  do  Dia, 

S.  Ex.*  O  Snr.  Marechal  de  Campo  Conde  de  Villa-Flòr,  Comman- 
dante  das  forças  nas  Ilhas  dos  Açores,  com  a  maior  satisfação  manda 
publicar  nesta  Urdem  o  Aviso  da  data  de  hoje,  que  lhe  foi  dirigidc» 
pek>  Ministro  da  Guerra,  e  se  congratula  com  as  Tropas  do  seu  Com- 
inando, por  haverem  os  muitos  esforços,  dos  Snrs.  Commandantes. 
Oníciaes.  e  Soldados  d  Vilas  merecido  o  distincto  elogio  com  que  Sua 
Magestade  Imperial  u  Senhor  Dufjue  de  Bragança  Se  dignou  honrar 
nosso  valor,  zelo,  e  inteira  devoção  ao  Serviço  da  Rainha,  e  da  Pá- 
tria, e  S.  Ex.^  está  certo  que  um  premio  tal  manterá  a  emulação,  o 
leal  e  patriótico  enthuziasmo,  e  amor  da  gloiia.  que  são  os  nobres  in- 
«•itivos  do  verdadeiro  militar.  Mendes — Major. 


Ministério  da  Guerra. 
e  Ex."'"  Snr.— Sua  Mageslade  !m[)ei'ial  o  Senlior  Duque  de 


o32  AHCHIVO   DOS  AÇOKKS 

Hr.igniiçn  ciicíirregrMiie  de  communirar  a  V.  E\.^  que  vira  com  muita 
salisraçlio,  em  |)ara(la.  as  Tropas  (|ne  V.  Ex."  (lommanda:  o  aceio  e 
garbo  militar,  a  facilidade  nos  movimentos,  a  íirmeza,  a  precisão  nos 
alinhamentos.  Indo  se  fez  digm»  da  particniar  attenção  de  Sua  Mages- 
lade  Imperial.  F(ti  igualmente  muito  agradável  ao  Mesmo  Augusto  Se 
nlior  o  bom  arranjo  e  limpeza  do  (>astello  de  S.  João  Baptista,  o  bom 
estado  das  baterias,  e  a  boa  ordem  í-m  ijue  se  acha  o  Arsenal.  Quer 
por  tanto  Sua  Magestade  Imperial  (pie  V.  Ex.^  agradeça,  em  Seu  No- 
me, aos  Snr.*  ConmKindantes  dos  (]orpos,  Otficiaes,  e  mais  praças  que 
os  compoi^m,  e  bem  assim  aos  Snr.*  Governadores  do  (lastello,  Com- 
mandante  da  Artilheria  do  mesnio,  e  Inspector  do  Arsenal  o  zelo,  com 
(|ue  tem  deseuipenhad().  cada  hum  na  [)arte  (pie  lhe  íoca,  os  deveres 
(le  leal  e  benemérito  militar,  ze'o  (pie  augmeiíta,  se  he  pos.-;ivel, o  cre- 
dito, e  os  elogios  (jiie  já  merecião  pelo  modo  distincto  p^r  (pie  se  tem 
comportado,  sustentando  constantemente  pela  força  das  armas,  e  pe- 
hi  coragem  militar  e  politica  a  lealdade,  e  o  brio  do  nome  |)ortuguez. 
Deos  (Tuarde  a  V.  Ex.^.  Palácio  de  Angra  7  de  Maip»  de  IH'^^1.  —  .4- 
(jnsla.lHi  Jozé  Frc/rc— Snr.  Conde  de  Villa  El('ir. 

Está  conforme.  Ue[)aiticão  do  Ajudante  C.eneral  em  Angra  7  de 
Março  de  18:]2. 

Miitidcl  Pinto  (Jhares. 
(Idem.) 


(N."  8) 

Felicitação  da  Junta  de  Justiça  a  D.  Pedro  IV  ao  assumir 
a  Reg-encia  do  Reino.  1832. 

Senhor. 

A  .lunta  de  .Justiça,  creada  em  ^7  (l(>  Março  de  18:}(),  [)oi  Decre- 
to da  Regência  do  Reino,  em  Nome  da  Rainlia.  para  s-rvir  de  Tribu- 
na! de  Appelação  em  segunda  e  ultima  lu>l;incia  ij"esta  Provincia  dos 
Açores,  vem  hoje  perante  Vossa  Magestade  Imperial  otTecíM'  os  seus 
respeitos,  e  homenagem,  e  dar  a  Vossa  Magestade  Imperial  (»s  devidos 
parabéns  pela  Sua  feliz  viagem,  e  actii.d  residência  nesta  memoianda 
Ilha;  assim  como  ratilicar  de  novo  os  seus  protestos,  i;  juiau»entos  a 
bem  da  Causa  da  Senhora  D.  Maria  U  ,  Nossa  Augusta  Rainha,  bem 
Digna  Filha  d(í  Vossa  Magestad(!  Imperial. 

A  .Imita.  Senhor.  a[)roveita  com  siimmo  pr;izer  occa>ião  tão  oj)- 
porluna  de  manife.-tar  da  sua  parte,  e  se  lhe  he  licito  ainda  fazello  em 
Nome  da  Magistratura  Porfugiieza  Fiel,  os  senliiiieiitos  de  gratidão, 
(pie  professa  ao  biclito  Antlior  da  C;irla  Constitucional  da  Moii.iirhia 
I dadiva  preciosa,  (pie  laiirèa  d^  gloria  o  Soberano,  (pie  a  liherali>a.  e 
vai  cobrir   de   felicidade  os  súbditos  (pie  a  recídteui)  reconhe(  iiiieiito 


ABCHIVO  DOíi  AGORF-S  53li 

este.  (|iie  íH  luniiná  mais  proíiindo.  e  obiigMtoiio.  com  .1  certez;i  (pie 
V.  .M;i<iesl;i(ie  Digno  Hestuiir.idoí'  dos  Foms  Portiignezes.  vai  Pessoal 
mtMite  ordcnar-ltie  a  [tratira,  marcar-lhe  o  devido  andameulo.  e  vigiar 
|.M'la  sua  piiMtnal  execiR'ãn:  sem  (•  (|iie  Ohra  tão  eminente,  e  lienefii-a. 
nãi)  passará  de  hnma  |)liil(isuphica.  e  bem  concebida  theuria  Politica. 

Os  incommodos.  os  soffrimentos,  os  perigos,  sustos,  e  receios,  que 
até  agora  acompanliárãti  sempre  os  fieis  subditns  da  Nossa  Augusta 
Bainha,  vão  dtsa|)pare('er  ao  brilho  da  mais  consoladora  esperança  (a 
de  voltar  á  desejada  Pátria i  e  sua  recordação  se  conserv.irá  unicamen- 
te para  esmalte  de  tão  i'esplandecente.  perspectiva. 

Portugal,  o  euluctado  Portugal,  antolha  com  jubilo  o  provir  da  sua 
próxima  felicidade,  e  não  obstante  as  cadeas.que  o  opprimem,  levanta 
aos  Ceos  os  enfra(|uecidos  braços  implorando  o  si^ccorro  que  espera 
de  hum  dos  Pontos  mais  notáveis  do  Occeano  Atlilantico:  elle  não  tar- 
da, e  Vossa  Magestailn  lni|(erial.  abrasado  no  santo  amor  da  Pátria, 
em  breve  ap(trtará  ás  Praias  Lusitanas,  que  o  virão  nascer,  para  res- 
taurar, e  libertai'  do  cativeiro  a  Nação  Porliigiieza.  esmagada  por  hum 
partido  atroz,  e  sanguinário:  e  lançar  alíi  os  seguros  fundamentos  de 
hum  Hovo  Edifício  Social,  de  que  lie  O  Insigne  Arcliitecto. 

A  Junta,  havendo  feito  a  declaração  dos  seus  verdadeiros  senti- 
mentos, roga  a  Vossa  Magestade  biqierial  Se  digne  recebellos.  e  ava- 
liallos  com  a  sua  costumada  benevolência,  da  qual,  se  fazem  merece- 
dores pela  sinceridade  com  que  são  dictados,  e  exprimidos:  permittin 
do  ao  mesmo  tempo  Vossa  Magestade  Imperial  a  recom[)ensa  de  os 
conservar  em  lembrança  para  honra  e  brasão  da  mesma  Juntai,  a  (piai 
se  pei'suade  ter.  com  a  presente  respeitosa  ex[)osição.  satisfeito  ao 
dever  de  reconhecimento:  que  tributa  a  Vossa  .Magestade  Imperial:  e 
no  da  obediência  devida  á  Senhora  D.  Maria  II.  nossa  Augusta  Rainha. 

(Idem.) 


S.  M.  I.  respondeo. 

Recebo,  com  especial  agrado,  as  expressões  e  os  sentimentos  da 
Imita  de  Justiça.  (Idem.) 


(N."  10.) 

Felicitação  do  Governador  do  Castello  d'Ang-ra  a  D.  Pe- 
dro IV  ao  assumir  a  Regência  do  Reino.  1832. 

Senhor. 
Maitim  de  Kieitas  foi  depositar  no  Tumulo  de  hum  dos  Augustos 


334  ARCHmi  DOS  AÇOKES 

Maiores  de  Vossa  Mageslade  Imperial,  as  chaves  do  Castello  que  dEI- 
le  havia  recebido,  symbolo  da  sua  fidehdade.  Animado  de  igiiaes  sen- 
liuientos  porém  mais  feliz  do  (jue  Martim  de  Freitas  deposito  hoje  uas 
Mãos  do  Fundador  das  Liberdades  Portuguezas  as  chaves  d'este  Ba 
iuarte  da  Lealdade,  contra  o  qual  se  quebrarão  as  fúrias  da  usurpa- 
ção. 

Digne-se  pois  Vossa  Mageslade  Imperial  acceilar  com  ellas  ns  pu- 
ros sentimentos  da  minha  devoção  e  os  votos  da  brava  Guarnição,  que 
tem  defendido,  e  defende  esta  memorável  Fortaleza.  Compõe-se  ella 
do  I.°  Batalhão  de  Ârtilheria,  e  dos  Intrépidos  Voluntários  do  Batalhão 
da  Senhora  D.  Maria  II.,  que  tão  distinctamente  se  tem  havido  n'esta 
longa,  e  perigosa  crise,  os  quaes  são  n'este  p jsto  da  honra,  successo- 
i-es  dos  Valentes  Caçadores  do  5.°  Batalhão,  hoje  na  Ilha  de  S.  Miguel, 
verdadeiro  micleo  d'esta  Heróica  reunião,  (|iie  subtrahio  tão  interes- 
sante parte  da  M(jnarchia  Portugueza  ao  poder,  e  influxo  da  usurpa- 
ção. 

Para  resgatar  a  Pátria  alílicta.  defender  os  meus  Legítimos  So- 
beranos, e  a  Carta  (constitucional  Digne-se  em  fim  Vossa  Mageslade 
Imperial  dispor  do  sangue,  que  me  resta,  em  (juanto  elle  me  girar  nas 
veias:  Séíá  este  sempre  o  meu  imico  desejo. 

José  António  da  Silva  Torres. 
(Idem.) 


(N.°  II) 
S.  M.  I.  respondeo. 

Agradeço  ao  Governador  do  (Castello  de  S.  João  Baptista  os  di- 
gnos sentimentos  de  que  elle  e  a  sua  guarnição  se  achão  animados:  o 
valor  illustre,  com  que  tem  sabido  defender  este  balnarte  da  fidelida- 
de portugueza,  prova  (|ue,  nem  a  defesa  do  (>asteIlo  pode  ser  C(»nfiada 
a  gente  \nais  brava,  nem  as  chaves  d'elle  depositadas  em  melhores 

ínãos. 

(Ideçn.) 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  535 


SONETO 


Era  já  tempo  da  innocencia  oppressa 
Acabar  de  gemer  em  vil  desdouro! 
Tem  sido  assaz  venal  e  duradouro 
Hórrido  influxo  d'uma  sorte  avessa! 

Mas  com  Pedro,  de  bens  fértil  remessa, 
Eu  vejo,  ó  Pátria,  sacro  santo  agouro, 
Raiando  novo  sol  com  dias  d  ouro 
Fado  mais  doce  a  dispontar  começa! 

Ao  braço  vencedor  de  nobre  gente 

Para  a  gloria  se  ostenta  a  estrada  aberta, 

Quando  um  Pedro  famoso  vai  na  frente! 

A  victoria  da  causa  é  já  tão  certa, 

Oue  devemos  bradar  afoutamente 

^'Seja  eterno  esse  Heróe,  rjue  nos  liberta! 


(Idem.) 


SONETO 

Em  vão  luctos,  cadafalsos,  damnos, 
Em  cuja  mela  Portugal  já  roça, 
A  fúria  horrivel  saciar-se  possa 
De  perjuros  ministros  inhumanos! 

Debalde  a  Servidão  com  feros  planos 
Pertende  o  pé  firmar  na  Pátria  nossa, 
E  em  cadeia  de  horror,  pezada  e  grossa 
Por  mais  tempo  algemar  os  Lusitanos! 

Despe,  ó  Lysia,  grilhões  annosos,  perros. 
Que  o  grande  Pedro  vai  mudar-te  em  gloria 
Pranto,  magoas,  terror,  prizões,  desterros! 

Vamos  na  Pátria  completar  victoria. 

Se  o  tempo  é  este  de  quebrar  lhe  os  ferros, 

E  este  o  tempo  de  dourar-lhe  a  historia! 

Cldem. 
N,°  3(5— Vol.  VI  — 1885.  s 


536  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

Relação  da  viag-em  de  S.  M,  I.  o  Senhor  Duque  de  Bra- 
g-ança,  de  Paris  até  á  Ilha  Terceira. 

Tantas  e  tão  extraordinárias  circunstancias  concorrem,  para  fazer 
hoje  a  Cansa  Fortngneza  hnma  Cansa  Europea:  a  Incta,  por  esta  occa- 
sião.  estabelecida  entre  a  lealdade  e  o  |)erjurio,  entre  a  virtude  e  o 
crime,  entre  a  lionra  e  a  infâmia,  dispõe-se  de  tal  modo,  para  occnpar 
a  mais  brilhante  paffina  da  historia  da  Nação  Portnsfneza:  a  vinda  ines- 
perada  do  Augusto  Chefe  da  (^asa  de  Bragança  á  Europa,  filha,  sem 
duvida,  do  seu  nobre  desinteresse,  e  do  Sen  elevado  caracter,  parece, 
com  tudo.  de  tal  modo  preparada  pela  Providencia,  para  que  este  gran- 
de Principe  viesse  lançar  a  Sna  espada  na  balança,  a  favor  da  Causa 
da  iimocencia,  da  honra,  e  da  justiça,  que  nenhuma  circunstancia  does- 
te importante  negocio  se  pode  reputar  ociosa:  e  o  escriptor  contemp(t- 
raneo.  sempre  mal  habilitado  para  escrever  a  historia  de  acontecimen- 
tos tão  pro.ximos,  nada  pode  fazer  mais  útil,  do  que  colligir  os  factos, 
examinar  a  veracidade  d'elles,  e  publicallos:  a  fim  de  que,  aos  que 
depois  vierem,  não  faltem  elementos  para  os  poderem  collocar  na  sua 
verdadeira  luz.  Esta.'^  considerações  nos  movem  a  publicar,  na  nossa 
Chronica,  a  relação  da  viagem  de  S.  M.  I.  o  Senhor  Duque  de  Bragan- 
ça, de  Paris  até  á  Ilha  Terceira:  a  qual  nos  foi  communicada  por  pes 
soa  fidedigna,  e  que  teve  a  honra  de  acompanhar  a  S.  M.  I.,  n"aquella 
viagem.  Com  esta  publicação,  satisfazemos,  agora,  o  interesse  e  justa 
curiosidade  do  publico,  e  fazemos,  para  o  hitiiro,  hum  seiviço,  aus 
que  toniarem  a  nobre  empreza  de  escrevei'  dignameide  os  aconteci- 
mentos d"esla  grande  épocha. 

S.  M.  1.  o  Sr.  Duque  de  Bragarça  sahio  de  Paris  no  dia  iio  de  Ja- 
neiro de  183á.  ás  7  lucras  e  meia  da  maníiã,  e  chegou,  pelas  4  e  meia 
da  tarde  a  Orleans,  aonde,  pela  ausência  do  Mairc  daquella  Cidade,  o 
Adjunto  veio  compiimentar  a  S.  \1.  I.  e  bem  assim  os  Olliciaes  Supe- 
riores da  Guarda  Nacional,  e  do  Begimento  II  de  linha,  (|ue  alli  se  a- 
chava  de  guarnição:  á  noite,  a  musica  do  Begimento  veio  dar  huma 
serenata  debaixo  das  janellas  do  aposento  do  Mesmo  Augush»  Senhor. 

No  dia  26  sahio  S.  M.  I.  de  Orleans.  ás  8  horas  da  manhã,  e  che- 
gou a  Tnurs  ás  cinco  horas  e  meia  da  tarde.  Huma  guarda  de  hoiu-a 
esperava  S.  M.  I.  no  Hotel  de  l'Eiirope  aonde  se  apeou:  drpois  do  jan- 
tar, recebeo  o  Prefeito  e  mais  Anthoridades  civis  da  Cidade,  assim  co- 
mo os  Generaes,Conmiandantes  da  Divisão  militar,  e  do  Departamen- 
to: os  (jnaes  apresentarão  a  S.  M.  1.  a  Ollicialidade  da  guarnição.  O 
Maire  logou  a  S.  M.  1.  ([ue  fizesse  aos  habitantes  a  honra  de  assistir 
a  hum  baile,  ijue  a  Cidade  se  propiuiha  dar,  a  beneficio  dos  pobres  no 
dia  seguinte,  mas  (pte  tinha  decidido  da!-o  n'a(|uelle  dia.  em  conside- 
ração da  passagem  de  S.  M.  1.  O  Senhor  Dmpie  de  Bragança,  dese- 
jando mostrar,  por  esta  occasião.  o  Sen  i"econhecimento  aos  habitantes 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  537 

(le  Tnun,  acceiton  o  convite  do  Maire,  e  no  dia  27,  ás  oito  horas  e 
meia  da  manhã,  segui  >  jornada  para  Angers,  aonde  clieguii  ás  9  ho- 
ras da  noite. 

S.  M.  1.  dirigio  Se  á  casa  da  Prefeitura,  a  qual  se  achava  illumi- 
nada,  e  aonde  o  Prefeito  Lhe  liavia  pedido  que  viesse  apearSe:  ahi, 
aqnelle  prinit^iro  magistrado,  linha  reunido  as  Authoridades  civis  e  mi- 
htares  da  Cidade,  para  receberem  a  S.  M. 

No  dia  :28.  ás  11  hoias  da  manliã,  depois  de  ter  acceitado  do  Pre- 
feito hum  ahiioço,  para  o  qual  forão  convidadas  as  primeiras  Authori- 
dades, e  depois  de  ter  recebido  os  Ufficiaes  da  Guarda  Nacional  e  os 
do  Regimento  da  guarnição,  S.  M.  1.  acompanhado  do  Prefeito,  do  Ge- 
neral, e  do  Maii-f'  me-teo-Se  em  huma  carruagem,  dOnde  Se  passou 
para  bordo  do  barco  de  vapor  f  Union  no  qual  Se  embarcou.  Hum  povo 
numerosíssimo  enchia  tod(js  os  Cáes  vizinlios  ao  do  embarque,  e  com 
vivas  repetidos,  que  S.  M.  I.  continuamente  agradecia,  Lhe  desejavão 
o  mais  prospero  resultado  na  Sua  empreza. 

Pelas  4  horas  e  meia  da  tarde,  chegou  S.  M.  1.  a  Nantes,  e  foi 
allojar-se  no  Holel  de  Franco,  onde  já  se  achava  postada  huma  guarda 
de  honra  :  á  noite  recebeo  a  visita  do  Corpo  Mimicipal.  do  Corpo  do 
Cominercio,  de  todas  as  Authoridades,  dos  Generaes,  e  de  toda  a  OJi- 
cialidade  da  guarnição:  depois  do  que  foi  S.  M.  I.  honrar  com  a  sua 
presença  o  baile  da  Cidade. 

Por  toda  a  parte  o  Senhor  Duque  de  Bragança  foi  acolhido,  com 
o  maior  eiithusiasmo:  em  todas  as  Cidades,  e  AIdéas  por  onde  passa- 
va a  p.)Voação  corria  a  vél-0  e  a  abençoar  a  sua  viagem.  No  Seu  em- 
barque, em  Angers,  e  no  Seu  desembarque  em  NanUs,  apenas  podia 
S.  M.  I.  romper  pela  multidão  que  concorria  ao  logar  da  Sua  passagem. 
Em  Anceny,  sobre  a  Loire,  a  Guarda  Nacional,  com  as  armas  e  ban- 
deira, esperava  sobre  o  Cães  a  passagem  úf.  S.  M.  1.,  o  qual  ordenou 
(|ue  a  barca  razasse  o  porto,  e  na  Sua  [)assagem  recebeo  a  continên- 
cia e  recollieo  os  votos  daquelles  habitantes,  pela  felicidade  da  sua 
emprnza.  S.  M.  L,  por  toda  a  parte,  correspondeo  a  tantos  obséquios, 
('om  vivas  demonstrações  do  Seu  reconhecimento. 

Havendo-Se  demorado,  em  Nantes  os  dias  necessários  para  dar 
as  disposições  convenientes,  no  dia  30  convidou  S.  M.  L  a  jantar  to- 
das as  Authoridades  civis  e  militares,  e  todos  os  chefes  dás  principaes 
Repartições  publicas,  e  no  dia  31  veio  embarcar-Se  a  bordo  do  barco 
de  vapor  Superb  que  o  Vice-Almirante  (jue  em  Belle  Isle  commanda- 
va  a  Esquadra  de  S.  M.  F.  havia  mandado,  debaixo  do  commando  do 
seu  Olficial  immedialo,  para  conduzir  a  S.  M.  1.  As  agoas  impedirão 
aquella  embarcação  de  sahir  da  Loire,  antes  da  madrugada  do  dia  2  de 
Fevereiro:  mas  n'esse  dia  chegou  S.  M.  L  ás  agoas  de  Belle-Isle  ás 
3  horas  da  tarde;  á  Sua  chegada,  salvarão-no  todas  as  embarcações  de 
guerra  portuguezas,  e  o  Vice-Almirante  Commandante  da  Esquadra  de 
S.  M.  F.,  veio  cumprimentar  S.  M.  I.,  e  couduzil  O  a  bordo  da  Fraga- 


538  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

ta  Rainha  de  Portugal,  onde  immediataniente  foi  içado  o  pavilhão  Real 
de  S.  M  F.  e  annunciado  por  huma  salva  de  artilheria,  á  rpial  respon- 
derão as  mais  endjarcações.  S.  M.  I.  foi  recebido  a  bordo  no  meio  de 
acciamações  de  muitos  Portuguezes  que  o  esperavão,  assim  sobre  a  di- 
ta Fragata,  como  sobre  as  outras  embarcações:  os  marinheiros  giiar- 
necião  as  vergas,  e  de  lá  saudavão  C(tm  repetidos  vivas  a  chegada  de 
S.  M.  I.  A  reunião  de  todas  estas  circunstancias,  e  muito  particular- 
mente o  motivo  delias,  enternecia  todos  os  esjjectadores.  e  [ornava  im- 
possível de  descrever-se  este  espt-ctaculo  verdadeiramente  interessan- 
te. Logo  (|ue  S.  M.  I.  se  achou  a  bordo  da  Esquadra,  expedio  a  todos 
os  Soberanos  cartas,  annunciando  a  cada  hum  as  disposições  em  que 
se  achava  de  deixar  o  (continente,  e  remettendo-lhes  hmii  exeii,plar  do 
Manifesto  em  que  expunha  os  justos  motivos,  e  as  puras  intenções  que 
a  isso  o  delerminavão. 

Havia  S.  M.  I.  feito  constar  nos  Depositfis  de  França  que,  em 
Belle-lsle,  se  facilitavão  transportes  para  conduzir  á  Ilha  Terceira  os 
emigrados,  que  pudessem  dirigir-se  até  áquelle  porto,  á  sua  cuíta.  ob- 
jecto a  que  S.  \1.  1.  não  podia  prover,  pela  escacez  de  meios:  soube 
então  o  Mesmo  Augusto  SenlKtr  que  muitos  desses  emigrados,  renun- 
ciando expontaneamente  aos  sf)CCorros.  (|ue  recebião  do  Governo  Fran- 
cez.  á  custa  de  novos  sacrifícios,  se  achavão  em  Belle-lsle,  a  fim  de  a- 
proveilarem  aqnella  occasião  de  se  reunirem  aos  seus  irmãos  d"armas. 
e  de  tomarem  |)arte  na  gloriosa  liicta  que  se  prepara:  sobre  o  que  man 
dou  S.  M.  I.  dar  as  providencias  que  constão  do  Olíicio  N."  1. 

Designou  S.  M.  I.  o  dia  5.  para  fa/er  prestar  jm^amento  á  guar- 
nição, 6  ás  2  horas  e  meia  da  tarde,  o  Yice-Almirante  desceo  á  (Gama- 
ra, para  conduzir  S.  M.  I.  sobre  a  tolda,  onde  se  achava  o  (]orpo  dos 
Olliciaes  da  Armada,  e  o  Batalhão  de  Mariídia,  em  armas:  S.  M.  1.  es- 
tava com  o  Uniforme  de  Olíicial  General  Portuguez.  e  com  as  Ordens 
Portuguezas:  o  Vice-Almirante  e  o  Cor[)o  do>  Olliciaes  estavão  em  gran- 
de uniforme.  Então  o  Vice-Almirante.  tendo  na  mão  a  bandeira  de  S. 
M.  F..  pronunciou  em  voz  alta  a  seguinte  lormiil.i  de  juramento:  Juro 
fidelidade  e  obediência  a  S.  M  F.  l).  Maria  Scf/nnda,  á  Regência  que 
(jorerna  em  seu  Nonu\  e  á  Caria  Constilurional  dada  por  S.  M.  1.  /> 
l'edro,  em  quanto  in  pernianeccr  ao  Serriço  de  S.  M.  F.,  com  taníD 
que  esta  obediência  não  seja  nunca  erigida  para  ser  empregada  contra 
os  interesses  da  minha  Pátria.  Cada  Oiíicial  repetio  e  [iieslou  o  jura- 
mento indicado,  e  o  Vice  Almiiante  entregou  a  bandeira  ao  Cf)mman- 
dante  do  Batalhão  de  Marinha.  Este  acto  solemne  foi  seguido  por  uma 
salva  de  21  tiros  dada  pela  Fragata,  e  repttida  por  f.odas  ás  embar- 
cações de  guerra. 

Acabada  esta  acção  solemne,  S.  M.  1.,  acomi)anhado  pelo  Vice-Almi- 
rante. pelo  Connnandante  da  Fragata.  i)or  todos  os  Olliciaes  da  guar- 
nição, e  por  huui  grande  numero  de  Portugue/es.  que  havião  concor 
lido,  com  desejo  de  presencear  hi:ma  ceremonia  tão  tocante,  descerão 


AKCHIVO  DOS  AÇORES  539 

á  Camará,  omle  u  Vice-Almiianle,  em  seu  nome.  c  m»  de  toilos  ós 
Olliciaes  da  Esiiuadni,  failoii  S.  M.  1.,  e  piumrtteo-Lhe  tiuma  It-al  o- 
bedieiícia.  qual  convinha,  a  Olliciaes  do  honra  guardar,  em  tudo  o  que 
podesse  interessar  o  Serviço  de  S.  M.  F.  Por  esta  oecasião  |)uhlicou  o 
Vice-Ahiiirante  a  Ordem  do  dia  N.*'  2. 

No  dia  6,  visitou  S.  M.  I.  as  embarcações  de  guerra  da  Esijuadra. 
e  no  dia  10  achando  se  conchiidos  os  arranjos,  indispensáveis,  se  fez 
á  vela  a  Frag.ita  Rainha  dr  Portugal,  e  bem  assim  a  Fragata  l).  Ma- 
ria II,  a  Escuna  Terceira,  e  os  Navios  de  Trausi»ortes  Ti/rion  e  Ed- 
wards,  tendo  dt^ixado  S.  M.  1.  ordem  á  Corveta  Juno.  [)ara  dar  com- 
boio aos  quatro  transportes,  (jue  devião  largar  alguns  dias  depois  com 
tropa,  emigrados,  e  munições.  Logo  que  a  Fragata  Hainha  de  Portugal 
levantou  ferro  içou  a  bandeii"a  fiaiiceza  que  saudou  com  liuma  salva 
de  artilheria;  e  te^ndo  feito  signal  a  fragata  I).  Maria  II.  |)aia  (jiie  des- 
se comboio  aos  doiis  transportes,  fez  se  de  vela  em  direitura  á  Ilha 
Terceira:  havendo-0  poiem  os  tempos  conduzido  á  Ilha  de  S.  Miguel, 
chegou  diante  da  Cidade  de  Ponta  Delgada  no  dia  2*2:  aonde.  i)elo  meio 
dia  foi  salvado  o  pavilIuKj  Keal  pelas  fiirl;dezas.  a  que  a  IVagata  cor- 
respondei). N"este  meio  tempo  dirigirão-se  a  bordo,  em  hum  escaler 
do  governo,  para  cumprimentar  a  S  M.  I..  o  E\.""'  (>on(le  d.Mva  Go- 
vernador das  tropas,  acompanliado  pelos  Oíficiaes  do  i=<k^\\  Estado  maior, 
e  ptdo  Cônsul  de  Inglaterra:  e  em  oídro  escaler,  o  (lorregedor,  e  o 
Juiz  de  Fora.  Apenas  S.  M.  I.  recebeo  o  Goveruadoí'.  e  pessoas  que 
o  acompanhavão,  desceo  com  ellas,  e  com  mais  alguns  Portiiguezes. 
para  o  escaler,  em  {|ue  o  Governador  viera,  e  dirigio  Se  á  Cidade:  a 
Fragata  salvou  com  21  tiios,  á  sahida  de  S.  M  I  .  a  ipu'  respoiídeo  o 
Forte  de  S.  Braz. 

No  Cães,  esperava  o  desendiarqne  de  S.  M.  I  linma  ptivoação  iiu- 
merosissima,  a  qual  c  un  dilíiculdaile  [lodi.i  dar  passagem  ao  Senhor 
Duque  de  Bragança,  e  ás  pessoas  que  liiilião  a  h  mra  de  acompanhai  O. 
assim  no  mesmo  Cães  como  em  Iodas  as  ruas.  que  dalli  Cítndnzião  até 
á  casa  destinada  para  alojamento  de  S.  M.  I.  Logo  que  o  escaler  se 
avisinhoii  do  Cáes,  rompeo  toda  aipiella  povoação  em  jubilosos  vivas,  a 
que  S.  M.  L  correspondia  com  re|)etidas  demonstrações  de  agradeci- 
mento. Apenas  S  M.  L  subio  o  ultimo  degráo  do  (iáes.  tirando  (»  cha- 
j)éo.  <lèo  vivas  á  SenhoiM  D.  Maria  11..  os  ipiaes  forão  repetidos,  com 
o  luíiior  euthusiasmo.  |)or  toda  aquella  [xivoação.  As  ruas  [)or  onde  S. 
M.  1.  devia  {)assar  eslavão  cheias  de  [lovo,  e  as  janellas  guarnecidas 
de  St  nlioras  e  de  homens:  nos  semblantes  de  todos  transluzia  hum  ju- 
bilo tão  natural  e  tão  vei'dadeiro.  (|ue  melhor  [)odia  sentir->e  do  que 
pôde  descrever-se.  Antes  de  chegar  ao  Palácio  destinado  'p;u'a  resi- 
dência de  S.  M.  L  achavão-se  postados  o  H.il.ilhão  de  (Caçadores  N." 
f)  e  o  Regimento  de  lnfauteri;í  N.°  18.  os  quaes  ao  som  de  suas  e.xcel- 
lentes  musicas,  desfilarão  diante  das  janellas.  onde  S.  M.  I.  veio  espe- 
rallos.  Forãt>  depois  apresentados  successivamente  a  S.  .M.  1.  os  ofli- 


oiO  ARCHIVO  DOS  AÇOKES 

cirtes,  ns>im  dos  Corpos,  como  do  Estado  maior,  as  Aiilhoridades  ec- 
clesiaslicas,  a  Nobrt^za,  e  á  (>amara  gue,  com  as  suas  bandeiras,  e  com 
o  seu  Presidente  á  testa,  e  em  grande  ceremónia,  veio  cumprimentar 
a  S.  M.  I.,  (ine,  mais  tarde,  saldo  a  dar  Imm  passeio  fora  da  Cidade: 
e  por  toda  a  parte  era  acolhido  com  as  maiores  demonstrações  de  con- 
tentamento. A"  noite  houve  um  jantar,  offerecido  pela  Camará,  ao 
qual  tiverão  a  honra  de  ser  C(jnvidadas  por  S.  M.  1.  todas  as  Autho- 
ridades  civis  e  militares:  S.  M.  1.  fez  huma  saúde  a  Sua  Augusta  Fi 
lha,  aos  habitantes  e  á  tropa,  {\iw  tão  dignamente  sabião  reconhecer 
e  sustentar  os  direitos  de  S.  M.  F.,  (j  Ex.""^  Coveinador  correspon- 
deo  com  outra  saúde  a  S.  M.  F  ,  a  S.  AI.  I.,  e  a  ioda  a  hnperial  Fa- 
milia.  Hiima  e  outra  saúde  f(jrão  acolhidas,  com  as  mais  vivas  ac- 
clamações,  e  com  muitas  demonstrações  de  verdadeiro  jubilo.  A  mu- 
sica do  Regimento  N.°  18  animava  o  espirito  de  consolação  e  de  uni- 
versal alegria,  de  que  todos  os  ânimos  sh  achavão  possuídos:  a  Cida- 
de estava  illuminada.  Assim  foi  celebrado  este  dia,  (|ue  por  tantos  ti- 
tnlos  ficará  memorável  nos  fastos  da  historia  portugneza:  as>nn,  qua- 
tro annos  depois,  se  converteo  em  dia  de  entlnisiasmo  e  de  triumpho, 
n'esta  parte  dos  dominios  de  S.  M.  F.;  aquelle  mesmo  dia,  que,  na 
(^apitai  d"esses  dominios,  tinha  ^ido  quatro  annos  antes,  precursi>r  da 
perda  total  das  suas  liberdades. 

No  dia  23,  foi  S.  M.  1.  convidado,  pela  Camará,  para  assistir  a 
hum  Te-Deum,  que  esta  havia  preparado,  nm  obsé(jnio  de  tão  plausí- 
vel circimstancia.  IVJo  meio  dia,  sahio  S.  M.  1  ,  em  carruagem,  do 
Palácio  da  sua  residência,  e  por  entre  hum  considerável  concurso  de 
povo,  se  dirigio  á  Igreja  .Matriz, -aonde  ()  esperava  a  (Gamara,  o  Clero, 
o  General  com  o  Corpo  da  Ofíicialidade,  a  Nobre/a  e  hum  grande  nu- 
mero de  habitantes,  desejosos  de  assistir  a  Ião  solemne  ceremouia.  S. 
M.  I.  recuson  ser  recebiilo  debaixo  do  |)alio,  e  não  tomou  logar  debai- 
xo do  docél  que  para  isso  se  achava  disposto,  dizendo  que  essas  hon- 
i'as  devião  somente  ser  reservadas  para  S.  \I.  F.  Sna  Augusta  Filha. 
Acabado  o  Te  Deuni  voltou  S.  M.  I.  á  casa  da  Sua  residência. 

No  dia  24,  pelo  meio  dia,  passou  S.  M.  l.  em  revista  as  tropas 
da  guarnição,  e  sobre  essa  revista  mandou  escrever  ao  General  Con 
de  d' Alva  a  cai'ta  n.'^  3:  á  noite  assistio  a  hum  baile  que  Lhe  dèo  o 
Cônsul  dlnglaterra. 

No  dia  '11  assistio  o  Senhor  Duque  de  Bragança  a  hum  exercício 
do  Batalhão  5  de  Caçadores,  e  visitou  os  quartéis  do  me^mo  Batalhão: 
o  juizo  que  S.  M.  I.  fez  deste  Corpo  consta  da  carta  n.°  4  :  á  noite 
JKmrou  S.  M.  I.  com  a  Sua  Presença  hum  baile  magniíico,  que  Lhe  of- 
fereceo  a  Camará. 

No  dia  28  teve  a  honra  de  manobrar  diante  de  S.  M.  I.  o  Re- 
gimenht  d  Infanteria  N."  18,  cujos  quarteiN  o  Mesmo  Augusto  Senhor 
visitou  depois,  e  mand(»u  sobre  tudo  esciever  ao  General  Conde  d'Al- 
va  a  carta  n."  o. 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  541 

N;í  noite  do  dia  Í29  tVz  S.  M.  I.  a  lioiiia  a  tnd.-is  ;is  pessons  de 
distiiiição.  e  estrangeiros,  residentes  em  Ponta  Delgada,  (le  os  rece- 
lier.  e  de  lhes  dar  linn»  baile  e  liiima  cèa:  pôde  o  leitnr  fazer  idéa,  á 
vista  de  tndd  o  qne  tenn's  escriptu.  da  alegria,  e  do  conttMitamenti». 
ipie  presidio  a  esta  reiniião  iinmerosa. 

Todos  os  dias.  (pie  decorrerão  até  o  da  Sna  partida,  empregou 
S.  M.  I.  em  examinar  a  Cidade  e  seus  arre<lores:  em  Se  informar  dos 
recursos,  que  a  Ilha  podia  oíÍHrecer;  do  modo  por  que  erão  admiiiis 
trados  os  (pie  actualmente  otTerece:  em  dar  pi'ovidencias  sobre  coti- 
strnção  de  barcas:  concertos  de  embarcações,  e  ontros  nniitos  assum- 
ptos, intimamente  counexos  ('om  o  objecto  da  ex[)edi(;ão. 

Em  todo  o  tempo  da  Sna  residência  em  Ponta  Delgada,  recebêo 
S.  M.  I.  felicitações  das  Anthoridades,  dos  i)ovos,  e  das  cummunida- 
des  Religiosas:  a  de  Santo  André  de  Villa  Fiança  do  Campo  dirigio  a 
S.  M.  1  hum  offerecimi^nto  de  vinte  moios  de  trigo,  para  fornecimen- 
to da  tropa  expedicionária,  o  (|iial  S.  M.  1.  acceiton  e  agradecèo:  este 
oíferecimenio,  e  as  [)rovidencias  (pie  sobre  elle,  o  Mesmo  Augusto  Se- 
nhor mandou  dar.  constão  do  n."  6  e  seguintes  (7,  8  e  9i. 

No  dia  i2  de  Manv».  destinou  S.  M.  I.  deixar  a  Ilha  de  S.  Miguel, 
e  fazer  Se  de  vela  para  a  Ilha  Terceira:  ás  duas  horas  da  tarde,  a  Ca- 
mará da  Cidade,  em  grande  cerenionia,  todas  as  Anthoridades  civis  e 
militares,  e  topos  os  oHiciaes  da  guarnição.  C(.)ncorierão  ao  Paço,  para 
terem  a  lionia  de  se  despedirem  de  S.  M  I.:  e  ás  duas  lioias  e  meia, 
sahio  o  Mesmo  Aiigust(t  Senhor,  a  pé.  precedido  pela  dita  (Gamara,  (í 
seguido  de  hum  cortejo  numerozissimo.  e  dirigio-Se  ao  Cáes.  A  tropa 
em  armas,  e  hum  grande  concurso  de  habitantes,  enchião  as  ruas: 
chegando  ao  Cáes.  a  povoação,  (pie,  a[)inhada  [lor  todo  elle.  esperava 
o  Senhor  Dmiue  de  Bragança,  rompeo  em  súbitos  vivas  a  S.  M.  F.. 
a  S.  M  I.  e  á  Carta  Constitucional:  S.  M.  I.  com  a  benevolência  que 
Lhe  he  própria  agradecia  tão  cordeaes  sentimentos,  e  repetia  os  vivas 
a  Sua  Augusta  Filha  e  á  Carta.  Largou  o  escaler  do  Cáes:  e  as  salvas 
(Io  Forte,  os  vivas,  os  desejos  de  boa  viagem  que  redobravã(t,  e  os 
lenços  que  ao  mesmo  tempo  se  agitavão  nos  ares.  mostrávão  tudo  bem 
os  sentimentos,  com  que  esta  porção  leal  dos  súbditos  de  S.  M.  F.. 
acompanhava  a  despedida  de  Seu  Augusto  Pai.  O  mar  estava  conside- 
ravelmente agitado,  de  modo  que  S.  M.  I.  não  ponde  ganhara  Fraga- 
ta Rainha  de  Por!uf/al.  (jue  O  esperava  sobre  a  vela,  senão  as  6  ho- 
ras da  tarde:  Foi  S.  M.  I.  recebido  a  bordo,  cian  a  costumada  salva 
de  artilheria.  e  fez  Se  immediatamente  de  vela  [)ara  a  Ilha  Terceií-a. 
aonde  chegou,  no  dia  três,  e  aonde  foi  receltido.  pelo  modo  (jue  já  pu- 
blicamos iK»  supplemento  ao  N.''  Xi  da  Chronica. 

(N.°  :í4  de  18  de  niairo  de  I8;{-J.) 


5Í2  ARCHIVO  DOS   AÇORES 

(N.«    I) 

Para  José  Júlio  de  Caivalho. 

Sua  Mageslade  Imperial  o  Senhor  Duque  de  Bragança,  rstava 
tnuito  certo  de  que  todos  os  Porluguezes  fieis  ao  juramento  de  obe- 
diência que  derão  á  Senhora  D.  Maria  II,  h  á  (>arta  ('.onstitucional  da 
Monarchia,  correrião  aonde  qner  que  os  chamasse  a  defesa  da  Causa 
Sagrada,  (|ue  á  custa  dns  mais  briosos  sacrifícios  tem  sustentado;  po- 
rém a  prova  que  a  maior  parte  delles  acaba  de  dar  Llie,  reunindo-se 
es|»ontaneamente  no  ponto  indicado  para  a  partida  da  expedição,  pe- 
nhora por  extremo  a  Sua  Magestade  Imperial,  e  coníirmaria,  se  fosse 
necessuio.  a  idéa  (|ue  o  Mesmo  Augusto  Senhor  já  havia  feito,  da  leal- 
dade, de  todos  elles:  Quer,  pois.  Sua  Magestade  Imperial,  que  V.  S." 
lho  faça  assim  constar,  e  que  ao  mesmo  tempo,  havendo  representa- 
do a  Commissã(j  eucarivgada  dos  pi'eparativos  da  expedição  que  não 
tinha,  por  ora,  os  fundos  suíficientes  para  prover  aos  arranjos  e  vive- 
res necessários  para  todos,  Sua  Magestade  Imperial  tem  ordenado  à 
mesma  Commissão  que  faça  prover  [)romptam(n)le  de  tudo,  o  navio  de 
Sua  Magestade  Fidelíssima  o  Fluminense,  surto  no  porto  de  Brest,  o 
(jual  virá  receber  a  Belle-Isle  os  ditos  emigrados,  a  fim  de  que  possão 
passar  logo  á  Ilha  Terceira,  onde  Sua  Magestade  Imperial  deseja  ver 
reunidos  todos  os  leaes  Snbditos  de  Sua  Augusta  Filha. 

Por  cada  hum  dos  dias,  que  as  circunstancias  detiverem  os  emi- 
grados em  Belle  Isle  antes  do  seu  embarque.  Sua  Magestade  Imperial 
tem  igualmente  ordenado  á  Commissão  (|ue  mande  abonar  cincoenta 
soldos  a  cada  hum,  para  seu  sustento  e  alojamento;  devendo  V.  S.''  enten- 
der-se  sobre  tudo  c(jm  o  Conselheiro  Manoel  Gonçalves  de  Miranda, 
Presidente  da  referida  Coimnissão,  e  fornecendo-lhe  todas  as  claresas 
que  elle  lhe  pedir.  O  (jue  participo  a  V.  S.^  para  que  assim  se  execu- 
te.— Deos  Guarde  a  V.  S."*  Bordo  da  Fragata  Rainha  de  Portugal  dian- 
te de  Belle  Isle  em  \  de  Fevereiro  de  18;Já  —  Assignado— Co/w//rfó  Jo- 
sé Xfivier. 

(Idem.) 


{Conthmur-se-lia). 


índices 

m  voLinE  VI  1)0  archivo  dos  açores 

I  Cliroiiolo^íico  de  cliplomas.  documentos  etc. 

II  Alpliabetico  das  matérias  mais  notáveis. 

III  Alpliabetico  de  nomes  de  pessoas. 

IV  Alpbabetico  tie  nomes  de  Iodares* 


1 499- 

1323- 

1537- 

I5i0 

1546 


1552- 

1553- 

1555 
1557- 


Paginas 

271 

390 
386 
445 


4í 

285 
281 
282 


1561  — 

«  — 
1566— 
1568— 
1583- 

N 


Furai  das  Alfandegas  dos  Açores 
Peste  na  ilha  de  S.  Miguel         .... 
Carta  de  Dada  do  Ilheo  de  Villa  Franca  do  Campo 
Dizim(j  das  hervagens  nos  Açores 
Carta  de  Cliristovão  Lourenço  a  EIrei 
«     de  Gaspar  Touro,  corregedor,  a  EIrei 
«     de  João  Simão  de  Sousa  a  EIrei 
Correspondência  do  Custodio  das  Ilhas,  Frei  Franciscíj 

de  iMoraes,  com  EIrei 193 

Representação  do  Cabido  dAngra  contra  o  cónego  An- 
tónio Paes 198 

Carta  de  António  de  Espinola  a  EIrei  .  .      286 

«     que  nomeia  António  Gonçalves  tabellião  na  Graciosa  288 
«     de  nomeação  de  Diogo  de  Abrantes  para  pesador 

do  pastel  e  outros  cargos  em  S.  Miguel         .      287 

da  Abbadessa  da  Esperança  dAngra,  a  EIrei      .       196 

«     do  Custodio  das  ilhas  a  EIrei     .         .         .         .195 

«     de  Manuel  dArauju  a  EIrei:  noticias  de  França   .       179 

Acrescentamento  das  côngruas  ao  clero  açoriano.         .       184 

Carta  de  Doação  da  Capitania  da  Praia  a  D.  (vhristovão 

de  Moura 338 

°  36— Vul.  VI— 1885  9 


544  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

1591— Romance  em  hespanhoL  de  André  Falcão  de  Resende  463 
1607 — Alvará  de  finta  [)ara  o  concerto  da  egreja  de  S.  Pedn». 

d'Angra 200 

1614 — Carta   de  Doação  da   Capitania   da   Praia  ao  Conde  de 

Lnmiares 339 

1640 — Restaukação  nos  Açores   .         .         .         .         .         .471 

1642 — Atlestado  a  favor  de  Manoel  Gonçalves  Carvão     .         .  472 
«  —Recompensa   dos   serviços  de  Vital  de  Bettenconrt  de 

Vasconcellos 478 

«  — Regiuíento  do  Governador  da  Ilha  Terceira          .         .  310 
1643 — Recom[)ensa  dos  serviços  de  Francisco  de  Bettencourt 

(Corrêa 477 

1647 — IMercè  de  4:000  rs.:  acrescentamento  á  fabrica  de  Nos- 
sa StMiliora  da  Conceição  d'Angra          .         .  201 
1654— Passagem  do  Padre  António  Vinira  p^los  Açores          .  203 
1663     Alvará   de   Doação  da    Capitania  da  Praia  a  Francisco 

dOrnellas  da  Camará 337 

1665 —     ('     da  venda  da  Capitania  da  Praia  a  Braz  d"Ornel- 

las  da  Camará 337 

«  —Mercê  de  8:000  rs.:  acrescentamento  á  fabrica  da  egre- 
ja dos  Fenaes  d'Ajnda — S.  Miguel        .   "     .  202 
1668— Tença  de  20(5000  rs.  a  Monoel  Gonç a Ive^s  Carvão         .  471 

1669— Regimento  do  Casíello  d'Angra 43 

1691 — Ordem  para  (ts  estudos  do  porto  d'abrigo  no  Iltiéo  de 

Villa  Franca  do  Campo       ....  379 
1706— Nascimento  de  D.   António  Taveiía  de  Neiva  Brum  e 

Silveira 327 

1715 — Doação  da  Villa  da  Praia  a  Luiz  António  de  Basto  Babarem  335 

1750— Partida  de  Lisboa  para  Gôa  de  D.  António  Taveira  de  Neiva  3::;7 

1760 — (larta  do  Conde  de  Oeiras  ao  mesmo           .         .         .  332 

1766 — Correspondência  do  Provedor  da  Fazenda  nos  Açores  .  21 
1767  — Carta  do  Governador  ao  Juiz  de  Fora  de  P.   Delgada 

sobre  eleições               12 

«  —     «     do  Juiz  de  Fora  de  P.  D.  sobre  eleições     .         .  11 
«  — OíTicio  de  D.Antão  dAlmada  ao  conde  de  Oeiras,  sobre 

eleições .9 

«  — Requerimento  de  André  da  Ponte  Quental  sobre  eleições  13 
1768— Oííicio  de  D.  Antão  (F Almada  a  Francisco  Xavier  de 

Mendonça  Furtado       .....  7 
«<  —     «     de  D.  Antão  dAlmada  lemettendo  a  representa- 
ção da  Camai'a  das  Flores    ....  18 
«  —Pesca  da  baléa  nos  Açores          .....  7 
«  — Re|)resenlação  da  Camará  da  illia  das  Flores       .         .  19 
1772  e  1773— OlTicios  de  D.  Antão  d" Almada  ao  Marquez  de 

Pombal 14  6  16 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  545 

1775 — Morte  de  D.  António  Taveira  de  Neiva  Briun  e  Silveira  329 
1804— Nascimento  de  D.  Margarida  de  (chaves  .  .  .  173 
1810—Alvará  de  porto  franci)  em  Ponta  Delgada  .  .  .  389 
1813 — Memoria  para  um  porto  artificial  em  S.  Miguel  .  .  388 
1828-1534— Movimento  Libekal  nos  Açoies  6i,  97,  288,  289, 

405  6  491 
«  — Acdamamação  de  D.  Miguel  em  Angra  .  .  .210 
«  — Auto  dacciamação  do  governo  liberal  em  Angra  .  .  227 
«  —  «  de  nomeaçriíj  da  Junta  Provisória  «  «  .  .  230 
«  —Carta  do  Duque  de  Palmella  ao  General  Cabreira  .  íí3o 
«  — Decreto  de  abdicação  da  Coroa  de  Portugal  por  D.  Pe- 
dro 4.^ 293 

«  —     «     da  Junta  Provisória  dWngra,  declarandu  será  Ter- 
ceira o  único  ponto  em  que  existe  o  goveruo 

liberal '  .         .233 

"  — Desembarque  do  General  Prego  em  S.  Miguel  .  .  318 
«  — Oííicio  da  Junta  Provisiji'ia  dWngra  ao  Commandante  da 

fragata  habel 232 

«  —     «     do  Major  Jozé  Quintino  Dias  ao  general  sobi'e  a 

acciamação  de  D.  Miguel  em  Angra  .  .  210 
«  — Ordens  do  Dia  do  General  Prego  em  S.  Miguel  314  e  317 
«  —  «  '<  «  do  Governador  militar  em  S.  Miguel  312  e  316 
«  — Kelação  das  pessoas  pronunciadas  em  Angra  .  .  227 
«  — Representação  da  Caniara  d"Angra  a  D.  Pedro  4.°  so- 
bre a  acciamação  do  Governo  liberal  nos  Açores  231 

«  — Revolta  antiliberal  em  Angra 232 

«  — Titulos  da  cidade  d"Angra  .....       234 

1829 -Batalha  da  Villa  da  Praia 64 

«  — Bloqueio  miguelista  na  Terceira  ....       408 

«  — Carta  Regia,  extingiiido  a  Junta  Provisória  d'Angra  .  236 
'<  — Correspondência  official  do  (^onde  da  Carreira  .  411  a  437 
.(  — Decret(j  de  D.  Miguel  sobre  os  crimes  de  rebellião  nos 

Açoies 314 

«  —  i'  de  nomeação  da  Regência  da  Terceira  .  .  289 
«  —Extracto  dum  oííicio  do  Conde  de  Villa  Flor  ao  Marquez 

de  Palmella 73 

I  — Orficio  do  Conde  de  Basto  para  que  os  oOiciaes  em  S. 

Miguel  possam  u/.ar  da  medalha  de  D.  Miguel       315 
«(  —     «     que  nomeia  Cavalleiros  da  Urdem  de  N.  Sr.'^  da 
Conceição  de  Villa  Viçosa,  a  André  Manoel  Al- 
vares Cabral  e  Nicoláo  Maria  Rapozo  do  Amaral  315 
,.   —     «     do  Conde  de  Villa  Flor.   ao  Marquez  de  Palmella, 

sobre  a  batalha  da  Villa  da  Praia.        .  64 


546  ARCHrvo  dos  açores 

(829 — Officio  do  Marquez  de  Palmella  ao  Commandante  de  Ca- 
çadores 5  acompanhando  a  bandeira  bordada 

por  D.  Maria  2.=^ 235 

«  — Ordem  do  Dia  do  Governador  Militar  em  S.  Miguel  .  314 
«  — Ordem  do  Dia  á  Tropa  da  Terceira  .  .  .  73  e  74 
«  — Resoluções  do  Governo  d"Angra           .        .         .     237  a  267 

«  —Soneto  (em  italiano)  a  um  soldado  que  se  matou          .  114 

«  — Pasquim  no  Palácio  de  Queluz 439 

«  — Portaria  da  Junta  Provisória  em  Angra  :  perdão  a  cri- 
minosos        267 

«  —^Proclamação  pelo  Gonde  de  Villa  Flor  aos  habitantes  da 

Terceira 74  e  112 

«  —     «     pelo  mesmo,  aos  açorianos        .         .         .         .  114 
«  —     «            «     ás  tropas  miguelistas    .         .         .         .113 
1830 — Circular  do  General  Prego  ao  Governador  de  S.  Jorge 

sobre  a  nova  bandeira  franceza    .         .         .  460 
«  — Decreto  que  extingue  o  logar  de  Capitão  General  dos 

Açores 292 

«  —     «     que  fixa  o  valor  da  moe(Và—Sohei-ano — e  lhe  dá 

curso  legal 293 

«  —     «     da  Regência  que  manda  cumprir  o  de  abdicação 

da  Coroa  de  Portugal 292 

«  —     «     que  nomeia  ministro  Luiz  da  Silva  Mouzinho  d'AI- 

buquerque 291 

«  — OíTicio  do  General  Prego  ao  Governador  de  S.  Jorge  .  459 
«  — Ordem  do  Dia  do  General  em  S.  Miguel      .         .         .317 

«  —     «     do  Dia  á  Tropa  da  Terceira       ....  295 

«  — Portaria  da  Regência,  louvando  a  Tropa  na  Terceira    .  295 

«  — Proclamação  da  Regência  da  Terceira  .  .  .  294 
«  — Representação  á  Regência  da  Terceira  i)ela  Gamara  de 

S.'  Sebastião 440 

1831— Acclamação  do  Governo  Liberal  nas  Flores          .         .  92 

«  —     «                           «          «        na  Graciosa       .         .  87 

«  —     «                           í<          «         em  Ponta  Delgada     .  103 

«  —  «  «  «  em  Santa  Maria  .  105 
«  — Aviso  da  Regência  da  Terceira  á  camará  da  Ribeira 

Grande  sobre  o  recrutamento       .         .         .  516 
«  —     «     da  Regência  da  Terceira  agradecendo  o  donativo 

feito  á  tropa  por  Pedro  Noiasco  Borges         .  512 
«  —     «     da  Regência  da  Terceira  à  camará  de  Ponta  Del- 
gada sobre  o  recrutamento  .         .         .         .517 

«  — Batalha  da  Ladeira  da  Velha.  S.  Miguel      .         .         .  120 

«  — Bilhete  de  D.  Pedro  4.°  a  uns  pescadores  no  Fayal        .  462 


ARCHIVO  DOS  AÇORES 


547 


1831— Carta  de  credito  d;ulíi  pela  Regência  a  Guilherme  Quin- 
tino d"Avellar 132 

«  —     «     do  major  José  Joaquim  Pacheco,  ao  capitão  Lobi- 

nho  da  guarnição  de  S.  Miguel  .  .  .  130 
«  —  «  de  D.  Pedro  4  °  á  Regência,  na  Terceira  .  .  512 
«  —  «  do  mesmo  a  José  António  Guerreiro  .  .  .  513 
«  —     «  «     ao  Conde  de  Villa  Flor.  no  Faval   .         .      84 

«  —     «  «     ao  Manpiez  de  Palmella       .         .         .       495 

«  —     «     de  Serafun  dos  Anjos  Pimenta  Guimarães  .         .       493 
«  —     «     Regia  louvando  a  Divisão  Expedicionária  na  Ilha 

de  S.  Miguel 10o 

«  —     «       «     louvando  os  habitantes  da  Graciosa  pela  ac- 

clamação  do  governo  liberal  ...         88 

«  —Circular  do  Vigário  da  Horta  a  todos  os  vigários  do  dis- 

tricto  sobre  o  systema  liberal       .         .         .       522 
«  — Decreto  da  liegencia  mandando  cunhai'  moeda  na  Ter- 
ceira   400 

«   —     «     que  nomeia  a  Junta  (À)usultiva  .         .         .       450 

que  nomeia  o  Dr.  Francisco  Jerónimo  Coelho  e 

Sou^a  niembro  da  Junta  de  Justiça        .         .       506 
que  nomeia  o  Dr.  (landido  José  de  Moraes  Juiz 

de  Fora  em  Villa  Franca  do  (^ampo      .         .       500 
que  nomeia  o  Dr.  José  Joaquim  Ferreira  d"AI- 

meida  Juiz  de  Fora  no  Nordeste   .         .         .       490 
«  —     «     que  nomeia  o  Dr.  Matheus  António  Pereira  da  Sil- 
va coiregedor  de  Piuita  Delgada  .         .        .       495 
«  —     «     de  nomeação  do  Dr.  Moura  Coutinho  para  Juiz  de 

Fora  da  Ribeira  Grande  ....  495 
'.<  — Deputação  (jue  Ibi  cumprimentar  D.  Pedro  i.°  e  sua  fdha  501 
«  — Desembanpie  das  Tropas  Liberais  no  Fayal  .  .  82 
«  —     8  '(  (I       em  S.  Jorge     .         .        79 

«   —Discurso  do  [iresidente  da  Deputação  (pie   foi   cumpri- 
mentar D.  Pedro  4.°  e  D.  Maria  2.^     .         .       509 
«  —     «     do  Dr.  Moura  Coutinho  na  1.^  eleição  da  Camará 

liberal  da  Ribeira  Grande  .  .  .  507 
«  — Felicitação  das  freiras  de  Santo  André  de  Villa  Fran- 
ca ao  Conde  de  Villa  Flor  ....  499 
«  _  H  a  D.  Maria  2.^,  do  cabido  da  Sé  dAngra  .  .  501 
«  —Improviso  Poético  á  entrada  dos  Liberaes  em  S.  Miguel  50i 
«  — Instrucções  a  Guilherme  Quintino  d'Avellar  .  .  132 
«  — Mappa  dos  prisioneiros  de  guerra  no  Fayal  .  .  80 
«  —Narração  do  desembarque  em  S.  Miguel  das  tropas  li- 
beraes          120 


5Í8  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

I8:{I  — Nomeação  <le  (juilherme  Quintino  (rAvellar,  para  capi- 
tão (la  (iialnpa  de  guerra  Water  Witrh          .  \:]^ 
"  — Noticia  do  aiiiiiversario  da  batalha  da  Villa  da  Praia,  em 

Angra 499 

«  —     «     de  estar  em  todas  as  ilhas  dos  Açores  implanta- 
do o  governo  liberal 496 

«  —     «     da  expedição  rjiie  foi  ás  ilhas  occidentaes  .         .  491 

«  —     «                «       no  Fayal 461 

«  —     .(     das  festas  em  S.  Jorge  em  1  I  d'Agosto.  2.^  aimi- 

versario  da  batallia  da  Villa  da  Praia     .        .  o02 
«  —     '<     sobre  o  donativ(i  à  tropa  de.  Ponta  IJelgada  por 

Pedro  Noiasco  Bicudo oU3 

«  — Noticias  de  Lisboa,  recebidas  nos  Açores      .         .        .  o  lo 

«  —     «     acerca  da  expedição  liberal  nos  Açores      .         .  508 

«  —     «     de  S.  Jorge  sobre  a  expedição  liberal      453,  4o7  e  4o9 

«  —     >(     de  Lisboa  recebidas  na  Terceira          ...         .  457 
«  — Oriicio  do  Conde  de  Villa  Flor  á  Regência  da  Terceira, 

sobre  a  pacificação  do  Fayal  ...  85 
«  —  '  do  mesmo  sobre  a  tomada  de  S.  Jorge  .  .  79 
«<  —  <(  «  participando  o  desembarque  em  S.  Miguel  95 
«  —  «  «  sobre  a  tomada  da  ilha  de  S.  Miguel  .  98 
«  —  «  de  Francisco  Xavier  Autfdiener  sobre  o  desem- 
barque em  S.  Miguel 98 

«  —     «     do  ministro  da  guerra  a  Guilherme  Q.  dWvellar  135 

«  — Ordem  do  dia  á  Fxpedição  em  S   Miguel    .         .      104  e  105 

.(   —     «              «    ás  forças  miguelistas  e\i\  S.  Miguel        .  494 
((   —     «              u    organizando  a  expediçãij  para  conquistar 

a  ilha  de  S.  Miguel      .         .         .         .  94 

«  —     '<              '1    sobre  a  conquista  das  ilhas  occidentaes  76 

a  —Passagem  de  I).  Pedro  4."  pela  iliia  do  Fayal      .         .  462 

«  — Portaria  de  louvor  a  diversos  indivíduos  da  Graciosa    .  502 
«   —     «     da  Regência,  fornt'ceiido  pão  e  etape  ás  famílias 

das  pessoas  da  Expedição     ....  447 
«  — Proclamações  do  Conde  de  Villa  Flor  à  Tropa  expedício 

naria          .                  .         .         .         .        76  e  447 

M  —     «     pelo  niHsmo  á  tr(»pa  do  nsnrpador  em  S.  Miguel  96 

c(  —     .<     aos  habitantes  das  ilhas  occidentaes  ...  77 

«  —     «     ás  tropas  do  usurpador  nas  ilhas  occidentaes      .  78 

..<  —     «     aos  habitantes  de  S.  Migiusl  pelo  Conde  de  V.''  Flor  103 

«  —     «     á  tro|)a  que  ia  conquistar  a  ilha  de  S.  Miguel  95 
«  —     «     do  l)r.  (bandido  José  de  Moraes,  Juiz  de  Fora  em 
Villa  Franca  do  Camfx»,   incitando  os  povos 

da  sua  comarca  á  defeza  da  causa  lil»eral  513 

«  — Relação  das  pessoas  que  offereceram  gado  em  S.  Jorge  494 

«  — Representação  da  camará  d'Angra  à  Regência          449  a  i53 


ARCMIVO  DOS   AÇORES 


DÍ9 


1831 — Representação  dos  súbditos  britânicos  em  Angi;i  a  Ivird 

Palmerston 

«  — Resposta  de  D.  Pedm  i."  á  felicitação  da  Deputação  A- 

çoriana 

<i  — O  Sul  Azul 

183ii — Aviso  de  louvor  ás  tropas  em  Angra 
«  — Cacta  de  Cândido  José  Xaviei'  em  nome  de  D.  Pedro  a 

José  Jidio  de  (larvaltio 
<«  —     «     de  D.  Pedro  4.°  ao  Marquez  de  Resende    . 
«  —     Regia  :  nomeação  do  Conde  de  Villa  Flor  para  com- 

mandante  cm  chefe     .         .         .        - 
«  — Idem  de  Rose  Jorge  Sartorins  paia  almirante 
«  — Chegada  de  D.  Pedro  í.°  a  S.  Miguel 
«  —     «     do  mesmo  á  ilha  Terceira 
«   -       «     á  Terceira  dalguns  emigrados  . 
«  — Decreto  de  amnystia  ás  pessoas  expulsas  d"Angra 
«  —     t     que  determina   a  numeração  dos  Decretos  e  que 

estes  tenliã(»  força  de  lei      .... 
«  —     «     que  estabelece  o  formidario  de  Di[ilomas.  Alvarás  d- 
«  —     «        «    dissolve  as  commissões  de  Syndicancia  em  Angra 
«  —      «       «  «       a  Junta  Consultiva  d" Angra     . 

«  —     «       «  «       a  Regência  da  Terceira  . 

«  —     «     nomeando  uma  commissão  para  snpprimir  alguns 

conventos    

«  —     «     sobre  levantamento  de  seqiiestios 

«  —     «     nomeando  o  Dr.  António  Bernardo  da  Costa  Ca 

bral,  membro  da  Junta  de  justiça  em  Angra 
«  —     «     que  nomeia  o  Dr.  José  Leandro  da  Silva  e  Sousa, 

membro  da  Junta  da  Justiça  em  Angra 
«  — Deseudjarqiie  de  I).  Pedro  4.°  em  S.  Miguel  IH  e 

«  —Despedida  diun  emigrado  a  ilha  de  S.  Miguel 
«  — Discurso  do  Presidente  dos  Estados  Unidos  sobre  os  ne- 

gocioji;  de  Portugal  ..... 
«  — Donativo  á  tropa  por  Duarte  Borges  da  Camará  Medeiros 
«  — Embarque  do  exercito  libertador  em  S.  Miguel  . 
«  — Felicitação  da  camará  d"Angra  a  D.  Pedro  4.°  ao  assu- 
mir a  Regência  do  Reino  .... 
«  —  «  ao  mesmo,  do  Governador  dn  castello  d"Angra  . 
«  —     «  «       da  Junta  de  Justiça  em  Angra 

«  — Forças  liberaes  que  desendiarcaram  no  Mindello 
«  — Hymnos  pela  chegada  de  D.  Pedro  4."  a  S.  Miguel 
«   — Louvor  ás  tropas  liberaes  em  Angra   .... 
«  — .Mappa  das  forças  liberaes  em  Ponta  Delgada 
«  — Nomeação  do  I."  ministério  lit)eral  em  .\ngi'a 


5i>0 

511 

439 

308 

o  42 
'j37 

301) 
307 
52o 
299 
52o 
309 

300 
303 
309 

398 
300 

310 
305 

519 

519 
539 
171 

525 
517 
130 

530 
533 
532 
439 
168 
531 
438 
302 


550  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

1832— Noticia  de  Falmouth  sobre  a  expedição  liberal     .        .  524 

«  — Noticias  de  Inglaterra  sobre  a  expedição  liberal  .         .  518 
'<  — Olficio  do  Ministério  da  Fazenda  ao  Prefeito  dWngra  ir- 

rogando-lhe  censuras  por  actos  arbitrários     .  159 

«  — Ordem  do  Dia  ás  tropas  liberaes  em  Angra         .         .  531 

«  — Partida  de  D.  Pedro  4.*'  de  S.  Miguel  para  a  Terceira  541 
«  — Portaria  de  louvor  a  Duarte  Borges  da  Camará  Medei- 
ros pelo  donativo  á  ti'opa      .         .         .         .517 
«  — Proclamação  de  D.  Pedro  4.°  aos  Açorianos  na  occa- 

sião  do  embarque 139 

«  —  «  aos  Portnguezes  por  D.  Pedro  4.°  em  Angra  .  127 
«  —  «  á  tiopa  por  D.  Pedro  4.°  em  S  Miguel  .  .  129 
'<  — Relação  da  viagem  de  D.  Pedro  4.°  de  Paris  á  Terceira  536 
«  — Relatório  do  Ministro  do  R^^ino  sobre  sequestros  .  304 
«  -Relatório  do  Marquez  de  Palmella  ao  entregar  o  gover- 
no da  Regência  a  D.  Pedro  4.°  .  .  .  527 
«  —Resposta  de  D.  Pedro  4.''  ã  felicitação  que  lhe  dirigio  a 

camará  dAugra  ao  assumir  a  Regência  do  Reino  531 

«  —     «     do  mesmo  ao  Governador  do  Castello  dAngia     .  534 

«  —     «     do  mesmo  á  Jnnta  de  Justiça  em  Angra     .         .  533 

«  —     '<     do  mesmo  ao  relatório  do  Marquez  de  Palmella  529 

«  —Visita  de  D.  Pedr^  4.''  ao  Fayal  e  a  S.  Jorge       .         .  311 

1833 — Alvará  do  Prefeito  d'Angra  ao  Sub-Prefeito  de  S.  Miguel  155 
«  —     «     do  mesmo  que  manda  retirar  o  Sub  Prefeito  de 

S.  Miguel 158 

«  —     «     que  nomeia  Sub-Prefeito  interino  de  S.   Miguel 

José  Caetano  Dias  do  Cantn  e  Medeiros         .  151) 
«  — Correspondência  Ofíicial  sobre  a  mudança  da  Relação 

para  Angra          ......  345 

«   —Decimas  ao  anniversario  da  chegada  de  D.  Pedro  4."  a 

S.  Miguel,  por  Guilherme  Quintino  d'Avellar       .  171 

«  — Decreto  que  remove  o  Tribunal  da  Relação  paia  Augia  345 

"  — Hymno  au  anniversario  natalício  de  D.  Maria  2.*.         .  170 
«  — Memorial  do  Provedor  do  concelho  de  Ponta  Delgada 

sobre  a  mudança  da  Relação  para  Angra       .  152 
«  — Nomeação  de  António  José  dAvila  para  Sub  Prefeito  de 

S.  Miguel 155 

«  — Ofíicio  de  António  José  d'Avila  ao  Sub-Preifeito  de  Pon- 
ta Delgada 156 

«  —     «     do  Presidente  da  Relação  à  Camará  Municipal  de 

Ponta  Delgada 3i6 

('  —     «     do  Presidente  da  Relação  dos  Açores  ao  Prefeito 

d' Angra 345  e  3t7 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  531 

IS;]3— Ollirio  do  Presidente  da  Relação  ao  Recehedor  Geral    .       :}'i.6 
'(   —     «     (!(»  inesino  sobre  a   mudança   do  Tribunal    para 

Angra 345 

«  —     t<     do  Provedor  da  Ribeira  Grande  á  camaia  da  mes- 
ma Villa 348 

«  —  «  do  Sub  Prefeito  de  P.  Delgada  a  António  J.  dAvila  150 
«  —  «  do  mesmo  ao  Prefeito  d'Angra  ,  .  .  .157 
«  —Portaria  sobre  a  Alameda  de  U.  Pedro  ^.°  em  P.  Delgada  167 
«  --Representação  das  camarás  da  ilha  de  S.  Miguel  contra 

a  unidança  da  Relação  para  Angra        .         .       147 
«(  —     <■<     das  mesmas  sobre  a  independência  administrati- 
va da  ilha  de  S.  Miguel       ....       161 
>'   —     »     dos  habitantes  de  Ponta  Delgada  contra  as  medi- 
das do  Prefeito  da  Província         .         .         .       145 
1835 — Agradecimento  do  commandante  militar  em  S.  Miguel 

sobre  a  revolta  dos  calcetas  ....      353 
«  —  OíUcio  do  Ministério  da  Guerra  louvando  as  pessoas  que 
tomaram  parte  na   suffocação  da  revolta  dos 

calcetas 378 

«  —     «    da   Prefeitura  de  Ponta  Delgada  sobre  a  revolta 

dos  calcetas 37á 

«  —Ordem  ao  batalhão  Civico  de  Ponta  Delgada  .  .  363 
«  —     «     do  Dia  ás  tropas  sobre  a  revolta  dos  calcetas  em 

Ponta  Delgada 377 

X  —Portaria  de  louvor  aos  cívicos  de  Ponta  Delgada  .       367 

;<  — Proclamação  pelo  Prefeito  João  António  Ferreira  de  Moura  35:2 
«  — Relatório  do  commandante  do  Ratalhão  Civico  sobre  a 

revolta  dos  calcetas  em  Ponta  Delgada  .         .       355 
«  — Revolução  miguelista  em  Ponta  Delgada      .         .         .       350 
1884— Circular  da  camará  de  Ponta  Delgada:  convite  para  o 
cortejo  civico  em  honra  de  D.  Margarida  de 
Chaves '     .         .177 


N.°  36-Vol.  VI— 1885.  10 


552 


AHCHIVO  DOS  AÇORES 


II 


.41plialietico  «las  matérias  mais  notáveis» 


Abdicação  da  coroa  de  P(trtngal  por  D.  Pedro  4.°  . 
Acciamação  do  governo  de  D.  Miguel  em  Angra     . 
«     do  governo  liberal  em  Angra        .         .         .         . 

«     do  mesmo  nas  Flores  ...... 

«  «      na  Graciosa   ...... 

«  «      em  Ponta  Delgada 

«  «      em  Santa  INIaria      ..... 

Acontecimentos  politicos  nos  Açores  depois  do  embarijiie   d; 
expedição.         ..... 

Acrescentamento  da  congrna  ao  clero  açoriano 

Actos  arbitrários  da  Regenci.i  da  Terceira  contra  José  Onintiiu 

Dias  ^ 

«     da  Regência  d  "Angra 

Administração  da  Fazenda  nos  Açores   .... 
Agradecimento  do  Commandante  militar,  por  occasião  da  i-evol 

ta  dos  calcetas  em  Ponta  Delgada 
Alameda  de  D.  l^edro  4."  em  Ponta  Delgada  . 
Albergue  Noctnrno  de  Ponta  Delgada     .... 
Alfandegas  dos  Açores:  Foral  em  1490 
Alvará  de  Doação  da  (Capitania  da  Praia  a  Francisco  d"Ornella^ 

da  Canjara 

«     de  tinta  para  (»  concerto  da  egreja  de  S.  Pi  dro  d"Angra 
«     de  mercê  de  4:000  rs.  á  fabi'ica  da  egiTJa  da  Conceição 

d'Angra 

«  «      de  8:000   rs.   á   fabrica  da  egreja  dos  Fenaes 

d'Ajnda  em  S.  Miguel 
«     do  Prefeito  dAngra  ao  Sub-Prefeito  de  S.  Miguel 
«  «  «     (|ue  manda  retirar  de  S.  Miguel  o  Sub 

Prefeito  

«     que  nomeia  António  José  d"Avila  Sid:)  Prefeito  em  Pont; 
Delgada       ...... 

"     (|ue  nomeia  .losé  (Caetano  Dias  do  Canto  e  Medeiros  Sul» 

Prefeito  interino  de  S.  Miguel 
«     de  Tença  de  20;S000  rs.  a  Manoel  (Joncalves  Carvão 
«     da  Venda  da  capitania  da  Praia  a  Hraz  dOrnellas  da  Ca 
niara  ....... 


2í)a 

210 
231 

92 

87 

io;{ 

105 

IM'} 
184 

290 

289 
21 

533 
107 
173 
271 

337 
200 

201 

202 
155 

158 

155 

159 
471 

337 


ARCHIVO  DOS  AÇORES 


553 


Amélia,  corveta  em  (jue  D.  Pedro  4."  loi  jiara  o  Porto    .         .  144 

Aiiinvstia  ás  pessoas  expulsas  dAngra           ....  :309 
Aiiiiaes  da  Teireira  por  Drnmond      19:2,  2:27,  :228,  232,  233, 

234,  23o  e  237 

Apontamentos  biographicos  de  D.  António  Taveira  de  Neiva    .  327 

Armada  que  foi  á  Terceira  em  159 1 463 

Assncar  na  Ilha  de  S.  Miguel 390 

Asylo  Nocturno  de  Ponta  Delgada 173 

Auto  d"acclamação  (h  governo  liberal  em  Angra     .         .  227 

'<     sobre  o  niesmo  assumpto  nas  Flores     ....  63 

«         «             <             «     na  Graciosa       ....  87 

'<     de  nomeação  da  Junta  Provisória  em  Angra  .         .         .  230 

«     da  Vereação  d'Angra 228 

Aviso  de  louvor  ás  tropas  em  Angra 308 

'<     agradecendo  o  donativo  fnito  á  tropa  por  Pedro  Noiasco 

Borge  Bicudo    .         .         .         .  512 

«     á  Camará  da  Hibeiía  Grande  sobre  o  recrutamento        .  516 

«            «<     de  Ponta  Delgada  sobre  o  mesmo    .        .        .  517 


Baléa  nos  Açores  (pesca)      .... 
Bandeira  de  caçadores  5  bordada  por  D.  Maria  2.' 
Batalha  da  Ladeira  da  Velha,  S.  Miguel 

«     da  Villa  da  Praia.  Terceira 

«     naval  na  ilha  de  S.  Miguel  .         .         .         , 
Bloqueio  miguelista  na  Terceira    ... 


99  e 


7 
235 
120 
64 
479 
408 


Calcetas:  revolta  no  caslello  de  S.  Braz  a  favor  de  D.  Miguel.  350 
Camará  d'Angra,  felicitação  a  D.  Pedro  i.°  ao  assumir  a  Re- 
gência do  Reino 530 

«     das  Florias,  representação  ao  Governo  ....  19 

'(     da  Ribeira  Grande,  1.^  eleita  pelo  systema  liberal          .  507 

(Gamaras  da  ilha  de  São  Miguel,  representações  145,  147,  151  e  161 

Camaristas  ;l.°*j  constitucionaes  em  Ponta  Delgada         .         .  517 

«             (  «   )                 «     na  Ribeira  Grande   .                 .  508 

Capitania  d'Angra 334 

«     da  Praia,  Terceira 333 

Capitão  General  dos  Açores:  extincção  d"este  logar         .         .  292 

Oleiro  de  trigo  em  Angra   .......  5 

Certidão  de  baptismo  de  D.  Margarida  de  Chaves  (nota)          .  173 

Carla  da  Abbadessa  da  Esperança  dAngra,  a  Elrei         .         .  196 

«     d'accrescentamento  das  côngruas  ao  clero  açoriano        .  184 

X     de  António  de  Espinola  a  Elrei 286 


554  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

Carta  de  Candiíio  José  Xavier  em  nome  de  D.  Pedro  4."  a  Jo- 
sé Jidio  de  Carvalho 542 

«     de  Christovão  Lourenço  a  Elrei 285 

«     do  Conde  de  Oeiras  a  D.  António  Taveira  de  Neiva  Briim 

e  Silveira 332 

«     de  Gaspar  Touro,  corregedor,  a  Elrei  .         .         .         .281 

«     do  Custodio  das  ilhas  a  Elrei 193 

«     de  credito  dada  pela  Regência  da  Terceira  a  Guilherme 

Quintino  d'Âvellar 132 

«  de  Dada  do  Ilheo  de  Yilla  Franca  do  Campo  .  .  380 
«  de  Doação  da  Capitania  da  Praia  a  D.  Christovão  de  Moura  338 
«  sobre  o  mesmo  assumpto  ao  Conde  de  Lumiares  ..  .  33Í) 
«  «  «  «a  Luiz  António  de  Basto  Baharem  335 
«  do  Governador  dos  Açores  ao  Juiz  de  Fora  de  Ponta  Del- 
gada sobre  eleições 12 

«     de  João  Simão  de  Sousa  a  Elrei 282 

«     do  Juiz  de  Fora  de  P.  Delgada  sobre  eleições        .         .  II 
«     (inédita)  do  major  José  Joaquim  Pacheco,  ao  capitão  Lo- 

biniio  da  guarnição  de  S.  Miguel         .         .  130 

«     de  Manoel  d" Araújo  a  Elrei i7í> 

«  do  Marqnez  de  Palmella  ao  General  Cabreira  .  .  235 
«  de  nomeação  de  António  Gonçalves  para  tabellião  na  Graciosa  288 
«  de  nomeação  de  Diogo  de  Abrantes  para  [)esador  do  pas- 
tel e  outros  cargos  em  S.  Miguel  .  .  287 
«  de  D.  Pedro  4  «^  ao  Conde  de  Yilla  Flor,  no  Faval  .  .  84 
«  do  mesmo  a  José  António  Guerreiro  ....  513 
«  «  aít  Marquez  de  Palmella  ....  495 
«  «  ao  Marípiez  de  Resende  ....  437 
«  «  á  Regência  da  Terceira  ....  512 
«  de  Serafim  dos  Anjos  Pimenta  Gnimarães  .  .  .  493 
«  Regia,  que  extingue  a  Junta  Provisória  d'Angra  e  no- 
meia capitão  general  dos  Açores  o  Conde  de 

Villa  Flor 230 

«         «     de  louvor  á  Expedição  liberal  na  Ilha  de  S.  Mignel  105 
«         «     louvando  os  habitantes  da  Graciosa  pela  acclama- 

ção  do  governo  liberal        ....  88 
«         «     que  nomeia  o  COnde  de  Villa  Flor  para  comman- 

dante  em  chefe         .         .         .        -        .  300 

«         <(     (|ue  nomeia  Rose  Jorge  Sartorins  para  almirante   .  307 

Chegada  dalguns  emigrados  á  Terceira         ....  525 

«^  de  D.  Pedro  4.*'\a  S.  Mignel 520 

«     do  mesmo  á  Terceira 299 

Chronica  (A)~Extractos  deste  jornal    ....     4U)  e  491 
Circular  da  Camará  de  Ponta  Delgada,  convite  para  o  cortejo 

civico  em  honra  de  D.  Margarida  de  Chaves  177 


ARCHIVO  DOS  AÇORES 


55rj 


Ciivdliir  (lo  General  Pregi»  ao  Governador  de   S.  Jorge  sohre 
a  nova  bandeira  fraiiceza   .... 
«     do  Vigário  da  Horta  a  todos  os  vigários  do  Districto  so- 
bre o  systema  bberal  .... 

Collecção  de  Documentos  relativos  ás  ilbas  dos  Açores    .     179  e 

Coininandanle  ein  (>hefe  das  tropas, 'nos  Açores,  o  Conde  de 

Villa  Flor 

«     em  chefe  da  esíjiiadra,  nos  Açores.  Rose  .Jorge  Sartoriíis 

Comitiva  de  D.  Pedro  4."  em  S.  Miguel         .... 

Commissões  de  syndicancia  em  Angra:  dissolvidas 

Companhia  dAbrigo  Maritimo  em  Villa  Franca 

Coiifliclo  em  S.  IVlignel  entre  o  povo  e  António  José  dAvila     . 

Côngruas  (acrescentamento  das)  ao  clero  açoriano  . 

Correio  dos  Açores,  docnmentos  extrahidos  do  mesmo    . 

Correspondência  de  I).  Antão  dAlrnada  ,         .         .         . 

«     do  Cnstodio  das  ilhas  Frei  Francisco  de  Moraes 
«     oHicial  do  Conde  da  Carreira        ....     411  a 
'<         «     sobre  a  mndança  da  Relação  para  Angra 
«     do  Provedor  da  Fazenda  nos  Açoi'es.  sobre  a  sna  admi- 
nistração ....... 

Cortejo  civico  em  Ponta  Delgada  ...... 

Cnstodio  das  ilhas,  cartas  a  EIrei 


4(50 

281 

ao(> 

307 
144 

309 
403 
loC) 
18i 
29() 
3 
193 
437 
34o 

21 
177 
193 


Dada  (Carta  de^  do  llheo  de  Villa  Franca  do  Campo       .         .       380 
Decimas  ao  1."  anmversario  da  chegada  de  D.  Pedro  4."  a  S. 

Mignel,  por  Guilherme  Quintino  d'Avellar      .       171 
Decreto  de  abdicação  da  Coroa  de  Portngal  por  D.  Pedro  4.°        293 
«     de  arnnystia  ás  pessoas  expulsas  dAngra      .         .         .       309 
«     declarando  ser  a  Terceira  o  nnico  ponto  em  que  existe 

o  govertio  liberal       .....       233 
«     de  e.xtincção  do  logar  de  Capitão  General  dos  Açores  292 

«     de  nomeação  do  Dr.  António  Rernardo  da  (]osta  Cabral. 

para  membro  da  Jimta  de  justiça  em  Angra  .       519 
«  c(     do  Dr.  Bento  José  d\Almeida   Mom^a  Coutinho 

|>ara  Juiz  de  F(tra  na  Ribeira  Grande  .       49o 

«  «     do  Dr.  ('andido  .losé  de  M(jraes  [)ara  Juiz  íIc 

Fora  em  Villa  Franca  do  Campo  .         .       506 

«  (f     do  Dr.  Francisco  Jerónimo   (joelho  e  Sousa  pa 

ra  membro  da  Junta  de  Justiça  em  Angra    .       500 
«  «     do   Dr.   José  Joa(|nim  Ferreira  dAlmeida  paia 

Juiz  de  Fórg^  do  Nordeste    ....       490 
«  «     do  Dr.   José  Leandro  da  Silva  e  Sousa,   para 

membro  da  Junta  de  Justiça  em  Angra        .       519 
a  «     da  Junta  ('onsultiva  em  Anara        .  .       45(i 


OoG  ARCHIVO  DOS  AÇOKES 

Decrelo  de  nomeação  de  Luiz  da  Silva  Mouzinho  d'Albu(juer- 

(|ue  para  ministro  d"eslado  .         .         .291 

«  «     do  Dr.  Matlieus  António  Pereira  da  Silva,  para 

corregedor  de  Ponta  Delgada  .  .  .  41)5 
«  «     ilo  1.°  ministério  liberal  em  Angra         .         .       302 

«  «     da  Regência  da  Terceira        ....       289 

«  nomeando  uma  commissão  para  supprimir  alguns  conventos  310 
'<     (|ue  deteimina   a  numeração  dos  Deci'etos  e  (|ue  estes 

lenhão  Ibrça  de  lei  .....  306 
•(  «  dissolve  as  commissões  de  syndicancia  em  Angra  .  309 
«        «  «       a  Junta  ('lonsultiva  d" Angra  .         .       308 

«       «  «       a  Regência  da  Terceira     ....       300 

<(       '<    estabelece  o  formulário  de  Diplomas,  Alvarás  d-  303 

«       «    ti\a  o  valor  da  moeda  —  Saberano  —  e  lhe  dá  curso 

legal 293 

«  <  manda  cimiprir  o  de  abdicação  da  Coroa  de  Portugal  292 
«  «  m.inda  cunliar  moeda  na  Terceira  ....  400 
«  «  remove  o  Tribunal  da  Relação  para  Angra  .  .  345 
«     sobre  levantamento  de  sequestros  ....       305 

«     de  I).  .Migui'1  sobre  os  crimes  de  rebellião  nos  Açores   .       314 

Deduções  sobre  a  ilha  Terceira 333 

Deputação  que  foi  cmnprimentar  D.  Pedro  4.°  e  sua  filha  .       501 

Desembanjue  da  e.\i)edição  no  Fay;il      .....        82 

'(     da  mesma  no  Pico       .......         7(5 

«  <(     em  S.  .lorge 79 

«  «     em  S.  Miguel 95  e  120 

«  do  (íeneral  Prego  em  S.  Miguel  .  .  .  .  .318 
«  de  D.  Pedro  4."  no  Fayal  e  S.  .lorge  ....  311 
'(     do  mesmo  em  S.  Miguel      ....      141,  526  e  539 

«  «    na  Terceira 299 

Despedida  dos  micliaelenses  pelo  Governador  Bredcrode  .       312 

«     diun  emigrado  á  ilha  de  S.  Miguel       .         .         .     ,   .       171 
Discurso  do  Dr.  Moura  ('.(jutinho  na  \:'  eleição  da  Camará  li- 

ber.d  da  Hibeira  Grande     .  .         .       507 

«     do  presidente  da  Deputação  (|ue  foi   cumprimentar  D. 

Pedro  '^.^  e  D.  Maria  2.^    .         .         .         .       509 

«  «     dos  Estados  Unidos  sobre  os  negócios  de  Portugal  525 

Dizimos  das  miunças  na  Terceira:  represt  ntação  contra  elles  .       440 

Doação  da  (Capitania  da  Praia 335 

Documentos  ofíiciaes  da  campanha  lib'MMl  nos  Açítres  .         97 

«     para  a  historia  do  governo  constilucional       .         .         .210 

«     antigos  relativos  aos  Açorns         .         .         .         .     179  e  2^1 

((     da  Restauração  de  1640  nos  Açores     .         .         .         .471 

Dominio  Hespanhol  nos  Açores  e  D.  António  Prior  do  Crato  463  e  479 

Donativíts  á  expedição  liberal       159.  i92,  493,  494,  503.  512  e  517 


ARGHIVO  DOS  ACOKES 


Eleição  (l.*i  (la  c;iiii;ira  liber.-il  na  Riheira  Grande  . 

Eleirões  (ia  camará  em  Ponta  Delgada  .... 

Embarque  do  exercitu  libertador  em  S.  Miguel 

Emigrados  cbegados  á  Terceira  em  183:2 

Enti-lula  d(»s  liberaes  em  Ponta  Delgada 

Episodio  da  Emigração  nos  Açores         .... 

Esquadra  do  exercito  libertador  em  S.  Miguel 

Exercitít  libeial:  pessoas  Uiítrtas  e  feridas  nas  ilhas 

Expedição  liberal  no  Fayal 

«  «      em  S.  Jorge        ....      453,  45 

«  «      em  S   Miguel      ..... 

Exposição  dds  Actos  arbitrários  da  Regência  da  Terceira 
Extincção  das  comniissões  de  syndicancia  em  Angra 

■'     (ia  Junta  Consultiv.i  dAngra  .... 

«  «      Provisória  da  mesma  cidade    . 


1  e 


507 
9 
130 
525 
126 
132 
144 
106 
461 
45í> 
94 
276 
309 
308 
267 


Fabrica  de  Nossa  Senhora  da  (À)iiceicão  dWngra:  merc('  de  rs. 

4:000        .         .     '    .         .         .         .         .  201 
«     da  egreja  dos  Fenaes  d'Ajuda,  S.  Miiiuel:  mercê  de  is. 

8:000        .      '  .         .       \         .         .         .202 
Feiticeiía  dos  .Mares,  Cntter  ao  seiviço  da  expedição  liberal    98  e  133 
Felicitação  a(i  Conde  de  Villa  Flor,  pelas  freiras  de  Santo  An- 
dré de  Villa  Franca 499 

«     a  D.  Maria  2.*.  pelo  cabido  da  Sé  dAngra       .         .         .  501 
«     á  mesma  e  a  D.  Pedro  4."  [»ela  De[)Utação  Açoriana  509 
«     a  D.   Pedro  4.°  peta  camíira  (T Angra  ao  assumir  a  Re- 
gência do  Reino 530 

«     ao  ti.esmd,  peh»  Governadoí'  dt»  castelh»  dAngra.  idem  .  533 

<i             <f       pela  Jimta  de  Justiça  em  Angra                 «  532 

Feridos  e  mortos  nos  Açores  na  cam|tanha  libeial           .         .  106 

Fénix  .\ngrense.  pelo  Padre  Maldonado          ....  280 

Festejos  em  S.  Jorge  do  2."  anniversario  da   batalha  da   Villa 

da  Praia 502 

«     em  S    Miguel  no  desembarque  de  D.  Pedro  4."     .         .  526 

Finta  para  o  concerto  da  egreja  de  S.  Pedro  d'Angia     .         .  200 

Fintas  nos  Açores         ........  41 

Foral  das  Alfandegas  dos  Açores  ......  271 

Forca  naval  miguelista  que  tomou  [)arte  na  batalha  da  Vilhi  il;i 

Praia 69 

Forças  liberaes  em  Ponta  Delgadii         .....  438 

Formulário  de  Diplomas.  Alvarás  cV.''     .....  303 

Forliticacão  na  ilha  Terceira          ......  41 


OOS  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

(íadu  offerecido  tio  Topo,  em  S.  Jorge,  á  expedição  liberal       .  ií)4 
Governador  do  castello  (1'Angra:  felicilação  a  D.  Pedro  \."  ao 

assumir  a  Regência  do  Reino     .         .         .  o33 

(irilhetas:  revolução  miguelista  em  Ponta  Delgada  .        .         .  350 

Guarnição  da  illia  Terceira  em  1829 70 

Guerrilhas  miguelistas  em  S.  Miguel 138 


Habito  de  Chi'isto  a  Vital  de  Bettencourt  de  Vasconcellos      .       i78 

Hervagens  (.dizimos  das)  nos  Açores 445 

Ilymno  ao  anniversario  natalício  de  D.  Maria  "2.^    .         .         .170 
«     da  Terceira 119 


llliéo  de  Villa  Franca  do  Campo 379  e  385 

Improviso  Poético  á  entrada  dos  liberaes  em  S.  Miguel  .  .       504 

Independência  administrativa  da  ilha  de  S.  Miguel .         .  .161 

Instrucções  a  Guilherme  Quintino  dWvellar    .         .         .  .132 

«     do  Ministério  da  Fazenda  ao  Prefeito  dWngra        .  .       159 


Juizes  da  Relação  dos  Açores        .         .         .         .         .         .  344 

Junta  Consultiva  d'Angra:  sua  creação 456 

<(            «               «     dissolvida 308 

«      de  Justiça  dWngra:  felicitação  a  D.  Pedro  4."  ao  assu- 
mir a  Regência  do  Reino    ....  532 
«              «     nomeação  dalguns  membros          .         .         .  519 
«      Provisória  dWngra:  sua  installação       ....  230 
u             «             '(          extincção       ....     234  e  267 


Legados  de  D.  Margarida  de  Chaves 174 

Libra:  curso  legal  na  Terceira 293 

Louvoi'  ás  tropas  liberaes  em  Angra      ....     308  e  531 


Malucos:  alteração  de  seu  valor  de  80  para  100  reis       .         .  242 

Mappa  das  forças  liberaes  em  Ponta  Delgada  em  1832   .         .  438 

Mappa  dos  prisioneiros  de  guerra  no  Fayal    ....  86 

Material  de  guerra  dos  miguelistas  tomado  nos  Açores    .         .  107 

Medalha  de  D.  Miguel 315 

Memoria  sobre  um  porto  d  abrigo  no  Ilheo  de  Villa  Franca  379  e  388 
Memorial  do  Provedor  do  ("onceího  (Ic  Ponta  Delgada  na  reu- 
nião das  (Gamaras  da  ilha   ....  152 
Miguelistas  prisioneiros  nos  Açores      .         .           ,         .         .  108 


ARCHIVO   DOS  AÇOBES  559 

.Miiíiielisln;;  [noiuiiiciados  na  Terceira  em  í8áS       .         .  áá7 

Ministério  em  Angra.  1."  nomeado  por  D.  Pedro  4.''                .  'M)i 

Moeda  na  Terceira — mandada  cnnliar  pela  Rigencia        .         .  460 

Mortos  e  feridos  nos  Açores  na  campanlia  liberal  .         .  lOG 

«             «      na  batalíia  da  Villa  da  Praia    ....  70 
Movimento  liberal  nos  Açores                   6V,  97,  álO,  :28!),  iOo  e  491 


Narração  da  batalha  da  Ladeii'a  da  Velha.  |»or  .1.  P.  S.  Lima  1:20 

«     do  desembatíiiu'  do  General  Picgo  em  S.  Miguel          .  ;j|8 

Navios  de  1).   Mignel  (jne   tomaram   parte  na  lialallia  da  Villa 

da  Praia  e  suas  munições  ....  69 

Nomeação  de  AnUmio  José  dWvila  pai;i  Sub-Preleito  de  S.  Mignel  lo.j 
«     de  Guilherme  Onintino  dAvellar,  para  capitão  da  chalu- 
pa de  guerra   Wafer  Witcli           .         .         .  13^2 
«     da  Jnnta  Provisória  em  Angra :2;]0 

Noticia  do  anniversario  da  batalha  da  Villa  da  Praia,  em  Angra  4911 
«     de  estar  em  todas  as  ilhas  dos  Açores  implantado  o  go 

verno  liberal 496 

«     acerca  da  e.xpedição  liberal  nos  Açores         .         .         .  508 

«     da  expedição  em  S.  Jorge  e  Faval       .         45íj,  457  459  e  461 

"     de  Falmouth  sobre  a  exped  ção  liberal                   .         .  524 

«     da  fortificação  da  Ilha  Terceira 41 

'<     de  França  sobre  a  expedição  liberal      ....  521 

.<     do  governo  de  \).  ^Mignel  em  Lisboa      .         .         ,     457  e  515 

'(     da  Ilha  de  S.  Miguel  depois  do  embarque  da  expedição.  156 

«     de  Inglaterra  sobre  a  expedição  liberal          .         .     518  e  521 

«     biographica  de  D.  Margarida  de  Chaves         .         .         .  173 


Ode  a  U.  Maria  de  Figneroa  por  André  Falcão  de  Resende     .        i70 
'<    por  M(>nzinlio  d"Albu(pier(iue  ao  dia  II  dWgoslo  de  1829        116 
Olliciaes  (|ue  desendjarcaramcomoConde  de  Villa  Flor  na  Terceira  414 
nificio  de  D.  Antão  dWlmada   a   Francisco  Xavier  de  Mendon 

ça  Furtado         ......  7 

«     de  António  José  d" Ávila  ao  Sub-Prefeito  de  Ponta  Delgada      156 
>i     lio  Gonde  de  Basto      .         .         .         .         .         .         .315 

■(     de  Francisco  Xavier  Auffdiener  sobre  o  desend)ar(|ue  em 

S.  Miguel 98 

«     do  General  Prego  ao  Governador  de  S.  Jorge        .         .       459 
I     da  Jimta  Provisória  dAngra  ao  Commandaiite  da  fragata 

Isabel        .    " '      .       232 

(     do  Majoi-  Jozé  Qnintitxt  Dias  ao  general  sobre  a  accl.ima- 

ção  de  D.  .Miguel  em  Angra  .210 

y."  36-Vol.  VI-  1885.  I  I 


560  ARCHIVO  DOS  AÇORES 

Officio  do  Marquez  de  Paltiiella  ao  Commandante  de  Caçadores  o 
acompanhando  a   bandeira  bordada  por  [). 

Maria  2.=^ 235 

«     do  Ministério  da  Fazenda  ao  Prefeito  dAngra  irrogando- 

Ihe  censuras  por  actos  arbitrários       .         .       159 
«  «      da  guerra  a  Guilherme  Quintino  d'Avellar       .       135 

«  «  «     louvando  as  pessoas  que  tomaram 

parte  na  sulTocação  da  revolta  dos  calcetas  .  378 
«  da  Piefeitura  de  Ponta  Delgada  ao  ministro  do  reino,  so- 
bre a  revolta  dos  calcetas  ....  372 
«  do  Presidente  da  Relação  dos  Açores  ao  Recebedor  Geral  34() 
«  do  mesmo  ao  Prefeito  dAngra  ....  345  e  347 
«  «'      á  Camará  Municipal  de  Ponta  Delgada      .         .       340 

«     do  Provedor  da  Ribeira  Grande  á  camará  da  mesma  Villa   348 
«     do  Sub  Prefeito  de  P.  Delgada  a  António  José  d'Avila     .       15() 

«     do  mesmo  ao  Prefeito  d  Angra 157 

Ofíicios  de  D.  Antão  d'Almada  ao  conde  de  Oeiras,  sobre  di- 
versos assumptos       .         .  5.  9,  14,  16  e  18 
«     do  Conde  de  Villa  Flor.  sobre  diversos  assumptos      64, 

73,  79,  85,  95.  98  e  103 
Opúsculo  sobre  a  Revolução  liberal  por  José  Quintino  Dias  .  210 
Ordens  do  Dia  ás  tropas  liberaes  nos  Açores  73,  74,  76,  81. 

94,  104,  105,  232,  268,  295,  363,  377,  494  e  531 
«  «    ás  tropas  miguelistas  em  S.  Miguel         .     314  e  317 


Partida  de  D.  Pedro  4.°  de  S.  Miguel  para  a  Terceira    .         .  541 

«     do  mesmo  e  do  exercito  libertador  para  o  Porto         129  e  139 

Pasquim  no  Palácio  de  Queluz       ......  439 

Passagem  do  Padre  António  Vieira  pelos  Açores     .        .         .  203 

Perdão  a  criminosos  em  Angra 267 

Pesca  da  baléa  nos  Açores 7 

Peste  na  ilha  de  S.  Miguel   . 390 

Poemeto  (em  hespanhol)  sobre  uma  batalha  naval  em  S.  Miguel  479 
Poesia  á  entrada  dos  liberaes  em  S.  Miguel  ....  504 
Portaria  concedendo  perdão  a  criminosos      ....  267 
«     fornecendo  pão  e  elape  ás  famílias  das  pessoas  da  Ex- 
pedição       447 

«     louvando  os  civicos  de  Ponta  Delgada  ....  3()7 

«           «     diversos  individuos  da  Graciosa          .         .         .  502 
«           «     Duarte  Borges  da  Camará  Medeiros  pelo  donativo 

á  tropa 517 

«           «     a  Tropa  na  Terceira 295 

«     .sobre  a  Alameda  de  D.  Pedro  4.''  em  Ponta  Delgada      .  167 

Porto  aitiíicial  de  Ponia  Delgada,  projecto  em  1813                 .  389 


ARCHIVO  DOS  AÇORES  561 

Porto  (1';) brigo  iio  lllieo  de  Villa  Franca  do  (>aii)po          .         .  379 

«     (Vaiico  em  Ponta  Delgada 398 

Prisão  de  l^iulo  Manrique á85 

Prisioneiros  miguelistas  nos  Açores       .         .         .         .       86  e  108 
Proclamarão  pel(j  Dr.  Cândido  José  de  Moraes,  Juiz  de  Fora  em 
Villa  Franca  do  Campo,   incitando  os  povos 

da  sua  comarca  á  defeza  da  cansa  liberal      .  ol3 

«     pelo  Prefeito  João  António  Ferreira  de  Moura        .         .  35á 

«     da  Kegencia  da  Terceira      .         .         .         .      ■    .         .  Í29'i- 
Pi()clam;icões  pelo  Conde  de  Villa  Flor         74,  76,  77,  78,  95, 

96.   103,  Ibi.  113,  lli  e  447 

«     por  D.  Pedro  4.° Iá7,  1^9  e  139 

Provisão  sobre  o  dizimo  das  hervagens  nos  Açores        .         .  445 


Recompensa  dos  serviços  de  Francisco  de  Bettencourt  Corrêa  477 

«                            «       de  Manoel  Gonçalves  Carvão      .         .  471 

'<                          «       de  Vital  de  Bettencourt  de  Vasconcellos  478 

Regência  da  Terceira:  sua  nomeação 289 

«  «       suas  resoluções      ....     237  a  267 

Regimento  do  Castello  dWngra      .         .         .         .         .         .  43 

«       do  Governador  da  Terceira 319 

Relação  dos  Açores :  olficios  e  decreto  sobre  a  nuidança  para 

Angra        .         .         .         .         .     146,  344  e  345 

«       da  batalha  naval  de  S.  Miguel 479 

«       das  pessoas  do  exercito  liberal  mortas  e  feridas  nas  ilhas  106 

«       das  pessoas  pronunciadas  em  Angra  ....  227 

«                 «     (jue  assignaram  o  auto  de  acciamação  em  Angra  227 

«                «       «     olTereceram  gado  em  S.  Jorge       .         .  494 

«       do  trem  de  guerra  tomado  nos  Açores  aos  miguelistas  107 

'(       da  viagem  de  D.  Pedro  4."  de  Paris  á  Terceira  .         .  536 

Relatório  d j  .Marquez  de  Palmella  ao  entregar  o  governo  da  Re- 
gência a  U.  Pedro  4."         ....  527 
«       do  connnandante  do  Batalhão  C;vico  sobre  a  revolta  dos 

calcetas  em  Ponta  Delgada  .                          .  355 

«       dos  tr.djalhos  para  um  píjrlo  dabrigo  em  Villa  Franca  385 

'<       sobre  o  levantamento  de  sequestros   ....  304 

Representação  do  Cabido  d"Angra  contra  o  cónego  António  Paes  198 
'(       da  Camará  dAiigra  sobre  a  acciamação  do  Goveruít  li 

beral  nos  Açores        .         .         .  .231 

«       da  mesma  sobre  dízimos  e  outi'os  assumptos            i49  a  453 

>(       da  Camará  das  Flores 19 

■<        <(       «      de  S.  Sebastião  sobre  dizimos       .         .         .440 
'<       das  camarás  de  S.  .Miguel  contra  a  nmdança  da  Relação 

para  Antn^a 147 


562 


ARCHIVO  DOS  ACOHES 


Heiíresf^iitaçrio  das  cainafns  <ie  S.  Miguel  sobri-  a  iii(le|)iMi(lt'i)ci;i 

admiiiistríitiva  .         .         .         .         .        Kil 

«       dos  habitantes  de  Ponta  Delgada  contra  as  medidas  do 

Prefeito  da  Proviucia  .  .         .14o 

«       dos  siibdilos  britânicos  em  Angra,  a  Lord  Palmerston    .       520 

He(|nerimento  de  André  da  Ponte  Quental  e  Camará  sobre  eleições    V,i 

Resoinções  do  íioverno  d"Angra    .         ...         .    2:{7  a  267  e  'i05 

Resposta  de  I).   Pedro  4.''  à  felicitação  da  camará   dAngra    ao 

assumir  a  Regência  do  Reino       .         .  .       531 

«     do  me-mo  ai»  (íovernador  do  (^astello  dAngra        .         .       534 
«  «       á  Junt;i  de  Justiça  em  Angra  .         .  .       533 

«  «       ao  presidente  da  Deputação  dos  Açores  .       511 

«  «      ao  relatório  do  !VIar(|uez  de  Palmei  la     .         ,       521) 

Restam  ação  de  1640  nos  Açores  .         .         .         .         .         .471 

Revitlnção  miguelista  em  Angra     ......       232 

«  "       no  Castello  de  8.  Rraz,  Ponta  Delgada  350 

Romance  (em  lies|>anlinli  de  André  Falcãt»  de  Resende    .         .       463 


Seine  (La),    fragat.i  em  (pie  D.  Maria  2.*  veio  em   Ibi31  [lara  a 

Knropa      ..... 
Serviços  de  Rarlliolomeii  Gumes  dOeiras 

;<     de  Francisco  de  R-  ttencourt  Corrêa 

rt     de  Manoel  Gonçalves  (^aivão 

«     de  Vital  de  Reltencoiu't  de  Vasconcellos 
Signal  para  a  reunião  das  tropas  miguelista  tMu  S.  Migue 
S()b(  lano:    iiideda)  curso  legal  na  Terceira     . 
Sol  io>  Azul  .  .  ... 

Sonet'1  a  D.  Alonso  de  Haç.oi         .... 

«     ao  anniversario  d.i  vicloria  de  H  dAgosto  1829 

«     despedida  dum  emigrai Id  á  ilha  de  S.  .Miguel 

«     dcdicadd  aos  liberaes  ..... 

«  "     aos  annos  de  D.  Maria  2.* 

a     a  D.  Pedn»  4."  recitado  por  um  Académico  .      172  e 

«     (em  italiano)  a  um  Voluntário  ipie  se  m:itou  . 

«     os  sentiment(»s  dos  volimlaiios 
Subscripção   para   (ts   feridos  na   revolta  i\o<:   calcetas 

Delgada     ..... 
Superb:  v.ipor  (|iie  coiidnziii  D.  Pediu  'i.". 
Suppressãii  dalguns  cnnvenl  s  nas  ilhas 


1 

l»ont; 
14 


S5 
474 
477 
471 
47S 
316 
293 
439 
469 
H5 
171 
1 40 
269 
535 
1 1  4 
270 

371 
311 
310 


Tença  de  80-S()00  rs.  a  Vital  de  Reltenconit  de  Vas('oiirelli»s  .  478 
Testanieiitn  de  D.  Margarida  de  (Chaves  .  .174 
Títulos  da  cidade  (rAiima 234 


ARCHIVO  DOS  AÇORES 


r)G:i 


Tii;ií;i(1,i  (1,1  llliM  (|f  S.  Mijínel  |)('lits  IJheraes 
TiHiii  de  gnerr.i  tomiuli»  nns  Açores  aus  migiielista> 
Tn>[i;is  lihernes  mortas  e  feridas  nus  Açores. 
«     miguelistas     «  «  «       .         . 


98 

107 

106 

71  e  107 


Ti/ella     aiitorisada  a  sua  iMinitra  na  alfandega  dAiigra 


"IDH 


Viagem  de  D.  Pedro  i."  de  l*aris  á  Terceira  .  .       TiíJO 

Visita  do  mesmo  ás  ilhas  do  Faval  e  S.  Jnige        .         .  •'>  11 

Volaue         frasata   iiiie  eondiizio  1).  Pedn»  i."  dn  Hrazil  á  Eiiroita  So 


III 


Alitliabetico  de  ■ioiue.'<i  «Ic  pe.aisoa^t. 


Ahitadessa   de   Sniito  Aii(]ré 

de  Villa  ri'a;i('a 
Aherdeeii  (Lordi 
AtToiíso  José  Maria 
Agapito  Pamplona.  caiiilão  . 
Agostinho  José  da  Custa,  ai 
feres 
«     José  Freire   lU,  300. 
:;o:j,  :{67  e 

«     de  MonlAlvenie  (frei) 
iiola . 
«     IVidrignes.  sargento   . 
Aleixo  Ferreira  Botelho  :];{8  e 
Alexjindre  Hiitellm  de  Moraes, 
desemiiargadiii' 
«     Fui/,  da  (losla.  alferes 
«     .Martins  Pamplnn.i  (",or- 
I.'  Heal        -2^27.  ^l.W. 
TAí.  ^oO  e 
.<     dOliveira  . 
«     Silveira  dAzevèdn 
«     .Xavier  Frrirc      '  nela 


500 
lOí) 

ri3í2 

1{)8 
F12 
342 

33 '1 
Ml 

V07 

228 

121 


AlIVed  Matscn     .         .         .    o2l 

Almeida  Garret  .         .         .     Ili) 

Alonço  de  Rar;in  (D.)     i()3  e  iOÍ) 

Álvaro  José  de  Noronha,  alf.    2()2 

ff     Lopes  Moniz,  desd.*"'  .    331) 

«     Martins  .         .    333 

Amâncio  Gag(»  da  Cama  ia    .    355 

'<     José  da  Silva  Oliveira. 

capitão  .1  10 

Amaro  Fernandes,  coiregedoí'  28(» 

Ambrozi(t  (Constantino  (F.'''  .     'ilFi 

«     Rodrigues.  .    283 

Anacleto  José  de  Magalhães 

Taveira  Mos(|ueira.cap.  04 
André  de  Barros  {?.")  .    204 

n     dii   (lantd  e   M(Mleii'os 

142  e  350 
«     Di(»gn    Dias   do   Canto 

e  Medeiros  313  e  35(5 

«  Falcão  de  Re.Nende  .  4(33 
«  José  de  Carvalho. alferes  1 1 1 
u        «    d;i  Silveira,  sardento  IO*-' 


mi 


AHCHIYO  DOS  AÇORES 


AiiilréM;ui(iel  Alvares  (Cabral, 

coronel        111.  313  e  :31o 
■<     Pires,  cónego     .         .     10!) 
«     da  Ponte  Quental  e  Ca- 
mará      .         9,  13  e  517 
Angelina  de  Chaves  (D.) 
Angelo  Cnstodio  da  (Gamara 
«     José  Dias  Bol.ellio,  ver. 
Aniceto  Ant(jnio  dos  Santos. 
Ainia  de  (>liaves  [D.)  . 
Antão  dAlmada  i^U.)      o,  7, 
8,  11,  15,  18 
■<     Pereira  de  Mattos,  ta- 
belião i7!2,  473,  474  e  477 
Antoina  Isabel  do  (]anto 'D.)     173 
Antoino  (I).),  Prior  do  Crato 
403  e 
«     Abad 

«     Alves  Carneiro  . 
«     dArrnda   Botelho,   ta- 
belião      .  357  e 
«     de  Basto  Pereira 
i     Bernardo  da  Costa  Ca- 
bral [\)r.)    351,  371. 
37  i  e 
«     Beltenconrt  e  Vascon- 

cellos,  cadete   . 
'<     Borges  de  Bettencourt, 

saroento  mór  .         7  e  14 


174 
357 
151 
252 
Í78 

e  19 


479 

372 

71 

372 
335 


519 
I7U 


41  e 


445 

377 


Borges  Godinho 
Botelho  .Innior    . 
«    de  Betlenconrt  e 

Sonsa,  ca[)itão 
Botelho  de  SamiJaioiP.*^] 

'<  «     vereador 

de  Brito  e  Mello,  cadete  110 
Caetano  de  Sonsa  (D.)  331 
(;ardo/o    de    Sonza   e 

Liz,  alferes 
Carvalho    . 
(^a>iniiro    da    Silveii'a 

Moniz,  tenente  corone 
(lezar  de  Vasc(tncellos 

(Corrêa,  tenente     94, 

105,  132.  457  e  iOO 


492 
228 
151 


228 
192 

313 


António  Cordeiro  (Padre)  .  391 
«  lia  Costa  .  .  .  288 
«  '<  «  Deão  em  Angra  198 
«  «  «  e  Silva,  major  41  i 
«  «  Cunha  Silveira  Bet- 
tencourt, capitão  mór  492 
«  Egidio  dAlmeida  .  359 
«  de  Espinola  .  .  280 
«i     de  Faria  e  Maia  .    20i 

«  Feliciano  do  Rego,  maj.  Ill 
«  Félix  de  Mattos,  tenente  1 1 1 
«  Ferreira  d'Almeida  .  477 
«  da  Fonseca  .  .471 
«  X     (^laivão  471  e  477 

«  «     Paim  da  (Ga- 

mara, capitão  .  .  228 
«     Foi'tnnato    de    Sonsa, 

vereador  .         .      93 

«  Francisco  Botelho,  ver.  151 
'«         «  «<       .Jimiíjr    355 

«         «  « de  Sampaio  517 

«         «  da  (>osta  (Cha- 

ves e  Mello,  coronel  173 
«  Francisco  da  Bocha  .  227 
«  Fugaça  de  Sousa  Bet- 
tencourt, vereador  .  87 
«  Gaspar  Pereira,  alferes  109 
«  Gonçalves,  escrivão  .  335 
«  «     tabellião        .    288 

«     Henriques .         .  460 

«     llermogenio  da  (Jmlia, 

alferes  ...  27 
«  lli[)olilo  da  Costa,  gen."'  21(» 
«     Ilomein  da  (>osla  .\oro- 

idia,tenenle215,  2^3  e  227 
'<  Ignacio  de  Betteiiconrl  494 
«         «     de  Seixas  .    459 

«     IzidoiNj  de  Moraes  An- 
cora, coronel        HO, 

219  e  227 
«     .lacinto  da  (Damaia  Mel- 
lo, vereador     .         .    151 
«     Jdcome  Corrêa,  verea- 
dor .  151,  157  e  35U 
«     Jacome  (-oirèa  (ontro)    17 í 


ARCHIVO  DOS  AÇORES 


565 


7:í  I 


António  Joaquim    d  Azevedo 

Feio         .         .    356 
«  «     Boiges  de  Bet- 

tenconit,  tenente  lOi  e  107 
«  Joaquim  Duarte,  alteres  72 
«         «     Henriques  Lobi- 

nlio.  capitão  MO  e  \'M 
«     Joaquim   de    Medeiros 

:36()  e  :ilj!) 
<t     Joa(|iiim  de  Medeiros. 

(Padre )  .     I7:i 

«  Joaquim  Pinheiro.  leM.**  109 
"!       ('     de  Sousa  .  .    ;]57 

«       '«     de    Torres    Man- 
gas .         .         .     IVi 
«     José  d" Ávila   IW.  1^)5, 

156  e  317 
«  «  de  Carvalho  .  70 
«  «  Coelho  .  r.iH  e  25Í 
«  «  «  cónego  .  501 
«  «  de  Freitas  Hen- 
riques Costa,  escrivão  93 
«  José  Gomes  de  Mattos  356 
«  «  Ignacio  Chaves,  ver."' 93 
«  «  Pedrosa  .  .416 
«  «  Pereira,  sargento  71 
«       «     Salgado  dAraujo. 

alferes"^   .  .110 

«  .fosé  da  Silva,  juiz  de  Tora  106 
«       «  «  (Padre)  .    359 

'<        «  rt   Leão,  ca- 

[litão  .  .  411  e  460 
«     Jusé  da  Silveira  .    238 

«  «  Soares,  tenente  .  72 
«  «  de  Sousa,  1.°  sarg.  70 
«       «     Toste  .  441  e  445 

«  «  de  Vasconcellos.air.  228 
«  Júlio  de  Mello,  ver.'"  .  151 
«  Leitão  Barreto  .  .  379 
«     Leite  .         .         .    464 

«  Leonardo  Pires  Toste.  228 
«  Lúcio  Duarte  dos  Beis  228 
«     Luiz  Xavier  de  Macedo. 

cadete      .  .  .     110 

«     Manoel  Bapo.so  .         .    388 


António  Manoel   d;i   Silveira 
Lstrelía  .    vereadítr 

151.  362  e  372 
«  Maria  Valente,  cirurgião  1 10 
«  Martins  da  (!iosta  Me- 
nezes (Padre)  .  .311 
«  Maitins  da  Luz.  cadete  109 
«  de  Mello  (D.),  teu.  69  e  414 
-<  de  Mes<iuita  e  Moura  (l)r.)  14 
«  Moniz  Barreto  do  (j»ulo  227 
«       «     da  Fonseca  .    339 

«  Moreira  da  Silva  .  228 
«  Pacheco,  major  .  .  109 
«  «         tenente        .    2 li) 

«     de  Pádua  (Frei)  .    227 

«     Paes.  couego  D>8 

«  l*edro  de  Brito,  corout  I  269 
«  «  Godinho  (Padre)  .  227 
«     Pereira,  sargento  1 1 1 

«     Pinheiro,       «     .  Ill 

«  Pires  do  Canto  283  e  28() 
«     Plácido  de  Bettencourt 

Lemos     .         .         .    228 
«     Bamos  da  Silveira  Cou- 
tinho       .  .    237 
«     Bebello      .         .         .    285 
«        «    Borges  da  Silveira 

(Dr.)  "  .  .  10  e  13 
«     da  Besin'reição(D.  Fr.. 

Bisp(»  dAiigra  .  .201 
«  da  Bocha  e  Silva.  sarg.  1 II 
«  Bodrigues.  furriel  .  112 
«  «  da  Paz  .  .  35() 
«  Salazar  Moscozo.  alIVres  109 
«  de  Saldanha  .  .  326 
«     Sel)astião  P^spinola  11(»- 

mem.  major  .  .  228 
«  da  Silva  Ba.^los.  capitão  Til 
«  da  Silveiía  Pndieiro,  ten.  1 1 1 
«     Simplicio  de  Moraes  F(»n- 

toina.  tetiente  coronel     72 
«     Soares  da  Silveira  e  Cu- 
nha, capitão      .         .111 
«     de  Sousa  (Padre  Freii     181 
«        «      «   d;i  (juilia.  sary.   109 


mC) 


AKCHIVO  DOS  ACOKES 


Aiitiiiiio  de  Sonsa  Liz,  alferes 

-JU 

Bernardino  Tinoco,  ca|)itão 

109 

«         «      «  Medeiros  e  (]aii- 

Bernardo  António  llhaico,  ten. 

,264 

t<t,  capitão 

111 

«     Ai-senio  da  Silva 

151 

'<       «     «  Tavares,  verea- 

«    do  (]anto  Machado  de 

dor 

lol 

Faria  e  Maia  (0.°')  . 

311 

'«     Taveira  de  Neiva  Biniii 

«     .Ioai|nini  da  Rosa 

372 

da  Silveira  d).) 

:^i7 

Moniz  Barreto  do  Conto 

288 

«     Veloso 

-J(^2 

»     de  Sá  Noijneira,  majoi- 

«     Victoriíio  da  Costa,  cap 

.    72 

79,  8Ò,  143,   167  e 

408 

«     Vieira  ;Padre)    . 

203 

Bispo  de  Vizen   . 

500 

Arão  dAbraham  Tolieii 

178 

Blainey  (Lord)     . 

430 

Árias  da  Silva  (D.)       . 

465 

Boaventura  de  Crenmnt 

180 

Aristides   .\l(treira  da  Motla, 

«     José  d'()liveira   . 

494 

(I)r.) 

177 

Bonet(M.). 

144 

Aiiífdieiíer.  tenente         1  'i-i  e 

45  i 

Boyd  (J.)    .... 

521 

Angnsto  Cliniaco  Raposo  Bi- 

Braz dAlvide 

2SS 

cudo  (Corrêa  (Ur.)     . 

:588 

«     dOrncllas   da   (Gamara 

•     Paes  de  Vasconcellos, 

334  e 

335 

alferes     . 

72 

<(     Pires  do  (]anto  .   195  e 

197 

't     Sotero  Faria    Pereira, 

Brito  Rebelío,    vid.  .lacintho 

alferes     . 

415 

l^nacio  de  Brito  Re- 

Azevedo,  tenente  coronel     . 

()8 

heilo. 

Baldy  (.1.  M.i.  tenente  .     133 

Balthazar  d  Abreu,  taliellião     388 

«     d  Almeida     Pimentel, 

(•a|»itão     80,  87,  94  e  415 
Barão  d'Alvito     .         .  285  e  288 

.<     de  Fonte  Bella    .  .     126 

«     de  Onintella        .  .    515 

Bartholomeu  Gomes  dOeiras, 

471,  473,  474  e  475 
Beatiiz  (íonçalves  .Madruga  198 
Belchior  Alvares  .      ''  .    289 

liento  Bettencourt  Vasconcellos  227 

«     (^ardoso.  Juiz      .  .     357 


(Caetano  (fAndrade  Albuquer- 
que (Dr.) 
«     da  Gama  Araújo  e  Aze- 
vedo. cadetH     . 
«     José  lie  Mello 
'<     de  .\.  Senhora  da  Por- 
ta (1).  Frei) 
«      Paulo  Xavi(M' 
«     Pereira  líosa,  sargento 
(bandido  José  de  Moraes  (Dr. ) 
513  e 
«  «<    Xavier         I4i, 

300  e 


da  França,   biigadein»    508    Canovas  dd  C.aslillo 

.loão  de  Freitas  .         .    372 

José  dAlmeida,  tenente  25i 
«         '(     Mom/a  Cou- 
tinho (!).')         .  495  e  507 

José  da  Silva,  ajndaiile    I  I  I 


(larlos  (lonrarlo  de  Nynmaei'. 

capitão     . 
«     Jacomc  Coriva    . 
«      Mascarenhas  >  I).),  alfe 

res  .  Ui,  502  e 


«     Soares  d"Albei'garia     .     106  |       «     Nec»'dam    . 
Bento  Sodré  Pereira    .  35r>  '       «     Xavier  de  j.enios.  cailele 


430 

238 
359 

33  I 
227 
IK» 

5(HÍ 

5i2 
490 

109 
171 

509 
252 
109 


ARCHIVO  DOS  AÇORES 


567 


l;il!);iiiii;i  Alves  Fagundes 
lercal.  giiHiTJIIi.i  cni  S.  Mi 

giit'1 
>zar  Augiislo  Ferreira 
Iharles  Matson   . 
Jiristoval  de  Sousa  (D.) 

'<     d(^  Tojal     . 
:iiristovão  de  Moura  (D.) 

<«     Vieua  Ravasco  . 
;iau>el  iMr.j 
ileniente  José,  sineiro 
jinde  (lAlva,  brigadeiro  9i, 
10 i,    li  1^456.  oá6  e 


K 

de  Basto    .         .  315  e 

'< 

da  Bemposta 

« 

de  Brienna 

U 

do  Cabo  de  S.   Vicen- 

te   .         .         ínota) 

« 

da  (]aireira           408  e 

II 

deFicallK»,  alferes  414, 

419  e 

(( 

das  Galvèas          ;]93  e 

(( 

de  Luniiares 

« 

de  Oeiras  .           5,  9  e 

« 

da  Hibeií-a  Grande  39, 

379.  384  e 

.( 

de  Sabugal 

.( 

de  S;ddanl)a 

(( 

de  Santa  Cruz    . 

i( 

de  Unhão  . 

(( 

de  Villa-Fhr     ()4,  73, 

74,  75.  81,  84,  K9, 

9().98.  lOá.  104,  Ih2. 

113.  115,   1-21.  236, 

237,  2(K).  291,  300, 

408.  413,   414.  447, 

455,  458,  459,  461, 

499,  506,  512,  519, 

520.  531  e  532 

(( 

de  Vimioso 

Crofl 

(W.) 

C-iistodio  Gil 

(lypriano    da    Cosia    Pessoa 

228  ^ 

A 

.losé  de  Seixas 

y 

."  36-V..I    VI  -1885 

473 

138 
362 
521 
464 
464 
334 
203 
225 
174 

540 
316 
144 
180 

127 
421 

525 

398 
338 
332 

391 
423 
214 
19 
203 


486 
521 
318 

250 
345 


Damião  Dias  .  284  e  446 

Dart  (Mr.)  .         .         .  4-J9  e  432 
David    Mr.),  (•()peiro    .  144 

Davis  iClia.)        .         .         .    521 
Diniz  Teixeira  de  Sampaio  .    228 
Diocleciano  Leão    Cabreira, 
general      226,  230, 

232,  233.  234  e  406 
Diogo  d" Abrantes,  pesador  do 

pastel  .  .  .  287 
«     Francisco  Cortez  Paym, 

.ilferes  .  .  .110 
"  .José  do  Rego  .  .137 
«  de  Leiva  iD.)  .  .  464 
«     Lopes  de  Sousa .  182 

«     Paresa  (D.)        .  464 

«     Siarle        .         .         .    494 
■(     de  Sousa   .         .         .464 
Domingos  Affonso  .    282 

«  (iarcia  Peres  (Dr.)  463  e  490 
«  José  Ferreira  .  .71 
«  «  de  Serpa  Almeida  144 
«  de  Mello  Breyner,  cor.  414 
rt  Seveiino  d'.\vellar,  ver.  151 
Duarte  Borges  da  Camará  .Me- 
deiros .  .  146  e  517 
«     Dias.         .  .    192 

Duque  de  Ferrara  .  .181 
«  de  Gusmão  .  .  469 
■<     i\^  Pairnella        .         .411 


Eduardo  Banks  Sr.)  .  .  436 
«  de  Serpa  Pimentel  i^Dr.)  344 
Estevão  Pachico,  cadete  109e227 
Estulano  Agnelhj  Freitas  Hen- 

riijues,  vereador  .  93 
«     José  dWzevédo  Macha 

do,  capitão        .  .     49  4 

Eugénio  de  Villas  Boas  Ozo- 

rio  Sarmento,  cadete  238 
Evaristo  Luiz  de  Moraes.  2.'^ 

sargíMito  .  .70 

Eze>|uiel  dos  S.intos,  2."  sarg.    92 


12 


f)68 


AHCHIVO  DOS  AÇORES 


Falck  (Mr.  dei     . 
I^Vlix  José  (la  Costa     . 
«     Mauricio    . 
«     Pereira   de  Mas^alliães 
155,   159  e 
Fernando  AíTonso  Giraldes  . 
«     d  A  greda  (DJ     . 
«     Joa(]niin  da  Silva  e  Ro 

clia 
«     José  Rodrigues,  cirnrg. 
«        «    de  Santa  Rita.  ten. 
«     de  Sá  Vianna 
Fernão  Corrêa  de  Sonsa 
«     de  Mascarenhas  (D.i  . 
«     Telles  de  Menezes  (D.) 
Filippe  Antunes,  corregedor 
28-2  e 
«     Maria  Ressone,  nota    . 
Filomena  d'Oiiveira  (D.) 
Florêncio  José  da  Silva,  capi- 
tão .         .         .    94  e 
Forjaque,  guerrilha  em  S.  Mi 

guel         .         .  138  e 
Francisca  Helena  Michaela  Ja 
come  Corrêa  dAtliou- 
gnia  (D.) 
«     de  Jesus    . 
Francisco    Aííonso   de    (>ha 
ves,  capitão 
«     AíTons<»  de   Chaves    e 

Mello 
«     Alfonso  da  Costa  Clia 

ves  e  Mello 
«     Alberto  da  Costa  Ru- 
bi m.  tenente     . 
«     Alberto  Rego  Júnior   . 
«     d" Almeida   (D.)  . 
«     Alves  Teixeii'a.  cónego 
«     dAndrade 
«     António  dOliveira  (P.<m 
«       «    de  Seipicira.  capitão 
«     d^Arruda  I.eite  B(»tellio. 

vereador . 
«     Remardes  da  Camará 
Madureira. 


412    Francisco  de  Betlencourt  Cor- 

228 !  rêa           .         .         .  ,  477 

242        «  Rorges  Delicado,  capitão  72 

«  «    da  Silva,  cap.  388  e  389 

161        «  deBorjaVellosoPalha- 

344  res.  cadete       .         .     1 10 

4fi5        «  Rotelho  Pach-co          .    302 

«  de  Carvalhal  (D.)        .    4(>5 


228 

« 

de  Castro,  capitão 

474 

109 

« 

«       «     Matlosf)  Cor- 

508 

te  Real  . 

345 

228 

(( 

Elenltierio   Lobão  Me- 

388 

rens  e  Castro,  tenente  227 

203 

« 

Ferreira    Drummond 

203 

192,  227,  228,232  a 

235,  237,  445  e 

446 

285 

« 

da  Gama  Lobo  Rotelho 

456 

1 42 

« 

Homem  Ribeiro  . 

502 

175 

« 

Ignacio  Jacome  Corrêa 

(Dr.) 

174 

137 

« 

Jacome  Corrêa   . 

174 

« 

Jerónimo  Coelho  e  Sou- 

350 

sa  (Dr.)   .         .         . 

50() 

« 

Joaquim  Pereii  a  de  Ma- 

cedo 

355 

174 

<( 

«     da  Silveira 

242 

175 

« 

José  Ralieiro.  Escrivão 

228  e 

26 'i 

178 

« 

«     Remardes    dOli- 

veira 

70 

173 

(( 

José  da  Costa,  sargento 

111 

« 

«     Furtado 

362 

174 

(( 

«     Pacheco 

220 

(( 

«     da  Silva  Loureiro 

72 

106,  351  e 

352 

508 

« 

«     de  Sousa  Ribeiro, 

423 

Juiz  de  Fora     . 

20 

199 

« 

José  Teixeira 

228 

136 

(( 

Leite  Rotelho.  ten.  cor. 

219 

227 

K 

«         «     de  Teive  . 

228 

357 

« 

Lemos  Alvares,  general 

230 

« 

Lopes  Estaco 

319 

151 

(( 

Machado,  sargento 

110 

(( 

de  Magalhães  Coutinho. 

362 

Juiz  de  Fora       141  e 

415 

ARCHIVO  DOS  AGOHES 


569 


Francisco  Manoel  CDnèa  Bniin 
«  «     (luiifein»,  ten. 

((  <(     Raposo  Corrêa 

«  de  Mariz  . 
.(  Martins  (Padrei  . 
..  de  Menezes  Lemos  e 
Carvalho  227.  232, 
VoO,  451,  452,  4o:]  e 
a  de  Mexia  [D.)  . 
^     Muniz    Barreto    Corte 

Real,  vereador 
o    Moniz  Barreto  do  Couto 
.<     de  Moraes  (Frei) 
<(     Nnnes  Cardeal,  D.°""    . 
«     d'Ornellas  da  Camará. 

Xil,  473,  i74.  47o  e 
«     Pacheco 
M     de  Paiva,  capitão 
..     de  Paida    .         .  238  e 
«  «     da  (A)sla 

<(  «     da  Cniiha,  ca 

pitão        .    Ill,  214  e 
'<     de  Paula  Machado 
«     Pereira 

rt         «     de  Bettencourt  . 
X         «     Lopes  de  Betten- 
court Athayde  (D.'')  . 
.1     Pereira  Lopes  de  Bet- 
tenc(jurt  Athayde.  te- 
nente coronel  .     90  e 
«     Pereira  Pijusada,  sarg. 
«         «     Rodrigues,  furriel 
«     Rodrigues,  vigário  geral 
«     Roiz  Fangueiro.  tenente 
'<     de  Sá  Nogneii'a,  alferes 
«     Saraiva   da   Costa  Re- 
foios.    Prefeito    15o, 
loO  e 
"     Severino  dAlmeida  do 

Ani;u'al  Pedro.^o 
.(     Soares  de  Gamboa  Al- 
bergaria, vereador    . 
«     Soeiro  Lopes  d'Amoi-ini 
«     de  Sousa  Ribeiro,  sarg 
"     Teixeira  Pinto     . 


386 
110 
388 
191 
227 


531 
404 

151 

227 
193 
334 

47S 

70 

110 

252 

228 

227 
227 
464 
202 

178 


492 
III 
92 
329 
110 
415 


345 

345 

151 

517 

"  71 

71 


Francisco  Thomaz  de  Freitas, 
vereador   . 
«     de  Toledo  (D.)    . 
«     Xavier  Aníídiener.  te- 
nente    80,  98,  143  e 
«     Xavier  Cordeiro,  ajnd. 
«         «     Jacome    Corrêa, 

vereador  . 

«     Xavier    de    Mendonça 

Furtado    .  7,   19 

«     Xaviei'  da  Silva  i^P.")  . 

Frederico  Jorge  da  Silva  Se- 

gnier,  major    . 
FructiKtso  José  Rd)eiro  (Dr.) 


93 
464 

454 
109 

151 

e  42 
524 

492 


Gas|»Mr  Baiiiosa  . 

u     de  Carvalho  \\)i.} 

«     Garcia  Pereira  (nota) . 

i<     Limpo 

«     Manoel,  nieiriídio 

«     de  Sousa   . 

■I     Touro,  Corregedor 
Gerardo  José 
Gil  Eannes  da  Costa    . 

«    Gago  da  Camará 
Gonçalo  Nunes  dAres,  correg. 
Greenlaw  (R.)     . 
(jrey  (Lord) 

Guido  António  de  Frias  Cou 
tinho 

«     José  Serrão,  teu.  coronel 
Guilherme  Drut  I 

<     llarding   Read,  cônsul 
142,  356,  395,  410  e 

u     OiiintinodAvellar  121, 
132.   13o  e 


446 

288 
198 
465 
285 
464 
281 
302 
68 
138 
445 
291) 
á25 

361 
110 
180 

494 

171 


Helena  Machado  iD.)   .         •     113 
Henriípie  da  Fonseca  de  Sou- 
sa   Preoi).  vice  almi- 
r;uue229,  314.  318  e  i60 
<     José  de  Mattos,  '"apilão   1 1  ! 
a       .(    da  Silva       .         .     416 


O/O 


ARCHIVO  DOS  AÇORES 


Hpnriíjue  da  Silv;i  da  Fonse 

ca,  coninel    04.   U)'i  e  i56 
Hermogenes  Herculano  Del- 
gado, sargento  .    4^1^ 
«     José  Gomes  Machadr» 

loO.  356  e  377 
Hieidnimo.  vid.  .leroiiimo. 
Hilliaid  Alloii  .         .    5^21 

Hills  (cap.  H  )  .  .  .  434 
Hyde  de  Neuville  .  .  144 
Hvlaiio  José  da  Silva,  vereaddr  ITil 


hl 

237 

386 


328 


Igiiacio   de  Castil   Blaiic  do 
Canto  (D.),  brigadeiít) 

«     Cliautard    . 

«     Godinho,  soldado 

«     José  Continlio     . 

«       «    Pinheiro,  ten.  109  e  227 

«     Pedro  Quintella  . 

«     Serrão  Brognete,  o  Ter- 
ror dos  Malho  dos,  a\t 
Ildefonso  Chniaco  Raposo  Bi- 
cudo Corrêa 
Jnfante  D.  Henri(ine  (Cardeal 
Innocencio  Francisco  da  Silva 

«     de  Frias  Coutinho,  ver. 
Isabel  de  Christo.  abhadessa 
IsiddH»  Machado  Pereira 


IO 


388 
41 
331 
508 
198 
494 


acintho  Alberto  Lobo  . 
«     dAndrade  Albuquerque 
«     Beinardo  . 
<(     Carlos  Mourãí»    . 
«     Faofundes  Bezerra  337. 
338  e 
«     Galvão 

«     lanacio  de  Brito  Bel)el- 
lo    41.  197  202,323. 
333.  334.  335  e 
«     loiíacio    Rodrigues    da 
Silveira    .     '   .  142  e 
«     Ignacio  de  Sousa   Ta- 
vares, major     . 


336 
103 
362 
227 

342 
362 


339 

372 

94 


Jacintho  Manoel  Mendes  362 

«  «  de  Sousa,  ca[Htão  223 

«     Martins  Pamplona  Corte 

Real,  cadete  .  .17 
«  de  Mello  Moreira  .  359 
«  Rodrigues  Chaves  .  70 
«  Victor  Vieira  .  .  166 
«  Xavier  dAlmeida.  cad.  110 
Jackson  (J.  G.i    .  .321 

«     general  e   presidente 

dos  Estados  Unidos       325 
Jacoine  de  Bruges       .         .    333 
Jeronima  Maria  Paim  da  (Ga- 
mara ■;!).)         .         .    327 
«     Paim  (D.)  .         .    328 

Jerónimo  da  Fonseca,  saig."    472 
«     José  Toste  .      ^  .    227 

«  Martins  Pamplona  .  227 
«  Moreira  da  Camará  Bo- 
telho de  Gusmão  (Dr.)  344 
«  Nunes  da  Costa  .  .  204 
«  Pacheco  .  .  .  285 
«  Soares  .  .  .  4(54 
.loanna  Ricarda  Soares  d"AI- 

bei'garia  (D.)    .         .142 
.João  Alvares  da  Costa,    pro- 
curador da  Coroa      .    334 
«     António  Durão,  furriel      92 
u       ((     Ferreira  de  Mou- 
ra, prefeito  166.353. 

363,  372.  376  e  40;í 
«     António  Garcia  d"  Abra n- 

cíies  .  .  166  e  40(» 
«  António  Júdice,  sargen- 
to mór  e  engenheiro.  15 
«  António  de  Moraes ,  alferes  7 1 
«  «  Morisson  .  .  367 
K  «  Rebocho.  ca[)ilão  80 
«  «  Vidal .  .  .71 
«  d" Assumpção  Vidal,  sarg.  1 1 1 
«  Ba|)tista  dAbreu.  aju- 
dante .  .  IÓ2  e  107 
«  Baptista  da  Costa,  vei.  20 
«  «  Machado  (Beato)  204 
.<       "     Pinheiro,  cai)itão      10í> 


ARCHIVO  DOS  AÇORES 


O/ 


.loão  BH|)ti,Nl;i  (ia  Silva  Loiíc 
tenente  ntntnel 

'i     Beniarfies  de  Mailnre 
raCyrneDr.  87.371  e 

«  Bernardo  da  Silveira 
Estrella,  vereadi>r     . 

«  de  Beltenrourt  Vascon- 
cellos  .  47íi  e 

«     Boiíilacio  A.  'la  Silva  . 

«     Bretiin 

«     (larlos  de  Saldanha 

«     Carlota  Ferreira 

«     (>arvallio  de  Medeiro^s 

«     (llimaro  'freii     . 

<i     (iorrea  de  Mesípiita     . 

«     da  Costa     .  .  :ii()  e 

«  (A)neeiro  (]  Abren  e (las- 
tro, ííiiarda  mór  da 
Títrre  do  Tom I  to 

«  Eduardo  d' Abren  Ta- 
vares, tenente  . 

«     Fernandf s  Tavares 

«     Ferreira  Sarmento  81. 
84.    l.VÀ.    :{78.    ili. 
i2:{  e 

«     Fiancisco  . 

«     Freire 

«  (iodinlid  de  (larvallid. 
saigentii  . 

«      Coiiçalves.  [tiloto 

«  Gomes  Belesn  Ar-ouca 
l)r.  I        .  ^      . 

«     da  Gram    .         .  380  e 

«      «     «     dAbren 

«  Ignacio  da  Costa  Pei- 
xoto, vereador 

«  Ignacio  de  Simas  e  Cu- 
nha, ea|)itãn   í)(/.  \\)-l. 

«     .losé  d' Amaral  i  Padre  i 

«        «      Bello    dAlmeida 

«     José  de  Betlencomt,  cad. 

«        «     da   Cmiha   Ferra/, 
(P.^  e  Dr.i  ^n.  ±1'.\, 
2^7,  230,  257.  2<J8. 
:MI.   '!()()  e 


.liiao 

•losé  Jaconie  Cnirèa 

173 

'l  1  'l 

« 

0    Pereira 

70 

« 

«        «     de  Mello.   alC. 

ÍOÍ) 

iíl  1 

(( 

«     Salema,  saríreiíto 

lio 

(( 

Luiz  de  Medeiros  (Dr. 

372 

151 

n 

«    Serrão,  capitão     . 

109 

« 

Maldonado    \).). . 

404 

i7o 

« 

MaiKul  da  Camará  .hi- 

'íl() 

nior 

35() 

180 

« 

Maria  Assa.  sargento  . 

10!) 

\\\ 

« 

Maríjues 

287 

[\\ 

« 

Man  da  Silva  Campeão 

410 

4:{| 

« 

Moniz  Corte  Heal 

227 

227 

(( 

Moreira 

302 

340 

a 

«      da   Silva,  allcrív^ 

:^28 

35 1 

i( 

de  PasMis.  alteies 

111 

« 

Pedro  Coelho  Machado 

227 

(( 

«     da  Costa,  vereadoí 

151 

33() 

« 

«     Soares  Lu  na  120  < 

130 

í( 

Pereira 

182 

70 

« 

«     Palhinha,  cadete 

110 

14  i 

'( 

«     Sarmento  Forjaz 

de  Lacerda 

217 

n 

da  Purificação  ^  ÍVei» 

227 

447 

(( 

Hebello 

28() 

4(J1 

(( 

«     de  Lima    . 

284 

281 

« 

Kodrigues  de  Faiia 

4()4 

« 

«     da  Nol)rega 

38 '< 

111 

« 

*     Paiva  (nota; 

1  42 

281 

K 

«     Pereira    . 

404 

,( 

de  Sar'de  (Frei  . 

193 

344 

« 

Sienve  de  Seunier  212. 

388 

2I()  e 

227 

388 

« 

da  Silva  Cabral  . 

372 

« 

«     do  (>anto 

101 

\rt^\ 

« 

«     Serrão,  major 

257 

.•( 

Simão  de  Sousa    282  e 

287 

4í):{ 

(1 

Soares        .   352.  358  e 

371 

372 

« 

«     dAlbergaria.cap 

313 

501 

«      de  Sousa    . 

11 

lOÍ) 

H 

de  Sousa  Pacheco 

204 

-1 

Tavaics  dAlmeida 

227 

« 

Teixeira  Soares  (1).'    . 

280 

'( 

Travassos  . 

404 

.^01 

(( 

Vaz  Coi-le  Beal   . 

333 

572 


ARGHIVO  DOS   AÇORES 


lofio  Vitíir;i           .         .         .  201 

<  Xnvier  d  Almeida,  cad.  109 
.lo.Kliiiii)    d\\liiitM(la    Cunva 

Leal  .  .  :31V  e  :34o 
■'     (rAIniéida  M(Miezes,  sarg.  71 

«           ((     Oiieirús   .         .  70 

«  Alves  CosU,  majur  .  71 
«     Autoiíio  de  Betteiicitnil 

.liiiiioi'.  alIVres.  ^ioo  e  309 
«     Aiitoiíioda  (Gamara  Ai'- 

riida,  capitão  .  .  103 
'(     António  de  Magalhães 

(Dr.)  .  .  3i5  e  456 
«     Aiitoiii(t    de    Medeiros 

(>oriea,  veiTador       .  lol 

«     António  dOliveira       .  228 

((  Velez  Barreiros  94 
«     Aianjo  (labral  Montez 

Chanipolimand  (Dr)  .  344 

«  Heinaido,  sargento  112 
«  «  da  Fonseea,  contador  228 
«       «  Soares          .         .344 

«     do  Carvalhal  da  Silveira  492 

«     <]ofdlio  da  Silva           .  227 

.(  I^ancisco  Casimiro,  alf.  237 
«       <(    de  Sousa  Pereira, 


capitão     . 

264 

Homem 

227 

Ignacio    de    Quadros, 

'capitão     .         .    90  e 

492 

Jorge    Pinto,    brigadas 

71 

José  d  Almeida   . 

227 

«    dAzevèdo  Feio     . 

372 

c(     Barbosa 

372 

«     Freire,  alteres 

72 

«    Groot    da     Silva 

Pondx»,  cap.  94  e 

414 

«    Nogueira,  cap.  80  e 

257 

«     Pereiía  de  Castro, 

alferes 

110 

«     de  Seixas,  capitão 

103 

H     da  Silva 

228 

Justiniano  Lopes,  alleivs 

109 

Leite  da  (iama  (Dr.)  . 

o  17 

Manoel,  sargento 

111 

Joaquim   Manoel    Fernandes 

Braga,  1."  tenente  .  I  lí 
«  Maria  da  Rosa  e  Sou- 
sa, alferes  .  .415 
«  Martins  de  Carvalho  405,  407 
«  '<  Pamplona  .  .219 
«     de  Menezes  Vasconcellos, 

guarda  mòr  de  saúde  228 
<(     d  Oliveira  Costa  71 

Pedro  Xavier  da  Silva, 
cadete  .  .  .110 
«  Pinheiro  dos  Santos  (có- 
nego) .  .  .501 
«  Pinheiro  da  Silva  .  228 
«  lios  Prazeres  Soares(l)r. )  344 
«  de  Sousa  .  .  .  37 1 
«  <«    (juevèdo  Pizar- 

ro, ministro    91.  98, 
102,   105.    135,  431, 
456,  506,  512.  519  e  520 
Jobit,  pianista      .         .         .     143 
John,  escudeiro  .         .         .144 
Jordão  Jacome  Corrêa  174 

«         «  '<    (outi"o)   .     175 

«  «     Raposo      .         .    388 

Jorge  Corrêa,  meirinho        .    285 
«     Henrique  de  Mesquita     111 
«     Trajano  (D.)       .  464  e  466 
Jorgina  Fava  (D.)        .         .175 
José   Aílbnso   Botelho   iDr.) 

151,  166  e  361 
«     Alexandrr  da  Silveira  e 

Serpa,  capitão  .  .  415 
'<     Alexandrino   dAvellar 

(Dr.)  .  .  .  136 
«  António  Alves,  tenente  15 
«  'I  de  Carvalho,  sarg.''  H  I 
«        «  (;asa  Vaz  .    508 

«       o  Ferreira    Braklamy 

89,  456,  495,  502  e  506 
«       «   Ferreira  de    Leão, 

alfei-es         .         .      72 
«        «  (luerreiro    89.  105, 
291.300,457,460, 
495,506,513,519,520 


ARCHIVO  DOS   AÇOKES 


573 


José  António  dOliveira,  alferes  1 1 1 
«.  «  Ourique,  sargento  .  Ill 
«        «  da  Silva  Torres.  Cd- 

ronel  2:{0.  "IlU.  "IXi. 

2!34.  áil.  á4^2,  :2o6. 

257,  268,,  456  .^  534 
«     flArrnda    Rott-llio    da 

Costa  .    508 

«     AíioustoCahral  de  Mel- 

lo'^  .  .14'».  -227  e  228 

«     Aiignslo  Martins  Pani 

piona,  tenente  .  .  22'{ 
«  d^Azevédo.  capitão  .  4í)4 
«     Bernardino  de   (larva- 


372 


lliit.  capitãfi 
Bettencdin-t  Helielli»  Hur 

yes 

(Caetano     . 

«      Dias   do  (^anto  e 

Medeiros     141.  142. 

154.  159  e  356 
Caetano  de  Lima.  verea- 
dor .  151 
Caldas  Ozorio.  tenente  70 
Carlos  de  Figueiredo  .  456 
Cezar  Foitunato,  ('adele252 
Corrêa  de  Mello,  vereadoi'87 
Continlio  Alves  .  .  70 
Dias  1'ereira  .  .71 
Dionizio  da  Serra  5 17  a  520 
Feliciano  Farinha  404 
Ferreira  Allen,  alferes  42Í) 
«  Drnmniond  44!  e  445 
Francisco  de  Paula  Ca- 
valcanti, governador 
Francisco  de  Santa  (;a- 

ttiarina 
Hilário  Ameno  Lopes  . 
Galvão  de  Lacerda 
Garcia 
Gonçalves    Gnimarães. 

Itrigadas  . 
Gonçalves  Parreira  450 
451  e 
lynacio  Ferre ir.i  i  P.%. 


395 

317 

228 
343 
251 

III 

453 
362 


José  Ignacio  Machado.  .    :{72 

«  «  «      de    Faria 

e  Maia  .  .  .142 
«      Ignacio    de    Medeiros, 

veieador  .  .  .151 
«     Ildefonso    Pereira     de 

Carvalho  (l)r.)  .    34  i 

<'     .lacintho  Valente  Fari- 
nlio.  Jmz  de  Fora  216. 

22 1  e  223 
<'     .lacintlio  Xavier  da  Sil- 
veira, ca()itão  mór     .      93 
((     João  da  Cimlia  e  Vas- 

concéllos.  vereador  .  87 
«  .loaipiim  Affonso  i  P.''  .  174 
«  «      d  "Almeida  Mou- 

ra Coutinho       .  .     30  i 

ft  Joaquim  dAmaral  Vas-  151 
concellos.  veieador  .  151 
«  Joaíjuim  Arnaud.  Aju- 
dante dOrdens  III 
«  Joaipiim  Arnaud.  major  3I(» 
«  <(  Barreira,  ca[)ilão  1 10 
«  «  de  BíMTos  ■  414 
«  «  Borges  ( Padre  I  372 
«           «     de  Faria  e  Mello 

(coneoo)  .  .  .501 
K     .Ioa(|uim  Ferreira  dAI 

meida       .  496 

«     .loai|nim  Ferreira   Mo 

raes.  sargento  .         .111 
'<     Joaipiim  da  Fonseca  (có- 
nego i        .  .  .    5( )  1 
«     Joa(|uim  Pacheco,  ma 

jor  76,  79.  80.  81.  94  e  123 
«     Joaipiim  Pereiía  71 

«  «      Pinlieii'o.  tenente    lOíí 

«  «     de  .Moura  Couli 

nho  37 1 

«     Joaijoim  Simões,  ciriirg.  1 10 
«  '<     Teixeira  .  .    227 

«  «     Vil  la  Lobos  378 

«     Júlio  <le  (larvalho        .    542 
«     Justinianiio  C-orlez  P;ivm. 
cadete  '.III 


574 


AKCHIVU   DOS  ACOKES 


.Idsé  Leite  (If  C.linves  .     17i 

i<     Le;iii(li()  (ia  Silva  Sousa 

(Dr.)  .  .  3'i5  e  :i20 
«  L^^oiiardo  Vianna  (Dr.)  1 1 
«  (lo  Livratntnto  (frei)  .  á27 
><  Luiz  (Padre)  .  .  :227 
«  Manoel  de  Miranda. eap.  101) 
c(  o  do  NascinienU).  sarg.  110 
.<        «  de  Paiva  Carvalhi». 

tenente  .    7:2  e  :214 

«  Maria,  sargento .  .  1 10 
«  «  Baldy,  teiiente  1)2  e  i:]:3 
«        <(     de  Barbosa  Aboim 

coronel  .  257  e  262 
u  «  da  (lamara  Vas- 
coneellos  'òíd,  351, 
:{5G.  3()2,  371,  37  V  e  ."jOS 
'(  Maria  de  (lampos,  tni.  1 10 
((  .1  do  (Carvalhal  .  232 
((        «  «  da  Silvpiía  228 

«  da  Maia  e  Faria  335  e  336 
«  Maria  LazaiT),  sargento  110 
«  «  Lobo  .  .  .144 
«  «  Monteiro  de  Mou- 
ra, meirinho  .  .  255 
«     Maria  de  Moraes  Rego, 

alferes  .  .  102  e  107 
'(     Maria  de  Noronha  d).), 

major       .         .  109 

.(     Maiia  de  Paços  .  70 

'(  (  Raposo  (TAmaral  175 
((       u     dl!    Sá    l^amello, 

quartel  mestre  .  262 
«        «     da  Silva  (Carvalho 

227.  232,  450  a  453 
«  X  da  Silveira,  capitão  1)1) 
«        c     dl'  Sou>a  Radema 

ker,  tenente  111 

('  Maripies  de  (Carvalho  .  70 
«     de  ^iascarenhas  IS 

<(      Mainieio  Rodrigues, te- 
nente coronel    .  .     108 
..      de  Mello  de  (ioiivèa  Pre- 
go   .                   .  315  e  318 
«     Molle>  Vieira       .  .    227 


José  Monteiro  de  (;a>ti'o  450  a  453 
«  Narciso  de  Carvalho,  ten.  70 
«  «     Coelho  iPadrej  .    227 

«     de  Nororilia  tD.)  .    i5S 

«  Ozoriu  da  Fonseca,  sarg.  1 1 1 
«  de  Paços  Gonçalves  492  e  502 
"  Paulino  Bettencourt  Le- 
mos, vereador  .  .151 
c(  Pt  dro  de  Mello,  alferes  101) 
K     Peieira,  sargento  111 

«  «  Botelho  (Dr.i  .  177 
«         '(     de  Medt  irus,  ca- 

|)itão  tenente    .  15 

«  Pereira  Pita  Negrão  .  257 
«  <(     Moita,  sargento.     109 

Pires  Gregoiio,  sargento  111 
'(     Pulido  Garcia      .         .    463 
«     Ouintino    Dias,    major 
210,   218,  219,  220, 
221,   -J23,  228,  256, 

296,  419  e  431 
«  do  Rego  Pontes  .  .  372 
«     Ricardo  da  (^losla  Gama, 

tenente        379,  392  e  395 
«     Roberto  de  (iouvèa  Bo- 
telho, capitão    .         .     109 
X     da  Rocha  Compasso  i^P/")  227 
'     Rodrigo  dWlmeida,  co 

ronel  223.  228  e  258 

«  Rodrigues,  coronlieiro.  1 1 1 
«  de  Sá  Nogueira,  alferes  408 
«  de  Sequeira,  alferes  .  214 
('     da  Silva   Reis,  coronel 

miguelista  102  e  I  10 

M  dtí  Sousa  .Nuno  (frei)  .  3()2 
-i     Teixeira  Homem  de  Bre 

de rode      .  .312 

«  TeÍNeii'a  Pinto,  capitão  109 
«  Tlieodosiode  Beltencourt2l7 
«     Theodoro  Coelho  .    228 

«     Vaz  de  Carvalho (Des.^"i  334 
«     Vich)rino  Pacheco,  cap.    109 
«     Xavier  Mousinho  da  Sil- 
veira   Ii4,  160,  300. 

303  e  305 


ARCHIVO  DOS  ACURES 


575 


.liiliV'^   de   Laslerie,   nelo  do 

Lat:iY»'lte  .         .144 

.Inlio  Cezar  Auguslo,  major.      72 

«     Maneio  de  Paria    .         .     KKÍ 

Justino  Dnarte  Fava,  general    17o 


Lalayettf'  i.Mr.)    .         .         .    225 

Laflite  [Mv.)        .         .         .    225 

Lazaro  da  r,o>ta  Uma  il'.''i.    ^{82 

«     de  Lima     .         .391  e  394 

Leocadio  Maria  Andersoii  J)r.)  344 

t>eonor  d" Abreu    .         .         .  388 

\a)[)[)  da  Gama,  corregedor  .     195 

«     Velho,  licenciado         .     198 

Lourenço  íFrei),  franiiscano     194 

o    Bernardo,  forriel        .     Ill 

'(     (>aetanoCayolla,  tenente  1 10 

«     Castanho    .         .         . 

«     José  de   Bivar,   major 

111  e 

Luiz   Alberto  de   Mello   Ca 

bral,  capitão  mòr  3IC, 

357  e 

«     Alexandre  Ferreira  No 

bre,  capitão 
a  Alves  d*Atonguia 
<  António  dAbreu  e  Li- 
ma .  de  4 1 1  a 
«  António  d"Araujo392  e  47  i 
«  «  (FAzevèdo,  alferes  70 
«  «  de  Basto  .  .  334 
.(  «  «  Bailarem  33  i 
«  «  Moiisson  103,  357  e  37 1 
«  «  Pires  Toste  .  228 
«     Augusto    AuíTdiener 

143  e  144 
«  de  Barcellos  Merens  Lo- 
bo, tenente  223  e  228 
((  de  Bettencourt,  1.'^  sar- 
gento .  .  .  356 
'(  Borges  Ferreii'a  441  e  445 
«  (>laudino  .  .  .71 
't  Coutinho  (D.)  .  .  465 
«     Falcão  464 

N."  36     Vol.  VI  -1885 


282 
313 

371 

110 

464 

436 


Luiz  Ferieira  Valdez,  capitão 

«     Francisco  Cordeiro 

«       «     Re  bel  lo 

«       «     Serpa 

«       «     Tavares  do  (^an 
to,  vereador     . 

«     da  Gama  Pereira  (Des 
embargador)     . 

«     Garcia  Bivar  Gomes  d 
Costa,  coronel  . 

«     Gomes  Pamplona 

«     José  Coelho 

«       «     do  Monte  Falcão 

«       «     da  Silva 

«       «     de  Vasconcellos 

«     Lopes  Estaco 

'(  Manoel  do  (]anto  e  Cas- 
tro, cónego 

«     Meirelles  do  Canto  211  e 

.<     Mendes  de  Vasconcel 
los  .         .         .  382  e 

«     Pacheco,  cadete    109  e 

«       «     de  Lima 

'<     Pedro  Severim  . 

«     Pereira  (Dr.) 

'<     Pinto  da  Costa    . 

«     IVibeiro,  sargento 

«       «    de  Sousa  Saraiva, 
subprefeito         145, 
155,    157,    158,    161 
170  e 

«     dos  Santos  Ramos 

'<  da  Silva  Mouzinho  dAI- 
buquerque  98,  105, 
116,  291,  414,  419  e 

«  da  Silva  de  Vivar  Go- 
mes, coronel    . 

'<     Thomé  Jacome   . 

■<     Vela  SCO,  alferes 
Lniza  do  (^nnto  (D.)     . 


464 

357 

14 

166 

151 

340 

257 
227 
227 
374 
407 
228 
46 

501 

227 

391 
227 
227 
371 
339 
243 
III 


Maberly  •  Mr 
Manoel  Alvc 


saruciilo 


405 
71 


456 

254 
175 
464 
204 


43 1 
III 


13 


576 


ARCHIVO  DOS  AÇORES 


MaiKicl  Anacleto  do  Valle     .    256 
António      .         .         .70 
«     Alves,  forriel      .      92 
«     de  Figueiredo  (P/i  3H 
«     de    Vasconcell»»s 

142,  355  e  372 
dAiaiijo  .  .  .  179 
Caldeira    de    Miranda 

Cayolla,  alferes         .     110 

da  Camará  (D.),  alferes    41 4 

'<   capitão  díjnatario  387 

«  de  Sá  .      13 

do  Canto   .         .  337  e  338 

de  Castro   Guimarães, 

335,  336  e  343 
Cláudio  d'Almeida,  al- 
feres      .         .  169  e  357 
Coelho  Borges,  tenente 
coronel    .         .         .     109 
Coelho  de  Sousa  71 

Corrêa  de  Mello  (P.').    227 
Corte  Real         .         .    334 
da  Costa  Gutterres,  for- 
riel .         .         .     112 
da  Cruz     ...      70 
da     Cunha    Sardinha. 
Desembargador        .    334 
da  Cunha  Simas,  tenente  90 
Ferreira    .         .         .    362 
«     thezoureiro       .    342 
«     Lima,  brigadas .    \\í 
o     o  Moco     .         .473 
«     Rebeílo     .         .      63 
da  Fonseca  Vagas.  sarg.  110 
Francisco  dAlmeida   .    359 
Freire  de  Freitas,  go- 
vernador militar    na 
Graciosa         87,  88  e  492 
Garcia,  chanceller  383  e  446 


Gomes 

288 

«     labellião    .  474 

e  477 

Gonçalves  (Marvão  471 

a  476 

«     de  Miranda 

542 

«     Rios 

517 

Hermenegildo  Tei.xeiía 

359 

Manoel  Homem  da  Costa  No 

ronha  .  .  138  e  228 
«  Jacintho  .  .  .  242 
«  Joaquim  .  .  .71 
«  «  d' Almeida,  forriel  11 1 
«  «  dAraujo,  cirurg.  109 
'<         «     Cabral  e  Vascon- 

cellos,  capitão  mór   .    111 
«     Joaquim  Fernandes  (P.^)  227 
«         «     de  Menezes,  ma- 
jor .         .         .    65  e  405 
«     Joaquim  Nogueira  (Dr.) 

106.  222  e  228 
«  «  da  Silva  .  .  315 
«  «  Simões,  capitão.  70 
«  José  de  Bettencoiul  Tor- 
res, vereador  .  87 
«  «  Borges  da  Costa 
216,  2Í7,  222,  230, 

450,  451,  452  e  453 
«     José  de  Castro   .         .    227 


«     Coelho 
«  « 

nente  coronel 


450 


Borges,  te- 


218. 
227  e  314 

«  José  do  Couto,  sargento  357 
«  «  de  França,  capitão  15 
«  «  Francisco,  tenente  110 
M  «  Galvão  .  .  103 
«  «  Leite  .  .  .71 
«       «     Mendes,  major  7 1 . 

72  e  4 1  \ 
«  «  Pereira  .  .  362 
«  .<  (I  dos  Reis.  sarg.  \  1 1 
«  «  Ribeiro  Guimarães  372 
«  «  da  Silveira,  capitão  9(5 
;<  «  Soares  de  Medei- 
ros (Padre)  .  359 
«  de  Lima  da  Camará  .  227 
«  Luiz  Maldonado  (P.n  .  280 
«  Machado  Diniz,  cónego  501 
«     da  Maia.   guarda   mòv 

da  Torreado  Tombo  .    343 
«     .Maria,  sargento  .    1 12 

o       «     Coutinho     .         .    436 


ARCHIVO  DOS  AÇORES 


577 


M.iiKiel  Mnria  de  Paiva         .      71 
•<     Manjues  Ribeiro  de  Sou- 
sa  .         .  .12 
«     de  Mattos  Pinto  de  Car- 
valho               .      21  e  42 
«     de  Medeiros  da  Costa 

Canto  e  Albuguenjue  142 
«  de  Medeiros  Rodovalho  359 
«  de  Moura  Corte  Real  (D.) 338 
«  Pacheco,  contador  283  e  287 
«  «  de  Lima,  almoxarife  283 
«  Paes  .  .  .  46o  e  468 
«     Palm  (Padre j  .    328 

«     Pedro,  sargento  112 

^(     Pereira  Cabral  de  La 

cerda  .  .  .178 
«  Pereira  de  Castro  .  201 
«  Pinto  Chaves  308  e  532 
«       «     de  Miranda  .      71 

«     Raposo  Corrêa   .         .    388 
«     de  Sant  Anna   Borges 

Peixoto,  tenente  .  1Ó9 
«     de  Santa  Catharina  (D. 

Fr.)         .         .         .    331 
«     da  Silva  Lemos,  capi- 
tão .         .         .         .494 
«     de  Sousa  Raivoso  456  e  502 
"       «     Motta  .         .71 

«     Teixeira  Escuro  .    362 

«     Soares  (Dr.)        .     103 
«     Tliomaz  de  Bettencourt  227 
«     dos  Santos,  tenente  414 
«     Vieira        .         .  251  e  252 
«        <     d"Albuguer(jue  e 
Tovar,  capitão  gene- 
ral .  211,  217  e  231 
Marcellino   Coellio   Bandeira 
do   Quental,   capitão 

99.  318  e  494 
'<     José  da  Silva      .         ,      70 
Mairos  dAzambuja      .         .    465 
«     Fernaddes  .         .    465 

«  Pinto  Soares  Vaz  Pre- 
to iP.'),  Prior  d  Alhos 
Vedros     .         .144  e  310 


.Margarida  de  Chaves  (D.) 
'<     Corte  Real  (D.)  . 
<     .lacome  Corrêa   . 
Maria  dAndrade 
«     d\Azevèdo  (D.)    . 
«     de  Figueirôa  (D.) 
'<     Izabel  Gago  da  Cama 

ra  (D.)     . 
«     José  d"0[iveira  (D.^ 
"     .losepha  Gabi'iei  Jaco 

me  Corrêa  (D.) 
«     Noémia  Barbosa  (D.i 
«     Rosa  Thereza  Corrêa 
Maiianna  do  Canto  (D.) 
"     Estacia  (D.) 
«     Joaquina  do  Coração  de 
Jesus,  abbadessa 
Mariamio    Augusto   Machado 
de  Faria  e  Maia  (Dr.) 
175  e 
«     .losé  Barroso,  major    . 
«       X     Rodrigues  (Padre i 
'.     de  Santa  Catharina  (fr.i 
Marquez  d'Alegrete     .  379  e 
^<     de  Castello  Rodrigo  6  e 
«     de  Chaves,  general     . 
«     de  Loulé  .  "l44  300  e 
«     de  Montalvão 
«     de  Palma  . 
«     dePalmella64, 73,89, 
105,    132.   144,  232. 
231),  237, 
302,    408, 
(60,   495, 


173 
334 
174 

388 
203 
470 

143 
175 

173 
143 
173 
204 
17 

500 


177 
257 
227 
255 
391 
333 
211 
525 
203 
415 


'<     de  Pombal 


266,  291. 
411,  457, 
499,  501, 
509,  524  e 
14,  16, 
329  e 


«     de  Rezendes 
«     de  Sá  da  Bandeira 
«     de  Santa  Cruz   .  390  e 
Martim  .\fTonso  de  Sousa,  go 
vernador  da  índia 
"     de  Freitas 
.Martinho  de  Mello  e  (lastro 
384  e 


527 

392 

437 
408 
463 

281 
533 

392 


578 


AHCHIVO  DOS  ACOhES 


IMíirtiniaiiiK)    KvmiísIo    Serpa 
450,  ^51,  452  e 
Matlieus  crAndryde  (Dr.) 
«     António  de  Betleiícoiir 

Neves,  escrivão 
«     António  Pereira  da  Sil 
va    (Dr.)    ií\,    i60. 
346,  37i 
«     d' Ave  Maria  (frei) 
«     Homem  Borges  . 
«     João  de  Bettencourt 
«       «  «     Vascon 

cellos 
«     João  de  Mendonça,  ca 

pitão 
K     de  Menezes  Lemos 

Carvalho  . 
«     Moniz  Paclieco    . 
«     Mouzinho  (Dr.)  . 
«     d'OHveira,  saigento 
«     Pamplona  Machado 
Mathias  José  Pires 
Mathilde  Jacome  Coi'rèa 
Manricio  d"Ai'riida  da  Costa 
Botelho,     vereador 
151  e 
Miguel  Baptista,  tenente 
«     Coei  lio  (nota) 
«     Fernandes  dWndrade 
«     Garcia,  capitão  . 
«     Ignacio  Lopes     . 
«     Leite.  coi'onel     . 
«     Maldonado  (D.)  .  340 
Monluc.  capitão  . 
Montão.     « 


Napier,  coinniaiidanle  da  fra- 
gata Galathea     (nota) 

Needham  (Cha.)  . 

Neviil  Balh 

Nicoláo   António    Borges  de 
Betienconit  L4Í.35I, 
358,  363.  365.  :i7l  e 


453 

356 

88 


495 
227 

228 
32 

228 

494 

228 
227 
341 
Ml 
227 
6 
174 


372 
94 
471 
343 
464 
177 
Ml 
343 
181 
184 


127 
521 
521 


Nicoláo  Caetano  de  Bettencourt 

Pitta  (Dr.)        .         .   ,228 
«     de  Carvallio       .         .    201 
«     Maria   Ba  poso  d' Ama- 
ral .         .         .316  e  318 
«     Teixeira  Machado  Stuart,  109 


Nogueira,  (capitão) 

Nuno  Alvares  Pereira  (D.) 


Ozorio.  (cadete) 


4a  4 
186 


454 


PacI 

leco  (major) 

45i 

Palmerston  (Lord)       .  432  e 

520 

Patr 

icio  José  d"Abranch»^s.  ca- 

pitão      .    111,  214  e 

227 

Paul 

0  Manrique  . 

285 

« 

Martins    d" Almeida  , 

144   e 

300 

Pedi 

^0  d"Alcantara  Borges  Bi- 

cudo 

35() 

« 

d'Alcanlara  Leite,   al- 

feres 

109 

K 

dAlencastre  (D.) 

428 

u 

Alexandrino  da  Cunha 

435 

« 

Alvares  Vieira    . 

46 'í 

« 

Aniceto  Durão  Padiiha. 

tenente  coronel 

312 

« 

Aimes  do  Canto 

28 'i 

<( 

António  dAhieu.   [)or 

ta  bandeira 

109 

« 

António  Paradis,  escri- 

vão da  coroa    . 

335 

« 

Avalos  d'Ayala   . 

465 

« 

Barroso  (Padre) 

205 

« 

de  Bazan  (D.)     . 

464 

(( 

(Castanho    . 

285 

(1 

(Coelho  Mourão  . 

326 

„ 

Fernandes  (arcediagoi 

199 

(( 

domes 

288 

(( 

Homem  da  Cosia  No- 
ronha,  tenente  coro- 

nel    228,  450,  451  e 

453 

i( 

Jacome  Corrêa  Ba[)oso 

17'i 

AKCHIVO  DOS-   ACUHES 


57Í) 


Pedi"!»  Josc  Fi>Mlt*rici>.  tcncii- 

le  comtiel         .         .      Co 


«     José  de  Lancjislre  (l).i   31á 

90)- 


Hoqne  Li»[)es.  escrivão 

«     Vieira 
Rose  Jorge  Sarloriíis   . 
Pacheco       .         .    227    Rf>semberg  (Mr.  i 
«'       «     Toste  (Padre )      .    227    Rossin  i.Alniiraiilp. 
«     Noiasco  Borges  Bicudo  Rny  de  Figueiredo 

da  Carnara       .  Tio:}  e  l\\2      «  de  Lemos 
«     Paulo  .     \Ki  j  Ryiicon  (Tli.  ■ 

«        «     Ferreira   <le    Pas  | 

SOS,  capitão  í)l  e  503  \ 

«     da  PoiiIp  Raposo         .    388    Sá  Nogueira 
«     Lopes         -         .         .    '.i'íO ;  Sancho  Pardo 
«     Liihin      ,   .         .         .     180 1  Savary  (Mr.) 
«     de  Sei\a>  .  201  1  Sebastião  (IVeii    . 

«     de   Sonsa    Canavarro,  «     (>abrai.  tciiciitt'  . 

coronel    .         .  238  e  237  j      •<     da  Costa    . 
«     Vaz  de  Fontes,  tabel."    472  1 


387 
288 
307 
435 
494 
288 
28:5 
5il 


454 
405 
41 
227 
110 
343 


Pereira,  (cadetei  .         .  454 

Pliilippe.  vid.  Filippe. 
Philonieiia,  vid.  Filomena. 

Pimentel,  (^capitão i  154 
Plácido  José  Pacheco  dWran- 

jo,  vereador     .         .  151 

Pombo,  (Capitão;  .  133 

Preg(».  (gene  ia  li  .  31'i  n  318 

Príncipe  de  Conde       .  180 
Prior  do  Crato  (vid.  I).  .\iitonioi 


Rademaker 
Ramos,  (cadete '  . 
Ricardo  Dait 


500 
45  i 

255 


«     Drago  Valente  de  Brito 
Cabreira    25(5.    200, 
2()8.  40()  e 
«     Dias  .... 
"     Fiancisco  Forjaqne 
■<     Frayão  dAndrade  e  Sil- 
va, tenente 
«     Pacheco 
«     Pereira 

"     Bodrignes,  esci'ivão    . 
«     de  Sonsa  Calonro 
Serafim    dos   Anjos  Pimenta 

Gnimarães  492.  493  e 
Severiano  José  Ramos.  caíJete 
Sexton  [W. 


Silvério  Athana/jo  Ramay.  te 
«     José  Coelho,  tenente  CO-  1  neiite 

roíiel        .         .  354  e  372  I  Silvestre  Moniz  PacJieco 


Richarle  (^am[)o  Verde         .    405 
IJoberto  Hills.  capitão  tenen- 
te   .         .     79.   448  e  521 
«     José  de  (lastro,  alferes    109 
«     Luiz  de  Mesipiita.  tenen 

te  .  ..   21  1  e  227 

Rodrigo  de  (lastro  (D.i,  Ar- 
cebispo de  Sevilha    .    479 
"      L<d)o  (!)  i  .288  e  446 

"     Pinto  Pizarid  .    214 

«     (h'  Sonsa  (loiílinho  i  D.     392 


Silvestre  Pereira   Fernandes 

( Padre  I     . 
Simão  ilAlbotineiipie,  alferes 
«     dAiaujo    . 
«     de  Carvalhal  da  Sdveiía 
«     Gonçalves    Preto,    cor- 

legedor 
«     .losé  da   Ln/.  Sorianno 

115  r 

<<      l^(i(!rigiie>     Fagnndes. 
vigário 


450 
339 
355 

109 
302 
340 
387 
302 

502 

81 

521 

72 

227 

227 

()(► 

40  4 

:i28 

288 

410 

20 


580 


ARCHIVO  DOS  AÇORES 


Sinerkpll.  CMpiírio  de  iii;ir  e 

giierr;i  .  .  .  -^92 
Sousa  Pacheco  Raposo,  ver.  lol 
Spencer  (W.)  .  .  .321 
Strosi  (capitão)  .  .  .183 
Stuard,  capitão  inglez  .    39o 

Symplicio  (iago  da  (>aiiiara  .    388 


Tliendoro    José     Botelho    de 

Sampaio  .         .         .    508 
Theodosio  da  Costa  de  Son- 
sa, tabelhão     .  473  e  476 
Ttieíttoiíio  Borges  da   Silva, 

capitão  .         .110 

<(  dOrnellas  Bi'iiges  Ávi- 
la, coronel  79,  251, 
228.  208,  407,  450, 

451.  452,  456  e  502 
Thomaz  ti).),  Patriarcha       .    327 
«     d' Almeida  .         .         .    357 
«     de  Brum  Porias  Taveira   327 
«     Corrêa   de  Mello,  sar- 
gento mór        .         .    359 
<(     da  Costa  Heis     .         .     492 
«     Francisco  Brum  da  Sil- 
veira       .         .         .    328 
«     Ferreira  Barreto         .    343 
«     Hays  .  .    386 

«  listras  .  .  .  465 
«  llyckling  .  .  .  386 
«     de  .Magalhães  Coutinho 

da  Motta,  capitão      .    415 
«     de    Mascarenhas    'D.) 

417  e  419 

«jrde  Mello  Breyner        .    456 

Thornfon.  capitão         .  417  e  432 


Urbano  António  da  Fonseca, 
tenente  coronel 


439 


Varela,  (capitão)  .         .    464 

Vasco  de  (Carvalho  Sonsa     .    464 
«     Ricardo  Luiz  de  Sequei- 
ra   ....    226 
Vicente   Borges   Rebello.   te- 
nente coronel   .  110  e  313 
«     Caetano  de  Novaes,  a- 

judante  .  .  .  110 
^  .lacome  Corrêa  .  .174 
>(  .loa<|uini  Pereira  de  Ma- 
cedo .  .  .  356 
«  Pedro  de  Korth,  cirur- 
gião .  .  228 
«     Tofino  (D.),  brigadeiro 

392  e  395 
Victorino  .loão  (^arlos  Dantas 

Pereira,  capitão  1 10 

Vieira  (F.j,  capitão  tenente.    393 
Villarinho,  (capitão)     .  67 

Visconde  de  Itabayana   232  e  430 
«     de  Molélos  .211 

«     Palmerston         .         .    52! 
Vital  de  Bettencourt  de  Vas- 

concellos .         .         .    478 
«     de  Bettencoini  de  Vas- 
concellose  Lemos,  bri- 
ijadeiro    .         .         .'  228 


Waltei-  \V(^od  .    521 

Wenceslâo  António.  2.'^  ten.     1 10 
William  -  Vid.  Guilherme. 


ARCHIVO  DOS   ACORKS 


08  I 


.4lpliab4'ti('0  de  iioiueíai  de  logare»!. 


Adiada  —  S.  Miguel  —  côngrua  fio  vigaiio 
Acliadiíiha  «       «  ;<  '■ 

«  «       «       — (lesembarfjiie  das  tropas  lil 

Açorej; — pesca  da  baléa  nas  suas  costas 
Agua  de  Pau  —  S.  Miguel  —  côngrua  do  vigário 
Ajuda  —  S.  Miguel  —  desembanjue  da  expedição  I 

Alcácer  do  Sal 

Alegrete 

Alminhas  da  Relva — S.  Miguel 
Altares  —  Terceira    -  côngrua  do  vigário 
Arquinha  —  Ponta  Delgada  —  S.  Miguel 
Aníjra  —  Terceira  —  côngruas  dos  viyaiios     . 

«     —  Terceira  —  fortificações    . 

«     — (Regimento  do  Castello  d') 

«     — Terceira  —  titulos  (lue  lhe  foram  confeiif 


Bella  Vista  — S.  Miguel 

Biscítutos  —  Terceira    . 

Boa  Vista  —  S.  Miguel 

Bom  Jesus  (fortaleza  do        Terceira 

Botelho—  S.  Miguel      .... 

Bretanha  —  S.  Miaiuel  —  côngrua  do  viíjario 


raes 


)ei'al 


Cabo  da  Boa  Esperança 

«     da  Praia — Terceira  —  côngrua  do  vig; 
Calheta  —  S.  Jorge -- côngrua  do  vigário 
Campo  de  S.  Francisco  —  Ponta  Delgada 
Candellaria  —  S.  Miguel  —  côngrua  do  vigarji 
Canada  Nova  do  Populo  —  S.  Miguel 
Canniidias  1  fortaleza  das) — Terceira 
(lasa  da  Salga    fortaleza  da»      « 
(vastelh»  Branco— Faval — congiiia  do  vigário 
Cavallas  «fortaleza  dasi — Terceira 
Chagas    í      «  «    )  «        .         . 

Charco  da  Madeir^a — S.  Miguel 
C(»urelinha  da  Relva  —  S.  Misufl  . 


no 


187 

187 

í>8  e  láO 

8 

189 

95 

3-27 

j  i:í 

.   17o 

189 

17o 

.  189  e  190 

41 

43 

.  -2;{í 

i  10 

.  233  e  255 

142 

41  e  'ri 

142 

18() 

.   329 

187 

188 

127 

1S7 

175 

42 

41 

188 

42 

42 

17'j  e  305 

175 

582 


ARCHIVO   DOS   AÇORES 


Espiíilo  Santo  (foitaleza  do) —-Terceira 


iS 


Fajã — S.  Miguel— côngrua  (lo  vigário 

Fayal  (Ilha  do)  —  Desemhatfjue  das  Tropas  Libeiaes 

«     — visita  de  I).  Pedro  4.°      . 

.(     (la  Terra  —  S.  Miguel — côngrua  do  vigário 
Feiíaes  d'Ajiida  —  S.  Miguel —     «  « 

'(       da  Luz   -    <(       "      —     «  " 

Feleira  —  Fayal  —côngrua  do  vigário     . 

«     — Terceira.         ..... 

«     — S.  Miguel — côngrua  do  vigário 
Flamengos  —  Fayal —     «  «       .         . 

Flõies    ilha  das)— acclamação  do  governo  liberal 
Fontainhas — Terceira — côngrua  di»  vigar-io    . 
Fonte  Hastardit      »  <*  « 


13 


.       180 
82  e  i61 
:mi 

187 
187 
189 
188 

U 

3  e  18() 

188 

02 
187 
188 


(iraciosa    ilha)    -acclamação  do  governo  lihcral 
(ireta  (fortaleza  da) — Terceira 


87 
42 


ílorta  — Faval  conurua  do  vigário  da  Matiiz 


190 


Ladeira  da  Velha  ~S.  Miguel 100  e  120 

Lages  (villa  das)  —  Flores  —  acclamação  do  goveino  liberal     .  92 

«     — Terceira — côngrua  do  vigário         ....  189 

Laginha  (fortaleza  da)  —  Terceira 41 

Lagoa  —  S.Miguel  —  côngrua  do  vigário        .         .                  .  189 

Levada  da  Fajã  -  S.  Miguel 174 

Lombo  do  (lato      S.  .lorge  .......  81 


Má  Ferramenta  ilbrtaleza  da)  — Terceira 
Mãe  d'Agua  —  Kibeira  Grande—  S.  Miguel    . 
Mãe  de  Deus-S.  Miguel     .... 
Magdalena  —  Pico  —  côngrua  do  vigai'io 
Maia — S.  Miguel  —  côngrua  do  vigaii(» 
Manadas    -Jorgt!  —       «  «        .         . 

Milhabcs  da  Helva  —  S.  Miguel     . 
Mindello-  forças  liberaes  que  lá  desendtarcarani 
Monte  Lscuro  —  S.  Miguel    .... 


41 
175 
142 
188 
187 
188 
175 
439 
137 


ARCHiVO  DOS  AÇORES 


583 


.Mosteiros 


S.  Miguel 


consfrua  do  vii^aii ) 


186 


Negrinho  (fortim  (io)  —  Terceii'a 

Nordeste  — S.  Miguel  —  côngrua  do  vigário  . 

Nove  Ribeiras  — Terceira  — côngrua  do  vigário 


189 
189 


Pesiiiieiro  dAcliadinlia  -^S.  Miguel— desembanjue  da  expe 
dição 

«     dos  Meninos  (fortaleza  do )— Terceira     . 
Pico  lillia  do)  —  desembarque  das  tropas  liberaes 

«     dWmendoa  —  S.  Miguel 

«     Velho  —  Angra 

Ponta  — ilha  do  Pico  -  côngrua  do  vigário     . 

«     Delgada  — S.  Miguel  —  I.''  camará  conslitucioiial 

«        <     S.  Miguel  —  congra  dos  vigai'ios    . 

«       «     entrada  das  tropas  liberaes  . 

«     Garça   -  S.  Miguel  —  côngrua  do  vigário 
Ponte  dos  Coelhos  (fortaleza  da)  — Terceira  . 
Porto  da  Cruz  —  Terceira  —  côngrua  do  vigurio 

«     Formoso    -  S.  ^liguei  —  acampamento  da  rxpedição 
beral  .... 

■<       «     --S.  Miguel  côngrua  do  vigário 

«     Judeo — Terceira  «  ^< 

Povoação  — S.  Miguel  —  côngrua  do  vigário  . 

Prado  (ponte  doj 

Praia  (villa  da' — Graciosa  côngrua  do  vigarii» 

«     (vilIa  da) — Terceira  —  batalha  em  I8á9 
Prainha  —  Pico  —  côngrua  do  vigário 

«        — Teiceira      «  «         .         . 

«        do  Almoxarife  —  Fayal  —  côngrua  do  vigário 

«        do  Norte  «  "  « 

Prestes  (canada  do)  — S.  Miguel 


P20 

42 

70 

174 

Í32 

1188 

517 

189 

127 

187 

42 

187 


9()  e  99 
187 
188 
187 
113 
190 
(54 
188 
187 
188 
188 
178 


(Juatro  Kibeiras  —  Terceira  —  côngrua  do  vigário 


IS7 


Kabo  de  Peixe  —  S.  .Miguel — cougiii;»  do  vig.oio 
Raminho  -  Terceira     ..... 
Kaslo  de  Cão  —  S.  .Miguel    -congíiia  do  vig;MÍo 
Regatos  —  Terceira —  «  « 


189 
254 
180 
187 


N."  :{()— Vol.  VI     1885. 


14 


f>84 


AKCHIVO  DOS  AÇORES 


Relva  —  S.  Miguel  —  côngrua  do  vigário 
Relvão  (campo  do)  S.  Miguel 
Ribeira  de  Frei  João  -Terceira     . 

«     Grande— S.  Miguel  — I.*  camará  liberal 

M     dos  Moinbos     S.  Miguel 

«     do  Nabo — S.  Jorge 

«     Secca  (forlaleza  da» — Terceira 
Ribeiras  —  Pico  —  côngrua  do  vigarid     . 
Ribeirinba  —  Terceira  —  côngrua  do  vigário 
Rocha  da  Relva  —  S.  Miguel 
Rozaes      S.  Jorge  —  côngrua  do  vigário 


eleita 


em  1831 


.       180 

129  e  142 

.       333 

307 
99  e  121 
79 
42 

188 
187 
17n 

188 


acclamacão  do  governo 


Santa  Cathaiina  (fortaleza  de)-  Terceira 
«  «  «  «     (outra) 

«     Cruz-  (villa  de)  —  nas  Flores: 

Liberal        

«       «     — (villa  de)  — Graciosa  —  côngrua  do  vigário 
«       <'     — (fortaleza  de)— Terceira     .... 
«     Maria  —  (ilha  de)  —  acclamacão  do  governo  liberal 
Santo  Antão  —  (fortaleza  dei— Terceira 

«     António  —  S.  Miguel  —  côngrua  do  vigário     . 
«  «     — (fortaleza  de^  —  Terceira 

fl  «     do  Porto  Judeu  (fortaleza  de)  — Terceiía 

«     Espirito  —  Terceira  —  côngrua  do  vigário 
São  Bento  — (fortaleza  de)  — Terceira    .... 

«  Fernando  —  (fortaleza  de)  —  Terceira 

«  Francisco  da  Ribeira  Secca  -  (fortaleza  de)—  Terceira 

«  Jorge  —  (ilha  de)  —  Desembarque  das  Tropas  Liberaes 

«      «     — (  «     «  )  —  visita  di;  D.  Pedro  4." 

«      «      —(fortaleza  de)— Terceira     . 

«  Matheus      Pico  —  côngrua  do  vigário 

«       «      -  (reducto  de)— Terceira 

«  Pedro  —  S.  Miguel  —  côngrua  do  vigário 

«  Roque  —  Pico  —  «  « 

«  Sebastião  —  (castello  de)— Terceira 

«       «     —  (fortaleza  de)  « 

«       «     —  (villa  de)  —  Terceira  —  côngrua 

«       «     —  (  «      «  )  —       «     fortificação 
Senhora  da  Conceição  (forlaleza  da)  —  Terceira 
('     da  Luz  (forlaleza  da)      Terceira  . 
«     do  Pilar  (fortaleza  da)      Terceira 
Sele  Cidades  — S.  Miguel  — côngrua  do  vigari»» 


do  vÍ2ai-io 


ÂRCHIVO  DOS  \CORES  585 


TeiTeiro  (rednrtn  do)  —  Terceira 41 

Topo  —  S.Jorge   -  côngrua  do  vigário 188 

Trindade  (villa  da) —  Pico  —  côngrua  do  vigário    .         .         .       190 


Lrselina  —  S.  Jorge  —  desendjarqiie  das  tropas  liberaes  e  o|)e- 

racões  militares         .  .         .79, 81  e  4oi 


Vellas  (villi  das)  —  S.Jorge  —  côngrua  do  vigário         .         .       190 

«     (  «       »    ) —  «     «      — desembarque  das  tiopas  liberaes     79 

Villa  Franca  do  Campí» — S.  Miguel  —  côngrua  do  vigário  189 


ERRATAS 


Vnií. 


103- 

-liii 

Iial6-;i 

londe 

se  lè:  Galvino 

(leve  lèr-se.  Galvão 

103- 

,     17— 

« 

«    Maxisson 

<<        '<      Morisson 

107- 

'     12- 

.. 

"    Ferffhs 

•<         n       Feridos 

111- 

.       8— 

K 

"    Abrfu  Cabníl 

Alvares  (Jabral 

143- 

25^ 

« 

'<    fertões 

festões 

14o- 

'       9- 

« 

"    Provinda 

"        "      Provinda 

145- 

-     23- 

.< 

«    conduido 

"         «      conduzido 

136— 

,      4- 

« 

«    requerido  S.  E. 

X.'     •'         «       requerido  a  S.  Ex.* 

loP- 

.     24- 

,< 

"    à  claro 

é.  claro 

160- 

.       1— 

., 

>'    estabelecesse 

"        «       estabelece 

160- 

>     19— 

« 

«    excluúvãnievlt 

exchisivamente 

160- 

'     29— 

» 

"    Rscebednr 

Recebedor 

160- 

-     31- 

>• 

«    pór 

«      pór 

187- 

nota     3 

« 

'<    stas 

Estas 

187- 

-lin 

ha  30— 

.( 

■    Regados 

«         "       Regatos 

188- 

-     ( 

.     23— 

.. 

<■    Monadasf 

Manadas  ? 

á37- 

aiitepenult 

ima  linha— aonde  se  Ir:  .4/ 

iinu  de  1828 —  deve  lèr-se:  Auno 

(\e  18'3. 

237- 

na 

ultima 

linha 

acccescentar:    Princnxon  pela  Acta  h."  153  de  2  de 

maio 

de  1829. 

238- 

-lin 

ha  I2-; 

aonile 

se  lê:  apuro 

dtíve  lêr-se;  apuro 

241- 

<     16— 

„ 

«    1929 

'<       1829 

242- 

-     26- 

„' 

«    .\lartis 

«         «       Martins 

243- 

.    40- 

„ 

■-    eaecutar 

«         "      executar 

244- 

"     33- 

« 

X    indicarãe 

«        <.       indicação 

246- 

7 — 

« 

"    em  dias  e 

«      em  dia  se 

247- 

- 

t.     1 1— 

„ 

"    ronos 

votos 

247- 

_ 

.<     20  - 

„ 

«    Interinos 

Internos 

254- 

' 

<-     11- 

•' 

«    Silva  de  Silva 
Mvar 

de  Vivar — deve  lêr-se:    Silixi  de 

302- 

~ 

.'     37- 

.     „ 

«    A  Chronica:  ; 

icrescente-se:  Semanário  da  Ter- 

ceira 
:j4<)_     ,.  ultima     «  •<    transcripto:        deve  acrescentar-se:  í'.s-^^  n///V/o 

370—     "     16—     «  -    Tarouca  «     lêr-se:  Tarouca 

380  e  382— No  fim  das  notas  acrescentar:  {Notas  do  Autor/ 
;{H8— linha    9— aonde  se  lê:  tomon  deve  lêr-se:  tomou 

i04_     „       8—     "  '<    Lisboa:  Typ.  "         «     Lisboa  (1839):  Tgp. 

40i_\()  (iin  acrescentar:  Historia  do  tllieode  Vala  Franca  do  Campo  dailha 
de  S.  Miquel,  Primeira  Parte,  pelo  Velho  Censor.  Lisboa,  fi/p.  das  Bel- 
l/is  Artes.  1841.  32  pag.  in  4.".  Tem  no  fim  o  nome  do  autor.  Este  «-- 
puscuto  contem  a  maior  parte  da  matéria  dos  anteriores. 
liiil,;,  20— aonde  se  lê:  Rebello      -     deve  ler-sê:  Ribeiro 

liidia   I— aonde  se  lê:   (Visconde  da  Carreira)  áe\c  \rv-se:  {Conde  da 

ijirreira) 
416— estão  repetidas 

linha    3— aonde  se  lê;  tropra  deve  ler-sê:  tropa 

Acrescentar  no  linal:  Esta  Ode  e  os  sonetos  da  pagina  anterior  são  co- 
pia  do  citado  MS.  de  Andié  Falcão  de  Rezende. 
472 -linha  20— aonde  se  lê:  António  deve  ler-sê:  Antão 

53()_     „     :{■)—.    «  «     Enrope  «         •■       Europe 


403 
411 

415 
438 
470 


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