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Full text of "Collecção de tratados e concertos de pazes que o estado da India portugueza fez com os reis e senhores com quem teve relações nas partes da Asia e Africa Oriental desde o principio da conquista até ao fim do seculo XVIII"

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Collecção 



de 



Tratados e concertos de pazes 



Collecção 

de 

Tratados e concertos de pazes 

que o 

Estado da índia Portugueza 

fez 

com os Reis e Senhores com quem teve relações 

nas partes 

da Asía e Africa Oriental 

desde 

principio da conquista até ao fim do século xvni 

por 

Júlio Firmino Júdice Biker 

Primeiro Official e Chefe de Repartição aposentado 
da Secretaria d'Estado dos Negócios Estrangeiros, Sócio correspondente 

do Instituto de Coimbra, 

c da Real Academia de Historia de Madrid, 

e Official da Academia em França 



1:01110 x:ii 



Lisboa-Imprensa Nacional- 1886 



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.188/ 



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Kaiserjich Deulsche Gesandtschaeft in Portugal. — Lisbonne, ce 19 
avril 1886. 

Monsieur. — Mon Gouvernement m'a chargé de vous exprimer ses 
sincères remerciments pour la nouvelle attention que vous avez eue 
eu lui Iransmetlant le 11« volume de votre précieux ouvrage Collecção 
dos Tratados da índia Portugueza. Cest avec un vrai plaisir que je 
viens m'acqultter de cet ordre. 

Je proíite en même temps de cette occasion pour vous prier, mon- 
sieur, d*avoir Texlrême obligeance de me faire savoir si le 10® volume 
de Touvrage sus-énoncé a déjà paru ? 

Veuillez agréez, Monsieur, Texpression reiterée de ma considération 
três dislinguée. 

Le Ministre d'Allemagne, 

Baron de Schmidthals. 

Monsieur, Monsieur Biker, ci-devant Chef de Département au Mi- 
nistère des Affaires Étrangères de S. M. T. F., etc, etc, ele. Lisbonne. 



111.™° e E. Sr. — Continuando a sua importantíssima publicação dos 
Tratados e convenções, etc, de Portugal cora as diversas Potencias, V. 
cada vez se torna mais benemérito da historia e diplomacia da nossa 
pátria; e continuando a brindar- me oom um exemplar de cada um dos 
volumes que, successi vãmente, sob a sua direcção, e com preâmbulos 
seus, vão sahindo dos prelos da Imprensa Nacional, vai crescendo a 
minha divida de gratidão para com V. 

O 10.° volume, relativo á índia portugueza, não he menos impor- 
tante que os precedentemente publicados. Li -o avidamente. Deu- me 
pleno conhecimento de um episodio da lucta sustentada por Portugal, 
no largo decurso de muitos annos, contra a ambição do grande guer- 
reiro do presente século ; episodio de que eu só tinha imperfeitíssima 
notícia. 

Bem haja o erudito e perseverante escriptor portuguez, que assim 



Vi 

tem já conquistado um lugar ao lado dos Martens,. dos Rymers, e dos 
Santarens. 

Pelos seus táo repetidos obséquios, sirva-se V. acceitar os protestos 
do meu reconhecimento. 

Tenho a honra de ser com a mais alta consideração e distinta estima 

DeV. 

Venerador, criado, e amigo obrigadissimo 

António José Vi ale. 
27 de março de 1886. 



10 



Ceremonial com que o 111."** e Ex."*" Senhor Conde do Bio Pardo Vice Rcy 
e Capitão General da índia recebeu a Sua Alleza o Rey de Sundeui 

(Arch. da índia, livro de Reis visinhos, n.° 31, do principio.) 

Tendo o Rey de Sundem, que se achava fora do Estado, isi? 
voltado a elle, e chegado a Bandorá, e pedindo audiência de ^^^'^^ 
S. Ex.* foi nomeado o Sargento mór Joaquim José Xavier da 
Silva, Commandante do forte de S. Thiago, com o Lingua do 
Estado Sacarama Naraena Vaga para o cumprimentarem da 
parte de S. Ex.* como assim he o costume, e foram a Ban- 
dorá em 8 de Janeiro de 1817 em dois escaleres do Arsenal 
para igualmente acompanharem a Sua Alteza desde Bandorá 
até Pangim, onde elle chegou no dia 9 do dito mez, e se apou- 
sou (sic) nas casas de António Pereira, S. Ex.* lhe assignou 
o dia 10 do dito mez ás 4 horas e meia da tarde para rece- 
ber a sua vizita. Assistiram no Palácio o Sr. Conselheiro e 
Secretario do Estado, e alguns Ministros da Relação, e mui- 
tos oíSciaes miUtares, que tiveram aviso pela Sala. Quando 
o Rei entrava no palácio, a guarda mihtar lhe fez a continên- 
cia do estylo de apresentar armas a som de musica, sem con- 
tinência de bandeira. O Ajudante General com ajudantes de 
ordens o foram receber no tope da escada que sobe á Sala, 
e o Sr. Conselheiro Secretario do Estado o recebeu na porta 
grande do tope, e pegando-o com a mão direita, o acompa- 
nhou para dentro. S. Ex.* veiu esperar a Sua Alteza na porta 
em que fica a sentinella. 



2 



19 



Carla de Haria Gaunso, Dessay de Uspá 
ao Seerelario do Estado, euviando-lhe assignadas as condições 

imposlas pelo Vice Bey 

(Areh. da índia, livro 3." de Pazes, foi. 19.) 

4818 Amparo de amigos, conservador da verdadeira amizade, 
FeTcreiro Q^andioso Sr. Manuel José Gomes Loureiro, Conselheiro e 
Secretario do Estado, cuja amizade seja perpetua. 

Com cordial respeito eu Haria Gaunso, Dessay da Provín- 
cia de Manerim, envio esta com as cortezias de muitos Saia- 
mos, gosandode saúde, e desejando queV. S.* queira annun- 
ciar as suas boas novas. 

Recebendo a carta de V. S.* de 16 de Fevereiro corrente, 
a venerei elevando á cabeça, e fiquei muito satisfeito. As con- 
dições, que me impõem declaradas na dita carta parecem ser 
para prevenir a minha infidelidade, que se desconfia, pois o 
Magestoso Estado conhecerá, e experimentará a minha cori- 
ducta se he verdadeira ou falsa ; a protecção, que eu solicito 
do Estado para me favorecer com boa visinhança, desvane- 
cerá toda a desconfiança, e eu terei este grande amparo. To- 
dos os colonos da minha terra roubados dispersamente estão 
emigrados, e são necessários algunsdias para se recolherem; 
o seguro do Governo do Estado fará recolher a alguns. O 
mais a meu respeito tenho escripto na minha carta antece- 
dente : peço a V. S.* que tomando na sua attenção esta mi- 
nha representação, queira leval-a á presença do Magnifico 
Sr. Conde Vice-Rey, e espero que o Estado me Tavoreça em 
todas as exigências, que eu deprecar por escripto, assim como 
huma mãe, que depois de reprehender a seus filhos, os rea- 
faga. ^ 

As condições, que V. S.* me remetteu, lhe transmitto as- 
signadas por mim, conservando em meu poder a sua traduc- 
ção gentílica, e não pude sellal-as, corno V. S.* ordenou, por- 
que o meu Xicó e Mortab (séllo, e pequeno sêllo) se perde- 



3 

ram com todo o meu precioso, fato, e atar por occasião do isis 
saque acontecido no anno passado, sobre o que pretendo fa- ^^'^^^^^ 
zer a minha representação a S. Ex.*e o mais escreverá o Sar 
Dcssay Soddecar. Espero a continuação das suas cartas, e 
queira conservar-me na sua graça e amizade. Esta he a carta. 

No sobrescripto consta ser esçripta em 19 de Fevereiro de 
1818. 

Traduzida, em 28 de Fevereiro de 1818 pelo Lingua do 
Estado Sacarama Naraena Vaga. 

Está junta a traducção maratba das condições. 



16 



Condirdes com que o Hagcsloso Estado rcslilae ao Dessay de Uspá 
as terras que lhe foram conquistadas 

(Ârch. da índia, livro 3.<* de Pazes, foi. 56.) 

S. Ex.* O Sr. Conde do Rio Pardo, do Conselho de Estado isis 
de Sua Magestade Fidelissima, e da sua Real fazenda, Gram ^^'^'^•'"^ 
Cruz da Ordem de Christo, Cavalleiro da Torre e Espada, Ve- 
dor da Casa Real, Tenente General dos Reaes exércitos, Vice- 
Rey e Capitão General de mar e terra do Estado da índia, 
etc, viu a carta do honrado amigo, datada aos 28 de Janeiro 
precedente, pela qual implora perdão das offensas por elle 
praticadas contra o Magestoso Estado, que puzeram a S. Ex.* 
na urgente necessidade de recorrer a meios hostis para re- 
paral-as, e supplica a restituição dos territórios, que nessa 
occasião lhe foram conquistados. S. Ex.^, sempre predisposto 
a conceder a paz a quem a pede com animo sincero de se aco- 
lher á protecção do Magestoso Estado, e não ambicionando 
augmentar as possessões Portuguezas por meio de conquis- 
tas, manda insinuar ao honrado amigo as condições seguin- 
tes em resposta á supradita sua carta. 

1 .* Que S. Ex.% em nome de El-Rey dos Reinos Unidos de 
Portugal, Brazil e Algarves, Seu Amo, perdoa ao honrado 
amigo as oíTensas passadas, e lhe dà todo o território que 



» 



1818 fora conquistado pelas tropas do Magestoso Estado o anno 
Fevereiro p^ssado, alem da margem direita do Arroyo de Salem, para 
que o possua com a mesma jurirsdição, que antes nelle exer- 
cia ; mas isto sob as clausulas infra especificadas. 

2.* Que o honrado amigo será obrigado a prestar ao Mages- 
toso Estado o contingente de 100 Sipaes pagos, mantidos, e 
municiados á custa delle honrado amigo, todas as vezes que 
lhe fôr ordenado por este Governo, seja para obrarem só por 
si, ou em união de tropas do Estado contra quem for, sem po- 
der pedir instrucçao alguma antecipada das operações, a que 
hajam de determinar-se. 

3.* Que a elle honrado amigo nao será permittido auxiliar 
com forças algumas nenhum Potentado de qualquer ordem 
sem licença expressa deste Governo ; nem tao pouco pactuar 
copi elles tratado, convenção, ou arranj amento, que primeiro 
não manifeste a este mesmo Governo, e obtenha consenti- 
mento seu para o ultimar. 

4.* Que elle honrado amigo será obrigado a aprehender e 
remetter a este Magestoso Estado toda a qualidade de pes- 
soa existente no território do Estado, logo que o Governo as- 
sim lho ordenar. 

5.* Que elle honrado amigo evitará quanto lhe for possí- 
vel que pelo território da sua jurisdição passem Pundas a 
roubar as Aldeias do Magestoso Estado, e a esse fim prohi- 
birá sob penas as mais rigorosas que das fronteiras delle 
saiam indivíduos alguns sem se qualificarem com Chitós seus 
de abonação de conducta, e destinos a que vem : ficando na 
intelligencia de que todos os aprehendidos neste Estado des- 
providos de taes attestados serão reputados e punidos como 
Pundas, 

6.* Que elle honrado amigo não lhe será licito o pôr o me- 
nor embaraço ao transito das tropas deste Estado pelo terri- 
tório da sua jurisdição para onde quer que marcharem antes 
ficará obrigado a fornecer-lhes os compatíveis soccorros, sem 
accrescimo do preço ordinário ; e o mesmo se entenderá a 
respeito do commercio entre os vassalos Portuguezes e os de 
outros domínios em geral. 



5 



7.* Que elle honrado amigo fica inliibido de erigir, ou re- isis 
edificar obra alguma de fortificação sem preceder licença ^^'^JJ^*''" 
deste Governo. 

8.* Que acceitas estas supra declaradas condições sem ex- 
clusão da mais pequena parte, e sendo ellas garantidas pelo 
honrado Dessay de Suddó Essavanta Rau, em contemplação 
do qual S. Ex.* o Sr. Conde Vice-Rey muito particularmente 
accordou este acommodamento ; S. Ex.* fará retirar as suas 
tropas de Manerim, e mandará desembaraçar as estradas de 
Uspá, e permittirá que o honrado amigo exerça a mesma ju- 
risdição que antes tinha sobre o território agora por graça 
deste governo novamente adquirido. 

Eu participo tudo acima expendido ao honrado amigo, e fico 
esperando a correspondência delle, e do honrado Essavanta 
Rau, Dessay de Soddó para a fazer presente a S. Ex.* 

Deus illumine ao honrado amigo em a sua divina graça. 
Secretaria do Magestoso Estado, em 16 de fevereiro de 
1818. — Manuel José Gomes Loureiro. 



Acceitacão 

Eu me convenho nestas condições, e me obrigo cumprir as isis 

««««.»^«« Fevereiro 

mesmas. 



Hoje, 19 de Fevereiro de 1818. — (Assignado.) Hariá Ga- 
unso, Dessay de Uspá. 

Prometlo fazer cumprir pelo honrado Hariá Gaunso, Des- 
say de Manerim (Uspá) as sobreditas condições, e assim dou 
minha garantia. Eu Vencapá Suddecar, Carcuno do honrado 
Essavanta Rau, Sar Dessay de Canapur, o escrevi, em 20 de 
Fevereiro de 1818.— (Assignado.) Essavanta Rau, Sar Des- 
say — Vencapá Soddecar, Carcuno do Dessay de Soddó. 

Traduzidas pelo Lingua do Estado, em 23 de Fevereiro de 
1818. — Sacarama Naraena Vaga. 



19 



tí 



Trcaly bcteween the Donorable East índia Company and lhe Regcncy of Sa- 
wunt Wairec on lhe pari of lhe itajah Khaim Sa^unl Boonsla sellled by 
Major General Sir William Grant Kerr K. H. I. on lhe pari of the Bri- 
tish GoYernmenl and on lhe pari of the lhe Rajah of Sa^unt Warree by 
virtue of full powers. 

ARTICLE 1.»* 

4819 There shall be perpetuai peace and friendship between the 
Fevereiro State of Warrec. 

ARTIGLE 2.»'» 

The British Government engages to prolect the Principality 
and territory of Sawunt Warree. 

ARTICLE 3/«» 

The Regency on the part of the Rajah Khaim Sawunt Boonsla 
agrees to act in subordinate co-operation with the British 
Government and âcknowledges its supremacy, and will not 
have any connection with olher Chieis and States. 

ARTICLE 4.»»» 

TheRegencyon lhe part of the Rajah KhaimSawuntBoonsla 
agrees not to enter into negotiation with any Chief on State 
wilhout the knowledge or sanction of the British Government. 

ARTICLE 5.^»» 

The Regency on the part of lhe Rajah Khaim Sawunt Boonsla 
agrees not to commit aggressions on any one. If, by accident, 
disputes arise with any one they shall be submitted lo the 
arbitration and award of the British Government. 

ARTICLE 6/»> 

The Rajah, his heirs and successors shall remain absolute 
Rulers of the country, and the jurisdiction pf the British Go- 
vernment shall not be introducedinto that PrincipaUty. 

ARTICLE 7.* 

The Treaty of ten articles concluded at Maidoor between 



Tralado enlre a Honoravel Companhia das índias Oríenlaes e a Regência 
de Savanl Tarim por parle do Bajá Quem Saanio Bounsuli, feito pelo 
Major General Sir Villiam Grant Kerr, K. N. I. com poderes do Go- 
verno Brilannico. 



ARTIGO !.• 

Haverá perpetua paz, e amisade entre o Governo Britan- isw 
nico e o Estado de Varim. *''7í*'^° 

ARTIGO 2.» 

o Governo Britannico se obriga a proteger o Principado 
e território de Varim. 

ARTIGO 3.0 

A Regência por parle do Rajá Quem Saunto Bounsuló pro- 
mette obrar em cooperação subordinada com o Governo Bri- 
tannico, e reconhecer nelle a auctoridade suprema, e não ter 
connexão alguma com quaesquer Chefes e Estados. 

ARTIGO 4.» 

A Regência por parte do Rajá Quem Saunto Bounsuló con- 
veio não entrar em negociação alguma com qualquer Chefe 
ou Estado, sem conhecimento, ou sancção do Governo Bri- 
tannico. 

ARTIGO 5.0 

A Regência por parle de Rajá Quem Saunto Bounsuló pro- 
mette não commetter aggressão alguma contra qualquer, e 
se por disputas accidentaes occorrer alguma dififerença, ella 

será submettida ao arbítrio e decisão do Governo Britannico. 

• 

ARTIGO 6.« 

O Rajá, seus herdeiros, e successores governarão absolu- . 
lamente o seu paiz, e a jurisdicção do Governo Britannico 
não se intrometterá naquelle Principado. 

ARTIGO 7.0 

O Tratado dos dez artigos concluidos em Maydur entre o 



8 

Í819 Caplain Courtland Schuyler and the Rajah Pond Sawunt 
Fevereiro gQ^nsig q^ ^^q 3 rd gf octobor 1812 ÍS hereby confirmed, but 

the Rajah Khaim Sawant Boonsla, having perfect confidency 
in lhe justice of the Brilish Government, agrees that if any of 
his subjecls be guilly of crimes within lhe territory of lhe 
British Government they shall be tried and punished by the 
officers of the British Government. 

« 

ARTICLE S.^ 

Whereas frequenl depredations have been commitled in 
lhe British territory by subjecls of the State of Sawunt War- 
ree, the Regency on the part of the Rajah Khaim Sawunt 
Boonsla agrees never to employ in the service of the Govern- 
ment of Sawunt Warree Sambajee Sawunt or Babna Gopaul 
lhe principal instiga tors of Ihese depredations. The Regency 
further engages to dehver up to the British Government such 
of lhe perpetrators of those depredations as it may be in their 
power lo apprehend, and whose names have been given by 
Major General Sir William Grani Kerr. It is further stipula- 
led and agreed that ali subjecls of lhe State of Sávmnl War- 
ree, who may in future be guilly of plundering the territo- 
ries of the British Government, to be punished according to 
lhe Laws of that Government, on any of its Allies are to be 
given up lo the British Government and in the event of the real 
criminais nol being given up, the amounl of lhe property 
plundered is lo be paid by lhe Government of Sawunt War- 
ree to the Brilish Government. 

ARTICLE 9.* 

The Regency on the pari of the Rajah Khaim Sawunt 
Boonsla cedes in perpeluity lo lhe Brilish Government the 
Forls of Raree and Newtee logether with lands round those 
Forls which have hitherto belonged lo their jurisdiction, com- 
prehending lhe Districts of Pant and Adjgaum and the whole 
line of sea coast from the Cariee River to Vingorla and from 
Vingorla lo lhe Portuguese territory, and as Sambajee and 
Babna Gopaul are unable to reimburse lhe claims of the Bri- 
tish Government, out of consideration lo lhe Rajah Khaim 



17 



9 

Capitão Courtland Schuyler e o Raia Pond Saunto Bounsuló 1819 
no dia 3 de Outubro de 1812 he confirmado; porém o Rajá ®''®'^*'"^ 
Quem Saunto Bounsuló tendo perfeita confiança na justiça do 
Governo Britannico, convém que se algum dos seus vassalos 
commetter crimes dentro do território do dito Governo, elles 
serão processados, e punidos pelo Governo Britannico. 

ARTIGO 8.0 

Gomo se tem commetlido frequentes roubos no território 
Britannico pelos vassalos do Estado de Varim, a Regência 
por parte do Rajá Quem Saunto Bounsuló promette não em- 
pregar nunca no seu serviço Sambagy Saunto, e Babna Go- 
pal, principaes motores daquelles roubos. A Regência se 
obriga mais a entregar ao Governo Britannico os perpetra- 
dores daquellas depredações, que forem aprehendidos, cu- 
jos nomes foram dados pelo Major General Sir William Grant 
Kerr. Estipula-se mais que todos os vassalos do Estado de 
Varim, que para o futuro commetterem roubos nos territó- 
rios do Governo Britannico, ou dos seus Alliados, serão im- 
mediatamente entregues ao Governo Britannico para serem 
castigados conforme as leis delle, e no caso que o verda- 
deiro criminoso não possa ser apprehendido, a importância 
da propriedade roubada será paga pelo Governo de Varim ao 
Governo Britannico. 



ARTIGO 9.<» 

A Regência por parte do Rajá Quem Saunto Bounsuló cede 
em perpetuidade ao Governo Britannico as fortalezas de Rarim 
e Neutim, mais o território pertencente a sua jurisdicção, 
comprehendendo os districtos de Pant e Assagão, e toda a 
linha da costa do mar desde o Rio Carlim até Vingurlá, e 
desde Vingulà até o território Portuguez, e como Sambagy e 
Babulá Gopal não podem reembolsar a propriedade roubada 
ao Governo Britannico, este em consideração ao Rajá Quem 
Saunto Bounsuló desiste expressamente das suas pretenções. 



10 

1819 Sawunt, those ciairas are expressly relinquished on tiie part 
Fevereiro ^j ^j^^ g^j^j^j^ Govemment. 



i: 



ARTICLE 10.»h 

As a further securily against the renewal of the depreda- 
lions commilted by the subjects of the Sawunt Warree State, 
the Regency on the part of the Rajah Khaim Sawunt Boonsla 
agrees to admit any British detachment that may be thought 
necessary by the British Government into any part of the ter- 
ritory of Sawunt Warree and afford it every assistance in 
seizing plunders and freebooters. 

True Copy.— (Signed.)W. Grant Kerr, Major General. 



Carta do Governador de Bombaim 

(Arch. da índia, li?ro da 

1820 To His Excellency Conde do Rio Pardo, Vice-Roy and Ca- 
"'^r^ ptain General of lhe sea and land forces of Portuguese índia, 
at Goa. 

Sir. In consideration of the friendly relations which subsist 
between the Portuguese and British |Governmenls, and desi- 
rous of communicating to Your Excellency the proceedings of 
this Government with any of theNative powers of índia which 
from its vicinity to the territories under Your Exceliency's 
Government, may prove interesting to you, I have lhe honor 
of inclusing a copy of the Treaty concluded by Major General 
Sir William Grani Kerr, K. M. I. with the Principality of Sa- 
wunt Warree on the 17.*^ of February 1819, and which the 
depredations commilted by its troops on the British posses- 
sions compelied us to oblige that Government to enter into, 
and the effects of which will, I Irust, tend to ensure the tran- 
quiliily also of the Portuguese territories in its vicinity. Ihave 
thô honor to subscribe myself with the highest considera- 
tion. — ^Your Excellency's most obedient humble servant. — 
M. Elphinstone— Bombay Castle 24 January 1820. 



11 



Fevereiro 
17 



ARTIGO 10.° 

Para maior segurança contra a renovação dos roubos com- ^ ísiq 
mettidos pelos vassalos do Estado de Varim, a Regência por 
parle do Rajá Quem Saunlo Bounsuló conveio em admittir 
todas as tropas britannicas, que seu governo julgar necessá- 
rio em qualquer parte do território de Varim, e dar toda a 
assistência para aprehender malfeitores e ladrões. 

Verdadeira copia. 

(Ai^signado.)— W. Grant Kerr, Major General. 



Janeiro 

â4 



ao f ice Rey Conde do Rio Pardo 

Reis TÍ8ÍDhos,toI. 47 v.) 

A S. Ex.* Conde do Rio Pardo, Vice-Rey e Capitão Gene- isso 
ral das forças de mar e terra da índia Portugueza, em Goa. 

Senhor. — Em consideração ás relações amigáveis que sub- 
sistem entre os governos Portuguez e Brilannico, e desejoso 
de communicar a V.Ex.* a conducta deste governo para com 
as Potencias nativas da índia que pela sua visinhança ao ter- 
ritório sujeito ao governo de V. Ex.* vos possa ser interes- 
sante, eu tenho a honra de incluir huma copia do Tratado 
concluido pelo Major General Sir William Grant Kerr, K. M. 
I. com o Principado de Varim, no dia 17 de Fevereiro de 
1819, o qual pelas depredações commettidas pelas suas tro- 
pas nas possessõesBritannicas, compellio-nos a obrigar aquelle 
Governo a entrar em taes arranjamentos, cujos effeitos eu 
espero tenderão também a segurar a tranquillidade do terri- 
tório Portuguez na sua visinhança. Eu tenho a honríf de me 
subscrever com a mais alta consideração. — De V. Ex.* muito 
obediente e humilde servo. — (Assignado.) M. Elphinstone. 

Castello de Bombaim, 2i de janeiro de 1820. 



16 



i2 

Carla do Vice Rey ao Governador de Bombaim 

(Ârch. da índia, livro de Reis visinhos, foi. 47.) 

1820 A S. Ex.* O Honrado Mountstward Elphinstone, GoYcrna- 

Fevereiro ^^^ ^^ fiombaim. 

Ex."*® Sr. — Tenho a honra de acusar o recebimento da 
carta que V. Ex.* me escreveu com data de 24 de janeiro pró- 
ximo passado, acompanhando a copia do Tratado ajustado 
em 17 de Fevereiro de 1819 entre o Governo Britannico e 
a Regência de Varim pelos motivos expendidos na mesma 
carta. 

Eu aproveito-me com muito gosto da presente opportuni- 
dade para agradecer a V. Ex.* esta prova de sua generosa 
confiança para com este Governo, que he igualmente dese- 
joso de manter as suas intimas relações de amizade com 
aquelle sujeito á administração de V. Ex.* 

Tenho a honra de ser com respeitosa consideração, Ex."® 
Sr., de V. Ex.* Muito attento e obsequioso venerador. — Conde 
do Rio Pardo. 

Goa, 16 de Fevereiro de 1820. 



Carta do Vice Bey da índia ao Provincial de Santo Agostinho, sobre os pri- 
vilégios que o Imperador Hogol concedea á casa de Bandel de Ugolj dos 
Padres Aoguslinianos da Congregação da índia Oriental ^. 

(Chronista do Tissoary, yol. i.*, pag. 60.) 

1820 Hontem recebi por mao do reverendo Secretario dessa 
^^'^ Congregação as copias que V. P. Rev.°^ me remetteu da cor- 
respondência havida entre este Governo, e os Prelados da 

^ A aldeia de Bandel he situada na margem direita do rio Hugboly, 
braço do Ganges, formado pelos dois rios Jellinqui e Cossimbazar, e fica 
ao norte de Calcuttá em distancia de 26 milhas, da cidade de Hugholy 
â, e pouco mais de Chinsurá, Ghandernagor e Serampor. 



i3 

mesma Congregação, no tempo do Capitão General, D. Fre- isao 
derico Guilherme de Sousa, acerca dos direitos que podiam ^**^ 
assistir á Coroa de Portugal para reclamar a dominação do 
porto de Bandel Uguly, ou Balagor ; e como da informação 
dada pelo Rev.^^^ Fr. João de S. Nicolau, em 28 de Fevereiro 
de ^ 785 se vô que houvera um Formam do Imperador Mogol 
cedendo 760 vigas do terreno, o qual consta, existe no car- 



Em 1534 os Portuguezes, que se haviam estabelecido já em Chitta- 
gODg, ou Chatigão, que elles denominaram Porto Grande, entre Arra- 
kan, e o rio Brahmaputra, o passaram a fazer nas bordas do Hugholy 
na Cidade de Satagong, a que deram o nome de Porto Pequeno, tendo 
para este fim obtido consentimento e approvaçSodo Rey de Bengala ; e 
com elle se ligaram contra Xerc-Kan, Príncipe Patane, e depois impe- 
rador por morte de Akbar. Naquelle tempo o commercio principal do 
Ganges se fazia em Satagong, e ali estava a Alfandega. 

Poucos annos depois daquelle estabelecimento Bengala foi accrescen- 
tada aos vastos domínios do Mogol, e o trafico, que em Satagong se fazia 
e a administração e arrecadação das rendas passaram a fazer-se ca ci- 
dade de Hugholy quatro milhas ao sudoeste daquella. Foi então que o 
Imperador Xa-Allum, ou Jeam Gir concedeu aos Portuguezes o Senhorio 
de Bandel, 2 milhas distante da capital, que era Hugholy, com a obri- 
gação de elles defenderem a bahia de Bengala contra as incursões dos 
piratas Mug. 

E ali foi levantada a Feitoria e estabelecimento Portuguez. Em 1639 
por differenças suscitadas com o Imperador Xa-Jean, perdeu Portugal a 
posse de Bandel, a qual reassumiu depois da paz, e nella continuou sem 
mais interrupção. Naquella epocha Calcuttá não existia ainda, e somente 
a aldeia Gouindpur, em cujo logar ella foi edificada. 

Depois que a Companhia Ingleza se apossou de Bengala, tratou de 
adiantar e fortificar Calcultá; e em 177 J para lá mudou o thesouro, e 
administração da fazenda, que estava em Murxidabad. 

Com esta alteração a feitoria portugueza de Bandel, e das outras na- 
ções Europêas, que ficavam a mais de 20 milhas de distancia da ca- 
pital ingleza, deixaram de ser frequentadas, e os navios Portuguezes não 
passam de Calcuttá, onde se ajustam e perfazem todas as transacções 
mercantes. 

Pela falta dos navios portuguezes Bandel emp(»breceu e se despovoou, 
ficando só um convento com alguns religiosos de Santo Agostinho, que 
eram considerados como senhorios da terra. O Prior deste convento 
exercia naquellas aldeias a jurlsdicção de Magistrado superior, que pas- 
sou para os inglezes pelo pouco zôlo e desleixo dos Priores. 



14 

1820 tório do collegio, que essa Congregação tem naquelle porto, 
^l^^ se faz necessário que V. P. Rev.™* mande vir no mais breve 
tempo possível, por duas vias, uma copia autentica do dito 
Formam com a própria linguagem que se acha escripto, 
acompanhad«i da traducção em portuguez, e faça delia entre- 
ga nesta Secretaria do governo. 

Deus guarde a V. P. Rev."* Pangim, em 4 de Maio de 
i820.— Conde de Rio Pardo.— Hev."'^ P. Provincial da Or- 
dem dos Eremitas de Santo Agostinho. 



luforiuação do Padre Pr. Luiz de Saola Bila, Vigário de Bandel 

(Original no cartório do Convento du Santo Agostinho de Goa.) 

1820 Em cumprimento á venerável ordem do Rev."*** Padre Pro- 
seiembro yj^^^jg]^ pj. DJogo do Sacramento, revi eu abaixo assignado, 

Vigário da Igreja de Nossa Senhora do Rosário de Bandel de 
Houguli, e administrador do Convento, comtodo o cuidado 
os papeis do archivo do mesmo Convento, e achei os seguin- 
tes com o titulo — Treslado do Firmão dos 17 privilégios do 
• Baixa escriptos em idioma Persiano, e junto ao mesmo a sua 
versão em portuguez. 

Da linguagem persiana mandei extrahir duas copias fiel, 
e do portuguez he o seguinte : 

Privilégios que o Imperador de Díly concedeu á Igreja do Bandel de IIouguH 

l .° Que no tempo da missa nenhum mouro, ou pião poderá 
entrar na Igreja a fazer perturbação; 

2.® Que o Padre de Bandel fará toda a justiça dos seus ha- 
bitantes, excepto no crime de morte, e não exceptua o furto. 

3.® Que os bens dos mortos o Padre dará aos seus herdei- 
ros, e acredores, e o sobejo para os pobres, e o Sercar não 
se intrometlerà com isso ; 



15 

4.** Que os barcos tanto Portuguezes como Holandezes que isao 
aqui aportarem, vindo a succeder que morra o seu senhorio ^^^®'^^^® 
o Dorbar se nao intrometterá com cousa alguma da fazenda 
do barco, e que só lhe pertencerá os direitos da dita fazen- 
da; 

5.° Que os barcos Holandezes nao poderão pegar os bar- 
cos^ Portuguezes que vierem para Bengala ; 

6.° Que os barcos Portuguezes que vierem a Bengala, ven- 
derão as suas fazendas em qualquer parte de Bengala, e que 
nunca haverá altercação nos direitos; 

7.** Que quando os escravos dos christão fugirem, e forem 
outra vez pegados em qualquer parte, nenhum mouro os po- 
derá impedir, e menos os poderá fazer mouros ; 

8.° Que nenhum Dorbar poderá reter os servidores, e of- 
flciaes de qualquer quaUdade dos Christãos, se fugirem para 
outro domínio ; 

9.° Que em tempo de carestia nenhum barco poderá car- 
regar de arroz para fora ; 

10.® Se os Christãos se apanharem amancebados, o Dor- 
bar não terá nada com isso ; 

il.® Se succeder que hajam incêndios nas casas de Ban- 
del, e faltarem bambus, paus e palha para a sua reediflca- 
ção, o Sercar do mouro não poderá tomar direito, ou impe- 
dir que vão comprar, e trazer de qualquer outra parte ; 

12.® Que se vierem da Europa algumas familias casadas, 
que quizerem tomar alguma casa para morar neste Houguli, 
se lhe dará de graça, e se lhe não tomará fretes ; 

13.® Que todas as cousas comestíveis, que vierem para 
este Bandel, não pagarão direitos ; 

14.® Que nas causas criminaes o pae não pagará pelo filho, 
nem o filho pelo pae, mas cada hum pagará por si; 

15.® Que as famiUas, que vierem da Europa, poderão ficar 
aqui o tempo que quizerem, e ninguém as poderá impedir 
quando quizerem voltar para a Europa ; 

16.® Que o Fordar não poderá chamar todos os Christãos, 
quando Uver alqum serviço de guerra, mas somente quatro 
ou cinco dos mais velhos, e melhor conselho ; 



16 

1820 17.° Que os dois xequis, que havia para baixo, uao levem 
Setembro ^^j^ ^^ primeíFO costume aos Franguis. 

A da linguagem Persiana vae incluso á parte, por não po- 
der ser no seu logar próprio. Os 17 privilégios vão fielmente 
copiados do seu original, sem acrescentar, nem diminuir pa- 
lavra, ambos estão conforme o seu original, onde me re- 
porto. 

Como o 111."*° e Ex.»"** Sr. Conde do Rio Pardo, e Vice-Rey da 
índia pede huma copia authentica do Firmão em própria lin- 
guagem, que se acha escripto, acompanhada da traducção em 
portuguez, da graça que o Imperador de Mogol concedeu aos 
Padres, e Christãos de 777'bigas de chão; junto aos ditos 
papeis acima mencionados achei um memorial em manus- 
cripto, por onde consta com certeza, que o 1.° Firmão, ou 
Panjak, que concedeu noanno de 1633 o Imperador Sajan 
Mahomeo Sujakam aos Padres, e Christãos de Bandel de Hou- 
guli de 777 bigas de chão, para habitarem, com os 17 privi- 
légios acima nomeados, foi destruído, quando os Mouros fi- 
zeram guerra aos Inglezes de Calcutá, porque Bandel de Hou- 
guli foi inteiramente arruinado, saqueado, e destruído. 

O 2.° Firmão (consta do mesmo memorial) que o Impera- 
dor Sasojá passou, a represenlação do Padre Prior do Con- 
vento de Bandel de HouguU, e alguns principaes Christãos, 
em como os ministros e cabos, do mesmo Imperador viola- 
vam a inimunidade do lugar, bens, e pessoas, querendo exer- 
cer as suas jurisdições Fardaris e Diwannis, contra a real 
ordem. O dito Imperador Sosojà passou hum novo Firmão 
no anno de 1646 confirmando o primeiro, em todos os seus 
privilégios, graças, e isenções, e juntamente prometteu a sua 
real protecção. 

Este 2 ° Firmão no anno de 1786 por ordem, que o Padre 
Prior do Convento de Bandel de Houguli teve do governamento 
Inglez, em que mandou pedir todos os originaes, Firmão, 
sunudes, grátis do Rey de Dely, e no caso, qué por algum 
acontecimento tivessem sido destruídos, o suprissem com 
suas copias: o Padre Prior do Convento de Bandel de Hou. 



17 

guli, em virtude da dita ordem, entregou ao governamento ^820 
Inglez o Firmão, conservando somente a copia dos 17 pri- ^^^'j^^*^ 
vilegios acima mencionados. O mesmo fez o dito governa- 
mento aos demais Jamedares, ou senhorios dos outros ter- . 
renos. 

Estas são as noticias que achei em escripto, no archivo do 
nosso Convento de Nossa Senhora do Rosário de Bandel de 
Houguli a respeito do Firmâo de 777 bigas de chão conce- 
dido pelo Imperador de Mogol aos Padres, e Christãos de 
Houguli, e vâo relatadas fielmente, em virtude da ordem do 
jjgy mo pa(jre Provincial Fr. Diogo do Sacramento. E por ver- 
dade de tudo o referido porto à fé do meu officio, e se neces- 
sário fôr, juro in verbo sacerdotis. Deste mesmo teor fiz duas 
copias, para serem remettidas por duas vias. 

Convento de Nossa Senhora do Rosário de Bandel de Hou- 
guli, 14 de Setembro de 1820.— Fr. Luiz de Santa Rita, Vi- 
gário e Administrador. 



Relação que o Padre Fr. João de S. Nicolau, religioso da ordem dos Ere- 
mitas de Sanlo Agoslioho, deu em 178S, quando acabava de recolher a 
Goa depois de ser Prior muitos annos no convénio de Bandel de Houguli. 

(Arch. da índia, livro das Monções, n.** 165, foi. 1348.) 



M. R. Padre Provincial.— Para satisfazer á ordem retro de i785 
V. P. M. R. e lhe dar todas as verdadeiras, e certas noticias, ^^''^^^ 
que pede o III."^ e Ex.°*° Sr. Governador e Capitão General 
deste Estado, a respeito do que presentemente he a Aldeia 
do Bandel em Bengala, devo primeiramente dizer o que a 
dita Aldeia antigamente foi : por quanto no presente tempo 
he conhecida pelos naturaes da terra com o nome de Bala- 
gor, e somente os Europeus ainda hoje lhe dão o titulo de 
Bandel. Este titulo, que quer dizer Cidade (ou porto), tomou 
antigamente aquelle Porto das muitas casas e hortas, que ali 



i8 

«783 edificaram os Portuguezes expulsos da Cidade de Liampò 
levereiro ^^ ^ China, O da de Malaca na Costa dos Malayos, os quaes 
ali foram refugiar-se. 

Chamam também á dita Aldeia o Bandel de Houguli; e o 
Convento, que nella temos ha cento e trinta e tantos annos, 
o Convento de Houguli, porque esta povoação era antigamente 
sugeita ao dito Houguli, muito maior povoação, e como Cidade 
capital dos Portuguezes, em que estes tinham construído 
huma grande fortaleza, casa e Igreja da Misericórdia, de cu- 
jos edilicios se vêem ainda hoje os alicerces, e alguns peda- 
ços de parede. Desta Cidade e povoação foram lançados fora 
os Portuguezes por industria dos Cacizes ou Padres Mouros, 
os quaes representaram ao Imperador que os Portuguezes 
de Houguli violentavam os Mouros seus servidores livres a se 
fazerem Christãos,e tomavam por força as mulheres e Mou- 
ras para suas concubinas. Da qual queixa resultou descerem, 
por ordem do Imperador, 18 Nababos cada hum com nume- 
roso exercito, para destruírem as povoações. dos ditos Por- 
tuguezes, tomar-lhes a fortaleza de Houguli, e passar todos á 
espada; o que com elfeito executaram por traição, e entrega 
de hum mistiço Portuguez, a cujo cuidado estava entregue a 
guarda e defeza^de hum caminho, e porta subterrânea, pela 
qual lhes deu entrada na mesma fortaleza. 

Alguns destes Portuguezes, que poderam escapar com 
vida, nunca ousaram apparecer nestes lugares de Houguli e 
Bandel, porque sem duvida teriam certa a morte, e por isso 
se refugiaram, e também algumas famílias dos mortos, hu- 
mas para Chunxurá, colónia dos Hollandezes, e outras para 
Chandernagor, colónia dos Francezes, que lhes ficavam mais 
vizinhas, vindo depois a casar com os sugeitos destas na- 
ções as filhas daquelles fugitivos, e mortos Portuguezes. De 
sorte que desde aquelle tempo nunca mais em Houguli, nem 
em Bandel tornaram a habitar Portuguezes, excepto nestes 
próximos tempos hum Domingos Ramos, que ahi era casado 
e morreu no anuo de 1781 ; e agora presentemente outro, 
também casado, que se chama José António. Todos os mais 
Portuguezes, que vão parar a Bengala, habitam em Calcutá^ 



19 

e em outros lugares muito distantes do Bandel, aonde tem itss 
meios de passar a vida, os quaes ali não podem achar. Fevereiro 

Do que tenlio dito se vê que a informação, que puseram 
na presença de Sua Magestade, dizendo que o dito Bandel 
está presentemente occupado de Portuguezes foragidos, sem 
ordem, nem governo algum reconhecido, mais do que arvo- 
rar hum pavilhão Porluguez, e manterem estes ditos Portu- 
guezes hum Sacerdote, que exercita entre elles alguma au- 
ctoridade, he notoriamente falsa, e destituída de fundamento. 

Alem de que o pavilhão ou bandeira Portugueza nunca ja- 
mais se arvorou em o Bandel, porque no mesmo tempo, em 
que os Portuguezes eram senhores deste Porto, somente se 
arvorava a dita Bandeira na fortaleza de Houguli. O único pa- 
vilhão, que se arvora em Bandel, he o da Senhora do Rosá- 
rio, titular da Igreja e Convento ; e isto somente no tempo 
da sua novena e festa ; o que talvez daria occasião a esta 
falsa noticia; pois pode ser. que algum sujeito dos que tem 
hido a Bengala passasse alguma vez pelo Bandel, e vendo o 
mastro, em que costuma arvorarse a dita bandeira, sem 
mais reflexão, nem mais exame, fosse publicar em Lisboa 
que no Bandel se arvorava a bandeira Portugueza. 

O dizer-se que estes foragidos Portuguezes mantém hum 
Sacerdote, que entre elles exercita alguma aucioridade, sen- 
do igualmente falso, porque, como mostrei, no Bandel, ape- 
nas existe hum Portuguez ; comtudo não he destiiuido do 
fundamento, porque esta povoação, quanto ao seu ordinário 
governo, não tem subordinação alguma, nem aos Mouros, nem 
também aos Inglezes, excepto nos casos, que pelas leis tem 
pena de morte, cuja averiguação e castigo pertence ao Far- 
dar, Governador Mouro de Houguli, e no mais quem governa 
esta povoação he o Padre Missionário, Parocho daquella Chris- 
tandade, e hoje juntamente Prior do nosso Convento de 
Houguli. 

Este privilegio nos foi concedido por occasião do prodigioso 
caso, que vou a referir, e cuja lembrança se conserva ainda 
fresca entre aquelles povos. Quando o Imperador mandou os 
18 Nababos com o grande exercito, que fica dito, contra os 



20 

1785 Portuguezes, não só lhes ordenou que passassem á espada 
Fevereiro ^^ ^^^^^ Portuguezes, mas também que destruíssem e pren- 
dessem toda a Christandade, especialmente os Padres. Des- 
tes fugiram com os Portuguezes os que poderam, e o que fi- 
cara em Hougouli foi preso e levado para Dely á presença do 
Imperador ; e como a este os Cacizes imputavam a maior 
culpa, foi mandado lançar a bum dos elefantes mais ferozes 
do mesmo Imperador, querendo este que a execução se fizes- 
se na sua presença no mesmo terreiro do seu palácio. 

Executou-se a sentença ; e quando o Imperador esperava 
que não durasse meia hora o espectáculo, durou o prodígio 
huma tarde inteira com grande admiração de todos, porque 
o elephante, em vez de exercitar com o dito Padre a sua cos- 
tumada ferocidade, andou todo aquelle tempo passeando á 
roda delle, dando grandes rugidos, e afastando com a tromba 
a multidão da gente, que o cercava, defendendo que pessoa 
alguma chegasse ao pé delle. Com esle successo ficou o Im- 
perador capacitado de que o Padre nâo só estava innocente, 
mas também era homem de Deus: mandou-o vir à sua pre- 
sença, e lhe disse que não só estava livre, mas reconhecido 
por homem santo; e que pedisse o que queria lhe concedes- 
sa, pois estava incHnado a favorecel-o em tudo. 

Pedio elle que somente queria a Uberdade, e entrega dos 
seus Chrístãos, e hum lugar, em que podesse habitar com 
elles livre das oppressões dos Nababos seus vassalos. Man- 
dou logo o Imperador passar-lhe hum Formão ou escriptura 
assignada do seu punho, e sellada com o real sello, conce- 
dendo-lhe 760 vigas de chão aonde elle Padre quizesse, cuja 
terra somente seria sugeita aos seus ministros em caso de 
morte, o que elle mesmo' Padre pedio, por serem matérias 
oppostas, e repugnantes à jurisdicção ecclesiastica. Estas 
760 vigas de terra foram escolhidas no Bandel, e esta pos- 
sessão se acha hoje reduzida a menos de huma terça parte, 
porque o descuido dos mesmos Padres, a vigilante e costu- 
mada rapina dos Gemedares vizinhos nos tem furtado todo 
o mais resto do dito chão. O rendimento deste terreno he tão 
limitado, que deixando-o eu presentemente em maior auge 



21 

do que o achei, fica rendendo somente duzentas e tantas ru- i785 
pias por anno, porque todo ò que he Christão nâo paga cíousa ^^''^^'^^ 
alguma ao Convento, e só os Mouros, e Gentios, que ali ha- 
bitam, pagam hum limitado cassaná, ou foro do chão, em que 
tem as suas casas. 

Tenho declarado quanto me he possivel qual he a aucto- 
ridade, que o Padre exercita entre os Christãos do Bandel 
por privilegio do Imperador, e o que deíi motivo a conceder- 
se-nos este privilegio. Porém sempre na dita povoação ha 
Ministro, que exercita a jurisdicção secular. 

No tempo presente fica governando hum Fardar Mouro, 
constituído pelos Inglezes; outras vezes governa esia povoa- 
ção hum Inglez nomeado também pela sua Corte, a qual hoje 
costuma fazer estas nomeações peios motivos, que logo di- 
rei : mas sempre os Inglezes nos teem conservado as isen- 
ções, e privilégios antigos, concedidos pelo Imperador; e se 
o Governador de Houguli, ou qualquer outro Ministro inferior 
nos faz alguma violência, e quebranta algum dos ditos privi- 
légios, como algumas vezes tem succedido, por não ter o 
Bandel forças para lhes resistir; recorrendo aos Ministros da 
Corte logo somos attendidos, e se nos faz justiça. 

A razão fundamental, em que se estriba esta attenção, que 
os Inglezes teem comnosco, e porque fazem guardar os ditos 
nossos privilégios, he porque, supposto tenham feito tanta 
guerra aos Nababos, e Rayás de Bengala, e sujeitado quasi 
todos ao seu dominio, sempre foi com huma tal politica, a 
respeito do Grão Mogor, direito senhorio de todos aquelles 
reinos, que em vez de o irritarem, tem captado a sua bene- 
volência. 

Todos sabem que depois da invasã«kijcle Thomás Colikan, 
que roubou e destruiu o Império de Mogor, ficou o Impera- 
dor, não só pobre, mas desobedecido de quasi todos os Naba- 
bos e Rayás, que até ali lhe eram sugeitos ; porque os prin- 
cipaes, e mais poderosos, como eram os de Arecate, Risa, e 
Bengala, se lhe rebelaram ficando como senhores absolutos 
dos]ditos reinos, e apropriando-se os seus grandes rendimen- 
tos, e os que estavam constituídos em menores governos, se 



22 

4785 lhe rendiam no exterior alguma vassalagem, na conlribuiçaa 
Fevereiro (Jq rendimento das terras, quo govcmavani, só repartiam com 
o Imperador huma pequena porção, como por esmolla. 

O grande Nababo de Bengala, para segurar o seu despó- 
tico senhorio em lodos aquelles reinos, intentou lançar fora 
delles a todos os Europêos, e começou pelos Inglezes. Des- 
ceu com hum poderoso exercito sobre Calcutá, tomou a fei* 
toria, e fortaleza, roubou a Cidade, e ficou de posse e assento 
nella. Os Inglezes que poderam escapar com vida, fugindo 
para os seus navios, se retiraram nelles para a Europa, e 
passado dois annos voltaram com huma grossa armada sobre 
Bengala, restauraram a sua fortaleza de Calcutá, e com ajuda 
de outro Nababo, a que deram palavra de ficar grande, des- 
truido aquelle tyrano, tiveram também a fortuna de o vence- 
rem no campo. 

De tudo isto mandaram logo noticias para Dely, Corte do 
Mogor, dando parle ao Imperador que tinham restaurado a 
fortaleza, e mais terreno de Calcutá, que possuiam por es- 
pecial mercê de Sua Magestade, e donde os tinha expulsado 
sem sua real ordem D desobediente, e infiel primeiro Naba- 
bo, para ficar senhor de toda a Bengala, offerecendo-se para 
acabar de huma vez com este rebelládo, e castigar todos os 
mais, que lhe não obedeciam, e sugeitar todos á sua obediên- 
cia, fazendolhe restituir o que lhe tinham roubado; que para 
isso levantariam tropas disciplinadas com cabos peritos da 
sua nação: que a companhia Ingleza ficaria sendo o seu Cer- 
car (isto he, sugeito que cobra as rendas reaes, e faz os pa- 
gamentos de seu amo); e que paga ás tropas, e feitas as mais 
despezas, remetteria a Sua Magestade annualmente o res- 
tante do seu recibo. 

Foi bem recebida do Imperador esta proposta, e a compa- 
nhia com hum exercito, que levantou, de 36:000 homens Mou- 
ros e Gentios, a quem fez disciplinar, hia em cada anno con- 
quistando novas e riquíssimas povoações e Cidades, cujos 
despojos repartidos entre os ofiiciaes e soldados os enrique- 
ceram ; e a mesma companhia Ingleza, como grande Cercar, 
ficou desde o anno de 1758 cobrando os grandes rendimen- 



â8 



23 

tos dos ReÍDOS de Bengala, dos quaes paga as suas tropas, i785 
ministros, e servidores, e dos milhões, que sobejam, manda ^*'^'*''^"'® 
em cada anno ao Imperador o que lhe parece, e o mesmo Im- 
perador fica satisfeito com o que recebe, porque já dos Na- 
babos nada percebia. 

Com esta apparente sugeição, que os Inglezes rendem ao 
Imperador, e limitada porção, que com elle repartem de suas 
mesmas innumeraveis rendas, estão sendo pacíficos senhores 
de todos os Reinos de Bengala, e cada vez mais Grmes no 
Governo delles ; porque em o anno passado conseguio o pre- 
sente Governador de Bengala hum Formão, ou Patente do 
Imperador, porque o constituio seu Divão (isto he immedialo 
senhor) em todas as suas terras ; vestio huma nova cabaya, 
e mais insígnias, que o mesmo Imperador lhe mandou, e 
subiu a hum throno, que se lhe preparou em o seu palácio, 
aonde recebeu os parabéns, e publica veneração de todos. 

Daqui se segue qne como os ditos Inglezes tudo executam 
em nome, e com beneplácito do Imperador, a compaqhia, 
como cercar do dito Imperador, cobra todas as suas ren-- 
das, e o Governador tudo governa como seu Divao, devem 
estar pelas suas antigas determinações, de que lhe não re- 
sultar grande prejuízo; guardar, e conservar inteiros os 
privilégios por elle concedidos, quando quem os tem con- 
seguido nao dá motivo a lhe serem revogados. Elles ditos In- 
glezes sabem muilo bem que o Imperador por seu publico, 
e solemne Formão, ou escriptura, nos concedçu, e doou es- 
tas 760 vigas de terra com as referidas isenções para viver- 
mos com á nossa Christandade, e sabem também o motivo 
desta concessão ; por isso nos conservam ainda os nossos pri- 
vilégios. 

Quanto ao novo estabelecimento naquelle Porto por parte 
da Coroa de Portugal, devo dizer que os Inglezes puzeram 
sempre, e põem hum excessivo cuidado, e continuada vigi- 
lância em contrariar e totalmente impedir que outra nação 
Europêa venha introduzir-se em Bengala, como praticaram 
com M. Boltz, seu mesmo nacional, o qual vindo a Bengala 
ba cinco annos com dois barcos do Império, e com auctorí- 



24 

«783 dade patente do Imperador de Alemanha para tomar posse 
Fevereiro j^ terreno, que ha sessenta e quatro annos tinha conseguido 
do Grão Mogor, e com effeito povoado, e existido nelle qua- 
lorze annos ; os Inglezes lhe fizeram tantas, e taes vexações 
com o apparente nome, e ordem feiticias de hum Nababo 
conslituido por elles, que o dito M. Boltz foi obrigado a sa- 
hir de Bengala levando outra vez todas as fazendas e gente, 
que tinha trasido para povoar a antiga terra de novos habi- 
tadores imperiaes. 

Bem desejaram os ditos Inglezes excluir de Bengala as ou- 
tras nações Europêas, que ali se estabeleceram muitos an- 
nos ames deste seu moderno governo. Bastantes motivos com 
effeito lhes tem dado, e de não poucos meios se tem valido 
para fazerem que as ditas nações voluntariamente abando- 
nem as suas colónias, e que as suas respectivas companhias, 
obrigadas das poucas conveniências, que presenlenfiente ti- 
ram de Bengala, mandem recolher os seus servidores, que 
nella tem, pois para este fim lhes tem vedado, e totalmente 
•prohibido o commercio de Iodas as espécies, que são de certo 
o maior lucro, sendo estas no tempo do governo dos Mouros 
communs a todas as nações, como são, v. g., a fabrica do sal 
em Bengala, e o transporte desde da Costa de Madrasta á da 
índia, o anfião de Patana, que transportado de Bengala à 
China, e a toflas as terras dos Malayos, tem quasi sempre 
hum excessivo, e exorbitante lucro. 

Pelo que a piedosa pretenção de Sua Magestade Fidehssima 
sobre o fazer-se em o Bandel huma fórmã de colónia, em que 
se arvore a sua Real Bandeira, para que os mercadores Por- 
tuguezes possam ter no dito Bandel seu próprio e nacional 
estabelecimento, e possam lograr o fructo do commercio de 
Bengala, seria na verdade muito útil para a nação, e muito 
conveniente para os mesmos actuaes, e pobres habitadores 
do dito Bandel, pois por não haver ali género algum de ne- 
gocio, por não haver a quem possam servir nem modo al- 
gum de que possam viver, tem muitos passado com as suas 
famílias ás colónias das outras nações, e serviço dos estran- 
geiros; porém como os Inglezes pelas razões acima ditas, e 



25 

outras muitas, que me não permitte o tempo dizer, hão de i785 
com effeito oppor-se com todas as forças a esta pertenção, ^®'^J®''^ 
será sem duvida diíBcultosissima de conseguir a execução 
deste projecto ; pois que em qualquer terra pertendem elles 
serem sós os commerciantes, muito mais em aquelias, que es- 
tão debaixo do seu dominio. 

Alguns indícios desta Real pertenção não sei que Portuguez 
levou já a Bengala, a qual chegou já á especulação dos In- 
glezes ; por quanto o M. Chamber ; segundo Ministro da Corte 
Britannica, sendo vizitado por hum religioso nosso, que no 
anno passado ali chegou poV vizitador da Missão, lhe tocou 
nesta matéria, e lhe disse estas palavras: — a povoação de 
Bandel foi mercê feita ao Ecclesiasiico, e não ao Secular : he 
matéria da Religião, e não de Estado — pelo que sou obri- 
gado a dizer que para este negocio se effectuar he necessá- 
rio ser tratado na Europa com Sua Magestade Brilannica, e 
com o seu parlamento superior; e alcançar de ambos a con- 
cessão, e hunia ordem absoluta para que o seu Governador, 
e Supremo Conselho de Bengala não obstem, antes façam 
executar o dito projecto. 

Isto he o que por ora posso dizer a V. P. M. R. para que 
possa satisfazer á ordem de S. Ex.* com a certeza e ver- 
dade, que se deve, e eu especialmente desejo. 

Convento da Graça de Goa, 28 de Fevereiro de 1785.— 
Fr. João de S. Nicolau. ' 



Transacção colre os Banes 



Termo de nomeação de louvados para fazerem Iransacçáo entre os Raoes 

(Arch. da lodia, livro 3.<> de Pazes, foi. 59.) 

Aos 13 de Outubro de 1822 annos nesta secretaria da re- 1822 
partição militar do Governo da Índia perante o Ex.™® Sr. Bri- ^^^^^^ 
gadeiro e Secretario Militar appareceram de presente Zaibá 



26 

i822 Rane, Sar Dessay da provinda de Sanquelim, e o seu sobri- 
^"^3***^ nho Suriagi Rane, Sar Dessay da dita provinda, por si, e por 
seu irmão Zaitogi Rane, Sar Dessay, e por seu tio Zaideva 
Rane, Sar Dessay, e disseram que, tendo-se recentemente 
susdtado disputas entre elles ao que estava pactuado nos 
termos de transacção concluídos na secretaria do Estado, 
querem nomear os seus louvados para examinarem aquellas 
disputas, e pronunciarem o seu arbitrio, ou fazerem huma 
transacção; e logo o dito Zaibá Rane nomeou por seus lou- 
vados a Balagi Naique Pratap Rau, Sar Dessay da província 
de Pondá, e Crisnagi Porobo Parsecar, Dessay da província 
de Pernem, e o dito Suriagi Rane, Sar Dessay, por si, e por 
seu irmão e tio sobreditos nomeou por seus louvados a Rou- 
lobá Rau, Sar Dessay da Província de Bicholim, e a Atma- 
rama Porobo, Dessay do Cassabé, e Des-Porobo da Província 
de Pernem, aos quaes louvados sendo deferido o juramento 
do seu rito gentílico, se lhes commelteu a decisão da pre- 
sente questão; de que se fez este Termo, em que se assígnou 
o dito Ex.""** Sr. Brigadeiro e Secretario Militar, partes, e 
louvados commigo Sacarama Naraena Vaga, Língua do Es- 
tado, que o escrevi, e me assignei. — Sacarama Naraena 
Vaga — A. de Mello, Secretario Militar — Signal maratha de 
Zaiagi Rane, Sar Dessay — Dito de Suriagi Rane, Sar Des- 
say— Ballogi Naique, Sar Dessay— Signal maratha de Rou- 
loba Rau, Dessay— Dito de Crusnagi Porobo, Dessay de Par- 
cem — Atmarama Porobo, Dessay de Cassabé e Des Porobo 
da província de Pernem. 



Termo de transarão entre os Ratics sobre o rendimento do Dessaiado 



(Arch. da índia, livro 3.o de Pazes, foi 53 c 56.) 



1822 Aos 16 de Novembro de 1822 neste Palácio de Pangim da 
Novembro residência do 111."^^ e Ex."*« Sr. Governador dos Estados da 



16 



índia D, Manuel da Gamara, perante o mesmo Senhor se 



27 

apresentaram os Sar Dessays, que compõem a Tamilia do Sar i82i 
Dessaiado de Sanquelim, a saber, de huma parte o Sar Des- ^®^JJ|***~ 
say Zaíbá Rane, e da outra Zaideo Rane, e Suriagi Raue, por 
outro nome Bapú Rane, ambos estes por si, e como commis- 
sarios de seu sobrinho e irmão Zaitogi Rane, por outro nome 
Ladcobá, em virtude da commissão ao diante junta, com os 
Bragmanes a elles pertencentes, abaixo assignados: por to- 
dos elles juntos, e cada hum em particular foi dito que, tendo 
a sua casa em outro tempo experimentado males, e prejui- 
sos consideráveis pela desunião da sua familia, se haviam 
composto amigavelmente pelo respeito, favor, e intervenção 
do 111."° e Ex.™° Sr. Conde de Sarzedas, Vice Rey, que foi 
deste Estado, por diíTerentes Termos, que assignaram em 
44 de Junho de 1813, em 20 de Maio de 1814, em 24 de 
Setembro de 1816, pelos quaes com approvação do mesmo 
Sr. Vice Rey haviam então terminado as differenças, que 
entre elles subsistiam, pelo modo declarado nos mencionados 
Termos. E porque de próximo se hia entre elles renovando 
a mesma discórdia, declararam todos elles, e cada hum em 
particular, depois de terem entre si conferenciado, que para 
de huma vez cortar pela raiz a mesma discórdia que os tra- 
zia perturbados, e se restabelecer entre elles a harmonia, 
que desejavam, tinham de sua livre, e espontânea vontade 
accordado, transigido, e contractado, como de facto por este 
Termo accordaram, e conlractaram, de dividir, e repartir os 
rendimentos do sobredito Sar Dessaiado de Sanquelim pela 
maneira seguinte. Que o dito Zaibá Rane cobraria, e arreca- 
daria para si ametade dos rendimentos do mesmo Sar Des- 
saiado, e a outra ametade cobrariam, e arrecadariam os ditos 
Zaideo Rane, e seus sobrinhos Ladco»bà Rane, e Suriagi 
Rane para sustento (Je suas respectivas familias, passando 
estes, e aquelle os bilhetes para isso competentes ; excepto 
os que se chamam Lavanachiti, e Lavanapottô *, que conti- 
nuariam a ser expedidos como até agora pelo dito Zaibá Ra- 
ne, por ser o maior na casa; e ter os xicós na sua mão, mas 

1 Billietcs ou títulos de aiTcndamcnto. 



28 

1822 com aprazimento dos sobreditos seu irm3o Zaideo, e sobri- 
Novembro ^^^^^ Ladcobá, O Bapú, devendo semelhantes bilhetes ser au- 
thenticados com a flrma, vulgarmente chamada Ruzú, de qual- 
quer dos ditos Zaideo, Ladcobá, ou Bapú. Que todos elles se 
obrigavam a ter, manter, e conservar todos os usos, costu- 
mes, estylos, e estabelecimentos dos seus antepassados con- 
cernentes aos Deoses, Botos, e Pagodes, Otonadares, Inamda- 
res, Acdares Varisdares, ou Parentes; para cuja conservação, 
e mantença contribuíram todos os contractantes pro rata de 
suas respectivas ametades ; e por esta mesma proporção se 
obrigavam a pagar todas aquellas dividas, que os seus maio- 
res, e administradores do Sar Dessaiado tivessem legitima- 
mente contrahido, ajustando para este fim, como fosse justo 
e rasoavel, as contas, que a este i^espeito tivessem com os 
acredores. Que o dito Zaibà promettia, e se obrigava por 
este mesmo Termo a adoptar, e tomar por criolo segundo os 
seus usos, e ritos da sua religião no praso de quatro mezes 
a hum dos filhos do sobredito seu sobrinho Bapú, por outro 
nome Suriagi Rane, com expresso pacto, e condição de que 
esta adopção não teria effeito, nem vigor algum em qualquer 
dos dois casos seguintes, a saber, se o dito Zaibá Rane ti- 
vesse filho havido de qualquer de suas legitimas mulheres, 
que lhe podesse succeder; ou se o dito Bapú, ou seu filho 
por elle Zaibá Rane adoptado, lhe fosse ingrato, e lhe fal- 
tasse com o respeito, obediência, e fidelidade, que delle de- 
via exigir, como seu maior. Que por fallecimento do dito 
Zaibá passariam os xicós a seu sobrinho dito Ladcobá Rane, 
e que outros em tudo iguaes (que supplicariam ao governo 
do Estado) passariam para o sobredito seu filho adoptivo. E 
todos os sobreditos Ranes, e seus Bragmanes abaixo assigna- 
dos, disseram, protestaratíi, e declararam a S. Ex.* que pela 
forma e maneira que mencionado fica se tinham entre si 
amigavelmente composto sobre os differentes pontos, que os 
traziam desunidos, e todos elles juntos, e cada hum em par- 
ticular prometleram ao mesmo Senhor, e se obrigaram por 
este Termo a ter, e manter muito religiosamente tudo quanto 
fica entre elles estipulado, transigido, mesmo debaixo do 



Novembro 
i6 



29 

— r- 

maior juramento do seu rito, que he porem solemnemente is^ 
as mãos nas suas espadas, como de facto o fizeram ao tempo 
de pronunciarem estas palavras, sob pena de que as mesmas 
espadas se tornem contra elles a qualquer tempo que faltem 
ao promellido, o que desejam que Deus nâo permitta, porque 
a sua tenção, e firme vontade he de cumprirem inviolavel- 
mente tudo o que assim promettem; ficando por conseguinte 
sem effeito os supramencionados três Termos na parte, em 
que a este se oppoem, debaixo da pena, e com expressa 
clausula entre todos accordada que aquelle que contraviesse 
ao todo,, ou parte desta transacção, perderia o direito, que 
de presente, ou de futuro podesse ter ao Dessaiado, ou a 
quaesquer vantagens delle resultantes, bem como ao partido 
de Sipaes pago pelo Estado, do qual S. Ex.* disporia como 
lhe parecesse; e que para prova da sinceridade com que de- 
sejavam cumprir as differentes estipulações desta transac- 
ção, se obrigavam a trazer já para esta ilha de Goa as suas 
famílias para ficarem á disposição de S. Ex.* E finalmente 
que para validade, e firmeza deste termo lhe pediram todos 
que o approvasse imprimindo-lhe a grande auctoridade, e 
respeito do seu nome, e assignatura; ao que S. Ex.* beni- 
gnamente annuiu; de que tudo mandou exarar este Termo, 
em que todos os nomeados se assignaram, e como testemu- 
nhas o Coronel Ajudante General D. José Maria de Castro e 
Almeida, o Tenente Coronel Commandante das províncias de 
Bicholim e Sanquelim Francisco José Lopes Pereira, e o Sar- 
gento mór Ajudante de ordens do governo Guido José Ser- 
rão, depois de lido, e explicado aos ditos Ranes, e seus 
Bragmanes: eu Felizardo Francisco Xavier, oíBcial da secre- 
taria, o escrevi. O Secretario Cypriano Silvério Rodrigues 
Nunes o fez escrever. — D. Manuel da Cíimara — Assigna- 
tura maratha de Zaebá Rane, aliás Zaiagi Rane, Sar Dessay 
da provinda de Sanquelim — Dita de Zaedeu Rane, Sar Des. 
sny — Dita de Suriagi Rane, Sar Dessay da provincia de 
Sanquelim — D. José Maria de Castro e Almeida, Ajudante 
General — Francisco José Lopes Pereira, Tenente Coronel 
Commandante das provincias de Bicholim, e Sanquelim — 



30 

1822 Guido José Serrão, Major Ajudante de Ordens — Assigna- 

Novombro ^^^^ maralha de Laxumona Crisnà, Narcorni da província de 

Sanquelim — Essovant Ganes, Dubaxi Casnis, por parle do 

Sr. Rane Sar Dessay da província de Sanquelim — Dita de 

Apagi Sinay, Dubaxr. 

E serviu de interprete neste acto o Lingua do Estado Sa- 
carama Narana Vaga. 

Commissáo 

(Arch. da India^ livro Z.^ do Pazes, foi. 63.) 

1822 Aos 5 de Novembro de 1822 eu Zoitogi Rane, Sar Dessay 
Novembro ^^ ppovincia do Sanquclim, escrevo esta procuração bastan- 
te, e commissão a meu tio Zadeu Rane, e irmão Papú Rane, 
para por mim procederem a bem da decisão das disputas 
domesticas occorridas entre mim, e o meu tio Zaebá Rane, 
e por me achar doente constituo aos sobreditos por meus 
procuradores, e nve convenho no que elles obrarem e pa- 
ctuarem — Assignado Zaitobà Rane, Sar Dessay da província 
de Sanquelim. — Traducção verdadeira — O Lingua do Es- 
tado, Sacarama Narana Vaga. 



Termo de traosar^âo eotre os Ranes 

(Arch. da índia, livro S.^* de Pazes, foi. 65.) 

1822 Aos 18 de Novembro de 1822 no palácio de Pangim da 
Novembro pesídencía do 111."^° e Ex.°^^ Sr. Governador dos Estados da 
índia D. Manuel da Gamara, sendo ahi presente o mesmo 
Senhor, compareceram de huma parte os Sar Dessays Zaibá 
Rane, e da outra Zalbá Rane, e por ambos elles juntos, e 
cada hum em particular foi dito ao mesmo Senhor que ten- 
do-se suscitado entre elles vários pontos de duvida e discór- 
dia, por que andavam desavindos, por ultimo tinham entre 
si accordado terminar amigavelmente estas disputas, como 
de fado de sua livre e espontânea vontade terminaram, 



31 

transigiram, e compozeram amigavelmente pela maneira se- «822 

»,-.:*.4rx . Novembro 

gumte : ^s 

Que o dito Zaibá Rane pelos direitos da madeira, vulgar- 
mente denominados Chobinó, contribuiria annualmente 5 ru- 
pias ao dito ZaIbá Rane, e bem assim 25 rupias pelos direitos 
do Bagibabo, e 35 pela pensão, que lhe pertencia sobre a al- 
deia Ambelim, importando todas estas três prestações em 65 
rupias, que o dito Zaibà prometteu, e se obrigou contribuir- 
Ihe annualmente sem duvida alguma; com clausula de que 
hum e outro contractante ficaria na posse em que actualmente 
se achava a respeito do que percebia pelo corte, e puxo das 
madeiras nas aldeias do dito Zalbá Rane, emquanto este ou 
aquelle apresentasse documento authentico e legal que indi- 
casse ser a referida contribuição de Chobinó pelo corte, e 
não pelo puxo das madeiras, ou por huma e outra cousa. 
Que a respeito da vargia e arecal por nome Naguinem, re- 
clamado como seu, e da sua possuição pelo dito Zaibá Rane, 
sito na aldeia Curchirem, huma das que pertencem ao dito 
Zalbá Rane, apresentaria aquelle no termo de dois mezes 
documentos authenticos e legaes, que comprovassem o seu 
direito, e no caso de assim o não fazer neste praso, toma- 
riam outro arbítrio, que entre elles terminasse amigavel- 
mente esta questão. 

Finalmente obrigou-se o dito Zaibà Rane a que pagaria 
pontualmente tudo quanto ficasse a dever ao referido Zalbá 
Rane por conta destas prestações dos annos passados, em 
que não tivessem sido satisfeitas. 

E desta forma dando-se por compostos na forma que de- 
clarado fica, se obrigaram ambos a ter, manter, e cumprir 
esta amigável composição e transacção na melhor via e forma 
de direito, havendo por expressadas todas as clausulas ne- 
cessárias. 

Declararam mais o referido Zalbá Rane, e seu irmão Ga- 
nabá Rane, também aqui presente, que movendo-se entre 
elles controvérsia sobre a importância dos alimentos, que o 
primeiro era obrigado a prestar ao segundo, tinham pela 
mesma forma composto amigavelmente esta matéria, ficando 



32 

4822 O dito Zalbá obrigado a contribuir-lhe mensalmente ISrii- 
Novembro pjgg^ ^^^ exppesso pacto entre ambos accordado de que o 
dito Ganabá Rane seria obrigado a habitar com sua familia 
na aldeia Ravona, sem fazer nella distúrbio algum, que alte- 
rasse a segurança, e a tranquillidade publica e particular dos 
seus povos, conduzindo-se com respeito, fidelidade, e subor- 
dinação para com o dito seu irmão, sob pena de perder esta 
contribuição. 

E lodos os sobreditos Zaibá Rane, Zalbá Rane, e Ganabá 
Rane, e seus Rragmanes abaixo assignados disseram, e de- 
clararam a S. Ex.* que pela forma e maneira que mencio- 
nado Gca, se tinham entre si amigavelmente composto, e 
transigido sobre os differentes pontos que os traziam desuni- 
dos, e todos elles juntos, e cada hum em particular promet- 
leram ao mesmo Senhor, e se obrigaram por este Termo a 
ter, e manter muito religiosamente tudo quanto fica entre 
elles transigido debaixo da pena de que o que contraviesse 
ao todo, ou parte desta composição, e transacção, perderia 
o direito, que de presente, ou de futuro podesse ter ao Des- 
saiado, ou a quaesquer vantagens delle resultantes, e ao 
partido de Sipaes pago pelo Estado, que seria despedido, e 
levaria baixa ; e para validade, e firmeza deste Termo pedi- 
ram todos a S. Ex.* que o approvasse, imprimindo-lhe a 
grande auctoridade, e respeito do seu nome e assignatura, 
ao que S. Ex.* benignamente annuiu ; de que tudo mandou 
exarar este Termo, em que todos os nomeados se assigna- 
ram, e como testemunhas D. José Maria de Castro, Coronel 
Ajudante General, o Tenente Coronel Francisco Lopes Pe- 
reira, e Atma Rama Porobo, Dessay e Des-Porobo da pro- 
víncia de Pernem eu Victorino José Maria Lopes, ofiicial da 
Secretaria, o escrevi. O Secretario Cypriano Silvério Rodri- 
gues Nunes o fez escrever. — D. Manuel da Camará — Assi- 
gnatura maratha de Zaibá Rane, Sar Dessay — Dita de Zalbá 
Rane, Sar Dessay — Ganabá Rane, Sar Dessay — D. José 
Maria de Castro e Almeida, Ajudante General — Francisco 
José Lopes Pereira, Tenente Coronel commandante das pro- 
vincias de Bicholim e Sanquelim — Manuel Godinho de Mira, 



X 



33 



Ajudante de ordens -Atmaruma Porobo, Dessay e DesPo- 1822 
robo da proviacia de Pernetn — Assigaatura maralha de ^"^'^^^^^ 
Essovanta Ganes Dubaxi — Dita de Apagy Sinay — Dita de 
Narana Sinay. 



18 



JuDho 

7 



Memoria da receita e despeza do Snr Dessniado de Satary, verbalmente de- 
clarada pelos Dobaxis Apagi Sinaj, e Fotú Sinaj, por ordem do III.*"^ 
Sr. Secretario do Estado Gypriano Silvério Rodrigues Nunes no Subhá 
de Bícholim, onde se acbou o mesmo Senhor, em 7 de junho de 1834. 

(Arcb. d« índia, livro dos Reis ?isiahos, o.*' 31, foi. 119 v.) 

Rupias 

Receita : 
Aldeia Carapur na provinda de Bicholim, Inamo, isái 

de que porém se não apresentou titulo í :200 

A provinda de Satary: 
As pensões Chorguem, Vanaqui, Lazmó, de azeite 

e de cocos de almadias 1:400 

Este rendimento he variável 

Fadava Penta, ou direitos do sal 1 75 

Tabaco (Renda)., 500 

Fulvicró ' HO 

Renda de vinho 400 

Dita de peixe e lenha 40 

Dita do corte e conducção da madeira, chamada 

Chobinó 400 

Aldeia Querim 336Vi 

Dita de Zarmen 236V4 

Palmar de Moitem 75 

Direitos de Moho Torofo do Bazar de Sanquelim. . 22474 
Haca da Alfandega de Sanquelim, de que não se 

apresentou titulo 394 

Foros dos Arecaes da provinda de Satary 677 

As vaganas de Satary 1:000 

As três aldeias Codqui, Velguem, e Sonali 173 

3 



34 

1824 Rapías 

Jnnho 



7 



Aldeia Carzalem 125 

Aldeia Diiamem, entrando Bagebab, e também a 

aldeia Sanvardem 80 

Aldeia Pendral 15 

As duas aldeias Compordem e Olauli 75 

Aldeia Pai 56 

As aldeias Hinvrem e Golauli 60 

Aldeia Bolali 10 

Aldeia Navelim 20 

Aldeia Nagar 15 

Aldeia Cudsem, entrando Barazana 25 

Aldeias Velús 3474 

Aldeia Morlem 90 

Aldeia Honda 50 

As duas aldeias Soníis e Vonvaliem 2774 

Aldeia Cumarconda 40 

Aldeia Buimpalo 10 

Aldeia Nagavem 10 

Aldeia Hansaliem 5 

Aldeia Panacem 20 

Aldeia Vanatem 64 

Aldeia Canaquirem 30 

Aldeia Cotvadem : 30 

Aldeia Gavanem 20 

Aldeia Xelapa 25 

As duas aldeias Assodem e Sargali 50 

As três aldeias Melauli, Moinguini, e Paicul ', 106 

Aldeia Zadani 5 

Aldeia Padana 5 

Aldeia Cadorli 8 

Aldeia Maroli 8 

Aldeia Vusdem * 10 

Aldeia Nanodem 10 

Aldeia Satarem 30 

Aldeia Derodá 5 

Aldeia Vainguini 22 



7 



35 

Rupias ^g24 

Aldeia Tolicol 25 ^"í*'^ 

As duas aldeias Ambedem, e Condada 27 

Aldeia Xelapa Buzaruca 5 

As aldeias Caramboli, e Chandedem 25 

Aldeia Sanlodem 5 

Aldeia Bambedem 5 

Aldeia Caramboli Buzuruca 20 

Aldeia Mahòs 75 

Aldeia Dabem 10 

Aldeia Ambedem Buzuruca 5 

Aldeia Anajuna 12 

Aldeia Gontali 6 

Aldeia Podacme 6 

Aldeia Vána 13 

Aldeia Nanús 5 

Aldeia Surla 25 

Aldeia Damacem 30 

Aldeia Sanvorcem 10 

Aldeia Padeli 15 

Aldeia Bhirondem 15 

Aldeia Molpona 37 

Aldeia Massordem 75 

Aldeia Hedodem 6 

Aldeia Pariem 125 

Aldeia Maulinguem 75 

Aldeia Seleli 60 

As duas aldeias Rivem e Dongurti 1 50 

Aldeia Sanvordem 30 

Aldeia Advoi 60 

Aldeia Guleli 25 

Aldeia Hinvrem Buzuruca 40 

Aldeia Vaguriem 60 

A renda de Bona e Gaulis, ou pasto de gado e pas- 
tores 400 

N. B. Esta renda pôde render mais de 1:200 
rupias por anno. 



36 

Rupias 

mi Direitos Caruca de Mecânicos 25 

^'f Direitos do Sal 25 

Renda do extracto de Catto 25 

Direitos da renda do gado 20 

Direitos de Bhús e sal pela medição 35 

Particulares direitos do sal 1 

Pensão de Narcornim 200 . 

10:352% 

Despeza : 
Côngrua do Pagode de Pandoronga, de San- 
quelim, a saber: 

No Chorguem 60 

Na aldeia Carapur 100 

No Pandava Penta 15 

No Bazar 12y4 

Haca Nadi Goundi 75 rupias, Potti Axadi 75, Potti 

Cartiqui 75, e Potti Cheitri 75 : tudo 300 

487V4 



Ao Pagode de Bhagavati no Padava Penta 42*/» 

Ao Pagode de Pariem, a saber: 

No Chorguem 20 

Na aldeia Hedodem 6 

Ao Pagode de Malsa de Pariem 12/4 

27% 



Ao Pagode de Roulubá, de Velús, a saber: 

Na aldeia Massordem 22 

Na renda do vinho 6 

Na do tabaco 6 

No Chorguem 50 

84 



37 

aapías 4g24 



Ao Pagode de Punis, dos Ranes, denominado Van- 

todeva, na aldeia Zarmem 5 

Ao Pagode de Bhumacá, de Querim, a saber: 

No Chorguem 10 

Na aldeia Querim 8 



18 



N. B. As despezas dos Pagodes importando em 664 ru- 
pias e Vsj sabe-se que o ultimo Sar Dessay Administrador 
não despendia senão dois terços da dita quantia. 



Consignatários c^beráeiros 



* Vendagem a miúdo. 
2 Isto he, Arccal Tolem. 



Rupias 



Ranes Poriencares: 
Pela aldeia Poriem, que he seu Mocaçó; 

No Futvicró* 32/4 

No Bazar 6V4 

No Chobinó , . . 6 

Na renda do vinho 374 

No Agar Tolem ^ â 

No Chorguem 25 

161 Vi 



Devem apresentar o seu titulo— Ranes Sale- 
licares: 
Pela aldeia Salali, Mocaçó, que rende 60 rupias, 

nas quaes descontadas 13^4, restam 4674 

No Futvicró 32/4 

No Chobinó 6 

No Bazar 6V4 

Na renda do vinho de Sanquelim 3% 

No Agar Tolem 2 

No Chorguem 25 

"9274 



Junho 

7 



38 

Rupia» 

<«24 Devem apresentar o seu titulo — RanesMau- 

7 linguencares: 

Pela aldeia Maulinguem, Mocaçó, que rende 75 ru- 
pias, nas quaes descontadas 1574 do Hacadari, 

restam 59% 

No Futvicró 3V4 

No Bazar de Sanquelim cy* 

No Chobinó Falvato * 6 

Na rendando viniio 3% 

No Agar Tolem 2 

No Chorguem 25 

1053/4 



Devem apresentar o seu titulo — Ranes Cod- 
quicares: 

No Chorguem 18 

No Chobinó Falvato 12 

No Bazar de Sanquelim 5 

No Futvicró 7 

No Agar Tolem 5 



1 Gonducção da madeira por terra. 

2 Conducção de mercadorias por embarcação, 



47 



Devem apresentar titulo — A Zaiba Rane de 
Gululem: 

Na aldeia Ambolim 35 

Na de Pariem 10 

No Futvicró 2 

Na renda de vinho 1 

No Bazar de Sanquelim 6 

Na renda do peixe e lenha 1 

No Falvato Chobinó 5 

Na Padava Penta ^ 5 



65 



39 

Rupias 1824 

Devem apresentar titulo— Dessays de Ri vem : janho 



Pelas aldeias Rivem, e Dongurli, que são do seu 
Mocaçó, e rendem 150 rupias, nas quaes des- 
contadas 19 7* rupias do Hacadari, restam .... 1 30% 

I30V4 

Devem apresentar titulo — Dessays de San- 
vordem : 
Pela aldeia Sanvordem, que he Mocaçó, e rende 46 
rupias, nas quaes descontadas 16 rupias do Ha- 
cadari, restam 30 

Na aldeia Advoi 60 rupias, nas quaes descontadas 

18% do Hacadari, restam 41% 

Na aldeia Gulali i5 rupias, nas quaes descontadas 

12 ^4 do Hacadari, restam 122/4 

84 

Devem apresentar o seu titulo : 
Aos Narcornis da província de Salary 43 

Aos Dubaxis Essovanta Ganessa e outros, a 
saber : 

No Chorguem 45 

Na alfandega 5IV4 

Na aldeia Carapur 50 

Na aldeia Hinirim 23 

Nas vaganas de Halduly, Nanodem, e Dovassua da 

aldeia de Morlem 50 

Passodi 200 

■ 424V4 

Estes proprietários devem apresentar os seus 
titulos aulhenticos. 

Haca de Babu Vital Dubaxi, a saber: 

Na alfandega de Sanquelim 42-/4 

Haca 25 

Na aldeia Carapur 25 

952/* 



7 



40 

1824 Rffpfw 

Junho Apagi Sinai Dubaxi pela Vargea Onvalichó Banda, 

^ da aldeia Bocali 20 

Também devem apresentar os seus titulos. 
Mercês novas instituídas pelo ultimo Sotrogi 
Rane, que nâo podem subsistir sem appro 
vação do Governo como direito senhorio. 
A Atamarama Bavá, mercê feita da aldeia Vagu- 

riem SI 

Ao Bhagavata no Chorguem 50 

Mais Hacas : 
Toinata de Boulubá Ráz, Dessay da província de 

Aicholim, na aldeia Carapur 31V4 */« 

Toinata de Govindá Visvás Rau, Dessay da provín- 
cia dita de Bicholim 1074*/» 

Ao Puranico, a saber: 

Ilaca na Província 25 

Na aldeia Carapur 15 

40 

Devem apresentar os seus títulos: 

Ao Xettú do Bazar no Padava Pentha 22^4 

Sar Narcorna de Bougiiná Camolim Vaga. 12 

Toinata de Narcornis da província de Satary Loco 
Sinai, e outros, que devem apresentar seu titulo 
legitimo 200 

2353 



Memoria dos reodimentos do Dessayado de Galulem, 
ramo do de Sânquclioi, verbalmente declarados pelo Dessay Ganabá Bane, 

em 6 deJunbodel834 

isn Este Dessaiado he hum ramo pequeno do Sar Dessaíado 
^'f " de Sanquelim, ou Satari, estabelecido no século 16.** da Era 



41 

de An. Dom. Elle he composto de onze aldeias e meia, e os iw* 
artigos dos rendimentos annuaes são os seguintes: g ® 

Rupias 

^. Aldeia Curchirem » 70 

2. Aldeia Ravona 60 

3. Siroli 40 

4. Quelvadem 40 

5. Panapuli 40 

6. Gululem (capital) 60 

7. Chproundem 1 

8. Slvnem ! 250 

9. Maloli ) 

iO. Ambelim 35 

H. Codiem 30 

Mais artigos : 

Agar Molto 90 

Palmar de Curchirem 50 

Em Pariem 10 

No Bazar de Sanquelim 15 

No Chobinó 5 

Na renda do tabaco de Gululem 20 

Na renda do vinho da dita aldeia 20 

Bona e Gonlis 50 

Alfandega 300 

Madeira 25 

Moló de Boriem 10 

Vangana de Singanem 15 

1:235 
Despeza : 

Pensões de Porgodo, e Bium Godo 25 

Pagode de Vithobà 25 

Ponem 10 

Purohito , 18 

Darmadava, ou esmolas 40 

Carcunos 60 

Sipaes do Sonodo <00 

278 



42 

1824 Notai que este Dessaiado da provinda de Satary anda 

"g'® actualmente, como se sabe cora certeza, na quantia de mais 

de 15:000 rupias, e he obrigado a sati.sfazer á Fazenda Real 

3:000 rupias por anno como, se vê dos livros dos Tratados *. 

Redigida por ordem, e na presença do dito Sr. Secretario 
do Estado pelo Lingua do Estado Sacarama Naraena Vaga, 
com assistência do Agente de Pernem Atmarama Nagueá 
Porobo. 

Subhá de Richolim, 7 de Junho de 18á4. 

Esta Memoria foi mandada escrever pelo 111."^® e Ex."*® Sr. 
D. Manuel da Gamara, Governador e Gapitão General deste 
Estado da índia. 



Traducção dos dois Parvaoás n.""' 1 e X apresentados pelo Sar Dessay Zai- 
bá Bane, escriplos em leira persiana e maralha, dos qaaes o d."" i 
linha sido Iraduzido em li de larço de 17^4 pelo meu predecessor, 
cuja traducção lanlo em lingua maralha como na porlugueza, é a se- 
guinte > 

(Arch. da índia, livro 2.® de Pazes, foi. 412.) 

N.» 1 

1824 (Sêllo de leira persiana.) 

A todos os Ministros e Magistrados presentes e futuros, 
Prefeitos, e offlciaes, e mais auctoridadesmunicipaes da pro- 
víncia de Satary, aliás Sanquelim, faço saber que o honrado 
Rudragi R^ne, Dessay da dita provinda, desde antiguidade 
serve a Sua Magestade com fidelidade unindo-se ao exercito 
imperial, Irabalhando-se bem assim ao progresso de agri- 
cullura, e segurança de frutos da província em beneficio das 
rendas publicas, e igualmente em contingências de empre- 

1 Vide a informação da Secretaria do Estado e despacho do Viee- 
Rey D. Manuel de Portugal e (lastro, onde se prova que o Lingua do 
Estado Saccarama Naraena Vaga, que escreveu esta Memoria, falsificou 
os Tratados neste particular das 3:000 rupias dos Ranes. 



43 

zas militares tem cooperado com sua tropa, reunindo-se á i824 
força imperial para caçar os ladrões, cujo serviço tem au- 
gmentado a prosperidade do Estado. E tendo requerido ao 
Governo que lhe fizesse mercê do Sar Dessaiado e Haca da 
dita província, expedindo-se o competente Sonodo, á vista 
desta sua petição, e considerada a sua fidelidade para o ser- 
viço do Soberano. Hei por bem de fazer graça e mercê ao 
dito Rane do Sar Dessaiado da dita província, o qual com a 
dignidade de Sar Dessay administrará a dita província, a sua 
agricultura, e rendas, percebendo o Haca de SarDesmukya 
razão de 5 rupias por cada cento da total quantia do rendi- 
mento da provinda, sem as tirar desta, por dever receber 
separadamente dos colonos, sem que os seus coherdeiros 
possam implicar nisso. Em consequência vós deixareis pos- 
suir ao dito Rane Sar Dessay o seu Haca, e Otona em todos 
os annos por si, e por seus herdeiros successores, consan- 
guíneos, e de afiinidade, e não exigireis novos Sonodos. E 
tomando a copia deste, o próprio Parvanà revertereis ao dito 
Sar Dessay para a sua posse. — Mortal, ou sello pequeno — 
Hoje. 13 de Maharam de 1094, e de Zulus 37— (A. D. 
1694) — Registado — Ruzú (sello) de Surnivis. 

(Sêllo de letra persiana.) 

Aos Ministros e Magistrados actuaes e futuros, Prefeitos, 
ofliciaes, e mais auctoridades municipaes da província de 
Satary, aliás Sanquelim, faço saber que Rudragi Rane, Sar 
Dessay da dita província, está possuindo de posse estabele- 
cida desde o tempo de Adilxaha o Sar Desmuca, Haca, Otona, 
Poli passodi, Inamo Debata da aldeia Poriem, Quirim, Mau- 
linguem, Saleli, palmares, e arecaes da aldeia Vana, palmar 
Narguil da aldeia Mortem, e outros palmares e vargeas com 
seus annexos, pensões de Bandar, ou porto de Poriem, ren- 
das de tabaco, vinhos, boticas do Cassabé e de aldeias, ven- 
dagem meuda do ^al e lenha de Penthá, boliqueiros, Tolvota, 
Chobinó, e mais artigos, Chor^uem Xaer do Cassabé, e Lazmó 
das estradas de Querim e Velús, e Bageljab, com todas as 



44 

1824 pensões pertencentes a Sar Desmuca, e considerando que o 
dito Rudragi Rane he effectivo e fiel aos serviços do nosso 
Imperador. Hei por bem de fazer mercê ao dito Rudragi 
Rane dos ditos Hacas, Otona, Lazmó, e todas as proprieda- 
des acima referidas. Pelo que mando a vós que reconheçaes 
ao dito Rudragi Rane como Sar Desmuca da dita província, 
deixando-lhe fazer o governo do povo, promovendo a prospe- 
ridade do Sarcar, e do povo, e agricultura, sem que ha pre- 
cisão de novos Sonodos por cada anno; tomando a copia 
deste Sonodo, o próprio entregareis ao sobredito para instru- 
mento da sua posse, e esta posse lhe deixareis fazer por si, 
e por seus successores consanguíneos, e de afiBnídade. Tudo 
o referido assim o executareis— Mortal, ou sello pequeno — 
Hoje 7 de Moharamo de 1096, e de Zulus 39 — (A. D. 
4696) — Registado. 

As traducções marathas das Parvanas ou Sonodos a fl. 
404. 

Traduzidos em 6 de Outubro de 1824 — Sacarama Na- 
raena Vaga, Lingua do Estado. 

N. D. Destes Parvanas evidentemente se mostra que ficam 
livres para a Fazenda Real todos os foros, direitos, e mais 
contribuições pertencentes ao Sarcar V.® o Parvaná N.® 1.** no 
logar indicado — Saccarama Naraena Vaga, Língua do Es- 
tado *. 



Recebimento do Bey de Sundem 

(Arch. da índia, livro de Reis visinhos, foi. 1.) 

1824 Em H de Março de 1824 por ordem de S. Ex.* o Major 
**JJ^® Roncou com o Lingua do Estado apresentaram cumprimen- 
tos costumados ao Rey de Sundem Savaí Bassava Linga com 

1 E veja-se igualmente sobre estes documentos o Voto de Vice- Rey 
D. Manuel de Portugal acerca da sentença, que obtiveram os Ranes, o 
qual Voto tem a data de 30 de Agosto de 1834, e vai adiante nesta col- 

lecçáo. 



45 

O seu íilho mais velho Sadassiva Rajá na sua casa de Ban- i834 
dorá, aonde recentemente chegaram de Panganor. ^*7* 

Em Portaria de 21 de Abril de 1824 se mandou contribuir 
ao dito Rey de Sundem pelo Thesouro Real a sua consigna- 
ção annual de 23:000 xerafins desde 8 de Março do corren- 
te, dia em que chegou de Panganor a Pondá. 



Ceremonial com que foi recebido o Rej de Suodem pelo Governador 

D. Manuel da Camará 

(Arch. da índia, livro de Reis visinhos, d.** 3í do principio.) 



O 111.°*** e Ex.'"^ Sr. D. Manuel da Gamara, Governador im 

Lbri 
i9 



deste Estado, recebeu com ponipa publica a Suas Altezas o ^^"* 



Magnifico Rey de Sundem Savai Bassava Linga, e seu filho 
Sadassiva Rajá no palácio de Pangim no dia 19 de Abril de 
1824 ás dez horas da manhã, praticando-se com elles o mes- 
mo ceremonial de que se usou no tempo dos Ex."*®' Conde 
de Sarzedas, e Conde de Rio Pardo, Vice-Reys deste Estado, 
sendo digno de observar que Sua Alteza só nesta occasião 
pessoalmente apresentou a S. Ex.* honras reservadas aos 
Reys, ou Testas coroadas, como representante de Sua Ma- 
gestade Fidelíssima, pronunciando estas palavras: tDeos 
abençoe a V. Ex.* no seu governo deste Magestoso Estado 
da índia, como nomeado por Sua Magestade Fidelíssima, e 
como seu Vice-Gerente». 



46 



Ceremooial das solemnidades com as qoaes o 111.""' e Ex.""^ Sr. D. Manuel 
da Camará, Cavalleiro Professo na muito Honoravel Ordem de Christo, 
Moço fidalgo da casa de Sua Mageslade Fidelíssima, e do seu conselho 
dlslado, Tenente Coronel Addido ao Es(ado maior de Cavallaria dos 
Exércitos do Reino, Governador e Capitão General destes Estados da Índia, 
recebeu a visita de Suas Altezas o Re; e Príncipe de Sundem no palácio 
de Pangim no dia 17 de Abríl de 18S4. 

(Arch. da índia, livro de Reis visinhos, foi. 127.) 



18S4 O Rey de Sundem Savai Bassava Linga cora o seu filho 
^Jj^* primogénito Sadassiva Rajà, tendo chegado do Principado de 
Panganor, aonde haviam estado, para a sua residência na 
casa de Bandorà no dia 8 de Março de 1824, S. Ex.* ordenou 
que o Sargento mór Joaquim António Roncou com o Lingua 
do Estado Sacararàa Naraena Vaga fossem a Bandorà fazer 
cumprimentos a Sua Alleza na forma do costume, o que fize- 
ram no dia 1 1 do dito mez de Março. Depois Suas Altezas 
pedindo audiência a S. Ex.^ foi assignado o dia 19 de Abril; 
no dia antecedente chegaram Suas Altezas a Pangim com 
sua comitiva de tarde em dois escaleres, que lhe foram re- 
mettidos do Real Arsenal, acompanhando a Suas Altezas o 
Tenente Coronel Commandante das províncias de Pondà An- 
tónio Pedro de Mello, e o Lingua do Estado. Suas Altezas se 
apousaram (sic) na casa sobrada de Balcrusná, que lhes ha- 
via sido preparada por ordem de S. Ex.* No dia indicado 19 
de Abril ás dez horas da manha S. Ex.* recebeu ao Rey e 
Príncipe com as mesmas ceremonias que se praticaram nos 
tempos dos Ex.""®* Vice-Reys Conde de Sarzedas, e Conde do 
Rio Pardo, sendo (3igno de observar que somente nesta occa- 
siâo o Rey de Sundem administrou a S. Ex.* pessoalmente, 
e por SI as honras reservadas aos Reis e testas coroadas 
como representante de Sua Magestade Fidelíssima, pronun- 



19 



47 

ciando as palavras seguintes: «Deus abençoe a V. Ex.* no 4M4 
governo deste Magesloso Estado da índia como nomeado por ^^"* 
Sua Magestade, e como seu Logar Tenente». Assistiram para 
esta audiência o Coronel Ajudante General D. José Maria de 
Castro, o Secretario do Estado Cypriano Silvério Rodrigues 
Nunes, Ajudantes de ordens do governo Guido José Serrão, 
Joaquim António Roncou, e Manuel Godinho de Mira, como 
também muitos Nobres, que tinham sido avisados pelo go- 
verno. 



Traducçao da Carla junta da letra persiana 

escripla a Saa h.^ o Sr. Vice Rey pelo Nababo de Surrale 

Hasmat Jenga Gamizala Doulá 

(Arch. da índia, livro 3.^ de Pazes, foi. €8.) 



Ao favorecido sempre por Deus, generoso, nobilissimo, e isas 
111.°»^ e Ex."»^ Sr. Vice-Rey e Capitão General do Estado da ^'"^^"^ 
índia, etc. 
Depois dos cumprimentos do estylo, diz o seguinte: 
Nesta cidade de Surrate pertencente ao dominio imperial 
existe huma Feitoria pertencente aos valorosos Portuguezes, 
concedida por mim com o competente Sonodo, com condição 
de pagarem mensalmente ao meu Sarcar certos direitos de 
importação, e exportação de pimenta redonda, e mais géne- 
ros; na qual Feitoria se tremula a bandeira de Sua Mages- 
tade Fidelissima. Estes direitos, que pertencem ao meu Sar- 
car, importam em 66 rupias por mez, tendo sido pagos 
sempre; ultimamente por contas se me pagaram 1:586 ru- 
pias, que eu recebi; portanto V. Ex.* se digne ordenar aos 
Portuguezes Feitores existentes na dita Feitoria de Surrate, 
que me continuem a contribuir os ditos direitos do mesmo 
modo como antes, na certeza de que os Feitores poderão li- 
vremente habitar, e gozar da dita Feitoria com todos os seus 



48 

1825 privilégios e franquias. Espero a continuação da boa amiza- 
seiembro ^^^ ^ ^^^ ^^ ^^ occasiões dos serviços de V. Ex.* a quem 

desejo avultadas felicidades. 

No sobrescripto consta ser datada de 6 do mez Safar (20 
de Setembro de 1825). 

Traduzida em 18 de Outubro de 1825 pelo Língua do Es- 
tado abaixo assignado, conforme a explicação que foi feita 
pelo Cagi de Pondá Foizulà — Sacarama Naraena Vaga. 



Resposta do Vice Rey 

(Arch. da índia, livro de Reis visinhos, foi. 189 v.) 

i825 Ao Ulustre e Grandioso Hasmat Jenga Camizata Doulà, 
Quebro ]^3]33i3Q ^q Surrate, cuja amizade seja perpetua. 

Eu D. Manuel da Gamara, do Conselho de Estado de Sua 
Magestade Fidelissima El-Rey do Reino Unido de Portugal, 
do Brazil, e Algarves, Vice-Rey e Gapitão General de mar e 
terra do Estado da índia Portugueza. Faço saber ao Ulustre 
e Grandioso Amigo que recebi a sua estimada carta de 20 de 
Setembro do anno corrente, pela qual o Ulustre e Grandioso 
Amigo me participa que tendo a Nação Portugueza nessa Ci- 
dade de Surrate huma feitoria com o competente Sonodo, e 
com condição de pagar mensalmente ao seu Sarcar certos 
direitos, que sempre lhe pertenciam, ultimamente tinha sido 
embolsado de 1:586 rupias, desejando olllustree Grandioso 
Amigo que se lhe continuasse a contribuir aquelles direitos 
como antes, e que os Feitores poderiam livremente habitar e 
gozar daquella Feitoria com lodos os seus privilégios, na 
qual tremulava a bandeira de Sua Magestade Fidelissima; 
em consequência do que agradecendo ao Ulustre e Grandioso 
Amigo os bons desejos, e sincera amizade, que mostra á Na- 
ção Portugueza, e estimando muito as noticias, que por esta 
occasião tive da sua preciosa saúde; sou por esta a certificar- 



49 



lhe que lenho já nomeado Director e Feitor para immediata- 
mente liir administrar, e reger a dita Feitoria, ao qual espero 
o lUustre e Grandioso Amigo conceda todos aquelles favores 
e graças, com que sempre particularisou aos representantes 
da Naç3o Portugueza, na certeza de que o mesmo Feitor 
hade pagar todos os direitos, e quaesquer contribuições, que 
pertencerem ao Sarcar do Illustre e Grandioso Amigo, a 
quem por esta me offereço para tudo que possa depender 
deste governo. 

Deus illumine ao Illustre e Grandioso Amigo em a sua di- 
vina graça. Goa, 20 de Outubro de 1825 — D. Manuel da 
Camará. 



Formulário i!a enlrâda do Rcy de Suoda 

com o seu Glho no palácio do governo de Pangim quando veio visilar 

os 111.°^'* e Ex."^"' Srs. Governadores 

(Arch. da índia, livro de Reis visinhos, foi. 197 v.) 



1825 

Outabro 

20 



O Rey de Sundem Savai Bassava Lingua com o seu Infante 
Sadassiva Rajà pedindo licença aos Srs. Governadores para 
os vir cumprimentar por terem assumido o governo do Es- 
tado pelo fallecimento do Ex."° Sr. Vice-Rey D. Manuel da 
Gamara em virtude da via de successâo, foi-lh^ determinado 
o dia 2i de Janeiro de 1826, porque he costume sempre o 
governo determinar o dia, e se lhe remetieram dois escale- 
res, hum aceiado, outro ordinário, com o Capitão do batalhão 
de artilharia Francisco de Lemos, para comprimentar o dito 
Rey e seu Infante. E sendo com eflfeito vindo o dito Rey, e 
seu Infante a Pangim no dito dia 24 do dito Janeiro, entra- 
ram no Palácio estando todos três Srs. Governadores, que os 
receberam com as mesmas ceremonias, que se praticaram 
em semelhantes occasiões, e logo o dito Rey com seu Infante 
voltou para Bandorá, acompanhando-os o dito official mili- 
tar. He pratica sempre observada nao entrarem, nem se sen- 



1826 

Janeiro 

24 



50 

ím laretn junto ás pessoas do governo mais pessoas algumas, 
Janeiro gg^^Q q p^y (jg Sundem e Infante, se vier com elle, assis- 
tindo, porém, o Lingua do Estado em pé. Não se fez a con- 
tinência da bandeira ao dito Rey, porque não he de costume. 
iV. B. Os Srs. Governadores resolveram que daqui em 
diante se fizesse a este Rey a continência da Bandeira alem 
das outras costumadas. ' 



1831 



Restauração do lorrilorio Bandire, no reino de Quileve, serlào de Sofala * 

(Arch. da índia, liyro das Monções, n.^ li, foi. 370.) 

Anto de declaração do Ajudante de Milícias, Lbíz Félix sobre as diligencias que k% 
na restauração do território Bandire, no reino de Quiteve 

Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 
Fevereiro 1831 aos 10 dias de Fevereiro do dito anno, nesta villa de 
Sofala, e casas da residência do 111,"® Coronel de Milicias 
Francisco Miguel Rodrigues Nunes, encarregado do governo 
desta mesma villa e Praça, sendo o mesmo presente, e por 
sua ordem se achou na dita residência Scipriam (?) de An- 
drade, feitor desta real feitoria, comigo João Rodrigues Nu- 
nes, Escrivão interino da mesma real feitoria, e ofBciaes 



1 Estes documentos são tirados dos próprio» cadernos de registo do 
Coronel de Milicias de Sofala Francisco Miguel Rodrigues Nunes, que a 
esse tempo governava aquelia praça e jurisdição. Os cadernos referidos 
foram facultados pelo Sr. Eugénio Justiniano Pereira Nunes, official da 
Secretaria do Governo Geral da índia, sobrinho daquelle Coronel, o qual 
foi por varias vezes Governador de Sofala, e ultimamente era encarrega- 
do daquelle governo por Portaria do Governador da mesma jurisdição 
Dionyzio António da Silva, de 9 de Dezembro de 1830, pela gravidade 
de suas moléstias lhe prohibir este exercício. Em breves dias falleceu 
o dito Governador, e na sua falta continuou a governar o Coronel Fran- 
cisco Miguel. 



51 

abaixo assignados, e perante todos deu conta o Ajudante de i83i 
Milícias Luiz Felis, mandado pelo dito 111."° Coronel no 1.° ^'"Jf 
de Maio do anno próximo passado, sendo Governador pro- 
prietário desta Capitania, à corte do Reino de Quiteve como 
Procurador do Estado de Sua Magestade Fidelíssima. . . fa- 
zer reclamação do território Bandire, sito na dita corte, per- 
tencente à Coroa do mesmo Real Senhor, que havia muitos 
annos estava abandonado á disposição da dita corte, segundo 
a ordem que o dito 111."° Coronel recebeu do 111."° e Ex."° 
Sr. Paulo José Miguel de Brito, Governador e Capitão Gene- 
ral deste Estado, de 26 de Setembro de 1829, entregando- 
ihe fazendas, e effeitos á sua custa, visto não haver então 
nesta real feitoria, tudo constante da folha de contas geral, 
que o dito Procurador apresentou das despezas, que elle até 
ao presente fez com aquella dependência, bem como de ou- 
tra folha, que acompanhou sua segunda jornada, que man- 
dou em data de 2 de Outubro do dito anno passado das que 
tinha feito até áquelle tempo; e logo por elle Ajudante foi 
relatado o seguinte : 

Que na conformidade das ordens e instrucções por escri- 
pto, que recebeu do dito 111."° Coronel, se dirigiu á corte de 
Quiteve com o Mouro Abdulà Goicar, que figurava delingua, 
e com a tropa que o escoltou, tendo pelo caminho distribuído 
os saguates que levava para os Régulos Neguenze, Naparan- 
jara, e Príncipe Maneneca, e não deu o do Príncipe Boy, por 
ter fallecido. Chegou a Zamne á casa do Príncipe Maromo, 
como o mais potentado, e primeiro figurante naquella corte, 
e lhe entregou as ordens que levava, e lhe mandou convocar 
seus irmãos e parentes, que são os Príncipes Murivane, Inha- 
gena, Mussengere, Mucotocasse, Gerere, e outros, e estes 
requereram que primeiro lhes desse, alem dos sagoates que 
tinham recebido, mais 137 pannos de fato, para serem por 
elles distribuídos, o que assim fez, entregando-os ao Moro- 
mo, como chefe delles: e depois de assim ter feito, foram 
elles, e os que o acompanhavanhconduzidos pelos menciona- 
dos Murivane, Gerere, figurando este por Maromo com hum 
seu Mucuassano, e o apresentaram á Rainha Namaunga, que 



52 

Í83I SÓ regia o Reino pelo fallecimento da Rainha Niragomanhe, 
fevereiro ^ enlrcgando á dita Rainha os sagoales para ella destinados, 
e relatando-lhe individualmente tudo quanto constava na in- 
strueçâo que levava, ella tirou huma enxada, e mandou ao 
dito Moromo para este chefe fazer entrega do referido terri- 
tório Bandire : com effeito mandou o referido Moromo a Mu- 
rivane è Gerere, e o já dito Mumassano conduzir a elle Aju- 
dante com os que o acompanhavam ao referido território, e 
com três dentes de marfim miúdos, e hum dito para os gran- 
des, lhe entregaram aquella terra. Isto executado, elle Pro- 
curador mandou chamar Nebandire, que estava na terra e 
casa de Xencani, seu pae, e logo que veio lhe entregou a 
terra, e deu de seu mucore hum xale, e hum lenço, e a Ma- 
zarira, sua irmã, outro xale, e que suas competentes vestua- 
rias receberiam quando se solemnisar a dita posse com as 
ceremonias do costume, como tudo consta da sua segunda 
parte. O Príncipe Xaringa, que estava acclamado Rey, e se 
linha hido ao Quiteve Alto para se coroar, mandou reclamar 
aos ditos Príncipes que visto elle ali estar, deveriam entre- 
gar-lhe a elle Ajudante com os que lhe tinham acompanhado, 
e que deveria ter também sua vestuaria competente, o que 
elles Principes mandaram pelo Tatte, chefe dos grandes do 
Reino, entregar a elle Ajudante e os seus ao dito Xaringa, 
que os recebeu com hum dente de marfim miúdo, e recebeu 
a vestuaria, que estava destinada para Nimgomanhe, de que 
ficou muito satisfeito, e por causa dos Cafres Mapsites o dito 
Xeringa se retirou para Upona, e elle para Bandire. 

Disse mais que, segundo as ultimas ordens, que recebeu 
deste governo, mandou fazer naquelle território huma casa 
cafrial, para alli ficar, como ficou, o destacamento ordenado, 
que he o Furriel e dois soldados, e elle com os restantes sol- 
dados, e o já mencionado Abdulà quizeramimmediatamente 
recolher-se a esta villa; porém aquelles Principes os entre- 
teve alé que ultimamente os despediu; a saber, a Rainha 
Namaunga deu huma negrinha, Murívane hum caporro, tudo 
em signal de terem recebido os saguates; Moromo, por não 
ter nada nessa occasião, prometteu mandar ao depois alguma 



53 

cousa. Pelo caminho passando pela casa do Príncipe Mane- ^ssi 
neca, este deu-lhe huraa negra, e huma negrinha, e o Re- ^^''^^'^^ 
guio Neparanjara hum dente de marfim miúdo; porém, Ni- 
goenze não lhe deu cousa alguma. E como o dito Ajudante 
disse, e foi tudo confirmado pelo referido Abdulà, Grandes 
de Murivane, e Giraza ou guia, que acompanharam ao dito 
para esta villa, mandou o 111.™® Coronel encarregado deste 
governo, ao mencionado feitor, receitasse á fazenda Real, 
como também hum bicho, e quatro maticaes de oiro, que o 
Príncipe Murivane lhe tinha mandado de lembrança em si- 
gnal de sua amizade, como consta da segunda parle do dito 
Ajudante; assim mais que também receitasse á mesma Real 
fazenda sete maticaes de oiro, três cafres, hum caporro, e 
huma negra, e hum dente de marfim grosso de peso de 2 
arrobas e 1 libra, tudo producto de 120pannos, que Muri- 
vane lhe mandou pedir particularmente, os quaes elle Coro- 
nel, lhe mandou; como também mais algumas cousas que o 
dito mandou pedir, constante na segunda parte do dito Aju- 
dante, tudo para o contentar, e por este modo conseguir 
com mais brevidade o que se pretendia ; e de tudo mandou 
fazer este auto, em que se assignou com o referido Feitor, 
offlciaes presentes, e commigo dito Escrivão interino, que o 
escrevi no mesmo dia, mez, e era retro. — João Rodrigues 
Nunes — Francisco Miguel Rodrigues Nunes — Scipriam de 
Andrade, Feitor da Fazenda Real — Manuel Joaquim de 
Abreu Dorendo (?), Major graduado de infanteria, e com- 
mandante da Praça — Zacarias Herculano da Silva, Alferes 
de infanteria — Bento de Jesus, Alferes — Luiz Felis — Si- 
gnal de Abdulà Goicar— João Julião da Silva, Tenente Coro- 
nel de Milícias — António Gonçalves, Ajudante de Milicias. 



54 



Olficío do Corciel de lilicías, Francisco Miguel Rodrígaes Nunes, encarregado do goTern» 

de Sofala, ao Governador de Moçambique 

4831 N.° 3. — 111."^° e Ex.'"^ Sr. — Tenho munta honra, e satis- 
3 facão de participar a V. Ex.* que a 8 de Fevereiro próximo 
passado chegou da corte de Quiteve a esta villa o Ajudante 
de Milícias Luiz Felis, e o Mouro Abdulá, e dois soldados, 
que eu no primeiro de Maio do anno próximo passado tinha 
mandado àquella corte restaurar o território Bandire per- 
tencente a El-Rey de Portugal 

por ordens positivas, que tive de V. Ex.* no seu venerável 
officio n.^ I, 2.* via, datado de 26 de Setembro de 1829, 
confirmando a parte que me tinha mandado de que pelo fal- 
lecimento da Rainha Ningomanhe a Rainha Namaunga com 
huma enxada mandou ao Principe Moromo entregar a elle 
Ajudante o território Bandire, e que elle mandou fazer na- 
quelle sitio huma casa cafrial de madeira, e deixou ali ficar 
destacados hum Furriel e dois soldados, que o tinham acom- 
panhado, segundo as ultimas ordens, que recebeu deste go- 
verno, e de tudo o mais que tinha praticado, segundo as 
instrucções que lhe dei, mandei formar auto com individua- 
ção e clareza, o qual com este ofl^ereço a V. Ex.* para pleno 
conhecimento de todo o acontecido sobre este objecto; e pela 
folha de cantas a elle junta, que me apresentou o referido 
Ajudante, será V. Ex.* servido ver as despezas que elle fez 
constantes da mesma folha até a data delia; e pelo conheci- 
mento em forma do feitor desta Real feitoria, que a este 
acompanha, também será presente a V. Ex.* tudo quanto a 
Rainha e Príncipes de Quiteve entregaram ao dito Ajudante 
em resposta aos saguates que receberam, que tudo mandei 
carregar á Real fazenda, como também a enxada já dita, 
para constar a lodo o tempo. 

Grande sentimento me acompanha de não poder ao pre- 
sente pelo encargo, em que me acho, ser eu pessoal, como 
proraetti a V. Ex.* para ultimar as ceremonias cafriaes, que 
restam, e tomar solemne posse do território Bandire, e suas 



55 



minas de oiro, e estabelecer a feira desejada; porém, encar- im 

bri 
5 



reguei esta diligencia ao Tenente Coronel de Milícias João ^**"* 



Julião da Silva, que partiu desta villa a 3 do corrente mez 
de Março próximo passado, e por causa das grandes chuvas, 
que tem havido, levantou dos limites das terras da Coroa 
com as terras do Quiteve para o território Bandire a 21 do 
mesmo mez; pessoa de quem faço confidencia, e que fará 
tudo quanto lhe tenho ordenado segundo as instrucçôes que 
lhe dei, como V. Ex,* será servido ver pela copia do oflicio 
incluso, que lhe entreguei; e por outras copias a elle anne- 
xas sefá constante a V. Ex.* o numero de tropa que mandei 
para ali exislir, o regulamento provisório, que lhe dei, as 
fazendas para estas ultimas despezas, alguns mercadores 
para se dar principio ao estabelecimento da feira, e conti- 
nuarei a mandar alguns, que o actual estado do paiz permit- 
tir, até que V. Ex.* se digne mandar as suas respeitáveis or- 
dens e providencias para a progressão daquelle tão útil e 
desejado estabelecimento. 

Devo informar a V. Ex.* que he preciso que venham dessa 
capital alguns negociantes com fazendas para hirem negociar 
nas minas de Bandire, por quanto estes poucos habitantes, 
que aqui ha, quasi todos não têem credito nessa capital para 
que lhe venham fazendas para este flm; ou quando a V. Ex.* 
lhe pareça acertado fazer-se este commercio por conta da 
Real fazenda, emquanto não venham negociantes, neste caso 
devem vir pessoas de probidade e zelosas do Real serviço 
encarregadas deste negocio, e fazendas próprias declara- 
das na relação, que incluso levo á respeitável presença de 
V. Ex.* 

Devo mais informar a V. Ex.* que da feira de Bandire á 
feira de Manica são dois dias de jornada ; devo representar a 
V. Ex.* que eu acho muito útil ao estabelecimento do com- 
mercio de Quiteve que a feira de Bandire tenha communica- 
ção com a feira da Manica, tanto para respeito de huma como 
da outra; e que os negociantes da feira de Bandire, quando 
lhe seja preciso, possam mandar á feira de Manica reduzir 
algumas fazendas; e para este fim se precisa que V. Ex/ 



56 

1831 mande as suas respeitáveis ordens ao Governador dos Rios 
^g"* de Senna, para este as communicar ao commandante da feira 
de Manica para lá serem admittidos alguns negociantes^ que 
forem da feira de Bandire. Eu, e tambam o meu defuncto 
antecessor pedimos a V. Ex.* alem dos oflSciaes, 12 soldados 
para o destacamento de Bandire; porém, reflectindo madu- 
ramente vejo que são precisos 20 soldados bem armados, e 
huma ou duas pecinbas de campanha bem preparadas. He o 
que se me offerece dizer. A 111.°** e Ex."** pessoa de V. Ex.* 
Deus guarde muitos annos. Sofalla, 5 de Abril de 1831. — 
Francisco Miguel Rodrigues Nunes. 

Folha de contas geral das fazendas e cffeitos qae recebi do 111.°*^ Sr. Francisco liguei 
Rodrigues Haoe}:, Governador e Capitão mór desta capílania, para saguates, e des- 
pelas nas dependências do território Bandire, que fui encarregado peio mesmo Se- 
nhor Governador, a 30 de Abril de 1830. 

4830 Para Neguenza : 

30 1 Dotim 12 

1 Xella 10 

1 Ardiam 4 

Para o pai do dito : 2 

Para seus grandes 2 

30 

Para Neparanjara : 

1 Zuarte 12 

7 Saraater 8 

1 Ardiam 4 

Para seus grandes 2 

26 

Para o Príncipe Mavenua : 

1 Zuarte 12 

1 Xaile 4 

1 Lenço fino 3 

19 



S7 

Transporte 19 

1 Rosário de coral falso 2 

1 Pão (|o Calaim 2 

Em missanga 4 

1 Xaile para a mulher grande do dito 4 

Para seus grandes 2 

33 

Para o Príncipe Murivane : 

1 Zuarte 13 

1 Xaile 4 

1 Quissambo fino 6 

1 Pão de Calaim 2 

Rosário de coral falso 2 

Em missanga 4 

1 Xaile para mulher grande do dito 4 

Para seus grandes 5 

39 

Recebi mais para se dar em particular ao dito 
Murivane, que mandou pedir 

3 Zuartes 36 

2 Dotins 24 

1 Samater , 8 

8 Ardians.v 32 

10 Caputins. . . ^. 20 

Para seus grandes : 

1 Caputim 2 

122 

Para o Príncipe Maromo : 

1 Loupa 20 

1 Getim de Madrasta 16 

1 Lenço fino 3 

1 Pão de Calaim 2 

41 



1830 

Abril 

30 



1830 

AbrU 

30 



5g 

Transporte..,. 41 

Em missangas 4 

1 Rosário de coral falso 2 

1 Xaile para a mulher grande do dito 4 

Para seus grandes 5 

56 

Pedio mais o mesmo para ser repartido por seus ir- 
mãos, o seguinte : 

4 Zuartes 48 

2 Dotins 24 

1 Cologam 10 

2 Xailes ; . . 8 

1 Samater 8 

2 Xellas 20 

2 Ardians 8 

3 Caputins 6 

Para seus grandes o 

137 

Para a Rainha Nemaunga : 

1 Loupa 20 

1 Quissambo fino 6 

3 Ditos grossos 12 

1 Pao de calaim 2 

1 Rosário de coral falso 2 

Missanga 8 

Para empamba meio Samater 4 

Para seus grandes 8 

62 

Para o Príncipe Xarenga acclamado Rey : 

1 Loupa 20 

1 Quissambe fino 6 

3 Ditos azues- 12 

1 Pão de Calaim 2 

40 



59 

• 

Transporte .... 40 483o 

1 Rosário de coral falso 2 ^^ 

Em missanga 4 

Para seus grandes 5 

Para Tate, chefe dos grandes de Quiteve : 

1 Zuarte 12 

1 Xaile 4 

1 Lenço fino 3 

1 Rosário de coral falso. 2 

1 Pão de Calaim 2 

Em missanga 4 

• 27 

Para os Príncipes Gerere e Mussenguere e Mucuas- 

sanno do Príncipe Maromo. Dei 20 

20 

Para Ne Bandire : 

1 Xaile de seu mucore 4 

1 Lenço 2 

1 Samater para empamba 8 

14 

Para Mazarira, irmão do dito: 

1 Xaile 4 

Em missanga 2 

1 Pão de Calaim 2 

Meio Samaler por empamba 4 

12 

Dei por vezes ao Girana, ou caminheiro, que me 
acompanhou todo o tempo destas dependências 

1 Ardiam. 4 

1 Capulim 2 

1 Quissambe 4 

10 



60 



1830 

Abril 

30 



Transporte.... 10 

1 Lenço 2 

Em Samater i 

Em missanga l 

14 

Para vestuaria a cinco cafres, que me acompanha- 
ram: 

A cinco 2S 

Por dito aos cafres dos Príncipes Moromo e Munvara 
que foram conoimigo desla villa para Quiteve, e 
comedorias ^ 42 

Para vestuaria aos grandes dos ditos Príncipes, que 
vieram com o soldado José Pereira com os cinco 
dentes de marãm miúdo, e uma enxada da entre- 
ga, que mandou fazer a Rainha Nemaunga do ter- 
ritório Bandire 25 

Do que recebi no Quiteve pelo dito soldado a peditó- 
rio dos ditos Príncipes, a saber: 



Para o Príncipe Moromo : 

1 Loupa 20 

1 Quissambe fino .6 

1 Frasco de aguardente 4 

30 

Para o Príncipe Murivane : 

1 Loupa 20 

1 Getim de Madrasta 16 

1 Frasco de aguaudente 4 

1 Espingarda ingleza 

40 



Recebi mais pelo mesmo soldado para despezas que 
eu tinha mandado pedir, por ter acabado o que 
tinha levado: 

2 Zuartes 

2 Xailes 



24 
20 
44 



61 

Transporte. ... 44 isso 

2 Ardians 8 ^^^ 

1 Capulim 2 

1 Samaler 8 

2 Pannos de Cheias 2 

4 Massos de missanga 40 

i04 

Pelo que despendi era comedorias, e mais despezas 
miúdas 135 

Pelo que dei ao Mouro Abdula Goicar, que o dito 
Sr. Governador lhe mandou pelo mesmo soldado 16 

Despendi com o Muvia e Muenassano, e mais sete ca- 
fres do Principe Murivane, que me acompanha- 
ram para esta villa com o marfim e escravos, que 
apresentei, assim para suas vestuarias, como co- 
medorias, e macuneira 69 

SommaU)tal — S. E 1:129 

Sofala, 10 de Fevereiro de 1831. — Luiz Fehs. 

Certifico ter sido feita toda a despeza acima a minha pre- 
sença. Sofala, 10 de Fevereiro de 1831. — Scipriam de An- 
drade, Feitor da fazenda Real. 

Conhecimento do feitor 

Certifico ter-me sido entregue por officio deste governo da i83i 
data de 18 de Fevereiro deste anno seis dentes de marfim ^'evereiro 
miúdo com o peso de SO libras singello, hum dente grosso 
do peso de 2 arrobas e 1 libra, 1 1 melicaes e meio de oiro 
em pó por huma addiçao, e mais 1 tanga e meia por outra, 
e alem disso a terceira de meia tanga, sete escravos arrema- 
tados em 229 pannos, e três escravos, que se acham presos 
para serem remettidos á capital por conta da Real fazenda, 
que tudo consta do auto que se formou sobre as dependên- 
cias do Quiteve; e como tudo se me acha receitado, como 



6i 

4831 também a enxada da entrega do Bandire, passei este. Sofala, 
Fevereiro jq j^ Fevcreiro de 1831.— Scipriam de Andrade, Feitor da 
Real fazenda. 



Instriicçôes ou caria de ordeos que leva o Tenente Coronel de lilicias 

João Julião da Silva 

i83i Visto não poder eu ser pessoal, como pretendia, pelo en- 
**^^° carrego que tenho de Governador desta fortaleza, e villa para 
hir ultimar as ceremonias, e tomar solemne posse do terri- 
tório Bandire, e suas minas de ouro, pertencente a Sua Ma- 
gestade Fidelíssima . . . , que por ordens positivas do Ill."° e 
Ex."*° Sr. Paulo José Miguel de Brito, Governador, e Capitão 
General destes Estados, eu mandei diligenciar com a Corte 
do Quiteve, e a Rainha Namaunga, pelo fallecimento da Rai- 
nha Nimgomanha, mandou a dita Rainha Namaunga com 
huma enxada ao Príncipe Moromo entregar o dito território, 
e suas minas de ouro ao Ajudante de milícias Luiz Félix, 
que eu tinha mandado (íomo Procurador do Estado fazer re- 
clamação daquelle território para nelle estabelecer a Feira, 
que de antes nelle havia, ordeno a V. m.^* para bem do Real 
serviço marche para aquelle território com o destacamento 
de tropa constante de 1 official, 1 segundo sargento, 1 cabo, 
7 soldados, e 1 tambor, alem do tambor todos municiados 
com 20 cartuchos emballados cada 1, e 400 de sobrecellente, 
e 50 pederneiras, e vão municiados todos de soldos até o fim 
de Junho do presente anno; tudo entregue ao Commandante 
do destacamento Zacharias Herculano da Silva, e o Ajudante 
de Milícias Luiz Félix, o Mouro Abdulá, o que figura Matiré, 
Francisco Pereira de Barros, e os Grandes das terras da Co- 
roa, Manomatnbo, Mapoteira, e Kumo, eThicoio, que são in- 
dispensáveis para a solemnidade daquella posse. 

Logo que V. m.^ chegar a Bandire, precedendo as partes 
á Rainha Namaunga, Tatte, e Príncipes Moromo, e Murivane, 
e Grandes daquella Corte do Quiteve, e as ceremonias ca- 
fríaes que costumam praticar-se em taes casos, que de tudo 
V. m.^^ tem pleno conhecimento, tomará posse solemne 



daquelle território no Real nome de Sua Magestade Fidelis- i83i 
sima . . . , lavrando hum Auto solemne com toda a clareza, e **J^^ 
authenticidade, declarando nelle os limites, confrontações, e 
citações que tiver feito aos confrontantes, e aos mais Prínci- 
pes, e Grandes de que a Feira já está estabelecida, e as ce- 
remonias da aberlura das minas concluídas para poderem 
mandar cada hum sua gente para trabalhar nellas, etc. 

Também lhe ordeno que mande formar no sitio da nossa 
antiga povoação junto ás minas, ou em outro que jhe pare- 
cer mais conveniente no mesmo território, huma casa de 
madeira, em a qual se possam com segurança, e boa conser- 
vação arrecadar fazendas, e munições de Sua Magestade, e 
huma terceira para o alojamento da tropa daquelle destaca- 
mento com os escravos, que daqui leva, pedindo para este 
fim em meu nome algum soccorro de gente aos Príncipes . 
Moromo, e Murivane, e a Inhanava Zienda, por serem mais 
potentados, e os dois últimos terem no mesmo território 
Bandire povoações. Também mandará arvorar hum mastro 
suQiciente, e nelle fará içar a bandeira de Armas Reaes, que 
lhe entreguei, mandando dar três descargas de mosqueta- 
ria, huma pela manhã, outra pelo meio dia, e outra de tar- 
de, e fará nesse dia com solemnidade dar os costumados vi- 
vas ao nosso Augusto Monarcha, não só pela indispensável 
obrigação que temos de assim o fazer, mas para constar 
nessa Corte, e Reino do Quiteve, de que aquelle terrítorio 
pertence de direito antigo ao mesmo Real Senhor. Neste 
mesmo acto dará a competente vestuaría a Ne Bandire, 
constante de huma cabaia, de hum barrete de panno encar- 
nado, hum panno de vestir, e hum lenço encarnado, com 
sua competente rota; leva mais V. m.^^ outra rota com cas- 
tão de prata ; podendo elle fazer uso delia, se lhe deve dar; 
e também lhe deve dar hum Zuarte, e tudo será especificado 
no dito Auto, que acima tenho ordenado, fazendo saber a Ne 
Bandire que elle he vassallo, assim como nós, de El-Rey de 
Portugal 

Depois de passar as terras do Príncipe Mayeneca, se en- 
tra nas terras do Inhaozo ; eu por esquecimento lhe não man- 



64 

1834 dei a sua vestnaria ; V. m.*^^ lhe deve dar hum Zuarte, e o 
^^^^ que lhe parecer mais para sua vestuaria, como também para 
sua mulher grande, e seus grandes, pois he muito justo, e 
necessário que elle também seja contemplado como os mais 
foram. Ordeno-lhe mais que neste sitio do Inhaozo examine 
com toda a diligencia, e curiosidade as minas de ouro que 
alli ha, o modo como os cafres trabalham nellas, e as povoa- 
ções que tem ao presente. 

Recommendo-lhe com eíBcacia a boa harmonia entre to- 
dos, e o bom tratamento dos Grandes das terras da Coroa, 
que o acompanham, como também Francisco Pereira de Bar- 
ros, que vai figurando de Matire. A minha carta de ordens 
de 28 de Fevereiro, que lhe entreguei em 3 de Março cor- 
rente, não tem nenhum vigor, mas sim esta, pois assim o 
acho útil ao Real serviço, pois conheço bem o quanto sao 
supersticiosos, e desconfiados os Quiteves. 

Para ultimar estas dependências, e para outras despezas 
de comedorias dos Grandes das terras da Coroa, e Cafres 
que o acompanham, leva V. m.^ 878 pannos com fazendas 
de lei, e efifeitos constantes da Relação inclusa, por mim as- 
signada, e quando V. m.*^ se recolher a esta villa, que será 
com a possivel brevidade, me dará huma exacta conta de 
tudo, e todas as despezas que V. m.'"^ fizer, deverão ser as- 
signadas pelo Ajudante de Milicias Luiz Félix, e Comman- 
dante do destacamento Zacharias Herculano da Silva, desde 
o dia que V. m.^ levantar do Búzio até á sua chegada a Ban- 
dire, e eraquanto alli se demorar, por assim ser conveniente 
ao Real serviço, faz-se-me desnecessário notar-lhe a economia 
necessária nas ditas despezas, e nem tão pouco o bom êxito 
de tudo que por mim vai encarregado, pois que conheço o 
seu zelo no Real serviço, e tenho a certeza que V. m.<^® não 
ha de desmentir o bom conceito que de V. m.^ faço, e de 
tudo terei muito que lhe agradecer, e terei a satisfação de 
participar os seus bons serviços ao III."'® e Ex.™° Sr. Gover- 
nador e Capitão General destes Estados. 

Durante a sua existência naquelle território, o destaca- 
mento, e os mercadores, que não estão debaixo das suas or- 



65 

deus, como lhes tenho ordenado, e V. m/'" fará executar, e <83i 
pôr' em pratica tudo quanto prescrevo no Regulamento pro- ^^[''^^ 
visorio, que leva o Gommandante do dilo destacamento. 

Deos guarde a V. m.^* Quartel do Encarregado do Go- 
verno de Sofala, 16 de Março de 1831. — Francisco Miguel 
Rodrigues Nunes. — Sr. João Julião da Silva, Tenente Coro- 
nel do Regimento de Milícias desta villa. 

Carta de ordens do Encarregado do governo de Sofala, que leva o Alferrs de infanteria 
e Commandante do destacameoto de Bandire, Zacharías Hercnlano da Silva 

V. m.^^ com o Segundo Sargento, 1 Cabo de Esquadra, issi 
7 soldados, e 1 tambor, todos á excepção deste armados, e ^®'^^*"^ 
municiados com 20 cartuxos, alem de 400 ditos, e 50 peder- 
neiras de sobrecellente, e com quatro mezes de seus soldos 
para V. m.^* lhes hir pagando mensalmente até o fim de Ju- 
nho do corrente anno, assim como também ao Furriel, e a 
dois soldados, que alli se acham, marchará para o território 
Bandire no Quiteve alto debaixo das ordens do Tenente Co- 
ronel de MiUcias João Julião da Silva, por mim mandado 
. para tomar posse solemne daquelle território pertencente à 
Real Coroa do nosso Augusto Soberano . . . , e alli se con- 
servará destacado até que par este Governo lhe mande seu 
rendimento, e executará tudo o que lhe he ordenado no Re- 
gulamento Provisório incluso, e passará ao Commandante 
que lhe for succeder, cobrando recibo de assim lhe ter en- 
tregado. O Furriel, e os dois soldados, que alli se acham, 
se recolheram junto com o dito Tenente Coronel para esta 
villa. 

Quartel do Encarregado do Governo de Sofala, 26 de Fe- 
vereiro de 1831. — Francisco Miguel Rodrigues Nunes. — 
Sr. Zacharias Herculano da Silva, Alferes de infantaria, e 
Commandante do destacamento de Bandire. 



66 



Carla de ordens do Encarregado do governo de Sofala, que leva o Ajudante de lilicías 

Luiz Feiii 

1831 Para bem do Real serviço ordeno a V. m.*^ que vá era 
^^Q^ companhia do Tenente Coronel de Milícias João Julião da 
Silva, com o destacamento que mando para Bandire, a tomar 
solemne posse daqúelle território pertencente a El-Rey de 
Portugal . . . , que por ordens positivas que tive do 111.™° e 
Ex."*° Sr. Paulo José Miguel de Brito, Governador, e Capitão 
General destes Estados, mandei por V. m.^ diligenciar com 
a Rainha Namaunga, Tatte, e Príncipes de Quíteve, de que 
V. m.^® me deu boa conta ; como he indispensável a sua as- 
sistência nesta dependência de tanta ponderação, determino 
a V. m.^^ que caso de algum incidente, que Deos tal não 
permilta, flque encarregado em supprir a falta do dito Te- 
nente Coronel, tomando entrega de tudo que elle leva para 
ultimar as ceremonias da solemne posse que se vai tomar 
do território Bandire por huma Relação assignada pelo Com- 
mandante do destacamento Zacharias Herculano da Silva, e 
por V. m.^^ e executará tudo o que tenho ordenado na minha 
carta de ordens de 16 do presente mez de Março, que tenho 
dado ao dito Tenente Coronel acima dito. Espero que V. m.^ 
em tudo se ha de cx)mportar como official honrado, e terei 
muito que lhe agradecer os seus bons successos, e os leva- 
rei á respeitável presença do 111.°^° e Ex."® Sr. Governador, 
e Capitão General desles Estados. 

Deos guarde a V. m.*^^ Quartel do Governa interino de So- 
fala, 16 de Março de 1831. — Francisco Miguel Rodrigues 
Nunes. — Sr. Luiz Félix, Ajudante de milicias. 

Regulamento provisório para os seniores officiaes cooimaudantes do território 

e feira de Bandire 

1.^ 

4831 Segundo o numero dos soldados, que tiver, fará metter 
Fevereiro g^gp^jgg diariamente no lugar que for estabelecido, alter- 
nando os oíBciaes inferiores, que tiver. 



Fevereiro 
6 



67 



2.« 

Applicarà com actividade de boa ordem, e grande subor- issi 
dinação na tropa do seu coramando a que a mesma faça Imm 
serviço exacto, e terá grande cuidado, ezelo na conservação 
do armamento, munições, e petrechos, que estiverem a seu 
cargo, e quando fizer delles entrega a outro Commandante, 
especificará no recibo que elle exigir o estado actual de tudo; 
e quando por culpa de qualquer soldado se damnificar, ou 
perder qualquer cousa pertencente a Sua Magestade, dará 
parte disto na primeira occasião a este governo. 

Não dará licença a individuo algum desse destacamento 
para pernoitar fora delle por qualquer pretexto que seja, 
salvo se for por algum caso muito preciso a bem do Real 
serviço. 

Como em tudo a religião deve ser o nosso primeiro obje- 
cto, deve todos os dias depois do toque das Ave Marias man- 
dar pela tropa resar o Terço, e ao de alvorada a Salve Rai- 
nha, e aos domingos a horas certas resar também o terço. 

Receberá as partes que lhe der Ne Bandire, e aquellas 
que pedirem prompta decisão, não sendo casos maiores, a 
dará, consultando alguma pessoa mais intelligente nos esty- 
los cafriaes, que alli se achar; tudo com prudência, e mode- 
ração; e nos outros immediatamente dará parte a este go- 
verno circumstanciadamente para a sua decisão. 

Não dará auxilio de tropa a Príncipe, ou individuo algum 
por qualquer pretexto que seja, e tão somente protegerá Ne 
Bandire, quando este seja atacado por alguém; e sendo caso 
que admitta demora, participará a este governo. 



68 



& 



1831 Não permitia que individuo algum assim da tropa, como 
FeTwciro j^g mercadorcs, ou muzambares, que alli estiverem, se en- 
tremelta por Dombos, ou Grandes, e que assistam como 
interessados em quaesquer julgações dos milandos dessa 
Cafraria, e como também nao consentirá que os ditos nego- 
ciantes, mercadores, ou muzambares habitem em outra par- 
te senão naquelle território, formando suas casas próximas 
ao quartel do destacamento, tudo em arruamento, fazenda 
igualmente conservar nelles a boa ordem, e harmonia en- 
tre si. 

Não permittirá que individuo algum desta villa que alli 
existir prenda negro algum daquellas terras por qualquer 
pretexto que seja, sem que primeiro de parte ao Comman^- 
dante desse destacamento para mandar as partes do estylo 
aos Principes, e Inhamaçangos, a quem pertencer o conhe- 
cimento do individuo que queiram prender por dividas, etc. 

Fiscalisará com todo o zelo para que nenhum dos merca^ 
dores, ou muzambares de qualquer qualidade, ou graduação 
que sejam, comprem oiro por pesos mais diminutos que os 
que hão de existir com o Commandante desse destacamento,, 
e por elle he que devem todos aferir os seus ; como também 
não consentir que haja alteração alguma nas fazendas, e gé- 
neros que levarem, diminuindo-os do seu justo valor já esta- 
belecido nessa Corte; como também não haja alteração nos 
géneros que comprarem aos cafres ; e achando que tenham 
obrado o contrario, com certeza disto dará parte a este go- 
verno para ordenar o castigo aos culpados. 

10.° 
Quando algum dos individues desta villa ahi existentes 
contrahir hum milando com algum Príncipe, Grandes, e Ca- 
fres daquellas terras, seja como A. ou R. sendo factos que 
alli mesmo possam acabar, o Commandante o fará junto com 



6 



69 

O Ne Bandire com seus grandes; é quando alguma das par- mi 
tes repugnarem allegando injustiças, neste caso mandará ^®'*^''®*'® 
executar o estylo cafrial de Gonha Bange, e dará circum- 
stanciada parte a este governo para a sua inteira decisão. 

11.^ 

Não embaraçará, nem prohibirá a pessoa alguma, que 
queira minar, e tirar oiro naquelle território, não sendo mu- 
zambares, nem mercadores, da jurisdicção deste governo, e 
lhe prestará todo o auxilio preciso, e não consentirá que nin- 
guém os vexe, nem os opprima nas suas vendas, e compras 
naquella Feira, e nem que haja atravessamento no dito com- 
mercio. 

Como os Quiteves ha annos por causa dos roubos, que lhes 
fazem os Cafres de Dondo, e de outras terras por onde tran- 
sitam e conduzem seus effeitos para se venderem, e trocarem 
por sal, ningumas, etc, mando presentemente tratar com a 
Rainha Ningomanbe, e Príncipes dessa Corte do Quiteve que 
ordenem aos seus mercadores dos ditos effeitos se juntem 
em tempos determinados, e se apresentem ao Commandante 
desse destacamento, e quando assim elles convenham, e 
sendo-Ihe apresentados, fará huma relação dos nomes del- 
les, a que repartição pertencem, e os effeitos que trazem, e 
Gs fará conduzir por dois soldados para esta villa ; e os apre- 
seíjtarão a este governo, para elles poderem vender, e tro- 
carem seus effeitos com segurança, e sem fallencia alguma. 

Torno a recommendar por ultimo com encarecimento aos 
senhores offlciaes, e Commandantes daquelle destacamento 
a boa ordem, e subordinação na tropa do seu commando, 
castigando-a como manda o Regulamento militar, sempre 
com prudência, e moderação, fazendo cumprir tudo quanto 
se acha prescripto nestes doze artigos debaixo de responsa- 
bilidade, não só a este governo, mas ao 111."° e Ex.™° Sr. Go- 
vernador, e Capitão General deste Estado de qualquer falta 
de execução das ditas ordens, até que o mesmo Ex.^^ Se- 
nhor, ou este governo não mandar o contrario. Este Regu- 



fevereiro 
28 



70 

1831 lamento passará de hum Commandante a outro cobrando re- 

Fevereiro ^jj^^ ^^ ^^^j^ ^ ^^^ j^j^^ 

Quartel do Encarregado do governo de Sofala, 6 de Feve- 
reiro de 1831. — Francisco Miguel Rodrigues Nunes. 

Relação das fazendas e eíeitos que leva o Tenente Coronel de lilicias João Jnliáo da Silva 

para as cerimonias e despçzas de Bandire 

i83i A saber : 

10 Zuartes a 1 2 .120 

8 Dotins a 12 96 

5 Cheias a 10 50 

5 Samateres a 8 40 

20 Ardians a 4 80 

20 Caputins a 2 40 

12 Maços de missanga a 10 120 

lá Rosários de coral falso a 2 24 

20 Pães de calaim a 2 40 

2 Peças de Loupa a 20 40 

2 Ditas com 20 lenços a 2 40 

1 Panno encarnado para Ne Bandire 8 

6 Chadares 60 

24 Frascos de aguardente a 4 96 

Por 6 panjas de mantimento a 4 24 

Somma — S. E 878 



Para Ne Bandire : 
1 Cabaia de panno encarnado. 
1 Barrete dito. 
1 Panno encarnado. 
1 Lenço dito. 

1 Rota lacreada encarnada. 
Sofala, 28 de Fevereiro de 1831. 
Recebi o constante nesta folha, cujo teor levo commigo. 
Dia, mez, e era supra. — João Julião da Silva. 



71 



Relação do fato próprio e mais effeitos que se precisam para o commcrcío 

da Feira de Bandire 

Zuartes. isai 

Âbrii 



Dotins. 

Cheias. 

Gaputins. 

Ardlaas. 

Choles. 

Loupas. 

Missanga branca, preta, e verde. 

Calaim. 

Coral falsa. 

Peças de lenços de Dio, riscados, ou encarnados. 

Manilhas de latão. 

Deve ser fato bom como o que vai para Senna. 

Sofala, 5 de Abril de 1831. 



5 



cio do Coronel de Hilicias Francisco Higucl Rodrigues Nunes encarregado 
do governo de Sofaia ao Governador de Moçambique 

N.^ 9.-111."^^ e Ex."*^ Sr. — Participo a V. Ex.* que a 15 i83i 
de Abril próximo passado partio desta villa para o território ^^^J® 
Bandire, mandado por mim, o Major de milícias António Ro- 
drigues Nunes, e hum Cabo e dois soldados, e hum carpin- 
teiro com sua ferramenta, e algiíns cafres para no território 
Bandire ajudar a fazer o estabelecimento, que mandei fazer 
para o destacamento, como também portaes, e portas, e tudo 
o mais que for necessário, como também pedir ás Rainhas, 
e Grandes deQuiteve que nomeiem hum Príncipe capaz para 
ser Rey do Quiteve, por assim ser preciso, como já partici- 
pei a V. Ex.* por meu ofíicio n.° 3, datado de 5 de Abril pró- 
ximo passado. 

Também participo a V. Ex.* que a Divina Providencia tem 
soccorrido esta villa, pois tanto os habitantes como a tropa 
se tem remediado com algum pouco mantimento para sua 
subsistência das terras de Quiteve, e dos Prasos de Sua Ma- 



72 

<«3i gestade Chironde, Impara, e lambem os cultivadores desta 
^^^ villa alguns tiveram algum arroz para se remediarem, e a 
não estarem desertas as terras da jurisdicção deste governo, 
e a nao estarem também despovoados seis Prasos da Coroa, 
já este anno haveria mantimento para supprir esta villa ; as- 
sim ainda se precisa mantimento dessa capital para a tropa. 
He o quanto se me offerece dizer por este. 

A III.™* .e Ex.'"'* Pessoa de V. Ex.* Deos guarde muitos 
annos Sofala, 10 de Maio de 1831.— Francisco Miguel Ro- 
drigues Nunes. 

Carta do encarregado do SoverDO de Sofala a JoaqaiiH lavier DídIz da Costa 

111.'"° Sr. Joaquim Xavier Diniz da Costa. Senhor da minha 
veneração e respeito. — Chegou a occasião de eu communi- 
car a V. S.* que a 21 de Março próximo passado mandei hiim 
destacamento tomar solemne posse do território Bandire, e 
suas minas de oiro, pertencente ao ... , como também man- 
dei fazer naquelle território commodidade para o mesmo 
destacamento, adonde mandei alvorar huma bandeira de Ar- 
mas Reaes ; e eu estou bem persuadido que V. S.* ficará sa- 
tisfeito pela informação que de mim deu. Devo dizer a V. S.* 
que em 1766 vieram positivas ordens da Corte para se dili- 
genciar o território Bandire, e fazer-se lá huma fortaleza, e 
nada se conseguio, não sei por que motivo, pois me persuado 
que Sua Magestade mandou da Corte despezas precisas para 
este fim. Emflm tinha-me a providencia a mim destinado. . . 
estes tão desejados serviços ao ... , e ao Estado do mesmo 
Rey, e Senhor, de que estou muito satisfeito. O que he pre- 
ciso para a conservação da feira de Bandire he tropa portu- 
gueza, e officiaes, como também para a conservação desta 
villa, e prasos da Real Coroa. Não riie tenho descuidado das 
encommendas de V. S.* já me Vieram algumas, e espero ou- 
tras quando se recolher a expedição de Bandire. Estimarei 
que V. S.* logre perfeita saúde, e que na posse deste bem 
me permitia muitas occasiões do seu serviço para na prompta 
execução de suas respeitáveis ordens mostrar que sou — 



15 



73 

Da 111.™* Pessoa de V. S.* muito attento venerador, e obri- 
gado creado. — Francisco Miguel Rodrigues Nunes. 

OiBcio do Tenfote Coronel João Julião da Silva ao Coronel Francisco Miguel 
Rodrigues Hunes, Governador interino de Sofala 

111."° Sr. Governador, e Capitão mór. — Depois da conclu- mi 
são do Tendo de Bandire disse aos ditos Príncipes, e Gran- ''""^^ 
des, que V. S.* mandava estranhar muito a elles Quiteves de 
se terem deixado esquecer os antigos costumes de partici- 
parem ao governo de Sofala quando morriam os Reis, e Rai- 
nhas do Quiteve, eda exaltação de outras ao throno; respon- 
deram que a falta desta pratica foi tão somente succedida 
com a próxima fallecida Ningamanhe, e com a exaltação da 
actual Nimaunga, porque não houve Príncipe capaz para 
reinar para poder cumprir com estes, e outros deveres an- 
nexos áquella dignidade ; e logo que houvesse Rey, não fal- 
tariam com esta obrigação. Propuz também a eleição de hum 
Rey (visto ter fallecido Xaringa) para poder rebater a inso- 
lência dos chamados Mataos, e poderem elles viver tran- 
quillos ; deram por resposta que não tinham outra eleição a 
fazer, por quanto o Príncipe Maromo, que presente estava, 
já se achava de posse do governo de todo o reino, e todas as 
insígnias reaes conslituidas, e dadas pelo Príncipe Xeringa 
quando se ausentou desta Corte, approvado pela Rainha Na- 
raaunga, Tatte, Príncipes, e por elles Grandes do Reino, e 
todos os Quiteves o desejam, e respeitam, assim pelo dito 
motivo, como por ser chefe da grande família de Mucangua, 
e ser elle merecedor pela sua prudência, alTabilidade, e so- 
bretudo pela sua liberalidade, caracter essencial de hum 
Rey. Emquanto aos votos da dita Rainha, e do Tatte, elles 
estão certos que ella ha de interessar muito nisto, por ser da 
mesma familia, e este não se ha de oppor visto a vontade 
geral de todos, e logo disseram a Maromo que apromptasse 
alguma cousa para por mim mandar seus Grandes com este 
Mutango a V. S.*, visto prometter soccorro para conseguir 
hum flm tão desejado de lodos. 



74 



4834 

Junho 

45 



Devo informar a V. S.* segundo tenho observado do cara- 
cter de Maromo, que he sincero, verdadeiro, muito pruden- 
te, e liberal (como dizem os cafres), e com efifeito todos o 
respeitam, e o desejam para Rey, e ainda que velho, he forte 
e teso, e V. S/ não ignora o poder dos filhos de Mucangua 
neste Quiteve, e sem o consentimento delles ninguém pôde 
ser coroado Rey, ele. 

Igualmente lhes fiz sciente que V. S.* lhes mandava dizer 
que visto haverem roubos por lodos os caminhos, assim de 
Paranjara, como de Ussoma, e inda mesmo da Mavaia, pra- 
ticados positivamente contra os Quiteves, que elles Prínci- 
pes, e Grandes das terras se ajuntassem para em tempos 
certos enviarem seus mercadores a Sofala, e que se apre- 
sentassem ao Commandanle do destacamento de Bandire 
para os mandar escoltar por dois soldados até Sofala, e de 
lá trazel-os até Bandire. A isto ficaram todos muito satisfei- 
tos, e agradecidos muito a V. S.* deste beneficio que lhes 
faz, pois se vêem privados de terem o sal, e outros effeitos 
que precisam, e que assim hão de fazer executar. 

A 111."^^ Pessoa de V. S.* Deos guarde muitos annos. Ban- 
dire, 15 de Junho de 1831. — João Julião da Silva. 



icíu (lo Tenente Coronel João Julião da Silva ao Coronel Francisco Higuel 
Rodrigues Nunes,' rio\ernador interino de Sofala 



4834 

Junho 

46 



111.'"° Sr. Governador, e Capitão mór.— Dou parte a V. S.* 
que a 21 de Março do presente anno sahi do Prazo Xirondo 
com todos os que dessa Villa me acompanharam para esta 
expedição de Quiteve, e me demorei dois dias no Guinze, por 
assim ser obrigado, e levantando dali, no segundo dia che- 
guei a Paranjara, aonde me deniDrei cinco dias, assim por 
causa de dois dias de chuva, como para recobrar o dente de 
marfim, e quatro escravos, que hum colono daquella terra 
roubou a hum irmão do Príncipe Murivane, que se dirigia a 
casa de Mapoteira Ne Paranjara: promptamente fez entregar 
tudo, pagando o dito Mapoteira o valor de hum pequeno Mi- 
lando, que hum dos ditos escravos contrahio com o cafre 



75 

roubador, protestando o mesmo Ne Paranjara não consentir í83i 
roubo, nem violência alguma a qualquer que fosse acompa- "'Ye'^ 
nhado por pessoas conhecidas dessa Villa, e sim aos Quite- 
ves quando transitarem sem este salvo conducto por causa 
de muitos roubos e mortes, que elles fiznram nos parentes de 
Paranjara, que foram procurar asylo no Quite ve alto em tem- 
po de maior fome, matando os homens para roubarem suas 
mulheres, e filhos, e os venderem. 

A 31 sahi de Paranjara, e por errar o caminho o guia, che- 
guei no seguinte dia a casa do Príncipe Maveneca : este com 
muita satisfação me recebeo, e deo sua Maconeira de hum 
boi, duas cabras, etc, e ali estive dois dias á espera da res- 
posta de Ne Muvumbi, que mandei avisar que me dirigia a 
sua povoação. Não estava elle nella, por ter hido a Muda, e 
os seus filhos me mandaram dizer que fosse para casa de hum 
Grande seu por nome Mocanguisse, o que assim fiz no dia 4 
de abril, e esperei dois dias por elles, e trazendo-me sua pe- 
quena Macuneira, se desculparão de não estar presente seu 
pae: enlreguei-lhe a vestuaria que V. S.* destinou para o 
dito Ne Muvumbi ; elles a receberam, e me disseram que de 
volta passasse por ali para receber resposta de seu pae, o que 
assim pertendo fazer, e me despedi delles. 

No dia 9 tendo passado o Rubeve em cascas, e querendo 
dirigir-me para Bandire, o Mouro Abdulá Matire, e os Gran- 
des me representaram que devia primeiro ir a casa do Prín- 
cipe Maromo, Regente do Reino constituido pelo Príncipe 
Xarínga, acclamado Rey de Quiteve, quando daquella Côrle 
se retirou por causa dos Mataos, e presenlemente pela morte 
do dito Xaringa elle Maromo governava absolutamente, e que 
ficava seu primeiro Zumboé no caminho, e também porque 
o Ajudante de Mifuúas Luiz Félix, e o Mouro Abdulá Goicar 
quando daquella Corte sairam para Sofalla, entregaram a 
inspecção do Bandire, e destacamento, que ali ficava, ao dito 
Maromo. Convencido destas justas razões me dirigi ao refe- 
rido Zumboé a 10 do dito mez, tendo adiantado Parte do cos- 
tume ao dito Príncipe. Festejou muito a minha chegada, e de- 
pois de descançar da viagem, elle e seus Grandes me per- 



76 

i83i gunlaram se trazia o Tendo da recepção do Bandire, que elle 
^"^g**" e seus parentes tinham pedido, e os Muzumgos a elles pro- 
mettido : respondi que Tendo de Bandire já os Alferes Igna- 
cio Manuel de Athaide, e Joaquim Reginaldo Pereira, quando 
vieram mandados peio 11].™'* Governador José Joaquim de 
Araújo Aranha a reclamar o dito Bandire, tinham dado ás 
Rainhas Ningomanhe e Nemaunga, e a Tatte, quando estes 
llie entregaram o dito território, com quinze enchadas, que 
existem na Fortaleza dessa villa. Disse Maromo que muito se 
admirava receberem as ditas Rainhas hum Mutango ou nego- 
cio de tanta consequência, sem elle Maromo, como chefe dos 
Príncipes de Zamoe ser sabedor, e fazer enirega de hum ter- 
ritório encravado nas possessões d^elles, e não serem ouvidos 
por causa dos limites e confrontações das mesmas terras ; 
e caso que assim fizerem, quaes foram os Grandes de Qui- 
teve que assistiram á recepção daquelle fatto : a isto não lhe 
pude responder nada, porque V. S.* não ignora que todos os 
que vieram áquella negociação falleceram, e não ha documento 
algum por onde conste isto. Finalmente disse Maromo que 
não duvidava de todo o dispêndio, que tivessem feito os Mu- 
zungos nessa occasião, porém que a entrega feita pelas Rai- 
nhas fora fantástica a fim de satisfazerem de alguma sorte o 
fatto que receberam, porque não houve formalidade alguma 
cafrial praticada emtaes casos. Á vista disto lhe disseque eu 
trazia o Tendo, porém havia entregal-o á vista de todos os 
Príncipes e principaes Grandes do Reino; a isto conveioMa- 
nomo, e despedio gente para os convocar; entretanto deu- 
Ihe hum dente ile marfim miúdo para casa, e fez sua Macu- 
neira de huma vacca e cabra, etc. O Príncipe Murivane tam- 
bém mandou sua vacca, e o Príncipe Inhagena huma vacca 
com filho, e huma cabra, etc. Os Príncipes fium apoz outro se 
congregaram, mas os Grandes mandaram dizer a Maromo que 
assim como elle, e seus Príncipes trataram antecedentemente 
este negocio, e repartiram o Xiputo de fatto, que receberam, 
entre si, que agora poderiam fazer o mesmo sem assistência 
delles Grandes. Maromo caiu em si, e vendo que elles tinham 
rasão, mandou-lhcs fato, dizendo era Xibingue, ou condemna- 



77 

ç3o de os não ter contemplado no principio. Nisto se gastaram im 
dias (segundo a fleuma, e morosidade dos Quiteves, que V. S." ^" g**" 
sabe), e finalmente da mesma sorte hum depois de outros 
chegaram, e se congregaram com os Príncipes, e novamente 
xibingaram Maromo, por me ter dado casa e Macuneira sem 
estarem presentes, e tendo-ihes satisfeito, logo no dia 22 de- 
ram principio aos Mutangos constantes do Termo junto, que 
mandei lavrar para constar todos manejos, que houveram a 
este respeito, etc. 

Emquanlo estava à espera da convocação dos Grandes do 
Reino, chegou no dia 2 de Maio o Major de Milícias, António 
Rodrigues Nunes, mandado por V. S.* para com sua escra- 
vatura, e hum carpinteiro que trazia ajudar ao fabrico das 
casas noRandire. Depojs de descançar alguns dias da fadiga 
da jornada, o mandei para o dito Randire com o Alferes Za- 
charias Herculano da Silva, Commandante do destacamento, 
e metade dos soldados do dito destacamento, cafraria delle 
Major, e a que veiu na minha conducta, como também o meu 
carpinteiro para com o outro irem apromptando madeira, e 
portaes para portas e janellas, o que assim executaram com 
bastante trabalho por causa de falta de mattas para extra- 
hirem madeiras próprias para huma casa de quatro aguas, e 
inda faltaram Lourenços e Palupalus, que pertende mandar 
buscar a Mussapa ; e já também mandei procurar Polue, que 
dizem ha algum. 

No dia 27 cheguei a Randire tendo sabido do Zimboé de 
Marono no dia antecedente ; e porque nesta manhã hum ti- 
gre matou a mulher grande de Murivane, foi bastante obstá- 
culo para elle, e outros deputados não apparecerem, como 
tínhamos assentado, senão no dia 4 do corrente mez o Prín- 
cipe Gerere, e o Mucuassano, e estiveram á espera do refe- 
rido Murivane até o dia 9, que mandou o Mucuassano â pro- 
cura delle, o qual aqui chegou no dia !4, e no seguinte veiu 
o Príncipe Xeucassi, trazendo em sua companhia Ne Randi- 
re, e fez delle entrega aos referidos deputados, e recebeu 
doze pannos, que lhe dei segundo o estylo cafrial de ter pro- 
tegido aquelle Inhamaçungo na sua desgraça : comefleitoNe 



78 

«831 Bandire alé o presente tem vivido debaixo da tutella do dilo 
"'°|J° Xeucassi com o receio de que Murivane o matasse, ou pelo 
menos o saqueasse, como fez da outra vez, pois elle não es- 
tava reconhecido nosso Inhamaçuugo pelos colonos, porque 
Murivane quqndo delle fez entrega ao dito Ajudante e Abdu- 
lá, usou de liuma grande cavillaçâo com sinistras intençríes 
constantes no jà dito Termo, porque a pequena vesliaria para 
elle Ne Bandire, para sua Tettiage, e Impamba, recebeu tudo 
das mOos do dito Murivane, e por ordem deste he que jun- 
tou Maconeira para os MUzungos, como também a gente da 
* terra para fabricar a casa, etc, esles os motivos porque Ne 
Bandire não fez sua povoação neste território, e até o pre- 
sente ainda não tem comprido com os seus deveres, e sim 
tem vindo como particular visitar-me, e trazer-me seus sa- 
goates: agora he que está inteiramente satisfeito por estar 
senhor de suas acções, e em nada sugeito ao dominio dos 
Quiteves, senão ao do nosso augusto Soberano, e seus Dele- 
gados, e da mesma sorte os Colonos, por se virem livres das 
oppressões dos Príncipes e potentados deste Reiro. O mais 
que executei constará a V. S.* do Auto, que mandei lavrar 
da nova posse deste dito território, que a este acompanha. 

Como a maior parte da madeira para casa, e portaes para 
ella estão promptos, expeço o dito Major de Milícias não só 
com a escravatura que trouxe, mas também mando o que fi- 
gura de Matire com os Grandes das mesmas terras, Giraxa, 
e suas comitivas, visto não serem aqui precisos, e também 
para alliviar as diárias despezas'que são onerosas, deixando 
licar Abdulá, e o cafre Jacureverua, e ficam por tudo vinte 
e dois escravos dessa villa para o serviço da casa, etc. 

Fica no numeroso deste destacamento o soldado Bruno de 
Lima, que V. S.* mandou para elle em companhia do dito 
Major, e vem pago dos soldos alé fim de junho presente. Ao 
referido Major entreguei hum feixo para V. S.% dentro do 
qual vae este, e outro respectivo ao Maromo, o Termo dos 
actos de Tendo, e o já dito Auto de nova posse deste terri- 
tório, por ser via segura, e serem papeis originaes, e de con- 
se<iuencia. Também entreguei ao mesmo Major hum dente de 



79 

marfim miudó, hum caporro, e duas negras, e ha de receber ««^i 
de Maromo huma negrinha pertencentes a estes Inlangas, e o ^^tj*" 
mais que receber darei de. tudo conta com a minha chegada. 

Como as fazendas de Lei se acabaram nesta dependência, 
e sustentação de tanta gente, que de necessidade me acom- 
panhavam, tomei com José Gonçalves 120 pannos sorteados 
das fazendas, que elle tem para negocio, e passei-Ihe hum 
consto ao pé do officio, que lhe dirigi, para elle poder haver 
as mesmas fazendas nessa villa. Com ellas continuei outras 
despezas, como noto separadamente nas minhas contas, que 
tenho a dar, e deliberei-me a isto para não ficar parado o 
mais essencial, qual he a posse deste território. 

No dia da referida posse se despenderão noventa e três 
cartuchos de mosquetaria sem bailas, como consta do mesmo 
dito Auto, como também mais seis ditos constantes do Termo 
do Tendo. A ill."** Pessoa de V. S.* Deus guarde muitos an- 
nos. Bandire, 16 de junho de 1831. — João Julião da Silva. 

Termo dos actos praticados no Zimboé do Príncipe Maremo 
Regente de^te Reino de Quiteve, respectivo á entrega e acceitaçáo de fato do Tendo 

do território Bandire 

Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de isai 
1831, aos 21 dias do mez de Maio do dito anno nesle Reino, ^^l"^ 
e Corte do Quiteve, território Bandire, pertencente a Sua 
Mageslade . . . , sendo presente o Tenente Coronel do Regi- 
mento de milícias de Sofala João Julião da Silva, Comman- 
dante da presente expedição, e Commissario subdelegado 
do 111."° Governador interino da mesma villa de Sofala Fran- 
cisco Miguel Rodrigues Nunes, Coronel do mesmo regimen- 
to, a quem o Ill.™° e Ex.'"^ Sr. Governador, e Capitão Gene- 
ral destes Estados Paulo José Miguel de Brito commelteu o 
negocio da restauração do mencionado território Bandire em 
nome do mesmo Real Senhor . . . , e pelo embaraço que 
houve na successão daquelle governo, e não podendo elle • 
ser pessoal, como pretendia, mandou em seu lugar ao dito 
Tenente Coronel com o Ajudante do mesmo regimento Luiz 



/ 



80 

*83i Pelix, que tinha dado principio á dita negociação com os 
a*/° Quiteves, o Alferes de infantaria Zacharias Herculano da 
Silva, Commandante do destacamento, que veio para existir 
no mencionado território, o Alferes de milicias José Gonçal- 
ves, o Mouro Abdula Goicar, que sérvio deLingoa do Estado 
desde o principio desta negociação, Francisco Pereira de 
% Barros, que figura Matire, os Grandes das terras da Coroa 
Manamambo, Fumo, Mapaleiro, Xicoio, com os seus dois 
immediatos Inharanga, e Vuvuca, como também estando 
presentes o Major de milicias da mesma villa António Rodri- 
gues Nuues, que ao depois veio mandado com sua escrava- 
tura para auxiliar o novo estabelecimento neste dito territó- 
rio, e perante todos mandou o dito Tenente Coronel a Cuamue 
Atutume, ou solicitador, que assistio em todos os actos da 
dita negociação, relatasse oíBcialmente segundo o estylo ca- 
freal tudo quanto se tratou, e concertou nos adjuntos que 
houveram no Zimboe do Principe Maromo, Regente do Rei- 
no de Quiteve, constituído pelo Principe Xaringa acclamado 
Rey do mesmo Reino, antes de sua morte, quando se ausen- 
tou desta Corte pelo não poder ser coroado, por causa dos 
negros inimigos Matavas (Matáos), que o tinha invadido 
quando elle estava para ser coroado, perante elles Tenente 
Coronel, Ajudante, Abdula Matire, e ditos Grandes, e de to- 
dos os Príncipes potentados deZamvé, e Grandes do mesmo 
Reino respectivo á conclusão, e nova posse do referido ter- 
ritório Bandire, para os ditos oíBciaes que se tinham adian- 
tado para Bandire serem scientes de tudo, ao que o dito 
Mutume relatou o seguinte. 

Que durante as prolixas, e fastidiosas contestações que 
houveram entre o dito Tenente Coronel com alguns dos di- 
tos Príncipes sobre o fato de Tendo, ou recepção do dito 
território, especialmente com o Principe Murivane, e as con- 
testações do Principe Moromo com os Grandes do Reino so- 
bre os seus Xibingues, ou condemnações entre si ; elle vai 
relatar tão somente os factos públicos que houveram, a sa- 
ber; No dia 22 do corrente mez, e anno, estando juntos pe- 
rante o Principe Moromo os Príncipes Muizire, Mucolicassi- 



21 



8i 

re, Inhagura, Mussinguire, ou Namerengoa, Boi segundo, isâi 
Oputto de Samacuanda, Nhenge Samaito, Xeri, Mussuse, ^^° 
iMagugesta, Murivane, ou IMautta, Gerere, Xingurire, e Ma- 
rega, os principaes grandes do Reino Ne Rucau, Nenive, 
Bocarume, Inhamitta, Sessatte, Massomo, Muronge, e Xin- 
da, à excepção de Tatte, que só os Reys he que o podem 
mandar chamar; servindo de Mutumes deiie o Mucazamo 
Cumpunga, e o Mucarambo Dandamera, e estes pediram que 
Ities tízes3e entrega do Matire, e dos nossos grandes das ter- 
ras, o que o dito Tenente Coronel assim executou entregan- 
do-os com quatro paunos. No dia seguinte 23 congregaram- 
se novamente os ditos, e deram huma negra de tiospedàgem, 
ou casa para Matire, e outra negra para a recepção dos ditos 
Grandes, e deram a estes sua Macuneira de cabra e farinha. 
O dito Tenente Coronel respondeu segundo a pratica cafreal 
á recepção daquelias negras doze pannoscada huma. No ter- 
ceiro dia 24, depois de estarem todos juntos, mandaram pe- 
dir o fato de Tendo, ao que satisfez o dito Tenente Coronel 
mandando-lhes hum Xiputo, ou cento e vinte pannos, cons- 
tante de quatro Zuartes, quatro Dotins, hum Samater, hum 
Ârdian, humXander, e dois pães deCalaim, assim mais doze 
pannos para os Grandes, dois para Momberire, e mandaram 
pedir mais dois pannos para se estender, e contar sobre el- 
les o dito fato, e tudo foi apresentado pelos ditos nossos 
Grandes, e elle Matume, Matire, e Abdula ; houve grandes 
contestações de parte a parte ; pois pediram três Xipulos, ou 
trezentos e sessenta pannos de Tendo, e por ultimo decidio 
o Principe Maromo que se recebesse aquelle Xiputo de fato, 
pois era quanto elles Príncipes tinham pedido; convieram 
todos os Príncipes, e Grandes do Reino, na decisão do Mo- 
rome, porém Murivane permaneceu firme dizendo que po- 
diam elles Príncipes, e Grandes, repartir entre si aquelle 
fato, mas elle não queria cousa alguma, e somente cedia 
que os Muzungos, ou Portuguezes podiam ter sua Feira em 
Bandire para a compra de oiro, porém elle teria sempre do- 
mínio na terra para cobrar tributo, e governal-a indepen- 
dente de outra auctoridade, assim como tem feito até o pre- 

6 



82 

4831 sente, pois que lieidàra de seu pai Gonzo o direito senhorio 
^^1^ delia, por ter cedido Nemurange, que a possuía desde que 
os Muzungos a desampararam ;. a estas asserções rebateram 
vigorosamente todos os Príncipes dizendo que todos os actos 
praticados entre o Gonzo, e Nemnrange eram nulios, e de 
nenbqm vigor por terem sido extorquidos com violência, e 
que Nemnrange nâo podia doar o que não era seu, e outras 
mais razões de justiça, que tudo approvava Maromo; e como 
vissem que Murivane não queria dar-se por convencido, re- 
tiraram-se a maior parte delles por hum modo que indicava 
ruptura contra Murivane, e os Grandes também se calaram. 
Q Príncipe Maromo vendo a formal desobediência de Muri- 
vane, disse ao Matire, e nossos Grandes .que recolhessem 
aquelle fato, ao que Matire jà inslruido pelo dito Tenente Co- 
ronel recebeu o fato, e protestou que assim como elles rejei- 
taram o Xiputo, que tinham pedido de Tendo, que também 
restituíssem todo o mais fato e sagoate, que tinham recebido 
os Quiteves do dito Ajudante, e Abdulà desde principio des- 
tas negociações, e quando não inteirassem, que os Muzun- 
gos cobrariam por suas mãos ; a este disse Maromo a Mu- 
rivane que visto elle não querer acceder à decisão delle 
Maromo, neste caso elle Marivane era Rei de Quiteve, e co- 
mo tal elle Maromo desde jà entregava aquelles Muzungo3 
para elle Murivane responder por tudo ao governo de Sofala, 
e que em presença de todos elle Maromo por si, e pelos Prín- 
cipes, e grandes protestava não ser culpado em cousa algu- 
ma. Vendo Murivane atacado por todos os lados, se humi- 
lhou, e pediu a Maromo mandasse recolher os Príncipes 
todos ; o que assim executado disse Murivane que elle de- 
sistia desde jà toda a pretenção que tinha sobre aquelle ter- 
ritório, e que se sujeitava a tudo quanto Maromo determi- 
nasse sem restricção alguma ; e logo Maromo mandou receber 
os ditos cento e vinte pannos, e os que eran[\ para grandes, 
e fez a distríbuição delles todos aos Príncipes acima mencio- 
nados, à excepção do dito Murivane, que não quiz aceitar 
nada, e todos ficaram satisfeitos, e Maromo, para demonstra- 
ção do seu contentamento, e firmeza de tudo pedio ao dito 



3i 



83 

Tenente Coronel mandasse atirar alguns tiros, tocar caixa e issi 
tambor para maior publicidade daquelie acto, o que assim ^**^ 
se fez ordenando aos Príncipes, e grandes que tornassem no 
seguinte dia para assentarem a hida a Bandire, a entregar 
os limites, e confrontações delle. 

No seguinte dia depois de se ajuntarem todos os acima 
nomeados, houve novo debate entre os Príncipes, e grandes 
contra Murivane, por nao querer receber nada daquelie Xipu- 
to, e que nisto mostrava sinistras intenções para o futuro ; 
e depois de varias contestações mandou Maromo pedir ao 
dito Tenente Coronel huma peça de Zuarte, e obrigou Muri- 
vane que o recebesse, o que elle assim executou. E final- 
mente pelas representações que lhe fizeram os Príncipes, e 
grandes que elles todos nâo podiam ser pessoal no Bandire, 
como requeria o dito Tenente Coronel, por quanto havia no- 
ticias que os Mataos queriam passar Mussapa para os hosti- 
lisar novamente, careciam estar presentes nas suas povoa- 
ções para cuidarem de suas famílias, foram attendidos pelo 
Maromo, e lhes disse que nomeassem os seus Deputados 
para acompanharem o dito Maromo, que ^ra Príncipe Gerere, 
que sempre por elle tem figurado desde o principio desta 
negociação de Bandire ; a isto Murivane se offereceo para 
Deputado dos Príncipes, visto ter povoação próxima a Ban- 
dire, e os grandes do reino deputaram ao Mucassano Cum- 
punga para representante dos outros pequenos que o devem 
acompanhar, e nisto se assentou ; e sendo pelo dito Tenente 
Coronel pedido que também mandasse alguém da parte da 
Rainha Nimaunga, lhe respondeu Maromo que nelle se en- 
cerrava tudo como Regente do Reino, e que a dita Rainha 
quando lhe mandou a enxada da entrega de Randíre a elle 
deu todos os seus poderes, e que nesta parte não havia du- 
vida, nem embaraço algum. 

Sendo perguntado peio dito Tenente Coronel aos que fo- 
ram apresentar aos ditos actos se aquelle relatório de Mutu- 
mo era verdadeiro, responderam que nada omittio o dito 
Mutumo o essencial do que se praticaram naquelles actos. 
E para a todo o tempo constar, mandou o dito Tenente Co- 



g4 

1831 ronel a mim Zacharias Herculano da Silva acima nomeado 
^^l"" lavrar este termo, em que todos se assignaram no mesmo 
dia, mez, e era reíro. — Zacharias Herculano da Silva — João 
Julião da Silva — António Rodrigues Nunes — Luiz Félix — 
José Gonçalves — Signal de Abdulá Goicar — Signal de Fran- 
cisco Pereira. 

Termo da posse de Bandire 



JunliO 
16 



4831 Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 
1831, aos 16 dias do mez de Junho do dito anno neste Reino 
e Corte de Quiteve, território Bandire, pertencente a Sua 
Magestade Fidelissima . . . , sendo presente o Tenente Coro- 
nel do regimento de milicias de Sofala João Julião da Silva, 
Commandanle da presente expedição, e Commissario subde- 
legado do 111."® Governador interino da mesma villa de So- 
fala Francisco Miguel Rodrigues Nunes, Coronel do mesmo 
regimento, a quem oIU."** eEx."*® Paulo José Miguel de Bri- 
to, Governador e Capitão General destes Estados, commetteu 
o negocio da restauração do mencionado território Bandire 
em nome do mesmo Real Senhor . . . , e pelo embaraço que 
houve da successão naquelle governo, e não podendo élle 
ser pessoal como pretendia, mandou em seu logar o dito 
Tenente Coronel com os abaixo nomeados para a conclusão 
da dita negociação, é tomar nova, e solemne posse do dito 
território; o que tudo ficou concluido, como consta dó termo 
a este junto, datado em 28 de Maio do mesmo anno *, e pelo 
impedimento do Príncipe Murivane não se pôde concluir se- 
não no dia antecedente 15 do corrente mez a solemne en- 
tregados limites, e confrontações do mencionado território 
feita pelos Deputados adiante nomeados com as competen- 
tes notificações aos confrontantes, destinou o dito Tenente 
Coronel o dia de hoje para a solemnidade da dita posse, que 
foi executada pela maneira seguinte. 

Logo pela manhã ao nascer do sol mandou arvorar a ban- 
deira de Armas Reaes da Coroa de Portugal no mastro para 

1 Aqui diz vinte e oito; mas na copia do termo diz vinte e hum. 



L- 



16 



85 

este fim preparado, aniiunciando-a com huma salva real dada i83i 
com mosquelaria (por nao haver artilharia), e pelas onzeho- •'"'***° 
ras do mesmo dia, sendo congregados pelo dito Tenente Co- . 
roael no lugar para isto destinado ao pé da mesma bandei- 
ra, o Major de miiicias António Rodrigues Nunes, com seu 
Ajudante Luiz Félix, eu Zacharias Herculano da Silva, Alfe- 
res de infantaria, Commandante do destacamento aqui exis- 
tente, o Alferes de n^iilicias José Gonçalves, o Mouro Abdulá 
Goicar figurando Lingua do Estado, Francisco Pereira figu- 
rando Matire, os grandes das terras da Coroa Mahamumbo, 
Fumo, Mapoleira, Chicoio, Inharangue, e Vuvuca ; o Príncipe 
Gerere com seus grandes como Deputado do Príncipe Ma- 
romo, Regente deste Reino do Quiteve, o Príncipe Murivane 
com seus grandes Deputado pelos Príncipes potentados de 
Zamve, o Mucuassano Cupunga, e seus grandes Deputado 
pelos principaes grandes do dito Reino; o Príncipe Xeucani, 
protector de Ne Bandire Curovoraxi quando o Murivane o 
expulsou do dito território, o qual sahio por pai ou fiador 
delle Ne Bandire, a irmã deste, ou Tetteagi, a Maxurira 
Muttontojua, e seu immediato, ouMaquirazuroSamangondo; 
os Príncipes irmãos de Murivane, e de Xeucane, Mucazambo 
do mesmo Murivane, grandes, e colonos do mencionado ter- 
ritório ; estando a tropa do destacamento em armas, se fez as 
ceremonias de constituir o referido cafre Curovoraxe Inha- 
maçango, ou Regulo do mencionado território, assim como 
tinham sido seus antepassados, com todos os poderes, que 
os ditos tiveram nelle, dando primeiro que tudo ao pai do 
dito Ne Bandire dois pannos de fato, á dita Tettiagi hum 
chalé, tudo de suas vestuarias, segundo os estylos cafreaes, 
e por fim ao referído Ne Bandire deu-selhe huma cabaia, e 
barrete de panno encarnado, hum panno, hum lenço, tam- 
bém encarnado, huma rota de canna da índia com castão de 
prata, tudo remettido de Moçambique por ordem do dito 
111."° e Ex."° Sr. Governador e Capitão General para o dito 
fim, ajuntando a esta vestuaria mais hum Mucumi, e hum 
panno para se cobrír de Loupa, e outra rota lacreada de 
encarnado para as suas deprecações, que mandou o dito 



86 

1831 III."" Governador interino; e depois de o fazerçm vestir, 
"V mandou o referido Tenente Coronel por Abdulá Goicar ex- 
plicar-lhe o seguinte: «Que de hoje em diante elle Ne Ban- 
dire fica sendo súbdito de Sua Magestade Fidelíssima . . . , 
e seus iegitimos descendentes, e como tal deve obedecer ás 
ordens que lhe forem mandadas pelos Delegados do mesmo 
Real Senhor, ser-lhe fiel, zeloso, e recto em administrar 
aquelle território, e seus colonos, e fazer as cobranças dos 
devidos tributos annuaes; respeitar, e tratar bem a todos os 
vassallos do mesmo Real Seohor, que ali estiverem, espe- 
cialmente aos individuos deste destacamento, executando 
promptamente as ordens do Gommandante delle, e quando 
haja algum caso, ou facto, que elle Ne Bandire pão possa 
decidir, nem resolver, como também se for atacado por 
qualquer inimigo, recorrer ao dito Gommandante para sua 
decisão ou soccorro; e ultimamente cumprir exactamente 
com tudo que he obrigado as outras Inhamaçangas das ter- 
ras da Gorôa; e faltando à execução de qualquer destes 
artigos, será castigado, ou deposto, conforme as culpas com- 
mettidas». E como Ne Bandire, seu pai, e Teteagi promette- 
ram assim executar fielmente, mandou o dito Tenente Goro- 
nel pelo ijue figura Matire, e pelos, grandes das ditas terras 
da Coroa fazer-lhe solemne entrega do mencionado território 
com todos os seus lijnites, confrontações, .e minas de ouro 
antigas, e modernas, assim como tinham feito os Deputados 
acima nomeados, que Ne Bandire, e seus grandes disseram 
serem os mesmos de antiguidade, que seus pais administra- 
ram ; e 3aber, de Norte ao Oeste até, o Sul com o Rio Na- 
maquiso, fazendo limites de Norte até Oeste com a terra 
Xanja, e de Oeste ao Sul com as terras de Nexivuma, e Ne- 
xitandue ; de Sul para Leste he o Rio Mutengabunde, ficando 
de outro lado a terra Nemussimbé; de Leste para o Norte 
corre o Rio Dangua, que desagua no dito Namaquiso, ficando 
de outro lado a terra Nemuvuo. 

Isto acabado fez o dito Tenente Coronel acclamação de 
Nosso Augusto Monarcha . . . , dando os vivas do costume, 
rômataado estes çom três descargas de mo3queíaria ; e. de- 



87 

pois mandou que Ne Bandire, grandes, os mais cafrarias í83i 
presentes armados ao toque de tambores penuberassem se- "'""e'*' 
gundo o estylo cafreal praticado em taes casos, o que assim 
iodos executaram ; e mandou Ne Bandire aos cafres, negros, 
t colonos do dito território que festejassem este remarcavel 
dia com cantos e danças até à noite, que tudo foi executado . 
con jubilo e satisfação. 

Ao meio dia se repetio a mesma salva como a primeira, 
ficanio a terceira para a tarde ; e como tudo assim foi prati- 
cado, mandou o mesmo Tenente Coronel lavrar o presente 
auto, cm o qual se assignou com os ditos oflQciaes, Matire, 
Lingua do Estado, e commigo dito Commandante do desta- 
camento, que escrevi por não haver Escrivão próprio, no 
mesmo da, mez, e era supra. — Zacharias Herculano da 
Silva — Jo^o Julião da Silva — António Rodrigues Nunes — 
Luiz Félix — José Gonçalves — Signal de Abdulà Goicar — 
Signal de Francisco Pereira. 

• 

Memoria sobre a doaçáo do território Bandire, e as epochas do sen abandono 

I 

Tendo conversado com a Inhacuava Muxungujua, ou Ta- isai 
misso, filha primogénita do Principe Mucangua, e he vène- ''"'*° 
rada por todos os Principes e Grandes de Zumve, e segundo 
o meu ver pelos fados, que me relatou de vista, e a idade 
que me disse então tinha no reinado de Binderanhe, e Xu- 
panda, calculo ter elia mais de cento e trinta annos, e respe- 
ctive á doação de Bandire me disse sabia por tradição que 
aquelle território foi dado pelo Imperador Manamutapa, que 
elles chamam Nembire, quando também deu Manica aos Mu- 
zungos de Sofalla, mandando positivamente seus Grandes 
fazer aquella entrega tirando aquella terra deXicanga, e esta 
de Nemurange, e que os ditos Muzungos de Sofalla povoa- 
ram nellas; ella chegou a conhecer os Muzungos seguintes: 
Maioleça, que he João Peres; Maponda, que teve huma filha, 
que se chamou Maria, e a levou para Sofalla; Madanda, que 
he Filippe da Costa Barreto ; Padre Fr. José ; e ultimamente 
Inhamujor, que he José Caetano Dias, de quem ella era Inha- 



1 



88 

1831 cuava; e outros cujos nomes cafriaes eu não tenho noticia ; e 
^"J^® que estes Muzungos, e outros tinham suas povoações no 
Zamve em vários sitios. 

Que os Muzungos desampararam Bandire pelo receio que 
tiveram dos Príncipes do Quiteve, que se colligaram para 
expulsal-os, pelo facto seguinte: O Rei Bendiranhe tinha po' 
seu concorrente hum Príncipe, que se habilitava para ser Rá, 
e expulsar o do Quiteve. Procurou Bendiranhe todos os me^òs 
para malar aquelle seu rival, e nao o podendo conseguir, se 
valeu de hum mercador, que veio dos Rios de Senna íego- 
ciar no dito Quiteve, e se denominava Muxuamavue» cujo 
nome christao he João de Pinho Soares, e era amigo io dito 
Marajua, tirando sua Vuprina, promettendo-lhe dar huma 
terra. Com eflfeito o dito Pinho matou a Murajua, epor este 
facto revoltaram-se todos os Príncipes, assim os dafamilia do 
morto para o vingarem, com os da de Bendirante, por este 
nao lhes ter communicado cousa alguma respfctive a dita 
morte. Muxuamavue fugiu para Senna, os Muzwngos de Ban- 
dire para Sbfalla, e Bendiranhe para Ussama. O mencionado 
Pinho depois se veio estabelecer a Sofalla v/ndo de Moçam- 
bique, e foi ter com Bendiranhe a pedir-lbe sua Vuprina, e 
então foi que o dito Rei lhe deu a terra Zamoa, tirando- a de 
Nemundeve. 

Pouco antes deste acontecimento o raesmo Bendiranhe já 
tinha dado o Puni ou Xironde a Dambatambua (Maria da 
Maia) pela morte de seu marido João Peres, cujo facto já nós 
sabemos que aconteceano anuo de 1735, e ellalnhamavajá 
tinha três filhos. 

Que os Muzungos povoarão novamente Bandire alcançando 
do Rei Tica no tempo do Governador Portugal, haverá 
sessenta annos pouco mais ou menos. Os Muzungos eram 
Andrade, Capote, e João da Costa, e outros Muzungos e 
cafres Mucambazes, que hum destes Muzungos foi apa- 
nhado por hum Príncipe dentro de casa de huma sua Imbon- 
ga, e o Príncipe por prudência se callou, e o tal Muzungo 
lhe deu algum fato, rogando-lhc que tudo ficasse enà silen- 
cio; o que o dito Príncipe lhe prometteu; porém, o Muzungo 



1 



89 

foi O primeiro que ó publicou, dizendo que o Príncipe por «sai 
falo, que lhe deu, era consentidor disto; e logo que chegou "'""^ 
à noticia delle, se armou, e veio à procura do tal Muzungo, 
que immediatamente fugiu, e se omiziou em casa de hum 
seu amigo, parente do dito Príncipe, que ao depois lhe deu 
fuga. Os outros que estavam no Bandire também fugiram 
para Sofalla, e então he que queimaram a Macassa, e rouba- 
ram o que os outros não poderam levar. Passados tempos 
Nemurange se appossou do dito Bandire, visto o Ne Bandire 
ser sobrinho delle, e o possuir como cousa sua, etc. 

Este mesmo Murange hum seu parente poderoso lhe de- 
via hum grande Milando, que elle o não podia cobrar, e cu- 
picou o Príncipe Gonzo, hum dos filhos de Mucangua, e pai 
de Murivane, para fazer aquella cobrança, o que assim se 
fez, e cpmo não tinha com que podesse pagar a Vuprina, e 
vendo-se ameaçado pelo dito Gonzo de o matar, tomou humâ 
pouca de terra de Bandire, e com ella entregou a mesma 
terra ao mesmo Gonzo sem nenhuma formalidade, e ficou o 
dito Príncipe possuindo como cousa sua, e pela sua morte o 
dito seu filho Murivane, conservando sempre o mesmo Inha- 
muçango, e sua descendência. O actual Ne Bandire, por não 
ser exacto nas cobranças das terras, e outras intrigas, Muri- 
vane com mão armada o expulsou da terra, e elle se foi acoi- 
tar em casa do Príncipe Xaucanhe, onde tem estado até o 
presente. 

Nota. He certo o dizer a Inhacuaia que os antigos Muzun- 
gos tinham as suas povo,aç5es no Zamve, porque me certifi- 
cam que nas Maxambas, que coloniam as Imbongas do Prín- 
cipe Xeucanhe em Matira, se tem apanhado pedaços de ferro 
de gargalheira muito ferrugento, alguns pingos de oiro, etc. 
O Padre hade ser Fr. José da Trindade, aquelle que por es- 
crúpulos de consciência quiz hir a Manica para se desobri- 
gar. 

Viagem para Manica. — De Zamve com huma marcha re- 
gular vai dormir a Xironga, de lá a Diriri, e depois a Masse- 
quessa, que he muito perto dos Xuambos do nosso estabele- 
cimento, hum está daqpem de Ruvue, e outro dalém do dito 



90 

i83i rio, e este rio tem sua nascente nas terras de Gumbimu- 

^^^^ cumbi, e vai desaguar no Buzi. 

Estas são as importantes e desejadas acclarações, que por 
casualidade, e minha curiosidade pude obter da Inhacuava 
sobre as cousas de Bandire, que Moromo, e outros nunca me 
souberam dar, senão vagas, e escuras narrações dos ditos 
factos, não sei se por ignorância, ou malícia. A actual Maza- 
rira de Bandire, que he irmã da outra que aqui estava, conta 
do segundo estabelecimento, isto com pouca differença do 
que acima fica dito. Bandire, 1.** de Junho de 4831. 

Accresceotamento 

Quando fui a casa de Murivane encontrei bum Marambe, 
que diz ser captivo de Xangamire, e tendo-lhe perguntado 
sobre Xangamire, seu Reino, ele. me disse que tem três 
Gungomes, que julgo são casas de pedra grandes, e tem qua- 
tro peças de artilharia grandes, postas no chão, e muito fer- 
rugentas; tem dentro separações, que julgo serem quartos, 
todas com suas portas, e que servem para Xangamire guar- 
dar fazendas, etc. Á roda das dilas casas tem Chuambos de 
dentes de marfim. O Xangamire tem muitas espingardas, 
que lhe fornecem gentes de Senna, como também porcos e 
cães finos, e ha criação delles. Xangamire não come alimento 
novo, e sim velho, e seu Parabe o bebe só. Certos dias sáeá 
caça com seus cortezãos, e outras vezes manda seus caçado- 
res. Quando morre, be enterrado dentro de sua casa, e não 
ha duração de choro e luto, porque as mulheres logo no dia 
seguinte apresentam aos Grandes outro Xangamire, que 
ellas tiverem escolhido, e a mulher grande he que o coroa 
com dois barretes, hum de Calaira, e outro guarnecido de 
Mugumas, o mesmo se pratica com outros cafres quando 
morrem. 

Os bois são mui grandes, todos com o nariz furado, por- 
que levam cargas, e também servem para nelles se monta- > 
rem, e custa cada hum dois pannos, e carneiros a meio panno^ 
e ha muita criação. Oiro se vende em canudos de bambum. 



9i 

ou de canoa; hum canudo, que terá 4 dogodos, por 1 zuarte, im 
e o mais à proporção. Sustentam-se de arroz e Mixoeira ; ha ^^^ 
pouco Naxini, que serve só para mistura no Pambe. Diz que 
a corte dista deste Quiteve hum mez de viagem, e quinze 
dias de Quissanga, e pelos caminhos nao ha embaraços e 
ladrões. O terreno he plano, sem montes, nem outeiros ; ha 
pedreiras. Os negros se vestem de pelles como os nossos 
cafres de Mugova. As negras, seus Gupos são da mesma 
sorte pequenos, e trazem manilhas nas pernas; usam de 
Tonas ; estimam muito Muguraas e Caruris. Ha cobre e fer- 
ro; as enxadas sâo mui grandes, e trabalham com ambas as 
ínaos. Em dois dias de jornada para o Norte está Manhangi- 
re, que também ha muito oiro. Os costumes pouco diíferem 
dos de Xangamire. 

Hum cafre do Quiteve Muzambar. que tinha hido duas 
vezes a Xangamire, que presente estava, me disse ser tudo 
verdade, e que qualquer Muzambar que vai, e que tenha 
despendido todo o fato, restando hum chiputo pagava todo o 
fato que tivesse levado. 

Hum dos dois cafres de Barbosa, que alli estava à espera 
dos callotes de Murivane, me disse que elle tinha ouvido con- 
lar a hum cafre, que tinha acompanhado o Ferrão a Xanga- 
mire, o mesmo. 

A terra dos Vaguras fica muito para cá de Xangamire em 
distancia de dois dias de Manica. 

As terras de Xangamire fazem limites com as da Quis- 
sanga pelo Save, e que este rio he muito largo, tanto assim 
que de hum lado não se pôde divisar o outro lado, faz limites 
com Duma a outra parte. 

Os tanques, que disse Luiz Felis, são poças cavadas por 
aguas nas rochas, pois elle me mostrou algumas dispersas, 
que ha no rio que fica ao pé da povoação de Murivane, e por 
isso não fui ver as outras que elle disse. 

De Inhaoxo para Nhamaneja dornaem no caminho, e che- 
gam no seguinte dia, e de alli a Doverove hum dia de jorna- 
da; de Doverove a Manica são dois dias. As Minas assim de 
Doverove, como de Inhamaneja, como de Inhaoxo, s5acomo 



92 

i83i de Bandire, e mui perto dos rios; e Nemuvumbi em outra 
^^f"" occasiâo pediu a Ne Bandire para deitar Impamba para ha- 
ver oiro. 

No Bandire ao presente ninguém tira oiro desde que Ma- 
táo entrou no Quiteve, e a fome os tem flageilado, como 
também porque Murivane os roubava, de sorte que as anti- 
gas minas estão entulhadas; agora com a posse de Ne Ban- 
dire querem desentulhar as ditas minas para dar principio á 
sua antiga tarefa. 

O terreno de Bandire está mudado, pois produz bem mi- 
lho, grossas batatas, lugo, amendoões, etc, tem presente- 
mente 21 povoações pequenas; espero que muitas hão de vir 
povoal-o para se livrarem das oppressões dos Príncipes. 

A povoação de Murivane não está no Bandire, mas em 
Xanja, distante do limite de Bandire hum quarto de hora ; 
para o diante farei com Maromo para o fazer mudar, porque 
Maromo deseja isto mesmo. 

As informações, que eu poder adquirir de quaesquer obje- 
ctos de curiosidade, farei lembranças para apresental-as a 
V. S.*, e por isso fico com as memorias de Cruz (sic). 

Serie dos Reys de Quiteve : 

Bandahuma conjunctamente com Xinave, e fizeram gran- 
des guerras. 

lacumana. 

Zinanga. 

Murajua conjunctamente com Bendiranhe, e este o man- 
dou matar por João de Pinho Soares. 

Ximbia. 

Xupaoda. 

Marangue, fica conjunctamente com Xijunguriuva. 

Rios que se encontram desde o Búzio até Quiteve: 

Guenze. 
Mavava. 



Junho 
1 



9à 

Vara, limiles com Pai anjara. isai 

Paranjara. 

Inhaaca. 

Binbere, passa-se cinco vezes. 

iDhaoxo. 

Inhampena de Mavinheca. 

Gave. 

Murricavu. 

MaDua. 

Tova. 

lahamavare, terra de Ximbia. 

Mussuzana. 

Mussangagi. 

Ruvue. 



Para Bandire : 

Sande de Zororo. 
Tuxira. 
Inhassuio. 
Inhazicari. 

Montanhas remarcáveis : 

Xirojo, pela sua altura. 

Inhavurambe, e Gembe, rochedos pela sua configuração, 
e ter este hum torno de agua no cume. — João Julião da 
Silva. 

Oílicio do Tenente Coronel de Hiiicias João Julião da Silva 
ao Governador interino de Sobla 

III.™® Sr. Governador, e Capitão mór. — Pelo Major Anto- issi 
nio Rodrigues Nunes, que sahiu deste Bandire a 47 do mez ^3^° 
de Junho próximo passado, dei circumstanciada parte a 
V. S.* de todo o acontecido respectivo a este território; e 
como prometti a V. S.* de me recolher a essa villa logo que 



94 

1831 acabasse de construir a casa, que perlendia fazer, e V. S.* 

^jI*® hade estar nessa expectação, estó he a rasao porque envio 

esta pelo cafre Jacureverua, por saber caminhos, aconipa- 

- nhado de mais dois, recommrttidando-ihe a possível brevidade 

da entrega delia, visto q|o poder mandar hum soldado pelo 

motivo, que abaixo deisíáro. 

Tendo com bastaníé custo apromptado os lourenços, e pa- 
luspalus para a casa, que pertendia fabricar, e mandando 
examinar o portie, que mandei dizer a V. S.* aqui havia, 
achou-se quft era huma raiz quebradiça, que assemelhava o 
dito poru^i e não podia servir para o fim que pertendia; e 
queren^ ver com certas cordas de cascas de arvores se 
podia? Supprir, não serve para madeiras grossas; resolvi man- 
dat pedir porue ou algum cairo a essa villa pelo dito Jacure- 
verua, e como mandei a este com o Mouro Abdulâ, e o sol- 
dado João Fernandes com Impere do Princepe Maromo do 
roubo que á Mapatira fez hum filho do fallecido Inhagena, 
que V. S.* já estará sciente pelo mesmo; estive à espera 
delle; eis que no dia 4 do corrente á tarde, alem do rumor 
publico, Ne Bandire positivamente me avisou que os chama- 
dos Mataos, com muita caCraria, que tinham convocado, es- 
tavam acampados da banda d'alem do rio iMussapa para pas- 
sar este rio no dia seguinte, e vir em direitura atacar a nossa 
Macassa, e roubarem as muitas fazendas e eífeitos, que ti- 
nham noticia nós tínhamos nella, e se animaram mais para 
isto porque o seu correspondente deste Quiteve, que he o 
Princepe Murívane, mandou dizer que a nossa maior força 
se tinha retirado para Sofalla.Logo no dia seguinte mandei 
arranjar huma forte estacada com as madeiras, que tinha 
para a casa, enterrando forquilhas em pequenas distancias, 
entremeiando outras madeiras por ellas, tudo muito bem liga- 
do, ficando a tercena no centro com intervallo de duas braças 
de cada lado para poder rodar por ella, e fechei a estacada 
com huma porta de Engave, e por não haver tempo perten- 
dia no seguinte dia formar á roda da dita estacada huma 
trincheira com ramos de arvores, etc. e nesse mesmo dia fiz 
passar a nossa pequena bagagem, e tropa^ e a escravatura 



31 



95 

para dentro da dita estacada, para allí esperar o iniaiigo, e issi 
corno a dita escravatura estava desarmada, queria armai-a "'"'^^ 
com zagaias, que tínhamos, e chuços, para repellir os que 
quizessem approxiraar a dita estacada. Como soubesse que 
alguns dos nossos cafres temerosos perlendiara fugir logo 
que avistassem o inimigo, e para que assim não acontecesse, 
e fossem a essa villa fazer huma triste e fabulosa narração, 
como elles costumam, e causar desassocego na mesma, com 
disfarce mandei os dilos no seguinte dia levassem as cousas 
do Alferes de Milicias José Gonçalves a elle, que lá estava 
com licença minha, para compra de hum dente de marfim, e 
as que eram do Ajudante Luiz Felis, que também tinha hido 
com licença minha comprar dois Muleques, para as mandar 
arrecadar, e elles recolhessem para esteMacassa, como tam- 
bém o Mouro Abdula, e o soldado João Fernandes, que eu 
tinha mandado, como acima fica dito, deixando ficar os que 
eram mais resolutos. Com effeito se recolheram no dia 9 do 
corrente, e Abdula me participou que o dito Maromo man- 
dou aquelle Impere ao actual Inhagena, e outros Princepes 
seus parent3s, para que fizessem restituir tudo quanto ti- 
nham roubado, e levassem a elle Maromo. Como no dia 6 
tivesse a certeza de que o inimigo se tinha retirado, por não 
poder passar a seu salvo, por estarem o Maaassado(?) da 
parte da quem do dilo rio, os Quiteves que se tinham juntado 
para lhes embaraçar a dita passagem; e porque tinha obras 
a fazer, assim na dita tercena, como na casa redonda, que 
tinha feito para alojamento dos ofiiciaes e soldados deste 
destacamento, visto não poder fazer a casa que pertendia, 
fiz passar tudo para esta povoação, onde tínhamos sabido, 
que não dista muito da Macassa, para no caso que tenhamos 
noticia do inimigo, recolhermos immediatamente á dita esta- 
cada, e logo que acabe os ditos arranjos fazer recolher tudo 
pára a mesma. Como os ditos Mataos disseram na sua reti- 
rada que haviam tornar quando queimassem as palhas em 
ordem a enganar os Quiteves para poderem passar a seu 
salvo, por isso todos os dias estou á espera delias, e ando 
com vigilância, e cautellas necessárias, e estou â espera do 



483i Príncipe Gerere e Mucuanano Capunga, que o Moromo me 
^31^ prometteu mandar para hir com Ne Bandire com dois pannos 
e meio a cada Grande das terras circumvisinhas a esle terri- 
tório, para logo nos dar aviso de qualquer movimento do 
inimigo. 

He constante neste Quiteve, e os Princepes Namupemura 
e Mucangua disseram a Âbdula, para que me participasse, 
que o Princepe Murivane he o auctor e seductor dos referi- 
dos Mataos para nos roubar, e deitar-nos fora deste Bandire, 
que são as meninas dos seus olhos, para elie ficar de posse 
delie como de antes, e que eu me pozesse forte, só para nâo 
dar gosto ao dito Murivane, e não só pelas intrigas que elle 
armou para se não efifectuar esta entrega, como se vê da mi- 
nha parte antecedente, mas também elle teve o deèaforo de 
dizer proximamente ao dito Abdula que havia mandar frechar 
de noite a nossa sentinella, e deitar fogo á nossa Macassa. 
Igualmente se mostra que tendo os Quiteves da banda da- 
quem do rio Mussapa, juntado como fica dito, para embara- 
çar a passagem dos ditos Mataos, a gente delle desta provín- 
cia, que tem próximo a este território, hum só para lá não 
foi, e por outras muitas cousas mostra elle que he o auctor 
disto. 

O Princepe Maromo está sentidíssimo do mau comporta- 
mento do dito Murivane a nosso respeito, como também o 
que elle tem proferido em publico contra o mesmo Maromo, 
insultando sua auctoridade e reputação, e me mandou dizer 
pelo dito José Gonçalves que mandava chamar o referido 
Murivane para lhe dar huma forte reprehensão, e desenga- 
nal-o que os Mataos, se nos atacassem, depois de desemba- 
raçarmo-nos delles, voltaríamos as nossas armas contra elle 
Murivane, e que não esperasse ajuda, nem protecção delle 
Maromo, ou de qualquer Princepe, e que também mandava 
a Xigorogodo que não obedecesse ás ordens de Murivane 
respectivo á conducção dos Mataos para nos atacar, e que se 
assim acontecer, elle Maromo lhe havia mandar cortar a ca- 
beça, como a seu súbdito que era. Também me mandou dizer 
pelo mesmo em segredo que ellehia para Xijoco para o pé 



^ Este documento, e o seguinte, posto que nSo sejam relativos a Qui- 
teve, sáo comtudo. curiosos pelas noticias que dSo de Sofala, e sua ju- 
risdicção. 

7 



97 

de seus irmãos» e ali com disfarces de Mutangos para s&r i83i 
Rey quer ver se dá cabo de Murivane. Veja V. S.' o quanto ^j^^ 
he este Princepe apaixonado por nós sem afifectaçâo, e quão 
útil será para nós, sendo elle Rey. 

Á vista de todo o relatado não posso recolher presente- 
mente a essa villa, e espero as respeitáveis ordens de V. S.' 
com aquellas providencias, que julgar sejam necessárias; de- 
vendo advertir que algumas armas não são boas, principal- 
mente as do primeiro destacamento. He o quanto por esta 
dou parte. A 111.°** pessoa de V. S.* Deus guarde muitos an- 
nos. Bandire» 31 de Julho de 1831. — João Julião da Silva. 

Oicio do CoroDcIde Hilieias Francisco Higoel Rodrigues Haiies, GoYernadiir de Sofala, 

ao Governador de Moçambique ^ 

III."® e Ex."** Sr. — He do meu dever, não obstante já o mt 
meu antecessor o ter feito, representar a V. Ex.* que esta ^^"^ 
Real feitoria precisa de hum Feitor capaz, e de probidade, 
vindo dessa cidade, e hum Escrivão para a mesma Real fei- 
toria, e que estes sejam casados, ou capazes de aqui casa- 
rem, porquanto aqui não faltam meninas brancas, e hones- 
tas, supposto serem pobres, pois esta villa está muito falta 
de habitantes, e o presente Feitor não serve para este em- 
prego pelo seu grande desmazelo, e péssima conducta, e 
também não serve para morador, e não me tem custado 
pouco a atural-o. He o que se me offerece dizer por este. 

A 111.°** e Ex.°** Pessoa de V. Ex.' Deos guarde por muitos 
annos. Sofala, 5 de Abril de 1831. — Francisco Miguel Ro- 
drigues Nunes. 



98 



Conta que & Coronel de Milícias Francisco Miguel Rodrigues Hunes, 
encarregado do governo de Sofala, dá do estado da sua jurisdiccão ao Governador 

de Moçambique 

1831 111."^ e Ex."° Sr. — He do meu dever informar a V. Ex.* 
^^j^iJ** do estado actual desta villa, e dos prazos da Real Coroa. Era 
i813 tíuba Sua Magestade Fidelíssima na jurisdiccão deste 
governo o Prazo Ckirondo da parte do Norte desta fortaleza, 
e da parte do Sul o Prazo Ilha de Chiluane, e Prazos Mam- 
boné, Vevoca, eDope; estes dois já ha muitos annos que esta- 
vam em poder dos Landins. Neste mesmo anno o meu suc- 
cessor António José de Rqxleben * conquistou ao Quiteve 
para Sua Magestade Fidelíssima da parte do Norte desta for- 
taleza os Prazos Mandevo^ Mezuva Chingo, e da parte do Sul 
o Prazo Impara, o que tudo consta da proposta, e adjunto 
de 48 de Dezembro de 1812, e do officio de 4 de Março de 
1813 dirigido ao Ill."° e Ex."^ Sr. Marcos Caetano de Abreu 
e Menezes ; como também conquistou a terra Machanga, e 
como não podesse tratar mais que com o Regulo delia por 
nome Chirungo, e o principal grande por nome Nevoaga, e 
o Príncipe Mareve, por todos os mais grandes terem fugido, 
e não apparecerem para se lhe dar as suas competentes ves- 
. tuarias, e elles inhamatarem, ou renderem obediência ao 
conquistador, como he de costume. Entregou o dito meu suc- 
cessor esta conquista para a ficarem governando ao mesmo 
Regulo Chirungo, e Nevoaga, e se retirou para esta villa 
doente, de que veio a fallecer. Depois de seu fallecimento 
foram conquistados para o Estado de Sua Magestade os Pra- 
zos Ttisse, Matondonho, e Bandoa, Falleceo o Regulo Chi- 
rungo da terra Machanga deixando os Arcos, tanto o delle 
como dos Régulos seus antecessores, entregues a dois ir- 
mãos, o Príncipe Chapungo, e Massassane. Mandou-me o 
Príncipe Mareve parte de ter fallecido o Regulo Chirungo ; 

1 Governou desde 1810 até 1814, em que lhe succedeu o auctor deste 
officio, quando pela primeira vez governou Sofala. 



10 



99 

ao mesmo tempo apparece-me outra segunda parte itiandada im 
pelo Príncipe Mupine, huma conduzida por hum irmão de "**" 
Nevoaga, e outra por hum filho do mesmo Nevoaga, ambos 
os Príncipes pretendentes a âer Régulos da Machanga; como 
lambem me mandou representar o Príncipe Chapungo os 
ameaços, e pretenções do Mareve. 

Mandei convocar as pessoas graduadas, que se achavam 
nesta villa, e em adjunto assentaram todos unanimemente o 
que consta da copia do termo incluso, que tenho a honra de 
levar á respeitável presença, e conhecimento de V. Ex.* Em 
consequência da representação, e do que se assentou em 
adjunto, mandei huma escolta de seis soldados, e hum cabo 
de esquadra para a povoação do Príncipe Chaptmgo para se- 
gurança dos Arcos já ditos. 

E sendo eu rendido por Pedro de Castro Correia e Sá *, 
depois de lhe entregar o governo na conformidade das or- 
dens, e informal-o de tudo relativo aos Prazos de Sua Mages- 
tade, e das terras da jnrisdicção deste governo, mandou o 
dito meu suceessor retirar o destacamento, que eslava nà 
Machanga na povoação de Chapungo em guarda dos referi- 
dos Arcos, e falleceo também o Principe Chapungo, ô deixou 
os Arcos entregues a seu irmão Massassane. E sendo ren- 
dido o dito Pedro de Castro Correia e Sá neste governo por 
Theodoro Augusto Rodrigues de Cardinas ^, este participou 
ao IH.™® e Ex."® Sr. João Manuel da Silva, predecessor de 
V. Ex.* por seu offlcio n.** 10, datado de IS de novembro de 
1821, o estado em que se achavam os prazos de Sua Mages- 
tade^ e a necessidade que havia de reconquistar a terra Ma^ 
chwnga pelos motivos que expoz no mesmo oflQcio. 

Tendo vindo representar-me o Principe Massassane que o 
Príncipe Mareve o perseguia para que lhe entregasse os Ar- 
cos, e qoe elle já efstava cançado de o aturai^, eu lhe disse 



1 Pran&isco Miguel Rodrigues Nunes governou da primeira vez desde 
1816 até 1820, anno em que lhe succedeu Pedro da Costa Correia e Sá, 
que no de 1821 foi deposto pela acelamaçâo da constituição. 

2 Theodoro Aagilsfo' Rodrigu^ dè Garditiad, de 1B¥Í alé 182S. 



10() 

1831 que me trouxesse os Arcos, e que depois de elles estarem 
^^^^ entregues nesta fortaleza, que elle ficaria descançado; po- 
rém não me foi possível poderem-me ser os Arcos entre- 
gues ; e vindo a fallecer o dito Príncipe Massassane, não se 
sabendo aonde tinha deixado os Arcos, o Príncipe Mareve 
me mandou hum dente de marfim grosso, do peso de huma 
arroba e 16 libras, e hum dente miúdo, do peso de 7 libras, 
por hum seu filho, por nome Çoebanhe, e me mandou dizer 
que lhe mandasse entregar os Arcos para o fim de elle ser 
Regulo da Machangus que elle se obrigava a pagar-me cinco 
fumbas de fato, que me tinha ficado devendo o Regulo da 
Machanga Zimbiro; mandei dizer ao dito Príncipe Mareve 
que não lhe podia dar resposta, porque me era impbssivel 
convocar os Grandes de Mambone, e mais prazos de Sua Ma- 
gestade por causa da grande fome que laborava por toda a 
parte, e que em tempo próprio lhe mandaria a resposta ; e 
estes dois dentes de marfim estão em meu poder. Presente- 
mente tive noticia que o cafre, a quem o Príncipe Massassane 
deixou os Arcos entregues, devendo entregalos nesta forta- 
leza, os fora entregar ao Príncipe Mareve por vinte vaccas, 
e huma negra, que este lhe deu de premio, e que se fez Re- 
gulo da terra Machanga com consentimento de alguns de seu 
partido. 

Devo mais informar a V. Ex.* com toda a clareza. Tendo 
eu dado a hum Príncipe da terra Machanga, por nome Zim- 
biro, por varias vezes fazenda da importância de dois mil 
pannos para repartir aos Príncipes seus parentes, e grandes 
da mesma terra para o fim de o fazerem Regulo, como com 
eflfeito o fizeram, o grande da mesma terra Nevoaga era que 
tomava este fato, e tirou duas flexas, e huma machadinha de 
signal, dizendo que caso viesse a fallecer o dito Zimbiro sem 
pagar aquelle fato, elle se obrigava como grande da terra a 
pagar com os rendimentos da mesma ; passado pouco tempo 
falleceo o Regulo Zambiro sem ter pago, nem também Ne- 
voaga nada pagou, ficou o Príncipe Xirungo em lugar do 
Regulo Zimbiro, e logo foi conquistada a dita terra Machanga 
para Sua Magestade pelo meu successor Ruxleben, por cujo 



iOi 

motivo não me flcou direito de mais fallar em tal divida, e ^sai 
mesmo quando o tivesse, de boa vontade o pffereço a Sua /J® 
Magestade em beneficio do Estado ; e quando seja preciso 
entrar em julgação, lambem darei as flexas, e machadinha. 
Eu estava na capital de Moçambique, e quando cheguei a 
esta villa ouvi dizer que dispendera Sua Magestade na con- 
quista da terra Machanga seis mil e duzentos pannos, e pre- 
sentemente poderá gastar para a reconquistar, e pôr o prazo 
Mambone em obediência, a terça parte pouco mais ou menos 
do que se gastou para a conquistar. O Príncipe Mareve, in- 
truso Regulo da Machanga, he revoltoso, soberbo ; em tempo 
de Zimbiro pretendia também ser Regulo ; faileceu Zimbiro, 
introduzio-se em Regulo, porém foi deitado fora pelos gran- 
des da mesma terra, e fizeram Chirungo Regulo; depois do 
fallecimento deste sempre andou em desordens com os ir- 
mãos, até que falleceram. Eu acho ser de grande utilidade 
para Sua Magestade, e valioso ao commercio, e commodida- 
des de seus vassallos, que a terra Machanga seja do mesmo 
Augusto Senhor pelos motivos já ditos pelo meu successor 
Ruxleben em o seu citado oíBcio de 4 de Março de 4813 so- 
bre a terra Machanga. 

Devo mais participar a V. Ex.* que mandei recolher a esta 
villa o destacamento de Mambone pela cruel fome que alli 
havia, e mortandade, e os soldados não terem nada de que 
se sustentar. O destacamento do prazo Tusse também o man- 
dei recolher pelo mesmo motivo, e não fica neste prazo huma 
só povoação. No prazo Mambo se precisa de hum destaca- 
mento de dez soldados, e hum cabo, sendo seis Portuguezes, 
e cinco filhos deste paiz, e hum oflScial de patente portu- 
guez, ou hum bom sargento, porquanto este prazo faz limi- 
tes com os do prazo Vovoco e Dope. Outro semelhante desta- 
camento se precisa no prazo Tusse logo que se principie a 
povoar, porque este prazo também faz limites com as terras 
do Quiteve. Também esta fortaleza precisa de alguma tropa 
e oíBciaes Portuguezes; porque não ha senão o Major da 
Praça, o Capitão Commandante da companhia de infantaria, 
e hum alferes aggregado de idade de sessenta e oito annos, 



IWí 

■I I I 

i83i eoxo de huma perna, e quebrado, já quasi incapaz. He o 

^^Q^ quanto se me offerece infwmar por este. 

A III.""* e Ex.*"* Pessoa de V. Ex.* Deos guarde nauitos an- 
nos. Sofala, 10 de Maio de 1831.— Francisco Miguel Rodri- 
gues Nunes» 



Provisão do CoiKrihè (IllrainarlRo ao Vic« Rej da índia sobre a doação de daiteie 

á coroa de Forlugal ^ 



1718 pí)m Jo$o, par graça de Deos Rey de Portugal, ç do« Al- 
^9"* garves, daquem e dalém mar em Africa, Senhor de Gui- 
nç, etc. Faço saber a vós Dor» Im de Meneses, Conde de 
Ericeira, Vice-Rey, e Capitão General do Estado da índia, que 
3e tev^ noticia que o Rey defunto de Monomotapa Dom Pe- 
dro, pae da Frey Constantino do Rosário, Religioso de S. Do- 
mingos aesse Estado, me fizera doação para a CorOa deste 
Jleipo das minas de prata da Quiteva, e que se Bzera esçri- 
ptura dçsta doação, que estíi em Senna, cegando se aíSrma, 
e que o mesmo Frey Constantino me fizera doação daquelle 
Reino, OQPo herdeiro legitimo d^lle: Me pareceo ordenar- 
vQs examinei3 a yerdade destas noticias» e achando serem 
certas, mandeis vir de Senna a doação original, ordenando 
que fique alli treslado aulbentíco delia, e façaes guardar este 
original na Torrç noTombo, e mandareis tirar treslados del- 
ia» e Qs remattereis ao meu Conselho Ultramarino, e o me^- 
mo executareis a respeito da doação de Frey Constantino, 
El-Rey Nosso Senhor o mandou por João Telles da Silva, e 
Antónia Rodrigues da Costa, Conselheiros do seu Conselho 
Ultramarino, e se passou por duas vias. — Theotonio Pereira 
de Castra q fez em Usboa Occidental, a 9 cie Abril de í 7i8,— 
O Secretario André Lopes de Layre a fez escrever. — João 
Telles da Silva --António Rodrigues da Cofiia. 



1 Ainda que antigo, pomos este documento, por pertencer ao mesmo 
QuitevA. 



103 



Resposta do Vice-Rej 

Senhor. — Informando-me do que se passou sobre a doa- *^*? 
ção feita a Vossa Magestade pelo defunto Dom Pedro, Rey "i 
de Monomotapa, e confirmada por seu filho Frey Constantino 
do Rosário, assistente nesta cidade, achei ser arbítrio de 
hum Frade da sua Religião, para assim conseguir lhe man- 
dasse Vossa Magestade assignar maior tença. Aquelle vas- 
tíssimo império se vê hoje tão destruído, que não tem nin- 
guém nelle domínio, porque o tem todos, e ainda que ha 
sempre no throno hum Príncipe descendente dos antigos Mo- 
nomotapas, lhe não vale nem este direito, nem haver che- 
gado a esta preeminência, porque o Changamira, e huma in- 
numerável quantidade de outros Régulos quasi sempre lhe 
tiram a vida tanto que empunham o sceptro, não podendo 
nunca Vossa Magestade ainda com muitas mais forças das 
que tem nos Rios, conservar a posse daquelles Reinos, cujos 
Soberanos não tem mais defensa que a de huma guarda de 
vinte e quatro Porluguezes com hum Capitão, e hum Vigário 
da Ordem de S. Domingos, que sempre seguem o Zimbavé, 
ou Côrte, que muitas vezes se vêem obrigados a abandonar 
por força, não podendo ser coroados aquelles Príncipes sem 
serem baptizados, ainda que logo prevaricam ; pelo que me 
pirece que as mais solidas utilidades que se podem tirar do 
dito Império, he pelo meio do resgate do oiro, e marfim, e 
de mais géneros que produz. 

Deos guarde a muito alta, e muito poderosa Pessoa 
de Vossa Magestade felizes annos. Goa, 7 de Janeiro de 
1719.— Rubrica doVice-Rey. 



104 



Relação métrica do Qaiteve e saas goerras* 

1 

Tendo no Quiteve quatro vezes eslado 
mandado por este Governo em commissSo 
nos serviços e bem do Estado, 
para obter delles boa solução. 

2 

Gomo meu génio he investigador 
de tudo quanto deva eu saber, 
procurei com todo o ardor 
as antigas tradições delle obter. 

3 

Todo aquelle paiz he saudável, 
abundante de aguas crystalinas, 
e os cafres o costume tem louvável 
de habitarem nos cumes das coUinas. 



4 

Sendo simples a sua comida, 
o seu Pombe he nutriente, 
gosam elles de larga vida, 
muito passam de cento e vinte. 



(a) Esta relação he obra de hum oiiicial, que esteve quatro ve:es no 
sertão do Quiteve, e se applicou com serio exame a saber as mtigas 
tradições daquelle paiz. Foi composta no anno de 1813, e pii)licada 
pelo Secretario Rivara em seguida aos documentos anteceden/es pela 
identidade do assumpto, e ser em parte continuação da mesma historia 
que elles contém. 

As notas marcadas por algarismo são do auctor. 



105 

5 

Visto escripturação não possuírem 
para conservarem as antiguidades, 
procuram a seus ãlbos instruírem 
de boca no que foi n'oulras idades. 

6 
Com serio exame adquiri 
a tradição nelles constante 
do. primeiro individuo que alli 
ficou sendo o Imperante. 

7 
Manamutapa, o grande Imperador, 
que a Oeste desta villa tem a Corte, 
destas terras africanas foi senhor, 
e de seus súbditos, de vida e morte; 

8 
Huma filha primogénita tinha 
de sua maior predilecção ; 
queria dar-lhe, como convinha, 
consorte de grande distincção. 

9 

Hum valido de maior estimação, 
que tinha na Côrle o primeiro lugar, 
dê-o á filha com recommendaç3o 
para com elle em seu rito se cazar. 

10 

Deo-lhe também insígnia real 

com ofliciaes próprios de sua caza, 

gente armada com chefe principal, 

que ninguém lhe podia fazer vasa. 



i06 
11 

Mandou bum Reino estabelecer, 
a que de Changamire o título deo, 
conferindo-lhe todo o poder 
como tributário, e Vice-Rey seu. 

12 

Estando já no throno firmado, 
de toda a cafraria obedecido, 
Changamire, como sagaz, e ousado, 
se fez violento, e mui temido. 

13 

Mais três filhos que o Amo tinha, 
e que eram delle mui estimados, 
mandou-os a Changamire, que convinha 
dar a cada hum seus Estados. 

14 

Deu-lhes gente própria e officiaes, 
para cada hum Reino estabelecer, 
sendo todos três iguaes, 
e Changamire chefe delles ser. 

15 

A Manhamganheire tocou Quileve, 
sendo dentre elles o maior, 
tendo o titulo Saxiteve, 
por ser de todo território o melhor. 

16 

Em Quissanga, terras montanhosas, 
o immediato se foi estabelecer» 
e por haver pedreiras monstruosas, 
o titulo de Sadomboge quiz ter. 



i07 



17 

O.ullímo foi para Madanda, 
terras de matos, e arvoredos, 
por isso se denominou Sadanda, 
por não haver outeiros, nem rochedos. 

18 
O do Quiteve tinha sete filhas ; 
a todas bons Estados deu, 
fazendo entre ellas as partilhas, 
cada huma ficou com o seu. 

19 

Deu titnlos a todas ellas, 
como também insignias reaes, 
nenhuma diíTerença havia entre ellas, 
somente nas idades desiguaes. 

ãO 

Ningomanbe foi a primeira, 
sua immediata Nemaunga, 
depois Nexigenda, e Nemarura, 
Nenhantande, e Nevucaranga. 

21 

 ultima foi posta na Ussoma, 
provincia do baixo Quiteve, 
com o titulo de Neussoma, 
e atli seu Zimboé teve. 

Desta sorte todas condecoradas, 
o grande preceito o pai lhes deu 
de não poderem ser casadas, 
nem torem bonoiam algum por seu* 



108 

23 

Para na coroação funccionarem 
como sacrificadoras, ou hyerophantas, 
e obrigadas em celibato viverem, 
para que as suas preces sejam sautas. 

Igualmente ordenou por lei 
a successão por primogenitura, 
nenhum outro pôde ser Rey, 
somente os daquella extirpatura. 

25 
A confirmação deixou-a ao pai 
Manamutapa, como Suzerano, 
ficando Xangamire, como mãi, 
por ser Teteagi *, e delle mano. 

26 

Devem sem quebra observar 
o do Império costume antigo, 
ter o sagrado fogo em bom lugar, 
para se livrar de qualquer inimigo. 

27 
O Baramoriro ' não deve faltar, 
duas enxadas em pau encavadas 
para as cinzas desse fogo alimpar, 
e não deixar muito amontoadas. 

1 Teteagi he a irmS mais velha na família entre estes cafres, repre- 
senta, e funcciona de sacrificadora ; na falta delia, seus filhos supprem. 

2 Baramoriro. He insígnia dos Reys, ou de algum Príncipe, a quem 
aquelles tenham feito mercê delle. Consiste em duas enxadas encavadas 
nas extremidades de hum pau roliço de dois palmos de comprido, serve 
para raspar as cinzas da fogueira do fogo sagrado, que os Reys devem 
conservar em caza deputada para este fim, com guarda permanente para 
o não deixar apagar. 

Esta superstíçfto julgo ser nascida de que nas antigas eras elles nSo 



109 

28 
Annualmente será renovado 
pelo que Manamutapa mandar, 
os Reys devem ler o cuidado 
desle elemento na terra não faltar. 

29 
Os Reys, e Rainhas devem ter 
por insignia touca branca na cabeça, 
os Grandes do Reino devem trazer 
de lenço, ou panno de côr igual peça. 

30 
Fungo *, insignia indispensável, 
que todos os Reys devem usar, 
que he de branco panno perdurável 
para a comida de maça cobertar. 

31 

Quette ^, insignia principal, 
que os Reys devem possuir, 
para se pôr sobre a pelle do animal, 
que faz tremer quando rugir. 



sabiam o modo de reproduzir este elemento, e temiam que lhe faltasse 
para o uso dos homens. Presentemente já se nSo observa este rito, julgo 
igualmente que os Arábios, com quem elles tiveram suas relações antes 
dos Europeus, teriam ensinado (como outras muitas cousas) o modo de 
extrahír o fogo; roçando dois paus como ao presente praticam; o tal 
fiaramoriro só serve para raspar as cinzas do fogo, que todas as noites 
se accende nas cazas dos que o tem para as allumiar. 

1 Fungo. He também insignia real, ou do que tiver mercê delle. Con- 
siste de bum pequeno guardanapo de panno branco para cobrir a comida 
ordinária delles chamada cajá, ou maça. 

2 Quette. He a principal insignia real, como também a pelle de leão. 
He hum madeiro redondo com palmo e meio até dois de diâmetro, e de 
altura palmo e meio, tendo vários lavores grosseiramente esculpidos em 
roda. Colloca-se em cima da pelle de leão; em dias públicos o Rey se 
senta nelle. 



HO 

as 

o Xicumo ^ be continência 
prestada ás pessoas Reaes, 
e todo cafre sem fallencia 
deve saudar a pessoas taes. 

33 
Nenhum outro individuo mais 
poderá gosar destes predicados, 
inda que seja dos mais principaes, 
deverão ser com rigor castigados. 

34 

Ânnualmente em solemnidade 
antes de Bugi ^ na lua nova ; 
praticaram o acto de piedade, 
pedindo aos Vagimos boa renova. 

1 Xicumo. He continência, ou saudaçSo aos Reys, ou quem tiver 
mercê delle. Senta-se o individuo no chão, bate as palmas, e no fim re- 
pete certa phrase, que cada familia tem adoptado, como v. g. os músi- 
cos fsicj pedem carne, e pombe, e os outro» outra cousa, que engran- 
dece ao Rey, e abate a si ; e qaando forem muitos repete hum depois 
de outro; isto mesmo se executa todas as vezes que íinda qualquer re- 
latório. 

2 Bugi. He huma solemnidade, que ânnualmente devenj praticar an- 
tes da lua nova de novembro, que chamam Bugi (cabra), não somente 
os Reys, e Príncipes Potentados, mas os Régulos de cada terra, para 
pedirem aos fállecidos seus antepassados tudo quanto he necessário para 
a vida. 

Para este fim faz-se pombe (bebida fermentada de milho, ou qual- 
quer grão que embriaga), e no dia da lua mata se boi, ou cabra, etc.> 
cozinha-se carne, massa, em dobradas game]las> cobertas com outras,^ 
bem aceiadas, que levam para o lugar destinado para as deprecações, 
como também pombe, e até tabaco. A sacrificadora oííereee aos fálleci- 
dos antepassados daquelle Chefe, que faz a fancção, nomeando^os pelos 
seus nomes, e derrama no chão o pombe; todos os assistentes, homens 
e mulheres, estão prostrados, batendo as palmas de vez em quando, com 
silencio, e attenção, até acabar a arenga da Hjerophanta; tiram tudo 
para fora os sobrinhos do Chefe dito, o comem, e ninguém mais. Á noite 
todos se ajuntam, e bebem o pombe, cantam, e bailam a som dos tam- 
bores a maior parte da noite. 



lli 

35 
Cada Rey, e Rainha na sua casa 
perante todos da sua Côrle 
oflfereçam carne, pombe, e casa * 
aos Reys que lhes roubou a morte. 

36 

Não se poderão aos Reys amortalhar 
senão em Samater de Sofala 2, 
e nas Pambas não poderão usar 
outras fazendas se não daquella. 

37 
Todos os annos infallivelmente 
o Binzo^ a Sofala devem mandar 
* com o da Quissanga juntamente 
por Manamutapa assim o ordenar. 

38 
Das fazendas, que do Governo receberem, 
mandarão da melhor ao Imperador, 
o restante entre si distribuírem, 
igualmente entre boa, e a peior. 

3 Casa he massa. 

2 A mortalha dos Reys, e Príncipes Potentados infallivelmente deve 
ser samater, fazenda branca, grosseira, e deve ser de Sofala. 

3 Bínzo. He como hum annual tributo, que Manainutapa, em reco- 
nhecimento das grandesi mercês, e bom tratamento da parte de nosso 
Monarcha (que até lhe deu huma companhia de soldados com seus res- 
pectivos officiaes para sua guarda, alem dos grandes sagoates) ordenou 
aos Reys de Quiteve, Quissanga, e Madanda, que remettessem para esta 
villa todo3 os annos o marfim que produzirem aquelles Reinos para Sua 
Magestade, recebendo deste governo fazendas para vestuarias, e de^e- 
zas delle. 

Este preceito observaram até o anno de . . . Segundo consta dos pa- 
peis antigos foram oito arrobas do marfim somente do Quiteve, que os 
outros nSo mandaram. 



112 

39 
Observaram esta pragmática 
muitos annos no Quiteve ; 
e Guevera annullou esla pratica, 
por vários motivos que eile leve. 

40 
Como os ramos se multiplicaram 
da regia familia por polygamia, 
os Chefes delles disputaram 
o throno com ardor e valentia. 

41 

Desde essa epocha descahio 
o Reino de seu esplendor 
faltando nelles lealdade, e brio, 
todos o dominaram como senhor. 

4ã 

Procurando cada hum ter partido 
para ao seu rival se oppor, 
e todo commercio ficou perdido 
por não trabalharem com vigor. 

43 
Nas minas de oiro que tiravam 
quasi duzentas pastas annual, 
alguns dos antigos me certificaram 
de vista este rendimento commercial. 

44 

As duzentas pastas reputadas 
em peso regular, que se pratica, 
sommam sete arrobas bem pesadas, 
dez libras, quatro onças, e nada fica. 



113 

45 

Em quatro ramos principaes 
foi a estirpe Regia dividida 
sendo hum dos outros rivaes, 
batendo-se como fera enraivecida. 

46 

Os Chefes dos ramos já finados, 
foram Heys pela sua vez, * 

cada hum fez para si Estados, 
qu'os filhos defendera com avidez. 

47 

Os ramos se tem subdividido 
em (Jutros menos principaes, 
tendo cada qual Chefe escolhido, 
de hum, e outro sendo rivaes. 

48 
Mutiva ao Norle, ao Sul Mucanga, 
férteis províncias no alto Quiteve, 
no baixo, Xanava, desde Nhamanga, 
Bendiranhe principia em Mandeve. 

49 

Desde Tica da familia de Xinava 
Rey em mil setecentos setenta e três, 
e se foi habitar ao pé de Ruvava *, 
falleceu alli em oitocentos e três. 

50 
Nenhum outro ao throno subio 
pois muitos pretendentes houveram, 
e nenhum delles o conseguio 
pela opposiçao que encontraram. 

1 Ruvava he hum rio de agua doce na terra Muda no baixo Quiteve, 
terra patrimonial do Rey Tica. 

8 



ii4 



31 

Somente Murivane por sna astúcia, 
está agora disto tratando, 
e pelo seu orgulho, e filáucia, 
conseguirá, fazendas gastando. 

S2 
Patra se poder isto concluir 
se fez cruel, e traidor.. 
Abaixo com verdade vou referir 
as abominações deste Senhor. 

53 

Os Príncipes, e Magnates se vestem 
d'um panno na cintura enrolado 
com huma grande manta se cobrem 
à maneira de capote disfarçado. 

54 

No restante da plebe o vestuário 
são duas pelles de cabras eiradas (sic) 
huma atrás, outra diante, de ordinário 
com cordão na cintura encaixadas. 



55 

Todas as mulheres sem distincção 
se vestem de Gupas * por ellas tecidas 
tintas em preto d'ante mão, 
somente as nádegas ficam cobridas. 

1 Gupo. He hum tecido feito á mão de fio de casca de certa ancore. 
O comprimento he quanto possa abranger as cadeiras, amarrando por 
diante a largura de hum palmo, ou palmo e meio, franjado por baixo; 
estes as Quiteves trazem compridos, e chegam á curva das pernas, e os 
outros só de quatro dedos. São tintos em preto com certo lodo. 

Ornam-nos com vários lavores feitos em contas de cobre por ellas 
trabalhadas. 



115 



S6 
Hum pequeno panno por diante trazem 
hum palmo de largo, três de comprido * 
dando sempre boa passagem 
ao ar livre sem ser combatido. 

.57 

Igualmente nas pernas tra2em 
manilhas de cobre alli vazadas, 
contas do mesmo metal também fazem 
para Gupos, e cabeças serem ornadas. 

58 
Nos beiços de cima, que são* furados, 
encaixam barrinhas de calai^m, 
nos Gupos lavores persemeados, 
missanga de cores, e coral também, 

39 

Âs armas que todos usam, 
e nesta cafraria sao geraes 
com pouca differença ou alteração ; 
só no tamanho desiguaes. 

60 
O arco, a flexa, e o punhal ; 
alguns trazem lanças, ou zagaia, 
seja plebe, ou principal, 
todos se servem da mesma laia. 



^ As mulheres do Quiteve encaíxatn no cordão da cintura adiante 
hum trapinho, de três palmos de comprimento, e hum de largo, e desta 
sorte cobrem a nudez. As de Quissanga os Gupos são mui estreitos ; de 
sorte como as casas sâo baixas, entram nellas como Bertoldo em palácio 
quando lhe abaixaram a porta; aquellas que tiverem algum panfio, o 
trazem pendurado ao pescoço, ou lhe cobrem as costas. 



H6 
61 

Todo Quiteve baixo e alto 
tem minas de oiro já sabidas, 
e mananciaes d'agua, que de salto 
cahem das montanhas desabridas. 

62 
Tem pedras finas igualmente 
de rubis, e topázios, analysadas 
por pessoa perita, e intelligente, 
que d*aqui á capital foram mandadas '. 

63 

Minas de ferro com aço, e de cobre 
nas províncias altas se abundam, 
também flnissimo gesso, e almagre, 
antimonio, que Xizero denominam. 

64 
Finos jaspes, grandes crystaes, 
mármore de veios azues, e encarnados, 
seixos transparentes de cores taes, 
que entendimento, e olhos ficam encantados 

65 
Muitas plantas medicinaes, 
raizes, que servem para aquelle fim, 
e se descobriram muitas mais 
esquadrinhando tim tim por tim tim. 

1 Mandaram d^aquí algumas pedrinhas diaphanas de varias cores a 
Moçambique áo Dr.Thomás António Gonzaga, natural das Minas Geraes; 
este qualificou as encarnadas por rubim, e as amarellas topázios, as 
brancas faceadas por pingos de agua. 

N. B. Thomás António Gonzaga he, como todos sabem, o auclor da 
Marília de Dirceò, que foi morrer degradado a Moçambique. (O Editor.) 



117 



66 

O grande rio Ruvue, e caudaloso 
que principia nos sertões de Oeste 
atravessa Manica e Quiteve estrondoso 
corre com rapidez para Leste. 

67 
Muitas províncias rega, e fertiiisa 
o Búzio, que tendo na Quíssanga nascente, 
e na costa do mar a Lesle analisa, 
corre para o mesmo fim diligente, 

68 
Não fallando de muitos rios, e regatos, 
de que o alto Quiteve he cortado, 
liavendo nelle poucos matos, 
o cultivo das terras he facilitado. 

09 
Tem alias montanhas, e grandes serras 
Kurie, Ungueme, e Gerabe escalvado, 
Xitavalonga, que d'antes dividia as terras 
Quissanga do Quiteve, hoje está mudado. 

70 
Servindo de limites ao presente 
Mussapa, que entre Zamve, e Kurie passa, 
pois os Régulos súbditos antigamente 
negaram obediência juntos em massa. 

71 

Madeiras grossas, e de boas qualidades 
abundam no Quiteve baixo, 
o Ébano, Salaz, Mutondo com especialidade, 
Muvara, Mutongaro, e groço baixo. 



il8 



72 

Muitas de boas cores, e malharias (sicj 
humas rijas, boas para embarcações, 
outras obras finas, e marcenerias, 
e são fáceis suas conducções. 

73 

Todo o sensato que para aHi yigíar 
vendo o que depositou a natureza 
com abundância, e largueza naquelle lar 
Sensibilisados se cobriram de tristeza. 

74 
Por não sabermos aproveitar 
o que a nosso alcance poz a providencia 
podendo com commodidade, e folgar, 
e não supportar tanta indigência. 

75 
Estas são as cousas, e costumes principaes, 
entre os Quiteves praticados. 
Passemos a Quissanga, e seus naturaes 
que em muitos são desencontrados. 

76 

A successão no primogénito se conserva 
até ao presente sem alteração, 
abolindo somente a reserva 
de Xangamire a apresentação *. 



^ Manâinutapa ordenou quando mandou os filhos estabelecer sen» 
Reinos, que o do Quiteve fosse á sua confirmação, e o da Quissanga a 
Xangamire. Pelo decurso dp tempo ficou em esquecimento esta e^ecu' 
ção. 



Ii9 

77 
No grande serralho dos Reys 
entre mulheres que heroes são, 
entram filhas, e nelas, que por lei 
concede o incesto sem reprovação, 

78 
Os cadáveres sío enterrados 
dentro das casas dos fínados, 
os do Quiteve são sepultados 
cm certos maltos, c determinados. 

79 

Os homens teni todos os dentes limados ; 
os Quiteves os tem naturaes : 
aquelles em rndez demasiados, 
estes civilisados, e não brutaes, 

80 
Âs mulheres andam quasi nuas, 
as Quiteves são mais compostas 
com os Gupos, e murizas suas, 
aquellas o panno só lhe cobre as costas, 

81 
Os homens se cobrem de (^pote 
de pelle inteira de vacca eirada, 
e passa de pai ao filho em dote 
como prenda a mais estimada, 

82 

No idioma ha pouca dífferença 
como o do Hespanhol, e Portuguez, 
nas superstições ha mesma crença 
enti^e os dois povos, e na escacez. 



120 



83 
Tem minas de ferro, e de cobre, 
pois que os cafres trabalham nelles, 
de mais mineraes, e oiro não he pobre, 
se se procurasse por elles. 

84 
Altas montanhas, e rios tem igualmente, 
principalmente o Save, que por elle passa, 
a lagoa de Salobragua, que toda gente 
delia faz sal para ^onducto da massa. 

85 
Tem huma pequena casa- arruinada 
de pedra, feita em setecentos setenta e três 
pelo pedreiro, e cal que daqui foi mandada 
a Mutema por este governo de huma vez. 

86 
Demos fim dos dois Reinos á noticia, 
vamos entrar com a do terceiro, 
relataremos sem paixão nem malicia 
tudo quanto h^ de verdadeiro. 



Volo do Vice Rey D. Nânael de Porlogal e Castro sobre a senlença relativa 

ás rendas dos Ranes de Sanquelim 



(Arch. da índia, livro 7.<* de Serviço, foi. 13.) 



1834 N.^ i51.— O Secretario do Estado faça registar no livro 
Setembro compcteute O mcu voto datado de 30 do mez próximo pas- 
sado, que apresentei em sessão de hoje em Junta da Fazenda 
f ublica como Presidente -delia, para se não entregarem aos 



Sar Dessays Ranes da provinda de Salari ou Sanquelim, os i834 
impostos, e contribuições publicas da dita provincia, em con- ^^l^^'^ 
sequencia da Sentença,* que para isso obtiveram no Juizo da 
Coroa em 30 de Agosto do anno próximo findo, e isto nao só 
pelos fundamentos de ser proferida, por falsas provas, e con- 
tra direito expresso, mas porque por documentos authenti- 
cos, e indubitáveis, que por muitas diligencias minhas eu 
descobri, e apresentei na supramencionada sessão, se tor- 
nava evidente, e incontestável o direito da Coroa aos referi- 
dos impostos, e contribuições. 

Palácio do Governo «mPangim, 10 de Setembro de 1834. — 
Portugal. 

Voto a que se refere a portaria supra 



30 



Voto do Vice-Rey, e Capitão General, Presidente da Junta i834 
da Fazenda sobre a entrega dos impostos, e contribuições ^^^^^ 
publicas da provincia de Satari aos Ranes, como abaixo se 
declara : 

1 .^ Se a Sentença proferida no Juizo da Coroa em 30 de 
Agosto do anno próximo findo a favor dos Sar Dessays Ra- 
nes de Sanquelim, e Gulalem, cuja carta está presente, se 
limitasse unicamente a mandàr-lhes entregar os rendimentos 
do seu Dessayado da dita provincia, que existissem em depo- 
sito no thesouro publico, como á primeira vista parece ser o 
que foi julgado na mesma Sentença na sua parte final (do- 
cumento A), nenhuma prudente duvida podia occorrer sobre 
este julgado. Porém observando que todas as contribuições, 
e tributos da dita provincia se julgaram próprios dos Ranes, 
e estando eu persuadido que huma cousa são os rendimen- 
tos do dito Dessayado, e outra os impostos, e contribuições 
publicas da referida provincia, as quaes sendo essencial- 
mente destinadas para as despezas publicas, não podem fa- 
zer o património de alguma corporação, ou individuo de 
qualquer jerarchia que seja, me parece se não deve cum- 
prir nesta parte, e que os rendimentos provenientes de taes 
contribuições, e tributos se conservem em deposito até Sua 
Magestade resolver o que sobre esta importante matéria for 



is3i mais acertado, muito principalmente porque á vista do que 
^^ se vai expender, se conhecerá facilmente que a referida sen- 
tença, como fundada em documentos suspeitos de falsos, 
criminosos, e inconcludentes, n9o pôde produzir effeito, já 
porque he proferida com falsas provas, já porque julgando 
ós bens nacionaes próprios dos Ranes, be contra direito ex- 
presso, e nao constituo cousa julgada, nem tem execução, 
como em taes casos dispõe a Ordenação do Reino, liv. 3.^ 
tit. 75.® in principio, e com ella conformes o Alvará de 22 
de Junbo, Decreto do 1.® de Outubro de 1766, Carta de Lei 
de O de Setembro de 1769, § 5.^ e Alvará de 26 de Novem- 
íbrode 1774. 

2." A província de Sanquelim, eGululem, de que se trata, 
foi conquistada em 1 746, e levantando-se com os Ranes á 
testa em abril de 1758 (documento R e M), foi restaurada 
pelas armas portuguezas em 24 de Agosto de 1781. Não se 
pôde duvidar que as terras da dita província, e os tributos, 
e contribuições publicas, que nellas estavam estabelecidas^ 
ficaram por aquelle direito de conquista pertencendo ao pa- 
trimónio da Coroa. Estas contribuições consistem nas rendas 
territoriaes, a que no paiz cbaniam foros, na renda, ou mo- 
nopólio do tabaco, e nos direitos chamados de Bagibabo, de 
que a Instrucção, que acompanhou a Provisão do Erário de 
25 de Abril de 1771, dirigida a esta Junta, dá alguma noção, 
o qual Bagibabo comprehende não só alguns direitos miúdos 
de importação, e exportação, mas outros impostos já sobre 
portagens, e consumo de vários artigos, já sobre certos offi- 
cios, e profissões, sem que a coroa receba algum dos ditos 
impostos, nem outro algum, que não sejam os direitos da 
alfandega situada nos limites da província de Bícholim, e de 
Sanquelim, e não havendo nesta ultima outro algum impôs* 
to, ou contribuição publica, segue-se que a conquista delia 
foi inteiramente inútil para a Coroa, e só proveitosa para os 
Ranes, que arrecadam todas aquellas contribuições, e tribu- 
tos, ficando o Estado, que os não percebe, com o encargo, e 
despezas da força militar, que a guarnece, edos lugares for- 
tificados alli estabelecidos para sua defeza, e segurança, e 



J23 

'Com a despeza das mais dependências da administração pu<. issi 
blica. . , 'Z'' 

3.^ Segundo a doutrina dos melhores jarisconsultos os tri- 
butos, e contribuições publicas, por isso que constituem o 
Erário publico, e nacional, de que depende nao só o estabe- 
lecimento, conservação, augmento, segurança, defensa, e 
esplendor dos Estados, mas o diário alimento de cada hum 
dos tribunaes, estabelecimentos, empregados, e tropa de 
mar, e terra„qiie a elles pertencem, riâo podem transferir- 
se por doações perpetuas para hum particular, e por isso 
nao podem prescrever-se em tempo algum. Veja-se Grotius, 
de Jure Belli et Pacis, liv. 2.^, cap. 6.**, § 1 1.°; Pufifendorf, 
deJurefiat. et Gent, liv. 3.°, cap. 5.®, §11.°; Wolfio, de Jure 
Nat,y part. 3.*, cap. 4.°, de Juribus majestaticiSj } 925.®, 
tratando da matéria, especialmente Heinecio nas suas Pre* 
lecçôes académicas sobre o mesmo Grotius no lugar citado, 
a pag. 236 e 237 da edição de Nápoles de 1775. No foro 
portuguez foi sempre muito controverso se a prescripçãô 
immemorial poderia ter lugar nos direitos magestaticos de 
semelhante natureza. Veja-se o nosso grave jurisconsulto 
Portugal de Donationibus Regiis, liv. 3.°, cap. 2.®, n." 60.*^, 
e prevalecendo a opinião nejgativa, já hoje em dia depois da 
Carta constitucional se acha inteiramente adoptada a mesma 
opinião, e abolida semelhante prescripçãô* 

4.** Dizer-se na Sentença que na forma do Bando do Go- 
verno do Estado de 25 de Agosto de 1781, devendo provar- 
se por certidão extrahida dos livros gentilicos dos tempos da 
conquista, que os Ranes por si, ou por seus progenitores 
pagavam ao Dominante Bounsuló aquellas rendas, e contri- 
buições; não se apresentaram taes certidões, eque portanto 
não merecia fé o esclarecimento, a que o governo tinha man- 
dado proceder cm 1824, por não estar reportado a livro al- 
gum de fé publica, he huma asserção, e fundamento irrele- 
vante, e insubsistente, porque he da mais constante notorie- 
dade, que nas provincías da Nova Conquisla nunca houve 
semelhantes livros, e muito menos na de Satari, ou Sanque- 
iim, aonde na maior parte das suas aldeias não se encontra 



124 

• 

i834 hum único individuo, que saiba ler, e escrever. O Governo 
^ 3°J^° do Estado quiz estabelecer estes livros na provincia de Pon- 
dà, mas só o conseguio ires annos em 1766, 1767, e 1768, 
e desde este ultimo cessaram inteiramente até 1817, que fo- 
ram restabelecidos (documento C). Donde pois se extrahiriam 
taes certidões ? E nestas circumstancias as declarações dos 
Narcornis, Gancares, e Dessays da provincia seriam sem du- 
vida aquellas que deviam supprir esta falta, como se fez em 
Pondá, eZambaulim em 1772, quando se fixaram os foros 
de rendas territoriaes, que essas provindas agora pagam, 
declarações que deveriam rectificar a pouca exacção, e co- 
nhecimento da matéria com que naquelle Bando se exarou 
aquella expressão. Mas nelle não se disse que os Ranes, e 
povos de Sanquelim não pagariam direitos alguns; disse-se 
sim muito expressamente (documento D) que não pagariam 
os Dessays, e povo mais direitos, e tributos do que dos li- 
vro's gentílicos constasse pagavam ao Bounsuló, acrescentan- 
do-se que a respeito do tabaco de folha teria lugar o mesmo 
que o Bounsuló observava, ou o costume da provincia de 
Pondá ; e comtudo até esta renda ficou na posse dos Ranes, 
sení que o Estado a aproveitasse por nenhuma daquellas duas 
maneiras. He evidente que a referencia áquelles livros, en- 
serida no Bando, não foi taxativa, mas demonstrativamente, 
e portanto esta inexacta referencia, nem a omissão das res- 
pectivas auctoridades destroe, nem pôde destruir o direito 
da Coroa á percepção daquelles tributos, cuja existência 
aliás constava por monumentos públicos, constantes, e irre- 
fragaveis, como ao diante se verá. 

S.° Mas se as averiguações, a que o Governo do Estado 
mandou proceder por hum empregado de consideração, para 
isto mesmo nomeado, bem versado nos usos, estylos, costu- 
mes, na lingua, e na escriptura gentílica, se as declarações 
feitas pelos seis individues, que sao Narcornis, e Dessays da 
provincia, que a sentença diz (mas não por que motivo) se- 
rem inimigos dos Ranes, não provam o direito da Coroa so- 
bre aquellas contribuições, e tributos, como podem deixar 
de o provar os differentes Tratados (documento E) feitos era 



125 

diversos tempos com o Bounsuló, em que essas mesmas con- i834 
tribuições, já genérica, jà especiflamente, pelos seus pro- ^^^^^ 
prios nomes foram cedidas ao Estado? 

6.* O direito pois da Coroa ás ditas contribuições funda-se 
em primeiro lugar na natureza delias, e nos usos, costumes, 
e estylos geraes do Concâo, em que está dita provincia; em 
segundo lugar nos usos, costumes, e estylos das províncias 
das Novas Conquistas, entre as quaes a de que se trata está 
encravada ; em terceiro lugar nas expressas estipulações dos 
II 3.® e 4." do Tratado com o Bounsuló de 25 de Outubro 
de 1754, em que se cedem nomeadamente ao Estado; em 
quarto lugar no Tratado de 1788, com referencia ao dito de 
1754; em quinto lugar ainda jnais decisiva, è terminante- 
mente na 12.* das condições (documento F), com que na oc- 
casião da conquista pelo Sr. Vice-Rey Marquez de Alorna em 
1746 foram admittidos a vassaílos de Sua Magestade Fide- 
lissima ; e finalmente na imprescriptibilidade, de que gosa 
a Coroa, e Fazenda Publica dos tributos, e contribuições 
publicas; nâo podendo negar-se que aquelles Tratados, e 
condições são monumentos muito mais authenticos que os 
livros gentilicos das aldeias, se nellas os houvesse *. 

7.® O mesmo direito da Coroa está energicamente dedu- 
zido na resposta do Procurador Régio a fl. 186 v., e na de- 
claração do Administrador da dita provincia a fl. 189, que 
se deve cotejar com as estipulações dos referidos Tratados, 
e da 12.* condição, que fica lembrada. 

8.® O segundo fundamento da Sentença consiste em que 
os ditos Raues mostram por documentos authenticos que por 
si, e seus progenitores, e por doações, e mercês dos antigos 
Dominantes sempre tem possuído os ditos tributos, e contri- 
buições, e que os difl'erenles Governos do Estado nas condi- 
ções que apresentaram, e Bando referido prometteram fiel- 
mente conservar, sem nunca lhe exigir direito algum, o qual 

1 Nas de Satarí nSo os podia haver, por se acharem alli extinctas as ' 
communidades ^esde tempo immemorial na occasiSo da conquista. 

(Nota do Editor.) 



126 

i83i se fosse devido, não he de presumir que se deixasse de ^r- 
^^^ recadar ha perto dé dois séculos que passam a primeira cou- 
quista. Estes fundamentos nada convencera, porque os do- 
cumentos, que eiles suppõem authenticos, e decisivos, trazem 
comsigo mesmo o cunho da sua falsidade, e irrelevância. 
Seja por exemplo o celebre Sonodo (documento G) attribuido 
ao Bounsuló, datado de 6 de Fevereiro de 1758, o mais prin- 
cipal dos documentos, com que instruiram a sua defeza, e 
contrariedade, e com que quizeram fazer ver que todas a& 
rendas publicas da dita pro^vincia lhe pertenciam. Este So- 
nodo, como fica dito, he da data de 6 de Fevereiro de 1758 ; 
nesse tempo aquella província era do Estado, porque elia 
não se levantou senão em Abril desse mesmo anno, em que 
o Bounsuló a invadio, tendo-se os Ranes já bandeado com 
elles (documento B e M). Como pois poderia o Bounsuló fa- 
zer mercê do que nâo era seu, e os vassallos do Estado re- 
ceberem graças, e favores de hum seu inimigo? Mas ainda 
mesmo que este irrelevante, e criminoso documento fosse 
verdadeiro, por elle mesmo se mostraria o direito da Coroa 
aos tributos de que se trata, porquanto naquelle Sonodo se 
diz que aem consequência da representação, que os Rane;& 
fizeram ao Bounsuló para lhe conceder a província de San- 
quelim por certa convenção, e ajuste, elles a fariam povoar, 
e cultivar, e pagariam os seus foros ; e que o Bounsuló atten- 
dendo a esta representação,' lhes concedera a dita província 
por 3:000 rupias por anno, entrando nellas a quantia de 
próprios foros, e mais contribuições». Como pois pôde hum 
semelhante documento provar o imaginário direito dos Ba- 
nes? He certo que pelo mesmo Sonodo se applicam 706 ru- 
pias debaixo de dififerentes pretextos aos mesmos Ranes ; 
e restando 2:294, se lhes concede mais desta importância a 
quarta parte ; e porque ainda com deducção desta restavam 
1:720 rupias, e dois terços, também se escreveu no tal So- 
nodo que seriam para paga delles Ranes, e de seus Sipaes. 
Ainda se declarou mais no fim do dito documento que fica- 
riam separadas 250 rupias, sem se dizer para quem, nem 
porque ; talvez pela pressa coro que se urdio aquelle Sonodo 



127 

já na proximidade do levantamento, que dois mezes depois i834 
se verificou. Ora aquellíi paga não podia ser outra senão a ^^^^ 
do soldo, ou estipendio dado áquelles Sipaes, e Ranes como 
seus Gabos durante algum serviço militar, o qual acabado, 
devia reverter para o thesouro daquelle Dominante, ou do 
Estado, que lhe succedeu em todos os seus direitos. Tal he 
o documento mais principal, em que se fundou a contrarie- 
dade, e defeza dos Ranes, e a sentença, que a julgou pro- 
vada. 

9.° Outro documento, que tem o n.® 2, e dàtja do anno 
mourisco de 1096, correspondente a 1696 da era christS 
(documento H), he hum titulo, que não tem o nome, nem a 
dignidade, ou o officio de quem o passou, e apesar da phrase 
equivoca, e mysteriosa em que está concebido, pôde perce- 
ber-se que alguma auctoridade, ou pessoa o passasse em 
nome do respectivo Soberano, porque nelle se diz que tos 
impetrantes estavam trabalhando nas dependências do Im- 
perador em utilidade de sua fazenda, e soeego dos seus ha- 
bitantes»; mas este mesmo documento não lhes concede to- 
das as rendas, e contribuições publicas, mas sim apenas 
huma parte, como delle mesmo se vê. 

10.® Outro documento (documento I) com o n.® 1, tam- 
bém não se sabe quem o passou. He hum papel de 1703, 
que contém certas pretenções para serem deferidas, se hum 
certo negocio se conseguisse, deriiolindo-se o forte ou a 
praça edificada no sitio do Pagode, e que então se devia 
continuar o arrendamento dos tributos da dita promncia por 
2:000 rupias por tempo de seis annos. No fim deste papel 
está a palavra «confirmo», que talvez na lingua de que foi 
traduzida, não lenha a mesma força que na lingua portugue- 
za, antes hum sentido bastante diflerente daquelle, que o 
traductor lhe queria dar. Esta confirmação, ou mais antes a 
promessa dos Ranes serem premiados pela premeditada trai- 
ção de se levantarem contra o Estado a favor do Bounsuló, 
contra o qual por isso effectivamente as tropas portuguezas 
pegaram em armas em 1705, não lhe pôde conferir o direito 
de serem senhores, como pretendem, de todos os tributos 



128 

i834 da dita província, e só apenas o de arrendatários tempora- 
^^^^ rios delles, como o foram, ou pretenderam ser, como se 
mostra dos seus mesmos documentos contra producentem. 
Dizer-se na mesma sentença que os Governos do Estado nas 
condições, que os Ranes apresentaram, e Bando referido 
promelteram conservar-lhes os ditos tributos, e contribui- 
ções sem nunca lhes exigir direito algum, nao he exacto, 
porque o Bando suppõe pelo contrario a exigência delles; e 
péla 12.* das ditas condições impostas pelo Sr. Vice-Rey 
Marquez de Alorna (documento F), elles sao expressamente 
obrigados águelles tributos, e o mesmo Vice-Rey lhes exigio 
por hum Bando, ou Edital, que deve andar por copia nos 
respectivos autos, o pagamento dos foros territoriaes antes 
de cortarem as suas vargeas (documento L). E n;iuito menos 
exacto ainda dizer-se que se aquelles direitos fossem devi- 
dos, não ficariam por arrecadar ha perto de dois séculos, 
que passam á primeira conquista; tanto porque esta sendo 
feita em 1746, ainda falta muito para cem annos, como por- 
que a omissão, que nesta arrecadação tiveram as competen- 
tes auctoridades, talvez devidas às considerações politicas, 
e muito graves, não legitima a usurpação dos ditos Ranes, 
porque em matéria de tributos já não pôde ter lugar posse 
' alguma, ainda a immemorial, como antes da Carta Constitu- 
cional podia acontecer naquelles direitos reaes, que se deno- 
minavam concessiveis, mas com reversão para a Coroe. 

11.^ Da analyse, que deixo succinlamente esboçada dos 
referidos documentos, omittindo a de outros menos signi- 
ficantes, bem se vê que com elles se não podia provar a le- 
gitimidade de huma posse contra a Coroa e Fazenda publica, 
que tinha, e tem o seu direito fundado em tantos monumen- 
tos iodestructiveis, como o são os que deixo substanciados 
nos li 5.° e 6.®; e n'huma matéria de tanta transcendência, 
comohe a de tributos, e impostos, semosquaes se não pôde 
manter a independência das Nações, nem o decoro, e digni- 
dade dos Soberanos que as regem. 

12.° Se os autographos daquellas traducções fossem exa- 
minados por pessoas intelligentes, de probidade, e bera es- 



129 

colhidas, talvez se descobrissem nos originaes mais alguns i834 
argumentos contra os Ranes, que os produziram ; pois nao ^^^^^ 
se percebendo nos auditórios de Goa a escriplura gentilica, 
e não se achando bons traductores, era fácil apresentar pa- 
peis fabricados, e mesmo fazel-os fabricar na Corte do Boun- 
suló para o intento que se quizesse. 

13.^ Finalmente a sentença referindo-se aos documentos 
produzidos pelos Ranes, diz que estes mostram que por si, 
e por seus progenitores sempre foram fieis ao Estado, o que 
não he absolutamente certo, como he da mais constante no- 
toriedade neste Estado, e o provam o levantamento em 1814, 
e muitos monumentos lançados nos registos públicos, e mes- 
mo a Instrucção 5.* de 10 de Fevereiro de 1774 no § 31.° do 
cap. 3.° que a Magestade do Senhor D. José I mandou dar 
ao Governo deste Estado (documento M). 

14.° Concluo de tudo quanto fica referido que, sendo a 
Sentença, de que se trata, proferida por falsa causa, e con- 
tra direito expresso, em quanto julgou próprios dos Ranes 
os bens nacionaes, se nao deve executar no que respeita á 
entrega dos rendimentos provenientes dos tributos, e con- 
tribuições publicas, sem que primeiro se dê parte a Sua Ma 
gestade pela competente Repartição, e se espere a sua Regia 
resolução. 

Pangim, 30 de Agosto de 1834.— D. Manoel de Portugal 
e Castro. 

Documentos acensados no Toto supra 

DOCUMENTO A 

Accordão em Relação, etc. Que vistos estes autos, libello «833 
fl. 215, offerecido por parte da Real Coroa, e Fazenda, con- ^^^^ 
trariedade a fl. 225 dos Réus Zaibá Ranes, e Zalbá Ranes, Sar 
Dessays da provincia de Sanquelim, e Gululem, documentos 
produzidos desde fl. 21 até 45, desde fl. 47 até 110, desde 
fl. 161 até 213, desde fl. 231 até 264, averiguações judi- 
ciaes desde fl. 114 até 163, inquirição desde fl. 268 até 
287, e auto de exame desde fl. 312 até 314, pretende a 

9 



132 



1833 zenda nesta data.— Secretaria do Estado, 18 de Julho de 
A^^sto 1 834. _ Cypriano Silvério Rodrigues Nunes. 

DOCUMENTO B 

Relatório do que consta do livro do registo das ordens 

do Ex."'^ GoYemo do Estado do anno de i 7S8, acerca da invasão das províncias 

de Pernem, Bicholim, e Sanqaelim pelo Bounsuló 

Fl. do reg. 
do livro D.® 60 

1758 ^ 758 Abril 20 — Respondendo ao Commandante 

de Sanquelim António Xavier 
dos Reis, que communicou es- 
tar invadida a dita província de 
Sanquelim pelo dito inimigo 
Bounsuló fl. 33 

1758 Abril 22 — mesmo Bounsuló fez sortida 

no districto de Bicholim fl. 34 

1 758 Abril 25 — Remetteu-se soccorro ao Com- 
mandante de Sanquelim para 
defender a Casa Forte de San- 
quelim fl. 37 

Seguem os progressos do inimigo na invasão. 

1 758 Julho 2 — Concedeu-se seguro aos Dessays 

Ranes, e Cabos para tornarem 
ao serviço do Estado fl. 60 

1 758 Julho 5 — O General de Salcete João Ma- 

noel Correia, porlou-se louva- 
velmente em rechaçar o gran- 
de numero de Bounsulós, que 
tinham sitiado a fortaleza de 
Bicholim . fl. 73 V. 

1759 Fev. 1 — Presume-se estar atacada a pro- 

víncia de Pemem, pelo que 
houve alli tiros de artilharia 
de nova invenção fl. 141 v. 



Abril 
20 



133 

Fl. doreff: .7^0 

do livro n7 50 "^^ 

1759 Abril 28 — Ordem para o General de Bar- 

dez mandar fazer tiros á reta- 
guarda dos Bounsylõs sitian- 
tes de Bicholím, a fim de os 
pôr em confusão fl. 170 v. 

Secretaria do Estado, 23 de Agosto de 1834. — Cypriano 
Silvério Rodrigues Nunes. 

(Para maior clareza pomos aqui por extenso as ordens ci- 
tadas no Relatório ou Synopse antecedente.) 

Para AntoDÍo Xavier dos leis, GommaDdaDte de Sanqaelim 

Recebemos a carta de 19 do corrente do Commandante nss 
António Xavier dos Reis, com a noticia de estar invadida 
essa província, e atacada a facbina do bazar, o que nos he 
sensível, ainda que confiamos no valor dos seus defensores 
não deixem por nenhum caso senhorear aos inimigos dos 
lugares que guarnecem, tendo munições, e mantimento, co- 
mo nos participou o Commandante António Xavier dos Reis, 
e quando os Sipaes da facbina se possam encorporar com os 
dessa Casa Forte, será útil, assim porque o maior numero 
facilitará a defensa, como para que as acertadas ordens do 
Commandante António Xavier dos Reis os anime ás occa- 
siões de que se lhe seguirá beneficio com tanto credito das 
nossas armas, para o que deve o Commandante António Xa- 
vier dós Reis ordenar ás duas Companhias da facbina se re- 
tirem, unindo-se na forma sobredita com o meio de alguma 
sortida de noite, ou aquelle que ao Commandante parecer 
menos arriscado, e unidas as Companhias cuidará também 
em fazer sortidas que possam ser prejudiciaes ao inimigo, 
tomando as medidas que forem necessárias para se retira- 
rem a seu salvo, e para arruinar a facbina sem danmo das 
ditas Companhias. 

As balias, e granadas, que o Commandante pede se lhe 
remettam, faremos toda a diligencia possível para as fazer 



Abril 
20 



434 

1758 enviar, ainda que o Sipai portador da Carta nos não informa 
do caminho certo para hirem com segurança a campanlia 
dominada pelo inimigo, nem o Gommandante nos informa 
do modo piara a dita remessa. 

Tendo nós resolvido fazer bum novo acampamento de 
donde se retirasse o soccorro de que avisámos ao Gomman- 
dante, se não pôde até agora executar por circumstancias 
que sobrevieram ; ficamos porém na efifecliva diligencia de 
o praticar, e logo que se poder dispor, será o Gommandante 
António Xavier soccorrido com o empenho de que se con- 
serve esse lugar, e não padeça perigo o Gommandante An- 
tónio Xavier dos Reis, e mais Gompanhias que ahi se acham, 
que he o nosso principal objecto, reconmiendando-lhe sem- 
pre se aproveite conforme o tempo, e a occasião para as van- 
tagens contra os inimigos. 

Nosso Senhor, etc. Panelim^ 20 de Abril de 1758.— Arce- 
bispo Primaz — João de Mesquita Matos Teixeira — Filippe 
de Valladares Souto Maior. 



Para o Senhor GoYernador João de Mesquita Mattos Teixeira 

1758 ill.'°o Sr. — A carta que recebemos agora de V. S.* nos 
^22*' deixa summamente cuidadosos pela sensível noticia de ter 
padecido nestes dias febres, e dores de cabeça» de que o de- 
sejamos inteiramente livre. 

Vemos o que o inimigo tem obrado na jurisdicção de Bi- 
cholim defronte desse Paço, como sempre costuma em se- 
melhantes occasiões, e ainda que se retirou com a mudança 
das nossas tropas Portuguezas, nos,parece que estas em ne- 
nhum caso devem pernoitar da outra parte, por serem ex- 
postas a serem atacadas de noite, e lhe ser tão difficil a sua 
retirada, principalmente havendo a confasão, que necessa- 
riamente se seguirá com qualquer movimento, ainda somente 
apprehendido. Isso nos move rogar a V. S.* que sem demora 
as mande retirar para esta parte, porque entendemos ser 
assim conveniente ao serviço. 
Os begarins, em que V. S.* nos falia, foram destinados 



22 



135 

para o acampamento, e como este por ora se desvaneceu, itss 
nos parece que devem ser remettidos ás suas aldeias, fican- ^^"* 
do só os necessários para o serviço das Companhias que ahi 
se acham, e os Capitães delias lhe assistirão com o sustento 
para serem pagos pela Fazenda na forma costumada. 

Deos guarde a V. S.* mirtlos annos. Panelim, 2:2 de Abril 
de 1758, — Arcebispo Primaz — Filippe de Valladares Souto 
Maior. 

Para o Capiláo Aotonio lavier dos Beis, CommaDdante d« SaDqaeliin 

A Carta do Commandante de Sanquelim António Xavier ^^^ 
dos Reis, de 24 do presente, nos foi entregue, e com ella as Abrii 
noticias do estado em que se acha a defensa dessa Casa For- 
te, e nos he estimável que o Commandante António Xavier 
se tenha havido com tão boa direcção, a qual esperamos 
continue não só pelo seu zelo, e actividade, mas também na 
confiança de que dentro em poucos dias lhe remetteremos 
soccorro de tropas Porluguezas, e o mais que for necessário ' 
para evacuar essa provincia, de que avisaremos ao Comman- 
dante, advertindo-lhe que deve animar em tudo as tropas, 
que estão debaixo da sua ordem. 

Estimamos se retirasse a guarnição da fachina do Bazar 
salva, visto não haver providencia para a sua conservação, 
nem também ser de consequência. 

Nosso Senhor, .etc. Panelim, 25 dé Abril de 1758.— Arce- 
bispo Primaz — João de Mesquita Mattos Teixeira — Filippe 
de Valladares Souto Maior. 

Para o Senhor GoverDador João de Mesquita Matos Teixeira 

111.°*° Sr. — Fomos entregues da carta de V. S.* com o des- ms 
prazer da sua moléstia, em que desejamos o maior allivio. ^^f"^ 
Parece-nos muito bem a recepção dos Dessays, Ranes, e Ca- 
bos para tornarem ao serviço do Estado, que procuram pela 
intervenção de V. S.% e não lhe enviamos com esta o segu- 
ro, porque na carta não expõe V. S.* a proposta dos sobre- 
ditos com a instrucção que para este effeilo nos era necessa- 



2 



136 

1758 ria, não obstante porém poderá V. S.^ dar-lhe seguro para 
Junho yij^Q^ a ggta cidade sem receio, e poderem entrar no serviço 
do Estado com as condições, e soldos que antes tinham, 
ainda que deste parecer se afastou o Sr. Governador Filippe 
de Valladares Souto Maior, pelo que respeita tão somente á 
addição de ZalbáRane, e seus filhos, por haverem reincidido 
muitas vezes na rebellião contra o Estado, e pelo prejuízo 
que resulta a Satrogi Rane, a quem se tem concedido levan- 
tar os Sipaes, que se pagavam ao dito Zalbá Rane, visto que 
desta sorte se poderão evitar alguns prejuízos futuros *. 
^ Para Bicholim se continuará em mandar o que o Comman- 
dante novamente pede. 

Remettemos a V. S.* as cartas do Salcete, e como o Ouvi- 
dor da provinda pede nova resolução sobre continuar a re- 



1 Sobra a fidelidade de Satrogi Rane, e de seu filho na presente guer- 
ra, achamos entre outras, as seguintes cartas dos Governadores : 

Para Satrogi Raie, Dessaj de Sanqoelim 
(Ârch. da índia, Iítfo de Cartas e ordens, foi. 37 v.) 

Recebemos a carta do Dessay Satrogi Rane, que nos chegou em 24 
do presente, e por ella ficámos inteirados de tudo o que se tem passado 
nessa província, e também as disposições que tem feito para a defensa, 
e lhe agradecemos muito o valor, e fidelidade com Ijue se tem portado, 
o que sempre esperámos do Dessay Satrogi Rane, e que da mesma 
sorte continue conservando tudo o que pertence ao seu partido em boa 
ordem. 

Pelo que respeita ao soccorro que Satrogi Rane nos pede, e de que 
antes lhe havíamos dado esperanças, temos resolvido dentro de poucos 
dias, e a demora delle foi nascida de o querer acrescentar com o maior 
numero da gente que chegou da armada, e com elle determinámos fosse 
também o irmão do Dessay Suba Rane por lhe fazermos este gosto, e 
também iria seu filho Zoitobá Rane sem duvida, a não estar em tanta 
distancia, mas eomtudo se fará a diligencia, e do dia em que houver de 
chegar o soccorro faremos aviso ao Dessay Satrogi Rane com as mais 
ordens que parecerem necessárias. 

A noticia de os inimigos haverem tomado o lugar dé pagode nos he 
sensível, posto que com o tempo se poderão tomar as medidas necessa- 



i37 

messa de mais bigaríns, e o Capitão propõe os prejuizos qae i7S8 
desta recluta se seguem á cultura das terras, V. S.* nos diga ^"J^® 
se lhe parece remelter nova ordem para remetter mais bi- 



nas para a melhor disposição, sobre o que resolveremos o que julgar- 
mos mais conveniente. 

Nosso Senhor, etc. Panelim, 25 de Abril de 1758. — Arcebispo Pri- 
maz — JoSo de Mesquita Mattos Teixeira — Filippe de Valladares Souto 
Maior. 

Para ^atrofi Base Dessaj de SanqneliiD 
(Arch. da Indía> livro de Cartas e ordens, foi. 40 v.) 

Recebemos as cartas do Dessay Satrogi Rane de 23 e 24 do corrente 
com as noticias de estar o inimigo Rounsuló afachinado ao redor da 
Casa Forte combatendo com a sua guarnição, e de estarem rendidos a 
fachina, e o pagode de Sanquelim, e de ter sido prisioneiro do dito ini- 
migo Candobá Rane, iilho do Dessay Satrogi Rane, o que nos he muito 
sensível. 

o soccorro das tropas, que o Dessay nos pede, brevemente lhe ha- 
vemos de mandar, e nisto pôde estar certo Satrogi Rane, não se desani- 
mando de modo algum pela demora que houver em quanto se prompti- 
fíquem as ditas tropas para o eíTeito de se pôr em marcha, e alguns dias 
antes desta faremos aviso ao Dessay Satrogi Rane, a quem agradece- 
mos a especial fidelidade, e constância com que se tem havido na pre- 
sente guerra, por ser muito conforme ao juramento que prestou de vas- 
sallagem a Sua Magestade, a quem não deixaremos de informar deste 
honrado, e brioso procedimento do Dessay, d^ sorte que o mesmo Se- 
nhor lhe mande agradecer, e premiar este bom serviço com largueza 
como costuma. 

Nosso Senhor, etc. Panelim, 27 de Abril de 1758.— Arcebispo Pri- 
maz — João de Mesquita Mattos Teixeira — Filippe de Valladares Souto 
Maior. 

Para o Dessaj Caidoji («d Caodsbá] Raee, filho de Satrogi Rane 
(Arch. da lodia, livro de Cartas e ordens, foi. 31 v.) 

Recebetnos a carta do Dessay Candogi Rane com as noticias de ter 
o inimigo entrado nessa província, e dos progressos que nella tem feito, 
como também do valor com que se tem portado Candogi Rane, o que 
estimamos muito, e agradecemos a fidelidade da sua pessoa, esperando 
continue com o mesmo esforço em rebater os assaltos do inimigo, de 



138 

1758 garins, e se hão de conservar-re os que estão em Santo Es- 
't' tevao. 

Deos guarde a V. S.* muitos annos. Panelim, 2 de Junho 

de 17S8. — Arcebispo Primaz — Filippe de Valladares Souto 

Maior. 

Para João Hanocl Correia de Lacerda, General da ProYJncia de Salcete 

1768 Como a marcha que fez o corpo de tropas, de que V. m.^ 
^"f ° he Commaudante, á fortaleza de Bicholim, e a sua retirada 
para a praia de Peligão se praticou com tanto esforço, e 
constância em rechaçar o grande numero de inimigos Boun- 
sulós sofifrendo o incessante fogo das suas armas, e o vigor 
com que foi atacado, sem que as ditas tropas faltassem ao 
seu justo desempenho, o que se deve não só ao' valor dos 
oflQciaes, e soldados, mas particularmente ao acordo, e acer- 
tada direcção, que V. m.^^ observou na distribuição das suas 
ordens ; e este beneficio do necessário restabelecimento do 
credito das armas Portuguezas nos tem merecido a maior 
attenção; participamos esta a V. m.^^ e lhe agradecemos 
muito o louvável procedimento de tão acertada conducta, o 
que informaremos a Sua Magestade, para que V. m.^ receba 
da sua Real grandeza o premio correspondente. 

Deos guarde a V. m.^, etc. Panelim, 5 de Julho de 1758. — 
Arcebispo Primaz — João de Mesquita Mattos Teixeira. 

sorte que se conservem os lugares que se acham defendidos por Candogi 
Rane, na confiança de que com a possível brevidade determinamos man- 
dar- lhe soccorro, e também aos mais postos, em que se acham as nossas 
tropas nessa província, porque nos devem o maior cuidado, assim pela 
conservação dellcs, como das pessoas que os guarnecem, e em toda a 
occasiâo attenderemos o Candogi Rane este serviço para a satisfação, e 
premio. 

Toda a occasião que Candogi Rane tiver com o inimigo, nos mandará 
delia noticia, como também a sua, e dos mais postos com toda a indi- 
viduação. 

Nosso Senhor, etc. Panelim, 20 de Abril de i 758. —Arcebispo Pri- 
maz — João de Mesquita Mattos Teixeira — Filippe de Valladares Souto 
Maior. 



139 



Para o Geoeral de Bardez Jeronjmo Lobo de Hagalháes 

A carta que V. m.^^ me escreveu hoje pelas sete horas da *^^^. 
manhã recebi hoje pela huma hora da tarde, e vejo as noti- 



1 



cias que nella me dá dos tiros que houve, e ainda se conti- 
nuam em Peruem, da artilharia da nova invenção, e todas 
as mais noticias que V. m.^® tiver respectivo ao nosso campo, 
me participará sem desprezar nenhuma. 

Deos guarde a V. m.^^ Panelim, 1.** de Fevereiro de 
1759. — Conde da Ega. 

Para o General de fiardez JeroDjmo Lobo de Magalhães 



Como o Bounsuló tem bloqueado de alguma sorte a forta- 1759 

Lbri 
28 



leza de Bicholim, e o adiantamento da estação não dá lugar ^^"^'^ 



a embaraçar o projecto com a necessária formalidade, tem 
S. Ex.* determinado de o praticar pelo modo que as cir- 
cumstancias o permittem, e para se conseguir, será de muita 
utilidade o inquietar aos inimigos nas suas metas, picando-os 
em diversos lugares^ me ordenou o mesmo Senhor avise a 
V. m.*^ que dos sitios dessa província confinantes, e naais 
próximos á dita fortaleza mande todas as noites effectiva- 
mente sahir algumas pequenas partidas de Sipaes práticos 
do paíz nas distancias convenientes, e que estes façam alguns 
tiros contra as metas dos sobreditos em ordem a intimidal-os, 
e os pôr em confusão, pois nenhuma origina maior que o 
fogo qua se faz pela retaguarda dos sitiantes, e não só terá 
este effeito, mas também o de animar, a guarnição da forta- 
leza, com declaração porém que V. m.*^ lhes instrua as cau- 
telas que devem preceder, e que eleja para a occasião os in- 
telligentes, e de valor, o que ficará no arbítrio de V. m.^, 
como também a brevidade que he muito precisa, e quando 
tenha impossibilidade, dará V. m.*^ conta a S. Ex.* com mo- 
tivos para se não executar a diligencia que a V. m,*^ ha por 
muito recommendada pelas circumstancias, o que participo 



140 

1759 a V. m.^ para a sua observância. Ha muitos dias que V. m. ^ 
^2^^ me avisou de que sem dilação remettia o mappa da gente, e 
forma de defeza dessa provincia para o apresentar a S. Ex.* 
que me ordenou dissesse a V. m.^ que estranhava muito a 
sua falta, esperando que a nao houvesse na remessa quanto 
antes. 

Deos guarde a V. m.^ Secretaria, 28 de Abril de 1759.— 
Belchior José Vaz de Carvalho. 

DOCUMENTO G 

Copia do § 2.^ do Bando, qoe mandoa publicar o Senhor f ice Rej Conde do Rio Pardo 

na data de 6 de Maio de 1817 

1817 Nestas circumstancias a beneficio dos Povos das Novas 
"^° Conquistas, segurança, e mais prompta arrecadação dos Fo- 
ros Reaes, devidos, e a vencer, remediando os males antece- 
dentes, e precavendo de futuro a sua continuação, e cresci- 
mento: ordeno a literal execução dos S§ 4.°, 5.°, 6.** e 7.® 
das Providencias de 23 de Dezembro de 1766, e do Edital 
do desembargador Juiz Intendente de 18 de Janeiro de 1800, 
- e providenciando de novo estabeleço o seguinte : 

Paragraphos acima mencionados. 

Que com a mesma numeração, e rubrica se tenham tam- 
bém três livros, e'que delles sirvam nella dois, para em hum 
só lançar a receita, e em outro a despeza, e o terceiro o re- 
gisto das ordens, portarias, e mais disposições attinentes à 
Parpotecaria, assim ao methodo económico, civil, e militar 
da mesma, como ao das províncias. 

Que nelle haja outro com a mesma formalidade, aonde im- 
preterivelmente se escrevam por específicos termos todas as 
condemnações, ou mussallós, que se fizerem, e aquellas a 
que os pleitantes se sujeitam; e quando algumas delias por 
justa razão, ou causa venham a não ter effeito, as poderá 
mandar averbar o Parpotecar por verba á margem por elle 
rubricada, que declare os motivos por que a não tiveram. 

E porque sabemos que de não haver em cada aldeia livro, 
que sirva para se lançarem as contas das suas respectivas 



141 

receitas, e despezas, os nemos, e pottõs, os títulos dos fo- isi? 
reiros, e cultivadores, a lista das propriedades, e vargeas, e ^'^ 
as ordeôs, e decisões de quem as domina, se seguem gra- 
víssimos prejuízos à Fazenda Real, ao commum das mesmas 
aldeias, e aos particulares de cada huma ; abolimos a pra- 
tica, e uso de se descrever tudo em papeis avulsos de fácil 
mutação, e introducção de outros, e determinamos : 

Que da data deste em diante baja em cada huma das al- 
deias bum livro numerado, e rubricado pelo Parpotecar; 
que nelle lancem, e descrevam os seus respectivos Escri- 
vães o referido, e tudo o mais que costumavam escrever em 
papeis avulsos ; que Analisado o anno se recolbain na Parpo- 
tecaria todos estes livros, e principiem a descripção em no- 
vos ; e que o recolbel-os, e príncipial-os no principio, e fim 
de cada anno seja successivo, emquanto se não ordenar o 
contrario. 

Secretaria do Estado, 23 de Agosto de 1833.— Cypriano 
Silvério Rodrigues Nunes. 

DOCUMENTO D 

Dom Frederico Guilberme de Sousa, do Conselbo de Sua i78i 
Magestade Fidelíssima, Capitão da Guarda da Companbia ^^^^ 
AUemã, Commendador de Santa Maria de Beliçonte, e de 
S. Salvador da Infesta na Ordem de Christo, Governador, 
e Capitão General da índia, etc. 

Faço saber a todos os Dessays, moradores, e mais povo 
das provindas deBicbolim, e Sanquelim, e seus districtos, 
que havendo-me senhoreado por força das armas da forta- 
leza de Bicholim, e da fortificação de Sanquelim, e não sendo 
da minba intenção que elles largando os lugares pátrios, vi- 
vam como feras nos mattos, mas antes fazer-lbes bonras, e 
mercês, em quanto aquellas terras se conservarem debaixo 
do domínio do Magestoso Estado : Hei por bem de lhes de- 
clarar a todos, e a cada hum em particular, que morando 
nas mesmas províncias, e seus districtos, lhes concedo o in- 



J142 

1781 dallo de gosarem de todos os privilégios, e isenções, e im- 
^^25*® munidades, que lhes mantinha o Sar Dessay Bounsuló, alli- 
viando-os de todas as extorsões, e outros ónus, que soffriain 
na sua dominação, e aos Dessays das ditas provindas de 
poderem possuir livremente os seus Dessayados, tenças, 
pertenças, inamas, ou de serem attendidos nas suas preten- 
ções, que tiverem para os possuir, especialmente aquelles 
que se distinguirem na sua fidelidade ao mesmo Magestoso 
Estado, e de não pagarem assim os mesmos Dessays, como 
os mais moradores, e povo mais direitos, e tributos, que 
aquelles que constar dos livros gentílicos de cada aldeia das 
referidas províncias, praticando-se também a respeito do 
tabaco de folha o que observa o Sar Dessay Bounsuló, ou o 
costume da província de Pondá, e todas as mais cousas to- 
cantes aos referidos privilégios, ficando no mesmo pé, e 
estado, em que dantes estava, e de serem inteiramente 
reputados como vassallos de Sua Magestade Fidelíssima, 
protegidos, e favorecidos como taes, declarando-lhes outro- 
sim, assim ás Camarás, como Communidades, rendeiros das 
rendas das sobreditas províncias, e quaesquer outras pes- 
soas, que pagavam as suas importâncias, e foros ao Sar 
Dessay Bounsuló, satisfação daqui por diante ao Magestoso 
Estado, com comminação de que, não o fazendo, se procederá 
contra elles executivamente para a arrecadação dos mesmos 
pagamentos ; e todas as pessoas que em virtude deste indulto 
se recolherem aos seus domicílios, se apresentarão ao Gom- 
mandante da dita fortaleza de Bicholim, para se lhes passa- 
rem os seguros necessários ; e para que venha á noticia de 
todos, se publicará este a som de caixas nos lugares públi- 
cos, e acostumados das referidas províncias de Bicholim, e 
Sanquelim, e nos seus dístrictos, e aldeias, traduzido na lín- 
gua do paiz. 

Goa, 25 de Agosto de 1781. — D. Frederico Guilherme de 
Sousa. 

Secretaria do Estado, 23 de Agosto de 1834, — Cypriano 
Silvério Rodrigues Nunes. 



143 



DOCUMENTO E 



Copia dos §§ 3.^ e 4.^ do Tratado de Paz 
celebrado entre o III."^^ e Ei."^° Sr. Tíce Bey Conde de Alva, e o Sar Dessaj Bonnsuló, 

em data de 25 de Ontubro de 1754 

3.° Que OS Dessays de Queri, Sanquelim, Morli, e os mais 175* 
que em Goa juraram fidelidade ao Estado, desde hoje em ^"^**^ 
diante serão reputados por vassallos de Sua Magestade Fi- 
delíssima, protegidos, e defendidos pelo dito Senhor, sem 
dependência alguma dos Grandiosos Sar Dessays, ou de seus 
successores, que por si, e pelos mesmos successores cedem 
desde logo para todo sempre todos os direitos, que nos ditos 
Dessayados lhe tocavam, ou sejam foros das terras, ou da 
alfandega de Sanquelim, renda de tabaco, cambolins, ou ou- 
tro qualquer direito, porque desde o juramento de fidelida- 
de, que prestaram os ditos Dessays, fica tudo pertencendo 
ao Magestoso Estado. 

4.° Que os Grandiosos Sar Dessays da Pragana Cuddale 
cedem desde logo, e para todo sempre, e demittem de si todo 
e qualquer direito, que podessem pretender por si, e por 
seus successores, ao Magestoso Estado as praças de Alorna, 
e Bicholim, a província de Peruem, os Goddos de Marli, e 
Satará com todas as suas jurisdicções, districtos, aldeias, 
vargeas, palmares, e lodos os direitos que a cada huma 
destas partes pertenciam antes, e assim também o forte de 
Tiracol com districto, e logradouros para suas serventias, 
íncluindo-se nesta demissão que fazem os Grandiosos Sar 
Dessays os districtos dos Dessays Ranes, e todo o referido 
de boje em diante ficará pertencendo inteiramente ao muito 
alto, e muito poderoso Senhor Rey de Portugal, por ter sido 
tudo conquista de suas armas, á custa do sangue dos seus 
vassallos. 



144 



Copia do § 2.^ do Tratado de paz jiJQStado 
eDtre o 111.°*^ e Ex.°*® Sr. FraDcisco da Cuoha e Menezes, e o sobredito BoqdsuIó, 

em 29 de Janeiro de i7&8 

^1^4 2." Serviram de base a este presente Tratado os que fo- 
23 ram feitos entre o Magestoso Estado, e o Grandioso Rajá 
Bahadar em 7 de Abril de 1712, em 25 de Outubro de 1754, 
em 29 de Julho de 1759, e em 24 de Dezembro de 1761, os 
quaes por este se ratificam, e renovam, exceptuando a parte 
em que por este forem moderadas, ou alteradas as clausu- 
las estabelecidas nos mesmos Tratados. 

Secretaria do Estado, 23 de Agosto de 1834. — Cypriano 
Silvério Rodrigues Nunes. 

DOCUMENTO F 

Copia da i 2.* condição, com que na occasião da conquista 
pelo Sr. Vice Rej Marquez de Alorna em 1746, foram admiltidos os Dessa js Banes 

a Tassalios de Sua Hagestade 

De todas as terras dos Dessays, e Ranes se pagaram ao 
Estado os foros, pensões, direitos da alfandega, rendas do 
tabaco, passoris, direito das boiadas de Ballagate, e os de- 
mais, que de direito competia ao Bounsuló. 

Secretaria do Estado, 23 de Agosto de 1834. — Cypriano 
Silvério Rodrigues Nunes. 

DOCUMENTO G 



1758 
Fevereiro 



Traducçao.— Feliz.— Aos ordenados da perpetua felici- 
dade, e honrados Parisrama Rane, e Satrogi Rane, Des- 
6 says da proyincia de Sanquelim. Eu amigo Quema Saunto 
Bounsuló, Sar Dessay do Pragana Cuddale, e mais provín- 
cias, depois da cortezia de Ramaramo declaro no anno Mou- 
risco de 1158, que' pela representação que V. m,^^ fizeram 
de como concedendo-lhes a província de Sanquelim por certa 
convenção, e ajuste a fariam povoar, e cultivar, e pagariam 



145 

OS seus foros ; hei por bem (Sêllo) conceder a V. m.^^^ a dita nos 
província desde o anno próximo seguinte i)or certo ajuste ^^'^"^^^ 
de 3:000 rupias por anno, entrando a quantia de próprios 
foros, e de todas as mais contribuições, na qual quantia de 
3:000 rupias, descontadas 706 rupias, a saber, 481 rupias 
provenientes das aldeias, pertencentes ao honrado Zalba Ra- 
ne, e 225 rupias das aldeias da mercê inama, Zormum, e 
EddodoUem, restam 2:294 rupias, das quaes separada a 
quarta parte, que concedo a V. m.^' por novo Votono, para 
ser descontada na quantia de próprios foros o dinheiro que 
sobejar; hei por bem concedido a V. m.<^* e aos seus Sipaes 
pela sua paga. Da sobredita provincia separadas 250 rupias, 
todo o restante producto lenho concedido a V. m/^^ annual- 
mente para paga ; pois na forma do Sonodo farão escriptu- 
rar nominalmente as despezas ; e faço esta concessão annual- 
mente pelo ajuste acima referido. 

Expedido em 6 de Fevereiro de 1758.— Séllo pequeno.— 
Registado. 

Traduzido em 20 de Junho de 1829. — S. E. 

Deste 300 réis.— Vassudeo Ramachandra Vaga — Cypriano 
Silvério Rodrigues Nunes. 

DOCUMENTO H 

N.^" 2. Séllo grande 

Faço saber aos Ministros actuaes, e seus successores, 
Dessays, Escrivães Geraes, Recebedores, e mais habitantes 
da provincia de Satari, vulgo Sanquelim, no anno Mourisco 
de 1096 (1696), e no de 39 aclamação, que por quanto Ru- 
dragi Rane, Sar Dessay da dita provincia, representou que 
elle se achava de posse de Desmuqui, ou Sar-Dessayado 
desde o tempo do Idalxá, com as suas tenças, e pertenças 
de Accas, Votono, distribuições da pensão Bassodi, aldeias 
de Inama Pariem, Querim, Maulinguem, e Salleli, palmar, e 
arecaes sitos na aldeia Vunna, palmar Narguil de Moitem, 
e mais palmares de outras aldeias, pensões do desembarca- 

10 



14G 

dor de Poriem, de tabaco de folha, tabernas, boticas do Gas- 
sabé, e de mais aldeias, corte de madeira, e mais pensões, 
Chorguem do Cassabé, lagimas de estradas de Querim, e 
Veluz, e mais pensões, e contribuições, segundo a posse de 
Desmuque concedido, e confirmado ao dito Rudragi Rane, 
e porque se estivesse actualmente trabalhando nas depen- 
dências do Imperador, promovendo diligencia em utilidade 
da sua fazenda, em attençâo a isso concedo a elle a Acca, la- 
gimas, inamas da província, e todas as pensões, e contribui- 
ções acima referidas ; portanto determino que lhe reconhe- 
çam por Desmuca, ou Sar Dessay da dita província, e pela 
intervenção deste façam a utilidade da fazenda imperial, e» 
socego dos habitantes, sendo o mesmo Sar Dessay obrigado 
a melhorar a província nar cultura, consolando, e animando 
os habitantes, e não lhe requeiram novo Sonodo, e tomando 
a copia deste, lhe tornem o próprio. Parvana, conservando a 
posse a successâo masculina, e feminina maior, e cumpram 
o relatado segundo ordeno. 

Sêllo pequeno. — Hoje, 7 de Moharamo, anno H05, mez 
Moharamo. — Registado. 

Traduzido em 20 de Junho de 1829. — S. E. 

Destes 600 réis. — VassudeoRamachandraVaga — Cypria- 
no Silvério Rodrigues Nunes. 

DOCUMENTO I 

. S.« 1. Feliz Yiiol 

Í703 Pretenções providencias do honrado Rudragi Rane, Sar 
Dessay da província de Sanquelim. Anno de 1703, que se 
lhe deve expedir Sonodo com declaração de que segundo a 
posse successiva, que tem desde o tempo de Idalxá, tem-se 
concedido a elle, e que se lhe entregue os artigos seguintes : 
Da pratica de Tainata tresentos e dezeseis pagodes, hum 
quarto, três davalós, e hum bill, aldeias de Inama Poriem, 
Querim, Salleli, e Maulinguem, pensões do porto, ou desem- 
barcador, Durga, Paroci, medidores, Danguis, Tompreiros, 



lenha do Bazar, ou Pintta, fardos de carvão, pasto do gado, !703 
Bôr, venda miúda de sal, Serafos, botiqueiros de Cassabé, e 
outros roupeiros, mercadores de sal, pendari, manteiguei- 
ros, avenças do tabaco de folha do Cassabé, e das mais al- 
deias, corte de madeira, postores de matto do Pinte de 
Cudnem sete pagodes e meio, do pasto de Gangem vinte pa- 
godes, pescadores do Cassabé, e outros, Chorguem de ban- 
gaçala, dito de Cassabé por quinta parle, Tambodcares de 
Morlem, Chorguem da estrada de Querim, lagimas da estra- 
da de Borondum, dito da de Veluz, Posque do Bazar, distri- 
buição do passodi das aldeias, passodi da aldeia Onda ein 
duzentos pagodes nixanis, passodi da aldeia Sonaci em vinte 
pagodes, dito. da alfandega do Cassabé em duzentos pago- 
des, Chinaval miúdo, palmares, e^vargeas. 

Que a respeito dos direitos de Sanquelim deve-se-lhe man- 
dar cumprir a quarta parle, que elle costumava perceber dos 
direitos, que se augmentassem pela nova tarifa excessiva á 
costumada, que está em observância. 

Que pela gloria, e graça do feliz Vittol conseguindo-se o 
negocio, deve-se mandar demolir o forte, ou praça, que se 
tem fabricado no sitio do Pagode, e edifical-a no lugar da 
antiga, e mandando fabricar o pagode, fazer continuar o 
exercício do seu culto. 

Que deve-se mandar expedir Sonodo, e deixar perceber a 
Baseará Caci, Carcumo delle Dessay, a pensão do miras de 
Nivisidangui, e vinte e quatro pagodes nixanis de Passori, 
que elle percebe na alfandega de Sanquelim. Que se deve 
mandar expedir Sonodo a respeito de cinco pagodes nixanis 
por cento, que elle se achava vencendo a titulo de Sar Des- 
muqui da dita provincia. Que se deve mandar expedir So- 
nodo a respeito dos que tinha do Senhor Rey de Calapor, e 
do honrado Panla Amalri, e são do que se segue. 

Aldeias de Mócassé 

Na sobredita provincia Selleloli — 1 Aghila. 
Na de Embarbacem — 1 Onda. 



148 

1703 Estas estando possuindo divertiram-se os seus Sonodos, 
e por isso pede que se mande dar novo, e fazer correr a 
posse. 

De Passori se contribuia da dita provincia, segundo o nu- 
mero geral que importasse de pagodes nixanis da mesma, 
hum Chavolo por pagode, hum duvol, e hum bill a elle Sar 
Dessay, e hum bill a Baseará Caci, com que se faz hum Cho- 
volo. 

Por se divertirem os Sonodos, que tinha de sua posse, 
pede se mande expedir novo, e deixar correr a posse. 

Que visto elle estar de posse das aldeias Advor, e Gululi 
do Inama, e de Votono, pertencente aos Melecares em razão 
de estas estarem em seu poder, pede se mande observar a 
mesma posse que elle tem de Votono delles, e das aldeias. 

Que se lhe deve continuar o arrendamento do tributo da 
dita provincia á razão de 2:000 rupias por anno por tempo 
de seis annos, e ao depoi^ deve-se-lhe conceder o mesmo ar- 
rendamento com arbitração de soluções annuaes. 

Que se deve mandar cumprir ao pagode do feliz Senhor 
Vittol dezoito pagodes, e hum quarto, e chovelo, que elle 
vence de Acca na aldeia Cumarcona, e lagimas na alfandega 
de Sanquelim, e a pensão Naogonde nas aldeias da provin- 
cia, passando o dito Sonódo. 

Que o honrado Panta Amatri por Sonodo havia concedido 
o cargo de Masaneria a Madu Sinay Orticar nas três estradas 
da alfandega de Sanquelim, Chorlem, e Ramagate, e elle o 
possuia, e existe ainda o Sonodo, em cuja consequência pelo 
Sonodo expedido deve mandar continuar aos mais Dessays, 
e Narcornis o seu costumado. 

Estas são as providencias que pede se lhe conceda. 

Confirmo. Hoje, 16 do mez Zamadilacar com o sêllo. — 
Cypriano Silvério Rodrigues Nunes. 



149 



DOCUMENTO L 



Dom Pedro Miguel de Almeida e Portugal, Marquez de Cas- i746 
tello Novo, Conde de Assumar, dos Conselhos de Estado, ^"^^"* 
e Guerra de El-Rey meu Senhor, Veedor da Sua Real Casa, 
Mestre de Campo General dos seus exércitos, Director Ge- 
neral da cavallaria do Reino, VicerRey, e Capitão General 
da índia, etc. 

Faço saber a todos que reconhecendo os Dessays Sotrogi 
Rane, Dessay de Sanquelim, Zalbi Rane, Vantobá Rane, Es- 
sobá Rane, Gonessa Rane, Rodrogi Rane, todos Dessays tam- 
bém de Sanquelim, primos, e parentes da mesma familia, e 
caza do dito Satrogi Rane, Haria Gaunço, Dessay da provín- 
cia de Maneri, Custam Gaunço, Dessay de Maneri, Rogunata 
Porobo, Dessay de Bicholim, e Malle Porobo, seu parente, 
Ramagi, Dessay de Rivem, Rama Saunto^ Dessay de Sanvor- 
dem, Fattoba, Dessay de Carambolim, da mesma província 
de Sanquelim, Custambá, Dessay de Haddavoi, da dita pro- 
víncia de Sanquelim, Tucú Sinay, Ambu Sinay, e Rama Chon- 
dra Sinay, Narcornis de Sanquelim, e mais seus offlciaes 
militares, Datú Sinay, Escrivão proprietário do junção, ou 
alfandega de Sanquelim, e Narbá Malbá Ráo, antigo vassallo 
do Estado, os inconvenientes que padeciam com a guerra 
depois de declarada contra os Sar Dessays de Cuddale, na 
qual não tinham outra parte mais que os damnos que expe- 
rimentavam, podendo-selhe originar delia a maior ruina, e 
cahirem na*ultima miséria, não podendo acudir á cultura das 
suas terras, e privar-se das suas rendas com a falta do com- 
mercio; por todos estes motivos, e outros muitos^ como 
também por reconhecerem que debaixo da protecção do Es- 
tado poderiam evitar estes damnos, se resolveram a vir ju- 
rar fidelidade a El-Rey meu Senhor, e implorar a sua Real 
protecção, o que feilo solemnemente na forma costumada, 
concedo seguro amplo, e geral a todos os Dessays, Ganca- 
res, Culacharins, e mais moradores das aldeias dos sobre- 
ditos Dessays, que vieram render obediência, para que pos- 



26 



150 

1746 sam voltar, e habitar as suas aldeias, e cultivar. as suas 
Outubro tepras, assim a vangana presente, como o sorodio, contri- 
buindo somente ao Estado aquella mesma porção, que dan- 
tes eram obrigados a pagar aos Sar Dessays de Cuddale, 
cora declaração porém que a vangana a nao poderam colher 
sem licença do Estado, e assistência de pessoa sua ; o que 
supposto, ordeno, e mando a todos os Generaes, Governado- 
res das praças, officiaes militares, e de Sipaes, e moradores 
do Estado não façam de hoje em diante damno algum aos 
sobreditos Dessays, Gancares, Gulacharins, e mais morado- 
res das suas aldeias, e os deixem livremente cultivar as suas 
terras, habitar as aldeias, e continuar o seu commercio, sob 
pena de rigoroso castigo a todo aquelle que o contrario fi- 
zer, por quanto em nome de El-Rey meu Senhor os tomo a 
todos os sobreditos debaixo da sua Real protecção, e para 
que venha á noticia de todos, mandei publicar este Edital a 
som de caixas, para que se não allegue ignorância, e fixar 
nas partes publicas deste Governo, o qual se registará na. 
Secretaria do Estado, e na Ouvidoria geral do crime, e se 
passarão copias delle traduzidas em lingua gentílica, e sella- 
das com o sèllo das Armas Reaes, para se remetterem as 
ditas copias aos sobreditos Dessays, para que assim o façam 
publicar nas suas terras. 

Panelim, 26 de Outubro de 1746. — Marquez de Gastello 
Novo. 

Secretaria do Estado, 23 de Agosto de 1834. — Cypriano 
Silvério Rodrigues Nunes. 

DOCUiMENTO M 

Copia dos §1 27, 28, 29, 30 e 3i do capitulo 3.<> da in^(^ucção S.' de iO de Fe- 
vereiro de i 774, que Sua llage!itade o Senhor D. José 1 mandou dar ao Governo do 
Estado, tratando dos Bounsulós. 

1774 Quanto ao direito do estado : 

Fevereiro gy o jj^ ç^q^^q q^g gg referidas províncias de Pernem, Bi- 

pholim, Manerim, e Sanquelim, foram nos annos de 1746 e 
1747 conquistadas pelas armas de Sua Magestade. 



151 

28,° He igualmente certo que os Dessays das mesmas pro- 1774 
vincias de Sanquelim, de Manerim, de Bicholim, e de Sara- ^^^'Y^"^^ 
bardem no dia 20 de Outubro de 1746 juraram vassallagem, 
obediência, e fidelidade ao Estado, como consta do auto dos 
juramentos registado em Goa fl. 448 do livro das pazes, 
* 29.° He igualmente certo que pelo artigo 4.° do Tratado 
celebrado com o Conde de Alva em 25 de Outubro de 1754, 
foi ratificado o Estado no dominio das sobreditas provindas. 

30.° E he igualmente certo que como suas arrendou em 
Goa, cobrou os direitos delias até os annos de 1756, e de 
1757, como aqui constou das receitas das contas do Estado 

* 

das rendas da mesma capital. 

Quanto aos factos subsequentes, que constituem o ullimo 
estado das cousas entre o Governo de Goa, e o referido 
Bounsuló. 

31.° He igualmente certo que as violências, e extorsões 
dos rendeiros do tabaco, fizeram levantar contra o Estado a 
província de Peruem, e logo depois seguida pelas de Bicho- 
lim, Manerim, e Sanquelim com os Ranes á testa, opprimi- 
dos, e amedrontados todos 'pelas inauditas insolências, e 
crueldades dos sobreditos rendeiros, que até mandaram le- 
vantar contra elles huma forca, cujo horror chegou á ultima 
consternação, com que se levaqtaram. 

Secretaria do Estado, 23 de Agosto de 1834. — Cypriano 
Silvério Rodrigues Nunes. 

Portaria 

Na Secretaria do Estado se registem no livro competente is34 
os dois documentos, que cobre esta Portaria respectivos aos sciembro 
differentes arrendamentos da província de Sanquelim feitos 
desde 1747 até 1758, assignados pelo Contador Geral da 
Junta da Fazenda Pubhca Domingos José Mariano Luiz, pas- 
sando-se nelles certidão do registo. 

Palácio do Governo em Pangim, 20 de Setembro de 
1834. — Portugal. 



20 



i52 

Docomeotos i que se refere a porUría sopra 

1747 N'hum caderno de papeis assignado por Sérgio Justiniano 

^l^^^ Pereira, se acha o seguinte : 

Aos 24 de Março de 1747 appareceram nesta Secretaria 
do Estado Satrogi Rane, e Vantobá Rane, Dessays de San- 
quelim, por ordem vocal do 111.™° e Ex.™" Sr. Marquez Vicè- 
Rey, e por elles foi dito que ao dito Sr. Marquez Vice-Rey 
tinham representado que queriam arrendar as jurisdicções 
conquistadas pelo Estado, a saber, de Richolim, Sanquelira, 
e Manari, por tempo de três annos, offerecendo pelo dito ar- 
rendamento no primeiro anno 30:000 xerafms, no segundo 
33:000, e no terceiro 40:000, ficando de fora as rendas da 
alfandega, e do tabaco daquellas jurisdicções, para se arren- 
darem pela fazenda real, como também a Vangana, que se 
achava actualmente no campo, que pertencia á mesma Fa- 
zenda Real, e que no caso de a darem a elles Ranes se des- 
contaria no dinheiro, que elles requeriam até omez de Maio, 
e que se obrigavam a terem promptos 400 Sipaes para a 
guarda, e vigia das ditas terras, e que o mesmo Estado lhes 
devia dar 6:000 xeraflns em três pagamentos até o fim de 
Maio do presente anno de 1747 somente para ajuda do pa- 
' gamento de 400 Sipaes, e seus Cabos, visto que os 30:000 
xeraflns acima referidos do primeiro anno, lhes não chega- 
vam para o dito pagamento, e que no caso de se fazerem as 
pazes com o Bounsuló dentro de seis mezes, nao seria ne- 
cessário este numero de Sipaes, e então se descontaria a 
paga que importasse dos ditos Sipaes até o tempo, que se 
celebrassem as pazes, e se cobraria o resto dos 30:000 xe- 
raflns, entrando também na paga o dinheiro, que se lhe desse 
dos ditos 6:000 xeraflns, e que durante a guerra os 400 Si- 
paes, se fossem chamados, ou parte delles, ou todos, ao ser- 
viço do Estado, seriam obrigados a hirem donde o Sr. Mar- 
quez Vice-Rey. os mandasse, como não fossem a embarcar-se, 
e que aos Dessays daquellas jurisdicções se daria o que de 
direito lhes pertencesse, e cobravam em tempo de Bounsuló ; 
e olTerecendo-se alguma duvida sobre as suas pretenções, 
Se determinará summariamente pelo Ministro, que nomear 



153 

O dito Sr. Marquez Vice-Bey. Bem entendido que fica fora 4747 
deslo arrendamento a aldeia Mahem, e sua jurisdicçao, e o^ 
huma vargea em Amoná, por se ter feito antecedentemente 
mercê delias; e sendo vista a sua proposição pelo dito 
Sr. Marquez Vice-Rey, e conferida, e approvada em Conce- 
lho da Fazenda, lhes concedeu o referido arrendamento, que 
pediam das ditas jurisdicções de Bicholim, Sanquelim, e 
Manari por tempo de três annos, na forma sobredita, com 
obrigação de pagarem os 5:000 xerafins do segundo anno, 
e os 10 do terceiro antes de colher a novidade de serôdio, 
à Fazenda Real, e depois tomarem huma ordem do Vedor 
Geral delia para a colheita das ditas novidades, e que para 
segurança do referido neste Termo, alem de elles se obriga- 
rem hum por outro, e para se haverem no serviço do Estado 
com. fidelidade, deram por seus fiadores ao Dessay Sivabà 
Rane, e a seu irmão ou primo Laxima Rane, moradores na 
sua ilha, e Babulea Gaunço, Gancar de Nadorá, os quaes to- 
dos acceitaram a dita fiança, obrigando todas as suas' fazen- 
das* ilhas, vargeas, e palmar Chandem, e todos os mais bens 
que estão no seu titulo, e se obrigaram também por suas 
pessoas a satisfazer a dita quantia como fiadores, e princi- 
paes pagadores, e por assim o dizerem, e se obrigarem de 
sua livre vontade, se fez este Termo, do qual se tirará hum 
treslado da lingua gentílica, assignado, e sellado com o sêllo 
dos ditos Dessays arrendadores, para ficar na Secretaria, no 
qual Termo os sobreditos, assim tomadores como fiadores, 
se assignaram no dito dia, mez, e anno. — Signal de Salrogi 
Rane — Signal de Vantobà Rane — Signal de Laximina Ra- 
ne — Signal de Babulea Gaunço. 

O qual treslado está conforme com o dito Termo original ; 
e assim o certifico. José Duarte Fernandes o fez em Goa ai 
12 de Abril de 1747. — Luiz Alfonso Dantas. 

Esta copia está conforme com a que se acha.no masso dos 
papeis pertencentes á província de Bicholim, que fica no ar- 
chivo desta Contadoria Geral. António Anastácio Pereira a 
conferio.Pangím, 10 de Setembro de 1834. — Domingos José 
Mariano Luiz. 



loi 



OUTRO DOCUMENTO 



No liuo dos termos de lembrauça das arrcoialaçóes se acham os seguintes 



i834 Fl. 10 V.— Em Conselho de Fazenda de 13 de Novembro 
Setembro ^^ jy^g jj^^^^ ^ pcnda de Sanquelim, eManarim no lanço de 



10 



Satrogi Rane, e Zalbá Rane em 3:500 xeraBns, de que se fez 
este Termo em que se assignaram. — Dois assignados em 
letra gentílica. 

Fi. 27 V. — A província de Sanquelim, e Manerim ficou no 
lanço de Vitogi, e Vantobá F^ane, casados, e moradores em 
Panelím, em quantia de 11:300 xerafins por anno no Conse- 
lho de 20 de Março de 17S6. — Dois assignados gentílicos. 

Fl. 35 V. — Foi arrematada a província de Sanquelim, e 
Manerim no lanço de Satrogi Rane, em quantia de 7:570 xe- 
rafins por anno em Conselho de 16 de Março de 1758. — As- 
signado gentílico. 

Esta copia está conforme com os Termos de lembrança 
lançados no livro delles, que fica no archivo desta Contado- 
ria Geral. António Anastácio Pereira a conferío. Pangim, 10 
de Setembro de 1834. — Domingos José Mariano Luiz. 

Perlaria 



i834 N.^ 550. — Na Secretaria do Estado se registe no compe- 
"í^ "^^ tente livro o incluso papel, que se achou entre outros, que 
foram do Desembargador Luiz Affonso Dantas, em que s*e 
contém noções do arrendamento, que pelos annos de 1747, 
e posteriores se fizeram da^ províncias, e mais rendas de 
Sanquelim, Peruem, Bícholim, e Manerim, passando-se nelle 
certidão do registo, e fazendo-se as declarações necessárias 
nos lugares onde se acham registados outros papeis relati- 
vos ás ditas prgvincias. 

Palácio do Governo em Pangim, 11 de Outubro da 1834.— 
Portugal. 



■ ■•■• 

100 



Documeol» a que se refere a portaria supra • 

Pelo Termo feito na Secretaria do Estado a 24 de Março i834 
de 1 747, tomaram os Ranes de arrendamento as jurisdicções ^"'^^""^ 
de Bicholim, Sanquelim, e Manerim, obrigando-se a pagar á 
Fazenda Real no primeiro anno 30:000 xeraflns, no segundo 
33:000, e no terceiro 40:000, ficando de fora as rendas de 
tabaco, e alfandega, e a vangana, que ficava no campo, e se 
obrigavam a ter promptos 400 Sipaes, cujo pagamento im- 
porta em 30:000 xerafins, e assim abatido o pagamento dos 
ditos Sipaes, em cada anno ficavam obrigados a pagar á Fa- 
zenda Real : 

Do segundo anno do seu arrendamento 5:000-0-00 

Do terceiro ; 10:000-0-00 

18:000-0-00 

Findo este arrendamento se arremataram estas províncias 
devidamente, como se declara nas folhas juntas: 

Noticia do arrendamento da alfandega de Sanquelim, fl. 1. 

Noticia do arrendamento da provinda de Peddnem (Per- 
uem), fl. 2. 

A de Bicholim, fl. 3. 

A de Sanquelim, e Manerim,' fl. 4. 

A da alfandega de Coluale, fl. 5. 

Alfandega de Sancaly, Bicholim Ramagaunto, e Chor- 
lemgaunto : 

O primeiro arrendamento consta ter-se feito 
em Conselho da Fazenda somente por hum 
anno, começado em o 1.® de Janeiro de 1750, 
em Datu Sinay, e Rama Sinay, por 8:000 xe- 
rafins pelo dito ínno 8:000-0-00 

Tiveram condição do abatimento de 50 Sipaes 
para comboiar as boiadas nos oito mezes de 
verão, a 8 xerafins cada hum, que impor- 
tam 3:200-0-00 

Restaram para a Fazenda Real 4:800-0-00 



156 

18^4 O segundo arrendamento foi no anno de 1751 

^"'7**'° em Rama Sinay Raguecar por tempo de três 

annos, começados em o 1.^ de Outubro do 

dito anno de 1751 em diante, a respeito de 

1:500 xçrafins por anno 7:500-0-00 

Teve também a condição dos ditos 50 Sipaes 
por oito mezes de verão 3:200-0-00 

Restarão para a Fazenda Real em cada anno. . . 4:300-0-00 



O terceiro arrendamento foi feito no anno de 
1754, no lanço de Vitogi Sinay, e Zivagi Si- 
nay, por três annos começado em o 1.® de 
Outubro do dito anno, por 22:940 xerafms 
por anno •. 22:940-0-00 

Também teve a mesma condição do pagamento 
de 50 Sipaes nos oito mezes de verão 3:200-0-00 

Restarão para a Fazenda Real em cada anno. . 19:740-0-00 

O quarto arrendamento foi em Setembro de 1757 em Ra- 
ma Sinay Raguecar, por tempo de três annos começados em 
o 1.° de Outubro do dito anno de 1757,. por 27:900 xerafins 
por anno, e com a mesma condição do pagamento de 50 Si- 
paes. 

Provincia de Pcddonem (Peruem) : 

Por Termo feito na Secretaria do Estado a 16 de Abril de 
1747, se obrigou o Dessay Goindagi Zassovanta Ráo a dis- 
fructar aquella provincia por tempo de três annos, pagando 
á Real Fazenda no primeiro anno 20:000 xeraQns, no se- 
gundo 24:000, e no terceiro 26:000, cujo principio não se 
declara no dito Termo, nem a satisfação .que tivesse feito o 
dito Dessay. 

O primeiro arrendamento feito em Conselho da Fazenda 
da dita provincia foi a 1 de Abril de 1749 no lanço do mes- 
mo Govindagi Ráo por tempo dò três annos começados na 



io7 

novidade de vangana de Maio do dito anno, a respeito de im 
20:300 xerafins pelos ditos Ires annos, a saber: ^"^"**'® 

No primeiro anno 1:642-0-00 

No segando 8:210-0-00 

No terceiro 10:448-0-00 

20:300-0-00 



O segundo arrendamento foi feito a 14 de Abril de 1751 
em Trimboca, Custam, e Antobá Sinay por seis annos; nos 
primeiros três por 18:000 xeraflns, a saber: 

No primeiro anno 3:000-0-00 

No segundo 0:000-0-00 

No terceiro 9:000-0-00 

Nos seguintes três annos por 30:000 xerafins, 
cabendo em cada anno 10:000 xeraflns, e 
se conservou este arrendamento só hum 
anno 30:000-0-00 

O terceiro arrendamento, que foi feito a 29 
de Janeiro de 1755 aos Gancares Dessays 
daquella província por tempo de três annos, 
começados em Maio de 1755, por 48:000 xe- 
rafins em cada anno, dividido o dito arren- 
damento em parcellas de 8:000 xerafins pe- 
los Gancares, que tomaram de arrendamento 
as aldeias da dita provincia 48:000-0-00 



O quarto arrendamento da dita provincia foi a 1 de De- 
zembro de 1757 em Xamá, e Anta Sinay por tempo de três 
annos, começados em o 1.^ de Maio de 1758, por 60:750 xe- 
rafins por anno, o qual arrendamento não teve vigor por 
causa da invasão. 



lo8' 



1834 Província de Bicholim: 

Outubro 



7 



O primeiro arrendamento feito em Conselho 
foi no anno de 1749 no lanço de Suriagi Si- 
nay, e Vitogi Sinay por três annos, que teve 
principio em o 1.° de Maio de 1750, por. . . 22:550-0-00 

Teve por condição o pagamento de 150 Sipaes 
a 8 xerafms cada imm, que importa em hum 
anno 14:400-0-00 

Restam para a Fazenda Real em cada anno. . . 8:150-0-00 

O segundo arrendamento foi a 28 de Março de 
1753 em Satrogi Rane, por três annos, que 
teve principio em o l.^de Maio de 1753, por 
25:000 xeraflns por anno 25:000-0-00 

Teve por condição o pagamento de 150 Sipaes 
a 6 xerafms por mez, que importa por anno 10:800-0-00 

Resta para a Fazenda Real 14:200-0-00 

Logrados somente dois annos por este ren- 
deiro, se arremataram as propriedades da 
dita província devidamente por tempo de 
três annos, principiados em o 1.° de Maio 
de 1755, sem mais condição do pagamento 
de Sipaes, e importou o dito arrendamento 
em cada anno 35: 195^0-00 

Aos 18 de Dezembro de 1757 se arrematou a dita provín- 
cia, excepto a aldeia Usgão, em Rama Sinay Raguecar por 
três annos, começados em o 1.^ de Maio de 1758, por 35: 100 
xeraíins por anno, sem a condição do pagamento de Sipaes, 
o qual não teve eíleito por causa da invasão. 

Províncias de Sancalim e Maneri : 

A 13 de Novembro de 1749 ficou a renda da 
dita província de Sanquelim, e Manerím no 



Outubro 



159 

lanço de Salrogi Rar^e em 3:500 xerafins isu 

por anno 3:500-0-00 

Disfructando o dito Satrogi as ditas provindas pelo dito 
preço de 3:500 xerafins por anno, se arremataram nova- 
mente as ditas provindas no lanço do mesmo Satrogi por 
7:570 xerafins por anno, e por tempo de três, começados 
em o I.® de Maio de 1755, por onde se infere que o prindpio 
ao primeiro arrendamento foi em o 1.** de Maio de 1750, 
ainda que no primeiro Termo não ha expressão do tempo, 
em que começava o arrendamento. 

Tornaram-se a arrematar as ditas províncias no lanço do 
mesmo Satrogi por 7:570 xerafins por anno, e por tempo de 
três, começado em o 4.® de Maio de 1758, que não teve vi- 
gor por causa das guerras. 

Alfandega de. Colualle : 

Os direitos desta alfandega se cobraram por conta da Fa- 
zenda Real por pessoa nomeada pelo Vedor Geral da Fa- 
zenda. 

Em 16 de Março de 1752, em Conselho da Fa- 
zenda se arremataram os ditos direitos em 
Rama Camotim por tempo de três annos, co- 
meçados em 17 do dito mez em diante por 
15:700 xerafins por anno 15:700-0-00 

O segundo arrendamento foi a 20 de Março de 
1 755 em Sivarama Sinay Nerlicar por tempo 
de três annos, começados em 17 do dito mez 
de Março por 13:670 xerafins por anno 13:670-0-00 

O terceiro arrendamento foi a 23 de Fevereiro 
de 1758 em Rama Sinay Raguecar por tempo 
de três annos, começados em 17 de Março 
do dito anno, por anno 16:025-0-00 

Registado na Contadoria Geral a fl. 339 do livro 26.° dos 
Registos Geraes. Pangim, 7 de Outubro de 1834. — Soares 
da Veiga. 



160 



Circular do Governador de Moçambique admittindo as representações dos 
moradores daquella cidade, e suspendendo em (oda a província a exe- 
cução do decreto de 10 de Dezembro de 1836. 



(Documentos oificiacs relativos á negociação do Tratado para a suppressão 
do traflco da escravatura, pag. 39 e 3i.) 



1837 Circular. — O Marquez de Aracaly, do Conselho de Sua 
Novembro ^agestade Fidelíssima, Gran-Cruz da Ordem de S. Bento de 
Aviz, Gran-Cruz Honorário da Ordem da Rosa do Império 
do Brazil, Governador Geral da provinda de Moçambique, e 
suas dependências na costa oriental de Africa, etc, etc, 
etc. — Em Conselho — Faço saber aos que esta virem que, 
tendo seriamente estudado, e profundamente ponderado, e 
meditado o fundamento, e argumentos que serviam de base 
ás representações que me foram dirigidas pelos moradores 
desta cidade, e capital, pela mediação da Gamara Municipal, 
e outrosim pelo Recebedor Geral das rendas publicas, vim 
a convencer-me, pelo minucioso exame que fiz de todas as 
circumstancias apontadas nas mesmas representações, que 
não podia negar-me a admittir a supplica que por ellas me 
era feita, sem dar voluntariamente causa a males de tal 
grandeza, que ficaria fora do meu alcance remedial-os; e 
reflectindo mais que, se por uma parte sou responsável pela 
execução das ordens de Sua Magestade, por outra o sou pela 
segurança de todos os domínios da Coroa situados nesta 
costa oriental da Africa; que a minha consciência me accu- 
sará todas as vezes que pozer em risco essa conservação, e 
segurança, mesmo quando para minha justificação tiver o 
preceito da obediência; que o peso da responsabilidade não 
fica em taes casos sobre o Governo, que expede ordens ge- 
raes com a recta intenção de serem executadas nos diffe- 
rentes logares a que são dirigidas, com a modificação que 
requerem as circumstancias desses logares, mas sim, e so- 
mente sobre as auctoridades que, fechando os olhos a essas 
circumstancias, indiscretamente executam ordens que o 



161 

mesmo Governo nao queria se executassem, se estivesse in- mi 
formado dessas circumstancias; que conhecendo eu tão per- ^^''^^^'^ 
feitamente a pureza, e sublimidade das rectas intenções do 
paternal, e angélico coração de Sua Magestade, e as do seu 
sábio Governo, seria crime em mim admitlir a idéa de que 
seja vontade do mesmo Governo que, desprezando as mes- 
mas representações, eu vá por indiscreto zelo consummar a 
ruina desta província, cumprindo ordens que sem a menor 
duvida produziriam este funesto effeito, deixando por uma 
parte arruinados aquelles súbditos de Sua Magestade que 
teem empregado seus capitães no único commercio de ex- 
portação que nas presentes circumstancias offerece esta 
província, e por outra, reduzindo todos os que vivem de 
renda do Estado, na immensa vastidão delia, a perecerem 
de fome, pela absoluta destituição de recursos em que fica- 
ria o cofre das rendas publicas; que ainda pondo de parte a 
attenção que merecem as fortunas particulares, que por 
esse modo tão lesadas ficariam, bastaria para ter por muito 
certo que nunca Sua Magestade levaria a bem que eu, tendo 
presente a representação do Recebedor Geral das rendas 
reaes, e ainda mais presente o enorme deficit das ditas ren- 
das, que impede que se acuda com exactidão ás despezas 
certas deste Governo, fosse peorar tão calamitosa situação, 
e que eu mesmo, que acabo de conduzir para esta província 
mais de duzentas pessoas que hão de viver daquellas ren- 
das, e absorver grande parte destas pelas vantagens quê 
Sua Magestade concedeu para mais de metade daquellas, 
fosse estupidamente cortar-lhes todo o meio de subsistên- 
cia, supprimindo o único ramo dos rendimentos públicos 
que pôde fornecer-me os meios necessários para satisfazer 
a tamanho acréscimo de despeza; que dobradamente res- 
ponsável eu seria por tão absurdo procedimento, pois que 
mais ou menos avultado, conforme o arbítrio dos meus an- 
tecessores, se tem sempre conservado o rendimento da ex- 
portação de escravos, que agora pela primeira vez se suppri- 
miria, se eu não attendesse ás ditas representações ; por isso 
declaro que, cedendo á força de argumentos tão poderosos, 

11 



162 

«837 baseados sobre o escrupuloso exame dos que me foram ex- 
Novembro p^g^^g jj^g ^esmas represeutações, impellido, e subjugado 
pela imperiosa lei da necessidade, superior a todas as mais 
leis, eu admitto, e acceito as mesmas representações, para 
muito respeitosamente as levar ao conhecimento do Governo 
de Sua Magestade; e outrosim que, até que Sua Magestade 
haja por bem resolver tão mehndroso assumpto, suspendo 
em todo o districto desta província a execução do decreto 
de 10 de Dezembro de 1836. Porém para que nenhuma du- 
vida fique, que, procedendo assim com a mão sobre o cora- 
ção, só me movem as considerações do bem publico, e do 
melhor serviço da Rainha, que foram em todo o tempo, e 
serão em quanto me durar a vida os principaes objectos do 
meu culto, ao mesmo tempo declaro : 1 .°, que, para nesta 
cidade se embarcarem, e delia se exportarem escravos, so- 
mente dou licença a quem por cada hum pagar o direito de 
i8}5000 réis, sem nenhum outro ónus ou despeza a pagar 
na Repartição da Alfandega, ou em outra qualquer; 2.^, que 
esta licença assim concedida será, e fica desde já cassada a 
qualquer que, havendo-a obtido por se obrigar a este paga- 
mento, se achar pelo exame que se fizer, ou por denuncia, 
que transporta maior numero de escravos do que aquelles 
que declarar ter comprado, e por que pagou o referido di- 
reito. E a todos os empregados, a quem esta fiíscalisação 
pertence, em qualquer das Repartições de rendas. publicas, 
ordeno a maior vigilância, para, sob sua responsabilidade, 
evitarem que esta ordem seja illudida. 

Dada no palácio do Governo de Moçambique, aos H de 
Novembro de 1837. — Marquez de Aracaty, Governador Ge- 
ral da província de Moçambique. 

Está conforme. — No impedimento do Secretario Geral, o 
Oflicial Maior, José Luiz da Silva. 



163 



Nota do Hinislro dos Negócios Estrangeiros ao Ministro de Inglaterra 
a respeito da Circular do Governador Geral de Moçambique 



(Documentos offíciaes relativos á negociação do Tratado para a sappressão 
do trafico da escravatura, pag. 29 c 31.) 



O abaixo assignado, Presidente do Consellio de Ministros, isss 
Ministro e Secretario de Estado dos Negócios Estrangeiros, ^^^^ 
tem a honra de participar a Lord Howard de Walden, En- 
viado Extraordinário, e Ministro Plenipotenciário de Sua Ma- 
geslade Brilannica, que ao conhecimento do Governo de Sua 
Magestade chegou ha poucos dias a circular junta por copia, 
que no dia 1 1 de Novembro de 1837 fez publicar em Moçam- 
bique o Marquez de Aracaty, Governador Geral daquella 
provincia, suspendendo no dístricto delia a execução do De- 
creto de 10 de Dezembro de 1836, que aboliu completamente 
o trafico da escravatura nos domínios portuguezes. 

As razões com que o mesmo Marquez procura justificar 
este passo tão extraordinário, e arriscado, bem como o con- 
ceito que merecem a sua reconhecida firmeza, honradez, e 
lealdade de caracter, demonstram de uma maneira Indubitá- 
vel que este documento lhe foi extorquido pela força das 
imperiosas circumstancias em que se viu collocado. 

He muito para receiar que tão funesto exemplo de insubor- 
dinação seja seguido pelas outras possessões portuguezas na 
Africa, para o que não faltarão instigações, não só dos natu- 
raes do paiz interessados naquelle infame trafico, mas de 
estrangeiros, tanto Brazileiros, como de outras Nações da 
Europa, e da America, os quaes, servindo-se do' nome por- 
tuguez, são os que maiores lucros fazem no odioso trafico de 
escravos, e os que mais interesse teem em promover a re- 
belhão daquellas provindas contra a metrópole, como o meio 
mais seguro de obterem a sua separação, e a continuação de 
seus exorbitantes lucros. 

Em tão árduas, e melindrosas circumstancias, e attenlo o 



166 

1838 zambique, and issued by him on the H.'^ of xNovember last, 
^^Q^ suspending wilhia lhe Goyernment under his jurisdiction 
the decree of December 10.*^ 1836 by which ali traffic in 
slaves was abolished wilhin lhe portuguese domiaions, and 
ia which HisExcellency the Viscount de Sá da Bandeira 
fearing Ihat the fatal example of insubordination which gave 
rise to this extraordinary step of the Marquis of Aracaty 
whose firmness, honour and loyalty are sufficiently known 
to prove that the document above alluded to must have been 
extorted from him by the force of the imperious circumstan- 
ces in which he was placed, may be followed by the other 
portuguese possessions in Africa who will not want for inci- 
tement to that effect not only from the people of the country 
interested in the infamous slave trade but also from natives 
both of the Brazil and other Nations of Europe and Ame- 
rica, further proposes, under tliose delicate and dangerous 
circumstances owing to the decadence of tiie Portuguese 
navy result of the politicai convulsions through which the 
Nation has passed and lhe want of means. of the nalionai 
treasury and consequent absence of power on the part of 
the Government of Her Most Faithful Majesty to execute in 
any way either the dispositions of the said decree or the 
stipulations of the future Treaty for the suppression of the 
said traíDc, that the British Government should give a 
formal and explicit guarantee of the said dominions lo the 
Crown of Portugal against any insurrection which may occur 
in those provinces, as well as against any attempt on the 
part of foreign Powers to foment rebellion in, or possess 
tliemselves of, those dominions. 

The circumstance of the Governor of any portuguese co- 
lony not executing the decree of tlie 10.*^ December 1836 
for the abolition of the slave trade will cause no surprise to 
Her. Majesty's Government after the experience ihey have 
had of the frequent and fruitless remonstrances made to the 
Government of Her Most Faithful Majesty against the direct 
encouragement given by the Portuguese authorities, in 
different paris of the world, to the slave trade. 



Maio 
iO 



167 . 

pedida por elle em data de 14 de Novembro passado, sus- isas 
pendendo no Governo debaixo da sua jurisdicção o decreto 
de 10 de Dezembro de 1836, pelo qual foi abolido nos do- 
minios portuguezes todo o traflco em escravos, e na qual 
S. Ex.* o Visconde de Sá da Bandeira, receiando que ofatal 
exemplo de insubordinação que deu origem a este extraor- 
dinário passo do Marquez de Aracaty, cuja firmeza, honra e 
lealdade sâo sufiicientemente conhecidas, para provar que o 
documento acima referido lhe foi extorquido pela força das 
imperiosas circumstancias em que se achou collocado, possa 
ser seguido pelas outras possessões portuguezas da Africa, 
que nâo deixarão de ser incitadas a isso, nâo só pela gente 
do paiz interessada no infame commercio da escravatura, 
mas também por estrangeiros, tanto do Brazil, e de outras 
Nações da Europa, e da America ; propõe mais, á vista does- 
tas delicadas, e perigosas circumstancias, devidas á deca- 
dência da marinha Portugueza, resultado das convulsões po- 
liticas por que a Nação tem passado, e á falta de meios do 
Thesouro Nacional, e consequente falta de força da parte do 
Governo de Sua Magestade Fidelissima, para poder executar 
de algum modo, tanto as disposições do referido decreto, 
como o que se estipular no futuro Tratado da suppressão do 
dito trafico; que o Governo Britannico desse huma formal, e 
explicita garanlia dos ditos domínios á Coroa de Portugal, 
contra qualquer insurreição que possa occorrer naquellas 
províncias, bem como contra qualquer tentativa da parte de 
Potencias estrangeiras para fomentarem a rebellião ou apos- 
sarem-se daquelles domínios. 

A circumstancia do Governador de qualquer colónia por- 
tugueza não executar o decreto de 10 de Dezembro de 1830 
para a abolição do commercio da escravatura não causará 
admiração alguma ao Governo de Sua Magestade, pela expe- 
riência que tem tido dos frequentes, e inúteis avisos feitos 
ao Governo de Sua Magestade Fidelissima contra a directa 
protecção dada, em differentes partes do mundo, pelas au- 
ctoridades Portuguezas ao commercio da escravatura. 



168 



«838 it is not for the undersigned enlirely uninformed as he is 



Maio 



4Q as to any circumstances which justify the Marquis of Araca- 
ty's proceedings at present to enter into an analysis of his 
éxtraordinary conduct further than to remark that the do- 
cument of which the Viscount de Sá da Bandeira encloses a 
copy represents views and practice in regard to the colonial 
pqssessions of Portugal in Africa totally opposed to those 
which the undersigned has understood from the Viscount 
de Sà da Bandeira to be the policy of the Government of Her 
Most Faithful Majesty, and contains no evidence of real dan- 
ger of a nature to be in any way alarming to Her Most 
Faithful Majesty. 

It might be inferred indeed that if powerful opposition 
has been made by those interested in perpetuating the 
inhuman traíBc in slaves for their own private interests, the 
temptation lo make such oppositions has been created by 
delay in concluding a Treaty for the effectual suppression of 
lhe slave trade, as it is manifest that had a naval force been 
employed off the coast of Mozambique to enforce the stipula- 
tions of a Treaty having for its basis the effectual preventions 
of Ihis traflBc, in accordance with Her Faithful Majesty's 
decree, the object of those whose might be disposed tumul- 
tuously to resist lhe operation of that decree, within the 
territory of Mozambique, would have been rendered nuga- 
lory by an effectual observation kept up at sea. 

With reference however to lhe more important feature of 
the Viscount de Sá da Bandeira's note and which is based 
on Ihis documenl of the Marquis of Aracaty, namely, the 
demand that lhe British Government should give a formal 
and explicil guaranlee of the african dominions of lhe Crown 
of Portugal against any insurrection which may occur in 
those provinces, as well as against any attempt on the pari 
of foreign Powers who- may seek to fomenl rebeilion or 
possess Ihemselves of those dominions, the undersigned will 
lose no time in laying before Her Majesty's Government, His 
12xcellcncy's note. 



169 



O abaixo assignado ignorando, como ignora, as circum- ms 



stancias que justificam o procedimento do Marquez de Ara- 
caty, não pode ainda entrar na analyse da sua extraordiná- 
ria conducta, mais do que observar que o documento, cuja 
copia o Visconde dé Sá da Bandeira remette inclusa, apre- 
senta hum procedimento, a respeito das colónias por tuguezas 
da Africa, totalmente opposto ao que o abaixo assignpdo tem 
ouvido ao Visconde de Sá da Bandeira dizer era a politica 
do Governo de Sua Magestade Fidelíssima, e não contém 
prova alguma de verdadeiro perigo de natureza tal, que possa 
dar cuidado ao Governo de Sua Magestade Fidelíssima. 

Pode portanto inferir-se que, se huma opposição poderosa 
tem sido feita pelos que são interessados em perpetuar o 
deshumano trafico dos escravos, para seus próprios, e parti- 
culares interesses, a tentação para fazer huma tal opposição 
tem sido causada pela demora em concluir hum Tratado para 
a effectiva suppressão do commercio da escravatura ; porque 
he manifesto que, se se tivesse empregado huma força naval 
na costa de Moçambique para fazer executar as estipulações 
de hum Tratado que tivesse por base a eífectiva prohibição 
deste trafico, em conformidade com o decreto de Sua Ma- 
gestade Fidelíssima, o objecto daquelles que podessem es- 
tar dispostos a resistir tumultuosamente ao eífeito daquelle 
decreto no território de Moçambique, ter-se-hia tornado de 
nenhum eífeito por meio de huma effectiva vigilância no mar. 

A respeito comtudo do mais importante objecto da nota 
do Visconde de Sá da Bandeira, que he fundado neste docu- 
mento do Marquez de Aracaty, a saber, o peditório de que o 
Governo Britannico desse huma formal, e explicita garantia 
dos domínios africanos da Coroa de Portugal, contra qual- 
quer insurreição que possa acontecer naquellas províncias, 
bem como contra qualquer tentativa da parte de Potencias 
estrangeiras que possam procurar fomentar a rebellíão ou 
apossarem- se destes domínios, o abaixo assignado não per- 
derá tempo em apresentar ao Governo de Sua Magestade a 
nota de S. Ex.* 



Maio 
10 



170 

4838 The undersigned has no hesitation whalever íq assuring 
^Q His Excellency that Her Majesty's Government will be most 
disposed to take into consideration the mode and the extent 
to which assistance may be aflorded to Her Most Faithful 
Majesty's authorities in any of her colonial possessions 
where tumult may be promoted at the insligation of those 
interested in the perpeluation of the inhuman traílic in slaves 
in contravention of the solemn engagement of the Crown of 
Portugal towards Great Britain. 

Previous however to entering into engageraents such as 
are desired by the Viscount de Sá da Bandeira, His Excellency 
must be sensible that it would be most suitable for both Go- 
vernements before commencing a discussion on an afifa ir of 
such importance as that brought forward by His Excellency, 
that some data should be aCforded, as to the extent and 
nature of the danger in the respectivo colonies as apprehended 
by the Portuguese Government, as the basis of such a nego- 
tiation, more specific and intelligible than are presented by 
such a documenl as the circular of the Marquis of Aracaty, 
which in fact appears to be nothing less than a manifesto : 
1.®, for the perpeluation of the siave Irade in Mozarabique; 
2.°, for the appropriation of certain fees as the proceeds of 
that infamous traffic. 

It is however evident in the event of any lumults, having 
for object the continuance of the slave trade, being appre- 
hended in any of the colonial possessions of the Crown of 
Portugal, that the speedy cenclusion of lhe proposed Treaty 
with Great Britain for the purpose of bringing at once into 
efiíective operation the law abohshing it, would be the most 
certain mode of enlighlening those, who might be tempted 
to resist under the prospect of advantages and impunity lo 
be derived to themselves individually under the forcible 
continuance of the slave trade, as to lhe fulilily of such 
calculations. 

Although the undersigned is not prepared at the present 
moment lo give any distinct pledge on behalf of Her Majesty's 
Government as to the precise form in which any assuranco 



171 



O abaixo assignado não hesita de modo algum em assegu- «38 



rar a S. Ex.*, que o Governo de Sua Mageslade estará mui 
disposto a tomar em consideração o modo, e a grandeza do 
auxilio que poderá prestar ás auctoridades de Sua Magestade 
Fidelissima em qualquer das suas possessões coloniaes, onde 
se possa promover algum tumulto por instigação dos inte- 
ressados na perpetuação do deshumano trafico em escravos, 
em contraveDç?o ao solemne convçnio entre as Coroas de 
, Portugal, e da Gran-Bretanha. 

Antes porém de entrar em convenções taes, quaes são as 
desejadas pelo Visconde de Sá da Bandeira, S. Ex.* deve 
conhecer que seria mui vantajoso para ambos os Governos, 
antes de começar huma discussão sobre hum negocio de tal 
importância como este que S. Ex.* propõe, que se dessem 
alguns dados relativamente á extensão, e natureza do perigo 
que o Governo Portuguez teme nas respectivas colónias, 
como base de huma tal negociação, mais específicos e intelli- 
giveis que os apresentados em tal documento, como a cir- 
cular do Marquez de Aracaty, o qual parece não ser nada 
menos que hum manifesto: l.°, para a perpetuação do com- 
mercio da escravatura em Moçambique; 2.®, para a apro- 
priação de certos direitos, como producto daquelle infame 
trafico. 

He comtudo evidente, no caso que haja alguns tumultos, 
como se teme, tendo por objecto a continuação do commer- 
cio da escravatura em alguma das possessões portuguezas, 
que a prompta conclusão do proposto Tratado com a Gran- 
Bretanha, para o fim de pôr sem demora em effectiva exe- 
cução a lei da sua abolição, seria o meio mais seguro de il- 
lustrar, quanto á futihdade de taes cálculos, aquelles que 
podessem ter tentação de resistir, pela esperança das vanta- 
tagens, e impunidade que lhes provém individualmente da 
forçosa continuação do commercio da escravatura. 

Ainda que o abaixo assignado não esteja preparado no 
presente momento para fazer huma promessa distincta por 
parte do Governo de Sua Magestade, quanto á forma pre- 



Múa 
10 



Maio 
10 



172 

1838 might be given or any engagemeot might be contracted by 
Her Majesty's Government, on thismost importantquestion, 
he is nevertheless ready to accept of siich a project of either 
a declaratory note or of an article to be made the basis of 
future negotiation and which note or article as lhe case 
might be when agreed upon between lhe Iwo Governments, 
may be invested with the same force as it inserted in the 
body of the Treaty. 

The undersigned must however frankly state to thé Vis- 
count de Sá da Bandeira Ihal, if Ihis question is lo be made 
now a cause for any further delay in the conclusion of the 
Treaty, the signature of which by His Excellency, in its 
present form, the undersigned has been led to expect for 
some time past, it will become his painful duty to declare 
that the negotiations with reference to Ihis Treaty must be 
looked upon as terminated with him, nor can he hold out 
under such a conlingency, lhe possibihty of Iheirbeing again 
resumed unlil after a decision shall have been taken by lhe 
British Padiamenl on the subjecl of lhe slave Irade. 

The undersigned has received positive inslructions to 
obtain without ioss of time a distinct answer from lhe Por- 
luguese Government as to Iheir inlention with regard to the 
Treaty of which the undersigned presented the draft on the 
15.^** April last. The undersigned has already delayed his 
departure Ihree weeks beyond the time when lhe result of 
lhe negoliations in which he has been engaged with His 
Excellency, has been expecledby Her Majesty's Government, 
and as on lhe resull of that negotiation must depend lhe 
altitude to be taken by Fler Majesty's Government in Par- 
liament with respect to the slave trade, lhe undersigned 
considering the advanced period of the session does nol feel 
himself authorized on new grounds, brought forward at the 
eleventh hour, to protract lhe negotiation or lo postpone 
any longer rendering personnally an accounl of lhe state of 
Ihis importanl question as regards any efifectual cooperation 
to be expgcted from the Portuguese Government lowards 



10 



173 

cisa em que qualquer segurança se possa dar, ou alguma 4838 

Hif 

obrigação possa ser conlrahida pelo Governo de Sua Mages- 
tade sobre esta importantissima questão, está, não obstante 
isso, prompto para acceitar o projecto, quer seja de huma nota 
declaratória ou de hum artigo que possa servir de base a 
futuras negociações, a qual nota ou artigo, (k)mo o caso o 
pedir, quando tiver sido concordado entre os dois Governos, 
possa ter o mesmo vigor, como se fosse inserido no corpo 
do Tratado. 

O abaixo assignádo deve conatudo dizer com franqueza ao 
Visconde de Sá da Bandeira que, se esta questão servir og^o- 
ra de motivo para mais delongas, na conclusão do Tratado, 
cuja assignatura por S. Ex.*, na sua presente forma, o abai- 
xo assignádo tem esperado ha já algum tempo, terá o senti- 
mento de declarar que as negociações a respeito deste Tra- 
tado devem-se julgar terminadas com elle; nem elle pode 
assegurar nesta contingência a possibilidade de se renova- 
rem outra vez, senão depois que no Parlamento Britannico 
se tiver tomado alguma decisão a respeito do commercio da 
escravatura. 

O abaixo assignádo recebeu instrucções, positivas para ob- 
ter, sem perda de tempo, huma resposta decisiva do Governo 
Portuguez, quanto á sua tenção a respeito do Tratado, do 
qual o abaixo assignádo apresentou o projecto em 15 de Abril 
passado. O abaixo assignádo já demorou a sua partida três 
semanas, alem do tempo em que o resultado das negocia- 
ções, em que elle tem estado ocçupado com S. Ex.*, era es- 
perado pelo Governo de Sua Magestade ; e como do resultado 
daquellas negociações dependa a attitude que no Parla- 
mento deve tomar o Governo de Sua Magestade a respeito 
do trafico da escravatura: o abaixo assignádo, considerando 
o avançado periodo da sessão, não se julga auctorisado para, 
por novos motivos apresentados na ultima hora, demorar a 
negociação, ou deixar por mais tempo de dar pessoalmente 
huma conta do estado desta importante questão, pelo que 
respeita á effectiva cooperação que se espera do Governo 
Portuguez para a suppressão do trafico da escravatura, o 



174 

i838 the suppression of the increasing slave trade, notorious to 

^40° the whole worid which is carried on from the african colo- 

nies of Her Most Failhful Majesty, protected by her authori- 

ties, in direct conlravention of lhe laws and under the abuse 

of the national flag of Portugal. 

The undersignéd having thus made known so explicitly to 
His Excellency lhe embarrassments which must attend the 
postponemenl of lhe signature of the Treaty, as has been 
agreed upon between His Excellency and himself, must 
assure His Excellency that Her Majesty's Government will 
be ready iramediately after its conclusion, to enter iuto 
consideralion of the position of the Government of Portugal, 
as towards her african colonies, wilh the most solicitous 
regard for the interest and safety of these possessions of 
her old ally, as having a claim upon Great Britain, bui such 
as under other circumstances, connected wilh the extinclion 
of the slave trade, Her Majesty's Government may be un- 
willing or unable to recognise. 

The undersignéd avails himself ofthis occasion to renew 
to His Excellency the assurances of his highest esteem and 
consideralion. 

Lisbon, May 10.^»^ 1838. — Howard de Walden.— To His 
Excellency the Viscount de Sá da Bandeira, ele, ele, ele. 



n 



irm do Papa Gregório XVI «Hulla prsclare» sobre a insliloirão dos 

aposlolicas a favor do 

(Hist. du SchismePor 
GREGORIUS PAPA XVI 

AD PERPETUAM REI MEMORIAM 

jggg Multa prseclare Romani Pontífices Praedecessores Nostri 
Abril pro apostolici muneris debito constituerunt, ut in vaslissimis 
Orientalium Indiarium regionibus catholicae religionis incre^ 
mento prospicerent Cum enim, ob "summam earum regio- 
num ab Apostólica Sede distantiam, ob itinerum longitudi- 



Vigários apostólicos nas índias Orienlaes, e revogando as instiluíções 
Padroado Porluguez. 



tugais dans Ics IncUs. 



•o 



GREGOIRE XVI, PAPE 
POUR MEMOIRE ÉTBRNELLE DE LA CHOSE 



Maio 

10 



175 

qual tem augmentado, sendo nolorio a todo o mundo fazer- ms 
se nas colónias africanas de Sua Magestade Fidelíssima, pro- 
tegido pelas suas auctoridades, em directa contravenção das 
leis, e debaixo do abuso da bandeira nacional de Portugal. 

O abaixo assignado, tendo feito assim conhecer explicita- 
mente a S. Ex.* os embaraços que devera seguir-se á de- 
mora da assignatura do Tratado, tal como foi ajustado entre 
elle, e S. Ex.% deve certiflcar a S. Ex/ que o Governo de 
Sua Magestade estará prompto, immediatamente depois da 
conclusão do mesmo Tratado, a tomar em consideração a po- 
sição do Governo de Portugal relativamente ás suas colónias 
africanas, com a mais solicita attenção ao interesse, e segu- > 
rança destas possessões da sua antiga alliada, como o me- 
rece a Gran-Bretanha; porém tal, que em outras circumstan- 
cias connexas com a extincção do trafico da escravatura o 
Governo de Sua Magestade não deseje ou não possa reco- 
nhecer. 

O abaixo assignado aproveita esta occasião para renovar 
a S. Ex.* os protestos da sua alta estima e consideração. 

Lisboa, 10 de Maio de 1838. — Howard deWalden.— 
A S. Ex.'* o Visconde de Sá da Bandeira, etc, etc, etc. 



âi 



'Les ponlifes romains, nos prédécesseurs, prirent un i838 
grand nombre d'admirables mesures, ainsi que les y obli- ^^"* 
geaient leurs fonctions aposloliques pour favoriser Texten- 
sion de la religion catholique dans les très-vastes régions 
des Indes orienta les. Mais le grand éloignement qui separe 



176^ 

1838 nem, locorumque diíDcultales, árdua valde esset tanta3 illius 
^2^'* vinese Domini partis cultura, sollicitudinem' suam irapense 
Romani Pontífices d emonstraverunt, utquidquid pro diversa 
temporum ratione, religione utile apud illas gentes futurum 
esse videretur, auctoritale sua sancirent, et studiose servan- 
dum esse juberent. 



Omittimus illam curam commemorare ab Apostólica Se- 
de nunquam neglectam, ut undique sacerdotes excitaren- 
tur ad sacri ministerii oíDcia in iis regionibus obeunda ; nihil 
de sihgulari dicimus adhibita a Praedecessoribus Nostris fa- 
cilitate, ac benignilate, ut ad non retardandos iis in locis re- 
ligionis catholicae progressus, innumera ferme concesserint, 
quibus passi sunt, cum iis gentibus remissius agi, quam ut 
canonum, et disciplinas severioris instituta requirebant. Eam 
tantum hic memorabimus grali animi significationem, quam 
pro dignitate sua, Romani Pontífices erga illos ostende- 
runt, quos conslabat, opera sua religioni utiles per ea loca 
fuisse. 



Perspicuum hujus rei testimonium continet patronatus 
privilegium Fidelissimis Lusitaniae Regibus ab Apostólica 
Sede tributum, ut dioecesium nonnullarum in iis regionibus 
Episcopi, eorum nominatione eligerenlur. Cumenim illorum 
Principum pietas, ac munificentia multum contulisset, ut in 
vaslissimis illis regionibus episcopatus nonnulli constitui 
possenl, Praedecessores Nostri, grati animi testificatione 
eorum raerita prosequi cupientes, largiti sunt ut earum dioe- 
cesium Episcopos Sedes Apostólica eligeret, quos idóneos 
illi nominassent. Hujus praeterea privilegii concessione, Apos- 
tólica Sedes prospexit, ut non diuturna esset sedium illarum 
Episcopalium vacatio, facilius Episcopos ea loca opportunos 
haberent, et praesulibus ipsis satis côngrua praesto essent 
subsidia, qux eorumdem dignitati convenirent. Faclum est 
vero temporum vicissitndine, ut hoc quod diu religioni utile 



177 

ces régions du síége apostolique, la longueur des voyages et ms 
les difficultés des lieux, rendaient fort difificile la culture de ^^f 
celte partie étendue de la vigne du Seigneur; les pontifes 
romains prouvérént surlout leur soUicitude en sanctioonant 
par leur autorité ce qui, en dilTérents temps et en diverses 
circonstances, fut reconnu comme utile à la religion parmi 
ces peuples, et en ordonnant que cela íút soigneusement 
observe. 

Nous ne rappellerons pas ici la soUicitude constante avec 
laquelle le saint-siége veilla à ce qu'il y eút partout, dans ces 
contrées, des prêtres pour remplir les devoirs du ministère 
sacrè; nous ne parlerons pas non plus de la singulière faci- 
lite et bénignité dont nos prédécesseurs firent preuve lors- 
que, pour ne pas retarder les prògrès de la religion catholique 
dans ces lieux, ils íirent des concessions presque innombra- 
bles, et condescendirent à ce qu'on agit envers ces peuples 
avec plus de relâchement que ne le permettaient les dispo- 
sitions des canons et d'une discipline sévère. Nous rap- 
pellerons seulement les faits qui prouvent les nobles senti- 
ments de reconnaissance dont les pontifes romains furent 
animes envers ceux qui, par leurs oeuvres, rendirent des 
serviços à la religion dans ces lieux. 

Le patronage accordé par le siége apostolique aux róis 
très-fidèles de Portugal, et d'après lequel le choix des evo- 
ques de plusieurs des dioceses de ces régions était remis à 
leur nomination, prouve d'une manière éclatante ce que 
nous venons d'avancer. Car, comme la piété et la munificen- 
ce de ces princes avaient puissamment contribuo à ce que 
divers êvêchés pussent être élablis dans ces immenses dis- 
tricts, nos prédécesseurs, désireux de témoigner la gratitu- 
de que leur inspiraient ces méritos, accordèrent à ces róis 
le droit de nommer des évêques capables auxquels le saint- 
siége conférerait le gouvernement de ces dioceses. Cepen- 
dant, en concédant ce privilége, le siége apostolique veilla à 
ce que ces siéges épiscopaux ne pussent vaquer longtemps, 
à ce que ces régions eussent facilement de bons évêques, et 
à ce que ces prélals trouvassent des subsides qui fussent en 

12 



178 



i838 in iis regionibus fuit, ín eo statu manere non potuerit, quem 
^^" Praedecessorum Nosirorum decreta, in adjiinclis rerum lon- 
ge diversis edita, servandum esse jusserant. 



Pluries Nos, cum adhuc Consilio Christiano Nomini Pro- 
pagando praeessemus, perpendere rationum gra^itatem de- 
buimus, qusB demonstrabant, regiones illas tam late paten- 
tes, qudB permagnam vastissimae eis Gangem peninsulse 
partem constituunt, necessário requirere, ut Apostólica Se- 
des religioni in iis periclitanti succurreret, et ecclesiastici 
regiminis formam ea ratione moderaretur, quae obtinendse 
religionis incolumitali par esse posset. Notum Nobis erat, 
regiones illas dioecesium Cranganorensis, Coccinensis et Me- 
liaporensis seu Sancti Thomae limitibus comprehendi. Con- 
stabat vero Nobis, Praedecessores Nostros Gdelissimis Lusi- 
taniae Regibus patronatum in illas Dioeceses, et Episcopos 
nominandi privilegium impertitos esse. Hoc enim continetur 
litleris apostolicis fel. rec. Pauli IV diei 4 Februarii anno 
1557 qtíae incipiunt Pro excelknii, quibus dioecesim Cocci- 
nensem constituit: item Clementis VIII diei 4 Augusti ICOO 
incipientibus In supremo^ et Pauli V diei 6 Februarii 1616 
incipientibus Alias postquam de Cranganorensis Archiepis- 
copatus erectione; acdenique Apostólico decreto Pauli V diei 
9 Januarii 1606 quo Episcopatus Meliaporensis, seu Sancti 
Thomae conslitutus est. Non omisimus vel ab eo tempore, 
ad bonum religionis promovendum illa omni conari, quae 
temporum adjuncta patiebanlur. 



Postquam vero ad D. Petri catliedram licet immerenles 
evecti fuimus, multo frequenlius, et omni gravitate praestan- 
tibus monumentis excitati sumus, ut religioni in permagno 
discrimine apud illas gentes versanti opem aíferremus. Haec 
animo, volventes, et Apostolicae sollicitudinis offlcia cogitan- 
tes, adducti idcirco sumus, ut litteris apostolicis diei 18 



â4 



179 

rapport avec leur dignité. Toutefois il arriva, à la suite des isss 
vicissitudes des teraps, que ce qui avait été jadis utile à Ia ^^"^ 
religion eu ces contrées ne put plus rester dans les condi- 
tions que les édits de nos prédécesseurs, rendus sous Tem- 
pire de circonstances tout à fait diflférentes, avaient ordonné 
de maintenir. 

Souvent, tandis que nous étions à la tête du conseil de la 
propagande, nous dumes peser la gravite des raisons qui 
prouvaient qnú était nécessaire que le siége apostolique vint 
au secours de la religion ébranlée dans les régions immen- 
ses qui forment la plus grande partie de Ia très-vaste pénin- 
sule du Gange, et qu'il y modiflât la forme du gouvernement 
ecclésiastique de maniére à assurer à la religion une exis- 
tence florissante. Nous savions que ces régions étaient com- 
prises dans les limites des dioceses de Cranganor, de Cochin 
et de Méliapour ou San-Thomé. II était également à notre 
connaissance que nos prédécesseurs avaient accordé aux 
róis très-fidèles de Portugal le patronage de ces dioceses et 
lé privilége d'y nommer les évêques. Car ces choses sont 
contenues dans les letlres apostoliques de Paul IV, d'heu- 
reuse mémoire, du 4 février de Tan 1557, qui commencent 
par les mots Pro excellenti et par lesquelles ce pape ètablit 
le diocese de Cochin ; — Item, dans celles de Clément VIII, 
du 4 aout 1600, commençant par: In supremo, et de Paul V, 
du 6 février 1616, commençant par: Alias postquam, et 
erigeant Tarchevéché de Cranganor; et enfin, dans ledécret 
apostolique de Paul V du 9 janvier 1606, par lequelTévêché 
de Méliapour ou San-Thomé a été forme. Nous ne négli- 
geâmes pas, dès ce temps, de faire, en vue du progrés et do 
Tavantage de la religion, tous les eíTorts que permettaient 
les circonstances. 

Mais après qu^, raalgré notre indignité, nous eúmes été 
élevé à la chaire de Saint-Pierre, nous avons été excite bien 
plus fréquemment, et par les appels les plus graves et les 
plus dignes d'être pris en considéralion, à porter secours à 
la religion, qui courait de grands dangers parmi ces pcu- 
ples. Préoccupé de ces choses et pensant aux devoirs sur 



180 

1838 Aprilis 1834 incipientibus Latissimi terrarum traclus, Vica- 
''^^ rium Apostolicam a Sede Apostólica lantum dependentem 
conslitueremus, qui populosam Calcullae urbem, ejusque 
politicam praefecturam subjectam haberet. Ouoniam vero 
reperti sunt, qui Vicarii Apostolici a Nobis instituti jurisdi- 
ctioni resisterent, et Apostolicis Nostris litteris non obtempe- 
randum esse conlenderent, eo quod in illis, expressa mea- 
tione facta, derogatum non esset iis, quae Paulus V diei 9 
Januarii 1606 de Episcopi Meliaporensis, seu Sancti Thomae 
jurisdictionis finibus decreverat, Nos alio Brevi Apostólico 
diei 4 Augusti 1835 cujus initium est Commissi Nobis, omnem 
hunc dissidii praetextum rejecjmus, et plura declara vimus, 
quae ad stabilius firmandam Vicarii Apostolici Bengalensis 
auctoritatem polerant pertinere. Eadem de causa factum est, 
ut alium Vicarium Apostolicum Madraspatani, litteris diei 25 
Aprilis 1834 incipientibus Ex debito pastoralis instituendum 
esse duxerimus. Haec quoque ratio fuit cur die 23 Decembris 
1836 aliud Breve Apostolicum incipiens Ex munere pasto- 
ralis ediderimus, quo vastissimam insulam Ceylon Vicário 
Apostólico a Nobis instituto gubernandam coromisimus. Ha^c 
denique ratione factum est, ut prospicere cupientes religio- 
nis nécessitati apud illas gentes, quae peninsulae partem in- 
colunt, quae ad Orientem montium Gates vergit, et a ilumine 
Chovery ad promontorium usque Comorinum protenditur, 
universum illum regionum tractum, qui regna Madurae, Tan- 
jorii, Maravae, et Misorii comprehendit, pernostram Congre- 
gationem de Propaganda Fidé die 3 Junii 1837 Ven. Fralris 
Clementis Episcopi Drusiparensi in Ora Coromandelica Vi- 
carii Apostolici, provisória ratione, et quoad ali ler a Saneia 
Sede decretum fuerit, curae et jurisdictioni commiserimus. 



Intelligimus per baec, quae hactenus a Nobis de ea índia- 
rum regione statuta sunt, in permagna peninsulae parte re- 



181 

I 

lesquels doit s^étendre la soUicitude apostolique, nous avons. isas 
été conduit à établir, par nos lettres apostoliques du 18 avril ^g"^ 
1834, commençant par les mots Latissimi terrarum tractus, 
un vicaire apostolique dépendantdu saint-siége seul et char- 
gé de gouverner la ville populeuse de Calcutta el sa préfe- 
cture politique. Mais, comme 11 s'est trouvé des personnes 
qui résistèrent à la juridiction du vicaire apostolique par 
nous institué, et qui soutenaient qu'il n'était pas besoin 
d'obéir à nos lettres apostoliques, parce qu'elles ne déro- 
geaient pas, avec mention expresse, aux choses que Paul V 
avait décrétées, le 9 janvier 1606, relativeraent aux limites 
de la juridiction de révêque de Méliapour ou San-Thomé, 
nous ôtâmes tout pretexte à cette dissension par un autre 
bref apostolique du quatrième jour d'aoút 1835, commen- 
çant par Commissi nobis, et nous éclaircímes plusieurs points 
qui pouvaient contribuer à aflfermir d'avantage Tautorité du 
vicaire apostolique du Bengale. Les mêmes motifs nous ont 
amené à établir un autre vicaire apostolique à Madras par 
nos lettres du vingt-cinquième jour d'avril 1834, commen- 
çant par Ex debito pastoralis. Et c'est encore pour cela que, 
le 29 décembre 1836, nous publiâmes un autre bref aposto- 
lique commençant par les mots Ex munere pastoralis, et par 
lequel nous confiâmes le gouvernement de la très-vaste íle 
de Ceylon à un vicaire apostolique par nous institué. Cest 
également í)our cette raison que, désirant pourvoir aux ne- 
cessites de la religion parmi les peuples fixes dans la partie 
de la Péninsule qui s'étend à Torient de la chaine des Gha- 
tes, depuis le fleuve Chovery jusqu'au cap Comorin, et com- 
prenant les royaumes de Madure, de Tanjore, de Marava et 
de Mayssour, nous les avons soumis, parnotre congrégalion 
de propaganda Fide, le 3 juin 1837, à titre provisoire, aux 
soins et à la juridiction de notre vénérable frére Clément, 
évêque de Drusipare, vicaire apostolique de la cote de Coro- 
mandel, fusqu'au temps ou le saint-siége en décidera aulre- 
ment. 

Nous pensons avoir satisfait aux besoins de la religion 
dans une grande partie de la Péninsule hindoustanique par 



1838 ligionis utilitati consnltum esse. Sed praeter iila loca, quse 
^^[*' Vicariis Apostolicis gubernanda tradita fuerunt, non parvae 
adhuc supersunl ibi regiones, quanim bono spirituali prós- 
picere tenemur, quaeque inter fines Dioecesium Crangano- 
rensis, Coccinensis, et Meliaporensis, vel Sancti Thomse po- 
sitae sunt. Scimus disciplinam ecclesiasticam, populi mores, 
fidem catholicam, iis in locis, quae jamdiu pastore carent, 
magnum detrimentum accepisse, nolumque Nobis esl, prse- 
textu defendendi, ac conservandi jura toioecesium illarum, 
' plures abuti, ut Vicariis Apostolicis, quos Sedes Apostólica 
constituit, resistant, eorum auctoritatem oppugnent, et schis- 
ma perniciosum excitare conentnr. Plane sentimus, Nos ex 
officio, quod Deus Nobis in D. Pedri successione commisit, 
omnino teneri, ut Ecclesise curam in dissita eliam qualibet 
orbis parte geramus, eaque decernamus, quae ad religionem 
ubique juvandam conducere posse videmus. 



Communicato igitur consilio de tam gravi re cum VV. FF. 
NN. S. R. E. Cardinalibus negotiis Propagandae Fidel prse- 
positis, eorumdem -sententia probata, ac matura totius ne- 
gotii consideratione a Nobis instituta, Apostolicae polestatis 
plenitudine, haec decernenda esse judicavimus. 

Videiicet, provisória ratione, et quoad Sedes Apostólica 
nihil aliud novi statuerit, decernimus regiones eas omnes, 
quae DioBcesis Meliaporensis, seu Sancti Thomae limitibus 
continentur, quaeque hactenus nuUi Vicário Apostólico com- 
missae sunt, Vicariatui Apostólico Madraspatanó uniendas 
esse, et jurisdictionem, atque auctoritatem totam ecclesias- 
ticam, spiritualem in eas regiones, ad Ven. Fr. Danielem 
episcopum Salditanum, Vicarium Apostolicum Madraspatani, 
ejusque successores pertinere. De regionibus vero, quae li- 
mitibus dioecesis Cranganorensis, et Coccinensis continenr 
tur, et quae nulli Vicário Apostólico hactenus traditae sunt 
eadem ratione jubemus, illas Vicariatui Apostólico in Mala- 



24 



. 183 

out ce que noiís avons statué jusqa'à prèsent toucbant ces i838 
régions. Mais, outre les lieux qui ont été livres au gouverne- '^"^ 
ment des vicaires apostoliques, il est encore, dans cette par- 
tie du monde, des contrées au bien spirituel desquelles nous 
sommes obligé de pourvoir, et qui sont situées dans les li- 
mites des dioceses de Cranganor, de Cochin et de Méliapour 
ou San-Thomé. Nous savons que la discipline ecclésiasti- 
que, les moeurs des peuples et la foi catholique, ont souffert 
un grand dommage dans ces lieux, qui, depuis longtemps, 
manquent de pasteurs, et il nous est connu que, sous le pre- 
texte de préserver et de conserver les droits de ces dioceses, 
de grands abus existent, qu'on resiste aux vicaires apostoli- 
ques établis par le siége apostolique, qu'on attaque leur auto- 
rité et qu'on s'efforce d'excilerun schisme pernicieux. Nous 
sentons parfaitement que, d^après la charge que Dieu nous a 
conQé de succéder à Saint-Pierre, nous sommes tenus de 
prendre soin de TÉglise, même dans les parties les plus éloi- 
gnées du monde, et d'ordonner ce qui nous semble propre à 
faire faire des progrès à la religion en quelque lieu que ce soit. 

Ayant donc consulte à ce sujet si grave nos vénérables 
frères, les cardinaux de la sainte Église romaine, préposés 
aux affaires de la propagation de la foi, examine leur opinion 
et considere avec maturilé lout ce qui a rapport à ce dont 
nous occupons, nous nous avons jugé, dans la plenitude 
de la puissance apostolique, de décider ce qui suit : 

Nous ordonnons que, provisoirement et jusqu'à ce que le 
siége apostolique statue différemment, toutes les régions 
qui sont contenues dans les limites du diocese de Méliapour 
ou San-Thõmé, et qui jusqu'à présent n'ont été confiées à 
aucun vicaire apostolique, soient unies au vicariat apostoli- 
que de Madras, et nous remettons la juridiction ettoute l'au- 
torité ecclésiastique et spirituelle, dans ces régions, a notre 
vénérable frère Daniel, évêque de Salda et vicaire apostoli- 
que de Madras, et à ses successeurs. Quant aux régions 
contenues dans les limites des dioceses de Cranganor et de 
Cochin, et qui ne sont encore soumises à aucun vicaire apos- 
tolique, elles seront unies, de la même manière, au vicariat 



184 • 

1838 barica regione instituto, cujus sedes in oppido Verapoli est, 
Abril mjjri debere, et jurisdiclionem, atque auctoritatem totam 
ecclesiasticam, ac spiritualem in eas reglones ad Ven. Fr. 
Franciscum Xaverium Episcopum Amathensem, Vicarium 
Apostolicum Verapoli commorantem, ejusque successores 
spectare. Atque ut Malacensis quoque régio trans Gangem, 
Apostolicae Nostrae sollicitudinis íruclus accipiat, et Religio- 
nis incolumitati atque incremento in ea regione consulamus, 
universam regionem illam Ven. Fr. Federici Cao Episcopi 
Zamensis, Vicarii Apostolici Avani etPeguensis jurisdictioni, 
eadem provisória ralione subjicimus. 

Declaramus, in earum regionum ecclesiastico, ac spiri- 
tuali regimine. Vicários Apostólicos memoratos a Nobis, et 
ab Apostólica tantum Sede immediate dependere, eos solos 
lanquam veros regionum illarum ordinários ab omnibus 
habendos esse, eisque omnes obtemperare debere, et ab 
illis ecclesiasticam jurisdiclionem, ac facultates accipere. 
Derogamus propterea litteris Aposlolicis superius recensitis 
Praedecessorum Nostronim de Dicecesium Cranganorensis, 
Coccinensis, et Meliaporensis, seu Sancli Thomse erectione, 
atque limitibus, itemque illis a Paulo IV editis die 4 Februarii 
1537, incipientibus Pro exceUmtu de Episcopatus Malacensis 
ereclione, et praeterea derogamus etiam litteris Aposlolicis 
fel. rec. Praedecessoris Nostri Pauli IV diei 4 Februari 1557 
incipientibus Elsi Saneia, de Archiepiscopatus Goani ere- 
ctione, ita ut nuUam jurisdiclionem quocumque titulo, etiam 
speciali mentione digno, in regionibus, de quibus agitur, Ar- 
chiepiscopus Goanus in poslerum possit exercere. 



His ista ratione statutis, videmur omnino Nobis religionis 
opportuno regimini per eas regiones prospexisse, ac certo 
speramus futurara^ ut Deo Óptimo Máximo consilium a No- 
bis initum benedicente, haec ad Ecclesiae increraentum ma- 
gnopere conferant ; confldimus etiam fore, ut decretis Nostris 



185 



iapostolique établi sur la cote de Malabar, et dont le siége se 4838 



Âtril 



trouve dans la ville de Verapoli; et la juridiction, ainsi que ^^ 
toute ráutorité spirituelle et ecclésiastiqiie, dans ces con- 
trées, appartiendront à notre vénérable frère François Xa- 
vier, évêque d'Ainadia, vicaire apostolique établi à Verapo- 
li, et à ses successeurs. Et, afln que la région de Malacca, 
située au dela du Gange, ne soit pas privée non plus des 
friiits de notre sollicitude apostolique, et que nous avisions 
à la prospérité et aux progrès de la religion dans cette ré- 
gion, nous soumetions ces pays, au même titre provisoire, 
à la juridiction de notre vénérable frère Frédéric Cao, évê- 
que de Zamora, vicaire apostolique d'Ava et Pégu. 

Nous déclarons que, pour ce qui touche au gouvernement 
ecclésiastique et spirituel des conlrées ci-dessus nommées, 
les vicaires apostoliques mentionnés dépendent uniquement 
et directement de nous et du siége apostolique, et que seuls 
ils doivent être consideres par tous comme véritables ordi- 
naires de ces régions, que tous sont tenus de leur obéir et 
de recevoir d'eux la juridiction ecclésiastique et les pouvoirs. 
Nous dérogeons donc aux lettres apostoliques, ci-dessus 
mentionnées, de nos prédécesseurs, et relatives à Férection 
et aux limites des dioceses de Cranganor, de Cochin et Mé- 
liapour ou San-Thomé ; de même nous dérogeons aux let- 
tres publiées par Paul IV le 4 février 1557, commençant par 
Pro excellenti, et relatives à Térection de Tévêche de Malac- 
ca ; et, de plus, nous dérogeons aussi aux lettres apostoli- 
ques de notre prédécesseur Paul IV, d'heureuse mémoire, 
du 4 février 1557, commençant par Etsi sancta, et relatives 
à rérection de Tarchevêché de Goa; de telle sorte que Tar- 
chevêque de Goa ne puisse exercer à Favenir aucune juridi- 
ction, à quelque titre que ce soit, même toul à fait exception- 
nel, dans les régions dont nous nous occupons. 

Ayant statué ces choses pour les raisons indiquées, nous 
pensons avoir pourvu entièrement au bon gouvernement de 
la religion dans ces contrées, et nous avons Tespérance cer- 
taine que Dieu tout-puissant et tout miséricordieux, bénis- 
sant notre dessein, toules ces choses contribueront grande- 



186 

i838 qmnes ea oblempereal observantia, quae dignitali Nostrae 
^2"* debetur, cui in D. Petro, pascendi, regendi, ac gubernandi 
universalem Ecclesiam a Deo poteslas tradila est. Non du- 
bitamus denique, eos, qui hactenus voluntati Nostrae resti- 
terant, suscepturos esse saniora consilia, et a gravíssimo 
scbismatis maio alienos ex animo esse futuros. 



Prseter illud enim calholici cujuslibet proprium oflicium, 
ut D. Petro per os nostrum loquenti obtemperare teneatur, 
persuasum habemus, eos intellexisse, qu^e ad dissidii sui 
defensionem attulerunt, ipsorum repugnanliam excusare 
nulla ratione posse. Omnibus enim cognitum est, Aposloli- 
cam Sedem in patronatu illo Fidelissimis Lusitanise Regibus 
concedendo, nunquam voluisse impedimentum sibi ipsi in- 
ducere, quominus religioni in regionibus illis provideret, et 
non posset ea statuere, quae pro lemporum necessitale, po- 
puli christiani salus fuisset postulatura. 

Pulamus, eos quoque videre, quantoperé diversis tempo- 
ribus, et a praesenti rerum stalu distinctis, privilegium illud 
concessum, servatumque fuerit; exislimamus illos etiam 
sentire, regiones eas, adquarum bonum procurandum men- 
tem Nostram convertimus, non amplius veteri politico regi- 
mini subesse, quo Lusilanis Regibus facile erat in iis regio- 
nibus patronatum exercere, sed illas in potentissimi Regis 
ditionem devenisse, cujus gubernii formam, atque instituía, 
hoc minime passura esse, Nobis exploratum est. 

Recordamur tandem Romanos PontiBces Praedecessores 
Nostros, nón obstante patronatus concessione, ex Dioecesibus 
eo privilegio comprehensis, províncias separandas alíquan- 
do, et Vícariatus Apostólicos províncias illas complectentes, 
constítuendos esse pro religionis utílitate jure decrevisse: 
quare confldimus, eos, qui dissidere hactenus non dubita- 
runt, facile perspecturos cavendum sibi esse, ne decretis 
Nostrís in praesenti rerum conditione latis, patronatus pra3- 



187 

ment à raccroissement de TÉglise. Nous àvons Ia confiance 4838 
qu'on obéira à nos décrets avec toute la soumission due à g/ 
nolre dignité, car, en la personne de Pierre, nous avons reçu 
de Dieu le pouvoir de paítre, de diriger et de gouverner 
rÉglise aniverselle. Nous ne doutons pas, enfin, que ceux 
qui ont resiste jusqu'à présent à notre volonté ne reviennent 
à de meilleurs conseils, et qu'à Tavenir ils ne soient étrangers 
de tous leurs coeurs au terrible mal du schisme. 

Car, outre que les catholiques, quelles que soient leurs 
fonctions, sont obligés d'obéir à Saint-Pierre parlant par no- 
tre bouche, nous sommes convaincus qu'ils comprennent 
maintenant que tout ce qu'ils ont avance pour défendre 
leurs dissidences ne peut en aucuiíe façon excuser leur ré- 
sistance. Car il est connu de tous qu'en accordant aux róis 
très-fidèles de Portugal le droit de patronage, jamais le 
saint-siége n'a voulu établir un obstacle qui dút Tempêcher 
de pourvoir aux besoins de la religion dans ces pays, ni de 
statuer ce qu'exigerait, suivant les temps et les circonstan- 
ces, le salut du peuple chrétien. 

Nous pensons aussi que ces catholiques voient combien 
les temps auxquels ce privilège a été donné et observe 
étaíent dififérents des circonstances actuelles. Nous estimons 
qu'ils comprennent que les régions auxquelles nous nous eflfor- 
çons de procurer des avantages ne sont plus soumises à leur 
ancien regime politique, regime pendant lequel il était facile 
aux róis de Portugal d'exercer leur patronage ; mais qu'elles 
ont passe sous la domination d'un monarque très-puissant 
dont le gouvernement et les instilutions ne supportent pas 
Tancien état des choses. Cela nous est démontré. 

EnGn, nous rappelons que, malgré la concessiondu patro- 
nage, les pontifes romains, nos prédécesseurs, ontcrudevoir 
détacher, à plusieurs reprises, quelques provinces des dioce- 
ses qu'embrassait le privilège, et qu'usant de leur droit, ilsy 
ont établi des vicaires apostoliques, pour le bien de la reli- 
gion;nous avons Ia confiance que ceux qui ont resiste jusqu'à 
présent (comprendront facilement d'après cela qu'ils doivent 
prendre garde, et qu'en s'opposant, sous pretexte de patro- 



188 

i834 textu repugnantes, aperte ostendanl, se dissidii sui nuUam, 
^f nisi inobedientis animi rationem afferre posse. Decernenles 
has prsesenles litteras firmas, validas, et eflQcaces existere' 
et fore, suosqiie plenários, et íntegros eífeetus sortiri, et 
obtinere, ac iis, ad qnos spectat et adspectabil, hoc, futuris- 
que teniporibus plenissime suffragari. Contrariis nonobslan- 
libus quibuscumque. 

Datuna Romae apud Sãnctum Petrum, sob Annulo Pisca- 
toris die 24 Aprilis 1838, Pontificatus Nostri anno octavo. — 
E, Card. de Gregório. 



Este Diploma presume supprimir as Dioceses de Malaca, 
Cochim, Cranganor, e Meliapor, suflfraganeas do Arcebispado 
de Goa, e revogar as Bulias de sua erecção. Para isso toma 
dois fundamentos : l .®, que o Padroado foi hum priviíegio 
concedido aos Reys de Portugal pela Santa Sé ; 2.*^, que este 
privilegio não pode hoje continuar, porque tendo sido redu- 
zidas estas regiões ao dominio de hum potenlissimo Monar- 
cha, he notório á Santa Sé que este pela forma do governo, 
e instituições de sua nação não ha de de modo algum tolerar 
o exercício daquelle privilegio. Ora se mostrarmos que o Pa- 
droado (e no caso presente o daquellas Dioceses) não foi 
privilegio concedido pela Santa Sé, mas direito fundado nos 
Sagrados Canqnes da Igreja; se igualmente mostrarmos ser 
falsa a invocada repugnância de hum poderoso Monarcha, ou 
Nação, hoje preponderante na índia, ao exercicio do Padroado 
Portuguez ; ficará evidente a obrepção, e subrepção do Bre- 
ve, e a malicia dos innovadores, que assim abusaram do re- 
ligioso zelo do Santo Padre pelo bem das Christandades orien- 
ta es. 

A Diocese de Malaca foi erecta por Bulia do Santo Padre 
Paulo IV, datada de 4 de Fevereiro de 1557, que começa : 
Pr o excellenti, e nella se contém esta clausula : (nDecernen- 
tes Jus Patronatus hujusmodi Sebastiano, et pro tem^pore 
existenti Regi prcefato ex meris fundatione, et dotatione com- 



189 

nage, à nos décrets porlés pour l'état présent des choses, isas 
ils monlreraient clairement qu'ils n'avaient d'aulre molif de ^^^ 
dissidence que leur propre disposition à désobéir. Nous or- 
donnons que ces presentes lettres soient íermes, valides, 
eflicaces, et qu'elles aient leur plein et entier effet de la part 
de ceux à qui il appartient et appartiendra à Tavenir de les 
faire exécuter. Non obstant loutés dispositions contraíres. 

Donné à Rome à Saint-Pierre, sous Tanneau du pêcheur, 
le vingt-quatrième jour d'avril 1838, la huitième année de 
notre pontificat. — E. Card. de Gregório. 



petere^ nec illi idlo umquam tempore quicumque ratiom de- 
rogari posse, et si quoquomodo derogaretur, derogationem 
hujusmodi cum inde secutis nullius roboris, et efflcacice fore : 
nec non irritam et inane, si secus super his à quoquam qua- 
vis auctqritate scienter, vel ignoranter contigerit attentari». 

A Diocese de Cochim foi erecta por outra Bulia do mesmo 
dia e anno, e que começa pelas mesmas palavras. Nella se 
lê outra semelhante clausula. 

A Diocese de Angamale (depois transferida a Cranganor) 
foi erecta por BiiUa do Santo Padre Clemente VIII, de 4 de 
Agosto de 1600, cujas primeiras palavras são: In supremo 
militantis, e contém esta clausula: ^Decernentes Jus Pa- 
tronatiis, et prcesentandi hujusmodi Philippo Regi, ejusque 
successoribus prcedictis ex vera, mera, et reali ipsius Eccle- 
sice Angamalensis dolatione competere, illique per Sedem 
prcedictam (ApostolicamJ quacumque ratione, nisi de ipsius 
Philippi, et pro tempore existentis Regis hujusmodi expresso 
consensu derogari non posse, nec derogajíum censeri: et si 
aliter quovis modo derogari contingat, derogationem hujus- 
modi cum inde seqtmtis nullius roboris, et momenti fore». 

A Diocese de S. Thomé, ou Meliapor flnalmente foi erecta 
pelo Santo Padre Paulo V por Bulia de 9 de Janeiro de 1 606 
que começa : Hodie Sanctissimus, e nella se acham exara- 
das clausulas idênticas às da antecedente. 



190 

i838 Donde se vê que o Padroado nâo he hum Privilegio, mas 
^2"* hum Direito; e que quando não fossem as regras imprescri- 
ptiveis do direito natural, e commum, que mandam que se 
não tome o alheio, aquellas clausulas das Bulias de erecção 
obstavam à revogação das mesmas Bulias, e annullação do 
direito nellas consignado, sem o Soberano Portuguez ser 
ouvido, e convencido. 

Mas dado, posto que de nenhum modo concedido, que o 
Breve Multa Prceclare derogasse as Bulias, e supprimisse 
as Dioceses de Malaca, Cochim, Cranganor, e Meliapor, he 
certo que deixou em completa integridade a Diocese de iíoa, 
pois delia não diz huma só palavra. Como pois os innovado- 
res; dirigindo-se aos soldados Catholicos Romanos da Presi- 
dência de Bombaim, onde não ha hum só palmo de terra 
pertencente ás Dioceses mencionadas no Breve Multa Prce- 
clare^ como dizemos, invocam os innovadores este Breve 
para negar a jurisdicção ao Clero Diocesano de Goa? Se não 
he parto do cérebro allucinado, he outra cousa peor. 

Demais, como foi notório aos innovadores, para o porem 
na boca do Santo Padre, hum facto occulto a todo o mundo, 
isto he, a repugnância da Nação mais poderosa da índia ao 
exercício do direito do Padroado Portuguez? Aqui repetire- 
mos com o Secretario de Estado Martinho de Mello e Castro : 
«quem deu a Roma estas noticias sem que ellas tivessem 
chegado a Portugal, he o que çlles não referem». E ao mes-: 
mo tempo que esse facto he ignorado de Portugal, e do 
mundo, he patente que não ha sobre a terraNação mais to- 
lerante que a Britannica (pois he a ella que se allude), o 
gentio de todas as seitas, o mouro, o judeo, o protestante de 
todas as communhões, o catholico finalmente tem ampla li- 
berdade de seguir a sua religião, exercer o seu culto, e go- 
vernar-se espiritualmente a seu modo em toda a amplitude 
dos Estados subordinados á Nação Britannica. Séria único 
esse exemplo de intolerância^ que os innovadores pretendem 
fazer acreditar do Governo daquella Nação. Por mau fado 
dos innovadores tem-se encarregado de os desmentir os tri- 
bunaes Britannicos de toda a índia nas sentenças, que cons- 



191 

temente tem proferido depois do Breve Multa Prceclare a 
favor do Padroado Porluguez em todas as occasiões, que 
perante elles temos recorrido contra os usurpadores de nos- 
sas Igrejas. Tem-se encarregado de os desmentir ainda o 
Governo Inglez, não só conservando inalteravelmente até ao 
dia de hoje sem a mais leve interrupção a antiga, e intima 
alliança com o Governo Portuguez na Europa, e na Ásia, 
mas declarando expressamente por intermédio do seu Mi- 
nistro dos Negócios Estrangeiros, Lord Aberdeen, ao Minis- 
tro de Sua Magestade Fidelíssima na Corte de Londres, eni 
Nota de 18 de Setembro de 1844, que reconhece o Padroado 
da Coroa Portugueza, e quer que o provimento das Sés Ca- 
iholicas Romanas vagas continue a fazer-se na índia da mes- 
ma forma que antes da usurpação de D. Miguel em 1828. 
Tem-se encarregado de os desmentir a própria Santa Sé com 
cujos plenos poderes foi assignada em Lisboa pelo Cardeal 
Núncio a Concordata de 21 de Fevereiro de 1857, na qual 
declaram as altas partes contratantes que o território do Pa- 
droado da Coroa de Portugal na índia seja o território da 
índia Ingleza. Ora segundo o Breve Multa Prceclare he no- 
tório á Santa Sé que a Nação Britannica não consente nem 
consentirá o Padroado Portuguez nas terras do seudominio. 
E segundo a Concordata de 21 de Fevereiro só na índia In- 
gleza pode ter na opinião da mesma Santa Sé mais seguro, 
e livre exercício o direito do Padroado I 

(Reflexões sobre o Padroado Portuguez no Oriento) 





1 




1 


1838 




Abril 


1 


24 


•1 







Carla da Congregação da Propaganda Fide a D. Pedro de Alcântara Bispo, 

figario Apostólico em Bombaim 

(Hist. du Schisma Portugais dans Ics Indes, pag. 3^1.) 

Très-illustre et très-révérend seigneur. — Votre seigneurie 1839 
comprend aisémentla peine profonde qu'ont éprouvée la sa- ^^^^ 
crée congrégation et Sa Saintcté elle-méme, en recevant la 



192 

1839 nouvelle certaine que les dissensions, excitées par ceux qui 
^^3*"* refusent Tobéissance aux vicaires apostoliques établis par le 
saint-siége, conlinuent toujours dans les contrées ou vous 
vous trouvez. II est connu que cetle résistance à rautorité 
des vicaires apostoliques ne saurail être excusée. Carie bref 
de Sa Sainleté le pape Gregoire XVI, promulgue le 24 avril 
de Tan 1838, et qui commence par les móis: Multa praeclare, 
contient la désapprobation la plus formelle de cetle dissen- 
sion, et montre en méme temps avec la dernière evidence 
que les vicariats apostoliques du Bengale, de Madras et Cey- 
lon, récemment érigés, onl été véritablement établis par le 
siége apostolique, ainsi que ceux de Vérapoly, Bombay, Pon- 
dichéry, Aya-Pégu et du Tibet, car c'est ainsi qu'on les nom- 
me. En outre, il est èvident, d'après la teneur deces mêmes 
lettres, que provisoirement et jusqu'à ce que le siége aposto- 
lique en ait autrement ordonné, toutes les contrées qui sont 
dans les limites du diocese de Méliapour ou San Thomé, et 
qui n'avaient élé soumises à aucun vicaire apostolique, ont 
été commises à la juridiction du yieaire apostolique de Ma- 
dras, il Test également que la méme chose a été faile pour 
les régions qui se trouvaient dans les limites du diocese de 
Cananore et Cochin, et qui ont été remises au gouverne- 
ment du vicaire apostolique de Vérapoly. II est signiflée 
aussi dans les lettres, que la contrée de Malacca, au-delà du 
Gange, qui formait la diocese de Malacca, devait être sou- 
mise ou vicaire apostolique d'Ava-Pégn. Finalement, il est 
décrété dans ces mêmes lettres, de la manière la plus abso- 
lue, que les vicaires apostoliques doivent être tenus pour les 
seuls ordinaires de ses contrées, que chacun est obligé de 
leuc obéir, et d'en recevoir la juridiction et les facultes ecclé- 
siastiques. 

II est facile de comprendre aussi que, lorsqu'on a répandu 
parmi le peuple que Ton ignorait si le bref apostolique était 
authentique ou ne Tétait pas, c'élaitunsimple pretexte pour 
fomenter des dissensions. Car ce bref a été envoyé à tous 
les vicaires apostoliques des Indes Orientales par une ency- 
clique de la sacrée congrégation, et il a été publié au nom 



i93 

(Ju saint-siége, de la manière la plus solennelle possible. II 4839 
n'y avait aucun motif pour ne pas envoyer ces lettres dans '^3''° 
ces pays en Ia manière toujours usitée; car le siége aposto- 
lique a dérogé au privilége du patronage, dont les róis très- 
fidèles (le Portugal jouissaient autrefois dans ces dioceses, 
ainsi que cela apparait pleineraent par le bref apostolique 
Itíulta prceclare. 

II est donc parfaitement clair que ceux qui continuent à 
refuser de ce soumetlre aux vicaires apostoliques ne peu- 
vent arliculer aucune excuse plausible de leur conduite; et 
les choses ont été si loin, que, le 22 avril 1839, la sacrée 
congrégation à juslement declare que tous ceux qui refu- 
saient obéissance au\ vicaires apostoliques de Madras de- 
vaient êlre consideres comme manifestement désobéissants. 

Ceei étant le cas, la sacrée congrégation écrit la presente 
lettre à votre seigneurie, avec Tapprobation de Sa Sainteté, 
et vous. charge de la rendre publique, afin que tous ceux, 
membres du chargé au laiques, que jusqu'à présent n'ont 
point obéi aux vicaires apostoliques, soient avertis de la ne- 
cessite de leur rendre obédience comme à leurs ordinaires 
legitimes. Le siége apostolique espere qu'enfin ils prendront 
de plus sages conseils et qu'ils détourneront d'eux-mêmes 
le danger d'être declares schismatiques par le même siége 
apostolique, et d'encourir les pénalités que le droit cânon 
et les constitutions apostoliques decrètent contre les schisma- 
tiques. 

Nous avons confiance que, se rendant à cet avertissement, 
ils pourvoiront à leur propre salut et à la paix de TÉglise. 

Je prie Dieu de maintenir votre seigneurie pendant long 
temps en santè et bonheur. 

Donné à Rome dans le palais de la sacrée congrégation de 
Propagande, le 23 janvier 18']9. — De votre seigneurie le 
dévoué frère. — J. P. Card. Fransoni, préfet. — J. archevê- 
que d'Édesse, secrétaire. 



IS 



494 



Officio (lo linistro de Inglaterra ao Ninisiro dos Kegocios Es 

sobre o Iraíico 

(Arch. do Ministério dos Negócios Estraogeirog.— Original.) • 

4840 Lisbon, 1.** January 1840. 

^l^^ Mr. le Comte. — Your Excellency having stated to me Ihis 
morning that you had not yet received the brief issued by 
lhe Pope in denunciation of the inhuman traíGc in slaves, 
I have lhe honour herewilh to inclose a copy of that document 
for the information of the Government of Her Most Faithful 
Majesty. 

As it is my duly to give as much publicity as possible to 
an act of the Papal Government having for object the sup- 
pression of the crime of slave trading, so disgraceful to Chris- 
lianity, I Iiave the honour at once to express my hopes that 
shall meei with cooperation on lhe part of Your Excellency, 
and that directions will be given for lhe propagation of the 
senliments of the head of lhe Calholic Church in Portugal 
on this most important question, by the publicalion of the 
brief in lhe Diário do Governo. 

Your Excellency will observe that the' document is an au- 
Ihentic and oíBcial one from lhe Papal Government. 

I avail myself of this opportupily to renew to Your Excel- 
lency lhe assurancesofmyhighest consideration. — Howard 
de Walden. 



Breve do Papa Gregório XVI adiBoestafido e pedindo aos Deis 

(Imiiresso avulso na typographia da Camará Apostólica. -Roma, 1839.) 

1839 In supremo Apostolatus fastígio constituti, et nullís licet 

Dezembro sQjfragantJbus merilis gerentes vicem Jesu Christi Dei Filii, 

qui propter nimiam caritatem suam Homo factus mori elíani 

pro mundi redemplione dignatus est, adnostram pasloralem 



195 



trangeíros, ÍDcluiodo copia de um Breve do Papa Gregório Xf I, . 
de escraíatura 

(Traducçâo particular.) 

Lisboa, 1 de Janeiro de 1840. 

Sr. Conde. — Tendo-me V. Ex.* dito esta manhã que ainda i84o 
não recebera o breve do Papa que denuncia o deshumano J*««^^« 
trafico de escravos, tenho a honra de incluir aqui huma copia 
desse documento para informação do Governo de Sua Ma- 
gestade Fidelíssima. 

Como he do meu dever dar a maior publicidade possível a 
hum acto do Governo Papal que tem por objecto a suppres- 
são do crime da escravatura, tão deshonroso para a Chris- 
tandade^ tenho ao mesmo tempo a honra de exprimir a es- 
perança de que elle receberá a cooperação de V. Ex.*, e que 
se darão ordens para propagar em Portugal os sentimentos 
do Chefe da Igreja Calholica nesta importantíssima questão, 
publicando-se o breve no Diário do Governo. 

V. Ex.* observará que o documento he authentico e ofiicial, 
emanado do Governo Pontificio. 

Aproveito esta occasião para renovar a V. Ex.* os protes- 
tos da minha mais subida consideração. — Howard de Wal- 
den . 



que se alistenham do deshumano commercio da escravatura 

Impresso avulso na lypographía de Santos & menor. -Pará, 1840.) 

Encarregados do supremo Apostolado, e fazendo, posto i^s 
que sem merecimento da nossa parte, as vezes de Jesus ^"®^*^™ 
Christo filho de Deus, que á força de amor para comnosco se 
fez homem, e se dignou morrer para salvação do mundo. 



i96 

4839 sollicitudinem pertinere animadvertimus, ut fideles ab inhu- 
Dezembro ^r^^çy nigritarum seu aliorum quoramcumque hominum mer- 
catu avertere penitus studeamus. Sanecum primum diflundi 
coepil Evangelii lux, senserunt alleviari plurimum apud Chris- 
tianos conditionem suam miseri illi, qui tanto tunc numero 
bellorum' praesertim occasione in servitutem durissimam de- 
veniebanl. Inspira ti enim a Divino Spirilu Apostoli servos 
quidem ipsos docebant obedire dominis carnalibus sicut 
Christo, et facere voluntatem Dei ex animo ; dominis vero 
praecipiebanl ut béne erga servos agerent, et quod justum est 
etsequum eispraestarent, acremitterent minas, scientesquia il- 
lorum et ipsorum Dominus est in coelis, et personarum acceptio 
non est apud Eum *. Universim vero cum sincera erga omnes 
• caritas Evangelii lege summopere commendaretur, etChristus 
Dominus declarasset habiturum se tanquam factum aut de- 
negatum sibi ipsi quidquid benignitatis et misericordise mi- 
nimis et indigentibus praestitum aut negatum fuisset 2, facile 
inde contigit nedum ut Ghristiani servos suos praesertim 
Christianos veluti fratrum loco haberent ^, sed etiam ut pro- 
niores essent ad illos qui mererentur libertate donandos; 
quod quidem occasione imprimis Paschalium solemnium fieri 
consuevisse indica tGregorius Nyssenus^. Nec defuerunt qui 
ardentiore caritale excitati se ipsos in vincula conjeceriint, ut 
alios redimerevt; quorum muitos se novisse testalur apostó- 
licas vir idemque sanctissimae recordaliones praecessor nos- 
ter Clemens I ^. Igitur prógressu temporis ethnicarum su- 
perstitionum caligine plenius dissipata, et rudiorum quoque 
populorum moribus fidei per caritatem operantis beneficio 
miligatis, res eo tandenj devenit ut jam a pluribns saeculis 
nulli apud plurimas Christianorum gentes servi habeantur. 

1 Ad Ephesios VI, 5, seqq., ad Coloss. UT, 22, seqq. IV, i. 

2 Maíh(BÍ XXV, 2^, seqq. 

3 Lactantius Divin. Institution., lib. v, c. 16, tom. iv. Biblioth. Ve- 
terum Patrvm Venetiís a Gallandio editce, pag. 318. 

* De ResuiTect. Domini, Orai. iii, tom. iii, p/íg. 420. Operum edit. Pa- 
risien., anni 1638. 

* Ad Cmnth,, ep. i, cap. 55, tom. i. Bihl Gallandii, p. 35. 



197 

julgamos da nossa obrigação pastoral admoestar, como 1839 
admoestamos, os fieis para que se abstenham do deshumano ^^^^^^^^ 
trafico dòs negros, ou de quaesquer outros homens que se- 
jam. Logo que a luz do Evangelho começou a espalhar-se 
entre os honjens, começaram lambem aquelles infelizes, que 
naquelles tempos, mormente pelas vicissitudes de guerra, 
cabiam em grande numero na mais dura escravidão, a sentir 
pela maior parte allivio na sua sorte, se pertenciam a senho- 
res Christâos; porquanto, cheios como estavam do Espirito 
Divino, os Apóstolos não só admoestavam os escravos a se 
conformarem com a vontade de Deus, obedecendo a seus 
senhores corporaes, como ao mesmo Christo, mas admoes- 
tavam igualmente os senhores para que tratassem bem os 
seus escravos, concedendo-lhes o que fosse de direito, e de 
equidade, e sobretudo para que se abstivessem de maltra- 
tal-os, devenijo lembrar-se de que o verdadeiro Senhor não 
só dos escravos, mas dos mesmos senhores, he aquelle que 
está no céu, diante de quem não ha distincção de pessoas *. 
E como o puro amor do próximo era hum dos pontos mais 
apertadamente recommendados no Evangelho, e alem disto 
Jesus Christo mesmo havia declarado que tomaria como feito 
ou recusado^ a elle mesmo qualquer obra de beneficência ou 
de clemência que fosse feita ou recusada aos pequenos, e 
mesquinhos, facilmente resultou que não só os Christâos 
começaram a tratar os seus escravos como irmãos ^ (mor- 
mente se tinham a fé christã), mas que começaram a mos- 
trar-se mais inclinados a dar-lhes a liberdade, se o mere- 
ciam, o que sobretudo costumava ter lugar pela festa da 
Paschoa, como nos consta pelo testemunho de Gregório de 
Nyssa *. Não faltaram mesmo pessoas, segundo assevera o 
varão apostólico nosso predecessor de santíssima memoria 

1 Ad Ephesios VI, 5 seqq., ad Coloss, IH, 22, seqq. IV, i. 

2 Mathcei XXV, 35, seqq. 

^ Lactmitius Divin» Imtitution., lib. v, cap. 16, tom. iv. Bibliotlu Ve- 
terum Patrum Venetiis a Gallandio edilce, pag. 318. 

* De Resumct, Domini, Orai. iii, tom. iii. pag. 420. Openim edit. Pa- 
risien., anni 1638. 



198 

1839 Yerum, dolentes admodum dicimus, fuerunt subinde e\ ípso 
Dezembro g^j^ijyna ixumefo qui sordidioris lacri cupidine turpiter obcse- 
cati in dissitis remotisqoe terris Indos, nigritas, miserosve 
alios íd servitutem redigere, seu ÍDstituto amplia toque com- 
mercio eonim, qui captivi facli ab aliis fuerant, indignum 
horum facinus juvare non dubitarent. Haud sane pr^etermi- 
serunt piures glor. mem. Romani Poatifices prãecessores 
nostri reprehendere gravller pro suo munere illorum ratio- 
nem, utpote spirituali ipsorum saluti noxiam, et Christiano 
nomini probrosam ; ex qua etiam illud consequi pervidebant, 
ut infidelium gentes ad veram nostram religionem ódio ha- 
bendam magis magisque obflrmarentur. Quo spectant apos- 
tolicsB litterae Pãuli III, die 29 Maii MDXXXVII, sub piscatoris 
annulo datse ad Cardinalem Arcbiepiscopum' Toletanum : et 
aliae deinceps eisdem ampliores ab Urbano VIII, dalae die 22 
Aprilis MDCXXXIX, ad Collectorem Jurium Camerae Apos- 
tólicas in Portugallia ; quibos in litteris ii nominalim gravis- 
sime coercentur, qui occidentales aut meridionales Indos in 
servitutem redigere^ tendere, emere, commutare, vel donare^ 
ab uxoribus et filiis suis separare, rebus et bonis suis spoliare, 
ad alia loca deducere et transmitlere, aut quoquo modo líber- 
tate privar e^ in servilule retinere, nec non prcedicta agentibm 
consilium^ atixilium, favorem et operam quocumque prcetextu^ 
et quwsito colore prcestare, aut id licitum prmdicare, seu do- 
cere, ac alias quomodolibet prcemissis cooperari auderent, seu 
praesumerenl *. Has memoratorum Pontificum Sanctiones 
confirmavit postmodum et renova vit Benedictus XIV, novis 
apostolicis litteris ad Antistites Brasílise et aliarum quarum- 
dam regionum datis die 20 Decembris MDCCXLI, quibus 
eumdem in finem ipsorum Praesulum solicitudinem excita vit 2. 
Antea quoque alius bis antiquior praecessor noster Pius II, 
quum sua aetate Lusitanorum imperium in Guineam nigrita- 
rum regionem proferretur, litteras dedit die 7 Octobris 

* In Bullar. Rom., edit. typis Mainardi, tom. vi, part. ii, const. 604, 
p. 183. 

2 In Bullar io Benedicti XI Vj tom. i, const. 38. 



199 

Clemente 1 ^ que as conheceu, as qaaes, ardendo em fogo de i^^ 
caridade, até tomaram sobre si cadeias alheias, por não te- ^^^^ 
rem outro meio de resgatar seus Irmãos. A consequência 
disto foi que quando, pelo andar dos tempos, as trevas da 
superstição se foram fazendo menos cerradas, e os costumes 
dos povos, ainda os mais fragueiros, começaram a adoçar-se 
pelo beneficio da fé, que obra por meio da caridade, chega- 
ram as cousas a ponto que já, desde muitos séculos, não ha- 
via vestígio de escravidão na maior parte dos povos Chris- 
tãos. Todavia (e com bem magua o dizemos) não foi tão 
geral esta regra, que mesmo entre os fieis não houvesse pes- 
soas que, movidas do torpe amor do ganho, ou não tiveram 
escrúpulo de hir a paizes remotos reduzir a escravidão os 
índios, os negros, e outros desgraçados, ou promoveram tão 
indesculpável indignidade, dando toda a extensão que pode- 
ram ao commercio, e trafico daquelles que outros já tinham 
reduzido á escravidão. Muitos Bispos de Roma, i\pssos pre- 
decessores, de gloriosa memoria, não tardaram, como cum- 
pria ao seu dever apostólico, a censurar fortemente com- 
mercio tão odioso, não só como altamente indigno do nome 
christão, e opposto á salvação das almas de quem o fazia, 
mas como tendente a fazer cada vez mais forte o ódio con- 
tra a verdadeira religião entre os povos infleis que eram vi- 
ctimas de semelhante attentado; a isto se refere effectiva- 
mente o breve apostólico de Paulo III, dirigido a 29 de Maio 
de 1537 ao Cardeal Arcebispo de Toledo, e outros mais ex- 
tensos dirigido por Urbano VIII ao Collector Jurium da Ca- 
mará Apostólica em Portugal em Abril de 1639 ; em todos os 
quaes são asperamente ameaçados, especialmente aquelleâ 
que ousassem reduzir a escravidão os índios occidentaes 
ou meridionaes, vendendo-os, comprando-os, dando os, tro- 
cando-os, separando-os de suas mulheres, e filhos, rouban- 
do-lhes as suas propriedades, eeffeitos, transportando-os ou 
mandando-os para outros lugares, ou privando-os da liber- 
dade, e conservando-os em escravidão por qualquer maneira 

> Ad Corinth., ep. i, c 55, tom. i. Bibl, GaUandiij p. 35. 



JK)0 

1H39 MCCCCLXII, ad Episcopum Rubicensem eo profectuíuni ; in 
Dezembro q^if^^g neduiD Aiitistiti ipsi opportiinas ad sacrum Minisle- 
rium inibi cum majori fructu exercendum facultates imper- 
titus fuit, sed eadein occasione graviter in ChristiaDos illos 
animadvertit, qui neophytos ia servitutem abstrahebani *. Et 
nostris etiam temporibus Pius VII, eodem, quo sui decesso- 
res, religionis et*caritatis spiritu inductus, officia sua apud 
potentes virossedulo interposuit, ulnigritarumcommefcium 
tandem inter Christianos omnino cessaret. Haec quidem prse- 
cessorum noslrorum sanctiones et curae profuerunt, Deo 
bene juvante, non parum Indis» aliisque praedictis a creduli- 
tate invadentium, seu a mercatorum Cbiistianorum cupidi- 
tate lutandis : non ita tamen ut Sancta hsec Sedes de pleno 
suorum]in id studiorum exitu laetari posset; quum immo 
commercium nigritarum, etsi nonnuUa ex parte immínutum, 
adhuc tamen a Christianis pluribus exerceatur. Quare nos 
tanlum hujusmodi probrum a cunctis Christianorum fínibus 
avertere cupientes, ac re universa, nonnullis etiam venera - 
bilibus fratribus nostris S. R. E. Gardinalibus in consiiium 
adhibitis, mature perpensa, pra^decessorum nostrorum in- 
sistentes vestigiis, auctorilate apostólica omnes cujuscumque 
condítionis Cbristiíidelis admonemus et obtestamur in Do- 
mino vehementer, ne quis audeat in posterum Indos, nigri- 
las, seu alios hujusmodi homines injuste vexare, aut spoliare 
suis bonis, aut in servitutem redigere, vel aliís talia in eos 
patrantibus auxiíium aut favorem pracstare; seu exercera 
inhumanum illud commercium, quo nigritae, tamquam si non 
homines sed pura putaque animantia forent, in servitutem 
lítcumque redacti, sine uiio discrimine, contra justitiae et 
humanilatis jura, emuntur, venduntur, ac durissimis inter- 
dum laboribus exanllandis devoventur, et insuper lucri spe 
primis nigritarum occupatoribus per commercium idem pro- 
posita, dissidia etiam et perpetua quodammodo in illorum 
regionibus praelia foventur. Enimvero nos praídicta omnia, 
. tamquam christiano nomine prorsus indigna, auctorilate 

^ Apud Raynaldum in Annaíibus Ecdesiasticis ad an. 1462 j n.° 42. 



20i_ 

que fosse, ameaças que igualmente abrangiam os que para «39 
tal fim dessem conselho, ajuda, favor ou auxilio, sob qual- ^7 ^^ 
quer pretexto ou côr que isso se fizesse, ou que sustentas- 
sem que tal trafico era perraittido, e tomassem parte nelle 
de qualquer maneira que fosse *. Estas determinações dos 
Papas acima mencionados confirmou, e renovou posterior- 
mente Benedicto XIV, por meio de hum breve apostólico que 
em 20 de Dezembro de 1741 dirigiu aos Bispos do Brazil, e 
de outras partes, a fim de chamar a sua attençâo sobre este 
objecto^, e já antes desta epocha outro nosso predecessor. 
Pio II, quando Guiné, paix dos negros, tinha cabido no do- 
minio dos Portuguezes, havia dirigido em 7 de Outubro de 
1462 hum breve ao Bispo da Rubeira, que estava para fazer 
viagem para aquelles paizes, no qual não somente lhe dava 
todas as faculdades necessárias para o effectivo exercício do 
sagrado ministério, mas asperamente reprehendia os Chris- 
tâos que reduziam ps novos convertidos á escravidão^. Mesmo 
nos nossos dias Pio VII, animado do mesmo espirito de reli- 
gião, e caridade que seus predecessores, empregou toda a 
sua influencia para com as differentes aucloridades, a fim de 
que o commercio de escravatura fosse inteiramente abolido 
entre os Christãos. Todavia, se estas determinações, e traba- 
lhos de nossos predecessores, com o auxilio de Deus, não 
teem concorrido pouco para proteger os índios, e mais po- 
vos acima mencionados contra a crueldade dos conquistado- 
res, ou contra a avidez dos mercadores christãos, nem por 
isso o effeito tem sido tal que a Santa Sé se possa lisonjear 
de ter obtido o fim das suas fadigas, porque ainda que o 
commercio de escravos se ache de facto até certo ponto di- 
minuído, não he menos verdade que differentes Christãos con- 
tinuam a exercital-o. Em consequência do que, desejando 
que semelhante infâmia seja por huma vez abolida em todos 
os paizes da Christandade, depois de termos ouvido o con- 



1 In Bullar. Rom., edit. lypisMainardi, tom. vi, part. ii, const. 604, p. 183. 

2 In Bullario Benedicti XlVjiom, i, const. 38. 

^ Apud Raynaldum in Annalibus Ecdesiasticis ad an. 1462^ n.<* 42. 



202 

1839 apostólica reprobamus ; eademque auctorilate districte pro- 
^^^^ bibemus atqae iDterdidmus, ne quis ecclesiasticus aut laicas 
ipsum illad nigritarum commercium veloii licitam sab qao- 
yís obteota aat qaa;sito colore tueri, aat aliter cootra ea, 
qaae nostris hisce apostolicis litterís monuimas, prsedicare 
sea qaomodolibet publice vel prívatim docere praesaoiat. 

Ut autem eaedem hae Dostrãe lítterae omoibus facilius inoo- 
tescant, oec quísquam illarom ignorantiam allegare possit, 
decernimus et mandamos illas ad valvas basilicae Priacipis 
Âpostoloram, et Cancellariae Apostólica, necnon GurisB Ge- 
aeralis íd Monte Gitatorio, ac in acie Gampi Florse de arbe 
per aliqaem ex Garsoribus nostris, ut moris est, publicari, 
iUarumque exempla ibidem affixa relinqni. 



Dalum Romae apud Sanctam Mariam Majorem sub annulo 
Piscatõris die III Decembris MDCCCXXXIX, Pontificatus 
nostri anno nono. — Aloisius, Gard. Lambruschini. 



Kota do Hinislro dos JHegocios Eslranjeiros ao Hioistro de Inglaterra 

a respeito do Breve PontiGcío 

(Arcb. do Ministério dos Negócios Estrangeiros.— Registo.) 

1840 Mylord. — Tive a honra de receber o olficio qne V. S.* me 
^^Q "^ dirigiu em data de 1 do corrente mez, remettendo-me o breve 



203 

selho de alguns dos acasos veneráveis irmãos, as suas Enii- 1839 
nencias os Cardeaes, e de ter considerado maduramente a ^"^^^"^^ 
causa, caminhando pelas passadas dos nossos predecessores, 
admoestamos e conjuramos por Jesus Christo todos os fieis 
de qualquer estado, e condição que sejam, para que daqui 
em diante não continuem a opprimir tão injustamente os Ín- 
dios, negros ou outros quaesquer homens, privando-os dos 
seus bens ou fazendo-os escravos, nem mesmo se atrevam a 
dar auxilio ou favor àquelles que tal trafico exercitam, por 
meio do qual os negros, como se fossem animaes bravios, e 
não creaturas humanas, são reduzidos a escravidão de qual- 
quer maneira que seja, e sem respeito para as leis da justiça 
e da humanidade, comprados, vendidos, e condemnados aos 
mais duros trabalhos, alem do inconveniente de eternisar as 
discórdias, e as guerras nos paizes em que se faz o commer- 
cio da escravatura, em razão da esperança do ganho com que 
se animam os que se occupam na apprehensão dos negros. 
Tudo isto, portanto, nós reprovamos como altamente indigno 
do nome de christão, em virtude da auctoridade apostólica 
que nos compete, e com essa mesnaa auctoridade prohibimos 
que qualquer ecclesiastico ou leigo, sob qualquer pretexto 
que seja, se atreva a favorecer ou proteger o trafico da es- 
cravatura, ou a pregar ou a ensinar em publico ou parti- 
cular, de qualquer maneira que seja, cousa alguma contra o 
que nestas nossas letras apostólicas se acha determinado. 
Dado em Roma a Santa Maria Maggiore, sob o annel de 
Pescador, aos 3 de Dezembro de 1839, e no nono anno do 
nosso Pontificado. — Aloisius, Cardeal Lambruschini. 



iO 



passado pelo Summo Pontífice contra o trafico dos negros, is^o 
do qual breve V. S.* pede a publicação no Diário do Governo, "^*°®""^ 
ao que me cumpre ponderar a V. S.* que os breves pontificios 
para serem oflicialmente publicados, e terem a devida vali- 
dade neste Reino, precisam de previamente obter o régio 
beneplácito, passando por certos exames, e tramites de que 



204 

1840 se nao pôde prescindir. Abstrahindo do louvável objecto, e 
''^J^'^® fim principal do dilo breve, que he a lolal abolição do trafico 
da escravatura, a qual o Governo de Sua Magestade tem 
muito a peito, contem o referido breve matéria, e expressões 
a que o mesmo Governo não poderia jamais dar o seu assen- 
timento. Acresce mais a estas observações que o estado daá 
nossas relações com a Corte de Roma obsta a qae se publi- 
que bum semelhante documento. Sendo muito para louvar o 
empenho que mostra a Santa Sé pelo bem temporal dos ne- 
gros, não deveriam merecer-lhe menos attenção os interes- 
ses espirituaes dos Poriuguezes, para se prestar a renovar 
sem perda de tempo as suas relações com a Corte de Lisboa; 
e a interrupção que nellas tem havido tem causado já gran- 
des males que se podem aggravar se ella continuar por mais 
tempo. 

Renovo por esta occasião a V. S.* os protestos da minha 
mais distincta consideração. 

Deos guarde a V. S.* Secretaria de Estado dos Negócios 
Estrangeiros, em 10 de Janeiro de 1840. — Conde de Villa 
Real. — A Lord Howard de Walden, etc, etc, etc. 



Memoria sobre as Dioceses do Real Padroado, copiada de um memorial im- 
presso, sem logar da impressão nem data, escripla em italiano, e apre- 
sentado a Benedicto XIV, por occasião de quererem os Missionários 
estrangeiros usurpar os reinos de Ton-Kin, Sião e Cochinchina, que de 
fado usurparam. Com as summas e datas de algumas Bulias e Breves 
PontiGcios, relativos ao Padroado Real. 

(Annaes iDarUimos, 3.* serie, pag. 270 e 372.) 

Posto em execução o grande projecto (de descobrir novas 
terras, e novos mares) que havia muito tempo revolvia em 
sua mente o famoso Henrique, Príncipe illustre, de muito 
saber, constância inabalável, e zelo incansável pela exalta- 



_203 

çao da Fé Catholica; foi descoberto em H 10 o cabo Boja- 
dor; em 1420 a ilha da Madeira; e em 1433 a costa de Gui- 
né. Morto em 1460 o Infante D. Henrique, continuaram os 
Senhores Reys de Portugal o plano das descobertas, levando 
a par do pavilhão nacional» a luz da Fé, e a civiiisação ás 
nações idolatras, desde o cabo Bojador até aos confins do 
Oriente, o JapSo ; pois que as frotas portuguezas, que con- 
duziam os guerreiros, que com sua espada, e sangue con- 
quistavam reinos, e edificavam praças para segurança pró- 
pria, e respeito dos conquistados : também levavan> a seu 
bordo Sacerdotes * respeitáveis, dotados de imminentes vir- 
tudes, e austera moraU que mais com o exemplo que com a 
prédica, attrahiam ao christianismo aquellas gentilidades, e 
que não duvidaram provar com a vida (quando se lhes oífe- 
recia occasião) a verdade da missão de que hiam incumbidos, 
e de que a historia nos apresenta muitos exemplos. 

Esta conquista, continuada por tantos Reys, e pelo longo 
espaço de mais de cento e cincoenta annos> à custa de gran- 
des sacrificios, immensas sommas nella consumidas, e mi- 
lhares de portuguezes, que por dilatar a gloria nacional, e 
exaltação da Fé de seus maiores, se votaram á morte em tão 
longínquas como inhospitas regiões; foi não só admirada, e 
applaudida por todos os Catholicos, mas até os Summos 
Pontífices concederam, e confirmaram aos Reys de Portugal 
o direito de conquista, e padroado nas terras descobertas, e 
que de futuro se descobrissem, ainda que possuidas por 
Príncipes pogãos. Direito este adquirido, não por mero ti- 
tulo gracioso, mas sim oneroso a tantos respeitos, como são 
os da descoberta, e conquista já mencionadas, e os da fun- 
dação, e dotação de tantas igrejas. 



1 He bem sabido de todos, o quanto os Missionários téem servido á 
Religião, ao Estado, e á civiiisação do mundo, pois não só levavam a 
fé, e a civiiisação ás costas, e praias onde eram protegidos pela espada 
dos descobridores, mas separando-se destes, e entranhando- se pelos ser- 
tões, lá propagavam a fé, e a civiiisação, do que são provas o interior» 
e norte do Indostão, a península Malaia, a China,'e Japão. 



206 

Leão X em 1514, na bnlla Prcecelsce devotionis, confirma- 
loria compijativa das de Martinho V, Eugénio IV, Nicolau V, 
Calixto IIÍ, e Sixto V, diz : «Magistra rerum experientia teste 
perpendimus, ac apertis documentis in dies clarè conspici- 
mus, quam sedula vigilantia Sua Sublimitas, et Serenítas 
suoram Praedecessorum Portugaliae Regum gesta sequendo, 
plerumque in persona non sine gravissimis laboribus, et ex- 

pensis, nixa sit, et continuo initilur His considera- 

tionibus, et plerisque aliis legitimis causis suadentibus con- 
gruum; et opere pretium existimamus, ea, qua3 a Praede- 
cessoribus nostris Romanis Pontificibus ipsius Emmanuèlis 
Regis PrsBdecessoribus praBfaclis concessa comperimus, nos- 
tro etiam munimine confovere, ac alia etiam de novo conce- 
dere, ut exinde Celsitude Sua Apostolicae Sedis praedictae 
uiteriori munificentia praemunita in prosecutione praemisso- 
rum non solum ardentius inflametur, sed etiam liberali, ac 
munifica compensatione accepta caeteros reddat, et faciat ad 
similia promptiores, et ejus erga Nos, et sedem praedictam 
devotio augatur, et pro laboribus, quos universali Ecclesiae 
circa Catholicae, et Apostolicae Fidei exaltationem bene ser- 
viendo sustinet, condignos honores, et gratias reportet». 

Nicolau V diz : «Ipsamque Conquistam a Capitibus de Bo- 
jador et de Naon pra3dictis Alfonso Regi, et Snccessoribus 
suis Regibus dictorum Regnorum, ac ínfanti praefactis per- 
petuo donamus, concedimus, et apropriamus per praesen- 
tes». E continua Leão X: «Et pro potíori cautela omnia, et 
singula in eisdem líteris contenta ; ac quaecumque alia Im- 
peria, Regna, Principatus, Ducatus, Provincias, Terras, Ci- 
vitates, Oppida, Castra, Dominia, Insulas, Portus, Maria, 
Littora, et bona quaecumque mobilia, et immobilia ubicum- 
que consistentia, per eundem Emraanuelem Regem, et Prae- 
decessores suos a praedictis Infidelibus, etiam solitária quae- 
cumque recuperata, detecta, inventa, et acquisila et per 
ipsum Emmanuelem Regem, et Successores suos imposte- 
rum recuperanda, acquirenda, detegenda, et invenienda, 
tam a Capitibus de Bojador, et de Naon usque ad Indos, 
quam etiam ubicumque, et in quibuscumque partibus, etiam 



207 

nostris lemporibus forsan ignolis, eisdem auctorilate, et le- 
nore de novo concedimus, literasque supradictas, et omnia, 
et singula in illís contenta ad prsemissa etíam extendimus, 
et ampliamusi». 

Gregório XIII no breve que principia : Cum itaqtte, declara 
que a jurisdicção do Padroado Real comprehende todas as 
regiões descobertas, ainda que estejam dominadas por Prín- 
cipes pagãos, ibi: tet pro lempore existentium Regum Por- 
tugaliae Conquistas, et Ditione Apostólica auctoritate concessi 
ad buc tamen a Gentili Rege detente». 

Donde se conclue. que a Santa Sè não só concedeu, e reco- 
nheceu o direito de conquista (tal era o direito das gentes 
daquelles tempos), mas também o de Padroado dos Reys de 
Portugal. Alem destas tão amplas como expressas conces- 
sões, ainda os Summos Pontífices quizeram dar outras de- 
monstrações do seu reconhec mento para com os Reys Fide- 
líssimos. Nicolau V em 1454 enviou a El-Rey D. Affonso V 
a rosa de ouro. Júlio II em 1506 enviou a EI-Rey D. Manoel 
a rosa de ouro. E Leãp X, pelo Breve datado em 1515, man- 
dou aò mesmo Rey a espada e o barrete por elle sagrados. 
Júlio III, no seu Breve datado a 13 de Fevereiro de 1550, 
dirigido a D. João III, declara que elle como cabeça da 
Igreja, e todo o mundo Catholico, estavam summamente obri- 
gados aos Reys de Portugal pelas descobertas feitas, e pro- 
pagação da Fé, ibi: «quod tuo, tuorumqne Progenitorum 
beneficio, et navigationrbus Orbis terrarum antea ignotus, 
magna ex parte nunc cognitus, et quod plus est, Deo, ac 
Vobis per agnitionem Cbristianae verilatis acquisitus est, ut 
illod tandiu expectaculum videre nostris temporibus coeperi- 
mus in omnem íerram exivit sonus eorum, et in fines orbis 
terrw verba eorum. Quod quoniam vestro ministério Deus 
Omnipotens fieri voluit. Vos propterea in Conspeclu Divinae 
Magestatis gratos et acceptos fliios fuisse agnoscimus, Vo- 
bisque, ac caBleris, qui eidem Deo tale obsequium, et illis 
popul s in tenebris jacentibus tantum beneflcium, nempe sa- 
lutis seterndB prdQStiterunt, una cum universa Christiana Re- 
publica valde devemus». 



^08 

A jurisdicção espiritual sobre as conquistas, foi primeiro 
concedida pela Santa Sé ao Vigário de Thomar, da Ordem 
de Christo; mas sendo supprimida esta vigararia a instan- 
cias de El-Rey D. Manoel, e erecto o bispado do Funchal, 
pela Bulia Pro excellenti prceminentia Sedis ApostoliccB^ de 
1515, a este bispado foi concedida a jurisdicção, que até en- 
tão competia ao Vigário de Thomar. Depois em 1533, foi a 
Sé do Funchal elevada á categoria de arcebispado primaz 
das descobertas feitas, e que se fizessem, pelo Papa Cle- 
mente VII, a instancias de D. João III, e desmembrando o 
seu território, se crearam quatro bispados suffraganeos, que 
foram, os de Angra nos Açores, S. Thiago.em Cabo Verde, 
S. Thomé na ilha deste nome, e Goa no Indostão, determi- 
nando-lhes os limites da maneira serguinte: ao Funchal as 
ilhas da Madeira, Porto Santo, desertas, e selvagens, e no 
continente africano o que vai dos cabos Bojador, e Non até 
Cabo Verde, com as ilhas adjacentes. Os Açores á Sé de 
Angra ; ao de S. Thiago as ilhas de Cabo Verde, e no conti- 
nente o que decorre desde o rio de Gambia até ao sul do 
Cabo de Palmas, e Ilhas adjacentes, pela Bulia de Clemen- 
te VII de 1532. A S. Thomé, as ilhas de S. Thomé, Principe, 
Anno Bom, Fernando Pó, Santa Helena, as adjacentes, eo 
que vai desde o rio Santo André ao sul do Cabo de Palmas 
até ao Cabo das Agulhas a leste do Cabo de Boa Esperança, 
pela Bulia Ratiom congruU de 1534. Ao de Goa, e tudo o 
mais desde o Cabo das Agulhas até á China, com as ilhas 
daquelles mares, inclusive Madagáscar (S. Lourenço) Maldi- 
vas, Ceylão, Sumatra, Java, e as mais até ás Molucas, como 
consta da Bulia de Paulo III Afíquumreputamtis de 1534. E em 
1596 Clemente VIU pela Bulia Super speciila desmembrou de 
S. Thomé os reinos de Congo e Angola, e creou o bispado 
deste nome. Com o andar dos tempos tornou a Sé do Fun- 
chal a ser suffraganea de Lisboa; e a de Goa, a instancias 
de D. Sebastião, o Papa Paulo IV em 1558 pela Bulia Et si 
sanefa et immaculata foi elevada era arcebispado primaz 
do Oriente ; e da sua grande extensão se crearam mais dois 
bispados, que são os de Cochim e Malaca, e cuja divisão foi 



209 

pelo Pontiflce encarregada ao Arcebispo de Lisboa, que por 
varias causas não chegou a eflfectuar. 

Em 1612 Paulo V, pela Bulia In supercemineníi Militantis 
EcclesicBs erigio a prelazia de Moçambique com jurisdicção 
quasi episcopal, e lhe assignou por limites o que vai do Cabo 
das Agulhas a leste do de Boa Esperança até o Cabo Goar- 
dafu. Neste Cabo principia a diocese de Goa, e a finda em 
Cananor. 

O arcebispado de Cranganor, para onde foi transferida a 
Sé Angamalense, principia em Cananor, e acaba em Vaipim, 
erigido em 1600 pela Bulia In supremo Militantis Ecclesice. 

O bispado de Cochim, erecto em 1557 por Paulo IV na 
Bulia já citada, começa em Vaipim até Meliapor na costa de 
Goromandel, com as ilhas adjacentes, as Maldivas, e Ceylão. 

Estas divisões.foram feitas por auctoridade apostólica em 
1610, e confirmadas por Paulo V ém 1616 pelo Breve Super 
execulione. 

Antes desta divisão comprehendia o bispado de Cochim 
toda a extensão desde o Malabar até Pegú; mas sendo em 
1606 erecto o bispado de Meliapor, a este ficou pertencendo 
o que vai desde Meliapor até Pegú, com as ilhas daquelles 
mares. O bispado de Malaca, creado por Paulo IV em 1537, 
comprehende os reinos da península Malaia desde Pegú até 
à China, com as ilhas adjacentes, e as de Sumatra, Java, e 
todas as mais daquelle archipelago até ás Molucas inclusive. 

Em 1575 foi erecto o bispado de Macau por Gregório XIII 
na Bulia Super Specula Militantis Ecclesice, na qual declarou 
pertencerem áquella diocese, Macau, lodo o império Chinez, 
Japão, e ilhas adjacentes, e acrescentou que aquellas regiões 
eram sujeitas á conquista da Coroa Portugueza, ibi Conquistce 
Subjectas. Em 1588 Sixto V erigio o bispado de Funais no 
Japão, e separou este império da diocese de Macau. Final- 
mente em 1690, Alexandre VIII desmembrou de Macau as 
provincias de Pekin, e Nankin, e creou dois bispados; e em 
1696, Innocencio XII estabeleceu os limites destas dioceses, 
pertencendo á de Pekin as provincias de Pekin, Xontum, 
Leantum, e Tartaria oriental. E á de Nankin as provincias 

14 



de Kian-Dou, Honan, e ilhas adjacentes. Todo o resto da 
China pertence de direito ao bispado de Macau. Das Bulias, 
e Breves jà citados, e outras mais, constam claramente os 
títulos onerosos por que a Coroa Portugueza adquirio o Pa- 
droado, que são (títulos) os da descoberta, e conquista, 
fundação, e dotação dos bispados, e missões mencionadas; 
ainda hoje (como sempre) a augusta padroeira sustenta á 
custa da caixa publica as Igrejas, e missões, que os Missio- 
nários estrangeiros lhe não têem podido usurpar. Pela caixa 
de Macau pagam-se as côngruas dos Bispos de Pekin, Nan- 
kin, e Macau, ás dignidades, e mais funccionarios da Sé, e 
Parochos desta cidade; toda a mais despeza daquellas três 
vastas missões é feita á custa do património delias. Nas dio- 
ceses de Goa, Cranganor, Cochim, Meliapor, e Malaca, to- 
das as despezas tanto dos Prelados, como dos Parochos, 
Missionários, e de Culto Divino são á custa da fazenda pu- 
blica. Em Moçambique, Angola, S. Thomé, e nas mais acon- 
tece outro tanto, pois lá nunca houve dízimos, e sempre 
lêem sido sustentados pela fazenda. 

Mas se o piedoso zelo dos Reys, e o valor dos seus súbditos 
na propagação, e exaltação da Fé Catholica pelo decurso -de 
tantos annos, e á custa de tantos sacrifícios, não excitou nos 
christãos daquelles tempos o minimo desejo de imitar tão 
nobre exemplo; bem depressa a grandeza, e gloria nacional 
despertaram a cobiça, e ambição de algumas nações euro- 
peas, que aproveitando-se da fatal usurpação de huma nação 
estrangeira, correram a apossar-se da maior parte dos (Jo- 
minios poriuguezes, sem que para isso Portugal lhes desse 
a menor causa. Se consultarmos a historia daquella epocha 
calamitosa, parece que o gabinete de Madrid estava combi- 
nado com as nações suas inimigas para de todo nos aniqui- 
larem, aquelle deixando desprovidas, e indefezas as nossas 
fortalezas, e estas aproveitando-se do premeditado desleixo 
para se apossarem do que era propriedade nossa. 

Ao espirito de usurpação de que Portugal foi viclima du- 
rante a dominação dos Filippes, e ainda depois; nãoquize- 
ram os Missionários estrangeiros ficar mudos espectadores, 



211 

porque dando-se mais credito ás informações menos verídi- 
cas dos Missionários, que respeito ao direito dos Reys Fide- 
líssimos, principiaram a mandar Vigários e Missionários para 
as terras do Padroado. São bem notáveis, e dignos de se sa- 
berem os frivolos pretextos (e por estes se pôde ajuizar dos 
outros sem que seja necessário mencional-os todos) com que 
se usurparam ao Padroado os Reinos de Tonkin, CochinchL 
na, e Sião, como consta da exposição que á Santa Sé fez o 
Secretario da Sagrada Congregação da Propaganda no tem- 
po de Benedicto XIV, ibi: tLi Regni dei Tonkino, Siom, Co- 
chinchina, Camboja, e Ciampa, non si trovano nelle Bolle di 
erezione dé Vescovadi delli Indie Orientali specifiamente 
assegnati ad alcuna Diocessi dé medissimí», sem querer 
aquelle Secretario attender ao que dizem as Bulias da crea- 
ção do bispado de Goa de (534, nas palavras : «A fme De3B- 
cesis Sancti Thome, et Capite bona sperantia* usque ad la- 
díam inclusive, et ab índia, usque ad Chinam protenditur, 
eum omnibus, et singulis illorum Castris, Villis, Locis, et 
Districtibus, tam in terra firma, quum in Insulis, ac Terris 
repertis, et reperiendis, quorum omnium denominationes 
dictus Clemens Praedecessor haberi voluit pro expressis», 
e que todas foram comprehendidas na Bulia de separação, e 
creação do bispado de Malaca. 

Segundo hum tal modo de pensar, também se podem usur- 
par ao Padroado os differentes reinos, e províncias de que se 
compõem os bispados nas costas orientai, e Occidental de 
Africa, pois nas Bulias de sua creação não se faz menção 
especifica dos seus nomes; porém na Africa, be mais respei- 
tado o clima pelos Missionários estrangeiros, do que na Ásia 
o sagrado direito do Padroado. 

Não foi só nos grandes sacrificios da descoberta, e con- 
quista das terras de Africa, e Ásia, e nas grandes sommas 
gastas no estabelecimento, fundação, e dotação de tantos 
mosteiros, seminários, e igrejas (algumas das quaes ao diante 
se nomearão) que os Reys de Portugal mostraram o seu zelo 
pela exaltação da Fé Catholica, mas também em todos os 
tratados celebrados com os Reys, Príncipes, e Potentados da 



212 

índia áquem, e alem do Ganges, se inseriram artigos relati- 
vos ao augmento, e bem ser da Igreja Catholica ; apontare- 
mos alguns destes tratados, nâo nos sendo possível referir 
a todos, tanto pela falia de espaço, como por não haver na 
Secretaria do Estado da índia, donde se copiaram os que 
vamos referir, os primeiros sessenta livros, que de alli fo- 
ram mandados para a Torre do Tombo. Nos artigos 4.*^ e 12.° 
do Tratado de 18 de Fevereiro de 1661, sobre a entrega de 
Bombaim, se estipulou no 4.° «Que nâo se intrometteriam 
os Padres Inglezes nas matérias da Fé, nem obrigariam aos 
moradores das ditas ilhas de Bombaim, nem directa, nem 
indirectamente a mudar de crença, nem hir ouvir suas pre- 
dicas, e deixariam aos Ministros ecclesiasticos exercitar sua 
jurisdicção, sem impedimento algíim, por ser esta condição 
expressa nos capitulos de paz, e debaixo da qual se lhes 
manda fazer a entrega, e fazendo o contrario se entenderá 
que quebraram o assentado, e promettido, e recahirà o di- 
reito da ilha para a Coroa de Portugal». E no 12.® «Que aos 
Parochos, e Religiosos, que existeim em Bombaim, se tenha 
todo o respeito devido, e promettido, e as igrejas não serão 
tomadas para uso algum, nem nôllas se faça predicas; e aos 
que o intentarem, se dê o castigo de modo que sirva de 
exemplo». Tratado este sempre observado pelos súbditos de 
Sua Magestade Britannica em Bombaim; de maneira que, 
tendo-se levantado huma perseguição contra os ecclesiasti- 
cos, e moradores de Bombaim, e Mahin, governando aquella 
ilha Inofre Coque, contra a qual protestou Ignacio Sarmento 
de Carvalho, Governador das fortalezas do norte, em data de 
26 de Maio de 1665, allegando os artigos já citados, e as 
Inslrucções da Carta Regia de 21 de Maio de 1661, o dito 
Inofre Coque respondeu compromettendo-se a dar inteiro 
cumprimento ao acordado nos artigos citados, e não inquie- 
tar mais aos Catholicos. He também sabido, que querendo 
em 1726, o General de Bombaim obrigar aos Christãos a 
obedecer a hum Bispo da Propaganda Fide, D. Maurício de 
Santa Thereza não o pôde conseguir, tanto porque fora por 
este motivo cercada a cidade, e cortada a introducção de vi- 



213 

veres na mesma, como pela morte do dito Bispo emSurrate, 
Mais consla do liv. 170,. fl. 68 da dita Secretaria, que em 
1778, tendo-se introduzido em Bombaim os Propagandistas, 
o Arcebispo Primaz D. Frei Manoel de Santa Calharina recla- 
mou ao Major General da honoravel Companhia, William 
Medvres, o direito que tinha sobre as igrejas de Bombaini, 
por serem do Real Padroado, para que o conservasse na sua 
posse, e jurisdicção ecclesiastica, ao que aquelle Major Ge- 
neral respondeu que annuiria, sendo-lhe reclamado pelo Go- 
vernador, e Capitão General do Estado, em nome do Rey de 
Portugal; e tendo-se effectuado aquella reclamação em 28 
de Novembro de 1788, aquelle general anuuio, restituindo 
ao Arcebispo Primaz a sua jurisdicção, promettendo fazer 
sahir os Propagandistas logo que chegassem de Goa os Vi- 
gários nomeados pelo Primaz do Oriente. Nos artigos 4.*^e 
7.° do Tratado de 23 de Abril de 1620, celebrado entre o 
Rey de Aracão, por seus Embaixadores Parsamagrama, Chan- 
da-Suria, e Changui, e o Governador do Estado Fernão de 
Albuquerque, se convencionou, que os Missionários exerci- 
tassem livremente o seu ministério em Bandel, e suas de- 
pendências; e se comprometteu o mesmo Rey, a dar todo o 
favor, e ajuda, á imitação dos Reys do Mogor, Cochim, e ou- 
tros, para se construírem igrejas nos seus Estados, promet- 
tendo contribuir para as suas fabricas. Nos artigos 3.^ 4.°, 
5.^ 6.^ e 24.° do Tratado de 28 de Novembro de 1631, ce- 
íebrado entre o Capitão da fortaleza de Cananor, António 
Moniz Barreto, e o Çamorim de Calecute, se acordou, pelo 
primeiro o livre exercício da Religião Christâ naquelle reino, 
sem perderem os novamente convertidos os seus bens, e 
oíBcios ; pelo segundo obrigou-se a dar chãos para construc- 
ção de igrejas onde bem quizessem ; pelo terceiro concedeu 
os mesmos privilégios às igrejas dos christãos de S. Thomé; 
pelo quarto obrigou se a não admittir Bispo ou Prelado al- 
gum no seu Reino, sem consentimento do Rey de Portugal, 
Arcebispo, e VicerRey de Goa, comprometlendo-se para 
mandar prender, a qualquer que se apresentasse naquelle» 
Reino sem as mencionadas licenças, para ser remetlido aa 



ta 

Arcebispo de Goa ; e peio ultimo se obrigou o referido Capi- 
tão da fortaleza, a manter naquelle Reino igrejas, e padres. 
Nos artigos 10.® e 13.*^ do Tratado de 15 de Dezembro de 
4678, celebrado entre Quellady Bissapa Naique, Rey de Ca- 
nará, e António Paes de Sande, Governador, e Capitão Ge- 
neral do Estado da índia, se acordou pelo primeiro, que se 
construísse huma igreja no recinto da feitoria; e pelo se- 
gundo comprometteu-se o mesmo Rey a dar terras, favor, e 
ajuda de custo para construcção de igrejas em todo o seu 
Reino, especialmente em Mirco, Cbandar, Onor, Baticalá, e 
Calianapor. No Tratado de 16 de Agosto de . . . entre o Rey 
de Sunda, por seu Embaixador Ari Panta, e o Estado da ín- 
dia, se ajustou que os Missionários edificassem huma igreja 
na povoação onde residia o mesmo Rey. No artigo 7.° do 
Tratado de 19 de Fevereiro de 1714, celebrado entre Ratri- 
foa Quellady Bassapa Naique, Rey de Canará, e o Vice-Rey 
do Estado, Vasco Fernandes César de Menezes, se ratificou 
o disposto nos arligos 10.*^ e 13.° do Tratado de 15 de De- 
zembro de 1678. Consta a fl. 279 do Livro dos Tratados que 
existe na Secretaria de Goa, que Adrajão de Cananor pedira 
hum padre, compromettendo-se elle a dar terra, e ajuda para 
construir huma igreja. No artigo 2.° do Tratado de 15 de 
Março de 1724, celebrado entre o Rey de Tanor, e o Estado, 
comprometteu-se aquelle a dar, construída á sua <;iista, huma 
igreja dç pedra, e cal, e casas para residência do parocho. 
Consta a fl. 328 do citado livro, que o Çamorim de Calecute 
por sua carta datada a 18 do mez Cumahar (1720-1724) 
comprometteu-se a dar em Calecute, huma igreja construída 
de pedra, e cal, casas para o parocho, e feitoria, tudo á sua 
custai, e effectivamente adiantou em 1724, 10:000 fanoes, e 
arbitrou ao parocho côngrua da sua fazenda. Nos artigos 3.° 
e 4.® do Tratado de 4 de Dezembro de 1735, permittio o Rey 
de Sunda, Savay Bassava Lingà, aos Padres constroirem as 
casas que fossem necessárias para a administração, assim 
como igrejas em todas as terras dos seus Reinos, com a mes- 
ma liberdade, que tinham em Sevanças, e Ancolá, dando 
amplo consentimento para corte de madeiras nas suas mat- 



tas; e oos artigos 3.^ e 4.^ do Tratado de 2 de Novembro de 
1755, se comprometteu o mesmo Rey de Suada, a dar em 
Ancolá, terras, materiaes, e ajuda de custo para conslrucçâo 
de igrejas. E no artigo 4.^ do Tratado de 29 de Fevereiro de 
175G, ratificado nos artigos 2.^, 3.® e 4.^, o acordado nos 
Tratados anteriores, se obrigou mais a mandar reedificar á 
sua custa as igrejas arruinadas, e concedeu ampla liberdade 
para construcção de outras em todos os seus Estados. No ar- 
tigo 2.° do Tratado de 25 de Outubro de 1 754, Ramachondrá 
Rao Bonsulo, Sar Dessay de Pragrona Cudale (Sunt Warim) 
permiuio aos Missionários de Goa, o poderem evangelisar 
em todo o seu território. E pelo artigo 3.° do Tratado de 24 
de Setembro de 1761, ratificando o acordado nos anteceden- 
tes, dá maior amplitude á sua concessão. No artigo 4.** do 
Tratado de 5 de Novembro de 1 755, Tullagi Angria permittio 
no seu dominio o livro exercício da Religião Christã. E este 
mesmo Tullagi, nos artigos 3.° e 4.^ da Capitulação de 13 de 
Junho de 1771, permiltio que a Religião Christã continuasse 
a permanecer nos seus domínios, com toda a liberdade, que 
dantes gosava. A fl. 15 do terceiro livro, consta que por or- 
dem do Dominante do Punem, Bagi Rao Rogunata, datada a 
3 de Junho de 1801, se determinou ao Sabedor de Baçaim, 
Bagi Rao Grinda, que deixasse continuar aós Padres de Goa, 
e seus discipulos, na administração das igrejas, que conser- 
vavam naquelle dislricto desde tempos antigos, deixando-os 
exercitar, e punir segundo a sua Religião, prohibindo-lhes 
somente o malar vaccas. E finalmente no artigo 2.° do Tra- 
tado de 3 de Abril de 1820, celebrado entre o Rey de Siam, 
e o Conde de Rio Pardo, se estabeleceu que os Portuguezes 
gosassem no Reino de Siam do livre exercido da sua Reli- 
gião como sempre lhes foi permittido desde tempos remo- 
tos, tanto em igrejas publicas, como particulares; este Tra- 
tado foi depois ratificado pelo Rey, e diz no citado artigo 2.^ 
ibi: «No artigo 2.° Sua Magestade cede tudo inteiramente, 
pois que liberalmente, e de Sua Real vontade permitte, que 
cada hum guarde a sua Religião, como deve. 
Dos documentos citados, se vê que o direito do Padroado, 



2i6 

nas lerras descobertas^ e que se descobrissem, pertenceu ao 
Gran-Meslre da Ordem de Christo, e aos Reys de Portugal ; 
e lendo o Papa Julío III, a instancias de D. João 111, unido á 
Coroa de Portugal, os Gran-Mestrados das Ordens Militares, 
pela Bulia Prceclare Clarissimi, de 14 de Janeiro de 1551, he 
claro, que aos Reys Fidelíssimos se reunio toda a jurisdicção 
espiritual (nó Padroado), que antes tinham os Gran-Meslres 
da Ordem de Christo; documentos estes, nos quaes se de- 
clara de hum modo o mais solemne, que os Reys de Portu- 
gal, pro tempore existentes^ lêem o direito do Padroado, jus 
Palronalus et prcesentandi, por litulos de fundação, e dota- 
ção, ex meris fundatione et dotatione^ o qual ninguém, nem 
a mesma Santa Sé, lhes podem alterar, embaraçar, ou de- 
rogar, sem o seu expresso consentimento, iílique etiam per 
Sedem eandem quacunqua ratione derogari non posse, nec 
derogatum censeri, nisi prius Philippi, et pro tempore exis- 
tentes prcedicli Regis eocpressus ad id accedat nssensus, he 
assim como se expressam os Summos Pontífices, e designa- 
damenle Paulo V, na Bulia acima cilada de 9 de Janeiro de 
1606, e he lambem depois de tudo isto, que a Nação vê agora 
o seu Padroado, atacado em toda a extensão desde Africa até 
Pekin, parece que estava guardado para os nossos dias huma 
conspiração geral contra o Padroado, á maneira da que no 
tempo de D. Luiz de Athaide, os Potentados da Ásia fizeram 
contra o Estado da índia, mas que aquelle Capitão, com ad- 
mirável coragem, soube repellir. 

Do que se acaba de referir, se conclue, que os Senhores 
Beys de Portugal teem o direito do Padroado, em toda a 
extensão, que vai desde Cabo Bojador, e Naon, até ao Japão, 
direito adquirido, não tanto pelas Bulias Pontificias, quanto, 
exjure communi, pelos litulos de dotação, e fundação; que 
a Nação Portugueza he a fundadora das Igrejas Catholicas da 
Ásia, e Africa oriental, e occidental ; que foi a mesma Nação, 
que abrio a porta da salvação a huma multidão de povos, até 
então desconhecidos; que foi ella, que á custa do seu Go- 
verno transportou àquellas regiões, innumeraveis Missioná- 
rios evangélicos; ella a que fundou mosteiros, edificou igre- 



jas, e destraio pagodes; e que no tempo, em que a reforma 
fazia correr na Europa rios de sangue dos Cathòlicos, os 
Portuguezes derramavam o seu na Ásia, levantando templos 
ao verdadeiro Deos, e ainda que por desgraça da Nação, su- 
jeita a domínio estranho, e vicissitudes humanas, a que todas 
as nações estão sujeitas, parte dos domínios da Ásia lenham 
passado a domínio estrangeiro, a Igreja da Ásia se tem con- 
servado sempre portugueza, reconhecendo desde sua ori- 
gem, e respeitando os Monarchas portuguezes como seus 
Patronos natos. 

São finalmente os Portuguezes, que depois de tantos esfor- 
ços, e fadigas, depois de tantos actos de sincero zelo pela 
propagação, e augmento da doutrina christã, de que se.re- 
cordam com justa ufania e gloria, vêem apparecer em nos- 
sos dias, com magua, e estranheza de todos os que prezam 
os direitos, e a honra' nacional, os Breves pontifícios de 24 
de Agosto de 1836, e de 4 de Abril de 1838, pelos quaes, 
debaixo de pretextos especiosos, e premissas infundadas, se 
pretende privar a Coroa Portugueza do Real Padroado na 
Tgreja do Oriente II Respeitamos, como filhos cathòlicos da 
Igreja, as decisões, e providencias apostólicas; mas não nos 
casos, como o de que se trata, pois pôde a boa fé, e santas 
intenções do Santo Padre, serem surprehéndidas, já por 
suggestões dos adversários do Padroado, já por informações 
inexactas; e portanto, sem quebra alguma do respeito, e^e- 
neração devidos á Santa Sé, podemos asseverar, e crer, que 
os Breves citados são improcedentes, por falta de funda- 
mento justo, e verdadeiro, e que elles de certo modo reve- 
lam a repetição dos esforços da Propaganda no empenho, ha 
muitos annos, e por muitas vezes manifestado, de usurpar 
ao Throno portuguez o Padroado do Oriente ; a Propaganda 
que, se a sua instituição em 1621 faz honra á memoria do 
Santo Padre Gregório XV, pelo fim justo, e santo a que se 
propoz na sua creação, ella se tem tornado odiosa pelas vis- 
tas ambiciosas, e jesuíticas que em todas as occasiões oppor- 
tunas tem posto em pratica. 

Pelo Breve de 24 de Agosto de 1836, desmembrou o Santo 



118 

Padre a ilba de Ceylão do Bispado de Cocbim, e a erigio em 
Vigariado Apostólico, e pelo de 4 de Abril de 1838, erigio 
em Vigariados Apostólicos as dioceses de Cranganor, Cocbim, 
Meliapor, e Malaca. Estas resoluções da Santa Sé encontra- 
ram nas auctoridades ecclesi^sticas daquellas igrejas a op- 
posiçiío que era de esperar de súbditos fieis, e zelosos das 
prerogalivas de sua Augusta Soberana, e Padroeira, dos 
quaes está na posse ba mais de duzentos annos. As intrigas, 
e divisões dos Missionários estrangeiros contra o Padroado, 
causaram a perda da Igreja do Japão, teem causado perse- 
guições, e males immensos á Igreja da Cbina ; e onde irão 
parar as consequências do scisma, e perturbações que taes 
resoluções produzirão nas consciências dos Cbristãos da In- , 
dia, não be possivel calcular. 

Os inimigos do Padroado, invejosos de tão brilbante como 
singular ornamento da Coroa portugueza, não teem cessado 
de trabalhar, com falsas, e exageradas informações, para in- 
duzir o Santo Padre a tomar aquellas deliberações ; dizendo 
(elles) que os Portuguezes, tendo perdido o dominio tempo- 
ral, perderam o direito do Padroado; que até nunca erigi- 
ram bispados, senão onde tinbam dominio; que extinguindo 
as ordens religiosas, a cujo cargo estavam as missões, não 
providenciaram a respeito destas, cbegando a ponto de sus- 
pender em 1835, a côngrua aos Missionários, e que o Pa- 
•droado era a causa do abandono das missões. Atrevendo-se 
aquelles adversários a querer negar o documento moderno 
mais irrefragavel do reconhecimento do Padroado pela Sé 
Apostólica, qual be a Nota que o Em.""" Pedeccine, em qua- 
lidade de Prefeito da Santa Congregação de Propaganda 
fide, dirigio á Côrle de Lisboa pelo Embaixador desta na de 
Roma, o Ex.""® Marquez de Lavradio, em data do 1.° de Fe- 
vereiro de 1832, pedindo a nomeação de Bispos para as dio- 
ceses de Goa, Cranganor, Cocbim, e Meliapor, querendo 
elles que aquella Nota não seja autbentica, por não ser com- 
municada pela Secretaria de Estado, como se a communica- 
ção pela Dateria dos Breves não fosse, como realmente be, 
autbentica. 



Íi9 

. O Padroado sempre existio (parte), e ainda hoje existe 
onde nunca tivemos domínio temporal; até as Bulias dos Pa- 
pas acima citados assim o declaram expressamente, nas t&i^' 
ras descobertas y e que se descobrissem, ainda que dominadas 
por Príncipe estrangeiro flnfideli), A perda do domínio tem- 
poral não trouxe a perda do Padroado ; o Tratado de 18 de 
Fevereiro de 1GG5 sobre a entrega de Bombaim, acima cita- 
do, he huma prova, e a execução, e posse deste Tratado por 
tantos annos, he razão mais do que sufBciente á sua inter- 
pretação. 

Nós tivemos, e temos ainda hoje igrejas, e bispados onde 
nunca houve dominio Portuguez ; o de Funay no Japão, em 
tempos remotos, e os de Pekjn, e Nankin, hoje existentes» 
são provas do contrario por elles afflrmado. 

A extincção das ordens regulares não causou o abandono 
das missões, pois foram providas pela Sé de Goa, a quem 
compete pelo Alvará de 1799 o cuidado delias; e a medida 
arbitraria de huma auctoridade subalterna de Goa na sus- 
pensão das côngruas em 1835, arbitrariedade que a Augusta 
Padroeira logo que chegou ao seu conhecimento não só des- 
approvou, mas até ordenou que se continuasse a pagar como 
dantes, nada influio, pois tudo foi restabelecido statu quo, 
como consta do orçamento da provincia de Goa. 

E que não he a verdade de semelhantes allegações, e in- 
formações, nem o zelo pelo bem ser das missões, a que 
move os adversários do Padroado nos seus esforços, se vê 
do que acaba de succeder com as missões do Padroado na 
China ; porque, estando aquellas dioceses providas de todo 
o necessário, como são, auctoridades canonicamente nomea- 
das, sacerdotes, e missionários, cathequislas, guizamentos, 
e côngruas pagas, que annual, e promptamente se lhes re- 
mettem dos rendimentos dos patrimónios dos mesmos sitos 
èm Macau, e Singapore, fizeram os Propagandistas com que 
o Santo Padre na melhor boa fé, como creio, e siippondo ve- 
rídicas taes informações, nomeasse hum Vigário Apostólico 
para Leantum, e outro para Xantum, provincias pertencen- 
tes ao bispado de Pekin, e hum Bispo, o Conde Bési, para a 



Í20 

de Nankim, como se vê da Pastoral do dito Bési, e represea - 
tacões daquelles Christãos dirigidas á Rainha Padroeira, e ao 
Summo Pontifice, ao diante juntos. 

Os esforços, e insulto que Mr. Courvezy, Bispo de Bido- 
pole, e Vigário Apostólico de Siam, junto com os seus sequa- 
zes, fez para expulsar da igreja de S. José de Singapore ao 
Parocho desta o Reverendo Francisco da Silva Pinto e Maia, 
e que este repellio com todas as suas forças physicas, e mo- 
raes, protestando, perante a Santa Sé, contra tâo inaudito 
attentado, são provas dos desejos que animam aquelles Apos- 
tólicos. Ao diante vão o Protesto, as Representações dos 
Christãos, e a Pastoral do Bispo Propagandista Bési, acima 
mencionados, assim como os extractos de algumas cartas 
dos Missionários do Padroado na China dirigidas ao Procura- 
dor das Missões, o Reverendo Joaquim José Leite, Superior 
do Collegio de S. José de Macau. 

Relação de grande parte dos conventos, bspitaes, coilegios, igrejas e capellas do Real 
Padroado, que foram edificadas na Índia, quasí todos á custa, ou com ajuda dos 
Reis de Porlngal, como consta do arcbivo da secretaria do Estado de Goa. N'esta 
relação nâo se comprehendem as trinta e nove parochias do Estado de Goa, nem as 
igrejas de Damão e Dío, mas somente as situadas em domínios pertencentes boje a 
Príncipes estrangeiros. 

ConstadoslivrosdaSecretariadeGoa, Si, 79, 117, el76, 
que Baçaim, alem da Sé matriz, contava 13 igrejas : Senhora 
da Yida, Remédios, Mercês, S. João Baptista, S. Thiago de 
Agaçaim, e Senhora da Victoria ; em Saibana : Margâo, Sa- 
bajo, Mainquelme. Conceição da Serra de Asserim, Assumpção 
de Manorá, e matriz de Trapôr. Em Chaul, alem da Sé ma- 
triz, 5 igrejas: S. Sebastião, S. João Baptista do Campo, Bom 
Jesus de Caranjá, S. João Baptista, e S. Francisco; e que os 
Religiosos franciscanos, alem das já mencionadas igrejas, 
construíram em 1526, no norte de Manapaur de Baçaim, 
fundação encarregada a Frei António do Porto, por El-Rey 
D. João III, que o dotou, para sustento de novamente con- 



221 

vertidos, com 24 aldeias, emais 3:000 xerafins, e as aldeias, 
tendo-se posteriormente aforado, o collegio ficou adminis- 
trando 3, Manapacer, Pare, e Arengai, a primeira por doa- 
ção de hum jague, convertido na idade de cento e cincoenla 
annos, a quem El-Rey por este facto tinha doado, e outras 
duas por compra, as quaes rendiam 208 muras de batte. 
Em 1537, o convento de Santo António de Baçaim, á custa 
da Fazenda, e por ordem do dito Rey, que consignou de or- 
dinária ^1:272 xerafins, e mais 100 de hum devoto. O con- 
vento de Caranjà, por Frei Thomás Viegas, no anno em que 
o Estado tomou posse delia, com ajuda da Fazenda, e tinha 
de ordinária 240 xerafins, e algumas várzeas, e marinhas. 
O de Agaçaim de Baçaim, no segundo anno de sua conquista, 
à custa da fazenda, e tinha de ordinária 240 xerafins. O de 
Santa Barbara de Chaul, em 1573, por ordem, e conta de 
El-Rey D. Sebastião, com ordinária de COO xerafins. E as 
igrejas da Madre de Deos de Pally, Monte Calvário, Espirito 
Santo, ermida de Santa Maria Magdalena, de S. Bernardino, 
vulgarmente da Salvação. Na ilha de Caranjá, ermida da Se- 
nhora da Penha; em Salsete, na ilha Maruly, S. Sebastião; 
em Amboly, S. Braz ; em Pare, S. Thomé ; em Magatana, As- 
sumpção; em Arengai, S. Boaventura; em Gorai, Reis Ma- 
gos; em Cassi, S. Jeronyrao; em Gulambá, ou Curambá, 
Santo António ; em Calecaliana, Senhora do Egypto ; em Ver- 
sabá, Senhora da Saúde; na aldeia Malvana, Santo António; 
em Manuri, Soccorro; em Ulana, Senhora do Mar; em Bai- 
nel, Senhora da Nazareth. No morro de Chaul, huma igreja. 
No sul, 7 conventos, 4 collegios corp seus seminários, e 112 
igrejas. Em S. Thomé, ou Meliapôr, huma igreja da Senhora 
da Luz. Em Servião, no reino do Pegú, 3 igrejas. Em Nega- 
patão, 2 ditas, de S. Francisco, e Senhora da Saúde. Em 
Coulão, no matto da Rainha, a da Senhora do Parto. No Ma- 
gote, Chagas de S. Francisco. Em Tivilar, Santa Cruz. Em 
Caitola, S. João. No Pico de Pimenta, Santo André. Em Ai- 
bica. Reis Magos. Era Calecoulão, Madre de Deos; huma er- 
mida de Santo António ; outra em Coivate ; e outra em Aro- 
nely. No reino de Ava principiaram a missão em 1557, por 



Frei Pedro Bonofer, Frei Pedro Pascasio, e Frei Francisco 
das Chagas, onde construíram 9 igrejaá, e 7 capellas. Em 
1516 os Portuguezes fundaram a cidade de S. Thomé, cuja 
propriedade in perpetuiiin lhes foi concedida em 1687, pelo 
Rey de Golcondá, onde Frei Pedro de Alhouguia converteu 
muitos pagãos, e construio muitas igrejas, das quaes a da 
Senhora da Luz, nos subúrbios de Madrasta, parochiava em 
1794 Frei Manoel de S. José. Em 1600, por ordem do Vice- 
Rey Ayres de Saldanha, foi encarregada aos Jesuítas a mis- 
são de Travancor, Pescaria, e a metade da de Èeyíão, e com 
a proscripçâo delles foram reintegrados nellas os Francis- 
canos, por ordem da Corte, datada de 20 de Abril de 1777. 
Os Jesuítas, depois de se estabelecerem neste Estado, 
construíram em Baçaim hum seminário, fundação de El-Rey 
D. João III, com a consignação de 1:800 xerafins, huma al- 
deia (Daspar),"'e duas Pacarias de dotação, que rendiam 
6:000 xerafins. Hum collegio, fundação de El-Rey D. Sebas- 
tião, que tinha de ordinária 500 xerafins, alem das aldeias 
Dongory, Pouncer, Anchoaly, e algumas hortas, que ren- 
diam 15:000 xerafins, e mais 3 igrejas, Graça, S. Thomé, e 
S. Miguel de Puri; esta tinha de renda por dotação particu- 
lar 5:000 xerafins. Na ilha de Salsete, 8 igrejas, era Pour, 
Dongori, Vanganacer, Trindade, Conduty, Santa Anna, Santo 
André, e Corlem, á custa da rehgião, e esmolas. Em Tana, 
hum collegio, dotado por Gaspar da Costa, com quatro aldeias 
pequenas, Vanganacer, Yicer, Anapá, e Velapá, que rendiam 
8:000 xerafins, e compraram á custa de esmolas mais três, 
Trindade, Bavalem, e Inavalem, do rendimento de 30 muras 
de batte, e a sua igreja tinha de renda, alem disto, 700 xe^ 
rafins. Em Chaul, hum collegio, dotado por Sebastião Pinto, 
com alguns palmares sitos em Bethalbatim de Salsete de 
Goa, e três hortas em Chaul, o que tudo dava de renda 
5:000 xerafins. Em Bandorá construíram huma igreja, e re- 
sidência pertencente ao collegio de S. Paulo. Em Maissur, 
esta missão se estendia 100 léguas pelo reino, onde assis- 
tiam 12 missionários, e 56 cathequistas. No Deckan, tinham 
4 residências. Em Sunda, 2 ditas. No Mo^ol, tinham 2 igre- 



f23 

Jas publicas, com respectivos collegios. Em Agra, e Delly, 
dotadas por Mirsazulcarne, e tendo-se perdido as duas pare- 
las do seu fundo, situadas em Bombaim, e que rendiam 
12:000 xerafins, D. Juliana Dias da Costa, portugueza, re- 
sidente na Corte do Grão Mogol, deu S0:000 xerafins para 
hum novo fundo. No Malabar, ou Cochim, hum collegio, em 
Ambalacala, com 7 igrejas; e hum em Tanôr, outro em Cou- 
lão, ambos com 52 igrejas. Na Pescaria hum dito com i9 di- 
las. Em S. Thomé, hum dito com 2 ditas. Em Bengala, hum 
dito com 2 ditas. Em Madury, hum dito com 13- ditas. Em 
Nemam, hum dito com 14 ditas, sendo o de Cochim superior 
aos mais, o qual nas invasões, tendo perdido o seu patrimó- 
nio em bens, ficou ultimamente com quatro aldeias, Ansolna 
de Goa, Chirol, Sorolal, e Chery, estas do norte. 

Os eremitas de Santo Agostinho construíram em Baçaim 
em 1596, hum convento da invocação da Annunciação, que 
tinha de ordinária 500 xerafins, e huma igreja da Senhora 
das Mercês, com a côngrua de 152 xerafins. Em Taná, hum 
dito, em 1574, da invocação da Graça, que tinha de ordiná- 
ria 500 xerafins. Em Chaul, hum dito, em 1588, da invoca- 
ção da Graça, com ordinária de 500 xerafins. Na Pérsia, em 
Aspão, Corte do Rey, em 1599, hum convento da Senhora 
da Assumpção, e tinha de ordinária 2:500 xerafins ; e o Rey, 
tendo offerecido 400 limões (do valor de 40 xerafins cada 
hum) para dote, não foram aceitos. No Congo, huma igreja, 
com ordinária de 250 xerafins. Em Mombaça hum convento, 
construído em 1567, que linha de ordinária 500 xerafins. 
No reino de Bengala *, hum convento da invocação da Se- 
nhora do Rosário, conslruido em 1599, Em Ugoly, as igre- 
jas seguintes: em Balassôr, Senhora do Rosário; em Chan- 
depôr, Senhora da Assumpção; em Pipple, Senhora do 
Rosário; em Caliacata, Senhora do Rosário; em Nirical, Se- 
nhora da Graça; em Benja, Senhora da Saúde; em Dacá, ou 
Narandy, Senhora da Assumpção ; e a huma légua de Dacà, 

1 Em Bengala possuíam os eremitas de Santo Agostinho 24 igrejas, 
como consta de hum livro impresso, conservado até 1835 nò archivo do 
convento de Santo Agostinho de Goa. 



224 

Senhora do Rosário. Em Bondei, ou Bandel, Santo Eslevão ; 
em Rangamaty, Santo Eslevão ; emAngoly, Santo Estevão; 
em Jambalcalda, Senhora da Assumpção; eraTambqlim, Se- 
nhora da Esperança; em Arracão, Senhora da Assumpção; 
emGolcondà, Senhora do Bom Successo; e em Mussulipa- 
lão, Senhora da Assumpção. Hum hospício em S. Thomé, 
alem dos conventos desiruidos pelos inimigos no sul, Cou- 
lão, Cochim, e Malaca. E nas relações de 1794, a fl. 342 do 
livro 176, referindo-se ao anno antecedente, consta que ba- 
ptizaram 191 adultos. 

Os dominicos construíram emBaçaim, em 1579, hum con- 
vento. Hum em Chaul, em 1550, que tinha de ordinária 900 
xerafins por anno, e mais 61 xerafins, e 3 tangas por Ires 
mezes, e de património três várzeas entre palmares. Hum 
dito em Cochim. Em globo, tiveram muitos outros conven- 
tos, collegios, e igrejas, na sua adminislraçãb no sul, e nor- 
te, em Columbo, Galé, Manar, Jafanapalão, Ceilão, Negapa- 
lão, Malaca, S. Thomé, Mahim, Trapôr, e Garanjá. E em 
Ormuz, hum convento, construído em 1557. 

Os Religiosos de S. João de Deos construíram, em 1685, 
hum convento, e hospital em Baçaim, por ordem de El-Rey 
D. Pedro II, e ahi compraram huma casa, que rendia 600 xera- 
fins por anno, e de ordinária 1:800 xerafins, e alguma renda 
de alguns palmares, que ao todo sommava 4:610 xerafins. 

Os Reformados de S. Francisco (Madre de Deos) construí- 
ram, em 1 582, hum convento em Taná, da invocação de Santo 
António. Hum dito, que tinha de ordinária "íO xerafins men- 
saes, em 158i, em Chaul, da invocação da Madre de Deos, 
por Braz Dias, o qual tinha também de património 200 xe- 
rafins para cura de enfermos, e a igreja 28 de ordinária. No 
morro de Chaul, huma igreja, da Senhora do Monte, e a 
missão de Surrate, entregue pelos Inglezes, depois da expul- 
são dos padres francezes. Alem disto tinham a seu cargo as 
missões de Jun-Ceilão, Queda, Travancôr, e Raichur; e o 
reino de Achem, Brama, e Pegú. 

Os Rehgiosos de S. Caetano, logo depois do seu estabele- 
cimento neste Estado, em 1650, tomaram á sua conta a mis- 



225 

s3o de Vizagpor, cidade principal do Idalcao, e com o seu 
consentimento principiou o padre D. Francisco Manco a ca- 
thequizar naqueile reino, e suas dependências; e dalli, pas- 
sando para Golcondá, e Banagar, ediflcou igrejas, e hospí- 
cios, em Vizagpatão, Singol, Pergelim, e Massulipatão ; e em 
Biblipatao, porto do mar, huma igreja ampla, com consenti- 
mento do Governador, de quem obteve dois prédios em pro- 
priedade perpetua, da invocação de Santa Cruz de Theati- 
nos, em hum dos quaes teve lugar a conslrucção daquella 
igreja; passando para a ilha de Bornéo o padre D. António 
Yintemilia, em 1687, construio algumas igrejas ; deram prin- 
cipio á missão de Bancul, na ilha de Sumatra, em 1699, pelo 
padre D. Miguel Angelo Cartelli, que alli conjslruio duas igre- 
jas. Em 1760 foram para estas missões, á custa da Fazenda, 
e com as côngruas necessárias, os padres D. António Antão 
de Faria, e D. Agostinho Barreto; e o primeiro, ajudado pelo 
feitor inglez, de Madrasta passou para Biblipatao; semelhan- 
temente installaram missões em Guguhm, Codelur, Negapa- 
tão, Arecan, Ceilão, Camboja, Carval, e Devanapatão. 

Os Carmelitanos, com a extincção dos Jesuitas, foram en- 
carregados, em 1764, das missões de Canapôr, Quintur, e 
Tomaricopa, assim como de Azarem, e Alcorny, com igrejas 
em todas ellas ; a igreja de Canapôr he da invocação da Se- 
nhora dos Milagres ; tinha huma capella filial em Calgão, da 
Senhora da Candelária, e contava perto de 1:300 christãos; 
Quintur, a sua igreja he da invocação da Senhora do Carmo, 
com duas capellas flliaes, huma em Vilicote, de Santa Rosá- 
lia, e outra em Machim, da Senhora do Rosário ; Tomaricopa, 
da Senhora do Rosário, com mais de 400 freguôzes ; as igre- 
jas de Alcorny, e Azarem, foram construídas em 1765 pelos 
missionários, á custa própria, e de esmolas. A missão de 
Raichur he mui vasta. 

Os Congregados tinham ao seu cuidado a vastíssima mis- 
são de Ceilão, Solapôr, e Canará ^ onde contavam mui ele- 

1 Tivemos no reino de Canará, pertencente ao arcebispado de Goa, 
muitas igrejas, e ainda temos hoje 20, parochiadas por padres de Goa; 

45 



vado numeFO de igrejas, ermidas, e hospícios, que a brevi- 
dade não permitle coUegir. No bispado de Cochim, alem 
disto, estavam construidas as seguintes, afora 15, cujos pa- 
tronos, e situações não estavam declarados : S. Pedro de 
Angenja, Assumpta de Mampulim, S. Sebastião de Bencoto, 
Todos os Santos de Aríaturuly, S. Thiago de Tatampali. 
S. Miguel dePudua, Santo Ignacio dePotemtopo, Santa Cruz 
de Milagres, orago do bispado; Senhora da Esperança de 
Vaipen, S. Pedro de Bendurte, Senhora da Vida de Matan- 
churá, Senhora das Mercês de Paturte; S. Lourenço do Cas- 
tello. Senhora da Saúde, logar assim chamado; Salvação, 
S. Luiz, Santo André de Artenga, S. Jorge de Manscorte, 
Santos Innocent^s de Tangui; Senhora da Purificação de 
Tamboly, S. Miguel de Catur, Medino Jesus de Sangacheira, 
e Santa Cruz de Porca. Finalmente consta a fl. 370 do li- 
vro 1 76, que em 1794 fora erecta a missão de Punem (Pooana), 
por intermédio do padre Vicente Joaquim de Menezes, e do 
nosso enviado Gorqui Sinay ao Dominante do Marata, e com 
consentimento deste se erigio huma capella, com culto pu- 
blico, e ao missionário se arbitrou a conveniente côngrua. 

No anno de 1561, foram os Dominicanos os primeiros que 
pregaram o Evangelho na ilha de Solor, para onde se trans- 
portaram do convento que tinham em Malaca, o padre Frei 
António da Cruz, e outros ; dalli passaram a Timor, mas sem 
se estabelecerem nesta ilha, até que em 1629 partio de Ma- 

a mais antiga he a de S. Salvador de Onor, primeiro foi barraca, edifi- 
cada pelo Padre José Vaz, natural de Samoale de Salsete, e depois 
construída de pedra, e cal ; a segunda foi a de Nossa Senhora dos Mila- 
gres de Mangalor, construída pelo Reverendo Thomás de Castro, natural 
de Dívar, huma das ilhas de Goa, o qual, sendo Bispo da Propaganda, 
quiz usurpar aquella missão ao Padroado, publicando huma Pastoral, 
em que fulminava excommunhão maior a todos os Christãos que obede- 
cessem aos Padres de Goa, e nâo a elle propagandista; esta questâk) foi 
remettida á Guria romana, e decidida contra elle Bispo, e a favor do 
Padroado. Já naquelles tempos, a Sagrada Congregação da Propaganda 
dava provas do zelo que tinha pela usurpação do Padroado ; e o mais é 
que aquelle Reverendo propagandista era súbdito portuguez, natural de 
Goa. 



227 

laca Frei Miguel RaDgel, que depois foi Bispo de Malaca, com 
mais doze religiosos, e se estabeleceram em Timor; no prin- 
cipio de 1640, já havia na ilha de Solor, Onde, ou Flores, 
8 igrejas, e em Timor 22. 

E por ordem de 8 de Outubro de 1 738 se determinou que 
em Timor se estabelecesse bum seminário para educação dos 
naturaes, e para serviço das missões, para sustento do qual 
doou o Tenente General do mar, Gaspar da Costa, 400 al- 
queires de ... , que percebia naquella ilha, e outras parcel- 
las que cobrava nos reinos de Biboi, e Âutoma, assim como 
doou a cobrança das Pintas Reaes, que cobrava nos mesmos 
reinos, importantes em 250í5!OOO réis ; o que Sua Magestade 
confirmou por Provisão de 16 de Outubro de 1743, mas 
ainda se não verificou a creação daquelle seminário. O cofre 
daquellas missões chegou a ter grandes fundos, os quaes 
não me consta o estado em que hoje estão. 

Na ilha de Bornèo também houve igrejas, e missão, á qual 
deu principio em 2 de Fevereiro de 1688 o Reverendo padre 
D. António Vintemilia, theatino do convento de Goa, trans- 
portado áquella ilha á custa da fazenda do portuguez Luiz 
Francisco Coutinho, cuja pia, e generosa despeza foi tão 
grata ao Summo Pontifico Innocencio XII, que pelo Breve 
Ex Romani Pontificis, datado de 21 de Dezembro de 1691, 
o nomeou cavalleiro da ordem Áurea Romana, e o Governa- 
dor de Goa, D. Rodrigo da Costa ordenou que aquella mis- 
são ficasse pertencendo aos padres theatinos de Goa, em 
quanto Sua Magestade não mandasse o contrario. 

Pastoral 



Francisco da Silva Pinto e Maia, legitimo Vigário, e Superior «sto 

"iii 

8 



da missão, pelo Primaz do Oriente, Dom Frei Manoel de '"**'° 



S. Gualdino, de gloriosa memoria. 

A todos a quem o conhecimento desta pertencer, saúde* 
e paz em Nosso Senhor Jesus Christo. Paço saber que, tendo 
Hilário Courvezy, Illuslrissimo e Revereadissimo Bispo de 



8 



á28 

48io Bidopole, Vigário Apostólico de Siam, mandado imprimir 
•^"""^ nesta em latim, inglez, e portuguez, hum papel, a que chama 
Decreto* da Sagrada Congregação de Propaganda Fide, da- 
tado em 28 de Junho de 1840, no qual aíBrma ter só elle 
jurisdicção em Malaca, Singapore, etc, estribado no Breve 
ou Carta Apostólica Multa pneclare, de 24 de Abril de 1838 ; 
sou obrigado a publicar, que ua metrópole de Goa já meus 
superiores tinham por meio de huma Pastoral declarado por 
supposto, e falso este Breve, o qual tem todos os signaes de 
falsidade; portanto também he falso o Decreto^ que o cita; 
nelle faltam as indispensáveis condições estabelecidas na re- 
gra 42.^ da Chancellaria, para se considerar valida a dero- 
gação das Bulias acerca do Real Padroado. Decreto, que 
expulsa injustamente o verdadeiro Pastor, para introduzir 
hum mercenário, he falso. Eu não posso persuadir-me, que 
o primeiro Chefe da Igreja, o Soberano PontiBce, represen- 
tante daquelle, que por natureza he a mesma justiça, apçro- 
ve semelhante Decreto contra o direito natural, e divino. 

O mesmo Summo Pontífice ordena, que tão se execuíem, 
oucumpram graças, ou ordens impetradas obrepticia, e su- 
brepliciamente. Si tales per suppressionem veritatis aut faU 
sitatis expressionem litteras nostras etiam certas constiterit 
impetrasse^ carere volumus impetratis, Innôcencio III, cap, 7,° 
de fide instrumenti. «Se alguém, occultando hum pouco a ver- 
dade, ou acrescentando hum pouco mais, não declarar ver- 
dade pura, quero, e mando, que se não cumpram minhas 
ordens» carere volumus impetratis. A mesma Sagrada Con- 
gregação ensina a desprezar as ordens daquelle, que pede 
os títulos a hum Beneficiado, que teve pacifica posse por es- 
paço de três annos; por consequência não sou obrigado a 
obedecer a quem me quer tirar injustamente o beneficio. 
Qui pacifice per triennium áliquod beneficium possedit^ non 
tenetur ostendere titulum, vel docere de titulo. Sacr. Congr. 
anno 15; 88. Estou em Singapore desde o anno de 1825; 
quando Bartholomeu, Bispo de Capso, e Coadjutor do Vigá- 
rio Apostólico de Siam, e Queda, o Bispo de Sozopoles, por 
cuja ordem no anno de 1832 principiou o scisma, no dia Do- 



.429 

mingo 19 de Agosto, em casa de Mr. Mac Sweeiíy, pergmi- im) 
tando em alta voz a huns, e outros, se piomettiam ser-lhe ^"g*"* 
fieis, e constantes; eu logo no dia 21 do mesmo Agosto pro- 
testei, e appellei para Roma contra elle, e contra tudo quanto 
tinha determinado contra as leis da Igreja. 

O Apostolo S. Paulo, na carta aos hebreus, cap. 13.**, v. 1 7.® 
manda obedecer a nossos superiores, Obedite prcepositis ves- 
trisy et subjacete eis. O Vigário Apostólico de Siam manda não 
obedecer-lhes, por conseguinte também lhe não obedeço. 
Christãos, quereis conhecer huma arvore? Olhai para a sua 
fructa, S.Math., cap. 7.^ v. 20.^ 

O Vigário Apostólico de Siam remetteu-me de noite, jun- 
tamente com o resumo do Decreto, huma carta sem sêllo 
assignada por elle, mas tudo aberto; como podem semelhan- 
tes papeis, entregues de noite, ser reconhecidos? Tudo signal 
de falsidade. 

Por todas estás razões deveis ficar certos, que o vosso 
Pastor sou eu, e de nenhuma sorte o sobredito Vigário Apos- 
tólico de Siam, e que vossa freguezia he a capella de S. José. 

Estes Apostólicos conhecem que erraram; porém teem 
vergonha de emendar seu erro. E não terão vergonha de 
continuar? Não vos admireis, que o Vigário Apostólico de 
Siam procure completar o scisma, que elle mesmo principiou 
no anno de 1832; por quanto S. Paulo, fallando com os Bis- 
pos da Ásia, lhes certificou: Et eis vobis ipsis exurgent viri 
loqumtes perversa, ul abducant discipulos post se, Act. dos 
Apost., cap. 20.^, V. 30.° De vós, ó Bispos, haverá quem pu- 
blique nova doutrina, para ter sequazes e discipulos. Não he 
doutrina nova, e perversa ensinar a desobedecer ao legitimo. 
Pastor? Se o Bispo de Bidopole tem zelo da salvação das al- 
mas, respondei-lhe, que vá para o seu bispado ; que seja 
pastor, e não mercenário, Concilio Tridentino, cap. 1 .^ ses- 
são 6.% Decreto de reforma. Mando a todos os CalhoHcos ro- 
manos, que não obedeçam aos ApostoHcos francezes, jesuí- 
tas disfarçados; que não reconheçam o Vigário Apostólico 
de Siam ; elle não he mais que hum Bispo em terra de gen- 
tios inpartibus infidelium; contra estes Bispos já em outro 



230 

i84o tempo se queixava amargamente oConcilio de Trento, cap. 2,°, 
•'"g**® sessão 14.* da reforma. 

Protesto contra a igreja franceza, que por direito me per- 
tence. Protesto contra o Illustrissimo e Reverendissimo Vigá- 
rio Apostólico de Siam, e appello para a santidade de Gregó- 
rio XVI, em nome da nossa Padroeira a Senhora D. Maria II, 
Rainha de Portugal. — Francisco da Silva Pinto e Maia, legi- 
timo Vigário, e Superior da Missão. 

Singapore, 8 de Julho de 1840. 

Não posso acreditar, que a Sagrada Congregação da Pro- 
paganda, composta de sábios, e virtuosos, sé opponha ao 
cap. 9.°, sessão 14.% de hum Synodo universal, o qual he o 
de Trento — In Spiritu Sancto legitime congregata, quê pro- 
hibe claramente confundir a jurisdicção, ainda mesmo com 
o pretexto de maior honra, e gloria de Deos. 

O Concilio aos Bispos titulares chama quasi vagabundos, 
os guaes procuram, sem próprio pastor, o saber as ovelhas 
alheias, enão procuram converter os gentios de seu Bispado, 



Represeotajáo dos cbrisláos de PeUm a Soa lagestade a Rainha 

1842 Senhora ! — A Vossa Magestade representam humildemen^ 
J«ní>o te todos os Chrislãos de Pekin, Corte do império da China no 
Oriente, implorando a real, e beneficentíssima protecção de 
Vossa Magestade. 

Desde o tempo do reinado do Van-Li da dynastia Mim 
(século xvn), em que tinham sido mandados de Portugal para 
as duas Cortes da China, Pekin, e Nankin, os padres da Com- 
panhia de Jesus, os quaes com a imagem (do Crucifixo) ha- 
viam plantado nellas a Religião santa; sempre o reino de 
Portugal tem concorrido com todas as despezas até hoje, 
que se contam mais de duzentos e trinta annos» pari os Bis- 
pos, e todos os padres, que nellas tem estado* Beneficio 
este, que jamais será riscado da memoria de todos os chris- 
tãos. 

He pois no anno 13 de Kia-Kim (1808) que, fallecendo o 



231 

Bispo D. Alexandre, governou interinamente a Diocese o pa- ma 
dre Cháo (o Bispo Serra), ao qual, alguns annos depois, sue- '""**" 
cedeu o padre Li (padre Ribeiro), e pela morte deste ficou o 
Bispado entregue ao governo do Bispo de Nankim Pi-Kia-Je- 
Tam (Pires); e em vida deste o padre Cháo (João Castro) to- 
mou interinamente conta do Bispado de Nankim, coadjuvan- 
do-o no de Pekin. 

Assim tem decorrido trinta e cinco annos sem que hou- 
vesse hum Bispo, por causa do aperto em que se tem visto 
o Governo de Portugal. Mas agora, que tudo está em socego, 
convém muitl) que se faça a nomeação. Principalmente desde 
que em Fevereiro de 1841, o Bispo Ló da Propaganda veio 
à província de Che-Li, o qual passando por Xan-tum, expul- 
sou dalli o padre Csun daquella missão, por ter sido mandado 
pelo Pastor daquella igreja o padre Cháo (João Castro); e or- 
denou ao mesmo tempo aos Christãos de Xantum, que aban- 
donassem Pekin, e seguissem a Propaganda, dizendo-lhe 
claramente, que aquelle que não obedece ao Bispo Ló, não 
he obediente ao Papa, querendo com isto, como grande, op- 
primir os pequenos, e como forte escarnecer dos fracos. 
Seja pois, ou não tudo isto huma sem razão, o que elles os 
Christãos não podem realmente soffrer he a oppressão, que 
se faz aos homens por via de força. Por isso todos os chris- 
tãos de Pekin de commum accordo deliberaram dirigir hu- 
mildemente este memorial, implorando a Vossa Magestade 
para que se digne por piedade compadecer-se dos Christãos 
da China, e ter na Real solicitude de Vossa Magestade os 
bem merecidos fructos, e virtuosos trabalhos adquiridos ha 
mais de dois séculos, que poderão por acaso, ficar em bum 
momento reunidos em outrem, o que será muito digno de 
lastima. 

Pedimos portanto encarecidamente, para que seja nomea- 
do o padre Cháo (João Castro) para Bispo de Pekin, e que 
fiquem todos os christãos de Xantum sujeitos como dantes 
* ao Bispado de Pekin. Pois que, sendo desta sorte restabele- 
cidas como no principio todas as precauções, o mérito será 
para Vossa Magestade, e elles os christãos experimentarão 



333 

i8va o beneficio de serem regenefados na Graça, e conduzidos 
Jonho pj^j.^ ^ bemavenlurança. 

Prostrados imploram a compaixão de Vossa Magestade 
para com elles os christãos, que ficam rogando a Deos pela 
felicidade, e conservação dos preciosos dias de Vossa Mages- 
tade, e da Sua Prole Real, pelo socego dos seus povos, e 
prosperidade do reino. 

Não querendo Vossa Magestade aos Chrislãos da China, 
digne-se assim mesmo significar-lhes a Sua Real vontade, 
para elles então resolverem. 

Anuo de Nosso Senhor Jesus Christo de 1842, mez de Ju- 
nho. — (Seguem-se as assignaturas.) 

Versão da represenlaçâo dos chrisláos de Leao-lnm ao Papa 

Os peccadores, e indignos servos de Leao-tum, Che-li, e dos 
contornos de Mogol, prostrados apresentam sua supplica aos 
pés do Santíssimo Padre, Chefe da Igreja Catholica, e com 
suas cabeças inclinadas até á terra, o saúdam. 

Quando antigamente, nós os peccadores, e indignos ser- 
vos, habitantes de Leao-tum, Che-li, e dos contornos de Mo- 
gol, obtivemos a especial graça de sermos chamados á Reli- 
gião christã, o reino de Portugal foi o que na sua origem 
trabalhou, e concorreu com dinheiro para a fundação da 
Igreja do sul (?), que depois se propagou por todos os luga- 
res das fronteiras de Leao-tum. Nesta occasião também a 
nossa cidade concorreu com fundos para ajudar a creação 
de hum perpetuo, e tranquillo património. Desde a dynastia 
Mim (anno de \ 368-1644) até á dynastia Tsin (reinante, prin- 
cipiada em 1644), as gerações que existiram pelo espaço 
destes duzentos e tantos annos, todas mereceram repetidas 
vezes ser allumiadas com graças, e favores de Vossa Santi- 
dade, e nós, indignos servos, os trazemos sempre gravados 
nos nossos peitos com eterno reconhecimento. Tendo as ou- 
tras provincias seus Bispos para as reger, só a Sé de Pekin 
está vacante pelas commoções politicas do nosso reino; com- 
tudo, desde a morte do Bispo Pires, a administração das 



233 

cousas ecclesiasticas passou ao cuidado do padre ,Castro, 
que tem regido com toda a paz, e traDquillidade. O padre 
Castro tem igualmente distribuido sacerdotes por todos os 
lugares, e nunca nos faltou o pasto espiritual, tanto para a 
alma como para o corpo, debaixo de toda a ordem. O mesmo 
Castro por vezes nos tem amparado pessoalmente (visitado), 
conferindo-nos favores, e graças; e os christâos de todos os 
lugares estão muilo obrigados pela delegação do poder na 
pessoa de Castro. Sua grande prudência, e virtude fazem 
reflectir o seu fervor do culto divino, e zelo da salvação das 
almas, que sãD outros tantos fructos de boas obras. Porém 
de repente ouvimos no anno passado dizer ao padre Mom 
de Pekin que havia noticias da Europa de que hum novo 
Bispo de outro reino estava eleito com attribuições do Bispa- 
do de Leao-tum, e de todos os contornos de Mogol. Qual a 
causa disto? Nós, sendo rudes, de nenhuma instrucção, e 
tendo nossas idéas mui confusas, e nosso pensar mui gros- ' 
seiro, julgamos que semelhante arrebatamento he contrario 
á boa razão. Alem disto o povo christão, que habita os arre- 
dores de Mogol, está debaixo da jurisdicção da Pie-che-li, e 
não na de Mogol. Os habitantes de Leao-tum, não obstante 
serem a maior parte tártaros, e poucos chinas, comtudo to- 
dos estão sujeitos á província de Moukden. Eis o motivo por- 
que todos os sacerdotes conjunctamente com os christâos 
fizeram esta supplica. Talvez as verdadeiras expressões oflfen- 
dam (a Vossa Santidade), mas como a fidelidade he huma, e 
a fé verdadeira, não podemos reconhecer o Bispo de Mogol 
por nosso superior. Todos juntos pedimos instantemente ao 
Santíssimo Padre se compadeça das nossas almas, cujos re- 
sultados são graves, e tem consequências eternas. Supplica- 
mos, se digne conferir ao padre Castro a dignidade de Bispo 
de Pekin, com attribuições de Che-li, e todos os arredores de 
Leao-tum. Verificando-se este nosso desejo, a paz reinará en- 
tre os christâos, a inquietação se acabará, e as nossas almas 
se salvarão. Os peccadores, e indignos servos prostrados 
supplicam esta graça ; e com os olhos levantados, esperam a 
sua execução. — (Seguem-se as assignaturas). 



234 



Pastoral do Bispo de Nankírn e Xanlnm, por appellido Ló, publicada do anno dei 842 

da era chrislá 

*^2 Ló, Bispo de Nankim, e Xanlum, etc, etc. 

Faço saber a todos os christãos, que desde que fui, ha 
dois annos, encarregado pelo Papa da administração dos Bis- 
pados de Nankim, e Xanlim, ordens se receberam nesta oc- 
casiSo para se crear hum convento *, com promessas de que 
mandaria padres da Companhia de Jesus, para coadjuvarem 
o manejo dos negócios da Religião, e de commum acordo 
tratarem dos negócios do dito convento. Depois que tomei 
as rédeas do Bispado, nunca me tenho descuidado disto ; po- 
rém vários motivos me hão demorado a sua execução até ao 
presente. Agora que por especial graça do Senhor chegaram 
a estas terras os jesuítas, e tenho recebido cartas da Congre- 
gação da Propaganda fide de Roma, em que me ordenam 
com instantes recommendações, a fazer todos os esforços 
para se pôr em observância os preceitos da Religião em Nan- 
kim, e a accelerar quanto antes a creação do dito convento, 
seria desairoso ao lugar que occupo, se tornasse a demorar 
por mais tempo. Portanto faço saber por esta Pastoral a to- 
dos os christãos meus diocesanos, que lhes he permittido 
trazer os jovens que quizerem sahir da casa paterna para 
cultivar a virtude, declarando os seus nomes, debaixo das 
condiçõQS seguintes : 

Como o fim da creação do convento he para nelle se rece- 
berem os alumnos que tenham hum firme propósito de que- 
rer estudar, a fim de que, seguindo as boas instrucções, e 
educando-se, cheguem a ser babeis ministros, e possam suc- 
ceder aos homens de virtude, e talento seus antecessores, 
não só para se honrar, e glorificar a Deos, ofi'erecendo dia- 
riamente o santo sacriflcio, como também para se promul- 
gar por todo o império a Lei do Senhor, e salvar as almas ; 



* Sinice; Sieu-tao-iuen: casa de religiosos, que QiUivam a virtude: 
cenóbio. 



235 

OS que quizerem vir para seguir os estudos, não devem ser 
senão os que são chamados por Deos, visto que hum objecto 
de tão grande importância jamais se deve olhar com des- 
prezo; por isso dou em resumo as seguintes condições, para 
se poderem regular : 

1.* Todo o rapaz que desejar vir para o convento, não de- 
verá ter menos de doze nem mais de dezoito annos de idade, 
e o praso de hum anuo lhe he assignalado para se observar 
o seu comportamento, e determinar se deve ser acceilo ou 
despedido. Durante esse anno o seu sustento, e vestuário se- 
rão fornecidos por seus pais; e findo elle, quando se veja 
que he da vontade de Deos a sua vinda, será então admittido 
no convento para estudar, onde tudo lhe será provido pelo 
Bispo, sem dependência de seus país. E quando não seja da 
vontade de Deos, será entregue a seus pais, e restituído á 
sua família. 

2.* Os rapazes que tiverem já contrahido esponsaes, não 
poderão spr apresentados. 

3.^ Os que sem vontade própria são obrigados por seus 
pais, ou que sem consentimento destes, desejam seguir a 
vida religiosa, não precisam vir para dar seus nomes. 

Extractos das cartas de Nankim, datados de Oalnbro de i842, e recebidas em lacav 

em 3 de Janeiro de 1843 

Traducção. — Do que escreve Mr. • . . 

<A chegada do Núncio a Lisboa he huma excellente occa- ms 
sião de defender vossos direitos, e conservar vossas missões ^"*"^~ 
na China. 

«Mas se quereis defender-vos, evos prover, he necessário 
obrar prompta, e vigorosamente ; porque em Nankim se fa- 
rão os maiores esforços por vos tirar a missão, e fazel-a pas- 
sar aos padres jesuítas. 

a Sua Illustrissíhia (Bési) reclama a administração dos bens 
temporaes da missão; eu não sei com que titulo: a vós toca 
explicar-vos com elle. Nós não temos querido contestar com 
Sua lUustrissima.» 



236 

1842 Do que escrevem em latim os padres chinas : 
outobro «Quero, e desejo estar debaixo da jurisdicçao dos porlu- 
guezes». Escreve hum; e outro, a quem eu chamava para 
vir ajudar a educação no coUegio, na nossa actual falta de 
padres, escreve: 

«Escrevi ao Illustrissirao Bési, assim: «Muitas vezes tenho 
sido chamado por meu Superior para o collegio (de S. José 
de Macau): portanto rogo se digne enviar outro a tomar a 
minha missão». Mas elle nenhuma resposta deu; e logo me 
chamou a ir ter com elle, e me disse: «Sem minha licença 
nenhum pôde retirar-se da missão, por qualquer causa. Esta 
missão, por Decreto do Summo Pontífice, pertence aos je- 
suitas, e não aos padres de S. José» . E se queixou muito de 
mim, e de V. m/^^ por termos communicação entre nós, e 
desestimação delle; mas isto não disse claramente. Muitas 
outras cousas não escrevo agora, e só em presença direi. 
Aqui temos ouvido dos padres europeus (só podem ser os je- 
suítas) que o reino de Portugal provavelmente seri excom- 
mungado pelo Summo Pontífice; agora porém he tolerado.» 

Noutra carta, que assignam seis padres, dizem : 

«Quanto aos seminaristas, que V. m.^® mandou escolhêsse- 
mos, e enviássemos ao collegio (de S. José), não podemos 
fazer isto, porque o lilustrissimo Bési, antes de termos en- 
viado alumnos, publicou Decreto, como próprio Pastor, cuja' 
copia apresentamos. 

«Quanto ao dinheiro enviado, não recebemos; o lilustris- 
simo * recebeu todo, e já ha dois annos que não temos côn- 
gruas.» 



^ Que tal he a caridade bem entendida do lilustrissimo Bispo da Pro- 
paganda (Bési)? Reméttem de Macau a côngrua para os missionários do 
Padroado, e elle toma conta, e dispõe delia como própria, deixando os 
missionários, a quem pertencia, a fazer cruzes na boca! 



237 



Carla do Papa Gregório ITI ao Arcebispo de Goa José da Silva Torres 



(Hist. du Schisme Portagaís dans les Indes, pag. 275.) 



Vénérable frère. — Sans doute, vous avez déjà connais- «ws 
sance du consistoire célebre par nous le 16 de juin, et dans '^f^ 
lequel nous avons donné de nouveaux pasteurs à plusieurs 
églises vacaiUes, eu commençant par la célebre église de Goa, 
siluée dans les Indes orientales, appartenant au Portugal, 
et pour laquelle nous vous avons designe vénérable frère. 
Vous recevrez aussi nos lettres apostoliques sous le sceau 
de plomb, dont nous commandons la publication immédiate, ~ 
et qui sont relatives à votre propre nomination, à la consé- 
cration éplscopale dúment recue, tout comme au sacré Pal- 
lium, qui doit vous être presente, conformément à nos or- 
dres, en votre qualité de prélat métropolitain. Nos penséea 
se sont portées sur la situation dans laquelle se trouve cette 
église, et sur les lourdes calamités qui Tont affligée pendant 
le temps de sa vacance prolongée ; désiranl écarter les diffi- 
cultés qui pouvaient vous empécher d'en prendre tout de 
suite Fadministration, nous vous avons envoyé d'autres let- 
tres, signées le jour ci-dessus mentionné, sous Tanneau du 
pêcheur, et par lesquelles nous avons octroyé, comme fa- 
veur spéciale, qu'aussitôt après les avoir recues vous pour- 
riez user librement et pleinemenl de la juridiction qui vous 
est donné ; nous primes soin également de vous faire en- 
voyer, sans délai, lesdites lettres. Maintenant nous vous 
écrivons la presente pour vous donner une preuve nouvelle 
de notre afifection pour vous, conBant en Dieu, que vous 
veillerez toujours, et de tout votre pouvoir, sur le troupeau 
remis à vos soins, et qu'en aucune façon vous ne vous écar- 
terez de Tobéissance due aux sacrés canons, à nos décrets 
et à ceux du siége apostolique. Car nous avons sous les yeux 
les preuves des sentiments respectueux que vous avez voués 
à rÉglise romaine; vous les avez manifestes dans votre let- 



238 

1843 tre dalée du 17 mars, et cette lettre s'accorde avec celles 
^^T ^"® ^^^^ ^^^"^ recues de notre bien-aimè fils François Ca- 
paccini, notre internonce et délégué apostolique à Lisbon- 
ne, lequel, entre autres choses, fait mention spéciale de la 
déclaration, plusieurs fois répétée, par laquelle vous nous 
assurez que vous avez fermement résolu en votre esprit de 
ne jamais exercer d'autre autorilé que celle qui pourra vous 
être accordée parnouSrTout ceei est conforme à ce que nous 
avons établi dans les letlres apostoliques données sous Tan- 
neau du pêcheur, en date du 24 avril de Fan 1838> dont le 
commencement est : Multa prcedare, et aux autres décrets 
poslérieurement publiés/^ou qui pourraient étre publiés, re- 
lativement à Fadministration des affaires catholiques> dans 
différentes contrées, ou, vu les changements produits par le 
temps, Tarchevêque de Goa ne pourrait pourvoir facilement 
ni sufiisamment au bien des ames. En ordonnant ces choses, , 
nous n'avons certainement eu en vue que le salut et Taccrois- 
sement du troupeau du Seigneur, et malheur à nous, si nous 
négligions de donner toute aide spirituelle possible à une 
partie quelconque de ce troupeau placée dans des circon- 
stances malheureuses, en quelque lieu que ce soit. Cest 
pourquoi, tout en louant comme ils le méritent vos sehti- 
ments relatifs à ce qui cause notre sollicitude, nous ne pou- 
vons nous empêcher de vous exhorter en Dieu de ne jamais 
cesser d'agir en ce sens, sous quelque rapport que ce soit. 
Ainsi vous ferez toujours, en toutes choses, ce que doit faire 
un pasteur, n'ayant de souci que de la gloire de Dieu et du 
bien-ôlre spirituel du troupeau bien-aimé ; et plaçant toutes 
ses esperances dans le Seigneur, le prince des pasteurs, qui 
Supporte toutes choses par la puissance de sa parole, et qui 
promet une inflétrissable couronne de gloire aux ouvriers 
sacrés qui, parsa grâce, persistent diligemment dans le ser- 
viço de sa vigne. En même temps, bien qu'indigne, nous ne 
cesserons de le supplier de vous multiplier ses dons favora- 
bles, à vous, et au clergé et au peuple que nous confions à 
vos soins. Finalement, et comme preuve de notre bon vou- 
loir, nous vous accordons avec amour et de tout notre coeur. 



239 

à vous, vénérable frère et à eux, notre bénédiction aposto- ms 

i:^ ^ ' Julho 

lique. 

DoQné à Rome, à Saiute-Marie-Majeure, 1q 8 juillet de Tan 
1843, dansla treizième année de notre pontiQcat. — Gré- 
goire XVI, Pape. 



Diz hum tal Visconde Bussierre na Historia do Scisma 
Portuguez na índia, escripla em francez, tratando da con- 
firmação do Arcebispo de Goa : 

«Quando o Papa pedio a opinião dos Cardeaes sobre a 
maneira, pela qual se havia de redigir a Bulia da instituição 
do novo Arcebispo, alguns delles foram de parecer que se 
devia mudar a formula antiga, e que era necessário especi- 
ficar quaes eram os lugares, onde elle Arcebispo havia de 
exercer a sua jurisdicção, e fazer igualmente menção dos 
Vicariatos Apostólicos, como sendo esses perfeitamente in- 
dependentes da Sé de Goa. Outros opinaram que se conser- 
vassem as formulas sempre usadas, tendo comtudo a pre- 
caução de fazer conhecer oflicialmente a José da Silva Torres 
que a sua jurisdicção não se estendia alem dos limites do 
território Portuguez, exigindo que elle promettesse, com ju- 
ramento, sujeilar-se ás Bulias Papaes, relativas aos Vicaria- 
tos Apostólicos. Esta opinião prevaleceu.- Gregório XVI diri- 
gio a José da Silva, juntamente com o diploma, que lhe 
concedia o Arcebispado, Letras Apostólicas, nas quaes os 
pontos indicados eram especificados, e tratados da maneira 
a mais clara, e positiva.» 

Com eSeito ao mesmo tempo que se expediam ao novo 
Arcebispo as Bulias de confirmação, escrevia-se-lhe em nome 
do Pontífice hum Breve ou Epistola com data de 8 de Julho 
de 1843, cheio de expressões tortuosas, das quaes comtudo 
se deprehendia que não encontrasse as disposições do Breve 
Multa prcBclare. O Arcebispo não podia, sem quebrantar os 
mais sagrados deveres de Prelado, e do súbdito da Rainha 
de Portugal, prestar assenso a hum documento semelhante. 

Alem de que o mesmo Arcebispo recebera do seu Governo 



8 



240 

1843 Instrocções com data de 6 de Nofembro de 4843, qae con- 
Normíbro jjjj|j3m q scguinte paragTapho: 

cA Santa Sé, depois de restabelecidas as relações com 
este Reino, tem confirmado a nomeação, que Sua Magestade 
fez de V. Ex.* com conhecimento do seu mento, e virtudes, 
para Arcebispo Primaz do Oriente ; e tem na Bulia desta con- 
firmação reconhecido a V. Ex.^ como Metropolitano em toda 
a plenitude, em que o foram seus antecessores, dos Bispados 

que se dizem desannexados porém a Congregação da 

Propaganda, tenacissima, como sempre o foi, em conservar 
aquiilo, que por bem ou por mal adquirio, be de crer que, 
prevalecendo-se das suas costumadas interpretações, nao re- 
tire os Vigários Apostólicos, nem reconheça a esphera do 
Padroado Portuguez, para nao a invadir; e nestes termos vá 
V. Ex.* preparado para entrar na Iucta,'na qual Sua Mages- 
tade espera que V. Ex.* se manterá com a energia, e zelo 
próprio das suas virtudes christãs, unidas ás de hum verda- 
deiro Portuguez. • 

E com effeito a lucta não se fez esperar, começando a ag- 
gressão não da parte do Arcebispo no uso legitimo da sua 
jurisdicção, mas da parte dos homens das precauções, que 
faziam esforços inauditos para lha restringir aos limites, que 
em sua imaginação haviam riscado ; presumindo (cousa in- 
crível 1) annullar humas Bulias solemnes por hum rescripto 
expedido á falsa fé, e sem exemplo entre os actos mais abo- 
mináveis da deslealdade humana. 

Nestas [melindrosas circumstancias o Arcebispo, corres- 
pondendo ás esperanças do Governo da sua Soberana, man- 
teve-se na lucta com a energia, e zelo próprio de suas vir- 
tudes christãs, unidas ás de hum verdadeiro Portuguez. 
Vel-o-hão os que hoje ignoram os successos daquelle tempo 
pela leitura de alguns paragraphos da resposta, que elle di- 
rigio á Commissão promotora da união catholica em Bom- 
baim, por occasião de esta o fazer sciente do Protesto, que 
lavrara contra huma Pastoral do Reverendo Frei Luiz Maria 
de Santa Thereza, Vigário Apostólico alli residente, na qual 
sfi pretendia negar a jurisdicção do Arcebispo. 



241 

A resposta he de 24 de Maio de 1844, e nella se lê o se- i844 
guinte: *^f 

«§ 1.® Quando com tanta repugnância acceitámos o pesado 
cargo, que aprouve á Divina Providencia collocar sobre os 
nossos hombros, ainda que estávamos bem longe de prever 
a crua guerra, que a malícia dos homens continuaria a fo- 
mentar contra a Igreja Lusitana do Oriente ; todavia faziamos 
ao Céu, como ainda hoje, ardentes votos por tanta restricção 
em o nosso poder espiritual, quanto á nossa responsabilidade 
perante o Tribunal eterno importa mais ter o cuidado de pou- 
cas, do que o de muitas almas. Não podemos pois dissimular 
a tribulação, que soffremos, quando sendo-nos remettidas 
as Bulias da nossa confirmação, fomos convencido da sua 
identidade com a dos nossos antecessores. Oxalá que podes- 
semos rasoavelmente duvidar desta identidade; mas attes- 
tada pelo respeitável Internuncio de Sua Santidade em Lis- 
boa; confessada por aquelles mesmos, cujas duvidas de hum 
momento só serviram para a tornar mais evidente ; reconhe-^ 
cida emfim pelo Governo de Sua Magestade Fidelissima; 
também não podia deixar de o ser por nós ; e principalmente 
depois de as havermos confrontado com os autographos 
daquellas, que existem no Real Archivo da Torre do Tomba 
de Lisboa, e no desta Sé Primacial, pertencentes aos nossos 
antecessores. Não tardaremos também a publicar por a im- 
prensa, e do modo o mais authentico perante o mundo in- 
teiro, essa mesma confrontação, que fizemos. 

«I 2.° Esta identidade das nossas Bulias com as dos nos- 
sos antecessores, indubitavelmente provada por tantas tes- 
temunhas, e por aquella confrontação, bastava para nos evi- 
dentemente convencer de que as nossas Bulias, emquanto á 
extensão do nosso poder espiritual, devem ser interpretadas 
naquelle mesmo sentido obvio, próprio, e natural, em que 
os nossos antecessores as entenderam; e por consequência 
no da identidade da nossa jurisdicção com a delles ; mas a 
sua analyse, rigorosamente feita segundo as regras do bom 
senso, igualmente nos convence de que posteriores, e con- 
trarias ao Breve MuUa Prceclare, e a outros afamados De- 

16 



■ 242 

«u cretos da Congregação da Propaganda, evidentemente os re- 
^° vogam, ao menos na parte indispensável para tornar a nossa 
jorisdicção idêntica com a dos nossos predecessores, e tão 
ampla como a delles. Ponderem-se essas Bulias, e diga a 
razão recta, e imparcial, se as disposições delias podem com- 
padecer-se com as daquelles Breves, e Decretos ; pondere o 
Sr. Vigário Apostólico as Bulias, que lhe enviámos por copia, 
e cuja authenticidade ainda elle não ousou impugnar; ediga 
em boa fé se o teor delias prova só (como assevera no seu 
libello infamalorio) gue somos Arcebispo de Goa, e não das 
Igrejas^ que a sua ambição, e injustiça pretendia usurpar-nos. 
Não diz o Santo Padre Gregório XVI nas Bulias da nossa con- 
firmação, que nos constitue Arcebispo da Igreja de Goa?. 
Sane Ecclesiw Goan. E qual he essa Igreja de Goa? He sem 
duvida aquella que he a única Igreja Metropolitana da ín- 
dia Portugueza. Única Indiarum Orientalium carissimce in 
Christo filiw nostrce Marice hoc nomine sectindw Portngalice 
et Algarbiorum Regince Fidelissimw subjectantm Metropoli- 
tana. Mas qual he o modo, ou a razão por que nos institue 
Prelado dessa Igreja, a única Metropolitana da índia Portu- 
gueza? Confirmando a apresentação, que a Rainha FideUs- 
sima fizera para a referida Igreja em virtude do direito do 
Padroado, direito que áquella Rainha compete pelo titulo de 
fundação, ou dotação, ou privilegio Apostólico, que não está 
derogado em algum ponto — qum de jme patronatus prtiefatcB 
Marice Regince ex fundatione, vel dotatione, seu privilegio 
Apostólico, ciii non est hactenus in aliquo derogatum, fore 
dignoscitur. Mas se direito do Padroado, que a Rainha tem 
sobre esta Metrópole, proveniente de qualquer titulo que 
seja, não está derogado em algum ponto (como a veracidade, 
e a santidade do Vigário de Jesus Christo affirma), por ven- 
tura »não he esta Metrópole a mesma que era antes do Breve 
Multa Prceclare, e dos Decretos, que respectivamente o se- 
guiram? 

«Mas não he esta a só razão, que nos convence de que as 
nossas Bulias são contrarias ao Breve Multa Prceclare, e aos 
respectivos Decretos ; e de que posteriores a elles, os revo- 



243 

gam plenamente. O mesmo Santíssimo Padre declara tam- isu 
bera solemnemente que a Igreja, em que nos confirma, he ^^ 
aquella, a que presidia, quando vivo, o ultimo Arcebispo 
D. Frei Manoel de S. Gualdino. Ei mi venerabilisi frater nos- 
ter Emmanuel á Saneio Gualdino, ullimus illiiis Archiepisco- 
pus, dum viverei^ prcesidebaL Mas se a Igreja Metropolitana, 
em que nos confirma, he a mesma a que presidia aquelle ul- 
timo Arcebispo; não temos por ventura a mesma jurisdicção 
que elle? Legitimo successor daquelle Prelado na mesma 
Igreja Metropolitana, a que elle presidio, nSo lhe succede-^ 
mos também nos seus direitos? Mas eram osdelle restrictos 
pelo Breve Multa Prceclaref Foi por ventura aquelle Prelado 
só Arcebispo dentro dos dominios portuguezes ? N3o exerceu 
elle jurisdicção em Igrejas, e em Bispados existentes fora 
daquelles dominios? Era esta Metrópole, a que elle presidia 
em quanto vivo, retalhada como o foi depois da sua morte 
por aquelles pretendidos Breves e Decretos? Não mostram 
pois as nossas Bulias que aquelle Breve está por ellas plena- 
mente revogado? 

«Mil vezes emfim tem repetido os Padres da Propaganda 
que o referido Breve extinguio todas as Dioceses suffraga- 
neas do Arcebispado de Goa, menos a de Macau, sita em 
território Portuguez. Mas se depois da nossa confirmação 
ainda essa disposição devesse de subsistir, como he possível 
que o Santo Padre dirigisse huma Bulia a todos os Bispos 
suffraganeos do Arcebispado de Goa — universis fratribus 
suffraganeis ecclesice Goan^ que não só ao de Macau, para 
que nos obedeçam como a seuMetropolita? Concluamos pois 
não só por esta, mas por todas as outras razões que a Santa 
Sé pretendeu por meio das nossas Bulias collocar este Arce- 
bispado na mesma situação, em que estava no tempo do 
nosso antecessor, e antes das invasões feitas por aquelle 
Breve á jurisdicção desta Metrópole, e ao Real Padroado Por- 
tuguez. Mas que dizem os ambiciosos inimigos da jurisdic- 
ção, que a Santa Sé nos conferio em termos tão explícitos e 
amplos ? Que a palavra unica^ junta áquellas Indiarum Orien- 
taliumj etc, mostra que a nossa jurisdicção he restricta á 



244 

184* índia Portugueza ; mas diga a boa razão, quando a palavra 
^^ única foi signal dessa pretendida restricçao? Pois quando se 
diz que a Igreja de Goa he a única Metrópole da índia Por- 
tugueza, será o mesmo que dizer-se que a Igreja de Goa he 
só Metrópole da índia Portugueza? São por ventura synony- 
mas estas duas expressões ? Quando no Symbolo dos Apósto- 
los se diz que Jesus Christo he filho único de Deos, será o 
mesmo que dizer-se que Jesus Christo he só Filho de Deos ? 
Tanto não he o mesmo, que a primeira proposição he verda- 
deira, e orthodoxa ; a segunda falsa, e anti-catholica. 

«Conclua-se pois igualmente que he falsissimo o sentido, 
qae se pretende dar áquella palavra única; e que o verda- 
deiro he, como foi sempre, que na índia Portugueza não ha 
outra Metrópole, senão a de Goa. He o que ninguém ignora, 
e todos reconhecem; e jamais acreditaremos que seja de boa 
fé que possam suscitar-se duvidas sobre sentidos tão claros. 
Mas ainda que o não fossem, não havemos nós já declarado 
(paragrapho anterior), que as nossas Bulias são idênticas 
nos seus termos com as dos nossos antecessores? Sendo as- 
sim, como não tardaremos a mostrar perante o mundo in- 
teiro, o mundo inteiro se convencerá de que a palavra uni- 
caj em que tanta força tem pretendido achar alguns desses 
adversários da nossa jurisdicção, de maneira nenhuma favo- 
rece a injustiça da sua causa. Se aquella palavra não appa- 
recera nas Bulias dos nossos antecessores, poderia por ven- 
tura fazer-se disso hum argumento em favor da pretendida 
restricçao do nosso poder espiritual aos dominios portugue- 
zes na índia; mas achando-se igualmente nas Bulias dos 
nossos predecessores, como nas da nossa confirmação, po- 
derá a mesma palavra ser nestas hum signal de restricçao 
do poder espiritual, e de maneira nenhuma naquellas? Se 
aquella palavra não foi para os nossos antecessores hum mo- 
tivo para deixarem de exercer a sua jurisdicção fora dos do- 
minios portuguezes, deverá sel-o para nós? Decidam os jui- 
zes imparciaes á vista de tudo isto, quem he que acata mais 
o credito da Santa Sé, se aquelle que diz, como nós, que as 
suas palavras são hum contexto de verdade, e de coheren- 



cia; ou aquelle que aventa interpretações donde se deva 4844 
concluir que a mesma Sentença, proferida nos mesmos ter- ^^l^ 
mos pelo Vigário de Jesus Christo, significa cousas contra- 
dictorias ? Todos por certo convirão cotííinosco que as pala- 
vras da Santa Sé, longe de serem dependentes de reprehen- 
siveis, e caprichosas restricções mentaes, são pelo contrario 
em matéria de tamanha importância, qual a jurisdicção epis- 
copal, sempre coherentes, como lhe cumpre. Todos final- 
mente convirão comnosco não só que a Santa Sé com a iden- 
tidade de titulo (paragrapho anterior), e com o sentido obvio, 
e razoável dos seus termos, nos concedeu huma jurisdicção 
tão ampla como aos nossos predecessores; mas também que 
sendo as nossas Bulias contrarias, e posteriores ao Breve 
Multa ProBclare, e a seus respectivos Decretos, evidente- 
mente os revogam. 

«i 3.^ Mas não era só por a identidade das nossas Bulias 
com as dos nossos antecessores (§ 1.®), é por a razoável ana- 
lyse delias (paragrapho anterior), que julgávamos, como ain- 
da hoje, revogados aquelles Breve, e Decretos. Sobejamente 
está demonstrado que aquelle Breve, postergando os valio- 
sos serviços, prestados por os Soberanos Portuguezes á Re- 
ligião Catholica em a índia, fora extorquido á boa fé do Santo 
Padre por as mãos da injustiça, da ambição, e da impostura. 
Esta convicção, que temos arreigada em a nossa alma, acres- 
cendo ás razões, que ficam ponderadas (%% I .® e 2.^), nos fir- 
mou na idéa de que a Santa Sé por a nossa confirmação, jul- 
gando acabada a provisória razão daquelle Breve, quiz com 
as nossas Bulias, contrarias, e posteriores a elle, reparar a 
injustiça, que se havia feito á Coroa Portugueza. Por estas 
ponderosas razões estávamos tão seguro, como ainda agora, 
á sombra de huma consciência tranquilla, sobre a amplitude 
da nossa jurisdicção; quanto longe de conjecturar que a ma- 
iicia de alguns homens, que se dizem catholicos, para a im- 
pugnar inventasse, e attribuisse ao Vigário de Jesus Christo 
(que deve ser, como este, a verdade) a mais negra das trai- 
ções, qual nos não admirava que a heresia, a hbertinagem» 
o scisma, ou a immoralidade se atrevesse a imputar-lhe. 



846 

isi4 cSe a heresia proferisse que a Santa Sé, dictando as Bui* 
^ las da confirmação de hum Bispo, como a lei única, aulhen- 
tica, e solemne da sua jurisdicçSo canónica perante o mundo 
inteiro, lhe mandara ao mesmo tempo, e como furtivamente 
hum Breve epistolar contrario a ellas ; e assim faltara tao es<- 
caudalosamente á verdade ; não era huma maravilha. O seu 
rancor ainda he capaz de proferir contra a Santa Sé calum- 
nias mais aleivosas. Se a libertinagem dissera que a mesma 
Santa Sé n'hum objecto de tão grande momento ludibriara 
também por esse modo tão estranho, e inaudito o Governo 
de huma Coroa, perante a qual tem hum Internuncio, e com 
a qual se acha em boa paz e amizade ; não .era huma novi* 
dade. Homens, para quem a eternidade não he senão huma 
chimera, julgam poder pronunciar impunemente toda a serie 
de calumnias. Se o scisma proferira que as Bulias de hum 
Bispo, dictadas por o Santo Padre, longe de serem o authen- 
tico testemunho, e o fundamento da jurisdicção espiritual, 
outra cousa não são njais que hum tecido de sentenças en- 
ganosas, ou de phrases, que de nada valem, não era huma 
maravilha. Homens, que rejeitam como necessária para a 
salvação eterna a jurisdicção canónica, são capazes de profe- 
rir proposições ainda mais escandalosas. Se a immoralidade 
dissera que á Santa Sé (depois de a hum Bispo haver prodi'^ 
galisado os maiores elogios, e conferido direitos tão amplos 
como aos seus antecessores nas Bulias da sua instituição) 
era licito tirar-lhos ao mesmo tempo por hum Breve epistor 
larj porém mandado em segredo, e depois da intimação das 
Bulias, e sem que precedesse a audiência do Bispo ; e sem 
este haver praticado alguma acção, que merecesse affronta, 
e injuria, ou castigo; não era huma novidade. Homens, para 
quem as paixões são a regra única do justo e do honesto, 
podem julgar licito esse acto, que a boa e sã moral ha de 
sempre rejeitar. Se finalmente o mqndo catholico ouvira á 
heresia, á Ubertinagem, ao scisma, e á immoralidade tão esi^ 
Cíindalosas proposições, lamentaria por certo a triste ce- 
gueira dos seus auctores, mas não lançaria sobre elles o in* 
delevel ferrete de tanta ignominia, quanta attrahem sobre si 



247 

aquelles, que dizendo-se catholícos, e os mais fieis amigos, isu 
e súbditos da Santa Sé, ousam a imputar-Ihe crimes tao ver- ^^ 
goahosos, de que ella he incapaz. 

«I 4.° Infelizmente todos esses crimes são consequências 
necessárias da tão gratuita, como escandalosa hypothese, 
que o Sr. Vigário Apostólico forma naquelle seu libello in- 
famatorio, quando chamando em soccorro da sua ambição 
huma Carta de 3 de Fevereiro ultimo, que diz recebera de 
Sua Eminência o Sr. Cardeal Franzoni ; e abusando mais do 
nome de Sua Santidade, do que do de Sua Eminência, sup- 
põe que o Breve epistolar, a que o Sr. Cardeal se refere, fora 
hum documento por nós recebido, e contrario às nossas Bul- 
ias, e por consequência á jurisdicção, que havemos exercido 
durante a nossa visita em Bombaim, e nas ilhas adjacentes. 
Se o Sr. Vigário Apostólico, referindo-se àquella Carla do 
Sr. Cardeal, em que se diz que Sua Santidade nos não con^ 
ferio jurisdicção alguma sobre os lugares dependentes dos Vi- 
garios Apostólicos, entendesse por esses lugares os que se 
acham marcados nas Letras Apostólicas da sua creação, ou 
as Igrejas que estão fora do território da Diocese Metropoli- 
tana de Goa ^ se o Sr. Vigário Apostólico entendesse do mes- 
mo modo que Sua Santidade expressamente com o seu Breve 
epistolar nos recommendou de abster-nos de qualquer acto de 
auctoridade nos mesmos; ainda por certo lhe respondería- 
mos que tendo nós recebido por as Bulias da nossa confir- 
mação, a mesma auctoridade, que os nossos predecessores 
(I 2.^); e não sendo louco para se suppor que exerceríamos 
alguma jurisdicção sobre lugares, não confiados por aquellas 
Bulias aos nossos cuidados pastoraes, não podia semelhante 
Breve epistolar ser obra da Santa Sé, porque sobre ocioso, 
era tendente a desacreditar-nos perante o publico sem o ha- 
vermos merecido. Se o Sr. Vigário Apostólico suppozesse o 
pretendido Breve epistolar conforme com as nossas Bulias, 
e por isso censurasse a nossa jurisdicção exercida durante 
aquella visita, a sua censura, por louca e temerária, não pas- 
saria de ser para nós hum objecto de irrisão. Consequente- 
mente não podendo nós duvidar de que o Sr. Vigário Apos- 



\ 



248 

i844 lolico, convertendo em favor da sua ambição o sentido das 
^^^ palavras do Sr. Cardeal, censura Ião acremente o exercício 
da nossa jurisdicção durante aquelia visita, porque suppõe 
(como se colhe do seu libello infamatorio) havermos recebido 
de Sua Santidade hum Breve epistolar contrario ás nossas 
Bulias, he mister fazer-lhe sentir todas as perniciosas conse- 
quências da sua escandalosa hypolhese. Pretende pois o 
Sr. Vigário Apostólico que a Santa Sé ao mesmo tempo que 
dictou as Bulias da nossa confirmação nos mesmos termos 
das dos nossos antecessores (§ I.®), nos ordenou o contrario 
delias por hum Breve epistolar. Por consequência, nesta hy- 
pothese do Sr. Vigário Apostólico, Sua Santidade exprimio 
em aquellas Bulias o contrario do que sentia ; e faltou á ver- 
dade moral (não dizemos já para comnosco) para com a Rai- 
nha Fidelíssima, e para com todo o orbe Catholico, perante 
o qual aquellas Bulias deviam de ser a lei, e a regra da nossa 
jurisdicção I Pretende o Sr. Vigário Apostólico que Sua San- 
tidade quiz desfazer por huma insinuação particular, e oc- 
culta, e mandada em segredo n'hum Breve epistolar, o que 
ao mesmo tempo fizera por as Bulias da nossa confirmação, 
titulo até agora reconhecido em muitos paizes catholicos, que 
não só em Portugal, como o documento único, e solemne da 
extensão do poder episcopal. Por consequência nesta hypo- 
these do Sr. Vigário Apostólico a Santa Sé, alem de nos fazer 
huma afíronta não merecida, estabeleceu huma máxima, 
que he não só subversiva da actual disciplina ecclesiastica, 
mas também altamente prejudicial á paz, e á tranquillídade 
das consciências dos Fieis ; por içso que conducente a tornar 
duvidosa em toda a parte a legitimidade da jurisdicção de 
todo e qualquer Bispo. Se humas Bulias, como o Sr. Vigário 
Apostólico pretende, não são a expressão sincera da vontade 
de Sua Santidade, porque houve contra ellas huma insinua- 
ção particular, e furtiva, que destruio a sua auctoridade, 
nunca os Fieis poderão ter certeza alguma sobre quaes se- 
jam os documentos, que fielmente representam a vontade do 
Santo Padre a respeito do poder espiritual. Jamais poderá 
algum Bispo apresentar aos Fieis hum testemunho certo, e se- 



249 

guro da sua jurisdicção ; sempre aos Fieis restará a cruel i844 
duvida, e incerteza se as Bulias do seu Bispo foram ou não ^^ 
destruídas por buma insinuação particular, ou se na mente 
de Sua Santidade, quando as dictou ficara ou não o contrario 
do que nellas exprimiol Escolha o Sr. Vigário Apostólico: 
ou ha de admittir todas estas proposições, que são conse- 
quências necessárias da sua hypothese, e que não seriam 
tão escandalosas quando proferidas por a heresia, e pela li- 
bertinagem, por o scisma, e pela immoralidade (| anterior); 
ou reconheça como nós que o pretendido Breve epistolar he 
huma ficção da impostura, hum invento da ambição. Con- 
cluamos pois que não podendo o Santo Padre querer á face 
do mundo inteiro o que he injusto e deshoneslo, nunca o 
Sr. Vigário Apostólico poderá provar que a Santa Sé fizesse 
huma obra de tanta iniquidade ... E se a fizera (o que pa- 
rece impossivel) não seriamos nós tão ignorante dos câno- 
nes, e da disciplina ecclesiastica que julgássemos revogadas 
as nossas Bulias por hum Breve epistolar. 

«I 5.° Se Sua Eminência o Sr. Cardeal Franzoni admittira 
como obra da Santa Sé aquelle Breve epistolar no mesmo 
sentido do Sr. Vigário Apostólico, residente em Bombaim, 
por certo que nós com a liberdade própria de hum successor 
dos Apóstolos de Jesus Christo não só diríamos que Sua 
Eminência era da mesma sorte responsável por funestas 
consequências, que acabamos de deduzir (paragrapho ante- 
rior) da hypothese daquelle Sr. Vigário Apostólico, mas tam- 
bém acrescentaríamos que hum e outro appellando para o 
pretendido Breve epistolar se esqueceram dos graves incon- 
venientes, que resultavam dessa invenção. Não deixaremos 
de os notar, ainda que pareçam redundantes depois dos que 
ficam ponderados (paragraphos anteriores). Ou aquelle pre- 
tendido Breve epistolar he conforme, ou contrario ás Bulias 
da nossa confirmação. Se he conforme com ellas, qual a ra- 
zão porque se diz que desobedecemos á Santa Sé, quando 
nesta hypothese obedecemos não só ao Breve epistolar, mas 
também ás nossas Bulias, que são conformes com elle? Se o 
pretendido Breve porém he contrario áquellas Bulias dieta- 



ê 

i844 das pela Santa Sé ao mesmo tempo que elle, em qual destes 
^ documentos fallou a Santa Sé a verdade? Qual he o que de- 
vemos seguir, e os fieis acreditar? Poderá imputar-se à Santa 
Sé huma maior traição? Mas talvez que o não querermos 
aceitar o Breve Mulia Prceclare seja para os Padres da Pro- 
paganda a pedra do escândalo, e o motivo para nos taxarem 
de desobedientes à Santa Sé. Não deixemos pois de advertir 
que ou as nossas Bulias são conformes a esse Breve, ou con- 
trarias a elle; se conformes, para que fim havia de a Santa 
Sé mandar-nos hum Breve epistolar? Não seria elle neste 
caso huma ociosidade, e por consequência huma ficção? Se 
contrarias poréníi, como já he demonstrado (§ 2.^), temos 
em as nossas Bulias huma Lei posterior ao Breve Multa 
Prceclare, e que por ser contraria a elle plenamente o re- 
voga. 

«Finalmente as Bulias da nossa confirmação, idênticas 
com as dos nossos antecessores (| 1.*^), posteriores, e con- 
trarias ao Breve Multa Prceclare (§ 2.®), foram aceitas pelo 
Governo de Sua Magestade Fidelíssima, e mandadas execu- 
tar, não só como a Lei, que segundo a actual disciplina eccle- 
síastica devia regular a nossa jurisdicção, mas também 
naquelle sentido próprio, e natural,, em que os nossos pre- 
decessores a exerceram, e que o bom senso deduz da ana- 
lyse dos seus termos (| 2.°). Mas na hypothese dos Padres 
da Propaganda a Santa Sé mandou por hum Breve epistolar 
e furtivo que fizéssemos o contrario das Bulias da nossa con- 
firmação; por consequência obedecendo nós áquelle Breve 
da Santa Sé, o nosso Governo, como protector dos Cânones, 
e da disciplina ecclesiastica, tem o direito, e obrigação de 
nos punir como desobediente ás Bulias da Santa Sé. Eis-nos 
portanto punido como desobediente á Santa Sé, sendo obe- 
diente a ellal! Haverá maior absurdo?! Não o preveriam 
aquelles Padres, quando inventaram o pretendido Breve epis- 
tolar? Ou quereria o Sr. Vigário Apostólico, residente em 
Bombaim, e os seus coUegas, inventando a existência do tal 
Breve, armar-nos huma cilada? Tudo parece indicar que 
pretendiam sacriQcar-nos, e comprometter por esse ardil a 



25i 

nossa obediência para com a Santa Sé, e o Governo da nossa iw* 
pátria. E com que flm? Para que, ficando a Santa Igreja Pri- ^ 
macíal de Goa em novo desamparo, podesse continuar a ser 
alvo dos seus ambiciosos projectos. Confiamos porém na Pro- 
videncia Divina que jamais nos sacrificaremos senão pelo 
bem do povo, que o Espirito Santo entregou aos nossos cui- 
dados pastoraes. 

«§ 6.® Poucas horas haviam passado depois do nosso des- 
embarque em Bombaim, quando podemos conhecer a exis- 
tência de hum systema combinado, que conspirava a nada 
menos do que a obter por meio de imposturas, falsidades, 
e intrigas que abandonando os deveres, que tínhamos a 
cumprir naquella parte da nossa Diocese, nos tornássemos 
pela omissão delles indigno da consideração, com que a Santa 
Sé nos honrara, digno da censura do Governo da nossa pá- 
tria, e por tão justos motivos objecto de desprezo aos olhos 
do mundo catholico. Foi o Sr. Vigário Apostólico,, residente 
em Bombaim, hum dos primeiros que nos fez conhecer a 
referida conspiração, enviando-nos, não como elle diz no seu 
libello infamatorio aquelles documentos, que a Sagrada Conr 
gregação em differentes epochas enviara ao seu antecessor, e 
a elle ; mas copias desses chamados documentos, pelos quaes 
na carta, que os acompanhava, nos dizia tão somente que 
de tudo isto podiamos conhecer a nossa situação. Por certo o < 
Sr. Vigário Apostólico pretendia por esse meio tolher logo na 
sua origem o livre exercício da jurisdicção, que nos propú- 
nhamos exercer em a nossa Diocese I Ainda entre os Catho- 
licos não appareceu pretenção mais desarrazoada e absurda i 
He por Breves, Decretos, ou Cartas, que jamais chegaram à 
nossa noticia por hum modo isento de incertezas, e em que 
o mesmo Internuncio de Sua Santídãde em Lisboa nos não 
fallou ; he por as suas copias despidas de authenticidade, 
que se ba de regular a conducta de hum Bispo em matéria 
de tamanha importância, qual a sua jurisdicção, e em me- 
nosprezo das Bulias da sua instituição! He por esses modos 
clandestinos, sujeitos a tantas duvidas, que se ha de gover- 
nar a Igreja visivet de Deos? Persuadido de que a Santa Sé 



252 

i844 deve de ser como o luzeiro coUocado, n3o no lugar occulto 
^^ reprovado pelo Evangelho, mas n'hum lugar tão elevado, 
que possa allumiar a todos os que estão na casa do Senhor, a 
Igreja Catholica, não podemos ver sem grande magua que o 
Sr. Vigário Apostólico pretendesse que por as suas copias de 
Breves, Decretos, e Carias houvéssemos de abandonar os 
deveres prescriptôs em as nossas Bulias, sendo indubitável 
que esses pretendidos documentos, se a elle allumiam, a 
nós por certo deixam nas trevas da ignorância ; se a elle 
conduzem a porto de segurança, a nós por certo deixam no 
meio de hum mar de duvidas, de perigos, e de incertezas. 
Teremos também sempre por sem duvida que esses meios, 
por os quaes se pretende governar a Igreja de Deos, são 
inspirados pelo espirito do erro, e da mentira, e nunca por 
o do Santo Padre. Mas ainda quando o Vigário de Christo 
nesses riíeios tivera parte (o que não podemos admiltir), 
sempre as suas eminentes virtudes nos farão acreditar que 
elles não podem ser senão 06, ou subrepticios ; nem ter por 
consequência força alguma para obrigar ein consciência. Só 
a omissão de razões verdadeiras, ou a allegação de falsas» 
he que pôde mover a sua eminente santidade a revogar por 
meios occuUos, e sujeitos a incertezas o que acabara de es- 
tabelecer por huraa Lei publica, canónica, e solemne. Nunca, 
nunca a boa razão poderá approvar que nós, dirigido por a 
simples asserção de hum Vigário Agostolico, ou por copias 
de Breves, Decretos, ou Cartas, que elle nos apresente, ou 
ainda por os mesmos originaes, que elle diz vindos de Roma, 
e de cujo auctor não conhecemos a letra, e menos a probi- 
dade, que o torna digno de credito, deixássemos de praticar 
o que nos fora ordenado n'humas Bulias, não só mandadas 
por a Santa Sé de Roma, e por o Governo da nossa pátria ; 
mas também acreditadas pelos seus respectivos Embaixado- 
res ; e nos pozessemos em tão evidente risco de desobede- 
cer, ao mesmo tempo ao Santo Padre, e á Rainha Fidelíssi- 
ma. Onde existe o artigo de fé, que nos manda ter como in- 
falliveis os Vigários Apostólicos? Onde as razões, por as 
quaes os povos devam acredital-os como depositários dos 



253 

oráculos da Santa Sé ? Onde as suas credenciaes, que nos im 
devam convencer de que são homens, que nunca faltam á *^^° 
verdade, quando tantas provas (como as seguintes) nos so- 
bejam para asseverar o contrario? 

«J 7.® Bem illusiva chama o Sr. Vigário Apostólico a res- 
posta, que demos á Carta, na qual elle nos dissera que de 
tudo isto podíamos conhecer a nossa situação (paragrapho an- 
terior). Se á franqueza, e á expressão sincera dos sentimen- 
tos de qualquer se deve chamar illusão, hem illusiva foi a 
nossa resposta ; mas se esta foi tão franca, e sincera como 
provamos por a copia authentica, que delia remetlemos, de- 
cidam os homens imparciaes de que lado está a verdade, ou 
a pretendida illusão. Depois que a conspiração referida no 
paragrapho anterior se tornou para nós tão evidente, quan- 
tas foram as provas, que acresceram àquellas, que nos mi- 
nistrou a Carta do Sr. Vigário Apostólico, não podia então 
esquecer-nos o dever de nos dirigirmos ao Santo Padre para 
lhe referir com tanta submissão, como verdade, tudo o que 
se passava ; e humildemente lhe supplicámos como ao sa- 
pientissimo piloto, que rege a barca mystica da Igreja Uni- 
versal, que nos pozesse ao abrigo da horrível tormenta, com 
que as paixões dos homens pretendiam fazer sossobrar esta 
Igreja, que elle nos confiara em as Bulias, que de Roma nos 
remettera por o Governo da Rainha Fidelíssima ; e também 
declaramos que de muito bom grado aceitaríamos outras 
Bulias contrarias ás da nossa instituição, quando nos fossem 
remettidas com as mesmas solemnidades, e pelos mesmos 
meios. Não só naquella nossa humilde Carta, senão em todas 
as outras, que antes delia tivemos a honra de dirígir-lhe, 
protestámos que as Bulias da nossa confirmação seriam a 
Lei única, segundo a qual dirigiríamos a nossa- jurisdicção, 
por isso que nenhuma outra, segundo a actual disciplina ca- 
nónica, pôde revelar de hum modo publico, e authentico as 
venerandas determinações da sua vontade, relativas ao po- 
der episcopal, que o Espirito Santo nos conferio no acto da 
nossa Ordenação. 

«§ 8.° Repetindo hoje, como sempre, e perante o mundo 



SS4 

1844 inteiro os votos da nossa submissão ao Vigário de Jesdâ^ 
^ Gbristo, e do modo declarado no paragrapho anterior, im-' 
porta não deixar em silencio a falta de verdade, com que o 
Sr. Vigário Apostólico no sen libello infamatorio indigna^ 
mente affirma qae nos mandara entre os pretendidos docu- 
mentos huma Carta da Sagrada Congregação, datada de 12 
de Agosto de 1843, na qual faz scienie aos Vigários Aposto^ 
tolicos que prometteramos ao Encarregado de Sua Santidade 
em Lisboa de observar os conhecidos Breves. Pondo de parta 
a denominação de conhecidos, qoe o Sr. Vigário Apostólico 
dá a Breves, qne nem de Boma nos foram remeltidos com 
as Bulias da nossa confirmação, nem de algum outro modo 
certo, legitimo, e authentico; pondere-se a referida Carta, 
e note-se n'ella hum só período, em o qual se declare que 
fizéramos ao Internuncio a promessa tão falsamente asseve^ 
rada por o Sr. Vigário Apostólico. Confiamos sobejamente na 
honra, e probidade daquelle Encarregado da Santa Sé para 
o suppor capaz de tanta aleivosia. Elle por certo dirá que 
sempre protestámos não só obedecer ás Bulias, que Sua San- 
tidade nos enviasse, como a Lei única, e authentica da nossa 
jurisdicção; mas também não exercer jamais outra, que não 
fosse a determinada por ellas. Em todas as cartas, que en-^ 
viámos ao Santo Padre, e áquelle Internuncio antes da nossa 
confirmação, appareça, se he possível, hum só período, pelo 
qual se mostre que promettemos á Santa Sé huma obediên- 
cia illimítada, e não dirigida por os outros deveres, que tam- 
bém o Evangelho nos marca, quando nos determina dar a 
Deos o que he de Deos, e a César o que he de César. Também 
essas cartas não deixarão de ver a luz em toda a sua clari- 
dade, e todo o mundo se convencerá que não foi huma obe-' 
diencia cega a que promettemos á Santa Sé, mas sim a que 
a boa razão inspira a todo o catholico sensato. Se porém a 
obediência, por nós promettida á Santa Sé, fora tão indefi- 
nida, que houvéssemos prescindido da justa consideração de 
todos os outros nossos deveres, e de todas as condições, e 
circumstancias, com que a Lei eterna circumscreve todos os 
poderes humanos, seria em tal caso a nossa promessa licita 



255 



e valiosa? Podenamos fazel-a, ou alguém exigir de nos o ísíí 

Uai 

24 



cumprimento delia? Se tivéssemos a indiscrição de promet- ''"^ 



ter ao Internuncio o contrario do que houvesse de ser ex- 
presso nas Bulias da nossa confirmação, deveria elle ter a 
imprudência de nos aceitar essa promessa ? Ah I que se a 
eternidade não fora huma realidade, todas essas fraudes, in- 
ventadas pela malicia, poderiam desculpaír-se ; mas, n'hum 
objecto de tão grande transcendência, qual a jurisdicção ec- 
clesiastica, de que a salvação be dependente, confessamos 
que deveras nos espantam as pretenções desses homens, 
que se dizem catbolicos. 

«I 9.® Convencido de que huma lei não pôde jamais aca- 
bar, senão com as mesmas solemnidades, e pelos mesmos 
meios, a que deve a sua origem, não. podemos também dei- 
xar de admittir que a revogação delia he huma realidade, 
não só quando se sabe com certeza que longe de ser obra 
ou invento da mentira, e da impostura, he feita pelo mesmo 
legislador; mas também quando envolvendo direitos de ou- 
trem he dictada pela justiça, ainda que não -seja ouvido 
aquelle, que tendo-os recebido, contrahio com elles ao mes- 
mo tempo penosas obrigações. Eis hum modo de pensar que 
o Sr. Vigário Apostólico parece julgar digno de censura, 
quando no seu libello infamatorio declara que nós em a nossa 
resposta protestávamos de não obedecer a ordem alguma do 
Siimmo Pontífice, se não viesse como vieram as Bulias da 
nossa confirmação e sagração. Se outro fosse o nosso pen- 
sar, por ventura guiado pelos Vigários Apostólicos, não nos 
exporíamos a faltar aos nossos deveres para com a Santa Sé, 
quando nos sobejam tantas provas da falta de sinceridade 
em alguns delles ? Sua Santidade não pôde consentir que as 
nossas Bulias, que são h nossa Lei publica, e solemne, sejam 
revogadas senão seguindo-se o trilho da razão, e da justiça. 
Não foi senão depois que alli vimos marcados os nossos dir 
reitos, e obrigações, e por consequência depois de ouvido, 
que as acceitamos da Santa Sé, e do Governo da nossa pá- 
tria, que nos ordenou a sua devida execução. E quereria 
agora a Santa Sé que ellas fogsem revogadas (já não dize- 



256 

1844 mos sem audiência nossa) por meios estranhos áquelles, por 
^^l^ os quaes hum súbdito Portuguez deve de receber os manda- 
dos da Santa Sé, como he uso observado em todos os paizes 
catholicos pelos Soberanos os mais catholícos, e fundado n5o 
só em boas razões, mas também em auctoridades de Theolo- 
gos mui respeitáveis? He hum crime rejeitarmos para as 
nossas Bulias outro meio de revogação ? I Se a Rainha Fide- 
líssima, tendo-nos enviado publica, e solemnemente hum 
Decreto, nos ordenasse clandestinamente a infracção delle, 
nós por certo lhe diríamos que essa infracção nos deshon- 
rava perante a opinião do publico ; que o mundo nos consi- 
deraria como hum homem sem consciência ; que huma or- 
dem clandestina a par de outra publica, e contraria he huma 
acção indigna de qiiem se acha em tão elevada posição ; que 
sendo Sua Magestade incapaz de hum tal crime, só pérfidos 
conselheiros lho podiam inspirar; e que emflm a Lei eterna 
não manda executar ordens iniquas. Protestaríamos final- 
mente que por outro Decreto tão publico, e solemne como o 
primeiro, lhe obedeceríamos de bom grado, e mostraríamos 
ao mundo inteiro que nos prezamos de ser hum súbdito obe- 
diente, e fiel. Eis as respostas, que ainda hoje daríamos ao 
Santo Padre, se pretendesse revogar as Bulias da nossa con- 
firmação, por hum Breve epistolar^ ou por outro qualquer 
meio, que não aquelle, por o qual nos impoz tão pesadas 
obrigações. 

«1 I0.° Aquellas Bulias, idênticas em os seus termos com 
as dos nossos antecessores (| 1.®), não só por esta identida- 
de, mas também por a sua rigorosa analyse, e por o respe- 
ctuoso conceito que tributamos á Santa Sé (| 2.®), nos tem 
mostrado evidentemente que nos achamos revestido de huma 
jurisdicção tão ampla como a de que elles gosaram, em quanto 
nos não for ordenado o contrario por humas Bulias acompa- 
nhadas das mesmas solemnidades, e transmittidas pelos mes- 
mos meios que as primeiras (paragrapho anterior). Em con- 
sequência nos não parece possível que algum catholico, anão 
ser ignorante, ou de má fé, se atreva a dizer que o Vigário 
de Jesus Christo, para dar-nos huma jurisdicção mais limi- 



. 257^ 

lada do que aos nossos antecessores, usara dos mesmos ler- 4844 
mos, e pretendera que elles fossem entendidos, nao no sen- ^"^ 
tido que he obvio a todos, e inspirado por as regras da boa 
hermenêutica, senão de hum modo contradictorio, e seme- 
lhante ao de que eram susceptíveis os antigos oráculos do 
paganismo. Nenhum catholico sensato fará por certa á Santa 
Sé huma tao atroz injuria. Em que conceito pois deverá ser 
tido o Sr. Vigário Apostólico quando, sem negar a identidade 
das nossas Bulias com as dos. nossos antecessores, nem tam- 
bém a authenticidade da copia, que lhe remettemos, diz no 
seu libello famoso que estas Bulias bem consideradas devem 
convencer-nos de não ter auctoridade alguma sobre estas Igre- . 
jas em questão? Se por as Igrejas em questão o Sr. Vigário 
Apostólico entende as que visitámos em Bombaim, e nas 
ilhas adjacentes, e as que se acham em território da nossa 
Diocese, não se pôde duvidar de que admitle que as mesmas 
palavras da Santa Sé conferiram aos nossos antecessores 
hum poder, que negaram a nós. Ah ! o Sr. Vigário ApostoUco 
certamente não prévio qiíe com a sua gratuita asserção dava 
ansas á impiedade para comparar as sentenças da Santa Sé 
com os oráculos do paganismo, quasi sempre amphibologi- 
cos, e susceptíveis de interpretações contradictorias, dei- 
xando a salvo em qualquer caso a pretendida infallibilidade 
de seus deoses, e sacerdotes I Em quanto a nós podemos 
afiançar ao Sr. Vigário Apostólico que jamais imitaremos a 
estupidez, e ignorância dos que abraçavam, e applaudiam 
aquelles pretendidos oráculos; e que a Santa Sé á seme- 
lhança do Reino de Deos, a Igreja Militante, cuja he a cabe- 
ça, será sempre a cidade coUocada sobre o monte, que de 
ninguém se esconde, e occulta, e sobre cujos muros devem 
estar escriptos, para todos lerem, caracteres, que represen- 
tem a verdade, e a certeza, e nunca falsidades, ou sentidos 
amphibologicos. 

«§ 11.^ Repetindo hoje perante o mundo inteiro aquella 
solemne promessa, que tantas vezes temos feito (|§ 7.^ e 8.®) 
de fidelidade, e obediência ao Vigário de Jesus Christo, era 
conformidade com as Bulias da nossa confirmação, idênticas 

17 



258- • 

18U com as dos nossos antecessores (§ 1.®), entendidas n'huiii 
^^^ sentido próprio, e natural, e não contradictorio (|2/), esta- 
nios convencidos de que acatamos o credito da Santa Sé 
(paragrapho anterior), fazemos hum importante serviço á 
disciplina ecciesiastica (§§ 3.** e 4.**); e que finalmente advo- 
gamos a causa de todos os Bispos Catholicos, não só a nossa ; 
e de maneira nenhuma faltamos ao solemne juramento da 
nossa sagração. Mas o Sr. Vigário Apostólico parece não pen- 
sar da mesma sorte; por quanto di^ no seu libello diflfama- 
torio que depois daquelle solemne juramento, que prestá- 
mos ao Summo Pontífice, desprezamos de hnma vez todas as 
sabias determinações do mesmo. Tão gratuitas, e despidas de 
razões são todas as censoras, que faz contra nós o Sr. Vigá- 
rio Apostólico, quanto nos he diflicil aventar quaes sejam 
essas determinações, a que elle se refere, e que diz havemos 
desprezado; e por consequência atinar com o genuino sentido 
desta sua expressão. Se o Sr. Vigário Apostólico se refere ao 
pretendido Breve epistolar, leia outra vez os nossos |§ 3.*^, 
í.^, 5.^ e 10.®, e pondere as damnosas, e horríveis conse- 
quências que nascem da sua escandalosa hypothese; e que 
só a heresia, e libertinagem, o scisma, e a immoralidade po- 
deriam attribuir á Santa Sé. Se porém aíBrma que despreza- 
mos as sabias determinações do Santo Padre, por que dese- 
jando como nos cumpre proceder no exercício da nossa 
jurisdicção ccmh tanta segurança, quanta este objecto exige, 
prezamos mais as nossas Btãlas, do que a palavra de honra 
do Sr. Vigário Apostólico ; e porque finalmente em lugar de 
observar as nossas Bulias, não obedecemos ás copias dos 
Breves, Decretos, e Cartas, que elle nos mandou (| 6.®); pon- 
derem os homens imparciaes, e decidam (he para o Tribunal 
da imparcialidade que sempre appellaremos) decidam se fal- 
támos, como assevera o Sr. Vigário Apostólico, ao solemne 
juramento da nossa sagração. Não foi esta huma consequên- 
cia das Bulias da nossa confirmação? Foi ás determinações 
do Santo Padre, alli expressas, ou aos Breves, Decretos, e 
Cartas, copiadas por o Sr. Vigário Apostólico, que promette- 
mos fidelidade, e obediência I Decida pois a imparcialidade 



259 

se poderíamos ser escusado de leveza ou temeridade, quan- isw 
do dirigido por a simples palavra do Sr- Vigário Apostólico, ^^^ 
ou por as suas pretendidas copias, nos apartássemos da Lei 
sôlemne,^ e authentica do nosso poder espiritual, as Bulias 
da nossa confirmação; e em qual destes casos nos exporía- 
mos ao risco de faltar ao solemne juramento da nossa sagra- 
ção; e decida finalmente depois de todas estas ponderosas 
reflexões, se be ou não calumnioso o desprezo, que o Sr. Vi- 
gário Apostólico nos attribue das sabias determinações do 
Santo Padre.» 

Não se deram por vencidos os homens das precauções, e 
como dominavam na Guria, fizeram expedir bum Breve Mo- 
nitorio ao Arcebispo no 1.° de Março de 1845, compendiando 
nelle afS informações dadas por seus parciaes da índia, e 
admoestanâo o Arcebispo para não fazer caso das Bulias da 
sua instituição, porque de maneira alguma se podia imaginar 
(diz o Breve) que se quizesse fazer argumento das palavras 
que constituem a forma babiUial das collações deste género, 
e que por isso foram empregadas quando o Santo Padre Ibe 
conferio o Arcebispado de Goa 1 1 1 A este absurdo, reprehen- 
sivel nos provarás de qualquer rábula trapasseiro, mas in- 
qualificável n'bum diploma, que havia de correr debaixo do 
nome do Vigário de Christo, teve o Arcebispo a paciência de 
respond-er com gravidade em sua Pastoral de 29 de Janeiro 
de 1846, onde se lêem as seguintes palavras : 

«1 3.^ . . » Que he na verdade, o que o mundo catholico ten^ 
observado, mas não por certo sem assombro, desde a epocha,^ 
em que conforme com os ik)ssos deveres vos annunciámos^ ' 
acharmo-no« investido de jurisdicção tão ampla, como a dos- 
nossos antecessores, e idêntica com a que elles houveram 
também da mesma fonte puríssima ? Constrangidos pela força 
da verdade, que só a mais desatinada cegueira poderia ne- 
gar, os nossos contendores, ou antes os inimigos da paz ca- 
thoUca, e do nome Portuguez, confessaram a identidade das 
nossas BuJlas com as dos nossos antecessores ; e na impos- 
sibilidade de, ao menos com alguma sombra de verdade, 
torcer o razoável sentido delias, para harmonisar as suas 



260 

1844 disposições com as do Breve Multa Prctclare, buscaram 
^^^^ abrigo, e procuraram encastellar-se contra o desbarato, e 
derrota das suas injustas pretenções nesses escriptos tao 
refaisados, como infamatorios, a que, por os sanctiflcar, de- 
ram o nome de Breves epistolares; e tem finalmente feito 
pela Imprensa publicações equivalentes a asseverar que o 
Santo Padre (nSo o podemos repetir sem horror) no mesmo 
momento, em que ordenara, e dictára as Bulias da nossa 
confirmação, idênticas com as dos nossos antecessores, e tão 
amplas como as delles, as restringira mentalmente^ ou revo- 
gara privadamente, e em segredo, o que em publico, e so- 
lemnemente declarara nessas mesmas Bulias a todo o mundo 
catholico, e não só á Rainha Fidelissima, sobre a integridade 
do Real Padroado Portuguez, e extensão do nosso poder es- 
piritual t E não será hum passo para a ruina do Catholicismo 
na índia o apresentar por esfarte aos olhos dos Fieis, como 
hum misero exemplar de falsidade, e impostura, de perfldia, 
e divisão a Santa Sé, que, mercê de Deos, sempre olharemos 
como o Sanctuario da unidade, e da verdade ? 

«I 4.® Mas não he somente desacreditando, ou antes blas- 
phemando o sagrado nome de Sua Santidade (paragrapho an- 
terior), senão também derrocando as mais solidas bases da 
moral evangélica, que o inferno ha trabalhado por cavar a 
ruina do Catholicismo na índia. Essa moral santa, que expli- 
cou, desenvolveu, e corroborou as máximas, e princípios da 
Lei natural, e a qual por consequência nenhum poder sobre 
a terra pôde revogar, ou mudar, ordena que obedeçamos 
em consciência aos Governos temporaes, que sejamos fieis 
aos nossos Soberanos visto como em seus thronos erguidos, 
e firmados pelas próprias mãos do Eterno são elles os Mi- 
nistros do mesmo Deos, e também, quando catholicos, os 
protectores da Igreja. 

«Esta obediência, que por todos esses títulos devemos ení 
consciência á Rainha Fidelissima, como Portuguez, que nos 
gloriamos de ser; esta obediência, que, segundo a vontade 
do mesmo Deos, não podemos deixar de lhe tributar, quan 
do tão explicita, e amplamente nos mandou executar, e guar- 



261 

dar as solemnes Bulias da nossa conflrmaçao, ha de ser sub- isu 
stituida pela acceitação de Breves, e Decretos, que se algum ^^T 
sêllo indubitável trazem comsigo, outro não he, senão o da 
falsidade, ou de não poderem ser allribuidos á Santa Sé, 
sem se lhe Tazer gravissima injuria (paragrapho anterior) ? 

«De mais o juramento, que no acto da sagração prestámos 
' a essas mesmas Bulias, não só acceitas, e mandadas execu- 
tar pela Augusta Rainha dos Portuguezes, mas também lidas 
e publicadas nessa occasião solemne segundo a pratica da 
Igreja Calholica, coUocou-nos na dobrada obrigação de lhes 
sermos fiel, pela santidade do mesmo juramento, e pela obe- 
diência, que igualmente devemos aos dois Poderes Supremos 
que Deos constituio sobre a terra. Poderia alguém pretender 
em boa fé, que nesse acto do nosso juramento fizéssemos 
restricções mentaes, como impiamente se attribuem ao Sum- 
mo Pontifico no acto da nossa confirmação (paragrapho an- 
terior); ao Summo Pontifico, digno successor de S. Pedro, 
que tão conforme com a Lei natural prohibe, e condemna 
todo o género de malicía, dolo, e simulação 1 ? 

«Este juramento, pelo qual nos obrigámos a fielmente 
guardar essas Bulias, que ninguém poderia nessa conjuncção 
olhar, senão como a Lei única, solemne, e aulhentica do 
nosso poder espiritual» deverá ser trocado pelo nosso assenso 
a outras Leis, e a quaes ? A Breves, e DecretQ3, que, alem 
de inevitavelmente nos conduzirem ao perjúrio, invadem os 
magestaticos, e imprescripliveis direitos da Coroa Fidelissi- • 
ma, rebtivos ao Régio Beneplácito ; postergiam, sem a ouvir, 
nem convencer de algum abuso, as suas Reaes Prerogativas ; 
e revogam finalmente o seu Real Padroado, que não só 
naquellas mesmas Bulias se declara não revogado em algum 
ponto; mas também, por ser fundado nos onerosos titulos de 
conquista, fundação, e dotação, hehuma verdadeira proprie- 
dade da mesma Coroa, que também a moral evangélica nos 
manda respeitar; e não huma mera graça, ou privilegio 
apostólico, que ò arbítrio, ou capricho possa tornar amoyi- 
vel I A Breves, e Decretos, que alem de encerrarem huma 
injusta invasão da propriedade alheia, limitam ao território 



w*4 Portuguez a nossa Igreja, e jurisdícçao metropolitica, posto 
24® que as Bulias da nossa confirmação sobejamente a mostrem 
idênticas com a daquelle, de quem somos nas mesmas Bui- 
las declarado o successor legitimo; e nos dêem consequente- 
mente os mesmos suffraganeos que elle tivera 1 1 A Breves, 
e Decretos finalmente, que por estas ponderosas razões tra- 
zem comsigo mesmos tao manifesto cunho de traiçlk), e de 
malicia, quanto he certo, que ainda os nossos adversários 
não poderam refutar esses argumentos, com que se lhes ha 
demonstrado, que elles com as suas pretenções abalam em 
seus fundamentos a Lei natural, e evangélica, e que não jk)- 
dem persistir na tentativa de acabar com o Real Padroado 
Portuguez no Oriente, sem santificar ao mesmo tempo a 
mentira, e o perjúrio, o roubo, e a perfldia, a rebellião dos 
súbditos contra os seus Soberanos, e contra as Leis do seu 
Paiz ; os crimes n'huma palavra, que as leis da razão, e do 
Christíanismo igualmente condemnam. 

«Deponham os inimigos do Real Padroado por hum mo 
mento as armas da calumnia; e retirando^se também por 
hum instante do campo dos doestos, venham para o dos ar- 
gumentos ; mostrem-nos, que nos enganamos, e que recta, 
e segura não he a nossa consciência. Temos assas docilida- 
de, e jamais seguiremos outra vereda, senão a que se nos 
afigurar, que conduz á verdade, e á justiça. 

a| 5.^ Para minar pelos alicerces o Catholicismo na índia, 
não se ha contentado o inferno com espalhar entre os Fieis 
máximas diametralmente oppostas ás da santa moral do Evan- 
gelho (paragrapho anterior); também a destruição do Epis- 
copado, qual foi instituído por Christo, parece hum grito da 
guerra, e parte do plano, que Satanaz premeditou contra a 
Santa Igreja Lusitana do Oriente. 

«O Episcopado, sem o qual não pôde haver Igreja Catho- 
lica, por ser o alicerce, em que a edificou a vontade Divina ; 
o Episcopado, que não passará de hum nome vão, e poder 
imaginário, se os Bispos forem privados do governo, da su- 
perintendência, e da vigilância, para que o Espirito Santo os 
constituio na Igreja; governo ordinário, que receberam im- 



263 

mediatamente do mesmo Deos; superintendência livre, de isu 
que a Deos hão de dar estreita conta; vigilância amplíssima, ^ 
pela qual são obrigados a velar com esforço sobre a manu- 
tenção dos seus direitos, e conservação de todo o seu reba- 
nho ; este Episcopado finalmente, pelo qual, sem embargo 
da nossa indignidade, e pobreza de merecimentos, podemos 
também denominar-nos Vigário de Jesus Christo ; como se 
pretende que desempenhemos os seus importantes deveres? 

«Guiando-nos, ou pelos testemunhos de homens sem cre- 
dito, e temor de Deos, ou por escriptos despidos de todos os 
5ignaes de authenticidade, de cujo pretendido auctor nos he 
impossivel reconhecer a letra, e destructivos finalmente das 
santas máximas da moral evangélica (paragrapho anterior); 
consentindo cegamente na desmembração do território da 
nossa Diocese, e na do nosso rebanho conseguintemente, só 
porque esses homens, esses escriptos a proclamam qual obra 
daquelle que tem na Igreja o Primado de honra, e de juris- 
dicção; como se esse Primado ou Administração Suprema 
do Summo Pontifico, que Deos lhe concedeu só para edifica- 
ção, e de maneira nenhuma para destruição dos fieis, po- 
desse por taes meios derogar aquella vigilância, que também 
por direito divino, e não só pelas Bulias da nossa confirma- 
ção (II 3.° e 4.*^) exercemos em a nossa Diocese; vigilância, 
pela qual temos, como he evidente, a rigorosa obrigação de 
escrupulosamente examinar a authenticidade de todos, e 
quaesquer Rescriptos, e Leis disciplinares Pontificias, a ver- 
dade, e subsistência dos seus fundamentos, e a sua conve- 
niência finalmente em relação ao bem espiritual do rebanho 
que o Espirito Santo confiou de nós. 

«E se assim procedêramos, como pretendem os nossos 
adversários, seriamos hum daquelles Pastores, e Mestres, 
que Deos concedeu á sua Igreja, para promover a santidade 
dos seus Ministros, edificar a mesma Igreja, que he o corpo 
mystico de Jesus Christo, e obstar finalmente a que os Fieis 
volteiem, como idiotas, levados por todos os ventos de dou- 
trina, que tanto a malicia dos homens, como o espirito de 
erro assopra muitas vezes? Seriamos hum Bispo, qual deve- 



264 

1844 mos ser, e descrevem as Sagradas Letras, e os Santos Pa- 
^^ dres, se permittissemos, ou tolerássemos, como pretendem 
os nossos contendores, que sejam arvorados em nossos Jui- 
zes, Juizes entre nós, e elles, os Ecclesiasticos, e Seculares, 
aos quaes, como nossos súbditos, que são pelas Bulias de 19 
de Junho de 1843 (§ 3.°), só cumpre obedecer-nos, e ouvir- 
nos? 

aE nao farão todas essas pretenções o semblante de que- 
rer confundir, e aniquilar os direitos episcopaes, direitos de 
instituição divina? Pôde o Santo Padre ser o auctor desta 
desordem, e anarchia ; ou não será ella pelo contrario huma 
obra do inferno, e de Satanaz ? 

«§ 6.° E porque assim pensamos (paragrapho anterior), 
desobedecemos á Santa Sé, e menosprezamos porventura a 
sua auctoridade? Não lhe daremos pelo contrario o mais se- 
guro penhor de que ninguém mais do que nós zela a sua 
honra, e devidamente acata a sua elevada posição? 

«Não foi por caminhos tortuosos, e secretos, senão pela 
estrada direita, e franca do Governo da nossa Pátria, que a 
Santa Sé mandou, e nós recebemos as Bulias da nossa con- 
firmação ; e òom quanto, pela rigorosa analyse dos seus ter- 
mos, e pela sua identidade com as dos nossos antecessores, 
as achássemos evidentemente conformes com os sagrados, e 
imprescriptiveis direitos da Coroa Fidelissima ; por certo as 
não acceitáramos, se por outra vereda nos foram remettidas. 
Ah I Sejam ellas por esses mesmos meios. feitas pedaços, e 
reduzidas a pó ; que a Deos daremos muitas graças por ha- 
ver retirado de sobre nós o peso de tantas almas I 

«Já depois que estamos na índia, recebemos, como hum 
filho, que nos prezamos de ser submisso, e obediente á Santa 
Sé, o Breve, que sobre a reducção dos dias santos fora expe- 
dido pelo Santo Padre Gregório XVI em 14 de Junho de 
1844; e posto que não podessemos duvidar da sua authen- 
ticidade, nem também da sua conformidade com as preroga- 
tivas, e interesses da Coroa Fidelissima, desde que acompa- 
nhado do Beneplácito Régio nos foi remettido pelo Governo 
da nossa Pátria ; nem por isso deixámos de mui escrúpulo- 



265 



sãmente o examinar, respeito do bem espiritual dos nossos 4844 



Maia 



súbditos; e só o publicámos, depois que o reconhecemos ^ 
como útil, e, vantajoso à nossa Diocese. E porque fizemos 
esse exame, a que pelo nosso ofiBcio somos obrigado (para- 
graplio anterior); dirá alguém que não cumprimos com o 
respeito, que devemos ao Summo Pontífice, que ordenou 
esse Breve, e á Rainha Fidelíssima, que o mandou executar? 
Se qualquer dos Prelados, e Governadores Episcopaes das 
Dioceses nossas suíTraganeas, a quem na razão de Vigários 
Capitulares, também compete pela actual disciplina eccle- 
siastica a jurisdicção ordinária, livre, e amplissima nas suas 
respectivas Dioceses (paragrapho anterior), examinasse, em 
relação ao bem espiritual do seu rebanho, esse mesmo Bre- 
ve, que de ordem da Rainha Fidelíssima remeltemos a cada 
hum ; e se por tal motivo nos déssemos por oíTendido, e me- 
nosprezado em nossa dignidade, não seriamos hum objecto 
digno de irrisão? 

«E porque cada hum de nós, conforme com os deveres do 
seu cargo (paragrapho anterior), vela sobre o bem do seu 
rebanho, defende a integridade da sua Igreja, e nãohe, qual 
o Pastor mercenário, que amedrontado á vista do lobo foge, 
e desampara as suas ovelhas, e impassível deixa dispersar 
humas, e devorar outras; cornos taxados de schismaticos ! 
Porque não queremos acreditar, como obra da Santa Sé, se- 
não como producção de Satanaz (| 2.®), esses Breves, e De- 
cretos, que a infamam (| 3.®), que attentam contra as santas 
máximas do Evangelho (| 4.°), que invadem os direitos epis- 
copaes (paragrapho anterior), e que versando finalmente so- 
bre assumptos meramente disciplinares, não podem, segun- 
do as leis da nossa Pátria, ser acceitos por nós sem o Real 
Beneplácito da Rainha Fidelíssima, porta única, por onde, 
que não pela Sagrada Congregação da Propaganda Fide, tem 
sido desde tempo immemorial intimados aos Prelados Por- 
tuguezes os Rescriptos Apostólicos, somos taxados de schis- 
maticos! E porque emfim, por segurança da nossa consciên- 
cia, e em conformidade com os nossos mais sagrados deveres 
estamos na firmíssima resolução de jamais acceitar, ou pu- 



g66 

1899 blicar algans Rescriptos Apostólicos, que só pelo facto de se 
^^^^"«^ro desviarem desse caminho franco, e de ha tantos séculos tri- 
Ihado em Portugal, trazem comsigo mesmos, como homa 
desgraçada experiência sempre ha mostrado, o cunho de 
apocriphos, ou ob, e subrepticíos, de damnosos ás preroga- 
tivas dos Soberanos ou aos direitos dos Bispos ; somas taxtJh 
dos de schismaticos / . . . 

«§ 7.^ Mas tratar a fundo esta matéria não foi agora o nosso 
animo; ponderai-a ao menos com breves razões, e declarar 
os fundamentos, em que firmamos a extensão do nosso po- 
der espiritual, foi huma necessidade, a que nos conduzio a 
porfiada guerra, que se nos faz ; e sem embargo da qual te- 
mos o firme propósito de visitar com os auxilies do Ceo todo 
o antigo território da nossa Diocese, que pelas razões expen- 
didas, não podemos julgar mudado pela vontade do Santo 
Padre; visto que elie não pôde querer com justiça, nem 
mandar em consciência, nem santificar com o seu poder, o 
que he contrario (paragrapbos anteriores) ás leis divinas, e 
não só humanas. 

«Perdoemos pois, filhos dilectissimos, perdoemos aos de- 
tractores, que nos calumniam, e quando continuarem a diri- 
gir-nos esse affrontoso nome de schismaticos (paragrapho an- 
terior), façamos ao Ceo por elles fervorosos votos em con- 
formidade com as lições, que também aprendemos na escola 
do Evangelho; mas se ardilosos vos pregarem, ainda que 
revestidos vos appareçam em trajos angélicos, outra doutri- 
na, e não esta, que vos annunciamos, ou lhes dizei anathe- 
ma, ou somente lhes tornai em resposta : Foi o Apostolo S. Pe- 
dro a pedra principal, sobre que Jesus Chrislo edificou a sua 
Igreja ; mas nem por isso os outros Apóstolos deixaram de 
ser também os fundamentos delia. Não pôde pois o Summo 
Pontífice, Successor daquélle, prejudicar essencialmente os 
direitos dos Bispos, successores destes. Porque o Santo Pa- 
dre he o Pastor Supremo da Igreja Catholica, nem por isso 
os outros Bispos deixam de ser também Pastores nella (§ S.^). 
De todos he Jesus Christo a pedra angular ; todos por conse- 
quência, até o Summo Pontífice inclusivamente, são sabor- 



167 

díDados â elle ; e isto vale o mesmo que dizer, que nenhnm t844 
em pastoreando, e governando aquella porção do rebanho, ^^ 
que lhe foi confiada, pôde apartar-se das leis immutaveis da 
justiça (1 4.®), nem da vontade de Jesus Christo, Príncipe dos 
Pastores, que he a Verdade por excellencia.» 

Á vista disto julguem agora os Catholicos, e todos os âni- 
mos sinceros de qualquer lei, ou crença, se foi o Arcebispo 
de Torres quem encbeu a índia de confusão, escândalo, e 
afflicção, ou se foram os Cardeaes das precauções^ e os inno- 
vadores, seus adeptos, e clientes, quem escandalisou o Orbe 
catholico com actos de tão relaxada moral, de tão negra per- 
fidia, e de tão abominável memoria. E quanta gente julgaria 
com precipitação ao venerando Chefe da Igreja por cúmplice 
nestas tenebrosas maquinações I Felizmente hum dos inicia- 
dos na conspiração, arvorando-se em historiador do pretenso 
schisma, se encarregCMi de delatar á vindicta da opinião pu- 
bUca os verdadeiros auctoresde taes monstruosidades, e sal- 
\ár a innocencia (§ 8.®). 

As conveniências da Igreja Lusitana moveram o Governo 
de Portugal a chamar ao solo natal aquelle Prelado, para o 
elevar a novas dignidades na ordem civil e ecclesiastica. 

Depois de estar em Lisboa escreveu o Arcebispo ao Papa 
huma carta, notada com aqaella cortezia, e respeito, que 
nunca deixa de usar qualquer catholico, quanto mais hum 
Bispo para com o Pai commum dos Fieis. Nella rogava o Ar- 
cebispo ao Santo Padre que recebesse com benignidade, e 
clemência os seus votos de justíssima adhesão, e sujeição 
canónica a Sua Santidade, pois sempre em seu coração ha- 
via estado profundamente arraigada a doutrina catholica. 

Gomo era natural fez-se muita bulha com esta carta, e o 
novo Pontífice Pio IX alludio a ella na sua AUocução no Gon- 
sistorio secreto de 17 de Fevereiro de 1851, o que obrigou 
o Governo de Sua Mageslade Fidelíssima a declarar mui po- 
sitivamente que nunca entendera, nem entendia que da carta 
de submissão, e respeito do Arcebispo Torres, publicada 
com aquella AUocução, se devesse ou podesse deduzir a re- 
tractação dos princípios, que elle como Prelado sustentara 



268 

18U quanto ao direito do Padroado da Coroa Portugaeza, e quanto 
^ aos termos regulares, pelos quaes devem tomar-se resolu- 
ções definitivas sobre o mesmo Padroado. Que o Governo 
somente vira, e ainda considerava nas expressões do Arce- 
bispo a linguagem própria de hum Prelado Catholico, que 
rende ao Supremo Pastor da Igreja Universal, e Vigário de 
Jesus Christo, aquelle tributo de canónica veneração, e su- 
jeição, que lhe he devida; sem que jamais reconheça attri- 
buições, que por divina instituição lhe não possam perten- 
cer, sem offensa daquellas que, segundo o mesmo direito, 
competem á soberana auctoridade dos Príncipes temporaes. 
O Arcebispo não contradisse as declarações do Governo, 
antes, por se conformar inteiramente com ellas, foi exaltado 
ás altas dignidades de Par do Reino, e Gran-Cruz da Ordem 
de S.Thiago da Espada; e mais provas da Real munificência 
recebera, se a morte o não colhera quando ainda a idade lhe 
promettia longa vida. 

(ReflexOes sobre o Padroado Portognez no Oriente) 



Inslrucçoes dadas peio NÍDisiro da Marinha e IJilramar ao Arcebispo de Goa 



(Boletim da índia, n.« 6, de 1846.) 



1S43 Manda a Rainha, pela Secretaria de Estado dos Negócios 
Novembro ^^ farinha e Ultramar, remetter ao Reverendo Arcebispo de 



6 



Goa, Primaz do Oriente, as inclusas instrucções, por mim 
assignadas na data de hoje, para por ellas se dirigir no des- 
empenho das funcções do alto ministério que lhe foi con- 
fiado. 

Paço das Necessidades, em 6 de Novembro de 1843. — 
Joaquina José Falcão. 



269 



6 



lostracçôes (referidas na portaria aolecedeote) que pela Secretaria 
d*Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar se dão ao Reverendo Arcebispo de Goa, 

Primaz do Oriente, D. José^Baria da SiWa Torres 

Preimbolo 

A interrupção das relações com a Santa Sé, mortificando i843 
por muitos respeitos o piedoso animo de Sua Magestade a ^^''^^^^ 
Rainha, que, como os seus augustos antepassados, antepõe 
o titulo de fidelissima a todos os outros que adornam a sua 
Real Coroa, mais o angustiava na consideração dos estragos 
e ruínas que os propagandistas iam fazendo na Igreja do 
Oriente, que Portugal creou, e tem sustentado á custa dos 
maiores sacrificios de sangue, e de fazenda. 

Muitos annos ha que os ditos propagandistas, que parece 
terem herdado no espiritual a ambição que no temporal ti- 
veram os antigos Romanos, se he que não unem huma a ou- 
tra, forcejam por usurpar à Coroa Portugueza o Padroado 
das Igrejas, que ella foi fundando, e dotando á proporção 
das descobertas gloriosas das terras até alli desconhecidas 
desde a Madeira até ao Japão; porém nunca se pronuncia- 
ram tão claramente, como depois que teve logar a dita in- 
terrupção de relações com a Santa Sé. Deste acontecimento 
accidental fizeram hum uso terrível, porque ao mesmo tem- 
po que illudiam os povos com o supposto schisma, em que 
se achava Portugal, figuravam perante a mesma Santa Sé 
o total abandono das Igrejas, e missões pertencentes aos 
bispados suffraganeos do arcebispado primaz, Cranganor, 
Cochim, Meliapor, e Malaca (alem dos da China), e surpre- 
hendendo a boa fé do Santo Padre Gregório XVI, que actual- 
mente governa a Igreja Universal, obtiveram delle os Breves 
Latissinie terrarum de 18 de Abril de 1834, e o Ex munere 
Pastorali de 29 de Novembro de 1836, pelos quaes foram 
nomeados Vigários Apostólicos para os ditos bispados ; e não 
contente ainda com isto a Congregação de Propaganda Fide, 
fez com que Sua Santidade, pelo Breve Multa prceclare de 24 



6 



270 

1843 de Abril de 1838, desannexasse do arcebispado os mesmos 

Novembn) ^ispadOS. 

Destas disposições da Santa Sé, apesar de serem contr^H 
rias a tantas oatras recopiladas nos escriptos do Arcebispo 
eleito de Goa, D. António Feliciano de Santa Rita Carvalho, 
e que nenhum vigor podiam ter sem o assentimento, e bene- 
plácito de Sua Magestade a Rainha, segundo as concordatas 
com a mesma Santa Sé, téem resultado gravíssimos conflictos, 
sempre funestos á causa da religião, principakaente na pre- 
sença de idolatras, e de gentes de differente communhSo ; 
téem resultado perplexidades, e desassocegos nas consciên- 
cias dos âels ; e os Parochos, e [Missionários Portoguezes, 
que não téem querido ceder ás seducçõeâ dos Ageotes. da 
Propaganda, tèem-se visto privados dos proventos que lhes 
pertenciam, proventos qoe a experiência tem mostrado se- 
rem o principal objecto da ambição dos {u*opaga&distas. 

Sua Magestade a Rainha, para evitar tantos males, e para 
reivindicar, e conservar iUesos os direitos do Padroado da 
sua Real Coroa, tem feito dirigir à Corte de Roma as mais 
enérgicas reclamações ; e assim também á de Londres, oom- 
promettida pela Convenção de 1^65, por occasião da entrega 
de Bombaim» estipulada no Tratado de 1661,. a garantir a 
Igreja Lusitana, não só naquella ilha, e Salsete do Norte, 
mas em todos os dominios que a Inglaterra occupasse na 
Asiâ. 

A Santa Sé, depois de restabelecidas as relações com este 
reino, tem confirmado a nomeação que Siia Magestade fez. 
de V. Ex.* com conhecimento do seu mérito e virtudes para 
Arcebispo Primaz do Oriente ; e tem na Bulia desta confir- 
mação reconhecido a V. Ex.* como Metropolitano, em toda 
a plenitude em que o foram os seus antecessores, dos bis- 
pados que se dizem desannexados . . . porém a Congregação 
da Propaganda, tenacíssima, como sempre o foi, em conser- 
var aquillo que por bem ou por mal adquirio, he de crer 
que, prevalecendo-se das suas costumadas inlerpretações, 
nâo retire os Vigários ApostoUcos nem reconheça a esphera 
do Padroado Portuguez para não a. invadir ; e' nestes termos 



27i 

vá V. Ex.* preparado para entrar na lucta, na qual Sua Ma- i843 
gestade espera que V. Ex.* se manterá com a energia, e zelo ^^"^^^^ 
próprio das suas virtudes christis, unidas às de hum verda- 
deiro Portuguez. 

Resamo das díffereDtes proTÍdfiDeiís coDteúdas ois instroc^Ses mêodnnadás 

1.® Recommenda que impressa, e publicada a Bulia da 
confirmação, se lhe ajuntem as provas dos incontestáveis di- 
reitos do Padroado, com todas as reflexões a qiie dà lugar a 
amplitude da mesma confirmação; e declara outrosim que 
na mesma data se expediram as competentes providencias 
para a Imprensa Nacional de Goa dar a semelhantes impres- 
sões, e publicações toda a focilidade, e preferencia a par das 
publicações ofiBciaes do Governo. 

2.^ Insinua que não só visite, podendo s&c, todas as Igre- 
jas do Padroado para conhecer as necessidades, e conveniên- 
cia de cada huma delias, animar os pusillanimes, e fortalecer 
os robustos, mas também agradeça, da parte de SuaMages- 
tade, o zelo, e patriotismo com que muitos se têem distin- 
guido no empenho de defender os direitos da Coroa Fidelís- 
sima, devendo finalmente aproveitar-se qualquer occasião de 
mostrar ao Governo Britannico as obrigações contrahidas 
pela Convenção de 1665 em Bombaim, e a iaconsequencia 
e má fé com que a Propaganda tem continuado as suas usur- 
pações, apesar do termo que os seus agentes aHi assignaram 
em 15 de Maio de 1789 para mais não perturbarem a juris- 
dicção archiepiscopal de Goa^ 

3.^ Declara que por portaria de 4 de Novembro de 1843 
se mandou fazer extensivo, e applicar aos domínios ultrama- 
rinos o decreto de 23^ de Outubro de 1835, quo obriga aos 
egressos das extinctas Con«gregações regulares a prestarem 
os serviços que a Igreja, e o Estado, que osprestaciona, tem 
direito a exigir delles, podendo essa exigência fazer-se efife- 
cliva segundo as cpialidades, e capacidade de cada hum. To- 
cando a necessidade de elevar o Clero ao mór estado de per- 
feição possível, e em numero suflQciente para não faltarem na 



1843 diocese, e nas missões operários dignos ; a incumbência com- 
iNovCTibro jjjgtii^a ^ ijmu3 commissão presidida pelo Em.°*® Cardeal Pa- 

triarcha de Lisboa sobre a creação de seminários nas pro- 
víncias ultramarinas, onde os nâo ha, e bom regulamento 
dos existentes ; o pensamento de se fazer alguma conveniente 
diminuição no pessoal da Catbedral para se poderem avan- 
tajar as respectivas côngruas; e a revisão finalmente do pro- 
jecto sobre a razoável aggregação ou suppressão de algumas 
parochias do Estado, he terminada esta parte das instrucções 
por as seguintes notáveis palavras: — Esperando Sua Ma-, 
gestade que V. Ex.* componha de tal forma os negócios ec- . 
clesiasticos do Oriente, que a Igreja alli conheça que tem hum 
Pastor que a indemnisa da orphandade em que tem existi- 
do, e a Propaganda recue diante dos esforços, e virtudes do 
Clero Portuguez, sem lhe ficar o mínimo pretexto com que 
possa illudir os povos, e a Sua Santidade. 

4." Manda tomar conhecimento sobre a conveniência de 
o Ex.°*^ Bispo eleito de Cochim ir munido da jurisdicçao con- 
ferida por o seu MetropoUtano, apascentar o rebanho que 
lhe fora destinado, e declarar ao mesmo Bispo que a preten- 
çâo acerca do augraeuto da sua côngrua merecerá attenção 
nas medidas geraes que hão de tomar-se sobre a subsisten- . 
cia do Clero da índia. 

5.® Determina energicamente que de prompto se acuda 
com Ecclesiasticos de Goa ás urgentes necessidades das igre- 
jas de Moçambique, visto que do reino ninguém accedôra 
aos convites feitos para esse fim, e de Moçambique nenhum, 
dos alumnos sustentados pelo Estado tinha ido com vocação 
para a Igreja. 

6.^ Finalmente manda que o Ex.°**^ Arcebispo Primaz actual 
siga, como se pessoalmente lhe fossem dirigidas, as instruo- . 
ções que se deram ao Ex."® Arcebispo eleito D. António Fe- 
liciano de Santa Rita Carvalho. 

Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, . 
6 de Novembro de 1843.— Joaquim José Falcão. 



273 



23 



Copia das iostracções i qoe se refere o ullimo pirigrapho das astetedeotes 

Artigo i .® Sendo certo, e indubitável que os direitos do Pa- mi 
droado das Igrejas Ultramarinas constituem huma das gran- ***'" 
des prerogativas da Real Coroa Portugueza, e que tanto ao 
poder civil como ao ecclesiastico compete zelar a conserva- 
ção, e integridade destes direitos : ordena Sua Magestade a 
Rainha que o Reverendo Arcebispo eleito da Sé Primacial do 
Oriente empregue todos os meios prudentes, e justos que 
couberem na sua auctoridade, e influencia para obstar a 
qualquer usurpação ou ingerência estranha que pretenda 
offender os referidos direitos. 

Para este fim ordena igualmente Sua Magestade que o re- 
ferido Reverendo Arcebispo Primaz eleito dirija aos Bispos 
ou Governadores dos bispados, seus suffraganeos, as mais* 
enérgicas insiriuações, e mesmo preceitos, para que empre- 
guem a resistência jurídica, e legal, mas firme, e resoluta, 
que lhes compete, contra todas as tentativas de qualquer po- 
der estrangeiro que pretenda intrometter-se na administra- 
ção das Igrejas Lusitanas Qrienlaes, por mais respeitável 
que seja esse poder, por isso que a nenhum jamais he per- 
mittido arrogar via facti direitos que lhe não compelem, 
despojando a Coroa Portugueza dos que possue, e tem con- 
stantemente exercitado por titulos legítimos, e valiosos, e in- 
gerir-se no governo daquellas Igrejas por meios impróprios, 
e até contrários ás regras canónicas. 

Sua Magestade quer ainda que o Raverendo Arcebispo 
Primaz eleito faça sentir aos ditos seus suíTraganeos pelo 
modo mais explicito e enérgico quanto importa que se unam 
e concordem naquella resistência jurídica e legal ás referi- 
das tentativas, mostrando-lhes quão oppostas são não só aos 
sagrados direitos da Coroa Portugueza, mas também ao po- 
der, e jurisdicção ordinária, que elles mesmos exercitam, de 
que a cada hum resulta particular offensa, tornando-se por 
isso tão conveniente, e como necessária a união, e conformi- 
dade de todos para conservarem illesa a liberdade, e inde- 

, 18 



874 

1837 pendência canónica das suas Igrejas. Sua Mageslade re- 
^* commenda comtudo ao Reverendo Arcebispo Primaz eleito, 
que na marcha deste importante negocio se entenda, e và de 
aa*ordo com o Governador Geral dos Pastados da índia, a 
quem se expedem instrucções no espirito destas, e coni a 
incumbência de se dirigir ás auctoridades Britannicas, e de 
qualquer outra Nação, para que facilitem, coadjuvem, e pro- 
tejam as liberdades, e independência da Igreja Lusitana 
Oriental: he desta harmonia, e accordo que pode vir o bem 
da mesma Igreja, e do Estado, e seria bem penoso, e des- 
agradável a Sua Magestade que os meios que se emprega- 
rem para o obter viessem a ser origem de discórdia, ciúme, 
e perturbação. 

Ari. 2.® Achando-se exlinctas as Ordens religiosas nos Es- 
tados Porluguezes, e devendo por consequência os membros 
delias prestar immediatamente obediência aos respectivos 
Bispos ou Governadores dos bispados, e conformar-se no 
traje exterior, e publico com os outros indivíduos do Clero 
secular: ordena Sua Magestade que o Reverendo Arcebispo 
Primaz eleito assim o faça executar, procedendo comtudo 
para este efleito com a maior prudência, visto que ella pro- 
duz sempre melhores resultados do que a força empregada 
com aspereza, e fora de tempo. 

Art. 3.** Bem como os membros das corporações religio- 
sas Gcam debaixo da immediata inspecção dos Ordinários, as 
igrejas parochiaes das missões, que até agora pertenciam ao 
governo dos Prelados de certas Ordens regulares de Goa, 
por doação de seus fundadores, bem entendido quanto ao 
espiritual, porque quanto ás temporalidades deverão as ao- 
cloridades administrativas proceder aos competentes inveu- 
taríos para se conhecer, e distinguir o que constitue propria- 
mente as côngruas parochiaes, do que pertence à fazenda 
publica, para se lhe dar o destino que mais convier. 

Quanto às missões, que ás expensas do Estado, e servidas 
pelas corporações religiosas existiam em Ceilão, Vaipicole, 
Mozilipatão e Bengala compete ao Reverendo Arcebispo Pri- 
maz eleito o considerar este negocio debaixo de todos os 



275 

pontos de vista que elle possa offerecer, tanto pelo que res- isa? 
peita á religião como à politica, para se lhe dar favor ou se ^^^"^ 
restringirem, como mais convier ao bem da Igreja, e do Es- 
tado, dando ás ditas missões, que têem de ser servidas .por 
Clérigos seculares debaixo da direcção delle, e ao Arcebispo 
eleito, a mais perfeita, e regular organisação que for possí- 
vel; e como existem os seminários de Rachol, e Chorão, em ' 
que d'antes se instruíam alumnos para as mesmas missões, 
attenderá particularmente ao estado destes estabelecimen- 
tos, se devem conservar-se ou mudar de situação por causa 
de insalubridade, se convirá passarem para quaesquer das 
casas das extinctas religiões, e mesmo applicarem-se-lhes 
alguns dos seus rendimentos, no que poderá servir-lhe de 
base para sua illustração o mappa dos bens, e rendimentos 
dos extinctos regulares, não esquecendo quaesquer vanta- 
gens que possam obter-se, não só para a educação ecclesias- 
tica, mas ainda para a civil, e litteraria, indo em todo o caso 
de accordo com o Governo Geral, ao qual estes objectos são 
simultaneamente incumbidos. 

Art. 4.® Finalmente, ordena Sua Magestade que o Reve- 
rendo Arcebispo Primaz eleito procure conservar constante 
e regular correspondência com o Ministério dos Negócios da 
Marinha e Ultramar, não só sobre os indicados objectos, mas 
sobre quaisquer outros em que vá o interesse da religião, e 
do Estado. 

Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, 
em 23 de Maio de 1837. — António Manoel Lopes Vieira d^ 
Castro. 

Está conforme. — xManoel Jorge de Oliveira Lima, 



276 



VtfDÍlorio (lo Papa Gregório l\\ dirigido ao Arcebispo de Goa 

D. José de Silva Torres 

(Hist. da Schísme Porlagais dans les Indes.) 

AU VÉNÉRA6LE FBÉBE JOSEFH DE SILVA £ TOBBES, ABCHEVÊQUE DE GOA 

LE PAPE GRÉGOIRE XVI 

1845 Vénérable frère, salut et bénédiction apostolique. — Nous 
^^^° crojons que vous-même, vénérable frère, qui connaissez no- 
tre désir d'étendre et de répandre la religion dans les con- 
trées oii vous vous trouvez, comprenez la joie dont nous fomes 
pénétré lorsque nous acquimes la certitude de votre promo- 
tion à la dignité épiscopale et de votre dévouement envers 
nous et envers le Saint-Siége de Saint-Pierre ; et assurément 
nous avions de fortes raisons pour nous féliciter. Car, en 
effet, que ne devlons-nous altendre, pour le blen de TÉglise 
catholique, de la part d'un homme, que Ton nous disait 
plein du désir de venir en aide à notre sollicitude apostoli- 
que, et qui, en recevant et en exerçant les devoirs des fon- 
ctions épiscopales, avait promisd'agirconforméraent à notre 
opinion et à nos désirs? En vérité, ce n'était pas légèrement 
que nous avions admis comme vrai, ce qui nous avait été dit 
touchant votre attachement à notre personne et à la chaire 
du Prince des Apôtres. Car, outre les lettres que vous nous 
aviez éerites sous la date du 13 mars 1843^ nous avions reçu 
ua témoignage important sur toute cetle affaire, de notre 
très-cher fils, Tiilustre François Capaccini, notre Internonce 
et délégué auprès de la Très-Fidèle Reine de Portugal, landis 
qu'il élait à Lisbonne et qu'il traitait de votre promotion à 
Tarchevêché de Goa; — non-seulement il s'étendit beaucoup 
sur les différentes vertus qui brillent en vous, mais il fit sur- 
tout réloge de votre inlention et de votre très-ferme propôs 
de ne jamais rien faire qui pút être contraire à votre véné- 
ration particulière pour le Saint-Siége. Vous témoignâtes en 
cette occasion un désir qui partait du fond.de Tâme et vous 



277^ 

répandites des larmes ; notre Internonce fut si touché de isw 
vos sentiments religieux, qu'il ne put s'empêcher de pleurer ^^ 
lui-môrae. Nous pensons, vénérable frère, que vous comprí- 
tes aisément combien -toutes ces choses nous avaient plu, 
lorsque peu de temps après vous reçútes nos letlres aposto- 
liques du 19 juin 1843, données sous les sceau de plomb, et 
dans lesquelles nous déclarions que nous avions consenti 
volontiers à vous constitúer Archevêque de l'église de Goa. 
Mais notre joie et notre felicite en cette affaire ne durèrent 
pas. Car quelques móis à peine s'étaient écoulés depuis vo- 
tre départ pour les Indes, lorsque nou$ reçumes des nou- 
velles relatives à vous, vénérable frère; qui nous causèrent 
une grande afiliction. II nous a été rapporté que vous sem- 
blez agir de manière à troubler, par tous les moyens possi- 
bles, la forme du gouvernemenl ecclésiastique constilué par 
nous dans les vastes provinces des Indes orientales situées 
en dehors des domaines portugais, et que vous ne tenez au- 
cun compte de nos décrets toiíchant cette aífciire, expliquant 
mal et comprenant d'une façon contraire à notre opinion 
quelques-unes des paroles des lettres apostoliques ci-dessus 
mentionuées, et relatives à votre nomination à Tarchevêché 
de Goa. D*abord nous ne púmes croire ces choses. Câr au 
temps oii nous vous envoyâmes les lettres apostoliques qui 
vous mettaient à la tête de Tarchevêché de Goa, et en ce 
même huitième jour de juillet 1843, nous vous écrivimes 
d'autres lettres, vénérables frère, par lesquelles nous vous 
signiflâmes distinctement que nous voulions que ces décrets 
fussent observes, et nous ne négligeâmes pas de vous louer 
ei de vous dire de demeurer ferme^dans le propôs que vous 
aviez précédemment manifeste, à savoir: de ne jamais exer- 
cer d'autre autorité que celle qui vous serait accordée par 
nous. Cependant nos lettres apostoliques, connues de tous, 
écrites sous Tanneau du pêcheur, le 24 avril 1838, qui com- 
mencent par: Multa praedare, et relatives à Tinstitution des 
vicaires apostoliques dans les Indes orientales, vous étaient 
parfaitement connues. Or la forme et le contexle de ces let- 
tres esl tel, que quiconque se laisse diriger parla bonne foi,, 



278 

«845 ne peut, en aucune façon, imaghier qu'il soit legal de chan- 
^T^ ger le gouvernement ecclésiaslique élabli par nous dans ces 
régions, et de se faire un argumentdesmots qui constituent 
la formule habituelle des collations de ce genre, et que nous 
avõns employés en vous conférant Tarchevêché de Goa. 
Quant aux autres décrets qui suivirent ces letlres, en la raô- 
me année 1838, et qui sont relatifs à la defense d'exercer le 
goavernement ecclésiastique dans les contrées limitrophes, 
nous croyons également qu ils ne vous sont pas inconnus, 
car ils ont en une grande publicite; d'ailleurs nous n-avions 
pas négligé de vous faire mention de ces mêmes décrets, 
vénérable frère, dans la lellre ci-dessus mentionnée, du 8 
juillet 1843. Qu'est donc devenue la promesse si sérieuse 
que vous fites, dans votre entrevue avec notre Intemonce et 
avant d'être consacré Évêque, d'adhérer à ces décrets, pour 
tout ce qui touche à ces affaires ? D'après cette promesse, 
nous ne pouvions assurément pas soupçonner que vous fe- 
riez ou changeriez rien de ce qui touche à rautorilé qui doit 
étre exercée dans ces régions. Car le même Internonce té- 
moigne, vénérable frére, que vous avez aflirmé clairement 
et distinclement que votre détermination était telle, que si 
même le pouvoir civil venait à vous solliciter touchant ces 
clioses, vous répondriez: Qu'il était nécessairc que toute 
affaire fut déférée à notre jugement et á celui du Siége apos- 
tolique, et que vous étiez' irrévocablement déeidé à ne rien 
entreprendre de nouveau avant de ^onnaitre notre opinion. 
II est súr que tout ceei nous avait semblé tellement positif, 
que d'abord nous n'ajoutâmes guérc foi aux plaintes qui fu- 
rent portées à Rome, touchant votre manière d'agir, si con- 
traire à ces témoignages. Plus^ tard, nous comprimes à re^ 
gret et avec grande alíliction que, trompé peut-être par de 
faux avis, et instigue par des hommes qui méprisent lf3 cen- 
tre de Tautorité catholique, vous avez renoncé à ces desseins 
qui avaient d'abord été pour nous une si grande cause de 
joie. 

Car vos lettres, dans lesquelles vous ne rougissez pas de 
nous signifier de semblables opinions, nous ont été remi- 



279 

ses, et fréquemmeiít des hommes do bien ont recours à ms 
nous et implorent notre aulorité et notre assistance pour **"^^ 
Yous faire rentrer dans le devoir. II ne serait pas facile de ' 
rapporter et d'énumérer toutes les plaintes failes à ce sujet 
par des personnages de haute autorilé. Quoi qu'il en soil, 
loutes ces leltres, aussi bien que celles que vous nous avez 
adressées, sont telles, qu'elles ne permettent plus de douler 
que vous méprisez nos décrets et ceux du Saint-Siége tou- 
chant rinstitulion des vicariats apostoliques dans les Indes 
orientales; que vouséprouvez égalementdumépris, et pour 
les vicaires apostoliques et les prêtres raissionnaires leurs 
sujets, et pour la congrégation de nos vènérables frères les 
Cardinaux de la Sainte Église Romaine qui président les affai- 
res de la propagalion de la fui et qui avaienl pourvu avec 
tant de soin aux besoins de la religion catholique dans ces 
provinces ; — ces lettres prouvent encore que vous porlez 
préjudice aux ecclésiastiques qui soutiennent notre autorité, 
que vous Iroublez l^onlre de la juridiction ecclésiastique, 
que vous n'avez aucun souci de nos ordonnances apostoli- 
ques et spécialement du bref apostolique Mídta prqeclare 
ci-dessus mentionné, et qu'un líbelle rempli d'insultes con- 
tre le gouvernement ecclésiastique actuellement existant 
dans les vicariats apostoliques a été répandu parmi le peu- 
ple, si ce n'cst avec votre consenlement, au moins sàns quç 
vous y fussiez contraire ; et qu'enQn tout ce qui pouvait pro- 
duire le schisme le plus-déplorable a été fait. 

Les choses étant ainsi, nous pensons qu'il est de notre 
devoir, vénérable frère, de vous reprendre par ces lettres, 
et de vous exhorler fortement en Notre-Seigneur, afin que 
vous compreniez qu'il faat que vous adoptiez de plus sages 
desseins. Nous savons quel mal grave c'est quexciter le 
schisme dans I Église, et nous comprenons aussi ce que le 
pouvoir de nourrir, de régler et de gouverner TÉglise uni- 
verselle, qui nous a élé donnée en TapôtrePierre par Notre- 
Seigneur Jèsus-Christ, exige de nous pour détourner une si 
grande calamité. Cest pourquoi nous vous recommandons 
de monlrer parvos çctions que vous éprouvez réellemenl un 



280 

1845 sentiment de profond respect pour le sermenl que vous nous 
^^l^"^ avez prêlé, à nous et au Siége apostolique, le jour de votre 
consécration épiscopale. 

Nous ne doutons point que vous n'honoriez, en nolre 
humble personne, celui dont la dignité ne subit aucun échec 
par rindignite de son successeur. Aussi, nous avons la con- 
flance que dorénavant vous exécuterez les promesses que 
vous avez faites autrefois et qui nous avaient cause tant de 
joie, et que spécialement vous observerez les choses pres- 
entes dans le bref souvent mentionné relatif à Tinstitution 
des vicariats apostoliques, et élablies par les décrets qui ont 
été postérieurement publiés dans le même but. 

Attendant de vous ce témoignage de soumission qui nous 
donnéra de la consolation, qui será à Tavantage de TÉglise 
dans les contrées dont nous avons tant parle et qui tournera 
à Tutilité de la religion dans les temp$ présents, nous vous 
donnons avec amour la bénédiction apostolique, à vous, vé- 
nérable frère, et à votre troupeau. 

Donné à Rome, à Saint-Pierre, le l®'^ jour de mars de Tan 
1845, dans la quinzième année de notre pontiíicat. — Gré- 
goire XVI, Pape. 



Edital de Quang-Chou-Fu [Governador da Cidade de Quang-Chou, Capital ia 
provinda de Cantão) publicando lodos os artigos dos regulamentos t 
ordens que esiao em execução, concernentes aos objectos chinezes e es- 
trangeiros em consequência da abertura dos cinco portos de Quang- 
Chou ao commercio de todas as nações. 



(Annaes marilimos, serie 5.', pag. 337.) 



4845 Leo, Governador da cidade de Quang-Chou, etc. Faço pu- 
^"iQ^^° blicar o seguinte para o geral conliecimento de todos. Ha- 
vendo sido concedida por decreto imperial a abertura dos 
cinco portos de Quang-Chou, etc, ao commercio de todas as 



281 

nações, vários artigos de regulamentos foram estabelecidos i845 
pelo alto Commissarlo Imperial, conjunctamente com o Vice- ^"*q^^® 
Rey, e Soto-Vice-Rey (Cantão), e sanccionados pelo Impera- 
dor, cujos artigos se acham agora em execução. Porém, co- 
mo acabo agora de entrar de posse do governo desta cidade, 
e duvidoso de que talvez todo o povo chinez não esteja in- 
teiramente sabedor dos artigos que comprehendem estes re- 
gulamentos, para os poder bem cumprir, mandei portanto, 
recopilar, e publicar neste edital todos os artigos dos regu- 
lamentos, e ordens que estão em execução, concernentes • 
aos objectos chinezes, e estrangeiros (excepto porém no to- 
cante aos direitos das alfandegas, que pertence a esta repar- 
tição dirigir, e não he necessário publicar-se aqui), para o 
geral conhecimento de todo o exercito, e povo, a fim de os 
cumprir inteiramente sem opposição a este especial edital. 

1 .® Daqui em diante o povo chinez deverá estar em per- 
feita harmonia com os povos de todas as nações, não se in- 
sultando mutuamente, para assim se garantir a paz. 

2.® Daqui em diante he permittido aos individuos de qual- 
quer nação vir habitar com suas famílias nos cinco portos da 
beira mar de Quang-Chou, Fu-Chou, Hia-Men (Homui), Nim- 
po, Hang-Hay, e alli commerciar sem embaraço algum. 

3.® He permittido aos negociantes de qualquer nação ter 
suas famílias nos cinco portos, ou em longa estada, ou tem- 
porariamente ; em qualquer destes casos he-lhes concedido 
alugar as casas dos chinas, ou aforar terreno, e nelle fabri- 
car casas, estabelecer feitorias, hospitaes, templos, asylos 
da mendicidade, casas de escola, etc, e cemitérios. Para o 
que, as auctoridades chinezas dos respectivos lugares, de 
acordo com os Cônsules, ou outros empregados semelhan- 
tes, depois de ouvida a opinião da gente da terra, flxarão o 
limite do terreno, deixando porém ao arbitrio dos estrangei- 
ros contratarem com os chinas sobre os arrendamentos com 
equidade; os chinas não poderão extorquir aos estrangeiros 
nos preços, nem estes áquelles em diminuil-os á força. Huma 
relação annual de todas ^s casas que se fabricarem, e das 
que estiverem alugadas, será dada pelos respectivos Consu- 



10 



282 

*845 les «is auctoridades dos districtos, e estas ás auctoridadeá 

Outubro • 1 1 • 

superiores para a lançar nos arcluvos. 

4.® Aos navios mercantes de qualquer nação hepermitlido 
vir negociar somente nos cinco portos, e fora destes ena 
nenhum outro mais. Faltando,* porém, a execução do trata- 
do, e oppondo-se ás ordens proLibitivas, induzindo-se a ir 
animosamente divagar, e contratar a outros lugares, poderá 
a China fazer tomadia tanto da embarcação, como da carga, 
e inlroduzil-as no fisco. Proceder-se-ha, também, na confor- 
midade das Leis vigentes, contra os chinas quen'outros por- 
tos (alem doscinco abertos aocoramercio) entrevierem clan- 
destinamente relações commcrciaes com os navios mercan- 
tes. 

5.® Estão extinctos os antigos Hãos de Anistas. Daqui em 
diante he permiltido aos negociantes de todas as nações vir 
contratar aos cinco portos tanto em fazendas de exportação, 
como de importação, e ter relações commerciaes com quaes- 
quer chinas, que lhes convierem. Aquelle, porém, que de 
combinação fizer monopólios, os Cônsules darão delle parte 
ás auctoridades chinezas para o prender, e castigar. 

6.° Todo aquelle negociante de qualquer nação, que ficar 
defraudado pelos negociantes chinas, com quem elle teve re- 
lações commerciaes, escapulindo-se esses chinas com as fa- 
zendas, ou não lhes satisfazendo o importe delias, he per- 
mittido requerer ás auctoridades do districlo para as inves- 
tigar, e obrigar a satisfazer. Porém, se o criminoso, que 
commetter a fraude, se ausentar para onde se não tenha 
delle noticia, e o devedor ver a fallecer, e os seus bens de 
raiz se arruinarem, não se poderá então fazer a mesma exi- 
gência de pagamento que se faria pela Lei antiga, obrigando 
aos Anistas a pagar pelo devedor. O mesmo se praticará 
com os negociantes de todas as nações, que contrahirem di- 
vidas com os chinas. 

7.^ He livre aos negociantes de todas as nações embarcar, 
e desembarcar fazendas em qualquer embarcação que elles 
alugarem, quer sejam em Pintans, quer em outras quaes- 
quer lorchas, sem restricção alguma ; podendo elles contra- 



i\) 



283 

tar còm os donos das embarcações sobre os fretes, sem ue- isss 
cessidade de interposição das auctoridades ; ficando porém ^^^^"^""^ 
sujeitos ás penas da Lei os donos das embarcações que pas- 
sarem fazendas por alto, ou se ausentarem com as fazendas 
que vierem conduzidas a bordo das suas embarcações. Os 
donos das embarcações, que saem para carga, ou descarga 
de fazendas, e os cullis acarretadores nao farão monopólios 
disto, arrogando-se a si este modo de vida, sob pena de se- 
rem processados. 

8.^ Nos togares de ancoradouro dos navios mercantes de 
todas as nações, os respectivos Cônsules estabelecerão, dis- 
tributivamente com os empregados subordinados, guardas 
de segurança, para cohibir os marinheiros a não travarem 
desordens com a gente da lerra, e dar promptas providen- 
cias para obvial-as, quando succedam. Os marinheiros, que 
desembarcarem em terra, serão acompanhados de hum dos 
empregados subordinados, e de hum piloto do navio a que 
elles pertencerem, ficando por elles responsável o dito pi- 
loto, lie permittido á gente da plebe approximar-se com as 
suas embarcações aos navios, e contratarem com. os mari- 
nheiros em fazendas de uso, ao que as auòtoridades do dis- 
tricto não porão obstáculo. 

9.® Nos cinco portos, os negociantes de qualquer nação 
que tenham alli estada ou permanente, ou temporária, não 
poderão ir ad libitum para o interior daquelles fugares, e 
passear á vontade, vindo com isso a introduzir-se os estran- 
geiros pelas terras chinas a commerciar. As circumstancias 
do terreno acommodadas ás opiniões dos povos daquelles 
lugares estão já prefixas, e segundo ellas se marcarão limi- 
tes, que já se não permitte ultrapassar. Todo aquelle, pois, 
que contrariar a ordem prohibitiva, e entrar afoutamente 
pelas terras do interior, e ir longe, ficará sujeito a ser agar- 
rado pela gente daquellas terras, que o entregará aos respe- 
ctivos Cônsules para o castigar, e não fará desordens com 
elle espancando-o, e ferindo-o. 

10.® Pois que está concedido aos negociantes de todas as 
nações vir habitar nos cinco portos o povo chinez não pode- 



284 

1845 rá, portanto, procurar pretextos para os insultar, e inquie- 
^°^^ tar, nem commetter contra elles animosidades, destruindo 
suas feitorias, hospitaes, e outros ediflcios, que elles tive- 
rem fabricado, e os seus cemitérios. Todo aquelle, pois, que 
commetter essas insolências, e inquietações, roubando, sa- 
queando, pondo fogo, etc, as auctoridades do districto o 
subjugarão immediatamente, mandando-o prender, e casti: 
gar sem a menor contemplação. 

H.® Os negociantes de todas as nações, que vierem aos 
cinco portos, devendo nelles servir-se de compradores, es- 
crivães, obreiros, criados, marinheiros, etç., he-lhes permit- 
lido tel-os em o seu serviço. Também se lhes não prohibe 
chamar chinas litteratos para lhes ensinar a lingua chineza, 
e suas composições; e a outros para lhes coadjuvarem na 
escripta, etc, sendo-lhes livre estipular entre si os salários, 
ou com interferência dos Cônsules. Também não he prohi- 
bido a qualquer nação comprar livros chinezes. 

12.° Todo o individuo de qualquer nação, tendo de fazer 
suas reclamações ás auctoridades do districto sobre negócios 
que lhe dizem respeito, dirigirá o seu requerimento por via 
do Cônsul. O mesmo fará todo aquelle china, que tiver de 
reclamar ao Cônsul, recorrendo primeiro ás auctoridades do 
districto. 

13.^ Tendo os chinas de demandar contra algum nego- 
ciante estrangeiro em negócios que lhes dizem respeito, re- 
correrão ao Cônsul da respectiva nação, <jue procederá pri- 
meiramente ás investigações, para ver quem tem razão, e 
depois á conciliação, persuadindo-os a desistir da questão. 
Se a final não poderem reconciliar-ise, recorrerão então ás 
auctoridades do districto, as quaes, cònjunctamente cona o 
Cônsul, examinarão a questão, e decidirão com imparcialida- 
de. Quanto ao negociante estrangeiro, o Cônsul procederá 
contra elle conforme for julgada a sua culpa; e quanto aos 
chinas, conforme for julgada a sua culpa, assim serão casti- 
gados pelas Leis do Império. 

14.® Se hum marinheiro, ou outro indivíduo de outras 
classes de qualquer nação que seja, se ausentar para as ter- 



iO 



285 

ras chinas, as auctoridades dodistricto o faraó prender, e ms 
entregar aos respectivos Cônsules. Se hum criminoso cliina ^"'"**''® 
se ausentar para as habitações de outra qualquer nação, ou 
se refugiar para bordo dos seus navios, o respectivo Cônsul, 
logo que delle tenha conhecimento, o fará immediatamente 
entregar ás auctoridades do districto para ser castigado na 
forma da Lei ; e se ante's de ter noticia do refugio, as aucto- 
ridades do districto o exigirem oíHcialmente, o Cônsul o man- 
dará indagar, prender, e entregar ás ditas auctoridades. 
Tanto em huma como em outra parte não se dará acolhi- 
mento algum. 

15.® Suscitando-se desordens entre os chinas, e os nego- 
ciantes de qualquer nação, de que resultem mortes, o aggres- 
sor, sendo china, será rigorosamente preso pelas auctorida- 
des do districto, e sentenciado segundo as Leis. Sendo, 
porém, de outra qualquer nação, será entregue ao respe- 
ctivo Cônsul, para ser castigado segundo as Leis do seu 
paiz. 

16.® Todo o navio mercante de qualquer nação, que for 
atacado nos mares da China pelos piratas, e der parte ás 
auctoridades civis e militares do logar mais próximo ao em 
que tenha sido atacado, estas irão immediatamente pren- 
del-os, para serem castigados na forma da Lei ; e os roubos 
que poderem colher, entregarão ao respectivo Cônsul, para 
este os fazer entregar a seus donos, cobrando o competente 
recibo. Não podendo ser apprehendidos os ladrões, as au- 
ctoridades do districto ficarão sujeitas a ser demitlidas se- 
gundo a Lei, mas não obrigadas pela indemnisação. 

17.® Succedendo a hum navio de qualquer nação algum 
destroço nas aguas da China, causado pelo tempo, ou por 
algum encalhe ou abalroação, ou finalmente por encontros 
com piratas, as auctoridades dos lugares da beira mar, logo 
que disto tenham conhecimento, darão promplas providen- 
cias para acudir á embarcação, e salvar as fazendas, pres- 
tando-lhe todo o soccorro até chegar ao porto do seu destino, 
e ali se concertar. Os povos da beira mar, e as embarcações 
da gente da terra não aproveitarão occasião' do perigo para 



10 



28G 

<8i3 roubarem o que houverem salvado, sob pena de serem rigo- 
oumbro pQsamenle castigados. O mesmo se praticará com o navio 
que chegar ás aguas da China cora destroços soffridos no 
mar alto. 

He perrnltlido a todos os navios de qualquer nação, que 
tiverem soffrido destroços, comprar materiaes para fabricar- 
se em qualquer lugar mais próximo, obter comestíveis, e fa- 
zer ali aguadas, ao que nenhum dos habitantes da beira mar 
porá obstáculo algum. 

10 da nona lua do anno 23 de Jaukuang (10 de Outubro 
de 1843). 

Traduzida pelo abaixo assignado. — João Rodrigues Gon- 
çalves. 



Decreto declarando porlos francos os portos da cidade de Macau, 
para o commcrcio de todas as nações 

(Diário do gOTcrno n.o 303 de 1845.) 

i8<5 Tendo, pela abertura de alguns porlos do. Império da Chi- 
Novembro ^^ ^^ commcrcio, e navegação de todas as nações, cessado 
as circumstancias excepcionaes que favoreciam o commercio 
da cidade do Santo Nome de Deos de Macau, não obstante 
as restricçôes que nelle eram impostas, e tornando-se de ri- 
gorosa necessidade, em vista da mudança de situação que 
para a dita cidade produzio aquelle acontecimento, adoptar 
providencias, pelas quaes, modificado o systema reslrictivo 
até agora seguido, e- aproveilando-se a vantajosa posição 
geographica daquella cidade, se possa fomentar, e desenvol- 
ver o seu commercio: Hei por bem, usando da auctorisação 
coíiferida pelo artigo 1.^ da Carta de Lei de 2 de Maio de 
1843, e tendo ouvido o Conselho de Ministros, e o de Esta- 
do, decretar o seguinte : 

Artigo 1.® Os porlos da cidade de Macau, tanto o interno, 
denominado do Rio, como os externos da Taipa, e da Rada, 
são declarados portos francos para o commercio de todas as 



287 



nações, e nelles serâo admitlidas a consumo, deposito, e re- ísís 

géneros de commercio, ^^'^^^ 



exportação, todas as mercadorias, e géneros de commercio, *'^^'®™**'^ 



seja qual for a sua natureza. 

Art. 2.° Todos os géneros, e mercadorias importadas nos 
ditos portos, sob qualquer bandeira, fifcam absolutamente 
isentos de direitos de entrada, passados trinta dias depois 
da publicação deste decreto na cidade de Macau. 

Art. 3." He, porém, absolutamente vedada a importação 
de peças de artilharia, projectis, mixtos incendiários, pól- 
vora, tabaco de todas as qualidades, rapé, sabão, e ursella. 

Art. 4.® Será somente admitlida em navios Porluguezes, 
procedente de portos Portuguezes, para o effeito de gosar 
da isenção de direitos, a importação dos géneros seguintes 
de producção, e industria Portugueza, a saber: armas de 
fogo, e brancas, aréca, atoalhados, canoquins, chapéus de 
todas as qualidades, azeite de oliveira, coco, e palma, carne 
de porco fumada, e ensacada, falo, e calçado feito, pannode 
linho, sal, medicamentos, pau sândalo, aguardentes de vi- 
nho, e de sura de coqueiro, vinhos, licores, e vinagres de 
vinho, e de sura de coqueiro. 

Art. 5.° Os mesmos géneros mencionados no artigo ante- 
cedente, quer áejam de producção ou industria Portugueza, 
quer de producção ou industria estrangeira, poderão ser im- 
portados por navios Portuguezes ou estrangeiros, de portos 
estrangeiros, apagando 20 por cento ad valorem. 

Art. 6.^ Os ditos géneros exceptuados da franquia geral 
para consumo, poderão todavia ser recebidos em deposito 
na cidade de Macau, com destino de serem reexportados 
dentro do praso de hum anno, com as cautelas, e garantias 
usadas em laes casos, pagando tão somente 1 por cento ad 
valorem de deposito, e baldeação, alem da armazenagem, e 
trabalho braçal. 

§ único. Todos estes géneros recebidos em deposito, quan- 
do dentro no sobredito praso de hum anno, não tiverem sido 
reexportados, serão obrigados a pagar o direito de consumo 
marcado no artigo o.^ . 

Art. 7.** Todos os demaiá géneros, cuja entrada he intei- 



288 

«i5 raraenle livre para consumo, ou para reexportação, serão 
NoTcmbro u^jcamente sujeitos ao pagamento dos trabalhos braçaes da 
companhia da Alfandega denominada dos Cules, mediante 
huma tabeliã de salários que será Gxada pelo Governador em 
concelho, ouvido o Director da Alfandega, e que não poderá 
exceder os preços até aqui estabelecidos para a dita compa- 
nhia. 

Art. 8.® Os géneros de que fazem menção os artigos 4.®, 
5.® e 6.**, serão arrecadados nos armazéns do Governo, para 
ficarem sujeitos á físcalisação da Alfandega até serem des- 
pachados. Quanto aos demais géneros comprehendidos na 
generalidade da franquia, será livre a seus donos recolbel-os 
nos armazéns da Alfandega, ou em armazéns particulares, 
como melhor lhes convier. 

Art. 9.® Para o pagamento das armazenagens será tam- 
bém fixada huma tabeliã pelo Governador em Conselho^ ou- 
vido o Director da Alfandega, regulando-se quanto for pos- 
sível o preço de taes armazenagens pelas que he costume 
pagarem-se em armazéns particulares. 

Art. 10.® Para facilidade do desembarque das mercadorias 
mais volumosas, o Governo fará coHocarnos locaesmais con- 
venientes, ou nos cães mais frequentados, os guindastes que 
forem necessários, arbitrando também o Governador em 
Conselho a despeza do guindaste, que terá de pagar quem 
delles quizer aproveitar-se. 

Art. H .° He igualmente auctorisado o Governador em Con- 
selho, ouvidas as informações convenientes, para estabele- 
cer huma tabeliã de ancoragem, de tal modo calculada que 
as despezas do porto que os navios houverem de pagar em 
Macau, convidem pela sua modicidade o commercio nacio- 
nal, e estrangeiro. 

Art. 12.° Fica revogada toda a legislação em contrario. 

O Conselheiro de Estado Extraordinário, Ministro e Secre- 
tario de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar assim o 
lenha entendido, e faça executar. Paço de Belém, em ^0 de 
Novembro de 1845. — RAINHA. — Joaquim José Falcão. 



â89 



Edilo do Commissario Imperial e Vice-Rej de Canláo 
Iranscrevendo o decreto imperial, permitlindo a tolerância da Religião Chrislá 

na China, .e a restauração das Igrejas 

(AoDaes marítimos, serie 5.^, pag. 401.) 

Ki, Vice-Rey das Províncias de Cantão, e Quang-Si Houng im 
o Sola Vice-Rey da Provincia de Canlâo. ^'^'f^ 

Respeitosamente transcrevemos neste Edital o seguinte 
Decreto, para conhecimento do publico : 

Tendo nós feito subir á Imperial presença de Sua Mages- 
tade hum memorial, pedindo isenção de castigos para aquel- 
les que, professando a Religião Christã, praticassem o bem ; 
recebemos agora em iS da primeira lua do anno 26.° Jau- 
kuang (20 de Fevereiro de i846) o seguinte Decreto. 

Em virtude de huma anterior representação, que nos ti- 
nham feito Ky, e outro S pedindo para que fosse concedida 
a isenção de castigos a todos aquelles que, professando a 
Religião Christã, praticassem o bem ; e se lhes não prohibisse 
levantar edifícios para os seus cultos religiosos, reunir-se 
para as suas festas, venerar a imagem da cruz, rezar, e pre- 
gar, tudo isto, pois, foi já, mandado pôr em execução na 
forma da deliberação tomada em Conselho. Por quanto, sen- 
do a Religião Christã mui differente das outras seitas, pois 
que o fim delia he persuadir os homens a obrar o bem, foi- 
ihe por isso concedida por nós a immunidade do castigo. 
Agora, tomando nós em consideração o que taovamente nos 
requereram 2, hemos também por conveniente conceder, que 
se ponha em execução. Portanto, ordenamos que as igrejas, 
que ainda existirem em todas as províncias, edificadas des- 
de os antigos tempos do mencionado reinado de Kang-Hi^ 
(excepto aquellas, que já foram convertidas em pagodes, e 
casas para habitação do povo, das quaes já não he preciso se 

1 Vice-Rey Kying, e Soto Vice-Rey Hoang. 

2 Os ditos Vice-Rey, e Soto Vice-Rey. 

3 1691-1691 

19 



290 

1846 tome conhecimento), e as antigas propriedades delles (chris- 
^^^^ tâos) depois de verificadas que realmente lhes pertenciam, 
sejam todas restituidas aos christãos dos respectivos luga- 
res. 

Se, depois da publicação do presente Decreto, as auctori- 
dades de todas as províncias perseguirem arbitrariamente 
com prisões a todos aquelles, que professam verdadeira- 
mente a Religião Christâ, e não forem perversos, ficarão su- 
jeitos ás penas que a Lei lhes impozer, segundo os seus cri- 
mes. 

Todos aquelles, porém, que sob capa de christãos, prati- 
carem o mal, convocarem gentes de outras povoações remo- 
tas para formaf reuniões, e alliciar a outros para o mal ; ou, 
os perversos de outras religiões que, inculcando-se falsa- 
mente christãos, sob esse pretexto suscitarem distúrbios; 
por todos esses, e outros semelhantes crimes serão punidos 
segundo a gravidade dos seus delictos na forma das Leis es- 
tabelecidas. 

Outro-sim, em conformidade com o Regulamento ultima- 
mente estabelecido, não será de maneira alguma permittido 
aos estrangeiros ir propagar a Religião para o interior da 
China, para assim se ver a distincção (entre Chinas e Euro- 
peus). Seja communicado este Decreto (ao Ky, e Hoang). 
Obedeçam. 

Mandamos, portanto, publicar o presente Decreto, copiado 
respeitosamente neste Edital, para que todas as auctorlda- 
des, empregados, exercito, e povo, tenham delle conheci- 
mento, e o cumpram. ííão haja opposição a este especial 
Edicto.--2i da segunda lua do anuo 26 de Jau-Kuang (18 
de Março de 1846). 

Traduzido pelo abaixo assignado. Interprete da cidade — 
João Rodrigues Gonçalves. 



291 



Ollicío de João ftodrigues Gonçalves ao primeiro Secretario 
da Associação Harilima e Colonial de Lisboa 

(AnDaes maritimos, serie 5.^, pag. 400.) 

111.™° Sr. — Tenho a dislincla honra de remetter a V. S.% ma 



esperando se digne apresentar á Associação Maritlma e Co- 
lonial de Lisboa, a inclusa versão de hum Edicto do Com- 
missario Inaperial, e Vice-Rey de Cantão, em que vem tran- 
scripto o Decreto Imperial, permittindo a tolerância da 
Religião Christa na China, e a restauração das Igrejas, que 
ainda existirem desde os remotos tempos do reinado do Im- 
perador Kang-hi. E passo a fazer sobre isto as seguintes 
observações, para V. S.* ficar inteirado das circumstancias 
que acompanharam a publicação deste Decreto. 

Segundo a opinião de alguns, parece que o Governo da 
China está hoje inclinado a restabelecer os Christãos no Im- 
pério em o mesmo pé, em que tinham estado nos tempos do 
illastrado governo de Kang-hi. Comefifeilo póde-se dizer, que 
he esta a idéa da Corte Imperial ; e esta mudança he devida 
aos esforços do Alto Commissario Kying,- e do seu insepai'a- 
vel Conselheiro o Soto Vice-Rey Hoang, que se conhece hoje 
por hum dos maiores políticos da China. Também se não pôde 
negar a honra devida a Mr. Lagrené, Commissario Francez, 
que por via do hábil interprete Mr. Galery, trabalhou para 
isso se levar a effeito. 

Kang-hi subio ao Ihroiio em i 661, e em 1669 demittio a 
Regência, e assumio as rédeas do Governo. Durante quasi 
todo o seu reinado, que foi de sessenta e hum annos, o Chris- 
lianismo tinha sido tolerado em todo o Império, e os seus 
propagadores tinham tido grande acceitação na Corte. Hum 
anno antes da morte deste Imperador, seu filho lung-Cheng 
mandou publicar Edictos, prohibindo a propagação do Chris- 
tianismo. Foi então, que centenares de Igrejas ficaram de- 
molidas por todo o Império, e outras tantas applicadas para 



Abril 
20 



202 

IW6 diversos fios. Vejo agora, que o Decreto menciona essas 
^aí* Igrejas; algnmas, portanto, devem existir. Mas quaes ellas 
sejam, e onde be qne eiistem (á excepção de buma em Pe- 
king), he o que se não sabe. Porém, quer existam essas 
Igrejas, quer nao, o principal objecto be a tolerância da Re- 
ligião. E os cinco portos abertos ao commercio estrangeiro 
muito poderão contribuir para a propagação da Religião, 
pelo contacto em que estão com quasi todo o Império, e pe- 
las fáceis relações, que poderão ter os Missionários Euro- 
peus com os Cbristãos do interior. 

Deos guarde a V. S.* Macau, 20 de Abril de 4846.— 
III.™** Sr. Primeiro Secretario da Associação Marítima e Co- 
lonial de Lisboa. — João Rodrigues Gonçalves. 



i 



Carla do Papa Pio IX ao Bispo Whelao, ligario Apostólico de Bombaim 



(Hist. da Schisme Portogais dans les Iodes, pag. 325.) 



4S48 Vénérable frère, santé et bénédiction apostolique. — Vous 
^*'"' savez, vénérable frère, que le Saint-Siége a veillé avec de 



grands soins et une assiduité particulière aux inléréts de la 
Religion Catholique dans les Indes orientales, vous qui avez 
longlemps séjoumé dans ces conlrées, e qui pendant quel- 
que temps, du vivant méme de votre prédécesseur, avez pris 
part à Tadministralion du vicariat apostolique de Rombay. 

Les choses ètant ainsi, il est inulile qu*en vous écrivant 
cette lettre noiís vous expllquions en détail pourquoi il a été 
arrangé que lesdites contrées, — qui élaient gouvernés au- 
trefois, soit par TArchevôque de Goa, soit par les Évêques de 
Cranganor, Cochin, et Mèliapour oíi San-Thomé, avec le 
pouvoir épiscopel ordinaire, — constituent, maintenant plu- 
sieurs vicariats apostoliques et sont gouvernées par des Vi- 
caires Apostoliques établispar le Saint-Siége, dépendant im- 
médiatement de lui, et exerç^nt la juridiclion propre d'ordi- 
naires 



293 

Vous connaissez d^ailleurs parfaiteraent, vénérable frère, ms 
les graves raisons qui onl décidé le Saint-Siége à élablir dans ^ g"* 
ces contrées cette forme de gouvernement ecclésiastiqjie, 
quoique jadis, dans des temps bien dififérenls el distincls de 
la conditioa et de Tétat présent des affaires, le privilège eút 
été donné aux Róis Très-Fidèles de Portugal de nommer les 
Évêques qui devaient êlre élus à ces siéges. 

Car, dans ces temps passes, la concession du privilège 
avait été faite pour prevenir les longues vacances de ces sié- 
ges épiscopaux, et afin que des Évêques fussent envoyés en 
temps opporlun en ces lieux et que les prélats reçussent des 
revenus qui fussent en rapport avec leur dignité ; mais main- 
tenant il est notoire pour tout le monde que, par suite des 
vicissitudes survenues dans les affaires publiques, et surtout 
du changement du pouvoir politique dans ces contrées, les 
raisons ci-dessus indiquées n'existent plus depuis fort long- 
temps ; — rien n'est assuré et rien n est obtenu. 

Tout ceei est traité au long dans les lettres apostoliques 
des Pontifes Romains nos prédécesseurs, et particulièrement 
dans celle de Grégoire XVI, d'heureuse mémoire, datée du 
24 avril 1838, et qui commence par Multa praeclare^ nous 
n'ignorons pas que vous en avez parfaite connaissance. 

Mais, maintenant que vous allez retourner à Tile de Bom- 
bay pour y remplir les devoirs de Vicaire Apostolique, nous 
avons jugé opportun, vénérable frére, de vous faire savoir 
que nous avons reçu récemment une letlre écrile dans cette 
ile le 1'^'' févríer 4848, en langage portugais et signée par 
deux cent vingt-quatre catholiques; ils s'y plaignent beau- 
coup de rérection des vicariats apostoliques dans les Indes 
orientales, et surtout de la lettre apostolique Multa praeclare, 
ci-dessus mentionnée; ils implorent le rétablissement de la 
concorde et se lamentent de ce qu'elle ait été détruite depuis 
la promulgation de ce Bref Apostolique. 

Nous désirons què vous fassiez savoir aux catholiques, au 
nom desquels cette épitre a été écrite que nous Tavons re- . 
çue, que nous avons murement pese son contenu, que nous 
les embrassons en charité apostolique, et que nous leur don- 



/^ 



294 

«848 nons cordialement la bénédiction de Dieu tout-puissant ; mais 
^2"* en même temps que, jasqu'â présent, nous n'avons trouvé 
d'autre manière de satisfaire à leurs voeux pour le rétablis- 
semenl de la concorde que de leur ordonner d'obéir à Saint 
Pierre, parlant par la bouche du Ponlife Romain, et de cesser 
de résister à ce que le Saint-Siége a décrelè pour Tavantage 
de la Religion; nous désirons qu'i!s reconnaissent que les cir- 
conslances qui, après múr examen, ont poussé le Saint Siége 
à adopter le parti dont il est fait menlion dans la leiire Multa 
praeclare si souvent citée subsistent loujours. 

Nous nous souvenous d'avoir écrit nous-môme une letlre 
à cet effet à notre vénérable frère Joseph de Sylva y Torres, 
Archevêque de Goa, et d'avoir mis sous ses yeux combien 
il est important d'éviter toules les occasions d'exciler au 
schisme. Enfin, nous espérons qu'ils se rendront'à nos voeux 
et qu^ils nous donneront de grands motifs de consolation par 
leur docilité chrétienne. 

Mais nous vous recommandons, vénérable frère, de les 
traiter, 4ant que vous le pourrez, avec bonté et douceur, et 
d'éviter avec soin tout ce qui pourrait leur donner des motifs 
raisonnables de chagrin et de déplaisir. 

En même temps, nous vous accordons avec beaucoup 
d'amour la bénédiction apostolique. 

Date de Rome de Sainte-Marie-Majeure, du second jour 
d'avril i848, en la deuxième année de notre pontiflcat. — 
Pie IX, Pape. 

Carla do Papa Pro IK ao Vigário Apostólico de Cejiao 

(Hist. du Schisme Portugais dans les Indes^ pag. 314.) 

A NOTRE VÉNÉRABLE FRÈRE GAÈTAN ANTOINE, O. S. P., ÉVÊQUE D'UPSULA 

ET VICAIRE APOSTOLIQUE DE*CEYLON' 

PIE IX, PAPE 

i8i8 Vénérable frère, salut et bénédiction apostolique. — Nous 

^l^ savons, vénérable frére, que vous reconnaissez que le Siége 

Apostolique a toujours été plein de soin et de sòUicitude pour 



295 



étemdre toute occasion de schisme, car il eèt certain que vous isks 

Uai 
i3 



avez connaissance des preuves qu'en ont données nos pré- "*"' 



décesseurs les Pontífices Ròmains par les mesures qu'ils ont 
prises à cet effet. Vous comprenez sans doutç aussi la grande 
importance d'une semblable soUicitude, car vous voyez clai- 
rement la gravite des raaux qui découlent du schisme. 

D'après cela, vous concevez aisément, vénérable frère, 
que nous ayons été profondément affecté par les dernières 
nouvelles, qui nous apprennent qu'on a grande raison de 
craindre que ce mal du schisme, dont nous venons de parler, 
ne se répande à Ceylon. Car cette calamité arriverait, si quel- 
que clerc ou laique catholique de cette íle se retirait de votre 
juridiction ou obédience, pour se soumettre, soit à TArche- 
vêque de Goa, soit à quelque aulre ordinaire ecclésiaslique 
auquel nous n^aurions pas donné les pouvoirs nécessaires. 

Et, en effet, 11 est très-connu que notre prédécesseur Gré- 
goire XVI, d'heureuse mémoire, par des lettres apostoliques 
du 23 décembre 1836, comraençant par les mots: Exmih 
nere pastoralis^ a érigé la vaste íle de Ceylon et ses dépen- 
dances en un vicariat apostolique bien réel, après y avoir 
préalablement aboli la juridiction de Tordinaire deCochinou 
de toute aulre personne, et qu'il y a nommé un Vicaire Apos- 
tolique (dont vous occupez mainlenant la place, vénérable 
frère), lequel dépend du seul Siége Apostolique. II est connu 
également que cette érection du vicariat apostolique de Cey- 
lon et le transfert de la juridiction sur toute Tile au vicariat 
apostolique ont été confirmes par notre mentionné prédéces- 
seurs, en vertu des très-célèbres lettres apostoliques datées 
du 24 avril 1838, commençant par Multa praeclare^ et dans 
lesquelles il declare que TArchevêque de Goa ne peut exer- 
cer à Ceylon aucune espèce de juridiction, à quelque titre 
que ce soit. 

Nous vons recommandons donc sérieusement, en Nolre- 

Seigneur, vénérable frère, au nom de votre remarquable 

• amour pour Tunité et la Religion Catholique, de communiquer 

ce que nous avons écrit ici à tout le clergé catholique et à tous 

les fldèles de Tile de Ceylon. Car nous avons la confiance 



296 

i8i8 que tous les ecclésiastiques et laiques catholiques, ne per- 
^^3*** dant pas de vué, avec rassistance de Dieu, les décrets du 
Siége Apostolique relatifs au governement spirituel de Cey- 
lon, demeureront vis-a-vis de vous dans le respect et Ia sou- 
mission spirituels qui vous sont dus, et qu'ainsi ils détour- 
neront entièrement de cetie íle tout danger de schisme. 



Carla do Arcebispo de Palmyra ao Papa, 

(nist. du Schísmc Portogais daus 

*85o Beatissime Pater. — Purissimus afifeclus, submissaque non 
Novembro g^j^jj^ observaulia, quibusBeatudinisTuae sacram personam 
et istam Divi Petri Sedem, ex meo munere officioque prose- 
quor gratíssimo in causa sunt quod vehementer doleo Beati- 
tudini Tuae fuisse molesta, et nonnuUa quae evenerunt, dum 
Goae Ârchiepiscopus essem, et aliquas illius epistol3e senteTa-^ 
tias, quam duodécimo kaiendas Februarii anteacti anni ad 
Sanctitatem Tuam scripsi ; et pastoralem etiam allocutionem, 
quam sexto nonas Aprilis ipsius anni ibidem edidi. 



Quum enim Dei beneficio catholicus sim, et Episcopus si- 
mul, paternam Tuae Beatitudinis piélatem obsecro, út has 
prsGsentes lilteras vuitu digneris excipire benigno, persua- 
sumque habere nuliatenus in praecedentibus me potuisse ha- 
bere conatum, vel actus meae in Oriente administrationis 
extra culpam penitus ponendi, vel me de ipsis jactandi. 

Ex bullarum etiam promulgatione quas memoratae adjunxi 
allocutioni minime inferatur, Beatissime Pater, in meo animo 
consilium fuisse insistendi in aliquo erga Sanctam Sedem, 
ejusque decreta oppositionis genere. 

llli enim aíTectu et non ôílicio tantum conjunctus ea in de- 



297 

Pour Tinir, véoérable frère, nous vous donnons avec toute ^sts 
affection la bénédictioii apostolique. ,3 

Donné à Sainte-Marie-Majeure, Rome le trézième jour de 
mai de l'an du Seigneur 1848, la seconde année de notre 
pontiQcat. — Pie IX, Pape. 



(latada de Lisboa, 18 de Novembro de 18S0 

Ics Indes, pag. 302, 304.) 

Très-Saint Père. — Le très-pur attachement et le très-pro- isso 
fond' respect dont je suis pènétré pour la sacrée personne de ^^^J^ '""^ 
Votre Béatitude et pour le Siége de Saint Pierre, ainsi que 
j'y suis temi par mon emploi et par les fonctions que je rem- 
plis, sont cause de la violente douleur. que j'éprouve de ce 
que Votre Béatitude ait êté aílligée de plusieurs choses qiii 
sont arrivées tandis que j'étais Archevêque de Goa et de 
quelques-unes des opinions qui se trouvaient, et dans la let- 
tre que j'ai écrite à Votre Saintelé le \2 des calendes de Fé- 
vrier de Tan dernier, et dans Tallocution pastorale quej'ai 
publié le 6 des nones d'Avril de la même année. 

Élant catholique par Ia grâce de Dieu et de plus Évêque, 
je conjure la bonlé palérnelle de Votre Béatitude de daigner 
recevoir avec bienveillance les presentes lettres, et d'être 
convaincu que dans les precedentes je n'ai pu avoir en au- 
cune façon le dessein de justifler entièrement les actes de 
mon adminislration en Orient, ou de me glorifier de ces 
actes. 

On ne peut nullement conclure, Très-Saint Père, de la pu- 
blication des buUes que j'ai jointes à ladile allocutioli, qu'il 
y ait eu dans mon coeur fintention de soulever une opposi- 
tion quelconque contre le Saint-Siége et ses décrels. 

Car je Thonorerai toujours ainsi que je le dois, non-seule- 



298 

4850 bito semper habebo honore, Tuaeque Sanclitati spondeo inti- 
Norembro ^^^ obsequiuni valdequG siibmissam venerationem, atque 
obedienliam erga sacram supremi Ecclesise principis perso- 
nam in méis gerendis te semper spectaturum. 

Pro hujus venera tionis et obedientiae testimonio etiam per 
tuam singularem clemeDtiam boc mihi detur, Beatissime Pa- 
ter, ut eam non praetermittam opportunitatem Tibi patefa- 
ciendi dolorem, quem verbis saiis exequi non possum, quo- 
que ob meum in dioecesi Goana acerbum invitumque statum 
fni extra modum confectos. 

Hic vero dolor maxime augebatar ob impolentiam, de qua 
laborabam, diversis typographicis siientium imperandi scri- 
ptis, quae longe aberant, ut charitalis ac reverentiae términos 
custodirent. 

Has absolvens litteras, Beatissime Pater, Sanctítatem etiam 
Tuam suppliciter oro leniter clementerque accipiendi non 
solum mea erga Te, qui es in lerris Chrisli Vicarius, omnium- 
que fidelium Pastor et Magister, catholicseque unitatis cen- 
trum, justissimae adhaesionis canonicaeque subjectionis vota, 
sed etiam ingenuam quorumcumque dictorum vel faclorura 
retractationem, quibus huic catholicae doctrinse, meo in ani- 
nao altis radicibus deflxae, in qua Deo favente ad ultimum 
perseverare spero, refragari poluerim. 

Benedictionem tandem efflagitans apostolicam, Beatitudi- 
nisque Tuae. admodum reverenler osculans pedes, Deum 
Optimum Maximum pro Tua preliosissima vita valetudine- 
que, ut meum est, semper orabo. 

Olissipone, die decima octava mensis Novembris, anni 
1 850. — Joseph, Archiepiscopus Palmyrensis. 



299 



ment à cause de mon emploi, mais encore parce que j'y suis im 

rem" 
18 



poussé par raffeclion, et je promels à Volre Sainteté une Novembro 



soumission complete et une Irès-humble vénération, et lou- 
jours elle rémarquera dans mes actes Tobéissance envers la 
personne sacrée du chef suprême de TEglise. 

Que Votre Clémence me permelte, Très-Saint Père, de 
saisir cette occasion de lui donner un témoignage de ma vé- 
nération et de mon obéissance, en lui exposant la douleur 
dont je fus pénètré à cause de la situation cruelle dans la- 
quelle je me trouvais, contre ma volonté, dans le diocese de 
Goa. Je ne saurais assez Texprimer par mes paroles. 

Cette douleur augmentait surtout à cause de Timpuissance 
dans laquelle je me trouvais d'ordonner le silence à divers 
écrits qui se publiaient et qui étaient bien éloignés d'obser- 
ver les limites de la charité et du respect. 

En achevant ces lettres, Très-Saint Père, je supplie hum- 
blement Votre Sainteté, qui êtes en terre le vicaire du Christ, 
le Pasteur et le Maitre de lous les fidèles, et le centre de Tunité 
catholique, de recevoir non-seulement Texpression de ma 
Irès-juste adhésion et de ma soumission canonique, mais 
encore la rétractalion libre de tous les dits et faits par les- 
quels j 'aurais pu m'opposer à la doclrine catholique, fixée 
dans mon coeur par de profondes racines, et dans laquelle 
j'espère persévérer jusqu'à la mort, moyennant Tassislance 
de Dieu. 

Demandam avec instance la bénédiction apostolique et 
baisant avec respect les pieds de Votre Béatitude, je prierai 
toujours, tomme je le dois, Dieu Tout-Puissant pour volre 
vie et votre santé. 

Lisbonne, le dix-huitième jour de Novembro de Tan 
1850. — Joseph, Archevêque de Palmyre. 



m) 



Janeiro 
16 



Epistola do Papa ao Arcebispo, datada 

fHisl, du Scbisroe Portogais dans 

PlUS PP. ÍX. 

1831 Venerabilis frater, salutem et apostolicam benedictio- 
nem. — Redditae sunt nobis tuse litterse die 18 proximi mensis 
novembris datae, quibus pro puríssimo, ut inquis, tuo affectn, 
et submissa erga Nos, et hanc Petri Cathedram observantia 
vehementer doles, Nobis molesta fuisse; et nonnulla, quae 
evenerunt, dum Goae Archiepiscopus eras, et aliquas senten- 
tias illius epistolas, quam duodécimo kalendas Februarii prae- 
lerito anno 1849 ad nos misisti, et pastoralem allocutionem 
a te ibidem eodem anno vulgatam sexto nonas Marlii, iion 
vero Aprilis, veluti tibi e calamo excidit. Hinc Nos obsecras, 
ut persuasum habere velimus, te in praecedentibus nullate- 
nus potuisse habere conatum, vel actus luae in Oriente admi- 
nistrationis extra culpam penitus ponendi, vel de ipsis te 
jactandi. Ac simul declaras inbullarum promulgatione, quas 
commemoralae alloculioni adjunxisti, nunquam in tuo animo 
fuisse consilium insistendi in aliquo oppositionis genere erga 
hanc Sanctam Sedem, ejusque decreta. Profiteris enim, le 
eidem Sedi affectu, et non ofiicio tanlumconjnnctum, eam in 
debito lionore semper habiturum, ac Nobis intimum obse^ 
quium, valdeque submissam venerationem et obedientiam 
spondes. Pro cujus veneralionis, et obedientiae testimonio 
Nobis summum patefacis dolorem, quem verbis satis exequi 
haud potes, quo extra modum confeclus fuisti ob tuum in 
Goana dioecesi acerbum, invitumque statum. 

Itaque Nos etiam atque etiam suppliciter oras, ut non solum 
excipere velimus tua erga Nos, qui Chrisli viçariam hic in ler- 
ris gerimus operam, justissimae adhaesionis, canonicaeque sub- 
jeclionis vota, sed etiam quorumcumque tuorum dictorum, 
vel factorum retracta lionem, quibus catholicae doctrinae refra- 
gari potueris, qua3 in tuo animo altis radicibus est defixa, et 
in qua, Deo favenle, ad ullimum perseverare speras. Equi- 



301 



Janeiro 
16 



dc Boina, 16 de Janeiro de 1851 

les Indes, pag. 306, 309. 

PIE iX, PAPE. 

Venérable frère, salut et bénédiction apostolique. — Nous issi 
avons reçu vos letlres du 18 du móis de novembre dernier, 
dans lesquelles vous dites que votre puré affeclion et volre 
obéissance parfaite envers nous et le Siége de Pierre vous 
font vivement regretter Taílliction que nous ont causée plu- 
sieurs choses qui se sont passées tandis que vous étiez Ar- 
chevêque de Goa, divers passages de la lettre que vous nous 
•avez adressée le 12 calendes de février de Tannée passée 
1849, et enfln l'allocution pastorale que vous avez pubDée 
en ce même lieu le 6 des nones de mars, et non d'avril, ainsi 
que vous Tavez écrit par erreur. Vous nous suppliez d'être 
persuade que dans vos precedentes lettres vous n'avez pu 
avoir en aucune façon le dessein de justifier entièrement les 
actes de volre administration en Orient, ou de vous en glori- 
fier. Et en même temps vous déclarez qu'en promulgant les 
bulles que vous avez jointes à rallocution mentionnée, il 
n'entrait nullement dans volre pensée de soulever une oppo- 
sition quelconque contre le Saint-Siége et ses décrets. Car 
vous affirmez que vous êtes lié à ce Siége par Taffection, et 
non pas uniquement par vos fonctions; et que toujours vous 
rhonorerez comme vous le devez ; et vous nous promettez 
profonde soumission, obéissance èt vénération parfaite. En 
témoignage de cette vénération et de cette obéissance, vous 
nous exposez la grande douleur, à peine exprimable en pa- 
roles, dont vous fútes pénétré à Toccasion de la situation 
cruelle en laquelle vous vous trouviez dans le diocese de 
Goa, contrairemerit à votre volonté. 

Cest pourquoi aussi vous nous priez humblement de re- 
cevoir non-seulement Texpression de votre Irès-jusle adhé- 
^ion et de votre soumission canouique envers nous, qui 
remplissons ici en terre les fonctions de vicaire du Christ, 



16 



302 

4851 dem, venerabilis frater, ejusmodi tui animi sensus, quos e 
Janeiro ^^^^ corde, Gt conscienlia bona, ac Dde non íicta proficicisci 
confidimas, gratissimi Nobis fuerunt, et acerbissimum illum 
leniunt moerorem, quo pra3terila tua agendi ratio Nos, Nos- 
trumque praedecessorem rec. me. Gregorium XVI, vehe- 
menter affecerat. Atque ea porro spe suslenlamur fore, ut 
huic tuse declaralioni, quae Calholicum Antislitem omnino 
decel, tua orania consilia, et actiones in posterum plane res- 
pondeant. Etenim haud ignoras, venerabilis frater, Catholico 
Episcopo nihil polius, nihil antiquius esse debere, quam su- 
premam hujus Beati Petri Sedis polestalem, unde unitas sa- 
cerdotalis exorta est, ac Episcoporum ordinatio, et Ecclesiae 
ratio decurrit, ex animo venerari, ejusque sedis jura, quae 
non humana, sed divina aucloritate nilunlur, summopere 
vereri ac defendere, et Romano Pontifici Qrmiter adhaerere, 
omnemque observantiam, et obedientiam fideliter profiteri, 
ac prsestare, qui in eadem Sede collocatus in persona Beatis- 
simi Apostolorum Principis plenam ab ipso Christo Domino 
potestatem accepit pascendi agnos, et oves, conflrmandi fra- 
tres, et universam, quse late patet, regendi, et gubernandi 
Ecclesiam. Atque optime seis quanta cura, et studio Catho- 
licus Episcopus in id imprimis incumbere debeat, ut Catho- 
licae EccIesiaB unitatem totis viribus foveat, tueatur, pro- 
pugnet, quae sine debita erga bane Sanctam Sedem, et 
Romanum Pontificem observantia, et obedientia esse non 
potest, quaeque in eo polissimum sita esse dignoscitur, ut 
quamvis in populo Dei multi sint sacerdotes, multique pasto- 
res, omnes tamen proprie regat Petrus, quos principaliter 
regit et Christus. Neque te latet quam indignum, quam per- 
versum, quam miserrimum sit fideles, ac praesertim eccle- 
siasticos ab hac catholica unitate defleclere, et quantopere 
sint improbandi, ac damnandí ii omnes, qui ejusmodi unitati 
quovis modo adversari, et eorum opera, atque exemplo alios 
etiam ab iila avertere non extimescunt. 

Dum autem haec lecum loquimur, venerabilis frater, ea 
sane fiducia nitimur, ut catholicis hisce sensibus tu vere ani- 
jnatus, quemadmodum in commemorata tua epistola lucolen- 



303 

• 

mais encore la retractíon de loutes les paroles quelconques im 
et de lous les actes par lesquels vous aurlez pu être en op- "^^^^'^ 
position avec la doctrine calholique, fixée dans votre coeur 
par 'de profondes racines et dans laquelle vous espérez per- 
sévérer jusqa'à la fin de votre vie, moyennant la grâce de 
Dieu. Assurément, vénérable frère, ces sentiments de votre 
âme, qui, nous en avons la confiance,partentd*un coeur pur, 
d'une bonne conscience et d'une foi non feinte, nous ont été 
très-agréables, et adoucissent la très-amère donleur dont vo- 
tre précédent conduite nous avait violemment aílligés, nous- 
même et notre prédécesseur Grégoire XVI, d'heureuse mé- 
moire. Nous sommes donc soutenu par Tespérance qu'à 
Tavenir tous vos desseins et toules vos actions répondront 
parfaitement à votre presente déclaration, laquello convient 
de tous points à un Prélat Catholique. Car vous n'ignorez 
pas, vénérable frère, que TÉvêque Catholique doit respecter 
du fond de Tâme, et préférer à toule autre chose, la puis- 
sance suprême de ce siége de Saint Pierre, d'oú sont nées 
Tunité sacerdotale, Tordination épiscopale et la direction de 
rÉglise; et qu'il doit vénérer au plus haut degré et défen- 
dre les droils de ce Siége, appuyés non sur Tautorité hu- 
maine, mais sur Tautorité divine, el adhérer fermement au 
Pontife Romain ; et que de plus il est tenu de promettre et 
rendre tout respect et toule obéissance à celui qui, placé sur 
ce mème Siége, a reçu de Notre-Seigneur lui-même, en la 
personne du Bienheureux Princedes Apôtres, la pleine puis- 
sance de pailre les agneaux et les brebis, de conQrmer ses 
frères, et de régir et gouverner TÉglise universelle qui 
s'étend au loin. Vous savez parfaitement aussi avec quel 
soin et quelle étude un Évêque Catholique doit être occupé à 
favoriser et garantir de toules ses forces TÉglise Catholique 
et à combatlre pour sa defense; mais c'est Impossible en 
dehors du respect et de Tobéissance dus au Saint-Siége et au 
Pontife Romain; et ceei se discerne principalement en ce que, 
bien qu'il y ait chez le peuple de Dieu beaucoup de prêtres 
et de pasteurs, cependant Pierre régit particulièrement tous 
ceux que le Christ régit principalement. Et vous n'ignorez 



30i 



IK31 

Janeiro 

i6 



ter declaras, niliil anliquius liabere velis, quam majoris con- 
solatioiíis causam Nobis semper praobere, nihílque ÍDlenla- 
lum relinquere, ul qua opere, qua verbo, qua exemplo since- 
ram luam erga Nos et bane Saneiam Sedem íidem estendas, 
omnesque luas vires iu Catholica) Ecclesio^ doctrinam ejusque 
unitatem tuendam ac propugnandam conferas, atque ita eflQ- 
cias, ut ii omnes, qui tua) Goanie adminislrationis facta agnos- 
cunt, quique non mediocrem ex illis admiralíonem, dolerem- 
que susceperunt, malam de te opinionem deponant, bonam- 
que concipiant et habeant. Denique poutiGcise NoslraB in te 
caritatis testem, et ccelestium omnium munerum auspicem 
apostolicam benedictionem tibi ipsi, venerabilis fraler, pe- 
ramanter impertimur. 



Datum Romae, apud Sanctum-Petrum, die 6 Jannarii anno 
1851, pontificatus nostri anno quinto. — Pius PP. IX. 



Carla do Cardeal Prefeilo da Propaganda Fide 
ao Vigário Apostólico de Bengala 

(Uist. du Scbísme Portngais dans les Iodes, pag. 316) 



Au Très-Révérend Patrick-Joseph Carew, ArcheTêque 
j^ d'Edesse, Vicaire Apostoiique du Bengale occidental (Cal- 
cutta). 



4851 
Janeiro 



305 



pas qu'il est indigne, pervers et déplorable au plus haut de- 
gré de détourner de cette unité catholique les fidèles et sur- 
tout les ecclésiastiques, et qu'on doit improuver et condam- 
ner sans ménagement tous ceux qui, opposés à Tunité en 
quelque manière que ce soit, ne craignent pas d*en détour- 
ner aussi les autres par leurs oeuvres et leurs exemples. 

Mais, tandis que nous vous disons ces choses, vénérable 
frère, nous avons pleine confiance que, véritablement pene- 
tre de ces pensées catholiques, ainsi que vous le déclarez 
nettement dans votre lettre dejà mentionnée, vous n'aurez 
rien plus à coeur que de nous donner toujours des motifs de 
grande consolation ; que vous mettrez tout en usage pour 
prouver par vos actes, vos paroles et vos exemples, votre 
sincère fidélité envers nous et envers le Saint-Siége; que vous 
emploierez toutes vos forces en faveur d^Église Catholique, 
à défendre et à propager sa doctrine, et que vous agirez de 
telle sorte que tous ceux qui ont eu connaissance de vos 
faits pendant Tadministration du diocese de Goa et qui en 
ont éprouvé beaucoup d'étonnement et de douleur, dépose- 
ront la mauvaise opinion qu'ils ont de vous pour en conce- 
voir et en conserver une bonne. Enfln, pour vous donner un 
témoignage de notre charité pontificale envers vous, et com- 
me présage de tous les dons celestes, nous vous accordons 
avec amour, vénérable frère, notre bénédiction apostolique. 

Donné a Rome, prés de Saint-Pierre, le sixième jour de 
Janvier de Tannée 1851 , de notre pontificat Tan cinquième. — 
Pie IX, Pape. 



i83i 

Janeiro 

i6 



Très-IUustre et Très-Révérend Seigneur. 

Les lettres apostoliques en forme de brefs, données à plu- 
sieurs reprises par Grégoire XVI, de saint emémoire, et par 
notre Très-Saint Seigneur Pie IX, Pape, par la divine Provi- 
dence, et en particulier celle qui commence Multa prceclare, 
et une autre lettre postérieurement publiée et envoyée aux 
Vicaires Apostoliques respectifs de divers lieux, font claire- 

20 



4851 

Janeiro 

31 



306 

i«« ment reconnaítre quelle est rautorilé spirituelle qui doit élre 
^*51*~ considerée comine seule legitime et comme ayant seule plei^ 
ne juridiction dans les affaíres de la Beligion Catholíque eo 
ces même lieux. Cependant, Sa Sainteté est surprise et affli- 
gée de voir que bien des gens ne peuvent être amenés à se 
soumetre à raúlorité legitime et a obéir au Saint-Siége, tout 
en se glorifiant d'appartenir à la foi et à Tuníté catboliqae. 
Notre Très-Saint Seigneur a appris avec peine que ce qui 
avait eu lieu déjà en différenls districts des Indes vient de se 
pauer égalcmeut daos le vicariat de Bengale, et il a su que 
quelques personnes ònt agi avec tant de perversité, que, 
non-seulement elles ont osé résisler au pouvoir canonique, 
mais qu'encore elles ont attaqué les Vicaires Apostoliques 
devant les tribunaux et leur ont intente des procès. Par con- 
séquent, afin d'ôter tout pretexte d'excuse à ses hommes 
turbulents, et pour les ramener à de meilleurs conseils, si 
c'est possible, je publie, conformément aux ordres de notre 
Très-Saint Seigneur, et je declare solennellement par cette 
lettre, — qui leur será montrée, ainsi qu'à tous ceux aux- 
quels il será nécessaire de la faire voir, — que toute auto- 
rité, juridiction et pouvoir, dans le vicariatduBengale orien- 
tal, aussi bien que dans Toccidental, sont donnés et conferes 
par Sainteté à Votre Seigneurie, dans le vicariat occidental, 
et à TÊvèque de Milène, dans loriental, de la mênae manière 
. qu' elles le sont aux Vicaires Apostoliques dans les aulres vi- 
carials légitimement constitués ; de telle sorte que Tentière 
administralration des églises, au spirituel et au teroporel, 
quant à leurs biens et à leurs revenus, vous appartiennent 
simplement, uniquement et exclusivement, à vous et à TÉvè- 
que de Milène, ci-dessus raenlionné. Donc, la faculte d'exer- 
cer le rainistère sacré dans les divers lieux doit être obtenue 
des seuls Vicaires Apostoliques, et, par conséquent tous les 
prêtres, tant réguliers que séculiers, dépendent nécessaire- 
ment d'eux pour exercer leur ministère d'une manière valide 
et légale. Faites leur savoir que le Saint-Siége ne reconnait 
ni juridiction ni autorité à ceux qui refusent Tobeissance et 
lasoumission aux Vicaires Apostoliques. Nous vous exbortons 



H 



307 

à leur apprendre que ceux qui ne sont pas unis au Siége i85i 
Apostolique, non-seulement par leurs paroles, mais encore ''*"®'~ 
de coeur et d'action, agissent contrairement à Tunilé et à la 
foi de I'Église Catholique, que ceux qui n'amassent pas avec 
elle dispersent, et que quiconque n'adhére pas à Tautorité 
legitime constituée par le Siége Apostolique resiste à Tordon- 
nance divine. Nous espérons, cependant, que ces hommes 
trompés mettront enQn un terme à ces troubles et à ces dis- 
sensions, et que, par des avertissements reiteres, ils seront 
amenés à travailler avec vous à la culture de la vigne du 
Seigneur, en union de charilé, et qu'une paix complete será 
rendu en ces lieux aucorps catholique; nous implorons cette 
bénédiction de Dieu-Tout-Puissant et nous lui demandons 
égalenient de proteger et de benir Votre Seigneurie pendant 
de longues années. 

Donné à Rome, dans le palais de la sacrée congrégation de 
Propaganda fide, le trente et unième jour de Janvier 18S1. 

Toujours à votre service.— J. P., Card. Franzoni, Préf, — 
A. Barhabo, Secrétaire. 



Caita do Prefeito da Propaganda Pide ao Arcebispo de Edesse, 
Tigarío Aposlolico de fiecgala Occideolal [Calcullaj 

(Hist. da Schisme Pertngais daos les lades, pag. 313.) 

Très-Illustre et Très-Révérend Lord. — Conformémenl aux issi 
injonctions de notre Très-Saint Seigneur le Pape Pie IX, nous ^Y^® 
envoyons ci-inclus à Votre Grandeur Tallocution imprimée 
de Sa Saintelé, ténue dans un récent consistoire, afin que 
vous en répandiez la connaissance et que vous la fassiez pu- 
blier en Orient, D'aiHeurs, nous espérons, pleins de confian- 
ce, que vous trouverez que le contenu de cette alloculion est 
de la plus haute importance et tel, qu'avec la grâce de Dieu, 
il contribuera à Textension de la calholicité dans ces mis- 



i 



308 

1851 sions, ou âidera graDdemeDt à ses progrès fulurs. Nous der 
Março manfloDS instamment au Tout-Piiissant de maintenir Votre 
Grandeur en bonne santé penda Dt de longues années. . 

Rome, maison de ia sacrée congrega tion de la Propagan* 
de, l«'mars 18SI. 

Toujours à votre service. — J. Ph., Card. Franzoui, Préf. — 
Â. Barnabo, Sec. 



Fm DO Tomo XII 



índice 



DOS 



DOCUMENTOS CONTIDOS NISTE TOMO 



Pag. 

Cartas recebidas : 
Do Sr. Barão de Schmídthals, Ministro de Allemanha em Lisboa.. • V 
Do Sr. Conselbeiro António José Viale V 

1817 Jan. 10 — Ceremonial com que o Vice-Rey Conde do Rio 

Pardo recebeu a Sua Alteza o Rey de Sun- 
dem 1 

1818 /Fev. 19 — Carta do Dessay de Uspá ao Secretario do Es- 

tado, enviando-Ihe assignadas as condições 

impostas pelo Vice-Rey 2 

1818 Fev. 16 — Condições com que se restituo ao Dessay de 

Uspá as terras que lhe foram conquistadas. . . 3 

1818 Fev; 19 — Acceitaçâo do Dessay de Uspá 5 

1819 Fev. 17 — Tratado entre a.Companhia das índias orientaes, 

e a Regência de Savaiit Varim por parle do 
Rajá Quem Saunto Bounsuló 6 

1820 Jan. 24 — Bombaim — Carta do Governador de Bombaim 

ao Vice-Rey da índia 10 

1820 Fev. 16 — Goa — Carta do Vice-Rey ao Governador de 

Bombaim 12 

1820 Maio 4 — Pangim -r Carta do Vice-Rey da índia ao Pro- 
vincial de Santo Agostinho, sobre os privilé- 
gios que o Imperador Mogol concedeu á casa 
de Bandel de Ugoly dos Padres Augustinianos 
da Congregação da índia orientai 12 

1820 Set. 14 — Bandel — Informação do Padre Frei Luiz de 

Santa Rita, Vigário de Bandel 14 

1783 Fev. 28 — Goa — Relação que o Padre Frei João de S. Ni- 



3iO 

Pag. 

colau deu em 1785, quando deixou de ser 
Prior do convento de Bandel i7 

1822 Out. 13 — Termo de nomeaçSo de louvados para fazerem 

transacção entre os Ranes 25 

1822 Nov. 16 — Pangim — Termo de transação entre os Ranes 

sobre o rendimento do Dessayado 26 

1822 Nov. 5 — Commissáo 30 

1822 Nov. 18 — Pangim — Termo de transacção entre os Ra- 
nes 30 

1824 Junho 7 — Memoria da receita e despeza do Sar Dessayado 

de Salary 33 

1824 Junho 6 — Memoria dos rendimentos do Dessayado de Gu- 

lulem, ramo do de Sanquelim 40 

— Traducçâo dos dois Parvanás n.*» 1 e 2, apre- 
sentados pelo Sar Dessay Zaibá Rane, escriptos 
em letra persiana e maratha 42 

1824 Março 11 — Recebimento do Rey de Sundem 44 

1824 Abril 19 — Pangim — Ceremonial com que foi recebido o 

Rey de Sundem pelo Governador da índia... 45 

1824 Abril 19 — Pangim — Ceremonial das solemnidades com 

. que o Governador D. Manoel da Gamara re- 
cebeu a visita de Suas Altezas o Rey e Prin- 
cipe de Sundem 46 

1825 Sei. 20 — Carta do Nababo de Surrate ao Vice-Rey da ín- 

dia sobre a feitoria Portugueza da mesma ci- 
dade 47 

1825 Out. 20 — Goa — Resposta do Vice-Rey 48 

1826 Jan. 24 — Pangim — Formulário da entrada do Rey de 

Sunda com o seu filho no palácio do governo 
de Pangim quando veio visitar os Governado- 
res 49 

1831 — Restauração do território Bandire no Reino de 

Quiteve, sertão de Sofala 50 

1831 Fev. 10 — Sofala — Auto de declaração do Ajudante de 

Milicias Luiz Felix sobre as diligencias que 
fez na restauração do território Bandire, no 
Reino de Quiteve 50 

1831 Abril 5 — Sofala — Oíficio do Coronel de Milicias Fran- 
cisco Miguel Rodrigues Nunes, encarregado 
do governo de Sofala, ao Governador de Mo- 
çambique 54 

1830 Abril 30 — Folha de contas das fazendas, e effeitos recebi- 
dos para saguates, e despezas nas dependên- 
cias do território Bandire 56 



311 

Pm. 

1831 Fev. 10 — Sofala — Conhecimento do Feitor 61 

1831 Março 16 — Sofala — InstrucçSo ou Carta de ordens que leva 

o Tenente Coronel de Milícias João Julião da 
Silva 62 

1831 Fev. 26 — Sofala — Carta de ordens do encarregado do 

governo de Sofala, que leva o Alferes de In- 
fanteria, e Commandante do destacamento de 
Bandire 65 

1831 Março 16 — Sofala — Carta de ordens do encarregado do go- 
verno de Sofala que leva o Ajudante de Mi- 
lícias Luiz Félix 66 

1831 Fev. 6 — Sofala — Regulamento provisório para os Senho- 
res Oificiaes Commandantes do território e . 
feira de Bandire . . / 66 

1831 Fev. 28 — Sofala — Relação das fazendas, e eífeitos que 

leva o Tenente Coronel de Milícias João Ju- 
lião da Silva para as ceremonias e despezas 
de Bandire 70 

1831 Abril 5 — Sofala — Relação do fato próprio, e mais eífeitos 

que se precisam para o commercio da Feira 
de Bandire 71 

1831 Maio 10 — Sofala — Oificio do Coronel de Milícias Fran- 
cisco Miguel Rodrigues Nunes, encarregado 
do governo de Sofala, ao Governador de Mo- 
çambique 71 

— Carta do encarregado do governo de Sofala a 

Joaquim Xavier Diniz da Costa 72 

1831 Junho 15 — Bandire — Oííicio do Tenente Coronel João Ju- 
lião da Silva ao Governador interino de So- 
fala 73 

1831 Junho 16 — Bandire — Officio do Tenente Coronel João Ju- 
lião da Silva ao Governador interino de So- 
fala 74 

1831 Maio 21 — Quiteve — Termo dos actos praticados no Zim- 

boé do Príncipe Maromo, Regente deste Reino 
de Quiteve, respectivo á entrega e accei tacão 

de fato do Tendo do território Bandire 79 

1831 Junho 16 — Quiteve — Termo da posse de Bandire 84 

1831 Junho 1 — Bandire — Memoria sobre a doação do território 

Bandire, e as epochas do seu abandono 87 

— Acrescentamento 90 

1831 Julho 31 —Bandire— Officio do Tenente Coronel de Milí- 
cias. João Julião da Silva ao governador inte- 
rino de Sofala 93 



312 

1831 Abril 5 — Sofala — Officio do Governador de Sofala ao 

Governador de Moçambique 97 

1831 Maio 10 — Soíala — Conta qne o encarregado do governo 

de Sofala dá do estado da soa jorisdicçâo ao 
Governador de Moçambique 98 

1718 Abril 9 — Lisboa — Provisão do Conselho Ultramarino ao 

Yice-Rey da índia sobre a doaçáo de Quiteve 
á Coroa de Portugal 102 

1719 Jan. 7 — Goa — ResposU do Vice-Rey. 103 

— RelaçSo métrica do Quiteve, e suas guerras. • . . 104 

1834 Set. 10 — Pangim — Portaria do Vice-Rey mandando re- 
gistar o seu voto 120 

1834 Agosto 30 — Pangim — Voto do Vice-Rey D. Manoel de Por- 
tugal e Castro, para que se não entreguem os 
impostos e contribuições aos Ranes de San- 
quelim 121 

1833 Agosto 30 — Pangim — Sentença da Relação de Goa relativa 

ás rendas dos Ranes de Sanquelim 12!^ 

1758 Abril 20 — Panelim — Officio dos Governadores da índia 

para o Commandante de Sanquelim 133 

1758 Abril 22 — Panelim — Officio dos Governadores para o (jO- 

vemador João de Mesquita Mattos Teixeira.. 134 

1758 Abril 25 — Panelim — Officio dos Governadores para o Com- 
mandante de *Sanquelim 135 

1758 Junho 2 — Panelim — Officio dos Governadores para o Go- 
vernador João de Mesquita Mattos Teixeira. . 135 

1758 Abril 25 — Panelim — Officio dos Governadores para o Des- 

say de Sanquelim 136 

1758 Abril 27 — Panelim — Officio dos Governadores para o Des- 

say de Sanquelim 137 

1758 Abril 20 — Panelim — Officio dos Governadores para o Des- 

say Candogi Rane 137 

1758 Julho 5 — Panelim — Officio dos Governadores para o Ge- 

neral da província de Salcete 138 

1759 Fev. 1 — Panelim — Officio do Conde da Ega para o Ge- 

neral de Bardez 139 

1759 Abril 28 — Officio do Secretario do Estado para o General 

de Bardez 139 

1817 Maio 6 — Copia do % 2.° do Bando que mandou publicar 

o Vice-Rey Conde do Rio Pardo 140 

1781 Agosto 25 — Goa — Bando do Capitão General da India^ con- 
cedendo indulto aos moradores das Províncias 
de Bicholim e Sanqnelim 141 

1758 Fev. 6 — Sonodo atlribuido ao Bounsuló 144 



3i3 

Pag. 

1746 Out. 26 — Bando do Vice-Rey Marquez de Caslello Novo.. 149 
1834 Set. 20 — Portaria do Vice-Rey mandando registar dois 

documentos 151 

— Primeiro documento 152 

— Segundo documento 154 

1834 Out. H — Portaria do Vice-Rey mandando registar um. 

papel 152 

— Documento 155 

1837 Nov. 11 — Moçambique — Circular do Governador de Mo- 

çambique, admittindo as representações dos 
moradores daquella cidade, e suspendendo 
em toda a provincia a execução do Decreto 
de 10 de Dezembro de 1836 160 

1838 Maio 8 — Nota do Ministro dos Negócios Estrangeiros ao 

Ministro de Inglaterra a respeito da Circular 

do Governador Geral de Moçambique 163 

1838 Maio 10 — Lisboa — Resposta do Ministro de Inglaterra á 

Nota de 8 de Maio 164 

1838 Abril 24 — Roma -- Breve do Papa Gregório XVI Multa 

prcBclare, sobre a instituição dos Vigários 
Apostólicos nas índias orientaes, e revogando 
as instituições apostólicas a favor do Padroa- 
do Portuguez 174 

— Nota ao Breve. 188 

1839 Jan. 23 — Roma — Carta da Congregaç5o da Propaganda 

Fide a D. Pedro de Alcântara, Bispo, Vigário 

Apostólico em Bombaim 191 

I8'i0 Jan. 1 — Officio do Ministro de Inglaterra ao Ministro dos 

Negócios Estrangeiros, incluindo copia de 
um Breve do Papa Gregório XVI, sobre o 
trafico da escravatura * 194 

1839 Dez. 3 — Breve do Papa Gregório X^l, admoestando, e 

pedindo aos fieis que se abstenham do deshu- 
mano commercio da escravatura 194 

1840 Jan. 10 — Nota do Ministro dos Negócios Estrangeiros ao 

Ministro de Inglaterra a respeito do Breve 
pontificio 202 

— Memoria sobre as Dioceses do Real Padroado no 

Oriente 204 

— Relação de grande parte dos conventos, hospi- 

cios, coliegioS; igrejas, e capellas do Real Pa- 
droado 220 

1840 Julho 8 — Singapura — Pastoral do Vigário e Superior da 

missão pelo Primaz do Oriente em Singapore 227 



3ii 

iSi^ Junho — Representação dos Christâos de Pekin a Sua Ma- 

gestade a Rainha de Portugal 230 

— Versão da representação dos ChrislSos de Leao- 

tum ao Papa 232 

— Pastoral do Bispo de Nankin e Xanluiu, publi- 

cada no anno de 1842 234 

— Extractos das Cartas de Nankin de Outubro de 

1842, e recebidos em Macau em 1843 23o 

1843 Julho 8 — Carla do Papa Gregório XVI ao Arcebispo de 

Goa José da Silva Torres 237 

Noticia documentada .' 230 

1843 Nov. 6 — Instrucções dpdas pelo Ministro do Ultramar ao 

Arcebispo de Goa 268 

1845 Março 1 — Roma — Monitorio do Papa Gregório XVÍ, di- 

rigido ao Arcebispo de Goa D. José da Silva 
Torres , 27G 

1843 Out. 10 — Edital do Quang-Chou-Fu, Governador da ci- 
dade de Quang-Chou, capital da província de 
Cantão 280 

J845 Nov. 20 — Decreto declarando portos francos os portos da 

cidade de Macau para o commcrcio de todas 
as nações 286 

1846 Março 18 — Edito do Commissario Imperial e Vice-Rey de 

Cantão 289 

1846 Abril 20 — Macau — r Officio de Jo5o Rodrigues Gonçalves 

ao primeiro Secretario da Associação Marítima 
e Colonial de Lisboa 29 1 

1848 Abril 2 — Carta do Papa Pio IX ao Bispo Whelam, Vigá- 
rio Apostólico de Bombaim 292 

1848 Maio 13 — Roma — Carta do Papa Pio IX ao Bispo de 

Upsula, Vigário Apostólico de Ceylão 294 

1850 Nov. 18 — Lisboa — Carta do Arcebispo de Palmyra ao 

Papa 296 

1831 Jan. 6 — Roma — Epistola do Papa ao Arcebispo de Pal- 
myra 300 

1831 Jan. 31 —Roma — Carta do Cardeal Prefeito da Propa- 
ganda Fide ao Vigário Apostólico de Bengala 304 

1831 Março 1 — Roma — Carta do Prefeito da Propaganda Fide 

ao Arcebispo de Edesse, Vigário Apostólico 
de Bengala occidental (Calcutá) 307