SUPPLEMENTO
GOLLEGÇÃO DE TRATADOS
TOUO X DO SUPPLEMENTO
XVIII DA COLLECVÃU
DOS
I wiiiJJiivvuui
E ACTOS PÚBLICOS
CELEBRADOS ENTRE
A COROA DE PORTUGAL
AS MAIS POTENCIAS
DESDE 1640
POR
' JÚLIO FIRMINO JÚDICE BIKER.
PRIMEIRO OFFICIAL, CHEFE DE REPARTIÇÃO, ARCHIVISTA E BIBLIOTHECARIO
DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
SÓCIO CORRESPONDENTE DO INSTITUTO DE COIMBRA
Toz^dio s::"viii
^^^
LISBOA
IMPRENSA NACIONAL
1879
REGÊNCIA DO PRÍNCIPE O SENHOR D. JOÃO
Termo k ralificafão de jiirauienlo Jc fidelidade, que faz o Sar Dessai
Zaibá Bane, da província de Sanquelim
(Arch. do Gov. da índia. — Liv, 3." de Pazes, fl. 3C. Toxlo maralha, íl. 38.)
Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de <si3
1813, aos 25 de Maio do dito anno, em Pangim, no palácio ^It^"
da residência do 111."'^ e Ex."'^ Sr. Conde de Sarzedas, do
Conselho de Estado, Yice-Rei e Capitão General de mar e
terra do Estado da índia, estando o dito Ex.™° Sr. debaixo
do docel na sala de audiência, se apresentou ao mesmo Se-
nhor o Sar Dessai Zaibá Rane, vindo de Zambotim, aonde se
achava ausente, e disse que em virtude do perdão e seguro,
que lhe foi concedido para se recolher ao Magestoso Estado,
verdadeiramente arrependido, queria ratificar o juramento
de fidelidade prestado em 17. do mez de Dezembro de 1797
e em 19 de Maio de 1809, promettendo cumprir e guardar
fielmente por si, por todos os seus dependentes e pela sua
descendência, todas as obrigações de leal vassailo de Sua
Alteza Real, o que fazia com o maior juramento do seu ritOs.
(|ue he o de pôr as suas mãos na sua espada, como o fez com
effeito ao tempo de se pronunciarem estas palavras, sob pena
de que a mesma sua espada se tornaria contra elle a qual-
quer tempo que faltasse ao promettido e ratificado-, o que
desejava que Deus não permittisse; porque sua tenção e
llríiie vontade era de cumprir sempre inviolável e pontual-
mente tudo o que assim promettia e ratificava com o dito ju-
ramento. E logo o dito III."'^ e Ex."'° Sr. Conde Yice-Rei
houve por bem de o receber benignamente na protecção de
Sua Alteza Real, adniittindo a elle, aos seus dependentes,
com as suas famílias, e sua descendência a lograrem o foro
de vassallos da Coroa de Portugal, observando elle o jura-
1813 mento e fidelidade, que ratificava; de que para perpetuo
^22° testemunho se fez este auto, em que assignou o sobredito
111.""'' e Ex.'"^ Sr. Conde Vice-Rei, e assignou também o dito
Sar Dessai. E eu Martinho Xavier, Official da Secretaria do
Estado, o escrevi. O Secretario, Diogo Vieira de Tovar e Al-
buquerque, o fez escrever. — Conde de Sarzedas. — Assi-
gnado (maratha) de Zaibá Rane, Sar Dessai de Sanquehm.
. E serviu de interprete neste acto o lingua do Estado, Saca
Rama Narana Camotim Vaga.
Termo de composição eolre os Ranes de Sauquelim
(Arch. do Gov. ria índia. — Liv. Z.° de Pazes, íl, 39. Traducção maralha, fl. 44.)
Aos 14 de Junho de 1813, sendo presentes neste palácio isis
de Pangim da residência do 111.'"° e Ex.™" Sr. Conde de Sar- *'7^'°
zedas> do Conselho de Estado, Yice-Rei e Capitão General de
mar e terra do Estado da Índia, e perante o mesmo Senhor
os Sar Dessais que compõem a família do Sardessaiado de
Sanquelim, a saber: Zaibá Rane, Zanaugi Rane, e este tam-
bém por seu irmão Zaideo Rane, com as autoridades neces-
sárias concedidas pelo mesmo, todos irmãos, e Zoitobá Rane,
por outro nome Ladcobá, e Suriagi Rane, por outro nome
Bapú, fdhos do defunto Sar Dessai Sotrogi Rane, irmão dos
primeiros mencionados, com os Bragmanes a elles perten-
centes abaixo assignados, foi dito por todos, e cada hum dei-
tes em particular, que tendo a sua casa ha muito tempo ex-
perimentado grandes males e prejuizos*pela desunião da sua
familia, desejavam de commum accordo obviar tão grave in-
conveniente, para cujo fim se compromettiam todos, e cada
hum em particular, por amigável composição, ou como em
direito melhor valor tiver, a reconhecerem por senhor, admi-
nistrador e herdeiro do Sardessaiado de Sanquehm a Zaibá
Rane, a quem por duas vezes tinham sido entregues os xi-
cós * do mesmo Sardessaiado, para elle por si, e como direito
senhor, administrador e herdeiro o possuir, ter e adminis-
trar, e fazer as competentes cobranças em seu próprio nome
e seu próprio ruzú \ tudo na forma como sempre se admi-
nistrou e regeu aquelle Sardessaiado; tendo na sua mâo os
1 SeUos.
2 Recibo ou bilhete.
li
10
1.SI3 xicós, c usando delles na fónna dila. Que outmsini elle dilo
^"í" Zaibá Rane obterá de S. Ex.' o 111."^" e Ex.'"« Sr. Conde Vice-
Rei a graça de primeiro Cabo do partido de Sipaes conce-
dido ao senhor e administrador daqueile Sardessaiado na
forma e maneira que actualmente o tinha a mesma casa, para
o que farão no Pagode de Sanquelim, perante o Coronel
Commandante das provincias de Bicholim e Sanquelim, as
solemnidades competentes do seu rito e lei, para ficar legiti-
mo e publico este acto de reconhecimento a favor do Sar
Dessai Zaibá Rane perante os povos habitantes daqueile Sar-
dessaiado, o que será também publicado por hum bando de
ordem de S. Ex.-'' Obriga-se outrosim o dito Zaibá Rane a
adoptar, logo que for declarado senhor e administrador do
Sardessaiado, e como tal delle gosar, hum dos filhos do de-
funto Satrogi Rane aqui nomeados, aquelle que legitima-
mente poder ser adoptado, e que mais conveniente for aos
interesses communs do mesmo Sardessaiado, procedendo-se
a esta adopção na conformidade prescripta pelos seus ritos ;
obrigando-se outrosim o mesmo Zaibá Rane a prestar a cada
huma das pessoas que compõem aquella familia os alimen-
tos e contribuições que conforme os estilos, usos e legítimos
costumes lhe pertencem.
Para complemento de tudo que se compromettem huns e
outros neste termo, se acham já entregues na mão de S. Ex.*
os quatro xicós pertencentes a sua casa, a saber: dois da-
dos pelo 111."^^ e Ex."''' Sr. Marquez de Alorna, Vice-Rei que
foi deste Estado, e dois, que são os antigos, chamados do
Deus, os quaes ficarão assim em deposito para serem rece-
bidos da mão de S. Ex.* pelo mencionado Sar Dessai Zaibá
Rane, logo que este fiel e plenamente tenha cumprido e
preenchido as condições a que por este termo se compro-
mette.
E para firmeza e validade perpetua de tudo quanto acima
se acha amigavelmente convencionado, estipularam e accei-
taram humas e outras partes todo o referido, assi guando
este termo, e declarando que o faziam unicamente para o
bem e felicidade de sua familia^ ti*ansigindo mutuamente de
(I
todo e qualquer direilo que lhe assistisse, de inanena que
este termo seja firme, valioso, estável e perpetuamente per-
manente, sem que delle jamais se possam apartar, ou a elle
contravir, pois que neste caso não esperado não será ouvido
nem attendido de maneira alguma quem a elle contravier.
Este termo feito em portuguez será traduzido pelo lingua
do Estado em gentílico na presença de todos os sobreditos e
supplicam todos elles a S. Ex.^ o lil.'"^ e Ex.""'' Sr. Conde
Yice-Rei, que he do dito Estado, exomo aquelle a quem de-
vem recorrer e interpor as suas representações na conformi-
dade'do bando de 15 de Setembro de 1781. Assignaram
como testemunhas o Coronel Henrique Cláudio des Anges
de Tonnelet, Commandante dos partidos e das províncias de
Bichohm e Sanquelim, o Sargento Mór e Ajudante de Or-
dens Thomé Joaquim Salinas da Guerra Carneiro e Mello, e
o Sargento Mór Engenheiro João Baptista Alves Porto. Vai
unida a este termo a commissão de Zaideo Ranes. E eu
Ignacio Sebastião da Silva, Olíicial Maior da Secretaria, o es-
crevi e me assignei por ordem de S. Ex.^ — Ignacio Sebas-
tião da Silva. — Assignatura (maralha) de Zaibá Rane, Sar
Dessai da província de Sanquelim. — Dita de Zanacogi Rane,
Sar Dessai da provinda de Sanquehm. — E por Zaideo Rane
assignou o mesmo Zanacogi. — Dita de Zaitogi Rane, Sar
Dessai. — Dita de Suriagi Rane, Sar Dessai da província de
Sanquelim. — Henrique Cláudio des Anges de Tonnelet. —
Thomé Joaquim Salinas da Guerra Carneiro e Mello. — João
Baptista Alves Porto. — Assignatura (maratha) de Govinda
Visvas Rau, Dessai da província de Bicholim. — Dita de Es-
sovant Ganes Dubaxi, Bragmane do Rane. — Dita de Apagi
Sinay Dubaxi, Bragmane do Rane. — Dita de Lacximon
Crusná Narcorni, Bragmane do Rane. — Ramachandra Rau
Gorqui.
1813
Junlio
14
'Declaração ao lerrao anlecedenle
(Ardi. do Gov. da índia. -Liv. 3.° de Pazes, 11. 47. Texto maralba, fl. 49.)
1814 Aos 20 de Maio de 1814, em Pangim, na residência do
^20' lll.'"^ e Ex.™'' Sr. Conde de Sarzedas, Gran-Cruz da ordem
de S. Thiago da Espada, do Conselho de Estado, Vice-Rei e
Capitão General de mar e terra do Estado da índia, se apre-
sentaram os Sar Dessais que compõem a família do Sardes-
saiado de Sanquelim, a saber: Zaibá Rane, Zaideo Rane,
Zaitobá Rane, por outro nome Ladcobá, e Suriagi Rane, por
outro nome Bapú, não comparecendo Zanacogi Rane por
doente, como melhor consta da sua própria carta, que fica
nesta Secretaria de Estado, dirigida a S. Ex.^, com osBrag-
manes a elles pertencentes abaixo assignados, para se aver-
bar o termo que celebraram nesta mesma Secretaria em 14
de Junho de 1813; e tendo-se primeiro todos apresentado a
S. Ex^ no dia 18 deste mez de Maio na sua residência do
Arecal, por elles foi dito ao mesmo Senhor, que sendo todos
juntos no Pagode Vitobá, em Sanquelim, junto á sua princi-
pal residência, perante o Coronel Commajidante daquellas
províncias, Henrique Cláudio de Tonnelet, com os Botos e
Bragmanes que compõem o seu Carbar *, reconheceram por
senhor, administrador e herdeiro do Sardessaiado de San-
quelim a Zaibá Rane, com juramento e mais formulas do seu
rito e estilo, para elle por si como senhor, administrador e
herdeiro, o possuir, ter e administrar, e fazer as competen-
tes cobranças em seu próprio nome e competente ruzú, tudo
na forma como se administrou e regeu aquelle Sardessaiado,
1 Carbar, escriptorio, secretaria, ou ainda conselho para tratar ne-
gócios.
13
tendo na sua mâo os xicós, e usando delles na forma dita, isu
feito tudo na forma e maneira como no termo acima se obri- ^^T
garam; que elle mencionado Zaibá Rane adoptara no dito
Pagode com juramento e rito do estilo, e perante todas as
pessoas a quem cumpre assistir a semeliiantes ceremonias,
os dois filhos do defunto seu irmão Satrogi Rane, aqui no-
meados, a saber: Zoitobá Rane, por outro nome Ladcobá, e
Suriagi Rane, por outro nome Bapú, nâo obstante ter-se no
termo mencionado obrigado a adoptar aquelle dos dois re-
feridos irmãos, que mais conveniente fosse aos interesses
communs do dito Sardessaiado, visto que estes mesmos in-
teresses e união da familia dos Ranes, objecto principal da-
quelle termo, imperiosamente mandavam que ambos os di-
tos dois irmãos fossem adoptados, o que mereceu a approva-
ção de S. Ex.% por nota de sua própria letra dirigida ao
dito Coronel Commandante daquellas provindas, como me-
lhor consta da mesma carta, que se conserva neste archivo.
Outrosim o mesmo Sar Dessai Zaibá Rane prometteu solem-
nemente, com juramento e rito do estilo naquelle Pagode,
prestar a cada huma das pessoas que compõem aquella fami-
lia os alimentos e contribuições que, conforme os estilos
usos e -legítimos costumes, lhes pertencem, declarando na-
quelle acto que isto se estendia a todas as pessoas que com-
põem o seu Carbar.
O que sendo tudo ouvido por S. Ex.'', e ratificado na sua
presença, supplicaram ao mesmo Sr. Conde Yice-Rei hou-
vesse por bem mandar averbar o termo acima referido como
plenamente cumprido da sua parte, o que o mesmo Senhor
foi servido determinar que assim se observasse, entregando
naquelle acto com a sua própria mâo ao Sar Dessai Zaibá
Rane os quatro xicós pertencentes à sua casa, a saber, dois
dados pelo 111.""° e Ex.'"'' Sr. Marquez de Alorna, Yice-Rei
que foi deste Estado, e dois que sáo antigos, chamados do
Deus, os quaes tinham ficado em deposito na mâo de S. Ex.*
quando se celebrou o termo mencionado de 14 de Junho de
1813, para lhe serem entregues logo que elle fiel e plena-
mente tivesse cumprido e preenchido as condições, a que
Maio
■20
Vi
mi por arjiicllc termo se tinha compromettido ; o com oíTeito
na(|ue]le acto clle os recebeu e acceitou da mâo de S. Ex.*
Esta declaração, feita em portiiguez, será traduzida em le-
tra gentilica pelo lingua do Estado na presença de todos os
sobreditos, e se unirá ao termo acima dito, havendo-se por
ella averbado o dito termo. Assignaram como testemunhas
o Coronel Gommandante das ditas provindas, Henrique
Cláudio de Tonnelet, o Capitão de Mar e Guerra D. Lou-
renço de Noronha, e o Sargento Mór Engenheiro Francisco
Augusto Monteiro Cabral. E eu Pedro do Rosário Baracho o
escrevi, e me assignei por ordem de S. Ex.^ — Pedro do Ro-
sário Baracho, Official da Secretaria do Estado. — Assigna-
tura (maratlia) de Zaiagi Rane, Sar Dessai da província de
Sanquelim. — Dita de Zaideva Rane, Sar Dessai da província
de Sanquelim. — Dita de Zaitogi Rane, Sardessai. — Dita de
Suriagi Rane, Sar Dessai da província de Sanquehm. — Hen-
rique Cláudio des Anges de Tonnelet, Coronel Commandante
dos partidos. — D. Lourenço de Noronha. — Francisco Au-
gusto Monteiro Cabral. — D. José António de Sousa e Mene-
zes, Capitão. — Assignatura (maratha) de Essavant Ganêz
Dubaxi. — Dita de Apagi Sinal Dubaxl. — Dita de Laxumona
Crusná, Narcorny.
Hei por bem que se averbe o termo celebrado em 14 de
Junho de 1813 pelos Sar Dessals da família dos Ranes de San-
quelim, segundo a forma e te.or da declaração por elles feita
e asslgnada em 20 do corrente mez de Maio, a qual se obser-
vará na forma que nella se contém.
Panglm, em 20 de Maio de 1814.
Rubrica do Vice-Rei.
Alvará regulando a organisação dos navios empregados na conducção
dos negros qae se exporiam de Africa para o Brazil
(Collecção de leis)
Eu o Priíicipe Regente faço saber aos que este meu alvará
com força de lei virem : que tendo tomado na minha Real
consideração os mappas de população deste Estado do Rra-
zil, que mandei subir á minha Real presença, e manifestando-
se á vista delles, que o numero dos seus habitantes não he
ainda proporcionado á vasta extensão dos meus domínios
nesta parte do mundo, e que he portanto insuíllciente para
supprir e effeituar com a promptidão, que tenho recommen-
dado, os importantes trabalhos que em muitas partes se
teem já realisado, taes como de aberturas de communicaçôes
interiores, assim por terra, como pelos rios, entre esta capi-
tal e as differentes capitanias deste império; o augmento da
agricultura, as plantações de canhamos, de especiarias e de
outros géneros de grande importância e de conhecida utili-
dade, assim para o consumo interno, como para exportação;
o eistabelecimento de fabricas que tenho ordenado, a explo-
ração e extracção dos preciosos productos dos reinos mine-
ral e vegetal, que tenho animado e protegido, artigos de
que abunda este ditoso e opulento paiz, especialmente favo-
recido na distribuição das riquezas repartidas pelas outras
partes do globo: e que tendo considerado semelliantemente
que as disposições providentes, que tenho ordenado a bem
da população destas meus domínios, não podem repentina-
mente produzir os seus saudáveis effeitos, por dependerem
do successivo trato do tempo, não sendo por isso possível
facilitar o supprimento dos operários, que a enfermidade e
a morte diariamente inhabUitam ou extinguem, se me fez
1813
Novembro
16
1813 manifesta a urgente necessidade de permittir o arbitrio, até
Novembro ^^^^^ praticado, de conduzir e exportar dos portos de Africa
braços que houvessem de auxiliar e promover o augmento
da agricultura e da industria, e procurar por huma maior
massa de trabalho, maior abundância de producções. Mas
tendo-me sido presente o tratamento duro e inhumano que
no transito dos portos africanos para os do Brazil soíTrem
os negros que delles se extrahem, chegando a tal extremo
a barbaridade e sórdida avareza de muitos dos mestres das
embarcações que os conduzem, que seduzidos pela fatal am-
bição de adquirir fretes, e de fazer maiores ganhos, sobre-
carregam os navios, admittindo nelles muito maior numero
de negros do que podem convenientemente conter, faltando-
Ihes com alimentos necessários para a subsistência delles,
nâo só na quantidade, mas até na ciuahdade, por lhes forne-
cerem géneros avariados e corruptos, que podem haver mais
em conta; resultando de hum tâo abominável trafico, que se
não pôde encarar sem horror e indignação, manifestarem-se
enfermidades, que por falta de curativo e conveniente trata-
mento não tardam a fazerem-se epidemicas e mortaes, como
a experiência infelizmente tem mostrado ; não podendo os
meus constantes e naturaes sentimentos de humanidade e
beneficência tolerar a continuação de taes actos de barbari-
dade, commettidos com manifesta transgressão dos direitos
divino e natural, e regias disposições dos Senhores Reis
meus Augustos Progenitores, transcriptas nos alvarás de 18
de Março de 1684 e na carta de lei do 1.° de Julho de 1730,
que mando observar em todas aquellas partes que por este
meu alvará não forem derogadas, ou substituídas por outras
disposições mais conformes ao presente estado das cousas
e ao adiantamento e perfeição a que teem chegado os conhe-
cimentos physicos e novas descobertas chimicas, maior-
mente na parte que respeita ao importante objecto da saúde
publica : sou servido determinar e prescrever as seguintes
providencias, que inviolavelmente se deverão observar e
cumprir :
I. Convindo para a saúde e vidas dos negros, que dos
17
portos de Africa se conduzem para os deste Estado do Bra- isib
zil, que elles tenham durante a passagem logar suíTiciente °'^^"^'""^
em que se possam recostar e gosar daquelle descanço indis-
pensável para a conservação delles, não devendo as dimen-
sões do espaço necessário para aquelle fim depender do ar-
bitrio ou capriclio dos mestres das embarcações, suppostos
os motivos que já ficam referidos : hei por bem determinar,
conformando-me ás proporções que outros Estados iUumina-
dos estabeleceram relativamente a este objecto, e que a
experiência constante manifestou corresponder aos fins
que tenho em vista, que os navios que se empregarem no
transporte dos negros, não hajam de receber maior numero
delles, do que aquelle que corresponder á proporção de cinco
negros por cada duas toneladas, e esta proporção só terá lo-
gar até á quantia de 201 toneladas, porque a respeito das
toneladas addicionaes, alem das 201, que acima ficam men-
cionadas, permitto que somente se admitta hum negro por
cada tonelada addicional. E para prevenir as fraudes, que
se poderiam praticar conduzindo maior numero de indivíduos
do que os que ficam regulados pelas estabelecidas disposições,
e acautelar semelhantemente os extravios dos meus Reaes
direitos, e enganos que commettem alguns mestres de em-
barcações, que conduzindo negros por sua conta e por conta
de particulares costumam supprir a falta dos seus próprios
negros, quando esta acontece por moléstia ou outro qualquer
infortúnio, apropriando-se dos negros de outros proprietá-
rios, e fazendo iniqua e dolosamente soffrer a estes a perda,
quando só devia recahir sobre o mesmo mestre ; determino
que cada embarcação haja de ter hum livro de carga, distri-
buído da mesma forma dos que servem para as fazendas;
que na margem esquerda desse livro se carregue o numero
dos Africanos que embarcaram, com a distincção do sexo, de-
clarando-se se são adultos ou creanças, a quem vem consi-
gnados, e indicando-se a marca distinctiva que o denote, de-
vendo ser na columna ou margem do lado direito que se faça
em frente a descarga do individuo que fallecer, declarando-
se a sua qualidade, marca, e o consignatário a que era re-
TOM. XVÍII 2
Novembro
18
1813 mettido. E repugnando altamente aos sentimentos de huma-
nidade que se permitta que taes marcas se imprimam com
ferro quente, determino que tâo bárbaro invento mais se não
pratique, devendo substituir-se por huma manilha ou colleira
em que se grave a marca que haja de servir de distinctivo;
ficando sujeitos os que o contrario praticarem á pena da Or-
denação, livro 5.°, titulo 36.°, | 1.° in principio. Para a de-
vida legalidade da escripturação acima indicada, mando que
o livro em que ella se fizer seja rubricado pelo Juiz da Alfan-
dega, ou quem seu logar fizer, no porto de que saliir a em-
barcação; devendo os mestres, logo que derem entrada nos
portos deste Estado do Brazil, apresentar este livro ás in-
specções e autoridades que eu para isso houver de estabe-
lecer. E succedendo que, em transgressão do que tenho de-
terminado, se introduza maior numero de negros a bordo do
que aquelle que fica estabelecido, incorrerão os"transgresso-
res nas penas declaradas pela carta de lei do 1." de Julho
de 1730, que nesta parte mando que se observe, como nella
se contém. E para que possa legalmente constar se se ob-
serva esta minha Real determinação, mando que as embar-
cações empregadas nesta conducção e transporte sejam visi-
tadas ao tempo da sabida do porto em que cai-regaram, e o
da chegada áquelle a que se destinam, pelos respectivos Jui-
zes da Alfandega, Intendência, ou daquella autoridade que
eu houver de destinar para aquelle effeito.
II. Importando semelhantemente para a conservação da
saúde e para a precaução e curativo das moléstias a assis-
tência de tmm hábil cirurgião, ordeno que todas as embarca-
ções destinadas para a conducção dos negros levíMii lium ci-
rurgião perito; e, faltando este, selhesnãopermittiiá a sabida.
E convindo premiar aquelles que pela sua perícia, desvelo e
humanidade contribuírem para a conservação da saúde e para
o curativo e restabelecimento dos negros que se conduzirem
para estes portos do Brazil, sou servido determinar que, suc-
cedendo não exceder de dois por cento o numero dos que
morrerem na passagem dos portos de Africa para os do Bra-
zil, haja de se premiar o mestre da embarcação com a gralifi-
19
cação de 240í>000 réis, e de 120^.000 réis o cirurgião; e não isii
excedendo o numero dos mortos de três por cento, se con- ^'''^^'^^'''
cederá assim ao mestre como ao cirurgião metade da grati-
ficação que acima fica indicada, a qual será paga pelo cofre
da saúde; e quando succeda que o numero dos mortos seja
tal que faça suspeitar descuido, ou na execução das provi-
dencias destinadas para a salubridade dos passageiros, ou no
curativo dos enfermos, determino que o Ouvidor do Crime, a
quem mando se apresentem os mappas necrologicos de cada
embarcação, haja de proceder a huma rigorosa devassa, a
fim de serem punidos severamente, na conformidade das
leis, aquelles que se provar terem deixado de executar as
minhas Reaes ordens relativas ao cumprimento das obriga-
ções que lhes são impostas sobre hum tão importante ob-
jecto.
III. Para melhor e mais regular tratamento dos enfer-
mos, e para acautelar a communicação das moléstias que por
falta de convenientes precauções se podem constituir epide-
micas, ou tornarem-se mais graves, por se prescindir do pre-
ciso trato, aceio e fornecimento de alimentos próprios, de-
termino que no castello de proa, ou em outra qualquer parte
do navio que se julgar mais próprio, se estabeleça huma en-
fermaria, para onde hajam de ser conduzidos os doentes,
para nella serem tratados na forma que tenho mandado
praticar a bordo dos navios de guerra; e não sendo possível
que o cuidado e tratamento dos enfermos se entreguem a
pessoas que, incumbidas de outros serviços, não podem as-
sistir na enfermaria com aqueUa assiduidade que convém,
determino, ampliando o capitulo lO.*^ da lei de 18 de Março
de 1684, que se destinem duas, três ou mais pessoas, se-
gundo o numero dos doentes, para que hajam de se occupar
do tratamento delles, e que para isso sejam dispensados de
todo e qualquer outro serviço.
IV. Para acautelar semelhantemente a introducção de mo-
léstias a bordo, determino que se não admitta a embarque
pessoa alguma que padecer moléstia contagiosa, para cujo
effeito se deverão fazer os competentes exames pelo dele-
34
20
1813 gado (lo Physico Mór do reino, quando o haja e seja da pro-
Novembro f^^^^Q^ pgjQ cirurgião 011 mcdico que se achar no porto do
embarque e pelo cirurgião do navio.
V. Concorrendo essencialmente para a conservação e exis-
tência dos indivíduos que se exportam dos portos de Africa,
que os comestíveis que os mestres das embarcações devem
fornecer á guarnição e passageiros sejam de boa qualidade,
e que na distribuição delles se forneça a cada hum a sufficiente
quantidade ; ordeno que os mantimentos que os mestres se
propozerem a embarcar hajam de ser primeiro approvados
e examinados em terra na presença do delegado do Physico
Môr do reino, havendo -o, do medico ou cirurgião que hou-
ver no logar do porto do embarque, e do cirurgião do navio,
e sendo approvados os mantimentos, assim pelo que respeita
à quahdade como á quantidade, se requererá ao Governador
a competente licença para os embarcar; e por taes exames,
visitas e hcenças não pagarão os mestres emolumentos al-
guns. E repugnando aos sentimentos de humanidade que se
tolere, emquanto a esta parte, o mais leve desvio e negli-
gencia, e mais ainda, que fiquem impunes taes condescen-
dências na approvação dos comestíveis, que de ordinário
procede de principios de venalidade, peitas e ganhos illici-
tos, approvando-se os que deveriam ser rejeitados como no-
civos; ordeno mui positivamente aos Governadores e Capi-
tães Generaes, Governadores ou aos que as suas vezes fize-
rem, não concedam licenças para que se embarquem taes
mantimentos, constando-lhes que a approvação não fora feita
com a devida sinceridade; mas antes façam proceder a novo
exame, participando-me o resultado, a fim de que sejam pu-
nidos na conformidade das leis os transgressores delias.
E recommendo aos Governadores mui efficazmente, que ha-
jam de comparecer, todas as vezes que as suas occupaçôes
lh'o permittirem, a taes averiguações, visitas e exames, a
fim de que os empregados subalternos hajam de ser mais
exactos e pontuaes no comprimento das obrigações que lhes
são impostas, na execução das quaes tanto interessam a hu-
manidade e o bem do meu Real serviço.
2k
n
YI. Posto que o feijão seja o principal alimento que a is is
bordo das embarcações se fornece aos Africanos, tendo-se ^'''^"'^'^
reconhecido por expeiiencia que estes o repugnam e rejei-
tam passados os primeiros dias da viagem, convém que se
revese, dando-lhes huma porção de arroz ao menos huma
vez por semana, e misturando o feijão com o milho, alimento
que os negros preferem a qualquer outro, não sendo man-
doby, que entre elles tem o primeiro logar, e que portanto
se lhes deve facilitar; fornecendo-se a competente porção de
peixe e carne sôcca, que igualmente deverá ser de boa quali-
dade; e para preparo da comida S€ empregarão caldeirões
de ferro, ficando reprovados os de cobre.
VII. Sendo a falta de huma suíTiciente porção de agua a
que mais custa a supportar, principalmente a bordo dos na-
vios sobrecarregados de passageiros, e emquanto se não afas-
tam das adustas costas de Africa; e tendo-se reconhecido
que de huma tal falta resultam ordinariamente as moléstias
e a morte de hum grande numero de negros, victimas da inhu-
manidade e avidez dos mestres das embarcações, determino
que a aguada haja de regular-se na razão de duas canadas
por cabeça em cada hum dia, assim para beber, como para
cozinha, regulando-se as viagens dos portos de Angola, Ben-
guella e Cabinda para este do Rio de Janeiro a cincoenta dias,
daquelles mesmos portos para a Bahia e Pernambuco de
trinta e cinco a quarenta dias, e de três mezes quando o na-
vio venha de Moçambique ; e da sobredita porção de agua se
deverá fornecer a cada individuo impreterivelmente huma
canada por dia, para beber, a saber, meia canada ao jantar
e meia canada á ceia: e querendo que mais se não pratique
a barbaridade com que se procedia na distribuição da agua,
chegando a inhumanidade ao ponto de espancar aquelJes que,
mais aíílictos pela sede, vinham mui apressadamente sa-
ciar-se, determino que conservando-se a pratica estabele-
cida para a comida dos negros, dividindo-se estes em ran-
chos, de dez cada hum, se forneça semelhantemente a cada
rancho a porção de agua que lhe toca, a razão de meia ca-
nada por cabeça, assim ao jantar como áceia; fornecendo-se
22
1813 a cada rancho Imm vaso de madeira ou cassengos, que coii-
Novcmb.o ^gj^j^^ ^Ijj^q canadas de agua.
VIII. Dependendo a conservação da agua, assim pelo que
respeita á sua quantidade como á sua qualidade, de que as
vasilhas, pipas ou toneis estejam perfeitamente rebatidas e
vedadas e perfeitamente limpas, determino que se não
admitiam para aguada cascos que não tenham aquelles re-
quesitos, devendo excluir-se todos aquelles que tenham ser-
vido para vinho, vinagre, aguardente, ou para qualquer outro
uso que possa contribuir para a corrupção* da agua ; e no
exame do estado de taes vasilhas ordeno que se proceda
com a mais rigorosa indagação. '
IX. Tendo a experiência feito reconhecer que do maior
cuidado e vigilância no aceio e limpeza das embarcações, e
da frequente renovação do ar depende a manutenção da
saúde dos navegantes, e ainda mesmo o pessoal interesse
dos proprietários dos navios, por isso que não recebem frete
pelo transporte dos negros que morrem na travessia da
costa de leste para os portos deste continente; determino
que navio nenhum destinado para a conducção de negros
haja de sahir dos portos dos meus domínios na costa de
Africa, sem que se proceda a hum severo exame sobre o es-
tado de aceio em que se achar, negando-se as competentes
licenças de sabida aquelles que não estiverem em conve-
niente estado de limpeza; e hum semelhante exame se deverá
praticar nos portos onde o navio ou embarcação vier descar-
« regar, ficando sujeitos ao mesmo exame os capitães que
transportarem para os portos do Brazil negros conduzidos
de outros portos, pois que, não executando as providencias
ordenadas neste alvará, ficarão sujeitos ás penas por elle
declaradas quanto aos transgressores.
X. Deverá o capitão ou mestre do navio ter particular
cuidado em fazer amiudadamente renovar o ar, por meio de
ventiladores, que será obrigado a levar para aquelle eíTeito;
e deverá semelhantemente o mestre ou capitão do navio ou
embarcação fazer conduzir de manhã e de tarde ao tombadi-
lho os negros que trouxer a bordo, a fim de respirarem lium
23
ar livre; facilitando-lhes todos os dias de manhã, que forem 1813
de névoa, tmma conveniente porção de aguardente, para ^"'^'"^"^
beberem; obrigando-os a banharem-se pelo meio dia em
agua salgada.
XI. Com o mesmo saudável intento de prevenir que as
moléstias se propaguem a bordo e se tornem contagiosas,
determino que na ultima visita que se fizer abordo, antes
da sabida do navio que transportar negros dos meus domí-
nios na costa de Africa, se examine o estado em que se acham
aquelles negros; e que succedendo achar-se algum ou al-
guns enfermos de moléstia que possa communicar-se, ou
exigir mais cuidadoso curativo, devam desembarcar, para
serem curados em terra. E quando a minha Real Fazenda
tenha recebido os direitos de exportação, mando que o Es-
crivão da Alfandega, ou quem suas vezes fizer, haja de pas-
sar as cautelas necessárias, para que se abonem a quem
tocar os direitos que tiver pago pelo negro ou negros que
tiverem desembarcado depois de os haver pago, descontando-
se-lhes taes direitos na sabida de igual numero de negros
que embarcarem nas subsequentes embarcações; bem en-
tendido que a esta ultima visita e decisão deverão assistir o
Physico Mór do districto, onde o houver, na falta delle o ci-
rurgião da terra, o do navio e o delegado do Physico Mór do
reino, e por estes facultativos se passará huma attestação
jurada, em que se declare a enfermidade e mais signaes dis-
tinctivos do negro que mandaram desembarcar, e o nu-
mero dos que proseguem viagem; e chegando ao porto a que
forem destinados taes navios, deverá o mestre ou capitão
apresentar aquella attestação ao Governador e Capitão Gene-
ral, Governador que alli residir, ou a quem suas vezes fizer,
para que este haja de a enviar á minha Real presença pela Se-
cretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ul-
tramarinos ; e deverá o mestre ou capitão entregar hum du-
plicado da mesma attestação ao delegado do Physico Mór do
reino, que se achar no porto do desembarque, ou a quem
suas vezes fizer : e entrando o navio no porto desta cidade e
Corte do Rio de Janeiro, deverá o mestre ou capitão entre-
Aoverjibro P^^ ^ ^^^ attestação na mesma Secretaria de Estado dos Ne-
24 gocios da Marinha e Dominios Ultramarinos, e hum duphcado
delia ao Physico Mór do reino, ou a seus delegados.
XII. Não sendo menos importante occorrer e prevenir
que não solTra a saúde pubhca por falta das necessárias cau-
telas no exame do estado em que chegam os negros ao porto
do desembarque; e convindo que este se não permitta antes
das competentes visitas da saúde, e de se reconhecer que
não ha moléstias a bordo, que sejam contagiosas; ordeno
que em todos os portos deste continente, e outros em que
for permittido o desembarque dos indivíduos exportados da
costa de Africa, haja de estabelecer-se hum Lazareto sepa-
rado da cidade, escolhendo-se hum logar elevado e sadio em
que deva edificar-se, e naquelle Lazareto deverão ser rece-
bidos os negros enfermos, para alli serem tratados e cura-
dos, até que os facultativos a que forem commettidas as vi-
sitas dos Lazaretos e o curativo dos doentes os julguem em
estado de poderem sahir para casa das pessoas a quem vie-
rem consignados, devendo estas concorrer com os meios ne-
cessários para a subsistência dos doentes, mediante huma
consignação diária, que mando seja arbitrada pela minha
Real Junta do Commercio. E para que não aconteça que se
commettam peitas, fraudes e prevaricações na execução de
tão necessárias precauções, diíTicultando-se ou demorando-se
o desembarque por capciosos pretextos, com o reprovado in-
tento de extorquir dos interessados gratificações illicitas, para
obterem mais prompto despacho ; hei por mui recommendado
ao Physico Mór do reino que haja de proceder com a mais
escrupulosa indagação na escolha das pessoas que se desti-
narem para semelhantes empregos, vigiando se cumprem,
com a fidelidade e desinteresse que devem, as suas impor-
tantes obrigações, e representando-me as extorsões e vena-
lidades que se commetterem, a fim de que os delinquentes
hajam de ser castigados com todo o rigor das leis. E para
que me seja cx)nstante a exacção com que se praticam estas
minhas saudáveis e paternaes providencias, e os eífeitos que
delias resultam cm beneficio da saúde publica; determino
25
que o dito Physico Mòr do reino, por si ou por seu delegado, isis
haja de passar huma attestação jurada, que declare o nu- ^"'^™^''*'
mero dos faliecidos e doentes que se acharam a bordo no
momento da chegada da embarcação, e que esta seja remet-
tida á minha Real presença pela Secretaria de Estado dos
Negócios da Marinha e Dominios Ultramarinos.
Pelo que mando á Mesa do Desembargo do Paço, Presi-
dente do meu Real Erário, Real Junta do Commercio, Agri-
cultura, Fabricas e Navegação, Regedor da Casa da Suppli-
cação ou a quem suas vezes fizer, Governadores e Capi-
tães Generaes, Desembargadores, Ouvidores, Provedores,
Juizes, Justiças, Officiaes e mais pessoas dos meus reinos e
dominios, ás quaes o cumprimento deste meu alvará houver
de pertencer, que o cumpram e guardem, e façam cumprir
e guardar tão inviolável e inteiramente como nelle se con-
tém, sem duvida ou embargo algum, qualquer que elle seja,
e não obstantes quaesquer leis, regimentos, alvarás, decre-
tos, disposições ou estilos em contrario, que todos e todas
hei por derogadas, como se delles fizesse individual e ex-
pressa menção, ficando aliás sempre em seu vigor; e valerá
como carta passada pela Chancellaria, posto que por ella não
ha de passar, e que o seu effeito haja de durar mais de hum
anno, sem embargo da Ordenação em contrario.
Dado no Palácio da Real Fazenda de Santa Cruz, aos 24
de Novembro de 1813.
^ Príncipe, com guarda,
Conde das Galveias.
Alvará com força de lei, pelo qual Vossa Alteza Real hà
por bem regular a arqueação dos navios empregados na
conducção dos negros que dos portos de Africa se exportam
para os do Brazil ; dando Vossa Alteza Real, por effeito dos
seus incomparáveis sentimentos de humanidade e benefi-
cência, as mais saudáveis e benignas providencias em bene-
ficio daquelles individuos.
Para Vossa Alteza Real ver.
Francisco Xavier de Noronha Torrezão o fez.
Oflicio do Conde das Galveias para o Coudc de FuQclial
(Arch. do Ministério dos Negocies Estrangeiros.— Registo.) '
1814 111.™^ e Ex.™° Sr.— Pelos dois paquetes Toivnshend e Lachj
Janeiro ^/^^^^ q^g clicgaram a este porto com poucos dias de diffe-
rença hum do outro, se receberam os officios de Y. Ex.*
desde n."^ 498 até 531, e ficando S. A. R. na intelligencia do
conteúdo nelles, fará constar a V. Ex."^ as suas Reaes deter-
minações pelos despachos que dirigirei a V. Ex.% se couber
no tempo responder por este paquete a tão larga correspon-
dência. Começando pois pela parte mais interessante delia,
qual he a que respeita ás por extremo desagradáveis nego-
ciações, que com tantas e tão inesperadas variações se pro-
seguem e tem proseguido em tantas localidades differentes
para ajustar as intermináveis altercações, que se teem susci-
tado sobre a intelligencia e disposições do complicado Trata-
do de commercio, que tantos trabalhos e desassocego nos
tem causado, e quiçá possa occasionar outros ainda maiores
e de gravissimas consequências ; não posso deixar, em obser-
vância das Reaes ordens, de expor a V. Ex.^'' a perplexidade
que causou a S. A. R. ver que a negociação que esse Minis-
tério, depois de tantas mudanças, havia finalmente transferi-
do para esta Corte do Brazil, mediante as duas memorias que
aqui apresentou Lord Strangford na data de 12 de Junho do
presente anuo, tornava a renovar-se em Londres, não na sua
integridade, mas somente sobre alguns artigos, e esses mes-
mos conduzidos sobre bases differentes daquellas em que an-
tes se tinham considerado ; succedendo que, ao mesmo tem-
po que aíjui se impugnavam as pretcnçoes relativas á aboli-
ção da companhia do Alto Douro, com aquella firmeza que
convinha, e que V. Ex.*, pelos seus anteriores officios. rc-
27
commciidava se mantivesse com vigor, quaesquer que fossem
as instancias em contrario que Lord Strangford fizesse, se
viu pelo officio de V. Ex.^ n.° 5Ó9, em que V. Ex.^ trata da
conferencia que tivera com os Lords Castlereagh e Glancar-
Ihy, e Mr. Robinson, que se haviam examinado os plenos po-
deres de que V. Ex.* se achava munido, inculcando-se daqui
que se admittiu o arbítrio de negociar em Londres em virtu-
de dos citados plenos poderes, que se enviaram a V. Ex.*, o
que induziu a V. Ex."" a apresentar os seus dois projectos re-
lativamente ás duas questões da abolição da companhia, e
sobre o commercio dos escravos, que pareciam ser os dois
pontos que mais occupavam a attenção de Lord Castlereagh ;
mas quando depois se observa que até á data dos últimos
olFicios de V. Ex.*, nenhuma certeza se havia dado a V. Ex.*
de huma decisão sobre o local em que se tratariam a final os
differentes pontos controversos, nâo pôde S. A. R. deixar de
reconhecer que, com hum semelhante systema de confusão e
de successivas variantes, jamais será praticável que se ter-
minem convenientemente estas questões; por isso mesmo
que, tomando ellas todos os dias huma differente forma, e
confundindo-se já as questões secundarias com os primitivos
objectos de discussão, nâo se atinará nunca com os princi-
pies geraes que hâo de formar as bases dos artigos que
devem tratar-se, e dos seus subsequentes corollarios, em
que recaiam as claras estipulações em que por huma e ou-
tra parte se concorda.
Instado, porém, S. A. R. no meio deste labyrintho verda-
deiramente singular, e sem exemplo no trato das negocia-
ções diplomáticas, pela urgente necessidade de dar huma
resposta sobre os assumptos de que se trata, a qual Lord
Strangford não tem cessado de solicitar vivamente, resolveu
mandar responder áquelle Ministro, pela maneira que será
constante a V. Ex.^ da copia que nesta occasiâo transmitto a
V. Ex.^, a quem deve fazer observar que, pelo que diz res-
peito á companhia do Alto Douro, parecia ocioso tratar a
questão de direito, por isso que elle se deve suppôr reconhe-
cido pela mesma letra do artigo do Tratado, onde se não fez
1814
Janeiro
7
28_
1814 expressa menção da citada companhia, como seria forçoso,
Janeiro q^^^^^Q gg pretcndcsse comprehendel-a naquella estipulação,
tanto mais quando S. A. R. mui positivamente declarou, logo
que se suscitou esta questão, ainda em vida do negociador,
que jamais se cogitara de semelhante objecto, nem fora da
sua alta mente comprehendel-a no artigo de que se trata ; o
que, portanto, se continua a sustentar como não podendo
ser matéria de questão ; e por isso disse a V. Ex.* em meu
officio n.° 118, que V. Ex.^ ora accusa, que nesta parte só
poderia negociar-se naquillo que fosse objecto de mutuas
conveniências.
Passando ao projecto em que se trata dos presídios de
Bissau e Cacheu, nâo omittirei a V. Ex.^ a surpreza que fez
a S. A. R. ver alU que se propunha, como elucidação do ar-
tigo relativo ao trafico da escravatura, huma quebra mani-
festa na manutenção do exercido de sua soberania, que tanto
se procurou sustentar e se reconheceu nos termos expressos
do artigo 10.° do Tratado de alliança, pois que, por aquelle
modo, começava S. A. R. por abolir o commercio de escrava-
tura nos presídios de seus próprios domínios, commettendo
a execução de suas disposições á vigilância de hum Official
estrangeiro proposto pela Gran-Bretanha, com notável desar
de seus vassallos Nem deve servir para se ter este objecto em
pouca monta a idéa que V. Ex.* tem da decadência ou completa
aniquilação daquelle commercio de escravatura de Bissau e
Cacheu ; porquanto, pelas informações mais exactas que aqui
existem, transmittidas pela correspondência dos Governado-
res daquelles presídios, se sabe que, apesar de ter diminuí-
do o seu commercio depois da extincção da companhia do
Grão Pará e Maranhão, ainda se exportam dallí annualmente
por hum termo médio dois mil escravos para a capitania do
Maranhão, onde em concorrência com os negros de Angola,
Benguella, Cabinda, Costa da Mina, etc, tem sempre hum
valor de quatrocentos por oento mais, diíTerença devida á
sua melhor contextura e robustez, e mais que tudo a analo-
gia de educação de seus trabalhos com aquelles a que devem
ser destinados na cultura do arroz e algodão, que sendo as
29
principaes producçôes tlaquella capitania, sâo effectivamente isu
as de que os referidos pretos se occupam no seu paiz, donde ""7'*^
passam para alli em hum curto trajecto de quinze dias, e onde
o seu preço está sempre na razão directa daquelle que tem
o algodão; e sendo este género o que faz huma parte da ri-
queza deste continente, e nomeadamente a prosperidade da
citada capitania do Maranhão, fica sendo evidente o transtor-
no que lhe causaria a privação daquelles braços tão vantajo-
sos aos trabalhos da sua cultifra. Todas as concessões que
em compenso se inculcavam, parece ocioso pronuncial-as,
quando ellas estão expressamente estipuladas no já mencio-
nado artigo do Tratado; e tudo quanto S. A. R. podia fazer
para melhor regimen no trafico da escravatura, terá V. Ex.*
occasião de ler no alvará de 24 de Novembro, que já se deu
ao prelo, e cujas disposições foram unicamente dictadas pe-
los incomparáveis sentimentos da reconhecida humanidade
6 religião de S. A. R., que ha muito tempo se havia occupa-
do de dar a tal respeito providencias adequadas, que todavia
requeriam exames e averiguações, a que foi indispensável
proceder.
As cautelas que V. Ex.* indica que seriam necessárias
para obstar á intervenção de vassallos britannicos em nego-
ciação de escravatura, não deixarão de se pôr em pratica
pela maneira que S. A. R. entender mais acertado, não po-
dendo ser jamais admissível que a qualificação de absoluta
negociação portugueza, que o navio haja de ter pelo seu com-
petente passaporte expedido pelo Secretaria de Estado dos Ne-
gócios da Marinha, fique dependente do sello do Consulado
inglez, para ser como tal reconhecida e respeitada pelos cru-
zadores britannicos : V. Ex.^ não pode deixar de o reconhe-
cer assim, nem tão poaco qual será a insubsistência destas
medidas, quando se vê que esse Ministério, fugindo de ter-
minar a questão das presas que vão continuando a fazer-se,
particularmente sobre os navios da praça da Bahia, singular-
mente applicadas ao commercio da Costa da Mina, varia to-
dos os dias sobre este interessante ponto, e já se lembra a
final de pretender a suppressão igualmente deste commer-
30
1814 cio, como V. Ex/ communica no seu oíílcio n.'' 519, qiiereií-
jatieiro ^|^^ j,jj, ijilerpretações cerebrinas á letra clara e expressa do
artigo do Tratado, onde nada se falia do conimercio de géne-
ros, mas sim de escravatura, como lie claro do seu pream-
bulo, e como he conforme á maneira por que sempre se fez o
commercio da Costa da Mina, donde jamais se exportaram
géneros alguns.
Nada me resta a final que dizer a V. Ex/ em tal assumpto,
e unicamente referir-me á recosta que communico a V. Ex.^,
sendo comtudo bem para receiar que, á vista da constante
marcha de incertezas e variações com que estes negócios se
teem tratado, aconteça que esta mesma resposta, quanda ahi
chegar, nâo possa quadrar com o estado e face que aquellas
questões tenham tomado neste intervallo, pois que a expe-
riência tem mostrado que a idéa que por hum paquete se
forma da situação do negocio, he logo por outro paquete
transtornada pela differente perspectiva com que se apre-
senta, resultando daqui que, emquanto esse Ministério se nâo
propozer a estabelecer princípios certos, debaixo dos quaes
se classifiquem os differentes pontos da discussão e por es-
tes os seus respectivos corollarios, nunca sahi remos deste
embaraço, nem se terminarão estas questões, cuja continua-
ção tem já por extremo aíiligido o Real animo de Sua x\lte-
za Real.
Deus Guarde a V. Ex.'*^ Palácio do Rio de Janeiro, em 7 de
Janeiro de 1814.
Conde das Galveias.
mn DO príncipe regente de portiigal ao príncipe regente OA GRAN-BRETANHA
^ ^ Carla do Príncipe Regeolc de Por-
(Arch, do Ministério dos Negócios Estrangeiros.— Registo.)
1814 Monsieur mon Frère et Cousin. — Mon coeur est vraiment
1'evereiro pgjjj^ ^^^ devoÍF quG ma digiiité souveraine M'impose de
transmettre à la connaissance de Votre Altesse Royale des
faits dont il pourrait résulter quelque désagrément, s'il
n'existait pas entre Nous des liaisons aussi amicales que po-
litiques.
Depuis que Lord Strangford reside auprès de Moi en qua-
lité de Envoyé Extraordinaire et Ministre Plénipotentiaire,
Je n'ai jamais cesse de lui faire des distinctions et des poli-
tesses toutes particulières, dont même les Membres du Corps
Diplomatique paraissaient jaloux. Je lui parlais à toute heure
qu'il souhaitait traiter d'affaires avec Moi ; il logeait dans mon
Palais à la campagne, et Je donnais toute Tattentionpossible
aux prétentions de plusieurs de mes sujets qu'il protégait.
L'expérience M'a montré depuis longtemps qu'il abusait
de cette confiance; soit par des propôs indécens et scanda-
leux qu'il tennait au sujet de son influence dans le Gouverne-
ment, soit se permettant de répandre des phrases injmieuses
contre quelques uns de mes premiers Magistrats et d'autres
Employés ; soit enfm s'excusant quelquefois, sous pretexte
d'indisposition de santé, de concourir à la Gour pour Me com-
plimenter, selon Tusage, avec le Corps Diplomatique dans
les jours les plus célebres, se répandant en même temps
dans la Yille pour rendre visible son peu d'attention.
Rien n'égale cependant les expressions que Lord Strang-
ford a osé prononcer devant Moi à Foccasion de la nomina-
tion que Je viens de faire d'un Ministre d'État. A la mort du
Comte das Galveias, J'ai dit a Lord Strangford qa'il pouvait
luíjal ao Príncipe Regente da Gran-Brclanha
(Tradacção partit-ular.)
Senhor mcii Irmão c Primo. — O meu coração achã-se ver- ^ ^^^^
Fevoroiro
tladciramente penalisado em consequência do dever que a 20
minha soberana dignidade me impõe, de levar ao conheci-
mento de Vossa Alteza Real factos de que poderia resultar
algum desprazer, se não houvesse entre nós ligações tão
amigáveis como politicas.
Desde que Lord Strangford reside junto a mim, na quali-
dade de Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário,
nunca deixei de o distinguir e tratar de modo tão especial,
que parecia até causar ciúme aos membros do corpo diplo-
mático. Falava-lhe a toda a hora que elle desejava tratar de
negócios commigo ; tinha-o alojado no meu palácio no campo,
e attendia, quanto era possível, as pretensões de muitos dos
meus súbditos por elle protegidos.
lia muito que a experiência me tem mostrado que elle abu-
sava d'esta confiança, quer falando com inconveniência e es-
cândalo a respeito da sua influencia no Governo, quer toman-
do a liberdade de propalar ditos injuriosos contra alguns dos
meus primeiros magistrados e outros empregados, quer, fi-
nalmente, pretextando indisposição de saúde, para deixar de
concorrer á Corte com o corpo diplomático a fim de me cum-
primentar, segundo o costume, nos dias mais solemnes, ap-
parecendo n'essa mesma occasião na cidade, para tornar pa-
tente a sua pouca attenção.
Entretanto nada chega ás expressões que Lord Strangford
ousou proferir na minha presença a propósito da nomeação
que fiz ultimamente de um Ministro de Estado. Por morte do
Conde das Galveias avisei Lord Strangford de que podia di-
TOM. XVJII 3
mu s'adresser au Marqnis (]'Aguiar, parce que Je le cliargerai.^
Fevereiro ^^^ intédm Gt pouF peu de temps dii Département des AíTai-
res Étrangères, tout comme le Comte das Galveias Favait
exerce.
Mon Ministère se troiívant réduit à ce seul Ministre, déjà
très-accablé de travail, J'ai youlu nommer également par Ín-
terim au Département des Affaires Étrangères et de la Guer-
re leConseillerd'État D 'Araújo, que J'avais toujours appelé
aux séances de ce Gonseil ténues depuis que Je suis au Bré-
sil ; non seulement parce que Je n' avais pas un autre ici en
état de pouvoir remplir cette place importante, mais parce
que son mérite étant généralement connu, Je n'ai jamais
trouvé en lui (malgré qu'il y ait eu une époque ou il a été
aussi calomnié qulnnocent) que des sentimens d'honneur et
de loyauté, et des principes politiques d'attachement à Theu-
reuse alliance, que depuis si longtemps existe entre nos deux
Cours.
J'ai voulu donner à Yotre Altesse Royale, en communiquant
à son Ministère mon intention sur cet objet, une preuve de
plus de ma considération pour Votre Altesse Royale. Lord
Strangford s'est opposé à cette nomination, malgré que Je
lui ai rappelé qu'il avait lui-même declare, il y a déjà long-
temps, que le Gouvernement de Votre Altesse Royale n'avait
plus aucune mauvaise opinion sur le caractere et conduite
de D'Araujo: les conversations à ce sujet furent prorogèes
pendant quelques jours. II M'a assuré qu'il avait d'anciennes
instructions qui lui défendaient de traiter avec lui; il se van-
tait méme dans les sociétés de cette opposition. J'ai pris alors
la résolution d'employer D 'Araújo au Ministère de la Marine
et des Colonies.
D'abord que Lord Strangford a eu connaissance de cette
nomination, il s'est presente à Moi et d'un ton au dela de
toute décence M'a dit qu'il allait faire part à sa Gour de cetíe
nouvelle, et qu'il contribuerait autant qu'il pourrait à ce que
Votre Altesse Royale rompit tous lesliens d'amitié avec Moi.
que dans six móis il n'y aurait plus qu*un Cônsul Britannique
ici, et qu'il ne me remettrait plus une lettre de Votre Altesse
rigir-se ao Marquez de Aguiar, porque seria por mim encar- ihi4
regado interinamente, e por pouco tempo, do Ministério dos ^•^\^[^'"'"
Negócios Estrangeiros, da mesma forma que o fora o Conde
das Galveias.
Estando o meu Ministério reduzido a este único Ministro,
já muito sobrecarregado de trabalho, foi da minha vontade
nomear também interinamente para a pasta dos Negócios Es-
trangeiros e da Guerra o Conselheiro de Estado Araújo, que
sempre chamei ás sessões d'e&te conselho celebradas desde
que estou no Brazil, não só porque não tinha aqui outro que
podesse desempenhar este importante cargo, mas porque,
sendo conhecido geralmente o mérito d'este individuo, nunca
descobri n'elle (apesar de haver sido em certa epocha tão ca-
lumniado como innocente) senão sentimentos de honra e leal-
dade, e principios politicos de adhesão á feliz alliança que ha
tanto existe entre as nossas Cortes.
Quiz dar mais uma prova da minha consideração a Vossa
Alteza Real, communicando ao seu Ministério a minha inten-
ção sobre este objecto. Lord Strangford oppoz-se a esta no-
meação, posto que lhe recordei a declaração que elle mesmo
fizera ha muito tempo, de que o Governo de Vossa Alteza
Real não tinha má opinião alguma sobre o caracter e proce-
dimento de Araújo : as conversações a este respeito proroga-
ram-se alguns dias. Assegurou-me que tinha antigas instruc-
çôes que lhe prohibiam tratar com elle; gabava-se até d'esta
opposição em diversas reuniões. Resolvi então nomear Araújo
para o Ministério da Marinha e Colónias.
Logo que Lord Strangford teve conhecimento d'esta no-
meação, apresentou-se perante mim, e n'um tom que ultra-
passava toda a decência, disse-me que ia dar parte desta
novidade á sua Corte, e que contribuiria quanto podesse para
que Vossa Alteza Real quebrasse todos os vínculos de ami-
zade commigo ; que dentro de seis mezes não haveria aqui
senão um Cônsul britannico ; e que não me entregaria uma
20
36
is\i Royale quil M"avait annoncée. II ajoiíta enfin, que D"Araiijo
Fevereiro j|^ (i'amitié avcc Ig Marquis cFAguiar aurait toute riiiíluence
siir les aíTaires politiques. J'ai répoiídu que la résolution su-
premo M"appartenait, ainsi que le choix de mes Ministres, et
que sa démarche et ses expressions attaquaient les droits
de ma souveraineté. Javoue à Yotre Altesse Royale que J'ai
eu de la peine à réprimer mon indignation.
Je demande donc à Votre. Altesse Royale une satisfaction
correspondante à cette insulte, pour que Tliarmonie qui rò-
gne entre Nous et que J*ai eu toujours à coeur de conservcr
ne soit jamais troublée. Je prie Votre Altesse Royale dêtre
hien persuadée de TaíTection la plus inviolable avec laquelle
Je suis,
Monsieur mon Frère et Cousin .
De Votre Altesse Royale
Le Bon Frère et Cousin
Jean
A Santa Cruz le 20 Février 1814.
37
carta de Vossa Alteza Real, que já me fora aniumciada por 48t4
elle. Accrescentou por fim, que Araújo, ligado por amizade ^'^'^o"'^
com o Marquez de Aguiar, havia de ter toda a influencia nos
negócios políticos. Respondi que a suprema resolução me
pertencia, assim como a escolha dos meus Ministros ; e que
o seu procedimento e as suas expressões atacavam os direi-
tos da minha soberania. Confesso a Vossa Alteza Real que
me foi difíicil conter a minha indignação.
Peço portanto a Vossa Alteza Real uma satisfação corres-
pondente a este insulto, para que nunca se altere a harmo-
nia que reina entre nós, e que sempre tive a peito conservar.
Peço a Vossa Alteza Real que se persuada bem da affeiçâo a
mais inviolável, com que sou.
Senhor meu Irmão e Primo,
De Vossa Alteza Real
Bom Irmão e Primo
João
Santa Cruz, '2,0 de Fevereiro de 181 i.
Olficio (lo Marquez de Agaiar para o Conde de Funcbal
(Arch. do Ministério dos Negócios Estrangeiros. — Registo.)
im lll."'o e Ex."'° Sr.— Foram presentes a S. A. R. o Príncipe
^f^ Regente meu Senhor, os ofíicios de V. Ex." n."' 535 e 541,
com todos os docmnentos a que elles se referiam, e que os
acompanhavam, relativamente ao grave assumpto dos na-
vios tomados no trafico da costa da Africa; e tendo merecido
a particular e solicita attençâo de S. A. R. tudo quanto
V. Ex.^ refere e informa do estado em que ficava esta tão
recommendada como importantíssima negociação, não pôde
o mesmo augusto Senhor deixar de ver com summo desgosto
o pouco, ou, para melhor dizer, nenhum adiantamento que
tem tido hum objecto, que por qualquer lado que seja consi-
derado, não só devia merecer pela nossa parte a mais viva
e eíTicaz diligencia para obter huma completa e prompta re-
paração, mas ainda da parte do Ministério Inglez toda a con-
sideração que imperiosamente exige hum assumpto tal, que
essencialmente interessa a boa fé nacional e a lealdade e re-
ctidão de princípios, que sempre tem caracterisado mui dis-
tinctamente os procedimentos do Governo Britannico relati-
vamente ás outras nações.
Pelo que V. Ex.^ expõe, e pelo que se collige dos diversos
documentos que remette, tristemente se vê que todas as re-
clamações que desde 1811 se fizeram, nenhum effeilo teem
produzido, nenhumas providencias, de qualquer natureza
que sejam, tem o Governo Inglez dado para remediar o mal,
ou ainda fazer cessar, como tão urgente era, a continuação
dos incríveis abusos que o produziam, e que ainda até ago-
ra, depois do longo espaço de três annos que tem decorrido,
existe a mais completa incerteza do resultado de semelhantes
39
reclamações, ao mesmo tempo que de dia a dia se aggrava ma
mais o damno que experimentamos, e que por consequência ^^
torna mais importante e talvez tornará mais difíicil a sua re-
paração.
V. Ex/^ novamente agora informa, que se tem continuado
a occupar com cuidado, como já anteriormente tinha feito, de
obter do Tribunal de appellaçôes (Court of Appeals) huma
prorogação do termo para proseguir as respectivas appella-
çôes, a fim de por este meio prevenir a adjudicação das pre-
sas aos tomadores, entretanto que lhe chegavam as justifica-
ções legaes e as informações a que S. A. R. mandou proce-
der pela Real Junta do Commercio nesta Corte, e pelas Mesas
de Inspecção nas mais capitanias, para á vista delias recla-
mar directamente do Governo Britannico a totalidade das
perdas e damnos em somma determinada : esta dihgencia e
cuidado de V. Ex.^ já foi approvada por S. A. R. desde a
primeira vez que V. Ex.^ participou tel-a posto em pratica,
pois que, como então se observou a V. Ex.^, este passo não
podia prejudicar a reclamação que S. A. R. ordenou a V. Ex.*
de fazer directamente ao Governo Britannico, tratando das
perdas em massa, e como huma hostilidade e manifesta in-
fracção do Tratado de alliança, e portanto como hum negocio
puramente diplomático, e que deve exclusivamente ser tra-
tado de Governo a Governo; mas não tendo o Ministério Bri-
tannico ainda até agora feito expedir as indispensáveis or-
dens pela Repartição do Almirantado, para que as embarca-
ções inglezas, de qualquer quahdade que sejam, não conti-
nuem nas depredações que tão abusiva e escandalosamente
se teem permittido contra os nossos navios, sendo aliás esta
a primeira providencia, que desde o principio das nossas jus-
tíssimas e fundadas reclamações deveria ter dado, e em que
V. Ex.^ deveria ter insistido com a maior energia e perseve- '
rança ; ordena mui expressamente S. A. R. a V. Ex.*, que
haja desde logo de requerer formalmente a expedição destas
ordens, tanto mais necessárias que continuando, como de fa-
cto continuam, as tomadias de que nos queixámos, cresce
infinitamente o damno, contra o qual reclamámos, e com toda
40
mi a justiça requeremos a inteira reparação, e se tornará mais
^'2"' custosa e pesada para o Governo Britannico a indemnisação
que deve fazer, ao mesmo tempo que com a repetição de no-
vos e insupportaveis insultos molestado e empecido lium tão
grande ramo de commercio dos vassallos de S. A. R., he im-
possível que se não exasperem os ânimos dos prejudicados,
principie hum rancor e animosidade contra a Nação Ingleza,
e venham a seguir-se as mais tristes consequências, que
muito convém prevenir.
He notável que, desapprovando o Ministério Britannico
hum tal procedimento dos navios inglezes, e declarando for-
malmente a V. Ex.^, pela nota de Lord Liverpool de 27 de
Fevereiro de 1812, que o Governo não havia dado ordens al-
gumas que o pcrmittisse ; he notável, digo, que continuando
as nossas queixas e fundadas reclamações contra semelhantes
abusos, o Ministério Britannico, em vez de dar desde logo,
como era essencialissimo e da ultima necessidade, as conve-
nientes providencias para os fazer cessar, prohibindo aos na-
vios inglezes de qualquer qualidade praticarem contra as
embarcações portuguezas as violências intoleráveis com que
as Icem perseguido e vexado, tenha todavia até agora consen-
tido a sua continuação e consequências a ponto tal, que pa-
rece approval-os, ou pelo menos que os permitte para al-
guns fins, insistindo entretanto obstinadamente na opinião
de que he absolutamente indispensável que alguns casos se-
jam processados, para se ver o modo como se deve proceder
nos outros, e para se determinar as ordens que se hão de
dar aos Officiaes da marinha para o futuro; opinião em que
S. A. R. jamais pôde convir, sujeitando assim a sorte das
nossas fundadas reclamações pm caso semelhante á sentença
e decisão de hum Tribunal que só deve propriamente decidir
questões e causas particulares dos indivíduos da nação, e
não do Soberano delia sobre direitosMa sua Coroa e sobre a
violação e quebrantamento de hum Tratado celebrado com o
Soberano da Gran-Bretanha, e por isso mesmo, questão de
Soberano a Soberano, que jamais se decidiu por meio de
api)ellação i)ara os respectivos Tribunaes, vindo aqui secun-
Aliril
5
41
(lariamciite os inales, perdas e damnos que desta violação e isi
(Iiiebrantameiíto do Tratado se teem seguido em particular
aos indivíduos da na^ão, vassallos de S. A. R.
S. xV. R. ordena, portanto, que V. Ex/ proteste positiva e
formalmente contra toda a distribuição, que alii se possa a
vir a decidir prematuramente, das presas feitas das embarca-
ções portuguezas sobre a costa da Africa; e requerendo enér-
gica e eíTicazmente a cessação de taes tomadias injustas, re-
clame a reparação devida de todos os males, perdas e dam-
nos que temos por ella experimentado.
Este negocio deve merecer (e S. A. R. assim o espera) da
parte de V. Ex.^ a mais activa diligencia e attenção.
As justificações legaes das perdas que até aqui tem havi-
do, e que S. A. R. encarregou á Real Junta do Commercio, se
acham em grande parte promptas, principalmente as da pra-
ça da Rabia, que entre todas he a que mais tem soffi'ido ; o
pelo seguinte paquete eu as remetterei a V. Ex.*, assim como
farei successivamente com as que se forem apromptando,
assim daquella praça como desta Corte e das mais capita-
nias, a fim de que, decidido o Governo Inglez, como he de es-
perar, a satisfazer completamente taes perdas, estas possam
ir sendo logo indemnisadas, á proporção que se forem apre-
sentando e se achem em regra, pois que nem he necessário
nem he justo que se espere para a sua liquidação a reunião
da totahdade das perdas que houverem em geral, que seria
sempre mui gravosa para os interessados, pelo longo tempo
que para isso seria necessário esperar, não só pelas- grandes
distancias das differentes praças lesadas em todo o Rrazil,
costa da Africa, etc, mas até porque, não tendo descontinua-
do até ao presente aquellas injustas quanto ofensivas toma-
dias, seria necessário o mais longo praso para se poder ha-
ver todas as justificações, e ainda assim depois que viessem
a cessar de huma vez aquellas violências.
Por esta occasião remetto a V. Ex.^ de ordem de S. A. R.
a copia inclusa de hum novo requerimento que o corpo do
commercio da cidade da Rabia dirigiu aos pés do Throno,
deputando para o apresentarem dois dos seus negociantes,
Ahiil
42
i8ii que aqui acabam de chegar, vindo daquelia praça expressa-
mente para este fim, e por ella reconhecerá ainda mais V. Ex.*
quanto he urgente procurar prevenir pela mais prompta e
satisfactoria reparação dos males, perdas e damnos, de que
nos queixamos com a maior justiça, os fanestissimos effeitos
que necessariamente se deveriam seguir, se desgraçada-
mente o Governo Inglez persistisse, como nao he crivei que
persista, em demorar por mais tempo a decisão de tão gra-
ve negocio, consentindo entretanto, com a mais estranha e
offensiva indifferença, na continuação dos insupportaveis
abusos e hostilidades, com que os seus navios teem arruina-
do, e quasi completamente aniquilado, o commercio portu-
guez na costa da Africa. Y. Ex.^ poderá, por consequência,
fazer destas noções o uso que julgar mais conveniente a bem
da perfeita e mais prompta execução das ordens e recom-
mendações positivas de S. A. R. sobre semelhante objecto.
Igualmente transmitto a V. Ex.'"" com o mesmo fim o outro
requerimento, no próprio original, de Manuel José da Cu-
nha e G.*, negociantes da praça do Maranhão e Lisboa, cujos
documentos justificativos se acham já nessa Gôrte, como el-
les expõem no seu referido requerimento.
Deus Guarde a V. Ex.^ Palácio do Rio de Janeiro, em 2
de Abril de 1814.
Marquez de Aguiar.
iti
loslrucções do Marquez de Aguiar a Anlonio de Saldanha da Gama, so-
bre as reclamações dos navios porluguezes empregados no commercio
de escravos aprezados por navios inglezes.
(Arch. do Ministério dos Negócios Estrangeiros -Registo.)
111.™° e Ex.™*" Sr.— Entre os differentes motivos que mor- ^^^^
tificam o animo sensível do Príncipe Regente, meu Senhor, Jutiho
he hum dos mais pungentes a perda que teem soffrido os ne-
gociantes seus vassallos, principalmente os da Bahia, pela
illegal e, em todo o sentido, injusta captura dos navios que
se empregam no commercio da escravatura. Fragatas ingle-
zas, e outros vasos de menos porte, fazem regularmente
este corso, e aprezam todas as embarcações, que reencon-
tram no referido trafico, sem attenção alguma ao que sole-
mnemente se estipulou no Tratado de allíança de 19 de
Fevereiro de 1810, a este respeito.
Pelas petições dos negociantes da Bahia, que teem sido
publicadas em jornaes da Europa, poderá V. Ex.^ julgar da
falta que terão causado tantos braços destinados princi-
palmente para a agricultura; se os Inglezes progredi-
rem neste inaudito procedimento, a ruína deste estado
do Brazil deve ser considerável e rapidamente progres-
siva.
V. Ex.^ verá pelas copias juntas as reclamações que pe-
rante a Corte de Londres Sua Alteza Real tem mandado
fazer sobre este objecto, e que transmittíndo-se ao Ministé-
rio Brítannico os documentos que havia requerido para pro-
var as ditas reclamações, se tem commettido ao seu Alrtii-
rante o conhecimento e decisão da legalidade ou illegahdade
das referidas prezas.
Este tem sido até agora o meio com que o Governo In-
44
1814 glez tem procurado illudir as reclamações da nossa Corte,
■^"jg'" e diíTcrir a satisfação que lhe cumpria dar directa e imme-
diatamente, sem intervir sentença do Almirantado.
Sua Alteza Real tem exigido debalde lumia declaração so-
bre a categoria dos navios aprezadores ; porque se elles nâo
sâo autorisados pelo Governo, Sua Alteza Real os mandará
considerar como piratas, e se forem da Coroa, ou de parti-
culares com autorisação competente, o mesmo Senhor tem
reconhecido direito de reclamar a restituição das sobreditas
prezas com suas perdas e damnos, visto que tomam embar-
cações que saem, e se dirigem a portos dos domínios por-
tuguezes na Costa d'Africa, permittidos pelo artigo X do
mencionado Tratado de alliança, e outras, mesmo sem serem
empregadas no referido trafico, debaixo do frivolo e capcio-
so pretexto de as reputarem de construcçâo estrangeira ;
dando para isso huma intelligencia forçada ao artigo V do
Tratado de commercio de 1810.
Por este modo de proceder da Inglaterra, e pelas suas
denegações em cumprir da sua parte varias condições esti-
puladas a favor dos vassallos portuguezes nos Tratados de
alliança e commercio de 19 de Fevereiro de 1810, se acham
estes annullados de facto; comtudo Sua Alteza Real, em
attenção á sua antiga amizade com a Gran-Rretanha, e a ter
ella cooperado tanto para a restauração de Portugal e da
Hespanha, nâo o tem assim declarado.
Longe esteve sempre o alto discernimento de Sua Alteza
Real de deixar de fazer sacrifícios pela causa publica; po-
rém os de que se trata são por extremo destruidores da pros-
peridade de seus vassallos : apesar de tudo não quer usar
de represália para não perturbar a harmonia com o seu an-
tigo alliado.
Este modo de obrar da Inglaterra he tão estranho em poli-
tica, como he immoral, não obstante o falso verniz da philan-
tropia. Em pohtica ninguém pôde deixar de admirar, que
entre duas nações amigas e alhadas, huma delias entretanto se
determine a fazer hostihdades á outra para arruinar a hum
tempo a sua navegação, commercio e agricultura, e muito
45
mais havendo entre ellas hum Tratado que se oppôe a tão mi
injusto procedimento. •^"^'^g^
Quanto á philantropia he certo que os Inglezes não conti-
nuam a dar aos pretos que tomam, o titulo de escravos, mas
sim de soldados ou creados ; debaixo destas denominações
os levam para as Antilhas, ou para os seus estabelecimen-
tos de Serra Leoa, onde certamente, a troco de vestuário e
sustento, trabalham, e são punidos como escravos, quando
commettem fuga ou falta. A diíTerença consequentemente
neste trafico consiste em que o negociante portuguez com-
pra os pretos na Costa d^Africa, quando nos estabeleci-
mentos inglezes são comprados ao armador, debaixo do
pretexto de lhe satisfazerem a despeza do seu corso e trans-
porte.
O Parlamento Britannico agitou por huma serie muito con-
siderável de annos a questão sobre a abolição da escravatu-
ra ; pouco a pouco se dispozeram os ânimos, e progressiva-
mente se augmentaram as importações de escravos mediante
os grandes capitães dos negociantes inglezes empregados
no seu trafico.
Depois de tudo isto resolveu e promulgou o Parlamento o
bill da abolição da escravatura ; e hum partido, que na Ingla-
terra se denomina philantropico, declara e chama barbaras
todas as nações que ainda continuam o resgate dos pretos.
Se isto he ser bárbaro, ha pouco tempo deixou a nação ingle-
za de o ser; e que faria aquelle Governo se qualquer outro
da Europa, sendo o primeiro que abolisse o resgate dos afri-
canos, se resolvesse a mandar atacar e tomar os navios in-
glezes que nelle se empregassem, para lhe ensinar a se-
rem humanos! Certamente havia de punir o atrevimento do
facto, e repellir a lição de humanidade.
Ao piedoso coração de Sua Alteza Real repugna muito vi-
vamente o commercio da escravatura, e conhecendo este
mal, conheceu também que o não devia evitar senão lenta e
gradualmente. As razões são obvias, e o procedimento dos
Inglezes que tem chegado ao conhecimento dos escravos do
Brazil, dá hum mau exemplo, que bem pôde ser fatal a seus
46
mi senhores ; e mesmo agora rebentaram na Bahia horríveis
junjio symptQjnjjg (\q revolta. Por isso Sua Alteza Real prometteu
desgostar pouco a pouco os negociantes seus vassallos deste
commercio.
O sábio Ministro d'Estado, o Conde de Bernstorf, usou
tambeni de hum meio suave para fazer cessar a escravatura
nas Ilhas Dinamarquezas. annunciando muitos annos antes
que o seu trafico acabaria no fim do século passado, e que
desde logo as suas carregações se comporiam de numero
igual de pretos e pretas. Hoje estão aquellas ilhas povoadas
de tantos escravos, quantos precisa a sua lavoura. Sua Alte-
za Real, em conformidade da sua Real promessa, tem ultima-
mente promulgado huma legislação conveniente e suave, e
bom trato dos pretos transportados d'Africa para o Brazil, e
ao mesmo tempo tendente a restringir e limitar aquelle tra-
fico aos portos d' Africa onde tem exercício ou direito de
Soberano.
Tal era o plano judicioso, e combinado com outros concer-
nentes á acquisição de braços hvres para o Brazil, que Sua
Alteza Real tinha premeditado para diminuir a importação
de escravos, substituindo o trabalho dos brancos, que muito
mais avulta ; e por este modo conseguiria sem violência, sem
damno e sem risco extinguir o resgate de escravos.
O fim, porém, da Gran-Bretanha presentemente he ou-
tro, como se patenteia pelos factos que tem praticado, e
pelo uso de meios illicitos, recorrendo à força sem atten-
der a cousa alguma, para de repente abohr a escravatura.
Neste afinco leva em vista o actual Ministério Britannico
o augmentar a sua popularidade, attrahindo o partido dos
chamados philantropicos, como fez muitas vezes Mr. Pitt,
movendo esta questão no Parlamento. Parece, portanto, in-
fallivel que o mesmo Ministério exporá este negocio no Con-
gresso, envolvendo Portugal com a Hespanha, e solicitando
a approvação e garantia de alguma Potencia, a quem este
objecto he indiíTerente.
He notório que Sua Magestade o Imperador da Rússia tem
os mais vivos desejos de abolir a escravatura nos seus es-
47
lados; mas viu os inconvenientes de o fazer de repente, e
dispoz todos os meios para se executar por huma lenta pro-
gressão.
O Principe Regente meu Senhor ordenou-me que fizesse
a V. Ex.^ esta tão circumstanciada exposição, para que se
possa servir das noções que ella contém, no Congresso ou
fòra delle, quando convier. A ruina deste vasto e pre-
cioso território do Brazil he infallivel se a Inglaterra conso-
lida o seu projecto com a união de outras Potencias. Por-
tanto, fará V. Ex.^ quantas diligencias forem praticáveis para
evitar, tratando gravemente sobre esta matéria, com o Mi-
nistro d'Estado que acompanha o Imperador. da Rússia, ou
com os seus Plenipotenciários, para os sondar ou convencer
a este respeito.
Este assumpto he tão grave, que Sua Alteza Real determi-
nou (quando não seja possível evital-o por outro modo) que
V. Ex.^ declare que tem ordem positiva para se recusar a
assignatura, c somente na ultima extremidade poderá assi-
gnar sub spe rati, fazendo juntamente com os seus collegas
hum protesto contra esta exigência forçada. Ao mesmo tempo
reclamarão também indemnisação das prezas que os Ingle-
zes nos teem feito ; e outrosim declararão que assignarão
daquella maneira por motivo unicamente de não demora-
rem as discussões do Congresso, que tendem ao bem geral
das Potencias.
Se preciso fôr V. Ex.''' se corresponderá sobre o objecto
com o Embaixador, ou Ministro de Sua Alteza Real em
Londres, ao qual o mesmo Senhor renova as suas ordens
para continuar as justas e até agora desattendidas recla-
mações.
Deus guarde a V. Ex.^ Palácio do Rio de Janeiro, em
IG de Junho de* 1814.
Marquez de Aguiar.
Sr. António de Saldanlia da Gama.
18(4
Junho
IG
Dccrelo fran]noanilo a onlrada dos navios
de qiiaosqiier narõcs nos porlos do Brazil, ele, c a saída das cmbarcaròos
nacionaes para os porlos d'a(iupllas
(Collccção de leis do Brazil.)
<«i4 Havendo os vigorosos c unanimes esforços das Potencias
^"jg"" alliadas obtido felizmente com o favor da Divina Providencia
os mais gloriosos e extraordinários successos que fizeram
immediatamente cessar as hostilidades contra a França; e
querendo eu que os meus fieis vassallos possam em conse-
quência gosar, quanto antes, do grande bem e vantagens de
huma franca communicação com todas as nações , sou servi-
do ordenar que nos portos dos meus Estados não se empeça
mais, desde a data deste meu Real decreto, a entrada dos na-
vios de quaesquer nações, que a elles vierem, nem se emba-
race a saída das embarcações nacionaes que se houverem de
destinar para os portos de alguma delias ; antes se facilitem
quanto for possível, todas as relações amigáveis e de reci-
proco interesse, que se hajam de estabelecer entre os res-
pectivos paizes.
A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido
e o faça publicar, remettendo este por copia ás estações com-
petentes, e aíTixando-o por editaes.
Palácio do Rio de Janeiro, em 18 de Junho de 1814.
Com a rubrica do Príncipe Regente N. S.
OITicio (lo Marf|iioz de Aguiar para o Conde de Palniella
(Ârch. do Ministério dos Negócios Eslraníreiros. -Registo.)
111."^° e Ex."''' Sr.— Havendo antecedentemente traçado as i8í4
instrucções sobre os artigos secretos do Tratado de alliança '^g'"
de 19 de Fevereiro de 1810, e sobre os limites dos dominios
de Portugal e Hespanha na America meridional, o Príncipe
Regente meu Senhor manda participar a V. Ex.* a resolução
que ultimamente tomou, de incumbir ao seu Ministro resi-
dente em Hespanha de exigir daquelle Governo huma decla-
ração formal de pertencer á Coroa de Portugal a praça de
Olivença e o seu território, para immediatamente Sua Alteza
Real entrar na posse delia, e de participar a V. Ex.* e aos
seus collegas no Congresso o resultado final desta requisi-
ção. Se ella se effectuar, verificada está a pretendida base
do statu quo ante bellum de 1801, e outrosim dispensados os
bons oíficios que a Gran-Bretanha offerece nos referidos ar-
tigos secretos, para o fim de recuperarmos na paz geral a
sobredita praça. Se porém o Governo de Hespanha, contra
todos os princípios de gratidão e justiça, se obstinar em
guardar Olivença com o seu território, Sua Alteza Real tem
positivamente resolvido antes perder aquella possessão do
que havel-a por interposição da Gran-Bretanha ; porque, per-
dendo-a, igualmente claudicam os mencionados artigos se-
cretos, e Sua Alteza Real consecutivamente se poupa ao sa-
crifício da cessão das suas importantes colónias de Cacheu e
Bissau, porque elles compromettem o mesmo Senhor so-
mente no caso de serem executadas todas as suas clausulas;
portanto. Sua Alteza Real manda expressamente revogar a
ordem dada para o estabelecimento da base do statu quo ante
bellum de 1801, que não involvia a conservação das duas
Tom. xyiii - 4
Junho
25
50
1814 conquistas, o paiz das missões e a Guyanna Fraiiceza, que
Sua Alteza Real posterior e legitimamente fez, e resolveu
guardar.
Para melhor intelligencia de V. Ex.^ devo accrescentar que
as reaes ordens expedidas ao Ministro de Sua Alteza Real
em Hespanha se limitam puramente a exigir e obter a resti-
tuição da praça de Olivença e de seu território, independen-
temente de compensação, e somente allegando que Sua Al-
teza Real a conquistou nesta ultima guerra, em que cooperou
tanto para a salvação da Monarcbia Hespanhola, mandando
o mesmo Senhor suspender por emquanto a abertura para a
negociação do novo Tratado preliminar dos limites dos domí-
nios das duas Potencias na America, insinuada nas instruc-
çôes respectivas aos mesmos limites ; portanto, nesta confor-
midade V. Ex.^ e os seus coUegas suspenderão huma seme-
lhante abertura a este respeito.
Quanto á Guyanna Franceza, Sua Alteza Real se persuade
que Sua Magestade Luiz XVIII não insistirá na restituição
delia, tanto por conhecer a legitimidade da sua conquista
pelas armas portuguezas, como as exorbitantes extorsões
e incommensuraveis damnos que por espaço de vinte e
dois annos a França fez a Portugal (e de que a mesma
Guyanna he ainda não equivalente compensação), alem das
avultadas despezas que na presente guerra tem feito, coope-
rando com tanta efíicacia para a restauração da Monarcbia
Franceza,
Sobre estes objectos de tanto momento Sua Alteza Real
nada mais tem a ordenar a V. Ex.^, e confia do zelo e intel-
ligencia de V. Ex.% que os ultimará com a conveniente dex-
ter idade e discrição.
Deus Guarde a V. Ex."" Palácio do Rio de Janeiro, em 25
de Junho de 1814.
Marquez de Agniar.
Termo de juramenlo de fid<'lidadc que faz \ilal, ou ílilogi Rane.
Sar Dessai de Sanquelim
(Arcli. do Gov. da índia. Liv. 3." das Pazes, 11. 51.)
Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de isu
1814, aos 31 de Outubro do dito anno, na villa de Pangim, ^"3"'''°
no palácio da residência do 111.'"^ e Ex.""" Sr. Conde de Sar-
zedas, Gran-Cruz da Ordem de S. Thiago da Espada, do
Conselho d'Estado, Yice-Rei e Capitão-General do maré terra
do Estado da índia, estando o dito Ex.™*^ Sr. debaixo do do-
cel na sala de audiência, se apresentou ao mesmo Senhor o
Sar Dessai Vital, ou Vitogi Rane, vindo de Coalem, aonde
se achava ausente, e disse, que em virtude do perdão e se-
guro que lhe foi concedido para se recolher ao Magestoso Es-
tado, verdadeiramente arrependido, queria dar juramento de
fidelidade, promettendo cumprir e guardar fielmente por si,
por todos os seus dependentes e pela sua descendência, to-
das as obrigações de leal vassallo de S. A. R., o que faria
com o maior juramento do seu rito, que he o de pôr as suas
mãos na sua espada, como o fez com eíTeito ao tempo de se
pronunciarem estas palavras, sob pena de que a mesma sua
espada se tornaria contra elle, em qualquer tempo que fal-
tasse ao promettido, o que desejava que Deus nâo permittis-
se, porque sua tenção e firme vontade era de cumprir sem-
pre inviolável e pontualmente tudo o que assim promettia
com o dito juramento. E logo o dito 111.""* e Ex."'^ Sr. Conde
Vice-Rei houve por bem de o receber benignamente na pro-
tecção de S. A. R. aclmittindo a elle, aos seus dependentes,
com as suas famílias e sua descendência, a lograrem o foro
de vassallos da Coroa de Portugal, observando elle o jura-
mento e fidelidade que promette,.de que para perpetuo tes-
52
i8ii temunho se fez este auto, em que assignou o sobredito
oniui,ro jjj n,o ^ j.^ rao gj.^ q^^^q Vice-Rei, e assíguou também o dito
Sar Dessai Yital ou Vitogi Rane. E eu José Agostinho Xa-
vier, OíTicial da Secretaria do Estado o escrevi.— O Secreta-
rio, Diogo Vieira Tovar e Albuquerque, o fiz escrever. — Con-
de de Sarzedas. — Assignado de Vital Rane, Sar Dessai de
Sanquelim.
E serviu de interprete neste acto o lingua do estado Saca-
ramá Nareana Vaga.
mu E MEMORIA DE AMOMO DE SALDANBA DA GAMA, EMREf.CE EU \\m\
AO CONDE DE NESSELRODE, EH 29 DE NOVEMBRO *E mi
Sola c memoria de Anlonio de Saldanlia da Gama, cnlrejue cm
(Arch. do Ministério dos Negócios Estrangeiros.— Copia oííicial.)
1814 Le soussigné Envoyé Extraordinaire et Ministre Plénipo-
^''''^^'' tentiaire de S. A. R. le Prince Régent du Portugal auprès
de S. M. TEmpereur de Toutes les Russies, a rhonneur d'en-
voyer à Son Excellence Mr. le Comte de Nesselrode le Mé-
moire ci-joint.
Le soussigné a cru de son devoir de faire p'arvenir de cette
manière à la connaissance de S. M. I. ce que le Portugal a
fait, et ce qull a souffert dans la suite des malheureuses
guerres qui viennent de íinir. Le soussigné est persuade que
S. M. L trouvera dans ce Mémoire des motifs très-considé-
rables pour appuyer avec sa puissante médiation les inté-
rêts du Portugal.
Le soussigné a Fhonneur de renouveler à Son Excellence
les sentiments de sa liaute considération.
A Son Excellence Mr. le Comte de Nesselrode.
A Vienne le 20 Píovembre 1814.
António de Saldanha da Gama.
Le Portugal a été une despremiòresPuissances qui soient
entrées dans la guerre funeste qui heureusement vient de
fmir ; et quoique sa position locale ne lui ait pas permis de
faire la guerre à la France dans son territoire, il n'a cepen-
dant pas laissé d'en\oyer ses troupes s'unir à Tarmée espa-
gnole, que dans Tannée 1792 soutenait la guerre contre la
France, de mème qu'une escadre, qui réunie à Tanglaise a
fait deux campagnes de suite dans la Manche.
Novrmbro
20
\ienna ao Conde de Nesselrode, em 20 de novembro de lUi
(Traducção particular.)
O abaixo assignado, Enviado Extraordinário e Ministro ma.
Plenipotenciário de S. A. R. o Príncipe Regente de Portugal
junto de S. M. o Imperador de todas as Russias, tem a honra
de enviar a S. Ex^ o Sr. Conde de Nesselrode a Memoria
junta.
O abaixo assignado julgou que lhe cumpria fazer chegar
ao conhecimento de S. M. I., por este modo, o que Portugal
praticou e padeceu durante as desgraçadas guerras que re-
centemente findaram. O abaixo assignado está persuadido
que S. M. I. achará n'esta Memoria motivos muito attendi-
veis para apoiar com a sua poderosa mediação os interesses
de Portugal.
O abaixo assignado tem a honra de reiterar a S. Ex.* os
sentimentos da sua subida consideração.
A S. Ex.^ o Sr. Conde de Nesselrode.
Vienna, 20 de Novembro de 1814.
António de Saldanha da Gama.
Portugal foi uma das primeiras Potencias que entraram
na guerra que por felicidade terminou recentemente ; e posto
que pela sua posição geographica não podesse combater a
França no seu próprio território, não deixou, comtudo, de
enviar tropas que se unissem ao exercito hespanhol que em
1792 sustentava guerra contra a França, bem como uma es-
quadra, que junta á da Gran-Bretanha fez duas campanhas
seguidas na Mancha.
56
iHií Dans Tannée 1798 le Portugal a encore envoyé une aulre
Novembro ggçc^(jj.g pg^j. gg joindre à celle commandée par Lord Nelson
dans la Méditerranée : les services que cette escadre a faits,
soit à Malte, soit dans la prise de Naples, sont assez connus
pour qu'on doive les rappeler.
Le Portugal abandone après, ou pour ainsi dire, trahi par
lEspagne, a été envalii par la France et FEspagne réunies;
et pour finir cette lútte inégale il a faliu ceder à FEspagne
le petit territoire d'01ivença, comme un tropliée, le premier
peut-être que FEspagne se puisse vanter d'avoir remporté
sur le Portugal. Ge fut le Traité de Badajoz de 1801 qui a
mis fin à cette guerre.
La paix d'Amiens qui s'ensuivit de quelques heuresprès,
termina la guerre de FEurope pour très-peu de temps, la-
quelle s'étant rallumée de nouveau, le Portugal fut contraint
d'acheter une neutralité à force d'argent, c"est-à-dire, qu'on
a cliercbé ce pretexte de neutralité pour arracher au Portu-
gal une somme de beaucoup de millions ; et tel fut le Traité
signé à Lisbonne en 1804.
Quand on croyait que la France liée par le Traité de Lis-
bonne, et FEspagne par celui de Badajoz, se contenteraient
de ce qu elles avaient fait, et ne pousseraient pas plus loin ses
"projets ambitieux, ce fut alors qui parut le fameux Traité de
Fontainebleau, dans lequel FEspagne et la France divisant
le royaume de Portugal, détrônaient FAuguste Famille de
Bragance 1 On ne pourra jamais trouver dans les fastes di-
plomatiques une pièce pias injuste, plus indigne, ni plus ca-
pable de justifier la haine du Portugal contre ceux qui Font
signée I
Ge fut donc par un accord fondé dans ce fameux Traité,
que le Portugal a été subitement envalii par la France et
FEspagne réunies, tant pour s'en saisir, que pour le diviser.
Voilà Fétat ou se trouvait le Prince Régent du Portugal au
móis de Novembre de 1807.
La noble résolution que S. A. R. a prise de transférer
le siòge de son gouvernement au Brésil, a déjoué le plan
adopte ; et la nation espagnole connaissant alors que le Gou-
o7
No anno de 1798 mandou Portugal mais outra esquadra isi'^
para se juntar á do commando de Lord Nelson no Mediter- ^'^'^|^''"**
raneo : é ocioso recordar os serviços prestados por essa es-
quadra, tanto em Malta, como na tomada de Nápoles, por
serem bem conhecidos.
Portugal, abandonado depois, ou para melhor dizer, tra-
hido pela Hespanha, foi invadido pela França e Hespanba
combinadas ; e para terminar essa lucta desigual foi preciso
ceder á Hespanha o pequeno território de Olivença como tro-
phéu, talvez o primeiro que a Hespanha pode gabar-se de
haver alcançado de Portugal. O Tratado de Badajoz de 1801
poz termo a esta guerra.
Pela paz de Amiens, assignada algumas horas depois, sus-
pendeu-se na Europa a guerra por muito pouco tempo ; mas
havendo-se reaccendido, viu-se Portugal obrigado a comprar
a neutralidade á força de dinheiro, isto é, invocou-se o pre-
texto de neutralidade para extorquir a Portugal uma somma
de muitos milhões ; e tal foi o Tratado assignado em Lisboa
em 1804.
Quando se acreditava que a França, hgada pelo Tratado
de Lisboa, e a Hespanha pelo de Badajoz, se contentariam
com o que haviam praticado, e nâo levariam mais adiante os
seus projectos ambiciosos, appareceu então o famoso Trata-
do de Fontainebleau, no qual a Hespanha e a França, repar-
tindo entre si o reino de Portugal, desthronavam a augusta
Casa de Bragança ! Nunca se poderá encontrar nos fastos di-
plomáticos peça mais injusta, mais indigna, nem mais capaz
de justificar o ódio de Portugal contra aquelles que a assi-
gnaram I
Foi portanto em virtude de um accordo baseado n'e.sse
famoso Tratado, que a França e a Hespanha reunidas inva-
diram repentinamente Portugal para se apossarem d^elle e
repartil-o. Eis o estado em que se achava o Príncipe Regente
de Portugal no mez de novembro de 1807.
A nobre resolução que S. A. l\. tomou de transferir a sede
do seu governo para o Brazil frustrou o plano adoptado ; e
a nação hespanhola, conhecendo então que o governo fran-
_o8_
1814 verneinent français en Tassociant à ses crimes n'avait d'au-
Novembro ^^.^ j^^^ ^^^^ ^^ j^ traliÍF aussi à son tour, s'unit à la nation
portugaise pour defendre la même cause contre raggression
française.
Ce que le Portugal a fait dans cette derniere guerre est si
connu, qu'il ne faut pas se doner la peine de le rappeler ici,
mais ce que FEspagne ne paroit pas avoir bien pese, c'est
que le Portugal ait passe d'un état de veritable guerre, in-
justement provoquée par FEspagne, à celui de la plus intime
alliance, sans aucun accord preliminaire, sans aucune repa-
ration, et même sans savoir quelles devoient être ses rela-
tions futures ! L'Espagne ne pourra jamais douter que le sang
portugais n'ait coulé à grands flots sur le territoire espagnol;
que sesplaces avante d'étre reprises n'aient été arrosées du
même sang ; et que cette même Olivença dont Forgueil es-
pagnol se vante n'ait été reprise par les Portugais sur les
Français. Le Portugal pouvoit alors bien la conserver, puis-
que le seul droit que FEspagne avoit sur cette place etoit
fondé sur le Traité de Badajoz, Traité que FEspagne elle
même a rompu, envahissant le Portugal avec des projets
qu'elle ne pourra jamais justifier aux yeux de FEurope im-
partiale; mais le Portugal fidèle aux príncipes de ne jamais
elever des questions particulières pendant que le grand ou-
vrage de la delivrance de FEurope ne fut achevé, a rendu à
FEspagne ce même prix d'une injuste invasion, se reservant
le droit de le redemander, et même s'attendant à ce que FEs-
pagne n'auroit jamais voulu garder une marque qui consta-
teroit son ingratitude, et qui même auroit demontré en tout
temps la mauvaise foi qui dirigeoit alors ce cabinet.
Pendant que cela se passoit en Europe, le Prince Regent
prenoit en Amerique par le droit de la guerre la Guyane
Française ; et peut-être S. A. R. se reservoit alors cette con-
quête comme une três petite indemnité de tout ce que la
France avoit fait souffrir au Portugal, tant dans les premières
campagnes que dans les derniéres invasions, et aussi des ex-
torsions commises par les generaux français, principalement
par le general Junot ; mais par le Traité de Paris dans lequel
o9
cez, associando-a aos seus crimes, só tinha por fim trahil-a isii
por sua vez, uniu-se á nação porlugueza para defender a ^°''^^^''**
mesma causa contra a aggressâo franceza.
O que Portugal n'esta ultima guerra praticou é tâo sabi-
do, que não ha necessidade de o recordar; mas o que a Hes-
panha não parece ter ponderado bem, é que Portugal pas-
sasse de um estado de verdadeira guerra, injustamente
provocada pela Hespanha, ao da mais intima alliança, sem
nenhum accordo prehminar, sem nenhuma reparação, e até
sem saber quaes deviam ser as suas relações futuras I
Nunca a Hespanha poderá duvidar que tenham corrido
ondas de sangue portuguez no território hespanhol; que as
suas praças, antes de se retomarem, fossem regadas com o
mesmo sangue ; e que essa mesma Olivença de que tanto se
jacta o orgulho hespanhol, haja sido tomada aos francezes
pelos portuguezes. Portugal podia então conserval-a, visto
que o único direito da Hespanha a esta praça fundava-se no
Tratado de Badajoz, Tratado que a Hespanha rompera, inva-
dindo Portugal com projectos que nunca se poderão justifi-
car perante a Europa imparcial; Portugal, porém, fiel aos
princípios de nunca suscitar questões particulares, emquanto
se não concluísse a grande obra da libertação da Europa, res-
tituiu á Hespanha essa mesma recompensa de uma invasão
injusta, reservando o direito de a reclamar, e esperando até
que a Hespanha não quereria conservar um signal que au-
thenticaria a sua ingratidão, e mostraria a todo o tempo a
má fé que dirigia então aquelle gabinete.
Emquanto se passava isto na Europa, tomava o Príncipe
Regente na America, pelo direito da guerra, a Guyanna Fran-
ceza ; e talvez S. A. R. reservasse então essa conquista como
pequeníssima indemnisação de quanto a França fizera pade-
cer a Portugal, tanto nas primeiras campanhas, como nas
ultimas.invasões, e também das extorsões commettidas pelos
generaes francezes, principalmente pelo general Junot; mas
essa mesma pequena indemnisação foi restituída á Fran-
60
1814 une puissance étrangere a pris sur elle de négocier pour le
Novembro pQj.^ygjii, cette même petite indemnité a été rendue à la
France.
Le Portugal será donc la seule Puissance qui n'alt aucun
droit à un dedomagement? Le Portugal en seroit, il excliis
parce qail n'ait pas soulfert, ou parcequ'il n'ait pas agi? On
ne pourra pas síirement alléguer ni Tune, ni Tautre de ces
raisons pour appuyer le fait; et il s'en suivroit alors que le
Portugal, rendant la Guyane, ne recevant pas Olivença, ni
même aucune autre indemnité pour ses efforts en faveur de
la bonne cause, seroit un monument eternel d'injustice, qui
doit resaillir sur tous les cabinets qui devront influencer di-
recte ou indirectement dans les negociations qui auront lieu
pour Farrangement general de TEurope ; ce qu'on ne peut
pas attendre des sentiments de justice qui animent les cabi-
nets dans cette epoque prèsque unique dans les annales de
TEurope.
Dans ces circnnstances le Portugal fait avec assurance un
appel aux sentiments de justice si connus de S. M. TEmpe-
reur de Toutes les Russies, et attend de S. M. L les effords díis
à la justice de la cause, à rharmonie qui heureusement sub-
siste entre les deux Cours, afm que le Portugal au bout d'une
guerre dans laquelle il a deployé toute son energie, ne se
trouve pas dans le cas d'ètre la seule Puissance à qui on
ait force à rendre ce qu'elle avoit pris, et à qui on n'ait pas
rendu ce qu'on lui avait enleve.
61
ça pelo Tratado de Paris, no qual uma Potencia estrangeira m-i
tomou sobre si negociar por Portugal. Nov^.bro
Será portanto Portugal a única Potencia que nâo tenha di-
reito algum a uma compensação ? ficará excluido d'esse di-
reito, por não ter padecido nem ter operado? De certo ne- •
nhuma d*estas rasões se poderá allegar para apoiar o facto;
e d'aqui seguir-se-hia que Portugal, restituindo a Guyanna,
não recebendo Olivença, nem ainda nenhuma outra indemni-
sação pelos seus esforços a favor (Ja boa causa, seria um
eterno monumento de injustiça, que se tornaria saUente em
todos os Gabinetes que devem influir directa ou indirecta-
mente nas negociações que se effectuarem para o arranja-
mento geral da Europa ; o que não se pôde esperar dos sen-
timentos de justiça que animam os Gabinetes na epocha pre-
sente, quasi única nos annaes da Europa.
N'estas circumstancias Portugal appella confiadamente
para os sentimentos tão^notorios da justiça de S. M. o Impe-
rador de todas as Russias, e espera de S. M. I. o empenho
devido á justiça da causa, á harmonia que felizmente sub-
siste entre as duas Cortes, para que Portugal, no fim de uma
guerra em que desenvolveu toda a sua energia, não se ache
no caso de ser a única Potencia, que fosse obrigada a resti-
tuir o que havia tomado, e a quem se não restituisse o que;
se lhe tirara.
Bulia (lo Papa Pio VII, de 7 de Agoslo de 1814,
(Impresso -Romae jidccxiv, apud Franciscum et Felicem Lazzarini)
PIUS EPISCOPUS SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
i8ív Sollicitudo omnium Ecclesiarum humilitati Nostrae, meri-
^^'*° tis licet et Yiribus impari, Deo sic disponente concredita,
Nos cogit omnia illa subsidia adhibere, quae in Nostra smit
potestate, quaeque a Divina Providentia Nobis misericordi-
ter subministrantar, ut spiritualibus Christiani Orbis neces-
sitatibus, quantum quidem diversae, multiplicesque tempo-
mm, locorumque vicissitudines ferunt, nullo populorum et
nationum babito discrimine, opportune subveniamus.
Hujus Nostri Pastoralis Officii oneri satisfacere cupientes
statim ac tunc in vivis agens Franciscus Kareu, et alii sae-
culares Presbyteri a pluribus annis in amplissimo Russiaco
Império existentes et olim addicti Societati Jesu a felicis re-
cordationis Clemente XIV. Praedecessore Nostro suppressae,
preces Nobis obtulermit, quibus facultatem sibi fieri suppli-
cabant, ut auctoritate Nostra in unum corpus coalescerent,
quo facilius juventuti Fidei rudimentis erudiendae, et bonis
moribus imbuendae ex proprii Institati ratione operam da-
rent, múnus praedicationis obirent, confessionibus excipien-
dis incumberent, et alia Sacramenta administrarent : eorum
precibus eo libentius annuendum Nobis esse duximus, quod
J»lO
fazendo reviver a exlincla companhia de Jesus
(Correio Braziliense, tom. xiii, pag. 334.)
PIO, BISPO, SERVO DOS SERVOS DE DEUS
AD r-ERPETUAM REI MEMORIAM
O cuidado de todas as Igrejas, confiado á nossa humildade isi*
pela vontade de Deus, apesar da inferioridade de nossos
merecimentos e de nossas forças, impõem-nos a obrigação
de applicarmos todos os soccorros que estão em nosso po-
der, e que nos são subministrados pela misericórdia da Di-
vina Providencia, a fim de que, tanto quanto o permittem as
numerosas vicissitudes dos tempos e dos logares, possamos
acudir opportunamente ás necessidades espirituaes do mundo
catholico, sem distincção de povos ou de nações.
Desejando satisfazer as obrigações deste nosso oíTicio
pastoral, logo quando Francisco Kareu, que então era vivo,
e outros padres seculares que moravam havia muitos annos
no vasto Império da Rússia, e que tinham sido membros da
Companhia de Jesus supprimida por Clemente XIY, de feliz
memoria, nosso predecessor, nos supplicaram de lhes per-
mittir o reunirem-se em corpo, a fim de poderem mais fa-
cilmente applicar-se, conforme a sua instituição, a instruir a
mocidade nos princípios da fé e dos bons costumes, entre-
gar-se á pregação, á confissão e administração de outros sa-
cramentos, julgámos que de muito melhor vontade devíamos
annuir aos seus rogos, por isso que o Imperador Paulo I,
7
64
i8ii Impera tor Paulus Primiis lunc temporis regnans eosdem
Ag>sto pj.es[)yt(3rQs impense Nobis commendavisset humanissiniis
litteris suis die undécima Augusti anui Domini millesimi
octingentesimi ad Nos datis, quibus singularem suam erga
ipsos benevolentiam significans gratum sibi fore declarabat,
si Gatholicorum Impedi sui bono Societas Jesu auctoritate
Nostra ibidem constitueretur.
Quopropter Nos attento animo perpendentes quam ingen-
tes utilitates in amplíssimas illas regiones, Evangelicis Ope-
rariis propemodum destituías, essent proventurae, quantum-
que incrementum ejusmodi Ecclesiastici Viri, quorum pro-
bati mores tantis laudum praeconiis commendabantur, assi-
duo labore, intenso salutis animarum procurandae studio,
et indefessa Yerbi Divini praedicatione Catholicae Religioni
essent allaturi ; tanti tamque benefici Principis votis obsecun-
dare rationi consentaneum existimavimus. Nostris itaque in
forma Brevis Litteris datis die septima Martii anui Domini
millesimi octingentesimi primi praedicto Francisco Kareu,
aliisque ejus sodalibus in Russiaco Império degentibus, aut
qui aliunde illuc se conferre possent,-facultatem concessimus,
ut in ununi corpus seu Gongregationem Societatis Jesu con-
jungi, unirique liberum ipsis esset, in una vel pluribus do-
mibus arbitrio Snperioris, intra fmes dumtaxat Imperii Rus-
siaci designandis; atque ejus Congregationis Praepositum
Generalem eumdem Presbyterum Franciscum Kareu ad Nos-
trum et Sedis Apostolicae beneplacitum deputavimus cum
facultatibus necessariis et opportunis, ut Sancti Ignatii de
Loyola Regulam a feiicis recordationis Paulo Teríio Prae-
decessore Nostro Apostolicis suis Gonstitutionibus approba-
tam et confirmatam retinei*ent et sequerenlur; atque ut boc
pacto Socii in uno Religioso Goetu congregati juventuti Re-
ligioni, ac bonis artibus imbuendae operam dare, Seminaria
et Gollegia regere, et probantibus ac consentientibus loco-
rum Ordinariis confessiones excipere, Verbum Dei annun-
ciare, et Sacramenta administrare libere possent; et Gongre-
gationem Societatis Jesu sub Nostra et Apostolicae Sedis im-
mediafa tutela et subjectione recepimus et quae ad illam fir-
6o
que então reinava, nos tinha recommendado os sobreditos isii
padres pela sua humaiiissima carta de 11 de Agosto de ^^7'^"*
1800, em a qual expressando-nos a sua particular benevo-
lência para com elles, declarava que lhe seria agradável, se
para bem dos catholicos do seu Império nelle fosse estabele-
cida a Sociedade de Jesus com a nossa autoridade.
Por cuja causa nós, considerando attentamente as grandes
utilidades que proviriam áquellas vastíssimas regiíjes, quasi
destituídas de operários evangélicos, e o grande augmento
que estes varões ecclesiasticos, cujos bons costumes são re-
commendados com tantas expressões de louvor, causariam á
Religião Gathohcapelo seu continuo trabalho e intensa appli-
cação em grangearem a salvação das almas, e infatigável
pregação da palavra de Deus, julgámos ser de rasão annuir
aos desejos de hum Príncipe tão benéfico. E assim, pelas nossas
Lettras em forma de Breve de 7 de Março de 1801, concede-
mos ao sobredito Francisco Kareu, e aos outros seus compa-
nheiros que habitavam no Império da Rússia, ou que de ou-
tra parte para lá se passassem, a faculdade de se reunirem
em hum corpo ou congregação da Sociedade dê Jesus, e a
liberdade de se unirem em huma ou mais casas, ao arbítrio
do Superior; mas, porém, tão somente dentro dos limites do
Império Russiano; e a nosso beneplácito e da Sé Apostólica
nomeámos o mesmo Francisco Kareu Preposito Geral, com
as faculdades necessárias e opportunas, para relerem e se-
guirem a Regra de Santo Ignacio de Loyola, approvada e con-
firmada pelas Constituições Apostohcas de Paulo III, nqsso
predecessor de gloriosa memoria; para que deste modo os
Jrmãos associados em hum ajuntamento religioso se podes-
sem empregar hvremente em instruir a mocidade na Reli-
gião e nas bellas-letras, em reger os seminários e os coUe-
gios, e com a approvação do Ordinário confessar, annunciar
a palavra de Deus e administrar os sacramentos; e recebe-
mos a congregação da Sociedade de Jesus debaixo da nossa
immediala tutela e dependência da Sé Apostólica, reservando
para nós e para os nossos successores prescrever e ordenar
Tom. xviii -,
66
mi mandam et communiendam, atque ab abusibus et corrupte-
^"7'^'' lis, quac forte irrepsissent, repargandam visum fuisset in
Domino expedire, Nobis ac Successoribus Nostris praescri-
benda et sancienda reservavimus : atque ad hunc eíTectum
Constitutionibus Apostolicis, statutis, consuetudinibus, pri-
vilegiis, et indultis quomodolibet in conti'arium praemisso-
rum concessis et confirmatis, praesertim Litteris Apostolicis
memorati Glementis XIV. praedecessoris Nostri incipienti-
bus — Domimis ac Redemptor Noster — expresse derogavi-
mus in iis tantum quae contraria essent dictis Nostris in forma
Brevis Litteris, quarum initiuni — Catlwlicae — ét dumtaxat
pro Russiaco Império elargitis.
Consilia, quae pro Império Russiaco capienda decrevimus,
ad utriusque Siciliae Regnum non ita multo post extendenda
censuimus, ad preces Gharissimi in Christo Filii Nostri Fer-
dinandi Regis, qui a Nobis postulavit, ut Societas Jesu eo
modo quo in praefato Império stabilita a Nobis fuerat, in sua
quoque Ditione ac Statibus stabiliretur; quoniam luctuosis-
simis illis temporibus ad juvenes Ghristiana pietate ac timore
Domini, qui est initium sapientiae, informandos doctrinaque,
et scientiis instruendos praecipue in Gollegiis, Scholisque
publicis Glericorum Regularium Societatis Jesu opera uti in
primis opportunum sibi arbitrabatur. Nos ex muneris Nostri
pastoralis debito piis tam lUustris Principis desideriis, quae
ad majorem Dei gloriam, animarumque salutem unice spe-
ctabant, morem gerere exoptantes Nostras Litteras pro Rus-
siaco Império datas ad utriusque Siciliae Regnum extendimus
no\:is in simili forma Brevis Litteris incipientibus — Per
alias — expeditis die trigésima Julii anni Domini millesimi
octingentesimi quarti.
Pro ejusdem Societatis Jesu restitutione unanimi fere to-
tius Christiani Orbis consensu instantes, urgentesque peti-
tiones a Venerabilibus Fratribus Archiepiscopis et Episcopis
atque ab omnium insignium personarum ordine et coetu
quotidie ad Nos deferuntur; praesertim postquam fama ubí-
quo vulgata est uberrimorum fructuum, quos haec Societas
67
aquellas cousas que, nas vistas do Senhor, nos parecerem ísh
convenientes para a consolidar e defender, a purgar dos '^""f''
abusos e corrupção que se lhe poder introduzir; e para
este effeito expressamente derrogámos as Constituições
Apostólicas, estatutos, costumes, privilégios e indultos con-
cedidos e confirmados de qualquer modo contrários ás pre-
sentes concessões, principalmente as mencionadas Lettras
Apostólicas de Clemente XIV, nosso predecessor, que prin-
cipiam Bomimis ac Redemptor Noster, somente no que forem
contrarias ás ditas nossas Lettras em forma de Breve, que co-
meçam CathoUcae, e concedidas unicamente a favor do Im-
pério Russiano.
Nâo muito depois, as mesmas deliberações que tínhamos
determinado adoptar a favor do Império da Rússia, assentá-
mos de estendel-as ao Reino das Duas Sicilias a rogo de nosso
caríssimo filho em Christo o Rei Fernando, que nos pediu
para que a Companhia de Jesus se restabelecesse nos seus
estados e domínios, do mesmo modo que por nós fora res-
tabelecida no sobredito Império Russiano ; porque lhe pare-
cia de summa importância, naquelles tempos desgraçados,
que a mocidade fosse educada na piedade christâ e no te-
mor de Deus, que he o principio da sabedoria, nas scieneias
e letras, principalmente nos collegios e escolas publicas dos
Clérigos regulares da Companhia de Jesus. Desejando nós,
pelo dever do nosso officio pastoral, corresponder aos pios
desejos de tão ilhistre Príncipe, que só tem em vista a maior
gloria de Deus e a salvação das almas, estendemos ao Reino
das Duas Sicilias as nossas Lettras a favor do Império da
Rússia por meio de outras Lettras novas também em forma
de BrCve, e que começam Per alias, expedidas em 30 de Ju-
lho do anno do Senhor de 1804.
Chegam-nos todos os dias petições dos veneráveis irmãos
Arcebispos e Bispos, e de todas as ordens e classes de pes-
soas insignes, urgindo e instando-nos pela restituição da
Companhia de Jesus, quasi de commum accordo de todo o
mundo christão; principalmente depois que se tem espa-
lhado a fama dos grandes fructos que esta Sociedade tem
68
1814 in memoratis regionibas protulerat; quaeque prolis in dies
^^7'^^ crescentis foecunda, Domiiiicum agrum latissime ornatura
et dilatatura putabatur.
Dispersio ipsa lapidum Sanctuarii ob recentes calamitates
et vicissitudines, quas deflere potius juvat, quam in memo-
riam revocare; fatiscens disciplina Regularium Ordinum
(Religionis et Ecclesiae Catholicae splendor et columen) qiii-
bus nmic reparandis cogitationes curaeque Nostrae dirigun-
tur, eíílagitant, ut tam aequis et communibus Yotis assen-
sum Nostrum praebeamus. Gravissimi enim criminis in con-
spectu Dei reos Nos esse crederemus, si in tantis Reipubli-
caenecessitatibusea salutaria auxilia adhibere negligeremus,
quae singulari Providentia Deus Nobis suppeditat, et si Nos
in Petri navicula assiduis turbinibus agitata, et concussa col-
locati expertes et validos, qui sese Nobis offerunt, remiges
ad frangendos pelagi naufragium Nobis et exitium quovis
momento minitantes fluctus respueremus.
Tot, ac tantis rationum momentis, tamque gravibus causis
animum Nostrum moventibus id exequi tandem statuimus
quod in ipso Pontificatus Nostri exórdio vehementer optaba-
mus. Postquam igitur Divinum auxilium ferventibus preci-
bus imploravimus, suffragiis et consiliis plurium Venerabi-
lium Fratrum Nostrorum Sanctae Romanae Ecclesiae Gardi-
nalium auditis, ex certa scientia, deque Apostolicae potesta-
tis plenitudine ordinare et statuere decrevimus, uti reverá
hac Nostra perpetuo valitura Constitutione ordinamus et sta-
tuimus, ut omnes concessiones et facultates a Nobis pro Rus-
siaco Império et utriusque Siciliae Regno unice datae nunc
extensae intelligantur et pro extensis habeantur, siciít vere
eas extendimus, ad totum Nostrum Statum Ecclesiasticum,
aeque ac ad omnes alios Status et Ditiones.
Quare concedimus et indulgemus dilecto filio Presbytero
Thaddaeo Rorzozowski moderno Praeposito Generali Socie-
tatis Jesu, alliisque ab eo legitime deputatis omnes neces-
sárias et opportunas facultates ad Nostrum et Sedis Aposto-
69
produzido nas mencionadas regiões, e cuja abundância he mx
tal que se presume haverá de ornar e dilatar muito a vinha ^^^^^^
do Senhor.
A mesma dispersão das pedras do sanctuario por causa
das recentes calamidades e mudanças, que mais dá vontade
de chorar, que de trazer á memoria, a arruinada disciplina
das Ordens Regulares (esplendor e esteio da Religião e
Igreja Catholica) e cuja reparação he agora o objecto de nos-
sas cogitações e cuidados, estão pedindo que prestemos o
nosso assenso a tão justos e universaes desejos. Julgar-nos-
hiamos, pois, réus de gravíssimo crime aos olhos de Deus,
se em tão grandes necessidades da republica, deixássemos
de empregar aquelles auxílios saudáveis, que Deus nos sub-
ministra por singular providencia, e se, collocados na barca
de Pedro, agitada e combatida por continuas borrascas, re-
cusássemos os remeiros que se nos offerecem, experientes e
fortes, para romper as ondas do mar, que a todos os instan-
tes nos estão ameaçando naufrágio e destruição.
Persuadidos por tão importantes rasões, e por tão graves
causas, resolvemos finalmente fazer hoje, o que nmito dese-
jávamos fazer logo no principio do nosso Pontificado.
Depois de termos implorado o auxilio Divino com fervoro-
sas preces, e ouvido os conselhos de muitos dos nossos ve-
neráveis irmãos Cardeaes da Santa Igreja Romana, decretá-
mos, de sciencia certa, e em virtude da plenitude do poder
Apostólico ordenar e estabelecer, como de facto, por esta
nossa Constituição, que valerá para sempre, estabelecemos
e ordenámos, que todas as concessões e faculdades por nós
dadas unicamente ao Império Russiano e ao Reino das Duas
Sicilias, se entendam agora estendidas e por estendidas
sejam tidas, como de facto as estendemos, a todo o nosso
Estado ecclesiastico e a todos os outros estados e domí-
nios.
Pelo que concedemos e permittimos ao nosso muito amado
filho Presbytero Thaddeo Rorzozowski, actualmente Prepo-
sito Geral da Companhia de Jesus, e aos mais que por elle fo-
rem legitimamente deputados, todas as faculdades necessa-
70
1814 licae beneplacitum, ut iii cunctis praefatis Stalibus, et Dilio-
^^y"^^ nibus omnes illos, qui in Regularem Ordinem Societatis Jesu
admitti et cooptari petent, admittere et cooptare libere ac li-
cite valeant, qui in una vel pluribus domibus, in uno, vel
pluribus Collegiis, in una vel pluribus Provinciis sub Prae-
positi Generalis pro tempore existentis obedientia conjuncti,
et, prout res feret, distributi, ad praescriptum Regulae Sancti
Ignatii de Loyola Apostolicis Pauli Tertii Constitutionibus ap-
probatae et confirmatae suam accommodent vivendi rationem:
concedimus etiam, et declaramus quod pariter juventuti Ca-
Iholicae Religionis rudimentis erudiendae ac probis moribus
instituendae operam dare, nec non Seminaria et Collegia
regere, et consentientibus atque adprobantibus Ordinariis
locorum in quibus eos degere contigerit, confessiones au-
dire, Verbum Dei praedicare et Sacramenta administrare li-
bere et licite valeant: omnia vero Collegia, Domus, Provin-
das, Sociosque sic conjunctos, et quos in posterum conjungi
et aggregari contigerit, jam nunc sub immediata Nostra et
hujus Apostolicae Sedis tutela, praesidio, et obedientia reci-
pimus ; Nobis et Romanis Pontificibus Successoribus Nostris
reservantes ea statuere ac praescribere, quae ad eamdem
Societatem magis magisque constabiliendam et communien-
dam, et ab abusibus, si forte (quod Deus avertat) irrepse-
rint, repurgandam, statuere ac praescribere visum fuerit
expedire.
Omnes vero et singulos Superiores, Praepositos, Rectores,
Sócios, et Alumnos qualescumque hujus restitutae Societatis
quantum in Domino possumus commonefacimus, et exhorta-
mur, ut in omni loco ac tempore sese fideles asseclas etimi-
tatores tanti sui Parentis et Institutoris exliibeant. Regulam
ab ipso conditam et praescriptam accui'ate observent, et uti-
lia monita ac consilia, quae filiis suis tradidit, summo studio
exequi conentur.
Denique Dilectis in Christo filiis lUustribus et Nobilibus
Viris, Principibus, ac Dominis temporalibus, necnonVene-
rabiiibus Fratribus Archiepiscopis et Episcopis, aliisque in
71
rias e convenientes a beneplácito nosso e da Sé Apostólica, isii
para que todos aquelles que nos sobreditos estados e domi- ^^^^"^
nios procurarem ser admittidos e associados á Ordem Regu-
lar da Companhia de Jesus, possam ser livre e licitamente
admittidos e associados; e os quaes sendo congregados em
huma ou mais casas, em hum ou mais collegios, em huma
ou mais províncias, debaixo da obediência do Preposito Ge-
ral ad Ínterim, e distribuídos, pelo modo que poder ser, vivam
segundo as prescripções da Regra de Santo Ignacio de Loyola,
confirmada pelas Constituições Apostólicas de Paulo III. Con-
cedemos-lhes também, e declarámos, que poderão livre e lici-
tamente applicar-se a educar a mocidade nos princípios da
Rehgião Cathohca e bons costumes, reger os seminários e
collegios, e, com a permissão e approvaçâo do Ordinário das
terras onde acontecer acharem-se, ouvir as confissões, pre-
gar a palavra de Deus e administrar os sacramentos. Rece-
bemos já portanto debaixo da nossa immediata obediência,
tutela e protecção, e da Sé Apostohca, todos os collegio*s^
casas, províncias e sócios assim juntos, e os que para o fu-
turo se houvei'em de ajuntar e aggregar; reservando para
nós e para os Pontífices Romanos nossos successores consti-
tuir e prescrever quanto nos parecer conveniente ordenar e
prescrever para consolidar e fortificar mais e mais a mesma
Sociedade, e para a purgar dos abusos que poderem intro-
duzir-se (o que Deus não permitta).
Exhortàmos, porém, e admoestamos quanto podemos em
virtude do Senhor, todos e cada hum dos Superiores, Prepo-
sitos. Reitores, sócios, e quaesquer alumnos desta restaurada
Companhia, para que em todo o logar e tempo se mostrem
discípulos e imitadores de seu tão grande Pae e Instituidor,
observem exactamente a Regra por elle formada e pres-
cripta, e se esforcem por executar com summa diligencia
as admoestações e conselhos que elle deixou aos seus fi-
lhos.
Recommendàmos finalmente aos nossos amados filhos em
Christo ifiustres e nobres varões. Príncipes e Senhores tem-
poraes, e também aos veneráveis irmãos Arcebispos e Ris-
72
1S14 quavis dignitato constitutis saepedictam Societatem Jesu, el
^^^5*^^ singulos illius Sócios plurimum iii Domino commendamus,
eosque exliortamur, ac rogamus non soliim ne eos inquietari
a quocumque.permittant, ac patiantur, sed ut benigne illos,
ut decet, et cum charitate suscipiant.
Decernentes praesentes Litteras, et in eis contenta quae-
cumque semper ac perpetuo firma, valida, et efficacia exis-
tere, et fore, suósque plenários et Íntegros eíTectus sortiri
et obtinere, et ab iliis, ad quos spectat, et pro tempore quan-
docmiique spectabit inviolabiliter observari debere ; sicque,
et non aliter per quoscumque Judices quavis potestate fun-
gentes judicari et defmiri pariter debere; ac irritum et inane
si secus super his a quoquam quavis auctoritate scienter vel
ignoranter contigerit attentari.
Non obstantibus Constitutionibus et Ordinationibus Apos-
tolicis, ac praesertim supramemoratis Litterís in forma Brevis
felicis recordationis Clementis Decimiquartiincipien tibus —
DomiíiKs ac Redemptor Noster — sub annuío Piscatoris expe-
ditis die vigesimaprima Julii anni Domini miilesimi septin-
gentesimi septuagesimi tertii, quibus ad praemissorum effe-
ctum expresse ac speciatim intendimus derogare, ceeteris-
que contrariis quibuscumque.
Volumus autem, ut earumdem praesentium Litterarum
transmnptis sive exemplis, etiam impressis, manu alicujus
Notarii publici subscriptis et sigillo personae in Ecclesiastica
dignitate constitutae munitis eadem prorsus fides in Judicio
et extra adhibeatur, quae ipsis praesentibus adhiberetur, si
forent exhibitae vel ostensae.
Nulli ergo omnino hominum liceat hanc paginam Nos-
trae Ordinationis, Statuti, Extensionis, Concessionis, In-
dulti, Declarationis, Facullatis, Receptionis, Reservationis,
Moniti, Exliortationis, Decreti, et Derogationis infringere,
vel ei ausu temerário contraire : Si quis autem hoc atten-
tare praesumpserit indignationem Omnipotentis Dei ac Bea-
torum Petri et Pauli Apostolorum ejus se noverit incursu-
rum.
D atum Romae apud Sanctam Mariam Majorem Anno In-
n
pos, e quaesquer outros constituídos em dignidade, a men- i«i4
cionada Companhia de Jesus, e cada hum dos seus sócios, e "^"^^^^
lhes rogamos nao somente que não permittam nem soíTram
que alguém os inquiete, mas que os tratem com benignidade
e caridade, como fica bem.
E decretámos que as presentes Lettras, e tudo quanto^nel-
las se contém, existam para sempre validas, firmes e effica-
zes, obtendo sempre o seu inteiro e cabal eíTeito, e que se
observem inviolavelmente por todos a quem pertencer; e
assim e não de outra maneira se deverá julgar e decidir por
todos os Juízos e outras quaesquer autoridades, declarando
nullo e de nenhum effeito tudo quanto se fizer contra as pre-
sentes disposições, seja por sciencia ou por ignorância, eisto
não obstante as Constituições e Ordenações Apostólicas, e es-
pecialmente as Lettras em forma de Breve de Clemente XIV,
de feHz memoria, que começam Dominus ac Redemptor Nos-
ter, expedidas debaixo do Annel do Pescador em 21 de Julho
do anno do Senhor de 1 773, as quaes intentámos derogar,
e expressamente derogámos em tudo aquillo em que são
contrarias á presente Constituição.
Queremos mais, que as copias das presentes Lettras, ou
sejam impressas ou manuscriptas, tenham o mesmo valor e
credito, huma vez que sejam assignadas por qualquer Notá-
rio publico, e munidas do sêllo de alguma pessoa constituída
em dignidade ecclesiastica.
A nenhuma pessoa, pois, será permittido oppôr-se ou com
audaz temeridade infringir esta nossa pagina de Ordenação,
Estatuto, Extensão, Concessão, Indulto, Declaração, Facul-
dade, Recepção, Reservação, Admoestação, Exhortação, De-
creto e Derrogação; e se alguém attentar isto, saiba que in-
correrá na indignação do Omnipotente Deus e dos Bemaven-
turados Apóstolos Pedro e Paulo.
Dada em Roma em Santa Maria Maior, no anno da inçar-
74
i8ii carnationis Dominicae millesimo octingentesimo quartode-
^^°''° cimo septimo idus Augusti, Pontificatus Nostri anno quinto-
decimo.
A. Card. Pro-Datarius.
VISA
De Guria D. Testa.
Loco 88 Plumbi.
Registrata in Secretaria Brevium.
R. Card. Braschi Honesti.
F. Lavizzarius.
75
carnação do Senhor de 1814 cm 7 dos Idus de Agosto, e mi
anno 15.'^ do nosso Pontificado. ^^7'^"
A. Gard. Prodatario.
R. Card. Brasclii Honesti.
OUcio do Mdrquez de Aguiar para José Manuel Pinto de Sousa,
Ministro em Roma
(Arch. do Ministério dos Negócios Estrangeiros. -Registo.)
1815 Tendo chegado ao conhecimento de Sua Alteza Real o
^Y Príncipe Regente meu Senhor a disposição do Santíssimo
Padre Pio VII publicada na sua Bulia de 7 de Agosto do anno
passado, que começa pelas palavras, Sollicitmlo omnium, pela
qual julgou Sua Santidade a bem fazer reviver a extincta
Companhia de Jesus, derogando pela maneira expressa na
citada Bulia, tanto quanto cabia na autoridade da Igreja, a
outra Bulia do Santíssimo Padre Clemente XIV, de gloriosa
memoria, que começa pelas palavras Dominiis ac Redemptor
Noster, não podia Sua Alteza Real deixar de admirar-se
com esta determinação de Sua Santidade, a respeito da
qual de maneira alguma se preveniu esta Corte, sendo
aquella que mais vivas queixas e aggravos teve da Compa-
nhia de Jesus, contra a qual se procedeu em Portugal pela
enérgica maneira, que se nota no Alvará de 3 de Setembro
de 1759. E porque Sua Alteza Real se acha todavia na posi-
tiva intenção de manter em todo o seu vigor as disposições
do referido Alvará, qualquer que seja a resolução que to-
mem as outras testas coroadas e mesmo aquellas que então
se uniram para a extincção da referida Companhia, me or-
dena o mesmo augusto Senhor que assim o participe a V. S.*
para que nesta conformidade haja de apresentar logo huma
nota, em que declare que Sua Alteza Real, firme naquelles
princípios, tem ordenado a V. S.^ que não admitta negocia-
ção alguma sobre tal objecto, seja verbal ou por escripto,
não podendo esta deliberação de Sua Alteza Real, ahás fun-
dada nas mais solidas e convenientes rasões, considerar-se
de maneira alguma como a mais pequena diminuição nos
77
constantes sentimentos da sua veneração e amor filial pela isis
sagrada pessoa de Sua Santidade, a quem V. S."" assim o ^Y
procurará significar. «
Nestes mesmos principios ordenou Sua Alteza Real que
se escrevesse aqui ao Núncio Apostólico e se mandou por
huma circular aos Ministros de Sua Alteza Real nas Cortes
da Europa que fizessem huma semelhante declaração, a fim
de evitar qualquer explicação ou abertura indirecta que se
tentasse fazer sobre este objecto.
Deus Guarde a Y. S.* Palácio do Rio de Janeiro, em o l.''
de Abril de 1815.
Marquez de Aguiar.
Carta de lei para a proscripçáo, desnaluralisaçáo e eipulsáo dos jesuítas
(Collecç2o dos negócios de Roma, P. i, fag. 114.)
Dom José, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Al- ^^sg
garves daquem e dalém mar em Africa, Senhor de Guiné e "^ 7
da conquista, navegação e commercio da Ethiopia, Arábia,
Pérsia e da índia, etc. Faço saber, que, havendo sido infati-
gáveis a constantíssima benignidade e a religiosíssima cle-
mência com que, desde o tempo em que as operações que se
praticaram para a execução do Tratado de hmites das con-
quistas, sobre as informações e provas mais puras e authen-
ticas e sobre a evidencia dos factos mais notórios, não me-
nos do que a três exércitos, procurei applicar todos quantos
meios a prudência e a moderação podiam suggerir, para que
o governo dos Regulares da Companhia denominada de Je-
sus das províncias destes reinos e seus domínios se apar-
tasse do temerário e façanhoso projecto, com que havia in-
tentado e clandestinamente proseguido a usurpação de todo
o Estado do Rrazil, com hum tão artificioso e Ião violento pro-
gresso, que não sendo prompta e eíficazmente atalhado, se
faria dentro no espaço de menos de dez annos inaccessivel
e insuperável a todas as forças da Europa unidas: havendo
78
i7r.o (em ordem a hum fim de tâo indispensável necessidade) ex-
s.'io.n!)ro jj.jm,|^^ ^Qç|()g Q3 meios que podiam caber na união das su-
premas jurisdicçôes pontifícia e regia ; por huma parte redu-
zindo os sobreditos Regulares á observância do seu santo
instituto, por hum próprio e natural effeito da reforma á mi-
nha instancia ordenada pelo Santo Padre Benedicto XIV, de
feliz recordação; e pela outra parte apartando-os da inge-
rência nos negócios temporaes, como eram a administração
secular das aldeias e o dominio das pessoas e bens e com-
mercio dos índios daquelle continente, por outro igualmente
próprio e natural effeito das saudáveis leis que estabeleci e
excitei a estes urgentíssimos respeitos: havendo por todos
estes modos procurado que os sobreditos Regulares, livres
da contagiosa corrupção com que os tinha contaminado a
hydropica sede dos governos profanos, das acquisições de
terras e Estados e dos interesses mercantis, servissem a
Deus e aproveitassem ao próximo, como bons e verdadeiros
religiosos e ministros da Igreja de Deus, antes que pela total
depravação dos seus costumes viesse a acabar necessária- ^
mente nos mesmos reinos e seus domínios huma Sociedade
que nelles entrara dando exemplos, e que havia sempre sido
tão distinctamente protegida pelos Senhores Reis meus glo-
riosíssimos predecessores, e pela minha real e successiva
piedade; e havendo todas as minhas sobreditas diligencias,
ordenadas á conservação da mesma Sociedade, sido por ella
contestadas e invahdados os seus pios e naturaes effeitos por
tantos, tão estranhos e tão inauditos attentados, como foram,
por exemplo, o com que á vista e face de todo o universo
declararam e proseguiram contra mim, nos meus mesmos
domínios ultramarinos, a dura e aleivosa guerra que tem
causado hum tão geral escândalo; o com que dentro no meu
mesmo reino suscitaram também contra mim as sediçijes in-
testinas, com que armaram para a ultima ruina da minha
Real pessoa os meus mesmos vassallos, em quem acharam
disposições para os corromperem, até os precipitarem no
liorroroso insulto perpetrado na noite de 3 de Sct(*mbro do
anno próximo precedente, com abominação nunca imaginada
79
entre os Portuguezes; e o com que depois que erraram o fim i"w
daquelle execrando golpe contra a minha Real vida, que a ^'^^'^^"^"^
Divina Providencia preservou com tantos e tâo decisivos mi-
lagres, passaram a attentar contra a minha fama a cara des-
coberta, machinando e diffundindo por toda a Europa, em
causa commum com os seus sócios das outras regiões, os in-
fâmias aggregados de disformes e manifestas imposturas,
que contra os mesmos Regulares tem retorquido a universal
e prudente indignação da mesma Europa; nesta urgente e
indispensável necessidade de sustentar a minha Real repu-
tação, em que consiste a alma vivificante de toda a Monar-
chia, que a Divina Providencia me devolveu, para conservar
indemne e illesa a autoridade que he inseparável da sua in-
dependente soberania; de manter a paz publica dos meus
reinos e domínios, e de conservar a tranquillidade e interes-
ses dos meus fieis e louváveis vassallos, fazendo cessar nel-
les tantos e tão extraordinários escândalos, e protegendo-os
e defendendo-os contra as intoleráveis lesões de todos os
sobreditos insultos e de todas as funestas consequências que
a impunidade delles não poderia deixar de trazer apoz de
si; depois de ter ouvido os pareceres de muitos Ministros
doutos, religiosos e cheios de zelo da honra de Deus, do meu
Real serviço e decoro e do bem commum dos meus reinos e
vassallos, que houve por bem consultar, e com os quaes fui
servido conformar-me : Declaro os sobreditos Regulares na
referida forma corrompidos, deploravelmente alienados do
seu santo instituto, e manifestamente indispostos com tan-
tos, tão abomináveis, tão inveterados e tão incorrigíveis vicios
para voltarem á observância delle, por notórios rebeldes,
traidores, adversários e aggressores, que teem sido e são
actualmente, contra a minha Real pessoa e Estados, contra
a paz publica dos meus reinos e dominios, e contra o bem
commum dos meus fieis vassallos; ordenando que como taes
sejam tidos, havidos e reputados; e os hei desde logo, em
effeito desta presente lei, por desnaturahsados, proscriptos
e exterminados; mandando que effectivamente sejam expul-
sos de todos os meus reinos e dominios, para nelles mais
80
«759 nâo poderem entrar; e estabelecendo, debaixo de pena de
Setembro j^^^^g natural e irremissível e de confiscação de todos os
bens para o meu fisco e Gamara Real, que nenhuma pessoa,
de qualquer estado e condição que seja, dê nos meus reinos
e domínios entrada aos sobreditos Regulares ou qualquer
delles, ou que com elles, junta ou separadamente, tenha
qualquer correspondência verbal ou por escripto, ainda que
hajam sabido da referida Sociedade e que sejam recebidos
ou professos em quaesquer outras provindas de fora dos
meus reinos e domínios, a menos que as pessoas que os
admittirem ou praticarem, não tenham para isso immediata
e especial licença minha. Attendendo porém a que aquella
deplorável corrupção dos ditos Regulares (com differença de
todas as outras ordens religiosas, cujos communs se conser-
varam sempre em louvável e exemplar observância) se acha
infelizmente no corpo que constituo o governo e o commum
da sobredita Sociedade; e havendo respeito a ser muito ve-
rosímil que nella possa haver alguns particulares indivíduos
daquelles que ainda não haviam sido admittidos á profissão
solemne, os quaes sejam innocentes, por não terem ainda
feito as provas necessárias para se lhes confiarem os horrí-
veis segredos de tão abomináveis conjurações e infames de-
lictos ; nesta consideração, não obstante os direitos communs
de guerra e da represália, universalmente recebidos e quo-
tidianamente observados na praxe de todas as nações civili-
sadas, segundo os quaes direitos, todos os indivíduos da so-
bredita Sociedade, sem excepção de algum delles, se acham
sujeitos aos mesmos procedimentos, pelos insultos contra
mim e contra os meus reinos e vassallos, commettidos pelo
seu pervertido governo ; comtudo, reflectindo a minha beni-
gníssima clemência na grande afflicção que hão de sentir
aquelles dos referidos particulares que, havendo ignorado as
machinações dos seus superiores, se virem proscriptos e
expulsos, como partes daquelle corpo infecto e corrupto:
Permitto que todos aquelles dos ditos particulares que hou-
verem nascido nestes reinos e seus domínios, ainda não so-
lemnemente professos, os quaes apresentarem demissorias
81
tio Cardeal Patriarcha Visitador e Reformador geral da mes- 1759
ma Sociedade, por que lhes relaxe os votos simplices que ^•^''^"^"^
iiella houverem feito, possam ficar conservados nos mesmos
reinos e seus dominios, como vassalios delles, nâo tendo
aliás culpa pessoal provada que os inhabilite. E para que
esta minha lei tenha toda a sua cumprida e inviolável obser-
vância, e se não possa nunca relaxar pelo lapso do tempo
em commum prejuízo huma tâo memorável e necessária dis-
posição: estabeleço que as transgressões delia fiquem sendo
casos de devassa, para delias inquirirem presentemente to-
dos os Ministros eiveis e criminaes, nas suas diversas juris-
dicções; conservando sempre abertas as mesmas devassas
a que agora procederem, sem limitação de tempo, e sem
determinado numero de testemunhas; perguntando depois,
de seis em seis mezes, pelo menos o numero de dez testemu-
nhas, e dando conta de assim o haverem observado e do que
resultar das suas inquirições ao Ministro Juiz da Inconfidên-
cia, sem que aos sobreditos Magistrados se possam dar por
correntes as suas residências, em quanto não apresentarem
certidão do sobredito Juiz da Inconfidência.
E esta se cumprirá como nella se contém. Pelo que mando
á Mesa do Desembargo do Paço, Regedor da Casa da Suppli-
cação ou quem seu cargo servir. Conselheiros da minha Real
Fazenda e dos meus dominios ultramarinos. Mesa da Con-
sciência e Ordens, Senado da Camará, Junta do Commercio
destes reinos e seus dominios, Junta do Deposito Publico;
Capitães Generaes, Governadores, Desembargadores, Cor-
regedores, Juizes e mais ofíiciaes de justiça e guerra, a
quem o conhecimento desta pertencer, que a cumpram e
guardem, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como
nella se contém, sem duvida ou embargo algum, e não
obstantes quaesquer leis, regimentos, alvarás, disposições
ou estylos contrários, que todas e todos hei por derogados,
como se delles fizesse individual e expressa menção para
este effeito somente, ficando aliás sempre em seu vigor. E
ao Doutor Manuel Gomes de Carvalho, Desembargador do
Paço, do meu Conselho e Chanceller mór destes meus rei-
TOM. XVI II 6
82
1759 nos, mando que a faça publicar na Chancellaria, e que deUa
Setembro ^^ reuiettam copias a todos os Tribunaes, cabeças de comar-
cas e villas destes reinos; registando-se em todos os logares
onde se costumam registar similhantes leis ; e mandando-se
o original para a Torre do Tombo. Dada no Palácio de Nossa
Senhora da Ajuda, aos 3 de Setembro de 1759. — Rei. —
Conde de Oeiras.
Lei por que Vossa Magestade he servido exterminar,
proscrever e mandar expulsar dos seus reinos e domínios os
Religiosos da Companhia denominada de Jesus, e prohibir
que com elles se tenha qualquer communicaçâo verbal ou
por escripto, pelos justíssimos e urgentíssimos motivos acima
declarados e debaixo das penas nella estabelecidas. — Para
Vossa Magestade ver.— Filippe José da Gama a fez.
Registada na Secretaria de Estado dos Negócios do Reino
no livro das cartas, alvarás e patentes, a fl. 52. Nossa Se-
nhora da Ajuda, a 4 de Setembro de 1759. — Joaquim José
Borralho. — Manuel Gomes de Carvalho.
Foi publicada esta lei na Chancellaria mór da Corte e rei-
no. Lisboa, 3 de Outubro de 1759. — D. Sebastião Maldonado.
Registada na Chancellaria mór da Corte e reino, no livro
das leis, a fl. 128. Lisboa, 3 de Outubro de 1759. — Rodrigo
Xavier Alvares de Moura.
Janeiro
7
Bre*c do Papa Clemente XIII, contendo huma nova confirmação do instituto
da Companhia denominada de Jesus, de 7 de Janeiro de 1765
(Arch. do Ministério dos Negócios da Justiça.— Original.)
1765 Sanctissimi in Christi Patris et Domini Nostri Domini Cle-
mentis Divina Providentia Papae XIII Constitutio qua Insti-
tutum Societatis Jesu denuo approbatur. Romae MDCCLXV,
Typis Reverendae Camerae Apostolicae
CLEMENS EPISGOPUS
SERVUS SERVORUM DEI AD PERPETUAM REI MEMORIAM
Apostolicum pascendi dominici gregis múnus Beatíssimo
Apostolo Petro, ejusque successori Romano Pontífice dela-
83
tum a Christo Domino, nulla íocorum, nulla temponim con- 1700
ditio, nullus humanaram reram respectus, nulla denique ra- '"'"7""*'
lio circumscribere, aut suspendere potest, quominas idem
Romanus Pontifex ad omnes ejusdem officii partes, nulla ex
iis praetermissa, nulla neglecta, curas suas dirigere debeat,
atque omnibus incurrentibus in Ecclesia necessitatibus pro-
videre. Haruni partium inter praecipuas postrema non est
Regularium Ordinum approbatorum ab xVpostolica Sede tu-
telam gerere, ac fortibus piisque viris, qui eisdem Regulari-
bus Ordinibus sese solemni Sacramento addixerunt, suam-
que pro tuenda atque amplificanda Gatholica Religione, agrc-
que dominico excolendo, strenuam operam impendunt, ala-
critatem addere et animum, languidos et infirmos excitare
et corroborare, jacentibus aíílictisque consolationem alTerre,
praecipue vero ab Ecclesia fidei siiae, et custodiae concre-
dita, omnia, quae in animaram ruinam in dies suboriuntur,
scandala summovere.
Institutum Societatis Jesu ab homine conditum, cui ab
universali Ecclesia idem, qui Sanctis Viris cultus et honor
tribuitur, a fel. record. praedecessoribus nostris Paulo III et
Júlio itidem III, Paulo IV, Gregório XIII et Gregório XIV,
Paulo V diligenti examine perpensum, approbatum, saepius
confirmatum et ab iisdem pluribusque aliis ad novendecim
praedecessoribus nostris ornatum, peculiaribus favoribus et
gratiis Episcoporum, non modo hujus, sed superiorum etiam
aetatum praeconio commendatum, ut maxime frugiferum et
fructuosum, et ad promovendum'Dei cultum, honorem et
gloriam, aeternamque animaram salutem procurandam aplis-
simum ; potentissimorum piissimorumque Regum, et claris-
simorum in Ghristiana Republica Principum praesidio et tu-
tela usque munitum; cujus ex disciplina novem prodiere viri
in Sanctorum, vel Reatorum numeram relati, quorum três
martyrii gloriam sunt conseqauti ; a pluribus sanctitate cla-
ris viris, quos Reatos in Goelo novimus sempiterna perfrui
gloria, collaudatum ; quod Ecclesia universa longo duorum
seculorum spatio in suo sino aluit et fovit, ejusque Professo-
ribus praecipuam sacri ministerii partem semper commisit
7
81
1765 magno ciim emolumento animariim ; quod ipsa denique Ca-
janeiro ^|^q||(.^ Ecclcsia ín Tridentuia Synodo declarayit ut pium; hoc
idem Institutum novissime fuerunt, qui per pravas interpre-
taliones, lum privatis sermonibus, tum scriptis etiam typis
in lucem editis irreligiosmn et impium appellare, contume-
liis lacerare, probro et ignominia aíficere non sunt veriti,
atque eo devenerunt, ut privata sua non contenti opinione,
hujusmodi virus de regione in regionem, nullis non adhibitis
artibus, derivare, atque undequaque dilTundere sint aggressi,
neque adlmc cessant, incautis, si quos inveniant, Christifide-
libus, ut in próprios pertrabant sensus, subdole propinarei
quo in Ecclesiam Dei nihil injuriam magis, nihil contumelio-
sius, quasi adeo erraverit turpiter, ut quod impium et irre-
bgiosum est, solemniter existimaverit Deo carum et pium,
eoque decepta sit ílagitiosius, quo diuturnius ad annos seili-
cet amplius ducentos, cum máximo animarum detrimento,
sinui suo tantam haerere labem et maculam sustinuerit.
Huic tanto maio, quod eo longius dissimulatum, tanto altius
radices agit, viresque acquirit iri dies, diutius diíTerre re-
medium, Justitia, quae sua cuique asserere et fortiter tueri
jubet, et pastoralis nostra erga Ecclesiam sollicitudo non
sinit.
Ut igitur tam gravem injuriam a Sponsa Ecclesia divini-
tus Nobis concredita, atque etiam ab bac Apostólica Sede
propulsemus, et hujusmodi injustas irreligiosasque vocês in
animarum perniciem et seductionem, et contra omnes aequi
bonique rationes longe lateque diffusas, nostra auctoritate
apostólica compescamus; ut Glericis Regularibus Societatis
Jesu, id a Nobis pro justitia exigentibus, suus maneat status,
eadem nostra auctoritate firmius constabilitus; eoriimque
nane temporis summe aítlictis rebus aliquod afteramus leva-
men : ut demum Venerabilium Fratrum noslrorum Episcopo-
rum, qui ex omnibus regionibus catholicis eamdem Societa-
tem Nobis per litteras magnopere commendarunl, et ex ea
máximas utilitates in suis quisque Dioecesibus se capere pro-
fitentur, justus desideriis obsecuudemus ; motu próprio, et
ex certa scientia, deque Apostolicae poteslalis plenitudine,
8o
omnium praedecessonim nostrorum inhaereudo vestigiis,
hac nostra perpetuo valitura Constitutione, eodem modo., ra-
tione et forma, qiiibus ipsi edixerimt et declararimt, Nos
quoque edicimus, et declaramus Institutum Societalis Jesu
smimiopere redolere pietatem et sanctitatem, tum ob prae-
cipmmi fmem, quo maxime spectat, defeiisionem scilicet,
propagationemque Catholicae Religionis, tum ob media, quae
adhibet ad ejusmodi finem consequendum, quod vel ipsa
Noshactenus docuit experientia; cum ex eadem disciplina
tam muitos ad hanc usque aetatem prodiisse novimus Ortho-
doxae Fidei propugnatores, sacrosque praecones, qui invicto
animi robore terra marique subiere pericula, ut ad gentes
immanitate barbaras evangelicae doctiinae lúmen aíTerrent ;
et quotquot idem profitentur laudabile Institutum, partim in-
tentus iuventuti Religione et bonis artibus erudiendae, par-
tim operam dare spiritualibus exercitiis tradendis, partim
adsidue versari in Sacramentis praccipuc Poenitenliae et
Eucharistiae administraudis, et ad eorum frequentiorem
usum Fidelibus excitandis ; tum liomines in agris degentes
divini verbi pabulo recreare ; ac propterea idem Institutum
Societatis Jesu ad haec eximia perpetranda, divina providen-
tia excitatum, Jpsi quoque approbamus, et Praedecessorum
nostrorum approbationes ejusdem Instituti apostólica aucto-
ritate nostra confirmamus. Vota, quibus iidem Clerici Regu-
lares Societatis Jesu juxta idem eorum Institutum se devo-
vent Deo, grata illi et accepta esse declaramus : spiritualia
exercitia, quae ab iisdem Clericis Regularibus traduntur fi-
delibus, a mundi strepitu semotis per dies aliquot, ut de
aeterna sui ipsorum salute serio et unice cogitent, ut maxi-
me conducibilia ad reformandos mores, et ad Christianam
pietatem hauriendam uutriendamque, magnopere probamus,
et laudamus: Congregationes praeterea seu sodalitia, non
modo adolescentium, qui ad scholas ventitant Societatis Jesu,
sed quaevis alia, sive scholarium tantum, sive aliorum Ghris-
tifidelium tantum, sive utrorumque simul sub Invocatione
Beatae Mariae, seu quovis alio titulo erecta, et quae in iis pia
opera ferventi studio exercentur, probamus, praecipuamque
1765
Janeiro
7
86
1765 erga Beatam Dei Genilricem semperVirginemMariam devo-
janoiro ^jqj^^j^^^ ç^^^q jjj jjg sodalitiis alítur et promovetur, magnope-
re commendamus, nostrorumque fel. record. Praedecesso-
rum Gregorii XIlí, Sixti V, Gregorii XV et Benedicti XIV
Constilutiones, quibus ea sodalitia approbarunt, nos apostó-
lica auctoritate nostra confirmamus, caeterasque omnes
Constitutiones a Bomanis Pontificibus praedecessoribus nos-
tris in ejusdem Instituti Societatis Jesu functionum approba-
tionem et laudem conditas, quanimsingulas hichaberi volu-
mus pro insertis, auctoritate itidem Nobis a Deo tradita, apos-
tolicae confirmationis nostrae robore, per hanc nostram Gon-
stilutionem munitas volumus, et si opus sit, velut a Nobis ex
integro conditas editasque censeri praecipimiis etmandamus.
Nulli ergo omnino hominum liceat hanc paginam nostrae
approbationis, et confirmationis iníringere, vel ei ausu teme-
rário contraire : si quis autom hoc attentare praesumpserit,
indignationem Omnipotentis Dei et Beatormn Petri et Pauli
Ap.ostolorum ejus se noverit incursnrum.
Datmn Bomae apud Sanctam Mariam Majorem, anno In-
carnationis Dominicae millesimo septingentesimo sexagési-
mo quarto, septimo Idus Januarii, pantificatus nostri anno
septimo. — G. Gard. Pro-Datarius — Visa de Guria — 'J. Ma-
nassei. — N. Gard. Antonellus — L. Eugenius.
Loco 88 Plumbi.
(Registrata in Secretaria Brevium.)
Assenlo original que pelos viiite e Ires Ministros, theologos, canoni>las c legislas, que Sua
Mageslade mandou ouvir e consultar sobre os merecimentos do extraordinário allcn-
tado e clandestino Breve «Aposlolicum pascendi», e sobre o recurso que delle havia
iulerpoblo o Procurador da Coroa, se tomou em 2 de Maio de \ 765.
(Arch. do Ministério dos Negócios da Justiça. — Original.)
17G5 Sendo vistos e ponderados com a maior reflexão pelos
Maio Prelados e Ministi^os theologos, canonistas e legistas abaixo
assignados, o exemplar do Breve inti^oduzido neste reino,
debaixo do sagrado nome do Santo Padre Glemente XIII, que
principia Apostoliciim pascendi, datado de 7 de Janeiro deste
presente anno; contendo* huma nova confirmação do insti-
87
tuto da Companhia denominada de Jesus; a carta circular i765
que o Geral dos sobreditos Regulares dirigiu em 16 do refe- ^^l'""
rido mez de Janeiro a todos os Prelados seus súbditos, par-
ticipando-lhes o referido Breve ; e o recurso em que o Desem-
bargador Procurador da Coroa supplicou a El-Rei nosso Se-
nhor contra os attentados e absurdos conteúdos nos sobredi-
tos papeis hum remédio tâo opportuno e eííicaz, que pela
protecção e providencia do justo e Real poder de Sua Mages-
tade cessassem inteiramente os attentados declarados no mes-
mo recurso, e se obviasse a quaesquer outros futuros, que a
temeridade dos sobreditos Regulares da Companhia denomi-
nada de Jesus podesse intentar com igual desacordo e malícia :
Pareceu uniformemente aos sobreditos Prelados e Minis-
tros que todos os absurdos, surprezas e obrepçôes, subre-
pções e nullidades, propostos e concluídos pelo mesmo Des-
embargador Procurador da Coroa, se acham evidentemente
demonstrados, e qualificados por modo superior a toda a re-
phca, que em si possa conter qualquer còr ou apparencia de
escusa: que nesta certeza se acha Sua Magestade constituí-
do, por todos os direitos, na obrigação e na indispensável
necessidade de usar do seu justo e Real poder, fundado no
direito divino, natural e das gentes, e nos exemplos dos seus
religiosíssimos predecessores e muitos outros Monarchas tâo
grandes, como pios e distinctos na veneração da Sede Apos-
tólica, para declarar o referido Breve por obrepticio, subre-
pticio e nullo ; para mandar logo recolher ao Juizo da Incon-
fidência todos os exemplares delle; e para prohibir qne nos
seus reinos e domínios possam entrar clandestinamente ou-
tros Breves, Bulias, sentenças, mandados, e quaesquer ou-
tros papeis sediciosos, como o referido, ou venham da Cúria
de Roma, ou de quaesquer outros paires estrangeiros, e ou
venham em folhas volantes, ou incorporados em quadernos
ou livros, com o mesmo doloso artificio com que se teem in-
troduzido neste reino outros papeis da mesma natureza; es-
tabelecendo o mesmo Senhor contra todas e quaesquer pes-
soas que usarem, retiverem e communicarem o referido
Breve ou os exemplares delle, e praticarem o mesmo a res-
88
17G3 peito de quaesquer outras Bulias, Breves, sentenças, rescri-
'^\^"^ ptos e mais papeis vindos de paizes estrangeiros, acima in-
dicados, as penas da gravíssima indignação de Sua xMagesta-
de, de confiscação de todos os seus bens para a Camará Real,
e das penas impostas contra os que commettem crimes de
' lesa magestade, e perturbam o socego publico, se dentro no
espaço de trinta dias precisos, peremptórios e contados do
em que se publicar a lei, que o mesmo Senhor se servir de es-
tabelecer sobre esta matéria, não denmiciarem ou entregarem
nesta Corte no Tribunal da Inconfidência, e fora delia aos
Ministros ordinários das respectivas comarcas e districtos,
para os remetterem ao sobredito Tribmial, os referidos Bre-
ves, Bulias, rescriptos e mais papeis acima declarados.
Sitio de Nossa Senhora da Ajuda, em 2 de Maio de 1765. —
António Manuel Nogueira de Abreu — Frei Manuel do Ce-
náculo— D. João, Arcebispo Regedor — Simão da Fonseca
Sequeira — Frei M., Bispo de Leiria — Manuel Pereira da
Silva — Paulo de Carvalho e Mello — Manuel Gomes Fer-
reira— Francisco Mendo Trigoso — Domingos Luiz Ribeiro
Vieira — Francisco Xavier Assis Pacheco e Sampaio — Nuno
Alvares Pereira de Mello — Pedro Viegas de Novaes — Nico-
lau Joaquim Thorel — José Ricalde Pereira de Castro — Frei
João Baptista de S. Caetano — Frei Luiz do Monte Car-
melo — Frei Ignacio de S. Caetano — Frei António da An-
nunciação — Frei António de SanfAnna — Frei Joseph de
Santa Maria, . . . Prior Provincial — Ignacio Ferreira Souto —
Bartholomeu José Nunes Cardoso Giraldes.
Assento original que na Real presrnça de Sua Jlagostaile líiraou o Conselho de Eslado cm
5 de junho de 17C5 sobre o alleiítado Breve «.^postolicuin pasccndii, sobre o re-
curso delle interposto pelo Procurador da Coroa, e sobre o outro assento que no dia
2 se havia tomado na Junta dos niitc c Ires tlicologos, cai:cnislas e juristas que o
dito Senhor mandou ou\ir c consultar sobre aúà matéria.
(Arclí. do Minisinrio dos Negócios da Juiliça.- Original.)
Em Conselho de Estado do dia de hoje 5 de Maio do pre-
sente anno de 1765, sendo propostos na Real presença de
Sua Magestade o recurso do Procurador da Coroa, interposto
^9
sobre o Breve que principia ApostoUciun pascendi, dado em i"65
7 de Janeiro do mesmo anno que corre, para persuadir Imma ' 2°
nova confirmação do instituto da Sociedade dos Regulares da
Companhia denominada de Jesus, e o assento da Junta, que
no dia 2 do mesmo corrente mez se tomou na Secretaria de
Estado pelos Prelados, Theologos e Ministros nelle assigna-
dos, sobre o referido Breve confirmatorio e recurso do Pro-
curador da Coroa ; se conformou o mesmo Conselho de Es-
tado, por uniformidade de votos, com o sobredito assento
tomado no dia 2 pelos referidos Prelados, Theologos e Minis-
tros.
Palácio de Nossa Senhora da Ajuda, no mesmo dia acima. —
F., Cardeal Patriarca — D. João — D. João, Arcebispo Rege-
dor— O Barão Conde — Conde de Oeiras — D. Luiz da
Cunha — Francisco Xavier de Mendonça Furtado, r
Lei original de C de Maio de 17G5, promulgada para pliibir o Drevc «Aposlolicum
pa^ceiídi», que contém liuma nova conOrmaçáo do insliluto dos Jesuilas
Dom José, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Al-
garves, daquem e dalém mar em Afiica, Senhor de Guiné e
da conquista, navegação, commercio da Ethiopia, Arábia,
Pérsia e da índia, etc. Faço saber aos que esta lei virem,
que em recurso do Procurador da minha Coroa me foi por
elle representado, que (debaixo de cobertas ou sobrcscriptos
lançados nos correios, que vêem dos paizes estrangeiros, sem
se declarar, nem donde vieram nem as pessoas para quem
foram mandados) se tinha diíTundido na minha Corte e pro-
víncias dos meus reinos hum grande numero de exemplares
impressos nas duas linguas, latina e castelhana, que se per-
suadiam extrahidos de outro exemplar de hum Breve de nova
confirmação do instituto da Sociedade denominada de Jesus,
o qual principiava pelas palavras Apostolicum pascendi, e tra-
zia a data de 7 de Janeiro deste presente anno : representan-
do-me o dito Procurador da Coroa, que com a clandestina in-
troducção e dispersão dos sobreditos exemplares, não só se
tinha attentado contra hum dos mais impreteriveis direitos
Maio
C
%
i765 da soberania da mesma Coroa, que a ella he inherente e
^g'" delia sempre inseparável e sempre inalienável; se tinha
attentado contra o louvável e universal costume de quasi to-
das as monarchias e Estados soberanos da Europa, e espe-
cialmente contra o costume destes meus reinos, que nelles
havia estabelecido em conformidade com aquelle direito, que
as Bulias, Breves e rescriptos emanados da Cúria de Boma
se não pubhcassem nem tivessem nos mesmos reinos execu-
ção alguma, antes de se me fazerem presentes, para mandar
expedir sobre elles o meu Beal beneplácito, quando nâo con-
tinham cousa, que ou oíTendesse a minha suprema e inde-
pendente jurisdicção temporal, ou podesse causar detrimento
á boa ordem da administração da justiça; ou podesse per-
verter as leis, concordatas e louváveis costumes e estylos da
minha Corte, com perturbação do bem commum dos meus
reinos, e do socego publico dos meus vassallos : mas também
se tinha attentado contra todos e cada hum destes elementa-
res princípios do estabelecimento e conservação dos mesmos
reinos ; pretendendo-se influir e concitar neUes perplexida-
des e sedições contra a constante firmeza dos seus direitos e
leis, contra os louváveis costumes e estylos sempre nelles
pacificamente observados, e contra o bem comnmm e socego
pubhco dos meus fieis vassallos: supplicando-me o sobredito
Procurador da Coroa, que em necessária e natural defeza da
conservação daquelles direitos, leis e costumes, que consti-
tuem huma tão essencial parte da minha regia autoridade,
e em defeza também natural e necessária da tranquillidade
pubUca dos meus fieis vassallos, provesse neste caso com
hum remédio tão eíficaz e opportuno, que pela protecção e
providencia do meu justo e Beal poder cessassem inteira-
mente os sobreditos attentados. E tendo ouvido sobre o dito
recurso e Breve que fez o seu objecto, não só os Ministros
do meu Conselho de Estado, e não só muitos outros Minis-
tros, theologos, canonistas e juristas do meu Conselho e Des-
embargo, que no exercício de todos os maiores Tribunaes e
empregos da minha Corte teem dado mais claras provas da
sua religião, sciencia e prudência; mas também outros mui-
91
tos grandes theologos, canonistas e legistas, de muitas le- i763
trás, virtudes e religião, por cujos uniformes pareceres se g*°
qualificaram, assim todos os sobreditos attentados, como a
indispensável obrigação em que me pôe, para os fazer cessar
e repellir com o meu justo e Real poder, a religião do jura-
mento que dei na minha acclamação, de conservar e defen-
der os direitos, a autoridade da minha Coroa, a liberdade e
socego publico dos meus fieis vassallos: conformando-me
com os sobreditos uniformes pareceres, e com os repetidos
exemplos do que successivamente se tem praticado nos ca-
sos desta natureza por muitos dos Monarchas, que mais se
distinguiram na veneração e protecção da Sede Apostólica e
dos Summos Pontifices Romanos ; declaro o referido Breve,
que principia Apostoliciim pascendí, e os exemplares delle
(pelo que pertence aos meus reinos e dominios) por obrepti-
cios, subrepticios, e como taes nullos para produzirem qual-
quer eíTeito, ou prestarem algum impedimento ao que pelos
meus Tribunaes se tem julgado e julgar, ou ao que pelas mi-
nhas leis se acha estabelecido e estabelecer, ou ao que se
acha fundado e observado pelos louváveis costumes e estylos
da minha Corte, e pelas concordatas entre ella e a Santa Sede
Apostólica. E mando a todas as pessoas dos meus reinos e
dominios, de qualquer estado e condição que sejam, debaixo
das penas da minha Real e gravíssima indignação, de confis-
cação de todos os seus bens para a minha Camará, e das mais
penas que nas minhas leis se acham estabelecidas contra os
que conspiram para as oíTensas da minha regia Magestade e
para as perturbaçíjes do publico socego dos meus fieis vas-
sallos, que não só não observem o conteúdo no referido Breve
e seus exemplares, nem o communiquem, retenham ou delle
façam qualquer uso; mas também que aquella ou aquellas
de todas as sobreditas pessoas, em cujas mãos se acham ou
acharem os referidos exemplares, incorram nas ditas penas,
se dentro no termo de trinta dias, contados da pubhcação
desta lei, não apresentarem os ditos exemplares, na Corte e
provinda da Extremadura ao Juiz da Inconfidência ou quem
seu cargo servir, e nas outras províncias destes reinos e seus
92
1765 clominios aos Corregedores ou Ouvidores das Comarcas, para
^^^"^ os remetterem ao mesmo Juiz da Inconfidência. E aos sobre-
ditos Corregedores, assim desta Corte, como das Comarcas
dos mesmos reinos e seus dominios. Ouvidores, Juizes do
Crime, Juizes de Fora e mais Juizes dos mesmos reinos e
seus dominios, ordeno que abram logo devassas, que ficarão
sempre abertas, para inquirirem contra as pessoas que fize-
rem uso dos sobreditos exemplares, ou em seu poder os re-
tiverem; tomando também as denuncias destas trangressões
em segredo, procedendo nellas com o mesmo segredo até a
real apprehensão dos mesmos exemplares e seus receplado-
res: e dando-me de tudo conta pelo mesmo Tribunal da In-
confidência, para eu determinar o que me parecer justo, se-
gundo a exigência dos casos e circumstancias das pessoas
que nelles concorrerem. Determino que nas mesmas penas
incorram todas e quaesquer pessoas que retiverem os sobre-
ditos exemplares, inseitos ou incorporados em quaesquer
quadernos ou livros manuscriptos ou impressos, que tratem
de outras matérias difí"erentes, na mesma forma em que in-
correriam nas sobreditas penas, communicando ou conser-
vando separados em folhas volantes os ditos exemplares, se
dentro no mesmo termo de trinta dias não entregarem ou
denunciarem na sobredita forma os quadernos ou livros em
que se acharem insertos ou incorporados os mesmos exem-
plares. Para que de huma vez fiquem cessando os clandesti-
nos meios, com que se pretendeu introduzir hum abuso tão
reprovado como o referido, com tanta lesão da minha sobe-
rania e tão grave prejuízo publico dos meus fieis vassallos;
estabeleço que todas as sobreditas penas se executem na
mesma forma irremissivelmente contra todas e quaesquer
pessoas, de qualquer estado e condição que sejam, a cujas
mãos chegarem quaesquer Bulias, Breves, decretos, ordens,
mandados, sentenças, ou quaesquer outros rescriptos ema-
nados da Cúria de Roma, ou vindos de quaesquer outros pai-
zes estrjíngeiros, nas quaes Bulias, Breves, decretos, ordens,
mandados, sentenças e rescriptos, se attente, ou contra a in-
dependência temporal da minha soberania, ou contra a con-
9;j
stante firmeza das minlias leis, ou contra as justas decisões i'6;>
dos meus Tribunaes, ou contra o socego publico dos meus '^'g'"
reinos; ou se trate de qualquer matéria respectiva aos so-
breditos pontos, sem preceder o meu Real beneplácito por
escripto, depois de ser ouvido o meu Procurador da Coroa,
e de se praticarem os exames que se acham estabelecidos
pelos direitos e costumes destes reinos, se as referidas pes-
soas que receberem qualquer ou quaesquer dos referidos
papeis, ou seja em folhas volantes, ou seja na incorporação
de quaesquer quadernos ou livros, os não entregarem no
termo e na forma acima ordenada. Em quanto não preceder
o meu dito beneplácito, concedido na forma do direito e cos-
tume destes meus reinos, mando, que as sobreditas Bulias,
Breves, decretos, ordens, mandados, sentenças, ou quaes-
quer outros papeis, fiquem suspensos e sem algum eífeito,
como obrepticios, subrepticios, e como taes nullos e de ne-
nhum vigor, pelo que pertence aos meus reinos e domínios.
Mando outrosim que nos casos desta lei sejam cumulativas
todas as jurisdicções entre os meus Ministros e os das terras
dos donatários; para que todos, e cada hum delles, possam
entrar nas terras dos outros, onde lhes constar que param
os sobreditos papeis, quadernos, livros ou receptadores del-
les. E estabeleço que nos domínios ultramarinos sejam os so-
breditos trinta dias contados desde aquelles dias em que esta
lei fôr publicada nas suas respectivas comarcas.
E esta se cumprirá tão inteiramente como nella se contém.
Pelo que mando á Mesa do Desembargo do Paço, Regedor
da Casa da Supplicação, ou quem seu cargo servir, Inspector
Geral do meu Real Erário, Tiibunal da Inconfidência, Con-
selheiros da minha Real fazenda e dos meus domínios ultra-
marinos. Mesa da Consciência e Ordens, Presidente do Se-
nado da Camará, Junta do Commercio destes reinos e seus
domínios. Junta do Deposito Publico, Capitães Generaes, Go-
vernadores, Desembargadores, Corregedores, Ouvidores,
Juizes e mais OíTiciaes de justiça e guerra, a quem o conhe-
cimento desta pertencer, que a cumpram e guardem, e fa-
çam cumpi'ir e guardar tão mteiramente como nella se con-
Maio
94
<705 téin, sem duvida ou embargo algum, e nâo obstantes quaes-
quer leis, regimentos, alvarás, disposições ou estylos con-
trários, que todas e todos hei por derogados, como se delias
e delles fizesse individual e expressa menção, para os refe-
ridos effeitos somente, ficando aliás sempre em seu vigor.
E ao Doutor Manuel Gomes de Carvalho, do meu Conselho,
Desembargador do Paço e Chanceller mór destes meus rei-
nos, mando que a faça publicar na Chancellaria, e que delia
se remettam copias a todos os Tribunaes, cabeças de comar-
cas e villas destes reinos e seus domínios, registando-se em
todos os togares onde se costumam registar similhantes leis,
e mandando-se o original para a Torre do Tombo.
Dada no palácio de Nossa Senhora da Ajuda, a G de Maio
de 1765. — El-Rei (com rubrica e guarda). — Conde de
Oeiras.
Lei por que Vossa Magestade, sobre o recurso do Pro-
curador da sua Real Coroa, declara por obrepticios, subrepti-
cios, e como taes nullos e de nenhum effeito (pelo que per-
tence aos seus reinos e domínios) hum Breve de nova confir-
mação do instituto da Sociedade denominada de Jesus, que
principia pelas palavras ApostoUcum pascendi, e os seus
exemplares; ordenando que delle se não faça uso algum; e
que os ditos exemplares sejam entregues no Tribunal da In-
confidência, na forma e debaixo das penas acima declaradas,
como também os mais Breves e papeis da mesma natureza,
em quanto não preceder o régio beneplácito. Para Vossa Ma-
gestade ver. — António Domingues do Passo a fez.
A fl. 173 do livro, que na Secretaria de Estado dos Negó-
cios do Reino serve do registo das leis, alvarás e patentes,
fica esta registada. Nossa Senhora da Ajuda, a 8 de Maio de
1765. — Joseph Leitgeb — Manuel Gomes de Carvalho.
Foi publicada na Chancellaria mór da Corte e reino esta
lei. Lisboa, 15 de Maio de 1765. — D. Sebastião Maldo-
nado.
Registada na Chancellaria mór da Corte e reino, no livro
das leis a fl. 249. Lisboa, 15 de Maio de 1765. — António
José de Moura.
Setembro
9o
Carta de lei por que Sua Magestade acordou o seu Real beneplácito e régio auxilio
á Bulia de suppressão e extincçáo da Companhia denominada de Jesus
(Collecção dos negócios de Roma, P. iii, pag. 215.)
Dom José, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Al- 17-3
garves, daquem e dalém mar em Africa, Senhor de Guiné e
da conquista, navegação e commercio da Ethiopia, Arábia,
Pérsia e da índia, etc. Aos vassallos de todos os Estados dos
meus reinos e senhorios, saúde. O nosso mui Santo Padre
Clemente XIV, ora presidente na universal Igreja de Deus,
tendo observado, examinado e combinado desde a eminên-
cia do supremo apostolado, com- as suas clarissimas lu-
zes, com o seu finíssimo discernimento, com a sua pastoral
mansidão e com a sua apostólica prudência, nâo só todos os
factos concernentes á fundação, ao progresso e ao ultimo
estado da Companhia denominada de Jesus, em ordem á
Igreja universal e ás monarchias, soberanias e povos das
quatro partes do mundo descoberto, mas também todas as
revoluções, tumultos e escândalos que nellas causou a sobre-
dita Companhia ; todos os remédios, com que não menos de
vinte e quatro dos Romanos Pontífices seus predecessores
haviam procurado occorrer áquelles grandes males, ora com
os beneficios, ora com as comminações, ora com as correc-
ções e ora com as coacções, sem outros eíTeitos que não fos-
sem os de se terem manifestado de dia em dia mais frequen-
tes as queixas e os clamores contra a referida Companhia, e
os de se verem abortar aos' mesmos tempos, em differentes
reinos e Estados do mundo, sedições, motins, discórdias e
escândalos perigosíssimos, que, destruindo e quasi acabando
de romper o yinculo da caridade christã, inflammaram os
ânimos dos fieis nos espíritos de divisão, de ódio e de inimi-
zade, até chegarem a fazer-se tão urgentes os referidos in-
sultos e os perigos delia, que os mesmos Monarchas que
mais se tinham distinguido na piedade e na liberalidade he-
reditárias em beneficio da mesma Companhia, foram neces-
sariamente constrangidos, não só a exterminarem todos os
sócios delia dos seus reinos, províncias e domínios, por ser
1773 este extremo remédio o único que as urgências igualmente
Setembro g^tremas podiam já permittir-lhes, para impedirem que os
povos cliristaos dos seus respectivos reinos e dominios se
provocassem, offendessem e lacerassem huns aos outros
dentro no seio da Santa Madre Igreja e dentro nas suas mes-
mas pátrias; mas também a recorrerem no mesmo tempo á
Sede Apostólica, interpondo em causa commum todas as
maiores instancias da sua autoridade para a total abolição
e extincçâo da mesma Companhia, como único meio que já
lhes restava para proverem assim na perpetua segurança
dos seus vassallos, como na reconciliação e no socego pu-
blico de toda a christandade : Ilavendo-se também accumu-
lado com os mesmos instantissimos motivos os outros muitos
eíTicacissimos rogos, supplicas e votos, que muitos Bispos e
insignes varões muito conspícuos pela sua religião, doutrina
e dignidade, haviam feito soar na cadeira de S. Pedro aos
ouvidos do Supremo Pastor, com estas e outras justíssimas
e urgentíssimas causas: Depois de haver concluído demon-
strativamente o mesmo Santo Padre, que a sobredita Com-
panhia não só não podia já produzir a benefício da Igreja e
dos fieis christãos aquelles copiosos fructos que haviam feito
os objectos da sua instituição e dos muitos privilégios com
que fora ornada, mas que muito pelo contrario era imprati-
cável que a conservação da dita Sociedade fosse já compatí-
vel com a restituição e conservação da constante e perma-
nente paz da Igreja universal e da sociedade civil e união
christã; seguindo os exemplos dos seus predecessores, nos
muitos casos em que supprimiram e extinguiram as outras
numerosas ordens regulares, que, como a de que se trata,
abusaram dos seus institutos, para os tomaram por pretex-
tos de relaxações, de corrupções e de atrocidades: Ordenou
a sua Bulia em forma de Breve, que principia : Dominm ac
Redemptor Noster Jesus Christus, dada em Santa iMaria Maior
debaixo do annel do Pescador no dia 21 de Julho deste anno,
quinto do seu Pontificado. Por ella, de seu maduro conselho,
certa sciencia e plenitude do poder apostoHco, extinguiu e
supprimiu inteiramente a mesma Companhia chamada de
97
Jesus, abolindo e derogando todos e cada hnm dos seiísoffi-
cios, ministérios, administrações, casas, escolas, collegios,
hospicios, residências e quaesquer outros logares a ella per-
tencentes, em qualquer reino. Estado ou província, que se-
jam existentes, como também todos os seus estatutos, con-
stituições, decretos, costumes e estylos, todos os seus privi-
légios e indultos geraes ou especiaes, por mais exuberantes
que sejam; declarando inteiramente cassada e perpetua-
mente extincta toda a autoridade do Preposito Geral, de to-
dos os Provinciaes, Visitadores e de quaesquer outros supe-
riores da dita Sociedade, assim nas cousas espirituaes como
nas temporaes; transferindo nos respectivos Ordinários toda
a jurisdicção sobre as pessoas dos indivíduos delia, absol-
venclo-os dos votos ; fazendo passar ao estado clerical os que
tiverem ordens sticras; determinando a estes respeitos as
paternaes providencias que mais largamente se conteem no
referido Breve. E porque tenho acordado para a execução
delle (como lie de rasão) o meu Real beneplácito e régio auxi-
lio, recommendados por Sua Santidade; havendo já feito es-
crever a todos os Metropolitanos, Diocesanos e mais Prela-
dos destes meus reinos e domínios, que façam registar e
guardar nas suas respectivas Gamaras, e cumprir e observar
inteiramente as disposições do mesmo Breve (no que a cada
hum delles pertencer): Mando a todos os Tribunaes, Gover-
nadores, Magistrados e justiças dos meus sobreditos reinos
e domínios, que todos e cada hum delles nas suas respecti-
vas jurisdicções examinem com o maior cuidado: Primo, se
nellas torna a apparecer algum individuo com roupeta ou
distinctivo algum do habito da referida Companhia abolida;
Secundo, se entre os que foram delia expulsos e se acham
tolerados, se teem algumas praticas, ou se fazem alguns
conventiculos, ordenados ou a fazerem associações entre si,
ou a calumniarem o referido Breve. Tertio, se ha ainda quem
se atreva a sentir mal do conteúdo nelle em todo ou em
parte; Quarto, que havendo algum ou alguns destes réos,
contra toda a piiidente esperança, sejam presos, autuados e
remettidos ás cadeias da cidade de Lisboa á ordem do.Doulor
Tom. xYiir 7
1773
Setembro
9
Sctcmliro
9
08
477;{ Juiz tia Inconfidoncia, para eu sobre elles (letermiuar o que
me parecer justo. Mando outrosim, que esta seja registada
e guardada com os exemplares tio referido Breve, que com
ella serão, para perpetua memoria, nos respectivos livros
dos ditos Tribunaes das cabeças das comarcas e nos das Ca-
marás, nos mesmos cofres que mandei estabelecer pelo meu
alvará de 3 de Setembro de 1759. E mando ao Doutor João Pa-
checo Pereira, do meu Conselho e Desembargador do Paço,
que serve de Chanceller mór destes meus reinos, que faça
publicar esta na Chancellaria e remetter as copias delia de-
baixo do meu sôllo e seu signal a todos os Tribunaes, cabe-
ças de comarcas, vi lias destes reinos e terras de donatários
delles, enviando-se o original delia ao meu Real Archivo da
Torre do Tombo. Dada no Palácio de Nossa Senhora da Ajuda,
aos 9 dias do mez de Setembro do anno do nascimento
de Nosso Senhor Jesus Christo de 1773. ^El-Rei, com guar-
da.— Marquez do Pombal.
Carta de leiporqueVossaMagestade, conformando-secom
as paternaes intenções do mui Santo Padre Clemente XIV, ora
presidente na universal Igreja de Deus, e acordando o seu
Real beneplácito e régio auxilio á Bulia que principia Doniinns
ac Redemptor Noster Jesus Christus^ dada no dia 21 de Julho
deste presente anno, que supprimiu e extinguiu inteiramente
a Companhia denominada de Jesus, todos os seus estatutos
e privilégios; manda munir com a sua Real autoridade a
execução das referidas determinações apostólicas em todos
os seus reinos e domínios, tudo na forma acima declarada.
Para Vossa Magestade ver. João Baptista de Araújo a fez.
Registada na Secretaria de Estado dos Negócios do Reino,
no livro 3.^ das cartas, alvarás e patentes, a fl. 142 v.
Nossa Senhora da Ajuda, em 10 de Setembro de 1773. —
João Baptista de Araújo. — João Pacheco Pereira. — Foi pu-
blicada esta carta de lei na Chancellaria mòr da Corte e reino.
Lisboa, 13 de Setembro de 1773.— D. Sebastião Maldonado.
Registada na Chancellaria mór da Corte e reino, no livro
das leis, a fl. 168. Lisboa, 13 de Setembro de 1773.— Antó-
nio José de Moura.
99
Carla regia dirigida ao Cardeal 1'alriarcha, que lircularineiite se expediu aos mais 1773
Prelados diocesanos e regulares d'esles reinos e seus dominio)!, para darem á ^m ^
devida execução a Bulia da extincçáo dos Jeiuitas.
(Collecção dos negócios de Roma, P. iii, pag. 217.)
III.'"'' e Rev.'"'' em Christo Padre Cardeal Patriarcha, meu
como irmão muito amado. Eu D. José, por graça de Deus,
Rei de Portugal e dos Algarves, daquem e dalém mar
em Africa, Senhor de Guiné e da conquista, navegação e com-
mercio da Etliiopia, Arábia, Pérsia e da Índia, etc, vos en-
vio muito saudar, como aquelle que muito amo e prezo. O
nosso mui Santo Padre Clemente XIV, ora presidente da
universal Igreja de Deus, pela sua Bulia expedida em forma
de Breve, que principia: Dominus ac Redemptor Noster Jesus
Chrislds, dada em Santa Maria Maior, debaixo do annel do
Pescador, no dia 21 de Julho deste anuo, quinto do seu feliz
pontificado, supprimiu e extinguiu inteiramente a Companhia
chamada de Jesus, abolindo todos e cada hum dos seus mi-
nistérios, officios, casas, collegios, hospícios, residências,
com todos os seus estatutos, direitos, usos, costumes, privi-
légios geraes e especiaes ; absolvendo dos votos todos os in-
divíduos da mesma Companhia, e transferindo nos respecti-
vos ordinários a jurisdicção que sobre elles teve até agora o
seu abolido Geral, por ficarem reduzidos ao estado clerical
os que tiverem ordens sacras, como tudo mais amplamente
consta do sobredito Breve Apostohco, que com esta será. E
porque para a execução delle tenho acordado o meu Real be-
neplácito e régio auxilio, recommendados por Sua Santidade,
como vos fará presente a lei que sobre este importante ne-
gocio mandei publicar na minha Chancelaria, me pareceu
participar-vos o referido, não só para que antes de tudo fa-
çaes render a Deus Nosso Senhor as mais solemnes graças
pela especial providencia e illuminação, com que visivelmente
inspirando e guiando todas as disposições do mesmo Santo
Padre, desde o primeiro dia em que tão dignamente subiu â
cadeira de S. Pedro até o dia 21 de Julho deste corrente anuo,
o destinou para emprehender comiIlHini.nada com[)rehensão.
_100
<"73 proseguir com singular prudência e consummar com apos-
setemhro ^^j|^^ coustancia huma obra de que dependia todo o socego
e paz da Igreja universal, e a tranquillidade publica de todas
as monarchias, s<)beranias e povos das quatro partes do
mundo descoberto ; e não só para que no que vos pertencer
hajaes de executar e fazer executar as sabias, providentes e
paternaes disposições do referido Breve ; mas também para
que, fazendo-o registar nos livros a que tocar, sejam os exem-
plares de huma e de outra guardados em cofres de três
differentes chaves para perpetua memoria dos séculos fu-
turos.
111.™*" e Rev."''' em Christo Padre Cardeal Patriarcha, meu
como irmão muito amado, Nosso Senhor haja a vossa pessoa
em sua santa guarda.
Escripta no Palácio de Nossa Senhora da Ajuda, em 9 de
Setembro de 1773.
Rei.
Setembro
Carla circular do Cardeal Coiili, Núncio AposUilico ne.tcs reinos, dirigida a todos os
Mctropolilano.*, Diocesanos e Prelados maiores das Ordens regniares, com o assiim-
|ilo do exercido da Bulia da exlincçáo dos Jesuilas.
(Collocrão dos negócios de Roma. P. iii. pag. 219.)
Í773 La mente di Nostro Signorc nellaver decisa la lotale es-
linzione e soppressione delia Società vulgarmente chiamata
di Gesú, si legge expressa nella Santa Bolla, che ho la vera
consolazione di communicare ali' E. V., e la pietà de' Sove-
rani, che ne hanno soUicitato Timportanza, dà il compimento
alia piú gloriosa época delia religione. Non mi studio d\in-
culcarne alT E. V. la piú rigorosa osservanza, perche il suo
zelo non ha in questa parte bisogno distanze, e colla sua pru-
denza può ben rilevare quanta sia runiformità di sentimenti
su tale assunto delle due sovrane potestà stabilite da Dio Si-
gnore Nostro per norma indifettibile de' nostri respettivi do-
veri. In tal congiuntura esibisco ali' E. V. tutta la mia sin-
cera pai'zialità in comprova di quella vera esíinia, che le pro-
101
testo, baciando ali' E. V. di cuore le mani.— Deir Ecc.^^^ V.— 1773
Lisbona, 25 Settembre 1773. — ObbL™^ serv.^*^ vero. — In- ^'''^''
noc, Cardinal Conli.
Carla que El-Rci D. José I escreveu do seu próprio punho ao Sanlo h'lre Clemente XIV
em agradecimento da cxtincçáo dos Jesuitas
(Gollecçào dos negócios de Roma, P. iii, pag. 219.)
Beatíssimo Padre. — Como filho distincto de Vossa Santi-
dade e da Igreja universal, a que Vossa Santidade tâo sabia
e dignamente preside ; como Príncipe do século na republica
christâ, e como protector nos meus reinos e domínios da
casa evangélica e do socego publico dos povos, que a Divina
Providencia confiou á minha suprema jurisdicçâo temporal,
vou dar a Vossa Santidade (na parte que me toca) as infini-
tas graças, que a Vossa Santidade não cessará de render com
os mais perennes, fervorosos e successivos votos, todo o
mundo christão, emquanto nelle existir a indelével memoria
da luminosíssima, sapientissima e concludentíssima Bulia
Domimis ac Redemptor Noster, dada em 21 de Julho próximo
precedente, em que Vossa Santidade fixou a gloriosíssima
epocha do maior e mais transcendente beneficio que (depois
do infinito da redempçâo do género humano) receberam dos
apostólicos successores de S. Pedro a mesma Igreja univer-
sal e todas as monarchias, soberanias e Estados da terra.
Assim o fiz logo annunciar a todos os meus vassallos, com as
ordens que a Vossa Santidade constará que foram immedia-
tamente seguidas, pelas publicas exuUaçoes e geraes louvo-
res, que de todas as Igrejas destes reinos subiram ao Céo
nos dias successivos á promulgação daquella copiosíssima
graça de Vossa Santidade.
A mesma Divina Omnipotência, que creou, illuminou e
fortaleceu o illimitado espirito e o impávido e paternal co-
ração de Vossa Santidade, para emprehender, proseguir e
consummar huma obra tâo superior á comprei lensão e ás for-
ças da natureza humana, espero e confio com hnma firme
1773
Setembro
30
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4778
Setembro
30
fé, que assim como predestinou e elevou Vossa Santidade ao
sólio pontifício com hum tâo inescrutável fim, da mesma
sorte nos ha de conservar a preciosa vida de Vossa Santida-
de, pelos felizes e dilatados annos que todos os fieis rogam,
necessitam, e eu tanto desejo que mereçam alcançar os meus
contínuos e incessantes votos.
Com a maior reverencia supplico a Vossa Santidade, que
me continue a filial consolação de me ter sempre, com toda
esta Real Famdia, debaixo da sua santíssima bénçâo. Palácio
de Nossa Senhora da Ajuda, em 30 de Setembro de 1773. —
Muito obediente filho de Vossa Santidade. — José.
Ollicio Jo llaiíjuez de A(|uiai' para o Conde de Funthal
(Arcli. do Miuislerio dos Ncjíocios Estiangeiros.— Kegislo.)
111.""^ e Ex.'"° Sr. —O Príncipe Regente meu Senhor tomou i8jr>
a invariável resolução de não admittir jamais nos seus Esta- ^ J"
dos a disposição da Bulia que o Santíssimo Padre Pio VIÍ
promulgou para a restauração da extincta Companhia de Je-
sus, em data de 7 de Agosto do anno próximo passado: por
este motivo ordena o mesmo Senhoi' que eu communique a
V. Ex.* copia do ofíicio que sobre esta matéria mandou pas-
sar ao seu Ministro em Roma, a fim de fazer huma explicita
exposição a Sua Santidade destas suas instiucções; e como
julga Sua Alteza Real que he conveniente e decoroso preve-
nir qualquer delil)eração do Governo perante o qual V. Ex.*
se acha acreditado, tendente a interessar-se com esta Corte
para a admissão da dita Bulia, determina o mesmo Senhor
que V. Ex.* por meio de huma nota oíTicial, fundada no que
acabo de referir e no que vai exposto no oíílcio para Roma,
expresse as sobreditas suas firmes instrucçôes, e espera que
depois desta declaração não provoque esse Governo sobre
este objecto qualquer discussão, ou verbal, ou por escripto,
que V. Ex.'' liça inhibido de admittir.
Deus Guarde a V. Ex.^ Palácio do Rio de Janeiro, em o 1.*^
de Abril de 1815.
Marquez de Aguiar.
Carla do Príncipe Rcjjenlc de Portugal ao Príncipe Rejenlc da Gran-Brelanlia
(Arcb. do Ministério dos Negócios Estrangeiros. -Registo.)
1815 Senhor meu Irmão e Primo. — Ainda que a indiscrição e
^^/'' falta de respeito com que Lord Strangford se houve para
com a minha Real pessoa, me obrigou a escrever a V. A. R.
para haver a justa satisfação que era devida á minha digni-
dade e soberania, e que eu tinha toda a razão de esperar da
consideração e condescendência do meu antigo e fiel alliado;
julgo agora que este Ministro se retira desta Corte, que
V. A. R. não estranhará que, significando-lhe quanto eu fico
penetrado da maneira por que Y. A. R. procedeu satisfazen-
do-me neste objecto, eu não omitta a V. A. R. que Lord
Strangford se tem esforçado por dar todas as demonstrações
do seu vivo arrependimento pela conducta irregular que
teve, e que por isso mesmo não posso eu deixar de interes-
sar-me em que este desagradável motivo não influa na sorte
futura de hum Ministro, cujos anteriores serviços V. A. R.
parece ter apreciado.
Sou com a mais perfeita estima e consideração,
Senhor meu limão e Primo.
De Vossa AUeza Real
Bom Irmão e Primo
João.
Palácio do Rio de Janeiro. 7 de Abril de 1815.
Rcqucriíiieiilo dos Raiics Jc Sanijuelim
(Arcb do fiov. da lodia.— Liv, 3." do Pazes, fl. 54.)
111.""' e Ex.™° Sr. — Representam a V. Ex.^Zoitobá Ranes, ^^^{
, . , Tx • 1 Setembro
Zaiclú Ranes e Suriagi Ranes, tio e sobrinhos, Sar Dessais da 24
província de Sanquelim, que elles se acham satisfeitos com
a união presente com seu irmão e tio Zaibá Ranes, que V. Ex.""
com tanto trabalho foi servido fazer, até honrando-os com a
sua respeitável presença vindo positivamente a Sanquelim
para este fim; e como V. Ex.^ arrecadou os xicós da mão do
dito seu tio Zaibá Ranes, porque os representantes mesmo
pediram aV. Ex.^ emquanto se não verificasse a sua união;
e ainda que esta não está feita com aquella sinceridade que
deve ser, esperamos do mesmo seu irmão e tio que concorra
para tudo que for beneficio dos representantes : motivos es-
tes por que pedimos e rogámos a V. Ex.^ queira fazer a
graça de entregar ao dito Zaibá Ranes os xlcós, visto elle ser
o maior na casa, ordenando, porém, V. Ex.^ para que elle
trate aos representantes, a toda a sua familia e mais pessoas
da sua casa, como também aos povos de Satary, com aquelle
amor que seu pae e irmão Satrogi Ranes os tratou, e como
lie obrigado; e que depois da sua morte sejam entregues ao
i'epresentante Zaitobá Ranes os mesmos xicós, e na falta
deste a seu irmão Suriagi Ranes, visto que o seu tio Zaideo
Ranes assim convém, e porque os ditos xicós também são do
nome do mesmo seu pae Satrogi Ranes, a quem foram dados
pelo III.'"^ e Ex."''' Sr. Francisco António da Veiga Cabral,
(lovernador que foi deste Estado; e para esta representação
ler maior vigor se assignam nella todos três representan-
tes; e para certeza de que o dito seu irmão e tio Zaibá Ranes
lia de cumprir com o que deve, e nós pedimos nesta, dese-
lOi)
i8i« jam que elle também se assigne junto aos nossos assigna-
setembio ^^^ . g^pg^^jj^Q taml)em da graça de V. Ex."" que íique esta
. representação appensa ao termo dos representantes, que se
acha na Secretaria do Estado, para se executar em futuras
circumstancias'o que pedem; e quando isto não seja da von-
tade, e hajam duvidas da parte de seu tio Zaibá Ranes, en-
tão que fiquem os mesmos xicós, como estão, em arrecada-
ção.— Assignaturas (marathas) de Zaitogi Rane, Sar Des-
sai. — Zaedeva Rane, Sar Dessai. — Suriagi Rane, Sar Des-
sai.— E. R. M.
Despacho
Seja este requerimento registado e junto ao termo.
Pangim, M de Setembro de 1815.
Rubiica do Vice-Rei.
Ollicio de José Manuel Pinlo de Sousa para o Marquez de Aguiar
(Arch. do Ministério dos Negócios Estrangoiros.— Orifçindl.) \
111.'"^ e Ex."'^ Sr.— Quando o Santo Padre deixou Génova i8i5
para se restituir a Roma, eu que o havia seguido com grande ^"^f "^
incommodo da minha saúde, como já indiquei a V. Ex.'' no
meu officio n." iáO, fiquei nos banlios de Luca por conselho
dos médicos, e experimentei effectivamente grande melho-
ramento com o uso daquellas aguas. Pedi portanto a Sua
Santidade a permissão de excitar dalh os negócios de maior
ponderação, havendo deixado o meu Secretario em Roma
para aquelles que dependessem de huma prompta execu-
ção.
Áquelle sitio me foi dirigido o despacho de V. Ex.^ do 1.''
de Abril do corrente anno, o qual só chegou á minha mão no
dia 22 de Agosto. Em observância das Reaes ordens, que
V. Ex.^ me participava, fiz logo nota, que vai no n.^ 1.°, que
immediatamente enviei ao Cardeal Secretario de Estado.
Julguei dever organisal-a por aquelle modo, segundo as in-
strucçôes que V. Ex.^ me communicou, a fim de que fosse
huma queixa da falta de cortezia com a Corte, e ao mesmo
tempo huma espécie de protestação contra a restituição do
corpo jesuítico : desejarei que possa merecer a Real appro-
vação. A resposta, que se guardou para o momento em que
me recolhi a Roma, vai no n.° 2.''
Sua Santidade, quando fui cumprimental-o á sua casa de
campo de Castel, Gandolfo, me asseverou que não havia con-
sultado, nem prevenido Corte alguma a este respeito, que
se resolvera e determinara áquella innovação pelas muitas
./
108
1815 supplicas e instancias dos povos. Com eíieito eu assim o
^"^^^'^ creio, porque refleciindo-se hum pouco sobre o teor da dita
Bulia, se vê claramente que a decisão foi repentina e impro-
visamente tomada, e que a Bulia da suppressâo havendo es-
pecificado os motivos que a isso determinaram a Santa Sede,
deviam estes ser convencidos de falsidade, o que se nâo fez,
e por consequência subsistem as mesmas imputações contra
os ditos Regulares.
O Santo Padre está persuadido que a revolução franceza
não teria existido, se nâo houvesse sido extincta a Compa-
nhia; mas este raciocínio he fundado em tantas supposiçôes,
que nâo sei que grau de probabilidade se lhe poderá acor-
dar. O certo he que os princípios immoraes que motivaram a
revolução, já se achavam estampados no tempo dos Jesuítas;
e se ainda hoje as peças de artilheria e toda a espécie de
força armada encontra diíficuldades em estancar este con-
tagio, como o poderiam impedir os Jesuítas?
Quanto ao beneficio da educação, que parece ser o princi-
pal motivo desta restituição, não pude deixar de observar a
Sua Santidade, que os homens grandes em todo o género
de artes c sciencias, que floresceram em Portugal até ao
anuo de 1580, e os assignalados feitos, que tanto elevaram
Koía de José Manuel Finlo de Sousa
1815 Deve 11 sottoscrito Commendator Pinto de Sousa, Inviato
^"^f" Straordinario e Ministro Plenipotenziario de Sua Altezza
Reale 11 Príncipe Reggente dei Portogallo e dei Brasile, per
ordine ricevuto dal suo augusto Sovrano e padrone, esporre
air Emmentissimo Signor Cardinal Consalvi, Segretario á\
Stato di Sua Santità, quanto 11 Reale Príncipe desidera
che sia noto ai Santo Padre, ed è: che la Reale Altezza
Sua ha prova to la massima dclle sorpreze, nel vedere che
109
a nossa nação entre as suas contemporâneas no valor e brio isir»
militar, não foram certamente fructo da educação jesuitica, ^^^^^^"^
pois que precederam a sua introducção no reino.
Por ora fora do Estado Pontifício não me consta que fos-
sem restituidos os Jesuitas senão em Sicilia, que os pediu
El-Rei, e dizem que Sua Magestade Sarda também os pede ;
Hespanha já os restituiu em diversas Provincias: o Papa ha-
via escripto a EI-Rei a carta de que mando hum exemplar
estampado (n.° 3.°), e El-Rei Fernando Vil fez a esse res-
peito hum decreto, que vai no n.° i.*" Ha poucos dias que
partiram já vinte e oito Jesuitas nacionaes para fundar este
novo estabelecimento em Hespanha; e todos os mais que
existem em Itália, que se diz são em numero de trezentos,
devem igualmente partir: o Ministro de Madrid nesta Corte
escreveu a cada hum delles o bilhete que vai por copia no
n.° 5."; e não se admitte outra escusa mais que a idade de-
crépita, que impossibilita a viagem.
Deus Guarde a V. Ex.^ Roma, 24 de Outubro de 1815.
III.'"'' e Ex.""" Sr. Marquez de Aguiar.
José Manuel Pinto de Sousa.
para o Cardoal Sep-elario «rEslado
(Traducção parlicular.)
O abaixo assignado, Gommendador Pinto de Sousa, En- 48i5
viado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário de Sua Al- ^^"*^''
teza Real o Príncipe Regente de Portugal e Rrazil, por or-
dem recebida do augusto Soberano seu amo, deve expor
ao Em."''' Sr. Gardeal Gonsalvi, Secretario d'Estado de Sua
Santidade, o que o Príncipe Real deseja que se communique
ao Santo Padre, e é : que Sua Alteza Real experimentou a
maior surpreza, vendo que Sua Santidade havia restabele-
-24
Agosto
110
<8i5 Sua Saiitità abbia ripristiuato la €ompagaia di Cosíi senza
avergliene fatto ver una prevenzione, quando è noto a tutta
FEurope, clie i priíni e piú energici reclami contro quel
corpo vennero dal Portogallo; e la Santa Sede li trovo tanto
valevoli, che lo soppresse.
Ora Sua Alteza Reale conseguente ne'^suoi principi, è asso-
lutamente determinata a conservare in tutto il suo vigore
FAlvará dei 3 Settembre delF anno 1759, che proscrisse la
Gompagnia in Portogallo, ed è a ciò decisa ad onta di qualun-
que determinazione che prendano le altre Corti d'Europa,
anche quclle un tempo unite alia sua per chiederne Faboli-
zione. Ella non ammettera mai negoziazione alcuna su questo
oggetto diretta o indireíta, verbale o in iscritto; poichè ha
fermamente risoluto di mai ricevere ne' suoi Domini la sud-
detta corporazione. Ha creduto S. A. R., che oltre varie al-
tre forli ragioni, la sua convenienza ed il suo decoro esiggano
questa determinazione, che ha mandato a participare a tutti
i Ministri Portoghesi residenti nelle diverso Corti d'Europa,
per renderne consapevoli i respettivi Sovrani.
Nel momento stesso che trovasi astretta a tale dichiara-
zione, S. A. R. altamente protesta (e comanda ai sottoscritto
di significarlo cose a Sua Beatitudine) che malgrado questa
necessária spiegazione, conservara sempre intatto quel fi-
liale e rispettoso attaccamento, che ha professato ognora alia
Santa Sede Apostólica, non che la piú devota venerazione
per la sacra persona dei S. Padre Pio Settimo.
Tanto pel obbligo d^offizio il sottoscritto ha devuto commu-
nicare a Sua Eminenza Reverendíssima il Signor Cardinal
Segretario di Stato, a cui rinuova i sensi delia piú distinta
considerazione.— II Commendatore Pinto de Souza.
Bagni di Lucca, 24 Agosto 181o.
Sua Eminenza Reverendissima il Signor Cardinal Consalvi,
Secretario di Stato di Sua Santiíà.
lU
1815
ciílo a Conipaiiliia de Jesus, sem o ter prevenido, quando
Ioda a Europa sabe que partiram de Portugal as primeiras e ^"gf ^
mais enérgicas reclamações contra aquella corporação, e a
Santa Sé achou-as tão valiosas, que a supprimiu.
Sua Alteza Real, colierente com os seus principios, está
agora determinado absolutamente a manter em todo o vigor
o alvará de 3 de setembro de 1759, que aboliu a Companhia
em Portugal, e está decidido a isso, a despeito de qualquer
determinação que tomem as outras Cortes da Europa, ainda
as que n'outro tempo se uniram á sua para pedirem a aboli-
ção. Sua Alteza Real não admittirá negociação alguma sobre
este objecto, directa ou indirecta, verbal ou por escripto,
visto que resolveu firmemente não receber nos seus domí-
nios a sobredita corporação. Julgou Sua Alteza Real que,
alem de outras varias rasões fortes, a sua conveniência e o
seu decoro exigem esta determinação, que mandou partici-
par a todos os Ministros portuguezes residentes nas diversas
Cortes da Europa, a fim de as communicarem aos respecti-
vos Soberanos.
Na mesma occasião em que se acha obrigado a tal decla-
ração. Sua Alteza Real protesta altamente (e ordena ao abaixo
assignado que assim o signifique a Sua Santidade) que ape-
sar desta necessária explicação, conservará sempre intacto
o filial e respeitoso affecto que tem professado á Sé Apostó-
lica, bem como a mais dedicada veneração á sagrada pessoa
do Santo Padre Pio VII.
E isto o que o abaixo assignado deve por obrigação do
cargo comrnunicar a Sua Eminência Reverendissima o Se-
nhor Cardeal Secretario d Estado, a quem renova os senti-
mentos da mais distincta consideração.— O Commendador
l*into de Sousa.
Ranhos de Lucca, 24 de agosto de 181;i.
Siia Eminência Reverendissima o Sr. Cardeal Consalvi. Se
cretario dEstado de Sua Santidade.
41:2
Noia do Cardeal Consalvi para
*^'^ II Cardinal Segretario cli Stato ricevò la nota di Vostra
Eccellenza direttagli dai Bagiii di Lucca in data dei 24 Agos-
to, colla qiiale gli significo di aver ricevuto 1' ordine da S.
vV. R. il Príncipe Reggente di render noto ai S. Padre, che
S. A. R. ha provato la maggior sorpresa nel vedere che sua
Santità abbia ripristinato la Gompagnia di Gesú, aggiungen-
do: che S. A. R. è assolutamente determinata a conservare
in tutto il suo vigore 1' Alvará dei 3 Settembre 1759, che
proscrisse la Gompagnia in Portogallo, e che non ammetterà
mai negoziazione alcunasu quesfoggetto direttaoindiretta,
verbale o in iscritto, avendo fermamente risoluto di mai ri-
cevere ne suoi Domini la suddetta corporazione.
II Gardinale scrivente si fece un dovere di portar tutto cio
alia cognizi()ne di Sua Santità, la quale alia occasione dei ri-
torno di Yostra Eccellenza a questa capitale gli ha ordinato
di risponderlc, che il suo cuore ha provato una viva afílizione
nel vedere il sinistro aspetto in cui S. A. R considera questa
ripristinazione. N. S. Padre non ha proceduto a questo pas-
so, che in forza delle moltiplici e vivissime rappresentanze,
che gli sono state continuamente avanzate per rimettere in
piedi la Gompagnia di Gesú, designata col voto presso che
universale de' suoi popoli, non meno che di quelli di altri
Stati, come la pjíi atta ad istruire la Gioventu, e a sommi-
nislrarle i spirituali soccorsi, ripetendo dalla di lei sop-
pressione 1' origine di tanti mali. Se il S. Padre, cedendo a
cosi energiche, e non interrotte rappresentanze ha ripristi-
nato la Gompagnia ristabivendola ne' suoi Domini, e se
nella bolla ha esortato in genere i Principi a prevalersi an-
ch'essi dei risíabilito instituto, specialmente per il vanlaggio
che la publica educazione può ritrarne, si è però astenuto dal
fare qualunque particolare oíficio per tale oggetto.
113
José Manuel Pinto de Sousa
(Tratlucção particular.)
O Cardeal Secretario d'Estado recebeu a nota que V. Ex.* ^^'"^
lhe dirigiu dos Banhos de Lucca, em data de 24 de agosto,
em que lhe significou haver recebido de Sua Alteza Real o
Príncipe Regente ordem para fazer saber ao Santo Padre
que Sua Alteza Real experimentou a maior surpreza vendo
que Sua Santidade havia restabelecido a Companhia de Je-
sus; accrescentando que Sua Alteza Real está absolutamente
determinado a conservar em todo o vigor o alvará de 3 de
setembro de 1759, que aboliu a Companhia em Portugal, e
que não admittirá negociação alguma sobre este objecto, di-.
recta ou indirecta, verbal ou por escripto, tendo resolvido
firmemente não receber a sobredita corporação nos seus do-
mínios.
O Cardeal abaixo assignado julgou do seu dever levar tu-
do isto ao conhecimento de Sua Santidade, que lhe ordenou,
por occasião da volta de V. Ex/'' a esta capital, que lhe res-
pondesse que o coração de Sua Santidade experimentara
viva aíilicção ao ver o sinistro aspecto debaixo do qual Sua
Alteza Real considera este restabelecimento. O nosso Santo
Padre não deu este passo senão em virtude das multiplica-
das e urgentes representações que se lhe teem feito conti-
nuamente para restaurar a Companhia de Jesus, designada
não só pelo voto quasi universal dos seus povos, mas pelo
de outros Estados, como a mais apta para instruir a moci-
dade, e subministrar-lhe os ahmentos espirituaes, attribuin-
do á suppressão d'esse instituto a origem de tantos males.
Se o Santo Padre, cedendo a tão enérgicas e incessantes
representações, restaurou a Companhia, restabelecendo-a
nos seus domínios ; e se na Bulia exhorta em geral os Prín-
cipes a aproveitarem-se do instituto restabelecido, especial-
mente pela vantagem que a educação publica pôde tirar
d'elle, absteve-se, comtudo, de empregar qualquer officio
particular para tal objecto.
Tom. XVIII «
114
18Í3 111 mezzo ai dolore, che hanno arrecato ali' animo di Sua
Outubro i?) ggjj^n^ 1(3 querele dei Real Príncipe, 1' hanno in parte con-
fortalo le assicurazioni dei filiale attaccamento, che conti-
nuará a professare alia S. Sede Apostólica, ed alia Sagra
Persona dei S. Padre, il quale dal canto suo niun'altra cosa
desidera piú vivamente, che quella di dare a S. A. R. i piíi
convincenti attestati dei suo paterno amore.
II Cardinal sottoscritto nel passare airEccellenza vostra
' questo riscontro, le rinuova i sensi delia sua distinta consi-
derazione. — E. Card. Gonsalvi.
Carla do Papa Pio Vil a El-Rei
CARÍSSIMO I.\ CIIRISTO FILIO NOSTRO 1-ElíDINANDO VII
PIUS PAPA VII
1814 Cum primum ex Cat. Maj. Tuae htteris intelleximus, ini-
Dezerabro
tum a Nobis Societatem Jesu e suis cineribus excitandi con-
silium, quod per Gonstit. nostram YII Idus praeteriti Au-
gusti datam jam executioni mandavimus, perquam jucun-
dum tibi accidisse, necnon in animo tibi esse eandem socie-
tatem tua in regna revocare, satis explicare non possumus,
quanta animus noster laetitiae voluptate in Domino aíTectus
fuerit.
Etsi justissimae illae causae, quae Nos ad Institutum illud
tam salutare, atque a tot Rom. Pontificibus, decessoribus
iiostris commendatum, adprobatum, confirmatumque resti-
tuendum impulerant, aperiissime Nobis demonstrarent, má-
ximo cum gáudio ab omnibus Christi fidelibus propositum
hoc nostrum auditum iri; ad summam tamen laetitiam nos-
tram accessit cumulus cum tibi, charissime in Ghristo Fil
noster, cujus religionem, sapientiam, prudentiamque jure
admiramur, gratum in primis, acceptumque fuisse cognos-
cimus.
115
No meio da dor que produziram no animo de Sua Santi- <8i5
Oultibro (?)
dade as queixas do Principe Real, consolaram-n"o em parte
os protestos da filial dedicação que continuará a professar á
Santa Sé Apostólica e á sagrada pessoa do Santo Padre, que
da sua parte nada deseja mais vivamente que dar a Sua Al-
teza Real as mais convincentes provas do seu paternal
amor.
O Cardeal abaixo assignado, transmittindo a V. Ex.-'' esta
conferencia, renova-lhe os sentimentos da sua distincta con-
sideração.—E. Card. Consalvi.
3
Fernando Vil de Hespanha
(Traducção parlicnlar.)
AO NOS?0 caríssimo FILHO EM CHRISTO FERNANDO Vil
O PAPA PIO VH
Não temos expressões bastantes para patentear o grande isi;
sentimento de alegria que a nossa alma experimentou no '^"^'!''*'°
Senhor, quando soubemos pela carta de Vossa Magestade
Catholica que o nosso designio de fazer resurgir das pró-
prias cinzas a Companhia de Jesus, já mandado pôr em exe-
cução pela nossa constituição de 7 de agosto passado, lhe
fora muito agradável, e que Vossa Magestade tinha também
mtenção de tornar a chamar para os seus reinos a mesma
Companhia.
Ainda que as justíssimas causas que nos obrigaram a res-
tabelecer tão salutar instituto, recommendado, approvado e
confirmado por tantos Pontífices Romanos nossos predeces-
sores, nos demonstrassem evidentemente que todos os fieis
de Christo ouviriam com summa satisfação este nosso pro-
pósito, chegou comtudo ao seu auge a nossa immensa ale-
gria, quando soubemos, nosso caríssimo filho em Christo,
que, principalmente Vossa Magestade, cuja religião, sabedo-
ria e prudência justamente admirámos, o vira com agrado e
acceitação.
116
18Í4 Atque ea de causa potissimum laetati sumus, quod magna
Dezembro p^^j^jg af^uigit spes, fore ut amplíssima Maj. Tuae regiia ex
Presbyterorum Regularium Societatis Jesu reditu uberri-
mam utilitalum copiam percipiant. Nam, ut longa annorum
experientia docuit, iidem Societatis Jesu Regulares Presby-
teri non modo ob probatos eorum, atque ad Evangelicam vi-
tam conformatos mores bonum, ubicumque terrarum de-
gunt, Christi odorem longe, lateque diffundant; sed ad ani-
marum salutem procurandam tota animi contentione se con-
ferunt. Quem ad finem consequendum omnigenarum scien-
tiarum supellectilem cum vitae integritate copulantes in am-
plificanda Religione, eaque a nefariis impiorum hominum co-
natibus defendenda, in corruplis Christianorum fidelium
moribus ad bonam frugem revocandis, in juventute ad om-
nem litterarum, et pietatis Christianae rationem informanda
summa cum utilitate versantur.
Quamobrem dubitare nullo modo possumus, quominus
hac religiosorum hominum Societate in regna Maj. Tuae re-
vocata, ac propriis Instituti sui muneribus fungente, et Ga-
tholicae Religionis amor, et bonarum artium disciplina, et
Christianorum morum sanctitudo reflorescat, "^tque in dies
magis, magisque confirmetur. Quas utihtates ahae quamplu-
rimae consequentur ; amor videlicet, debitumque erga Re-
gem obsequium, jugis civium inter se concórdia, tranquilli-
tas, incolumitas, privata denique, ut omnia uno verbo com-
plectamur, et publica populorum Regiae Majeslatis Tuae auc-
toritati commissorum felicitas.
Nec vero tibi dumtaxat, charissime in Christo Fili nos-
ter, sed etiam universae Hispanorum nationi pro tot, tantis-
que utilitatibus gratulamur : quod natio isthaec (quam nos
ob constans ejus in Catholicam Religionem studium, ob tot
tamque praeclara ejus in Nos, atque hanc nostram Apostoli-
cam Sedem merita maxime in Christo diligimus) inter primas
aliarum terrarum gentes saluberrimos illos fructus colliget,
quos in hoc tam laudabili Instituto ad pristinuni statum re-
novando omnibus Christi fidelibus procurandos Nobis pro-
posuimus.
117
E folgámos, sobretudo, porque nos brilha uma grande es- isii
perança de que os vastos domínios de Vossa Magestade hão ^^'^^^'°
de receber muito copiosos benefícios com o regresso dos
Presbyteros regulares da Companhia de Jesus. Porque a
longa experiência dos annos mostrou que esses regulares da
Companhia com o seu louvável procedimento conforme á
jvida evangélica, não só diffundem largamente o perfume de
Christo por onde quer que passam, mas também se dedicam
com todo o afinco a promover a salvação das almas ; e para
conseguirem este fim, reunindo a inteireza da vida como or-
namento de todo o género de sciencias, empregam-se com
summa utilidade em propagar a rehgião, e defendel-a dos
execráveis ataques dos Ímpios, em corrigir os costumes cor-
rompidos dos lieis christãos, e na instrucção da mocidade
em todo o conhecimento das letras e da piedade christã.
Estamos, portanto, convencidos que sendo chamada aos
Estados de Vossa Magestade esta Companhia de rehgiosos,
e exercendo os encargos do seu instituto, hão de tornar a
florescer e a consolidar-se cada vez mais o amor da religião
cathohca, o estudo das letras e a pureza dos costumes, se-
guindo-se a estes benefícios outros muitos, quaes são o amor
e respeito devido ao Rei, a perpetua concórdia dos cida-
dãos entre si, a tranquillidade, a segurança, e finalmente,
para dizer tudo numa palavra, a fehcidade particular e pu-
blica dos povos confiados á autoridade de Vossa Mages-
tade.
E não nos congratulámos somente comvosco, nosso muito
amado filho em Christo, mas com toda a nação hespanhola
por tantos e tão grandes bens; porque essa nação (que
muito amamos em Christo pelo seu constante zelo da reli-
gião catholica, e pelos muitos e notáveis merecimentos para
comnosco e para com a Sé Apostólica) será uma das primei-
ras a colher os fructos salutares que procurámos ministrar
a todos os fieis christãos com o restabelecimento de tão lou-
vável instituto.
118
-1814 Majestati vero Tiiae omni assevera tioiíe aíTirmare possu-
Dozombro ^^^^^^ y^^j^^ Socletalis restitutioiiem, cujus Sanctus ille Fun-
dator, et genere, et ortu hispaiius fuit. quam tot, tamque in-
cliti Hispani viri et moribus, et doctrina illustrarunt, quae
deiii(iiie de Hispânia iiniversa tam bene merita est, a Majesta-
tis Tiiae populis tamquam novum beneficium acceptum iri,
nullique eorum beneficiorum secundum fore, quae plurima,
et máxima a clementia providentiaqiie tua acceperunt. Hoc
profecto beneíicium florentissima Hispaniarum regna sacrae
Majestatis Tuae personae magis, magisque devinciet: hoc
nominis tui gloriam apud boiios omiies mirifice provehet,
et sempiternae posterorum memoriae commendabit : hoc
denique, quod caput est, tuis erga Deum meritis cumuhmi
adjiciet.
Quae omnia quemadmodum eventura Tibi ex animo cupi-
mus, ita Te etiam hortamur, ut tam salutaris, religiosique
consilii executionem perficias, quam ut quamprimum, Deo
favente, feHciter auspicari possis, Apostolicam Catholicae
Majestati Tuae, universaeque Regiae Domui benedictionem
amantissime impertimur.
Dat. Honiai* die IT) Decomb. 1814. Pontif. Nostri an. XV.
Decreto do Rei de Hespanha reslabe
(Suplenienlo á la Gacota de Madrid
ií<i5 Desde que por la infinita y especial misericórdia de Dios
*'/'° nuestro Sehor para conmigo y para con mis muy leales y
amados vasallos me he visto en médio de ellos restituido
ai glorioso trono de mis mayores, son muchas y no inter-
rumpidas hasta ahora las representaciones que se me han
diiigido por províncias, ciudades, villas y lugares de mis
reynos, por arzobispos, obispos y otras personas eclesiásti-
cas y seculares de los mismos, de cuya lealtad, amor á su
patiia é interés verdadero que toman y han tomado por la
119
Podemos atririnar a Vossa Mageslade com Ioda a seguran- tsii
ca que a restituição da Gompanliia, cujo santo fundador foi
hespanhol pela familia e pelo nascimento, que foi illustrada
com as virtudes e sciencias de tantos e tao insignes hespa-
ntioes, que finalmente foi tâo benemérita da Hespanha, será
recebida pelos seus povos como um novo beneficio^ que não
será inferior a nenhum dos muitos e grandissimos que teem
recebido da clemência e providencia de Vossa Magestade.
Tal beneficio unirá cada vez mais os florentissimos reinos
das Hespanhas á sagrada pessoa de Vossa Magestade, exal-
tará a gloria do vosso nome com admiração entre todos os
bons, e o recommendará á eterna memoria dos vindouros ;
finalmente, o que é o essencial, porá o cumulo á medida dos
vossos merecimentos para com Deus.
E assim como desejámos do coração que tudo isto se rea-
lise, assim também vos exliortâmos a pôr em pratica tão sa-
lutar e religiosa intenção; e para que a possaes, com o favor
de Deus, iniciar felizmente dentro em pouco tempo, lançá-
mos amantissimamente a benção apostólica a Vossa Mages-
tade e a toda a Real familia.
Dado em Roma no dia lo de dezembro de 1814, annoXV
do nosso pontificado.
Dezembro
15
29
lecendo a Compaiihia de Jesus
dei martes 30 de mayo de 1813)
felicidad temporal y espiritual de mis vasallos me tienen da- isi
das muy ilustres y claras pruebas, suplicándome muy estre- ^^^^
cha y encarecidamente me sirviese restablecer en todos mis
domínios la Compafíia de Jesus, representándome las venta-
jas que resultarán de ello á todos mis vasallos, y escitándome
á seguir el egemplo de otros soberanos de Europa que lo han
hecho en sus estados, y muy particularmente el respetable
de S. S., que no ha dudado revocar el breve de la de Cle-
mente XIV de 21 de julio de 1773, en que se estinguió Ia
120
1815 órden de los Regulares de la Compania de Jesus, espidiendo
^g^^g"' la célebre constitucion de 21 de agosto dei ano último: Sol-
licitudine omniiim ecclesiarmn^ etc.
Con ocasion de tan serias instancias he procurado tomar
mas detenido conocimiento que el que tenia sobre la false-
dad de las imputaciones criminales que se han hecho á la
Compania de Jesus por los émulos y enemigos, no solo suyos,
sino mas propiamente de la religion santa de Jesucristo, pri-
mera ley fundamental de mi monarquia, que con tanto teson
y firmeza han protegido mis gloriosos predecesores, desem-
penando el dictado de católicos, que reconocieron y reco-
nocen todos los soberanos, y cuyo zelo y egemplo pienso y
deseo seguir con el auxilio que espero de Dios; yhellegado
à convencerme de aquella falsedad, y de que los verdaderos
enemigos de la religion y de los tronos eran los que tanto
trabajaron y minaron con calumnias, ridiculeces y chismes
para desacreditar á la Compania de Jesus, disolverla, y per-
seguir á sus inocentes indivíduos. Asi lo ha acreditado la
esperiencia, porque si la Compania acabo por el triunfo de
la impiedad, dei mismo modo y por el mismo impulso se ha
visto en la triste época pasada desaparecer muchos tronos,
males que no habrian podido verificarse existiendo la Com-
pania, antemural inespugnable de la religion santa de Je-
sucristo, cuyos dogmas, preceptos y consejos son los que
solos pueden formar tan dignos y esforzados vasallos como
han acreditado serio los mios en mi ausência, con asombro
general dei universo. Los enemigos mismos de la Compania
. de Jesus que mas descarada y sacrílegamente han hablado
contra ella, contra su santo fundador, contra su gobierno
interior y politica, se han visto precisados á confesar que se
acredito con rapidez; la prudência admirable con que fue
gobernada; que ha producido ventajas importantes por la
buena educacion de la juvenlud puesta á su cuidado, por el
grande ardor con que se aplicaron sus individues ai estúdio
de la literatura antigua, cuyos esfuerzos no han contribuído
poço á los progresos de la bella literatura: que produjohábi-
Ics maestros en diferentes ciências, pudiendo gloriarse haber
121
tenido un mas grande número de buenos escritores que todas isis
Maio
las otras commiidades religiosas juntas: que en el nuevo 29
mundo egercitaron sus talentos con mas claridad y esplen-
dor, y de la manera mas útil y benéfica para la humanidad:
que los sonados crímenes se cometian por poços : que el mas
grande número de los jesuítas se ocupaba en el estúdio de
las ciências, en las funciones de la religion, teniendo por
norma los princípios ordinários que separan á los hombres
dei vicio, y les conducen á la honestidad y á la virtud. Sin em-
bargo de todo como mi augusto Abuelo reservo en si los jus-
tos y graves motivos que dijo haber obligado á su pesar su
Real ânimo á la providencia que tomo de estranar de todos
sus domínios á los jesuítas, y las demas que contiene la pra-
gmática-sancion de 2 de abril de 1767, que forma la ley iii,
libro I, titulo XXVI de la novísima Recopilacion; y como me
consta su religiosidad, su sabiduría, su esperiencia en el de-
licado y sublime arte de reynar; y como el negocio por su
naturaleza, relaciones y trascendencia debia ser tratado y
examinado en el mi Gonsejo para que con su parecer pudiera
Yo asegurar el acierto en su resolucion, he remitido á su
consulta con diferentes ordenes varias de las espresadas
instancias, y no dudo que en su cumplimiento me aconsejará
lo mejor y mas conveniente á mi Real Persona y Estado, y á
la felicidad temporal y espiritual de mis vasallos. Con todo
no pudiendo recelar siquiera que el Consejo desconozca la
necesidad y utilidad pública que ba de seguirse dei restable-
cimiento de la Compaõia de Jesus, y siendo actualmente mas
vivas las súplicas que se me haeen á este fin; be venido en
mandar que se resíablezca la religion de los jesuítas por
ahora en todas las ciudades y pueblos que los han pedido,
sin embargo de lo dispuesto en la espresada Real pragmática-
sancion de 2 de abril de 1767, y de cuantas leyes y Reales
ordenes se han espedido con posterioridad para su cumpli-
miento, que derogo, revoco y anulo en cuanto sea necesario,
para que tenga pronto y cabal cumplimiento el restableci-
miento de los colégios, hospícios, casas profesas y de novi-
ciado, residências y misiones establecidas en las referidas
122
18J5 ciudades y pueblos que los hayaii pedido; pêro sin perjuicio
^]^^° de estender el restablecimieiito á todos los que hubo en mis
domiiiios, y de que asi los restablecidos por este decreto,
como los que se habiliten por la resolucion que diere á con-
sulta dei mismo Consejo, queden sujetos á las leyes y regias
que en vista de ella tuviere á bien acordar, encaminadas á la
mayor gloria y prosperidad de la monarquia, como ai mejor
regimen y gobierno de la Compania de Jesus, en uso de la
proteccion que debo dispensar á las ordenes religiosas insti-
tuídas en mis estados, y de la suprema autoridad económica
que el Todopoderoso ha depositado en mis manos para la
de mis vasallos y respeto de mi corona. Tendreislo entendi-
do, y lo comunicareis para su cumplimiento á quien corres-
ponda.
En Palácio á 29 de mavo de 1815.— A D. Tomas Moyano.
Bilhete do Ministro de Hespanha em Roma aos Jesuitas
iRin El Ex.™^ Sr. D. Pedro Gevallos me ha mandado hacer sa-
ouiubro j^^j, ^ j^^ Jesuitas, que residen en Itaha, que es voluntad dei
Rey nuestro Sehor que todos se restituan á Espana á resta-
blecer el Instituto, y me ha manifestado ai mismo tiempo
que S. M. espera que todos los indivíduos de la Compania
conresponderan agradecidos á las pruebas, bondad, y esti-
macion con que acaba de distinguidos.
A fm que yo pueda dar execucion á la citada voluntad de
S. M. es necesario, que V. me responda por escrito se está
dispuesto á embarcarse para Espana, luego que yo le dé el
aviso de haber proporcion para ello. Se lo partecipo á V.
para su inteligência, y cumplimiento, advirtiendole tambien
para su gobierno, que yo remitiré á la Corte la misma res-
puesta original, que V. me dirija.
Dios Guarde á V. muchos anos. Roma 8 octubre de
1815.— António de Vargas.
P. S. Con questa ocasion participo á V. que S. M. tieiíe i8i5
mandado que los Jesuitas de este departamiento se embar- ^•"^^''^
quen en CivitaVechia. Tiene tambien mandado S. M. se so-
corra a cada mio con quatro escudos para su viage hasta di-
cho puerto, y que se abone igualmente à cada uno el flete,
y trece dias de mantenimiento para su viage por mar á razon
de diez reales por dia. — Sr. D. N. N.
OIIígío de D. Miguel Pereira Forjaz para Honsenlior D. Vicente Haclii,
Delegado Apostólico de Sua Santidade
(Arch. do Ministério dos Negócios Estrangeiros. -Regislo.)
*^'^ Em conformidade das ordens immediatas que Sua Alteza
Outubro ^ 1 . . P • • 1
13 Real o Prmcipe Regente meu amo foi servido mandar expe-
dir a este Governo por aviso do Conselheiro de Estado, Mi-
nistro assistente ao despacho do Gabinete, Marquez de
Aguiar, datado do Rio de Janeiro a 28 de Abril próximo pas-
sado, cumpre-me participar a V. S.*, por determinação do
mesmo Governo, que tendo chegado ao conhecimento de Sua
Alteza Real a disposição do Santíssimo Padre Pio VII, pu-
bUcada na sua Rulla de 7 de Agosto do anuo precedente, que
começa pelas palavras SoUicitudo omnium, pela qual julgou
Sua Santidade a bem fazer reviver a extincta Companhia
denominada de Jesus, derrogando pela maneira expressa na
cjtada Bulia, tanto quanto cabia na autoridade da Igreja, a
outra Bulia do Santíssimo Padre Clemente XIV, de gloriosa
memoria, que principia pelas palavras Domimis ac Redem-
ptor Noster; não podia Sua Alteza Real deixar de admirar-se
com esta determinação de Sua Santidade, a respeito da qual
de maneira alguma se preveniu a Corte de Portugal, sendo
aquella que mais vivas queixas e aggravos teve da Compa-
nhia de Jesus, contra a qual se procedeu neste reino pela
enérgica maneira que se nota no alvará de 3 de Setembro
de 17o9. E porque Sua Alteza Real se acha todavia na posi-
tiva intenção de manter em todo o seu vigor as disposições
do referido alvará, qualquer que seja a resolução que tomem
em tal matéria as outras testas coroadas, e mesmo aquellas
que então se uniram para a extincção da sobredita Compa-
nhia: o mesmo augusto Senhor houve por bem ordenar ao
1-25
seu Ministro na Corte de Roma, que houvesse de apresen- isir.
tar logo huma nota official, em que declarasse que Sua Al- ^''^^^''^
teza Real, firme naquelles princípios, tem determinado que
nâo haja o mesmo seu Ministro de admittir negociação al-
guma sobre hum tal objecto, seja verbal ou por escripto;
não podendo esta deliberação de Sua Alteza Real, aliás fun-
dada nas mais solidas e convenientes razões, considerar-se
de maneira alguma com a mais pequena diminuição nos
constantes sentimentos da sua veneração e amor filial pela
sagrada pessoa de Sua Santidade, a quem assim o mandou
significar; ordenando Sua Alteza Real que este Governo faça
huma formal participação a V. S.^ das expressadas suas
Reaes ordens e positivas intenções em tão grave matéria,
como cumpre pela presente nota para sua devida intelligen-
cia.
Aproveito esta mesma opportunidade para reiterar a Y. S.*
as seguranças da minha particular consideração.
Deus Guarde a V. S.^ muitos annos. Palácio do Governo,
em 13 de Outubro de 1815.
De V. S.^
o maior e mais seguro servidor
D. Miguel Pereira Forjaz.
l^kasc de Sua Mageslade o Imperador da Riissia ao Senado,
exterminando os Jesuilas
(Correio Braziliense, vol. xvi, pag. 7o.)
*^'5 Tendo voltado, depois de huma feliz conclusão dos nego-
' 20 cios externos da Europa, ao Império que Deus nos confiou,
fomos informados por varias representações, queixas e rela-
tórios, das seguintes circumstancias:
A ordem religiosa dos Jesuítas, pertencente á Igreja Ca-
tholica Romana, foi abolida por huma Bulia do Papa; em
consequência desta medida foram os Jesuítas expulsos nâo
somente dos Estados Ecclesiasticos, mas também de todos
os outros paizes; não se lhes permittiu morar em parte al-
guma. A Rússia somente, guiada por sentimentos de huma-
nidade e tolerância, os conservou em seu território, deu-lhes
hum asylo e assegurou-lhes a sua tranquillidade sob a sua
poderosa protecção. Não oppoz a Rússia obstáculo algum ao
livre exercido do culto daquelles religiosos, não os afastou
delle, nem por força, nem por persuasão ou seducção; po-
rém julgou que podia esperar, em retribuição disto, fideli-
dade da parte delles, affeíção e utilidade. Com esta expecta-
ção lhes permittiu que se empregassem na educação e in-
strucção da mocidade. Paes e mães lhe confiaram os seus
filhos, sem temor, para que lhes ensinassem as sciencias e
formassem os costumes. Agora está provado que elles não
preencheram os deveres que a gratidão lhes impunha ; que
elles se não conservaram naquella humildade que a rehgião
christã ordena, e que em vez de serem habitantes pacíficos,
em hum paiz estrangeiro, trabalharam por causar distúrbios
na religião grega, que desde tempos os mais remotos tem
sido a religião predominante do nosso império, e sobre a
1S7
<iual, como sobre hum rochedo immovel, tlescaiiça a traii- im
quiUidade e a fehcidade das nações sujeitas ao nosso sce- ^^'■'^^^''''
ptro. Começaram elles primeiro abusando da confiança que
tinham ganhado. Depois desencaminharam do nosso culto a
gente moça que lhes tinha sido confiada, algumas mulheres
e espíritos fracos, e induziram-os a incorporar-se na sua
Igreja.
Induzir alguém a abjurar a sua fé, a fé dos seus antepas-
sados; extinguir nelle o amor daquelles que professam o
mesmo culto, fazel-o estranho á sua pátria, desunir o irmão
do irmão, o filho do pae, a filha da mãe; excitar a divisão en-
tre os filhos da mesma Igreja ^he esta a yoz e a vontade de
Deus e de seu Divino Filho Jesus Ghristo, que derramou por
nós o seu mais puro sangue «para que podessemos viver
pacíficos e tranquillos, em toda a sorte de piedade e hones-
tidade?» Depois de taes actos já não nos admiramos, que a
ordem destes frades fosse expulsa de todos os paizes, e não
tolerada em parte alguma. Na verdade ^que estado pôde
soffrer no seu seio os que nelle propagam o ódio e a discór-
dia? Constantemente occupados em vigiar pelo bem de nos-
sos fieis vassallos; e considerando como prudente e sagrado
dever o atalhar o mal em sua origem, para que não chegue
ao estado de madureza e produza mais amargos fructos:
Temos em consequência resolvido e ordenamos :
4.*' Que se restabeleça outra vez a Igreja Cathohca, que
aqui existe, no mesmo pé em que estava durante o reinado
de nossa avó, de gloriosa memoria, a Imperatriz Catharina II,
e até o anno de 1800.
^."^ Que todos os frades da ordem dos Jesuítas saiam im-
mediatamente de S. Petersburgo.
3.*" Prohibimos que tornem a entrar em qualquer das
duas nossas capitães.
Temos dado ordens particulares aos nossos Ministros de
Policia e Instrucção Publica, para a prompta execução desta
determinação e para tudo o que respeita á casa e instituição
até aqui occupada pelos Jesuítas. Ao mesmo tempo, para que
não haja interrupção no serviço divino, temos ordenado ao
128
i8i:í Metropolitano da Igreja Gatholica Romana qne substitua aos
Dezembro jggyitjjg^ padres da mesma religião, que se achem aqui ago-
ra, até á chegada de frades de outras ordens catholicas, que
temos mandado vir para este fim.
Alexandre.
O Director do Departamento,
Tourguenoff.
S. Petersburgo, 20 de Dezembro de 1815.
Carla do Marquez de Aguiar para o Conde de Fuiiclial
(Arch. do Ministério dos Negócios Estrangeiros. — Registo.)
III.™^ e Ex.'"" Sr.— Hayendo-se remetlido a V. Ex.^ por isir.
ordem do Príncipe Regente meu Senhor, em data de 11 de ^'J^-^
Setembro do anno próximo passado, doze processos de justi-
ficação das tomadias feitas pelos Inglezes de algims navios
portuguezes empregados no commercio da costa de Africa,
pertencentes á praça da Bahia, assim como a conta demon-
strativa do valor das perdas e damnos que experimentaram
os negociantes portuguezes proprietários e interessados nas
sobreditas embarcações, a fim de que V. Ex.^ houvesse de
fazer as necessárias reclamações perante esse Governo : He
ora Sua Alteza Real servido mandar remetter a V. Ex.^ para
o mesmo effeito os onze processos de justificação inclusos,
pertencendo sete á praça da Bahia, hum á de Pernambuco,
hum á da ilha do Príncipe e dois a esta praça, aos quaes
acompanha a conta particular das perdas e damnos que expe-
rimentaram os negociantes portuguezes, constantes daquel-
les processos, e igualmente a conta geral das perdas até agora
apuradas que teem soíTrido os negociantes das sobreditas
praças, importando em 1.180:757íJ378 réis.
Deus Guarde a V. Ex.^ Palácio do Rio de Janeiro, em 11
de Março de 1815.
Marquez de Aguiar.
Tom. XVIII
Carla do Papa Pio VII agradecendo ao Príncipe Regenle a sua
e a suspensão do alvará de
(Torro cio Tombo — Mac. 63-A de Bulias, N." 31.)
PIUS PAPA VII
1815 Dilectissime iu Christo Fili Noster, salutem et Apostolicam
^g"' Benedictionem. Dopo di aver Noi risposto co' nostri Brevi an-
teriori alie varie lettere di V. A. R. pervenuteci dopo il nos-
tro ritorno in Roma, ci siamo riservati di manifestare colla
presente anche piu particolarmente a V. A. R. li sentimenti
deir animo nostro. Di fatto possiamo appena bastantemente
esprimere qual grato sentimento abbia in Noi eccitato Ia
participazione fattacci dairArcivescovo di Nisibi deirinte-
resse vivíssimo, che V. A. R. ha dimostrato costantemente
per la nostra Persona in tuti gli anni scorsi, in cui ò piaciuto
airAltissimo di provare la nostra debolezza, giungendo per-
fmo V. A. R. a prestare di suo moto próprio, e nel modo piíi
efficace, la potente sua mediazione presso il suo grande ed
augusto alleato il Rè delli Regni Uniti a prò delia Santa Sede
e di Noi medesimi. Un attestato cosi luminoso di Religione,
e di filiale attacamento di V. A. R. per la nostra Persona
esi gge da Noi una dimostrazione affettuosa de' sentimenti
da cui è penetrato 1' animo nostro. È pur anche riuscita di
somma nostra soddisfazione Taltra notizia pervenutaci di
aver V. A. R. con suo Alvará dei 7 Gennajro 1809 soppressa
la Giunta, ch'erasi stabilita colFanteriore Alvará dei 4 Set-
tembre 1804 per il ricorso de' suoi vassalli alFautorità Pon-
tifícia, non a vendo Noi potuto lasciare in adempimento de'
doveri dei nostro Apostolato di reclamare presso la di Lei
Religione la liberta di questo stesso ricorso.
Ci ha ugualmente consolato non poço Fessere assicurati
dalla stessa A. V. R., che FArcivescovo di Nisibi nostro Nun-
zio e delia Santa Sede presso V. A. R. abbia incontrato il
suo Reale gradimento, ed approvazione colla di Lui coii^tta
leale, e própria dei suo carattere, e vogliamo sperare, che
Abril
inlervenfão para cora o Rei de Inglaterra a favor da Santa Sé,
4 de setembro de 1804
(Traducção particular.)
O PAPA PIO VII
Nosso muito amado filho em Christo, saúde e a benção isiô
apostólica. Depois de havermos respondido com os nossos ^^
Breves anteriores ás varias cartas de V. A. R. que nos che-
garam depois de voltarmos a Roma, tinhamos reservado ma-
nifestar mais particularmente a Y. A. R. com a presente os
sentimentos da nossa alma. Com effeito, mal podemos ex-
primir o grato sentimento que nos causou a participação '
enviada pelo Arcebispo de Nisibi, do vivíssimo interesse
que V. A. R. tem demonstrado constantemente pela nossa
pessoa em todos os annos passados, em que aprouve ao Al-
tíssimo experimentar-nos a fraqueza, chegando por fim
Y. A. R. a empregar de seu motu próprio e com a maior
elíicacia a sua poderosa mediação junto do seu grande e au-
gusto alliado o Rei dos Reinos-Unidos a favor da Santa Sé e
de nós mesmos. Uma prova tão brilhante de religião, e de fi-
hal dedicação á nossa pessoa, exige uma demonstração afe-
ctuosa dos sentimentos de que está penetrado o nosso ani-
mo. É também um successo de grande satisfação para nós a
outra noticia que recebemos de haver Y. A. R. com o seu
alvará de 7 de janeiro de 1809 supprimido a Junta que se
estabelecera pelo alvará anterior de 4 de setembro de 1804
para o recurso dos seus vassallos á autoridade Pontificia,
não nos tendo sido possível, em cumprimento dos deveres
do nosso apostolado, deixar de reclamar junto da rehgião de
Y. A. R. a liberdade d'este mesmo recurso.
Consolou-nos igualmente não pouco assegurar-nos Y. A. R.
que o xVrcebispo de Nisibi, nosso Núncio e da Santa Sé junto
de Y. A. R., tenha merecido o Real agrado e approvação, pelo
seu procedimento leal e próprio do seu caracter; eapraz-nos
esperar que o successor que lhe destinarmos, imitando o seu
Abril
9
132
Í815 ancor qiiegli clie sara da Noi destinato a succedergli, imi-
tando il di lui esempio, será per riuscire grato a V. A. R.,
ed alia di Lei Real Famiglia.
Frattanto scongiuriamo la pietà di V. A. R. a vegliare su
tutto ció, che può iiocere, ò indebolire la Religione Catholica
nei SQoi vasti Domini, tenendo per fermo, che dessa è la base
piú siciira dei Troni. I filosofi dei tempo faramio ogni sforzo
per propagare dottrine non sane, 'per introdurre libri sos-
petti, e per discreditare quelli che sono da tanto tempo, e
con tanta ragione divenuti cari alia chiesa. Spieghi TA. Y. R.
tutta la sua vigilanza Religiosa, e non permetta che il vizio,
e Terrore serpeggino ne' suoi Stati. Con un Príncipe delle rare
sue qualità non abbiamo bisogno di scendere in alcun minuto
dettaglio.
Noi la scongiuriamo altresi di porre un riparo ai disordi-
ne, che si osserva nel governo delle chiese vacanti contro il
prescritto dal S. Concilio Tridentino, e di provedere ai biso-
gno estremo, che hanno di Pastori le chiese deli' Ásia di no-
mina di V. A. R. e di essere accresciute le Diocesi e le Par-
rochie nel vastíssimo continente dei Rrasile.
Le raccomandiano, che non sia trascurata la civilizzazione
degrindiani, e di far revocare il divieto dei passaggio, e
delia permanenza in Macao ai Missionar! Apostolici, spediti
da Noi in Cina per mezzo delia S. Congregazione de Propa-
ganda Fide per la conservazione e propagazione delia nostra
Santa Rehgione. Questi, ed altri nonpochi gravissimi oggetti
non potrebbero essere trascurati da Noi senza incorrere Tin-
dignazione Divina, e senza tradire la stessa fiducia che
V. A. R. ripone nel nostro zelo per la sua eterna salvezza.
Mentre con liberta Apostólica parhamo a V. A. R. nella spe-
ranza che sia per ascoltarci con fdiale adesione, Fassicu-
riamo dei nostro particolare intimo aíTetto, in pegno dei
quale diamo a Lei, ed alia sua Augusta FamigUa con tutto il
trasporto dei cuore FApostohca Renedizione.
Dato in Génova, 9 Aprile 1815, dei nostro Pontificato
ranno XYI.
Pins PP. VIL
133
exemplo, conseguirá ser agradável a V. A. R. e á sua Real isn
. . Abril
família. 9
Entretanto conjurámos a piedade de V. A. R. para velar
por tudo que pôde prejudicar ou enfraquecer nos seus vas-
tos dominios a Religião Catholica, tendo por certo que esta
é a base mais solida dos thronos. Os philosophos do tempo
farão todo o possivel para propagar doutrinas nocivas, para
introduzir livros suspeitos, e para desacreditar aquelles que
ha tanto tempo se tornaram caros á Egreja. Empregue V. A. R.
toda a sua religiosa vigilância, e não permitia que o vicio e
o erro se insinuem nos seus Estados. Com um Príncipe das
suas raras qualidades, não precisamos descer a miúdas ex-
plicações.
Conjuràmol-o também para pôr um dique á desordem
que se observa no governo das egrejas vagas, contra o que
dispõe o sagrado Concilio Tridentino, e para prover á extre-
ma necessidade que teem de Pastores as egrejas da Ásia da
apresentação de V. A. R. e de se augmentarem as dioceses
e as parocbias no vastíssimo continente do Rrazil.
Recommendâmos-lhe que se não descure a civilisação dos
Índios, e que se faça revogar a prohibição da passagem e
permanência em Macau aos Missionários apostólicos envia-
dos por nôs para a China, por meio da Santa Congregação
da Propagação da Fé, para que alli se conserve e estenda a
nossa santa religião. Não poderíamos deixar de cuidar n'es-
tes e n'outros muitos objectos gravíssimos, sem incorrer na
indignação divina, e sem trahir a própria confiança que
V. A. R. deposita no nosso zelo pela sua eterna salvação.
Emquíinto falíamos a V. A. R. com hberdade apostólica, es-
perando que nos escutará com filial dedicação, assegurâmos-
Ihe a nossa particular benevolência, em penhor da qual lhe
damos e á sua augusta família a benção apostólica com todo
o enlevo do coração.
Dado em Génova, a 9 de abril de 1815, anno XVI do nosso
Pontificado.
Pio Papa VII.
15
OlTicio (lo Marquez de Ajuiar para Cjpriaoo Ribeiro Freire
(Arch. do Minislcrio dos Negócios Estrangeiros.- Registo.)
jgj„ Havendo-se S. A. R. o Príncipe Regente meu Senhor di-
junho gnado de ratificar a Gonvenção de 21 de Janeiro e o Tratado
do dia seguinte, com os artigos addicionaes e secretos, que
os seus Plenipotenciários no Congresso de Vienna ajustaram
e concluiram com Lord Gastlereagh, me ordena S. A. R. ^
que por esta mesma occasiâo, em que vao trocadas as ratifi-
caçoes, transmitta aV. Ex.^^huma copia daquelles actos, que
a estreiteza do tempo não permitte ainda que se publiquem
por via do prelo, a fim de que V. Ex.*, instruido competente-
mente das suas estipulações, possa achar-se habilitado para
tratar desde logo nessa Corte dos negócios consequentes aos
ajustes celebrados; e debaixo destes principios participo a
V. Ex.^ as seguintes Reaes ordens :
Sendo a Convenção de 21 de Janeiro destinada a terminar
de huma maneira amigável as questões ha tanto tempo sus- '\
citadas por motivos da captura feita pelos cruzadores ingle-
zes em navios portuguezes, entretidos no trafico de escrava-
tura, para cujos procedimentos, verdadeiramente hostis, se
allegaram differentes e especiosos pretextos, como V. Ex.*
poderá conhecer pela correspondência existente nessa Lega-
ção; e desejando S. A. R. por isso mesmo nâo demorar por
mais tempo a reparação que seus fieis vassallos teem de re-
ceber por via da somma destinada ás suas respectivas in-
demnisaçôes, cumpre queV. Ex.^ se apresse a fazer receber
ahi do Governo Rritannico as trezentas mil libras esterlinas,
procedendo depois a entregal-as aos correspondentes do
Ranço do Rrazil, a fim de que estes empreguem estes fun-
I
13o
dos na vantajosa transacção dos bilhetes, que lhes he orde- 1^15
nada pelo Real Eraiio, augmentando-se assim com os inte- •f"J*^^°
resses destes fundos a totalidade que haverá de ser a final
rateada pelos interessados, quando se acharem concluídas
as diligencias com que devem legitimar as suas justas pre-
tençoes perante o Tribunal da Real Junta do Commercio
deste Estado, ao qual S. A. R. tem mandado commetter este
exame, convindo portanto que V. Ex.^ reclame dos Tribunaes
Britannicos todos os documentos que alli se haviam produzido
em allegaçâo, e que semelhantemente procure haver quaes-
quer noções que ahi existam sobre estas presas, remettendo
tudo a esta Secretaria de Estado, para evitar assim que se
dupliquem despezas e trabalhos aos commerciantes que teem
de legaUsar aqui as suas pretenções.
Não se tendo feito no artigo 1.° do Tratado em questão,
pela generalidade em que elle he concebido, alguma obser-
vação pelo que diz respeito á colónia portugueza das ilhas
de S. Thomé e Principe, situadas, quasi se pôde dizer, de-
baixo do equador, seria a desejar que alguma declaração se
fizesse sobre o pé em que se deve considerar aquelle esta-
belecimento, que alem de poder ser hum entreposto do com-
mercio da escravatura extrahida daquelles portos onde elle
fica sendo permittido, necessita elle mesmo de escravos para
a continuação da sua cultura e commercio, e seria huma pri-
vação mais sobre outras muitas que a Coroa de Portugal,
vem a soífrer, se viesse a perder aquelle estabelecimento por
huma nimiamente estricta intelligencia da letra do citado ar-
tigo; mas S. A. R. confia muito da justiça e generosidade do
Governo Britannico para deixar de ter huma bem fundada
esperança de que V. Ex/ obtenha neste objecto huma decla-
ração favorável.
A estipulação do artigo 2.° exigindo que se ponham de ac-
côrdo os dois Governos sobre as providencias que se devem
reciprocamente tomar para fazer bom e seguro aos vassallos .
portuguezes o legitimo commercio da escravatura, que lhes
fica permittido ao sul da equinocial, convém queV. Ex.* se
entenda desde logo com esse Ministério sobre tão importante
15
136
i8i5 arranj amento, o qual parece que deve ligar-se a que as for-
junho ç^^g navaes britannicas impedem qualquer simulada nego-
ciação intentada pelos navios inglezes, emquanto que S. A. R.
alem de estabelecer todas as cautelas nos portos deste Es-
tado, sobre a legitimidade das negociações de escravatura
que aqui se armarem, destinará huma espécie de cruzeiro
nas paragens convenientes para a visita dos navios portu-
guezes, não se devendo considerar S. A. R. certamente me-
nos interessado que a Gram Bretanha na legalidade de hum
commercio, que lhe fica até certo ponto exclusivo, e de que
só por este modo se poderá tirar alguma vantagem, que
compense a privação da outra parte do trafico que ficou pro-
hibido.
Sobre a estipulação inserta no artigo 5.° convém que
V. Ex/ se entenda com a Administração da Real Fazenda
em Londres, para o que se expediram aV. Ex.^ as instruc-
çôes necessárias pela repartição dò Real Erário, tendo sido
bem para estimar que se haja deferido o pagamento que es-
tava a vencer-se do juro e amortisação do empréstimo.
Passando ao 1.° dos artigos secretos verá V. Ex.^, pela
copia das ordens que nesta occasião se vão expedir ao Go-
vernador militar da colónia de Cayenna, os termos em que
S. A. R. julgou dever entender nas circumstancias actuaes a
estipulação da restituição daquella colónia a S. M. Chrislia-
nissima, e debaixo deste mesmo ponto de vista he que V. Ex.^
se deverá regular sobre qualquer proposta, que porventura
o Governo Inglez haja de lhe fazer em tal assumpto, não po-
dendo esse Ministério deixar de reconhecer que a situação
daquelle Monarcha diíTere agora muito daquella em que se
considerava a Monarchia Franceza ao momento em que em
Vienna se concluiu este ajuste.
Finalmente, pelo que diz respeito ao ultimo dos artigos se-
cretos, cumpre ao zelo de V. Ex.'"" entrar desde logo na exacta
indagação das presas que os cruzadores inglezes hajam feito
em navios portuguezes do trafico da Gosta de Africa poste-
riormente ao 1.° de Junho de 1814, a fim de queV. Ex."" co-
mece logo a fazer as devidas reclamações, a que o Governo
137
Inglez íica obrigado a satisfazer plenamente, na conformi- *^*"'
dade do citado artigo. is
S. A. R. o Principe Regente meu Senhor e toda a augusta
e Real familia continuam a gosar da mais perfeita saúde.
Deus guarde a Y. Ex.^ Palácio do Rio de Janeiro, 15 de
Junho de 1815.
Marquez de Aguiar.
Approvação do ajuslc provisional para a renovação das relações diplomá-
ticas e coninierciaos entre Portugal c a França, concluido em Paris, em
Julho de iUi pelo Conde de Piílmella c o Principe de Tallejrand.
(Collecção de leis)
Í815 Havendo o Plenipotenciário do Principe Regente nosso Se-
sctembro ^^^^^^^ ^ Gondc de Palmella, concluido em Paris no mez de
16
Julho do anno próximo passado de 1814 com o Principe de
Talleyrand, Secretario de Estado de Sua Magestade Chris-
tianissima El-Bei Luiz XVIII, hum ajuste provisional para a
renovação das relações diplomáticas e commerciaes entre
Portugal e a França, o qual se contém nos três seguintes ar-
tigos :
1.° Os dois Soberanos concederão cada hum nos seus Es-
tados aos Embaixadores e Agentes Diplomáticos do outro
junto delle acreditados, as mesmas franquezas e isenções
de direitos sobre o pé da mais perfeita reciprocidade.
2.° Em consequência dos vínculos de amizade, que unem
as duas nações, as relações de commercio são restabelecidas
na mais perfeita reciprocidade emquanto por huma Conven-
ção nâo forem reguladas as condições particulares; os direi-
tos, de porto, que houverem de pagar os navios mercantes,
serão percebidos em hum e outro paiz no pé de huma per-
feita reciprocidade.
3." Os Cônsules e Vice- Cônsules de cada hum dos dois So-
beranos gosarão, nos Estados do outro, de todos os privilé-
gios, prerogativas e jurisdicção de que estavam na posse em
o 1.^ de Janeiro de 1792.
Os vassallos de cada hum dos dois Estados residentes no
outro gosarâo, quanto a suas pessoas, das mesmas vanta-
gens e isenções sobje o pé da mais perfeita reciprocidade.
139
Achando-se abolidas para todas as nações, em Portugal, as isis
feitorias e corporações de commercio estrangeiras, não po- ^'''^''™'"°
derão os Francezes formal-as mais no dito reino como ante-
riormente; e havendo Sua Alteza Real tido por bem dar a
sua approvaçâo Regia ao dito ajuste : he o mesmo Senhor
servido ordenar, em consequência, que o Conselho da Real
Fazenda, tendo conhecimento dos mencionados artigos, o
execute e faça executar pela parte que lhe toca.
Palácio do Governo, em 16 de Setembro de 1815.
(Com as rubricas dos Governadores do Reino.)
Carla de lei elevando o Brazil á categoria de Reino,
e iinindo-o aos de Porlugal c Algarves, debaixo do lilulo
de Reioo Inido, ele.
(Impresso avulso. Na impressão regia)
*8*^ . D. João, por graça de Deus, Príncipe Regente de Portugal
16 e dos Algarves, d'aquem e d'alem mar, em Africa de Guiné,
e da conquista, navegação e commercio da Ethiopia, Arábia,
Pérsia e da índia, etc. Faço saber aos que a presente carta
de lei virem, que tendo constantemente em meu Real animo
os mais vivos desejos de fazer prosperar os Estados que a
Providencia Divina confiou ao meu soberano regimen; e
dando ao mesmo tempo a importância devida á vastidão e
localidade dos meus dominios da America, á copia e varie-
dade dos preciosos elementos de riqueza que elles em si con-
teem; e outrosim reconhecendo quanto seja vantajosa aos
meus fieis vassallos em geral huma perfeita união e identi-
dade entre os meus reinos de Portugal e dos Algarves e os
meus dominios do Brazil, erigindo estes áquella graduação
e categoria politica que pelos sobreditos predicados lhes
deve competir, e na qual os ditos meus dominios já foram
considerados pelos Plenipotenciários das Potencias que for-
maram o Congresso de Yienna, assim no Tratado de alliança
concluido aos 8 de Abril do corrente anno, como no Tratado
final do mesmo Congresso : sou portanto servido e me praz
ordenar o seguinte :
I. Que desde a pubhcação desta carta de lei o Estado do
Brazil seja elevado á dignidade, preeminência e denomina-
ção de — Reino do Brazil.
II. Que os meus reinos de Portugal, Algarves e Brazil
formem d'ora em diante hum só e único reino debaixo do
titulo de — Reino-unido de Portugal, e do Brazil e Algar-
ves.
III. Que aos tiluios inherentes á Coroa de Portugal, e de
t
Dezembro
16
141
(Jue até agora hei feito uso, se substitua em todos os diplo- isiõ
mas, cartas de leis, alvarás, provisões e actos públicos o
novo titulo de — Principe Regente do Reino-unido de Portu-
gal, e do Rrazil e Algarves, d"aquem e d' alem mar, em
Africa de Guiné, e da conquista, navegação e commercio
da Ethiopia, Arábia, Pérsia e da índia, etc.
E esta se cumprirá, como nella se contém. Pelo que mando
a huma e outra Mesa do Desembargo do Paço, e da Con-
sciência e Ordens; Presiderfte do meu Real Erário; Regedo-
res das Casas de Supplicaçâo; Conselhos da minha Real Fa-
zenda, e mais Tribunaes do Reino-unido ; Governadores das
Relações do Porto, Rahia e Maranhão; Governadores e Capi-
tães Generaes, e mais Governadores do Rrazil e dos meus
domínios ultramarinos; e a todos os Ministros de Justiça, e
mais pessoas a quem pertencer o conhecimento e execução
desta carta de lei, que a cumpram e guardem e façam in-
teiramente cumprir e guardar, como nella se contém, não
obstante quaesquer leis, alvarás, regimentos, decretos ou
ordens em contrario, porque todos e todas hei por deroga-
das para este effeito somente, como se delias fizesse ex-
pressa e individual menção, ficando aliás sempre em seu vi-
gor. E ao Doutor Thomaz António de Villanova Portugal, do
meu Conselho, Desembargador do Paço e Chanceller mór do
Rrazil, mando que a faça publicar na Chancellaria, e que
delia se remettam copias a todos os Tribunaes, cabeças de
comarca e villas deste reino do Rrazil ; publicando-se igual-
mente na Chancellaria mór do reino de Portugal ; remetten-
do-se também as referidas copias ás estações competentes ;
registando-se em todos os togares, onde se costumam regis-
tar semelhantes cartas; e guardando-se o original no Real
Archivo, onde se guardam as minhas leis, alvarás, regi-
mentos, cartas e ordens deste reino do Rrazil.
Dada no palácio do Rio de Janeiro, aos 16 de Dezembro
de 1815.
O Principe, com guarda.
Marquez de Aguiar.
16
14-2
1815 Carta de lei, pela qualVossa Alteza Real ha por bem ele-
Dezembro ^^^^ ^^^^ Estado do BrazU á graduação e categoria de reino
e unil-o aos seus reinos de Portugal e dos Algarves, de ma-
neira que formem hum só corpo politico debaixo do titulo
de — Reino-unido de Portugal, e do Brazil e Algarves—,
tudo na forma acima declarada. — Para Vossa Alteza Real
ver. — Manuel Rodrigues Gameiro Pessoa a fez.
^ÍW
Congresso de Vienna
O Tratado de paz de Paris de 30 de maio de 1814, tinha
estabelecido, no artigo 32. ^ as bases sobre que devia effe-
ctuar-se a pacificação final da Europa, e submetteu a um
Congresso geral, que devia reunir-se em Vienna, os arran-
jos necessários para completar as disposições do dito Tra-
tado.
Portugal teve n'este Congresso três Plenipotenciários: o
Conde de Palmella, António de Saldanha da Gama, e D. Joa-
quim Lobo da Silveira.
Desde que as nações europêas estabeleceram o uso de
confiar a Ministros e a .Vgentes diplomáticos a defeza dos
seus interesses políticos, a historia não offerece exemplo de
uma reunião de homens d'estado encarregados de uma com-
missão tão grande e importante como a de que se occupou o
Congresso de Vienna.
Logo que se abriu o Congresso as quatro Potencias alha-
das sustentaram primeiro que tudo a pretenção de dispor
dos territórios cedidos á França, sem consultar esta Poten-
cia, nem os outros Estados representados no Congresso;
mas renunciaram em seguida, ao menos pro forma, a seme-
lhante pretenção, e foi constituída uma commissão directora
composta dos Plenipotenciários das oito Potencias, partes
contratantes no Tratado de Paris. A esta commissão foi com-
mettida a disposição dos territórios vagos, e os outros negó-
cios geraes de que o Congresso devia occupar-se.
O Principe de Talleyrand propoz na sessão de 10 de de-
zembro de 1814, que em execução do artigo 1.° addicional
do Tratado de 30 de maio entre a França e a Inglaterra, pelo
qual as duas Potencias se compromettiam ou obrigavam a
unir os seus esforços no Congresso para fazer declarar por
144
todas as Potencias da christandade a abolição do trafico dos
negros, se nomeasse uma commissâo de oito Plenipotenciá-
rios. Esta proposta nâo teve seguimento; mas na sessão da
commissâo das oito Potencias, de 16 de janeiro de 1813,
Lord Gastelreagb observou, que não era necessário nomear
para este fim uma cominissão propriamente dita, porém tra-
tar a questão na assembiéa das oito Potencias, convidando
cada uma d"ellas a nomear um Plenipotenciário para come-
çar as conferencias exclusivamente consagra'das a esta ma-
téria, salvo o dar conta do resultado das deliberações á as-
sembiéa geral.
O Conde de Palmella e o Gavalbeiro Labrador preten-
deram que, conforme o uso seguido constantemente na com-
missâo das oito Potencias, não deviam intervir n'esta discus-
são senão as Potencias directamente interessadas, isto é, as
que possuíam colónias; mas os Plenipotenciários da Rússia,
Áustria,' Prússia e Suécia sustentaram que a abobção do
trafico, como questão de moral publica e de hmnanidade, in-
teressava a todas as Potencias, e a sua opinião prevaleceu.
Então o Conde de Palmella pediu que se declarasse no Pro-
tocollo, sem pretender subtrahir-se á deliberação commum,
que não considerava a questão de que iam occupar-se como
íima questão de direito publico.
Os Ministros inglezes, e principalmente Lord Castlereagh,
aproveitaram a reunião do Congresso de Yienna para trata-
rem da monumental questão da escravatura, que era para o
Governo Inglez da maior importância, tratando a philantro-
pia ingleza de abolir o trafico dos escravos negros da Africa,
cujos direitos e soffrimentos eram pelo menos estranhos ao
systema de equilíbrio que se tratava de estabelecer na Eu-
ropa. Dir-se-hía, lendo-se a correspondência do Gabinete de
S. James com os Plenipotenciário que tinha enviado ao Con-
gresso, que nada, n'esta epocha, lhe inspirava mais interesse
do que a causa dos negros, que trabalhavam nas plantações
europêas nas Antilhas; isto de preferencia á escravidão nos
Estados barbarescos, exercida pela pirateria no Mediterrâ-
neo contra todas as nações christãs, não obstante os capti-
i45
VOS supportarem os tratamentos mais horríveis até poderem
ser resgatados, ao que os inglezes eram indiíTe rentes, por-
que os não affectava, nem ao seu commercio, visto terem
concluido, em 1662, com Argel, Tunis e Tripoli, c em 1721,
com Marrocos, Tratados, em virtude dos quaes os súbditos
britannicos nâo poderiam ser escravisados, nem os seus na-
vios visitados e tomados. É verdade que a Inglaterra nâo ti-
nha interesse algum em tomar mechdas para assegurar ao
commercio das outras nações os mercados do Mediterrâ-
neo.
Seguiram-se as conferencias, das quaes publicamos os
respectivos Protocollos, que sâo pouco conhecidos em Portu-
gal.
Em Vienna resolveu-se em principio a repressão e suppres-
sâo absoluta da pirateria na Costa de Africa, mas ficou n'isto,
pois o único resultado d"estas negociações foi a declaração
que as oito Potencias assignaram a 8 de fevereiro de 1815.
Por este acto sábio e moderado as Potencias adheriram ao
principio enunciado no artigo l.** addicional do Tratado de
Paris entre a França e a Gran-Bretanha.
Os inglezes não teem a gloria de ser os primeiros a
abolir o trafico dos negros. A Dinamarca deu o exemplo em
1794. O primeiro resultado das dihgencias feitas pelos Mi-
nistros inglezes junto das outras Potencias para obter a abo-
lição do trafico dos negros, foi o artigo X do Tratado de al-
liança com Portugal assignado no Rio de Janeiro em 19 de
fevereiro de 1810. Seguiu-se a Suécia pelo Tratado de 3 de
março de 1813, e depois a França e Hespanha.
Também se discutiu no Congresso a questão de Olivença,
e como Portugal tinha ali poucos interesses d'esta natureza
a tratar, os Plenipotenciários fizeram as diligencias que eram
humanamente possíveis para se estipular a restituição
daquella praça e seu território, conseguindo que no ar-
tigo lOo.*' do Tratado (que fornia parte do Código de direito
pubhco da Europa) se declarasse positivamente que todas as
Potencias reconheciam o direito da Coroa de Portugal a Oh-
vença, para que ella fosse restituída pela Hespanha. Esta fa-
TOM. XVIÍI 10
14()
zia parte do Congresso, mas desgraçadamente o Plenipoten-
ciário hespanhol tinha outra pretenção; queria os apaná-
gios da Familia Real de Hespanha na Itália, que eram Par-
ma, Placencia e Guastala, territórios que haviam pertencido
á mesma Familia Real, e .formavam parte da grande massa
que se tinha reconquistado sobre Napoleão, e estava para se
repartir por toda a Europa. Esta pretenção de Hespanha não
se pôde arranjar de uma maneira satisfactoria para o Pleni-
potenciário; e o resultado foi que elle não assignou o Tra-
tado deVienna, e portanto não assignou também o artigo
que dizia respeito á restituição de Olivença a Portugal; se o
■tivesse feito, constituía a Hespanha n'uma obrigação, pelo
menos moral, de nos entregar aquelle território.
Assim se concluiu o Tratado de Vienna, e se dissolveu o
Congresso*.
Dois annos depois, veiu a Hespanha a fazer um arranjo
satisfatório relativamente ás questões dos territórios da
Itaha: a viuva de Napoleão ficou de posse do ducado de
Parma, para depois da sua morte passar á Infanta de Hespa-
nha D. Maria Luiza. Esta estipulação foi assignada em Pa-
ris, a 10 de junho de 1817 ^, por um Plenipotenciário hespa-
nhol, assim como todas as outras do Tratado de Vienna de 9
de junho de 1815, vindo por conseguinte a assignar o artigo
que tratava da restituição de Olivença a Portugal ^.
Se a Hespanha tinha prestado grandes e importantes ser-
viços á Europa pelo exemplo que tinha dado de repellir a
oppressão, Portugal havia efficazmente cooperado para a li-
berdade da França. O sangue dos portuguezes tinha corrido
1 Em 1810 concluiu e assignou D. Peiii-o de Sousa e Holstein, Mi-
nistro Plenipotenciário junto da Regência de Hespanha em Cadiz, um
Tratado, pelo qual nos era restituida Olivença e seu território, obrigan-
do-se Portugal a entregar certos terrenos que a Hespanha pretendia ao
pé de Montevideu; mas o Tratado não se chegou a ratificar por causa
de uma mudança de Ministério.
2 Cantillo, pag. 794.
3 Palmella, Dhc, vol. i, pag. 186.
I
I'i7
nos campos de Victoria e de Toulouse, e as suas tropas me-
receram ser citadas entre as meliiores da Europa*.
Quando a ílespanha tinha accedido ao Tratado do Con-
gresso de Yienna, em consequência do qual não podia deixar
de nos restituir Olivença, as nossas tropas invadiram Monte-
videu, sem prévio manifesto, e então os hespanhoes levan-
taram na Europa um alarido tal, que custou muito a acal-
mar e evitar a invasão de Portugal pelas forças de Hespa-
nha. Tratou-se d'este negocio em Paris perante a commis-
são das cinco Potencias, que dictatorialmente decidia os ne-
gócios da Europa^. Por fim houve um ajuste arbitrado pelas
primeiras Potencias, que foi acceito por Portugal e pela íles-
panha. Por este ajuste devíamos nós restituir á Flespanha o
território invadido de Montevideu, menos Maldonado e o paiz
1 Discours adressé par le Feld-Maréchal de Biucher aux deputes de
laVille de Nancy qui étaient vénus à sa rencontre, le 20 jaiivier 1814.
«Voyez ces Portugais qui sont sur les bords de la Garoniie ! oii les
compte maiuteuant parmi les meilleurs troupes de TEurope.» [Schotil,
Recueil des piéces officielles, vol. ii, pag. 48.)
2 Desde que acabou a guerra contra a França estabeleceu-se um novo
direito publico na Europa. As grandes Potencias combinaram -se para
tratarem entre si não só os negócios que interessavam a cada uma delias,
mas lambem as questões que podiam involver interesses graves, ainda
que pertencessem a terceiro, e que as cinco Potencias directoras n'ellas
não tivessem um interesse directo; n'uma pala\Ta formaram uma espécie
de conselho de amphictyões, ou uma direcção suprema, na qual se deci-
diram por espaço de muitos annos todos os negócios. Este estado de cou-
sas variou um pouco depois da revolução de França de 1830, e apresen-
tou uma nova phase. Pareceu que a quadrupla alliança deveria ligar as
nações constitucionaes do sul e do occidente da Europa para opporem
uma barreira á ambição dictatorial das outras; e posto que esta mesma
combinação já vá experimentando agora uma outra variação, é comtudo
evidente que algumas Potencias de primeira ordem ficaram temporaria-
mente impedidas de dictar a lei, ou pelo menos de a dictar com a altivez
com que o faziam antes ; porém o certo é que já lá vae o tempo em que
o equilíbrio resultante dos Tratados que asseguravam o que se cha-
mava antigamente a balança da Europa, escudava as Potencias de se-
gunda ordem contra as injustiças uiais ou menos flagrantes e odiosas
do abuso da força por parte das grandes Potencias. (Palniella, Disr.,
vol. T. pag. .^O;).)
148
adjacente; e a Hespanha devia restituir-nos Olivença, e dar-
nos uma indemnisação pecuniária pelas despezas que tinlia-
mos feito com a expedição de Montevideu, que seriam sete
ou oito milhões de francos, porque nós allegámos que ti-
nhamos lá ido para pôr fora o insurgente Artigas, que com-
mettèra hostilidades contra o Brazil. Também se estipulou
que a restituição só teria logar quando desembarcasse em
Montevideu um exercito hespanhol sufficien temente forte
para se sustentar e garantir as nossas fronteiras de novas
hostilidades.
Reuniu-se em Cadiz o exercito que devia partir para a
America, e a reunião das tropas deu logar á conspiração de
Riego, que ah se organisou, e produziu a revolução de 1820
em Hespanha, que foi seguida pela nossa em Portugal. Estas
revoluções pozeram termo á questão de Olivença *.
Palmella, Disc, vul. i.. paff. 188,
DEílAKACAO l)OS PLEMPOTENtlARIOS DAS POTENCIAS SIGNATÁRIAS DO TRATADO DE PARIS
DE :)0 DE «AIO DE I8fi
Declaração dos Pleiíipolenciarios das Poleiícias signa
(Impresso. — Viciinc. De riuipriínerie Imperialo, èlc, 1814.)
1814 Les Pléiiipoteiitiaires des Cours qui oiit signé le Traité de
Ouliibro
8
paix de Paris du 30 Mai 1814, ont pris en considération Far-
ticle 32 de ce Traité, par lequel il est dit, que toutes les Puis-
sances engagées de part et d'autre daiis la dernière guerre,
enverront des Plénipotentiaires à Vienne, pour régler daus
im Gongrès general les arrangemens qui doivent compléter
les dispositions du dit Traité; et, après avoir múrement ré-
fléchi sur la situation dans laquelle ils se trouvent placés, et '
sur les devoirs qui leur sont imposés, ils ont reconnu, quMls •
ne sauraient mieux les remplir, qu'en établissant d'abord í
des comniunications libres et confidentielles entre les Pléni-
potentiaires de toutes les Puissances. Mais ils se sont con- l
vaincus en même temps, qu'il est de Tintérêt de toutes les ;
parties intervenantes de suspendre la réunion générale de j
leurs Plénipotentiaires jusqu'ài'époque oíi les questions, sur j
lesquelles on devra prononcer, seront parvenues à un degrM|
de maturité suffisant pour que le résultat reponde aux prin-«
cipes du droit public, aux stipulations du Traité de Paris, et
à la juste attente des contemporains. L'ouverture formelle
du Gongrés será donc ajournée au 1^^ du móis de Novem-
bre, et les susdits Plénipotentiaires se ílattent, que le travail
auquel ce délai será consacré, en fixant les idées, et en con-
ciliant les opinions, avancera essentiellement le grand ou-
vrage qui est lobjet de leur misçion coniinune.
Vienne, le 8 Octobre 1814.
lanas do Tralado de Paris de 30 de maio de \Ui
(Traducçào ijurluular.)
Os Plenipotenciários das Cortes que assignaram o Tratado mi
de paz de Paris de 30 de maio de 1814, tomaram em consi- ^"g'"'"
deração o artigo 32 doesse Tratado, que dispõe que todas as
Potencias empenhadas por uma e por outra parte na ultima
guerra, enviem Plenipotenciários a Vienna para regularem
n"um Congresso geral os ajustes que devem completar as dis-
posições do dito Tratado : e depois de terem maduramente
reflectido sobre a situação em que se acham, e sobre os de-
veres que lhes são impostos, reconheceram que não pode-
riam cumpril-os melhor do que estabelecendo communica-
çôes livres e confidenciaes entre os Plenipotenciários de to-
das as Potencias. Ao mesmo tempo, porém, convenceram-se
que é do interesse de todas as partes intervenientes suspen-
der a reunião geral dos seus Plenipotenciários até que as
questões sobre que se ha de pronunciar, tenham chegado a
sufíiciente grau de madureza, para que o resultado corres-
ponda aos princípios do direito publico, ás estipulações do
Tratado de Paris, e á justa expectação dos contemporâneos.
Adiar-se-ha, portanto, a abertura formal do Congresso para
o l.'' de novembro, e os sobreditos Plenipotenciários lison-
jeiam-se de que o trabalho a que esta demora se consagra,
fixando as idéas e concihando as opiniões, adiantará essen-
cialmente a grande obra que é o objecto da sua missão com-
mum. .
Yienna, 8 de outubro de 1814.
Declaração dos Plenipotenciários das
(Impresso.— Vieniic. 13o rimprimcrie Imperiale, ctc, 1814.)
4814 L'ouverture du Congrès ayant été, par la déclaration du 8
Novembro Q^^^Qj^^g^ ajoumée au i^' Novembre, les Plénipotentiaires des
Puissances, qui ont signé le Traité du 30 Mai, sont convenus
de se communiquer réciproquement leurs pleins pouvoirs et
de les faire déposer à un bureau établi à la Chancelleiie in-
time de Cour et d'État de Sa Majesté Impériale et Royale
Apostolique. Et afm de connaitre et de constater d'une ma-
nière authentique les personnes chargées des intérêts des
autres Puissances, ils invitent tous ceux, qui sont munis de
pouvoirs pour le Congrès, à les faire remettre de même
au dit bureau. Une commission de trois Plénipotentiaires
procedera à la vérification de ces pouvoirs ; et à la suite
de cette vérification, les Plénipotentiaires des susdites Puis-
sances proposeront les mesures qu'ils auront jugées les
plus convenables pour régler la marche ultérieure du Con-
grès.
Le bureau, ou les pleins pouvoirs seront reçus et déposés,
será ouvert à dater du 3 Novembre.
Yienne, le 1" Novembre 1814.
Potencias signalarias do TralaJo de Paris
(Traducção particular.)
Tendo sido adiada para o 1.° de novembro a abertura do isa
Congresso, conforme a declaração de 8 de outubro, os Pie- ^*''''™^''^
nipotenciarios das Potencias que assignaram o Tratado de 30
de maio convieram em communicar reciprocamente os seus
plenos poderes, e fazel-os entregar n'uma secretaria esta-
belecida na Chancellaria intima de Corte e Estado de S. M. I.
e R. Apostólica. E para conhecer e reconhecer de um modo
authentico as pessoas encarregadas dos interesses das outras
Potencias, convidam todos que estão munidos de podepes
para o Congresso a mandal-os entregar na dita secretaria.
Procederá á verificação d' esses poderes uma commissão de
três Plenipotenciários ; e depois d'essa verificação os Pleni-
potenciários das sobreditas Potencias proporão as medidas
que houverem julgado mais convenientes para regular a mar-
cha ulterior do Congresso.
A secretaria onde se hão receber e depositar os plenos po-
deres estará aberta desde 3 de novembro.
Vienna, 1 de novembro de 181
4.
Officio do Marquez de Aguiar para o Conde de Palmella
(Aich. do Miaislerio dos Negócios Estrangeiros.— Registo.)
1814 111. "'O e Ex.""" Sr. — Havendo o Príncipe Regente meu Se-
''"g''° nhor cooperado para a guerra que tâo gloriosamente termi-
nou, eííicazmente deseja cooperar também para huma paz
que, regenerando e consolidando a antiga ordem politica,
firme sobre bases estáveis a tranquillidade da Europa ; para
esse fim tem o mesmo augusto Senhor nomeado a V. Ex/'',
a António de Saldanha da Gama e a D. Joaquim Lobo da
Silveira, por seus Enviados Extraordinários e Ministros
Plenipotenciários, para no seu Real nome assistirem ao Con-
gresso ou Assembléa que se houver de celebrar, e conjun-
tamente tratarem e conclairem, quanto íor concernente á
mesma paz, aos direitos da sua Coroa e aos interesses dos
seus vassallos, tudo na conformidade dos plenos poderes e
das instrucçôes que me manda transmittir aV. Ex/', para
sua autorisação, intelligencia e observância.
1.°
O destino de V. Ex.^ e de seus collegas tem por objecto
principal o serem recebidos e acreditados no Congresso ge-
ral; portanto pedirão a sua admissão a elle com as formali-
dades do estylo.
Sua Alteza Real o Príncipe Regente meu Senhor ordena
que em occasiões convenientes, seja na presença dos. Sobe-
ranos alliados nesta guerra, ou perante seus Generaes ou
Plenipotenciários, manifeste V. Ex.^ expressões de agradeci-
mento no augusto nome de Sua Alteza Real, pela pai'te que
tiveram nas victorias.
15o
:}." 18! t
Quando 110 iiiiiicipio do Congresso se não estipule a abo- 7c '
lição de etiquetas nocivas ao expediente dos negócios, V. Ex."^,
ou nesta supposiçâo, ou em qualquer outra, reclamará todas
aquellas que souber ou julgar pertencerem á dignidade dos
nossos augustos Soberanos; porém jamais se opporá, e an-
tes deve votar, se houver discussão, que sejam abolidas as
sobreditas etiquetas.
Pelos Tratados modernos entre a nossa Corte e muitas ou-
tras da Europa, se acha praticada a alternativa na assigna-
tura, no que não deve haver duvida com os Plenipotenciá-
rios de qualquer Monarchia.
Sua Alteza Real, considerando o muito que deve á efficaz
amizade da sua antiga e fiel alhada, a Grani Bretanha, e o
quanto tem por todos os modos contribuido para a restaura-
ção de Portugal, quer que V. Ex.^ se communique franca-
mente com os Plenipotenciários britannicos, sendo indubitá-
vel que Sua Alteza Real o Príncipe de Galles, em consequên-
cia da carta que Sua Alteza Real ora lhe escreve, lhes dará
ordens e instrucçôes para consolidar por meio de negocia-
ções, assim como até agora o tem feito pelas armas, a inde-
pendência e integridade territorial da Monarchia Portugueza.
6.«
A mesma confidencia deve haver com os Plenipotenciários
de Sua Magestade o Imperador da Rússia, pela bem mere-
cida influencia que ha de ter em todos os negócios que
se tratarem no Congresso.
He possivel que ao momento da admissão deV. Ex.^ já
tenham sido ajustadas as bases preliminares para a negocia-
ção da paz geral : ellas sem duvida se dirigirão a consolidar
a independência dos Sobeí'anos, e a estabelecer os princípios
156
1814 de direito publico, que devem para o futuro regular os seus
''"^"i'^ respectivos interesses : Sua Alteza Real está certo de que a sua
Coroa terá sido incluída na generalidade das referidas bases.
Quando V. Ex.^ as ache estabelecidas ein sentido vantajoso
e decente, Sua Alteza Real lhe ordena a prompta acceitação
delias, expressando a sua gratidão ; quando, porém, não es-
tejam ainda designadas, deve V. Ex.* fazer todas as repre-
sentações para que o sejam nesta conformidade; e no caso
contrario, todas as reclamações e protestos que julgar
necessários e convenienles..
Debaixo destes princípios deverá V. Ex.^ entrar e progre-
dir em negociações que nos interessem, ainda que não se-
jam particularmente relativas á Monarchia Portugueza, mas
sim concernentes ao bem e segurança da Europa, por exem-
plo : no caso que se estipule o estado militar em tempo de
paz, que daqui em diante deverá ter, e não exceder cada
huma das Potencias europèas ; ou huma liga em que se de-
terminem as forças continentaes que cada huma deve pres-
tar, quando a França queira para o futuro attentar contra a
independência e integridade territorial de qualquer delias.
Hum ou outro destes planos parece útil para tornar durável
a pacificação de toda a Europa. Não escapará á perspicácia
de V. Ex.^ o quanto convém a Portugal o fazer parte inte-
grante de qualquer destas Convenções : a accessão que Sua
Alteza Real ordena a este respeito, se estende a todo outro
projecto análogo aos dois acima exemplificados.
9.»
A não se formar solidariamente a federação indicada no ar-
tigo precedente, será muito vantajoso para Portugal o ser ga-
rantido pelas principaes Potencias preponderantes, como a
Rússia e a Gram Rretanha ; portanto ordena Sua Alteza Real,
queV. Ex.^ não só acceite qualquer proposição a este res-
peito, mas com aquella sagacidade decente, com que os ne-
gócios devem ser tratados, não deixe perder qualquer oppor-
lo7
tunidade de fazer aberturas para esse fim, ou seja em encon- tsu
tros particulares, ou seja por methodo formal, se as trans- ^''^^'^
acções no Congresso assim o permittirem. Qualquer Tratado
que se haja de fazer neste sentido, e sobre a matéria de ga-
rantia. Sua Alteza Real autorisa a Y. Ex.^ para o assignar,
quer as partes contratantes sejam duas ou mais, quer seja
celebrado directa e separadamente com huma delias.
10.»
Quando se medite alguma liga de neutralidade marítima,
que venha de algum modo a offender os interesses da Gram
Bretanha, V. Ex.^ se opporá com todas as razoes que poder
allegar para nâo assignar, e tratará este negocio comos Ple-
nipotenciários inglezes com aquella lealdade que deve haver
entre Cortes alhadas e amigas.
Estando felizmente restabelecida a Monarchia Franceza,
infallivelmente os seus Plenipotenciários hâo de tratar sobre
as relações e clausulas com que para o futuro deverão nego-
ciar os vassallos das duas nações. Pela guerra que a França
nos moveu, ficaram nuUos todos os Tratados que existiam
em vigor, e positivamente se destruiu a Convenção de subsí-
dios e neutralidade de 19 de Março de 1804, no que ganhá-
mos muito, por se tornar irrita e de nenhum eíTeito a pauta
das alfandegas, que se estipulou juntamente com a mesma
Convenção, e que de nenhuma maneira deve ser restaurada
ao seu vigor : como, porém, a França se acha na classe das
Potencias amigas, poderá gosar nos portos do Brazil e das
Colónias da liberdade da navegação e commercio, pagando
24 por cento de direitos das fazendas que importar; e em
Portugal se deve reduzir outra vez o seu commercio ao es-
tado em que se achava ao tempo do ultimo Rei Luiz XYI,
com as mesmas restricções, segundo as leis ou ordens sum-
ptuárias que estavam em observância. Nestes termos deve
íicar a negociação de hum Tratado de commercio para a epo-
cha posterior á da paz, porque he diíTicil de o fazer de ma-
158
18U neira que iiíío concorra para a total aniqiiilaçTio da nossa
''"j"^*^ industria já moribunda.
12.»
A Corte da Suécia tem dado a entender a Sua Alteza Real,
que deseja concluir hum Tratado comnosco : Mr. Kantzow teve
logo esta idéa, achando-se encarregado dos negócios nesta
Corte: he natural que os Plenipotenciários da Corte de
Stockolmo toquem nesta matéria a V. Ex.*, ao que he preciso
logo responder-lhes, que se não poderá jamais concluir hum
íijuste reciprocamente útil, sem que os Suecos desistam da
•espécie de acto de navegação, que nos impede competir com
as vantagens da sua navegação ; se acaso elles fizerem pro-
posições de modificação e de princípios reciprocamente úteis,
V. Ex.^ responderá que vai dar parte á sua Corte.
A Hollanda está para com Portugal quasi nas mesmas cir*
cumstancias que a França ; comtudo o seu commercio, sendo
de economia, he útil a Portugal, principalmente pelo que fa-
zem de trigos que transportam do Báltico, que armazenam
em Amsterdam, para fornecer-nos quando precisámos : por
ora também deve ficar o commercio entre as duas Potencias
no estado em que estava antes da guerra, e seguir-se o
mesmo plano acima exposto do commercio do Brazil e Coló-
nias, pagando 24 por cento, comtanto que nos abram tam-
bém os portos daquellas suas possessões do ultramar que
lhe forem restituídas.
14.0
Quanto á Hespanha, deve-se seguir o mesmo methodo,
abolindo-se reciprocamente qualquer pjohibição da entrada
dos portos de huma e outra Potencia nas possessões da
America e outras partes do mundo.
Semelhantes ajustes devem ser incluídos, ou nos Tratados
de paz, ou em Convenções provisionaes, tanto com a França
como com as outras Potencias, até que so possa negociar
159
Tratados definitivos de commercio, que necessitam de tempo isa
Junlio
e meditação para serem feitos de maneira que nao sejam "^g
lesivos a qualquer dos contratantes.
16.»
No caso supposto de se estipular no Congresso o estado
militar, que em tempo de paz deve ter e não exceder cada
Imma das Potencias europêas, como deva tal estipulação ser
calculada sobre a população, localidade e riqueza de cada
huma delias, parece que a Portugal se não deve arbitrar hum
pé de exercito maior que 30:000 homens de tropas regula-
res, por ser huma força compatível com as rendas do Es-
tado em tempos ordinários.
Resta-me participar a V. Ex.*, que Sua Alteza Real tem
completado o numero dos Agentes diplomáticos necessários
para esta importante legação, nomeando a Rodrigo Navarro
de Andrade para Conselheiro delia, e a Ambrósio Joaquim
dos Reis para Conselheiro e Secretario geral da mesma; e
com estes caracteres V. Ex.^ e os seus collegas os acredita-
rão junto ao Congresso, e terão com elles toda a contempla-
ção, porque Sua Alteza Real faz apreço das luzes e bom
préstimo de ambos.
18.«
Sua Alteza Real manda pòr á disposição de V. Ex.^ e de
seus collegas a corveta Voador, que leva os presentes des-
pachos, para que por ella possam transmittir com a conve-
niente celeridade qualquer participação importante que te-
nham e convenha fazer.
19.0
hífallivelmente se ha de tratar no Congresso sobre a Or-
dem de Malta: manda Sua Alteza Real participar a V. Ex.'^,
que he da sua Real intenção adherir a qualquer plano que
se dirija a conserval-a na mesma união em que até agora se
achava, resolvendo pela sua parte administrar separadamente
160
*^'* as suas rendas, e dar-lhes huma applicacâo análoga, quanto
Junho ^ , , , .,./._ 1
dc ser possa neste século, a da sua instituição; e sobre este
objecto Sua Alteza Real se accordará com a Santa Sé: se-
gue-se, portanto, que se acaso houver alguma discussão en-
tre os Plenipotenciários sobre este ponto, V. Ex.^ deverá
oppòr-se, fazendo exposição do que acabo de referir, e pro-
testando, se possível for, contra planos em contrario.
20.»
Nesta occasião Sua Alteza Real escreve a Suas Magestades
os Reis de Suécia, Dinamarca e Prússia, e a Sua Alteza Real
o Príncipe Soberano das Províncias Unidas dos Paizes Rai-
xos, e as cartas são transmittidas a V. Ex/ e aos seus colle-
gas, para as entregar aos Ministros dos respectivos Sobera-
nos no Congresso.
Deus Guarde a V. Ex."" Palácio do Rio de Janeiro, em IG
de Junho de 1814.
Marquez de Aguiar.
OlIIcio (lo Marquez de Aíjniar para o ConJe de Paliiiella
(Arcli. (lo Ministério dos Ncgosios Eslranfíoiros.— Rogiilo.)
III."^' e Ex.^"'^ Sr.— O Tratado de Utrecht entre Portugal e i«i4
França, em 1 1 de Abril de 1713, regulou com dubiedade os li- ''"^'[í*'*
mites entre a Guyanna Portugueza e Franceza, porque os seus
negociadores não tinham naquelle tempo bons mappas para
se regularem, e seguiram a carta geographica do padre Fritz,
o qual confundiu o rio Oyapock com o de Vicente Pinson, e
se expressaram nos termos seguintes : «Sua Magestade Chris-
tianissima desiste por si, seus herdeiros e successores, de
lodos os direitos e pretençôes que pôde ou poder ter sobre
a propriedade das terras chamadas do cabo do Norte e situa-
das entre o rio Amazonas e o de Oyapock, ou de Vicente
Pinson». Desta expressão e da conjuncção disjunctiva ou
necessariamente se deviam originar, e de facto se origina-
ram dissensões. Os Francezes pretendiam possuir o territó-
rio até o rio Vicente Pinson, e a nossa Corte reclamava a di-
visão pelo Oyapock.
Subsistiam ainda indecisas estas pretenções das duas Cor-
tes, quando pelo Tratado concluído em Paris entre Portugal
e a França em 1797 (o qual não teve effeito) cedia-se à Fran-
ça o território em questão, ficando dividido pelo rio de Vicente
Pinson.
Posteriormente nos Tratados de Badajoz e Madrid se pa-
ctuaram outros limites menos úteis a Portugal, bem que
todo aquelle terreno intermediário he de pouca importância.
A ulterior conquista da Guyanna Franceza em totalidade .
pelas armas de Sua Alteza Real, em 12 de Janeiro de 1809,
havia dissolvido toda a referida duvida e variedade de seus
limites, quando os negociadores dos artigos secretos, em 19
Tom. XYiii 11
162
1814 (le Fevereiro de 1810, ideal e cavilosamente as reproduzi-
"^""g^'' ram para disfarçar huma insidiosa usurpação, o que V. Ex."^
reconhecerá pela siiuples leitura dos seguintes artigos : «Pro-
mette a Inglaterra contribuir na paz geral com toda a sua in-
fluencia, para que os limites da America portugueza do lado
de Cayenna sejam aquelles que se conformam com a inter-
pretação que Portugal constantemente tem dado ás estipula-
ções do Tratado de Utrecbt».
Esta estipulação se reduz a terem querido os dois nego-
ciadores traçar limites pelo meio de hum paiz, que hum anno
, antes da mesma estipulação pertencia em totalidade a Sua
Alteza Real, por direito de conquista; pois esta foi feita em
12 de Janeiro de 1809, e os artigos secretos assignados em
19 de Fevereiro de 1810.
Ainda que se não expressa na Convenção secreta a cessão
daquella conquista, nem Sua Alteza Realtivesse jamais a m-
tenção de cedel-a, porque novamente arriscaria a navegação
e commercio de seus vassallos ; comtudo, he indubitável que
os negociadores traçaram o artigo de maneira tal, que illu-
diu a boa fé de Sua Alteza Real, e dá logar a interpretações
e exigências capciosas ao arbítrio de Inglaterra, a fim de apos-
sar-se da dita nossa conquista, ou dispor delia em systema
de compensação.
Portanto, prestando Sua Magestade o Imperador da Rús-
sia a mediação que V. Ex.^ deve logo solicitar, o primeiro e
o mais importante interesse que se pôde derivar da sua be-
nevolência, he a declaração preliminar de ser Portugal ins-
taurado e conservado na integridade de todas as suas pos-
sessões territoriaes nas quatro partes do mundo in statu quo
ante bellum de 1801, na qual perdeu pelo Tratado de Bada-
joz o território de Olivença e huma parte do de Juromenha,
e no que o Ministério Britannico conveiu para lisonjear a
vaidade do Principe da Paz pelo Tratado de Amiens.
He bem de esperar que Sua Magestade o Imperador da
Rússia achará justo que Sua Alteza Real conserve a sua con-
quista da Guyanna Franceza, attendendo ás despezas e sa-
crifícios extraordinários da sua Real fazenda e de seus vas-
1G3
sallos na presente guerra. Atem disto aquella possessão nos i8i4
interessa consideravelmente para formarmos hum systema ^^J'"
de troca de territórios com os Ilespanlioes neste continente ;
e sobre este grave objecto tenho ordem do Principe Regente
meu Senhor para instruir a V. Ex.^ em papel separado.
Nos referidos artigos secretos promette a Inglaterra obter-
nos na paz geral a restituição de Olivença com o seu territó-
rio e o de Jnromenha ; e em compensação desta i'etribuição
e dos limites da Guyanna, Sua Alteza Real se obriga a ce-
der-lhe com plena soberania os estabelecimentos de Cacheu
e Bissau por espaço de cincoenta annos, com a condição de
receber Sua Alteza Real huma razoável compensação em di-
nheiro ou de outra qualquer maneira que se determinar para
o futuro entre as duas Cortes ; reservando comtudo Sua Al-
teza Real para si o direito de reassumir os ditos estabeleci-
mentos no fim do referido termo. E mais abaixo se estipula :
Que esta cessão dos dois referidos estabelecimentos depen-
derá da execução da restituição de Olivença b Juromenha, e
do restabelecimento dos antigos limites, de sorte que, se as-
sim não forem inteiramente cumpridas as duas clausulas, fi-
cará nulla e de nenhum effeito a cessão ajustada de Cacheu
e Bissau.
Patenteia-se com a maior clareza, que todo este contrato
he insidioso e leonino, pelas bases em que pretenderam fir-
mal-o; huma, que he a restituição de Olivença e de parte de
Juromenha, he muito fácil de alcançar de Hespanha (visto
que seus territórios não avultam a favor da Hespanha, e que
esta deve ser grata á nossa cooperação para restaurar a sua
independência) ; a outra foi hum engano escandaloso, e ten-
dente a possuir Inglaterra aquelle ponto marítimo, e pertur-
bar o commercio, ou para restituil-o á França em troco de
qualquer outra conquista.
Requinta mais o escândalo o pretenderem Sir Sidney
Smith e o capitão Yeo aquella parte da conquista que dizem
pertencer-lhes em conformidade das leis inglezas, pela coo-
peração da corveta ingleza Confiança, que voluntariamente
e sem requisição alguma da nossa parte acompanhou a ex-
Wí
4814 pedição, que do Pará partiu para a conquista da Guyanna
Junho
16
Franceza; e dos documentos juntos reconliecerá V. Ex.^ o
nenhum direito de ambos os Officiaes inglezes.
V. Ex."" pôde bem ajuizar da importância das colónias de
Cacheu e Bissau, lendo a respectiva memoria do fallecido
Conde das Galveias, que vae junta sob n.^ Alem das van-
tagens que o commercio inglez tirará dos seus estabeleci-
mentos na Gosta de Africa com a acquisicão das referidas
colónias portuguezas, occorre o perigo da interceptação que
a Gram Bretanha pôde operar na navegação entre os dois he-
mispherios, como V. Ex.^ colligirá do papel junto, escriplo
pelo Yice-AImirante Ignacio da Gosta Quhitella.
As condições com que a Inglaterra propõe a acquisicão
das ilhas de Gacheu e Bissau são : o possuil-as por espaço de
cincoenta annos por huma razoável compensação em dinhei-
ro, ou de outra maneira que se determinar para o futuro
entre as duas Gôrtes: ninguém he tão crédulo que possa per-
suadir-se que a Inglaterra, depois de as haver beneficiado
por tão longo espaço de tempo, e depois de as liaver conse-
guintemente tornado proveitosas ao seu commercio combina-
do com o de Serra Leoa, se resolva a fazer a entrega delias
á Gorôa de Portugal. E quando se dispozesse a entregal-as, ^
não pediria o Ministério Britannico alguma somma exorbi- M
tante pelas bemfeitorias, a fim de remover a requisição de
Sua Alteza Real? Consta, por ventura, que os dois negocia-
dores, prevendo como lhes cumpria, e era obvio prever esta
questão de bemfeitorias, fizessem algum ajuste eventual a
este respeito ? Não por certo. Salta portanto aos olhos o com-
binado artificio desta Convenção.
O Embaixador de Sua Alteza Real em Londres, de seu
motu próprio, formando hum projecto de Convenção relativo É
ao commercio de escravatura, propoz a Lord Castlereagh, m
que o Príncipe Regente meu Senhor nomearia hum Governa- 1
dor inglez para as ditas colónias de Cacheu e Bissau; feliz-
mente esta Convenção não foi assignada, porque Sua Alteza
Real reconheceu logo quanto lhe era desairosa, como V. Ex.^
verá do ofíicio n.° 171, que vai por copia debaixo de n.°
165
Depois de todas estas reflexões, que Sua Alteza Real me isii
mandou fazer a V. Ex.^, resta-me expressar-lhe as ordens
que o mesmo Senhor me ordena que dirija a V. Ex.* para
se regular por ellas, assim no Congresso como fora delle.
Succedendo que o Governo Inglez, ou seus Plenipotenciá-
rios no Congresso, fallem a V. Ex.* sobre a possessão da
Guyanna Franceza (o que será bom que nâo succeda), deve
declarar-lhes, que Sua Alteza Real hão a cederá jamais ao
Governo da França, por ser aquella conquista ainda diminu-
tíssima compensação do muito que cooperou para a guerra
actual, e isto mesmo vai declarado nas instrucçôes ostensi-
vas, para V. Ex.^ o fazer patente, se preciso e conveniente
fôr, sem as causaes que no discurso das reflexões acima levo
ponderadas a V. Ex^
Quando porém no curso das negociações alleguem contra
isto os Plenipotenciários britannicos, que sobre a Guyanna
ha huma estipulação secreta, responderá V. Ex.* que pelo
seu Governo está fielmente instruído a este respeito, e que
pelos artigos secretos Sua Alteza* Real se não tem obrigado
a ceder a sua conquista, nem á Inglaterra, nem a qualquer
outra Potencia, pois elles versam somente sobre a matéria
de limites, o que se deve entender no caso eventual, como o
de ter a França reconquistado aquella colónia.
Se mostrarem todavia querer persistir nesta discussão,
Y. Ex/ lhes responderá que está prompto a commetter a de-
cisão sobre este ponto á mediação imparcial de Sua Magesta-
de o Imperador da Rússia, se assim se accordarem (e este
Soberano estiver por V. Ex.* prevenido para isto) ou emfim
aos votos geraes no Congresso. Talvez replicarão elles, que
de semelhante modo ficam nuUos os mencionados artigos
secretos, e V. Ex.^ deve responder-lhes afllrmativamente,
porque se não apresentaram as circumstancias estipuladas
para se verificarem. Se por ultimo allegarem a cooperação
que tiveram também na conquista, será fácil repellir a vai-
dade deste serviço pela instrucção que acima tenho citado a
y. Ex."»
Não deixará V. Ex.'* de repaiar que nos mesmos artigos
Junho
16
Jurilio
16
1814 secretos se reserva para depois da paz a execução daquellas
estipulações, o que foi premeditado para impedir os obstá-
culos que necessariamente occorreriam em huma negociação
geral de paz, onde se conheceria, como agora se conhecerá,
a intenção de illudir huma Corte á outra em negociação di-
recta e separada.
Para obviar com destreza este desastre do esbulho da
Guyanna Franceza e cessão das colónias de Gacheu e Bis-
sau, seria de maior utilidade o ajustar de antemão com o Go-
verno Hespanhol a restituição de Olivença e de parte de Ju-
romenha, porque então claudicava mais esta segunda clausu-
la com que o Plenipotenciário inglez ardilosamente tramou a
cessão das sobreditas colónias.
Tanto sobre este objecto como sobre outros o Príncipe Re-
gente meu Senhor espera todos os bons eíTeitos da poderosa
intervenção de Sua Magestade o Imperador da Rússia, e tal-
vez ella faciUte a Y. Ex.^ a occasião de tratar em particular
com os Plenipotenciários hespanhoes acerca de Olivença
e Juromenha, se em Madrid não fôr negociada esta resti-
tuição.
Sua Alteza Real confia da intelligencia, dexteridade e zelo
com que Y. Ex.^ se comporta no seu Real serviço, que fará
com a maior discrição e prudência todas as dihgencias para
terminar hum negocio que interessa á dignidade Real e á
prosperidade do Estado.
Deus Guarde a Y. Ex.-'' Palácio do Rio de Janeiro, em 16
de Junho de 1814.
Marquez de Aguiar.
OlFicio (lo Marquez de Aguiar para o Conde de Paliuella
(Arch. do Ministério dos Negócios Estrangeiros. -Registo.)
111."''^ e Ex.™° Sr.— Depois de repetidas contestações so- isri
bre limites entre os dominios de Portugal e Hespanlia na
America meridional, não terminadas pelo Tratado de 1750,
resolveram as duas Cortes negociar outro Tratado sobre de-
marcações, que se assignou no 1.° de Outubro de 1777. No
seu preambulo e no artigo 15. "^ se declara, que he somente
preliminar, e que depois dos exames sobre as demarcações
feitas por commissarios respectivos, se formará bum Trata-
do definitivo, que termine para o futuro quaesquer contesta-
ções.
Não chegou até agora esta desejada epocha ; as duas Co-
roas contratantes nomearam commissarios, e os distribuíram
em quatro divisões para que dessem principio ás demarca-
ções estipuladas : a primeira para a capitania do Rio Grande
de S. Pedro ; a segunda para a de S. Paulo; a terceira para
a de Matto Grosso, e a quarta para a do Grão Pará.
Começou a primeira divisão os seus trabalhos, os quaes se
não concluíram, porque os commissarios hespanhoes logo
suscitaram duvidas visivelmente tendentes a espaçar ou a
mallograr a demarcação ajustada, e para esse fim recorreram
ao expediente expressado no artigo 15.° do mesmo Tratado,
isto he, de fazerem representações ás respectivas Cortes,
para que decidissem ellas os pontos controversos. A terceira
e quarta divisões principiaram os seus trabalhos, e muito
pouco os adiantaram ; a segunda nada opei'Ou.
Jamais tinham as duas Cortes resolvido estas duvidas, até
que a Hespanha declarou a Portugal a injusta guerra que
foi terminada pelo Tratado de Badajoz de 6 de Junho de
Jiinlio
IG
168
im 1801, durante a qual conquistaram as armas portugnezas
^''^^^ em Setembro do referido anno os sete povos de Missões si-
tuados na margem meridional do Uruguay, porque ainda
então nâo constava no Brazil a paz concluida na Europa entre
ambas as Potencias.
Esta conquista foi o resultado de huma guerra em que a
Hespanha foi a aggressora, e Sua Alteza Real a conserva com
todo o direito, e mesmo porque o negociador hespanhol, es-
tipulando no artigo l.*" do Tratado de Badajoz de 1801 a res-
tituição de todas as presas que se fizessem por mar depois
da ratificação delle, nâo ajustou igual restituição do que se
conquistasse por terra.
Não foi certamente esquecimento esta falta de ajuste, mas
insidiosa reticencia do negociador hespanhol o Príncipe da
Paz, que tendo anticipado ordens para se romperem as hos-
tilidades nas colónias (como na verdade as rompeu em 16 de
Setembro do mesmo anno o Governador da Assumpção con-
tra o forte portuguez da Nova Coimbra) premeditava invadir
subitamente as nossas fronteiras desapercebidas, 6 guardar
depois o que assim conseguisse conquistar, fundando o seu
direito no silencio caviloso do Tratado a respeito das resti-
tuições territoriaes. O negociador portuguez deveria ter re-
querido hum artigo declaratório sobre este objecto ; mas a
sua omissão (aliás censurável) se tornou útil ao direito e
interesses da Coroa de Portugal.
Os agentes hespanhoes nesta conformidade apresentaram
muitas vezes reclamações sobre este território das sete Mis-
sões. Em 1802 Evaristo Peres de Castro passou huma nota,
em que artificiosamente chamava usurpação á legitima con-
(juista das armas portuguezas, pedindo neste sentido a sa-
tisfação delia, e evitando muito de propósito o empregar as
palavras restituição e conquista, no que procedia com bem
entendida destreza, attendendo ao silencio do referido Tra-
tado. Queixou-se naquella mesma nota da falta de concor-
rência dos commissarios portuguezes, para se terminarem
as demarcações estipuladas no Tratado i)renminar de 1777.
Todo o retardo que tem havido a este respeito procedeu da
169
Còrle de Madrid, como V. Ex.^ verá da relação liislorica que i8i4
vai junta debaixo de n.*' 1. Peres de Castro tocou no objecto "'^e*''
de demarcações unicamente para involver com elle a resti-
Uiição do paiz das Missões.
Sua Alteza Real levado de sentimentos de magnanimida-
de, e desejando sempre a melhor harmonia com El-Rei Ca-
tholico, propendia para se accordar amigavelmente sobre
esta questão : a Corte de Madrid, porém, jamais quiz assen-
tir a huma insignificante condição que se lhe propoz, o que
V. Ex."" também verá na citada relação histórica, pelo oíTicio
que o Ministério de Sua Alteza Real passou ao Encarregado
de negócios de Sua Magestade Catholica em data de 19 de
Agosto de 1802.
Posteriormente o Embaixador Conde dei Campo de Alan-
ge repetiu as reclamações : Sua Alteza Real mandou respon-
der-lhe, que era conveniente não tratar desta matéria se-
não tratando conjunctamente de todas as demarcações ; pou-
co tempo depois segurou o mesmo Embaixador, que a sua
Corte convinha neste plano, comtanto, porém, que tudo se
havia de tratar entre os dois Gabinetes, sem dependência de
novas expedições de commissarios; proposição absolutamente
contraria ao que tinha exigido Peres de Castro: sobrevie-
ram as perturbações movidas pela França e ficou tudo neste
estado.
Alem do que a V. Ex.^ tenho exposto sobre o innegavel di-
reito de Sua Alteza Real em conservar a conquista das sete
Missões, accrescem mais os seguintes motivos para o refor-
çar : o primeiro, porque ajustando ambas as Cortes no arti-
go 2." do Tratado preliminar de limites de 1777 reciproca
restituição de artilheria, petrechos, embarcações de guerra e
mercantes, com as suas cargas, e dos bens e eíTeitos dos par-
ticulares, fez a nossa Corte dentro de três annos íiel restitui-
ção ao comniissario hespaiihol D. Vicente Ximenes do que
llie compelia ; e pelo contrario a Corte de Hespanha a tem
deixado de fazer até agora: Y. Ex.*"^ verá dos documentos
jiinlus debaixo de n.° 2, que as restituições avaliadas que a
Hespanha nos deve, montam á somma de 1.0U:01(),íii^81)
170
1814 réis, alem de cinco relações (aliás iinpoitaiites) que ainda
"'"^g'° estão por avaliar ; e o segundo, porque também a Hespanha
não tem restituído as presas que nos fez por mar, depois da
ratificação do Tratado de Badajoz, como lhe cumpria fazer
. pelo artigo 1.° do mesmo Tratado. Nos documentos juntos,
debaixo de n.° 3, achará V. Ex.^ as provas de quanto acabo
de referir.
Presentemente as duas nações se acham tão estreitamente
ligadas, depois de se esforçarem de commum accôrdo para
a restauração da sua independência, que parece chegado o
momento de removerem entre si todo o motivo de discórdias
íuturas.
O plano para este fim se reduz a ajustarmos e fixarmos
limites os menos contenciosos, que são aquelles que a natu-
reza tem marcado; debaixo deites princípios nenhuns ou-
tros serão mais vantajosos para as duas nações do que de
hum lado de seus domínios o Uraguay, e do outro O' Amazo-
nas ; e para facilitar a adopção deste plano de demarcação,
Sua Alteza Real não terá duvida em compensar amplamente
todo o território que lhe for cedido da parte do sul com os
extensos domínios que possue ao norte do Amazonas. Outro-'
sim o mesmo Senhor, em conformidade das suas vistas de
animar e facilitar o commercio interior, não difíicultará o
ajustar a mutua liberdade de navegação, não só dos rios di-
visórios, mas também de outros que para elles dimanam pe-
los respectivos domínios de ambas as Potencias.
Para evitar quaesquer contestações resultantes deste sy:
tema de livre e reciproca navegação pelos rios interiores, na^
caso que os respectivos vassallos quizessem abusar delia
para contrabando, conviriam as duas Cortes dos togares em
que huma e outra Potencia deveria estabelecer alfandegas e
registos para percepção dos seus respectivos direitos, com-
tanto que sejam módicos, em ordem a não aggravar o giro
interior do commercio.
Designados os limites dos domínios das duas Potencias
pelos rios acima referidos, occorre naturalmente a necessida-
de de estabelecer o methodo de distribuição das ilhas situa-
171
das nos mesmos lios : poderia estipular-se, que ficariam el- isu
Junho
las pertencendo áquella margem a que estivessem mais pro- ^^
ximas, e quando a sua posição fosse duvidosa neste sentido,
repartia-se-hiam as ilhas por huma linha traçada por com-
missarios de ambas as Cortes, ou (o que he melhor) trocar-
se-hia huma ilha por outra, quando se reconhecesse que as-
sim convinha, a fim de evitar demarcações.
Para o fim de se activar reciprocamente o commercio in-
terior, não deverá a Hespanha fazer difíiculdade em convir
em huma ou mais communicaçôes por terra entre o Uruguay
e o Paraná, ou entre quaesquer outros rios naquellas direc-
ções que convierem á mutua facilidade do transporte dos gé-
neros e mercadorias, assim como em permittir o resto da
navegação do Paraguay desde que entra nos domínios hes-
panhoes. Sua Alteza Real concede á Hespanha equivalentes
vantagens, porquanto, cedendo-lhe o mesmo Senhor exten-
sos terrenos ao norte do Amazonas, ganha a Corte de Ma-
drid não só a navegação deste rio e dos que para elle decor-
rem, como também a do Orenock pelo Rio Negro, obtendo
alem disto mais breve communicação do que por Ruenos Ay-
res com o interior de huma grande parte de suas principaes
colónias. Este projecto he tão amplo e tão manifestamente
interessante, que parece impossível que não seja adoptado
com satisfação pela Corte de Madrid.
Portanto, ordena Sua Alteza Real que V. Ex.^, em toda a
occasião que se offerecer, toque sobre esta importante maté-
ria como lembrança fortuita a hum ou mais dos Plenipoten-
ciários hespanhoes, havendo primeiro sondado o caracter
delles e a sua capacidade para conceberem hum projecto
desta extensão. Em consequência de conversações semelhan-
tes poderá V. Ex.^ chegar a conhecer as idéas dos mesmos
Plenipotenciários a este respeito, para bem poder calcular,
se não haverá compromettimento em fazer-lhes huma aber-
tura oíficial sobre este objecto; e quando V. Ex.* julgue oppor-
luno e conveniente o fazel-a. Sua Alteza Real o autorisa para
isso, ponderando Y. Ex.^^succintamente as reconhecidas van-
tagens de termos grandes rios por hon leiras. Deve Y. Ex.^
Junho
10
172
isii também observar, se nessa occasião o Governo de Hespanha
se acha firme e livre de perturbações revolucionarias, que
podem obstar, e até mesmo fazer abortar esta negociação; e
procederá nisto com toda a destreza, dando parte do que
passar com os ditos Plenipotenciários.
Nesta conformidade seria muito utiLo poder negociar fora
do Congresso hum Tratado preliminar de novos limites, tra-
çados em geral pouco mais ou menos, como abaixo se dirá,
de huma maneira não definitiva, mas de sorte que se incluís-
se nella a restituição de Olivença, porque assim evitávamos
o compromettimento de Cacheu e Bissau. No caso que se
não possa estipular logo esta preliminar Convenção, nem
por isso se deve omittir ou retardar a solicitação no Con-
gresso do in statH qiio antehellum de 1801, porque ainda de-
pois desta declaração se pôde fazer aquelle ajuste em sepa-
rado, de maneira que nos possamos de alguma sorte salvar
do referido compromettimento, e conservar a integiúdade
dos dominios de Sua Alteza Kcal.
Estabelecida a base do in stata quo ante bdlmn do 1801,
he mui provável que os Plenipotenciários hespanhoes recla-
mem o paiz das sete Missões ; poderá então V. Ex."" impu-
gnar-lhes esta pretenção energicamente, allegando que a res-
tituição de Olivença he não só huma devida reparação da in-
justa guerra que a Hespanha nos fez em 1801, e da fatal in-
vasão feita em Portugal no anuo de 1807, mas huma bem
entendida gratificação dos efficazes auxílios que lhe temos
prestado, assim na guerra do Roussillon, como agora para a
independência da sua monarchia; e que, pelo contrario, o
paiz das Missões he huma legitima conquista de Sua Alteza
Real, e huma liypotheca (ainda não equivalente) das impor-
tantes restituições, que pelos Tratados de 1777 e 1801 a
Corte de Madiid nos deve, e até agora tem omittido fazer.
Esta mesma requisição dos Plenipotenciários hespanhoes po-
derá dai- logar a V. Ex.* para tratar separadamente' da Con-
venção preliminar acima referida.
Os artigos mais óbvios para estipular este acto são : 1.°, que
convindo para toiíiar solida a boa harmonia entre as duas
173
nações o designar e estabelecer de huma maneira inalíera- <8i4
vel os limites das fronteiras dos respectivos domínios na ^""e""
America meridional, as duas Cortes se occuparâo, logo que
possível seja, deste importante objecto: 2.°, que para evitar
contestações futuras se devem traçar as divisões por aquel-
las balisas ou signaes que a natureza apresentar; 3.", que
por esta mesma razão se devem preferir, onde conveniente
fòr, os rios ás marcas de terra, como linhas divisórias; ^■.'', que
i aprazimento dos dois Governos se poderão fazer trocas e
compensações de territórios; 5.^, que se concederá recipro-
ca navegação e commercio pelos rios demarcantes, e pelos
outros que para elles dimanam ; 6.°, que a Hespanha restitua
desde logo, pelas razões acima ditas, Olivença com o seu ter-
ritório, ou prometta restituir em epocha certa. Neste sentido
se podem accrescentar outros artigos que possam contribuir
para o mesmo fim, para o que Sua Alteza Real ba por bem
autorisar a Y. Ex.^
Não obstante a compensação de território, que Sua Alteza
Real se propõe fazer com os terrenos (jue possue ao norte
do Amazonas, haverá talvez grande diíficuldade em ajustar
o mencionado plano de demarcações, pela importância que a
Hespanha dá á sua colónia de Montevideu. Y.Ex/\ comtudo,
deve insistir nelle, attentas e reconhecidas as suas vanta-
gens ; quando porém succeda que, apesar das instancias e
observações de Y. Ex.^ não se consiga ajustal-o, deve Y. Ex.*
recorrer ás demarcações apontadas pelo Marechal de Campo
Alexandre Eloi Portelli nas suas reflexões que vão juntas por
copia, e que formam parte destas instrucções, cingindo-se á
ordem numérica das demarcações traçadas pelo mesmo Ma-
rechal; porque nessa ordem vão graduadas as vantagens
consecutivas de cada huma delias.
Na mesma proporção em que a Corte de IMadrid diminuir a
cessão de terrenos da parte do sul, e nos offerecer linhas divi-
sórias menos vantajosas, ordena Sua Alteza Real, que Y. Ex.^
também diminua as compensações territoriaes ao norte do
Amazonas, mandando recommendar a Y. Ex.* a maior cir-
cumspecção e comedimento em bem graduar os equivalentes.
174
181 1
Junho
Na ordem dos equivalentes deve V. Ex.^ (segundo a oppor-
innidade qne se lhe offerecer) fazer uso e allegação da som-
ma avultada que a Hespanha deve a Portugal; porque es-
tando ella como está, tâo legalmente vei*iíicada, pôde a nossa
Corte dar quitação delia ; e V. Ex.^ por este meio fará todo
aquelle manejo que julgar conveniente quanto ao fim de nos
demarcarmos por limites naturaes, e segurarmos melhor as
nossas fronteiras.
Deus Guarde a V. Ex.^ Palácio do Rio de Janeiro, em 16
de Junho de 1814.
Marquez de Aguiar.
Oíicin (lo Marquez de Aguiar para o Conde de Palniella
(Ardi. (lo Minisicrio tios Negócios Esliangcirns.— Registo.)
IllT^ e Ex.'"'' Sr. —Entre os differentes motivos que mor- isii
tificam o animo sensivel do Principe Regente meu Senhor, ""r/
he hum dos mais pungentes a perda que teem soffrido os
negociantes seus vassallos, principahuente os da Bahia, pela
illegal e em todo o sentido injusta captura dos navios que •
se empregam no commercio da escravatura. Fragatas ingle-
zas e outros vasos de menor porte fazem regularmente
este corso, e apresam todas as embarcações que encontram
no referido trafico, sem attençâo alguma ao que solemne-
mente se estipulou no Tratado de alliança de 19 de Feve-
reiro de 1810 a este respeito.
Pelas petições dos negociantes da Bahia, que teem sido
pubhcadas em jornaes da Europa, poderá V. Ex.'"^ julgar da
falta que terão causado tantos braços destinados principal-
mente para a agricultura. Se os Inglezes progredirem neste
inaudito procedimento, a ruina deste Estado do Brazil deve
ser considerável e rapidamente progressiva.
V. Ex.^ verá, pelas copias juntas, as reclamações que pe-
rante a Corte de Londres Sua Alteza Real tem mandado fa-
zer sobre este objecto; e que, transmittindo-se ao Ministério
Britannico os documentos que havia requerido para provar
as ditas reclamações, se tem commettido ao seu Almirantado
o conhecimento e decisão da legalidade ou illegalidade das
referidas presas.
Este tem sido até agora o meio com que o Governo Ingiez
tem procurado illudir as reclamações da nossa Corte, e dif-
ferir a satisfação que lhe cumpria dar directa e immediata-
mente sem intervir sentença do Almirantado.
176
ísii Sua Alteza Real tem exigido debalde hnma declaração so
",g'" bre a categoria dos navios apresadores, porque se elles não
sâo aiitorisados pelo Governo, Sua Alteza Real os mandará
considerar como piratas, e se forem- da Coroa, ou de parti-
culares com autorisação competente, o mesmo Senlior tem
reconhecido direito de reclamar a restituição das sobreditas
pi'esas com suas perdas 3 damnos, visto que lomam embar-
cações que sabem e se dirigem a* portos dos dominios por-
guezes na Gosta de Africa, permittidos pelo artigo X do men-
cionado Tratado de alliança; e outras, mesmo sem serem
empregadas no referido trafico, debaixo do frívolo e capcioso
pretexto de as reputarem de construcção estrangeira, dando
para isso buma intelligencia forçada ao artigo V do Tratado
de cdmmercio de 1810.
Por este modo de proceder da Inglaterra, e pelas suas de-
negações em cumprir da sua parte varias condições estipu-
ladas a favor dos vassallos portuguezes nos Tratados de al-
liança e commercio de 19 de Fevereiro de 1810, se acliam
estes annullados de facto; comtudò Sua Alteza Real, em at-
lenção á sua antiga amizade com a Gram Bretanba, e a ter
ella cooperado tanto para a restauração de Portugal e da Hes-
panba, o não tem assim declarado. Longe esteve sempre o
alto discernimento de Sua Alteza Real de deixar de fazer sa-
crifícios pela causa publica ; porém os de que se trata são por
extremo destruidores da prosperidade de seus vassallos. Ape-
sar de tudo não quer usar de represália, para não perturbar
a harmonia com o seu antigo alliado.
Este modo de obrar da Inglaterra he tão estranho em po-
litica, como he immoral, não obstante o falso verniz da phi-
lanthropia. Em politica ninguém pôde deixar de admirar,
que entre duas nações amigas e alhadas huma delias entre-
tanto se determina a fazer hostilidades á outra, para arrui-
nar a hum tempo a sua navegação, commercio e agricultura,
e muito mais havendo entre ellas hum Tratado que se oppõ«í
a tão injusto procedimento. Quanto a philanthropia, he certo
que os Inglezes não continuam a dar aos pretos que tomam
o titulo de escravos, mas sim de soldados e creados; debaixo
j
177
destas denomiiiaçíjes os levam para as Antilhas, ou para os mi
seus estabelecimentos da Serra Leoa, onde certamente a •'""J**'
troco de vestuário e sustento trabalham, e sâo punidos como
escravos, quando commettem fuga ou falta. A diíferença, con-
seguintemente, neste trafico, consiste em que o negociante
portuguez compra os pretos na Costa de Africa, quando nos
estíil)elecimentos inglezes são comprados ao armador de-
baixo do pretexto de lhe satisfazerem as despezas do seu
corso e transporte.
O Parlamento britannico agitou por huma serie muito con-
siderável de annos a questão sobre a abolição da escravatura;
pouco a pouco se dispózeram os ânimos, e progressivamente
se augmentavam as importações de escravos mediante os
grandes capitães dos negociantes inglezes empregados no
seu trafico. Depois de tudo isto resolveu e promulgou o Par-
lamento o bill da abolição da escravatura, e hum partido, que
na Inglaterra se denomina philanthropico, declara e chama
barbaras todas as nações que ainda continuam o resgate dos
pretos. Se isto he ser bárbaro, ha pouco tempo deixou a na-
ção Ingleza de o ser. E que faria aquelle Governo, se qual-
quer outro da Europa, sendo o primeiro que abolisse o res-
gate dos Africanos, se resolvesse a mandar atacar e tomar
os navios inglezes, que nelle se empregassem, para lhes en-
sinar a serem humanos? Certamente havia de punir o atre-
vimento do facto e repellir a lição de humanidade.
O piedoso coração de Sua Alteza Real repugna muito vi-
vamente ao commercio da escravatura, e conhecendo este
mal, conheceu também que o não devia evitar senão lenta e
gradualmente. As razões são obvias, e o procedimento dos
higlezes, que tem chegado ao conhecimento dos escravos do
Brazil, dá hum mau exemplo, que bem pôde ser fatal a seus
senhores; e mesmo agora rebentaram na Bahia horríveis
symptomas de revolta. Por isso Sua Alteza Real prometteu
desgostar pouco a pouco os negociantes seus vassallos deste
commercio.
O sábio xMinistro de Estado, o conde de Bernstorf, usou
também de hum meio suave para fazer cessar a escravatura
Tom. xvih 1-2
Junho
16
178
1814 nas Ilhas Dinamarquezas, annunciando muitos amios antes
que o seu trafico acabaria no fim do século passado, e que
desde logo as suas carregações se comporiam de numero
igual de pretos e pretas. Hoje estão aquellas ilhas povoadas
de tantos escravos, quantos precisa a sua lavoura. Sua Al-
teza Real, em conformidade da sua Real promessa, tem ulti-
mamente promulgado huma legislação conveniente á saúde
e bom trato dos pretos transportados de Africa para o Bra-
zil, e ao mesmo tempo tendente a restringir e limitar aquelle
trafico aos portos de Africa, onde tem exercício ou direito de
soberania.
Tal era o plano judicioso e combinado com outros concer-
nentes á acquisição de braços livres para o Brazil, que Sua
Alteza Real tinha premeditado para diminuir a importação
de escravos, substituindo o trabalho dos brancos que muito
mais avulta: e por este modo conseguiria sem violência, sem
damno c sem risco extinguir o resgate de escravos.
O fim porém da Gram Bretanha presentemente he outro,
como se patenteia pelos factos que tem praticado, e pelo uso
de meios illicitos, recorrendo á força, sem attender a cousa
alguma, para de repente abolir a escravatura. Neste afinco
leva em vista o actual Ministério Britannico o augmentar a
sua popularidade, attrahindo o partido dos chamados philan-
thropicos, como fez muitas vezes Mr. Pitt, movendo esta
questão no Parlamento. Parece portanto infallivel que oj
mesmo Ministério exporá este negocio no Congresso, invol-j
vendo Portugal com a Hespanha, e solicitando a approvaçã(
e garantia de alguma Potencia a quem este objecto he indif-
ferente. He notório que Sua Magestade o Imperador da Rús-
sia tem os mais vivos desejos de abolir a escravidão nos seus
Estados, mas viu os inconvenientes de o fazer de repente, e
dispoz todos os meios para o executar por huma lenta pro •
gressão.
O Príncipe Regente meu Senhor ordenou-me que fizesse
a V. Ex.^ esta tão circumstanciada exposição, para que se
possa servir das noções que ella contém, no Congresso, ou
fora delle, como convier. A ruina deste vasto e precioso ter-
179
ritorio do Brazil lie infallivel, se a Inglaterra consolida o seu isit
projecto com a união de outras Potencias. Portanto fará "'""J'*'
V. Ex^ quantas diligencias forem praticáveis para a evitar,
tratando gravemente sobre esta matéria com o Ministro de
Estado que acompanha o Imperador da Rússia, ou com os
seus Plenipotenciários, para os sondar ou convencer a este
respeito.
Este assumpto he tão grave que Sua Alteza Real determina
(quando não seja possivel evital-o por outro modo) que V. Ex.*
declare que tem ordem positiva para se recusar á assigna-
tura, e somente na ultima extremidade poderá assignar sub
spe rati, fazendo juntamente com os seus collegas hum pro-
testo contra esta exigência forçada. Ao mesmo tempo recla-
marão também indemnisação das presas que os Inglezes
nos teem feito; e outrosim declararão, que assignaram
daquella maneira por motivo unicamente de não demorarem
as discussões no Congresso, que tendem ao bem gerai das
Potencias.
Se preciso fôr, V. Ex.'' se corresponderá sobre este obje-
cto com o Embaixador ou Ministro de Sua Alteza Real em
Londres, ao qual o mesmo Senhor renova as suas ordens,
para continuar as justas e até agora desattendidas reclama-
ções.
Deus guarde a V. Ex.^ Palácio do Rio de Janeiro, em 16
de Junho de 1814.
Marquez de Aguiar.
Declaração eiilreguc pelo Pleiíipoloiiciario ilc Poilugal aos Plenipoloiiciarlos
alliados, e ao Plenipotenciário francez Principe de Benevenlo, anles da
assignalura do Tralado de paz, a 30 de março de \Ui,
((]orreio Brazilionso, vol. xiii, pag. 235.)
1814 O Plenipotenciário de S. A. R. o Principe Regente de Por-
^^l'^^ tugal, cedendo á consideração da impossibilidade em que se
acha, tanto de consultar a sua Corte, como de retardar inde-
finidamente liuma obra tâo saudável como he a conclusão da
paz geral com a França, declara comtudo : Que pela inser-
ção do artigo 10.° não entende desistir em nome da sua Corte
do limite do Oyapock (isto he, do rio que desemboca no Oceano
entre o 4.'' e 5.° grau de latitude Norte) entre as duas Guyan-
nas Portugueza e Franceza, limite que lhe he prescripto nas
suas instrucções absolutamente sem interpretação ou modi-
ficação alguma, já como direito reconhecido pelo Tratado de
Utrecht, já como indemnisação pelas reclamações de Portu-
gal a cargo da França.
Declara outrosim o Plenipotenciária de S. A. R. o Princip
Regente de Portugal, que vendo estipular-se no artigo 3.° do
presente Tratado, que os limites entre a França e Hespanha
da parte dos Pyrinéos hão de ser restabelecidos, como eram
no 1.° de Janeiro de 1792, entende que o mesmo principio
servirá de base para a fixação dos limites na Europa entre
Portugal e Hespanha; e que a diíficuldade de inserir a resti-
tuição de Olivençfi, e dos districtos situados na margem es-
querda do Guadiana em hum Tratado entre Portugal e a Fran-
ça, he a causa única desta omissão, havendo o Plenipoten-
ciário de Portugal solicitado e obtido os bons oílicios das Po-
tencias alhadas e contratantes, para o fim de alcançar a so-
bredita restituição.
Em fé do que, etc, etc.
Conde do Funchal.
e
i
NOTA DO CONDE DE PAiyELLA A LORD C\STLE8EAGÍI
DE ViENM 30 DE SETEMBRO DE 1815, EXIGINDO QIE OS PLENIPOTENCIÁRIOS DÈ PORTIIÇAL
ENTRASSES NA C0H111SSÀ0 PREPARATÓRIA DO CONGRESSO
30
ííola do Conde de Palinella a lord Casllereagli, de líienna 30 de
» enlrassciD na conimissao
(Aich. do Ministério dos Negócios Estrangeiros. — Copia.)
1814 Mylord. — Permettez que j'aye Thonneur de vons répéter
Setembro p^^ ^^j,jj ^^^ partie des observations que je vous ai déjà sou-
mises de vive voix au sujet de la communication verbale que
vous avez bien voulu me faire.
Le Congrès qui va s'ouvrir est un acte si solemnel dans
riiistoire diplomatique de TEurope, qu'il faut croire que la
forme et la manière de proceder qu'on y adoptera passeront
à Tavenir comme uu monument, et comme un exemple qui
fera partie, pour ainsi dire, du code public de FEurope. Com-
ment me serait-il donc possible de voir d'un oeil tranquille
que la première mesure préparatoire de ce Congrès tend en
certaine façon à exclure le Portugal du rang que par.ran-
cienneté et la splendeur de sa Couronne il a acquis parmi
les Puissances de FEurope ? Ne serait-il pas odieux de choi-
sir justement le moment dans lequel le Portugal vient d'ache-
ver glorieusement et si utilement pour la cause commune de
FEurope une guerre dans laquelle les résultats de ses eíforts
lui ont donné une importánce majeure, pour lui faire éprou-
ver une espèce d"humiliation ?
La distinction entre les Puissances de la première et de la ■
.seconde force existe sans doute dê fait, mais Fon ferait une
innovation dans le droit public de FEurope en établissant
cette différence presque comme de droit; et c'est à quoi ten-
drait sans aucun doute la mesure que vous m'avez dit être
en vue, c'est-à-dire, celle de former une commission prépa-
ratoire avant Fouverture du Congrès, à laquelle on n'admet-
trait que les Ministres des six Puissances les plus considé-
rables par Fétendue de leur territoire et leur population.
Je conçois facilement, Mylord, Fembarras qui résulterait et
queV. Ex.^*^ m'a fait observer, si le Congrès General s'instal-
I
30
selenikro de 1814, exigindo que os Plenipolenciarios de Portugal
preparaloria do Congresso
(Traducção- Correio Brazilicnse, vol. xv,. pag. 240.)
Mylord.— Permitti que eu tenha a honra de V9S repetir i8i4
por escripto parte das observações que vos expuz de viva ^'^'"'^''>
voz, por motivo da coniniunicaçâo verbal que vos dignastes
fazer-me.
O Congresso, que vae abrir-se, é um acto tão solemne na
historia diplomática da Europa, que é bem de crer, que as
formas e maneiras de proceder que nelle se adoptarem ve-
nham para o futuro a servir de monumento e de exemplo, e
a fazer parte, por assim dizer, do código publico da Europa.
Como pois me seria possível ver com semblante tranquillo,
que a medida preparatória deste Congresso tende de algum
modo a excluir Portugal da ordem que pela antiguidade e
esplendor da sua Coroa tem adquirido entre as Potencias da
Europa? Nâo seria acaso odioso escolher o momento mesmo
em que Portugal remata com tanta gloria e tão utilmente
para a causa commum da Europa uma guerra em que os re-
sultados dos seus esforços lhe deram a maior importância,
para fazer-lhe experimentar esta espécie de humilhação?
A distincção eiltre as Potencias de primeira e segunda or-
dem existe de facto; far-se-hia porém uma innovaçãono di-
reito publico da Europa a estabelecer-se estaxlifferenca quasi
de direito, e é isso a que tenderia necessíiriamente a medida
que vós me haveis dito ter-se adoptado, isto é, o formarrse
uma commissão preparatória, antes da abertura do Con-
gresso, em que se admitiam somente os Ministros das seis
Potencias mais consideráveis pela extensão de seus territó-
rios e numero de sua população. '
Concebo facilmente, Mylord, o embaraço que resultaria,
e que V. Ex.-^ me fez observar, se o Congresso si installasse,
184
1814 lait sans qiron eiit pris poiu' cela quelqiies mesures prépa-
sctembro i«atoires; JG conçois également qu"il est fort difficile d^adopter
une base satisfaisante à fin de réduire à de certaines limites
le nombre des Ministres qui seraient chargés de ce travail,
mais je erois, cependant, que toute réflexion faite, le moyen
que j^ai pris Ia liberte de suggérer à V. Ex.<^<^hier au soir,
serait celui qui devrait paraitre le moins odieux à tout le
monde et qui sans aucun doute me paraitrait le plus fondé
sur la justice et sur la raison, c'est-à-dire, que la commissioK
préparatoire dont il s'agit, fut composée des Ministres de ten-
tes les Puissances qui ont signé le Traité de Paris du 30 Mai
dernier. De cette façon il n y aurait que deux Puissances (le
Portugal et la Suède) à ajouter aux six sur lesquelles on est
déjà d'accord. L'article 32 du Traité de Paris est le seul acte
public et oííiciel de convocation qui existe pour le Gongrès
de Vienne; il me semble donc qu'on ne pourrait que trouver
fort raisonnable que les mêmes Puissances qui ont stipulé la
réunion du Gongrès prissent sur elles à présent de convenir
de que] quês mesures préparatoires et même de rédiger un
projet avant d'en effectuer Touverture. II y aurait par là une
raison valal)le à alléguer à toutes les autres Puissances et
qui mettrait à coavert la dignité de chacune. Au lieu quil
n'est point de petit État en Europe qui ne doive resentir, à
ce qu'il me semble, autant que le feraient la Suède et le Por-
tugal, qu^elles fussent exclues par la simple raison qu"on ne
les tient pas pour des Puissances du premier ordre.
Je pourrais faire valoir d'autres argumens, comme par
exemple la considéralion qui resulte de Tétendue et de Fim-
portance des possessions de la Monarchie Portugaise bors
de TEurope, et surtout la réalité des serviices que ce pays a
renduspendantladernièreguerre. Sans doute cette considé-
ration doit placer le Portugal, et peut-ètre apròs lui la Suède,
dans une classe fort distincte de celle de toutes les autres
Puissances de la même force. Mais je ne puis m'empêcber
dajouter encore une réflexion avant de terminer cette lettre,
et c est que le peu dintérèts propres que le Portugal peut
avoir dans les arrangemens qui résulteront du Gongrès, bien
185
sem que i)ara isso se tomassem algumas medidas prepai'a- i8i4
, . , , • i-,v. ., 1 i Setembro
íonas. Concebo igualmente, que e mui diiiicii adoptar uma 3^^
base satisfactoria a fim de reduzir a certx)s limites o numero
dos Ministros encarregados d'este trabalho; creio comtudo,
feitas todas as considerações, que o meio que tomei a liber-
dade de suggerir a V. Ex."" hontem á noite, seria o que pare-
cesse menos odioso a todo o mundo, e a meu ver o mais fun-
dado na justiça e na razão; isto é, que a commissão prepara-
tória de que se trata fosse composta dos Ministros de todas as
Potencias que assignaram o Tratado de Paris, de 30 de Maio
próximo passado. D'este modo não haveria senão duas Poten-
cias, Portugal e a Suécia, que accrescentar á*s seis sobre que
já se estava de accordo. O artigo 32.*' do Tratado de Paris é
o único acto publico e oíTicial de convocação que existe para
o Congresso cleYienna; parece-me, pois, que as mesmas
Potencias cpie estipularam a reunião do Congresso, tomas-
sem sobre si agora o convir em algumas medidas prepara-
tórias, e mesmo em redigir um projecto, antes de se effectuar
a sua abertura. Esta razão, alem de ponderosa para ser al-
legada ás outras Potencias, resalvaria a dignidade de cada
uma d'ellas; de contrario não haveria pequeno Estado na Eu-
ropa que se cão resentisse da exclusão, ao que me parece,
assim como Portugal, e Suécia, pela simples razão de não
serem consideradas como Potencias de primeira ordem.
Omitto outros argumentos, todavia graves, como sejam a
consideração que resulta da extensão e importância dos do-
mínios da Monarcliia Portugueza fora da Europa, e mais que
tudo a realidade dos serviços que este paiz tem feito durante
a ultima guerra. Esta consideração deve indubitavelmente
constituir Portugal, e talvez depois d^elle a Suécia, em umcf
classe muito distincta das outras Potencias da mesma ordem.
Não posso comtudo, antes de concluir esta carta, prescindir
de uma observação mais, e é que o pouco interesse que Por-
tugal pôde ter nos arranjos que resultarem do Congresso,
Ijem longe de ser um motivo de exclusão, é antes uma razão
186
1814 loin d'être un motif cVexclusion, doit être une raison de plus
^^^30^'° pour Fadmettre, car on ne peut se dissimuler qu'un des plus
grands inconvéniens qui résulteraient de ladmission de tous
les Ministres à ce travai! préparatoire, vient justement de ce
qu'il doit s'agir des inlérèts les plus immédiats et même peut-
être de Texistence de quelques États.
Quant au Portugal, ce n'est pas tant de son intérêt comme
de sa dignité qu'il s'agit, dans cette circonstance : une ex-
clusion fondée sur la seule base de la différence de puissance
doit lui paraitre une dégradation non méritée. Je suis per-
suade, Mylord, que V. Ex.^^ sentira comme moi Timportance
que sous ce rapport S. A. R. le Prince Rêgent du Portugal
pourrait y mettre, et je suis également súr qu'elle employera
toute son influence afm de lui faire éviter ce désagrément.
La base ci-dessus indiquée, celle du Traité de Paris, me pa-
rait, je le répète, la seule qui puisse mettre à couvert Tamour
propre de chacun.
Excusez, Mylord, toutes les répétitions inévitables en trai-
tant un sujet comme celui-ci ; j^avais déjà exposé de vive voix
à V. Ex^^ à peu prés, tout ce qui je viens de lui écrire, mais
j'ai senti qu'en tout cas mon devoir exigeait que je ne laisse
pas passer une telle circonstance sans donnef à ma récla-
mation un caractere plus durable et plus sérieux que celui
d'une simple conversation. Comme vous êtes, JVIylord, le seul
qui m'ayez jusqu'à présent communiqué le projet en ques-
tion, je crois aussi ne devoir m'adresser de cette façon qu'à
vous seul. Je suis trop persuade de Tintérêt que vous prenez
à tout ce qui règarde S. A. R. le Prince Régent du Portugal,
pour n'être pas súr que vous ferez de cette communication
Fusage que vous croirez lui ètre plus convenable.
Agréez, Mylord, Fassurancedelahauteconsidération avec
laquelle je suis
Le três humble et obéissanl serviteur
Le Gomte de Palmella.
Vienne, le 30 Septembre 1814.
A S. Ex.*^^ Mylord Vicomte de Castlereagh.
i
Í87
de mais para que seja admittido; sendo manifesto que um mu.
dos maiores inconvenientes da admissão de todos os Minis- ^ 3™ *"**
tros a este trabalho preparatório deve justamente proceder
da necessidade de se haver de tratar dos interesses imme-
diatos e mesmo da existência de alguns Estados.
Relativamente a Portugal, nâo se trata n'este caso tanto
dos seus interesses, como da sua dignidade ; uma exclusão
unicamente fundada na diíTerença de Potencia deve parecer-
llie uma degradação não merecida. Estou persuadido, My-
lord, que V. Ex.^ sentirá, como eu, a importância que S. A. R.
o Principe Regente de Portugal deve dar a um objecto tão
connexo com o seu decoro. Estou igualmente certo de que
V. Ex.^ empregará toda a sua influencia para poupar-lhe
este dissabor. A base acima indicada, a do Tratado de Paris,
é, quanto a mim, torno a dizel-o, a que só pôde não aílectar
o amor próprio de cada um.
Relevae, Mylord, as repetições inevitáveis em matéria desta
gravidade. Não obstante ter já verbalmente exposto a V. Ex.^
isto mesmo que lhe escrevo, senti que era do meu dever dar
á minha reclamação um caracter mais serio e mais durável
que o de uma simples conversação. Como vós sois, Mylord,
a única pessoa que me tem communicado o projecto de que
se trata, julguei também que devia dirigir-me por este meio
a V. Ex.^ somente.
Acceitae, Mylord, as protestações da alta consideração com
que tenho a honra de ser
Vosso muito humilde e obediente creado,
Conde de Palmella.
Vienna, 30 de setembro de 1814.
A. S.Ex.^ Mylord Castlereagh.
Carla do Coode Je Palmei
(Arcb. do Ministério dos Negocies Estrangeiros. - Copia.)
48U Mylord. — N'ayant pu dormir tranquille sur notre conver-
setembro gg^^j^j^ ^'\^[qy au soir, JG 1116 suís levé avec Fidée que vous
pourriez peut-etre yous servir utilement pour notre objet
d'uiie lettre que je vous écrivais sur ce sujet. Je n'ai pas
trop pu la méditer vu que le temps presse si fort, mais je
vous Tenvoye telle qu'elle est, eu vous priant, si vous le ju-
gez à propôs, d'en faire usage.
Plus j'y pense, et plus je me persuade que le moyen dont
nous avons parle liier au soir est le plus convenable.
Comme j'ai écrit ma lettre dans Tidée que vous pouviez
en faire usage, je n'ai pas voulu indiquer combien lamour
propre Portugais serait blessé de voir qu'on semble accor-
der sur nous à lEspagne pendant la paix un avantage qu'elle
a été si loiu de mériter pendant la guerre. Je n'ai pas trop
voulu insister non plus sur les motifs de dignité et d'intérêt
qui doivent engager la Grande Bretagne à soutenir en cette
occasion nos raisons. On les pensera assez sans que je les
dise, et ce será malheureusement peut-ètre la principale rai-
son qui nous empêchera d'ètre admis.
Croyez aux sentimens avec lesquels j"ai Thonneur d'être,
Mylord,
Votre três humble et três obéissant serviteur,
Le Comte de Palmella.
Vienne, le 30 Septembre 1814.
A S. Ex.^« Mylord Castlereagh.
Conforme.
Conde de Palmella.
la a lord Casllercagli
(Traducção particular.)
Mylord. — Nâo tendo podido dormir com socego depois isi^
-.,,.,•.! . ■ Setembro
da nossa conversação de hontem a noite, levantei-me com a 3^
idéa de que talvez podesseis servir-vos utilmente, para o
nosso assumpto, de uma carta que eu vos escrevia a este
respeito. Não me foi possivel medital-a muito, porque o
tempo urge ; mas envio-a tal como é, pedindo-vos que useis
d'ella, se o julgardes necessário.
Quanto mais penso, mais me persuado que o meio de que
falíamos hontem á noite, é o mais conveniente.
Como escrevia a minha carta com a idéa de que podieis
fazer uso d ella, não quiz indicar quanto oíTenderia o amor
próprio portuguez, ver que se concedia com prejuízo nosso
á Hespanha, durante a paz, uma vantagem que ella esteve
bem longe de merecer durante a guerra. Também não quiz
insistir muito nos motivos de dignidade e interesse que de-
vem obrigar a Gran-Bretanha a apoiar as nossas razões
n'esta occasião. Serão bem ponderados sem que eu os diga;
e talvez seja essa, infelizmente, a principal razão que nos
ha de obstar a sermos admittidos.
Acreditae nos sentimentos com que tenho a honra de ser,
Mylord,
Vosso muito humilde e obediente servidor
Conde de Palmella.
Vienna, 30 de setembro de 1814.
A S. Ex.'^ Mylord Castlereagh.
Outubro
17
Officio do Marquez de Aguiar para o Conde do Funchal
(Arch. do Ministério dos Negócios Estrangeiros. — Copia.)
1814 111.™'' e Ex.""" Sr. — Vou tratar neste oíTicio das ordens que .
Sua Alteza Real me manda transmittir a V. Ex."^, relativa-
mente ao commercio da escravatura, de que V. Ex.^ falia em
alguns dos seus officios, e principiarei pelo que V. Ex.^ expõe
no que tem a data de 4 de Julho e o n.° 592.
Já terá chegado á noticia de V. Ex.* e o repetirei agora,
que Sua Alteza Real foi servido dar ordens positivas aos seus
Plenipotenciários para o Congresso relativamente ao com-
mercio da escravatura, e desde então nâo tem occorrido cir-
cumstancia ou consideração alguma para que se alterem as
instrucçôes que Sua Alteza Real lhes prescreveu; pelo que
o mesmo Senhor não approva os planos que V. Ex.^ expõe,
no caso de se tratar de compensação, isto he:
1 .'^ A abolição do mesmo Tratado de commercio, que per-
mittiu a gradual abolição do commercio da escravatura e que
agora seria violado. Violados por Inglaterra estão os dois
Tratados de 1810, tanto pelas hostilidades escandalosas,
praticadas contra a nossa navegação para a Costa de Africa,
como pela não execução nos Estados Britannicos dos artigos
dos dois Tratados a favor dos Portuguezes e commercio de
Portugal, como V. Ex.^ tem tantas vezes participado.
2.'* A annullação dos Tratados antigos, que segundo V. Ex.^
diz com razão, tanto incommodam a industria portugueza.
Como podem ser abolidos os Tratados antigos sem o serem
os modernos, visto que nestes expressamente se revalida
tudo quanto existia nos outros contrario aos interesses de
Portugal?
3.° O equivalente da restituição de Columbo, na ilha de
1
191
Ceilão, promettida no Tratado de 1G61. Esta antiga reclama- isii
cão seria desprezada pelo Governo Britannico, como merece, ^^^^^'"^
ou concedida talvez como hum objecto fútil e que apesar
disto nâo teria jamais execução.
4.*^ O presente de cem mil espingardas para a tropa, de
que tantas vezes (a Inglaterra) se escusou, até mesmo á com-
pra e exportação para as ilhas e para o Brazil. Como se
prestaria esse Ministério a fazer hum presente desta natu-
reza, quando V..Ex.^ mesmo confessa que elle impediu até
mesmo a compra e a exportação para os Estados ultramari-
nos de Sua Alteza Real?
5.° Que a Gram Bretanha nos segure a perpetua paz com
os Barbarescos. Para esta necessita Sua Alteza Real menos
da protecção da Inglaterra, do que continuar hum forte cru-
zeiro das suas forças marítimas, tirando disto ao mesmo
tempo o proveito de dar exercício á sua marinha. Conclua
V. Ex.^, que se os negociantes do Brazil forem indemnisa-
dos a hum bom equivalente achado, certamente o Brazil não
deverá ter saudades da importação dos escravos, emquanto
as mais nações não renovarem este commercio. Sua Alteza
Real não se pôde persuadir de que se aChe hum equivalente,
que indemnise os seus vassallos habitantes desta rica e vas-
tíssima colónia; pelo que semelhante projecto seria tão rui-
noso como a simples abolição, e mais indecente e estranliavel
por meio de proposições de compensação.
Por todas estas considerações ordena Sua Alteza Real que
V. Ex.'^ jamais se lembre de as fazer perante esse Ministé-
rio: não ha compensação alguma equivalente ao que soífre-
ria o Brazil com a perda de braços necessários para a sua
agricultura. Esta verdade he tão notória e obvia, que hum
Soberano não poderia tratar e cumprir amigavelmente com
outra Potencia huma estipulação tão ruinosa, sem esperar da
parte dos seus vassallos hum descontentamento correspon-
dente aos prejuízos que soíTreriam. Semelhantes considera-
ções são dignas da mais seria ponderação, nem Sua Alteza
Real pôde capacitar-se de que o Ministério da sua antiga e
fiel alhada, depois de tantos sacrifícios que Portugal tem
192
48ii feito, queira por meios contrários ao bem da nação diminuir
^"^'J^'" o amor exemplar que Sua Alteza Real tem sempre experi-
mentado da parte dos seus vassallos e substituil-o por hum
desgosto geral, fundado no conhecimento da sua infallivel e
próxima ruina.
A Inglaterra mesmo meditou e discutiu no Parlamento
muitos e muitos annos sobre a abolição do seu commercio de
escravatura: não se resolveu a ultimar esta deliberação
senão depois de se haverem abastado as suas colónias coma
* importação de escravos ; e todo o mundo conhece quanto este
commercio se faz ainda preciso no Brazil, em razão do seu
immenso território. Se o trafico. da escravatura he immoral,
também o he o conservar qualquer classe de indivíduos hu-
manos em estado de escravidão, sejam pretos ou sejam bran-
cos, como existem na Europa, e portanto o partido pliilan-
thropico, que prega esta doutrina pelo que diz respeito ao
commercio de escravos, inculca bem no silencio que guarda
no outro ponto, o quanto reconhece os inconvenientes que
resultariam da cessação immediata do mesmo estado de es-
cravidão. Alem destas reflexões devemos sempre discorrer
em consequência de bum Tratado que estipula os territórios
e portos da Costa de Africa, onde os negociantes portuguezes
podem continuar a fazer o commercio de escravatura. Toda
a infracção a este respeito, pelas presas que se fazem na-
quella convinda navegação, annulla de direito e de facto a
totalidade de hum Tratado.
Sua Alteza Real tendo toda a razão de usar de represahas
para indemnisar os seus vassallos, o não tem feito pelo sys-
tema que adoptou de huma razoável condescendência e sin-
cera união com a sua alliada a Grani Bretanha ; comtudo o
corso continua, os seus vassallos prejudicados fazem chegar ao
seu throno continuas representações de queixas, como ainda
recentemente aconteceu. A continuação de semelhante ve-
xame põe o benéfico coração de Sua Alteza Real em hum
duro aperto entre a boa harmonia que deseja sempre ter
com a Gram Bictanha, e a protecção que deve aos seus vas-
salas.
193
Passarei agora a tratar do que V. Ex.^ expõe nos outros isii
oíficios n>' 603 e 606, Discorre V. Ex.* muito bem em dizer ^7?^"*
que seria muito odioso o papel da Gram Bretanha, se no
Congresso quizesse sustentar a justiça dos procedimentos
feitos na Costa de Africa. A proposição que a V. Ex.^ fez
Lord Castlereagli, querendo dar, em compensação de nos
unirmos aos termos que a França estipular sobre a abolição
da escravatura, huma indemnisação completa das perdas dos
nossos navios na Costa de Africa, prova visivelmente a con-
vicção em que elle está da injustiça daquelle illegal e inju-
rioso corso. Devo accrescentar a Y. Ex.^ que Sua Alteza Real
ficou penetrado de admiração vendo a referida proposta de
Lord Castlereagh, e de que V. Ex.* a não pozesse immedia-
tamente fora de linha de negociação, tendo lembrança, como
mesmo refere, das ordens que lhe transmittiu o Conde das
Galveias sobre o projecto de convenção que V, Ex.-'' oíYere-
ceu no anno passado; comtudo V. Ex.* conveiu, segundo diz,
que era fácil ajustarem-se as duas cousas em segredo ao
mesmo tempo, e que apparecessem no publico separadas.
Portanto Sua Alteza Real determina não mandar a V. Ex."'
autorisação alguma para hum projecto tão contrario aos
interesses e á decência; seria incrível que se tomasse por
compensação da abolição da escravatura a satisfação devida
de huma degradação que deve ser reparada por todo o di-
reito pubhco e das gentes. Como poderia justificar-se aruina
causada aos habitantes do Brazil com a reparação devida a
alguns negociantes? até com razão se reputaria hum tal ajuste
o acto mais indecoroso a que hum Soberano poderia sub-
screver; isto he, que consentisse no mal por inteiro a troco
de hum bem tão limitado e que elle de outro modo poderia
prover pelo seu thesouro.
Por tudo quanto acabo de referir a Y. Ex.* por ordem do
nosso augusto Soberano, Y. Ex.^ ficará na certeza de que
não deve fazer proposição, neni admittir compensação algu-
ma, respectivamente ao commercio de escravatura, deixando
tudo nos termos do Tratado de 19 de Fevereiro de 1810,
sem a menor alteração. Em consequência desta Regia deter-
To\r. XYiii ' í3
17
194
tsii miiiaçâo e do mais que explicitaineiite lenho intimado a
Outubro Y p.^ a j^gg^g officio, liG inutil Fcsponder (porque claudicam)
aos paragraplios últimos do seu oíTicio n.'' GOG relativamente
ainda á compensação e outras circumstancias, que V. Ex. '
expõe, pedindo acerca delias instrucções para se guiar.
Finalmente Sua Alteza Real tem commettido aos seus Ple-
nipotenciários ao Congresso, onde compete (por ser também
este negocio de interesse de outras nações), o tratar desta
negociação, segundo as instrucções que lhes foram dadas e
que agora manda revalidar, participando-lhes o que Sua
Alteza Real ordenou que se respondesse a V. Ex.^
V. Ex.* fará ao Ministério Inglez nesta conformidade aquel-
las communicações que lhe parecerem necessárias, seja por
escripto 011. verbalmente, em virtude da boa intelUgencia
que Sua Alteza Real deseja sempre manter com o Governo
Rritannico, de que lhe tem dado tantas e tão frequentes pro-
vas. Para noção de V. Ex.^ remetto a V. Ex.* a copia da nota
que a este respeito apresentou aqui Lord Strangford e da
definitiva resposta que se lhe deu.
Deus Guarde a V. Ex.* Palácio do Rio de Janeiro, em 17
de Outubro de 1814.
Marquez de Aguiar.
Si". Conde do Funchal.
Officio do Conde de Palmella para o Marquez de Aguiar
(Arch. do Ministério dos Negócios Estrangeiros.— Original.)
N.° 2— Reservado. — 111."'° e Ex.'"" Sr. — Continuando o isu
trabalho que principiámos no officio precedente, vamos ter a '"^'"''^"^""^
honra de expor a V. Ex.^ as nossas reflexões sobre aquella
parte das instrucções que he relativa ás reclamações dos na-
vios portuguezes empregados no commercio de escravos,
apresados por navios inglezes, e sobre a pretençâo que a In-
glaterra tem de fazer cessar por todas as demais nações o
dito commercio.
Esta negociação he provavelmente a mais difficil e a mais
complicada das que teremos occasião de tratar no actual
Congresso. A prosperidade do Brazil, para cuja cultura he in-
dispensável por agora a importação dos negros, e o interesse
dos nossos capitalistas lesados pelas presas illegaes que teem
soíTrido, reclamam sem duvida todos os nossos esforços e
attenção. Por outra parte he notório o ardor desenfreado com
que a nação ingleza procura a extincçâo desse trafico. O Mi-
nistério Britannico considera que a sua existência, ou pelo
menos a sua popularidade, se acha absolutamente interessada
em o conseguir. A França, a Hespanha e Portugal, únicas
nações a quem este negocio toca, hão de ouvir brevemente
os clamores suscitados no Congresso pela Inglaterra e apoia-
dos pelo Imperador Alexandre, a quem não custava muito
dar nesta occasião provas de philanthropia, e por todos os ou-
tros Soberanos da Europa que aproveitam gostosos huma
occasião tão fácil de condescender com os desejos da Ingla-
terra. Difficil empreza seria o tentar de se oppôr inteira-
mente a huma tal torrente, e muito mais árdua para nós que
nos vemos, pela forma com que se apresentam os negócios-
d2
190
ísii no Congresso, quasi na absoluta necessidade de tratar di-
Novembro yQ^^lg^lYienie, e só com os Inglezes, das nossas justas reclama-
ções.
O descontentamento em que de necessidade ficará a na-
ção portugueza se vir que nem no Tratado de Paris, nem no
Congresso de Vienna se consegue cousa alguma que lison-
jeie o seu amor próprio, que sirva de algum desconto aos
males que soffreu, e que comprove ao mundo os seus trium-
plios na ultima guerra, põe-nos, segundo parece, na neces-
sidade de recorrer á restituição de Olivença e á fixação dos
limites da Guyanna conformes ao Tratado de Utrecht, pois
são esses os únicos trophéus que se acham ao nosso alcance.
Nem huma nem outra porém dessas estipulações podemos
reclamar, emquanto nos não libertarmos dos artigos secretos
do Tratado de 19 de Fevereiro de 1810; só com a Inglaterra
podemos negociar para que se annuUem aquelles artigos ; e
só por meio de algumas concessões relativas ao commercio
da escravatura nos podemos lisonjear que ella consinta em
o fazer. Finalmente a consideração mais ponderosa de todas
sempre he a da impossibilidade absoluta em que nos veremos
de resistir sobre isso inteiramente aos esforços da Gram
Bretanha, e parece-nos que haverá hum menor mal em fazer
pagar ao Governo Inglez a condescendência que exige de
Sua Alteza Real o Príncipe Regente nosso Senhor, do que
em permittir que essas concessões nos sejam arrancadas
violentamente pelas negociações das Potencias unidas no
Congresso, ou mesmo que o Governo Britannico continue de
facto a estorvar-nos por meio de procedimentos illegaes,
substituindo a força ao direito que lhe falta.
Depois de termos concordado sobre o methodo que convi-
ria seguir na negociação a que nos propúnhamos, procurá-
mos a Mylord Castlereagh, para lhe fazer alguma abertura a
esse respeito e obter, por meio de huma conducta franca e
íirnie ao mesmo tempo, mais direito á confiança daquelle
Ministro. Incluso com a letra A remettemos hum extracto do
que se passou nessa primeira conferencia, e por ella terá
V. Ex.* huma idéa exacta do estado do negocio.
197
Vistas todas as considerações que acabámos de expor, isii
julgámos que tratando-se de hum assumpto importante e de ""''^ '"^
huma tamanha responsabihdade para nós, conviria que es-
crevêssemos o nosso voto sobre essa matéria, e os motivos
em que o fundámos. Assim o fizemos, e com a letra B achará
V. Ex.'"" inclusa copia do mesmo.
Falta informar a V. Ex.^ do que podemos saber dos Mi-
nistros de França e de Hespanha relativamente ao mesmo
assumpto. Mr. de Talleyrand não parece disposto a diminuir
o praso dos cinco annos estipulado no Tratado de Paris; mas
creio que nâo haverá grande difficuldade em o resolver a
adoptar alguma outra medida das que deseja a Inglaterra,
por exemplo a de se obrigarem a não traficar em certas pa-
ragens da Africa, e mesmo talvez a de permittir debaixo de
algumas condições a visita pelos cruzadores inglezes dos na-
vios que se empregarem nesse trafico. Não seria mesmo in-
teiramente impossivel, que se a França desistir das vistas
que ainda conserva sobre a ilha de S. Domingos, consentisse
então na immediata abolição de hum commercio que para as
suas outras colónias não seria tão importante.
Emquanto á Hespanha, D. Pedro Labrador tinha-nos com-
municado o artigo estipulado pelo seu Governo com a Gram
Bretanha, de que remettemos copia (letra G), e dizia estar
resoluto a não conceder mais cousa nenhuma ; porém hon-
tem mesmo nos participou que acabava de receber de Ma-
drid a noticia de que El-Rei, cedendo aos desejos do Governo
Inglez, se obrigara a abolir o commercio de escravatura no
fim de oito annos ; e perguntando-lhe se essa concessão tinha
sido preço de algum empréstimo ou subsidio, de que a Hes-
panha muito "necessita, assegurou-me que não ou que pelo
menos o. ignorava.
Inclusos, com as letras D, E, temos a honra de remetter
a V. Ex.^ dois folhetos impressos, de que temos com a de-
vida precaução espalhado aqui algumas copias para aclarar
as demais Potencias sobre o estado da questão. O primeiro
he a traducção das representações dos negociantes do Brazil
contra os insultos conmiettidos pelos corsários inglezes. O
198
1814 segundo lie Imma memoria de Ambrósio Joaquim dos Reis.
Novembro ^^ niesmo Secretario desta Legação pedimos redigisse o seu
parecer por escripto sobre as precauções que deveriam to-
mar-se para evitar a continuação dos ditos insultos durante
o praso em que continuar o nosso commercio, e igualmente
alguns apontamentos sobre as mudanças mais essenciaes
que poderíamos pedir no nosso Tratado de commercio com
a Gram Bretanha, se nos não for possivel obter, como muito
mais nos pareceria de desejar, a sua total abolição. Com as
I letras F, G, achará V. Ex.^ inclusa copia desses papeis.
Deus Guarde a V. Ex.-'' muitos annos.
Vienna, 12 de Novembro de 1814.
111.™'' e Ex."''' Sr. Marquez de Aguiar.
Conde de Palmella.
António de Saldanha da Gama.
Joaquim Lobo da Silveira.
Conferencia que tÍKmos com Lord Casllereagh em 9 de Novembro de 1814
1814 Abriu-se a conferencia, expondo nós a Lord Castlereagh,
Novembro ^^^ j^^^^^ ^^^ ^^ S. Ex.^ uos havia tantas vezes pergunta-
9
do, se nas nossas instrucçôes existia alguma cousa que dis-
sesse respeito ao commercio da escravatura, nós nos achá-
vamos agora em estado de poder communicar a S. Ex.^: Que
jamais consentiríamos entrar em semelhante discussão, em-
quanto o Governo de Inglaterra não desse a Portugal huma
satisfação^ plena do insulto feito pelos seus cruzadores na
tomada dos navios portuguezes empregados no trafico da
escravatura, e huma indemnisação completa aos damnos
soífridos por esta causa. Ao que elle observou: Que posto
que reconhecia a justiça com que Portugal fallava, comtudo,
que se a questão da restituição dos navios tomados fosse
. 199
tratada ao mesmo tempo que a da cessação do commercio isi'*
da escravatm-a, poderia nesse caso chegar mais depressa a ^
hum êxito que fosse agradável a ambas as nações; porém
que se nós a quizessemos separar absokitameute da outra,
e se quizessemos mesmo appeilar pa'ra o conhecimento das
nações reunidas em Vienna sobre tal matéria (como nós lhe
acabávamos de dizer), que a sua resposta então seria: «que
para a Corte de Portugal poder mostrar a injustiça dos fa-
ctos, era necessário que os Tribunaes de Inglaterra tivessem
decidido sobre a legahdade ou illegalidade de semelhantes
presas, para que então o Governo Britannico, convencido da
injustiça com que os seus cruzadores tinham obrado, desse
a satisfação pedida; que este methodo, ainda cj^ie não fosse
o mais justo, era o mais longo, e que pelo contrario, tratan-
do-se as duas questões conjuncta mente, se podia chegar mui
depressa ao fim desejado, ainda que em publico ellas appa-
recessem como tendo sido tratadas separadamente». Nós
replicámos: «que não seria diíTicultoso fazer conhecer ás
outras nações a injustiça praticada pelo Governo Britannico
em semelhantes matérias, e que nos seria bastantemente
desagradável sermos obrigados a isso» : ao que elle respon-
deu: «que á Inglaterra seria igualmente desagradável que
em publico apparecessem taes contestações entre dois Go-
vernos que tinham sido e deviam sei* tão intimamente uni-
dos; mas que a sua resposta quer perante o Congresso, quer
fora delle, jamais seria outra do que a que tinha dado». Co-
meçou então a fallar em geral sobre o commercio da escra-
vatura, sobre a popularidade que a abolição deste negocio
tinha em Inglaterra e sobre os insultos e invectivas que ella
havia soíTrido em Londres por não ter conseguido do Governo
da França a abolição immediata deste trafico, fazendo-nos
ver que a sua intenção seria propor: l.^ a abolição absoluta
da escravatura ; 2.°, a esta não poder ter logar, hum periodo
tal qual a França o ej&tipulára no Tratado de Paris, fazendo
cessar este commercio immediatamente ao norte do equa-
dor Mylord Castlereagh não hesitou em confessar, que o
maior empenho da Inglaterra era fazei* cessar a escravatura
200
1814 ao norte d<i equinocciaí, e que nisto interessava muito o corii-
Novembro j^gj.(>jQ ^g Gram Bretanha, pois que este tinha crescido con-
sideravelmente desde que se tinha evitado que o da escra-
vatura se fizesse naquelías paragens; e concluiu dizendo:
«que elle se propunha a pedir à todas as Potencias, que não
admittissem os géneros coloniaes daquellas que nâo quizes-
sem acceder ao systema da abolição da escravatura, visto
que a continuação deste commercio lhes dava huma vanta-
gem tão conhecida sobre as outras». Ao que nós replicámos:
que não duvidando que a sua proposta tivesse logar, duvi-
dávamos comtudo de que fosse approvada por alguma das
Potencias commerciantes, e que este systema era muito pa-
recido com í) continental de Bonaparte. Taes são as minhas
instrucçôes, rephcou elle, e taes são os esforços que eu devo
fazer n'huma questão em que todo o povo de Inglaterra está
interessado. Nós lhe fizemos ver que o mesmo interesse da
parte do povo do Brazil exigia a conservação da escravatura,
e que se a Inglaterra pugnava pela popularidade, Portugal
não poderia deixar de fazer o mesmo, e que as queixas que
chegavam ao throno eram já tão fortes, que talvez não fosse
prudente levar as cousas tão longe. Mylord Gastlereagh con-
veiu, que de huma e outra parte se devia ter grande atten-
ção ao espirito popular : que elle conhecia a diíficuldade em
que Sua Alteza Real o Príncipe Regente nosso Senhor se de-
via achar em taes circumstancias; mas que a questão se po-
deria tratar de modo que se tivesse em attenção de ambas as
partes a opinião pubhca: que elle da sua parte pensaria no
que nós lhe tínhamos dito, e que nos pedia também que
meditássemos no que elle nos havia communicaclo, para que
ao depois podessemos tratar a matéria com mais conheci-
mento de causa; concluindo, que o seu desejo seria, que
todas as duvidas que se teem suscitado entre Portugal e a
Inglaterra sobre o Tratado de 1810, se achassem dissolvi-
das antes da chegada de Sua Alteza Real a Portugal. Ao que
nós replicámos: que isso não dependeria senão de S. Ex.*,
pois que nós estávamos promptos a entrar em semelhante
discussão.— Coti forme. — Reis.
201
B
Declaração dos Plenipoleiíciarios porluguezes sobre o praso para a abolirão
da escravatura
i8U
Novembro
Ainda que pelas nossas instrucçoes não nos fosse confe-
rida autoridade para prefixarmos limite, nem em tempo, nem ' a
em logar, ao commercio da escravatura, parecendo por ellas
bastantemente claro, que Sua Alteza Real o Príncipe Regente
nosso Senhor tencionava abolil-o lenta e gradualmente, sem
que comtudo nos sejam conhecidos os meios que Sua Alteza
Real queria adoptar para consolidar este systema ; comtudo
as circumstancias seguintes são motivos para que sobre nós
tomemos a, responsabilidade de fixar hum semelhante limite :
1.* Não ser conhecido no Rio de Janeiro o Tratado de Pa-
ris em que a França estipulou o praso de cinco annos para
abolir o commercio da escravatura.
2.'^ Muito menos poder ser conhecido o Tratado pelo qual
a Hespanha abandona desde já este trafico em certas para-
gens, e prefixa o praso de oito annos para o continuar no
resto da Costa de Africa.
3.* Abandonado por estas duas Potencias, tinha Portugal
a sustentar a causa somente contra a Inglaterra, apoiada
pela maior parte, ou talvez por todas as outras nações, que
indifferentes a esta causa estimariam lisonjear a Inglaterra
em hum ponto em que esta Potencia he tão interessada.
4.* Desta maneira seriamos talvez obrigados a acceitar a
final condições, quando «começando nós a negociação, nós as
imporemos, e deste modo tiraremos vantagens, que de ou-
tra maneira talvez jamais podessemos obter.
5.* A consideração de que he mais útil conservar por tempo
certo e em logar determinado hum commercio seguro e livre
de todos os perigos e receios, do que ficar este commercio
exposto a todos os riscos e embaraços, que tanto maiores de-
vem ser, quanto mais fraca fica a nossa causa pelo abandono
das outras nações.
São estas circumstancias as que nos servirão de podero-
202
1814 SOS motivos para tomarmos sobre a nossa responsabilidade
Novembro ^ |ijj|itar O commerclo da escravatura em tempo e em logar,
obtendo por este meio vantagens, que dando á nação hmn
bem real possam compensar a perda que alguma parte delia
soffrerá pela que agora será concessão da nossa parte, mas
que a final seria talvez effeito de hum systema adoptado ge-
ralmente.
Concordámos, pois, em condescender em ultima instancia
com as vistas da Inglaterra, prohibindo o commercio da es-
cravatura ao norte do equador desde a ratificação do Tra-
tado, conservando-o por espaço de oito annos ao sul desta
linha, contados igualmente da ratificação do mencionado
Tratado com as vantagens seguintes:
1 .* A satisfação plena ao insulto feito ao pavilhão portu-
guez na tomada dos navios apresados na Gosta de Africa,
com a indemnisação de todas as perdas e damnos, sendo
esta reparação feita separadamente como se não fosse parte
desta Convenção.
2.* A segurança a mais completa para o commercio da
Costa de Africa, quer elle seja feito em géneros coloniaes
naquelles portos em que fica prohibido o commercio de es-
cravatura, quer seja feito em escravatura naquelles portos
epor aqueUe tempo em que este commercio ficar permittido.
3.^ A annuUação dos artigos secretos do Tratado de alhança
de 19 de Fevereiro de 1810.
4.^ A remissão da divida que o Governo de Portugal con-
trahiu com o de Inglaterra, cessando a consignação desde o
momento da assignatura do presente Tratado.
^^ A abolição do Tratado de commercio de 1810, ficando
a bem do commercio de ambas as nações as estipulações do
dito Tratado em seu vigor por espaço de hum anno contado
desde a assignatura do presente Tratado; e no fim deste
tempo, não existindo novo Tratado, ficarão as relações mer-
cantis de ambas as nações no pé em que se achavam pelos
antecedentes Tratados para com Portugal ; e para com o Bra-
zil no pé em que ficaram pela carta regia expedida na Bahia
em Fevereiro de 1808.
203
6." A int(M'vencâo da Gram Bretanha para a restituição de isii
Novembro
Olivença e o território de Juromeníia. n
7.* A mesma intervenção para a fixação dos limites na
Guyanna Franceza, segundo o sentido que Portugal sempre
deu ao Tratado de Utrecht.
8.* A mesma intervenção ou mediação da Inglaterra para
a fixação dos nossos limites com a America Hespanhola, de
maneira que ambos os Governos fiquem com limites seguros
e defensáveis.
9.^ A exigência da parte da Inglaterra no Congresso para
ser entregue a Portugal, a titulo de indemnisação, a colónia
do Sacramento, na conformidade do Tratado de Utrecht.
Vienna, 11 de Novembro de 1814.— Co/z/orme.— Reis.
Artigo secreto ^ do Tratado eiilrc a Hespaiiha e a Inglaterra (toniniunicado sem data
por D. Pedro Labrador)
Siendo conformes enteramente los sentimientos de Su Ma- i8i4
jestad Gatóhca con los de Su Majestad Britânica con respe- '^"^'*
cto à la injusticia é inhumanidad dei tráfico de esclavos, Su
Majestad Gatóhca tomará en consideracion con la madurez
que se requiere, los médios de combinar estos sentimientos
con las necesidades de sus posesiones de América ; Su Ma-
jestad Gatóhca promete ademas prohibir á sus súbditos que
se ocupen en el comercio de esclavos, cuando sea con el
objeto de proveer á las islãs y posesiones que no sean per-
tenecientes á Espana, y tambien el impedir por médio de re-
glamentos y medidas eficaces que se conceda la proteccion
de la bandera espanola á los estranjeros que se empleen en
este tráfico, bien sean súbditos de Su Majestad Britânica ó
de otros estados ó potencias. — Conforme. — Reis.
1 É o 2.» dos artigos addicionaes ao Tratado de paz, amizade e
alliança assignado em Madrid a 5 de julho de 1814. — (Vid. Caidillo'
r.ag.732.)
204
F
Caulelas a obsoríar sobre estipulações a respeito do traflco dos negros
1814 Quaesquer que sejam as concessões que os nossos Pleni-
Novembro pQtenciapjos SC achem autorisados a fazer sobre o commer-
cio dos escravos, he evidente que nâo convém assignar esti-
pulações algumas sobre tal assumpto, sem conterem as clau-
sulas seguintes :
1.* Que ao Governo Portuguez pertence somente o fazer
observar as suas leis a tal respeito, e punir os seus súbditos
por qualquer infracção das mesmas; e por conseguinte, que
navio algum portuguez será perturbado na sua navegação
por navios inglezes com o pretexto das ditas estipulações,
excepto se o acharem fazendo tal commercio em portos in-
glezes, achando-se então debaixo das leis do paiz.
2.^ Que logo que a Inglaterra, debaixo de qualquer pre-
texto ou forma, renove legal ou clandestinamente aquelle
commercio fazendo novas importações de negros nas suas
colónias, os Portuguezes ficarão na plena liberdade de reno-
var, se quizerem, o mesmo commercio, e as sobreditas esti-
pulações se julgarão nullas.
3/ Que os Portuguezes se reservam a liberdade, ainda
depois das ditas estipulações, de transportar em todo o
tempo escravos de humas colónias portuguezas a outras,
como também de transportar recrutas para os regimentos
negros, como praticam os Inglezes nas suas próprias coló-
nias.
4.^ Como as três sobreditas clausulas são simples caute-
las para que não vamos com taes concessões sanccionar os
actos de violência que os Inglezes premeditam fazer em
tempo de paz contra os nossos navios e commercio para sua
total destruição, he evidente, que sendo as ditas clausulas só
actos de justiça e não favores que os Inglezes nos concedam,
todo o período que se determinar, denti^o do qual se deva
eífectuar a abolição, he huma grande concessão que Sua Al-
2Uo
teza Real faz á Grani Bretanha, e portanto deve-se-lhe ven- i8i4
der o mais caro possível. O preço mais desejável seria a ^^^'^'"^'''^
annullação total do Tratado de commercio de 1810, e o
accôrdo de formar outro sobre bases mais solidas, que pro-
movam pela natureza das suas estipulações a prosperidade
progressiva, e por conseguinte a perpetua harmonia das
duas nações. Os princípios de justiça e razão em que se pôde
fundar esta proposta, farão o objecto de outro papel que in-
tento formar.
Este creio ser o único meio de poder-se tratar no Con-
gresso sobre a annullação do Tratado : questão porém que
a maior parte da nação espera que os nossos Plenipotenciá-
rios alli tratem; e se elevarão provavelmente grandes clamo-
res, se não se mostrar ao menos que se fizeram a esse fim
as mais efíicazes diligencias.
Gomo para resistir á prepotência, não bastam justiça e
razão, portanto, ainda que nellas sejam fundadas as clausu-
las acima explanadas, he evidente que para as fazer melhor
valer, he indispensável apoiarmo-nos com aquellas Potencias
que teem iguaes interesses aos nossos na estipulação das di-
tas clausulas, convindo-nos muito até que ellas sejam as pri-
meiras a exigil-as. Estas Potencias são a França e a Hespa-
nha. A simples inquirição de haver ou não capitães inglezes
no trafico francez de escravos, basta para que todos os na-
vios nelle empregados sejam insultados e interrompidos na
sua navegação os cinco annos estipulados. Se a França se
obrigar a alguma linha de demarcação, na qual seja vedado
aquelle trafico (o que duvido ella faça, não concedendo a Hes-
panha o mesmo) será este hum novo motivo para exigir as
ditas clausulas. Parece pois indubitável que nas negociações
em que houvermos de entrar sobre este ponto, convém
observar as regras seguintes :
1.* Não negociar com a Inglaterra sobre este ponto sem
estar de accôrdo com a França e a Hespanha sobre o que
ellas teem tenção de conceder, e para que exijam as clausu-
las sobreditas, a fim de segurarem o seu commercio e nave-
gação, e evitar disputas no futuro.
20tr
isa N. B. O accòi'clo em que nos acliarmos com a l^raiiça e d
Novembro jj^spai^^a gcbre este ponto, he huma das informações mais
importantes e indispensáveis que se devem transmittir ao
nosso Ministério pela corveta Voador, para que elle possa
formar com fundamento as suas deliberações.
2.^ Fazer conhecer previamente á Rússia, Áustria e Prús-
sia o quanto ellas interessam na estipulação das ditas clau-
sulas, mostrando-lhe as celebres instrucções que o Almiran-
tado Britannicí) distribue aos seus cruzadores, pelas quaes
os navios de todas as nações podem ser apresados por sim-
ples suspeitas de serem implicados no commercio de escra-
vos, ou terem a intenção de o fazer.
3.^ Que se deve procurar obter o periodo mais longo pos-
sível para a abolição, ainda que Sua Alteza Real esteja dis-
posto a conceder hum periodo menor; e por consequência
nunca se deve revelar aos Ministros Britannicos quaes sao as
verdadeiras instrucções do nosso Ministério sobre este as-
sumpto.
4.^ Deve-se repetir sempre aos Ministros Inglezes, que o
forçar violentamente as outras Potencias independentes a
observar regras de moral que elles lhe dictarem, he não só
contrario aos princípios e sentimentos expressados pelo Mi-
nistério Britímnico na ultima sessão do Parlamento, mas
também hum meio certo de annullar os effeitos que os phi-
lanthropos inglezes esperam da abohçâo; pois sendo esta feita
por accôrdo voluntário e pacifico dos Governos entre si, e
vigiando cada hum delles na execução das suas próprias
leis, o contrabando será quasi impossível naquelle commer-
cio: em vez que, logo que as mesmas Potencias sejam irrita-
das pelos insultos e violências commettidas contra os seus
navios e commercio pelos cruzadores inglezes debaixo de
mil pretextos frívolos e restricções mentaes, fecharão os
olhos ao contrabando, e se fará então aquelle trafico em na-
vios pequenos e veleiros, onde os escravos viráo apinhados
e em maior desgraça que nos transportes ordinários.
Vienna. 3 de Novembro de 1814.
207
G
Sobre a aDUullaçáo do Tralado de commercio de 19 de Fevereiro de 1810
O Governo Britamiico lie tão interessado como o Governo isi^
Portugaez em que cessem de Imma vez todas as duvidas ^'"'"'^^^''^
commerciaes, a que teem dado causa os últimos Tratados con-
cluidos em 19 de Fevereiro de 1810. Esta proposição de
eterna verdade se prova facilmente examinando os três pon-
tos seguintes que ella em si encerra :
1.° He possível conciliar de huma maneira justa, e por
conseguinte durável, as duvidas das duas nações sobre a in-
telligencia dos differentes artigos do Tratado de commercio
de 19 de Fevereiro de 1810?
2.*^ Quaes serão as consequências para os dois Paizes, se
estas duvidas não se poderem conciliar de huma maneira
justa e vantajosa a ambas as nações?
3.° Persuadidos os dois Governos que não he possível
conciliar taes duvidas á satisfação das duas nações, poder- -
se-hão regular as relações commerciaes entre as mesmas de
hum modo mais justo e razoável, que não só perpetue a per-
feita harmonia entre ellas, mas produza a prosperidade pro-
gressiva de ambas?
Sobre o primeiro ponto
Se candidamente se examinar a origem de todas as duvi-
das sobre o Tratado de commercio de 1810, achar-se-ha ser
a seguinte : que sendo a reciprocidade e mutua conveniência
das duas nações a base fundamental reconhecida do mesmo
Tratado, e achando-se alem disso muitos dos seus artigos
particular e expressamente fundados em reciprocidade, pre-
tende o Governo Inglez, allucinado pelas sophisticas e insi-
diosas instigações de alguns dos seus negociantes, que as
phrases e estipulações de hum mesmo artigo tenham huma
significação para os Inglezes e outra para os Portuguezes,
isto he, que sejam validas em tudo o que he vantajoso aos
208
xo!!mbro Pí^iíneJros, e não o sejam no que o fòr aos segundos: fica pois
42 evidente, que pretençôes tão monstruosas e absurdas devem
ser absolutamente inadmissíveis.
Examinando cada hum dos ditos artigos, ver-se-ha que as
duvidas suscitadas sobre a sua intelligencia, versam pela
maior parte sobre a seguinte simples questão:
Devem ou não pelas expressões dos ditos artigos conside-
rar-se annuUadas as leis existentes nos dois paizes antes do
Tratado, e que se não acham nelle expressamente revoga-
das?
A solução desta questão he indubitável que se deve appli-
car tanto ás leis inglezas como ás portuguezas, que existiam
antes de se formar aquelle acto publico.
Depois de ratificado o Tratado por ambas as Potencias,
Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal, com a boa fé
e liberalidade que lhe são naturaes, ordenou logo, que se
desse prompta e fiel execução nos seus Estados ás estipula-
ções que elle continha ; e as autoridades subalternas come-
çaram a effectuar a sua execução com igual boa fé e libera-
lidade no sentido mais extenso, pensando que ambos os Go-
vernos estavam de accôrdo em abolir as leis e regulamentos
existentes antes do Tratado, que se oppunham á leira de
qualquer dos seus artigos.
Depois deste rasgo de boa fé e liberalidade da parte do
Governo Portuguez, qual foi a intelligencia e execução que
o Governo Britannico fez dar aos ditos artigos do Tratado?
Pela sessão 9.^ do acto do Parlamento de 31 de Maio de
1811, para dar execução áquelle Tratado, se decretou que
ficavam subsistindo todos os privilégios e direitos de indiví-
duos ou corporações que existiam antes do Tratado ; e ne-
nhuma das leis prohibitivas também existentes na Gram Bre-
tanha, que se oppõem á letra do mesmo, foi revogada por
aquelle acto, e consequentemente pela natureza da Consti-
tuição Ingleza ficaram subsistindo.
He pois inquestionável, que depois de tal interpretação
dada pelo Governo Britannico á execução do Tratado, o Go-
verno Portuguez lhe deve dar a mesma precisamente, e por
209
conseguinte níio só declarar inadmissíveis qnaesquer preten- m^
coes de negociantes inglezes para se abolirem leis portugue- '"'^,™ ""
zas, que nâo estão expressamente revogadas no Tratado,
mas também restabelecer, quando lhe convier, as desta natu-
reza, cujo effeito se suspendeu na errada persuasão que o
Governo ínglez daria áquelles artigos do Tratado a mesma,
e não huma interpretação opposta á que lhe deu o Governo
Portugue z.
A monstruosa e absurda pretenção dos negociantes ingle-
zes de querer que as phrases dos artigos do Tratado funda-
das em reciprocidade tenham hum sentido e execução para
elles, e outra para os Portuguezes, causaria a estes últimos,
annuindo-se a ella, as seguintes lesões enormíssimas:
1.^ Pretendem os Inglezes pelo artigo 2.'' do Tratado ter
o direito a hum livre commercio e navegação para todos os
portos dos domínios portuguezes; mas sendo as estipulações
deste artigo expressamente reciprocas, o Governo Britannico
comtudo não admitte os nossos navios e artigos em grande
parte das suas colónias.
Como, porém. Sua Alteza Real se reservou no mesmo ar-
tigo especificar os togares ou portos dos seus domínios, dos
quaes todos os estrangeiros devem ser excluídos, tem o
mesmo Senhor em seu poder excluir dos mesmos os Ingle-
zes.
2.* Pelos artigos 2.° e 7." se accordou que os súbditos de
cada huma das duas Potencias teriam plena liberdade de via-
jar e residir nos domínios da outra. Da parte do Governo
Portuguez executou-se logo esta estipulação. O Governo Bri-
tannico recusou-se a executal-a, até que pela paz começaram
a gosar dessa liberdade os Portuguezes, não em virtude do
Tratado, mas por se conceder em commum a todos os estran-
geiros.
3.^ No artigo 2.'^ se estipulou: «Que as altas partes con-
tratantes se obrigam a não conceder favor, privilegio ou im-
munidade alguma em matéria de commercio e navegação
aos vassallos de outro qualquer Estado, que não seja tam-
bém ao mesmo tempo respectivamente concedido aos vas-
TOM. XVIII li
210
4814 sallos das altas partes contratantes, etc.» E o artigo 3.° cor-
Novcmbro ^^^^^^.^ ^jj^j^ gg^^ estipulação.
Pelo artigo i3.^ do Tratado de 30 de Maio de 1814 com
a França, concede a Inglaterra a esta Potencia a pesca do
bacalhau no banco da Terra Nova ; consequentemente pelos
mencionados dois ariigos deve conceder o mesmo aos Por-
tuguezes, aliás seria huma infracção do Tratado, que por si só
daria ao Soberano de Portugal o direito de declarar nullo
aquelle acto publico.
4.'' Pelo artigo 5.'' se estipulou que seriam reconhecidos
nos domínios portuguezes por navios inglezes somente os de
construcçâo britannica. Tal era a intelligencia daquelle ar-
tigo, quando Sua Alteza Real ratificou o Tratado; mas o
Marquez de Wellesley no acto da ratificação da parte da
Gram Bretanha, fez huma declaração, que se deviam enten-
der por navios britannicos os de construcçâo estrangeira
apresados pelos Inglezes, isto he, hum numero infinito de
navios mais do que eram incluídos naquella estipulação; e
dando só por motivo, que foram omittidos por esquecimen-
to. Reclamou-se da parte dos Portuguezes, que declaração
tão arbitraria não deveria ser admittida, sem que o Go-
verno Britannico reconhecesse como navios portuguezes
hum pequeno numero delles de construcçâo estrangeira,
que eram já reconhecidos como portuguezes antes do Tra-
tado, e que também por esquecimento se não incluíram nelle
Não tendo sido pois admittida pelo Governo Inglez tão justa
pretenção dos Portuguezes, não tem o Governo Portuguez
obrigação alguma de estar pela exorbitante declaração in-
gleza.
3.^ No artigo 7.° se estipulou: «Que os súbditos das duas
Potencias não serão obrigados a pagar tributos ou impostos
alguns debaixo de qualquer pretexto que seja, maiores do
que aquelles que pagam ou possam ser pagos pelos próprios
vassallos do Soberano em cujos domínios elles residirem».
Não obstante esta estipulação ficaram subsistindo em Ingla-
terra os direitos de Scavage pagos pelos Portuguezes e não
pelos Inglezes ; e assim o direito do que se vende em leilão,
^2H
OS maiores direitos de pilotagem e pharoes,. sobre a tone- isit
, . , Novembro
lagem dos navios portuguezes. j2
6/'' Pelo artigo 8.° pretendem os Inglezes ter o direito de
comprar e vender, nos dominios portuguezes, em grosso e
miúdo toda a qualidade de artigos, sem serem sujeitos a res-
tricção ou regulamento algum. No mesmo artigo, porém, «se
obriga Saa Magestade Britannica a observar fielmente o
mesmo principio nos seus Estados», e emtanto o já mencio-
nado acto do Parlamento de 31 de Maio de 1811 deixa ficar
subsistindo todas as immensas proliibicoes que existem em
Inglaterra para que os estrangeiros, e por conseguinte os
Portuguezes, não vendam por miúdo nas cidades em que
ha corporações : os privilégios das Companhias da Rússia e
Turquia, que impedem os súbditos portuguezes de negociar
de Inglaterra para as paragens do commercio das ditas Com-
panhias, que comprehendem muitos portos do Norte, Medi-
terrâneo e Adriático; os privilégios da Companhia da Bahia
de Hudson, e os da Companhia da índia, que impedem os
Portuguezes de fazerem da Inglaterra também hum commer-
cio com aquellas paragens no mesmo pé que os súbditos
britannicos, e finalmente as prohibições de importar na In-
glaterra ou exportar delia immensidade de artigos, cuja
longa Usta se pode ver nos livros que tratam da legislação
das alfandegas inglezas.
He pois evidente que o Governo Portuguez deve dar nos
seus dominios a mesma interpretação e execução ao artigo
8.^ do Tratado que lhe tem dado o Governo Britannico nos
seus.
1.^ No artigo 15." do Tratado se estipulou a admissão de
todos os géneros, mercadorias e artigos de producção, ma-
nufactura, industria ou invenção dos dominios e vassallos de
Sua Magestade Britannica, em cada hum dos portos e domi-
nios de Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal; e
pelo artigo 19.° Sua Magestade Britannica (com as idênticas
palavras expressadas no artigo 15.°) se obriga a admittir em
todos os seus portos e dominios todos os géneros, mercado-
rias o artigos da producção, manufactura e industria, e in-
212
18Í4 vençâo dos dominios ou vassallos de Sua Alteza Real. Em
Novembro nenhum dos dois artigos se estipulou expressamente que a
admissão reciproca dos ditos artigos deve ser para o con-
sumo dos paizes aonde se importarem. Da parte de Por-
tugal deu-se a interpretação mais ampla e liberal ao artigo
15.", julgando annulladas as antigas prohibições, na suppo-
sjção que na Grani Bretanha se daria a mesma execução ao
artigo 19.°, supposição tanto mais bem fundada, que o ar-
tigo 20.*^ determina os artigos portuguezes que se não de-
vem admittir a consumo nos dominios britannicos, o que
implica que todos os mais o deveriam ser: mas o Governo
Britannico não revogou as prohibições e direitos prohibilivos
que existiam antes do Tratado, sobre a importação de im-
mensidade de artigos portuguezes para consumo, e por
conseguinte está o Governo Portuguez na plena liberdade de
prohibir a entrada ou admissão para consumo daquelles
artigos britannicos que lhe convier, ficando só obrigado
pelo artigo 15." a admittir todos em deposito para reexpor-
tação, e fazer pagar não mais de 15 por cento aos que forem
admittidos para consumo.
Quanto á expressão do artigo 19." «pagando geral e uni-
camente os mesmos direitos que pagam pelos mesmos arti-
gos os vassallos da nação mais favorecida», são palavras va-
gas e vãs sem objecto algum a que se possam applicar,
visto não existir neste ponto para a Inglaterra nação alguma
mais favorecida: e portanto fica evidente que taes expres-
sões foram empregadas para illudir o negociador portuguez,
fazendo-o erradamente crer que seriam admittidos a con-
sumo na Gram Bretanha todos os artigos portuguezes, e
que na legislação britannica em matéria de direitos de en-
trada havia nações mais favorecidas, esquecendo-se os auto-
res desta estúpida trama, que contratos fundados em dolo e
contradicções não devem ter validade alguma entre indivi-
viduos, e muito mais entre nações.
H."" Posto que no artigo 20." se acha estipulada a admis-
são de todos os artigos portuguezes em deposito para reex-
portação nos portos britannicos, subsistem ainda as antigas
213
leis contra a admissão de alguns delles, como a barba de ba- i8i4
Novembro
leia, etc. 12
N. B. O Governo Britannico infringiu este artigo directa-
mente com a prohibiçâo de exportar algodões da Gram Bre-
tanha, e assim também os artigos 27.° e 28.^
9.^ Pelo artigo 21.° pretendem os Inglezes nâo pagar dir
reito algum nos domínios portuguezes por baldeações e de-
pósitos; mas os Portuguezes estão sujeitos nos domínios bri-
tannicos, não só á grande maioridade de direitos que pagam
os navios portuguezes, mas ás despezas arbitrarias que lhes
fazem pagar pelos artigos depositados os monopólios das
direcções das docas.
IO.-' No artigo 31.° se estipulou que no desgraçado caso
de hostilidades entre as duas nações, estas nâo começarão
senão depois de sahirem os respectivos Ministros das suas
residências. As presas de mais de quarenta navios portu-
guezes violentamente feitas no meio da paz são huma dire-
cta infracção deste artigo.
Sobre • segundo ponlo
Do que fica dito sobre o primeiro ponto se deduz eviden-
temente, que não pôde haver outra maneira de ajustar as du-
vidas entre as duas nações sobre o Tratado, senão dando ás
palavras de cada estipulação fundada em reciprocidade a
mesma interpretação e execução para Inglezes e Portugue-
zes nos domínios de ambas as nações, e abolindo-se em con-
sequência as leis existentes nos dois paizes antes do Trata-
do, que se oppõe á letra de qualquer das ditas estipulações.
Podendo-se, porém, quasi segurar, que o Governo Britan-
nico nunca ha de revogar em favor dos Portuguezes os mo-
nopólios e privilégios das companhias e corporações já men-
cionadas, e todo o systema de leis prohibitivas de importação
e exportação que existe nos seus domínios; he evidente que
o Governo Portuguez será obrigado a dar a mesma execução
ao Tratado restabelecendo as antigas leis, e por conseguinte
ficará este annullado por si mesmo.
Talvez cm tal caso o Governo Britannico ameaçará, coma
214
i8!4 já tem feito á instigação dos seus negociantes, de adoptar
Novembro i|Qgtiij(ja(]es mercantes, e igualar os direitos dos vinhos de
Portugal com os da França; mas a consequência será que
pelo Tratado de Methuen ficará então o Governo Portuguez
desobrigado de receber jios seus dominios os lanifícios ingle-
zes, e creio que nenhum Portuguez receiará as hostilidades
mercantes da parte da Inglaterra, pois nenhuma delias po-
derá ser tão perniciosa nos seus effeitos para a Nação Portu-
gueza, como o he a reciprocidade do Tratado interpretado
pelos negociantes inglezes. Porém suppondo ainda que suc-
cedesse (o que não he possível esperar da reconhecida jus-
tiça do Governo Britannico) que este, infelizmente impellido
pela torrente da voracidade mercantil de alguns dos seus ne-
gociantes, chegasse a ponto de nos ameaçar seriamente com
guerra, se lhe não fizéssemos as concessões que exigem;
nesse caso extremo, como se trata de violência e não de jus-
tiça, deveremos certamente ceder, mas declarando sempre
que cedemos á força e prepotência, e que he só por evitar
hostilidades que se fazem taes concessões, e não em virtude
do Tratado de 1810, a cujas estipulações fundadas em reci-
procidade não he possível dar dois sentidos oppostos.
Demonstrada, pois, pelas reflexões precedentes a impos-
sibilidade de conciliar as duvidas sobre o Tratado, á satisfa-
ção de ambas as nações e de hum modo justo e razoável,
deixo á justiça e sabedoria do Governo Britannico o decidir
qual lhe convém mais, se incorrer a odiosidade de extorquir
violentamente concessões mercantes de huma Potencia alha-
da, que contribuiu em tão grande parte para a salvação da
Europa, e para a gloria que as armas britannicas alcançaram
na Península, ou combinar com esta Potencia hum novo
Tratado com estipulações mais justas e razoáveis? O Governo
Britannico, que se tem declarado protector da independên-
cia das nações, he muito illustrado para não ver, que aind;i
que o Governo Portuguez fosse forçado a acceder por amor
da paz a taes concessões arrancadas pela violência, a nação
que tantos e tão grandes sacrifícios e esforços fez para li-
bertar a sua independência e a da Coroa Portugueza do jugo
215
militar fraiicez, os faria ainda maiores, se fosse necessário, isii
para sacudir o jugo mercantil, ainda mais vergonhoso, dehum ^"""^ '°
punhado de negociantes estrangeiros. Já passou o tempo em
(]iie algumas nações tinham os olhos fechados sobre os pró-
prios interesses relativamente a commercio; todas são hoje
'.elosas de que este campo fecundo da propriedade nacional
seja invadido por outras nações. Estando, pois, todas alerta
sobre os seus interesses, não podem existir por longo tempo
cactos lesivos ou dolosos entre ellas.
Sobre o terceiro pooto
As reflexões até aqui feitas, creio fazem ver com toda a
evidencia quanto seria mais conveniente ao credito e verda-
deiros interesses commerciaes e políticos da Nação higleza,
que o seu Governo, cujo característico he a franqueza e a
justiça, reconhecesse emfim que as pessoas (quaesquer que
fossem) a quem se encarregou a redacção do Tratado de
1810 entre Portugal e a Gram Bretanha, allucinadas pelos
erróneos e absurdos princípios do tortuoso systema mercan-
til contra o qual tanto declama Smith, e que já não pôde ter
logar nestes tempos de luzes, formaram em vez de hum
Tratado, contendo estipulações claras e exphcitas, hum ver-
dadeiro chãos, hum amontoado de contradicções e de ex-
pressões ambíguas, não havendo quasi huma naquelle in-
forme diploma, cjue não dê logar a hum labyrintho de duvi-
das intermináveis; e consequentemente seria de desejar para
bem das duas nações que o Governo Britannico encarregasse
pessoas mais hábeis, e de idéas mais solidas e hberaes do
que as dos redactores do dito Tratado, de formar outro de-
baixo da mesma base do antigo, pois não he justo nem con-
veniente exigir mais nem menos em tal espécie de contrato,
do que a reciprocidade e mutua conveniência das partes con-
tratantes; mas para que tal base produza o seu devido effeito,
he necessário que naquellas estipulações, susceptíveis de ter
a reciprocidade por base, esta seja real e completa, e não
consista só em palavras; e em todas as outras se tome ri-
gorosa e eífectivamente por base a mutua conveniência das
216
1814 duas nações, ou o systema de mútuos favores ou compensa-
""''If" çôes iguaes.
Não se pôde duvidar que em hum contrato da natureza
expressada concluído entre Portugal e a Inglaterra, esta ul-
tima ganhará sempre proporcionalmente muito maiores van-
tagens que a primeir?, por circumstancias que lhe são parti-
culares, como são : a grande superioridade que possue em
capitães, em manufacturas, em espirito emprehendedor, em
conhecimentos práticos do commercio geral, em navegação
e marinha mercante, etc, etc; mas felizmente, por immen-
sas que sejam as vantagens que a Gram Bretanha possa re-
tirar do commercio dos domínios portuguezes por meio das
circumstancias mencionadas, taes vantagens nunca podem
obstar, mas antes promover a prosperidade progressiva dos
mesmos domínios : quando ao contrario, sendo aquellas van-
tagens extorquidas por mesquinhas tramas e dolosas expres-
sões de Tratados dictados pela prepotência, alem de des-
acreditarem a nação que as adquire, e não deverem ser du-
ráveis, causam sempre hum grande damno na prosperidade
da nação violentada. Esta idèa sendo mui importante, merece
ser explanada miudamente.
A Monarchia Portugueza póde-se dizer que he composta
' de Estados nascentes, nos quaes a principal industria e ri-
queza consiste, e consistirá ainda por muito tempo, em pro-
ducções da agricultura e matérias primeiras. Os Inglezes
sãohuma nação fabricante, que necessita achar consumidores
estrangeiros para as suas manufacturas, e igualmente precisa
demateriasprimeiraspara o fabrico das mesmas. Nãoestápois
a natureza ensinando, que conviria a ambas as nações esta-
belecer algum favor de direitos nos domínios portuguezes, em
algumas manufacturas inglezas, e igualmente hum favor de
direitos em alguns artigos de producção portugueza nos do-
mínios britannicos^^ Por este modo as industrias das duas
nações se animariam huma á outi'a, e se formariam estipu-
lações realmente fundadas na mutua conveniência.
Quaes devam, porém, ser as estipulações que tenham por
base a reciprocidade, e quaes a mutua conveniência, só hum
217
maduro exame e discussão de boa fé entre os Ministros apon- i8i4
lados pelos dois Governos a esse fim, consultando os corpos ^''"'^^"'
do commercio respectivos, o poderão decidir com justiça, e
formar estipulações claras que nâo dêem logar a duvidas e
dissensões futuras, mas antes estabeleçam a mais perfeita
harmonia, e huma verdadeira reciprocidade de interesses
entre as duas nações.
He porém evidente que tâo importantes transacções devem
negociar-se em Inglaterra, pois só alli se pôde bem conhecer
as complicadas leis britannicas relativas ao commercio e na-
vegação, e as continuas alterações a que por systema estão
sujeitas: só alh se pode verificar com precisão, se as estipu-
lações do novo Tratado terão o seu completo cumprimento.
Todas as precauções são necessárias para evitar duvidas fu-
turas no novo Tratado, e para que não nos livremos de Scylla
para naufragar em Garybdes; e estas precauções são tão
essenciaes para o bem da monarchia, como ao credito dos
negociadores que formarem aquelle acto, ou para elle con-
correrem.
Pelas mesmas razões são também necessárias iguaes pre-
cauções na estipulação que se fizer para a annuUação do an-
tigo Tratado, a fim que não exista nelle algum gérmen de du-
vidas e dissensões na formação do novo, e Sua Alteza Real
fique em plena liberdade de estipular o que lhe convier;
portanto parece que na dita estipulação não conviria afas-
tar-se muito das seguintes clausulas :
i .^ Ficarem as relações commerciaes entre a Oram Bre-
tanha e os domínios portuguezes por espaço de hum anuo a
contar da data da assignatura da Convenção, no mesmo pé e
sem alteração alguma, em que se acham presentemente, para
dar tempo a que Sua Alteza Real ratifique a Convenção, e
possa expedir as instrucções necessárias ao Ministro desti-
nado a negociar o novo Tratado em Londres, como também
para que os negociantes de ambos os paizes tomem as suas
medidas em consequência.
2.^ Expirado o dito praso de hum anno, todo o tempo que
decorrer depois, até se pôr em execução o novo Tratado, fi-
218
1814 carão as relações commerciaes entre os dois paizes, relati-
Novcmbro y^i^eiite a Portugal e aos domínios britannicos, no pé em
que se achavam no principio do anno de 1807; e entre o
Brazil e os mesmos domínios britannicos inteiramente sujei-
tas ás disposições da carta regia de 1808, publicada na che-
gada de Sua Alteza Real á Bahia, e os actos do Parlamento
passados em consequência da dita carta, para abrir os por-
tos britannicos aos navios e mercadorias portuguezas vindas
do Brazil.
3.^ As estipulações do novo Tratado serão fundadas em
huma perfeita reciprocidade, aquellas que disso forem sus-
ceptíveis, e todas as mais terão por base a mutua conveniên-
cia das duas nações, ou hum systema de mútuos favores ou
compensações completas.
O Governo Britannico annuindo a medidas tão justas e ra-
zoáveis como as que acabo de explanar, ganharia para a sua
nação as seguintes vantagens :
1.^ Estabeleceria a mais perfeita harmonia em vez de per-
petuas dissensões desagradáveis entre os dois Governos e
nações; e se extinguiria hum eterno foco de desordens e
ódios entre duas nações cujos interesses políticos e commer-
ciaes as devem impellir a conservar-se sempre na mais per-
feita união.
2.^ Evitaria que os brados da Nação Portugueza lesada
pela execução opposta que nos dois paízes se deu a cada es-
tipulação do Tratado fundada expressamente em reciproci-
dade, forcem o Governo Porttiguez a fazer uso do direito que
tem de declarar nuUo jmm contrato não cumprido em grande
parte por huma das partes contratantes.
3.^ Adquiriria algumas vantagens commerciaes duráveis
com o novo Tratado, que valem muito mais que as extorqui-
das pelo dolo ou violência.
4.* Se a esta medida o Governo Britannico unisse a devida
satisfação e reparação pelos insultos e attentados commetti-
dos contra os navios portuguezes, aplanaria isto a estrada
para Sua Alteza Real accordar alguma estipulação mais po-
sitiva sobre a aboUção do commercio dos escravos: pois de
I
219
outro modo ficaria impossível ao mesmo Senhor adoptar a i8i4
esse fim medida alguma, vista a irritação, ou antes desespe- ^'°'®™'^'"^
ração, em que se acham os seus povos pela lesão enorme do
Tratado de commercio, e pelos insultos e aitentados commet-
tidos contra a bandeira e navios nacionaes, desesperação
chegada a ponto que, continuando taes flagellos, talvez será
difficultoso ao Governo Portuguez proteger a segurança dos
Ingiezes no Brazil.
Vienna, 12 de Novembro de J814.
Conforme.
Reys.
licio do Conde de Paliiiella, de Anlonio de Saldanha da Garaa
e Joaquim lol)o da Silveira para o Marquez de Aguiar
(Arch. do Ministério dos Negocies Estrangeiros.— Onginal.)
1811 N.o 3.— Reservado. — IIIT*' e Ex."^" Sr. — Pelo nosso ul-
Novembro ^-^^^^ officio terá V. Ex.^ visto o modo por que se começou a
fallar sobre o importante negocio da escravatura, e por esta
occasião também a maneira por que se tocaram em certos
pontos que as nossas instrucções tanto recommendavam ao
nosso cuidado.
Havendo, pois, em consequência dessa nossa primeira
conversação com Mylord Castlereagb, conferido e discutido
entre nós os interesses que nos estão confiados, e tendo por
fim unanimemente convindo no voto que tivemos a honra de
transcrever a V. Ex.^, passámos a casa de Mylord na ma-
nha do dia 14, em virtude do ajuste feito com elle na vés-
pera.
Então, entrando sem preambulo em assumpto, dissemos
a Mylord, que o objecto da abolição da escravatura era cousa
de tão grande consequência para Portugal, e de tanta res-
ponsabilidade para nós, que só a troco de obter cousa que
entre nós era tão popular, como a abolição da escravatura
em Inglaterra, he que nós estávamos dispostos a entrar
nas vistas de Mylord, com certas modificações indispensá-
veis, e mais ou menos limitadas, á proporção que a Gram
Bretanha se prestasse ás concessões que Portugal exigisse.
Isto posto, continuámos que para dar a Mylord hum teste-
munho da franqueza com que lhe faltávamos, nós não hesi-
távamos em tomar a iniciativa neste negocio, declarando,
que sem a obtenção da safisfação e indemni sacão devida pe-
los navios portuguezes apresados por corsários inglezes sob
221
pretexto de traficarem illicitamente em escravos nas Gostas i8i4
de Africa; sem que a Inglaterra se decidisse a declarar irrito ^'^°^^^^''*'
e nullo o Tratado de commercio de 19 de Fevereiro de 1810,
que pela falta de observância da sua parte se achava de facto
sem validade ; e sem que ella nos garantisse todas as nossas
possessões africanas, e nomeadamente Bissau e Gacheu, nós
não poderíamos entrar em negociação alguma relativa á abo-
lição da escravatura.
Lord Gastlereagh respondeu a isto, que elle não tinha in-
strucçijes da sua Gôrte para decidir sobre as clausulas que
nós lhe propúnhamos, accrescentando que se nós lhe quizes-
semos dar por escripto o que pretendíamos, elle cuidaria
logo em tomar as ordens do Príncipe Regente do Reino uni-
do a esse respeito.
Seja qual for a sinceridade desta resposta, ella deixou de-
pois entrever facilidade quanto á primeira e terceira condi-
ção, mas quanto a annullar o Tratado de commercio impu-
gnou, dizendo que elle não via a necessidade de o abolir,
porém, sim, que hum ou outro ponto em disputa (por exem-
plo a Gompanhia do Alto Douro) poderia mui bem talvez
tomar-se em consideração quando entrássemos em matéria:
que demais não era possível annullar o Tratado sem que
desde logo se fizesse outro ; e concluiu perguntando-nos se
nós estávamos autorisados a isso, fazendo-nos sentir que
em tal caso se poderia aqui trabalhar nelle.
Respondemos-lhe que a nossa proposta era annullar todo
o Tratado, e não huma ou outra disposição delle, pois que o
todo era huma pedra de escândalo entre as duas nações, que
em vez de as unir pela promoção dos interesses recíprocos,
as alienava cada vez mais pelas disputas intermináveis a que
elle deve dar sempre logar ; que, alem disto, este Tratado
se podia mui bem annullar, pondo-se as cousas provisoria-
mente no pé em que estavam antes delle se haver ajustado,
sem que fosse mister que nós aqui negociássemos hum novo,
para o que nem nos achávamos autorisados, nem suppunha-
mos que a nossa Gôrte nos autorisaria, pelos grandes in-
convenientes de entrar sem a maior madureza possível, e em
2á2
1814 logar tão pouco próprio para isso, em negociações de tanta
^*^^;™'''^ monta.
Passámos depois a consultar o mappa da Africa, e sobre
elle procurámos fazer sentir a Mylord o pouco que, compa-
rativamente comnosco, a França e a Hespanha cediam, huma
promettendo a abolição total da escravatura em cinco, e a
outra em oito annos ; argumentámos com esta differença que
saltava aos olhos á simples inspecção da carta, para lhe fa-
zer ver a justiça com que Sua Alteza Real, que via elle mes-
mo com horror o trafico em escravos, exigia em favor das
suas colónias hum praso mais longo do que o a que aquellas
duas nações se haviam prestado ; demonstrámos-lhe a ruina
inevitável das nossas possessões africanas ao sul do equa-
dor, e principalmente de Angola e Benguella, cuja tendência
administrativa tinha por base a escravatura, quando em hum
tâo curto praso, qual era o de oito annos, estipulado pela
Hespanha, se quizesse dar huma nova direcção estável ao s} s-
tema administrativo de paiz tão vasto e de tanta importância
para nós.
Terminámos propondo-lh€, a troco das condições acima'
referidas, e da obtenção da restituição de Olivença com seu
território, assim como da do Oyapock, como hmite das Guyan-
nas Portugueza e Franceza, a abolição immediata da escra-
vatura ao norte do equador, e o praso de oito annos para
as outras nossas possessões ao sul, á excepção de Benguella
e Angola, para que pretendiamos hum termo mais longo.
Aqui interrompeu-nos Mylord, exclamando que não entre-
tivéssemos idéas romanescas ; que abolindo immediatamente
o trafico ao norte do equador, não cedíamos cousa alguma,
tanto por, este ser de facto illicito nessas paragens, como
porque guardando-o nós ao sul sobre costa tão vasta, podía-
mos chamar a ella sem diíficuldade todo o trafico do norte, e
por este modo illudir todos os esforços philanthropicos da
Inglaterra; que oito annos era huma eternidade em cousa de
tanto peso e de tanto interesse para a Gram Bretanha, e
que hum anno era mais do que bastante para os nossos ar-
ranjos administrativos sobre que tanto apoiávamos.
223
Todos, e Mylorcl também, rimos do final ; mas achando- i8i4
nos sós em campo, e apercebidos de que a Inglaterra nunca ^^'^"'^""^
jamais nos concederia hum maior praso do que o concedido á
Hespanha, nâo obstante a grande diíTerença que da nossa
parte havia nas concessões (sobre que se disse a Mylord,
que a saberia mui bem fazer valer no Parlamento quando
disso se tratasse) offerecemos-lhe por fim o praso de oito
annos para a abolição total ao sul do equador, ajuntando
que o trafico se faria durante este termo com toda a liberda-
de, sem o menor vexame da parte dos corsários inglezes, e
exigindo que a Gram Bretanha nos promettesse os seus bons ,
officios para o negocio dos limites com a Hespanha na Ame-
rica meridional, e que Mylord propozesse ao Congresso,
quando mesmo tão somente pro forma, que se desse a Por-
tugal, a titulo de indemnisação pelos serviços feitos á Eu-
ropa, e á Hespanha em particular, a colónia do Sacra-
mento tal qual o Tratado de Utrecht nol-a havia concedido.
Observando-nos Mylord Castlereagh ao momento de nos
separarmos, que a Inglaterra só se nos podia obrigar eíTe-
cfivamente no que delia dependia, porém não no que depen-
dia dos outros ; aproveitámos isto para no Memorandum que
ficámos de dar a Mylord, e de que transmittimos copia an-
nexa, substituirmos aos dois artigos de Olivença e de Oya-
pock, o da abolição da nossa divida para com a Inglaterra,
no que nos pareceu que ganhávamos huma estipulação de di-
nheiro em nosso favor, sem nos sujeitarmos á humiliação de
o pedir directamente, e que tirávamos ao Governo Britanni-
nico as armas de que a todo o tempo se' podia servir, a não
convirmos sobre o negocio da escravatura, para exigir a
execução dos artigos secretos do Tratado de alliança/le 1810.
Deus guarde a V. Ex.'' muitos annos. Vienna, 17 de No-
vembro de 1814. ■
Ill.'"« e Ex.'^'^ Sr. Marquez de Aguiar.
Conde de Palmella.
António de Saldanha da Gama.
Joaquim Lobo da Silveira.
224
1814 McDioranduni
Novembro
17
Les Pléiiipotentiaires de Portugal d'après la conférence
qu'ils ont eue le 14 Novembre avecMylord Gastlereagh con-
sentent à mettre pa»' écrit en forme de memorandum les
propositions qu'ils offrent au sujet de la négociaiion sur la
traite des nògres. lis espèrent que Mylord Gastlereagh apré-
ciera la franchise avec laquelle ils agissent dans cette aífái-
re, en lui livrant dês Touverture de la négociation toutes
leurs pense es sans aucune reserve. Ils prient Mylord de ne
point perdre de vue la situation dans laquelle ils se trouvent
placés, et d'être persuade, qu'ils ne pourront quant aux
demandes, ni aux concessions, admettre aucun cliange-
ment; car leur responsabilité est telle quils se soumet-
traient plutôt aux inconvénients de n^entrer en aucune sti-
pulation avec la Grande Bretagne, que d'acquiescer à celles
qui pourraient les compromettre.
Leurs offres sont les suivantes :
Le Portugal s'engage à abolir dès la ratification du pré-
sent Traité le commerce des esclaves au nord de Téquateur,
et dans un terme de huit ans par tout ailleurs ; bien enten-
du, que pendant le terme stipulé, il será pris les mesures
les plus positives afm que ce commerce au sud de Tequa-
teur n'éprouve de la part des croiseurs anglais aucune es-
pèce d'entrave.
Leurs demandes sont les suivantes :
l."" Avant tout ràie indemnification pleine et immédiale
des pertes que le commerce portugais d'Afrique a éprouvées
par les croiseurs anglais ; bien entendu, que cette indemni-
fication formera une Gonvention séparée et qui precedera
le Traité.
2.° Que la Grande Bretagne en faveur des sacrifices que
le Portugal a déjà faits, et de celui qu'il fera en cette occa-
sion, veuille bien le tenir pour acquitté de lemprunt de GOO
mille libres st. dont il paye annuellement les intérêts, et un
à-compte sur le capital depuis Tannée 1808.
Novembro
17
Ulciuoraiuliiiii
(TraJucção parlicular.)
Os Plenipotenciários de Portugal, conforme a conferencia *8i'
que tiveram em 14 de novembro com Mylord Gastlereagli,
consentem em reduzir a escripto, em forma de Memoran-
dnm, as proposições que oíferecem a respeito da negociação
sobre o trafico da escravatura. Esperam que Mylord Castle-
reagh apreciará a franqueza com que procedem n"este as-
sumpto, patenteando-lhe sem reserva desde o começo da ne-
gociação todos os seus pensamentos. Pedem a Mylord que
não perca de vista a situação em que se acham collocados, o
se persuada que não poderão admittir mudança alguma
quanto aos pedidos e ás concessões, pois a sua responsabili-
dade é tal que antes se sujeitariam aos inconvenientes de
não entrar em estipulação alguma com a Gran-Bretanha,
que annuir ás quepodessem compromettel-os.
Os seus offerecimentos são os seguintes :
Portugal obriga-se a abolir, desde a ratificação do pre-
sente Tratado, o trafico da escravatura ao norte do equador,
e no praso de oito annos em todas as mais partes: bem en-
tendido que durante o praso estipulado se hão de tomar as
medidas mais positivas para que este commercio ao sul do
equador não padeça estorvo de qualidade alguma da parte
dos cruzadores inglezes.
Os seus pedidos são os seguintes :
1.*^ Antes de tudo uma indemnisação plena e immediata
das perdas que padeceu o commercio portuguez da Africa
por causa dos cruzadores inglezes; bem entendido que esta
indemnisação formará uma Convenção separada, e precede-
rá o Tratado.
2.° Que a Gran-Bretanha em compensação dos sacrifícios
que Portugal já fez, e do que por esta occasião ha de fazer,
queira desobrigal-o do empréstimo de 600:000 libras sterli-
nas, de que se paga annualmente o juro, e uma amortisação
por conta do capital desde o anno de 1808.
Tom. xvíii . 15
22G
1814 3.'' Les motifs qui íeraient désirer au Goiíveniemont
Novembro ^'Q^^^yp^f lemporairemeiít les colonies portugaises de Bis-
sau et Cacheu devarit cesser en vertu du préseut Traité, le
Portugal demande que la Grande Bretagne lui garantisse la
possession de ces colonies.
4.^ L'abolition pleine et entière du Traité de commerce
de 1810; bien entendu que les stipulations du dit Traité tel-
les qu'on les observe à présent, resteront en vigueur pon-
dant un an à compter de la signature du présent Traité. Qu^
cet espace de temps será employé à la confection d'un nou-
veau Traité sur les bases les plus durables et libérales pour
les deux nations. Si cependant au but d'un an les négocia-
tions ne se trouvaient pas encore conclues, alors les rela-
tions commerciales entre les deux nations seront remises
provisoirement pour ce qui regarde le Portugal sur le pied
des Traités antérieurs à celui de 1810, et pour ce qui con-
cerne le Brésil, elles le seront sur le pied ou les a placées la
Carta Regia de S. A. R. le Prince Régent de Portugal lors
de sou arrivée au Brésil en Février 1808.
Vienne, le 17 Novembre 1814.
Conforme.
Reys.
;]." Devendo cessar, em virtude do prescDlc Tratado, os isii
motivos que obrigavam o Governo a desejar occupar tempo-
rariamente as colónias portuguezas de Bissau e Cacheu, Por-
tugal pede que a Gran-Bretanha lhe garanta a posse d'essas
colónias.
4.° A abolição plena e inteira do Tratado de commercio de
1810; bem entendido que as estipulações do dito Tratado,
taes como se observam actualmente, ficarão em vigor por
um anuo, a contar da assignatura cio presente TratadQ. Que
este espaço de tempo se empregará na organisação de um
novo Tratado sobre as bases mais duradouras e liberaes para
ambas as nações. Entretanto, se no fim de um anuo não es-
tiverem ainda concluídas as negociações, serão então resta-
belecidas provisoriamente as relações commerciaes entre am-
bos os paizes, pelo que respeita a Portugal, nas condições
dos Tratados anteriores a 1810, e em relação ao Brazil nas
condições em que as estabeleceu a carta regia de Sua AJteza
Real o Piincipe Regente de Portugal na occasião da sua clie-
gada ao Brazil em fevereiro de 1808.
Vienna, 17 de novembro de 1814.
Novembro
17
Exirail du cin(|iiièino prolocoie de la séance
10 déceiíibro 1814 dcs Plénipolenliaircs des liuil Puissancos
signalaires du Iraiié de Paris
^gj^ M. le Prince de Talleyrand, Ministre Plénipotentiaire de
Dezembro Sq Majesté Très-Chretiennc, a pris ensuite la parole, dans
*^ les termes de la pièce ci-jointe, la formation de trois commis-
sioiís, composées chacune de huit inembres, et chargées de
s'occuper des objets suivants:
1
2. Des moyens d'exécuter les dispositions de Farticle 1*"
additionnel au Traité entre laFrance etlaGrande-Bretagne,
par lequel ces deux Puissances se sont engagées àunir leurs
efforts au Congrès, pour faire déterminer les restrictions à
mettre à la traite des nègres, et pour en préparer Tabolition
défmitive.
3
Par rapport à la saconde commission, M. le Comte de
Palmella, Plénipotentiaire de Sa Majesté Très-Fidèle, a
observe que la question de la traite des nègres n'intéres-
sant que les Puissances qui ont des colonies, en ce qu'elle
regardait un objet de législation intérieure, il ne lui parais-
sait pas convenable de la remettre à une commission génê-
rale. M. le Comte de Palmella a proposé en conséquence de
n'admettre à la discussion que les Plénipotentiaires de la
Grande-Brelagne, de la France, de 1 Espagne et du Portu-
gal, sauf à inviter les Puissances continentales (telles qnc
la Russre et lAutriche) à y intervenir par leurs offices.
M. le Chevalier de Labrador, Plénipotentiaire de S. M. Ca-
Iholique, s'est joint à cette proposition.
10
Exlraclo do quiiilo prolocollo da sessão
de 10 de dezembro de 1814 dos Plenipotenciários das oilo Polencias
signalarias do Iralado de Paris
(Traducção particular.)
O Sr. Príncipe de Talleyrand, Ministro Pienipotencia- isii
rio de Sua Magestade Christianissima, tomou depois a pala- ^^'"«"'^'^
vra nos termos do documento aqui junto: a formação de três
commissões, composta cada uma de oito membros, e encar-
regadas de tratar dos seguintes objectos:
1
2. Dos meios de executar as disposições do artigo 1."
addicional do Tratado entre a França e a Gran-Bretanha,
pelo qual estas duas Potencias se obrigaram a associar os
seus esforços no Congresso, para que se determinem as res-
tricções a impor ao trafico da escravatura, e para preparar
a sua abolição definitiva.
3
Em relação á segunda commissão, o Sr. Conde de Pal-
mella. Plenipotenciário de Sua Magestade Fidefissima, obser-
vou que interessando a questão do trafico dos negros so-
mente ás Potencias que possuíam colónias, por dizer res-
peito a um objecto de legislação interna, não lhe parecia
conveniente entregal-a a uma commissão geral. Portanto, o
Sr. Conde de Palmella propoz que só tomassem parte na
discussão os Plenipotenciários da Gran-Bretanha, França,
Hespanha e Portugal, salvo o convite ás Potencias continen-
laes (como a Rússia e a Áustria) para intervirem com os seus
bons officios.
O Sr. Cavalheiro de Labrador, Plenipotenciário de Sua Ma-
gestade Calholica, adheriu a esta proposta.
230
1814 D'un autre còtè, Lord Castlereagli, preinier Plèriipoleiítiai-
Dezombio ^^ ^^ g^ MaJGSté BHtannique, a observe ^que la qiiestion de
la traite des nègres ne devant pas être considérée unique-
ment dans ses rapports avec tel ou tel intérêt local, ou avec
la législation particulière de tel ou tel pays, mais comme une
question intéressant essentiellement Ihumanité entiòre, il
ne pouvait qu.'adhérer à la proposition de M. le premierPlé-
nipotentiaire de Sa Majesté Très-Chrétienne.
Les avis n^ayant pu se reunir sur cet objet, on en a ajour-
né la discassion à une séance prochaine.
fSignéJ Metternidi.
Humboldt.
Loewenhielm,
Saldanha.
Lobo.
Gomez.
L abra dor.
Dalberg.
A. de Noailles.
• Latour du Pin.
Talleyrand.
Palmella.
Castlereagh.
Clancarty.
Stewart.
Cathcart.
Stackelberg.
Razoumossky.
Nesselrode,
231
Por outro lado Lord Castlereagli, primeiro Pleiíipoteiicia- isa
rio de Sua Magestade Britannica, observou que nâo devendo ^"^°''''°
considerar-se a questão do trafico da escravatura unicamente
em relação a tal ou tal interesse, ou á legislação particular
de tal ou tal paiz, porém como questão que interessava es-
sencialmente a toda a humanidade, não podia deixar de
adherir à proposta do Sr. primeiro Plenipotenciário de Sua
Magestade Christianissima.
Não se tendo podido concordar os pareceres sobre este
objecto, adiou-se a sua discussão para uma sessão próxima.
Metternich.
Humboldt.
Loewenhielm.
Saldanha.
Lobo.
Gomez.
Labrador.
Dalberg.
A. de Noailles-
Latour du Pin.
Talleyrand.
Palmella.
Castlereagh.
Glancarty.
Stewart.
Cathcart.
Stackelberg.
Razoumossky
Nesselrode. ♦
Declararão dos PIcnipolenciarios porliigupzos m \ieiina
sobre o Irafico dos escravos
(Hist. da fund. do Imp. Brazil; tom. iii, pag. 308.)
^^** Apenas tinha decorrido o espaço de hum anno depois do
Dezembro ^
f4 Tratado de commercio de 1810, quando os corsários ingle-
zes começavam a insultar o pavilhão portuguez, e a tomar
indistinctamente os vasos portuguezes que faziam o com-
mercio dos escravos nas paragens mesmo que Sua Alteza
Real lhe tinha reservado pelo Tratado acima mencionado,
em que o Governo Britannico tinha convindo; e todas estas
hostilidades teem sido commettidas sem nenhuma explicação
ou notificação precedente de Governo a Governo, o que tem
sido huma infracção manifesta do artigo 31.° do Tratado de
commercio de 1810, no qual se estipulou precisamente o
contrario.
Os corsários inglezes fizeram ainda mais, chegaram até
a capturar vasos portuguezes que não tinham escravos a
bordo, e pela simples supposição de que elles eram destina-
dos a este trafico. E por cumulo de violência e usurpação,
até se apossaram mesmo de alguns navios portuguezes que
voltavam carregados com o producto da venda dos escra-
vos.
He logo evidente que este comportamento tem sido huma
hostilidade seguida, formal e consentida, depois de hum Tra-
tado solemne pelo qual as duas nações promettem a amizade
inalterável, a aUiança mais estreita, e a garantia mais abso-
luta.
Portugal não tem até aqui usado de represálias, como ti-
nha direito de fazer; e ein vez de retorção, tem usado de
huma moderação sem exemplo, crendo que poi* tal compor-
tanieiito empenharia a honra da Nação Britannica a offere- i«i4
cei-lhe huma reparação, que nunca podia ser demasiado ®'j™ ^^
completa, nem demasiado prompta, por offensas tanto mais
graves quanto os laços que unem as duas nações são mais
sagrados. O Governo Britannico, entretanto, tem até o pre-
sente recusado fazer essa reparação, sem a qual os Plenipo-
tenciários Portuguezes nunca se julgarão autorisados a
prestar ouvidos a alguma abertura da parte do Ministério
Britannico, sobre objecto de trafico dos escravos.
Jamais o Governo Portuguez teria podido consentir em
muitas das estipulações do ultimo Tratado de commercio da
Gram Bretanha, se elle tivesse previsto que se exigia delle
tão promptamente a cessação do trafico dos escravos, que
são os que cultivam o Brazil, e põem o Governo Portuguez
no caso de supportar as perdas/jue tem experimentado por
outra parte.
Alem disto o Tratado de commercio foi rompido e violado
da parte da Gram Bretanha pela infracção sobredita do ai'-
íigo 31.° do mesmo Tratado.
Declare logo a Gram Bretanha formal e definitivamente
que ella mesma tem rompido e violado os dois Tratados, e
então os Plenipotenciários Portuguezes admittirão nova ne-
gociação sobre o objecto do trafico dos escravos; pois o Go-
verno Inglez, apesar dos motivos de philanthropia ou de mo-
nopólio colonial que o guiam, não deve estar menos ligado
pela fé dos Tratados.
Vienna, 14 de Dezembro de 1814.
Conde de Palmella.
António de Saldanha da Gama.
Joaquim Lobo da Silveira.
Oflicio (lo Coiiilc de Paliuella, de Aoioiíio de Saldanha da fiaina
e Joaquim lobo da Silveira para o Marquez de Aguiar
(Arch. do Ministério dos Negócios Estrangeiros.— Original.)
1814 ^,0 5.— Reservado.— 111."^*' e* Ex.™*^ Sr. — No dia 14 do
Dezembro (.Qj.pgj^^g chegou 3 esta capital o Secretario desta legação, Ma-
nuel Rodrigues Gameiro Pessoa, e me fez immediata entrega
do oflicio n.^ 1, que Y. Ex.* nos dirigiu em data de 27 de
Agosto do presente anuo ; e havendo-nos reunido sem perda
de tempo para que podessemos conhecer a vontade de Sua
Alteza Real, antes de entrarmos na conferencia das Poten-
cias assignatarias do Tratado de Paris, que devia nessa noite
ter logar (aberto e lido o oíTicio com toda a attenção) nos oc-
correram as seguintes observações :
1.* Que nâo era esta a occasião oi3portuna de pôr em pra-
tica o que Sua Alteza Real nos ordenou nas palavras seguin-
tes: «Quando porém não estejam ainda designados, deve
V. Ex."" fazer todas as representações para que o sejam nesta
conformidade; e no caso contrario, todas as reclamações e
protestos, que julgar necessários e convenientes», pois que
pelos ofíicios, que temos dirigido a V. Ex.^, estará inteirado
de que sendo o Congresso convocado depois da paz feita,
nâo formam objecto do mesmo as bases da paz; e por con-
sequência tal protesto ou declaração não pôde ter logar no
Congresso reunido, mas somente de Governo a Governo,
isto he, entre aquelles Governos que não ratificarem o Tra-
tado de Paris ; e não nos julgando nôs ainda suíficientemente
autorisados para fazer huma declaração de tal género ao
Plenipotenciário da França, nenhum outro passo se nos offe-
rece a dar nesta matéria nas actuaes circumstancias.
2.^ Que ao tempo em que Sua Alteza Real nos expediu a
mencionada ordem., ainda o mesmo augusto Senhor não era
2;ío
iiilbi'm;ul() de que o Tratado de Paris fura assignado por limii
IMenipotenciario Portuguez.
3.^ Que bem que as intenções de Sua Alteza Real sejam
de que a restituição de Olivença e dos districtos cedidos pelo
Tratado de Badajoz não se considere como huma compensa-
ção pela restituição da Guyanna Franceza, preferindo Sua Al-
teza Real a conservação desta á perda daquella. comtudo as
circumstancias em que nos achávamos, nos impunham o de-
ver de proseguir nas nossas diligencias para a recuperação
de Olivença, apoiando-nos nos seguintes motivos :
1.° De não deixar perder a única occasião que se nos offe-
recia para obrigar a Hespanha á tal restituição, qual a em
que a Hespanha pedia a restituição de Parma e Placencia;
questão em que directa ou indirectamente lembra aquella
Potencia o Tratado de Fontainebleau, e nesse mesmo Tra-
tado apoiamos a nossa justiça para mostrar que por elle a
Hespanha perdeu o direito que o de Badajoz lhe dava sobre
Olivença; e que, no caso da Hespanha não reconhecer o
nosso direito, então Portugal exigiria em recompensa dos
seus serviços feitos á Hespanha aquelles mesmos Estados de
Parma e Placencia para estabelecimento de hum ramo da
augusta Casa de Bragança. Os documentos juntos porão a
V. Ex."^ mais claramente no conhecimento de todos os moti-
vos que para isso allegámos.
2.° Porque a questão tratada deste modo ficava mui bem
separada de qualquer idéa de que a restituição de Olivença
fosse compensação pela Guyanna.
3.° Firmemente nos persuadimos que separada assim a
questão, não seria da vontade de Sua Alteza Real que dei-
xássemos fugir a única occasião que se nos apresentava de
forçarmos a Hespanha á restituição de Olivença.
4.^ A certeza do êxito infeliz que em Madrid' tinha tido
toda a negociação, que o nosso Ministro alli começara.
5.° Quanto seria desairoso para a nação que nem ao me-
nos fizéssemos valer a reintegração de Portugal.
A vista pois do que acabámos de referii', esperamos mere-
' ''r a approvação de Sua Alteza Real em haver dirigido ás
Dezembro
236
1814 Potencias assignatarias do Tratado de Paris a nota e docu-
Dezembro jj^^jj^Qg juntos; conservando nós bem fundadas esperanças
de que a Rússia, a Áustria, a Inglaterra e a França não pro-
cederão á entrega de Parma e Placencia á Casa Real de Hes-
panha, sem que Portugal primeiramente se ache de posse
do território de Olivença.
Pelo que fica dito e pelos outros oflicios que V. Ex."" ha-
verá recebido, poderá Y. Ex-."^ convencer-se da maneira
com que temos sempre procurado evitar comprometter-nos
Kola dos Plenipotenciários Portuguezes iio Cougrcsso de Vieiína para
18Í4 Les soussignés, Plénipotentiaires de S. A. R. le Princc
Dezembro j^^g(3j^t f[Q Portugal au Cougrès, jugent devoir s'adresser à
Messieurs les Plénipotentiaires des Puissances signataires
du Trailé de Paris, afin qu'ils autorisent la Commission spé-
ciale désignée pour s'occuper des réclamations sur les Du-
ches de Parme et Plaisance et sur la Toscane à prendre en
considera tion les papiers ci-joints; à savoir :
1.° La déclaration du Plénipotentiaire portugais qui a si-
gno le Traité de Paris (n° 1).
2.*' Les Notes de S. E. Mr. le Comte de Nesselrode, et de
S. A. Mr. le Prince de Talleyrand (n^ 2).
S."* Une exposition que les soussignés présentent des prin-
cipales circonstances qui ont précédé et suivi la cession de
la ville et du terriloire d 'Olivença par le Portugal à FEspa-
gne(n.«3).
La première de ces pièces sert à prouver que la réclama-
tion que les soussignés sont dans le cas de faire, n'est pas
étrangère aux aíTaircs qui occupent le Congrès, puisque
• Mr. le Comte de Funchal n"a signé le Traité de Paris que.
sons la condition expresse qu"on ferait droit aux justes ré-
clamations du Portugal sur la ville d'01ivença. La seconde
contient les promesscs solennelles des bons oííices de Leurs,
Dezembro
^37
a respeito da resolução que Sua Alteza Real a final houver ^ i8i4
de tomar sobre a ratificação do Tratado de Paris.
Deus Guarde a Y. E\^ Vienna, em 16 de Dezembro de
1814.
111."^° e Ex."'° Sr. Marquez- de Aguiar.
Conde de Palmella.
António de Saldanha da Gama.
Joaquim Lobo da Silveira.
os Plenipolcnciarios das Polencias signatárias do Tratado (!e Paris
(Tr.iducção particular.)
Os abaixo assignados, Plenipotenciários de S^ A. R. o Prin- ísií
cipe Regente de Portugal no Congresso, julgam dever di- ^'''^g'
rigir-se aos Srs. Plenipotenciários das Potencias signatá-
rias do Tratado de Paris, para que autorisem a conmiissão
especial encarregada de tratar nas reclamações sobre os du-
cados de Parma e Placencia, e sobre a Toscana, a tomar em
consideração os papeis que aqui se juntam ; a saber :
1.*^ A declaração do Plenipotenciário Portuguez que assi-
gnou o Tratado de Paris (n.*" 1).
2.° As notas de S. Ex."" o Sr. Conde de Nesselrode e de
S. A. o Sr. Príncipe de Talleyrand (n.° 2).
3.° Uma exposição que os abaixo assignados apresentam
das principaes circumstancias que precederam e seguiram a
cessão que Portugal fez da cidade e território de Olivença á
Hespanha (n.° 3).
O primeiro d'estes documentos serve para provar que a
reclamação que os abaixo assignados estão no caso de fazer,
não é estranha aos negócios de que se occupa o Congresso ;
visto que o Sr. Conde do Funchal somente assignou o Tra-
tado de Paris com a condição expressa de se attender ás jus-
tas reclamações de Portugal sobre Olivença. A segunda con-
tém as solemnes promessas dos bons officios de Suas Mages-
Dezembro
19
2:m
4S14 Mnjestés FEmpereur de Riissie et Ic Roi de France à ce su-
jei; premesses auxquelles rAutriche, la Grande Bretagne et
la Prusse ont adbéré verbalement, mais de la façon la plus
positive. La troisième démontre les raisons sur lesquelles
le Portugal juge devoir fonder sa réclamatiou.
Après avoir prouve que leur réclamatiou est du ressort du
Gongrès, les soussignes croyentégalement démontrer quelle
se lie uaturellemeut aux affaires de Parme et de la Toscano.
»
Par le Traité de Madrid de 1801, la Maison Royale d'Es-
pagne a échangé la possession des Duches de Parme et Plai-
sance contre celle de la Toscane ; et elle a ensuite cédé ses
droits sur la Toscane par le fameux Traité de Fontainebleau
de 1807, moyennant une indemnité que Sa Majesté Tlnfante
Marie Louise devait recevoir en Portugal. II est donc évident
que par ce Traité (que les soussignes se voyent'avec peine
dans la necessite de citer) TEspagne a rompu et viole de la
manière la plus complete le Traité de Badajoz de 1801, en
vertu duquel seulement elle possédait Olivença, car depuis
cette époque il n"a point été signé de Traité, ni mème de
paix entre le Portugal et lEspagne. Or si la Cour d'Espa-
gne allègue actuellement comme un droitpourréclamerune
indemnisation en Italie la promesse contenue dans le Traité
de Fontainebleau, comment pourrait-elle faire valoir pour
conserver Olivença le Traité de Badajoz, qui a été rompu par
ce mème Traité de Fontainebleau?.
Si les États qui ont appartenu à S. M. 1 Infante Marie
Louise en Italie lui étaient rendus pour suivre le principe de
rétablir, autant que possiblè, Tétat de choses, qui existait
avant la dernière guerre, on ne pourra que trouver juste et
modérée la demande que fait le Portugal d'étre reintegre
par la restitution d'un petit territoire que TEspagne ne pos-
sède quen vertu (Yim Traité qu"elle méme a rompu.
Telles sont les bases sur lesquelles les soussignes se fon-
dent pour liér la question dOlivença à celles de Parme et
de la Toscane ; et ils demandent, comme signataires du Traité
2:lí)
lades o Imperador da Rússia *e o Rei de França a esse res- isíí
peito, promessas a que a Áustria, a Gran-Bretanlia e a Prus- '^^g "^'^
sia adheriram verbalmente, mas do modo mais positivo.
A terceira demonstra as razões em que Portugal julga dever
fundamentar a sua reclamação.
Depois de terem provado que a sua reclamação é das at-
tribuiçõesdo Congresso, os abaixo assignados crêem também
demonstrar que a mesma se liga naturalmente aos negócios
de Parma e da Toscana.
Pelo Tratado de Madrid de 1801 a Casa Real deHespanba
trocou a posse dos ducados de Parma e Placencia pela da
Toscana ; e depois cedeu os seus direitos á Toscana pelo fa-
moso Tratado de Fontainebleau de 1807, mediante uma in-
demnisação que S. M. a Infanta Maria Luiza devia receber
em Portugal. É portanto evidente que por esse Tratado (que
os abaixo assignados se vêem com pezar obrigados a citar)
a Hespanha rompeu e violou do modo mais completo o Tra-
tado de Badajoz de 1801, em virtude do qual somente pos-
suía Olivença, pois desde essa epocha não foi assignado Tra-
tado algum, nem ainda de paz, entre Portugal e Hespanha.
Ora se a Hespanba allega actualmente como direito para re-
clamar uma indemnisação na Itália a promessa contida no
Tratado de Fontainebleau, como poderia fazer valer, para
conservar Olivença, o Tratado de Badajoz, que foi quebrado
por esse mesmo Tratado de Fontainebleau ?
Se os Estados que pertenceram a S. M. a Infanta Maria
Luiza na Itália lhe eram restituídos para seguii' o principio
de restabelecer, quanto possivel, o estado de cousas que exis-
tia antes da ultima guerra, não pôde deixar de se julgar
justo e moderado o pedido que Portugal faz de ser reinte-
grado na posse de um pequeno território, que a própria Hes-
panha sò possue em virtude de um Tratado que ella mesma
rompeu. '
Taes são as bases em que os abaixo assignados se fundam
para ligar a questão de Olivença ás de Parma e Toscana ; e
pedem, como signata,rios do Tratado de Paris, e conforme o
240
1814 de Paris, et d'apròs le droit qiVils exerceiít en commun.avec
Dezembro j^g autres Piiissaiices, dintervenir dans les arrangemenls
qui résultent de ce Traité, que la réiiitégratioii du tenitoire
du Portugal soit une condition sine qua non, attachée à la
restauration de S. M. Flnfante Marie Louise dans ces anciens
États en Italie.
Les soussignés sont trop convaincus de Fesprit de jus-
. tice et de loyauté, qui preside aux conseils de S. M. Catho-
lique, pour ne pas espérer qu'elle fera droit à leur réclama-
tion; et que les bons oííices des Hautes Puissances signatai-
res du Traité de Paris ajouteront aux motifs qui doivent
Tengager à effacer cette dernière trace d'une époque trop
malheureuse. Dans cette persuasion ils sont bien éloignés de
s"opposer à la restauration de S. M. llnfante Marie Louise.
Mais, si contre ce qu'ils ont lieu d'attendre, TEspagne se re-
fusait à cet acte de justice, leurs instructions les obligent à
réclamer ailleurs une indemnisation pour la perte d'01ivença,
et ils demandent en faveur d'une branche cadette de la Mai-
son Royale de Portugal ces mêmes États que S. M. Flnfante
Marie Louise reclame en Italie.
Les soussignés se flattent que d^après tout ce qui a été
allégué dans cette Note, les Hautes Puissances signataires du
Traité de Paris, loin de s^étonner de leur réclamation, ne
pourront que Fappuyer, et trouveront juste que le Portugal,
force à demander une compensation pour la perte d'01iveii-
ça, la demande au dépens de cette même Princesse, à qui
on avait promis par le Traité de Fontainebleau une partie du
Portugal, comme compensation pour la Toscane.
Les soussignés ont la plus entière confiance dans Fesprit
de justice et de conciliation, qui anime Messieurs les Piéni-
potentiaires des Puissances signataires ; et ils saisissent avcc
empressement cette occasion pour les prier d'agréer Fassu-
rance de leur plushaute considération.
Vienne, le 19 Décembre 1814.
Leurs Altesses et Leurs Excellences Messieurs les Plénipo-
tenliaires des Puissances signataires du Traité de Paris.—
direito que exercem em commmii com as outras Potencias, mi
de intervir nos arranjos que resultam d'este Tratado, que a ^^^J^^'"
reintegração do território de Portugal seja uma condição
sitie qua non, ligada á restauração de S. M. a Infanta Maria
Luiza nos seus antigos Estados da Itália.
Os abaixo assignados estão muito convencidos do espirito
de justiça e da lealdade que preside aos conselhos de S. M.
Catliolica, para deixarem de esperar que attenda a sua recla-
mação; e que os bons oíTicios das altas Potencias signatárias
do Tratado de Paris accrescentem os motivos que devem em-
penbal-o a apagar esse ultimo vestigio de uma epocha de-
masiado infeliz. N'esta persuasão estão bem longe de se op-
pôr á restauração de S. M. a Infanta Maria Luiza. .Mas se
contra o que teem razão de esperar, a Hespanha se recusasse
a esse acto de justiça, as suas instrucções obrigam-os a re-
clamar n'outra parte uma indemnisação pela perda de Oli-
vença, e pedem em favor de um ramo segundo da Casa Real
de Portugal esses mesmos Estados que S. M. a Infanta Ma-
ria Luiza reclama na Itália.
Os abaixo assignados lisonjeiam-se de que em considera-
ção de tudo que se allegou n^esta nota, as altas Potencias si-
gnatárias do Tratado de Paris, longe de se admirarem da sua
reclamação, não poderão deixar de a apoiar, e acharão justo
que Portugal, obrigado a pedir uma compensação pela perda
de Olivença, a peça á custa d'essa mesma Potencia, a quem
se promettêra pelo Tratado de Fontainebleau uma parte de
Portugal em compensação da Toscana.
Os abaixo assignados teem a mais inteira confiança no es-
pirito de justiça e de conciliação, que anima os Srs. Plenipo-
tenciários das Potencias signatárias, e aproveitam com em-
penho esta occasião para lhes pedir que acceitem a segurança
da sua mais elevada consideração.
Vienná, 19 de dezembro de 1814.
A Suas Altezas e a Suas Excellencias os Senhores Plenipo-
tenciários das Potencias signatárias do Tratado de Paris. —
Tom. xa jii jc
i8ii Le Comte de Palmella — A. de Saldanlia da Gama — J. Lobo
Dezembro
19
da Silveira. — Conforme. — Reys.
Dedaraçáo do Pleiíipolemiarin de Porlunal, anies
1814 Le Plénipotentiaire de S. A. R. le Priíice Régeiít de Por-
Ma.o (?) ^yg^j^ cédant à la considération de Timpossibilité de consul-
ter sa Cour, et de retarder d'une manière indéfinie uii ou-
vrage aussi salataire que la conclusioii de la paix géiiérale
avec la France, declare cependant que par rinsertlon de Tar-
ticle 10°^ il n'entend point se désister au nom de sa Cour, de
la limite de rOyapock (c'est-à-dire, de la rivière dont Tem-
boucliure tombe dans Focéan, entre le quatrième et le cin-
quième degré de latitude nord) entre les deux Guyannes Por-
tugaise et Française, qui lui est prescrito d'ane manière
absolue, et sans interprétation ou modification dans ses in-
structions, soit comme droit legitime reconnu par le Traité
d^Utrecht, soit comme indemnité pour les réclamations du
Portugal à la charge de la France.
Le Plénipotentiaire de S. A. R. le Prince Régent de Por-
tugal declare en outre, que, voyant stipuler dans Farticle
»T du présent Traité, que les limites du côté des Pyrennées
entre la France et TEspagne seront rétablies, telles qu'elles
existaient au premier Janvier i792, il entend que le méme
príncipe servira de base à la fixation des limites en Europe
entre le Portugal et FEspagne, et que la difficulté d^insérer
la restitution d-Olivença et des districts situes sur la rive
gaúche de la Guadiana dans un Traité entre le Portugal et la
France, est la seule cause de cette omission, le Plénipoten-
tiaire de Portugal ayant sollicité et obtenu les bons oíTi-
ces des Puissances alliées et contractantes à reíTet d'obtenir
la susdite restitution.
En foi de quoi. ele. — fSigné) Comte de Funchal.
-243
Conde de Palmella — A. de Saldanha da Gama — J. Lobo da ma
„ . - Dezembro
Silven'a. i9
Mai<» (?)
(la assiijiialiira <lo Tratado áQ Paris da paz (jeral
(Traducção particular.)
O Plenipotenciário de S. A. R. o Príncipe Regente de Por- js\í
tugal, cedendo á consideração da impossibilidade de consul-
tar a sua Corte e de retardar por modo indefinido uma obra
tão salutar como a conclusão da paz geral com a França, de-
clara, entretanto, que, pela inserção do artigo 10.^, não en-
tende desistir em nome da sua Corte do limite do Oyapock
(isto é, do rio que desemboca no oceano entre o quarto e
quinto graus de latitude norte) entre as duas Guyannas Por-
tugueza e Franceza, o qual lhe é prescripto nas suas instruc-
çôes absolutamente e sem interpretação ou modificação,
quer como direito legitimo reconhecido pelo Tratado de
Utrecht, quer como indemni sacão ás reclamações de Portu-
gal a cargo da França.
O Plenipotenciário de S. A. R. o Príncipe Regente de Por-
tugal declara mais, que, vendo estipular no artigo 3.*^ do pre-
sente Tratado que se restabelecerão os limites do lado dos
Pyrenéus, entre a França e a Hespanha, taes como eram no
1.° de janeiro de 1792, entende que o mesmo principio ser-
virá de base á fixação dos limites na Europa entre Portugal
e a Hespanha, e que a causa única d'esta omissão é a difíl-
culdade de inserir n'um Tratado entre Portugal e a França
a restituição de Olivença e dos districtos situados na mar-
gem esquerda do Guadiana, havendo já o Plenipotenciário
de Portugal solicitado e obtido os bons oíficios das Potencias
alhadas e contratantes a fim de alcançar a sobredita resti-
tuição.
Em testemunho do que, eic— (Assignado) Conde do Fun-
chal.
^244
Nota do Conde de Nesselrodc, Secrelario d'Eslado
*8*^ Le soussigné, Secrétaire d^État, a pris les ordres de rEm-
20 pereur son Auguste Maitre relativement au contenu de la
note de Monsieur le Gcmte de Funchal, du 22 du móis passe.
II est autorisé à déclarer àS. Ex.<^^ enréponse à cette pièce,
que S. M. TEmpereur de toutes les Russies accorde ses bons
offices, et les fera valolr avec plaisir en faveur de la restitu-
tion au Portugal d'01ivença et des districts cédés par le Traité
de Badajoz à TEspagne.
Sa Majesté Impériale a toutefois une trop haute opinion
des príncipes de deux Souverains dont les peuples ont
combattu avec un si bel accord pourleurdélivrance commu-
ne, pour croire que tout ce qui a pour objet de replacer les
choses dans leurs anciens rapports puisse devenir un motif de
contestation entre les Cours de Madrid et de Lisbonne.
Le soussigné profite de cette occasion pour assurer S. Ex/"
M. le Gomte de Funchal de sa considération très-distin-
guée.
Paris le ~~ \S\!í.— (SignéJ Le Gomte de Nesselrode.
11
Nola do Príncipe de Benevento, Miuislro dos Negócios
1814 Le soussigné, Ministre et Secrétaire •d'État des Affaires
Junho j^trangères, a reçu la note que Son Excellence Monsieur le
Gomte de Funchal, Ambassadeur extraordinaire et Plénipo-
tentiaire de S. A. R. le Prince Régent de Portugal lui a fait
rhonneur de lui adresser, et dans laquelle il declare :
1." Qu'en admettant Farticle \0^ du Traité patent sur la
restitution de la Guyanne Française, il n'entend point se dé-
sister au nom de sa Gour de la limite de TOyapok.
2.° Qu'ainsi que les Plénipotentiaires des Puissances alliées
lui en ont donné Tassurance, il entend que le príncipe pose
dans Tarticíe 3^ du même Traité pour le rétablissement des
limites de la France et de TEspagne telles qu'elles étaient
á45
do Imperador da Rússia, ao Conde do Funchal
1814
Junho
O abaixo assignado, Secretario d'Estado, recebeu as or-
dens do Imperador seu augusto amo a respeito do conteúdo ' ío
da nota do Sr. Conde do Funchal, de 22 do mez passado.
Está autorisado a declarar a S. Ex.*, em resposta a esse do-
cumento, que S. M. o Imperador de todas as Russias concede
os seus bons officios e os fará valer gostosamente a favor da
restituição a Portugal de Olivença e dos districtos cedidos á
ílespanha pelo Tratado de Badajoz.
Sua Magestade Imperial, comtudo, tem muito elevada
opinião dos principios de ambos os Soberanos, cujos povos
combateram com tão bom accôrdo para a sua commum li-
berdade, para julgar que possa vir a ser motivo de contesta-
ção entre as Cortes de Madrid e de Lisboa tudo que tenha
por objecto repor as cousas nas suas antigas relações.
O abaixo assignado aproveita esta occasião para assegurar
a S. Ex.-'' o Sr. Conde do Funchal a sua muito distincta con-
sideração.
Paris, fJ^^(\eiM^.-(Assig?iado) O Conde áQ^esselroáe.
Estrangeiros de Franca, para o Conde do Funchal
O abaixo assignado. Ministro e Secretario de Estado dos • i9u
Negócios Estrangeiros, recebeu a nota que S. Ex.^o Sr. Conde ^°^^^
do Funchal, Embaixador extraordinário e Plenipotenciário de
S. A. R. o Príncipe Regente de Portugal, lhe fez a honra de
lhe dirigir, na qual declara :
1.° Que admittindo o artigo 10.° do Tratado patente sobre
a restituição da Guyanna Franceza, não entende desistir em
nome da sua Corte do limite do Oyapock.
2.° Que assim como os Plenipotenciários das Potencias
alhadas lh'o asseguraram, entende que o principio estabele-
cido no artigo 3.° do mesmo Tratado para o restabeleci-
mento dos limites da França e da Hespanha taes como exip
246
mi eii 1792 será appliquê aux limites de lEspagiie et du Por-
'T tugal.
L'article 10^ précité replaçant les choses dans Tétat d'in-
décision oíi elles étaient en 1792 relativement aux limites
communes des Guyannes Française et Portugaise, et subor-
donnant la fixation de ces limites à un arrangement amiable,
qiii será fait sous la médiation de la Grande Bretagne, iie peiít
impliquer aucmi désistemeiít quelconque de la part de la Com-
de Portugal.
La déclaration de Son Excellence Monsieur le Comte de
Funchal sur ce premier point, ne peut donc être considérée
que comme surabondante.
Quant au deuxième point c'est avec toute raison que Son
Excellence Monsieur le Comte de Funchal Ta regardé com-
me n'étant point de nature à être traité entre la France et
le Portugal, puisqu"il est totalement étranger à la premiòre
de ces deux Puissances.
Sa Majesté será d'ail]eurs préte en toute circonstance à
employer ses bons oíDces pour concourir à faire disparaitre
tout ce qui pourrait nuire au maintien de la bonne intélli-
gence entre les couronnes d'Espagne et de Portugal.
Le soussigné saisit avec empressement cette occasion de
renouveler à Son Excellence Monsieur le Comte de Funchal
Fassurance de sa plus haute considération.
Paris, le 11 Juin iSi^. — fSigné) Le Prince de Bénévent.
Son Excellence Monsieur le Comte de Funchal.
?íota do Príncipe de Bciievciit
1814 Le soussigné, Ministre et Secrétaire d'État au Département
^""^l^" des Affaires Étrangères, s'était flatté que les termes dans les-
quels a été conçue la réponse qull a été chargé de faire sur
le second objet de la déclaration avant la sign ature du
Traité par Son Excellence Monsieur le Comte de Funchal, ne
laisserait ancune incertitude sur la nature et Tétendue de la
promesse que cette réponse renferme.
11
247
liam cm 179í2, será applicado aos limites da Hespaiiha e de isu
,^ , 1 Junho
Portugal.
O já citado artigo 10.^ que repõe as cousas no estado de
indecisão em que estavam em 1792, relativamente aos limi-
tes communs das Guyanas Franceza e Portugueza, e subor-
dina a fixação d'esses limites a um arranjo amigável que se
ha de fazer debaixo da mediação da Gran-Bretanha, não pôde
implicar nenhuma desistência qualquer da parte da Corte de
Portugal.
Não pôde, portanto, considerar-se a declaração de S. Ex.^
o Sr. Conde do Funchal sobre este primeiro ponto senão co-
mo superabundante.
Quanto ao segundo ponto, com toda a razão o considerou
o Sr. Conde do Funchal como não sendo de natureza a tra-
tar-se entre a Franca e Portugal, visto ser totalmente estra-
nho á primeira d'estas Potencias.
Demais Sua Magestade estará prompto em todas as cir-
cumstancias a empregar os seus bons officios para que des-
appareça tudo que podesse prejudicar a manutenção da boa
intelligencia entre as Coroas de Hespanha e de Portugal.
O abaixo assignado aproveita gostosamente esta occasião
para renovar a S. Ex.* o Sr. Conde do Funchal a segurança
da sua mais elevada consideração.
Paris, 11 de junho de 1814. — (Assignado) O Príncipe de
Benevento.
A S. Ex.' o Sr. Conde do Funchal.
Junho
14
para o Conde do Funchal
O abaixo assignado, Ministro e Secretario d"Estado dos isii
Negócios Estrangeiros, tinha-se lisonjeado de que os termos
da resposta que foi encarregado de dar sobre o segundo
objecto da declaração, antes da assignnlura do Tratado por
S. Ex.* o Sr. Conde do Funchal, não deixariam nenhuma du-
vida sobre a natureza e extensão da promessa que a mesma
resi)usta conlém.
248
1814 Des bons offices ne pouvant point étre demandes à qui
^","^" serait partie ou juge, le Gouvernement de Portugal en de-
mandant ceux de la France, à reconnu par cela même qu'elle
ne pouvait être ni Tun ni Tautre, dans le cas auquel se rap-
porte la déclaration de Monsieur le Comte de Funchal, et
que le role de conciliateur était conséquemment le seul qu'elle
y pút prendre.
Or Sa Majesté ayant bien voulu faire donner par le soi^s-
signé Fassurance qu'elle serait toujours disposée à agir en
cette qualité, dans tous les cas de différent existant ou pou-
vant survenir entre FEspagne et le Portugal, il ne saurait y
avoir lieu de douter, si cette assurance s'applique au cas
particulier dont il s'agit.
En donnant à Monsieur le Comte de Funchal cette expli-
cation qu'il a paru désirer, lè soussigné a Thonneur de re-
nouveler à Son Excellence Fassurance de sa haute considé-
ration.
Paris, le 14 Juin 1814. — (SignêJ Le Prince de Bénévent.
Son Excellence Monsieur le Comte de Funchal.
Conforme. — Reys.
Memoria apresentada ao Congresso pelos Plenipotenciários de
1814 Lors de la guerre de 1793 et de 1794 de FEspagne con-
Dezembro ^^^ j^ Fraucc, le Portugal fournit à la première un corps au-
xiliaire de troupes, dont la coopération pendant les deux
campagnes susdites, fut à Farmée Espagnole d'une utilité
qui personne n'a révoqué en doute jusqu'à présent.
Quoique ce secours ait été accordé sur la demande de
FEspagne et d'après un accord fait avec elle, cependant,
cette Puissance, forcée par les événemens de la guerre, à
entamer des négociations avec la Répubhque Française, con-
clut, peu après, la paix de Bale, sans comprendre dans ce
traité son allié le Portugal, et sans même lui faire part de la
249
Não podendo pedir-se bons officios a quem havia de ser isii
parte ou juiz, pedindo-os o Governo de Portugal á França, "'^i ""
reconheceu por isso mesmo que esta não podia ser uma nem
outra cousa no caso a que se refere a declaração do Sr. Conde
do Funchal, e portanto somente podia intervir como conci-
liadora.
Ora, havendo-se dignado SuaMagestade ordenar ao abaixo
assignado que afíirmasse que Sua Magestade estaria sempre
disposto a intervir n'essa qualidade em todos os casos de
contestação que existam ou possam sobrevir entre a Hespa-
nha e Portugal, não poderia haver occasião para duvidar se
esta affirmação é applicavel ao caso particular de que se trata.
Dando ao Sr. Conde do Funchal esta explicação, que pa-
rece haver desejado, o abaixo assignado tem a honra de re-
novar a S. Ex.* a segurança da sua subida consideração.
Paris, 14 de junho de 1814. — (Assignado) O Principe de
Benevento.
A S. Ex.^ Sr. Conde do Funchal.
Portugal, sobre a reclamação da villa e Icrrilorio de Olivença
(Traducção, no Correio Braziliensc, vol. xiv, png. 732.)
Na guerra de 1793 e 1794 entre a Hespanha e a França, ísi*
Portugal forneceu á primeira hum corpo auxiliar de tropas, ^''°'"^'*
cuja cooperação, durante as duas campanhas sobreditas, foi
de tal utilidade no exercito Hespanhol, que ninguém o tem
posto em duvida até o presente.
Ainda que este soccorro tivesse sido concedido a requeri-
mento da Hespanha, e em conformidade de hum ajuste feito
com ella, comtudo esta Potencia, forçada pelos acontecimen-
tos da guerra a encetar negociações com a Republica Fran-
ceza, concluiu pouco depois a paz de Basiléa, sem compre-
hender neste Tratado seu aUiado, Portugal, e até sem lhe dar
19
250
1814 Bégociation que le Duc d'Alcudia, alors premier Ministre,
Dezembro ^^j ^^^^j. ^^ ^^^^ occasioii le titre de Prince de la Paix, con-
diiisit, jusqu'à la fin, sous le voile du plus profond mys-^^
tère. » -
Ce fut donc par le fait, surtout du secours prêté à TEs-
pagne, que la Fraiice se considera en état de guerre avecle
Portugal.
Depuis lors jusqu'en 1801, différentes tentatives infru-
ctueuses furent faites par la Cour de Portugal pour conclure
Ja paix avec la Franco, et si le territoire Portugais ne fut pas
dòs cette époque attaqué par les armées républicaines, il ne
le dut qu'à sa position géographique, qui ne laissait entre
les deux États aucun point de contact.
Cependant en 1801, le Ministre qui dirigeait le Gabinet
de Madrid, force par les instigations du premier Cônsul de
France envahit avec une armée Espagnole les frontières de
Portugal, sans aucun motif fondé, ni apparent de justice, et
«eulement pour le forcer à suivre son système dans la guerre
ruineuse, (juil faisait alors contre FAngleterre. Heureuse-
ment la paix dWmiens et le Traité de Badajoz, qui eurent
lieu presque simultanément, mirent fin pour le moment à
cette lutte inégale, mais le Prince de la Paix qui commandait
les armées dEspagne, se serait refusé à cette paix, si on
n'avait consenti à lui laisser quelques trophées de ses victoi-
res supposées, et il fallut accéder à la cession d'01iyença.
II serait inutile de rappeler ici combien depuis 1801 jus-
qu'en 1807, il en a coute au Portugal, pour maintenir sa
tranquillité précaire, et continuellement menacée par Finsa-
tiable cupidité du Gouvernement de Buonaparte, et par la
necessite ou se'trouvait celui d^Espagne de se prêter à ses
vues. Chacun sait quen 1807 le Gabinet de Madrid encore
dirige par le mème Ministre, qui se trouvait vis-à-vis celui
du Portugal dans une paix profonde, conclut sécrètement
avec Napoléon le Traité de Fontainebleau, par lequel le Por-
tugal devait être partagé en trois portions, et la maison
Hoyalc de Bragance détrònée.
251
parte da negociação que o Duque de Alcudia, então pri- isu
meiro Ministro, que recebeu nesta occasião o titulo de Prin- "^9 '^
cipe da Paz, conduziu até o fim, debaixo do véu do mais pro-
fundo mysterio.
Foi então, principalmente pelo facto do soccorro prestado
á Hespanha, que a França se considerou em estado de guerra
com Portugal.
Desde então até i80l, fez a Corte de Portugal varias ten- *
tativas infructuosas, para concluir paz com a França, e se o
território portuguez não foi desde aquella epocha atacado
pelos exércitos republicanos, elle não deve isso senão á sua
posição geographica, que não deixava entre os dois estados
ponto algum de contacto.
Entretanto, em 1801 o Ministro que dirigia o Gabinete de
Madrid, forçado pelas instigações do Primeiro Cônsul da
França, invadiu com hum exercito Ilespanhol as fronteiras de
Portugal, sem nenhum motivo fundado, nem apparencia de
justiça, e somente para o obrigar a seguir o seu systema, na
guerra ruinosa que ella então fazia contra a Inglaterra. Fe-
lizmente a paz de Amiens e o Tratado de Badajoz, que tive-
ram logar quasi simultaneamente, pozeram fim pelo mo-
mento a esta luta desigual, mas o Príncipe da Paz, que com-
mandava os exércitos da Hespanha, se teria recusado a esta
paz, se não se tivesse consentido em deixar-lhe algims tro-
phéus de suas suppostas victorias, e foi preciso acceder á
cessão de Olivença.
Seria inútil lembrar aqui quanto custou a Portugal, desde
1801 até 1807, o manter a sua tranquillidade precária, e
continuadamente ameaçada pela insaciável cubica do Go-
verno de Buonaparte, e pela necessidade em que se achava
o do Hespanha de se prestar ás suas vistas. Todos sabem
que em 1807 o Gabinete de Madrid, ainda então dirigido pelo
mesmo Ministro, e que se achava a respeito de Portugal em
profunda paz, concluiu secretamente com o Imperador Na-
poleão o Tratado de Fontainebleau, pelo qual Portugal devia
ser dividido em três porções, e a Casa Real de Bragança des-
thronada.
■ 252
1814 Cette seconde guerre sans provocation et dont on cher-
Dezerabro çj^g^^j^ gj^ yjjjj^ ^JJ exemple dans rhistaire, n'avait pour pre-
texte ostensible que le fameux système continental.
Le Portugal fut donc envahi encore par les armées com-
binées Française et Espagnole. Heureusement la résolution
ferme et hardie, que prit S. A. R. le Prince Régent de Por-
tugal de transporter temporairenient le siège de sa Monar-
* chie en Amérique, le saúva ainsi que toute sa Famille de
tomber entre les mains de Buonaparte, donna le réveil aux
peuples même de TEspagne, et fut peut-être le premier si-
gnal de tous les grands événemens qui se sont passes. depuis.
Cependant après que la scène de trahisons qui se passa à
Bayonne eut mis le Gouvernement d'Espagne hors d'état
d'agir, et que la nation Espagnole, par un mouvement noble
et unanime, témoigna la résolution de résister au joug qu"on
voulait lui imposer, les Portugais unirent immédiatement
leurs efforts et leurs armes à celles de TEspagne, et passè-
rent, sans qu'il ait existe entre les deuxÉtats, jusqu'à ce jour,
aucuH Traité d'alliance ni même de paix d'un legitime et vé-
ritable état de guerre à la plus cordiale et plus intime
union.
Toute FEurope est témoin des résultats qu'a eus pour TEs-
pagne la coopération de la nation et de Farmée Portugaise
dans cette dernière guerre,* et Ton ne pourrait rien dire à
cet égard, qui ne restât au-dessus du simple exposé du fait.
II n'est point de bataille gagnée par Tillustre Duc de Wel-
lington qui n'ait coute du sang Portugais.
Les plus fortes places de TEspagne, Ciudad-Rodrigo, Ba-
dajoz, Saint-Sebastien, ont été prises d'assaut par les trou-
pes Portugaises unies aux Britanniques. Les Pyrennées ont
été défendues et fran chies par elles. Olivença même a été
prise deux fois sur les Français par ces troupeS; et certes,
si le Gouvernement de Portugal n'a pas cru dès lors devoir
en garder la possession, on doit attribuer cette conduite à
un excès peu commun de bonne foi et au désir de la ravoir
plutôt comme un gage d'alliance et d'amitié de la part d'Es-
pagne, que par les événemens fortuits de la guerre.
25;]
Esta segunda guerra, sem provocação, e de que se pro- im
curaria em vão achar hum exemplo na historia, não tinha ou- ^•^'^^''^
tro pretexto apparente, senão o famoso systema continental.
Foi, portanto, Portugal invadido ainda pelos exércitos com-
binados francez e hespanhol. Felizmente a resolução firme
e intrépida que tomou S. A. R. o Príncipe Regente de Por-
tugal, de transferir momentaneamente a sede da sua monar-
chia para a America, o salvou, assim como a toda a sua fa-
mília, de cahir nas mãos de Napoleão, despertou até os mes-
mos povos de Hespanha, e foi talvez o primeiro signal de
lodosos grandes acontecimentos que se teem passado depois.
Entretanto, depois que a scena de traições, que se passou
em Rayonna, poz o Governo de Hespanha fora do estado de
poder obrar, e que a Nação Hespanhola, por hum movimento
nobre e unanime, mostrou a resolução de resistir ao jugo
que se lhe queria impor, os Portuguezes uniram immedia-
tamente os seus esforços e os seus exércitos aos de Hespa-
cha, e passaram, sem que tenha ainda existido entre os dois
Estados, até o dia de hoje, nenhum Tratado de alliança, mm
sequer de paz, de hum verdadeiro e legitimo estado de guerra,
ao da mais cordeal e mais intima união.
Toda a Europa he testemunha dos resultados que produ-
ziu na Hespanha a cooperação da nação e dos exércitos por-
tuguezes nesta ultima guerra, e nada se poderá dizer a este
respeito, que não fique abaixo da simples enunciação do fa-
cto. Não houve batalha ganhada pelo illustre Duque de Wel-
lington, que não custasse sangue portuguez.
As praças mais fortes de Hespanha, Ciudad-Rodrigo, Ba-
dajoz, S. Sebastian, foram tomadas de assalto pelas tropas
portuguezas unidas ás britannicas. Por ellas foram os Pyre-
néos defendidos e franqueados. A mesma Olivença foi duas
vezes tomada aos Francezes por estas tropas, e certamente
se o Governo de Portugal não creu então, que devia conser-
var a sua posse, deve attribuir-se este comportamento a hum
excesso de boa fé pouco commum, e ao desejo de a tornar a ad-
quirir antes como hum penhor de aUiança e amizade da parte da
Hespanha, do que pelos acontecimentos fortuitos da guerra.
1814 Le Traité de Badajoz, seul titre dont TEspagne peut se
Dezembro pi^gvaloir poiíi' coiiserver la possession d'01ivença, a été viole
et rompu par son Gouvernement même lors de son agres-
sion contre le Portugal en 1807.
Ce Traité n'existe donc plus d^après les príncipes recoii-
nus de droitpublic, et le Portugal demande, vú toutes les cir-
constances qui Tont précédé et suivi, à rentrer dans la pos-
session de ce que par le dit Traité avait été démembré de la
Mònarchie.
A répoque des négociations du dernier Traité de Paris,
le Comte de Funchal, Plénipotentiaire de Portugal, ne laissa
pas que de réclamer la restitution d"01ivença, mais Tobser-
vation que Ton fit pour lors, que ce Traité ne pouvait com-
prendre d'autres stipulations, que celles qui regardaient
immédiatement la France, et que par conséquent Tafíaire
d'01ivença devrait étre différée jusqu"à Tépoque du Congros
General, le força à suspendre ses démarches, et à se conten-
tor d'une déclaration sur ce sujet, qui fut communiquée par
lui, avant la signature du Traité, à tous les Plénipotentiaires
des Puissances signataires.
Cest donc à tort et sans réíléchir sur ces circonstances,
que Ton aprétendu que Fafíaire d'01ivença était hors du res-
sort du Congrés, pour n'avoir pas été indiquée dans le Traité
de Paris.
Nous venons d^exposer qu'elle Tavait été dans les négo-
ciations qui Font précédée, et d'ailleurs, nous ne voyons pas
pourquoi il serait dit, que dans le Congrés de Vienne on de-
vrait se restreindre à ne traiter que les affaires qui auraient
été indiquées dans le Traité de Paris ; et Fon ne peut doutor
que la situation dans laquelle se trouvent réciproquement
FEspagne et le Portugal, sans aucun Traité qui les lie, ne soit
dans le cas d'admettre Fintervention et la médiation de tou-
tes les Cours qui à l^époque du Traité de Paris promirent
au Plénipotentiaire de Portugal leurs bons oíTices sur ce
sujet.
11 est mille raisons qu^on pourrait alléguer, mais cette courto
exposition suííira pent-etre pour éclaircir Fétat de la questiou.
o Tratado cie Badajoz, iinico titulo de que a Hespanha se im
pôde valer para conservar a posse de Olivença, foi violado ^®^^™^'''^
e rompido pelo seu mesmo Governo, ao tempo da sua ag-
gressão contra Portugal, em 1807.
Logo este Tratado não existe, segundo os principios reco-
nhecidos do direito publico ; e Portugal requer, vistas todas
as circumstancias que o precederam e se lhe seguiram, tor-
nar a entrar na posse daquillo que, pelo dito Tratado, tinha
sido desmembrado da monarchia.
Na epocha das negociações do ultimo Tratado de Paris, o
Conde do Funchal, Plenipotenciário de Portugal, nâo deixou
de reclamar a restituição de Olivença, mas a observação,
que se lhe fez então, de que este Tratado não podia compre-
hender outras estipulações, senão as que diziam respeito
immediatamente á França; e que, por consequência, o ne-
gocio de Olivença se deveria differir até o Congresso Geral,
o obrigou a suspender os seus procedimentos, e a contenta r-
se com huma declaração a este respeito, que foi communicada
por elle, antes da assignatura do Tratado a todos os Pleni-
potenciários das Potencias que o assignaram.
He logo sem razão, e por falta de reflexão nestas circum-
stancias, que se tem pretendido que o negocio de Olivença
estava fora do poder do Congresso, por não ter sido indicado
no Tratado de Paris.
Nós acabámos de expor que elle tinha entrado nas nego-
ciações que o precederam ; e alem disto, nós não vemos por
que se podesse dizer, que no Congresso de Vienna se deviam
abster de tratar senão dos negócios que tivessem sido indi-
cados no Tratado de Paris ; e não se pôde duvidar que a si-
tuação actual, em que se acham reciprocamente a ííespanha
e Portugal, sem nenhmn Tratado que as ligue, não as ponha
no caso de admittir a intervenção e mediação de todas as
Cortes, que na epocha do Tratado de Paris prometteram of-
ficialmente aos Plenipotenciários de Portugal os seus bons
oíTicios a este respeito.
Ha mil razões que se poderiam allegar ainda ; mas esta breve
exposição bastará talvez para aclarar o estado da questão.
256
i8i4 Le seul argunient dorit oii a fait usage pour démontrer
Dezembro q|^i'oiivença était de quelque utilité à FEspagae, celai d'évi-
ter la contrebande entre les deux pays, est on ne peut pas
plus futile, si Ton considere Fétendue de leurs frontières, et la
nullité des obstacles locaux pour empêchercette contrebande.
On espere donc avoir réussi à démontrer :
1 .° Que le principal motif pour lequel le Portugal se trouva
engagé dans une guerre contre la France fut le secours prôté
à TEspagne.
2.° Que la guerre ehtreprise en 1801 contre le Portugal,
et qui se termina par la cession d^Olivença, n'était par con-
séquent ni juste ni provoquée.
. 3.° Que le Traité de Fontainebleau, et Tinvasion de Portu-
gal en 1807, ayant rompu le Traité de Badajoz, annullent le
seul titre en raison duquel Olivença appartient à FEspagne.
4.° Que les deux nations Espagnole et Portugaise ayant
reuni leurs efforts pendant cinq ans, dans la plus impor-
tante des luttes, doivent désirer d'éffacer jusqu'aux moin-
dres traces du système révolutionnaire, qui les avait désunies
et qui a manque les perdre toutes deux.
5.^ Que la possession d'01ivença n"est à FEspagne d'au-
cune utilité réelle, et que la réclamation que le Portugal en
a faite lors du Traité de Paris, et la promesse officielle qu"il
a recue dans cette occasion, des bons oíTices de toutes les
Puissances signataires, Fautorisent à croire que cette affaire
est tout-à-fait du ressort du Congrès.
D'aprés toutes les observations qui viennent d'être expo-
sées, on ne peut se refuser à Fespoir, que le Gquvernemeiít
d'Espagne se prêtera volontiers à détruire ce dernier souve-
nir de querelles, qui n'auraient jamais dú avoir lieu, et que
S. M. Catholique donnera par là le gage le plus solennel de
tous les sentimens qui doivent unir à jamais deux nations
voisines.
Vienne, le 19 Décembre 1814.— Conforme.— Reys.
257
O único argumento que se tem usado, para demonstrar 48i4
que Olivença era de alguma utilidade á Hespanha, isto he, o ^•^^^^^''^
evitar o contrabando entre os dois paizes, não pôde ser mais
fútil, considerando-se a extensão de suas fronteiras, e a nul-
lidade dos obstáculos locaes para impedir este contrabando.
Espera-se, pois, que se terá conseguido demonstrar :
l.^ Que o motivo principal por que Portugal se achou em-
penhado em guerra contra a França, foi o soccorro dado á
Hespanha.
2.° Que a guerra, emprehendida em 1801 contra Portu-
gal, e que terminou pela cessão de Olivença, não era por con-
sequência, nem justa, nem provocada.
S.** Que o Tratado de Fontainebleau, e a invasão de Por-
tugal em 1807, tendo rompido o Tratado de Badajoz, annul-
lam o único titulo em razão do qual Olivença pertencia á Hes-
panha.
4.° Que as duas nações Hespanhola e Portugueza, tendo
reunido os seus esforços, durante cinco annós, na mais im-
portante das íutas, deviam desejar apagar até os menores
traços do systema revolucionário que as tinha desunido, e
que por pouco as não perdeu ambas.
r)."* Que a posse de Ohvença não he para a Hespanha de al-
guma utilidade real, e que a reclamação que fez Portugal ao
tempo do Tratado de Paris, a cessão da Guyanna, em que
acquiesceu para contribuir ao restabelecimento da paz ge-
ral, e a promessa official, que elle recebeu naquella occa-
sião, dos bons oíficios de todos as Potencias que assignaram
o Tratado, o autorisam a crer que este negocio está totalmente
no poder da mediação do Congresso.
Depois de todas estas observações, que ficam expostas,
não pôde deixar de se esperar, que o Governo da Hespanha
se prestará de boa vontade a destruir esta ultima lembrança
de contendas que não deveriam ter jamais existido ; e que
S. M. Gathohca dará com isso o penhor mais solemne de to-
dos os sentimentos que devem unir para sempre as duas
nações visinhas.
Vienna, 19 de Novembro de 1814.
Tom. xv(I[ 17
Officio (lo Marquez de Aguiar para o Coodfi de Palmella
(Arch do Ministério dos Negócios Estrangeiros. — Registo.)
«814
N.° 7.— 111.""" e Ex.""° Sr.— Na copia junta da nota que
Dezembro , ^ ^ i- • • ^ , . i ,
26 Lord Bathurst dirigiu ao nosso Embaixador em Londres,
achará V. Ex.^ a declaração que faz aquelle Ministro de que
o seu Governo nunca expedira instrucções aos OíTiciaes da
Marinha de Sua Magestade, que autorisassem ou determi-
nassem o apresamento de embarcações empregadas no tra-
fico da escravatura debaixo das leis e Convenções publicas
do Governo Pórtuguez; comtudo V. Ex.^ verá pelo segui-
mento da mesma nota, que o Governo Inglez inventou o prin-
cipio astucioso de fazer reconhecer todos os navios de escra-
vatura, debaixo do pretexto de evitar que interessem naquel-
le commercio Inglezes ou indivíduos de outras nações ; en-
tretanto conduzem os navios e os escravos onde lhes con-
vém, para serem julgados pelos Almij\^ntados Inglezes. Se-
melhante despotismo exige a união das nações interessadas,
para se destruir hum projecto, que produz pela força o ef-
feito que não podem alcançar por negociação.
Apesar das enérgicas declarações que Sua Alteza Real o-
Príncipe Regente meu Senhor tem mandado fazer ao Minis-
tério Inglez contra semelhante despotismo, pelas differentes^
notas, de que já remetti copias a V. Ex.^, continua sem ces-
sar o mesmo arbitrário comportamento. Alem de outras pre-
sas, que ultimamente teem feito os navios de guerra ingle-j
zes, verificou-se agora que as fragatas Niger e Laiirel encon-
trando-se no dia 28 de Setembro com o bergantim pórtuguez;
Boa União, que vinha de Cabinda para este porto com carga j
de escravos, arvoraram a bandeira americana, que firmaram
259
com hum tiro de peça, e o apresaram,' meltendo-llie a bordo
treze homens armados tirados da Níger, mandando- lhes que
seguissem sua derrota para Serra Leoa. O mestre do refe-
rido bergantim e a sua tripulação conceberam o projecto de
se libertarem, o qual executaram na noite do dia 30, pren-
dendo os Inglezes, e arribaram depois a Pernambuco, donde
vieram para esta Corte. Sua Alteza Real querendo recom-
pensar o yalor do sobredito mestre e a generosidade com
que se houve para com os Inglezes seus prisioneiros, não
consentindo que fossem maltratados, logo que conseguiram
subjugal-os, houve por bem promovel-o ao posto de primeiro
tenente da Armada Real. Mandou entregar por impulso na-
tural da bondade do seu coração aquella tripulação prisio-
neira, e ao mesmo tempo me ordenou que passasse huma
nota ao Ministro de Sua Magestade Britannica nesta Corte,
protestando altamente contra o despótico procedimento do
Commandante da referida fragata Níger.
Pelo mesmo tempo, em que este escandaloso facto se pas-
sou, o Capitão Lloyd, Commandante de huma divisão ingleza,
composta de huma nau, huma fragata e hUm brigue, fun-
deando no porto da ilha do Fayal, atacou hum corsário ameri-
cano, que alli tinha vindo fazer aguada, e se achava ancorado
debaixo da artilheria do castello do mesmo porto ; não ob-
stante as representações, que dirigiu á^uelle Commandante
o Governador da dita ilha, elle conseguiu queimar o corsário
em hum terceiro ataque a tempo que já a sua tripulação o ha-
via abandonado. Chegou a sua insolência ao ponto de reque-
rer o apoio das forças do castello contra os Americanos, de-
baixo do pretexto de que estes tinham quebrado a neutrali-
dade, fazendo de noite fogo aos escaleres inglezes, que se
dirigiam ao corsário para o reconhecer ou atacar. Deste
modo nos expõe a marinha ingleza a perder a neutralidade
que Sua Alteza Real está determinado a conservar. O mesmo
Commandante se atreveu a ameaçar por escripto o Governa-
dor, de que se consideraria como inimigo o território de Sua
Alteza Real, se da sua parte se tomassem quaesquer medi-
das para obstar ao ultimo acto da occupação do corsário; e
Dezembro
20
2()()
1814 com eíTeilo as balas do bergantim, que o atacou, offenderam
Dezembro edificios c individuos da villa da Horta.
26
Sua Alteza Real tendo ordenado ao seu Ministro na Côrle
de Londres, que faça perante Sua Alteza Real o Príncipe Re-
gente do Reino Unido as mais vivas representações contra
este attentado, pedindo toda a satisfação e reparação que
tem direito de exigir, me determinou que no mesmo sentido
escrevesse ao Enviado de Sua Magestade Rritannica, assirn
como que participasse a Y. Ex.* estes factos, a fim de que
V. Ex/^ e os seus collegas fiquem em pleno conhecimento do
methodo tão illegal, como contrario ao direito publico e a
todas as estipulações que a Inglaterra segue para destruir
o commercio da escravatui"a e atacar a independência ma-
rítima.
Deus guarde a Y. Ex."* Palácio do Rio de Janeiro. 2G de
Dezembro de 1814.
Marquez de Aguiar.
Ollicio do Conde k Palmclla, de Anloiiio de Saldanha da (iania
c Joaquim lobo d;i Silveira para o Sl;irqnez de Aijuiar
(Arcli. (io Ministério lios Ne;;ocios Estrangeiros — Original.)
N." 7.— Reservado. — 111."^' e Ex.'"^ Sr. — No dia 2:2 do isu
corrente recebeu o Conde de Palniella huns escriptos de ^'^^^^^"^
Lord Castlereagii, pelos quaes S. S/'' llie pedia que quizesse
passar por sua casa na manhã seguinte. Sendo esta proposi-
ção feita immediatamente depois da ctiegada de huníi correio
iuglez, julgámos que teria connexão coma negociação aberta
a respeito da escravatura, e de facto não nos enganámos.
A primeira cousa que Mylord disse ao Conde de Palniella
fôi que tinha acontecido Imma desgraça quasi irreparável no
momento actual; e leu-lhe huma carta de Lord Liverpool, re-
cebida na véspera, pela qual appaiece que o Memoi'anduni,
(jue nós aqui entregámos a Lord Castlereagh, e de que de-
mos conta a Y. Ex.^ no ofíicio reservado n.° 3, não fora re-
mettido para a Inglaterra; e que por equivocação de hum
dos Secretários de Mylord Castlereagh, em vez de se inclui-
rem no officio, que elle escrevia a esse respeito ao seu Go-
verno, dois documentos com as letras A e B, tinham ido
duas copias da letra B, e faltava a letra À. Toda esta explica-
ção, que Mylord, leu realmente ao Conde de Palniella em
huma carta de Lord Liverpool, pareceu á primeira vista sum-
mamente suspeita; porém he certo que a ser hum estrata-
gema he dos mais mesquinhos e indignos de hum Ministro
(lue occupa hum semelhante cargo.
Continuou Mylord dizendo, que vista a necessidade abso-
luta em que elle' se acharia de voltar para Inglaterra no
mez de Fevereiro, não lhe era já agora possível o esperar
aqui por novas instrucções relativamente ao Tratado de com-
mercio; e que por outra parte lhe seria igualmente impossi-
262
4814 vel o tomar sobre si o destruir sem instrucções todo o sys-
"^l^ '^ tema da^ relações de commercio entre a Inglaterra e Portu-
gal; a sua proposição era pois de substituir á abolição que
nós pedíamos do Tratado de commercio, huma revista imme-
, diata do mesmo Tratado; e chegou até a dizer que se não
recusaria a augmentar alguma cousa os direitos de do por
cento que pagam os géneros de producção ou manufactura
britannica nos nossos portos.
Á sobredita proposição respondeu o Conde de Palmella
que a revista do Tratado era huma estipulação demasiada-
mente vaga para poder servir de equivalente ao que de nós
se exigia; que a abolição do Tratado de commercio de i810
era entre nos não só hum objecto de interesse, mas lambem
de capricho nacional; que a opinião publica dos Portuguezes
se declarava a esse respeito com o mesmo calor com que se
manifestava a da Nação Britannica sobre os negros; que
alem disso o commercio do Brazil soffreria hum enorme pre-
juízo com a fixação de hum praso tão breve como o de oito
annos para a cessação do dito trafico ; e que esse prejuízo só
se poderia de algum modo compensar e suavisar com a ani-
quilação de hum Tratado tão lesivo como o de 1810. Con-
cluiu porém o Conde de Palmella dizendo que conferiria
com os seus collegas e que no dia seguinte responderia mais
cabalmente a Mylord.
A nossa resposta unanime e fundada nas razoes já expen-
didas, e em outras muitas, foi a negativa; e conforme ao
* que ficara ajustado, foi o Conde de Palmella annuncial-a de-
finitivamente a Mylord, dizendo-lhe que nos cingíamos rigo-
rosamente ás condições offerecidas no nosso Memorandum;
que se S. S.^ não podia esperar aqui por huma nova res-
posta da Inglaterra, deixaria naturalmente algum Ministrai
autorisado para concluir comnosco esta Convenção; e que
em huma palavra as nossas instrucções não nos permittiam^
absolutamente de adoptar outro rumo.
Replicou então Mylord Castlereagh, dizendo que, visto não]
haver meio de nos ajustarmos immediatamente, elle se via]
obrigado, para salvar a sua responsabilidade pessoal, a pro-]
263
mover o Degocio da escravatura na commissâo das oito Po- ifiu
tencias, e que alii poderíamos, se o julgássemos convenien-
te, enunciar a nossa opinião, e até consignar no Protocollo
da commissão a ofíerta condicional que lhe fizéramos no
Memorandum.
Sobre isto se suscitou novamente a questão do modo
por que se deveria compor a commissão ; e o Conde de Pal-
mella insistiu no principio de que, sendo o negocio da escra-
vatura unicamente da competência das nações que possuem
colónias, se deveria discutir entre os interessados e não em
huma commissão geral, como se fosse hum assumpto de di-
reito publico ou de interesse Europeu.
Seria diíficil o narrar todos os detalhes de huma confe-
rencia que durou bastante tempo, e na qual se passaram
novamente em revista os argumentos já tantas vezes repeti-
dos pró e contra a questão da escravatura.
Finalmente rematou Mylord com huma nova proposição, e
disse que, visto que a nossa proposição continha duas par-
tes, isto he, a abolição total depois do praso de oito annos, e
a abolição immediata do trafico ao norte do equador, pode-
riamos dividil-a agora; que elle não teria duvida em ajustar
immediatamente comnosco o negocio da indemnisação e re-
paração das presas feitas pelos cruzadores inglezes, com-
tanto que nós concedêssemos também desde já a abolição ao
norte do equador; e que -a segunda parte do que offerecia-
mos, ficaria para se decidir quando viessem instrucções da
Inglaterra a respeito do Tratado de commercio, podendo
entretanto, como acima fica dito, expressar-se a nossa offerta
condicional no Protocollo da commissão das oito Potencias.
Esta nova proposição pareceu ao Conde de Palmella bas-
tantemente iruportante, para não responder a ella sem con-
ferenciar com os seus collegas; porém não deixou de obser-
var a Mylord, que, sendo a indemnisação das presas huma
divida qúe nós reclamamos, e a abolição do trafico ao norte
da linha hum favor que elle pedia, não era justo que se con-
siderassem como equivalentes.
No dia segointe 25 voltou ainda o Conde de Palmella a
Dezembro
28
2tí4
1814 casa de Mylord Casllereagh, a levar a resposta dos seus
Dezembro legjjs, que, de accôrdo com elle, recusaram a ultima proposi-
ção. Concordámos todos três na idéa de que nâo nos convi-
nha só pela offerta das indemnisações dividir a questão; e
que perderíamos na commissão huma das nossas melhores
armas, se este ajuste nos privasse de clamar contra as vio-
lações dos cruzadores inglezes, e de interessar toda a Eu-
ropa por esse motivo na nossa causa. Alem de que tamhem
não nos convinha acceder á menor variação ou explicação
dos artigos que dizem respeito ao trafico da escravatura no
Tratado de alliança de 1810, sem aproveitar essa occasião
para exigir a annullação dos dois Tratados daquelle anno.
Offereceu porém o Conde de Palmella em nosso nome a
Mylord Gastlereagh de acceder á cessação do trafico ao norte
do equador, se S. S."" quizesse accrescentar á proposta das
indemnisações das presas a da revista do Tratado de com-
mercio.
Esta proposição foi negada por Mylord ; substituiu-lhe en-
tão o Conde de Palmella outra ainda mais ampla; e disse
que, visto que a grande diíTiculdade que Mylord mostrava
ter sobre este assumpto, era a de tomar sobre si só a res-
ponsabilidade de abolir o Tratado de comjnercio, nós lhe
pouparíamos essa responsabilidade, e que nos offereciamos
a demonstrar evidentemente a ríulhdade do mesmo Tratado
e a sua inexecução por parte do Governo Britannico; que
desse modo bastaria que Mylord accedesse.á declaração, que
nós fazíamos, de que o Tratado era nullo; e que assim sem
tomar nada spbre si podia verificar-se a abolição e nós cum-
priríamos com o que tinhamos offerecido no Memorandum.
Esta nova proposição desagradou igualmente a Mylord, e
declarou ao Conde de Palmella que não poderia jamais re-
conhecer o Tratado de commercio como nullo; e que não
restava outro partido a seguir senão a discussão oíficial na
commissão do negocio da escravatura. -
Se ao menos á oíTerta das indeninisações Lord Gastlereagh
tivesse accrescentado a, da remissão da divida, que pedimos
no Memorandum, e a garantia de Bissau e Cacheu, teríamos
2t)5
talvez hesitado sobre a resolução que conviria adoptar; po- isi*
rém nunca se explicou sobre estes dois pontos de hum modo ^'gs "^
satisfatório, apesar da^ diligencias que empregou o Conde
de Palmella para o induzir a isso; e por consecjuencia não
temos razão para hesitar.
Huma circumstancia verdadeira, porém quasi incrivel, he
que Mylord Castlereagh mostra ignorar inteiramente, ou pelo
menos ter-se esquecido dos artigos secretos do Tratado de
alliança relativos a Bissau e Gacheu; e julgou o Conde de
Palmella dever evitar o fazer menção delles ; pois Mylord,
com huma innocencia verdadeira ou aíTectada, exigia abso-
lutamente que se lhe dissesse o motivo que nos fazia dese-
jar huma nova garantia para Bissau e Cacheu.
Emfim a negociação rompeu- se por agora apparentemen-
te, porém com todas as formas da maior polidez e cordiali-
dade, e promettendo Mylord Castlereagh de nos prevenir de
todos os ataques que a sua responsabilidade o obriga, se-
gundo diz, a dar-nos na commissão.
Entretanto sabemos que tem obtido audiências formaes
dos Soberanos e Ministros que aqui se acham, para pedir
em nome do Príncipe Regente do Reino Unido a sua coopera-
ção sobre o assumpto da escravatura; ejulgandonósanossa'
responsabilidade igualmente compromettida, assentámos que
conviria pela nossa parte informar ao menos as Potencias
da commissão preparatória das verdadeiras circumstancias
desse negocio, e preparámos para isso a exposição inclusa,
que já temos principiado a. distribuir.
Os sentimentos do Imperador Alexandre a esse respeito
serão notórios a Y. Ex.^ pelos officios do Marquez de Ma-
rialva. O Principe de Ilardenberg, a quem D. Joaquim Lobo
pediu huma audiência para exphcar-lhe as nossas razões,
expressamente prometteu de interessar o seu Soberano a
nosso favor, e mostrou penetrar-se da justiça que nos as-
siste. Contámos dar os mesmos passos com os Principes de
Metternich e de Talleyrand; e pelo que diz respeito a este
ultimo, devemos em certo modo consideral-o como interes-
sado na nossa causa. D. Pedro Labrador já prometleu a An-
266
1814 tonio de Saldanha da Gama, que conferiu coin elle sobre este
Dezembro qj^j^^^^q^ apoiar-nos ; temos portanto motivos para nos lison-
jearmos que quando o negocio sejajevado á commissâo, os
Embaixadores Brita nnicos não conseguirão excitar contra
nós, como indicam esperal-o, os clamores de todas as de-
mais Potencias.
Informámos ao Embaixador de Sua iVlteza Real em Lon-
dres das proposições que contém o nosso Memorandum, e
Exposição aprcsenlada ao Congresso pdos Pleiiipolcnfiarios de Portugal, sobre
1814 Par Tarticle 10 du Traité d'alliance célebre entre le Por-
Dezembro ^^^^j ^^ ^^ Graudc Bretague le 19 Février 1810, Son Altesse
IS
Royale le Prince Régent de Portugal s'est engagé à adopter
les moyens les plus eíTicaces pour eíTectuer une abolition
graduelle du commerce des esclaves, et à prohiber à ses
sujets de faire ce commerce dans toute partie de 1' Afrique,
qui ne serait pas sujeite à la Gouronne Portugaise. Son Al-
tesse Royale a declare en outre, que la stipulation de cet
article n'affecterait en aucune sorte ses droits sur Gabinde
et Molembo, et sur la cote vulgairement nommée dans la
langue portugaise Cote da Mina, ou ses sujets conserveraient
le droit de négocier, exactement et de la même manière
qu'ils Tavaient pratique jusqu'alors.
En conséquence de cette stipulation Son Altesse Royale
défendit en effet immédiatement à ses sujets la trai te des
esclaves sur toutes les cotes qui de fait ou de droit n'appar-
tenaient pas à sa Gouronne.
Postérieurement, Son Altesse Royale a commencé à en-
traver ce commerce, en imposant différens tributs sur les
esclaves arrivés aux ports du Brésil, sous la dénomination
de droits de police et de santé, ce qui en bonne économio
est súrement un moyen efficace, quoique indirect, pour par-
venir à Tabolition. Enfm Son Altesse Royale à promulgue le
267
do estado actual do negocio, para nossa reciproca intelligen- isii
• n • ^ -, Dezembro
Cia e uniformidade. 28
Deus Guarde a V. Ex.^Yienna, 28 de Dezembro de 1814.
111."^° e Ex.'"° Sr. Marquez de Aguiar.
Conde de Palmella.
António de Saldanha da Gama.
Joaquim Lobo da Silveira.
a prelençáo da Inglalerra á abolição imniediala do trafico da escravatura
(Traducção no Correio Brazilionse, tom. xiv, pag, 72S.)
Pelo artigo 10.° do Tratado de alliança, celebrado entre isit
Portugal e a Gram Bretanha aos 19 de Fevereiro de 1810 ^"'^g^"""
Sua Alteza Real o Principe Regente -de Portugal se obrigou
a adoptar os meios mais eíTicazes para effectuar a gradual
abolição do commercio de escravos e a prohibir que seus
vassallos fizessem este commercio em toda a parte de Africa
que nâo fosse sujeita á Coroa Portugueza. Sua Alteza Real
declarou outrosim, que a estipulação deste artigo não affe-
ctaria de sorte alguma os seus direitos sobre Cabinda e Mo-
lembo, e sobre a costa vulgarmente chamada na lingua por-
tugueza Costa da Mina, aonde os seus vassallos conservariam
o direito de negociar, exactamente e da mesma maneira que
tinham praticado até então.
Em consequência desta estipulação, Sua alteza Real pro-
hibiu de facto, immediatamente, a seus vassallos o trafico
dos escravos, em todas as costas que de facto. ou de direito
não pertenciam á sua Coroa.
Posteriormente Sua Alteza Real começou a pôr entraves a
j<te commercio, impondo differentes tributos sobre os es-
cravos chegados aos portos do Brazil, debaixo da denomina-
ção de direitos de policia e de saúde, o que em boa economia '
he seguramente hum meio efQcaz, ainda que indirecto, para
chegar á abolição. Emfim Sua Alteza Real promulgou aos 24
268
mi 24 Novembre 1813 une loi, par laquelle le chargement des
Dezembro yajgsg.jyx eiiiplojés au susdit commerce a été réduit presque
à la moitié du nombre desclaves, auquel il se montait par
le passe; et en laissant subsister Fancienne taxe sur le fret
des esclaves, elle a de cette sorte dimimié de plus de moitié
le gain probable du propriétaire du vaisseau, réduction qui
par elle seule equivaut à une demi-abolition. Par cette méme
loi Son Altesse Royale a de nouveau répété à ses sujets la
restriction de ne traíiquer que dans les ports d^Afrique, qui
de fait et de droit appartiendraient à sa Gouronne. 11 est
donc évidemment prouve que Son Altesse Royale observe
quant à T aboli ti on graduelle de La traite la promesse énon-
cée dans Tarticle 10 du Traité ci-dessus mentionné.
Ce Prince se disposait à prendre de§ mesures ultérieures
pour effectuer cette abolition graduelle d une manière pru-
dente et qui ne compromit pas la prospérité du Brésil, et ce
plan aurait été suivi, si les procedes injustes et inattendus de
Ia marine Britannique n"y avaient mis obstacle.
A peine Tespace d"un an s^était écoulé, depuis le Traité,
lorsque les croiseurs Anglais commencérent à insulter le pa-
villon Porlugais, et à s'emparer indistinctement des vais-
seaux Portugaís, qui faisaient le commerce des esclaves,
dans les p ara ges méme que Son Altesse Royale leur avait
reserves par le Traité sus-mentionné, et dont le Gouverne-
ment Britannique avait convenu; et toutes ces hostilités ont
été commises sans aucune explication ou notification prece-
dente de Gouvernement à (jouvernement, ce qui a été une
infraction manifeste de Tarticle 31 du Traité de commerce de
1810 entre le Portugal et la Grande Bretã gne, dans lequcl
on a stipulé expressément le contraire.
Les croiseurs Anglais íirent plus encore, ils allérent jns-
quà capturer des vaisseaux Portugais qui navaient poiul
d'esclaves à leur bord, et sur le simple soupçon de ce quils
étaient destines à ce trafic. Et pour comble de violence cl
' d'empiétement, ils saisirent méme quelques navires Portu-
gais (entre autres le Bom Amigo) qui revenaient chargé.^
avec le produit de la vente des esclaves.
á09
de Novembro de 1813 liuma lei, pela qnal a carga dos na- i8i4
vios empregados no dito commercio ficou reduzida a quasi ^'''^™'''^
metade do numero de escravos a que montava d'antes; e
deixando subsistir a antiga tarifa dos fretes dos escravos^
diminuiu desta sorte mais de m!etade do ganho provável do
proprietário do navio, reducção esta, que por si só equivale
a huma demi-abolição. Por esta mesma lei Sua Alteza Real
repetiu de novo a seus vassallos a restricçâo de não traficar
senão nos portos de Africa que de facto e de direito perten-
cessem á sua Coroa. He pois evidentemente provado, que
Sua Alteza Real observa, quanto á abolição gradual do tra-
fico, a promessa enunciada no artigo 10.^ do Tratado acima
mencionado.
Este Príncipe se dispunha a tomar medidas ulteriores para
effectuar esta abolição gradual, -de maneira prudente e que
não compromettesse a prosperidade do Brazil, e este plano
teria sido seguido, se os procedimentos injustos e inespera-
dos da marinha britannica lhe não tivessem posto obstáculo.
Apenas tinha decorrido o espaço de hum anno depois do
Tratado, quando os corsários inglezes começaram a insultar
o pavilhão portuguez e a tomar indistinctamente os vasos
portuguezes que faziam o commercio dos escravos, nas pa-
ragens mesmo que Sua Alteza Real lhe tinha reservado pelo
Tratado acima mencionado, em que o Goveano Britannico
tinha convindo, e todas estas hostilidades teem sido commet-
tidas sem nenhuma explicação ou notificação precedente de
Governo a Governo, o que tem sido huma infracção mani-
festa do artigo 31.° do Tratado de commercio de^ 1810, en-
tre Portugal e a Gram Bretanha, no qual se estipulou preci-
samente o contrario.
Os corsários inglezes fizeram ainda mais, chegaram até a
capturar vasos portuguezes que não tinham escravos a bor-
do, e pela simples supposição de que elles eram destinados
a este trafico. E por cumulo de violência e usurpação, até se
apossaram mesmo de alguns navios portuguezes (entre ou-
tros o Bom Amigo) que voltavam carregados com o producto
da venda dos escravos.
18
270
1814 Ces procedes injustes et offensifs de la part des croisours
Dezembro ^jjglais oiit piivé la Natioii Portugaise d"un grand nombre de
vaisseaux, d'un capital de prés de trois millions de piastres,
et cie dix à douze mille esclaves, que le Brésil posséderait
aujourd'hui de plus, et qui auraient mis Son Altesse Royale
en état d'accélérer Tabolition graduelle stipulée.
II est donc évident que les violences commises par los
croiseurs Anglais contre les yaisseaux Portugais, ont été uii
véritable obstacle au progrès de Tabolition graduelle que
Son Altesse Royale s'est proposée, et désire sincèremeiít
déterminer, sans cependant ruiner ses états du Brésil par
une marche trop précipitée ; il est évident aussi, que cette
conduite a été une hostilité suivie, formelle et consentie, à
la suite d'un Traité solennel, par lequel deux nations sti-
pulaient Tamitié la plus inaltérable, Talliance la plusétroite,
et la garantie la plus absolue.
Le Portugal n'a pas usé jusquici de représailles, comme
il en aurait eu le droit, et au lieu de retaliation, il a observe
une modération sans exemple, croyant, par une telle con-
duite engager Thonneur de la Nalion Britannique à lui oíTiir
une répai'ation qui ne saurait être ni trop complete, ni trop
prompte pour des offenses d'autant plus graves, que les
liens qui unissent les deux nations sont plus sacrés. Le Gou-
vernement Britannique a cependant jusqu'à présent refusé
de Taccorder; sans une telle réparation, les Plénipotentiai-
res Portugais ne se jugeront jamais autorisés àpréter
Toreilie à aucune ouverture de la part du Ministère Britanni
que, au sujet de la traite des esclaves.
Supposons pourtant pour un moment qu'une sembkbl
ouverture fút admissible, quelle serait donc à présent la d
mande que TAngleterre ferait au Portugal au sujet de
traite? Serait-ce Tabolition immédisrte, ou un terme pour
TeíTectuer? Tune et Tautre de ces réquisitions romperaient
essenliellement Farticle 10 ci-dessus mentionné du Traiu
d'alliance, si recemment et solennellement célebre, et par le-
quel on a stipulé d'une manière si claire et si positive, et
li-
i
271
Estes procedimentos injustos e offensivos da parte dos i8i4
corsários inglezes, tem privado a Nação Portugueza de ^"^^1^^^''
grande numero de vasos, de hum capital de quasi três mi-
lhões de piastras, e de dez a doze mil escravos, que o Brazil
possuiria hoje de mais e que teriam posto Sua Alteza Real
em estado de accelerar a abohção gradual estipulada.
He logo evidente, que as violências commettidas pelos cor-
sários inglezes contra os vasos portuguezes teem*sido hum
verdadeiro obstáculo aos progressos da abohçâo gradual, a
que Sua Alteza Real se tinha proposto e deseja sinceramente
determinar, sem entretanto arruinar os seus Estados do Bra-
zil, por huma marcha demasiado precipitada; he evidente
também que este comportamento tem sido huma hostilidade
seguida, formal e consentida, depois de hum Tratado so-
lemne, pelo qual as duas nações estipularam a amizade mais
inalterável, a alliança mais estreita e a garantia mais abso-
luta.
Portugal não tem até aqui usado de represálias, como
tinha direito de fazer, e em vez de retorçâo, tem usado de
huma moderação sem exemplo, crendo que por tal compor-
tamento empenharia a honra da Nação Britannica a oíTere-
cer-lhe huma reparação, que nunca podia ser demasiado
completa, nem demasiado prompta, por offensas tanto mais
graves, quanto os laços que unem as duas nações são mais > .
sagrados. O Governo Britannico, entretanto, tem até o pre-
sente recusado fazer essa reparação, sem a qual os Pleni-
potenciários Portuguezes nunca se julgarão autorisados a
prestar ouvidos a alguma abertura da parte do Ministério
Britannico, sobre o objecto do trafico dos escravos.
Supponhamos, portanto, por hum momento, que seme-
lhante abertura fosse admissível; qual seria presentemente
a proposição que a Inglaterra faria a Portugal a respeito
deste trafico? Seria a abolição immediata ou um termo para
a eíTectuar? Huma ou outra destas requisições romperia es-
sencialmente o artigo 10.'' acima mencionado do Tratado de
alliança, tão recentemente celebrado, e pelo qual se estipu-
lou de maneira tão clara e tão positiva, e á vontade da Gram
27á
1814 au gré de la Grande Bretagne, labolition graduelle de la
Dezemb.o ^j^g j^g . ^g^g gradatíoP- devant demeurer à Tarbitre de Sou
Altesse Royale le Prince Régent de Portugal.
Si Tarticle 10 du Traité d'alliance subsiste, ses stipula-
tions doivent être valides, et la nouvelle prétention de TAn-
gleterre n'a pas lieu. Si cependant le Gouvernement Anglais
s'obstine à soutenir et à avancer une nouvelle préteiltion con-
tre la teneur du dit article, il enfreint lui-même le Traité dont
cet article fait partie.
En outre 1 infraction du Traité dalliance suppose virtuel-
lement celle du Traité de commerce negocie en môme temps,
et sur les mêmes príncipes, et dont les stipulations ont avec
celles du premier une relation mutuelle et nécessaire. Jamais
le Gouvernement Portugais n'aurait pu consentir àplusieurs
des stipulations du dernier Traité de commerce avec la
Grande Bretagne, sil avait prévu quon exigerait de lui si
promptement la cessation de la traité des esclaves, qui seuls
cultivent le Brésil, et mettent le Gouvernement Portugais
dans le cas de supporter les pertes qu'il éprouve dune au-
tre côté.
Dailleurs, le Traité de* commerce a été rompu et viole du
côté de la Grande Bretagne par Finfraction susmentionnée
de Farticle 31 de ce même Traité.
Que la Grande Bretagne declare donc formellement et
défmitivement, qu'elle même a rompu et viole les deux
Traités; alors les Plénipotentiaires Portugais admetteront une
nouvelle négociation sur le sujet de la traité des esclaves,
carie Gouvernement Anglais, malgré les motifs de philantro-
pie, ou de monopole colonial qui le guident, n'en doit pas
moins être lié par la foi des Traités.
Conforme.
Revs.
273
Bretanha, a abolição gradual do trafico; devendo esta gra- isu
duação ficar ao arbítrio de Sua Alteza Real o Príncipe Re- ^^"^^'^'■"
gente de Portugal.
Se o artigo 10.° do Tratado de alliança subsiste, as suas
estipulações devem ser validas e não tem logar a nova pre-
tençâo da Inglaterra. Se entretanto o Governo Inglez se
obstina a sustentar e avançar nova pretenção, contra o teor
do dito artigo, elle he o mesmo que infringe o Tratado de que
este artigo faz parte.
Alem disto a infracção do Tratado de alliança suppõe
virtualmente a do Tratado de commercio, negociado ao
mesmo tempo e sobre os mesmos princípios, e cujas estipu-
lações teem com as do primeiro huma relação mutua e neces-
sária. Jamais o Governo Portuguez teria podido consentir
em muitas das estipulações do ultimo Tratado de commercio
com a Gram Bretanha, se elle tivesse previsto que se exigi-
ria delle tão promptamente a cessação do trafico dos escra-
vos, que são os que cultivam o Brazil e põem o Governo
Portuguez no caso de supportar as perdas, que tem experi-
mentado por outra parte.
Alem disto, o Tratado de commercio foi rompido e vio-
lado da parte da Gram Bretanha, pela infracção sobredita,
do artigo 31.° deste mesmo Tratado.
Declare, logo, a Gram Bretanha formalmente e definitiva-
mente, que ella mesma tem rompido e violado os dois Tra-
tados, e então os Plenipotenciários Portuguezes admittirão
nova negociação sobre o objecto do trafico dos escravos;
pois o Governo Inglez, apesar dos motivos de philanthropia
ou de monopólio colonial que o guiam, não deve estar me-
nos Ugado pela fé dos Tratados.
Vienna, 18 de Dezembro de 1814.
Tom. xvnr 18
Officio (Io Conde de Palniella. de Anlbnio de Saldanha da Gama
e Joaquim lol)o da Silveira para o Marquez de Aguiar
(Arch. do Ministério dos Negócios Estrangeiros. -Original.)
1815 N.^ 9.— Reservado. — Ill/"° e Ex.™° Sr. — Por José Joa-
janmro ^^^^ Timotheo de Araiijo tivemos a honra de receber hontem
8 do corrente o despacho deV. Ex.* n.° 3, em data de 17 de
Outubro passado.
Havendo-o lido com toda a attençâo e respeito devido, con-
ferlmol-o depois com os documentos que V. Ex.^ nos trans-
mittiu inclusos para mais cabal intelligencia nossa, e com o
officio que Francisco José Maria de Brito nos escrevia de
Paris em desempenho das ordens de S. A. R.
O conteúdo deste despacho de V. Ex.^ pareceu-nos de tão
grande momento nas circumstancias actuaes das negociações
do Congresso, que conviemos de nos abster de toda a dis-
cussão a esse respeito, sem primeiro o havermos, cada hum
de per si, ponderado com toda a madureza, a fim de com
perfeito conhecimento de causa podermos depois em com-
mum exercitar o zelo que nos anima na execução das Reaes
ordens, e no preenchimento desses importantíssimos, mas
arriscados e difficilimos deveres, que S. A. R. foi servido^
confiar ao nosso cuidado.
Para maior illustração nossa rogámos ao Marquez de Ma-
rialva de assistir á conferencia, que fixámos para a manhai
do dia de hoje, e decidimos a concentrar a nossa attençâo;
sobre os três pontos seguintes, que julgámos incluir em si]
quanto devia fazer objecto da nossa meditação :
275
1." Dc que modo se devia começar a nova negociação com mn
a França, em consequência da nâo ratificação do Tratado de ''''y'"'"
Paris de Maio de 1814?
2.° Se quanto ao negocio da abolição da escravatura, a
negociação pendente com Mylord Gastlereagh devia ou nâo
continuar-se?
3.° Se convindo nós em que ella se continuasse, o nosso
plano devia ser o já adoptado, ou outro?
A exposição motivada da nossa opinião sobre cada bum
destes pontos pareceu-nos o melhor metbodo a seguir, para
responder satisfatoriamente a este ultimo despacho de
Y. Ex.^
Quanto ao primeiro ponto, não cabendo ainda no tempo
recebermos de Francisco José Maria de Brito a noticia do
modo por que em Paris se havia tomado a não ratificação do
Tratado, e querendo prevenir que a participação, que de lá
se fizesse aqui a Mr. de Talleyrand, lhe não causasse impres-
são opposta ás vistas de S. A. R., assentámos em que hoje
mesmo o Conde de Palmella fosse confidencialmente infor-
mal-o do teor das nossas ordens; relevando sobretudo o
quanto o Príncipe Regente nosso Senhor havia sentido a falta
de decoro que lhe resultava de ver huma nação estrangeira
dispor, sem autoridade, nem consentimento de S. A. R., de
huma conquista que as suas armas haviam feito, conquista
que ficava sendo a única, se bem que mui diminuta, indem-
nisação por todos os gastos de guerra, e por todas as outras
grandes perdas que a França causara a Portugal, que não
menos do que as outras Potencias alhadas havia tão gloriosa-
mente contribuído para o triumpho da boa causa. No emtanto,
para em virtude da não ratificação nós não sermos aqui ex-
cluidos da Gommissão das oito Potencias, em que só se havia
conseguido que fossemos admittidos como signatários da paz
de Paris, pareceu-nos necessário que o Conde dissesse a
Mr. de Talleyrand que o que S. A. R. de facto não ratificava,
era tão somente o artigo X do Tratado, sobre o qual comtudo
nós nos achávamos autorisados a entrar em negociação com
a França, a quem o Príncipe Regente havia dado já as pro-
276
íái5 vas menos equivocas do apreço que íazia da sua amizade,
''"'"g"'*' tanto pela embaixada extraordinária por que havia felicitado
a S. M. Ghristianissima, como pela abertura que havia feito
dos seus portos ao commercio francez. E prevendo mais que
Mr. de Talleyrand, no caso de tomar a bem esta participa-
ção confidencial, poderia perguntar sobre que base quería-
mos negociar, e que equivalente pretenderíamos (no que em
nossas instrucções nos não faliam, e no que quedamos evi-
tar entrar sem noticias de Francisco José Maria de Brito
conviemos em que se lhe dissesse que com eíTeito o nosso
interesse e a satisfação da honra nacional exigiam que guar-
dássemos a nossa conquista ; porém que talvez S. A. R. por
certa occasião não duvidasse de fazer delia presente á França
a titulo de dote. Esta idéa lembrou-nos que seria bom deixar
cahir, para não tirar inteiramente á França a esperança de
obter amigavelmente de nós, mas salvo o decoro de S. A. R.,
huma colónia, em que ella pôe tanto interesse, e que todas as
grandes Potencias signatárias da paz de Paris, illudidas sim,
mas de facto garantiram separadamente, cada huma no seu
Tratado, tanto mais que as ordens que se nos dão para ne-
gociar, e as que se mandaram ao Governador de Cayenna
para ceder á força sem a repellir, nos provam que não he da
intenção de S. A. R. fazer a guerra para conservar a con-
quista de Cayenna.
Entretanto, para inteirar o Imperador Alexandre da natu*]
reza deste negocio, e reclamar os seus bons oíTicios e a sus
poderosa mediação no decurso delle, rogámos ao Marques
de Marialva que pedisse huma audiência particular de S. M. li
para lhe fazer a exposição verbal dos nossos motivos, redi^
gindo-os de antemão em huma pequena Memoria por esci
pto, para avivar mais efficazmente a lembrança do Impí
rador.
O Marquez dará separadamente conta a V. Ex."^ do qu^
passar a este respeito; porém conveiu comnosco de que er?
necessário que a sua e nossa negociação fossem quanto poí
sivel marchando paripassu.
Tal foi o resuhado do nosso unanime parecer sobre o pri
277
meiro ponto da discussão. Quanto ao segundo, isto he, se a isi
Janeiro
negociação pendente com Mylord Castlereagh a respeito da g
abolição da escravatura deveria continuar-se, ou não, convie-
mos na affirmativa ; e eis aqui os motivos que nos decidiram :
1." Porque no despacho n.° 214, dirigido ao Conde do
Funchal, de que se nos manda copia (único documento em
que, afora as nossas instrucções, se nos falia do negocio da
escravatura) o que ahi se rêprehende e reprova he o estipular
a aboHção total, absoluta ou gradual, a troco das indemnisa-
çôes que justamente reclamámos pela tomada arbitraria e
iniqua dos nossos navios, que legitimamente traficavam nas
costas de Africa, em virtude da fé inviolável de Tratados so-
lemnes. Ora nem estas são as nossas vistas, nem taes as nos-
sas propostas, como V. Ex.* terá visto do nosso oíficio n." 3 ;
portanto não podemos ver nisto ordem que nos inhiba de
negociar.
2.° S. A. R. faz sentir ao Conde do Funchal a inadmissi-
bilidade da sua opinião, emquanto expressa as poucas sau-
dades que o Brazil deveria ter da importação de escravos,
huma vez indemnisados os negociantes brazileiros, e achado
hum bom equivalente (cuja ultima expressão se refere ao pro-
posto por elle Conde) e Y. Ex.^ explana concludentemente a
vontade e os motivos de S. A. R. a este respeito; mas como
no nosso modo de proceder, nem se admitte aquella base,
nem se adopta essa opinião, -assas expressada em contrario
nas nossas instrucções secretissimas, não vemos nisso addi-
ção alguma expHcativa, porém sim a simples revalidação
dessas mesmas instrucções, á totalidade das quaes, modifi-
cadas por circumstancias imprevistas occorrentes, nós pro-
curámos cingir-nos, negociando. Deixados, pois, por este
modo sem guia posterior á que tínhamos d'antes, também os
motivos que anteriormente nos fizeram entrar em negocia-
ção ficam sendo válidos para continuar na mesma respon-
sabilidade.
3.° Porque nas nossas instrucções, prescrevendo-se-nos
de obstar fortemente á aboUção immediata, se nos ordena ao
mesmo passo de na ultima extremidade a assignarmos sub
278
4S13 spe ratij «quando nos nâo seja possível cvital-o por outro mo-
janeiro ^^^^^ iJe certo quc esta expressão lie muito vaga; mas tam-
bém entra nella com muitos outros o meio da negociação,
que julgámos indispensável tentar para parar a extremidade
prevista. Fica portanto sendo conforme ás nossas instrucçôes
o continuar na negociação começada.
4.° Porque a guerra diplomática, que temos feito aMylord
Castlereagh, depois que o negocio da escravatura se propoz
na commissão das oito Potencias, tem sido, como V. Ex.^
verá dos nossos oíTicios reservados, tão seguida e forte, que
Mylord se acha incomparavelmente mais brando do que o
estava em Paris, e mesmo a principio nesta capital. Isto
posto, seria imperdoável para nós se por mero escrúpulo da
nossa responsabilidade deixássemos perder a única occasião
de obter vantagens sem deslustre. Tomando pois em com-
mum sobre nós o perigo, continuamos a negociar, se bem
que excedamos os nossos poderes, por determinar praso,
que as instrucçôes nos não fixam.
5.*^ Porque de certo incorreríamos muito mais na desgraça
de S. A. R., e nos chamaríamos o desprezo da nação, sahindo
deste Congresso sem obter cousa alguma que preenchesse,]
quanto possível, as vistas de nosso augusto amo e os votoí
dos nossos compatriotas sobre objecto tão importante; ora^
isto só he possível por negociação.
Resta o terceiro ponto, a saber : se proseguindo nós na:
negociação, o nosso plano deveria ser o já adoptado, sej
outro.
Sobre isto conviemos em que seria melhor abandonar o
primeiro plano, que reunia a abolição ao norte com a aboli-
ção ao sul do equador, e tratarmos sobre huma e outra cousa
separadamente, segundo Mylord Castlereagh nos suggerira
, precedentemente, e nos suggeriu de novo na sua nota ofíi-
cial, de que remettemos copia annexa n.° I .
V, Ex.* verá da nossa resposta a esta nota, a qual segue
sob n.*' 2, o que nós resolvemos de offerecer-lhe pela aboli-
ção ao norte da linha até Cabo Formoso, e esperámos que,
obtendo-o, não nos attraiámos o Real desagrado.
279
Para melhor iutelligeiícia de Y. Ex.^ será necessário ol> ísio
servar-lhe aqui, que a nota deMylord foi motivada por huma
conversação casual, que elle teve com o Conde de Palmella,
em que aquelle de motu próprio renovou a questão já inter-
rompida de nos arranjarmos amigavelmente sobre o negocio
da escravatura, e em que elle pela primeira vez ouviu sem
repugnância faliar da abolição do Tratado de alliança, e da
repetição das outras condições, que já antes se lhe haviam
proposto, como a seu tempo participámos a V. Ex.^
Quanto ao resto da costa desde o Cabo Formoso até á li-
nha, e ao sul desta, continuámos na proposição do praso de
oito annos já oíTerecidos ; mas fazendo nós este praso depen-
dente da abolição immediata do Tratado de commercio de
1810, no que a Inglaterra faz e fará grande diíficuldade, bem
vê V. Ex.* que de duas cousas huma, ou a Gram Bretanha
pulverisa essa pedra de escândalo, que tanto opprime e of-
fende a todo o Portuguez (o que ahás sem guerra seria im-
possível conseguir), e nós obtemos então hum trophéu, de
que nos resulta bem real, ou ella o não aniquila, e em tal
caso fica o praso illimitado e á disposição de S. A. R.
He verdade que o praso de oito annos he demasiadamente
curto, mas he sempre superior ao que á França se concedeu;
e se he idêntico com o que a Hespanha obteve, sobrepuja-o
pela condicional, que o affecta. Alem disto na nossa humilde
opinião parece-nos melhor hum praso mais curto, mas seguro
para o nosso commercio de escravos, do que hum mais ex-
tenso, porém incerto, e exposto ao capricho de huma nação,
para a qual só he sagrado o seu interesse.
A difficuldade da nossa situação individual merece lam-
bem hum lance de olhos indulgente de S. A. R., porquanto
desgraçadamente nos vemos na necessidade de negociar
para desmanchar o mal já feito, e de negociar ainda para
obter o máximo das concessões, a que sem elle poderíamos
aspirar.
O nosso desejo he puro ; e se as nossas forças são medío-
cres, a nossa intenção he leal.
V. Ex.^ achará por copia debaixo de n.°^ 3 e 4 os officios.
Janeiro
O
9
280
1S13 que nesta mesma occasiâo temos recebido do Embaixador de
janc.ro g^ j^ ^ ^^ Londres, e do Encarregado de negócios em Pa-
ris: aquelle participando-nos que lijera huma conferencia
com Lord Liverpool acerca da nâo ratificação do Tratado, e
omittindo o instruir-nos do resultado delia ; este prevenin-
do-nos de que se lhe havia designado o dia 3 do corrente
para a troca da ratificação da Convenção, e exposição dos mo-
tivos pelos quaes S. A. R. não houve por bem ratificar o re-
Nota de Lord Casllereagli aos Plenipolencia
*8*.^ The undersigned, His Majesty's Principal Secretary of
^V State for Foreigns Affairs, has already proposed to the Ple-
nipotentiaries of Portugal to terminate without delay, and
in the manner the most hberal, the claim on the part of their
Court for vesselS; asthey aUedge, improperlycapturedonthe
Coast of Africa, charged with illicitly carrying on the trade in
slaves, provided they agree forthwith to abandon the trafic
to the north of the Equator, and thereby remove the pros-
pect of future contestations of a similar nature between the
subjects of the respective Crowns.
The proposal made by the undersigned in order to relieve
the parties represented to have thus suffered, was to ap-
point a mixed Commission of the two Nations, who should be
empowered to hold their sittings, if more convenient, at
the Brazils, and award compensation to those who appeared
entitled, without the delay and expense of proceeding before
the Court of Appeals in London, upon whose reversal of
the sentences of condemnation obtained against these ves-
sels by the captors in the Court of Admiralty at Serra Leo-
rie, the claimants could alone, in the ordinary course of such
transactions, reasonably expect the State to give relief at
the pubhc expense.
Janeiro
281
ferido Tratado; e promettendo ter comnosco regular corres- isis
pondencia, e informar-nos de qualquer occorrencia.
Deus guarde a V. Ex.^ Vienna, 9 de Janeiro de 1815.
111.'"° e Ex.'"^ Sr. Marquez de Aguiar.
Conde de Palmella.
António de Saldanha da Gama.
Joaquim Lobo da Silveira.
rios portuguezes no Congresso de Vienna
(Traducção particular.)
O abaixo assignado, principal Secretario de Estado dos *8i5
Negócios Estrangeiros de Sua Magestade, já propoz aos Pie- ^^g''"
nipotenciarios de Portugal terminar sem demora, e do mo-
do mais liberal, a reclamação por parte da sua Corte a res-
peito de navios indevidamente apresados, segundo se allega,
na Costa de Africa, accusados de proseguir illicitamente no
trafico da escravatura, comtanto que convenham immedia-
tamente em abandonar o trafico ao norte do equador, e façam
por este modo desapparecer a probabilidade de futuras con-
testações de tal natureza entre os súbditos das respectivas
coroas.
A proposta feita pelo abaixo assignado a fim de attender
aos interessados, que se representa haverem padecido por
esta causa, consistia em nomear uma commissâo mixta das
duas nações, que teria a faculdade de se reunir no Brazil, se
assim fosse mais conveniente, e arbitrar compensação áquel-
les que mostrassem ter direito a ella, sem a demora e des-
peza de processo perante o Tribunal das appellações em Lon-
dres ; e ainda annullando este as sentenças de condemnaçâo
obtidas contra aquelles navios pelos aprezadores no Tribunal
do Almirantado em Serra Leoa, os reclamantes só podiam no
curso ordinário de taes negócios esperar razoavelmente que
o Estado os indemnisasse á custa da nação.
282
1815 Understaiiding Ihat the Plenipotentiaries of Portugal fear
^^'^"'*' that this mode of proceeding, however summary and con-
ciliatory, might still lead to references to Europe, and conse-
quently to delay, the undersigned, sincerely anxious to af-
ford on the part of his Government to that of Portugal the
most unequivocal proofs of the earnest desire felt by the
Court of London at once to terminate on both sides this
source of discontent, is ready, upon the conditions above
stated, viz, of an immediate abohtion on the part of Portugal
of the slave trade to the north of the Line, to sign a Con-
vention agreeing to pay, on the part of His Britannic Ma-
jesty to Her Most Faithful Majesty, the sum of three hundred
thousand pounds sterling, to be applied to make good such
losses.
If the Plenipotentiaries of Portugal are willing to accept
this proposal, the undersigned would propose that the other
points including the remission of the residue of the loan,
should remain to be discussed with the period to be assigned
by Portugal for the total abolition of the trafic in slaves.
The undersigned requests Their Excellencies the Portu-
guese Plenipotentiaries to accept the assurances of his dis-
tinguished considera tion.
Vienna, January 6.^'» 1815.
Their Excellencies the Plenipotentiaries of Portugal.
Castlereagh.
Conforme. — Reys.
Kola dos Plcnipolcnciarios porluguczes no
*8*^ Les soussignés, Plénipotentiaires de Son Altessc Royalo
'"2"' le Prince Régent de Portugal au Congros, ont eu Ihonncur
de recevoir la note que S. Ex.*^® Mylord Castlereagh, prin-
283
Eiiteíideiido que os Plenipotenciários de Portugal receiam isis
que esta forma de processo, posto que summario e concilia-
tório, dé ainda occasiâo a recursos para a Europa, e por con-
sequência a demoras, o abaixo assignado, desejando since-
ramente por parte do seu Governo dar ao de Portugal as
mais inequivocas provas do ardente desejo que a Corte de
Londres tem de eliminar definitivamente esta causa de des-
contentamento de ambos os lados, está prompto, com a con-
dição acima estabelecida, isto é, da immediata abolição, por
parte de Portugal, do trafico da escravatura ao norte da li-
nha, a assignar uma convenção, concordando em pagar da
parte de Sua Magestade Britannica a Sua Magestade Fide-
lissima a somma de trezentas mil libras esterlinas, para se
applicarem a compensar taes perdas.
Querendo os Plenipotenciários de Portugal acceitar este
offerecimento, o abaixo assignado proporia que os outros
pontos, incluindo a remissão do resto do empréstimo, ficas-
sem para se discutirem com o praso que Portugal ha de assi-
gnar para a completa abolição do trafico da escravatura.
O abaixo assignado pede a SS. EE. os Plenipotenciários
portuguezes, que acceitem a certeza da sua distincta consi-
deração.
Vienna, 6 de janeiro de 1815.
A SS. EE. os Plenipotenciários de Portugal. .
Castlereagh.
Janeiro
Congresso de Yicuiia a Loril Casilcreagh
(Traducção particular.)
Os abaixo assignados. Plenipotenciários de Sua Alteza Real isis
o Príncipe Regente de Portugal no Congresso, tiveram a ^''\f''
honra de receber a nota que S. Ex.-'' Mylord Castlereagh,
284
Í815 cipal Secrètaire d'État des Affaires Étrangòres de Sa Majestf
^^^/g'" Britannique leur a adressée en date du 6 courant.
Les soussignés ont recomiu avec un véritable plaisir qu
S. Ex/® témoignait par la première proposition de sa note
le désir de satisfaire de la façon la plus complete et la plus
amicale aux réclamations du Gouvernement Portugais pour
les captures faites par les croiseurs Anglais sur la cote
d' Afrique, et de terminer ainsi à ramiable une discussion,
qu'en se prolongeant, exciterait dans Tesprit des parties in-
téressées une aigreur peu conforme aux liens intimes, qui
existent heureusement entre les deux nations.
La note de S. Ex/® Mylord Gastlereagh contient égale-
ment une seconde proposition, c'est-à-dire, celle de diviser
en deux points la discussion sur Fabolition graduelle de la
traite des nègres; et S. Ex.*^® désirerait que le Gouverne-
ment Portugais commençât par s'engager à défendre à ses
sujets de continuer ce commerce sur les cotes d' Afrique
situées au nord de FÉquateur; et que la question de Taboli-
tion (dans un terme donné) de ce même commerce au sud
de la ligne fút réservée pour être discutée conjointement
avec les autres propositions que les Plénipotentiaires Portu-
gais ont présentées à S. Ex.'^'^ dans une Memorandum date
du 17 Novembre passe.
Les soussignés par le fait même d'avoir presente ce Me-
morandum, dans lequel ils sont franchement allés aussi loin
que leur responsabilité peut le leur permettre, se flattent
d'avoir donné a Mylord Gastlereagh une preuve non equivo-
que du désir qu'ils éprouvent de parvenir à une heureuse
issue de cette négociation. Us sont même encore disposés à
en donner à S. Ex/*^ une preuve plus décisive en acceptant les
deux bases proposées dans sa note, c'est-à-dire, le payement
d'une somme ronde, comme indemnisation préalable des
prises qui ont été faites par les croiseurs Anglais, et ensuite
la stipulation d un Traité, qui abolirait immédiatement la trai-
te des esclaves au nord d'une ligne tracée: mais ils deman-
dent que cette ligne soit tracée à la hauteur du Gap Formoso.
i
285
principal Secretario de Estado dos Negócios Estrangeiros de isis
Sua Magestade Britânica, lhes dirigiu em data de 6 do cor- ^^^^""^
rente.
Os abaixo assignados reconheceram com verdadeira sa-
tisfação que S. Ex.* testemunhava na primeira proposição
da sua nota o desejo de satisfazer do modo mais completo e
amigável as reclamações do Governo portuguez sobre os
apresamentos feitos pelos cruzadores inglezes na costa de
Africa, e de concluir assim amigavelmente uma discussão
que prolongando-se indisporia o espirito das partes interes-
sadas de modo pouco ajustado ás intimas hgações que feliz-
mente existem entre ambos os paizes.
A nota de S. Ex.^ Mylord Gastlereagh contém igualmente
uma segunda proposição, isto é, a de dividir em dois pon-
tos a discussão sobre a aboUção gradual do trafico da escra-
vatura; e S. Ex.^ desejaria que o Governo portuguez come-
çasse por se obrigar a prohibir aos seus súbditos a continua-
ção d'esse commercio nas Gostas de Africa situadas ao norte
do equador, e que a questão da abohção d'esse mesmo com-
mercio ao sul da linha (n'um praso estabelecido) ficasse re-
servada para se discutir conjuntamente com as outras pro-
posições que os Plenipotenciários portuguezes apresentaram
a S. Ex.^ n'um memorandum datado de 17 de novembro
passado.
Os abaixo assignados pelo próprio facto de haverem apre-
sentado esse memorandum, no qual foram francamente até
onde a sua responsabilidade pôde permittir-lhes, lison-
jeiam-se de haver dado a Lord Gastlereagh uma prova não
equivoca do desejo que tèem de levar a bom termo esta ne-
gociação. Ainda estão dispostos a dar a S. Ex.-'' uma prova
mais decisiva, acceitando as duas bases propostas na sua
nota, isto é, o pagamento de uma somma redonda, como
indemnisação prévia das presas que teem sido feitas pelos
cruzadores inglezes, e depois a estipulação de um Tratado
que aboliria immediatamente o trafico da escravatura ao
norte de uma linha determinada ; mas pedem que essa hnha
se trace na altura do Cabo Formoso.
12
286
tsis Les soussignès doivent cependant prier Mylord Castle-
janejro ^eixgh de vouloir bien observer qu'ils réclament l'indemni-
sation des prises faites sur le commerce Portugais, comme
un acte de justice et de réparation; et que comme tel ils ne
pourront jamais admettre qu'on la considere comme Féqui-
valent d^une concession quelconque, et encore moins qu'elle
paraisse publiquement comprise dans le nouveau Traité, qui
se ferait pour prohiber le commerce des esclaves au nord de
Gap Formoso; ainsi ces deux objets, quoique decides simul-
tanément, ne devront ni faire partie d'une même Conven-
tion, ni être publiés ensemble.
Les soussignès, passant actuellement à considérer sépa-
rément ces deux objets, annoncent à Mylord Castlereagh
qu'ils possòdent Févaluation authentique (et reconnue pour
telle par le Cônsul Anglais) de douze bâtimens captures par
les croiseurs Anglais et appartenants au commerce de Bahia;
la valeur de ces prises correspond à peu prés à deux cent
mille livres sterling, et ils s'attendent à recevoir incessam-
ment Tévaluation de six autres bâtiments du même port, de
façon que la somme ronde de £ 300,000 que S. Ex/° My-
lord Castlereagh propose, pourrait bien être recue comme
un juste équivalent de la perte éprouvée par le commerce
de Bahia; mais il fàudrait y ajouter quelque chose de plus
pour la capture (dont les soussignès ont dèjà été informes)
de quelques bâtiments appartenants à d'autres ports; ou si
Mylord le trouvait plus convenable, on pourrait attendre
pour cette partie de Tindemnisation (qui proportionellement
será de peu d'importance) que les évaluations de ces captu-
res, légalisèes par les Consuls Anglais des ports respectifs
parviennent aux soussignès.
II devrait être également stipulè que le Gouvernement
Britanique garantirait Tindemnisation de toutes les nouvelles
captures qui pourraient être faites par les croiseurs Anglais
jusqu'à ce que le Traitè, dont il s"agit, parvhit à leur con-
naissance. Enfm il faudrait surtout faire les stipulations les
plus claires et les plus precises pour qu'à Tavenir le com-
287
Os abaixo assignados devem entretanto pedir a Mylord ísi:
Castlereagh queira notar que reclamam a indemnisação das
presas feitas ao commercio portuguez, como um acto de
justiça e de reparação ; e sendo assim, nunca poderão admit-
tir que seja considerada como equivalente de uma concessão
qualquer, e ainda menos que appareça publicamente com-
prehendida no novo Tratado que houvesse de fazer-se para
prohibir o trafico da escravatura ao norte do Cabo Formoso ;
assim estes dois objectos, posto que decididos simultanea-
mente, nâo devem fazer parte da mesma Convenção, nem
ser publicados juntamente.
Os abaixo assignados, passando agora a considerar em
separado esses dois objectos, annunciam a Mylord Castle-
reagh que possuem a avaliação authentica (e reconhecida
por tal pelo Cônsul inglez) de doze navios apresados pelos
cruzadores inglezes e pertencentes ao commercio da Bahia ;
o valor d'estas presas corresponde pouco mais ou menos a
200:000 libras esterlinas, e esperam receber em pouco
tempo a avaUação de outros seis navios do mesmo porto ; de
modo que a somma redonda de 300:000 libras que S. Ex.^
Mylord Castlereagh propõe, poderia bem receber-se com.o
justo equivalente da perda que padeceu o commercio da
Bahia, mas seria preciso juntar-lhe mais alguma cousa pelo
apresamento (de que os abaixo assignados já tiveram noti-
cia) de alguns navios pertencentes a outros portos ; ou, se
Mylord o achasse mais conveniente, poder-se-hia esperar
para essa parte da indemnisação (que proporcionalmente
será de pouca importância) que os abaixo assignados rece-
bam as avaUaçôes d^esses apresamentos, legalisadas pelos
Cônsules inglezes dos respectivos portos.
Dever-se-hia igualmente estipular que o Governo britan-
nico garantiria a indemnisação de todas as novas presas que
os cruzadores inglezes podessem ter feito, até que o Trata-
do, a que nos referimos, chegasse ao seu conhecimento.
Emfim cumpria sobretudo fazer as mais claras e precisas
estipulações para que de futuro fosse respeitado o commer-
Janeiro
1-i
á88
1813 mercê Portugais fCit respecté, et les termes du nouveau
•^^°f '^ Traité strictement observes.
Les Plénipotentiaires de Portugal pensent que rindemni-
sation des prises, que leur commerce a souífertes, ne pou-
vant et ne devant pas être Féquivalent d "une nouvelle con-
cession, ils sont fondés à demander que le Gouvernement
Anglais leur accorde comme compensation de Fabolition im-
médiate de la traite des esclaves au nord du cap Formoso
la renonciation au payement du capital et des intérêts de la
dette que le Gouvernement de Portugal paye actuellement
au Gouvernement Britanique. Gette concession reciproque
ainsi stipulée détruisant le Traité d'Alliance du 19 Février
1810, dans lequel il est positivement declare «que les sujets
Portugais pourront faire le commerce des esclaves sur tous
les points de la cote d'Afrique, qui dépendent de la Couronne
de Portugal de fait ou de droit», les Plénipotentiaires deman-
dent que Ton declare nul le dit Traité d'Alliance du 19 Fé-
vrier 1810.
Et pour témoigner leurs désirs de conciliation, ils propo-
sent encore que la renonciation à la dette soit considérée
comme une indemnité accordée à Son Altesse Royale le
Prince Regent de Portugal pour la restitutiou de la Guyanne
à la France (stipulée dans le Traité de Paris sans son auto-
risation et consentement) ainsi que les soussignés Tont ex-
plique à Mylord.
Quant au Traité de commerce, pour Fabolition duquel
Mylord Castlereagh ne se juge pas encore suffisamment au-
torisé et instruit, on pourrait en réserver la discussion pour
être traitée ensemble avec celle de Fabolition graduelle de
la traite au sud du Gap Formoso.
Les soussignés prient S. Ex.'^^ Mylord Castlereagh de vou-
loir bien agréer Fassurance de leur plus haute considératiou.
Vienne, le 12 Janvier 1815.
A S. Ex.^' Mylord Gastlereagh.
Le Comte de Palmella. — A. de Saldanha da Gama.— J.
Lobo da Silveira. — Conforme.— l^eys.
289
cio portugiiez, e observados osti-irtamente os termos do novo isir.
mil Janeiro
Tratado.
Os Plenipotenciários de Portugal julgam que, não po-
dendo nem devendo a indemnisação das perdas que o seu
commercio tem padecido, ser o equivalente de uma nova
concessão, teem fundamento para pedir ao Governo inglez,
como compensação da abolição immediata do trafico da es-
cravatura ao norte do Gabo Formoso, que remitta o paga-
mento do capital e juros da divida que o Governo de Portu-
gal paga actualmente ao Governo britannico. Sendo destruido
por esta concessão reciproca assim estipulada o Tratado de
alliança de 19 de fevereiro de 1810, em que se declara posi-
tivamente «que os súbditos portuguezes poderão fazer o
commercio dos escravos em todos os pontos da Gosta de
Africa que dependem da Gorôa de Portugal de facto ou de
direito», pedem os Plenipotenciários que se declare nullo o
dito Tratado de alliança de 19 de fevereiro de 1810.
E para testemunharem os seus desejos de conciliação
propõem ainda, cjue a renuncia da divida seja considerada
como indemnisação concedida a Sua Alteza Real o Príncipe
Regente de Portugal pela restituição da Guyanna á França
(estipulada no Tratado de Paris sem autorisação nem con-
sentimento do mesmo Senhor) assim como os abaixo assi-
gnados o teem explicado a Mylord.
Quanto ao Tratado de commercio, para a abolição do qual
Mylord Castlereagh não se julga ainda sufficientemente au-
torisado nem instruído, poder-se-hia reservar para ser dis-
cutido na mesma occasião que o fosse a abolição gradual do.
trafico ao sul do Gabo Formoso.
Os abaixo assignados pedem a S. Ex.*" Mylord Castlereagh
queira acceitar a segurança da sua mais elevada consideração.
Yienna, 12 de janeiro de 1815.
A S. Ex."" Mylord Castlereagh.
O Conde de Palmella. — A. de Saldanha da Gama.— J.
Lobo da Silveira.
Tom. XVI II 19
{'2
^no
N.° 4
30
^3,4 111.'"^' e Ex."'*^^ Srs. —No dia 22 do corrente, pelas dez
Dezembro boras da noite, chegou a esta capital José Joaquim Ti-
motlieo de Araújo, expedido em expresso pelo Embaixa-
dor de Sua Alteza Real em Londres com os despachos,
que trouxera do Rio de Janeho para V. Ex.^^ e para mim.
Lendo os que me eram dirigidos pelo Sr. Marquez de
Aguiar, e os que vinham a sêllo volante para V. Ex."*', achei
que as ordens de Sua Alteza Real me determinam entregar
e trocar a ratificação da Convenção assignada em Paris a 8
de Maio deste anno, e expor a este Governo os ponderosos
motivos que decidiram o Príncipe Regente nosso Senhor a
nâo ratificar o Tratado de Paris de 30 de Maio passado e
conseguintemente os artigos addicionaes delle; declarando
igualmente que o mesmo augusto Senhor autorisára e in-
struirá os seus Plenipotenciários no Congresso de Vienna
para abrirem huma nova negociação com os alliados e a
França, ou só com ella, sobre bases mais compatíveis com
a dignidade e independência da sua Coroa e com a gloria
militar das suas armas. Também me he ordenado de fazer
prompta remessa dos despachos dirigidos a V. Ex.-'"'
A obediência prompta ás Reaes ordens de huma parte e o
interesse do Real serviço da outra, achando-se em coUisão
momentânea, pelo que vou a expor a V. Ex.^', me pozerani
. em grande perplexidade sobre o que devia obrar para preen
cher as intenções de Sua Alteza Real em ambos os caso
Ha mais de hum mez recebi huma carta do Sr. Marquez di
Aguiar para o Conde de Blacas, valido de El-Rei e Ministr
da Casa Real, recommendando-se-me de pedir a resposta e
remettel-a por via segura.
Não devendo pretender penetrar o mysterio do negocio
de que tratava a dita carta, comtudo me apercebi, depois da
sua entrega, do bom acolhimento e distincção que me fazia o
í
, 291
Conde de Blacas em convites de jantar e nos encontros no i8i4
Paço; o que, parecendo-me acima do renque do Encarre- '^°''JJ'"*'
gado de iiegocios nesta Corte, me fez ver nâo ter sido desa-
gradável a minha commissao.
Pela confidencia que o acaso mais inesperado me procu-.
i'ou, do outro Ministro de Estado, vim a saber que o mesmo
idêntico negocio tratado activamente ha mezes com o Impe-
rador da Rússia, declinara depois, mas se ia renovar, sem
comtudo se dissiparem de parte a parte certas prevenções
religiosas, que ao principio obstaram; nestas prevenções
fundava as minhas esperanças sobre o bom êxito do nosso
negocio.
Taes eram as circumstancias, quando recebi a commissâo
de declarar que o Tratado não fora ratificado; ella as trans-
tornava, se eu não apressasse a resposta da carta, antes de
apresentar a minha nota e pedir huma conferencia ao Conde
de Jaucourt para nra entregar, assim como a credencial que
me veio para o Príncipe de Benevento. Occorreu não poder
fallar ao Conde de Blacas pelas muitas occupações que pre-
sentemente tem; e como o prevenira de que pela corveta
Voador esperava mandar a sua resposta para o Rio de Ja-
neiro, escrevi-lhe avisando-o da sua próxima partida para
m'a mandar. Encontrei-me antes de hontem com elle no jan-
tar de Mr. de Jaucourt, e de relance me disse que as suas
obrigações o desculpavam de não ter respondido ainda, mas
que o faria ao primeiro momento;. isto me disse, sahindo do
ar frio que lhe he natural. Na mesma occasião me disse o
Conde da Jaucourt que passava o seu tempo no Paço e na
Camará dos Pares, mas que a tarefa ia acabar.
A demora do expresso tinha o fim de dar ao publico me-
nos importância, não o expedindo logo, aos despachos que
trazia ; porque assim encobria o meu jogo : deixei também
descahir que o brigue Balão se preparava a voltar com o
portador que levara o Tratado; noticia recebida ha tempos
de Londres e que julguei agora renovar.
Como não obtive até agora resposta, não era possível re-
tardar mais a Y, Ex.'' o conhecimento das ordens de Sua
292
18U Alteza Real, e ainda que julgue que as que trouxe o meu
Dezembro (.Qllega Gauieiro poriam a V. Ex.^^ de accôrdo para esperar
as ultimas, de que já penetrariam o sentido, dei a entender,
como pude, ao Sr. Conde de Palmella nas minhas duas ulti-
mas cartas tanto a» chegada do expresso, como trazer hum
resultado conforme. ao que S. Ex.^ já teria recebido por meu
collega Gameiro.
Espero ter a minha audiência a 3 de Janeiro, e como o
correio deste Governo nao pôde ser expedido ao Príncipe de
Talleyrand senão a 5 ou a 7, por causa das festas, o nosso
expresso terá tantos dias de alcance a elle, quantos V. Ex.**
de antecipação para deliberarem e começarem a negociação.
Pelo correio francez do Ministério mandarei a minha nota, e
o resultado ostensivel da conferencia, mas o essencial irá
debaixo do sobrescripto do Secretario da Embaixada Ambró-
sio dos Reis, em cifra e pela mão do banqueiro do Sr. Mar-
quez Estribeiro Mór. A cifra de que usarei, he a mesma que
este Embaixador recebeu, e da qual preventivamente para o
bem do Real serviço me permittiu tirar copia.
Serei, como devo, exacto na correspondência oíficial que
me he ordenado ter com V. Ex.^^ e beni, quizera que os meus
esforços nesta Corte concorressem a bem informar a V. Ex.^*,
e a cooperar de alguma sorte ao feliz êxito das importantes
commissões de que Sua Alteza Real com applauso publico
foi servido encarregar a V. Ex.^'
Não tive ainda a satisfação de receber resposta ao officio
que escrevi a V. Ex.-''^ sobre a suspensão do armamento
para Cayenna. De muito bom agouro será para mim, se
V. Ex.^^ approvarem a minha conducta e os motivos que a
dirigiram, porque ficarei certo de não haver desacertado.
Deus guarde a V. Ex.^^ muitos annos. Paris, 30 de D
zembro de 1814.
.'"^^ e Ex.""*"' Srs. Plenipotenciários do Príncipe Regente
nosso Senhor no Congresso de Yienna.
Francisco José Maria de Rrito. — Confmme. — Reys.
a
1
Oficio do Conde de Paluiclla para o llarquez de Aguiar
{Arch. do Ministério dos Negócios Estrangeiros. — Original.)
N.° 10. — Reservado. — 111."^° e Ex.'"^ Sr.— Tendo sido isis
entre nós unanimemente accordado que convinha prevenir ^^,3""°
quanto antes os Ministros de França e Inglaterra, fazendo-
Ihes huma communicaçKo confidencial acerca da não ratifica-
ção do Tratado de Paris de 30 de Maio próximo passado, e
dos graves motivos por que Sua Alteza Real se recusara a
ratifical-o, coube ao Conde de Palmella o praticar a esse
respeito com o Principe de Talleyrand; e no relatório an-
nexo n.° 1. V. Ex.^ verá tudo quanto nesta conferencia se
passou.
Tocou a D. Joaquim Lobo e ao referido Conde o conferi-
rem ambos com Mylord Castlereagh acerca da sobredita não
ratificação e do negocio de escravatura ; e semelhantemente
V. Ex.^ verá do relatório n.° % também incluso, tudo quanto
sobre estes dois objectos se praticou, discutiu e allegou. In-
cluso achará V. Ex.'"^ mais o relatório n.^ 3.
Pela comparação destas três bem circumstanciadas expo-
sições reconhecerá V. Ex.^ o estado difficil destes negócios,
que, bem que árduos, não desesperámos todavia de condu-
zir a hum êxito, quanto possível, favorável, empregando
toda a nossa diligencia, dexteridade e zelo.
Deus guarde a V. Ex.^Vienna, 13 de Janeiro de 1815.
III.":'^ e Ex.'"" Sr. Marquez de Aguiar.
Conde de Palmella.
António de Saldanha da Gama.
Joaquim Lobo da Silveira.
á94
N.« 1
Conferencia do Conde de Palmella com o Príncipe de Talleyrand, acerca
de não ter S. A. R. raliíicado o Tratado de Paris
1815 No dia 9 do corrente pedi, ejn consequência do que fi-
^rj^^^ cara ajustado com os meus collegas, huma conferencia ao
Principe de Talle^tand; tendo-a obtido immediatamente,
disse-lhe, que vinha para lhe antecipar confidencialmente
huma communicação que Francisco José Maria de Brito es-
tava incumbido de annunciar oíTicialmente em Paris. Que
Sua Alteza Real o Principe Regente meu amo tinha ratificado
o armistício com a França assignado pelo seu Plenipotenciá-
rio ; porém que a ratificação do Tratado de 30 de Maio nâo
podia vir, emquanto se não reformasse o artigo 10.° do
mesmo Tratado. Accrescentei comtudo (conforme ao que tí-
nhamos ajustado) que recahindo a desapprovação de Sua
Alteza Real somente sobre o artigo 10.°, ainda o mesmo
Senhor se considerava como parte contratante pelo que diz
respeito ao remanente do Tratado, e que todo elle seria
ratificado logo que se reformasse o sobredito artigo.
Chegou, segundo me pareceu, inteiramente inesperada a
Mr. de Talleyrand a noticia que eu lhe trazia, e mostrou-se
nos primeiros instantes bastantemente resentido.
Perguntou-me sobre que fundamentos desapprovava Sua
Alteza Real o artigo 10.° do Tratado, e o que intentávamos
agora fazer? Respondi que as primeiras palavras do sobre-
dito artigo incluíam huma falsidade. Que não existia ajuste
nenhum entre Sua Alteza Real e os seus alliados relativo á^ ^
restituição da Guyanna, e por consequência não podia deixar
de considerar essa supposição como contraria ao seu decoro
e á sua independência.
Emquanto á segunda parte da pergunta, respondi que
não podia duvidar-se das intenções amigáveis de Sua Alteza
Real para com Sua Magestade Christianissiniíi, de que entre
outras provas dera huma muito conspícua, nomeando para o
295
felicitar hum EmÍ3aixador Extraordinário, mesmo antes de se isio
saber a assignatura da paz. Que a abertura dos nossos por- *''^Jq"^
tos ao commercio francez, e a ratificação do armisticio con-
firmavam ainda mais essa verdade, porém que o artigo 10.**
não podia subsistir tal qual se acha no Tratado, que era ne-
cessário omittil-o ou reformal-o, e que nós nos achávamos
aqui autorisados e dispostos a entrar sobre isso em nego-
ciação.
Replicou então Mr. de Talleyrand que essa disputa não
era com a França, que nos entendêssemos com a Inglaterra
e com os outros alliados ; que elle não dictára as condições
da paz de Paris, mas que se sujeitara a ellas. Que nessa
occasião as quatro maiores Potencias da Europa tinham pa-
ctuado por si e por todos os seus afilados; que elle não se
informara então dos poderes que todos os demais Estados
haviam concedido áquefias para pactuar sobre os seus inte-
resses, e que comtudo nenhum dos que não foram admitti-
dos a assignar o Tratado tinha até agora protestado contra
as estipulações de Paris. Accrescentou mais, que se hum
Plenipotenciário Portuguez tinha sido chamado a assignar o
Tratado, era unicamente por assim o ter desejado e pedido
o ^finistro Britannico ; e que emfim elle considerava os ajus-
tes feitos em Paris e garantidos reciprocamente pelas gran-
des Potencias, como firmes e validos, e que nos queixásse-
mos dos nossos alliados, se esses ajustes não nos agrada-
vam.
A toda esta cfiatribe, que durou bastante tempo e foi dita
com varias interrupções, respondi que, a não se duvidar da
soberania e da independência da Coroa Portugueza, não se
podia negar que só a assignatura de hum Plenipotenciário
Portuguez podia ligar a Sua Alteza Real em qualquer ajuste
com huma Potencia estrangeira, e que o mesmo Senhor de-
clarava que neste caso o seu Plenipotenciário obrara sem
siifiicientes instrucções e sem autorisação. Que o Ministro
Britannico pelo acto mesmo de exigir que fosse admiltido a
assignar o Tratado hum Plenipotenciário Portuguez, reco-
nhecera que não dependia do seu arbítrio a restituição da
29t)
Í815 Guyanna : que alem disso Sua Alteza nâo podia negar que hum
''■''"y"''' Soberano cujo exercito se achava em aquelle tempo trium-
' phante no coração da França, tinha direito a ser admittido
como parte contratante nas negociações da paz. Quem com-
mandava esse exercito? me perguntou então Mr. de Talley-
rand, quem o pagava? Quem governava Portugal, nâo eram
os Generaes e os Ministros Inglezes? Que duvida poderia eu
ter de que hum alliado no qual vós tinheis tanta confiança,
nâo se achasse também autorisado a estipular por vós as
condições da paz? Tudo quanto vós acabaes de dizer, lhe
tornei eu, he exagerado : os Inglezes nâo pagavam o nosso
exercito, nem governavam Portugal; as circumstancias cri-
ticas em que a aggressâo da França nos poz, e a necessi-
dade de salvar a todo o custo a monarchia, nos obrigaram a
adoptar algumas medidas, as quaes porém nâo aíTectaram
nem podiam affectar os direitos da soberania.
Sobre isto chamou o Príncipe de Talleyrand Mr. delaBer-
nardière que entrava no quarto, e instruiu-o do assumpto de
que se tratava entre nós. Eu tornei igualmente a repetir
parte da minha exposição. O que he pois que vós quereis? me
disse Mr. de la Bernardière; desagradam-vos as palavras do
artigo 10." do Tratado? Nada ha mais fácil do quemudal-as;
nós seremos sobre isso tão correntes e condescendentes
quanto o podeis desejar. Mudar-se-ha a redacção do sobre-
dito artigo, e vós dictareis os termos que vos parecerem
mais conformes ao vosso decoro. Eu interrompi o seu dis-
curso dizendo, que na verdade a redacção do artigo nâo po-
dia ficar tal qual estava, porém que essa nâo era a nossa
única objecção; que os sacrifícios feitos, e as perdas experi-
mentadas pela Nação Portugueza exigiam huma compensa-
ção, e que Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal
julgava que os seus interesses nâo tinham sido contempla-
dos no Tratado de Paris. Se quereis conservar a Guyanna,
replicou Mr. de Talleyrand, protesto-vos que jamais a França
consentirá nisso. Poderemos negociar, lhe respondi eu, e se
conseguirmos huma indemnisaçâo sufíiciente, restituiremos
a Guyanna. Perguntou-me então o que he que desejávamos
-h
W
como indemnisaçao? Que na Europa tudo estava fora do isis
nosso alcance; que a recuperação de Olivença era provável ""Jq"^"
por ser negocio de justiça. Eu accrescentei, que por essa
mesma razão não podia servir de compensação pela Guyanna,
e lembrei o exemplo da Suécia, que recebia hum milhão de
libras esterlinas pela cessão da Guadalupe. . . Isso então he
com a Inglaterra, disse Mr. de Talleyrand; se conseguirdes
que vos dê dinheiro, estimal-o-hei muito; e ainda mais esti-
marei que mostreis a seu respeito a vossa independência;
porém o modo de sahir da tutela não he das estocadas á di-
reita e á esquerda. Sois vós, lhes tornei eu, que deveis neste
caso apoiar a nossa reclamação, pois sois os mais interessa-
dos na verificação do artigo 10.° do Tratado.
Ser-me-hia impossível lembrar-me exactamente de tudo
quanto Mr. de Talleyrand e de la Bernardière disseram na
nossa dilatada conversação. Este ultimo lembrou a capitula-
ção de Cayena assignada por Sir James Yeo, para prova de
que os Inglezes podiam também dispor da conquista. Esse
argumento foi fácil de rebater. Fallou-se nos hmites da
Guyanna, queixando-me eu, que nem isso se podéra conseguir
da França, sendo tão justa a nossa pretenção e tão propicia
a occasião. Mr. de Talleyrand tratou essa questão de baga-
tella, dizendo que era impossivel decidil-a na Europa, que
se nomeariam commissarios, e outras mais razões semelhan-
tes. Emfim, concluiu elle, se Francisco José Maria de Brito
teve juizo, não deu publicidade a este incidente em Paris.
Elle não ignora que eu sou aqui o Ministro dos Negócios Es-
trangeiros, e que tudo se deve tratar directamente comigo.
Nesse caso o meu parecer seria, que guardásseis isso em se-
gredo e que escrevêsseis immediatamente á vossa Corte referin-
do-lhe o verdadeiro estado dos negócios na Europa; pois tudo
isto acontece pela distancia e por não se acharem lá bem in-
formados, e assim poderiamos evitar hum estrondo que neces-
sariamente trará comsigo consequências desagradáveis. A isso
respondi, que ignorava ainda o grau de publicidade que se
poderia dar á participação oíTicial de que o Encarregado de
Negócios de Sua Alteza Real em Paris estava incumbido;
i8iu porém quo pelo primeiro correio o saberiamos; e que esti-
'íy' '" vesse certo da boa vontade que tinhamos de entrar em huma
negociação conciliatória sobre este assumpto.
Antes de sahir do quarto deixei escapar a idéa de que
por meio de hum enlace e debaixo da forma de dote se po-
deriam talvez conciliar os interesses e o decoro das duas
Cortes. Mr. de Talleyrand mostrou-se sciente do assumpto
a que eu alludia, porém respondeu gracejando, e dizendo
que taes negociações nunca se deviam misturar com outras
menos desinteressadas.
Deixei-o então, parecendo-me que na primeira conversa-
ção não convinha esgotar o negocio, e que bastava ter infor-
mado a Mr. de Talleyrand amigavelmente de hum incidente
tão dehcado, e embotado a sua primeira impressão.
Vienna, 10 de Janeiro de 1815.— Conde de Palmella.
N.° 2
Relaloiio da pralica confidencial tida com Mylord Casllereagh acerca da náo latiGcaçáo
do Tralado de Paris, e da abolição do commercio de escravos
*^*.^ Em consequência do ajustado entre nós três, fomos hoje
11 buscar a Mylord Castloreagh para lhe participar a não ra-
tificação do Tratado de Paris, e prevenil-o, antes da en-
trega da nossa nota annexa ao officio n.° 9, das bases so-
bre que estávamos resolvidos a negociar a abolição da es-
cravatura.
Preferimos começar por esta ultima exposição, e com ef-
feito dissemos a Mylord que estávamos promptos a admittir
a divisão da questão que elle nos havia suggerido ; porém
que a restituição do valor das presas, que elle nos oíferccia
em compensação da abolição immediata ao norte do equa-
dor, não era, nem podia ser, admissível, por isso que aquella
restituição era huma divida, á qual nós tinhamos hum direito
incontestável, e portanto incapaz de entrar em linha de conta
299
como compensarão, por hum favor que de nós se exigia, e ísíò
Janeiro
que nada menos era que a abolição do artigo 10.° do Tratado ^^
de alliança de 1810, único artigo que nos havia feito consen-
tir em outros mui vantajosos á Inglaterra, e que desmanchada
aquella, deviam cahir do mesmo golpe. Allegámos aqui os
outros motivos, que se nos desenvolvem nas nossas instruc-
ções, e continuámos dizendo, que a annullação deste Tratado
e a remissão da divida por nós contrahida seriam a compen-
sação que receberíamos pela abohção immediata da escrava-
tura ao norte da linha de demarcação, em que se conviesse
ao norte do eciuador ; bem entendido c{ue o ajuste para a
restituição do valor das presas devia prender em Convenção,
separado qualquer ponto sobre o negocio da escravatura.
Quanto á abolição gradual ao sul da linha traçada, dissemos-
llie cjue a fixaríamos aos oito annos propostos, mas ficando
inteiramente dependente da abolição immediata do Tratado
de commercio de 1810, e estipulando-se formalmente que
este commercio durante aquelle praso não seria exposto a
restricção ou vexame algum, a fim de se nos não tomarem
desse lado novos navios, e dizer-se-nos depois que se nos
restituiria o seu valor, quando cedêssemos immediatamente
do praso concedido.
Mylord respondeu, que isto era hum pedir absurdo, e que
as £ 300:000, que elle nos oííerecia, era huma perfeita c
grande concessão da parte da Inglaterra ; que julgava que
nós não tínhamos direito algum nas nossas reclamações, pois
que na sua opinião havíamos feito hum commercio illicito; e
que demais havia grande diíTerença entre o ter direito e
obter o a que elle se tinha. Esta objecção não nos foi diíficil
repeliir com os motivos por Y. Ex.^ indicados nas nossas in-
strucçóes.
Quanto á remissão da divida e á abolição do Tratado de
alliança, proseguiu Mylord dizendo, que nem para huma,
nem para outra cousa estava autorisado pela sua Corte ; e
que demais a prímeira era fora de tempo, por se achar a In-
glateira presentemente sobrecarregada de dividas; e que a
segunda não carecia de fazer-se, por se annullar o artigo 10.^
300
1815 desse Tratado, tanto mais havendo nelle hum artigo sobre a
'^"'^'" Inquisição.
ii
Á primeira reflexão respondemos, que a remissão da di-
vida não era hum desembolso effectivo, e que assim não pu-
nha a Inglaterra em aperto ; e que a abolição dos dois Tra-
tados de 1810 era para nos os negros de Mylord e dos phi-
lanthropicos inglezes, até mesmo in oditim actoris, porque
Lord Strangford era excessivamente mal visto entre nós.
Aqui levantou-se Mylord para mandar ver o Tratado, e
tornando a sentar-se, disse-nos abruptamente: Que he isso
de que Mr. de Talleyrand me fallou hontem sobre a não ra-
tificação do Tratado de Paris por Sua Alteza Real? Respon-
demos-lhe, que essa noticia de Mr. de Talleyrand era verí-
dica, e que nós também tínhamos vindo hoje ver Mylord na
intenção de lhe fazer a mesma participação official que hon-
tem havíamos feito ao Ministro Francez. Aqui expozemos-lhe
tudo o que as ordens de S. A. R. nos impunham o dever de
declarar: e Mylord depois de ouvir com hum semblante mui
sisudo, replicou-nos : Bem vejo, Vv. querem ser obrigados
por força á restituição da Guyanna ; e já que não são signatá-
rios da paz de Paris, que fazem Vv. aqui? E porque se não
vão embora ? Querem talvez que os guardem como prisionei-
ros de guerra?
A isto voltámos, que nós estávamos em paz com todas as
nações, e que com a Fr-ança se havia ratificado o armistício,
e nós nos achávamos autorisados a tratar separadamente;
que alem disto o único artigo a que S. A. R. negava a rati-
ficação, era o artigo 10.*^; e isto para manter o decoro de-
vido à sua Real pessoa e para apasiguar os clamores de to-
dos os seus vassallos; que demais a Inglaterra não podia
mostrar autorisação de S. A. R. para ceder em seu nome
a Guyanna á França, nem o Embaixador Portuguez poderes
para transigir sobre esta conquista.
Mylord replicou com viveza : Mas isto he o contrario do
que o Conde do Funchal dizia, e eu hei de ter documentos
que o provem. Demos em resposta, que S. A. R. expressa
e forjnalmente desautorisava os ditos do seu Embaixador.
301
Sobre isto continuou Mylord : Mas onde he que isto vai ter? isis
Que querem Vv.? Que pretendem? ^'Jf'
Queremos, dissemos nós, conservar a Guyanna, ou obter
hum equivalente. Pois não teem Olivença, tornou Mylord,
cuja restituição em Paris nos obrigámos todos a fazer-lhe
boa, e cuja negociação aqui tanto nos empata com a Hespa-
nha ? Olivença deve-se-nos de justiça, respondemos nós ; e
quando mesmo assim não fosse, nunca jamais poderia ser
equivalente da Guyanna ; alem de que não seria impossível
obtel-a separadamente da Hespanha ; e na alternativa antes
a Guyanna do que Olivença.
Por fim dissemos-lhe, que era com eífeito unicamente da
Inglaterra que devíamos exigir equivalente, a sermos força-
dos a abandonar a nossa conquista, porque era Mylord quem
a havia cedido sem autorisação do nosso Príncipe; e que
nós não duvidávamos que a opposição no Parlamento espo-
sasse fortemente a nossa causa contra o Ministério, logo que
este procedimento de Mylord em Paris fosse delle conhecido,
como não podia deixar de ser pela publicidade que se havia
de dar a este negocio ; e que demais nós havíamos pago
£ 35:000 a ofíiciaes da marinha ingleza, pela parte que pre-
tendem ter tido na conquista daquella provinda, alem da
perda que havíamos feito dos navios, de que elles se haviam
apossado no porto de Cayenna, por nós tomada, sem quere-
rem nem mesmo dividir com as nossas tropas o valor delles..
Mylord replicou inquieto : Pois que í He a Inglaterra que
deve pagar tudo e a todos ? Isso não pôde ser. Assas não
fizemos já a Vv. serviços bastantes ? E he este o modo por que
nol-os retribuem?
Aqui, scientes fá da intenção da França de não desistir
por modo algum de recuperar a Guyanna, demos huma nova
tendência á conversação, e dissemos a Myord, que nós reco-
nhecíamos o quanto devíamos á Inglaterra, e que esperáva-
mos que todas as nossas disputas se terminassem amigavel-
mente, quando da sua parte houvesse a mesma vontade que
da nossa.
A Mylord querer, podiam todas as nossas negociações da-
1815 rem-se as mãos, de maneira que, obtendo nós a reclamação
^^5'j"° das presas pura e sem condição, cedêssemos a Guyanna a
troco da remissão da divida; abolissemos a escravatura ao
norte do Gabo Formoso, pela abolição do Tratado de allian-
ça de 1810; fixássemos ao sul o praso de oito annos, depen-
dente da abolição immediata do Tratado de commercio, e que
fazendo nós para a sessão da Guyanna huma Convenção com a
França, concebida em termos decorosos, Mylord se empe-
nhasse juntamente comnosco para obtermos o Oyapock por
limite.
Lord Gastlereagh ouviu isto com attençâo e socego, e con-
cluiu pedindo-nos que llie passássemos amanhã a nossa
nota.
Vienna, em 11 de Janeiro de 1815. — Conde de Palmei-
la. — Joaquim Lobo da Silveira.
N.«.3
llei;ilorio d;i pralica lida coiu Mylord Casllcrcagh, por occasião da nota
que lhe entregámos, em resposta á sua de 6 do corrente
ÍB15 Em consequência do que se havia ajustado nos apresen-
^■^Jg"" támos em casa de Mylord Gastlereagh^ e lhe entregámos
a nota, que vae junta ao nosso officio reservado n.^ 9 sob
n.°2.
Mylord a leu com attençâo, e depois perguntou-nos a
quanto montava a divida que o nosso havia contrahido com
o seu Governo; nós lhe respondemos que com exactidão lhe
não poderíamos dizer, mas que o total da divida havia sido
de £ 000:000, e que por huns poucos de annos se tinha con-
tribuído para a sua solução. Não fez Mylord observação al-
guma mais sobre a ultima parte da nota, e tornando á pri-
meira parte delia, observou que deste modo ficaria sempre
huma porta aberta para novas requisições, e que assim ellc
nâo podia sahir da alternativa, ou da quantia por efie pro-
posta como indemnisação das presas feitas, ou huma com-
missâo mixta para avaliar a importância delias; que a elle
303
Mylord parecia que a somma oíTerecida era mais que bas- isis
tante para S. A. R. indemnisar os seus vassallos, porque en- "'"'J"'"^
tre as presas muitas havia que não podiam, nem deviam
ser indemnisadas, por serem feitas debaixo do principio de
fazerem hum trafico contrario às leis do próprio paiz. Obser-
vámos-lhe que as justificações que tinham chegado a Lon-
dres mostravam o contrario. Oppoz elle as sentenças dos
Tribunaes Inglezes, e depois de longa discussão, tornou á
alternativa, accrescentando que unicamente se poderiam re-
servar as que fossem feitas depois da assignatura da conven-
ção.
Passou Mylord depois ao segundo ponto da nossa nota, e
asseverou que nenhuma autoridade tinha para annullar hum
Tratado de alhança, mui principalmente havendo nelle hum
artigo sobre a Inquisição; nós lhe tornámos que era exacta-
mente a maneira por que tal artigo tinha sido redigido, que
nos impellia a desejar efíicazmente a sua abolição; porém
que nenhuma duvida teríamos, quanto ao que se continha
nelle, em conformar-nos ás idéas liberaes que dirigiam o
nosso Governo; que nós pensávamos que no artigo 12.° do
Tratado de commercio tinha a Inglaterra toda a segurança
possível a respeito de tal negocio ; mas se a Inglaterra, ape-
sar disso, exigia maiores seguranças, da nossa parte não
haveria duvida, comtanto que se fizesse com o decoro de-
vido a S. A. R. e á nação. Mylord então disse : pois façam
hum projecto de convenção. Replicámos nós, que o projecto
estava enunciado na nossa nota, e se Mylord acceita as ba-
ses, não poremos duvida em principiar a negociar. Então
Mylord, levantando-se, disse: pois bem, eu considerarei
nisso; porém observo que vós pedis a linha traçada pelo
Gabo Formoso, e não a do equinoccial. Respondemos-lhe que
tal era com eíTeito a nossa proposta, mas que não duvidáva-
mos admittir sobre isso negociação. Mylord, a quem algum
tempo antes se havia annunciado o Príncipe de Hardenberg,
deu a conferencia por acabada.
Yienna, 13 de Janeiro de 1815. — António de Saldanha da
Gama. — Joaquim Lobo da Silveira.
Officio dos Plenipotenciários no Congresso deYienna ao Marquez de Aguiar
(Arch, do Miaisterio dos Negócios Estrangeiros. -Original.)
1815 N.° 13.-111.°^'' e Ex^"^ Sr.— A sessão das oito Potencias,
''^Jg^'^° no dia 14 do corrente, começou pela leitura do protocollo da
ultima sessão, e sendo este approvado e assignado, passou o
Principe de Metternich a propor que fosse depositado para
se discutir na próxima sessão o projecto apresentado pela
commissão das precedências. Propoz depois, que a commis-
são nomeada para a navegação dos rios fosse incumbida de
tomar conhecimento sobre as medidas que se deviam adoptar
para facilitar a navegação até ao porto de Anvers. Isto foi ge-
ralmente approvado. O Principe de Metternich então propoz
que se tratasse do modo de formar a commissão que se devia
encarregar do negocio da abolição da escravatura; e Lord
Castlereagh tomando a palavra disse: que devendo ser o
objecto desta commissão o procurar os meios mais próprios
para evitar quanto antes a continuação deste mal, não podia
fazer objecto desta commissão senão o conciliar estas medi-
das com o estado em que cada huma das nações se achava,
e que para conciliar as opiniões que sobre esta matéria se
haviarii mostrado tão contrarias, elle propunha que se não
nomeasse commissão, mas que a questão fosse tratada na
commissão geral das oito Potencias. A nossa opposição foi
decidida e nos apoiámos naquellas mesmas razões que em
occasião semelhante tínhamos feito valer, accrescentando,
que pois que o objecto a tratar era o de conciliar a medida
da abolição com as circumstancias em que se achavam os
paizes que continuavam este trafico, ninguém tinha mais di-
reito a conhecer e julgar dessas circumstancias do que as
Potencias que pelas mesmas eram obrigadas ainda a conti-
305
nuar este trafico. D. Pedro Labrador apoiou as mesmas ra- ^sr:;
zoes com vehemencia, accrescentando, que elle sempre se ^"g'*'
opporia a que as Potencias que nâo tinliam colónias seintro-
mettessem no conhecimento dos negócios das colónias per-
tencentes ás outras, e que por isso esta questão deveria ser
unicamente tratada pelas Potencias coloniaes, mas que en-
tretanto havia hum objecto a ser tratado na conferencia das
oito Potencias, e este era o modo de evitar que a Inglaterra
continuasse a tomar os navios de differentes nações com o
pretexto de fazerem hum commercio illicito na Costa de
Africa, como havia succedido a muitos navios portuguezes e
hespanhoes; fazendo-s6 alem disto digno da geral observa-
ção o conteúdo nas ordens do Almirantado de Inglaterra ex-
pedidas aos commandantes dos seus vasos de guerra, para
deterem como suspeitos da intenção de commerciarem em
escravatura aquelles navios em que se acham maior quanti-
dade de agua ou maior quantidade de mantimento do que o
necessário para a sua própria tripulação. Mylord Castlereagh
nada a isto respondeu, porém continuanda a discussão sobre
o objecto principal, e passando-se a fmal aos votos, foi a
moção de Mylord Castlereagh approvada por todas as nações
excepto Portugal e a H^spanlia; e a final exigimos nós que
da nossa parte se inserisse^ no protocollo hum protesto que a
todo o tempo fizesse ver, que esta questão jamais seria con-
siderada por nós como huma questão de direito publico.
Deus Guarde a V. Ex.^ muitos annos. Yienna, 15 de Janeiro
de 1815.
111.°^° e Ex.""^ Sr. Marquez de Aguiar.
Conde de Palmella.
António de Saldanha da Gama.
Joaquim Lobo da Silveira.
Tom. xyiií 20
Officio do Comle de Paliiiella, de Aiiloiiio de Saidaiilia da Gama
e Joaquim lobo da Silveira para o Marquez de Aguiar
(Arch. do Ministério dos Negócios Estrangeiros. — Original.)
1815 N.« 14.— III.'"^ e Ex.™' Sr.— No dia 20 do corrente se re-
^'"^^T^ uniu pela primeira vez a comniissão para tratar do negocio da
escravatura, conforme ficara determinado na ultima sessão
da commissâo preparatória. Mylord Castlereagh tomou a ini-
ciativa, e depois de ler o artigo do Tratado de Paris, pelo
qual a Inglaterra e a França se obrigam a reunir os seus
esforços, para concorrer á total abolição do trafico dos negros
e a protestar da pureza dos motivos que moviam a Ingla-
terra a interessar-se nesse negocio, declarou que elle bem
conhecia que as circumstancias de cada huma das Potencias
que possuem colónias, não eram exactamente idênticas, e
que por consequência as suas vistas de humanidade pode-
riam ser sujeitas a certas modificações. Porém que o seu
dever lhe impunha de as interpellar huma a huma para con-
correrem na causa da humanidade; e se não podesse conse-
guir que todas abolissem immediatamente o trafico, obter
ao menos que cada huma declarasse nessa assembléa os
. seus sentimentos. Explicou ao depois, que o methodo que
elle pretendia seguir era :
í.*" Propor que as oito Potencias fizessem de commura
accôrdo huma publica declaração sobre o principio geral e
abstracto de humanidade, applicado á presente questão, e
que a redacção dessa espécie de manifesto fosse confiada
à hábil penna de Mr. Gentz, Secretario da commissâo.
2.*^ Solicitar cada huma das Potencias, que fazem esse
trafico, a abolil-o immediatamente ou pelo menos a declarar
o praso de que necessitam para isso.
3.'' Solicitar as mesmas Potencias a cessarem ao menos
307 >
inimediatameiíte o trafico em certas paragens da Costa de is':""»
. „ . Janeiro
Africa. 21
D. Pedro Labrador respondeu, que pela sua parte ne-
nhuma duvida teria em adherir á primeira declaração que
desejava Lord Gastlereagh; porém que seria necessário in-
serir no sobredito manifesto alguma phrase que indicasse
que a situação de cada luima das Potencias relativamente a
esta questão não era a mesma, e que por consequência não
seria possível a algumas delias o fazerem liuma immediata
applicação dos princípios de humanidade que agora manifes-
tavam. O Príncipe de Talleyrand approvou a lembrança de
D. Pedro Labrador e nós adherimos inteiramente a ella,
porquanto Sua Alteza Real o Príncipe Regente nosso Senhor,
não só tinha já manifestado publicamente que taes eram os
desejos do seu coração benéfico, mas que também já princi-
piara a dar provas delles, preparando de hum modo compa-
tível com a prosperidade das suas vastas colónias e os inte-
resses dos seus vassallos a gradual abolição da escravatura
nos seus domínios. Todos os demais Plenipotenciários das
Cortes não interessadas no trafico consentiram, como era
natural, na proposta de Lord Castlereagh, a qual ficou por
consequência approvada e Mr. Gentz encarregado da redac-
ção do manifesto.
Passou immediatamente Lord Castlereagh á segunda parte
da sua proposição, e começando pela França, interpellou a
Mr. de Talleyrand, tratando de o persuadir com varias ra-
zões a abohr immediatamente o trafico ou pelo menos a en-
curtar o praso dos cinco annos, ao qual se obrigara pelo
Tratado de Paris. Mr. de Talleyrand respondeu que as cir-
cumstancias actuaes da França não permittiam que se fi-
zesse a menor variação no sobredito Tratado, e que por
consequência só podia prometter que por modo algum se
excederia o praso dos cinco annos, e que entretanto El-Rei
empregaria todos os seus esforços para desanimar o trafic(^
nas suas colónias, e que se fosse possível, nesse intervallo,
vencer a opinião dos seus vassallos, não perdia a esperança
de o abolir inteiramente antes do fim dos cinco annos esti
308
1815 pulados. Lord Castlereagh replicou, que sendo assim nâo
Janeiro p^^j^j iiisistir inais poF agora com a França, e voltando-se
para D. Pedro Labrador, dirigiu-lhe hum discurso semelhante
ao que dirigira a Mr. de Talleyrand.
D. Pedro Labrador respondeu, que por hum Tratado ulti-
mamente concluído com a Inglaterra, a sua Corte se obri-
gara, para comprazer com Sua Magestade Britannica, a des-
continuar o trafico no fim de oito annos. Que antes de o fa-
zer, consultara aos principaes proprietários da Havana e de
Porto Rico, os quaes expozeram a falta de escravos que
actualmente havia naquellas colónias, e a necessidade abso-
luta de hum praso extenso para as prover de braços, sem os
quaes corriam risco de ver decahir inteiramente a sua cul-
tura. Declarou, pois, a absoluta impossibilidade em que se
achava de encurtar o sobredito praso, protestando que a
Hespanha cuidaria em manter a promessa que tinha feito de
evitar que nos seus navios se fizesse o contrabando de es-
cravos para as possessões de outra nação. Mylord Castle-
reagh manifestou a sua satisfação de que a Hespanha tivesse
dado esse passo para a gradual abolição, porém accrescen-
tou, que elle ainda se reservava a negociar para que o praso
fosse encurtado, e solicitou para isso o apoio de todas as
demais Potencias, accrescentando que o Governo mesmo
de Hespanha devia estimar que assim se fizessem públicos
os votos do Congresso, pois que desse modo se diminuiria a
odiosidade que de huma semelhante medida lhe podia resul-
tar para com os seus colonos. A França, a Prússia, a Áus-
tria, a Rússia e a Suécia reuniram as suas solicitações ás
da Inglaterra, e D. Pedro Labrador replicou que elle par-
ticiparia á sua Corte os desejos do Congresso, porém
já com a certeza anticipada de não terem resultado favorá-
vel.
Chegou ao depois a nossa vez, e Mylord Castlereagh in-
terrogou-nos da mesma forma que o tinha feito á França e
á Hespanha. Nós respondemos que os desejos e as inten-
ções de Sua Alteza Real o Príncipe Regente nosso Senhor
eram conformes aos de todos os demais Soberanos, porém
309
a sua situação -muito diffcreute. Que as extensas proviucias isio
do Brazil só se cultivavam por meio de escravos, e que hum "'"'^j""
augmento de povoação lhe era ainda indispensável para a
sua prosperidade. Que nenhuma colónia se podia comparar
com o Brazil nesse sentido. Alem de que, sendo nós a única
nação Europêa que possue verdadeiras colónias na costa
Occidental da Africa, a nossa posição a esse respeito se de-
via considerar como differente das demais; pois que os Por-
tuguezes transportavam escravos de humas colónias suas
para outras, circumstancia que nos facihtava o tratal-os com
muito mais doçura do que as outras nações, sendo notória a
todo o mundo a humanidade das nossas regulações a esse
respeito. Accrescentámos alem disso, que não era possivel
cessar immediatamente o trafico sem arruinar Angola e Ben-
guella, e que não era obra de poucos annos o variar inteira-
mente o systema interior daquellas colónias. Pedimos que
se considerasse quantos annos a Inglaterra mesma tinha tar-
dado, antes de poder prohibir a importação dos negros para
as suas colónias, sendo bem natural que as outras nações
ainda mais interessadas do que ella o era no trafico, recla-
massem também hum praso para discutir e preparar a sua
abolição. Continuámos manifestando que Sua Alteza Real,
em cumprimento da sua palavra, já tinha promulgado leis
tendentes a desanimar o commercio da escravatura, augmen-
tando os direitos sobre a importação de escravos para o Bra-
zil, e adoptando as medidas as mais humanas para regular
o seu transporte. Finalmente concluímos, declarando que
sem embargo das considerações acima expostas, Mylord
Gastlereagh sabia que estávamos promptos a estipular a ces-
sação total do resgate de escravos n'hum praso semelhante
ao que adoptara a Hespanha, porém que exigíamos para
eífectuar essa abolição a aimullação do nosso Tratado de com-
mercio com a Inglaterra, cujas condições summamente gra-
vosas para nós ainda nos tornariam mais prejudicial a cessa-
ção do trafico.
Mylord Gastlereagh, conforme ao que de antemão tínha-
mos ajustado, deu-se por satisfeito da nossa declaração, e
310
i8i5 disse que reservava para outra sessão a ultima parte da sua
'rr proposta.
Durante a discussão D. Pedro Labrador repetiu varias
vezes, que não entendia por que motivo nos havíamos de
interessar tanto a favor dos negros, e tão pouco a favor dos
brancos, que se acham escravos na Africa, consentindo ver-
gonhosamente nas piratarias dos barbarescos. Também dis-
se que havia na índia outra raça de escravos, os Malayos,
os quaes eram tratados pelos Europeus muito mais cruel-
mente do que os escravos Africanos. Mylord Gastlereagh
com notório embaraço tratou sempre de afastar essa ques-
tão.
Fallando-se casualmente na civilisação de que os negros
são susceptíveis, allegou-se como exemplo os actuaes habi-
tantes de S. Domingos, e Mr. de Talleyrand declarou que,
pela sua opinião, se aquella gente progredisse na cívihsação
que agora denotava, elle aconselharia antes a El-Rei de
França de fazer hum Tratado de commercio com elles, do
que de arriscar gente e dinheiro na empreza incerta de os
sujeitar.
Com isso se concluiu a primeira sessão da commissão de
escravatura, a qual pôde considerar-se como huma espécie de
comedia, que Mylord Gastlereagh quer que se represente
para ter no Parlamento armas com que se defenda dos ata-
ques da opposição, pois que elle de antemão já estava certo
das respostas que receberia, tendo-as ajustado separada-
mente com cada hum de nós.
Deus guarde a V. Ex.^ muitos annos. Vienna, 21 de Ja-
neiro de 1815.
111.'"*' e Ex.'"^ Sr. Marquez de Aguiar.
Conde de Palmella.
António de Saldanha da Gama.
Joaquim Lobo da Silveira.
Exlnclo (io oBicio n.° \\ reservado de 2G de janeiro de IfUS, dirigido
ao Marquez de Aguiar pelos Ires Plenipoleiíciarios de Porlugal no
Congresso de \ieiina.
(Arch. do Ministério dos Negocies Estrangeiros.- Original.)
A abolição do Tratado de alliança de 19 de Fevereiro de ísis
1810; a conservação das colónias de Cacheu e Bissau, por ^""ge"
se animllarem também os artigos secretos do mesmo Trata-
do ; e a remissão do restante da divida de 000:000 libras,
contrahida em virtude da Convenção de 21 de Abril de 1809,
igualmente invalidada : taes são as vantagens por que S. A.
R. se presta pelo Tratado incluso a restituir a Guyanna á
França, e a abolir immediatamente ao norte do equador o
trafico de escravos, modificando-se não obstante esta aboli-
ção immediata por hum modo vantajoso ao nosso com-
mercio.
Demais, conserva-se o referido trafico ao sul da linha,
não só em todos os dominios da Coroa na Costa de Africa,
mas até mesmo naquellas paragens e portos da dita costa,
aos quaes Portugal pretende ter direitos ; obrigando-se, po-
rém, S. A. R. a íiuma abolição gradtial, cujo praso fica depen-
dente de arranjos commerciaes futuros entre os dois Sobe-
ranos, como authenticamente se acha declarado no proto-
collo deste Congresso; podendo S. A. R. contar sob a alter-
nativa, ou da aboHção do Tratado de commercio de 1810, ou
da não fixação do referido praso.
O único artigo oneroso, mas que vai como artigo secreto,
lie o que diz respeito á cessão da Guyanna á França ; porém
neste mesmo também a Inglaterra se obriga a prestar-nos
a sua mediação, para que os limites entre as duas Guyanna s
3i2
1815 fiquem sendo conformes ao artigo 8.° do Tratado de Utrecht
^""^r"" d^ ^^l*^- ^l^í^^ ^^^^^ ^'^ remissão da divida he real, ainda
que ostensivelmente se não especifique como equivalente
desta cessão, á qual, em todo o caso, só huma guerra pode-
ria obstar.
Havendo até aqui exposto em resumo o resultado do nos-
so trabalho, será necessário chamar agora a attenção de
S. A. R. aos motivos que nos induziram e decidiram a assi-
gnar a Convenção e Tratado de que falíamos, e que hoje ex-
pedimos por José Joaquim Timotheo de Araújo.
Quanto á Convenção assignada separada e anteriormente
ao Tratado, três motivos nos impelliram principalmente a
adoptar a resolução que tomámos.
1 .° A grande utilidade de terminar por huma vez hum ne-
gocio que, posto que da maior justiça em si mesmo, soffria
não obstante, já ha annos, hum empate desairoso e provo-
cante da parte de huma nação amiga, a que deviamos obriga-
ções, do que podia resultar hum resentimento popular, tal-
vez opposto á politica actual do Principe Regente nosso Se-
nhor.
2.° Porque a somma redonda de 300:000 libras corres-
pondia, pouco mais ou menos, ao valor dos dezoito navios
da Rabia apresados, a não haver hum só que podesse ser con-
demnado por sentença do Almirantado Rritannico ; e exce-
dia-o a todas as luzes, logo que alguns fossem declarados
boas presas, como já havia acontecido a dois, e mui prova-
velmente succederia a mais. Este excesso provável ficará as-
sim reservado ao dispor de S. A. R. para qiiaesquer outras
justas mdemnisaçôes, que não conhecemos, ou de que igno-
rámos o valor.
3.° Porque na alternativa, ou de acceitár as referidas
300:000 libras, assignando huma Convenção separada, e em
que positivamente se dizia «que aquella somma se pagava
ao Governo Portuguez pela consideração que Sua Magestadc
Rritannica dava ás reclamações feitas por S. A. R.», ou (h
não assignar, deixando a disputa em pé, e sujeita á decisão
de huma commissão mixta, que como as demais desta nalu-
26
313
reza nunca teemfim; não nos pareceu que havia a va- <8i5
.„ Janeiro
Ciliar.
Pelo que diz respeito ao Tratado, assignámol-o pelos mo-
tivos seguintes:
1.^ Porque, se quando á face de Tratados solemnes, no
momento em que Portuguezes e Inglezes alliados e unidos
debellavam tão gloriosamente o inimigo commum, a Ingla-
terra interpretava cerebrinamente estipulações recentes, e
nos excluia por força arbitraria daquelles mesmos portos
da Costa da Mina, em que de direito, confirmado por Tra-
tados, commerciavamos em escravos; como era possivel que
na epocha em que a paz separou os nossos exércitos, e em
que toda a Europa faz causa commum com a Grani Breta-
nha (e entre as grandes Potencias também a França) para
a abolição total do trafico em negros, ella, quando menos in-
directamente, nos não exclui sse da totalidade do trafico ao
norte da linha. O ceder nestas circumstancias quasi deixa de
ser cessão, e quanto a troco disso se obtivesse, parecia-nos
que ficava sempre sendo ganho.
2.° Porque a abolição do Tratado de alliança e invalida-
ção dos arfigos secretos desse mesmo Tratado, de que nos
resulta a conservação de Cacheu e Bissau, que S. A. R.
tanto desejava, nos pareceram obtenções de tal importância
em si mesmas, e tão incomparavelmente superiores ao que
cedíamos, que mal podíamos acreditar o termol-as conse-
guido, e que ora unanimemente consideramos como égide
da nossa responsabilidade. -
3.° Porque a remissão do restante da divida, que, calcu-
lando o capital e juros a pagar, monta ainda a mais de
600:000 libras, se bem que equivalente diminuto pela ces-
são da Guyanna, he comtudo hum equivalente que se consegue
por huma concessão feita (posto que não ratificada) e garan-
tida pelas grandes Potencias da Europa no artigo 10.^ do
Tratado de Paris, ás quaes a França se atem, e a que S. A.
R., "para evitar huma guerra, se mostrava propenso a acce-
der, salvo o seu decoro offeudido naquelle Tratado, e a tro-
co de huma indemnisação admissível pelos gastos da con-
314
4815 quista. Este mesmo equivalente nos facilita huma negociação
^*2g""° separada com a França, que ponha a coberto aquelle decoro
gravado. Preenchemos assim, quanto possivel, os dois fms
que se nos ordenam.
4.^ Porque pela abolição inevitável ao norte da linha se
ganha a conservação do livre commercio em escravos ao
sul delia, sujeita esta unicamente á fixação do praso, que
S. A. R., a troco de vantagens commerciaes, haja de termi-
nar para o futuro de accôrdo com Sua MagestadeBritannica.
Gumpre-nos participar a V. Ex.^ que no decurso desta ne-
gociação instou Mylord Gastlereagh para que nos artigos se-
cretos do presente Tratado validássemos nós os artigos 6."
6 8.° do abolido Tratado de alliança de 19 de Fevereiro de
1810; rejeitámos absolutamente a sua pretençâo, e elle,
vendo que romperíamos mais antes a negociação, do que
conviríamos em tal, desistiu delia.
Antevemos a possibilidade de que o Ministério Britannico
na occasião da troca das ratificações que deve ser feita
nessa Corte, incumba ao seu Ministro ahi residente a repe-
tição das instancias acerca dos dois referidos artigos ; e a
Y. Ex.* prevenimos para que com pleno conhecimento do
que aqui occorreu haja de repeUir tão prejudicial requisição,
quando ella se verifique.
Devemos por fim observar a V. Ex.^ que a S. A. R. rati-
ficar a Convenção e Tratado antes de 2 de Abril próximo fu-
turo, o pagamento do semestre do empréstimo nesse dia
devido, ainda que feito em Londres, se restituo a S. A. R.,
segundo o que Mylord Castlereagh nos prometteu.
Ao Embaixador de S. A. R. em Londres temos remettido
por copia a Convenção e Tratado, e lhe havemos recommen-
dado que se informe da sua ratificação, por parte de Sua
Magestade Britannica, e com a maior brevidade o participe
a V. Ex.^
Se o nosso zelo nos não cega, podemos empenhar a nossa
honra, segurando a V. Ex.* que não era absolutamente pos-
sivel, no caso em que nos achávamos, obter mais do que
obtivemos.
315
Permilta o céu que S. A. R. se digne dar-se por bem ser- i^is
vido com o nosso trabalho.
Seja-nos licito recommendar o portador á protecção de
V. Ex.^
Deus guarde a V. Ex.^ Vienna, em 26 de Janeiro de 1815.
111.™^ e Ex.'"'' Sr. Marquez de Aguiar.
Conde de Palmei) a.
António de Saldanha da Gama.
Joaquim Lobo da Silveira.
Janeiro
26
OÍGcio do Conde de Palniella, de Anloiiio de Saldanha da Cama
c Joaquim lobo da Silveira para o Marquez de Aguiar
(Arch. do Ministério dos Negócios Estrangeiros. — Original.)
1815 N.^ 12.— Reservado.— 111."'^ e Ex.™° Sr.— A medida que se
^^Iq'° adiantava a negociação com Lord Gastlereagh, de cujo resul-
tado tivemos a honra de dar conta a V. Ex.^ no nosso officio
precedente, pareceu-nos necessário também ir sondando as
intenções do Principe de Talleyrand a nosso respeito, e dis-
cutindo com elle as bases sobre as quaes deveriamos refor-
mar o artigo 10.° do Tratado de Paris. Devemos em louvor da
justiça declarar, que nem no Ministro Inglez, nem no Fran-
cez percebemos nunca a mais leve indicação de nos querer
excluir da commissão das oito Potencias, o que lhes teria
sido fácil ao menos temporariamente. Pelo contrario Mr. de
Talleyrand serviu-nos effectivamente na nossa negociação
com Inglaterra, instando com Lord Castlereagh para que lhe
mantivesse a palavra dada no Tratado de Paris relativamente
á Guyanna, e dizendo que do Governo Inglez e não do nosso he
que elle tinha direito a exigir o seu cumprimento. Tendo-nos
informado Francisco José Maria de Brito que tinha entregado
já a Mr. de Jancourt a ratificação da Convenção de 30 de
Abril de 1814, e huma nota em que allegava os poderosos
motivos por que S. A. R. se recusou á ratificação do Tra-
tado de Paris ; e havendo nós ao mesmo tempo concluído fe-
hzmente o Tratado com Inglaterra, participámos a Mr. de
Talleyrand que em consequência de huma promessa feita a
essa Potencia, nos achávamos promptos a entrar com elle em
discussão para renovar o artigo 10." do Tratado de Paris, ad-
mittindo a base da restituição da Guyanna ; porém não lhe
dissemos (de accôrdo com Lord Castlereagh) a obrigação ex-
pressa que contrahiramos por aquelle Tratado de verificar
a mencionada restituição, receiando, se assim o fizéssemos,
de o achar menos tratavel sobre a questão dos limites.
317
Mr. de La Bernardière, com quem já varias vezes entrámos isia
em discussão sobre o mesmo assumpto, propunha que cor-
tássemos por metade a questão dos limites, traçando liuma
linha divisória entre os rios Oyapock e Yincent Pinçon a huma
igual distancia de ambos. Nós pelo contrario ficámos firmes
em exigir o limite do Òyapock, e entregámos, para allegar
os nossos motivos, a Mr. de Talleyrand huma nota verbal, cuja
copia V. Ex.-'^ achará inclusa. Conviemos, para adiantar essa
discussão, em formar huma espécie de commissão composta
de hum Plenipotenciário Francez (que já está nomedo e he o
Duque Dalberg), hum Inglez como mediador (Lord Clancarty),
e hum de nós. Porém Mr. de Talleyrand deseja, antes de pro-
ceder á discussão, receber a esse respeito algumas instruc-
ções do seu Governo, porque receia, diz elle, a critica dos
sábios de Cayenna, isto he, os que para lá foram desterrados
no tempo do Directório.
Suppomos que esta demora ainda poderá durar quinze
dias, e temos esperanças, quando se debater a questão, se
não conseguirmos exactamente os limites que pretendemos,
em consequência do Tratado de Utrecht, ao menos de nos
aproximar muito a elles.
Emquanto á mudança da phrase do preambulo do artigo
10.", não julgamos experimentar nisso algum obstáculo. Auni-
ca difficuldade pratica que encontrámos, he a do methodo que
se deverá seguh' para renovar o Tratado de Paris, conser-
vando o preambulo geral, que he glorioso para S. A. R., e ao
qual a França talvez se opporá agora, e obtendo das outras
Potencias signatárias que accedam á reforma do artigo 10.°
Procuraremos, comtudo, aplanar essas difficuldades. Tam-
bém desejámos ver se a França admitte em hum artigo se-
creto a obrigação de cooperar efficazmente para a restitui-
ção de Olivença, pois que nisso, quando não consigamos ou-
tra vantagem, teremos ao menos a de segurar o voto de
Mr. de Talleyrand na commissão a nosso favor, o que de
outro modo seria duvidoso, pelo grande desejo que elle mos-
tra de afagar a Hespanha.
Julgámos dever dar conta a V. Ex.'^ de algumas idé;is que
Janeiro-
2a
318
1815 O Príncipe de Talleyrand indicou a hum de nós, o que pôde
^l^r" 1^30 parecer importante a S. A. R. Depois de ter feito em
huma conversação particular varias perguntas sobre o estado
actual do Brazil, sobre a composição do nosso Ministério, so-
bre as intenções do Príncipe Regente nosso Senhor relativa-
mente à sua volta para a Europa, etc, etc. ; perguntas ás
quaes se respondeu com franqueza, porém com a prudência
devida ; se sobre taes assumptos eu devesse dar o meu voto,
continuou elle, aconselharia o vosso Príncipe que por sgora
não deixasse o Brazil, porém que mandasse com brevidade
seu filho primogénito para a Europa. Convém a Portugal, e
convém mesmo á Europa toda, que se mantenha por hum
praso longo quanto fôr possível, o enlace entre as vossas
possessões europêas e americanas. O transtorno que cau-
sou no edifício europeu a revolução da America Ingleza, que
nós tão imprudentemente auxiliámos, vai-se já experimen-
tando agora, e experimentar-se-ha cada dia mais. As coló-
nias hespanholas, pelo mnu governo actual daquella monar-
chia, podem-se contar quasí como perdidas para a Eui'opa ;
e em taes circumstancías, eu consideraria como huma fortuna
que se estreitasse por todos os meios possíveis o nexo entre
Portugal e o Brazil, devendo este paiz, para lisonjear os seus
povos e destruir a idéa de colónia que tanto desagrada, re-
ceber o titulo de Reino, e o vosso Soberano o de Rei do
Reino Unido de Portugal e do Brazil. Podeis, accrescentou
elle, se o julgardes conveniente, manifestar que vos suggerí
estas idéas, e que tal he o meu voto bem decidido. Y. Ex.""
bempóde julgar da impressão que nos causou huma tal aber-
tura por parte de Mr. de Talleyrand; e depois de meditar
sobre o assumpto, aproveitámos a primeira occasião para
lhe perguntar se a França teria dífficuldade em reconhecer
Noia verkl cnlrogiic pelos Plenipoli
Le Traité d'Utrecht du 11 Avril 1713 ayant Cixè définíti-
vement les limites entre les deux Guyannes Portngaise et
319
solemnemente e garantir o Reino Unido no caso que S. A. R. isis
adoptasse esse titulo. Á primeira pergunta respondeu logo ^Tq'""
affirmativamente ; sobre a segunda calou-se, como frequen-
temente lhe succede,
Mylord Gastlereagh, a quem sem affectação e como por
acaso sondámos sobre a mesma idéa, mostrou approval-a, e
talvez fosse possivel ligal-a com a ordem que S. A. R. nos
mandou dar nas nossas instrucções de negociar com as dif-
ferentes Potencias Tratados de garantia.
Nós devemos, he verdade, hesitar muito sobre huma respon-
sabilidade tal como seria a de tomarmos sobre nós huma tal
declaração, faltos como estamos inteiramente de instrucções
a esse respeito. Porém he obvia por outra parte a vantagem
que resultaria de hum reconhecimento de huma garantia tal ;
e seria impossível o encontrar para o fazer huma occasião tão
propicia como a do Congresso ; de modo que estas reflexões,
o exemplo do Hanover e, sobretudo, a intima convicção de
que interpretámos nisso as vistas de S. A. R., nos induziram
talvez, depois de mais madura reflexão, a accrescentar ainda
essa responsabilidade ás que já nos temos visto imperiosa-
mente obrigados a tomar sobre nós. Entretanto, julgámos
dever prevenir a V. Ex.* do que suscitou em nós huma tal
idéa.
Deus guarde a V. Ex.'' muitos annos. Vienna, 2G de Ja-
neiro de 1815.
111."^° e Ex."^' Sr. Marquez de Aguiar.
Conde de Palmella.
António de Saldanha da Gama.
Joaquim Lobo da Silveira.
ciarios Porluguezes a Hr. Tallejrand
(Traducção particular.)
Tendo o Tratado de Utrecht de 11 de abril de 1713 fixado
dehnitivamente os limites da Guyanna Portugueza e da Fran-
320
1815 Française, lon s'attendait à voir par là disparaitre toiite dis-
''"gg"''' pute ultérieure à cet égard.
Cependant les Négociateurs du Traité induits en erreur
par le géographe Freitz, rédigèrent FArticle 8® de manière
qu"il a été possible de confondre la rivière d'Oyapock avec
celle de Yiiicent Pinçoií.
De là toutes ces contestations de limites comiues entre le
Portugal etlaPrance, qui ne fmirent qu'en 1801, époque
trop malheureuse pour qu'on la releve ici.
La conquête de la Guyanne a eu lieu en 1809; et il ne
s'agit à présent que de terminer la question des limites du
còté de rOyapock, en sorte que tout doute sur Tinterpréta-
tion du Traité dTtrecht soit à jamais leve, et que rOyapock,
du point ou il reçoit les eaux du Camopi jusqu'à son embou-
chure, separe le territoire Français de celui qui appartient
au Portugal. Le reste de la frontière n'a jamais été un sujet
de dispute entre LL. MM. les Róis de France et de Por-
tugal.
Les observations suivantes serviront à éclaircir Tétat de
la question.
l."" II est à désirer surtout d'éviter les contestations sans
cesse renaissantes depuis le Traité d'Utrecht et de fixer les
limites des deux Guyannes d'une manière invariable et fondée
sur les localités. La base du Traité de Paris est le statu quo
de 1792 pour la France ; or à cette époque, quoique la ques-
tion de droit relativement aux limites des deux Guyannes
subsistât, la France ne possédait cependant de fait aucun
établissement sur la droite de la riviére Oyapock.
2.° Le Traité dTtrecht ayant pris pour base des limites
que Fon va fixer, toute la discussion se réduit à savoir à
qui appartiendra le territoire situe entre les deux rivières de
Vincent Pinçon et de TOyapock, puisque la contestation
vient de ce qiie Fon a pris à cette époque ces deux rivières
pour une même rivière, comme on peut voir par Farticle
ci-joint du dit Traité.
3.° II ny a point entre les deux rivières ci-dessus mention-
nées d'auíre fleuve, ouenfm ancune base locale sur laquelle
321
ceza, esperava-se com isto que desapparecesse toda a con- isis
testação ulterior a esse respeito. ^^20"*^
Entretanto os negociadores do Tratado, induzidos em erro
pelo geographo Freitz, redigiram o artigo 8.° de tal modo,
que foi possivel confundir o rio Oyapock com o de Vicente
Pinçon.
D'aqui procederam todas as sabidas contestações de limi-
tes entre Portugal e a França, que somente acabaram em
1801, epocha muito infeliz para aqui se recordar.
A conquista da Guyanna realisou-se em 1809 ; e agora tra-
ta-se unicamente de acabar a questão dos limites do lado do
Oyapock, de modo que nunca mais se levante duvida alguma
sobre o Tratado (^e Utrecht, e que q Oyapock, desde o ponto
onde recebe as aguas do Camopi até á sua foz, divida o ter-
ritório francez do que pertence a Portugal.
Para esclarecimento do estado da questão, servirão as se-
guintes observações :
1.° Deseja-se principalmente evitar contestações, que re-
vivem desde o Tratado de Utrecbt, e fixar os limites de am-
bas as Guyannas de modo invariável e fundado nas condições
locaes. A base do Tratado de Paris é o statii quo de 1792
para a França ; ora n'essa epocha, ainda que subsistisse a
questão de direito quanto aos limites de ambas as Guyannas,
comtudo a França não possuia de facto estabelecimento al-
gum na margem direita do rio Oyapock.
2.'' Havendo o Tratado de Utrecht tomado por base uns li-
mites que se vão determinar, reduz-se toda a discussão a
saber a quem pertencerá o território situado entre o rio Vi-
cente Pinçon e o Oyapock, visto que a contestação procede
de se haverem tomado n'essa epocha os dois rios por um só,
como se pôde ver no artigo junto do dito Tratado.
3.° Entre os dois rios acima referidos não ha mais ne-
nhum, nem finalmente base local sobre que possam traçar-
TOM. XVIII 21
Janeiro
t8i3 on puisse Iracer les limites de inani òre à é vi ter toute contes-
tation. L'Oyapock est beaucoup plus considérable que le Vin-
cent Pinçon, et par conséquent il serait plus convenable par
cela même de le prendre pour limite.
i"" Limportance que le Portugal doit mettre à la fixation de
ces limites est beaucoup plus grande comparativement que
celle qu'y pourrait mettre la France, parce que la tranquillité
et la súreté future du Brésil en dèpendent; et quils ren-
draient beaucoup plus difficile d'éviter comme on doit lou-
jours le désirer, la communication entre les nègres des deux
colonies.
S'' Eníin on ne peut que trouver juste et modérée la de-
mande que fait le Portugal au moment oíi jl restitue à S. M.
Très-Ghrétienne la Guyanne (dont la conquête a été la seule
compensation de *tant de sacrifices et de pertes éprouvées
par le Portugal, durant la guerre) que les limites- en soyent
fixées une fois pour toutes, comme le Portugal Ta toujours
entendu et reclame depuis le Traité d'Utrech, c'est-à-dire, à'
la riviòre d^Oyapock en remontant jusqu'à son coníluent avec
ie Gamopi.
Arlicle 8*^ du Traité dlilrccbt
(Voijez le tom. n de cette collection, pag. 248.)
Conforme,
Reys.
se os limites de modo que se evite qualquer contestação. O isiô
Oyapock é muito mais considerável que o Vicente Pinçon, e ^"ge"
por essa mesma razão seria muito mais conveniente para
servir de limite.
4.° A importância da fixação d'estes limites é comparati-
vamente muito maior para Portugal que para a França, por-
que dependem disto a tranquillidade e segurança futura do
Brazil; e taes limites tornariam muito mais difficil evitar, co-
mo sempre se deve desejar, a communicação entre os ne-
ííros de ambas as colónias.
y.'' Finalmente, não pôde deixar de considerar-se justo e
moderado o pedido que Portugal faz na occasião em que res-
titue a S. M. Christianissima a Guyanna (cuja conquista foi a
única compensação de tantos sacrifícios e perdas d'esta na-
ção durante a guerra) para que os seus limites se determi-
nem uma vez por todas, como Portugal sempre o entendeu
é reclamou desde o Tratado de Utrecht, isto é, pelo rio Oya-
pock acima até á sua confluência com o Gamopi.
Arlig« 8.« do Tratado de Ulrcchl
(Vid. pag. 248 do tom. u doesta collecção.J
lellrc Ju Yicoinlo Casllereagli au Coiiilft Balliursl
(Schoííll, Rocucil Jc picces oíficielles, lom. vii, pag. 202.)
mu Vienne, le 2G Janvier 1815.
J^"^-""» Mylord. — En conséqnence de ce que j'ai eu l'honneur
26
d'amioncer à V. S. sur mes intentions, j'ai renouvelé, le 16
de ce móis, dans une conférence générale des llautes-Puis-
sances, ma proposition de consacrer des séances spéciales
de toutes les Puissances à la discussion de la question de
la traite des esclaves.
V. S. verra par le protocole ci-joint qu'on a essayé de la
faire discuter, uoii comme une question générale, mais
comme regardant seulement les Puissances qui possèdent des
colonies. L'importance d'empecher cette marche et de sou-
tenir Fautorité des Puissances continentales était manifeste,
et le résultat a été satisfaisant.
Notre premiòre séance eut lieu le 20 de ce móis, et j'en
joins le protocole. Quoique assez détaillé, il nepeutpourtant
renfermer que les points essentiels de ce qui se passa. Je
prie cependant Y. S. d'ôtre assurée qu'on n"a ricn négligé
pour avancer la cliose, et j 'espere que Taperçu de notre ma-
niére de proceder suffira pour prouver à S. A. R. que ses
serviteurs ont tout fait pour obéir à ses ordres.
Demain nous reprendrons nos séances.
Comme nous sommes tous d'accord sur le principe, d
(jue les Plénipotentinires de France, d'Espagne et de Portu-
gal ont les mains liées, par rapport à la modification, pai
leurs instructions, je pense que deux nouvelles conférences
achèveront notre travail.
J'espère que chaque question será si bien êclaircie, quoi
Espero
que traremos todas as questões a hum ponto de
Jan(>iro
26
tarla Jo Visconde Casllí'reaí|li ai» CniiJc Falliursl
(Traducção no Correio BraziliCDse, vol, xiv, pag. 56'}.)
Viemia, 26 de janeiro de d 815.
Mylord. — Em consequência da intenção annunciada a 1815
V. S.% renovei, em Imma conferencia geral das oito Poten-
cias, aos 16 do corrente, a minha proposição, para a consi-
deração do commercio da escravatura, em sessões especiaes,
dedicadas a este objecto por todas as Potencias conjun-
ctamente.
V. S.^ observará, pelo protocollo que acompanha esta, que
se renovou a tentativa de discutir a questão, não como ge-
ral, mas como colonial.
A importância de resistir a isto, e manter a autoridade
das Potencias continentaes, era obvia, e o resultado foi satis-
fatório.
A nossa primeira sessão foi aos 20 do corrente, de que incluo
o protocollo. Ainda que soffrivelmente pleno, não pode com-
tudo referir senão os pontos principaes do que se passou.
Peço a V. S."-, porém, que fique certo de que se não omittiu
esforço algum para promover o objecto, e espero que appa-
recerá bastante, ao Príncipe Regente, na face de nossos pro-
cedimentos, para convencer a Sua Alteza Real de que seus
creados teem trabalhado por obedecer ás suas ordens.
Amanhã continuámos as nossas sessões. Como todos con-
cordámos nos princípios, e os Plenipotenciários de França,
Hespanha e Portugal, estão limitados por suas instrucções no
ponto de modificação, parece-me que em mais duas sessões
terminaremos os nossos trabalhos.
janeiro
326
<8J3 posera une excelleiite base pour les commissions permanen-
tes qui doivent etre établies pour suivre cette négociation.
J'espère qu une partie au moins de la question a été
essentiellement avancée ; je veux parler de la délivrance de
la partie septentrionale de T Afrique des misères de ce coni-
merce. Les fondemens ont été aussi poses pour Tentière
cessation du mal à une époque détermiuée, avec la perspe-
ctive de pouYoir accélérer, par de nouvelles tentatives, ce
moment heureux. Ce que je regarde comme Tobjet le plus
important, c'est que Tattention des Ministres a été fixée sur
cet objet, dans un degré au dela de tout ce que je pouvais
espérer, vu la multiplicité de leurs occupations et ligno-
rance dans laquelle ils avaient été précédemment sur cette-
queslion.
Jai r honneur d'étre, etc.
(Signé) Castlereagh.
16
Extrail du protocole de la conféreiíce des huil Puissaiices, du IG Jauvier 18Ij
<8i3 Lord Castlereagh a renouvelé sa proposition de s'occii-
Janeiro ^^^^ ^^^ mojeus de faire cesser universellement la traite de>
noirs. Son avis a été qu'il ne fallait pas nommer pour cet
èffet une commission proprement dite, mais traiter la ques-
tion dans Tassemblée des hait Puissances, en les invitant
à nommer chacune un de leurs Plénipotentiaires pour for-
mer des séances particulières, exclusivement consacrées à
cet objet, sauf àrendre compte durésultat des délibérations
à Tassemblée générale.
M. le Comte de Palmella a combattu cette proposition, en
déclarant qu'il ne concevait pas pourquoi la marche généra-
lement observée jusquMci de ne faire intervenir dans les dis-
327
vista tão completo, que se lancem as melhores bases às com- 1815
missões, que ao depois serão constituídas permanentes, para "^""^r^
continuar as negociações.
Julgo que se teem feito progressos essenciaes, ao menos
em hum ramo desta questão; isto he, ahbertação da parte do
Norte da Africa das misérias deste commercio.
Também se lançou o fundamento para a completa cessa-
ção do mal em humperiodo definito, e com o prospecto de que
esta venturosa epocha será ainda mais accelerada por futu-
ros esforços : e o que eu considero de maior importância he,
que se tem despertado a attenção dos Ministros aqui para
€Ste importante objecto, em hum grau muito alem do que eu
podia esperar, considerando a multiplicidade de suas occu-
pações e a ignorância em que tinham estado a respeito desta
questão.
Tenho â honra de ser, etc.
(Assignado) Castlereagh.
Ao Sr. Conde Bathurst, etc, etc.
ExUacío do protocollo h conferencia de 16 de janeiro de 1815
(Traducção no Correio Brazilicnse, lora. xrv, pag. 565.)
Lord Castlereagh renovou a sua proposição de conside- isis
rar os meios por que se poderia effectuar a abolição univer- ^^Jg '"'^
sal do commercio da escravatura. Era a sua opinião, que não
julgava necessário nomear huma commissão para este fim es-
pecifico; mas sim tratar a questão em huma assembléa das
oito Potencias, convidando-as a nomear cada huma delias
hum dos seus Plenipotenciários, para formar as sessões par-
ticulares, que se limitassem exclusivamente a este objecto,
e que dessem conta de suas dehberações á assembléa geral.
O Conde de Palmella combateu esta proposição, declaran-
do que elle não via razão para que a pratica de procedi-
mentos até aqui geralmente adoptada, de hmitar as discus-
328
4845 ciissions que les Puissaiices plus ou moins intéressées aux
^''jg"'' objets qui se traitaient, ne s'appliquerait pas de même à la
question de Fabolition de la traite des noirs ; question qui
ne regardait absolument que les Puissances possédant des co-
lonies. M. le Plénipotentiaire s'est opposé au projet de déli-
bérer sur cette question dans un comité composé des Pléni-
potentiaires des huit Puissances, en ajoutant que les Puissan-
ces sans colonies, ayant une fois embrassé le príncipe de
Tabolition, et n'étant arrôtées dans 'rexécution de ce prín-
cipe par aucun intérêt particulier, ne pouvaient pas ètre con-
sidérées comme entièrement impartiales dans une affaire
dont, par un zele louable en lui-même, elles précipiteraient
peut-être la marche aux dépens des États que leur position
particulière obligerait aux plus grands ménagemens.
M. le Chevalier Labrador, se réunissant d'avis à M. le
Comte de Palmella, a observe : Que loutes les Puissances se
trouvant d'accord sur le príncipe general de Fabolition de la
traite, il serait inutile d'en faire un objet de discussion ; que
la seule question à examiner était celle des moyens d'exé-
cution, et surtout du terme à choisir pour faire cesser ce com-
merce ; que cette question, se réduisant entièrement à des
détails et à des considérations locales, ne pouvait être traitée
que par les Puissances qui possèdent des colonies, et qu'il
serait, sinon injuste, au moins inutile, d'y admettre les au-
tres; qu'il était facile de condamner la traite par des asser-
tions générales ; mais que les Puissances dont le système co-
lonial avait été fondé jusqu'ici sur Fimportation des nè-
gres, se trouvaient pour ainsi dire placées entre deux injus-
tices; Fune, envers les habitans de FAfrique; Fautre, en-
vers leurs propres sujets, propriétaires dans les colonies,
dont les intéréts seraient griòvement compromis par ua
changement trop brusque dans le regime actuei; que cette
dernière considération était d'une importance particulière
pour FEspagne, puisqué Fétat d'agitation oíi se trouvaient
les colonies espagnoles de terre ferme, imposait au Gouver-
nement le devoir de redoubler de soins pour la conservation
et la prospérité des íles de Cuba et de Porto-Rico; enfui
329
soes aquellas Potencias, que sâo mais ou menos interessadas
nos objectos a discutir, não fosse igualmente applicavel á
questão da abolição do commercio de escravatura ; questão
que somente interessava as Potencias que tinham colónias.
Aquelle Plenipotenciário se oppoz ao plano de deliberar so-
bre esta questão, em hum comité composto dos Plenipoten-
ciários das oito Potencias; accrescentando, que tendo as Po-
tencias sem colónias huma vez abraçado o principio da abo-
lição, e não sendo restringidas de o pôr em execução por
algum interesse particular, não podiam ser consideradas
como inteiramente imparciaes, em huma matéria cujos pro-
cedimentos poderiam accelerar, por hum zelo em si mesmo
louvável, mas á custa de outros Estados, os quaes por sua
particular situação devem obrar com mais precaução.
O Cavalheiro de Labrador se uniu á opinião do Conde de
Palmella; e observou: que como todas as Potencias concor-
davam no principio geral da abolição do trafico, seria desne-
cessário fazer disso hum objecto de discussão, que a única
questão a examinar era os meios de a pôr em execução, e
especialmente o tempo que se devia fixar para a sua termi-
nação; que estando a questão reduzida inteiramente a consi-
derações e particularidades de natureza local, somente po-
dia ser tratada pelas Potencias que possuíam colónias, e
que seria, pelo menos inútil, se não era injusto, admittir ou-
tras ás discussões; que seria fácil condemnar o trafico por
asserções geraes, mas que as Potencias, cujo systema colo-
nial tinha até aqui sido fundado sobre a importação dos ne-
gros, se achavam collocadas, como se poderia dizer, entre
dois actos de injustiça, hum para com os habitantes de Afri-
ca, outro para com os seus próprios vassallos, que eram pro-
prietários coloniaes, cujos interesses soffreriam muito por al-
guma demasiadamente repentina mudança no presente sys-
tema; que a ultima consideração era de pecuKar importân-
cia para Hespanha, visto que o presente estado de agitação
das colónias hespanholas, na terra firme, tinha feito com que
o Governo julgasse de seu dever o redobrar a sua attenção pa-
ra a conservação da prosperidade das ilhas de Cuba e Puerto
1813
Janeiro
i6
330
1815 S. M. C. ne pouvait pas, avec la meilleare volonté, s'engager
Janeiro p^^j, Fabolition de la tralte à un terme plus rapproché que
celui de huit années.
MM. les Plénipotentiaires de Russie, d'Autriche, de Pruss^
et de Suède, ont soutenu, que comme question de morale
publique et dhumanité, Fabolition de la traite intéressait in-
dubitablement toutes les Piiissances; que celles qui n'ont
point de colonies ne prétendaient point diriger les détails
d'une mesure pareille; mais que les opinions sur ces dé-
tails, et notamment sur le terme de Fabolition, se trouvani
partagées parmi les Puissances directement intéressée^
dans cette affaire, Fintervention des autres serait toujours
utile pour concilier les opinions, et pour amenerun résultat
conforme au voeu de Flmmanité entiòre.
Lord Castlereagh a declare que FAngleterre, quoiqu'en
attachant à Fabolition de la traite un intérêt bien prononcé,
était cependant loin de vouloir donner la loi, à cet égard, à
aucune autre Puissance; que le temps de la durée, et le
mode de préparer graduellement la suppression de cetrafic,
étaient sans doute des questions sur lesquelles cliaque Puis-
sance, possédant des colonies, pouvait avoir une opinion
particulière ; mais qu'une commission exclusivement com-
posée de ces Puissances, ne répondrait pas au but qu'il avait
en Yue, en provoquant la discussion de cette affaire ; qu'il
s'agissait de connaítre authentiquement les sentimens et la
manière de voir des principales Puissances, relativement à
une aííaire d'un intérêt aussi general; et qu'il regardait la
forme de délibération proposée par lui comme la seule pro-
pre à fournir à cet égard les éclaircissemens satisfaisans.
A la suite de cette discussion, M. le Prince de Metternich
a établi la question préalable, sur laquelle on avait à pronon-
cer, dans les termes suivans :
«L'affaire de Fabolition de la traite des nègres doit-elle
être remise en premier lieu à une commission composée de
Plénipotentiaires des Puissances possédant des colonies, ou
I
Janeiro
16
331
Uico; em hiima palavra, que SuaMagestade Calholica nao ísi'»
podia, tendo a maior inclinação para isso, penhorar-se pela
abolição do trafico, em mais breve espaço do que oito
annos.
Os Plenipotenciários da Rússia, Áustria, Prússia e Suécia
ustentaram que, considerada esta como buma questão de
moralidade publica e de humanidade, a abolição do commer-
cio de escravatura inquestionavelmente interessava todas as
Potencias; que as que não possuíam colónias não pretendiam
de forma alguma dirigir as particularidades de tal medida ;
mas que como as opiniões das Potencias directamente inte-
ressadas nesta questão podiam discordar quanto ás particu-
laridades, e especialmente ao periodo da abolição,;a interven-
ção das outras Potencias seria sempre útil para conciliar as
opiniões, e produzir hum resultado conforme aos desejos da
humanidade em geral.
Lord Castlereagh disse, que ainda que a Inglaterra se in-
teressasse o mais decididamente possível na abolição do
trafico, comtudo ella estava bem longe de querer;'dictar so-
bre esta matéria a Potencia alguma ; que a duração deste
trafico, e o modo de preparar para a sua gradual suppres-
são, eram sem duvida questões sobre que cada huma das
Potencias que possue c-olonias, poderia ter opiniões particu-
lares, porém que huma commissão composta exclusivamente
daquellas Potencias não podia corresponder aos fins a que
se destinava a discussão desta medida: que a questão' era
averiguar correctamente os sentimentos das principaes Po-
tencias e as suas vistas sobre huma matéria de interesse tão
geral, e que elle considerava a forma de dehberação que ti-
nha proposto, corno a única que poderia produzir cabal elu-
cidação nesta matéria.
Acabada esta discussão, o Príncipe de Metternich estabe-
leceu a questão preliminar, sobre que se havia tomar deci-
são, nos seguintes termos :
«A medida da abolição do commercio da escravatura será
referida, em primeiro logar, a huma commissão composta cios
Plenipotenciários das Potencias que possuem colónias, ou tra-
3;]2
1815 traitée d'abord par les Plénipotentiaires reunis des huit Puis-
''If' sances?»
MM. les Plénipotentiaires de Portugal et d'Espagne ont
persiste dans leurs avis, de n'admettre à la discussion que
les Ministres des Puissances possédant des colonies. M. le
Comte de Palmella a demande en outre que, dans le cas que
Fopinion contraire prévalút, il fút inséré au protocole, que
les Plénipotentiaires de Portugal, sans se soustraire à la dé-
libération commune, ne regardaient pas la question dont on
allait s'occuper comme une question de droit public. De
Tautre côté, MM. les Plénipotentiaires d'Angleterre, de Rus-
sie, d'Autriche, de Prusse, de Suède et de France, ont vote
contre la commission parliculière, et pour Fintervention des
huit Puissances dans cette question.
Lord Gastlereagh, en résumant sa première proposition,
a dit alors qu'il n'insistait pas à n'admettre dans ces délibé-
rations qu'un Plénipotentiaire de chaque Puissance ; que le
nombre de ceux qui y assisteraient était indiíférent ; que son
intention avait seulement été de faire consacrer à cet objet
quelques séances particulières pour le-traiter avec suite, et
pour ménager le temps que d'autres affaires pourraient ré-
clamer.
II s'est reserve dinviter MM. les . Plénipotentiaires à se
reunir en conférence sur cette question, aussitôt qu'il sen
prepare à Tentamer.
Sur quoi la séance a été levée.
46
333
tada immediatamente pelos Plenipotenciários reunidos das 1815
oito Potencias?» ''""'''^
Os Plenipotenciários de Portugal e Hespanlia persistiram
na sua opinião, de nâo admittir á discussão senão os Minis-
tros das Potencias que possuem colónias.
O Conde de Palmella requereu, outrosim, que no caso de
prevalecer a opinião contraria, se inserisse no protocollo, que
os Plenipotenciários de Portugal, sem se subtrahirem á de-
liberação geral, não consideravam a questão que se ia discu-
tir, como questão de direito publico.
Por outra parte os Plenipotenciários de Inglaterra, Rússia,
Áustria, Prússia, Suécia e França votaram contra a commis-
são particular, e pela intervenção das oito Potencias nesta
questão.
Lord Castlereagh, reassumindo a sua primeira proposi-
ção, disse que elle não insistia em admittir a estas delibera-
ções Plenipotenciários de cada Potencia: que era indiíTerente
o numero que devia assistir; que a sua intenção tinha sido
meramente dedicar a este objecto algumas sessões particu-
lares, a fim de que a discussão podesse ser conduzida sem
interrupção e para poupar o tempo que seria necessário
para outros negócios.
Reservou-se o convidar os Plenipotenciários para se ajun-
tarem em conferencia sobre esta questão, logo que se esti-
ver preparado para a começar.
Com o que se concluiu a sessão.
Fevereiro
5
Oflicio (lo Conde de Palmella, de Anionio de Saldanba da Gama
e de Joaquim lobo da Silveira para o Marquez de Aguiar
(Arcli. do Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Original.)
1815 N.° 19.— Ill/"'' e Ex."'° Sr. — A conferencia que hoje teve
logar sobre o objecto da escravatura, começou pela leitura
do protocollo da passada sessão de 28 de Janeiro , e havendo
nós observado que eUe não continha a resposta litteral que
Mylord Gastlereagh havia dado a Mr. de Talleyrand, quando
este Ihe^perguntou o que entendia por exercer a polida do
mar, exigimos que a resposta fosse inserida tal e qual Lord
Gastlereagh a havia proferido: o Lord se oppoz fortemente,
dizendo que ninguém podia ser juiz da sua intenção ao pro-
nunciar taes palavras, e que elle jamais tivera outra ao pro-
nuncial-as, do que a que se achava expressa no presente
protocollo. Então nós, e a França, retorquimos que assim
como Mylord não admittia juiz para a intelligencia que elle
dava ás suas expressões, assim também nós não o admitti-
riamos para a que nós dávamos a taes palavras, e que, por-
tanto, repetíamos que a nossa intelligencia fosse inserida no
protocollo; e, convindo-se nisto, foi emendado nesta confor-
midade o protocollo, queV. Ex.^ achará incluso debaixo de
n.''2i.
O silencio das outras Potencias a este respeito começará
a mostrar claramente a V. Ex.-"" quanto a Inglaterra as tem
illudido sobre semelhante matéria, em que devia cada huma
seriamente attender á sua independência e soberania.
Passou-se depois á leitura do protocollo da primeira ses-
são sobre este objecto, que teve logar em 20 do passado, e
É o protocollo de 28 de janeiro.
Fevereiro
achando-se conformes as emendas que se haviam proposto, is\b
assignou-se, e V. Ex.^ o achará incluso sob n.*" i ^
Isto feito, Mylord Castlereagh, tomando a palavra, come-
çou hum longo discurso com o objecto de fazer ver que ainda
que se havia conseguido já bastante para abolir o trafico,
comtudo o seu Governo nâo cessaria os seus esforços senáo
quando se verificasse a abolição total ; e que a fim de conse-
guir não só que ella se realise da maneira a mais amigável,
mas também de evitar quê os navios armados de huma na-
ção attentassem contra a independência de outra, elle pro-
punha que os Governos autorisassem de commum accôrdo
os seus Ministros residentes nas Cortes de Londres e Paris
para se occuparem alh das medidas a adoptar já para hum, já
para outro fim. Esta proposição foi com calor apoiada pela Áus-
tria, e seguida pela Rússia, Prússia e Suécia. Mr. de Talley-
rand observou que reconhecia a utilidade que resultaria de tal
projecto, porém que não estava autorisado a dar o seu assen-
timento, e por isso tomava tal proposição ad referendum; a
nossa resposta foi que sobre semelhante matéria carecíamos
pedir instrucçoes á nossa Corte, e que por isso tomávamos
a proposição ad referendum; portanto, S. A. R. o Príncipe
Regente nosso Senhor sobre tal objecto decidirá, e mandará
expedir aquellas ordens que julgar serem mais convenientes
aos interesses da sua Coroa. A Hespanha tomou o mesmo
partido, accrescenlando que semelhante medida jamais pode-
ria obrigar a Hespanha a ceder do praso dos oito annos que
havia prefixado para continuar o trafico da escravatura.
Continuou Mylord Castlereagh a enunciar huma segimda
proposição concebida nestes termos :
«En terminant les délibérations actuelles sur les moyens
de faire entièrement cesser la traite des nègres, les Puissan-
ces aujourd'hui réunies pour cet objet sont invitées à pronon-
cer (indépendamment de leur déclaration générale) leur ad-
hésion pleine et entière à Tarticle additionel au Traité conclu
à Paris entre la Grande Bretagne et la France, comme indi-
^ É o protocoUo de 20 de janeiro.
_336
1813 quant d'apròs leiír avis Tépoque la plus rcculée que Ton
Fevereiro pyjggg raisoiiablcmciit cxíger, ou admettre, pour la duróe
ultérleure de la traite; et à déclarer que, tout en reconnais-
sant le devoir de respecíer scrupuleusement les droits d'au-
tres États indépendants, et en nourrissant Fespoir de s'en-
tendre amicalement avec eux sur cette branclie importante
' de la question, les Puissances croyent avoir, dans le cas que
leur attente fút trompée, une obligation morale à rempiir,
celle de ne pas soffrir que la consommation de denrées colo-
niales dans leurs pays devienne le moyen d'encourager et de
prolonger gratuitement un trafic aussi pernicieux ; de décla-
rer en outre que sous ce point de Yue d^obligation morale
elles se réservent, dans le cas que la traite desnègresserait
continuée par Tun ou Fautre État au dela du terme justifió
par cies motifs de necessite réelle, de prendre des mesures
convenables pour obtenir les dites denrées coloniales ou des
colonies appartenant à des États qui ne toléreraient point la
prolongation gratuito de ce trafic, ou bien de ces vastes ré-
gions du globe fournissant les mêmes productions par le
travail de leurs propres habitants.»
Esta proposição, a maneira machiavelica com que era
enunciada, a fim de dar a entender que o termo conveniente
para a duração do commercio da escravatura seria o enun-
ciado no artigo addicional do Tratado de Paris, isto he, o de
cinco annos, nos impozeram o dever de apresentar huma de-
cidida opposição, que ficou inútil pela obstinação e firmeza
com que a Áustria, Rússia, Prússia e Suécia adheriram sem
reserva alguma á proposição da Inglaterra ; então nós e a
Hespanha tomámos a deliberação de declarar «que nós pro-
hibiriamos nos nossos portos a entrada dos géneros com-
merciaes daquellas Potencias cjue a nosso respeito pozessem
em pratica o exclusivo em questão». A França guardou hum
profundo silencio emquanto durou a discussão.
He tal a cegueira dos Ministros que representam as Poten-
cias que adheriram á proposição de Mylord Castlereagh, que
parecem convencidos de que esta medida jamais se ha de
pór em pratica, e que ella não tem por objecto senão o sal-
Fevoreiro
5
337
var a responsabilidade de Mylord no Parlamento; e todas as isir,
razoes empregadas para mostrar-lhes com evidencia a arma
que este projecto punha na mão da Inglaterra, foram inúteis,
e até ouvidas como chimeras.
Á vista do que acabámos de referir, rogamos a attenção
de V. Ex.^, a fim de combinar as vantagens que ganhámos na
nossa antecedente negociação com a Inglaterra com a pouca
esperança que nos restaria pára obtermos cousa alguma, de-
pois das Potencias principaes da Europa se haverem pronun-
ciado de huma maneira tão decidida sobre tal objecto.
Concluimos este officio pedindo a V. Ex/^ licença para cha-
mar a sua attenção sobre as subsequentes e não interrom-
pidas diligencias a que o Governo Britannico se propõe em
semelhante matéria, as quaes não podem tender senão a obri-
gar Portugal a cessar o trafico da escravatura dentro de mui
poucos annos. Esta cessação traz comsigo dois males, quaes
são o transtorno no systema das nossas colónias na Costa de
Africa, e a falta de braços para continuar a cultura do Bra-
zil; he pois sobre estes objectos de tamanha importância que
pedimos humildemente a S. A. R. que haja de empregar
toda a sua attenção, para que não succeda que este golpe
traga após si aquellas tristes consequências, que aliás por
medidas promptas e adequadas podem ser, se não evitadas,
ao menos minoradas.
Deus guarde a V. Ex.* Vienna, 5 de Fevereiro de 1815.
111.;;^'^ e Ex."^^ Sr. Marquez de Aguiar.
Conde de Palmella.
António de Saldanha da Gama.
Joaquim Lobo da Silveira.
Tom. XVIII
Officio (lo Conde de Palmella, de Anlonio de Saldanha da Cama
e Joaquim lobo da Silveira para o Marquez de Aguiar
(Aich. do Ministério dos Negócios Estrangeiros.— Original.)
1S15 Ilir'' e Ex."'^ Sr.— Na conferencia de hontem, ultima so-
Fevejeiro j^j,^ ^ negocio da oscravatura, pouco se passou de impor-
tante.
Feita a leitura do protocoUo da ultima sessão, leu-se de-
pois a declaração convinda entre os differentes Plenipoten-
ciários para manifestar ao publico os sentimentos liberaes
dos Soberanos respectivos relativamente ao trafico em es-
cravos.
Do primeiro fizemos tirar certas expressões que enun-
ciavam com falta de exactidão o nosso voto sobre o esta-
belecimento dos comités permanentes, propostos por My-
lord Castlereagh, e substituir aquellas de que nos tinha-
mos servido. Da segunda propozemos que se riscasse a
palavra concoiirs, que seguia immediatamente a palavra
suffrages, no que D. Pedro Labrador nos assistiu, e que obti-
vemos.
Isto feito, passou-se a ler a declaração inclusa sob lit-
tera A, que julgámos dever fazer inserir no protocpllo
para cobrir a nossa responsabilidade, mantendo o decoro do
Soberano.
Mylord Castlereagh agradeceu depois em poucas palavras
a todos os Plenipotenciários presentes a assistência que lhe
haviam prestado em negocio de tanta importância, e con-
cluiu dizendo, que se bem que os Plenipotenciários de Hes-
panha e de Portugal se lhe tivessem opposto em muitas
cousas, elle, comtudo, não desesperava obter dos dois Go-
vernos apoio mais favorável ; que demais, era já hum grande
triumpho para a causa da humanidade a reprovação una-
339
nime do trafico em si mesmo, e a certeza de que, quan- isis
do tarde, em oito aiinos esse mal podia vir inteiramente a ^'^^^«"■^
cessar sobre todos os pontos do vasto continente Africano.
O Príncipe de Metternicli disse então que tinha ordem do
Imperador para declarar que, posto que o negocio de es-
cravatura como tal fosse alheio aos interesses da Áustria,
considerado este como aífectando a humanidade inteira, nâo
podia ser indifferente a nação alguma; mas que aquella
falta de interesse immediato, constituindo a Áustria Poten-
cia imparcial, a impellia a mediar entre as Potencias inte-
ressadas, e por isso mesmo a fizera adoptar o estabeleci-
mento dos comités permanentes que Mylord Castlereagh ha-
via proposto na ultima conferencia. Isto dito levantou-se a
sessão.
Deus guarde a V. Ex.^ muitos annos, Vienna, 9 de Feve-
reiro de 1815.
111."^° e Ex."^° Sr. Marquez de Aguiar,
Conde de Palmella.
António de Saldanha da Gama.
Joaquim Lobo da Silveira.
Déclaralioii des Plniipolciiliaires Porlujjais
(Scliocll, Recucil dé iiiè:es oflicicncs, to|ii. vi , paf;. 2G7.)
1815 Vienne, le G Février 1815.
Fevereiro
Les soussignés, Plénipotentiaires de S. A. R. le Prince
Régeiít de Portugal aii Congrès, se conformant aux vues
bienfaisantes et libérales de lear aiiguste maítre, n'ont pas
hésité à se joindre à MM. les Plénipotentiaires des aiitr* s
Cours signatairesdii Traité de Paris, pour attester publique-
ment, par une déclaration solennelle, leur désir d'accélére)'
Fépoque ou la cessation générale et absolue de la traite dt
nègres pourra avoir lieu.
D'après le mème príncipe, ils ont déjà eu Thonneur dan-
noncer dans la conférence du 28 Janvier Tengagement qu'ils
venaient de prendre au nom de S. A. R. dans un Traité avec
S. M. Britannique, de défendre immédiatement aux navires
Portugais ce commerce sur toutes les cotes de FAfrique si-
tuées au nord de Téquateur; engagement beaucoup plus
étendu que celui qui a été pris par les autres Puissances qui
continuent encore la traile. Les soussignés se flattent d'avoir,
dans le cours de la discussion qui a eu lieu à ce sujet entre
MM. les Plénipotentiaires, démontré jusquà Tévidence 1
obstacles qui empêchent S. A. R. le Prince Régent de Poi -
tugal de suivre, pour Fextinction du systéme de la traile.
une marche trop précipitée, qui détruiraitlaprospériténais-
sante de ses États d'Amérique, et causerait la ruine d'un grand
nombre de ses sujets. Ils ont cependant déclai'é dans la ron-
Fovcroiro
G
Declaração dos PIonipolenciarios Porliijjiiczes
(TraJucção no Correio Brazilicnsi\ vol xiv, pag. 471.)
Vienna, 6 de Fevereiro de 1815.
Os abaixo assignados, Plenipotenciários de S. A. R. o i8i5
Principe Regente de Portugal, conformando-se com as vistas
benéficas e liberaes de seu augusto amo, não hesitaram hum
só momento em fazer causa commum com os Senhores Ple-
nipotenciários das outras Cortes, que assignaram o Tratado
de Paris, querendo assim attestar publicamente por huma de-
claração solemne o desejo que teem de accelerar a epocha da
geral e absoluta cessação do commercio dos negros.
Segundo estes principies, já tiveram a honra de annun-
ciar, na conferencia de 28 de Janeiro, o ajuste que haviam
feito em nome de S. A. R., por via de hum Tratado com
S. M. Britannica, de se prohibir immediatamente aos navios
portuguezes este commercio em todas as costas de Africa
situadas ao norte do equador; ajuste muito mais extenso e
mais amplo do que nenhum outro feito pelas outras Poten-
cias que ainda continuam no mesmo trafico. Os abaixo assi-
gnados se lisonjeiam de terem, na serie de todas as discus-
sões que a este respeito tem havido entre os Senhores Ple-
nipotenciários, evidentemente mostrado qaaes são os obstá-
culos que impedem S. A. R. o Principe Regente de Portugal
de tomar, na extincção do systema deste commercio, medi-
das precipitadas, que de certo destruiriam a prosperidade
nascente dos seus Estados da Anierica, e arruinariam liiun
342
1815 férence dii 20 Janvier, que le Portugal s'engageraíí, aínsí
Fevereiro ^^^^ y^ j-^j^ TEspaguc, à abolÍF défiiiitivemeiít la traite des
esclaves au bout de huit ans ; mais qTi'ils étaient forces d'exi-
ger toutefois, comme une condition indispensable pour cette
abolition finale, que S. M. Britannique se prétât de son côtó
aux changements qu'ils ont proposés daiis le système com-
mercial entre le Portugal et la Grande Bretagne, attendu que
la prohibition que Ton a en vue doit nécessairement causer
des yariations dans tout le système commercial des ÉtatsPor-
tugais.
Après toutes ces explications, aussi franches que precises,
les soussignés espéraient avoir convaincu MM. les Plénipo-
tentiaires des Hautes Puissances signatairesduTraité de Pa-
ris de limpossibilité oii se trouve S. A. R. le Prince Régent
de Portugal, d'outrepasser, sans blesser les intérêts de ses
sujeis, les mesures qu'ils ont annoncées. Cest donc avec
peine qu'ils ont entendu, dans la conférence du 4 de ce
Tnois,^iine proposition de S. E. Mylord Castlereagh, tendante
à fairè eritrévoir qu'on se réservait d'employer d'autres
moyens ífue ceux de la négociation, pour engager les Puis-
sances qui continueraient la traite au dela de cinq ans, à
adopter forcément une mesure qui nepeut jamais être deman-
dée que comme un acte volontaire de toute Puissance indé-
pendante.
lis croient de leur devoir de déclarer en cette occasion,
que S. A. R. le Prince Régent de Portugal se reserve (quels
que soient ses engagements précédents avec les autres Puis-
sances que défendraient chez elles Tintroduction des denfêeá
coloniales Portugaises) d'exercer une retaliation bièti juáti-
íiée, en prohibant dans ses États, de son côté, Timportation
des produits commerciaux des nations qui auraient adopte à
son égard une mesure aussi inusitée.
, Les soussignés, en profitant de cette occasion pour assu-
rer LL. EE. MM. les Plénipotentiaires des Puissances signatai-
res du Tráíté dé- Píifís de leur plus haute considération, de-
343
grande numero de^seus vassallos. Apesar disto já declararam isis
na conferencia de 20 de Janeiro, que Portugal se obrigaria, ^®''^J^'*^
da mesma forma que o fez Hespanha, a abolir definitivamente
o commercio dos escravos no fim de oito annos; mas que
para esta abolição final eram comtudo forçados a exigir huma
condição indispensável, e vinha a ser que S. M. Britannica
também da sua parte concordasse nas mudanças que elles
propozeram se fizessem no systema commercial entre Por-
tugal e a Gram Bretanha, visto que a prohibição de que se
trata deve necessariamente produzir variações em todo o sys-
tema commercial dos Estados Portuguezes.
Depois de todas estas explicações, tão francas como claras,
esperavam os abaixo assignados ter convencido os Senhores
Plenipotenciários das altas Potencias, que assignaram o Tra-
tado de Paris, que S. A. R. o Príncipe Regente de Portugal
não podia passar alem das medidas propostas, sem oíTender
os interesses dos seus vassallos. Em razão disto foi com
grande magoa que ouviram na conferencia de 4 deste mez
huma proposição de S. Ex.^ Mylord Castlereagh, tendente a dar
a conhecer que se pretendiam empregar outros meios, alem
dos da negociação, para obrigar as Potencias que continuas- *
sem neste trafico passados cinco annos, a adoptar forçada-
mente huma medida que nunca se pôde exigir senão como
hum acto voluntário de toda e qualquer nação independente.
Julgam pois do seu dever declarar nesta occasião, que
S. A. R. o Príncipe Regente de Portugal também se conside-
raria autorisado (fossem quaes fossem os seus precedentes
ajustes com as Potencias que nos seus territórios prohibis-
sem a entrada dos productos coloniaes Portuguezas) a ser-
vir-se de huma bem justificada compensação, prohibindo que
nos seus Estados entrassem igualmente os productos com-
merciaes de todas as nações que a seu respeito adoptassem
tão inaudito proceder.
Os abaixo assignados, aproveitando esta occasião para
protestar os seus respeitos a S. Ex.^^ os Senhores Plenipo-
tenciários das Potencias que assignaram o Tratado de Paris^
3i4
1815 mandeiit que la presente déclaration soit transcrite par en
ícveieiro ^j^^, ^^^^ j^ protocole dcs coiiférences de la commission.
(SignésJ Le Comte de Palmella.
A. de Saldanha da Gama.
Joaquim Lobo da Silveira.
A Leurs Altesses et Leurs Excellenccs-Messieurs les Pléni-
potentiaires des Puissances signalaircs du Trailé de Paris.
345
rogam que a presente declaração seja transcripta por inteiro isis
no protocoUo das conferencias da commissão. ^'^^''^
Conde de Palmella.
A. de Saldanha da Gama.
Joaquim Lobo da Silveira.
Lellre de lord Casllereagli à Lerd Balliiirsl
(Schocll, Recueil de pièces officidles, lom. vn, pag. 210.)
1815 Vienne, le 13 Février 1815.
Fevereiro ]y|y]Qr(j^ — jg traiisiiiets à V. S. une copie amendée du
protocole de la séance du 20 Janvier, sur la question du com-
merce des esclaves, avec la suite de nos opérations sur cet
objet.
II ne me parait pas qu'on parviendrait à un but utile en
prolongeant ici la discussion, et je conçois qu'on pourra fai-
re, avec plus d'espoir de succès, de nouveaux eíTorts pour
accélérer Fépoque de Fabolition, lorsque ces discussions du
Congrès auront été publiées; les commissions qu'on a pro-
posé d'établir à Londres et à Paris, oííriront les facilites né-
cessaires pour continuer ces tentatives.
J'ai rhqnneur, etc.
(SignéJ Castlereagh.
ANNEXE I
Janeiro
20
Protocole de la séance particulière des Plénipolentiaires
des huil Puissances du 20 Janvier 1815, consacrée à délibérer sur rabolilion
de la Iraile des nègres
i8i5 Furent présens :
Lord Castlereagh, premier Plénipotentiaire de S. M. Bri-
tannique ;
Lord Stewart, Plénipotentiaire de S. M. Britannique;
M. le Prince de Talleyrand, premier Plénipotentiaire de
S. M. Três Ghretienne;
M. le Chevalier de Labrador, Plénipotentiaire de S. M. le
Roid'Espagne;
Carla k lord Casllcrcagli a lorJ Balliiirsl
(TradiKção no Correio Braziliense, vol. xiv, pag. 568.)
Vienna, 13 de Fevereiro de 1815. *8*^
• • • 1 Fevereiro
Mylord! — Transmitto aqui a V. S."" uma copia corrigida 13
do protocoUo de 20 do passado, sobre a questão do commer-
cio de escravatura, juntamente com os procedimentos sub-
sequentes sobre o mesmo objecto.
Não me pareceu que seria de alguma utilidade alongar as
discussões aqui, concebendo que, se se fizesse outra tenta-
tiva para accelerar a epocha da abolição com maior proba-
bilidade de bom successo, seria isso depois que estas discus-
sões no Congresso fossem promulgadas ; para cujos esforços
as propostas commissões em Londres e Paris ministrariam
a facilidade necessária.
Tenho a honra de ser, com grande verdade, etc.
(AssignadoJ Castlereagh.
Ao Conde Bathurst.
ANNEXO I
ProtocoUo da sessão particular dos Plenipotenciários
das oito Potencias, de 20 de janeiro de 1815, dedicada a deliberar sobre a abolição
do traCco da escravatura
Presentes : ^^'^
Lord Castlereagh, primeiro Plenipotenciário de S. M. Bri- %T
tannica ;
Lord Stewart, Plenipotenciário de S. M. Britannica;
Príncipe de Talleyrand, primeiro Plenipotenciário de S. M.
Christianissima ;
Cavalheiro de Labrador, Plenipotenciário de S. M. o Rei
de Hespanha ;
348
1813 M. le Comte de Palmella, M. le Comte de Saldanha, M. le
^^2^° Chevalier de Lobo, Plénipotentiaires de S. A. R. le Prince
Régent de Portugal ;
M. le Comte de Nesselrode, Plénipotentiaire de S. M. TEm-
pereur de toutes les Russies ;
M. le Comte de Loewenhielm, Plénipotentiaire de S. M. le
Roi de Suède ;
M. le Baron de Humboldt, Plénipotentiaire de S. M. le
Roi de Prusse ;
M. le Baron de Binder, remplaçant M. le Prince de Met-
ternich, premier Plénipotentiaire de S. M. TEmpereur d'Au-
triche.
Les Plénipotentiaires des Puissances qui ont signé le Traité
de Paris, ayant arrete, dans leur assemblée générale dii 16
Janvier, et consigne dans le procès verbal de cejour, que
pour s'occuper des moyens de faire cesser universellement
la traite des nègres, chaque Puissance nommerait un ouplu-
sieurs Plénipotentiaires, qui se réuniraient dans des confé-
rences particulières, exclusivement consacrées à cet objet,
sauf à rendre compte du résultat de leurs délibérations à Fas-
semblée générale ; la premiére de ces conférences a eu lieu
aujourdliui dans un Bureau de la Chancellerie de Cour et
d'État de S. M. L et R. A.
Lord Castlereagli a fait Touverture de cette conférence
par un discours, dans lequel il a rappelé ce que TAngleterre
a fait depuis un certain nombre d'années pour proscrire dans
tous les pays soumis à ses lois, et pour parvenir, par des né-
gociations avec d'autres Puissances, à faire généralement
abolir un commerce incompatible avec les príncipes de la re-
ligion chrétienne, de la morale universelle et de rhumanité.
II a observe que, sil fallait encore des preuves pour convain-
cre TEurope que TAngleterre n'a été guidée dans toutes
ces 'démarches que par les motifs les plus purs et les plus
desinteresses, on les trouverait suíTisamment dans les diffé-
rentes Communications qui avaient eu lieu, à ce sujet, entre
le Gouvernement Britanniquc et les autres Puissances mari-
times, et surtout dans les sacriíices importans que lAngle-
349
Conde de Palmella, Conde de Saldanha, Cavalheiro de 1815
Lobo, Plenipotenciários de S. A. R. o Príncipe Regente de ^""20'°
Portugal ;
Conde de Nesselrode, Plenipotenciário de S. M. o Impera-
dor de todas as Russias ;
Conde de Loewenhielm, Plenipotenciário de S. M. o Rei da
Suécia ;
Rarão de Humboldt, Plenipotenciário de S. M. o Rei da
Prússia ;
Rarão de Rinder, fazendo as vezes do Principe de Metter-
nich, prime Jro Plenipotenciário de S. M. o Imperador de
Áustria.
Havendo os Plenipotenciários das Potencias que assigna-
ram o Tratado de Paris, decretado na sua assembléa geral
de 16 de Janeiro, e inserido no processo verbal daquelle dia
que para tratar dos meios de fazer cessar universalmente o
commercio da escravatura, cada Potencia nomearia hum ou
mais Plenipotenciários, que se reuniriam em conferencias '
particulares, exclusivamente dedicadas a este objecto, su-
jeitas a dar conta do resultado de suas deliberações á assem-
bléa geral; a primeira destas conferencias se fez hoje, em
huma das secretarias da Chancellaria da Corte e Estado de
Sua Magestade Imperial e Real Apostólica.
Lord Castlereagh fez a abertura desta conferencia com
hum discurso, no qual lembrou o que a Inglaterra tem feito
ha muitos annos a esta parte, para banir de todos os paizes
sujeitos ás suas leis, e para obter, por meio de negociações
com outras Potencias, que se prohiba geralmente hum com-
mercio incompatível com os princípios da religião christã,
da moral universal e da humanidade. EUe observou, que se
ainda fossem necessárias provas para convencer a Europa
de que a Inglaterra não tem sido guiada em todas estas me-
didas senão pelos motivos os mais puros e os mais desinte-
ressados, ellas se achariam sufílcientemente nas differentes
communicações que tem havido a este respeito entre o Go-
verno Rritannico e as outras Potencias maritimas, e, sobre-
tudo, nos sacrifícios importantes que a Inglaterra tem feito
350
4815 terre avait fails ou proposé de faire poiír atteindre le but au-
^^""^r ^^^^ ^^^^ tendait. II a développé ensuite les raisons qui
avaient determine son Gouvernement à soumettre cette ques-
tion importante aux délibérations du Congrès, et la marche
qu'il comptait siiivre dans ces délibérations.
Après cette introduction, Lord Castlereagh a fait lecture
de Tarticle 1''% additionnel au Traité de paix, signé à Paris
le 30 Mai 1814, entre la Grande-Bretagne et la France, arti-
cle conçu en ces termes :
«S. M. T. G. partageant sans reserve tous les sentimens de
S. M. Britannique, relativement à un genre de commerce
que repoussent et les príncipes de la justice naturelle et les
lumières des temps ou nous vivons, s'engage à unir au futur
Congrès tous ses efforts à ceux de S. M. Britannique, pour faire
prononcer, par toutes les Puissances de la chrétienté, Tabo-
lition de la traite des noirs, de telle sorte que la dite traite
cesse universellement, comme elle cessera défmitivement et
dans tous les cas de la part de la France, dans un délai de
cinq années, et qu'en outre pendant la durée de ce délai,
aucun trafiquant d'esclaves n'en puisse importer ni vendre
ailleurs que dans les colonies de TÉtat dont il est sujet.»
Lord Castlereagh a observe que cet article admettait et
exprimait un objet commun à toutes les Puissances, en éta-'
blissant la necessite de travailler à Tabohtion universelle de
la traite, et que toutes ayant reconnu le príncipe general,
elles étaient également liées à chercher les moyens de la
mettre en pratique aux époques les plus rapprochées, com-
patibles avec la situation particuhére de leurs États.
Conformément à ces bases, Lord Castlereagh a annoncé
qu'il proposerait en premier lieu une déclaration des Puis-
sances réunies, proclamant leur adbésion au príncipe gene-
ral de Tabolition de la traite des nègres, et leur voeu de réa-
hser cette mesure dans le plus court délai possible: qu'il
procéderait ensuite à recueillir les opinions de Messieurs
les Plénipotentiaires présens sur la possibilite d'une aboli-
tion immédiate ou d'un rapprochement du terme que chaque
Janeiro
20
351
OU proposto fazer para obter o fim que desejava. Elle des- mu
envolveu depois as razões que tinham determinado o seu Go-
verno a submetter esta importante questão ás deliberações
do Congresso, e a marcha que pretendia seguir nestas deli-
berações.
Depois desta introducção Lord Castlereagh leu o 1.° ar-
tigo addicional do Tratado de paz assignado em Paris aos 30
de maio de 1814 entre a Gram Bretanha e a França, que he
concebido n'estes termos: «Sua Magestade Christianissima,
participando sem reserva em todos os sentimentos de Sua
Magestade Britannica, relativamente a hum género de com-
mercio que repugna aos principies de justiça natural, e ás
luzes do tempo em que vivemos, se obriga a unir, no futuro
Congresso, lodosos seus esforços comos de Sua Magestade
Britannica, para fazer que todas as Potencias da Christan-
dade pronunciem a abolição do trafico dos escravos, de tal
maneira, que o dito trafico cesse universalmente, como ces-
sará definitivamente, em todo o caso, da parte da França,
com a demora de cinco annos ; e que alem disso, durante
esta demora, ninguém que traficar em escravos os possa im-
portar nem vender, senão nas colónias dos Estados de que
for súbdito».
Lord Castlereagh observou que este artigo admittia e ex-
primia hum objecto commum atodas as Potencias, estabele-
cendo a necessidade de trabalhar na abolição universal do
trafico; e que, tendo todas reconhecido o principio geral, el-
las estavam igualmente obrigadas a procurar os meios de o
pôr em pratica, nas epochas mais próximas compativeis com
a situação parficular dos seus Estados.
Conforme a estas bases, Lord Castlereagh annunciou que
elle proporia, em primeiro logar, huma declaração das Poten-
cias reunidas, proclamando a sua adhesão ao principio geral
da abohção do trafico dos negros e o seu voto de reaUsar
esta medida com a mais breve demora possivel ; que elle pro-
cederia depois a colligir as opiniões dos Plenipotenciários
presentes sobre a possibilidade de huma abohção immediata,
ou de huma aproximação ao termo que cada Potencia po-
352
1815 Puissance pouvait avoir fixé pour rabolitioii définitive; et
^""20'*^ qu'il eiilrerait eiifin dans Texamen des moyens d'obteiiir
immédiatement l'abolition partielle de ce trafic.
Avant d'entamer ces diíTérentes questions, Lord Castle-
reagh a communiqué des renseignemens authentiques pour
prouver que Tabolition de la traite, opérant d'un côté un bien
réel et inappréciable, en délivrant les habitans de TAfrique
d'un des plus terribles íléaux, irétait pas, de Fautre côté,
comme on Ta cru pendant long-temps, contraire aúx intérêts
des Puissances possédant des colonies, ou aux intérêts bien
entendus des propriétaires dans ces colonies, attendu que
dans tous les étal)lissemens coloniaux oíi limportation de nè-
gres était défendue, leur augmentation par les voies naturel-
les et legitimes avait été plus que proportionnée à la diminu-
tion du nombre causée par la cessation de la traite; que là
même, ou de nouveaux défrichemens navaient pas eu lieu,
la culture n'avait aucunement retrograde, et que la tranquil-
lité et la prospérité générale de ces établissemens y avaient
essentiellement et considérablement gagné. Ces mêmes do-
cumens tendent à établir que les dangers qui menacent les
colonies Européennes dans les Indes occidentales et dans
PAmérique méridionale, ne peuvent qu'augmenter sensible-
ment par Pimportation sans cesse renouvelée des nègres, et
que cette seule considération suffit pour convaincre les Puis-
sances de PEurope, comme il est exprime dans Pune de ces^
pièces: «que dans cette affaire leur intérêt se trouve ddp^
même côté que leur devoir, et (jue la loi de leur propre con-
servation, autant que celle de Fliumanité, leur prescrit de
s'occuper à temps des moyens d^arrêter un íorrent prêt à les
engloutir». fc
A la suite de ces explications préalables, Lord Gastle-
reagh en est venu k sa première proposition, relative à une
déclaration par laquelle les Puissances agissant au nom du
Gongrès, énonceraient leur vneu commun pour Fabolition
universelle de la traite.
M. le Prince de Talleyrand a appuyé cette proposition, en
ajoutant que, d'après Fengagement que laFrance avait con-
Janeiro
ÍO
35;}
desse ter fixado para a abolição definitiva e que elle emfim mr^
entraria no exame dos meios de obter immediatamente a
abolição parcial deste trafico.
Antes de propor estas differentes questões, Lord Castle-
reagh communicou os documentos authenticos para provar
que n abolição do trafico, operando de huma parte hum bem real
e inapreciável, libertando os habitantes da Africa de hum dos
seus mais terríveis flagellos, não era, por outra parte, como
se tem crido por longo tempo, contraria aos interesses das
Potencias que possuem colónias, nem aos interesses dos pro-
prietários nestas colónias, visto que em todos os estabeleci-
mentos coloniaes onde a importação dos negros era prohi-
bida, o seu augmento por meios naturaes e legilimos tinha
sido mais do que proporcional á diminuição do numero cau-
sada pela cessação do trafico; que ainda mesmo aonde se não
Unham rompido terras de novo a agricultura não tinha re-
trogradado ; e a tranquillidade e prosperidade geral destes
estabelecimentos tinha alli ganhado essencial e consideravel-
mente. Estes mesmos documentos tendiam a estabelecer que
os perigos que ameaçavam as colónias Europeas nas índias
Occidentaes e na America Meridional, não podiam deixar de
augmentar consideravelmente, pela importação incessante-
mente renovada dos negros, e que só esta consideração bas-
tava para convencer as Potencias da Europa, como se expres-
sava em huma destas peças «que, neste negocio, o seu inte-
resse se achava da mesma parte que o seu dever; e que a
lei da sua própria conservação, assim como a da humanida-
de, lhes prescrevem o occupar-se a tempo dos meios de
obstar a huma torrente que está prompta a tragal-os».
No decurso destas explicações preliminares, Lord Castle-
reagh voltou á sua primeira proposição relativa a huma decla-
ração, pela qual as Potencias, que obravam em nome do Con-
gresso, annunciariam o seu voto commum para a abolição
universal do trafico.
O Príncipe de Talleyrand apoiou esta proposição, accrescen-
tando que, segundo o ajuste em que a França tinha entrado
Tom. XVIII 23
354
1815 tracté par le Traité de Paris, il se croyait appelé à seconder
''''20'° la marche que Lord Gastlereagh avait adoptée pour la dis-
cussion de cet objet, et qu'il approuvait entièrement. II a dit
qu'il ne pouvait y avoir, et qu'il 117 avait en effet qu'une
voix parmi les Souverains de FEurope, sur la necessite et le
devoir de faire cesser un trafic aussi odieux, d'autant pliis
que le príncipe de Fabolition était hautement avouépar ceux
mêmes qui par des considérations particulières se croient
obligés d'en suspendre Texécution illimitée.
La déclaration proposée par Lord Gastlereagh produira,
selou M. le Prince de Talleyrand, Feífet le plus salutaire, en
avertissant les sujets de toutes les Puissances et les pro-
priétaires dans toutes les colonies, de Fintention sérieuse de
leurs Gouvernemens de ne plus perdre de vue Fabolition
de la traite, et en les empêchant de se livrer à des illusions
sur la durée indéFinie de ce commerce.
M. le Prince de Talleyrand est persuade, enoutre, qu'une
pareille déclaration será bien accueillie par la partie saine
et éclairée du public de tous les pays, et qu'elle fera hon-
neur au Congrès.
M. le Gomte de Nesselrode a annoucé que S. M. FEmpe-
reur, sou maitre, était absolument d^accord avec le príncipe
de Fabolition de la traite, et porte pour tout ce qui pouvait m
assurer et accélérer Fexécution de cette mesure ; que, dans
ces vues, FEmpereur Favait chargé de seconder en tout les
démarches que Lord (^astlereagh jugerait nécessaires pour
Faccomplissement d'un aussi noble objet. II a appuyé, sans
reserve, la première proposition de Lord Gastlereagh.
MiM. les Plénipotentiaires d'Autriche, de Suède et de Prus-
se, se sont expHqués dans le même sens. m
M. le Ghevalier de Labrador, Plénipotentiaire d'Espagne,
a dit que son intention n'était pas de voter contre la propo-
sition, mais que dans l état ou plusieurs Puissances se trou-
vaient, relativement à leurs colonies, il lui paraissait indis-
pensable de faire entrer dans la déclaration générale une
clause, réservant à chaque Gouvernement la liberte de dé-
terminer Fépoque oíi Fabolition de la traite des nègres
t
35o
pelo Tratado de Paris, elle se suppunlia chamado a apoiar a isis
medida que Lord Castlereagh tinha adoptado para a discus- ^''"^^'''
são deste objecto, e que elle approvava inteiramente. Disse
que nâo podia haver, e que com effeito nâo havia, senão huma
voz entre os Soberanos da Europa, a respeito da necessidade
de fazer cessar hum trafico tão odioso, tanto mais que o
principio da abolição era altamente approvado por aquelles
mesmos que, por considerações particulares, se veriam obri-
gados a suspender a sua execução iilimitada. A declaração*
proposta por Lord Castlereagh produzirá, segundo o Prín-
cipe de Talleyrand, o eífeilo mais saudável, advertindo aos
súbditos de todas as Potencias, e aos proprietários em todas
as colónias, da intenção seria de seus Governos, de não per-
derem de vista a abolição do trafico, e impedindo-os a entre-
gar-se a illusôes sobre a duração indefinita deste commer-
cio.
O Príncipe de Talleyrand está alem disso persuadido de
que semelhante declaração será bem acolhida pela parte sã e
illuminada do publico de todos os paizes, e fará honra ao
Congresso.
O Conde de Nesselrode annunciou que Sua Magestade o
Imperador seu amo estava absolutamente de accòrdo com
o principio da abolição do trafico, e inchnado a tudo quanto
podesse accelerar a execução desta medida; que nestas vis-
tas, o Imperador o tinha encarregado de apoiar em tudo as
medidas que Lord Castlereagh julgasse necessárias para
obter tão nobre objecto. Elle apoiou sem reserva a primeira
proposição de Lord Castlereagh.
Os Plenipotenciários da Áustria, da Suécia e da Prússia
se explicaram no mesmo sentido.
O Cavalheiro Labrador, Plenipotenciário de Hespanha,
disse que a sua intenção não era votar contra a proposição; mas
que, no estado em que muitas Potencias se achavam, relati-
vamente ás suas colónias, lhe parecia indispensável fazer en-
trar na declaração geral huma clausula, reservando a cada Go-
verno a liberdade de determinar a epocha em que a aboli-
ção do trafico dos negros poderia passar como lei em seus
Janoiro
3o6
t8i5 pourrait passer en loi dans ses Etats, sans blesser des in-
térêts qui méritaieiít les plus grands ménagemens.
M. le Comte de Palmella, Plénipotentiaire de Portugal, a
observe que la necessite de mettre un terme à la traite des
nègres étant pleinement reconmie par son Gouvernement,
il ne pouvait pas avoir d'objection contre la déclaratiou
proposée par Lord Gastlereagh, bien entendu quelle se-
rait conçue de manière à ne pas préjuger la question du
terme définitif, question sur laquelle chaque Puissance
devait avoir le droit de consulter ses propres intérêts.
M. le Prince de Talleyrand a dit, que la restriction récla-
mée par MM. les Plénipotentiaires dEspagne et de Portugal
serait certainement admise par toutes les autres Puissances
et que la déclaratiou générale n'en serait pas moins utile; et
Lord Castlereagh a ajoutò à cette observation que son désir
était que la pièce en question fút rêdigée dans des termes
propres à embrasser les opinions de tons les Gouvernemens
et de ceux même que des considérations particulières
avaient le plus empêcbés jusquici de concourir eíTicacement
à cette mesure bienfaisante.
A la suite de cette discussion, tons les Plénipotentiaires
présens étant d"accord avec la proposition de Lord Castle-
reagh, le rédacteur du procès verbal de la conférence a été
chargé de rédiger un projet de déclaratiou conforme aux
bases convenues, et de le présenter dans une séance pro-
chaine.
Lord Castlereagh a procede ensuite à la question du ter-
me à fixer pour la cessation entière de la traite des nègres;
et il a declare que ses principes, ses devoirs, et le voeu de
son Gouvernement et de la Nation Britannique Tengageaient
à ouvrir cette discussion par une tentative de déterminer
toutes les Puissances à Tabolition immédiate d'un commerce
que tout le monde regardait enfm comme immoral, inhumain
et dangereux à la longue pour la conservation même des
colonies. II a invité M. le Prince de Talleyrand à Tappuyer
dans cette tentative, en observant que les motifs que la
France pouvait avoir eus pour s'opposer à Fabohtion immé-
357
Estados, sem ferir interesses que mereciam as maiores con- <8i5
1 ^ Janeiro
templaçoes. 20
O Conde de Palmella, Plenipotenciário de Portugal, obser-
vou, que tendo o seu Governo reconhecido plenamente a ne-
cessidade de pôr termo ao trafico em negros, elle não podia
ter objecção contra a declaração proposta por Lord Gastle-
reagh; bem entendido, porém, que ella seria concebida de
maneira a não prejudicar a questão do termo definitivo; ques-
tão sobre a qual cada Potencia devia ter o direito de consul-
tar os seus próprios interesses.
O Príncipe de Talleyrand disse que a restricção reclamada
pelos Plenipotenciaiios de Hespanlia e Portugal seria certa-
mente admittida por todas as outras Potencias, e que a de-
claração geral não seria por isso menos útil; e Lord Castle-
reagh accrescentou a esta observação, que o seu desejo era
que o documento de que se tratava fosse minutado nos ter-
mos próprios a abraçar as opiniões de lodos os Governos, e
até mesmo daquelles, a quem considerações particulares ti-
vessem até aqui impedido concorrer eílicazmente nesta me-
dida benéfica.
Depois desta discussão, estando todos os Plenipotenciá-
rios presentes de accôrdo com a proposição de Lord Gastle-
reagb, o redactor das minutas da conferencia foi encarregado
de esboçar hum projecto de declaração, conforme ás bases
ajustadas, o de o apresentar na sessão seguinte.
Lord Castlereagh procedeu depois á questão do termo
que se havia de fixar para a plena cessação do trafico dos
negros; e declarou que os seus principios, os seus deveres
e os votos do seu Governo e da Nação Britannica o obriga-
vam a abrir esta discussão por huma tentativa de resolver to-
das as Potencias á abolição immediata de hum commercio
que todo o mundo olhava, emfim, como immoral, inhumano
e perigoso, com o andar dos tempos, para a mesma conser-
vação das colónias.
Elle convidou o Príncipe de Talleyrand para que o apoiasse
nesta tenlaliva. observando que os motivos que a França
no8
isí5 diate lors de la signature du Traitè de Paris, aA^aieiít cesso
Janeiro (^['g^istcr OU pcitlu luie graiide partie de leur poids; que Ic
terme de cinq ans étant une fois articule dans le Traité, le
Gouvernement Français ne serait plus taxe d'avoir suivi une
impulsion étrangère, et pouvait, sans compromettre sa di-
gnité, satisfaire aux principes de justice et d'hmnanité aux-
quels M. de Talleyrand venait de rendre hommage; que,
d'ai!leurs, Tétat des colonies françaises restituées par la
paix, et la difficulté de se remettre en possession de Tile de
Saint Domingue, ne pouvaient qu'affaiblir Tintérêt de la
France à maintenir Tancien système colonial ; qu'il parais-
sait, en outre, que les préventions qui subsistaient en Fran-
ce contre la suppression de ce commerce commençaient à
s'éteindre graduellement, et diminuaient de jour en jour
par les éclaircissements répandus dans le public ; que ces
considérations réunies ne lui permettaient pas de renoncer à
Tespoir que cette Puissance se joindrait à TAngleterre pour
faire cesser, dès à présent, Fimportation des nègres dans
ses colonies, et la trííite, qui dès lors deviendrait inu-
tile.
M. le Prince de Talleyrand a répondu, que la France s^était
bien prononcée sur le príncipe de Tabolition de la traite;
qu^elle remplirait exactement Tengagement pris par le Traité
de Paris ; que le Gouvernement aurait soin de tout préparer,
pour que Fexécution de la mesure ne rencontrât aucun obs-
tado à répoque prévue, et qu'il tácherait même, dès à pré-
sent, de décourager ses sujets du commerce des nègres par
la marche qu"il suivrait, et par les réglemens qu'il adopterait
à cet egard ; mais que Fabolition directo et immédiate pa-
raissait avoir des difíicultès insurmontables.
Après de nouvelles instances de la part de Lord Gastle-
reagh, M. le Prince de Talleyrand a fmi par déclarer que la
France s'engagerait à Fabolition certaine au terme convenu,
au découragement effectif de la traite dans Fintervalie, mais
que pour le moment elle ne pouvait aller plus loin,
Lord Castlereagh est entrée alors en explication avec M. !«'
Prince de Talleyrand sur la imssibilité d^avancer le terme de
359
podia ter tido para se oppôr á abolição immediata, ao tempo isio
da assignatura do Tratado de Paris, tinham cessado de exis- ^^""^q'"^
tir ou perdido grande parte do seu peso ; que estando huma
vez articulado no Tratado o termo de cinco annos, o Governo
Francez não poderia ser accusado de ter seguido huma impul-
são estrangeira, e podia, sem comprometter a sua dignidade,
satisfazer aos princípios de justiça e de humanidade a que
Mr. Talleyrand acabava de prestar homenagem; que alem
disso, o estado das colónias Francezas restituídas pela paz,
e a diíTiculdade de tornar a entrar de posse da ilha de S. Do-
mingos, não podia deixar de enfraquecer o interesse que a
França tinha em manter o antigo systema colonial; que ou- .
trosim parecia que as prevenções que subsistiam em França
contra a suppressão deste commercio, começavam a extin-
guir-se gradualmente e diminuíam de dia em dia, pelas ex-
plicações que se espalhavam pelo publico; que estas consi-
derações reunidas não lhe permittiam renunciar á esperança
de que esta Potencia se uniria á Inglaterra, para fazer ces-
sar desde já a importação dos negros para as colónias, e o
trafico que se faria inútil.
O Príncipe de Talleyrand respondeu que a França se tinha ♦
mui bem declarado sobre o principio da abolição do trafico;
que ella preencheria exactamente o ajuste do Tratado de Pa -
ris; que o Governo íeria o cuidado de preparar tudo, para
que a execução da medida não encontrasse algum obstáculo
na epocha prevista, e que trataria desde já de desanimar os
seus súbditos neste commercio dos negros, pelas medidas
que adoptaria e pelos regulamentos que faria sobre este
objecto; porém que a abolição directa e immediata parecia
ter diíTiculdades insuperáveis.
Depois de novas instancias da parte de Lord Castlereagh,
o Príncipe de Talleyrand concluiu declarando que a França se
obrigaria à abolição certa, no termo convencionado, e o des-
coroçoamento effectivo do trafico durante o intervallo, mas
que, pelo momento actual, não podia ir mais longe que isto".
Lord Castlereagh entrou então em explicações com o Prín-
cipe de Talleyrand, sobre a possibilidade de abreviar o termo
360
1813 Tabolition définitive de la traite, et il a allégué différens ar-
janciío gm-j^gj^g pQ^P engager la France à substituer au moins le
:'0 &'
terme de trois ans pour la durée de la traite, à celui de cinq,
stipulé dans le Traité de Paris.
M. le Prince de Talleyrand a répondu, que cette question
tenait à des circonstances particulières, qu'on ne poiívait
pas calculer d'avance avec précision ; qu'elle tenait surtout
à reffet que produiraient les mesures du Gouvernement Fran-
çais pour découragerses sujets de la traite; que si cet effet
était tel que les personnes interesses a ce commerce se dis-
posaient à Tabandonner pias tôt, le Gouvernement n'aurait
aucune objection à admeltre ou à proposer lui-même une
époque plus rapprochée pour Tabolition finale; que sans
pouvoir se preter aujourd'hui à un engagement positif sur
cet article, la France était décidée à tout faire pour avancer
le terme de la cessation entière de ce trafic.
Lord Castlereagh s'est adressé alors à M. le Chevalier de
Labrador, pour savoir s'il y avait lieu à espérer que TEspa-
gne se déciderait à une abolition immédiate de la traite, ou
à fixer au moins un terme modéré pour cette mesure.
M. le Chevalier de Labrador a répondu, que S. M. le Roi
d'Espagne s'étant engagé envers la Grande-Bretagne à pren-
dre en considération les moyens de concilier son vueu pour
Tabolition de la traite avec les devoirs que lui imposait la
conservation de ses possessions en Amérique, il se croirait
toujours lié par cet engagement ; que cependant le Roi,
après avoir consulte sur cet objet les propriétaires dans
plusieurs colonies, et surtout ceux des iles de Cuba et de
Porto-Rico, s'était convaincu de Timpossibilité de prononcer
Tabolition immédiate, ou de fixer seulement un terme trop
approché pour faire cesser Fimportation des nègres dans ces
iles; que d'aprés le résuUat de toutes les démarches faites
jusqu'ici, il serait bien difficile de s'astreindre pour Taboli-
tion définitive à un terme píus rapproché que celui de huit
ãns ; que quant à lui, il n'était pas autorisé à aller plus loin,
mais que, dun autre côté, il croyait pouvoir garantir que le
Gouvernement Espagnol ne permettrait, dans aucun cas, que
í
• 36i
da abolição definitiva do trafico, e allegou vários argumen- mõ
tos para induzir a França a substituir ao menos o termo de \"q""-
três annos para a duração do trafico, em vez dos cinco an-
nos estipulados no Tratado de Paris.
O Principe de Taileyrand respondeu que esta questão de-
penderia de circumstancias particulares, que se não podiam
calcular antecipadamente com precisão; que dependia sobre-
tudo do effeito que produziriam as medidas do Governo Fran-
cez para desanimar os seus siibditos neste commercio ; que
se o eíTeito fosse tal, que as pessoas interessadas neste com-
mercio se dispozessem a abandonal-o antes, o Governo não
teria objecção alguma a admiltir, ou a propor mesmo huma
epocha mais próxima para a abolição final que sem se poder
prestar hoje em dia a hum ajuste positivo sobre este artigo,
a França estava decidida a fazer tudo para abreviar o termo
da inteira cessação deste trafico.
Lord Gastlereagh se dirigiu então ao Cavalheiro Labrador,
para saber se elle poderia esperar que a Ilespanha se deci-
disse a huma abolição immediata do trafico, ou a fixar, pelo
menos, hum termo moderado para esta medida.
O Gavalheiro Labrador respondeu: Que havendo-se Sua
Magestade El-Rei de Hespanha obrigado para com a Gram
Bretanha a tomar em consideração os meios de conciliar os
seus desejos da abolição do trafico com os deveres que lhe
impõem a conservação das suas possessões na America, elle
se consideraria sempre ligado por este ajuste; que entre-
tanto El-Rei, depois de ter consultado sobre este objecto os
proprietários, em muitas colónias e principalmente nas ilhas de
Cuba e Porto Rico, estava convencido da impossibilidade de
pronunciar a abolição immediata, ou de fixar hum termo de-
masiado próximo, para fazer cessar a importação dos negros
nestas ilhas; que, visto o resultado de todas as medidas
que se teem até aqui adoptado, seria bem difficil de ligar-se
á abolição definitiva em termo mais próximo do que o de oito
annos: que, pelo que dizia respeito a elle, não se achava au-
torisado a ir mais longe, mas que, por outra parte, elle cria
que podia garantir que o Governo Hespanhol não permittiria ♦
36-2
i8ia des bâtimens Espagnols fissent le commerce des nègres pour
^^^'^ des colonies étrangères, ou prètassent leur pavillon à des
expéditions contraíres aux lois des autres Puissances.
Lord Castlereagh a replique à cette déclaration. íl a dit
que, quoique loin de répondre à ses voeux, elle renfermait
au moins Fassurance que FEspagne voulait fixer uii terme
pour Fabolition définilive du trafic des nègres ; il s'est re-
serve d'employer tous les moyens de négociation pour en-
gager FEspagne à restreindre ce terme, et pour la disposer
à entrer dans de nouvelles explications avec ses colonies;
il a, en mème temps, appelé auxPlénipotentiaires des autres
Puissances, pour faire cause commune avec FAngleterre
dans ces négociations.
M. le Comte de Nesselrode, Plénipotentiaire de Russie, a
pris la parole pour seconder cette proposition et pour enga-
ger tous les Plénipotentiaires présens à reunir leurs efforts
afm d'obtenir de M. le Plénipotentiaire d'Espagne une décla-
ration plus conforme à leurs voeux communs.
M. le Chevalier de Labrador a observe qu'une démarche
pareille serait inutile, puis qu'il ne pouvait outrepasser ses
instructions, et que, d'ailleurs, il s'agissait ici d une affaire
dans laquelle le Roi, son maítre, ne pouvait pas suivre sans
reserve ses propres impulsions; que cependant il ne se refu-
serait pas à informer sa Gour des dispositions et des voeux
des autres Puissances à cet égard.
Lord Castlereagh, s'adressant de nouveau à M. de Labra-
dor, a discute la question sous diíTérens rapports. II a, sur-
tout, observe que la réunion des Puissances pour un objet
aussi respectable, fournirait aux Souverains des colonies des
moyens vis-à-vis de leurs propres sujets pour les engager à
abandonner la traite, et pour disposer les habitans des colo-
nies à se soumettre à un système plus conforme au bien de
Fhumanité, et en même temps beaucoup plus favorable à
leur intérèt réel et permanent, que celui de Fimportation
toujours renouvelée des nègres.
» M. le Prince de Talleyrand a fortement appuyé ce raison-
363
cm nenhum caso que os navios hespanlioes fizessem o com- isis
mercio dos negros para colónias estrangeiras ou prestassem ''20'"*
a sua bandeira a expedições contrarias ás leis das Potencias.
Lord Castlereagh replicou a esta declaração. Disse que,
posto que longe de corresponder a seus votos, ella continha
pelo menos a segurança de que a Hespanha queria íixar hum
termo para a abohção definitiva do trafico dos negros; reser-
vou porém para si o empregar todos os meios de negocia-
ção para fazer com que a Hespanha restringisse este termo,
epara a dispor a entrar em novas explicações com suas coló-
nias; ao mesmo tempo appellou aos Plenipotenciários das
outras Potencias, para que fizessem causa commum com a
Inglaterra nestas negociações.
O Conde de Nesselrode, Plenipotenciário da Rússia, co-
meçou a fallar para apoiar esta proposição, e para persua-
dir a todos os Plenipotenciários presentes a que reunissem
os seus esforços, a fim de obter do Plenipotenciário de Hes-
panha huma declaração mais conforme aos seus desejos com-
muns.
O Cavalheiro Labrador observou que semelhante passo se-
ria inútil, porque elle uão podia ultrapassar as suas instruc-
ções; e que alem disso se tratava aqui de hum negocio, em
que El-Rei seu amo não podia seguir sem reserva as suas
próprias impulsões ; e comtudo elle se não negaria a infor-
mar a sua Corte das disposições e desejos das o.utras Poten-
cias a este respeito.
Lord Castlereagh, dirigindo-se de novo ao Sr. Labrador,
discutiu a questão com varias considerações. Elle observou
sobretudo, que a reunião das Potencias para hum objecto
tâo respeitável ministraria aos Soberanos das colónias meios
de persuadir a seus mesmos súbditos a que abandonassem
o trafico, e de dispor os habitantes das colónias a submette-
rem-se a hum systema mais conforme ao bem da humanidade,
e ao mesmo tempo muito mais favorável ao seu interesse real
e permanente, que o da importação sempre renovada dos
negros.
O Príncipe de Talleyrand apoiou fortemente este raciocínio.
364
i«i5 nement. II a dit que c'était sans doute un avantage pour les
''''20'^*' Puissancespossédantdes colonies, quetoutesles autres Puis-
sances se chargeassent vis-à-vis des propriétaires dans les
colonies, d'une partie de Todieux que la mesure de rabolition
pouvait avoir daprès leur manière de voir, ou daprès leurs
préventions actuelles. II a ajouté que d'après son opinion, la
déclaration solennelle surlaquelleon venaltde se reunir, ne
manquerait pas d^offrir aux Puissances coloniales des moyens
eííicaces pour restreindre la durée de la traite, en manifes-
tant leurs intenlions à cet égard d'une manière irrevocable.
Lord Gastlereagh a declare alors, qu'ayant épuisé tous les
argumens qui pourraient déterminer le Gouvernemenl Es-
pagnol, soit à abolir la traite immédiatement, soit à avancer
au moins le terme qu'il paraissait avoir fixé pour cette me-
sure, il insistait sur sa proposition de faire intervenir les
autres Puissances dans cette tentative, et il a invité MM. les
Plénipotentiaires présens à seconder ses démarches.
Sur cela, M. le Comte de Nesselrode a prié M. le Ghevalier
de Labrador de porter à la connaissance de sa Cour le voeu
énoncé par M. le Plénipotentiaire de S. M. Britannique, et
partagé par S. M. FEmpereur, son maitre, que le terme fixé
par S. M. le Roi d'Epagne pour Fabolition de la traite des
nègres, dans ses États soit raccourci autant que possible, et
en tout cas suffisamment, pour coincider avec celui que la
France avait admis dans le Traite de Paris.
M. le Prince de Talleyrand sest engagé à employer ses
bons offices pour le même effet.
M. le Baron de Binder, parlant au nom de M. le Prince
Metternich, en déclarant que le voeu de S. M. FEmpereur,
son maitre, s'accordait absolument avec celui du Gouverne-
menl Britannique, a reuni ses instances à celles de Lord Gas-
tlereagh et de M. le Gomte de Nesselrode. II a ajouté que Fon
avait d'autant pias d'espoir de réussir auprès de FEspagne,
que la France venait de s'engager, d'une manière si peu
equivoque, à concourir de tous ses moyens au plus prompt
succès de cette grande mesure.
365
Elle disse que seria sem duvida liuma vantagem para as Po- isi^
tendas que possuem colónias, que todas as demais Poten- ^^'^q'''
cias tomassem sobre si huma parte do ódio que a abolição
podia ter aos olhos dos proprietários nas colónias, vista
a sua maneira de pensar e as suas prevenções actuaes. Elle
accrescentou que, segundo a sua opinião, a declaração solemne
sobre que se acabavam de reunir, não deixaria de offerecer
ás Potencias coloniaes meios efficazes de restringir a dura-
ção do trafico, manifestando as suas intenções a este res-
peito de hum modo irrevogável.
Lord Castlereagh declarou então, que tendo esgotado to-
dos os argumentos que poderiam determinar o Governo Hes-
panhol, ou a abolir o trafico immediatamente, ou, ao menos,
a abreviar o termo cjue elle parecia ter fixado para esta me-
dida, insistia na sua proposição de fazer intervir as outras
Potencias nesta tentativa, e convidou os Plenipotenciários
presentes a apoiar as suas vistas.
Então o Conde de Nesselrode rogou ao Cavalheiro Labra-
dor que levasse ao conhecimento da sua Corte o desejo an-
nunciado pelo Plenipotenciário de Sua Magestade Britannica,
que era também o de Sua Magestade o Imperador seu amo,
de que o termo fixado por Sua Magestade o Rei de Hespanha
para a abolição do trafico dos negros, nos seus Estados, se
encurtasse o mais que fosse possível; e, em todo o caso, suf-
ficientemente para coincidir com o que a França tinha admit-
tido no Tratado de Paris.
O Príncipe de Talleyrand se obrigou a empregar os seus
bons officios para este fim.
O Barão de Binder, faltando em nome do Príncipe de Met-
ternich, e declarando que o desejo de Sua Magestade o Impe-
rador seu amo estava absolutamente de accôrdo com o Go-
verno Britannico, reuniu as suas instancias ás cie Lord Cas-
tlereagh e do Conde Nesselrode. Elle accrescentou, que ha-
via tanto mais desejo de conseguir isto da Hespanha, quanto
a França acabava de se obrigar, de maneira tão pouco equi-
voca, a concorrer com todos os seus meios para o mais
prompto successo desta grande medida.
1815 M. le Baron de Humboldt, Plénipotentiaire de Prusse, n
^^^T^ parle dans le meme sens, en annonçant que S. M. le Roi
sou maitre contribuerait bien volontiers, et autant qu'il se-
rait en lui, à tout ce qui pouvait accélérer TabolitioD finale
de la traite. II a observe qu'on pouvait se flatter que riné-
galité même des termes adoptes par les différentes Puissan-
ces possédant des colonies, les unes étant engagées à abolir
dans cinq ans, les autres en demandant liuit pour cet effet,
deviendrait un motif pour les déterininer toutes à restreindre
la durée de ce commerce.
M. le Gomte de Loewenhielm, Plénipotentiaire de Suède,
a declare avoir les mêmes instructions de son Gouvernement,
et s'est joint aux autres Plênipotentiaires pour demander
Fabolition dans le plus court délai possible.
La question relativement à TEspagne se trouvant ainsi ter-
minée, Lord Gastlereagh s'est adressé à MM. les Plênipoten-
tiaires de Portugal, pour aprendre quelles ètaient les in-
tentions du Gouvernement Portugais à ce même sujet.
M. le Gomte de Palmella a répondu que S. A. R. le Prince
Kégent de Portugal avait adhéré depuis longtemps au prin-
cipe de Tabolition de la traite ; qu'il Favait formeliement de-
clare dans un Traite conclu en 1810 avec le Gouvernement
Britannique, et que, depuis cetté époque, il avait pris plus
d'une mesure, tant pour restreindre ce genre de commerce
que pour en détourner ses sujets ; que cependant la situation
du Gouvernement Portugais était, sous ce rapport, particu-
lièrement délicate ; que le Brésil était un pays immense, qui
n'avait pas, à beaucoup prés, les bras qu'il lui fallaitpour sa
culture ; qu un changement brusque dans le regime de ce
pays et Tinterruption subite de Timportation des nègres lui
feraient un mal incalculable ; qu'une mesure pareille serait
également pernicieuse pour les établissemens Portugais sur
la cote de TAfrique, vu qu'il fallait un >certain nombre d'an-
nées pour faire changer entiérement le système intérieur de
ces colonies; que d'ailleurs les Portugais transportant les
nègres de leurs colonies sur la cote d'Afrique à leurs colo-
o Baríío de Humboldt, Plenipotenciário da Prússia, falioii isis
no mesmo sentido, annmiciando que Sua Magestade El-Rei ''"'^o"*
seu amo contribuiria de mui boa vontade, e em tanto quanto
estivesse no seu poder, em tudo que podesse accelerar a
abolição final do trafico. Elle observou, que se podiam lison-
jear de que a mesnia desigualdade dos termos adoptados
pelas difíerentes Potencias, que possuíam colónias, obrigan-
dò-se humas a abolir o trafico em cinco annos, e pedindo ou-
tras o termo de oito annos para o mesmo effeito, viria a ser
hum motivo para as determinar todas a que restringissem a
duração deste commercio.
O Conde Loewenhielm, Plenipotenciário da Suécia, decla-
rou que tinha as mesmas instrucções do seu Governo, e se ^
uniu aos outros Plenipotenciários, para pedir a abolição no
período mais curto possível.
Achando-se assim terminada a questão relativamente á
Hespanha, Lord Castlereagh se dirigiu aos Plenipotenciários
de Portugal, para saber delles quaes eram as intenções do
Governo Poftuguez a este respeito.
O Conde de Palmella respondeu que Sua Alteza Real o
Príncipe Regente de Portugal tinha ha muito tempo adherido
ao principio da abolição do trafico, que o tinha formalmente
declarado em hum Tratado concluído em 1810 com o Governo
Britannico, e que desde aquella epocha tinha tomado mais
de huma medida, tanto para restringir este género de com-
mercio, como para despersuadir delle a seus súbditos; po-
rém que a situação do Governo Portuguez era a este res-
peito particularmente delicada; que o Brazil era hum paiz im-
menso, que não tinha os braços, bem longe do necessário, pre-
cisos para a sua cultura; que huma mudança demasiado repen-
fina no regimen deste paiz, e a interrupção súbita da impor-
tação dos negros lhe faria hum mal incalculável; que seme-
lhante medida seria igualmente perniciosa aos estabeleci-
mentos Portuguezes na Costa de Africa, visto que era preciso
certo numero de annos para fazer mudar inteiramente o sys-
tema interior destas colónias ; que alem disto os Portuguezes
que transportam negros das suas colónias na Costa de Africa,
368
<8i5 hies Américaiiies, avaient des moyens qui manqiiaient aiix
^^2q""° autres nations pour adoucir le traitemeiít de ces esclaves,
tant au lieu du départ, que peiídant la traversée: qu^enfin il
était de notoriété publique que les lois de police intérieure,
relativement aux esclaves, avaient toujours été extrèmement
humaines dans le Brésil ; que toutes ces considérations mé-
ritaient d'étre murement pesées et seraient proba blement
jugées suffisantes pour justifier, en faveur du Portugal, une
exception de la rògle générale ; que dans tous les cas il ne
serait pas juste d'en vouloir au Gouvernement Portugais s1l
procédait dans cette aíTaire avec mesure et circonspection,
en se rappelant que TAngleterre elle-mème avait mis un três
long intervalle entre les premiòres propositions pour abolir
la traite et Texécution fmale de cette mesure.
M. le Gomte de Palmella a fini par déclarer que le Portugal
ne pouvait pas se décider à Tabolition immédiate de la traite;
mais qu'il se ílattait de pouvoir y mettre un terme au bout
de huit ans, sauf à adopter les modifications que les circon-
stances pourront indiquer pendant cet intervalle.
Lord Castlereagh a observe que Tintérêt bien entendu du
Brésil ne s'opposerait certainement pas à Tabolition de la
traite, et que S. A. R. le Prince Régent de Portugal était con-
venu lui-même de cette vérité, en reconnaissantparrarticle
iOdu TraitédeRiode Janeiro, du lOFévrier 1810, «les grands
désavantages qui résultaient de la necessite d'introduire et
de renouveler continuellement une population étrangère et
factice pour cultiver les terres et soutenir Tindustrie dans les
colonies Américaines».
Quant aux établissemens sur la cote d 'Afrique, Lord Cas-
tlereagh était d^avis qu'ils ne méritaient pas d'entrer pour
beaucoup dans la discussion ; ces établissemens n'étant fon-
dés que sur le système inbumain de la traite des nègres, il
était naturel qu'ils tombassent avec ce système. Relative-
ment au terme de huit années que le Portugal semblait indi-
quer pour proceder à Tabolition défmitive, Lord Castlereagh
a declare qu*aprés Tarticle susmentionné du Traite de 1810,
par lequel S. A. R. le Prince Régent de Portugal s^était en-
para as roliiiiias da America, tinham meios, que' faltavam ás
outras nações, para adoçar o tratamento destes escravos,
tanto na sua saída, como durante a viagem; que emfim era
de notoriedade publica que as leis de policia interior, rela-
tivamente aos escravos, tinham sempre sido extremamente
humanas no Brazil; que todas estas considerações mereciam
ser maduramente pesadas, e seriam provavelmente julgadas
sufficientes para justificar, a favor de Portugal, huma excepção
da regra geral ; que, em todo o caso, não seria justo fazer
reproches ao Governo Portuguez, por elle proceder neste ne-
gocio com medida e circumspecção, lembrando-se de que a
mesma Inglaterra tinha posto grande intervallo entre as pri-
meiras proposições para abolir este trafico e a final execução
desta medida.
O Conde de Palmella acabou declarando que Portugal se
não podia decidir á abolição immediata do trafico, mas que
elle se lisonjeava com poder terminal-o no fim de oito annos,
salvo, porém, o adoptar as modificações que as circumstan-
cias podessem indicar durante este intervallo.
Lord Gastlereagh observou, que o interesse bem enten-
dido do Brazil não se oppunha certamente á abolição do tra-
fico, e que Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal
tinha mesmo convindo nesta verdade, reconhecendo pelo ar-
tigo X do Tratado do Rio de Janeiro de 19 de Fevereiro de
4810 «as grandes desvantagens que resultavam da neces-
sidade de introduzir e de renovar continuamente huma popu-
lação estrangeira e facticia, para cultivar as terras e susten-
tar a industria nas colónias Americanas».
Quanto aos estabelecimentos na Costa de Africa, Lord Cas-
tlereagh era de opinião que elles não mereciam muito entrar
em linha de conta nesta discussão; não sendo estes estabe-
lecimentos fimdados senão no systema inhumano do trafico
dos negros, era natural que caíssem com este systema. Re-
lativamente ao termo de oito annos, que Portugal parecia in-
dicar para proceder á abolição definitiva, Lord Castlereagh
declarou que, visto o artigo sobredito do Tratado de 1810,
pelo qual Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal se
kToM. XVIII 2i
1813
Janeiro
20
370
•1815 gagé «à prendre les mesures les plus efficaces poiír abolir
'^'20"' graduellement le commerce des nògres dans toute Tétendue
de ses possessions», TAngleterre n'avait pas pu s'attendre
à ce que cinq ans plus tard raccomplissement de celte pre-
messe ne se trouverait pas assez avance pour dispenser le
Gouvernement Portugais d'un nouveau délai aussi considéra-
ble que celui qu*il paraissait avoir en vue.
M. le Comte de Palmella a replique que quant aux établis-
semens de la Cote d'Afrique, c'était précisémentpourempê-
cher qu'ils ne tombassent tout-à-fait avec Tabolition de la
traite, comme Lord Castlereagh Tavait annoncé, que le Por-
tugal demandait du temps,, afm de pouvoir changer le systè-
me agiicole et commercial de ces établissemens ; et que par
rapportaux engagemens contenus dans Tarticle 10 duTraité
de 1810 le Portugal avait déjà pris des mesures eííicaces
pour les remplir, en diminuant sensiblement lintérêt que les
marchands d'esclaves et les propriétaires de vaisseaux trou-
vaient dans ce trafic; que Fabolition graduelle, stipulée par
le dit article, n"y était énoncée que dune manière vague et
générale, sans que rien ne fút statué sur le terme défmitif :
que nénnmoins S. A. R. le Prince Régent, fidèle aux prínci-
pes qu'elle avait une fois adoptes, ne se refuseraitpas à pré-
férer le terme de huit ans pour la cessation fmale de la traite ;
que cependant la question se trouvant étroitement liée a
tout le système commercial du Portugal, et Fabolition de la
traite devant nécessairement altérer ce système, les mesu-
res ultérieures à prendre pour cet objet ne pouvaient que
dépendre du résultat des discussions commerciales qui se
trouvaient entre le Gouvernement Portugais et celui de la
Grande-Bretagne.
• Après cette explication Lord Castlereagh a prié MM. les
Plénipotentiaires présens d'adresser à M. le Plénipotentiaire
de Portugal les mémes propositions, accompagnées des mè-
mes instances qui avaient eu lieu vis-à-vis de M. le Plénipo-
tentiaire d'Espagne; et MM. les Plénipotentiares de Russie, de
France, dWutriche, de Prusse et de Suède ont renouvelé vis-
à-vis M. le Comte de Palmella leurs déclarationsprécédentes.
371
tinha obrigado «a tomar as medidas mais elFicazes para abo- 48ir»
lir gradualmente o commercio dos negros, em toda a exten- '''"JJ'°
sâo de suas possessões», a Inglaterra não podia esperar que
cinco annos ao depois o cumprimento desta promessa se não
acharia assas adiantado para dispensar o Governo Portuguez
desta nova demora tão considerável, como a que se suppu-
nha terem em vista.
O Conde de Palmella replicou que, quanto aos estabeleci-
mentos da Gosta de Africa, era precisamente para impedir
que elles não caissem totalmente com a abolição do trafico,
como Lord Gastlereagh tinha annunciado, que Portugal pe-
dia tempo, a fim de poder mudar o systema agricola e com-
mercial daquelles estabelecimentos; e que, quanto aos ajus-
tes contidos no artigo X do Tratado de 1810, Portugal tinha "
já tomado medidas efficazes para cumprir com elle, dimi-
nuindo sensivelmente o interesse que os mercadores de es-
cravos e os proprietários de navios achavam neste trafico ;
que a abolição gradual, estipulada pelo dito artigo, não era
alli annunciada senão de huma maneira vaga e geral, sem
que se determinasse cousa alguma sobre o termo definitivo ;
e comtudo S. A. R. o Príncipe Regente, fiel aos princípios
que huma vez adoptara, se não recusaria a preferir este ter-
mo de oito annos para a abolição final do trafico ; entretanto,
achaiido-se a questão intimamente connexa com todo o sys-
tema commercial de Portugal, e devendo a abolição do tra-
fico alterar necessariamente este systema, as medidas ulte-
riores, que se deviam tomar neste objecto, não podiam dei-
xar de depender do resultado das discussões commerciaes
que pendiam entre Portugal e a Gram Bretanha.
Depois desta explicação, Lord Gastlereagh rogou aos Ple*-
nipotenciarios presentes, que dirigissem ao Plenipotenciário
de Portugal as mesmas proposições, acompanhadas das mes-
mas instancias que se tinham feito para com o Plenipoten-
ciário de Hespanha ; e os Plenipotenciários da Rússia, França,
Áustria, Prússia e Suécia renovaram com o Conde de Pal-
mella as suas declarações precedentes.
372
4815 Sar qnoi la séaiice a été levée.
■^ gj'"" Lecture faite dii précédent protocole à la séaiice du saniedi,
28 Janvier, M. le Chevalier de Labrador, Plénipotenliaire de
S. M. le Roi d'Espagne, en se référant à des développemens
ultérieurs donnés à son opinion sur le terme de 1' aboli tion
de la traite dans la séance du 20, a demande d'msérer au
protocole les explications additionnelles dont la teneur suit :
«Si les colonies Espagnoles d'Aménque étaient, pour ce
qui concerne les nègres, dans le meme état que les colonies
Anglaises, S. M. C. ne balancerait pas un seul moment à pro-
noncer Fabolition immédiate de la traite; mais les questions
de Tabolition ayant été agitées dans le Parlement Anglais,
depuis 1788 jusquà 1807, les propriétaires Anglais ont eu
tout le temps de faire des achats extraordinaires d'esclaves,
et en effet il les ont faits de façon que, dans la Jamaique, oíi
il n'y avait, en 1787, que deux cent cinquante mille esclaves,
il y en avait, à Tépoque de Tabolition, en 1807, quatre cent
mille. Au contraire les propriétaires Espagnols ont été, pen-
dant les derniers vingt ans, prives presqu'entièrement de se
procurer des esclaves; car Tétat de guerre dans lequel TEs-
pagne s"est trouvée engagée avec TAngleterre, pendant la
plupart de ce temps, rendait presque impossibles les expé-
ditions des bâtimens négriers ; et le reste de la même épo-
que, touteTattention et tous les moyens de la Péninsule et de
ses colonies ont été diriges contre laggression du tyran du
continent. En conséquence de cette position extraordinaire
dans laquelle TEspagne s'est trouvée, les propriétaires des
colonies Espagnoles n'ont pu remplacer les esclaves que la
mort a enleves ou Vkge a rendus inutiles depuis vingt ans ;
i4s possédent des établissemens oíi ils ont employé des
sommes immenses et qu'ils ont entretenus à grands frais,
avec Tespoir de pouvoir un jour se procurer les escla-
ves nécessaires, et Tabolition immédiate de la traite les rui'
nerait pour toujours. Ils ont reclame la protection et la jus-
tice que leur Souverain leur doit, et S. M. leur a promis d(
permettre la continuation de la traite pendant huit ans;
373
Com o que se acabou a sessão. í8f:>
Lendo-se o protocollo precedente, na sessão de sabbado,
iS de Janeiro, o Cavalheiro Labrador, Plenipotenciário de
S. M. o Rei de Hespanha, referindo-se aos argumentos por
extenso, que tinha explicado dando a sua opinião sobre o
termo da abohção do trafico na sessão de 20, pediu que se
inserissem no protocollo as explicações addicionaes que se
seguem:
Se as colónias Hespanholas da x\merica estivessem, pelo
que respeita aos negros, no mesmo estado das colónias In-
glezas, S. M. Catholica não hesitaria hum só momento em pro-
nunciar a abolição immediata do trafico; porém as questões
da abolição foram agitadas no Parlamento Inglez desd43-1788
até 1807; os proprietários Inglezes tinham tido tempo de
fazer compras extraordinárias de escravos ; e com efíeito el-
les as fizeram de modo, que na Jamaica, onde em 1787 não
havia mais que 250:000 escravos, na epochada abolição, em
1807 havia 400:000. Peio contrario os proprietários Hespa-
nhoes, durante os vinte annos passados, teem sido privados
quasi inteiramente de obter escravos, porque o estado de
guerra em que a HeSpanha se tem achado com a Ingleterra,
pela maior parte daquelle tempo, fazia que se tornassem
quasi impossíveis as expedições dos navios de escravatura,
e no restante daquella epocha toda a attenção e todos os
meios da Peninsula e de suas colónias se teem dirigido con-
tra a aggressão do tyranno do continente. Em consequência
desta posição extraordinária, em que a "Hespanha se tem
achado, os proprietários das colojiias Hespanholas não teem
podido supprir o numero de escravos que a morte lhes tirava,
ou a idade lhes fazia imiteis, ha vinte annos a esta parte; el-
les possuem estabelecimentos, em que teem empregado som-
mas immensas, e que teem mantido com grandes despezas,
na esperança de poder algum dia obter os escravos necessá-
rios; e a abolição immediata os arruinaria para sempre.
EUes teem reclamado a protecção e a justiça que o seu So-
berano lhes deve, e S. M. lhes tem promettido de permittir
a continuação do trafico por oito annos, tempo mui inferior
Jhiioíio
2U
37 i
1815 temps fort inférieur à celiii qu'is demandaient, et donl ils
^'^"o'° avaient besoin pour se rembourser des capitaux employés
dans leurs plantations. Si quelqu'un peut encore douter de
la necessite de cette mesure, il sufílra de kii faire observer
•qiíà la Jamaíque il y a dix esclaves pour chaque blanc, le
nombre de ceux-ci n'étant que de quaranle mille et celui des
nègres de quatre cent mille, et qu'à 1'ile de Cuba, la mieux
fournie d'esclaves de toutes les colonies Espagnoles, il y a
deux cent soixante-quatorze mille blancs et deux cent douze
mille esclaves seulement.»
Vu et approuvé. — (Signés) Nesselrode. — Stewart, Lieu-
tenant-général.— Castlereagh. — Talleyrand. — Palmella.—
Saldanha. — Lobo. — LoeAvenhielm. — Gomez Labrador. —
Le Baron de Binder. — Humboldt.
28
ANNEXE II
Protocole de la scconde conférence parliculière relati\e à rabolilion de la Uaite des nègres
le samedi 28 Janvier 1815
(Schoell., Rpcucil de pièces oíBcielles, lom vn, pag. 253.)
1813 Furent présens, Lord Castlereagh, premier Plénipoteii-
janejro ^jajpg (|g g^ ]\| Britanulque ;
Lord Stewart, Plénipotentiaire de S. M. Britannique ;
M. le Prince de Talleyrand, premier Plénipotentiaire de
S. M. T. C;
M. le Ghevalier de Labrador, Plénipotentiaire de S. M. le
Roi d'Espagne ;
M le Comte de Palmella, M. le Gomte de Saldanha, M. le
Ghevaher de Lobo, Plénipotentiaires de S. A. R. le Prince
Régent de Portugal ;
M.le Gomte de Nesselrode, Plénipotentiaire de S. M. lEm-
pereur de toutes les Russies ;
M. le Gomte de Loewenhielm, Plénipotentiaire de S. M. le
Roi de Suéde ;
ao que elles pediam, e que elles haviam mister para se re- isia
embolsar dos capitães empregados nas suas plantações. Se '^^r''
houver ainda quem possa duvidar da necessidade desta me-
dida, bastará observar-lhe que na Jamaica ha dez escravos
para hum branco, pois o numero destes he somente 40:000
e o dos negros 400:000, e que na ilha de Cuba, a mais bem
fornecida de escravos entre todas as colónias Hespanholas,
ha 274:000 brancos e 212:000 escravos somente.
Visto e approvado. — (Assignados) Nesselrode. — Ste-
wart. — Gastlereagh. — Talleyrand. — Palmella. — Salda-
nha. — Lobo. — Loewenhielm. — Gomez Labrador. — Barão
de Binder. — Humboldt.
ANNEXO 11
Protocollo da segunda conferencia particular, relativa á abolição do Irafico dos negros
em sabbado 28 de Janeiro de 1815
(Traducção no Corroio Brazilicnsc, vol. xir, pag. (183)
Presentes, Lord Gastlereagh, primeiro Plenipotenciário de ^si^
S. M. Britannica; ^as'*'
Lord Stewart, Plenipotenciário de S. M. Britannica ;
O Príncipe de Talleyrand, Plenipotenciado de S. M.
Christianissima ;
O Cavalheiro Labrador, Plenipotenciário de S. M. Gatho-
iica;
O Conde de Palmella, A. de Saldanha, e o Cavalheiro
Lobo, Plenipotenciários de S. A. B. o Príncipe Begente de
Portugal ;
O Conde Nesselrode, Plenipotenciário de S. M. o Impera-
dor de todas as Bussias;
O Conde Loewenhielm, Plenipotenciário de S. M. o Bei da
Suécia :
376
t8i5 M. le Baron de Humboldt, Pléiiipotentíaire de S. M. le Koi
Janeiío . -, ^^
28 de Prusse ;
M. le Prince de Metternich, premier Plénipotentiaire de
S. M. FEmpereur d'Autriche;
M. le Baron de Binder.
II a été fait lecture da procès-verbal de la séance prece-
dente, lequel, y compris Farticle additionnel inséré siir la
demande de M. le Plénipotentiaire d'Espagne, a été approuvó
et signé.
M. le Prince de Metternich, premier Plénipotentiaire du
S. M. FEmpereur d'Autriche, n^ayant pas pu être présent en
personne à la premi ére conférence, a confníné tout ce que
M. le Baron de Binder y aurait dit, et declare son adhésion
aux diíTérentes résolulions qui y ont été prises. 11 a désiré
qu il en fút fait mention expresse au protocole.
On a lu ensuite le projet de déclaration rédigé à la suite
de la première séance, et on est convenu que ce projet serait
mis en circulation et discute dans une séance prochaine.
Lord Gastlereagh, reprenant le fil de la déliberation, a
observe que, puisque le résultat de la première conférence
ne permettait pas d'espérer la cessation générale et immé-
diate de la traite des négres, il croyait au moins nécessaire
de s'occuper sans délai de Fabolition partielle de ce commer-
ce, et d'en assurer surtout le bienfait à cette partie de FAfri-
que, qui, gráce aux mesures du Gouvernement Anglais, se
trouvait aujourdhui presque entièrement délivrée du fléau
de la traite. II a dit que FAngleterre s'étant trouvée en pos-
session pendant la derniére guerre de tous les établissemeiís
Européens sur les cotes d'Afrique au nord de la ligne, à Fex-
ception de ceux de Portugal, avait eu le temps de mettre à
proíit le bien que la cessation seule de la traite a fait à ce
pays pour leur préparer une existence plus heureuse ; que
les mesures adoptées à cet effet n'avaientpas été infruclueu-
ses ; que sur plusieurs points de ces cotes, Féconomie inté-
rieure, la culture et Findustrie, à en juger d'après Faugmeií-
tation du commerce en marchandises indigénes, paraissaienl
377
O Barão de Humboldt, Plenipotenciário de S. M. o Rei da <8i5
Janeiro
Prússia ; . 28
O Príncipe de Metternich, primeiro Plenipotenciário de
S. M. o Imperador de Áustria ;
O Barão de Binder.
Leram-se as minutas da sessão precedente, as quaes,
comprehendendo o artigo addicional, inserido a desejo do Ple-
nipotenciário de Hespanha, foram approvadas e assignadas.
O Príncipe de Metternich, primeiro Plenipotenciário de
S. M. o Imperador de Áustria, que não pôde assistir em pes-
soa na primeira conferencia, confirmou tudo o que o Barão
de Binder nella disse, e declarou a sua adherencia ás diver-
sas resoluções, que então se tomaram. Pediu que se fizesse
disso expressa menção no protocollo.
Leu-se depois o projecto de declaração, minutado em con-
sequência do que se passou na primeira sessão, e convieram
em que se fizesse circular este projecto, e fosse discutido na
sessão seguinte.
Lord Gastlereagh tomou o fio das deliberações, observou
que, como o resultado da primeira conferencia não permittia
que se podesse esperar a cessação geral e immediata do tra-
fico dos negros, elle cria que era necessário, pelo menos,
occupar-se, sem demora, com a abolição parcial deste com-
mercio, e sobretudo assegurar este beneficio áquefia parte
da Africa que, graças ás medidas do Governo Inglez, se
achava hoje em dia quasi inteiramente livre do flagello deste
trafico. Disse que a Inglaterra, tendo-se achado de posse,
durante a ultima guerra, de todos os estabelecimentos Euro-
peus nas Gostas de Africa ao norte da linha, á excepção dos
de Portugal, tinha tido tempo de aproveitar o bem que a
cessação do trafico tinha feito àquelle paiz, para lhe prepa-
rar huma existência mais feliz; que as medidas adoptadas
para este fim não tinham sido infructuosas ; que, em muitos
pontos destas costas, a economia interior, a cultura e a in-
dustria, julgando pelo augmento do commercio em mercado-
rias indígenas, parecia terem feito progressos sensíveis, e
Janeiro
378
I
1815 avoir fait des progrès seiísibles, et que la valeur aiinuelle de
leurs productioris exportées, iie mootant avant Tépoque de
rabolition qu'à environ 80:000 liv. sterl., avait excédé en
dernier lieu la somme de 1.000:000 liv. sterl. Lord Gastle-
reagh a ajouié qa'il serait infiniment à désirer que ce germe
d'amélioration ne fúí pas étouffé dans sa naissance par la
réintroduction de tous les désordres et de tous les malheurs
inséparables du commerce des nègres, et que ces pays,
après avoir goúté les premiers avantages duu meilleur or-
dre de choses, ne fussent pas livres de nouveau aux calami-
tés et aux dévastations de la traite.
S"adressant enfm à M. le Prince de Talleyrand, Lord Gas-
tlereagh a rendu hommage aux dispositions bienveillantes et
salutaires par lesquelles S. M. le Roi de France et ses Minis-
tres, en restreignant la sphère du commerce des nègres sur
les cotes d'Afrique au nord de Ia ligne, avaient essentielle-
ment concouru au soulagement actuei et à la prospérité fu-
ture de cette partie de FAfrique.
M. le Prince de Talleyrand a répondu par la déclaration
suivante :
S. M. T. C. ne s*estpoint bornée à préparer Texécution du
Traité de Paris par une déclaration spéciale et antérieure à
ce Traité, par.laquelle elle sétait engagée à décourager les
tentations que ses sujets pouvaient faire pour renouveler la
traite des noirs sur toute Tétendue des cotes d'Afrique com-
prise entre le cap Blanc et le cap des Palmes. Dès qu'il a été
reconnu que Ton pouvait se dispenser de la faire sur ces co-
tes, S. M. le Roi de France, au lieu de décourager simplement
les tentations de ses sujets, leur a positivement défendu
d'en faire coutume, sous peine de coníiscation des bâtimens
qui seraient trouvés avoir contrevenu à ses ordres. Enfm le
Roi de France, ayant cru que dès à présent la traite pourrait
être plus restreinte encore, a étendu la rigueur de la prohi-
bition à cent lieues environ au dela du cap des Palmes.
Lord Gastlereagb, après avoir exprime de nouveau la sa-
tisfaction que ces mesures du Gouvernement Français fe-
raient éprouver à tous les amis de Ihumanité, a dit qu'il y
379
que o valor aiinual de suas producções exportadas, que an- ^sis
tes da epocha da abolição nâo montava senão a 80:000 li- ^l^^'^
bras esterlinas, tinha ultimamente excedido a somma de
1.000:000 de libras esterlinas. Lord Castlereagh accrescen-
tou que seria infinitamente para desejar que este gérmen de
melhoramento não fosse suffocado no seu começo, pela rein-
troducção de todas as desordens e de todas as infehcidades
inseparáveis do çommercio dos negros ; e que estes paizes,
depois de terem provado as primeiras vantagens de melhor
ordem de cousas, não fossem entregues de novo ás calami-
dades e devastações do trafico.
Dirigindo-se emfim ao Príncipe de Talleyrand, fez justiça
ás disposições benéficas e saudáveis por que S. M. o Rei de
França e seus Ministros, restringindo a esphera do trafico
dos negros, nas Costas de Africa ao norte xla linha, tinham
concorrido essencialmente ao allivio actual e á prosperidade
desta parte da Africa.
O Príncipe de Talleyrand 'respondeu pela declaração se-
guinte :
S. M. Christianissima não se limitou a preparar a execu-
ção do Tratado de Paris por huma declaração especial e ante-
rior a este Tratado, segundo a qual elle se obrigava a des-
animar as tentativas que seus súbditos poderiam fazer para
renovar o trafico dos negros, em toda a extensão da Costa
de Africa, comprehendendo também o Cabo Branco e Cabo
das Palmas. Desde que reconheceu que se podia dispensar
o traficar em negros nestas costas, S. M. El-Rei de França,
em vez de desanimar simplesmente as tentativas de seus
súbditos, lhes prohibiu positivamente de o fazer, sob pena de
confiscação dos navios que se achasse contravirem as suas
ordens. Emfim, El-Rei de França, crendo que desde agora
se poderia restringir mais este çommercio, estendeu a prohi-
bição a cem léguas alem do Cabo das Palmas.
Lord Castlereagh, depois de ter expressado de novo a sa-
tisfação que estas medidas do Governo Francez dariam a to-
dos os amigos da humanidade, disse que tinha outrosim
380
1815 avait cependant deux observations qu'il ne pouvait pas s^em-
"'"gg"'' pêcher de présenter à M. le Prince de Talleyrand. Premiè-
rement, que, d'aprés une communication faite par le Mi-
nistre de France, le 8 du móis d'Octobre 1814, la prohibition
de la traite devait s^étendre jusqu'au cap Formoso, par
conséquent beaucoup plus loin que M. le Prince de Talley-
rand venait de Fannoncer. Lord Castlereagh a dit que la dif-
férence était d'autant plus interessante, qu'en bornant celte
mesure à cent lieues au dela du cap des Palmes, non-seule-
ment toute la cote méridionale de la Guinée, objet particulier
des sollicitudes de TAngleterre, serait menacée de nouveau
des ravages de la traite, mais les parties meme de Fintérieur
de FAfrique, qu'on avait cru délivrées par la cessation de ce
commerce sur les cotes occidentales, 37 trouveraient de
nouveau exposée^ par les débouchés que la cote méridionale
oífrirait aux vendeurs d'esclaves. L'autre observation de
Lord Castlereagh a été qu'il serait digne des príncipes sages
et humains, manifestes déjà à cet égard par S. M. le Roi de
France, de défendre dès à présent la traite à ses sujets sur
toutes les cotes au nord de Féquateur, et cie rassurer par là
la grande moitié de FAfrique contre le retour de ses ancien-
nes calamités.
M. le Prince de Talleyrand a replique que, quant à Fobjet
de la première observation, il en consulterait avec le Minis-
tre de la Marine de France, et quant à la seconde, il ne
manquerait pas de la soumettre à son Gouvernement.
Lord Castlereagh ayant dit, dans le cours de ces explica-
tions, que Fabolition de la traite au nord de Féquateur, était
surtout désirable, comme fournissant les moyens les plus
simples et les plus súrs pour mettre un terme à tout traíic
illégal et frauduleux, et pour exercer la poHce contre les bâ-
timents qui se prêteraient à un pareil trafic, Mr. le Prince
de Talleyrand a prié Lord Castlereagh de déterminer le sens
de cette dernière expression. Lord Castlereagh a répondu
qu'il entendait par cette police, celle que tout Gouvernement
exerçait en vertu de sa propre souveraincté, ou de ses Trai-
lés particuliers avec dautres Puissances.
:m
(luas observações, que iiâo podia deixar de offerecer ao Priíi- ^"^^^
cipe de Talleyrand. Primeiramente que, segundo huma com- ^l^^^
municação feita pelo Ministro de França aos 8 de Outubro
de 1814, a prohibição do trafico se devia estender até o Ga-
bo Formoso, por consequência muito mais alem do que o
Principe de Talleyrand acabava de annunciar.
Lord Gastlereagh disse, que a differença era tanto mais
interessante, quanto, limitando-se esta medida a cem léguas
alem do Cabo das Palmas, não somente toda a costa meri-
dional da Guiné, objecto particular da solicitude da Ingla-
terra, seria ameaçada de novo com as devastações do trafi-
co, porém até mesmo as partes do interior de Africa, que
se suppunham libertadas pela cessação deste commercio, em
todas as costas occidentaes, se achariam outra vez expostas,
pela saida que a costa meridional oíTerecia aos vendedores
de escravos.
A outra observação de Lord Gastlereagh foi, que seria di-
gno dos sábios e humanos princípios manifestados já a este
respeito por El-Rei de França, prohibir desde agora o trafico
a seus súbditos em todas as costas ao norte do equador, e
tornar a segurar, por isso, a grande metade da Africa con-
tra a repetição de suas antigas calamidades.
O Principe de Talleyrand replicou que, quanto ao objecto
da primeira observação, elle consultaria sobre isso com o
Ministro da Marinha de França; e quanto ao segundo não
deixaria de o submetter ao seu Governo.
Lord Gastlereagh, tendo dito, no decurso de suas exphca-
ções, que a abolição do trafico em todas as costas do norte
do equador era principalmente desejável, por fornecer os
meios mais simples e os mais seguros de pôr termo a todo
o trafico illegal e fraudulento, e para exercitar a pohcia con-
tra os vasos que se prestarem a semelhante trafico, o Prin-
cipe de Talleyrand rogou a Lord Gastlereagh que determi-
nasse o sentido desta ultima expressão. Lord Gastlereagh
respondeu, que elle entendia por esta policia, a que todo o
Governo exercitava em virtude de sua própria soberania, ou
de seus Tratados particulares com outras Potencias.
;{82
1815 Mr. le Prince de Talleyrand et Mr. le Comlo de l\aímella
''■^^r'' ^"^ ^*^ qu'ils n'admettaient eii fait de police maritime que
celle que chaque Puissance exerce sur ses propres bâtiments.
S'adressant ensuite à Mr. le Chevalier de Labrador, Lord
Castlereagh s'est explique sur lintentiou de S. M. le Roi
d'Espagne de défendre dès à présent à ses sujets le com-
merce des noirs sur toutes les parties des cotes d'Afrique,
excepté celles qui sont comprises entre léquateur et le 10®
degré de latitude septentrionale ; intentioii doiit Mr. de La-
brador lui avait donné connaissance. 11 a represente à Mr. le
Plénipotentiaire d"Espagne, qu^une mesure pareille serait
non-seulement de peu dutilité., mais directement opposée
au but auquel on visait et à celui même qu'on devait attribuer
à S. M. le Roi d'Espagne, attendu que cette partie des cotes
d'Afrique qu'elle exclurait des bienfaits de Fabolition, était
précisément celle qui en avait joui jusqu'à présent par les
lois du Gouvernement Britannique, celle oíi Tamélioration du
système social avait fait des progrès réels à la suite de Fabo-
lition de la traite, et à laquelle on pouvait espérer de conti-
nuer ces avantages, par les règlements que d'autres Gou-
vernements avaient faits ou étaient prèts à faire pour y em-
pêcher le retour de ce commerce. *
Lord Castlereagh a fait lecture de la note qu'il avait adres-
sée à Mr. le Plénipotentiaire d'Espagne, le 27 Décembre
1814, et il a prié Mr. de Labrador de demander des éclair-
cissements à sa Cour sur la mesure projetée, et de Tengager
à concourir immédiatement à Tabolition puré et simple sur
toutes les cotes au nord de la ligne.
Mr. le Chevalier Labrador a dit qu'il ne contestaitpas tou-
tes les observations de Lord Castlereagh ; que, sans être suf-
fisamment instruit pour rendre compte de ce qui pouvait
avoir donné lieu à la restriction en question, il croyait pou-
voir assurer que son Gouvernement, en proposant cette me-
sure, avait voulu faire une chose agréable au Gouvernement
Britannique: quil pouvait y avoir eu quelque malentendu
de part ou d'autre, dans les explications ministérielles à Ma-
drid, et qu'ayant déjà informe sa Cour des observations con-
383
O Príncipe de Talleyrand eo Conde de Palmella disseram isin
que elles não admittiam em facto de policia maritima, senão ^""gs"**
a que cada Potencia exercita em seus próprios navios. Diri-
gindo-se depois ao Cavalheiro Labrador, Lord Castlereagh
se explicou sobre a intenção de S. M. o Rei de Hespanha de
prohibir desde já a seus súbditos o commeixio dos negros
em todas as partes das Costas de Africa, excepto aquellas
que se comprehendem entre o equador e o 10. "^ grau de la-
titude septentrional, intenção que o Cavalheiro Labrador
lhe tinha communicado. Ellejepresentou ao Sr. Plenipoten-
ciário de Hespanha, que semelhante medida seria não so-
mente de pouca utilidade, mas directamente opposta ao fim
que se tinha em vista, e áquelle mesmo que se devia attri-
buir a S. M. o Rei de Hespanha, attento que esta parte da
Costa de Africa, que excluiria dos benefícios da abolição, era
precisamente aquella que os tinha até aqui gosado pelas
leis e cuidados do Governo Rritannico ; aquella em que o me-
lhoramento do systema social tinha feito progressos reaes
em consequência da abolição do trafico ; e á qual se poderia
esperar continuar estas vantagens, pelos regulamentos que
outros Governos tinham feito, ou estavam ao ponto de fazer,
para impedir alli o restabelecimento deste commercio.
Lord Castlereagh leu a nota que tinha dirigido ao Pleni-
potenciário de Hespanha aos 27 de Dezembro de 1814, e ro-
gou ao Cavalheiro Labrador que pedisse á sua Corte expli-
cações sobre a medida projectada, e que a persuadisse a
concorrer immediatamen te na abolição pura e simples em to-
das as costas ao norte da linha.
O Cavalheiro Labrador disse que elle não disputava as
observações de Lord Castlereagh ; que sem estar suíficiente-
mente instruído para dar conta dos motivos que tinham pro-
duzido a restricção de que se trata, elle cria que podia asse-
gurar que o seu Governo, propondo esta medida, tinha que-
rido fazer huma cousa agradável ao Governo Britannico; que
poderia ter havido nisso alguma má intelligencia, de huma
parte ou de outra, nas explicações ministeriaes em Madrid;
o que tendo já informado a sua Coite das observações conti-
384
1815 ténues dans la note de Lord Castlereagli, il espérait d oble-
^^^^'° nir des éclaircissements ultérienrs siir cet objet. Lord Gas-
tlereagh, en invitant alors Mrs. les Plénipotentiaires de Por-
tugal à s"expliquer sur la questian, a dit qu'il leur adressait
cette invitation avec une satisfaction particulière après Tar-
rangement qui venait davoir lieu à cet égard entre le Por-
tugal et TAngleterre.
Mr. le Comte de Palmella a declare que le Portugal avait
en eítet signé un Traité avec TAngleterre, moyennant lequol
il s^engageait à abolir immédiatement la traite sur toutes les
cotes de TAfrique au nord de Féquateur; convenlion qiii
n'exigeait plus que la ratification formelle des deux Gouver-
nements, sans dépendre d'aucune autre condition préala-
ble. '
La discussion de cette question se trouvant ainsi terminée,
Lord Gastlereagh a annoncé que, pour donner suite aux dé-
libérations entamées ici sur les moyens d'arriver le plutôt
possible à Tabolition générale et défmitive de la traite, il
proposerait, dans la séance prochaine, une mesure tendante
à concilier les voeux de rhumanité avec les égards dus aux
intérèts et aux droits des Puissances indépendantes. 11 a
ajouté que sa proposition aurait pour but d'établir à Londres
et à Paris des conférences ministérielles et des Communica-
tions permanentes consacrées à cet objet.
Plusieurs de Mrs. les Plénipotentiaires présents ont fait
des observations préalables sur ce projet, mais on a ajourné
la discussion à la prochaine séance, et celle d'aujourd'liui a
été levée.
Vu et approuvé. — (Signés) Metternich. — Lobo. — Salda-
nha. — Palmella. ^Talleyraud. — Gastlereagh. — Welling-
ton.— Stewart.— Gomez Labrador.— Loewenhielm.— Hum-
boldt. — Nesselrode. — Gentz, rédacteur du protocole.
385
(las na nota de Lord Casllereagii, elle esperava obter expli- isis
cações ulteriores sobre este objecto. ''''^g'"^
Lord Castlereagh, convidando então os Plenipotenciários
de Portugal a que se explicassem sobre a questão, disse que
lhes dirigia este convite com particular satisfação, visto o
arranj amento que acabava de ter logar a este respeito en-
tre Portugal e a Inglaterra.
O Conde de Palmella declarou que Portugal tinha com
eíTeito assignado hum Tratado com a Inglaterra, mediante o
qual elle se obrigava a abolir immediatamente o trafico em
todas as Costas de Africa ao norte do equador, convenção
que não precisava de mais nada senão a ratificação formal
dos dois Governos, senr depender de nenhuma outra condi-
ção antecedente.
Achando-se assim terminada a discussão desta questão,
Lord Castlereagh annunciou que para continuar as delibe-
rações assim encetadas sobre os meios de chegar o mais ce-
do possível á abolição geral e definitiva do trafico, elle pro-
poria na sessão seguinte huma medida tendente a concihar os
votos da humanidade com a attenção devida aos interesses e
aos direitos das Potencias independentes. Elle accrescentou
que a sua proposição teria por fim estabelecer em Londres
e em Paris conferencias ministeriaes e communicações per-
manentes dedicadas a este objecto.
Muitos dos Plenipotenciários presentes fizeram observa-
ções previas sobre este projecto, porém adiou-se a discussão
até á sessão seguinte, e se fechou a presente.
Visto e approvado. — (Asslgnados) Metternich.— Lobo. —
Saldanha.— Palmella. — Talleyrand. — Castlereagh. — Wel-
lington. — Stewart.'— Gomez Labrador.— Loewenhielm. —
Humboldt.— -Nesselrode.— Gentz, Redactor do protocollo.
Tom. XVIII
380
ANNEXE 'A
Protocole de la troisième conferente du 4 Février, sur les mesures à adopter
pour {'abolilion de la traile des nègres
^ (Schoell, Recueil do pièces oflScielles, tom. vn, pag. 2Vy.)
^ i^iíi Après la lecture du procès-verbal de la séarice du 28 Jan-
le^ereiro ^.^^^^ ^^j ^ ^^^ approuvé et sigiié de tous les Plénipotentiai-
res présents, lord Castlereagh a repris la discussion des me-
sures qui restaient à prendre pour assurer le grand objet
des délibérations actuelles.
II a fait le résumé de tout ce qui avait été conclu dans les
deux premières séances consacrées à cette question, de ses
eíTorts dans la première, pour engager la France, TEspagne
et le Portugal à abolir immédiatement, ou au moins le plutôt
possible, le commerce des nègres, d'après le voeu exprime
par toutes les autres Puissances ; du succès qu'il avait obtenu
dans la seconde, relativement à la cessation du commerce
sur les cotes d'Afrique au nord de Féquateur. 11 a dit que,
tout en se félicitant, et en félicitant Fhumanité d'avoir rem-
porté dans ces discussions quelques avantages réels, il sen-
tait cependant que sa propre conviction, les instructions de
sa Gour, et les voeux de la nation Britannique ne lui permet-
taient pas de ce contenter de ces résultats.
Malgré tout ce qui avait été mis en avant de la part de
quelques Puissances, sur la necessite de prolonger la traite
des nègres jusqu*à telle ou telle époque, le Gouvernement
Britannique ne renoncerait point à lespérance de voir rap-
prochei', ou pour le moins généralement égaliser le ter-
me de Tabolition défmitive, -et ne descontinuerait pas ses
efforts pour amener un changement aussi heureux. Quant à
Tabolition partielle au nord de la ligue, il y avait encore
quelques incertitudes à fixer, et quelques difficultés à apla-
nir. La France paraissait vouloir donner à cette mesure une
étendne moins grande que celle que le Portugal venait de lui
assigner, et il n'était pas assez clair dans quelles limites elle
serait réalisée par TEspagne.
n87
ANNEXO 3
Prolocollo da ccnfereDiia de 4 de Feiereiro, sobre as medidas que se hâo de adoptar
para a abolição do trafico dos negros
(Tratlucção no Correio Braziliense, vol. xiv, pig. 589)
Depois da leitura do processo verbal da sessão de 28 de
Janeiro, que foi approvado e assignado por todos os Pleni-
potenciários presentes, Lord Castlereagli continuou a dis-
cussão das medidas que restava a tomar para assegurar o
grande objecto das deliberações actuaes.
Elle fez o resumo do que se tinha concluido nas duas pri-
meiras sessões dedicadas a esta questão, dos seus esforços
na primeira para induzir a França, Hespanha e Portugal a
abolir immediatamente, ou ao menos o mais cedo que fosse
possível, o commercio dos negros, segundo os desejos expii-
midos por todas as outras Potencias ; o bom successo que ti-
nha tido na segunda, relativamente á cessação do commei^-
cio nas Costas de Afiica ao norte do equador. Elle disse que,
felicitando-se a si, e felicitando a humanidade de haver obti-
do nestas discussões algumas vantagens reaes, elle sentia
comtudo que a sua própria convicção, as insti^ucções da sua
Corte e os desejos da Nação Britannica não lhe permittis-
sem contentar-se com estes resultados.
Apesar de tudo quanto se tinha allegado da pai^e de al-
gumas Potencias, sobre a necessidade de estender o trafico
dos negros até tal ou tal epocha, o Governo Britannico não
renunciaria á esperança de ver aproximar-se, ou pelo me-
nos igualar geralmente o termo da abolição definitiva, e
não descontinuaria os seus esforços para effectuar huma mu-
dança tão feliz. Quanto á abolição parcial ao norte da linha,
havia ainda algumas incertezas a fixar e algumas diíTiculda-
des a alhanar. A França parecia querer dar a esta medida
huma extensão menor do que Portugal acabava de lhe fixar;
e não era assas claro em que limites ella se i^eaUsaria pela
Hespanha.
Fe\ereirã
4
4
J388
i8'.5 Touttís ces qntístiuiis exigeaieiít des exi)li(*ations et des
Fevoreiro i^j^gQcJations ultòrieures, qull était impussible d^entamer
peiídant le Gongrès, vu la distance de quelques uns des Gou-
yernements dont les Plénipotentiaires seraient obligés de
demander de nouvelles instmctioiís. La forme qii'il allait
])roposer pour donner suite à ces déliberations, conviendrait
également à rexamen des mesures communes à adopter pour
maintenir 1'exécution de ce qui avait été uiie fois décidé et
arrete dans les différentes branches de cette question ; me-
sures sans lesquelies les déterminations les plus positives,
les résolutions les plus généreuses prises à cet égard, se-
raient évidemment vaines et illusoires. Lord Castlereagh a
ajouté à ces observations, que le sort des malheureux habi-
tants de TAfrique, et les bienfaits que TEurope leur conférait,
en s'abstenant d un commerce qui ne pouvait que perpé-
tuer leur misère, étaient de ces objets qui, quoique du plus
grand intérèt pour Fhumanité, ue s'oubliaient que trop faci-
Jement au milieu de tant d'autres intérêts affectant les Gou-
vernements Européens d'une manière plus directe, et qu'à
moins de quelque concert permanent, fixant Tattention gé-
nérale sur ces questions, et prolongeant les discussions
actuelles au dela des bornes du Gongrès, il était à craindre
qu on ne les perdit absolument de vue. Ge concert lui a paru
d'autant plus utile, qu'outre qu^il servirait à lever beaucoup
de doiUes, et à prevenir beaucoup de désagrémcnts, il con-
tribuerait, selou lui, à faciliter aux Puissances dont le regi-
me colonial était fondé encore sur Timportation des négres,
les moyens de conduire leurs propres sujets à un ordre de
choses plus désirable, et de vaincre les diííicultés qui s'oppo-
saient à labolition de la traite. Apròs ces observations, lord
Gastlereagh a dit qu"il croyait avoir adopte dans la réda-
ction du projet qu'il allait présenter à Tassemblée, les for-
mes les plus conciliantes et les plus amicales, telles quelles
convenaient à un Gouvernement qui, quoique bien décidé
à ne pas se relàcher sur cet objet, jusqu'à ce qu"il soit fina-
lement accompli, n'en observerait pas moins soigneusement
les égards dus à toute autre Puissance indépendauíe.
;]89
Todas as queslões exigiam explicardes e uegociarues ul- i^\r>
teriores, que era impossível começar duranle o Congresso,
vista a distancia de algmis Governos, cujos Plenipotenciários
seriam obrigados a pedir novas instrucções. A forma que
elle ia a propor para proceder nestas deliberações, conviria
igualmente ao exame das medidas communs a adoptar, para
manter a execução do que tinlia já sido decidido e decreta-
do, nos diíTerentes ramos desta questão; medidas sem as
quaes as determinações mais positivas, as resoluções mais
generosas a este respeito seriam evidentemente vâs e illuso-
rias.
Lord Castlereagbaccrescentou a estas observações que a
sorte dos infelizes habitantes de Africa, e os beneíicios que
a Europa lhe conferia, abstendo-se de hum commercio que
não podia deixar de perpetuar a sua miséria, eram objectos
taes que, posto que fossem do maior interesse para a huma-
nidade, se esquecem mui facilmente no meio de tantos ou-
tros interesses que tocam os Governos Europeus mais dire-
ctamente ; e que, a não haver algum concerto permanente,
que fixe a attenção geral sobre estas questões, prolongando
as discussões actuaes alem dos hmites do Congresso, seria
de temer que se perdessem inteiramente de vista. Este con-
certo lhe parecia tanto mais útil, quanto, alem de servir
para obviar muitas duvidas e prevenir muitos desgostos,
contribuiria, segnndo elle, para facilitar ás Potencias cujo
regimen colonial era ainda fundado sobre a importação dos
negros, os meios de conduzir os seus próprios súbditos a
huma ordem de cousas mais desejável, e de vencer as diífi-
culdades que se oppunham á abolição do trafico. Depois
destas observações, Lord Castlereagh disse, que cria ter ado-
ptado na minuta do projecto, que ia apresentar á assembléa,
as formas mais conciliadoras e mais amigáveis, taes quaes
convinham a hum Governo que, ainda que bem decidido a não
relaxar cousa alguma neste objecto, até que o não tives-
se finalmente completo, não observaria menos cuidadosa-
mente a attenção devida a toda a outra Potencia indepen-
dente.
Fevereiro
4
:]90
1815 11 a 111 apiòs cela son projet, conçii en ces termes
Fevereiro
4
Afin de inettre ies Puissances en état de réaliser pliis eííi-
cacement et plus complètement par des négociations amica-
les leurs intentions bienfaisantes par rapport à 1'abolition
finale de la traite des nègres, telles qu'elles se trouvent ex-
primées dans leur déclaration commune, d'établir eiitr'elles,
et avec d'autres Gouvernements, un concert propre à preve-
nir d'un côté un trafic d'esclaves illégal sur Ies coles d'Afri-
que, et à empécher de Fautre côté toute infraction aiix droits
d un État indépendant, auquel Ies vaisseaux armes d'un au-
tre pourraient se porter, on proposera d'autoriser Ies Minis-
tres accrédités à Londres et à Paris par Ies Cours maintenant
réunies, et par d'autres Puissances qui voudraient concourir
à ces mesures, à traiter conjointement Ies objets importants
ci-dessus mentionnés, et de leur enjoindre de rédiger à la
fin de chaque année, pour information de leurs Cours respe-
ctivas, un rapport conimun sur Fétat du commerce des iiè-
gres d'Afrique, d'après Ies renseignements Ies plus récents,
et sur Ies progrès de la diminution ou de Fabolition de ce
commerce.
Mr. lePlénipotentiaire d'Espagne a fait sur ce projet la dé-
claration suivante :
Le Plénipotentiaire de S. M. C. auGongrès a eu Fhouneur
de faire observer plus d'une fois que tout ce qui concerne la
traite des nègres, estune aífaire particulière de chaque État,
et nullement du ressort du Congrès, qui n'a pas été forme
pour règler la législation des nations, non plus que pour dé-
cider des queslions de moi^ale ; par conséquent, que c'est par
un effet de puré condescendance des Puissances qui ont des
colonies, que Fon s"est occupé de la traite des nègres. Daprès
cette déclaration, que le Plénipotentiaire Espagnol a reçuor-
dre de répéter, il ne croit pas sa Cour disposée à se prêter à
la formation d'un comité, soit à Londres, soit à Paris ou
ailleurs, pour continuer la discussion sur la traite des nègres,
d^autant plus que cette discussion, si Fon doit s'occuper dans
le comité du terme à établir ponr Fabolition, serait, pour ce
qui regarde FEspagne. complètement inutile, S. M. G. ayant
_^9i
Depois disto leu o projecto concebido nestes termos : «sis
A íim de pôr as Potencias em estado de realisar mais eífi- ^^'^^^"^
caz e completamente, por meio de negociações amigáveis,
as suas benéficas intenções relativamente á abolição final do
trafico dos negros, da maneira que essas intenções foram
expressadas na sua declaração commum, seria conveniente es-
tabelecer entre ellas, e com outros Governos, hum convénio
próprio a prevenir, de huma parte, o trafico de escravos illegal
nas Gostas de Africa, e a impedir, por outra parte, toda a
infracção dos direitos de algum Estado independente, contra
quem os vasos armados de outro podessèm obrar ; propor-
se-ha autorisar os Ministros acreditados em Londres e em
Paris pelas Cortes reunidas agora, e por outras Potencias
que quizerem concorrer nestas medidas, para que tratem
conjunctamente os objectos importantes acima mencionados,
e encarregal-os de redigir no fim de cada anno, para infor-
mação de suas respectivas Gôrtes, hum relatório commum,
sobre o estado do commercio dos negros de Africa, segun-
do as noticias mais recentes, e sobre os progressos da dimi-
nuição ou da abolição deste commercio.
O Plenipotenciário de Hespanha fez sobre este projecto a
declaração seguinte :
O Plenipotenciário de S. M. CathoHca no Congresso tem
tido a honra de fazer observar, mais de huma vez, que tudo
quanto diz respeito ao trafico dos escravos he hum negocio
particular de cada Estado, e de nenhuma maneira perten-
cente ao Congresso, o qual não foi formado para regular a
legislação das nações, nem para decidir questões de moral.
Por consequência, que he por puro effeito da condescendên-
cia das Potencias que tem colónias, que se tem aqui occu-
pado sobre o trafico dos negros. Depois desta declaração,
que o Plenipotenciário Hespanhol recebeu ordem de repetir,
elle não crê que a sua Corte esteja disposta a prestar-se á
formação de um comité,, seja em Londres, seja em Paris,
ou em qualquer outra parte, para continuar a discussão so-
bre o trafico dos escravos, tanto mais quanto esta discussão,
se o comité tem de se occupar com a determinação do pe-
.392
1815 promis aux deputes de ses provinces dWmérique de leiír
Fevereiro pg^jj^g^pg lintroductioii d'esclaves pendant le terme de hiiit
ans. Elle ne saurait point être d'une plus grande utilité, si
Ton se propose d'aviser dans le comité aux moyens à preií-
dre pour surveiller rexécution de ce qui doit rester convenu
concernant la partie de la cote d'Afrique dans laquelle le
commerce des nègres doit cesser immédiatement, car S. M. C,
en même temps qu'elle declare sa résolution d'empècher los
contraventions de la part de ses sujets, declare aussi qu'elle
n'entend pas accorder à une, ni à plusieurs Puissances, le droit
d'exercer sur eux aucun acte de surveillance. sous le pretexte
d^irifraction de ce qui será íixé. Néanmoins le Plénipotentiaire
Espagnol fera part à son Gouvernement de la proposition
d*établir le comité, et il se fera un devoir d'en communiquer
le résultat au Congrès.
Mr. le Prince de Talleyrand a reconnu que la proposition
de Lord Gastlereagh pourrait être de la plus grande utilité.
11 a promis de Tappuyer auprès de son Gouvernement; mais
il a declare en même temps que, se trouvant sans instru-
ctions pour aller plus loin, il devait prendre ad referendum
la proposition actuelle et toute proposition ultérieure.
Mr. le Comte de Palmella a dit que Mrs. les Plénipoten-
tiaires de Portugal ne pourraient s'expliquer sur cette pro-
position sans avoir demande les instructions de leur Gour, el
qu'ils la prenaient ad referendum.
Mr. le Prince de Metternich a êté d'avis que le projet pro-
pose par Lord Gastlereagh était non-seulement exécutable et
salutaire, mais nécessaire même pour suivre et soutenir la
question discutée jusqu"à présent, et pour empêcher qu'elle
ne fút abandonnée de nouveau et ensevelie dans Toubli après
le Gongrès. II croit que, pour mettre chaque Gouvernement
dans le cas de concourir à Fexécution et au développement
des mesures jusquici adoptées, et de connaítre létat des
choses dans chaque époque donnée, il faut qu'il y ait un poinl
39;j
riodo em que se lia de completar a abolição, seria, pelo que isis
respeita a Hespauha, completamente inútil, havendo S. M. ^*^'*];''"°
Catholica promettido aos Deputados de suas provindas Ame-
ricanas, que lhes permittiria a introducção de escravos du-
rante o termo de oito annos. EUe não seria também de maior
utilidade, se se propõe consultar no comité sobre as me-
didas que se devem adoptar, para vigiar na execução do que
deve ficar concordado a respeito das Costas de Africa em
que o commercio dos negros deve cessar immediatamente;
porque S. M. Catholica, ao mesmo tempo que declara a sua
resolução de impedir as contravenções da parte de seus
súbditos, declara também que elle não entende concedei^ a
Imma nem a muitas Potencializo direito de exercitar sobre
elles acto algum de superintendêiicia, sob pretexto de infrac-
ção do que for convencionado. Comtudo o Plenipotenciário
Hespanhol dará parte ao seu Governo da proposição de es-
tabelecer hum comité^ e julga do seu dever o communicar
ao Congresso o resultado.
O Príncipe de Talleyrand reconheceu que a proposição de
Lord Castlereagh podia ser da maior utihdade. Elle pro-
metteu apoial-a para com o seu Governo ; porém declarou
ao mesmo tempo que se achava seminstrucções para ir mais
adiante, e portanto devia tomar ad referendum a proposi-
ção actual, e toda qualquer outra que ao depois se fizesse.
O Conde de Palmella disse que os Plenipotenciários de
Portugal se não podiam explicar nesta questão, sem obter
instrucções, que pediriam á sua Corte, e que a recebiam ad
referendum.
O Príncipe de Metternich foi de opinião que o projecto
proposto por Lord Castlereagh era não somente de fácil exe-
cução e saudável, mas até necessário para seguir e susten-
tar a questão discutida até o presente, e para impedir que
ella não fosse outra vez abandonada e submergida no es-
quecimento, depois de passado o Congresso.
Elle cria que para pôr a todos os Governos no estado de
concorrer á execução e desenvolução das medidas até aqui
adoptadas, e de conhecer o estado das cousas em cada epo-
394
1813 central oíi chacun puisse s'instruire. II approuve, par cette
Fevereiro même raísoR, les rapports annuels siir les progrès et les
obstacles de Tabolition. Mr. le Prince de Metternich regarde
d'ailleurs les réunions proposées par Lord Castlereagh com-
ine éminemment utiles sous un point de vue qui ne saurait
qu'intéresser toutes les puissances. Sans un arrangement
pareil, il est à prévoir que le Gouvernement Britannique,
pressé par le Parlement et les \oeux da sa nation, serait
obligé de temps en temps de renouveler ses instances auprès
des autres Gours, pour les engager à accélérer et à complé-
ter labolition de la traite, ce qui pourrait bien plus facile-
ment conduire à des explications et à des collusions désagréa-
bles, que la marche régulière et conciliatoire assurée par
rétablissement de ces réunions.
Mr. le Plénipotentiaire de Russie a parle dans le même
sens, et a adopte sans reserve le projet de Lord Castlereagh.
Mr. le Plénipotentiaire de Prusse a dit que, ne pouvant
entrevoir aucune espèçe dinconvénient à ces réunions per-
manentes, et étant persuade plutôt qu'elles ofifriraient toutes
sortes d'avantages et de facilites, il appuyait de même ce
projet.
Mr. le Plénipotentiaire de Suède a declare quUsejoignait
à Favis de Mrs. les Plénipotentiaires d'Autriche, de Russie
et de Prusse ; que ne pouvant pas adhérer de suite à la pro-
position de Lord Castlereagh sans connaitre les intentions de
sa Cour, il en ferait son rapport, mais quil ne prévoyait au-
cune difficulté.
Lord Castlereagh a procede ensuite à une seconde propo-
sition relativement aux mesures à prendre dans le cas que
Pune ou Pautre Puissance retardât Pabolition défmitive au-
delà d'un terme justifié par des motifs de necessite réelle.
Avant de la faire connaitre, il a observe que, quoiqu'aimant
à croire que le cas prévu dans cette proposition ne se réali-
serait pas, il lui paraissait toutefois juste et prudent de s'oc-
cuper de quelque moyen évenluel, soit pour le prevenir, soit
pour en affaiblir les mauvais effets, et pour mettre à Tabri
395
(lia dada, era preciso que houvesse hum ponto central, aonde isis
cada huma se podesse instruir. Elle approvou por esta mesma ^*'"][''"^
razão os relatórios annuaes sobre os progressos e obstácu-
los da abolição. O Príncipe de Metternich olhava outrosim
para as assembléas propostas por Lord Castlereagh como
utilíssimas, em hum ponto de vista que não podia deixar de
interessar todas as Potencias. Sem hum arranjamento seme-
lhante era de prever que o Governo Britannico, apertado
pelo Parlamento e pela voz da sua nação, seria obrigado de
tempos a tempos a renovar as suas instancias com as outras
Cortes, para as induzir a accelerar e completar a abohção do
trafico, o que poderia facilmente produzir explicações e col-
lisôes desagradáveis, o que não succederia na marcha regu-
lar e concihatoria, assegurada pelo estabelecimento destas
reuniões.
O Plenipotenciário da Rússia fallou no mesmo sentido, e
adoptou sem reserva o projecto de Lord Castlereagh.
O Plenipotenciário da Prússia disse que, não podendo pre-
ver alguma sorte de inconveniente nestas assembléas per-
manentes, e estando persuadido que ellas antes offereceriam
toda a sorte de vantagens e de facilidades, elle apoiava o
mesmo projecto.
O Plenipotenciário da Suécia declarou, que elle se unia á
opinião dos Plenipotenciários de Áustria, Rússia e Prússia ;
que não podendo adoptar já a proposição de Lord Castle-
reagh, sem conhecer as intenções da sua Corte, elle daria
parte disto, mas que não previa alguma difficuldade.
Lord Castlereagh passou depois a fazer segunda proposi-
ção relativamente ás medidas que se haviam de tpmar, no
caso em que alguma das Potencias retardasse a abohção de-
finitiva alem do termo justificado pelos motivos de necessi-
dade real. Antes de a fazer conhecer, observou que ainda
que desejava crer que o caso previsto nesta proposição se
não realisaria, lhe parecia, comtudo, justo e prudente occu-
par-se de algum meio occasional, já para o prevenir, já para
diminuii' os seus maus efl'eitos, e segurar contra quaesquer
396
18J5 des chances àravemrlesuccèscl'une cause aussi interessante,
Feverc.ro ^^ favcuF de laquelle TAngleterre s'était si hautement pro-
noncé, et que tant d'autres grandes Puissances Yenaient de
placer sous leur sauve-garde ; que la mesure qu'il proposait
ici commedernière ressource, contre laprolongation gratuite
d'un commerce, sur le caractere duquel tout le monde était
d'accord, ne portait que sur Fexercice d'un droit incontes-
table, et de plus sur une obligation morale, inséparable da
príncipe solennellement avoué par toutes les Puissances;
qu'il croyait d'ailleurs avoir conçu sa proposition avec tout
le ménagement possible, et dans les termes les plus mesu-
res qu'il eut pu choisir.
Après ces observations préalables, Lord Gastlereagh a lu
la proposition suivante :
En terminant les délibérations actuelles sur les moyens de
faire entièrement cesser la traite des nègres, les Puissances
aujourd'hui réunies pour cet objet sont invitées à prononcer
(indépendamment de leur déclaration générale) leur adhésion
pleine et entière à Farticle additiohnel du Traité conclu à Pa-
ris entre la Grande-Bretagne et la France, comme indiquant,
d^après leur avis, Tépoque la plus reculée que Ton puisse
raisonnablement exiger ou admettre pour la durée ultérieure
de la traite ; et à déclarer que, tout en reconnaissant le de-
voir de respecter scrupuleusement les droits d'autres Élats
indépendants, et en nourrissant Tespoir de s'entendre ami-
calement avec eux sur cette branche importante de la ques-
tion, les Puissances croient avoir, dans le cas que leur attente
fíit írompée, une obligation morale à remplir, celle de ne pas
souffrir que la consommation de denrées coloniales dans leur
pays devienne le moyen d'encourager et de prolonger gra-
tuitement un trafic aussi pernicieux; de déclarer, en outre,
que sous ce point de vue d'obligation morale, elles se réser-
vent, dans le cas que la traite des nègres serait continuée
par Fun ou Fautre État au dela du terme justiFiê par des mo-
tifs de necessite réelle, de prendre des mesures convenables
pour obtenir les dites denrées coloniales, ou des colonies ap-
partenant à des États qui ne tolèreraient point la prolonga-
397
accidentes futuros o bom siiccesso de Imma causa tão inte- í^ís
ressante, a favor da qual a Inglaterra se tinha tão claramente ^'''''^"'''''^
4
pronunciado, e que tantas outras grandes Potencias acaba-
vam de pôr debaixo da sua protecção; que a medida que
propunha aqui, como ultimo recurso, contra a prolongacão
gratuita de hum commercio, de cujo caracter todo o mundo
estava de accôrdo, não se dirigia senão ao exercício de hum
direito incontestável, e alem disso a huma obrigação moral,
inseparável do principio solemnemente confessado por todas
as Potencias; que elle, alem disso, cria ter concebido a sua
proposição com toda a dehcadeza possível, e em termos os
mais comedidos que pôde escolher.
Depois destas observações preliminares, Lord Castle-
reagh leu a proposição seguinte:
Terminando as dehberaçôes actuaes sobre os meios de
fazer'cessar inteiramente o trafico dos negros, as Potencias,
reunidas hoje para este objecto, são convidadas a pronunciar
(independentemente da sua declaração geral) a sua adhesão
plena e inteira ao artigo addicional do Tratado concluído em
Paris, entre a Gram Bretanha e a França, como indicando,
segmido seu parecer, a epocha mais remota que se pôde
racionavelmente exigir ou admittir para a duração ulterior
do trafico ; e a declarar que, reconhecendo o dever de res-
peitar escrupulosamente os direitos dos outros Estados inde-
pendentes, e mantendo a esperança de se entender amiga-
velmente com elles sobre este ramo importante da questão,
as Potencias crêem que, no caso que a sua esperança se
frustre, hedasua obrigação moral não soffrer que o consumo
das mercadorias coloniaes em seus paizes seja hum dos meios
de animar e prolongar gratuitamente tão pernicioso trafico;
de declarar, outrosim, que, neste ponto de vista de obriga-
ção moral, ellas se reservam, no caso em que o trafico dos
negros seja continuado por alguma alem do termo justifi-
cado por motivos de necessidade real, a tomar ás medidas
<'onvenientes para obter as ditas mercadorias coloniaes, ou
(las colónias pertencentes a Estados que não tolerassem a
prolongacão gratuita deste trafico, ou bem destas vastas re-
;J98
1815 tion gratuite de ce trafic, ou bien de ces vastes régioiís dii
Fcvomro g^Qj^Q^ fouríiissaiit les mêmes pnoductions par le travail de
leurs propres habitants.
Mr. le Comte de Palmella a dit, que ce projet impiiquíút
FintentioQ de forcer les Puissances auxquelles des considé-
rations particulières ne permettaient pas d'abolir la traite
avant un certain nombre d'aniiées, à se soumettre au sys-
tème de celles qui croyaient pouvoir rapprocher le terme,
intention qui ne s'accordait point avec les príncipes admis
dans les conférences, et reconnus même dans la déclaration.
Lord Castlereagh a répondu que, pour opérer mème le
plus grand bien, il ne faudrait jamais forcer une Puissance
indépendante dans le sens que Mr. le Plénipotentiaire de Por-
tugal paraissait attacher à ce mot; mais que si, dans une af-
faire qui par un príncipe fondamental intéressait Fhuma-
nité toute entière, un Gouvernement persistait à contrarier
le voeu connu de tous les autres, ceux-ci étaient indubitable-
ment autorisés à songer, de leur còté, aux moyens d'attein-
dre leur but commun, puisqu'en admettant méme le droit
d'une Puissance de maintenir chez elle un système généra-
lement regardé comme immoral et pernicieux, ce droit ne
pouvait pas déroger à celui des autres Puissances de refuser
toute protection directe ou indirecte à ce système ; que, d'áil-
leurs, les Gouvernements avaientsouvent exerce le droit d'ex-
clure des marcliandises étrangères de leur pays par des con-
sidérations simplement administratives, sans avoir été taxes
d'aucune intention hostile.
M. le Plénipotentiaire d'Espagne a declare sur cela, que
si une mesure pareille était adoptée par une Puissance quel-
conque, S. M. le Roi d'Espagne, sans disputer à cette Puis-
sance le droit d'agir d'après ses propres príncipes, aurait
recours à de justes représailles, en portant dans ses Étaís
des lois prohibitives contre la branche la plus utile du com-
merce du pays dont le Gouvernement aurait provoque cet
acte de reciprocité.
MM. les Plénipotentiaires de Portugal ont adhéré à retle
déclaration.
399
giões do globo que fornecem as mesmas producçoes pelo isi
trabalho de seus próprios habitantes.
O Conde de Pahiiella disse, que este projecto coraprehen-
dia a intenção de forçar as Potencias que por considerações
particulares não podessem abohr o trafico dentro de certo
numero de annos, a que se submettessem ao systema das
outras que julgassem poder aproximar-se áquelle termo ;
intenção que não se conforma com os princípios admittidos
nas conferencias, e reconhecidos mesmo na declaração.
Lord Gastlereagh respondeu, que mesmo para produzir
maior beneficio, se não deveria jamais forçar huma Potencia
independente, no sentido em que o Plenipotenciário de Por-
tugal parecia tomar esta palavra; mas que, se em hum nego-
cio que por hum principio fundamental interessava toda a hu-
manidade, hum Governo persistisse a contrariar o voto conhe-
cido de todos os outros, estes indubitavelmente estavam au-
torisados a pensar, da sua parte, nos meios de obter o seu
fim commum ; pois admittindo mesmo o cUreito de qualquer
Potencia de manter em seus domínios hum systema geralmen-
te olhado como immoral e pernicioso, este direito não podia
derogar o das outras Potencias de recusar toda a protecção
directa ou indirecta a este systema ; que os Governos tinham
muitas vezes exercitado o direito de excluir mercadorias es-
trangeiras de seus paizes por considerações simplesmente
administrativas, sem que fossem taxados de intenção hostil.
O Plenipotenciário de Hespanha declarou sobre isto, que
se qualquer Potencia adoptasse semelhante medida, S. M. o
Rei de Hespanha, sem disputar a essa Potencia o direito de
obrar conforme a seus princípios, recorreria a justas repre-
sálias, promulgando em seus Estados leis prohibitivas con-
tra o ramo de commercio mais útil do paiz cujo Governo ti-
vesse provocado este acto de reciprocidade.
Os Plenipotenciários de Portugal adheriram a esta decla-
ração.
Fc\eroiro
4
4
400
1815 M. le Priíice de Metternicli a dit que le droit diine Puis-
Fovere.ro ^^^^^ d*cxclure de ses États telle branche de commerce
étrangère qui ne lai convenait pas, ne pouvant être mis eii
doiite eii aucuii cas, on ne saurait liii contester non plus ce-
liii de répondre par des représailles à un acte d'humamté
dont elle se croyait blessée; mais qu'il dépendait égalemeiít
de toute autre Puissance de se soumettre pom^ quelques an-
nées à un inconvénient ou à une privation réelle, plutòt que
de renoncer à une mesure justifiée par des motifs de bien-
veillance générale, et tenant à un système solennellement
reconnu et adopte par elle.
M. le Gomte de Nesselrode a declare, qu'il croyait être
assez instruit des intentions de lEmpereur, son maitre, ponr
ne pas douter que S. M. n'hésiterait point à faire aux prínci-
pes qu'elle avait une fois embrassés, le sacrifice meme de
quelques intérêts temporaires, et que par conséquent il par-
tageait Tavis de M. le Prince de Metternich, espérant toute-
fois que le cas que Ton supposait ici, ne se réaliserait jamais,
et que la proposition même de Lord Gastlereagh et les dé-
clarations conformes des autres Puissances contribueraient
à les dispenser d"une mesure pareille.
M. le Plénipotentiaire de Prusse s'est explique dans lo
même sens.
M. le Plénipotentiaire de Suòde a dit, qail ne pouvait pas
adhérer à la proposition de Lord Gastlereagh, sans en avoir
référé à sa Gour; qu'il avait cependant tout lieu de croire
que son Gouvernement, d'après ses dispositions connues, et
son désir de seconder, dans tout ce qui regardait cette ques-
tion, la marche de FAngleterre, Tadopterait sans difficulté;
que la mesure éventuellement proposée n'avait, selon lui,
aucím caractere hostile, et ne sortait aucunémentdelaligiie
des droits que chaque Gouvernement pouvait exercer dans
son pays; qu'il espérait d^ailleurs, avec Lord Gastlereagh,
que les Puissances réunies pour Tabolition de la traite ne
se verraient pas dans la necessite d'en venir à Texécution áv
cette mesure.
Apròs quelques autres observations de la part de MM. les
rc veie iro
401
O Príncipe de Metternich disse, que o direito que qualquer i8i3
Potencia tinha de excluir de seus Estados aquelle ramo de
commercio estrangeiro que lhe não conviesse, não podia en-
trar em duvida em caso algum; também se lhe não poderia
negar o direito de responder com represálias a hum acto de
humanidade, de que se julgasse offendida; mas que de-
pendia igualmente de toda a outra qualquer Potencia sub-
metter-sepor alguns annos a hum inconveniente, ou a huma
privação real, antes de que renunciar a huma medida justifi-
cada por motivos de beneficência geral, e connexa com hum
systema solemnemente reconhecido e adoptado por ella.
O Conde de Nesselrode declarou, que se suppunha assas
instruído das intenções do Imperador seu amo, para não du-
vidar de que S. M. não hesitaria a fazer aos principios, que
humavez abraçara, o sacrifício até de alguns interesses tem-
porários; e que por consequência elle convinha na opinião do
Príncipe de Metternich, esperando, comtudo, que o caso que
se propunha nunca se realisaria, e que a mesma proposição
de Lord Gastlereagh e as declarações conformes das outras
Potencias contribuiriam a dispensar semelhante medida.
O Plenipotenciário da Prússia se explicou no mesmo sen-
tido.
O Plenipotenciário da Suécia disse, que elle não podia
adherir á proposição de Lord Gastlereagh; sem a ter commu-
nicado á sua Corte; que no entanto tinha toda a razão para
crer que o seu Governo, vistas as disposições que eram co-
nhecidas, e o seu desejo de apoiar as medidas de Inglaterra
em tudo quanto respeita esta questão, a adoptaria sem diífi-
culdade ; que a medida occasionalmente proposta não tinha,
a. seu modo de pensar, nenhum caracter hostil, e não saia
de forma alguma da linha de direitos que cada Governo po-
dia exercitar em seu paiz; que alem.disso elle esperava, com
Lord Gastlereagh, que as Potencias reunidas para a^bohção
do trafico não se veriam na necessidade de executar esta
medida.
Depois de algumas observações da parte dos Plenipoten-
Tom. XVIII 26
40á
isifi Pléiiipolentiaires qni avaient adopte le piojei de Lord Cas-
Fevereiro ^gj^g^gj^^ j^ (ííscussíoii de 06 projet a été terminée, et la séance
a été levée.
Yu et dipipromè.— (Signé) Metternich. — Lobo. — Salda-
nha. — Palmella. — Talleyrand. — Castlereagh. — Welling-
ton.— Stewart.—Gomez Labradoí'.— Loevvenhielm.— Hum-
holdt.— Nesselrode.— - Gentz, rédacteur du protocole.
ANNEXK 4
Protocole de lit qualrièinc el deriiière Mnférence partitulièrc, consacrée à rabolilion
de la traile des nègres, ic 8 Février 1815
(S''hooll., Rocueil do pières oftiriellcs. tom. vii, pag. 259.)
1815 Furent présens :
Fevereiro
Lord Castlereagh, Lord Stewart, Lord Wellington, Pléni-
potentiaires de S. IVl. Britannique;
Mr. le Prince de Talleyrand, Plénipotenciaire de S. M. T.
Chrétienne ;
Mr. le Chevalier de Labrador, Plénipotenciaire de S. M.
Catholique ;
Mr. le Gomte de Palmella, Mr. de Saldanha, Mr. de Lobo,
yiénipotenciaires de S. A. R. le Prince Kégent de Portugal :
Mr. le Gomte de Loewenhielm, Plénipotenciaire de S. M,
tle Rol de Suède ;
Mr. le Baron de Humboldt, Plénipotenciaire de S. M. lo
Roi de Prusse ;
. Mr. le Gomte de Nesselrode, Plénipotenciaire de S. M.
FEmpereur de Russie ;
Mr. le Prince de Metternich, Plénipotenciaire de S. M.
FEmpereur dAutriche.
Lecture ayant été faite du protocole de la séance du 4 Fé-
vrier, Mrs. les Plénipotentiaires présens Font approuvé et
signé. Relativement à la seconde proposition de Lord Cas-
tlereagh consignée dans ce protocole, Mrs. les Plénipoten-
4o;í
ciarios, que liiihani adoptado o projeclo de l.oíd Castlereagb, ^^i"^
^ , , . , , - Fevereiro
se terminou a discussão deste projecto, e se acabou a sessão. ^
Visto e approvado. — (Assignados) Metternich. — Lobo.-
Saldanha. — Palmella. — Taileyrand.— Castlereagb. — Wel-
liugtou. — Stewart. — Gomez Labrador.— - Loewenhielm.—
Humboldt. — Nesselrode.— Gentz, Redactor do protocollo.
ANNEXO 4
ProUieollo da quarla c ulliuia conferencia particular, dedicada á abolição
do trafico dos negros, aos 8 de Fevereiro de 1815
(Traducção no í-orreio Braziliense, vol. xtv, pag. ;)98.)
Presentes :
Lord Castlereagb, Lord Stewart, Lord Wellington, Pleni- i^^^
1 o, n.r -r^ •. • Fevereiro
potenciarios de S. M. Britannica ; s
Príncipe de Taileyrand, Plenipotenciário de S. M. Chris-
tianissima:
Cavaibeiro Labrador, Plenipotenciário de S. M. Catbobca;
Conde de Palmella, Mr, de Saldanba, Mr. de Lobo, Pleni-
potenciários de S. A. R. o Príncipe Regente de Portugal;
Conde de Loewenbielm, Plenipotenciário de S. M. El-Rei
da Suécia ;
Barão de Humboldt, Plenipotenciário de S. M. El-Rei da
Prússia ;
Cond-e de Nesselrode, Plenipotenciário de S. M. o Impe-
rador da Rússia ;
Príncipe de Metternich, Plenipotenciário de S. M- o Impe-
rador de Áustria.
Havendo-se lido o protocollo da sessão de 4 de Fevereiro,
os Srs. Plenipotenciários presentes o approvaram e assigna-
ram.
Relativamente á segunda proposição de Lord Castlereagb
404
i8i5 liaires de Portugcd ont lu une déclaration, doiit ils oiit de-
rcvoriMPo j^3j^(j^ rinsertion au protocolle. On est coiivenu de la join-
dre au procès-verbal de la séance d'aujourd'hui.
On est revenu ensuite au projet de déclaration lu, pour la
première fois, à la séance du 28 Janvier, et dontla rédaction
définitlve avait été ajournée. Ce projet, apròs avoir éprouvé
plusieurs modiílcations, a été adopte et signé par Mrs. les
Plénipotentiaires, tel qu'il se trouve joint au présent procès-
verbal. Lord Castlereagh a proposé de communiquer cette
déclaration et copie des protocoles des quatre conférences
au Gouvernement Danois, et à celui des Pays-Bas, vu Tinté-
rét particulier avec leqael ces deux Gouvernements se sont
prononcés sur la mesure de Fabolition.
Cette proposition étant adoptée, Lord Castlereagh a de-
clare, que les différentes questions qui étaient Tobjet de ces
conférences, ayant été traitées, Tune aprés Fautre, et les
Puissances ayant donné leur avis sur chacune de ces ques-
tions, il ne croyait pas que les délibérations actuelles pou-
vaient ètre poussées plus loin : il ne lui restait donc qu'à ex-
primer à Mrs. les Plénipotentiaires présens combien il était
sensible à Tintérêt qujls avaient accordé à ces propositions,
et à la bienveillance avec laquelle ils Tavaient secondé dans
sa marche ; qu'il avait des remercimens particuliers à faire
à Mr. le Prince de Talleyrand, appelé, conjointement avec
lui, à Texécution de Tarticle du Traité de Paris, qui avait
forme la base de ces déhbérations; qu'il y avait eu, à la vé-
rilé, quelques exphcations décourageantes pour les amis de
cette cause, de la part de Mrs. les Plénipotenciaires d'Espa-
gne e de Portugal, mais qu'il persistait à croire qui les cir-
constances dont ont était parti dans ces explications, se trou-
veraient déjà sensiblement changées aujourdhui, et change-
raint de plus en plus en faveur de Fabolition de la traite ;
qu'il était persuade qui la nouvelle de ces conférences, et de
la maniére dont les Puissances dEurope, réunies au Con-
grès, avaient envisagé cette question, produirait un grand
effet dans les colonies, pour concilier les esprits avec une
405
registrada neste protocollo, os Plenipotenciários de Portu- mo
gal leram buma declaração, e pediram que ella fosse inserida ^'''''^'''''
no protocollo. Gonveio-se em inseril-a no protocollo da ses-
são de hoje.
Voltou-se depois ao projecto de declaração lido pela pri-
meira vez na sessão de 28 de Janeiro, e cuja redacção defi-
nitiva tinha sido adiada. Este projecto, tendo passado por
muitas modificações, foi adoptado e assignado pelos Pleni-
potenciários tal qual se acha junto ao processo verbal. Lord
Castlereagh propoz communicar esta declaração e copia dos
protocollos das quatro conferencias ao Governo Dinamarquez
e ao dos Paizes Baixos, visto o interesse particular com
que estes dois Governos se tinham pronunciado a favor da
abolição.
Sendo adoptada esta proposição, Lord Castlereagh decla-
rou, que como as chííerentes questões, que eram o objecto
destas conferencias, tinham sido tratadas humas depois de
outras, e as Potencias tinham dado a sua opinião sobre
cada huma destas questões, elle suppunha que as delibera-
ções actuaes não poderiam estender-se mais; restava-lhe
portanto unicamente o exprimir aos Plenipotenciários pre-
sentes quanto elle era sensível ao interesse que elles ti-
nham prestado a estas proposições, e á benevolência com
que o tinham apoiado em seus procedimentos ; que tinha de
dar particulares agradecimentos ao Príncipe de Talleyrand,
que fora chamado juntamente com elle para a execução do
artigo do Tratado de Paris que tinha formado a base destas
deliberações; que, na verdade, tinha havido da parte dos
Plenipotenciários de Hespanha e Portugal algumas explica-
ções, que eram de desanimar para os amigos desta causa ;
mas que elle continuava a crer que as circumstancias em
que se fundamentavam aquellas exphcações se achassem já
hoje muito mudadas, e mudariam ainda mais a favor da
abolição do trafico ; que elle estava persuadido de que a dis-
posição destas conferencias, e a maneira por que as Poten-
cias da Europa reunidas no Congresso tinham olhado para
esta questão, produziria grande elfeito nas colónias, para
Í8!5
Fevereiro
8
406
inesiire sur rexéculiou fmale de laquelle il ne reslerait plus
de doutes à élever ; qu'il regardait en outre coinme uii avan-
tage précieux d^avoir pii diriger rattention de lant d'illustres
hommes d état sur iin objet qiii semblaií ne pas avoir été en-
core assez exactement connn dans plusieurs pays du conti-
nent, et, à en juger par les premiers effets des discussions
actuelles, y exciterait dorênavant un intérêt beaucoup plus
vif ; qu'enfin la déclaration générale, un des principaux re-
sultais de ces discussions, lui offrait la perspective la plus
rassurante, et le meilleur augure dun succès définitif.
A Tappui de ces observations de Lord Castlereagh, Mr. le
Prince de Metternich a dit, que, quoique labolition de la
Iraite des nègres ne touchât pas aux intérêts directs des Puis-
sances qui ne possèdent pas de coíonies, elle ne leur était
cependant point élrangère par ses rapports avec le bien de
riiumanité ; que les Puissances qui se trouvaient dans cette
catégorie regretteraient dautant moins d^avoir pris part à
Texamen de cette question, que, dans le cours mème des
discussions actuelles, une manière de voir différente, non
pas sur le príncipe fondamental, mais sur les détails et Tépo-
que de son exécution, s'étant manifestée parmi les Puissan-
ces possédant des coíonies, lintroduction des autres qui
étaient absolument impartiales dans cette branche particu-
lière de la question, n'aurait pas été sans utilité; que, sous
ce môme point de vue, il approuvait entièrement les Commu-
nications ministériellesaprèsle Congrès, telles que Lord Cas-
tlereagh les avait proposées; et que, si jamais des collisions
désagréables pouvaient avoir lieu entre les Puissances mari-
times, sur un objet pour lequel la plus grande harmonie
était si fort à désirer, les Gabinets placés et pensans comme]
celui d'AutrÍGhe, s'empresseraient certainement d'employers
leurs bons offices pour les mettre d'accord, et pour aplanirj
tous les obstacles qui s'opposeraient au succès final de cette:
cause.
Sur quoi le proto<x»le de ces conférences a été conclii el*
signé.
407
ooiiciliar os espíritos com huma medida sobre cuja execução ^ '!*! «
^ . j - tcvereiro
final já nâo havia duvidas que remover; que elle alem disso s
olharia como huma preciosa vantagem, o poder dirigir a at-
tenção de tantos illustres estadistas a hum objecto, que pare-
cia não ter ainda sido exactamente conhecido em muitos
paizes do continente, e julgando pelos primeiros effeitos das
discussões actuaes, excitariam nelles daqui em diante hum
interesse muito mais vivo: que emfim a declaração geral,
lium dos principaes resultados destas discussões, lhe oíTerecia
a perspectiva mais animadora e o melhor agouro de hum
definitivo bom successo.
Em apoio destas observações de Lord Castlereagh o Prín-
cipe de Metternich disse, que ainda que a abolição do trafico
dos negros não tocava os interesses directos das Potencias
que não tinham colónias, nem por isso lhes era estranha
em sua relação com o bem da humanidade. Que as Potencias
que se achavam nesta categoria deviam tanto menos sentir
o haver tomado parte no exame desta questão, quanto no
mesmo decurso das discussões actuaes se havia manifesta-
do, entre as Potencias que possuíam colónias, dííferentes
modos de ver a questão, não quanto ao seu. principio funda-
mental, mas quanto ás particularidades e quanto á epocha
de sua execução; e portanto a íntroducção de outras Poten-
cias, que eram absolutamente imparcíaes, neste ramo parti-
cular da questão, não teria deixado de ser útil; que no mes-
mo ponto de vista, elle approvava inteiramente as communi-
cações ministeriaes depois do Congresso, taes quaes Lord
Castlereagh tinha proposto, e que se jamais houver collisões
desagradáveis entre as Potencias marítimas, sobre hum obje-
cto em que he tanto para desejar que exista a maior harmo-
nia, os Gabinetes que estão collocados e que pensam como
o da Áustria, se appressarão certamente a empregar os seus
bons ofíicios para as pôr de accôrdo e alhanar todos os
obstáculos que se oppozerem ao final bom successo desta
causa.
Com o que se concluiu e assignou o protocollo destas coa-
ferencias.
408
ANNEXE 5
Fevereiro
8
Déclaralion des Plénipotcnliaires des Puissances qui oiit signc le Trailé
de Piíris du 80 Mai i8U, iclative à l'abolilion de Ia Iraile des ncgres d'Afriqflc
ou du coinmcrce des esclaves
(Sclioell, Rcfueil de picces oílicielles, tom. vii, pag. 2G4.)
1813 Les Plénipotentiaires des Puissances qui ont signé le
Traité de Paris du 30 Mai 1814, reunis en conférence,
ayant pris en considération que le commerce connu sous le
nom de Traite des nègres d' Afrique a été envisagé par les
liommes éclairés de tous les temps, comme répugnant aux
príncipes d'humanilé et de morale universelle ;
Qne les circonstances particulières auxquelles ce com-
merce a dú sa naissance, et la difficulté d'en interrompre
brusquement le cours ont pu couvrir jusqu'à un certain point
ce qu'il y avait d^odieux dans sa conservation; mais qu'enfni
la voix publique s'est élevée dans tous les pays civilisés pour
demander qu'il soit supprimé le plus tôt possible;
Que depuis que le caractere et les détails de cq commerce
ont été mieux connus, et les maux de loute espòce qui
Tacompagnent complètement dévoilés, plusieurs des Gou-
vernements Eurapéens ont pris en eífet la résolution de le
faire cesser, et que successivement toutes les Puissances
possédant des colonies dans les différentes parties du monde
ont recoimu, soit par des actes législatifs, soit par des Trai-
tés et autres engagements formeis, Tobligation et la neces-
site de Tabolir;
Que, par un article séparé du dernier Traité de Paris, la
Grande-Bretagne et la France se sont engagées à reunir
leurs efforts au Gongrès de Yienne pour faire prononccr,iiar
toutes les Puissances de la clirétienté, Tabolition universelle
et déíinitive de la traite des nègres ;
Que les Plénipotentiaires rassemblés dans ce Gongrès ne
409
ANNEXO 5
Fevereiro
Declaração dos Plenipotenciários das Potencias que assignaram o Tratado
de Paris de 30 de Maio de Í8i i, relativa á abolição do Iraflco dos negros da Africa
ou do comraercio de encravos
(Traducção no Correio Brazilicnso, vol. xiv, pag. 601.)
Os Plenipotenciários das Potencias que assignaram o Tra- ísís
tado de Paris de 30 de Maio de 1814, reunidos em conferen-
cia, tendo tomado em consideração que o commercio conhe-
cido pelo nome de trafico dos negros de Africa tem sido
olhado por todos os homens justos e illuminados de todos os
tempos, como repugnante aos princípios de humanidade e
da moral universal ;
Que as circumstancias particulares a que este commercio
deve o seu principio, e a difficuldade de interromper subita-
mente o seu progresso, teem podido cobrir até hum certo
ponto o que elle tinha de odioso em sua conservação; mas
cmfim que a voz publica se tem levantado em todos os pai-
zes civihsados, para pedir que elle se supprima o mais de-
pressa que for possível;
Que depois que se conhece melhor o caracter e particula-
ridades deste commercio, e se teem descoberto completamente
os males de toda a espécie que o acompanham, muitos dos
Governos Europeus teem efíectivamente tomado a resolução
de o fazer cessar, e que successivamente todas as Potencias
que possuem colónias nas diíTerentes partes do mundo teem
reconhecido, já por actos legislativos, já por Tratados e ou-
tros ajustes formaes, a obrigação e necessidade de o abo-
lir;
Que por hum artigo separado do ultimo Tratado de Paris,
a Gram Bretanlia e a França se teem obrigado a reunir os
seus esforços no Congressé de Vienna, para fazer que todas
as Potencias da Christandade pronunciem a abolição univer-
sal e definitiva do trafico dos negros ;
Que os Plenipotenciários convocados neste Congresso não
4iO
i8i5 sauraient mieux hoiiorer leur missioii, remplir leiíi' devoir et
fevereiro njanifester les príncipes qui guident leurs augustes Souve-
rains, qu'en travaillant à réaliser cet engagement, etenpro-
clamant, au nom de leurs Souverains, le voeu de mettre uii
terme à un fléau qui a si longtemps désolé lAfrique, de-
grade FEurope, et affligé rhumanité;
Les dits Plénipotentiaires sont convenus d'ouvrir leurs
délibérations sur les moyens d'accomplir un objet aussi sa-
lutaire, par une déclaration solennelle des príncipes qui les
ont diriges dans ce travaíl.
En conséquence, et dúnient autorisés à cet acte par radhé-
sion unanime de leurs Cours respecti\ es au príncipe énoncé
dans le dit article séparé du Traité de Paris, íls déclarent, à
la face de FEurope, que, regardant Fabolition uníverselle de
la traíte des nègres comnie une mesure particulièrement di-
gne de leur attentiou, conforme à Fesprít du siècle et aux
príncipes généreux de leurs augustes Souverains, íls sont
animes du désir sincòre de concourír à Fexécutíon la plus
prompte et la plus eíTicace de cette mesure par tous les
moyens à leur díspositíon, et d^agir, dans Femploí de ces
moyens, avec tout le zele et toute la persévérance qu'íls doí-
vent à une aussí grande et belle cause.
Trop ínstruíts toutefoís des sentímens de leurs Souverains,
pour ne pas prévoir que, quelque honorable que soit leur
but, íls ne le poursuivront pas sans de justes ménagements
pour les intéréls, les habitudes et les préventions même de
leurs sujets, les dits Plénipotentiaires reconnaissent en
même temps que cette déclaration généralene saurait préju-
ger le terme que chaque Puissance en particulier pourraít
envisager comme le plus convenable pour Fabolition défmi-
tive du commerce des nègres : par conséquent, la détermí-
nation de Fépoque ou ce commerce doit uníversellement ces-
ser, será un objet de négociatíon entre les Puíssances; bieu
entendu que Fon ne négligera ancun moyen propre à en as-
surer et à en accélérer la marche ; et que Fengagement reci-
proque contracté par la presente déclaration entre les Souve-
rains qui y ont pris part, ne será considere comme rempli
411
poderiam melhor honrar a sua missão, preencher o seu de- ms
yer, e manifestar os princípios que dirigem seus augustos ^''^J'"'"
Soberanos, do que trabalhando em realísar estes ajustes, e
proclamando em nome de seus Soberanos o voto de pôr
termo a hum flagello que por tanto tempo tem desolado a
Africa, degradado a Europa e afflicto a humanidade ; os di-
tos Plenipotenciários convieram em começar as suas delibe- '
rações, sobre os meios de completar hum objecto tâo saudá-
vel, por huma declaração solemne dos princípios que os teem
dirigido neste trabalho.
Em consequência, autorisados devidamente para este acto,
pela adhesão unanime de suas respectivas Cortes ao princi-
pio annunciado no dito artigo separado do Tratado de Paris,
elles declaram á face da Europa que, olhando a abolição uni-
versal do trafico de negros como huma medida particularmente
digna de sua attenção, conforme ao espirito do século e aos
princípios generosos de seus augustos Soberanos, elles se
acham animados do desejo sincero de concorrer para a exe-
cução mais prompta e mais elFicaz desta medida, com todos
os meios que estão á sua disposição, e de obrar, no emprego
destes meios, com todo o zelo e toda a perseverança, que de-
vem a huma tão boa e grande causa.
Beminstruidos da vontade de seus Soberanos, não podem
deixar de prever, que por mais honroso que seja o seu ílm,
elles não procurarão obtel-o sem a delicada attenção que he
justamente devida aos interesses, costumes e até aos pre-
juízos de seus súbditos; os ditos Plenipotenciários reconhe-
cem ao mesmo tempo que esta declaração geral não preju-
dicará o termo que cada Potencia em particular poderá olhar
como o mais próprio para a abolição definitiva do commercio
dos negros : por consequência a determmação da epocha em
que este commercio deve universalmente cessar, será hum
objecto de negociação entre as Potencias: bem entendido
que se não negligenciará meio algum próprio a assegurar e
accelerar o seu progresso; e que a obrigação reciproca, con-
trahida por esta declaração, entre os Soberanos que nella
teem parte, não se considerará satisfeita senão no momento
412
i8i5 qu'au moment ou un succès complet aura couronné leursm
'''f'' efforts reunis. f
En portant cette déclaration à la connaissance de TEurope
et de toutes les nations civilisées de la terre, les dits Pléni-
potentiaires se flattent d'engager tous les autres Gouverne-
ments, et notamment ceux qui, en abolissant la traite des
nègres, ont manifeste déjà les mêmes sentiments, à les ap-
puyer de leur suffrage dans une cause dont le triomphe final
será un des plus beaux monuments du siècle qui Ta embras-
sée, et qui Faura si glorieusement terminée.
Yienne, le 8 Février 1815. — (SignésJ Gastlereagh. —
Stewart. — Wellington. — Nesselrode. — G. Loewenhielm. —
Gomez Labrador.— Palmella. — Saldanha.— Lobo.— Hum-
boldt. — Metternich. — Talleyrand.
413
13111 que hum completo bom successo tiver coroado os seus re- isis
unidos esforços. ^"7"°
Levando esta declaração ao conhecimento da Europa e de
todas as nações civilisadas da terra, os ditos Plenipotenciá-
rios se lisonjeiam de empenhar todos os outros Governos, e
particularmente aquelles que, abolindo o trafico dos negros,
teem já manifestado os mesmos sentimentos, a que apoiem
comoseusuffragiohumacausa, cujo triumpho final será hum
dos mais bellos monumentos do século que a tem abraçado
e que a terá gloriosamente terminado.
Yienna, 8 de Fevereiro de \M^.— (AssignadosJ Gastle-
reagh.— Stewart.— Wellington.— Nesselrode. — G. Loewe-
nhielm.— Gomez Labrador. — Palmella.— Saldanha.— Lo-
bo.—Humboldt.— Metternich.— Talleyrand.
Officio (lo Conde de Palmelia, de Aolonio de Saldanha da Gama
e Joaquim lobo da Silveira para o SIarquez de Aguiar
(Arch. do Ministério dos Negócios Estrangeiros.— Original.)
Í81.5 N." 13/— Reservado.— III.'"'' e Ex.™' Sr.— Em outros oíli-
ícvereiro ^j^^ inclulmos 3 sede dos protocollos e dos documentos per-
Í6
tencentes á commissâo em que se discutiu o assumpto do
trafico da escravatura ; agora temos a honra de remetter a
V. Ex.^ copia de huma nota dirigida por nós a Lord Castle-
reagh, e da resposta desse Ministro, rematando com essas
duas peças tudo quanto diz respeito a hum negocio para nós
tâo importante. Parece-nos que a nota de Mylord Castle-
reagh e o resultado das sessões da commissâo justificam a
resolução que tomámos de interpretar o espirito das nossas
instrucçôes, transigindo com a Inglaterra, e conseguindo al-
gumas vantagens em troco das concessões que fizemos, an-
tes do que arriscar-nos a perder tudo por meio de huma oppo-
sição absoluta, que tornaria a nossa causa odiosa, e nos dei-
xaria só em campo contra toda a Europa. V. Ex."^ observa-
rá que, pelas nossas declarações bem claras e decisivas,
tratámos de conservar a S. A. R. o direito illeso de prolon-
gar o trafico por hum praso indefinito, a não ser que o Gover-
no Inglez se resolva a abohr completamente o Tratado de
commercio de 1810. Não podemos comtudo dissimular-nos
que a mente de Lord Castlereagh, expressa na sua ultima
nota, indica só o desejo de negociar outro Tratado de com-
mercio, em vez de abolir pura e simplesmente o de 1810; c
que por outra parte mostra esperança, não só de conseguir
independentemente dessa negociação a cessação final do
trafico da escravatura, mas também de induzir S. A. R. o
Príncipe Regente nosso Senhor a encurtar ainda o termo de
41o
é
oito aniios, que nós sempre declarámos ser o maisTjreve em
que poderíamos consentir condicionalmente.
S. A. R., á vista de tudo quanto escrevemos e participá-
mos a este respeito, poderá julgar na sua sabedoria qual
seja o systema que mais convém seguir para o futuro, e
mandar instrueções consequentes ao seu Embaixador ou Mi-
nistro em Londres. Nós assentámos ter feito da nossa parte
sobre este ponto tudo quanto as circumstancias permittiam,
reservando plenamente a S. A. R. o direito de continuar o
trafico sem ser necessária mesmo para isso a protestação a
que as nossas instrueções nos autorisavam; porém parece-
nos indubitável que a exaltação da Nação Ingleza sobre a
questão da escravatura e o ascendente que o seu Governo
exerce agora na Europa, nos devem tirar toda a esperança
de continuar ainda por muitos annos o sobredito commercio,
e que o mais que poderemos fazer será o tirar algum pro-
veito da nossa condescendência involuntária.
Mylord Castlereagh, antes de partir, disse ao Conde de
Palmella que o esperava brevemente em Londres para adian-
tar a negociação do Tratado de commercio; ao que respon-
deu o Conde que os seus plenos poderes só o autorisavam
a tratar emquanto durasse o Congresso, e que sem embar-
go de subsistir ainda a sua nomeação para a missão de In-
glaterra, elle esperaria por novas ordens de S. A. R. antes
de voltar áquelle paiz. Será, pois, em todo o caso summa-
mente conveniente que o Príncipe Regente nosso Senhor
mande ao seu Ministro em Londres ordens muito circum-
stanciadas e positivas sobre os dois objectos, do trafico da
escravatura e do Tratado de commercio, ou elles hajam de
negociar-se junta ou separadamente ; visto que sempre obti-
vemos^que Mylord Castlereagh enunciasse positivamente o
desejo de abolir o Tratado de commercio existente. Se S. A. R.
(o que nos parece muito improvável) quizesse assentir a hum
praso de cinco annos para a cessação do trafico de escravos,
poderia talvez a esse preço obter de Inglaterra quaesquer
outras concessões que julgasse conveniente.
Sendo este o ultimo oíficio que provavelmente teremos
1815
Fevereiro
10
41G
1815 occasiâo de escrever sobre hum tal assumpto, não devemos
Fe^Y^eiro (.Q^ç^yj^n^Q ggj^ implorar respeitosamente a indulgência de
S. A. R. o Príncipe Regente nosso Senhor, pelos arbítrios
que a bem do seu serviço julgámos dever tomar, protestan-
do que se não acertámos, não foi por falta de empregarmos
nesta negociação todos os nossos desvelos.
Deus guarde a V. Ex."" muitos annos. Vienna, 16 de Feve-
reiro de 1815.
111.™° e Ex."'*^ Sr. Marquez de Aguiar.
P. S. — Mylord Castlereagh annunciou-nos poucos dias
antes da sua partida a resolução que tomara o seu Governo
de mandar sahir a Lord Strangford da Corte do Rio de Ja-
nota dos Plenipolenciarios Forlnguozes
(Arch. do Ministftrio dos Negócios Estringeiros.- Copia.)
<8i5 Les soussignés, Plénipotentiaires de Son Altesse Royale le
Fevereiro ppjjjç^ Régeut de Portugal, ayant par plusieurs déclarations
H
oíTicielles admis le príncipe de Tabolition totale de la traite
pour le Portugal en huit ans, sous la condition expresse que
S. M. B. se prêterait de son côté à abolir le Traité de com-
merce du 19 Février 1810, espèrent de la franchise avec
laquelle S. Ex.^^ Mylord Castlereagh a conduit jusqu'à pré-
sent cette négociation qu'il voudra bien avant son départ
leur laisser un document qui couvre leur responsabilité, en
répondant par écrit à cette note qu'il n'aura pas de diíTiculté
à poursuivre la négociation sur ces deux bases avec les Mi-
nistres que Son Altesse Royale le Prince Régent de Portu-
gal autorisera pour cet effet.
Les soussignés saisissent avec empressemeut encore cette
417
neiro, por assim o ler pedido S. A. R. o Principe Regente isis
nosso Senhor em huma carta ao Principe Regente da Gram ^'^'Yq''"^
Rretanha.
Ao communicar-nos esta noticia, bem longe de mostrar
algum ressentimento ou surpreza, serviu-se Mylord de ex-
pressões que mostram a pouca estimação que o caracter de
Lord Strangford lhe tem grangeado entre os seus mesmos
nacionaes. E conveio francamente comnosco, que haviam mo-
tivos poderosos que podiam induzir a nossa Corte a prolon-
gar a sua residência no Brazil.
Conde de Palmella.
^ António de Saldanha da Gama.
Joaquim Lobo da Silveira.
11
iKt Congresso de Yieiíiia a Lord Casl!eroaí)li
(Traducção particular.)
Os abaixo assignados, Plenipotenciários de S. A. R. o isiu
Principe Regente de Portugal, tendo admittido por varias ^^^'^'''"'^
declarações oíTiciaes o principio da abohção total do trafico
da escravatura para Portugal, dentro de oito annos, com a
expressa condição de que S. M. B. se prestaria pela sua
parte a abolir o Tratado de commercio de 19 de fevereiro de
1810, esperam da franqueza com que S. Ex.^ Mylord Cas-
tlereagh tem conduzido até agora esta negociação, que
S. Ex."" se dignará deixar-lhes, antes de partir, um docu-
mento com que salvem a sua responsabilidade, responden-
do-lhes por escripto a esta nota, que não terá duvida em
continuar a negociação sobre estas duas bases com os Minis-
tros que S. A. R. o Principe Regente de Portugal autori-
sar para este objecto.
Os abaixo assignados aproveitam solicitos mais esta occa-
TOM. XYIII 27
418
1845 occasion pour prier S. Ex. ^« Mylord Casllereagh iragréer les
i-evereiro assiiraiices de leur considération la plus dislingiiée.
Vieiíne, le 11 Février 1815. — Le Comte de Palmella.—
A. de Saldanha da Gama. — J. Lobo da Silveira.
A S. Ex-^« Mylord Castlereagh, Plénipotentiaire de S. M. B.
aii Congrès de Vienne.
Resposta de Lord Casllereagh á nota
1815 The undersigned, His Britannic Majesty's Principal Se-
Bcvereiro ç^^Q^r^^j ^f gjg^g f^j, foreign aíTalrs, and His Plenipotentiary
at the Congress of Vienna, has the honor lo acknowledge
the Note of the 11.^^ instant signed by the Ministers of the
Prince Regent of Portugal.
The undersigned feels it necessary to preserve the cour
se, which his Court may dêem it necessary to pursue for
accelerating the abolition of the slave trade, wholly unfether-
ed by any conditions ; but he can have no difficulty in assur-
ing the Plenipotentiaries of His Royal Highness that he is
not only willing, but desirous, «of entering on the part of
his Government without delay into the negotiation of a new
commercial Treaty, in the hope that an arrangement may
be framed more acceptable to the views of both Nations ;
and the undersigned will experience the utmost satisfaction,
should he have the good fortune to conclude with the Pleni-
potentiaries of the Prince Regent of Portugal an arrange-
ment which may induce the Portuguese Government to acce-
lerate the final abolition of the trade in slaves».
The undersigned avails himself of this opportunity to re-
new to Their Excellencies the assurances of his most distin-
guished considération.
Vienna, February 13. ^^^ 1815. — Castlereagh.
To Their Excellencies The Plenipotentiaries of His íioyal
Highness the Prince Regent of Portugal.
Conforme, — Reys.
410
siâo de pedir a S. Ex."" Mylord Castlereagh queira acceitar isir.
os protestos da sua mais distiucta consideração. tovcroiro
Vicmia, M de fevereiro de 1815.— O Conde de Palmei-
la. — A. de Saldanha da Gama. — ^J. Lobo da Silveira.
A S. Ex.^ Mylord tasllereagh, Plenipotenciário de S. M. B.
no Congresso de Vienna.
13
dos ricnipotcuciarios PorliigUczcs
O abaixo assignado, principal Secretario de Estado dos 1815
Negócios Estrangeiros de S.M. B. e seu Plenipotenciário no ^^"^""""'^
Congresso de Vienna, tem a honra de accusar a recepção da
nota de 11 do corrente, assignada pelos Ministros do Prínci-
pe Regente de Portugal.
O abaixo assignado julga necessário continuar no caminho
que a sua Corte entenda dever proseguir para accelerar a
abolição do trafico da escravatura, inteiramente desligado
de condições ; mas não tem difficuldade alguma em assegu-
rar aos Plenipotenciários de S. A. R. que o akiixo assigna-
do, não só tem vontade, mas grande empenho de entrar im-
mediatamente, da parte do seu Governo, em negociação para
um novo Tratado de commercio, com a esperança de que se
faça um ajuste mais accommodado aos intuitos de ambas as
nações ; e o abaixo assignado terá a maior satisfação, se fôr
tão feliz que conclua com os Plenipotenciários do Príncipe
Regente de Portugal um ajuste que leve o Governo Portu-
guez a apressar a abolição final da escravatura.
O abaixo assignado aproveita esta occasião para re-novar
a S. Ex.^^ a certeza da sua mais distincta consideração.
Vienna, 13 de fevereiro de 1815. — Castlereagh.
A S, Ex.^' os Plenipotenciários de S. A. R. o Príncipe Re-
gente de Portugal.
Ollicio do Conde de Palinell.i, de Anlonio de Saldanha da Gama
c Joaquim Lobo da Silveira para o Marquez de Aguiar
(Arch. do Ministério dos Negócios Estrangeiros. — Original.)
1815 N.° 25.— Reservado.— 111.™^ e Ex."'^ Sr. — Sendo a abo-
^l^l^ lição do commercio em escravos hum dos objectos que o Tra-
tado de Paris reservara para a decisão do Congresso geral,
e lendo-se com eíTeito os Plenipotenciários das Potencias
occupado em differentes sessões dessa matéria, como V. Ex.^
terá visto dos nossos officios, e das copias dos protocollos que
a tempo devido tivemos a honra de remetter-lhe; recebemos
aqui de Mr. Gentz, Redactor em chefe do Tratado geral, o
projecto de redacção incluso sob n.° 1, pelo qual as trans-
acções do Congresso sobre este negocio se reduzem a qua-
tro artigos, concebidos como V. Ex.^ ahi verá.
Nós julgámos dever alterar a segunda parte do 2.° artigo,
refundir inteiramente o 3.°, e fazer ao 4.^ huma reserva con-
forme ao que na discussão havíamos declarado, segundo
consta do protocollo. Sob n.° 2 achará V. Ex.^ a nossa redac-
ção que foi adoptada, afora o separar-se do corpo do ar-
tigo 4.'^ a nossa reserva, por ser assim mais conforme ao
estylo diplomático.
Confrontando V. Ex.^ as duas redacções, não lhe escapará
por certo tudo o que da segunda resulta em nossa vantagem.
Alem disto conseguimos o €xcluir-se destes artigos, e por
N.M
Projcl d'arlides sur rabolitioii de la traile des nègres
ARTIGLE Jor OBSERVATIONS
Le commerce connu sous Cet Article a été rédigó
le nom de traite des nègres dans les propres termes de
421
consequência do Tratado geral, nâo obstante o desejo dos isio
iMaio
Plenipotenciários Inglezes, o fallar-se do praso de oito annos, 21
em que nós tinhamos declarado que tão somente conviría-
mos para a abolição total do trafico em negros ao sul da li-
nha, huma vez que o Governo Britannico se prestasse a abo-
lir desde logo o Tratado de commercio de 1810, de maneira
que por este silencio se confirma a liberdade em que S. A. R.
se acha, quer de admittir o praso proposto, quando se per-
suada que a abolição immediata do Tratado de commercio
he compensação adequada áquelle sacrifício, quer de prolon-
gar o termo para a abolição total da escravatura ao sul do
equador, como e quando o mesmo augusto Senhor julgar
conveniente.
Também V. Ex.^ observará que a ameaça de fechar os
portos áquellas Potencias que prolongassem o commercio em
escravos alem do termo de cinco annos, se excluiu destes
artigos.
Não obstante prevenirmos o Enviado de S. A. R. em Lon-
dres do conteúdo do artigo 4.^^, e da nossa reserva, seja-nos
licito lembrar com o respeito devido aV. Ex.^ a necessidade
de elle receber quanto antes as ordens do Príncipe Regente
nosso amo sobre tão importante matéria.
Deus guarde a V. Ex.^ muitos annos. Vlenna, 21 de Maio
de 1815.
111.'"^ e Ex."'"' Sr. Marquez de Aguiar.
Conde de Palmella.
António de Saldanha da Gama.
Joaquim Lobo da Silveira.
N.M
Projcclo de artigos sobre a abolição do trafico de escravatura
(Traducção particular.)
ARTIGO 1.° OBSERVAÇÕES
O commercio conhecido Este artigo foi redigido
pelo nome de trafico de ne- nos próprios termos da de-
42â
i.si:>
Alaio
crAfrique será universelle-
meiít aboli. Les Piiissances
s'engagent à ne plus s'écar-
ter des príncipes établis à
cet égard dans leur declara-
tion commune du 8 Février
1815, et à concourirde tous
leiírs moyens à rexécution
de cette mesure.
la dóclaration du 8 Férrier,
et ne peut prêter à aucnne
objection de la part des Puis-
sances qui ont signé cette
piòce.
ARTÍCLE 2èino
La question de Fépoque
que chaquePuissance en par-
ticulier pourrait envisager
comme la plus convenable
pour Tabolition définitive de
ce commerce, n'est pas pré-
jugéepar Tarticle précédent:
il est cependant bien en-
tendu qu'aucun moyen ne
será négligé, pour avancer
le terme de Tabolition géné-
rale, et que les Puissances
contractantes ne cesseront
de reunir leurs eíTorts, et de
prendre les mesures les plus
eílicaces pour parvenir à ce
but.
ARTIGLE 3òmc
La traite est dès à pré-
sent défmitivement abolie
sar toutes les cotes d' Afri-
que au nord de Téquateur
dans les possessions et pour
les sujets de Leurs Majestés
Britannique et Portugaise:
au cas que cette disposition
On n'a employé dans Ia
rédaction de cet article que
des termes consacrés dans
les Protocoles ou dans la dé-
claration; mais on n'a pas
cru devoir spécifier le terme
ultra quem non; attendu que
les Plénipotentiaires d'Espa-
gne et de Portugal, tout en
annonçant que leurs Gouver-
nemens avaient Tintention
d'abolir la traite dans liuit
ans au plus tard, n'ont pas
pris cependant d'engagement
formei à cet égard.
Le Protocole de la séance
du 28 Janvier prouve, que le
Gouvernement Français n'a
jusqu^ici interdit la traite
que sur les cotes au nord du
Cap des Palmes; et que dans
la mesuie restiictive adoptée
par le Gouvernement Espa-
423
gros de Africa, será abolido
universalmente. As Poten-
cias obrigam-se a nunca mais
se afastar dos principies es-
tabelecidos a este respeito na
sua declaração comnium de
8 de fevereiro de 1815, e a
concorrer por todos os seus
meios para a execução d'esta
medida.
ARTIGO 2.»
A questão da epocha que
cada Potencia em particular
poderia considerar mais con-
veniente para a abolição de-
finitiva d'este commercio não
está determinada pelo artigo
antecedente; fica entretanto
bem entendido que não se
desprezará meio algum para
adiantar o praso da abolição
geral, e que as Potencias con-
tratantes não deixarão de
combinar os seus esforços e
tomar as medidas mais effi-
cazes para se conseguir este
fim.
claração de 8 de fevereiro, e isis
não pôde dar logar a objec- ^'""^
ção alguma da parte das Po-
tencias que assignaram este
documento.
Na redacção d'este artigo
só se empregaram termos
consagrados nos protocollos
ou na declaração; mas jul-
gou-se que não devia espe-
cificar-se o termo tiltra quem
non, visto que os Plenipoten-
ciários de Hespanha e de Por-
tugal, não obstante annun-
ciarem que os seus Governos
tencionavam abolir o trafico
dentro de oito annos, não se
comprometteram , comtudo,
formalmente a este respeito.
ARTIGO 3.»
Fica definitivamente abo-
lido desde agora o trafico em
todas as costas de Africa ao
norte do equador nas pos-
sessões e para os súbditos
de SS. MiM. Britannica e Por-
tugueza: no caso que esta
disposição estivesse ainda
O protocollo da sessão de
28 de janeiro prova que o
Governo francez só prohibiu
até hoje o trafico nas costas
ao norte do Gabo das Palmas;
e que na medida restrictiva
adoptada pelo Governo Hes-
panhol, parece ter havido um
424
1815
Maio
fút sujòte encore à quelques
restrictions de la part de
Leurs Maj estes Très-Chré-
tienne et Catholique, on aura
soin de les faire disparaitre
dans le plus court délai pos-
sible, et de rendre Fabolition
générale pour toute la partie
de TAfrique au nord de la
ligue.
gnol il paraít y avoir eu une —
erreur de rédaction. Cest ^p
d'après ces données que Tar-
ticle a été rédiffé.
ARTICLE 4èaie
Afin de mettre les Puissan-
ces en état de réaliser plus
efficacement et plus com-
plètement par des négocia-
tions amicales leurs inten-
tions bienfaisantes par rap-
port à Fabolition finale de
la traite des nègres, telles
qu'elles se trouvent expri-
mées dans la déclaration du
8 Février 1815, celles qui
ont pris une part directe à
cette déclaration, ou qui se-
raient disposées à concourir
aux mesures propres d'en
assmvr TeíTet, chargeront
leurs Ministres à Londres et
à Paris de s'occuper conjoin-
tement des objets qui ont
rapport à cette question, et
de rédiger à la fin de chaque
année pour Finformation de
leurs Gours respectives un
rapport commun sur Fétat
du commerce des nègres,
II faut observer, que les
Plénipotentiaires de France,
d"Espagne et de Portugal
ont pris ad referendum le
projet d*établissement de ce
comité, et quil est par con-
séquent douteux, qu'ils si-
gnent cet article.
425
sujeita a algumas restric-
ções da parte de SS. MM.
Christianissima e Catholica,
cuidar-se-ha em as fazer
desapparecer no mais curto
praso possivel, e em tornar
geral a abolição para toda a
parte da Africa ao norte da
linha.
erro de redacção. Redigiu-se i8i5
o artigo em harmonia com *^^'^
estes dados.
ARTIGO 4.'>
Para habilitar as Potencias
a realisarem mais eíTicaz e
completamente, por meio de
negociações amigáveis, as
suas benéficas intenções com
respeito á abohção final do
trafico de negros, taes como
estão expressas na declara-
ção de 8 de fevereiro de
1815, aquellas que tomaram
parte directa n'esta declara-
ção, ou que estejam dispos-
tas a concorrer para as me-
didas próprias para lhe asse-
gurarem o efifeito, encarre-
garão os seus Ministros em
Londres e em Paris de se
occuparem conjunctamente
dos objectos que se referem
a esta questão, e de redigi-
rem no fim de cada anno,
para informação das suas
respectivas Cortes, um rela-
tório commum sobre o es-
tado do commercio de escra-
Cumpre observar que os
Plenipotenciários de França,
Hespanha e Portugal accei-
taram aã referendum o pro-
jecto do estabelecimento
d'esta commissão, e que por
consequência é duvidoso que
assignem este artigo.
426
Maio
ÍS13 sur les progrès de la dimi-
nution de ce commerce. et
sur les obstacles qui s'oppo-
sent à son abolition entière.
Copie conforme — Gameiro.
N.«2
Rédaclion des arlicles sur rabolitioii de la trailc dcs nègrcs
Icllc qu'ellc a élé coiivenuc avec les Plénipolenliaires Brilaniiiques pour êlre iascrée
dans le Traité Onal du Congrès
ARTICLE ler
*^*^ Le commerce comiu sous le nom de traite des nègres
'i6 d'Afn(iue será universellement abolie.
Les Puissances s'eiigagent à ne plus s'écarter des prínci-
pes établis à cet égard dans leur déclaration commune du 8
Février 1815, et à concourir de tous leurs moyens à Texécu-
tion de cette mesure.
ARTICLE 2èrae
La question de Tépoque que chaque Puissance en parti-
culier pourra envisager comme la plus convenable pour
Tabolition défmitive de ce commerce n'est pas préjugée par
Tarticle précédent. II est cependant bien enteudu, que cha-
que Puissance ne négligera aucun. moyen pour avancer le
terme de Tabolition générale, sengageant à prendre delle
même les mesures les plus efficaces pour parvenir à ce but,
et à surveiller chacune de son côté Texécution de ses loix à
cet égard par ses propres sujeis.
ARTICLE 3ème
La traite ayant été définitivement abolie sur toutes les
cotes d'Afrique au nord de Téqualeur, selou la teneur du
Traité du 22 Janvier 1815, dans les possessions et pour les
sujets de Sa Majeslé Britannique et de Son Altesse Royale 1(^
427
VOS, progressos da diminui- isiu
çâo d'esse commercio, e ob- '^'^'*'
staciilos que se oppôemá sua
total abolição. •
Maio
i6
N.«2
Redacção dos artigos sobre a abolição da escravalura
tal como se concordou cora os Plenipotenciários Britannicos, para se inserir
no Tratado final do Congresso
(Truducção particular.)
ARTIGO 1.»
O commercio conbecido pelo nome de trafico de negros isis
de Africa será abolido universalmente. As Potencias obri-
gam-se a nunca mais se afastar dos princípios estabelecidos
a este respeito na sua declaração commum de 8 de fevereiro
de 1815, e a concorrer por todos os seus meios para a exe-
cução d'esta medida. %
ARTIGO 2.»
A questão da epocha que cada Potencia em particular po-
derá considerar mais conveniente para a abolição definitiva
d'este commercio, não está resolvida pelo artigo antece-
dente. Fica, entretanto, bem entendido que nenhuma Poten-
cia desprezará meio algum para adiantar o praso da abolição
geral, obrigando-se a tomar^por si mesma as medidas mais
efficazes para conseguir este fim, e a vigiar cada uma por
sua parte como são executadas as suas leis a este respeita
pelos seus próprios súbditos.
ARTIGO 3.°
Tendo sido definitivamente abolido o trafico em todas as
costas de Africa ao norte do equador, conforme o Tratado
de 22 de janeiro de 1815, nas possessões e para os súbditos
de S. M. Britannica e de S. A. R. o Príncipe Regente dos
Maio
16
428
4815 Prince Régent du Royaume de Portugal et de celui da Bré-
sil; et Sa Majesté Très-Chrétienne, après s'etre assurée que
rétat actuei et les besoins de ses colonies lui permettaient
d'interdire la traite à ses sujets sur les cotes ci-dessus dési-
gnées, voulant, en conformité des sentimens exprimes daus le
premier article additionnel au Traité du 30 Mai 1814 entre
la France et la Grande Bretagne, restreindre ce commerce
jusqu'à Fépoque fixée pour son abolition défmitive, autant
que le permettent les circonstances, declare qu'Elle adhère
à la mesure convenue entre la Grande Bretagne et le Portu-
gal dans le Traité susdit du 22 Janvier 1815; et qu'en con-
séquence la traite demeurera égalemente abolie dês à pre-
sent au nord dje Téquateur pour ses sujets.
ARTICLE 4ème
Afin de mettre les Puissances en état de réaliser plus éíTi-
cacement et plus complètement par des négociations ami-
cales leurs inlentions bienfaisantes par rapport à Tabolition
finale de la traite des nògres, telles qu'elles se trouvent ex-
primées dans la déclaration du 8 Février 1815, celles qui
ont pris une part directe à cette déclaration, ou qui se-
raient disposées à concourir aux mesures propres à en assu-
rer TeíTet, chargeront leurs Ministres à Londres et à Paris
de s'occuper conjointement des objets qui ont rapport à cette
question, et de rédiger à la fm de chaque annéepourrinfor-
mation de leurs Cours respectives un rapport commun sur
rétat du commerce des nègres, sur le progrès de la diminu-
tion de ce commerce, et sur les obstacles qui s'opposent à
son abolition entière.
Yienne, le 16 Mai 1815. — Approuvé. — Stewarl.
Approuvé avec une reserve à Tarticle 4^ — Palmella. —
Saldanha. — Lobo.
Copie conforme. — Gameiro.
Maio
16
429
reinos de Portugal e Brazil ; e depois de S. M. Christianis- isis
sima se haver certificado de que o estado actual e as neces-
sidades das suas colónias lhe permittiam prohibir aos seus
súbditos o trafico de escravos nas costas acima designadas,
querendo restringir este commercio, em conformidade com
os sentimentos expressos no primeiro artigo addicional do
Tratado de 30 de maio de 1814, entre a França e a Gran-
Bretanha, até á epocha determinada para a sua definitiva
abolição, tanto quanto as circumstancias lh'o permittem, de-
clara adherir á medida concordada entre a Gran-Bretanha e
Portugal no sobredito Tratado de 22 de janeiro de 1815; e
que por consequência ficará desde agora abolido também
para os seus súbditos o trafico da escravatura ao norte do
equador.
ARTIGO 4.«
Para habihtar as Potencias a reahsarem mais eíTicaz e
completamente por meio de negociações amigáveis as suas
benéficas intenções com respeito á abolição final do trafico
de negros, taes como estão expressas na declaração de 8 de
fevereiro de 1815; aquellas que tomaram parte directa n'esta
declaração, ou que estejam dispostas a concorrer para as me-
didas próprias para lhe assegurarem o efifeito, encarregarão
os seus Ministros em Londres e em Paris de se occuparem
conjunctamente dos^objectos que se referem a esta questão,
e de redigirem no fim de cada anuo, para informação das
suas respectivas Cortes, um relatório commmn sobre o es-
tado do commercio de escravos, progressos da diminuição
d'esse commercio e obstáculos que se oppõem á sua total
abolição.
Vienna, 16 de maio de 1815. — Approvado.— Stewart.
Approvado com uma reserva ao artigo 4.° — Palmella.-
Saldanha.— Lobo.
430
Béclaration pour faire la reserve ci-dessus mentionnce
1815 Les soussignés, Plénipotentiaires de Son Altesse Royale
^jg" le Prince Régent du royaume de Portugal et de celui dii
Brésil aii Gongrès de Vienne, déclarent, qu'en apposant leur
signature au Traité general du Congros, ils ne seront cen-
sés approuYor Farticle qui stipule Tabolition immédiate de
la traite au nord de Féquateur, qu'après que Téchange des
ratifications du Traité du 22 Janvier entre le Portugal et la
Grande Bretagne aura eu lieu.
Ils déclarent également, que Son Altesse Royale leur Au-
guste Maitre ne doit pas être considere comme engagée par
Tarticle qui stipule la formation des comités à Londres et à
Paris pour s'occuper des objets qui ont rapport à Tabolition
fmale de la traite, les soussignés n'ayant encore reçu des
instructions à cet égard.
Vienne, le 16 Mai i815. — Le Gomte de Palmélla. — A.
de Saldanha da Gama. — J. Lobo da Silveira.
Copie conforme — Gameiro .
N. B, Cette déclaration doit être ínsérée à la suite du
Traité general.
Note oílicielle
Les soussignés, Plénipotentiaires de Son Altesse Royale
le Prince Régent du royaume de Portugal et celui du Bré-
sil, ont rhonneur de remettre ci-jointe à Leurs Excellences
Messieurs les Plénipotentiaires Britanniques la déclaration
qu'ils ont rédigée pour exprimer les reserves qu'ils font aux
articles du Traité general sur la traite des négres; et qui,
conformément à ce qui a été convenu entre Leurs Excellen-
ces et les soussignés, devra être insérée à la suite du susdit
Traité.
431
Declaração para fazer a reserva supra mencionada
(Traducção particular.)
Maio
16
Os abaixo assignados, Plenipotenciários de S. A. R. o isis
Principe Regente dos reinos de Portugal e Rrazil no Con-
gresso de Yienna, declaram que pelo facto de terem posto
a sua assignatura no Tratado geral do Congresso, não se
deve entender que approvam o artigo que estipula a imme-
diata abolição do trafico da escravatura ao norte do equa-
dor, senão depois que se eíTectuar a troca das ratificações do
Tratado de 22 de janeiro entre Portugal e a Gran-Bretanha.
Declaram igualmente que S. A. R. seu augusto amo
nâo deve ser considerado em obrigação pelo artigo que esti-
pula a formação das commissões em Londres e Paris para
tratarem dos objectos relativos á abolição final do trafico,
não tendo ainda os abaixo assignados recebido instrucçôes a
este respeito.
Vienna, IG de maio de 1815.— Conde de Palmella.— A.
de Saldanha da Gama.— J. Lobo da Silveira.
N. D. Esta declaração deve inserir-se em seguimento do
Tratado geral.
Nela official
(Traducçào particular.)
Os abaixo assignados, Plenipotenciários de Sua Alteza
Real o Principe Regente dos reinos de Portugal e Rrazil,
teem a honra de enviar a S. Ex.''^ os Srs. Plenipotenciários
Britaniiicos a declaração que redigiram para exprimir as
reservas que fazem aos artigos do Tratado geral sobre o
trafico da escravatura, e que em conformidade com o que
se ajustou entre S. Ex.^^ e os abaixo assignados, deverá in-
serir-se em seguimento ao dito Tratado.
432
4815 Les soussignés profitent de cette occasioii pour róitérer
^^^g'° à Leurs Excellences Messieurs les Plénipotentiaires Britan-
niques Tassurance de leur considération la plus parfaite.
Vienne, le 16 Mai 1815. — Le Gomte de Palmella. — A.
de Saldanha da Gama.— J. Lobo da Silveira.
A Leurs Excellences Messieurs les Plénipotentiaires de S. M.
Britannique au Congros.
Copie conforme — Gameiro.
433
Os abaixo assigiiados aproveitam esta occasiâo para repe- isis
tir a S. Ex/' os Srs. Plenipotenciários Britannicos a segu- ^^^^^
rança da sua mais perfeita consideração.
Yienna, 16 de Maio de 1815. — Conde de Palmella. — A.
de Saldanha da Gama.— J. Lobo da Silveira.
A S. Ex.^' os Srs. Plenipotenciários de S. M. Britannica no
Congresso.
Tom. XVIII 28
Officio (lo Conde de Palniolla e de Anionio de Saldanha da Gama
para o Marquez de Aguiar
(Arch. do Ministério dos Negócios Estrangeiros. —Original.)
1815 N.° 27.— Reservado.— 111.'"'' e Ex.™" Sr.— Temos a hon-
^gQ"" ra de remetter inclusa a V . Ex."" com a letra A a Convenção
que por huma troca de notas estipulámos com o Príncipe de
Talleyrand, e cujos arti^s se deverão inserir no Tratado
geral do Congresso, ficando por consequência desde já re-
gularmente estabelecidas as relações de paz entre Sua Al-
teza Real o Principe Regente nosso Senhor e Sua Mages-
tade Cbristianissima. Com a letra R achará V. Ex."" o voto á
parte que sobre* este assumpto se julgou obrigado a dar o
nosso coUega D. Joaquim Lobo da Silveira; depois de ter-
mos debatido e considerado em commum a questão debaixo
de todos os seus diíTerentes aspectos, não foi possível con-
cordar, e resolvemo-nos (com plena approvação dos dois
Conselheiros desta legação, cujo parecer ouvimos, como.he
do nosso dever, em todos os negócios) a assignar a sobredita
Convenção. Agora, porém, cumpre-nos expor a V. Ex.^ com
toda a possível individuação e clareza a serie das nossas
idéas sobre este negocio.
Os motivos que o Principe Regente nosso Senhor teve
(segundo devemos inferir dos despachos de V. Ex.^, e do
espirito das nossas instrucções) para não ratificar o Tratado
de Paris foram essencialmente os seguintes: 1.^ o parecer
justamente a Sua Alteza Real que o preambulo do artigo X
do sobredito Tratado lhe era indecoroso, e os termos em que
se achava concebido todo o artigo em certo modo lesivos da
independência da sua Coroa ; 2.°, o querer o mesmo augus-
to Senhor que a conquista da Guyanna lhe servisse de indem-
43o
iiisaçao pelos, sacrifícios e esforços de Portugal durante a nl- i8i5
tima guerra. ^'^^ò^
Quando recebemos aqui a noticia da não ratificação do
Tratado de Paris, deliberámos mui maduramente sobre a li-
nha de conducta que conviria seguir, pois a nossa posição
no Congresso se tornava summa mente delicada.
Em primeiro logar, a França não podia olhar com indiíTe-
rença para a perda da Guj anna, nem deixar de exigir, como
mui positivamente nos disse Mr. de Talleyrand, que as Po-
tencias signatárias do Tratado de Paris, e principalmente a
Inglaterra, lhe fizessem boas todas as estipulações daquelle
Tratado.
A Inglaterra, que em nosso nome (ainda que sem auto-
risação) tinha cedido a Guyanna, ameaçava pelo menos de nos
abandonar na nova negociação que nos vimos obrigados a
intentar.
As outras Potencias signatárias, todas mutua e solidaria-
mente garantes entre si da execução do Tratado, haviam
de exigir de nós que o mantivéssemos, com o mesmo direito
com que o exigiam de todas as Potencias de Allemanha e
Itália, igualmente independentes e não signatárias do Tra-
tado.
Finalmente, a consideração que haviamos grangeado a
Sua Alteza Real no Congresso, a titulo de signatários do Tra-
tado de Paris (consideração que nas actuaes circumstancias
da nossa monarchia não he fútil nem illusoria) ia necessaria-
mente a perder-se, e a deixar-nos em huma situação menos
decorosa talvez do que a de qualquer outra Potencia. Em
taes circumstancias, persuadidos de que Sua Alteza Real não
podia querer ficar em estado de guerra com a França, de
disputa com a Inglaterra, e de scisão ao mesmo tempo com
as outras Potencias signatárias do Tratado de Paris, adoptá-
mos unanimemente o partido de dar a entenderá França que
tornaríamos a revalidar o sobredito Tratado, comtanto que o
artigo relativo á Guyanna fosse concebido em termos quaes
convinham á independência da Coroa de Portugal. Á Ingla-
terra dissemos, que vistos os sacrificios feitos por Sua AI te-
<8i". za Real na ultima guerra, nãu podíamos consenlir em lesti-
*^!j^'° tuir a Guyanna sem compensação ; porém que compreliende-
riamos esse negocio no Tratado que então estávamos nego-
ciando com ella, e que mediante alguma indemnisação reva-
lidar iamos com a França a estipulação relativa á Guyanna. À
Rússia, cujos bons oííicios, por mais diligencias que hajamos
feito para os obter, se teem reduzido (e isso mesmo nem sem-
pre) a boas palavras, dissemos o mesmo que á Inglaterra : e
ás demais Potencias não nos pareceu necessário confiar a
nossa situação. Deste modo sanámos, segundo nos pareceu,
os dois principaes obstáculos que haviam impedido por parte
de Sua Alteza Real a ratificação do Tratado de Paris, isto lie,
os termos indecorosos do artigo X, e a falta de indemnisa-
ção pela Guyanna.
Continuámos a ser considerados sem contradicção como
signatários do Tratado de Paris; porém contrahimos a obri-
gação (explicita com a Gram Bretanha pelo Tratado de 22
de Janeiro, e tacita com as demais Potencias) de revalidar
antes do fim do Congresso em nome de Sua Alteza Real o
Tratado de Paris, que todas consideram como devendo regu-
lar por muitos annos os- hmites dos differentes Estados, e
formar huma das bases do direito publico da Europa.
As considerações que acabámos de indicar, já tivemos a
honra de expor a V. Ex.*, quando tratámos de justificar a
resolução que havíamos tomado de estipular o primeiro ar-
tigo secreto do Tratado de 22 de Janeiro ; porém julgámos
agora conveniente repetil-as, porque, huma vez que se admit-
iam essas bases, parece-nos que a Convenção que assigná
mos com Mr. de Talleyrand he de huma consequência necessa
ria delias.
De facto não teria sido nem conveniente, nem decoroso,
nem mesmo possível, o sairmos deste Congresso, e assi-
gnarmos o Tratado final delle, sem ajustar de algum modo
as relações polificas de Portugal com a França, conservan-
do-nos com S. M. Christianissima só em estado de armistí-
cio. Como poderíamos nós assentar que cumpríamos com o
nosso dever, se deixássemos acabar o Congresso sem nos
437
desembrulhai" du calios em que nos achávamos? Por huma 1815
parte o Tratado de Paris não ratificado, por outra os Pleni- ^^.^^
potenciarios de Sua Alteza Real figurando neste Congresso
como signatários delle ; a declaração de 13 de Março annun-
ciando todas as Potencias, mclusivò Portugal, como garan-
tes daquelle Tratado; o de alliança de 8 de Abril estipulan-
do de novo essa garantia, «salvas as modificações que de ac-
còrdo entre Portugal e a França se fizessem ao artigo X»;
emfim o Tratado mesmo geral do Congresso, no qual ex-
pressamente se declara a resolução de completar e eíTectuar
todas as estipulações do de Paris. Como poderia ser deco-
roso para Sua Alteza Real o deixar sem emenda nem recla-
mação o artigo X do Tratado de Paris, concebido em ter-
mos que o mesmo Senhor não havia querido ratificar, e que
porém subsistiriam intactos nos Tratados entre a França e
as outras seis Potencias signatárias? Que bem resultaria de
de não confirmar a S. M. Christianissima a restituição da
Guyanna, quando já a havíamos promettido no Tratado de 22
de Janeiro á Inglaterra? Einfim, que contradicção não have-
ria em conservarmos subrepticiamente o nome de signatá-
rios do Tratado de Paris, não o sendo ?E quem poderia acre-
ditar que Sua Alteza Real o não havia ratiíicado, quando se
visse [)elo decurso do tempo que não só se não emendava o
artigo X, mas que Sua Alteza Real por fiin restituía a Guyan-
na á França ?
Todas essas observações nos parecem sobejas para con-
vencer da necessidade em que nos achávamos de aclarar e de
assentar sobre bases fixas a nossa situação com relação ao
Tratado de Paris. Offereciam-separa isso dois meios, ou fazer
hum novo Tratado com a França, revalidando, salvas as emen-
das necessárias no artigo X, as estipulações do de 30 de
Maio, ou inserir no Tratado final do Omgresso alguns arti-
gos que equivalessem a esse Tratado. Pareceu-nos preferive-l
este segundo meio, porque por elle se obtinha a vantagem
de serem reconhecidas e admittidas pelas demais Potencias
todas as emendas que fizéssemos no artigo X, ficando assim
solemnemente corrigido esse borrão do Tratado de Paris.
4;]8
<8i^ Os acoiitecimeiitos recentes da Fi-ança, longe de muda-
*^3y"' rern a resolução que liavianios tomado, coníjrmaram-na, em
razão da seguinte alternativa. Ou Luiz XVIII tornará a su-
bir ao tlirono dos seus maiores, ou ficará excluído delle :
no primeiro caso ninguém pôde duvidar que subsistirá a
obrigação contraliida por Sua Alteza Real no Tratado com a
Inglaterra : na segunda supposição he também evidente que
convém desde já declarar que Sua Alteza Real nem se jul-
gará obrigado, nem consentirá em restituir a Guyanna a qual-
quer outro Governo da França, ainda que viesse a ser reco-
nhecido por toda a Europa. Porém para podermos fazer em
nome de Sua Alteza Real huma tal declaração, e ainda mais
para a poder sustentar, era necessário estipular com S. M.
Christianissima, que se Hie não restituiria a Guyanna durante
as actuaes circumstancias, e esse foi hum dos motivos mais
fortes que tivemos para assignar os artigos ; pois que assim
asseguramos a Sua Alteza Real, emquanto durar a revolu-
ção de França, a posse tranquilla da Guyanna, sem que Luiz
XVIÍI, nem o Governo Ingiez (se este quizesse interpretar
abusivamente o Tratado de 22 de Janeiro) a possam recla-
mar; e no caso em que não tenha logar a restauração de
Luiz XVIII, tem Sua Alteza Real o mesmo direito e os mes-
mos meios que possuia antes do Tratado de Paris para a con-
servar.
No acto de tratarmos com a França da restituição da
Guyanna, desejáramos, como he natural, ter podido estipular
definitivamente os limites delia; fizemos a esse respeito a
Mr. de Talleyrand as aberturas e proposições que constam
dos nossos oílicios reservados n.°^ 12 e 23. Porém Mr. de
Talleyrand, ou seja sincera ou artificiosamente, valendo-se
do pretexto que as circmnstancias lhe offereciam, declarou
que na situação actual de El-Rei, nem possuia os dados ne-
cessários para entrar na discussão dos limites, nem se atre-
veria a fazer-nos concessões a esse respeito, que poderiam
prejudicar na opinião da Nação Franceza a causa de EI-Rei.
A esse respeito achámol-o inamovível, e imUiimente intentá-
mos fazel-o convencer por Myloid Clancarly da justiça das
439
nossas razões. Respondeu sempre, que não se atreveria a isis
estipular cousa alguma sobre esse assumpto, e que antes ^3^^
deixaria as cousas no estado em que se achavam.
Em quaesquer outras circumstancias a obstinação de
Mr. de Talleyrand sobre o ponto dos limites teria sido para
nós hum objecto da mais seria consideração; porém agora
pareceu-nos mil vezes mais importante o estipular, que
Sua Alteza Real conservaria temporariamente toda a Guyan-
na, do que o disputar inutilmente para assentar os seus fu-
turos limites, tanto mais que, como se ajustou que prece-
deria huma nova Convenção á sua entrega, depende de Sua
Alteza Real o exigir, quando se tratar essa Convenção, que
o ajuste dos limites seja huma condição sine qua non, e con-
serva a seu favor para esse tempo as mesmas armas que te-
ria agora. Alem disso reflectimos que não dependia de nós
o obrigar Mr. de Talleyrand contra sua vontade a ajustar os
limites; o que estava somente a nosso arbítrio era o assi-
gnar ou não os artigos taes quaes os assignámos. Ora dei-
xando nós de assignar os artigos, não obtinhamos a vanta-
gem que acima ponderamos, e nem por isso ficavam regula-
dos os hmites.
Respondendo agora a alguns dos argumentos que se con-
teem no voto separado do nosso coUega, devemos dizer :
1.'' Que não foi a nosso entender a especiosidade com
que declarámos ter sido só o artigo X não ratificado por
Sua Alteza Real, que fez coiu que as outras Potencias conti-
nuassem a considerar-nos como signatários do Tratado de
Paris, mas sim a promessa feita á Inglaterra, e a negociação
estabelecida com a França para a restituição da Guyanna ; e
em huma palavra a persuasão em que ficaram todas as Poten-
cias de que, «salvas as emendas que se concordassem no
artigo X», revalidaríamos em nome de Sua Alteza Real o
Tratado de Paris.
2.° Que a natureza bilateral do sobredito Tratado, bem
que de direito seja innegavel, nâo existe absolutamente de
facto, em prova do que citamos a resposta dada por Mylord
Liverpool ao Conde de Funchal, quando esse Embaixador
4'iO
1815 lhe aniiimciou a não ratificação do Tratado ; a resposta dada
Maio pQj, iyjj._ jg Talleyrand ao Conde de Palmella na mesma cir-
cumstancia ; as estipulações varias daquelle Tratado que di-
zem respeito a Potencias não signatárias delle; e mais que
tudo os procedimentos que temos presenceado no Congres-
so, onde hum Directório das grandes Potencias da Europa
tem, sem direito algum, disposto de facto de todos os interes-
ses dos outros Estados.
3.° A declaração da não ratificação do Tratado de Paris
não nos parece, como diz o nosso collega, supérflua ; he ver-
dade que esta nossa declaração não dá mais authenticidade
ao que Sua Alteza Real tão acertadamente praticou, mas dá-
liie muito maior pubhcidade.
k."" Longe de nos parecer nociva pelos motivos que allega
o nosso collega, julgámos que a revalidação do Tratado de
Paris torna legitimo o titulo de que usámos sempre no Con-
gresso, e que sem isso nos poderiam justamente accusar de
huma falsidade manifesta.
5.° Não he contradictoria, porque ninguém acreditou nun-
ca que Sua Alteza Real não havia ratificado só o artigo X,
mas sim que não havia ratificado todo o Tratado por causa
do artigo X, e que com algumas mudanças nesse artigo o
revalidaria.
6.^* Em todo o remanente do voto do nosso collega só
achámos hum argumento a que seja ainda preciso responder,
e confessámos também que he esse o único que excitou na
nossa mente alguma hesitação; vem a ser a responsabili-
dade que tomámos sobre nós, contrahindo novamente em
nome de Sua Alteza Real a mesma obrigação, que ignorámos
ainda se o mesmo Senhor houve por bem ratificar o Tratado
de 22 de Janeiro. A isso porém respondemos com a lei im-
periosa da necessidade ; pois estando o Congresso próximo
a acabar, era-nos forçoso o tomar sobre esse ponto huma re-
solução; e de certo nenhuma das Potencias havia de con-
sentir que no estado actual dos negócios da França ficasse
em duvida a execução de huma das clausulas daquelle Tra-
tado de Paris, para a conservação do qual toda a Europa se
441
arma agora em peso. Contrahindo huma dobrada obrigação, ms
30
pesa, he verdade, sobre nós huma dobrada responsabilidade ; ^^'"^
porém o querer-se eximir delia neste caso, seria, vista a
convicção em que estamos, hum sacrifício do real serviço
feito ao nosso amor próprio ou à nossa segurança indivi-
dual. Alem disso de que nos serviria omittir essa estipula-
ção expressa no Tratado final, se virtualmente viríamos a
contrahir a mesma obrigação, confirmando em massa todas
as estipulações do Tratado de Paris (como necessariamente
se hão de confirmar) como já as confirmámos pelas nossas
assignaturas nas declarações do Congresso, no Tratado de
8 de Abril, e finalmente deixando subsistir nos Tratados de
Paris das outras Potencias o artigo X?
Concluiremos este officio com huma analyse dos artigos
que estipulámos, ainda a risco de repetir muitas das refle-
xões já indicadas.
«Article !*"■. Son Altesse Royale le Prince Régent du
Royaume de Portugal et de celui du Brésil, et Sa Majesté le
Roi de France et de Navarre, voulant lever les diíficultés
qui se sont opposées de la part de Sa dite A. R. à la ratifi-
cation du Traité signé le 30 Mai 1814 entre le Portugal et
la France.»
i.° Parece-nos de summa importância o dar-se a maior
publicidade possível á resolução que Sua Alteza Real o Prín-
cipe Regente nosso Senhor tomou de nâo ratificar o Tratado
de 30 de Maio de 1814 ; parece-nos que seria privar Sua Al-
teza Real de huma gloria e louvor que lhe compete para com
os seus vassallos, se deixássemos essa resolução encoberta
debaixo de hum véu mysterioso. Igualmente nos parece que o
mesmo Senhor se mostra com dignidade e independência aos
olhos da Europa toda, conseguindo que a França reconheça
que elle não ratificou o Tratado de Paris, sem que primeiro
se removessem os obstáculos que a isso se tinham oppostõ.
«déclarent nuUe et non avenue la stipulation contenue en
Farticle X du dit Traité»
â.*" Por esta phrase se conhece claramente qual he o obstá-
culo acima mencionado.
442
181^^ «et toutes celles qui peuvent y avoir rapport,»
^^^J 3.^ Isto refere-se ao artigo addicional relativo á Guyamia,
que se contém no Tratado assignado pelo Plenipotenciário
Portuguez em Paris, e que nos pareceu útil annullar.
«en y substituant d'accord avec les autres Puissances si-
gnataires les stipulations énoncées en Tarticle suivant du
présent Traité, qui seules seront réputées valables.»
4.° Deste modo se salva segura e decorosamente a confu-
são que aliás se originaria, subsistindo nos Tratados de 30
de Maio de 1814 entre a França e as outras Potencias signa-
tárias o artigo X.
«Au moyen de cette substitution les deux Hautes Parties
contractantes s'engagent à considerer comme valables et
comme mutuellement obligatoires toutes les autres stipula-
tions du Traité susdit.»
S.** Assim fica revalidado o Tratado de Paris entre Portu-
gal e a França ; e fica justificado o caracter de signatários
delle, com que os Plenipotenciários de Sua Alteza Real fo-
ram considerados neste Congresso; e ficam estabelecidas
de hum modo claro e solemne as relações de paz entre Sua
Alteza Real e Sua Magestade Christianissima.
«Article 2^. Son Altesse Royale le Prince Régent du
Royaume de Portugal et de celui du Brésil, voulant témoi-
gner de la maniòre la plus incontestable sa considération
envers Sa Majesté Louis XVIII, »
G." O preambulo deste artigo contrasta, segundo nos pa-
rece, do modo mais decisivo com o do artigo X, que Sua
Alteza Real por indecoroso nâo ratificou. Pareceu-nos que
o fazer menção expressa de Sua Magestade Luiz XVIII ser-
viria para provar, no caso em que esse Soberano fique ex-
cluído do throno, que Sua Alteza Real não se obriga, nem
entende restituir a Guyanna a qualquer outro Governo da
França.
«s'engage à restituer et declare qu'elle restituo à Sa dite
Majesté la Guyane Française jusqu'à la rivière d'Oyapock.
dont Tembouchoure est située entre le 4" et le 5^ degic
de latitude nord; limite que le Portugal a toujours consi-
443
(lérée couinie cello qui avail été fixéo par le Traité d'Utrc- ihi5
i - iMaio
dlt.» 3^,
7." Emquanto á restituição da Guyanna já temos dito no
decurso deste oíTicio todos os motivos que a nosso entender
exigiam que confirmássemos a Sua Magestade Cliristianis-
sima no Tratado geral do Congresso a promessa feita no
Tratado de 22 de Janeiro ; promessa já garantida á França
por todas as dem.ais Potencias signatárias do Tratado de Paris.
Observará V. Ex.^ porém que tivemos o cuidado de designar
claramente os limites com que entendemos cedel-a, e que
reclamámos do modo o mais positivo o direito que nos re-
sulta da estipulação do Tratado de Utrecht.
((L'époque de la remise de cette colonie à Sa Majesté
Trés-Chrétienne será déterminée par une Gonvention parti-
culière entre les deux Cours,»
8.'' He esta a condição que sobretudo nos induziu a con-
cluir a Convenção com Mr. de Talleyrand, e a passar pelo
inconveniente de não se fixarem irrevogavelmente os limi-
tes. Esta estipulação pareceu-nos de huma importância pri-
maria nas actuaes circumstancia&, porque dá a Sua Alteza
Real a posse tranr|uilla e reconhecida por todas as Poten-
cias da Guyanna, emquanto durar a guerra, ao mesmo tempo
que lhe dá o meio de a conservar, se se estabelecer em
França qualquer Governo que não seja o de Luiz XYIII; e
finalmente conserva-nos as mesmas armas que teríamos
agora para não consentir na entrega da Guyanna a Sua Ma-
gestade Christianissima, sem determinar definitivamente os
seus limites.
«et Ton procedera, aussitôt que faire se pourra, à la fixa-
tion définitive des limites des Guyanes Portugaise et Fran-
çaise, et du seus précis des stipulations de Farticle 8^ du
Traité dTtrecht.»
9.° Esta he a clausula que Mr. de Talleyrand obstinada-
mente exigiu, e que se pôde considerar como huma espécie
de reserva por parte da França das pretenções que funda
tiimljem no Tratado de Utrecht. Já allegámos as razões cjue
nos moveram a consentir na inserção de huma tal reserva.
444
1815 Devemos coinludo observar, que mesmo no caso de se en-
Maio
3Q tregar a Guyanna sem preceder outro ajuste de limites (o que
a nosso entender nunca deverá acontecer) fica bem clara-
mente expresso pelo artigo, que a não entregamos seiíão até
ao Oyapock, e que ficamos de posse de todo o território
contestado, sem que possamos ser esbulhados dessa posse
senão por hum ajuste amigável, ou por huma nova guerra.
Também observaremos que, visto o teor de todo o artigo,
Sua Alteza Real poderá afoutamente sustentar que o ponto
da embocadura do Oyapock como hmite já não admitte con-
testação, fi que todo o ajuste futuro deve só recahir sobre o
remanente da Unha da demarcação para o interior das ter-
ras.
Falta só para dar a V. Ex.^ conta cabal de tudo quanto
diz respeito a este assumpto referir-nos ao oíficio incluso
(letra C) que dirigimos ao Governador da Guyanna para evi-
tar, quanto da nossa parte está, qualquer equivocação.
Queira V. Ex.* dignar-se de levar ao conhecimento de
ííota diis riciiipolenciarios Porlu-
4813 Les soussignés, Plénipotentiaires de Son Altesse Royale
/i" le Prince Régent du royaume de Portugal et de celui du Bré-
sil au Congrès de Yienne, ont Ihonneur de transmettre
à Son Altesse Monsieur le Prince de Talleyrand les deux arti^
cies qui, conformément á ce qui a été convenu, doivent être
inseres dans le Traité final du Congrès.
Les soussignés prient Son Altesse de vouloir bien dans sa
repouse à cette note tí'anscrire également les deux articlcs
susdits; et los stipulations qu'ils contiennent, acquerront
par cet échange de notes la force d une Convention entre
Son Altesse Royale le Príncipe Régent du Royaume de Por-
tugal et de celui du Brésil et Sa Majesté Luiz XVllI; ce
Conde de Palmella.
António de Saldanha da Gama.
Maio
30
445
Sua Alteza Real u Príncipe Regente nosso Senhor o conteúdo mr>
deste oíficio, sobre o qual esperamos tanto mais.anciosa-
mente a sua Real approvação, quanto he maior a responsabi-
lidade de que, em cumprimento do nosso dever, julgámos
que convinha encarregar-nos.
O Redactor do Tratado geral, Mr. Gentz, propoz que se
cortassem algumas phrases dos "artigos da inclusa Conven-
ção, para conformar o seu estilo com o de todo o Tratado.
Consentimos nas emendas que elle propoz, e que nos nâo
pareceram essenciaes, ficando os sobreditos artigos, taes
quaes deverão inserir-se no Tratado final, reduzidos á forma
que V. Ex.* verá pela inclusa copia, letra D.'
Deus guarde a V. Ex.^'' Vienna, 30 de Maio de 1815.
III."'' e Ex.'"'' Sr. Marquez de Aguiar.
giiezes ao Priíuiiie de Talleyraiid
(Traducião particular.)
Os abaixo assignados, Plenipotenciários de S. A. R. o isis
Príncipe Regente dos reinos de Portugal e Brazil no Con- ^^l""
gresso de Vienna, teem a honra de transmittir a S. A. o
Sr. Príncipe de Talleyrand os dois artigos que, segundo o
que se conveiu, devem inserir-se no Tratado final do Con-
gresso.
Os abaixo assignados rogam a S. A. queira também tran-
screver na sua resposta a esta nota os dois artigos sobredi-
tos ; e por esta troca de notas as estipulações n'elles conti-
das adquirirão força de Convenção entre S. A. R. o Príncipe
Regente dos reinos de Portugal e Brazil e S. M. Luiz XVIII,
o que aos abaixo assignados parece conveniente, visto que a
kl ai o
11
416
1815 qni paraít convenable aiix soussigiiés, yu que la signature du
Trailé final pourrait éprouver encore des retards.
Les articles, tels qu'ils ont été paraphòs par S. A. et par
les soussignés, sont ainsi qu'il suit:
ARTIGLE 1-
«Son Altesse Royale le Prince Régent du Royaume de Por-
Ingal et de celui du Brésil et Sa Majesté le Roi de France
et de Navarre, voulant lever les difíicultés qni se sont oppo-
sées de la part de Sa dite Altesse Royale à la ratificalion du
Traité signé le 30 Mai 1814 entre le Portugal et la France,
déclarent nulle et non avenue la stipulation con ténue en
l'article 10 du dit Traité, et toutes celles qui peuvent y avoir
rapport, en y substituant d'accord avec les autres Puissan-
ces signataires les stipulations énoncées en Farticle suivant
du présent Traité/ qui seules seront réputées valabies.
«Au moyen de cette substitulion les deux Hautes Parties
Contractantes s'engagent à considérer comme valabies et
mutuellenient obligatoires toutes les autres stipulations du
susdit Traité de Paris.»
AUTICLE 2«
«Son Altesse Royale, voulant témoigner de la manière la
plus incontestable sa considération envers Sa Majesté
Louis XVIII, s'engage à restituer et declare qu'Elle restituo
à Sa dite Majesté la Guyanne Française jusquà la Riviére
d'Oyapock, dont Fembouchure est situe entre le quatrième et
le cinquième degré de latitude nord; limite que le Portugal
a toujours considérée comme celle qui avait été fixée par le
Traité d'Utrecbt.
«L*époque de la remi se de cette colonie à Sa Majesté
Très-Ghrétienne será déterminée, dès que les circonstances
le permettront, par une Convention particulière entre les
deux Gours.
«L'on procedera à Famiable, aussitôt que faire sepourra,
á la fixation définitive des limites des Guyannes Portuga ise
et Française, et du sens précis des estipulations de Farticle
8 du Traité d'Utrecbt.»
447
issignatura do Tratado final poderia ainda ter alguma de- isis
mora. ^^f
Os artigos, assim como foram rubricados por S. A. e pelos
abaixo assignados, sâo os seguintes :
ABTÍGO 1 °
«S. A. R. o Prinçipe Regente dos reinos de Portugal e
Brazil, e S. M. o Rei de França e Navarra, querendo resol-
ver as difficuldades que se oppozeram da parte de S. A. R.
á ratificação do Tratado de 30 de maio de 1814 entre Portu-
gal e a França, declaram nuUa e de nenhum eífeito a estipu-
lação contida no artigo lO.'^ do dito Tratado e todas as que
se lhe podem referir, substituindo-as, de accôrdo com as ou-
tras Potencias signatárias, pelas estipulações enunciadas no
artigo seguinte do presente Tratado, que serão as únicas re-
putadas válidas.
«As duas altas partes contratantes por meio d'esta substi-
tuição promettem considerar válidas e mutuamente obriga-
tórias todas as mais estipulações do sobredito Tratado de
Paris.»
ARTIGO 2.»
«S. A. R., querendo testemunhar do modo mais incontes-
tável a sua consideração por S. M. Luiz XVIII, obriga-se a
restituir e declara que restitue a Sua dita Magestade a
Guyanna Franceza até ao rio Oyapock, cuja foz está situada
entre o quarto e o quinto grau de latitude norte, limite que
Portugal sempre considerou como o fixado pelo Tratado de
Utrecht.
«Determinar-se-ha a epocha da entrega d'esta colónia a
S. M. Christianissima logo que as circumstancias o permitti-
rem, por uma Convenção particular entre ambas as Cortes.
«Logo que fòr possível, proceder-se-ha amigavelmente á
fixação definitiva dos limites entre a Guyanna Portugueza e a
Franceza, e do sentido preciso das estipulações do artigo 8.^
do Tratado de Utrecht. »
448
*«*;"» Les soiissignés saisissent cette occasion poiír prier Son
^^l'' Altesse Monsieur le Prince de Talleyrand de vouloir bien
agréer Tassurance de leur Irès-haute considération.
Vienne, le 11 Mai 1815.— Le Comte de Palmella.— A. de
Saldanha da Gama.
A Son Altesse Monsieur le Príncipe de Talleyrand, Plénipo-
tentiaire de Sa Majesté Très-Chrétienne au Gongrès de
Vienne.
Répoihc ollicielle du Prince de Talleyraml
18Í5 Le soussigné, Ministre et Secrétaire d'État de Sa Majesté
' 12*^ Très-Chrétienne, ayant le Département des AíTaires Étran-
géres, et son Ambassadeur Extraordinaire au Gongrès, a
reçu la note que Leurs Excellences Monsieur le Gomte de
Palmella et Monsieur de Saldanha, Plénipotentiaires de Son
Altesse Royale le Prince Régent du royaume de Portugal et
de celui du Brésil, lui ont fait Fhonneur de lui adresser en
date d'hier, et dans laquelle se trouvent textuellement inse-
res les articles relatifs à la Guyanne qui, conformément à ce
dont ils sont convenus avec lui, doivent être inseres dans le
Traité final du Gongrès; les dits articles, tels qu'ils ont été
paraphés par Leurs Excellences et par le soussigné, étant
de la teneur suivante.
(Suivent les deiix articles inseres ci-dessus.J
Le soussigné reconnait et declare, ainsi que Leurs Excel-
lences Font fait de leur côté dans la note sus-relatée, que les
deux articles ci-dessus énoncés acquerront par cet échange
de notes la force d'une Gonvention entre Sa Majesté Très-
Ghrétienne et Son Altesse Royale le Prince Régent du
royaume de Portugal et de celui du Brésil.
II saisit en méme tems cette occasion pour prier Leurs:
Excellences d'agréer Tassurance de sa haute considération.
Vienne, le 12 Mai 1815.— Le Prince de Talleyrand.
A Leurs Excellences Mr. le Gomte de Palmella et Mr. de Sal-
danha da Gama.— Cow/orme — Gameiro.
449
Os abaixo assignados aproveitam esta occasiao para pedir isií
a S. A. o Sr. Príncipe de Talleyrand queira acceitar-lhes a
segurança da sua elevada consideração.
Vienna, 11 de maio de 1815. — O Conde de Palmella. —
A. de Saldanha da Gama.
A S. A. o Sr. Príncipe de Talleyrand, Plenipotenciário de
S. M. Christianissima no Congresso de Yienna.
Maio
il
Besposla oíTicial do Príncipe de Talleyrand
O abaixo assignado, Ministro e Secretario de Estado de i8i5
S. M. Christianissima, encarregado da pasta dos negócios es- ^gT
trangeiros, e seu Embaixador extraordinário no Congresso, ^
recebeu a nota que S. Ex.^^ o Sr. Conde de Palmella e o
Sr. Saldanha, Plenipotenciários de S. A. R. o Príncipe Re-
gente dos reinos de Portugal e Brazil, fizeram a honra de
dirigir-lhe na data de hontem, e na qual se acham textual-
mente insertos os artigos relativos á Guyanna, que segundo o -
que se conveiu entre os sobreditos Plenipotenciários e o
abaixo assignado, devem inserir-se no Tratado final do Con-
gresso; estes artigos, assim como foram rubricados por
S. Ex.''' e pelo abaixo assignado, sâo do teor seguinte:
(Seguem-se os dois artigos transcriptos a pag. 447. J
O abaixo assignado reconhece e declara, assim como
S. Ex.""' o declararam da sua parte na nota referida, que os
dois artigos acima enunciados adquirem por esta troca de no-
tas força de Convenção entre S. M. Christianissima e S. A. R.
o Príncipe Regente dos reinos de Portugal e Brazil.
Aproveita ao mesmo tempo esta occasiao para rogar a
S. Ex.^^ queiram acceitar a segurança da sua subida consi-
deração.
Vienna, 12 de maio de 1815. — O Príncipe de Talleyrand.
A S. Ex.-'" o Sr. Conde de Palmella e o Sr. Saldanha da
Gama.
Tom. XVIII -29
450
h
Voto separado de D. Joaquim Lobo da Silveira sobre ã revalidação do Tratado de Paris
afora o artigo 10.°, e a cessão da Guyaiiiia a S. M. Cbristianissima
i8J5 Se no Tratado geral que aqui se assignar deve ou não iii-
^*2° serir-se hum artigo, em que se declare a não ratificação do
Tratado de Paris, revalidando-se este, não obstante a exce-
pção do artigo 10." ; e hum outro em que a Guyanna até ao
Oyapock seja cedida a S. M. Christianissima, em virtude do
primeiro artigo secreto do nosso Tratado com a Ingla'terra de
22 de Janeiro do anno corrente? Sobre isto, não podendo
conciliar o meu parecer com o dos meus collegas, ficou sen-
do indispensável expor o meu voto por escripto.
A não ratificação do Tratado de Paris foi hum acto espon-
tâneo do Principe Regente nosso Senhor, que faz honra ao
seu Governo. S. A. R., não podendo, sem faltar ao seu
decoro e á justa expectação da nação, approvar o artigo 10.°
do referido Tratado, e não ignorando a inadmissibilidade da
* ratificação parcial de instrumentos desta natureza, ordenou
ao seu Encarregado de negócios em Paris e ao seu Embai-
xador em Londres de assim o participarem aos Governos
respectivos; e para que esta recusa não deixasse os seus
reinos em estado de guerra com a França, houve o mesmo
augusto Senhor por bem ratificar o Armistício que o Pleni-
potenciário Portuguez havia anteriormente assignado. Nós
fomos em consequência prevenidos desta Real resolução.
Huma publicação mais authentica e explicita de hum facto
politico de tão grande interesse para Portugal, não he possí-
vel conceber-se. Gomtudo, por motivos que ousámos dirigir
á presença de S. A. R., buscámos fazer aqui especiosamente
considerar como válida a existência das obrigações daquel-
les artigos que nos não diziam immediatamente respeito, in-
timando, que era somente ao artigo IO.'' que a não ratificação
era app li cavei.
A conjunctura em que esta nossa declaração se fez tendo-
nos $ido favorável, não se repelliu a nossa especiosidade pe-
45Í
las Poíeiícias interessadas; e nós continuámos por consenti- isis
mento tácito de todas a ser olliados como signatários do Tra- ^^^^"^
tado de Paris, apesar de que, não sendo este instrumento
outra cousa mais do que lium complexo de obrigações bilate-
raes entre a França e cada huma das Cortes que o assigna-
ram, a não ratificação do artigo 10.*' (único que nos dizia
respeito em particular} nos excluia de direito e de facto desse
numero.
A natureza bilateral deste Tratado he de grande importân-
cia para o nosso caso; por isso que exclue a obrigação m so-
lidiim das Potencias signatárias entre si.
Isto posto, parece-me que o declarar-se agora expressa-
mente em hum artigo do Tratado geral a não ratificação do
Tratado de Paris he por huma parte supérfluo, e por outra no-
civo e contradictorio : supérfluo, porque esta nossa declara-
ção não dá maior authenticidade ao facto, do que a que elle
já tem em virtude da participação official feita por ordem de
S. A. R. ás Cortes de Paris e de Londres, únicas interessa-
das neste conhecimento ; nocivo, porque tendo nós por con-
nivencia destes dois governos, sem opposição dos demais,
assignado aqui todos os actos do Congresso como Potencia
signatária do Tratado de Paris, o confessar publicamente á
face da Europa esta connivencia he patentear aífirmativamen-
te a illegitimidade das nossas assignaturas ; contradictorio,
porque, havendo nós aqui declarado verbalmente e por escri-
pto, que era tão somente o artigo 10.° do Tratado de Pa-
ris que S. A. R. não ratificara, expressar agora que todo o
Tratado o não fora, he manter o contrario do que sustentá-
mos.
Isto não obstante, se para que os nossos vindouros pos-
sam jactar-se «de que também Portugal impoz a lei á Fran-
ça», se julga conveniente revalidar todos os artigos do Tra-
tado de Paris afora o 10.°, não me opponho a que elles se
revalidem em massa por hum artigo no Tratado geral, se a
França a isso se prestar ; comtanto porém que essa revalida-
ção seja expressada sem referencia á não ratificação desses
artigos, não só para evitar os inconvenientes que venho de
4o^2
i«i5 pondeiMr, mas até niesnio porque, iiao conhecendo as de-
^/^"^ mais Potencias, nem o publico Portugiiez, os motivos que
legitimam esta revalidação da nossa parte, tudo o que fôr
indicar versatilidades nos conselhos do Soberano he, a meu
ver, pouco decoroso ao Governo.
O motivo por que assinto a huma tal revalidação, he por nos
acharmos autorisados a negociar com a França, sem que se
nos prescreva limite que nos prenda, e por ser claro, e até
mesmo expresso nos despachos que aqui recebemos, data-
dos de Agosto e Outubro próximo passado, que a causa mo-
vente de S. A. R. não ratificar o Tratado de Paris fora uni-
camente a natureza e a redacção do estipulado no artigo
10.° Eis aqui também o que legitima aquella nossa decla-
ração especiosa, pois que á fundámos sobre o espirito do
querer do Principe Regente nosso Senhor; d'onde se segue
não haver inconveniente algum em mantel-a.
Quanto ao artigo sobre a cessão da Guyanna, também não
vejo a necessidade da sua inserção no Tratado geral; bem
pelo contrario, dever de a omittir.
O querer S. A. R. a este respeito he-nos bem conhecido, e
as suas ordens são expressas. Ignoramos ainda se os moti-
vos que nos decidiram a tomar sobre nós a grande respon-
sabilidade de prometter não obstante á Inglaterra a cessão
de huma parte da nossa conquista em favor de El-Rei Chris-
tianissimo, nos terão justificado perante o nosso Soberano;
o que nos impõem o dever de não contrahirmos hum novo
vinculo, somente fundados na supposição prematura de Sua
Alteza Real approvar, como esperámos, a estipulação assi-
gnada com a Oram Bretanha. O Plenipotenciário Francez de-
clarou-nos formalmente não poder por ora negociar comnos-
co sobre a Guyanna. Nós julgámos do nosso dever, e julgámos
bem, quando negociámos com a Inglaterra sobre a cessão
da Guyanna, confiar esta transacção a hum artigo secreto do
Tratado. A Inglaterra nem de longe nos tem dado a enten-
der que deseje que a cessão promettida nesse artigo secreto
de hum Tratado ainda não publicado, se insira agora em hum
artigo patente do Tratado geral.
453
Bem longe, pois, de nos vermos necessitados á inserção isis
M;<io
de hum artigo, apparentemente oneroso, e em todo o caso ^^
odioso, tudo nos facilita a sua omissão.
Parece-me assim, que o sermos nós que nos lancemos
adiante para forçar huma tal inserção, he faltarmos ao nosso
dever ; pois que, á excepção de ser a Inglaterra (como no
Tratado de Paris) quem promette em nome de S. A. R., so-
mos nós, não impellidos, que refazemos aqui virtual e publi-
camente aquelle mesmo Tratado que o Príncipe Regente
nosso Senhor não quiz ratificar.
Accresce a isto, que o modo por que o artigo secreto do
Tratado de 22 de Janeiro, que nos hga á cessão acima refe-
rida, se acha concebido, ao mesmo tempo que nos autorisa
(sem que se careça de estipulação directa com a França) a
conservarmo-nos de posse da nossa conquista até que a con-
dição prescripta para a cessão effectiva se preencha, nos não
obriga a fazer entrega da parte cedida a outrem que não se-
ja Sua Magestade Christianissima.
He verdade que a prepotência da Inglaterra nos pôde fazer
victima de qualquer chicana, que convenha ao seu interesse
ou satisfaça o seu capricho ; porém a prepotência nem he,
nem dá direito ; á força só força resiste. E por ventura não
he pôr novas armas entre as mãos de Inglaterra, ligarmo-nos
por hum artigo do Tratado geral, assignado por toda a Euro-
pa, á execução de huma obrigação ainda não sanccionada, que
aqui contrahimos sós com ella?
Avista desta minha exposição julgo do meu dever oppôr-
me, como de facto me opponho, á inserção de hum seme-
lhante artigo no Tratado geral.
Declaro mais, que he em virtude deste mesmo sentimento
de dever, que eu me recusei a rubricar os artigos propostos a,
e approvados por Mr. de Talleyrand, contra os quaes protes-
to, e a que assim se não refere, e ainda menos os approva a
minha assignatura no Tratado geral.
Vienna, 12 de Maio de 1815. — D. Joaquim Lobo da Sil-
veira.— Ciffia conforme. — Gameiro.
454
(Ifficio do Conde de Palmclla c Aiilonio de Saldanha da Cama para Manuel Marques
i8i^' Havendo-se aqui ajustado e concluído huma transacção com
Maio
19
a França, em virtude da qual a Guyanna não deverá ser en-
tregue a Sua Magestade Christianissima Luiz XVIII, em-
quanto subsistirem as actuaes criticas circumstancias, e sem
que preceda huma Convenção a esse respeito entre a nossa
Corte e o referido Soberano ; cumpre que nesta conformi-
dade V. S/tome aquellas medidas que parecerem mais pró-
prias e adequadas, para conservar essa colónia debaixo do
dominio de Sua Alteza Real o Principe Regente Nosso Se-
D
Art. 88 du Traité general
Rapport en- A fiu do lever les difíicultés qui se sont opposées de la
^ecetTorZv^^^ do Sou Altesso Royale le Prince Régent du royaume
gai- de Portugal et de celui du Brésil à la ratificacion du Traité si-
gné le 30 Mai 1814 entre le Portugal et la France, il est arre-
te, que la stipulation contenue dansFarticle lOMudit Traité
et toutes celles que pourraient y avoir rapport resteront sans
effet, et quil y será substitué d'accord avec toutes les Puis-
sances les dispositions énoncées dans Tarticle suivant, les-
quelles seront seules considérées comme valables. Aumoyen
de cette substitution toutes les autres clauses du susdit Traité
de Paris seront maintenues et regardées comme mutuelle-
ment obligatoires pour les deux Cours.
Ari. 89
Kcstitution Son Altesse Royale le Prince Régent du royaume de Por-
dciaGuyan-tugal et de celui du Brésil, pour manifester d'une manière
le. '''"^'' incontestable sa considération particulière pour Sa Majesté
Très-Chrétienne, s'engage à restituer à Sa dite Majesté la
455
nhor, até que sobre esta matéria receba ordens e iiistrucçôes m^
do mesmo augusto Senhor, a quem demos já conta da con- '^^g"
clusão da sobredita transacção, como se fará também de ter-
mos posto a V. S/ de accôrdo sobre hum objecto de tanta
consideração, e que muito interessa ao serviço de Sua Alteza
Real.
Deus guarde a V. S/ muitos annos. Vienna de Áustria,
em 19 de Maio de 1815. — Conde de Palmella. — António de
Saldanha da Gama.
111."^° Sr. Manuel Marques.
Copia conforme. — Gameiro.
Art. 88 do Tratado geral
(Traducção particular.) .
Para resolver as difficuldades que se oppozeram da parte Relações en-
de Sua Alteza Real o Príncipe Regente dos reinos de Portu- ^'^^p'^^',
gal e Brazil á ratificação do Tratado assignado em 30 de gai.
maio de 1814 entre Portugal e a França, conveiu-se em que
ficarão sem effeito a estipulação contida no artigo X do dito
Tratado, e todas as que poderiam referir-se-lhe; substituin-
do-as, de accôrdo com todas as Potencias, pelas disposições
enunciados no artigo seguinte, que serão as únicas repu-
tadas validas. Por meio d'esta substituição todas as mais
clausulas do sobredito Tratado de Paris serão mantidas e
consideradas mutuamente obrigatórias para ambas as Cortes.
Ari. 89
Sua Alteza Real o Príncipe Regente dos reinos de Portu- Restituição
gal e Brazil, para manifestar de um modo incontestável a ^^ Guyanna
-1 -1 r>,^r ii^i--- Franceza.
sua particular consideração por Sua Magestade Christianis-
sima, obríga-se a restituir a Sua dita Magestade a Guyanna
456
1815 Guyanne Française jusqii'à la Rivière cl'Oyapock, dont Tem-
^^'"^ bouchure est située entre le 4*" et le S'' degré de latitude se-
ptentrionale ; limite que le Portugal a toujours considérée
comme celle qui avait été fixée par le Traité d'Utrecht.
L'époque de la remise de cette colonie à SaMagesté Très-
Chrétienne será déterminée, dès que les circonstances le
permettront, par une Convention particulière entre les deux
Cours; et Ton procedera à Famiable, aussitôt que faire se
pourra, à la fixation définitive des limites des Guyannes Por-
tugaise et Française, conformément au sens précis de Tar-
ticle 8« du Traité d'Utrecht.
Conforme. — Gameiro *.
1 Estes artigos foram insertos no Tratado geral do Congresso de
Vienna com os n."* 106 e 107.
457
Franceza até ao rio Oyapock, cuja foz está situada entre o 1815
quarto e o quinto grau de latitude septentrional, limite que ^^"^
Portugal sempre considerou como o fixado pelo Tratado de
Utrecht.
Determinar-se-ha a epocha da entrega d'esta colónia a
Sua Magestade Christianissima, logo que as circumstancias
o permittirem, por uma Convenção particular entre ambas
as Cortes ; e logo que for possivel, proceder-se-ha amigavel-
mente á fixação definitiva dos limites entre a Guyanna Por-
tugueza e a Franceza, conforme ao sentido preciso do arti-
go 8.° do Tratado de Utrecht.
Officio Jo ConJe de Palmella, de Anlonio de Saldanha da Gama
e Joaquim lobo da Silveira para o Marquez de Aguiar
(Ârch» do Ministério dos Negócios Estrangeiros,— Origmal.)
181^ N.« 28.— Reservado.— Ill/"' e Ex."^° Sr. — Transmittindo
2' hoje a V. Ex.^ o artigo sobre Olivença, tal qual por fim po-
demos conseguir que se inserisse no Tratado geral, he indis-
pensável acompanhar esta remessa de huma curta exposição
do que sobre este negocio se passou, depois do que ultima-
mente tivemos a honra de informar a V. Ex.^ a este res-
peito.
Havendo nós, por motivos a V. Ex.-'' já conhecidos, cuida-
do mui diligentemente em unir este negocio com o da ces-
são, depois com o da reversibilidade dos Ducados de Parma
e de Guastalla á Rainha de Etruria, e por ultimo com o das
indemnisações-que a esta Princeza se dessem pela perda
dos Estados de seu filho, achámos em todas estas differentes
epochas as Potencias disponentes inteiramente em nosso fa-
vor; porém, tendo estas mudado de systema, primeiramente
quanto á cessão dos Ducados, em consequência da efficacia
com que o Imperador Alexandre julgou dever esposar a causa
da Archiduqueza Maria Luiza ; subsequentemente quanto á
reversibilidade, pelo empenho e vistas da Áustria sobre he-
rança tão importante para ella ; por fim, até mesmo quanto
ás indemnisações, pelo interesse que a Inglaterra, depois
de haver com muito trabalho obtido que o Imperador da Rús-
sia consentisse na exclusão do filho da Archiduqueza á suc-
cessão dos Ducados, tomou pela Rainha Infanta de Hespa-
nha; também assim o barómetro das probabilidades em
nosso favor se modificava, sem embargo das nossas dili-
451)
gencias, pela politica dominante nos clifferentes estádios da im
negociação. "^"2^"
Por ultimo, havendo-nos o Plenipotenciário Britannico, de-
pois de instancias e disputas fortissimas, formalmente decla-
rado que elle nunca jamais consentiria em que a nossa re-
clamação aíTectasse suspensivamente, quer a entrega do
Principado de Luca, quer a indemnisação pecuniária ora es-
tipulada a favor da Rainha de Etruria, como parte do que
lhe tocava ; mas que também por outro lado apoiaria e sub-
screveria a nossa pretenção, emquanto esta se referisse ás
outras concessões que se fizessem a este ramo da familia de
Bourbon Hespanhola ; só nos ficava a alternativa, ou de nos
contentarmos com hum artigo de bons oíficios, em que se in-
serisse hum a phrase conforme á declaração de Mylord Oas-
tlereagh, ou de preterir esta, substituindo-lhe outra por tal
modo ligada ao fim principal do artigo, que, sem mudar a
5ua natureza, obrigasse não obstante a Hespanha á resti-
tuição de Olivença, logo que ella assignasse o Tratado
geral.
Depois de longa discussão preferimos o segundo termo
da alternativa, tanto pela grande probabilidade de que a
Hespanha, sem embargo da declaração do seu Plenipotenciá-
rio, assigna o Tratado, como também porque, não havendo
a menor apparencia de que a Rainha de Etruria obtenha para
o futuro mais do que o já concedido, fazer depender a en-
trega de Olivença de huma expectação futura, apparente-
mente só nominal, he por huma parte suscitar à Hespanha
hum pretexto para até então se negar á restituição, que
tanto queremos promover ; e por outra forçal-a, por assim
dizer, a lançar mão deste pretexto, para em nosso des-
abono sustentar a causa da Rainha Infante, visto o inte-
resse decidido e patente das demais Potencias em nosso
favor.
Mostrando, pois, a Mylord Clancarty o artigo concebido
nos termos em que temos a honra de o remetter a V. Ex.*,
obtivemos delle a promessa de, ou aqui por elle, ou em
Londres por Mylord Gastlereagh, se nos passar huma nota
4«0 ^
1813 ofíicial, em que o Governo Britannico se obrigasse a fazer
^"2^° boa a nossa reclamação, quando para o futuro se tratasse de
fazer novas concessões á Rainha de Etruria, e que a Hespa-
nha nos nâo tivesse até então restituído Olivença. Sobre as
outras Potencias podemos também contar.
Nâo he culpa nossa, se mais não foi possível conseguir, e
esperámos que Sua Alteza Real se dignará approvar o nosso
zelo.
Affaires de Portugal — Rcslilution d^Oliveiiça — Art. 87
Les Puissances reconnaissant la justice des réclamations
formées par Son Altesse Royale le Prince Régent du royau-
me de Portugal et de celui du Brésil, sur la ville d'01ivença
et les autres territoires cédés à TEspagne par le Traité de
Badajoz de 1801 ; et envisageant la restitution de ces objets
comme une des mesures propres à assurer entre les deux
royaumes de la Peninsule cette bonne harmonie complete
et stable dont la conservation dans toutes les parties de
TEurope a été le but constant de leurs arrangemens, s'en-
gagent formellement à employer dans les voies de concilia-
tion leurs efforts les plus efficaces, à fm que la rétrocession
des dits territoires en faveur du Portugal soit effectuée ;
et les Puissances reconnaissent, autant qu'il depend de
chacune d'elles, que cet arrangement doit avoir lieu au
plus tôt.
Conforme. — Gameiro.
461
Deus guarde a V. Ex.^ Vienna, 2 de Junho de 1815. isis
Junho
111.°"° e Ex.™° Sr. Marquez de Aguiar.
Conde de Palmella.
António de Saldanha da Gama.
Joaquim Loho da Silveira.
Npgocios de Portugal — Rcsliluição de Olivença — Art. 87
(Traduccão pirficiilar.)
As Potencias, reconhecendo a justiça das reclamações fei-
tas por Sua Alteza Real o Principe Regente dos rejnos de
Portugal e Rrazil sobre a praça de Olivença e os outros ter-
ritórios cedidos á Hespanha pelo Tratado de Badajoz de
1801 ; e considerando a restituição d'esses objectos como
uma das providencias próprias para assegurar entre os dois
reinos da Peninsuía a boa harmonia completa e permanente,
cuja conservação em todos as partes da Europa tem sido o
fim constante das suas negociações, compromettem-se for-
malmente a empregar por meios, conciliatórios os seus es-
forços mais eíTicazes, para que se eíTectue a retrocessão dos
ditos territórios a favor de Portugal; e as Potencias reco-
nhecem, cada uma tanto quanto delias depende, que este
ajuste deve reaiisar-se o mais cedo possivel.
2
5
Proicslo do Embaixador Ilospaniiol conlra as decisões
do Conaresso de Hieniia
(Correio Braziliense, vol. %\, pag. 213.)
1815 O abaixo assignado, Embaixador de S. M. o Rei de Hes-
Junho
panha, ha notado, que não apparece no protocollo menção
feita da conferencia que teve logar hontem á tarde; e pre-
sume que, em vez de conferencia, não foi mais do que hum
acto de cortezia, que os Srs. Plenipotenciários da Áustria,
Gram Bretanha, França, Rússia e Prússia, praticaram com
elle, em ordem a communicarem-lhe o acto, com que tem re-
solvido terminar seus trabalhos, e no qual, segundo lhe di-
zem, teem decidido irrevocavelmente entre si, sobre os direi-
tos de S. M. o Rei de Hespanha e de S. M. o Rei de Etru-
ria, em Itália, como a respeito da singular recommendação
feita a S. M. Gatholica, em hum artigo do Tratado, acerca da
cessão de Olivença a Portugal; negocio com que os Plenipo-
tenciários das Potencias acima ditas devem de ter-se intro-
mettido por engano; porquanto, em tempo nenhum perten-
ceu ao Congresso, e muito menos a alguma das suas partes,
intrometter-se com aquelle negocio. E como seja da maior
importância que, ou nos protocollos, ou nos archivos diplo-
máticos, haja de ficar alguma memoria do que o abaixo assi-
gnado declarou hontem verbalmente, por isso tem a honra
de o repetir agora por escripto. Elle então declarou, que
tudo o que podia fazer, por motivo de respeito ás Potencias,
cujos Plenipotenciários estavam juntos hontem á tarde, era
esperar por saber a decisão da sua Corte, sobre o Tratado
communicado, e que, antes disso, não podia subscrever a
elle:
i . Porque as suas instrucçôes lhe prohibem subscrever a
463
algum ajusie contrario á immediata e completa restauração isisr
dos Ires Ducados de Parma, Placencia e Guastalla, como já ^"f *
teve a honra de fazer saber ao Príncipe de Metternicb, em
buma nota de 3 de Abril, que ficou sem resposta, e que nâo
foi communicada ao Congresso, contra os expressos desejos
nella manifestados.
2. Porque, buma vez que a Hespanba bavia pedido à Áus-
tria, em seu próprio nome, a restauração da Toscana, e sub-
sidiariamente de Parma; e buma vez que S. M. Catbolica se
interessa immediatamente na sorte de S. M. o Rei de Etru-
ria, mesmo quando o abaixo assignado nâo fosse chamado,
da mesma forma que os Plenipotenciários das outras Poten-
cias que assignaram o Tratado de Paris, e admittido ao Con-
gresso de Viemia; por maneira nenhuma podiam os Pleni-
potenciários da Áustria, Gram Bretanha, etc, decidir legiti-
mamente a respeito da sorte da Toscana e Parma, sem o fa-
zerem de concerto com elle. E certamente será impossível
persuadir alguém, que se pode chamar entrar em negocia-
ção entre duas Potencias, quando o Plenipotenciário de buma
he meramente convidado para adoptar aquillo que as Poten-
cias medianeiras hão determinado irrevocavelmente com a
outra, e que já se acha feito artigo formal de hum Tratado.
3. Porque, entre o grande numero de artigos de que o
Tratado consiste, apenas ha alguns de que, em as conferen-
cias, se desse informação aos Plenipotenciários das oito Po-
tencias que assignaram o Tratado de Paris. E como todos
estes Plenipotenciários são reciprocamente iguaes, e as Po-
tencias, que elles representam, igualmente independentes,
não pôde admittir-se que buma parte deUes tenha direito de
decidir e concluir, e o resto delles unicamente o de subscre-
ver, ou recusar subscrever, sem hum manifesto desprezo
das formulas essenciaes, sem a mais clara subversão de to-
dos os principios, e sem a introducção de hum novo direito ,
das gentes, ao qual as Potencias da Europa não podem sub-
metter-se, sem ipso facto renunciarem sua independência, e
que por muito geral que venha a ser, nunca o será para alem
dos Pyreneos.
5
1815 O abaixo assigiiado roga a S. A. o Príncipe de Metternich,
Junho jj^ qualidade de Presidente do Congresso, que ponha esta
nota perante os Plenipotenciários e lhe permitia a inserção
no protocollo das conferencias.
E serve-se desta opportiinidade para renovar a S. A. as
seguranças da sua alta consideração.
(Assignado) P. Gomez Labrador.
Vienna, 5 de Junho de 1815.
^ola de D. Pedro Cev;illos ;io. Binislro Je Porliiijal em Madrid,
sobre a rcsliluirão de Olivença
(Corroio Bra/.iliíMisp, vol. vv, pag. .")7C.j
Senhor meu. — Para negociar no (Congresso que nelle se isi:
delibere sobre a cessão de Olivença e seu território á Coroa
de Portugal, he preciso suppòr-se liuma de duas cousas, ou
(|ue o assumpto nâo he exclusivamente dependente do arbi-
ti'io e vontade de El-Rei, ou que o peso desta praça com seu
território he tal, que convenha tratar esta dependência para
o arranjo do equilíbrio da Europa.
Occupar-me-hei da primeira supposição, porque a segun-
da, por nenhum principio, pôde ser objecto das discussões
acerca do equilíbrio das Potencias da Europa.
A historia documentada da guerra de 1801, he a maior de-
monstração do perfeito dominio com que El-Rei possue Oli-
vença e seu território, assim como a prova mais completa de
que a ignorância dos Soberanos do Congresso em hum assum-
pto tão alheio das suas attribuiçôes, he Ião somente louvá-
vel pelo nobre intento de apagar até os menores receios de
contestação entre as Potencias ligadas por vínculos tão for-
tes, que sempre viverão unidas, apesar do conflicto de inte-
resses, inevitável entre nações confinantes.
Na guerra que se terminou pelo Tratado de Amiens, ado-
ptou o Governo Portuguez o partido da neutralidade ; porém
foi tão pouco escrupuloso na igualdade de attenções que se
devia ter com os belligerantes, que desde logo se observou
que seus portos eram pontos de espera e de ataque dos na-
vios inglezes contra os hespanhoes, aos quaes de nada vaha
o sagrado do território.
DiíTerentes e vãs foram as queixas e reclamações do Ga-
TOM. XVIII 30
JllIlIlO
4 CG
iHi.i binete Hespaiihol sobie a notória infracção das leis da neií-
^''f"" tralidade. A todas respondia o Governo Portiiguez com eva-
sões cavilosas, e para conhecer a justiça das primeiras, e a
nenhuma satisfação ás segundas, basta consultar os archivos
dos dois Gabinetes, e particularmente o mesmo Tratado de
paz de Badajoz, no seu artigo 2>, em que Portugal se obriga
a não dar abrigo hostil em seus portos aos navios de guerra
da marinha ingleza.
Fica, pois, aqui provada e reconhecida, por hum modo o
mais authentico e fidedigno, a justiça da guerra que a Hes-
panha declarou, em 1801, á Coroa de Portugal.
Por direito de conquista em tão justa guerra^ e por cessão
do Gabinete Portuguez feita em o artigo 3.*^ do Tratado cele-
brado em Badajoz, entrou Olivença e seu território no domí-
nio de El-Rei. Que vicio annuUante pôde achar-se nesta
acquisição para desconhecer o principio de que o único que
pode deliberar sobre esta matéria he El-Rei meu amo?
Pelo artigo 3.^, já citado, se obrigaram as duas Potencias
a entregar reciprocamente as conquistas, que se fizessem
depois da assignatura do mesmo Tratado. As que Portugal
fez em Buenos-Ayres de territórios e gados, pertencentes a
El-Rei, notória e reconhecidamente foram posteriores á epo-
cha citada. Nesta certeza, e com tão solemne apoio as recla-
mou o Gabinete Hespanhol; porém o Portuguez, ao passo
que reconhecia a obrigação, serviu-se de todos os meios para
illudir o seu cumprimento. Á vista de huma infracção tão sub-
stancial, como repetida, se poderá dizer que Portugal não
renovou o estado de guerra, e que a Hespanha não teve justo
motivo para declaral-a no anno de 1807?
Não he o mesmo dizer que se Hespanha teve causas jus-
tificativas para a guerra, entrou nella com gosto. He certo
que muita repugnância lhe teve, conhecendo as fataes con-
sequências de abrigar em seu seio exércitos de huma nação
emprehendedora ; porém a lei imperiosa da necessidade
dava hum novo direito e limua nova causa ás muitas que o
Gabinete Portuguez já tinha dado para o resentimento da
Hespanha.
4t)7
AverdíHle deslns asserções a encontrará V. S.'' aliançada m:
nas infinitas qneixas e reclamações, que devem estar nosar-
cbivos do Gabinete Poríuguez, e que eu poderei communicar
a Y. S/^, se tiver desejo disso.
Quiz entrar nestas particularidades para riscar todas
as cores odiosas com que se tem querido pintar a guerra
que no anno de 1807 fez líespanha contra Portugal, guer-
ra essencialmente justa por parte do Governo Hespanhol,
apesar da cooperação e das vistas dobres do Gabinete Fran-
cez.
Reconbecido o principio da justiça da guerra de 1801 ; re-
conhecido, pelo Tratado de Badajoz, o dominio de El-Rei
sobre Olivença e seu território; justificados os aggravos do
Governo Portuguez e a sua opposiçâo em reparal-os; e
afiançada sobre elles a justiça da guerra de 1807 ; não ha mo-
tivo para que o Congresso se julgasse autorisado para en-
trar em huma deliberação própria e exclusiva da Soberania
de El-Rei meu amo.
Se os Plenipotenciários Portuguezes tivessem apresentado
estas considerações á sabedoria dos Soberanos, que teem
communicado a ,S. M. os seus bons officios a favor da cessão
de Olivença, não he crivei que tivessem querido entrar em
tal mediação, acto nobre, na verdade, e próprio de Sobera-
nos reunidos para consolidar a paz da Europa, porém C|ue
nunca se interpõem senão quando he reclamado pelos priu-
cipios da ordem e da moral dos Gabinetes.
A S. M., pois, he preciso recorrer para obter esta cessão.
He necessário afiançal-a na sua generosidade, no seu desejo
de estreitar a amizade com a Gorôa de Portugal; no seu terno
amor para com a sua augusta irmã a Senhora Princeza do
Brazil; no interesse e desapego com que esta Senhora pro-
tegeu os soldados hespanhoes na America meridional; na fi-
delidade com que o Governo Portuguez fez executar os seus
Tratados; e na obrigação que, como a vizinho e Soberano,
lhe compete de não consentir que triumphe a rebelhão con-
tra a legitima autoridade.
Aproveito gostosamente esta occasião para renovar a V. S.""
Junho
468
1815 OS meus sinceros protestos da minha mais attenta conside-
''f' ração.
Deus guarde a V. S."' muitos annos.
Pedro Cevai los.
Palácio, 5 de Junho de 18i5.
Sr. Ministro de Portugal.
NOTA DOS PLENIPOTENCIÁRIOS PORU'GliEZES.AO PRÍNCIPE DE METTERKICH
*
Jíolc Jes Plénipoíenliaires Poiiinjais aii Princc de lldlernidi
(Ai-cli. do Minislerio dos Negócios Estrangeiros. — Copia )
1815^ Vienne, le 9 Jiiiii 1815.
'""'"^ Les soussignés, Plénipoteiitiaires de S. A. Royale le Priíice
9
Régent du royaume de Portugal et de celui diiBrésil, aumo-
ment de la séparation du Coiigrès, croient devoir prevenir
S. A. Mr. le Prince de Metteriiicli, comme Président de leurs
conférences, qu'ils se trouvent autorisés, d'après leurs pleins
pouvoirs, à prendre part.à toute autre négociation générale
qui aurait pour but le rétablisseinerit ou la consolidation de
la paix de lEiírope.
Comme une telle négociation pourrait avoir lieu avant
que S. A. R. le Prince Régent leurmaitrepuissenommerde
nouveaux Plénipotentiaires, les soussignés réciament en ce
cas le droit d'y intervenir, et espèrent que S. A. Mr. le Prince
de Metternich voudra bien les faire prevenir par le canal de
TAmbassadem^ Porlugais qui suivra le quartier-général des
Souverains.
S. A. R. le Prince Régent du royaume de I^ortugal et de
celui du Brésil, ayant accédé au Trailé d^alliance du25 Mars
dernier, a sans doute le droit de prendre part à toute négo-
ciation générale qui aurait lieu pour le rétablissement de la
paix.
Les soussignés prient S. A. Mr. le Prince de Metternich de
vouloir bien faire connaitre le contenu de cette note à LL.
ÁA. etLL. EE. MM. les Plénipotentiaires des autres Puissan-
ces signataires du Traité du 25 Mars, et. ils saisissent avec
empressement, etc.
(Signé) Le Comte de Paimella.
A. de Saldanha da Gama.
.1. Lobo da Silveira.
Juniio
9
Nola (los Pleiíipolenciaiios Porluguezes ao Príncipe de Mellernicli
(Tnidurção larlicular.)
Vieiína, 9 de junho de J815.
Os abaixo assiguados, Plenipotenciários de S. A. R. o Prin- m:^
cipe Regente dos reinos de Portugal e Rrazil, na occasião do
encerramento do Congresso julgam dever prevenir S. A.
o Sr. Príncipe de Metternich, como Presidente das suas con-
ferencias, que estão autorisados pelos seus plenos poderes
a tomar parte n'outra qualquer negociação geral que tenha
por fim restabelecer ou consolidar a paz da Europa.
Como se poderia entrar em tal negociação antes de ser
possível a S. A, R. o Príncipe Regente seu amo nomear no-
vos Plenipotenciários, os abaixo assignados reclamam n'este
caso o direito de intervir n'essa negociação, e esperam que
S. A. o Sr. Príncipe de Metternich se dignará prevenil-os
por intervenção do Embaixador Portuguez que acompanhar
o quartel general dos Soberanos.
Havendo accedido S. A. R. o Príncipe Regente dos reinos
de Portugal e Brazil ao Tratado de allíança de 25 de março
ultimo, tem indubitavelmente o direito de tomar parte em
qualquer negociação geral que se eííectue para o restabele-
cimento da paz.
Os abaixo assígnados rogam a S. A. o Príncipe de Metter-
nich se digne communícar o conteúdo d'esta nota a Suas Al-
tezas e S. Ex.'"*' os Srs. Plenipotenciários das mais Potencias
signatárias do Tratado de 2o de março, e aproveitam esta
occasião, etc.
(Assignados) O Conde de Palmella.
A. de Saldanha da Gama.
J. Lobo da Silveira.
Ollicio (los Ploiiipoteiiciaiios Poiiujjuezes a Hjlord Casllcrcagli
(Arclj. do Miuislcrio dos Ne„'ocios Eslrangciros — Original.)
1815 N."á9.— Reservado. — 111."'" e Ex."'" Sr.— Temos a honra
^""I*" fie lemetter inclusa a copia de hum officio que nos pareceu
conveniente dirigir a Mylord Castlereagh, depois de ajusta-
dos os artigos a respeito da Guyanna.
A redacção desses artigos ficou a nosso entender melhor
no Tratado geral, do que tinha sido ajustada previamente
com a França ; e autorisa Sua Alteza Real a sustentar que
o ponto da embocadura do 0} apock ficou decididamente fixado
como limite, e que as duvidas que restam a determinar só se
referem á continuação da linha de demarcação. Assim o de-
clarámos a Mylord Castlereagh, comoV. Ex.'' verá no oíficio
junto, e tal he desde já a opinião do Plenipotenciai'io Britan-
nico Mylord Claiicaity.
1815
Junlto
y
Aola do Condo de Palmolla e de Aiilouio
Mylord. — Nous avoíis Thonneur de porter à la connais-
sance de V. Ex.^'' les articles au sujet de la révalidation du
Traité de Paris entre le Portugal et la France, et de la resti-
lution de la Guyanne Française à Sa Majesté Très-Chrétienne,
rédigée d'accord avec les Plénipotentiaires de Sa Majesté
LouisXVlIL pour être insérée dans le Traité final du Congrès.
En nous engageanl au nom de Son Allesse Royale le Priíice
47;í
Parece-iios, coiiUiido, que iio acto da troca das ratificações 1815
do Ti'atado geral Sua Alteza Real poderia, para maior cla-
reza e segin^ança, mandar declarar oíiicialmente, que consi-
dera a embocadura do Oyapock como ponto de limite já de-
terminado, e que só com essa interpretação e intelligencia
ratifica o Tratado.
Bom será que se possa então obter huma resposta do Go-
verno Francez, acceitando essa declaração ; mas em todo o
caso parece-nos que basta que Sua Alteza Real a faça, para
tirar toda a duvida.
V. Ex.^ observará também, que no nosso ofiicio a Mylord
Castlereagh protestámos desde já, que Sua Alteza Real não
se considerará figado a restituir a Guyanna a qualquer outro
Governo da França, que não seja o de Luiz XVIII, procurando
por esse modo evitarique se renove em negociações futuras
o inconveniente que se experimentou nas de Paris.
Deus guarde aV. Ex.* Yienna, em 10 de Junho de 1815.
111. °'' e Ex.'"° Sr. Marquez de Aguiar.
Conde de Palmei la.
António de Saldanha da Gama.
Junho
10
dc Salduiiliu da Gama a Mylord Casllcrca(|li
(Traducção particular.)
1813
Mylord. — Temos a honra de levar ao conhecimento de "9'^*'
V. Ex."" os artigos concernentes á revalidação do Tratado de
Paris entre Portugal e a França, e á restituição da Guyanna
Franceza a Sua Magestade Christianissima, redigidos de ac-
cordo com os Plenipotenciários de Sua Magestade Luiz XVIU,
a fim de se inserirem no Tratado final do Congresso*.
Obrigando-nos em nome de Sua Alteza Real o Piincipe
i-Traiisoriplub a pag. 448 (Lellra A) d'e!?le vol. alé lim da pag. 452.
474
i>ii3 Régeiít notre Maitre à restitiier la Guyaime à Sa Majesté
"^"y"^ Louis XVIII, nous n"avons eu d'autre objet en vue que celiii
de remplir Tengagement contracto avec Sa Majesté Britan-
nique par le premier article secret du Traité du 22 Janvier
1815, et les négociations du Congrès touchant à leur fiii,
nous avons cru devoir prendre sur nous, sans attendre même
la nouvelle de la ratification du Traité susdit du 22 Janvier,
d'en remplir les stipulations en tout ce qui dépend de Son
Altesse Royale.
Nous espérons, Mylord, que V. Ex/^ verra dans cette con-
duite une preuve de plus de la loyauté que le Cabinet de
Portugal et ses Ministres désirent mettre dans toutes leurs
négociations.
II n'a pas été possible, Mylord, en raison des circonstan-
ces, tracer, comme nous Tavions désiré, dans cette occasion
la ligue entière de démarcation entre les Guyannes Portugai-
se et Française, et nous réclamerons toujours, lorsque nous
procéderons à cette démarcation, laccomplissement de Ten-
gagement que Sa Majesté Britannique a contracté avec le
Portugal dans Tarticle secret ci-dessus cite. Nous avons ce-
pendant determine comme point fixe pour le commencement
de cette ligne de limites Tembouchure de TOyapock, et nous
devons déclarer au nom de Son Altesse Royale le Prince Ré-
gent de Portugal, qu'en restituant la Guyanne Française il ne
consentira jamais à abandoner ce point.
Nous devons déclarer également au nom de Son Altesse
Royale, et de la manière la plus formelle, que Tengagement
contracté avec Sa Majesté Louis XVIII au sujet de la Guyanne
ne pourra jamais être considere comme obligatoire envers
aucun autre Gouvernement qui par suite d'une révolution
quelconque s'établirait en France, quand bien méme ce Gou-
vernement se consoliderait et viendrait à être reconnu par
les Puissances de TEurope. Dans ce cas-là Tengagement con-
tracté par le Traité du 22 Janvier, ainsi que par le Traité gene-
ral du Congrés, de restituer la Guyanne à Sa Majesté Trés-
Chrétiemie ne subsisterait plus ; et jamais Son Altesse Roya-
le le Prince Régent ne pourrait consentir à rétablir dans le
Uegeiílo nosso amu a restitui]' a Guyaniia a Sua Magestade ísíõ*
Luiz XYIlí, uíío pretendemos mais do que cumpiir a obri- ''""'"'
9
gação contrahida com Sua Magestade Britânica pelo 1." ar-
tigo secreto do Tratado de 22 de janeiro de 1815; e estando
as negociações do Congresso a terminar, julgamos dever to-
mar sobre nós, sem mesmo esperarmos a noticia da ratifica-
ção do sobredito Tratado de 22 de janeiro, o cumprimento
das suas estipulações em tudo que depende de Sua Alteza
Real.
Esperamos, Mylord, queV. Ex."" verá n'este procedimento
mais uma prova da lealdade com que o Gabinete de Portu-
gal e os seus Ministros desejam baver-se em todas as suas
negociações.
Não foi possível, Mylord, em razão das circumstancias,
lixar n"esta occasião, como desejávamos, toda a linba de de-
marcação entre a Guyanna Poilugueza e a Franceza ; e have-
mos de reclamar sempre, quando procedermos a esta de-
marcação, o cumprimento da promessa feita a Portugal por
Sua Magestade Britannica no artigo secreto acima citado.
Entretanto determinámos, como ponto fixo, para começo
d'esta linha de limites a foz do Oyapock ; e devemos declarar
em nome de Sua Alteza Ueal o Príncipe Regente de Portu-
gal, que restituindo a Guyanna Franceza, não consentirá em
abandonar este ponto em tempo algum.
Devemos também declarar em nome de Sua Alteza Real
e do modo mais peremptório, que o ajuste feito com Sua Ma-
gestade Luiz XVIIÍ a respeito da Guyanna, nunca.poderá con- .
sidera r-se obrigatório para com outro Governo algum que
por qualquer revolução se estabelecesse em Franca, ainda
quando esse Governo se consolidasse e fosse reconhecido
pelas Potencias da Europa. N"este caso o ajuste feito pelo
Tratado de 22 de janeiro e pelo Tratado geral do Congresso,
de restituir a Guyanna a Sua Magestade Cliristianissima, dei-
xaria de subsistir, e Sua Alteza Real o Príncipe Regente
nunca poderia consentir que se restabelecesse na vizinhança
dos seus estados da America uma colónia franceza que não
476
'i8i5 voisinage de ses Étals d'Amérique une colonie Fraiiçaise
qui n^appartiendrait pas à Sa Majesté Louis XVllI on à ses
Junho
9
legitimes successeurs.
V. Ex/^' approuvera sans doute les principes que nous ve-
nons d'énoncer, et elle ne pourra se dissimuler qu"i] convient
pour le moins autant aux iutérets de ia Grande Brétagne
qu'à ceux de Portugal que le continent de 1 Amérique soit
garanti de Tinfluence dangereuse des Gouvernements révo-
lutionnaire de la France.
Permettez, Mylord, de ne pas achever cette lettre officielle
sans saisir loccasion qu^elle oífre pour vous témoigner com-
bien nous nous estimons heureux d'avoir eu à traiter avec
V. Ex.<^® et combien nous apprécions la manière noble et
franche avec laquelle elle a conduit la négociation que nous
avons terminée ici.
Agréez, Mylord, Tassurance de la liaute considération avec
laquelle nous avorls Fhonneur d'etre
DeV. Ex.^''
Les très-liumbles et très-obéissants serviteurs,
Le Comte de Palmella.
A. de Saldanha da Gama.
Vienne, le 9 Juin 1815.
A Son Excellence Mylord Gastlereagh, principal Secrétairc
. dÉtat de.S. M. B. pour les Affaires Étrangères.
Conforme.
Gameiro.
477
pertencesse a Sua Magestade Luiz XVIII, ou aos seus legiti- isi.-j
mos successores. "'""'"'
V. Ex.^ approvará sem duvida os princípios enunciados
por nós, e não poderá deixar de entender que pelo menos é
tão conveniente aos interesses da Gran-Bretanha como aos
de Portugal que o continente da America fique ao abrigo da
perigosa influencia dos governos revolucionários da França.
Permitia, Mylord, que não terminemos esta carta ofíicial
sem aproveitarmos a occasião de lhe testemunhar quanto nos
julgamos felizes por havermos tratado comV. Ex/^ e quanto
apreciámos a maneira nobre e franca por que dirigiu a ne-
gociação que aqui temos concluído.
Acceite, Mylord, a segurança da elevada consideração com
que temos a honra de ser
DeV. Ex.=^
Muito humildes e obedientes servidores.
Conde de Palmella.
A. de Saldanha da Gama.
Vienna, 9 de junho de 1815.
A S. Ex.'' Mylord Gastlereagh, principal Secretario de Estado
dos Negócios Estrangeiros de Sua Magestade Britannica.
D
Exlraclo do officio reservado d.° 32, de 17 de Junho de 1815,
dirigido ao Marquez de Aguiar pelos Ires Plenipotenciários de Porluijal
no Congresso de Vienna
(Arch, do Ministério dos Negócios Estrangeiros. -Original.)
i«i^ Inclusas (com a letra A) achará Y. Ex.^ copias das notas
^"ij^"' que dirigimos aos Plenipotenciários de Inglaterra, Rússia e
A
^^ola (los rienipolenciarii
*8*5 Les soussignés, Plénipotentiaires de Son Altesse Royale
8 le Prince Régent de Portugal au Gorigrès de Vienne, ayant
déféré à Topinion de Son Excellence Mylord Giancarty pour
la rédaction de Tarticle au sujet d'01ivença dans le Traité
general, réclament à présent, à fm de couvrir leur propre
responsabilité aux yeux de leur Gouvernement, laccomplis-
sement de la promesse de Son Excellence ; et ils espèrent
quelle voudra bien en réponse à cette note, les assurer ofíi-
ciellement que le Gouvernement Britanique attachera com-
me une condition expresse la restitution de la ville et du
territoire dOlivença, aux indemnités que la Famille Royale
d'Espagne pourrait encore réclamer en Italie, dans le cas
oíi la restitution susdite ne serait pas déjà eíTectuée lorsque
ces négociations auront lieu.
Les soussignés saisissent avec empressement cette occa-
sion pour prier Son Excellence Mylord Giancarty d'agréei'
Tassurance de leur considération très-distinguée.
Vienne, le 8 Juin 181.^.— A Son Excellence Mylord Gian-
carty.— Gomte de Palmella. — A. de Saldanha da Gama.—
D. J. Lobo da Silveira.— Conforme.— ^eys.
17
479 •
Áustria para reclamar das suas respectivas Cortes a pro- isir»
messa de que a restituição de Oliveuça haja de ser liuma cou- ^""''°
dição imposta á Hespanlia, no caso de se concederem para o
futuro quaesquer indemnisaçues alem das que pelo Tratado
actual se concedem aos diversos ramos da Familia Real de
Hespanha na Itália. Inglaterra e Rússia responderam-nos
do modo que V. Ex.^ verá pelas copias inclusas debaixo da
mesma letra.
Da Áustria nâo podemos conseguir resposta antes da par-
tida do Príncipe de Metternich.
Pordifjuezps a Mylord Clancaily
(Tradiicçãri particular.)
Os abaixo assignados, Plenipotenciários de Sua Alteza isis
Real o Príncipe Regente de Portugal no Congresso de Vien- ''""''°
na, tendo annuido á opinião de S. Ex.^ Mylord Clancarty
para a redacção do artigo a respeito de Olivença no Tratado,
geral, reclamam agora, para salvarem asna própria respon-
sabilidade para com o seu Governo, o cumprimento da pro-
messa de S. Ex.^; e esperam que S. Ex.^ se dignará, em
resposta a esta nota, certiíicar-lhes oíficialmente que o Go-
verno Rritannico ligará a restituição da cidade e território
de Olivença, como condição expressa, ás indemnisações que
a Familia Real de Hespanha poderia ainda reclamar na Itá-
lia, no caso de não estar já realisada a sobredita restituição,
quando se tratar d'essas negociações.
Os abaixo assignados aproveitam solícitos esta occasião
para rogarem a S. Ex.''' Mylord Clancarty queira acceitar a
certeza da sua muito distincta consideração.
Yienna, 8 de junho de 1815.— A S. Ex.^ Mylord Clan-
carty.— Conde de Palmella.— A. de Saldanha da Gama.— -
D. ,T. Lobo da Silveira.
480
Resposla de Mylord Clancarly aos
1813 The undersigned His Britaiinic Mnjesly"s Minister Pleiíi-
potenliary at the Congress of Yieiína, lias the honour- to
acknowledge the receipt of the offieial note addressedtohiiii
by Iheir Excellencies the Ministers Pleiíipotentiaries of His
Royal Highness the Priíice Regent of Portugal and of the
Brasils daled the 8."' inst.
Always desirous of aíTording proofs to the Court of Por-
tugal of the desire which constantly animates the British Gov-
ernment to promote the views of His Royal Highness the
Prince Regent of Portugal, Their Excellencies are already
aware, that. if in the event of its having been arranged by
the Act of Congress that Her Royal Highness the Iníiinta
Dona Maria Louisa and her Son should have succeded to the
reversion of the Dutchies, the British Mission were pre-
pared, should such a step have been pressed upon the
part of Their Excellencies, to have used their efforts that
the succession to these Dutchies should have been made
subservient to the condition that the town and territory of
Olivenza, should either previously, or simultaneously, be re-
ceded to the Crown of Portugal.
Thus instructed the undersigned is of opinion that, under
the arrangements which have been made at Congress for
Her Royal Highness the Infanta and her Son, should it
hereafter be contemplated to afíord any additional acquisi-
tions in Italy to these illustrious personnages, the same de-
sire which has governed the British councils upon the pre-
sent, will still continue to influencethemin their endeavours
to obtain the retrocession to Portugal of tlie town and ter-
ritory of Olivenza.
The undersigned will not fail immediately totransmit the
note of Their Excellencies, accompanied by a copy of this
his answer to his Court., in order that the same may be
481
A
Plenipoleiinarios Portugiiezcs
(Tiudufç.lo p;utieul;ir.)
O abaixo assigiiado, Ministro Plenipotenciário de Sua Ma- i«»s
gestade Britannica no Congresso de Vienna, tem a honra de ^'"^'^
accusar a recepção da nota datada de 8 do corrente, que lhe
dirigiram S. Ex.^' os Ministros Plenipotenciários de Sua Al-
teza Real o Príncipe Regente de Portugal e Brazil.
S. Ex.^' já sabem que se a missão britannica, sempre em-
penhada em dar provas á Corte de Portugal do desejo que
anima constantemente o Governo Britannico a favorecer os
intuitos de Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal,
estivesse prevenida, quando pelo acto do Congresso se con-
veiu em que Sua Alteza Real a Infanta D. Maria Luiza e seu
fdho houvessem de succeder na reversão dos Ducados, de-
viam S. Ex.^^ ter instado da sua parte por tal passo, para adita
missão empregar os seus esforços, a fim que a successão a
esses Ducados se fizesse dependente da condição de voltar
prévia ou simultaneamente á posse da Coroa de Portugal a
cidade e território de Olivença.
Com taes instrucções, o abaixo assignado é de opinião
que, se debaixo d'estes ajustes que se fizeram em Congresso
a favor de Sua Alteza Real a Infanta e de seu filho, se pre-
tendesse depois conceder algumas acquisições addicionaesna
Itaha a estes illustres personagens, o mesmo desejo que tem
dirigido os conselhos britannicos sobre o presente, conti-
nuará ainda a influir nos seus esforços para obter a retro-
cessão da cidade e território de Olivença para Portugal.
0^ abaixo assignado transmittirá immediatamente sem
falta á sua Corte a nota de S. Ex.^', acompanhada com a co-
pia d'esta sua resposta, para que a mesma seja submettida
Tom. XVIII 31
482
mõ submitted to His Koyal Highness the Priíice Regent of the
Junho Uj^jjg(j Kingdom and that His Royal Highness's ultimate com-
mands may be taken thereon.
The undersigned avails himself of this occasion to reite-
rate to Their Excellencies the assurance of his most distin-
guished consideration. — Clancarty.
To Their Excellencies the Comte de Palmella, Messieurs
les Gommandeurs de Saldanha and de Lobo, Ministers Pleni-
potentiaries of His Royal Highness the Prince Regent of Por-
tugal.
Conforme. — Reys.
12
Resposta do PriDcipe RasaumoíTsky
48i5 En réponse à la note que Messieurs les Plénipotentiaires
Junho ^^ Portugal ont adressée au soussigné, en date du 10 de ce
móis, portant: «qu'ayant déféré à Fopinion de Mylord Clan-
carty, quant à la rédaction de Farticle du Traité general au
sujet d'01ivença, ils ont reçu de Mr. le Plénipotentiaire de la
Grande Bretagne la promesse, par une note officielle, d'atta-
cher la restitution de Olivença comme une condition aux
indemnisations qui pourraient encore être réclamées par les
di£férentes branches de la Famille Royale d'Espagne en Ita-
lie, dans le cas oíi cette restitution n'aurait pas lieu aupara-
vant» ; et Messieurs les Plénipotentiaires de Portugal, ayant
exprime au soussigné leur désir de recevoir de sa part, au
nom de TEmpereur son auguste Maitre, une assurance sem-
blable à celle qui leur a été donnée par le Plénipotentiaire de
Sa Majesté Britannique ; le soussigné, ne pouyant acquies-
cer à un pareil engagement sans demander préalablement
les ordres de son Souverain, mais ayant tout lieu de cijoire
que Sa Majesté saisira cette occasion de donner une nouvelle
preuve de Tintérêt qu'Elle prend à Theureuse issue de cette
JutillO
483
a Sua Alleza Real o Príncipe Regente do Reino Unido, e se isi.
recebam as suas ordens definitivas sobre este assumpto.
O abaixo assignado aproveita esta occasiâo para repetir a
S. Ex.^' a certeza da sua mais distincta consideração.—
Clancarty.
A S. Ex/'' o Conde de Palmella, Srs. Commendadores
Saldanha, e fcobo. Ministros Plenipotenciários de Sua Alteza
Real o Príncipe Regente de Portugal.
12
A
aos Pleiíipolenciarios Portugiiezes
(Traducção particular.)
Em resposta á nota que os Srs. Plenipotenciários de Por- isis
tugal dirigiram ao abaixo assignado, em que diziam «que, ''""'"'
tendo annuido á o])iníão de Mylord Clancarty quanto á re-
dacção do artigo relativo a Olivença no Tratado geral, rece-
beram do Sr. Plenipotenciário da Gran-Bretanba, n uma nota
oíTicial, a promessa de ligar como condição a restituição de
Olivença ás indemnisaçôes que podessem ainda ser reclama-
das pelos diversos ramos da familia real de Hespanha na
Itália, no caso que essa restituição não se houvesse feito an-
tes» ; e havendo os Srs. Plenipotenciários de Portugal mos-
trado ao abaixo assignado desejo de receberem da sua par-
te, em nome do seu augusto amo, uma certeza semelhante
á que lhes deu o Plenipotenciário de S. M. Britannica; não
podendo o abaixo assignado acquiescer a tal promessa sem
pedir previamente as ordens do seu Soberano, tendo porém
toda a razão para acreditar que Sua Magesíade aproveitará
esta occasiâo para dar nova prova do interesse que toma pela
feliz solução d'este negocio, limita-se a certificar aos Pleni-
potenciários de Portugal que também se apressará a dar
12
484
1815 affaire, il se borne à assurer Messieurs les Plénipotentiaires
Junho ^g Portugal, qu'il mettra un empressement égal à en rendre
compte à son auguste Maitre, et à les informer des déter-
minations qui en seront la suite. Le soussigné prie Leurs
Excellences d'agréer les assurances de sa considération dis-
tinguée.
Vienne, le 12 Juin 1815. — Le Prince de Rasaumoffsky.
A Leurs Excellences Messieurs les Plénipotentiaires de Por-
tugal.
Cotiforme. — Reys.
conta desle objecto ao seu augusto amo, e a informal-os isis
das determinações que d'isto resultarem. ^"JÍ'
O abaixo assignado pede a S. Ex.*' que acceitem a certe-
za da sua distincta consideração.
Vienna, 12 de junho de 1815. — O Principe de Rasau-
moffsky.
A S. Ex.='' os Srs. Plenipotenciários de Poilugal.
1815
Junho
Oflicio do Conde de Palmella, de Anloiiio de Saldanha da fiania c Joaquim
lobo da Silveira para o Marquez de Aguiar
(Arch. do Minislerio dos Negócios Estrangeiros. -Original.)
N."33. — Reservado.— 111."^° e Ex.™*^ Sr.— Temos a hon-
ra de remetter a V. Ex.^ com este officio o Tratado fmal do
Congresso que assignámos no dia 9 deste mez : se S. A. R.
o Príncipe Regente nosso Senhor houver por bem approval-o,
será necessário que dê as suas ordens para se expedirem
oito ratificações, devendo depositar-se huma em Vienna no
archivo geral do Congresso, e trocarem-se as outras com
cada huma das Potencias contratantes.
He de receiar que este acto soíemne, resultado de tâo lon-
gas e intrincadas negociações, não preencha plenamente a
expectação da Europa, assim como não satisfaz todas as es-
peranças ambiciosas que as grandes Potencias haviam con-
cebido. Na repartição dos territórios que se achavam á dis-
posição do Congresso, não se adoptou, como era de desejar,
bum systema fixo, ou fosse seguindo os principies rigorosos
da justiça e do direito publico, ou da conveniência commum
e (Jo equilíbrio da Europa. Dessa falta de base proveio o
não haverem discussões geraes em que se pesassem os in-
teresses de todos, e reduziu-se o Congresso a huma serie de
negociações separadas, nas quaes cada huma das grandes Po-
tencias sepropoz objectos diíTerentes. Por fim viram-se obri-
gadas a transigirem mutuamente, e a desistirem de huma
parte das suas pretenções para conseguirem outra parte.
Por isso os ajustes complicados que se fizeram não conten-
tam, nem os Governos nem os povos. A erecção do novo rei-
no constitucional de Polónia he hum acto imprudente que
ameaça a tranquiUidade das Potencias vizinhas, e de que a
487
mesma Riissia se arrependerá j^rovavelmeiíte bem cedo. A isis
repartição da Saxonia he mais odiosa aos Saxoiies do que o '^"^l'*'
teria sido a sua total annexação á Prússia, emquanto ^aquella
monarchia, que se estende agora desde Memel até á frontei-
ra da França, perde por falta de reconcentração grande parte
do peso que se queria dar na balança da Europa. Os povos
de Itália, ou directa ou indirectamente, ficam sujeitos todos ao
jugo Austríaco, que aborrecem. A federação Germânica ape- •
nas fica delineada, e os povos da Allemanha, que se lison-
jeavam quasi todos de receberem agora huma constituição
uniforme e liberal, não vêem ainda os seus desejos cumpri-
dos. Emfim huma das questões de direito publico que mais in- .
teressa a todo o universo, e que só se podia tratar em hum
Congresso geral, a dos direitos maritim£)s, ficou inteiramen-
te em silencio. Tantos motivos de desgosto, e tantos princi-
pios de fermentação, inspiram hum justo receio de que as es-
tipulações do Congresso de Vienna sejam tão solidas e per-
manentes como agora se pretende ; comtudo, se o êxito da
guerra que vai a emprehender-se, for feliz, talvez que os Go-
vernos todos de cançados deponham as armas, e que este
Tratado, assim mesmo imperfeito como he, subsista por muito
tempo como base das repartições territoriaes da Europa.
Emquanto aos artigos do Tratado que mais immediata-
mente interessam á Coroa de Portugal, tendo já desenvol-
vido extensamente em outros officios iodos os motivos que os
guiaram, e as circumstancias que obstaram ao successo com-
pleto das nossas negociações, contentar-nos-hemos agora
simplesmente com indical-os.
l.*" O artigo de Olivença, qualquer que seja o partido que
o Governo de Hespanha adopte a esse respeito, deve conside-
rar-se ao menos como huma satisfação solemne que as Poten-
cias da Europa dão a S. A. R. e á Nação Portugueza.
2.° Os arUgos da Guyanna também parecem huma satisfa-
ção suíficiente pela falta de decoro do artigo 10.° do Tratado
de Paris.
3.^ Na declaração appensa a respeito da escravatura, não
se obriga S. A. U. senão a extinguir o trafico quando as cir-
488
<^i."í cuuislancias dos seus Estados lho perniittirem, íícando só-
^''^^^ naente extiiicto desde já, pelo Tratado de 22 de Janeiro, ao
norte do equador. Evitámos por consequência no Tratado a
promessa condicional da extincção no fim de oito annos, as-
sim como o ameaço da proliibição dos nossos géneros colo-
niaes.
4.° No regulamento sobre as precedências, e em tudo o
. que diz i-espeito ao ceremonial, igualou-se inteiramente a
Coroa Portugueza com as Coroas Imperiaes e as primeiras
Coroas Reaes da Europa.
o.^ O titulo que S. A. R. o Príncipe Regente nosso Se-
nhor assume, tanto no preambulo do Tratado, como nos ar-
tigos que lhe dizem respeito, he o do Príncipe Regente dos
Reinos de Portugal e do Rrazil. Desse modo nos pareceu
que evitávamos a falta de respeito que pela nossa parte ha-
veria em fazer sem ínstrucçôes especiaes, huma tâo solemne
declaração como a que se fez no mesmo Tratado a favor dos
Reis de Hanover e dos Paizes Raixos, ao mesmo tempo que
S. A. R. pôde, se o houver por bem, declarar que já foi re-
conhecido o Reino do Rrazil pelas Potencias da Europa.
Emquanto á consideração de que S. A. R. pelos seus re-
presentantes gosou neste Congresso, parece-nos que em to-
do o sentido poderá satisfazer o Príncipe Regente nosso Se-
nhor, sobretudo se a comparar com o papel que representa-
ram os Embaixadores de Portugal nos Congressos de Muns-
ler e de Utrecht, etc, etc. Não era natural nem possível que
os Ministros de S. A. R. tivessem huma influencia primaria
na decisão das questões territoriaes que interessavam imme-
díatamente as Potencias maiores da Europa, porém gosaram
nas questões geraes do Congresso direitos iguaes aos des-
sas Cortes, e certamente a consideração que Portugal obte-
ve entre as primeiras Potencias foi invejada por todas as de-
mais. Este successo deve-se, he verdade, a huma combinação
casual de circumstancías ; porém também se deve muito á
reputação gloriosa que o exercito Portuguez adquiriu, ao
esplendor nascente do throno do Rrazil, e á linha de conducta
que S. A. R. sabiamonlp adoptou na ultima guerra.
48Í)
Teria sido para desejar que todas essas causai reunidas isin
houvessem facilitado a obter-se para a Monarchia Portugue- "J^^ "^
za alguma acquisição territorial, a titulo de indemnisação pe-
los esforços que fez a bem da causa commum da Europa. A
posição geographica, porém, de Portugal e das suas colónias
obstará a qualquer idéa dessa espécie, pois na Europa e na
America (á excepção da Guyanna, cujo sacrifício era inevitá-
vel) não tem Portugal outro vizinho senão a-Hespanha, a
cuja custa não podia nesta occasião pretender de se engran-
decer. Alem disso os negócios não se trataram no Congres-
so como em hum Tribunal onde cada huma das partes allega
extensamente as suas razões e onde os juizes decidem con-
forme as leis. Aqui os juizes eram partes ao mesmo tempo, e
em quasi todas as resoluções que tomaram, não foram guia-
dos senão pela sua conveniência particular, ou por inclina-
ções caprichosas de alguns dos Monarchas. Portugal, pelas
causas que acima expozemos, obteve certamente toda a at-
tenção e os elogios que lhe eram devidos ; porém toda a vez
que se tratou de negócios, ou de reclamar vantagens mais
positivas, não achámos apoio verdadeiro em nenhum dos ou-
tros Gabinetes, e fomos obrigados a lutar, por assim dizer,
com as nossas próprias forças successivamente contra a In-
glaterra, contra a França e contra a Hespanha. Não deve-
mos dissimular a V. Ex.* que a intenção manifesta do Impe-
rador Alexandre, como o inferimos da conducta e mesmo do
modo de fallar dos seus Ministros, foi de não favorecer se-
não até certo ponto as nossas pretenções, por assentar que
assim convinha á sua pohtica, e por não dar ciúmes á In-
glaterra, debaixo de cuja tutela elles diziam que por grati-
dão nos devíamos conservar.
Felizmente porém a Monarchia Portugueza não necessita
de adquirir novos territórios, nem de seguir como satélite o
curso de nenhum dos grandes planetas. Para que a sua allian-
çaseja apreciada e desejada basta-lhe o firmar a sua consi-
deração sobre a base de huma independência absoluta, e o
segurar a independência por meio da prosperidade nacional.
Esse resultado não pôde jamais depender do êxito de nego-
490
4815 dações isoladas, mas deve ser eíTeito do tempo, de hmna po-
^ 2^ "" litica firme e invariável, e do paternal e illustrado desvelo do
Soberano por quem temos a fortuna de ser governados.
Digne-se V. Ex.* de desculpar esta digressão, e permitta
que tendo nós já apontado os artigos do Tratado geral que
mais immediatamente interessam a S. A. R., recapitulemos
também em poucas palavras as outras estipulações que con-
cluimos aqui, a fim de resumir assim em hum só quadro o re-
sultado da missão que S. A. R. se dignou confiar-nos.
1.° A indemnisação das presas, e o desenlace dessa lon-
ga e desagradável contestação.
2." A abolição de hum Tratado contrario ao decoro e á in-
dependência da Monarchia.
3.^ O resgate da promessa eventual a respeito de Bissáo
e Gacheu, que tão recommendado nos foi nas nossas instruc-
ções.
4.° A remissão de huma divida pela qual estava em certo
modo penhorada a ilha da Madeira.
3.° A promessa da abolição do outro Tratado de 1810, tão
lesivo á prosperidade do nosso commercio ; promessa que
devemos mesmo considerar pelo sentido da nota de Mylord
Castlereagh como independente da condição dos oito annos
para a abolição total do trafico.
Q."" O Tratado de alliança de 8 de Abril em consequência
do qual S. A. R. mantém o posto que lhe compete na fede-
ração de toda a Europa, sem comtudo contrahir obrigação al-
guma que não fique dependente do seu Real assentimento e
de novas convenções.
Não seria justo enumerar as estipulações favoráveis que
pensamos ter conseguido, sem fazer menção ao mesmo tem-
po dos sacrificios que ellas nos custaram : porém estes já fo-
ram indicados nos artigos do Tratado geral, e são :
\y A cessão da Guyanna, a qual, por huma complicação
infeliz de circumstancias, se havia tornado indispensável
desde a epocha do Tratado de Paris.
2.^ A abolição do trafico de escravos ao norte da linha,
que de facto já se achava abolido ou quasi inteiramente ob-
j
Junho
3
491
struido, e que sem huma ruptura aberta com Inglaterra nâo 1815
podíamos esperar de conservar.
3.° O oíTerecimento condicional da abolição total do trafi-
co no fim de oito annos : abolição que S. A. R. já havia pro-
mettido (ainda que sem praso determinado) e que a prepon-
derância da Inglaterra e a opinião geral da Europa nos ha-
viam de obrigar hum dia ou outro a eíTectuar.
Resta-nos no acto de concluir a nossa missão a obrigação
de implorar a indulgência de S. A. R. o Príncipe Regente
nosso Senhor pelas faltas involuntárias que possa ter havido
no desempenho do honroso e pesado encargo que S. A. R.
houve por bem confiar-nos. Não podemos terminar este ulti-
mo oíficio sem declarar o importante auxilio que recebemos
dos dois Conselheiros desta Legação, Rodrigo Navarro de
Andrade, e Ambrósio Joaquim dos Reis, aml3os merecedo-
res sem duvida, em razão das suas luzes e zelo patriótico,
do apreço que S. A. R. se digna fazer delles.
O sobredito Conselheiro da Legação, Ambrósio Joaquim
dos ReiS; nas suas funcções de Secretario geral distinguiu-
se pela incançavel actividade com que desempenhou esse
trabalhoso encargo, assim como o Oíficial da Secretaria de
Estado e Secretario addido a esta Legação, Manuel Rodrigues
Gameiro, de cujo préstimo e zelo S. A. R. pôde esperar os
melhores serviços.
Finalmente, tomamos a liberdade de recommendar a Luiz
António de Abreu e Lima e Torquato José Ferreira, que am-
bos serviram assiduamente nesta Legação em qualidade de
amanuenses, e a favor dos quaes rogámos respeitosamente
a V. Ex.^ queira interessar o animo generoso de S. A. R. o
Príncipe Regente nosso Senhor.
Deus guarde a V. Ex.^ muitos annos. Vienna, 22 de Junho
de 1815.
111."'" e Ex."'« Sr. Marquez de Aguiar.
Conde de Palmella.
António de Saldanha da Gama.
Joaquim Lobo da Silveira.
Oliicio do Marquez de Aguiar para o Marques de Marialva
(Arch. do Ministério dos Negócios Estrangeiros. — Original.)
1816 ill."»o e Ex.'"""- Sr. — Sendo sobremaneira notório que,
22^ depois da declaração sobre a abolição do commercio de es-
cravos feita em Vienna aos 8 de Fevereiro de 1815 pelos
Plenipotenciários das oito Potencias signatárias do acto final
do Congresso, nâo tem o Ministério Britannico descontinuado
as suas instancias para completar a abolição que emprehen-
dêra do mesmo commercio; e tendo occorrido que, poste-
riormente á publicação da citada declaração, algumas Po-
tencias interessadas no mencionado trafico, como sejam a
França e a Flespanha, o hajam abolido e prohibido aos seus
respectivos vassallos. E outrosim que as cinco Potencias
que assignaram o ultimo Tratado de Paris de 20 de Novem-
bro passado renovaram mui expressamente a obrigação de
se esforçarem por conseguir o successo final dos princípios
proclamados na sobredita declaração do Congresso de Vien-
na, El-Rei meu Senhor tem previsto que o Governo Britan-
nico, tanto mais urgente, quanto mais animado pelo exem-
plo da abolição total decretada pela França e Hespanha, ha
de pôr em acção todos os meios disponíveis para obter que
as demais Potencias, deslisando-se talvez dos princípios que
solemnemente proclamaram no Congresso de Vienna, con-
spirem eíficazmente para o fim de decidirem Sua Magestade
á abolição immediata e geral do dito commercio. E querendo
o mesmo Senhor obviar do modo possível a esta presupposta
coalisão, julgou conveniente mandar uniformemente in-
struir para este eíTeito os seus Ministros residentes nas Cor-
tes de Petersbourg, Berlim, Vienna, Paris e Madrid, para
que. tendo todos elles as mesmas noções, empreguem com
4í);{
dexteridade as mesmas diligencias, ou seja para modificar a mo
preocupação dominante sobre a precipitada abolição do tra- ""^-r
fico de escravos, ou para neutralisar de algum modo as so-
breditas Potencias em hum negocio, em que o prestigio da
philantropia não deve prevalecer á consideração devida á
soberania, á independência e aos interesses de huma nação
amiga e alliada, que tão recentes e tão legítimos titulos tem
ao reconhecimento e á gratidão de cada huma delias.
A humanidade e a boa fé de El;Rei meu Senhor são tão
notórias e provadas, que não pôde occorrer a menor duvida
sobre a execução dos princípios que elle proclamou no Con-
gresso de Yienna pelo órgão dos seus Plenipotenciários, e
que sanccionou pelo diploma da ratificação do acto definitivo
do mesmo Congresso.
Por este acto solemne reconheceram as Potencias, «que
não he possível proseguir na aboHção do trafico de escravos,
sem não attender ao mesmo tempo aos interesses, hábitos
e prevenções dos vassallos respectivos» ; isto he, reconhece-
ram que a dita abolição deve ser gradual ; e gradualmente
he que Sua Magestade se propunha a completal-a.
Para decidirem Sua Magestade a seguir huma marcha
contraria, não pôde servir de argumento de paridade a im-
mediata abolição ultimamente feita pela França e Hespanha ;
as circumstancias das três Potencias são mui diversas. Sua
Magestade tem importantes colónias nas duas costas de
Africa, que reclamam em seu beneficio a adopção de algu-
mas providencias antes que promulgue nellas a abolição fi-
nal do trafico de escravos.
Sem embargo dos inconvenientes que resultam á Monar-
chia Portugueza da cessação deste commercio, Sua Mages-
tade reconheceu e proclamou, primeiro do que Suas Mages-
tades Christianissima e Catholica, a inhumanidade delle e
a justiça da sua âboHção. E havendo-o abohdo até o equador
pelo Tratado concluído em Vienna aos 22 de Janeiro do anno
passado, effectuou huma abolição parcial muito mais ampla
do que haviam feito até então as duas citadas Potencias.
Coherente com o principio da abohção, mandou Sua Ma-
494
1816 gestade dar o mais stricto cumprinieiito áquella que estipii-
''"^2° lára pelo referido Tratado, e assim desempenhou logo
quanto por elle promettéra. Pelo contrario as obrigações
que o Governo Britannico contraliiu por este mesmo Trata-
do, isto he, o pagamento de £ 300:000 por indemnisação
dos navios portuguezes indevidamente apresados pelos cru-
zadores Inglezes até o 1.° de Junho de 1814 ; e a remissão
do resto do empréstimo feito a Portugal no anno de 1809,
ainda não foram cumpridas pelo dito Governo, que tem lan-
çado mão dos mais frívolos pretextos, ou para procrastinar,
ou para illudir o Tratado e Convenção que entre as duas
Coroas se concluiu em Vienna.
Depois da assignatura destes dois actos^ declararam os
Plenipotenciários de Sua Magestade na conferencia feita em
Vienna em 20 de Janeiro do anno passado entre os Plenipo-
tenciários das oito Potencias signatárias do acto final do
Congresso, que o mesmo Senhor ainda conviria em prefixar
o praso de oito annos para a completa abolição do trafico,
se Sua Magestade Britânica conviesse também pela sua parte
na immediata annullação do Tratado de 19 de Fevereiro de
1810, que era tanto mais indispensável quanto a cessação
do sobredito trafico operava considerável variação no com-
mêrcio de Portugal, do Brazil e de suas respectivas colónias.
Esta mesma declaração fizeram os ditos Plenipotenciários a
Lord Gastlereagh por nota oíficial de 11 de Fevereiro do
anno passado.
Conformando-se Sua Magestade com o dito de seus Pleni-
potenciários, não duvida prefixar o praso indicado, huma
vez que o Governo Britannico preencha as obrigações con-
trahidas pelo Tratado e Convenção de 22 e 21 de Janeiro de
1815; convenha na immediata annuUação do Tratado de
commercio de 19 de Fevereiro de 1810, e se obrigue a in-
demnisar prompta e arrazoadamente aos donos dos navios
portuguezes capturados pelos cruzadores Inglezes desde o
1.° de Junho de 1814 até o tempo em que esta negociação
se concluir.
Esta negociação póde-se dizer que está encetada entre
495
Porlugal e a Gram Bretanha : resta que o Ministério Inglez isi
queira proseguir nella e acceitar as condições acima especi- ^"J^
ficadas. Se assim íizer, escusado será solicitar a mediação
das outras Potencias para o fim de conseguir a abolição de-
finitiva por parte de Portugal. Se porém, como he de sup-
pôr, o Governo Inglez não tem em vista senão obter este
sacrificio da Coroa do Reino Unido, sem entrar em negocia-
ção e sem reciprocar-nos nenhuma compensação, não he de-
coroso e justo que as grandes Potencias se prestem a ser
instrumentos da premeditada injustiça e violência do refe-
rido Governo, e nem que infrinjam o principio proclamado
pelo Congresso de Vienna na declaração já citada de 8 de
Fevereiro do anuo passado, e he o seguinte: «que a deter-
minação da epocha em que este commercio (o de escravos)
deve universalmente cessar, será objecto de huma negocia-
ção entre as Potencias». Em conformidade d'este principio
Sua Magestade está prompto a progredir na negociação de
que se fez a abertura na conferencia do mesmo Congresso
em 20 de Janeiro de 1815.
Taes são as noções que para os fins acima designados
manda Sua Magestade transmittir a V. Ex.-'', para que ver-
balmente e em occasiões opportunas haja de fazer o mais
dextro e discreto uso delias perante esse Ministério.
Deus guarde a V. Ex.^ Palácio do Rio de Janeiro, em 22
de Julho de 1810.
Marquez de Aguiar.
Sr. Marquez de Marialva.
Ralificacão di; Zaibá Rane
(Arch. do Gov. da índia. -Liv. 3.<» de Pazes, fl. 55 e 56.)
me Aos 24 de Setembro de 1816, na presença do 111.'"° e
Setembro ^^rno gj,^ qq^^q jg Sarzcdas, do Conseltio de Estado, Gran-
Cruz da ordem de S. Thiago da Espada, Vice-Rei e Capitão
General de mar e terra do Estado da índia, se apresentou o
Sar Dessai de Sanquelim, Zaibá Rane, e disse que ratificava
o termo, que se acha registado na Secretaria do Estado so-
bre a mesma composição amigável com seu irmão e sobri-
nhos, assim como também se obrigava a cumprir quanto os
mesmos justamente pretendem delle no ultimo requerimento
fçito ao mesmo 111.™° e Ex.'"° Sr. Conde Vice-Rei, do mesmo
modo que se conduzia para com os mesmos o seu irmão
maior fallecido Satrogi Rane, o qual requerimento se acha
registado junto ao dito termo. E eu Pedro do Rosário Bara-
cho, Oíficial da mesma Secretaria do Estado, que o escrevi. —
Signal (maratha) de Zaibá Rane, Sar Dessai de Sanquelim.
■ Despacho do Vice-Rei
Junte-se este termo de ratificação ao requerimento que
se manda registar junto ao mesmo termo.
Pangim, 24 de Setembro de 1816.
Rubrica do Vice-Rei.
I
índice
DOR
DOCUMENTOS CONTIDOS N'ESTE TOMO
Pag.
1759 Setembro 3 — Ajuda — Carta de lei para a proscripção,
desnaturalisação e expulsão dos jesuí-
tas 77
1765 Janeiro 7 — Roma — Breve Apostolicum pascendí, do
papa Clemente XIIÍ, contendo uma nova
confirmação da companhia de Jesus 82
1765 Maio 2 — Ajuda — Assento que tomaram os vinte e
" três ministros, theologos, canonistas e
legistas, que S. M. mandou ouvir e con-
sultar sobre os merecimentos do breve
Apostolicum pascendi, e sobre o recurso
que d'elle havia interposto o procurador
da coroa 86
1765 Maio 5 — Ajuda — Assento que na presença de S. M.
tomou o conselho doestado sobre o breve
Apostolicum pascendi, sobre o recurso
d'elle interposto pelo procurador da co-
roa, e sobre outro assento que em 2 de
maio se havia tomado na junta de vinte e
três theologos, canonistas e legistas, que
S. M. mandou ouvir e consultar sobre esta
matéria 88
1765 Maio 6 — Ajuda — Lei que prohibe o breve Aposto-
licum pascendi, o qual contém uma nova
confirmação do instituto dos jesuitas. ... 89
1773 Setembro 9 — Ajuda — Carla de lei, pela qual S. M. con-
cedeu o real beneplácito e régio auxilio
á bulia da suppressão e extincção da
companhia de Jesus 95
Tom. xYiii 32
498
Pag
1773 Setembro 9 — Ajuda — Carta regia ao cardeal patriarcha,
expedida circularmente aos mais prela-
dos diocesanos e regulares d'estes reinos
e seus domínios para darem á sua de-
vida execução a bulia da extincção dos
jesuítas 99
1773 Setembro 25 — Lisboa — Carta circular do cardeal Conti,
núncio apostólico, dirigida a todos os
metropolitanos, diocesanos e prelados
maiores das ordens regulares, com o as-
sumpto do exercício da bulia da extinc-
ção dos jesuítas 100
1773 Setembro 30 — Ajuda — Carta que el-rei D.José escre-
veu de seu próprio punho ao santo pa-
dre Clemente XIV em agradecimento da
extincção dos jesuítas 101
1813 Maio ' 2o — Pangim — Termo de ratificação do jura-
mento de fidelidade que fez o Sar Dessai
Zaibá Rane da província de Sanquelim
á coroa portugueza 7
1813 Junho 14 — Pangim — Termo de composição entre os
Ranes de Sanquelim. 9
1813 Novembro 24 — Fazenda de Santa Cruz — Alvará regu-
lando a organisação dos navios empre-
gados na conducção dos negros que se
exportam de Africa para o Brazíl 15
1814 Janeiro 7 — Rio de Janeiro — Oííicio do conde das Gal-
veias para o conde do Funchal, sobre ne-
gociações com o governo inglez a res-
peito da companhia do Alio Douro, e so-
bre o trafico da escravatura 26
1814 Fevereiro 20 — Santa Cruz — Carta do príncipe regente
de Portugal ao príncipe regente da
Gran-Bretanha, queixando-se do proce-
dimento de lord Strangford, ministro ple-
nipotenciário no Rio de Janeiro 32
1814 Março — Declaração entregue pelo plenipotenciário
de Portugal aos plenipotenciários allia-
dos e ao plenipotenciário francez, prín-
cipe de Benevento, antes da assignatura
do tratado de paz a 30 de março de 1814 180
1814 Abril 2 — Rio de Janeiro — Officio do marquez de
Aguiar para o conde do Funchal, sobre
as reclamaçães ao governo brítannico
499
Pa?.
pela captura de navios porluguezes na
costa de Africa 38
1814 Maio (?) ~ Declaração do plenipotenciário de Portugal,
antes da assignatiira do tratado de paz
geral de Paris, sobre os limites da Guyan-
na e sobre os de Portugal e Hespanlia . . 242
1814 Maio 20 — Pangim — Declaração ao termo de compo-
sição de 14 de junho de 1813 entre os
Ranes de Sanquelim 12
1814 Junho 1 — Paris — Nota do conde de Nesselrode ao
conde do Funchal, declarando-lhe que o
imperador da Rússia concede os seus
bons oííicios a favor da restituição de
Olivença a Portugal 244
1814 Junho 11 — Paris — Nota do príncipe de Benevento
para o conde do Funchal, respondendo-
lhe á sua declaração sobre a fixação de
limites entre a Guyanna franceza e a
portugueza e entre Portugal e Hespanha;
e dizendo-lhe que S. M. Christianissiraa
está sempre prompto a empregar os seus
bons officios para conservar a boa inlel-
ligencia entre estas duas nações 244
1814 Junho 14 — Paris — Nota do príncipe de Benevento
para o conde do Funchal, afflrm ando -lhe
novamente que S. M. Christianissima está
disposto a intervir com os seus bons of-
ficios em todos os casos de contestação
entre Portugal e Hespanha 246
1814 Junho 16 — Rio de Janeiro — OíFicio do marquez de
Aguiar para António de Saldanha da Ga-
ma, dando-lhe instrucções sobre as re-
clamações pendentes a respeito de na-
vios portuguezes empregados no com-
raercio da escravatura, apresados por
navios inglezes 43
1814 Junho 16 — Rio de Janeiro — Officio do marquez de
Aguiar para o conde de Palmella, parti-
cipando-Jhe a sua nomeação e a de An-
tónio de Saldanha da Gama e D. Joaquim
Lobo da Silveira para enviados extraor-
dinários e ministros plenipotenciários ao
congresso de Vienna, e dando-lhes in-
strucções lo4
1814 Junho 16
1814 Junho 16
1814 Junho 16
1814 Junho 18
1814 Junho 25 —
1814 Julho 5 —
1814 Agosto 7 —
1814 Setembro 30 —
1814 Setembro 30 —
1814 Outubro 8 —
oOO
~~~~ P.ig.
Rio de Janeiro — OíTicio do marquez de
Aguiar para o conde de Palmella, in-
struindo-o sobre o modo por que deve
haver- se quando se trate da restituição
da Guyanna franceza no congresso, ete. 161
Rio de Janeiro — Officio do marquez de
Aguiar para o conde de Palmelia, sobre
a conveniência de se negociar com a
Hespanha um tratado que fixe as fron-
teiras das possessões das duas nações na
America, etc 167
Rio de Janeiro — Offlcio do marquez de
Aguiar para o conde de Palmelia, ex-
pondo-lhe vários factos para poder estar
habilitado a tratar no congresso da ques-
tão da abolição da escravatura, etc 175
Rio de Janeiro — Decreto franqueando a
entrada dos navios de nações estrangei-
ras nos portos do Brazil e de todos os
estados porluguezes, e a saída das em-
barcações nacionaes para os portos
d'aquellas nações 48
Rio de Janeiro — Offlcio do marquez de
Aguiar para o conde de Palmelia, com-
municando-lhe que S. A. R. mandou tra-
tar directamente pelo seu ministro em
Madrid o negocio de Olivença, e espera,
quanto á Guyanna franceza, que S. M.
Ghristianissima não insistirá na sua res-
tituição 49
Madrid — Artigo secreto ;do tratado entre a
Hespanha e Inglaterra sobre escravatura 203
Roma — Bulia, Sollicitiido omnium, do papa
Pio Vlí, restabelecendo a extincta com-
panhia de Jesus 62
Vienna — Nota do conde de Palmelia a lord
Castlereagh, exigindo que os plenipoten-
ciários porluguezes entrem na commis-
são preparatória do congresso 182
Vienna — Carta do conde de Palmelia a lord
Castlereagh 188
Vienna — Declaração dos plenipotenciários
das potencias signatárias do tratado de
Paris de 30 de maio de 1814 150
501
Pag.
1814 Outubro 17 — Rio de Janeiro — Officio do marquez de
Aguiar para o conde do Funchal, sobre
a abolição do commercio da escravatura 190
1814 Outubro 31 — Pangim — Termo de juramento de fideli-
dade que faz Vital, ou Vitogi Rane, Sar
* Dessai de Sanquelim, á coroa de Portu-
gal 51
1814 Novembro 1 — Vienna — Declaração das potencias signa-
tárias do tratado de Paris, para a veri-
ficação dos poderes das pessoas que hão
de assistir ao congresso lo2
1814 Novembro 3 — Vienna — Cautelas a observar sobre es-
tipulações a respeito do trafico dos ne-
gros 204
1814 Novembro 9 -Vienna — Conferencia dos plenipotenciá-
rios portuguezes com lord Castlereagh,
sobre o commercio da escravatura 198
1814 Novembro 11 — Vienna — Declaração dos plenipotenciários
portuguezes sobre o praso para a aboli-
ção da escravatura 201
1814 Novembro 12— Vienna — Officio dos plenipotenciários por-
tuguezes para o marquez de Aguiar, so-
bre reclamações pelo apresamento feito
por navios inglezes de navios portugue-
zes empregados no commercio de escra-
vos, e sobre a abolição d'aquelle trafico 195
1814 Novembro 12— Vienna — Sobre a annullação do tratado de
commercio de 19 de fevereiro de 1810
com a Inglaterra 207
1814 Novembro 17 —Vienna — Officio dos plenipotenciários por-
tuguezes para o marquez de Aguiar, dan-
do-lhe conta da conferencia que tiveram
com lord Castlereagh sobre a abolição do
trafico da escravatura e compensação que
Portugal pretendia 220
1814 Novembro 17— Vienna — il/^moranf/wm dos plenipotenciá-
rios portuguezes sobre a negociação para
a abolição do commercio de escravos. . . 224
1814 Novembro 20— Vienna — Nota e memoria de António de
Saldanha da Gama entregue ao conde de
Nesselrode, expondo os sacrificios de Por-
tugal na ultima guerra, e a injustiça que
seria obrigal-o a restituir a Guyanna
franceza sem lhe restituir Olivença, e pe-
502
diiido os bons oíBcios de S. M. o impe-
rador da Rússia oi
1814 Dezembro 10— Vienna — Extracto do quinto protocollo da
sessão dos plenipotenciários das oito po-
tencias signatárias do tratado de Paris
sobre as restricções a 'impor ao trafico
da escravatura 228
1814 Dezembro 14— Vienna — Declaração dos plenipolenciarios
portuguezes, sobre o trafico dos escra-
vos 232
1814 Dezembro 15 — Roma — Carta do papa Pio Vil ao rei de
Hespanha D. Fernando YII,'manifestan-
do-lhe a sua alegria pela intenção que
S. M. tem de chamar novamente para os
seus domínios a companhia de Jesus ... 114
1814 Dezembro 16— Vienna— Officio dos plenipotenciários por-^
tuguezes para o marquez de Aguiar, so-
bre a restituição de OlivenÇa e da Guyan-
na franceza, etc 234
1814 Dezembro 18— Vienna — Exposição apresentada ao con-
gresso pelos plenipotenciários de Portu-
gal, sobre a pretensão da Inglaterra á
abolição immediata do trafico da esera-
. vatura 2ôtí
1814 Dezembro 19— Vienna — Nota dos plenipotenciários por-
tuguezes no congresso, dirigida aos pie- •
nipotenciarios das potencias signatárias
do tratado de Paris para que auclorisem
a commissão encarregada de tratar das
reclamações sobre os ducados de Parma
e Placencia c sobre a Toscana, a tomar
em consideração os papeis que remet-
tem 236
1814 Dezembro i9— Vienna — Memoria apresentada ao con-
gresso pelos plenipotenciários de Portu-
gal, sobre a reclamação da villa e terri-
tório de Olivença 248
1814 Dezembro 26— Rio de Janeiro — Officio do marquez de
Aguiar para o conde de Palmei la, parti-
cipando-lhe que S. A. R. mandara recla-
mar pelo seu ministro em Londres con-
tra o apresamento de embarcações por-
tuguezas empregadas no trafico de escra-
vos debaixo das leis e convenções publi
503
Pag.
cas do governo portuguez, e contra o
ataque do capitão LIoid a um corsário
americano ancorado debaixo da artilhe-
ría do Faial 258
1814 Dezembro 28— Vienna—Oílicio dos plenipotenciários por-
tuguezes para o marquez de Aguiar, par-
ticipando-lhe a sua conferencia com lord
Castlereagh sobre a abolição do trafico de
escravos e sobre a annullação do tratado de
commercio de 1810 com a Inglalerra,etc. 261
18!4 Dezembro 30 — Paris — OíTicio de Francisco José Maria de
Brito aos plenipotenciários portuguezes
no congresso de Vienna, prevenindo-os
de que lhe fora designado o dia 3 de ja-
neiro para a troca da ratificação da con-
venção de 8 de maio, e expondo-lhes os
motivos que S. A. R. teve para não ra-
tificar o tratado de Paris de 30 de maio 290
1814-1815 — Congresso de Vienna 143
1815 Janeiro 6 — Vienna — Nota de lord Castlereagh aos ple-
nipotenciários de Portugal, sobre a recla-
mação do governo portuguez a respeito de
navios apresados na costa de Africa, e
propondo uma indemnisação pecuniária
para a immediata abolição do commercio
da escravatura ao norte da linha 28G
1815 Janeiro 9 —Vienna — Oflicio dos plenipotenciários por-
tuguezes para o marquez de Aguiar, so-
bre o modo por que tencionam haver-se
nas negociações do congresso em rasão
dos despachos que receberam; sobre a.
não ratificação do tratado de Paris de
maio de 1814; sobre a negociação da
abolição do trafico da escravatura, etc. . 274
1815 Janeira 10 — Vienna — Conferencia do conde de Pal-
mella com o príncipe de Talleyrand,
acerca de não ter S. A. R. ratificado o
tratado de Paris de 30 de maio de 1814 294
1815 Janeiro 11 — Vienna — Relatório da pratica confidencial
do conde de Palmella e Joaquim Lobo da
Silveira com mylord Castlereagh acerca
da não ratificação do tratado de Paris
por S. A. R., e da abolição do commercio
de escravos 298
504
. Pag.
1815 Janeiro 12 — Vierina — Nota dos plenipolenciarios por-
tuguezes a lord Castlereagh, respondendo
á nota do dia 6 sobre as condições para
a abolição imraediata do trafico da es-
cravatura ao norte da linha 282
1815 Janeiro 13 — Vienna — Oíficio dos plenipotenciários por-
tuguezes para o marquez de Aguiar, re-
mettendo-lhe os relatórios das conferen-
cias que tiveram a respeito da não rati-
ficação do tratado de Paris de 30 de maio
de 1814 por S. A. R 293
181o Janeiro 13— Vienna — Relatório da pratica de António
de Saldanha da Gama e Joaquim Lobo
da Silveira com mylord Castlereagh, so-
bre condições para a abolição do trafico
de escravos 302
1815 Janeiro 15— Vienna— OíTicio dos plenipotenciários por-
tuguezes ao marquez de Aguiar, dando-
Ihe conta da sessão das oito potencias no
dia 14, e do que se resolveu sobre o
modo de discutir o negocio da aboUção
da escravatura 304
1815 Janeiro 16— Vienna — Extracto do protocollo da confe-
rencia d'este dia, sobre a abolição do tra-
fico de escravos 326
1815 Janeiro 20— Vienna — Protocollo da sessão particular^
dos plenipotenciários das oito potencias,
dedicada a deliberar sobre a abolição do
trafico da escravatura 346
1815 Janeiro 21 —Vienna— Oíficio dos plenipotenciários portu-
guezes para o marquez de Aguiar, dando-
Ihe conta da primeira sessão dacommis-
são para tratar da abolição da escravatura 306
1815 Janeiro 26 — Vienna — Officio (Extracto do) reservado
dos plenipotenciários portuguezes no con-
gresso ao marquez de Aguiar, remetten-
do-lhe o tratado com a Inglaterra, pelo
qual fica annullado o de alliança de 19 de
fevereiro de 1810; conserva-se Rissau e
Gacheu na posse de Portugal, e remitte-
se-nos o resto da divida de 600:000 libras
contrahida pela convenção de 21 de abril ,
de 1809, restituindo S. A. R. por estas
vantagens a Guyanna á França, c abo-
181o Janeiro 26
1815 Janeiro 26 —
1815 Janeiro 26 —
1815 Janeiro 28 —
1815 Fevereiro 4 —
1815 Fevereiro 5
1815 Fevereiro 6
1815 Fevereiro 8
1815 Fevereiro 8-
1815 Fevereiro 9 —
1815 Fevereiro li
505
Pag.
lindo immedialamentc o trafico da escra-
vatura ao norte do equador, etc 311
Vienna — Officio dos plenipotenciários por-
tuguezes para o marquez de Aguiar, par-
ticipando-lhe o que teem feito e tencio-
nam fazer para a reforma do artigo 10.°
do tratado de Paris, e sobre a questão
dos limites da Guyanna, etc 316
Vienna — Nota verbal entregue pelos ple-
nipotenciários portuguezes a mr. Talley-
rand, sobre a questão dos limites da
Guyanna portugueza e da franceza 318
Vienna — Carta do visconde de Castle-
reagh ao conde Bathurst, participando-
Ihe o que se tem tratado no congresso
sobre a questão da escravatura 324
Vienna — Prolocollo da segunda conferen-
cia particular relativa á abolição do tra>
fico dos negros 374
Vienna — Protocollo da terceira conferen-
cia sobre as medidas que se hão de ado-
ptar para a abolição do trafico dos ne-
gros 386
—Vienna —Officio dos plenipotenciários por-
tuguezes para o marquez de Aguiar,
narrando-lhe o que se passou na sessão
da data d'este officio, sobre a abolição da
escravatura, e fazendo algumas reflexões
sobre as suas consequências 334
—Vienna — Declaração dos plenipotenciários
portuguezes sobre a abolição do com-
mercio de escravos .340
—Vienna — Protocollo da quarta e ultima
conferencia particular dedicada á aboli-
ção do trafico dos negros 402
Vienna — Declaração dos plenipotenciários
das potencias que assignaram o tratado
de Paris de 30 de maio de 1814, relativa
á abolição do trafico dos negros de Africa 408
Vienna — Officio dos plenipotenciários por-
tuguezes para o marquez de Aguiar, so-
bre a ultima conferencia a respeito da
escravatura 338
Vienna — Nota dos plenipotenciários por-
506
Pag.
tuguezes a lord Castlereagh, pcdindo-lhe
um documento para salvarem a sua res- '
ponsabilidade quanto á abolição total da
escravatura dentro de oito annos por
parte de Portugal, e quanto á annullação
do tratado de commercio de 19 de feve-
reiro de 1810 416
1815 Fevereiro 13— Vienna — Carta de lord Castlereagh a lord
Bathurst, remettendo-lhe o protocollo de
20 de janeiro, sobre a abolição da escra-
vatura 346
1815 Fevereiro 13 -Vienna — Resposta de lord Castlereagh á
nota do dia 11, dos plenipotenciários por-
tugiiezes 418
1815 Fevereiro 16— Vienna — Officio dos plenipotenciários por-
tuguezes para o marquez de Aguiar, re-
mettendo-lhe copia da nota do dia 1 1, que
dirigiram a lord Castlereagh, e a sua res-
posta 414
1815 Março 11 — Rio de Janeiro — OíTicio do marquez de
Aguiar para o conde do Funchal, remet-
tendo-lhe onze processos de justificação
de presas feitas por navios inglezes de
navios portuguezes, para fazer as com-
petentes reclamações junto do governo
britannico 129
1815 Abril 1 — Rio de Janeiro — Offlcio do marquez de
Aguiar para José Manuel Pinto de Sousa,
ministro em Roma, ordenando-lhe que
declare áquella corte, que S. A. R. está
resolvido a manter o alvará de 3 ái se-
tembro de 1759, e que não admittirá ne-
gociação alguma sobre o restabelecimento
da companhia de Jesus 76
1815 Abril 1 — Rio de Janeiro — Officio do marquez de
Aguiar para o conde do Funchal, parti-
cipando-lhe que S. A. R. resolveu não
acceitar nos seus estados a disposição
da bulia de 7 de agosto de 1814, e orde-
nando-lhe que n'uma nota official com-
munique á corte junto de que está acre-
ditado que S. A. não admittirá negocia-
ção alguma verbal nem por escripto para
esse fim 103
5i07
Pag.
18i5 Abril 7 — Rio de Janeiro — Carta do príncipe re-
gente de Portugal ao principe regente
da Gran-Bretanha, intercedendo por lord
Strangford, em consideração do seu ar-
rependimento do modo por que proce-
deu na corte do Rio de Janeiro 104
1815 Abril 9— Génova — Carta do papa Pio YÍI ao prin-
cipe regente, agradecendo-lhe a sua in-
tervenção para com o rei de Inglaterra
a favor da santa sé, e a suspensão do al-
vará de 4 de setembro de 1804 .... 130
1815 Maio 11— Yienna— Nota do conde de Palmella e An-
tónio de Saldanha da Gama ao principe
Talleyrand, remetlendo-lhe os dois arti-
gos que devem inserir-se no tratado final
do congresso, e annullam, substituindo-a,
a estipulação do artigo 10.° do tratado
de 30 de maio entre Portugal e a França 444
1815 Maio 12— Vienna — Resposta offlcial do principe Tal-
leyrand á nota do dia 11 dos plenipoten-
ciários porluguezes, declarando que os
dois artigos n'ella insertos obteem por
esta troca de notas a força de conven-
ção 448
1815 Maio 12— Vienna — Voto separado de D. Joaquim
Lobo da Silveira sobre a revalidação do
tratado de Paris, afora o artigo 10.°, e
a cessão da Guyanna a S. M. Chrislia-
nissima 450
1815 Maio 16 —Vienna— Redacção dos artigos sobre a abo-
lição da escravatura, tal como se concor-
dou com os plenipotenciários britanni-
cos, para se inserir no tratado final do
congresso 426
1815 Maio 16 — Vienna — Declaração da reserva que os ple-
nipotenciários porluguezes fazem aos ar- .
' tigos do tratado geral sobre o trafico da
escravatura 430
1815 Maio 16— Vienna — Nota dos plenipotenciários por-
tuguezes aos plenipotenciários britanni-
cos, remettendo a declaração da mesma
data 430
1815 Maio 19— Vienna — Offlcio do conde de Palmella e
António de Saldanha da Gama para Ma-
508
Fag.
nuel Marques, governador da Guyanna
franceza, determinando-lhe que conserve
aquella colónia no domínio de S. A. R.
emquanto não receber a este respeito
ordens do mesmo senhor 454
— Artigos (88.° e 89.°) do tratado geral do con-
gresso sobre a entrega da Guyanna fran-
ceza • 454
1815 Maio 21 — Vienna — Oíficio dos plenipotenciários por-
tuguezes para o marquez de Aguiar, re-
mettendo-lhe o projecto dos artigos so-
bre a abolição do trafico da escravatu-
ra ,. 420
. —Projecto dos artigos sobre a abolição do
trafico de escravos 420
1815 Maio 29— Palácio — Decreto do rei de Hespanha res-
tabelecendo nos seus domínios a compa-
nhia de Jesus 118
1815 Maio 30— Vienna — Oíficio do conde de Palmella e
António de Saldanha da Gama para o
marquez de Aguiar, remeltendo-lhe a
convenção que por uma troca de notas
estipularam com o príncipe Talleyrand
e cujos artigos deverão inserir-se no tra-
tado geral do congresso 434
1815 Junho 2— Vienna — OíTicio dos plenipotenciários por-
tuguezes para o marquez de Aguiar, re-
mettendo-lhe o artigo sobre Olivença, tal
como o poderam conseguir para que se
inserisse no tratado geral, e expondo o
que sobre isto se passou 458
— Artigo (87.°) sobre a restituição de Oli-
vença 460
1815 Junho 5— Vienna —Protesto do embaixador hespa-
nhol contra as decisões do congresso de
Vienna 462
1815 Juntío 5 —Palácio — Nota de D. Pedro Gevallos ao mi-
nistro de Portugal em Madrid, sobre a
restituição de Olivença 465
1815 Junho 8— Vienna — Nola dos plenipotenciários por-
tuguezes a mylord Clancarty, pedindo-
Ihe que certifique officialiriente que o go-
verno britannico ligará a restituição de
Olivença como condição expressa ás in-
509
Pag.
demnisações que a família real de Hes-
panha possa ainda reclamar na Itália. . . 478
1815 Junho —Resposta de mylord Clancarty á nota do dia
8, dos plenipotenciários portuguezes, so-
bro Olivença 480
1815 Junho 9— Vienna — Nota dos plenipotenciários portu-
guezes ao príncipe de Metlernich, presi-
dente do congresso, prevenindo-o de que
se acham auctorisados pelos seus plenos
poderes a tomar parte depois do encer-
ramento do congresso, n'outra qualquer
negociação geral em que se trate de res-
tabelecer ou consolidar a paz da Euro-
pa, etc 470
1815 Junho 9— Vienna — Nota do conde de Palmella e An-
tónio de Saldanha da Gama a lord Cas-
tlereagh, remettendo-lhe os artigos con-
cernentes à revalidação do tratado de
Paris entre Portugal e a França e á res-
tituição da Guyanna, etc, ele 472
1815 Junho 10 — Vienna — Officio do conde de Palmella e
António de Saldanha da Gama para o
marquez de Aguiar, remettendo-lhe co-
pia de um oíTicio que enviaram a lord
Castlereagh depois de ajustados os arti-
gos a respeito da Guyanna, etc 472
1815 Junho 12— Vienna— Resposta do príncipe RasaumoíTski
aos plenipotenciários portuguezes, sobre
a condição para a restituição de Olivença 482
1815 Junho 15 — Rio de Janeiro — Offlcio do marquez de
Aguiar para Cypriano Ribeiro Freire,
^ dando-lhe algumas ordens em conse-
quência da convenção de 21 de janeiro
e tratado de 22 que os plenipotenciários
portuguezes concluíram no congresso de
Vienna com lord Castlereagh, para tra-
tar de alguns negócios a respeito da es-
cravatura e de Cayenna, etc 134
1815 Junho 17— Vienna — Officio (Extracto do) dos pleni-
potenciários portuguezes para o marquez
de Aguiar, remettendo-lhe copia das no-
tas que dirigiram aos plenipotenciários
de Inglaterra, Rússia e Áustria, sobre a
restituição de Olivença 478
olQ
Pag.
1815 Junho 22 — Vienna — Offlcio dos plenipotenciários por-
luguezes para o marqiiez de Aguiar, re-
mettendo-lhe o tratado íinal do congresso
para que S. A. B. se digne expedir as
ratificações, e fazendo algumas conside-
rações sobre as vantagens e desvanta-
gens d'este tratado 486
181o Agosto 24— Banhos de Lucca — Nota de José Manuel
Pinto de Sousa ao cardeal secretario d'es-
lado, expondo-lhe a surpreza de S. A, B.
pelo restabelecimento da companhia de
Jesus, e declarando que S. A. está re-
solvido a manter o alvará de 3 de se-
tembro de 1759 que a aboliu em Portu-
gal, e que não admittirá negociação al-
guma verbal ou por escripto para a re-
ceber nos seus estados 108
1815 Setembro 16 —Palácio do governo — Approvação do ajuste
provisional para a renovação das rela-
ções diplomáticas e commerciaes entre
Portugal e a França, concluído em Paris
em julho de 1814 pelo conde do Palmella
e o príncipe Talieyrand 138
1815 Setembro 24 — Pangim— Requerimento dos Banes de San-
quelim para que o vice-rei da índia en-
tregue os xicós ou selios a Zaibá Banes,
visto ser o maior na casa dos Ranes de
Sanquelim, conforme a composição en-
tre elles de 14 de junho de 1813 105
1815 Outubro 8 — Boma — Bilhete do ministro de S. M. Ga-
iholica em Boma aos jesuítas hespanhoes
para voltarem a Hespanha • . . . 122
1815 Outubro (?) — Nota do cardeal Consalvi a José Manuel
Pinto de Sousa, respondendo-lhe á sua
de 24 de agosto sobre o restabelecimento
da companhia de Jesus 112
1815 Outubro 13 — Palácio do governo — Otíicio de D.Miguel
Pereira Forjaz para monsenhor D. Vicente
Machi, delegado apostólico de Sua Santi-
dade, participando-lhe a resolução de
S. A. R. a respeito do restabelecimento
da companhia de Jesus, e as ordens que
dera ao seu ministro em Boma 124
1815 Outubro 24 — Boma- Oífleio de José Manuel Pinto de
311
Pag.
Sousa para o marquez de Aguiar, en-
vjando-lhe copia da nota que passou ao
cardeal secretario d'estado a respeito do
restabelecimento dos jesuítas, etc 107
1815 Dezembro 16 — Rio da Janeiro — Carta de lei elevando o
Brazil á categoria de reino e unindo-o
aos de Portugal e Algarves debaixo do
titulo de reino unido 140
181o Dezembro 20 — S. Petersburgo — Ukase do imperador da
Rússia ao senado exterminando os je-
suítas 126
1816 Julho 22 — Rio de Janeiro — Officio do marquez de
Aguiar ao marquez de Marialva, sobre
as diligencias que o governo inglez pôde
fazer para apressar a abolição total do
commercio da escravatura por parte de
Portugal, ao que S. A. R. só pôde acce-
der uma vez que esse governo cumpra
as obrigações do tratado e convenção de
21 e 22 de janeiro de 1815, convenha na
annullação do tratado de commercio de
19 de fevereiro de 1810, etc, etc 492
1816 Setembro 24 — Pangim — Fiatiíicação de Zaibá Rane á com-
posição amigável com seu irmão e so-
brinhos (de 14 de junho de 1813) 496
JX Portugal. ^Treatiês, etc»
826 Colleeção cios tr&taàosL,
1Í556 convenções, contratos e actos
t.l8 públicos celebrados entre a
coroa de Portugal e as mais
potencias desde 1640 ate ao
presente
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