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Full text of "Collecção dos tratados, convenções, contratos e actos publicos celebrados entre a coroa de Portugal e as mais potencias desde 1640 até ao presente, compilados, coordenados e annotados por José Ferreira Borges de Castro"

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SUPPLEMENTO 


GOLLEGÇÃO  DE  TRATADOS 


TOUO  X  DO  SUPPLEMENTO 


XVIII  DA  COLLECVÃU 


DOS 


I    wiiiJJiivvuui 

E  ACTOS  PÚBLICOS 


CELEBRADOS  ENTRE 


A  COROA  DE  PORTUGAL 


AS  MAIS  POTENCIAS 

DESDE    1640 

POR 

'     JÚLIO  FIRMINO  JÚDICE  BIKER. 

PRIMEIRO  OFFICIAL,  CHEFE  DE  REPARTIÇÃO,  ARCHIVISTA  E  BIBLIOTHECARIO 

DO  MINISTÉRIO  DOS  NEGÓCIOS  ESTRANGEIROS 

SÓCIO    CORRESPONDENTE    DO    INSTITUTO    DE    COIMBRA 


Toz^dio  s::"viii 


^^^ 


LISBOA 

IMPRENSA    NACIONAL 
1879 


REGÊNCIA  DO  PRÍNCIPE  O  SENHOR  D.  JOÃO 


Termo  k  ralificafão  de  jiirauienlo  Jc  fidelidade,  que  faz  o  Sar  Dessai 
Zaibá  Bane,  da  província  de  Sanquelim 

(Arch.  do  Gov.  da  índia.  — Liv,  3."  de  Pazes,  fl.  3C.  Toxlo  maralha,  íl.  38.) 

Anno  do  nascimento  de  Nosso  Senhor  Jesus  Christo  de  <si3 
1813,  aos  25  de  Maio  do  dito  anno,  em  Pangim,  no  palácio  ^It^" 
da  residência  do  111."'^  e  Ex."'^  Sr.  Conde  de  Sarzedas,  do 
Conselho  de  Estado,  Yice-Rei  e  Capitão  General  de  mar  e 
terra  do  Estado  da  índia,  estando  o  dito  Ex.™°  Sr.  debaixo 
do  docel  na  sala  de  audiência,  se  apresentou  ao  mesmo  Se- 
nhor o  Sar  Dessai  Zaibá  Rane,  vindo  de  Zambotim,  aonde  se 
achava  ausente,  e  disse  que  em  virtude  do  perdão  e  seguro, 
que  lhe  foi  concedido  para  se  recolher  ao  Magestoso  Estado, 
verdadeiramente  arrependido,  queria  ratificar  o  juramento 
de  fidelidade  prestado  em  17. do  mez  de  Dezembro  de  1797 
e  em  19  de  Maio  de  1809,  promettendo  cumprir  e  guardar 
fielmente  por  si,  por  todos  os  seus  dependentes  e  pela  sua 
descendência,  todas  as  obrigações  de  leal  vassailo  de  Sua 
Alteza  Real,  o  que  fazia  com  o  maior  juramento  do  seu  ritOs. 
(|ue  he  o  de  pôr  as  suas  mãos  na  sua  espada,  como  o  fez  com 
effeito  ao  tempo  de  se  pronunciarem  estas  palavras,  sob  pena 
de  que  a  mesma  sua  espada  se  tornaria  contra  elle  a  qual- 
quer tempo  que  faltasse  ao  promettido  e  ratificado-,  o  que 
desejava  que  Deus  não  permittisse;  porque  sua  tenção  e 
llríiie  vontade  era  de  cumprir  sempre  inviolável  e  pontual- 
mente tudo  o  que  assim  promettia  e  ratificava  com  o  dito  ju- 
ramento. E  logo  o  dito  III."'^  e  Ex."'°  Sr.  Conde  Yice-Rei 
houve  por  bem  de  o  receber  benignamente  na  protecção  de 
Sua  Alteza  Real,  adniittindo  a  elle,  aos  seus  dependentes, 
com  as  suas  famílias,  e  sua  descendência  a  lograrem  o  foro 
de  vassallos  da  Coroa  de  Portugal,  observando  elle  o  jura- 


1813  mento  e  fidelidade,  que  ratificava;  de  que  para  perpetuo 
^22°  testemunho  se  fez  este  auto,  em  que  assignou  o  sobredito 
111.""''  e  Ex.'"^  Sr.  Conde  Vice-Rei,  e  assignou  também  o  dito 
Sar  Dessai.  E  eu  Martinho  Xavier,  Official  da  Secretaria  do 
Estado,  o  escrevi.  O  Secretario,  Diogo  Vieira  de  Tovar  e  Al- 
buquerque, o  fez  escrever.  —  Conde  de  Sarzedas. — Assi- 
gnado  (maratha)  de  Zaibá  Rane,  Sar  Dessai  de  Sanquehm. 
.  E  serviu  de  interprete  neste  acto  o  lingua  do  Estado,  Saca 
Rama  Narana  Camotim  Vaga. 


Termo  de  composição  eolre  os  Ranes  de  Sauquelim 

(Arch.  do  Gov.  ria  índia.  — Liv.  Z.°  de  Pazes,  íl,  39.  Traducção  maralha,  fl.  44.) 

Aos  14  de  Junho  de  1813,  sendo  presentes  neste  palácio  isis 
de  Pangim  da  residência  do  111.'"°  e  Ex.™"  Sr.  Conde  de  Sar-  *'7^'° 
zedas>  do  Conselho  de  Estado,  Yice-Rei  e  Capitão  General  de 
mar  e  terra  do  Estado  da  Índia,  e  perante  o  mesmo  Senhor 
os  Sar  Dessais  que  compõem  a  família  do  Sardessaiado  de 
Sanquelim,  a  saber:  Zaibá  Rane,  Zanaugi  Rane,  e  este  tam- 
bém por  seu  irmão  Zaideo  Rane,  com  as  autoridades  neces- 
sárias concedidas  pelo  mesmo,  todos  irmãos,  e  Zoitobá  Rane, 
por  outro  nome  Ladcobá,  e  Suriagi  Rane,  por  outro  nome 
Bapú,  fdhos  do  defunto  Sar  Dessai  Sotrogi  Rane,  irmão  dos 
primeiros  mencionados,  com  os  Bragmanes  a  elles  perten- 
centes abaixo  assignados,  foi  dito  por  todos,  e  cada  hum  dei- 
tes em  particular,  que  tendo  a  sua  casa  ha  muito  tempo  ex- 
perimentado grandes  males  e  prejuizos*pela  desunião  da  sua 
familia,  desejavam  de  commum  accordo  obviar  tão  grave  in- 
conveniente, para  cujo  fim  se  compromettiam  todos,  e  cada 
hum  em  particular,  por  amigável  composição,  ou  como  em 
direito  melhor  valor  tiver,  a  reconhecerem  por  senhor,  admi- 
nistrador e  herdeiro  do  Sardessaiado  de  Sanquehm  a  Zaibá 
Rane,  a  quem  por  duas  vezes  tinham  sido  entregues  os  xi- 
cós  *  do  mesmo  Sardessaiado,  para  elle  por  si,  e  como  direito 
senhor,  administrador  e  herdeiro  o  possuir,  ter  e  adminis- 
trar, e  fazer  as  competentes  cobranças  em  seu  próprio  nome 
e  seu  próprio  ruzú  \  tudo  na  forma  como  sempre  se  admi- 
nistrou e  regeu  aquelle  Sardessaiado;  tendo  na  sua  mâo  os 

1  SeUos. 

2  Recibo  ou  bilhete. 


li 


10 

1.SI3  xicós,  c  usando  delles  na  fónna  dila.  Que  outmsini  elle  dilo 
^"í"  Zaibá  Rane  obterá  de  S.  Ex.'  o  111."^"  e  Ex.'"«  Sr.  Conde  Vice- 
Rei  a  graça  de  primeiro  Cabo  do  partido  de  Sipaes  conce- 
dido ao  senhor  e  administrador  daqueile  Sardessaiado  na 
forma  e  maneira  que  actualmente  o  tinha  a  mesma  casa,  para 
o  que  farão  no  Pagode  de  Sanquelim,  perante  o  Coronel 
Commandante  das  provincias  de  Bicholim  e  Sanquelim,  as 
solemnidades  competentes  do  seu  rito  e  lei,  para  ficar  legiti- 
mo e  publico  este  acto  de  reconhecimento  a  favor  do  Sar 
Dessai  Zaibá  Rane  perante  os  povos  habitantes  daqueile  Sar- 
dessaiado, o  que  será  também  publicado  por  hum  bando  de 
ordem  de  S.  Ex.-''  Obriga-se  outrosim  o  dito  Zaibá  Rane  a 
adoptar,  logo  que  for  declarado  senhor  e  administrador  do 
Sardessaiado,  e  como  tal  delle  gosar,  hum  dos  filhos  do  de- 
funto Satrogi  Rane  aqui  nomeados,  aquelle  que  legitima- 
mente poder  ser  adoptado,  e  que  mais  conveniente  for  aos 
interesses  communs  do  mesmo  Sardessaiado,  procedendo-se 
a  esta  adopção  na  conformidade  prescripta  pelos  seus  ritos ; 
obrigando-se  outrosim  o  mesmo  Zaibá  Rane  a  prestar  a  cada 
huma  das  pessoas  que  compõem  aquella  familia  os  alimen- 
tos e  contribuições  que  conforme  os  estilos,  usos  e  legítimos 
costumes  lhe  pertencem. 

Para  complemento  de  tudo  que  se  compromettem  huns  e 
outros  neste  termo,  se  acham  já  entregues  na  mão  de  S.  Ex.* 
os  quatro  xicós  pertencentes  a  sua  casa,  a  saber:  dois  da- 
dos pelo  111."^^  e  Ex."'''  Sr.  Marquez  de  Alorna,  Vice-Rei  que 
foi  deste  Estado,  e  dois,  que  são  os  antigos,  chamados  do 
Deus,  os  quaes  ficarão  assim  em  deposito  para  serem  rece- 
bidos da  mão  de  S.  Ex.*  pelo  mencionado  Sar  Dessai  Zaibá 
Rane,  logo  que  este  fiel  e  plenamente  tenha  cumprido  e 
preenchido  as  condições  a  que  por  este  termo  se  compro- 
mette. 

E  para  firmeza  e  validade  perpetua  de  tudo  quanto  acima 
se  acha  amigavelmente  convencionado,  estipularam  e  accei- 
taram  humas  e  outras  partes  todo  o  referido,  assi guando 
este  termo,  e  declarando  que  o  faziam  unicamente  para  o 
bem  e  felicidade  de  sua  familia^  ti*ansigindo  mutuamente  de 


(I 

todo  e  qualquer  direilo  que  lhe  assistisse,  de  inanena  que 
este  termo  seja  firme,  valioso,  estável  e  perpetuamente  per- 
manente, sem  que  delle  jamais  se  possam  apartar,  ou  a  elle 
contravir,  pois  que  neste  caso  não  esperado  não  será  ouvido 
nem  attendido  de  maneira  alguma  quem  a  elle  contravier. 
Este  termo  feito  em  portuguez  será  traduzido  pelo  lingua 
do  Estado  em  gentílico  na  presença  de  todos  os  sobreditos  e 
supplicam  todos  elles  a  S.  Ex.^  o  lil.'"^  e  Ex.""''  Sr.  Conde 
Yice-Rei,  que  he  do  dito  Estado,  exomo  aquelle  a  quem  de- 
vem recorrer  e  interpor  as  suas  representações  na  conformi- 
dade'do  bando  de  15  de  Setembro  de  1781.  Assignaram 
como  testemunhas  o  Coronel  Henrique  Cláudio  des  Anges 
de  Tonnelet,  Commandante  dos  partidos  e  das  províncias  de 
Bichohm  e  Sanquelim,  o  Sargento  Mór  e  Ajudante  de  Or- 
dens Thomé  Joaquim  Salinas  da  Guerra  Carneiro  e  Mello,  e 
o  Sargento  Mór  Engenheiro  João  Baptista  Alves  Porto.  Vai 
unida  a  este  termo  a  commissão  de  Zaideo  Ranes.  E  eu 
Ignacio  Sebastião  da  Silva,  Olíicial  Maior  da  Secretaria,  o  es- 
crevi e  me  assignei  por  ordem  de  S.  Ex.^  — Ignacio  Sebas- 
tião da  Silva. — Assignatura  (maralha)  de  Zaibá  Rane,  Sar 
Dessai  da  província  de  Sanquelim.  — Dita  de  Zanacogi  Rane, 
Sar  Dessai  da  provinda  de  Sanquehm. — E  por  Zaideo  Rane 
assignou  o  mesmo  Zanacogi. — Dita  de  Zaitogi  Rane,  Sar 
Dessai. — Dita  de  Suriagi  Rane,  Sar  Dessai  da  província  de 
Sanquelim. — Henrique  Cláudio  des  Anges  de  Tonnelet. — 
Thomé  Joaquim  Salinas  da  Guerra  Carneiro  e  Mello.  —  João 
Baptista  Alves  Porto.  —  Assignatura  (maratha)  de  Govinda 
Visvas  Rau,  Dessai  da  província  de  Bicholim.  —  Dita  de  Es- 
sovant  Ganes  Dubaxi,  Bragmane  do  Rane.  — Dita  de  Apagi 
Sinay  Dubaxi,  Bragmane  do  Rane.  —  Dita  de  Lacximon 
Crusná  Narcorni,  Bragmane  do  Rane.  — Ramachandra  Rau 
Gorqui. 


1813 

Junlio 

14 


'Declaração  ao  lerrao  anlecedenle 

(Ardi.  do  Gov.  da  índia. -Liv.  3.°  de  Pazes,  11.  47.  Texto  maralba,  fl.  49.) 

1814  Aos  20  de  Maio  de  1814,  em  Pangim,  na  residência  do 
^20'  lll.'"^  e  Ex.™''  Sr.  Conde  de  Sarzedas,  Gran-Cruz  da  ordem 
de  S.  Thiago  da  Espada,  do  Conselho  de  Estado,  Vice-Rei  e 
Capitão  General  de  mar  e  terra  do  Estado  da  índia,  se  apre- 
sentaram os  Sar  Dessais  que  compõem  a  família  do  Sardes- 
saiado  de  Sanquelim,  a  saber:  Zaibá  Rane,  Zaideo  Rane, 
Zaitobá  Rane,  por  outro  nome  Ladcobá,  e  Suriagi  Rane,  por 
outro  nome  Bapú,  não  comparecendo  Zanacogi  Rane  por 
doente,  como  melhor  consta  da  sua  própria  carta,  que  fica 
nesta  Secretaria  de  Estado,  dirigida  a  S.  Ex.^,  com  osBrag- 
manes  a  elles  pertencentes  abaixo  assignados,  para  se  aver- 
bar o  termo  que  celebraram  nesta  mesma  Secretaria  em  14 
de  Junho  de  1813;  e  tendo-se  primeiro  todos  apresentado  a 
S.  Ex^  no  dia  18  deste  mez  de  Maio  na  sua  residência  do 
Arecal,  por  elles  foi  dito  ao  mesmo  Senhor,  que  sendo  todos 
juntos  no  Pagode  Vitobá,  em  Sanquelim,  junto  á  sua  princi- 
pal residência,  perante  o  Coronel  Commajidante  daquellas 
províncias,  Henrique  Cláudio  de  Tonnelet,  com  os  Botos  e 
Bragmanes  que  compõem  o  seu  Carbar  *,  reconheceram  por 
senhor,  administrador  e  herdeiro  do  Sardessaiado  de  San- 
quelim a  Zaibá  Rane,  com  juramento  e  mais  formulas  do  seu 
rito  e  estilo,  para  elle  por  si  como  senhor,  administrador  e 
herdeiro,  o  possuir,  ter  e  administrar,  e  fazer  as  competen- 
tes cobranças  em  seu  próprio  nome  e  competente  ruzú,  tudo 
na  forma  como  se  administrou  e  regeu  aquelle  Sardessaiado, 


1  Carbar,  escriptorio,  secretaria,  ou  ainda  conselho  para  tratar  ne- 
gócios. 


13 

tendo  na  sua  mâo  os  xicós,  e  usando  delles  na  forma  dita,  isu 
feito  tudo  na  forma  e  maneira  como  no  termo  acima  se  obri-  ^^T 
garam;  que  elle  mencionado  Zaibá  Rane  adoptara  no  dito 
Pagode  com  juramento  e  rito  do  estilo,  e  perante  todas  as 
pessoas  a  quem  cumpre  assistir  a  semeliiantes  ceremonias, 
os  dois  filhos  do  defunto  seu  irmão  Satrogi  Rane,  aqui  no- 
meados, a  saber:  Zoitobá  Rane,  por  outro  nome  Ladcobá,  e 
Suriagi  Rane,  por  outro  nome  Bapú,  nâo  obstante  ter-se  no 
termo  mencionado  obrigado  a  adoptar  aquelle  dos  dois  re- 
feridos irmãos,  que  mais  conveniente  fosse  aos  interesses 
communs  do  dito  Sardessaiado,  visto  que  estes  mesmos  in- 
teresses e  união  da  familia  dos  Ranes,  objecto  principal  da- 
quelle  termo,  imperiosamente  mandavam  que  ambos  os  di- 
tos dois  irmãos  fossem  adoptados,  o  que  mereceu  a  approva- 
ção  de  S.  Ex.%  por  nota  de  sua  própria  letra  dirigida  ao 
dito  Coronel  Commandante  daquellas  provindas,  como  me- 
lhor consta  da  mesma  carta,  que  se  conserva  neste  archivo. 
Outrosim  o  mesmo  Sar  Dessai  Zaibá  Rane  prometteu  solem- 
nemente,  com  juramento  e  rito  do  estilo  naquelle  Pagode, 
prestar  a  cada  huma  das  pessoas  que  compõem  aquella  fami- 
lia os  alimentos  e  contribuições  que,  conforme  os  estilos 
usos  e -legítimos  costumes,  lhes  pertencem,  declarando  na- 
quelle acto  que  isto  se  estendia  a  todas  as  pessoas  que  com- 
põem o  seu  Carbar. 

O  que  sendo  tudo  ouvido  por  S.  Ex.'',  e  ratificado  na  sua 
presença,  supplicaram  ao  mesmo  Sr.  Conde  Yice-Rei  hou- 
vesse por  bem  mandar  averbar  o  termo  acima  referido  como 
plenamente  cumprido  da  sua  parte,  o  que  o  mesmo  Senhor 
foi  servido  determinar  que  assim  se  observasse,  entregando 
naquelle  acto  com  a  sua  própria  mâo  ao  Sar  Dessai  Zaibá 
Rane  os  quatro  xicós  pertencentes  à  sua  casa,  a  saber,  dois 
dados  pelo  111.""°  e  Ex.'"''  Sr.  Marquez  de  Alorna,  Yice-Rei 
que  foi  deste  Estado,  e  dois  que  sáo  antigos,  chamados  do 
Deus,  os  quaes  tinham  ficado  em  deposito  na  mâo  de  S.  Ex.* 
quando  se  celebrou  o  termo  mencionado  de  14  de  Junho  de 
1813,  para  lhe  serem  entregues  logo  que  elle  fiel  e  plena- 
mente tivesse  cumprido  e  preenchido  as  condições,  a  que 


Maio 

■20 


Vi 

mi  por  arjiicllc  termo  se  tinha  compromettido ;  o  com  oíTeito 
na(|ue]le  acto  clle  os  recebeu  e  acceitou  da  mâo  de  S.  Ex.* 

Esta  declaração,  feita  em  portiiguez,  será  traduzida  em  le- 
tra gentilica  pelo  lingua  do  Estado  na  presença  de  todos  os 
sobreditos,  e  se  unirá  ao  termo  acima  dito,  havendo-se  por 
ella  averbado  o  dito  termo.  Assignaram  como  testemunhas 
o  Coronel  Gommandante  das  ditas  provindas,  Henrique 
Cláudio  de  Tonnelet,  o  Capitão  de  Mar  e  Guerra  D.  Lou- 
renço de  Noronha,  e  o  Sargento  Mór  Engenheiro  Francisco 
Augusto  Monteiro  Cabral.  E  eu  Pedro  do  Rosário  Baracho  o 
escrevi,  e  me  assignei  por  ordem  de  S.  Ex.^ — Pedro  do  Ro- 
sário Baracho,  Official  da  Secretaria  do  Estado. — Assigna- 
tura  (maratlia)  de  Zaiagi  Rane,  Sar  Dessai  da  província  de 
Sanquelim. — Dita  de  Zaideva  Rane,  Sar  Dessai  da  província 
de  Sanquelim. — Dita  de  Zaitogi  Rane,  Sardessai. — Dita  de 
Suriagi  Rane,  Sar  Dessai  da  província  de  Sanquehm.  — Hen- 
rique Cláudio  des  Anges  de  Tonnelet,  Coronel  Commandante 
dos  partidos. — D.  Lourenço  de  Noronha. — Francisco  Au- 
gusto Monteiro  Cabral. — D.  José  António  de  Sousa  e  Mene- 
zes, Capitão. — Assignatura  (maratha)  de  Essavant  Ganêz 
Dubaxi. — Dita  de  Apagi  Sinal  Dubaxl.  — Dita  de  Laxumona 
Crusná,  Narcorny. 

Hei  por  bem  que  se  averbe  o  termo  celebrado  em  14  de 
Junho  de  1813  pelos  Sar  Dessals  da  família  dos  Ranes  de  San- 
quelim, segundo  a  forma  e  te.or  da  declaração  por  elles  feita 
e  asslgnada  em  20  do  corrente  mez  de  Maio,  a  qual  se  obser- 
vará na  forma  que  nella  se  contém. 

Panglm,  em  20  de  Maio  de  1814. 

Rubrica  do  Vice-Rei. 


Alvará  regulando  a  organisação  dos  navios  empregados  na  conducção 
dos  negros  qae  se  exporiam  de  Africa  para  o  Brazil 

(Collecção  de  leis) 

Eu  o  Priíicipe  Regente  faço  saber  aos  que  este  meu  alvará 
com  força  de  lei  virem :  que  tendo  tomado  na  minha  Real 
consideração  os  mappas  de  população  deste  Estado  do  Rra- 
zil,  que  mandei  subir  á  minha  Real  presença,  e  manifestando- 
se  á  vista  delles,  que  o  numero  dos  seus  habitantes  não  he 
ainda  proporcionado  á  vasta  extensão  dos  meus  domínios 
nesta  parte  do  mundo,  e  que  he  portanto  insuíllciente  para 
supprir  e  effeituar  com  a  promptidão,  que  tenho  recommen- 
dado,  os  importantes  trabalhos  que  em  muitas  partes  se 
teem  já  realisado,  taes  como  de  aberturas  de  communicaçôes 
interiores,  assim  por  terra,  como  pelos  rios,  entre  esta  capi- 
tal e  as  differentes  capitanias  deste  império;  o  augmento  da 
agricultura,  as  plantações  de  canhamos,  de  especiarias  e  de 
outros  géneros  de  grande  importância  e  de  conhecida  utili- 
dade, assim  para  o  consumo  interno,  como  para  exportação; 
o  eistabelecimento  de  fabricas  que  tenho  ordenado,  a  explo- 
ração e  extracção  dos  preciosos  productos  dos  reinos  mine- 
ral e  vegetal,  que  tenho  animado  e  protegido,  artigos  de 
que  abunda  este  ditoso  e  opulento  paiz,  especialmente  favo- 
recido na  distribuição  das  riquezas  repartidas  pelas  outras 
partes  do  globo:  e  que  tendo  considerado  semelliantemente 
que  as  disposições  providentes,  que  tenho  ordenado  a  bem 
da  população  destas  meus  domínios,  não  podem  repentina- 
mente produzir  os  seus  saudáveis  effeitos,  por  dependerem 
do  successivo  trato  do  tempo,  não  sendo  por  isso  possível 
facilitar  o  supprimento  dos  operários,  que  a  enfermidade  e 
a  morte  diariamente  inhabUitam  ou  extinguem,  se  me  fez 


1813 
Novembro 


16 

1813  manifesta  a  urgente  necessidade  de  permittir  o  arbitrio,  até 
Novembro  ^^^^^  praticado,  de  conduzir  e  exportar  dos  portos  de  Africa 
braços  que  houvessem  de  auxiliar  e  promover  o  augmento 
da  agricultura  e  da  industria,  e  procurar  por  huma  maior 
massa  de  trabalho,  maior  abundância  de  producções.  Mas 
tendo-me  sido  presente  o  tratamento  duro  e  inhumano  que 
no  transito  dos  portos  africanos  para  os  do  Brazil  soíTrem 
os  negros  que  delles  se  extrahem,  chegando  a  tal  extremo 
a  barbaridade  e  sórdida  avareza  de  muitos  dos  mestres  das 
embarcações  que  os  conduzem,  que  seduzidos  pela  fatal  am- 
bição de  adquirir  fretes,  e  de  fazer  maiores  ganhos,  sobre- 
carregam os  navios,  admittindo  nelles  muito  maior  numero 
de  negros  do  que  podem  convenientemente  conter,  faltando- 
Ihes  com  alimentos  necessários  para  a  subsistência  delles, 
nâo  só  na  quantidade,  mas  até  na  ciuahdade,  por  lhes  forne- 
cerem géneros  avariados  e  corruptos,  que  podem  haver  mais 
em  conta;  resultando  de  hum  tâo  abominável  trafico,  que  se 
não  pôde  encarar  sem  horror  e  indignação,  manifestarem-se 
enfermidades,  que  por  falta  de  curativo  e  conveniente  trata- 
mento não  tardam  a  fazerem-se  epidemicas  e  mortaes,  como 
a  experiência  infelizmente  tem  mostrado ;  não  podendo  os 
meus  constantes  e  naturaes  sentimentos  de  humanidade  e 
beneficência  tolerar  a  continuação  de  taes  actos  de  barbari- 
dade, commettidos  com  manifesta  transgressão  dos  direitos 
divino  e  natural,  e  regias  disposições  dos  Senhores  Reis 
meus  Augustos  Progenitores,  transcriptas  nos  alvarás  de  18 
de  Março  de  1684  e  na  carta  de  lei  do  1.°  de  Julho  de  1730, 
que  mando  observar  em  todas  aquellas  partes  que  por  este 
meu  alvará  não  forem  derogadas,  ou  substituídas  por  outras 
disposições  mais  conformes  ao  presente  estado  das  cousas 
e  ao  adiantamento  e  perfeição  a  que  teem  chegado  os  conhe- 
cimentos physicos  e  novas  descobertas  chimicas,  maior- 
mente  na  parte  que  respeita  ao  importante  objecto  da  saúde 
publica :  sou  servido  determinar  e  prescrever  as  seguintes 
providencias,  que  inviolavelmente  se  deverão  observar  e 
cumprir : 
I.  Convindo  para  a  saúde  e  vidas  dos  negros,  que  dos 


17 

portos  de  Africa  se  conduzem  para  os  deste  Estado  do  Bra-     isib 
zil,  que  elles  tenham  durante  a  passagem  logar  suíTiciente    °'^^"^'""^ 
em  que  se  possam  recostar  e  gosar  daquelle  descanço  indis- 
pensável para  a  conservação  delles,  não  devendo  as  dimen- 
sões do  espaço  necessário  para  aquelle  fim  depender  do  ar- 
bitrio  ou  capriclio  dos  mestres  das  embarcações,  suppostos 
os  motivos  que  já  ficam  referidos :  hei  por  bem  determinar, 
conformando-me  ás  proporções  que  outros  Estados  iUumina- 
dos  estabeleceram  relativamente  a  este  objecto,  e  que  a 
experiência   constante  manifestou  corresponder  aos  fins 
que  tenho  em  vista,  que  os  navios  que  se  empregarem  no 
transporte  dos  negros,  não  hajam  de  receber  maior  numero 
delles,  do  que  aquelle  que  corresponder  á  proporção  de  cinco 
negros  por  cada  duas  toneladas,  e  esta  proporção  só  terá  lo- 
gar até  á  quantia  de  201  toneladas,  porque  a  respeito  das 
toneladas  addicionaes,  alem  das  201,  que  acima  ficam  men- 
cionadas, permitto  que  somente  se  admitta  hum  negro  por 
cada  tonelada  addicional.  E  para  prevenir  as  fraudes,  que 
se  poderiam  praticar  conduzindo  maior  numero  de  indivíduos 
do  que  os  que  ficam  regulados  pelas  estabelecidas  disposições, 
e  acautelar  semelhantemente  os  extravios  dos  meus  Reaes 
direitos,  e  enganos  que  commettem  alguns  mestres  de  em- 
barcações, que  conduzindo  negros  por  sua  conta  e  por  conta 
de  particulares  costumam  supprir  a  falta  dos  seus  próprios 
negros,  quando  esta  acontece  por  moléstia  ou  outro  qualquer 
infortúnio,  apropriando-se  dos  negros  de  outros  proprietá- 
rios, e  fazendo  iniqua  e  dolosamente  soffrer  a  estes  a  perda, 
quando  só  devia  recahir  sobre  o  mesmo  mestre ;  determino 
que  cada  embarcação  haja  de  ter  hum  livro  de  carga,  distri- 
buído da  mesma  forma  dos  que  servem  para  as  fazendas; 
que  na  margem  esquerda  desse  livro  se  carregue  o  numero 
dos  Africanos  que  embarcaram,  com  a  distincção  do  sexo,  de- 
clarando-se  se  são  adultos  ou  creanças,  a  quem  vem  consi- 
gnados, e  indicando-se  a  marca  distinctiva  que  o  denote,  de- 
vendo ser  na  columna  ou  margem  do  lado  direito  que  se  faça 
em  frente  a  descarga  do  individuo  que  fallecer,  declarando- 
se  a  sua  qualidade,  marca,  e  o  consignatário  a  que  era  re- 

TOM.  XVÍII  2 


Novembro 


18 

1813  mettido.  E  repugnando  altamente  aos  sentimentos  de  huma- 
nidade que  se  permitta  que  taes  marcas  se  imprimam  com 
ferro  quente,  determino  que  tâo  bárbaro  invento  mais  se  não 
pratique,  devendo  substituir-se  por  huma  manilha  ou  colleira 
em  que  se  grave  a  marca  que  haja  de  servir  de  distinctivo; 
ficando  sujeitos  os  que  o  contrario  praticarem  á  pena  da  Or- 
denação, livro  5.°,  titulo  36.°,  |  1.°  in  principio.  Para  a  de- 
vida legalidade  da  escripturação  acima  indicada,  mando  que 
o  livro  em  que  ella  se  fizer  seja  rubricado  pelo  Juiz  da  Alfan- 
dega, ou  quem  seu  logar  fizer,  no  porto  de  que  saliir  a  em- 
barcação; devendo  os  mestres,  logo  que  derem  entrada  nos 
portos  deste  Estado  do  Brazil,  apresentar  este  livro  ás  in- 
specções e  autoridades  que  eu  para  isso  houver  de  estabe- 
lecer. E  succedendo  que,  em  transgressão  do  que  tenho  de- 
terminado, se  introduza  maior  numero  de  negros  a  bordo  do 
que  aquelle  que  fica  estabelecido,  incorrerão  os"transgresso- 
res  nas  penas  declaradas  pela  carta  de  lei  do  1."  de  Julho 
de  1730,  que  nesta  parte  mando  que  se  observe,  como  nella 
se  contém.  E  para  que  possa  legalmente  constar  se  se  ob- 
serva esta  minha  Real  determinação,  mando  que  as  embar- 
cações empregadas  nesta  conducção  e  transporte  sejam  visi- 
tadas ao  tempo  da  sabida  do  porto  em  que  cai-regaram,  e  o 
da  chegada  áquelle  a  que  se  destinam,  pelos  respectivos  Jui- 
zes da  Alfandega,  Intendência,  ou  daquella  autoridade  que 
eu  houver  de  destinar  para  aquelle  effeito. 

II.  Importando  semelhantemente  para  a  conservação  da 
saúde  e  para  a  precaução  e  curativo  das  moléstias  a  assis- 
tência de  tmm  hábil  cirurgião,  ordeno  que  todas  as  embarca- 
ções destinadas  para  a  conducção  dos  negros  levíMii  lium  ci- 
rurgião perito;  e,  faltando  este,  selhesnãopermittiiá  a  sabida. 
E  convindo  premiar  aquelles  que  pela  sua  perícia,  desvelo  e 
humanidade  contribuírem  para  a  conservação  da  saúde  e  para 
o  curativo  e  restabelecimento  dos  negros  que  se  conduzirem 
para  estes  portos  do  Brazil,  sou  servido  determinar  que,  suc- 
cedendo não  exceder  de  dois  por  cento  o  numero  dos  que 
morrerem  na  passagem  dos  portos  de  Africa  para  os  do  Bra- 
zil, haja  de  se  premiar  o  mestre  da  embarcação  com  a  gralifi- 


19 

cação  de  240í>000  réis,  e  de  120^.000  réis  o  cirurgião;  e  não  isii 
excedendo  o  numero  dos  mortos  de  três  por  cento,  se  con-  ^'''^^'^^''' 
cederá  assim  ao  mestre  como  ao  cirurgião  metade  da  grati- 
ficação que  acima  fica  indicada,  a  qual  será  paga  pelo  cofre 
da  saúde;  e  quando  succeda  que  o  numero  dos  mortos  seja 
tal  que  faça  suspeitar  descuido,  ou  na  execução  das  provi- 
dencias destinadas  para  a  salubridade  dos  passageiros,  ou  no 
curativo  dos  enfermos,  determino  que  o  Ouvidor  do  Crime,  a 
quem  mando  se  apresentem  os  mappas  necrologicos  de  cada 
embarcação,  haja  de  proceder  a  huma  rigorosa  devassa,  a 
fim  de  serem  punidos  severamente,  na  conformidade  das 
leis,  aquelles  que  se  provar  terem  deixado  de  executar  as 
minhas  Reaes  ordens  relativas  ao  cumprimento  das  obriga- 
ções que  lhes  são  impostas  sobre  hum  tão  importante  ob- 
jecto. 

III.  Para  melhor  e  mais  regular  tratamento  dos  enfer- 
mos, e  para  acautelar  a  communicação  das  moléstias  que  por 
falta  de  convenientes  precauções  se  podem  constituir  epide- 
micas,  ou  tornarem-se  mais  graves,  por  se  prescindir  do  pre- 
ciso trato,  aceio  e  fornecimento  de  alimentos  próprios,  de- 
termino que  no  castello  de  proa,  ou  em  outra  qualquer  parte 
do  navio  que  se  julgar  mais  próprio,  se  estabeleça  huma  en- 
fermaria, para  onde  hajam  de  ser  conduzidos  os  doentes, 
para  nella  serem  tratados  na  forma  que  tenho  mandado 
praticar  a  bordo  dos  navios  de  guerra;  e  não  sendo  possível 
que  o  cuidado  e  tratamento  dos  enfermos  se  entreguem  a 
pessoas  que,  incumbidas  de  outros  serviços,  não  podem  as- 
sistir na  enfermaria  com  aqueUa  assiduidade  que  convém, 
determino,  ampliando  o  capitulo  lO.*^  da  lei  de  18  de  Março 
de  1684,  que  se  destinem  duas,  três  ou  mais  pessoas,  se- 
gundo o  numero  dos  doentes,  para  que  hajam  de  se  occupar 
do  tratamento  delles,  e  que  para  isso  sejam  dispensados  de 
todo  e  qualquer  outro  serviço. 

IV.  Para  acautelar  semelhantemente  a  introducção  de  mo- 
léstias a  bordo,  determino  que  se  não  admitta  a  embarque 
pessoa  alguma  que  padecer  moléstia  contagiosa,  para  cujo 
effeito  se  deverão  fazer  os  competentes  exames  pelo  dele- 


34 


20 

1813     gado  (lo  Physico  Mór  do  reino,  quando  o  haja  e  seja  da  pro- 
Novembro  f^^^^Q^  pgjQ  cirurgião  011  mcdico  que  se  achar  no  porto  do 
embarque  e  pelo  cirurgião  do  navio. 

V.  Concorrendo  essencialmente  para  a  conservação  e  exis- 
tência dos  indivíduos  que  se  exportam  dos  portos  de  Africa, 
que  os  comestíveis  que  os  mestres  das  embarcações  devem 
fornecer  á  guarnição  e  passageiros  sejam  de  boa  qualidade, 
e  que  na  distribuição  delles  se  forneça  a  cada  hum  a  sufficiente 
quantidade ;  ordeno  que  os  mantimentos  que  os  mestres  se 
propozerem  a  embarcar  hajam  de  ser  primeiro  approvados 
e  examinados  em  terra  na  presença  do  delegado  do  Physico 
Môr  do  reino,  havendo -o,  do  medico  ou  cirurgião  que  hou- 
ver no  logar  do  porto  do  embarque,  e  do  cirurgião  do  navio, 
e  sendo  approvados  os  mantimentos,  assim  pelo  que  respeita 
à  quahdade  como  á  quantidade,  se  requererá  ao  Governador 
a  competente  licença  para  os  embarcar;  e  por  taes  exames, 
visitas  e  hcenças  não  pagarão  os  mestres  emolumentos  al- 
guns. E  repugnando  aos  sentimentos  de  humanidade  que  se 
tolere,  emquanto  a  esta  parte,  o  mais  leve  desvio  e  negli- 
gencia, e  mais  ainda,  que  fiquem  impunes  taes  condescen- 
dências na  approvação  dos  comestíveis,  que  de  ordinário 
procede  de  principios  de  venalidade,  peitas  e  ganhos  illici- 
tos,  approvando-se  os  que  deveriam  ser  rejeitados  como  no- 
civos; ordeno  mui  positivamente  aos  Governadores  e  Capi- 
tães Generaes,  Governadores  ou  aos  que  as  suas  vezes  fize- 
rem, não  concedam  licenças  para  que  se  embarquem  taes 
mantimentos,  constando-lhes  que  a  approvação  não  fora  feita 
com  a  devida  sinceridade;  mas  antes  façam  proceder  a  novo 
exame,  participando-me  o  resultado,  a  fim  de  que  sejam  pu- 
nidos na  conformidade  das  leis  os  transgressores  delias. 
E  recommendo  aos  Governadores  mui  efficazmente,  que  ha- 
jam de  comparecer,  todas  as  vezes  que  as  suas  occupaçôes 
lh'o  permittirem,  a  taes  averiguações,  visitas  e  exames,  a 
fim  de  que  os  empregados  subalternos  hajam  de  ser  mais 
exactos  e  pontuaes  no  comprimento  das  obrigações  que  lhes 
são  impostas,  na  execução  das  quaes  tanto  interessam  a  hu- 
manidade e  o  bem  do  meu  Real  serviço. 


2k 


n 

YI.  Posto  que  o  feijão  seja  o  principal  alimento  que  a  is  is 
bordo  das  embarcações  se  fornece  aos  Africanos,  tendo-se  ^'''^"'^'^ 
reconhecido  por  expeiiencia  que  estes  o  repugnam  e  rejei- 
tam passados  os  primeiros  dias  da  viagem,  convém  que  se 
revese,  dando-lhes  huma  porção  de  arroz  ao  menos  huma 
vez  por  semana,  e  misturando  o  feijão  com  o  milho,  alimento 
que  os  negros  preferem  a  qualquer  outro,  não  sendo  man- 
doby,  que  entre  elles  tem  o  primeiro  logar,  e  que  portanto 
se  lhes  deve  facilitar;  fornecendo-se  a  competente  porção  de 
peixe  e  carne  sôcca,  que  igualmente  deverá  ser  de  boa  quali- 
dade; e  para  preparo  da  comida  S€  empregarão  caldeirões 
de  ferro,  ficando  reprovados  os  de  cobre. 

VII.  Sendo  a  falta  de  huma  suíTiciente  porção  de  agua  a 
que  mais  custa  a  supportar,  principalmente  a  bordo  dos  na- 
vios sobrecarregados  de  passageiros,  e  emquanto  se  não  afas- 
tam das  adustas  costas  de  Africa;  e  tendo-se  reconhecido 
que  de  huma  tal  falta  resultam  ordinariamente  as  moléstias 
e  a  morte  de  hum  grande  numero  de  negros,  victimas  da  inhu- 
manidade  e  avidez  dos  mestres  das  embarcações,  determino 
que  a  aguada  haja  de  regular-se  na  razão  de  duas  canadas 
por  cabeça  em  cada  hum  dia,  assim  para  beber,  como  para 
cozinha,  regulando-se  as  viagens  dos  portos  de  Angola,  Ben- 
guella  e  Cabinda  para  este  do  Rio  de  Janeiro  a  cincoenta  dias, 
daquelles  mesmos  portos  para  a  Bahia  e  Pernambuco  de 
trinta  e  cinco  a  quarenta  dias,  e  de  três  mezes  quando  o  na- 
vio venha  de  Moçambique ;  e  da  sobredita  porção  de  agua  se 
deverá  fornecer  a  cada  individuo  impreterivelmente  huma 
canada  por  dia,  para  beber,  a  saber,  meia  canada  ao  jantar 
e  meia  canada  á  ceia:  e  querendo  que  mais  se  não  pratique 
a  barbaridade  com  que  se  procedia  na  distribuição  da  agua, 
chegando  a  inhumanidade  ao  ponto  de  espancar  aquelJes  que, 
mais  aíílictos  pela  sede,  vinham  mui  apressadamente  sa- 
ciar-se,  determino  que  conservando-se  a  pratica  estabele- 
cida para  a  comida  dos  negros,  dividindo-se  estes  em  ran- 
chos, de  dez  cada  hum,  se  forneça  semelhantemente  a  cada 
rancho  a  porção  de  agua  que  lhe  toca,  a  razão  de  meia  ca- 
nada por  cabeça,  assim  ao  jantar  como  áceia;  fornecendo-se 


22 

1813     a  cada  rancho  Imm  vaso  de  madeira  ou  cassengos,  que  coii- 
Novcmb.o  ^gj^j^^  ^Ijj^q  canadas  de  agua. 

VIII.  Dependendo  a  conservação  da  agua,  assim  pelo  que 
respeita  á  sua  quantidade  como  á  sua  qualidade,  de  que  as 
vasilhas,  pipas  ou  toneis  estejam  perfeitamente  rebatidas  e 
vedadas  e  perfeitamente  limpas,  determino  que  se  não 
admitiam  para  aguada  cascos  que  não  tenham  aquelles  re- 
quesitos,  devendo  excluir-se  todos  aquelles  que  tenham  ser- 
vido para  vinho,  vinagre,  aguardente,  ou  para  qualquer  outro 
uso  que  possa  contribuir  para  a  corrupção*  da  agua ;  e  no 
exame  do  estado  de  taes  vasilhas  ordeno  que  se  proceda 
com  a  mais  rigorosa  indagação.  ' 

IX.  Tendo  a  experiência  feito  reconhecer  que  do  maior 
cuidado  e  vigilância  no  aceio  e  limpeza  das  embarcações,  e 
da  frequente  renovação  do  ar  depende  a  manutenção  da 
saúde  dos  navegantes,  e  ainda  mesmo  o  pessoal  interesse 
dos  proprietários  dos  navios,  por  isso  que  não  recebem  frete 
pelo  transporte  dos  negros  que  morrem  na  travessia  da 
costa  de  leste  para  os  portos  deste  continente;  determino 
que  navio  nenhum  destinado  para  a  conducção  de  negros 
haja  de  sahir  dos  portos  dos  meus  domínios  na  costa  de 
Africa,  sem  que  se  proceda  a  hum  severo  exame  sobre  o  es- 
tado de  aceio  em  que  se  achar,  negando-se  as  competentes 
licenças  de  sabida  aquelles  que  não  estiverem  em  conve- 
niente estado  de  limpeza;  e  hum  semelhante  exame  se  deverá 
praticar  nos  portos  onde  o  navio  ou  embarcação  vier  descar- 

«  regar,  ficando  sujeitos  ao  mesmo  exame  os  capitães  que 
transportarem  para  os  portos  do  Brazil  negros  conduzidos 
de  outros  portos,  pois  que,  não  executando  as  providencias 
ordenadas  neste  alvará,  ficarão  sujeitos  ás  penas  por  elle 
declaradas  quanto  aos  transgressores. 

X.  Deverá  o  capitão  ou  mestre  do  navio  ter  particular 
cuidado  em  fazer  amiudadamente  renovar  o  ar,  por  meio  de 
ventiladores,  que  será  obrigado  a  levar  para  aquelle  eíTeito; 
e  deverá  semelhantemente  o  mestre  ou  capitão  do  navio  ou 
embarcação  fazer  conduzir  de  manhã  e  de  tarde  ao  tombadi- 
lho os  negros  que  trouxer  a  bordo,  a  fim  de  respirarem  lium 


23 

ar  livre;  facilitando-lhes  todos  os  dias  de  manhã,  que  forem     1813 
de  névoa,  tmma  conveniente  porção  de  aguardente,  para  ^"'^'"^"^ 
beberem;  obrigando-os  a  banharem-se  pelo  meio  dia  em 
agua  salgada. 

XI.  Com  o  mesmo  saudável  intento  de  prevenir  que  as 
moléstias  se  propaguem  a  bordo  e  se  tornem  contagiosas, 
determino  que  na  ultima  visita  que  se  fizer  abordo,  antes 
da  sabida  do  navio  que  transportar  negros  dos  meus  domí- 
nios na  costa  de  Africa,  se  examine  o  estado  em  que  se  acham 
aquelles  negros;  e  que  succedendo  achar-se  algum  ou  al- 
guns enfermos  de  moléstia  que  possa  communicar-se,  ou 
exigir  mais  cuidadoso  curativo,  devam  desembarcar,  para 
serem  curados  em  terra.  E  quando  a  minha  Real  Fazenda 
tenha  recebido  os  direitos  de  exportação,  mando  que  o  Es- 
crivão da  Alfandega,  ou  quem  suas  vezes  fizer,  haja  de  pas- 
sar as  cautelas  necessárias,  para  que  se  abonem  a  quem 
tocar  os  direitos  que  tiver  pago  pelo  negro  ou  negros  que 
tiverem  desembarcado  depois  de  os  haver  pago,  descontando- 
se-lhes  taes  direitos  na  sabida  de  igual  numero  de  negros 
que  embarcarem  nas  subsequentes  embarcações;  bem  en- 
tendido que  a  esta  ultima  visita  e  decisão  deverão  assistir  o 
Physico  Mór  do  districto,  onde  o  houver,  na  falta  delle  o  ci- 
rurgião da  terra,  o  do  navio  e  o  delegado  do  Physico  Mór  do 
reino,  e  por  estes  facultativos  se  passará  huma  attestação 
jurada,  em  que  se  declare  a  enfermidade  e  mais  signaes  dis- 
tinctivos  do  negro  que  mandaram  desembarcar,  e  o  nu- 
mero dos  que  proseguem  viagem;  e  chegando  ao  porto  a  que 
forem  destinados  taes  navios,  deverá  o  mestre  ou  capitão 
apresentar  aquella  attestação  ao  Governador  e  Capitão  Gene- 
ral, Governador  que  alli  residir,  ou  a  quem  suas  vezes  fizer, 
para  que  este  haja  de  a  enviar  á  minha  Real  presença  pela  Se- 
cretaria de  Estado  dos  Negócios  da  Marinha  e  Domínios  Ul- 
tramarinos ;  e  deverá  o  mestre  ou  capitão  entregar  hum  du- 
plicado da  mesma  attestação  ao  delegado  do  Physico  Mór  do 
reino,  que  se  achar  no  porto  do  desembarque,  ou  a  quem 
suas  vezes  fizer :  e  entrando  o  navio  no  porto  desta  cidade  e 
Corte  do  Rio  de  Janeiro,  deverá  o  mestre  ou  capitão  entre- 


Aoverjibro  P^^  ^  ^^^  attestação  na  mesma  Secretaria  de  Estado  dos  Ne- 
24      gocios  da  Marinha  e  Dominios  Ultramarinos,  e  hum  duphcado 
delia  ao  Physico  Mór  do  reino,  ou  a  seus  delegados. 

XII.  Não  sendo  menos  importante  occorrer  e  prevenir 
que  não  solTra  a  saúde  pubhca  por  falta  das  necessárias  cau- 
telas no  exame  do  estado  em  que  chegam  os  negros  ao  porto 
do  desembarque;  e  convindo  que  este  se  não  permitta  antes 
das  competentes  visitas  da  saúde,  e  de  se  reconhecer  que 
não  ha  moléstias  a  bordo,  que  sejam  contagiosas;  ordeno 
que  em  todos  os  portos  deste  continente,  e  outros  em  que 
for  permittido  o  desembarque  dos  indivíduos  exportados  da 
costa  de  Africa,  haja  de  estabelecer-se  hum  Lazareto  sepa- 
rado da  cidade,  escolhendo-se  hum  logar  elevado  e  sadio  em 
que  deva  edificar-se,  e  naquelle  Lazareto  deverão  ser  rece- 
bidos os  negros  enfermos,  para  alli  serem  tratados  e  cura- 
dos, até  que  os  facultativos  a  que  forem  commettidas  as  vi- 
sitas dos  Lazaretos  e  o  curativo  dos  doentes  os  julguem  em 
estado  de  poderem  sahir  para  casa  das  pessoas  a  quem  vie- 
rem consignados,  devendo  estas  concorrer  com  os  meios  ne- 
cessários para  a  subsistência  dos  doentes,  mediante  huma 
consignação  diária,  que  mando  seja  arbitrada  pela  minha 
Real  Junta  do  Commercio.  E  para  que  não  aconteça  que  se 
commettam  peitas,  fraudes  e  prevaricações  na  execução  de 
tão  necessárias  precauções,  diíTicultando-se  ou  demorando-se 
o  desembarque  por  capciosos  pretextos,  com  o  reprovado  in- 
tento de  extorquir  dos  interessados  gratificações  illicitas,  para 
obterem  mais  prompto  despacho ;  hei  por  mui  recommendado 
ao  Physico  Mór  do  reino  que  haja  de  proceder  com  a  mais 
escrupulosa  indagação  na  escolha  das  pessoas  que  se  desti- 
narem para  semelhantes  empregos,  vigiando  se  cumprem, 
com  a  fidelidade  e  desinteresse  que  devem,  as  suas  impor- 
tantes obrigações,  e  representando-me  as  extorsões  e  vena- 
lidades  que  se  commetterem,  a  fim  de  que  os  delinquentes 
hajam  de  ser  castigados  com  todo  o  rigor  das  leis.  E  para 
que  me  seja  cx)nstante  a  exacção  com  que  se  praticam  estas 
minhas  saudáveis  e  paternaes  providencias,  e  os  eífeitos  que 
delias  resultam  cm  beneficio  da  saúde  publica;  determino 


25 

que  o  dito  Physico  Mòr  do  reino,  por  si  ou  por  seu  delegado,     isis 
haja  de  passar  huma  attestação  jurada,  que  declare  o  nu-  ^"'^™^''*' 
mero  dos  faliecidos  e  doentes  que  se  acharam  a  bordo  no 
momento  da  chegada  da  embarcação,  e  que  esta  seja  remet- 
tida  á  minha  Real  presença  pela  Secretaria  de  Estado  dos 
Negócios  da  Marinha  e  Dominios  Ultramarinos. 

Pelo  que  mando  á  Mesa  do  Desembargo  do  Paço,  Presi- 
dente do  meu  Real  Erário,  Real  Junta  do  Commercio,  Agri- 
cultura, Fabricas  e  Navegação,  Regedor  da  Casa  da  Suppli- 
cação  ou  a  quem  suas  vezes  fizer,  Governadores  e  Capi- 
tães Generaes,  Desembargadores,  Ouvidores,  Provedores, 
Juizes,  Justiças,  Officiaes  e  mais  pessoas  dos  meus  reinos  e 
dominios,  ás  quaes  o  cumprimento  deste  meu  alvará  houver 
de  pertencer,  que  o  cumpram  e  guardem,  e  façam  cumprir 
e  guardar  tão  inviolável  e  inteiramente  como  nelle  se  con- 
tém, sem  duvida  ou  embargo  algum,  qualquer  que  elle  seja, 
e  não  obstantes  quaesquer  leis,  regimentos,  alvarás,  decre- 
tos, disposições  ou  estilos  em  contrario,  que  todos  e  todas 
hei  por  derogadas,  como  se  delles  fizesse  individual  e  ex- 
pressa menção,  ficando  aliás  sempre  em  seu  vigor;  e  valerá 
como  carta  passada  pela  Chancellaria,  posto  que  por  ella  não 
ha  de  passar,  e  que  o  seu  effeito  haja  de  durar  mais  de  hum 
anno,  sem  embargo  da  Ordenação  em  contrario. 

Dado  no  Palácio  da  Real  Fazenda  de  Santa  Cruz,  aos  24 
de  Novembro  de  1813. 

^   Príncipe,  com  guarda, 
Conde  das  Galveias. 

Alvará  com  força  de  lei,  pelo  qual  Vossa  Alteza  Real  hà 
por  bem  regular  a  arqueação  dos  navios  empregados  na 
conducção  dos  negros  que  dos  portos  de  Africa  se  exportam 
para  os  do  Brazil ;  dando  Vossa  Alteza  Real,  por  effeito  dos 
seus  incomparáveis  sentimentos  de  humanidade  e  benefi- 
cência, as  mais  saudáveis  e  benignas  providencias  em  bene- 
ficio daquelles  individuos. 

Para  Vossa  Alteza  Real  ver. 

Francisco  Xavier  de  Noronha  Torrezão  o  fez. 


Oflicio  do  Conde  das  Galveias  para  o  Coudc  de  FuQclial 

(Arch.  do  Ministério  dos  Negocies  Estrangeiros.— Registo.)    ' 


1814         111.™^  e  Ex.™°  Sr.— Pelos  dois  paquetes  Toivnshend  e  Lachj 
Janeiro   ^/^^^^  q^g  clicgaram  a  este  porto  com  poucos  dias  de  diffe- 


rença  hum  do  outro,  se  receberam  os  officios  de  Y.  Ex.* 
desde  n."^  498  até  531,  e  ficando  S.  A.  R.  na  intelligencia  do 
conteúdo  nelles,  fará  constar  a  V.  Ex."^  as  suas  Reaes  deter- 
minações pelos  despachos  que  dirigirei  a  V.  Ex.%  se  couber 
no  tempo  responder  por  este  paquete  a  tão  larga  correspon- 
dência. Começando  pois  pela  parte  mais  interessante  delia, 
qual  he  a  que  respeita  ás  por  extremo  desagradáveis  nego- 
ciações, que  com  tantas  e  tão  inesperadas  variações  se  pro- 
seguem  e  tem  proseguido  em  tantas  localidades  differentes 
para  ajustar  as  intermináveis  altercações,  que  se  teem  susci- 
tado sobre  a  intelligencia  e  disposições  do  complicado  Trata- 
do de  commercio,  que  tantos  trabalhos  e  desassocego  nos 
tem  causado,  e  quiçá  possa  occasionar  outros  ainda  maiores 
e  de  gravissimas  consequências ;  não  posso  deixar,  em  obser- 
vância das  Reaes  ordens,  de  expor  a  V.  Ex.^''  a  perplexidade 
que  causou  a  S.  A.  R.  ver  que  a  negociação  que  esse  Minis- 
tério, depois  de  tantas  mudanças,  havia  finalmente  transferi- 
do para  esta  Corte  do  Brazil,  mediante  as  duas  memorias  que 
aqui  apresentou  Lord  Strangford  na  data  de  12  de  Junho  do 
presente  anuo,  tornava  a  renovar-se  em  Londres,  não  na  sua 
integridade,  mas  somente  sobre  alguns  artigos,  e  esses  mes- 
mos conduzidos  sobre  bases  differentes  daquellas  em  que  an- 
tes se  tinham  considerado ;  succedendo  que,  ao  mesmo  tem- 
po que  aíjui  se  impugnavam  as  pretcnçoes  relativas  á  aboli- 
ção da  companhia  do  Alto  Douro,  com  aquella  firmeza  que 
convinha,  e  que  V.  Ex.*,  pelos  seus  anteriores  officios.  rc- 


27 

commciidava  se  mantivesse  com  vigor,  quaesquer  que  fossem 
as  instancias  em  contrario  que  Lord  Strangford  fizesse,  se 
viu  pelo  officio  de  V.  Ex.^  n.°  5Ó9,  em  que  V.  Ex.^  trata  da 
conferencia  que  tivera  com  os  Lords  Castlereagh  e  Glancar- 
Ihy,  e  Mr.  Robinson,  que  se  haviam  examinado  os  plenos  po- 
deres de  que  V.  Ex.*  se  achava  munido,  inculcando-se  daqui 
que  se  admittiu  o  arbítrio  de  negociar  em  Londres  em  virtu- 
de dos  citados  plenos  poderes,  que  se  enviaram  a  V.  Ex.*,  o 
que  induziu  a  V.  Ex.""  a  apresentar  os  seus  dois  projectos  re- 
lativamente ás  duas  questões  da  abolição  da  companhia,  e 
sobre  o  commercio  dos  escravos,  que  pareciam  ser  os  dois 
pontos  que  mais  occupavam  a  attenção  de  Lord  Castlereagh ; 
mas  quando  depois  se  observa  que  até  á  data  dos  últimos 
olFicios  de  V.  Ex.*,  nenhuma  certeza  se  havia  dado  a  V.  Ex.* 
de  huma  decisão  sobre  o  local  em  que  se  tratariam  a  final  os 
differentes  pontos  controversos,  nâo  pôde  S.  A.  R.  deixar  de 
reconhecer  que,  com  hum  semelhante  systema  de  confusão  e 
de  successivas  variantes,  jamais  será  praticável  que  se  ter- 
minem convenientemente  estas  questões;  por  isso  mesmo 
que,  tomando  ellas  todos  os  dias  huma  differente  forma,  e 
confundindo-se  já  as  questões  secundarias  com  os  primitivos 
objectos  de  discussão,  nâo  se  atinará  nunca  com  os  princi- 
pies geraes  que  hâo  de  formar  as  bases  dos  artigos  que 
devem  tratar-se,  e  dos  seus  subsequentes  corollarios,  em 
que  recaiam  as  claras  estipulações  em  que  por  huma  e  ou- 
tra parte  se  concorda. 

Instado,  porém,  S.  A.  R.  no  meio  deste  labyrintho  verda- 
deiramente singular,  e  sem  exemplo  no  trato  das  negocia- 
ções diplomáticas,  pela  urgente  necessidade  de  dar  huma 
resposta  sobre  os  assumptos  de  que  se  trata,  a  qual  Lord 
Strangford  não  tem  cessado  de  solicitar  vivamente,  resolveu 
mandar  responder  áquelle  Ministro,  pela  maneira  que  será 
constante  a  V.  Ex.^  da  copia  que  nesta  occasiâo  transmitto  a 
V.  Ex.^,  a  quem  deve  fazer  observar  que,  pelo  que  diz  res- 
peito á  companhia  do  Alto  Douro,  parecia  ocioso  tratar  a 
questão  de  direito,  por  isso  que  elle  se  deve  suppôr  reconhe- 
cido pela  mesma  letra  do  artigo  do  Tratado,  onde  se  não  fez 


1814 
Janeiro 

7 


28_ 

1814  expressa  menção  da  citada  companhia,  como  seria  forçoso, 
Janeiro  q^^^^^Q  gg  pretcndcsse  comprehendel-a  naquella  estipulação, 
tanto  mais  quando  S.  A.  R.  mui  positivamente  declarou,  logo 
que  se  suscitou  esta  questão,  ainda  em  vida  do  negociador, 
que  jamais  se  cogitara  de  semelhante  objecto,  nem  fora  da 
sua  alta  mente  comprehendel-a  no  artigo  de  que  se  trata ;  o 
que,  portanto,  se  continua  a  sustentar  como  não  podendo 
ser  matéria  de  questão ;  e  por  isso  disse  a  V.  Ex.*  em  meu 
officio  n.°  118,  que  V.  Ex.^  ora  accusa,  que  nesta  parte  só 
poderia  negociar-se  naquillo  que  fosse  objecto  de  mutuas 
conveniências. 

Passando  ao  projecto  em  que  se  trata  dos  presídios  de 
Bissau  e  Cacheu,  nâo  omittirei  a  V.  Ex.^  a  surpreza  que  fez 
a  S.  A.  R.  ver  alU  que  se  propunha,  como  elucidação  do  ar- 
tigo relativo  ao  trafico  da  escravatura,  huma  quebra  mani- 
festa na  manutenção  do  exercido  de  sua  soberania,  que  tanto 
se  procurou  sustentar  e  se  reconheceu  nos  termos  expressos 
do  artigo  10.°  do  Tratado  de  alliança,  pois  que,  por  aquelle 
modo,  começava  S.  A.  R.  por  abolir  o  commercio  de  escrava- 
tura nos  presídios  de  seus  próprios  domínios,  commettendo 
a  execução  de  suas  disposições  á  vigilância  de  hum  Official 
estrangeiro  proposto  pela  Gran-Bretanha,  com  notável  desar 
de  seus  vassallos  Nem  deve  servir  para  se  ter  este  objecto  em 
pouca  monta  a  idéa  que  V.  Ex.*  tem  da  decadência  ou  completa 
aniquilação  daquelle  commercio  de  escravatura  de  Bissau  e 
Cacheu ;  porquanto,  pelas  informações  mais  exactas  que  aqui 
existem,  transmittidas  pela  correspondência  dos  Governado- 
res daquelles  presídios,  se  sabe  que,  apesar  de  ter  diminuí- 
do o  seu  commercio  depois  da  extincção  da  companhia  do 
Grão  Pará  e  Maranhão,  ainda  se  exportam  dallí  annualmente 
por  hum  termo  médio  dois  mil  escravos  para  a  capitania  do 
Maranhão,  onde  em  concorrência  com  os  negros  de  Angola, 
Benguella,  Cabinda,  Costa  da  Mina,  etc,  tem  sempre  hum 
valor  de  quatrocentos  por  oento  mais,  diíTerença  devida  á 
sua  melhor  contextura  e  robustez,  e  mais  que  tudo  a  analo- 
gia de  educação  de  seus  trabalhos  com  aquelles  a  que  devem 
ser  destinados  na  cultura  do  arroz  e  algodão,  que  sendo  as 


29 

principaes  producçôes  tlaquella  capitania,  sâo  effectivamente  isu 
as  de  que  os  referidos  pretos  se  occupam  no  seu  paiz,  donde  ""7'*^ 
passam  para  alli  em  hum  curto  trajecto  de  quinze  dias,  e  onde 
o  seu  preço  está  sempre  na  razão  directa  daquelle  que  tem 
o  algodão;  e  sendo  este  género  o  que  faz  huma  parte  da  ri- 
queza deste  continente,  e  nomeadamente  a  prosperidade  da 
citada  capitania  do  Maranhão,  fica  sendo  evidente  o  transtor- 
no que  lhe  causaria  a  privação  daquelles  braços  tão  vantajo- 
sos aos  trabalhos  da  sua  cultifra.  Todas  as  concessões  que 
em  compenso  se  inculcavam,  parece  ocioso  pronuncial-as, 
quando  ellas  estão  expressamente  estipuladas  no  já  mencio- 
nado artigo  do  Tratado;  e  tudo  quanto  S.  A.  R.  podia  fazer 
para  melhor  regimen  no  trafico  da  escravatura,  terá  V.  Ex.* 
occasião  de  ler  no  alvará  de  24  de  Novembro,  que  já  se  deu 
ao  prelo,  e  cujas  disposições  foram  unicamente  dictadas  pe- 
los incomparáveis  sentimentos  da  reconhecida  humanidade 
6  religião  de  S.  A.  R.,  que  ha  muito  tempo  se  havia  occupa- 
do  de  dar  a  tal  respeito  providencias  adequadas,  que  todavia 
requeriam  exames  e  averiguações,  a  que  foi  indispensável 
proceder. 

As  cautelas  que  V.  Ex.*  indica  que  seriam  necessárias 
para  obstar  á  intervenção  de  vassallos  britannicos  em  nego- 
ciação de  escravatura,  não  deixarão  de  se  pôr  em  pratica 
pela  maneira  que  S.  A.  R.  entender  mais  acertado,  não  po- 
dendo ser  jamais  admissível  que  a  qualificação  de  absoluta 
negociação  portugueza,  que  o  navio  haja  de  ter  pelo  seu  com- 
petente passaporte  expedido  pelo  Secretaria  de  Estado  dos  Ne- 
gócios da  Marinha,  fique  dependente  do  sello  do  Consulado 
inglez,  para  ser  como  tal  reconhecida  e  respeitada  pelos  cru- 
zadores  britannicos :  V.  Ex.^  não  pode  deixar  de  o  reconhe- 
cer assim,  nem  tão  poaco  qual  será  a  insubsistência  destas 
medidas,  quando  se  vê  que  esse  Ministério,  fugindo  de  ter- 
minar a  questão  das  presas  que  vão  continuando  a  fazer-se, 
particularmente  sobre  os  navios  da  praça  da  Bahia,  singular- 
mente applicadas  ao  commercio  da  Costa  da  Mina,  varia  to- 
dos os  dias  sobre  este  interessante  ponto,  e  já  se  lembra  a 
final  de  pretender  a  suppressão  igualmente  deste  commer- 


30 

1814  cio,  como  V.  Ex/  communica  no  seu  oíílcio  n.''  519,  qiiereií- 
jatieiro  ^|^^  j,jj,  ijilerpretações  cerebrinas  á  letra  clara  e  expressa  do 
artigo  do  Tratado,  onde  nada  se  falia  do  conimercio  de  géne- 
ros, mas  sim  de  escravatura,  como  lie  claro  do  seu  pream- 
bulo, e  como  he  conforme  á  maneira  por  que  sempre  se  fez  o 
commercio  da  Costa  da  Mina,  donde  jamais  se  exportaram 
géneros  alguns. 

Nada  me  resta  a  final  que  dizer  a  V.  Ex/  em  tal  assumpto, 
e  unicamente  referir-me  á  recosta  que  communico  a  V.  Ex.^, 
sendo  comtudo  bem  para  receiar  que,  á  vista  da  constante 
marcha  de  incertezas  e  variações  com  que  estes  negócios  se 
teem  tratado,  aconteça  que  esta  mesma  resposta,  quanda  ahi 
chegar,  nâo  possa  quadrar  com  o  estado  e  face  que  aquellas 
questões  tenham  tomado  neste  intervallo,  pois  que  a  expe- 
riência tem  mostrado  que  a  idéa  que  por  hum  paquete  se 
forma  da  situação  do  negocio,  he  logo  por  outro  paquete 
transtornada  pela  differente  perspectiva  com  que  se  apre- 
senta, resultando  daqui  que,  emquanto  esse  Ministério  se  nâo 
propozer  a  estabelecer  princípios  certos,  debaixo  dos  quaes 
se  classifiquem  os  differentes  pontos  da  discussão  e  por  es- 
tes os  seus  respectivos  corollarios,  nunca  sahi remos  deste 
embaraço,  nem  se  terminarão  estas  questões,  cuja  continua- 
ção tem  já  por  extremo  aíiligido  o  Real  animo  de  Sua  x\lte- 
za  Real. 

Deus  Guarde  a  V.  Ex.'*^  Palácio  do  Rio  de  Janeiro,  em  7  de 
Janeiro  de  1814. 

Conde  das  Galveias. 


mn  DO  príncipe  regente  de  portiigal  ao  príncipe  regente  OA  GRAN-BRETANHA 


^  ^  Carla  do  Príncipe  Regeolc  de  Por- 

(Arch,  do  Ministério  dos  Negócios  Estrangeiros.— Registo.) 

1814  Monsieur  mon  Frère  et  Cousin.  —  Mon  coeur  est  vraiment 
1'evereiro  pgjjj^  ^^^  devoÍF  quG  ma  digiiité  souveraine  M'impose  de 
transmettre  à  la  connaissance  de  Votre  Altesse  Royale  des 
faits  dont  il  pourrait  résulter  quelque  désagrément,  s'il 
n'existait  pas  entre  Nous  des  liaisons  aussi  amicales  que  po- 
litiques. 

Depuis  que  Lord  Strangford  reside  auprès  de  Moi  en  qua- 
lité  de  Envoyé  Extraordinaire  et  Ministre  Plénipotentiaire, 
Je  n'ai  jamais  cesse  de  lui  faire  des  distinctions  et  des  poli- 
tesses  toutes  particulières,  dont  même  les  Membres  du  Corps 
Diplomatique  paraissaient  jaloux.  Je  lui  parlais  à  toute  heure 
qu'il  souhaitait  traiter  d'affaires  avec  Moi ;  il  logeait  dans  mon 
Palais  à  la  campagne,  et  Je  donnais  toute  Tattentionpossible 
aux  prétentions  de  plusieurs  de  mes  sujets  qu'il  protégait. 

L'expérience  M'a  montré  depuis  longtemps  qu'il  abusait 
de  cette  confiance;  soit  par  des  propôs  indécens  et  scanda- 
leux  qu'il  tennait  au  sujet  de  son  influence  dans  le  Gouverne- 
ment,  soit  se  permettant  de  répandre  des  phrases  injmieuses 
contre  quelques  uns  de  mes  premiers  Magistrats  et  d'autres 
Employés ;  soit  enfm  s'excusant  quelquefois,  sous  pretexte 
d'indisposition  de  santé,  de  concourir  à  la  Gour  pour  Me  com- 
plimenter,  selon  Tusage,  avec  le  Corps  Diplomatique  dans 
les  jours  les  plus  célebres,  se  répandant  en  même  temps 
dans  la  Yille  pour  rendre  visible  son  peu  d'attention. 

Rien  n'égale  cependant  les  expressions  que  Lord  Strang- 
ford a  osé  prononcer  devant  Moi  à  Foccasion  de  la  nomina- 
tion  que  Je  viens  de  faire  d'un  Ministre  d'État.  A  la  mort  du 
Comte  das  Galveias,  J'ai  dit  a  Lord  Strangford  qa'il  pouvait 


luíjal  ao  Príncipe  Regente  da  Gran-Brclanha 

(Tradacção  partit-ular.) 

Senhor  mcii  Irmão  c  Primo.  —  O  meu  coração  achã-se  ver-  ^  ^^^^ 

Fevoroiro 

tladciramente  penalisado  em  consequência  do  dever  que  a      20 
minha  soberana  dignidade  me  impõe,  de  levar  ao  conheci- 
mento de  Vossa  Alteza  Real  factos  de  que  poderia  resultar 
algum  desprazer,  se  não  houvesse  entre  nós  ligações  tão 
amigáveis  como  politicas. 

Desde  que  Lord  Strangford  reside  junto  a  mim,  na  quali- 
dade de  Enviado  Extraordinário  e  Ministro  Plenipotenciário, 
nunca  deixei  de  o  distinguir  e  tratar  de  modo  tão  especial, 
que  parecia  até  causar  ciúme  aos  membros  do  corpo  diplo- 
mático. Falava-lhe  a  toda  a  hora  que  elle  desejava  tratar  de 
negócios  commigo ;  tinha-o  alojado  no  meu  palácio  no  campo, 
e  attendia,  quanto  era  possível,  as  pretensões  de  muitos  dos 
meus  súbditos  por  elle  protegidos. 

lia  muito  que  a  experiência  me  tem  mostrado  que  elle  abu- 
sava d'esta  confiança,  quer  falando  com  inconveniência  e  es- 
cândalo a  respeito  da  sua  influencia  no  Governo,  quer  toman- 
do a  liberdade  de  propalar  ditos  injuriosos  contra  alguns  dos 
meus  primeiros  magistrados  e  outros  empregados,  quer,  fi- 
nalmente, pretextando  indisposição  de  saúde,  para  deixar  de 
concorrer  á  Corte  com  o  corpo  diplomático  a  fim  de  me  cum- 
primentar, segundo  o  costume,  nos  dias  mais  solemnes,  ap- 
parecendo  n'essa  mesma  occasião  na  cidade,  para  tornar  pa- 
tente a  sua  pouca  attenção. 

Entretanto  nada  chega  ás  expressões  que  Lord  Strangford 
ousou  proferir  na  minha  presença  a  propósito  da  nomeação 
que  fiz  ultimamente  de  um  Ministro  de  Estado.  Por  morte  do 
Conde  das  Galveias  avisei  Lord  Strangford  de  que  podia  di- 

TOM.  XVJII  3 


mu     s'adresser  au  Marqnis  (]'Aguiar,  parce  que  Je  le  cliargerai.^ 
Fevereiro  ^^^  intédm  Gt  pouF  peu  de  temps  dii  Département  des  AíTai- 
res  Étrangères,  tout  comme  le  Comte  das  Galveias  Favait 
exerce. 

Mon  Ministère  se  troiívant  réduit  à  ce  seul  Ministre,  déjà 
très-accablé  de  travail,  J'ai  youlu  nommer  également  par  Ín- 
terim au  Département  des  Affaires  Étrangères  et  de  la  Guer- 
re  leConseillerd'État  D 'Araújo,  que  J'avais  toujours  appelé 
aux  séances  de  ce  Gonseil  ténues  depuis  que  Je  suis  au  Bré- 
sil ;  non  seulement  parce  que  Je  n' avais  pas  un  autre  ici  en 
état  de  pouvoir  remplir  cette  place  importante,  mais  parce 
que  son  mérite  étant  généralement  connu,  Je  n'ai  jamais 
trouvé  en  lui  (malgré  qu'il  y  ait  eu  une  époque  ou  il  a  été 
aussi  calomnié  qulnnocent)  que  des  sentimens  d'honneur  et 
de  loyauté,  et  des  principes  politiques  d'attachement  à  Theu- 
reuse  alliance,  que  depuis  si  longtemps  existe  entre  nos  deux 
Cours. 

J'ai  voulu  donner  à  Yotre  Altesse  Royale,  en  communiquant 
à  son  Ministère  mon  intention  sur  cet  objet,  une  preuve  de 
plus  de  ma  considération  pour  Votre  Altesse  Royale.  Lord 
Strangford  s'est  opposé  à  cette  nomination,  malgré  que  Je 
lui  ai  rappelé  qu'il  avait  lui-même  declare,  il  y  a  déjà  long- 
temps, que  le  Gouvernement  de  Votre  Altesse  Royale  n'avait 
plus  aucune  mauvaise  opinion  sur  le  caractere  et  conduite 
de  D'Araujo:  les  conversations  à  ce  sujet  furent  prorogèes 
pendant  quelques  jours.  II  M'a  assuré  qu'il  avait  d'anciennes 
instructions  qui  lui  défendaient  de  traiter  avec  lui;  il  se  van- 
tait  méme  dans  les  sociétés  de  cette  opposition.  J'ai  pris  alors 
la  résolution  d'employer  D 'Araújo  au  Ministère  de  la  Marine 
et  des  Colonies. 

D'abord  que  Lord  Strangford  a  eu  connaissance  de  cette 
nomination,  il  s'est  presente  à  Moi  et  d'un  ton  au  dela  de 
toute  décence  M'a  dit  qu'il  allait  faire  part  à  sa  Gour  de  cetíe 
nouvelle,  et  qu'il  contribuerait  autant  qu'il  pourrait  à  ce  que 
Votre  Altesse  Royale  rompit  tous  lesliens  d'amitié  avec  Moi. 
que  dans  six  móis  il  n'y  aurait  plus  qu*un  Cônsul  Britannique 
ici,  et  qu'il  ne  me  remettrait  plus  une  lettre  de  Votre  Altesse 


rigir-se  ao  Marquez  de  Aguiar,  porque  seria  por  mim  encar-     ihi4 
regado  interinamente,  e  por  pouco  tempo,  do  Ministério  dos  ^•^\^[^'"'" 
Negócios  Estrangeiros,  da  mesma  forma  que  o  fora  o  Conde 
das  Galveias. 

Estando  o  meu  Ministério  reduzido  a  este  único  Ministro, 
já  muito  sobrecarregado  de  trabalho,  foi  da  minha  vontade 
nomear  também  interinamente  para  a  pasta  dos  Negócios  Es- 
trangeiros e  da  Guerra  o  Conselheiro  de  Estado  Araújo,  que 
sempre  chamei  ás  sessões  d'e&te  conselho  celebradas  desde 
que  estou  no  Brazil,  não  só  porque  não  tinha  aqui  outro  que 
podesse  desempenhar  este  importante  cargo,  mas  porque, 
sendo  conhecido  geralmente  o  mérito  d'este  individuo,  nunca 
descobri  n'elle  (apesar  de  haver  sido  em  certa  epocha  tão  ca- 
lumniado  como  innocente)  senão  sentimentos  de  honra  e  leal- 
dade, e  principios  politicos  de  adhesão  á  feliz  alliança  que  ha 
tanto  existe  entre  as  nossas  Cortes. 

Quiz  dar  mais  uma  prova  da  minha  consideração  a  Vossa 
Alteza  Real,  communicando  ao  seu  Ministério  a  minha  inten- 
ção sobre  este  objecto.  Lord  Strangford  oppoz-se  a  esta  no- 
meação, posto  que  lhe  recordei  a  declaração  que  elle  mesmo 
fizera  ha  muito  tempo,  de  que  o  Governo  de  Vossa  Alteza 
Real  não  tinha  má  opinião  alguma  sobre  o  caracter  e  proce- 
dimento de  Araújo :  as  conversações  a  este  respeito  proroga- 
ram-se  alguns  dias.  Assegurou-me  que  tinha  antigas  instruc- 
çôes  que  lhe  prohibiam  tratar  com  elle;  gabava-se  até  d'esta 
opposição  em  diversas  reuniões.  Resolvi  então  nomear  Araújo 
para  o  Ministério  da  Marinha  e  Colónias. 


Logo  que  Lord  Strangford  teve  conhecimento  d'esta  no- 
meação, apresentou-se  perante  mim,  e  n'um  tom  que  ultra- 
passava toda  a  decência,  disse-me  que  ia  dar  parte  desta 
novidade  á  sua  Corte,  e  que  contribuiria  quanto  podesse  para 
que  Vossa  Alteza  Real  quebrasse  todos  os  vínculos  de  ami- 
zade commigo ;  que  dentro  de  seis  mezes  não  haveria  aqui 
senão  um  Cônsul  britannico ;  e  que  não  me  entregaria  uma 


20 


36 

is\i  Royale  quil  M"avait  annoncée.  II  ajoiíta  enfin,  que  D"Araiijo 
Fevereiro  j|^  (i'amitié  avcc  Ig  Marquis  cFAguiar  aurait  toute  riiiíluence 
siir  les  aíTaires  politiques.  J'ai  répoiídu  que  la  résolution  su- 
premo M"appartenait,  ainsi  que  le  choix  de  mes  Ministres,  et 
que  sa  démarche  et  ses  expressions  attaquaient  les  droits 
de  ma  souveraineté.  Javoue  à  Yotre  Altesse  Royale  que  J'ai 
eu  de  la  peine  à  réprimer  mon  indignation. 

Je  demande  donc  à  Votre. Altesse  Royale  une  satisfaction 
correspondante  à  cette  insulte,  pour  que  Tliarmonie  qui  rò- 
gne  entre  Nous  et  que  J*ai  eu  toujours  à  coeur  de  conservcr 
ne  soit  jamais  troublée.  Je  prie  Votre  Altesse  Royale  dêtre 
hien  persuadée  de  TaíTection  la  plus  inviolable  avec  laquelle 
Je  suis, 

Monsieur  mon  Frère  et  Cousin . 

De  Votre  Altesse  Royale 

Le  Bon  Frère  et  Cousin 

Jean 

A  Santa  Cruz  le  20  Février  1814. 


37 

carta  de  Vossa  Alteza  Real,  que  já  me  fora  aniumciada  por  48t4 
elle.  Accrescentou  por  fim,  que  Araújo,  ligado  por  amizade  ^'^'^o"'^ 
com  o  Marquez  de  Aguiar,  havia  de  ter  toda  a  influencia  nos 
negócios  políticos.  Respondi  que  a  suprema  resolução  me 
pertencia,  assim  como  a  escolha  dos  meus  Ministros ;  e  que 
o  seu  procedimento  e  as  suas  expressões  atacavam  os  direi- 
tos da  minha  soberania.  Confesso  a  Vossa  Alteza  Real  que 
me  foi  difíicil  conter  a  minha  indignação. 

Peço  portanto  a  Vossa  Alteza  Real  uma  satisfação  corres- 
pondente a  este  insulto,  para  que  nunca  se  altere  a  harmo- 
nia que  reina  entre  nós,  e  que  sempre  tive  a  peito  conservar. 
Peço  a  Vossa  Alteza  Real  que  se  persuada  bem  da  affeiçâo  a 
mais  inviolável,  com  que  sou. 

Senhor  meu  Irmão  e  Primo, 

De  Vossa  Alteza  Real 

Bom  Irmão  e  Primo 

João 

Santa  Cruz,  '2,0  de  Fevereiro  de  181  i. 


Olficio  (lo  Marquez  de  Agaiar  para  o  Conde  de  Funcbal 

(Arch.  do  Ministério  dos  Negócios  Estrangeiros. —  Registo.) 


im  lll."'o  e  Ex."'°  Sr.— Foram  presentes  a  S.  A.  R.  o  Príncipe 
^f^  Regente  meu  Senhor,  os  ofíicios  de  V.  Ex."  n."'  535  e  541, 
com  todos  os  docmnentos  a  que  elles  se  referiam,  e  que  os 
acompanhavam,  relativamente  ao  grave  assumpto  dos  na- 
vios tomados  no  trafico  da  costa  da  Africa;  e  tendo  merecido 
a  particular  e  solicita  attençâo  de  S.  A.  R.  tudo  quanto 
V.  Ex.^  refere  e  informa  do  estado  em  que  ficava  esta  tão 
recommendada  como  importantíssima  negociação,  não  pôde 
o  mesmo  augusto  Senhor  deixar  de  ver  com  summo  desgosto 
o  pouco,  ou,  para  melhor  dizer,  nenhum  adiantamento  que 
tem  tido  hum  objecto,  que  por  qualquer  lado  que  seja  consi- 
derado, não  só  devia  merecer  pela  nossa  parte  a  mais  viva 
e  eíTicaz  diligencia  para  obter  huma  completa  e  prompta  re- 
paração, mas  ainda  da  parte  do  Ministério  Inglez  toda  a  con- 
sideração que  imperiosamente  exige  hum  assumpto  tal,  que 
essencialmente  interessa  a  boa  fé  nacional  e  a  lealdade  e  re- 
ctidão de  princípios,  que  sempre  tem  caracterisado  mui  dis- 
tinctamente  os  procedimentos  do  Governo  Britannico  relati- 
vamente ás  outras  nações. 

Pelo  que  V.  Ex.^  expõe,  e  pelo  que  se  collige  dos  diversos 
documentos  que  remette,  tristemente  se  vê  que  todas  as  re- 
clamações que  desde  1811  se  fizeram,  nenhum  effeilo  teem 
produzido,  nenhumas  providencias,  de  qualquer  natureza 
que  sejam,  tem  o  Governo  Inglez  dado  para  remediar  o  mal, 
ou  ainda  fazer  cessar,  como  tão  urgente  era,  a  continuação 
dos  incríveis  abusos  que  o  produziam,  e  que  ainda  até  ago- 
ra, depois  do  longo  espaço  de  três  annos  que  tem  decorrido, 
existe  a  mais  completa  incerteza  do  resultado  de  semelhantes 


39 

reclamações,  ao  mesmo  tempo  que  de  dia  a  dia  se  aggrava     ma 
mais  o  damno  que  experimentamos,  e  que  por  consequência     ^^ 
torna  mais  importante  e  talvez  tornará  mais  difíicil  a  sua  re- 
paração. 

V.  Ex/^  novamente  agora  informa,  que  se  tem  continuado 
a  occupar  com  cuidado,  como  já  anteriormente  tinha  feito,  de 
obter  do  Tribunal  de  appellaçôes  (Court  of  Appeals)  huma 
prorogação  do  termo  para  proseguir  as  respectivas  appella- 
çôes, a  fim  de  por  este  meio  prevenir  a  adjudicação  das  pre- 
sas aos  tomadores,  entretanto  que  lhe  chegavam  as  justifica- 
ções legaes  e  as  informações  a  que  S.  A.  R.  mandou  proce- 
der pela  Real  Junta  do  Commercio  nesta  Corte,  e  pelas  Mesas 
de  Inspecção  nas  mais  capitanias,  para  á  vista  delias  recla- 
mar directamente  do  Governo  Britannico  a  totalidade  das 
perdas  e  damnos  em  somma  determinada :  esta  dihgencia  e 
cuidado  de  V.  Ex.^  já  foi  approvada  por  S.  A.  R.  desde  a 
primeira  vez  que  V.  Ex.^  participou  tel-a  posto  em  pratica, 
pois  que,  como  então  se  observou  a  V.  Ex.^,  este  passo  não 
podia  prejudicar  a  reclamação  que  S.  A.  R.  ordenou  a  V.  Ex.* 
de  fazer  directamente  ao  Governo  Britannico,  tratando  das 
perdas  em  massa,  e  como  huma  hostilidade  e  manifesta  in- 
fracção do  Tratado  de  alliança,  e  portanto  como  hum  negocio 
puramente  diplomático,  e  que  deve  exclusivamente  ser  tra- 
tado de  Governo  a  Governo;  mas  não  tendo  o  Ministério  Bri- 
tannico ainda  até  agora  feito  expedir  as  indispensáveis  or- 
dens pela  Repartição  do  Almirantado,  para  que  as  embarca- 
ções inglezas,  de  qualquer  quahdade  que  sejam,  não  conti- 
nuem nas  depredações  que  tão  abusiva  e  escandalosamente 
se  teem  permittido  contra  os  nossos  navios,  sendo  aliás  esta 
a  primeira  providencia,  que  desde  o  principio  das  nossas  jus- 
tíssimas e  fundadas  reclamações  deveria  ter  dado,  e  em  que 
V.  Ex.^  deveria  ter  insistido  com  a  maior  energia  e  perseve-  ' 
rança ;  ordena  mui  expressamente  S.  A.  R.  a  V.  Ex.*,  que 
haja  desde  logo  de  requerer  formalmente  a  expedição  destas 
ordens,  tanto  mais  necessárias  que  continuando,  como  de  fa- 
cto continuam,  as  tomadias  de  que  nos  queixámos,  cresce 
infinitamente  o  damno,  contra  o  qual  reclamámos,  e  com  toda 


40 

mi  a  justiça  requeremos  a  inteira  reparação,  e  se  tornará  mais 
^'2"'  custosa  e  pesada  para  o  Governo  Britannico  a  indemnisação 
que  deve  fazer,  ao  mesmo  tempo  que  com  a  repetição  de  no- 
vos e  insupportaveis  insultos  molestado  e  empecido  lium  tão 
grande  ramo  de  commercio  dos  vassallos  de  S.  A.  R.,  he  im- 
possível que  se  não  exasperem  os  ânimos  dos  prejudicados, 
principie  hum  rancor  e  animosidade  contra  a  Nação  Ingleza, 
e  venham  a  seguir-se  as  mais  tristes  consequências,  que 
muito  convém  prevenir. 

He  notável  que,  desapprovando  o  Ministério  Britannico 
hum  tal  procedimento  dos  navios  inglezes,  e  declarando  for- 
malmente a  V.  Ex.^,  pela  nota  de  Lord  Liverpool  de  27  de 
Fevereiro  de  1812,  que  o  Governo  não  havia  dado  ordens  al- 
gumas que  o  pcrmittisse ;  he  notável,  digo,  que  continuando 
as  nossas  queixas  e  fundadas  reclamações  contra  semelhantes 
abusos,  o  Ministério  Britannico,  em  vez  de  dar  desde  logo, 
como  era  essencialissimo  e  da  ultima  necessidade,  as  conve- 
nientes providencias  para  os  fazer  cessar,  prohibindo  aos  na- 
vios inglezes  de  qualquer  qualidade  praticarem  contra  as 
embarcações  portuguezas  as  violências  intoleráveis  com  que 
as  Icem  perseguido  e  vexado,  tenha  todavia  até  agora  consen- 
tido a  sua  continuação  e  consequências  a  ponto  tal,  que  pa- 
rece approval-os,  ou  pelo  menos  que  os  permitte  para  al- 
guns fins,  insistindo  entretanto  obstinadamente  na  opinião 
de  que  he  absolutamente  indispensável  que  alguns  casos  se- 
jam processados,  para  se  ver  o  modo  como  se  deve  proceder 
nos  outros,  e  para  se  determinar  as  ordens  que  se  hão  de 
dar  aos  Officiaes  da  marinha  para  o  futuro;  opinião  em  que 
S.  A.  R.  jamais  pôde  convir,  sujeitando  assim  a  sorte  das 
nossas  fundadas  reclamações  pm  caso  semelhante  á  sentença 
e  decisão  de  hum  Tribunal  que  só  deve  propriamente  decidir 
questões  e  causas  particulares  dos  indivíduos  da  nação,  e 
não  do  Soberano  delia  sobre  direitosMa  sua  Coroa  e  sobre  a 
violação  e  quebrantamento  de  hum  Tratado  celebrado  com  o 
Soberano  da  Gran-Bretanha,  e  por  isso  mesmo,  questão  de 
Soberano  a  Soberano,  que  jamais  se  decidiu  por  meio  de 
api)ellação  i)ara  os  respectivos  Tribunaes,  vindo  aqui  secun- 


Aliril 
5 


41 

(lariamciite  os  inales,  perdas  e  damnos  que  desta  violação  e     isi 
(Iiiebrantameiíto  do  Tratado  se  teem  seguido  em  particular 
aos  indivíduos  da  na^ão,  vassallos  de  S.  A.  R. 

S.  xV.  R.  ordena,  portanto,  que  V.  Ex/  proteste  positiva  e 
formalmente  contra  toda  a  distribuição,  que  alii  se  possa  a 
vir  a  decidir  prematuramente,  das  presas  feitas  das  embarca- 
ções portuguezas  sobre  a  costa  da  Africa;  e  requerendo  enér- 
gica e  eíTicazmente  a  cessação  de  taes  tomadias  injustas,  re- 
clame a  reparação  devida  de  todos  os  males,  perdas  e  dam- 
nos que  temos  por  ella  experimentado. 

Este  negocio  deve  merecer  (e  S.  A.  R.  assim  o  espera)  da 
parte  de  V.  Ex.^  a  mais  activa  diligencia  e  attenção. 

As  justificações  legaes  das  perdas  que  até  aqui  tem  havi- 
do, e  que  S.  A.  R.  encarregou  á  Real  Junta  do  Commercio,  se 
acham  em  grande  parte  promptas,  principalmente  as  da  pra- 
ça da  Rabia,  que  entre  todas  he  a  que  mais  tem  soffi'ido ;  o 
pelo  seguinte  paquete  eu  as  remetterei  a  V.  Ex.*,  assim  como 
farei  successivamente  com  as  que  se  forem  apromptando, 
assim  daquella  praça  como  desta  Corte  e  das  mais  capita- 
nias, a  fim  de  que,  decidido  o  Governo  Inglez,  como  he  de  es- 
perar, a  satisfazer  completamente  taes  perdas,  estas  possam 
ir  sendo  logo  indemnisadas,  á  proporção  que  se  forem  apre- 
sentando e  se  achem  em  regra,  pois  que  nem  he  necessário 
nem  he  justo  que  se  espere  para  a  sua  liquidação  a  reunião 
da  totahdade  das  perdas  que  houverem  em  geral,  que  seria 
sempre  mui  gravosa  para  os  interessados,  pelo  longo  tempo 
que  para  isso  seria  necessário  esperar,  não  só  pelas- grandes 
distancias  das  differentes  praças  lesadas  em  todo  o  Rrazil, 
costa  da  Africa,  etc,  mas  até  porque,  não  tendo  descontinua- 
do até  ao  presente  aquellas  injustas  quanto  ofensivas  toma- 
dias, seria  necessário  o  mais  longo  praso  para  se  poder  ha- 
ver todas  as  justificações,  e  ainda  assim  depois  que  viessem 
a  cessar  de  huma  vez  aquellas  violências. 

Por  esta  occasião  remetto  a  V.  Ex.^  de  ordem  de  S.  A.  R. 
a  copia  inclusa  de  hum  novo  requerimento  que  o  corpo  do 
commercio  da  cidade  da  Rabia  dirigiu  aos  pés  do  Throno, 
deputando  para  o  apresentarem  dois  dos  seus  negociantes, 


Ahiil 


42 

i8ii  que  aqui  acabam  de  chegar,  vindo  daquelia  praça  expressa- 
mente para  este  fim,  e  por  ella  reconhecerá  ainda  mais  V.  Ex.* 
quanto  he  urgente  procurar  prevenir  pela  mais  prompta  e 
satisfactoria  reparação  dos  males,  perdas  e  damnos,  de  que 
nos  queixamos  com  a  maior  justiça,  os  fanestissimos  effeitos 
que  necessariamente  se  deveriam  seguir,  se  desgraçada- 
mente o  Governo  Inglez  persistisse,  como  nao  he  crivei  que 
persista,  em  demorar  por  mais  tempo  a  decisão  de  tão  gra- 
ve negocio,  consentindo  entretanto,  com  a  mais  estranha  e 
offensiva  indifferença,  na  continuação  dos  insupportaveis 
abusos  e  hostilidades,  com  que  os  seus  navios  teem  arruina- 
do, e  quasi  completamente  aniquilado,  o  commercio  portu- 
guez  na  costa  da  Africa.  Y.  Ex.^  poderá,  por  consequência, 
fazer  destas  noções  o  uso  que  julgar  mais  conveniente  a  bem 
da  perfeita  e  mais  prompta  execução  das  ordens  e  recom- 
mendações  positivas  de  S.  A.  R.  sobre  semelhante  objecto. 

Igualmente  transmitto  a  V.  Ex.'""  com  o  mesmo  fim  o  outro 
requerimento,  no  próprio  original,  de  Manuel  José  da  Cu- 
nha e  G.*,  negociantes  da  praça  do  Maranhão  e  Lisboa,  cujos 
documentos  justificativos  se  acham  já  nessa  Gôrte,  como  el- 
les  expõem  no  seu  referido  requerimento. 

Deus  Guarde  a  V.  Ex.^  Palácio  do  Rio  de  Janeiro,  em  2 
de  Abril  de  1814. 

Marquez  de  Aguiar. 


iti 


loslrucções  do  Marquez  de  Aguiar  a  Anlonio  de  Saldanha  da  Gama,  so- 
bre as  reclamações  dos  navios  porluguezes  empregados  no  commercio 
de  escravos  aprezados  por  navios  inglezes. 

(Arch.  do  Ministério  dos  Negócios  Estrangeiros  -Registo.) 

111.™°  e  Ex.™*"  Sr.— Entre  os  differentes  motivos  que  mor-  ^^^^ 
tificam  o  animo  sensível  do  Príncipe  Regente,  meu  Senhor,  Jutiho 
he  hum  dos  mais  pungentes  a  perda  que  teem  soffrido  os  ne- 
gociantes seus  vassallos,  principalmente  os  da  Bahia,  pela 
illegal  e,  em  todo  o  sentido,  injusta  captura  dos  navios  que 
se  empregam  no  commercio  da  escravatura.  Fragatas  ingle- 
zas,  e  outros  vasos  de  menos  porte,  fazem  regularmente 
este  corso,  e  aprezam  todas  as  embarcações,  que  reencon- 
tram no  referido  trafico,  sem  attenção  alguma  ao  que  sole- 
mnemente  se  estipulou  no  Tratado  de  allíança  de  19  de 
Fevereiro  de  1810,  a  este  respeito. 

Pelas  petições  dos  negociantes  da  Bahia,  que  teem  sido 
publicadas  em  jornaes  da  Europa,  poderá  V.  Ex.^  julgar  da 
falta  que  terão  causado  tantos  braços  destinados  princi- 
palmente para  a  agricultura;  se  os  Inglezes  progredi- 
rem neste  inaudito  procedimento,  a  ruína  deste  estado 
do  Brazil  deve  ser  considerável  e  rapidamente  progres- 
siva. 

V.  Ex.^  verá  pelas  copias  juntas  as  reclamações  que  pe- 
rante a  Corte  de  Londres  Sua  Alteza  Real  tem  mandado 
fazer  sobre  este  objecto,  e  que  transmittíndo-se  ao  Ministé- 
rio Brítannico  os  documentos  que  havia  requerido  para  pro- 
var as  ditas  reclamações,  se  tem  commettido  ao  seu  Alrtii- 
rante  o  conhecimento  e  decisão  da  legalidade  ou  illegahdade 
das  referidas  prezas. 

Este  tem  sido  até  agora  o  meio  com  que  o  Governo  In- 


44 

1814  glez  tem  procurado  illudir  as  reclamações  da  nossa  Corte, 
■^"jg'"  e  diíTcrir  a  satisfação  que  lhe  cumpria  dar  directa  e  imme- 
diatamente,  sem  intervir  sentença  do  Almirantado. 

Sua  Alteza  Real  tem  exigido  debalde  lumia  declaração  so- 
bre a  categoria  dos  navios  aprezadores ;  porque  se  elles  nâo 
sâo  autorisados  pelo  Governo,  Sua  Alteza  Real  os  mandará 
considerar  como  piratas,  e  se  forem  da  Coroa,  ou  de  parti- 
culares com  autorisação  competente,  o  mesmo  Senhor  tem 
reconhecido  direito  de  reclamar  a  restituição  das  sobreditas 
prezas  com  suas  perdas  e  damnos,  visto  que  tomam  embar- 
cações que  saem,  e  se  dirigem  a  portos  dos  domínios  por- 
tuguezes  na  Costa  d'Africa,  permittidos  pelo  artigo  X  do 
mencionado  Tratado  de  alliança,  e  outras,  mesmo  sem  serem 
empregadas  no  referido  trafico,  debaixo  do  frivolo  e  capcio- 
so pretexto  de  as  reputarem  de  construcçâo  estrangeira ; 
dando  para  isso  huma  intelligencia  forçada  ao  artigo  V  do 
Tratado  de  commercio  de  1810. 

Por  este  modo  de  proceder  da  Inglaterra,  e  pelas  suas 
denegações  em  cumprir  da  sua  parte  varias  condições  esti- 
puladas a  favor  dos  vassallos  portuguezes  nos  Tratados  de 
alliança  e  commercio  de  19  de  Fevereiro  de  1810,  se  acham 
estes  annullados  de  facto;  comtudo  Sua  Alteza  Real,  em 
attenção  á  sua  antiga  amizade  com  a  Gran-Rretanha,  e  a  ter 
ella  cooperado  tanto  para  a  restauração  de  Portugal  e  da 
Hespanha,  nâo  o  tem  assim  declarado. 

Longe  esteve  sempre  o  alto  discernimento  de  Sua  Alteza 
Real  de  deixar  de  fazer  sacrifícios  pela  causa  publica;  po- 
rém os  de  que  se  trata  são  por  extremo  destruidores  da  pros- 
peridade de  seus  vassallos :  apesar  de  tudo  não  quer  usar 
de  represália  para  não  perturbar  a  harmonia  com  o  seu  an- 
tigo alliado. 

Este  modo  de  obrar  da  Inglaterra  he  tão  estranho  em  poli- 
tica, como  he  immoral,  não  obstante  o  falso  verniz  da  philan- 
tropia.  Em  pohtica  ninguém  pôde  deixar  de  admirar,  que 
entre  duas  nações  amigas  e  alhadas,  huma  delias  entretanto  se 
determine  a  fazer  hostihdades  á  outra  para  arruinar  a  hum 
tempo  a  sua  navegação,  commercio  e  agricultura,  e  muito 


45 

mais  havendo  entre  ellas  hum  Tratado  que  se  oppôe  a  tão     mi 
injusto  procedimento.  •^"^'^g^ 

Quanto  á  philantropia  he  certo  que  os  Inglezes  não  conti- 
nuam a  dar  aos  pretos  que  tomam,  o  titulo  de  escravos,  mas 
sim  de  soldados  ou  creados ;  debaixo  destas  denominações 
os  levam  para  as  Antilhas,  ou  para  os  seus  estabelecimen- 
tos de  Serra  Leoa,  onde  certamente,  a  troco  de  vestuário  e 
sustento,  trabalham,  e  são  punidos  como  escravos,  quando 
commettem  fuga  ou  falta.  A  diíTerença  consequentemente 
neste  trafico  consiste  em  que  o  negociante  portuguez  com- 
pra os  pretos  na  Costa  d^Africa,  quando  nos  estabeleci- 
mentos inglezes  são  comprados  ao  armador,  debaixo  do 
pretexto  de  lhe  satisfazerem  a  despeza  do  seu  corso  e  trans- 
porte. 

O  Parlamento  Britannico  agitou  por  huma  serie  muito  con- 
siderável de  annos  a  questão  sobre  a  abolição  da  escravatu- 
ra ;  pouco  a  pouco  se  dispozeram  os  ânimos,  e  progressiva- 
mente se  augmentaram  as  importações  de  escravos  mediante 
os  grandes  capitães  dos  negociantes  inglezes  empregados 
no  seu  trafico. 

Depois  de  tudo  isto  resolveu  e  promulgou  o  Parlamento  o 
bill  da  abolição  da  escravatura ;  e  hum  partido,  que  na  Ingla- 
terra se  denomina  philantropico,  declara  e  chama  barbaras 
todas  as  nações  que  ainda  continuam  o  resgate  dos  pretos. 
Se  isto  he  ser  bárbaro,  ha  pouco  tempo  deixou  a  nação  ingle- 
za  de  o  ser;  e  que  faria  aquelle  Governo  se  qualquer  outro 
da  Europa,  sendo  o  primeiro  que  abolisse  o  resgate  dos  afri- 
canos, se  resolvesse  a  mandar  atacar  e  tomar  os  navios  in- 
glezes que  nelle  se  empregassem,  para  lhe  ensinar  a  se- 
rem humanos!  Certamente  havia  de  punir  o  atrevimento  do 
facto,  e  repellir  a  lição  de  humanidade. 

Ao  piedoso  coração  de  Sua  Alteza  Real  repugna  muito  vi- 
vamente o  commercio  da  escravatura,  e  conhecendo  este 
mal,  conheceu  também  que  o  não  devia  evitar  senão  lenta  e 
gradualmente.  As  razões  são  obvias,  e  o  procedimento  dos 
Inglezes  que  tem  chegado  ao  conhecimento  dos  escravos  do 
Brazil,  dá  hum  mau  exemplo,  que  bem  pôde  ser  fatal  a  seus 


46 

mi     senhores ;  e  mesmo  agora  rebentaram  na  Bahia  horríveis 
junjio    symptQjnjjg  (\q  revolta.  Por  isso  Sua  Alteza  Real  prometteu 
desgostar  pouco  a  pouco  os  negociantes  seus  vassallos  deste 
commercio. 

O  sábio  Ministro  d'Estado,  o  Conde  de  Bernstorf,  usou 
tambeni  de  hum  meio  suave  para  fazer  cessar  a  escravatura 
nas  Ilhas  Dinamarquezas.  annunciando  muitos  annos  antes 
que  o  seu  trafico  acabaria  no  fim  do  século  passado,  e  que 
desde  logo  as  suas  carregações  se  comporiam  de  numero 
igual  de  pretos  e  pretas.  Hoje  estão  aquellas  ilhas  povoadas 
de  tantos  escravos,  quantos  precisa  a  sua  lavoura.  Sua  Alte- 
za Real,  em  conformidade  da  sua  Real  promessa,  tem  ultima- 
mente promulgado  huma  legislação  conveniente  e  suave,  e 
bom  trato  dos  pretos  transportados  d'Africa  para  o  Brazil,  e 
ao  mesmo  tempo  tendente  a  restringir  e  limitar  aquelle  tra- 
fico aos  portos  d' Africa  onde  tem  exercício  ou  direito  de 
Soberano. 

Tal  era  o  plano  judicioso,  e  combinado  com  outros  concer- 
nentes á  acquisição  de  braços  hvres  para  o  Brazil,  que  Sua 
Alteza  Real  tinha  premeditado  para  diminuir  a  importação 
de  escravos,  substituindo  o  trabalho  dos  brancos,  que  muito 
mais  avulta ;  e  por  este  modo  conseguiria  sem  violência,  sem 
damno  e  sem  risco  extinguir  o  resgate  de  escravos. 

O  fim,  porém,  da  Gran-Bretanha  presentemente  he  ou- 
tro, como  se  patenteia  pelos  factos  que  tem  praticado,  e 
pelo  uso  de  meios  illicitos,  recorrendo  à  força  sem  atten- 
der  a  cousa  alguma,  para  de  repente  abohr  a  escravatura. 

Neste  afinco  leva  em  vista  o  actual  Ministério  Britannico 
o  augmentar  a  sua  popularidade,  attrahindo  o  partido  dos 
chamados  philantropicos,  como  fez  muitas  vezes  Mr.  Pitt, 
movendo  esta  questão  no  Parlamento.  Parece,  portanto,  in- 
fallivel  que  o  mesmo  Ministério  exporá  este  negocio  no  Con- 
gresso, envolvendo  Portugal  com  a  Hespanha,  e  solicitando 
a  approvação  e  garantia  de  alguma  Potencia,  a  quem  este 
objecto  he  indiíTerente. 

He  notório  que  Sua  Magestade  o  Imperador  da  Rússia  tem 
os  mais  vivos  desejos  de  abolir  a  escravatura  nos  seus  es- 


47 

lados;  mas  viu  os  inconvenientes  de  o  fazer  de  repente,  e 
dispoz  todos  os  meios  para  se  executar  por  huma  lenta  pro- 
gressão. 

O  Principe  Regente  meu  Senhor  ordenou-me  que  fizesse 
a  V.  Ex.^  esta  tão  circumstanciada  exposição,  para  que  se 
possa  servir  das  noções  que  ella  contém,  no  Congresso  ou 
fòra  delle,  quando  convier.  A  ruina  deste  vasto  e  pre- 
cioso território  do  Brazil  he  infallivel  se  a  Inglaterra  conso- 
lida o  seu  projecto  com  a  união  de  outras  Potencias.  Por- 
tanto, fará  V.  Ex.^  quantas  diligencias  forem  praticáveis  para 
evitar,  tratando  gravemente  sobre  esta  matéria,  com  o  Mi- 
nistro d'Estado  que  acompanha  o  Imperador. da  Rússia,  ou 
com  os  seus  Plenipotenciários,  para  os  sondar  ou  convencer 
a  este  respeito. 

Este  assumpto  he  tão  grave,  que  Sua  Alteza  Real  determi- 
nou (quando  não  seja  possível  evital-o  por  outro  modo)  que 
V.  Ex.^  declare  que  tem  ordem  positiva  para  se  recusar  a 
assignatura,  c  somente  na  ultima  extremidade  poderá  assi- 
gnar  sub  spe  rati,  fazendo  juntamente  com  os  seus  collegas 
hum  protesto  contra  esta  exigência  forçada.  Ao  mesmo  tempo 
reclamarão  também  indemnisação  das  prezas  que  os  Ingle- 
zes  nos  teem  feito ;  e  outrosim  declararão  que  assignarão 
daquella  maneira  por  motivo  unicamente  de  não  demora- 
rem as  discussões  do  Congresso,  que  tendem  ao  bem  geral 
das  Potencias. 

Se  preciso  fôr  V.  Ex.'''  se  corresponderá  sobre  o  objecto 
com  o  Embaixador,  ou  Ministro  de  Sua  Alteza  Real  em 
Londres,  ao  qual  o  mesmo  Senhor  renova  as  suas  ordens 
para  continuar  as  justas  e  até  agora  desattendidas  recla- 
mações. 

Deus  guarde  a  V.  Ex.^  Palácio  do  Rio  de  Janeiro,  em 
IG  de  Junho  de*  1814. 

Marquez  de  Aguiar. 

Sr.  António  de  Saldanlia  da  Gama. 


18(4 

Junho 

IG 


Dccrelo  fran]noanilo  a  onlrada  dos  navios 

de  qiiaosqiier  narõcs  nos  porlos  do  Brazil,  ele,  c  a  saída  das  cmbarcaròos 

nacionaes  para  os  porlos  d'a(iupllas 


(Collccção  de  leis  do  Brazil.) 


<«i4  Havendo  os  vigorosos  c  unanimes  esforços  das  Potencias 
^"jg""  alliadas  obtido  felizmente  com  o  favor  da  Divina  Providencia 
os  mais  gloriosos  e  extraordinários  successos  que  fizeram 
immediatamente  cessar  as  hostilidades  contra  a  França;  e 
querendo  eu  que  os  meus  fieis  vassallos  possam  em  conse- 
quência gosar,  quanto  antes,  do  grande  bem  e  vantagens  de 
huma  franca  communicação  com  todas  as  nações ,  sou  servi- 
do ordenar  que  nos  portos  dos  meus  Estados  não  se  empeça 
mais,  desde  a  data  deste  meu  Real  decreto,  a  entrada  dos  na- 
vios de  quaesquer  nações,  que  a  elles  vierem,  nem  se  emba- 
race a  saída  das  embarcações  nacionaes  que  se  houverem  de 
destinar  para  os  portos  de  alguma  delias ;  antes  se  facilitem 
quanto  for  possível,  todas  as  relações  amigáveis  e  de  reci- 
proco interesse,  que  se  hajam  de  estabelecer  entre  os  res- 
pectivos paizes. 

A  Mesa  do  Desembargo  do  Paço  o  tenha  assim  entendido 
e  o  faça  publicar,  remettendo  este  por  copia  ás  estações  com- 
petentes, e  aíTixando-o  por  editaes. 

Palácio  do  Rio  de  Janeiro,  em  18  de  Junho  de  1814. 


Com  a  rubrica  do  Príncipe  Regente  N.  S. 


OITicio  (lo  Marf|iioz  de  Aguiar  para  o  Conde  de  Palniella 

(Ârch.  do  Ministério  dos  Negócios  Eslraníreiros. -Registo.) 

111."^°  e  Ex."'''  Sr.— Havendo  antecedentemente  traçado  as  i8í4 
instrucções  sobre  os  artigos  secretos  do  Tratado  de  alliança  '^g'" 
de  19  de  Fevereiro  de  1810,  e  sobre  os  limites  dos  dominios 
de  Portugal  e  Hespanha  na  America  meridional,  o  Príncipe 
Regente  meu  Senhor  manda  participar  a  V.  Ex.*  a  resolução 
que  ultimamente  tomou,  de  incumbir  ao  seu  Ministro  resi- 
dente em  Hespanha  de  exigir  daquelle  Governo  huma  decla- 
ração formal  de  pertencer  á  Coroa  de  Portugal  a  praça  de 
Olivença  e  o  seu  território,  para  immediatamente  Sua  Alteza 
Real  entrar  na  posse  delia,  e  de  participar  a  V.  Ex.*  e  aos 
seus  collegas  no  Congresso  o  resultado  final  desta  requisi- 
ção. Se  ella  se  effectuar,  verificada  está  a  pretendida  base 
do  statu  quo  ante  bellum  de  1801,  e  outrosim  dispensados  os 
bons  oíficios  que  a  Gran-Bretanha  offerece  nos  referidos  ar- 
tigos secretos,  para  o  fim  de  recuperarmos  na  paz  geral  a 
sobredita  praça.  Se  porém  o  Governo  de  Hespanha,  contra 
todos  os  princípios  de  gratidão  e  justiça,  se  obstinar  em 
guardar  Olivença  com  o  seu  território,  Sua  Alteza  Real  tem 
positivamente  resolvido  antes  perder  aquella  possessão  do 
que  havel-a  por  interposição  da  Gran-Bretanha ;  porque,  per- 
dendo-a,  igualmente  claudicam  os  mencionados  artigos  se- 
cretos, e  Sua  Alteza  Real  consecutivamente  se  poupa  ao  sa- 
crifício da  cessão  das  suas  importantes  colónias  de  Cacheu  e 
Bissau,  porque  elles  compromettem  o  mesmo  Senhor  so- 
mente no  caso  de  serem  executadas  todas  as  suas  clausulas; 
portanto.  Sua  Alteza  Real  manda  expressamente  revogar  a 
ordem  dada  para  o  estabelecimento  da  base  do  statu  quo  ante 
bellum  de  1801,  que  não  involvia  a  conservação  das  duas 
Tom.  xyiii  -  4 


Junho 
25 


50 

1814  conquistas,  o  paiz  das  missões  e  a  Guyanna  Fraiiceza,  que 
Sua  Alteza  Real  posterior  e  legitimamente  fez,  e  resolveu 
guardar. 

Para  melhor  intelligencia  de  V.  Ex.^  devo  accrescentar  que 
as  reaes  ordens  expedidas  ao  Ministro  de  Sua  Alteza  Real 
em  Hespanha  se  limitam  puramente  a  exigir  e  obter  a  resti- 
tuição da  praça  de  Olivença  e  de  seu  território,  independen- 
temente de  compensação,  e  somente  allegando  que  Sua  Al- 
teza Real  a  conquistou  nesta  ultima  guerra,  em  que  cooperou 
tanto  para  a  salvação  da  Monarcbia  Hespanhola,  mandando 
o  mesmo  Senhor  suspender  por  emquanto  a  abertura  para  a 
negociação  do  novo  Tratado  preliminar  dos  limites  dos  domí- 
nios das  duas  Potencias  na  America,  insinuada  nas  instruc- 
çôes  respectivas  aos  mesmos  limites ;  portanto,  nesta  confor- 
midade V.  Ex.^  e  os  seus  coUegas  suspenderão  huma  seme- 
lhante abertura  a  este  respeito. 

Quanto  á  Guyanna  Franceza,  Sua  Alteza  Real  se  persuade 
que  Sua  Magestade  Luiz  XVIII  não  insistirá  na  restituição 
delia,  tanto  por  conhecer  a  legitimidade  da  sua  conquista 
pelas  armas  portuguezas,  como  as  exorbitantes  extorsões 
e  incommensuraveis  damnos  que  por  espaço  de  vinte  e 
dois  annos  a  França  fez  a  Portugal  (e  de  que  a  mesma 
Guyanna  he  ainda  não  equivalente  compensação),  alem  das 
avultadas  despezas  que  na  presente  guerra  tem  feito,  coope- 
rando com  tanta  efíicacia  para  a  restauração  da  Monarcbia 
Franceza, 

Sobre  estes  objectos  de  tanto  momento  Sua  Alteza  Real 
nada  mais  tem  a  ordenar  a  V.  Ex.^,  e  confia  do  zelo  e  intel- 
ligencia de  V.  Ex.%  que  os  ultimará  com  a  conveniente  dex- 
ter idade  e  discrição. 

Deus  Guarde  a  V.  Ex.""  Palácio  do  Rio  de  Janeiro,  em  25 
de  Junho  de  1814. 

Marquez  de  Agniar. 


Termo  de  juramenlo  de  fid<'lidadc  que  faz  \ilal,  ou  ílilogi  Rane. 
Sar  Dessai  de  Sanquelim 

(Arcli.  do  Gov.  da  índia.  Liv.  3."  das  Pazes,  11.  51.) 


Anno  do  nascimento  de  Nosso  Senhor  Jesus  Christo  de  isu 
1814,  aos  31  de  Outubro  do  dito  anno,  na  villa  de  Pangim,  ^"3"'''° 
no  palácio  da  residência  do  111.'"^  e  Ex."""  Sr.  Conde  de  Sar- 
zedas,  Gran-Cruz  da  Ordem  de  S.  Thiago  da  Espada,  do 
Conselho  d'Estado,  Yice-Rei  e  Capitão-General  do  maré  terra 
do  Estado  da  índia,  estando  o  dito  Ex.™*^  Sr.  debaixo  do  do- 
cel  na  sala  de  audiência,  se  apresentou  ao  mesmo  Senhor  o 
Sar  Dessai  Vital,  ou  Vitogi  Rane,  vindo  de  Coalem,  aonde 
se  achava  ausente,  e  disse,  que  em  virtude  do  perdão  e  se- 
guro que  lhe  foi  concedido  para  se  recolher  ao  Magestoso  Es- 
tado, verdadeiramente  arrependido,  queria  dar  juramento  de 
fidelidade,  promettendo  cumprir  e  guardar  fielmente  por  si, 
por  todos  os  seus  dependentes  e  pela  sua  descendência,  to- 
das as  obrigações  de  leal  vassallo  de  S.  A.  R.,  o  que  faria 
com  o  maior  juramento  do  seu  rito,  que  he  o  de  pôr  as  suas 
mãos  na  sua  espada,  como  o  fez  com  eíTeito  ao  tempo  de  se 
pronunciarem  estas  palavras,  sob  pena  de  que  a  mesma  sua 
espada  se  tornaria  contra  elle,  em  qualquer  tempo  que  fal- 
tasse ao  promettido,  o  que  desejava  que  Deus  nâo  permittis- 
se,  porque  sua  tenção  e  firme  vontade  era  de  cumprir  sem- 
pre inviolável  e  pontualmente  tudo  o  que  assim  promettia 
com  o  dito  juramento.  E  logo  o  dito  111.""*  e  Ex."'^  Sr.  Conde 
Vice-Rei  houve  por  bem  de  o  receber  benignamente  na  pro- 
tecção de  S.  A.  R.  aclmittindo  a  elle,  aos  seus  dependentes, 
com  as  suas  famílias  e  sua  descendência,  a  lograrem  o  foro 
de  vassallos  da  Coroa  de  Portugal,  observando  elle  o  jura- 
mento e  fidelidade  que  promette,.de  que  para  perpetuo  tes- 


52 

i8ii     temunho  se  fez  este  auto,  em  que  assignou  o  sobredito 
oniui,ro   jjj  n,o  ^  j.^  rao  gj.^  q^^^q  Vice-Rei,  e  assíguou  também  o  dito 

Sar  Dessai  Yital  ou  Vitogi  Rane.  E  eu  José  Agostinho  Xa- 
vier, OíTicial  da  Secretaria  do  Estado  o  escrevi.— O  Secreta- 
rio, Diogo  Vieira  Tovar  e  Albuquerque,  o  fiz  escrever. —  Con- 
de de  Sarzedas. —  Assignado  de  Vital  Rane,  Sar  Dessai  de 
Sanquelim. 

E  serviu  de  interprete  neste  acto  o  lingua  do  estado  Saca- 
ramá  Nareana  Vaga. 


mu  E  MEMORIA  DE  AMOMO  DE  SALDANBA  DA  GAMA,  EMREf.CE  EU  \\m\ 
AO  CONDE  DE  NESSELRODE,  EH  29  DE  NOVEMBRO  *E  mi 


Sola  c  memoria  de  Anlonio  de  Saldanlia  da  Gama,  cnlrejue  cm 

(Arch.  do  Ministério  dos  Negócios  Estrangeiros.— Copia  oííicial.) 


1814         Le  soussigné  Envoyé  Extraordinaire  et  Ministre  Plénipo- 

^''''^^''  tentiaire  de  S.  A.  R.  le  Prince  Régent  du  Portugal  auprès 

de  S.  M.  TEmpereur  de  Toutes  les  Russies,  a  rhonneur  d'en- 

voyer  à  Son  Excellence  Mr.  le  Comte  de  Nesselrode  le  Mé- 

moire  ci-joint. 

Le  soussigné  a  cru  de  son  devoir  de  faire  p'arvenir  de  cette 
manière  à  la  connaissance  de  S.  M.  I.  ce  que  le  Portugal  a 
fait,  et  ce  qull  a  souffert  dans  la  suite  des  malheureuses 
guerres  qui  viennent  de  íinir.  Le  soussigné  est  persuade  que 
S.  M.  L  trouvera  dans  ce  Mémoire  des  motifs  très-considé- 
rables  pour  appuyer  avec  sa  puissante  médiation  les  inté- 
rêts  du  Portugal. 

Le  soussigné  a  Fhonneur  de  renouveler  à  Son  Excellence 
les  sentiments  de  sa  liaute  considération. 

A  Son  Excellence  Mr.  le  Comte  de  Nesselrode. 

A  Vienne  le  20  Píovembre  1814. 

António  de  Saldanha  da  Gama. 


Le  Portugal  a  été  une  despremiòresPuissances  qui  soient 
entrées  dans  la  guerre  funeste  qui  heureusement  vient  de 
fmir ;  et  quoique  sa  position  locale  ne  lui  ait  pas  permis  de 
faire  la  guerre  à  la  France  dans  son  territoire,  il  n'a  cepen- 
dant  pas  laissé  d'en\oyer  ses  troupes  s'unir  à  Tarmée  espa- 
gnole,  que  dans  Tannée  1792  soutenait  la  guerre  contre  la 
France,  de  mème  qu'une  escadre,  qui  réunie  à  Tanglaise  a 
fait  deux  campagnes  de  suite  dans  la  Manche. 


Novrmbro 
20 


\ienna  ao  Conde  de  Nesselrode,  em  20  de  novembro  de  lUi 

(Traducção  particular.) 

O  abaixo  assignado,  Enviado  Extraordinário  e  Ministro     ma. 
Plenipotenciário  de  S.  A.  R.  o  Príncipe  Regente  de  Portugal 
junto  de  S.  M.  o  Imperador  de  todas  as  Russias,  tem  a  honra 
de  enviar  a  S.  Ex^  o  Sr.  Conde  de  Nesselrode  a  Memoria 
junta. 

O  abaixo  assignado  julgou  que  lhe  cumpria  fazer  chegar 
ao  conhecimento  de  S.  M.  I.,  por  este  modo,  o  que  Portugal 
praticou  e  padeceu  durante  as  desgraçadas  guerras  que  re- 
centemente findaram.  O  abaixo  assignado  está  persuadido 
que  S.  M.  I.  achará  n'esta  Memoria  motivos  muito  attendi- 
veis  para  apoiar  com  a  sua  poderosa  mediação  os  interesses 
de  Portugal. 

O  abaixo  assignado  tem  a  honra  de  reiterar  a  S.  Ex.*  os 
sentimentos  da  sua  subida  consideração. 

A  S.  Ex.^  o  Sr.  Conde  de  Nesselrode. 

Vienna,  20  de  Novembro  de  1814. 

António  de  Saldanha  da  Gama. 


Portugal  foi  uma  das  primeiras  Potencias  que  entraram 
na  guerra  que  por  felicidade  terminou  recentemente ;  e  posto 
que  pela  sua  posição  geographica  não  podesse  combater  a 
França  no  seu  próprio  território,  não  deixou,  comtudo,  de 
enviar  tropas  que  se  unissem  ao  exercito  hespanhol  que  em 
1792  sustentava  guerra  contra  a  França,  bem  como  uma  es- 
quadra, que  junta  á  da  Gran-Bretanha  fez  duas  campanhas 
seguidas  na  Mancha. 


56 

iHií         Dans  Tannée  1798  le  Portugal  a  encore  envoyé  une  aulre 

Novembro  ggçc^(jj.g  pg^j.  gg  joindre  à  celle  commandée  par  Lord  Nelson 

dans  la  Méditerranée :  les  services  que  cette  escadre  a  faits, 

soit  à  Malte,  soit  dans  la  prise  de  Naples,  sont  assez  connus 

pour  qu'on  doive  les  rappeler. 

Le  Portugal  abandone  après,  ou  pour  ainsi  dire,  trahi  par 
lEspagne,  a  été  envalii  par  la  France  et  FEspagne  réunies; 
et  pour  finir  cette  lútte  inégale  il  a  faliu  ceder  à  FEspagne 
le  petit  territoire  d'01ivença,  comme  un  tropliée,  le  premier 
peut-être  que  FEspagne  se  puisse  vanter  d'avoir  remporté 
sur  le  Portugal.  Ge  fut  le  Traité  de  Badajoz  de  1801  qui  a 
mis  fin  à  cette  guerre. 

La  paix  d'Amiens  qui  s'ensuivit  de  quelques  heuresprès, 
termina  la  guerre  de  FEurope  pour  très-peu  de  temps,  la- 
quelle  s'étant  rallumée  de  nouveau,  le  Portugal  fut  contraint 
d'acheter  une  neutralité  à  force  d'argent,  c"est-à-dire,  qu'on 
a  cliercbé  ce  pretexte  de  neutralité  pour  arracher  au  Portu- 
gal une  somme  de  beaucoup  de  millions ;  et  tel  fut  le  Traité 
signé  à  Lisbonne  en  1804. 

Quand  on  croyait  que  la  France  liée  par  le  Traité  de  Lis- 
bonne, et  FEspagne  par  celui  de  Badajoz,  se  contenteraient 
de  ce  qu  elles  avaient  fait,  et  ne  pousseraient  pas  plus  loin  ses 
"projets  ambitieux,  ce  fut  alors  qui  parut  le  fameux  Traité  de 
Fontainebleau,  dans  lequel  FEspagne  et  la  France  divisant 
le  royaume  de  Portugal,  détrônaient  FAuguste  Famille  de 
Bragance  1  On  ne  pourra  jamais  trouver  dans  les  fastes  di- 
plomatiques  une  pièce  pias  injuste,  plus  indigne,  ni  plus  ca- 
pable  de  justifier  la  haine  du  Portugal  contre  ceux  qui  Font 
signée  I 

Ge  fut  donc  par  un  accord  fondé  dans  ce  fameux  Traité, 
que  le  Portugal  a  été  subitement  envalii  par  la  France  et 
FEspagne  réunies,  tant  pour  s'en  saisir,  que  pour  le  diviser. 
Voilà  Fétat  ou  se  trouvait  le  Prince  Régent  du  Portugal  au 
móis  de  Novembre  de  1807. 

La  noble  résolution  que  S.  A.  R.  a  prise  de  transférer 
le  siòge  de  son  gouvernement  au  Brésil,  a  déjoué  le  plan 
adopte ;  et  la  nation  espagnole  connaissant  alors  que  le  Gou- 


o7 

No  anno  de  1798  mandou  Portugal  mais  outra  esquadra     isi'^ 
para  se  juntar  á  do  commando  de  Lord  Nelson  no  Mediter-  ^'^'^|^''"** 
raneo :  é  ocioso  recordar  os  serviços  prestados  por  essa  es- 
quadra, tanto  em  Malta,  como  na  tomada  de  Nápoles,  por 
serem  bem  conhecidos. 

Portugal,  abandonado  depois,  ou  para  melhor  dizer,  tra- 
hido  pela  Hespanha,  foi  invadido  pela  França  e  Hespanba 
combinadas ;  e  para  terminar  essa  lucta  desigual  foi  preciso 
ceder  á  Hespanha  o  pequeno  território  de  Olivença  como  tro- 
phéu,  talvez  o  primeiro  que  a  Hespanha  pode  gabar-se  de 
haver  alcançado  de  Portugal.  O  Tratado  de  Badajoz  de  1801 
poz  termo  a  esta  guerra. 

Pela  paz  de  Amiens,  assignada  algumas  horas  depois,  sus- 
pendeu-se  na  Europa  a  guerra  por  muito  pouco  tempo ;  mas 
havendo-se  reaccendido,  viu-se  Portugal  obrigado  a  comprar 
a  neutralidade  á  força  de  dinheiro,  isto  é,  invocou-se  o  pre- 
texto de  neutralidade  para  extorquir  a  Portugal  uma  somma 
de  muitos  milhões ;  e  tal  foi  o  Tratado  assignado  em  Lisboa 
em  1804. 

Quando  se  acreditava  que  a  França,  hgada  pelo  Tratado 
de  Lisboa,  e  a  Hespanha  pelo  de  Badajoz,  se  contentariam 
com  o  que  haviam  praticado,  e  nâo  levariam  mais  adiante  os 
seus  projectos  ambiciosos,  appareceu  então  o  famoso  Trata- 
do de  Fontainebleau,  no  qual  a  Hespanha  e  a  França,  repar- 
tindo entre  si  o  reino  de  Portugal,  desthronavam  a  augusta 
Casa  de  Bragança !  Nunca  se  poderá  encontrar  nos  fastos  di- 
plomáticos peça  mais  injusta,  mais  indigna,  nem  mais  capaz 
de  justificar  o  ódio  de  Portugal  contra  aquelles  que  a  assi- 
gnaram  I 

Foi  portanto  em  virtude  de  um  accordo  baseado  n'e.sse 
famoso  Tratado,  que  a  França  e  a  Hespanha  reunidas  inva- 
diram repentinamente  Portugal  para  se  apossarem  d^elle  e 
repartil-o.  Eis  o  estado  em  que  se  achava  o  Príncipe  Regente 
de  Portugal  no  mez  de  novembro  de  1807. 

A  nobre  resolução  que  S.  A.  l\.  tomou  de  transferir  a  sede 
do  seu  governo  para  o  Brazil  frustrou  o  plano  adoptado ;  e 
a  nação  hespanhola,  conhecendo  então  que  o  governo  fran- 


_o8_ 

1814  verneinent  français  en  Tassociant  à  ses  crimes  n'avait  d'au- 
Novembro  ^^.^  j^^^  ^^^^  ^^  j^  traliÍF  aussi  à  son  tour,  s'unit  à  la  nation 
portugaise  pour  defendre  la  même  cause  contre  raggression 
française. 

Ce  que  le  Portugal  a  fait  dans  cette  derniere  guerre  est  si 
connu,  qu'il  ne  faut  pas  se  doner  la  peine  de  le  rappeler  ici, 
mais  ce  que  FEspagne  ne  paroit  pas  avoir  bien  pese,  c'est 
que  le  Portugal  ait  passe  d'un  état  de  veritable  guerre,  in- 
justement  provoquée  par  FEspagne,  à  celui  de  la  plus  intime 
alliance,  sans  aucun  accord  preliminaire,  sans  aucune  repa- 
ration,  et  même  sans  savoir  quelles  devoient  être  ses  rela- 
tions  futures !  L'Espagne  ne  pourra  jamais  douter  que  le  sang 
portugais  n'ait  coulé  à  grands  flots  sur  le  territoire  espagnol; 
que  sesplaces  avante  d'étre  reprises  n'aient  été  arrosées  du 
même  sang ;  et  que  cette  même  Olivença  dont  Forgueil  es- 
pagnol se  vante  n'ait  été  reprise  par  les  Portugais  sur  les 
Français.  Le  Portugal  pouvoit  alors  bien  la  conserver,  puis- 
que  le  seul  droit  que  FEspagne  avoit  sur  cette  place  etoit 
fondé  sur  le  Traité  de  Badajoz,  Traité  que  FEspagne  elle 
même  a  rompu,  envahissant  le  Portugal  avec  des  projets 
qu'elle  ne  pourra  jamais  justifier  aux  yeux  de  FEurope  im- 
partiale;  mais  le  Portugal  fidèle  aux  príncipes  de  ne  jamais 
elever  des  questions  particulières  pendant  que  le  grand  ou- 
vrage  de  la  delivrance  de  FEurope  ne  fut  achevé,  a  rendu  à 
FEspagne  ce  même  prix  d'une  injuste  invasion,  se  reservant 
le  droit  de  le  redemander,  et  même  s'attendant  à  ce  que  FEs- 
pagne n'auroit  jamais  voulu  garder  une  marque  qui  consta- 
teroit  son  ingratitude,  et  qui  même  auroit  demontré  en  tout 
temps  la  mauvaise  foi  qui  dirigeoit  alors  ce  cabinet. 

Pendant  que  cela  se  passoit  en  Europe,  le  Prince  Regent 
prenoit  en  Amerique  par  le  droit  de  la  guerre  la  Guyane 
Française ;  et  peut-être  S.  A.  R.  se  reservoit  alors  cette  con- 
quête  comme  une  três  petite  indemnité  de  tout  ce  que  la 
France  avoit  fait  souffrir  au  Portugal,  tant  dans  les  premières 
campagnes  que  dans  les  derniéres  invasions,  et  aussi  des  ex- 
torsions  commises  par  les  generaux  français,  principalement 
par  le  general  Junot ;  mais  par  le  Traité  de  Paris  dans  lequel 


o9 

cez,  associando-a  aos  seus  crimes,  só  tinha  por  fim  trahil-a     isii 
por  sua  vez,  uniu-se  á  nação  porlugueza  para  defender  a  ^°''^^^''** 
mesma  causa  contra  a  aggressâo  franceza. 

O  que  Portugal  n'esta  ultima  guerra  praticou  é  tâo  sabi- 
do, que  não  ha  necessidade  de  o  recordar;  mas  o  que  a  Hes- 
panha  não  parece  ter  ponderado  bem,  é  que  Portugal  pas- 
sasse de  um  estado  de  verdadeira  guerra,  injustamente 
provocada  pela  Hespanha,  ao  da  mais  intima  alliança,  sem 
nenhum  accordo  prehminar,  sem  nenhuma  reparação,  e  até 
sem  saber  quaes  deviam  ser  as  suas  relações  futuras  I 

Nunca  a  Hespanha  poderá  duvidar  que  tenham  corrido 
ondas  de  sangue  portuguez  no  território  hespanhol;  que  as 
suas  praças,  antes  de  se  retomarem,  fossem  regadas  com  o 
mesmo  sangue ;  e  que  essa  mesma  Olivença  de  que  tanto  se 
jacta  o  orgulho  hespanhol,  haja  sido  tomada  aos  francezes 
pelos  portuguezes.  Portugal  podia  então  conserval-a,  visto 
que  o  único  direito  da  Hespanha  a  esta  praça  fundava-se  no 
Tratado  de  Badajoz,  Tratado  que  a  Hespanha  rompera,  inva- 
dindo Portugal  com  projectos  que  nunca  se  poderão  justifi- 
car perante  a  Europa  imparcial;  Portugal,  porém,  fiel  aos 
princípios  de  nunca  suscitar  questões  particulares,  emquanto 
se  não  concluísse  a  grande  obra  da  libertação  da  Europa,  res- 
tituiu á  Hespanha  essa  mesma  recompensa  de  uma  invasão 
injusta,  reservando  o  direito  de  a  reclamar,  e  esperando  até 
que  a  Hespanha  não  quereria  conservar  um  signal  que  au- 
thenticaria  a  sua  ingratidão,  e  mostraria  a  todo  o  tempo  a 
má  fé  que  dirigia  então  aquelle  gabinete. 

Emquanto  se  passava  isto  na  Europa,  tomava  o  Príncipe 
Regente  na  America,  pelo  direito  da  guerra,  a  Guyanna  Fran- 
ceza ;  e  talvez  S.  A.  R.  reservasse  então  essa  conquista  como 
pequeníssima  indemnisação  de  quanto  a  França  fizera  pade- 
cer a  Portugal,  tanto  nas  primeiras  campanhas,  como  nas 
ultimas.invasões,  e  também  das  extorsões  commettidas  pelos 
generaes  francezes,  principalmente  pelo  general  Junot;  mas 
essa  mesma  pequena  indemnisação  foi  restituída  á  Fran- 


60 

1814  une  puissance  étrangere  a  pris  sur  elle  de  négocier  pour  le 
Novembro  pQj.^ygjii,  cette  même  petite  indemnité  a  été  rendue  à  la 
France. 

Le  Portugal  será  donc  la  seule  Puissance  qui  n'alt  aucun 
droit  à  un  dedomagement?  Le  Portugal  en  seroit,  il  excliis 
parce  qail  n'ait  pas  soulfert,  ou  parcequ'il  n'ait  pas  agi?  On 
ne  pourra  pas  síirement  alléguer  ni  Tune,  ni  Tautre  de  ces 
raisons  pour  appuyer  le  fait;  et  il  s'en  suivroit  alors  que  le 
Portugal,  rendant  la  Guyane,  ne  recevant  pas  Olivença,  ni 
même  aucune  autre  indemnité  pour  ses  efforts  en  faveur  de 
la  bonne  cause,  seroit  un  monument  eternel  d'injustice,  qui 
doit  resaillir  sur  tous  les  cabinets  qui  devront  influencer  di- 
recte  ou  indirectement  dans  les  negociations  qui  auront  lieu 
pour  Farrangement  general  de  TEurope ;  ce  qu'on  ne  peut 
pas  attendre  des  sentiments  de  justice  qui  animent  les  cabi- 
nets dans  cette  epoque  prèsque  unique  dans  les  annales  de 
TEurope. 

Dans  ces  circnnstances  le  Portugal  fait  avec  assurance  un 
appel  aux  sentiments  de  justice  si  connus  de  S.  M.  TEmpe- 
reur  de  Toutes  les  Russies,  et  attend  de  S.  M.  L  les  effords  díis 
à  la  justice  de  la  cause,  à  rharmonie  qui  heureusement  sub- 
siste entre  les  deux  Cours,  afm  que  le  Portugal  au  bout  d'une 
guerre  dans  laquelle  il  a  deployé  toute  son  energie,  ne  se 
trouve  pas  dans  le  cas  d'ètre  la  seule  Puissance  à  qui  on 
ait  force  à  rendre  ce  qu'elle  avoit  pris,  et  à  qui  on  n'ait  pas 
rendu  ce  qu'on  lui  avait  enleve. 


61 

ça  pelo  Tratado  de  Paris,  no  qual  uma  Potencia  estrangeira     m-i 
tomou  sobre  si  negociar  por  Portugal.  Nov^.bro 

Será  portanto  Portugal  a  única  Potencia  que  nâo  tenha  di- 
reito algum  a  uma  compensação  ?  ficará  excluido  d'esse  di- 
reito, por  não  ter  padecido  nem  ter  operado?  De  certo  ne-  • 
nhuma  d*estas  rasões  se  poderá  allegar  para  apoiar  o  facto; 
e  d'aqui  seguir-se-hia  que  Portugal,  restituindo  a  Guyanna, 
não  recebendo  Olivença,  nem  ainda  nenhuma  outra  indemni- 
sação  pelos  seus  esforços  a  favor  (Ja  boa  causa,  seria  um 
eterno  monumento  de  injustiça,  que  se  tornaria  saUente  em 
todos  os  Gabinetes  que  devem  influir  directa  ou  indirecta- 
mente nas  negociações  que  se  effectuarem  para  o  arranja- 
mento  geral  da  Europa ;  o  que  não  se  pôde  esperar  dos  sen- 
timentos de  justiça  que  animam  os  Gabinetes  na  epocha  pre- 
sente, quasi  única  nos  annaes  da  Europa. 

N'estas  circumstancias  Portugal  appella  confiadamente 
para  os  sentimentos  tão^notorios  da  justiça  de  S.  M.  o  Impe- 
rador de  todas  as  Russias,  e  espera  de  S.  M.  I.  o  empenho 
devido  á  justiça  da  causa,  á  harmonia  que  felizmente  sub- 
siste entre  as  duas  Cortes,  para  que  Portugal,  no  fim  de  uma 
guerra  em  que  desenvolveu  toda  a  sua  energia,  não  se  ache 
no  caso  de  ser  a  única  Potencia,  que  fosse  obrigada  a  resti- 
tuir o  que  havia  tomado,  e  a  quem  se  não  restituisse  o  que; 
se  lhe  tirara. 


Bulia  (lo  Papa  Pio  VII,  de  7  de  Agoslo  de  1814, 


(Impresso -Romae  jidccxiv,  apud  Franciscum  et  Felicem  Lazzarini) 

PIUS  EPISCOPUS  SERVUS  SERVORUM  DEI 

AD  PERPETUAM  REI  MEMORIAM 

i8ív  Sollicitudo  omnium  Ecclesiarum  humilitati  Nostrae,  meri- 
^^'*°  tis  licet  et  Yiribus  impari,  Deo  sic  disponente  concredita, 
Nos  cogit  omnia  illa  subsidia  adhibere,  quae  in  Nostra  smit 
potestate,  quaeque  a  Divina  Providentia  Nobis  misericordi- 
ter  subministrantar,  ut  spiritualibus  Christiani  Orbis  neces- 
sitatibus,  quantum  quidem  diversae,  multiplicesque  tempo- 
mm,  locorumque  vicissitudines  ferunt,  nullo  populorum  et 
nationum  babito  discrimine,  opportune  subveniamus. 

Hujus  Nostri  Pastoralis  Officii  oneri  satisfacere  cupientes 
statim  ac  tunc  in  vivis  agens  Franciscus  Kareu,  et  alii  sae- 
culares  Presbyteri  a  pluribus  annis  in  amplissimo  Russiaco 
Império  existentes  et  olim  addicti  Societati  Jesu  a  felicis  re- 
cordationis  Clemente  XIV.  Praedecessore  Nostro  suppressae, 
preces  Nobis  obtulermit,  quibus  facultatem  sibi  fieri  suppli- 
cabant,  ut  auctoritate  Nostra  in  unum  corpus  coalescerent, 
quo  facilius  juventuti  Fidei  rudimentis  erudiendae,  et  bonis 
moribus  imbuendae  ex  proprii  Institati  ratione  operam  da- 
rent,  múnus  praedicationis  obirent,  confessionibus  excipien- 
dis  incumberent,  et  alia  Sacramenta  administrarent :  eorum 
precibus  eo  libentius  annuendum  Nobis  esse  duximus,  quod 


J»lO 


fazendo  reviver  a  exlincla  companhia  de  Jesus 

(Correio  Braziliense,  tom.  xiii,  pag.  334.) 

PIO,  BISPO,  SERVO  DOS  SERVOS  DE  DEUS 

AD  r-ERPETUAM  REI  MEMORIAM 

O  cuidado  de  todas  as  Igrejas,  confiado  á  nossa  humildade  isi* 
pela  vontade  de  Deus,  apesar  da  inferioridade  de  nossos 
merecimentos  e  de  nossas  forças,  impõem-nos  a  obrigação 
de  applicarmos  todos  os  soccorros  que  estão  em  nosso  po- 
der, e  que  nos  são  subministrados  pela  misericórdia  da  Di- 
vina Providencia,  a  fim  de  que,  tanto  quanto  o  permittem  as 
numerosas  vicissitudes  dos  tempos  e  dos  logares,  possamos 
acudir  opportunamente  ás  necessidades  espirituaes  do  mundo 
catholico,  sem  distincção  de  povos  ou  de  nações. 

Desejando  satisfazer  as  obrigações  deste  nosso  oíTicio 
pastoral,  logo  quando  Francisco  Kareu,  que  então  era  vivo, 
e  outros  padres  seculares  que  moravam  havia  muitos  annos 
no  vasto  Império  da  Rússia,  e  que  tinham  sido  membros  da 
Companhia  de  Jesus  supprimida  por  Clemente  XIY,  de  feliz 
memoria,  nosso  predecessor,  nos  supplicaram  de  lhes  per- 
mittir  o  reunirem-se  em  corpo,  a  fim  de  poderem  mais  fa- 
cilmente applicar-se,  conforme  a  sua  instituição,  a  instruir  a 
mocidade  nos  princípios  da  fé  e  dos  bons  costumes,  entre- 
gar-se  á  pregação,  á  confissão  e  administração  de  outros  sa- 
cramentos, julgámos  que  de  muito  melhor  vontade  devíamos 
annuir  aos  seus  rogos,  por  isso  que  o  Imperador  Paulo  I, 


7 


64 

i8ii  Impera tor  Paulus  Primiis  lunc  temporis  regnans  eosdem 
Ag>sto  pj.es[)yt(3rQs  impense  Nobis  commendavisset  humanissiniis 
litteris  suis  die  undécima  Augusti  anui  Domini  millesimi 
octingentesimi  ad  Nos  datis,  quibus  singularem  suam  erga 
ipsos  benevolentiam  significans  gratum  sibi  fore  declarabat, 
si  Gatholicorum  Impedi  sui  bono  Societas  Jesu  auctoritate 
Nostra  ibidem  constitueretur. 

Quopropter  Nos  attento  animo  perpendentes  quam  ingen- 
tes utilitates  in  amplíssimas  illas  regiones,  Evangelicis  Ope- 
rariis  propemodum  destituías,  essent  proventurae,  quantum- 
que  incrementum  ejusmodi  Ecclesiastici  Viri,  quorum  pro- 
bati  mores  tantis  laudum  praeconiis  commendabantur,  assi- 
duo  labore,  intenso  salutis  animarum  procurandae  studio, 
et  indefessa  Yerbi  Divini  praedicatione  Catholicae  Religioni 
essent  allaturi ;  tanti  tamque  benefici  Principis  votis  obsecun- 
dare  rationi  consentaneum  existimavimus.  Nostris  itaque  in 
forma  Brevis  Litteris  datis  die  septima  Martii  anui  Domini 
millesimi  octingentesimi  primi  praedicto  Francisco  Kareu, 
aliisque  ejus  sodalibus  in  Russiaco  Império  degentibus,  aut 
qui  aliunde  illuc  se  conferre  possent,-facultatem  concessimus, 
ut  in  ununi  corpus  seu  Gongregationem  Societatis  Jesu  con- 
jungi,  unirique  liberum  ipsis  esset,  in  una  vel  pluribus  do- 
mibus  arbitrio  Snperioris,  intra  fmes  dumtaxat  Imperii  Rus- 
siaci  designandis;  atque  ejus  Congregationis  Praepositum 
Generalem  eumdem  Presbyterum  Franciscum  Kareu  ad  Nos- 
trum  et  Sedis  Apostolicae  beneplacitum  deputavimus  cum 
facultatibus  necessariis  et  opportunis,  ut  Sancti  Ignatii  de 
Loyola  Regulam  a  feiicis  recordationis  Paulo  Teríio  Prae- 
decessore  Nostro  Apostolicis  suis  Gonstitutionibus  approba- 
tam  et  confirmatam  retinei*ent  et  sequerenlur;  atque  ut  boc 
pacto  Socii  in  uno  Religioso  Goetu  congregati  juventuti  Re- 
ligioni, ac  bonis  artibus  imbuendae  operam  dare,  Seminaria 
et  Gollegia  regere,  et  probantibus  ac  consentientibus  loco- 
rum  Ordinariis  confessiones  excipere,  Verbum  Dei  annun- 
ciare,  et  Sacramenta  administrare  libere  possent;  et  Gongre- 
gationem Societatis  Jesu  sub  Nostra  et  Apostolicae  Sedis  im- 
mediafa  tutela  et  subjectione  recepimus  et  quae  ad  illam  fir- 


6o 

que  então  reinava,  nos  tinha  recommendado  os  sobreditos     isii 
padres  pela  sua  humaiiissima  carta  de  11  de  Agosto  de    ^^7'^"* 
1800,  em  a  qual  expressando-nos  a  sua  particular  benevo- 
lência para  com  elles,  declarava  que  lhe  seria  agradável,  se 
para  bem  dos  catholicos  do  seu  Império  nelle  fosse  estabele- 
cida a  Sociedade  de  Jesus  com  a  nossa  autoridade. 

Por  cuja  causa  nós,  considerando  attentamente  as  grandes 
utilidades  que  proviriam  áquellas  vastíssimas  regiíjes,  quasi 
destituídas  de  operários  evangélicos,  e  o  grande  augmento 
que  estes  varões  ecclesiasticos,  cujos  bons  costumes  são  re- 
commendados  com  tantas  expressões  de  louvor,  causariam  á 
Religião  Gathohcapelo  seu  continuo  trabalho  e  intensa  appli- 
cação  em  grangearem  a  salvação  das  almas,  e  infatigável 
pregação  da  palavra  de  Deus,  julgámos  ser  de  rasão  annuir 
aos  desejos  de  hum  Príncipe  tão  benéfico.  E  assim,  pelas  nossas 
Lettras  em  forma  de  Breve  de  7  de  Março  de  1801,  concede- 
mos ao  sobredito  Francisco  Kareu,  e  aos  outros  seus  compa- 
nheiros que  habitavam  no  Império  da  Rússia,  ou  que  de  ou- 
tra parte  para  lá  se  passassem,  a  faculdade  de  se  reunirem 
em  hum  corpo  ou  congregação  da  Sociedade  dê  Jesus,  e  a 
liberdade  de  se  unirem  em  huma  ou  mais  casas,  ao  arbítrio 
do  Superior;  mas,  porém,  tão  somente  dentro  dos  limites  do 
Império  Russiano;  e  a  nosso  beneplácito  e  da  Sé  Apostólica 
nomeámos  o  mesmo  Francisco  Kareu  Preposito  Geral,  com 
as  faculdades  necessárias  e  opportunas,  para  relerem  e  se- 
guirem a  Regra  de  Santo  Ignacio  de  Loyola,  approvada  e  con- 
firmada pelas  Constituições  Apostohcas  de  Paulo  III,  nqsso 
predecessor  de  gloriosa  memoria;  para  que  deste  modo  os 
Jrmãos  associados  em  hum  ajuntamento  religioso  se  podes- 
sem  empregar  hvremente  em  instruir  a  mocidade  na  Reli- 
gião e  nas  bellas-letras,  em  reger  os  seminários  e  os  coUe- 
gios,  e  com  a  approvação  do  Ordinário  confessar,  annunciar 
a  palavra  de  Deus  e  administrar  os  sacramentos;  e  recebe- 
mos a  congregação  da  Sociedade  de  Jesus  debaixo  da  nossa 
immediala  tutela  e  dependência  da  Sé  Apostólica,  reservando 
para  nós  e  para  os  nossos  successores  prescrever  e  ordenar 

Tom.  xviii  -, 


66 

mi  mandam  et  communiendam,  atque  ab  abusibus  et  corrupte- 
^"7'^''  lis,  quac  forte  irrepsissent,  repargandam  visum  fuisset  in 
Domino  expedire,  Nobis  ac  Successoribus  Nostris  praescri- 
benda  et  sancienda  reservavimus :  atque  ad  hunc  eíTectum 
Constitutionibus  Apostolicis,  statutis,  consuetudinibus,  pri- 
vilegiis,  et  indultis  quomodolibet  in  conti'arium  praemisso- 
rum  concessis  et  confirmatis,  praesertim  Litteris  Apostolicis 
memorati  Glementis  XIV.  praedecessoris  Nostri  incipienti- 
bus  —  Domimis  ac  Redemptor  Noster — expresse  derogavi- 
mus  in  iis  tantum  quae  contraria  essent  dictis  Nostris  in  forma 
Brevis  Litteris,  quarum  initiuni —  Catlwlicae  —  ét  dumtaxat 
pro  Russiaco  Império  elargitis. 

Consilia,  quae  pro  Império  Russiaco  capienda  decrevimus, 
ad  utriusque  Siciliae  Regnum  non  ita  multo  post  extendenda 
censuimus,  ad  preces  Gharissimi  in  Christo  Filii  Nostri  Fer- 
dinandi  Regis,  qui  a  Nobis  postulavit,  ut  Societas  Jesu  eo 
modo  quo  in  praefato  Império  stabilita  a  Nobis  fuerat,  in  sua 
quoque  Ditione  ac  Statibus  stabiliretur;  quoniam  luctuosis- 
simis  illis  temporibus  ad  juvenes  Ghristiana  pietate  ac  timore 
Domini,  qui  est  initium  sapientiae,  informandos  doctrinaque, 
et  scientiis  instruendos  praecipue  in  Gollegiis,  Scholisque 
publicis  Glericorum  Regularium  Societatis  Jesu  opera  uti  in 
primis  opportunum  sibi  arbitrabatur.  Nos  ex  muneris  Nostri 
pastoralis  debito  piis  tam  lUustris  Principis  desideriis,  quae 
ad  majorem  Dei  gloriam,  animarumque  salutem  unice  spe- 
ctabant,  morem  gerere  exoptantes  Nostras  Litteras  pro  Rus- 
siaco Império  datas  ad  utriusque  Siciliae  Regnum  extendimus 
no\:is  in  simili  forma  Brevis  Litteris  incipientibus  —  Per 
alias — expeditis  die  trigésima  Julii  anni  Domini  millesimi 
octingentesimi  quarti. 

Pro  ejusdem  Societatis  Jesu  restitutione  unanimi  fere  to- 
tius  Christiani  Orbis  consensu  instantes,  urgentesque  peti- 
tiones  a  Venerabilibus  Fratribus  Archiepiscopis  et  Episcopis 
atque  ab  omnium  insignium  personarum  ordine  et  coetu 
quotidie  ad  Nos  deferuntur;  praesertim  postquam  fama  ubí- 
quo vulgata  est  uberrimorum  fructuum,  quos  haec  Societas 


67 

aquellas  cousas  que,  nas  vistas  do  Senhor,  nos  parecerem  ísh 
convenientes  para  a  consolidar  e  defender,  a  purgar  dos  '^""f'' 
abusos  e  corrupção  que  se  lhe  poder  introduzir;  e  para 
este  effeito  expressamente  derrogámos  as  Constituições 
Apostólicas,  estatutos,  costumes,  privilégios  e  indultos  con- 
cedidos e  confirmados  de  qualquer  modo  contrários  ás  pre- 
sentes concessões,  principalmente  as  mencionadas  Lettras 
Apostólicas  de  Clemente  XIV,  nosso  predecessor,  que  prin- 
cipiam Bomimis  ac  Redemptor  Noster,  somente  no  que  forem 
contrarias  ás  ditas  nossas  Lettras  em  forma  de  Breve,  que  co- 
meçam CathoUcae,  e  concedidas  unicamente  a  favor  do  Im- 
pério Russiano. 

Nâo  muito  depois,  as  mesmas  deliberações  que  tínhamos 
determinado  adoptar  a  favor  do  Império  da  Rússia,  assentá- 
mos de  estendel-as  ao  Reino  das  Duas  Sicilias  a  rogo  de  nosso 
caríssimo  filho  em  Christo  o  Rei  Fernando,  que  nos  pediu 
para  que  a  Companhia  de  Jesus  se  restabelecesse  nos  seus 
estados  e  domínios,  do  mesmo  modo  que  por  nós  fora  res- 
tabelecida no  sobredito  Império  Russiano ;  porque  lhe  pare- 
cia de  summa  importância,  naquelles  tempos  desgraçados, 
que  a  mocidade  fosse  educada  na  piedade  christâ  e  no  te- 
mor de  Deus,  que  he  o  principio  da  sabedoria,  nas  scieneias 
e  letras,  principalmente  nos  collegios  e  escolas  publicas  dos 
Clérigos  regulares  da  Companhia  de  Jesus.  Desejando  nós, 
pelo  dever  do  nosso  officio  pastoral,  corresponder  aos  pios 
desejos  de  tão  ilhistre  Príncipe,  que  só  tem  em  vista  a  maior 
gloria  de  Deus  e  a  salvação  das  almas,  estendemos  ao  Reino 
das  Duas  Sicilias  as  nossas  Lettras  a  favor  do  Império  da 
Rússia  por  meio  de  outras  Lettras  novas  também  em  forma 
de  BrCve,  e  que  começam  Per  alias,  expedidas  em  30  de  Ju- 
lho do  anno  do  Senhor  de  1804. 

Chegam-nos  todos  os  dias  petições  dos  veneráveis  irmãos 
Arcebispos  e  Bispos,  e  de  todas  as  ordens  e  classes  de  pes- 
soas insignes,  urgindo  e  instando-nos  pela  restituição  da 
Companhia  de  Jesus,  quasi  de  commum  accordo  de  todo  o 
mundo  christão;  principalmente  depois  que  se  tem  espa- 
lhado a  fama  dos  grandes  fructos  que  esta  Sociedade  tem 


68 

1814     in  memoratis  regionibas  protulerat;  quaeque  prolis  in  dies 
^^7'^^    crescentis  foecunda,  Domiiiicum  agrum  latissime  ornatura 
et  dilatatura  putabatur. 

Dispersio  ipsa  lapidum  Sanctuarii  ob  recentes  calamitates 
et  vicissitudines,  quas  deflere  potius  juvat,  quam  in  memo- 
riam revocare;  fatiscens  disciplina  Regularium  Ordinum 
(Religionis  et  Ecclesiae  Catholicae  splendor  et  columen)  qiii- 
bus  nmic  reparandis  cogitationes  curaeque  Nostrae  dirigun- 
tur,  eíílagitant,  ut  tam  aequis  et  communibus  Yotis  assen- 
sum  Nostrum  praebeamus.  Gravissimi  enim  criminis  in  con- 
spectu  Dei  reos  Nos  esse  crederemus,  si  in  tantis  Reipubli- 
caenecessitatibusea  salutaria  auxilia  adhibere  negligeremus, 
quae  singulari  Providentia  Deus  Nobis  suppeditat,  et  si  Nos 
in  Petri  navicula  assiduis  turbinibus  agitata,  et  concussa  col- 
locati  expertes  et  validos,  qui  sese  Nobis  offerunt,  remiges 
ad  frangendos  pelagi  naufragium  Nobis  et  exitium  quovis 
momento  minitantes  fluctus  respueremus. 

Tot,  ac  tantis  rationum  momentis,  tamque  gravibus  causis 
animum  Nostrum  moventibus  id  exequi  tandem  statuimus 
quod  in  ipso  Pontificatus  Nostri  exórdio  vehementer  optaba- 
mus.  Postquam  igitur  Divinum  auxilium  ferventibus  preci- 
bus  imploravimus,  suffragiis  et  consiliis  plurium  Venerabi- 
lium  Fratrum  Nostrorum  Sanctae  Romanae  Ecclesiae  Gardi- 
nalium  auditis,  ex  certa  scientia,  deque  Apostolicae  potesta- 
tis  plenitudine  ordinare  et  statuere  decrevimus,  uti  reverá 
hac  Nostra  perpetuo  valitura  Constitutione  ordinamus  et  sta- 
tuimus, ut  omnes  concessiones  et  facultates  a  Nobis  pro  Rus- 
siaco  Império  et  utriusque  Siciliae  Regno  unice  datae  nunc 
extensae  intelligantur  et  pro  extensis  habeantur,  siciít  vere 
eas  extendimus,  ad  totum  Nostrum  Statum  Ecclesiasticum, 
aeque  ac  ad  omnes  alios  Status  et  Ditiones. 

Quare  concedimus  et  indulgemus  dilecto  filio  Presbytero 
Thaddaeo  Rorzozowski  moderno  Praeposito  Generali  Socie- 
tatis  Jesu,  alliisque  ab  eo  legitime  deputatis  omnes  neces- 
sárias et  opportunas  facultates  ad  Nostrum  et  Sedis  Aposto- 


69 

produzido  nas  mencionadas  regiões,  e  cuja  abundância  he  mx 
tal  que  se  presume  haverá  de  ornar  e  dilatar  muito  a  vinha  ^^^^^^ 
do  Senhor. 

A  mesma  dispersão  das  pedras  do  sanctuario  por  causa 
das  recentes  calamidades  e  mudanças,  que  mais  dá  vontade 
de  chorar,  que  de  trazer  á  memoria,  a  arruinada  disciplina 
das  Ordens  Regulares  (esplendor  e  esteio  da  Religião  e 
Igreja  Catholica)  e  cuja  reparação  he  agora  o  objecto  de  nos- 
sas cogitações  e  cuidados,  estão  pedindo  que  prestemos  o 
nosso  assenso  a  tão  justos  e  universaes  desejos.  Julgar-nos- 
hiamos,  pois,  réus  de  gravíssimo  crime  aos  olhos  de  Deus, 
se  em  tão  grandes  necessidades  da  republica,  deixássemos 
de  empregar  aquelles  auxílios  saudáveis,  que  Deus  nos  sub- 
ministra  por  singular  providencia,  e  se,  collocados  na  barca 
de  Pedro,  agitada  e  combatida  por  continuas  borrascas,  re- 
cusássemos os  remeiros  que  se  nos  offerecem,  experientes  e 
fortes,  para  romper  as  ondas  do  mar,  que  a  todos  os  instan- 
tes nos  estão  ameaçando  naufrágio  e  destruição. 

Persuadidos  por  tão  importantes  rasões,  e  por  tão  graves 
causas,  resolvemos  finalmente  fazer  hoje,  o  que  nmito  dese- 
jávamos fazer  logo  no  principio  do  nosso  Pontificado. 

Depois  de  termos  implorado  o  auxilio  Divino  com  fervoro- 
sas preces,  e  ouvido  os  conselhos  de  muitos  dos  nossos  ve- 
neráveis irmãos  Cardeaes  da  Santa  Igreja  Romana,  decretá- 
mos, de  sciencia  certa,  e  em  virtude  da  plenitude  do  poder 
Apostólico  ordenar  e  estabelecer,  como  de  facto,  por  esta 
nossa  Constituição,  que  valerá  para  sempre,  estabelecemos 
e  ordenámos,  que  todas  as  concessões  e  faculdades  por  nós 
dadas  unicamente  ao  Império  Russiano  e  ao  Reino  das  Duas 
Sicilias,  se  entendam  agora  estendidas  e  por  estendidas 
sejam  tidas,  como  de  facto  as  estendemos,  a  todo  o  nosso 
Estado  ecclesiastico  e  a  todos  os  outros  estados  e  domí- 
nios. 

Pelo  que  concedemos  e  permittimos  ao  nosso  muito  amado 
filho  Presbytero  Thaddeo  Rorzozowski,  actualmente  Prepo- 
sito  Geral  da  Companhia  de  Jesus,  e  aos  mais  que  por  elle  fo- 
rem legitimamente  deputados,  todas  as  faculdades  necessa- 


70 

1814  licae  beneplacitum,  ut  iii  cunctis  praefatis  Stalibus,  et  Dilio- 
^^y"^^  nibus  omnes  illos,  qui  in  Regularem  Ordinem  Societatis  Jesu 
admitti  et  cooptari  petent,  admittere  et  cooptare  libere  ac  li- 
cite valeant,  qui  in  una  vel  pluribus  domibus,  in  uno,  vel 
pluribus  Collegiis,  in  una  vel  pluribus  Provinciis  sub  Prae- 
positi  Generalis  pro  tempore  existentis  obedientia  conjuncti, 
et,  prout  res  feret,  distributi,  ad  praescriptum  Regulae  Sancti 
Ignatii  de  Loyola  Apostolicis  Pauli  Tertii  Constitutionibus  ap- 
probatae  et  confirmatae  suam  accommodent  vivendi  rationem: 
concedimus  etiam,  et  declaramus  quod  pariter  juventuti  Ca- 
Iholicae  Religionis  rudimentis  erudiendae  ac  probis  moribus 
instituendae  operam  dare,  nec  non  Seminaria  et  Collegia 
regere,  et  consentientibus  atque  adprobantibus  Ordinariis 
locorum  in  quibus  eos  degere  contigerit,  confessiones  au- 
dire,  Verbum  Dei  praedicare  et  Sacramenta  administrare  li- 
bere et  licite  valeant:  omnia  vero  Collegia,  Domus,  Provin- 
das, Sociosque  sic  conjunctos,  et  quos  in  posterum  conjungi 
et  aggregari  contigerit,  jam  nunc  sub  immediata  Nostra  et 
hujus  Apostolicae  Sedis  tutela,  praesidio,  et  obedientia  reci- 
pimus ;  Nobis  et  Romanis  Pontificibus  Successoribus  Nostris 
reservantes  ea  statuere  ac  praescribere,  quae  ad  eamdem 
Societatem  magis  magisque  constabiliendam  et  communien- 
dam,  et  ab  abusibus,  si  forte  (quod  Deus  avertat)  irrepse- 
rint,  repurgandam,  statuere  ac  praescribere  visum  fuerit 
expedire. 

Omnes  vero  et  singulos  Superiores,  Praepositos,  Rectores, 
Sócios,  et  Alumnos  qualescumque  hujus  restitutae  Societatis 
quantum  in  Domino  possumus  commonefacimus,  et  exhorta- 
mur,  ut  in  omni  loco  ac  tempore  sese  fideles  asseclas  etimi- 
tatores  tanti  sui  Parentis  et  Institutoris  exliibeant.  Regulam 
ab  ipso  conditam  et  praescriptam  accui'ate  observent,  et  uti- 
lia  monita  ac  consilia,  quae  filiis  suis  tradidit,  summo  studio 
exequi  conentur. 

Denique  Dilectis  in  Christo  filiis  lUustribus  et  Nobilibus 
Viris,  Principibus,  ac  Dominis  temporalibus,  necnonVene- 
rabiiibus  Fratribus  Archiepiscopis  et  Episcopis,  aliisque  in 


71 

rias  e  convenientes  a  beneplácito  nosso  e  da  Sé  Apostólica,  isii 
para  que  todos  aquelles  que  nos  sobreditos  estados  e  domi-  ^^^^"^ 
nios  procurarem  ser  admittidos  e  associados  á  Ordem  Regu- 
lar da  Companhia  de  Jesus,  possam  ser  livre  e  licitamente 
admittidos  e  associados;  e  os  quaes  sendo  congregados  em 
huma  ou  mais  casas,  em  hum  ou  mais  collegios,  em  huma 
ou  mais  províncias,  debaixo  da  obediência  do  Preposito  Ge- 
ral ad  Ínterim,  e  distribuídos,  pelo  modo  que  poder  ser,  vivam 
segundo  as  prescripções  da  Regra  de  Santo  Ignacio  de  Loyola, 
confirmada  pelas  Constituições  Apostólicas  de  Paulo  III.  Con- 
cedemos-lhes  também,  e  declarámos,  que  poderão  livre  e  lici- 
tamente applicar-se  a  educar  a  mocidade  nos  princípios  da 
Rehgião  Cathohca  e  bons  costumes,  reger  os  seminários  e 
collegios,  e,  com  a  permissão  e  approvaçâo  do  Ordinário  das 
terras  onde  acontecer  acharem-se,  ouvir  as  confissões,  pre- 
gar a  palavra  de  Deus  e  administrar  os  sacramentos.  Rece- 
bemos já  portanto  debaixo  da  nossa  immediata  obediência, 
tutela  e  protecção,  e  da  Sé  Apostohca,  todos  os  collegio*s^ 
casas,  províncias  e  sócios  assim  juntos,  e  os  que  para  o  fu- 
turo se  houvei'em  de  ajuntar  e  aggregar;  reservando  para 
nós  e  para  os  Pontífices  Romanos  nossos  successores  consti- 
tuir e  prescrever  quanto  nos  parecer  conveniente  ordenar  e 
prescrever  para  consolidar  e  fortificar  mais  e  mais  a  mesma 
Sociedade,  e  para  a  purgar  dos  abusos  que  poderem  intro- 
duzir-se  (o  que  Deus  não  permitta). 

Exhortàmos,  porém,  e  admoestamos  quanto  podemos  em 
virtude  do  Senhor,  todos  e  cada  hum  dos  Superiores,  Prepo- 
sitos.  Reitores,  sócios,  e  quaesquer  alumnos  desta  restaurada 
Companhia,  para  que  em  todo  o  logar  e  tempo  se  mostrem 
discípulos  e  imitadores  de  seu  tão  grande  Pae  e  Instituidor, 
observem  exactamente  a  Regra  por  elle  formada  e  pres- 
cripta,  e  se  esforcem  por  executar  com  summa  diligencia 
as  admoestações  e  conselhos  que  elle  deixou  aos  seus  fi- 
lhos. 

Recommendàmos  finalmente  aos  nossos  amados  filhos  em 
Christo  ifiustres  e  nobres  varões.  Príncipes  e  Senhores  tem- 
poraes,  e  também  aos  veneráveis  irmãos  Arcebispos  e  Ris- 


72 

1S14     quavis  dignitato  constitutis  saepedictam  Societatem  Jesu,  el 

^^^5*^^    singulos  illius  Sócios  plurimum  iii  Domino  commendamus, 

eosque  exliortamur,  ac  rogamus  non  soliim  ne  eos  inquietari 

a  quocumque.permittant,  ac  patiantur,  sed  ut  benigne  illos, 

ut  decet,  et  cum  charitate  suscipiant. 

Decernentes  praesentes  Litteras,  et  in  eis  contenta  quae- 
cumque  semper  ac  perpetuo  firma,  valida,  et  efficacia  exis- 
tere,  et  fore,  suósque  plenários  et  Íntegros  eíTectus  sortiri 
et  obtinere,  et  ab  iliis,  ad  quos  spectat,  et  pro  tempore  quan- 
docmiique  spectabit  inviolabiliter  observari  debere ;  sicque, 
et  non  aliter  per  quoscumque  Judices  quavis  potestate  fun- 
gentes  judicari  et  defmiri  pariter  debere;  ac  irritum  et  inane 
si  secus  super  his  a  quoquam  quavis  auctoritate  scienter  vel 
ignoranter  contigerit  attentari. 

Non  obstantibus  Constitutionibus  et  Ordinationibus  Apos- 
tolicis,  ac  praesertim  supramemoratis  Litterís  in  forma  Brevis 
felicis  recordationis  Clementis  Decimiquartiincipien  tibus  — 
DomiíiKs  ac  Redemptor  Noster — sub  annuío  Piscatoris  expe- 
ditis  die  vigesimaprima  Julii  anni  Domini  miilesimi  septin- 
gentesimi  septuagesimi  tertii,  quibus  ad  praemissorum  effe- 
ctum  expresse  ac  speciatim  intendimus  derogare,  ceeteris- 
que  contrariis  quibuscumque. 

Volumus  autem,  ut  earumdem  praesentium  Litterarum 
transmnptis  sive  exemplis,  etiam  impressis,  manu  alicujus 
Notarii  publici  subscriptis  et  sigillo  personae  in  Ecclesiastica 
dignitate  constitutae  munitis  eadem  prorsus  fides  in  Judicio 
et  extra  adhibeatur,  quae  ipsis  praesentibus  adhiberetur,  si 
forent  exhibitae  vel  ostensae. 

Nulli  ergo  omnino  hominum  liceat  hanc  paginam  Nos- 
trae  Ordinationis,  Statuti,  Extensionis,  Concessionis,  In- 
dulti,  Declarationis,  Facullatis,  Receptionis,  Reservationis, 
Moniti,  Exliortationis,  Decreti,  et  Derogationis  infringere, 
vel  ei  ausu  temerário  contraire :  Si  quis  autem  hoc  atten- 
tare  praesumpserit  indignationem  Omnipotentis  Dei  ac  Bea- 
torum  Petri  et  Pauli  Apostolorum  ejus  se  noverit  incursu- 
rum. 

D  atum  Romae  apud  Sanctam  Mariam  Majorem  Anno  In- 


n 

pos,  e  quaesquer  outros  constituídos  em  dignidade,  a  men-    i«i4 
cionada  Companhia  de  Jesus,  e  cada  hum  dos  seus  sócios,  e   "^"^^^^ 
lhes  rogamos  nao  somente  que  não  permittam  nem  soíTram 
que  alguém  os  inquiete,  mas  que  os  tratem  com  benignidade 
e  caridade,  como  fica  bem. 

E  decretámos  que  as  presentes  Lettras,  e  tudo  quanto^nel- 
las  se  contém,  existam  para  sempre  validas,  firmes  e  effica- 
zes,  obtendo  sempre  o  seu  inteiro  e  cabal  eíTeito,  e  que  se 
observem  inviolavelmente  por  todos  a  quem  pertencer;  e 
assim  e  não  de  outra  maneira  se  deverá  julgar  e  decidir  por 
todos  os  Juízos  e  outras  quaesquer  autoridades,  declarando 
nullo  e  de  nenhum  effeito  tudo  quanto  se  fizer  contra  as  pre- 
sentes disposições,  seja  por  sciencia  ou  por  ignorância,  eisto 
não  obstante  as  Constituições  e  Ordenações  Apostólicas,  e  es- 
pecialmente as  Lettras  em  forma  de  Breve  de  Clemente  XIV, 
de  feHz  memoria,  que  começam  Dominus  ac  Redemptor  Nos- 
ter,  expedidas  debaixo  do  Annel  do  Pescador  em  21  de  Julho 
do  anno  do  Senhor  de  1 773,  as  quaes  intentámos  derogar, 
e  expressamente  derogámos  em  tudo  aquillo  em  que  são 
contrarias  á  presente  Constituição. 


Queremos  mais,  que  as  copias  das  presentes  Lettras,  ou 
sejam  impressas  ou  manuscriptas,  tenham  o  mesmo  valor  e 
credito,  huma  vez  que  sejam  assignadas  por  qualquer  Notá- 
rio publico,  e  munidas  do  sêllo  de  alguma  pessoa  constituída 
em  dignidade  ecclesiastica. 

A  nenhuma  pessoa,  pois,  será  permittido  oppôr-se  ou  com 
audaz  temeridade  infringir  esta  nossa  pagina  de  Ordenação, 
Estatuto,  Extensão,  Concessão,  Indulto,  Declaração,  Facul- 
dade, Recepção,  Reservação,  Admoestação,  Exhortação,  De- 
creto e  Derrogação;  e  se  alguém  attentar  isto,  saiba  que  in- 
correrá na  indignação  do  Omnipotente  Deus  e  dos  Bemaven- 
turados  Apóstolos  Pedro  e  Paulo. 

Dada  em  Roma  em  Santa  Maria  Maior,  no  anno  da  inçar- 


74 


i8ii     carnationis  Dominicae  millesimo  octingentesimo  quartode- 
^^°''°    cimo  septimo  idus  Augusti,  Pontificatus  Nostri  anno  quinto- 
decimo. 


A.  Card.  Pro-Datarius. 

VISA 

De  Guria  D.  Testa. 

Loco  88  Plumbi. 

Registrata  in  Secretaria  Brevium. 


R.  Card.  Braschi  Honesti. 


F.  Lavizzarius. 


75 


carnação  do  Senhor  de  1814  cm  7  dos  Idus  de  Agosto,  e     mi 
anno  15.'^  do  nosso  Pontificado.  ^^7'^" 


A.  Gard.  Prodatario. 

R.  Card.  Brasclii  Honesti. 


OUcio  do  Mdrquez  de  Aguiar  para  José  Manuel  Pinto  de  Sousa, 
Ministro  em  Roma 

(Arch.  do  Ministério  dos  Negócios  Estrangeiros. -Registo.) 

1815  Tendo  chegado  ao  conhecimento  de  Sua  Alteza  Real  o 
^Y  Príncipe  Regente  meu  Senhor  a  disposição  do  Santíssimo 
Padre  Pio  VII  publicada  na  sua  Bulia  de  7  de  Agosto  do  anno 
passado,  que  começa  pelas  palavras,  Sollicitmlo  omnium,  pela 
qual  julgou  Sua  Santidade  a  bem  fazer  reviver  a  extincta 
Companhia  de  Jesus,  derogando  pela  maneira  expressa  na 
citada  Bulia,  tanto  quanto  cabia  na  autoridade  da  Igreja,  a 
outra  Bulia  do  Santíssimo  Padre  Clemente  XIV,  de  gloriosa 
memoria,  que  começa  pelas  palavras  Dominiis  ac  Redemptor 
Noster,  não  podia  Sua  Alteza  Real  deixar  de  admirar-se 
com  esta  determinação  de  Sua  Santidade,  a  respeito  da 
qual  de  maneira  alguma  se  preveniu  esta  Corte,  sendo 
aquella  que  mais  vivas  queixas  e  aggravos  teve  da  Compa- 
nhia de  Jesus,  contra  a  qual  se  procedeu  em  Portugal  pela 
enérgica  maneira,  que  se  nota  no  Alvará  de  3  de  Setembro 
de  1759.  E  porque  Sua  Alteza  Real  se  acha  todavia  na  posi- 
tiva intenção  de  manter  em  todo  o  seu  vigor  as  disposições 
do  referido  Alvará,  qualquer  que  seja  a  resolução  que  to- 
mem as  outras  testas  coroadas  e  mesmo  aquellas  que  então 
se  uniram  para  a  extincção  da  referida  Companhia,  me  or- 
dena o  mesmo  augusto  Senhor  que  assim  o  participe  a  V.  S.* 
para  que  nesta  conformidade  haja  de  apresentar  logo  huma 
nota,  em  que  declare  que  Sua  Alteza  Real,  firme  naquelles 
princípios,  tem  ordenado  a  V.  S.^  que  não  admitta  negocia- 
ção alguma  sobre  tal  objecto,  seja  verbal  ou  por  escripto, 
não  podendo  esta  deliberação  de  Sua  Alteza  Real,  ahás  fun- 
dada nas  mais  solidas  e  convenientes  rasões,  considerar-se 
de  maneira  alguma  como  a  mais  pequena  diminuição  nos 


77 

constantes  sentimentos  da  sua  veneração  e  amor  filial  pela  isis 
sagrada  pessoa  de  Sua  Santidade,  a  quem  V.  S.""  assim  o  ^Y 
procurará  significar.  « 

Nestes  mesmos  principios  ordenou  Sua  Alteza  Real  que 
se  escrevesse  aqui  ao  Núncio  Apostólico  e  se  mandou  por 
huma  circular  aos  Ministros  de  Sua  Alteza  Real  nas  Cortes 
da  Europa  que  fizessem  huma  semelhante  declaração,  a  fim 
de  evitar  qualquer  explicação  ou  abertura  indirecta  que  se 
tentasse  fazer  sobre  este  objecto. 

Deus  Guarde  a  Y.  S.*  Palácio  do  Rio  de  Janeiro,  em  o  l.'' 
de  Abril  de  1815. 

Marquez  de  Aguiar. 


Carta  de  lei  para  a  proscripçáo,  desnaluralisaçáo  e  eipulsáo  dos  jesuítas 

(Collecç2o  dos  negócios  de  Roma,  P.  i,  fag.  114.) 

Dom  José,  por  graça  de  Deus,  Rei  de  Portugal  e  dos  Al-  ^^sg 
garves  daquem  e  dalém  mar  em  Africa,  Senhor  de  Guiné  e  "^  7 
da  conquista,  navegação  e  commercio  da  Ethiopia,  Arábia, 
Pérsia  e  da  índia,  etc.  Faço  saber,  que,  havendo  sido  infati- 
gáveis a  constantíssima  benignidade  e  a  religiosíssima  cle- 
mência com  que,  desde  o  tempo  em  que  as  operações  que  se 
praticaram  para  a  execução  do  Tratado  de  hmites  das  con- 
quistas, sobre  as  informações  e  provas  mais  puras  e  authen- 
ticas  e  sobre  a  evidencia  dos  factos  mais  notórios,  não  me- 
nos do  que  a  três  exércitos,  procurei  applicar  todos  quantos 
meios  a  prudência  e  a  moderação  podiam  suggerir,  para  que 
o  governo  dos  Regulares  da  Companhia  denominada  de  Je- 
sus das  províncias  destes  reinos  e  seus  domínios  se  apar- 
tasse do  temerário  e  façanhoso  projecto,  com  que  havia  in- 
tentado e  clandestinamente  proseguido  a  usurpação  de  todo 
o  Estado  do  Rrazil,  com  hum  tão  artificioso  e  Ião  violento  pro- 
gresso, que  não  sendo  prompta  e  eíficazmente  atalhado,  se 
faria  dentro  no  espaço  de  menos  de  dez  annos  inaccessivel 
e  insuperável  a  todas  as  forças  da  Europa  unidas:  havendo 


78 

i7r.o  (em  ordem  a  hum  fim  de  tâo  indispensável  necessidade)  ex- 
s.'io.n!)ro  jj.jm,|^^  ^Qç|()g  Q3  meios  que  podiam  caber  na  união  das  su- 
premas jurisdicçôes  pontifícia  e  regia ;  por  huma  parte  redu- 
zindo os  sobreditos  Regulares  á  observância  do  seu  santo 
instituto,  por  hum  próprio  e  natural  effeito  da  reforma  á  mi- 
nha instancia  ordenada  pelo  Santo  Padre  Benedicto  XIV,  de 
feliz  recordação;  e  pela  outra  parte  apartando-os  da  inge- 
rência nos  negócios  temporaes,  como  eram  a  administração 
secular  das  aldeias  e  o  dominio  das  pessoas  e  bens  e  com- 
mercio  dos  índios  daquelle  continente,  por  outro  igualmente 
próprio  e  natural  effeito  das  saudáveis  leis  que  estabeleci  e 
excitei  a  estes  urgentíssimos  respeitos:  havendo  por  todos 
estes  modos  procurado  que  os  sobreditos  Regulares,  livres 
da  contagiosa  corrupção  com  que  os  tinha  contaminado  a 
hydropica  sede  dos  governos  profanos,  das  acquisições  de 
terras  e  Estados  e  dos  interesses  mercantis,  servissem  a 
Deus  e  aproveitassem  ao  próximo,  como  bons  e  verdadeiros 
religiosos  e  ministros  da  Igreja  de  Deus,  antes  que  pela  total 
depravação  dos  seus  costumes  viesse  a  acabar  necessária- ^ 
mente  nos  mesmos  reinos  e  seus  domínios  huma  Sociedade 
que  nelles  entrara  dando  exemplos,  e  que  havia  sempre  sido 
tão  distinctamente  protegida  pelos  Senhores  Reis  meus  glo- 
riosíssimos predecessores,  e  pela  minha  real  e  successiva 
piedade;  e  havendo  todas  as  minhas  sobreditas  diligencias, 
ordenadas  á  conservação  da  mesma  Sociedade,  sido  por  ella 
contestadas  e  invahdados  os  seus  pios  e  naturaes  effeitos  por 
tantos,  tão  estranhos  e  tão  inauditos  attentados,  como  foram, 
por  exemplo,  o  com  que  á  vista  e  face  de  todo  o  universo 
declararam  e  proseguiram  contra  mim,  nos  meus  mesmos 
domínios  ultramarinos,  a  dura  e  aleivosa  guerra  que  tem 
causado  hum  tão  geral  escândalo;  o  com  que  dentro  no  meu 
mesmo  reino  suscitaram  também  contra  mim  as  sediçijes  in- 
testinas, com  que  armaram  para  a  ultima  ruina  da  minha 
Real  pessoa  os  meus  mesmos  vassallos,  em  quem  acharam 
disposições  para  os  corromperem,  até  os  precipitarem  no 
liorroroso  insulto  perpetrado  na  noite  de  3  de  Sct(*mbro  do 
anno  próximo  precedente,  com  abominação  nunca  imaginada 


79 

entre  os  Portuguezes;  e  o  com  que  depois  que  erraram  o  fim  i"w 
daquelle  execrando  golpe  contra  a  minha  Real  vida,  que  a  ^'^^'^^"^"^ 
Divina  Providencia  preservou  com  tantos  e  tâo  decisivos  mi- 
lagres, passaram  a  attentar  contra  a  minha  fama  a  cara  des- 
coberta, machinando  e  diffundindo  por  toda  a  Europa,  em 
causa  commum  com  os  seus  sócios  das  outras  regiões,  os  in- 
fâmias aggregados  de  disformes  e  manifestas  imposturas, 
que  contra  os  mesmos  Regulares  tem  retorquido  a  universal 
e  prudente  indignação  da  mesma  Europa;  nesta  urgente  e 
indispensável  necessidade  de  sustentar  a  minha  Real  repu- 
tação, em  que  consiste  a  alma  vivificante  de  toda  a  Monar- 
chia,  que  a  Divina  Providencia  me  devolveu,  para  conservar 
indemne  e  illesa  a  autoridade  que  he  inseparável  da  sua  in- 
dependente soberania;  de  manter  a  paz  publica  dos  meus 
reinos  e  domínios,  e  de  conservar  a  tranquillidade  e  interes- 
ses dos  meus  fieis  e  louváveis  vassallos,  fazendo  cessar  nel- 
les  tantos  e  tão  extraordinários  escândalos,  e  protegendo-os 
e  defendendo-os  contra  as  intoleráveis  lesões  de  todos  os 
sobreditos  insultos  e  de  todas  as  funestas  consequências  que 
a  impunidade  delles  não  poderia  deixar  de  trazer  apoz  de 
si;  depois  de  ter  ouvido  os  pareceres  de  muitos  Ministros 
doutos,  religiosos  e  cheios  de  zelo  da  honra  de  Deus,  do  meu 
Real  serviço  e  decoro  e  do  bem  commum  dos  meus  reinos  e 
vassallos,  que  houve  por  bem  consultar,  e  com  os  quaes  fui 
servido  conformar-me :  Declaro  os  sobreditos  Regulares  na 
referida  forma  corrompidos,  deploravelmente  alienados  do 
seu  santo  instituto,  e  manifestamente  indispostos  com  tan- 
tos, tão  abomináveis,  tão  inveterados  e  tão  incorrigíveis  vicios 
para  voltarem  á  observância  delle,  por  notórios  rebeldes, 
traidores,  adversários  e  aggressores,  que  teem  sido  e  são 
actualmente,  contra  a  minha  Real  pessoa  e  Estados,  contra 
a  paz  publica  dos  meus  reinos  e  dominios,  e  contra  o  bem 
commum  dos  meus  fieis  vassallos;  ordenando  que  como  taes 
sejam  tidos,  havidos  e  reputados;  e  os  hei  desde  logo,  em 
effeito  desta  presente  lei,  por  desnaturahsados,  proscriptos 
e  exterminados;  mandando  que  effectivamente  sejam  expul- 
sos de  todos  os  meus  reinos  e  dominios,  para  nelles  mais 


80 

«759     nâo  poderem  entrar;  e  estabelecendo,  debaixo  de  pena  de 
Setembro  j^^^^g  natural  e  irremissível  e  de  confiscação  de  todos  os 
bens  para  o  meu  fisco  e  Gamara  Real,  que  nenhuma  pessoa, 
de  qualquer  estado  e  condição  que  seja,  dê  nos  meus  reinos 
e  domínios  entrada  aos  sobreditos  Regulares  ou  qualquer 
delles,  ou  que  com  elles,  junta  ou  separadamente,  tenha 
qualquer  correspondência  verbal  ou  por  escripto,  ainda  que 
hajam  sabido  da  referida  Sociedade  e  que  sejam  recebidos 
ou  professos  em  quaesquer  outras  provindas  de  fora  dos 
meus  reinos  e  domínios,  a  menos  que  as  pessoas  que  os 
admittirem  ou  praticarem,  não  tenham  para  isso  immediata 
e  especial  licença  minha.  Attendendo  porém  a  que  aquella 
deplorável  corrupção  dos  ditos  Regulares  (com  differença  de 
todas  as  outras  ordens  religiosas,  cujos  communs  se  conser- 
varam sempre  em  louvável  e  exemplar  observância)  se  acha 
infelizmente  no  corpo  que  constituo  o  governo  e  o  commum 
da  sobredita  Sociedade;  e  havendo  respeito  a  ser  muito  ve- 
rosímil que  nella  possa  haver  alguns  particulares  indivíduos 
daquelles  que  ainda  não  haviam  sido  admittidos  á  profissão 
solemne,  os  quaes  sejam  innocentes,  por  não  terem  ainda 
feito  as  provas  necessárias  para  se  lhes  confiarem  os  horrí- 
veis segredos  de  tão  abomináveis  conjurações  e  infames  de- 
lictos ;  nesta  consideração,  não  obstante  os  direitos  communs 
de  guerra  e  da  represália,  universalmente  recebidos  e  quo- 
tidianamente observados  na  praxe  de  todas  as  nações  civili- 
sadas,  segundo  os  quaes  direitos,  todos  os  indivíduos  da  so- 
bredita Sociedade,  sem  excepção  de  algum  delles,  se  acham 
sujeitos  aos  mesmos  procedimentos,  pelos  insultos  contra 
mim  e  contra  os  meus  reinos  e  vassallos,  commettidos  pelo 
seu  pervertido  governo ;  comtudo,  reflectindo  a  minha  beni- 
gníssima clemência  na  grande  afflicção  que  hão  de  sentir 
aquelles  dos  referidos  particulares  que,  havendo  ignorado  as 
machinações  dos  seus  superiores,  se  virem  proscriptos  e 
expulsos,  como  partes  daquelle  corpo  infecto  e  corrupto: 
Permitto  que  todos  aquelles  dos  ditos  particulares  que  hou- 
verem nascido  nestes  reinos  e  seus  domínios,  ainda  não  so- 
lemnemente  professos,  os  quaes  apresentarem  demissorias 


81 

tio  Cardeal  Patriarcha  Visitador  e  Reformador  geral  da  mes-  1759 
ma  Sociedade,  por  que  lhes  relaxe  os  votos  simplices  que  ^•^''^"^"^ 
iiella  houverem  feito,  possam  ficar  conservados  nos  mesmos 
reinos  e  seus  dominios,  como  vassalios  delles,  nâo  tendo 
aliás  culpa  pessoal  provada  que  os  inhabilite.  E  para  que 
esta  minha  lei  tenha  toda  a  sua  cumprida  e  inviolável  obser- 
vância, e  se  não  possa  nunca  relaxar  pelo  lapso  do  tempo 
em  commum  prejuízo  huma  tâo  memorável  e  necessária  dis- 
posição: estabeleço  que  as  transgressões  delia  fiquem  sendo 
casos  de  devassa,  para  delias  inquirirem  presentemente  to- 
dos os  Ministros  eiveis  e  criminaes,  nas  suas  diversas  juris- 
dicções;  conservando  sempre  abertas  as  mesmas  devassas 
a  que  agora  procederem,  sem  limitação  de  tempo,  e  sem 
determinado  numero  de  testemunhas;  perguntando  depois, 
de  seis  em  seis  mezes,  pelo  menos  o  numero  de  dez  testemu- 
nhas, e  dando  conta  de  assim  o  haverem  observado  e  do  que 
resultar  das  suas  inquirições  ao  Ministro  Juiz  da  Inconfidên- 
cia, sem  que  aos  sobreditos  Magistrados  se  possam  dar  por 
correntes  as  suas  residências,  em  quanto  não  apresentarem 
certidão  do  sobredito  Juiz  da  Inconfidência. 

E  esta  se  cumprirá  como  nella  se  contém.  Pelo  que  mando 
á  Mesa  do  Desembargo  do  Paço,  Regedor  da  Casa  da  Suppli- 
cação  ou  quem  seu  cargo  servir.  Conselheiros  da  minha  Real 
Fazenda  e  dos  meus  dominios  ultramarinos.  Mesa  da  Con- 
sciência e  Ordens,  Senado  da  Camará,  Junta  do  Commercio 
destes  reinos  e  seus  dominios,  Junta  do  Deposito  Publico; 
Capitães  Generaes,  Governadores,  Desembargadores,  Cor- 
regedores, Juizes  e  mais  ofíiciaes  de  justiça  e  guerra,  a 
quem  o  conhecimento  desta  pertencer,  que  a  cumpram  e 
guardem,  e  façam  cumprir  e  guardar  tão  inteiramente  como 
nella  se  contém,  sem  duvida  ou  embargo  algum,  e  não 
obstantes  quaesquer  leis,  regimentos,  alvarás,  disposições 
ou  estylos  contrários,  que  todas  e  todos  hei  por  derogados, 
como  se  delles  fizesse  individual  e  expressa  menção  para 
este  effeito  somente,  ficando  aliás  sempre  em  seu  vigor.  E 
ao  Doutor  Manuel  Gomes  de  Carvalho,  Desembargador  do 
Paço,  do  meu  Conselho  e  Chanceller  mór  destes  meus  rei- 

TOM.  XVI II  6 


82 

1759  nos,  mando  que  a  faça  publicar  na  Chancellaria,  e  que  deUa 
Setembro  ^^  reuiettam  copias  a  todos  os  Tribunaes,  cabeças  de  comar- 
cas e  villas  destes  reinos;  registando-se  em  todos  os  logares 
onde  se  costumam  registar  similhantes  leis ;  e  mandando-se 
o  original  para  a  Torre  do  Tombo.  Dada  no  Palácio  de  Nossa 
Senhora  da  Ajuda,  aos  3  de  Setembro  de  1759. — Rei. — 
Conde  de  Oeiras. 

Lei  por  que  Vossa  Magestade  he  servido  exterminar, 
proscrever  e  mandar  expulsar  dos  seus  reinos  e  domínios  os 
Religiosos  da  Companhia  denominada  de  Jesus,  e  prohibir 
que  com  elles  se  tenha  qualquer  communicaçâo  verbal  ou 
por  escripto,  pelos  justíssimos  e  urgentíssimos  motivos  acima 
declarados  e  debaixo  das  penas  nella  estabelecidas. — Para 
Vossa  Magestade  ver.— Filippe  José  da  Gama  a  fez. 

Registada  na  Secretaria  de  Estado  dos  Negócios  do  Reino 
no  livro  das  cartas,  alvarás  e  patentes,  a  fl.  52.  Nossa  Se- 
nhora da  Ajuda,  a  4  de  Setembro  de  1759. — Joaquim  José 
Borralho. — Manuel  Gomes  de  Carvalho. 

Foi  publicada  esta  lei  na  Chancellaria  mór  da  Corte  e  rei- 
no. Lisboa,  3  de  Outubro  de  1759. — D.  Sebastião  Maldonado. 

Registada  na  Chancellaria  mór  da  Corte  e  reino,  no  livro 
das  leis,  a  fl.  128.  Lisboa,  3  de  Outubro  de  1759. — Rodrigo 
Xavier  Alvares  de  Moura. 


Janeiro 

7 


Bre*c  do  Papa  Clemente  XIII,  contendo  huma  nova  confirmação  do  instituto 
da  Companhia  denominada  de  Jesus,  de  7  de  Janeiro  de  1765 

(Arch.  do  Ministério  dos  Negócios  da  Justiça.—  Original.) 

1765  Sanctissimi  in  Christi  Patris  et  Domini  Nostri  Domini  Cle- 
mentis  Divina  Providentia  Papae  XIII  Constitutio  qua  Insti- 
tutum  Societatis  Jesu  denuo  approbatur.  Romae  MDCCLXV, 
Typis  Reverendae  Camerae  Apostolicae 

CLEMENS  EPISGOPUS 
SERVUS  SERVORUM  DEI  AD  PERPETUAM  REI  MEMORIAM 

Apostolicum  pascendi  dominici  gregis  múnus  Beatíssimo 
Apostolo  Petro,  ejusque  successori  Romano  Pontífice  dela- 


83 

tum  a  Christo  Domino,  nulla  íocorum,  nulla  temponim  con-  1700 
ditio,  nullus  humanaram  reram  respectus,  nulla  denique  ra-  '"'"7""*' 
lio  circumscribere,  aut  suspendere  potest,  quominas  idem 
Romanus  Pontifex  ad  omnes  ejusdem  officii  partes,  nulla  ex 
iis  praetermissa,  nulla  neglecta,  curas  suas  dirigere  debeat, 
atque  omnibus  incurrentibus  in  Ecclesia  necessitatibus  pro- 
videre.  Haruni  partium  inter  praecipuas  postrema  non  est 
Regularium  Ordinum  approbatorum  ab  xVpostolica  Sede  tu- 
telam gerere,  ac  fortibus  piisque  viris,  qui  eisdem  Regulari- 
bus  Ordinibus  sese  solemni  Sacramento  addixerunt,  suam- 
que  pro  tuenda  atque  amplificanda  Gatholica  Religione,  agrc- 
que  dominico  excolendo,  strenuam  operam  impendunt,  ala- 
critatem  addere  et  animum,  languidos  et  infirmos  excitare 
et  corroborare,  jacentibus  aíílictisque  consolationem  alTerre, 
praecipue  vero  ab  Ecclesia  fidei  siiae,  et  custodiae  concre- 
dita,  omnia,  quae  in  animaram  ruinam  in  dies  suboriuntur, 
scandala  summovere. 

Institutum  Societatis  Jesu  ab  homine  conditum,  cui  ab 
universali  Ecclesia  idem,  qui  Sanctis  Viris  cultus  et  honor 
tribuitur,  a  fel.  record.  praedecessoribus  nostris  Paulo  III  et 
Júlio  itidem  III,  Paulo  IV,  Gregório  XIII  et  Gregório  XIV, 
Paulo  V  diligenti  examine  perpensum,  approbatum,  saepius 
confirmatum  et  ab  iisdem  pluribusque  aliis  ad  novendecim 
praedecessoribus  nostris  ornatum,  peculiaribus  favoribus  et 
gratiis  Episcoporum,  non  modo  hujus,  sed  superiorum  etiam 
aetatum  praeconio  commendatum,  ut  maxime  frugiferum  et 
fructuosum,  et  ad  promovendum'Dei  cultum,  honorem  et 
gloriam,  aeternamque  animaram  salutem  procurandam  aplis- 
simum ;  potentissimorum  piissimorumque  Regum,  et  claris- 
simorum  in  Ghristiana  Republica  Principum  praesidio  et  tu- 
tela usque  munitum;  cujus  ex  disciplina  novem  prodiere  viri 
in  Sanctorum,  vel  Reatorum  numeram  relati,  quorum  três 
martyrii  gloriam  sunt  conseqauti ;  a  pluribus  sanctitate  cla- 
ris  viris,  quos  Reatos  in  Goelo  novimus  sempiterna  perfrui 
gloria,  collaudatum ;  quod  Ecclesia  universa  longo  duorum 
seculorum  spatio  in  suo  sino  aluit  et  fovit,  ejusque  Professo- 
ribus  praecipuam  sacri  ministerii  partem  semper  commisit 


7 


81 

1765  magno  ciim  emolumento  animariim ;  quod  ipsa  denique  Ca- 
janeiro  ^|^q||(.^  Ecclcsia  ín  Tridentuia  Synodo  declarayit  ut  pium;  hoc 
idem  Institutum  novissime  fuerunt,  qui  per  pravas  interpre- 
taliones,  lum  privatis  sermonibus,  tum  scriptis  etiam  typis 
in  lucem  editis  irreligiosmn  et  impium  appellare,  contume- 
liis  lacerare,  probro  et  ignominia  aíficere  non  sunt  veriti, 
atque  eo  devenerunt,  ut  privata  sua  non  contenti  opinione, 
hujusmodi  virus  de  regione  in  regionem,  nullis  non  adhibitis 
artibus,  derivare,  atque  undequaque  dilTundere  sint  aggressi, 
neque  adlmc  cessant,  incautis,  si  quos  inveniant,  Christifide- 
libus,  ut  in  próprios  pertrabant  sensus,  subdole  propinarei 
quo  in  Ecclesiam  Dei  nihil  injuriam  magis,  nihil  contumelio- 
sius,  quasi  adeo  erraverit  turpiter,  ut  quod  impium  et  irre- 
bgiosum  est,  solemniter  existimaverit  Deo  carum  et  pium, 
eoque  decepta  sit  ílagitiosius,  quo  diuturnius  ad  annos  seili- 
cet  amplius  ducentos,  cum  máximo  animarum  detrimento, 
sinui  suo  tantam  haerere  labem  et  maculam  sustinuerit. 
Huic  tanto  maio,  quod  eo  longius  dissimulatum,  tanto  altius 
radices  agit,  viresque  acquirit  iri  dies,  diutius  diíTerre  re- 
medium,  Justitia,  quae  sua  cuique  asserere  et  fortiter  tueri 
jubet,  et  pastoralis  nostra  erga  Ecclesiam  sollicitudo  non 
sinit. 

Ut  igitur  tam  gravem  injuriam  a  Sponsa  Ecclesia  divini- 
tus  Nobis  concredita,  atque  etiam  ab  bac  Apostólica  Sede 
propulsemus,  et  hujusmodi  injustas  irreligiosasque  vocês  in 
animarum  perniciem  et  seductionem,  et  contra  omnes  aequi 
bonique  rationes  longe  lateque  diffusas,  nostra  auctoritate 
apostólica  compescamus;  ut  Glericis  Regularibus  Societatis 
Jesu,  id  a  Nobis  pro  justitia  exigentibus,  suus  maneat  status, 
eadem  nostra  auctoritate  firmius  constabilitus;  eoriimque 
nane  temporis  summe  aítlictis  rebus  aliquod  afteramus  leva- 
men :  ut  demum  Venerabilium  Fratrum  noslrorum  Episcopo- 
rum,  qui  ex  omnibus  regionibus  catholicis  eamdem  Societa- 
tem  Nobis  per  litteras  magnopere  commendarunl,  et  ex  ea 
máximas  utilitates  in  suis  quisque  Dioecesibus  se  capere  pro- 
fitentur,  justus  desideriis  obsecuudemus ;  motu  próprio,  et 
ex  certa  scientia,  deque  Apostolicae  poteslalis  plenitudine, 


8o 

omnium  praedecessonim  nostrorum  inhaereudo  vestigiis, 
hac  nostra  perpetuo  valitura  Constitutione,  eodem  modo.,  ra- 
tione  et  forma,  qiiibus  ipsi  edixerimt  et  declararimt,  Nos 
quoque  edicimus,  et  declaramus  Institutum  Societalis  Jesu 
smimiopere  redolere  pietatem  et  sanctitatem,  tum  ob  prae- 
cipmmi  fmem,  quo  maxime  spectat,  defeiisionem  scilicet, 
propagationemque  Catholicae  Religionis,  tum  ob  media,  quae 
adhibet  ad  ejusmodi  finem  consequendum,  quod  vel  ipsa 
Noshactenus  docuit  experientia;  cum  ex  eadem  disciplina 
tam  muitos  ad  hanc  usque  aetatem  prodiisse  novimus  Ortho- 
doxae  Fidei  propugnatores,  sacrosque  praecones,  qui  invicto 
animi  robore  terra  marique  subiere  pericula,  ut  ad  gentes 
immanitate  barbaras  evangelicae  doctiinae  lúmen  aíTerrent ; 
et  quotquot  idem  profitentur  laudabile  Institutum,  partim  in- 
tentus  iuventuti  Religione  et  bonis  artibus  erudiendae,  par- 
tim operam  dare  spiritualibus  exercitiis  tradendis,  partim 
adsidue  versari  in  Sacramentis  praccipuc  Poenitenliae  et 
Eucharistiae  administraudis,  et  ad  eorum  frequentiorem 
usum  Fidelibus  excitandis ;  tum  liomines  in  agris  degentes 
divini  verbi  pabulo  recreare ;  ac  propterea  idem  Institutum 
Societatis  Jesu  ad  haec  eximia  perpetranda,  divina  providen- 
tia  excitatum,  Jpsi  quoque  approbamus,  et  Praedecessorum 
nostrorum  approbationes  ejusdem  Instituti  apostólica  aucto- 
ritate  nostra  confirmamus.  Vota,  quibus  iidem  Clerici  Regu- 
lares Societatis  Jesu  juxta  idem  eorum  Institutum  se  devo- 
vent  Deo,  grata  illi  et  accepta  esse  declaramus :  spiritualia 
exercitia,  quae  ab  iisdem  Clericis  Regularibus  traduntur  fi- 
delibus, a  mundi  strepitu  semotis  per  dies  aliquot,  ut  de 
aeterna  sui  ipsorum  salute  serio  et  unice  cogitent,  ut  maxi- 
me conducibilia  ad  reformandos  mores,  et  ad  Christianam 
pietatem  hauriendam  uutriendamque,  magnopere  probamus, 
et  laudamus:  Congregationes  praeterea  seu  sodalitia,  non 
modo  adolescentium,  qui  ad  scholas  ventitant  Societatis  Jesu, 
sed  quaevis  alia,  sive  scholarium  tantum,  sive  aliorum  Ghris- 
tifidelium  tantum,  sive  utrorumque  simul  sub  Invocatione 
Beatae  Mariae,  seu  quovis  alio  titulo  erecta,  et  quae  in  iis  pia 
opera  ferventi  studio  exercentur,  probamus,  praecipuamque 


1765 

Janeiro 

7 


86 

1765  erga  Beatam  Dei  Genilricem  semperVirginemMariam  devo- 
janoiro  ^jqj^^j^^^  ç^^^q  jjj  jjg  sodalitiis  alítur  et  promovetur,  magnope- 
re  commendamus,  nostrorumque  fel.  record.  Praedecesso- 
rum  Gregorii  XIlí,  Sixti  V,  Gregorii  XV  et  Benedicti  XIV 
Constilutiones,  quibus  ea  sodalitia  approbarunt,  nos  apostó- 
lica auctoritate  nostra  confirmamus,  caeterasque  omnes 
Constitutiones  a  Bomanis  Pontificibus  praedecessoribus  nos- 
tris  in  ejusdem  Instituti  Societatis  Jesu  functionum  approba- 
tionem  et  laudem  conditas,  quanimsingulas  hichaberi  volu- 
mus  pro  insertis,  auctoritate  itidem  Nobis  a  Deo  tradita,  apos- 
tolicae  confirmationis  nostrae  robore,  per  hanc  nostram  Gon- 
stilutionem  munitas  volumus,  et  si  opus  sit,  velut  a  Nobis  ex 
integro  conditas  editasque  censeri  praecipimiis  etmandamus. 

Nulli  ergo  omnino  hominum  liceat  hanc  paginam  nostrae 
approbationis,  et  confirmationis  iníringere,  vel  ei  ausu  teme- 
rário contraire :  si  quis  autom  hoc  attentare  praesumpserit, 
indignationem  Omnipotentis  Dei  et  Beatormn  Petri  et  Pauli 
Ap.ostolorum  ejus  se  noverit  incursnrum. 

Datmn  Bomae  apud  Sanctam  Mariam  Majorem,  anno  In- 
carnationis  Dominicae  millesimo  septingentesimo  sexagési- 
mo quarto,  septimo  Idus  Januarii,  pantificatus  nostri  anno 
septimo. —  G.  Gard.  Pro-Datarius — Visa  de  Guria — 'J.  Ma- 
nassei. —  N.  Gard.  Antonellus — L.  Eugenius. 

Loco  88  Plumbi. 

(Registrata  in  Secretaria  Brevium.) 


Assenlo  original  que  pelos  viiite  e  Ires  Ministros,  theologos,  canoni>las  c  legislas,  que  Sua 
Mageslade  mandou  ouvir  e  consultar  sobre  os  merecimentos  do  extraordinário  allcn- 
tado  e  clandestino  Breve  «Aposlolicum  pascendi»,  e  sobre  o  recurso  que  delle  havia 
iulerpoblo  o  Procurador  da  Coroa,  se  tomou  em  2  de  Maio  de  \  765. 

(Arch.  do  Ministério  dos  Negócios  da  Justiça.  — Original.) 

17G5  Sendo  vistos  e  ponderados  com  a  maior  reflexão  pelos 
Maio  Prelados  e  Ministi^os  theologos,  canonistas  e  legistas  abaixo 
assignados,  o  exemplar  do  Breve  inti^oduzido  neste  reino, 
debaixo  do  sagrado  nome  do  Santo  Padre  Glemente  XIII,  que 
principia  Apostoliciim  pascendi,  datado  de  7  de  Janeiro  deste 
presente  anno;  contendo*  huma  nova  confirmação  do  insti- 


87 

tuto  da  Companhia  denominada  de  Jesus;  a  carta  circular  i765 
que  o  Geral  dos  sobreditos  Regulares  dirigiu  em  16  do  refe-  ^^l'"" 
rido  mez  de  Janeiro  a  todos  os  Prelados  seus  súbditos,  par- 
ticipando-lhes  o  referido  Breve ;  e  o  recurso  em  que  o  Desem- 
bargador Procurador  da  Coroa  supplicou  a  El-Rei  nosso  Se- 
nhor contra  os  attentados  e  absurdos  conteúdos  nos  sobredi- 
tos papeis  hum  remédio  tâo  opportuno  e  eííicaz,  que  pela 
protecção  e  providencia  do  justo  e  Real  poder  de  Sua  Mages- 
tade  cessassem  inteiramente  os  attentados  declarados  no  mes- 
mo recurso,  e  se  obviasse  a  quaesquer  outros  futuros,  que  a 
temeridade  dos  sobreditos  Regulares  da  Companhia  denomi- 
nada de  Jesus  podesse  intentar  com  igual  desacordo  e  malícia : 
Pareceu  uniformemente  aos  sobreditos  Prelados  e  Minis- 
tros que  todos  os  absurdos,  surprezas  e  obrepçôes,  subre- 
pções  e  nullidades,  propostos  e  concluídos  pelo  mesmo  Des- 
embargador Procurador  da  Coroa,  se  acham  evidentemente 
demonstrados,  e  qualificados  por  modo  superior  a  toda  a  re- 
phca,  que  em  si  possa  conter  qualquer  còr  ou  apparencia  de 
escusa:  que  nesta  certeza  se  acha  Sua  Magestade  constituí- 
do, por  todos  os  direitos,  na  obrigação  e  na  indispensável 
necessidade  de  usar  do  seu  justo  e  Real  poder,  fundado  no 
direito  divino,  natural  e  das  gentes,  e  nos  exemplos  dos  seus 
religiosíssimos  predecessores  e  muitos  outros  Monarchas  tâo 
grandes,  como  pios  e  distinctos  na  veneração  da  Sede  Apos- 
tólica, para  declarar  o  referido  Breve  por  obrepticio,  subre- 
pticio  e  nullo ;  para  mandar  logo  recolher  ao  Juizo  da  Incon- 
fidência todos  os  exemplares  delle;  e  para  prohibir  qne  nos 
seus  reinos  e  domínios  possam  entrar  clandestinamente  ou- 
tros Breves,  Bulias,  sentenças,  mandados,  e  quaesquer  ou- 
tros papeis  sediciosos,  como  o  referido,  ou  venham  da  Cúria 
de  Roma,  ou  de  quaesquer  outros  paires  estrangeiros,  e  ou 
venham  em  folhas  volantes,  ou  incorporados  em  quadernos 
ou  livros,  com  o  mesmo  doloso  artificio  com  que  se  teem  in- 
troduzido neste  reino  outros  papeis  da  mesma  natureza;  es- 
tabelecendo o  mesmo  Senhor  contra  todas  e  quaesquer  pes- 
soas que  usarem,  retiverem  e  communicarem  o  referido 
Breve  ou  os  exemplares  delle,  e  praticarem  o  mesmo  a  res- 


88 

17G3  peito  de  quaesquer  outras  Bulias,  Breves,  sentenças,  rescri- 
'^\^"^  ptos  e  mais  papeis  vindos  de  paizes  estrangeiros,  acima  in- 
dicados, as  penas  da  gravíssima  indignação  de  Sua  xMagesta- 
de,  de  confiscação  de  todos  os  seus  bens  para  a  Camará  Real, 
e  das  penas  impostas  contra  os  que  commettem  crimes  de 
'  lesa  magestade,  e  perturbam  o  socego  publico,  se  dentro  no 
espaço  de  trinta  dias  precisos,  peremptórios  e  contados  do 
em  que  se  publicar  a  lei,  que  o  mesmo  Senhor  se  servir  de  es- 
tabelecer sobre  esta  matéria,  não  denmiciarem  ou  entregarem 
nesta  Corte  no  Tribunal  da  Inconfidência,  e  fora  delia  aos 
Ministros  ordinários  das  respectivas  comarcas  e  districtos, 
para  os  remetterem  ao  sobredito  Tribmial,  os  referidos  Bre- 
ves, Bulias,  rescriptos  e  mais  papeis  acima  declarados. 

Sitio  de  Nossa  Senhora  da  Ajuda,  em  2  de  Maio  de  1765. — 
António  Manuel  Nogueira  de  Abreu  —  Frei  Manuel  do  Ce- 
náculo—  D.  João,  Arcebispo  Regedor  — Simão  da  Fonseca 
Sequeira  —  Frei  M.,  Bispo  de  Leiria  —  Manuel  Pereira  da 
Silva — Paulo  de  Carvalho  e  Mello  —  Manuel  Gomes  Fer- 
reira—  Francisco  Mendo  Trigoso  — Domingos  Luiz  Ribeiro 
Vieira — Francisco  Xavier  Assis  Pacheco  e  Sampaio  —  Nuno 
Alvares  Pereira  de  Mello  —  Pedro  Viegas  de  Novaes  — Nico- 
lau Joaquim  Thorel  —  José  Ricalde  Pereira  de  Castro  — Frei 
João  Baptista  de  S.  Caetano  —  Frei  Luiz  do  Monte  Car- 
melo — Frei  Ignacio  de  S.  Caetano  —  Frei  António  da  An- 
nunciação  —  Frei  António  de  SanfAnna  —  Frei  Joseph  de 
Santa  Maria, . . .  Prior  Provincial  — Ignacio  Ferreira  Souto — 
Bartholomeu  José  Nunes  Cardoso  Giraldes. 


Assento  original  que  na  Real  presrnça  de  Sua  Jlagostaile  líiraou  o  Conselho  de  Eslado  cm 
5  de  junho  de  17C5  sobre  o  alleiítado  Breve «.^postolicuin  pasccndii,  sobre  o  re- 
curso delle  interposto  pelo  Procurador  da  Coroa,  e  sobre  o  outro  assento  que  no  dia 
2  se  havia  tomado  na  Junta  dos  niitc  c  Ires  tlicologos,  cai:cnislas  e  juristas  que  o 
dito  Senhor  mandou  ou\ir  c  consultar  sobre  aúà  matéria. 

(Arclí.  do  Minisinrio  dos  Negócios  da  Juiliça.- Original.) 

Em  Conselho  de  Estado  do  dia  de  hoje  5  de  Maio  do  pre- 
sente anno  de  1765,  sendo  propostos  na  Real  presença  de 
Sua  Magestade  o  recurso  do  Procurador  da  Coroa,  interposto 


^9 

sobre  o  Breve  que  principia  ApostoUciun  pascendi,  dado  em  i"65 
7  de  Janeiro  do  mesmo  anno  que  corre,  para  persuadir  Imma  '  2° 
nova  confirmação  do  instituto  da  Sociedade  dos  Regulares  da 
Companhia  denominada  de  Jesus,  e  o  assento  da  Junta,  que 
no  dia  2  do  mesmo  corrente  mez  se  tomou  na  Secretaria  de 
Estado  pelos  Prelados,  Theologos  e  Ministros  nelle  assigna- 
dos,  sobre  o  referido  Breve  confirmatorio  e  recurso  do  Pro- 
curador da  Coroa ;  se  conformou  o  mesmo  Conselho  de  Es- 
tado, por  uniformidade  de  votos,  com  o  sobredito  assento 
tomado  no  dia  2  pelos  referidos  Prelados,  Theologos  e  Minis- 
tros. 

Palácio  de  Nossa  Senhora  da  Ajuda,  no  mesmo  dia  acima. — 
F.,  Cardeal  Patriarca  — D.  João  — D.  João,  Arcebispo  Rege- 
dor—  O  Barão  Conde  —  Conde  de  Oeiras  —  D.  Luiz  da 
Cunha  —  Francisco  Xavier  de  Mendonça  Furtado,  r 


Lei  original  de  C  de  Maio  de  17G5,  promulgada  para  pliibir  o  Drevc  «Aposlolicum 
pa^ceiídi»,  que  contém  liuma  nova  conOrmaçáo  do  insliluto  dos  Jesuilas 

Dom  José,  por  graça  de  Deus,  Rei  de  Portugal  e  dos  Al- 
garves,  daquem  e  dalém  mar  em  Afiica,  Senhor  de  Guiné  e 
da  conquista,  navegação,  commercio  da  Ethiopia,  Arábia, 
Pérsia  e  da  índia,  etc.  Faço  saber  aos  que  esta  lei  virem, 
que  em  recurso  do  Procurador  da  minha  Coroa  me  foi  por 
elle  representado,  que  (debaixo  de  cobertas  ou  sobrcscriptos 
lançados  nos  correios,  que  vêem  dos  paizes  estrangeiros,  sem 
se  declarar,  nem  donde  vieram  nem  as  pessoas  para  quem 
foram  mandados)  se  tinha  diíTundido  na  minha  Corte  e  pro- 
víncias dos  meus  reinos  hum  grande  numero  de  exemplares 
impressos  nas  duas  linguas,  latina  e  castelhana,  que  se  per- 
suadiam extrahidos  de  outro  exemplar  de  hum  Breve  de  nova 
confirmação  do  instituto  da  Sociedade  denominada  de  Jesus, 
o  qual  principiava  pelas  palavras  Apostolicum  pascendi,  e  tra- 
zia a  data  de  7  de  Janeiro  deste  presente  anno :  representan- 
do-me  o  dito  Procurador  da  Coroa,  que  com  a  clandestina  in- 
troducção  e  dispersão  dos  sobreditos  exemplares,  não  só  se 
tinha  attentado  contra  hum  dos  mais  impreteriveis  direitos 


Maio 
C 


%  

i765  da  soberania  da  mesma  Coroa,  que  a  ella  he  inherente  e 
^g'"  delia  sempre  inseparável  e  sempre  inalienável;  se  tinha 
attentado  contra  o  louvável  e  universal  costume  de  quasi  to- 
das as  monarchias  e  Estados  soberanos  da  Europa,  e  espe- 
cialmente contra  o  costume  destes  meus  reinos,  que  nelles 
havia  estabelecido  em  conformidade  com  aquelle  direito,  que 
as  Bulias,  Breves  e  rescriptos  emanados  da  Cúria  de  Boma 
se  não  pubhcassem  nem  tivessem  nos  mesmos  reinos  execu- 
ção alguma,  antes  de  se  me  fazerem  presentes,  para  mandar 
expedir  sobre  elles  o  meu  Beal  beneplácito,  quando  nâo  con- 
tinham cousa,  que  ou  oíTendesse  a  minha  suprema  e  inde- 
pendente jurisdicção  temporal,  ou  podesse  causar  detrimento 
á  boa  ordem  da  administração  da  justiça;  ou  podesse  per- 
verter as  leis,  concordatas  e  louváveis  costumes  e  estylos  da 
minha  Corte,  com  perturbação  do  bem  commum  dos  meus 
reinos,  e  do  socego  publico  dos  meus  vassallos :  mas  também 
se  tinha  attentado  contra  todos  e  cada  hum  destes  elementa- 
res princípios  do  estabelecimento  e  conservação  dos  mesmos 
reinos ;  pretendendo-se  influir  e  concitar  neUes  perplexida- 
des e  sedições  contra  a  constante  firmeza  dos  seus  direitos  e 
leis,  contra  os  louváveis  costumes  e  estylos  sempre  nelles 
pacificamente  observados,  e  contra  o  bem  comnmm  e  socego 
pubhco  dos  meus  fieis  vassallos:  supplicando-me  o  sobredito 
Procurador  da  Coroa,  que  em  necessária  e  natural  defeza  da 
conservação  daquelles  direitos,  leis  e  costumes,  que  consti- 
tuem huma  tão  essencial  parte  da  minha  regia  autoridade, 
e  em  defeza  também  natural  e  necessária  da  tranquillidade 
pubUca  dos  meus  fieis  vassallos,  provesse  neste  caso  com 
hum  remédio  tão  eíficaz  e  opportuno,  que  pela  protecção  e 
providencia  do  meu  justo  e  Beal  poder  cessassem  inteira- 
mente os  sobreditos  attentados.  E  tendo  ouvido  sobre  o  dito 
recurso  e  Breve  que  fez  o  seu  objecto,  não  só  os  Ministros 
do  meu  Conselho  de  Estado,  e  não  só  muitos  outros  Minis- 
tros, theologos,  canonistas  e  juristas  do  meu  Conselho  e  Des- 
embargo, que  no  exercício  de  todos  os  maiores  Tribunaes  e 
empregos  da  minha  Corte  teem  dado  mais  claras  provas  da 
sua  religião,  sciencia  e  prudência;  mas  também  outros  mui- 


91 

tos  grandes  theologos,  canonistas  e  legistas,  de  muitas  le-  i763 
trás,  virtudes  e  religião,  por  cujos  uniformes  pareceres  se  g*° 
qualificaram,  assim  todos  os  sobreditos  attentados,  como  a 
indispensável  obrigação  em  que  me  pôe,  para  os  fazer  cessar 
e  repellir  com  o  meu  justo  e  Real  poder,  a  religião  do  jura- 
mento que  dei  na  minha  acclamação,  de  conservar  e  defen- 
der os  direitos,  a  autoridade  da  minha  Coroa,  a  liberdade  e 
socego  publico  dos  meus  fieis  vassallos:  conformando-me 
com  os  sobreditos  uniformes  pareceres,  e  com  os  repetidos 
exemplos  do  que  successivamente  se  tem  praticado  nos  ca- 
sos desta  natureza  por  muitos  dos  Monarchas,  que  mais  se 
distinguiram  na  veneração  e  protecção  da  Sede  Apostólica  e 
dos  Summos  Pontifices  Romanos ;  declaro  o  referido  Breve, 
que  principia  Apostoliciim  pascendí,  e  os  exemplares  delle 
(pelo  que  pertence  aos  meus  reinos  e  dominios)  por  obrepti- 
cios,  subrepticios,  e  como  taes  nullos  para  produzirem  qual- 
quer eíTeito,  ou  prestarem  algum  impedimento  ao  que  pelos 
meus  Tribunaes  se  tem  julgado  e  julgar,  ou  ao  que  pelas  mi- 
nhas leis  se  acha  estabelecido  e  estabelecer,  ou  ao  que  se 
acha  fundado  e  observado  pelos  louváveis  costumes  e  estylos 
da  minha  Corte,  e  pelas  concordatas  entre  ella  e  a  Santa  Sede 
Apostólica.  E  mando  a  todas  as  pessoas  dos  meus  reinos  e 
dominios,  de  qualquer  estado  e  condição  que  sejam,  debaixo 
das  penas  da  minha  Real  e  gravíssima  indignação,  de  confis- 
cação de  todos  os  seus  bens  para  a  minha  Camará,  e  das  mais 
penas  que  nas  minhas  leis  se  acham  estabelecidas  contra  os 
que  conspiram  para  as  oíTensas  da  minha  regia  Magestade  e 
para  as  perturbaçíjes  do  publico  socego  dos  meus  fieis  vas- 
sallos, que  não  só  não  observem  o  conteúdo  no  referido  Breve 
e  seus  exemplares,  nem  o  communiquem,  retenham  ou  delle 
façam  qualquer  uso;  mas  também  que  aquella  ou  aquellas 
de  todas  as  sobreditas  pessoas,  em  cujas  mãos  se  acham  ou 
acharem  os  referidos  exemplares,  incorram  nas  ditas  penas, 
se  dentro  no  termo  de  trinta  dias,  contados  da  pubhcação 
desta  lei,  não  apresentarem  os  ditos  exemplares,  na  Corte  e 
provinda  da  Extremadura  ao  Juiz  da  Inconfidência  ou  quem 
seu  cargo  servir,  e  nas  outras  províncias  destes  reinos  e  seus 


92 

1765  clominios  aos  Corregedores  ou  Ouvidores  das  Comarcas,  para 
^^^"^  os  remetterem  ao  mesmo  Juiz  da  Inconfidência.  E  aos  sobre- 
ditos Corregedores,  assim  desta  Corte,  como  das  Comarcas 
dos  mesmos  reinos  e  seus  dominios.  Ouvidores,  Juizes  do 
Crime,  Juizes  de  Fora  e  mais  Juizes  dos  mesmos  reinos  e 
seus  dominios,  ordeno  que  abram  logo  devassas,  que  ficarão 
sempre  abertas,  para  inquirirem  contra  as  pessoas  que  fize- 
rem uso  dos  sobreditos  exemplares,  ou  em  seu  poder  os  re- 
tiverem;  tomando  também  as  denuncias  destas  trangressões 
em  segredo,  procedendo  nellas  com  o  mesmo  segredo  até  a 
real  apprehensão  dos  mesmos  exemplares  e  seus  receplado- 
res:  e  dando-me  de  tudo  conta  pelo  mesmo  Tribunal  da  In- 
confidência, para  eu  determinar  o  que  me  parecer  justo,  se- 
gundo a  exigência  dos  casos  e  circumstancias  das  pessoas 
que  nelles  concorrerem.  Determino  que  nas  mesmas  penas 
incorram  todas  e  quaesquer  pessoas  que  retiverem  os  sobre- 
ditos exemplares,  inseitos  ou  incorporados  em  quaesquer 
quadernos  ou  livros  manuscriptos  ou  impressos,  que  tratem 
de  outras  matérias  difí"erentes,  na  mesma  forma  em  que  in- 
correriam nas  sobreditas  penas,  communicando  ou  conser- 
vando separados  em  folhas  volantes  os  ditos  exemplares,  se 
dentro  no  mesmo  termo  de  trinta  dias  não  entregarem  ou 
denunciarem  na  sobredita  forma  os  quadernos  ou  livros  em 
que  se  acharem  insertos  ou  incorporados  os  mesmos  exem- 
plares. Para  que  de  huma  vez  fiquem  cessando  os  clandesti- 
nos meios,  com  que  se  pretendeu  introduzir  hum  abuso  tão 
reprovado  como  o  referido,  com  tanta  lesão  da  minha  sobe- 
rania e  tão  grave  prejuízo  publico  dos  meus  fieis  vassallos; 
estabeleço  que  todas  as  sobreditas  penas  se  executem  na 
mesma  forma  irremissivelmente  contra  todas  e  quaesquer 
pessoas,  de  qualquer  estado  e  condição  que  sejam,  a  cujas 
mãos  chegarem  quaesquer  Bulias,  Breves,  decretos,  ordens, 
mandados,  sentenças,  ou  quaesquer  outros  rescriptos  ema- 
nados da  Cúria  de  Roma,  ou  vindos  de  quaesquer  outros  pai- 
zes  estrjíngeiros,  nas  quaes  Bulias,  Breves,  decretos,  ordens, 
mandados,  sentenças  e  rescriptos,  se  attente,  ou  contra  a  in- 
dependência temporal  da  minha  soberania,  ou  contra  a  con- 


9;j 

stante  firmeza  das  minlias  leis,  ou  contra  as  justas  decisões  i'6;> 
dos  meus  Tribunaes,  ou  contra  o  socego  publico  dos  meus  '^'g'" 
reinos;  ou  se  trate  de  qualquer  matéria  respectiva  aos  so- 
breditos pontos,  sem  preceder  o  meu  Real  beneplácito  por 
escripto,  depois  de  ser  ouvido  o  meu  Procurador  da  Coroa, 
e  de  se  praticarem  os  exames  que  se  acham  estabelecidos 
pelos  direitos  e  costumes  destes  reinos,  se  as  referidas  pes- 
soas que  receberem  qualquer  ou  quaesquer  dos  referidos 
papeis,  ou  seja  em  folhas  volantes,  ou  seja  na  incorporação 
de  quaesquer  quadernos  ou  livros,  os  não  entregarem  no 
termo  e  na  forma  acima  ordenada.  Em  quanto  não  preceder 
o  meu  dito  beneplácito,  concedido  na  forma  do  direito  e  cos- 
tume destes  meus  reinos,  mando,  que  as  sobreditas  Bulias, 
Breves,  decretos,  ordens,  mandados,  sentenças,  ou  quaes- 
quer outros  papeis,  fiquem  suspensos  e  sem  algum  eífeito, 
como  obrepticios,  subrepticios,  e  como  taes  nullos  e  de  ne- 
nhum vigor,  pelo  que  pertence  aos  meus  reinos  e  domínios. 
Mando  outrosim  que  nos  casos  desta  lei  sejam  cumulativas 
todas  as  jurisdicções  entre  os  meus  Ministros  e  os  das  terras 
dos  donatários;  para  que  todos,  e  cada  hum  delles,  possam 
entrar  nas  terras  dos  outros,  onde  lhes  constar  que  param 
os  sobreditos  papeis,  quadernos,  livros  ou  receptadores  del- 
les. E  estabeleço  que  nos  domínios  ultramarinos  sejam  os  so- 
breditos trinta  dias  contados  desde  aquelles  dias  em  que  esta 
lei  fôr  publicada  nas  suas  respectivas  comarcas. 

E  esta  se  cumprirá  tão  inteiramente  como  nella  se  contém. 
Pelo  que  mando  á  Mesa  do  Desembargo  do  Paço,  Regedor 
da  Casa  da  Supplicação,  ou  quem  seu  cargo  servir,  Inspector 
Geral  do  meu  Real  Erário,  Tiibunal  da  Inconfidência,  Con- 
selheiros da  minha  Real  fazenda  e  dos  meus  domínios  ultra- 
marinos. Mesa  da  Consciência  e  Ordens,  Presidente  do  Se- 
nado da  Camará,  Junta  do  Commercio  destes  reinos  e  seus 
domínios.  Junta  do  Deposito  Publico,  Capitães  Generaes,  Go- 
vernadores, Desembargadores,  Corregedores,  Ouvidores, 
Juizes  e  mais  OíTiciaes  de  justiça  e  guerra,  a  quem  o  conhe- 
cimento desta  pertencer,  que  a  cumpram  e  guardem,  e  fa- 
çam cumpi'ir  e  guardar  tão  mteiramente  como  nella  se  con- 


Maio 


94 

<705  téin,  sem  duvida  ou  embargo  algum,  e  nâo  obstantes  quaes- 
quer  leis,  regimentos,  alvarás,  disposições  ou  estylos  con- 
trários, que  todas  e  todos  hei  por  derogados,  como  se  delias 
e  delles  fizesse  individual  e  expressa  menção,  para  os  refe- 
ridos effeitos  somente,  ficando  aliás  sempre  em  seu  vigor. 
E  ao  Doutor  Manuel  Gomes  de  Carvalho,  do  meu  Conselho, 
Desembargador  do  Paço  e  Chanceller  mór  destes  meus  rei- 
nos, mando  que  a  faça  publicar  na  Chancellaria,  e  que  delia 
se  remettam  copias  a  todos  os  Tribunaes,  cabeças  de  comar- 
cas e  villas  destes  reinos  e  seus  domínios,  registando-se  em 
todos  os  togares  onde  se  costumam  registar  similhantes  leis, 
e  mandando-se  o  original  para  a  Torre  do  Tombo. 

Dada  no  palácio  de  Nossa  Senhora  da  Ajuda,  a  G  de  Maio 
de  1765.  —  El-Rei  (com  rubrica  e  guarda). —  Conde  de 
Oeiras. 

Lei  por  que  Vossa  Magestade,  sobre  o  recurso  do  Pro- 
curador da  sua  Real  Coroa,  declara  por  obrepticios,  subrepti- 
cios,  e  como  taes  nullos  e  de  nenhum  effeito  (pelo  que  per- 
tence aos  seus  reinos  e  domínios)  hum  Breve  de  nova  confir- 
mação do  instituto  da  Sociedade  denominada  de  Jesus,  que 
principia  pelas  palavras  ApostoUcum  pascendi,  e  os  seus 
exemplares;  ordenando  que  delle  se  não  faça  uso  algum;  e 
que  os  ditos  exemplares  sejam  entregues  no  Tribunal  da  In- 
confidência, na  forma  e  debaixo  das  penas  acima  declaradas, 
como  também  os  mais  Breves  e  papeis  da  mesma  natureza, 
em  quanto  não  preceder  o  régio  beneplácito.  Para  Vossa  Ma- 
gestade ver.  —  António  Domingues  do  Passo  a  fez. 

A  fl.  173  do  livro,  que  na  Secretaria  de  Estado  dos  Negó- 
cios do  Reino  serve  do  registo  das  leis,  alvarás  e  patentes, 
fica  esta  registada.  Nossa  Senhora  da  Ajuda,  a  8  de  Maio  de 
1765.  — Joseph  Leitgeb  — Manuel  Gomes  de  Carvalho. 

Foi  publicada  na  Chancellaria  mór  da  Corte  e  reino  esta 
lei.  Lisboa,  15  de  Maio  de  1765.  — D.  Sebastião  Maldo- 
nado. 

Registada  na  Chancellaria  mór  da  Corte  e  reino,  no  livro 
das  leis  a  fl.  249.  Lisboa,  15  de  Maio  de  1765. —  António 
José  de  Moura. 


Setembro 


9o 

Carta  de  lei  por  que  Sua  Magestade  acordou  o  seu  Real  beneplácito  e  régio  auxilio 
á  Bulia  de  suppressão  e  extincçáo  da  Companhia  denominada  de  Jesus 

(Collecção  dos  negócios  de  Roma,  P.  iii,  pag.  215.) 

Dom  José,  por  graça  de  Deus,  Rei  de  Portugal  e  dos  Al-  17-3 
garves,  daquem  e  dalém  mar  em  Africa,  Senhor  de  Guiné  e 
da  conquista,  navegação  e  commercio  da  Ethiopia,  Arábia, 
Pérsia  e  da  índia,  etc.  Aos  vassallos  de  todos  os  Estados  dos 
meus  reinos  e  senhorios,  saúde.  O  nosso  mui  Santo  Padre 
Clemente  XIV,  ora  presidente  na  universal  Igreja  de  Deus, 
tendo  observado,  examinado  e  combinado  desde  a  eminên- 
cia do  supremo  apostolado,  com-  as  suas  clarissimas  lu- 
zes, com  o  seu  finíssimo  discernimento,  com  a  sua  pastoral 
mansidão  e  com  a  sua  apostólica  prudência,  nâo  só  todos  os 
factos  concernentes  á  fundação,  ao  progresso  e  ao  ultimo 
estado  da  Companhia  denominada  de  Jesus,  em  ordem  á 
Igreja  universal  e  ás  monarchias,  soberanias  e  povos  das 
quatro  partes  do  mundo  descoberto,  mas  também  todas  as 
revoluções,  tumultos  e  escândalos  que  nellas  causou  a  sobre- 
dita Companhia ;  todos  os  remédios,  com  que  não  menos  de 
vinte  e  quatro  dos  Romanos  Pontífices  seus  predecessores 
haviam  procurado  occorrer  áquelles  grandes  males,  ora  com 
os  beneficios,  ora  com  as  comminações,  ora  com  as  correc- 
ções e  ora  com  as  coacções,  sem  outros  eíTeitos  que  não  fos- 
sem os  de  se  terem  manifestado  de  dia  em  dia  mais  frequen- 
tes as  queixas  e  os  clamores  contra  a  referida  Companhia,  e 
os  de  se  verem  abortar  aos' mesmos  tempos,  em  differentes 
reinos  e  Estados  do  mundo,  sedições,  motins,  discórdias  e 
escândalos  perigosíssimos,  que,  destruindo  e  quasi  acabando 
de  romper  o  yinculo  da  caridade  christã,  inflammaram  os 
ânimos  dos  fieis  nos  espíritos  de  divisão,  de  ódio  e  de  inimi- 
zade, até  chegarem  a  fazer-se  tão  urgentes  os  referidos  in- 
sultos e  os  perigos  delia,  que  os  mesmos  Monarchas  que 
mais  se  tinham  distinguido  na  piedade  e  na  liberalidade  he- 
reditárias em  beneficio  da  mesma  Companhia,  foram  neces- 
sariamente constrangidos,  não  só  a  exterminarem  todos  os 
sócios  delia  dos  seus  reinos,  províncias  e  domínios,  por  ser 


1773  este  extremo  remédio  o  único  que  as  urgências  igualmente 
Setembro  g^tremas  podiam  já  permittir-lhes,  para  impedirem  que  os 
povos  cliristaos  dos  seus  respectivos  reinos  e  dominios  se 
provocassem,  offendessem  e  lacerassem  huns  aos  outros 
dentro  no  seio  da  Santa  Madre  Igreja  e  dentro  nas  suas  mes- 
mas pátrias;  mas  também  a  recorrerem  no  mesmo  tempo  á 
Sede  Apostólica,  interpondo  em  causa  commum  todas  as 
maiores  instancias  da  sua  autoridade  para  a  total  abolição 
e  extincçâo  da  mesma  Companhia,  como  único  meio  que  já 
lhes  restava  para  proverem  assim  na  perpetua  segurança 
dos  seus  vassallos,  como  na  reconciliação  e  no  socego  pu- 
blico de  toda  a  christandade :  Ilavendo-se  também  accumu- 
lado  com  os  mesmos  instantissimos  motivos  os  outros  muitos 
eíTicacissimos  rogos,  supplicas  e  votos,  que  muitos  Bispos  e 
insignes  varões  muito  conspícuos  pela  sua  religião,  doutrina 
e  dignidade,  haviam  feito  soar  na  cadeira  de  S.  Pedro  aos 
ouvidos  do  Supremo  Pastor,  com  estas  e  outras  justíssimas 
e  urgentíssimas  causas:  Depois  de  haver  concluído  demon- 
strativamente o  mesmo  Santo  Padre,  que  a  sobredita  Com- 
panhia não  só  não  podia  já  produzir  a  benefício  da  Igreja  e 
dos  fieis  christãos  aquelles  copiosos  fructos  que  haviam  feito 
os  objectos  da  sua  instituição  e  dos  muitos  privilégios  com 
que  fora  ornada,  mas  que  muito  pelo  contrario  era  imprati- 
cável que  a  conservação  da  dita  Sociedade  fosse  já  compatí- 
vel com  a  restituição  e  conservação  da  constante  e  perma- 
nente paz  da  Igreja  universal  e  da  sociedade  civil  e  união 
christã;  seguindo  os  exemplos  dos  seus  predecessores,  nos 
muitos  casos  em  que  supprimiram  e  extinguiram  as  outras 
numerosas  ordens  regulares,  que,  como  a  de  que  se  trata, 
abusaram  dos  seus  institutos,  para  os  tomaram  por  pretex- 
tos de  relaxações,  de  corrupções  e  de  atrocidades:  Ordenou 
a  sua  Bulia  em  forma  de  Breve,  que  principia :  Dominm  ac 
Redemptor  Noster  Jesus  Christus,  dada  em  Santa  iMaria  Maior 
debaixo  do  annel  do  Pescador  no  dia  21  de  Julho  deste  anno, 
quinto  do  seu  Pontificado.  Por  ella,  de  seu  maduro  conselho, 
certa  sciencia  e  plenitude  do  poder  apostoHco,  extinguiu  e 
supprimiu  inteiramente  a  mesma  Companhia  chamada  de 


97 

Jesus,  abolindo  e  derogando  todos  e  cada  hnm  dos  seiísoffi- 
cios,  ministérios,  administrações,  casas,  escolas,  collegios, 
hospicios,  residências  e  quaesquer  outros  logares  a  ella  per- 
tencentes, em  qualquer  reino.  Estado  ou  província,  que  se- 
jam existentes,  como  também  todos  os  seus  estatutos,  con- 
stituições, decretos,  costumes  e  estylos,  todos  os  seus  privi- 
légios e  indultos  geraes  ou  especiaes,  por  mais  exuberantes 
que  sejam;  declarando  inteiramente  cassada  e  perpetua- 
mente extincta  toda  a  autoridade  do  Preposito  Geral,  de  to- 
dos os  Provinciaes,  Visitadores  e  de  quaesquer  outros  supe- 
riores da  dita  Sociedade,  assim  nas  cousas  espirituaes  como 
nas  temporaes;  transferindo  nos  respectivos  Ordinários  toda 
a  jurisdicção  sobre  as  pessoas  dos  indivíduos  delia,  absol- 
venclo-os  dos  votos ;  fazendo  passar  ao  estado  clerical  os  que 
tiverem  ordens  sticras;  determinando  a  estes  respeitos  as 
paternaes  providencias  que  mais  largamente  se  conteem  no 
referido  Breve.  E  porque  tenho  acordado  para  a  execução 
delle  (como  lie  de  rasão)  o  meu  Real  beneplácito  e  régio  auxi- 
lio, recommendados  por  Sua  Santidade;  havendo  já  feito  es- 
crever a  todos  os  Metropolitanos,  Diocesanos  e  mais  Prela- 
dos destes  meus  reinos  e  domínios,  que  façam  registar  e 
guardar  nas  suas  respectivas  Gamaras,  e  cumprir  e  observar 
inteiramente  as  disposições  do  mesmo  Breve  (no  que  a  cada 
hum  delles  pertencer):  Mando  a  todos  os  Tribunaes,  Gover- 
nadores, Magistrados  e  justiças  dos  meus  sobreditos  reinos 
e  domínios,  que  todos  e  cada  hum  delles  nas  suas  respecti- 
vas jurisdicções  examinem  com  o  maior  cuidado:  Primo,  se 
nellas  torna  a  apparecer  algum  individuo  com  roupeta  ou 
distinctivo  algum  do  habito  da  referida  Companhia  abolida; 
Secundo,  se  entre  os  que  foram  delia  expulsos  e  se  acham 
tolerados,  se  teem  algumas  praticas,  ou  se  fazem  alguns 
conventiculos,  ordenados  ou  a  fazerem  associações  entre  si, 
ou  a  calumniarem  o  referido  Breve.  Tertio,  se  ha  ainda  quem 
se  atreva  a  sentir  mal  do  conteúdo  nelle  em  todo  ou  em 
parte;  Quarto,  que  havendo  algum  ou  alguns  destes  réos, 
contra  toda  a  piiidente  esperança,  sejam  presos,  autuados  e 
remettidos  ás  cadeias  da  cidade  de  Lisboa  á  ordem  do.Doulor 

Tom.  xYiir  7 


1773 

Setembro 

9 


Sctcmliro 
9 


08 

477;{  Juiz  tia  Inconfidoncia,  para  eu  sobre  elles  (letermiuar  o  que 
me  parecer  justo.  Mando  outrosim,  que  esta  seja  registada 
e  guardada  com  os  exemplares  tio  referido  Breve,  que  com 
ella  serão,  para  perpetua  memoria,  nos  respectivos  livros 
dos  ditos  Tribunaes  das  cabeças  das  comarcas  e  nos  das  Ca- 
marás, nos  mesmos  cofres  que  mandei  estabelecer  pelo  meu 
alvará  de  3  de  Setembro  de  1759.  E  mando  ao  Doutor  João  Pa- 
checo Pereira,  do  meu  Conselho  e  Desembargador  do  Paço, 
que  serve  de  Chanceller  mór  destes  meus  reinos,  que  faça 
publicar  esta  na  Chancellaria  e  remetter  as  copias  delia  de- 
baixo do  meu  sôllo  e  seu  signal  a  todos  os  Tribunaes,  cabe- 
ças de  comarcas,  vi  lias  destes  reinos  e  terras  de  donatários 
delles,  enviando-se  o  original  delia  ao  meu  Real  Archivo  da 
Torre  do  Tombo.  Dada  no  Palácio  de  Nossa  Senhora  da  Ajuda, 
aos  9  dias  do  mez  de  Setembro  do  anno  do  nascimento 
de  Nosso  Senhor  Jesus  Christo  de  1773.  ^El-Rei,  com  guar- 
da.—  Marquez  do  Pombal. 

Carta  de  leiporqueVossaMagestade,  conformando-secom 
as  paternaes  intenções  do  mui  Santo  Padre  Clemente  XIV,  ora 
presidente  na  universal  Igreja  de  Deus,  e  acordando  o  seu 
Real  beneplácito  e  régio  auxilio  á  Bulia  que  principia  Doniinns 
ac  Redemptor  Noster  Jesus  Christus^  dada  no  dia  21  de  Julho 
deste  presente  anno,  que  supprimiu  e  extinguiu  inteiramente 
a  Companhia  denominada  de  Jesus,  todos  os  seus  estatutos 
e  privilégios;  manda  munir  com  a  sua  Real  autoridade  a 
execução  das  referidas  determinações  apostólicas  em  todos 
os  seus  reinos  e  domínios,  tudo  na  forma  acima  declarada. 
Para  Vossa  Magestade  ver.  João  Baptista  de  Araújo  a  fez. 
Registada  na  Secretaria  de  Estado  dos  Negócios  do  Reino, 
no  livro  3.^  das  cartas,  alvarás  e  patentes,  a  fl.  142  v. 
Nossa  Senhora  da  Ajuda,  em  10  de  Setembro  de  1773. — 
João  Baptista  de  Araújo. — João  Pacheco  Pereira.  — Foi  pu- 
blicada esta  carta  de  lei  na  Chancellaria  mòr  da  Corte  e  reino. 
Lisboa,  13  de  Setembro  de  1773.— D.  Sebastião  Maldonado. 

Registada  na  Chancellaria  mór  da  Corte  e  reino,  no  livro 
das  leis,  a  fl.  168.  Lisboa,  13  de  Setembro  de  1773.— Antó- 
nio José  de  Moura. 


99 

Carla  regia  dirigida  ao  Cardeal  1'alriarcha,  que  lircularineiite  se  expediu  aos  mais      1773 
Prelados  diocesanos  e  regulares  d'esles  reinos  e  seus  dominio)!,  para  darem  á  ^m        ^ 
devida  execução  a  Bulia  da  extincçáo  dos  Jeiuitas. 

(Collecção  dos  negócios  de  Roma,  P.  iii,  pag.  217.) 

III.'"''  e  Rev.'"''  em  Christo  Padre  Cardeal  Patriarcha,  meu 
como  irmão  muito  amado.  Eu  D.  José,  por  graça  de  Deus, 
Rei  de  Portugal  e  dos  Algarves,  daquem  e  dalém  mar 
em  Africa,  Senhor  de  Guiné  e  da  conquista,  navegação  e  com- 
mercio  da  Etliiopia,  Arábia,  Pérsia  e  da  Índia,  etc,  vos  en- 
vio muito  saudar,  como  aquelle  que  muito  amo  e  prezo.  O 
nosso  mui  Santo  Padre  Clemente  XIV,  ora  presidente  da 
universal  Igreja  de  Deus,  pela  sua  Bulia  expedida  em  forma 
de  Breve,  que  principia:  Dominus  ac  Redemptor  Noster  Jesus 
Chrislds,  dada  em  Santa  Maria  Maior,  debaixo  do  annel  do 
Pescador,  no  dia  21  de  Julho  deste  anuo,  quinto  do  seu  feliz 
pontificado,  supprimiu  e  extinguiu  inteiramente  a  Companhia 
chamada  de  Jesus,  abolindo  todos  e  cada  hum  dos  seus  mi- 
nistérios, officios,  casas,  collegios,  hospícios,  residências, 
com  todos  os  seus  estatutos,  direitos,  usos,  costumes,  privi- 
légios geraes  e  especiaes ;  absolvendo  dos  votos  todos  os  in- 
divíduos da  mesma  Companhia,  e  transferindo  nos  respecti- 
vos ordinários  a  jurisdicção  que  sobre  elles  teve  até  agora  o 
seu  abolido  Geral,  por  ficarem  reduzidos  ao  estado  clerical 
os  que  tiverem  ordens  sacras,  como  tudo  mais  amplamente 
consta  do  sobredito  Breve  Apostohco,  que  com  esta  será.  E 
porque  para  a  execução  delle  tenho  acordado  o  meu  Real  be- 
neplácito e  régio  auxilio,  recommendados  por  Sua  Santidade, 
como  vos  fará  presente  a  lei  que  sobre  este  importante  ne- 
gocio mandei  publicar  na  minha  Chancelaria,  me  pareceu 
participar-vos  o  referido,  não  só  para  que  antes  de  tudo  fa- 
çaes  render  a  Deus  Nosso  Senhor  as  mais  solemnes  graças 
pela  especial  providencia  e  illuminação,  com  que  visivelmente 
inspirando  e  guiando  todas  as  disposições  do  mesmo  Santo 
Padre,  desde  o  primeiro  dia  em  que  tão  dignamente  subiu  â 
cadeira  de  S.  Pedro  até  o  dia  21  de  Julho  deste  corrente  anuo, 
o  destinou  para  emprehender  comiIlHini.nada  com[)rehensão. 


_100 

<"73  proseguir  com  singular  prudência  e  consummar  com  apos- 
setemhro  ^^j|^^  coustancia  huma  obra  de  que  dependia  todo  o  socego 
e  paz  da  Igreja  universal,  e  a  tranquillidade  publica  de  todas 
as  monarchias,  s<)beranias  e  povos  das  quatro  partes  do 
mundo  descoberto ;  e  não  só  para  que  no  que  vos  pertencer 
hajaes  de  executar  e  fazer  executar  as  sabias,  providentes  e 
paternaes  disposições  do  referido  Breve ;  mas  também  para 
que,  fazendo-o  registar  nos  livros  a  que  tocar,  sejam  os  exem- 
plares de  huma  e  de  outra  guardados  em  cofres  de  três 
differentes  chaves  para  perpetua  memoria  dos  séculos  fu- 
turos. 

111.™*"  e  Rev."'''  em  Christo  Padre  Cardeal  Patriarcha,  meu 
como  irmão  muito  amado,  Nosso  Senhor  haja  a  vossa  pessoa 
em  sua  santa  guarda. 

Escripta  no  Palácio  de  Nossa  Senhora  da  Ajuda,  em  9  de 
Setembro  de  1773. 

Rei. 


Setembro 


Carla  circular  do  Cardeal  Coiili,  Núncio  AposUilico  ne.tcs  reinos,  dirigida  a  todos  os 
Mctropolilano.*,  Diocesanos  e  Prelados  maiores  das  Ordens  regniares,  com  o  assiim- 
|ilo  do  exercido  da  Bulia  da  exlincçáo  dos  Jesuilas. 

(Collocrão  dos  negócios  de  Roma.  P.  iii.  pag.  219.) 

Í773  La  mente  di  Nostro  Signorc  nellaver  decisa  la  lotale  es- 
linzione  e  soppressione  delia  Società  vulgarmente  chiamata 
di  Gesú,  si  legge  expressa  nella  Santa  Bolla,  che  ho  la  vera 
consolazione  di  communicare  ali'  E.  V.,  e  la  pietà  de'  Sove- 
rani,  che  ne  hanno  soUicitato  Timportanza,  dà  il  compimento 
alia  piú  gloriosa  época  delia  religione.  Non  mi  studio  d\in- 
culcarne  alT  E.  V.  la  piú  rigorosa  osservanza,  perche  il  suo 
zelo  non  ha  in  questa  parte  bisogno  distanze,  e  colla  sua  pru- 
denza  può  ben  rilevare  quanta  sia  runiformità  di  sentimenti 
su  tale  assunto  delle  due  sovrane  potestà  stabilite  da  Dio  Si- 
gnore  Nostro  per  norma  indifettibile  de'  nostri  respettivi  do- 
veri.  In  tal  congiuntura  esibisco  ali'  E.  V.  tutta  la  mia  sin- 
cera pai'zialità  in  comprova  di  quella  vera  esíinia,  che  le  pro- 


101 

testo,  baciando  ali'  E.  V.  di  cuore  le  mani.— Deir  Ecc.^^^  V.—     1773 
Lisbona,  25  Settembre  1773.  — ObbL™^  serv.^*^  vero.  — In-  ^'''^'' 
noc,  Cardinal  Conli. 


Carla  que  El-Rci  D.  José  I  escreveu  do  seu  próprio  punho  ao  Sanlo  h'lre  Clemente  XIV 
em  agradecimento  da  cxtincçáo  dos  Jesuitas 

(Gollecçào  dos  negócios  de  Roma,  P.  iii,  pag.  219.) 

Beatíssimo  Padre.  —  Como  filho  distincto  de  Vossa  Santi- 
dade e  da  Igreja  universal,  a  que  Vossa  Santidade  tâo  sabia 
e  dignamente  preside ;  como  Príncipe  do  século  na  republica 
christâ,  e  como  protector  nos  meus  reinos  e  domínios  da 
casa  evangélica  e  do  socego  publico  dos  povos,  que  a  Divina 
Providencia  confiou  á  minha  suprema  jurisdicçâo  temporal, 
vou  dar  a  Vossa  Santidade  (na  parte  que  me  toca)  as  infini- 
tas graças,  que  a  Vossa  Santidade  não  cessará  de  render  com 
os  mais  perennes,  fervorosos  e  successivos  votos,  todo  o 
mundo  christão,  emquanto  nelle  existir  a  indelével  memoria 
da  luminosíssima,  sapientissima  e  concludentíssima  Bulia 
Domimis  ac  Redemptor  Noster,  dada  em  21  de  Julho  próximo 
precedente,  em  que  Vossa  Santidade  fixou  a  gloriosíssima 
epocha  do  maior  e  mais  transcendente  beneficio  que  (depois 
do  infinito  da  redempçâo  do  género  humano)  receberam  dos 
apostólicos  successores  de  S.  Pedro  a  mesma  Igreja  univer- 
sal e  todas  as  monarchias,  soberanias  e  Estados  da  terra. 
Assim  o  fiz  logo  annunciar  a  todos  os  meus  vassallos,  com  as 
ordens  que  a  Vossa  Santidade  constará  que  foram  immedia- 
tamente  seguidas,  pelas  publicas  exuUaçoes  e  geraes  louvo- 
res, que  de  todas  as  Igrejas  destes  reinos  subiram  ao  Céo 
nos  dias  successivos  á  promulgação  daquella  copiosíssima 
graça  de  Vossa  Santidade. 

A  mesma  Divina  Omnipotência,  que  creou,  illuminou  e 
fortaleceu  o  illimitado  espirito  e  o  impávido  e  paternal  co- 
ração de  Vossa  Santidade,  para  emprehender,  proseguir  e 
consummar  huma  obra  tâo  superior  á  comprei lensão  e  ás  for- 
ças da  natureza  humana,  espero  e  confio  com  hnma  firme 


1773 

Setembro 

30 


102 


4778 

Setembro 

30 


fé,  que  assim  como  predestinou  e  elevou  Vossa  Santidade  ao 
sólio  pontifício  com  hum  tâo  inescrutável  fim,  da  mesma 
sorte  nos  ha  de  conservar  a  preciosa  vida  de  Vossa  Santida- 
de, pelos  felizes  e  dilatados  annos  que  todos  os  fieis  rogam, 
necessitam,  e  eu  tanto  desejo  que  mereçam  alcançar  os  meus 
contínuos  e  incessantes  votos. 

Com  a  maior  reverencia  supplico  a  Vossa  Santidade,  que 
me  continue  a  filial  consolação  de  me  ter  sempre,  com  toda 
esta  Real  Famdia,  debaixo  da  sua  santíssima  bénçâo.  Palácio 
de  Nossa  Senhora  da  Ajuda,  em  30  de  Setembro  de  1773. — 
Muito  obediente  filho  de  Vossa  Santidade.  —  José. 


Ollicio  Jo  llaiíjuez  de  A(|uiai'  para  o  Conde  de  Funthal 

(Arcli.  do  Miuislerio  dos  Ncjíocios  Estiangeiros.—  Kegislo.) 

111.""^  e  Ex.'"°  Sr. —O  Príncipe  Regente  meu  Senhor  tomou  i8jr> 
a  invariável  resolução  de  não  admittir  jamais  nos  seus  Esta-  ^  J" 
dos  a  disposição  da  Bulia  que  o  Santíssimo  Padre  Pio  VIÍ 
promulgou  para  a  restauração  da  extincta  Companhia  de  Je- 
sus, em  data  de  7  de  Agosto  do  anno  próximo  passado:  por 
este  motivo  ordena  o  mesmo  Senhoi'  que  eu  communique  a 
V.  Ex.*  copia  do  ofíicio  que  sobre  esta  matéria  mandou  pas- 
sar ao  seu  Ministro  em  Roma,  a  fim  de  fazer  huma  explicita 
exposição  a  Sua  Santidade  destas  suas  instiucções;  e  como 
julga  Sua  Alteza  Real  que  he  conveniente  e  decoroso  preve- 
nir qualquer  delil)eração  do  Governo  perante  o  qual  V.  Ex.* 
se  acha  acreditado,  tendente  a  interessar-se  com  esta  Corte 
para  a  admissão  da  dita  Bulia,  determina  o  mesmo  Senhor 
que  V.  Ex.*  por  meio  de  huma  nota  oíTicial,  fundada  no  que 
acabo  de  referir  e  no  que  vai  exposto  no  oíílcio  para  Roma, 
expresse  as  sobreditas  suas  firmes  instrucçôes,  e  espera  que 
depois  desta  declaração  não  provoque  esse  Governo  sobre 
este  objecto  qualquer  discussão,  ou  verbal,  ou  por  escripto, 
que  V.  Ex.''  liça  inhibido  de  admittir. 

Deus  Guarde  a  V.  Ex.^  Palácio  do  Rio  de  Janeiro,  em  o  1.*^ 
de  Abril  de  1815. 

Marquez  de  Aguiar. 


Carla  do  Príncipe  Rcjjenlc  de  Portugal  ao  Príncipe  Rejenlc  da  Gran-Brelanlia 

(Arcb.  do  Ministério  dos  Negócios  Estrangeiros. -Registo.) 

1815  Senhor  meu  Irmão  e  Primo. — Ainda  que  a  indiscrição  e 
^^/''  falta  de  respeito  com  que  Lord  Strangford  se  houve  para 
com  a  minha  Real  pessoa,  me  obrigou  a  escrever  a  V.  A.  R. 
para  haver  a  justa  satisfação  que  era  devida  á  minha  digni- 
dade e  soberania,  e  que  eu  tinha  toda  a  razão  de  esperar  da 
consideração  e  condescendência  do  meu  antigo  e  fiel  alliado; 
julgo  agora  que  este  Ministro  se  retira  desta  Corte,  que 
V.  A.  R.  não  estranhará  que,  significando-lhe  quanto  eu  fico 
penetrado  da  maneira  por  que  Y.  A.  R.  procedeu  satisfazen- 
do-me  neste  objecto,  eu  não  omitta  a  V.  A.  R.  que  Lord 
Strangford  se  tem  esforçado  por  dar  todas  as  demonstrações 
do  seu  vivo  arrependimento  pela  conducta  irregular  que 
teve,  e  que  por  isso  mesmo  não  posso  eu  deixar  de  interes- 
sar-me  em  que  este  desagradável  motivo  não  influa  na  sorte 
futura  de  hum  Ministro,  cujos  anteriores  serviços  V.  A.  R. 
parece  ter  apreciado. 

Sou  com  a  mais  perfeita  estima  e  consideração, 

Senhor  meu  limão  e  Primo. 

De  Vossa  AUeza  Real 

Bom  Irmão  e  Primo 

João. 

Palácio  do  Rio  de  Janeiro.  7  de  Abril  de  1815. 


Rcqucriíiieiilo  dos  Raiics  Jc  Sanijuelim 

(Arcb  do  fiov.  da  lodia.— Liv,  3."  do  Pazes,  fl.  54.) 

111.""'  e  Ex.™°  Sr.  — Representam  a  V.  Ex.^Zoitobá  Ranes,     ^^^{ 

,     .    ,  Tx  •      1       Setembro 

Zaiclú  Ranes  e  Suriagi  Ranes,  tio  e  sobrinhos,  Sar  Dessais  da  24 
província  de  Sanquelim,  que  elles  se  acham  satisfeitos  com 
a  união  presente  com  seu  irmão  e  tio  Zaibá  Ranes,  que  V.  Ex."" 
com  tanto  trabalho  foi  servido  fazer,  até  honrando-os  com  a 
sua  respeitável  presença  vindo  positivamente  a  Sanquelim 
para  este  fim;  e  como  V.  Ex.^  arrecadou  os  xicós  da  mão  do 
dito  seu  tio  Zaibá  Ranes,  porque  os  representantes  mesmo 
pediram  aV.  Ex.^  emquanto  se  não  verificasse  a  sua  união; 
e  ainda  que  esta  não  está  feita  com  aquella  sinceridade  que 
deve  ser,  esperamos  do  mesmo  seu  irmão  e  tio  que  concorra 
para  tudo  que  for  beneficio  dos  representantes :  motivos  es- 
tes por  que  pedimos  e  rogámos  a  V.  Ex.^  queira  fazer  a 
graça  de  entregar  ao  dito  Zaibá  Ranes  os  xlcós,  visto  elle  ser 
o  maior  na  casa,  ordenando,  porém,  V.  Ex.^  para  que  elle 
trate  aos  representantes,  a  toda  a  sua  familia  e  mais  pessoas 
da  sua  casa,  como  também  aos  povos  de  Satary,  com  aquelle 
amor  que  seu  pae  e  irmão  Satrogi  Ranes  os  tratou,  e  como 
lie  obrigado;  e  que  depois  da  sua  morte  sejam  entregues  ao 
i'epresentante  Zaitobá  Ranes  os  mesmos  xicós,  e  na  falta 
deste  a  seu  irmão  Suriagi  Ranes,  visto  que  o  seu  tio  Zaideo 
Ranes  assim  convém,  e  porque  os  ditos  xicós  também  são  do 
nome  do  mesmo  seu  pae  Satrogi  Ranes,  a  quem  foram  dados 
pelo  III.'"^  e  Ex."'''  Sr.  Francisco  António  da  Veiga  Cabral, 
(lovernador  que  foi  deste  Estado;  e  para  esta  representação 
ler  maior  vigor  se  assignam  nella  todos  três  representan- 
tes; e  para  certeza  de  que  o  dito  seu  irmão  e  tio  Zaibá  Ranes 
lia  de  cumprir  com  o  que  deve,  e  nós  pedimos  nesta,  dese- 


lOi) 

i8i«  jam  que  elle  também  se  assigne  junto  aos  nossos  assigna- 
setembio  ^^^ .  g^pg^^jj^Q  taml)em  da  graça  de  V.  Ex.""  que  íique  esta 
.  representação  appensa  ao  termo  dos  representantes,  que  se 
acha  na  Secretaria  do  Estado,  para  se  executar  em  futuras 
circumstancias'o  que  pedem;  e  quando  isto  não  seja  da  von- 
tade, e  hajam  duvidas  da  parte  de  seu  tio  Zaibá  Ranes,  en- 
tão que  fiquem  os  mesmos  xicós,  como  estão,  em  arrecada- 
ção.— Assignaturas  (marathas)  de  Zaitogi  Rane,  Sar  Des- 
sai. — Zaedeva  Rane,  Sar  Dessai.  —  Suriagi  Rane,  Sar  Des- 
sai.— E.  R.  M. 

Despacho 

Seja  este  requerimento  registado  e  junto  ao  termo. 
Pangim,  M  de  Setembro  de  1815. 

Rubiica  do  Vice-Rei. 


Ollicio  de  José  Manuel  Pinlo  de  Sousa  para  o  Marquez  de  Aguiar 

(Arch.  do  Ministério  dos  Negócios  Estrangoiros.—  Orifçindl.)  \ 

111.'"^  e  Ex."'^  Sr.— Quando  o  Santo  Padre  deixou  Génova  i8i5 
para  se  restituir  a  Roma,  eu  que  o  havia  seguido  com  grande  ^"^f  "^ 
incommodo  da  minha  saúde,  como  já  indiquei  a  V.  Ex.''  no 
meu  officio  n."  iáO,  fiquei  nos  banlios  de  Luca  por  conselho 
dos  médicos,  e  experimentei  effectivamente  grande  melho- 
ramento com  o  uso  daquellas  aguas.  Pedi  portanto  a  Sua 
Santidade  a  permissão  de  excitar  dalh  os  negócios  de  maior 
ponderação,  havendo  deixado  o  meu  Secretario  em  Roma 
para  aquelles  que  dependessem  de  huma  prompta  execu- 
ção. 

Áquelle  sitio  me  foi  dirigido  o  despacho  de  V.  Ex.^  do  1.'' 
de  Abril  do  corrente  anno,  o  qual  só  chegou  á  minha  mão  no 
dia  22  de  Agosto.  Em  observância  das  Reaes  ordens,  que 
V.  Ex.^  me  participava,  fiz  logo  nota,  que  vai  no  n.^  1.°,  que 
immediatamente  enviei  ao  Cardeal  Secretario  de  Estado. 
Julguei  dever  organisal-a  por  aquelle  modo,  segundo  as  in- 
strucçôes  que  V.  Ex.^  me  communicou,  a  fim  de  que  fosse 
huma  queixa  da  falta  de  cortezia  com  a  Corte,  e  ao  mesmo 
tempo  huma  espécie  de  protestação  contra  a  restituição  do 
corpo  jesuítico :  desejarei  que  possa  merecer  a  Real  appro- 
vação.  A  resposta,  que  se  guardou  para  o  momento  em  que 
me  recolhi  a  Roma,  vai  no  n.°  2.'' 

Sua  Santidade,  quando  fui  cumprimental-o  á  sua  casa  de 
campo  de  Castel,  Gandolfo,  me  asseverou  que  não  havia  con- 
sultado, nem  prevenido  Corte  alguma  a  este  respeito,  que 
se  resolvera  e  determinara  áquella  innovação  pelas  muitas 


./ 


108 

1815  supplicas  e  instancias  dos  povos.  Com  eíieito  eu  assim  o 
^"^^^'^  creio,  porque  refleciindo-se  hum  pouco  sobre  o  teor  da  dita 
Bulia,  se  vê  claramente  que  a  decisão  foi  repentina  e  impro- 
visamente  tomada,  e  que  a  Bulia  da  suppressâo  havendo  es- 
pecificado os  motivos  que  a  isso  determinaram  a  Santa  Sede, 
deviam  estes  ser  convencidos  de  falsidade,  o  que  se  nâo  fez, 
e  por  consequência  subsistem  as  mesmas  imputações  contra 
os  ditos  Regulares. 

O  Santo  Padre  está  persuadido  que  a  revolução  franceza 
não  teria  existido,  se  nâo  houvesse  sido  extincta  a  Compa- 
nhia; mas  este  raciocínio  he  fundado  em  tantas  supposiçôes, 
que  nâo  sei  que  grau  de  probabilidade  se  lhe  poderá  acor- 
dar. O  certo  he  que  os  princípios  immoraes  que  motivaram  a 
revolução,  já  se  achavam  estampados  no  tempo  dos  Jesuítas; 
e  se  ainda  hoje  as  peças  de  artilheria  e  toda  a  espécie  de 
força  armada  encontra  diíficuldades  em  estancar  este  con- 
tagio, como  o  poderiam  impedir  os  Jesuítas? 

Quanto  ao  beneficio  da  educação,  que  parece  ser  o  princi- 
pal motivo  desta  restituição,  não  pude  deixar  de  observar  a 
Sua  Santidade,  que  os  homens  grandes  em  todo  o  género 
de  artes  c  sciencias,  que  floresceram  em  Portugal  até  ao 
anuo  de  1580,  e  os  assignalados  feitos,  que  tanto  elevaram 


Koía  de  José  Manuel  Finlo  de  Sousa 


1815  Deve  11  sottoscrito  Commendator  Pinto  de  Sousa,  Inviato 
^"^f"  Straordinario  e  Ministro  Plenipotenziario  de  Sua  Altezza 
Reale  11  Príncipe  Reggente  dei  Portogallo  e  dei  Brasile,  per 
ordine  ricevuto  dal  suo  augusto  Sovrano  e  padrone,  esporre 
air  Emmentissimo  Signor  Cardinal  Consalvi,  Segretario  á\ 
Stato  di  Sua  Santità,  quanto  11  Reale  Príncipe  desidera 
che  sia  noto  ai  Santo  Padre,  ed  è:  che  la  Reale  Altezza 
Sua  ha  prova  to  la  massima  dclle  sorpreze,  nel  vedere  che 


109 

a  nossa  nação  entre  as  suas  contemporâneas  no  valor  e  brio     isir» 
militar,  não  foram  certamente  fructo  da  educação  jesuitica,    ^^^^^^"^ 
pois  que  precederam  a  sua  introducção  no  reino. 

Por  ora  fora  do  Estado  Pontifício  não  me  consta  que  fos- 
sem restituidos  os  Jesuitas  senão  em  Sicilia,  que  os  pediu 
El-Rei,  e  dizem  que  Sua  Magestade  Sarda  também  os  pede ; 
Hespanha  já  os  restituiu  em  diversas  Provincias:  o  Papa  ha- 
via escripto  a  EI-Rei  a  carta  de  que  mando  hum  exemplar 
estampado  (n.°  3.°),  e  El-Rei  Fernando  Vil  fez  a  esse  res- 
peito hum  decreto,  que  vai  no  n.°  i.*"  Ha  poucos  dias  que 
partiram  já  vinte  e  oito  Jesuitas  nacionaes  para  fundar  este 
novo  estabelecimento  em  Hespanha;  e  todos  os  mais  que 
existem  em  Itália,  que  se  diz  são  em  numero  de  trezentos, 
devem  igualmente  partir:  o  Ministro  de  Madrid  nesta  Corte 
escreveu  a  cada  hum  delles  o  bilhete  que  vai  por  copia  no 
n.°  5.";  e  não  se  admitte  outra  escusa  mais  que  a  idade  de- 
crépita, que  impossibilita  a  viagem. 

Deus  Guarde  a  V.  Ex.^  Roma,  24  de  Outubro  de  1815. 

III.'"''  e  Ex."""  Sr.  Marquez  de  Aguiar. 

José  Manuel  Pinto  de  Sousa. 


para  o  Cardoal  Sep-elario  «rEslado 

(Traducção  parlicular.) 

O  abaixo  assignado,  Gommendador  Pinto  de  Sousa,  En-  48i5 
viado  Extraordinário  e  Ministro  Plenipotenciário  de  Sua  Al-  ^^"*^'' 
teza  Real  o  Príncipe  Regente  de  Portugal  e  Rrazil,  por  or- 
dem recebida  do  augusto  Soberano  seu  amo,  deve  expor 
ao  Em."'''  Sr.  Gardeal  Gonsalvi,  Secretario  d'Estado  de  Sua 
Santidade,  o  que  o  Príncipe  Real  deseja  que  se  communique 
ao  Santo  Padre,  e  é :  que  Sua  Alteza  Real  experimentou  a 
maior  surpreza,  vendo  que  Sua  Santidade  havia  restabele- 


-24 


Agosto 


110 

<8i5  Sua  Saiitità  abbia  ripristiuato  la  €ompagaia  di  Cosíi  senza 
avergliene  fatto  ver  una  prevenzione,  quando  è  noto  a  tutta 
FEurope,  clie  i  priíni  e  piú  energici  reclami  contro  quel 
corpo  vennero  dal  Portogallo;  e  la  Santa  Sede  li  trovo  tanto 
valevoli,  che  lo  soppresse. 

Ora  Sua  Alteza  Reale  conseguente  ne'^suoi  principi,  è  asso- 
lutamente  determinata  a  conservare  in  tutto  il  suo  vigore 
FAlvará  dei  3  Settembre  delF  anno  1759,  che  proscrisse  la 
Gompagnia  in  Portogallo,  ed  è  a  ciò  decisa  ad  onta  di  qualun- 
que  determinazione  che  prendano  le  altre  Corti  d'Europa, 
anche  quclle  un  tempo  unite  alia  sua  per  chiederne  Faboli- 
zione.  Ella  non  ammettera  mai  negoziazione  alcuna  su  questo 
oggetto  diretta  o  indireíta,  verbale  o  in  iscritto;  poichè  ha 
fermamente  risoluto  di  mai  ricevere  ne'  suoi  Domini  la  sud- 
detta  corporazione.  Ha  creduto  S.  A.  R.,  che  oltre  varie  al- 
tre forli  ragioni,  la  sua  convenienza  ed  il  suo  decoro  esiggano 
questa  determinazione,  che  ha  mandato  a  participare  a  tutti 
i  Ministri  Portoghesi  residenti  nelle  diverso  Corti  d'Europa, 
per  renderne  consapevoli  i  respettivi  Sovrani. 

Nel  momento  stesso  che  trovasi  astretta  a  tale  dichiara- 
zione,  S.  A.  R.  altamente  protesta  (e  comanda  ai  sottoscritto 
di  significarlo  cose  a  Sua  Beatitudine)  che  malgrado  questa 
necessária  spiegazione,  conservara  sempre  intatto  quel  fi- 
liale  e  rispettoso  attaccamento,  che  ha  professato  ognora  alia 
Santa  Sede  Apostólica,  non  che  la  piú  devota  venerazione 
per  la  sacra  persona  dei  S.  Padre  Pio  Settimo. 

Tanto  pel  obbligo  d^offizio  il  sottoscritto  ha  devuto  commu- 
nicare  a  Sua  Eminenza  Reverendíssima  il  Signor  Cardinal 
Segretario  di  Stato,  a  cui  rinuova  i  sensi  delia  piú  distinta 
considerazione.—  II  Commendatore  Pinto  de  Souza. 


Bagni  di  Lucca,  24  Agosto  181o. 

Sua  Eminenza  Reverendissima  il  Signor  Cardinal  Consalvi, 
Secretario  di  Stato  di  Sua  Santiíà. 


lU 


1815 


ciílo  a  Conipaiiliia  de  Jesus,  sem  o  ter  prevenido,  quando 
Ioda  a  Europa  sabe  que  partiram  de  Portugal  as  primeiras  e    ^"gf  ^ 
mais  enérgicas  reclamações  contra  aquella  corporação,  e  a 
Santa  Sé  achou-as  tão  valiosas,  que  a  supprimiu. 

Sua  Alteza  Real,  colierente  com  os  seus  principios,  está 
agora  determinado  absolutamente  a  manter  em  todo  o  vigor 
o  alvará  de  3  de  setembro  de  1759,  que  aboliu  a  Companhia 
em  Portugal,  e  está  decidido  a  isso,  a  despeito  de  qualquer 
determinação  que  tomem  as  outras  Cortes  da  Europa,  ainda 
as  que  n'outro  tempo  se  uniram  á  sua  para  pedirem  a  aboli- 
ção. Sua  Alteza  Real  não  admittirá  negociação  alguma  sobre 
este  objecto,  directa  ou  indirecta,  verbal  ou  por  escripto, 
visto  que  resolveu  firmemente  não  receber  nos  seus  domí- 
nios a  sobredita  corporação.  Julgou  Sua  Alteza  Real  que, 
alem  de  outras  varias  rasões  fortes,  a  sua  conveniência  e  o 
seu  decoro  exigem  esta  determinação,  que  mandou  partici- 
par a  todos  os  Ministros  portuguezes  residentes  nas  diversas 
Cortes  da  Europa,  a  fim  de  as  communicarem  aos  respecti- 
vos Soberanos. 

Na  mesma  occasião  em  que  se  acha  obrigado  a  tal  decla- 
ração. Sua  Alteza  Real  protesta  altamente  (e  ordena  ao  abaixo 
assignado  que  assim  o  signifique  a  Sua  Santidade)  que  ape- 
sar desta  necessária  explicação,  conservará  sempre  intacto 
o  filial  e  respeitoso  affecto  que  tem  professado  á  Sé  Apostó- 
lica, bem  como  a  mais  dedicada  veneração  á  sagrada  pessoa 
do  Santo  Padre  Pio  VII. 

E  isto  o  que  o  abaixo  assignado  deve  por  obrigação  do 
cargo  comrnunicar  a  Sua  Eminência  Reverendissima  o  Se- 
nhor Cardeal  Secretario  d  Estado,  a  quem  renova  os  senti- 
mentos da  mais  distincta  consideração.—  O  Commendador 
l*into  de  Sousa. 


Ranhos  de  Lucca,  24  de  agosto  de  181;i. 


Siia  Eminência  Reverendissima  o  Sr.  Cardeal  Consalvi.  Se 
cretario  dEstado  de  Sua  Santidade. 


41:2 


Noia  do  Cardeal  Consalvi  para 


*^'^  II  Cardinal  Segretario  cli  Stato  ricevò  la  nota  di  Vostra 
Eccellenza  direttagli  dai  Bagiii  di  Lucca  in  data  dei  24  Agos- 
to, colla  qiiale  gli  significo  di  aver  ricevuto  1'  ordine  da  S. 
vV.  R.  il  Príncipe  Reggente  di  render  noto  ai  S.  Padre,  che 
S.  A.  R.  ha  provato  la  maggior  sorpresa  nel  vedere  che  sua 
Santità  abbia  ripristinato  la  Gompagnia  di  Gesú,  aggiungen- 
do:  che  S.  A.  R.  è  assolutamente  determinata  a  conservare 
in  tutto  il  suo  vigore  1'  Alvará  dei  3  Settembre  1759,  che 
proscrisse  la  Gompagnia  in  Portogallo,  e  che  non  ammetterà 
mai  negoziazione  alcunasu  quesfoggetto  direttaoindiretta, 
verbale  o  in  iscritto,  avendo  fermamente  risoluto  di  mai  ri- 
cevere  ne  suoi  Domini  la  suddetta  corporazione. 

II  Gardinale  scrivente  si  fece  un  dovere  di  portar  tutto  cio 
alia  cognizi()ne  di  Sua  Santità,  la  quale  alia  occasione  dei  ri- 
torno  di  Yostra  Eccellenza  a  questa  capitale  gli  ha  ordinato 
di  risponderlc,  che  il  suo  cuore  ha  provato  una  viva  afílizione 
nel  vedere  il  sinistro  aspetto  in  cui  S.  A.  R  considera  questa 
ripristinazione.  N.  S.  Padre  non  ha  proceduto  a  questo  pas- 
so, che  in  forza  delle  moltiplici  e  vivissime  rappresentanze, 
che  gli  sono  state  continuamente  avanzate  per  rimettere  in 
piedi  la  Gompagnia  di  Gesú,  designata  col  voto  presso  che 
universale  de'  suoi  popoli,  non  meno  che  di  quelli  di  altri 
Stati,  come  la  pjíi  atta  ad  istruire  la  Gioventu,  e  a  sommi- 
nislrarle  i  spirituali  soccorsi,  ripetendo  dalla  di  lei  sop- 
pressione  1'  origine  di  tanti  mali.  Se  il  S.  Padre,  cedendo  a 
cosi  energiche,  e  non  interrotte  rappresentanze  ha  ripristi- 
nato la  Gompagnia  ristabivendola  ne'  suoi  Domini,  e  se 
nella  bolla  ha  esortato  in  genere  i  Principi  a  prevalersi  an- 
ch'essi  dei  risíabilito  instituto,  specialmente  per  il  vanlaggio 
che  la  publica  educazione  può  ritrarne,  si  è  però  astenuto  dal 
fare  qualunque  particolare  oíficio  per  tale  oggetto. 


113 


José  Manuel  Pinto  de  Sousa 

(Tratlucção  particular.) 


O  Cardeal  Secretario  d'Estado  recebeu  a  nota  que  V.  Ex.*  ^^'"^ 
lhe  dirigiu  dos  Banhos  de  Lucca,  em  data  de  24  de  agosto, 
em  que  lhe  significou  haver  recebido  de  Sua  Alteza  Real  o 
Príncipe  Regente  ordem  para  fazer  saber  ao  Santo  Padre 
que  Sua  Alteza  Real  experimentou  a  maior  surpreza  vendo 
que  Sua  Santidade  havia  restabelecido  a  Companhia  de  Je- 
sus; accrescentando  que  Sua  Alteza  Real  está  absolutamente 
determinado  a  conservar  em  todo  o  vigor  o  alvará  de  3  de 
setembro  de  1759,  que  aboliu  a  Companhia  em  Portugal,  e 
que  não  admittirá negociação  alguma  sobre  este  objecto,  di-. 
recta  ou  indirecta,  verbal  ou  por  escripto,  tendo  resolvido 
firmemente  não  receber  a  sobredita  corporação  nos  seus  do- 
mínios. 

O  Cardeal  abaixo  assignado  julgou  do  seu  dever  levar  tu- 
do isto  ao  conhecimento  de  Sua  Santidade,  que  lhe  ordenou, 
por  occasião  da  volta  de  V.  Ex/''  a  esta  capital,  que  lhe  res- 
pondesse que  o  coração  de  Sua  Santidade  experimentara 
viva  aíilicção  ao  ver  o  sinistro  aspecto  debaixo  do  qual  Sua 
Alteza  Real  considera  este  restabelecimento.  O  nosso  Santo 
Padre  não  deu  este  passo  senão  em  virtude  das  multiplica- 
das e  urgentes  representações  que  se  lhe  teem  feito  conti- 
nuamente para  restaurar  a  Companhia  de  Jesus,  designada 
não  só  pelo  voto  quasi  universal  dos  seus  povos,  mas  pelo 
de  outros  Estados,  como  a  mais  apta  para  instruir  a  moci- 
dade, e  subministrar-lhe  os  ahmentos  espirituaes,  attribuin- 
do  á  suppressão  d'esse  instituto  a  origem  de  tantos  males. 

Se  o  Santo  Padre,  cedendo  a  tão  enérgicas  e  incessantes 
representações,  restaurou  a  Companhia,  restabelecendo-a 
nos  seus  domínios ;  e  se  na  Bulia  exhorta  em  geral  os  Prín- 
cipes a  aproveitarem-se  do  instituto  restabelecido,  especial- 
mente pela  vantagem  que  a  educação  publica  pôde  tirar 
d'elle,  absteve-se,  comtudo,  de  empregar  qualquer  officio 
particular  para  tal  objecto. 

Tom.  XVIII  « 


114 

18Í3  111  mezzo  ai  dolore,  che  hanno  arrecato  ali'  animo  di  Sua 
Outubro  i?)  ggjj^n^  1(3  querele  dei  Real  Príncipe,  1'  hanno  in  parte  con- 
fortalo  le  assicurazioni  dei  filiale  attaccamento,  che  conti- 
nuará a  professare  alia  S.  Sede  Apostólica,  ed  alia  Sagra 
Persona  dei  S.  Padre,  il  quale  dal  canto  suo  niun'altra  cosa 
desidera  piú  vivamente,  che  quella  di  dare  a  S.  A.  R.  i  piíi 
convincenti  attestati  dei  suo  paterno  amore. 

II  Cardinal  sottoscritto  nel  passare  airEccellenza  vostra 
'  questo  riscontro,  le  rinuova  i  sensi  delia  sua  distinta  consi- 
derazione. — E.  Card.  Gonsalvi. 


Carla  do  Papa  Pio  Vil  a  El-Rei 


CARÍSSIMO  I.\  CIIRISTO  FILIO  NOSTRO  1-ElíDINANDO  VII 
PIUS  PAPA  VII 

1814         Cum  primum  ex  Cat.  Maj.  Tuae  htteris  intelleximus,  ini- 


Dezerabro 


tum  a  Nobis  Societatem  Jesu  e  suis  cineribus  excitandi  con- 
silium,  quod  per  Gonstit.  nostram  YII  Idus  praeteriti  Au- 
gusti  datam  jam  executioni  mandavimus,  perquam  jucun- 
dum  tibi  accidisse,  necnon  in  animo  tibi  esse  eandem  socie- 
tatem tua  in  regna  revocare,  satis  explicare  non  possumus, 
quanta  animus  noster  laetitiae  voluptate  in  Domino  aíTectus 
fuerit. 

Etsi  justissimae  illae  causae,  quae  Nos  ad  Institutum  illud 
tam  salutare,  atque  a  tot  Rom.  Pontificibus,  decessoribus 
iiostris  commendatum,  adprobatum,  confirmatumque  resti- 
tuendum  impulerant,  aperiissime  Nobis  demonstrarent,  má- 
ximo cum  gáudio  ab  omnibus  Christi  fidelibus  propositum 
hoc  nostrum  auditum  iri;  ad  summam  tamen  laetitiam  nos- 
tram accessit  cumulus  cum  tibi,  charissime  in  Ghristo  Fil 
noster,  cujus  religionem,  sapientiam,  prudentiamque  jure 
admiramur,  gratum  in  primis,  acceptumque  fuisse  cognos- 
cimus. 


115 


No  meio  da  dor  que  produziram  no  animo  de  Sua  Santi-     <8i5 


Oultibro  (?) 


dade  as  queixas  do  Principe  Real,  consolaram-n"o  em  parte 
os  protestos  da  filial  dedicação  que  continuará  a  professar  á 
Santa  Sé  Apostólica  e  á  sagrada  pessoa  do  Santo  Padre,  que 
da  sua  parte  nada  deseja  mais  vivamente  que  dar  a  Sua  Al- 
teza Real  as  mais  convincentes  provas  do  seu  paternal 
amor. 

O  Cardeal  abaixo  assignado,  transmittindo  a  V.  Ex.-''  esta 
conferencia,  renova-lhe  os  sentimentos  da  sua  distincta  con- 
sideração.—E.  Card.  Consalvi. 


3 

Fernando  Vil  de  Hespanha 

(Traducção  parlicnlar.) 

AO  NOS?0  caríssimo  FILHO  EM  CHRISTO  FERNANDO  Vil 

O  PAPA  PIO  VH 

Não  temos  expressões  bastantes  para  patentear  o  grande  isi; 
sentimento  de  alegria  que  a  nossa  alma  experimentou  no  '^"^'!''*'° 
Senhor,  quando  soubemos  pela  carta  de  Vossa  Magestade 
Catholica  que  o  nosso  designio  de  fazer  resurgir  das  pró- 
prias cinzas  a  Companhia  de  Jesus,  já  mandado  pôr  em  exe- 
cução pela  nossa  constituição  de  7  de  agosto  passado,  lhe 
fora  muito  agradável,  e  que  Vossa  Magestade  tinha  também 
mtenção  de  tornar  a  chamar  para  os  seus  reinos  a  mesma 
Companhia. 

Ainda  que  as  justíssimas  causas  que  nos  obrigaram  a  res- 
tabelecer tão  salutar  instituto,  recommendado,  approvado  e 
confirmado  por  tantos  Pontífices  Romanos  nossos  predeces- 
sores, nos  demonstrassem  evidentemente  que  todos  os  fieis 
de  Christo  ouviriam  com  summa  satisfação  este  nosso  pro- 
pósito, chegou  comtudo  ao  seu  auge  a  nossa  immensa  ale- 
gria, quando  soubemos,  nosso  caríssimo  filho  em  Christo, 
que,  principalmente  Vossa  Magestade,  cuja  religião,  sabedo- 
ria e  prudência  justamente  admirámos,  o  vira  com  agrado  e 
acceitação. 


116 

18Í4  Atque  ea  de  causa  potissimum  laetati  sumus,  quod  magna 
Dezembro  p^^j^jg  af^uigit  spes,  fore  ut  amplíssima  Maj.  Tuae  regiia  ex 
Presbyterorum  Regularium  Societatis  Jesu  reditu  uberri- 
mam  utilitalum  copiam  percipiant.  Nam,  ut  longa  annorum 
experientia  docuit,  iidem  Societatis  Jesu  Regulares  Presby- 
teri  non  modo  ob  probatos  eorum,  atque  ad  Evangelicam  vi- 
tam  conformatos  mores  bonum,  ubicumque  terrarum  de- 
gunt,  Christi  odorem  longe,  lateque  diffundant;  sed  ad  ani- 
marum  salutem  procurandam  tota  animi  contentione  se  con- 
ferunt.  Quem  ad  finem  consequendum  omnigenarum  scien- 
tiarum  supellectilem  cum  vitae  integritate  copulantes  in  am- 
plificanda  Religione,  eaque  a  nefariis  impiorum  hominum  co- 
natibus  defendenda,  in  corruplis  Christianorum  fidelium 
moribus  ad  bonam  frugem  revocandis,  in  juventute  ad  om- 
nem  litterarum,  et  pietatis  Christianae  rationem  informanda 
summa  cum  utilitate  versantur. 

Quamobrem  dubitare  nullo  modo  possumus,  quominus 
hac  religiosorum  hominum  Societate  in  regna  Maj.  Tuae  re- 
vocata,  ac  propriis  Instituti  sui  muneribus  fungente,  et  Ga- 
tholicae  Religionis  amor,  et  bonarum  artium  disciplina,  et 
Christianorum  morum  sanctitudo  reflorescat,  "^tque  in  dies 
magis,  magisque  confirmetur.  Quas  utihtates  ahae  quamplu- 
rimae  consequentur ;  amor  videlicet,  debitumque  erga  Re- 
gem obsequium,  jugis  civium  inter  se  concórdia,  tranquilli- 
tas,  incolumitas,  privata  denique,  ut  omnia  uno  verbo  com- 
plectamur,  et  publica  populorum  Regiae  Majeslatis  Tuae  auc- 
toritati  commissorum  felicitas. 

Nec  vero  tibi  dumtaxat,  charissime  in  Christo  Fili  nos- 
ter,  sed  etiam  universae  Hispanorum  nationi  pro  tot,  tantis- 
que  utilitatibus  gratulamur :  quod  natio  isthaec  (quam  nos 
ob  constans  ejus  in  Catholicam  Religionem  studium,  ob  tot 
tamque  praeclara  ejus  in  Nos,  atque  hanc  nostram  Apostoli- 
cam  Sedem  merita  maxime  in  Christo  diligimus)  inter  primas 
aliarum  terrarum  gentes  saluberrimos  illos  fructus  colliget, 
quos  in  hoc  tam  laudabili  Instituto  ad  pristinuni  statum  re- 
novando omnibus  Christi  fidelibus  procurandos  Nobis  pro- 
posuimus. 


117 

E  folgámos,  sobretudo,  porque  nos  brilha  uma  grande  es-  isii 
perança  de  que  os  vastos  domínios  de  Vossa  Magestade  hão  ^^'^^^'° 
de  receber  muito  copiosos  benefícios  com  o  regresso  dos 
Presbyteros  regulares  da  Companhia  de  Jesus.  Porque  a 
longa  experiência  dos  annos  mostrou  que  esses  regulares  da 
Companhia  com  o  seu  louvável  procedimento  conforme  á 
jvida  evangélica,  não  só  diffundem  largamente  o  perfume  de 
Christo  por  onde  quer  que  passam,  mas  também  se  dedicam 
com  todo  o  afinco  a  promover  a  salvação  das  almas ;  e  para 
conseguirem  este  fim,  reunindo  a  inteireza  da  vida  como  or- 
namento de  todo  o  género  de  sciencias,  empregam-se  com 
summa  utilidade  em  propagar  a  rehgião,  e  defendel-a  dos 
execráveis  ataques  dos  Ímpios,  em  corrigir  os  costumes  cor- 
rompidos dos  lieis  christãos,  e  na  instrucção  da  mocidade 
em  todo  o  conhecimento  das  letras  e  da  piedade  christã. 

Estamos,  portanto,  convencidos  que  sendo  chamada  aos 
Estados  de  Vossa  Magestade  esta  Companhia  de  rehgiosos, 
e  exercendo  os  encargos  do  seu  instituto,  hão  de  tornar  a 
florescer  e  a  consolidar-se  cada  vez  mais  o  amor  da  religião 
cathohca,  o  estudo  das  letras  e  a  pureza  dos  costumes,  se- 
guindo-se  a  estes  benefícios  outros  muitos,  quaes  são  o  amor 
e  respeito  devido  ao  Rei,  a  perpetua  concórdia  dos  cida- 
dãos entre  si,  a  tranquillidade,  a  segurança,  e  finalmente, 
para  dizer  tudo  numa  palavra,  a  fehcidade  particular  e  pu- 
blica dos  povos  confiados  á  autoridade  de  Vossa  Mages- 
tade. 

E  não  nos  congratulámos  somente  comvosco,  nosso  muito 
amado  filho  em  Christo,  mas  com  toda  a  nação  hespanhola 
por  tantos  e  tão  grandes  bens;  porque  essa  nação  (que 
muito  amamos  em  Christo  pelo  seu  constante  zelo  da  reli- 
gião catholica,  e  pelos  muitos  e  notáveis  merecimentos  para 
comnosco  e  para  com  a  Sé  Apostólica)  será  uma  das  primei- 
ras a  colher  os  fructos  salutares  que  procurámos  ministrar 
a  todos  os  fieis  christãos  com  o  restabelecimento  de  tão  lou- 
vável instituto. 


118 

-1814  Majestati  vero  Tiiae  omni  assevera tioiíe  aíTirmare  possu- 
Dozombro  ^^^^^^  y^^j^^  Socletalis  restitutioiiem,  cujus  Sanctus  ille  Fun- 
dator,  et  genere,  et  ortu  hispaiius  fuit.  quam  tot,  tamque  in- 
cliti  Hispani  viri  et  moribus,  et  doctrina  illustrarunt,  quae 
deiii(iiie  de  Hispânia  iiniversa  tam  bene  merita  est,  a  Majesta- 
tis  Tiiae  populis  tamquam  novum  beneficium  acceptum  iri, 
nullique  eorum  beneficiorum  secundum  fore,  quae  plurima, 
et  máxima  a  clementia  providentiaqiie  tua  acceperunt.  Hoc 
profecto  beneíicium  florentissima  Hispaniarum  regna  sacrae 
Majestatis  Tuae  personae  magis,  magisque  devinciet:  hoc 
nominis  tui  gloriam  apud  boiios  omiies  mirifice  provehet, 
et  sempiternae  posterorum  memoriae  commendabit :  hoc 
denique,  quod  caput  est,  tuis  erga  Deum  meritis  cumuhmi 
adjiciet. 

Quae  omnia  quemadmodum  eventura  Tibi  ex  animo  cupi- 
mus,  ita  Te  etiam  hortamur,  ut  tam  salutaris,  religiosique 
consilii  executionem  perficias,  quam  ut  quamprimum,  Deo 
favente,  feHciter  auspicari  possis,  Apostolicam  Catholicae 
Majestati  Tuae,  universaeque  Regiae  Domui  benedictionem 
amantissime  impertimur. 
Dat.  Honiai*  die  IT)  Decomb.  1814.  Pontif.  Nostri  an.  XV. 


Decreto  do  Rei  de  Hespanha  reslabe 

(Suplenienlo  á  la  Gacota  de  Madrid 

ií<i5  Desde  que  por  la  infinita  y  especial  misericórdia  de  Dios 
*'/'°  nuestro  Sehor  para  conmigo  y  para  con  mis  muy  leales  y 
amados  vasallos  me  he  visto  en  médio  de  ellos  restituido 
ai  glorioso  trono  de  mis  mayores,  son  muchas  y  no  inter- 
rumpidas  hasta  ahora  las  representaciones  que  se  me  han 
diiigido  por  províncias,  ciudades,  villas  y  lugares  de  mis 
reynos,  por  arzobispos,  obispos  y  otras  personas  eclesiásti- 
cas y  seculares  de  los  mismos,  de  cuya  lealtad,  amor  á  su 
patiia  é  interés  verdadero  que  toman  y  han  tomado  por  la 


119 


Podemos  atririnar  a  Vossa  Mageslade  com  Ioda  a  seguran-     tsii 


ca  que  a  restituição  da  Gompanliia,  cujo  santo  fundador  foi 
hespanhol  pela  familia  e  pelo  nascimento,  que  foi  illustrada 
com  as  virtudes  e  sciencias  de  tantos  e  tao  insignes  hespa- 
ntioes,  que  finalmente  foi  tâo  benemérita  da  Hespanha,  será 
recebida  pelos  seus  povos  como  um  novo  beneficio^  que  não 
será  inferior  a  nenhum  dos  muitos  e  grandissimos  que  teem 
recebido  da  clemência  e  providencia  de  Vossa  Magestade. 
Tal  beneficio  unirá  cada  vez  mais  os  florentissimos  reinos 
das  Hespanhas  á  sagrada  pessoa  de  Vossa  Magestade,  exal- 
tará a  gloria  do  vosso  nome  com  admiração  entre  todos  os 
bons,  e  o  recommendará  á  eterna  memoria  dos  vindouros ; 
finalmente,  o  que  é  o  essencial,  porá  o  cumulo  á  medida  dos 
vossos  merecimentos  para  com  Deus. 

E  assim  como  desejámos  do  coração  que  tudo  isto  se  rea- 
lise,  assim  também  vos  exliortâmos  a  pôr  em  pratica  tão  sa- 
lutar e  religiosa  intenção;  e  para  que  a  possaes,  com  o  favor 
de  Deus,  iniciar  felizmente  dentro  em  pouco  tempo,  lançá- 
mos amantissimamente  a  benção  apostólica  a  Vossa  Mages- 
tade e  a  toda  a  Real  familia. 

Dado  em  Roma  no  dia  lo  de  dezembro  de  1814,  annoXV 
do  nosso  pontificado. 


Dezembro 
15 


29 


lecendo  a  Compaiihia  de  Jesus 

dei  martes  30  de  mayo  de  1813) 

felicidad  temporal  y  espiritual  de  mis  vasallos  me  tienen  da-  isi 
das  muy  ilustres  y  claras  pruebas,  suplicándome  muy  estre-  ^^^^ 
cha  y  encarecidamente  me  sirviese  restablecer  en  todos  mis 
domínios  la  Compafíia  de  Jesus,  representándome  las  venta- 
jas  que  resultarán  de  ello  á  todos  mis  vasallos,  y  escitándome 
á  seguir  el  egemplo  de  otros  soberanos  de  Europa  que  lo  han 
hecho  en  sus  estados,  y  muy  particularmente  el  respetable 
de  S.  S.,  que  no  ha  dudado  revocar  el  breve  de  la  de  Cle- 
mente XIV  de  21  de  julio  de  1773,  en  que  se  estinguió  Ia 


120 

1815     órden  de  los  Regulares  de  la  Compania  de  Jesus,  espidiendo 
^g^^g"'     la  célebre  constitucion  de  21  de  agosto  dei  ano  último:  Sol- 
licitudine  omniiim  ecclesiarmn^  etc. 

Con  ocasion  de  tan  serias  instancias  he  procurado  tomar 
mas  detenido  conocimiento  que  el  que  tenia  sobre  la  false- 
dad  de  las  imputaciones  criminales  que  se  han  hecho  á  la 
Compania  de  Jesus  por  los  émulos  y  enemigos,  no  solo  suyos, 
sino  mas  propiamente  de  la  religion  santa  de  Jesucristo,  pri- 
mera  ley  fundamental  de  mi  monarquia,  que  con  tanto  teson 
y  firmeza  han  protegido  mis  gloriosos  predecesores,  desem- 
penando  el  dictado  de  católicos,  que  reconocieron  y  reco- 
nocen  todos  los  soberanos,  y  cuyo  zelo  y  egemplo  pienso  y 
deseo  seguir  con  el  auxilio  que  espero  de  Dios;  yhellegado 
à  convencerme  de  aquella  falsedad,  y  de  que  los  verdaderos 
enemigos  de  la  religion  y  de  los  tronos  eran  los  que  tanto 
trabajaron  y  minaron  con  calumnias,  ridiculeces  y  chismes 
para  desacreditar  á  la  Compania  de  Jesus,  disolverla,  y  per- 
seguir á  sus  inocentes  indivíduos.  Asi  lo  ha  acreditado  la 
esperiencia,  porque  si  la  Compania  acabo  por  el  triunfo  de 
la  impiedad,  dei  mismo  modo  y  por  el  mismo  impulso  se  ha 
visto  en  la  triste  época  pasada  desaparecer  muchos  tronos, 
males  que  no  habrian  podido  verificarse  existiendo  la  Com- 
pania, antemural  inespugnable  de  la  religion  santa  de  Je- 
sucristo,  cuyos  dogmas,  preceptos  y  consejos  son  los  que 
solos  pueden  formar  tan  dignos  y  esforzados  vasallos  como 
han  acreditado  serio  los  mios  en  mi  ausência,  con  asombro 
general  dei  universo.  Los  enemigos  mismos  de  la  Compania 
.  de  Jesus  que  mas  descarada  y  sacrílegamente  han  hablado 
contra  ella,  contra  su  santo  fundador,  contra  su  gobierno 
interior  y  politica,  se  han  visto  precisados  á  confesar  que  se 
acredito  con  rapidez;  la  prudência  admirable  con  que  fue 
gobernada;  que  ha  producido  ventajas  importantes  por  la 
buena  educacion  de  la  juvenlud  puesta  á  su  cuidado,  por  el 
grande  ardor  con  que  se  aplicaron  sus  individues  ai  estúdio 
de  la  literatura  antigua,  cuyos  esfuerzos  no  han  contribuído 
poço  á  los  progresos  de  la  bella literatura:  que produjohábi- 
Ics  maestros  en  diferentes  ciências,  pudiendo  gloriarse  haber 


121 


tenido  un  mas  grande  número  de  buenos  escritores  que  todas     isis 


Maio 


las  otras  commiidades  religiosas  juntas:  que  en  el  nuevo  29 
mundo  egercitaron  sus  talentos  con  mas  claridad  y  esplen- 
dor, y  de  la  manera  mas  útil  y  benéfica  para  la  humanidad: 
que  los  sonados  crímenes  se  cometian  por  poços :  que  el  mas 
grande  número  de  los  jesuítas  se  ocupaba  en  el  estúdio  de 
las  ciências,  en  las  funciones  de  la  religion,  teniendo  por 
norma  los  princípios  ordinários  que  separan  á  los  hombres 
dei  vicio,  y  les  conducen  á  la  honestidad  y  á  la  virtud.  Sin  em- 
bargo de  todo  como  mi  augusto  Abuelo  reservo  en  si  los  jus- 
tos y  graves  motivos  que  dijo  haber  obligado  á  su  pesar  su 
Real  ânimo  á  la  providencia  que  tomo  de  estranar  de  todos 
sus  domínios  á  los  jesuítas,  y  las  demas  que  contiene  la  pra- 
gmática-sancion  de  2  de  abril  de  1767,  que  forma  la  ley  iii, 
libro  I,  titulo  XXVI  de  la  novísima  Recopilacion;  y  como  me 
consta  su  religiosidad,  su  sabiduría,  su  esperiencia  en  el  de- 
licado y  sublime  arte  de  reynar;  y  como  el  negocio  por  su 
naturaleza,  relaciones  y  trascendencia  debia  ser  tratado  y 
examinado  en  el  mi  Gonsejo  para  que  con  su  parecer  pudiera 
Yo  asegurar  el  acierto  en  su  resolucion,  he  remitido  á  su 
consulta  con  diferentes  ordenes  varias  de  las  espresadas 
instancias,  y  no  dudo  que  en  su  cumplimiento  me  aconsejará 
lo  mejor  y  mas  conveniente  á  mi  Real  Persona  y  Estado,  y  á 
la  felicidad  temporal  y  espiritual  de  mis  vasallos.  Con  todo 
no  pudiendo  recelar  siquiera  que  el  Consejo  desconozca  la 
necesidad  y  utilidad  pública  que  ba  de  seguirse  dei  restable- 
cimiento  de  la  Compaõia  de  Jesus,  y  siendo  actualmente  mas 
vivas  las  súplicas  que  se  me  haeen  á  este  fin;  be  venido  en 
mandar  que  se  resíablezca  la  religion  de  los  jesuítas  por 
ahora  en  todas  las  ciudades  y  pueblos  que  los  han  pedido, 
sin  embargo  de  lo  dispuesto  en  la  espresada  Real  pragmática- 
sancion  de  2  de  abril  de  1767,  y  de  cuantas  leyes  y  Reales 
ordenes  se  han  espedido  con  posterioridad  para  su  cumpli- 
miento, que  derogo,  revoco  y  anulo  en  cuanto  sea  necesario, 
para  que  tenga  pronto  y  cabal  cumplimiento  el  restableci- 
miento  de  los  colégios,  hospícios,  casas  profesas  y  de  novi- 
ciado, residências  y  misiones  establecidas  en  las  referidas 


122 

18J5  ciudades  y  pueblos  que  los  hayaii  pedido;  pêro  sin  perjuicio 
^]^^°  de  estender  el  restablecimieiito  á  todos  los  que  hubo  en  mis 
domiiiios,  y  de  que  asi  los  restablecidos  por  este  decreto, 
como  los  que  se  habiliten  por  la  resolucion  que  diere  á  con- 
sulta dei  mismo  Consejo,  queden  sujetos  á  las  leyes  y  regias 
que  en  vista  de  ella  tuviere  á  bien  acordar,  encaminadas  á  la 
mayor  gloria  y  prosperidad  de  la  monarquia,  como  ai  mejor 
regimen  y  gobierno  de  la  Compania  de  Jesus,  en  uso  de  la 
proteccion  que  debo  dispensar  á  las  ordenes  religiosas  insti- 
tuídas en  mis  estados,  y  de  la  suprema  autoridad  económica 
que  el  Todopoderoso  ha  depositado  en  mis  manos  para  la 
de  mis  vasallos  y  respeto  de  mi  corona.  Tendreislo  entendi- 
do, y  lo  comunicareis  para  su  cumplimiento  á  quien  corres- 
ponda. 
En  Palácio  á  29  de  mavo  de  1815.— A  D.  Tomas  Moyano. 


Bilhete  do  Ministro  de  Hespanha  em  Roma  aos  Jesuitas 


iRin  El  Ex.™^  Sr.  D.  Pedro  Gevallos  me  ha  mandado  hacer  sa- 
ouiubro  j^^j,  ^  j^^  Jesuitas,  que  residen  en  Itaha,  que  es  voluntad  dei 
Rey  nuestro  Sehor  que  todos  se  restituan  á  Espana  á  resta- 
blecer  el  Instituto,  y  me  ha  manifestado  ai  mismo  tiempo 
que  S.  M.  espera  que  todos  los  indivíduos  de  la  Compania 
conresponderan  agradecidos  á  las  pruebas,  bondad,  y  esti- 
macion  con  que  acaba  de  distinguidos. 

A  fm  que  yo  pueda  dar  execucion  á  la  citada  voluntad  de 
S.  M.  es  necesario,  que  V.  me  responda  por  escrito  se  está 
dispuesto  á  embarcarse  para  Espana,  luego  que  yo  le  dé  el 
aviso  de  haber  proporcion  para  ello.  Se  lo  partecipo  á  V. 
para  su  inteligência,  y  cumplimiento,  advirtiendole  tambien 
para  su  gobierno,  que  yo  remitiré  á  la  Corte  la  misma  res- 
puesta  original,  que  V.    me  dirija. 

Dios  Guarde  á  V.  muchos  anos.  Roma  8  octubre  de 
1815.— António  de  Vargas. 


P.  S.  Con  questa  ocasion  participo  á  V.  que  S.  M.  tieiíe  i8i5 
mandado  que  los  Jesuitas  de  este  departamiento  se  embar-  ^•"^^''^ 
quen  en  CivitaVechia.  Tiene  tambien  mandado  S.  M.  se  so- 
corra a  cada  mio  con  quatro  escudos  para  su  viage  hasta  di- 
cho  puerto,  y  que  se  abone  igualmente  à  cada  uno  el  flete, 
y  trece  dias  de  mantenimiento  para  su  viage  por  mar  á  razon 
de  diez  reales  por  dia.  —  Sr.  D.  N.  N. 


OIIígío  de  D.  Miguel  Pereira  Forjaz  para  Honsenlior  D.  Vicente  Haclii, 
Delegado  Apostólico  de  Sua  Santidade 

(Arch.  do  Ministério  dos  Negócios  Estrangeiros. -Regislo.) 

*^'^        Em  conformidade  das  ordens  immediatas  que  Sua  Alteza 

Outubro     ^       1  .       .  P   •  •  1 

13  Real  o  Prmcipe  Regente  meu  amo  foi  servido  mandar  expe- 
dir a  este  Governo  por  aviso  do  Conselheiro  de  Estado,  Mi- 
nistro assistente  ao  despacho  do  Gabinete,  Marquez  de 
Aguiar,  datado  do  Rio  de  Janeiro  a  28  de  Abril  próximo  pas- 
sado, cumpre-me  participar  a  V.  S.*,  por  determinação  do 
mesmo  Governo,  que  tendo  chegado  ao  conhecimento  de  Sua 
Alteza  Real  a  disposição  do  Santíssimo  Padre  Pio  VII,  pu- 
bUcada  na  sua  Rulla  de  7  de  Agosto  do  anuo  precedente,  que 
começa  pelas  palavras  SoUicitudo  omnium,  pela  qual  julgou 
Sua  Santidade  a  bem  fazer  reviver  a  extincta  Companhia 
denominada  de  Jesus,  derrogando  pela  maneira  expressa  na 
cjtada  Bulia,  tanto  quanto  cabia  na  autoridade  da  Igreja,  a 
outra  Bulia  do  Santíssimo  Padre  Clemente  XIV,  de  gloriosa 
memoria,  que  principia  pelas  palavras  Domimis  ac  Redem- 
ptor  Noster;  não  podia  Sua  Alteza  Real  deixar  de  admirar-se 
com  esta  determinação  de  Sua  Santidade,  a  respeito  da  qual 
de  maneira  alguma  se  preveniu  a  Corte  de  Portugal,  sendo 
aquella  que  mais  vivas  queixas  e  aggravos  teve  da  Compa- 
nhia de  Jesus,  contra  a  qual  se  procedeu  neste  reino  pela 
enérgica  maneira  que  se  nota  no  alvará  de  3  de  Setembro 
de  17o9.  E  porque  Sua  Alteza  Real  se  acha  todavia  na  posi- 
tiva intenção  de  manter  em  todo  o  seu  vigor  as  disposições 
do  referido  alvará,  qualquer  que  seja  a  resolução  que  tomem 
em  tal  matéria  as  outras  testas  coroadas,  e  mesmo  aquellas 
que  então  se  uniram  para  a  extincção  da  sobredita  Compa- 
nhia: o  mesmo  augusto  Senhor  houve  por  bem  ordenar  ao 


1-25 

seu  Ministro  na  Corte  de  Roma,  que  houvesse  de  apresen-  isir. 
tar  logo  huma  nota  official,  em  que  declarasse  que  Sua  Al-  ^''^^^''^ 
teza  Real,  firme  naquelles  princípios,  tem  determinado  que 
nâo  haja  o  mesmo  seu  Ministro  de  admittir  negociação  al- 
guma sobre  hum  tal  objecto,  seja  verbal  ou  por  escripto; 
não  podendo  esta  deliberação  de  Sua  Alteza  Real,  aliás  fun- 
dada nas  mais  solidas  e  convenientes  razões,  considerar-se 
de  maneira  alguma  com  a  mais  pequena  diminuição  nos 
constantes  sentimentos  da  sua  veneração  e  amor  filial  pela 
sagrada  pessoa  de  Sua  Santidade,  a  quem  assim  o  mandou 
significar;  ordenando  Sua  Alteza  Real  que  este  Governo  faça 
huma  formal  participação  a  V.  S.^  das  expressadas  suas 
Reaes  ordens  e  positivas  intenções  em  tão  grave  matéria, 
como  cumpre  pela  presente  nota  para  sua  devida  intelligen- 
cia. 

Aproveito  esta  mesma  opportunidade  para  reiterar  a  Y.  S.* 
as  seguranças  da  minha  particular  consideração. 

Deus  Guarde  a  V.  S.^  muitos  annos.  Palácio  do  Governo, 
em  13  de  Outubro  de  1815. 

De  V.  S.^ 
o  maior  e  mais  seguro  servidor 

D.  Miguel  Pereira  Forjaz. 


l^kasc  de  Sua  Mageslade  o  Imperador  da  Riissia  ao  Senado, 
exterminando  os  Jesuilas 

(Correio  Braziliense,  vol.  xvi,  pag.  7o.) 

*^'5         Tendo  voltado,  depois  de  huma  feliz  conclusão  dos  nego- 
'  20      cios  externos  da  Europa,  ao  Império  que  Deus  nos  confiou, 
fomos  informados  por  varias  representações,  queixas  e  rela- 
tórios, das  seguintes  circumstancias: 

A  ordem  religiosa  dos  Jesuítas,  pertencente  á  Igreja  Ca- 
tholica  Romana,  foi  abolida  por  huma  Bulia  do  Papa;  em 
consequência  desta  medida  foram  os  Jesuítas  expulsos  nâo 
somente  dos  Estados  Ecclesiasticos,  mas  também  de  todos 
os  outros  paizes;  não  se  lhes  permittiu  morar  em  parte  al- 
guma. A  Rússia  somente,  guiada  por  sentimentos  de  huma- 
nidade e  tolerância,  os  conservou  em  seu  território,  deu-lhes 
hum  asylo  e  assegurou-lhes  a  sua  tranquillidade  sob  a  sua 
poderosa  protecção.  Não  oppoz  a  Rússia  obstáculo  algum  ao 
livre  exercido  do  culto  daquelles  religiosos,  não  os  afastou 
delle,  nem  por  força,  nem  por  persuasão  ou  seducção;  po- 
rém julgou  que  podia  esperar,  em  retribuição  disto,  fideli- 
dade da  parte  delles,  affeíção  e  utilidade.  Com  esta  expecta- 
ção lhes  permittiu  que  se  empregassem  na  educação  e  in- 
strucção  da  mocidade.  Paes  e  mães  lhe  confiaram  os  seus 
filhos,  sem  temor,  para  que  lhes  ensinassem  as  sciencias  e 
formassem  os  costumes.  Agora  está  provado  que  elles  não 
preencheram  os  deveres  que  a  gratidão  lhes  impunha ;  que 
elles  se  não  conservaram  naquella  humildade  que  a  rehgião 
christã  ordena,  e  que  em  vez  de  serem  habitantes  pacíficos, 
em  hum  paiz  estrangeiro,  trabalharam  por  causar  distúrbios 
na  religião  grega,  que  desde  tempos  os  mais  remotos  tem 
sido  a  religião  predominante  do  nosso  império,  e  sobre  a 


1S7 

<iual,  como  sobre  hum  rochedo  immovel,  tlescaiiça  a  traii-  im 
quiUidade  e  a  fehcidade  das  nações  sujeitas  ao  nosso  sce-  ^^'■'^^^'''' 
ptro.  Começaram  elles  primeiro  abusando  da  confiança  que 
tinham  ganhado.  Depois  desencaminharam  do  nosso  culto  a 
gente  moça  que  lhes  tinha  sido  confiada,  algumas  mulheres 
e  espíritos  fracos,  e  induziram-os  a  incorporar-se  na  sua 
Igreja. 

Induzir  alguém  a  abjurar  a  sua  fé,  a  fé  dos  seus  antepas- 
sados; extinguir  nelle  o  amor  daquelles  que  professam  o 
mesmo  culto,  fazel-o  estranho  á  sua  pátria,  desunir  o  irmão 
do  irmão,  o  filho  do  pae,  a  filha  da  mãe;  excitar  a  divisão  en- 
tre os  filhos  da  mesma  Igreja  ^he  esta  a  yoz  e  a  vontade  de 
Deus  e  de  seu  Divino  Filho  Jesus  Ghristo,  que  derramou  por 
nós  o  seu  mais  puro  sangue  «para  que  podessemos  viver 
pacíficos  e  tranquillos,  em  toda  a  sorte  de  piedade  e  hones- 
tidade?» Depois  de  taes  actos  já  não  nos  admiramos,  que  a 
ordem  destes  frades  fosse  expulsa  de  todos  os  paizes,  e  não 
tolerada  em  parte  alguma.  Na  verdade  ^que  estado  pôde 
soffrer  no  seu  seio  os  que  nelle  propagam  o  ódio  e  a  discór- 
dia? Constantemente  occupados  em  vigiar  pelo  bem  de  nos- 
sos fieis  vassallos;  e  considerando  como  prudente  e  sagrado 
dever  o  atalhar  o  mal  em  sua  origem,  para  que  não  chegue 
ao  estado  de  madureza  e  produza  mais  amargos  fructos: 

Temos  em  consequência  resolvido  e  ordenamos : 

4.*'  Que  se  restabeleça  outra  vez  a  Igreja  Cathohca,  que 
aqui  existe,  no  mesmo  pé  em  que  estava  durante  o  reinado 
de  nossa  avó,  de  gloriosa  memoria,  a  Imperatriz  Catharina  II, 
e  até  o  anno  de  1800. 

^."^  Que  todos  os  frades  da  ordem  dos  Jesuítas  saiam  im- 
mediatamente  de  S.  Petersburgo. 

3.*"  Prohibimos  que  tornem  a  entrar  em  qualquer  das 
duas  nossas  capitães. 

Temos  dado  ordens  particulares  aos  nossos  Ministros  de 
Policia  e  Instrucção  Publica,  para  a  prompta  execução  desta 
determinação  e  para  tudo  o  que  respeita  á  casa  e  instituição 
até  aqui  occupada  pelos  Jesuítas.  Ao  mesmo  tempo,  para  que 
não  haja  interrupção  no  serviço  divino,  temos  ordenado  ao 


128 

i8i:í     Metropolitano  da  Igreja  Gatholica  Romana  qne  substitua  aos 
Dezembro  jggyitjjg^  padres  da  mesma  religião,  que  se  achem  aqui  ago- 
ra, até  á  chegada  de  frades  de  outras  ordens  catholicas,  que 
temos  mandado  vir  para  este  fim. 

Alexandre. 

O  Director  do  Departamento, 
Tourguenoff. 

S.  Petersburgo,  20  de  Dezembro  de  1815. 


Carla  do  Marquez  de  Aguiar  para  o  Conde  de  Fuiiclial 

(Arch.  do  Ministério  dos  Negócios  Estrangeiros.  — Registo.) 


III.™^  e  Ex.'""  Sr.— Hayendo-se  remetlido  a  V.  Ex.^  por  isir. 
ordem  do  Príncipe  Regente  meu  Senhor,  em  data  de  11  de  ^'J^-^ 
Setembro  do  anno  próximo  passado,  doze  processos  de  justi- 
ficação das  tomadias  feitas  pelos  Inglezes  de  algims  navios 
portuguezes  empregados  no  commercio  da  costa  de  Africa, 
pertencentes  á  praça  da  Bahia,  assim  como  a  conta  demon- 
strativa do  valor  das  perdas  e  damnos  que  experimentaram 
os  negociantes  portuguezes  proprietários  e  interessados  nas 
sobreditas  embarcações,  a  fim  de  que  V.  Ex.^  houvesse  de 
fazer  as  necessárias  reclamações  perante  esse  Governo :  He 
ora  Sua  Alteza  Real  servido  mandar  remetter  a  V.  Ex.^  para 
o  mesmo  effeito  os  onze  processos  de  justificação  inclusos, 
pertencendo  sete  á  praça  da  Bahia,  hum  á  de  Pernambuco, 
hum  á  da  ilha  do  Príncipe  e  dois  a  esta  praça,  aos  quaes 
acompanha  a  conta  particular  das  perdas  e  damnos  que  expe- 
rimentaram os  negociantes  portuguezes,  constantes  daquel- 
les  processos,  e  igualmente  a  conta  geral  das  perdas  até  agora 
apuradas  que  teem  soíTrido  os  negociantes  das  sobreditas 
praças,  importando  em  1.180:757íJ378  réis. 

Deus  Guarde  a  V.  Ex.^  Palácio  do  Rio  de  Janeiro,  em  11 
de  Março  de  1815. 

Marquez  de  Aguiar. 


Tom.  XVIII 


Carla  do  Papa  Pio  VII  agradecendo  ao  Príncipe  Regenle  a  sua 

e  a  suspensão  do  alvará  de 

(Torro  cio  Tombo  —  Mac.  63-A  de  Bulias,  N."  31.) 
PIUS  PAPA  VII 

1815  Dilectissime  iu  Christo  Fili  Noster,  salutem  et  Apostolicam 
^g"'  Benedictionem.  Dopo  di  aver  Noi  risposto  co'  nostri  Brevi  an- 
teriori  alie  varie  lettere  di  V.  A.  R.  pervenuteci  dopo  il  nos- 
tro  ritorno  in  Roma,  ci  siamo  riservati  di  manifestare  colla 
presente  anche  piu  particolarmente  a  V.  A.  R.  li  sentimenti 
deir  animo  nostro.  Di  fatto  possiamo  appena  bastantemente 
esprimere  qual  grato  sentimento  abbia  in  Noi  eccitato  Ia 
participazione  fattacci  dairArcivescovo  di  Nisibi  deirinte- 
resse  vivíssimo,  che  V.  A.  R.  ha  dimostrato  costantemente 
per  la  nostra  Persona  in  tuti  gli  anni  scorsi,  in  cui  ò  piaciuto 
airAltissimo  di  provare  la  nostra  debolezza,  giungendo  per- 
fmo  V.  A.  R.  a  prestare  di  suo  moto  próprio,  e  nel  modo  piíi 
efficace,  la  potente  sua  mediazione  presso  il  suo  grande  ed 
augusto  alleato  il  Rè  delli  Regni  Uniti  a  prò  delia  Santa  Sede 
e  di  Noi  medesimi.  Un  attestato  cosi  luminoso  di  Religione, 
e  di  filiale  attacamento  di  V.  A.  R.  per  la  nostra  Persona 
esi gge  da  Noi  una  dimostrazione  affettuosa  de'  sentimenti 
da  cui  è  penetrato  1' animo  nostro.  È  pur  anche  riuscita  di 
somma  nostra  soddisfazione  Taltra  notizia  pervenutaci  di 
aver  V.  A.  R.  con  suo  Alvará  dei  7  Gennajro  1809  soppressa 
la  Giunta,  ch'erasi  stabilita  colFanteriore  Alvará  dei  4  Set- 
tembre  1804  per  il  ricorso  de'  suoi  vassalli  alFautorità  Pon- 
tifícia, non  a  vendo  Noi  potuto  lasciare  in  adempimento  de' 
doveri  dei  nostro  Apostolato  di  reclamare  presso  la  di  Lei 
Religione  la  liberta  di  questo  stesso  ricorso. 

Ci  ha  ugualmente  consolato  non  poço  Fessere  assicurati 
dalla  stessa  A.  V.  R.,  che  FArcivescovo  di  Nisibi  nostro  Nun- 
zio  e  delia  Santa  Sede  presso  V.  A.  R.  abbia  incontrato  il 
suo  Reale  gradimento,  ed  approvazione  colla  di  Lui  coii^tta 
leale,  e  própria  dei  suo  carattere,  e  vogliamo  sperare,  che 


Abril 


inlervenfão  para  cora  o  Rei  de  Inglaterra  a  favor  da  Santa  Sé, 
4  de  setembro  de  1804 

(Traducção  particular.) 

O  PAPA  PIO  VII 

Nosso  muito  amado  filho  em  Christo,  saúde  e  a  benção  isiô 
apostólica.  Depois  de  havermos  respondido  com  os  nossos  ^^ 
Breves  anteriores  ás  varias  cartas  de  V.  A.  R.  que  nos  che- 
garam depois  de  voltarmos  a  Roma,  tinhamos  reservado  ma- 
nifestar mais  particularmente  a  Y.  A.  R.  com  a  presente  os 
sentimentos  da  nossa  alma.  Com  effeito,  mal  podemos  ex- 
primir o  grato  sentimento  que  nos  causou  a  participação  ' 
enviada  pelo  Arcebispo  de  Nisibi,  do  vivíssimo  interesse 
que  V.  A.  R.  tem  demonstrado  constantemente  pela  nossa 
pessoa  em  todos  os  annos  passados,  em  que  aprouve  ao  Al- 
tíssimo experimentar-nos  a  fraqueza,  chegando  por  fim 
Y.  A.  R.  a  empregar  de  seu  motu  próprio  e  com  a  maior 
elíicacia  a  sua  poderosa  mediação  junto  do  seu  grande  e  au- 
gusto alliado  o  Rei  dos  Reinos-Unidos  a  favor  da  Santa  Sé  e 
de  nós  mesmos.  Uma  prova  tão  brilhante  de  religião,  e  de  fi- 
hal  dedicação  á  nossa  pessoa,  exige  uma  demonstração  afe- 
ctuosa dos  sentimentos  de  que  está  penetrado  o  nosso  ani- 
mo. É  também  um  successo  de  grande  satisfação  para  nós  a 
outra  noticia  que  recebemos  de  haver  Y.  A.  R.  com  o  seu 
alvará  de  7  de  janeiro  de  1809  supprimido  a  Junta  que  se 
estabelecera  pelo  alvará  anterior  de  4  de  setembro  de  1804 
para  o  recurso  dos  seus  vassallos  á  autoridade  Pontificia, 
não  nos  tendo  sido  possível,  em  cumprimento  dos  deveres 
do  nosso  apostolado,  deixar  de  reclamar  junto  da  rehgião  de 
Y.  A.  R.  a  liberdade  d'este  mesmo  recurso. 

Consolou-nos  igualmente  não  pouco  assegurar-nos  Y.  A.  R. 
que  o  xVrcebispo  de  Nisibi,  nosso  Núncio  e  da  Santa  Sé  junto 
de  Y.  A.  R.,  tenha  merecido  o  Real  agrado  e  approvação,  pelo 
seu  procedimento  leal  e  próprio  do  seu  caracter;  eapraz-nos 
esperar  que  o  successor  que  lhe  destinarmos,  imitando  o  seu 


Abril 
9 


132 

Í815  ancor  qiiegli  clie  sara  da  Noi  destinato  a  succedergli,  imi- 
tando il  di  lui  esempio,  será  per  riuscire  grato  a  V.  A.  R., 
ed  alia  di  Lei  Real  Famiglia. 

Frattanto  scongiuriamo  la  pietà  di  V.  A.  R.  a  vegliare  su 
tutto  ció,  che  può  iiocere,  ò  indebolire  la  Religione  Catholica 
nei  SQoi  vasti  Domini,  tenendo  per  fermo,  che  dessa  è  la  base 
piú  siciira  dei  Troni.  I  filosofi  dei  tempo  faramio  ogni  sforzo 
per  propagare  dottrine  non  sane, 'per  introdurre  libri  sos- 
petti,  e  per  discreditare  quelli  che  sono  da  tanto  tempo,  e 
con  tanta  ragione  divenuti  cari  alia  chiesa.  Spieghi  TA.  Y.  R. 
tutta  la  sua  vigilanza  Religiosa,  e  non  permetta  che  il  vizio, 
e  Terrore  serpeggino  ne'  suoi  Stati.  Con  un  Príncipe  delle  rare 
sue  qualità  non  abbiamo  bisogno  di  scendere  in  alcun  minuto 
dettaglio. 

Noi  la  scongiuriamo  altresi  di  porre  un  riparo  ai  disordi- 
ne,  che  si  osserva  nel  governo  delle  chiese  vacanti  contro  il 
prescritto  dal  S.  Concilio  Tridentino,  e  di  provedere  ai  biso- 
gno estremo,  che  hanno  di  Pastori  le  chiese  deli' Ásia  di  no- 
mina  di  V.  A.  R.  e  di  essere  accresciute  le  Diocesi  e  le  Par- 
rochie  nel  vastíssimo  continente  dei  Rrasile. 

Le  raccomandiano,  che  non  sia  trascurata  la  civilizzazione 
degrindiani,  e  di  far  revocare  il  divieto  dei  passaggio,  e 
delia  permanenza  in  Macao  ai  Missionar!  Apostolici,  spediti 
da  Noi  in  Cina  per  mezzo  delia  S.  Congregazione  de  Propa- 
ganda Fide  per  la  conservazione  e  propagazione  delia  nostra 
Santa  Rehgione.  Questi,  ed  altri  nonpochi  gravissimi  oggetti 
non  potrebbero  essere  trascurati  da  Noi  senza  incorrere  Tin- 
dignazione  Divina,  e  senza  tradire  la  stessa  fiducia  che 
V.  A.  R.  ripone  nel  nostro  zelo  per  la  sua  eterna  salvezza. 
Mentre  con  liberta  Apostólica  parhamo  a  V.  A.  R.  nella  spe- 
ranza  che  sia  per  ascoltarci  con  fdiale  adesione,  Fassicu- 
riamo  dei  nostro  particolare  intimo  aíTetto,  in  pegno  dei 
quale  diamo  a  Lei,  ed  alia  sua  Augusta  FamigUa  con  tutto  il 
trasporto  dei  cuore  FApostohca  Renedizione. 

Dato  in  Génova,  9  Aprile  1815,  dei  nostro  Pontificato 
ranno  XYI. 

Pins  PP.  VIL 


133 
exemplo,  conseguirá  ser  agradável  a  V.  A.  R.  e  á  sua  Real     isn 

.  .  Abril 

família.  9 

Entretanto  conjurámos  a  piedade  de  V.  A.  R.  para  velar 
por  tudo  que  pôde  prejudicar  ou  enfraquecer  nos  seus  vas- 
tos dominios  a  Religião  Catholica,  tendo  por  certo  que  esta 
é  a  base  mais  solida  dos  thronos.  Os  philosophos  do  tempo 
farão  todo  o  possivel  para  propagar  doutrinas  nocivas,  para 
introduzir  livros  suspeitos,  e  para  desacreditar  aquelles  que 
ha  tanto  tempo  se  tornaram  caros  á  Egreja.  Empregue  V.  A.  R. 
toda  a  sua  religiosa  vigilância,  e  não  permitia  que  o  vicio  e 
o  erro  se  insinuem  nos  seus  Estados.  Com  um  Príncipe  das 
suas  raras  qualidades,  não  precisamos  descer  a  miúdas  ex- 
plicações. 

Conjuràmol-o  também  para  pôr  um  dique  á  desordem 
que  se  observa  no  governo  das  egrejas  vagas,  contra  o  que 
dispõe  o  sagrado  Concilio  Tridentino,  e  para  prover  á  extre- 
ma necessidade  que  teem  de  Pastores  as  egrejas  da  Ásia  da 
apresentação  de  V.  A.  R.  e  de  se  augmentarem  as  dioceses 
e  as  parocbias  no  vastíssimo  continente  do  Rrazil. 

Recommendâmos-lhe  que  se  não  descure  a  civilisação  dos 
Índios,  e  que  se  faça  revogar  a  prohibição  da  passagem  e 
permanência  em  Macau  aos  Missionários  apostólicos  envia- 
dos por  nôs  para  a  China,  por  meio  da  Santa  Congregação 
da  Propagação  da  Fé,  para  que  alli  se  conserve  e  estenda  a 
nossa  santa  religião.  Não  poderíamos  deixar  de  cuidar  n'es- 
tes  e  n'outros  muitos  objectos  gravíssimos,  sem  incorrer  na 
indignação  divina,  e  sem  trahir  a  própria  confiança  que 
V.  A.  R.  deposita  no  nosso  zelo  pela  sua  eterna  salvação. 
Emquíinto  falíamos  a  V.  A.  R.  com  hberdade  apostólica,  es- 
perando que  nos  escutará  com  filial  dedicação,  assegurâmos- 
Ihe  a  nossa  particular  benevolência,  em  penhor  da  qual  lhe 
damos  e  á  sua  augusta  família  a  benção  apostólica  com  todo 
o  enlevo  do  coração. 

Dado  em  Génova,  a  9  de  abril  de  1815,  anno  XVI  do  nosso 
Pontificado. 

Pio  Papa  VII. 


15 


OlTicio  (lo  Marquez  de  Ajuiar  para  Cjpriaoo  Ribeiro  Freire 

(Arch.  do  Minislcrio  dos  Negócios  Estrangeiros.-  Registo.) 

jgj„  Havendo-se  S.  A.  R.  o  Príncipe  Regente  meu  Senhor  di- 
junho  gnado  de  ratificar  a  Gonvenção  de  21  de  Janeiro  e  o  Tratado 
do  dia  seguinte,  com  os  artigos  addicionaes  e  secretos,  que 
os  seus  Plenipotenciários  no  Congresso  de  Vienna  ajustaram 
e  concluiram  com  Lord  Gastlereagh,  me  ordena  S.  A.  R.  ^ 
que  por  esta  mesma  occasiâo,  em  que  vao  trocadas  as  ratifi- 
caçoes,  transmitta  aV.  Ex.^^huma  copia  daquelles  actos,  que 
a  estreiteza  do  tempo  não  permitte  ainda  que  se  publiquem 
por  via  do  prelo,  a  fim  de  que  V.  Ex.*,  instruido  competente- 
mente das  suas  estipulações,  possa  achar-se  habilitado  para 
tratar  desde  logo  nessa  Corte  dos  negócios  consequentes  aos 
ajustes  celebrados;  e  debaixo  destes  principios  participo  a 
V.  Ex.^  as  seguintes  Reaes  ordens : 

Sendo  a  Convenção  de  21  de  Janeiro  destinada  a  terminar 
de  huma  maneira  amigável  as  questões  ha  tanto  tempo  sus-  '\ 
citadas  por  motivos  da  captura  feita  pelos  cruzadores  ingle- 
zes  em  navios  portuguezes,  entretidos  no  trafico  de  escrava- 
tura, para  cujos  procedimentos,  verdadeiramente  hostis,  se 
allegaram  differentes  e  especiosos  pretextos,  como  V.  Ex.* 
poderá  conhecer  pela  correspondência  existente  nessa  Lega- 
ção; e  desejando  S.  A.  R.  por  isso  mesmo  nâo  demorar  por 
mais  tempo  a  reparação  que  seus  fieis  vassallos  teem  de  re- 
ceber por  via  da  somma  destinada  ás  suas  respectivas  in- 
demnisaçôes,  cumpre  queV.  Ex.^  se  apresse  a  fazer  receber 
ahi  do  Governo  Rritannico  as  trezentas  mil  libras  esterlinas, 
procedendo  depois  a  entregal-as  aos  correspondentes  do 
Ranço  do  Rrazil,  a  fim  de  que  estes  empreguem  estes  fun- 


I 


13o 

dos  na  vantajosa  transacção  dos  bilhetes,  que  lhes  he  orde-  1^15 
nada  pelo  Real  Eraiio,  augmentando-se  assim  com  os  inte-  •f"J*^^° 
resses  destes  fundos  a  totalidade  que  haverá  de  ser  a  final 
rateada  pelos  interessados,  quando  se  acharem  concluídas 
as  diligencias  com  que  devem  legitimar  as  suas  justas  pre- 
tençoes  perante  o  Tribunal  da  Real  Junta  do  Commercio 
deste  Estado,  ao  qual  S.  A.  R.  tem  mandado  commetter  este 
exame,  convindo  portanto  que  V.  Ex.^  reclame  dos  Tribunaes 
Britannicos  todos  os  documentos  que  alli  se  haviam  produzido 
em  allegaçâo,  e  que  semelhantemente  procure  haver  quaes- 
quer  noções  que  ahi  existam  sobre  estas  presas,  remettendo 
tudo  a  esta  Secretaria  de  Estado,  para  evitar  assim  que  se 
dupliquem  despezas  e  trabalhos  aos  commerciantes  que  teem 
de  legaUsar  aqui  as  suas  pretenções. 

Não  se  tendo  feito  no  artigo  1.°  do  Tratado  em  questão, 
pela  generalidade  em  que  elle  he  concebido,  alguma  obser- 
vação pelo  que  diz  respeito  á  colónia  portugueza  das  ilhas 
de  S.  Thomé  e  Principe,  situadas,  quasi  se  pôde  dizer,  de- 
baixo do  equador,  seria  a  desejar  que  alguma  declaração  se 
fizesse  sobre  o  pé  em  que  se  deve  considerar  aquelle  esta- 
belecimento, que  alem  de  poder  ser  hum  entreposto  do  com- 
mercio da  escravatura  extrahida  daquelles  portos  onde  elle 
fica  sendo  permittido,  necessita  elle  mesmo  de  escravos  para 
a  continuação  da  sua  cultura  e  commercio,  e  seria  huma  pri- 
vação mais  sobre  outras  muitas  que  a  Coroa  de  Portugal, 
vem  a  soífrer,  se  viesse  a  perder  aquelle  estabelecimento  por 
huma  nimiamente  estricta  intelligencia  da  letra  do  citado  ar- 
tigo; mas  S.  A.  R.  confia  muito  da  justiça  e  generosidade  do 
Governo  Britannico  para  deixar  de  ter  huma  bem  fundada 
esperança  de  que  V.  Ex/  obtenha  neste  objecto  huma  decla- 
ração favorável. 

A  estipulação  do  artigo  2.°  exigindo  que  se  ponham  de  ac- 
côrdo  os  dois  Governos  sobre  as  providencias  que  se  devem 
reciprocamente  tomar  para  fazer  bom  e  seguro  aos  vassallos  . 
portuguezes  o  legitimo  commercio  da  escravatura,  que  lhes 
fica  permittido  ao  sul  da  equinocial,  convém  queV.  Ex.*  se 
entenda  desde  logo  com  esse  Ministério  sobre  tão  importante 


15 


136 

i8i5  arranj  amento,  o  qual  parece  que  deve  ligar-se  a  que  as  for- 
junho  ç^^g  navaes  britannicas  impedem  qualquer  simulada  nego- 
ciação intentada  pelos  navios  inglezes,  emquanto  que  S.  A.  R. 
alem  de  estabelecer  todas  as  cautelas  nos  portos  deste  Es- 
tado, sobre  a  legitimidade  das  negociações  de  escravatura 
que  aqui  se  armarem,  destinará  huma  espécie  de  cruzeiro 
nas  paragens  convenientes  para  a  visita  dos  navios  portu- 
guezes,  não  se  devendo  considerar  S.  A.  R.  certamente  me- 
nos interessado  que  a  Gram  Bretanha  na  legalidade  de  hum 
commercio,  que  lhe  fica  até  certo  ponto  exclusivo,  e  de  que 
só  por  este  modo  se  poderá  tirar  alguma  vantagem,  que 
compense  a  privação  da  outra  parte  do  trafico  que  ficou  pro- 
hibido. 

Sobre  a  estipulação  inserta  no  artigo  5.°  convém  que 
V.  Ex/  se  entenda  com  a  Administração  da  Real  Fazenda 
em  Londres,  para  o  que  se  expediram  aV.  Ex.^  as  instruc- 
çôes  necessárias  pela  repartição  dò  Real  Erário,  tendo  sido 
bem  para  estimar  que  se  haja  deferido  o  pagamento  que  es- 
tava a  vencer-se  do  juro  e  amortisação  do  empréstimo. 

Passando  ao  1.°  dos  artigos  secretos  verá  V.  Ex.^,  pela 
copia  das  ordens  que  nesta  occasião  se  vão  expedir  ao  Go- 
vernador militar  da  colónia  de  Cayenna,  os  termos  em  que 
S.  A.  R.  julgou  dever  entender  nas  circumstancias  actuaes  a 
estipulação  da  restituição  daquella  colónia  a  S.  M.  Chrislia- 
nissima,  e  debaixo  deste  mesmo  ponto  de  vista  he  que  V.  Ex.^ 
se  deverá  regular  sobre  qualquer  proposta,  que  porventura 
o  Governo  Inglez  haja  de  lhe  fazer  em  tal  assumpto,  não  po- 
dendo esse  Ministério  deixar  de  reconhecer  que  a  situação 
daquelle  Monarcha  diíTere  agora  muito  daquella  em  que  se 
considerava  a  Monarchia  Franceza  ao  momento  em  que  em 
Vienna  se  concluiu  este  ajuste. 

Finalmente,  pelo  que  diz  respeito  ao  ultimo  dos  artigos  se- 
cretos, cumpre  ao  zelo  de  V.  Ex.'""  entrar  desde  logo  na  exacta 
indagação  das  presas  que  os  cruzadores  inglezes  hajam  feito 
em  navios  portuguezes  do  trafico  da  Gosta  de  Africa  poste- 
riormente ao  1.°  de  Junho  de  1814,  a  fim  de  queV.  Ex.""  co- 
mece logo  a  fazer  as  devidas  reclamações,  a  que  o  Governo 


137 


Inglez  íica  obrigado  a  satisfazer  plenamente,  na  conformi-     *^*"' 


dade  do  citado  artigo.  is 

S.  A.  R.  o  Principe  Regente  meu  Senhor  e  toda  a  augusta 

e  Real  familia  continuam  a  gosar  da  mais  perfeita  saúde. 
Deus  guarde  a  Y.  Ex.^  Palácio  do  Rio  de  Janeiro,  15  de 

Junho  de  1815. 

Marquez  de  Aguiar. 


Approvação  do  ajuslc  provisional  para  a  renovação  das  relações  diplomá- 
ticas e  coninierciaos  entre  Portugal  c  a  França,  concluido  em  Paris,  em 
Julho  de  iUi  pelo  Conde  de  Piílmella  c  o  Principe  de  Tallejrand. 


(Collecção  de  leis) 


Í815        Havendo  o  Plenipotenciário  do  Principe  Regente  nosso  Se- 
sctembro  ^^^^^^^  ^  Gondc  de  Palmella,  concluido  em  Paris  no  mez  de 


16 


Julho  do  anno  próximo  passado  de  1814  com  o  Principe  de 
Talleyrand,  Secretario  de  Estado  de  Sua  Magestade  Chris- 
tianissima  El-Bei  Luiz  XVIII,  hum  ajuste  provisional  para  a 
renovação  das  relações  diplomáticas  e  commerciaes  entre 
Portugal  e  a  França,  o  qual  se  contém  nos  três  seguintes  ar- 
tigos : 

1.°  Os  dois  Soberanos  concederão  cada  hum  nos  seus  Es- 
tados aos  Embaixadores  e  Agentes  Diplomáticos  do  outro 
junto  delle  acreditados,  as  mesmas  franquezas  e  isenções 
de  direitos  sobre  o  pé  da  mais  perfeita  reciprocidade. 

2.°  Em  consequência  dos  vínculos  de  amizade,  que  unem 
as  duas  nações,  as  relações  de  commercio  são  restabelecidas 
na  mais  perfeita  reciprocidade  emquanto  por  huma  Conven- 
ção nâo  forem  reguladas  as  condições  particulares;  os  direi- 
tos, de  porto,  que  houverem  de  pagar  os  navios  mercantes, 
serão  percebidos  em  hum  e  outro  paiz  no  pé  de  huma  per- 
feita reciprocidade. 

3."  Os  Cônsules  e  Vice- Cônsules  de  cada  hum  dos  dois  So- 
beranos gosarão,  nos  Estados  do  outro,  de  todos  os  privilé- 
gios, prerogativas  e  jurisdicção  de  que  estavam  na  posse  em 
o  1.^  de  Janeiro  de  1792. 

Os  vassallos  de  cada  hum  dos  dois  Estados  residentes  no 
outro  gosarâo,  quanto  a  suas  pessoas,  das  mesmas  vanta- 
gens e  isenções  sobje  o  pé  da  mais  perfeita  reciprocidade. 


139 

Achando-se  abolidas  para  todas  as  nações,  em  Portugal,  as     isis 
feitorias  e  corporações  de  commercio  estrangeiras,  não  po-  ^'''^''™'"° 
derão  os  Francezes  formal-as  mais  no  dito  reino  como  ante- 
riormente; e  havendo  Sua  Alteza  Real  tido  por  bem  dar  a 
sua  approvaçâo  Regia  ao  dito  ajuste :  he  o  mesmo  Senhor 
servido  ordenar,  em  consequência,  que  o  Conselho  da  Real 
Fazenda,  tendo  conhecimento  dos  mencionados  artigos,  o 
execute  e  faça  executar  pela  parte  que  lhe  toca. 
Palácio  do  Governo,  em  16  de  Setembro  de  1815. 

(Com  as  rubricas  dos  Governadores  do  Reino.) 


Carla  de  lei  elevando  o  Brazil  á  categoria  de  Reino, 

e  iinindo-o  aos  de  Porlugal  c  Algarves,  debaixo  do  lilulo 

de  Reioo  Inido,  ele. 

(Impresso  avulso.  Na  impressão  regia) 

*8*^  .  D.  João,  por  graça  de  Deus,  Príncipe  Regente  de  Portugal 
16  e  dos  Algarves,  d'aquem  e  d'alem  mar,  em  Africa  de  Guiné, 
e  da  conquista,  navegação  e  commercio  da  Ethiopia,  Arábia, 
Pérsia  e  da  índia,  etc.  Faço  saber  aos  que  a  presente  carta 
de  lei  virem,  que  tendo  constantemente  em  meu  Real  animo 
os  mais  vivos  desejos  de  fazer  prosperar  os  Estados  que  a 
Providencia  Divina  confiou  ao  meu  soberano  regimen;  e 
dando  ao  mesmo  tempo  a  importância  devida  á  vastidão  e 
localidade  dos  meus  dominios  da  America,  á  copia  e  varie- 
dade dos  preciosos  elementos  de  riqueza  que  elles  em  si  con- 
teem;  e  outrosim  reconhecendo  quanto  seja  vantajosa  aos 
meus  fieis  vassallos  em  geral  huma  perfeita  união  e  identi- 
dade entre  os  meus  reinos  de  Portugal  e  dos  Algarves  e  os 
meus  dominios  do  Brazil,  erigindo  estes  áquella  graduação 
e  categoria  politica  que  pelos  sobreditos  predicados  lhes 
deve  competir,  e  na  qual  os  ditos  meus  dominios  já  foram 
considerados  pelos  Plenipotenciários  das  Potencias  que  for- 
maram o  Congresso  de  Yienna,  assim  no  Tratado  de  alliança 
concluido  aos  8  de  Abril  do  corrente  anno,  como  no  Tratado 
final  do  mesmo  Congresso :  sou  portanto  servido  e  me  praz 
ordenar  o  seguinte : 

I.  Que  desde  a  pubhcação  desta  carta  de  lei  o  Estado  do 
Brazil  seja  elevado  á  dignidade,  preeminência  e  denomina- 
ção de — Reino  do  Brazil. 

II.  Que  os  meus  reinos  de  Portugal,  Algarves  e  Brazil 
formem  d'ora  em  diante  hum  só  e  único  reino  debaixo  do 
titulo  de  —  Reino-unido  de  Portugal,  e  do  Brazil  e  Algar- 
ves. 

III.  Que  aos  tiluios  inherentes  á  Coroa  de  Portugal,  e  de 


t 


Dezembro 
16 


141 

(Jue  até  agora  hei  feito  uso,  se  substitua  em  todos  os  diplo-  isiõ 
mas,  cartas  de  leis,  alvarás,  provisões  e  actos  públicos  o 
novo  titulo  de  —  Principe  Regente  do  Reino-unido  de  Portu- 
gal, e  do  Rrazil  e  Algarves,  d"aquem  e  d' alem  mar,  em 
Africa  de  Guiné,  e  da  conquista,  navegação  e  commercio 
da  Ethiopia,  Arábia,  Pérsia  e  da  índia,  etc. 

E  esta  se  cumprirá,  como  nella  se  contém.  Pelo  que  mando 
a  huma  e  outra  Mesa  do  Desembargo  do  Paço,  e  da  Con- 
sciência e  Ordens;  Presiderfte  do  meu  Real  Erário;  Regedo- 
res das  Casas  de  Supplicaçâo;  Conselhos  da  minha  Real  Fa- 
zenda, e  mais  Tribunaes  do  Reino-unido ;  Governadores  das 
Relações  do  Porto,  Rahia  e  Maranhão;  Governadores  e  Capi- 
tães Generaes,  e  mais  Governadores  do  Rrazil  e  dos  meus 
domínios  ultramarinos;  e  a  todos  os  Ministros  de  Justiça,  e 
mais  pessoas  a  quem  pertencer  o  conhecimento  e  execução 
desta  carta  de  lei,  que  a  cumpram  e  guardem  e  façam  in- 
teiramente cumprir  e  guardar,  como  nella  se  contém,  não 
obstante  quaesquer  leis,  alvarás,  regimentos,  decretos  ou 
ordens  em  contrario,  porque  todos  e  todas  hei  por  deroga- 
das  para  este  effeito  somente,  como  se  delias  fizesse  ex- 
pressa e  individual  menção,  ficando  aliás  sempre  em  seu  vi- 
gor. E  ao  Doutor  Thomaz  António  de  Villanova  Portugal,  do 
meu  Conselho,  Desembargador  do  Paço  e  Chanceller  mór  do 
Rrazil,  mando  que  a  faça  publicar  na  Chancellaria,  e  que 
delia  se  remettam  copias  a  todos  os  Tribunaes,  cabeças  de 
comarca  e  villas  deste  reino  do  Rrazil ;  publicando-se  igual- 
mente na  Chancellaria  mór  do  reino  de  Portugal ;  remetten- 
do-se  também  as  referidas  copias  ás  estações  competentes ; 
registando-se  em  todos  os  togares,  onde  se  costumam  regis- 
tar semelhantes  cartas;  e  guardando-se  o  original  no  Real 
Archivo,  onde  se  guardam  as  minhas  leis,  alvarás,  regi- 
mentos, cartas  e  ordens  deste  reino  do  Rrazil. 

Dada  no  palácio  do  Rio  de  Janeiro,  aos  16  de  Dezembro 
de  1815. 

O  Principe,  com  guarda. 

Marquez  de  Aguiar. 


16 


14-2 

1815  Carta  de  lei,  pela  qualVossa  Alteza  Real  ha  por  bem  ele- 
Dezembro  ^^^^  ^^^^  Estado  do  BrazU  á  graduação  e  categoria  de  reino 
e  unil-o  aos  seus  reinos  de  Portugal  e  dos  Algarves,  de  ma- 
neira que  formem  hum  só  corpo  politico  debaixo  do  titulo 
de  —  Reino-unido  de  Portugal,  e  do  Brazil  e  Algarves—, 
tudo  na  forma  acima  declarada. — Para  Vossa  Alteza  Real 
ver.  — Manuel  Rodrigues  Gameiro  Pessoa  a  fez. 


^ÍW 


Congresso  de  Vienna 

O  Tratado  de  paz  de  Paris  de  30  de  maio  de  1814,  tinha 
estabelecido,  no  artigo  32. ^  as  bases  sobre  que  devia  effe- 
ctuar-se  a  pacificação  final  da  Europa,  e  submetteu  a  um 
Congresso  geral,  que  devia  reunir-se  em  Vienna,  os  arran- 
jos necessários  para  completar  as  disposições  do  dito  Tra- 
tado. 

Portugal  teve  n'este  Congresso  três  Plenipotenciários:  o 
Conde  de  Palmella,  António  de  Saldanha  da  Gama,  e  D.  Joa- 
quim Lobo  da  Silveira. 

Desde  que  as  nações  europêas  estabeleceram  o  uso  de 
confiar  a  Ministros  e  a  .Vgentes  diplomáticos  a  defeza  dos 
seus  interesses  políticos,  a  historia  não  offerece  exemplo  de 
uma  reunião  de  homens  d'estado  encarregados  de  uma  com- 
missão  tão  grande  e  importante  como  a  de  que  se  occupou  o 
Congresso  de  Vienna. 

Logo  que  se  abriu  o  Congresso  as  quatro  Potencias  alha- 
das sustentaram  primeiro  que  tudo  a  pretenção  de  dispor 
dos  territórios  cedidos  á  França,  sem  consultar  esta  Poten- 
cia, nem  os  outros  Estados  representados  no  Congresso; 
mas  renunciaram  em  seguida,  ao  menos  pro  forma,  a  seme- 
lhante pretenção,  e  foi  constituída  uma  commissão  directora 
composta  dos  Plenipotenciários  das  oito  Potencias,  partes 
contratantes  no  Tratado  de  Paris.  A  esta  commissão  foi  com- 
mettida  a  disposição  dos  territórios  vagos,  e  os  outros  negó- 
cios geraes  de  que  o  Congresso  devia  occupar-se. 

O  Principe  de  Talleyrand  propoz  na  sessão  de  10  de  de- 
zembro de  1814,  que  em  execução  do  artigo  1.°  addicional 
do  Tratado  de  30  de  maio  entre  a  França  e  a  Inglaterra,  pelo 
qual  as  duas  Potencias  se  compromettiam  ou  obrigavam  a 
unir  os  seus  esforços  no  Congresso  para  fazer  declarar  por 


144 

todas  as  Potencias  da  christandade  a  abolição  do  trafico  dos 
negros,  se  nomeasse  uma  commissâo  de  oito  Plenipotenciá- 
rios. Esta  proposta  nâo  teve  seguimento;  mas  na  sessão  da 
commissâo  das  oito  Potencias,  de  16  de  janeiro  de  1813, 
Lord  Gastelreagb  observou,  que  não  era  necessário  nomear 
para  este  fim  uma  cominissão  propriamente  dita,  porém  tra- 
tar a  questão  na  assembiéa  das  oito  Potencias,  convidando 
cada  uma  d"ellas  a  nomear  um  Plenipotenciário  para  come- 
çar as  conferencias  exclusivamente  consagra'das  a  esta  ma- 
téria, salvo  o  dar  conta  do  resultado  das  deliberações  á  as- 
sembiéa geral. 

O  Conde  de  Palmella  e  o  Gavalbeiro  Labrador  preten- 
deram que,  conforme  o  uso  seguido  constantemente  na  com- 
missâo das  oito  Potencias,  não  deviam  intervir  n'esta  discus- 
são senão  as  Potencias  directamente  interessadas,  isto  é,  as 
que  possuíam  colónias;  mas  os  Plenipotenciários  da  Rússia, 
Áustria,'  Prússia  e  Suécia  sustentaram  que  a  abobção  do 
trafico,  como  questão  de  moral  publica  e  de  hmnanidade,  in- 
teressava a  todas  as  Potencias,  e  a  sua  opinião  prevaleceu. 
Então  o  Conde  de  Palmella  pediu  que  se  declarasse  no  Pro- 
tocollo,  sem  pretender  subtrahir-se  á  deliberação  commum, 
que  não  considerava  a  questão  de  que  iam  occupar-se  como 
íima  questão  de  direito  publico. 

Os  Ministros  inglezes,  e  principalmente  Lord  Castlereagh, 
aproveitaram  a  reunião  do  Congresso  de  Yienna  para  trata- 
rem da  monumental  questão  da  escravatura,  que  era  para  o 
Governo  Inglez  da  maior  importância,  tratando  a  philantro- 
pia  ingleza  de  abolir  o  trafico  dos  escravos  negros  da  Africa, 
cujos  direitos  e  soffrimentos  eram  pelo  menos  estranhos  ao 
systema  de  equilíbrio  que  se  tratava  de  estabelecer  na  Eu- 
ropa. Dir-se-hía,  lendo-se  a  correspondência  do  Gabinete  de 
S.  James  com  os  Plenipotenciário  que  tinha  enviado  ao  Con- 
gresso, que  nada,  n'esta  epocha,  lhe  inspirava  mais  interesse 
do  que  a  causa  dos  negros,  que  trabalhavam  nas  plantações 
europêas  nas  Antilhas;  isto  de  preferencia  á  escravidão  nos 
Estados  barbarescos,  exercida  pela  pirateria  no  Mediterrâ- 
neo contra  todas  as  nações  christãs,  não  obstante  os  capti- 


i45 

VOS  supportarem  os  tratamentos  mais  horríveis  até  poderem 
ser  resgatados,  ao  que  os  inglezes  eram  indiíTe rentes,  por- 
que os  não  affectava,  nem  ao  seu  commercio,  visto  terem 
concluido,  em  1662,  com  Argel,  Tunis  e  Tripoli,  c  em  1721, 
com  Marrocos,  Tratados,  em  virtude  dos  quaes  os  súbditos 
britannicos  nâo  poderiam  ser  escravisados,  nem  os  seus  na- 
vios visitados  e  tomados.  É  verdade  que  a  Inglaterra  nâo  ti- 
nha interesse  algum  em  tomar  mechdas  para  assegurar  ao 
commercio  das  outras  nações  os  mercados  do  Mediterrâ- 
neo. 

Seguiram-se  as  conferencias,  das  quaes  publicamos  os 
respectivos  Protocollos,  que  sâo  pouco  conhecidos  em  Portu- 
gal. 

Em  Vienna  resolveu-se  em  principio  a  repressão  e  suppres- 
sâo  absoluta  da  pirateria  na  Costa  de  Africa,  mas  ficou  n'isto, 
pois  o  único  resultado  d"estas  negociações  foi  a  declaração 
que  as  oito  Potencias  assignaram  a  8  de  fevereiro  de  1815. 
Por  este  acto  sábio  e  moderado  as  Potencias  adheriram  ao 
principio  enunciado  no  artigo  l.**  addicional  do  Tratado  de 
Paris  entre  a  França  e  a  Gran-Bretanha. 

Os  inglezes  não  teem  a  gloria  de  ser  os  primeiros  a 
abolir  o  trafico  dos  negros.  A  Dinamarca  deu  o  exemplo  em 
1794.  O  primeiro  resultado  das  dihgencias  feitas  pelos  Mi- 
nistros inglezes  junto  das  outras  Potencias  para  obter  a  abo- 
lição do  trafico  dos  negros,  foi  o  artigo  X  do  Tratado  de  al- 
liança  com  Portugal  assignado  no  Rio  de  Janeiro  em  19  de 
fevereiro  de  1810.  Seguiu-se  a  Suécia  pelo  Tratado  de  3  de 
março  de  1813,  e  depois  a  França  e  Hespanha. 

Também  se  discutiu  no  Congresso  a  questão  de  Olivença, 
e  como  Portugal  tinha  ali  poucos  interesses  d'esta  natureza 
a  tratar,  os  Plenipotenciários  fizeram  as  diligencias  que  eram 
humanamente  possíveis  para  se  estipular  a  restituição 
daquella  praça  e  seu  território,  conseguindo  que  no  ar- 
tigo lOo.*'  do  Tratado  (que  fornia  parte  do  Código  de  direito 
pubhco  da  Europa)  se  declarasse  positivamente  que  todas  as 
Potencias  reconheciam  o  direito  da  Coroa  de  Portugal  a  Oh- 
vença,  para  que  ella  fosse  restituída  pela  Hespanha.  Esta  fa- 

TOM.  XVIÍI  10 


14() 

zia  parte  do  Congresso,  mas  desgraçadamente  o  Plenipoten- 
ciário hespanhol  tinha  outra  pretenção;  queria  os  apaná- 
gios da  Familia  Real  de  Hespanha  na  Itália,  que  eram  Par- 
ma, Placencia  e  Guastala,  territórios  que  haviam  pertencido 
á  mesma  Familia  Real,  e .formavam  parte  da  grande  massa 
que  se  tinha  reconquistado  sobre  Napoleão,  e  estava  para  se 
repartir  por  toda  a  Europa.  Esta  pretenção  de  Hespanha  não 
se  pôde  arranjar  de  uma  maneira  satisfactoria  para  o  Pleni- 
potenciário; e  o  resultado  foi  que  elle  não  assignou  o  Tra- 
tado deVienna,  e  portanto  não  assignou  também  o  artigo 
que  dizia  respeito  á  restituição  de  Olivença  a  Portugal;  se  o 
■tivesse  feito,  constituía  a  Hespanha  n'uma  obrigação,  pelo 
menos  moral,  de  nos  entregar  aquelle  território. 

Assim  se  concluiu  o  Tratado  de  Vienna,  e  se  dissolveu  o 
Congresso*. 

Dois  annos  depois,  veiu  a  Hespanha  a  fazer  um  arranjo 
satisfatório  relativamente  ás  questões  dos  territórios  da 
Itaha:  a  viuva  de  Napoleão  ficou  de  posse  do  ducado  de 
Parma,  para  depois  da  sua  morte  passar  á  Infanta  de  Hespa- 
nha D.  Maria  Luiza.  Esta  estipulação  foi  assignada  em  Pa- 
ris, a  10  de  junho  de  1817  ^,  por  um  Plenipotenciário  hespa- 
nhol, assim  como  todas  as  outras  do  Tratado  de  Vienna  de  9 
de  junho  de  1815,  vindo  por  conseguinte  a  assignar  o  artigo 
que  tratava  da  restituição  de  Olivença  a  Portugal  ^. 

Se  a  Hespanha  tinha  prestado  grandes  e  importantes  ser- 
viços á  Europa  pelo  exemplo  que  tinha  dado  de  repellir  a 
oppressão,  Portugal  havia  efficazmente  cooperado  para  a  li- 
berdade da  França.  O  sangue  dos  portuguezes  tinha  corrido 


1  Em  1810  concluiu  e  assignou  D.  Peiii-o  de  Sousa  e  Holstein,  Mi- 
nistro Plenipotenciário  junto  da  Regência  de  Hespanha  em  Cadiz,  um 
Tratado,  pelo  qual  nos  era  restituida  Olivença  e  seu  território,  obrigan- 
do-se  Portugal  a  entregar  certos  terrenos  que  a  Hespanha  pretendia  ao 
pé  de  Montevideu;  mas  o  Tratado  não  se  chegou  a  ratificar  por  causa 
de  uma  mudança  de  Ministério. 

2  Cantillo,  pag.  794. 

3  Palmella,  Dhc,  vol.  i,  pag.  186. 


I 


I'i7 

nos  campos  de  Victoria  e  de  Toulouse,  e  as  suas  tropas  me- 
receram ser  citadas  entre  as  meliiores  da  Europa*. 

Quando  a  ílespanha  tinha  accedido  ao  Tratado  do  Con- 
gresso de  Yienna,  em  consequência  do  qual  não  podia  deixar 
de  nos  restituir  Olivença,  as  nossas  tropas  invadiram  Monte- 
videu, sem  prévio  manifesto,  e  então  os  hespanhoes  levan- 
taram na  Europa  um  alarido  tal,  que  custou  muito  a  acal- 
mar e  evitar  a  invasão  de  Portugal  pelas  forças  de  Hespa- 
nha.  Tratou-se  d'este  negocio  em  Paris  perante  a  commis- 
são  das  cinco  Potencias,  que  dictatorialmente  decidia  os  ne- 
gócios da  Europa^.  Por  fim  houve  um  ajuste  arbitrado  pelas 
primeiras  Potencias,  que  foi  acceito  por  Portugal  e  pela  íles- 
panha. Por  este  ajuste  devíamos  nós  restituir  á  Flespanha  o 
território  invadido  de  Montevideu,  menos  Maldonado  e  o  paiz 


1  Discours  adressé  par  le  Feld-Maréchal  de  Biucher  aux  deputes  de 
laVille  de  Nancy  qui  étaient  vénus  à  sa  rencontre,  le  20  jaiivier  1814. 

«Voyez  ces  Portugais  qui  sont  sur  les  bords  de  la  Garoniie !  oii  les 
compte  maiuteuant  parmi  les  meilleurs  troupes  de  TEurope.»  [Schotil, 
Recueil  des  piéces  officielles,  vol.  ii,  pag.  48.) 

2  Desde  que  acabou  a  guerra  contra  a  França  estabeleceu-se  um  novo 
direito  publico  na  Europa.  As  grandes  Potencias  combinaram -se  para 
tratarem  entre  si  não  só  os  negócios  que  interessavam  a  cada  uma  delias, 
mas  lambem  as  questões  que  podiam  involver  interesses  graves,  ainda 
que  pertencessem  a  terceiro,  e  que  as  cinco  Potencias  directoras  n'ellas 
não  tivessem  um  interesse  directo;  n'uma  pala\Ta  formaram  uma  espécie 
de  conselho  de  amphictyões,  ou  uma  direcção  suprema,  na  qual  se  deci- 
diram por  espaço  de  muitos  annos  todos  os  negócios.  Este  estado  de  cou- 
sas variou  um  pouco  depois  da  revolução  de  França  de  1830,  e  apresen- 
tou uma  nova  phase.  Pareceu  que  a  quadrupla  alliança  deveria  ligar  as 
nações  constitucionaes  do  sul  e  do  occidente  da  Europa  para  opporem 
uma  barreira  á  ambição  dictatorial  das  outras;  e  posto  que  esta  mesma 
combinação  já  vá  experimentando  agora  uma  outra  variação,  é  comtudo 
evidente  que  algumas  Potencias  de  primeira  ordem  ficaram  temporaria- 
mente impedidas  de  dictar  a  lei,  ou  pelo  menos  de  a  dictar  com  a  altivez 
com  que  o  faziam  antes ;  porém  o  certo  é  que  já  lá  vae  o  tempo  em  que 
o  equilíbrio  resultante  dos  Tratados  que  asseguravam  o  que  se  cha- 
mava antigamente  a  balança  da  Europa,  escudava  as  Potencias  de  se- 
gunda ordem  contra  as  injustiças  uiais  ou  menos  flagrantes  e  odiosas 
do  abuso  da  força  por  parte  das  grandes  Potencias.  (Palniella,  Disr., 
vol.  T.  pag.  .^O;).) 


148 

adjacente;  e  a  Hespanha  devia  restituir-nos  Olivença,  e  dar- 
nos  uma  indemnisação  pecuniária  pelas  despezas  que  tinlia- 
mos  feito  com  a  expedição  de  Montevideu,  que  seriam  sete 
ou  oito  milhões  de  francos,  porque  nós  allegámos  que  ti- 
nhamos  lá  ido  para  pôr  fora  o  insurgente  Artigas,  que  com- 
mettèra  hostilidades  contra  o  Brazil.  Também  se  estipulou 
que  a  restituição  só  teria  logar  quando  desembarcasse  em 
Montevideu  um  exercito  hespanhol  sufficien temente  forte 
para  se  sustentar  e  garantir  as  nossas  fronteiras  de  novas 
hostilidades. 

Reuniu-se  em  Cadiz  o  exercito  que  devia  partir  para  a 
America,  e  a  reunião  das  tropas  deu  logar  á  conspiração  de 
Riego,  que  ah  se  organisou,  e  produziu  a  revolução  de  1820 
em  Hespanha,  que  foi  seguida  pela  nossa  em  Portugal.  Estas 
revoluções  pozeram  termo  á  questão  de  Olivença  *. 


Palmella,  Disc,  vul.  i..  paff.  188, 


DEílAKACAO  l)OS  PLEMPOTENtlARIOS  DAS  POTENCIAS  SIGNATÁRIAS  DO  TRATADO  DE  PARIS 
DE  :)0  DE  «AIO  DE  I8fi 


Declaração  dos  Pleiíipolenciarios  das  Poleiícias  signa 

(Impresso.  —  Viciinc.  De  riuipriínerie  Imperialo,  èlc,  1814.) 

1814         Les  Pléiiipoteiitiaires  des  Cours  qui  oiit  signé  le  Traité  de 


Ouliibro 
8 


paix  de  Paris  du  30  Mai  1814,  ont  pris  en  considération  Far- 
ticle  32  de  ce  Traité,  par  lequel  il  est  dit,  que  toutes  les  Puis- 
sances  engagées  de  part  et  d'autre  daiis  la  dernière  guerre, 
enverront  des  Plénipotentiaires  à  Vienne,  pour  régler  daus 
im  Gongrès  general  les  arrangemens  qui  doivent  compléter 
les  dispositions  du  dit  Traité;  et,  après  avoir  múrement  ré- 
fléchi  sur  la  situation  dans  laquelle  ils  se  trouvent  placés,  et  ' 
sur  les  devoirs  qui  leur  sont  imposés,  ils  ont  reconnu,  quMls  • 
ne  sauraient  mieux  les  remplir,  qu'en  établissant  d'abord  í 
des  comniunications  libres  et  confidentielles  entre  les  Pléni- 
potentiaires  de  toutes  les  Puissances.  Mais  ils  se  sont  con-  l 
vaincus  en  même  temps,  qu'il  est  de  Tintérêt  de  toutes  les  ; 
parties  intervenantes  de  suspendre  la  réunion  générale  de  j 
leurs  Plénipotentiaires  jusqu'ài'époque  oíi  les  questions,  sur  j 
lesquelles  on  devra  prononcer,  seront  parvenues  à  un  degrM| 
de  maturité  suffisant  pour  que  le  résultat  reponde  aux  prin-« 
cipes  du  droit  public,  aux  stipulations  du  Traité  de  Paris,  et 
à  la  juste  attente  des  contemporains.  L'ouverture  formelle 
du  Gongrés  será  donc  ajournée  au  1^^  du  móis  de  Novem- 
bre,  et  les  susdits  Plénipotentiaires  se  ílattent,  que  le  travail 
auquel  ce  délai  será  consacré,  en  fixant  les  idées,  et  en  con- 
ciliant  les  opinions,  avancera  essentiellement  le  grand  ou- 
vrage  qui  est  lobjet  de  leur  misçion  coniinune. 

Vienne,  le  8  Octobre  1814. 


lanas  do  Tralado  de  Paris  de  30  de  maio  de  \Ui 

(Traducçào  ijurluular.) 

Os  Plenipotenciários  das  Cortes  que  assignaram  o  Tratado  mi 
de  paz  de  Paris  de  30  de  maio  de  1814,  tomaram  em  consi-  ^"g'"'" 
deração  o  artigo  32  doesse  Tratado,  que  dispõe  que  todas  as 
Potencias  empenhadas  por  uma  e  por  outra  parte  na  ultima 
guerra,  enviem  Plenipotenciários  a  Vienna  para  regularem 
n"um  Congresso  geral  os  ajustes  que  devem  completar  as  dis- 
posições do  dito  Tratado :  e  depois  de  terem  maduramente 
reflectido  sobre  a  situação  em  que  se  acham,  e  sobre  os  de- 
veres que  lhes  são  impostos,  reconheceram  que  não  pode- 
riam cumpril-os  melhor  do  que  estabelecendo  communica- 
çôes  livres  e  confidenciaes  entre  os  Plenipotenciários  de  to- 
das as  Potencias.  Ao  mesmo  tempo,  porém,  convenceram-se 
que  é  do  interesse  de  todas  as  partes  intervenientes  suspen- 
der a  reunião  geral  dos  seus  Plenipotenciários  até  que  as 
questões  sobre  que  se  ha  de  pronunciar,  tenham  chegado  a 
sufíiciente  grau  de  madureza,  para  que  o  resultado  corres- 
ponda aos  princípios  do  direito  publico,  ás  estipulações  do 
Tratado  de  Paris,  e  á  justa  expectação  dos  contemporâneos. 
Adiar-se-ha,  portanto,  a  abertura  formal  do  Congresso  para 
o  l.''  de  novembro,  e  os  sobreditos  Plenipotenciários  lison- 
jeiam-se  de  que  o  trabalho  a  que  esta  demora  se  consagra, 
fixando  as  idéas  e  concihando  as  opiniões,  adiantará  essen- 
cialmente a  grande  obra  que  é  o  objecto  da  sua  missão  com- 
mum.     . 

Yienna,  8  de  outubro  de  1814. 


Declaração  dos  Plenipotenciários  das 

(Impresso.— Vieniic.  13o  rimprimcrie  Imperiale,  ctc,  1814.) 


4814  L'ouverture  du  Congrès  ayant  été,  par  la  déclaration  du  8 
Novembro  Q^^^Qj^^g^  ajoumée  au  i^'  Novembre,  les  Plénipotentiaires  des 
Puissances,  qui  ont  signé  le  Traité  du  30  Mai,  sont  convenus 
de  se  communiquer  réciproquement  leurs  pleins  pouvoirs  et 
de  les  faire  déposer  à  un  bureau  établi  à  la  Chancelleiie  in- 
time de  Cour  et  d'État  de  Sa  Majesté  Impériale  et  Royale 
Apostolique.  Et  afm  de  connaitre  et  de  constater  d'une  ma- 
nière  authentique  les  personnes  chargées  des  intérêts  des 
autres  Puissances,  ils  invitent  tous  ceux,  qui  sont  munis  de 
pouvoirs  pour  le  Congrès,  à  les  faire  remettre  de  même 
au  dit  bureau.  Une  commission  de  trois  Plénipotentiaires 
procedera  à  la  vérification  de  ces  pouvoirs ;  et  à  la  suite 
de  cette  vérification,  les  Plénipotentiaires  des  susdites  Puis- 
sances proposeront  les  mesures  qu'ils  auront  jugées  les 
plus  convenables  pour  régler  la  marche  ultérieure  du  Con- 
grès. 

Le  bureau,  ou  les  pleins  pouvoirs  seront  reçus  et  déposés, 
será  ouvert  à  dater  du  3  Novembre. 


Yienne,  le  1"  Novembre  1814. 


Potencias  signalarias  do  TralaJo  de  Paris 

(Traducção  particular.) 


Tendo  sido  adiada  para  o  1.°  de  novembro  a  abertura  do  isa 
Congresso,  conforme  a  declaração  de  8  de  outubro,  os  Pie-  ^*''''™^''^ 
nipotenciarios  das  Potencias  que  assignaram  o  Tratado  de  30 
de  maio  convieram  em  communicar  reciprocamente  os  seus 
plenos  poderes,  e  fazel-os  entregar  n'uma  secretaria  esta- 
belecida na  Chancellaria  intima  de  Corte  e  Estado  de  S.  M.  I. 
e  R.  Apostólica.  E  para  conhecer  e  reconhecer  de  um  modo 
authentico  as  pessoas  encarregadas  dos  interesses  das  outras 
Potencias,  convidam  todos  que  estão  munidos  de  podepes 
para  o  Congresso  a  mandal-os  entregar  na  dita  secretaria. 
Procederá  á  verificação  d' esses  poderes  uma  commissão  de 
três  Plenipotenciários ;  e  depois  d'essa  verificação  os  Pleni- 
potenciários das  sobreditas  Potencias  proporão  as  medidas 
que  houverem  julgado  mais  convenientes  para  regular  a  mar- 
cha ulterior  do  Congresso. 

A  secretaria  onde  se  hão  receber  e  depositar  os  plenos  po- 
deres estará  aberta  desde  3  de  novembro. 


Vienna,  1  de  novembro  de  181 


4. 


Officio  do  Marquez  de  Aguiar  para  o  Conde  de  Palmella 

(Aich.  do  Miaislerio  dos  Negócios  Estrangeiros.— Registo.) 

1814  111. "'O  e  Ex."""  Sr.  — Havendo  o  Príncipe  Regente  meu  Se- 
''"g''°  nhor  cooperado  para  a  guerra  que  tâo  gloriosamente  termi- 
nou, eííicazmente  deseja  cooperar  também  para  huma  paz 
que,  regenerando  e  consolidando  a  antiga  ordem  politica, 
firme  sobre  bases  estáveis  a  tranquillidade  da  Europa ;  para 
esse  fim  tem  o  mesmo  augusto  Senhor  nomeado  a  V.  Ex/'', 
a  António  de  Saldanha  da  Gama  e  a  D.  Joaquim  Lobo  da 
Silveira,  por  seus  Enviados  Extraordinários  e  Ministros 
Plenipotenciários,  para  no  seu  Real  nome  assistirem  ao  Con- 
gresso ou  Assembléa  que  se  houver  de  celebrar,  e  conjun- 
tamente tratarem  e  conclairem,  quanto  íor  concernente  á 
mesma  paz,  aos  direitos  da  sua  Coroa  e  aos  interesses  dos 
seus  vassallos,  tudo  na  conformidade  dos  plenos  poderes  e 
das  instrucçôes  que  me  manda  transmittir  aV.  Ex/',  para 
sua  autorisação,  intelligencia  e  observância. 

1.° 
O  destino  de  V.  Ex.^  e  de  seus  collegas  tem  por  objecto 
principal  o  serem  recebidos  e  acreditados  no  Congresso  ge- 
ral; portanto  pedirão  a  sua  admissão  a  elle  com  as  formali- 
dades do  estylo. 

Sua  Alteza  Real  o  Príncipe  Regente  meu  Senhor  ordena 
que  em  occasiões  convenientes,  seja  na  presença  dos.  Sobe- 
ranos alliados  nesta  guerra,  ou  perante  seus  Generaes  ou 
Plenipotenciários,  manifeste  V.  Ex.^  expressões  de  agradeci- 
mento no  augusto  nome  de  Sua  Alteza  Real,  pela  pai'te  que 
tiveram  nas  victorias. 


15o 


:}."  18!  t 


Quando  110  iiiiiicipio  do  Congresso  se  não  estipule  a  abo-  7c ' 
lição  de  etiquetas  nocivas  ao  expediente  dos  negócios,  V.  Ex."^, 
ou  nesta  supposiçâo,  ou  em  qualquer  outra,  reclamará  todas 
aquellas  que  souber  ou  julgar  pertencerem  á  dignidade  dos 
nossos  augustos  Soberanos;  porém  jamais  se  opporá,  e  an- 
tes deve  votar,  se  houver  discussão,  que  sejam  abolidas  as 
sobreditas  etiquetas. 

Pelos  Tratados  modernos  entre  a  nossa  Corte  e  muitas  ou- 
tras da  Europa,  se  acha  praticada  a  alternativa  na  assigna- 
tura,  no  que  não  deve  haver  duvida  com  os  Plenipotenciá- 
rios de  qualquer  Monarchia. 

Sua  Alteza  Real,  considerando  o  muito  que  deve  á  efficaz 
amizade  da  sua  antiga  e  fiel  alhada,  a  Grani  Bretanha,  e  o 
quanto  tem  por  todos  os  modos  contribuido  para  a  restaura- 
ção de  Portugal,  quer  que  V.  Ex.^  se  communique  franca- 
mente com  os  Plenipotenciários  britannicos,  sendo  indubitá- 
vel que  Sua  Alteza  Real  o  Príncipe  de  Galles,  em  consequên- 
cia da  carta  que  Sua  Alteza  Real  ora  lhe  escreve,  lhes  dará 
ordens  e  instrucçôes  para  consolidar  por  meio  de  negocia- 
ções, assim  como  até  agora  o  tem  feito  pelas  armas,  a  inde- 
pendência e  integridade  territorial  da  Monarchia  Portugueza. 

6.« 
A  mesma  confidencia  deve  haver  com  os  Plenipotenciários 
de  Sua  Magestade  o  Imperador  da  Rússia,  pela  bem  mere- 
cida influencia  que  ha  de  ter  em  todos  os  negócios  que 
se  tratarem  no  Congresso. 

He  possivel  que  ao  momento  da  admissão  deV.  Ex.^  já 
tenham  sido  ajustadas  as  bases  preliminares  para  a  negocia- 
ção da  paz  geral :  ellas  sem  duvida  se  dirigirão  a  consolidar 
a  independência  dos  Sobeí'anos,  e  a  estabelecer  os  princípios 


156 

1814  de  direito  publico,  que  devem  para  o  futuro  regular  os  seus 
''"^"i'^  respectivos  interesses :  Sua  Alteza  Real  está  certo  de  que  a  sua 
Coroa  terá  sido  incluída  na  generalidade  das  referidas  bases. 
Quando  V.  Ex.^  as  ache  estabelecidas  ein  sentido  vantajoso 
e  decente,  Sua  Alteza  Real  lhe  ordena  a  prompta  acceitação 
delias,  expressando  a  sua  gratidão ;  quando,  porém,  não  es- 
tejam ainda  designadas,  deve  V.  Ex.*  fazer  todas  as  repre- 
sentações para  que  o  sejam  nesta  conformidade;  e  no  caso 
contrario,  todas  as  reclamações  e  protestos  que  julgar 
necessários  e  convenienles.. 

Debaixo  destes  princípios  deverá  V.  Ex.^  entrar  e  progre- 
dir em  negociações  que  nos  interessem,  ainda  que  não  se- 
jam particularmente  relativas  á  Monarchia  Portugueza,  mas 
sim  concernentes  ao  bem  e  segurança  da  Europa,  por  exem- 
plo :  no  caso  que  se  estipule  o  estado  militar  em  tempo  de 
paz,  que  daqui  em  diante  deverá  ter,  e  não  exceder  cada 
huma  das  Potencias  europèas ;  ou  huma  liga  em  que  se  de- 
terminem as  forças  continentaes  que  cada  huma  deve  pres- 
tar, quando  a  França  queira  para  o  futuro  attentar  contra  a 
independência  e  integridade  territorial  de  qualquer  delias. 
Hum  ou  outro  destes  planos  parece  útil  para  tornar  durável 
a  pacificação  de  toda  a  Europa.  Não  escapará  á  perspicácia 
de  V.  Ex.^  o  quanto  convém  a  Portugal  o  fazer  parte  inte- 
grante de  qualquer  destas  Convenções :  a  accessão  que  Sua 
Alteza  Real  ordena  a  este  respeito,  se  estende  a  todo  outro 
projecto  análogo  aos  dois  acima  exemplificados. 

9.» 

A  não  se  formar  solidariamente  a  federação  indicada  no  ar- 
tigo precedente,  será  muito  vantajoso  para  Portugal  o  ser  ga- 
rantido pelas  principaes  Potencias  preponderantes,  como  a 
Rússia  e  a  Gram  Rretanha ;  portanto  ordena  Sua  Alteza  Real, 
queV.  Ex.^  não  só  acceite  qualquer  proposição  a  este  res- 
peito, mas  com  aquella  sagacidade  decente,  com  que  os  ne- 
gócios devem  ser  tratados,  não  deixe  perder  qualquer  oppor- 


lo7 

tunidade  de  fazer  aberturas  para  esse  fim,  ou  seja  em  encon-  tsu 
tros  particulares,  ou  seja  por  methodo  formal,  se  as  trans-  ^''^^'^ 
acções  no  Congresso  assim  o  permittirem.  Qualquer  Tratado 
que  se  haja  de  fazer  neste  sentido,  e  sobre  a  matéria  de  ga- 
rantia. Sua  Alteza  Real  autorisa  a  Y.  Ex.^  para  o  assignar, 
quer  as  partes  contratantes  sejam  duas  ou  mais,  quer  seja 
celebrado  directa  e  separadamente  com  huma  delias. 

10.» 
Quando  se  medite  alguma  liga  de  neutralidade  marítima, 
que  venha  de  algum  modo  a  offender  os  interesses  da  Gram 
Bretanha,  V.  Ex.^  se  opporá  com  todas  as  razoes  que  poder 
allegar  para  nâo  assignar,  e  tratará  este  negocio  comos  Ple- 
nipotenciários inglezes  com  aquella  lealdade  que  deve  haver 
entre  Cortes  alhadas  e  amigas. 

Estando  felizmente  restabelecida  a  Monarchia  Franceza, 
infallivelmente  os  seus  Plenipotenciários  hâo  de  tratar  sobre 
as  relações  e  clausulas  com  que  para  o  futuro  deverão  nego- 
ciar os  vassallos  das  duas  nações.  Pela  guerra  que  a  França 
nos  moveu,  ficaram  nuUos  todos  os  Tratados  que  existiam 
em  vigor,  e  positivamente  se  destruiu  a  Convenção  de  subsí- 
dios e  neutralidade  de  19  de  Março  de  1804,  no  que  ganhá- 
mos muito,  por  se  tornar  irrita  e  de  nenhum  eíTeito  a  pauta 
das  alfandegas,  que  se  estipulou  juntamente  com  a  mesma 
Convenção,  e  que  de  nenhuma  maneira  deve  ser  restaurada 
ao  seu  vigor :  como,  porém,  a  França  se  acha  na  classe  das 
Potencias  amigas,  poderá  gosar  nos  portos  do  Brazil  e  das 
Colónias  da  liberdade  da  navegação  e  commercio,  pagando 
24  por  cento  de  direitos  das  fazendas  que  importar;  e  em 
Portugal  se  deve  reduzir  outra  vez  o  seu  commercio  ao  es- 
tado em  que  se  achava  ao  tempo  do  ultimo  Rei  Luiz  XYI, 
com  as  mesmas  restricções,  segundo  as  leis  ou  ordens  sum- 
ptuárias que  estavam  em  observância.  Nestes  termos  deve 
íicar  a  negociação  de  hum  Tratado  de  commercio  para  a  epo- 
cha  posterior  á  da  paz,  porque  he  diíTicil  de  o  fazer  de  ma- 


158 

18U     neira  que  iiíío  concorra  para  a  total  aniqiiilaçTio  da  nossa 
''"j"^*^    industria  já  moribunda. 

12.» 

A  Corte  da  Suécia  tem  dado  a  entender  a  Sua  Alteza  Real, 
que  deseja  concluir  hum  Tratado  comnosco :  Mr.  Kantzow  teve 
logo  esta  idéa,  achando-se  encarregado  dos  negócios  nesta 
Corte:  he  natural  que  os  Plenipotenciários  da  Corte  de 
Stockolmo  toquem  nesta  matéria  a  V.  Ex.*,  ao  que  he  preciso 
logo  responder-lhes,  que  se  não  poderá  jamais  concluir  hum 
íijuste  reciprocamente  útil,  sem  que  os  Suecos  desistam  da 
•espécie  de  acto  de  navegação,  que  nos  impede  competir  com 
as  vantagens  da  sua  navegação ;  se  acaso  elles  fizerem  pro- 
posições de  modificação  e  de  princípios  reciprocamente  úteis, 
V.  Ex.^  responderá  que  vai  dar  parte  á  sua  Corte. 

A  Hollanda  está  para  com  Portugal  quasi  nas  mesmas  cir* 
cumstancias  que  a  França ;  comtudo  o  seu  commercio,  sendo 
de  economia,  he  útil  a  Portugal,  principalmente  pelo  que  fa- 
zem de  trigos  que  transportam  do  Báltico,  que  armazenam 
em  Amsterdam,  para  fornecer-nos  quando  precisámos :  por 
ora  também  deve  ficar  o  commercio  entre  as  duas  Potencias 
no  estado  em  que  estava  antes  da  guerra,  e  seguir-se  o 
mesmo  plano  acima  exposto  do  commercio  do  Brazil  e  Coló- 
nias, pagando  24  por  cento,  comtanto  que  nos  abram  tam- 
bém os  portos  daquellas  suas  possessões  do  ultramar  que 
lhe  forem  restituídas. 

14.0 

Quanto  á  Hespanha,  deve-se  seguir  o  mesmo  methodo, 
abolindo-se  reciprocamente  qualquer  pjohibição  da  entrada 
dos  portos  de  huma  e  outra  Potencia  nas  possessões  da 
America  e  outras  partes  do  mundo. 

Semelhantes  ajustes  devem  ser  incluídos,  ou  nos  Tratados 
de  paz,  ou  em  Convenções  provisionaes,  tanto  com  a  França 
como  com  as  outras  Potencias,  até  que  so  possa  negociar 


159 


Tratados  definitivos  de  commercio,  que  necessitam  de  tempo     isa 


Junlio 


e  meditação  para  serem  feitos  de  maneira  que  nao  sejam     "^g 
lesivos  a  qualquer  dos  contratantes. 

16.» 
No  caso  supposto  de  se  estipular  no  Congresso  o  estado 
militar,  que  em  tempo  de  paz  deve  ter  e  não  exceder  cada 
Imma  das  Potencias  europêas,  como  deva  tal  estipulação  ser 
calculada  sobre  a  população,  localidade  e  riqueza  de  cada 
huma  delias,  parece  que  a  Portugal  se  não  deve  arbitrar  hum 
pé  de  exercito  maior  que  30:000  homens  de  tropas  regula- 
res, por  ser  huma  força  compatível  com  as  rendas  do  Es- 
tado em  tempos  ordinários. 

Resta-me  participar  a  V.  Ex.*,  que  Sua  Alteza  Real  tem 
completado  o  numero  dos  Agentes  diplomáticos  necessários 
para  esta  importante  legação,  nomeando  a  Rodrigo  Navarro 
de  Andrade  para  Conselheiro  delia,  e  a  Ambrósio  Joaquim 
dos  Reis  para  Conselheiro  e  Secretario  geral  da  mesma;  e 
com  estes  caracteres  V.  Ex.^  e  os  seus  collegas  os  acredita- 
rão junto  ao  Congresso,  e  terão  com  elles  toda  a  contempla- 
ção, porque  Sua  Alteza  Real  faz  apreço  das  luzes  e  bom 
préstimo  de  ambos. 

18.« 

Sua  Alteza  Real  manda  pòr  á  disposição  de  V.  Ex.^  e  de 
seus  collegas  a  corveta  Voador,  que  leva  os  presentes  des- 
pachos, para  que  por  ella  possam  transmittir  com  a  conve- 
niente celeridade  qualquer  participação  importante  que  te- 
nham e  convenha  fazer. 

19.0 
hífallivelmente  se  ha  de  tratar  no  Congresso  sobre  a  Or- 
dem de  Malta:  manda  Sua  Alteza  Real  participar  a  V.  Ex.'^, 
que  he  da  sua  Real  intenção  adherir  a  qualquer  plano  que 
se  dirija  a  conserval-a  na  mesma  união  em  que  até  agora  se 
achava,  resolvendo  pela  sua  parte  administrar  separadamente 


160 

*^'*     as  suas  rendas,  e  dar-lhes  huma  applicacâo  análoga,  quanto 

Junho  ^  ,         ,      ,  .,./._  1 

dc  ser  possa  neste  século,  a  da  sua  instituição;  e  sobre  este 
objecto  Sua  Alteza  Real  se  accordará  com  a  Santa  Sé:  se- 
gue-se,  portanto,  que  se  acaso  houver  alguma  discussão  en- 
tre os  Plenipotenciários  sobre  este  ponto,  V.  Ex.^  deverá 
oppòr-se,  fazendo  exposição  do  que  acabo  de  referir,  e  pro- 
testando, se  possível  for,  contra  planos  em  contrario. 

20.» 

Nesta  occasião  Sua  Alteza  Real  escreve  a  Suas  Magestades 
os  Reis  de  Suécia,  Dinamarca  e  Prússia,  e  a  Sua  Alteza  Real 
o  Príncipe  Soberano  das  Províncias  Unidas  dos  Paizes  Rai- 
xos,  e  as  cartas  são  transmittidas  a  V.  Ex/  e  aos  seus  colle- 
gas,  para  as  entregar  aos  Ministros  dos  respectivos  Sobera- 
nos no  Congresso. 

Deus  Guarde  a  V.  Ex.""  Palácio  do  Rio  de  Janeiro,  em  IG 
de  Junho  de  1814. 

Marquez  de  Aguiar. 


OlIIcio  (lo  Marquez  de  Aíjniar  para  o  ConJe  de  Paliiiella 

(Arcli.  (lo  Ministério  dos  Ncgosios  Eslranfíoiros.— Rogiilo.) 


III."^'  e  Ex.^"'^  Sr.—  O  Tratado  de  Utrecht  entre  Portugal  e  i«i4 
França,  em  1 1  de  Abril  de  1713,  regulou  com  dubiedade  os  li-  ''"^'[í*'* 
mites  entre  a  Guyanna  Portugueza  e  Franceza,  porque  os  seus 
negociadores  não  tinham  naquelle  tempo  bons  mappas  para 
se  regularem,  e  seguiram  a  carta  geographica  do  padre  Fritz, 
o  qual  confundiu  o  rio  Oyapock  com  o  de  Vicente  Pinson,  e 
se  expressaram  nos  termos  seguintes :  «Sua  Magestade  Chris- 
tianissima  desiste  por  si,  seus  herdeiros  e  successores,  de 
lodos  os  direitos  e  pretençôes  que  pôde  ou  poder  ter  sobre 
a  propriedade  das  terras  chamadas  do  cabo  do  Norte  e  situa- 
das entre  o  rio  Amazonas  e  o  de  Oyapock,  ou  de  Vicente 
Pinson».  Desta  expressão  e  da  conjuncção  disjunctiva  ou 
necessariamente  se  deviam  originar,  e  de  facto  se  origina- 
ram dissensões.  Os  Francezes  pretendiam  possuir  o  territó- 
rio até  o  rio  Vicente  Pinson,  e  a  nossa  Corte  reclamava  a  di- 
visão pelo  Oyapock. 

Subsistiam  ainda  indecisas  estas  pretenções  das  duas  Cor- 
tes, quando  pelo  Tratado  concluído  em  Paris  entre  Portugal 
e  a  França  em  1797  (o  qual  não  teve  effeito)  cedia-se  à  Fran- 
ça o  território  em  questão,  ficando  dividido  pelo  rio  de  Vicente 
Pinson. 

Posteriormente  nos  Tratados  de  Badajoz  e  Madrid  se  pa- 
ctuaram outros  limites  menos  úteis  a  Portugal,  bem  que 
todo  aquelle  terreno  intermediário  he  de  pouca  importância. 

A  ulterior  conquista  da  Guyanna  Franceza  em  totalidade . 
pelas  armas  de  Sua  Alteza  Real,  em  12  de  Janeiro  de  1809, 
havia  dissolvido  toda  a  referida  duvida  e  variedade  de  seus 
limites,  quando  os  negociadores  dos  artigos  secretos,  em  19 

Tom.  XYiii  11 


162 

1814  (le  Fevereiro  de  1810,  ideal  e  cavilosamente  as  reproduzi- 
"^""g^''  ram  para  disfarçar  huma  insidiosa  usurpação,  o  que  V.  Ex."^ 
reconhecerá  pela  siiuples  leitura  dos  seguintes  artigos :  «Pro- 
mette  a  Inglaterra  contribuir  na  paz  geral  com  toda  a  sua  in- 
fluencia, para  que  os  limites  da  America  portugueza  do  lado 
de  Cayenna  sejam  aquelles  que  se  conformam  com  a  inter- 
pretação que  Portugal  constantemente  tem  dado  ás  estipula- 
ções do  Tratado  de  Utrecbt». 

Esta  estipulação  se  reduz  a  terem  querido  os  dois  nego- 
ciadores traçar  limites  pelo  meio  de  hum  paiz,  que  hum  anno 
,  antes  da  mesma  estipulação  pertencia  em  totalidade  a  Sua 
Alteza  Real,  por  direito  de  conquista;  pois  esta  foi  feita  em 
12  de  Janeiro  de  1809,  e  os  artigos  secretos  assignados  em 
19  de  Fevereiro  de  1810. 

Ainda  que  se  não  expressa  na  Convenção  secreta  a  cessão 
daquella  conquista,  nem  Sua  Alteza  Realtivesse  jamais  a  m- 
tenção  de  cedel-a,  porque  novamente  arriscaria  a  navegação 
e  commercio  de  seus  vassallos ;  comtudo,  he  indubitável  que 
os  negociadores  traçaram  o  artigo  de  maneira  tal,  que  illu- 
diu  a  boa  fé  de  Sua  Alteza  Real,  e  dá  logar  a  interpretações 
e  exigências  capciosas  ao  arbítrio  de  Inglaterra,  a  fim  de  apos- 
sar-se  da  dita  nossa  conquista,  ou  dispor  delia  em  systema 
de  compensação. 

Portanto,  prestando  Sua  Magestade  o  Imperador  da  Rús- 
sia a  mediação  que  V.  Ex.^  deve  logo  solicitar,  o  primeiro  e 
o  mais  importante  interesse  que  se  pôde  derivar  da  sua  be- 
nevolência, he  a  declaração  preliminar  de  ser  Portugal  ins- 
taurado e  conservado  na  integridade  de  todas  as  suas  pos- 
sessões territoriaes  nas  quatro  partes  do  mundo  in  statu  quo 
ante  bellum  de  1801,  na  qual  perdeu  pelo  Tratado  de  Bada- 
joz o  território  de  Olivença  e  huma  parte  do  de  Juromenha, 
e  no  que  o  Ministério  Britannico  conveiu  para  lisonjear  a 
vaidade  do  Principe  da  Paz  pelo  Tratado  de  Amiens. 

He  bem  de  esperar  que  Sua  Magestade  o  Imperador  da 
Rússia  achará  justo  que  Sua  Alteza  Real  conserve  a  sua  con- 
quista da  Guyanna  Franceza,  attendendo  ás  despezas  e  sa- 
crifícios extraordinários  da  sua  Real  fazenda  e  de  seus  vas- 


1G3 

sallos  na  presente  guerra.  Atem  disto  aquella  possessão  nos     i8i4 
interessa  consideravelmente  para  formarmos  hum  systema    ^^J'" 
de  troca  de  territórios  com  os  Ilespanlioes  neste  continente ; 
e  sobre  este  grave  objecto  tenho  ordem  do  Principe  Regente 
meu  Senhor  para  instruir  a  V.  Ex.^  em  papel  separado. 

Nos  referidos  artigos  secretos  promette  a  Inglaterra  obter- 
nos  na  paz  geral  a  restituição  de  Olivença  com  o  seu  territó- 
rio e  o  de  Jnromenha ;  e  em  compensação  desta  i'etribuição 
e  dos  limites  da  Guyanna,  Sua  Alteza  Real  se  obriga  a  ce- 
der-lhe  com  plena  soberania  os  estabelecimentos  de  Cacheu 
e  Bissau  por  espaço  de  cincoenta  annos,  com  a  condição  de 
receber  Sua  Alteza  Real  huma  razoável  compensação  em  di- 
nheiro ou  de  outra  qualquer  maneira  que  se  determinar  para 
o  futuro  entre  as  duas  Cortes ;  reservando  comtudo  Sua  Al- 
teza Real  para  si  o  direito  de  reassumir  os  ditos  estabeleci- 
mentos no  fim  do  referido  termo.  E  mais  abaixo  se  estipula : 
Que  esta  cessão  dos  dois  referidos  estabelecimentos  depen- 
derá da  execução  da  restituição  de  Olivença  b  Juromenha,  e 
do  restabelecimento  dos  antigos  limites,  de  sorte  que,  se  as- 
sim não  forem  inteiramente  cumpridas  as  duas  clausulas,  fi- 
cará nulla  e  de  nenhum  effeito  a  cessão  ajustada  de  Cacheu 
e  Bissau. 

Patenteia-se  com  a  maior  clareza,  que  todo  este  contrato 
he  insidioso  e  leonino,  pelas  bases  em  que  pretenderam  fir- 
mal-o;  huma,  que  he  a  restituição  de  Olivença  e  de  parte  de 
Juromenha,  he  muito  fácil  de  alcançar  de  Hespanha  (visto 
que  seus  territórios  não  avultam  a  favor  da  Hespanha,  e  que 
esta  deve  ser  grata  á  nossa  cooperação  para  restaurar  a  sua 
independência) ;  a  outra  foi  hum  engano  escandaloso,  e  ten- 
dente a  possuir  Inglaterra  aquelle  ponto  marítimo,  e  pertur- 
bar o  commercio,  ou  para  restituil-o  á  França  em  troco  de 
qualquer  outra  conquista. 

Requinta  mais  o  escândalo  o  pretenderem  Sir  Sidney 
Smith  e  o  capitão  Yeo  aquella  parte  da  conquista  que  dizem 
pertencer-lhes  em  conformidade  das  leis  inglezas,  pela  coo- 
peração da  corveta  ingleza  Confiança,  que  voluntariamente 
e  sem  requisição  alguma  da  nossa  parte  acompanhou  a  ex- 


Wí 


4814     pedição,  que  do  Pará  partiu  para  a  conquista  da  Guyanna 


Junho 
16 


Franceza;  e  dos  documentos  juntos  reconliecerá  V.  Ex.^  o 
nenhum  direito  de  ambos  os  Officiaes  inglezes. 

V.  Ex.""  pôde  bem  ajuizar  da  importância  das  colónias  de 
Cacheu  e  Bissau,  lendo  a  respectiva  memoria  do  fallecido 
Conde  das  Galveias,  que  vae  junta  sob  n.^  Alem  das  van- 
tagens que  o  commercio  inglez  tirará  dos  seus  estabeleci- 
mentos na  Gosta  de  Africa  com  a  acquisicão  das  referidas 
colónias  portuguezas,  occorre  o  perigo  da  interceptação  que 
a  Gram  Bretanha  pôde  operar  na  navegação  entre  os  dois  he- 
mispherios,  como  V.  Ex.^  colligirá  do  papel  junto,  escriplo 
pelo  Yice-AImirante  Ignacio  da  Gosta  Quhitella. 

As  condições  com  que  a  Inglaterra  propõe  a  acquisicão 
das  ilhas  de  Gacheu  e  Bissau  são :  o  possuil-as  por  espaço  de 
cincoenta  annos  por  huma  razoável  compensação  em  dinhei- 
ro, ou  de  outra  maneira  que  se  determinar  para  o  futuro 
entre  as  duas  Gôrtes:  ninguém  he  tão  crédulo  que  possa  per- 
suadir-se  que  a  Inglaterra,  depois  de  as  haver  beneficiado 
por  tão  longo  espaço  de  tempo,  e  depois  de  as  liaver  conse- 
guintemente  tornado  proveitosas  ao  seu  commercio  combina- 
do com  o  de  Serra  Leoa,  se  resolva  a  fazer  a  entrega  delias 
á  Gorôa  de  Portugal.  E  quando  se  dispozesse  a  entregal-as,  ^ 
não  pediria  o  Ministério  Britannico  alguma  somma  exorbi-  M 
tante  pelas  bemfeitorias,  a  fim  de  remover  a  requisição  de 
Sua  Alteza  Real?  Consta,  por  ventura,  que  os  dois  negocia- 
dores, prevendo  como  lhes  cumpria,  e  era  obvio  prever  esta 
questão  de  bemfeitorias,  fizessem  algum  ajuste  eventual  a 
este  respeito  ?  Não  por  certo.  Salta  portanto  aos  olhos  o  com- 
binado artificio  desta  Convenção. 

O  Embaixador  de  Sua  Alteza  Real  em  Londres,  de  seu 
motu  próprio,  formando  hum  projecto  de  Convenção  relativo  É 
ao  commercio  de  escravatura,  propoz  a  Lord  Castlereagh,  m 
que  o  Príncipe  Regente  meu  Senhor  nomearia  hum  Governa-  1 
dor  inglez  para  as  ditas  colónias  de  Cacheu  e  Bissau;  feliz- 
mente esta  Convenção  não  foi  assignada,  porque  Sua  Alteza 
Real  reconheceu  logo  quanto  lhe  era  desairosa,  como  V.  Ex.^ 
verá  do  ofíicio  n.°  171,  que  vai  por  copia  debaixo  de  n.° 


165 


Depois  de  todas  estas  reflexões,  que  Sua  Alteza  Real  me     isii 


mandou  fazer  a  V.  Ex.^,  resta-me  expressar-lhe  as  ordens 
que  o  mesmo  Senhor  me  ordena  que  dirija  a  V.  Ex.*  para 
se  regular  por  ellas,  assim  no  Congresso  como  fora  delle. 

Succedendo  que  o  Governo  Inglez,  ou  seus  Plenipotenciá- 
rios no  Congresso,  fallem  a  V.  Ex.*  sobre  a  possessão  da 
Guyanna  Franceza  (o  que  será  bom  que  nâo  succeda),  deve 
declarar-lhes,  que  Sua  Alteza  Real  hão  a  cederá  jamais  ao 
Governo  da  França,  por  ser  aquella  conquista  ainda  diminu- 
tíssima compensação  do  muito  que  cooperou  para  a  guerra 
actual,  e  isto  mesmo  vai  declarado  nas  instrucçôes  ostensi- 
vas, para  V.  Ex.^  o  fazer  patente,  se  preciso  e  conveniente 
fôr,  sem  as  causaes  que  no  discurso  das  reflexões  acima  levo 
ponderadas  a  V.  Ex^ 

Quando  porém  no  curso  das  negociações  alleguem  contra 
isto  os  Plenipotenciários  britannicos,  que  sobre  a  Guyanna 
ha  huma  estipulação  secreta,  responderá  V.  Ex.*  que  pelo 
seu  Governo  está  fielmente  instruído  a  este  respeito,  e  que 
pelos  artigos  secretos  Sua  Alteza* Real  se  não  tem  obrigado 
a  ceder  a  sua  conquista,  nem  á  Inglaterra,  nem  a  qualquer 
outra  Potencia,  pois  elles  versam  somente  sobre  a  matéria 
de  limites,  o  que  se  deve  entender  no  caso  eventual,  como  o 
de  ter  a  França  reconquistado  aquella  colónia. 

Se  mostrarem  todavia  querer  persistir  nesta  discussão, 
Y.  Ex/  lhes  responderá  que  está  prompto  a  commetter  a  de- 
cisão sobre  este  ponto  á  mediação  imparcial  de  Sua  Magesta- 
de  o  Imperador  da  Rússia,  se  assim  se  accordarem  (e  este 
Soberano  estiver  por  V.  Ex.*  prevenido  para  isto)  ou  emfim 
aos  votos  geraes  no  Congresso.  Talvez  replicarão  elles,  que 
de  semelhante  modo  ficam  nuUos  os  mencionados  artigos 
secretos,  e  V.  Ex.^  deve  responder-lhes  afllrmativamente, 
porque  se  não  apresentaram  as  circumstancias  estipuladas 
para  se  verificarem.  Se  por  ultimo  allegarem  a  cooperação 
que  tiveram  também  na  conquista,  será  fácil  repellir  a  vai- 
dade deste  serviço  pela  instrucção  que  acima  tenho  citado  a 

y.  Ex."» 

Não  deixará  V.  Ex.'*  de  repaiar  que  nos  mesmos  artigos 


Junho 
16 


Jurilio 
16 


1814  secretos  se  reserva  para  depois  da  paz  a  execução  daquellas 
estipulações,  o  que  foi  premeditado  para  impedir  os  obstá- 
culos que  necessariamente  occorreriam  em  huma  negociação 
geral  de  paz,  onde  se  conheceria,  como  agora  se  conhecerá, 
a  intenção  de  illudir  huma  Corte  á  outra  em  negociação  di- 
recta e  separada. 

Para  obviar  com  destreza  este  desastre  do  esbulho  da 
Guyanna  Franceza  e  cessão  das  colónias  de  Gacheu  e  Bis- 
sau, seria  de  maior  utilidade  o  ajustar  de  antemão  com  o  Go- 
verno Hespanhol  a  restituição  de  Olivença  e  de  parte  de  Ju- 
romenha,  porque  então  claudicava  mais  esta  segunda  clausu- 
la com  que  o  Plenipotenciário  inglez  ardilosamente  tramou  a 
cessão  das  sobreditas  colónias. 

Tanto  sobre  este  objecto  como  sobre  outros  o  Príncipe  Re- 
gente meu  Senhor  espera  todos  os  bons  eíTeitos  da  poderosa 
intervenção  de  Sua  Magestade  o  Imperador  da  Rússia,  e  tal- 
vez ella  faciUte  a  Y.  Ex.^  a  occasião  de  tratar  em  particular 
com  os  Plenipotenciários  hespanhoes  acerca  de  Olivença 
e  Juromenha,  se  em  Madrid  não  fôr  negociada  esta  resti- 
tuição. 

Sua  Alteza  Real  confia  da  intelligencia,  dexteridade  e  zelo 
com  que  Y.  Ex.^  se  comporta  no  seu  Real  serviço,  que  fará 
com  a  maior  discrição  e  prudência  todas  as  dihgencias  para 
terminar  hum  negocio  que  interessa  á  dignidade  Real  e  á 
prosperidade  do  Estado. 

Deus  Guarde  a  Y.  Ex.-''  Palácio  do  Rio  de  Janeiro,  em  16 
de  Junho  de  1814. 

Marquez  de  Aguiar. 


OlFicio  (lo  Marquez  de  Aguiar  para  o  Conde  de  Paliuella 

(Arch.  do  Ministério  dos  Negócios  Estrangeiros.  -Registo.) 

111."''^  e  Ex.™°  Sr.— Depois  de  repetidas  contestações  so-     isri 


bre  limites  entre  os  dominios  de  Portugal  e  Hespanlia  na 
America  meridional,  não  terminadas  pelo  Tratado  de  1750, 
resolveram  as  duas  Cortes  negociar  outro  Tratado  sobre  de- 
marcações, que  se  assignou  no  1.°  de  Outubro  de  1777.  No 
seu  preambulo  e  no  artigo  15. "^  se  declara,  que  he  somente 
preliminar,  e  que  depois  dos  exames  sobre  as  demarcações 
feitas  por  commissarios  respectivos,  se  formará  bum  Trata- 
do definitivo,  que  termine  para  o  futuro  quaesquer  contesta- 
ções. 

Não  chegou  até  agora  esta  desejada  epocha ;  as  duas  Co- 
roas contratantes  nomearam  commissarios,  e  os  distribuíram 
em  quatro  divisões  para  que  dessem  principio  ás  demarca- 
ções estipuladas :  a  primeira  para  a  capitania  do  Rio  Grande 
de  S.  Pedro ;  a  segunda  para  a  de  S.  Paulo;  a  terceira  para 
a  de  Matto  Grosso,  e  a  quarta  para  a  do  Grão  Pará. 

Começou  a  primeira  divisão  os  seus  trabalhos,  os  quaes  se 
não  concluíram,  porque  os  commissarios  hespanhoes  logo 
suscitaram  duvidas  visivelmente  tendentes  a  espaçar  ou  a 
mallograr  a  demarcação  ajustada,  e  para  esse  fim  recorreram 
ao  expediente  expressado  no  artigo  15.°  do  mesmo  Tratado, 
isto  he,  de  fazerem  representações  ás  respectivas  Cortes, 
para  que  decidissem  ellas  os  pontos  controversos.  A  terceira 
e  quarta  divisões  principiaram  os  seus  trabalhos,  e  muito 
pouco  os  adiantaram ;  a  segunda  nada  opei'Ou. 

Jamais  tinham  as  duas  Cortes  resolvido  estas  duvidas,  até 
que  a  Hespanha  declarou  a  Portugal  a  injusta  guerra  que 
foi  terminada  pelo  Tratado  de  Badajoz  de  6  de  Junho  de 


Jiinlio 
IG 


168 

im  1801,  durante  a  qual  conquistaram  as  armas  portugnezas 
^''^^^  em  Setembro  do  referido  anno  os  sete  povos  de  Missões  si- 
tuados na  margem  meridional  do  Uruguay,  porque  ainda 
então  nâo  constava  no  Brazil  a  paz  concluida  na  Europa  entre 
ambas  as  Potencias. 

Esta  conquista  foi  o  resultado  de  huma  guerra  em  que  a 
Hespanha  foi  a  aggressora,  e  Sua  Alteza  Real  a  conserva  com 
todo  o  direito,  e  mesmo  porque  o  negociador  hespanhol,  es- 
tipulando no  artigo  l.*"  do  Tratado  de  Badajoz  de  1801  a  res- 
tituição de  todas  as  presas  que  se  fizessem  por  mar  depois 
da  ratificação  delle,  nâo  ajustou  igual  restituição  do  que  se 
conquistasse  por  terra. 

Não  foi  certamente  esquecimento  esta  falta  de  ajuste,  mas 
insidiosa  reticencia  do  negociador  hespanhol  o  Príncipe  da 
Paz,  que  tendo  anticipado  ordens  para  se  romperem  as  hos- 
tilidades nas  colónias  (como  na  verdade  as  rompeu  em  16  de 
Setembro  do  mesmo  anno  o  Governador  da  Assumpção  con- 
tra o  forte  portuguez  da  Nova  Coimbra)  premeditava  invadir 
subitamente  as  nossas  fronteiras  desapercebidas,  6  guardar 
depois  o  que  assim  conseguisse  conquistar,  fundando  o  seu 
direito  no  silencio  caviloso  do  Tratado  a  respeito  das  resti- 
tuições territoriaes.  O  negociador  portuguez  deveria  ter  re- 
querido hum  artigo  declaratório  sobre  este  objecto ;  mas  a 
sua  omissão  (aliás  censurável)  se  tornou  útil  ao  direito  e 
interesses  da  Coroa  de  Portugal. 

Os  agentes  hespanhoes  nesta  conformidade  apresentaram 
muitas  vezes  reclamações  sobre  este  território  das  sete  Mis- 
sões. Em  1802  Evaristo  Peres  de  Castro  passou  huma  nota, 
em  que  artificiosamente  chamava  usurpação  á  legitima  con- 
(juista  das  armas  portuguezas,  pedindo  neste  sentido  a  sa- 
tisfação delia,  e  evitando  muito  de  propósito  o  empregar  as 
palavras  restituição  e  conquista,  no  que  procedia  com  bem 
entendida  destreza,  attendendo  ao  silencio  do  referido  Tra- 
tado. Queixou-se  naquella  mesma  nota  da  falta  de  concor- 
rência dos  commissarios  portuguezes,  para  se  terminarem 
as  demarcações  estipuladas  no  Tratado  i)renminar  de  1777. 
Todo  o  retardo  que  tem  havido  a  este  respeito  procedeu  da 


169 

Còrle  de  Madrid,  como  V.  Ex.^  verá  da  relação  liislorica  que     i8i4 
vai  junta  debaixo  de  n.*'  1.  Peres  de  Castro  tocou  no  objecto    "'^e*'' 
de  demarcações  unicamente  para  involver  com  elle  a  resti- 
Uiição  do  paiz  das  Missões. 

Sua  Alteza  Real  levado  de  sentimentos  de  magnanimida- 
de, e  desejando  sempre  a  melhor  harmonia  com  El-Rei  Ca- 
tholico,  propendia  para  se  accordar  amigavelmente  sobre 
esta  questão :  a  Corte  de  Madrid,  porém,  jamais  quiz  assen- 
tir a  huma  insignificante  condição  que  se  lhe  propoz,  o  que 
V.  Ex.""  também  verá  na  citada  relação  histórica,  pelo  oíTicio 
que  o  Ministério  de  Sua  Alteza  Real  passou  ao  Encarregado 
de  negócios  de  Sua  Magestade  Catholica  em  data  de  19  de 
Agosto  de  1802. 

Posteriormente  o  Embaixador  Conde  dei  Campo  de  Alan- 
ge  repetiu  as  reclamações :  Sua  Alteza  Real  mandou  respon- 
der-lhe,  que  era  conveniente  não  tratar  desta  matéria  se- 
não tratando  conjunctamente  de  todas  as  demarcações ;  pou- 
co tempo  depois  segurou  o  mesmo  Embaixador,  que  a  sua 
Corte  convinha  neste  plano,  comtanto,  porém,  que  tudo  se 
havia  de  tratar  entre  os  dois  Gabinetes,  sem  dependência  de 
novas  expedições  de  commissarios;  proposição  absolutamente 
contraria  ao  que  tinha  exigido  Peres  de  Castro:  sobrevie- 
ram as  perturbações  movidas  pela  França  e  ficou  tudo  neste 
estado. 

Alem  do  que  a  V.  Ex.^  tenho  exposto  sobre  o  innegavel  di- 
reito de  Sua  Alteza  Real  em  conservar  a  conquista  das  sete 
Missões,  accrescem  mais  os  seguintes  motivos  para  o  refor- 
çar :  o  primeiro,  porque  ajustando  ambas  as  Cortes  no  arti- 
go 2."  do  Tratado  preliminar  de  limites  de  1777  reciproca 
restituição  de  artilheria,  petrechos,  embarcações  de  guerra  e 
mercantes,  com  as  suas  cargas,  e  dos  bens  e  eíTeitos  dos  par- 
ticulares, fez  a  nossa  Corte  dentro  de  três  annos  íiel  restitui- 
ção ao  comniissario  hespaiihol  D.  Vicente  Ximenes  do  que 
llie  compelia ;  e  pelo  contrario  a  Corte  de  Hespanha  a  tem 
deixado  de  fazer  até  agora:  Y.  Ex.*"^  verá  dos  documentos 
jiinlus  debaixo  de  n.°  2,  que  as  restituições  avaliadas  que  a 
Hespanha  nos  deve,  montam  á  somma  de  1.0U:01(),íii^81) 


170 

1814  réis,  alem  de  cinco  relações  (aliás  iinpoitaiites)  que  ainda 
"'"^g'°  estão  por  avaliar ;  e  o  segundo,  porque  também  a  Hespanha 
não  tem  restituído  as  presas  que  nos  fez  por  mar,  depois  da 
ratificação  do  Tratado  de  Badajoz,  como  lhe  cumpria  fazer 
.  pelo  artigo  1.°  do  mesmo  Tratado.  Nos  documentos  juntos, 
debaixo  de  n.°  3,  achará  V.  Ex.^  as  provas  de  quanto  acabo 
de  referir. 

Presentemente  as  duas  nações  se  acham  tão  estreitamente 
ligadas,  depois  de  se  esforçarem  de  commum  accôrdo  para 
a  restauração  da  sua  independência,  que  parece  chegado  o 
momento  de  removerem  entre  si  todo  o  motivo  de  discórdias 
íuturas. 

O  plano  para  este  fim  se  reduz  a  ajustarmos  e  fixarmos 
limites  os  menos  contenciosos,  que  são  aquelles  que  a  natu- 
reza tem  marcado;  debaixo  deites  princípios  nenhuns  ou- 
tros serão  mais  vantajosos  para  as  duas  nações  do  que  de 
hum  lado  de  seus  domínios  o  Uraguay,  e  do  outro  O' Amazo- 
nas ;  e  para  facilitar  a  adopção  deste  plano  de  demarcação, 
Sua  Alteza  Real  não  terá  duvida  em  compensar  amplamente 
todo  o  território  que  lhe  for  cedido  da  parte  do  sul  com  os 
extensos  domínios  que  possue  ao  norte  do  Amazonas.  Outro-' 
sim  o  mesmo  Senhor,  em  conformidade  das  suas  vistas  de 
animar  e  facilitar  o  commercio  interior,  não  difíicultará  o 
ajustar  a  mutua  liberdade  de  navegação,  não  só  dos  rios  di- 
visórios, mas  também  de  outros  que  para  elles  dimanam  pe- 
los respectivos  domínios  de  ambas  as  Potencias. 

Para  evitar  quaesquer  contestações  resultantes  deste  sy: 
tema  de  livre  e  reciproca  navegação  pelos  rios  interiores,  na^ 
caso  que  os  respectivos  vassallos  quizessem  abusar  delia 
para  contrabando,  conviriam  as  duas  Cortes  dos  togares  em 
que  huma  e  outra  Potencia  deveria  estabelecer  alfandegas  e 
registos  para  percepção  dos  seus  respectivos  direitos,  com- 
tanto  que  sejam  módicos,  em  ordem  a  não  aggravar  o  giro 
interior  do  commercio. 

Designados  os  limites  dos  domínios  das  duas  Potencias 
pelos  rios  acima  referidos,  occorre  naturalmente  a  necessida- 
de de  estabelecer  o  methodo  de  distribuição  das  ilhas  situa- 


171 


das  nos  mesmos  lios :  poderia  estipular-se,  que  ficariam  el-     isu 


Junho 


las  pertencendo  áquella  margem  a  que  estivessem  mais  pro-  ^^ 
ximas,  e  quando  a  sua  posição  fosse  duvidosa  neste  sentido, 
repartia-se-hiam  as  ilhas  por  huma  linha  traçada  por  com- 
missarios  de  ambas  as  Cortes,  ou  (o  que  he  melhor)  trocar- 
se-hia  huma  ilha  por  outra,  quando  se  reconhecesse  que  as- 
sim convinha,  a  fim  de  evitar  demarcações. 

Para  o  fim  de  se  activar  reciprocamente  o  commercio  in- 
terior, não  deverá  a  Hespanha  fazer  difíiculdade  em  convir 
em  huma  ou  mais  communicaçôes  por  terra  entre  o  Uruguay 
e  o  Paraná,  ou  entre  quaesquer  outros  rios  naquellas  direc- 
ções que  convierem  á  mutua  facilidade  do  transporte  dos  gé- 
neros e  mercadorias,  assim  como  em  permittir  o  resto  da 
navegação  do  Paraguay  desde  que  entra  nos  domínios  hes- 
panhoes.  Sua  Alteza  Real  concede  á  Hespanha  equivalentes 
vantagens,  porquanto,  cedendo-lhe  o  mesmo  Senhor  exten- 
sos terrenos  ao  norte  do  Amazonas,  ganha  a  Corte  de  Ma- 
drid não  só  a  navegação  deste  rio  e  dos  que  para  elle  decor- 
rem, como  também  a  do  Orenock  pelo  Rio  Negro,  obtendo 
alem  disto  mais  breve  communicação  do  que  por  Ruenos  Ay- 
res com  o  interior  de  huma  grande  parte  de  suas  principaes 
colónias.  Este  projecto  he  tão  amplo  e  tão  manifestamente 
interessante,  que  parece  impossível  que  não  seja  adoptado 
com  satisfação  pela  Corte  de  Madrid. 

Portanto,  ordena  Sua  Alteza  Real  que  V.  Ex.^,  em  toda  a 
occasião  que  se  offerecer,  toque  sobre  esta  importante  maté- 
ria como  lembrança  fortuita  a  hum  ou  mais  dos  Plenipoten- 
ciários hespanhoes,  havendo  primeiro  sondado  o  caracter 
delles  e  a  sua  capacidade  para  conceberem  hum  projecto 
desta  extensão.  Em  consequência  de  conversações  semelhan- 
tes poderá  V.  Ex.^  chegar  a  conhecer  as  idéas  dos  mesmos 
Plenipotenciários  a  este  respeito,  para  bem  poder  calcular, 
se  não  haverá  compromettimento  em  fazer-lhes  huma  aber- 
tura oíficial  sobre  este  objecto;  e  quando  V.  Ex.*  julgue oppor- 
luno  e  conveniente  o  fazel-a.  Sua  Alteza  Real  o  autorisa  para 
isso,  ponderando  Y.  Ex.^^succintamente  as  reconhecidas  van- 
tagens de  termos  grandes  rios  por  hon leiras.  Deve  Y.  Ex.^ 


Junho 
10 


172 

isii  também  observar,  se  nessa  occasião  o  Governo  de  Hespanha 
se  acha  firme  e  livre  de  perturbações  revolucionarias,  que 
podem  obstar,  e  até  mesmo  fazer  abortar  esta  negociação;  e 
procederá  nisto  com  toda  a  destreza,  dando  parte  do  que 
passar  com  os  ditos  Plenipotenciários. 

Nesta  conformidade  seria  muito  utiLo  poder  negociar  fora 
do  Congresso  hum  Tratado  preliminar  de  novos  limites,  tra- 
çados  em  geral  pouco  mais  ou  menos,  como  abaixo  se  dirá, 
de  huma  maneira  não  definitiva,  mas  de  sorte  que  se  incluís- 
se nella  a  restituição  de  Olivença,  porque  assim  evitávamos 
o  compromettimento  de  Cacheu  e  Bissau.  No  caso  que  se 
não  possa  estipular  logo  esta  preliminar  Convenção,  nem 
por  isso  se  deve  omittir  ou  retardar  a  solicitação  no  Con- 
gresso do  in  statH  qiio  antehellum  de  1801,  porque  ainda  de- 
pois desta  declaração  se  pôde  fazer  aquelle  ajuste  em  sepa- 
rado, de  maneira  que  nos  possamos  de  alguma  sorte  salvar 
do  referido  compromettimento,  e  conservar  a  integiúdade 
dos  dominios  de  Sua  Alteza  Kcal. 

Estabelecida  a  base  do  in  stata  quo  ante  bdlmn  do  1801, 
he  mui  provável  que  os  Plenipotenciários  hespanhoes  recla- 
mem o  paiz  das  sete  Missões ;  poderá  então  V.  Ex.""  impu- 
gnar-lhes  esta  pretenção  energicamente,  allegando  que  a  res- 
tituição de  Olivença  he  não  só  huma  devida  reparação  da  in- 
justa guerra  que  a  Hespanha  nos  fez  em  1801,  e  da  fatal  in- 
vasão feita  em  Portugal  no  anuo  de  1807,  mas  huma  bem 
entendida  gratificação  dos  efficazes  auxílios  que  lhe  temos 
prestado,  assim  na  guerra  do  Roussillon,  como  agora  para  a 
independência  da  sua  monarchia;  e  que,  pelo  contrario,  o 
paiz  das  Missões  he  huma  legitima  conquista  de  Sua  Alteza 
Real,  e  huma  liypotheca  (ainda  não  equivalente)  das  impor- 
tantes restituições,  que  pelos  Tratados  de  1777  e  1801  a 
Corte  de  Madiid  nos  deve,  e  até  agora  tem  omittido  fazer. 
Esta  mesma  requisição  dos  Plenipotenciários  hespanhoes  po- 
derá dai-  logar  a  V.  Ex.*  para  tratar  separadamente' da  Con- 
venção preliminar  acima  referida. 

Os  artigos  mais  óbvios  para  estipular  este  acto  são :  1.°,  que 
convindo  para  toiíiar  solida  a  boa  harmonia  entre  as  duas 


173 

nações  o  designar  e  estabelecer  de  huma  maneira  inalíera-  <8i4 
vel  os  limites  das  fronteiras  dos  respectivos  domínios  na  ^""e"" 
America  meridional,  as  duas  Cortes  se  occuparâo,  logo  que 
possível  seja,  deste  importante  objecto:  2.°,  que  para  evitar 
contestações  futuras  se  devem  traçar  as  divisões  por  aquel- 
las  balisas  ou  signaes  que  a  natureza  apresentar;  3.",  que 
por  esta  mesma  razão  se  devem  preferir,  onde  conveniente 
fòr,  os  rios  ás  marcas  de  terra,  como  linhas  divisórias;  ^■.'',  que 
i  aprazimento  dos  dois  Governos  se  poderão  fazer  trocas  e 
compensações  de  territórios;  5.^,  que  se  concederá  recipro- 
ca navegação  e  commercio  pelos  rios  demarcantes,  e  pelos 
outros  que  para  elles  dimanam ;  6.°,  que  a  Hespanha  restitua 
desde  logo,  pelas  razões  acima  ditas,  Olivença  com  o  seu  ter- 
ritório, ou  prometta  restituir  em  epocha  certa.  Neste  sentido 
se  podem  accrescentar  outros  artigos  que  possam  contribuir 
para  o  mesmo  fim,  para  o  que  Sua  Alteza  Real  ba  por  bem 
autorisar  a  Y.  Ex.^ 

Não  obstante  a  compensação  de  território,  que  Sua  Alteza 
Real  se  propõe  fazer  com  os  terrenos  (jue  possue  ao  norte 
do  Amazonas,  haverá  talvez  grande  diíficuldade  em  ajustar 
o  mencionado  plano  de  demarcações,  pela  importância  que  a 
Hespanha  dá  á  sua  colónia  de  Montevideu.  Y.Ex/\  comtudo, 
deve  insistir  nelle,  attentas  e  reconhecidas  as  suas  vanta- 
gens ;  quando  porém  succeda  que,  apesar  das  instancias  e 
observações  de  Y.  Ex.^  não  se  consiga  ajustal-o,  deve  Y.  Ex.* 
recorrer  ás  demarcações  apontadas  pelo  Marechal  de  Campo 
Alexandre  Eloi  Portelli  nas  suas  reflexões  que  vão  juntas  por 
copia,  e  que  formam  parte  destas  instrucções,  cingindo-se  á 
ordem  numérica  das  demarcações  traçadas  pelo  mesmo  Ma- 
rechal; porque  nessa  ordem  vão  graduadas  as  vantagens 
consecutivas  de  cada  huma  delias. 

Na  mesma  proporção  em  que  a  Corte  de  IMadrid  diminuir  a 
cessão  de  terrenos  da  parte  do  sul,  e  nos  offerecer  linhas  divi- 
sórias menos  vantajosas,  ordena  Sua  Alteza  Real,  que  Y.  Ex.^ 
também  diminua  as  compensações  territoriaes  ao  norte  do 
Amazonas,  mandando  recommendar  a  Y.  Ex.*  a  maior  cir- 
cumspecção  e  comedimento  em  bem  graduar  os  equivalentes. 


174 


181 1 
Junho 


Na  ordem  dos  equivalentes  deve  V.  Ex.^  (segundo  a  oppor- 
innidade  qne  se  lhe  offerecer)  fazer  uso  e  allegação  da  som- 
ma  avultada  que  a  Hespanha  deve  a  Portugal;  porque  es- 
tando ella  como  está,  tâo  legalmente  vei*iíicada,  pôde  a  nossa 
Corte  dar  quitação  delia ;  e  V.  Ex.^  por  este  meio  fará  todo 
aquelle  manejo  que  julgar  conveniente  quanto  ao  fim  de  nos 
demarcarmos  por  limites  naturaes,  e  segurarmos  melhor  as 
nossas  fronteiras. 

Deus  Guarde  a  V.  Ex.^  Palácio  do  Rio  de  Janeiro,  em  16 
de  Junho  de  1814. 

Marquez  de  Aguiar. 


Oíicin  (lo  Marquez  de  Aguiar  para  o  Conde  de  Palniella 

(Ardi.  (lo  Minisicrio  tios  Negócios  Esliangcirns.— Registo.) 

IllT^  e  Ex.'"''  Sr.  —Entre  os  differentes  motivos  que  mor-     isii 
tificam  o  animo  sensivel  do  Principe  Regente  meu  Senhor,     ""r/ 
he  hum  dos  mais  pungentes  a  perda  que  teem  soffrido  os 
negociantes  seus  vassallos,  principahuente  os  da  Bahia,  pela 
illegal  e  em  todo  o  sentido  injusta  captura  dos  navios  que    • 
se  empregam  no  commercio  da  escravatura.  Fragatas  ingle- 
zas  e  outros  vasos  de  menor  porte  fazem  regularmente 
este  corso,  e  apresam  todas  as  embarcações  que  encontram 
no  referido  trafico,  sem  attençâo  alguma  ao  que  solemne- 
mente  se  estipulou  no  Tratado  de  alliança  de  19  de  Feve- 
reiro de  1810  a  este  respeito. 

Pelas  petições  dos  negociantes  da  Bahia,  que  teem  sido 
pubhcadas  em  jornaes  da  Europa,  poderá  V.  Ex.'"^  julgar  da 
falta  que  terão  causado  tantos  braços  destinados  principal- 
mente para  a  agricultura.  Se  os  Inglezes  progredirem  neste 
inaudito  procedimento,  a  ruina  deste  Estado  do  Brazil  deve 
ser  considerável  e  rapidamente  progressiva. 

V.  Ex.^  verá,  pelas  copias  juntas,  as  reclamações  que  pe- 
rante a  Corte  de  Londres  Sua  Alteza  Real  tem  mandado  fa- 
zer sobre  este  objecto;  e  que,  transmittindo-se  ao  Ministério 
Britannico  os  documentos  que  havia  requerido  para  provar 
as  ditas  reclamações,  se  tem  commettido  ao  seu  Almirantado 
o  conhecimento  e  decisão  da  legalidade  ou  illegalidade  das 
referidas  presas. 

Este  tem  sido  até  agora  o  meio  com  que  o  Governo  Ingiez 
tem  procurado  illudir  as  reclamações  da  nossa  Corte,  e  dif- 
ferir  a  satisfação  que  lhe  cumpria  dar  directa  e  immediata- 
mente  sem  intervir  sentença  do  Almirantado. 


176 

ísii  Sua  Alteza  Real  tem  exigido  debalde  hnma  declaração  so 
",g'"  bre  a  categoria  dos  navios  apresadores,  porque  se  elles  não 
sâo  aiitorisados  pelo  Governo,  Sua  Alteza  Real  os  mandará 
considerar  como  piratas,  e  se  forem-  da  Coroa,  ou  de  parti- 
culares com  autorisação  competente,  o  mesmo  Senlior  tem 
reconhecido  direito  de  reclamar  a  restituição  das  sobreditas 
pi'esas  com  suas  perdas  3  damnos,  visto  que  lomam  embar- 
cações que  sabem  e  se  dirigem  a* portos  dos  dominios  por- 
guezes  na  Gosta  de  Africa,  permittidos  pelo  artigo  X  do  men- 
cionado Tratado  de  alliança;  e  outras,  mesmo  sem  serem 
empregadas  no  referido  trafico,  debaixo  do  frívolo  e  capcioso 
pretexto  de  as  reputarem  de  construcção  estrangeira,  dando 
para  isso  buma  intelligencia  forçada  ao  artigo  V  do  Tratado 
de  cdmmercio  de  1810. 

Por  este  modo  de  proceder  da  Inglaterra,  e  pelas  suas  de- 
negações em  cumprir  da  sua  parte  varias  condições  estipu- 
ladas a  favor  dos  vassallos  portuguezes  nos  Tratados  de  al- 
liança e  commercio  de  19  de  Fevereiro  de  1810,  se  acliam 
estes  annullados  de  facto;  comtudò  Sua  Alteza  Real,  em  at- 
lenção  á  sua  antiga  amizade  com  a  Gram  Bretanba,  e  a  ter 
ella  cooperado  tanto  para  a  restauração  de  Portugal  e  da  Hes- 
panba,  o  não  tem  assim  declarado.  Longe  esteve  sempre  o 
alto  discernimento  de  Sua  Alteza  Real  de  deixar  de  fazer  sa- 
crifícios pela  causa  publica ;  porém  os  de  que  se  trata  são  por 
extremo  destruidores  da  prosperidade  de  seus  vassallos.  Ape- 
sar de  tudo  não  quer  usar  de  represália,  para  não  perturbar 
a  harmonia  com  o  seu  antigo  alliado. 

Este  modo  de  obrar  da  Inglaterra  he  tão  estranho  em  po- 
litica, como  he  immoral,  não  obstante  o  falso  verniz  da  phi- 
lanthropia.  Em  politica  ninguém  pôde  deixar  de  admirar, 
que  entre  duas  nações  amigas  e  alhadas  huma  delias  entre- 
tanto se  determina  a  fazer  hostilidades  á  outra,  para  arrui- 
nar a  hum  tempo  a  sua  navegação,  commercio  e  agricultura, 
e  muito  mais  havendo  entre  ellas  hum  Tratado  que  se  oppõ«í 
a  tão  injusto  procedimento.  Quanto  a  philanthropia,  he  certo 
que  os  Inglezes  não  continuam  a  dar  aos  pretos  que  tomam 
o  titulo  de  escravos,  mas  sim  de  soldados  e  creados;  debaixo 


j 


177 

destas  denomiiiaçíjes  os  levam  para  as  Antilhas,  ou  para  os  mi 
seus  estabelecimentos  da  Serra  Leoa,  onde  certamente  a  •'""J**' 
troco  de  vestuário  e  sustento  trabalham,  e  sâo  punidos  como 
escravos,  quando  commettem  fuga  ou  falta.  A  diíferença,  con- 
seguintemente,  neste  trafico,  consiste  em  que  o  negociante 
portuguez  compra  os  pretos  na  Costa  de  Africa,  quando  nos 
estíil)elecimentos  inglezes  são  comprados  ao  armador  de- 
baixo do  pretexto  de  lhe  satisfazerem  as  despezas  do  seu 
corso  e  transporte. 

O  Parlamento  britannico  agitou  por  huma  serie  muito  con- 
siderável de  annos  a  questão  sobre  a  abolição  da  escravatura; 
pouco  a  pouco  se  dispózeram  os  ânimos,  e  progressivamente 
se  augmentavam  as  importações  de  escravos  mediante  os 
grandes  capitães  dos  negociantes  inglezes  empregados  no 
seu  trafico.  Depois  de  tudo  isto  resolveu  e  promulgou  o  Par- 
lamento o  bill  da  abolição  da  escravatura,  e  hum  partido,  que 
na  Inglaterra  se  denomina  philanthropico,  declara  e  chama 
barbaras  todas  as  nações  que  ainda  continuam  o  resgate  dos 
pretos.  Se  isto  he  ser  bárbaro,  ha  pouco  tempo  deixou  a  na- 
ção Ingleza  de  o  ser.  E  que  faria  aquelle  Governo,  se  qual- 
quer outro  da  Europa,  sendo  o  primeiro  que  abolisse  o  res- 
gate dos  Africanos,  se  resolvesse  a  mandar  atacar  e  tomar 
os  navios  inglezes,  que  nelle  se  empregassem,  para  lhes  en- 
sinar a  serem  humanos?  Certamente  havia  de  punir  o  atre- 
vimento do  facto  e  repellir  a  lição  de  humanidade. 

O  piedoso  coração  de  Sua  Alteza  Real  repugna  muito  vi- 
vamente ao  commercio  da  escravatura,  e  conhecendo  este 
mal,  conheceu  também  que  o  não  devia  evitar  senão  lenta  e 
gradualmente.  As  razões  são  obvias,  e  o  procedimento  dos 
higlezes,  que  tem  chegado  ao  conhecimento  dos  escravos  do 
Brazil,  dá  hum  mau  exemplo,  que  bem  pôde  ser  fatal  a  seus 
senhores;  e  mesmo  agora  rebentaram  na  Bahia  horríveis 
symptomas  de  revolta.  Por  isso  Sua  Alteza  Real  prometteu 
desgostar  pouco  a  pouco  os  negociantes  seus  vassallos  deste 
commercio. 

O  sábio  xMinistro  de  Estado,  o  conde  de  Bernstorf,  usou 
também  de  hum  meio  suave  para  fazer  cessar  a  escravatura 

Tom.  xvih  1-2 


Junho 
16 


178 

1814  nas  Ilhas  Dinamarquezas,  annunciando  muitos  amios  antes 
que  o  seu  trafico  acabaria  no  fim  do  século  passado,  e  que 
desde  logo  as  suas  carregações  se  comporiam  de  numero 
igual  de  pretos  e  pretas.  Hoje  estão  aquellas  ilhas  povoadas 
de  tantos  escravos,  quantos  precisa  a  sua  lavoura.  Sua  Al- 
teza Real,  em  conformidade  da  sua  Real  promessa,  tem  ulti- 
mamente promulgado  huma  legislação  conveniente  á  saúde 
e  bom  trato  dos  pretos  transportados  de  Africa  para  o  Bra- 
zil,  e  ao  mesmo  tempo  tendente  a  restringir  e  limitar  aquelle 
trafico  aos  portos  de  Africa,  onde  tem  exercício  ou  direito  de 
soberania. 

Tal  era  o  plano  judicioso  e  combinado  com  outros  concer- 
nentes á  acquisição  de  braços  livres  para  o  Brazil,  que  Sua 
Alteza  Real  tinha  premeditado  para  diminuir  a  importação 
de  escravos,  substituindo  o  trabalho  dos  brancos  que  muito 
mais  avulta:  e  por  este  modo  conseguiria  sem  violência,  sem 
damno  c  sem  risco  extinguir  o  resgate  de  escravos. 

O  fim  porém  da  Gram  Bretanha  presentemente  he  outro, 
como  se  patenteia  pelos  factos  que  tem  praticado,  e  pelo  uso 
de  meios  illicitos,  recorrendo  á  força,  sem  attender  a  cousa 
alguma,  para  de  repente  abolir  a  escravatura.  Neste  afinco 
leva  em  vista  o  actual  Ministério  Britannico  o  augmentar  a 
sua  popularidade,  attrahindo  o  partido  dos  chamados  philan- 
thropicos,  como  fez  muitas  vezes  Mr.  Pitt,  movendo  esta 
questão  no  Parlamento.  Parece  portanto  infallivel  que  oj 
mesmo  Ministério  exporá  este  negocio  no  Congresso,  invol-j 
vendo  Portugal  com  a  Hespanha,  e  solicitando  a  approvaçã( 
e  garantia  de  alguma  Potencia  a  quem  este  objecto  he  indif- 
ferente.  He  notório  que  Sua  Magestade  o  Imperador  da  Rús- 
sia tem  os  mais  vivos  desejos  de  abolir  a  escravidão  nos  seus 
Estados,  mas  viu  os  inconvenientes  de  o  fazer  de  repente,  e 
dispoz  todos  os  meios  para  o  executar  por  huma  lenta  pro  • 
gressão. 

O  Príncipe  Regente  meu  Senhor  ordenou-me  que  fizesse 
a  V.  Ex.^  esta  tão  circumstanciada  exposição,  para  que  se 
possa  servir  das  noções  que  ella  contém,  no  Congresso,  ou 
fora  delle,  como  convier.  A  ruina  deste  vasto  e  precioso  ter- 


179 

ritorio  do  Brazil  lie  infallivel,  se  a  Inglaterra  consolida  o  seu  isit 
projecto  com  a  união  de  outras  Potencias.  Portanto  fará  "'""J'*' 
V.  Ex^  quantas  diligencias  forem  praticáveis  para  a  evitar, 
tratando  gravemente  sobre  esta  matéria  com  o  Ministro  de 
Estado  que  acompanha  o  Imperador  da  Rússia,  ou  com  os 
seus  Plenipotenciários,  para  os  sondar  ou  convencer  a  este 
respeito. 

Este  assumpto  he  tão  grave  que  Sua  Alteza  Real  determina 
(quando  não  seja  possivel  evital-o  por  outro  modo)  que  V.  Ex.* 
declare  que  tem  ordem  positiva  para  se  recusar  á  assigna- 
tura,  e  somente  na  ultima  extremidade  poderá  assignar  sub 
spe  rati,  fazendo  juntamente  com  os  seus  collegas  hum  pro- 
testo contra  esta  exigência  forçada.  Ao  mesmo  tempo  recla- 
marão também  indemnisação  das  presas  que  os  Inglezes 
nos  teem  feito;  e  outrosim  declararão,  que  assignaram 
daquella  maneira  por  motivo  unicamente  de  não  demorarem 
as  discussões  no  Congresso,  que  tendem  ao  bem  gerai  das 
Potencias. 

Se  preciso  fôr,  V.  Ex.''  se  corresponderá  sobre  este  obje- 
cto com  o  Embaixador  ou  Ministro  de  Sua  Alteza  Real  em 
Londres,  ao  qual  o  mesmo  Senhor  renova  as  suas  ordens, 
para  continuar  as  justas  e  até  agora  desattendidas  reclama- 
ções. 

Deus  guarde  a  V.  Ex.^  Palácio  do  Rio  de  Janeiro,  em  16 
de  Junho  de  1814. 

Marquez  de  Aguiar. 


Declaração  eiilreguc  pelo  Pleiíipoloiiciario  ilc  Poilugal  aos Plenipoloiiciarlos 
alliados,  e  ao  Plenipotenciário  francez  Principe  de  Benevenlo,  anles  da 
assignalura  do  Tralado  de  paz,  a  30  de  março  de  \Ui, 

((]orreio  Brazilionso,  vol.  xiii,  pag.  235.) 

1814  O  Plenipotenciário  de  S.  A.  R.  o  Principe  Regente  de  Por- 
^^l'^^  tugal,  cedendo  á  consideração  da  impossibilidade  em  que  se 
acha,  tanto  de  consultar  a  sua  Corte,  como  de  retardar  inde- 
finidamente liuma  obra  tâo  saudável  como  he  a  conclusão  da 
paz  geral  com  a  França,  declara  comtudo :  Que  pela  inser- 
ção do  artigo  10.°  não  entende  desistir  em  nome  da  sua  Corte 
do  limite  do  Oyapock  (isto  he,  do  rio  que  desemboca  no  Oceano 
entre  o  4.''  e  5.°  grau  de  latitude  Norte)  entre  as  duas  Guyan- 
nas  Portugueza  e  Franceza,  limite  que  lhe  he  prescripto  nas 
suas  instrucções  absolutamente  sem  interpretação  ou  modi- 
ficação alguma,  já  como  direito  reconhecido  pelo  Tratado  de 
Utrecht,  já  como  indemnisação  pelas  reclamações  de  Portu- 
gal a  cargo  da  França. 

Declara  outrosim  o  Plenipotenciária  de  S.  A.  R.  o  Princip 
Regente  de  Portugal,  que  vendo  estipular-se  no  artigo  3.°  do 
presente  Tratado,  que  os  limites  entre  a  França  e  Hespanha 
da  parte  dos  Pyrinéos  hão  de  ser  restabelecidos,  como  eram 
no  1.°  de  Janeiro  de  1792,  entende  que  o  mesmo  principio 
servirá  de  base  para  a  fixação  dos  limites  na  Europa  entre 
Portugal  e  Hespanha;  e  que  a  diíficuldade  de  inserir  a  resti- 
tuição de  Olivençfi,  e  dos  districtos  situados  na  margem  es- 
querda do  Guadiana  em  hum  Tratado  entre  Portugal  e  a  Fran- 
ça, he  a  causa  única  desta  omissão,  havendo  o  Plenipoten- 
ciário de  Portugal  solicitado  e  obtido  os  bons  oílicios  das  Po- 
tencias alhadas  e  contratantes,  para  o  fim  de  alcançar  a  so- 
bredita restituição. 

Em  fé  do  que,  etc,  etc. 

Conde  do  Funchal. 


e 

i 


NOTA  DO  CONDE  DE  PAiyELLA  A  LORD  C\STLE8EAGÍI 

DE  ViENM  30  DE  SETEMBRO  DE  1815,  EXIGINDO  QIE  OS  PLENIPOTENCIÁRIOS  DÈ  PORTIIÇAL 

ENTRASSES  NA  C0H111SSÀ0  PREPARATÓRIA  DO  CONGRESSO 


30 


ííola  do  Conde  de  Palinella  a  lord  Casllereagli,  de  líienna  30  de 
»  enlrassciD  na  conimissao 

(Aich.  do  Ministério  dos  Negócios  Estrangeiros.  — Copia.) 

1814        Mylord.  —  Permettez  que  j'aye  Thonneur  de  vons  répéter 
Setembro  p^^  ^^j,jj  ^^^  partie  des  observations  que  je  vous  ai  déjà  sou- 
mises  de  vive  voix  au  sujet  de  la  communication  verbale  que 
vous  avez  bien  voulu  me  faire. 

Le  Congrès  qui  va  s'ouvrir  est  un  acte  si  solemnel  dans 
riiistoire  diplomatique  de  TEurope,  qu'il  faut  croire  que  la 
forme  et  la  manière  de  proceder  qu'on  y  adoptera  passeront 
à  Tavenir  comme  uu  monument,  et  comme  un  exemple  qui 
fera  partie,  pour  ainsi  dire,  du  code  public  de  FEurope.  Com- 
ment  me  serait-il  donc  possible  de  voir  d'un  oeil  tranquille 
que  la  première  mesure  préparatoire  de  ce  Congrès  tend  en 
certaine  façon  à  exclure  le  Portugal  du  rang  que  par.ran- 
cienneté  et  la  splendeur  de  sa  Couronne  il  a  acquis  parmi 
les  Puissances  de  FEurope  ?  Ne  serait-il  pas  odieux  de  choi- 
sir  justement  le  moment  dans  lequel  le  Portugal  vient  d'ache- 
ver  glorieusement  et  si  utilement  pour  la  cause  commune  de 
FEurope  une  guerre  dans  laquelle  les  résultats  de  ses  eíforts 
lui  ont  donné  une  importánce  majeure,  pour  lui  faire  éprou- 
ver  une  espèce  d"humiliation  ? 

La  distinction  entre  les  Puissances  de  la  première  et  de  la  ■ 
.seconde  force  existe  sans  doute  dê  fait,  mais  Fon  ferait  une 
innovation  dans  le  droit  public  de  FEurope  en  établissant 
cette  différence  presque  comme  de  droit;  et  c'est  à  quoi  ten- 
drait  sans  aucun  doute  la  mesure  que  vous  m'avez  dit  être 
en  vue,  c'est-à-dire,  celle  de  former  une  commission  prépa- 
ratoire avant  Fouverture  du  Congrès,  à  laquelle  on  n'admet- 
trait  que  les  Ministres  des  six  Puissances  les  plus  considé- 
rables  par  Fétendue  de  leur  territoire  et  leur  population. 

Je  conçois  facilement,  Mylord,  Fembarras  qui  résulterait  et 
queV.  Ex.^*^  m'a  fait  observer,  si  le  Congrès  General  s'instal- 


I 


30 


selenikro  de  1814,  exigindo  que  os  Plenipolenciarios  de  Portugal 
preparaloria  do  Congresso 

(Traducção- Correio  Brazilicnse,  vol.  xv,.  pag.  240.) 

Mylord.— Permitti  que  eu  tenha  a  honra  de  V9S  repetir     i8i4 
por  escripto  parte  das  observações  que  vos  expuz  de  viva  ^'^'"'^''> 
voz,  por  motivo  da  coniniunicaçâo  verbal  que  vos  dignastes 
fazer-me. 

O  Congresso,  que  vae  abrir-se,  é  um  acto  tão  solemne  na 
historia  diplomática  da  Europa,  que  é  bem  de  crer,  que  as 
formas  e  maneiras  de  proceder  que  nelle  se  adoptarem  ve- 
nham para  o  futuro  a  servir  de  monumento  e  de  exemplo,  e 
a  fazer  parte,  por  assim  dizer,  do  código  publico  da  Europa. 
Como  pois  me  seria  possível  ver  com  semblante  tranquillo, 
que  a  medida  preparatória  deste  Congresso  tende  de  algum 
modo  a  excluir  Portugal  da  ordem  que  pela  antiguidade  e 
esplendor  da  sua  Coroa  tem  adquirido  entre  as  Potencias  da 
Europa?  Nâo  seria  acaso  odioso  escolher  o  momento  mesmo 
em  que  Portugal  remata  com  tanta  gloria  e  tão  utilmente 
para  a  causa  commum  da  Europa  uma  guerra  em  que  os  re- 
sultados dos  seus  esforços  lhe  deram  a  maior  importância, 
para  fazer-lhe  experimentar  esta  espécie  de  humilhação? 

A  distincção  eiltre  as  Potencias  de  primeira  e  segunda  or- 
dem existe  de  facto;  far-se-hia  porém  uma  innovaçãono  di- 
reito publico  da  Europa  a  estabelecer-se  estaxlifferenca  quasi 
de  direito,  e  é  isso  a  que  tenderia  necessíiriamente  a  medida 
que  vós  me  haveis  dito  ter-se  adoptado,  isto  é,  o  formarrse 
uma  commissão  preparatória,  antes  da  abertura  do  Con- 
gresso, em  que  se  admitiam  somente  os  Ministros  das  seis 
Potencias  mais  consideráveis  pela  extensão  de  seus  territó- 
rios e  numero  de  sua  população.    ' 

Concebo  facilmente,  Mylord,  o  embaraço  que  resultaria, 
e  que  V.  Ex.-^  me  fez  observar,  se  o  Congresso  si  installasse, 


184 

1814  lait  sans  qiron  eiit  pris  poiu'  cela  quelqiies  mesures  prépa- 
sctembro  i«atoires;  JG  conçois  également  qu"il  est  fort  difficile  d^adopter 
une  base  satisfaisante  à  fin  de  réduire  à  de  certaines  limites 
le  nombre  des  Ministres  qui  seraient  chargés  de  ce  travail, 
mais  je  erois,  cependant,  que  toute  réflexion  faite,  le  moyen 
que  j^ai  pris  Ia  liberte  de  suggérer  à  V.  Ex.<^<^hier  au  soir, 
serait  celui  qui  devrait  paraitre  le  moins  odieux  à  tout  le 
monde  et  qui  sans  aucun  doute  me  paraitrait  le  plus  fondé 
sur  la  justice  et  sur  la  raison,  c'est-à-dire,  que  la  commissioK 
préparatoire  dont  il  s'agit,  fut  composée  des  Ministres  de  ten- 
tes les  Puissances  qui  ont  signé  le  Traité  de  Paris  du  30  Mai 
dernier.  De  cette  façon  il  n  y  aurait  que  deux  Puissances  (le 
Portugal  et  la  Suède)  à  ajouter  aux  six  sur  lesquelles  on  est 
déjà  d'accord.  L'article  32  du  Traité  de  Paris  est  le  seul  acte 
public  et  oííiciel  de  convocation  qui  existe  pour  le  Gongrès 
de  Vienne;  il  me  semble  donc  qu'on  ne  pourrait  que  trouver 
fort  raisonnable  que  les  mêmes  Puissances  qui  ont  stipulé  la 
réunion  du  Gongrès  prissent  sur  elles  à  présent  de  convenir 
de  que] quês  mesures  préparatoires  et  même  de  rédiger  un 
projet  avant  d'en  effectuer  Touverture.  II  y  aurait  par  là  une 
raison  valal)le  à  alléguer  à  toutes  les  autres  Puissances  et 
qui  mettrait  à  coavert  la  dignité  de  chacune.  Au  lieu  quil 
n'est  point  de  petit  État  en  Europe  qui  ne  doive  resentir,  à 
ce  qu'il  me  semble,  autant  que  le  feraient  la  Suède  et  le  Por- 
tugal, qu^elles  fussent  exclues  par  la  simple  raison  qu"on  ne 
les  tient  pas  pour  des  Puissances  du  premier  ordre. 

Je  pourrais  faire  valoir  d'autres  argumens,  comme  par 
exemple  la  considéralion  qui  resulte  de  Tétendue  et  de  Fim- 
portance  des  possessions  de  la  Monarchie  Portugaise  bors 
de  TEurope,  et  surtout  la  réalité  des  serviices  que  ce  pays  a 
renduspendantladernièreguerre.  Sans  doute  cette  considé- 
ration  doit  placer  le  Portugal,  et  peut-ètre  apròs  lui  la  Suède, 
dans  une  classe  fort  distincte  de  celle  de  toutes  les  autres 
Puissances  de  la  même  force.  Mais  je  ne  puis  m'empêcber 
dajouter  encore  une  réflexion  avant  de  terminer  cette  lettre, 
et  c est  que  le  peu  dintérèts  propres  que  le  Portugal  peut 
avoir  dans  les  arrangemens  qui  résulteront  du  Gongrès,  bien 


185 
sem  que  i)ara  isso  se  tomassem  algumas  medidas  prepai'a-     i8i4 

,       .         ,  ,  •    i-,v.    .,      1       i  Setembro 

íonas.  Concebo  igualmente,  que  e  mui  diiiicii  adoptar  uma  3^^ 
base  satisfactoria  a  fim  de  reduzir  a  certx)s  limites  o  numero 
dos  Ministros  encarregados  d'este  trabalho;  creio  comtudo, 
feitas  todas  as  considerações,  que  o  meio  que  tomei  a  liber- 
dade de  suggerir  a  V.  Ex.""  hontem  á  noite,  seria  o  que  pare- 
cesse menos  odioso  a  todo  o  mundo,  e  a  meu  ver  o  mais  fun- 
dado na  justiça  e  na  razão;  isto  é,  que  a  commissão  prepara- 
tória de  que  se  trata  fosse  composta  dos  Ministros  de  todas  as 
Potencias  que  assignaram  o  Tratado  de  Paris,  de  30  de  Maio 
próximo  passado.  D'este  modo  não  haveria  senão  duas  Poten- 
cias, Portugal  e  a  Suécia,  que  accrescentar  á*s  seis  sobre  que 
já  se  estava  de  accordo.  O  artigo  32.*'  do  Tratado  de  Paris  é 
o  único  acto  publico  e  oíTicial  de  convocação  que  existe  para 
o  Congresso  cleYienna;  parece-me,  pois,  que  as  mesmas 
Potencias  cpie  estipularam  a  reunião  do  Congresso,  tomas- 
sem sobre  si  agora  o  convir  em  algumas  medidas  prepara- 
tórias, e  mesmo  em  redigir  um  projecto,  antes  de  se  effectuar 
a  sua  abertura.  Esta  razão,  alem  de  ponderosa  para  ser  al- 
legada  ás  outras  Potencias,  resalvaria  a  dignidade  de  cada 
uma  d'ellas;  de  contrario  não  haveria  pequeno  Estado  na  Eu- 
ropa que  se  cão  resentisse  da  exclusão,  ao  que  me  parece, 
assim  como  Portugal,  e  Suécia,  pela  simples  razão  de  não 
serem  consideradas  como  Potencias  de  primeira  ordem. 


Omitto  outros  argumentos,  todavia  graves,  como  sejam  a 
consideração  que  resulta  da  extensão  e  importância  dos  do- 
mínios da  Monarcliia  Portugueza  fora  da  Europa,  e  mais  que 
tudo  a  realidade  dos  serviços  que  este  paiz  tem  feito  durante 
a  ultima  guerra.  Esta  consideração  deve  indubitavelmente 
constituir  Portugal,  e  talvez  depois  d^elle  a  Suécia,  em  umcf 
classe  muito  distincta  das  outras  Potencias  da  mesma  ordem. 
Não  posso  comtudo,  antes  de  concluir  esta  carta,  prescindir 
de  uma  observação  mais,  e  é  que  o  pouco  interesse  que  Por- 
tugal pôde  ter  nos  arranjos  que  resultarem  do  Congresso, 
Ijem  longe  de  ser  um  motivo  de  exclusão,  é  antes  uma  razão 


186 

1814  loin  d'être  un  motif  cVexclusion,  doit  être  une  raison  de  plus 
^^^30^'°  pour  Fadmettre,  car  on  ne  peut  se  dissimuler  qu'un  des  plus 
grands  inconvéniens  qui  résulteraient  de  ladmission  de  tous 
les  Ministres  à  ce  travai!  préparatoire,  vient  justement  de  ce 
qu'il  doit  s'agir  des  inlérèts  les  plus  immédiats  et  même  peut- 
être  de  Texistence  de  quelques  États. 

Quant  au  Portugal,  ce  n'est  pas  tant  de  son  intérêt  comme 
de  sa  dignité  qu'il  s'agit,  dans  cette  circonstance :  une  ex- 
clusion  fondée  sur  la  seule  base  de  la  différence  de  puissance 
doit  lui  paraitre  une  dégradation  non  méritée.  Je  suis  per- 
suade, Mylord,  que  V.  Ex.^^  sentira  comme  moi  Timportance 
que  sous  ce  rapport  S.  A.  R.  le  Prince  Rêgent  du  Portugal 
pourrait  y  mettre,  et  je  suis  également  súr  qu'elle  employera 
toute  son  influence  afm  de  lui  faire  éviter  ce  désagrément. 
La  base  ci-dessus  indiquée,  celle  du  Traité  de  Paris,  me  pa- 
rait,  je  le  répète,  la  seule  qui  puisse  mettre  à  couvert  Tamour 
propre  de  chacun. 

Excusez,  Mylord,  toutes  les  répétitions  inévitables  en  trai- 
tant  un  sujet  comme  celui-ci ;  j^avais  déjà  exposé  de  vive  voix 
à  V.  Ex^^  à  peu  prés,  tout  ce  qui  je  viens  de  lui  écrire,  mais 
j'ai  senti  qu'en  tout  cas  mon  devoir  exigeait  que  je  ne  laisse 
pas  passer  une  telle  circonstance  sans  donnef  à  ma  récla- 
mation  un  caractere  plus  durable  et  plus  sérieux  que  celui 
d'une  simple  conversation.  Comme  vous  êtes, JVIylord,  le  seul 
qui  m'ayez  jusqu'à  présent  communiqué  le  projet  en  ques- 
tion,  je  crois  aussi  ne  devoir  m'adresser  de  cette  façon  qu'à 
vous  seul.  Je  suis  trop  persuade  de  Tintérêt  que  vous  prenez 
à  tout  ce  qui  règarde  S.  A.  R.  le  Prince  Régent  du  Portugal, 
pour  n'être  pas  súr  que  vous  ferez  de  cette  communication 
Fusage  que  vous  croirez  lui  ètre  plus  convenable. 

Agréez,  Mylord,  Fassurancedelahauteconsidération  avec 
laquelle  je  suis 

Le  três  humble  et  obéissanl  serviteur 
Le  Gomte  de  Palmella. 

Vienne,  le  30  Septembre  1814. 
A  S.  Ex.*^^  Mylord  Vicomte  de  Castlereagh. 


i 


Í87 

de  mais  para  que  seja  admittido;  sendo  manifesto  que  um     mu. 
dos  maiores  inconvenientes  da  admissão  de  todos  os  Minis-    ^  3™  *"** 
tros  a  este  trabalho  preparatório  deve  justamente  proceder 
da  necessidade  de  se  haver  de  tratar  dos  interesses  imme- 
diatos  e  mesmo  da  existência  de  alguns  Estados. 

Relativamente  a  Portugal,  nâo  se  trata  n'este  caso  tanto 
dos  seus  interesses,  como  da  sua  dignidade ;  uma  exclusão 
unicamente  fundada  na  diíTerença  de  Potencia  deve  parecer- 
llie  uma  degradação  não  merecida.  Estou  persuadido,  My- 
lord,  que  V.  Ex.^  sentirá,  como  eu,  a  importância  que  S.  A.  R. 
o  Principe  Regente  de  Portugal  deve  dar  a  um  objecto  tão 
connexo  com  o  seu  decoro.  Estou  igualmente  certo  de  que 
V.  Ex.^  empregará  toda  a  sua  influencia  para  poupar-lhe 
este  dissabor.  A  base  acima  indicada,  a  do  Tratado  de  Paris, 
é,  quanto  a  mim,  torno  a  dizel-o,  a  que  só  pôde  não  aílectar 
o  amor  próprio  de  cada  um. 

Relevae,  Mylord,  as  repetições  inevitáveis  em  matéria  desta 
gravidade.  Não  obstante  ter  já  verbalmente  exposto  a  V.  Ex.^ 
isto  mesmo  que  lhe  escrevo,  senti  que  era  do  meu  dever  dar 
á  minha  reclamação  um  caracter  mais  serio  e  mais  durável 
que  o  de  uma  simples  conversação.  Como  vós  sois,  Mylord, 
a  única  pessoa  que  me  tem  communicado  o  projecto  de  que 
se  trata,  julguei  também  que  devia  dirigir-me  por  este  meio 
a  V.  Ex.^  somente. 


Acceitae,  Mylord,  as  protestações  da  alta  consideração  com 
que  tenho  a  honra  de  ser 

Vosso  muito  humilde  e  obediente  creado, 

Conde  de  Palmella. 

Vienna,  30  de  setembro  de  1814. 

A.  S.Ex.^  Mylord  Castlereagh. 


Carla  do  Coode  Je  Palmei 

(Arcb.  do  Ministério  dos  Negocies  Estrangeiros.  -  Copia.) 

48U  Mylord. — N'ayant  pu  dormir  tranquille  sur  notre  conver- 
setembro  gg^^j^j^  ^'\^[qy  au  soir,  JG  1116  suís  levé  avec  Fidée  que  vous 
pourriez  peut-etre  yous  servir  utilement  pour  notre  objet 
d'uiie  lettre  que  je  vous  écrivais  sur  ce  sujet.  Je  n'ai  pas 
trop  pu  la  méditer  vu  que  le  temps  presse  si  fort,  mais  je 
vous  Tenvoye  telle  qu'elle  est,  eu  vous  priant,  si  vous  le  ju- 
gez  à  propôs,  d'en  faire  usage. 

Plus  j'y  pense,  et  plus  je  me  persuade  que  le  moyen  dont 
nous  avons  parle  liier  au  soir  est  le  plus  convenable. 

Comme  j'ai  écrit  ma  lettre  dans  Tidée  que  vous  pouviez 
en  faire  usage,  je  n'ai  pas  voulu  indiquer  combien  lamour 
propre  Portugais  serait  blessé  de  voir  qu'on  semble  accor- 
der  sur  nous  à  lEspagne  pendant  la paix un avantage qu'elle 
a  été  si  loiu  de  mériter  pendant  la  guerre.  Je  n'ai  pas  trop 
voulu  insister  non  plus  sur  les  motifs  de  dignité  et  d'intérêt 
qui  doivent  engager  la  Grande  Bretagne  à  soutenir  en  cette 
occasion  nos  raisons.  On  les  pensera  assez  sans  que  je  les 
dise,  et  ce  será  malheureusement  peut-ètre  la  principale  rai- 
son  qui  nous  empêchera  d'ètre  admis. 

Croyez  aux  sentimens  avec  lesquels  j"ai  Thonneur  d'être, 
Mylord, 

Votre  três  humble  et  três  obéissant  serviteur, 

Le  Comte  de  Palmella. 

Vienne,  le  30  Septembre  1814. 

A  S.  Ex.^«  Mylord  Castlereagh. 

Conforme. 

Conde  de  Palmella. 


la  a  lord  Casllercagli 

(Traducção  particular.) 

Mylord.  — Nâo  tendo  podido  dormir  com  socego  depois     isi^ 

-.,,.,•.!  .    ■  Setembro 

da  nossa  conversação  de  hontem  a  noite,  levantei-me  com  a  3^ 
idéa  de  que  talvez  podesseis  servir-vos  utilmente,  para  o 
nosso  assumpto,  de  uma  carta  que  eu  vos  escrevia  a  este 
respeito.  Não  me  foi  possivel  medital-a  muito,  porque  o 
tempo  urge ;  mas  envio-a  tal  como  é,  pedindo-vos  que  useis 
d'ella,  se  o  julgardes  necessário. 

Quanto  mais  penso,  mais  me  persuado  que  o  meio  de  que 
falíamos  hontem  á  noite,  é  o  mais  conveniente. 

Como  escrevia  a  minha  carta  com  a  idéa  de  que  podieis 
fazer  uso  d  ella,  não  quiz  indicar  quanto  oíTenderia  o  amor 
próprio  portuguez,  ver  que  se  concedia  com  prejuízo  nosso 
á  Hespanha,  durante  a  paz,  uma  vantagem  que  ella  esteve 
bem  longe  de  merecer  durante  a  guerra.  Também  não  quiz 
insistir  muito  nos  motivos  de  dignidade  e  interesse  que  de- 
vem obrigar  a  Gran-Bretanha  a  apoiar  as  nossas  razões 
n'esta  occasião.  Serão  bem  ponderados  sem  que  eu  os  diga; 
e  talvez  seja  essa,  infelizmente,  a  principal  razão  que  nos 
ha  de  obstar  a  sermos  admittidos. 

Acreditae  nos  sentimentos  com  que  tenho  a  honra  de  ser, 
Mylord, 

Vosso  muito  humilde  e  obediente  servidor 

Conde  de  Palmella. 

Vienna,  30  de  setembro  de  1814. 

A  S.  Ex.'^  Mylord  Castlereagh. 


Outubro 
17 


Officio  do  Marquez  de  Aguiar  para  o  Conde  do  Funchal 

(Arch.  do  Ministério  dos  Negócios  Estrangeiros.  — Copia.) 

1814        111.™''  e  Ex."""  Sr.  — Vou  tratar  neste  oíTicio  das  ordens  que  . 
Sua  Alteza  Real  me  manda  transmittir  a  V.  Ex."^,  relativa- 
mente ao  commercio  da  escravatura,  de  que  V.  Ex.^  falia  em 
alguns  dos  seus  officios,  e  principiarei  pelo  que  V.  Ex.^  expõe 
no  que  tem  a  data  de  4  de  Julho  e  o  n.°  592. 

Já  terá  chegado  á  noticia  de  V.  Ex.*  e  o  repetirei  agora, 
que  Sua  Alteza  Real  foi  servido  dar  ordens  positivas  aos  seus 
Plenipotenciários  para  o  Congresso  relativamente  ao  com- 
mercio da  escravatura,  e  desde  então  nâo  tem  occorrido  cir- 
cumstancia  ou  consideração  alguma  para  que  se  alterem  as 
instrucçôes  que  Sua  Alteza  Real  lhes  prescreveu;  pelo  que 
o  mesmo  Senhor  não  approva  os  planos  que  V.  Ex.^  expõe, 
no  caso  de  se  tratar  de  compensação,  isto  he: 

1  .'^  A  abolição  do  mesmo  Tratado  de  commercio,  que  per- 
mittiu  a  gradual  abolição  do  commercio  da  escravatura  e  que 
agora  seria  violado.  Violados  por  Inglaterra  estão  os  dois 
Tratados  de  1810,  tanto  pelas  hostilidades  escandalosas, 
praticadas  contra  a  nossa  navegação  para  a  Costa  de  Africa, 
como  pela  não  execução  nos  Estados  Britannicos  dos  artigos 
dos  dois  Tratados  a  favor  dos  Portuguezes  e  commercio  de 
Portugal,  como  V.  Ex.^  tem  tantas  vezes  participado. 

2.'*  A  annullação  dos  Tratados  antigos,  que  segundo  V.  Ex.^ 
diz  com  razão,  tanto  incommodam  a  industria  portugueza. 
Como  podem  ser  abolidos  os  Tratados  antigos  sem  o  serem 
os  modernos,  visto  que  nestes  expressamente  se  revalida 
tudo  quanto  existia  nos  outros  contrario  aos  interesses  de 
Portugal? 

3.°  O  equivalente  da  restituição  de  Columbo,  na  ilha  de 


1 


191 

Ceilão,  promettida  no  Tratado  de  1G61.  Esta  antiga  reclama-     isii 
cão  seria  desprezada  pelo  Governo  Britannico,  como  merece,   ^^^^^'"^ 
ou  concedida  talvez  como  hum  objecto  fútil  e  que  apesar 
disto  nâo  teria  jamais  execução. 

4.*^  O  presente  de  cem  mil  espingardas  para  a  tropa,  de 
que  tantas  vezes  (a  Inglaterra)  se  escusou,  até  mesmo  á  com- 
pra e  exportação  para  as  ilhas  e  para  o  Brazil.  Como  se 
prestaria  esse  Ministério  a  fazer  hum  presente  desta  natu- 
reza, quando  V..Ex.^  mesmo  confessa  que  elle  impediu  até 
mesmo  a  compra  e  a  exportação  para  os  Estados  ultramari- 
nos de  Sua  Alteza  Real? 

5.°  Que  a  Gram  Bretanha  nos  segure  a  perpetua  paz  com 
os  Barbarescos.  Para  esta  necessita  Sua  Alteza  Real  menos 
da  protecção  da  Inglaterra,  do  que  continuar  hum  forte  cru- 
zeiro das  suas  forças  marítimas,  tirando  disto  ao  mesmo 
tempo  o  proveito  de  dar  exercício  á  sua  marinha.  Conclua 
V.  Ex.^,  que  se  os  negociantes  do  Brazil  forem  indemnisa- 
dos  a  hum  bom  equivalente  achado,  certamente  o  Brazil  não 
deverá  ter  saudades  da  importação  dos  escravos,  emquanto 
as  mais  nações  não  renovarem  este  commercio.  Sua  Alteza 
Real  não  se  pôde  persuadir  de  que  se  aChe  hum  equivalente, 
que  indemnise  os  seus  vassallos  habitantes  desta  rica  e  vas- 
tíssima colónia;  pelo  que  semelhante  projecto  seria  tão  rui- 
noso como  a  simples  abolição,  e  mais  indecente  e  estranliavel 
por  meio  de  proposições  de  compensação. 

Por  todas  estas  considerações  ordena  Sua  Alteza  Real  que 
V.  Ex.'^  jamais  se  lembre  de  as  fazer  perante  esse  Ministé- 
rio: não  ha  compensação  alguma  equivalente  ao  que  soífre- 
ria  o  Brazil  com  a  perda  de  braços  necessários  para  a  sua 
agricultura.  Esta  verdade  he  tão  notória  e  obvia,  que  hum 
Soberano  não  poderia  tratar  e  cumprir  amigavelmente  com 
outra  Potencia  huma  estipulação  tão  ruinosa,  sem  esperar  da 
parte  dos  seus  vassallos  hum  descontentamento  correspon- 
dente aos  prejuízos  que  soíTreriam.  Semelhantes  considera- 
ções são  dignas  da  mais  seria  ponderação,  nem  Sua  Alteza 
Real  pôde  capacitar-se  de  que  o  Ministério  da  sua  antiga  e 
fiel  alhada,  depois  de  tantos  sacrifícios  que  Portugal  tem 


192 

48ii     feito,  queira  por  meios  contrários  ao  bem  da  nação  diminuir 
^"^'J^'"  o  amor  exemplar  que  Sua  Alteza  Real  tem  sempre  experi- 
mentado da  parte  dos  seus  vassallos  e  substituil-o  por  hum 
desgosto  geral,  fundado  no  conhecimento  da  sua  infallivel  e 
próxima  ruina. 

A  Inglaterra  mesmo  meditou  e  discutiu  no  Parlamento 
muitos  e  muitos  annos  sobre  a  abolição  do  seu  commercio  de 
escravatura:  não  se  resolveu  a  ultimar  esta  deliberação 
senão  depois  de  se  haverem  abastado  as  suas  colónias  coma 
*  importação  de  escravos ;  e  todo  o  mundo  conhece  quanto  este 
commercio  se  faz  ainda  preciso  no  Brazil,  em  razão  do  seu 
immenso  território.  Se  o  trafico. da  escravatura  he  immoral, 
também  o  he  o  conservar  qualquer  classe  de  indivíduos  hu- 
manos em  estado  de  escravidão,  sejam  pretos  ou  sejam  bran- 
cos, como  existem  na  Europa,  e  portanto  o  partido  pliilan- 
thropico,  que  prega  esta  doutrina  pelo  que  diz  respeito  ao 
commercio  de  escravos,  inculca  bem  no  silencio  que  guarda 
no  outro  ponto,  o  quanto  reconhece  os  inconvenientes  que 
resultariam  da  cessação  immediata  do  mesmo  estado  de  es- 
cravidão. Alem  destas  reflexões  devemos  sempre  discorrer 
em  consequência  de  bum  Tratado  que  estipula  os  territórios 
e  portos  da  Costa  de  Africa,  onde  os  negociantes  portuguezes 
podem  continuar  a  fazer  o  commercio  de  escravatura.  Toda 
a  infracção  a  este  respeito,  pelas  presas  que  se  fazem  na- 
quella  convinda  navegação,  annulla  de  direito  e  de  facto  a 
totalidade  de  hum  Tratado. 

Sua  Alteza  Real  tendo  toda  a  razão  de  usar  de  represahas 
para  indemnisar  os  seus  vassallos,  o  não  tem  feito  pelo  sys- 
tema  que  adoptou  de  huma  razoável  condescendência  e  sin- 
cera união  com  a  sua  alliada  a  Grani  Bretanha ;  comtudo  o 
corso  continua,  os  seus  vassallos  prejudicados  fazem  chegar  ao 
seu  throno  continuas  representações  de  queixas,  como  ainda 
recentemente  aconteceu.  A  continuação  de  semelhante  ve- 
xame põe  o  benéfico  coração  de  Sua  Alteza  Real  em  hum 
duro  aperto  entre  a  boa  harmonia  que  deseja  sempre  ter 
com  a  Gram  Bictanha,  e  a  protecção  que  deve  aos  seus  vas- 
salas. 


193 

Passarei  agora  a  tratar  do  que  V.  Ex.^  expõe  nos  outros  isii 
oíficios  n>'  603  e  606,  Discorre  V.  Ex.*  muito  bem  em  dizer  ^7?^"* 
que  seria  muito  odioso  o  papel  da  Gram  Bretanha,  se  no 
Congresso  quizesse  sustentar  a  justiça  dos  procedimentos 
feitos  na  Costa  de  Africa.  A  proposição  que  a  V.  Ex.^  fez 
Lord  Castlereagli,  querendo  dar,  em  compensação  de  nos 
unirmos  aos  termos  que  a  França  estipular  sobre  a  abolição 
da  escravatura,  huma  indemnisação  completa  das  perdas  dos 
nossos  navios  na  Costa  de  Africa,  prova  visivelmente  a  con- 
vicção em  que  elle  está  da  injustiça  daquelle  illegal  e  inju- 
rioso corso.  Devo  accrescentar  a  Y.  Ex.^  que  Sua  Alteza  Real 
ficou  penetrado  de  admiração  vendo  a  referida  proposta  de 
Lord  Castlereagh,  e  de  que  V.  Ex.*  a  não  pozesse  immedia- 
tamente  fora  de  linha  de  negociação,  tendo  lembrança,  como 
mesmo  refere,  das  ordens  que  lhe  transmittiu  o  Conde  das 
Galveias  sobre  o  projecto  de  convenção  que  V,  Ex.-''  oíYere- 
ceu  no  anno  passado;  comtudo  V.  Ex.*  conveiu,  segundo  diz, 
que  era  fácil  ajustarem-se  as  duas  cousas  em  segredo  ao 
mesmo  tempo,  e  que  apparecessem  no  publico  separadas. 
Portanto  Sua  Alteza  Real  determina  não  mandar  a  V.  Ex."' 
autorisação  alguma  para  hum  projecto  tão  contrario  aos 
interesses  e  á  decência;  seria  incrível  que  se  tomasse  por 
compensação  da  abolição  da  escravatura  a  satisfação  devida 
de  huma  degradação  que  deve  ser  reparada  por  todo  o  di- 
reito pubhco  e  das  gentes.  Como  poderia  justificar-se  aruina 
causada  aos  habitantes  do  Brazil  com  a  reparação  devida  a 
alguns  negociantes?  até  com  razão  se  reputaria  hum  tal  ajuste 
o  acto  mais  indecoroso  a  que  hum  Soberano  poderia  sub- 
screver; isto  he,  que  consentisse  no  mal  por  inteiro  a  troco 
de  hum  bem  tão  limitado  e  que  elle  de  outro  modo  poderia 
prover  pelo  seu  thesouro. 

Por  tudo  quanto  acabo  de  referir  a  Y.  Ex.*  por  ordem  do 
nosso  augusto  Soberano,  Y.  Ex.^  ficará  na  certeza  de  que 
não  deve  fazer  proposição,  neni  admittir  compensação  algu- 
ma, respectivamente  ao  commercio  de  escravatura,  deixando 
tudo  nos  termos  do  Tratado  de  19  de  Fevereiro  de  1810, 
sem  a  menor  alteração.  Em  consequência  desta  Regia  deter- 

To\r.  XYiii  '  í3 


17 


194 

tsii     miiiaçâo  e  do  mais  que  explicitaineiite  lenho  intimado  a 
Outubro  Y  p.^  a  j^gg^g  officio,  liG  inutil  Fcsponder  (porque  claudicam) 
aos  paragraplios  últimos  do  seu  oíTicio  n.''  GOG  relativamente 
ainda  á  compensação  e  outras  circumstancias,  que  V.  Ex. ' 
expõe,  pedindo  acerca  delias  instrucções  para  se  guiar. 

Finalmente  Sua  Alteza  Real  tem  commettido  aos  seus  Ple- 
nipotenciários ao  Congresso,  onde  compete  (por  ser  também 
este  negocio  de  interesse  de  outras  nações),  o  tratar  desta 
negociação,  segundo  as  instrucções  que  lhes  foram  dadas  e 
que  agora  manda  revalidar,  participando-lhes  o  que  Sua 
Alteza  Real  ordenou  que  se  respondesse  a  V.  Ex.^ 

V.  Ex.*  fará  ao  Ministério  Inglez  nesta  conformidade  aquel- 
las  communicações  que  lhe  parecerem  necessárias,  seja  por 
escripto  011.  verbalmente,  em  virtude  da  boa  intelUgencia 
que  Sua  Alteza  Real  deseja  sempre  manter  com  o  Governo 
Rritannico,  de  que  lhe  tem  dado  tantas  e  tão  frequentes  pro- 
vas. Para  noção  de  V.  Ex.^  remetto  a  V.  Ex.*  a  copia  da  nota 
que  a  este  respeito  apresentou  aqui  Lord  Strangford  e  da 
definitiva  resposta  que  se  lhe  deu. 

Deus  Guarde  a  V.  Ex.*  Palácio  do  Rio  de  Janeiro,  em  17 
de  Outubro  de  1814. 

Marquez  de  Aguiar. 

Si".  Conde  do  Funchal. 


Officio  do  Conde  de  Palmella  para  o  Marquez  de  Aguiar 

(Arch.  do  Ministério  dos  Negócios  Estrangeiros.—  Original.) 

N.°  2— Reservado.  — 111."'°  e  Ex.'""  Sr.  —  Continuando  o  isu 
trabalho  que  principiámos  no  officio  precedente,  vamos  ter  a  '"^'"''^"^""^ 
honra  de  expor  a  V.  Ex.^  as  nossas  reflexões  sobre  aquella 
parte  das  instrucções  que  he  relativa  ás  reclamações  dos  na- 
vios portuguezes  empregados  no  commercio  de  escravos, 
apresados  por  navios  inglezes,  e  sobre  a  pretençâo  que  a  In- 
glaterra tem  de  fazer  cessar  por  todas  as  demais  nações  o 
dito  commercio. 

Esta  negociação  he  provavelmente  a  mais  difficil  e  a  mais 
complicada  das  que  teremos  occasião  de  tratar  no  actual 
Congresso.  A  prosperidade  do  Brazil,  para  cuja  cultura  he  in- 
dispensável por  agora  a  importação  dos  negros,  e  o  interesse 
dos  nossos  capitalistas  lesados  pelas  presas  illegaes  que  teem 
soíTrido,  reclamam  sem  duvida  todos  os  nossos  esforços  e 
attenção.  Por  outra  parte  he  notório  o  ardor  desenfreado  com 
que  a  nação  ingleza  procura  a  extincçâo  desse  trafico.  O  Mi- 
nistério Britannico  considera  que  a  sua  existência,  ou  pelo 
menos  a  sua  popularidade,  se  acha  absolutamente  interessada 
em  o  conseguir.  A  França,  a  Hespanha  e  Portugal,  únicas 
nações  a  quem  este  negocio  toca,  hão  de  ouvir  brevemente 
os  clamores  suscitados  no  Congresso  pela  Inglaterra  e  apoia- 
dos pelo  Imperador  Alexandre,  a  quem  não  custava  muito 
dar  nesta  occasião  provas  de  philanthropia,  e  por  todos  os  ou- 
tros Soberanos  da  Europa  que  aproveitam  gostosos  huma 
occasião  tão  fácil  de  condescender  com  os  desejos  da  Ingla- 
terra. Difficil  empreza  seria  o  tentar  de  se  oppôr  inteira- 
mente a  huma  tal  torrente,  e  muito  mais  árdua  para  nós  que 
nos  vemos,  pela  forma  com  que  se  apresentam  os  negócios- 


d2 


190 

ísii  no  Congresso,  quasi  na  absoluta  necessidade  de  tratar  di- 
Novembro  yQ^^lg^lYienie,  e  só  com  os  Inglezes,  das  nossas  justas  reclama- 
ções. 

O  descontentamento  em  que  de  necessidade  ficará  a  na- 
ção portugueza  se  vir  que  nem  no  Tratado  de  Paris,  nem  no 
Congresso  de  Vienna  se  consegue  cousa  alguma  que  lison- 
jeie o  seu  amor  próprio,  que  sirva  de  algum  desconto  aos 
males  que  soffreu,  e  que  comprove  ao  mundo  os  seus  trium- 
plios  na  ultima  guerra,  põe-nos,  segundo  parece,  na  neces- 
sidade de  recorrer  á  restituição  de  Olivença  e  á  fixação  dos 
limites  da  Guyanna  conformes  ao  Tratado  de  Utrecht,  pois 
são  esses  os  únicos  trophéus  que  se  acham  ao  nosso  alcance. 
Nem  huma  nem  outra  porém  dessas  estipulações  podemos 
reclamar,  emquanto  nos  não  libertarmos  dos  artigos  secretos 
do  Tratado  de  19  de  Fevereiro  de  1810;  só  com  a  Inglaterra 
podemos  negociar  para  que  se  annuUem  aquelles  artigos ;  e 
só  por  meio  de  algumas  concessões  relativas  ao  commercio 
da  escravatura  nos  podemos  lisonjear  que  ella  consinta  em 
o  fazer.  Finalmente  a  consideração  mais  ponderosa  de  todas 
sempre  he  a  da  impossibilidade  absoluta  em  que  nos  veremos 
de  resistir  sobre  isso  inteiramente  aos  esforços  da  Gram 
Bretanha,  e  parece-nos  que  haverá  hum  menor  mal  em  fazer 
pagar  ao  Governo  Inglez  a  condescendência  que  exige  de 
Sua  Alteza  Real  o  Príncipe  Regente  nosso  Senhor,  do  que 
em  permittir  que  essas  concessões  nos  sejam  arrancadas 
violentamente  pelas  negociações  das  Potencias  unidas  no 
Congresso,  ou  mesmo  que  o  Governo  Britannico  continue  de 
facto  a  estorvar-nos  por  meio  de  procedimentos  illegaes, 
substituindo  a  força  ao  direito  que  lhe  falta. 

Depois  de  termos  concordado  sobre  o  methodo  que  convi- 
ria seguir  na  negociação  a  que  nos  propúnhamos,  procurá- 
mos a  Mylord  Castlereagh,  para  lhe  fazer  alguma  abertura  a 
esse  respeito  e  obter,  por  meio  de  huma  conducta  franca  e 
íirnie  ao  mesmo  tempo,  mais  direito  á  confiança  daquelle 
Ministro.  Incluso  com  a  letra  A  remettemos  hum  extracto  do 
que  se  passou  nessa  primeira  conferencia,  e  por  ella  terá 
V.  Ex.*  huma  idéa  exacta  do  estado  do  negocio. 


197 

Vistas  todas  as  considerações  que  acabámos  de  expor,     isii 
julgámos  que  tratando-se  de  hum  assumpto  importante  e  de    ""''^  '"^ 
huma  tamanha  responsabihdade  para  nós,  conviria  que  es- 
crevêssemos o  nosso  voto  sobre  essa  matéria,  e  os  motivos 
em  que  o  fundámos.  Assim  o  fizemos,  e  com  a  letra  B  achará 
V.  Ex.'""  inclusa  copia  do  mesmo. 

Falta  informar  a  V.  Ex.^  do  que  podemos  saber  dos  Mi- 
nistros de  França  e  de  Hespanha  relativamente  ao  mesmo 
assumpto.  Mr.  de  Talleyrand  não  parece  disposto  a  diminuir 
o  praso  dos  cinco  annos  estipulado  no  Tratado  de  Paris;  mas 
creio  que  nâo  haverá  grande  difficuldade  em  o  resolver  a 
adoptar  alguma  outra  medida  das  que  deseja  a  Inglaterra, 
por  exemplo  a  de  se  obrigarem  a  não  traficar  em  certas  pa- 
ragens da  Africa,  e  mesmo  talvez  a  de  permittir  debaixo  de 
algumas  condições  a  visita  pelos  cruzadores  inglezes  dos  na- 
vios que  se  empregarem  nesse  trafico.  Não  seria  mesmo  in- 
teiramente impossivel,  que  se  a  França  desistir  das  vistas 
que  ainda  conserva  sobre  a  ilha  de  S.  Domingos,  consentisse 
então  na  immediata  abolição  de  hum  commercio  que  para  as 
suas  outras  colónias  não  seria  tão  importante. 

Emquanto  á  Hespanha,  D.  Pedro  Labrador  tinha-nos  com- 
municado  o  artigo  estipulado  pelo  seu  Governo  com  a  Gram 
Bretanha,  de  que  remettemos  copia  (letra  G),  e  dizia  estar 
resoluto  a  não  conceder  mais  cousa  nenhuma ;  porém  hon- 
tem  mesmo  nos  participou  que  acabava  de  receber  de  Ma- 
drid a  noticia  de  que  El-Rei,  cedendo  aos  desejos  do  Governo 
Inglez,  se  obrigara  a  abolir  o  commercio  de  escravatura  no 
fim  de  oito  annos ;  e  perguntando-lhe  se  essa  concessão  tinha 
sido  preço  de  algum  empréstimo  ou  subsidio,  de  que  a  Hes- 
panha muito  "necessita,  assegurou-me  que  não  ou  que  pelo 
menos  o. ignorava. 

Inclusos,  com  as  letras  D,  E,  temos  a  honra  de  remetter 
a  V.  Ex.^  dois  folhetos  impressos,  de  que  temos  com  a  de- 
vida precaução  espalhado  aqui  algumas  copias  para  aclarar 
as  demais  Potencias  sobre  o  estado  da  questão.  O  primeiro 
he  a  traducção  das  representações  dos  negociantes  do  Brazil 
contra  os  insultos  conmiettidos  pelos  corsários  inglezes.  O 


198 

1814  segundo  lie  Imma  memoria  de  Ambrósio  Joaquim  dos  Reis. 
Novembro  ^^  niesmo  Secretario  desta  Legação  pedimos  redigisse  o  seu 
parecer  por  escripto  sobre  as  precauções  que  deveriam  to- 
mar-se  para  evitar  a  continuação  dos  ditos  insultos  durante 
o  praso  em  que  continuar  o  nosso  commercio,  e  igualmente 
alguns  apontamentos  sobre  as  mudanças  mais  essenciaes 
que  poderíamos  pedir  no  nosso  Tratado  de  commercio  com 
a  Gram  Bretanha,  se  nos  não  for  possivel  obter,  como  muito 
mais  nos  pareceria  de  desejar,  a  sua  total  abolição.  Com  as 
I  letras  F,  G,  achará  V.  Ex.^  inclusa  copia  desses  papeis. 

Deus  Guarde  a  V.  Ex.-''  muitos  annos. 
Vienna,  12  de  Novembro  de  1814. 

111.™''  e  Ex."'''  Sr.  Marquez  de  Aguiar. 

Conde  de  Palmella. 

António  de  Saldanha  da  Gama. 

Joaquim  Lobo  da  Silveira. 


Conferencia  que  tÍKmos  com  Lord  Casllereagh  em  9  de  Novembro  de  1814 


1814         Abriu-se  a  conferencia,  expondo  nós  a  Lord  Castlereagh, 
Novembro  ^^^  j^^^^^  ^^^  ^^  S.  Ex.^  uos  havia  tantas  vezes  pergunta- 


9 


do,  se  nas  nossas  instrucçôes  existia  alguma  cousa  que  dis- 
sesse respeito  ao  commercio  da  escravatura,  nós  nos  achá- 
vamos agora  em  estado  de  poder  communicar  a  S.  Ex.^:  Que 
jamais  consentiríamos  entrar  em  semelhante  discussão,  em- 
quanto  o  Governo  de  Inglaterra  não  desse  a  Portugal  huma 
satisfação^  plena  do  insulto  feito  pelos  seus  cruzadores  na 
tomada  dos  navios  portuguezes  empregados  no  trafico  da 
escravatura,  e  huma  indemnisação  completa  aos  damnos 
soífridos  por  esta  causa.  Ao  que  elle  observou:  Que  posto 
que  reconhecia  a  justiça  com  que  Portugal  fallava,  comtudo, 
que  se  a  questão  da  restituição  dos  navios  tomados  fosse 


.  199 

tratada  ao  mesmo  tempo  que  a  da  cessação  do  commercio  isi'* 
da  escravatm-a,  poderia  nesse  caso  chegar  mais  depressa  a  ^ 
hum  êxito  que  fosse  agradável  a  ambas  as  nações;  porém 
que  se  nós  a  quizessemos  separar  absokitameute  da  outra, 
e  se  quizessemos  mesmo  appeilar  pa'ra  o  conhecimento  das 
nações  reunidas  em  Vienna  sobre  tal  matéria  (como  nós  lhe 
acabávamos  de  dizer),  que  a  sua  resposta  então  seria:  «que 
para  a  Corte  de  Portugal  poder  mostrar  a  injustiça  dos  fa- 
ctos, era  necessário  que  os  Tribunaes  de  Inglaterra  tivessem 
decidido  sobre  a  legahdade  ou  illegalidade  de  semelhantes 
presas,  para  que  então  o  Governo  Britannico,  convencido  da 
injustiça  com  que  os  seus  cruzadores  tinham  obrado,  desse 
a  satisfação  pedida;  que  este  methodo,  ainda  cj^ie  não  fosse 
o  mais  justo,  era  o  mais  longo,  e  que  pelo  contrario,  tratan- 
do-se  as  duas  questões  conjuncta mente,  se  podia  chegar  mui 
depressa  ao  fim  desejado,  ainda  que  em  publico  ellas  appa- 
recessem  como  tendo  sido  tratadas  separadamente».  Nós 
replicámos:  «que  não  seria  diíTicultoso  fazer  conhecer  ás 
outras  nações  a  injustiça  praticada  pelo  Governo  Britannico 
em  semelhantes  matérias,  e  que  nos  seria  bastantemente 
desagradável  sermos  obrigados  a  isso» :  ao  que  elle  respon- 
deu: «que  á  Inglaterra  seria  igualmente  desagradável  que 
em  publico  apparecessem  taes  contestações  entre  dois  Go- 
vernos que  tinham  sido  e  deviam  sei*  tão  intimamente  uni- 
dos; mas  que  a  sua  resposta  quer  perante  o  Congresso,  quer 
fora  delle,  jamais  seria  outra  do  que  a  que  tinha  dado».  Co- 
meçou então  a  fallar  em  geral  sobre  o  commercio  da  escra- 
vatura, sobre  a  popularidade  que  a  abolição  deste  negocio 
tinha  em  Inglaterra  e  sobre  os  insultos  e  invectivas  que  ella 
havia  soíTrido  em  Londres  por  não  ter  conseguido  do  Governo 
da  França  a  abolição  immediata  deste  trafico,  fazendo-nos 
ver  que  a  sua  intenção  seria  propor:  l.^  a  abolição  absoluta 
da  escravatura ;  2.°,  a  esta  não  poder  ter  logar,  hum  periodo 
tal  qual  a  França  o  ej&tipulára  no  Tratado  de  Paris,  fazendo 
cessar  este  commercio  immediatamente  ao  norte  do  equa- 
dor Mylord  Castlereagh  não  hesitou  em  confessar,  que  o 
maior  empenho  da  Inglaterra  era  fazei*  cessar  a  escravatura 


200 

1814  ao  norte  d<i  equinocciaí,  e  que  nisto  interessava  muito  o  corii- 
Novembro  j^gj.(>jQ  ^g  Gram  Bretanha,  pois  que  este  tinha  crescido  con- 
sideravelmente desde  que  se  tinha  evitado  que  o  da  escra- 
vatura se  fizesse  naquelías  paragens;  e  concluiu  dizendo: 
«que  elle  se  propunha  a  pedir  à  todas  as  Potencias,  que  não 
admittissem  os  géneros  coloniaes  daquellas  que  nâo  quizes- 
sem  acceder  ao  systema  da  abolição  da  escravatura,  visto 
que  a  continuação  deste  commercio  lhes  dava  huma  vanta- 
gem tão  conhecida  sobre  as  outras».  Ao  que  nós  replicámos: 
que  não  duvidando  que  a  sua  proposta  tivesse  logar,  duvi- 
dávamos comtudo  de  que  fosse  approvada  por  alguma  das 
Potencias  commerciantes,  e  que  este  systema  era  muito  pa- 
recido com  í)  continental  de  Bonaparte.  Taes  são  as  minhas 
instrucçôes,  rephcou  elle,  e  taes  são  os  esforços  que  eu  devo 
fazer  n'huma  questão  em  que  todo  o  povo  de  Inglaterra  está 
interessado.  Nós  lhe  fizemos  ver  que  o  mesmo  interesse  da 
parte  do  povo  do  Brazil  exigia  a  conservação  da  escravatura, 
e  que  se  a  Inglaterra  pugnava  pela  popularidade,  Portugal 
não  poderia  deixar  de  fazer  o  mesmo,  e  que  as  queixas  que 
chegavam  ao  throno  eram  já  tão  fortes,  que  talvez  não  fosse 
prudente  levar  as  cousas  tão  longe.  Mylord  Gastlereagh  con- 
veiu,  que  de  huma  e  outra  parte  se  devia  ter  grande  atten- 
ção  ao  espirito  popular :  que  elle  conhecia  a  diíficuldade  em 
que  Sua  Alteza  Real  o  Príncipe  Regente  nosso  Senhor  se  de- 
via achar  em  taes  circumstancias;  mas  que  a  questão  se  po- 
deria tratar  de  modo  que  se  tivesse  em  attenção  de  ambas  as 
partes  a  opinião  pubhca:  que  elle  da  sua  parte  pensaria  no 
que  nós  lhe  tínhamos  dito,  e  que  nos  pedia  também  que 
meditássemos  no  que  elle  nos  havia  communicaclo,  para  que 
ao  depois  podessemos  tratar  a  matéria  com  mais  conheci- 
mento de  causa;  concluindo,  que  o  seu  desejo  seria,  que 
todas  as  duvidas  que  se  teem  suscitado  entre  Portugal  e  a 
Inglaterra  sobre  o  Tratado  de  1810,  se  achassem  dissolvi- 
das antes  da  chegada  de  Sua  Alteza  Real  a  Portugal.  Ao  que 
nós  replicámos:  que  isso  não  dependeria  senão  de  S.  Ex.*, 
pois  que  nós  estávamos  promptos  a  entrar  em  semelhante 
discussão.—  Coti  forme.  —  Reis. 


201 


B 


Declaração  dos  Plenipoleiíciarios  porluguezes  sobre  o  praso  para  a  abolirão 
da  escravatura 


i8U 

Novembro 


Ainda  que  pelas  nossas  instrucçoes  não  nos  fosse  confe- 
rida autoridade  para  prefixarmos  limite,  nem  em  tempo,  nem  '  a 
em  logar,  ao  commercio  da  escravatura,  parecendo  por  ellas 
bastantemente  claro,  que  Sua  Alteza  Real  o  Príncipe  Regente 
nosso  Senhor  tencionava  abolil-o  lenta  e  gradualmente,  sem 
que  comtudo  nos  sejam  conhecidos  os  meios  que  Sua  Alteza 
Real  queria  adoptar  para  consolidar  este  systema ;  comtudo 
as  circumstancias  seguintes  são  motivos  para  que  sobre  nós 
tomemos  a, responsabilidade  de  fixar  hum  semelhante  limite : 

1.*  Não  ser  conhecido  no  Rio  de  Janeiro  o  Tratado  de  Pa- 
ris em  que  a  França  estipulou  o  praso  de  cinco  annos  para 
abolir  o  commercio  da  escravatura. 

2.'^  Muito  menos  poder  ser  conhecido  o  Tratado  pelo  qual 
a  Hespanha  abandona  desde  já  este  trafico  em  certas  para- 
gens, e  prefixa  o  praso  de  oito  annos  para  o  continuar  no 
resto  da  Costa  de  Africa. 

3.*  Abandonado  por  estas  duas  Potencias,  tinha  Portugal 
a  sustentar  a  causa  somente  contra  a  Inglaterra,  apoiada 
pela  maior  parte,  ou  talvez  por  todas  as  outras  nações,  que 
indifferentes  a  esta  causa  estimariam  lisonjear  a  Inglaterra 
em  hum  ponto  em  que  esta  Potencia  he  tão  interessada. 

4.*  Desta  maneira  seriamos  talvez  obrigados  a  acceitar  a 
final  condições,  quando  «começando  nós  a  negociação,  nós  as 
imporemos,  e  deste  modo  tiraremos  vantagens,  que  de  ou- 
tra maneira  talvez  jamais  podessemos  obter. 

5.*  A  consideração  de  que  he  mais  útil  conservar  por  tempo 
certo  e  em  logar  determinado  hum  commercio  seguro  e  livre 
de  todos  os  perigos  e  receios,  do  que  ficar  este  commercio 
exposto  a  todos  os  riscos  e  embaraços,  que  tanto  maiores  de- 
vem ser,  quanto  mais  fraca  fica  a  nossa  causa  pelo  abandono 
das  outras  nações. 

São  estas  circumstancias  as  que  nos  servirão  de  podero- 


202 

1814  SOS  motivos  para  tomarmos  sobre  a  nossa  responsabilidade 
Novembro  ^  |ijj|itar  O  commerclo  da  escravatura  em  tempo  e  em  logar, 
obtendo  por  este  meio  vantagens,  que  dando  á  nação  hmn 
bem  real  possam  compensar  a  perda  que  alguma  parte  delia 
soffrerá  pela  que  agora  será  concessão  da  nossa  parte,  mas 
que  a  final  seria  talvez  effeito  de  hum  systema  adoptado  ge- 
ralmente. 

Concordámos,  pois,  em  condescender  em  ultima  instancia 
com  as  vistas  da  Inglaterra,  prohibindo  o  commercio  da  es- 
cravatura ao  norte  do  equador  desde  a  ratificação  do  Tra- 
tado, conservando-o  por  espaço  de  oito  annos  ao  sul  desta 
linha,  contados  igualmente  da  ratificação  do  mencionado 
Tratado  com  as  vantagens  seguintes: 

1  .*  A  satisfação  plena  ao  insulto  feito  ao  pavilhão  portu- 
guez  na  tomada  dos  navios  apresados  na  Gosta  de  Africa, 
com  a  indemnisação  de  todas  as  perdas  e  damnos,  sendo 
esta  reparação  feita  separadamente  como  se  não  fosse  parte 
desta  Convenção. 

2.*  A  segurança  a  mais  completa  para  o  commercio  da 
Costa  de  Africa,  quer  elle  seja  feito  em  géneros  coloniaes 
naquelles  portos  em  que  fica  prohibido  o  commercio  de  es- 
cravatura, quer  seja  feito  em  escravatura  naquelles  portos 
epor  aqueUe  tempo  em  que  este  commercio  ficar  permittido. 

3.^  A  annuUação  dos  artigos  secretos  do  Tratado  de  alhança 
de  19  de  Fevereiro  de  1810. 

4.^  A  remissão  da  divida  que  o  Governo  de  Portugal  con- 
trahiu  com  o  de  Inglaterra,  cessando  a  consignação  desde  o 
momento  da  assignatura  do  presente  Tratado. 

^^  A  abolição  do  Tratado  de  commercio  de  1810,  ficando 
a  bem  do  commercio  de  ambas  as  nações  as  estipulações  do 
dito  Tratado  em  seu  vigor  por  espaço  de  hum  anno  contado 
desde  a  assignatura  do  presente  Tratado;  e  no  fim  deste 
tempo,  não  existindo  novo  Tratado,  ficarão  as  relações  mer- 
cantis de  ambas  as  nações  no  pé  em  que  se  achavam  pelos 
antecedentes  Tratados  para  com  Portugal ;  e  para  com  o  Bra- 
zil  no  pé  em  que  ficaram  pela  carta  regia  expedida  na  Bahia 
em  Fevereiro  de  1808. 


203 

6."  A  int(M'vencâo  da  Gram  Bretanha  para  a  restituição  de     isii 

Novembro 

Olivença  e  o  território  de  Juromeníia.  n 

7.*  A  mesma  intervenção  para  a  fixação  dos  limites  na 
Guyanna  Franceza,  segundo  o  sentido  que  Portugal  sempre 
deu  ao  Tratado  de  Utrecht. 

8.*  A  mesma  intervenção  ou  mediação  da  Inglaterra  para 
a  fixação  dos  nossos  limites  com  a  America  Hespanhola,  de 
maneira  que  ambos  os  Governos  fiquem  com  limites  seguros 
e  defensáveis. 

9.^  A  exigência  da  parte  da  Inglaterra  no  Congresso  para 
ser  entregue  a  Portugal,  a  titulo  de  indemnisação,  a  colónia 
do  Sacramento,  na  conformidade  do  Tratado  de  Utrecht. 

Vienna,  11  de  Novembro  de  1814.— Co/z/orme.— Reis. 


Artigo  secreto  ^  do  Tratado  eiilrc  a  Hespaiiha  e  a  Inglaterra  (toniniunicado  sem  data 
por  D.  Pedro  Labrador) 

Siendo  conformes  enteramente  los  sentimientos  de  Su  Ma-  i8i4 
jestad  Gatóhca  con  los  de  Su  Majestad  Britânica  con  respe-  '^"^'* 
cto  à  la  injusticia  é  inhumanidad  dei  tráfico  de  esclavos,  Su 
Majestad  Gatóhca  tomará  en  consideracion  con  la  madurez 
que  se  requiere,  los  médios  de  combinar  estos  sentimientos 
con  las  necesidades  de  sus  posesiones  de  América ;  Su  Ma- 
jestad Gatóhca  promete  ademas  prohibir  á  sus  súbditos  que 
se  ocupen  en  el  comercio  de  esclavos,  cuando  sea  con  el 
objeto  de  proveer  á  las  islãs  y  posesiones  que  no  sean  per- 
tenecientes  á  Espana,  y  tambien  el  impedir  por  médio  de  re- 
glamentos  y  medidas  eficaces  que  se  conceda  la  proteccion 
de  la  bandera  espanola  á  los  estranjeros  que  se  empleen  en 
este  tráfico,  bien  sean  súbditos  de  Su  Majestad  Britânica  ó 
de  otros  estados  ó  potencias. —  Conforme.  —  Reis. 

1  É  o  2.»  dos  artigos  addicionaes  ao  Tratado  de  paz,  amizade  e 
alliança  assignado  em  Madrid  a  5  de  julho  de  1814.  — (Vid.  Caidillo' 
r.ag.732.) 


204 

F 

Caulelas  a  obsoríar  sobre  estipulações  a  respeito  do  traflco  dos  negros 

1814  Quaesquer  que  sejam  as  concessões  que  os  nossos  Pleni- 
Novembro  pQtenciapjos  SC  achem  autorisados  a  fazer  sobre  o  commer- 
cio  dos  escravos,  he  evidente  que  nâo  convém  assignar  esti- 
pulações algumas  sobre  tal  assumpto,  sem  conterem  as  clau- 
sulas seguintes : 

1.*  Que  ao  Governo  Portuguez  pertence  somente  o  fazer 
observar  as  suas  leis  a  tal  respeito,  e  punir  os  seus  súbditos 
por  qualquer  infracção  das  mesmas;  e  por  conseguinte,  que 
navio  algum  portuguez  será  perturbado  na  sua  navegação 
por  navios  inglezes  com  o  pretexto  das  ditas  estipulações, 
excepto  se  o  acharem  fazendo  tal  commercio  em  portos  in- 
glezes, achando-se  então  debaixo  das  leis  do  paiz. 

2.^  Que  logo  que  a  Inglaterra,  debaixo  de  qualquer  pre- 
texto ou  forma,  renove  legal  ou  clandestinamente  aquelle 
commercio  fazendo  novas  importações  de  negros  nas  suas 
colónias,  os  Portuguezes  ficarão  na  plena  liberdade  de  reno- 
var, se  quizerem,  o  mesmo  commercio,  e  as  sobreditas  esti- 
pulações se  julgarão  nullas. 

3/  Que  os  Portuguezes  se  reservam  a  liberdade,  ainda 
depois  das  ditas  estipulações,  de  transportar  em  todo  o 
tempo  escravos  de  humas  colónias  portuguezas  a  outras, 
como  também  de  transportar  recrutas  para  os  regimentos 
negros,  como  praticam  os  Inglezes  nas  suas  próprias  coló- 
nias. 

4.^  Como  as  três  sobreditas  clausulas  são  simples  caute- 
las para  que  não  vamos  com  taes  concessões  sanccionar  os 
actos  de  violência  que  os  Inglezes  premeditam  fazer  em 
tempo  de  paz  contra  os  nossos  navios  e  commercio  para  sua 
total  destruição,  he  evidente,  que  sendo  as  ditas  clausulas  só 
actos  de  justiça  e  não  favores  que  os  Inglezes  nos  concedam, 
todo  o  período  que  se  determinar,  denti^o  do  qual  se  deva 
eífectuar  a  abolição,  he  huma  grande  concessão  que  Sua  Al- 


2Uo 

teza  Real  faz  á  Grani  Bretanha,  e  portanto  deve-se-lhe  ven-  i8i4 
der  o  mais  caro  possível.  O  preço  mais  desejável  seria  a  ^^^'^'"^'''^ 
annullação  total  do  Tratado  de  commercio  de  1810,  e  o 
accôrdo  de  formar  outro  sobre  bases  mais  solidas,  que  pro- 
movam pela  natureza  das  suas  estipulações  a  prosperidade 
progressiva,  e  por  conseguinte  a  perpetua  harmonia  das 
duas  nações.  Os  princípios  de  justiça  e  razão  em  que  se  pôde 
fundar  esta  proposta,  farão  o  objecto  de  outro  papel  que  in- 
tento formar. 

Este  creio  ser  o  único  meio  de  poder-se  tratar  no  Con- 
gresso sobre  a  annullação  do  Tratado :  questão  porém  que 
a  maior  parte  da  nação  espera  que  os  nossos  Plenipotenciá- 
rios alli  tratem;  e  se  elevarão  provavelmente  grandes  clamo- 
res, se  não  se  mostrar  ao  menos  que  se  fizeram  a  esse  fim 
as  mais  efíicazes  diligencias. 

Gomo  para  resistir  á  prepotência,  não  bastam  justiça  e 
razão,  portanto,  ainda  que  nellas  sejam  fundadas  as  clausu- 
las acima  explanadas,  he  evidente  que  para  as  fazer  melhor 
valer,  he  indispensável  apoiarmo-nos  com  aquellas  Potencias 
que  teem  iguaes  interesses  aos  nossos  na  estipulação  das  di- 
tas clausulas,  convindo-nos  muito  até  que  ellas  sejam  as  pri- 
meiras a  exigil-as.  Estas  Potencias  são  a  França  e  a  Hespa- 
nha.  A  simples  inquirição  de  haver  ou  não  capitães  inglezes 
no  trafico  francez  de  escravos,  basta  para  que  todos  os  na- 
vios nelle  empregados  sejam  insultados  e  interrompidos  na 
sua  navegação  os  cinco  annos  estipulados.  Se  a  França  se 
obrigar  a  alguma  linha  de  demarcação,  na  qual  seja  vedado 
aquelle  trafico  (o  que  duvido  ella  faça,  não  concedendo  a  Hes- 
panha  o  mesmo)  será  este  hum  novo  motivo  para  exigir  as 
ditas  clausulas.  Parece  pois  indubitável  que  nas  negociações 
em  que  houvermos  de  entrar  sobre  este  ponto,  convém 
observar  as  regras  seguintes : 

1.*  Não  negociar  com  a  Inglaterra  sobre  este  ponto  sem 
estar  de  accôrdo  com  a  França  e  a  Hespanha  sobre  o  que 
ellas  teem  tenção  de  conceder,  e  para  que  exijam  as  clausu- 
las sobreditas,  a  fim  de  segurarem  o  seu  commercio  e  nave- 
gação, e  evitar  disputas  no  futuro. 


20tr 

isa         N.  B.  O  accòi'clo  em  que  nos  acliarmos  com  a  l^raiiça  e  d 

Novembro  jj^spai^^a  gcbre  este  ponto,  he  huma  das  informações  mais 

importantes  e  indispensáveis  que  se  devem  transmittir  ao 

nosso  Ministério  pela  corveta  Voador,  para  que  elle  possa 

formar  com  fundamento  as  suas  deliberações. 

2.^  Fazer  conhecer  previamente  á  Rússia,  Áustria  e  Prús- 
sia o  quanto  ellas  interessam  na  estipulação  das  ditas  clau- 
sulas, mostrando-lhe  as  celebres  instrucções  que  o  Almiran- 
tado  Britannicí)  distribue  aos  seus  cruzadores,  pelas  quaes 
os  navios  de  todas  as  nações  podem  ser  apresados  por  sim- 
ples suspeitas  de  serem  implicados  no  commercio  de  escra- 
vos, ou  terem  a  intenção  de  o  fazer. 

3.^  Que  se  deve  procurar  obter  o  periodo  mais  longo  pos- 
sível para  a  abolição,  ainda  que  Sua  Alteza  Real  esteja  dis- 
posto a  conceder  hum  periodo  menor;  e  por  consequência 
nunca  se  deve  revelar  aos  Ministros  Britannicos  quaes  sao  as 
verdadeiras  instrucções  do  nosso  Ministério  sobre  este  as- 
sumpto. 

4.^  Deve-se  repetir  sempre  aos  Ministros  Inglezes,  que  o 
forçar  violentamente  as  outras  Potencias  independentes  a 
observar  regras  de  moral  que  elles  lhe  dictarem,  he  não  só 
contrario  aos  princípios  e  sentimentos  expressados  pelo  Mi- 
nistério Britímnico  na  ultima  sessão  do  Parlamento,  mas 
também  hum  meio  certo  de  annullar  os  effeitos  que  os  phi- 
lanthropos  inglezes  esperam  da  abohçâo;  pois  sendo  esta  feita 
por  accôrdo  voluntário  e  pacifico  dos  Governos  entre  si,  e 
vigiando  cada  hum  delles  na  execução  das  suas  próprias 
leis,  o  contrabando  será  quasi  impossível  naquelle  commer- 
cio: em  vez  que,  logo  que  as  mesmas  Potencias  sejam  irrita- 
das pelos  insultos  e  violências  commettidas  contra  os  seus 
navios  e  commercio  pelos  cruzadores  inglezes  debaixo  de 
mil  pretextos  frívolos  e  restricções  mentaes,  fecharão  os 
olhos  ao  contrabando,  e  se  fará  então  aquelle  trafico  em  na- 
vios pequenos  e  veleiros,  onde  os  escravos  viráo  apinhados 
e  em  maior  desgraça  que  nos  transportes  ordinários. 

Vienna.  3  de  Novembro  de  1814. 


207 


G 

Sobre  a  aDUullaçáo  do  Tralado  de  commercio  de  19  de  Fevereiro  de  1810 

O  Governo  Britamiico  lie  tão  interessado  como  o  Governo     isi^ 
Portugaez  em  que  cessem  de  Imma  vez  todas  as  duvidas  ^'"'"'^^^''^ 
commerciaes,  a  que  teem  dado  causa  os  últimos  Tratados  con- 
cluidos  em  19  de  Fevereiro  de  1810.  Esta  proposição  de 
eterna  verdade  se  prova  facilmente  examinando  os  três  pon- 
tos seguintes  que  ella  em  si  encerra : 

1.°  He  possível  conciliar  de  huma  maneira  justa,  e  por 
conseguinte  durável,  as  duvidas  das  duas  nações  sobre  a  in- 
telligencia  dos  differentes  artigos  do  Tratado  de  commercio 
de  19  de  Fevereiro  de  1810? 

2.*^  Quaes  serão  as  consequências  para  os  dois  Paizes,  se 
estas  duvidas  não  se  poderem  conciliar  de  huma  maneira 
justa  e  vantajosa  a  ambas  as  nações? 

3.°  Persuadidos  os  dois  Governos  que  não  he  possível 
conciliar  taes  duvidas  á  satisfação  das  duas  nações,  poder-  - 
se-hão  regular  as  relações  commerciaes  entre  as  mesmas  de 
hum  modo  mais  justo  e  razoável,  que  não  só  perpetue  a  per- 
feita harmonia  entre  ellas,  mas  produza  a  prosperidade  pro- 
gressiva de  ambas? 

Sobre  o  primeiro  ponto 

Se  candidamente  se  examinar  a  origem  de  todas  as  duvi- 
das sobre  o  Tratado  de  commercio  de  1810,  achar-se-ha  ser 
a  seguinte :  que  sendo  a  reciprocidade  e  mutua  conveniência 
das  duas  nações  a  base  fundamental  reconhecida  do  mesmo 
Tratado,  e  achando-se  alem  disso  muitos  dos  seus  artigos 
particular  e  expressamente  fundados  em  reciprocidade,  pre- 
tende o  Governo  Inglez,  allucinado  pelas  sophisticas  e  insi- 
diosas instigações  de  alguns  dos  seus  negociantes,  que  as 
phrases  e  estipulações  de  hum  mesmo  artigo  tenham  huma 
significação  para  os  Inglezes  e  outra  para  os  Portuguezes, 
isto  he,  que  sejam  validas  em  tudo  o  que  he  vantajoso  aos 


208 

xo!!mbro  Pí^iíneJros,  e  não  o  sejam  no  que  o  fòr  aos  segundos:  fica  pois 
42  evidente,  que  pretençôes  tão  monstruosas  e  absurdas  devem 
ser  absolutamente  inadmissíveis. 

Examinando  cada  hum  dos  ditos  artigos,  ver-se-ha  que  as 
duvidas  suscitadas  sobre  a  sua  intelligencia,  versam  pela 
maior  parte  sobre  a  seguinte  simples  questão: 

Devem  ou  não  pelas  expressões  dos  ditos  artigos  conside- 
rar-se  annuUadas  as  leis  existentes  nos  dois  paizes  antes  do 
Tratado,  e  que  se  não  acham  nelle  expressamente  revoga- 
das? 

A  solução  desta  questão  he  indubitável  que  se  deve  appli- 
car  tanto  ás  leis  inglezas  como  ás  portuguezas,  que  existiam 
antes  de  se  formar  aquelle  acto  publico. 

Depois  de  ratificado  o  Tratado  por  ambas  as  Potencias, 
Sua  Alteza  Real  o  Príncipe  Regente  de  Portugal,  com  a  boa  fé 
e  liberalidade  que  lhe  são  naturaes,  ordenou  logo,  que  se 
desse  prompta  e  fiel  execução  nos  seus  Estados  ás  estipula- 
ções que  elle  continha ;  e  as  autoridades  subalternas  come- 
çaram a  effectuar  a  sua  execução  com  igual  boa  fé  e  libera- 
lidade no  sentido  mais  extenso,  pensando  que  ambos  os  Go- 
vernos estavam  de  accôrdo  em  abolir  as  leis  e  regulamentos 
existentes  antes  do  Tratado,  que  se  oppunham  á  leira  de 
qualquer  dos  seus  artigos. 

Depois  deste  rasgo  de  boa  fé  e  liberalidade  da  parte  do 
Governo  Portuguez,  qual  foi  a  intelligencia  e  execução  que 
o  Governo  Britannico  fez  dar  aos  ditos  artigos  do  Tratado? 
Pela  sessão  9.^  do  acto  do  Parlamento  de  31  de  Maio  de 
1811,  para  dar  execução  áquelle  Tratado,  se  decretou  que 
ficavam  subsistindo  todos  os  privilégios  e  direitos  de  indiví- 
duos ou  corporações  que  existiam  antes  do  Tratado ;  e  ne- 
nhuma das  leis  prohibitivas  também  existentes  na  Gram  Bre- 
tanha, que  se  oppõem  á  letra  do  mesmo,  foi  revogada  por 
aquelle  acto,  e  consequentemente  pela  natureza  da  Consti- 
tuição Ingleza  ficaram  subsistindo. 

He  pois  inquestionável,  que  depois  de  tal  interpretação 
dada  pelo  Governo  Britannico  á  execução  do  Tratado,  o  Go- 
verno Portuguez  lhe  deve  dar  a  mesma  precisamente,  e  por 


209 

conseguinte  níio  só  declarar  inadmissíveis  qnaesquer  preten-  m^ 
coes  de  negociantes  inglezes  para  se  abolirem  leis  portugue-  '"'^,™  "" 
zas,  que  nâo  estão  expressamente  revogadas  no  Tratado, 
mas  também  restabelecer,  quando  lhe  convier,  as  desta  natu- 
reza, cujo  effeito  se  suspendeu  na  errada  persuasão  que  o 
Governo  ínglez  daria  áquelles  artigos  do  Tratado  a  mesma, 
e  não  huma  interpretação  opposta  á  que  lhe  deu  o  Governo 
Portugue  z. 

A  monstruosa  e  absurda  pretenção  dos  negociantes  ingle- 
zes de  querer  que  as  phrases  dos  artigos  do  Tratado  funda- 
das em  reciprocidade  tenham  hum  sentido  e  execução  para 
elles,  e  outra  para  os  Portuguezes,  causaria  a  estes  últimos, 
annuindo-se  a  ella,  as  seguintes  lesões  enormíssimas: 

1.^  Pretendem  os  Inglezes  pelo  artigo  2.''  do  Tratado  ter 
o  direito  a  hum  livre  commercio  e  navegação  para  todos  os 
portos  dos  domínios  portuguezes;  mas  sendo  as  estipulações 
deste  artigo  expressamente  reciprocas,  o  Governo  Britannico 
comtudo  não  admitte  os  nossos  navios  e  artigos  em  grande 
parte  das  suas  colónias. 

Como,  porém.  Sua  Alteza  Real  se  reservou  no  mesmo  ar- 
tigo especificar  os  togares  ou  portos  dos  seus  domínios,  dos 
quaes  todos  os  estrangeiros  devem  ser  excluídos,  tem  o 
mesmo  Senhor  em  seu  poder  excluir  dos  mesmos  os  Ingle- 
zes. 

2.*  Pelos  artigos  2.°  e  7."  se  accordou  que  os  súbditos  de 
cada  huma  das  duas  Potencias  teriam  plena  liberdade  de  via- 
jar e  residir  nos  domínios  da  outra.  Da  parte  do  Governo 
Portuguez  executou-se  logo  esta  estipulação.  O  Governo  Bri- 
tannico recusou-se  a  executal-a,  até  que  pela  paz  começaram 
a  gosar  dessa  liberdade  os  Portuguezes,  não  em  virtude  do 
Tratado,  mas  por  se  conceder  em  commum  a  todos  os  estran- 
geiros. 

3.^  No  artigo  2.'^  se  estipulou:  «Que  as  altas  partes  con- 
tratantes se  obrigam  a  não  conceder  favor,  privilegio  ou  im- 
munidade  alguma  em  matéria  de  commercio  e  navegação 
aos  vassallos  de  outro  qualquer  Estado,  que  não  seja  tam- 
bém ao  mesmo  tempo  respectivamente  concedido  aos  vas- 

TOM.  XVIII  li 


210 

4814     sallos  das  altas  partes  contratantes,  etc.»  E  o  artigo  3.°  cor- 
Novcmbro  ^^^^^^.^  ^jj^j^  gg^^  estipulação. 

Pelo  artigo  i3.^  do  Tratado  de  30  de  Maio  de  1814  com 
a  França,  concede  a  Inglaterra  a  esta  Potencia  a  pesca  do 
bacalhau  no  banco  da  Terra  Nova ;  consequentemente  pelos 
mencionados  dois  ariigos  deve  conceder  o  mesmo  aos  Por- 
tuguezes,  aliás  seria  huma  infracção  do  Tratado,  que  por  si  só 
daria  ao  Soberano  de  Portugal  o  direito  de  declarar  nullo 
aquelle  acto  publico. 

4.''  Pelo  artigo  5.''  se  estipulou  que  seriam  reconhecidos 
nos  domínios  portuguezes  por  navios  inglezes  somente  os  de 
construcçâo  britannica.  Tal  era  a  intelligencia  daquelle  ar- 
tigo, quando  Sua  Alteza  Real  ratificou  o  Tratado;  mas  o 
Marquez  de  Wellesley  no  acto  da  ratificação  da  parte  da 
Gram  Bretanha,  fez  huma  declaração,  que  se  deviam  enten- 
der por  navios  britannicos  os  de  construcçâo  estrangeira 
apresados  pelos  Inglezes,  isto  he,  hum  numero  infinito  de 
navios  mais  do  que  eram  incluídos  naquella  estipulação;  e 
dando  só  por  motivo,  que  foram  omittidos  por  esquecimen- 
to. Reclamou-se  da  parte  dos  Portuguezes,  que  declaração 
tão  arbitraria  não  deveria  ser  admittida,  sem  que  o  Go- 
verno Britannico  reconhecesse  como  navios  portuguezes 
hum  pequeno  numero  delles  de  construcçâo  estrangeira, 
que  eram  já  reconhecidos  como  portuguezes  antes  do  Tra- 
tado, e  que  também  por  esquecimento  se  não  incluíram  nelle 
Não  tendo  sido  pois  admittida  pelo  Governo  Inglez  tão  justa 
pretenção  dos  Portuguezes,  não  tem  o  Governo  Portuguez 
obrigação  alguma  de  estar  pela  exorbitante  declaração  in- 
gleza. 

3.^  No  artigo  7.°  se  estipulou:  «Que  os  súbditos  das  duas 
Potencias  não  serão  obrigados  a  pagar  tributos  ou  impostos 
alguns  debaixo  de  qualquer  pretexto  que  seja,  maiores  do 
que  aquelles  que  pagam  ou  possam  ser  pagos  pelos  próprios 
vassallos  do  Soberano  em  cujos  domínios  elles  residirem». 
Não  obstante  esta  estipulação  ficaram  subsistindo  em  Ingla- 
terra os  direitos  de  Scavage  pagos  pelos  Portuguezes  e  não 
pelos  Inglezes ;  e  assim  o  direito  do  que  se  vende  em  leilão, 


^2H 
OS  maiores  direitos  de  pilotagem  e  pharoes,.  sobre  a  tone-     isit 

,  .  ,  Novembro 

lagem  dos  navios  portuguezes.  j2 

6/''  Pelo  artigo  8.°  pretendem  os  Inglezes  ter  o  direito  de 
comprar  e  vender,  nos  dominios  portuguezes,  em  grosso  e 
miúdo  toda  a  qualidade  de  artigos,  sem  serem  sujeitos  a  res- 
tricção  ou  regulamento  algum.  No  mesmo  artigo,  porém,  «se 
obriga  Saa  Magestade  Britannica  a  observar  fielmente  o 
mesmo  principio  nos  seus  Estados»,  e  emtanto  o  já  mencio- 
nado acto  do  Parlamento  de  31  de  Maio  de  1811  deixa  ficar 
subsistindo  todas  as  immensas  proliibicoes  que  existem  em 
Inglaterra  para  que  os  estrangeiros,  e  por  conseguinte  os 
Portuguezes,  não  vendam  por  miúdo  nas  cidades  em  que 
ha  corporações :  os  privilégios  das  Companhias  da  Rússia  e 
Turquia,  que  impedem  os  súbditos  portuguezes  de  negociar 
de  Inglaterra  para  as  paragens  do  commercio  das  ditas  Com- 
panhias, que  comprehendem  muitos  portos  do  Norte,  Medi- 
terrâneo e  Adriático;  os  privilégios  da  Companhia  da  Bahia 
de  Hudson,  e  os  da  Companhia  da  índia,  que  impedem  os 
Portuguezes  de  fazerem  da  Inglaterra  também  hum  commer- 
cio com  aquellas  paragens  no  mesmo  pé  que  os  súbditos 
britannicos,  e  finalmente  as  prohibições  de  importar  na  In- 
glaterra ou  exportar  delia  immensidade  de  artigos,  cuja 
longa  Usta  se  pode  ver  nos  livros  que  tratam  da  legislação 
das  alfandegas  inglezas. 

He  pois  evidente  que  o  Governo  Portuguez  deve  dar  nos 
seus  dominios  a  mesma  interpretação  e  execução  ao  artigo 
8.^  do  Tratado  que  lhe  tem  dado  o  Governo  Britannico  nos 
seus. 

1.^  No  artigo  15."  do  Tratado  se  estipulou  a  admissão  de 
todos  os  géneros,  mercadorias  e  artigos  de  producção,  ma- 
nufactura, industria  ou  invenção  dos  dominios  e  vassallos  de 
Sua  Magestade  Britannica,  em  cada  hum  dos  portos  e  domi- 
nios de  Sua  Alteza  Real  o  Príncipe  Regente  de  Portugal;  e 
pelo  artigo  19.°  Sua  Magestade  Britannica  (com  as  idênticas 
palavras  expressadas  no  artigo  15.°)  se  obriga  a  admittir  em 
todos  os  seus  portos  e  dominios  todos  os  géneros,  mercado- 
rias o  artigos  da  producção,  manufactura  e  industria,  e  in- 


212 

18Í4  vençâo  dos  dominios  ou  vassallos  de  Sua  Alteza  Real.  Em 
Novembro  nenhum  dos  dois  artigos  se  estipulou  expressamente  que  a 
admissão  reciproca  dos  ditos  artigos  deve  ser  para  o  con- 
sumo dos  paizes  aonde  se  importarem.  Da  parte  de  Por- 
tugal deu-se  a  interpretação  mais  ampla  e  liberal  ao  artigo 
15.",  julgando  annulladas  as  antigas  prohibições,  na  suppo- 
sjção  que  na  Grani  Bretanha  se  daria  a  mesma  execução  ao 
artigo  19.°,  supposição  tanto  mais  bem  fundada,  que  o  ar- 
tigo 20.*^  determina  os  artigos  portuguezes  que  se  não  de- 
vem admittir  a  consumo  nos  dominios  britannicos,  o  que 
implica  que  todos  os  mais  o  deveriam  ser:  mas  o  Governo 
Britannico  não  revogou  as  prohibições  e  direitos  prohibilivos 
que  existiam  antes  do  Tratado,  sobre  a  importação  de  im- 
mensidade  de  artigos  portuguezes  para  consumo,  e  por 
conseguinte  está  o  Governo  Portuguez  na  plena  liberdade  de 
prohibir  a  entrada  ou  admissão  para  consumo  daquelles 
artigos  britannicos  que  lhe  convier,  ficando  só  obrigado 
pelo  artigo  15."  a  admittir  todos  em  deposito  para  reexpor- 
tação, e  fazer  pagar  não  mais  de  15  por  cento  aos  que  forem 
admittidos  para  consumo. 

Quanto  á  expressão  do  artigo  19."  «pagando  geral  e  uni- 
camente os  mesmos  direitos  que  pagam  pelos  mesmos  arti- 
gos os  vassallos  da  nação  mais  favorecida»,  são  palavras  va- 
gas e  vãs  sem  objecto  algum  a  que  se  possam  applicar, 
visto  não  existir  neste  ponto  para  a  Inglaterra  nação  alguma 
mais  favorecida:  e  portanto  fica  evidente  que  taes  expres- 
sões foram  empregadas  para  illudir  o  negociador  portuguez, 
fazendo-o  erradamente  crer  que  seriam  admittidos  a  con- 
sumo na  Gram  Bretanha  todos  os  artigos  portuguezes,  e 
que  na  legislação  britannica  em  matéria  de  direitos  de  en- 
trada havia  nações  mais  favorecidas,  esquecendo-se  os  auto- 
res desta  estúpida  trama,  que  contratos  fundados  em  dolo  e 
contradicções  não  devem  ter  validade  alguma  entre  indivi- 
viduos,  e  muito  mais  entre  nações. 

H.""  Posto  que  no  artigo  20."  se  acha  estipulada  a  admis- 
são de  todos  os  artigos  portuguezes  em  deposito  para  reex- 
portação nos  portos  britannicos,  subsistem  ainda  as  antigas 


213 
leis  contra  a  admissão  de  alguns  delles,  como  a  barba  de  ba-     i8i4 

Novembro 

leia,  etc.  12 

N.  B.  O  Governo  Britannico  infringiu  este  artigo  directa- 
mente com  a  prohibiçâo  de  exportar  algodões  da  Gram  Bre- 
tanha, e  assim  também  os  artigos  27.°  e  28.^ 

9.^  Pelo  artigo  21.°  pretendem  os  Inglezes  nâo  pagar  dir 
reito  algum  nos  domínios  portuguezes  por  baldeações  e  de- 
pósitos; mas  os  Portuguezes  estão  sujeitos  nos  domínios  bri- 
tannicos,  não  só  á  grande  maioridade  de  direitos  que  pagam 
os  navios  portuguezes,  mas  ás  despezas  arbitrarias  que  lhes 
fazem  pagar  pelos  artigos  depositados  os  monopólios  das 
direcções  das  docas. 

IO.-'  No  artigo  31.°  se  estipulou  que  no  desgraçado  caso 
de  hostilidades  entre  as  duas  nações,  estas  nâo  começarão 
senão  depois  de  sahirem  os  respectivos  Ministros  das  suas 
residências.  As  presas  de  mais  de  quarenta  navios  portu- 
guezes violentamente  feitas  no  meio  da  paz  são  huma  dire- 
cta infracção  deste  artigo. 

Sobre  •  segundo  ponlo 

Do  que  fica  dito  sobre  o  primeiro  ponto  se  deduz  eviden- 
temente, que  não  pôde  haver  outra  maneira  de  ajustar  as  du- 
vidas entre  as  duas  nações  sobre  o  Tratado,  senão  dando  ás 
palavras  de  cada  estipulação  fundada  em  reciprocidade  a 
mesma  interpretação  e  execução  para  Inglezes  e  Portugue- 
zes nos  domínios  de  ambas  as  nações,  e  abolindo-se  em  con- 
sequência as  leis  existentes  nos  dois  paizes  antes  do  Trata- 
do, que  se  oppõe  á  letra  de  qualquer  das  ditas  estipulações. 
Podendo-se,  porém,  quasi  segurar,  que  o  Governo  Britan- 
nico nunca  ha  de  revogar  em  favor  dos  Portuguezes  os  mo- 
nopólios e  privilégios  das  companhias  e  corporações  já  men- 
cionadas, e  todo  o  systema  de  leis  prohibitivas  de  importação 
e  exportação  que  existe  nos  seus  domínios;  he  evidente  que 
o  Governo  Portuguez  será  obrigado  a  dar  a  mesma  execução 
ao  Tratado  restabelecendo  as  antigas  leis,  e  por  conseguinte 
ficará  este  annullado  por  si  mesmo. 

Talvez  cm  tal  caso  o  Governo  Britannico  ameaçará,  coma 


214 

i8!4  já  tem  feito  á  instigação  dos  seus  negociantes,  de  adoptar 
Novembro  i|Qgtiij(ja(]es  mercantes,  e  igualar  os  direitos  dos  vinhos  de 
Portugal  com  os  da  França;  mas  a  consequência  será  que 
pelo  Tratado  de  Methuen  ficará  então  o  Governo  Portuguez 
desobrigado  de  receber  jios  seus  dominios  os  lanifícios  ingle- 
zes,  e  creio  que  nenhum  Portuguez  receiará  as  hostilidades 
mercantes  da  parte  da  Inglaterra,  pois  nenhuma  delias  po- 
derá ser  tão  perniciosa  nos  seus  effeitos  para  a  Nação  Portu- 
gueza,  como  o  he  a  reciprocidade  do  Tratado  interpretado 
pelos  negociantes  inglezes.  Porém  suppondo  ainda  que  suc- 
cedesse  (o  que  não  he  possível  esperar  da  reconhecida  jus- 
tiça do  Governo  Britannico)  que  este,  infelizmente  impellido 
pela  torrente  da  voracidade  mercantil  de  alguns  dos  seus  ne- 
gociantes, chegasse  a  ponto  de  nos  ameaçar  seriamente  com 
guerra,  se  lhe  não  fizéssemos  as  concessões  que  exigem; 
nesse  caso  extremo,  como  se  trata  de  violência  e  não  de  jus- 
tiça, deveremos  certamente  ceder,  mas  declarando  sempre 
que  cedemos  á  força  e  prepotência,  e  que  he  só  por  evitar 
hostilidades  que  se  fazem  taes  concessões,  e  não  em  virtude 
do  Tratado  de  1810,  a  cujas  estipulações  fundadas  em  reci- 
procidade não  he  possível  dar  dois  sentidos  oppostos. 

Demonstrada,  pois,  pelas  reflexões  precedentes  a  impos- 
sibilidade de  conciliar  as  duvidas  sobre  o  Tratado,  á  satisfa- 
ção de  ambas  as  nações  e  de  hum  modo  justo  e  razoável, 
deixo  á  justiça  e  sabedoria  do  Governo  Britannico  o  decidir 
qual  lhe  convém  mais,  se  incorrer  a  odiosidade  de  extorquir 
violentamente  concessões  mercantes  de  huma  Potencia  alha- 
da, que  contribuiu  em  tão  grande  parte  para  a  salvação  da 
Europa,  e  para  a  gloria  que  as  armas  britannicas  alcançaram 
na  Península,  ou  combinar  com  esta  Potencia  hum  novo 
Tratado  com  estipulações  mais  justas  e  razoáveis?  O  Governo 
Britannico,  que  se  tem  declarado  protector  da  independên- 
cia das  nações,  he  muito  illustrado  para  não  ver,  que  aind;i 
que  o  Governo  Portuguez  fosse  forçado  a  acceder  por  amor 
da  paz  a  taes  concessões  arrancadas  pela  violência,  a  nação 
que  tantos  e  tão  grandes  sacrifícios  e  esforços  fez  para  li- 
bertar a  sua  independência  e  a  da  Coroa  Portugueza  do  jugo 


215 

militar  fraiicez,  os  faria  ainda  maiores,  se  fosse  necessário,     isii 
para  sacudir  o  jugo  mercantil,  ainda  mais  vergonhoso,  dehum    ^"""^  '° 
punhado  de  negociantes  estrangeiros.  Já  passou  o  tempo  em 
(]iie  algumas  nações  tinham  os  olhos  fechados  sobre  os  pró- 
prios interesses  relativamente  a  commercio;  todas  são  hoje 

'.elosas  de  que  este  campo  fecundo  da  propriedade  nacional 
seja  invadido  por  outras  nações.  Estando,  pois,  todas  alerta 
sobre  os  seus  interesses,  não  podem  existir  por  longo  tempo 

cactos  lesivos  ou  dolosos  entre  ellas. 

Sobre  o  terceiro  pooto 

As  reflexões  até  aqui  feitas,  creio  fazem  ver  com  toda  a 
evidencia  quanto  seria  mais  conveniente  ao  credito  e  verda- 
deiros interesses  commerciaes  e  políticos  da  Nação  higleza, 
que  o  seu  Governo,  cujo  característico  he  a  franqueza  e  a 
justiça,  reconhecesse  emfim  que  as  pessoas  (quaesquer  que 
fossem)  a  quem  se  encarregou  a  redacção  do  Tratado  de 
1810  entre  Portugal  e  a  Gram  Bretanha,  allucinadas  pelos 
erróneos  e  absurdos  princípios  do  tortuoso  systema  mercan- 
til contra  o  qual  tanto  declama  Smith,  e  que  já  não  pôde  ter 
logar  nestes  tempos  de  luzes,  formaram  em  vez  de  hum 
Tratado,  contendo  estipulações  claras  e  exphcitas,  hum  ver- 
dadeiro chãos,  hum  amontoado  de  contradicções  e  de  ex- 
pressões ambíguas,  não  havendo  quasi  huma  naquelle  in- 
forme diploma,  cjue  não  dê  logar  a  hum  labyrintho  de  duvi- 
das intermináveis;  e  consequentemente  seria  de  desejar  para 
bem  das  duas  nações  que  o  Governo  Britannico  encarregasse 
pessoas  mais  hábeis,  e  de  idéas  mais  solidas  e  hberaes  do 
que  as  dos  redactores  do  dito  Tratado,  de  formar  outro  de- 
baixo da  mesma  base  do  antigo,  pois  não  he  justo  nem  con- 
veniente exigir  mais  nem  menos  em  tal  espécie  de  contrato, 
do  que  a  reciprocidade  e  mutua  conveniência  das  partes  con- 
tratantes; mas  para  que  tal  base  produza  o  seu  devido  effeito, 
he  necessário  que  naquellas  estipulações,  susceptíveis  de  ter 
a  reciprocidade  por  base,  esta  seja  real  e  completa,  e  não 
consista  só  em  palavras;  e  em  todas  as  outras  se  tome  ri- 
gorosa e  eífectivamente  por  base  a  mutua  conveniência  das 


216 

1814     duas  nações,  ou  o  systema  de  mútuos  favores  ou  compensa- 
""''If"  çôes  iguaes. 

Não  se  pôde  duvidar  que  em  hum  contrato  da  natureza 
expressada  concluído  entre  Portugal  e  a  Inglaterra,  esta  ul- 
tima ganhará  sempre  proporcionalmente  muito  maiores  van- 
tagens que  a  primeir?,  por  circumstancias  que  lhe  são  parti- 
culares, como  são :  a  grande  superioridade  que  possue  em 
capitães,  em  manufacturas,  em  espirito  emprehendedor,  em 
conhecimentos  práticos  do  commercio  geral,  em  navegação 
e  marinha  mercante,  etc,  etc;  mas  felizmente,  por  immen- 
sas  que  sejam  as  vantagens  que  a  Gram  Bretanha  possa  re- 
tirar do  commercio  dos  domínios  portuguezes  por  meio  das 
circumstancias  mencionadas,  taes  vantagens  nunca  podem 
obstar,  mas  antes  promover  a  prosperidade  progressiva  dos 
mesmos  domínios :  quando  ao  contrario,  sendo  aquellas  van- 
tagens extorquidas  por  mesquinhas  tramas  e  dolosas  expres- 
sões de  Tratados  dictados  pela  prepotência,  alem  de  des- 
acreditarem a  nação  que  as  adquire,  e  não  deverem  ser  du- 
ráveis, causam  sempre  hum  grande  damno  na  prosperidade 
da  nação  violentada.  Esta  idèa  sendo  mui  importante,  merece 
ser  explanada  miudamente. 

A  Monarchia  Portugueza  póde-se  dizer  que  he  composta 
'  de  Estados  nascentes,  nos  quaes  a  principal  industria  e  ri- 
queza consiste,  e  consistirá  ainda  por  muito  tempo,  em  pro- 
ducções  da  agricultura  e  matérias  primeiras.  Os  Inglezes 
sãohuma  nação  fabricante,  que  necessita  achar  consumidores 
estrangeiros  para  as  suas  manufacturas,  e  igualmente  precisa 
demateriasprimeiraspara  o  fabrico  das  mesmas.  Nãoestápois 
a  natureza  ensinando,  que  conviria  a  ambas  as  nações  esta- 
belecer algum  favor  de  direitos  nos  domínios  portuguezes,  em 
algumas  manufacturas  inglezas,  e  igualmente  hum  favor  de 
direitos  em  alguns  artigos  de  producção  portugueza  nos  do- 
mínios britannicos^^  Por  este  modo  as  industrias  das  duas 
nações  se  animariam  huma  á  outi'a,  e  se  formariam  estipu- 
lações realmente  fundadas  na  mutua  conveniência. 

Quaes  devam,  porém,  ser  as  estipulações  que  tenham  por 
base  a  reciprocidade,  e  quaes  a  mutua  conveniência,  só  hum 


217 

maduro  exame  e  discussão  de  boa  fé  entre  os  Ministros  apon-  i8i4 
lados  pelos  dois  Governos  a  esse  fim,  consultando  os  corpos  ^''"'^^"' 
do  commercio  respectivos,  o  poderão  decidir  com  justiça,  e 
formar  estipulações  claras  que  nâo  dêem  logar  a  duvidas  e 
dissensões  futuras,  mas  antes  estabeleçam  a  mais  perfeita 
harmonia,  e  huma  verdadeira  reciprocidade  de  interesses 
entre  as  duas  nações. 

He  porém  evidente  que  tâo  importantes  transacções  devem 
negociar-se  em  Inglaterra,  pois  só  alli  se  pôde  bem  conhecer 
as  complicadas  leis  britannicas  relativas  ao  commercio  e  na- 
vegação, e  as  continuas  alterações  a  que  por  systema  estão 
sujeitas:  só  alh  se  pode  verificar  com  precisão,  se  as  estipu- 
lações do  novo  Tratado  terão  o  seu  completo  cumprimento. 
Todas  as  precauções  são  necessárias  para  evitar  duvidas  fu- 
turas no  novo  Tratado,  e  para  que  não  nos  livremos  de  Scylla 
para  naufragar  em  Garybdes;  e  estas  precauções  são  tão 
essenciaes  para  o  bem  da  monarchia,  como  ao  credito  dos 
negociadores  que  formarem  aquelle  acto,  ou  para  elle  con- 
correrem. 

Pelas  mesmas  razões  são  também  necessárias  iguaes  pre- 
cauções na  estipulação  que  se  fizer  para  a  annuUação  do  an- 
tigo Tratado,  a  fim  que  não  exista  nelle  algum  gérmen  de  du- 
vidas e  dissensões  na  formação  do  novo,  e  Sua  Alteza  Real 
fique  em  plena  liberdade  de  estipular  o  que  lhe  convier; 
portanto  parece  que  na  dita  estipulação  não  conviria  afas- 
tar-se  muito  das  seguintes  clausulas  : 

i  .^  Ficarem  as  relações  commerciaes  entre  a  Oram  Bre- 
tanha e  os  domínios  portuguezes  por  espaço  de  hum  anuo  a 
contar  da  data  da  assignatura  da  Convenção,  no  mesmo  pé  e 
sem  alteração  alguma,  em  que  se  acham  presentemente,  para 
dar  tempo  a  que  Sua  Alteza  Real  ratifique  a  Convenção,  e 
possa  expedir  as  instrucções  necessárias  ao  Ministro  desti- 
nado a  negociar  o  novo  Tratado  em  Londres,  como  também 
para  que  os  negociantes  de  ambos  os  paizes  tomem  as  suas 
medidas  em  consequência. 

2.^  Expirado  o  dito  praso  de  hum  anno,  todo  o  tempo  que 
decorrer  depois,  até  se  pôr  em  execução  o  novo  Tratado,  fi- 


218 

1814  carão  as  relações  commerciaes  entre  os  dois  paizes,  relati- 
Novcmbro  y^i^eiite  a  Portugal  e  aos  domínios  britannicos,  no  pé  em 
que  se  achavam  no  principio  do  anno  de  1807;  e  entre  o 
Brazil  e  os  mesmos  domínios  britannicos  inteiramente  sujei- 
tas ás  disposições  da  carta  regia  de  1808,  publicada  na  che- 
gada de  Sua  Alteza  Real  á  Bahia,  e  os  actos  do  Parlamento 
passados  em  consequência  da  dita  carta,  para  abrir  os  por- 
tos britannicos  aos  navios  e  mercadorias  portuguezas  vindas 
do  Brazil. 

3.^  As  estipulações  do  novo  Tratado  serão  fundadas  em 
huma  perfeita  reciprocidade,  aquellas  que  disso  forem  sus- 
ceptíveis, e  todas  as  mais  terão  por  base  a  mutua  conveniên- 
cia das  duas  nações,  ou  hum  systema  de  mútuos  favores  ou 
compensações  completas. 

O  Governo  Britannico  annuindo  a  medidas  tão  justas  e  ra- 
zoáveis como  as  que  acabo  de  explanar,  ganharia  para  a  sua 
nação  as  seguintes  vantagens : 

1.^  Estabeleceria  a  mais  perfeita  harmonia  em  vez  de  per- 
petuas dissensões  desagradáveis  entre  os  dois  Governos  e 
nações;  e  se  extinguiria  hum  eterno  foco  de  desordens  e 
ódios  entre  duas  nações  cujos  interesses  políticos  e  commer- 
ciaes as  devem  impellir  a  conservar-se  sempre  na  mais  per- 
feita união. 

2.^  Evitaria  que  os  brados  da  Nação  Portugueza  lesada 
pela  execução  opposta  que  nos  dois  paízes  se  deu  a  cada  es- 
tipulação do  Tratado  fundada  expressamente  em  reciproci- 
dade, forcem  o  Governo  Porttiguez  a  fazer  uso  do  direito  que 
tem  de  declarar  nuUo  jmm  contrato  não  cumprido  em  grande 
parte  por  huma  das  partes  contratantes. 

3.^  Adquiriria  algumas  vantagens  commerciaes  duráveis 
com  o  novo  Tratado,  que  valem  muito  mais  que  as  extorqui- 
das pelo  dolo  ou  violência. 

4.*  Se  a  esta  medida  o  Governo  Britannico  unisse  a  devida 
satisfação  e  reparação  pelos  insultos  e  attentados  commetti- 
dos  contra  os  navios  portuguezes,  aplanaria  isto  a  estrada 
para  Sua  Alteza  Real  accordar  alguma  estipulação  mais  po- 
sitiva sobre  a  aboUção  do  commercio  dos  escravos:  pois  de 


I 


219 

outro  modo  ficaria  impossível  ao  mesmo  Senhor  adoptar  a     i8i4 
esse  fim  medida  alguma,  vista  a  irritação,  ou  antes  desespe-  ^'°'®™'^'"^ 
ração,  em  que  se  acham  os  seus  povos  pela  lesão  enorme  do 
Tratado  de  commercio,  e  pelos  insultos  e  aitentados  commet- 
tidos  contra  a  bandeira  e  navios  nacionaes,  desesperação 
chegada  a  ponto  que,  continuando  taes  flagellos,  talvez  será 
difficultoso  ao  Governo  Portuguez  proteger  a  segurança  dos 
Ingiezes  no  Brazil. 
Vienna,  12  de  Novembro  de  J814. 

Conforme. 

Reys. 


licio  do  Conde  de  Paliiiella,  de  Anlonio  de  Saldanha  da  Garaa 
e  Joaquim  lol)o  da  Silveira  para  o  Marquez  de  Aguiar 

(Arch.  do  Ministério  dos  Negocies  Estrangeiros.—  Onginal.) 


1811  N.o  3.— Reservado.  — IIIT*'  e  Ex."^"  Sr. —  Pelo  nosso  ul- 
Novembro  ^-^^^^  officio  terá  V.  Ex.^  visto  o  modo  por  que  se  começou  a 
fallar  sobre  o  importante  negocio  da  escravatura,  e  por  esta 
occasião  também  a  maneira  por  que  se  tocaram  em  certos 
pontos  que  as  nossas  instrucções  tanto  recommendavam  ao 
nosso  cuidado. 

Havendo,  pois,  em  consequência  dessa  nossa  primeira 
conversação  com  Mylord  Castlereagb,  conferido  e  discutido 
entre  nós  os  interesses  que  nos  estão  confiados,  e  tendo  por 
fim  unanimemente  convindo  no  voto  que  tivemos  a  honra  de 
transcrever  a  V.  Ex.^,  passámos  a  casa  de  Mylord  na  ma- 
nha do  dia  14,  em  virtude  do  ajuste  feito  com  elle  na  vés- 
pera. 

Então,  entrando  sem  preambulo  em  assumpto,  dissemos 
a  Mylord,  que  o  objecto  da  abolição  da  escravatura  era  cousa 
de  tão  grande  consequência  para  Portugal,  e  de  tanta  res- 
ponsabilidade para  nós,  que  só  a  troco  de  obter  cousa  que 
entre  nós  era  tão  popular,  como  a  abolição  da  escravatura 
em  Inglaterra,  he  que  nós  estávamos  dispostos  a  entrar 
nas  vistas  de  Mylord,  com  certas  modificações  indispensá- 
veis, e  mais  ou  menos  limitadas,  á  proporção  que  a  Gram 
Bretanha  se  prestasse  ás  concessões  que  Portugal  exigisse. 

Isto  posto,  continuámos  que  para  dar  a  Mylord  hum  teste- 
munho da  franqueza  com  que  lhe  faltávamos,  nós  não  hesi- 
távamos em  tomar  a  iniciativa  neste  negocio,  declarando, 
que  sem  a  obtenção  da  safisfação  e  indemni sacão  devida  pe- 
los navios  portuguezes  apresados  por  corsários  inglezes  sob 


221 

pretexto  de  traficarem  illicitamente  em  escravos  nas  Gostas  i8i4 
de  Africa;  sem  que  a  Inglaterra  se  decidisse  a  declarar  irrito  ^'^°^^^^''*' 
e  nullo  o  Tratado  de  commercio  de  19  de  Fevereiro  de  1810, 
que  pela  falta  de  observância  da  sua  parte  se  achava  de  facto 
sem  validade ;  e  sem  que  ella  nos  garantisse  todas  as  nossas 
possessões  africanas,  e  nomeadamente  Bissau  e  Gacheu,  nós 
não  poderíamos  entrar  em  negociação  alguma  relativa  á  abo- 
lição da  escravatura. 

Lord  Gastlereagh  respondeu  a  isto,  que  elle  não  tinha  in- 
strucçijes  da  sua  Gôrte  para  decidir  sobre  as  clausulas  que 
nós  lhe  propúnhamos,  accrescentando  que  se  nós  lhe  quizes- 
semos  dar  por  escripto  o  que  pretendíamos,  elle  cuidaria 
logo  em  tomar  as  ordens  do  Príncipe  Regente  do  Reino  uni- 
do a  esse  respeito. 

Seja  qual  for  a  sinceridade  desta  resposta,  ella  deixou  de- 
pois entrever  facilidade  quanto  á  primeira  e  terceira  condi- 
ção, mas  quanto  a  annullar  o  Tratado  de  commercio  impu- 
gnou, dizendo  que  elle  não  via  a  necessidade  de  o  abolir, 
porém,  sim,  que  hum  ou  outro  ponto  em  disputa  (por  exem- 
plo a  Gompanhia  do  Alto  Douro)  poderia  mui  bem  talvez 
tomar-se  em  consideração  quando  entrássemos  em  matéria: 
que  demais  não  era  possível  annullar  o  Tratado  sem  que 
desde  logo  se  fizesse  outro ;  e  concluiu  perguntando-nos  se 
nós  estávamos  autorisados  a  isso,  fazendo-nos  sentir  que 
em  tal  caso  se  poderia  aqui  trabalhar  nelle. 

Respondemos-lhe  que  a  nossa  proposta  era  annullar  todo 
o  Tratado,  e  não  huma  ou  outra  disposição  delle,  pois  que  o 
todo  era  huma  pedra  de  escândalo  entre  as  duas  nações,  que 
em  vez  de  as  unir  pela  promoção  dos  interesses  recíprocos, 
as  alienava  cada  vez  mais  pelas  disputas  intermináveis  a  que 
elle  deve  dar  sempre  logar ;  que,  alem  disto,  este  Tratado 
se  podia  mui  bem  annullar,  pondo-se  as  cousas  provisoria- 
mente no  pé  em  que  estavam  antes  delle  se  haver  ajustado, 
sem  que  fosse  mister  que  nós  aqui  negociássemos  hum  novo, 
para  o  que  nem  nos  achávamos  autorisados,  nem  suppunha- 
mos  que  a  nossa  Gôrte  nos  autorisaria,  pelos  grandes  in- 
convenientes de  entrar  sem  a  maior  madureza  possível,  e  em 


2á2 


1814     logar  tão  pouco  próprio  para  isso,  em  negociações  de  tanta 


^*^^;™'''^  monta. 


Passámos  depois  a  consultar  o  mappa  da  Africa,  e  sobre 
elle  procurámos  fazer  sentir  a  Mylord  o  pouco  que,  compa- 
rativamente comnosco,  a  França  e  a  Hespanha  cediam,  huma 
promettendo  a  abolição  total  da  escravatura  em  cinco,  e  a 
outra  em  oito  annos ;  argumentámos  com  esta  differença  que 
saltava  aos  olhos  á  simples  inspecção  da  carta,  para  lhe  fa- 
zer ver  a  justiça  com  que  Sua  Alteza  Real,  que  via  elle  mes- 
mo com  horror  o  trafico  em  escravos,  exigia  em  favor  das 
suas  colónias  hum  praso  mais  longo  do  que  o  a  que  aquellas 
duas  nações  se  haviam  prestado ;  demonstrámos-lhe  a  ruina 
inevitável  das  nossas  possessões  africanas  ao  sul  do  equa- 
dor, e  principalmente  de  Angola  e  Benguella,  cuja  tendência 
administrativa  tinha  por  base  a  escravatura,  quando  em  hum 
tâo  curto  praso,  qual  era  o  de  oito  annos,  estipulado  pela 
Hespanha,  se  quizesse  dar  huma  nova  direcção  estável  ao  s}  s- 
tema  administrativo  de  paiz  tão  vasto  e  de  tanta  importância 
para  nós. 

Terminámos  propondo-lh€,  a  troco  das  condições  acima' 
referidas,  e  da  obtenção  da  restituição  de  Olivença  com  seu 
território,  assim  como  da  do  Oyapock,  como  hmite  das  Guyan- 
nas  Portugueza  e  Franceza,  a  abolição  immediata  da  escra- 
vatura ao  norte  do  equador,  e  o  praso  de  oito  annos  para 
as  outras  nossas  possessões  ao  sul,  á  excepção  de  Benguella 
e  Angola,  para  que  pretendiamos  hum  termo  mais  longo. 

Aqui  interrompeu-nos  Mylord,  exclamando  que  não  entre- 
tivéssemos idéas  romanescas ;  que  abolindo  immediatamente 
o  trafico  ao  norte  do  equador,  não  cedíamos  cousa  alguma, 
tanto  por,  este  ser  de  facto  illicito  nessas  paragens,  como 
porque  guardando-o  nós  ao  sul  sobre  costa  tão  vasta,  podía- 
mos chamar  a  ella  sem  diíficuldade  todo  o  trafico  do  norte,  e 
por  este  modo  illudir  todos  os  esforços  philanthropicos  da 
Inglaterra;  que  oito  annos  era  huma  eternidade  em  cousa  de 
tanto  peso  e  de  tanto  interesse  para  a  Gram  Bretanha,  e 
que  hum  anno  era  mais  do  que  bastante  para  os  nossos  ar- 
ranjos administrativos  sobre  que  tanto  apoiávamos. 


223 

Todos,  e  Mylorcl  também,  rimos  do  final ;  mas  achando-  i8i4 
nos  sós  em  campo,  e  apercebidos  de  que  a  Inglaterra  nunca  ^^'^"'^""^ 
jamais  nos  concederia  hum  maior  praso  do  que  o  concedido  á 
Hespanha,  nâo  obstante  a  grande  diíTerença  que  da  nossa 
parte  havia  nas  concessões  (sobre  que  se  disse  a  Mylord, 
que  a  saberia  mui  bem  fazer  valer  no  Parlamento  quando 
disso  se  tratasse)  offerecemos-lhe  por  fim  o  praso  de  oito 
annos  para  a  abolição  total  ao  sul  do  equador,  ajuntando 
que  o  trafico  se  faria  durante  este  termo  com  toda  a  liberda- 
de, sem  o  menor  vexame  da  parte  dos  corsários  inglezes,  e 
exigindo  que  a  Gram  Bretanha  nos  promettesse  os  seus  bons  , 
officios  para  o  negocio  dos  limites  com  a  Hespanha  na  Ame- 
rica meridional,  e  que  Mylord  propozesse  ao  Congresso, 
quando  mesmo  tão  somente  pro  forma,  que  se  desse  a  Por- 
tugal, a  titulo  de  indemnisação  pelos  serviços  feitos  á  Eu- 
ropa, e  á  Hespanha  em  particular,  a  colónia  do  Sacra- 
mento tal  qual  o  Tratado  de  Utrecht  nol-a  havia  concedido. 

Observando-nos  Mylord  Castlereagh  ao  momento  de  nos 
separarmos,  que  a  Inglaterra  só  se  nos  podia  obrigar  eíTe- 
cfivamente  no  que  delia  dependia,  porém  não  no  que  depen- 
dia dos  outros ;  aproveitámos  isto  para  no  Memorandum  que 
ficámos  de  dar  a  Mylord,  e  de  que  transmittimos  copia  an- 
nexa,  substituirmos  aos  dois  artigos  de  Olivença  e  de  Oya- 
pock,  o  da  abolição  da  nossa  divida  para  com  a  Inglaterra, 
no  que  nos  pareceu  que  ganhávamos  huma  estipulação  de  di- 
nheiro em  nosso  favor,  sem  nos  sujeitarmos  á  humiliação  de 
o  pedir  directamente,  e  que  tirávamos  ao  Governo  Britanni- 
nico  as  armas  de  que  a  todo  o  tempo  se' podia  servir,  a  não 
convirmos  sobre  o  negocio  da  escravatura,  para  exigir  a 
execução  dos  artigos  secretos  do  Tratado  de  alliança/le  1810. 

Deus  guarde  a  V.  Ex.''  muitos  annos.  Vienna,  17  de  No- 
vembro de  1814.    ■ 

Ill.'"«  e  Ex.'^'^  Sr.  Marquez  de  Aguiar. 

Conde  de  Palmella. 

António  de  Saldanha  da  Gama. 

Joaquim  Lobo  da  Silveira. 


224 


1814  McDioranduni 

Novembro 
17 


Les  Pléiiipotentiaires  de  Portugal  d'après  la  conférence 
qu'ils  ont  eue  le  14  Novembre  avecMylord  Gastlereagh  con- 
sentent  à  mettre  pa»'  écrit  en  forme  de  memorandum  les 
propositions  qu'ils  offrent  au  sujet  de  la  négociaiion  sur  la 
traite  des  nògres.  lis  espèrent  que  Mylord  Gastlereagh  apré- 
ciera  la  franchise  avec  laquelle  ils  agissent  dans  cette  aífái- 
re,  en  lui  livrant  dês  Touverture  de  la  négociation  toutes 
leurs  pense  es  sans  aucune  reserve.  Ils  prient  Mylord  de  ne 
point  perdre  de  vue  la  situation  dans  laquelle  ils  se  trouvent 
placés,  et  d'être  persuade,  qu'ils  ne  pourront  quant  aux 
demandes,  ni  aux  concessions,  admettre  aucun  cliange- 
ment;  car  leur  responsabilité  est  telle  quils  se  soumet- 
traient  plutôt  aux  inconvénients  de  n^entrer  en  aucune  sti- 
pulation  avec  la  Grande  Bretagne,  que  d'acquiescer  à  celles 
qui  pourraient  les  compromettre. 

Leurs  offres  sont  les  suivantes : 

Le  Portugal  s'engage  à  abolir  dès  la  ratification  du  pré- 
sent  Traité  le  commerce  des  esclaves  au  nord  de  Téquateur, 
et  dans  un  terme  de  huit  ans  par  tout  ailleurs ;  bien  enten- 
du,  que  pendant  le  terme  stipulé,  il  será  pris  les  mesures 
les  plus  positives  afm  que  ce  commerce  au  sud  de  Tequa- 
teur  n'éprouve  de  la  part  des  croiseurs  anglais  aucune  es- 
pèce  d'entrave. 

Leurs  demandes  sont  les  suivantes  : 

l.""  Avant  tout  ràie  indemnification  pleine  et  immédiale 
des  pertes  que  le  commerce  portugais  d'Afrique  a  éprouvées 
par  les  croiseurs  anglais ;  bien  entendu,  que  cette  indemni- 
fication  formera  une  Gonvention  séparée  et  qui  precedera 
le  Traité. 

2.°  Que  la  Grande  Bretagne  en  faveur  des  sacrifices  que 
le  Portugal  a  déjà  faits,  et  de  celui  qu'il  fera  en  cette  occa- 
sion,  veuille  bien  le  tenir  pour  acquitté  de  lemprunt  de  GOO 
mille  libres  st.  dont  il  paye  annuellement  les  intérêts,  et  un 
à-compte  sur  le  capital  depuis  Tannée  1808. 


Novembro 
17 


Ulciuoraiuliiiii 

(TraJucção  parlicular.) 

Os  Plenipotenciários  de  Portugal,  conforme  a  conferencia  *8i' 
que  tiveram  em  14  de  novembro  com  Mylord  Gastlereagli, 
consentem  em  reduzir  a  escripto,  em  forma  de  Memoran- 
dnm,  as  proposições  que  oíferecem  a  respeito  da  negociação 
sobre  o  trafico  da  escravatura.  Esperam  que  Mylord  Castle- 
reagh  apreciará  a  franqueza  com  que  procedem  n"este  as- 
sumpto, patenteando-lhe  sem  reserva  desde  o  começo  da  ne- 
gociação todos  os  seus  pensamentos.  Pedem  a  Mylord  que 
não  perca  de  vista  a  situação  em  que  se  acham  collocados,  o 
se  persuada  que  não  poderão  admittir  mudança  alguma 
quanto  aos  pedidos  e  ás  concessões,  pois  a  sua  responsabili- 
dade é  tal  que  antes  se  sujeitariam  aos  inconvenientes  de 
não  entrar  em  estipulação  alguma  com  a  Gran-Bretanha, 
que  annuir  ás  quepodessem  compromettel-os. 

Os  seus  offerecimentos  são  os  seguintes : 

Portugal  obriga-se  a  abolir,  desde  a  ratificação  do  pre- 
sente Tratado,  o  trafico  da  escravatura  ao  norte  do  equador, 
e  no  praso  de  oito  annos  em  todas  as  mais  partes:  bem  en- 
tendido que  durante  o  praso  estipulado  se  hão  de  tomar  as 
medidas  mais  positivas  para  que  este  commercio  ao  sul  do 
equador  não  padeça  estorvo  de  qualidade  alguma  da  parte 
dos  cruzadores  inglezes. 

Os  seus  pedidos  são  os  seguintes : 

1.*^  Antes  de  tudo  uma  indemnisação  plena  e  immediata 
das  perdas  que  padeceu  o  commercio  portuguez  da  Africa 
por  causa  dos  cruzadores  inglezes;  bem  entendido  que  esta 
indemnisação  formará  uma  Convenção  separada,  e  precede- 
rá o  Tratado. 

2.°  Que  a  Gran-Bretanha  em  compensação  dos  sacrifícios 
que  Portugal  já  fez,  e  do  que  por  esta  occasião  ha  de  fazer, 
queira  desobrigal-o  do  empréstimo  de  600:000  libras  sterli- 
nas,  de  que  se  paga  annualmente  o  juro,  e  uma  amortisação 
por  conta  do  capital  desde  o  anno  de  1808. 

Tom.  xvíii  .  15 


22G 

1814         3.''  Les  motifs  qui  íeraient  désirer  au   Goiíveniemont 
Novembro  ^'Q^^^yp^f  lemporairemeiít  les  colonies  portugaises  de  Bis- 
sau et  Cacheu  devarit  cesser  en  vertu  du  préseut  Traité,  le 
Portugal  demande  que  la  Grande  Bretagne  lui  garantisse  la 
possession  de  ces  colonies. 

4.^  L'abolition  pleine  et  entière  du  Traité  de  commerce 
de  1810;  bien  entendu  que  les  stipulations  du  dit  Traité  tel- 
les  qu'on  les  observe  à  présent,  resteront  en  vigueur  pon- 
dant  un  an  à  compter  de  la  signature  du  présent  Traité.  Qu^ 
cet  espace  de  temps  será  employé  à  la  confection  d'un  nou- 
veau  Traité  sur  les  bases  les  plus  durables  et  libérales  pour 
les  deux  nations.  Si  cependant  au  but  d'un  an  les  négocia- 
tions  ne  se  trouvaient  pas  encore  conclues,  alors  les  rela- 
tions  commerciales  entre  les  deux  nations  seront  remises 
provisoirement  pour  ce  qui  regarde  le  Portugal  sur  le  pied 
des  Traités  antérieurs  à  celui  de  1810,  et  pour  ce  qui  con- 
cerne le  Brésil,  elles  le  seront  sur  le  pied  ou  les  a  placées  la 
Carta  Regia  de  S.  A.  R.  le  Prince  Régent  de  Portugal  lors 
de  sou  arrivée  au  Brésil  en  Février  1808. 
Vienne,  le  17  Novembre  1814. 

Conforme. 
Reys. 


;]."  Devendo  cessar,  em  virtude  do  prescDlc  Tratado,  os     isii 


motivos  que  obrigavam  o  Governo  a  desejar  occupar  tempo- 
rariamente as  colónias  portuguezas  de  Bissau  e  Cacheu,  Por- 
tugal pede  que  a  Gran-Bretanha  lhe  garanta  a  posse  d'essas 
colónias. 

4.°  A  abolição  plena  e  inteira  do  Tratado  de  commercio  de 
1810;  bem  entendido  que  as  estipulações  do  dito  Tratado, 
taes  como  se  observam  actualmente,  ficarão  em  vigor  por 
um  anuo,  a  contar  da  assignatura  cio  presente  TratadQ.  Que 
este  espaço  de  tempo  se  empregará  na  organisação  de  um 
novo  Tratado  sobre  as  bases  mais  duradouras  e  liberaes  para 
ambas  as  nações.  Entretanto,  se  no  fim  de  um  anuo  não  es- 
tiverem ainda  concluídas  as  negociações,  serão  então  resta- 
belecidas provisoriamente  as  relações  commerciaes  entre  am- 
bos os  paizes,  pelo  que  respeita  a  Portugal,  nas  condições 
dos  Tratados  anteriores  a  1810,  e  em  relação  ao  Brazil  nas 
condições  em  que  as  estabeleceu  a  carta  regia  de  Sua  AJteza 
Real  o  Piincipe  Regente  de  Portugal  na  occasião  da  sua  clie- 
gada  ao  Brazil  em  fevereiro  de  1808. 

Vienna,  17  de  novembro  de  1814. 


Novembro 
17 


Exirail  du  cin(|iiièino  prolocoie  de  la  séance 
10  déceiíibro  1814  dcs  Plénipolenliaircs  des  liuil  Puissancos 
signalaires  du  Iraiié  de  Paris 


^gj^         M.  le  Prince  de  Talleyrand,  Ministre  Plénipotentiaire  de 

Dezembro  Sq  Majesté  Très-Chretiennc,  a  pris  ensuite  la  parole,  dans 

*^      les  termes  de  la  pièce  ci-jointe,  la  formation  de  trois  commis- 

sioiís,  composées  chacune  de  huit  inembres,  et  chargées  de 

s'occuper  des  objets  suivants: 

1 

2.  Des  moyens  d'exécuter  les  dispositions  de  Farticle  1*" 
additionnel  au  Traité  entre  laFrance  etlaGrande-Bretagne, 
par  lequel  ces  deux  Puissances  se  sont  engagées  àunir  leurs 
efforts  au  Congrès,  pour  faire  déterminer  les  restrictions  à 
mettre  à  la  traite  des  nègres,  et  pour  en  préparer  Tabolition 
défmitive. 

3 

Par  rapport  à  la  saconde  commission,  M.  le  Comte  de 
Palmella,  Plénipotentiaire  de  Sa  Majesté  Très-Fidèle,  a 
observe  que  la  question  de  la  traite  des  nègres  n'intéres- 
sant  que  les  Puissances  qui  ont  des  colonies,  en  ce  qu'elle 
regardait  un  objet  de  législation  intérieure,  il  ne  lui  parais- 
sait  pas  convenable  de  la  remettre  à  une  commission  génê- 
rale.  M.  le  Comte  de  Palmella  a  proposé  en  conséquence  de 
n'admettre  à  la  discussion  que  les  Plénipotentiaires  de  la 
Grande-Brelagne,  de  la  France,  de  1  Espagne  et  du  Portu- 
gal, sauf  à  inviter  les  Puissances  continentales  (telles  qnc 
la  Russre  et  lAutriche)  à  y  intervenir  par  leurs  offices. 

M.  le  Chevalier  de  Labrador,  Plénipotentiaire  de  S.  M.  Ca- 
Iholique,  s'est  joint  à  cette  proposition. 


10 


Exlraclo  do  quiiilo  prolocollo  da  sessão 

de  10  de  dezembro  de  1814  dos  Plenipotenciários  das  oilo  Polencias 

signalarias  do  Iralado  de  Paris 

(Traducção  particular.) 

O  Sr.  Príncipe  de  Talleyrand,  Ministro  Pienipotencia-     isii 
rio  de  Sua  Magestade  Christianissima,  tomou  depois  a  pala-  ^^'"«"'^'^ 
vra  nos  termos  do  documento  aqui  junto:  a  formação  de  três 
commissões,  composta  cada  uma  de  oito  membros,  e  encar- 
regadas de  tratar  dos  seguintes  objectos: 

1 

2.  Dos  meios  de  executar  as  disposições  do  artigo  1." 
addicional  do  Tratado  entre  a  França  e  a  Gran-Bretanha, 
pelo  qual  estas  duas  Potencias  se  obrigaram  a  associar  os 
seus  esforços  no  Congresso,  para  que  se  determinem  as  res- 
tricções  a  impor  ao  trafico  da  escravatura,  e  para  preparar 
a  sua  abolição  definitiva. 

3 

Em  relação  á  segunda  commissão,  o  Sr.  Conde  de  Pal- 
mella.  Plenipotenciário  de  Sua  Magestade  Fidefissima,  obser- 
vou que  interessando  a  questão  do  trafico  dos  negros  so- 
mente ás  Potencias  que  possuíam  colónias,  por  dizer  res- 
peito a  um  objecto  de  legislação  interna,  não  lhe  parecia 
conveniente  entregal-a  a  uma  commissão  geral.  Portanto,  o 
Sr.  Conde  de  Palmella  propoz  que  só  tomassem  parte  na 
discussão  os  Plenipotenciários  da  Gran-Bretanha,  França, 
Hespanha  e  Portugal,  salvo  o  convite  ás  Potencias  continen- 
laes  (como  a  Rússia  e  a  Áustria)  para  intervirem  com  os  seus 
bons  officios. 

O  Sr.  Cavalheiro  de  Labrador,  Plenipotenciário  de  Sua  Ma- 
gestade Calholica,  adheriu  a  esta  proposta. 


230 

1814  D'un  autre  còtè,  Lord  Castlereagli,  preinier  Plèriipoleiítiai- 
Dezombio  ^^  ^^  g^  MaJGSté  BHtannique,  a  observe  ^que  la  qiiestion  de 
la  traite  des  nègres  ne  devant  pas  être  considérée  unique- 
ment  dans  ses  rapports  avec  tel  ou  tel  intérêt  local,  ou  avec 
la  législation  particulière  de  tel  ou  tel  pays,  mais  comme  une 
question  intéressant  essentiellement  Ihumanité  entiòre,  il 
ne  pouvait  qu.'adhérer  à  la  proposition  de  M.  le  premierPlé- 
nipotentiaire  de  Sa  Majesté  Très-Chrétienne. 

Les  avis  n^ayant  pu  se  reunir  sur  cet  objet,  on  en  a  ajour- 
né  la  discassion  à  une  séance  prochaine. 

fSignéJ  Metternidi. 
Humboldt. 
Loewenhielm, 
Saldanha. 
Lobo. 
Gomez. 
L  abra  dor. 
Dalberg. 
A.  de  Noailles. 
•  Latour  du  Pin. 
Talleyrand. 
Palmella. 
Castlereagh. 
Clancarty. 
Stewart. 
Cathcart. 
Stackelberg. 
Razoumossky. 
Nesselrode, 


231 

Por  outro  lado  Lord  Castlereagli,  primeiro  Pleiíipoteiicia-  isa 
rio  de  Sua  Magestade  Britannica,  observou  que  nâo  devendo  ^"^°''''° 
considerar-se  a  questão  do  trafico  da  escravatura  unicamente 
em  relação  a  tal  ou  tal  interesse,  ou  á  legislação  particular 
de  tal  ou  tal  paiz,  porém  como  questão  que  interessava  es- 
sencialmente a  toda  a  humanidade,  não  podia  deixar  de 
adherir  à  proposta  do  Sr.  primeiro  Plenipotenciário  de  Sua 
Magestade  Christianissima. 

Não  se  tendo  podido  concordar  os  pareceres  sobre  este 
objecto,  adiou-se  a  sua  discussão  para  uma  sessão  próxima. 

Metternich. 

Humboldt. 

Loewenhielm. 

Saldanha. 

Lobo. 

Gomez. 

Labrador. 

Dalberg. 

A.  de  Noailles- 

Latour  du  Pin. 

Talleyrand. 

Palmella. 

Castlereagh. 

Glancarty. 

Stewart. 

Cathcart. 

Stackelberg. 

Razoumossky 

Nesselrode.      ♦ 


Declararão  dos  PIcnipolenciarios  porliigupzos  m  \ieiina 
sobre  o  Irafico  dos  escravos 

(Hist.  da  fund.  do  Imp.  Brazil;  tom.  iii,  pag.  308.) 

^^**         Apenas  tinha  decorrido  o  espaço  de  hum  anno  depois  do 

Dezembro  ^ 

f4  Tratado  de  commercio  de  1810,  quando  os  corsários  ingle- 
zes  começavam  a  insultar  o  pavilhão  portuguez,  e  a  tomar 
indistinctamente  os  vasos  portuguezes  que  faziam  o  com- 
mercio dos  escravos  nas  paragens  mesmo  que  Sua  Alteza 
Real  lhe  tinha  reservado  pelo  Tratado  acima  mencionado, 
em  que  o  Governo  Britannico  tinha  convindo;  e  todas  estas 
hostilidades  teem  sido  commettidas  sem  nenhuma  explicação 
ou  notificação  precedente  de  Governo  a  Governo,  o  que  tem 
sido  huma  infracção  manifesta  do  artigo  31.°  do  Tratado  de 
commercio  de  1810,  no  qual  se  estipulou  precisamente  o 
contrario. 

Os  corsários  inglezes  fizeram  ainda  mais,  chegaram  até 
a  capturar  vasos  portuguezes  que  não  tinham  escravos  a 
bordo,  e  pela  simples  supposição  de  que  elles  eram  destina- 
dos a  este  trafico.  E  por  cumulo  de  violência  e  usurpação, 
até  se  apossaram  mesmo  de  alguns  navios  portuguezes  que 
voltavam  carregados  com  o  producto  da  venda  dos  escra- 
vos. 

He  logo  evidente  que  este  comportamento  tem  sido  huma 
hostilidade  seguida,  formal  e  consentida,  depois  de  hum  Tra- 
tado solemne  pelo  qual  as  duas  nações  promettem  a  amizade 
inalterável,  a  aUiança  mais  estreita,  e  a  garantia  mais  abso- 
luta. 

Portugal  não  tem  até  aqui  usado  de  represálias,  como  ti- 
nha direito  de  fazer;  e  ein  vez  de  retorção,  tem  usado  de 
huma  moderação  sem  exemplo,  crendo  que  poi*  tal  compor- 


tanieiito  empenharia  a  honra  da  Nação  Britannica  a  offere-  i«i4 
cei-lhe  huma  reparação,  que  nunca  podia  ser  demasiado  ®'j™  ^^ 
completa,  nem  demasiado  prompta,  por  offensas  tanto  mais 
graves  quanto  os  laços  que  unem  as  duas  nações  são  mais 
sagrados.  O  Governo  Britannico,  entretanto,  tem  até  o  pre- 
sente recusado  fazer  essa  reparação,  sem  a  qual  os  Plenipo- 
tenciários Portuguezes  nunca  se  julgarão  autorisados  a 
prestar  ouvidos  a  alguma  abertura  da  parte  do  Ministério 
Britannico,  sobre  objecto  de  trafico  dos  escravos. 

Jamais  o  Governo  Portuguez  teria  podido  consentir  em 
muitas  das  estipulações  do  ultimo  Tratado  de  commercio  da 
Gram  Bretanha,  se  elle  tivesse  previsto  que  se  exigia  delle 
tão  promptamente  a  cessação  do  trafico  dos  escravos,  que 
são  os  que  cultivam  o  Brazil,  e  põem  o  Governo  Portuguez 
no  caso  de  supportar  as  perdas/jue  tem  experimentado  por 
outra  parte. 

Alem  disto  o  Tratado  de  commercio  foi  rompido  e  violado 
da  parte  da  Gram  Bretanha  pela  infracção  sobredita  do  ai'- 
íigo  31.°  do  mesmo  Tratado. 

Declare  logo  a  Gram  Bretanha  formal  e  definitivamente 
que  ella  mesma  tem  rompido  e  violado  os  dois  Tratados,  e 
então  os  Plenipotenciários  Portuguezes  admittirão  nova  ne- 
gociação sobre  o  objecto  do  trafico  dos  escravos;  pois  o  Go- 
verno Inglez,  apesar  dos  motivos  de  philanthropia  ou  de  mo- 
nopólio colonial  que  o  guiam,  não  deve  estar  menos  ligado 
pela  fé  dos  Tratados. 

Vienna,  14  de  Dezembro  de  1814. 

Conde  de  Palmella. 

António  de  Saldanha  da  Gama. 

Joaquim  Lobo  da  Silveira. 


Oflicio  (lo  Coiiilc  de  Paliuella,  de  Aoioiíio  de  Saldanha  da  fiaina 
e  Joaquim  lobo  da  Silveira  para  o  Marquez  de  Aguiar 

(Arch.  do  Ministério  dos  Negócios  Estrangeiros.— Original.) 

1814  ^,0  5.— Reservado.— 111."^*'  e*  Ex.™*^  Sr.  — No  dia  14  do 
Dezembro  (.Qj.pgj^^g  chegou  3  esta  capital  o  Secretario  desta  legação,  Ma- 
nuel Rodrigues  Gameiro  Pessoa,  e  me  fez  immediata  entrega 
do  oflicio  n.^  1,  que  Y.  Ex.*  nos  dirigiu  em  data  de  27  de 
Agosto  do  presente  anuo ;  e  havendo-nos  reunido  sem  perda 
de  tempo  para  que  podessemos  conhecer  a  vontade  de  Sua 
Alteza  Real,  antes  de  entrarmos  na  conferencia  das  Poten- 
cias assignatarias  do  Tratado  de  Paris,  que  devia  nessa  noite 
ter  logar  (aberto  e  lido  o  oíTicio  com  toda  a  attenção)  nos  oc- 
correram  as  seguintes  observações  : 

1.*  Que  nâo  era  esta  a  occasião  oi3portuna  de  pôr  em  pra- 
tica o  que  Sua  Alteza  Real  nos  ordenou  nas  palavras  seguin- 
tes: «Quando  porém  não  estejam  ainda  designados,  deve 
V.  Ex.""  fazer  todas  as  representações  para  que  o  sejam  nesta 
conformidade;  e  no  caso  contrario,  todas  as  reclamações  e 
protestos,  que  julgar  necessários  e  convenientes»,  pois  que 
pelos  ofíicios,  que  temos  dirigido  a  V.  Ex.^,  estará  inteirado 
de  que  sendo  o  Congresso  convocado  depois  da  paz  feita, 
nâo  formam  objecto  do  mesmo  as  bases  da  paz;  e  por  con- 
sequência tal  protesto  ou  declaração  não  pôde  ter  logar  no 
Congresso  reunido,  mas  somente  de  Governo  a  Governo, 
isto  he,  entre  aquelles  Governos  que  não  ratificarem  o  Tra- 
tado de  Paris ;  e  não  nos  julgando  nôs  ainda  suíficientemente 
autorisados  para  fazer  huma  declaração  de  tal  género  ao 
Plenipotenciário  da  França,  nenhum  outro  passo  se  nos  offe- 
rece  a  dar  nesta  matéria  nas  actuaes  circumstancias. 

2.^  Que  ao  tempo  em  que  Sua  Alteza  Real  nos  expediu  a 
mencionada  ordem.,  ainda  o  mesmo  augusto  Senhor  não  era 


2;ío 

iiilbi'm;ul()  de  que  o  Tratado  de  Paris  fura  assignado  por  limii 
IMenipotenciario  Portuguez. 

3.^  Que  bem  que  as  intenções  de  Sua  Alteza  Real  sejam 
de  que  a  restituição  de  Olivença  e  dos  districtos  cedidos  pelo 
Tratado  de  Badajoz  não  se  considere  como  huma  compensa- 
ção pela  restituição  da  Guyanna  Franceza,  preferindo  Sua  Al- 
teza Real  a  conservação  desta  á  perda  daquella.  comtudo  as 
circumstancias  em  que  nos  achávamos,  nos  impunham  o  de- 
ver de  proseguir  nas  nossas  diligencias  para  a  recuperação 
de  Olivença,  apoiando-nos  nos  seguintes  motivos  : 

1.°  De  não  deixar  perder  a  única  occasião  que  se  nos  offe- 
recia  para  obrigar  a  Hespanha  á  tal  restituição,  qual  a  em 
que  a  Hespanha  pedia  a  restituição  de  Parma  e  Placencia; 
questão  em  que  directa  ou  indirectamente  lembra  aquella 
Potencia  o  Tratado  de  Fontainebleau,  e  nesse  mesmo  Tra- 
tado apoiamos  a  nossa  justiça  para  mostrar  que  por  elle  a 
Hespanha  perdeu  o  direito  que  o  de  Badajoz  lhe  dava  sobre 
Olivença;  e  que,  no  caso  da  Hespanha  não  reconhecer  o 
nosso  direito,  então  Portugal  exigiria  em  recompensa  dos 
seus  serviços  feitos  á  Hespanha  aquelles  mesmos  Estados  de 
Parma  e  Placencia  para  estabelecimento  de  hum  ramo  da 
augusta  Casa  de  Bragança.  Os  documentos  juntos  porão  a 
V.  Ex."^  mais  claramente  no  conhecimento  de  todos  os  moti- 
vos que  para  isso  allegámos. 

2.°  Porque  a  questão  tratada  deste  modo  ficava  mui  bem 
separada  de  qualquer  idéa  de  que  a  restituição  de  Olivença 
fosse  compensação  pela  Guyanna. 

3.°  Firmemente  nos  persuadimos  que  separada  assim  a 
questão,  não  seria  da  vontade  de  Sua  Alteza  Real  que  dei- 
xássemos fugir  a  única  occasião  que  se  nos  apresentava  de 
forçarmos  a  Hespanha  á  restituição  de  Olivença. 

4.^  A  certeza  do  êxito  infeliz  que  em  Madrid'  tinha  tido 
toda  a  negociação,  que  o  nosso  Ministro  alli  começara. 

5.°  Quanto  seria  desairoso  para  a  nação  que  nem  ao  me- 
nos fizéssemos  valer  a  reintegração  de  Portugal. 

A  vista  pois  do  que  acabámos  de  referii',  esperamos  mere- 
'  ''r  a  approvação  de  Sua  Alteza  Real  em  haver  dirigido  ás 


Dezembro 


236 

1814  Potencias  assignatarias  do  Tratado  de  Paris  a  nota  e  docu- 
Dezembro  jj^^jj^Qg  juntos;  conservando  nós  bem  fundadas  esperanças 
de  que  a  Rússia,  a  Áustria,  a  Inglaterra  e  a  França  não  pro- 
cederão á  entrega  de  Parma  e  Placencia  á  Casa  Real  de  Hes- 
panha,  sem  que  Portugal  primeiramente  se  ache  de  posse 
do  território  de  Olivença. 

Pelo  que  fica  dito  e  pelos  outros  oflicios  que  V.  Ex.""  ha- 
verá recebido,  poderá  Y.  Ex-."^  convencer-se  da  maneira 
com  que  temos  sempre  procurado  evitar  comprometter-nos 


Kola  dos  Plenipotenciários  Portuguezes  iio  Cougrcsso  de  Vieiína  para 


18Í4  Les  soussignés,  Plénipotentiaires  de  S.  A.  R.  le  Princc 
Dezembro  j^^g(3j^t  f[Q  Portugal  au  Cougrès,  jugent  devoir  s'adresser  à 
Messieurs  les  Plénipotentiaires  des  Puissances  signataires 
du  Trailé  de  Paris,  afin  qu'ils  autorisent  la  Commission  spé- 
ciale  désignée  pour  s'occuper  des  réclamations  sur  les  Du- 
ches de  Parme  et  Plaisance  et  sur  la  Toscane  à  prendre  en 
considera tion  les  papiers  ci-joints;  à  savoir : 

1.°  La  déclaration  du  Plénipotentiaire  portugais  qui  a  si- 
gno le  Traité  de  Paris  (n°  1). 

2.*'  Les  Notes  de  S.  E.  Mr.  le  Comte  de  Nesselrode,  et  de 
S.  A.  Mr.  le  Prince  de  Talleyrand  (n^  2). 

S."*  Une  exposition  que  les  soussignés  présentent  des  prin- 
cipales  circonstances  qui  ont  précédé  et  suivi  la  cession  de 
la  ville  et  du  terriloire  d 'Olivença  par  le  Portugal  à  FEspa- 
gne(n.«3). 

La  première  de  ces  pièces  sert  à  prouver  que  la  réclama- 
tion  que  les  soussignés  sont  dans  le  cas  de  faire,  n'est  pas 
étrangère  aux  aíTaircs  qui  occupent  le  Congrès,  puisque 
•  Mr.  le  Comte  de  Funchal  n"a  signé  le  Traité  de  Paris  que. 
sons  la  condition  expresse  qu"on  ferait  droit  aux  justes  ré- 
clamations du  Portugal  sur  la  ville  d'01ivença.  La  seconde 
contient  les  promesscs  solennelles  des  bons  oííices  de  Leurs, 


Dezembro 


^37 

a  respeito  da  resolução  que  Sua  Alteza  Real  a  final  houver  ^  i8i4 
de  tomar  sobre  a  ratificação  do  Tratado  de  Paris. 

Deus  Guarde  a  Y.  E\^  Vienna,  em  16  de  Dezembro  de 
1814. 

111."^°  e  Ex."'°  Sr.  Marquez- de  Aguiar. 

Conde  de  Palmella. 

António  de  Saldanha  da  Gama. 

Joaquim  Lobo  da  Silveira. 


os  Plenipolcnciarios  das  Polencias  signatárias  do  Tratado  (!e  Paris 

(Tr.iducção  particular.) 

Os  abaixo  assignados,  Plenipotenciários  de  S^  A.  R.  o  Prin-  ísií 
cipe  Regente  de  Portugal  no  Congresso,  julgam  dever  di-  ^'''^g' 
rigir-se  aos  Srs.  Plenipotenciários  das  Potencias  signatá- 
rias do  Tratado  de  Paris,  para  que  autorisem  a  conmiissão 
especial  encarregada  de  tratar  nas  reclamações  sobre  os  du- 
cados de  Parma  e  Placencia,  e  sobre  a  Toscana,  a  tomar  em 
consideração  os  papeis  que  aqui  se  juntam ;  a  saber : 

1.*^  A  declaração  do  Plenipotenciário  Portuguez  que  assi- 
gnou  o  Tratado  de  Paris  (n.*"  1). 

2.°  As  notas  de  S.  Ex.""  o  Sr.  Conde  de  Nesselrode  e  de 
S.  A.  o  Sr.  Príncipe  de  Talleyrand  (n.°  2). 

3.°  Uma  exposição  que  os  abaixo  assignados  apresentam 
das  principaes  circumstancias  que  precederam  e  seguiram  a 
cessão  que  Portugal  fez  da  cidade  e  território  de  Olivença  á 
Hespanha  (n.°  3). 

O  primeiro  d'estes  documentos  serve  para  provar  que  a 
reclamação  que  os  abaixo  assignados  estão  no  caso  de  fazer, 
não  é  estranha  aos  negócios  de  que  se  occupa  o  Congresso ; 
visto  que  o  Sr.  Conde  do  Funchal  somente  assignou  o  Tra- 
tado de  Paris  com  a  condição  expressa  de  se  attender  ás  jus- 
tas reclamações  de  Portugal  sobre  Olivença.  A  segunda  con- 
tém as  solemnes  promessas  dos  bons  officios  de  Suas  Mages- 


Dezembro 
19 


2:m 

4S14  Mnjestés  FEmpereur  de  Riissie  et  Ic  Roi  de  France  à  ce  su- 
jei; premesses  auxquelles  rAutriche,  la  Grande  Bretagne  et 
la  Prusse  ont  adbéré  verbalement,  mais  de  la  façon  la  plus 
positive.  La  troisième  démontre  les  raisons  sur  lesquelles 
le  Portugal  juge  devoir  fonder  sa  réclamatiou. 

Après  avoir  prouve  que  leur  réclamatiou  est  du  ressort  du 
Gongrès,  les  soussignes  croyentégalement  démontrer  quelle 
se  lie  uaturellemeut  aux  affaires  de  Parme  et  de  la  Toscano. 

» 

Par  le  Traité  de  Madrid  de  1801,  la  Maison  Royale  d'Es- 
pagne  a  échangé  la  possession  des  Duches  de  Parme  et  Plai- 
sance  contre  celle  de  la  Toscane ;  et  elle  a  ensuite  cédé  ses 
droits  sur  la  Toscane  par  le  fameux  Traité  de  Fontainebleau 
de  1807,  moyennant  une  indemnité  que  Sa  Majesté  Tlnfante 
Marie  Louise  devait  recevoir  en  Portugal.  II  est  donc  évident 
que  par  ce  Traité  (que  les  soussignes  se  voyent'avec  peine 
dans  la  necessite  de  citer)  TEspagne  a  rompu  et  viole  de  la 
manière  la  plus  complete  le  Traité  de  Badajoz  de  1801,  en 
vertu  duquel  seulement  elle  possédait  Olivença,  car  depuis 
cette  époque  il  n"a  point  été  signé  de  Traité,  ni  mème  de 
paix  entre  le  Portugal  et  lEspagne.  Or  si  la  Cour  d'Espa- 
gne  allègue  actuellement  comme  un  droitpourréclamerune 
indemnisation  en  Italie  la  promesse  contenue  dans  le  Traité 
de  Fontainebleau,  comment  pourrait-elle  faire  valoir  pour 
conserver  Olivença  le  Traité  de  Badajoz,  qui  a  été  rompu  par 
ce  mème  Traité  de  Fontainebleau?. 

Si  les  États  qui  ont  appartenu  à  S.  M.  1  Infante  Marie 
Louise  en  Italie  lui  étaient  rendus  pour  suivre  le  principe  de 
rétablir,  autant  que  possiblè,  Tétat  de  choses,  qui  existait 
avant  la  dernière  guerre,  on  ne  pourra  que  trouver  juste  et 
modérée  la  demande  que  fait  le  Portugal  d'étre  reintegre 
par  la  restitution  d'un  petit  territoire  que  TEspagne  ne  pos- 
sède  quen  vertu  (Yim  Traité  qu"elle  méme  a  rompu. 

Telles  sont  les  bases  sur  lesquelles  les  soussignes  se  fon- 
dent  pour  liér  la  question  dOlivença  à  celles  de  Parme  et 
de  la  Toscane ;  et  ils  demandent,  comme  signataires  du  Traité 


2:lí) 

lades  o  Imperador  da  Rússia *e  o  Rei  de  França  a  esse  res-     isíí 
peito,  promessas  a  que  a  Áustria,  a  Gran-Bretanlia  e  a  Prus-    '^^g  "^'^ 
sia  adheriram  verbalmente,  mas  do  modo  mais  positivo. 
A  terceira  demonstra  as  razões  em  que  Portugal  julga  dever 
fundamentar  a  sua  reclamação. 

Depois  de  terem  provado  que  a  sua  reclamação  é  das  at- 
tribuiçõesdo  Congresso,  os  abaixo  assignados  crêem  também 
demonstrar  que  a  mesma  se  liga  naturalmente  aos  negócios 
de  Parma  e  da  Toscana. 

Pelo  Tratado  de  Madrid  de  1801  a  Casa  Real  deHespanba 
trocou  a  posse  dos  ducados  de  Parma  e  Placencia  pela  da 
Toscana ;  e  depois  cedeu  os  seus  direitos  á  Toscana  pelo  fa- 
moso Tratado  de  Fontainebleau  de  1807,  mediante  uma  in- 
demnisação  que  S.  M.  a  Infanta  Maria  Luiza  devia  receber 
em  Portugal.  É  portanto  evidente  que  por  esse  Tratado  (que 
os  abaixo  assignados  se  vêem  com  pezar  obrigados  a  citar) 
a  Hespanha  rompeu  e  violou  do  modo  mais  completo  o  Tra- 
tado de  Badajoz  de  1801,  em  virtude  do  qual  somente  pos- 
suía Olivença,  pois  desde  essa  epocha  não  foi  assignado  Tra- 
tado algum,  nem  ainda  de  paz,  entre  Portugal  e  Hespanha. 
Ora  se  a  Hespanba  allega  actualmente  como  direito  para  re- 
clamar uma  indemnisação  na  Itália  a  promessa  contida  no 
Tratado  de  Fontainebleau,  como  poderia  fazer  valer,  para 
conservar  Olivença,  o  Tratado  de  Badajoz,  que  foi  quebrado 
por  esse  mesmo  Tratado  de  Fontainebleau  ? 

Se  os  Estados  que  pertenceram  a  S.  M.  a  Infanta  Maria 
Luiza  na  Itália  lhe  eram  restituídos  para  seguii'  o  principio 
de  restabelecer,  quanto  possivel,  o  estado  de  cousas  que  exis- 
tia antes  da  ultima  guerra,  não  pôde  deixar  de  se  julgar 
justo  e  moderado  o  pedido  que  Portugal  faz  de  ser  reinte- 
grado na  posse  de  um  pequeno  território,  que  a  própria  Hes- 
panha sò  possue  em  virtude  de  um  Tratado  que  ella  mesma 
rompeu.  ' 

Taes  são  as  bases  em  que  os  abaixo  assignados  se  fundam 
para  ligar  a  questão  de  Olivença  ás  de  Parma  e  Toscana ;  e 
pedem,  como  signata,rios  do  Tratado  de  Paris,  e  conforme  o 


240 

1814  de  Paris,  et  d'apròs  le  droit  qiVils  exerceiít  en  commun.avec 
Dezembro  j^g  autres  Piiissaiices,  dintervenir  dans  les  arrangemenls 
qui  résultent  de  ce  Traité,  que  la  réiiitégratioii  du  tenitoire 
du  Portugal  soit  une  condition  sine  qua  non,  attachée  à  la 
restauration  de  S.  M.  Flnfante  Marie  Louise  dans  ces  anciens 
États  en  Italie. 

Les  soussignés  sont  trop  convaincus  de  Fesprit  de  jus- 
.  tice  et  de  loyauté,  qui  preside  aux  conseils  de  S.  M.  Catho- 
lique,  pour  ne  pas  espérer  qu'elle  fera  droit  à  leur  réclama- 
tion;  et  que  les  bons  oííices  des  Hautes  Puissances  signatai- 
res  du  Traité  de  Paris  ajouteront  aux  motifs  qui  doivent 
Tengager  à  effacer  cette  dernière  trace  d'une  époque  trop 
malheureuse.  Dans  cette  persuasion  ils  sont  bien  éloignés  de 
s"opposer  à  la  restauration  de  S.  M.  llnfante  Marie  Louise. 
Mais,  si  contre  ce  qu'ils  ont  lieu  d'attendre,  TEspagne  se  re- 
fusait  à  cet  acte  de  justice,  leurs  instructions  les  obligent  à 
réclamer  ailleurs  une  indemnisation  pour  la  perte  d'01ivença, 
et  ils  demandent  en  faveur  d'une  branche  cadette  de  la  Mai- 
son  Royale  de  Portugal  ces  mêmes  États  que  S.  M.  Flnfante 
Marie  Louise  reclame  en  Italie. 

Les  soussignés  se  flattent  que  d^après  tout  ce  qui  a  été 
allégué  dans  cette  Note,  les  Hautes  Puissances  signataires  du 
Traité  de  Paris,  loin  de  s^étonner  de  leur  réclamation,  ne 
pourront  que  Fappuyer,  et  trouveront  juste  que  le  Portugal, 
force  à  demander  une  compensation  pour  la  perte  d'01iveii- 
ça,  la  demande  au  dépens  de  cette  même  Princesse,  à  qui 
on  avait  promis  par  le  Traité  de  Fontainebleau  une  partie  du 
Portugal,  comme  compensation  pour  la  Toscane. 

Les  soussignés  ont  la  plus  entière  confiance  dans  Fesprit 
de  justice  et  de  conciliation,  qui  anime  Messieurs  les  Piéni- 
potentiaires  des  Puissances  signataires ;  et  ils  saisissent  avcc 
empressement  cette  occasion  pour  les  prier  d'agréer  Fassu- 
rance  de  leur  plushaute  considération. 

Vienne,  le  19  Décembre  1814. 

Leurs  Altesses  et  Leurs  Excellences  Messieurs  les  Plénipo- 
tenliaires  des  Puissances  signataires  du  Traité  de  Paris.— 


direito  que  exercem  em  commmii  com  as  outras  Potencias,     mi 
de  intervir  nos  arranjos  que  resultam  d'este  Tratado,  que  a  ^^^J^^'" 
reintegração  do  território  de  Portugal  seja  uma  condição 
sitie  qua  non,  ligada  á  restauração  de  S.  M.  a  Infanta  Maria 
Luiza  nos  seus  antigos  Estados  da  Itália. 

Os  abaixo  assignados  estão  muito  convencidos  do  espirito 
de  justiça  e  da  lealdade  que  preside  aos  conselhos  de  S.  M. 
Catliolica,  para  deixarem  de  esperar  que  attenda  a  sua  recla- 
mação; e  que  os  bons  oíTicios  das  altas  Potencias  signatárias 
do  Tratado  de  Paris  accrescentem  os  motivos  que  devem  em- 
penbal-o  a  apagar  esse  ultimo  vestigio  de  uma  epocha  de- 
masiado infeliz.  N'esta  persuasão  estão  bem  longe  de  se  op- 
pôr  á  restauração  de  S.  M.  a  Infanta  Maria  Luiza.  .Mas  se 
contra  o  que  teem  razão  de  esperar,  a  Hespanha  se  recusasse 
a  esse  acto  de  justiça,  as  suas  instrucções  obrigam-os  a  re- 
clamar n'outra  parte  uma  indemnisação  pela  perda  de  Oli- 
vença, e  pedem  em  favor  de  um  ramo  segundo  da  Casa  Real 
de  Portugal  esses  mesmos  Estados  que  S.  M.  a  Infanta  Ma- 
ria Luiza  reclama  na  Itália. 

Os  abaixo  assignados  lisonjeiam-se  de  que  em  considera- 
ção de  tudo  que  se  allegou  n^esta  nota,  as  altas  Potencias  si- 
gnatárias do  Tratado  de  Paris,  longe  de  se  admirarem  da  sua 
reclamação,  não  poderão  deixar  de  a  apoiar,  e  acharão  justo 
que  Portugal,  obrigado  a  pedir  uma  compensação  pela  perda 
de  Olivença,  a  peça  á  custa  d'essa  mesma  Potencia,  a  quem 
se  promettêra  pelo  Tratado  de  Fontainebleau  uma  parte  de 
Portugal  em  compensação  da  Toscana. 

Os  abaixo  assignados  teem  a  mais  inteira  confiança  no  es- 
pirito de  justiça  e  de  conciliação,  que  anima  os  Srs.  Plenipo- 
tenciários das  Potencias  signatárias,  e  aproveitam  com  em- 
penho esta  occasião  para  lhes  pedir  que  acceitem  a  segurança 
da  sua  mais  elevada  consideração. 

Vienná,  19  de  dezembro  de  1814. 

A  Suas  Altezas  e  a  Suas  Excellencias  os  Senhores  Plenipo- 
tenciários das  Potencias  signatárias  do  Tratado  de  Paris. — 

Tom.  xa  jii  jc 


i8ii     Le  Comte  de  Palmella  — A.  de  Saldanlia  da  Gama  —  J.  Lobo 


Dezembro 
19 


da  Silveira.  —  Conforme.  —  Reys. 


Dedaraçáo  do  Pleiíipolemiarin  de  Porlunal,  anies 


1814  Le  Plénipotentiaire  de  S.  A.  R.  le  Priíice  Régeiít  de  Por- 
Ma.o  (?)  ^yg^j^  cédant  à  la  considération  de  Timpossibilité  de  consul- 
ter  sa  Cour,  et  de  retarder  d'une  manière  indéfinie  uii  ou- 
vrage  aussi  salataire  que  la  conclusioii  de  la  paix  géiiérale 
avec  la  France,  declare  cependant  que  par  rinsertlon  de  Tar- 
ticle  10°^  il  n'entend  point  se  désister  au  nom  de  sa  Cour,  de 
la  limite  de  rOyapock  (c'est-à-dire,  de  la  rivière  dont  Tem- 
boucliure  tombe  dans  Focéan,  entre  le  quatrième  et  le  cin- 
quième  degré  de  latitude  nord)  entre  les  deux  Guyannes  Por- 
tugaise  et  Française,  qui  lui  est  prescrito  d'ane  manière 
absolue,  et  sans  interprétation  ou  modification  dans  ses  in- 
structions,  soit  comme  droit  legitime  reconnu  par  le  Traité 
d^Utrecht,  soit  comme  indemnité  pour  les  réclamations  du 
Portugal  à  la  charge  de  la  France. 

Le  Plénipotentiaire  de  S.  A.  R.  le  Prince  Régent  de  Por- 
tugal declare  en  outre,  que,  voyant  stipuler  dans  Farticle 
»T  du  présent  Traité,  que  les  limites  du  côté  des  Pyrennées 
entre  la  France  et  TEspagne  seront  rétablies,  telles  qu'elles 
existaient  au  premier  Janvier  i792,  il  entend  que  le  méme 
príncipe  servira  de  base  à  la  fixation  des  limites  en  Europe 
entre  le  Portugal  et  FEspagne,  et  que  la  difficulté  d^insérer 
la  restitution  d-Olivença  et  des  districts  situes  sur  la  rive 
gaúche  de  la  Guadiana  dans  un  Traité  entre  le  Portugal  et  la 
France,  est  la  seule  cause  de  cette  omission,  le  Plénipoten- 
tiaire de  Portugal  ayant  sollicité  et  obtenu  les  bons  oíTi- 
ces  des  Puissances  alliées  et  contractantes  à  reíTet  d'obtenir 
la  susdite  restitution. 

En  foi  de  quoi.  ele. —  fSigné)  Comte  de  Funchal. 


-243 

Conde  de  Palmella  —  A.  de  Saldanha  da  Gama  —  J.  Lobo  da  ma 

„      .                                           -  Dezembro 

Silven'a.  i9 


Mai<»  (?) 


(la  assiijiialiira  <lo  Tratado  áQ  Paris  da  paz  (jeral 

(Traducção  particular.) 

O  Plenipotenciário  de  S.  A.  R.  o  Príncipe  Regente  de  Por-  js\í 
tugal,  cedendo  á  consideração  da  impossibilidade  de  consul- 
tar a  sua  Corte  e  de  retardar  por  modo  indefinido  uma  obra 
tão  salutar  como  a  conclusão  da  paz  geral  com  a  França,  de- 
clara, entretanto,  que,  pela  inserção  do  artigo  10.^,  não  en- 
tende desistir  em  nome  da  sua  Corte  do  limite  do  Oyapock 
(isto  é,  do  rio  que  desemboca  no  oceano  entre  o  quarto  e 
quinto  graus  de  latitude  norte)  entre  as  duas  Guyannas  Por- 
tugueza  e  Franceza,  o  qual  lhe  é  prescripto  nas  suas  instruc- 
çôes  absolutamente  e  sem  interpretação  ou  modificação, 
quer  como  direito  legitimo  reconhecido  pelo  Tratado  de 
Utrecht,  quer  como  indemni sacão  ás  reclamações  de  Portu- 
gal a  cargo  da  França. 

O  Plenipotenciário  de  S.  A.  R.  o  Príncipe  Regente  de  Por- 
tugal declara  mais,  que,  vendo  estipular  no  artigo  3.*^  do  pre- 
sente Tratado  que  se  restabelecerão  os  limites  do  lado  dos 
Pyrenéus,  entre  a  França  e  a  Hespanha,  taes  como  eram  no 
1.°  de  janeiro  de  1792,  entende  que  o  mesmo  principio  ser- 
virá de  base  á  fixação  dos  limites  na  Europa  entre  Portugal 
e  a  Hespanha,  e  que  a  causa  única  d'esta  omissão  é  a  difíl- 
culdade  de  inserir  n'um  Tratado  entre  Portugal  e  a  França 
a  restituição  de  Olivença  e  dos  districtos  situados  na  mar- 
gem esquerda  do  Guadiana,  havendo  já  o  Plenipotenciário 
de  Portugal  solicitado  e  obtido  os  bons  oíficios  das  Potencias 
alhadas  e  contratantes  a  fim  de  alcançar  a  sobredita  resti- 
tuição. 

Em  testemunho  do  que,  eic—  (Assignado)  Conde  do  Fun- 
chal. 


^244 


Nota  do  Conde  de  Nesselrodc,  Secrelario  d'Eslado 

*8*^  Le  soussigné,  Secrétaire  d^État,  a  pris  les  ordres  de  rEm- 
20  pereur  son  Auguste  Maitre  relativement  au  contenu  de  la 
note  de  Monsieur  le  Gcmte  de  Funchal,  du  22  du  móis  passe. 
II  est  autorisé  à  déclarer  àS.  Ex.<^^  enréponse  à  cette  pièce, 
que  S.  M.  TEmpereur  de  toutes  les  Russies  accorde  ses  bons 
offices,  et  les  fera  valolr  avec  plaisir  en  faveur  de  la  restitu- 
tion  au  Portugal  d'01ivença  et  des  districts  cédés  par  le  Traité 
de  Badajoz  à  TEspagne. 

Sa  Majesté  Impériale  a  toutefois  une  trop  haute  opinion 
des  príncipes  de  deux  Souverains  dont  les  peuples  ont 
combattu  avec  un  si  bel  accord  pourleurdélivrance  commu- 
ne,  pour  croire  que  tout  ce  qui  a  pour  objet  de  replacer  les 
choses  dans  leurs  anciens  rapports  puisse  devenir  un  motif  de 
contestation  entre  les  Cours  de  Madrid  et  de  Lisbonne. 

Le  soussigné  profite  de  cette  occasion  pour  assurer  S.  Ex/" 
M.  le  Gomte  de  Funchal  de  sa  considération  très-distin- 
guée. 

Paris  le  ~~  \S\!í.—  (SignéJ  Le  Gomte  de  Nesselrode. 


11 


Nola  do  Príncipe  de  Benevento,  Miuislro  dos  Negócios 

1814         Le  soussigné,  Ministre  et  Secrétaire  •d'État  des  Affaires 
Junho    j^trangères,  a  reçu  la  note  que  Son  Excellence  Monsieur  le 
Gomte  de  Funchal,  Ambassadeur  extraordinaire  et  Plénipo- 
tentiaire  de  S.  A.  R.  le  Prince  Régent  de  Portugal  lui  a  fait 
rhonneur  de  lui  adresser,  et  dans  laquelle  il  declare : 

1."  Qu'en  admettant  Farticle  \0^  du  Traité  patent  sur  la 
restitution  de  la  Guyanne  Française,  il  n'entend  point  se  dé- 
sister  au  nom  de  sa  Gour  de  la  limite  de  TOyapok. 

2.°  Qu'ainsi  que  les  Plénipotentiaires  des  Puissances  alliées 
lui  en  ont  donné  Tassurance,  il  entend  que  le  príncipe  pose 
dans  Tarticíe  3^  du  même  Traité  pour  le  rétablissement  des 
limites  de  la  France  et  de  TEspagne  telles  qu'elles  étaient 


á45 


do  Imperador  da  Rússia,  ao  Conde  do  Funchal 


1814 
Junho 


O  abaixo  assignado,  Secretario  d'Estado,  recebeu  as  or- 
dens do  Imperador  seu  augusto  amo  a  respeito  do  conteúdo  '  ío 
da  nota  do  Sr.  Conde  do  Funchal,  de  22  do  mez  passado. 
Está  autorisado  a  declarar  a  S.  Ex.*,  em  resposta  a  esse  do- 
cumento, que  S.  M.  o  Imperador  de  todas  as  Russias  concede 
os  seus  bons  officios  e  os  fará  valer  gostosamente  a  favor  da 
restituição  a  Portugal  de  Olivença  e  dos  districtos  cedidos  á 
ílespanha  pelo  Tratado  de  Badajoz. 

Sua  Magestade  Imperial,  comtudo,  tem  muito  elevada 
opinião  dos  principios  de  ambos  os  Soberanos,  cujos  povos 
combateram  com  tão  bom  accôrdo  para  a  sua  commum  li- 
berdade, para  julgar  que  possa  vir  a  ser  motivo  de  contesta- 
ção entre  as  Cortes  de  Madrid  e  de  Lisboa  tudo  que  tenha 
por  objecto  repor  as  cousas  nas  suas  antigas  relações. 

O  abaixo  assignado  aproveita  esta  occasião  para  assegurar 
a  S.  Ex.-''  o  Sr.  Conde  do  Funchal  a  sua  muito  distincta  con- 
sideração. 

Paris,  fJ^^(\eiM^.-(Assig?iado)  O  Conde  áQ^esselroáe. 


Estrangeiros  de  Franca,  para  o  Conde  do  Funchal 

O  abaixo  assignado.  Ministro  e  Secretario  de  Estado  dos  •  i9u 
Negócios  Estrangeiros,  recebeu  a  nota  que  S.  Ex.^o  Sr.  Conde    ^°^^^ 
do  Funchal,  Embaixador  extraordinário  e  Plenipotenciário  de 
S.  A.  R.  o  Príncipe  Regente  de  Portugal,  lhe  fez  a  honra  de 
lhe  dirigir,  na  qual  declara : 

1.°  Que  admittindo  o  artigo  10.°  do  Tratado  patente  sobre 
a  restituição  da  Guyanna  Franceza,  não  entende  desistir  em 
nome  da  sua  Corte  do  limite  do  Oyapock. 

2.°  Que  assim  como  os  Plenipotenciários  das  Potencias 
alhadas  lh'o  asseguraram,  entende  que  o  principio  estabele- 
cido no  artigo  3.°  do  mesmo  Tratado  para  o  restabeleci- 
mento dos  limites  da  França  e  da  Hespanha  taes  como  exip 


246 

mi  eii  1792  será  appliquê  aux  limites  de  lEspagiie  et  du  Por- 
'T     tugal. 

L'article  10^  précité  replaçant  les  choses  dans  Tétat  d'in- 
décision  oíi  elles  étaient  en  1792  relativement  aux  limites 
communes  des  Guyannes  Française  et  Portugaise,  et  subor- 
donnant  la  fixation  de  ces  limites  à  un  arrangement  amiable, 
qiii  será  fait  sous  la  médiation  de  la  Grande  Bretagne,  iie  peiít 
impliquer  aucmi  désistemeiít  quelconque  de  la  part  de  la  Com- 
de  Portugal. 

La  déclaration  de  Son  Excellence  Monsieur  le  Comte  de 
Funchal  sur  ce  premier  point,  ne  peut  donc  être  considérée 
que  comme  surabondante. 

Quant  au  deuxième  point  c'est  avec  toute  raison  que  Son 
Excellence  Monsieur  le  Comte  de  Funchal  Ta  regardé  com- 
me n'étant  point  de  nature  à  être  traité  entre  la  France  et 
le  Portugal,  puisqu"il  est  totalement  étranger  à  la  premiòre 
de  ces  deux  Puissances. 

Sa  Majesté  será  d'ail]eurs  préte  en  toute  circonstance  à 
employer  ses  bons  oíDces  pour  concourir  à  faire  disparaitre 
tout  ce  qui  pourrait  nuire  au  maintien  de  la  bonne  intélli- 
gence  entre  les  couronnes  d'Espagne  et  de  Portugal. 

Le  soussigné  saisit  avec  empressement  cette  occasion  de 
renouveler  à  Son  Excellence  Monsieur  le  Comte  de  Funchal 
Fassurance  de  sa  plus  haute  considération. 

Paris,  le  11  Juin  iSi^.  —  fSigné)  Le  Prince  de  Bénévent. 

Son  Excellence  Monsieur  le  Comte  de  Funchal. 


?íota  do  Príncipe  de  Bciievciit 


1814  Le  soussigné,  Ministre  et  Secrétaire  d'État  au  Département 
^""^l^"  des  Affaires  Étrangères,  s'était  flatté  que  les  termes  dans  les- 
quels  a  été  conçue  la  réponse  qull  a  été  chargé  de  faire  sur 
le  second  objet  de  la  déclaration  avant  la  sign ature  du 
Traité  par  Son  Excellence  Monsieur  le  Comte  de  Funchal,  ne 
laisserait  ancune  incertitude  sur  la  nature  et  Tétendue  de  la 
promesse  que  cette  réponse  renferme. 


11 


247 
liam  cm  179í2,  será  applicado  aos  limites  da  Hespaiiha  e  de     isu 

,^      ,  1  Junho 

Portugal. 

O  já  citado  artigo  10.^  que  repõe  as  cousas  no  estado  de 
indecisão  em  que  estavam  em  1792,  relativamente  aos  limi- 
tes communs  das  Guyanas  Franceza  e  Portugueza,  e  subor- 
dina a  fixação  d'esses  limites  a  um  arranjo  amigável  que  se 
ha  de  fazer  debaixo  da  mediação  da  Gran-Bretanha,  não  pôde 
implicar  nenhuma  desistência  qualquer  da  parte  da  Corte  de 
Portugal. 

Não  pôde,  portanto,  considerar-se  a  declaração  de  S.  Ex.^ 
o  Sr.  Conde  do  Funchal  sobre  este  primeiro  ponto  senão  co- 
mo superabundante. 

Quanto  ao  segundo  ponto,  com  toda  a  razão  o  considerou 
o  Sr.  Conde  do  Funchal  como  não  sendo  de  natureza  a  tra- 
tar-se  entre  a  Franca  e  Portugal,  visto  ser  totalmente  estra- 
nho á  primeira  d'estas  Potencias. 

Demais  Sua  Magestade  estará  prompto  em  todas  as  cir- 
cumstancias  a  empregar  os  seus  bons  officios  para  que  des- 
appareça  tudo  que  podesse  prejudicar  a  manutenção  da  boa 
intelligencia  entre  as  Coroas  de  Hespanha  e  de  Portugal. 

O  abaixo  assignado  aproveita  gostosamente  esta  occasião 
para  renovar  a  S.  Ex.*  o  Sr.  Conde  do  Funchal  a  segurança 
da  sua  mais  elevada  consideração. 

Paris,  11  de  junho  de  1814.  —  (Assignado)  O  Príncipe  de 
Benevento. 

A  S.  Ex.'  o  Sr.  Conde  do  Funchal. 


Junho 
14 


para  o  Conde  do  Funchal 

O  abaixo  assignado,  Ministro  e  Secretario  d"Estado  dos  isii 
Negócios  Estrangeiros,  tinha-se  lisonjeado  de  que  os  termos 
da  resposta  que  foi  encarregado  de  dar  sobre  o  segundo 
objecto  da  declaração,  antes  da  assignnlura  do  Tratado  por 
S.  Ex.*  o  Sr.  Conde  do  Funchal,  não  deixariam  nenhuma  du- 
vida sobre  a  natureza  e  extensão  da  promessa  que  a  mesma 
resi)usta  conlém. 


248 

1814  Des  bons  offices  ne  pouvant  point  étre  demandes  à  qui 
^","^"  serait  partie  ou  juge,  le  Gouvernement  de  Portugal  en  de- 
mandant  ceux  de  la  France,  à  reconnu  par  cela  même  qu'elle 
ne  pouvait  être  ni  Tun  ni  Tautre,  dans  le  cas  auquel  se  rap- 
porte  la  déclaration  de  Monsieur  le  Comte  de  Funchal,  et 
que  le  role  de  conciliateur  était  conséquemment  le  seul  qu'elle 
y  pút  prendre. 

Or  Sa  Majesté  ayant  bien  voulu  faire  donner  par  le  soi^s- 
signé  Fassurance  qu'elle  serait  toujours  disposée  à  agir  en 
cette  qualité,  dans  tous  les  cas  de  différent  existant  ou  pou- 
vant survenir  entre  FEspagne  et  le  Portugal,  il  ne  saurait  y 
avoir  lieu  de  douter,  si  cette  assurance  s'applique  au  cas 
particulier  dont  il  s'agit. 

En  donnant  à  Monsieur  le  Comte  de  Funchal  cette  expli- 
cation  qu'il  a  paru  désirer,  lè  soussigné  a  Thonneur  de  re- 
nouveler  à  Son  Excellence  Fassurance  de  sa  haute  considé- 
ration. 

Paris,  le  14  Juin  1814.  —  (SignêJ  Le  Prince  de  Bénévent. 


Son  Excellence  Monsieur  le  Comte  de  Funchal. 
Conforme.  — Reys. 


Memoria  apresentada  ao  Congresso  pelos  Plenipotenciários  de 


1814        Lors  de  la  guerre  de  1793  et  de  1794  de  FEspagne  con- 

Dezembro  ^^^  j^  Fraucc,  le  Portugal  fournit  à  la  première  un  corps  au- 

xiliaire  de  troupes,  dont  la  coopération  pendant  les  deux 

campagnes  susdites,  fut  à  Farmée  Espagnole  d'une  utilité 

qui  personne  n'a  révoqué  en  doute  jusqu'à  présent. 

Quoique  ce  secours  ait  été  accordé  sur  la  demande  de 
FEspagne  et  d'après  un  accord  fait  avec  elle,  cependant, 
cette  Puissance,  forcée  par  les  événemens  de  la  guerre,  à 
entamer  des  négociations  avec  la  Répubhque  Française,  con- 
clut,  peu  après,  la  paix  de  Bale,  sans  comprendre  dans  ce 
traité  son  allié  le  Portugal,  et  sans  même  lui  faire  part  de  la 


249 

Não  podendo  pedir-se  bons  officios  a  quem  havia  de  ser     isii 
parte  ou  juiz,  pedindo-os  o  Governo  de  Portugal  á  França,    "'^i "" 
reconheceu  por  isso  mesmo  que  esta  não  podia  ser  uma  nem 
outra  cousa  no  caso  a  que  se  refere  a  declaração  do  Sr.  Conde 
do  Funchal,  e  portanto  somente  podia  intervir  como  conci- 
liadora. 

Ora,  havendo-se  dignado  SuaMagestade  ordenar  ao  abaixo 
assignado  que  afíirmasse  que  Sua  Magestade  estaria  sempre 
disposto  a  intervir  n'essa  qualidade  em  todos  os  casos  de 
contestação  que  existam  ou  possam  sobrevir  entre  a  Hespa- 
nha  e  Portugal,  não  poderia  haver  occasião  para  duvidar  se 
esta  affirmação  é  applicavel  ao  caso  particular  de  que  se  trata. 

Dando  ao  Sr.  Conde  do  Funchal  esta  explicação,  que  pa- 
rece haver  desejado,  o  abaixo  assignado  tem  a  honra  de  re- 
novar a  S.  Ex.*  a  segurança  da  sua  subida  consideração. 

Paris,  14  de  junho  de  1814.  —  (Assignado)  O  Principe  de 
Benevento. 

A  S.  Ex.^  Sr.  Conde  do  Funchal. 


Portugal,  sobre  a  reclamação  da  villa  e  Icrrilorio  de  Olivença 

(Traducção,  no  Correio  Braziliensc,  vol.  xiv,  png.  732.) 

Na  guerra  de  1793  e  1794  entre  a  Hespanha  e  a  França,     ísi* 
Portugal  forneceu  á  primeira  hum  corpo  auxiliar  de  tropas,  ^''°'"^'* 
cuja  cooperação,  durante  as  duas  campanhas  sobreditas,  foi 
de  tal  utilidade  no  exercito  Hespanhol,  que  ninguém  o  tem 
posto  em  duvida  até  o  presente. 

Ainda  que  este  soccorro  tivesse  sido  concedido  a  requeri- 
mento da  Hespanha,  e  em  conformidade  de  hum  ajuste  feito 
com  ella,  comtudo  esta  Potencia,  forçada  pelos  acontecimen- 
tos da  guerra  a  encetar  negociações  com  a  Republica  Fran- 
ceza,  concluiu  pouco  depois  a  paz  de  Basiléa,  sem  compre- 
hender  neste  Tratado  seu  aUiado,  Portugal,  e  até  sem  lhe  dar 


19 


250 

1814     Bégociation  que  le  Duc  d'Alcudia,  alors  premier  Ministre, 
Dezembro  ^^j  ^^^^j.  ^^  ^^^^  occasioii  le  titre  de  Prince  de  la  Paix,  con- 

diiisit,  jusqu'à  la  fin,  sous  le  voile  du  plus  profond  mys-^^ 
tère.  » - 

Ce  fut  donc  par  le  fait,  surtout  du  secours  prêté  à  TEs- 
pagne,  que  la  Fraiice  se  considera  en  état  de  guerre  avecle 
Portugal. 

Depuis  lors  jusqu'en  1801,  différentes  tentatives  infru- 
ctueuses  furent  faites  par  la  Cour  de  Portugal  pour  conclure 
Ja  paix  avec  la  Franco,  et  si  le  territoire  Portugais  ne  fut  pas 
dòs  cette  époque  attaqué  par  les  armées  républicaines,  il  ne 
le  dut  qu'à  sa  position  géographique,  qui  ne  laissait  entre 
les  deux  États  aucun  point  de  contact. 

Cependant  en  1801,  le  Ministre  qui  dirigeait  le  Gabinet 
de  Madrid,  force  par  les  instigations  du  premier  Cônsul  de 
France  envahit  avec  une  armée  Espagnole  les  frontières  de 
Portugal,  sans  aucun  motif  fondé,  ni  apparent  de  justice,  et 
«eulement  pour  le  forcer  à  suivre  son  système  dans  la  guerre 
ruineuse,  (juil  faisait  alors  contre  FAngleterre.  Heureuse- 
ment  la  paix  dWmiens  et  le  Traité  de  Badajoz,  qui  eurent 
lieu  presque  simultanément,  mirent  fin  pour  le  moment  à 
cette  lutte  inégale,  mais  le  Prince  de  la  Paix  qui  commandait 
les  armées  dEspagne,  se  serait  refusé  à  cette  paix,  si  on 
n'avait  consenti  à  lui  laisser  quelques  trophées  de  ses  victoi- 
res  supposées,  et  il  fallut  accéder  à  la  cession  d'01iyença. 

II  serait  inutile  de  rappeler  ici  combien  depuis  1801  jus- 
qu'en  1807,  il  en  a  coute  au  Portugal,  pour  maintenir  sa 
tranquillité  précaire,  et  continuellement  menacée  par  Finsa- 
tiable  cupidité  du  Gouvernement  de  Buonaparte,  et  par  la 
necessite  ou  se'trouvait  celui  d^Espagne  de  se  prêter  à  ses 
vues.  Chacun  sait  quen  1807  le  Gabinet  de  Madrid  encore 
dirige  par  le  mème  Ministre,  qui  se  trouvait  vis-à-vis  celui 
du  Portugal  dans  une  paix  profonde,  conclut  sécrètement 
avec  Napoléon  le  Traité  de  Fontainebleau,  par  lequel  le  Por- 
tugal devait  être  partagé  en  trois  portions,  et  la  maison 
Hoyalc  de  Bragance  détrònée. 


251 

parte  da  negociação  que  o  Duque  de  Alcudia,  então  pri-     isu 
meiro  Ministro,  que  recebeu  nesta  occasião  o  titulo  de  Prin-    "^9  '^ 
cipe  da  Paz,  conduziu  até  o  fim,  debaixo  do  véu  do  mais  pro- 
fundo mysterio. 

Foi  então,  principalmente  pelo  facto  do  soccorro  prestado 
á  Hespanha,  que  a  França  se  considerou  em  estado  de  guerra 
com  Portugal. 

Desde  então  até  i80l,  fez  a  Corte  de  Portugal  varias  ten-  * 
tativas  infructuosas,  para  concluir  paz  com  a  França,  e  se  o 
território  portuguez  não  foi  desde  aquella  epocha  atacado 
pelos  exércitos  republicanos,  elle  não  deve  isso  senão  á  sua 
posição  geographica,  que  não  deixava  entre  os  dois  estados 
ponto  algum  de  contacto. 

Entretanto,  em  1801  o  Ministro  que  dirigia  o  Gabinete  de 
Madrid,  forçado  pelas  instigações  do  Primeiro  Cônsul  da 
França,  invadiu  com  hum  exercito  Ilespanhol  as  fronteiras  de 
Portugal,  sem  nenhum  motivo  fundado,  nem  apparencia  de 
justiça,  e  somente  para  o  obrigar  a  seguir  o  seu  systema,  na 
guerra  ruinosa  que  ella  então  fazia  contra  a  Inglaterra.  Fe- 
lizmente a  paz  de  Amiens  e  o  Tratado  de  Badajoz,  que  tive- 
ram logar  quasi  simultaneamente,  pozeram  fim  pelo  mo- 
mento a  esta  luta  desigual,  mas  o  Príncipe  da  Paz,  que  com- 
mandava  os  exércitos  da  Hespanha,  se  teria  recusado  a  esta 
paz,  se  não  se  tivesse  consentido  em  deixar-lhe  algims  tro- 
phéus  de  suas  suppostas  victorias,  e  foi  preciso  acceder  á 
cessão  de  Olivença. 

Seria  inútil  lembrar  aqui  quanto  custou  a  Portugal,  desde 
1801  até  1807,  o  manter  a  sua  tranquillidade  precária,  e 
continuadamente  ameaçada  pela  insaciável  cubica  do  Go- 
verno de  Buonaparte,  e  pela  necessidade  em  que  se  achava 
o  do  Hespanha  de  se  prestar  ás  suas  vistas.  Todos  sabem 
que  em  1807  o  Gabinete  de  Madrid,  ainda  então  dirigido  pelo 
mesmo  Ministro,  e  que  se  achava  a  respeito  de  Portugal  em 
profunda  paz,  concluiu  secretamente  com  o  Imperador  Na- 
poleão o  Tratado  de  Fontainebleau,  pelo  qual  Portugal  devia 
ser  dividido  em  três  porções,  e  a  Casa  Real  de  Bragança  des- 
thronada. 


■        252 

1814  Cette  seconde  guerre  sans  provocation  et  dont  on  cher- 
Dezerabro  çj^g^^j^  gj^  yjjjj^  ^JJ  exemple  dans  rhistaire,  n'avait  pour  pre- 
texte ostensible  que  le  fameux  système  continental. 

Le  Portugal  fut  donc  envahi  encore  par  les  armées  com- 
binées  Française  et  Espagnole.  Heureusement  la  résolution 
ferme  et  hardie,  que  prit  S.  A.  R.  le  Prince  Régent  de  Por- 
tugal de  transporter  temporairenient  le  siège  de  sa  Monar- 
*  chie  en  Amérique,  le  saúva  ainsi  que  toute  sa  Famille  de 
tomber  entre  les  mains  de  Buonaparte,  donna  le  réveil  aux 
peuples  même  de  TEspagne,  et  fut  peut-être  le  premier  si- 
gnal  de  tous  les  grands  événemens  qui  se  sont  passes. depuis. 

Cependant  après  que  la  scène  de  trahisons  qui  se  passa  à 
Bayonne  eut  mis  le  Gouvernement  d'Espagne  hors  d'état 
d'agir,  et  que  la  nation  Espagnole,  par  un  mouvement  noble 
et  unanime,  témoigna  la  résolution  de  résister  au  joug  qu"on 
voulait  lui  imposer,  les  Portugais  unirent  immédiatement 
leurs  efforts  et  leurs  armes  à  celles  de  TEspagne,  et  passè- 
rent,  sans  qu'il  ait  existe  entre  les  deuxÉtats,  jusqu'à  ce  jour, 
aucuH  Traité  d'alliance  ni  même  de  paix  d'un  legitime  et  vé- 
ritable  état  de  guerre  à  la  plus  cordiale  et  plus  intime 
union. 

Toute  FEurope  est  témoin  des  résultats  qu'a  eus  pour  TEs- 
pagne  la  coopération  de  la  nation  et  de  Farmée  Portugaise 
dans  cette  dernière  guerre,* et  Ton  ne  pourrait  rien  dire  à 
cet  égard,  qui  ne  restât  au-dessus  du  simple  exposé  du  fait. 
II  n'est  point  de  bataille  gagnée  par  Tillustre  Duc  de  Wel- 
lington qui  n'ait  coute  du  sang  Portugais. 

Les  plus  fortes  places  de  TEspagne,  Ciudad-Rodrigo,  Ba- 
dajoz, Saint-Sebastien,  ont  été  prises  d'assaut  par  les  trou- 
pes  Portugaises  unies  aux  Britanniques.  Les  Pyrennées  ont 
été  défendues  et  fran chies  par  elles.  Olivença  même  a  été 
prise  deux  fois  sur  les  Français  par  ces  troupeS;  et  certes, 
si  le  Gouvernement  de  Portugal  n'a  pas  cru  dès  lors  devoir 
en  garder  la  possession,  on  doit  attribuer  cette  conduite  à 
un  excès  peu  commun  de  bonne  foi  et  au  désir  de  la  ravoir 
plutôt  comme  un  gage  d'alliance  et  d'amitié  de  la  part  d'Es- 
pagne,  que  par  les  événemens  fortuits  de  la  guerre. 


25;] 

Esta  segunda  guerra,  sem  provocação,  e  de  que  se  pro-     im 
curaria  em  vão  achar  hum  exemplo  na  historia,  não  tinha  ou-  ^•^'^^''^ 
tro  pretexto  apparente,  senão  o  famoso  systema  continental. 

Foi,  portanto,  Portugal  invadido  ainda  pelos  exércitos  com- 
binados francez  e  hespanhol.  Felizmente  a  resolução  firme 
e  intrépida  que  tomou  S.  A.  R.  o  Príncipe  Regente  de  Por- 
tugal, de  transferir  momentaneamente  a  sede  da  sua  monar- 
chia  para  a  America,  o  salvou,  assim  como  a  toda  a  sua  fa- 
mília, de  cahir  nas  mãos  de  Napoleão,  despertou  até  os  mes- 
mos povos  de  Hespanha,  e  foi  talvez  o  primeiro  signal  de 
lodosos  grandes  acontecimentos  que  se  teem  passado  depois. 

Entretanto,  depois  que  a  scena  de  traições,  que  se  passou 
em  Rayonna,  poz  o  Governo  de  Hespanha  fora  do  estado  de 
poder  obrar,  e  que  a  Nação  Hespanhola,  por  hum  movimento 
nobre  e  unanime,  mostrou  a  resolução  de  resistir  ao  jugo 
que  se  lhe  queria  impor,  os  Portuguezes  uniram  immedia- 
tamente  os  seus  esforços  e  os  seus  exércitos  aos  de  Hespa- 
cha,  e  passaram,  sem  que  tenha  ainda  existido  entre  os  dois 
Estados,  até  o  dia  de  hoje,  nenhum  Tratado  de  alliança,  mm 
sequer  de  paz,  de  hum  verdadeiro  e  legitimo  estado  de  guerra, 
ao  da  mais  cordeal  e  mais  intima  união. 

Toda  a  Europa  he  testemunha  dos  resultados  que  produ- 
ziu na  Hespanha  a  cooperação  da  nação  e  dos  exércitos  por- 
tuguezes nesta  ultima  guerra,  e  nada  se  poderá  dizer  a  este 
respeito,  que  não  fique  abaixo  da  simples  enunciação  do  fa- 
cto. Não  houve  batalha  ganhada  pelo  illustre  Duque  de  Wel- 
lington, que  não  custasse  sangue  portuguez. 

As  praças  mais  fortes  de  Hespanha,  Ciudad-Rodrigo,  Ba- 
dajoz, S.  Sebastian,  foram  tomadas  de  assalto  pelas  tropas 
portuguezas  unidas  ás  britannicas.  Por  ellas  foram  os  Pyre- 
néos  defendidos  e  franqueados.  A  mesma  Olivença  foi  duas 
vezes  tomada  aos  Francezes  por  estas  tropas,  e  certamente 
se  o  Governo  de  Portugal  não  creu  então,  que  devia  conser- 
var a  sua  posse,  deve  attribuir-se  este  comportamento  a  hum 
excesso  de  boa  fé  pouco  commum,  e  ao  desejo  de  a  tornar  a  ad- 
quirir antes  como  hum  penhor  de  aUiança  e  amizade  da  parte  da 
Hespanha,  do  que  pelos  acontecimentos  fortuitos  da  guerra. 


1814  Le  Traité  de  Badajoz,  seul  titre  dont  TEspagne  peut  se 
Dezembro  pi^gvaloir  poiíi'  coiiserver  la  possession  d'01ivença,  a  été  viole 
et  rompu  par  son  Gouvernement  même  lors  de  son  agres- 
sion  contre  le  Portugal  en  1807. 

Ce  Traité  n'existe  donc  plus  d^après  les  príncipes  recoii- 
nus  de  droitpublic,  et  le  Portugal  demande,  vú  toutes  les  cir- 
constances  qui  Tont  précédé  et  suivi,  à  rentrer  dans  la  pos- 
session de  ce  que  par  le  dit  Traité  avait  été  démembré  de  la 
Mònarchie. 

A  répoque  des  négociations  du  dernier  Traité  de  Paris, 
le  Comte  de  Funchal,  Plénipotentiaire  de  Portugal,  ne  laissa 
pas  que  de  réclamer  la  restitution  d"01ivença,  mais  Tobser- 
vation  que  Ton  fit  pour  lors,  que  ce  Traité  ne  pouvait  com- 
prendre  d'autres  stipulations,  que  celles  qui  regardaient 
immédiatement  la  France,  et  que  par  conséquent  Tafíaire 
d'01ivença  devrait  étre  différée  jusqu"à  Tépoque  du  Congros 
General,  le  força  à  suspendre  ses  démarches,  et  à  se  conten- 
tor d'une  déclaration  sur  ce  sujet,  qui  fut  communiquée  par 
lui,  avant  la  signature  du  Traité,  à  tous  les  Plénipotentiaires 
des  Puissances  signataires. 

Cest  donc  à  tort  et  sans  réíléchir  sur  ces  circonstances, 
que  Ton  aprétendu  que  Fafíaire  d'01ivença  était  hors  du  res- 
sort  du  Congrés,  pour  n'avoir  pas  été  indiquée  dans  le  Traité 
de  Paris. 

Nous  venons  d^exposer  qu'elle  Tavait  été  dans  les  négo- 
ciations qui  Font  précédée,  et  d'ailleurs,  nous  ne  voyons  pas 
pourquoi  il  serait  dit,  que  dans  le  Congrés  de  Vienne  on  de- 
vrait se  restreindre  à  ne  traiter  que  les  affaires  qui  auraient 
été  indiquées  dans  le  Traité  de  Paris ;  et  Fon  ne  peut  doutor 
que  la  situation  dans  laquelle  se  trouvent  réciproquement 
FEspagne  et  le  Portugal,  sans  aucun  Traité  qui  les  lie,  ne  soit 
dans  le  cas  d'admettre  Fintervention  et  la  médiation  de  tou- 
tes les  Cours  qui  à  l^époque  du  Traité  de  Paris  promirent 
au  Plénipotentiaire  de  Portugal  leurs  bons  oíTices  sur  ce 
sujet. 

11  est  mille  raisons  qu^on  pourrait  alléguer,  mais  cette  courto 
exposition  suííira  pent-etre  pour  éclaircir  Fétat  de  la  questiou. 


o  Tratado  cie  Badajoz,  iinico  titulo  de  que  a  Hespanha  se     im 
pôde  valer  para  conservar  a  posse  de  Olivença,  foi  violado  ^®^^™^'''^ 
e  rompido  pelo  seu  mesmo  Governo,  ao  tempo  da  sua  ag- 
gressão  contra  Portugal,  em  1807. 

Logo  este  Tratado  não  existe,  segundo  os  principios  reco- 
nhecidos do  direito  publico ;  e  Portugal  requer,  vistas  todas 
as  circumstancias  que  o  precederam  e  se  lhe  seguiram,  tor- 
nar a  entrar  na  posse  daquillo  que,  pelo  dito  Tratado,  tinha 
sido  desmembrado  da  monarchia. 

Na  epocha  das  negociações  do  ultimo  Tratado  de  Paris,  o 
Conde  do  Funchal,  Plenipotenciário  de  Portugal,  nâo  deixou 
de  reclamar  a  restituição  de  Olivença,  mas  a  observação, 
que  se  lhe  fez  então,  de  que  este  Tratado  não  podia  compre- 
hender  outras  estipulações,  senão  as  que  diziam  respeito 
immediatamente  á  França;  e  que,  por  consequência,  o  ne- 
gocio de  Olivença  se  deveria  differir  até  o  Congresso  Geral, 
o  obrigou  a  suspender  os  seus  procedimentos,  e  a  contenta r- 
se  com  huma  declaração  a  este  respeito,  que  foi  communicada 
por  elle,  antes  da  assignatura  do  Tratado  a  todos  os  Pleni- 
potenciários das  Potencias  que  o  assignaram. 

He  logo  sem  razão,  e  por  falta  de  reflexão  nestas  circum- 
stancias, que  se  tem  pretendido  que  o  negocio  de  Olivença 
estava  fora  do  poder  do  Congresso,  por  não  ter  sido  indicado 
no  Tratado  de  Paris. 

Nós  acabámos  de  expor  que  elle  tinha  entrado  nas  nego- 
ciações que  o  precederam ;  e  alem  disto,  nós  não  vemos  por 
que  se  podesse  dizer,  que  no  Congresso  de  Vienna  se  deviam 
abster  de  tratar  senão  dos  negócios  que  tivessem  sido  indi- 
cados no  Tratado  de  Paris ;  e  não  se  pôde  duvidar  que  a  si- 
tuação actual,  em  que  se  acham  reciprocamente  a  ííespanha 
e  Portugal,  sem  nenhmn  Tratado  que  as  ligue,  não  as  ponha 
no  caso  de  admittir  a  intervenção  e  mediação  de  todas  as 
Cortes,  que  na  epocha  do  Tratado  de  Paris  prometteram  of- 
ficialmente  aos  Plenipotenciários  de  Portugal  os  seus  bons 
oíTicios  a  este  respeito. 

Ha  mil  razões  que  se  poderiam  allegar  ainda ;  mas  esta  breve 
exposição  bastará  talvez  para  aclarar  o  estado  da  questão. 


256 

i8i4         Le  seul  argunient  dorit  oii  a  fait  usage  pour  démontrer 

Dezembro  q|^i'oiivença  était  de  quelque  utilité  à  FEspagae,  celai  d'évi- 

ter  la  contrebande  entre  les  deux  pays,  est  on  ne  peut  pas 

plus  futile,  si  Ton  considere  Fétendue  de  leurs  frontières,  et  la 

nullité  des  obstacles  locaux  pour  empêchercette  contrebande. 

On  espere  donc  avoir  réussi  à  démontrer : 

1 .°  Que  le  principal  motif  pour  lequel  le  Portugal  se  trouva 

engagé  dans  une  guerre  contre  la  France  fut  le  secours  prôté 

à  TEspagne. 

2.°  Que  la  guerre  ehtreprise  en  1801  contre  le  Portugal, 
et  qui  se  termina  par  la  cession  d^Olivença,  n'était  par  con- 
séquent  ni  juste  ni  provoquée. 

.  3.°  Que  le  Traité  de  Fontainebleau,  et  Tinvasion  de  Portu- 
gal en  1807,  ayant  rompu  le  Traité  de  Badajoz,  annullent  le 
seul  titre  en  raison  duquel  Olivença  appartient  à  FEspagne. 

4.°  Que  les  deux  nations  Espagnole  et  Portugaise  ayant 
reuni  leurs  efforts  pendant  cinq  ans,  dans  la  plus  impor- 
tante des  luttes,  doivent  désirer  d'éffacer  jusqu'aux  moin- 
dres  traces  du  système  révolutionnaire,  qui  les  avait  désunies 
et  qui  a  manque  les  perdre  toutes  deux. 

5.^  Que  la  possession  d'01ivença  n"est  à  FEspagne  d'au- 
cune  utilité  réelle,  et  que  la  réclamation  que  le  Portugal  en 
a  faite  lors  du  Traité  de  Paris,  et  la  promesse  officielle  qu"il 
a  recue  dans  cette  occasion,  des  bons  oíTices  de  toutes  les 
Puissances  signataires,  Fautorisent  à  croire  que  cette  affaire 
est  tout-à-fait  du  ressort  du  Congrès. 


D'aprés  toutes  les  observations  qui  viennent  d'être  expo- 
sées,  on  ne  peut  se  refuser  à  Fespoir,  que  le  Gquvernemeiít 
d'Espagne  se  prêtera  volontiers  à  détruire  ce  dernier  souve- 
nir  de  querelles,  qui  n'auraient  jamais  dú  avoir  lieu,  et  que 
S.  M.  Catholique  donnera  par  là  le  gage  le  plus  solennel  de 
tous  les  sentimens  qui  doivent  unir  à  jamais  deux  nations 
voisines. 

Vienne,  le  19  Décembre  1814.—  Conforme.— Reys. 


257 

O  único  argumento  que  se  tem  usado,  para  demonstrar     48i4 
que  Olivença  era  de  alguma  utilidade  á  Hespanha,  isto  he,  o  ^•^^^^^''^ 
evitar  o  contrabando  entre  os  dois  paizes,  não  pôde  ser  mais 
fútil,  considerando-se  a  extensão  de  suas  fronteiras,  e  a  nul- 
lidade  dos  obstáculos  locaes  para  impedir  este  contrabando. 

Espera-se,  pois,  que  se  terá  conseguido  demonstrar : 

l.^  Que  o  motivo  principal  por  que  Portugal  se  achou  em- 
penhado em  guerra  contra  a  França,  foi  o  soccorro  dado  á 
Hespanha. 

2.°  Que  a  guerra,  emprehendida  em  1801  contra  Portu- 
gal, e  que  terminou  pela  cessão  de  Olivença,  não  era  por  con- 
sequência, nem  justa,  nem  provocada. 

S.**  Que  o  Tratado  de  Fontainebleau,  e  a  invasão  de  Por- 
tugal em  1807,  tendo  rompido  o  Tratado  de  Badajoz,  annul- 
lam  o  único  titulo  em  razão  do  qual  Olivença  pertencia  á  Hes- 
panha. 

4.°  Que  as  duas  nações  Hespanhola  e  Portugueza,  tendo 
reunido  os  seus  esforços,  durante  cinco  annós,  na  mais  im- 
portante das  íutas,  deviam  desejar  apagar  até  os  menores 
traços  do  systema  revolucionário  que  as  tinha  desunido,  e 
que  por  pouco  as  não  perdeu  ambas. 

r)."*  Que  a  posse  de  Ohvença  não  he  para  a  Hespanha  de  al- 
guma utilidade  real,  e  que  a  reclamação  que  fez  Portugal  ao 
tempo  do  Tratado  de  Paris,  a  cessão  da  Guyanna,  em  que 
acquiesceu  para  contribuir  ao  restabelecimento  da  paz  ge- 
ral, e  a  promessa  official,  que  elle  recebeu  naquella  occa- 
sião,  dos  bons  oíficios  de  todos  as  Potencias  que  assignaram 
o  Tratado,  o  autorisam  a  crer  que  este  negocio  está  totalmente 
no  poder  da  mediação  do  Congresso. 

Depois  de  todas  estas  observações,  que  ficam  expostas, 
não  pôde  deixar  de  se  esperar,  que  o  Governo  da  Hespanha 
se  prestará  de  boa  vontade  a  destruir  esta  ultima  lembrança 
de  contendas  que  não  deveriam  ter  jamais  existido ;  e  que 
S.  M.  Gathohca  dará  com  isso  o  penhor  mais  solemne  de  to- 
dos os  sentimentos  que  devem  unir  para  sempre  as  duas 
nações  visinhas. 

Vienna,  19  de  Novembro  de  1814. 

Tom.  xv(I[  17 


Officio  (lo  Marquez  de  Aguiar  para  o  Coodfi  de  Palmella 

(Arch  do  Ministério  dos  Negócios  Estrangeiros. —  Registo.) 


«814 


N.°  7.— 111."""  e  Ex.""°  Sr.— Na  copia  junta  da  nota  que 

Dezembro  ,    ^     ^  i-    •    •  ^     ,     .        i  , 

26  Lord  Bathurst  dirigiu  ao  nosso  Embaixador  em  Londres, 
achará  V.  Ex.^  a  declaração  que  faz  aquelle  Ministro  de  que 
o  seu  Governo  nunca  expedira  instrucções  aos  OíTiciaes  da 
Marinha  de  Sua  Magestade,  que  autorisassem  ou  determi- 
nassem o  apresamento  de  embarcações  empregadas  no  tra- 
fico da  escravatura  debaixo  das  leis  e  Convenções  publicas 
do  Governo  Pórtuguez;  comtudo  V.  Ex.^  verá  pelo  segui- 
mento da  mesma  nota,  que  o  Governo  Inglez  inventou  o  prin- 
cipio astucioso  de  fazer  reconhecer  todos  os  navios  de  escra- 
vatura, debaixo  do  pretexto  de  evitar  que  interessem  naquel- 
le  commercio  Inglezes  ou  indivíduos  de  outras  nações ;  en- 
tretanto conduzem  os  navios  e  os  escravos  onde  lhes  con- 
vém, para  serem  julgados  pelos  Almij\^ntados  Inglezes.  Se- 
melhante despotismo  exige  a  união  das  nações  interessadas, 
para  se  destruir  hum  projecto,  que  produz  pela  força  o  ef- 
feito  que  não  podem  alcançar  por  negociação. 

Apesar  das  enérgicas  declarações  que  Sua  Alteza  Real  o- 
Príncipe  Regente  meu  Senhor  tem  mandado  fazer  ao  Minis- 
tério Inglez  contra  semelhante  despotismo,  pelas  differentes^ 
notas,  de  que  já  remetti  copias  a  V.  Ex.^,  continua  sem  ces- 
sar o  mesmo  arbitrário  comportamento.  Alem  de  outras  pre- 
sas, que  ultimamente  teem  feito  os  navios  de  guerra  ingle-j 
zes,  verificou-se  agora  que  as  fragatas  Niger  e  Laiirel  encon- 
trando-se  no  dia  28  de  Setembro  com  o  bergantim  pórtuguez; 
Boa  União,  que  vinha  de  Cabinda  para  este  porto  com  carga  j 
de  escravos,  arvoraram  a  bandeira  americana,  que  firmaram 


259 

com  hum  tiro  de  peça,  e  o  apresaram,'  meltendo-llie  a  bordo 
treze  homens  armados  tirados  da  Níger,  mandando- lhes  que 
seguissem  sua  derrota  para  Serra  Leoa.  O  mestre  do  refe- 
rido bergantim  e  a  sua  tripulação  conceberam  o  projecto  de 
se  libertarem,  o  qual  executaram  na  noite  do  dia  30,  pren- 
dendo os  Inglezes,  e  arribaram  depois  a  Pernambuco,  donde 
vieram  para  esta  Corte.  Sua  Alteza  Real  querendo  recom- 
pensar o  yalor  do  sobredito  mestre  e  a  generosidade  com 
que  se  houve  para  com  os  Inglezes  seus  prisioneiros,  não 
consentindo  que  fossem  maltratados,  logo  que  conseguiram 
subjugal-os,  houve  por  bem  promovel-o  ao  posto  de  primeiro 
tenente  da  Armada  Real.  Mandou  entregar  por  impulso  na- 
tural da  bondade  do  seu  coração  aquella  tripulação  prisio- 
neira, e  ao  mesmo  tempo  me  ordenou  que  passasse  huma 
nota  ao  Ministro  de  Sua  Magestade  Britannica  nesta  Corte, 
protestando  altamente  contra  o  despótico  procedimento  do 
Commandante  da  referida  fragata  Níger. 

Pelo  mesmo  tempo,  em  que  este  escandaloso  facto  se  pas- 
sou, o  Capitão  Lloyd,  Commandante  de  huma  divisão  ingleza, 
composta  de  huma  nau,  huma  fragata  e  hUm  brigue,  fun- 
deando no  porto  da  ilha  do  Fayal,  atacou  hum  corsário  ameri- 
cano, que  alli  tinha  vindo  fazer  aguada,  e  se  achava  ancorado 
debaixo  da  artilheria  do  castello  do  mesmo  porto ;  não  ob- 
stante as  representações,  que  dirigiu  á^uelle  Commandante 
o  Governador  da  dita  ilha,  elle  conseguiu  queimar  o  corsário 
em  hum  terceiro  ataque  a  tempo  que  já  a  sua  tripulação  o  ha- 
via abandonado.  Chegou  a  sua  insolência  ao  ponto  de  reque- 
rer o  apoio  das  forças  do  castello  contra  os  Americanos,  de- 
baixo do  pretexto  de  que  estes  tinham  quebrado  a  neutrali- 
dade, fazendo  de  noite  fogo  aos  escaleres  inglezes,  que  se 
dirigiam  ao  corsário  para  o  reconhecer  ou  atacar.  Deste 
modo  nos  expõe  a  marinha  ingleza  a  perder  a  neutralidade 
que  Sua  Alteza  Real  está  determinado  a  conservar.  O  mesmo 
Commandante  se  atreveu  a  ameaçar  por  escripto  o  Governa- 
dor, de  que  se  consideraria  como  inimigo  o  território  de  Sua 
Alteza  Real,  se  da  sua  parte  se  tomassem  quaesquer  medi- 
das para  obstar  ao  ultimo  acto  da  occupação  do  corsário;  e 


Dezembro 
20 


2()() 

1814     com  eíTeilo  as  balas  do  bergantim,  que  o  atacou,  offenderam 
Dezembro  edificios  c  individuos  da  villa  da  Horta. 

26 

Sua  Alteza  Real  tendo  ordenado  ao  seu  Ministro  na  Côrle 
de  Londres,  que  faça  perante  Sua  Alteza  Real  o  Príncipe  Re- 
gente do  Reino  Unido  as  mais  vivas  representações  contra 
este  attentado,  pedindo  toda  a  satisfação  e  reparação  que 
tem  direito  de  exigir,  me  determinou  que  no  mesmo  sentido 
escrevesse  ao  Enviado  de  Sua  Magestade  Rritannica,  assirn 
como  que  participasse  a  Y.  Ex.*  estes  factos,  a  fim  de  que 
V.  Ex/^  e  os  seus  collegas  fiquem  em  pleno  conhecimento  do 
methodo  tão  illegal,  como  contrario  ao  direito  publico  e  a 
todas  as  estipulações  que  a  Inglaterra  segue  para  destruir 
o  commercio  da  escravatui"a  e  atacar  a  independência  ma- 
rítima. 

Deus  guarde  a  Y.  Ex."*  Palácio  do  Rio  de  Janeiro.  2G  de 
Dezembro  de  1814. 

Marquez  de  Aguiar. 


Ollicio  do  Conde  k  Palmclla,  de  Anloiiio  de  Saldanha  da  (iania 
c  Joaquim  lobo  d;i  Silveira  para  o  Sl;irqnez  de  Aijuiar 

(Arcli.  (io  Ministério  lios  Ne;;ocios  Estrangeiros  —  Original.) 


N."  7.— Reservado.  — 111."^'  e  Ex.'"^  Sr.  — No  dia  2:2  do  isu 
corrente  recebeu  o  Conde  de  Palniella  huns  escriptos  de  ^'^^^^^"^ 
Lord  Castlereagii,  pelos  quaes  S.  S/''  llie  pedia  que  quizesse 
passar  por  sua  casa  na  manhã  seguinte.  Sendo  esta  proposi- 
ção feita  immediatamente  depois  da  ctiegada  de  huníi  correio 
iuglez,  julgámos  que  teria  connexão  coma  negociação  aberta 
a  respeito  da  escravatura,  e  de  facto  não  nos  enganámos. 

A  primeira  cousa  que  Mylord  disse  ao  Conde  de  Palniella 
fôi  que  tinha  acontecido  Imma  desgraça  quasi  irreparável  no 
momento  actual;  e  leu-lhe  huma  carta  de  Lord  Liverpool,  re- 
cebida na  véspera,  pela  qual  appaiece  que  o  Memoi'anduni, 
(jue  nós  aqui  entregámos  a  Lord  Castlereagh,  e  de  que  de- 
mos conta  a  Y.  Ex.^  no  ofíicio  reservado  n.°  3,  não  fora  re- 
mettido  para  a  Inglaterra;  e  que  por  equivocação  de  hum 
dos  Secretários  de  Mylord  Castlereagh,  em  vez  de  se  inclui- 
rem  no  officio,  que  elle  escrevia  a  esse  respeito  ao  seu  Go- 
verno, dois  documentos  com  as  letras  A  e  B,  tinham  ido 
duas  copias  da  letra  B,  e  faltava  a  letra  À.  Toda  esta  explica- 
ção, que  Mylord,  leu  realmente  ao  Conde  de  Palniella  em 
huma  carta  de  Lord  Liverpool,  pareceu  á  primeira  vista  sum- 
mamente  suspeita;  porém  he  certo  que  a  ser  hum  estrata- 
gema he  dos  mais  mesquinhos  e  indignos  de  hum  Ministro 
(lue  occupa  hum  semelhante  cargo. 

Continuou  Mylord  dizendo,  que  vista  a  necessidade  abso- 
luta em  que  elle'  se  acharia  de  voltar  para  Inglaterra  no 
mez  de  Fevereiro,  não  lhe  era  já  agora  possível  o  esperar 
aqui  por  novas  instrucções  relativamente  ao  Tratado  de  com- 
mercio;  e  que  por  outra  parte  lhe  seria  igualmente  impossi- 


262 

4814  vel  o  tomar  sobre  si  o  destruir  sem  instrucções  todo  o  sys- 
"^l^  '^  tema  da^  relações  de  commercio  entre  a  Inglaterra  e  Portu- 
gal; a  sua  proposição  era  pois  de  substituir  á  abolição  que 
nós  pedíamos  do  Tratado  de  commercio,  huma  revista  imme- 
,  diata  do  mesmo  Tratado;  e  chegou  até  a  dizer  que  se  não 
recusaria  a  augmentar  alguma  cousa  os  direitos  de  do  por 
cento  que  pagam  os  géneros  de  producção  ou  manufactura 
britannica  nos  nossos  portos. 

Á  sobredita  proposição  respondeu  o  Conde  de  Palmella 
que  a  revista  do  Tratado  era  huma  estipulação  demasiada- 
mente vaga  para  poder  servir  de  equivalente  ao  que  de  nós 
se  exigia;  que  a  abolição  do  Tratado  de  commercio  de  i810 
era  entre  nos  não  só  hum  objecto  de  interesse,  mas  lambem 
de  capricho  nacional;  que  a  opinião  publica  dos  Portuguezes 
se  declarava  a  esse  respeito  com  o  mesmo  calor  com  que  se 
manifestava  a  da  Nação  Britannica  sobre  os  negros;  que 
alem  disso  o  commercio  do  Brazil  soffreria  hum  enorme  pre- 
juízo com  a  fixação  de  hum  praso  tão  breve  como  o  de  oito 
annos  para  a  cessação  do  dito  trafico ;  e  que  esse  prejuízo  só 
se  poderia  de  algum  modo  compensar  e  suavisar  com  a  ani- 
quilação de  hum  Tratado  tão  lesivo  como  o  de  1810.  Con- 
cluiu porém  o  Conde  de  Palmella  dizendo  que  conferiria 
com  os  seus  collegas  e  que  no  dia  seguinte  responderia  mais 
cabalmente  a  Mylord. 

A  nossa  resposta  unanime  e  fundada  nas  razoes  já  expen- 
didas, e  em  outras  muitas,  foi  a  negativa;  e  conforme  ao 
*  que  ficara  ajustado,  foi  o  Conde  de  Palmella  annuncial-a  de- 
finitivamente a  Mylord,  dizendo-lhe  que  nos  cingíamos  rigo- 
rosamente ás  condições  offerecidas  no  nosso  Memorandum; 
que  se  S.  S.^  não  podia  esperar  aqui  por  huma  nova  res- 
posta da  Inglaterra,  deixaria  naturalmente  algum  Ministrai 
autorisado  para  concluir  comnosco  esta  Convenção;  e  que 
em  huma  palavra  as  nossas  instrucções  não  nos  permittiam^ 
absolutamente  de  adoptar  outro  rumo. 

Replicou  então  Mylord  Castlereagh,  dizendo  que,  visto  não] 
haver  meio  de  nos  ajustarmos  immediatamente,  elle  se  via] 
obrigado,  para  salvar  a  sua  responsabilidade  pessoal,  a  pro-] 


263 
mover  o  Degocio  da  escravatura  na  commissâo  das  oito  Po-     ifiu 


tencias,  e  que  alii  poderíamos,  se  o  julgássemos  convenien- 
te, enunciar  a  nossa  opinião,  e  até  consignar  no  Protocollo 
da  commissão  a  ofíerta  condicional  que  lhe  fizéramos  no 
Memorandum. 

Sobre  isto  se  suscitou  novamente  a  questão  do  modo 
por  que  se  deveria  compor  a  commissão ;  e  o  Conde  de  Pal- 
mella  insistiu  no  principio  de  que,  sendo  o  negocio  da  escra- 
vatura unicamente  da  competência  das  nações  que  possuem 
colónias,  se  deveria  discutir  entre  os  interessados  e  não  em 
huma  commissão  geral,  como  se  fosse  hum  assumpto  de  di- 
reito publico  ou  de  interesse  Europeu. 

Seria  diíficil  o  narrar  todos  os  detalhes  de  huma  confe- 
rencia que  durou  bastante  tempo,  e  na  qual  se  passaram 
novamente  em  revista  os  argumentos  já  tantas  vezes  repeti- 
dos pró  e  contra  a  questão  da  escravatura. 

Finalmente  rematou  Mylord  com  huma  nova  proposição,  e 
disse  que,  visto  que  a  nossa  proposição  continha  duas  par- 
tes, isto  he,  a  abolição  total  depois  do  praso  de  oito  annos,  e 
a  abolição  immediata  do  trafico  ao  norte  do  equador,  pode- 
riamos  dividil-a  agora;  que  elle  não  teria  duvida  em  ajustar 
immediatamente  comnosco  o  negocio  da  indemnisação  e  re- 
paração das  presas  feitas  pelos  cruzadores  inglezes,  com- 
tanto  que  nós  concedêssemos  também  desde  já  a  abolição  ao 
norte  do  equador;  e  que  -a  segunda  parte  do  que  offerecia- 
mos,  ficaria  para  se  decidir  quando  viessem  instrucções  da 
Inglaterra  a  respeito  do  Tratado  de  commercio,  podendo 
entretanto,  como  acima  fica  dito,  expressar-se  a  nossa  offerta 
condicional  no  Protocollo  da  commissão  das  oito  Potencias. 

Esta  nova  proposição  pareceu  ao  Conde  de  Palmella  bas- 
tantemente  iruportante,  para  não  responder  a  ella  sem  con- 
ferenciar com  os  seus  collegas;  porém  não  deixou  de  obser- 
var a  Mylord,  que,  sendo  a  indemnisação  das  presas  huma 
divida  qúe  nós  reclamamos,  e  a  abolição  do  trafico  ao  norte 
da  linha  hum  favor  que  elle  pedia,  não  era  justo  que  se  con- 
siderassem como  equivalentes. 

No  dia  segointe  25  voltou  ainda  o  Conde  de  Palmella  a 


Dezembro 
28 


2tí4 

1814  casa  de  Mylord  Casllereagh,  a  levar  a  resposta  dos  seus 
Dezembro  legjjs,  que,  de  accôrdo  com  elle,  recusaram  a  ultima  proposi- 
ção. Concordámos  todos  três  na  idéa  de  que  nâo  nos  convi- 
nha só  pela  offerta  das  indemnisações  dividir  a  questão;  e 
que  perderíamos  na  commissão  huma  das  nossas  melhores 
armas,  se  este  ajuste  nos  privasse  de  clamar  contra  as  vio- 
lações dos  cruzadores  inglezes,  e  de  interessar  toda  a  Eu- 
ropa por  esse  motivo  na  nossa  causa.  Alem  de  que  tamhem 
não  nos  convinha  acceder  á  menor  variação  ou  explicação 
dos  artigos  que  dizem  respeito  ao  trafico  da  escravatura  no 
Tratado  de  alliança  de  1810,  sem  aproveitar  essa  occasião 
para  exigir  a  annullação  dos  dois  Tratados  daquelle  anno. 

Offereceu  porém  o  Conde  de  Palmella  em  nosso  nome  a 
Mylord  Gastlereagh  de  acceder  á  cessação  do  trafico  ao  norte 
do  equador,  se  S.  S.""  quizesse  accrescentar  á  proposta  das 
indemnisações  das  presas  a  da  revista  do  Tratado  de  com- 
mercio. 

Esta  proposição  foi  negada  por  Mylord ;  substituiu-lhe  en- 
tão o  Conde  de  Palmella  outra  ainda  mais  ampla;  e  disse 
que,  visto  que  a  grande  diíTiculdade  que  Mylord  mostrava 
ter  sobre  este  assumpto,  era  a  de  tomar  sobre  si  só  a  res- 
ponsabilidade de  abolir  o  Tratado  de  comjnercio,  nós  lhe 
pouparíamos  essa  responsabilidade,  e  que  nos  offereciamos 
a  demonstrar  evidentemente  a  ríulhdade  do  mesmo  Tratado 
e  a  sua  inexecução  por  parte  do  Governo  Britannico;  que 
desse  modo  bastaria  que  Mylord  accedesse.á  declaração,  que 
nós  fazíamos,  de  que  o  Tratado  era  nullo;  e  que  assim  sem 
tomar  nada  spbre  si  podia  verificar-se  a  abolição  e  nós  cum- 
priríamos com  o  que  tinhamos  offerecido  no  Memorandum. 

Esta  nova  proposição  desagradou  igualmente  a  Mylord,  e 
declarou  ao  Conde  de  Palmella  que  não  poderia  jamais  re- 
conhecer o  Tratado  de  commercio  como  nullo;  e  que  não 
restava  outro  partido  a  seguir  senão  a  discussão  oíficial  na 
commissão  do  negocio  da  escravatura.  - 

Se  ao  menos  á  oíTerta  das  indeninisações  Lord  Gastlereagh 
tivesse  accrescentado  a,  da  remissão  da  divida,  que  pedimos 
no  Memorandum,  e  a  garantia  de  Bissau  e  Cacheu,  teríamos 


2t)5 

talvez  hesitado  sobre  a  resolução  que  conviria  adoptar;  po-     isi* 
rém  nunca  se  explicou  sobre  estes  dois  pontos  de  hum  modo    ^'gs  "^ 
satisfatório,  apesar  da^  diligencias  que  empregou  o  Conde 
de  Palmella  para  o  induzir  a  isso;  e  por  consecjuencia  não 
temos  razão  para  hesitar. 

Huma  circumstancia  verdadeira,  porém  quasi  incrivel,  he 
que  Mylord  Castlereagh  mostra  ignorar  inteiramente,  ou  pelo 
menos  ter-se  esquecido  dos  artigos  secretos  do  Tratado  de 
alliança  relativos  a  Bissau  e  Gacheu;  e  julgou  o  Conde  de 
Palmella  dever  evitar  o  fazer  menção  delles ;  pois  Mylord, 
com  huma  innocencia  verdadeira  ou  aíTectada,  exigia  abso- 
lutamente que  se  lhe  dissesse  o  motivo  que  nos  fazia  dese- 
jar huma  nova  garantia  para  Bissau  e  Cacheu. 

Emfim  a  negociação  rompeu- se  por  agora  apparentemen- 
te,  porém  com  todas  as  formas  da  maior  polidez  e  cordiali- 
dade, e  promettendo  Mylord  Castlereagh  de  nos  prevenir  de 
todos  os  ataques  que  a  sua  responsabilidade  o  obriga,  se- 
gundo diz,  a  dar-nos  na  commissão. 

Entretanto  sabemos  que  tem  obtido  audiências  formaes 
dos  Soberanos  e  Ministros  que  aqui  se  acham,  para  pedir 
em  nome  do  Príncipe  Regente  do  Reino  Unido  a  sua  coopera- 
ção sobre  o  assumpto  da  escravatura;  ejulgandonósanossa' 
responsabilidade  igualmente  compromettida,  assentámos  que 
conviria  pela  nossa  parte  informar  ao  menos  as  Potencias 
da  commissão  preparatória  das  verdadeiras  circumstancias 
desse  negocio,  e  preparámos  para  isso  a  exposição  inclusa, 
que  já  temos  principiado  a. distribuir. 

Os  sentimentos  do  Imperador  Alexandre  a  esse  respeito 
serão  notórios  a  Y.  Ex.^  pelos  officios  do  Marquez  de  Ma- 
rialva. O  Principe  de  Ilardenberg,  a  quem  D.  Joaquim  Lobo 
pediu  huma  audiência  para  exphcar-lhe  as  nossas  razões, 
expressamente  prometteu  de  interessar  o  seu  Soberano  a 
nosso  favor,  e  mostrou  penetrar-se  da  justiça  que  nos  as- 
siste. Contámos  dar  os  mesmos  passos  com  os  Principes  de 
Metternich  e  de  Talleyrand;  e  pelo  que  diz  respeito  a  este 
ultimo,  devemos  em  certo  modo  consideral-o  como  interes- 
sado na  nossa  causa.  D.  Pedro  Labrador  já  prometleu  a  An- 


266 

1814  tonio  de  Saldanha  da  Gama,  que  conferiu  coin  elle  sobre  este 
Dezembro  qj^j^^^^q^  apoiar-nos ;  temos  portanto  motivos  para  nos  lison- 
jearmos que  quando  o  negocio  sejajevado  á  commissâo,  os 
Embaixadores  Brita nnicos  não  conseguirão  excitar  contra 
nós,  como  indicam  esperal-o,  os  clamores  de  todas  as  de- 
mais Potencias. 

Informámos  ao  Embaixador  de  Sua  iVlteza  Real  em  Lon- 
dres das  proposições  que  contém  o  nosso  Memorandum,  e 


Exposição  aprcsenlada  ao  Congresso  pdos  Pleiiipolcnfiarios  de  Portugal,  sobre 


1814         Par  Tarticle  10  du  Traité  d'alliance  célebre  entre  le  Por- 
Dezembro  ^^^^j  ^^  ^^  Graudc  Bretague  le  19  Février  1810,  Son  Altesse 


IS 


Royale  le  Prince  Régent  de  Portugal  s'est  engagé  à  adopter 
les  moyens  les  plus  eíTicaces  pour  eíTectuer  une  abolition 
graduelle  du  commerce  des  esclaves,  et  à  prohiber  à  ses 
sujets  de  faire  ce  commerce  dans  toute  partie  de  1' Afrique, 
qui  ne  serait  pas  sujeite  à  la  Gouronne  Portugaise.  Son  Al- 
tesse  Royale  a  declare  en  outre,  que  la  stipulation  de  cet 
article  n'affecterait  en  aucune  sorte  ses  droits  sur  Gabinde 
et  Molembo,  et  sur  la  cote  vulgairement  nommée  dans  la 
langue  portugaise  Cote  da  Mina,  ou  ses  sujets  conserveraient 
le  droit  de  négocier,  exactement  et  de  la  même  manière 
qu'ils  Tavaient  pratique  jusqu'alors. 

En  conséquence  de  cette  stipulation  Son  Altesse  Royale 
défendit  en  effet  immédiatement  à  ses  sujets  la  trai  te  des 
esclaves  sur  toutes  les  cotes  qui  de  fait  ou  de  droit  n'appar- 
tenaient  pas  à  sa  Gouronne. 

Postérieurement,  Son  Altesse  Royale  a  commencé  à  en- 
traver  ce  commerce,  en  imposant  différens  tributs  sur  les 
esclaves  arrivés  aux  ports  du  Brésil,  sous  la  dénomination 
de  droits  de  police  et  de  santé,  ce  qui  en  bonne  économio 
est  súrement  un  moyen  efficace,  quoique  indirect,  pour  par- 
venir  à  Tabolition.  Enfm  Son  Altesse  Royale  à  promulgue  le 


267 

do  estado  actual  do  negocio,  para  nossa  reciproca  intelligen-     isii 

•  n         •  ^     -,  Dezembro 

Cia  e  uniformidade.  28 

Deus  Guarde  a  V.  Ex.^Yienna,  28  de  Dezembro  de  1814. 

111."^°  e  Ex.'"°  Sr.  Marquez  de  Aguiar. 

Conde  de  Palmella. 

António  de  Saldanha  da  Gama. 

Joaquim  Lobo  da  Silveira. 


a  prelençáo  da  Inglalerra  á  abolição  imniediala  do  trafico  da  escravatura 

(Traducção  no  Correio  Brazilionse,  tom.  xiv,  pag,  72S.) 

Pelo  artigo  10.°  do  Tratado  de  alliança,  celebrado  entre  isit 
Portugal  e  a  Gram  Bretanha  aos  19  de  Fevereiro  de  1810  ^"'^g^""" 
Sua  Alteza  Real  o  Principe  Regente -de  Portugal  se  obrigou 
a  adoptar  os  meios  mais  eíTicazes  para  effectuar  a  gradual 
abolição  do  commercio  de  escravos  e  a  prohibir  que  seus 
vassallos  fizessem  este  commercio  em  toda  a  parte  de  Africa 
que  nâo  fosse  sujeita  á  Coroa  Portugueza.  Sua  Alteza  Real 
declarou  outrosim,  que  a  estipulação  deste  artigo  não  affe- 
ctaria  de  sorte  alguma  os  seus  direitos  sobre  Cabinda  e  Mo- 
lembo,  e  sobre  a  costa  vulgarmente  chamada  na  lingua  por- 
tugueza Costa  da  Mina,  aonde  os  seus  vassallos  conservariam 
o  direito  de  negociar,  exactamente  e  da  mesma  maneira  que 
tinham  praticado  até  então. 

Em  consequência  desta  estipulação,  Sua  alteza  Real  pro- 
hibiu  de  facto,  immediatamente,  a  seus  vassallos  o  trafico 
dos  escravos,  em  todas  as  costas  que  de  facto. ou  de  direito 
não  pertenciam  á  sua  Coroa. 

Posteriormente  Sua  Alteza  Real  começou  a  pôr  entraves  a 
j<te  commercio,  impondo  differentes  tributos  sobre  os  es- 
cravos chegados  aos  portos  do  Brazil,  debaixo  da  denomina- 
ção de  direitos  de  policia  e  de  saúde,  o  que  em  boa  economia  ' 
he  seguramente  hum  meio  efQcaz,  ainda  que  indirecto,  para 
chegar  á  abolição.  Emfim  Sua  Alteza  Real  promulgou  aos  24 


268 

mi  24  Novembre  1813  une  loi,  par  laquelle  le  chargement  des 
Dezembro  yajgsg.jyx  eiiiplojés  au  susdit  commerce  a  été  réduit  presque 
à  la  moitié  du  nombre  desclaves,  auquel  il  se  montait  par 
le  passe;  et  en  laissant  subsister  Fancienne  taxe  sur  le  fret 
des  esclaves,  elle  a  de  cette  sorte  dimimié  de  plus  de  moitié 
le  gain  probable  du  propriétaire  du  vaisseau,  réduction  qui 
par  elle  seule  equivaut  à  une  demi-abolition.  Par  cette  méme 
loi  Son  Altesse  Royale  a  de  nouveau  répété  à  ses  sujets  la 
restriction  de  ne  traíiquer  que  dans  les  ports  d^Afrique,  qui 
de  fait  et  de  droit  appartiendraient  à  sa  Gouronne.  11  est 
donc  évidemment  prouve  que  Son  Altesse  Royale  observe 
quant  à  T  aboli  ti  on  graduelle  de  La  traite  la  promesse  énon- 
cée  dans  Tarticle  10  du  Traité  ci-dessus  mentionné. 

Ce  Prince  se  disposait  à  prendre  de§  mesures  ultérieures 
pour  effectuer  cette  abolition  graduelle  d  une  manière  pru- 
dente et  qui  ne  compromit  pas  la  prospérité  du  Brésil,  et  ce 
plan  aurait  été  suivi,  si  les  procedes  injustes  et  inattendus  de 
Ia  marine  Britannique  n"y  avaient  mis  obstacle. 

A  peine  Tespace  d"un  an  s^était  écoulé,  depuis  le  Traité, 
lorsque  les  croiseurs  Anglais  commencérent  à  insulter  le  pa- 
villon  Porlugais,  et  à  s'emparer  indistinctement  des  vais- 
seaux  Portugaís,  qui  faisaient  le  commerce  des  esclaves, 
dans  les  p ara ges  méme  que  Son  Altesse  Royale  leur  avait 
reserves  par  le  Traité  sus-mentionné,  et  dont  le  Gouverne- 
ment  Britannique  avait  convenu;  et  toutes  ces  hostilités  ont 
été  commises  sans  aucune  explication  ou  notification  prece- 
dente de  Gouvernement  à  (jouvernement,  ce  qui  a  été  une 
infraction  manifeste  de  Tarticle  31  du  Traité  de  commerce  de 
1810  entre  le  Portugal  et  la  Grande  Bretã gne,  dans  lequcl 
on  a  stipulé  expressément  le  contraire. 

Les  croiseurs  Anglais  íirent  plus  encore,  ils  allérent  jns- 
quà  capturer  des  vaisseaux  Portugais  qui  navaient  poiul 
d'esclaves  à  leur  bord,  et  sur  le  simple  soupçon  de  ce  quils 
étaient  destines  à  ce  trafic.  Et  pour  comble  de  violence  cl 
'  d'empiétement,  ils  saisirent  méme  quelques  navires  Portu- 
gais (entre  autres  le  Bom  Amigo)  qui  revenaient  chargé.^ 
avec  le  produit  de  la  vente  des  esclaves. 


á09 

de  Novembro  de  1813  liuma  lei,  pela  qnal  a  carga  dos  na-  i8i4 
vios  empregados  no  dito  commercio  ficou  reduzida  a  quasi  ^'''^™'''^ 
metade  do  numero  de  escravos  a  que  montava  d'antes;  e 
deixando  subsistir  a  antiga  tarifa  dos  fretes  dos  escravos^ 
diminuiu  desta  sorte  mais  de  m!etade  do  ganho  provável  do 
proprietário  do  navio,  reducção  esta,  que  por  si  só  equivale 
a  huma  demi-abolição.  Por  esta  mesma  lei  Sua  Alteza  Real 
repetiu  de  novo  a  seus  vassallos  a  restricçâo  de  não  traficar 
senão  nos  portos  de  Africa  que  de  facto  e  de  direito  perten- 
cessem á  sua  Coroa.  He  pois  evidentemente  provado,  que 
Sua  Alteza  Real  observa,  quanto  á  abolição  gradual  do  tra- 
fico, a  promessa  enunciada  no  artigo  10.^  do  Tratado  acima 
mencionado. 

Este  Príncipe  se  dispunha  a  tomar  medidas  ulteriores  para 
effectuar  esta  abolição  gradual,  -de  maneira  prudente  e  que 
não  compromettesse  a  prosperidade  do  Brazil,  e  este  plano 
teria  sido  seguido,  se  os  procedimentos  injustos  e  inespera- 
dos da  marinha  britannica  lhe  não  tivessem  posto  obstáculo. 
Apenas  tinha  decorrido  o  espaço  de  hum  anno  depois  do 
Tratado,  quando  os  corsários  inglezes  começaram  a  insultar 
o  pavilhão  portuguez  e  a  tomar  indistinctamente  os  vasos 
portuguezes  que  faziam  o  commercio  dos  escravos,  nas  pa- 
ragens mesmo  que  Sua  Alteza  Real  lhe  tinha  reservado  pelo 
Tratado  acima  mencionado,  em  que  o  Goveano  Britannico 
tinha  convindo,  e  todas  estas  hostilidades  teem  sido  commet- 
tidas  sem  nenhuma  explicação  ou  notificação  precedente  de 
Governo  a  Governo,  o  que  tem  sido  huma  infracção  mani- 
festa do  artigo  31.°  do  Tratado  de  commercio  de^  1810,  en- 
tre Portugal  e  a  Gram  Bretanha,  no  qual  se  estipulou  preci- 
samente o  contrario. 

Os  corsários  inglezes  fizeram  ainda  mais,  chegaram  até  a 
capturar  vasos  portuguezes  que  não  tinham  escravos  a  bor- 
do, e  pela  simples  supposição  de  que  elles  eram  destinados 
a  este  trafico.  E  por  cumulo  de  violência  e  usurpação,  até  se 
apossaram  mesmo  de  alguns  navios  portuguezes  (entre  ou- 
tros o  Bom  Amigo)  que  voltavam  carregados  com  o  producto 
da  venda  dos  escravos. 


18 


270 

1814  Ces  procedes  injustes  et  offensifs  de  la  part  des  croisours 
Dezembro  ^jjglais  oiit  piivé  la  Natioii  Portugaise  d"un  grand  nombre  de 
vaisseaux,  d'un  capital  de  prés  de  trois  millions  de  piastres, 
et  cie  dix  à  douze  mille  esclaves,  que  le  Brésil  posséderait 
aujourd'hui  de  plus,  et  qui  auraient  mis  Son  Altesse  Royale 
en  état  d'accélérer  Tabolition  graduelle  stipulée. 

II  est  donc  évident  que  les  violences  commises  par  los 
croiseurs  Anglais  contre  les  yaisseaux  Portugais,  ont  été  uii 
véritable  obstacle  au  progrès  de  Tabolition  graduelle  que 
Son  Altesse  Royale  s'est  proposée,  et  désire  sincèremeiít 
déterminer,  sans  cependant  ruiner  ses  états  du  Brésil  par 
une  marche  trop  précipitée ;  il  est  évident  aussi,  que  cette 
conduite  a  été  une  hostilité  suivie,  formelle  et  consentie,  à 
la  suite  d'un  Traité  solennel,  par  lequel  deux  nations  sti- 
pulaient  Tamitié  la  plus  inaltérable,  Talliance  la  plusétroite, 
et  la  garantie  la  plus  absolue. 

Le  Portugal  n'a  pas  usé  jusquici  de  représailles,  comme 
il  en  aurait  eu  le  droit,  et  au  lieu  de  retaliation,  il  a  observe 
une  modération  sans  exemple,  croyant,  par  une  telle  con- 
duite engager  Thonneur  de  la  Nalion Britannique  à  lui  oíTiir 
une  répai'ation  qui  ne  saurait  être  ni  trop  complete,  ni  trop 
prompte  pour  des  offenses  d'autant  plus  graves,  que  les 
liens  qui  unissent  les  deux  nations  sont  plus  sacrés.  Le  Gou- 
vernement  Britannique  a  cependant  jusqu'à  présent  refusé 
de  Taccorder;  sans  une  telle  réparation,  les  Plénipotentiai- 
res  Portugais  ne  se  jugeront  jamais  autorisés  àpréter 
Toreilie  à  aucune  ouverture  de  la  part  du  Ministère  Britanni 
que,  au  sujet  de  la  traite  des  esclaves. 

Supposons  pourtant  pour  un  moment  qu'une  sembkbl 
ouverture  fút  admissible,  quelle  serait  donc  à  présent  la  d 
mande  que  TAngleterre  ferait  au  Portugal  au  sujet  de 
traite?  Serait-ce  Tabolition  immédisrte,  ou  un  terme  pour 
TeíTectuer?  Tune  et  Tautre  de  ces  réquisitions  romperaient 
essenliellement  Farticle  10  ci-dessus  mentionné  du  Traiu 
d'alliance,  si  recemment  et  solennellement  célebre,  et  par  le- 
quel on  a  stipulé  d'une  manière  si  claire  et  si  positive,  et 


li- 

i 


271 

Estes  procedimentos  injustos  e  offensivos  da  parte  dos     i8i4 
corsários  inglezes,  tem  privado  a  Nação  Portugueza  de  ^"^^1^^^'' 
grande  numero  de  vasos,  de  hum  capital  de  quasi  três  mi- 
lhões de  piastras,  e  de  dez  a  doze  mil  escravos,  que  o  Brazil 
possuiria  hoje  de  mais  e  que  teriam  posto  Sua  Alteza  Real 
em  estado  de  accelerar  a  abohção  gradual  estipulada. 

He  logo  evidente,  que  as  violências  commettidas  pelos  cor- 
sários inglezes  contra  os  vasos  portuguezes  teem*sido  hum 
verdadeiro  obstáculo  aos  progressos  da  abohçâo  gradual,  a 
que  Sua  Alteza  Real  se  tinha  proposto  e  deseja  sinceramente 
determinar,  sem  entretanto  arruinar  os  seus  Estados  do  Bra- 
zil, por  huma  marcha  demasiado  precipitada;  he  evidente 
também  que  este  comportamento  tem  sido  huma  hostilidade 
seguida,  formal  e  consentida,  depois  de  hum  Tratado  so- 
lemne,  pelo  qual  as  duas  nações  estipularam  a  amizade  mais 
inalterável,  a  alliança  mais  estreita  e  a  garantia  mais  abso- 
luta. 

Portugal  não  tem  até  aqui  usado  de  represálias,  como 
tinha  direito  de  fazer,  e  em  vez  de  retorçâo,  tem  usado  de 
huma  moderação  sem  exemplo,  crendo  que  por  tal  compor- 
tamento empenharia  a  honra  da  Nação  Britannica  a  oíTere- 
cer-lhe  huma  reparação,  que  nunca  podia  ser  demasiado 
completa,  nem  demasiado  prompta,  por  offensas  tanto  mais 
graves,  quanto  os  laços  que  unem  as  duas  nações  são  mais  >  . 
sagrados.  O  Governo  Britannico,  entretanto,  tem  até  o  pre- 
sente recusado  fazer  essa  reparação,  sem  a  qual  os  Pleni- 
potenciários Portuguezes  nunca  se  julgarão  autorisados  a 
prestar  ouvidos  a  alguma  abertura  da  parte  do  Ministério 
Britannico,  sobre  o  objecto  do  trafico  dos  escravos. 

Supponhamos,  portanto,  por  hum  momento,  que  seme- 
lhante abertura  fosse  admissível;  qual  seria  presentemente 
a  proposição  que  a  Inglaterra  faria  a  Portugal  a  respeito 
deste  trafico?  Seria  a  abolição  immediata  ou  um  termo  para 
a  eíTectuar?  Huma  ou  outra  destas  requisições  romperia  es- 
sencialmente o  artigo  10.''  acima  mencionado  do  Tratado  de 
alliança,  tão  recentemente  celebrado,  e  pelo  qual  se  estipu- 
lou de  maneira  tão  clara  e  tão  positiva,  e  á  vontade  da  Gram 


27á 

1814  au  gré  de  la  Grande  Bretagne,  labolition  graduelle  de  la 
Dezemb.o  ^j^g j^g .  ^g^g  gradatíoP-  devant  demeurer  à  Tarbitre  de  Sou 
Altesse  Royale  le  Prince  Régent  de  Portugal. 

Si  Tarticle  10  du  Traité  d'alliance  subsiste,  ses  stipula- 
tions  doivent  être  valides,  et  la  nouvelle  prétention  de  TAn- 
gleterre  n'a  pas  lieu.  Si  cependant  le  Gouvernement  Anglais 
s'obstine  à  soutenir  et  à  avancer  une  nouvelle  préteiltion  con- 
tre  la  teneur  du  dit  article,  il  enfreint  lui-même  le  Traité  dont 
cet  article  fait  partie. 

En  outre  1  infraction  du  Traité  dalliance  suppose  virtuel- 
lement  celle  du  Traité  de  commerce  negocie  en  môme  temps, 
et  sur  les  mêmes  príncipes,  et  dont  les  stipulations  ont  avec 
celles  du  premier  une  relation  mutuelle  et  nécessaire.  Jamais 
le  Gouvernement  Portugais  n'aurait  pu  consentir  àplusieurs 
des  stipulations  du  dernier  Traité  de  commerce  avec  la 
Grande  Bretagne,  sil  avait  prévu  quon  exigerait  de  lui  si 
promptement  la  cessation  de  la  traité  des  esclaves,  qui  seuls 
cultivent  le  Brésil,  et  mettent  le  Gouvernement  Portugais 
dans  le  cas  de  supporter  les  pertes  qu'il  éprouve  dune  au- 
tre  côté. 

Dailleurs,  le  Traité  de*  commerce  a  été  rompu  et  viole  du 
côté  de  la  Grande  Bretagne  par  Finfraction  susmentionnée 
de  Farticle  31  de  ce  même  Traité. 

Que  la  Grande  Bretagne  declare  donc  formellement  et 
défmitivement,  qu'elle  même  a  rompu  et  viole  les  deux 
Traités;  alors  les  Plénipotentiaires  Portugais  admetteront  une 
nouvelle  négociation  sur  le  sujet  de  la  traité  des  esclaves, 
carie  Gouvernement  Anglais,  malgré  les  motifs  de  philantro- 
pie,  ou  de  monopole  colonial  qui  le  guident,  n'en  doit  pas 
moins  être  lié  par  la  foi  des  Traités. 

Conforme. 

Revs. 


273 

Bretanha,  a  abolição  gradual  do  trafico;  devendo  esta  gra-     isu 
duação  ficar  ao  arbítrio  de  Sua  Alteza  Real  o  Príncipe  Re-  ^^"^^'^'■" 
gente  de  Portugal. 

Se  o  artigo  10.°  do  Tratado  de  alliança  subsiste,  as  suas 
estipulações  devem  ser  validas  e  não  tem  logar  a  nova  pre- 
tençâo  da  Inglaterra.  Se  entretanto  o  Governo  Inglez  se 
obstina  a  sustentar  e  avançar  nova  pretenção,  contra  o  teor 
do  dito  artigo,  elle  he  o  mesmo  que  infringe  o  Tratado  de  que 
este  artigo  faz  parte. 

Alem  disto  a  infracção  do  Tratado  de  alliança  suppõe 
virtualmente  a  do  Tratado  de  commercio,  negociado  ao 
mesmo  tempo  e  sobre  os  mesmos  princípios,  e  cujas  estipu- 
lações teem  com  as  do  primeiro  huma  relação  mutua  e  neces- 
sária. Jamais  o  Governo  Portuguez  teria  podido  consentir 
em  muitas  das  estipulações  do  ultimo  Tratado  de  commercio 
com  a  Gram  Bretanha,  se  elle  tivesse  previsto  que  se  exigi- 
ria delle  tão  promptamente  a  cessação  do  trafico  dos  escra- 
vos, que  são  os  que  cultivam  o  Brazil  e  põem  o  Governo 
Portuguez  no  caso  de  supportar  as  perdas,  que  tem  experi- 
mentado por  outra  parte. 

Alem  disto,  o  Tratado  de  commercio  foi  rompido  e  vio- 
lado da  parte  da  Gram  Bretanha,  pela  infracção  sobredita, 
do  artigo  31.°  deste  mesmo  Tratado. 

Declare,  logo,  a  Gram  Bretanha  formalmente  e  definitiva- 
mente, que  ella  mesma  tem  rompido  e  violado  os  dois  Tra- 
tados, e  então  os  Plenipotenciários  Portuguezes  admittirão 
nova  negociação  sobre  o  objecto  do  trafico  dos  escravos; 
pois  o  Governo  Inglez,  apesar  dos  motivos  de  philanthropia 
ou  de  monopólio  colonial  que  o  guiam,  não  deve  estar  me- 
nos Ugado  pela  fé  dos  Tratados. 

Vienna,  18  de  Dezembro  de  1814. 


Tom.  xvnr  18 


Officio  (Io  Conde  de  Palniella.  de  Anlbnio  de  Saldanha  da  Gama 
e  Joaquim  lol)o  da  Silveira  para  o  Marquez  de  Aguiar 

(Arch.  do  Ministério  dos  Negócios  Estrangeiros. -Original.) 


1815         N.^  9.— Reservado.  — Ill/"°  e  Ex.™°  Sr.  — Por  José  Joa- 
janmro    ^^^^  Timotheo  de  Araiijo  tivemos  a  honra  de  receber  hontem 
8  do  corrente  o  despacho  deV.  Ex.*  n.°  3,  em  data  de  17  de 
Outubro  passado. 

Havendo-o  lido  com  toda  a  attençâo  e  respeito  devido,  con- 
ferlmol-o  depois  com  os  documentos  que  V.  Ex.^  nos  trans- 
mittiu  inclusos  para  mais  cabal  intelligencia  nossa,  e  com  o 
officio  que  Francisco  José  Maria  de  Brito  nos  escrevia  de 
Paris  em  desempenho  das  ordens  de  S.  A.  R. 

O  conteúdo  deste  despacho  de  V.  Ex.^  pareceu-nos  de  tão 
grande  momento  nas  circumstancias  actuaes  das  negociações 
do  Congresso,  que  conviemos  de  nos  abster  de  toda  a  dis- 
cussão a  esse  respeito,  sem  primeiro  o  havermos,  cada  hum 
de  per  si,  ponderado  com  toda  a  madureza,  a  fim  de  com 
perfeito  conhecimento  de  causa  podermos  depois  em  com- 
mum  exercitar  o  zelo  que  nos  anima  na  execução  das  Reaes 
ordens,  e  no  preenchimento  desses  importantíssimos,  mas 
arriscados  e  difficilimos  deveres,  que  S.  A.  R.  foi  servido^ 
confiar  ao  nosso  cuidado. 

Para  maior  illustração  nossa  rogámos  ao  Marquez  de  Ma- 
rialva de  assistir  á  conferencia,  que  fixámos  para  a  manhai 
do  dia  de  hoje,  e  decidimos  a  concentrar  a  nossa  attençâo; 
sobre  os  três  pontos  seguintes,  que  julgámos  incluir  em  si] 
quanto  devia  fazer  objecto  da  nossa  meditação : 


275 

1."  Dc  que  modo  se  devia  começar  a  nova  negociação  com     mn 
a  França,  em  consequência  da  nâo  ratificação  do  Tratado  de    ''''y'"'" 
Paris  de  Maio  de  1814? 

2.°  Se  quanto  ao  negocio  da  abolição  da  escravatura,  a 
negociação  pendente  com  Mylord  Gastlereagh  devia  ou  nâo 
continuar-se? 

3.°  Se  convindo  nós  em  que  ella  se  continuasse,  o  nosso 
plano  devia  ser  o  já  adoptado,  ou  outro? 

A  exposição  motivada  da  nossa  opinião  sobre  cada  bum 
destes  pontos  pareceu-nos  o  melhor  metbodo  a  seguir,  para 
responder  satisfatoriamente  a  este  ultimo  despacho  de 
Y.  Ex.^ 

Quanto  ao  primeiro  ponto,  não  cabendo  ainda  no  tempo 
recebermos  de  Francisco  José  Maria  de  Brito  a  noticia  do 
modo  por  que  em  Paris  se  havia  tomado  a  não  ratificação  do 
Tratado,  e  querendo  prevenir  que  a  participação,  que  de  lá 
se  fizesse  aqui  a  Mr.  de  Talleyrand,  lhe  não  causasse  impres- 
são  opposta  ás  vistas  de  S.  A.  R.,  assentámos  em  que  hoje 
mesmo  o  Conde  de  Palmella  fosse  confidencialmente  infor- 
mal-o  do  teor  das  nossas  ordens;  relevando  sobretudo  o 
quanto  o  Príncipe  Regente  nosso  Senhor  havia  sentido  a  falta 
de  decoro  que  lhe  resultava  de  ver  huma  nação  estrangeira 
dispor,  sem  autoridade,  nem  consentimento  de  S.  A.  R.,  de 
huma  conquista  que  as  suas  armas  haviam  feito,  conquista 
que  ficava  sendo  a  única,  se  bem  que  mui  diminuta,  indem- 
nisação  por  todos  os  gastos  de  guerra,  e  por  todas  as  outras 
grandes  perdas  que  a  França  causara  a  Portugal,  que  não 
menos  do  que  as  outras  Potencias  alhadas  havia  tão  gloriosa- 
mente contribuído  para  o  triumpho  da  boa  causa.  No  emtanto, 
para  em  virtude  da  não  ratificação  nós  não  sermos  aqui  ex- 
cluidos  da  Gommissão  das  oito  Potencias,  em  que  só  se  havia 
conseguido  que  fossemos  admittidos  como  signatários  da  paz 
de  Paris,  pareceu-nos  necessário  que  o  Conde  dissesse  a 
Mr.  de  Talleyrand  que  o  que  S.  A.  R.  de  facto  não  ratificava, 
era  tão  somente  o  artigo  X  do  Tratado,  sobre  o  qual  comtudo 
nós  nos  achávamos  autorisados  a  entrar  em  negociação  com 
a  França,  a  quem  o  Príncipe  Regente  havia  dado  já  as  pro- 


276 

íái5  vas  menos  equivocas  do  apreço  que  íazia  da  sua  amizade, 
''"'"g"'*'  tanto  pela  embaixada  extraordinária  por  que  havia  felicitado 
a  S.  M.  Ghristianissima,  como  pela  abertura  que  havia  feito 
dos  seus  portos  ao  commercio  francez.  E  prevendo  mais  que 
Mr.  de  Talleyrand,  no  caso  de  tomar  a  bem  esta  participa- 
ção confidencial,  poderia  perguntar  sobre  que  base  quería- 
mos negociar,  e  que  equivalente  pretenderíamos  (no  que  em 
nossas  instrucções  nos  não  faliam,  e  no  que  quedamos  evi- 
tar entrar  sem  noticias  de  Francisco  José  Maria  de  Brito 
conviemos  em  que  se  lhe  dissesse  que  com  eíTeito  o  nosso 
interesse  e  a  satisfação  da  honra  nacional  exigiam  que  guar- 
dássemos a  nossa  conquista ;  porém  que  talvez  S.  A.  R.  por 
certa  occasião  não  duvidasse  de  fazer  delia  presente  á  França 
a  titulo  de  dote.  Esta  idéa  lembrou-nos  que  seria  bom  deixar 
cahir,  para  não  tirar  inteiramente  á  França  a  esperança  de 
obter  amigavelmente  de  nós,  mas  salvo  o  decoro  de  S.  A.  R., 
huma  colónia,  em  que  ella  pôe  tanto  interesse,  e  que  todas  as 
grandes  Potencias  signatárias  da  paz  de  Paris,  illudidas  sim, 
mas  de  facto  garantiram  separadamente,  cada  huma  no  seu 
Tratado,  tanto  mais  que  as  ordens  que  se  nos  dão  para  ne- 
gociar, e  as  que  se  mandaram  ao  Governador  de  Cayenna 
para  ceder  á  força  sem  a  repellir,  nos  provam  que  não  he  da 
intenção  de  S.  A.  R.  fazer  a  guerra  para  conservar  a  con- 
quista de  Cayenna. 

Entretanto,  para  inteirar  o  Imperador  Alexandre  da  natu*] 
reza  deste  negocio,  e  reclamar  os  seus  bons  oíTicios  e  a  sus 
poderosa  mediação  no  decurso  delle,  rogámos  ao  Marques 
de  Marialva  que  pedisse  huma  audiência  particular  de  S.  M.  li 
para  lhe  fazer  a  exposição  verbal  dos  nossos  motivos,  redi^ 
gindo-os  de  antemão  em  huma  pequena  Memoria  por  esci 
pto,  para  avivar  mais  efficazmente  a  lembrança  do  Impí 
rador. 

O  Marquez  dará  separadamente  conta  a  V.  Ex."^  do  qu^ 
passar  a  este  respeito;  porém  conveiu  comnosco  de  que  er? 
necessário  que  a  sua  e  nossa  negociação  fossem  quanto  poí 
sivel  marchando  paripassu. 

Tal  foi  o  resuhado  do  nosso  unanime  parecer  sobre  o  pri 


277 


meiro  ponto  da  discussão.  Quanto  ao  segundo,  isto  he,  se  a     isi 


Janeiro 


negociação  pendente  com  Mylord  Castlereagh  a  respeito  da       g 
abolição  da  escravatura  deveria  continuar-se,  ou  não,  convie- 
mos  na  affirmativa ;  e  eis  aqui  os  motivos  que  nos  decidiram : 

1."  Porque  no  despacho  n.°  214,  dirigido  ao  Conde  do 
Funchal,  de  que  se  nos  manda  copia  (único  documento  em 
que,  afora  as  nossas  instrucções,  se  nos  falia  do  negocio  da 
escravatura)  o  que  ahi  se  rêprehende  e  reprova  he  o  estipular 
a  aboHção  total,  absoluta  ou  gradual,  a  troco  das  indemnisa- 
çôes  que  justamente  reclamámos  pela  tomada  arbitraria  e 
iniqua  dos  nossos  navios,  que  legitimamente  traficavam  nas 
costas  de  Africa,  em  virtude  da  fé  inviolável  de  Tratados  so- 
lemnes.  Ora  nem  estas  são  as  nossas  vistas,  nem  taes  as  nos- 
sas propostas,  como  V.  Ex.*  terá  visto  do  nosso  oíficio  n."  3 ; 
portanto  não  podemos  ver  nisto  ordem  que  nos  inhiba  de 
negociar. 

2.°  S.  A.  R.  faz  sentir  ao  Conde  do  Funchal  a  inadmissi- 
bilidade da  sua  opinião,  emquanto  expressa  as  poucas  sau- 
dades que  o  Brazil  deveria  ter  da  importação  de  escravos, 
huma  vez  indemnisados  os  negociantes  brazileiros,  e  achado 
hum  bom  equivalente  (cuja  ultima  expressão  se  refere  ao  pro- 
posto por  elle  Conde)  e  Y.  Ex.^  explana  concludentemente  a 
vontade  e  os  motivos  de  S.  A.  R.  a  este  respeito;  mas  como 
no  nosso  modo  de  proceder,  nem  se  admitte  aquella  base, 
nem  se  adopta  essa  opinião, -assas  expressada  em  contrario 
nas  nossas  instrucções  secretissimas,  não  vemos  nisso  addi- 
ção  alguma  expHcativa,  porém  sim  a  simples  revalidação 
dessas  mesmas  instrucções,  á  totalidade  das  quaes,  modifi- 
cadas por  circumstancias  imprevistas  occorrentes,  nós  pro- 
curámos cingir-nos,  negociando.  Deixados,  pois,  por  este 
modo  sem  guia  posterior  á  que  tínhamos  d'antes,  também  os 
motivos  que  anteriormente  nos  fizeram  entrar  em  negocia- 
ção ficam  sendo  válidos  para  continuar  na  mesma  respon- 
sabilidade. 

3.°  Porque  nas  nossas  instrucções,  prescrevendo-se-nos 
de  obstar  fortemente  á  aboUção  immediata,  se  nos  ordena  ao 
mesmo  passo  de  na  ultima  extremidade  a  assignarmos  sub 


278 

4S13  spe  ratij  «quando  nos  nâo  seja  possível  cvital-o  por  outro  mo- 
janeiro  ^^^^^  iJe  certo  quc  esta  expressão  lie  muito  vaga;  mas  tam- 
bém entra  nella  com  muitos  outros  o  meio  da  negociação, 
que  julgámos  indispensável  tentar  para  parar  a  extremidade 
prevista.  Fica  portanto  sendo  conforme  ás  nossas  instrucçôes 
o  continuar  na  negociação  começada. 

4.°  Porque  a  guerra  diplomática,  que  temos  feito  aMylord 
Castlereagh,  depois  que  o  negocio  da  escravatura  se  propoz 
na  commissão  das  oito  Potencias,  tem  sido,  como  V.  Ex.^ 
verá  dos  nossos  oíTicios  reservados,  tão  seguida  e  forte,  que 
Mylord  se  acha  incomparavelmente  mais  brando  do  que  o 
estava  em  Paris,  e  mesmo  a  principio  nesta  capital.  Isto 
posto,  seria  imperdoável  para  nós  se  por  mero  escrúpulo  da 
nossa  responsabilidade  deixássemos  perder  a  única  occasião 
de  obter  vantagens  sem  deslustre.  Tomando  pois  em  com- 
mum  sobre  nós  o  perigo,  continuamos  a  negociar,  se  bem 
que  excedamos  os  nossos  poderes,  por  determinar  praso, 
que  as  instrucçôes  nos  não  fixam. 

5.*^  Porque  de  certo  incorreríamos  muito  mais  na  desgraça 
de  S.  A.  R.,  e  nos  chamaríamos  o  desprezo  da  nação,  sahindo 
deste  Congresso  sem  obter  cousa  alguma  que  preenchesse,] 
quanto  possível,  as  vistas  de  nosso  augusto  amo  e  os  votoí 
dos  nossos  compatriotas  sobre  objecto  tão  importante;  ora^ 
isto  só  he  possível  por  negociação. 

Resta  o  terceiro  ponto,  a  saber :  se  proseguindo  nós  na: 
negociação,  o  nosso  plano  deveria  ser  o  já  adoptado,  sej 
outro. 

Sobre  isto  conviemos  em  que  seria  melhor  abandonar  o 
primeiro  plano,  que  reunia  a  abolição  ao  norte  com  a  aboli- 
ção ao  sul  do  equador,  e  tratarmos  sobre  huma  e  outra  cousa 
separadamente,  segundo  Mylord  Castlereagh  nos  suggerira 
,  precedentemente,  e  nos  suggeriu  de  novo  na  sua  nota  ofíi- 
cial,  de  que  remettemos  copia  annexa  n.°  I . 

V,  Ex.*  verá  da  nossa  resposta  a  esta  nota,  a  qual  segue 
sob  n.*'  2,  o  que  nós  resolvemos  de  offerecer-lhe  pela  aboli- 
ção ao  norte  da  linha  até  Cabo  Formoso,  e  esperámos  que, 
obtendo-o,  não  nos  attraiámos  o  Real  desagrado. 


279 

Para  melhor  iutelligeiícia  de  Y.  Ex.^  será  necessário  ol>     ísio 


servar-lhe  aqui,  que  a  nota  deMylord  foi  motivada  por  huma 
conversação  casual,  que  elle  teve  com  o  Conde  de  Palmella, 
em  que  aquelle  de  motu  próprio  renovou  a  questão  já  inter- 
rompida de  nos  arranjarmos  amigavelmente  sobre  o  negocio 
da  escravatura,  e  em  que  elle  pela  primeira  vez  ouviu  sem 
repugnância  faliar  da  abolição  do  Tratado  de  alliança,  e  da 
repetição  das  outras  condições,  que  já  antes  se  lhe  haviam 
proposto,  como  a  seu  tempo  participámos  a  V.  Ex.^ 

Quanto  ao  resto  da  costa  desde  o  Cabo  Formoso  até  á  li- 
nha, e  ao  sul  desta,  continuámos  na  proposição  do  praso  de 
oito  annos  já  oíTerecidos ;  mas  fazendo  nós  este  praso  depen- 
dente da  abolição  immediata  do  Tratado  de  commercio  de 
1810,  no  que  a  Inglaterra  faz  e  fará  grande  diíficuldade,  bem 
vê  V.  Ex.*  que  de  duas  cousas  huma,  ou  a  Gram  Bretanha 
pulverisa  essa  pedra  de  escândalo,  que  tanto  opprime  e  of- 
fende  a  todo  o  Portuguez  (o  que  ahás  sem  guerra  seria  im- 
possível conseguir),  e  nós  obtemos  então  hum  trophéu,  de 
que  nos  resulta  bem  real,  ou  ella  o  não  aniquila,  e  em  tal 
caso  fica  o  praso  illimitado  e  á  disposição  de  S.  A.  R. 

He  verdade  que  o  praso  de  oito  annos  he  demasiadamente 
curto,  mas  he  sempre  superior  ao  que  á  França  se  concedeu; 
e  se  he  idêntico  com  o  que  a  Hespanha  obteve,  sobrepuja-o 
pela  condicional,  que  o  affecta.  Alem  disto  na  nossa  humilde 
opinião  parece-nos  melhor  hum  praso  mais  curto,  mas  seguro 
para  o  nosso  commercio  de  escravos,  do  que  hum  mais  ex- 
tenso, porém  incerto,  e  exposto  ao  capricho  de  huma  nação, 
para  a  qual  só  he  sagrado  o  seu  interesse. 

A  difficuldade  da  nossa  situação  individual  merece  lam- 
bem hum  lance  de  olhos  indulgente  de  S.  A.  R.,  porquanto 
desgraçadamente  nos  vemos  na  necessidade  de  negociar 
para  desmanchar  o  mal  já  feito,  e  de  negociar  ainda  para 
obter  o  máximo  das  concessões,  a  que  sem  elle  poderíamos 
aspirar. 

O  nosso  desejo  he  puro ;  e  se  as  nossas  forças  são  medío- 
cres, a  nossa  intenção  he  leal. 

V.  Ex.^  achará  por  copia  debaixo  de  n.°^  3  e  4  os  officios. 


Janeiro 
O 


9 


280 

1S13  que  nesta  mesma  occasiâo  temos  recebido  do  Embaixador  de 
janc.ro  g^  j^  ^  ^^  Londres,  e  do  Encarregado  de  negócios  em  Pa- 
ris: aquelle  participando-nos  que  lijera  huma  conferencia 
com  Lord  Liverpool  acerca  da  nâo  ratificação  do  Tratado,  e 
omittindo  o  instruir-nos  do  resultado  delia ;  este  prevenin- 
do-nos  de  que  se  lhe  havia  designado  o  dia  3  do  corrente 
para  a  troca  da  ratificação  da  Convenção,  e  exposição  dos  mo- 
tivos pelos  quaes  S.  A.  R.  não  houve  por  bem  ratificar  o  re- 


Nota  de  Lord  Casllereagli  aos  Plenipolencia 


*8*.^  The  undersigned,  His  Majesty's  Principal  Secretary  of 
^V  State  for  Foreigns  Affairs,  has  already  proposed  to  the  Ple- 
nipotentiaries  of  Portugal  to  terminate  without  delay,  and 
in  the  manner  the  most  hberal,  the  claim  on  the  part  of  their 
Court  for  vesselS;  asthey  aUedge,  improperlycapturedonthe 
Coast  of  Africa,  charged  with  illicitly  carrying  on  the  trade  in 
slaves,  provided  they  agree  forthwith  to  abandon  the  trafic 
to  the  north  of  the  Equator,  and  thereby  remove  the  pros- 
pect  of  future  contestations  of  a  similar  nature  between  the 
subjects  of  the  respective  Crowns. 

The  proposal  made  by  the  undersigned  in  order  to  relieve 
the  parties  represented  to  have  thus  suffered,  was  to  ap- 
point  a  mixed  Commission  of  the  two  Nations,  who  should  be 
empowered  to  hold  their  sittings,  if  more  convenient,  at 
the  Brazils,  and  award  compensation  to  those  who  appeared 
entitled,  without  the  delay  and  expense  of  proceeding  before 
the  Court  of  Appeals  in  London,  upon  whose  reversal  of 
the  sentences  of  condemnation  obtained  against  these  ves- 
sels  by  the  captors  in  the  Court  of  Admiralty  at  Serra  Leo- 
rie,  the  claimants  could  alone,  in  the  ordinary  course  of  such 
transactions,  reasonably  expect  the  State  to  give  relief  at 
the  pubhc  expense. 


Janeiro 


281 

ferido  Tratado;  e  promettendo  ter  comnosco  regular  corres-     isis 
pondencia,  e  informar-nos  de  qualquer  occorrencia. 
Deus  guarde  a  V.  Ex.^  Vienna,  9  de  Janeiro  de  1815. 

111.'"°  e  Ex.'"^  Sr.  Marquez  de  Aguiar. 

Conde  de  Palmella. 

António  de  Saldanha  da  Gama. 

Joaquim  Lobo  da  Silveira. 


rios  portuguezes  no  Congresso  de  Vienna 

(Traducção  particular.) 

O  abaixo  assignado,  principal  Secretario  de  Estado  dos  *8i5 
Negócios  Estrangeiros  de  Sua  Magestade,  já  propoz  aos  Pie-  ^^g''" 
nipotenciarios  de  Portugal  terminar  sem  demora,  e  do  mo- 
do mais  liberal,  a  reclamação  por  parte  da  sua  Corte  a  res- 
peito de  navios  indevidamente  apresados,  segundo  se  allega, 
na  Costa  de  Africa,  accusados  de  proseguir  illicitamente  no 
trafico  da  escravatura,  comtanto  que  convenham  immedia- 
tamente  em  abandonar  o  trafico  ao  norte  do  equador,  e  façam 
por  este  modo  desapparecer  a  probabilidade  de  futuras  con- 
testações de  tal  natureza  entre  os  súbditos  das  respectivas 
coroas. 

A  proposta  feita  pelo  abaixo  assignado  a  fim  de  attender 
aos  interessados,  que  se  representa  haverem  padecido  por 
esta  causa,  consistia  em  nomear  uma  commissâo  mixta  das 
duas  nações,  que  teria  a  faculdade  de  se  reunir  no  Brazil,  se 
assim  fosse  mais  conveniente,  e  arbitrar  compensação  áquel- 
les  que  mostrassem  ter  direito  a  ella,  sem  a  demora  e  des- 
peza  de  processo  perante  o  Tribunal  das  appellações  em  Lon- 
dres ;  e  ainda  annullando  este  as  sentenças  de  condemnaçâo 
obtidas  contra  aquelles  navios  pelos  aprezadores  no  Tribunal 
do  Almirantado  em  Serra  Leoa,  os  reclamantes  só  podiam  no 
curso  ordinário  de  taes  negócios  esperar  razoavelmente  que 
o  Estado  os  indemnisasse  á  custa  da  nação. 


282 

1815  Understaiiding  Ihat  the  Plenipotentiaries  of  Portugal  fear 
^^'^"'*'  that  this  mode  of  proceeding,  however  summary  and  con- 
ciliatory,  might  still  lead  to  references  to  Europe,  and  conse- 
quently  to  delay,  the  undersigned,  sincerely  anxious  to  af- 
ford  on  the  part  of  his  Government  to  that  of  Portugal  the 
most  unequivocal  proofs  of  the  earnest  desire  felt  by  the 
Court  of  London  at  once  to  terminate  on  both  sides  this 
source  of  discontent,  is  ready,  upon  the  conditions  above 
stated,  viz,  of  an  immediate  abohtion  on  the  part  of  Portugal 
of  the  slave  trade  to  the  north  of  the  Line,  to  sign  a  Con- 
vention  agreeing  to  pay,  on  the  part  of  His  Britannic  Ma- 
jesty  to  Her  Most  Faithful  Majesty,  the  sum  of  three  hundred 
thousand  pounds  sterling,  to  be  applied  to  make  good  such 
losses. 

If  the  Plenipotentiaries  of  Portugal  are  willing  to  accept 
this  proposal,  the  undersigned  would  propose  that  the  other 
points  including  the  remission  of  the  residue  of  the  loan, 
should  remain  to  be  discussed  with  the  period  to  be  assigned 
by  Portugal  for  the  total  abolition  of  the  trafic  in  slaves. 

The  undersigned  requests  Their  Excellencies  the  Portu- 
guese  Plenipotentiaries  to  accept  the  assurances  of  his  dis- 
tinguished  considera tion. 

Vienna,  January  6.^'»  1815. 

Their  Excellencies  the  Plenipotentiaries  of  Portugal. 

Castlereagh. 
Conforme. — Reys. 


Kola  dos  Plcnipolcnciarios  porluguczes  no 


*8*^         Les  soussignés,  Plénipotentiaires  de  Son  Altessc  Royalo 

'"2"'    le  Prince  Régent  de  Portugal  au  Congros,  ont  eu  Ihonncur 

de  recevoir  la  note  que  S.  Ex.*^®  Mylord  Castlereagh,  prin- 


283 


Eiiteíideiido  que  os  Plenipotenciários  de  Portugal  receiam     isis 


que  esta  forma  de  processo,  posto  que  summario  e  concilia- 
tório, dé  ainda  occasiâo  a  recursos  para  a  Europa,  e  por  con- 
sequência a  demoras,  o  abaixo  assignado,  desejando  since- 
ramente por  parte  do  seu  Governo  dar  ao  de  Portugal  as 
mais  inequivocas  provas  do  ardente  desejo  que  a  Corte  de 
Londres  tem  de  eliminar  definitivamente  esta  causa  de  des- 
contentamento de  ambos  os  lados,  está  prompto,  com  a  con- 
dição acima  estabelecida,  isto  é,  da  immediata  abolição,  por 
parte  de  Portugal,  do  trafico  da  escravatura  ao  norte  da  li- 
nha, a  assignar  uma  convenção,  concordando  em  pagar  da 
parte  de  Sua  Magestade  Britannica  a  Sua  Magestade  Fide- 
lissima  a  somma  de  trezentas  mil  libras  esterlinas,  para  se 
applicarem  a  compensar  taes  perdas. 

Querendo  os  Plenipotenciários  de  Portugal  acceitar  este 
offerecimento,  o  abaixo  assignado  proporia  que  os  outros 
pontos,  incluindo  a  remissão  do  resto  do  empréstimo,  ficas- 
sem para  se  discutirem  com  o  praso  que  Portugal  ha  de  assi- 
gnar para  a  completa  abolição  do  trafico  da  escravatura. 

O  abaixo  assignado  pede  a  SS.  EE.  os  Plenipotenciários 
portuguezes,  que  acceitem  a  certeza  da  sua  distincta  consi- 
deração. 

Vienna,  6  de  janeiro  de  1815. 

A  SS.  EE.  os  Plenipotenciários  de  Portugal.  . 

Castlereagh. 


Janeiro 


Congresso  de  Yicuiia  a  Loril  Casilcreagh 

(Traducção  particular.) 

Os  abaixo  assignados.  Plenipotenciários  de  Sua  Alteza  Real     isis 
o  Príncipe  Regente  de  Portugal  no  Congresso,  tiveram  a    ^''\f'' 
honra  de  receber  a  nota  que  S.  Ex.-''  Mylord  Castlereagh, 


284 

Í815     cipal  Secrètaire  d'État  des  Affaires  Étrangòres  de  Sa  Majestf 
^^^/g'"    Britannique  leur  a  adressée  en  date  du  6  courant. 


Les  soussignés  ont  recomiu  avec  un  véritable  plaisir  qu 
S.  Ex/®  témoignait  par  la  première  proposition  de  sa  note 
le  désir  de  satisfaire  de  la  façon  la  plus  complete  et  la  plus 
amicale  aux  réclamations  du  Gouvernement  Portugais  pour 
les  captures  faites  par  les  croiseurs  Anglais  sur  la  cote 
d' Afrique,  et  de  terminer  ainsi  à  ramiable  une  discussion, 
qu'en  se  prolongeant,  exciterait  dans  Tesprit  des  parties  in- 
téressées  une  aigreur  peu  conforme  aux  liens  intimes,  qui 
existent  heureusement  entre  les  deux  nations. 

La  note  de  S.  Ex/®  Mylord  Gastlereagh  contient  égale- 
ment  une  seconde  proposition,  c'est-à-dire,  celle  de  diviser 
en  deux  points  la  discussion  sur  Fabolition  graduelle  de  la 
traite  des  nègres;  et  S.  Ex.*^®  désirerait  que  le  Gouverne- 
ment Portugais  commençât  par  s'engager  à  défendre  à  ses 
sujets  de  continuer  ce  commerce  sur  les  cotes  d' Afrique 
situées  au  nord  de  FÉquateur;  et  que  la  question  de  Taboli- 
tion  (dans  un  terme  donné)  de  ce  même  commerce  au  sud 
de  la  ligne  fút  réservée  pour  être  discutée  conjointement 
avec  les  autres  propositions  que  les  Plénipotentiaires  Portu- 
gais ont  présentées  à  S.  Ex.'^'^  dans  une  Memorandum  date 
du  17  Novembre  passe. 

Les  soussignés  par  le  fait  même  d'avoir  presente  ce  Me- 
morandum, dans  lequel  ils  sont  franchement  allés  aussi  loin 
que  leur  responsabilité  peut  le  leur  permettre,  se  flattent 
d'avoir  donné  a  Mylord  Gastlereagh  une  preuve  non  equivo- 
que du  désir  qu'ils  éprouvent  de  parvenir  à  une  heureuse 
issue  de  cette  négociation.  Us  sont  même  encore  disposés  à 
en  donner  à  S.  Ex/*^  une  preuve  plus  décisive  en  acceptant  les 
deux  bases  proposées  dans  sa  note,  c'est-à-dire,  le  payement 
d'une  somme  ronde,  comme  indemnisation  préalable  des 
prises  qui  ont  été  faites  par  les  croiseurs  Anglais,  et  ensuite 
la  stipulation  d  un  Traité,  qui  abolirait  immédiatement  la  trai- 
te des  esclaves  au  nord  d'une  ligne  tracée:  mais  ils  deman- 
dent  que  cette  ligne  soit  tracée  à  la  hauteur  du  Gap  Formoso. 


i 


285 

principal  Secretario  de  Estado  dos  Negócios  Estrangeiros  de     isis 
Sua  Magestade  Britânica,  lhes  dirigiu  em  data  de  6  do  cor-    ^^^^""^ 
rente. 

Os  abaixo  assignados  reconheceram  com  verdadeira  sa- 
tisfação que  S.  Ex.*  testemunhava  na  primeira  proposição 
da  sua  nota  o  desejo  de  satisfazer  do  modo  mais  completo  e 
amigável  as  reclamações  do  Governo  portuguez  sobre  os 
apresamentos  feitos  pelos  cruzadores  inglezes  na  costa  de 
Africa,  e  de  concluir  assim  amigavelmente  uma  discussão 
que  prolongando-se  indisporia  o  espirito  das  partes  interes- 
sadas de  modo  pouco  ajustado  ás  intimas  hgações  que  feliz- 
mente existem  entre  ambos  os  paizes. 

A  nota  de  S.  Ex.^  Mylord  Gastlereagh  contém  igualmente 
uma  segunda  proposição,  isto  é,  a  de  dividir  em  dois  pon- 
tos a  discussão  sobre  a  aboUção  gradual  do  trafico  da  escra- 
vatura; e  S.  Ex.^  desejaria  que  o  Governo  portuguez  come- 
çasse por  se  obrigar  a  prohibir  aos  seus  súbditos  a  continua- 
ção d'esse  commercio  nas  Gostas  de  Africa  situadas  ao  norte 
do  equador,  e  que  a  questão  da  abohção  d'esse  mesmo  com- 
mercio ao  sul  da  linha  (n'um  praso  estabelecido)  ficasse  re- 
servada para  se  discutir  conjuntamente  com  as  outras  pro- 
posições que  os  Plenipotenciários  portuguezes  apresentaram 
a  S.  Ex.^  n'um  memorandum  datado  de  17  de  novembro 
passado. 

Os  abaixo  assignados  pelo  próprio  facto  de  haverem  apre- 
sentado esse  memorandum,  no  qual  foram  francamente  até 
onde  a  sua  responsabilidade  pôde  permittir-lhes,  lison- 
jeiam-se  de  haver  dado  a  Lord  Gastlereagh  uma  prova  não 
equivoca  do  desejo  que  tèem  de  levar  a  bom  termo  esta  ne- 
gociação. Ainda  estão  dispostos  a  dar  a  S.  Ex.-''  uma  prova 
mais  decisiva,  acceitando  as  duas  bases  propostas  na  sua 
nota,  isto  é,  o  pagamento  de  uma  somma  redonda,  como 
indemnisação  prévia  das  presas  que  teem  sido  feitas  pelos 
cruzadores  inglezes,  e  depois  a  estipulação  de  um  Tratado 
que  aboliria  immediatamente  o  trafico  da  escravatura  ao 
norte  de  uma  linha  determinada ;  mas  pedem  que  essa  hnha 
se  trace  na  altura  do  Cabo  Formoso. 


12 


286 

tsis  Les  soussignès  doivent  cependant  prier  Mylord  Castle- 
janejro  ^eixgh  de  vouloir  bien  observer  qu'ils  réclament  l'indemni- 
sation  des  prises  faites  sur  le  commerce  Portugais,  comme 
un  acte  de  justice  et  de  réparation;  et  que  comme  tel  ils  ne 
pourront  jamais  admettre  qu'on  la  considere  comme  Féqui- 
valent  d^une  concession  quelconque,  et  encore  moins  qu'elle 
paraisse  publiquement  comprise  dans  le  nouveau  Traité,  qui 
se  ferait  pour  prohiber  le  commerce  des  esclaves  au  nord  de 
Gap  Formoso;  ainsi  ces  deux  objets,  quoique  decides  simul- 
tanément,  ne  devront  ni  faire  partie  d'une  même  Conven- 
tion,  ni  être  publiés  ensemble. 

Les  soussignès,  passant  actuellement  à  considérer  sépa- 
rément  ces  deux  objets,  annoncent  à  Mylord  Castlereagh 
qu'ils  possòdent  Févaluation  authentique  (et  reconnue  pour 
telle  par  le  Cônsul  Anglais)  de  douze  bâtimens  captures  par 
les  croiseurs  Anglais  et  appartenants  au  commerce  de  Bahia; 
la  valeur  de  ces  prises  correspond  à  peu  prés  à  deux  cent 
mille  livres  sterling,  et  ils  s'attendent  à  recevoir  incessam- 
ment  Tévaluation  de  six  autres  bâtiments  du  même  port,  de 
façon  que  la  somme  ronde  de  £  300,000  que  S.  Ex/°  My- 
lord Castlereagh  propose,  pourrait  bien  être  recue  comme 
un  juste  équivalent  de  la  perte  éprouvée  par  le  commerce 
de  Bahia;  mais  il  fàudrait  y  ajouter  quelque  chose  de  plus 
pour  la  capture  (dont  les  soussignès  ont  dèjà  été  informes) 
de  quelques  bâtiments  appartenants  à  d'autres  ports;  ou  si 
Mylord  le  trouvait  plus  convenable,  on  pourrait  attendre 
pour  cette  partie  de  Tindemnisation  (qui  proportionellement 
será  de  peu  d'importance)  que  les  évaluations  de  ces  captu- 
res, légalisèes  par  les  Consuls  Anglais  des  ports  respectifs 
parviennent  aux  soussignès. 

II  devrait  être  également  stipulè  que  le  Gouvernement 
Britanique  garantirait  Tindemnisation  de  toutes  les  nouvelles 
captures  qui  pourraient  être  faites  par  les  croiseurs  Anglais 
jusqu'à  ce  que  le  Traitè,  dont  il  s"agit,  parvhit  à  leur  con- 
naissance.  Enfm  il  faudrait  surtout  faire  les  stipulations  les 
plus  claires  et  les  plus  precises  pour  qu'à  Tavenir  le  com- 


287 


Os  abaixo  assignados  devem  entretanto  pedir  a  Mylord     ísi: 


Castlereagh  queira  notar  que  reclamam  a  indemnisação  das 
presas  feitas  ao  commercio  portuguez,  como  um  acto  de 
justiça  e  de  reparação ;  e  sendo  assim,  nunca  poderão  admit- 
tir  que  seja  considerada  como  equivalente  de  uma  concessão 
qualquer,  e  ainda  menos  que  appareça  publicamente  com- 
prehendida  no  novo  Tratado  que  houvesse  de  fazer-se  para 
prohibir  o  trafico  da  escravatura  ao  norte  do  Cabo  Formoso ; 
assim  estes  dois  objectos,  posto  que  decididos  simultanea- 
mente, nâo  devem  fazer  parte  da  mesma  Convenção,  nem 
ser  publicados  juntamente. 

Os  abaixo  assignados,  passando  agora  a  considerar  em 
separado  esses  dois  objectos,  annunciam  a  Mylord  Castle- 
reagh  que  possuem  a  avaliação  authentica  (e  reconhecida 
por  tal  pelo  Cônsul  inglez)  de  doze  navios  apresados  pelos 
cruzadores  inglezes  e  pertencentes  ao  commercio  da  Bahia ; 
o  valor  d'estas  presas  corresponde  pouco  mais  ou  menos  a 
200:000  libras  esterlinas,  e  esperam  receber  em  pouco 
tempo  a  avaUação  de  outros  seis  navios  do  mesmo  porto ;  de 
modo  que  a  somma  redonda  de  300:000  libras  que  S.  Ex.^ 
Mylord  Castlereagh  propõe,  poderia  bem  receber-se  com.o 
justo  equivalente  da  perda  que  padeceu  o  commercio  da 
Bahia,  mas  seria  preciso  juntar-lhe  mais  alguma  cousa  pelo 
apresamento  (de  que  os  abaixo  assignados  já  tiveram  noti- 
cia) de  alguns  navios  pertencentes  a  outros  portos ;  ou,  se 
Mylord  o  achasse  mais  conveniente,  poder-se-hia  esperar 
para  essa  parte  da  indemnisação  (que  proporcionalmente 
será  de  pouca  importância)  que  os  abaixo  assignados  rece- 
bam as  avaUaçôes  d^esses  apresamentos,  legalisadas  pelos 
Cônsules  inglezes  dos  respectivos  portos. 

Dever-se-hia  igualmente  estipular  que  o  Governo  britan- 
nico  garantiria  a  indemnisação  de  todas  as  novas  presas  que 
os  cruzadores  inglezes  podessem  ter  feito,  até  que  o  Trata- 
do, a  que  nos  referimos,  chegasse  ao  seu  conhecimento. 
Emfim  cumpria  sobretudo  fazer  as  mais  claras  e  precisas 
estipulações  para  que  de  futuro  fosse  respeitado  o  commer- 


Janeiro 
1-i 


á88 

1813  mercê  Portugais  fCit  respecté,  et  les  termes  du  nouveau 
•^^°f '^    Traité  strictement  observes. 

Les  Plénipotentiaires  de  Portugal  pensent  que  rindemni- 
sation  des  prises,  que  leur  commerce  a  souífertes,  ne  pou- 
vant  et  ne  devant  pas  être  Féquivalent  d  "une  nouvelle  con- 
cession,  ils  sont  fondés  à  demander  que  le  Gouvernement 
Anglais  leur  accorde  comme  compensation  de  Fabolition  im- 
médiate  de  la  traite  des  esclaves  au  nord  du  cap  Formoso 
la  renonciation  au  payement  du  capital  et  des  intérêts  de  la 
dette  que  le  Gouvernement  de  Portugal  paye  actuellement 
au  Gouvernement  Britanique.  Gette  concession  reciproque 
ainsi  stipulée  détruisant  le  Traité  d'Alliance  du  19  Février 
1810,  dans  lequel  il  est  positivement  declare  «que  les  sujets 
Portugais  pourront  faire  le  commerce  des  esclaves  sur  tous 
les  points  de  la  cote  d'Afrique,  qui  dépendent  de  la  Couronne 
de  Portugal  de  fait  ou  de  droit»,  les  Plénipotentiaires  deman- 
dent  que  Ton  declare  nul  le  dit  Traité  d'Alliance  du  19  Fé- 
vrier 1810. 

Et  pour  témoigner  leurs  désirs  de  conciliation,  ils  propo- 
sent  encore  que  la  renonciation  à  la  dette  soit  considérée 
comme  une  indemnité  accordée  à  Son  Altesse  Royale  le 
Prince  Regent  de  Portugal  pour  la  restitutiou  de  la  Guyanne 
à  la  France  (stipulée  dans  le  Traité  de  Paris  sans  son  auto- 
risation  et  consentement)  ainsi  que  les  soussignés  Tont  ex- 
plique à  Mylord. 

Quant  au  Traité  de  commerce,  pour  Fabolition  duquel 
Mylord  Castlereagh  ne  se  juge  pas  encore  suffisamment  au- 
torisé  et  instruit,  on  pourrait  en  réserver  la  discussion  pour 
être  traitée  ensemble  avec  celle  de  Fabolition  graduelle  de 
la  traite  au  sud  du  Gap  Formoso. 

Les  soussignés  prient  S.  Ex.'^^  Mylord  Castlereagh  de  vou- 
loir  bien  agréer  Fassurance  de  leur  plus  haute  considératiou. 

Vienne,  le  12  Janvier  1815. 

A  S.  Ex.^'  Mylord  Gastlereagh. 

Le  Comte  de  Palmella. —  A.  de  Saldanha  da  Gama.— J. 
Lobo  da  Silveira. —  Conforme.— l^eys. 


289 


cio  portugiiez,  e  observados  osti-irtamente  os  termos  do  novo     isir. 

mil  Janeiro 

Tratado. 


Os  Plenipotenciários  de  Portugal  julgam  que,  não  po- 
dendo nem  devendo  a  indemnisação  das  perdas  que  o  seu 
commercio  tem  padecido,  ser  o  equivalente  de  uma  nova 
concessão,  teem  fundamento  para  pedir  ao  Governo  inglez, 
como  compensação  da  abolição  immediata  do  trafico  da  es- 
cravatura ao  norte  do  Gabo  Formoso,  que  remitta  o  paga- 
mento do  capital  e  juros  da  divida  que  o  Governo  de  Portu- 
gal paga  actualmente  ao  Governo  britannico.  Sendo  destruido 
por  esta  concessão  reciproca  assim  estipulada  o  Tratado  de 
alliança  de  19  de  fevereiro  de  1810,  em  que  se  declara  posi- 
tivamente «que  os  súbditos  portuguezes  poderão  fazer  o 
commercio  dos  escravos  em  todos  os  pontos  da  Gosta  de 
Africa  que  dependem  da  Gorôa  de  Portugal  de  facto  ou  de 
direito»,  pedem  os  Plenipotenciários  que  se  declare  nullo  o 
dito  Tratado  de  alliança  de  19  de  fevereiro  de  1810. 

E  para  testemunharem  os  seus  desejos  de  conciliação 
propõem  ainda,  cjue  a  renuncia  da  divida  seja  considerada 
como  indemnisação  concedida  a  Sua  Alteza  Real  o  Príncipe 
Regente  de  Portugal  pela  restituição  da  Guyanna  á  França 
(estipulada  no  Tratado  de  Paris  sem  autorisação  nem  con- 
sentimento do  mesmo  Senhor)  assim  como  os  abaixo  assi- 
gnados  o  teem  explicado  a  Mylord. 

Quanto  ao  Tratado  de  commercio,  para  a  abolição  do  qual 
Mylord  Castlereagh  não  se  julga  ainda  sufficientemente  au- 
torisado  nem  instruído,  poder-se-hia  reservar  para  ser  dis- 
cutido na  mesma  occasião  que  o  fosse  a  abolição  gradual  do. 
trafico  ao  sul  do  Gabo  Formoso. 

Os  abaixo  assignados  pedem  a  S.  Ex.*"  Mylord  Castlereagh 
queira  acceitar  a  segurança  da  sua  mais  elevada  consideração. 

Yienna,  12  de  janeiro  de  1815. 

A  S.  Ex.""  Mylord  Castlereagh. 

O  Conde  de  Palmella.  — A.  de  Saldanha  da  Gama.— J. 
Lobo  da  Silveira. 

Tom.  XVI II  19 


{'2 


^no 


N.°  4 


30 


^3,4  111.'"^'  e  Ex."'*^^  Srs.  —No  dia  22  do  corrente,  pelas  dez 
Dezembro  boras  da  noite,  chegou  a  esta  capital  José  Joaquim  Ti- 
motlieo  de  Araújo,  expedido  em  expresso  pelo  Embaixa- 
dor de  Sua  Alteza  Real  em  Londres  com  os  despachos, 
que  trouxera  do  Rio  de  Janeho  para  V.  Ex.^^  e  para  mim. 
Lendo  os  que  me  eram  dirigidos  pelo  Sr.  Marquez  de 
Aguiar,  e  os  que  vinham  a  sêllo  volante  para  V.  Ex."*',  achei 
que  as  ordens  de  Sua  Alteza  Real  me  determinam  entregar 
e  trocar  a  ratificação  da  Convenção  assignada  em  Paris  a  8 
de  Maio  deste  anno,  e  expor  a  este  Governo  os  ponderosos 
motivos  que  decidiram  o  Príncipe  Regente  nosso  Senhor  a 
nâo  ratificar  o  Tratado  de  Paris  de  30  de  Maio  passado  e 
conseguintemente  os  artigos  addicionaes  delle;  declarando 
igualmente  que  o  mesmo  augusto  Senhor  autorisára  e  in- 
struirá os  seus  Plenipotenciários  no  Congresso  de  Vienna 
para  abrirem  huma  nova  negociação  com  os  alliados  e  a 
França,  ou  só  com  ella,  sobre  bases  mais  compatíveis  com 
a  dignidade  e  independência  da  sua  Coroa  e  com  a  gloria 
militar  das  suas  armas.  Também  me  he  ordenado  de  fazer 
prompta  remessa  dos  despachos  dirigidos  a  V.  Ex.-'"' 

A  obediência  prompta  ás  Reaes  ordens  de  huma  parte  e  o 
interesse  do  Real  serviço  da  outra,  achando-se  em  coUisão 
momentânea,  pelo  que  vou  a  expor  a  V.  Ex.^',  me  pozerani 
.  em  grande  perplexidade  sobre  o  que  devia  obrar  para  preen 
cher  as  intenções  de  Sua  Alteza  Real  em  ambos  os  caso 
Ha  mais  de  hum  mez  recebi  huma  carta  do  Sr.  Marquez  di 
Aguiar  para  o  Conde  de  Blacas,  valido  de  El-Rei  e  Ministr 
da  Casa  Real,  recommendando-se-me  de  pedir  a  resposta  e 
remettel-a  por  via  segura. 

Não  devendo  pretender  penetrar  o  mysterio  do  negocio 
de  que  tratava  a  dita  carta,  comtudo  me  apercebi,  depois  da 
sua  entrega,  do  bom  acolhimento  e  distincção  que  me  fazia  o 


í 


,  291 

Conde  de  Blacas  em  convites  de  jantar  e  nos  encontros  no     i8i4 
Paço;  o  que,  parecendo-me  acima  do  renque  do  Encarre-  '^°''JJ'"*' 
gado  de  iiegocios  nesta  Corte,  me  fez  ver  nâo  ter  sido  desa- 
gradável a  minha  commissao. 

Pela  confidencia  que  o  acaso  mais  inesperado  me  procu-. 
i'ou,  do  outro  Ministro  de  Estado,  vim  a  saber  que  o  mesmo 
idêntico  negocio  tratado  activamente  ha  mezes  com  o  Impe- 
rador da  Rússia,  declinara  depois,  mas  se  ia  renovar,  sem 
comtudo  se  dissiparem  de  parte  a  parte  certas  prevenções 
religiosas,  que  ao  principio  obstaram;  nestas  prevenções 
fundava  as  minhas  esperanças  sobre  o  bom  êxito  do  nosso 
negocio. 

Taes  eram  as  circumstancias,  quando  recebi  a  commissâo 
de  declarar  que  o  Tratado  não  fora  ratificado;  ella  as  trans- 
tornava, se  eu  não  apressasse  a  resposta  da  carta,  antes  de 
apresentar  a  minha  nota  e  pedir  huma  conferencia  ao  Conde 
de  Jaucourt  para  nra  entregar,  assim  como  a  credencial  que 
me  veio  para  o  Príncipe  de  Benevento.  Occorreu  não  poder 
fallar  ao  Conde  de  Blacas  pelas  muitas  occupações  que  pre- 
sentemente tem;  e  como  o  prevenira  de  que  pela  corveta 
Voador  esperava  mandar  a  sua  resposta  para  o  Rio  de  Ja- 
neiro, escrevi-lhe  avisando-o  da  sua  próxima  partida  para 
m'a  mandar.  Encontrei-me  antes  de  hontem  com  elle  no  jan- 
tar de  Mr.  de  Jaucourt,  e  de  relance  me  disse  que  as  suas 
obrigações  o  desculpavam  de  não  ter  respondido  ainda,  mas 
que  o  faria  ao  primeiro  momento;. isto  me  disse,  sahindo  do 
ar  frio  que  lhe  he  natural.  Na  mesma  occasião  me  disse  o 
Conde  da  Jaucourt  que  passava  o  seu  tempo  no  Paço  e  na 
Camará  dos  Pares,  mas  que  a  tarefa  ia  acabar. 

A  demora  do  expresso  tinha  o  fim  de  dar  ao  publico  me- 
nos importância,  não  o  expedindo  logo,  aos  despachos  que 
trazia ;  porque  assim  encobria  o  meu  jogo :  deixei  também 
descahir  que  o  brigue  Balão  se  preparava  a  voltar  com  o 
portador  que  levara  o  Tratado;  noticia  recebida  ha  tempos 
de  Londres  e  que  julguei  agora  renovar. 

Como  não  obtive  até  agora  resposta,  não  era  possível  re- 
tardar mais  a  Y,  Ex.''  o  conhecimento  das  ordens  de  Sua 


292 

18U  Alteza  Real,  e  ainda  que  julgue  que  as  que  trouxe  o  meu 
Dezembro  (.Qllega  Gauieiro  poriam  a  V.  Ex.^^  de  accôrdo  para  esperar 
as  ultimas,  de  que  já  penetrariam  o  sentido,  dei  a  entender, 
como  pude,  ao  Sr.  Conde  de  Palmella  nas  minhas  duas  ulti- 
mas cartas  tanto  a»  chegada  do  expresso,  como  trazer  hum 
resultado  conforme. ao  que  S.  Ex.^  já  teria  recebido  por  meu 
collega  Gameiro. 

Espero  ter  a  minha  audiência  a  3  de  Janeiro,  e  como  o 
correio  deste  Governo  nao  pôde  ser  expedido  ao  Príncipe  de 
Talleyrand  senão  a  5  ou  a  7,  por  causa  das  festas,  o  nosso 
expresso  terá  tantos  dias  de  alcance  a  elle,  quantos  V.  Ex.** 
de  antecipação  para  deliberarem  e  começarem  a  negociação. 
Pelo  correio  francez  do  Ministério  mandarei  a  minha  nota,  e 
o  resultado  ostensivel  da  conferencia,  mas  o  essencial  irá 
debaixo  do  sobrescripto  do  Secretario  da  Embaixada  Ambró- 
sio dos  Reis,  em  cifra  e  pela  mão  do  banqueiro  do  Sr.  Mar- 
quez Estribeiro  Mór.  A  cifra  de  que  usarei,  he  a  mesma  que 
este  Embaixador  recebeu,  e  da  qual  preventivamente  para  o 
bem  do  Real  serviço  me  permittiu  tirar  copia. 

Serei,  como  devo,  exacto  na  correspondência  oíficial  que 
me  he  ordenado  ter  com  V.  Ex.^^  e  beni,  quizera  que  os  meus 
esforços  nesta  Corte  concorressem  a  bem  informar  a  V.  Ex.^*, 
e  a  cooperar  de  alguma  sorte  ao  feliz  êxito  das  importantes 
commissões  de  que  Sua  Alteza  Real  com  applauso  publico 
foi  servido  encarregar  a  V.  Ex.^' 

Não  tive  ainda  a  satisfação  de  receber  resposta  ao  officio 
que  escrevi  a  V.  Ex.-''^  sobre  a  suspensão  do  armamento 
para  Cayenna.  De  muito  bom  agouro  será  para  mim,  se 
V.  Ex.^^  approvarem  a  minha  conducta  e  os  motivos  que  a 
dirigiram,  porque  ficarei  certo  de  não  haver  desacertado. 

Deus  guarde  a  V.  Ex.^^  muitos  annos.  Paris,  30  de  D 
zembro  de  1814. 


.'"^^  e  Ex.""*"'  Srs.  Plenipotenciários  do  Príncipe  Regente 
nosso  Senhor  no  Congresso  de  Yienna. 

Francisco  José  Maria  de  Rrito. — Confmme. — Reys. 


a 

1 


Oficio  do  Conde  de  Paluiclla  para  o  llarquez  de  Aguiar 

{Arch.  do  Ministério  dos  Negócios  Estrangeiros. —  Original.) 

N.°  10. —  Reservado.  — 111."^°  e  Ex.'"^  Sr.— Tendo  sido  isis 
entre  nós  unanimemente  accordado  que  convinha  prevenir  ^^,3""° 
quanto  antes  os  Ministros  de  França  e  Inglaterra,  fazendo- 
Ihes  huma  communicaçKo  confidencial  acerca  da  não  ratifica- 
ção do  Tratado  de  Paris  de  30  de  Maio  próximo  passado,  e 
dos  graves  motivos  por  que  Sua  Alteza  Real  se  recusara  a 
ratifical-o,  coube  ao  Conde  de  Palmella  o  praticar  a  esse 
respeito  com  o  Principe  de  Talleyrand;  e  no  relatório  an- 
nexo  n.°  1.  V.  Ex.^  verá  tudo  quanto  nesta  conferencia  se 
passou. 

Tocou  a  D.  Joaquim  Lobo  e  ao  referido  Conde  o  conferi- 
rem ambos  com  Mylord  Castlereagh  acerca  da  sobredita  não 
ratificação  e  do  negocio  de  escravatura ;  e  semelhantemente 
V.  Ex.^  verá  do  relatório  n.°  %  também  incluso,  tudo  quanto 
sobre  estes  dois  objectos  se  praticou,  discutiu  e  allegou.  In- 
cluso achará  V.  Ex.'"^  mais  o  relatório  n.^  3. 

Pela  comparação  destas  três  bem  circumstanciadas  expo- 
sições reconhecerá  V.  Ex.^  o  estado  difficil  destes  negócios, 
que,  bem  que  árduos,  não  desesperámos  todavia  de  condu- 
zir a  hum  êxito,  quanto  possível,  favorável,  empregando 
toda  a  nossa  diligencia,  dexteridade  e  zelo. 

Deus  guarde  a  V.  Ex.^Vienna,  13  de  Janeiro  de  1815. 

III.":'^  e  Ex.'""  Sr.  Marquez  de  Aguiar. 

Conde  de  Palmella. 

António  de  Saldanha  da  Gama. 

Joaquim  Lobo  da  Silveira. 


á94 


N.«  1 


Conferencia  do  Conde  de  Palmella  com  o  Príncipe  de  Talleyrand,  acerca 
de  não  ter  S.  A.  R.  raliíicado  o  Tratado  de  Paris 


1815  No  dia  9  do  corrente  pedi,  ejn  consequência  do  que  fi- 
^rj^^^  cara  ajustado  com  os  meus  collegas,  huma  conferencia  ao 
Principe  de  Talle^tand;  tendo-a  obtido  immediatamente, 
disse-lhe,  que  vinha  para  lhe  antecipar  confidencialmente 
huma  communicação  que  Francisco  José  Maria  de  Brito  es- 
tava incumbido  de  annunciar  oíTicialmente  em  Paris.  Que 
Sua  Alteza  Real  o  Principe  Regente  meu  amo  tinha  ratificado 
o  armistício  com  a  França  assignado  pelo  seu  Plenipotenciá- 
rio ;  porém  que  a  ratificação  do  Tratado  de  30  de  Maio  nâo 
podia  vir,  emquanto  se  não  reformasse  o  artigo  10.°  do 
mesmo  Tratado.  Accrescentei  comtudo  (conforme  ao  que  tí- 
nhamos ajustado)  que  recahindo  a  desapprovação  de  Sua 
Alteza  Real  somente  sobre  o  artigo  10.°,  ainda  o  mesmo 
Senhor  se  considerava  como  parte  contratante  pelo  que  diz 
respeito  ao  remanente  do  Tratado,  e  que  todo  elle  seria 
ratificado  logo  que  se  reformasse  o  sobredito  artigo. 

Chegou,  segundo  me  pareceu,  inteiramente  inesperada  a 
Mr.  de  Talleyrand  a  noticia  que  eu  lhe  trazia,  e  mostrou-se 
nos  primeiros  instantes  bastantemente  resentido. 

Perguntou-me  sobre  que  fundamentos  desapprovava  Sua 
Alteza  Real  o  artigo  10.°  do  Tratado,  e  o  que  intentávamos 
agora  fazer?  Respondi  que  as  primeiras  palavras  do  sobre- 
dito artigo  incluíam  huma  falsidade.  Que  não  existia  ajuste 
nenhum  entre  Sua  Alteza  Real  e  os  seus  alliados  relativo  á^ ^ 
restituição  da  Guyanna,  e  por  consequência  não  podia  deixar 
de  considerar  essa  supposição  como  contraria  ao  seu  decoro 
e  á  sua  independência. 

Emquanto  á  segunda  parte  da  pergunta,  respondi  que 
não  podia  duvidar-se  das  intenções  amigáveis  de  Sua  Alteza 
Real  para  com  Sua  Magestade  Christianissiniíi,  de  que  entre 
outras  provas  dera  huma  muito  conspícua,  nomeando  para  o 


295 

felicitar  hum  EmÍ3aixador  Extraordinário,  mesmo  antes  de  se  isio 
saber  a  assignatura  da  paz.  Que  a  abertura  dos  nossos  por-  *''^Jq"^ 
tos  ao  commercio  francez,  e  a  ratificação  do  armisticio  con- 
firmavam ainda  mais  essa  verdade,  porém  que  o  artigo  10.** 
não  podia  subsistir  tal  qual  se  acha  no  Tratado,  que  era  ne- 
cessário omittil-o  ou  reformal-o,  e  que  nós  nos  achávamos 
aqui  autorisados  e  dispostos  a  entrar  sobre  isso  em  nego- 
ciação. 

Replicou  então  Mr.  de  Talleyrand  que  essa  disputa  não 
era  com  a  França,  que  nos  entendêssemos  com  a  Inglaterra 
e  com  os  outros  alliados ;  que  elle  não  dictára  as  condições 
da  paz  de  Paris,  mas  que  se  sujeitara  a  ellas.  Que  nessa 
occasião  as  quatro  maiores  Potencias  da  Europa  tinham  pa- 
ctuado por  si  e  por  todos  os  seus  afilados;  que  elle  não  se 
informara  então  dos  poderes  que  todos  os  demais  Estados 
haviam  concedido  áquefias  para  pactuar  sobre  os  seus  inte- 
resses, e  que  comtudo  nenhum  dos  que  não  foram  admitti- 
dos  a  assignar  o  Tratado  tinha  até  agora  protestado  contra 
as  estipulações  de  Paris.  Accrescentou  mais,  que  se  hum 
Plenipotenciário  Portuguez  tinha  sido  chamado  a  assignar  o 
Tratado,  era  unicamente  por  assim  o  ter  desejado  e  pedido 
o  ^finistro  Britannico ;  e  que  emfim  elle  considerava  os  ajus- 
tes feitos  em  Paris  e  garantidos  reciprocamente  pelas  gran- 
des Potencias,  como  firmes  e  validos,  e  que  nos  queixásse- 
mos dos  nossos  alliados,  se  esses  ajustes  não  nos  agrada- 
vam. 

A  toda  esta  cfiatribe,  que  durou  bastante  tempo  e  foi  dita 
com  varias  interrupções,  respondi  que,  a  não  se  duvidar  da 
soberania  e  da  independência  da  Coroa  Portugueza,  não  se 
podia  negar  que  só  a  assignatura  de  hum  Plenipotenciário 
Portuguez  podia  ligar  a  Sua  Alteza  Real  em  qualquer  ajuste 
com  huma  Potencia  estrangeira,  e  que  o  mesmo  Senhor  de- 
clarava que  neste  caso  o  seu  Plenipotenciário  obrara  sem 
siifiicientes  instrucções  e  sem  autorisação.  Que  o  Ministro 
Britannico  pelo  acto  mesmo  de  exigir  que  fosse  admiltido  a 
assignar  o  Tratado  hum  Plenipotenciário  Portuguez,  reco- 
nhecera que  não  dependia  do  seu  arbítrio  a  restituição  da 


29t) 

Í815  Guyanna :  que  alem  disso  Sua  Alteza  nâo  podia  negar  que  hum 
''■''"y"'''  Soberano  cujo  exercito  se  achava  em  aquelle  tempo  trium- 
'  phante  no  coração  da  França,  tinha  direito  a  ser  admittido 
como  parte  contratante  nas  negociações  da  paz.  Quem  com- 
mandava  esse  exercito?  me  perguntou  então  Mr.  de  Talley- 
rand,  quem  o  pagava?  Quem  governava  Portugal,  nâo  eram 
os  Generaes  e  os  Ministros  Inglezes?  Que  duvida  poderia  eu 
ter  de  que  hum  alliado  no  qual  vós  tinheis  tanta  confiança, 
nâo  se  achasse  também  autorisado  a  estipular  por  vós  as 
condições  da  paz?  Tudo  quanto  vós  acabaes  de  dizer,  lhe 
tornei  eu,  he  exagerado :  os  Inglezes  nâo  pagavam  o  nosso 
exercito,  nem  governavam  Portugal;  as  circumstancias  cri- 
ticas em  que  a  aggressâo  da  França  nos  poz,  e  a  necessi- 
dade de  salvar  a  todo  o  custo  a  monarchia,  nos  obrigaram  a 
adoptar  algumas  medidas,  as  quaes  porém  nâo  aíTectaram 
nem  podiam  affectar  os  direitos  da  soberania. 

Sobre  isto  chamou  o  Príncipe  de  Talleyrand  Mr.  delaBer- 
nardière  que  entrava  no  quarto,  e  instruiu-o  do  assumpto  de 
que  se  tratava  entre  nós.  Eu  tornei  igualmente  a  repetir 
parte  da  minha  exposição.  O  que  he  pois  que  vós  quereis?  me 
disse  Mr.  de  la  Bernardière;  desagradam-vos  as  palavras  do 
artigo  10."  do  Tratado?  Nada  ha  mais  fácil  do  quemudal-as; 
nós  seremos  sobre  isso  tão  correntes  e  condescendentes 
quanto  o  podeis  desejar.  Mudar-se-ha  a  redacção  do  sobre- 
dito artigo,  e  vós  dictareis  os  termos  que  vos  parecerem 
mais  conformes  ao  vosso  decoro.  Eu  interrompi  o  seu  dis- 
curso dizendo,  que  na  verdade  a  redacção  do  artigo  nâo  po- 
dia ficar  tal  qual  estava,  porém  que  essa  nâo  era  a  nossa 
única  objecção;  que  os  sacrifícios  feitos,  e  as  perdas  experi- 
mentadas pela  Nação  Portugueza  exigiam  huma  compensa- 
ção, e  que  Sua  Alteza  Real  o  Príncipe  Regente  de  Portugal 
julgava  que  os  seus  interesses  nâo  tinham  sido  contempla- 
dos no  Tratado  de  Paris.  Se  quereis  conservar  a  Guyanna, 
replicou  Mr.  de  Talleyrand,  protesto-vos  que  jamais  a  França 
consentirá  nisso.  Poderemos  negociar,  lhe  respondi  eu,  e  se 
conseguirmos  huma  indemnisaçâo  sufíiciente,  restituiremos 
a  Guyanna.  Perguntou-me  então  o  que  he  que  desejávamos 


-h 


W 

como  indemnisaçao?  Que  na  Europa  tudo  estava  fora  do  isis 
nosso  alcance;  que  a  recuperação  de  Olivença  era  provável  ""Jq"^" 
por  ser  negocio  de  justiça.  Eu  accrescentei,  que  por  essa 
mesma  razão  não  podia  servir  de  compensação  pela  Guyanna, 
e  lembrei  o  exemplo  da  Suécia,  que  recebia  hum  milhão  de 
libras  esterlinas  pela  cessão  da  Guadalupe. . .  Isso  então  he 
com  a  Inglaterra,  disse  Mr.  de  Talleyrand;  se  conseguirdes 
que  vos  dê  dinheiro,  estimal-o-hei  muito;  e  ainda  mais  esti- 
marei que  mostreis  a  seu  respeito  a  vossa  independência; 
porém  o  modo  de  sahir  da  tutela  não  he  das  estocadas  á  di- 
reita e  á  esquerda.  Sois  vós,  lhes  tornei  eu,  que  deveis  neste 
caso  apoiar  a  nossa  reclamação,  pois  sois  os  mais  interessa- 
dos na  verificação  do  artigo  10.°  do  Tratado. 

Ser-me-hia  impossível  lembrar-me  exactamente  de  tudo 
quanto  Mr.  de  Talleyrand  e  de  la  Bernardière  disseram  na 
nossa  dilatada  conversação.  Este  ultimo  lembrou  a  capitula- 
ção de  Cayena  assignada  por  Sir  James  Yeo,  para  prova  de 
que  os  Inglezes  podiam  também  dispor  da  conquista.  Esse 
argumento  foi  fácil  de  rebater.  Fallou-se  nos  hmites  da 
Guyanna,  queixando-me  eu,  que  nem  isso  se  podéra  conseguir 
da  França,  sendo  tão  justa  a  nossa  pretenção  e  tão  propicia 
a  occasião.  Mr.  de  Talleyrand  tratou  essa  questão  de  baga- 
tella,  dizendo  que  era  impossivel  decidil-a  na  Europa,  que 
se  nomeariam  commissarios,  e  outras  mais  razões  semelhan- 
tes. Emfim,  concluiu  elle,  se  Francisco  José  Maria  de  Brito 
teve  juizo,  não  deu  publicidade  a  este  incidente  em  Paris. 
Elle  não  ignora  que  eu  sou  aqui  o  Ministro  dos  Negócios  Es- 
trangeiros, e  que  tudo  se  deve  tratar  directamente  comigo. 
Nesse  caso  o  meu  parecer  seria,  que  guardásseis  isso  em  se- 
gredo e  que  escrevêsseis  immediatamente  á  vossa  Corte  referin- 
do-lhe  o  verdadeiro  estado  dos  negócios  na  Europa; pois  tudo 
isto  acontece  pela  distancia  e  por  não  se  acharem  lá  bem  in- 
formados, e  assim  poderiamos  evitar  hum  estrondo  que  neces- 
sariamente trará  comsigo  consequências  desagradáveis.  A  isso 
respondi,  que  ignorava  ainda  o  grau  de  publicidade  que  se 
poderia  dar  á  participação  oíTicial  de  que  o  Encarregado  de 
Negócios  de  Sua  Alteza  Real  em  Paris  estava  incumbido; 


i8iu  porém  quo  pelo  primeiro  correio  o  saberiamos;  e  que  esti- 
'íy' '"  vesse  certo  da  boa  vontade  que  tinhamos  de  entrar  em  huma 
negociação  conciliatória  sobre  este  assumpto. 

Antes  de  sahir  do  quarto  deixei  escapar  a  idéa  de  que 
por  meio  de  hum  enlace  e  debaixo  da  forma  de  dote  se  po- 
deriam talvez  conciliar  os  interesses  e  o  decoro  das  duas 
Cortes.  Mr.  de  Talleyrand  mostrou-se  sciente  do  assumpto 
a  que  eu  alludia,  porém  respondeu  gracejando,  e  dizendo 
que  taes  negociações  nunca  se  deviam  misturar  com  outras 
menos  desinteressadas. 

Deixei-o  então,  parecendo-me  que  na  primeira  conversa- 
ção não  convinha  esgotar  o  negocio,  e  que  bastava  ter  infor- 
mado a  Mr.  de  Talleyrand  amigavelmente  de  hum  incidente 
tão  dehcado,  e  embotado  a  sua  primeira  impressão. 

Vienna,  10  de  Janeiro  de  1815.— Conde  de  Palmella. 


N.°  2 


Relaloiio  da  pralica  confidencial  tida  com  Mylord  Casllereagh  acerca  da  náo  latiGcaçáo 
do  Tralado  de  Paris,  e  da  abolição  do  commercio  de  escravos 

*^*.^  Em  consequência  do  ajustado  entre  nós  três,  fomos  hoje 
11  buscar  a  Mylord  Castloreagh  para  lhe  participar  a  não  ra- 
tificação do  Tratado  de  Paris,  e  prevenil-o,  antes  da  en- 
trega da  nossa  nota  annexa  ao  officio  n.°  9,  das  bases  so- 
bre que  estávamos  resolvidos  a  negociar  a  abolição  da  es- 
cravatura. 

Preferimos  começar  por  esta  ultima  exposição,  e  com  ef- 
feito  dissemos  a  Mylord  que  estávamos  promptos  a  admittir 
a  divisão  da  questão  que  elle  nos  havia  suggerido ;  porém 
que  a  restituição  do  valor  das  presas,  que  elle  nos  oíferccia 
em  compensação  da  abolição  immediata  ao  norte  do  equa- 
dor, não  era,  nem  podia  ser,  admissível,  por  isso  que  aquella 
restituição  era  huma  divida,  á  qual  nós  tinhamos  hum  direito 
incontestável,  e  portanto  incapaz  de  entrar  em  linha  de  conta 


299 


como  compensarão,  por  hum  favor  que  de  nós  se  exigia,  e     ísíò 


Janeiro 


que  nada  menos  era  que  a  abolição  do  artigo  10.°  do  Tratado  ^^ 
de  alliança  de  1810,  único  artigo  que  nos  havia  feito  consen- 
tir em  outros  mui  vantajosos  á  Inglaterra,  e  que  desmanchada 
aquella,  deviam  cahir  do  mesmo  golpe.  Allegámos  aqui  os 
outros  motivos,  que  se  nos  desenvolvem  nas  nossas  instruc- 
ções,  e  continuámos  dizendo,  que  a  annullação  deste  Tratado 
e  a  remissão  da  divida  por  nós  contrahida  seriam  a  compen- 
sação que  receberíamos  pela  abohção  immediata  da  escrava- 
tura ao  norte  da  linha  de  demarcação,  em  que  se  conviesse 
ao  norte  do  eciuador ;  bem  entendido  c{ue  o  ajuste  para  a 
restituição  do  valor  das  presas  devia  prender  em  Convenção, 
separado  qualquer  ponto  sobre  o  negocio  da  escravatura. 
Quanto  á  abolição  gradual  ao  sul  da  linha  traçada,  dissemos- 
llie  cjue  a  fixaríamos  aos  oito  annos  propostos,  mas  ficando 
inteiramente  dependente  da  abolição  immediata  do  Tratado 
de  commercio  de  1810,  e  estipulando-se  formalmente  que 
este  commercio  durante  aquelle  praso  não  seria  exposto  a 
restricção  ou  vexame  algum,  a  fim  de  se  nos  não  tomarem 
desse  lado  novos  navios,  e  dizer-se-nos  depois  que  se  nos 
restituiria  o  seu  valor,  quando  cedêssemos  immediatamente 
do  praso  concedido. 

Mylord  respondeu,  que  isto  era  hum  pedir  absurdo,  e  que 
as  £  300:000,  que  elle  nos  oííerecia,  era  huma  perfeita  c 
grande  concessão  da  parte  da  Inglaterra ;  que  julgava  que 
nós  não  tínhamos  direito  algum  nas  nossas  reclamações,  pois 
que  na  sua  opinião  havíamos  feito  hum  commercio  illicito;  e 
que  demais  havia  grande  diíTerença  entre  o  ter  direito  e 
obter  o  a  que  elle  se  tinha.  Esta  objecção  não  nos  foi  diíficil 
repeliir  com  os  motivos  por  Y.  Ex.^  indicados  nas  nossas  in- 
strucçóes. 

Quanto  á  remissão  da  divida  e  á  abolição  do  Tratado  de 
alliança,  proseguiu  Mylord  dizendo,  que  nem  para  huma, 
nem  para  outra  cousa  estava  autorisado  pela  sua  Corte ;  e 
que  demais  a  prímeira  era  fora  de  tempo,  por  se  achar  a  In- 
glateira  presentemente  sobrecarregada  de  dividas;  e  que  a 
segunda  não  carecia  de  fazer-se,  por  se  annullar  o  artigo  10.^ 


300 

1815     desse  Tratado,  tanto  mais  havendo  nelle  hum  artigo  sobre  a 
'^"'^'"    Inquisição. 


ii 


Á  primeira  reflexão  respondemos,  que  a  remissão  da  di- 
vida não  era  hum  desembolso  effectivo,  e  que  assim  não  pu- 
nha a  Inglaterra  em  aperto ;  e  que  a  abolição  dos  dois  Tra- 
tados de  1810  era  para  nos  os  negros  de  Mylord  e  dos  phi- 
lanthropicos  inglezes,  até  mesmo  in  oditim  actoris,  porque 
Lord  Strangford  era  excessivamente  mal  visto  entre  nós. 

Aqui  levantou-se  Mylord  para  mandar  ver  o  Tratado,  e 
tornando  a  sentar-se,  disse-nos  abruptamente:  Que  he  isso 
de  que  Mr.  de  Talleyrand  me  fallou  hontem  sobre  a  não  ra- 
tificação do  Tratado  de  Paris  por  Sua  Alteza  Real?  Respon- 
demos-lhe,  que  essa  noticia  de  Mr.  de  Talleyrand  era  verí- 
dica, e  que  nós  também  tínhamos  vindo  hoje  ver  Mylord  na 
intenção  de  lhe  fazer  a  mesma  participação  official  que  hon- 
tem havíamos  feito  ao  Ministro  Francez.  Aqui  expozemos-lhe 
tudo  o  que  as  ordens  de  S.  A.  R.  nos  impunham  o  dever  de 
declarar:  e  Mylord  depois  de  ouvir  com  hum  semblante  mui 
sisudo,  replicou-nos :  Bem  vejo,  Vv.  querem  ser  obrigados 
por  força  á  restituição  da  Guyanna ;  e  já  que  não  são  signatá- 
rios da  paz  de  Paris,  que  fazem  Vv.  aqui?  E  porque  se  não 
vão  embora  ?  Querem  talvez  que  os  guardem  como  prisionei- 
ros de  guerra? 

A  isto  voltámos,  que  nós  estávamos  em  paz  com  todas  as 
nações,  e  que  com  a  Fr-ança  se  havia  ratificado  o  armistício, 
e  nós  nos  achávamos  autorisados  a  tratar  separadamente; 
que  alem  disto  o  único  artigo  a  que  S.  A.  R.  negava  a  rati- 
ficação, era  o  artigo  10.*^;  e  isto  para  manter  o  decoro  de- 
vido à  sua  Real  pessoa  e  para  apasiguar  os  clamores  de  to- 
dos os  seus  vassallos;  que  demais  a  Inglaterra  não  podia 
mostrar  autorisação  de  S.  A.  R.  para  ceder  em  seu  nome 
a  Guyanna  á  França,  nem  o  Embaixador  Portuguez  poderes 
para  transigir  sobre  esta  conquista. 

Mylord  replicou  com  viveza :  Mas  isto  he  o  contrario  do 
que  o  Conde  do  Funchal  dizia,  e  eu  hei  de  ter  documentos 
que  o  provem.  Demos  em  resposta,  que  S.  A.  R.  expressa 
e  forjnalmente  desautorisava  os  ditos  do  seu  Embaixador. 


301 

Sobre  isto  continuou  Mylord :  Mas  onde  he  que  isto  vai  ter?     isis 
Que  querem  Vv.?  Que  pretendem?  ^'Jf' 

Queremos,  dissemos  nós,  conservar  a  Guyanna,  ou  obter 
hum  equivalente.  Pois  não  teem  Olivença,  tornou  Mylord, 
cuja  restituição  em  Paris  nos  obrigámos  todos  a  fazer-lhe 
boa,  e  cuja  negociação  aqui  tanto  nos  empata  com  a  Hespa- 
nha  ?  Olivença  deve-se-nos  de  justiça,  respondemos  nós ;  e 
quando  mesmo  assim  não  fosse,  nunca  jamais  poderia  ser 
equivalente  da  Guyanna ;  alem  de  que  não  seria  impossível 
obtel-a  separadamente  da  Hespanha ;  e  na  alternativa  antes 
a  Guyanna  do  que  Olivença. 

Por  fim  dissemos-lhe,  que  era  com  eífeito  unicamente  da 
Inglaterra  que  devíamos  exigir  equivalente,  a  sermos  força- 
dos a  abandonar  a  nossa  conquista,  porque  era  Mylord  quem 
a  havia  cedido  sem  autorisação  do  nosso  Príncipe;  e  que 
nós  não  duvidávamos  que  a  opposição  no  Parlamento  espo- 
sasse fortemente  a  nossa  causa  contra  o  Ministério,  logo  que 
este  procedimento  de  Mylord  em  Paris  fosse  delle  conhecido, 
como  não  podia  deixar  de  ser  pela  publicidade  que  se  havia 
de  dar  a  este  negocio ;  e  que  demais  nós  havíamos  pago 
£  35:000  a  ofíiciaes  da  marinha  ingleza,  pela  parte  que  pre- 
tendem ter  tido  na  conquista  daquella  provinda,  alem  da 
perda  que  havíamos  feito  dos  navios,  de  que  elles  se  haviam 
apossado  no  porto  de  Cayenna,  por  nós  tomada,  sem  quere- 
rem nem  mesmo  dividir  com  as  nossas  tropas  o  valor  delles.. 

Mylord  replicou  inquieto :  Pois  que  í  He  a  Inglaterra  que 
deve  pagar  tudo  e  a  todos  ?  Isso  não  pôde  ser.  Assas  não 
fizemos  já  a  Vv.  serviços  bastantes  ?  E  he  este  o  modo  por  que 
nol-os  retribuem? 

Aqui,  scientes  fá  da  intenção  da  França  de  não  desistir 
por  modo  algum  de  recuperar  a  Guyanna,  demos  huma  nova 
tendência  á  conversação,  e  dissemos  a  Myord,  que  nós  reco- 
nhecíamos o  quanto  devíamos  á  Inglaterra,  e  que  esperáva- 
mos que  todas  as  nossas  disputas  se  terminassem  amigavel- 
mente, quando  da  sua  parte  houvesse  a  mesma  vontade  que 
da  nossa. 

A  Mylord  querer,  podiam  todas  as  nossas  negociações  da- 


1815  rem-se  as  mãos,  de  maneira  que,  obtendo  nós  a  reclamação 
^^5'j"°  das  presas  pura  e  sem  condição,  cedêssemos  a  Guyanna  a 
troco  da  remissão  da  divida;  abolissemos  a  escravatura  ao 
norte  do  Gabo  Formoso,  pela  abolição  do  Tratado  de  allian- 
ça  de  1810;  fixássemos  ao  sul  o  praso  de  oito  annos,  depen- 
dente da  abolição  immediata  do  Tratado  de  commercio,  e  que 
fazendo  nós  para  a  sessão  da  Guyanna  huma  Convenção  com  a 
França,  concebida  em  termos  decorosos,  Mylord  se  empe- 
nhasse juntamente  comnosco  para  obtermos  o  Oyapock  por 
limite. 

Lord  Gastlereagh  ouviu  isto  com  attençâo  e  socego,  e  con- 
cluiu pedindo-nos  que  llie  passássemos  amanhã  a  nossa 
nota. 

Vienna,  em  11  de  Janeiro  de  1815. —  Conde  de  Palmei- 
la. —  Joaquim  Lobo  da  Silveira. 


N.«.3 

llei;ilorio  d;i  pralica  lida  coiu  Mylord  Casllcrcagh,  por  occasião  da  nota 
que  lhe  entregámos,  em  resposta  á  sua  de  6  do  corrente 

ÍB15        Em  consequência  do  que  se  havia  ajustado  nos  apresen- 
^■^Jg""    támos  em  casa  de  Mylord  Gastlereagh^  e  lhe  entregámos 
a  nota,  que  vae  junta  ao  nosso  officio  reservado  n.^  9  sob 
n.°2. 

Mylord  a  leu  com  attençâo,  e  depois  perguntou-nos  a 
quanto  montava  a  divida  que  o  nosso  havia  contrahido  com 
o  seu  Governo;  nós  lhe  respondemos  que  com  exactidão  lhe 
não  poderíamos  dizer,  mas  que  o  total  da  divida  havia  sido 
de  £  000:000,  e  que  por  huns  poucos  de  annos  se  tinha  con- 
tribuído para  a  sua  solução.  Não  fez  Mylord  observação  al- 
guma mais  sobre  a  ultima  parte  da  nota,  e  tornando  á  pri- 
meira parte  delia,  observou  que  deste  modo  ficaria  sempre 
huma  porta  aberta  para  novas  requisições,  e  que  assim  ellc 
nâo  podia  sahir  da  alternativa,  ou  da  quantia  por  efie  pro- 
posta como  indemnisação  das  presas  feitas,  ou  huma  com- 
missâo  mixta  para  avaliar  a  importância  delias;  que  a  elle 


303 

Mylord  parecia  que  a  somma  oíTerecida  era  mais  que  bas-  isis 
tante  para  S.  A.  R.  indemnisar  os  seus  vassallos,  porque  en-  "'"'J"'"^ 
tre  as  presas  muitas  havia  que  não  podiam,  nem  deviam 
ser  indemnisadas,  por  serem  feitas  debaixo  do  principio  de 
fazerem  hum  trafico  contrario  às  leis  do  próprio  paiz.  Obser- 
vámos-lhe  que  as  justificações  que  tinham  chegado  a  Lon- 
dres mostravam  o  contrario.  Oppoz  elle  as  sentenças  dos 
Tribunaes  Inglezes,  e  depois  de  longa  discussão,  tornou  á 
alternativa,  accrescentando  que  unicamente  se  poderiam  re- 
servar as  que  fossem  feitas  depois  da  assignatura  da  conven- 
ção. 

Passou  Mylord  depois  ao  segundo  ponto  da  nossa  nota,  e 
asseverou  que  nenhuma  autoridade  tinha  para  annullar  hum 
Tratado  de  alhança,  mui  principalmente  havendo  nelle  hum 
artigo  sobre  a  Inquisição;  nós  lhe  tornámos  que  era  exacta- 
mente a  maneira  por  que  tal  artigo  tinha  sido  redigido,  que 
nos  impellia  a  desejar  efíicazmente  a  sua  abolição;  porém 
que  nenhuma  duvida  teríamos,  quanto  ao  que  se  continha 
nelle,  em  conformar-nos  ás  idéas  liberaes  que  dirigiam  o 
nosso  Governo;  que  nós  pensávamos  que  no  artigo  12.°  do 
Tratado  de  commercio  tinha  a  Inglaterra  toda  a  segurança 
possível  a  respeito  de  tal  negocio ;  mas  se  a  Inglaterra,  ape- 
sar disso,  exigia  maiores  seguranças,  da  nossa  parte  não 
haveria  duvida,  comtanto  que  se  fizesse  com  o  decoro  de- 
vido a  S.  A.  R.  e  á  nação.  Mylord  então  disse :  pois  façam 
hum  projecto  de  convenção.  Replicámos  nós,  que  o  projecto 
estava  enunciado  na  nossa  nota,  e  se  Mylord  acceita  as  ba- 
ses, não  poremos  duvida  em  principiar  a  negociar.  Então 
Mylord,  levantando-se,  disse:  pois  bem,  eu  considerarei 
nisso;  porém  observo  que  vós  pedis  a  linha  traçada  pelo 
Gabo  Formoso,  e  não  a  do  equinoccial.  Respondemos-lhe  que 
tal  era  com  eíTeito  a  nossa  proposta,  mas  que  não  duvidáva- 
mos admittir  sobre  isso  negociação.  Mylord,  a  quem  algum 
tempo  antes  se  havia  annunciado  o  Príncipe  de  Hardenberg, 
deu  a  conferencia  por  acabada. 

Yienna,  13  de  Janeiro  de  1815. — António  de  Saldanha  da 
Gama.  — Joaquim  Lobo  da  Silveira. 


Officio  dos  Plenipotenciários  no  Congresso  deYienna  ao  Marquez  de  Aguiar 

(Arch,  do  Miaisterio  dos  Negócios  Estrangeiros. -Original.) 


1815  N.°  13.-111.°^''  e  Ex^"^  Sr.— A  sessão  das  oito  Potencias, 
''^Jg^'^°  no  dia  14  do  corrente,  começou  pela  leitura  do  protocollo  da 
ultima  sessão,  e  sendo  este  approvado  e  assignado,  passou  o 
Principe  de  Metternich  a  propor  que  fosse  depositado  para 
se  discutir  na  próxima  sessão  o  projecto  apresentado  pela 
commissão  das  precedências.  Propoz  depois,  que  a  commis- 
são  nomeada  para  a  navegação  dos  rios  fosse  incumbida  de 
tomar  conhecimento  sobre  as  medidas  que  se  deviam  adoptar 
para  facilitar  a  navegação  até  ao  porto  de  Anvers.  Isto  foi  ge- 
ralmente approvado.  O  Principe  de  Metternich  então  propoz 
que  se  tratasse  do  modo  de  formar  a  commissão  que  se  devia 
encarregar  do  negocio  da  abolição  da  escravatura;  e  Lord 
Castlereagh  tomando  a  palavra  disse:  que  devendo  ser  o 
objecto  desta  commissão  o  procurar  os  meios  mais  próprios 
para  evitar  quanto  antes  a  continuação  deste  mal,  não  podia 
fazer  objecto  desta  commissão  senão  o  conciliar  estas  medi- 
das com  o  estado  em  que  cada  huma  das  nações  se  achava, 
e  que  para  conciliar  as  opiniões  que  sobre  esta  matéria  se 
haviarii  mostrado  tão  contrarias,  elle  propunha  que  se  não 
nomeasse  commissão,  mas  que  a  questão  fosse  tratada  na 
commissão  geral  das  oito  Potencias.  A  nossa  opposição  foi 
decidida  e  nos  apoiámos  naquellas  mesmas  razões  que  em 
occasião  semelhante  tínhamos  feito  valer,  accrescentando, 
que  pois  que  o  objecto  a  tratar  era  o  de  conciliar  a  medida 
da  abolição  com  as  circumstancias  em  que  se  achavam  os 
paizes  que  continuavam  este  trafico,  ninguém  tinha  mais  di- 
reito a  conhecer  e  julgar  dessas  circumstancias  do  que  as 
Potencias  que  pelas  mesmas  eram  obrigadas  ainda  a  conti- 


305 

nuar  este  trafico.  D.  Pedro  Labrador  apoiou  as  mesmas  ra-  ^sr:; 
zoes  com  vehemencia,  accrescentando,  que  elle  sempre  se  ^"g'*' 
opporia  a  que  as  Potencias  que  nâo  tinliam  colónias  seintro- 
mettessem  no  conhecimento  dos  negócios  das  colónias  per- 
tencentes ás  outras,  e  que  por  isso  esta  questão  deveria  ser 
unicamente  tratada  pelas  Potencias  coloniaes,  mas  que  en- 
tretanto havia  hum  objecto  a  ser  tratado  na  conferencia  das 
oito  Potencias,  e  este  era  o  modo  de  evitar  que  a  Inglaterra 
continuasse  a  tomar  os  navios  de  differentes  nações  com  o 
pretexto  de  fazerem  hum  commercio  illicito  na  Costa  de 
Africa,  como  havia  succedido  a  muitos  navios  portuguezes  e 
hespanhoes;  fazendo-s6  alem  disto  digno  da  geral  observa- 
ção o  conteúdo  nas  ordens  do  Almirantado  de  Inglaterra  ex- 
pedidas aos  commandantes  dos  seus  vasos  de  guerra,  para 
deterem  como  suspeitos  da  intenção  de  commerciarem  em 
escravatura  aquelles  navios  em  que  se  acham  maior  quanti- 
dade de  agua  ou  maior  quantidade  de  mantimento  do  que  o 
necessário  para  a  sua  própria  tripulação.  Mylord  Castlereagh 
nada  a  isto  respondeu,  porém  continuanda  a  discussão  sobre 
o  objecto  principal,  e  passando-se  a  fmal  aos  votos,  foi  a 
moção  de  Mylord  Castlereagh  approvada  por  todas  as  nações 
excepto  Portugal  e  a  H^spanlia;  e  a  final  exigimos  nós  que 
da  nossa  parte  se  inserisse^  no  protocollo  hum  protesto  que  a 
todo  o  tempo  fizesse  ver,  que  esta  questão  jamais  seria  con- 
siderada por  nós  como  huma  questão  de  direito  publico. 

Deus  Guarde  a  V.  Ex.^  muitos  annos.  Yienna,  15  de  Janeiro 
de  1815. 

111.°^°  e  Ex.""^  Sr.  Marquez  de  Aguiar. 

Conde  de  Palmella. 

António  de  Saldanha  da  Gama. 

Joaquim  Lobo  da  Silveira. 


Tom.  xyiií  20 


Officio  do  Comle  de  Paliiiella,  de  Aiiloiiio  de  Saidaiilia  da  Gama 
e  Joaquim  lobo  da  Silveira  para  o  Marquez  de  Aguiar 

(Arch.  do  Ministério  dos  Negócios  Estrangeiros. —  Original.) 

1815  N.«  14.— III.'"^  e  Ex.™'  Sr.— No  dia  20  do  corrente  se  re- 
^'"^^T^  uniu  pela  primeira  vez  a  comniissão  para  tratar  do  negocio  da 
escravatura,  conforme  ficara  determinado  na  ultima  sessão 
da  commissâo  preparatória.  Mylord  Castlereagh  tomou  a  ini- 
ciativa, e  depois  de  ler  o  artigo  do  Tratado  de  Paris,  pelo 
qual  a  Inglaterra  e  a  França  se  obrigam  a  reunir  os  seus 
esforços,  para  concorrer  á  total  abolição  do  trafico  dos  negros 
e  a  protestar  da  pureza  dos  motivos  que  moviam  a  Ingla- 
terra a  interessar-se  nesse  negocio,  declarou  que  elle  bem 
conhecia  que  as  circumstancias  de  cada  huma  das  Potencias 
que  possuem  colónias,  não  eram  exactamente  idênticas,  e 
que  por  consequência  as  suas  vistas  de  humanidade  pode- 
riam ser  sujeitas  a  certas  modificações.  Porém  que  o  seu 
dever  lhe  impunha  de  as  interpellar  huma  a  huma  para  con- 
correrem na  causa  da  humanidade;  e  se  não  podesse  conse- 
guir que  todas  abolissem  immediatamente  o  trafico,  obter 
ao  menos  que  cada  huma  declarasse  nessa  assembléa  os 
.  seus  sentimentos.  Explicou  ao  depois,  que  o  methodo  que 
elle  pretendia  seguir  era : 

í.*"  Propor  que  as  oito  Potencias  fizessem  de  commura 
accôrdo  huma  publica  declaração  sobre  o  principio  geral  e 
abstracto  de  humanidade,  applicado  á  presente  questão,  e 
que  a  redacção  dessa  espécie  de  manifesto  fosse  confiada 
à  hábil  penna  de  Mr.  Gentz,  Secretario  da  commissâo. 

2.*^  Solicitar  cada  huma  das  Potencias,  que  fazem  esse 
trafico,  a  abolil-o  immediatamente  ou  pelo  menos  a  declarar 
o  praso  de  que  necessitam  para  isso. 

3.''  Solicitar  as  mesmas  Potencias  a  cessarem  ao  menos 


307  > 

inimediatameiíte  o  trafico  em  certas  paragens  da  Costa  de     is':""» 

.  „  .  Janeiro 

Africa.  21 

D.  Pedro  Labrador  respondeu,  que  pela  sua  parte  ne- 
nhuma duvida  teria  em  adherir  á  primeira  declaração  que 
desejava  Lord  Gastlereagh;  porém  que  seria  necessário  in- 
serir no  sobredito  manifesto  alguma  phrase  que  indicasse 
que  a  situação  de  cada  luima  das  Potencias  relativamente  a 
esta  questão  não  era  a  mesma,  e  que  por  consequência  não 
seria  possível  a  algumas  delias  o  fazerem  liuma  immediata 
applicação  dos  princípios  de  humanidade  que  agora  manifes- 
tavam. O  Príncipe  de  Talleyrand  approvou  a  lembrança  de 
D.  Pedro  Labrador  e  nós  adherimos  inteiramente  a  ella, 
porquanto  Sua  Alteza  Real  o  Príncipe  Regente  nosso  Senhor, 
não  só  tinha  já  manifestado  publicamente  que  taes  eram  os 
desejos  do  seu  coração  benéfico,  mas  que  também  já  princi- 
piara a  dar  provas  delles,  preparando  de  hum  modo  compa- 
tível com  a  prosperidade  das  suas  vastas  colónias  e  os  inte- 
resses dos  seus  vassallos  a  gradual  abolição  da  escravatura 
nos  seus  domínios.  Todos  os  demais  Plenipotenciários  das 
Cortes  não  interessadas  no  trafico  consentiram,  como  era 
natural,  na  proposta  de  Lord  Castlereagh,  a  qual  ficou  por 
consequência  approvada  e  Mr.  Gentz  encarregado  da  redac- 
ção do  manifesto. 

Passou  immediatamente  Lord  Castlereagh  á  segunda  parte 
da  sua  proposição,  e  começando  pela  França,  interpellou  a 
Mr.  de  Talleyrand,  tratando  de  o  persuadir  com  varias  ra- 
zões a  abohr  immediatamente  o  trafico  ou  pelo  menos  a  en- 
curtar o  praso  dos  cinco  annos,  ao  qual  se  obrigara  pelo 
Tratado  de  Paris.  Mr.  de  Talleyrand  respondeu  que  as  cir- 
cumstancias  actuaes  da  França  não  permittiam  que  se  fi- 
zesse a  menor  variação  no  sobredito  Tratado,  e  que  por 
consequência  só  podia  prometter  que  por  modo  algum  se 
excederia  o  praso  dos  cinco  annos,  e  que  entretanto  El-Rei 
empregaria  todos  os  seus  esforços  para  desanimar  o  trafic(^ 
nas  suas  colónias,  e  que  se  fosse  possível,  nesse  intervallo, 
vencer  a  opinião  dos  seus  vassallos,  não  perdia  a  esperança 
de  o  abolir  inteiramente  antes  do  fim  dos  cinco  annos  esti 


308 

1815     pulados.  Lord  Castlereagh  replicou,  que  sendo  assim  nâo 
Janeiro   p^^j^j  iiisistir  inais  poF  agora  com  a  França,  e  voltando-se 
para  D.  Pedro  Labrador,  dirigiu-lhe  hum  discurso  semelhante 
ao  que  dirigira  a  Mr.  de  Talleyrand. 

D.  Pedro  Labrador  respondeu,  que  por  hum  Tratado  ulti- 
mamente concluído  com  a  Inglaterra,  a  sua  Corte  se  obri- 
gara, para  comprazer  com  Sua  Magestade  Britannica,  a  des- 
continuar o  trafico  no  fim  de  oito  annos.  Que  antes  de  o  fa- 
zer, consultara  aos  principaes  proprietários  da  Havana  e  de 
Porto  Rico,  os  quaes  expozeram  a  falta  de  escravos  que 
actualmente  havia  naquellas  colónias,  e  a  necessidade  abso- 
luta de  hum  praso  extenso  para  as  prover  de  braços,  sem  os 
quaes  corriam  risco  de  ver  decahir  inteiramente  a  sua  cul- 
tura. Declarou,  pois,  a  absoluta  impossibilidade  em  que  se 
achava  de  encurtar  o  sobredito  praso,  protestando  que  a 
Hespanha  cuidaria  em  manter  a  promessa  que  tinha  feito  de 
evitar  que  nos  seus  navios  se  fizesse  o  contrabando  de  es- 
cravos para  as  possessões  de  outra  nação.  Mylord  Castle- 
reagh manifestou  a  sua  satisfação  de  que  a  Hespanha  tivesse 
dado  esse  passo  para  a  gradual  abolição,  porém  accrescen- 
tou,  que  elle  ainda  se  reservava  a  negociar  para  que  o  praso 
fosse  encurtado,  e  solicitou  para  isso  o  apoio  de  todas  as 
demais  Potencias,  accrescentando  que  o  Governo  mesmo 
de  Hespanha  devia  estimar  que  assim  se  fizessem  públicos 
os  votos  do  Congresso,  pois  que  desse  modo  se  diminuiria  a 
odiosidade  que  de  huma  semelhante  medida  lhe  podia  resul- 
tar para  com  os  seus  colonos.  A  França,  a  Prússia,  a  Áus- 
tria, a  Rússia  e  a  Suécia  reuniram  as  suas  solicitações  ás 
da  Inglaterra,  e  D.  Pedro  Labrador  replicou  que  elle  par- 
ticiparia á  sua  Corte  os  desejos  do  Congresso,  porém 
já  com  a  certeza  anticipada  de  não  terem  resultado  favorá- 
vel. 

Chegou  ao  depois  a  nossa  vez,  e  Mylord  Castlereagh  in- 
terrogou-nos  da  mesma  forma  que  o  tinha  feito  á  França  e 
á  Hespanha.  Nós  respondemos  que  os  desejos  e  as  inten- 
ções de  Sua  Alteza  Real  o  Príncipe  Regente  nosso  Senhor 
eram  conformes  aos  de  todos  os  demais  Soberanos,  porém 


309 

a  sua  situação  -muito  diffcreute.  Que  as  extensas  proviucias  isio 
do  Brazil  só  se  cultivavam  por  meio  de  escravos,  e  que  hum  "'"'^j"" 
augmento  de  povoação  lhe  era  ainda  indispensável  para  a 
sua  prosperidade.  Que  nenhuma  colónia  se  podia  comparar 
com  o  Brazil  nesse  sentido.  Alem  de  que,  sendo  nós  a  única 
nação  Europêa  que  possue  verdadeiras  colónias  na  costa 
Occidental  da  Africa,  a  nossa  posição  a  esse  respeito  se  de- 
via considerar  como  differente  das  demais;  pois  que  os  Por- 
tuguezes  transportavam  escravos  de  humas  colónias  suas 
para  outras,  circumstancia  que  nos  facihtava  o  tratal-os  com 
muito  mais  doçura  do  que  as  outras  nações,  sendo  notória  a 
todo  o  mundo  a  humanidade  das  nossas  regulações  a  esse 
respeito.  Accrescentámos  alem  disso,  que  não  era  possivel 
cessar  immediatamente  o  trafico  sem  arruinar  Angola  e  Ben- 
guella,  e  que  não  era  obra  de  poucos  annos  o  variar  inteira- 
mente o  systema  interior  daquellas  colónias.  Pedimos  que 
se  considerasse  quantos  annos  a  Inglaterra  mesma  tinha  tar- 
dado, antes  de  poder  prohibir  a  importação  dos  negros  para 
as  suas  colónias,  sendo  bem  natural  que  as  outras  nações 
ainda  mais  interessadas  do  que  ella  o  era  no  trafico,  recla- 
massem também  hum  praso  para  discutir  e  preparar  a  sua 
abolição.  Continuámos  manifestando  que  Sua  Alteza  Real, 
em  cumprimento  da  sua  palavra,  já  tinha  promulgado  leis 
tendentes  a  desanimar  o  commercio  da  escravatura,  augmen- 
tando  os  direitos  sobre  a  importação  de  escravos  para  o  Bra- 
zil, e  adoptando  as  medidas  as  mais  humanas  para  regular 
o  seu  transporte.  Finalmente  concluímos,  declarando  que 
sem  embargo  das  considerações  acima  expostas,  Mylord 
Gastlereagh  sabia  que  estávamos  promptos  a  estipular  a  ces- 
sação total  do  resgate  de  escravos  n'hum  praso  semelhante 
ao  que  adoptara  a  Hespanha,  porém  que  exigíamos  para 
eífectuar  essa  abolição  a  aimullação  do  nosso  Tratado  de  com- 
mercio com  a  Inglaterra,  cujas  condições  summamente  gra- 
vosas para  nós  ainda  nos  tornariam  mais  prejudicial  a  cessa- 
ção do  trafico. 

Mylord  Gastlereagh,  conforme  ao  que  de  antemão  tínha- 
mos ajustado,  deu-se  por  satisfeito  da  nossa  declaração,  e 


310 

i8i5  disse  que  reservava  para  outra  sessão  a  ultima  parte  da  sua 
'rr   proposta. 

Durante  a  discussão  D.  Pedro  Labrador  repetiu  varias 
vezes,  que  não  entendia  por  que  motivo  nos  havíamos  de 
interessar  tanto  a  favor  dos  negros,  e  tão  pouco  a  favor  dos 
brancos,  que  se  acham  escravos  na  Africa,  consentindo  ver- 
gonhosamente nas  piratarias  dos  barbarescos.  Também  dis- 
se que  havia  na  índia  outra  raça  de  escravos,  os  Malayos, 
os  quaes  eram  tratados  pelos  Europeus  muito  mais  cruel- 
mente do  que  os  escravos  Africanos.  Mylord  Gastlereagh 
com  notório  embaraço  tratou  sempre  de  afastar  essa  ques- 
tão. 

Fallando-se  casualmente  na  civilisação  de  que  os  negros 
são  susceptíveis,  allegou-se  como  exemplo  os  actuaes  habi- 
tantes de  S.  Domingos,  e  Mr.  de  Talleyrand  declarou  que, 
pela  sua  opinião,  se  aquella  gente  progredisse  na  cívihsação 
que  agora  denotava,  elle  aconselharia  antes  a  El-Rei  de 
França  de  fazer  hum  Tratado  de  commercio  com  elles,  do 
que  de  arriscar  gente  e  dinheiro  na  empreza  incerta  de  os 
sujeitar. 

Com  isso  se  concluiu  a  primeira  sessão  da  commissão  de 
escravatura,  a  qual  pôde  considerar-se  como  huma  espécie  de 
comedia,  que  Mylord  Gastlereagh  quer  que  se  represente 
para  ter  no  Parlamento  armas  com  que  se  defenda  dos  ata- 
ques da  opposição,  pois  que  elle  de  antemão  já  estava  certo 
das  respostas  que  receberia,  tendo-as  ajustado  separada- 
mente com  cada  hum  de  nós. 

Deus  guarde  a  V.  Ex.^  muitos  annos.  Vienna,  21  de  Ja- 
neiro de  1815. 

111.'"*'  e  Ex.'"^  Sr.  Marquez  de  Aguiar. 

Conde  de  Palmella. 

António  de  Saldanha  da  Gama. 

Joaquim  Lobo  da  Silveira. 


Exlnclo  (io  oBicio  n.°  \\  reservado  de  2G  de  janeiro  de  IfUS,  dirigido 
ao  Marquez  de  Aguiar  pelos  Ires  Plenipoleiíciarios  de  Porlugal  no 
Congresso  de  \ieiina. 

(Arch.  do  Ministério  dos  Negocies  Estrangeiros.- Original.) 

A  abolição  do  Tratado  de  alliança  de  19  de  Fevereiro  de  ísis 
1810;  a  conservação  das  colónias  de  Cacheu  e  Bissau,  por  ^""ge" 
se  animllarem  também  os  artigos  secretos  do  mesmo  Trata- 
do ;  e  a  remissão  do  restante  da  divida  de  000:000  libras, 
contrahida  em  virtude  da  Convenção  de  21  de  Abril  de  1809, 
igualmente  invalidada :  taes  são  as  vantagens  por  que  S.  A. 
R.  se  presta  pelo  Tratado  incluso  a  restituir  a  Guyanna  á 
França,  e  a  abolir  immediatamente  ao  norte  do  equador  o 
trafico  de  escravos,  modificando-se  não  obstante  esta  aboli- 
ção immediata  por  hum  modo  vantajoso  ao  nosso  com- 
mercio. 

Demais,  conserva-se  o  referido  trafico  ao  sul  da  linha, 
não  só  em  todos  os  dominios  da  Coroa  na  Costa  de  Africa, 
mas  até  mesmo  naquellas  paragens  e  portos  da  dita  costa, 
aos  quaes  Portugal  pretende  ter  direitos ;  obrigando-se,  po- 
rém, S.  A.  R.  a  íiuma  abolição  gradtial,  cujo  praso  fica  depen- 
dente de  arranjos  commerciaes  futuros  entre  os  dois  Sobe- 
ranos, como  authenticamente  se  acha  declarado  no  proto- 
collo  deste  Congresso;  podendo  S.  A.  R.  contar  sob  a  alter- 
nativa, ou  da  aboHção  do  Tratado  de  commercio  de  1810,  ou 
da  não  fixação  do  referido  praso. 

O  único  artigo  oneroso,  mas  que  vai  como  artigo  secreto, 
lie  o  que  diz  respeito  á  cessão  da  Guyanna  á  França ;  porém 
neste  mesmo  também  a  Inglaterra  se  obriga  a  prestar-nos 
a  sua  mediação,  para  que  os  limites  entre  as  duas  Guyanna s 


3i2 

1815  fiquem  sendo  conformes  ao  artigo  8.°  do  Tratado  de  Utrecht 
^""^r""  d^  ^^l*^-  ^l^í^^  ^^^^^  ^'^  remissão  da  divida  he  real,  ainda 
que  ostensivelmente  se  não  especifique  como  equivalente 
desta  cessão,  á  qual,  em  todo  o  caso,  só  huma  guerra  pode- 
ria obstar. 

Havendo  até  aqui  exposto  em  resumo  o  resultado  do  nos- 
so trabalho,  será  necessário  chamar  agora  a  attenção  de 
S.  A.  R.  aos  motivos  que  nos  induziram  e  decidiram  a  assi- 
gnar  a  Convenção  e  Tratado  de  que  falíamos,  e  que  hoje  ex- 
pedimos por  José  Joaquim  Timotheo  de  Araújo. 

Quanto  á  Convenção  assignada  separada  e  anteriormente 
ao  Tratado,  três  motivos  nos  impelliram  principalmente  a 
adoptar  a  resolução  que  tomámos. 

1 .°  A  grande  utilidade  de  terminar  por  huma  vez  hum  ne- 
gocio que,  posto  que  da  maior  justiça  em  si  mesmo,  soffria 
não  obstante,  já  ha  annos,  hum  empate  desairoso  e  provo- 
cante da  parte  de  huma  nação  amiga,  a  que  deviamos  obriga- 
ções, do  que  podia  resultar  hum  resentimento  popular,  tal- 
vez opposto  á  politica  actual  do  Principe  Regente  nosso  Se- 
nhor. 

2.°  Porque  a  somma  redonda  de  300:000  libras  corres- 
pondia, pouco  mais  ou  menos,  ao  valor  dos  dezoito  navios 
da  Rabia  apresados,  a  não  haver  hum  só  que  podesse  ser  con- 
demnado  por  sentença  do  Almirantado  Rritannico ;  e  exce- 
dia-o  a  todas  as  luzes,  logo  que  alguns  fossem  declarados 
boas  presas,  como  já  havia  acontecido  a  dois,  e  mui  prova- 
velmente succederia  a  mais.  Este  excesso  provável  ficará  as- 
sim reservado  ao  dispor  de  S.  A.  R.  para  qiiaesquer  outras 
justas  mdemnisaçôes,  que  não  conhecemos,  ou  de  que  igno- 
rámos o  valor. 

3.°  Porque  na  alternativa,  ou  de  acceitár  as  referidas 
300:000  libras,  assignando  huma  Convenção  separada,  e  em 
que  positivamente  se  dizia  «que  aquella  somma  se  pagava 
ao  Governo  Portuguez  pela  consideração  que  Sua  Magestadc 
Rritannica  dava  ás  reclamações  feitas  por  S.  A.  R.»,  ou  (h 
não  assignar,  deixando  a  disputa  em  pé,  e  sujeita  á  decisão 
de  huma  commissão  mixta,  que  como  as  demais  desta  nalu- 


26 


313 

reza  nunca  teemfim;  não  nos  pareceu  que  havia  a  va-     <8i5 

.„  Janeiro 

Ciliar. 

Pelo  que  diz  respeito  ao  Tratado,  assignámol-o  pelos  mo- 
tivos seguintes: 

1.^  Porque,  se  quando  á  face  de  Tratados  solemnes,  no 
momento  em  que  Portuguezes  e  Inglezes  alliados  e  unidos 
debellavam  tão  gloriosamente  o  inimigo  commum,  a  Ingla- 
terra interpretava  cerebrinamente  estipulações  recentes,  e 
nos  excluia  por  força  arbitraria  daquelles  mesmos  portos 
da  Costa  da  Mina,  em  que  de  direito,  confirmado  por  Tra- 
tados, commerciavamos  em  escravos;  como  era  possivel  que 
na  epocha  em  que  a  paz  separou  os  nossos  exércitos,  e  em 
que  toda  a  Europa  faz  causa  commum  com  a  Grani  Breta- 
nha (e  entre  as  grandes  Potencias  também  a  França)  para 
a  abolição  total  do  trafico  em  negros,  ella,  quando  menos  in- 
directamente, nos  não  exclui  sse  da  totalidade  do  trafico  ao 
norte  da  linha.  O  ceder  nestas  circumstancias  quasi  deixa  de 
ser  cessão,  e  quanto  a  troco  disso  se  obtivesse,  parecia-nos 
que  ficava  sempre  sendo  ganho. 

2.°  Porque  a  abolição  do  Tratado  de  alliança  e  invalida- 
ção dos  arfigos  secretos  desse  mesmo  Tratado,  de  que  nos 
resulta  a  conservação  de  Cacheu  e  Bissau,  que  S.  A.  R. 
tanto  desejava,  nos  pareceram  obtenções  de  tal  importância 
em  si  mesmas,  e  tão  incomparavelmente  superiores  ao  que 
cedíamos,  que  mal  podíamos  acreditar  o  termol-as  conse- 
guido, e  que  ora  unanimemente  consideramos  como  égide 
da  nossa  responsabilidade.  - 

3.°  Porque  a  remissão  do  restante  da  divida,  que,  calcu- 
lando o  capital  e  juros  a  pagar,  monta  ainda  a  mais  de 
600:000  libras,  se  bem  que  equivalente  diminuto  pela  ces- 
são da  Guyanna,  he  comtudo  hum  equivalente  que  se  consegue 
por  huma  concessão  feita  (posto  que  não  ratificada)  e  garan- 
tida pelas  grandes  Potencias  da  Europa  no  artigo  10.^  do 
Tratado  de  Paris,  ás  quaes  a  França  se  atem,  e  a  que  S.  A. 
R.,  "para  evitar  huma  guerra,  se  mostrava  propenso  a  acce- 
der,  salvo  o  seu  decoro  offeudido  naquelle  Tratado,  e  a  tro- 
co de  huma  indemnisação  admissível  pelos  gastos  da  con- 


314 

4815  quista.  Este  mesmo  equivalente  nos  facilita  huma  negociação 
^*2g""°  separada  com  a  França,  que  ponha  a  coberto  aquelle  decoro 
gravado.  Preenchemos  assim,  quanto  possivel,  os  dois  fms 
que  se  nos  ordenam. 

4.^  Porque  pela  abolição  inevitável  ao  norte  da  linha  se 
ganha  a  conservação  do  livre  commercio  em  escravos  ao 
sul  delia,  sujeita  esta  unicamente  á  fixação  do  praso,  que 
S.  A.  R.,  a  troco  de  vantagens  commerciaes,  haja  de  termi- 
nar para  o  futuro  de  accôrdo  com  Sua  MagestadeBritannica. 

Gumpre-nos  participar  a  V.  Ex.^  que  no  decurso  desta  ne- 
gociação instou  Mylord  Gastlereagh  para  que  nos  artigos  se- 
cretos do  presente  Tratado  validássemos  nós  os  artigos  6." 
6  8.°  do  abolido  Tratado  de  alliança  de  19  de  Fevereiro  de 
1810;  rejeitámos  absolutamente  a  sua  pretençâo,  e  elle, 
vendo  que  romperíamos  mais  antes  a  negociação,  do  que 
conviríamos  em  tal,  desistiu  delia. 

Antevemos  a  possibilidade  de  que  o  Ministério  Britannico 
na  occasião  da  troca  das  ratificações  que  deve  ser  feita 
nessa  Corte,  incumba  ao  seu  Ministro  ahi  residente  a  repe- 
tição das  instancias  acerca  dos  dois  referidos  artigos ;  e  a 
Y.  Ex.*  prevenimos  para  que  com  pleno  conhecimento  do 
que  aqui  occorreu  haja  de  repeUir  tão  prejudicial  requisição, 
quando  ella  se  verifique. 

Devemos  por  fim  observar  a  V.  Ex.^  que  a  S.  A.  R.  rati- 
ficar a  Convenção  e  Tratado  antes  de  2  de  Abril  próximo  fu- 
turo, o  pagamento  do  semestre  do  empréstimo  nesse  dia 
devido,  ainda  que  feito  em  Londres,  se  restituo  a  S.  A.  R., 
segundo  o  que  Mylord  Castlereagh  nos  prometteu. 

Ao  Embaixador  de  S.  A.  R.  em  Londres  temos  remettido 
por  copia  a  Convenção  e  Tratado,  e  lhe  havemos  recommen- 
dado  que  se  informe  da  sua  ratificação,  por  parte  de  Sua 
Magestade  Britannica,  e  com  a  maior  brevidade  o  participe 
a  V.  Ex.^ 

Se  o  nosso  zelo  nos  não  cega,  podemos  empenhar  a  nossa 
honra,  segurando  a  V.  Ex.*  que  não  era  absolutamente  pos- 
sivel, no  caso  em  que  nos  achávamos,  obter  mais  do  que 
obtivemos. 


315 


Permilta  o  céu  que  S.  A.  R.  se  digne  dar-se  por  bem  ser-     i^is 


vido  com  o  nosso  trabalho. 

Seja-nos  licito  recommendar  o  portador  á  protecção  de 
V.  Ex.^ 

Deus  guarde  a  V.  Ex.^  Vienna,  em  26  de  Janeiro  de  1815. 

111.™^  e  Ex.'"''  Sr.  Marquez  de  Aguiar. 

Conde  de  Palmei) a. 

António  de  Saldanha  da  Gama. 

Joaquim  Lobo  da  Silveira. 


Janeiro 
26 


OÍGcio  do  Conde  de  Palniella,  de  Anloiiio  de  Saldanha  da  Cama 
c  Joaquim  lobo  da  Silveira  para  o  Marquez  de  Aguiar 

(Arch.  do  Ministério  dos  Negócios  Estrangeiros. — Original.) 


1815  N.^  12.— Reservado.— 111."'^  e  Ex.™°  Sr.— A  medida  que  se 
^^Iq'°  adiantava  a  negociação  com  Lord  Gastlereagh,  de  cujo  resul- 
tado tivemos  a  honra  de  dar  conta  a  V.  Ex.^  no  nosso  officio 
precedente,  pareceu-nos  necessário  também  ir  sondando  as 
intenções  do  Principe  de  Talleyrand  a  nosso  respeito,  e  dis- 
cutindo com  elle  as  bases  sobre  as  quaes  deveriamos  refor- 
mar o  artigo  10.°  do  Tratado  de  Paris.  Devemos  em  louvor  da 
justiça  declarar,  que  nem  no  Ministro  Inglez,  nem  no  Fran- 
cez  percebemos  nunca  a  mais  leve  indicação  de  nos  querer 
excluir  da  commissão  das  oito  Potencias,  o  que  lhes  teria 
sido  fácil  ao  menos  temporariamente.  Pelo  contrario  Mr.  de 
Talleyrand  serviu-nos  effectivamente  na  nossa  negociação 
com  Inglaterra,  instando  com  Lord  Castlereagh  para  que  lhe 
mantivesse  a  palavra  dada  no  Tratado  de  Paris  relativamente 
á  Guyanna,  e  dizendo  que  do  Governo  Inglez  e  não  do  nosso  he 
que  elle  tinha  direito  a  exigir  o  seu  cumprimento.  Tendo-nos 
informado  Francisco  José  Maria  de  Brito  que  tinha  entregado 
já  a  Mr.  de  Jancourt  a  ratificação  da  Convenção  de  30  de 
Abril  de  1814,  e  huma  nota  em  que  allegava  os  poderosos 
motivos  por  que  S.  A.  R.  se  recusou  á  ratificação  do  Tra- 
tado de  Paris ;  e  havendo  nós  ao  mesmo  tempo  concluído  fe- 
hzmente  o  Tratado  com  Inglaterra,  participámos  a  Mr.  de 
Talleyrand  que  em  consequência  de  huma  promessa  feita  a 
essa  Potencia,  nos  achávamos  promptos  a  entrar  com  elle  em 
discussão  para  renovar  o  artigo  10."  do  Tratado  de  Paris,  ad- 
mittindo  a  base  da  restituição  da  Guyanna ;  porém  não  lhe 
dissemos  (de  accôrdo  com  Lord  Castlereagh)  a  obrigação  ex- 
pressa que  contrahiramos  por  aquelle  Tratado  de  verificar 
a  mencionada  restituição,  receiando,  se  assim  o  fizéssemos, 
de  o  achar  menos  tratavel  sobre  a  questão  dos  limites. 


317 


Mr.  de  La  Bernardière,  com  quem  já  varias  vezes  entrámos     isia 


em  discussão  sobre  o  mesmo  assumpto,  propunha  que  cor- 
tássemos por  metade  a  questão  dos  limites,  traçando  liuma 
linha  divisória  entre  os  rios  Oyapock  e  Yincent  Pinçon  a  huma 
igual  distancia  de  ambos.  Nós  pelo  contrario  ficámos  firmes 
em  exigir  o  limite  do  Òyapock,  e  entregámos,  para  allegar 
os  nossos  motivos,  a  Mr.  de  Talleyrand  huma  nota  verbal,  cuja 
copia  V.  Ex.-'^  achará  inclusa.  Conviemos,  para  adiantar  essa 
discussão,  em  formar  huma  espécie  de  commissão  composta 
de  hum  Plenipotenciário  Francez  (que  já  está  nomedo  e  he  o 
Duque  Dalberg),  hum  Inglez  como  mediador  (Lord  Clancarty), 
e  hum  de  nós.  Porém  Mr.  de  Talleyrand  deseja,  antes  de  pro- 
ceder á  discussão,  receber  a  esse  respeito  algumas  instruc- 
ções  do  seu  Governo,  porque  receia,  diz  elle,  a  critica  dos 
sábios  de  Cayenna,  isto  he,  os  que  para  lá  foram  desterrados 
no  tempo  do  Directório. 

Suppomos  que  esta  demora  ainda  poderá  durar  quinze 
dias,  e  temos  esperanças,  quando  se  debater  a  questão,  se 
não  conseguirmos  exactamente  os  limites  que  pretendemos, 
em  consequência  do  Tratado  de  Utrecht,  ao  menos  de  nos 
aproximar  muito  a  elles. 

Emquanto  á  mudança  da  phrase  do  preambulo  do  artigo 
10.",  não  julgamos  experimentar  nisso  algum  obstáculo.  Auni- 
ca  difficuldade  pratica  que  encontrámos,  he  a  do  methodo  que 
se  deverá  seguh'  para  renovar  o  Tratado  de  Paris,  conser- 
vando o  preambulo  geral,  que  he  glorioso  para  S.  A.  R.,  e  ao 
qual  a  França  talvez  se  opporá  agora,  e  obtendo  das  outras 
Potencias  signatárias  que  accedam  á  reforma  do  artigo  10.° 
Procuraremos,  comtudo,  aplanar  essas  difficuldades.  Tam- 
bém desejámos  ver  se  a  França  admitte  em  hum  artigo  se- 
creto a  obrigação  de  cooperar  efficazmente  para  a  restitui- 
ção de  Olivença,  pois  que  nisso,  quando  não  consigamos  ou- 
tra vantagem,  teremos  ao  menos  a  de  segurar  o  voto  de 
Mr.  de  Talleyrand  na  commissão  a  nosso  favor,  o  que  de 
outro  modo  seria  duvidoso,  pelo  grande  desejo  que  elle  mos- 
tra de  afagar  a  Hespanha. 

Julgámos  dever  dar  conta  a  V.  Ex.'^  de  algumas  idé;is  que 


Janeiro- 

2a 


318 

1815  O  Príncipe  de  Talleyrand  indicou  a  hum  de  nós,  o  que  pôde 
^l^r"  1^30  parecer  importante  a  S.  A.  R.  Depois  de  ter  feito  em 
huma  conversação  particular  varias  perguntas  sobre  o  estado 
actual  do  Brazil,  sobre  a  composição  do  nosso  Ministério,  so- 
bre as  intenções  do  Príncipe  Regente  nosso  Senhor  relativa- 
mente à  sua  volta  para  a  Europa,  etc,  etc. ;  perguntas  ás 
quaes  se  respondeu  com  franqueza,  porém  com  a  prudência 
devida ;  se  sobre  taes  assumptos  eu  devesse  dar  o  meu  voto, 
continuou  elle,  aconselharia  o  vosso  Príncipe  que  por  sgora 
não  deixasse  o  Brazil,  porém  que  mandasse  com  brevidade 
seu  filho  primogénito  para  a  Europa.  Convém  a  Portugal,  e 
convém  mesmo  á  Europa  toda,  que  se  mantenha  por  hum 
praso  longo  quanto  fôr  possível,  o  enlace  entre  as  vossas 
possessões  europêas  e  americanas.  O  transtorno  que  cau- 
sou no  edifício  europeu  a  revolução  da  America  Ingleza,  que 
nós  tão  imprudentemente  auxiliámos,  vai-se  já  experimen- 
tando agora,  e  experimentar-se-ha  cada  dia  mais.  As  coló- 
nias hespanholas,  pelo  mnu  governo  actual  daquella  monar- 
chia,  podem-se  contar  quasí  como  perdidas  para  a  Eui'opa ; 
e  em  taes  circumstancías,  eu  consideraria  como  huma  fortuna 
que  se  estreitasse  por  todos  os  meios  possíveis  o  nexo  entre 
Portugal  e  o  Brazil,  devendo  este  paiz,  para  lisonjear  os  seus 
povos  e  destruir  a  idéa  de  colónia  que  tanto  desagrada,  re- 
ceber o  titulo  de  Reino,  e  o  vosso  Soberano  o  de  Rei  do 
Reino  Unido  de  Portugal  e  do  Brazil.  Podeis,  accrescentou 
elle,  se  o  julgardes  conveniente,  manifestar  que  vos  suggerí 
estas  idéas,  e  que  tal  he  o  meu  voto  bem  decidido.  Y.  Ex."" 
bempóde  julgar  da  impressão  que  nos  causou  huma  tal  aber- 
tura por  parte  de  Mr.  de  Talleyrand;  e  depois  de  meditar 
sobre  o  assumpto,  aproveitámos  a  primeira  occasião  para 
lhe  perguntar  se  a  França  teria  dífficuldade  em  reconhecer 


Noia  verkl  cnlrogiic  pelos  Plenipoli 


Le  Traité  d'Utrecht  du  11  Avril  1713  ayant  Cixè  définíti- 
vement  les  limites  entre  les  deux  Guyannes  Portngaise  et 


319 

solemnemente  e  garantir  o  Reino  Unido  no  caso  que  S.  A.  R.     isis 
adoptasse  esse  titulo.  Á  primeira  pergunta  respondeu  logo     ^Tq'"" 
affirmativamente ;  sobre  a  segunda  calou-se,  como  frequen- 
temente lhe  succede, 

Mylord  Gastlereagh,  a  quem  sem  affectação  e  como  por 
acaso  sondámos  sobre  a  mesma  idéa,  mostrou  approval-a,  e 
talvez  fosse  possivel  ligal-a  com  a  ordem  que  S.  A.  R.  nos 
mandou  dar  nas  nossas  instrucções  de  negociar  com  as  dif- 
ferentes  Potencias  Tratados  de  garantia. 

Nós  devemos,  he  verdade,  hesitar  muito  sobre  huma  respon- 
sabilidade tal  como  seria  a  de  tomarmos  sobre  nós  huma  tal 
declaração,  faltos  como  estamos  inteiramente  de  instrucções 
a  esse  respeito.  Porém  he  obvia  por  outra  parte  a  vantagem 
que  resultaria  de  hum  reconhecimento  de  huma  garantia  tal ; 
e  seria  impossível  o  encontrar  para  o  fazer  huma  occasião  tão 
propicia  como  a  do  Congresso ;  de  modo  que  estas  reflexões, 
o  exemplo  do  Hanover  e,  sobretudo,  a  intima  convicção  de 
que  interpretámos  nisso  as  vistas  de  S.  A.  R.,  nos  induziram 
talvez,  depois  de  mais  madura  reflexão,  a  accrescentar  ainda 
essa  responsabilidade  ás  que  já  nos  temos  visto  imperiosa- 
mente obrigados  a  tomar  sobre  nós.  Entretanto,  julgámos 
dever  prevenir  a  V.  Ex.*  do  que  suscitou  em  nós  huma  tal 
idéa. 

Deus  guarde  a  V.  Ex.''  muitos  annos.  Vienna,  2G  de  Ja- 
neiro de  1815. 

111."^°  e  Ex."^'  Sr.  Marquez  de  Aguiar. 

Conde  de  Palmella. 

António  de  Saldanha  da  Gama. 

Joaquim  Lobo  da  Silveira. 


ciarios  Porluguezes  a  Hr.  Tallejrand 

(Traducção  particular.) 

Tendo  o  Tratado  de  Utrecht  de  11  de  abril  de  1713  fixado 
dehnitivamente  os  limites  da  Guyanna  Portugueza  e  da  Fran- 


320 

1815     Française,  lon  s'attendait  à voir  par là disparaitre  toiite  dis- 
''"gg"'''   pute  ultérieure  à  cet  égard. 

Cependant  les  Négociateurs  du  Traité  induits  en  erreur 
par  le  géographe  Freitz,  rédigèrent  FArticle  8®  de  manière 
qu"il  a  été  possible  de  confondre  la  rivière  d'Oyapock  avec 
celle  de  Yiiicent  Pinçoií. 

De  là  toutes  ces  contestations  de  limites  comiues  entre  le 
Portugal  etlaPrance,  qui  ne  fmirent  qu'en  1801,  époque 
trop  malheureuse  pour  qu'on  la  releve  ici. 

La  conquête  de  la  Guyanne  a  eu  lieu  en  1809;  et  il  ne 
s'agit  à  présent  que  de  terminer  la  question  des  limites  du 
còté  de  rOyapock,  en  sorte  que  tout  doute  sur  Tinterpréta- 
tion  du  Traité  dTtrecht  soit  à  jamais  leve,  et  que  rOyapock, 
du  point  ou  il  reçoit  les  eaux  du  Camopi  jusqu'à  son  embou- 
chure,  separe  le  territoire  Français  de  celui  qui  appartient 
au  Portugal.  Le  reste  de  la  frontière  n'a  jamais  été  un  sujet 
de  dispute  entre  LL.  MM.  les  Róis  de  France  et  de  Por- 
tugal. 

Les  observations  suivantes  serviront  à  éclaircir  Tétat  de 
la  question. 

l.""  II  est  à  désirer  surtout  d'éviter  les  contestations  sans 
cesse  renaissantes  depuis  le  Traité  d'Utrecht  et  de  fixer  les 
limites  des  deux  Guyannes  d'une  manière  invariable  et  fondée 
sur  les  localités.  La  base  du  Traité  de  Paris  est  le  statu  quo 
de  1792  pour  la  France ;  or  à  cette  époque,  quoique  la  ques- 
tion de  droit  relativement  aux  limites  des  deux  Guyannes 
subsistât,  la  France  ne  possédait  cependant  de  fait  aucun 
établissement  sur  la  droite  de  la  riviére  Oyapock. 

2.°  Le  Traité  dTtrecht  ayant  pris  pour  base  des  limites 
que  Fon  va  fixer,  toute  la  discussion  se  réduit  à  savoir  à 
qui  appartiendra  le  territoire  situe  entre  les  deux  rivières  de 
Vincent  Pinçon  et  de  TOyapock,  puisque  la  contestation 
vient  de  ce  qiie  Fon  a  pris  à  cette  époque  ces  deux  rivières 
pour  une  même  rivière,  comme  on  peut  voir  par  Farticle 
ci-joint  du  dit  Traité. 

3.°  II  ny  a  point  entre  les  deux  rivières  ci-dessus  mention- 
nées  d'auíre  fleuve,  ouenfm  ancune  base  locale  sur  laquelle 


321 

ceza,  esperava-se  com  isto  que  desapparecesse  toda  a  con-     isis 
testação  ulterior  a  esse  respeito.  ^^20"*^ 

Entretanto  os  negociadores  do  Tratado,  induzidos  em  erro 
pelo  geographo  Freitz,  redigiram  o  artigo  8.°  de  tal  modo, 
que  foi  possivel  confundir  o  rio  Oyapock  com  o  de  Vicente 
Pinçon. 

D'aqui  procederam  todas  as  sabidas  contestações  de  limi- 
tes entre  Portugal  e  a  França,  que  somente  acabaram  em 
1801,  epocha  muito  infeliz  para  aqui  se  recordar. 

A  conquista  da  Guyanna  realisou-se  em  1809 ;  e  agora  tra- 
ta-se  unicamente  de  acabar  a  questão  dos  limites  do  lado  do 
Oyapock,  de  modo  que  nunca  mais  se  levante  duvida  alguma 
sobre  o  Tratado  (^e  Utrecht,  e  que  q  Oyapock,  desde  o  ponto 
onde  recebe  as  aguas  do  Camopi  até  á  sua  foz,  divida  o  ter- 
ritório francez  do  que  pertence  a  Portugal. 


Para  esclarecimento  do  estado  da  questão,  servirão  as  se- 
guintes observações : 

1.°  Deseja-se  principalmente  evitar  contestações,  que  re- 
vivem desde  o  Tratado  de  Utrecbt,  e  fixar  os  limites  de  am- 
bas as  Guyannas  de  modo  invariável  e  fundado  nas  condições 
locaes.  A  base  do  Tratado  de  Paris  é  o  statii  quo  de  1792 
para  a  França ;  ora  n'essa  epocha,  ainda  que  subsistisse  a 
questão  de  direito  quanto  aos  limites  de  ambas  as  Guyannas, 
comtudo  a  França  não  possuia  de  facto  estabelecimento  al- 
gum na  margem  direita  do  rio  Oyapock. 

2.''  Havendo  o  Tratado  de  Utrecht  tomado  por  base  uns  li- 
mites que  se  vão  determinar,  reduz-se  toda  a  discussão  a 
saber  a  quem  pertencerá  o  território  situado  entre  o  rio  Vi- 
cente Pinçon  e  o  Oyapock,  visto  que  a  contestação  procede 
de  se  haverem  tomado  n'essa  epocha  os  dois  rios  por  um  só, 
como  se  pôde  ver  no  artigo  junto  do  dito  Tratado. 

3.°  Entre  os  dois  rios  acima  referidos  não  ha  mais  ne- 
nhum, nem  finalmente  base  local  sobre  que  possam  traçar- 

TOM.  XVIII  21 


Janeiro 


t8i3  on  puisse  Iracer  les  limites  de  inani  òre  à  é vi  ter  toute  contes- 
tation.  L'Oyapock  est  beaucoup  plus  considérable  que  le  Vin- 
cent  Pinçon,  et  par  conséquent  il  serait  plus  convenable  par 
cela  même  de  le  prendre  pour  limite. 

i""  Limportance  que  le  Portugal  doit  mettre  à  la  fixation  de 
ces  limites  est  beaucoup  plus  grande  comparativement  que 
celle  qu'y  pourrait  mettre  la  France,  parce  que  la  tranquillité 
et  la  súreté  future  du  Brésil  en  dèpendent;  et  quils  ren- 
draient  beaucoup  plus  difficile  d'éviter  comme  on  doit  lou- 
jours  le  désirer,  la  communication  entre  les  nègres  des  deux 
colonies. 

S''  Eníin  on  ne  peut  que  trouver  juste  et  modérée  la  de- 
mande que  fait  le  Portugal  au  moment  oíi  jl  restitue  à  S.  M. 
Très-Ghrétienne  la  Guyanne  (dont  la  conquête  a  été  la  seule 
compensation  de  *tant  de  sacrifices  et  de  pertes  éprouvées 
par  le  Portugal,  durant  la  guerre)  que  les  limites-  en  soyent 
fixées  une  fois  pour  toutes,  comme  le  Portugal  Ta  toujours 
entendu  et  reclame  depuis  le  Traité  d'Utrech,  c'est-à-dire,  à' 
la  riviòre  d^Oyapock  en  remontant  jusqu'à  son  coníluent  avec 
ie  Gamopi. 

Arlicle  8*^  du  Traité  dlilrccbt 

(Voijez  le  tom.  n  de  cette  collection,  pag.  248.) 
Conforme, 
Reys. 


se  os  limites  de  modo  que  se  evite  qualquer  contestação.  O     isiô 
Oyapock  é  muito  mais  considerável  que  o  Vicente  Pinçon,  e    ^"ge" 
por  essa  mesma  razão  seria  muito  mais  conveniente  para 
servir  de  limite. 

4.°  A  importância  da  fixação  d'estes  limites  é  comparati- 
vamente muito  maior  para  Portugal  que  para  a  França,  por- 
que dependem  disto  a  tranquillidade  e  segurança  futura  do 
Brazil;  e  taes  limites  tornariam  muito  mais  difficil  evitar,  co- 
mo sempre  se  deve  desejar,  a  communicação  entre  os  ne- 
ííros  de  ambas  as  colónias. 


y.''  Finalmente,  não  pôde  deixar  de  considerar-se  justo  e 
moderado  o  pedido  que  Portugal  faz  na  occasião  em  que  res- 
titue  a  S.  M.  Christianissima  a  Guyanna  (cuja  conquista  foi  a 
única  compensação  de  tantos  sacrifícios  e  perdas  d'esta  na- 
ção durante  a  guerra)  para  que  os  seus  limites  se  determi- 
nem uma  vez  por  todas,  como  Portugal  sempre  o  entendeu 
é  reclamou  desde  o  Tratado  de  Utrecht,  isto  é,  pelo  rio  Oya- 
pock acima  até  á  sua  confluência  com  o  Gamopi. 

Arlig«  8.«  do  Tratado  de  Ulrcchl 

(Vid.  pag.  248  do  tom.  u  doesta  collecção.J 


lellrc  Ju  Yicoinlo  Casllereagli  au  Coiiilft  Balliursl 

(Schoííll,  Rocucil  Jc  picces  oíficielles,  lom.  vii,  pag.  202.) 


mu         Vienne,  le  2G  Janvier  1815. 
J^"^-""»       Mylord.  — En  conséqnence  de  ce  que  j'ai  eu  l'honneur 


26 


d'amioncer  à  V.  S.  sur  mes  intentions,  j'ai  renouvelé,  le  16 
de  ce  móis,  dans  une  conférence  générale  des  llautes-Puis- 
sances,  ma  proposition  de  consacrer  des  séances  spéciales 
de  toutes  les  Puissances  à  la  discussion  de  la  question  de 
la  traite  des  esclaves. 

V.  S.  verra  par  le  protocole  ci-joint  qu'on  a  essayé  de  la 
faire  discuter,  uoii  comme  une  question  générale,  mais 
comme  regardant  seulement  les  Puissances  qui  possèdent  des 
colonies.  L'importance  d'empecher  cette  marche  et  de  sou- 
tenir  Fautorité  des  Puissances  continentales  était  manifeste, 
et  le  résultat  a  été  satisfaisant. 

Notre  premiòre  séance  eut  lieu  le  20  de  ce  móis,  et  j'en 
joins  le  protocole.  Quoique  assez  détaillé,  il  nepeutpourtant 
renfermer  que  les  points  essentiels  de  ce  qui  se  passa.  Je 
prie  cependant  Y.  S.  d'ôtre  assurée  qu'on  n"a  ricn  négligé 
pour  avancer  la  cliose,  et  j 'espere  que  Taperçu  de  notre  ma- 
niére  de  proceder  suffira  pour  prouver  à  S.  A.  R.  que  ses 
serviteurs  ont  tout  fait  pour  obéir  à  ses  ordres. 

Demain  nous  reprendrons  nos  séances. 

Comme  nous  sommes  tous  d'accord  sur  le  principe,  d 
(jue  les  Plénipotentinires  de  France,  d'Espagne  et  de  Portu- 
gal ont  les  mains  liées,  par  rapport  à  la  modification,  pai 
leurs  instructions,  je  pense  que  deux  nouvelles  conférences 
achèveront  notre  travail. 

J'espère  que  chaque  question  será  si  bien  êclaircie,  quoi 


Espero 


que  traremos  todas  as  questões  a  hum  ponto  de 


Jan(>iro 
26 


tarla  Jo  Visconde  Casllí'reaí|li  ai»  CniiJc  Falliursl 

(Traducção  no  Correio  BraziliCDse,  vol,  xiv,  pag.  56'}.) 

Viemia,  26  de  janeiro  de  d 815. 

Mylord.  —  Em  consequência  da  intenção  annunciada  a  1815 
V.  S.%  renovei,  em  Imma  conferencia  geral  das  oito  Poten- 
cias, aos  16  do  corrente,  a  minha  proposição,  para  a  consi- 
deração do  commercio  da  escravatura,  em  sessões  especiaes, 
dedicadas  a  este  objecto  por  todas  as  Potencias  conjun- 
ctamente. 

V.  S.^  observará,  pelo  protocollo  que  acompanha  esta,  que 
se  renovou  a  tentativa  de  discutir  a  questão,  não  como  ge- 
ral, mas  como  colonial. 

A  importância  de  resistir  a  isto,  e  manter  a  autoridade 
das  Potencias  continentaes,  era  obvia,  e  o  resultado  foi  satis- 
fatório. 

A  nossa  primeira  sessão  foi  aos  20  do  corrente,  de  que  incluo 
o  protocollo.  Ainda  que  soffrivelmente  pleno,  não  pode  com- 
tudo  referir  senão  os  pontos  principaes  do  que  se  passou. 
Peço  a  V.  S."-,  porém,  que  fique  certo  de  que  se  não  omittiu 
esforço  algum  para  promover  o  objecto,  e  espero  que  appa- 
recerá  bastante,  ao  Príncipe  Regente,  na  face  de  nossos  pro- 
cedimentos, para  convencer  a  Sua  Alteza  Real  de  que  seus 
creados  teem  trabalhado  por  obedecer  ás  suas  ordens. 

Amanhã  continuámos  as  nossas  sessões.  Como  todos  con- 
cordámos nos  princípios,  e  os  Plenipotenciários  de  França, 
Hespanha  e  Portugal,  estão  limitados  por  suas  instrucções  no 
ponto  de  modificação,  parece-me  que  em  mais  duas  sessões 
terminaremos  os  nossos  trabalhos. 


janeiro 


326 

<8J3     posera  une  excelleiite  base  pour  les  commissions  permanen- 
tes qui  doivent  etre  établies  pour  suivre  cette  négociation. 

J'espère  qu  une  partie  au  moins  de  la  question  a  été 
essentiellement  avancée ;  je  veux  parler  de  la  délivrance  de 
la  partie  septentrionale  de  T Afrique  des  misères  de  ce  coni- 
merce.  Les  fondemens  ont  été  aussi  poses  pour  Tentière 
cessation  du  mal  à  une  époque  détermiuée,  avec  la  perspe- 
ctive de  pouYoir  accélérer,  par  de  nouvelles  tentatives,  ce 
moment  heureux.  Ce  que  je  regarde  comme  Tobjet  le  plus 
important,  c'est  que  Tattention  des  Ministres  a  été  fixée  sur 
cet  objet,  dans  un  degré  au  dela  de  tout  ce  que  je  pouvais 
espérer,  vu  la  multiplicité  de  leurs  occupations  et  ligno- 
rance  dans  laquelle  ils  avaient  été  précédemment  sur  cette- 
queslion. 

Jai  r  honneur  d'étre,  etc. 

(Signé)  Castlereagh. 


16 


Extrail  du  protocole  de  la  conféreiíce  des  huil  Puissaiices,  du  IG  Jauvier  18Ij 


<8i3         Lord  Castlereagh  a  renouvelé  sa  proposition  de  s'occii- 
Janeiro   ^^^^  ^^^  mojeus  de  faire  cesser  universellement  la  traite  de> 


noirs.  Son  avis  a  été  qu'il  ne  fallait  pas  nommer  pour  cet 
èffet  une  commission  proprement  dite,  mais  traiter  la  ques- 
tion dans  Tassemblée  des  hait  Puissances,  en  les  invitant 
à  nommer  chacune  un  de  leurs  Plénipotentiaires  pour  for- 
mer  des  séances  particulières,  exclusivement  consacrées  à 
cet  objet,  sauf  àrendre  compte  durésultat  des  délibérations 
à  Tassemblée  générale. 

M.  le  Comte  de  Palmella  a  combattu  cette  proposition,  en 
déclarant  qu'il  ne  concevait  pas  pourquoi  la  marche  généra- 
lement  observée  jusquMci  de  ne  faire  intervenir  dans  les  dis- 


327 

vista  tão  completo,  que  se  lancem  as  melhores  bases  às  com-     1815 
missões,  que  ao  depois  serão  constituídas  permanentes,  para    "^""^r^ 
continuar  as  negociações. 

Julgo  que  se  teem  feito  progressos  essenciaes,  ao  menos 
em  hum  ramo  desta  questão;  isto  he,  ahbertação  da  parte  do 
Norte  da  Africa  das  misérias  deste  commercio. 

Também  se  lançou  o  fundamento  para  a  completa  cessa- 
ção do  mal  em  humperiodo  definito,  e  com  o  prospecto  de  que 
esta  venturosa  epocha  será  ainda  mais  accelerada  por  futu- 
ros esforços :  e  o  que  eu  considero  de  maior  importância  he, 
que  se  tem  despertado  a  attenção  dos  Ministros  aqui  para 
€Ste  importante  objecto,  em  hum  grau  muito  alem  do  que  eu 
podia  esperar,  considerando  a  multiplicidade  de  suas  occu- 
pações  e  a  ignorância  em  que  tinham  estado  a  respeito  desta 
questão. 

Tenho  â  honra  de  ser,  etc. 

(Assignado)  Castlereagh. 

Ao  Sr.  Conde  Bathurst,  etc,  etc. 

ExUacío  do  protocollo  h  conferencia  de  16  de  janeiro  de  1815 

(Traducção  no  Correio  Brazilicnse,  lora.  xrv,  pag.  565.) 

Lord  Castlereagh  renovou  a  sua  proposição  de  conside-  isis 
rar  os  meios  por  que  se  poderia  effectuar  a  abolição  univer-  ^^Jg '"'^ 
sal  do  commercio  da  escravatura.  Era  a  sua  opinião,  que  não 
julgava  necessário  nomear  huma  commissão  para  este  fim  es- 
pecifico; mas  sim  tratar  a  questão  em  huma  assembléa  das 
oito  Potencias,  convidando-as  a  nomear  cada  huma  delias 
hum  dos  seus  Plenipotenciários,  para  formar  as  sessões  par- 
ticulares, que  se  limitassem  exclusivamente  a  este  objecto, 
e  que  dessem  conta  de  suas  dehberações  á  assembléa  geral. 

O  Conde  de  Palmella  combateu  esta  proposição,  declaran- 
do que  elle  não  via  razão  para  que  a  pratica  de  procedi- 
mentos até  aqui  geralmente  adoptada,  de  hmitar  as  discus- 


328 

4845  ciissions  que  les  Puissaiices  plus  ou  moins  intéressées  aux 
^''jg"''  objets  qui  se  traitaient,  ne  s'appliquerait  pas  de  même  à  la 
question  de  Fabolition  de  la  traite  des  noirs ;  question  qui 
ne  regardait  absolument  que  les  Puissances  possédant  des  co- 
lonies.  M.  le  Plénipotentiaire  s'est  opposé  au  projet  de  déli- 
bérer  sur  cette  question  dans  un  comité  composé  des  Pléni- 
potentiaires  des  huit  Puissances,  en  ajoutant  que  les  Puissan- 
ces sans  colonies,  ayant  une  fois  embrassé  le  príncipe  de 
Tabolition,  et  n'étant  arrôtées  dans  'rexécution  de  ce  prín- 
cipe par  aucun  intérêt  particulier,  ne  pouvaient  pas  ètre  con- 
sidérées  comme  entièrement  impartiales  dans  une  affaire 
dont,  par  un  zele  louable  en  lui-même,  elles  précipiteraient 
peut-être  la  marche  aux  dépens  des  États  que  leur  position 
particulière  obligerait  aux  plus  grands  ménagemens. 

M.  le  Chevalier  Labrador,  se  réunissant  d'avis  à  M.  le 
Comte  de  Palmella,  a  observe  :  Que  loutes  les  Puissances  se 
trouvant  d'accord  sur  le  príncipe  general  de  Fabolition  de  la 
traite,  il  serait  inutile  d'en  faire  un  objet  de  discussion ;  que 
la  seule  question  à  examiner  était  celle  des  moyens  d'exé- 
cution,  et  surtout  du  terme  à  choisir  pour  faire  cesser  ce  com- 
merce ;  que  cette  question,  se  réduisant  entièrement  à  des 
détails  et  à  des  considérations  locales,  ne  pouvait  être  traitée 
que  par  les  Puissances  qui  possèdent  des  colonies,  et  qu'il 
serait,  sinon  injuste,  au  moins  inutile,  d'y  admettre  les  au- 
tres;  qu'il  était  facile  de  condamner  la  traite  par  des  asser- 
tions  générales ;  mais  que  les  Puissances  dont  le  système  co- 
lonial avait  été  fondé  jusqu'ici  sur  Fimportation  des  nè- 
gres,  se  trouvaient  pour  ainsi  dire  placées  entre  deux  injus- 
tices;  Fune,  envers  les  habitans  de  FAfrique;  Fautre,  en- 
vers  leurs  propres  sujets,  propriétaires  dans  les  colonies, 
dont  les  intéréts  seraient  griòvement  compromis  par  ua 
changement  trop  brusque  dans  le  regime  actuei;  que  cette 
dernière  considération  était  d'une  importance  particulière 
pour  FEspagne,  puisqué  Fétat  d'agitation  oíi  se  trouvaient 
les  colonies  espagnoles  de  terre  ferme,  imposait  au  Gouver- 
nement  le  devoir  de  redoubler  de  soins  pour  la  conservation 
et  la  prospérité  des  íles  de  Cuba  et  de  Porto-Rico;  enfui 


329 

soes  aquellas  Potencias,  que  sâo  mais  ou  menos  interessadas 
nos  objectos  a  discutir,  não  fosse  igualmente  applicavel  á 
questão  da  abolição  do  commercio  de  escravatura ;  questão 
que  somente  interessava  as  Potencias  que  tinham  colónias. 
Aquelle  Plenipotenciário  se  oppoz  ao  plano  de  deliberar  so- 
bre esta  questão,  em  hum  comité  composto  dos  Plenipoten- 
ciários das  oito  Potencias;  accrescentando,  que  tendo  as  Po- 
tencias sem  colónias  huma  vez  abraçado  o  principio  da  abo- 
lição, e  não  sendo  restringidas  de  o  pôr  em  execução  por 
algum  interesse  particular,  não  podiam  ser  consideradas 
como  inteiramente  imparciaes,  em  huma  matéria  cujos  pro- 
cedimentos poderiam  accelerar,  por  hum  zelo  em  si  mesmo 
louvável,  mas  á  custa  de  outros  Estados,  os  quaes  por  sua 
particular  situação  devem  obrar  com  mais  precaução. 

O  Cavalheiro  de  Labrador  se  uniu  á  opinião  do  Conde  de 
Palmella;  e  observou:  que  como  todas  as  Potencias  concor- 
davam no  principio  geral  da  abolição  do  trafico,  seria  desne- 
cessário fazer  disso  hum  objecto  de  discussão,  que  a  única 
questão  a  examinar  era  os  meios  de  a  pôr  em  execução,  e 
especialmente  o  tempo  que  se  devia  fixar  para  a  sua  termi- 
nação; que  estando  a  questão  reduzida  inteiramente  a  consi- 
derações e  particularidades  de  natureza  local,  somente  po- 
dia ser  tratada  pelas  Potencias  que  possuíam  colónias,  e 
que  seria,  pelo  menos  inútil,  se  não  era  injusto,  admittir  ou- 
tras ás  discussões;  que  seria  fácil  condemnar  o  trafico  por 
asserções  geraes,  mas  que  as  Potencias,  cujo  systema  colo- 
nial tinha  até  aqui  sido  fundado  sobre  a  importação  dos  ne- 
gros, se  achavam  collocadas,  como  se  poderia  dizer,  entre 
dois  actos  de  injustiça,  hum  para  com  os  habitantes  de  Afri- 
ca, outro  para  com  os  seus  próprios  vassallos,  que  eram  pro- 
prietários coloniaes,  cujos  interesses  soffreriam  muito  por  al- 
guma demasiadamente  repentina  mudança  no  presente  sys- 
tema; que  a  ultima  consideração  era  de  pecuKar  importân- 
cia para  Hespanha,  visto  que  o  presente  estado  de  agitação 
das  colónias  hespanholas,  na  terra  firme,  tinha  feito  com  que 
o  Governo  julgasse  de  seu  dever  o  redobrar  a  sua  attenção  pa- 
ra a  conservação  da  prosperidade  das  ilhas  de  Cuba  e  Puerto 


1813 

Janeiro 

i6 


330 

1815     S.  M.  C.  ne  pouvait  pas,  avec  la  meilleare  volonté,  s'engager 
Janeiro   p^^j,  Fabolition  de  la  tralte  à  un  terme  plus  rapproché  que 
celui  de  huit  années. 


MM.  les  Plénipotentiaires  de  Russie,  d'Autriche,  de  Pruss^ 
et  de  Suède,  ont  soutenu,  que  comme  question  de  morale 
publique  et  dhumanité,  Fabolition  de  la  traite  intéressait  in- 
dubitablement  toutes  les  Piiissances;  que  celles  qui  n'ont 
point  de  colonies  ne  prétendaient  point  diriger  les  détails 
d'une  mesure  pareille;  mais  que  les  opinions  sur  ces  dé- 
tails, et  notamment  sur  le  terme  de  Fabolition,  se  trouvani 
partagées  parmi  les  Puissances  directement  intéressée^ 
dans  cette  affaire,  Fintervention  des  autres  serait  toujours 
utile  pour  concilier  les  opinions,  et  pour  amenerun  résultat 
conforme  au  voeu  de  Flmmanité  entiòre. 


Lord  Castlereagh  a  declare  que  FAngleterre,  quoiqu'en 
attachant  à  Fabolition  de  la  traite  un  intérêt  bien  prononcé, 
était  cependant  loin  de  vouloir  donner  la  loi,  à  cet  égard,  à 
aucune  autre  Puissance;  que  le  temps  de  la  durée,  et  le 
mode  de  préparer  graduellement  la  suppression  de  cetrafic, 
étaient  sans  doute  des  questions  sur  lesquelles  cliaque  Puis- 
sance, possédant  des  colonies,  pouvait  avoir  une  opinion 
particulière ;  mais  qu'une  commission  exclusivement  com- 
posée  de  ces  Puissances,  ne  répondrait  pas  au  but  qu'il  avait 
en  Yue,  en  provoquant  la  discussion  de  cette  affaire ;  qu'il 
s'agissait  de  connaítre  authentiquement  les  sentimens  et  la 
manière  de  voir  des  principales  Puissances,  relativement  à 
une  aííaire  d'un  intérêt  aussi  general;  et  qu'il  regardait  la 
forme  de  délibération  proposée  par  lui  comme  la  seule  pro- 
pre  à  fournir  à  cet  égard  les  éclaircissemens  satisfaisans. 

A  la  suite  de  cette  discussion,  M.  le  Prince  de  Metternich 
a  établi  la  question  préalable,  sur  laquelle  on  avait  à  pronon- 
cer,  dans  les  termes  suivans : 

«L'affaire  de  Fabolition  de  la  traite  des  nègres  doit-elle 
être  remise  en  premier  lieu  à  une  commission  composée  de 
Plénipotentiaires  des  Puissances  possédant  des  colonies,  ou 


I 


Janeiro 
16 


331 

Uico;  em  hiima  palavra,  que  SuaMagestade  Calholica  nao     ísi'» 
podia,  tendo  a  maior  inclinação  para  isso,  penhorar-se  pela 
abolição  do  trafico,  em  mais  breve  espaço  do  que  oito 
annos. 

Os  Plenipotenciários  da  Rússia,  Áustria,  Prússia  e  Suécia 
ustentaram  que,  considerada  esta  como  buma  questão  de 
moralidade  publica  e  de  humanidade,  a  abolição  do  commer- 
cio  de  escravatura  inquestionavelmente  interessava  todas  as 
Potencias;  que  as  que  não  possuíam  colónias  não  pretendiam 
de  forma  alguma  dirigir  as  particularidades  de  tal  medida ; 
mas  que  como  as  opiniões  das  Potencias  directamente  inte- 
ressadas nesta  questão  podiam  discordar  quanto  ás  particu- 
laridades, e  especialmente  ao  periodo  da  abolição,;a  interven- 
ção das  outras  Potencias  seria  sempre  útil  para  conciliar  as 
opiniões,  e  produzir  hum  resultado  conforme  aos  desejos  da 
humanidade  em  geral. 

Lord  Castlereagh  disse,  que  ainda  que  a  Inglaterra  se  in- 
teressasse o  mais  decididamente  possível  na  abolição  do 
trafico,  comtudo  ella  estava  bem  longe  de  querer;'dictar  so- 
bre esta  matéria  a  Potencia  alguma ;  que  a  duração  deste 
trafico,  e  o  modo  de  preparar  para  a  sua  gradual  suppres- 
são,  eram  sem  duvida  questões  sobre  que  cada  huma  das 
Potencias  que  possue  c-olonias,  poderia  ter  opiniões  particu- 
lares, porém  que  huma  commissão  composta  exclusivamente 
daquellas  Potencias  não  podia  corresponder  aos  fins  a  que 
se  destinava  a  discussão  desta  medida:  que  a  questão' era 
averiguar  correctamente  os  sentimentos  das  principaes  Po- 
tencias e  as  suas  vistas  sobre  huma  matéria  de  interesse  tão 
geral,  e  que  elle  considerava  a  forma  de  dehberação  que  ti- 
nha proposto,  corno  a  única  que  poderia  produzir  cabal  elu- 
cidação nesta  matéria. 

Acabada  esta  discussão,  o  Príncipe  de  Metternich  estabe- 
leceu a  questão  preliminar,  sobre  que  se  havia  tomar  deci- 
são, nos  seguintes  termos : 

«A  medida  da  abolição  do  commercio  da  escravatura  será 
referida,  em  primeiro  logar,  a  huma  commissão  composta  cios 
Plenipotenciários  das  Potencias  que  possuem  colónias,  ou  tra- 


3;]2 

1815  traitée  d'abord  par  les  Plénipotentiaires  reunis  des  huit  Puis- 
''If'   sances?» 

MM.  les  Plénipotentiaires  de  Portugal  et  d'Espagne  ont 
persiste  dans  leurs  avis,  de  n'admettre  à  la  discussion  que 
les  Ministres  des  Puissances  possédant  des  colonies.  M.  le 
Comte  de  Palmella  a  demande  en  outre  que,  dans  le  cas  que 
Fopinion  contraire  prévalút,  il  fút  inséré  au  protocole,  que 
les  Plénipotentiaires  de  Portugal,  sans  se  soustraire  à  la  dé- 
libération  commune,  ne  regardaient  pas  la  question  dont  on 
allait  s'occuper  comme  une  question  de  droit  public.  De 
Tautre  côté,  MM.  les  Plénipotentiaires  d'Angleterre,  de  Rus- 
sie,  d'Autriche,  de  Prusse,  de  Suède  et  de  France,  ont  vote 
contre  la  commission  parliculière,  et  pour  Fintervention  des 
huit  Puissances  dans  cette  question. 

Lord  Gastlereagh,  en  résumant  sa  première  proposition, 
a  dit  alors  qu'il  n'insistait  pas  à  n'admettre  dans  ces  délibé- 
rations  qu'un  Plénipotentiaire  de  chaque  Puissance  ;  que  le 
nombre  de  ceux  qui  y  assisteraient  était  indiíférent ;  que  son 
intention  avait  seulement  été  de  faire  consacrer  à  cet  objet 
quelques  séances  particulières  pour  le-traiter  avec  suite,  et 
pour  ménager  le  temps  que  d'autres  affaires  pourraient  ré- 
clamer. 

II  s'est  reserve  dinviter  MM.  les . Plénipotentiaires  à  se 
reunir  en  conférence  sur  cette  question,  aussitôt  qu'il  sen 
prepare  à  Tentamer. 

Sur  quoi  la  séance  a  été  levée. 


46 


333 

tada  immediatamente  pelos  Plenipotenciários  reunidos  das     1815 
oito  Potencias?»  ''""'''^ 

Os  Plenipotenciários  de  Portugal  e  Hespanlia  persistiram 
na  sua  opinião,  de  nâo  admittir  á  discussão  senão  os  Minis- 
tros das  Potencias  que  possuem  colónias. 

O  Conde  de  Palmella  requereu,  outrosim,  que  no  caso  de 
prevalecer  a  opinião  contraria,  se  inserisse  no  protocollo,  que 
os  Plenipotenciários  de  Portugal,  sem  se  subtrahirem  á  de- 
liberação geral,  não  consideravam  a  questão  que  se  ia  discu- 
tir, como  questão  de  direito  publico. 

Por  outra  parte  os  Plenipotenciários  de  Inglaterra,  Rússia, 
Áustria,  Prússia,  Suécia  e  França  votaram  contra  a  commis- 
são  particular,  e  pela  intervenção  das  oito  Potencias  nesta 
questão. 

Lord  Castlereagh,  reassumindo  a  sua  primeira  proposi- 
ção, disse  que  elle  não  insistia  em  admittir  a  estas  delibera- 
ções Plenipotenciários  de  cada  Potencia:  que  era  indiíTerente 
o  numero  que  devia  assistir;  que  a  sua  intenção  tinha  sido 
meramente  dedicar  a  este  objecto  algumas  sessões  particu- 
lares, a  fim  de  que  a  discussão  podesse  ser  conduzida  sem 
interrupção  e  para  poupar  o  tempo  que  seria  necessário 
para  outros  negócios. 

Reservou-se  o  convidar  os  Plenipotenciários  para  se  ajun- 
tarem em  conferencia  sobre  esta  questão,  logo  que  se  esti- 
ver preparado  para  a  começar. 

Com  o  que  se  concluiu  a  sessão. 


Fevereiro 
5 


Oflicio  (lo  Conde  de  Palmella,  de  Anionio  de  Saldanba  da  Gama 
e  de  Joaquim  lobo  da  Silveira  para  o  Marquez  de  Aguiar 

(Arcli.  do  Ministério  dos  Negócios  Estrangeiros.  -  Original.) 

1815  N.°  19.— Ill/"''  e  Ex."'°  Sr.  — A  conferencia  que  hoje  teve 
logar  sobre  o  objecto  da  escravatura,  começou  pela  leitura 
do  protocollo  da  passada  sessão  de  28  de  Janeiro ,  e  havendo 
nós  observado  que  eUe  não  continha  a  resposta  litteral  que 
Mylord  Gastlereagh  havia  dado  a  Mr.  de  Talleyrand,  quando 
este  Ihe^perguntou  o  que  entendia  por  exercer  a  polida  do 
mar,  exigimos  que  a  resposta  fosse  inserida  tal  e  qual  Lord 
Gastlereagh  a  havia  proferido:  o  Lord  se  oppoz  fortemente, 
dizendo  que  ninguém  podia  ser  juiz  da  sua  intenção  ao  pro- 
nunciar taes  palavras,  e  que  elle  jamais  tivera  outra  ao  pro- 
nuncial-as,  do  que  a  que  se  achava  expressa  no  presente 
protocollo.  Então  nós,  e  a  França,  retorquimos  que  assim 
como  Mylord  não  admittia  juiz  para  a  intelligencia  que  elle 
dava  ás  suas  expressões,  assim  também  nós  não  o  admitti- 
riamos  para  a  que  nós  dávamos  a  taes  palavras,  e  que,  por- 
tanto, repetíamos  que  a  nossa  intelligencia  fosse  inserida  no 
protocollo;  e,  convindo-se  nisto,  foi  emendado  nesta  confor- 
midade o  protocollo,  queV.  Ex.^  achará  incluso  debaixo  de 
n.''2i. 

O  silencio  das  outras  Potencias  a  este  respeito  começará 
a  mostrar  claramente  a  V.  Ex.-""  quanto  a  Inglaterra  as  tem 
illudido  sobre  semelhante  matéria,  em  que  devia  cada  huma 
seriamente  attender  á  sua  independência  e  soberania. 

Passou-se  depois  á  leitura  do  protocollo  da  primeira  ses- 
são sobre  este  objecto,  que  teve  logar  em  20  do  passado,  e 


É  o  protocollo  de  28  de  janeiro. 


Fevereiro 


achando-se  conformes  as  emendas  que  se  haviam  proposto,     is\b 
assignou-se,  e  V.  Ex.^  o  achará  incluso  sob  n.*"  i  ^ 

Isto  feito,  Mylord  Castlereagh,  tomando  a  palavra,  come- 
çou hum  longo  discurso  com  o  objecto  de  fazer  ver  que  ainda 
que  se  havia  conseguido  já  bastante  para  abolir  o  trafico, 
comtudo  o  seu  Governo  nâo  cessaria  os  seus  esforços  senáo 
quando  se  verificasse  a  abolição  total ;  e  que  a  fim  de  conse- 
guir não  só  que  ella  se  realise  da  maneira  a  mais  amigável, 
mas  também  de  evitar  quê  os  navios  armados  de  huma  na- 
ção attentassem  contra  a  independência  de  outra,  elle  pro- 
punha que  os  Governos  autorisassem  de  commum  accôrdo 
os  seus  Ministros  residentes  nas  Cortes  de  Londres  e  Paris 
para  se  occuparem  alh  das  medidas  a  adoptar  já  para  hum,  já 
para  outro  fim.  Esta  proposição  foi  com  calor  apoiada  pela  Áus- 
tria, e  seguida  pela  Rússia,  Prússia  e  Suécia.  Mr.  de  Talley- 
rand  observou  que  reconhecia  a  utilidade  que  resultaria  de  tal 
projecto,  porém  que  não  estava  autorisado  a  dar  o  seu  assen- 
timento, e  por  isso  tomava  tal  proposição  ad  referendum;  a 
nossa  resposta  foi  que  sobre  semelhante  matéria  carecíamos 
pedir  instrucçoes  á  nossa  Corte,  e  que  por  isso  tomávamos 
a  proposição  ad  referendum;  portanto,  S.  A.  R.  o  Príncipe 
Regente  nosso  Senhor  sobre  tal  objecto  decidirá,  e  mandará 
expedir  aquellas  ordens  que  julgar  serem  mais  convenientes 
aos  interesses  da  sua  Coroa.  A  Hespanha  tomou  o  mesmo 
partido,  accrescenlando  que  semelhante  medida  jamais  pode- 
ria obrigar  a  Hespanha  a  ceder  do  praso  dos  oito  annos  que 
havia  prefixado  para  continuar  o  trafico  da  escravatura. 

Continuou  Mylord  Castlereagh  a  enunciar  huma  segimda 
proposição  concebida  nestes  termos : 

«En  terminant  les  délibérations  actuelles  sur  les  moyens 
de  faire  entièrement  cesser  la  traite  des  nègres,  les  Puissan- 
ces  aujourd'hui  réunies  pour  cet  objet  sont  invitées  à  pronon- 
cer  (indépendamment  de  leur  déclaration  générale)  leur  ad- 
hésion  pleine  et  entière  à  Tarticle  additionel  au  Traité  conclu 
à  Paris  entre  la  Grande  Bretagne  et  la  France,  comme  indi- 

^  É  o  protocoUo  de  20  de  janeiro. 


_336 

1813  quant  d'apròs  leiír  avis  Tépoque  la  plus  rcculée  que  Ton 
Fevereiro  pyjggg  raisoiiablcmciit  cxíger,  ou  admettre,  pour  la  duróe 
ultérleure  de  la  traite;  et  à  déclarer  que,  tout  en  reconnais- 
sant  le  devoir  de  respecíer  scrupuleusement  les  droits  d'au- 
tres  États  indépendants,  et  en  nourrissant  Fespoir  de  s'en- 
tendre  amicalement  avec  eux  sur  cette  branclie  importante 
'  de  la  question,  les  Puissances  croyent  avoir,  dans  le  cas  que 
leur  attente  fút  trompée,  une  obligation  morale  à  rempiir, 
celle  de  ne  pas  soffrir  que  la  consommation  de  denrées  colo- 
niales  dans  leurs  pays  devienne  le  moyen  d'encourager  et  de 
prolonger  gratuitement  un  trafic  aussi  pernicieux ;  de  décla- 
rer en  outre  que  sous  ce  point  de  Yue  d^obligation  morale 
elles  se  réservent,  dans  le  cas  que  la  traite  desnègresserait 
continuée  par  Tun  ou  Fautre  État  au  dela  du  terme  justifió 
par  cies  motifs  de  necessite  réelle,  de  prendre  des  mesures 
convenables  pour  obtenir  les  dites  denrées  coloniales  ou  des 
colonies  appartenant  à  des  États  qui  ne  toléreraient  point  la 
prolongation  gratuito  de  ce  trafic,  ou  bien  de  ces  vastes  ré- 
gions  du  globe  fournissant  les  mêmes  productions  par  le 
travail  de  leurs  propres  habitants.» 

Esta  proposição,  a  maneira  machiavelica  com  que  era 
enunciada,  a  fim  de  dar  a  entender  que  o  termo  conveniente 
para  a  duração  do  commercio  da  escravatura  seria  o  enun- 
ciado no  artigo  addicional  do  Tratado  de  Paris,  isto  he,  o  de 
cinco  annos,  nos  impozeram  o  dever  de  apresentar  huma  de- 
cidida opposição,  que  ficou  inútil  pela  obstinação  e  firmeza 
com  que  a  Áustria,  Rússia,  Prússia  e  Suécia  adheriram  sem 
reserva  alguma  á  proposição  da  Inglaterra ;  então  nós  e  a 
Hespanha  tomámos  a  deliberação  de  declarar  «que  nós  pro- 
hibiriamos  nos  nossos  portos  a  entrada  dos  géneros  com- 
merciaes  daquellas  Potencias  cjue  a  nosso  respeito  pozessem 
em  pratica  o  exclusivo  em  questão».  A  França  guardou  hum 
profundo  silencio  emquanto  durou  a  discussão. 

He  tal  a  cegueira  dos  Ministros  que  representam  as  Poten- 
cias que  adheriram  á  proposição  de  Mylord  Castlereagh,  que 
parecem  convencidos  de  que  esta  medida  jamais  se  ha  de 
pór  em  pratica,  e  que  ella  não  tem  por  objecto  senão  o  sal- 


Fevoreiro 
5 


337 

var  a  responsabilidade  de  Mylord  no  Parlamento;  e  todas  as     isir, 
razoes  empregadas  para  mostrar-lhes  com  evidencia  a  arma 
que  este  projecto  punha  na  mão  da  Inglaterra,  foram  inúteis, 
e  até  ouvidas  como  chimeras. 

Á  vista  do  que  acabámos  de  referir,  rogamos  a  attenção 
de  V.  Ex.^,  a  fim  de  combinar  as  vantagens  que  ganhámos  na 
nossa  antecedente  negociação  com  a  Inglaterra  com  a  pouca 
esperança  que  nos  restaria  pára  obtermos  cousa  alguma,  de- 
pois das  Potencias  principaes  da  Europa  se  haverem  pronun- 
ciado de  huma  maneira  tão  decidida  sobre  tal  objecto. 

Concluimos  este  officio  pedindo  a  V.  Ex/^  licença  para  cha- 
mar a  sua  attenção  sobre  as  subsequentes  e  não  interrom- 
pidas diligencias  a  que  o  Governo  Britannico  se  propõe  em 
semelhante  matéria,  as  quaes  não  podem  tender  senão  a  obri- 
gar Portugal  a  cessar  o  trafico  da  escravatura  dentro  de  mui 
poucos  annos.  Esta  cessação  traz  comsigo  dois  males,  quaes 
são  o  transtorno  no  systema  das  nossas  colónias  na  Costa  de 
Africa,  e  a  falta  de  braços  para  continuar  a  cultura  do  Bra- 
zil;  he  pois  sobre  estes  objectos  de  tamanha  importância  que 
pedimos  humildemente  a  S.  A.  R.  que  haja  de  empregar 
toda  a  sua  attenção,  para  que  não  succeda  que  este  golpe 
traga  após  si  aquellas  tristes  consequências,  que  aliás  por 
medidas  promptas  e  adequadas  podem  ser,  se  não  evitadas, 
ao  menos  minoradas. 

Deus  guarde  a  V.  Ex.*  Vienna,  5  de  Fevereiro  de  1815. 

111.;;^'^  e  Ex."^^  Sr.  Marquez  de  Aguiar. 


Conde  de  Palmella. 

António  de  Saldanha  da  Gama. 

Joaquim  Lobo  da  Silveira. 


Tom.  XVIII 


Officio  (lo  Conde  de  Palmella,  de  Anlonio  de  Saldanha  da  Cama 
e  Joaquim  lobo  da  Silveira  para  o  Marquez  de  Aguiar 

(Aich.  do  Ministério  dos  Negócios  Estrangeiros.— Original.) 

1S15        Ilir''  e  Ex."'^  Sr.— Na  conferencia  de  hontem,  ultima  so- 
Fevejeiro  j^j,^  ^  negocio  da  oscravatura,  pouco  se  passou  de  impor- 
tante. 

Feita  a  leitura  do  protocoUo  da  ultima  sessão,  leu-se  de- 
pois a  declaração  convinda  entre  os  differentes  Plenipoten- 
ciários para  manifestar  ao  publico  os  sentimentos  liberaes 
dos  Soberanos  respectivos  relativamente  ao  trafico  em  es- 
cravos. 

Do  primeiro  fizemos  tirar  certas  expressões  que  enun- 
ciavam com  falta  de  exactidão  o  nosso  voto  sobre  o  esta- 
belecimento dos  comités  permanentes,  propostos  por  My- 
lord  Castlereagh,  e  substituir  aquellas  de  que  nos  tinha- 
mos  servido.  Da  segunda  propozemos  que  se  riscasse  a 
palavra  concoiirs,  que  seguia  immediatamente  a  palavra 
suffrages,  no  que  D.  Pedro  Labrador  nos  assistiu,  e  que  obti- 
vemos. 

Isto  feito,  passou-se  a  ler  a  declaração  inclusa  sob  lit- 
tera  A,  que  julgámos  dever  fazer  inserir  no  protocpllo 
para  cobrir  a  nossa  responsabilidade,  mantendo  o  decoro  do 
Soberano. 

Mylord  Castlereagh  agradeceu  depois  em  poucas  palavras 
a  todos  os  Plenipotenciários  presentes  a  assistência  que  lhe 
haviam  prestado  em  negocio  de  tanta  importância,  e  con- 
cluiu dizendo,  que  se  bem  que  os  Plenipotenciários  de  Hes- 
panha  e  de  Portugal  se  lhe  tivessem  opposto  em  muitas 
cousas,  elle,  comtudo,  não  desesperava  obter  dos  dois  Go- 
vernos apoio  mais  favorável ;  que  demais,  era  já  hum  grande 
triumpho  para  a  causa  da  humanidade  a  reprovação  una- 


339 

nime  do  trafico  em  si  mesmo,  e  a  certeza  de  que,  quan-     isis 
do  tarde,  em  oito  aiinos  esse  mal  podia  vir  inteiramente  a  ^'^^^«"■^ 
cessar  sobre  todos  os  pontos  do  vasto  continente  Africano. 

O  Príncipe  de  Metternicli  disse  então  que  tinha  ordem  do 
Imperador  para  declarar  que,  posto  que  o  negocio  de  es- 
cravatura como  tal  fosse  alheio  aos  interesses  da  Áustria, 
considerado  este  como  aífectando  a  humanidade  inteira,  nâo 
podia  ser  indifferente  a  nação  alguma;  mas  que  aquella 
falta  de  interesse  immediato,  constituindo  a  Áustria  Poten- 
cia imparcial,  a  impellia  a  mediar  entre  as  Potencias  inte- 
ressadas, e  por  isso  mesmo  a  fizera  adoptar  o  estabeleci- 
mento dos  comités  permanentes  que  Mylord  Castlereagh  ha- 
via proposto  na  ultima  conferencia.  Isto  dito  levantou-se  a 
sessão. 

Deus  guarde  a  V.  Ex.^  muitos  annos,  Vienna,  9  de  Feve- 
reiro de  1815. 

111."^°  e  Ex."^°  Sr.  Marquez  de  Aguiar, 

Conde  de  Palmella. 

António  de  Saldanha  da  Gama. 

Joaquim  Lobo  da  Silveira. 


Déclaralioii  des  Plniipolciiliaires  Porlujjais 

(Scliocll,  Recucil  dé  iiiè:es  oflicicncs,  to|ii.  vi ,  paf;.  2G7.) 


1815         Vienne,  le  G  Février  1815. 


Fevereiro 


Les  soussignés,  Plénipotentiaires  de  S.  A.  R.  le  Prince 
Régeiít  de  Portugal  aii  Congrès,  se  conformant  aux  vues 
bienfaisantes  et  libérales  de  lear  aiiguste  maítre,  n'ont  pas 
hésité  à  se  joindre  à  MM.  les  Plénipotentiaires  des  aiitr*  s 
Cours  signatairesdii  Traité  de  Paris,  pour  attester  publique- 
ment,  par  une  déclaration  solennelle,  leur  désir  d'accélére)' 
Fépoque  ou  la  cessation  générale  et  absolue  de  la  traite  dt 
nègres  pourra  avoir  lieu. 

D'après  le  mème  príncipe,  ils  ont  déjà  eu  Thonneur  dan- 
noncer  dans  la  conférence  du  28  Janvier  Tengagement  qu'ils 
venaient  de  prendre  au  nom  de  S.  A.  R.  dans  un  Traité  avec 
S.  M.  Britannique,  de  défendre  immédiatement  aux  navires 
Portugais  ce  commerce  sur  toutes  les  cotes  de  FAfrique  si- 
tuées  au  nord  de  Téquateur;  engagement  beaucoup  plus 
étendu  que  celui  qui  a  été  pris  par  les  autres  Puissances  qui 
continuent  encore  la  traile.  Les  soussignés  se  flattent  d'avoir, 
dans  le  cours  de  la  discussion  qui  a  eu  lieu  à  ce  sujet  entre 
MM.  les  Plénipotentiaires,  démontré  jusquà  Tévidence  1 
obstacles  qui  empêchent  S.  A.  R.  le  Prince  Régent  de  Poi  - 
tugal  de  suivre,  pour  Fextinction  du  systéme  de  la  traile. 
une  marche  trop  précipitée,  qui  détruiraitlaprospériténais- 
sante  de  ses  États  d'Amérique,  et  causerait  la  ruine  d'un  grand 
nombre  de  ses  sujets.  Ils  ont  cependant  déclai'é  dans  la  ron- 


Fovcroiro 
G 


Declaração  dos  PIonipolenciarios  Porliijjiiczes 

(TraJucção  no  Correio  Brazilicnsi\  vol  xiv,  pag.  471.) 

Vienna,  6  de  Fevereiro  de  1815. 

Os  abaixo  assignados,  Plenipotenciários  de  S.  A.  R.  o  i8i5 
Principe  Regente  de  Portugal,  conformando-se  com  as  vistas 
benéficas  e  liberaes  de  seu  augusto  amo,  não  hesitaram  hum 
só  momento  em  fazer  causa  commum  com  os  Senhores  Ple- 
nipotenciários das  outras  Cortes,  que  assignaram  o  Tratado 
de  Paris,  querendo  assim  attestar  publicamente  por  huma  de- 
claração solemne  o  desejo  que  teem  de  accelerar  a  epocha  da 
geral  e  absoluta  cessação  do  commercio  dos  negros. 

Segundo  estes  principies,  já  tiveram  a  honra  de  annun- 
ciar,  na  conferencia  de  28  de  Janeiro,  o  ajuste  que  haviam 
feito  em  nome  de  S.  A.  R.,  por  via  de  hum  Tratado  com 
S.  M.  Britannica,  de  se  prohibir  immediatamente  aos  navios 
portuguezes  este  commercio  em  todas  as  costas  de  Africa 
situadas  ao  norte  do  equador;  ajuste  muito  mais  extenso  e 
mais  amplo  do  que  nenhum  outro  feito  pelas  outras  Poten- 
cias que  ainda  continuam  no  mesmo  trafico.  Os  abaixo  assi- 
gnados se  lisonjeiam  de  terem,  na  serie  de  todas  as  discus- 
sões que  a  este  respeito  tem  havido  entre  os  Senhores  Ple- 
nipotenciários, evidentemente  mostrado  qaaes  são  os  obstá- 
culos que  impedem  S.  A.  R.  o  Principe  Regente  de  Portugal 
de  tomar,  na  extincção  do  systema  deste  commercio,  medi- 
das precipitadas,  que  de  certo  destruiriam  a  prosperidade 
nascente  dos  seus  Estados  da  Anierica,  e  arruinariam  liiun 


342 

1815  férence  dii  20  Janvier,  que  le  Portugal  s'engageraíí,  aínsí 
Fevereiro  ^^^^  y^  j-^j^  TEspaguc,  à  abolÍF  défiiiitivemeiít  la  traite  des 
esclaves  au  bout  de  huit  ans ;  mais  qTi'ils  étaient  forces  d'exi- 
ger  toutefois,  comme  une  condition  indispensable  pour  cette 
abolition  finale,  que  S.  M.  Britannique  se  prétât  de  son  côtó 
aux  changements  qu'ils  ont  proposés  daiis  le  système  com- 
mercial  entre  le  Portugal  et  la  Grande  Bretagne,  attendu  que 
la  prohibition  que  Ton  a  en  vue  doit  nécessairement  causer 
des  yariations  dans  tout  le  système  commercial  des  ÉtatsPor- 
tugais. 

Après  toutes  ces  explications,  aussi  franches  que  precises, 
les  soussignés  espéraient  avoir  convaincu  MM.  les  Plénipo- 
tentiaires  des  Hautes  Puissances  signatairesduTraité  de  Pa- 
ris de  limpossibilité  oii  se  trouve  S.  A.  R.  le  Prince  Régent 
de  Portugal,  d'outrepasser,  sans  blesser  les  intérêts  de  ses 
sujeis,  les  mesures  qu'ils  ont  annoncées.  Cest  donc  avec 
peine  qu'ils  ont  entendu,  dans  la  conférence  du  4  de  ce 
Tnois,^iine  proposition  de  S.  E.  Mylord  Castlereagh,  tendante 
à  fairè  eritrévoir  qu'on  se  réservait  d'employer  d'autres 
moyens  ífue  ceux  de  la  négociation,  pour  engager  les  Puis- 
sances qui  continueraient  la  traite  au  dela  de  cinq  ans,  à 
adopter  forcément  une  mesure  qui  nepeut  jamais  être  deman- 
dée  que  comme  un  acte  volontaire  de  toute  Puissance  indé- 
pendante. 

lis  croient  de  leur  devoir  de  déclarer  en  cette  occasion, 
que  S.  A.  R.  le  Prince  Régent  de  Portugal  se  reserve  (quels 
que  soient  ses  engagements  précédents  avec  les  autres  Puis- 
sances que  défendraient  chez  elles  Tintroduction  des  denfêeá 
coloniales  Portugaises)  d'exercer  une  retaliation  bièti  juáti- 
íiée,  en  prohibant  dans  ses  États,  de  son  côté,  Timportation 
des  produits  commerciaux  des  nations  qui  auraient  adopte  à 
son  égard  une  mesure  aussi  inusitée. 

,  Les  soussignés,  en  profitant  de  cette  occasion  pour  assu- 
rer  LL.  EE.  MM.  les  Plénipotentiaires  des  Puissances  signatai- 
res  du  Tráíté  dé-  Píifís  de  leur  plus  haute  considération,  de- 


343 

grande  numero  de^seus  vassallos.  Apesar  disto  já  declararam  isis 
na  conferencia  de  20  de  Janeiro,  que  Portugal  se  obrigaria,  ^®''^J^'*^ 
da  mesma  forma  que  o  fez  Hespanha,  a  abolir  definitivamente 
o  commercio  dos  escravos  no  fim  de  oito  annos;  mas  que 
para  esta  abolição  final  eram  comtudo  forçados  a  exigir  huma 
condição  indispensável,  e  vinha  a  ser  que  S.  M.  Britannica 
também  da  sua  parte  concordasse  nas  mudanças  que  elles 
propozeram  se  fizessem  no  systema  commercial  entre  Por- 
tugal e  a  Gram  Bretanha,  visto  que  a  prohibição  de  que  se 
trata  deve  necessariamente  produzir  variações  em  todo  o  sys- 
tema commercial  dos  Estados  Portuguezes. 

Depois  de  todas  estas  explicações,  tão  francas  como  claras, 
esperavam  os  abaixo  assignados  ter  convencido  os  Senhores 
Plenipotenciários  das  altas  Potencias,  que  assignaram  o  Tra- 
tado de  Paris,  que  S.  A.  R.  o  Príncipe  Regente  de  Portugal 
não  podia  passar  alem  das  medidas  propostas,  sem  oíTender 
os  interesses  dos  seus  vassallos.  Em  razão  disto  foi  com 
grande  magoa  que  ouviram  na  conferencia  de  4  deste  mez 
huma  proposição  de  S.  Ex.^  Mylord  Castlereagh,  tendente  a  dar 
a  conhecer  que  se  pretendiam  empregar  outros  meios,  alem 
dos  da  negociação,  para  obrigar  as  Potencias  que  continuas-  * 
sem  neste  trafico  passados  cinco  annos,  a  adoptar  forçada- 
mente huma  medida  que  nunca  se  pôde  exigir  senão  como 
hum  acto  voluntário  de  toda  e  qualquer  nação  independente. 

Julgam  pois  do  seu  dever  declarar  nesta  occasião,  que 
S.  A.  R.  o  Príncipe  Regente  de  Portugal  também  se  conside- 
raria autorisado  (fossem  quaes  fossem  os  seus  precedentes 
ajustes  com  as  Potencias  que  nos  seus  territórios  prohibis- 
sem  a  entrada  dos  productos  coloniaes  Portuguezas)  a  ser- 
vir-se  de  huma  bem  justificada  compensação,  prohibindo  que 
nos  seus  Estados  entrassem  igualmente  os  productos  com- 
merciaes  de  todas  as  nações  que  a  seu  respeito  adoptassem 
tão  inaudito  proceder. 

Os  abaixo  assignados,  aproveitando  esta  occasião  para 
protestar  os  seus  respeitos  a  S.  Ex.^^  os  Senhores  Plenipo- 
tenciários das  Potencias  que  assignaram  o  Tratado  de  Paris^ 


3i4 


1815     mandeiit  que  la  presente  déclaration  soit  transcrite  par  en 
ícveieiro  ^j^^,  ^^^^  j^  protocole  dcs  coiiférences  de  la  commission. 


(SignésJ  Le  Comte  de  Palmella. 
A.  de  Saldanha  da  Gama. 
Joaquim  Lobo  da  Silveira. 


A  Leurs  Altesses  et  Leurs  Excellenccs-Messieurs  les  Pléni- 
potentiaires  des  Puissances  signalaircs  du  Trailé  de  Paris. 


345 

rogam  que  a  presente  declaração  seja  transcripta  por  inteiro     isis 
no  protocoUo  das  conferencias  da  commissão.  ^'^^''^ 

Conde  de  Palmella. 

A.  de  Saldanha  da  Gama. 

Joaquim  Lobo  da  Silveira. 


Lellre  de  lord  Casllereagli  à  Lerd  Balliiirsl 

(Schocll,  Recueil  de  pièces  officidles,  lom.  vn,  pag.  210.) 


1815        Vienne,  le  13  Février  1815. 
Fevereiro      ]y|y]Qr(j^  —  jg  traiisiiiets  à  V.  S.  une  copie  amendée  du 
protocole  de  la  séance  du  20  Janvier,  sur  la  question  du  com- 
merce  des  esclaves,  avec  la  suite  de  nos  opérations  sur  cet 
objet. 

II  ne  me  parait  pas  qu'on  parviendrait  à  un  but  utile  en 
prolongeant  ici  la  discussion,  et  je  conçois  qu'on  pourra  fai- 
re,  avec  plus  d'espoir  de  succès,  de  nouveaux  eíTorts  pour 
accélérer  Fépoque  de  Fabolition,  lorsque  ces  discussions  du 
Congrès  auront  été  publiées;  les  commissions  qu'on  a  pro- 
posé  d'établir  à  Londres  et  à  Paris,  oííriront  les  facilites  né- 
cessaires  pour  continuer  ces  tentatives. 

J'ai  rhqnneur,  etc. 

(SignéJ  Castlereagh. 


ANNEXE  I 


Janeiro 
20 


Protocole  de  la  séance  particulière  des  Plénipolentiaires 
des  huil  Puissances  du  20  Janvier  1815,  consacrée  à  délibérer  sur  rabolilion 
de  la  Iraile  des  nègres 

i8i5        Furent  présens : 

Lord  Castlereagh,  premier  Plénipotentiaire  de  S.  M.  Bri- 
tannique ; 

Lord  Stewart,  Plénipotentiaire  de  S.  M.  Britannique; 

M.  le  Prince  de  Talleyrand,  premier  Plénipotentiaire  de 
S.  M.  Três  Ghretienne; 

M.  le  Chevalier  de  Labrador,  Plénipotentiaire  de  S.  M.  le 
Roid'Espagne; 


Carla  k  lord  Casllcrcagli  a  lorJ  Balliiirsl 

(TradiKção  no  Correio  Braziliense,  vol.  xiv,  pag.  568.) 

Vienna,  13  de  Fevereiro  de  1815.  *8*^ 

•  •    •  1       Fevereiro 

Mylord!  —  Transmitto  aqui  a  V.  S.""  uma  copia  corrigida      13 
do  protocoUo  de  20  do  passado,  sobre  a  questão  do  commer- 
cio  de  escravatura,  juntamente  com  os  procedimentos  sub- 
sequentes sobre  o  mesmo  objecto. 

Não  me  pareceu  que  seria  de  alguma  utilidade  alongar  as 
discussões  aqui,  concebendo  que,  se  se  fizesse  outra  tenta- 
tiva para  accelerar  a  epocha  da  abolição  com  maior  proba- 
bilidade de  bom  successo,  seria  isso  depois  que  estas  discus- 
sões no  Congresso  fossem  promulgadas ;  para  cujos  esforços 
as  propostas  commissões  em  Londres  e  Paris  ministrariam 
a  facilidade  necessária. 

Tenho  a  honra  de  ser,  com  grande  verdade,  etc. 

(AssignadoJ  Castlereagh. 
Ao  Conde  Bathurst. 


ANNEXO  I 


ProtocoUo  da  sessão  particular  dos  Plenipotenciários 

das  oito  Potencias,  de  20  de  janeiro  de  1815,  dedicada  a  deliberar  sobre  a  abolição 

do  traCco  da  escravatura 

Presentes :  ^^'^ 

Lord  Castlereagh,  primeiro  Plenipotenciário  de  S.  M.  Bri-    %T 
tannica ; 

Lord  Stewart,  Plenipotenciário  de  S.  M.  Britannica; 

Príncipe  de  Talleyrand,  primeiro  Plenipotenciário  de  S.  M. 
Christianissima ; 

Cavalheiro  de  Labrador,  Plenipotenciário  de  S.  M.  o  Rei 
de  Hespanha ; 


348 

1813  M.  le  Comte  de  Palmella,  M.  le  Comte  de  Saldanha,  M.  le 
^^2^°  Chevalier  de  Lobo,  Plénipotentiaires  de  S.  A.  R.  le  Prince 
Régent  de  Portugal ; 

M.  le  Comte  de  Nesselrode,  Plénipotentiaire  de  S.  M.  TEm- 
pereur  de  toutes  les  Russies ; 

M.  le  Comte  de  Loewenhielm,  Plénipotentiaire  de  S.  M.  le 
Roi  de  Suède ; 

M.  le  Baron  de  Humboldt,  Plénipotentiaire  de  S.  M.  le 
Roi  de  Prusse ; 

M.  le  Baron  de  Binder,  remplaçant  M.  le  Prince  de  Met- 
ternich,  premier  Plénipotentiaire  de  S.  M.  TEmpereur  d'Au- 
triche. 

Les  Plénipotentiaires  des  Puissances  qui  ont  signé  le  Traité 
de  Paris,  ayant  arrete,  dans  leur  assemblée  générale  dii  16 
Janvier,  et  consigne  dans  le  procès  verbal  de  cejour,  que 
pour  s'occuper  des  moyens  de  faire  cesser  universellement 
la  traite  des  nègres,  chaque  Puissance  nommerait  un  ouplu- 
sieurs  Plénipotentiaires,  qui  se  réuniraient  dans  des  confé- 
rences  particulières,  exclusivement  consacrées  à  cet  objet, 
sauf  à  rendre  compte  du  résultat  de  leurs  délibérations  à  Fas- 
semblée  générale ;  la  premiére  de  ces  conférences  a  eu  lieu 
aujourdliui  dans  un  Bureau  de  la  Chancellerie  de  Cour  et 
d'État  de  S.  M.  L  et  R.  A. 

Lord  Castlereagli  a  fait  Touverture  de  cette  conférence 
par  un  discours,  dans  lequel  il  a  rappelé  ce  que  TAngleterre 
a  fait  depuis  un  certain  nombre  d'années  pour  proscrire  dans 
tous  les  pays  soumis  à  ses  lois,  et  pour  parvenir,  par  des  né- 
gociations  avec  d'autres  Puissances,  à  faire  généralement 
abolir  un  commerce  incompatible  avec  les  príncipes  de  la  re- 
ligion  chrétienne,  de  la  morale  universelle  et  de  rhumanité. 
II  a  observe  que,  sil  fallait  encore  des  preuves  pour  convain- 
cre  TEurope  que  TAngleterre  n'a  été  guidée  dans  toutes 
ces  'démarches  que  par  les  motifs  les  plus  purs  et  les  plus 
desinteresses,  on  les  trouverait  suíTisamment  dans  les  diffé- 
rentes  Communications  qui  avaient  eu  lieu,  à  ce  sujet,  entre 
le  Gouvernement  Britanniquc  et  les  autres  Puissances  mari- 
times,  et  surtout  dans  les  sacriíices  importans  que  lAngle- 


349 

Conde  de  Palmella,  Conde  de  Saldanha,  Cavalheiro  de     1815 
Lobo,  Plenipotenciários  de  S.  A.  R.  o  Príncipe  Regente  de    ^""20'° 
Portugal ; 

Conde  de  Nesselrode,  Plenipotenciário  de  S.  M.  o  Impera- 
dor de  todas  as  Russias ; 

Conde  de  Loewenhielm,  Plenipotenciário  de  S.  M.  o  Rei  da 
Suécia ; 

Rarão  de  Humboldt,  Plenipotenciário  de  S.  M.  o  Rei  da 
Prússia ; 

Rarão  de  Rinder,  fazendo  as  vezes  do  Principe  de  Metter- 
nich,  prime Jro  Plenipotenciário  de  S.  M.  o  Imperador  de 
Áustria. 

Havendo  os  Plenipotenciários  das  Potencias  que  assigna- 
ram  o  Tratado  de  Paris,  decretado  na  sua  assembléa  geral 
de  16  de  Janeiro,  e  inserido  no  processo  verbal  daquelle  dia 
que  para  tratar  dos  meios  de  fazer  cessar  universalmente  o 
commercio  da  escravatura,  cada  Potencia  nomearia  hum  ou 
mais  Plenipotenciários,  que  se  reuniriam  em  conferencias  ' 
particulares,  exclusivamente  dedicadas  a  este  objecto,  su- 
jeitas a  dar  conta  do  resultado  de  suas  deliberações  á  assem- 
bléa geral;  a  primeira  destas  conferencias  se  fez  hoje,  em 
huma  das  secretarias  da  Chancellaria  da  Corte  e  Estado  de 
Sua  Magestade  Imperial  e  Real  Apostólica. 

Lord  Castlereagh  fez  a  abertura  desta  conferencia  com 
hum  discurso,  no  qual  lembrou  o  que  a  Inglaterra  tem  feito 
ha  muitos  annos  a  esta  parte,  para  banir  de  todos  os  paizes 
sujeitos  ás  suas  leis,  e  para  obter,  por  meio  de  negociações 
com  outras  Potencias,  que  se  prohiba  geralmente  hum  com- 
mercio incompatível  com  os  princípios  da  religião  christã, 
da  moral  universal  e  da  humanidade.  EUe  observou,  que  se 
ainda  fossem  necessárias  provas  para  convencer  a  Europa 
de  que  a  Inglaterra  não  tem  sido  guiada  em  todas  estas  me- 
didas senão  pelos  motivos  os  mais  puros  e  os  mais  desinte- 
ressados, ellas  se  achariam  sufílcientemente  nas  differentes 
communicações  que  tem  havido  a  este  respeito  entre  o  Go- 
verno Rritannico  e  as  outras  Potencias  maritimas,  e,  sobre- 
tudo, nos  sacrifícios  importantes  que  a  Inglaterra  tem  feito 


350 

4815     terre  avait  fails  ou  proposé  de  faire  poiír  atteindre  le  but  au- 

^^""^r    ^^^^  ^^^^  tendait.  II  a  développé  ensuite  les  raisons  qui 

avaient  determine  son  Gouvernement  à  soumettre  cette  ques- 

tion  importante  aux  délibérations  du  Congrès,  et  la  marche 

qu'il  comptait  siiivre  dans  ces  délibérations. 

Après  cette  introduction,  Lord  Castlereagh  a  fait  lecture 
de  Tarticle  1''%  additionnel  au  Traité  de  paix,  signé  à  Paris 
le  30  Mai  1814,  entre  la  Grande-Bretagne  et  la  France,  arti- 
cle  conçu  en  ces  termes : 

«S.  M.  T.  G.  partageant  sans  reserve  tous  les  sentimens  de 
S.  M.  Britannique,  relativement  à  un  genre  de  commerce 
que  repoussent  et  les  príncipes  de  la  justice  naturelle  et  les 
lumières  des  temps  ou  nous  vivons,  s'engage  à  unir  au  futur 
Congrès  tous  ses  efforts  à  ceux  de  S.  M.  Britannique,  pour  faire 
prononcer,  par  toutes  les  Puissances  de  la  chrétienté,  Tabo- 
lition  de  la  traite  des  noirs,  de  telle  sorte  que  la  dite  traite 
cesse  universellement,  comme  elle  cessera  défmitivement  et 
dans  tous  les  cas  de  la  part  de  la  France,  dans  un  délai  de 
cinq  années,  et  qu'en  outre  pendant  la  durée  de  ce  délai, 
aucun  trafiquant  d'esclaves  n'en  puisse  importer  ni  vendre 
ailleurs  que  dans  les  colonies  de  TÉtat  dont  il  est  sujet.» 

Lord  Castlereagh  a  observe  que  cet  article  admettait  et 
exprimait  un  objet  commun  à  toutes  les  Puissances,  en  éta-' 
blissant  la  necessite  de  travailler  à  Tabohtion  universelle  de 
la  traite,  et  que  toutes  ayant  reconnu  le  príncipe  general, 
elles  étaient  également  liées  à  chercher  les  moyens  de  la 
mettre  en  pratique  aux  époques  les  plus  rapprochées,  com- 
patibles  avec  la  situation  particuhére  de  leurs  États. 

Conformément  à  ces  bases,  Lord  Castlereagh  a  annoncé 
qu'il  proposerait  en  premier  lieu  une  déclaration  des  Puis- 
sances réunies,  proclamant  leur  adbésion  au  príncipe  gene- 
ral de  Tabolition  de  la  traite  des  nègres,  et  leur  voeu  de  réa- 
hser  cette  mesure  dans  le  plus  court  délai  possible:  qu'il 
procéderait  ensuite  à  recueillir  les  opinions  de  Messieurs 
les  Plénipotentiaires  présens  sur  la  possibilite  d'une  aboli- 
tion  immédiate  ou  d'un  rapprochement  du  terme  que  chaque 


Janeiro 

20 


351 

OU  proposto  fazer  para  obter  o  fim  que  desejava.  Elle  des-     mu 
envolveu  depois  as  razões  que  tinham  determinado  o  seu  Go- 
verno a  submetter  esta  importante  questão  ás  deliberações 
do  Congresso,  e  a  marcha  que  pretendia  seguir  nestas  deli- 
berações. 

Depois  desta  introducção  Lord  Castlereagh  leu  o  1.°  ar- 
tigo addicional  do  Tratado  de  paz  assignado  em  Paris  aos  30 
de  maio  de  1814  entre  a  Gram  Bretanha  e  a  França,  que  he 
concebido  n'estes  termos:  «Sua  Magestade  Christianissima, 
participando  sem  reserva  em  todos  os  sentimentos  de  Sua 
Magestade  Britannica,  relativamente  a  hum  género  de  com- 
mercio  que  repugna  aos  principies  de  justiça  natural,  e  ás 
luzes  do  tempo  em  que  vivemos,  se  obriga  a  unir,  no  futuro 
Congresso,  lodosos  seus  esforços  comos  de  Sua  Magestade 
Britannica,  para  fazer  que  todas  as  Potencias  da  Christan- 
dade  pronunciem  a  abolição  do  trafico  dos  escravos,  de  tal 
maneira,  que  o  dito  trafico  cesse  universalmente,  como  ces- 
sará definitivamente,  em  todo  o  caso,  da  parte  da  França, 
com  a  demora  de  cinco  annos ;  e  que  alem  disso,  durante 
esta  demora,  ninguém  que  traficar  em  escravos  os  possa  im- 
portar nem  vender,  senão  nas  colónias  dos  Estados  de  que 
for  súbdito». 

Lord  Castlereagh  observou  que  este  artigo  admittia  e  ex- 
primia hum  objecto  commum  atodas  as  Potencias,  estabele- 
cendo a  necessidade  de  trabalhar  na  abolição  universal  do 
trafico;  e  que,  tendo  todas  reconhecido  o  principio  geral,  el- 
las  estavam  igualmente  obrigadas  a  procurar  os  meios  de  o 
pôr  em  pratica,  nas  epochas  mais  próximas  compativeis  com 
a  situação  parficular  dos  seus  Estados. 

Conforme  a  estas  bases,  Lord  Castlereagh  annunciou  que 
elle  proporia,  em  primeiro  logar,  huma  declaração  das  Poten- 
cias reunidas,  proclamando  a  sua  adhesão  ao  principio  geral 
da  abohção  do  trafico  dos  negros  e  o  seu  voto  de  reaUsar 
esta  medida  com  a  mais  breve  demora  possivel ;  que  elle  pro- 
cederia depois  a  colligir  as  opiniões  dos  Plenipotenciários 
presentes  sobre  a  possibilidade  de  huma  abohção  immediata, 
ou  de  huma  aproximação  ao  termo  que  cada  Potencia  po- 


352 

1815     Puissance  pouvait  avoir  fixé  pour  rabolitioii  définitive;  et 
^""20'*^    qu'il  eiilrerait  eiifin  dans  Texamen  des  moyens  d'obteiiir 
immédiatement  l'abolition  partielle  de  ce  trafic. 

Avant  d'entamer  ces  diíTérentes  questions,  Lord  Castle- 
reagh  a  communiqué  des  renseignemens  authentiques  pour 
prouver  que  Tabolition  de  la  traite,  opérant  d'un  côté  un  bien 
réel  et  inappréciable,  en  délivrant  les  habitans  de  TAfrique 
d'un  des  plus  terribles  íléaux,  irétait  pas,  de  Fautre  côté, 
comme  on  Ta  cru  pendant  long-temps,  contraire  aúx  intérêts 
des  Puissances  possédant  des  colonies,  ou  aux  intérêts  bien 
entendus  des  propriétaires  dans  ces  colonies,  attendu  que 
dans  tous  les  étal)lissemens  coloniaux oíi limportation de nè- 
gres  était  défendue,  leur  augmentation  par  les  voies  naturel- 
les  et  legitimes  avait  été  plus  que  proportionnée  à  la  diminu- 
tion  du  nombre  causée  par  la  cessation  de  la  traite;  que  là 
même,  ou  de  nouveaux  défrichemens  navaient  pas  eu  lieu, 
la  culture  n'avait  aucunement  retrograde,  et  que  la  tranquil- 
lité  et  la  prospérité  générale  de  ces  établissemens  y  avaient 
essentiellement  et  considérablement  gagné.  Ces  mêmes  do- 
cumens  tendent  à  établir  que  les  dangers  qui  menacent  les 
colonies  Européennes  dans  les  Indes  occidentales  et  dans 
PAmérique  méridionale,  ne  peuvent  qu'augmenter  sensible- 
ment  par  Pimportation  sans  cesse  renouvelée  des  nègres,  et 
que  cette  seule  considération  suffit  pour  convaincre  les  Puis- 
sances de  PEurope,  comme  il  est  exprime  dans  Pune  de  ces^ 
pièces:  «que  dans  cette  affaire  leur  intérêt  se  trouve  ddp^ 
même  côté  que  leur  devoir,  et  (jue  la  loi  de  leur  propre  con- 
servation,  autant  que  celle  de  Fliumanité,  leur  prescrit  de 
s'occuper  à  temps  des  moyens  d^arrêter  un  íorrent  prêt  à  les 
engloutir».  fc 

A  la  suite  de  ces  explications  préalables,  Lord  Gastle- 
reagh  en  est  venu  k  sa  première  proposition,  relative  à  une 
déclaration  par  laquelle  les  Puissances  agissant  au  nom  du 
Gongrès,  énonceraient  leur  vneu  commun  pour  Fabolition 
universelle  de  la  traite. 

M.  le  Prince  de  Talleyrand  a  appuyé  cette  proposition,  en 
ajoutant  que,  d'après  Fengagement  que  laFrance  avait  con- 


Janeiro 
ÍO 


35;} 

desse  ter  fixado  para  a  abolição  definitiva  e  que  elle  emfim     mr^ 
entraria  no  exame  dos  meios  de  obter  immediatamente  a 
abolição  parcial  deste  trafico. 

Antes  de  propor  estas  differentes  questões,  Lord  Castle- 
reagh  communicou  os  documentos  authenticos  para  provar 
que  n  abolição  do  trafico,  operando  de  huma  parte  hum  bem  real 
e  inapreciável,  libertando  os  habitantes  da  Africa  de  hum  dos 
seus  mais  terríveis  flagellos,  não  era,  por  outra  parte,  como 
se  tem  crido  por  longo  tempo,  contraria  aos  interesses  das 
Potencias  que  possuem  colónias,  nem  aos  interesses  dos  pro- 
prietários nestas  colónias,  visto  que  em  todos  os  estabeleci- 
mentos coloniaes  onde  a  importação  dos  negros  era  prohi- 
bida,  o  seu  augmento  por  meios  naturaes  e  legilimos  tinha 
sido  mais  do  que  proporcional  á  diminuição  do  numero  cau- 
sada pela  cessação  do  trafico;  que  ainda  mesmo  aonde  se  não 
Unham  rompido  terras  de  novo  a  agricultura  não  tinha  re- 
trogradado ;  e  a  tranquillidade  e  prosperidade  geral  destes 
estabelecimentos  tinha  alli  ganhado  essencial  e  consideravel- 
mente. Estes  mesmos  documentos  tendiam  a  estabelecer  que 
os  perigos  que  ameaçavam  as  colónias  Europeas  nas  índias 
Occidentaes  e  na  America  Meridional,  não  podiam  deixar  de 
augmentar  consideravelmente,  pela  importação  incessante- 
mente renovada  dos  negros,  e  que  só  esta  consideração  bas- 
tava para  convencer  as  Potencias  da  Europa,  como  se  expres- 
sava em  huma  destas  peças  «que,  neste  negocio,  o  seu  inte- 
resse se  achava  da  mesma  parte  que  o  seu  dever;  e  que  a 
lei  da  sua  própria  conservação,  assim  como  a  da  humanida- 
de, lhes  prescrevem  o  occupar-se  a  tempo  dos  meios  de 
obstar  a  huma  torrente  que  está  prompta  a  tragal-os». 

No  decurso  destas  explicações  preliminares,  Lord  Castle- 
reagh  voltou  á  sua  primeira  proposição  relativa  a  huma  decla- 
ração, pela  qual  as  Potencias,  que  obravam  em  nome  do  Con- 
gresso, annunciariam  o  seu  voto  commum  para  a  abolição 
universal  do  trafico. 

O  Príncipe  de  Talleyrand  apoiou  esta  proposição,  accrescen- 
tando  que,  segundo  o  ajuste  em  que  a  França  tinha  entrado 

Tom.  XVIII  23 


354 

1815  tracté  par  le  Traité  de  Paris,  il  se  croyait  appelé  à  seconder 
''''20'°  la  marche  que  Lord  Gastlereagh  avait  adoptée  pour  la  dis- 
cussion  de  cet  objet,  et  qu'il  approuvait  entièrement.  II  a  dit 
qu'il  ne  pouvait  y  avoir,  et  qu'il  117  avait  en  effet  qu'une 
voix  parmi  les  Souverains  de  FEurope,  sur  la  necessite  et  le 
devoir  de  faire  cesser  un  trafic  aussi  odieux,  d'autant  pliis 
que  le  príncipe  de  Fabolition  était  hautement  avouépar  ceux 
mêmes  qui  par  des  considérations  particulières  se  croient 
obligés  d'en  suspendre  Texécution  illimitée. 

La  déclaration  proposée  par  Lord  Gastlereagh  produira, 
selou  M.  le  Prince  de  Talleyrand,  Feífet  le  plus  salutaire,  en 
avertissant  les  sujets  de  toutes  les  Puissances  et  les  pro- 
priétaires  dans  toutes  les  colonies,  de  Fintention  sérieuse  de 
leurs  Gouvernemens  de  ne  plus  perdre  de  vue  Fabolition 
de  la  traite,  et  en  les  empêchant  de  se  livrer  à  des  illusions 
sur  la  durée  indéFinie  de  ce  commerce. 

M.  le  Prince  de  Talleyrand  est  persuade,  enoutre,  qu'une 
pareille  déclaration  será  bien  accueillie  par  la  partie  saine 
et  éclairée  du  public  de  tous  les  pays,  et  qu'elle  fera  hon- 
neur  au  Congrès. 

M.  le  Gomte  de  Nesselrode  a  annoucé  que  S.  M.  FEmpe- 
reur,  sou  maitre,  était  absolument  d^accord  avec  le  príncipe 
de  Fabolition  de  la  traite,  et  porte  pour  tout  ce  qui  pouvait  m 
assurer  et  accélérer  Fexécution  de  cette  mesure ;  que,  dans 
ces  vues,  FEmpereur  Favait  chargé  de  seconder  en  tout  les 
démarches  que  Lord  (^astlereagh  jugerait  nécessaires  pour 
Faccomplissement  d'un  aussi  noble  objet.  II  a  appuyé,  sans 
reserve,  la  première  proposition  de  Lord  Gastlereagh. 

MiM.  les  Plénipotentiaires  d'Autriche,  de  Suède  et  de  Prus- 
se,  se  sont  expHqués  dans  le  même  sens.  m 

M.  le  Ghevalier  de  Labrador,  Plénipotentiaire  d'Espagne, 
a  dit  que  son  intention  n'était  pas  de  voter  contre  la  propo- 
sition, mais  que  dans  l  état  ou  plusieurs  Puissances  se  trou- 
vaient,  relativement  à  leurs  colonies,  il  lui  paraissait  indis- 
pensable  de  faire  entrer  dans  la  déclaration  générale  une 
clause,  réservant  à  chaque  Gouvernement  la  liberte  de  dé- 
terminer  Fépoque   oíi  Fabolition  de  la  traite  des  nègres 


t 


35o 

pelo  Tratado  de  Paris,  elle  se  suppunlia  chamado  a  apoiar  a  isis 
medida  que  Lord  Castlereagh  tinha  adoptado  para  a  discus-  ^''"^^''' 
são  deste  objecto,  e  que  elle  approvava  inteiramente.  Disse 
que  nâo podia  haver,  e  que  com  effeito  nâo  havia,  senão  huma 
voz  entre  os  Soberanos  da  Europa,  a  respeito  da  necessidade 
de  fazer  cessar  hum  trafico  tão  odioso,  tanto  mais  que  o 
principio  da  abolição  era  altamente  approvado  por  aquelles 
mesmos  que,  por  considerações  particulares,  se  veriam  obri- 
gados a  suspender  a  sua  execução  iilimitada.  A  declaração* 
proposta  por  Lord  Castlereagh  produzirá,  segundo  o  Prín- 
cipe de  Talleyrand,  o  eífeilo  mais  saudável,  advertindo  aos 
súbditos  de  todas  as  Potencias,  e  aos  proprietários  em  todas 
as  colónias,  da  intenção  seria  de  seus  Governos,  de  não  per- 
derem de  vista  a  abolição  do  trafico,  e  impedindo-os  a  entre- 
gar-se  a  illusôes  sobre  a  duração  indefinita  deste  commer- 
cio. 

O  Príncipe  de  Talleyrand  está  alem  disso  persuadido  de 
que  semelhante  declaração  será  bem  acolhida  pela  parte  sã  e 
illuminada  do  publico  de  todos  os  paizes,  e  fará  honra  ao 
Congresso. 

O  Conde  de  Nesselrode  annunciou  que  Sua  Magestade  o 
Imperador  seu  amo  estava  absolutamente  de  accòrdo  com 
o  principio  da  abolição  do  trafico,  e  inchnado  a  tudo  quanto 
podesse  accelerar  a  execução  desta  medida;  que  nestas  vis- 
tas, o  Imperador  o  tinha  encarregado  de  apoiar  em  tudo  as 
medidas  que  Lord  Castlereagh  julgasse  necessárias  para 
obter  tão  nobre  objecto.  Elle  apoiou  sem  reserva  a  primeira 
proposição  de  Lord  Castlereagh. 

Os  Plenipotenciários  da  Áustria,  da  Suécia  e  da  Prússia 
se  explicaram  no  mesmo  sentido. 

O  Cavalheiro  Labrador,  Plenipotenciário  de  Hespanha, 
disse  que  a  sua  intenção  não  era  votar  contra  a  proposição;  mas 
que,  no  estado  em  que  muitas  Potencias  se  achavam,  relati- 
vamente ás  suas  colónias,  lhe  parecia  indispensável  fazer  en- 
trar na  declaração  geral  huma  clausula,  reservando  a  cada  Go- 
verno a  liberdade  de  determinar  a  epocha  em  que  a  aboli- 
ção do  trafico  dos  negros  poderia  passar  como  lei  em  seus 


Janoiro 


3o6 

t8i5  pourrait  passer  en  loi  dans  ses  Etats,  sans  blesser  des  in- 
térêts  qui  méritaieiít  les  plus  grands  ménagemens. 

M.  le  Comte  de  Palmella,  Plénipotentiaire  de  Portugal,  a 
observe  que  la  necessite  de  mettre  un  terme  à  la  traite  des 
nègres  étant  pleinement  reconmie  par  son  Gouvernement, 
il  ne  pouvait  pas  avoir  d'objection  contre  la  déclaratiou 
proposée  par  Lord  Gastlereagh,  bien  entendu  quelle  se- 
rait  conçue  de  manière  à  ne  pas  préjuger  la  question  du 
terme  définitif,  question  sur  laquelle  chaque  Puissance 
devait  avoir  le  droit  de  consulter  ses  propres  intérêts. 

M.  le  Prince  de  Talleyrand  a  dit,  que  la  restriction  récla- 
mée  par  MM.  les  Plénipotentiaires  dEspagne  et  de  Portugal 
serait  certainement  admise  par  toutes  les  autres  Puissances 
et  que  la  déclaratiou  générale  n'en  serait  pas  moins  utile;  et 
Lord  Castlereagh  a  ajoutò  à  cette  observation  que  son  désir 
était  que  la  pièce  en  question  fút  rêdigée  dans  des  termes 
propres  à  embrasser  les  opinions  de  tons  les  Gouvernemens 
et  de  ceux  même  que  des  considérations  particulières 
avaient  le  plus  empêcbés  jusquici  de  concourir  eíTicacement 
à  cette  mesure  bienfaisante. 

A  la  suite  de  cette  discussion,  tons  les  Plénipotentiaires 
présens  étant  d"accord  avec  la  proposition  de  Lord  Castle- 
reagh, le  rédacteur  du  procès  verbal  de  la  conférence  a  été 
chargé  de  rédiger  un  projet  de  déclaratiou  conforme  aux 
bases  convenues,  et  de  le  présenter  dans  une  séance  pro- 
chaine. 

Lord  Castlereagh  a  procede  ensuite  à  la  question  du  ter- 
me à  fixer  pour  la  cessation  entière  de  la  traite  des  nègres; 
et  il  a  declare  que  ses  principes,  ses  devoirs,  et  le  voeu  de 
son  Gouvernement  et  de  la  Nation  Britannique  Tengageaient 
à  ouvrir  cette  discussion  par  une  tentative  de  déterminer 
toutes  les  Puissances  à  Tabolition  immédiate  d'un  commerce 
que  tout  le  monde  regardait  enfm  comme  immoral,  inhumain 
et  dangereux  à  la  longue  pour  la  conservation  même  des 
colonies.  II  a  invité  M.  le  Prince  de  Talleyrand  à  Tappuyer 
dans  cette  tentative,  en  observant  que  les  motifs  que  la 
France  pouvait  avoir  eus  pour  s'opposer  à  Fabohtion  immé- 


357 

Estados,  sem  ferir  interesses  que  mereciam  as  maiores  con-     <8i5 

1      ^  Janeiro 

templaçoes.  20 

O  Conde  de  Palmella,  Plenipotenciário  de  Portugal,  obser- 
vou, que  tendo  o  seu  Governo  reconhecido  plenamente  a  ne- 
cessidade de  pôr  termo  ao  trafico  em  negros,  elle  não  podia 
ter  objecção  contra  a  declaração  proposta  por  Lord  Gastle- 
reagh;  bem  entendido,  porém,  que  ella  seria  concebida  de 
maneira  a  não  prejudicar  a  questão  do  termo  definitivo;  ques- 
tão sobre  a  qual  cada  Potencia  devia  ter  o  direito  de  consul- 
tar os  seus  próprios  interesses. 

O  Príncipe  de  Talleyrand  disse  que  a  restricção  reclamada 
pelos  Plenipotenciaiios  de  Hespanlia  e  Portugal  seria  certa- 
mente admittida  por  todas  as  outras  Potencias,  e  que  a  de- 
claração geral  não  seria  por  isso  menos  útil;  e  Lord  Castle- 
reagh  accrescentou  a  esta  observação,  que  o  seu  desejo  era 
que  o  documento  de  que  se  tratava  fosse  minutado  nos  ter- 
mos próprios  a  abraçar  as  opiniões  de  lodos  os  Governos,  e 
até  mesmo  daquelles,  a  quem  considerações  particulares  ti- 
vessem até  aqui  impedido  concorrer  eílicazmente  nesta  me- 
dida benéfica. 

Depois  desta  discussão,  estando  todos  os  Plenipotenciá- 
rios presentes  de  accôrdo  com  a  proposição  de  Lord  Gastle- 
reagb,  o  redactor  das  minutas  da  conferencia  foi  encarregado 
de  esboçar  hum  projecto  de  declaração,  conforme  ás  bases 
ajustadas,  o  de  o  apresentar  na  sessão  seguinte. 

Lord  Castlereagh  procedeu  depois  á  questão  do  termo 
que  se  havia  de  fixar  para  a  plena  cessação  do  trafico  dos 
negros;  e  declarou  que  os  seus  principios,  os  seus  deveres 
e  os  votos  do  seu  Governo  e  da  Nação  Britannica  o  obriga- 
vam a  abrir  esta  discussão  por  huma  tentativa  de  resolver  to- 
das as  Potencias  á  abolição  immediata  de  hum  commercio 
que  todo  o  mundo  olhava,  emfim,  como  immoral,  inhumano 
e  perigoso,  com  o  andar  dos  tempos,  para  a  mesma  conser- 
vação das  colónias. 

Elle  convidou  o  Príncipe  de  Talleyrand  para  que  o  apoiasse 
nesta  tenlaliva.  observando  que  os  motivos  que  a  França 


no8 

isí5  diate  lors  de  la  signature  du  Traitè  de  Paris,  aA^aieiít  cesso 
Janeiro  (^['g^istcr  OU  pcitlu  luie  graiide  partie  de  leur  poids;  que  Ic 
terme  de  cinq  ans  étant  une  fois  articule  dans  le  Traité,  le 
Gouvernement  Français  ne  serait  plus  taxe  d'avoir  suivi  une 
impulsion  étrangère,  et  pouvait,  sans  compromettre  sa  di- 
gnité,  satisfaire  aux  principes  de  justice  et  d'hmnanité  aux- 
quels  M.  de  Talleyrand  venait  de  rendre  hommage;  que, 
d'ai!leurs,  Tétat  des  colonies  françaises  restituées  par  la 
paix,  et  la  difficulté  de  se  remettre  en  possession  de  Tile  de 
Saint  Domingue,  ne  pouvaient  qu'affaiblir  Tintérêt  de  la 
France  à  maintenir  Tancien  système  colonial ;  qu'il  parais- 
sait,  en  outre,  que  les  préventions  qui  subsistaient  en  Fran- 
ce contre  la  suppression  de  ce  commerce  commençaient  à 
s'éteindre  graduellement,  et  diminuaient  de  jour  en  jour 
par  les  éclaircissements  répandus  dans  le  public ;  que  ces 
considérations  réunies  ne  lui  permettaient  pas  de  renoncer  à 
Tespoir  que  cette  Puissance  se  joindrait  à  TAngleterre  pour 
faire  cesser,  dès  à  présent,  Fimportation  des  nègres  dans 
ses  colonies,  et  la  trííite,  qui  dès  lors  deviendrait  inu- 
tile. 

M.  le  Prince  de  Talleyrand  a  répondu,  que  la  France  s^était 
bien  prononcée  sur  le  príncipe  de  Tabolition  de  la  traite; 
qu^elle  remplirait  exactement  Tengagement  pris  par  le  Traité 
de  Paris ;  que  le  Gouvernement  aurait  soin  de  tout  préparer, 
pour  que  Fexécution  de  la  mesure  ne  rencontrât  aucun  obs- 
tado à  répoque  prévue,  et  qu'il  tácherait  même,  dès  à  pré- 
sent,  de  décourager  ses  sujets  du  commerce  des  nègres  par 
la  marche  qu"il  suivrait,  et  par  les  réglemens  qu'il  adopterait 
à  cet  egard ;  mais  que  Fabolition  directo  et  immédiate  pa- 
raissait  avoir  des  difíicultès  insurmontables. 

Après  de  nouvelles  instances  de  la  part  de  Lord  Gastle- 
reagh,  M.  le  Prince  de  Talleyrand  a  fmi  par  déclarer  que  la 
France  s'engagerait  à  Fabolition  certaine  au  terme  convenu, 
au  découragement  effectif  de  la  traite  dans  Fintervalie,  mais 
que  pour  le  moment  elle  ne  pouvait  aller  plus  loin, 

Lord  Castlereagh  est  entrée  alors  en  explication  avec  M.  !«' 
Prince  de  Talleyrand  sur  la  imssibilité  d^avancer  le  terme  de 


359 

podia  ter  tido  para  se  oppôr  á  abolição  immediata,  ao  tempo  isio 
da  assignatura  do  Tratado  de  Paris,  tinham  cessado  de  exis-  ^^""^q'"^ 
tir  ou  perdido  grande  parte  do  seu  peso ;  que  estando  huma 
vez  articulado  no  Tratado  o  termo  de  cinco  annos,  o  Governo 
Francez  não  poderia  ser  accusado  de  ter  seguido  huma  impul- 
são estrangeira,  e  podia,  sem  comprometter  a  sua  dignidade, 
satisfazer  aos  princípios  de  justiça  e  de  humanidade  a  que 
Mr.  Talleyrand  acabava  de  prestar  homenagem;  que  alem 
disso,  o  estado  das  colónias  Francezas  restituídas  pela  paz, 
e  a  diíTiculdade  de  tornar  a  entrar  de  posse  da  ilha  de  S.  Do- 
mingos, não  podia  deixar  de  enfraquecer  o  interesse  que  a 
França  tinha  em  manter  o  antigo  systema  colonial;  que  ou- . 
trosim  parecia  que  as  prevenções  que  subsistiam  em  França 
contra  a  suppressão  deste  commercio,  começavam  a  extin- 
guir-se  gradualmente  e  diminuíam  de  dia  em  dia,  pelas  ex- 
plicações que  se  espalhavam  pelo  publico;  que  estas  consi- 
derações reunidas  não  lhe  permittiam  renunciar  á  esperança 
de  que  esta  Potencia  se  uniria  á  Inglaterra,  para  fazer  ces- 
sar desde  já  a  importação  dos  negros  para  as  colónias,  e  o 
trafico  que  se  faria  inútil. 

O  Príncipe  de  Talleyrand  respondeu  que  a  França  se  tinha  ♦ 
mui  bem  declarado  sobre  o  principio  da  abolição  do  trafico; 
que  ella  preencheria  exactamente  o  ajuste  do  Tratado  de  Pa  - 
ris;  que  o  Governo  íeria  o  cuidado  de  preparar  tudo,  para 
que  a  execução  da  medida  não  encontrasse  algum  obstáculo 
na  epocha  prevista,  e  que  trataria  desde  já  de  desanimar  os 
seus  súbditos  neste  commercio  dos  negros,  pelas  medidas 
que  adoptaria  e  pelos  regulamentos  que  faria  sobre  este 
objecto;  porém  que  a  abolição  directa  e  immediata  parecia 
ter  diíTiculdades  insuperáveis. 

Depois  de  novas  instancias  da  parte  de  Lord  Castlereagh, 
o  Príncipe  de  Talleyrand  concluiu  declarando  que  a  França  se 
obrigaria  à  abolição  certa,  no  termo  convencionado,  e  o  des- 
coroçoamento  effectivo  do  trafico  durante  o  intervallo,  mas 
que,  pelo  momento  actual,  não  podia  ir  mais  longe  que  isto". 

Lord  Castlereagh  entrou  então  em  explicações  com  o  Prín- 
cipe de  Talleyrand,  sobre  a  possibilidade  de  abreviar  o  termo 


360 

1813     Tabolition  définitive  de  la  traite,  et  il  a  allégué  différens  ar- 
janciío    gm-j^gj^g  pQ^P  engager  la  France  à  substituer  au  moins  le 


:'0         &' 


terme  de  trois  ans  pour  la  durée  de  la  traite,  à  celui  de  cinq, 
stipulé  dans  le  Traité  de  Paris. 

M.  le  Prince  de  Talleyrand  a  répondu,  que  cette  question 
tenait  à  des  circonstances  particulières,  qu'on  ne  poiívait 
pas  calculer  d'avance  avec  précision ;  qu'elle  tenait  surtout 
à  reffet  que  produiraient  les  mesures  du  Gouvernement  Fran- 
çais  pour  découragerses  sujets  de  la  traite;  que  si  cet  effet 
était  tel  que  les  personnes  interesses  a  ce  commerce  se  dis- 
posaient  à  Tabandonner  pias  tôt,  le  Gouvernement  n'aurait 
aucune  objection  à  admeltre  ou  à  proposer  lui-même  une 
époque  plus  rapprochée  pour  Tabolition  finale;  que  sans 
pouvoir  se  preter  aujourd'hui  à  un  engagement  positif  sur 
cet  article,  la  France  était  décidée  à  tout  faire  pour  avancer 
le  terme  de  la  cessation  entière  de  ce  trafic. 

Lord  Castlereagh  s'est  adressé  alors  à  M.  le  Chevalier  de 
Labrador,  pour  savoir  s'il  y  avait  lieu  à  espérer  que  TEspa- 
gne  se  déciderait  à  une  abolition  immédiate  de  la  traite,  ou 
à  fixer  au  moins  un  terme  modéré  pour  cette  mesure. 

M.  le  Chevalier  de  Labrador  a  répondu,  que  S.  M.  le  Roi 
d'Espagne  s'étant  engagé  envers  la  Grande-Bretagne  à  pren- 
dre  en  considération  les  moyens  de  concilier  son  vueu  pour 
Tabolition  de  la  traite  avec  les  devoirs  que  lui  imposait  la 
conservation  de  ses  possessions  en  Amérique,  il  se  croirait 
toujours  lié  par  cet  engagement ;  que  cependant  le  Roi, 
après  avoir  consulte  sur  cet  objet  les  propriétaires  dans 
plusieurs  colonies,  et  surtout  ceux  des  iles  de  Cuba  et  de 
Porto-Rico,  s'était  convaincu  de  Timpossibilité  de  prononcer 
Tabolition  immédiate,  ou  de  fixer  seulement  un  terme  trop 
approché  pour  faire  cesser  Fimportation  des  nègres  dans  ces 
iles;  que  d'aprés  le  résuUat  de  toutes  les  démarches  faites 
jusqu'ici,  il  serait  bien  difficile  de  s'astreindre  pour  Taboli- 
tion  définitive  à  un  terme  píus  rapproché  que  celui  de  huit 
ãns ;  que  quant  à  lui,  il  n'était  pas  autorisé  à  aller  plus  loin, 
mais  que,  dun  autre  côté,  il  croyait  pouvoir  garantir  que  le 
Gouvernement  Espagnol  ne  permettrait,  dans  aucun  cas,  que 


í 


•      36i 

da  abolição  definitiva  do  trafico,  e  allegou  vários  argumen-     mõ 
tos  para  induzir  a  França  a  substituir  ao  menos  o  termo  de     \"q""- 
três  annos  para  a  duração  do  trafico,  em  vez  dos  cinco  an- 
nos  estipulados  no  Tratado  de  Paris. 

O  Principe  de  Taileyrand  respondeu  que  esta  questão  de- 
penderia de  circumstancias  particulares,  que  se  não  podiam 
calcular  antecipadamente  com  precisão;  que  dependia  sobre- 
tudo do  effeito  que  produziriam  as  medidas  do  Governo  Fran- 
cez  para  desanimar  os  seus  siibditos  neste  commercio ;  que 
se  o  eíTeito  fosse  tal,  que  as  pessoas  interessadas  neste  com- 
mercio se  dispozessem  a  abandonal-o  antes,  o  Governo  não 
teria  objecção  alguma  a  admiltir,  ou  a  propor  mesmo  huma 
epocha  mais  próxima  para  a  abolição  final  que  sem  se  poder 
prestar  hoje  em  dia  a  hum  ajuste  positivo  sobre  este  artigo, 
a  França  estava  decidida  a  fazer  tudo  para  abreviar  o  termo 
da  inteira  cessação  deste  trafico. 

Lord  Gastlereagh  se  dirigiu  então  ao  Cavalheiro  Labrador, 
para  saber  se  elle  poderia  esperar  que  a  Ilespanha  se  deci- 
disse a  huma  abolição  immediata  do  trafico,  ou  a  fixar,  pelo 
menos,  hum  termo  moderado  para  esta  medida. 

O  Gavalheiro  Labrador  respondeu:  Que  havendo-se  Sua 
Magestade  El-Rei  de  Hespanha  obrigado  para  com  a  Gram 
Bretanha  a  tomar  em  consideração  os  meios  de  conciliar  os 
seus  desejos  da  abolição  do  trafico  com  os  deveres  que  lhe 
impõem  a  conservação  das  suas  possessões  na  America,  elle 
se  consideraria  sempre  ligado  por  este  ajuste;  que  entre- 
tanto El-Rei,  depois  de  ter  consultado  sobre  este  objecto  os 
proprietários,  em  muitas  colónias  e  principalmente  nas  ilhas  de 
Cuba  e  Porto  Rico,  estava  convencido  da  impossibilidade  de 
pronunciar  a  abolição  immediata,  ou  de  fixar  hum  termo  de- 
masiado próximo,  para  fazer  cessar  a  importação  dos  negros 
nestas  ilhas;  que,  visto  o  resultado  de  todas  as  medidas 
que  se  teem  até  aqui  adoptado,  seria  bem  difficil  de  ligar-se 
á  abolição  definitiva  em  termo  mais  próximo  do  que  o  de  oito 
annos:  que,  pelo  que  dizia  respeito  a  elle,  não  se  achava  au- 
torisado  a  ir  mais  longe,  mas  que,  por  outra  parte,  elle  cria 
que  podia  garantir  que  o  Governo  Hespanhol  não  permittiria       ♦ 


36-2 

i8ia     des  bâtimens  Espagnols  fissent  le  commerce  des  nègres  pour 

^^^'^   des  colonies  étrangères,  ou  prètassent  leur  pavillon  à  des 

expéditions  contraíres  aux  lois  des  autres  Puissances. 

Lord  Castlereagh  a  replique  à  cette  déclaration.  íl  a  dit 
que,  quoique  loin  de  répondre  à  ses  voeux,  elle  renfermait 
au  moins  Fassurance  que  FEspagne  voulait  fixer  uii  terme 
pour  Fabolition  définilive  du  trafic  des  nègres ;  il  s'est  re- 
serve d'employer  tous  les  moyens  de  négociation  pour  en- 
gager  FEspagne  à  restreindre  ce  terme,  et  pour  la  disposer 
à  entrer  dans  de  nouvelles  explications  avec  ses  colonies; 
il  a,  en  mème  temps,  appelé  auxPlénipotentiaires  des  autres 
Puissances,  pour  faire  cause  commune  avec  FAngleterre 
dans  ces  négociations. 

M.  le  Comte  de  Nesselrode,  Plénipotentiaire  de  Russie,  a 
pris  la  parole  pour  seconder  cette  proposition  et  pour  enga- 
ger  tous  les  Plénipotentiaires  présens  à  reunir  leurs  efforts 
afm  d'obtenir  de  M.  le  Plénipotentiaire  d'Espagne  une  décla- 
ration plus  conforme  à  leurs  voeux  communs. 

M.  le  Chevalier  de  Labrador  a  observe  qu'une  démarche 
pareille  serait  inutile,  puis  qu'il  ne  pouvait  outrepasser  ses 
instructions,  et  que,  d'ailleurs,  il  s'agissait  ici  d  une  affaire 
dans  laquelle  le  Roi,  son  maítre,  ne  pouvait  pas  suivre  sans 
reserve  ses  propres  impulsions;  que  cependant  il  ne  se  refu- 
serait  pas  à  informer  sa  Gour  des  dispositions  et  des  voeux 
des  autres  Puissances  à  cet  égard. 

Lord  Castlereagh,  s'adressant  de  nouveau  à  M.  de  Labra- 
dor, a  discute  la  question  sous  diíTérens  rapports.  II  a,  sur- 
tout,  observe  que  la  réunion  des  Puissances  pour  un  objet 
aussi  respectable,  fournirait  aux  Souverains  des  colonies  des 
moyens  vis-à-vis  de  leurs  propres  sujets  pour  les  engager  à 
abandonner  la  traite,  et  pour  disposer  les  habitans  des  colo- 
nies à  se  soumettre  à  un  système  plus  conforme  au  bien  de 
Fhumanité,  et  en  même  temps  beaucoup  plus  favorable  à 
leur  intérèt  réel  et  permanent,  que  celui  de  Fimportation 
toujours  renouvelée  des  nègres. 
»  M.  le  Prince  de  Talleyrand  a  fortement  appuyé  ce  raison- 


363 

cm  nenhum  caso  que  os  navios  hespanlioes  fizessem  o  com-     isis 
mercio  dos  negros  para  colónias  estrangeiras  ou  prestassem     ''20'"* 
a  sua  bandeira  a  expedições  contrarias  ás  leis  das  Potencias. 

Lord  Castlereagh  replicou  a  esta  declaração.  Disse  que, 
posto  que  longe  de  corresponder  a  seus  votos,  ella  continha 
pelo  menos  a  segurança  de  que  a  Hespanha  queria  íixar  hum 
termo  para  a  abohção  definitiva  do  trafico  dos  negros;  reser- 
vou porém  para  si  o  empregar  todos  os  meios  de  negocia- 
ção para  fazer  com  que  a  Hespanha  restringisse  este  termo, 
epara  a  dispor  a  entrar  em  novas  explicações  com  suas  coló- 
nias; ao  mesmo  tempo  appellou  aos  Plenipotenciários  das 
outras  Potencias,  para  que  fizessem  causa  commum  com  a 
Inglaterra  nestas  negociações. 

O  Conde  de  Nesselrode,  Plenipotenciário  da  Rússia,  co- 
meçou a  fallar  para  apoiar  esta  proposição,  e  para  persua- 
dir a  todos  os  Plenipotenciários  presentes  a  que  reunissem 
os  seus  esforços,  a  fim  de  obter  do  Plenipotenciário  de  Hes- 
panha huma  declaração  mais  conforme  aos  seus  desejos  com- 
muns. 

O  Cavalheiro  Labrador  observou  que  semelhante  passo  se- 
ria inútil,  porque  elle  uão  podia  ultrapassar  as  suas  instruc- 
ções;  e  que  alem  disso  se  tratava  aqui  de  hum  negocio,  em 
que  El-Rei  seu  amo  não  podia  seguir  sem  reserva  as  suas 
próprias  impulsões ;  e  comtudo  elle  se  não  negaria  a  infor- 
mar a  sua  Corte  das  disposições  e  desejos  das  o.utras  Poten- 
cias a  este  respeito. 

Lord  Castlereagh,  dirigindo-se  de  novo  ao  Sr.  Labrador, 
discutiu  a  questão  com  varias  considerações.  Elle  observou 
sobretudo,  que  a  reunião  das  Potencias  para  hum  objecto 
tâo  respeitável  ministraria  aos  Soberanos  das  colónias  meios 
de  persuadir  a  seus  mesmos  súbditos  a  que  abandonassem 
o  trafico,  e  de  dispor  os  habitantes  das  colónias  a  submette- 
rem-se  a  hum  systema  mais  conforme  ao  bem  da  humanidade, 
e  ao  mesmo  tempo  muito  mais  favorável  ao  seu  interesse  real 
e  permanente,  que  o  da  importação  sempre  renovada  dos 
negros. 

O  Príncipe  de  Talleyrand  apoiou  fortemente  este  raciocínio. 


364 

i«i5  nement.  II  a  dit  que  c'était  sans  doute  un  avantage  pour  les 
''''20'^*'  Puissancespossédantdes  colonies,  quetoutesles  autres  Puis- 
sances  se  chargeassent  vis-à-vis  des  propriétaires  dans  les 
colonies,  d'une  partie  de  Todieux  que  la  mesure  de  rabolition 
pouvait  avoir  daprès  leur  manière  de  voir,  ou  daprès  leurs 
préventions  actuelles.  II  a  ajouté  que  d'après  son  opinion,  la 
déclaration  solennelle  surlaquelleon  venaltde  se  reunir,  ne 
manquerait  pas  d^offrir  aux  Puissances  coloniales  des  moyens 
eííicaces  pour  restreindre  la  durée  de  la  traite,  en  manifes- 
tant  leurs  intenlions  à  cet  égard  d'une  manière  irrevocable. 
Lord  Gastlereagh  a  declare  alors,  qu'ayant  épuisé  tous  les 
argumens  qui  pourraient  déterminer  le  Gouvernemenl  Es- 
pagnol,  soit  à  abolir  la  traite  immédiatement,  soit  à  avancer 
au  moins  le  terme  qu'il  paraissait  avoir  fixé  pour  cette  me- 
sure, il  insistait  sur  sa  proposition  de  faire  intervenir  les 
autres  Puissances  dans  cette  tentative,  et  il  a  invité  MM.  les 
Plénipotentiaires  présens  à  seconder  ses  démarches. 

Sur  cela,  M.  le  Comte  de  Nesselrode  a  prié  M.  le  Ghevalier 
de  Labrador  de  porter  à  la  connaissance  de  sa  Cour  le  voeu 
énoncé  par  M.  le  Plénipotentiaire  de  S.  M.  Britannique,  et 
partagé  par  S.  M.  FEmpereur,  son  maitre,  que  le  terme  fixé 
par  S.  M.  le  Roi  d'Epagne  pour  Fabolition  de  la  traite  des 
nègres,  dans  ses  États  soit  raccourci  autant  que  possible,  et 
en  tout  cas  suffisamment,  pour  coincider  avec  celui  que  la 
France  avait  admis  dans  le  Traite  de  Paris. 

M.  le  Prince  de  Talleyrand  sest  engagé  à  employer  ses 
bons  offices  pour  le  même  effet. 

M.  le  Baron  de  Binder,  parlant  au  nom  de  M.  le  Prince 
Metternich,  en  déclarant  que  le  voeu  de  S.  M.  FEmpereur, 
son  maitre,  s'accordait  absolument  avec  celui  du  Gouverne- 
menl Britannique,  a  reuni  ses  instances  à  celles  de  Lord  Gas- 
tlereagh et  de  M.  le  Gomte  de  Nesselrode.  II  a  ajouté  que  Fon 
avait  d'autant  pias  d'espoir  de  réussir  auprès  de  FEspagne, 
que  la  France  venait  de  s'engager,  d'une  manière  si  peu 
equivoque,  à  concourir  de  tous  ses  moyens  au  plus  prompt 
succès  de  cette  grande  mesure. 


365 

Elle  disse  que  seria  sem  duvida  liuma  vantagem  para  as  Po-  isi^ 
tendas  que  possuem  colónias,  que  todas  as  demais  Poten-  ^^'^q''' 
cias  tomassem  sobre  si  huma  parte  do  ódio  que  a  abolição 
podia  ter  aos  olhos  dos  proprietários  nas  colónias,  vista 
a  sua  maneira  de  pensar  e  as  suas  prevenções  actuaes.  Elle 
accrescentou  que,  segundo  a  sua  opinião,  a  declaração  solemne 
sobre  que  se  acabavam  de  reunir,  não  deixaria  de  offerecer 
ás  Potencias  coloniaes  meios  efficazes  de  restringir  a  dura- 
ção do  trafico,  manifestando  as  suas  intenções  a  este  res- 
peito de  hum  modo  irrevogável. 

Lord  Castlereagh  declarou  então,  que  tendo  esgotado  to- 
dos os  argumentos  que  poderiam  determinar  o  Governo  Hes- 
panhol,  ou  a  abolir  o  trafico  immediatamente,  ou,  ao  menos, 
a  abreviar  o  termo  cjue  elle  parecia  ter  fixado  para  esta  me- 
dida, insistia  na  sua  proposição  de  fazer  intervir  as  outras 
Potencias  nesta  tentativa,  e  convidou  os  Plenipotenciários 
presentes  a  apoiar  as  suas  vistas. 

Então  o  Conde  de  Nesselrode  rogou  ao  Cavalheiro  Labra- 
dor  que  levasse  ao  conhecimento  da  sua  Corte  o  desejo  an- 
nunciado  pelo  Plenipotenciário  de  Sua  Magestade  Britannica, 
que  era  também  o  de  Sua  Magestade  o  Imperador  seu  amo, 
de  que  o  termo  fixado  por  Sua  Magestade  o  Rei  de  Hespanha 
para  a  abolição  do  trafico  dos  negros,  nos  seus  Estados,  se 
encurtasse  o  mais  que  fosse  possível;  e,  em  todo  o  caso,  suf- 
ficientemente  para  coincidir  com  o  que  a  França  tinha  admit- 
tido  no  Tratado  de  Paris. 

O  Príncipe  de  Talleyrand  se  obrigou  a  empregar  os  seus 
bons  officios  para  este  fim. 

O  Barão  de  Binder,  faltando  em  nome  do  Príncipe  de  Met- 
ternich,  e  declarando  que  o  desejo  de  Sua  Magestade  o  Impe- 
rador seu  amo  estava  absolutamente  de  accôrdo  com  o  Go- 
verno Britannico,  reuniu  as  suas  instancias  ás  cie  Lord  Cas- 
tlereagh e  do  Conde  Nesselrode.  Elle  accrescentou,  que  ha- 
via tanto  mais  desejo  de  conseguir  isto  da  Hespanha,  quanto 
a  França  acabava  de  se  obrigar,  de  maneira  tão  pouco  equi- 
voca, a  concorrer  com  todos  os  seus  meios  para  o  mais 
prompto  successo  desta  grande  medida. 


1815  M.  le  Baron  de  Humboldt,  Plénipotentiaire  de  Prusse,  n 
^^^T^  parle  dans  le  meme  sens,  en  annonçant  que  S.  M.  le  Roi 
sou  maitre  contribuerait  bien  volontiers,  et  autant  qu'il  se- 
rait  en  lui,  à  tout  ce  qui  pouvait  accélérer  TabolitioD  finale 
de  la  traite.  II  a  observe  qu'on  pouvait  se  flatter  que  riné- 
galité  même  des  termes  adoptes  par  les  différentes  Puissan- 
ces  possédant  des  colonies,  les  unes  étant  engagées  à  abolir 
dans  cinq  ans,  les  autres  en  demandant  liuit  pour  cet  effet, 
deviendrait  un  motif  pour  les  déterininer  toutes  à  restreindre 
la  durée  de  ce  commerce. 

M.  le  Gomte  de  Loewenhielm,  Plénipotentiaire  de  Suède, 
a  declare  avoir  les  mêmes  instructions  de  son  Gouvernement, 
et  s'est  joint  aux  autres  Plênipotentiaires  pour  demander 
Fabolition  dans  le  plus  court  délai  possible. 

La  question  relativement  à  TEspagne  se  trouvant  ainsi  ter- 
minée,  Lord  Gastlereagh  s'est  adressé  à  MM.  les  Plênipoten- 
tiaires de  Portugal,  pour  aprendre  quelles  ètaient  les  in- 
tentions  du  Gouvernement  Portugais  à  ce  même  sujet. 

M.  le  Gomte  de  Palmella  a  répondu  que  S.  A.  R.  le  Prince 
Kégent  de  Portugal  avait  adhéré  depuis  longtemps  au  prin- 
cipe  de  Tabolition  de  la  traite ;  qu'il  Favait  formeliement  de- 
clare dans  un  Traite  conclu  en  1810  avec  le  Gouvernement 
Britannique,  et  que,  depuis  cetté  époque,  il  avait  pris  plus 
d'une  mesure,  tant  pour  restreindre  ce  genre  de  commerce 
que  pour  en  détourner  ses  sujets ;  que  cependant  la  situation 
du  Gouvernement  Portugais  était,  sous  ce  rapport,  particu- 
lièrement  délicate ;  que  le  Brésil  était  un  pays  immense,  qui 
n'avait  pas,  à  beaucoup  prés,  les  bras  qu'il  lui  fallaitpour  sa 
culture ;  qu  un  changement  brusque  dans  le  regime  de  ce 
pays  et  Tinterruption  subite  de  Timportation  des  nègres  lui 
feraient  un  mal  incalculable ;  qu'une  mesure  pareille  serait 
également  pernicieuse  pour  les  établissemens  Portugais  sur 
la  cote  de  TAfrique,  vu  qu'il  fallait  un  >certain  nombre  d'an- 
nées  pour  faire  changer  entiérement  le  système  intérieur  de 
ces  colonies;  que  d'ailleurs  les  Portugais  transportant  les 
nègres  de  leurs  colonies  sur  la  cote  d'Afrique  à  leurs  colo- 


o  Baríío  de  Humboldt,  Plenipotenciário  da  Prússia,  falioii  isis 
no  mesmo  sentido,  annmiciando  que  Sua  Magestade  El-Rei  ''"'^o"* 
seu  amo  contribuiria  de  mui  boa  vontade,  e  em  tanto  quanto 
estivesse  no  seu  poder,  em  tudo  que  podesse  accelerar  a 
abolição  final  do  trafico.  Elle  observou,  que  se  podiam  lison- 
jear de  que  a  mesnia  desigualdade  dos  termos  adoptados 
pelas  difíerentes  Potencias,  que  possuíam  colónias,  obrigan- 
dò-se  humas  a  abolir  o  trafico  em  cinco  annos,  e  pedindo  ou- 
tras o  termo  de  oito  annos  para  o  mesmo  effeito,  viria  a  ser 
hum  motivo  para  as  determinar  todas  a  que  restringissem  a 
duração  deste  commercio. 

O  Conde  Loewenhielm,  Plenipotenciário  da  Suécia,  decla- 
rou que  tinha  as  mesmas  instrucções  do  seu  Governo,  e  se  ^ 
uniu  aos  outros  Plenipotenciários,  para  pedir  a  abolição  no 
período  mais  curto  possível. 

Achando-se  assim  terminada  a  questão  relativamente  á 
Hespanha,  Lord  Castlereagh  se  dirigiu  aos  Plenipotenciários 
de  Portugal,  para  saber  delles  quaes  eram  as  intenções  do 
Governo  Poftuguez  a  este  respeito. 

O  Conde  de  Palmella  respondeu  que  Sua  Alteza  Real  o 
Príncipe  Regente  de  Portugal  tinha  ha  muito  tempo  adherido 
ao  principio  da  abolição  do  trafico,  que  o  tinha  formalmente 
declarado  em  hum  Tratado  concluído  em  1810  com  o  Governo 
Britannico,  e  que  desde  aquella  epocha  tinha  tomado  mais 
de  huma  medida,  tanto  para  restringir  este  género  de  com- 
mercio, como  para  despersuadir  delle  a  seus  súbditos;  po- 
rém que  a  situação  do  Governo  Portuguez  era  a  este  res- 
peito particularmente  delicada;  que  o  Brazil  era  hum  paiz  im- 
menso,  que  não  tinha  os  braços,  bem  longe  do  necessário,  pre- 
cisos para  a  sua  cultura;  que  huma  mudança  demasiado  repen- 
fina  no  regimen  deste  paiz,  e  a  interrupção  súbita  da  impor- 
tação dos  negros  lhe  faria  hum  mal  incalculável;  que  seme- 
lhante medida  seria  igualmente  perniciosa  aos  estabeleci- 
mentos Portuguezes  na  Costa  de  Africa,  visto  que  era  preciso 
certo  numero  de  annos  para  fazer  mudar  inteiramente  o  sys- 
tema  interior  destas  colónias ;  que  alem  disto  os  Portuguezes 
que  transportam  negros  das  suas  colónias  na  Costa  de  Africa, 


368 

<8i5  hies  Américaiiies,  avaient  des  moyens  qui  manqiiaient  aiix 
^^2q""°  autres  nations  pour  adoucir  le  traitemeiít  de  ces  esclaves, 
tant  au  lieu  du  départ,  que  peiídant  la  traversée:  qu^enfin  il 
était  de  notoriété  publique  que  les  lois  de  police  intérieure, 
relativement  aux  esclaves,  avaient  toujours  été  extrèmement 
humaines  dans  le  Brésil ;  que  toutes  ces  considérations  mé- 
ritaient  d'étre  murement  pesées  et  seraient  proba blement 
jugées  suffisantes  pour  justifier,  en  faveur  du  Portugal,  une 
exception  de  la  rògle  générale ;  que  dans  tous  les  cas  il  ne 
serait  pas  juste  d'en  vouloir  au  Gouvernement  Portugais  s1l 
procédait  dans  cette  aíTaire  avec  mesure  et  circonspection, 
en  se  rappelant  que  TAngleterre  elle-mème  avait  mis  un  três 
long  intervalle  entre  les  premiòres  propositions  pour  abolir 
la  traite  et  Texécution  fmale  de  cette  mesure. 

M.  le  Gomte  de  Palmella  a  fini  par  déclarer  que  le  Portugal 
ne  pouvait  pas  se  décider  à  Tabolition  immédiate  de  la  traite; 
mais  qu'il  se  ílattait  de  pouvoir  y  mettre  un  terme  au  bout 
de  huit  ans,  sauf  à  adopter  les  modifications  que  les  circon- 
stances  pourront  indiquer  pendant  cet  intervalle. 

Lord  Castlereagh  a  observe  que  Tintérêt  bien  entendu  du 
Brésil  ne  s'opposerait  certainement  pas  à  Tabolition  de  la 
traite,  et  que  S.  A.  R.  le  Prince  Régent  de  Portugal  était  con- 
venu  lui-même  de  cette  vérité,  en  reconnaissantparrarticle 
iOdu  TraitédeRiode Janeiro,  du  lOFévrier  1810,  «les  grands 
désavantages  qui  résultaient  de  la  necessite  d'introduire  et 
de  renouveler  continuellement  une  population  étrangère  et 
factice  pour  cultiver  les  terres  et  soutenir  Tindustrie  dans  les 
colonies  Américaines». 

Quant  aux  établissemens  sur  la  cote  d 'Afrique,  Lord  Cas- 
tlereagh était  d^avis  qu'ils  ne  méritaient  pas  d'entrer  pour 
beaucoup  dans  la  discussion ;  ces  établissemens  n'étant  fon- 
dés  que  sur  le  système  inbumain  de  la  traite  des  nègres,  il 
était  naturel  qu'ils  tombassent  avec  ce  système.  Relative- 
ment au  terme  de  huit  années  que  le  Portugal  semblait  indi- 
quer pour  proceder  à  Tabolition  défmitive,  Lord  Castlereagh 
a  declare  qu*aprés  Tarticle  susmentionné  du  Traite  de  1810, 
par  lequel  S.  A.  R.  le  Prince  Régent  de  Portugal  s^était  en- 


para  as  roliiiiias  da  America,  tinham  meios,  que' faltavam  ás 
outras  nações,  para  adoçar  o  tratamento  destes  escravos, 
tanto  na  sua  saída,  como  durante  a  viagem;  que  emfim  era 
de  notoriedade  publica  que  as  leis  de  policia  interior,  rela- 
tivamente aos  escravos,  tinham  sempre  sido  extremamente 
humanas  no  Brazil;  que  todas  estas  considerações  mereciam 
ser  maduramente  pesadas,  e  seriam  provavelmente  julgadas 
sufficientes  para  justificar,  a  favor  de  Portugal,  huma  excepção 
da  regra  geral ;  que,  em  todo  o  caso,  não  seria  justo  fazer 
reproches  ao  Governo  Portuguez,  por  elle  proceder  neste  ne- 
gocio com  medida  e  circumspecção,  lembrando-se  de  que  a 
mesma  Inglaterra  tinha  posto  grande  intervallo  entre  as  pri- 
meiras proposições  para  abolir  este  trafico  e  a  final  execução 
desta  medida. 

O  Conde  de  Palmella  acabou  declarando  que  Portugal  se 
não  podia  decidir  á  abolição  immediata  do  trafico,  mas  que 
elle  se  lisonjeava  com  poder  terminal-o  no  fim  de  oito  annos, 
salvo,  porém,  o  adoptar  as  modificações  que  as  circumstan- 
cias  podessem  indicar  durante  este  intervallo. 

Lord  Gastlereagh  observou,  que  o  interesse  bem  enten- 
dido do  Brazil  não  se  oppunha  certamente  á  abolição  do  tra- 
fico, e  que  Sua  Alteza  Real  o  Príncipe  Regente  de  Portugal 
tinha  mesmo  convindo  nesta  verdade,  reconhecendo  pelo  ar- 
tigo X  do  Tratado  do  Rio  de  Janeiro  de  19  de  Fevereiro  de 
4810  «as  grandes  desvantagens  que  resultavam  da  neces- 
sidade de  introduzir  e  de  renovar  continuamente  huma  popu- 
lação estrangeira  e  facticia,  para  cultivar  as  terras  e  susten- 
tar a  industria  nas  colónias  Americanas». 

Quanto  aos  estabelecimentos  na  Costa  de  Africa,  Lord  Cas- 
tlereagh  era  de  opinião  que  elles  não  mereciam  muito  entrar 
em  linha  de  conta  nesta  discussão;  não  sendo  estes  estabe- 
lecimentos fimdados  senão  no  systema  inhumano  do  trafico 
dos  negros,  era  natural  que  caíssem  com  este  systema.  Re- 
lativamente ao  termo  de  oito  annos,  que  Portugal  parecia  in- 
dicar para  proceder  á  abolição  definitiva,  Lord  Castlereagh 
declarou  que,  visto  o  artigo  sobredito  do  Tratado  de  1810, 
pelo  qual  Sua  Alteza  Real  o  Príncipe  Regente  de  Portugal  se 

kToM.  XVIII  2i 


1813 

Janeiro 

20 


370 

•1815  gagé  «à  prendre  les  mesures  les  plus  efficaces  poiír  abolir 
'^'20"'  graduellement  le  commerce  des  nògres  dans  toute  Tétendue 
de  ses  possessions»,  TAngleterre  n'avait  pas  pu  s'attendre 
à  ce  que  cinq  ans  plus  tard  raccomplissement  de  celte  pre- 
messe ne  se  trouverait  pas  assez  avance  pour  dispenser  le 
Gouvernement  Portugais  d'un  nouveau  délai  aussi  considéra- 
ble  que  celui  qu*il  paraissait  avoir  en  vue. 

M.  le  Comte  de  Palmella  a  replique  que  quant  aux  établis- 
semens  de  la  Cote  d'Afrique,  c'était  précisémentpourempê- 
cher  qu'ils  ne  tombassent  tout-à-fait  avec  Tabolition  de  la 
traite,  comme  Lord  Castlereagh  Tavait  annoncé,  que  le  Por- 
tugal demandait  du  temps,,  afm  de  pouvoir  changer  le  systè- 
me  agiicole  et  commercial  de  ces établissemens ;  et  que  par 
rapportaux  engagemens  contenus  dans  Tarticle  10  duTraité 
de  1810  le  Portugal  avait  déjà  pris  des  mesures  eííicaces 
pour  les  remplir,  en  diminuant  sensiblement  lintérêt  que  les 
marchands  d'esclaves  et  les  propriétaires  de  vaisseaux  trou- 
vaient  dans  ce  trafic;  que  Fabolition  graduelle,  stipulée  par 
le  dit  article,  n"y  était  énoncée  que  dune  manière  vague  et 
générale,  sans  que  rien  ne  fút  statué  sur  le  terme  défmitif : 
que  nénnmoins  S.  A.  R.  le  Prince  Régent,  fidèle  aux  prínci- 
pes qu'elle  avait  une  fois  adoptes,  ne  se  refuseraitpas  à  pré- 
férer  le  terme  de  huit  ans  pour  la  cessation  fmale  de  la  traite ; 
que  cependant  la  question  se  trouvant  étroitement  liée  a 
tout  le  système  commercial  du  Portugal,  et  Fabolition  de  la 
traite  devant  nécessairement  altérer  ce  système,  les  mesu- 
res ultérieures  à  prendre  pour  cet  objet  ne  pouvaient  que 
dépendre  du  résultat  des  discussions  commerciales  qui  se 
trouvaient  entre  le  Gouvernement  Portugais  et  celui  de  la 
Grande-Bretagne. 

•  Après  cette  explication  Lord  Castlereagh  a  prié  MM.  les 
Plénipotentiaires  présens  d'adresser  à  M.  le  Plénipotentiaire 
de  Portugal  les  mémes  propositions,  accompagnées  des  mè- 
mes  instances  qui  avaient  eu  lieu  vis-à-vis  de  M.  le  Plénipo- 
tentiaire d'Espagne;  et  MM.  les  Plénipotentiares  de  Russie,  de 
France,  dWutriche,  de  Prusse  et  de  Suède  ont  renouvelé  vis- 
à-vis  M.  le  Comte  de  Palmella  leurs  déclarationsprécédentes. 


371 

tinha  obrigado  «a  tomar  as  medidas  mais  elFicazes  para  abo-  48ir» 
lir  gradualmente  o  commercio  dos  negros,  em  toda  a  exten-  '''"JJ'° 
sâo  de  suas  possessões»,  a  Inglaterra  não  podia  esperar  que 
cinco  annos  ao  depois  o  cumprimento  desta  promessa  se  não 
acharia  assas  adiantado  para  dispensar  o  Governo  Portuguez 
desta  nova  demora  tão  considerável,  como  a  que  se  suppu- 
nha  terem  em  vista. 

O  Conde  de  Palmella  replicou  que,  quanto  aos  estabeleci- 
mentos da  Gosta  de  Africa,  era  precisamente  para  impedir 
que  elles  não  caissem  totalmente  com  a  abolição  do  trafico, 
como  Lord  Gastlereagh  tinha  annunciado,  que  Portugal  pe- 
dia tempo,  a  fim  de  poder  mudar  o  systema  agricola  e  com- 
mercial  daquelles  estabelecimentos;  e  que,  quanto  aos  ajus- 
tes contidos  no  artigo  X  do  Tratado  de  1810,  Portugal  tinha  " 
já  tomado  medidas  efficazes  para  cumprir  com  elle,  dimi- 
nuindo sensivelmente  o  interesse  que  os  mercadores  de  es- 
cravos e  os  proprietários  de  navios  achavam  neste  trafico ; 
que  a  abolição  gradual,  estipulada  pelo  dito  artigo,  não  era 
alli  annunciada  senão  de  huma  maneira  vaga  e  geral,  sem 
que  se  determinasse  cousa  alguma  sobre  o  termo  definitivo ; 
e  comtudo  S.  A.  R.  o  Príncipe  Regente,  fiel  aos  princípios 
que  huma  vez  adoptara,  se  não  recusaria  a  preferir  este  ter- 
mo de  oito  annos  para  a  abolição  final  do  trafico ;  entretanto, 
achaiido-se  a  questão  intimamente  connexa  com  todo  o  sys- 
tema commercial  de  Portugal,  e  devendo  a  abolição  do  tra- 
fico alterar  necessariamente  este  systema,  as  medidas  ulte- 
riores, que  se  deviam  tomar  neste  objecto,  não  podiam  dei- 
xar de  depender  do  resultado  das  discussões  commerciaes 
que  pendiam  entre  Portugal  e  a  Gram  Bretanha. 

Depois  desta  explicação,  Lord  Gastlereagh  rogou  aos  Ple*- 
nipotenciarios  presentes,  que  dirigissem  ao  Plenipotenciário 
de  Portugal  as  mesmas  proposições,  acompanhadas  das  mes- 
mas instancias  que  se  tinham  feito  para  com  o  Plenipoten- 
ciário de  Hespanha ;  e  os  Plenipotenciários  da  Rússia,  França, 
Áustria,  Prússia  e  Suécia  renovaram  com  o  Conde  de  Pal- 
mella as  suas  declarações  precedentes. 


372 

4815         Sar  qnoi  la  séaiice  a  été  levée. 

■^  gj'""  Lecture  faite  dii  précédent  protocole  à  la  séaiice  du  saniedi, 
28  Janvier,  M.  le  Chevalier  de  Labrador,  Plénipotenliaire  de 
S.  M.  le  Roi  d'Espagne,  en  se  référant  à  des  développemens 
ultérieurs  donnés  à  son  opinion  sur  le  terme  de  1' aboli tion 
de  la  traite  dans  la  séance  du  20,  a  demande  d'msérer  au 
protocole  les  explications  additionnelles  dont  la  teneur  suit : 

«Si  les  colonies  Espagnoles  d'Aménque  étaient,  pour  ce 
qui  concerne  les  nègres,  dans  le  meme  état  que  les  colonies 
Anglaises,  S.  M.  C.  ne  balancerait  pas  un  seul  moment  à  pro- 
noncer  Fabolition  immédiate  de  la  traite;  mais  les  questions 
de  Tabolition  ayant  été  agitées  dans  le  Parlement  Anglais, 
depuis  1788  jusquà  1807,  les  propriétaires  Anglais  ont  eu 
tout  le  temps  de  faire  des  achats  extraordinaires  d'esclaves, 
et  en  effet  il  les  ont  faits  de  façon  que,  dans  la  Jamaique,  oíi 
il  n'y  avait,  en  1787,  que  deux  cent  cinquante  mille  esclaves, 
il  y  en  avait,  à  Tépoque  de  Tabolition,  en  1807,  quatre  cent 
mille.  Au  contraire  les  propriétaires  Espagnols  ont  été,  pen- 
dant  les  derniers  vingt  ans,  prives  presqu'entièrement  de  se 
procurer  des  esclaves;  car  Tétat  de  guerre  dans lequel TEs- 
pagne  s"est  trouvée  engagée  avec  TAngleterre,  pendant  la 
plupart  de  ce  temps,  rendait  presque  impossibles  les  expé- 
ditions  des  bâtimens  négriers ;  et  le  reste  de  la  même  épo- 
que,  touteTattention  et  tous  les  moyens  de  la  Péninsule  et  de 
ses  colonies  ont  été  diriges  contre  laggression  du  tyran  du 
continent.  En  conséquence  de  cette  position  extraordinaire 
dans  laquelle  TEspagne  s'est  trouvée,  les  propriétaires  des 
colonies  Espagnoles  n'ont  pu  remplacer  les  esclaves  que  la 
mort  a  enleves  ou  Vkge  a  rendus  inutiles  depuis  vingt  ans ; 
i4s  possédent  des  établissemens  oíi  ils  ont  employé  des 
sommes  immenses  et  qu'ils  ont  entretenus  à  grands  frais, 
avec  Tespoir  de  pouvoir  un  jour  se  procurer  les  escla- 
ves nécessaires,  et  Tabolition  immédiate  de  la  traite  les  rui' 
nerait  pour  toujours.  Ils  ont  reclame  la  protection  et  la  jus- 
tice que  leur  Souverain  leur  doit,  et  S.  M.  leur  a  promis  d( 
permettre  la  continuation  de  la  traite  pendant  huit  ans; 


373 


Com  o  que  se  acabou  a  sessão.  í8f:> 


Lendo-se  o  protocollo  precedente,  na  sessão  de  sabbado, 
iS  de  Janeiro,  o  Cavalheiro  Labrador,  Plenipotenciário  de 
S.  M.  o  Rei  de  Hespanha,  referindo-se  aos  argumentos  por 
extenso,  que  tinha  explicado  dando  a  sua  opinião  sobre  o 
termo  da  abohção  do  trafico  na  sessão  de  20,  pediu  que  se 
inserissem  no  protocollo  as  explicações  addicionaes  que  se 
seguem: 

Se  as  colónias  Hespanholas  da  x\merica  estivessem,  pelo 
que  respeita  aos  negros,  no  mesmo  estado  das  colónias  In- 
glezas,  S.  M.  Catholica  não  hesitaria  hum  só  momento  em  pro- 
nunciar a  abolição  immediata  do  trafico;  porém  as  questões 
da  abolição  foram  agitadas  no  Parlamento  Inglez  desd43-1788 
até  1807;  os  proprietários  Inglezes  tinham  tido  tempo  de 
fazer  compras  extraordinárias  de  escravos ;  e  com  efíeito  el- 
les  as  fizeram  de  modo,  que  na  Jamaica,  onde  em  1787  não 
havia  mais  que  250:000  escravos,  na  epochada  abolição,  em 
1807  havia  400:000.  Peio  contrario  os  proprietários  Hespa- 
nhoes,  durante  os  vinte  annos  passados,  teem  sido  privados 
quasi  inteiramente  de  obter  escravos,  porque  o  estado  de 
guerra  em  que  a  HeSpanha  se  tem  achado  com  a  Ingleterra, 
pela  maior  parte  daquelle  tempo,  fazia  que  se  tornassem 
quasi  impossíveis  as  expedições  dos  navios  de  escravatura, 
e  no  restante  daquella  epocha  toda  a  attenção  e  todos  os 
meios  da  Peninsula  e  de  suas  colónias  se  teem  dirigido  con- 
tra a  aggressão  do  tyranno  do  continente.  Em  consequência 
desta  posição  extraordinária,  em  que  a  "Hespanha  se  tem 
achado,  os  proprietários  das  colojiias  Hespanholas  não  teem 
podido  supprir  o  numero  de  escravos  que  a  morte  lhes  tirava, 
ou  a  idade  lhes  fazia  imiteis,  ha  vinte  annos  a  esta  parte;  el- 
les  possuem  estabelecimentos,  em  que  teem  empregado  som- 
mas  immensas,  e  que  teem  mantido  com  grandes  despezas, 
na  esperança  de  poder  algum  dia  obter  os  escravos  necessá- 
rios; e  a  abolição  immediata  os  arruinaria  para  sempre. 
EUes  teem  reclamado  a  protecção  e  a  justiça  que  o  seu  So- 
berano lhes  deve,  e  S.  M.  lhes  tem  promettido  de  permittir 
a  continuação  do  trafico  por  oito  annos,  tempo  mui  inferior 


Jhiioíio 
2U 


37  i 

1815  temps  fort  inférieur  à  celiii  qu'is  demandaient,  et  donl  ils 
^'^"o'°  avaient  besoin  pour  se  rembourser  des  capitaux  employés 
dans  leurs  plantations.  Si  quelqu'un  peut  encore  douter  de 
la  necessite  de  cette  mesure,  il  sufílra  de  kii  faire  observer 
•qiíà  la  Jamaíque  il  y  a  dix  esclaves  pour  chaque  blanc,  le 
nombre  de  ceux-ci  n'étant  que  de  quaranle  mille  et  celui  des 
nègres  de  quatre  cent  mille,  et  qu'à  1'ile  de  Cuba,  la  mieux 
fournie  d'esclaves  de  toutes  les  colonies  Espagnoles,  il  y  a 
deux  cent  soixante-quatorze  mille  blancs  et  deux  cent  douze 
mille  esclaves  seulement.» 

Vu  et  approuvé.  —  (Signés)  Nesselrode.  —  Stewart,  Lieu- 
tenant-général.—  Castlereagh.  — Talleyrand.  —  Palmella.— 
Saldanha.  —  Lobo.  —  LoeAvenhielm.  —  Gomez  Labrador.  — 
Le  Baron  de  Binder.  —  Humboldt. 


28 


ANNEXE  II 

Protocole  de  la  scconde  conférence  parliculière  relati\e  à  rabolilion  de  la  Uaite  des  nègres 
le  samedi  28  Janvier  1815 

(Schoell.,  Rpcucil  de  pièces  oíBcielles,  lom  vn,  pag.  253.) 

1813  Furent  présens,  Lord  Castlereagh,  premier  Plénipoteii- 
janejro    ^jajpg  (|g  g^  ]\|  Britanulque ; 

Lord  Stewart,  Plénipotentiaire  de  S.  M.  Britannique ; 

M.  le  Prince  de  Talleyrand,  premier  Plénipotentiaire  de 
S.  M.  T.  C; 

M.  le  Ghevalier  de  Labrador,  Plénipotentiaire  de  S.  M.  le 
Roi  d'Espagne ; 

M  le  Comte  de  Palmella,  M.  le  Gomte  de  Saldanha,  M.  le 
Ghevaher  de  Lobo,  Plénipotentiaires  de  S.  A.  R.  le  Prince 
Régent  de  Portugal ; 

M.le  Gomte  de  Nesselrode,  Plénipotentiaire  de  S.  M.  lEm- 
pereur  de  toutes  les  Russies ; 

M.  le  Gomte  de  Loewenhielm,  Plénipotentiaire  de  S.  M.  le 
Roi  de  Suéde ; 


ao  que  elles  pediam,  e  que  elles  haviam  mister  para  se  re-  isia 
embolsar  dos  capitães  empregados  nas  suas  plantações.  Se  '^^r'' 
houver  ainda  quem  possa  duvidar  da  necessidade  desta  me- 
dida, bastará  observar-lhe  que  na  Jamaica  ha  dez  escravos 
para  hum  branco,  pois  o  numero  destes  he  somente  40:000 
e  o  dos  negros  400:000,  e  que  na  ilha  de  Cuba,  a  mais  bem 
fornecida  de  escravos  entre  todas  as  colónias  Hespanholas, 
ha  274:000  brancos  e  212:000  escravos  somente. 


Visto  e  approvado. — (Assignados)  Nesselrode.  —  Ste- 
wart. —  Gastlereagh.  —  Talleyrand.  —  Palmella.  —  Salda- 
nha. —  Lobo.  —  Loewenhielm.  —  Gomez  Labrador.  —  Barão 
de  Binder.  —  Humboldt. 


ANNEXO  11 

Protocollo  da  segunda  conferencia  particular,  relativa  á  abolição  do  Irafico  dos  negros 
em  sabbado  28  de  Janeiro  de  1815 

(Traducção  no  Corroio  Brazilicnsc,  vol.  xir,  pag.  (183) 

Presentes,  Lord  Gastlereagh,  primeiro  Plenipotenciário  de     ^si^ 
S.  M.  Britannica;  ^as'*' 

Lord  Stewart,  Plenipotenciário  de  S.  M.  Britannica ; 

O  Príncipe  de  Talleyrand,  Plenipotenciado  de  S.  M. 
Christianissima ; 

O  Cavalheiro  Labrador,  Plenipotenciário  de  S.  M.  Gatho- 
iica; 

O  Conde  de  Palmella,  A.  de  Saldanha,  e  o  Cavalheiro 
Lobo,  Plenipotenciários  de  S.  A.  B.  o  Príncipe  Begente  de 
Portugal ; 

O  Conde  Nesselrode,  Plenipotenciário  de  S.  M.  o  Impera- 
dor de  todas  as  Bussias; 

O  Conde  Loewenhielm,  Plenipotenciário  de  S.  M.  o  Bei  da 
Suécia : 


376 

t8i5         M.  le  Baron  de  Humboldt,  Pléiiipotentíaire  de  S.  M.  le  Koi 

Janeiío  .    -,     ^^ 

28      de  Prusse ; 

M.  le  Prince  de  Metternich,  premier  Plénipotentiaire  de 
S.  M.  FEmpereur  d'Autriche; 

M.  le  Baron  de  Binder. 

II  a  été  fait  lecture  da  procès-verbal  de  la  séance  prece- 
dente, lequel,  y  compris  Farticle  additionnel  inséré  siir  la 
demande  de  M.  le  Plénipotentiaire  d'Espagne,  a  été  approuvó 
et  signé. 

M.  le  Prince  de  Metternich,  premier  Plénipotentiaire  du 
S.  M.  FEmpereur  d'Autriche,  n^ayant  pas  pu  être  présent  en 
personne  à  la  premi ére  conférence,  a  confníné  tout  ce  que 
M.  le  Baron  de  Binder  y  aurait  dit,  et  declare  son  adhésion 
aux  diíTérentes  résolulions  qui  y  ont  été  prises.  11  a  désiré 
qu  il  en  fút  fait  mention  expresse  au  protocole. 

On  a  lu  ensuite  le  projet  de  déclaration  rédigé  à  la  suite 
de  la  première  séance,  et  on  est  convenu  que  ce  projet  serait 
mis  en  circulation  et  discute  dans  une  séance  prochaine. 

Lord  Gastlereagh,  reprenant  le  fil  de  la  déliberation,  a 
observe  que,  puisque  le  résultat  de  la  première  conférence 
ne  permettait  pas  d'espérer  la  cessation  générale  et  immé- 
diate  de  la  traite  des  négres,  il  croyait  au  moins  nécessaire 
de  s'occuper  sans  délai  de  Fabolition  partielle  de  ce  commer- 
ce,  et  d'en  assurer  surtout  le  bienfait  à  cette  partie  de  FAfri- 
que,  qui,  gráce  aux  mesures  du  Gouvernement  Anglais,  se 
trouvait  aujourdhui  presque  entièrement  délivrée  du  fléau 
de  la  traite.  II  a  dit  que  FAngleterre  s'étant  trouvée  en  pos- 
session  pendant  la  derniére  guerre  de  tous  les  établissemeiís 
Européens  sur  les  cotes  d'Afrique  au  nord  de  la  ligne,  à  Fex- 
ception  de  ceux  de  Portugal,  avait  eu  le  temps  de  mettre  à 
proíit  le  bien  que  la  cessation  seule  de  la  traite  a  fait  à  ce 
pays  pour  leur  préparer  une  existence  plus  heureuse ;  que 
les  mesures  adoptées  à  cet  effet  n'avaientpas  été  infruclueu- 
ses ;  que  sur  plusieurs  points  de  ces  cotes,  Féconomie  inté- 
rieure,  la  culture  et  Findustrie,  à  en  juger  d'après  Faugmeií- 
tation  du  commerce  en  marchandises  indigénes,  paraissaienl 


377 
O  Barão  de  Humboldt,  Plenipotenciário  de  S.  M.  o  Rei  da     <8i5 

Janeiro 

Prússia ;  .  28 

O  Príncipe  de  Metternich,  primeiro  Plenipotenciário  de 
S.  M.  o  Imperador  de  Áustria ; 
O  Barão  de  Binder. 

Leram-se  as  minutas  da  sessão  precedente,  as  quaes, 
comprehendendo  o  artigo  addicional,  inserido  a  desejo  do  Ple- 
nipotenciário de  Hespanha,  foram  approvadas  e  assignadas. 

O  Príncipe  de  Metternich,  primeiro  Plenipotenciário  de 
S.  M.  o  Imperador  de  Áustria,  que  não  pôde  assistir  em  pes- 
soa na  primeira  conferencia,  confirmou  tudo  o  que  o  Barão 
de  Binder  nella  disse,  e  declarou  a  sua  adherencia  ás  diver- 
sas resoluções,  que  então  se  tomaram.  Pediu  que  se  fizesse 
disso  expressa  menção  no  protocollo. 

Leu-se  depois  o  projecto  de  declaração,  minutado  em  con- 
sequência do  que  se  passou  na  primeira  sessão,  e  convieram 
em  que  se  fizesse  circular  este  projecto,  e  fosse  discutido  na 
sessão  seguinte. 

Lord  Gastlereagh  tomou  o  fio  das  deliberações,  observou 
que,  como  o  resultado  da  primeira  conferencia  não  permittia 
que  se  podesse  esperar  a  cessação  geral  e  immediata  do  tra- 
fico dos  negros,  elle  cria  que  era  necessário,  pelo  menos, 
occupar-se,  sem  demora,  com  a  abolição  parcial  deste  com- 
mercio,  e  sobretudo  assegurar  este  beneficio  áquefia  parte 
da  Africa  que,  graças  ás  medidas  do  Governo  Inglez,  se 
achava  hoje  em  dia  quasi  inteiramente  livre  do  flagello  deste 
trafico.  Disse  que  a  Inglaterra,  tendo-se  achado  de  posse, 
durante  a  ultima  guerra,  de  todos  os  estabelecimentos  Euro- 
peus nas  Gostas  de  Africa  ao  norte  da  linha,  á  excepção  dos 
de  Portugal,  tinha  tido  tempo  de  aproveitar  o  bem  que  a 
cessação  do  trafico  tinha  feito  àquelle  paiz,  para  lhe  prepa- 
rar huma  existência  mais  feliz;  que  as  medidas  adoptadas 
para  este  fim  não  tinham  sido  infructuosas ;  que,  em  muitos 
pontos  destas  costas,  a  economia  interior,  a  cultura  e  a  in- 
dustria, julgando  pelo  augmento  do  commercio  em  mercado- 
rias indígenas,  parecia  terem  feito  progressos  sensíveis,  e 


Janeiro 


378 

I 

1815  avoir  fait  des  progrès  seiísibles,  et  que  la  valeur  aiinuelle  de 
leurs  productioris  exportées,  iie  mootant  avant  Tépoque  de 
rabolition  qu'à  environ  80:000  liv.  sterl.,  avait  excédé  en 
dernier  lieu  la  somme  de  1.000:000  liv.  sterl.  Lord  Gastle- 
reagh  a  ajouié  qa'il  serait  infiniment  à  désirer  que  ce  germe 
d'amélioration  ne  fúí  pas  étouffé  dans  sa  naissance  par  la 
réintroduction  de  tous  les  désordres  et  de  tous  les  malheurs 
inséparables  du  commerce  des  nègres,  et  que  ces  pays, 
après  avoir  goúté  les  premiers  avantages  duu  meilleur  or- 
dre  de  choses,  ne  fussent  pas  livres  de  nouveau  aux  calami- 
tés  et  aux  dévastations  de  la  traite. 

S"adressant  enfm  à  M.  le  Prince  de  Talleyrand,  Lord  Gas- 
tlereagh  a  rendu  hommage  aux  dispositions  bienveillantes  et 
salutaires  par  lesquelles  S.  M.  le  Roi  de  France  et  ses  Minis- 
tres, en  restreignant  la  sphère  du  commerce  des  nègres  sur 
les  cotes  d'Afrique  au  nord  de  Ia  ligne,  avaient  essentielle- 
ment  concouru  au  soulagement  actuei  et  à  la  prospérité  fu- 
ture de  cette  partie  de  FAfrique. 

M.  le  Prince  de  Talleyrand  a  répondu  par  la  déclaration 
suivante : 

S.  M.  T.  C.  ne  s*estpoint  bornée  à  préparer  Texécution  du 
Traité  de  Paris  par  une  déclaration  spéciale  et  antérieure  à 
ce  Traité,  par.laquelle  elle  sétait  engagée  à  décourager  les 
tentations  que  ses  sujets  pouvaient  faire  pour  renouveler  la 
traite  des  noirs  sur  toute  Tétendue  des  cotes  d'Afrique  com- 
prise  entre  le  cap  Blanc  et  le  cap  des  Palmes.  Dès  qu'il  a  été 
reconnu  que  Ton  pouvait  se  dispenser  de  la  faire  sur  ces  co- 
tes, S.  M.  le  Roi  de  France,  au  lieu  de  décourager  simplement 
les  tentations  de  ses  sujets,  leur  a  positivement  défendu 
d'en  faire  coutume,  sous  peine  de  coníiscation  des  bâtimens 
qui  seraient  trouvés  avoir  contrevenu  à  ses  ordres.  Enfm  le 
Roi  de  France,  ayant  cru  que  dès  à  présent  la  traite  pourrait 
être  plus  restreinte  encore,  a  étendu  la  rigueur  de  la  prohi- 
bition  à  cent  lieues  environ  au  dela  du  cap  des  Palmes. 

Lord  Gastlereagb,  après  avoir  exprime  de  nouveau  la  sa- 
tisfaction  que  ces  mesures  du  Gouvernement  Français  fe- 
raient  éprouver  à  tous  les  amis  de  Ihumanité,  a  dit  qu'il  y 


379 

que  o  valor  aiinual  de  suas  producções  exportadas,  que  an-  ^sis 
tes  da  epocha  da  abolição  nâo  montava  senão  a  80:000  li-  ^l^^'^ 
bras  esterlinas,  tinha  ultimamente  excedido  a  somma  de 
1.000:000  de  libras  esterlinas.  Lord  Castlereagh  accrescen- 
tou  que  seria  infinitamente  para  desejar  que  este  gérmen  de 
melhoramento  não  fosse  suffocado  no  seu  começo,  pela  rein- 
troducção  de  todas  as  desordens  e  de  todas  as  infehcidades 
inseparáveis  do  çommercio  dos  negros ;  e  que  estes  paizes, 
depois  de  terem  provado  as  primeiras  vantagens  de  melhor 
ordem  de  cousas,  não  fossem  entregues  de  novo  ás  calami- 
dades e  devastações  do  trafico. 

Dirigindo-se  emfim  ao  Príncipe  de  Talleyrand,  fez  justiça 
ás  disposições  benéficas  e  saudáveis  por  que  S.  M.  o  Rei  de 
França  e  seus  Ministros,  restringindo  a  esphera  do  trafico 
dos  negros,  nas  Costas  de  Africa  ao  norte  xla  linha,  tinham 
concorrido  essencialmente  ao  allivio  actual  e  á  prosperidade 
desta  parte  da  Africa. 

O  Príncipe  de  Talleyrand  'respondeu  pela  declaração  se- 
guinte : 

S.  M.  Christianissima  não  se  limitou  a  preparar  a  execu- 
ção do  Tratado  de  Paris  por  huma  declaração  especial  e  ante- 
rior a  este  Tratado,  segundo  a  qual  elle  se  obrigava  a  des- 
animar as  tentativas  que  seus  súbditos  poderiam  fazer  para 
renovar  o  trafico  dos  negros,  em  toda  a  extensão  da  Costa 
de  Africa,  comprehendendo  também  o  Cabo  Branco  e  Cabo 
das  Palmas.  Desde  que  reconheceu  que  se  podia  dispensar 
o  traficar  em  negros  nestas  costas,  S.  M.  El-Rei  de  França, 
em  vez  de  desanimar  simplesmente  as  tentativas  de  seus 
súbditos,  lhes  prohibiu  positivamente  de  o  fazer,  sob  pena  de 
confiscação  dos  navios  que  se  achasse  contravirem  as  suas 
ordens.  Emfim,  El-Rei  de  França,  crendo  que  desde  agora 
se  poderia  restringir  mais  este  çommercio,  estendeu  a  prohi- 
bição  a  cem  léguas  alem  do  Cabo  das  Palmas. 

Lord  Castlereagh,  depois  de  ter  expressado  de  novo  a  sa- 
tisfação que  estas  medidas  do  Governo  Francez  dariam  a  to- 
dos os  amigos  da  humanidade,  disse  que  tinha  outrosim 


380 

1815  avait  cependant  deux  observations  qu'il  ne  pouvait  pas  s^em- 
"'"gg"''  pêcher  de  présenter  à  M.  le  Prince  de  Talleyrand.  Premiè- 
rement,  que,  d'aprés  une  communication  faite  par  le  Mi- 
nistre de  France,  le  8  du  móis  d'Octobre  1814,  la  prohibition 
de  la  traite  devait  s^étendre  jusqu'au  cap  Formoso,  par 
conséquent  beaucoup  plus  loin  que  M.  le  Prince  de  Talley- 
rand venait  de  Fannoncer.  Lord  Castlereagh  a  dit  que  la  dif- 
férence  était  d'autant  plus  interessante,  qu'en  bornant  celte 
mesure  à  cent  lieues  au  dela  du  cap  des  Palmes,  non-seule- 
ment  toute  la  cote  méridionale  de  la  Guinée,  objet  particulier 
des  sollicitudes  de  TAngleterre,  serait  menacée  de  nouveau 
des  ravages  de  la  traite,  mais  les  parties  meme  de  Fintérieur 
de  FAfrique,  qu'on  avait  cru  délivrées  par  la  cessation  de  ce 
commerce  sur  les  cotes  occidentales,  37  trouveraient  de 
nouveau  exposée^  par  les  débouchés  que  la  cote  méridionale 
oífrirait  aux  vendeurs  d'esclaves.  L'autre  observation  de 
Lord  Castlereagh  a  été  qu'il  serait  digne  des  príncipes  sages 
et  humains,  manifestes  déjà  à  cet  égard  par  S.  M.  le  Roi  de 
France,  de  défendre  dès  à  présent  la  traite  à  ses  sujets  sur 
toutes  les  cotes  au  nord  de  Féquateur,  et  cie  rassurer  par  là 
la  grande  moitié  de  FAfrique  contre  le  retour  de  ses  ancien- 
nes  calamités. 

M.  le  Prince  de  Talleyrand  a  replique  que,  quant  à  Fobjet 
de  la  première  observation,  il  en  consulterait  avec  le  Minis- 
tre de  la  Marine  de  France,  et  quant  à  la  seconde,  il  ne 
manquerait  pas  de  la  soumettre  à  son  Gouvernement. 

Lord  Castlereagh  ayant  dit,  dans  le  cours  de  ces  explica- 
tions,  que  Fabolition  de  la  traite  au  nord  de  Féquateur,  était 
surtout  désirable,  comme  fournissant  les  moyens  les  plus 
simples  et  les  plus  súrs  pour  mettre  un  terme  à  tout  traíic 
illégal  et  frauduleux,  et  pour  exercer  la  poHce  contre  les  bâ- 
timents  qui  se  prêteraient  à  un  pareil  trafic,  Mr.  le  Prince 
de  Talleyrand  a  prié  Lord  Castlereagh  de  déterminer  le  sens 
de  cette  dernière  expression.  Lord  Castlereagh  a  répondu 
qu'il  entendait  par  cette  police,  celle  que  tout  Gouvernement 
exerçait  en  vertu  de  sa  propre  souveraincté,  ou  de  ses  Trai- 
lés  particuliers  avec  dautres  Puissances. 


:m 


(luas  observações,  que  iiâo  podia  deixar  de  offerecer  ao  Priíi-     ^"^^^ 
cipe  de  Talleyrand.  Primeiramente  que,  segundo  huma  com-     ^l^^^ 
municação  feita  pelo  Ministro  de  França  aos  8  de  Outubro 
de  1814,  a  prohibição  do  trafico  se  devia  estender  até  o  Ga- 
bo Formoso,  por  consequência  muito  mais  alem  do  que  o 
Principe  de  Talleyrand  acabava  de  annunciar. 

Lord  Gastlereagh  disse,  que  a  differença  era  tanto  mais 
interessante,  quanto,  limitando-se  esta  medida  a  cem  léguas 
alem  do  Cabo  das  Palmas,  não  somente  toda  a  costa  meri- 
dional da  Guiné,  objecto  particular  da  solicitude  da  Ingla- 
terra, seria  ameaçada  de  novo  com  as  devastações  do  trafi- 
co, porém  até  mesmo  as  partes  do  interior  de  Africa,  que 
se  suppunham  libertadas  pela  cessação  deste  commercio,  em 
todas  as  costas  occidentaes,  se  achariam  outra  vez  expostas, 
pela  saida  que  a  costa  meridional  oíTerecia  aos  vendedores 
de  escravos. 

A  outra  observação  de  Lord  Gastlereagh  foi,  que  seria  di- 
gno dos  sábios  e  humanos  princípios  manifestados  já  a  este 
respeito  por  El-Rei  de  França,  prohibir  desde  agora  o  trafico 
a  seus  súbditos  em  todas  as  costas  ao  norte  do  equador,  e 
tornar  a  segurar,  por  isso,  a  grande  metade  da  Africa  con- 
tra a  repetição  de  suas  antigas  calamidades. 

O  Principe  de  Talleyrand  replicou  que,  quanto  ao  objecto 
da  primeira  observação,  elle  consultaria  sobre  isso  com  o 
Ministro  da  Marinha  de  França;  e  quanto  ao  segundo  não 
deixaria  de  o  submetter  ao  seu  Governo. 

Lord  Gastlereagh,  tendo  dito,  no  decurso  de  suas  exphca- 
ções,  que  a  abolição  do  trafico  em  todas  as  costas  do  norte 
do  equador  era  principalmente  desejável,  por  fornecer  os 
meios  mais  simples  e  os  mais  seguros  de  pôr  termo  a  todo 
o  trafico  illegal  e  fraudulento,  e  para  exercitar  a  pohcia  con- 
tra os  vasos  que  se  prestarem  a  semelhante  trafico,  o  Prin- 
cipe de  Talleyrand  rogou  a  Lord  Gastlereagh  que  determi- 
nasse o  sentido  desta  ultima  expressão.  Lord  Gastlereagh 
respondeu,  que  elle  entendia  por  esta  policia,  a  que  todo  o 
Governo  exercitava  em  virtude  de  sua  própria  soberania,  ou 
de  seus  Tratados  particulares  com  outras  Potencias. 


;{82 

1815  Mr.  le  Prince  de  Talleyrand  et  Mr.  le  Comlo  de  l\aímella 
''■^^r''  ^"^  ^*^  qu'ils  n'admettaient  eii  fait  de  police  maritime  que 
celle  que  chaque  Puissance  exerce  sur  ses  propres  bâtiments. 
S'adressant  ensuite  à  Mr.  le  Chevalier  de  Labrador,  Lord 
Castlereagh  s'est  explique  sur  lintentiou  de  S.  M.  le  Roi 
d'Espagne  de  défendre  dès  à  présent  à  ses  sujets  le  com- 
merce  des  noirs  sur  toutes  les  parties  des  cotes  d'Afrique, 
excepté  celles  qui  sont  comprises  entre  léquateur  et  le  10® 
degré  de  latitude  septentrionale ;  intentioii  doiit  Mr.  de  La- 
brador lui  avait  donné  connaissance.  11  a  represente  à  Mr.  le 
Plénipotentiaire  d"Espagne,  qu^une  mesure  pareille  serait 
non-seulement  de  peu  dutilité.,  mais  directement  opposée 
au  but  auquel  on  visait  et  à  celui  même  qu'on  devait  attribuer 
à  S.  M.  le  Roi  d'Espagne,  attendu  que  cette  partie  des  cotes 
d'Afrique  qu'elle  exclurait  des  bienfaits  de  Fabolition,  était 
précisément  celle  qui  en  avait  joui  jusqu'à  présent  par  les 
lois  du  Gouvernement  Britannique,  celle  oíi  Tamélioration  du 
système  social  avait  fait  des  progrès  réels  à  la  suite  de  Fabo- 
lition de  la  traite,  et  à  laquelle  on  pouvait  espérer  de  conti- 
nuer  ces  avantages,  par  les  règlements  que  d'autres  Gou- 
vernements  avaient  faits  ou  étaient  prèts  à  faire  pour  y  em- 
pêcher  le  retour  de  ce  commerce.    * 

Lord  Castlereagh  a  fait  lecture  de  la  note  qu'il  avait  adres- 
sée  à  Mr.  le  Plénipotentiaire  d'Espagne,  le  27  Décembre 
1814,  et  il  a  prié  Mr.  de  Labrador  de  demander  des  éclair- 
cissements  à  sa  Cour  sur  la  mesure  projetée,  et  de  Tengager 
à  concourir  immédiatement  à  Tabolition  puré  et  simple  sur 
toutes  les  cotes  au  nord  de  la  ligne. 

Mr.  le  Chevalier  Labrador  a  dit  qu'il  ne  contestaitpas  tou- 
tes les  observations  de  Lord  Castlereagh ;  que,  sans  être  suf- 
fisamment  instruit  pour  rendre  compte  de  ce  qui  pouvait 
avoir  donné  lieu  à  la  restriction  en  question,  il  croyait  pou- 
voir  assurer  que  son  Gouvernement,  en  proposant  cette  me- 
sure, avait  voulu  faire  une  chose  agréable  au  Gouvernement 
Britannique:  quil  pouvait  y  avoir  eu  quelque  malentendu 
de  part  ou  d'autre,  dans  les  explications  ministérielles  à  Ma- 
drid, et  qu'ayant  déjà  informe  sa  Cour  des  observations  con- 


383 

O  Príncipe  de  Talleyrand  eo  Conde  de  Palmella  disseram  isin 
que  elles  não  admittiam  em  facto  de  policia  maritima,  senão  ^""gs"** 
a  que  cada  Potencia  exercita  em  seus  próprios  navios.  Diri- 
gindo-se  depois  ao  Cavalheiro  Labrador,  Lord  Castlereagh 
se  explicou  sobre  a  intenção  de  S.  M.  o  Rei  de  Hespanha  de 
prohibir  desde  já  a  seus  súbditos  o  commeixio  dos  negros 
em  todas  as  partes  das  Costas  de  Africa,  excepto  aquellas 
que  se  comprehendem  entre  o  equador  e  o  10. "^  grau  de  la- 
titude septentrional,  intenção  que  o  Cavalheiro  Labrador 
lhe  tinha  communicado.  Ellejepresentou  ao  Sr.  Plenipoten- 
ciário de  Hespanha,  que  semelhante  medida  seria  não  so- 
mente de  pouca  utilidade,  mas  directamente  opposta  ao  fim 
que  se  tinha  em  vista,  e  áquelle  mesmo  que  se  devia  attri- 
buir  a  S.  M.  o  Rei  de  Hespanha,  attento  que  esta  parte  da 
Costa  de  Africa,  que  excluiria  dos  benefícios  da  abolição,  era 
precisamente  aquella  que  os  tinha  até  aqui  gosado  pelas 
leis  e  cuidados  do  Governo  Rritannico ;  aquella  em  que  o  me- 
lhoramento do  systema  social  tinha  feito  progressos  reaes 
em  consequência  da  abolição  do  trafico ;  e  á  qual  se  poderia 
esperar  continuar  estas  vantagens,  pelos  regulamentos  que 
outros  Governos  tinham  feito,  ou  estavam  ao  ponto  de  fazer, 
para  impedir  alli  o  restabelecimento  deste  commercio. 

Lord  Castlereagh  leu  a  nota  que  tinha  dirigido  ao  Pleni- 
potenciário de  Hespanha  aos  27  de  Dezembro  de  1814,  e  ro- 
gou ao  Cavalheiro  Labrador  que  pedisse  á  sua  Corte  expli- 
cações sobre  a  medida  projectada,  e  que  a  persuadisse  a 
concorrer  immediatamen te  na  abolição  pura  e  simples  em  to- 
das as  costas  ao  norte  da  linha. 

O  Cavalheiro  Labrador  disse  que  elle  não  disputava  as 
observações  de  Lord  Castlereagh ;  que  sem  estar  suíficiente- 
mente  instruído  para  dar  conta  dos  motivos  que  tinham  pro- 
duzido a  restricção  de  que  se  trata,  elle  cria  que  podia  asse- 
gurar que  o  seu  Governo,  propondo  esta  medida,  tinha  que- 
rido fazer  huma  cousa  agradável  ao  Governo  Britannico;  que 
poderia  ter  havido  nisso  alguma  má  intelligencia,  de  huma 
parte  ou  de  outra,  nas  explicações  ministeriaes  em  Madrid; 
o  que  tendo  já  informado  a  sua  Coite  das  observações  conti- 


384 

1815  ténues  dans  la  note  de  Lord  Castlereagli,  il  espérait  d  oble- 
^^^^'°  nir  des  éclaircissements  ultérienrs  siir  cet  objet.  Lord  Gas- 
tlereagh,  en  invitant  alors  Mrs.  les  Plénipotentiaires  de  Por- 
tugal à  s"expliquer  sur  la  questian,  a  dit  qu'il  leur  adressait 
cette  invitation  avec  une  satisfaction  particulière  après  Tar- 
rangement  qui  venait  davoir  lieu  à  cet  égard  entre  le  Por- 
tugal et  TAngleterre. 

Mr.  le  Comte  de  Palmella  a  declare  que  le  Portugal  avait 
en  eítet  signé  un  Traité  avec  TAngleterre,  moyennant  lequol 
il  s^engageait  à  abolir  immédiatement  la  traite  sur  toutes  les 
cotes  de  TAfrique  au  nord  de  Féquateur;  convenlion  qiii 
n'exigeait  plus  que  la  ratification  formelle  des  deux  Gouver- 
nements,  sans  dépendre  d'aucune  autre  condition  préala- 
ble.     ' 

La  discussion  de  cette  question  se  trouvant  ainsi  terminée, 
Lord  Gastlereagh  a  annoncé  que,  pour  donner  suite  aux  dé- 
libérations  entamées  ici  sur  les  moyens  d'arriver  le  plutôt 
possible  à  Tabolition  générale  et  défmitive  de  la  traite,  il 
proposerait,  dans  la  séance  prochaine,  une  mesure  tendante 
à  concilier  les  voeux  de  rhumanité  avec  les  égards  dus  aux 
intérèts  et  aux  droits  des  Puissances  indépendantes.  11  a 
ajouté  que  sa  proposition  aurait  pour  but  d'établir  à  Londres 
et  à  Paris  des  conférences  ministérielles  et  des  Communica- 
tions permanentes  consacrées  à  cet  objet. 

Plusieurs  de  Mrs.  les  Plénipotentiaires  présents  ont  fait 
des  observations  préalables  sur  ce  projet,  mais  on  a  ajourné 
la  discussion  à  la  prochaine  séance,  et  celle  d'aujourd'liui  a 
été  levée. 

Vu  et  approuvé. —  (Signés)  Metternich. —  Lobo. —  Salda- 
nha. —  Palmella.  ^Talleyraud.  —  Gastlereagh.  —  Welling- 
ton.— Stewart.— Gomez  Labrador.— Loewenhielm.— Hum- 
boldt. —  Nesselrode. —  Gentz,  rédacteur  du  protocole. 


385 

(las  na  nota  de  Lord  Casllereagii,  elle  esperava  obter  expli-     isis 
cações  ulteriores  sobre  este  objecto.  ''''^g'"^ 

Lord  Castlereagh,  convidando  então  os  Plenipotenciários 
de  Portugal  a  que  se  explicassem  sobre  a  questão,  disse  que 
lhes  dirigia  este  convite  com  particular  satisfação,  visto  o 
arranj amento  que  acabava  de  ter  logar  a  este  respeito  en- 
tre Portugal  e  a  Inglaterra. 

O  Conde  de  Palmella  declarou  que  Portugal  tinha  com 
eíTeito  assignado  hum  Tratado  com  a  Inglaterra,  mediante  o 
qual  elle  se  obrigava  a  abolir  immediatamente  o  trafico  em 
todas  as  Costas  de  Africa  ao  norte  do  equador,  convenção 
que  não  precisava  de  mais  nada  senão  a  ratificação  formal 
dos  dois  Governos,  senr  depender  de  nenhuma  outra  condi- 
ção antecedente. 

Achando-se  assim  terminada  a  discussão  desta  questão, 
Lord  Castlereagh  annunciou  que  para  continuar  as  delibe- 
rações assim  encetadas  sobre  os  meios  de  chegar  o  mais  ce- 
do possível  á  abolição  geral  e  definitiva  do  trafico,  elle  pro- 
poria na  sessão  seguinte  huma  medida  tendente  a  concihar  os 
votos  da  humanidade  com  a  attenção  devida  aos  interesses  e 
aos  direitos  das  Potencias  independentes.  Elle  accrescentou 
que  a  sua  proposição  teria  por  fim  estabelecer  em  Londres 
e  em  Paris  conferencias  ministeriaes  e  communicações  per- 
manentes dedicadas  a  este  objecto. 

Muitos  dos  Plenipotenciários  presentes  fizeram  observa- 
ções previas  sobre  este  projecto,  porém  adiou-se  a  discussão 
até  á  sessão  seguinte,  e  se  fechou  a  presente. 

Visto  e  approvado. —  (Asslgnados)  Metternich.—  Lobo. — 
Saldanha.—  Palmella. — Talleyrand.  —  Castlereagh.  —  Wel- 
lington. —  Stewart.'—  Gomez  Labrador.— Loewenhielm. — 
Humboldt.— -Nesselrode.—  Gentz,  Redactor  do  protocollo. 


Tom.  XVIII 


380 


ANNEXE  'A 


Protocole  de  la  troisième  conferente  du  4  Février,  sur  les  mesures  à  adopter 
pour  {'abolilion  de  la  traile  des  nègres 

^  (Schoell,  Recueil  do  pièces  oflScielles,  tom.  vn,  pag.  2Vy.) 

^  i^iíi  Après  la  lecture  du  procès-verbal  de  la  séarice  du  28  Jan- 
le^ereiro  ^.^^^^  ^^j  ^  ^^^  approuvé  et  sigiié  de  tous  les  Plénipotentiai- 
res  présents,  lord  Castlereagh  a  repris  la  discussion  des  me- 
sures qui  restaient  à  prendre  pour  assurer  le  grand  objet 
des  délibérations  actuelles. 

II  a  fait  le  résumé  de  tout  ce  qui  avait  été  conclu  dans  les 
deux  premières  séances  consacrées  à  cette  question,  de  ses 
eíTorts  dans  la  première,  pour  engager  la  France,  TEspagne 
et  le  Portugal  à  abolir  immédiatement,  ou  au  moins  le  plutôt 
possible,  le  commerce  des  nègres,  d'après  le  voeu  exprime 
par  toutes  les  autres  Puissances ;  du  succès  qu'il  avait  obtenu 
dans  la  seconde,  relativement  à  la  cessation  du  commerce 
sur  les  cotes  d'Afrique  au  nord  de  Féquateur.  11  a  dit  que, 
tout  en  se  félicitant,  et  en  félicitant  Fhumanité  d'avoir  rem- 
porté  dans  ces  discussions  quelques  avantages  réels,  il  sen- 
tait  cependant  que  sa  propre  conviction,  les  instructions  de 
sa  Gour,  et  les  voeux  de  la  nation  Britannique  ne  lui  permet- 
taient  pas  de  ce  contenter  de  ces  résultats. 

Malgré  tout  ce  qui  avait  été  mis  en  avant  de  la  part  de 
quelques  Puissances,  sur  la  necessite  de  prolonger  la  traite 
des  nègres  jusqu*à  telle  ou  telle  époque,  le  Gouvernement 
Britannique  ne  renoncerait  point  à  lespérance  de  voir  rap- 
prochei',  ou  pour  le  moins  généralement  égaliser  le  ter- 
me  de  Tabolition  défmitive,  -et  ne  descontinuerait  pas  ses 
efforts  pour  amener  un  changement  aussi  heureux.  Quant  à 
Tabolition  partielle  au  nord  de  la  ligue,  il  y  avait  encore 
quelques  incertitudes  à  fixer,  et  quelques  difficultés  à  apla- 
nir.  La  France  paraissait  vouloir  donner  à  cette  mesure  une 
étendne  moins  grande  que  celle  que  le  Portugal  venait  de  lui 
assigner,  et  il  n'était  pas  assez  clair  dans  quelles  limites  elle 
serait  réalisée  par  TEspagne. 


n87 


ANNEXO  3 


Prolocollo  da  ccnfereDiia  de  4  de  Feiereiro,  sobre  as  medidas  que  se  hâo  de  adoptar 
para  a  abolição  do  trafico  dos  negros 

(Tratlucção  no  Correio  Braziliense,  vol.  xiv,  pig.  589) 

Depois  da  leitura  do  processo  verbal  da  sessão  de  28  de 
Janeiro,  que  foi  approvado  e  assignado  por  todos  os  Pleni- 
potenciários presentes,  Lord  Castlereagli  continuou  a  dis- 
cussão das  medidas  que  restava  a  tomar  para  assegurar  o 
grande  objecto  das  deliberações  actuaes. 

Elle  fez  o  resumo  do  que  se  tinha  concluido  nas  duas  pri- 
meiras sessões  dedicadas  a  esta  questão,  dos  seus  esforços 
na  primeira  para  induzir  a  França,  Hespanha  e  Portugal  a 
abolir  immediatamente,  ou  ao  menos  o  mais  cedo  que  fosse 
possível,  o  commercio  dos  negros,  segundo  os  desejos  expii- 
midos  por  todas  as  outras  Potencias ;  o  bom  successo  que  ti- 
nha tido  na  segunda,  relativamente  á  cessação  do  commei^- 
cio  nas  Costas  de  Afiica  ao  norte  do  equador.  Elle  disse  que, 
felicitando-se  a  si,  e  felicitando  a  humanidade  de  haver  obti- 
do nestas  discussões  algumas  vantagens  reaes,  elle  sentia 
comtudo  que  a  sua  própria  convicção,  as  insti^ucções  da  sua 
Corte  e  os  desejos  da  Nação  Britannica  não  lhe  permittis- 
sem  contentar-se  com  estes  resultados. 

Apesar  de  tudo  quanto  se  tinha  allegado  da  pai^e  de  al- 
gumas Potencias,  sobre  a  necessidade  de  estender  o  trafico 
dos  negros  até  tal  ou  tal  epocha,  o  Governo  Britannico  não 
renunciaria  á  esperança  de  ver  aproximar-se,  ou  pelo  me- 
nos igualar  geralmente  o  termo  da  abolição  definitiva,  e 
não  descontinuaria  os  seus  esforços  para  effectuar  huma  mu- 
dança tão  feliz.  Quanto  á  abolição  parcial  ao  norte  da  linha, 
havia  ainda  algumas  incertezas  a  fixar  e  algumas  diíTiculda- 
des  a  alhanar.  A  França  parecia  querer  dar  a  esta  medida 
huma  extensão  menor  do  que  Portugal  acabava  de  lhe  fixar; 
e  não  era  assas  claro  em  que  limites  ella  se  i^eaUsaria  pela 
Hespanha. 


Fe\ereirã 
4 


4 


J388 

i8'.5  Touttís  ces  qntístiuiis  exigeaieiít  des  exi)li(*ations  et  des 
Fevoreiro  i^j^gQcJations  ultòrieures,  qull  était  impussible  d^entamer 
peiídant  le  Gongrès,  vu  la  distance  de  quelques  uns  des  Gou- 
yernements  dont  les  Plénipotentiaires  seraient  obligés  de 
demander  de  nouvelles  instmctioiís.  La  forme  qii'il  allait 
])roposer  pour  donner  suite  à  ces  déliberations,  conviendrait 
également  à  rexamen  des  mesures  communes  à  adopter  pour 
maintenir  1'exécution  de  ce  qui  avait  été  uiie  fois  décidé  et 
arrete  dans  les  différentes  branches  de  cette  question ;  me- 
sures sans  lesquelies  les  déterminations  les  plus  positives, 
les  résolutions  les  plus  généreuses  prises  à  cet  égard,  se- 
raient évidemment  vaines  et  illusoires.  Lord  Castlereagh  a 
ajouté  à  ces  observations,  que  le  sort  des  malheureux  habi- 
tants  de  TAfrique,  et  les  bienfaits  que  TEurope  leur  conférait, 
en  s'abstenant  d  un  commerce  qui  ne  pouvait  que  perpé- 
tuer  leur  misère,  étaient  de  ces  objets  qui,  quoique  du  plus 
grand  intérèt  pour  Fhumanité,  ue  s'oubliaient  que  trop  faci- 
Jement  au  milieu  de  tant  d'autres  intérêts  affectant  les  Gou- 
vernements  Européens  d'une  manière  plus  directe,  et  qu'à 
moins  de  quelque  concert  permanent,  fixant  Tattention  gé- 
nérale  sur  ces  questions,  et  prolongeant  les  discussions 
actuelles  au  dela  des  bornes  du  Gongrès,  il  était  à  craindre 
qu  on  ne  les  perdit  absolument  de  vue.  Ge  concert  lui  a  paru 
d'autant  plus  utile,  qu'outre  qu^il  servirait  à  lever  beaucoup 
de  doiUes,  et  à  prevenir  beaucoup  de  désagrémcnts,  il  con- 
tribuerait,  selou  lui,  à  faciliter  aux  Puissances  dont  le  regi- 
me colonial  était  fondé  encore  sur  Timportation  des  négres, 
les  moyens  de  conduire  leurs  propres  sujets  à  un  ordre  de 
choses  plus  désirable,  et  de  vaincre  les  diííicultés  qui  s'oppo- 
saient  à  labolition  de  la  traite.  Apròs  ces  observations,  lord 
Gastlereagh  a  dit  qu"il  croyait  avoir  adopte  dans  la  réda- 
ction  du  projet  qu'il  allait  présenter  à  Tassemblée,  les  for- 
mes les  plus  conciliantes  et  les  plus  amicales,  telles  quelles 
convenaient  à  un  Gouvernement  qui,  quoique  bien  décidé 
à  ne  pas  se  relàcher  sur  cet  objet,  jusqu'à  ce  qu"il  soit  fina- 
lement  accompli,  n'en  observerait  pas  moins  soigneusement 
les  égards  dus  à  toute  autre  Puissance  indépendauíe. 


;]89 


Todas  as  queslões  exigiam  explicardes  e  uegociarues  ul-     i^\r> 


teriores,  que  era  impossível  começar  duranle  o  Congresso, 
vista  a  distancia  de  algmis  Governos,  cujos  Plenipotenciários 
seriam  obrigados  a  pedir  novas  instrucções.  A  forma  que 
elle  ia  a  propor  para  proceder  nestas  deliberações,  conviria 
igualmente  ao  exame  das  medidas  communs  a  adoptar,  para 
manter  a  execução  do  que  tinlia  já  sido  decidido  e  decreta- 
do, nos  diíTerentes  ramos  desta  questão;  medidas  sem  as 
quaes  as  determinações  mais  positivas,  as  resoluções  mais 
generosas  a  este  respeito  seriam  evidentemente  vâs  e  illuso- 
rias. 

Lord  Castlereagbaccrescentou  a  estas  observações  que  a 
sorte  dos  infelizes  habitantes  de  Africa,  e  os  beneíicios  que 
a  Europa  lhe  conferia,  abstendo-se  de  hum  commercio  que 
não  podia  deixar  de  perpetuar  a  sua  miséria,  eram  objectos 
taes  que,  posto  que  fossem  do  maior  interesse  para  a  huma- 
nidade, se  esquecem  mui  facilmente  no  meio  de  tantos  ou- 
tros interesses  que  tocam  os  Governos  Europeus  mais  dire- 
ctamente ;  e  que,  a  não  haver  algum  concerto  permanente, 
que  fixe  a  attenção  geral  sobre  estas  questões,  prolongando 
as  discussões  actuaes  alem  dos  hmites  do  Congresso,  seria 
de  temer  que  se  perdessem  inteiramente  de  vista.  Este  con- 
certo lhe  parecia  tanto  mais  útil,  quanto,  alem  de  servir 
para  obviar  muitas  duvidas  e  prevenir  muitos  desgostos, 
contribuiria,  segnndo  elle,  para  facilitar  ás  Potencias  cujo 
regimen  colonial  era  ainda  fundado  sobre  a  importação  dos 
negros,  os  meios  de  conduzir  os  seus  próprios  súbditos  a 
huma  ordem  de  cousas  mais  desejável,  e  de  vencer  as  diífi- 
culdades  que  se  oppunham  á  abolição  do  trafico.  Depois 
destas  observações,  Lord  Castlereagh  disse,  que  cria  ter  ado- 
ptado na  minuta  do  projecto,  que  ia  apresentar  á  assembléa, 
as  formas  mais  conciliadoras  e  mais  amigáveis,  taes  quaes 
convinham  a  hum  Governo  que,  ainda  que  bem  decidido  a  não 
relaxar  cousa  alguma  neste  objecto,  até  que  o  não  tives- 
se finalmente  completo,  não  observaria  menos  cuidadosa- 
mente a  attenção  devida  a  toda  a  outra  Potencia  indepen- 
dente. 


Fevereiro 
4 


:]90 


1815         11  a  111  apiòs  cela  son  projet,  conçii  en  ces  termes 


Fevereiro 
4 


Afin  de  inettre  ies  Puissances  en  état  de  réaliser  pliis  eííi- 
cacement  et  plus  complètement  par  des  négociations  amica- 
les  leurs  intentions  bienfaisantes  par  rapport  à  1'abolition 
finale  de  la  traite  des  nègres,  telles  qu'elles  se  trouvent  ex- 
primées  dans  leur  déclaration  commune,  d'établir  eiitr'elles, 
et  avec  d'autres  Gouvernements,  un  concert  propre  à  preve- 
nir d'un  côté  un  trafic  d'esclaves  illégal  sur  Ies  coles  d'Afri- 
que,  et  à  empécher  de  Fautre  côté  toute  infraction  aiix  droits 
d  un  État  indépendant,  auquel  Ies  vaisseaux  armes  d'un  au- 
tre  pourraient  se  porter,  on  proposera  d'autoriser  Ies  Minis- 
tres accrédités  à  Londres  et  à  Paris  par  Ies  Cours  maintenant 
réunies,  et  par  d'autres  Puissances  qui  voudraient  concourir 
à  ces  mesures,  à  traiter  conjointement  Ies  objets  importants 
ci-dessus  mentionnés,  et  de  leur  enjoindre  de  rédiger  à  la 
fin  de  chaque  année,  pour  information  de  leurs  Cours  respe- 
ctivas, un  rapport  conimun  sur  Fétat  du  commerce  des  iiè- 
gres  d'Afrique,  d'après  Ies  renseignements  Ies  plus  récents, 
et  sur  Ies  progrès  de  la  diminution  ou  de  Fabolition  de  ce 
commerce. 

Mr.  lePlénipotentiaire  d'Espagne  a  fait  sur  ce  projet  la  dé- 
claration suivante  : 

Le  Plénipotentiaire  de  S.  M.  C.  auGongrès  a  eu  Fhouneur 
de  faire  observer  plus  d'une  fois  que  tout  ce  qui  concerne  la 
traite  des  nègres,  estune  aífaire  particulière  de  chaque  État, 
et  nullement  du  ressort  du  Congrès,  qui  n'a  pas  été  forme 
pour  règler  la  législation  des  nations,  non  plus  que  pour  dé- 
cider  des  queslions  de  moi^ale ;  par  conséquent,  que  c'est  par 
un  effet  de  puré  condescendance  des  Puissances  qui  ont  des 
colonies,  que  Fon  s"est  occupé  de  la  traite  des  nègres.  Daprès 
cette  déclaration,  que  le  Plénipotentiaire  Espagnol  a  reçuor- 
dre  de  répéter,  il  ne  croit  pas  sa  Cour  disposée  à  se  prêter  à 
la  formation  d'un  comité,  soit  à  Londres,  soit  à  Paris  ou 
ailleurs,  pour  continuer  la  discussion  sur  la  traite  des  nègres, 
d^autant  plus  que  cette  discussion,  si  Fon  doit  s'occuper  dans 
le  comité  du  terme  à  établir  ponr  Fabolition,  serait,  pour  ce 
qui  regarde  FEspagne.  complètement  inutile,  S.  M.  G.  ayant 


_^9i 

Depois  disto  leu  o  projecto  concebido  nestes  termos :  «sis 

A  íim  de  pôr  as  Potencias  em  estado  de  realisar  mais  eífi-  ^^'^^^"^ 
caz  e  completamente,  por  meio  de  negociações  amigáveis, 
as  suas  benéficas  intenções  relativamente  á  abolição  final  do 
trafico  dos  negros,  da  maneira  que  essas  intenções  foram 
expressadas  na  sua  declaração  commum,  seria  conveniente  es- 
tabelecer entre  ellas,  e  com  outros  Governos,  hum  convénio 
próprio  a  prevenir,  de  huma  parte,  o  trafico  de  escravos  illegal 
nas  Gostas  de  Africa,  e  a  impedir,  por  outra  parte,  toda  a 
infracção  dos  direitos  de  algum  Estado  independente,  contra 
quem  os  vasos  armados  de  outro  podessèm  obrar ;  propor- 
se-ha  autorisar  os  Ministros  acreditados  em  Londres  e  em 
Paris  pelas  Cortes  reunidas  agora,  e  por  outras  Potencias 
que  quizerem  concorrer  nestas  medidas,  para  que  tratem 
conjunctamente  os  objectos  importantes  acima  mencionados, 
e  encarregal-os  de  redigir  no  fim  de  cada  anno,  para  infor- 
mação de  suas  respectivas  Gôrtes,  hum  relatório  commum, 
sobre  o  estado  do  commercio  dos  negros  de  Africa,  segun- 
do as  noticias  mais  recentes,  e  sobre  os  progressos  da  dimi- 
nuição ou  da  abolição  deste  commercio. 

O  Plenipotenciário  de  Hespanha  fez  sobre  este  projecto  a 
declaração  seguinte : 

O  Plenipotenciário  de  S.  M.  CathoHca  no  Congresso  tem 
tido  a  honra  de  fazer  observar,  mais  de  huma  vez,  que  tudo 
quanto  diz  respeito  ao  trafico  dos  escravos  he  hum  negocio 
particular  de  cada  Estado,  e  de  nenhuma  maneira  perten- 
cente ao  Congresso,  o  qual  não  foi  formado  para  regular  a 
legislação  das  nações,  nem  para  decidir  questões  de  moral. 
Por  consequência,  que  he  por  puro  effeito  da  condescendên- 
cia das  Potencias  que  tem  colónias,  que  se  tem  aqui  occu- 
pado  sobre  o  trafico  dos  negros.  Depois  desta  declaração, 
que  o  Plenipotenciário  Hespanhol  recebeu  ordem  de  repetir, 
elle  não  crê  que  a  sua  Corte  esteja  disposta  a  prestar-se  á 
formação  de  um  comité,,  seja  em  Londres,  seja  em  Paris, 
ou  em  qualquer  outra  parte,  para  continuar  a  discussão  so- 
bre o  trafico  dos  escravos,  tanto  mais  quanto  esta  discussão, 
se  o  comité  tem  de  se  occupar  com  a  determinação  do  pe- 


.392 

1815  promis  aux  deputes  de  ses  provinces  dWmérique  de  leiír 
Fevereiro  pg^jj^g^pg  lintroductioii  d'esclaves  pendant  le  terme de hiiit 
ans.  Elle  ne  saurait  point  être  d'une  plus  grande  utilité,  si 
Ton  se  propose  d'aviser  dans  le  comité  aux  moyens  à  preií- 
dre  pour  surveiller  rexécution  de  ce  qui  doit  rester  convenu 
concernant  la  partie  de  la  cote  d'Afrique  dans  laquelle  le 
commerce  des  nègres  doit  cesser  immédiatement,  car  S.  M.  C, 
en  même  temps  qu'elle  declare  sa  résolution  d'empècher  los 
contraventions  de  la  part  de  ses  sujets,  declare  aussi  qu'elle 
n'entend  pas  accorder  à  une,  ni  à  plusieurs  Puissances,  le  droit 
d'exercer  sur  eux  aucun  acte  de  surveillance.  sous  le  pretexte 
d^irifraction  de  ce  qui  será  íixé.  Néanmoins  le  Plénipotentiaire 
Espagnol  fera  part  à  son  Gouvernement  de  la  proposition 
d*établir  le  comité,  et  il  se  fera  un  devoir  d'en  communiquer 
le  résultat  au  Congrès. 


Mr.  le  Prince  de  Talleyrand  a  reconnu  que  la  proposition 
de  Lord  Gastlereagh  pourrait  être  de  la  plus  grande  utilité. 
11  a  promis  de  Tappuyer  auprès  de  son  Gouvernement;  mais 
il  a  declare  en  même  temps  que,  se  trouvant  sans  instru- 
ctions  pour  aller  plus  loin,  il  devait  prendre  ad  referendum 
la  proposition  actuelle  et  toute  proposition  ultérieure. 

Mr.  le  Comte  de  Palmella  a  dit  que  Mrs.  les  Plénipoten- 
tiaires  de  Portugal  ne  pourraient  s'expliquer  sur  cette  pro- 
position sans  avoir  demande  les  instructions  de  leur  Gour,  el 
qu'ils  la  prenaient  ad  referendum. 

Mr.  le  Prince  de  Metternich  a  êté  d'avis  que  le  projet  pro- 
pose par  Lord  Gastlereagh  était  non-seulement  exécutable  et 
salutaire,  mais  nécessaire  même  pour  suivre  et  soutenir  la 
question  discutée  jusqu"à  présent,  et  pour  empêcher  qu'elle 
ne  fút  abandonnée  de  nouveau  et  ensevelie  dans  Toubli  après 
le  Gongrès.  II  croit  que,  pour  mettre  chaque  Gouvernement 
dans  le  cas  de  concourir  à  Fexécution  et  au  développement 
des  mesures  jusquici  adoptées,  et  de  connaítre  létat  des 
choses  dans  chaque  époque  donnée,  il  faut  qu'il  y  ait  un  poinl 


39;j 

riodo  em  que  se  lia  de  completar  a  abolição,  seria,  pelo  que  isis 
respeita  a  Hespauha,  completamente  inútil,  havendo  S.  M.  ^*^'*];''"° 
Catholica  promettido  aos  Deputados  de  suas  provindas  Ame- 
ricanas, que  lhes  permittiria  a  introducção  de  escravos  du- 
rante o  termo  de  oito  annos.  EUe  não  seria  também  de  maior 
utilidade,  se  se  propõe  consultar  no  comité  sobre  as  me- 
didas que  se  devem  adoptar,  para  vigiar  na  execução  do  que 
deve  ficar  concordado  a  respeito  das  Costas  de  Africa  em 
que  o  commercio  dos  negros  deve  cessar  immediatamente; 
porque  S.  M.  Catholica,  ao  mesmo  tempo  que  declara  a  sua 
resolução  de  impedir  as  contravenções  da  parte  de  seus 
súbditos,  declara  também  que  elle  não  entende  concedei^  a 
Imma  nem  a  muitas  Potencializo  direito  de  exercitar  sobre 
elles  acto  algum  de  superintendêiicia,  sob  pretexto  de  infrac- 
ção do  que  for  convencionado.  Comtudo  o  Plenipotenciário 
Hespanhol  dará  parte  ao  seu  Governo  da  proposição  de  es- 
tabelecer hum  comité^  e  julga  do  seu  dever  o  communicar 
ao  Congresso  o  resultado. 

O  Príncipe  de  Talleyrand  reconheceu  que  a  proposição  de 
Lord  Castlereagh  podia  ser  da  maior  utihdade.  Elle  pro- 
metteu  apoial-a  para  com  o  seu  Governo ;  porém  declarou 
ao  mesmo  tempo  que  se  achava  seminstrucções  para  ir  mais 
adiante,  e  portanto  devia  tomar  ad  referendum  a  proposi- 
ção actual,  e  toda  qualquer  outra  que  ao  depois  se  fizesse. 

O  Conde  de  Palmella  disse  que  os  Plenipotenciários  de 
Portugal  se  não  podiam  explicar  nesta  questão,  sem  obter 
instrucções,  que  pediriam  á  sua  Corte,  e  que  a  recebiam  ad 
referendum. 

O  Príncipe  de  Metternich  foi  de  opinião  que  o  projecto 
proposto  por  Lord  Castlereagh  era  não  somente  de  fácil  exe- 
cução e  saudável,  mas  até  necessário  para  seguir  e  susten- 
tar a  questão  discutida  até  o  presente,  e  para  impedir  que 
ella  não  fosse  outra  vez  abandonada  e  submergida  no  es- 
quecimento, depois  de  passado  o  Congresso. 

Elle  cria  que  para  pôr  a  todos  os  Governos  no  estado  de 
concorrer  á  execução  e  desenvolução  das  medidas  até  aqui 
adoptadas,  e  de  conhecer  o  estado  das  cousas  em  cada  epo- 


394 

1813  central  oíi  chacun  puisse  s'instruire.  II  approuve,  par  cette 
Fevereiro  même  raísoR,  les  rapports  annuels  siir  les  progrès  et  les 
obstacles  de  Tabolition.  Mr.  le  Prince  de  Metternich  regarde 
d'ailleurs  les  réunions  proposées  par  Lord  Castlereagh  com- 
ine éminemment  utiles  sous  un  point  de  vue  qui  ne  saurait 
qu'intéresser  toutes  les  puissances.  Sans  un  arrangement 
pareil,  il  est  à  prévoir  que  le  Gouvernement  Britannique, 
pressé  par  le  Parlement  et  les  \oeux  da  sa  nation,  serait 
obligé  de  temps  en  temps  de  renouveler  ses  instances  auprès 
des  autres  Gours,  pour  les  engager  à  accélérer  et  à  complé- 
ter  labolition  de  la  traite,  ce  qui  pourrait  bien  plus  facile- 
ment  conduire  à  des  explications  et  à  des  collusions  désagréa- 
bles,  que  la  marche  régulière  et  conciliatoire  assurée  par 
rétablissement  de  ces  réunions. 

Mr.  le  Plénipotentiaire  de  Russie  a  parle  dans  le  même 
sens,  et  a  adopte  sans  reserve  le  projet  de  Lord  Castlereagh. 

Mr.  le  Plénipotentiaire  de  Prusse  a  dit  que,  ne  pouvant 
entrevoir  aucune  espèçe  dinconvénient  à  ces  réunions  per- 
manentes, et  étant  persuade  plutôt  qu'elles  ofifriraient  toutes 
sortes  d'avantages  et  de  facilites,  il  appuyait  de  même  ce 
projet. 

Mr.  le  Plénipotentiaire  de  Suède  a  declare  quUsejoignait 
à  Favis  de  Mrs.  les  Plénipotentiaires  d'Autriche,  de  Russie 
et  de  Prusse ;  que  ne  pouvant  pas  adhérer  de  suite  à  la  pro- 
position  de  Lord  Castlereagh  sans  connaitre  les  intentions  de 
sa  Cour,  il  en  ferait  son  rapport,  mais  quil  ne  prévoyait  au- 
cune difficulté. 

Lord  Castlereagh  a  procede  ensuite  à  une  seconde  propo- 
sition  relativement  aux  mesures  à  prendre  dans  le  cas  que 
Pune  ou  Pautre  Puissance  retardât  Pabolition  défmitive  au- 
delà  d'un  terme  justifié  par  des  motifs  de  necessite  réelle. 
Avant  de  la  faire  connaitre,  il  a  observe  que,  quoiqu'aimant 
à  croire  que  le  cas  prévu  dans  cette  proposition  ne  se  réali- 
serait  pas,  il  lui  paraissait  toutefois  juste  et  prudent  de  s'oc- 
cuper  de  quelque  moyen  évenluel,  soit  pour  le  prevenir,  soit 
pour  en  affaiblir  les  mauvais  effets,  et  pour  mettre  à  Tabri 


395 

(lia  dada,  era  preciso  que  houvesse  hum  ponto  central,  aonde  isis 
cada  huma  se  podesse  instruir.  Elle  approvou  por  esta  mesma  ^*'"][''"^ 
razão  os  relatórios  annuaes  sobre  os  progressos  e  obstácu- 
los da  abolição.  O  Príncipe  de  Metternich  olhava  outrosim 
para  as  assembléas  propostas  por  Lord  Castlereagh  como 
utilíssimas,  em  hum  ponto  de  vista  que  não  podia  deixar  de 
interessar  todas  as  Potencias.  Sem  hum  arranjamento  seme- 
lhante era  de  prever  que  o  Governo  Britannico,  apertado 
pelo  Parlamento  e  pela  voz  da  sua  nação,  seria  obrigado  de 
tempos  a  tempos  a  renovar  as  suas  instancias  com  as  outras 
Cortes,  para  as  induzir  a  accelerar  e  completar  a  abohção  do 
trafico,  o  que  poderia  facilmente  produzir  explicações  e  col- 
lisôes  desagradáveis,  o  que  não  succederia  na  marcha  regu- 
lar e  concihatoria,  assegurada  pelo  estabelecimento  destas 
reuniões. 

O  Plenipotenciário  da  Rússia  fallou  no  mesmo  sentido,  e 
adoptou  sem  reserva  o  projecto  de  Lord  Castlereagh. 

O  Plenipotenciário  da  Prússia  disse  que,  não  podendo  pre- 
ver alguma  sorte  de  inconveniente  nestas  assembléas  per- 
manentes, e  estando  persuadido  que  ellas  antes  offereceriam 
toda  a  sorte  de  vantagens  e  de  facilidades,  elle  apoiava  o 
mesmo  projecto. 

O  Plenipotenciário  da  Suécia  declarou,  que  elle  se  unia  á 
opinião  dos  Plenipotenciários  de  Áustria,  Rússia  e  Prússia ; 
que  não  podendo  adoptar  já  a  proposição  de  Lord  Castle- 
reagh, sem  conhecer  as  intenções  da  sua  Corte,  elle  daria 
parte  disto,  mas  que  não  previa  alguma  difficuldade. 

Lord  Castlereagh  passou  depois  a  fazer  segunda  proposi- 
ção relativamente  ás  medidas  que  se  haviam  de  tpmar,  no 
caso  em  que  alguma  das  Potencias  retardasse  a  abohção  de- 
finitiva alem  do  termo  justificado  pelos  motivos  de  necessi- 
dade real.  Antes  de  a  fazer  conhecer,  observou  que  ainda 
que  desejava  crer  que  o  caso  previsto  nesta  proposição  se 
não  realisaria,  lhe  parecia,  comtudo,  justo  e  prudente  occu- 
par-se  de  algum  meio  occasional,  já  para  o  prevenir,  já  para 
diminuii'  os  seus  maus  efl'eitos,  e  segurar  contra  quaesquer 


396 

18J5  des  chances  àravemrlesuccèscl'une  cause  aussi  interessante, 
Feverc.ro  ^^  favcuF  de  laquelle  TAngleterre  s'était  si  hautement  pro- 
noncé,  et  que  tant  d'autres  grandes  Puissances  Yenaient  de 
placer  sous  leur  sauve-garde ;  que  la  mesure  qu'il  proposait 
ici  commedernière  ressource,  contre  laprolongation  gratuite 
d'un  commerce,  sur  le  caractere  duquel  tout  le  monde  était 
d'accord,  ne  portait  que  sur  Fexercice  d'un  droit  incontes- 
table,  et  de  plus  sur  une  obligation  morale,  inséparable  da 
príncipe  solennellement  avoué  par  toutes  les  Puissances; 
qu'il  croyait  d'ailleurs  avoir  conçu  sa  proposition  avec  tout 
le  ménagement  possible,  et  dans  les  termes  les  plus  mesu- 
res qu'il  eut  pu  choisir. 

Après  ces  observations  préalables,  Lord  Gastlereagh  a  lu 
la  proposition  suivante : 

En  terminant  les  délibérations  actuelles  sur  les  moyens  de 
faire  entièrement  cesser  la  traite  des  nègres,  les  Puissances 
aujourd'hui  réunies  pour  cet  objet  sont  invitées  à  prononcer 
(indépendamment  de  leur  déclaration  générale)  leur  adhésion 
pleine  et  entière  à  Farticle  additiohnel  du  Traité  conclu  à  Pa- 
ris entre  la  Grande-Bretagne  et  la  France,  comme  indiquant, 
d^après  leur  avis,  Tépoque  la  plus  reculée  que  Ton  puisse 
raisonnablement  exiger  ou  admettre  pour  la  durée  ultérieure 
de  la  traite ;  et  à  déclarer  que,  tout  en  reconnaissant  le  de- 
voir  de  respecter  scrupuleusement  les  droits  d'autres  Élats 
indépendants,  et  en  nourrissant  Tespoir  de  s'entendre  ami- 
calement  avec  eux  sur  cette  branche  importante  de  la  ques- 
tion,  les  Puissances  croient  avoir,  dans  le  cas  que  leur  attente 
fíit  írompée,  une  obligation  morale  à  remplir,  celle  de  ne  pas 
souffrir  que  la  consommation  de  denrées  coloniales  dans  leur 
pays  devienne  le  moyen  d'encourager  et  de  prolonger  gra- 
tuitement  un  trafic  aussi  pernicieux;  de  déclarer,  en  outre, 
que  sous  ce  point  de  vue  d'obligation  morale,  elles  se  réser- 
vent,  dans  le  cas  que  la  traite  des  nègres  serait  continuée 
par  Fun  ou  Fautre  État  au  dela  du  terme  justiFiê  par  des  mo- 
tifs  de  necessite  réelle,  de  prendre  des  mesures  convenables 
pour  obtenir  les  dites  denrées  coloniales,  ou  des  colonies  ap- 
partenant  à  des  États  qui  ne  tolèreraient  point  la  prolonga- 


397 

accidentes  futuros  o  bom  siiccesso  de  Imma  causa  tão  inte-     í^ís 
ressante,  a  favor  da  qual  a  Inglaterra  se  tinha  tão  claramente  ^'''''^"'''''^ 


4 


pronunciado,  e  que  tantas  outras  grandes  Potencias  acaba- 
vam de  pôr  debaixo  da  sua  protecção;  que  a  medida  que 
propunha  aqui,  como  ultimo  recurso,  contra  a  prolongacão 
gratuita  de  hum  commercio,  de  cujo  caracter  todo  o  mundo 
estava  de  accôrdo,  não  se  dirigia  senão  ao  exercício  de  hum 
direito  incontestável,  e  alem  disso  a  huma  obrigação  moral, 
inseparável  do  principio  solemnemente  confessado  por  todas 
as  Potencias;  que  elle,  alem  disso,  cria  ter  concebido  a  sua 
proposição  com  toda  a  dehcadeza  possível,  e  em  termos  os 
mais  comedidos  que  pôde  escolher. 

Depois  destas  observações  preliminares,  Lord  Castle- 
reagh  leu  a  proposição  seguinte: 

Terminando  as  dehberaçôes  actuaes  sobre  os  meios  de 
fazer'cessar  inteiramente  o  trafico  dos  negros,  as  Potencias, 
reunidas  hoje  para  este  objecto,  são  convidadas  a  pronunciar 
(independentemente  da  sua  declaração  geral)  a  sua  adhesão 
plena  e  inteira  ao  artigo  addicional  do  Tratado  concluído  em 
Paris,  entre  a  Gram  Bretanha  e  a  França,  como  indicando, 
segmido  seu  parecer,  a  epocha  mais  remota  que  se  pôde 
racionavelmente  exigir  ou  admittir  para  a  duração  ulterior 
do  trafico ;  e  a  declarar  que,  reconhecendo  o  dever  de  res- 
peitar escrupulosamente  os  direitos  dos  outros  Estados  inde- 
pendentes, e  mantendo  a  esperança  de  se  entender  amiga- 
velmente com  elles  sobre  este  ramo  importante  da  questão, 
as  Potencias  crêem  que,  no  caso  que  a  sua  esperança  se 
frustre,  hedasua  obrigação  moral  não  soffrer  que  o  consumo 
das  mercadorias  coloniaes  em  seus paizes seja  hum  dos  meios 
de  animar  e  prolongar  gratuitamente  tão  pernicioso  trafico; 
de  declarar,  outrosim,  que,  neste  ponto  de  vista  de  obriga- 
ção moral,  ellas  se  reservam,  no  caso  em  que  o  trafico  dos 
negros  seja  continuado  por  alguma  alem  do  termo  justifi- 
cado por  motivos  de  necessidade  real,  a  tomar  ás  medidas 
<'onvenientes  para  obter  as  ditas  mercadorias  coloniaes,  ou 
(las  colónias  pertencentes  a  Estados  que  não  tolerassem  a 
prolongacão  gratuita  deste  trafico,  ou  bem  destas  vastas  re- 


;J98 

1815  tion  gratuite  de  ce  trafic,  ou  bien  de  ces  vastes  régioiís  dii 
Fcvomro  g^Qj^Q^  fouríiissaiit  les  mêmes  pnoductions  par  le  travail  de 
leurs  propres  habitants. 

Mr.  le  Comte  de  Palmella  a  dit,  que  ce  projet  impiiquíút 
FintentioQ  de  forcer  les  Puissances  auxquelles  des  considé- 
rations  particulières  ne  permettaient  pas  d'abolir  la  traite 
avant  un  certain  nombre  d'aniiées,  à  se  soumettre  au  sys- 
tème  de  celles  qui  croyaient  pouvoir  rapprocher  le  terme, 
intention  qui  ne  s'accordait  point  avec  les  príncipes  admis 
dans  les  conférences,  et  reconnus  même  dans  la  déclaration. 

Lord  Castlereagh  a  répondu  que,  pour  opérer  mème  le 
plus  grand  bien,  il  ne  faudrait  jamais  forcer  une  Puissance 
indépendante  dans  le  sens  que  Mr.  le  Plénipotentiaire  de  Por- 
tugal paraissait  attacher  à  ce  mot;  mais  que  si,  dans  une  af- 
faire  qui  par  un  príncipe  fondamental  intéressait  Fhuma- 
nité  toute  entière,  un  Gouvernement  persistait  à  contrarier 
le  voeu  connu  de  tous  les  autres,  ceux-ci  étaient  indubitable- 
ment  autorisés  à  songer,  de  leur  còté,  aux  moyens  d'attein- 
dre  leur  but  commun,  puisqu'en  admettant  méme  le  droit 
d'une  Puissance  de  maintenir  chez  elle  un  système  généra- 
lement  regardé  comme  immoral  et  pernicieux,  ce  droit  ne 
pouvait  pas  déroger  à  celui  des  autres  Puissances  de  refuser 
toute  protection  directe  ou  indirecte  à  ce  système ;  que,  d'áil- 
leurs,  les  Gouvernements  avaientsouvent  exerce  le  droit  d'ex- 
clure  des  marcliandises  étrangères  de  leur  pays  par  des  con- 
sidérations  simplement  administratives,  sans  avoir  été  taxes 
d'aucune  intention  hostile. 

M.  le  Plénipotentiaire  d'Espagne  a  declare  sur  cela,  que 
si  une  mesure  pareille  était  adoptée  par  une  Puissance  quel- 
conque,  S.  M.  le  Roi  d'Espagne,  sans  disputer  à  cette  Puis- 
sance le  droit  d'agir  d'après  ses  propres  príncipes,  aurait 
recours  à  de  justes  représailles,  en  portant  dans  ses  Étaís 
des  lois  prohibitives  contre  la  branche  la  plus  utile  du  com- 
merce  du  pays  dont  le  Gouvernement  aurait  provoque  cet 
acte  de  reciprocité. 

MM.  les  Plénipotentiaires  de  Portugal  ont  adhéré  à  retle 
déclaration. 


399 


giões  do  globo  que  fornecem  as  mesmas  producçoes  pelo     isi 
trabalho  de  seus  próprios  habitantes. 


O  Conde  de  Pahiiella  disse,  que  este  projecto  coraprehen- 
dia  a  intenção  de  forçar  as  Potencias  que  por  considerações 
particulares  não  podessem  abohr  o  trafico  dentro  de  certo 
numero  de  annos,  a  que  se  submettessem  ao  systema  das 
outras  que  julgassem  poder  aproximar-se  áquelle  termo ; 
intenção  que  não  se  conforma  com  os  princípios  admittidos 
nas  conferencias,  e  reconhecidos  mesmo  na  declaração. 

Lord  Gastlereagh  respondeu,  que  mesmo  para  produzir 
maior  beneficio,  se  não  deveria  jamais  forçar  huma  Potencia 
independente,  no  sentido  em  que  o  Plenipotenciário  de  Por- 
tugal parecia  tomar  esta  palavra;  mas  que,  se  em  hum  nego- 
cio que  por  hum  principio  fundamental  interessava  toda  a  hu- 
manidade, hum  Governo  persistisse  a  contrariar  o  voto  conhe- 
cido de  todos  os  outros,  estes  indubitavelmente  estavam  au- 
torisados  a  pensar,  da  sua  parte,  nos  meios  de  obter  o  seu 
fim  commum ;  pois  admittindo  mesmo  o  cUreito  de  qualquer 
Potencia  de  manter  em  seus  domínios  hum  systema  geralmen- 
te olhado  como  immoral  e  pernicioso,  este  direito  não  podia 
derogar  o  das  outras  Potencias  de  recusar  toda  a  protecção 
directa  ou  indirecta  a  este  systema ;  que  os  Governos  tinham 
muitas  vezes  exercitado  o  direito  de  excluir  mercadorias  es- 
trangeiras de  seus  paizes  por  considerações  simplesmente 
administrativas,  sem  que  fossem  taxados  de  intenção  hostil. 

O  Plenipotenciário  de  Hespanha  declarou  sobre  isto,  que 
se  qualquer  Potencia  adoptasse  semelhante  medida,  S.  M.  o 
Rei  de  Hespanha,  sem  disputar  a  essa  Potencia  o  direito  de 
obrar  conforme  a  seus  princípios,  recorreria  a  justas  repre- 
sálias, promulgando  em  seus  Estados  leis  prohibitivas  con- 
tra o  ramo  de  commercio  mais  útil  do  paiz  cujo  Governo  ti- 
vesse provocado  este  acto  de  reciprocidade. 

Os  Plenipotenciários  de  Portugal  adheriram  a  esta  decla- 
ração. 


Fc\eroiro 
4 


4 


400 

1815  M.  le  Priíice  de  Metternicli  a  dit  que  le  droit  diine  Puis- 
Fovere.ro  ^^^^^  d*cxclure  de  ses  États  telle  branche  de  commerce 
étrangère  qui  ne  lai  convenait  pas,  ne  pouvant  être  mis  eii 
doiite  eii  aucuii  cas,  on  ne  saurait  liii  contester  non  plus  ce- 
liii  de  répondre  par  des  représailles  à  un  acte  d'humamté 
dont  elle  se  croyait  blessée;  mais  qu'il  dépendait  égalemeiít 
de  toute  autre  Puissance  de  se  soumettre  pom^  quelques  an- 
nées  à  un  inconvénient  ou  à  une  privation  réelle,  plutòt  que 
de  renoncer  à  une  mesure  justifiée  par  des  motifs  de  bien- 
veillance  générale,  et  tenant  à  un  système  solennellement 
reconnu  et  adopte  par  elle. 

M.  le  Gomte  de  Nesselrode  a  declare,  qu'il  croyait  être 
assez  instruit  des  intentions  de lEmpereur,  son maitre, ponr 
ne  pas  douter  que  S.  M.  n'hésiterait  point  à  faire  aux  prínci- 
pes qu'elle  avait  une  fois  embrassés,  le  sacrifice  meme  de 
quelques  intérêts  temporaires,  et  que  par  conséquent  il  par- 
tageait  Tavis  de  M.  le  Prince  de  Metternich,  espérant  toute- 
fois  que  le  cas  que  Ton  supposait  ici,  ne  se  réaliserait  jamais, 
et  que  la  proposition  même  de  Lord  Gastlereagh  et  les  dé- 
clarations  conformes  des  autres  Puissances  contribueraient 
à  les  dispenser  d"une  mesure  pareille. 

M.  le  Plénipotentiaire  de  Prusse  s'est  explique  dans  lo 
même  sens. 

M.  le  Plénipotentiaire  de  Suòde  a  dit,  qail  ne  pouvait  pas 
adhérer  à  la  proposition  de  Lord  Gastlereagh,  sans  en  avoir 
référé  à  sa  Gour;  qu'il  avait  cependant  tout  lieu  de  croire 
que  son  Gouvernement,  d'après  ses  dispositions  connues,  et 
son  désir  de  seconder,  dans  tout  ce  qui  regardait  cette  ques- 
tion,  la  marche  de  FAngleterre,  Tadopterait  sans  difficulté; 
que  la  mesure  éventuellement  proposée  n'avait,  selon  lui, 
aucím  caractere  hostile,  et  ne  sortait  aucunémentdelaligiie 
des  droits  que  chaque  Gouvernement  pouvait  exercer  dans 
son  pays;  qu'il  espérait  d^ailleurs,  avec  Lord  Gastlereagh, 
que  les  Puissances  réunies  pour  Tabolition  de  la  traite  ne 
se  verraient  pas  dans  la  necessite  d'en  venir  à  Texécution  áv 
cette  mesure. 

Apròs  quelques  autres  observations  de  la  part  de  MM.  les 


rc  veie  iro 


401 

O  Príncipe  de  Metternich  disse,  que  o  direito  que  qualquer  i8i3 
Potencia  tinha  de  excluir  de  seus  Estados  aquelle  ramo  de 
commercio  estrangeiro  que  lhe  não  conviesse,  não  podia  en- 
trar em  duvida  em  caso  algum;  também  se  lhe  não  poderia 
negar  o  direito  de  responder  com  represálias  a  hum  acto  de 
humanidade,  de  que  se  julgasse  offendida;  mas  que  de- 
pendia igualmente  de  toda  a  outra  qualquer  Potencia  sub- 
metter-sepor  alguns  annos  a  hum  inconveniente,  ou  a  huma 
privação  real,  antes  de  que  renunciar  a  huma  medida  justifi- 
cada por  motivos  de  beneficência  geral,  e  connexa  com  hum 
systema  solemnemente  reconhecido  e  adoptado  por  ella. 

O  Conde  de  Nesselrode  declarou,  que  se  suppunha  assas 
instruído  das  intenções  do  Imperador  seu  amo,  para  não  du- 
vidar de  que  S.  M.  não  hesitaria  a  fazer  aos  principios,  que 
humavez  abraçara,  o  sacrifício  até  de  alguns  interesses  tem- 
porários; e  que  por  consequência  elle  convinha  na  opinião  do 
Príncipe  de  Metternich,  esperando,  comtudo,  que  o  caso  que 
se  propunha  nunca  se  realisaria,  e  que  a  mesma  proposição 
de  Lord  Gastlereagh  e  as  declarações  conformes  das  outras 
Potencias  contribuiriam  a  dispensar  semelhante  medida. 

O  Plenipotenciário  da  Prússia  se  explicou  no  mesmo  sen- 
tido. 

O  Plenipotenciário  da  Suécia  disse,  que  elle  não  podia 
adherir  á  proposição  de  Lord  Gastlereagh;  sem  a  ter  commu- 
nicado  á  sua  Corte;  que  no  entanto  tinha  toda  a  razão  para 
crer  que  o  seu  Governo,  vistas  as  disposições  que  eram  co- 
nhecidas, e  o  seu  desejo  de  apoiar  as  medidas  de  Inglaterra 
em  tudo  quanto  respeita  esta  questão,  a  adoptaria  sem  diífi- 
culdade ;  que  a  medida  occasionalmente  proposta  não  tinha, 
a.  seu  modo  de  pensar,  nenhum  caracter  hostil,  e  não  saia 
de  forma  alguma  da  linha  de  direitos  que  cada  Governo  po- 
dia exercitar  em  seu  paiz;  que  alem.disso  elle  esperava,  com 
Lord  Gastlereagh,  que  as  Potencias  reunidas  para  a^bohção 
do  trafico  não  se  veriam  na  necessidade  de  executar  esta 
medida. 

Depois  de  algumas  observações  da  parte  dos  Plenipoten- 

Tom.  XVIII  26 


40á 

isifi     Pléiiipolentiaires  qni  avaient  adopte  le  piojei  de  Lord  Cas- 
Fevereiro  ^gj^g^gj^^  j^  (ííscussíoii  de  06  projet  a  été  terminée,  et  la  séance 
a  été  levée. 

Yu  et  dipipromè.—  (Signé)  Metternich. — Lobo. —  Salda- 
nha. —  Palmella.  —  Talleyrand.  —  Castlereagh.  —  Welling- 
ton.— Stewart.—Gomez  Labradoí'.— Loevvenhielm.— Hum- 
holdt.—  Nesselrode.— - Gentz,  rédacteur  du  protocole. 


ANNEXK  4 

Protocole  de  lit  qualrièinc  el  deriiière  Mnférence  partitulièrc,  consacrée  à  rabolilion 
de  la  traile  des  nègres,  ic  8  Février  1815 

(S''hooll.,  Rocueil  do  pières  oftiriellcs.  tom.  vii,  pag.  259.) 


1815        Furent  présens  : 


Fevereiro 


Lord  Castlereagh,  Lord  Stewart,  Lord  Wellington,  Pléni- 
potentiaires  de  S.  IVl.  Britannique; 

Mr.  le  Prince  de  Talleyrand,  Plénipotenciaire  de  S.  M.  T. 
Chrétienne ; 

Mr.  le  Chevalier  de  Labrador,  Plénipotenciaire  de  S.  M. 
Catholique ; 

Mr.  le  Gomte  de  Palmella,  Mr.  de  Saldanha,  Mr.  de  Lobo, 
yiénipotenciaires  de  S.  A.  R.  le  Prince  Kégent  de  Portugal : 

Mr.  le  Gomte  de  Loewenhielm,  Plénipotenciaire  de  S.  M, 
tle  Rol  de  Suède ; 

Mr.  le  Baron  de  Humboldt,  Plénipotenciaire  de  S.  M.  lo 
Roi  de  Prusse ; 

.  Mr.  le  Gomte  de  Nesselrode,  Plénipotenciaire  de  S.  M. 
FEmpereur  de  Russie ; 

Mr.  le  Prince  de  Metternich,  Plénipotenciaire  de  S.  M. 
FEmpereur  dAutriche. 

Lecture  ayant  été  faite  du  protocole  de  la  séance  du  4  Fé- 
vrier, Mrs.  les  Plénipotentiaires  présens  Font  approuvé  et 
signé.  Relativement  à  la  seconde  proposition  de  Lord  Cas- 
tlereagh consignée  dans  ce  protocole,  Mrs.  les  Plénipoten- 


4o;í 
ciarios,  que  liiihani  adoptado  o  projeclo  de  l.oíd  Castlereagb,     ^^i"^ 

^      ,      ,  .      ,  ,  -         Fevereiro 

se  terminou  a  discussão  deste  projecto,  e  se  acabou  a  sessão.       ^ 

Visto  e  approvado. —  (Assignados)  Metternich. —  Lobo.- 
Saldanha.  —  Palmella.  —  Taileyrand.—  Castlereagb. — Wel- 
liugtou.  —  Stewart.  —  Gomez  Labrador.— -  Loewenhielm.— 
Humboldt. —  Nesselrode.—  Gentz,  Redactor  do  protocollo. 


ANNEXO  4 


ProUieollo  da  quarla  c  ulliuia  conferencia  particular,  dedicada  á  abolição 
do  trafico  dos  negros,  aos  8  de  Fevereiro  de  1815 

(Traducção  no  í-orreio  Braziliense,  vol.  xtv,  pag.  ;)98.) 

Presentes : 

Lord  Castlereagb,  Lord  Stewart,  Lord  Wellington,  Pleni-     i^^^ 

1      o,     n.r    -r^    •.  •  Fevereiro 

potenciarios  de  S.  M.  Britannica ;  s 

Príncipe  de  Taileyrand,  Plenipotenciário  de  S.  M.  Chris- 

tianissima: 
Cavaibeiro  Labrador,  Plenipotenciário  de  S.  M.  Catbobca; 

Conde  de  Palmella,  Mr,  de  Saldanba,  Mr.  de  Lobo,  Pleni- 
potenciários de  S.  A.  R.  o  Príncipe  Regente  de  Portugal; 

Conde  de  Loewenbielm,  Plenipotenciário  de  S.  M.  El-Rei 
da  Suécia ; 

Barão  de  Humboldt,  Plenipotenciário  de  S.  M.  El-Rei  da 
Prússia ; 

Cond-e  de  Nesselrode,  Plenipotenciário  de  S.  M.  o  Impe- 
rador da  Rússia ; 

Príncipe  de  Metternich,  Plenipotenciário  de  S.  M-  o  Impe- 
rador de  Áustria. 

Havendo-se  lido  o  protocollo  da  sessão  de  4  de  Fevereiro, 
os  Srs.  Plenipotenciários  presentes  o  approvaram  e  assigna- 
ram. 

Relativamente  á  segunda  proposição  de  Lord  Castlereagb 


404 

i8i5     liaires  de  Portugcd  ont  lu  une  déclaration,  doiit  ils  oiit  de- 
rcvoriMPo  j^3j^(j^  rinsertion  au  protocolle.  On  est  coiivenu  de  la  join- 
dre  au  procès-verbal  de  la  séance  d'aujourd'hui. 

On  est  revenu  ensuite  au  projet  de  déclaration  lu,  pour  la 
première  fois,  à  la  séance  du  28  Janvier,  et  dontla  rédaction 
définitlve  avait  été  ajournée.  Ce  projet,  apròs  avoir  éprouvé 
plusieurs  modiílcations,  a  été  adopte  et  signé  par  Mrs.  les 
Plénipotentiaires,  tel  qu'il  se  trouve  joint  au  présent  procès- 
verbal.  Lord  Castlereagh  a  proposé  de  communiquer  cette 
déclaration  et  copie  des  protocoles  des  quatre  conférences 
au  Gouvernement  Danois,  et  à  celui  des  Pays-Bas,  vu  Tinté- 
rét  particulier  avec  leqael  ces  deux  Gouvernements  se  sont 
prononcés  sur  la  mesure  de  Fabolition. 

Cette  proposition  étant  adoptée,  Lord  Castlereagh  a  de- 
clare, que  les  différentes  questions  qui  étaient  Tobjet  de  ces 
conférences,  ayant  été  traitées,  Tune  aprés  Fautre,  et  les 
Puissances  ayant  donné  leur  avis  sur  chacune  de  ces  ques- 
tions, il  ne  croyait  pas  que  les  délibérations  actuelles  pou- 
vaient  ètre  poussées  plus  loin :  il  ne  lui  restait  donc  qu'à  ex- 
primer  à  Mrs.  les  Plénipotentiaires  présens  combien  il  était 
sensible  à  Tintérêt  qujls  avaient  accordé  à  ces  propositions, 
et  à  la  bienveillance  avec  laquelle  ils  Tavaient  secondé  dans 
sa  marche ;  qu'il  avait  des  remercimens  particuliers  à  faire 
à  Mr.  le  Prince  de  Talleyrand,  appelé,  conjointement  avec 
lui,  à  Texécution  de  Tarticle  du  Traité  de  Paris,  qui  avait 
forme  la  base  de  ces  déhbérations;  qu'il  y  avait  eu,  à  la  vé- 
rilé,  quelques  exphcations  décourageantes  pour  les  amis  de 
cette  cause,  de  la  part  de  Mrs.  les  Plénipotenciaires  d'Espa- 
gne  e  de  Portugal,  mais  qu'il  persistait  à  croire  qui  les  cir- 
constances  dont  ont  était  parti  dans  ces  explications,  se  trou- 
veraient  déjà  sensiblement  changées  aujourdhui,  et  change- 
raint  de  plus  en  plus  en  faveur  de  Fabolition  de  la  traite ; 
qu'il  était  persuade  qui  la  nouvelle  de  ces  conférences,  et  de 
la  maniére  dont  les  Puissances  dEurope,  réunies  au  Con- 
grès,  avaient  envisagé  cette  question,  produirait  un  grand 
effet  dans  les  colonies,  pour  concilier  les  esprits  avec  une 


405 

registrada  neste  protocollo,  os  Plenipotenciários  de  Portu-     mo 
gal  leram  buma  declaração,  e  pediram  que  ella  fosse  inserida  ^'''''^''''' 
no  protocollo.  Gonveio-se  em  inseril-a  no  protocollo  da  ses- 
são de  hoje. 

Voltou-se  depois  ao  projecto  de  declaração  lido  pela  pri- 
meira vez  na  sessão  de  28  de  Janeiro,  e  cuja  redacção  defi- 
nitiva tinha  sido  adiada.  Este  projecto,  tendo  passado  por 
muitas  modificações,  foi  adoptado  e  assignado  pelos  Pleni- 
potenciários tal  qual  se  acha  junto  ao  processo  verbal.  Lord 
Castlereagh  propoz  communicar  esta  declaração  e  copia  dos 
protocollos  das  quatro  conferencias  ao  Governo  Dinamarquez 
e  ao  dos  Paizes  Baixos,  visto  o  interesse  particular  com 
que  estes  dois  Governos  se  tinham  pronunciado  a  favor  da 
abolição. 

Sendo  adoptada  esta  proposição,  Lord  Castlereagh  decla- 
rou, que  como  as  chííerentes  questões,  que  eram  o  objecto 
destas  conferencias,  tinham  sido  tratadas  humas  depois  de 
outras,  e  as  Potencias  tinham  dado  a  sua  opinião  sobre 
cada  huma  destas  questões,  elle  suppunha  que  as  delibera- 
ções actuaes  não  poderiam  estender-se  mais;  restava-lhe 
portanto  unicamente  o  exprimir  aos  Plenipotenciários  pre- 
sentes quanto  elle  era  sensível  ao  interesse  que  elles  ti- 
nham prestado  a  estas  proposições,  e  á  benevolência  com 
que  o  tinham  apoiado  em  seus  procedimentos ;  que  tinha  de 
dar  particulares  agradecimentos  ao  Príncipe  de  Talleyrand, 
que  fora  chamado  juntamente  com  elle  para  a  execução  do 
artigo  do  Tratado  de  Paris  que  tinha  formado  a  base  destas 
deliberações;  que,  na  verdade,  tinha  havido  da  parte  dos 
Plenipotenciários  de  Hespanha  e  Portugal  algumas  explica- 
ções, que  eram  de  desanimar  para  os  amigos  desta  causa ; 
mas  que  elle  continuava  a  crer  que  as  circumstancias  em 
que  se  fundamentavam  aquellas  exphcações  se  achassem  já 
hoje  muito  mudadas,  e  mudariam  ainda  mais  a  favor  da 
abolição  do  trafico ;  que  elle  estava  persuadido  de  que  a  dis- 
posição destas  conferencias,  e  a  maneira  por  que  as  Poten- 
cias da  Europa  reunidas  no  Congresso  tinham  olhado  para 
esta  questão,  produziria  grande  elfeito  nas  colónias,  para 


Í8!5 

Fevereiro 

8 


406 

inesiire  sur  rexéculiou  fmale  de  laquelle  il  ne  reslerait  plus 
de  doutes  à  élever ;  qu'il  regardait  en  outre  coinme  uii  avan- 
tage  précieux  d^avoir  pii  diriger  rattention  de  lant  d'illustres 
hommes  d  état  sur  iin  objet  qiii  semblaií  ne  pas  avoir  été  en- 
core assez  exactement  connn  dans  plusieurs  pays  du  conti- 
nent,  et,  à  en  juger  par  les  premiers  effets  des  discussions 
actuelles,  y  exciterait  dorênavant  un  intérêt  beaucoup  plus 
vif ;  qu'enfin  la  déclaration  générale,  un  des  principaux  re- 
sultais de  ces  discussions,  lui  offrait  la  perspective  la  plus 
rassurante,  et  le  meilleur  augure  dun  succès  définitif. 

A  Tappui  de  ces  observations  de  Lord  Castlereagh,  Mr.  le 
Prince  de  Metternich  a  dit,  que,  quoique  labolition  de  la 
Iraite  des  nègres  ne  touchât  pas  aux  intérêts  directs  des  Puis- 
sances  qui  ne  possèdent  pas  de  coíonies,  elle  ne  leur  était 
cependant  point  élrangère  par  ses  rapports  avec  le  bien  de 
riiumanité ;  que  les  Puissances  qui  se  trouvaient  dans  cette 
catégorie  regretteraient  dautant  moins  d^avoir  pris  part  à 
Texamen  de  cette  question,  que,  dans  le  cours  mème  des 
discussions  actuelles,  une  manière  de  voir  différente,  non 
pas  sur  le  príncipe  fondamental,  mais  sur  les  détails  et  Tépo- 
que  de  son  exécution,  s'étant  manifestée  parmi  les  Puissan- 
ces possédant  des  coíonies,  lintroduction  des  autres  qui 
étaient  absolument  impartiales  dans  cette  branche  particu- 
lière  de  la  question,  n'aurait  pas  été  sans  utilité;  que,  sous 
ce  môme  point  de  vue,  il  approuvait  entièrement  les  Commu- 
nications ministériellesaprèsle  Congrès,  telles  que  Lord  Cas- 
tlereagh les  avait  proposées;  et  que,  si  jamais  des  collisions 
désagréables  pouvaient  avoir  lieu  entre  les  Puissances  mari- 
times,  sur  un  objet  pour  lequel  la  plus  grande  harmonie 
était  si  fort  à  désirer,  les  Gabinets  placés  et  pensans  comme] 
celui  d'AutrÍGhe,  s'empresseraient  certainement  d'employers 
leurs  bons  offices  pour  les  mettre  d'accord,  et  pour  aplanirj 
tous  les  obstacles  qui  s'opposeraient  au  succès  final  de  cette: 
cause. 

Sur  quoi  le  proto<x»le  de  ces  conférences  a  été  conclii  el* 
signé. 


407 
ooiiciliar  os  espíritos  com  huma  medida  sobre  cuja  execução  ^  '!*!  « 

^     .  j  -  tcvereiro 

final  já  nâo  havia  duvidas  que  remover;  que  elle  alem  disso  s 
olharia  como  huma  preciosa  vantagem,  o  poder  dirigir  a  at- 
tenção  de  tantos  illustres  estadistas  a  hum  objecto,  que  pare- 
cia não  ter  ainda  sido  exactamente  conhecido  em  muitos 
paizes  do  continente,  e  julgando  pelos  primeiros  effeitos  das 
discussões  actuaes,  excitariam  nelles  daqui  em  diante  hum 
interesse  muito  mais  vivo:  que  emfim  a  declaração  geral, 
lium  dos  principaes  resultados  destas  discussões,  lhe  oíTerecia 
a  perspectiva  mais  animadora  e  o  melhor  agouro  de  hum 
definitivo  bom  successo. 

Em  apoio  destas  observações  de  Lord  Castlereagh  o  Prín- 
cipe de  Metternich  disse,  que  ainda  que  a  abolição  do  trafico 
dos  negros  não  tocava  os  interesses  directos  das  Potencias 
que  não  tinham  colónias,  nem  por  isso  lhes  era  estranha 
em  sua  relação  com  o  bem  da  humanidade.  Que  as  Potencias 
que  se  achavam  nesta  categoria  deviam  tanto  menos  sentir 
o  haver  tomado  parte  no  exame  desta  questão,  quanto  no 
mesmo  decurso  das  discussões  actuaes  se  havia  manifesta- 
do, entre  as  Potencias  que  possuíam  colónias,  dííferentes 
modos  de  ver  a  questão,  não  quanto  ao  seu. principio  funda- 
mental, mas  quanto  ás  particularidades  e  quanto  á  epocha 
de  sua  execução;  e  portanto  a  íntroducção  de  outras  Poten- 
cias, que  eram  absolutamente  imparcíaes,  neste  ramo  parti- 
cular da  questão,  não  teria  deixado  de  ser  útil;  que  no  mes- 
mo ponto  de  vista,  elle  approvava  inteiramente  as  communi- 
cações  ministeriaes  depois  do  Congresso,  taes  quaes  Lord 
Castlereagh  tinha  proposto,  e  que  se  jamais  houver  collisões 
desagradáveis  entre  as  Potencias  marítimas,  sobre  hum  obje- 
cto em  que  he  tanto  para  desejar  que  exista  a  maior  harmo- 
nia, os  Gabinetes  que  estão  collocados  e  que  pensam  como 
o  da  Áustria,  se  appressarão  certamente  a  empregar  os  seus 
bons  ofíicios  para  as  pôr  de  accôrdo  e  alhanar  todos  os 
obstáculos  que  se  oppozerem  ao  final  bom  successo  desta 
causa. 

Com  o  que  se  concluiu  e  assignou  o  protocollo  destas  coa- 
ferencias. 


408 


ANNEXE  5 


Fevereiro 
8 


Déclaralion  des  Plénipotcnliaires  des  Puissances  qui  oiit  signc  le  Trailé 

de  Piíris  du  80  Mai  i8U,  iclative  à  l'abolilion  de  Ia  Iraile  des  ncgres  d'Afriqflc 

ou  du  coinmcrce  des  esclaves 

(Sclioell,  Rcfueil  de  picces  oílicielles,  tom.  vii,  pag.  2G4.) 

1813  Les  Plénipotentiaires  des  Puissances  qui  ont  signé  le 
Traité  de  Paris  du  30  Mai  1814,  reunis  en  conférence, 
ayant  pris  en  considération  que  le  commerce  connu  sous  le 
nom  de  Traite  des  nègres  d' Afrique  a  été  envisagé  par  les 
liommes  éclairés  de  tous  les  temps,  comme  répugnant  aux 
príncipes  d'humanilé  et  de  morale  universelle ; 

Qne  les  circonstances  particulières  auxquelles  ce  com- 
merce a  dú  sa  naissance,  et  la  difficulté  d'en  interrompre 
brusquement  le  cours  ont  pu  couvrir  jusqu'à  un  certain  point 
ce  qu'il  y  avait  d^odieux  dans  sa  conservation;  mais  qu'enfni 
la  voix  publique  s'est  élevée  dans  tous  les  pays  civilisés  pour 
demander  qu'il  soit  supprimé  le  plus  tôt  possible; 

Que  depuis  que  le  caractere  et  les  détails  de  cq  commerce 
ont  été  mieux  connus,  et  les  maux  de  loute  espòce  qui 
Tacompagnent  complètement  dévoilés,  plusieurs  des  Gou- 
vernements  Eurapéens  ont  pris  en  eífet  la  résolution  de  le 
faire  cesser,  et  que  successivement  toutes  les  Puissances 
possédant  des  colonies  dans  les  différentes  parties  du  monde 
ont  recoimu,  soit  par  des  actes  législatifs,  soit  par  des  Trai- 
tés  et  autres  engagements  formeis,  Tobligation  et  la  neces- 
site de  Tabolir; 

Que,  par  un  article  séparé  du  dernier  Traité  de  Paris,  la 
Grande-Bretagne  et  la  France  se  sont  engagées  à  reunir 
leurs  efforts  au  Gongrès  de  Yienne  pour  faire  prononccr,iiar 
toutes  les  Puissances  de  la  clirétienté,  Tabolition  universelle 
et  déíinitive  de  la  traite  des  nègres ; 

Que  les  Plénipotentiaires  rassemblés  dans  ce  Gongrès  ne 


409 


ANNEXO  5 


Fevereiro 


Declaração  dos  Plenipotenciários  das  Potencias  que  assignaram  o  Tratado 

de  Paris  de  30  de  Maio  de  Í8i  i,  relativa  á  abolição  do  Iraflco  dos  negros  da  Africa 

ou  do  comraercio  de  encravos 

(Traducção  no  Correio  Brazilicnso,  vol.  xiv,  pag.  601.) 

Os  Plenipotenciários  das  Potencias  que  assignaram  o  Tra-  ísís 
tado  de  Paris  de  30  de  Maio  de  1814,  reunidos  em  conferen- 
cia, tendo  tomado  em  consideração  que  o  commercio  conhe- 
cido pelo  nome  de  trafico  dos  negros  de  Africa  tem  sido 
olhado  por  todos  os  homens  justos  e  illuminados  de  todos  os 
tempos,  como  repugnante  aos  princípios  de  humanidade  e 
da  moral  universal ; 

Que  as  circumstancias  particulares  a  que  este  commercio 
deve  o  seu  principio,  e  a  difficuldade  de  interromper  subita- 
mente o  seu  progresso,  teem  podido  cobrir  até  hum  certo 
ponto  o  que  elle  tinha  de  odioso  em  sua  conservação;  mas 
cmfim  que  a  voz  publica  se  tem  levantado  em  todos  os  pai- 
zes  civihsados,  para  pedir  que  elle  se  supprima  o  mais  de- 
pressa que  for  possível; 

Que  depois  que  se  conhece  melhor  o  caracter  e  particula- 
ridades deste  commercio,  e  se  teem  descoberto  completamente 
os  males  de  toda  a  espécie  que  o  acompanham,  muitos  dos 
Governos  Europeus  teem  efíectivamente  tomado  a  resolução 
de  o  fazer  cessar,  e  que  successivamente  todas  as  Potencias 
que  possuem  colónias  nas  diíTerentes  partes  do  mundo  teem 
reconhecido,  já  por  actos  legislativos,  já  por  Tratados  e  ou- 
tros ajustes  formaes,  a  obrigação  e  necessidade  de  o  abo- 
lir; 

Que  por  hum  artigo  separado  do  ultimo  Tratado  de  Paris, 
a  Gram  Bretanlia  e  a  França  se  teem  obrigado  a  reunir  os 
seus  esforços  no  Congressé  de  Vienna,  para  fazer  que  todas 
as  Potencias  da  Christandade  pronunciem  a  abolição  univer- 
sal e  definitiva  do  trafico  dos  negros ; 

Que  os  Plenipotenciários  convocados  neste  Congresso  não 


4iO 

i8i5  sauraient  mieux  hoiiorer  leur  missioii,  remplir  leiíi'  devoir  et 
fevereiro  njanifester  les  príncipes  qui  guident  leurs  augustes  Souve- 
rains,  qu'en  travaillant  à  réaliser  cet  engagement,  etenpro- 
clamant,  au  nom  de  leurs  Souverains,  le  voeu  de  mettre  uii 
terme  à  un  fléau  qui  a  si  longtemps  désolé  lAfrique,  de- 
grade FEurope,  et  affligé  rhumanité; 

Les  dits  Plénipotentiaires  sont  convenus  d'ouvrir  leurs 
délibérations  sur  les  moyens  d'accomplir  un  objet  aussi  sa- 
lutaire,  par  une  déclaration  solennelle  des  príncipes  qui  les 
ont  diriges  dans  ce  travaíl. 

En  conséquence,  et  dúnient  autorisés  à  cet  acte  par  radhé- 
sion  unanime  de  leurs  Cours  respecti\  es  au  príncipe  énoncé 
dans  le  dit  article  séparé  du  Traité  de  Paris,  íls  déclarent,  à 
la  face  de  FEurope,  que,  regardant  Fabolition  uníverselle  de 
la  traíte  des  nègres  comnie  une  mesure  particulièrement  di- 
gne de  leur  attentiou,  conforme  à  Fesprít  du  siècle  et  aux 
príncipes  généreux  de  leurs  augustes  Souverains,  íls  sont 
animes  du  désir  sincòre  de  concourír  à  Fexécutíon  la  plus 
prompte  et  la  plus  eíTicace  de  cette  mesure  par  tous  les 
moyens  à  leur  díspositíon,  et  d^agir,  dans  Femploí  de  ces 
moyens,  avec  tout  le  zele  et  toute  la  persévérance  qu'íls  doí- 
vent  à  une  aussí  grande  et  belle  cause. 

Trop  ínstruíts  toutefoís  des  sentímens  de  leurs  Souverains, 
pour  ne  pas  prévoir  que,  quelque  honorable  que  soit  leur 
but,  íls  ne  le  poursuivront  pas  sans  de  justes  ménagements 
pour  les  intéréls,  les  habitudes  et  les  préventions  même  de 
leurs  sujets,  les  dits  Plénipotentiaires  reconnaissent  en 
même  temps  que  cette  déclaration  généralene  saurait  préju- 
ger  le  terme  que  chaque  Puissance  en  particulier  pourraít 
envisager  comme  le  plus  convenable  pour  Fabolition  défmi- 
tive  du  commerce  des  nègres :  par  conséquent,  la  détermí- 
nation  de  Fépoque  ou  ce  commerce  doit  uníversellement  ces- 
ser,  será  un  objet  de  négociatíon  entre  les  Puíssances;  bieu 
entendu  que  Fon  ne  négligera  ancun  moyen  propre  à  en  as- 
surer  et  à  en  accélérer  la  marche ;  et  que  Fengagement  reci- 
proque contracté  par  la  presente  déclaration  entre  les  Souve- 
rains qui  y  ont  pris  part,  ne  será  considere  comme  rempli 


411 

poderiam  melhor  honrar  a  sua  missão,  preencher  o  seu  de-     ms 
yer,  e  manifestar  os  princípios  que  dirigem  seus  augustos  ^''^J'"'" 
Soberanos,  do  que  trabalhando  em  realísar  estes  ajustes,  e 
proclamando  em  nome  de  seus  Soberanos  o  voto  de  pôr 
termo  a  hum  flagello  que  por  tanto  tempo  tem  desolado  a 
Africa,  degradado  a  Europa  e  afflicto  a  humanidade ;  os  di- 
tos Plenipotenciários  convieram  em  começar  as  suas  delibe-    ' 
rações,  sobre  os  meios  de  completar  hum  objecto  tâo  saudá- 
vel, por  huma  declaração  solemne  dos  princípios  que  os  teem 
dirigido  neste  trabalho. 

Em  consequência,  autorisados  devidamente  para  este  acto, 
pela  adhesão  unanime  de  suas  respectivas  Cortes  ao  princi- 
pio annunciado  no  dito  artigo  separado  do  Tratado  de  Paris, 
elles  declaram  á  face  da  Europa  que,  olhando  a  abolição  uni- 
versal do  trafico  de  negros  como  huma  medida  particularmente 
digna  de  sua  attenção,  conforme  ao  espirito  do  século  e  aos 
princípios  generosos  de  seus  augustos  Soberanos,  elles  se 
acham  animados  do  desejo  sincero  de  concorrer  para  a  exe- 
cução mais  prompta  e  mais  elFicaz  desta  medida,  com  todos 
os  meios  que  estão  á  sua  disposição,  e  de  obrar,  no  emprego 
destes  meios,  com  todo  o  zelo  e  toda  a  perseverança,  que  de- 
vem a  huma  tão  boa  e  grande  causa. 

Beminstruidos  da  vontade  de  seus  Soberanos,  não  podem 
deixar  de  prever,  que  por  mais  honroso  que  seja  o  seu  ílm, 
elles  não  procurarão  obtel-o  sem  a  delicada  attenção  que  he 
justamente  devida  aos  interesses,  costumes  e  até  aos  pre- 
juízos de  seus  súbditos;  os  ditos  Plenipotenciários  reconhe- 
cem ao  mesmo  tempo  que  esta  declaração  geral  não  preju- 
dicará o  termo  que  cada  Potencia  em  particular  poderá  olhar 
como  o  mais  próprio  para  a  abolição  definitiva  do  commercio 
dos  negros :  por  consequência  a  determmação  da  epocha  em 
que  este  commercio  deve  universalmente  cessar,  será  hum 
objecto  de  negociação  entre  as  Potencias:  bem  entendido 
que  se  não  negligenciará  meio  algum  próprio  a  assegurar  e 
accelerar  o  seu  progresso;  e  que  a  obrigação  reciproca,  con- 
trahida  por  esta  declaração,  entre  os  Soberanos  que  nella 
teem  parte,  não  se  considerará  satisfeita  senão  no  momento 


412 

i8i5     qu'au  moment  ou  un  succès  complet  aura  couronné  leursm 
'''f''  efforts  reunis.  f 

En  portant  cette  déclaration  à  la  connaissance  de  TEurope 
et  de  toutes  les  nations  civilisées  de  la  terre,  les  dits  Pléni- 
potentiaires  se  flattent  d'engager  tous  les  autres  Gouverne- 
ments,  et  notamment  ceux  qui,  en  abolissant  la  traite  des 
nègres,  ont  manifeste  déjà  les  mêmes  sentiments,  à  les  ap- 
puyer  de  leur  suffrage  dans  une  cause  dont  le  triomphe  final 
será  un  des  plus  beaux  monuments  du  siècle  qui  Ta  embras- 
sée,  et  qui  Faura  si  glorieusement  terminée. 

Yienne,  le  8  Février  1815. — (SignésJ  Gastlereagh. — 
Stewart. — Wellington. —  Nesselrode. —  G.  Loewenhielm. — 
Gomez  Labrador.— Palmella. —  Saldanha.—  Lobo.— Hum- 
boldt. —  Metternich. —  Talleyrand. 


413 

13111  que  hum  completo  bom  successo  tiver  coroado  os  seus  re-     isis 
unidos  esforços.  ^"7"° 

Levando  esta  declaração  ao  conhecimento  da  Europa  e  de 
todas  as  nações  civilisadas  da  terra,  os  ditos  Plenipotenciá- 
rios se  lisonjeiam  de  empenhar  todos  os  outros  Governos,  e 
particularmente  aquelles  que,  abolindo  o  trafico  dos  negros, 
teem  já  manifestado  os  mesmos  sentimentos,  a  que  apoiem 
comoseusuffragiohumacausa,  cujo  triumpho  final  será  hum 
dos  mais  bellos  monumentos  do  século  que  a  tem  abraçado 
e  que  a  terá  gloriosamente  terminado. 

Yienna,  8  de  Fevereiro  de  \M^.—  (AssignadosJ  Gastle- 
reagh.—  Stewart.— Wellington.— Nesselrode. — G.  Loewe- 
nhielm.—  Gomez  Labrador. —  Palmella.—  Saldanha.—  Lo- 
bo.—Humboldt.—  Metternich.—  Talleyrand. 


Officio  (lo  Conde  de  Palmelia,  de  Aolonio  de  Saldanha  da  Gama 
e  Joaquim  lobo  da  Silveira  para  o  SIarquez  de  Aguiar 

(Arch.  do  Ministério  dos  Negócios  Estrangeiros.—  Original.) 


Í81.5         N."  13/— Reservado.— III.'"''  e  Ex.™'  Sr.— Em  outros  oíli- 
ícvereiro  ^j^^  inclulmos  3  sede  dos  protocollos  e  dos  documentos  per- 


Í6 


tencentes  á  commissâo  em  que  se  discutiu  o  assumpto  do 
trafico  da  escravatura ;  agora  temos  a  honra  de  remetter  a 
V.  Ex.^  copia  de  huma  nota  dirigida  por  nós  a  Lord  Castle- 
reagh,  e  da  resposta  desse  Ministro,  rematando  com  essas 
duas  peças  tudo  quanto  diz  respeito  a  hum  negocio  para  nós 
tâo  importante.  Parece-nos  que  a  nota  de  Mylord  Castle- 
reagh  e  o  resultado  das  sessões  da  commissâo  justificam  a 
resolução  que  tomámos  de  interpretar  o  espirito  das  nossas 
instrucçôes,  transigindo  com  a  Inglaterra,  e  conseguindo  al- 
gumas vantagens  em  troco  das  concessões  que  fizemos,  an- 
tes do  que  arriscar-nos  a  perder  tudo  por  meio  de  huma  oppo- 
sição  absoluta,  que  tornaria  a  nossa  causa  odiosa,  e  nos  dei- 
xaria só  em  campo  contra  toda  a  Europa.  V.  Ex."^  observa- 
rá que,  pelas  nossas  declarações  bem  claras  e  decisivas, 
tratámos  de  conservar  a  S.  A.  R.  o  direito  illeso  de  prolon- 
gar o  trafico  por  hum  praso  indefinito,  a  não  ser  que  o  Gover- 
no Inglez  se  resolva  a  abohr  completamente  o  Tratado  de 
commercio  de  1810.  Não  podemos  comtudo  dissimular-nos 
que  a  mente  de  Lord  Castlereagh,  expressa  na  sua  ultima 
nota,  indica  só  o  desejo  de  negociar  outro  Tratado  de  com- 
mercio, em  vez  de  abolir  pura  e  simplesmente  o  de  1810;  c 
que  por  outra  parte  mostra  esperança,  não  só  de  conseguir 
independentemente  dessa  negociação  a  cessação  final  do 
trafico  da  escravatura,  mas  também  de  induzir  S.  A.  R.  o 
Príncipe  Regente  nosso  Senhor  a  encurtar  ainda  o  termo  de 


41o 

é 

oito  aniios,  que  nós  sempre  declarámos  ser  o  maisTjreve  em 
que  poderíamos  consentir  condicionalmente. 

S.  A.  R.,  á  vista  de  tudo  quanto  escrevemos  e  participá- 
mos a  este  respeito,  poderá  julgar  na  sua  sabedoria  qual 
seja  o  systema  que  mais  convém  seguir  para  o  futuro,  e 
mandar  instrueções  consequentes  ao  seu  Embaixador  ou  Mi- 
nistro em  Londres.  Nós  assentámos  ter  feito  da  nossa  parte 
sobre  este  ponto  tudo  quanto  as  circumstancias  permittiam, 
reservando  plenamente  a  S.  A.  R.  o  direito  de  continuar  o 
trafico  sem  ser  necessária  mesmo  para  isso  a  protestação  a 
que  as  nossas  instrueções  nos  autorisavam;  porém  parece- 
nos  indubitável  que  a  exaltação  da  Nação  Ingleza  sobre  a 
questão  da  escravatura  e  o  ascendente  que  o  seu  Governo 
exerce  agora  na  Europa,  nos  devem  tirar  toda  a  esperança 
de  continuar  ainda  por  muitos  annos  o  sobredito  commercio, 
e  que  o  mais  que  poderemos  fazer  será  o  tirar  algum  pro- 
veito da  nossa  condescendência  involuntária. 

Mylord  Castlereagh,  antes  de  partir,  disse  ao  Conde  de 
Palmella  que  o  esperava  brevemente  em  Londres  para  adian- 
tar a  negociação  do  Tratado  de  commercio;  ao  que  respon- 
deu o  Conde  que  os  seus  plenos  poderes  só  o  autorisavam 
a  tratar  emquanto  durasse  o  Congresso,  e  que  sem  embar- 
go de  subsistir  ainda  a  sua  nomeação  para  a  missão  de  In- 
glaterra, elle  esperaria  por  novas  ordens  de  S.  A.  R.  antes 
de  voltar  áquelle  paiz.  Será,  pois,  em  todo  o  caso  summa- 
mente  conveniente  que  o  Príncipe  Regente  nosso  Senhor 
mande  ao  seu  Ministro  em  Londres  ordens  muito  circum- 
stanciadas  e  positivas  sobre  os  dois  objectos,  do  trafico  da 
escravatura  e  do  Tratado  de  commercio,  ou  elles  hajam  de 
negociar-se  junta  ou  separadamente ;  visto  que  sempre  obti- 
vemos^que  Mylord  Castlereagh  enunciasse  positivamente  o 
desejo  de  abolir  o  Tratado  de  commercio  existente.  Se  S.  A.  R. 
(o  que  nos  parece  muito  improvável)  quizesse  assentir  a  hum 
praso  de  cinco  annos  para  a  cessação  do  trafico  de  escravos, 
poderia  talvez  a  esse  preço  obter  de  Inglaterra  quaesquer 
outras  concessões  que  julgasse  conveniente. 

Sendo  este  o  ultimo  oíficio  que  provavelmente  teremos 


1815 

Fevereiro 

10 


41G 

1815  occasiâo  de  escrever  sobre  hum  tal  assumpto,  não  devemos 
Fe^Y^eiro  (.Q^ç^yj^n^Q  ggj^  implorar  respeitosamente  a  indulgência  de 
S.  A.  R.  o  Príncipe  Regente  nosso  Senhor,  pelos  arbítrios 
que  a  bem  do  seu  serviço  julgámos  dever  tomar,  protestan- 
do que  se  não  acertámos,  não  foi  por  falta  de  empregarmos 
nesta  negociação  todos  os  nossos  desvelos. 

Deus  guarde  a  V.  Ex.""  muitos  annos.  Vienna,  16  de  Feve- 
reiro de  1815. 

111.™°  e  Ex."'*^  Sr.  Marquez  de  Aguiar. 

P.  S.  —  Mylord  Castlereagh  annunciou-nos  poucos  dias 
antes  da  sua  partida  a  resolução  que  tomara  o  seu  Governo 
de  mandar  sahir  a  Lord  Strangford  da  Corte  do  Rio  de  Ja- 


nota dos  Plenipolenciarios  Forlnguozes 

(Arch.  do  Ministftrio  dos  Negócios  Estringeiros.- Copia.) 


<8i5        Les  soussignés,  Plénipotentiaires  de  Son  Altesse  Royale  le 
Fevereiro  ppjjjç^  Régeut  de  Portugal,  ayant  par  plusieurs  déclarations 


H 


oíTicielles  admis  le  príncipe  de  Tabolition  totale  de  la  traite 
pour  le  Portugal  en  huit  ans,  sous  la  condition  expresse  que 
S.  M.  B.  se  prêterait  de  son  côté  à  abolir  le  Traité  de  com- 
merce  du  19  Février  1810,  espèrent  de  la  franchise  avec 
laquelle  S.  Ex.^^  Mylord  Castlereagh  a  conduit  jusqu'à  pré- 
sent  cette  négociation  qu'il  voudra  bien  avant  son  départ 
leur  laisser  un  document  qui  couvre  leur  responsabilité,  en 
répondant  par  écrit  à  cette  note  qu'il  n'aura  pas  de  diíTiculté 
à  poursuivre  la  négociation  sur  ces  deux  bases  avec  les  Mi- 
nistres que  Son  Altesse  Royale  le  Prince  Régent  de  Portu- 
gal autorisera  pour  cet  effet. 

Les  soussignés  saisissent  avec  empressemeut  encore  cette 


417 

neiro,  por  assim  o  ler  pedido  S.  A.  R.  o  Principe  Regente     isis 
nosso  Senhor  em  huma  carta  ao  Principe  Regente  da  Gram  ^'^'Yq''"^ 
Rretanha. 

Ao  communicar-nos  esta  noticia,  bem  longe  de  mostrar 
algum  ressentimento  ou  surpreza,  serviu-se  Mylord  de  ex- 
pressões que  mostram  a  pouca  estimação  que  o  caracter  de 
Lord  Strangford  lhe  tem  grangeado  entre  os  seus  mesmos 
nacionaes.  E  conveio  francamente  comnosco,  que  haviam  mo- 
tivos poderosos  que  podiam  induzir  a  nossa  Corte  a  prolon- 
gar a  sua  residência  no  Brazil. 

Conde  de  Palmella. 
^  António  de  Saldanha  da  Gama. 
Joaquim  Lobo  da  Silveira. 


11 


iKt  Congresso  de  Yieiíiia  a  Lord  Casl!eroaí)li 


(Traducção  particular.) 

Os  abaixo  assignados,  Plenipotenciários  de  S.  A.  R.  o  isiu 
Principe  Regente  de  Portugal,  tendo  admittido  por  varias  ^^^'^'''"'^ 
declarações  oíTiciaes  o  principio  da  abohção  total  do  trafico 
da  escravatura  para  Portugal,  dentro  de  oito  annos,  com  a 
expressa  condição  de  que  S.  M.  B.  se  prestaria  pela  sua 
parte  a  abolir  o  Tratado  de  commercio  de  19  de  fevereiro  de 
1810,  esperam  da  franqueza  com  que  S.  Ex.^  Mylord  Cas- 
tlereagh  tem  conduzido  até  agora  esta  negociação,  que 
S.  Ex.""  se  dignará  deixar-lhes,  antes  de  partir,  um  docu- 
mento com  que  salvem  a  sua  responsabilidade,  responden- 
do-lhes  por  escripto  a  esta  nota,  que  não  terá  duvida  em 
continuar  a  negociação  sobre  estas  duas  bases  com  os  Minis- 
tros que  S.  A.  R.  o  Principe  Regente  de  Portugal  autori- 
sar  para  este  objecto. 

Os  abaixo  assignados  aproveitam  solicitos  mais  esta  occa- 

TOM.  XYIII  27 


418 

1845     occasion  pour  prier  S.  Ex.  ^«  Mylord  Casllereagh  iragréer  les 
i-evereiro  assiiraiices  de  leur  considération  la  plus  dislingiiée. 

Vieiíne,  le  11  Février  1815. — Le  Comte  de  Palmella.— 
A.  de  Saldanha  da  Gama. —  J.  Lobo  da  Silveira. 


A  S.  Ex-^«  Mylord  Castlereagh,  Plénipotentiaire  de  S.  M.  B. 
aii  Congrès  de  Vienne. 


Resposta  de  Lord  Casllereagh  á  nota 

1815        The  undersigned,  His  Britannic  Majesty's  Principal  Se- 

Bcvereiro  ç^^Q^r^^j  ^f  gjg^g  f^j,  foreign  aíTalrs,  and  His  Plenipotentiary 

at  the  Congress  of  Vienna,  has  the  honor  lo  acknowledge 

the  Note  of  the  11.^^  instant  signed  by  the  Ministers  of  the 

Prince  Regent  of  Portugal. 

The  undersigned  feels  it  necessary  to  preserve  the  cour 
se,  which  his  Court  may  dêem  it  necessary  to  pursue  for 
accelerating  the  abolition  of  the  slave  trade,  wholly  unfether- 
ed  by  any  conditions ;  but  he  can  have  no  difficulty  in  assur- 
ing  the  Plenipotentiaries  of  His  Royal  Highness  that  he  is 
not  only  willing,  but  desirous,  «of  entering  on  the  part  of 
his  Government  without  delay  into  the  negotiation  of  a  new 
commercial  Treaty,  in  the  hope  that  an  arrangement  may 
be  framed  more  acceptable  to  the  views  of  both  Nations ; 
and  the  undersigned  will  experience  the  utmost  satisfaction, 
should  he  have  the  good  fortune  to  conclude  with  the  Pleni- 
potentiaries of  the  Prince  Regent  of  Portugal  an  arrange- 
ment which  may  induce  the  Portuguese  Government  to  acce- 
lerate  the  final  abolition  of  the  trade  in  slaves». 

The  undersigned  avails  himself  of  this  opportunity  to  re- 
new  to  Their  Excellencies  the  assurances  of  his  most  distin- 
guished  considération. 

Vienna,  February  13. ^^^  1815. — Castlereagh. 

To  Their  Excellencies  The  Plenipotentiaries  of  His  íioyal 
Highness  the  Prince  Regent  of  Portugal. 

Conforme,  —  Reys. 


410 

siâo  de  pedir  a  S.  Ex.""  Mylord  Castlereagh  queira  acceitar     isir. 
os  protestos  da  sua  mais  distiucta  consideração.  tovcroiro 

Vicmia,  M  de  fevereiro  de  1815.— O  Conde  de  Palmei- 
la. —  A.  de  Saldanha  da  Gama. — ^J.  Lobo  da  Silveira. 

A  S.  Ex.^  Mylord  tasllereagh,  Plenipotenciário  de  S.  M.  B. 
no  Congresso  de  Vienna. 


13 


dos  ricnipotcuciarios  PorliigUczcs 

O  abaixo  assignado,  principal  Secretario  de  Estado  dos     1815 
Negócios  Estrangeiros  de  S.M.  B.  e  seu  Plenipotenciário  no  ^^"^""""'^ 
Congresso  de  Vienna,  tem  a  honra  de  accusar  a  recepção  da 
nota  de  11  do  corrente,  assignada  pelos  Ministros  do  Prínci- 
pe Regente  de  Portugal. 

O  abaixo  assignado  julga  necessário  continuar  no  caminho 
que  a  sua  Corte  entenda  dever  proseguir  para  accelerar  a 
abolição  do  trafico  da  escravatura,  inteiramente  desligado 
de  condições ;  mas  não  tem  difficuldade  alguma  em  assegu- 
rar aos  Plenipotenciários  de  S.  A.  R.  que  o  akiixo  assigna- 
do, não  só  tem  vontade,  mas  grande  empenho  de  entrar  im- 
mediatamente,  da  parte  do  seu  Governo,  em  negociação  para 
um  novo  Tratado  de  commercio,  com  a  esperança  de  que  se 
faça  um  ajuste  mais  accommodado  aos  intuitos  de  ambas  as 
nações ;  e  o  abaixo  assignado  terá  a  maior  satisfação,  se  fôr 
tão  feliz  que  conclua  com  os  Plenipotenciários  do  Príncipe 
Regente  de  Portugal  um  ajuste  que  leve  o  Governo  Portu- 
guez  a  apressar  a  abolição  final  da  escravatura. 

O  abaixo  assignado  aproveita  esta  occasião  para  re-novar 
a  S.  Ex.^^  a  certeza  da  sua  mais  distincta  consideração. 

Vienna,  13  de  fevereiro  de  1815. —  Castlereagh. 

A  S,  Ex.^'  os  Plenipotenciários  de  S.  A.  R.  o  Príncipe  Re- 
gente de  Portugal. 


Ollicio  do  Conde  de  Palinell.i,  de  Anlonio  de  Saldanha  da  Gama 
c  Joaquim  Lobo  da  Silveira  para  o  Marquez  de  Aguiar 

(Arch.  do  Ministério  dos  Negócios  Estrangeiros. —  Original.) 

1815  N.°  25.— Reservado.— 111.™^  e  Ex."'^  Sr.  — Sendo  a  abo- 
^l^l^  lição  do  commercio  em  escravos  hum  dos  objectos  que  o  Tra- 
tado de  Paris  reservara  para  a  decisão  do  Congresso  geral, 
e  lendo-se  com  eíTeito  os  Plenipotenciários  das  Potencias 
occupado  em  differentes  sessões  dessa  matéria,  como  V.  Ex.^ 
terá  visto  dos  nossos  officios,  e  das  copias  dos  protocollos  que 
a  tempo  devido  tivemos  a  honra  de  remetter-lhe;  recebemos 
aqui  de  Mr.  Gentz,  Redactor  em  chefe  do  Tratado  geral,  o 
projecto  de  redacção  incluso  sob  n.°  1,  pelo  qual  as  trans- 
acções do  Congresso  sobre  este  negocio  se  reduzem  a  qua- 
tro artigos,  concebidos  como  V.  Ex.^  ahi  verá. 

Nós  julgámos  dever  alterar  a  segunda  parte  do  2.°  artigo, 
refundir  inteiramente  o  3.°,  e  fazer  ao  4.^  huma  reserva  con- 
forme ao  que  na  discussão  havíamos  declarado,  segundo 
consta  do  protocollo.  Sob  n.°  2  achará  V.  Ex.^  a  nossa  redac- 
ção que  foi  adoptada,  afora  o  separar-se  do  corpo  do  ar- 
tigo 4.'^  a  nossa  reserva,  por  ser  assim  mais  conforme  ao 
estylo  diplomático. 

Confrontando  V.  Ex.^  as  duas  redacções,  não  lhe  escapará 
por  certo  tudo  o  que  da  segunda  resulta  em  nossa  vantagem. 
Alem  disto  conseguimos  o  €xcluir-se  destes  artigos,  e  por 


N.M 
Projcl  d'arlides  sur  rabolitioii  de  la  traile  des  nègres 

ARTIGLE  Jor  OBSERVATIONS 

Le  commerce  connu  sous  Cet  Article  a  été  rédigó 

le  nom  de  traite  des  nègres      dans  les  propres  termes  de 


421 


consequência  do  Tratado  geral,  nâo  obstante  o  desejo  dos     isio 


iMaio 


Plenipotenciários  Inglezes,  o  fallar-se  do  praso  de  oito  annos,  21 
em  que  nós  tinhamos  declarado  que  tão  somente  conviría- 
mos para  a  abolição  total  do  trafico  em  negros  ao  sul  da  li- 
nha, huma  vez  que  o  Governo  Britannico  se  prestasse  a  abo- 
lir desde  logo  o  Tratado  de  commercio  de  1810,  de  maneira 
que  por  este  silencio  se  confirma  a  liberdade  em  que  S.  A.  R. 
se  acha,  quer  de  admittir  o  praso  proposto,  quando  se  per- 
suada que  a  abolição  immediata  do  Tratado  de  commercio 
he  compensação  adequada  áquelle  sacrifício,  quer  de  prolon- 
gar o  termo  para  a  abolição  total  da  escravatura  ao  sul  do 
equador,  como  e  quando  o  mesmo  augusto  Senhor  julgar 
conveniente. 

Também  V.  Ex.^  observará  que  a  ameaça  de  fechar  os 
portos  áquellas  Potencias  que  prolongassem  o  commercio  em 
escravos  alem  do  termo  de  cinco  annos,  se  excluiu  destes 
artigos. 

Não  obstante  prevenirmos  o  Enviado  de  S.  A.  R.  em  Lon- 
dres do  conteúdo  do  artigo  4.^^,  e  da  nossa  reserva,  seja-nos 
licito  lembrar  com  o  respeito  devido  aV.  Ex.^  a  necessidade 
de  elle  receber  quanto  antes  as  ordens  do  Príncipe  Regente 
nosso  amo  sobre  tão  importante  matéria. 

Deus  guarde  a  V.  Ex.^  muitos  annos.  Vlenna,  21  de  Maio 
de  1815. 

111.'"^  e  Ex."'"'  Sr.  Marquez  de  Aguiar. 

Conde  de  Palmella. 

António  de  Saldanha  da  Gama. 

Joaquim  Lobo  da  Silveira. 

N.M 

Projcclo  de  artigos  sobre  a  abolição  do  trafico  de  escravatura 

(Traducção  particular.) 
ARTIGO  1.°  OBSERVAÇÕES 

O   commercio  conhecido  Este  artigo  foi  redigido 

pelo  nome  de  trafico  de  ne-      nos  próprios  termos  da  de- 


42â 


i.si:> 

Alaio 


crAfrique  será  universelle- 
meiít  aboli.  Les  Piiissances 
s'engagent  à  ne  plus  s'écar- 
ter  des  príncipes  établis  à 
cet  égard  dans  leur  declara- 
tion  commune  du  8  Février 
1815,  et  à  concourirde  tous 
leiírs  moyens  à  rexécution 
de  cette  mesure. 


la  dóclaration  du  8  Férrier, 
et  ne  peut  prêter  à  aucnne 
objection  de  la  part  des  Puis- 
sances  qui  ont  signé  cette 
piòce. 


ARTÍCLE  2èino 

La  question  de  Fépoque 
que  chaquePuissance  en  par- 
ticulier  pourrait  envisager 
comme  la  plus  convenable 
pour  Tabolition  définitive  de 
ce  commerce,  n'est  pas  pré- 
jugéepar  Tarticle  précédent: 
il  est  cependant  bien  en- 
tendu  qu'aucun  moyen  ne 
será  négligé,  pour  avancer 
le  terme  de  Tabolition  géné- 
rale,  et  que  les  Puissances 
contractantes  ne  cesseront 
de  reunir  leurs  eíTorts,  et  de 
prendre  les  mesures  les  plus 
eílicaces  pour  parvenir  à  ce 
but. 

ARTIGLE  3òmc 
La  traite  est  dès  à  pré- 
sent  défmitivement  abolie 
sar  toutes  les  cotes  d' Afri- 
que au  nord  de  Téquateur 
dans  les  possessions  et  pour 
les  sujets  de  Leurs  Majestés 
Britannique  et  Portugaise: 
au  cas  que  cette  disposition 


On  n'a  employé  dans  Ia 
rédaction  de  cet  article  que 
des  termes  consacrés  dans 
les  Protocoles  ou  dans  la  dé- 
claration;  mais  on  n'a  pas 
cru  devoir  spécifier  le  terme 
ultra  quem  non;  attendu  que 
les  Plénipotentiaires  d'Espa- 
gne  et  de  Portugal,  tout  en 
annonçant  que  leurs  Gouver- 
nemens  avaient  Tintention 
d'abolir  la  traite  dans  liuit 
ans  au  plus  tard,  n'ont  pas 
pris  cependant  d'engagement 
formei  à  cet  égard. 


Le  Protocole  de  la  séance 
du  28  Janvier  prouve,  que  le 
Gouvernement  Français  n'a 
jusqu^ici  interdit  la  traite 
que  sur  les  cotes  au  nord  du 
Cap  des  Palmes;  et  que  dans 
la  mesuie  restiictive  adoptée 
par  le  Gouvernement  Espa- 


423 


gros  de  Africa,  será  abolido 
universalmente.  As  Poten- 
cias obrigam-se  a  nunca  mais 
se  afastar  dos  principies  es- 
tabelecidos a  este  respeito  na 
sua  declaração  comnium  de 
8  de  fevereiro  de  1815,  e  a 
concorrer  por  todos  os  seus 
meios  para  a  execução  d'esta 
medida. 

ARTIGO  2.» 

A  questão  da  epocha  que 
cada  Potencia  em  particular 
poderia  considerar  mais  con- 
veniente para  a  abolição  de- 
finitiva d'este  commercio  não 
está  determinada  pelo  artigo 
antecedente;  fica  entretanto 
bem  entendido  que  não  se 
desprezará  meio  algum  para 
adiantar  o  praso  da  abolição 
geral,  e  que  as  Potencias  con- 
tratantes não  deixarão  de 
combinar  os  seus  esforços  e 
tomar  as  medidas  mais  effi- 
cazes  para  se  conseguir  este 
fim. 


claração  de  8  de  fevereiro,  e     isis 
não  pôde  dar  logar  a  objec-     ^'""^ 
ção  alguma  da  parte  das  Po- 
tencias que  assignaram  este 
documento. 


Na  redacção  d'este  artigo 
só  se  empregaram  termos 
consagrados  nos  protocollos 
ou  na  declaração;  mas  jul- 
gou-se  que  não  devia  espe- 
cificar-se  o  termo  tiltra  quem 
non,  visto  que  os  Plenipoten- 
ciários de  Hespanha  e  de  Por- 
tugal, não  obstante  annun- 
ciarem  que  os  seus  Governos 
tencionavam  abolir  o  trafico 
dentro  de  oito  annos,  não  se 
comprometteram ,  comtudo, 
formalmente  a  este  respeito. 


ARTIGO  3.» 
Fica  definitivamente  abo- 
lido desde  agora  o  trafico  em 
todas  as  costas  de  Africa  ao 
norte  do  equador  nas  pos- 
sessões e  para  os  súbditos 
de  SS.  MiM.  Britannica  e  Por- 
tugueza:  no  caso  que  esta 
disposição   estivesse   ainda 


O  protocollo  da  sessão  de 
28  de  janeiro  prova  que  o 
Governo  francez  só  prohibiu 
até  hoje  o  trafico  nas  costas 
ao  norte  do  Gabo  das  Palmas; 
e  que  na  medida  restrictiva 
adoptada  pelo  Governo  Hes- 
panhol,  parece  ter  havido  um 


424 


1815 
Maio 


fút  sujòte  encore  à  quelques 
restrictions  de  la  part  de 
Leurs  Maj estes  Très-Chré- 
tienne  et  Catholique,  on  aura 
soin  de  les  faire  disparaitre 
dans  le  plus  court  délai  pos- 
sible,  et  de  rendre  Fabolition 
générale  pour  toute  la  partie 
de  TAfrique  au  nord  de  la 
ligue. 


gnol  il  paraít  y  avoir  eu  une  — 
erreur  de  rédaction.  Cest  ^p 
d'après  ces  données  que  Tar- 
ticle  a  été  rédiffé. 


ARTICLE  4èaie 

Afin  de  mettre  les  Puissan- 
ces  en  état  de  réaliser  plus 
efficacement  et  plus  com- 
plètement  par  des  négocia- 
tions  amicales  leurs  inten- 
tions  bienfaisantes  par  rap- 
port  à  Fabolition  finale  de 
la  traite  des  nègres,  telles 
qu'elles  se  trouvent  expri- 
mées  dans  la  déclaration  du 
8  Février  1815,  celles  qui 
ont  pris  une  part  directe  à 
cette  déclaration,  ou  qui  se- 
raient  disposées  à  concourir 
aux  mesures  propres  d'en 
assmvr  TeíTet,  chargeront 
leurs  Ministres  à  Londres  et 
à  Paris  de  s'occuper  conjoin- 
tement  des  objets  qui  ont 
rapport  à  cette  question,  et 
de  rédiger  à  la  fin  de  chaque 
année  pour  Finformation  de 
leurs  Gours  respectives  un 
rapport  commun  sur  Fétat 
du  commerce  des  nègres, 


II  faut  observer,  que  les 
Plénipotentiaires  de  France, 
d"Espagne  et  de  Portugal 
ont  pris  ad  referendum  le 
projet  d*établissement  de  ce 
comité,  et  quil  est  par  con- 
séquent  douteux,  qu'ils  si- 
gnent  cet  article. 


425 


sujeita  a  algumas  restric- 
ções  da  parte  de  SS.  MM. 
Christianissima  e  Catholica, 
cuidar-se-ha  em  as  fazer 
desapparecer  no  mais  curto 
praso  possivel,  e  em  tornar 
geral  a  abolição  para  toda  a 
parte  da  Africa  ao  norte  da 
linha. 


erro  de  redacção.  Redigiu-se  i8i5 
o  artigo  em  harmonia  com  *^^'^ 
estes  dados. 


ARTIGO  4.'> 
Para  habilitar  as  Potencias 
a  realisarem  mais  eíTicaz  e 
completamente,  por  meio  de 
negociações  amigáveis,  as 
suas  benéficas  intenções  com 
respeito  á  abohção  final  do 
trafico  de  negros,  taes  como 
estão  expressas  na  declara- 
ção de  8  de  fevereiro  de 
1815,  aquellas  que  tomaram 
parte  directa  n'esta  declara- 
ção, ou  que  estejam  dispos- 
tas a  concorrer  para  as  me- 
didas próprias  para  lhe  asse- 
gurarem o  efifeito,  encarre- 
garão os  seus  Ministros  em 
Londres  e  em  Paris  de  se 
occuparem  conjunctamente 
dos  objectos  que  se  referem 
a  esta  questão,  e  de  redigi- 
rem no  fim  de  cada  anno, 
para  informação  das  suas 
respectivas  Cortes,  um  rela- 
tório commum  sobre  o  es- 
tado do  commercio  de  escra- 


Cumpre  observar  que  os 
Plenipotenciários  de  França, 
Hespanha  e  Portugal  accei- 
taram  aã  referendum  o  pro- 
jecto do  estabelecimento 
d'esta  commissão,  e  que  por 
consequência  é  duvidoso  que 
assignem  este  artigo. 


426 


Maio 


ÍS13  sur  les  progrès  de  la  dimi- 
nution  de  ce  commerce.  et 
sur  les  obstacles  qui  s'oppo- 
sent  à  son  abolition  entière. 


Copie  conforme — Gameiro. 


N.«2 

Rédaclion  des  arlicles  sur  rabolitioii  de  la  trailc  dcs  nègrcs 

Icllc  qu'ellc  a  élé  coiivenuc  avec  les  Plénipolenliaires  Brilaniiiques  pour  êlre  iascrée 

dans  le  Traité  Onal  du  Congrès 

ARTICLE  ler 
*^*^        Le  commerce  comiu  sous  le  nom  de  traite  des  nègres 
'i6      d'Afn(iue  será  universellement  abolie. 

Les  Puissances  s'eiigagent  à  ne  plus  s'écarter  des  prínci- 
pes établis  à  cet  égard  dans  leur  déclaration  commune  du  8 
Février  1815,  et  à  concourir  de  tous  leurs  moyens  à  Texécu- 
tion  de  cette  mesure. 

ARTICLE  2èrae 

La  question  de  Tépoque  que  chaque  Puissance  en  parti- 
culier  pourra  envisager  comme  la  plus  convenable  pour 
Tabolition  défmitive  de  ce  commerce  n'est  pas  préjugée  par 
Tarticle  précédent.  II  est  cependant  bien  enteudu,  que  cha- 
que Puissance  ne  négligera  aucun.  moyen  pour  avancer  le 
terme  de  Tabolition  générale,  sengageant  à  prendre  delle 
même  les  mesures  les  plus  efficaces  pour  parvenir  à  ce  but, 
et  à  surveiller  chacune  de  son  côté  Texécution  de  ses  loix  à 
cet  égard  par  ses  propres  sujeis. 

ARTICLE  3ème 

La  traite  ayant  été  définitivement  abolie  sur  toutes  les 
cotes  d'Afrique  au  nord  de  Téqualeur,  selou  la  teneur  du 
Traité  du  22  Janvier  1815,  dans  les  possessions  et  pour  les 
sujets  de  Sa  Majeslé  Britannique  et  de  Son  Altesse  Royale  1(^ 


427 

VOS,  progressos  da  diminui-  isiu 

çâo  d'esse  commercio,  e  ob-  '^'^'*' 

staciilos  que  se  oppôemá  sua 
total  abolição.  • 


Maio 
i6 


N.«2 

Redacção  dos  artigos  sobre  a  abolição  da  escravalura 

tal  como  se  concordou  cora  os  Plenipotenciários  Britannicos,  para  se  inserir 

no  Tratado  final  do  Congresso 

(Truducção  particular.) 

ARTIGO  1.» 
O  commercio  conbecido  pelo  nome  de  trafico  de  negros  isis 
de  Africa  será  abolido  universalmente.  As  Potencias  obri- 
gam-se  a  nunca  mais  se  afastar  dos  princípios  estabelecidos 
a  este  respeito  na  sua  declaração  commum  de  8  de  fevereiro 
de  1815,  e  a  concorrer  por  todos  os  seus  meios  para  a  exe- 
cução d'esta  medida.  % 

ARTIGO  2.» 

A  questão  da  epocha  que  cada  Potencia  em  particular  po- 
derá considerar  mais  conveniente  para  a  abolição  definitiva 
d'este  commercio,  não  está  resolvida  pelo  artigo  antece- 
dente. Fica,  entretanto,  bem  entendido  que  nenhuma  Poten- 
cia desprezará  meio  algum  para  adiantar  o  praso  da  abolição 
geral,  obrigando-se  a  tomar^por  si  mesma  as  medidas  mais 
efficazes  para  conseguir  este  fim,  e  a  vigiar  cada  uma  por 
sua  parte  como  são  executadas  as  suas  leis  a  este  respeita 
pelos  seus  próprios  súbditos. 

ARTIGO  3.° 

Tendo  sido  definitivamente  abolido  o  trafico  em  todas  as 

costas  de  Africa  ao  norte  do  equador,  conforme  o  Tratado 

de  22  de  janeiro  de  1815,  nas  possessões  e  para  os  súbditos 

de  S.  M.  Britannica  e  de  S.  A.  R.  o  Príncipe  Regente  dos 


Maio 
16 


428 

4815  Prince  Régent  du  Royaume  de  Portugal  et  de  celui  da  Bré- 
sil;  et  Sa  Majesté  Très-Chrétienne,  après  s'etre  assurée  que 
rétat  actuei  et  les  besoins  de  ses  colonies  lui  permettaient 
d'interdire  la  traite  à  ses  sujets  sur  les  cotes  ci-dessus  dési- 
gnées,  voulant,  en  conformité  des  sentimens  exprimes  daus  le 
premier  article  additionnel  au  Traité  du  30  Mai  1814  entre 
la  France  et  la  Grande  Bretagne,  restreindre  ce  commerce 
jusqu'à  Fépoque  fixée  pour  son  abolition  défmitive,  autant 
que  le  permettent  les  circonstances,  declare  qu'Elle  adhère 
à  la  mesure  convenue  entre  la  Grande  Bretagne  et  le  Portu- 
gal dans  le  Traité  susdit  du  22  Janvier  1815;  et  qu'en  con- 
séquence  la  traite  demeurera  égalemente  abolie  dês  à  pre- 
sent  au  nord  dje  Téquateur  pour  ses  sujets. 

ARTICLE  4ème 

Afin  de  mettre  les  Puissances  en  état  de  réaliser  plus  éíTi- 
cacement  et  plus  complètement  par  des  négociations  ami- 
cales  leurs  inlentions  bienfaisantes  par  rapport  à  Tabolition 
finale  de  la  traite  des  nògres,  telles  qu'elles  se  trouvent  ex- 
primées  dans  la  déclaration  du  8  Février  1815,  celles  qui 
ont  pris  une  part  directe  à  cette  déclaration,  ou  qui  se- 
raient  disposées  à  concourir  aux  mesures  propres  à  en  assu- 
rer  TeíTet,  chargeront  leurs  Ministres  à  Londres  et  à  Paris 
de  s'occuper  conjointement  des  objets  qui  ont  rapport  à  cette 
question,  et  de  rédiger  à  la  fm  de  chaque  annéepourrinfor- 
mation  de  leurs  Cours  respectives  un  rapport  commun  sur 
rétat  du  commerce  des  nègres,  sur  le  progrès  de  la  diminu- 
tion  de  ce  commerce,  et  sur  les  obstacles  qui  s'opposent  à 
son  abolition  entière. 

Yienne,  le  16  Mai  1815.  —  Approuvé. —  Stewarl. 

Approuvé  avec  une  reserve  à  Tarticle  4^ — Palmella. — 
Saldanha. — Lobo. 

Copie  conforme.  —  Gameiro. 


Maio 
16 


429 

reinos  de  Portugal  e  Brazil ;  e  depois  de  S.  M.  Christianis-  isis 
sima  se  haver  certificado  de  que  o  estado  actual  e  as  neces- 
sidades das  suas  colónias  lhe  permittiam  prohibir  aos  seus 
súbditos  o  trafico  de  escravos  nas  costas  acima  designadas, 
querendo  restringir  este  commercio,  em  conformidade  com 
os  sentimentos  expressos  no  primeiro  artigo  addicional  do 
Tratado  de  30  de  maio  de  1814,  entre  a  França  e  a  Gran- 
Bretanha,  até  á  epocha  determinada  para  a  sua  definitiva 
abolição,  tanto  quanto  as  circumstancias  lh'o  permittem,  de- 
clara adherir  á  medida  concordada  entre  a  Gran-Bretanha  e 
Portugal  no  sobredito  Tratado  de  22  de  janeiro  de  1815;  e 
que  por  consequência  ficará  desde  agora  abolido  também 
para  os  seus  súbditos  o  trafico  da  escravatura  ao  norte  do 
equador. 

ARTIGO  4.« 

Para  habihtar  as  Potencias  a  reahsarem  mais  eíTicaz  e 
completamente  por  meio  de  negociações  amigáveis  as  suas 
benéficas  intenções  com  respeito  á  abolição  final  do  trafico 
de  negros,  taes  como  estão  expressas  na  declaração  de  8  de 
fevereiro  de  1815;  aquellas  que  tomaram  parte  directa  n'esta 
declaração,  ou  que  estejam  dispostas  a  concorrer  para  as  me- 
didas próprias  para  lhe  assegurarem  o  efifeito,  encarregarão 
os  seus  Ministros  em  Londres  e  em  Paris  de  se  occuparem 
conjunctamente  dos^objectos  que  se  referem  a  esta  questão, 
e  de  redigirem  no  fim  de  cada  anuo,  para  informação  das 
suas  respectivas  Cortes,  um  relatório  commmn  sobre  o  es- 
tado do  commercio  de  escravos,  progressos  da  diminuição 
d'esse  commercio  e  obstáculos  que  se  oppõem  á  sua  total 
abolição. 

Vienna,  16  de  maio  de  1815. —  Approvado.—  Stewart. 

Approvado  com  uma  reserva  ao  artigo  4.° — Palmella.- 
Saldanha.— Lobo. 


430 


Béclaration  pour  faire  la  reserve  ci-dessus  mentionnce 


1815  Les  soussignés,  Plénipotentiaires  de  Son  Altesse  Royale 
^jg"  le  Prince  Régent  du  royaume  de  Portugal  et  de  celui  dii 
Brésil  aii  Gongrès  de  Vienne,  déclarent,  qu'en  apposant  leur 
signature  au  Traité  general  du  Congros,  ils  ne  seront  cen- 
sés  approuYor  Farticle  qui  stipule  Tabolition  immédiate  de 
la  traite  au  nord  de  Féquateur,  qu'après  que  Téchange  des 
ratifications  du  Traité  du  22  Janvier  entre  le  Portugal  et  la 
Grande  Bretagne  aura  eu  lieu. 

Ils  déclarent  également,  que  Son  Altesse  Royale  leur  Au- 
guste  Maitre  ne  doit  pas  être  considere  comme  engagée  par 
Tarticle  qui  stipule  la  formation  des  comités  à  Londres  et  à 
Paris  pour  s'occuper  des  objets  qui  ont  rapport  à  Tabolition 
fmale  de  la  traite,  les  soussignés  n'ayant  encore  reçu  des 
instructions  à  cet  égard. 

Vienne,  le  16  Mai  i815.  —  Le  Gomte  de  Palmélla.  — A. 
de  Saldanha  da  Gama. —  J.  Lobo  da  Silveira. 
Copie  conforme  —  Gameiro . 

N.  B,  Cette  déclaration  doit  être  ínsérée  à  la  suite  du 
Traité  general. 


Note  oílicielle 

Les  soussignés,  Plénipotentiaires  de  Son  Altesse  Royale 
le  Prince  Régent  du  royaume  de  Portugal  et  celui  du  Bré- 
sil, ont  rhonneur  de  remettre  ci-jointe  à  Leurs  Excellences 
Messieurs  les  Plénipotentiaires  Britanniques  la  déclaration 
qu'ils  ont  rédigée  pour  exprimer  les  reserves  qu'ils  font  aux 
articles  du  Traité  general  sur  la  traite  des  négres;  et  qui, 
conformément  à  ce  qui  a  été  convenu  entre  Leurs  Excellen- 
ces et  les  soussignés,  devra  être  insérée  à  la  suite  du  susdit 
Traité. 


431 


Declaração  para  fazer  a  reserva  supra  mencionada 

(Traducção  particular.) 


Maio 
16 


Os  abaixo  assignados,  Plenipotenciários  de  S.  A.  R.  o  isis 
Principe  Regente  dos  reinos  de  Portugal  e  Rrazil  no  Con- 
gresso de  Yienna,  declaram  que  pelo  facto  de  terem  posto 
a  sua  assignatura  no  Tratado  geral  do  Congresso,  não  se 
deve  entender  que  approvam  o  artigo  que  estipula  a  imme- 
diata  abolição  do  trafico  da  escravatura  ao  norte  do  equa- 
dor, senão  depois  que  se  eíTectuar  a  troca  das  ratificações  do 
Tratado  de  22  de  janeiro  entre  Portugal  e  a  Gran-Bretanha. 

Declaram  igualmente  que  S.  A.  R.  seu  augusto  amo 
nâo  deve  ser  considerado  em  obrigação  pelo  artigo  que  esti- 
pula a  formação  das  commissões  em  Londres  e  Paris  para 
tratarem  dos  objectos  relativos  á  abolição  final  do  trafico, 
não  tendo  ainda  os  abaixo  assignados  recebido  instrucçôes  a 
este  respeito. 

Vienna,  IG  de  maio  de  1815.— Conde  de  Palmella.— A. 
de  Saldanha  da  Gama.—  J.  Lobo  da  Silveira. 


N.  D.  Esta  declaração  deve  inserir-se  em  seguimento  do 
Tratado  geral. 


Nela  official 

(Traducçào  particular.) 

Os  abaixo  assignados,  Plenipotenciários  de  Sua  Alteza 
Real  o  Principe  Regente  dos  reinos  de  Portugal  e  Rrazil, 
teem  a  honra  de  enviar  a  S.  Ex.''^  os  Srs.  Plenipotenciários 
Britaniiicos  a  declaração  que  redigiram  para  exprimir  as 
reservas  que  fazem  aos  artigos  do  Tratado  geral  sobre  o 
trafico  da  escravatura,  e  que  em  conformidade  com  o  que 
se  ajustou  entre  S.  Ex.^^  e  os  abaixo  assignados,  deverá  in- 
serir-se em  seguimento  ao  dito  Tratado. 


432 

4815        Les  soussignés  profitent  de  cette  occasioii  pour  róitérer 
^^^g'°     à  Leurs  Excellences  Messieurs  les  Plénipotentiaires  Britan- 

niques  Tassurance  de  leur  considération  la  plus  parfaite. 
Vienne,  le  16  Mai  1815.  — Le  Gomte  de  Palmella.  — A. 

de  Saldanha  da  Gama.— J.  Lobo  da  Silveira. 


A  Leurs  Excellences  Messieurs  les  Plénipotentiaires  de  S.  M. 
Britannique  au  Congros. 
Copie  conforme — Gameiro. 


433 

Os  abaixo  assigiiados  aproveitam  esta  occasiâo  para  repe-  isis 
tir  a  S.  Ex/'  os  Srs.  Plenipotenciários  Britannicos  a  segu-  ^^^^^ 
rança  da  sua  mais  perfeita  consideração. 

Yienna,  16  de  Maio  de  1815.  — Conde  de  Palmella.  — A. 
de  Saldanha  da  Gama.— J.  Lobo  da  Silveira. 

A  S.  Ex.^'  os  Srs.  Plenipotenciários  de  S.  M.  Britannica  no 
Congresso. 


Tom.  XVIII  28 


Officio  (lo  Conde  de  Palniolla  e  de  Anionio  de  Saldanha  da  Gama 
para  o  Marquez  de  Aguiar 

(Arch.  do  Ministério  dos  Negócios  Estrangeiros.  —Original.) 

1815  N.°  27.— Reservado.— 111.'"''  e  Ex.™"  Sr.— Temos  a  hon- 
^gQ""  ra  de  remetter  inclusa  a  V .  Ex.""  com  a  letra  A  a  Convenção 
que  por  huma  troca  de  notas  estipulámos  com  o  Príncipe  de 
Talleyrand,  e  cujos  arti^s  se  deverão  inserir  no  Tratado 
geral  do  Congresso,  ficando  por  consequência  desde  já  re- 
gularmente estabelecidas  as  relações  de  paz  entre  Sua  Al- 
teza Real  o  Principe  Regente  nosso  Senhor  e  Sua  Mages- 
tade  Cbristianissima.  Com  a  letra  R  achará  V.  Ex.""  o  voto  á 
parte  que  sobre* este  assumpto  se  julgou  obrigado  a  dar  o 
nosso  coUega  D.  Joaquim  Lobo  da  Silveira;  depois  de  ter- 
mos debatido  e  considerado  em  commum  a  questão  debaixo 
de  todos  os  seus  diíTerentes  aspectos,  não  foi  possível  con- 
cordar, e  resolvemo-nos  (com  plena  approvação  dos  dois 
Conselheiros  desta  legação,  cujo  parecer  ouvimos,  como.he 
do  nosso  dever,  em  todos  os  negócios)  a  assignar  a  sobredita 
Convenção.  Agora,  porém,  cumpre-nos  expor  a  V.  Ex.^  com 
toda  a  possível  individuação  e  clareza  a  serie  das  nossas 
idéas  sobre  este  negocio. 

Os  motivos  que  o  Principe  Regente  nosso  Senhor  teve 
(segundo  devemos  inferir  dos  despachos  de  V.  Ex.^,  e  do 
espirito  das  nossas  instrucções)  para  não  ratificar  o  Tratado 
de  Paris  foram  essencialmente  os  seguintes:  1.^  o  parecer 
justamente  a  Sua  Alteza  Real  que  o  preambulo  do  artigo  X 
do  sobredito  Tratado  lhe  era  indecoroso,  e  os  termos  em  que 
se  achava  concebido  todo  o  artigo  em  certo  modo  lesivos  da 
independência  da  sua  Coroa ;  2.°,  o  querer  o  mesmo  augus- 
to Senhor  que  a  conquista  da  Guyanna  lhe  servisse  de  indem- 


43o 

iiisaçao  pelos,  sacrifícios  e  esforços  de  Portugal  durante  a  nl-     i8i5 
tima  guerra.  ^'^^ò^ 

Quando  recebemos  aqui  a  noticia  da  não  ratificação  do 
Tratado  de  Paris,  deliberámos  mui  maduramente  sobre  a  li- 
nha de  conducta  que  conviria  seguir,  pois  a  nossa  posição 
no  Congresso  se  tornava  summa mente  delicada. 

Em  primeiro  logar,  a  França  não  podia  olhar  com  indiíTe- 
rença  para  a  perda  da  Guj  anna,  nem  deixar  de  exigir,  como 
mui  positivamente  nos  disse  Mr.  de  Talleyrand,  que  as  Po- 
tencias signatárias  do  Tratado  de  Paris,  e  principalmente  a 
Inglaterra,  lhe  fizessem  boas  todas  as  estipulações  daquelle 
Tratado. 

A  Inglaterra,  que  em  nosso  nome  (ainda  que  sem  auto- 
risação)  tinha  cedido  a  Guyanna,  ameaçava  pelo  menos  de  nos 
abandonar  na  nova  negociação  que  nos  vimos  obrigados  a 
intentar. 

As  outras  Potencias  signatárias,  todas  mutua  e  solidaria- 
mente garantes  entre  si  da  execução  do  Tratado,  haviam 
de  exigir  de  nós  que  o  mantivéssemos,  com  o  mesmo  direito 
com  que  o  exigiam  de  todas  as  Potencias  de  Allemanha  e 
Itália,  igualmente  independentes  e  não  signatárias  do  Tra- 
tado. 

Finalmente,  a  consideração  que  haviamos  grangeado  a 
Sua  Alteza  Real  no  Congresso,  a  titulo  de  signatários  do  Tra- 
tado de  Paris  (consideração  que  nas  actuaes  circumstancias 
da  nossa  monarchia  não  he  fútil  nem  illusoria)  ia  necessaria- 
mente a  perder-se,  e  a  deixar-nos  em  huma  situação  menos 
decorosa  talvez  do  que  a  de  qualquer  outra  Potencia.  Em 
taes  circumstancias,  persuadidos  de  que  Sua  Alteza  Real  não 
podia  querer  ficar  em  estado  de  guerra  com  a  França,  de 
disputa  com  a  Inglaterra,  e  de  scisão  ao  mesmo  tempo  com 
as  outras  Potencias  signatárias  do  Tratado  de  Paris,  adoptá- 
mos unanimemente  o  partido  de  dar  a  entenderá  França  que 
tornaríamos  a  revalidar  o  sobredito  Tratado,  comtanto  que  o 
artigo  relativo  á  Guyanna  fosse  concebido  em  termos  quaes 
convinham  á  independência  da  Coroa  de  Portugal.  Á  Ingla- 
terra dissemos,  que  vistos  os  sacrificios  feitos  por  Sua  AI  te- 


<8i".  za  Real  na  ultima  guerra,  nãu  podíamos  consenlir  em  lesti- 
*^!j^'°  tuir  a  Guyanna  sem  compensação ;  porém  que  compreliende- 
riamos  esse  negocio  no  Tratado  que  então  estávamos  nego- 
ciando com  ella,  e  que  mediante  alguma  indemnisação  reva- 
lidar iamos  com  a  França  a  estipulação  relativa  á  Guyanna.  À 
Rússia,  cujos  bons  oííicios,  por  mais  diligencias  que  hajamos 
feito  para  os  obter,  se  teem  reduzido  (e  isso  mesmo  nem  sem- 
pre) a  boas  palavras,  dissemos  o  mesmo  que  á  Inglaterra :  e 
ás  demais  Potencias  não  nos  pareceu  necessário  confiar  a 
nossa  situação.  Deste  modo  sanámos,  segundo  nos  pareceu, 
os  dois  principaes  obstáculos  que  haviam  impedido  por  parte 
de  Sua  Alteza  Real  a  ratificação  do  Tratado  de  Paris,  isto  lie, 
os  termos  indecorosos  do  artigo  X,  e  a  falta  de  indemnisa- 
ção pela  Guyanna. 

Continuámos  a  ser  considerados  sem  contradicção  como 
signatários  do  Tratado  de  Paris;  porém  contrahimos  a  obri- 
gação (explicita  com  a  Gram  Bretanha  pelo  Tratado  de  22 
de  Janeiro,  e  tacita  com  as  demais  Potencias)  de  revalidar 
antes  do  fim  do  Congresso  em  nome  de  Sua  Alteza  Real  o 
Tratado  de  Paris,  que  todas  consideram  como  devendo  regu- 
lar por  muitos  annos  os-  hmites  dos  differentes  Estados,  e 
formar  huma  das  bases  do  direito  publico  da  Europa. 

As  considerações  que  acabámos  de  indicar,  já  tivemos  a 
honra  de  expor  a  V.  Ex.*,  quando  tratámos  de  justificar  a 
resolução  que  havíamos  tomado  de  estipular  o  primeiro  ar- 
tigo secreto  do  Tratado  de  22  de  Janeiro ;  porém  julgámos 
agora  conveniente  repetil-as,  porque,  huma  vez  que  se  admit- 
iam essas  bases,  parece-nos  que  a  Convenção  que  assigná 
mos  com  Mr.  de  Talleyrand  he  de  huma  consequência  necessa 
ria  delias. 

De  facto  não  teria  sido  nem  conveniente,  nem  decoroso, 
nem  mesmo  possível,  o  sairmos  deste  Congresso,  e  assi- 
gnarmos  o  Tratado  final  delle,  sem  ajustar  de  algum  modo 
as  relações  polificas  de  Portugal  com  a  França,  conservan- 
do-nos  com  S.  M.  Christianissima  só  em  estado  de  armistí- 
cio. Como  poderíamos  nós  assentar  que  cumpríamos  com  o 
nosso  dever,  se  deixássemos  acabar  o  Congresso  sem  nos 


437 

desembrulhai"  du  calios  em  que  nos  achávamos?  Por  huma  1815 
parte  o  Tratado  de  Paris  não  ratificado,  por  outra  os  Pleni-  ^^.^^ 
potenciarios  de  Sua  Alteza  Real  figurando  neste  Congresso 
como  signatários  delle ;  a  declaração  de  13  de  Março  annun- 
ciando  todas  as  Potencias,  mclusivò  Portugal,  como  garan- 
tes daquelle  Tratado;  o  de  alliança  de  8  de  Abril  estipulan- 
do de  novo  essa  garantia,  «salvas  as  modificações  que  de  ac- 
còrdo  entre  Portugal  e  a  França  se  fizessem  ao  artigo  X»; 
emfim  o  Tratado  mesmo  geral  do  Congresso,  no  qual  ex- 
pressamente se  declara  a  resolução  de  completar  e  eíTectuar 
todas  as  estipulações  do  de  Paris.  Como  poderia  ser  deco- 
roso para  Sua  Alteza  Real  o  deixar  sem  emenda  nem  recla- 
mação o  artigo  X  do  Tratado  de  Paris,  concebido  em  ter- 
mos que  o  mesmo  Senhor  não  havia  querido  ratificar,  e  que 
porém  subsistiriam  intactos  nos  Tratados  entre  a  França  e 
as  outras  seis  Potencias  signatárias?  Que  bem  resultaria  de 
de  não  confirmar  a  S.  M.  Christianissima  a  restituição  da 
Guyanna,  quando  já  a  havíamos  promettido  no  Tratado  de  22 
de  Janeiro  á  Inglaterra?  Einfim,  que  contradicção  não  have- 
ria em  conservarmos  subrepticiamente  o  nome  de  signatá- 
rios do  Tratado  de  Paris,  não  o  sendo  ?E  quem  poderia  acre- 
ditar que  Sua  Alteza  Real  o  não  havia  ratiíicado,  quando  se 
visse  [)elo  decurso  do  tempo  que  não  só  se  não  emendava  o 
artigo  X,  mas  que  Sua  Alteza  Real  por  fiin  restituía  a  Guyan- 
na á  França  ? 

Todas  essas  observações  nos  parecem  sobejas  para  con- 
vencer da  necessidade  em  que  nos  achávamos  de  aclarar  e  de 
assentar  sobre  bases  fixas  a  nossa  situação  com  relação  ao 
Tratado  de  Paris.  Offereciam-separa  isso  dois  meios,  ou  fazer 
hum  novo  Tratado  com  a  França,  revalidando,  salvas  as  emen- 
das necessárias  no  artigo  X,  as  estipulações  do  de  30  de 
Maio,  ou  inserir  no  Tratado  final  do  Omgresso  alguns  arti- 
gos que  equivalessem  a  esse  Tratado.  Pareceu-nos  preferive-l 
este  segundo  meio,  porque  por  elle  se  obtinha  a  vantagem 
de  serem  reconhecidas  e  admittidas  pelas  demais  Potencias 
todas  as  emendas  que  fizéssemos  no  artigo  X,  ficando  assim 
solemnemente  corrigido  esse  borrão  do  Tratado  de  Paris. 


4;]8 

<8i^  Os  acoiitecimeiitos  recentes  da  Fi-ança,  longe  de  muda- 
*^3y"'  rern  a  resolução  que  liavianios  tomado,  coníjrmaram-na,  em 
razão  da  seguinte  alternativa.  Ou  Luiz  XVIII  tornará  a  su- 
bir ao  tlirono  dos  seus  maiores,  ou  ficará  excluído  delle : 
no  primeiro  caso  ninguém  pôde  duvidar  que  subsistirá  a 
obrigação  contraliida  por  Sua  Alteza  Real  no  Tratado  com  a 
Inglaterra :  na  segunda  supposição  he  também  evidente  que 
convém  desde  já  declarar  que  Sua  Alteza  Real  nem  se  jul- 
gará obrigado,  nem  consentirá  em  restituir  a  Guyanna  a  qual- 
quer outro  Governo  da  França,  ainda  que  viesse  a  ser  reco- 
nhecido por  toda  a  Europa.  Porém  para  podermos  fazer  em 
nome  de  Sua  Alteza  Real  huma  tal  declaração,  e  ainda  mais 
para  a  poder  sustentar,  era  necessário  estipular  com  S.  M. 
Christianissima,  que  se  Hie  não  restituiria  a  Guyanna  durante 
as  actuaes  circumstancias,  e  esse  foi  hum  dos  motivos  mais 
fortes  que  tivemos  para  assignar  os  artigos ;  pois  que  assim 
asseguramos  a  Sua  Alteza  Real,  emquanto  durar  a  revolu- 
ção de  França,  a  posse  tranquilla  da  Guyanna,  sem  que  Luiz 
XVIÍI,  nem  o  Governo  Ingiez  (se  este  quizesse  interpretar 
abusivamente  o  Tratado  de  22  de  Janeiro)  a  possam  recla- 
mar; e  no  caso  em  que  não  tenha  logar  a  restauração  de 
Luiz  XVIII,  tem  Sua  Alteza  Real  o  mesmo  direito  e  os  mes- 
mos meios  que  possuia  antes  do  Tratado  de  Paris  para  a  con- 
servar. 

No  acto  de  tratarmos  com  a  França  da  restituição  da 
Guyanna,  desejáramos,  como  he  natural,  ter  podido  estipular 
definitivamente  os  limites  delia;  fizemos  a  esse  respeito  a 
Mr.  de  Talleyrand  as  aberturas  e  proposições  que  constam 
dos  nossos  oílicios  reservados  n.°^  12  e  23.  Porém  Mr.  de 
Talleyrand,  ou  seja  sincera  ou  artificiosamente,  valendo-se 
do  pretexto  que  as  circmnstancias  lhe  offereciam,  declarou 
que  na  situação  actual  de  El-Rei,  nem  possuia  os  dados  ne- 
cessários para  entrar  na  discussão  dos  limites,  nem  se  atre- 
veria a  fazer-nos  concessões  a  esse  respeito,  que  poderiam 
prejudicar  na  opinião  da  Nação  Franceza  a  causa  de  EI-Rei. 
A  esse  respeito  achámol-o  inamovível,  e  imUiimente  intentá- 
mos fazel-o  convencer  por  Myloid  Clancarly  da  justiça  das 


439 

nossas  razões.  Respondeu  sempre,  que  não  se  atreveria  a  isis 
estipular  cousa  alguma  sobre  esse  assumpto,  e  que  antes  ^3^^ 
deixaria  as  cousas  no  estado  em  que  se  achavam. 

Em  quaesquer  outras  circumstancias  a  obstinação  de 
Mr.  de  Talleyrand  sobre  o  ponto  dos  limites  teria  sido  para 
nós  hum  objecto  da  mais  seria  consideração;  porém  agora 
pareceu-nos  mil  vezes  mais  importante  o  estipular,  que 
Sua  Alteza  Real  conservaria  temporariamente  toda  a  Guyan- 
na,  do  que  o  disputar  inutilmente  para  assentar  os  seus  fu- 
turos limites,  tanto  mais  que,  como  se  ajustou  que  prece- 
deria huma  nova  Convenção  á  sua  entrega,  depende  de  Sua 
Alteza  Real  o  exigir,  quando  se  tratar  essa  Convenção,  que 
o  ajuste  dos  limites  seja  huma  condição  sine  qua  non,  e  con- 
serva a  seu  favor  para  esse  tempo  as  mesmas  armas  que  te- 
ria agora.  Alem  disso  reflectimos  que  não  dependia  de  nós 
o  obrigar  Mr.  de  Talleyrand  contra  sua  vontade  a  ajustar  os 
limites;  o  que  estava  somente  a  nosso  arbítrio  era  o  assi- 
gnar  ou  não  os  artigos  taes  quaes  os  assignámos.  Ora  dei- 
xando nós  de  assignar  os  artigos,  não  obtinhamos  a  vanta- 
gem que  acima  ponderamos,  e  nem  por  isso  ficavam  regula- 
dos os  hmites. 

Respondendo  agora  a  alguns  dos  argumentos  que  se  con- 
teem  no  voto  separado  do  nosso  coUega,  devemos  dizer : 

1.''  Que  não  foi  a  nosso  entender  a  especiosidade  com 
que  declarámos  ter  sido  só  o  artigo  X  não  ratificado  por 
Sua  Alteza  Real,  que  fez  coiu  que  as  outras  Potencias  conti- 
nuassem a  considerar-nos  como  signatários  do  Tratado  de 
Paris,  mas  sim  a  promessa  feita  á  Inglaterra,  e  a  negociação 
estabelecida  com  a  França  para  a  restituição  da  Guyanna ;  e 
em  huma  palavra  a  persuasão  em  que  ficaram  todas  as  Poten- 
cias de  que,  «salvas  as  emendas  que  se  concordassem  no 
artigo  X»,  revalidaríamos  em  nome  de  Sua  Alteza  Real  o 
Tratado  de  Paris. 

2.°  Que  a  natureza  bilateral  do  sobredito  Tratado,  bem 
que  de  direito  seja  innegavel,  nâo  existe  absolutamente  de 
facto,  em  prova  do  que  citamos  a  resposta  dada  por  Mylord 
Liverpool  ao  Conde  de  Funchal,  quando  esse  Embaixador 


4'iO 

1815  lhe  aniiimciou  a  não  ratificação  do  Tratado ;  a  resposta  dada 
Maio  pQj,  iyjj._  jg  Talleyrand  ao  Conde  de  Palmella  na  mesma  cir- 
cumstancia ;  as  estipulações  varias  daquelle  Tratado  que  di- 
zem respeito  a  Potencias  não  signatárias  delle;  e  mais  que 
tudo  os  procedimentos  que  temos  presenceado  no  Congres- 
so, onde  hum  Directório  das  grandes  Potencias  da  Europa 
tem,  sem  direito  algum,  disposto  de  facto  de  todos  os  interes- 
ses dos  outros  Estados. 

3.°  A  declaração  da  não  ratificação  do  Tratado  de  Paris 
não  nos  parece,  como  diz  o  nosso  collega,  supérflua ;  he  ver- 
dade que  esta  nossa  declaração  não  dá  mais  authenticidade 
ao  que  Sua  Alteza  Real  tão  acertadamente  praticou,  mas  dá- 
liie  muito  maior  pubhcidade. 

k.""  Longe  de  nos  parecer  nociva  pelos  motivos  que  allega 
o  nosso  collega,  julgámos  que  a  revalidação  do  Tratado  de 
Paris  torna  legitimo  o  titulo  de  que  usámos  sempre  no  Con- 
gresso, e  que  sem  isso  nos  poderiam  justamente  accusar  de 
huma  falsidade  manifesta. 

5.°  Não  he  contradictoria,  porque  ninguém  acreditou  nun- 
ca que  Sua  Alteza  Real  não  havia  ratificado  só  o  artigo  X, 
mas  sim  que  não  havia  ratificado  todo  o  Tratado  por  causa 
do  artigo  X,  e  que  com  algumas  mudanças  nesse  artigo  o 
revalidaria. 

6.^*  Em  todo  o  remanente  do  voto  do  nosso  collega  só 
achámos  hum  argumento  a  que  seja  ainda  preciso  responder, 
e  confessámos  também  que  he  esse  o  único  que  excitou  na 
nossa  mente  alguma  hesitação;  vem  a  ser  a  responsabili- 
dade que  tomámos  sobre  nós,  contrahindo  novamente  em 
nome  de  Sua  Alteza  Real  a  mesma  obrigação,  que  ignorámos 
ainda  se  o  mesmo  Senhor  houve  por  bem  ratificar  o  Tratado 
de  22  de  Janeiro.  A  isso  porém  respondemos  com  a  lei  im- 
periosa da  necessidade ;  pois  estando  o  Congresso  próximo 
a  acabar,  era-nos  forçoso  o  tomar  sobre  esse  ponto  huma  re- 
solução; e  de  certo  nenhuma  das  Potencias  havia  de  con- 
sentir que  no  estado  actual  dos  negócios  da  França  ficasse 
em  duvida  a  execução  de  huma  das  clausulas  daquelle  Tra- 
tado de  Paris,  para  a  conservação  do  qual  toda  a  Europa  se 


441 


arma  agora  em  peso.  Contrahindo  huma  dobrada  obrigação,     ms 

30 


pesa,  he  verdade,  sobre  nós  huma  dobrada  responsabilidade ;     ^^'"^ 


porém  o  querer-se  eximir  delia  neste  caso,  seria,  vista  a 
convicção  em  que  estamos,  hum  sacrifício  do  real  serviço 
feito  ao  nosso  amor  próprio  ou  à  nossa  segurança  indivi- 
dual. Alem  disso  de  que  nos  serviria  omittir  essa  estipula- 
ção expressa  no  Tratado  final,  se  virtualmente  viríamos  a 
contrahir  a  mesma  obrigação,  confirmando  em  massa  todas 
as  estipulações  do  Tratado  de  Paris  (como  necessariamente 
se  hão  de  confirmar)  como  já  as  confirmámos  pelas  nossas 
assignaturas  nas  declarações  do  Congresso,  no  Tratado  de 
8  de  Abril,  e  finalmente  deixando  subsistir  nos  Tratados  de 
Paris  das  outras  Potencias  o  artigo  X? 

Concluiremos  este  officio  com  huma  analyse  dos  artigos 
que  estipulámos,  ainda  a  risco  de  repetir  muitas  das  refle- 
xões já  indicadas. 

«Article  !*"■.  Son  Altesse  Royale  le  Prince  Régent  du 
Royaume  de  Portugal  et  de  celui  du  Brésil,  et  Sa  Majesté  le 
Roi  de  France  et  de  Navarre,  voulant  lever  les  diíficultés 
qui  se  sont  opposées  de  la  part  de  Sa  dite  A.  R.  à  la  ratifi- 
cation  du  Traité  signé  le  30  Mai  1814  entre  le  Portugal  et 
la  France.» 

i.°  Parece-nos  de  summa  importância  o  dar-se  a  maior 
publicidade  possível  á  resolução  que  Sua  Alteza  Real  o  Prín- 
cipe Regente  nosso  Senhor  tomou  de  nâo  ratificar  o  Tratado 
de  30  de  Maio  de  1814 ;  parece-nos  que  seria  privar  Sua  Al- 
teza Real  de  huma  gloria  e  louvor  que  lhe  compete  para  com 
os  seus  vassallos,  se  deixássemos  essa  resolução  encoberta 
debaixo  de  hum  véu  mysterioso.  Igualmente  nos  parece  que  o 
mesmo  Senhor  se  mostra  com  dignidade  e  independência  aos 
olhos  da  Europa  toda,  conseguindo  que  a  França  reconheça 
que  elle  não  ratificou  o  Tratado  de  Paris,  sem  que  primeiro 
se  removessem  os  obstáculos  que  a  isso  se  tinham  oppostõ. 

«déclarent  nuUe  et  non  avenue  la  stipulation  contenue  en 
Farticle  X  du  dit  Traité» 

â.*"  Por  esta  phrase  se  conhece  claramente  qual  he  o  obstá- 
culo acima  mencionado. 


442 

181^^         «et  toutes  celles  qui  peuvent  y  avoir  rapport,» 
^^^J         3.^  Isto  refere-se  ao  artigo  addicional  relativo  á  Guyamia, 
que  se  contém  no  Tratado  assignado  pelo  Plenipotenciário 
Portuguez  em  Paris,  e  que  nos  pareceu  útil  annullar. 

«en  y  substituant  d'accord  avec  les  autres  Puissances  si- 
gnataires  les  stipulations  énoncées  en  Tarticle  suivant  du 
présent  Traité,  qui  seules  seront  réputées  valables.» 

4.°  Deste  modo  se  salva  segura  e  decorosamente  a  confu- 
são que  aliás  se  originaria,  subsistindo  nos  Tratados  de  30 
de  Maio  de  1814  entre  a  França  e  as  outras  Potencias  signa- 
tárias o  artigo  X. 

«Au  moyen  de  cette  substitution  les  deux  Hautes  Parties 
contractantes  s'engagent  à  considerer  comme  valables  et 
comme  mutuellement  obligatoires  toutes  les  autres  stipula- 
tions du  Traité  susdit.» 

S.**  Assim  fica  revalidado  o  Tratado  de  Paris  entre  Portu- 
gal e  a  França ;  e  fica  justificado  o  caracter  de  signatários 
delle,  com  que  os  Plenipotenciários  de  Sua  Alteza  Real  fo- 
ram considerados  neste  Congresso;  e  ficam  estabelecidas 
de  hum  modo  claro  e  solemne  as  relações  de  paz  entre  Sua 
Alteza  Real  e  Sua  Magestade  Christianissima. 

«Article  2^.  Son  Altesse  Royale  le  Prince  Régent  du 
Royaume  de  Portugal  et  de  celui  du  Brésil,  voulant  témoi- 
gner  de  la  maniòre  la  plus  incontestable  sa  considération 
envers  Sa  Majesté  Louis  XVIII, » 

G."  O  preambulo  deste  artigo  contrasta,  segundo  nos  pa- 
rece, do  modo  mais  decisivo  com  o  do  artigo  X,  que  Sua 
Alteza  Real  por  indecoroso  nâo  ratificou.  Pareceu-nos  que 
o  fazer  menção  expressa  de  Sua  Magestade  Luiz  XVIII  ser- 
viria para  provar,  no  caso  em  que  esse  Soberano  fique  ex- 
cluído do  throno,  que  Sua  Alteza  Real  não  se  obriga,  nem 
entende  restituir  a  Guyanna  a  qualquer  outro  Governo  da 
França. 

«s'engage  à  restituer  et  declare  qu'elle  restituo  à  Sa  dite 
Majesté  la  Guyane  Française  jusqu'à  la  rivière  d'Oyapock. 
dont  Tembouchoure  est  située  entre  le  4"  et  le  5^  degic 
de  latitude  nord;  limite  que  le  Portugal  a  toujours  consi- 


443 


(lérée  couinie  cello  qui  avail  été  fixéo  par  le  Traité  d'Utrc-     ihi5 

i  -  iMaio 

dlt.»  3^, 

7."  Emquanto  á  restituição  da  Guyanna  já  temos  dito  no 
decurso  deste  oíTicio  todos  os  motivos  que  a  nosso  entender 
exigiam  que  confirmássemos  a  Sua  Magestade  Cliristianis- 
sima  no  Tratado  geral  do  Congresso  a  promessa  feita  no 
Tratado  de  22  de  Janeiro ;  promessa  já  garantida  á  França 
por  todas  as  dem.ais  Potencias  signatárias  do  Tratado  de  Paris. 
Observará  V.  Ex.^  porém  que  tivemos  o  cuidado  de  designar 
claramente  os  limites  com  que  entendemos  cedel-a,  e  que 
reclamámos  do  modo  o  mais  positivo  o  direito  que  nos  re- 
sulta da  estipulação  do  Tratado  de  Utrecht. 

((L'époque  de  la  remise  de  cette  colonie  à  Sa  Majesté 
Trés-Chrétienne  será  déterminée  par  une  Gonvention  parti- 
culière  entre  les  deux  Cours,» 

8.''  He  esta  a  condição  que  sobretudo  nos  induziu  a  con- 
cluir a  Convenção  com  Mr.  de  Talleyrand,  e  a  passar  pelo 
inconveniente  de  não  se  fixarem  irrevogavelmente  os  limi- 
tes. Esta  estipulação  pareceu-nos  de  huma  importância  pri- 
maria nas  actuaes  circumstancia&,  porque  dá  a  Sua  Alteza 
Real  a  posse  tranr|uilla  e  reconhecida  por  todas  as  Poten- 
cias da  Guyanna,  emquanto  durar  a  guerra,  ao  mesmo  tempo 
que  lhe  dá  o  meio  de  a  conservar,  se  se  estabelecer  em 
França  qualquer  Governo  que  não  seja  o  de  Luiz  XYIII;  e 
finalmente  conserva-nos  as  mesmas  armas  que  teríamos 
agora  para  não  consentir  na  entrega  da  Guyanna  a  Sua  Ma- 
gestade Christianissima,  sem  determinar  definitivamente  os 
seus  limites. 

«et  Ton  procedera,  aussitôt  que  faire  se  pourra,  à  la  fixa- 
tion  définitive  des  limites  des  Guyanes  Portugaise  et  Fran- 
çaise,  et  du  seus  précis  des  stipulations  de  Farticle  8^  du 
Traité  dTtrecht.» 

9.°  Esta  he  a  clausula  que  Mr.  de  Talleyrand  obstinada- 
mente exigiu,  e  que  se  pôde  considerar  como  huma  espécie 
de  reserva  por  parte  da  França  das  pretenções  que  funda 
tiimljem  no  Tratado  de  Utrecht.  Já  allegámos  as  razões  cjue 
nos  moveram  a  consentir  na  inserção  de  huma  tal  reserva. 


444 


1815     Devemos  coinludo  observar,  que  mesmo  no  caso  de  se  en- 


Maio 


3Q  tregar  a  Guyanna  sem  preceder  outro  ajuste  de  limites  (o  que 
a  nosso  entender  nunca  deverá  acontecer)  fica  bem  clara- 
mente expresso  pelo  artigo,  que  a  não  entregamos  seiíão  até 
ao  Oyapock,  e  que  ficamos  de  posse  de  todo  o  território 
contestado,  sem  que  possamos  ser  esbulhados  dessa  posse 
senão  por  hum  ajuste  amigável,  ou  por  huma  nova  guerra. 
Também  observaremos  que,  visto  o  teor  de  todo  o  artigo, 
Sua  Alteza  Real  poderá  afoutamente  sustentar  que  o  ponto 
da  embocadura  do  Oyapock  como  hmite  já  não  admitte  con- 
testação, fi  que  todo  o  ajuste  futuro  deve  só  recahir  sobre  o 
remanente  da  Unha  da  demarcação  para  o  interior  das  ter- 
ras. 

Falta  só  para  dar  a  V.  Ex.^  conta  cabal  de  tudo  quanto 
diz  respeito  a  este  assumpto  referir-nos  ao  oíficio  incluso 
(letra  C)  que  dirigimos  ao  Governador  da  Guyanna  para  evi- 
tar, quanto  da  nossa  parte  está,  qualquer  equivocação. 
Queira  V.  Ex.*  dignar-se  de  levar  ao  conhecimento  de 


ííota  diis  riciiipolenciarios  Porlu- 


4813  Les  soussignés,  Plénipotentiaires  de  Son  Altesse  Royale 
/i"  le  Prince  Régent  du  royaume  de  Portugal  et  de  celui  du  Bré- 
sil  au  Congrès  de  Yienne,  ont  Ihonneur  de  transmettre 
à  Son  Altesse  Monsieur  le  Prince  de  Talleyrand  les  deux  arti^ 
cies  qui,  conformément  á  ce  qui  a  été  convenu,  doivent  être 
inseres  dans  le  Traité  final  du  Congrès. 

Les  soussignés  prient  Son  Altesse  de  vouloir  bien  dans  sa 
repouse  à  cette  note  tí'anscrire  également  les  deux  articlcs 
susdits;  et  los  stipulations  qu'ils  contiennent,  acquerront 
par  cet  échange  de  notes  la  force  d  une  Convention  entre 
Son  Altesse  Royale  le  Príncipe  Régent  du  Royaume  de  Por- 
tugal et  de  celui  du  Brésil  et  Sa  Majesté  Luiz  XVllI;  ce 


Conde  de  Palmella. 

António  de  Saldanha  da  Gama. 


Maio 
30 


445 

Sua  Alteza  Real  u  Príncipe  Regente  nosso  Senhor  o  conteúdo     mr> 
deste  oíficio,  sobre  o  qual  esperamos  tanto  mais.anciosa- 
mente  a  sua  Real  approvação,  quanto  he  maior  a  responsabi- 
lidade de  que,  em  cumprimento  do  nosso  dever,  julgámos 
que  convinha  encarregar-nos. 

O  Redactor  do  Tratado  geral,  Mr.  Gentz,  propoz  que  se 
cortassem  algumas  phrases  dos  "artigos  da  inclusa  Conven- 
ção, para  conformar  o  seu  estilo  com  o  de  todo  o  Tratado. 
Consentimos  nas  emendas  que  elle  propoz,  e  que  nos  nâo 
pareceram  essenciaes,  ficando  os  sobreditos  artigos,  taes 
quaes  deverão  inserir-se  no  Tratado  final,  reduzidos  á  forma 
que  V.  Ex.*  verá  pela  inclusa  copia,  letra  D.' 

Deus  guarde  a  V.  Ex.^''  Vienna,  30  de  Maio  de  1815. 

III."''  e  Ex.'"''  Sr.  Marquez  de  Aguiar. 


giiezes  ao  Priíuiiie  de  Talleyraiid 

(Traducião  particular.) 

Os  abaixo  assignados,  Plenipotenciários  de  S.  A.  R.  o     isis 
Príncipe  Regente  dos  reinos  de  Portugal  e  Brazil  no  Con-     ^^l"" 
gresso  de  Vienna,  teem  a  honra  de  transmittir  a  S.  A.  o 
Sr.  Príncipe  de  Talleyrand  os  dois  artigos  que,  segundo  o 
que  se  conveiu,  devem  inserir-se  no  Tratado  final  do  Con- 
gresso. 

Os  abaixo  assignados  rogam  a  S.  A.  queira  também  tran- 
screver na  sua  resposta  a  esta  nota  os  dois  artigos  sobredi- 
tos ;  e  por  esta  troca  de  notas  as  estipulações  n'elles  conti- 
das adquirirão  força  de  Convenção  entre  S.  A.  R.  o  Príncipe 
Regente  dos  reinos  de  Portugal  e  Brazil  e  S.  M.  Luiz  XVIII, 
o  que  aos  abaixo  assignados  parece  conveniente,  visto  que  a 


kl  ai  o 
11 


416 

1815     qni  paraít  convenable  aiix  soussigiiés,  yu  que  la  signature  du 
Trailé  final  pourrait  éprouver  encore  des  retards. 

Les  articles,  tels  qu'ils  ont  été  paraphòs  par  S.  A.  et  par 
les  soussignés,  sont  ainsi  qu'il  suit: 

ARTIGLE  1- 

«Son  Altesse  Royale  le  Prince  Régent  du  Royaume  de  Por- 
Ingal  et  de  celui  du  Brésil  et  Sa  Majesté  le  Roi  de  France 
et  de  Navarre,  voulant  lever  les  difíicultés  qni  se  sont  oppo- 
sées  de  la  part  de  Sa  dite  Altesse  Royale  à  la  ratificalion  du 
Traité  signé  le  30  Mai  1814  entre  le  Portugal  et  la  France, 
déclarent  nulle  et  non  avenue  la  stipulation  con  ténue  en 
l'article  10  du  dit  Traité,  et  toutes  celles  qui  peuvent  y  avoir 
rapport,  en  y  substituant  d'accord  avec  les  autres  Puissan- 
ces  signataires  les  stipulations  énoncées  en  Farticle  suivant 
du  présent  Traité/  qui  seules  seront  réputées  valabies. 

«Au  moyen  de  cette  substitulion  les  deux  Hautes  Parties 
Contractantes  s'engagent  à  considérer  comme  valabies  et 
mutuellenient  obligatoires  toutes  les  autres  stipulations  du 
susdit  Traité  de  Paris.» 

AUTICLE  2« 

«Son  Altesse  Royale,  voulant  témoigner  de  la  manière  la 
plus  incontestable  sa  considération  envers  Sa  Majesté 
Louis  XVIII,  s'engage  à  restituer  et  declare  qu'Elle  restituo 
à  Sa  dite  Majesté  la  Guyanne  Française  jusquà  la  Riviére 
d'Oyapock,  dont  Fembouchure  est  situe  entre  le  quatrième  et 
le  cinquième  degré  de  latitude  nord;  limite  que  le  Portugal 
a  toujours  considérée  comme  celle  qui  avait  été  fixée  par  le 
Traité  d'Utrecbt. 

«L*époque  de  la  remi  se  de  cette  colonie  à  Sa  Majesté 
Très-Ghrétienne  será  déterminée,  dès  que  les  circonstances 
le  permettront,  par  une  Convention  particulière  entre  les 
deux  Gours. 

«L'on  procedera  à  Famiable,  aussitôt  que  faire  sepourra, 
á  la  fixation  définitive  des  limites  des  Guyannes  Portuga ise 
et  Française,  et  du  sens  précis  des  estipulations  de  Farticle 
8  du  Traité  d'Utrecbt.» 


447 

issignatura  do  Tratado  final  poderia  ainda  ter  alguma  de-     isis 
mora.  ^^f 

Os  artigos,  assim  como  foram  rubricados  por  S.  A.  e  pelos 
abaixo  assignados,  sâo  os  seguintes : 

ABTÍGO  1  ° 

«S.  A.  R.  o  Prinçipe  Regente  dos  reinos  de  Portugal  e 
Brazil,  e  S.  M.  o  Rei  de  França  e  Navarra,  querendo  resol- 
ver as  difficuldades  que  se  oppozeram  da  parte  de  S.  A.  R. 
á  ratificação  do  Tratado  de  30  de  maio  de  1814  entre  Portu- 
gal e  a  França,  declaram  nuUa  e  de  nenhum  eífeito  a  estipu- 
lação contida  no  artigo  lO.'^  do  dito  Tratado  e  todas  as  que 
se  lhe  podem  referir,  substituindo-as,  de  accôrdo  com  as  ou- 
tras Potencias  signatárias,  pelas  estipulações  enunciadas  no 
artigo  seguinte  do  presente  Tratado,  que  serão  as  únicas  re- 
putadas válidas. 

«As  duas  altas  partes  contratantes  por  meio  d'esta  substi- 
tuição promettem  considerar  válidas  e  mutuamente  obriga- 
tórias todas  as  mais  estipulações  do  sobredito  Tratado  de 
Paris.» 

ARTIGO  2.» 

«S.  A.  R.,  querendo  testemunhar  do  modo  mais  incontes- 
tável a  sua  consideração  por  S.  M.  Luiz  XVIII,  obriga-se  a 
restituir  e  declara  que  restitue  a  Sua  dita  Magestade  a 
Guyanna  Franceza  até  ao  rio  Oyapock,  cuja  foz  está  situada 
entre  o  quarto  e  o  quinto  grau  de  latitude  norte,  limite  que 
Portugal  sempre  considerou  como  o  fixado  pelo  Tratado  de 
Utrecht. 

«Determinar-se-ha  a  epocha  da  entrega  d'esta  colónia  a 
S.  M.  Christianissima  logo  que  as  circumstancias  o  permitti- 
rem,  por  uma  Convenção  particular  entre  ambas  as  Cortes. 

«Logo  que  fòr  possível,  proceder-se-ha  amigavelmente  á 
fixação  definitiva  dos  limites  entre  a  Guyanna  Portugueza  e  a 
Franceza,  e  do  sentido  preciso  das  estipulações  do  artigo  8.^ 
do  Tratado  de  Utrecht. » 


448 

*«*;"»         Les  soiissignés  saisissent  cette  occasion  poiír  prier  Son 
^^l''     Altesse  Monsieur  le  Prince  de  Talleyrand  de  vouloir  bien 

agréer  Tassurance  de  leur  Irès-haute  considération. 
Vienne,  le  11  Mai  1815.— Le  Comte  de  Palmella.— A.  de 

Saldanha  da  Gama. 

A  Son  Altesse  Monsieur  le  Príncipe  de  Talleyrand,  Plénipo- 
tentiaire  de  Sa  Majesté  Très-Chrétienne  au  Gongrès  de 
Vienne. 


Répoihc  ollicielle  du  Prince  de  Talleyraml 

18Í5  Le  soussigné,  Ministre  et  Secrétaire  d'État  de  Sa  Majesté 
'  12*^  Très-Chrétienne,  ayant  le  Département  des  AíTaires  Étran- 
géres,  et  son  Ambassadeur  Extraordinaire  au  Gongrès,  a 
reçu  la  note  que  Leurs  Excellences  Monsieur  le  Gomte  de 
Palmella  et  Monsieur  de  Saldanha,  Plénipotentiaires  de  Son 
Altesse  Royale  le  Prince  Régent  du  royaume  de  Portugal  et 
de  celui  du  Brésil,  lui  ont  fait  Fhonneur  de  lui  adresser  en 
date  d'hier,  et  dans  laquelle  se  trouvent  textuellement  inse- 
res les  articles  relatifs  à  la  Guyanne  qui,  conformément  à  ce 
dont  ils  sont  convenus  avec  lui,  doivent  être  inseres  dans  le 
Traité  final  du  Gongrès;  les  dits  articles,  tels  qu'ils  ont  été 
paraphés  par  Leurs  Excellences  et  par  le  soussigné,  étant 
de  la  teneur  suivante. 

(Suivent  les  deiix  articles  inseres  ci-dessus.J 

Le  soussigné  reconnait  et  declare,  ainsi  que  Leurs  Excel- 
lences Font  fait  de  leur  côté  dans  la  note  sus-relatée,  que  les 
deux  articles  ci-dessus  énoncés  acquerront  par  cet  échange 
de  notes  la  force  d'une  Gonvention  entre  Sa  Majesté  Très- 
Ghrétienne  et  Son  Altesse  Royale  le  Prince  Régent  du 
royaume  de  Portugal  et  de  celui  du  Brésil. 

II  saisit  en  méme  tems  cette  occasion  pour  prier  Leurs: 
Excellences  d'agréer  Tassurance  de  sa  haute  considération. 

Vienne,  le  12  Mai  1815.— Le  Prince  de  Talleyrand. 

A  Leurs  Excellences  Mr.  le  Gomte  de  Palmella  et  Mr.  de  Sal- 
danha da  Gama.— Cow/orme  — Gameiro. 


449 


Os  abaixo  assignados  aproveitam  esta  occasiao  para  pedir     isií 


a  S.  A.  o  Sr.  Príncipe  de  Talleyrand  queira  acceitar-lhes  a 
segurança  da  sua  elevada  consideração. 

Vienna,  11  de  maio  de  1815.  —  O  Conde  de  Palmella. — 
A.  de  Saldanha  da  Gama. 

A  S.  A.  o  Sr.  Príncipe  de  Talleyrand,  Plenipotenciário  de 
S.  M.  Christianissima  no  Congresso  de  Yienna. 


Maio 
il 


Besposla  oíTicial  do  Príncipe  de  Talleyrand 

O  abaixo  assignado,  Ministro  e  Secretario  de  Estado  de     i8i5 
S.  M.  Christianissima,  encarregado  da  pasta  dos  negócios  es-     ^gT 
trangeiros,  e  seu  Embaixador  extraordinário  no  Congresso,  ^ 
recebeu  a  nota  que  S.  Ex.^^  o  Sr.  Conde  de  Palmella  e  o 
Sr.  Saldanha,  Plenipotenciários  de  S.  A.  R.  o  Príncipe  Re- 
gente dos  reinos  de  Portugal  e  Brazil,  fizeram  a  honra  de 
dirigir-lhe  na  data  de  hontem,  e  na  qual  se  acham  textual- 
mente insertos  os  artigos  relativos  á  Guyanna,  que  segundo  o  - 
que  se  conveiu  entre  os  sobreditos  Plenipotenciários  e  o 
abaixo  assignado,  devem  inserir-se  no  Tratado  final  do  Con- 
gresso; estes  artigos,  assim  como  foram  rubricados  por 
S.  Ex.'''  e  pelo  abaixo  assignado,  sâo  do  teor  seguinte: 

(Seguem-se  os  dois  artigos  transcriptos  a  pag.  447. J 

O  abaixo  assignado  reconhece  e  declara,  assim  como 
S.  Ex.""'  o  declararam  da  sua  parte  na  nota  referida,  que  os 
dois  artigos  acima  enunciados  adquirem  por  esta  troca  de  no- 
tas força  de  Convenção  entre  S.  M.  Christianissima  e  S.  A.  R. 
o  Príncipe  Regente  dos  reinos  de  Portugal  e  Brazil. 

Aproveita  ao  mesmo  tempo  esta  occasiao  para  rogar  a 
S.  Ex.^^  queiram  acceitar  a  segurança  da  sua  subida  consi- 
deração. 

Vienna,  12  de  maio  de  1815. —  O  Príncipe  de  Talleyrand. 

A  S.  Ex.-'"  o  Sr.  Conde  de  Palmella  e  o  Sr.  Saldanha  da 
Gama. 

Tom.  XVIII  -29 


450 


h 


Voto  separado  de  D.  Joaquim  Lobo  da  Silveira  sobre  ã  revalidação  do  Tratado  de  Paris 
afora  o  artigo  10.°,  e  a  cessão  da  Guyaiiiia  a  S.  M.  Cbristianissima 

i8J5  Se  no  Tratado  geral  que  aqui  se  assignar  deve  ou  não  iii- 
^*2°  serir-se  hum  artigo,  em  que  se  declare  a  não  ratificação  do 
Tratado  de  Paris,  revalidando-se  este,  não  obstante  a  exce- 
pção do  artigo  10." ;  e  hum  outro  em  que  a  Guyanna  até  ao 
Oyapock  seja  cedida  a  S.  M.  Christianissima,  em  virtude  do 
primeiro  artigo  secreto  do  nosso  Tratado  com  a  Ingla'terra  de 
22  de  Janeiro  do  anno  corrente?  Sobre  isto,  não  podendo 
conciliar  o  meu  parecer  com  o  dos  meus  collegas,  ficou  sen- 
do indispensável  expor  o  meu  voto  por  escripto. 

A  não  ratificação  do  Tratado  de  Paris  foi  hum  acto  espon- 
tâneo do  Principe  Regente  nosso  Senhor,  que  faz  honra  ao 
seu  Governo.  S.  A.  R.,  não  podendo,  sem  faltar  ao  seu 
decoro  e  á  justa  expectação  da  nação,  approvar  o  artigo  10.° 
do  referido  Tratado,  e  não  ignorando  a  inadmissibilidade  da 
*  ratificação  parcial  de  instrumentos  desta  natureza,  ordenou 
ao  seu  Encarregado  de  negócios  em  Paris  e  ao  seu  Embai- 
xador em  Londres  de  assim  o  participarem  aos  Governos 
respectivos;  e  para  que  esta  recusa  não  deixasse  os  seus 
reinos  em  estado  de  guerra  com  a  França,  houve  o  mesmo 
augusto  Senhor  por  bem  ratificar  o  Armistício  que  o  Pleni- 
potenciário Portuguez  havia  anteriormente  assignado.  Nós 
fomos  em  consequência  prevenidos  desta  Real  resolução. 

Huma  publicação  mais  authentica  e  explicita  de  hum  facto 
politico  de  tão  grande  interesse  para  Portugal,  não  he  possí- 
vel conceber-se.  Gomtudo,  por  motivos  que  ousámos  dirigir 
á  presença  de  S.  A.  R.,  buscámos  fazer  aqui  especiosamente 
considerar  como  válida  a  existência  das  obrigações  daquel- 
les  artigos  que  nos  não  diziam  immediatamente  respeito,  in- 
timando, que  era  somente  ao  artigo  IO.''  que  a  não  ratificação 
era  app  li  cavei. 

A  conjunctura  em  que  esta  nossa  declaração  se  fez  tendo- 
nos  $ido  favorável,  não  se  repelliu  a  nossa  especiosidade  pe- 


45Í 

las  Poíeiícias  interessadas;  e  nós  continuámos  por  consenti-  isis 
mento  tácito  de  todas  a  ser  olliados  como  signatários  do  Tra-  ^^^^"^ 
tado  de  Paris,  apesar  de  que,  não  sendo  este  instrumento 
outra  cousa  mais  do  que  lium  complexo  de  obrigações  bilate- 
raes  entre  a  França  e  cada  huma  das  Cortes  que  o  assigna- 
ram,  a  não  ratificação  do  artigo  10.*'  (único  que  nos  dizia 
respeito  em  particular}  nos  excluia  de  direito  e  de  facto  desse 
numero. 

A  natureza  bilateral  deste  Tratado  he  de  grande  importân- 
cia para  o  nosso  caso;  por  isso  que  exclue  a  obrigação m so- 
lidiim  das  Potencias  signatárias  entre  si. 

Isto  posto,  parece-me  que  o  declarar-se  agora  expressa- 
mente em  hum  artigo  do  Tratado  geral  a  não  ratificação  do 
Tratado  de  Paris  he  por  huma  parte  supérfluo,  e  por  outra  no- 
civo e  contradictorio :  supérfluo,  porque  esta  nossa  declara- 
ção não  dá  maior  authenticidade  ao  facto,  do  que  a  que  elle 
já  tem  em  virtude  da  participação  official  feita  por  ordem  de 
S.  A.  R.  ás  Cortes  de  Paris  e  de  Londres,  únicas  interessa- 
das neste  conhecimento ;  nocivo,  porque  tendo  nós  por  con- 
nivencia  destes  dois  governos,  sem  opposição  dos  demais, 
assignado  aqui  todos  os  actos  do  Congresso  como  Potencia 
signatária  do  Tratado  de  Paris,  o  confessar  publicamente  á 
face  da  Europa  esta  connivencia  he  patentear  aífirmativamen- 
te  a  illegitimidade  das  nossas  assignaturas ;  contradictorio, 
porque,  havendo  nós  aqui  declarado  verbalmente  e  por  escri- 
pto,  que  era  tão  somente  o  artigo  10.°  do  Tratado  de  Pa- 
ris que  S.  A.  R.  não  ratificara,  expressar  agora  que  todo  o 
Tratado  o  não  fora,  he  manter  o  contrario  do  que  sustentá- 
mos. 

Isto  não  obstante,  se  para  que  os  nossos  vindouros  pos- 
sam jactar-se  «de  que  também  Portugal  impoz  a  lei  á  Fran- 
ça», se  julga  conveniente  revalidar  todos  os  artigos  do  Tra- 
tado de  Paris  afora  o  10.°,  não  me  opponho  a  que  elles  se 
revalidem  em  massa  por  hum  artigo  no  Tratado  geral,  se  a 
França  a  isso  se  prestar ;  comtanto  porém  que  essa  revalida- 
ção seja  expressada  sem  referencia  á  não  ratificação  desses 
artigos,  não  só  para  evitar  os  inconvenientes  que  venho  de 


4o^2 

i«i5     pondeiMr,  mas  até  niesnio  porque,  iiao  conhecendo  as  de- 

^/^"^     mais  Potencias,  nem  o  publico  Portugiiez,  os  motivos  que 

legitimam  esta  revalidação  da  nossa  parte,  tudo  o  que  fôr 

indicar  versatilidades  nos  conselhos  do  Soberano  he,  a  meu 

ver,  pouco  decoroso  ao  Governo. 

O  motivo  por  que  assinto  a  huma  tal  revalidação,  he  por  nos 
acharmos  autorisados  a  negociar  com  a  França,  sem  que  se 
nos  prescreva  limite  que  nos  prenda,  e  por  ser  claro,  e  até 
mesmo  expresso  nos  despachos  que  aqui  recebemos,  data- 
dos de  Agosto  e  Outubro  próximo  passado,  que  a  causa  mo- 
vente de  S.  A.  R.  não  ratificar  o  Tratado  de  Paris  fora  uni- 
camente a  natureza  e  a  redacção  do  estipulado  no  artigo 
10.°  Eis  aqui  também  o  que  legitima  aquella  nossa  decla- 
ração especiosa,  pois  que  á  fundámos  sobre  o  espirito  do 
querer  do  Principe  Regente  nosso  Senhor;  d'onde  se  segue 
não  haver  inconveniente  algum  em  mantel-a. 

Quanto  ao  artigo  sobre  a  cessão  da  Guyanna,  também  não 
vejo  a  necessidade  da  sua  inserção  no  Tratado  geral;  bem 
pelo  contrario,  dever  de  a  omittir. 

O  querer  S.  A.  R.  a  este  respeito  he-nos  bem  conhecido,  e 
as  suas  ordens  são  expressas.  Ignoramos  ainda  se  os  moti- 
vos que  nos  decidiram  a  tomar  sobre  nós  a  grande  respon- 
sabilidade de  prometter  não  obstante  á  Inglaterra  a  cessão 
de  huma  parte  da  nossa  conquista  em  favor  de  El-Rei  Chris- 
tianissimo,  nos  terão  justificado  perante  o  nosso  Soberano; 
o  que  nos  impõem  o  dever  de  não  contrahirmos  hum  novo 
vinculo,  somente  fundados  na  supposição  prematura  de  Sua 
Alteza  Real  approvar,  como  esperámos,  a  estipulação  assi- 
gnada  com  a  Oram  Bretanha.  O  Plenipotenciário  Francez  de- 
clarou-nos  formalmente  não  poder  por  ora  negociar  comnos- 
co  sobre  a  Guyanna.  Nós  julgámos  do  nosso  dever,  e  julgámos 
bem,  quando  negociámos  com  a  Inglaterra  sobre  a  cessão 
da  Guyanna,  confiar  esta  transacção  a  hum  artigo  secreto  do 
Tratado.  A  Inglaterra  nem  de  longe  nos  tem  dado  a  enten- 
der que  deseje  que  a  cessão  promettida  nesse  artigo  secreto 
de  hum  Tratado  ainda  não  publicado,  se  insira  agora  em  hum 
artigo  patente  do  Tratado  geral. 


453 


Bem  longe,  pois,  de  nos  vermos  necessitados  á  inserção     isis 


M;<io 


de  hum  artigo,  apparentemente  oneroso,  e  em  todo  o  caso      ^^ 
odioso,  tudo  nos  facilita  a  sua  omissão. 

Parece-me  assim,  que  o  sermos  nós  que  nos  lancemos 
adiante  para  forçar  huma  tal  inserção,  he  faltarmos  ao  nosso 
dever ;  pois  que,  á  excepção  de  ser  a  Inglaterra  (como  no 
Tratado  de  Paris)  quem  promette  em  nome  de  S.  A.  R.,  so- 
mos nós,  não  impellidos,  que  refazemos  aqui  virtual  e  publi- 
camente aquelle  mesmo  Tratado  que  o  Príncipe  Regente 
nosso  Senhor  não  quiz  ratificar. 

Accresce  a  isto,  que  o  modo  por  que  o  artigo  secreto  do 
Tratado  de  22  de  Janeiro,  que  nos  hga  á  cessão  acima  refe- 
rida, se  acha  concebido,  ao  mesmo  tempo  que  nos  autorisa 
(sem  que  se  careça  de  estipulação  directa  com  a  França)  a 
conservarmo-nos  de  posse  da  nossa  conquista  até  que  a  con- 
dição prescripta  para  a  cessão  effectiva  se  preencha,  nos  não 
obriga  a  fazer  entrega  da  parte  cedida  a  outrem  que  não  se- 
ja Sua  Magestade  Christianissima. 

He  verdade  que  a  prepotência  da  Inglaterra  nos  pôde  fazer 
victima  de  qualquer  chicana,  que  convenha  ao  seu  interesse 
ou  satisfaça  o  seu  capricho ;  porém  a  prepotência  nem  he, 
nem  dá  direito ;  á  força  só  força  resiste.  E  por  ventura  não 
he  pôr  novas  armas  entre  as  mãos  de  Inglaterra,  ligarmo-nos 
por  hum  artigo  do  Tratado  geral,  assignado  por  toda  a  Euro- 
pa, á  execução  de  huma  obrigação  ainda  não  sanccionada,  que 
aqui  contrahimos  sós  com  ella? 

Avista  desta  minha  exposição  julgo  do  meu  dever  oppôr- 
me,  como  de  facto  me  opponho,  á  inserção  de  hum  seme- 
lhante artigo  no  Tratado  geral. 

Declaro  mais,  que  he  em  virtude  deste  mesmo  sentimento 
de  dever,  que  eu  me  recusei  a  rubricar  os  artigos  propostos  a, 
e  approvados  por  Mr.  de  Talleyrand,  contra  os  quaes  protes- 
to, e  a  que  assim  se  não  refere,  e  ainda  menos  os  approva  a 
minha  assignatura  no  Tratado  geral. 

Vienna,  12  de  Maio  de  1815. — D.  Joaquim  Lobo  da  Sil- 
veira.—  Ciffia  conforme. —  Gameiro. 


454 


(Ifficio  do  Conde  de  Palmclla  c  Aiilonio  de  Saldanha  da  Cama  para  Manuel  Marques 
i8i^'         Havendo-se  aqui  ajustado  e  concluído  huma  transacção  com 


Maio 
19 


a  França,  em  virtude  da  qual  a  Guyanna  não  deverá  ser  en- 
tregue a  Sua  Magestade  Christianissima  Luiz  XVIII,  em- 
quanto  subsistirem  as  actuaes  criticas  circumstancias,  e  sem 
que  preceda  huma  Convenção  a  esse  respeito  entre  a  nossa 
Corte  e  o  referido  Soberano ;  cumpre  que  nesta  conformi- 
dade V.  S/tome  aquellas  medidas  que  parecerem  mais  pró- 
prias e  adequadas,  para  conservar  essa  colónia  debaixo  do 
dominio  de  Sua  Alteza  Real  o  Principe  Regente  Nosso  Se- 


D 

Art.  88  du  Traité  general 

Rapport  en-  A  fiu  do  lever  les  difíicultés  qui  se  sont  opposées  de  la 
^ecetTorZv^^^  do  Sou  Altesso  Royale  le  Prince  Régent  du  royaume 
gai-  de  Portugal  et  de  celui  du  Brésil  à  la  ratificacion  du  Traité  si- 
gné  le  30  Mai  1814  entre  le  Portugal  et  la  France,  il  est  arre- 
te, que  la  stipulation  contenue  dansFarticle  lOMudit  Traité 
et  toutes  celles  que  pourraient  y  avoir  rapport  resteront  sans 
effet,  et  quil y  será  substitué  d'accord  avec  toutes  les  Puis- 
sances  les  dispositions  énoncées  dans  Tarticle  suivant,  les- 
quelles  seront  seules  considérées  comme  valables.  Aumoyen 
de  cette  substitution  toutes  les  autres  clauses  du  susdit  Traité 
de  Paris  seront  maintenues  et  regardées  comme  mutuelle- 
ment  obligatoires  pour  les  deux  Cours. 

Ari.  89 

Kcstitution     Son  Altesse  Royale  le  Prince  Régent  du  royaume  de  Por- 

dciaGuyan-tugal  et  de  celui  du  Brésil,  pour  manifester  d'une  manière 

le.  '''"^''  incontestable  sa  considération  particulière  pour  Sa  Majesté 

Très-Chrétienne,  s'engage  à  restituer  à  Sa  dite  Majesté  la 


455 

nhor,  até  que  sobre  esta  matéria  receba  ordens  e  iiistrucçôes     m^ 
do  mesmo  augusto  Senhor,  a  quem  demos  já  conta  da  con-     '^^g" 
clusão  da  sobredita  transacção,  como  se  fará  também  de  ter- 
mos posto  a  V.  S/  de  accôrdo  sobre  hum  objecto  de  tanta 
consideração,  e  que  muito  interessa  ao  serviço  de  Sua  Alteza 
Real. 

Deus  guarde  a  V.  S/  muitos  annos.  Vienna  de  Áustria, 
em  19  de  Maio  de  1815. —  Conde  de  Palmella. —  António  de 
Saldanha  da  Gama. 


111."^°  Sr.  Manuel  Marques. 
Copia  conforme.  —  Gameiro. 


Art.  88  do  Tratado  geral 

(Traducção  particular.)    . 

Para  resolver  as  difficuldades  que  se  oppozeram  da  parte  Relações en- 
de  Sua  Alteza  Real  o  Príncipe  Regente  dos  reinos  de  Portu-  ^'^^p'^^', 
gal  e  Brazil  á  ratificação  do  Tratado  assignado  em  30  de  gai. 
maio  de  1814  entre  Portugal  e  a  França,  conveiu-se  em  que 
ficarão  sem  effeito  a  estipulação  contida  no  artigo  X  do  dito 
Tratado,  e  todas  as  que  poderiam  referir-se-lhe;  substituin- 
do-as,  de  accôrdo  com  todas  as  Potencias,  pelas  disposições 
enunciados  no  artigo  seguinte,  que  serão  as  únicas  repu- 
tadas validas.  Por  meio  d'esta  substituição  todas  as  mais 
clausulas  do  sobredito  Tratado  de  Paris  serão  mantidas  e 
consideradas  mutuamente  obrigatórias  para  ambas  as  Cortes. 


Ari.  89 

Sua  Alteza  Real  o  Príncipe  Regente  dos  reinos  de  Portu-  Restituição 
gal  e  Brazil,  para  manifestar  de  um  modo  incontestável  a  ^^  Guyanna 

-1  -1  r>,^r  ii^i---        Franceza. 

sua  particular  consideração  por  Sua  Magestade  Christianis- 
sima,  obríga-se  a  restituir  a  Sua  dita  Magestade  a  Guyanna 


456 

1815     Guyanne  Française  jusqii'à  la  Rivière  cl'Oyapock,  dont  Tem- 
^^'"^     bouchure  est  située  entre  le  4*"  et  le  S''  degré  de  latitude  se- 
ptentrionale ;  limite  que  le  Portugal  a  toujours  considérée 
comme  celle  qui  avait  été  fixée  par  le  Traité  d'Utrecht. 

L'époque  de  la  remise  de  cette  colonie  à  SaMagesté  Très- 
Chrétienne  será  déterminée,  dès  que  les  circonstances  le 
permettront,  par  une  Convention  particulière  entre  les  deux 
Cours;  et  Ton  procedera  à  Famiable,  aussitôt  que  faire  se 
pourra,  à  la  fixation  définitive  des  limites  des  Guyannes  Por- 
tugaise  et  Française,  conformément  au  sens  précis  de  Tar- 
ticle  8«  du  Traité  d'Utrecht. 

Conforme. —  Gameiro  *. 


1  Estes  artigos  foram  insertos  no  Tratado  geral  do  Congresso  de 
Vienna  com  os  n."*  106  e  107. 


457 

Franceza  até  ao  rio  Oyapock,  cuja  foz  está  situada  entre  o     1815 
quarto  e  o  quinto  grau  de  latitude  septentrional,  limite  que     ^^"^ 
Portugal  sempre  considerou  como  o  fixado  pelo  Tratado  de 
Utrecht. 

Determinar-se-ha  a  epocha  da  entrega  d'esta  colónia  a 
Sua  Magestade  Christianissima,  logo  que  as  circumstancias 
o  permittirem,  por  uma  Convenção  particular  entre  ambas 
as  Cortes ;  e  logo  que  for  possivel,  proceder-se-ha  amigavel- 
mente á  fixação  definitiva  dos  limites  entre  a  Guyanna  Por- 
tugueza  e  a  Franceza,  conforme  ao  sentido  preciso  do  arti- 
go 8.°  do  Tratado  de  Utrecht. 


Officio  Jo  ConJe  de  Palmella,  de  Anlonio  de  Saldanha  da  Gama 
e  Joaquim  lobo  da  Silveira  para  o  Marquez  de  Aguiar 

(Ârch»  do  Ministério  dos  Negócios  Estrangeiros,—  Origmal.) 

181^  N.«  28.— Reservado.— Ill/"'  e  Ex."^°  Sr.  —  Transmittindo 
2'  hoje  a  V.  Ex.^  o  artigo  sobre  Olivença,  tal  qual  por  fim  po- 
demos conseguir  que  se  inserisse  no  Tratado  geral,  he  indis- 
pensável acompanhar  esta  remessa  de  huma  curta  exposição 
do  que  sobre  este  negocio  se  passou,  depois  do  que  ultima- 
mente tivemos  a  honra  de  informar  a  V.  Ex.^  a  este  res- 
peito. 

Havendo  nós,  por  motivos  a  V.  Ex.-'' já  conhecidos,  cuida- 
do mui  diligentemente  em  unir  este  negocio  com  o  da  ces- 
são, depois  com  o  da  reversibilidade  dos  Ducados  de  Parma 
e  de  Guastalla  á  Rainha  de  Etruria,  e  por  ultimo  com  o  das 
indemnisações-que  a  esta  Princeza  se  dessem  pela  perda 
dos  Estados  de  seu  filho,  achámos  em  todas  estas  differentes 
epochas  as  Potencias  disponentes  inteiramente  em  nosso  fa- 
vor; porém,  tendo  estas  mudado  de  systema,  primeiramente 
quanto  á  cessão  dos  Ducados,  em  consequência  da  efficacia 
com  que  o  Imperador  Alexandre  julgou  dever  esposar  a  causa 
da  Archiduqueza  Maria  Luiza ;  subsequentemente  quanto  á 
reversibilidade,  pelo  empenho  e  vistas  da  Áustria  sobre  he- 
rança tão  importante  para  ella ;  por  fim,  até  mesmo  quanto 
ás  indemnisações,  pelo  interesse  que  a  Inglaterra,  depois 
de  haver  com  muito  trabalho  obtido  que  o  Imperador  da  Rús- 
sia consentisse  na  exclusão  do  filho  da  Archiduqueza  á  suc- 
cessão  dos  Ducados,  tomou  pela  Rainha  Infanta  de  Hespa- 
nha;  também  assim  o  barómetro  das  probabilidades  em 
nosso  favor  se  modificava,  sem  embargo  das  nossas  dili- 


451) 

gencias,  pela  politica  dominante  nos  clifferentes  estádios  da     im 
negociação.  "^"2^" 

Por  ultimo,  havendo-nos  o  Plenipotenciário  Britannico,  de- 
pois de  instancias  e  disputas  fortissimas,  formalmente  decla- 
rado que  elle  nunca  jamais  consentiria  em  que  a  nossa  re- 
clamação aíTectasse  suspensivamente,  quer  a  entrega  do 
Principado  de  Luca,  quer  a  indemnisação  pecuniária  ora  es- 
tipulada a  favor  da  Rainha  de  Etruria,  como  parte  do  que 
lhe  tocava ;  mas  que  também  por  outro  lado  apoiaria  e  sub- 
screveria a  nossa  pretenção,  emquanto  esta  se  referisse  ás 
outras  concessões  que  se  fizessem  a  este  ramo  da  familia  de 
Bourbon  Hespanhola  ;  só  nos  ficava  a  alternativa,  ou  de  nos 
contentarmos  com  hum  artigo  de  bons  oíficios,  em  que  se  in- 
serisse hum  a  phrase  conforme  á  declaração  de  Mylord  Oas- 
tlereagh,  ou  de  preterir  esta,  substituindo-lhe  outra  por  tal 
modo  ligada  ao  fim  principal  do  artigo,  que,  sem  mudar  a 
5ua  natureza,  obrigasse  não  obstante  a  Hespanha  á  resti- 
tuição de  Olivença,  logo  que  ella  assignasse  o  Tratado 
geral. 

Depois  de  longa  discussão  preferimos  o  segundo  termo 
da  alternativa,  tanto  pela  grande  probabilidade  de  que  a 
Hespanha,  sem  embargo  da  declaração  do  seu  Plenipotenciá- 
rio, assigna  o  Tratado,  como  também  porque,  não  havendo 
a  menor  apparencia  de  que  a  Rainha  de  Etruria  obtenha  para 
o  futuro  mais  do  que  o  já  concedido,  fazer  depender  a  en- 
trega de  Olivença  de  huma  expectação  futura,  apparente- 
mente  só  nominal,  he  por  huma  parte  suscitar  à  Hespanha 
hum  pretexto  para  até  então  se  negar  á  restituição,  que 
tanto  queremos  promover ;  e  por  outra  forçal-a,  por  assim 
dizer,  a  lançar  mão  deste  pretexto,  para  em  nosso  des- 
abono  sustentar  a  causa  da  Rainha  Infante,  visto  o  inte- 
resse decidido  e  patente  das  demais  Potencias  em  nosso 
favor. 

Mostrando,  pois,  a  Mylord  Clancarty  o  artigo  concebido 
nos  termos  em  que  temos  a  honra  de  o  remetter  a  V.  Ex.*, 
obtivemos  delle  a  promessa  de,  ou  aqui  por  elle,  ou  em 
Londres  por  Mylord  Gastlereagh,  se  nos  passar  huma  nota 


4«0  ^ 

1813     ofíicial,  em  que  o  Governo  Britannico  se  obrigasse  a  fazer 
^"2^°    boa  a  nossa  reclamação,  quando  para  o  futuro  se  tratasse  de 

fazer  novas  concessões  á  Rainha  de  Etruria,  e  que  a  Hespa- 

nha  nos  nâo  tivesse  até  então  restituído  Olivença.  Sobre  as 

outras  Potencias  podemos  também  contar. 

Nâo  he  culpa  nossa,  se  mais  não  foi  possível  conseguir,  e 

esperámos  que  Sua  Alteza  Real  se  dignará  approvar  o  nosso 

zelo. 


Affaires  de  Portugal — Rcslilution  d^Oliveiiça  —  Art.  87 


Les  Puissances  reconnaissant  la  justice  des  réclamations 
formées  par  Son  Altesse  Royale  le  Prince  Régent  du  royau- 
me  de  Portugal  et  de  celui  du  Brésil,  sur  la  ville  d'01ivença 
et  les  autres  territoires  cédés  à  TEspagne  par  le  Traité  de 
Badajoz  de  1801 ;  et  envisageant  la  restitution  de  ces  objets 
comme  une  des  mesures  propres  à  assurer  entre  les  deux 
royaumes  de  la  Peninsule  cette  bonne  harmonie  complete 
et  stable  dont  la  conservation  dans  toutes  les  parties  de 
TEurope  a  été  le  but  constant  de  leurs  arrangemens,  s'en- 
gagent  formellement  à  employer  dans  les  voies  de  concilia- 
tion  leurs  efforts  les  plus  efficaces,  à  fm  que  la  rétrocession 
des  dits  territoires  en  faveur  du  Portugal  soit  effectuée ; 
et  les  Puissances  reconnaissent,  autant  qu'il  depend  de 
chacune  d'elles,  que  cet  arrangement  doit  avoir  lieu  au 
plus  tôt. 

Conforme. —  Gameiro. 


461 


Deus  guarde  a  V.  Ex.^  Vienna,  2  de  Junho  de  1815.  isis 

Junho 


111.°"°  e  Ex.™°  Sr.  Marquez  de  Aguiar. 


Conde  de  Palmella. 

António  de  Saldanha  da  Gama. 

Joaquim  Loho  da  Silveira. 


Npgocios  de  Portugal — Rcsliluição  de  Olivença  —  Art.  87 

(Traduccão  pirficiilar.) 

As  Potencias,  reconhecendo  a  justiça  das  reclamações  fei- 
tas por  Sua  Alteza  Real  o  Principe  Regente  dos  rejnos  de 
Portugal  e  Rrazil  sobre  a  praça  de  Olivença  e  os  outros  ter- 
ritórios cedidos  á  Hespanha  pelo  Tratado  de  Badajoz  de 
1801 ;  e  considerando  a  restituição  d'esses  objectos  como 
uma  das  providencias  próprias  para  assegurar  entre  os  dois 
reinos  da  Peninsuía  a  boa  harmonia  completa  e  permanente, 
cuja  conservação  em  todos  as  partes  da  Europa  tem  sido  o 
fim  constante  das  suas  negociações,  compromettem-se  for- 
malmente a  empregar  por  meios,  conciliatórios  os  seus  es- 
forços mais  eíTicazes,  para  que  se  eíTectue  a  retrocessão  dos 
ditos  territórios  a  favor  de  Portugal;  e  as  Potencias  reco- 
nhecem, cada  uma  tanto  quanto  delias  depende,  que  este 
ajuste  deve  reaiisar-se  o  mais  cedo  possivel. 


2 


5 


Proicslo  do  Embaixador  Ilospaniiol  conlra  as  decisões 
do  Conaresso  de  Hieniia 


(Correio  Braziliense,  vol.  %\,  pag.  213.) 


1815         O  abaixo  assignado,  Embaixador  de  S.  M.  o  Rei  de  Hes- 

Junho 


panha,  ha  notado,  que  não  apparece  no  protocollo  menção 
feita  da  conferencia  que  teve  logar  hontem  á  tarde;  e  pre- 
sume que,  em  vez  de  conferencia,  não  foi  mais  do  que  hum 
acto  de  cortezia,  que  os  Srs.  Plenipotenciários  da  Áustria, 
Gram  Bretanha,  França,  Rússia  e  Prússia,  praticaram  com 
elle,  em  ordem  a  communicarem-lhe  o  acto,  com  que  tem  re- 
solvido terminar  seus  trabalhos,  e  no  qual,  segundo  lhe  di- 
zem, teem  decidido  irrevocavelmente  entre  si,  sobre  os  direi- 
tos de  S.  M.  o  Rei  de  Hespanha  e  de  S.  M.  o  Rei  de  Etru- 
ria,  em  Itália,  como  a  respeito  da  singular  recommendação 
feita  a  S.  M.  Gatholica,  em  hum  artigo  do  Tratado,  acerca  da 
cessão  de  Olivença  a  Portugal;  negocio  com  que  os  Plenipo- 
tenciários das  Potencias  acima  ditas  devem  de  ter-se  intro- 
mettido  por  engano;  porquanto,  em  tempo  nenhum  perten- 
ceu ao  Congresso,  e  muito  menos  a  alguma  das  suas  partes, 
intrometter-se  com  aquelle  negocio.  E  como  seja  da  maior 
importância  que,  ou  nos  protocollos,  ou  nos  archivos  diplo- 
máticos, haja  de  ficar  alguma  memoria  do  que  o  abaixo  assi- 
gnado  declarou  hontem  verbalmente,  por  isso  tem  a  honra 
de  o  repetir  agora  por  escripto.  Elle  então  declarou,  que 
tudo  o  que  podia  fazer,  por  motivo  de  respeito  ás  Potencias, 
cujos  Plenipotenciários  estavam  juntos  hontem  á  tarde,  era 
esperar  por  saber  a  decisão  da  sua  Corte,  sobre  o  Tratado 
communicado,  e  que,  antes  disso,  não  podia  subscrever  a 
elle: 

i .  Porque  as  suas  instrucçôes  lhe  prohibem  subscrever  a 


463 

algum  ajusie  contrario  á  immediata  e  completa  restauração     isisr 
dos  Ires  Ducados  de  Parma,  Placencia  e  Guastalla,  como  já    ^"f  * 
teve  a  honra  de  fazer  saber  ao  Príncipe  de  Metternicb,  em 
buma  nota  de  3  de  Abril,  que  ficou  sem  resposta,  e  que  nâo 
foi  communicada  ao  Congresso,  contra  os  expressos  desejos 
nella  manifestados. 

2.  Porque,  buma  vez  que  a  Hespanba  bavia  pedido  à  Áus- 
tria, em  seu  próprio  nome,  a  restauração  da  Toscana,  e  sub- 
sidiariamente de  Parma;  e  buma  vez  que  S.  M.  Catbolica  se 
interessa  immediatamente  na  sorte  de  S.  M.  o  Rei  de  Etru- 
ria,  mesmo  quando  o  abaixo  assignado  nâo  fosse  chamado, 
da  mesma  forma  que  os  Plenipotenciários  das  outras  Poten- 
cias que  assignaram  o  Tratado  de  Paris,  e  admittido  ao  Con- 
gresso de  Viemia;  por  maneira  nenhuma  podiam  os  Pleni- 
potenciários da  Áustria,  Gram  Bretanha,  etc,  decidir  legiti- 
mamente a  respeito  da  sorte  da  Toscana  e  Parma,  sem  o  fa- 
zerem de  concerto  com  elle.  E  certamente  será  impossível 
persuadir  alguém,  que  se  pode  chamar  entrar  em  negocia- 
ção entre  duas  Potencias,  quando  o  Plenipotenciário  de  buma 
he  meramente  convidado  para  adoptar  aquillo  que  as  Poten- 
cias medianeiras  hão  determinado  irrevocavelmente  com  a 
outra,  e  que  já  se  acha  feito  artigo  formal  de  hum  Tratado. 

3.  Porque,  entre  o  grande  numero  de  artigos  de  que  o 
Tratado  consiste,  apenas  ha  alguns  de  que,  em  as  conferen- 
cias, se  desse  informação  aos  Plenipotenciários  das  oito  Po- 
tencias que  assignaram  o  Tratado  de  Paris.  E  como  todos 
estes  Plenipotenciários  são  reciprocamente  iguaes,  e  as  Po- 
tencias, que  elles  representam,  igualmente  independentes, 
não  pôde  admittir-se  que  buma  parte  deUes  tenha  direito  de 
decidir  e  concluir,  e  o  resto  delles  unicamente  o  de  subscre- 
ver, ou  recusar  subscrever,  sem  hum  manifesto  desprezo 
das  formulas  essenciaes,  sem  a  mais  clara  subversão  de  to- 
dos os  principios,  e  sem  a  introducção  de  hum  novo  direito  , 
das  gentes,  ao  qual  as  Potencias  da  Europa  não  podem  sub- 
metter-se,  sem  ipso  facto  renunciarem  sua  independência,  e 
que  por  muito  geral  que  venha  a  ser,  nunca  o  será  para  alem 
dos  Pyreneos. 


5 


1815        O  abaixo  assigiiado  roga  a  S.  A.  o  Príncipe  de  Metternich, 
Junho    jj^  qualidade  de  Presidente  do  Congresso,  que  ponha  esta 

nota  perante  os  Plenipotenciários  e  lhe  permitia  a  inserção 

no  protocollo  das  conferencias. 
E  serve-se  desta  opportiinidade  para  renovar  a  S.  A.  as 

seguranças  da  sua  alta  consideração. 

(Assignado)  P.  Gomez  Labrador. 
Vienna,  5  de  Junho  de  1815. 


^ola  de  D.  Pedro  Cev;illos  ;io.  Binislro  Je  Porliiijal  em  Madrid, 
sobre  a  rcsliluirão  de  Olivença 

(Corroio  Bra/.iliíMisp,  vol.  vv,  pag.  .")7C.j 

Senhor  meu.  —  Para  negociar  no  (Congresso  que  nelle  se     isi: 


delibere  sobre  a  cessão  de  Olivença  e  seu  território  á  Coroa 
de  Portugal,  he  preciso  suppòr-se  liuma  de  duas  cousas,  ou 
(|ue  o  assumpto  nâo  he  exclusivamente  dependente  do  arbi- 
ti'io  e  vontade  de  El-Rei,  ou  que  o  peso  desta  praça  com  seu 
território  he  tal,  que  convenha  tratar  esta  dependência  para 
o  arranjo  do  equilíbrio  da  Europa. 

Occupar-me-hei  da  primeira  supposição,  porque  a  segun- 
da, por  nenhum  principio,  pôde  ser  objecto  das  discussões 
acerca  do  equilíbrio  das  Potencias  da  Europa. 

A  historia  documentada  da  guerra  de  1801,  he  a  maior  de- 
monstração do  perfeito  dominio  com  que  El-Rei  possue  Oli- 
vença e  seu  território,  assim  como  a  prova  mais  completa  de 
que  a  ignorância  dos  Soberanos  do  Congresso  em  hum  assum- 
pto tão  alheio  das  suas  attribuiçôes,  he  Ião  somente  louvá- 
vel pelo  nobre  intento  de  apagar  até  os  menores  receios  de 
contestação  entre  as  Potencias  ligadas  por  vínculos  tão  for- 
tes, que  sempre  viverão  unidas,  apesar  do  conflicto  de  inte- 
resses, inevitável  entre  nações  confinantes. 

Na  guerra  que  se  terminou  pelo  Tratado  de  Amiens,  ado- 
ptou o  Governo  Portuguez  o  partido  da  neutralidade ;  porém 
foi  tão  pouco  escrupuloso  na  igualdade  de  attenções  que  se 
devia  ter  com  os  belligerantes,  que  desde  logo  se  observou 
que  seus  portos  eram  pontos  de  espera  e  de  ataque  dos  na- 
vios inglezes  contra  os  hespanhoes,  aos  quaes  de  nada  vaha 
o  sagrado  do  território. 

DiíTerentes  e  vãs  foram  as  queixas  e  reclamações  do  Ga- 

TOM.  XVIII  30 


JllIlIlO 


4  CG 

iHi.i  binete  Hespaiihol  sobie  a  notória  infracção  das  leis  da  neií- 
^''f""  tralidade.  A  todas  respondia  o  Governo  Portiiguez  com  eva- 
sões cavilosas,  e  para  conhecer  a  justiça  das  primeiras,  e  a 
nenhuma  satisfação  ás  segundas,  basta  consultar  os  archivos 
dos  dois  Gabinetes,  e  particularmente  o  mesmo  Tratado  de 
paz  de  Badajoz,  no  seu  artigo  2>,  em  que  Portugal  se  obriga 
a  não  dar  abrigo  hostil  em  seus  portos  aos  navios  de  guerra 
da  marinha  ingleza. 

Fica,  pois,  aqui  provada  e  reconhecida,  por  hum  modo  o 
mais  authentico  e  fidedigno,  a  justiça  da  guerra  que  a  Hes- 
panha  declarou,  em  1801,  á  Coroa  de  Portugal. 

Por  direito  de  conquista  em  tão  justa  guerra^  e  por  cessão 
do  Gabinete  Portuguez  feita  em  o  artigo  3.*^  do  Tratado  cele- 
brado em  Badajoz,  entrou  Olivença  e  seu  território  no  domí- 
nio de  El-Rei.  Que  vicio  annuUante  pôde  achar-se  nesta 
acquisição  para  desconhecer  o  principio  de  que  o  único  que 
pode  deliberar  sobre  esta  matéria  he  El-Rei  meu  amo? 

Pelo  artigo  3.^,  já  citado,  se  obrigaram  as  duas  Potencias 
a  entregar  reciprocamente  as  conquistas,  que  se  fizessem 
depois  da  assignatura  do  mesmo  Tratado.  As  que  Portugal 
fez  em  Buenos-Ayres  de  territórios  e  gados,  pertencentes  a 
El-Rei,  notória  e  reconhecidamente  foram  posteriores  á  epo- 
cha  citada.  Nesta  certeza,  e  com  tão  solemne  apoio  as  recla- 
mou o  Gabinete  Hespanhol;  porém  o  Portuguez,  ao  passo 
que  reconhecia  a  obrigação,  serviu-se  de  todos  os  meios  para 
illudir  o  seu  cumprimento.  Á  vista  de  huma  infracção  tão  sub- 
stancial, como  repetida,  se  poderá  dizer  que  Portugal  não 
renovou  o  estado  de  guerra,  e  que  a  Hespanha  não  teve  justo 
motivo  para  declaral-a  no  anno  de  1807? 

Não  he  o  mesmo  dizer  que  se  Hespanha  teve  causas  jus- 
tificativas para  a  guerra,  entrou  nella  com  gosto.  He  certo 
que  muita  repugnância  lhe  teve,  conhecendo  as  fataes  con- 
sequências de  abrigar  em  seu  seio  exércitos  de  huma  nação 
emprehendedora ;  porém  a  lei  imperiosa  da  necessidade 
dava  hum  novo  direito  e  limua  nova  causa  ás  muitas  que  o 
Gabinete  Portuguez  já  tinha  dado  para  o  resentimento  da 
Hespanha. 


4t)7 
AverdíHle  deslns  asserções  a  encontrará  V.  S.''  aliançada     m: 


nas  infinitas  qneixas  e  reclamações,  que  devem  estar  nosar- 
cbivos  do  Gabinete  Poríuguez,  e  que  eu  poderei  communicar 
a  Y.  S/^,  se  tiver  desejo  disso. 

Quiz  entrar  nestas  particularidades  para  riscar  todas 
as  cores  odiosas  com  que  se  tem  querido  pintar  a  guerra 
que  no  anno  de  1807  fez  líespanha  contra  Portugal,  guer- 
ra essencialmente  justa  por  parte  do  Governo  Hespanhol, 
apesar  da  cooperação  e  das  vistas  dobres  do  Gabinete  Fran- 
cez. 

Reconbecido  o  principio  da  justiça  da  guerra  de  1801 ;  re- 
conhecido, pelo  Tratado  de  Badajoz,  o  dominio  de  El-Rei 
sobre  Olivença  e  seu  território;  justificados  os  aggravos  do 
Governo  Portuguez  e  a  sua  opposiçâo  em  reparal-os;  e 
afiançada  sobre  elles  a  justiça  da  guerra  de  1807 ;  não  ha  mo- 
tivo para  que  o  Congresso  se  julgasse  autorisado  para  en- 
trar em  huma  deliberação  própria  e  exclusiva  da  Soberania 
de  El-Rei  meu  amo. 

Se  os  Plenipotenciários  Portuguezes  tivessem  apresentado 
estas  considerações  á  sabedoria  dos  Soberanos,  que  teem 
communicado  a  ,S.  M.  os  seus  bons  officios  a  favor  da  cessão 
de  Olivença,  não  he  crivei  que  tivessem  querido  entrar  em 
tal  mediação,  acto  nobre,  na  verdade,  e  próprio  de  Sobera- 
nos reunidos  para  consolidar  a  paz  da  Europa,  porém  C|ue 
nunca  se  interpõem  senão  quando  he  reclamado  pelos  priu- 
cipios  da  ordem  e  da  moral  dos  Gabinetes. 

A  S.  M.,  pois,  he  preciso  recorrer  para  obter  esta  cessão. 
He  necessário  afiançal-a  na  sua  generosidade,  no  seu  desejo 
de  estreitar  a  amizade  com  a  Gorôa  de  Portugal;  no  seu  terno 
amor  para  com  a  sua  augusta  irmã  a  Senhora  Princeza  do 
Brazil;  no  interesse  e  desapego  com  que  esta  Senhora  pro- 
tegeu os  soldados  hespanhoes  na  America  meridional;  na  fi- 
delidade com  que  o  Governo  Portuguez  fez  executar  os  seus 
Tratados;  e  na  obrigação  que,  como  a  vizinho  e  Soberano, 
lhe  compete  de  não  consentir  que  triumphe  a  rebelhão  con- 
tra a  legitima  autoridade. 

Aproveito  gostosamente  esta  occasião  para  renovar  a  V.  S."" 


Junho 


468 

1815     OS  meus  sinceros  protestos  da  minha  mais  attenta  conside- 
''f'    ração. 

Deus  guarde  a  V.  S."'  muitos  annos. 

Pedro  Cevai  los. 

Palácio,  5  de  Junho  de  18i5. 


Sr.  Ministro  de  Portugal. 


NOTA  DOS  PLENIPOTENCIÁRIOS  PORU'GliEZES.AO  PRÍNCIPE  DE  METTERKICH 


* 


Jíolc  Jes  Plénipoíenliaires  Poiiinjais  aii  Princc  de  lldlernidi 

(Ai-cli.  do  Minislerio  dos  Negócios  Estrangeiros.  — Copia  ) 


1815^        Vienne,  le  9  Jiiiii  1815. 

'""'"^        Les  soussignés,  Plénipoteiitiaires  de  S.  A.  Royale  le  Priíice 


9 


Régent  du  royaume  de  Portugal  et  de  celui  diiBrésil,  aumo- 
ment  de  la  séparation  du  Coiigrès,  croient  devoir  prevenir 
S.  A.  Mr.  le  Prince  de  Metteriiicli,  comme  Président  de  leurs 
conférences,  qu'ils  se  trouvent  autorisés,  d'après  leurs  pleins 
pouvoirs,  à  prendre  part.à  toute  autre  négociation  générale 
qui  aurait  pour  but  le  rétablisseinerit  ou  la  consolidation  de 
la  paix  de  lEiírope. 

Comme  une  telle  négociation  pourrait  avoir  lieu  avant 
que  S.  A.  R.  le  Prince  Régent  leurmaitrepuissenommerde 
nouveaux  Plénipotentiaires,  les  soussignés  réciament  en  ce 
cas  le  droit  d'y  intervenir,  et  espèrent  que  S.  A.  Mr.  le  Prince 
de  Metternich  voudra  bien  les  faire  prevenir  par  le  canal  de 
TAmbassadem^  Porlugais  qui  suivra  le  quartier-général  des 
Souverains. 

S.  A.  R.  le  Prince  Régent  du  royaume  de  I^ortugal  et  de 
celui  du  Brésil,  ayant  accédé  au  Trailé  d^alliance  du25  Mars 
dernier,  a  sans  doute  le  droit  de  prendre  part  à  toute  négo- 
ciation générale  qui  aurait  lieu  pour  le  rétablissement  de  la 
paix. 

Les  soussignés  prient  S.  A.  Mr.  le  Prince  de  Metternich  de 
vouloir  bien  faire  connaitre  le  contenu  de  cette  note  à  LL. 
ÁA.  etLL.  EE.  MM.  les  Plénipotentiaires  des  autres  Puissan- 
ces  signataires  du  Traité  du  25  Mars,  et.  ils  saisissent  avec 
empressement,  etc. 

(Signé)  Le  Comte  de  Paimella. 

A.  de  Saldanha  da  Gama. 
.1.  Lobo  da  Silveira. 


Juniio 
9 


Nola  (los  Pleiíipolenciaiios  Porluguezes  ao  Príncipe  de  Mellernicli 

(Tnidurção  larlicular.) 

Vieiína,  9  de  junho  de  J815. 

Os  abaixo  assiguados,  Plenipotenciários  de  S.  A.  R.  o  Prin-  m:^ 
cipe  Regente  dos  reinos  de  Portugal  e  Rrazil,  na  occasião  do 
encerramento  do  Congresso  julgam  dever  prevenir  S.  A. 
o  Sr.  Príncipe  de  Metternich,  como  Presidente  das  suas  con- 
ferencias, que  estão  autorisados  pelos  seus  plenos  poderes 
a  tomar  parte  n'outra  qualquer  negociação  geral  que  tenha 
por  fim  restabelecer  ou  consolidar  a  paz  da  Europa. 

Como  se  poderia  entrar  em  tal  negociação  antes  de  ser 
possível  a  S.  A,  R.  o  Príncipe  Regente  seu  amo  nomear  no- 
vos Plenipotenciários,  os  abaixo  assignados  reclamam  n'este 
caso  o  direito  de  intervir  n'essa  negociação,  e  esperam  que 
S.  A.  o  Sr.  Príncipe  de  Metternich  se  dignará  prevenil-os 
por  intervenção  do  Embaixador  Portuguez  que  acompanhar 
o  quartel  general  dos  Soberanos. 

Havendo  accedido  S.  A.  R.  o  Príncipe  Regente  dos  reinos 
de  Portugal  e  Brazil  ao  Tratado  de  allíança  de  25  de  março 
ultimo,  tem  indubitavelmente  o  direito  de  tomar  parte  em 
qualquer  negociação  geral  que  se  eííectue  para  o  restabele- 
cimento da  paz. 

Os  abaixo  assígnados  rogam  a  S.  A.  o  Príncipe  de  Metter- 
nich se  digne  communícar  o  conteúdo  d'esta  nota  a  Suas  Al- 
tezas e  S.  Ex.'"*'  os  Srs.  Plenipotenciários  das  mais  Potencias 
signatárias  do  Tratado  de  2o  de  março,  e  aproveitam  esta 
occasião,  etc. 

(Assignados)  O  Conde  de  Palmella. 

A.  de  Saldanha  da  Gama. 
J.  Lobo  da  Silveira. 


Ollicio  (los  Ploiiipoteiiciaiios  Poiiujjuezes  a  Hjlord  Casllcrcagli 

(Arclj.  do  Miuislcrio  dos  Ne„'ocios  Eslrangciros  — Original.) 

1815         N."á9.— Reservado.  — 111."'"  e  Ex."'" Sr.— Temos  a  honra 
^""I*"    fie  lemetter  inclusa  a  copia  de  hum  officio  que  nos  pareceu 
conveniente  dirigir  a  Mylord  Castlereagh,  depois  de  ajusta- 
dos os  artigos  a  respeito  da  Guyanna. 

A  redacção  desses  artigos  ficou  a  nosso  entender  melhor 
no  Tratado  geral,  do  que  tinha  sido  ajustada  previamente 
com  a  França ;  e  autorisa  Sua  Alteza  Real  a  sustentar  que 
o  ponto  da  embocadura  do  0}  apock  ficou  decididamente  fixado 
como  limite,  e  que  as  duvidas  que  restam  a  determinar  só  se 
referem  á  continuação  da  linha  de  demarcação.  Assim  o  de- 
clarámos a  Mylord  Castlereagh,  comoV.  Ex.''  verá  no  oíficio 
junto,  e  tal  he  desde  já  a  opinião  do  Plenipotenciai'io  Britan- 
nico  Mylord  Claiicaity. 


1815 
Junlto 

y 


Aola  do  Condo  de  Palmolla  e  de  Aiilouio 


Mylord.  —  Nous  avoíis  Thonneur  de  porter  à  la  connais- 
sance  de  V.  Ex.^''  les  articles  au  sujet  de  la  révalidation  du 
Traité  de  Paris  entre  le  Portugal  et  la  France,  et  de  la  resti- 
lution  de  la  Guyanne  Française  à  Sa  Majesté  Très-Chrétienne, 
rédigée  d'accord  avec  les  Plénipotentiaires  de  Sa  Majesté 
LouisXVlIL  pour  être  insérée  dans  le  Traité  final  du  Congrès. 

En  nous  engageanl  au  nom  de  Son  Allesse  Royale  le  Priíice 


47;í 


Parece-iios,  coiiUiido,  que  iio  acto  da  troca  das  ratificações     1815 


do  Ti'atado  geral  Sua  Alteza  Real  poderia,  para  maior  cla- 
reza e  segin^ança,  mandar  declarar  oíiicialmente,  que  consi- 
dera a  embocadura  do  Oyapock  como  ponto  de  limite  já  de- 
terminado, e  que  só  com  essa  interpretação  e  intelligencia 
ratifica  o  Tratado. 

Bom  será  que  se  possa  então  obter  huma  resposta  do  Go- 
verno Francez,  acceitando  essa  declaração ;  mas  em  todo  o 
caso  parece-nos  que  basta  que  Sua  Alteza  Real  a  faça,  para 
tirar  toda  a  duvida. 

V.  Ex.^  observará  também,  que  no  nosso  ofiicio  a  Mylord 
Castlereagh  protestámos  desde  já,  que  Sua  Alteza  Real  não 
se  considerará  figado  a  restituir  a  Guyanna  a  qualquer  outro 
Governo  da  França,  que  não  seja  o  de  Luiz  XVIII,  procurando 
por  esse  modo  evitarique  se  renove  em  negociações  futuras 
o  inconveniente  que  se  experimentou  nas  de  Paris. 

Deus  guarde  aV.  Ex.*  Yienna,  em  10  de  Junho  de  1815. 

111. °''  e  Ex.'"°  Sr.  Marquez  de  Aguiar. 

Conde  de  Palmei  la. 

António  de  Saldanha  da  Gama. 


Junho 
10 


dc  Salduiiliu  da  Gama  a  Mylord  Casllcrca(|li 

(Traducção  particular.) 

1813 

Mylord.  —  Temos  a  honra  de  levar  ao  conhecimento  de  "9'^*' 
V.  Ex.""  os  artigos  concernentes  á  revalidação  do  Tratado  de 
Paris  entre  Portugal  e  a  França,  e  á  restituição  da  Guyanna 
Franceza  a  Sua  Magestade  Christianissima,  redigidos  de  ac- 
cordo  com  os  Plenipotenciários  de  Sua  Magestade  Luiz  XVIU, 
a  fim  de  se  inserirem  no  Tratado  final  do  Congresso*. 

Obrigando-nos  em  nome  de  Sua  Alteza  Real  o  Piincipe 

i-Traiisoriplub  a  pag.  448  (Lellra  A)  d'e!?le  vol.  alé  lim  da  pag.  452. 


474 

i>ii3  Régeiít  notre  Maitre  à  restitiier  la  Guyaime  à  Sa  Majesté 
"^"y"^  Louis  XVIII,  nous  n"avons  eu  d'autre  objet  en  vue  que  celiii 
de  remplir  Tengagement  contracto  avec  Sa  Majesté  Britan- 
nique  par  le  premier  article  secret  du  Traité  du  22  Janvier 
1815,  et  les  négociations  du  Congrès  touchant  à  leur  fiii, 
nous  avons  cru  devoir  prendre  sur  nous,  sans  attendre  même 
la  nouvelle  de  la  ratification  du  Traité  susdit  du  22  Janvier, 
d'en  remplir  les  stipulations  en  tout  ce  qui  dépend  de  Son 
Altesse  Royale. 

Nous  espérons,  Mylord,  que  V.  Ex/^  verra  dans  cette  con- 
duite  une  preuve  de  plus  de  la  loyauté  que  le  Cabinet  de 
Portugal  et  ses  Ministres  désirent  mettre  dans  toutes  leurs 
négociations. 

II  n'a  pas  été  possible,  Mylord,  en  raison  des  circonstan- 
ces,  tracer,  comme  nous  Tavions  désiré,  dans  cette  occasion 
la  ligue  entière  de  démarcation  entre  les  Guyannes  Portugai- 
se  et  Française,  et  nous  réclamerons  toujours,  lorsque  nous 
procéderons  à  cette  démarcation,  laccomplissement de Ten- 
gagement  que  Sa  Majesté  Britannique  a  contracté  avec  le 
Portugal  dans  Tarticle  secret  ci-dessus  cite.  Nous  avons  ce- 
pendant  determine  comme  point  fixe  pour  le  commencement 
de  cette  ligne  de  limites  Tembouchure  de  TOyapock,  et  nous 
devons  déclarer  au  nom  de  Son  Altesse  Royale  le  Prince  Ré- 
gent  de  Portugal,  qu'en  restituant  la  Guyanne  Française  il  ne 
consentira  jamais  à  abandoner  ce  point. 

Nous  devons  déclarer  également  au  nom  de  Son  Altesse 
Royale,  et  de  la  manière  la  plus  formelle,  que  Tengagement 
contracté  avec  Sa  Majesté  Louis  XVIII  au  sujet  de  la  Guyanne 
ne  pourra  jamais  être  considere  comme  obligatoire  envers 
aucun  autre  Gouvernement  qui  par  suite  d'une  révolution 
quelconque  s'établirait  en  France,  quand  bien  méme  ce  Gou- 
vernement se  consoliderait  et  viendrait  à  être  reconnu  par 
les  Puissances  de  TEurope.  Dans  ce  cas-là  Tengagement  con- 
tracté par  le  Traité  du  22  Janvier,  ainsi  que  par  le  Traité  gene- 
ral du  Congrés,  de  restituer  la  Guyanne  à  Sa  Majesté  Trés- 
Chrétiemie  ne  subsisterait  plus ;  et  jamais  Son  Altesse  Roya- 
le le  Prince  Régent  ne  pourrait  consentir  à  rétablir  dans  le 


Uegeiílo  nosso  amu  a  restitui]'  a  Guyaniia  a  Sua  Magestade     ísíõ* 
Luiz  XYIlí,  uíío  pretendemos  mais  do  que  cumpiir  a  obri-    ''""'"' 


9 


gação  contrahida  com  Sua  Magestade  Britânica  pelo  1."  ar- 
tigo secreto  do  Tratado  de  22  de  janeiro  de  1815;  e  estando 
as  negociações  do  Congresso  a  terminar,  julgamos  dever  to- 
mar sobre  nós,  sem  mesmo  esperarmos  a  noticia  da  ratifica- 
ção do  sobredito  Tratado  de  22  de  janeiro,  o  cumprimento 
das  suas  estipulações  em  tudo  que  depende  de  Sua  Alteza 
Real. 

Esperamos,  Mylord,  queV.  Ex.""  verá  n'este  procedimento 
mais  uma  prova  da  lealdade  com  que  o  Gabinete  de  Portu- 
gal e  os  seus  Ministros  desejam  baver-se  em  todas  as  suas 
negociações. 

Não  foi  possível,  Mylord,  em  razão  das  circumstancias, 
lixar  n"esta  occasião,  como  desejávamos,  toda  a  linba  de  de- 
marcação entre  a  Guyanna  Poilugueza  e  a  Franceza ;  e  have- 
mos de  reclamar  sempre,  quando  procedermos  a  esta  de- 
marcação, o  cumprimento  da  promessa  feita  a  Portugal  por 
Sua  Magestade  Britannica  no  artigo  secreto  acima  citado. 
Entretanto  determinámos,  como  ponto  fixo,  para  começo 
d'esta  linha  de  limites  a  foz  do  Oyapock ;  e  devemos  declarar 
em  nome  de  Sua  Alteza  Ueal  o  Príncipe  Regente  de  Portu- 
gal, que  restituindo  a  Guyanna  Franceza,  não  consentirá  em 
abandonar  este  ponto  em  tempo  algum. 

Devemos  também  declarar  em  nome  de  Sua  Alteza  Real 
e  do  modo  mais  peremptório,  que  o  ajuste  feito  com  Sua  Ma- 
gestade Luiz  XVIIÍ  a  respeito  da  Guyanna,  nunca.poderá  con- . 
sidera r-se  obrigatório  para  com  outro  Governo  algum  que 
por  qualquer  revolução  se  estabelecesse  em  Franca,  ainda 
quando  esse  Governo  se  consolidasse  e  fosse  reconhecido 
pelas  Potencias  da  Europa.  N"este  caso  o  ajuste  feito  pelo 
Tratado  de  22  de  janeiro  e  pelo  Tratado  geral  do  Congresso, 
de  restituir  a  Guyanna  a  Sua  Magestade  Cliristianissima,  dei- 
xaria de  subsistir,  e  Sua  Alteza  Real  o  Príncipe  Regente 
nunca  poderia  consentir  que  se  restabelecesse  na  vizinhança 
dos  seus  estados  da  America  uma  colónia  franceza  que  não 


476 


'i8i5     voisinage  de  ses  Étals  d'Amérique  une  colonie  Fraiiçaise 
qui  n^appartiendrait  pas  à  Sa  Majesté  Louis  XVllI  on  à  ses 


Junho 
9 


legitimes  successeurs. 

V.  Ex/^'  approuvera  sans  doute  les  principes  que  nous  ve- 
nons  d'énoncer,  et  elle  ne  pourra  se  dissimuler  qu"i]  convient 
pour  le  moins  autant  aux  iutérets  de  ia  Grande  Brétagne 
qu'à  ceux  de  Portugal  que  le  continent  de  1  Amérique  soit 
garanti  de  Tinfluence  dangereuse  des  Gouvernements  révo- 
lutionnaire  de  la  France. 

Permettez,  Mylord,  de  ne  pas  achever  cette  lettre  officielle 
sans  saisir  loccasion  qu^elle  oífre pour vous témoigner com- 
bien  nous  nous  estimons  heureux  d'avoir  eu  à  traiter  avec 
V.  Ex.<^®  et  combien  nous  apprécions  la  manière  noble  et 
franche  avec  laquelle  elle  a  conduit  la  négociation  que  nous 
avons  terminée  ici. 

Agréez,  Mylord,  Tassurance  de  la  liaute  considération  avec 
laquelle  nous  avorls  Fhonneur  d'etre 

DeV.  Ex.^'' 

Les  très-liumbles  et  très-obéissants  serviteurs, 

Le  Comte  de  Palmella. 
A.  de  Saldanha  da  Gama. 

Vienne,  le  9  Juin  1815. 

A  Son  Excellence  Mylord  Gastlereagh,  principal  Secrétairc 
.     dÉtat  de.S.  M.  B.  pour  les  Affaires  Étrangères. 

Conforme. 

Gameiro. 


477 

pertencesse  a  Sua  Magestade  Luiz  XVIII,  ou  aos  seus  legiti-     isi.-j 
mos  successores.  "'""'"' 


V.  Ex.^  approvará  sem  duvida  os  princípios  enunciados 
por  nós,  e  não  poderá  deixar  de  entender  que  pelo  menos  é 
tão  conveniente  aos  interesses  da  Gran-Bretanha  como  aos 
de  Portugal  que  o  continente  da  America  fique  ao  abrigo  da 
perigosa  influencia  dos  governos  revolucionários  da  França. 

Permitia,  Mylord,  que  não  terminemos  esta  carta  ofíicial 
sem  aproveitarmos  a  occasião  de  lhe  testemunhar  quanto  nos 
julgamos  felizes  por  havermos  tratado  comV.  Ex/^  e  quanto 
apreciámos  a  maneira  nobre  e  franca  por  que  dirigiu  a  ne- 
gociação que  aqui  temos  concluído. 

Acceite,  Mylord,  a  segurança  da  elevada  consideração  com 
que  temos  a  honra  de  ser 

DeV.  Ex.=^ 

Muito  humildes  e  obedientes  servidores. 

Conde  de  Palmella. 

A.  de  Saldanha  da  Gama. 

Vienna,  9  de  junho  de  1815. 

A  S.  Ex.'' Mylord  Gastlereagh,  principal  Secretario  de  Estado 
dos  Negócios  Estrangeiros  de  Sua  Magestade  Britannica. 


D 


Exlraclo  do  officio  reservado  d.°  32,  de  17  de  Junho  de  1815, 

dirigido  ao  Marquez  de  Aguiar  pelos  Ires  Plenipotenciários  de  Porluijal 

no  Congresso  de  Vienna 

(Arch,  do  Ministério  dos  Negócios  Estrangeiros. -Original.) 


i«i^         Inclusas  (com  a  letra  A)  achará  Y.  Ex.^  copias  das  notas 
^"ij^"'    que  dirigimos  aos  Plenipotenciários  de  Inglaterra,  Rússia  e 


A 

^^ola  (los  rienipolenciarii 


*8*5  Les  soussignés,  Plénipotentiaires  de  Son  Altesse  Royale 
8  le  Prince  Régent  de  Portugal  au  Gorigrès  de  Vienne,  ayant 
déféré  à  Topinion  de  Son  Excellence  Mylord  Giancarty  pour 
la  rédaction  de  Tarticle  au  sujet  d'01ivença  dans  le  Traité 
general,  réclament  à  présent,  à  fm  de  couvrir  leur  propre 
responsabilité  aux  yeux  de  leur  Gouvernement,  laccomplis- 
sement  de  la  promesse  de  Son  Excellence ;  et  ils  espèrent 
quelle  voudra  bien  en  réponse  à  cette  note,  les  assurer ofíi- 
ciellement  que  le  Gouvernement  Britanique  attachera  com- 
me  une  condition  expresse  la  restitution  de  la  ville  et  du 
territoire  dOlivença,  aux  indemnités  que  la  Famille  Royale 
d'Espagne  pourrait  encore  réclamer  en  Italie,  dans  le  cas 
oíi  la  restitution  susdite  ne  serait  pas  déjà  eíTectuée  lorsque 
ces  négociations  auront  lieu. 

Les  soussignés  saisissent  avec  empressement  cette  occa- 
sion  pour  prier  Son  Excellence  Mylord  Giancarty  d'agréei' 
Tassurance  de  leur  considération  très-distinguée. 

Vienne,  le  8  Juin  181.^.— A  Son  Excellence  Mylord  Gian- 
carty.—  Gomte  de  Palmella. —  A.  de  Saldanha  da  Gama.— 
D.  J.  Lobo  da  Silveira.—  Conforme.—  ^eys. 


17 


479      • 

Áustria  para  reclamar  das  suas  respectivas  Cortes  a  pro-  isir» 
messa  de  que  a  restituição  de  Oliveuça  haja  de  ser  liuma  cou-  ^""''° 
dição  imposta  á  Hespanlia,  no  caso  de  se  concederem  para  o 
futuro  quaesquer  indemnisaçues  alem  das  que  pelo  Tratado 
actual  se  concedem  aos  diversos  ramos  da  Familia  Real  de 
Hespanha  na  Itália.  Inglaterra  e  Rússia  responderam-nos 
do  modo  que  V.  Ex.^  verá  pelas  copias  inclusas  debaixo  da 
mesma  letra. 

Da  Áustria  nâo  podemos  conseguir  resposta  antes  da  par- 
tida do  Príncipe  de  Metternich. 


Pordifjuezps  a  Mylord  Clancaily 

(Tradiicçãri  particular.) 

Os  abaixo  assignados,  Plenipotenciários  de  Sua  Alteza     isis 
Real  o  Príncipe  Regente  de  Portugal  no  Congresso  de  Vien-    ''""''° 
na,  tendo  annuido  á  opinião  de  S.  Ex.^  Mylord  Clancarty 
para  a  redacção  do  artigo  a  respeito  de  Olivença  no  Tratado, 
geral,  reclamam  agora,  para  salvarem  asna  própria  respon- 
sabilidade para  com  o  seu  Governo,  o  cumprimento  da  pro- 
messa de  S.  Ex.^;  e  esperam  que  S.  Ex.^  se  dignará,  em 
resposta  a  esta  nota,  certiíicar-lhes  oíficialmente  que  o  Go- 
verno Rritannico  ligará  a  restituição  da  cidade  e  território 
de  Olivença,  como  condição  expressa,  ás  indemnisações  que 
a  Familia  Real  de  Hespanha  poderia  ainda  reclamar  na  Itá- 
lia, no  caso  de  não  estar  já  realisada  a  sobredita  restituição, 
quando  se  tratar  d'essas  negociações. 

Os  abaixo  assignados  aproveitam  solícitos  esta  occasião 
para  rogarem  a  S.  Ex.'''  Mylord  Clancarty  queira  acceitar  a 
certeza  da  sua  muito  distincta  consideração. 

Yienna,  8  de  junho  de  1815.—  A  S.  Ex.^  Mylord  Clan- 
carty.—  Conde  de  Palmella.— A.  de  Saldanha  da  Gama.— - 
D.  ,T.  Lobo  da  Silveira. 


480 


Resposla  de  Mylord  Clancarly  aos 


1813  The  undersigned  His  Britaiinic  Mnjesly"s  Minister  Pleiíi- 
potenliary  at  the  Congress  of  Yieiína,  lias  the  honour-  to 
acknowledge  the  receipt  of  the  offieial  note  addressedtohiiii 
by  Iheir  Excellencies  the  Ministers  Pleiíipotentiaries  of  His 
Royal  Highness  the  Priíice  Regent  of  Portugal  and  of  the 
Brasils  daled  the  8."'  inst. 

Always  desirous  of  aíTording  proofs  to  the  Court  of  Por- 
tugal of  the  desire  which  constantly  animates  the  British  Gov- 
ernment to  promote  the  views  of  His  Royal  Highness  the 
Prince  Regent  of  Portugal,  Their  Excellencies  are  already 
aware,  that.  if  in  the  event  of  its  having  been  arranged  by 
the  Act  of  Congress  that  Her  Royal  Highness  the  Iníiinta 
Dona  Maria  Louisa  and  her  Son  should  have  succeded  to  the 
reversion  of  the  Dutchies,  the  British  Mission  were  pre- 
pared,  should  such  a  step  have  been  pressed  upon  the 
part  of  Their  Excellencies,  to  have  used  their  efforts  that 
the  succession  to  these  Dutchies  should  have  been  made 
subservient  to  the  condition  that  the  town  and  territory  of 
Olivenza,  should  either  previously,  or  simultaneously,  be  re- 
ceded  to  the  Crown  of  Portugal. 

Thus  instructed  the  undersigned  is  of  opinion  that,  under 
the  arrangements  which  have  been  made  at  Congress  for 
Her  Royal  Highness  the  Infanta  and  her  Son,  should  it 
hereafter  be  contemplated  to  afíord  any  additional  acquisi- 
tions  in  Italy  to  these  illustrious  personnages,  the  same  de- 
sire which  has  governed  the  British  councils  upon  the  pre- 
sent,  will  still  continue  to  influencethemin  their  endeavours 
to  obtain  the  retrocession  to  Portugal  of  tlie  town  and  ter- 
ritory of  Olivenza. 

The  undersigned  will  not  fail  immediately  totransmit  the 
note  of  Their  Excellencies,  accompanied  by  a  copy  of  this 
his  answer  to  his  Court.,  in  order  that  the  same  may  be 


481 


A 

Plenipoleiinarios  Portugiiezcs 

(Tiudufç.lo  p;utieul;ir.) 

O  abaixo  assigiiado,  Ministro  Plenipotenciário  de  Sua  Ma-     i«»s 
gestade  Britannica  no  Congresso  de  Vienna,  tem  a  honra  de    ^'"^'^ 
accusar  a  recepção  da  nota  datada  de  8  do  corrente,  que  lhe 
dirigiram  S.  Ex.^'  os  Ministros  Plenipotenciários  de  Sua  Al- 
teza Real  o  Príncipe  Regente  de  Portugal  e  Brazil. 

S.  Ex.^'  já  sabem  que  se  a  missão  britannica,  sempre  em- 
penhada em  dar  provas  á  Corte  de  Portugal  do  desejo  que 
anima  constantemente  o  Governo  Britannico  a  favorecer  os 
intuitos  de  Sua  Alteza  Real  o  Príncipe  Regente  de  Portugal, 
estivesse  prevenida,  quando  pelo  acto  do  Congresso  se  con- 
veiu  em  que  Sua  Alteza  Real  a  Infanta  D.  Maria  Luiza  e  seu 
fdho  houvessem  de  succeder  na  reversão  dos  Ducados,  de- 
viam S.  Ex.^^  ter  instado  da  sua  parte  por  tal  passo,  para  adita 
missão  empregar  os  seus  esforços,  a  fim  que  a  successão  a 
esses  Ducados  se  fizesse  dependente  da  condição  de  voltar 
prévia  ou  simultaneamente  á  posse  da  Coroa  de  Portugal  a 
cidade  e  território  de  Olivença. 


Com  taes  instrucções,  o  abaixo  assignado  é  de  opinião 
que,  se  debaixo  d'estes  ajustes  que  se  fizeram  em  Congresso 
a  favor  de  Sua  Alteza  Real  a  Infanta  e  de  seu  filho,  se  pre- 
tendesse depois  conceder  algumas  acquisições  addicionaesna 
Itaha  a  estes  illustres  personagens,  o  mesmo  desejo  que  tem 
dirigido  os  conselhos  britannicos  sobre  o  presente,  conti- 
nuará ainda  a  influir  nos  seus  esforços  para  obter  a  retro- 
cessão  da  cidade  e  território  de  Olivença  para  Portugal. 

0^  abaixo  assignado  transmittirá  immediatamente  sem 
falta  á  sua  Corte  a  nota  de  S.  Ex.^',  acompanhada  com  a  co- 
pia d'esta  sua  resposta,  para  que  a  mesma  seja  submettida 

Tom.  XVIII  31 


482 

mõ     submitted  to  His  Koyal  Highness  the  Priíice  Regent  of  the 
Junho    Uj^jjg(j  Kingdom  and  that  His  Royal  Highness's  ultimate  com- 

mands  may  be  taken  thereon. 
The  undersigned  avails  himself  of  this  occasion  to  reite- 

rate  to  Their  Excellencies  the  assurance  of  his  most  distin- 

guished  consideration. —  Clancarty. 

To  Their  Excellencies  the  Comte  de  Palmella,  Messieurs 
les  Gommandeurs  de  Saldanha  and  de  Lobo,  Ministers  Pleni- 
potentiaries  of  His  Royal  Highness  the  Prince  Regent  of  Por- 
tugal. 

Conforme. —  Reys. 


12 


Resposta  do  PriDcipe  RasaumoíTsky 


48i5        En  réponse  à  la  note  que  Messieurs  les  Plénipotentiaires 
Junho    ^^  Portugal  ont  adressée  au  soussigné,  en  date  du  10  de  ce 


móis,  portant:  «qu'ayant  déféré  à  Fopinion  de  Mylord  Clan- 
carty, quant  à  la  rédaction  de  Farticle  du  Traité  general  au 
sujet  d'01ivença,  ils  ont  reçu  de  Mr.  le  Plénipotentiaire  de  la 
Grande  Bretagne  la  promesse,  par  une  note  officielle,  d'atta- 
cher  la  restitution  de  Olivença  comme  une  condition  aux 
indemnisations  qui  pourraient  encore  être  réclamées  par  les 
di£férentes  branches  de  la  Famille  Royale  d'Espagne  en  Ita- 
lie,  dans  le  cas  oíi  cette  restitution  n'aurait  pas  lieu  aupara- 
vant» ;  et  Messieurs  les  Plénipotentiaires  de  Portugal,  ayant 
exprime  au  soussigné  leur  désir  de  recevoir  de  sa  part,  au 
nom  de  TEmpereur  son  auguste  Maitre,  une  assurance  sem- 
blable  à  celle  qui  leur  a  été  donnée  par  le  Plénipotentiaire  de 
Sa  Majesté  Britannique ;  le  soussigné,  ne  pouyant  acquies- 
cer  à  un  pareil  engagement  sans  demander  préalablement 
les  ordres  de  son  Souverain,  mais  ayant  tout  lieu  de  cijoire 
que  Sa  Majesté  saisira  cette  occasion  de  donner  une  nouvelle 
preuve  de  Tintérêt  qu'Elle  prend  à  Theureuse  issue  de  cette 


JutillO 


483 

a  Sua  Alleza  Real  o  Príncipe  Regente  do  Reino  Unido,  e  se     isi. 
recebam  as  suas  ordens  definitivas  sobre  este  assumpto. 

O  abaixo  assignado  aproveita  esta  occasiâo  para  repetir  a 
S.  Ex.^'  a  certeza  da  sua  mais  distincta  consideração.— 
Clancarty. 

A  S.  Ex/''  o  Conde  de  Palmella,  Srs.  Commendadores 
Saldanha,  e  fcobo.  Ministros  Plenipotenciários  de  Sua  Alteza 
Real  o  Príncipe  Regente  de  Portugal. 


12 


A 

aos  Pleiíipolenciarios  Portugiiezes 

(Traducção  particular.) 

Em  resposta  á  nota  que  os  Srs.  Plenipotenciários  de  Por-  isis 
tugal  dirigiram  ao  abaixo  assignado,  em  que  diziam  «que,  ''""'"' 
tendo  annuido  á  o])iníão  de  Mylord  Clancarty  quanto  á  re- 
dacção do  artigo  relativo  a  Olivença  no  Tratado  geral,  rece- 
beram do  Sr.  Plenipotenciário  da  Gran-Bretanba,  n  uma  nota 
oíTicial,  a  promessa  de  ligar  como  condição  a  restituição  de 
Olivença  ás  indemnisaçôes  que  podessem  ainda  ser  reclama- 
das pelos  diversos  ramos  da  familia  real  de  Hespanha  na 
Itália,  no  caso  que  essa  restituição  não  se  houvesse  feito  an- 
tes» ;  e  havendo  os  Srs.  Plenipotenciários  de  Portugal  mos- 
trado ao  abaixo  assignado  desejo  de  receberem  da  sua  par- 
te, em  nome  do  seu  augusto  amo,  uma  certeza  semelhante 
á  que  lhes  deu  o  Plenipotenciário  de  S.  M.  Britannica;  não 
podendo  o  abaixo  assignado  acquiescer  a  tal  promessa  sem 
pedir  previamente  as  ordens  do  seu  Soberano,  tendo  porém 
toda  a  razão  para  acreditar  que  Sua  Magesíade  aproveitará 
esta  occasiâo  para  dar  nova  prova  do  interesse  que  toma  pela 
feliz  solução  d'este  negocio,  limita-se  a  certificar  aos  Pleni- 
potenciários de  Portugal  que  também  se  apressará  a  dar 


12 


484 

1815  affaire,  il  se  borne  à  assurer  Messieurs  les  Plénipotentiaires 
Junho  ^g  Portugal,  qu'il  mettra  un  empressement  égal  à  en  rendre 
compte  à  son  auguste  Maitre,  et  à  les  informer  des  déter- 
minations  qui  en  seront  la  suite.  Le  soussigné  prie  Leurs 
Excellences  d'agréer  les  assurances  de  sa  considération  dis- 
tinguée. 
Vienne,  le  12  Juin  1815. — Le  Prince  de  Rasaumoffsky. 

A  Leurs  Excellences  Messieurs  les  Plénipotentiaires  de  Por- 
tugal. 

Cotiforme. —  Reys. 


conta  desle  objecto  ao  seu  augusto  amo,  e  a  informal-os     isis 
das  determinações  que  d'isto  resultarem.  ^"JÍ' 

O  abaixo  assignado  pede  a  S.  Ex.*'  que  acceitem  a  certe- 
za da  sua  distincta  consideração. 

Vienna,   12  de  junho  de  1815. —  O  Principe  de  Rasau- 
moffsky. 


A  S.  Ex.=''  os  Srs.  Plenipotenciários  de  Poilugal. 


1815 
Junho 


Oflicio  do  Conde  de  Palmella,  de  Anloiiio  de  Saldanha  da  fiania  c  Joaquim 
lobo  da  Silveira  para  o  Marquez  de  Aguiar 

(Arch.  do  Minislerio  dos  Negócios  Estrangeiros. -Original.) 

N."33.  — Reservado.— 111."^°  e  Ex.™*^  Sr.— Temos  a  hon- 
ra de  remetter  a  V.  Ex.^  com  este  officio  o  Tratado  fmal  do 
Congresso  que  assignámos  no  dia  9  deste  mez :  se  S.  A.  R. 
o  Príncipe  Regente  nosso  Senhor  houver  por  bem  approval-o, 
será  necessário  que  dê  as  suas  ordens  para  se  expedirem 
oito  ratificações,  devendo  depositar-se  huma  em  Vienna  no 
archivo  geral  do  Congresso,  e  trocarem-se  as  outras  com 
cada  huma  das  Potencias  contratantes. 

He  de  receiar  que  este  acto  soíemne,  resultado  de  tâo  lon- 
gas e  intrincadas  negociações,  não  preencha  plenamente  a 
expectação  da  Europa,  assim  como  não  satisfaz  todas  as  es- 
peranças ambiciosas  que  as  grandes  Potencias  haviam  con- 
cebido. Na  repartição  dos  territórios  que  se  achavam  á  dis- 
posição do  Congresso,  não  se  adoptou,  como  era  de  desejar, 
bum  systema  fixo,  ou  fosse  seguindo  os  principies  rigorosos 
da  justiça  e  do  direito  publico,  ou  da  conveniência  commum 
e  (Jo  equilíbrio  da  Europa.  Dessa  falta  de  base  proveio  o 
não  haverem  discussões  geraes  em  que  se  pesassem  os  in- 
teresses de  todos,  e  reduziu-se  o  Congresso  a  huma  serie  de 
negociações  separadas,  nas  quaes  cada  huma  das  grandes  Po- 
tencias sepropoz  objectos  diíTerentes.  Por  fim  viram-se  obri- 
gadas a  transigirem  mutuamente,  e  a  desistirem  de  huma 
parte  das  suas  pretenções  para  conseguirem  outra  parte. 
Por  isso  os  ajustes  complicados  que  se  fizeram  não  conten- 
tam, nem  os  Governos  nem  os  povos.  A  erecção  do  novo  rei- 
no constitucional  de  Polónia  he  hum  acto  imprudente  que 
ameaça  a  tranquiUidade  das  Potencias  vizinhas,  e  de  que  a 


487 

mesma  Riissia  se  arrependerá  j^rovavelmeiíte  bem  cedo.  A  isis 
repartição  da  Saxonia  he  mais  odiosa  aos  Saxoiies  do  que  o  '^"^l'*' 
teria  sido  a  sua  total  annexação  á  Prússia,  emquanto ^aquella 
monarchia,  que  se  estende  agora  desde  Memel  até  á  frontei- 
ra da  França,  perde  por  falta  de  reconcentração  grande  parte 
do  peso  que  se  queria  dar  na  balança  da  Europa.  Os  povos 
de  Itália,  ou  directa  ou  indirectamente,  ficam  sujeitos  todos  ao 
jugo  Austríaco,  que  aborrecem.  A  federação  Germânica  ape-  • 
nas  fica  delineada,  e  os  povos  da  Allemanha,  que  se  lison- 
jeavam quasi  todos  de  receberem  agora  huma  constituição 
uniforme  e  liberal,  não  vêem  ainda  os  seus  desejos  cumpri- 
dos. Emfim  huma  das  questões  de  direito  publico  que  mais  in- . 
teressa  a  todo  o  universo,  e  que  só  se  podia  tratar  em  hum 
Congresso  geral,  a  dos  direitos  maritim£)s,  ficou  inteiramen- 
te em  silencio.  Tantos  motivos  de  desgosto,  e  tantos  princi- 
pios  de  fermentação,  inspiram  hum  justo  receio  de  que  as  es- 
tipulações do  Congresso  de  Vienna  sejam  tão  solidas  e  per- 
manentes como  agora  se  pretende ;  comtudo,  se  o  êxito  da 
guerra  que  vai  a  emprehender-se,  for  feliz,  talvez  que  os  Go- 
vernos todos  de  cançados  deponham  as  armas,  e  que  este 
Tratado,  assim  mesmo  imperfeito  como  he,  subsista  por  muito 
tempo  como  base  das  repartições  territoriaes  da  Europa. 

Emquanto  aos  artigos  do  Tratado  que  mais  immediata- 
mente  interessam  á  Coroa  de  Portugal,  tendo  já  desenvol- 
vido extensamente  em  outros  officios  iodos  os  motivos  que  os 
guiaram,  e  as  circumstancias  que  obstaram  ao  successo  com- 
pleto das  nossas  negociações,  contentar-nos-hemos  agora 
simplesmente  com  indical-os. 

l.*"  O  artigo  de  Olivença,  qualquer  que  seja  o  partido  que 
o  Governo  de  Hespanha  adopte  a  esse  respeito,  deve  conside- 
rar-se  ao  menos  como  huma  satisfação  solemne  que  as  Poten- 
cias da  Europa  dão  a  S.  A.  R.  e  á  Nação  Portugueza. 

2.°  Os  arUgos  da  Guyanna  também  parecem  huma  satisfa- 
ção suíficiente  pela  falta  de  decoro  do  artigo  10.°  do  Tratado 
de  Paris. 

3.^  Na  declaração  appensa  a  respeito  da  escravatura,  não 
se  obriga  S.  A.  U.  senão  a  extinguir  o  trafico  quando  as  cir- 


488 

<^i."í  cuuislancias  dos  seus  Estados  lho  perniittirem,  íícando  só- 
^''^^^  naente  extiiicto  desde  já,  pelo  Tratado  de  22  de  Janeiro,  ao 
norte  do  equador.  Evitámos  por  consequência  no  Tratado  a 
promessa  condicional  da  extincção  no  fim  de  oito  annos,  as- 
sim como  o  ameaço  da  proliibição  dos  nossos  géneros  colo- 
niaes. 

4.°  No  regulamento  sobre  as  precedências,  e  em  tudo  o 
.  que  diz  i-espeito  ao  ceremonial,  igualou-se  inteiramente  a 
Coroa  Portugueza  com  as  Coroas  Imperiaes  e  as  primeiras 
Coroas  Reaes  da  Europa. 

o.^  O  titulo  que  S.  A.  R.  o  Príncipe  Regente  nosso  Se- 
nhor assume,  tanto  no  preambulo  do  Tratado,  como  nos  ar- 
tigos que  lhe  dizem  respeito,  he  o  do  Príncipe  Regente  dos 
Reinos  de  Portugal  e  do  Rrazil.  Desse  modo  nos  pareceu 
que  evitávamos  a  falta  de  respeito  que  pela  nossa  parte  ha- 
veria em  fazer  sem  ínstrucçôes  especiaes,  huma  tâo  solemne 
declaração  como  a  que  se  fez  no  mesmo  Tratado  a  favor  dos 
Reis  de  Hanover  e  dos  Paizes  Raixos,  ao  mesmo  tempo  que 
S.  A.  R.  pôde,  se  o  houver  por  bem,  declarar  que  já  foi  re- 
conhecido o  Reino  do  Rrazil  pelas  Potencias  da  Europa. 

Emquanto  á  consideração  de  que  S.  A.  R.  pelos  seus  re- 
presentantes gosou  neste  Congresso,  parece-nos  que  em  to- 
do o  sentido  poderá  satisfazer  o  Príncipe  Regente  nosso  Se- 
nhor, sobretudo  se  a  comparar  com  o  papel  que  representa- 
ram os  Embaixadores  de  Portugal  nos  Congressos  de  Muns- 
ler  e  de  Utrecht,  etc,  etc.  Não  era  natural  nem  possível  que 
os  Ministros  de  S.  A.  R.  tivessem  huma  influencia  primaria 
na  decisão  das  questões  territoriaes  que  interessavam  imme- 
díatamente  as  Potencias  maiores  da  Europa,  porém  gosaram 
nas  questões  geraes  do  Congresso  direitos  iguaes  aos  des- 
sas Cortes,  e  certamente  a  consideração  que  Portugal  obte- 
ve entre  as  primeiras  Potencias  foi  invejada  por  todas  as  de- 
mais. Este  successo  deve-se,  he  verdade,  a  huma  combinação 
casual  de  circumstancías ;  porém  também  se  deve  muito  á 
reputação  gloriosa  que  o  exercito  Portuguez  adquiriu,  ao 
esplendor  nascente  do  throno  do  Rrazil,  e  á  linha  de  conducta 
que  S.  A.  R.  sabiamonlp  adoptou  na  ultima  guerra. 


48Í) 

Teria  sido  para  desejar  que  todas  essas  causai  reunidas  isin 
houvessem  facilitado  a  obter-se  para  a  Monarchia  Portugue-  "J^^  "^ 
za  alguma  acquisição  territorial,  a  titulo  de  indemnisação  pe- 
los esforços  que  fez  a  bem  da  causa  commum  da  Europa.  A 
posição  geographica,  porém,  de  Portugal  e  das  suas  colónias 
obstará  a  qualquer  idéa  dessa  espécie,  pois  na  Europa  e  na 
America  (á  excepção  da  Guyanna,  cujo  sacrifício  era  inevitá- 
vel) não  tem  Portugal  outro  vizinho  senão  a-Hespanha,  a 
cuja  custa  não  podia  nesta  occasião  pretender  de  se  engran- 
decer. Alem  disso  os  negócios  não  se  trataram  no  Congres- 
so como  em  hum  Tribunal  onde  cada  huma  das  partes  allega 
extensamente  as  suas  razões  e  onde  os  juizes  decidem  con- 
forme as  leis.  Aqui  os  juizes  eram  partes  ao  mesmo  tempo,  e 
em  quasi  todas  as  resoluções  que  tomaram,  não  foram  guia- 
dos senão  pela  sua  conveniência  particular,  ou  por  inclina- 
ções caprichosas  de  alguns  dos  Monarchas.  Portugal,  pelas 
causas  que  acima  expozemos,  obteve  certamente  toda  a  at- 
tenção  e  os  elogios  que  lhe  eram  devidos ;  porém  toda  a  vez 
que  se  tratou  de  negócios,  ou  de  reclamar  vantagens  mais 
positivas,  não  achámos  apoio  verdadeiro  em  nenhum  dos  ou- 
tros Gabinetes,  e  fomos  obrigados  a  lutar,  por  assim  dizer, 
com  as  nossas  próprias  forças  successivamente  contra  a  In- 
glaterra, contra  a  França  e  contra  a  Hespanha.  Não  deve- 
mos dissimular  a  V.  Ex.*  que  a  intenção  manifesta  do  Impe- 
rador Alexandre,  como  o  inferimos  da  conducta  e  mesmo  do 
modo  de  fallar  dos  seus  Ministros,  foi  de  não  favorecer  se- 
não até  certo  ponto  as  nossas  pretenções,  por  assentar  que 
assim  convinha  á  sua  pohtica,  e  por  não  dar  ciúmes  á  In- 
glaterra, debaixo  de  cuja  tutela  elles  diziam  que  por  grati- 
dão nos  devíamos  conservar. 

Felizmente  porém  a  Monarchia  Portugueza  não  necessita 
de  adquirir  novos  territórios,  nem  de  seguir  como  satélite  o 
curso  de  nenhum  dos  grandes  planetas.  Para  que  a  sua  allian- 
çaseja  apreciada  e  desejada  basta-lhe  o  firmar  a  sua  consi- 
deração sobre  a  base  de  huma  independência  absoluta,  e  o 
segurar  a  independência  por  meio  da  prosperidade  nacional. 
Esse  resultado  não  pôde  jamais  depender  do  êxito  de  nego- 


490 

4815  dações  isoladas,  mas  deve  ser  eíTeito  do  tempo,  de  hmna  po- 
^  2^ ""  litica  firme  e  invariável,  e  do  paternal  e  illustrado  desvelo  do 
Soberano  por  quem  temos  a  fortuna  de  ser  governados. 

Digne-se  V.  Ex.*  de  desculpar  esta  digressão,  e  permitta 
que  tendo  nós  já  apontado  os  artigos  do  Tratado  geral  que 
mais  immediatamente  interessam  a  S.  A.  R.,  recapitulemos 
também  em  poucas  palavras  as  outras  estipulações  que  con- 
cluimos  aqui,  a  fim  de  resumir  assim  em  hum  só  quadro  o  re- 
sultado da  missão  que  S.  A.  R.  se  dignou  confiar-nos. 

1.°  A  indemnisação  das  presas,  e  o  desenlace  dessa  lon- 
ga e  desagradável  contestação. 

2."  A  abolição  de  hum  Tratado  contrario  ao  decoro  e  á  in- 
dependência da  Monarchia. 

3.^  O  resgate  da  promessa  eventual  a  respeito  de  Bissáo 
e  Gacheu,  que  tão  recommendado  nos  foi  nas  nossas  instruc- 
ções. 

4.°  A  remissão  de  huma  divida  pela  qual  estava  em  certo 
modo  penhorada  a  ilha  da  Madeira. 

3.°  A  promessa  da  abolição  do  outro  Tratado  de  1810,  tão 
lesivo  á  prosperidade  do  nosso  commercio ;  promessa  que 
devemos  mesmo  considerar  pelo  sentido  da  nota  de  Mylord 
Castlereagh  como  independente  da  condição  dos  oito  annos 
para  a  abolição  total  do  trafico. 

Q.""  O  Tratado  de  alliança  de  8  de  Abril  em  consequência 
do  qual  S.  A.  R.  mantém  o  posto  que  lhe  compete  na  fede- 
ração de  toda  a  Europa,  sem  comtudo  contrahir  obrigação  al- 
guma que  não  fique  dependente  do  seu  Real  assentimento  e 
de  novas  convenções. 

Não  seria  justo  enumerar  as  estipulações  favoráveis  que 
pensamos  ter  conseguido,  sem  fazer  menção  ao  mesmo  tem- 
po dos  sacrificios  que  ellas  nos  custaram :  porém  estes  já  fo- 
ram indicados  nos  artigos  do  Tratado  geral,  e  são : 

\y  A  cessão  da  Guyanna,  a  qual,  por  huma  complicação 
infeliz  de  circumstancias,  se  havia  tornado  indispensável 
desde  a  epocha  do  Tratado  de  Paris. 

2.^  A  abolição  do  trafico  de  escravos  ao  norte  da  linha, 
que  de  facto  já  se  achava  abolido  ou  quasi  inteiramente  ob- 


j 


Junho 
3 


491 

struido,  e  que  sem  huma  ruptura  aberta  com  Inglaterra  nâo     1815 
podíamos  esperar  de  conservar. 

3.°  O  oíTerecimento  condicional  da  abolição  total  do  trafi- 
co no  fim  de  oito  annos :  abolição  que  S.  A.  R.  já  havia  pro- 
mettido  (ainda  que  sem  praso  determinado)  e  que  a  prepon- 
derância da  Inglaterra  e  a  opinião  geral  da  Europa  nos  ha- 
viam de  obrigar  hum  dia  ou  outro  a  eíTectuar. 

Resta-nos  no  acto  de  concluir  a  nossa  missão  a  obrigação 
de  implorar  a  indulgência  de  S.  A.  R.  o  Príncipe  Regente 
nosso  Senhor  pelas  faltas  involuntárias  que  possa  ter  havido 
no  desempenho  do  honroso  e  pesado  encargo  que  S.  A.  R. 
houve  por  bem  confiar-nos.  Não  podemos  terminar  este  ulti- 
mo oíficio  sem  declarar  o  importante  auxilio  que  recebemos 
dos  dois  Conselheiros  desta  Legação,  Rodrigo  Navarro  de 
Andrade,  e  Ambrósio  Joaquim  dos  Reis,  aml3os  merecedo- 
res sem  duvida,  em  razão  das  suas  luzes  e  zelo  patriótico, 
do  apreço  que  S.  A.  R.  se  digna  fazer  delles. 

O  sobredito  Conselheiro  da  Legação,  Ambrósio  Joaquim 
dos  ReiS;  nas  suas  funcções  de  Secretario  geral  distinguiu- 
se  pela  incançavel  actividade  com  que  desempenhou  esse 
trabalhoso  encargo,  assim  como  o  Oíficial  da  Secretaria  de 
Estado  e  Secretario  addido  a  esta  Legação,  Manuel  Rodrigues 
Gameiro,  de  cujo  préstimo  e  zelo  S.  A.  R.  pôde  esperar  os 
melhores  serviços. 

Finalmente,  tomamos  a  liberdade  de  recommendar  a  Luiz 
António  de  Abreu  e  Lima  e  Torquato  José  Ferreira,  que  am- 
bos serviram  assiduamente  nesta  Legação  em  qualidade  de 
amanuenses,  e  a  favor  dos  quaes  rogámos  respeitosamente 
a  V.  Ex.^  queira  interessar  o  animo  generoso  de  S.  A.  R.  o 
Príncipe  Regente  nosso  Senhor. 

Deus  guarde  a  V.  Ex.^  muitos  annos.  Vienna,  22  de  Junho 
de  1815. 

111."'"  e  Ex."'«  Sr.  Marquez  de  Aguiar. 

Conde  de  Palmella. 

António  de  Saldanha  da  Gama. 

Joaquim  Lobo  da  Silveira. 


Oliicio  do  Marquez  de  Aguiar  para  o  Marques  de  Marialva 

(Arch.  do  Ministério  dos  Negócios  Estrangeiros. —  Original.) 


1816  ill."»o  e  Ex.'"""- Sr.  — Sendo  sobremaneira  notório  que, 
22^  depois  da  declaração  sobre  a  abolição  do  commercio  de  es- 
cravos feita  em  Vienna  aos  8  de  Fevereiro  de  1815  pelos 
Plenipotenciários  das  oito  Potencias  signatárias  do  acto  final 
do  Congresso,  nâo  tem  o  Ministério  Britannico  descontinuado 
as  suas  instancias  para  completar  a  abolição  que  emprehen- 
dêra  do  mesmo  commercio;  e  tendo  occorrido  que,  poste- 
riormente á  publicação  da  citada  declaração,  algumas  Po- 
tencias interessadas  no  mencionado  trafico,  como  sejam  a 
França  e  a  Flespanha,  o  hajam  abolido  e  prohibido  aos  seus 
respectivos  vassallos.  E  outrosim  que  as  cinco  Potencias 
que  assignaram  o  ultimo  Tratado  de  Paris  de  20  de  Novem- 
bro passado  renovaram  mui  expressamente  a  obrigação  de 
se  esforçarem  por  conseguir  o  successo  final  dos  princípios 
proclamados  na  sobredita  declaração  do  Congresso  de  Vien- 
na, El-Rei  meu  Senhor  tem  previsto  que  o  Governo  Britan- 
nico, tanto  mais  urgente,  quanto  mais  animado  pelo  exem- 
plo da  abolição  total  decretada  pela  França  e  Hespanha,  ha 
de  pôr  em  acção  todos  os  meios  disponíveis  para  obter  que 
as  demais  Potencias,  deslisando-se  talvez  dos  princípios  que 
solemnemente  proclamaram  no  Congresso  de  Vienna,  con- 
spirem eíficazmente  para  o  fim  de  decidirem  Sua  Magestade 
á  abolição  immediata  e  geral  do  dito  commercio.  E  querendo 
o  mesmo  Senhor  obviar  do  modo  possível  a  esta  presupposta 
coalisão,  julgou  conveniente  mandar  uniformemente  in- 
struir para  este  eíTeito  os  seus  Ministros  residentes  nas  Cor- 
tes de  Petersbourg,  Berlim,  Vienna,  Paris  e  Madrid,  para 
que.  tendo  todos  elles  as  mesmas  noções,  empreguem  com 


4í);{ 

dexteridade  as  mesmas  diligencias,  ou  seja  para  modificar  a  mo 
preocupação  dominante  sobre  a  precipitada  abolição  do  tra-  ""^-r 
fico  de  escravos,  ou  para  neutralisar  de  algum  modo  as  so- 
breditas Potencias  em  hum  negocio,  em  que  o  prestigio  da 
philantropia  não  deve  prevalecer  á  consideração  devida  á 
soberania,  á  independência  e  aos  interesses  de  huma  nação 
amiga  e  alliada,  que  tão  recentes  e  tão  legítimos  titulos  tem 
ao  reconhecimento  e  á  gratidão  de  cada  huma  delias. 

A  humanidade  e  a  boa  fé  de  El;Rei  meu  Senhor  são  tão 
notórias  e  provadas,  que  não  pôde  occorrer  a  menor  duvida 
sobre  a  execução  dos  princípios  que  elle  proclamou  no  Con- 
gresso de  Yienna  pelo  órgão  dos  seus  Plenipotenciários,  e 
que  sanccionou  pelo  diploma  da  ratificação  do  acto  definitivo 
do  mesmo  Congresso. 

Por  este  acto  solemne  reconheceram  as  Potencias,  «que 
não  he  possível  proseguir  na  aboHção  do  trafico  de  escravos, 
sem  não  attender  ao  mesmo  tempo  aos  interesses,  hábitos 
e  prevenções  dos  vassallos  respectivos» ;  isto  he,  reconhece- 
ram que  a  dita  abolição  deve  ser  gradual ;  e  gradualmente 
he  que  Sua  Magestade  se  propunha  a  completal-a. 

Para  decidirem  Sua  Magestade  a  seguir  huma  marcha 
contraria,  não  pôde  servir  de  argumento  de  paridade  a  im- 
mediata  abolição  ultimamente  feita  pela  França  e  Hespanha ; 
as  circumstancias  das  três  Potencias  são  mui  diversas.  Sua 
Magestade  tem  importantes  colónias  nas  duas  costas  de 
Africa,  que  reclamam  em  seu  beneficio  a  adopção  de  algu- 
mas providencias  antes  que  promulgue  nellas  a  abolição  fi- 
nal do  trafico  de  escravos. 

Sem  embargo  dos  inconvenientes  que  resultam  á  Monar- 
chia  Portugueza  da  cessação  deste  commercio,  Sua  Mages- 
tade reconheceu  e  proclamou,  primeiro  do  que  Suas  Mages- 
tades  Christianissima  e  Catholica,  a  inhumanidade  delle  e 
a  justiça  da  sua  âboHção.  E  havendo-o  abohdo  até  o  equador 
pelo  Tratado  concluído  em  Vienna  aos  22  de  Janeiro  do  anno 
passado,  effectuou  huma  abolição  parcial  muito  mais  ampla 
do  que  haviam  feito  até  então  as  duas  citadas  Potencias. 

Coherente  com  o  principio  da  abohção,  mandou  Sua  Ma- 


494 

1816  gestade  dar  o  mais  stricto  cumprinieiito  áquella  que  estipii- 
''"^2°  lára  pelo  referido  Tratado,  e  assim  desempenhou  logo 
quanto  por  elle  promettéra.  Pelo  contrario  as  obrigações 
que  o  Governo  Britannico  contraliiu  por  este  mesmo  Trata- 
do, isto  he,  o  pagamento  de  £  300:000  por  indemnisação 
dos  navios  portuguezes  indevidamente  apresados  pelos  cru- 
zadores  Inglezes  até  o  1.°  de  Junho  de  1814 ;  e  a  remissão 
do  resto  do  empréstimo  feito  a  Portugal  no  anno  de  1809, 
ainda  não  foram  cumpridas  pelo  dito  Governo,  que  tem  lan- 
çado mão  dos  mais  frívolos  pretextos,  ou  para  procrastinar, 
ou  para  illudir  o  Tratado  e  Convenção  que  entre  as  duas 
Coroas  se  concluiu  em  Vienna. 

Depois  da  assignatura  destes  dois  actos^  declararam  os 
Plenipotenciários  de  Sua  Magestade  na  conferencia  feita  em 
Vienna  em  20  de  Janeiro  do  anno  passado  entre  os  Plenipo- 
tenciários das  oito  Potencias  signatárias  do  acto  final  do 
Congresso,  que  o  mesmo  Senhor  ainda  conviria  em  prefixar 
o  praso  de  oito  annos  para  a  completa  abolição  do  trafico, 
se  Sua  Magestade  Britânica  conviesse  também  pela  sua  parte 
na  immediata  annullação  do  Tratado  de  19  de  Fevereiro  de 
1810,  que  era  tanto  mais  indispensável  quanto  a  cessação 
do  sobredito  trafico  operava  considerável  variação  no  com- 
mêrcio  de  Portugal,  do  Brazil  e  de  suas  respectivas  colónias. 
Esta  mesma  declaração  fizeram  os  ditos  Plenipotenciários  a 
Lord  Gastlereagh  por  nota  oíficial  de  11  de  Fevereiro  do 
anno  passado. 

Conformando-se  Sua  Magestade  com  o  dito  de  seus  Pleni- 
potenciários, não  duvida  prefixar  o  praso  indicado,  huma 
vez  que  o  Governo  Britannico  preencha  as  obrigações  con- 
trahidas  pelo  Tratado  e  Convenção  de  22  e  21  de  Janeiro  de 
1815;  convenha  na  immediata  annuUação  do  Tratado  de 
commercio  de  19  de  Fevereiro  de  1810,  e  se  obrigue  a  in- 
demnisar  prompta  e  arrazoadamente  aos  donos  dos  navios 
portuguezes  capturados  pelos  cruzadores  Inglezes  desde  o 
1.°  de  Junho  de  1814  até  o  tempo  em  que  esta  negociação 
se  concluir. 

Esta  negociação  póde-se  dizer  que  está  encetada  entre 


495 

Porlugal  e  a  Gram  Bretanha :  resta  que  o  Ministério  Inglez  isi 
queira  proseguir  nella  e  acceitar  as  condições  acima  especi-  ^"J^ 
ficadas.  Se  assim  íizer,  escusado  será  solicitar  a  mediação 
das  outras  Potencias  para  o  fim  de  conseguir  a  abolição  de- 
finitiva por  parte  de  Portugal.  Se  porém,  como  he  de  sup- 
pôr,  o  Governo  Inglez  não  tem  em  vista  senão  obter  este 
sacrificio  da  Coroa  do  Reino  Unido,  sem  entrar  em  negocia- 
ção e  sem  reciprocar-nos  nenhuma  compensação,  não  he  de- 
coroso e  justo  que  as  grandes  Potencias  se  prestem  a  ser 
instrumentos  da  premeditada  injustiça  e  violência  do  refe- 
rido Governo,  e  nem  que  infrinjam  o  principio  proclamado 
pelo  Congresso  de  Vienna  na  declaração  já  citada  de  8  de 
Fevereiro  do  anuo  passado,  e  he  o  seguinte:  «que  a  deter- 
minação da  epocha  em  que  este  commercio  (o  de  escravos) 
deve  universalmente  cessar,  será  objecto  de  huma  negocia- 
ção entre  as  Potencias».  Em  conformidade  d'este  principio 
Sua  Magestade  está  prompto  a  progredir  na  negociação  de 
que  se  fez  a  abertura  na  conferencia  do  mesmo  Congresso 
em  20  de  Janeiro  de  1815. 

Taes  são  as  noções  que  para  os  fins  acima  designados 
manda  Sua  Magestade  transmittir  a  V.  Ex.-'',  para  que  ver- 
balmente e  em  occasiões  opportunas  haja  de  fazer  o  mais 
dextro  e  discreto  uso  delias  perante  esse  Ministério. 

Deus  guarde  a  V.  Ex.^  Palácio  do  Rio  de  Janeiro,  em  22 
de  Julho  de  1810. 

Marquez  de  Aguiar. 
Sr.  Marquez  de  Marialva. 


Ralificacão  di;  Zaibá  Rane 

(Arch.  do  Gov.  da  índia. -Liv.  3.<»  de  Pazes,  fl.  55  e  56.) 


me  Aos  24  de  Setembro  de  1816,  na  presença  do  111.'"°  e 
Setembro  ^^rno  gj,^  qq^^q  jg  Sarzcdas,  do  Conseltio  de  Estado,  Gran- 
Cruz  da  ordem  de  S.  Thiago  da  Espada,  Vice-Rei  e  Capitão 
General  de  mar  e  terra  do  Estado  da  índia,  se  apresentou  o 
Sar  Dessai  de  Sanquelim,  Zaibá  Rane,  e  disse  que  ratificava 
o  termo,  que  se  acha  registado  na  Secretaria  do  Estado  so- 
bre a  mesma  composição  amigável  com  seu  irmão  e  sobri- 
nhos, assim  como  também  se  obrigava  a  cumprir  quanto  os 
mesmos  justamente  pretendem  delle  no  ultimo  requerimento 
fçito  ao  mesmo  111.™°  e  Ex.'"°  Sr.  Conde  Vice-Rei,  do  mesmo 
modo  que  se  conduzia  para  com  os  mesmos  o  seu  irmão 
maior  fallecido  Satrogi  Rane,  o  qual  requerimento  se  acha 
registado  junto  ao  dito  termo.  E  eu  Pedro  do  Rosário  Bara- 
cho,  Oíficial  da  mesma  Secretaria  do  Estado,  que  o  escrevi. — 
Signal  (maratha)  de  Zaibá  Rane,  Sar  Dessai  de  Sanquelim. 

■  Despacho  do  Vice-Rei 

Junte-se  este  termo  de  ratificação  ao  requerimento  que 
se  manda  registar  junto  ao  mesmo  termo. 
Pangim,  24  de  Setembro  de  1816. 

Rubrica  do  Vice-Rei. 


I 


índice 


DOR 


DOCUMENTOS  CONTIDOS  N'ESTE  TOMO 


Pag. 

1759  Setembro  3  — Ajuda  — Carta  de  lei  para  a  proscripção, 
desnaturalisação  e  expulsão  dos  jesuí- 
tas     77 

1765  Janeiro  7  — Roma  — Breve  Apostolicum  pascendí,  do 
papa  Clemente  XIIÍ,  contendo  uma  nova 
confirmação  da  companhia  de  Jesus 82 

1765  Maio  2  —  Ajuda  —  Assento  que  tomaram  os  vinte  e 
"  três  ministros,  theologos,  canonistas  e 
legistas,  que  S.  M.  mandou  ouvir  e  con- 
sultar sobre  os  merecimentos  do  breve 
Apostolicum  pascendi,  e  sobre  o  recurso 
que  d'elle  havia  interposto  o  procurador 
da  coroa 86 

1765  Maio  5  —  Ajuda  —  Assento  que  na  presença  de  S.  M. 
tomou  o  conselho  doestado  sobre  o  breve 
Apostolicum  pascendi,  sobre  o  recurso 
d'elle  interposto  pelo  procurador  da  co- 
roa, e  sobre  outro  assento  que  em  2  de 
maio  se  havia  tomado  na  junta  de  vinte  e 
três  theologos,  canonistas  e  legistas,  que 
S.  M.  mandou  ouvir  e  consultar  sobre  esta 
matéria 88 

1765  Maio  6  —  Ajuda  —  Lei  que  prohibe  o  breve  Aposto- 

licum pascendi,  o  qual  contém  uma  nova 
confirmação  do  instituto  dos  jesuitas. ...    89 

1773  Setembro  9  —  Ajuda  —  Carla  de  lei,  pela  qual  S.  M.  con- 
cedeu o  real  beneplácito  e  régio  auxilio 
á  bulia  da  suppressão  e  extincção  da 

companhia  de  Jesus 95 

Tom.  xYiii  32 


498 

Pag 

1773  Setembro  9  —  Ajuda  —  Carta  regia  ao  cardeal  patriarcha, 
expedida  circularmente  aos  mais  prela- 
dos diocesanos  e  regulares  d'estes  reinos 
e  seus  domínios  para  darem  á  sua  de- 
vida execução  a  bulia  da  extincção  dos 
jesuítas 99 

1773  Setembro  25  —  Lisboa  —  Carta  circular  do  cardeal  Conti, 
núncio  apostólico,  dirigida  a  todos  os 
metropolitanos,  diocesanos  e  prelados 
maiores  das  ordens  regulares,  com  o  as- 
sumpto do  exercício  da  bulia  da  extinc- 
ção dos  jesuítas 100 

1773  Setembro  30  —  Ajuda  — Carta  que  el-rei  D.José  escre- 
veu de  seu  próprio  punho  ao  santo  pa- 
dre Clemente  XIV  em  agradecimento  da 
extincção  dos  jesuítas 101 

1813  Maio  '  2o — Pangim  — Termo  de  ratificação  do  jura- 
mento de  fidelidade  que  fez  o  Sar  Dessai 
Zaibá  Rane  da  província  de  Sanquelim 
á  coroa  portugueza 7 

1813  Junho        14  — Pangim  — Termo  de  composição  entre  os 

Ranes  de  Sanquelim. 9 

1813  Novembro  24  — Fazenda   de   Santa  Cruz  —  Alvará  regu- 

lando a  organisação  dos  navios  empre- 
gados na  conducção  dos  negros  que  se 
exportam  de  Africa  para  o  Brazíl 15 

1814  Janeiro        7  —  Rio  de  Janeiro  —  Oííicio  do  conde  das  Gal- 

veias para  o  conde  do  Funchal,  sobre  ne- 
gociações com  o  governo  inglez  a  res- 
peito da  companhia  do  Alio  Douro,  e  so- 
bre o  trafico  da  escravatura 26 

1814  Fevereiro  20  — Santa  Cruz  — Carta  do  príncipe  regente 
de  Portugal  ao  príncipe  regente  da 
Gran-Bretanha,  queixando-se  do  proce- 
dimento de  lord  Strangford,  ministro  ple- 
nipotenciário no  Rio  de  Janeiro 32 

1814  Março  — Declaração  entregue  pelo  plenipotenciário 

de  Portugal  aos  plenipotenciários  allia- 
dos  e  ao  plenipotenciário  francez,  prín- 
cipe de  Benevento,  antes  da  assignatura 
do  tratado  de  paz  a  30  de  março  de  1814  180 

1814  Abril  2  —  Rio  de  Janeiro  —  Officio  do  marquez  de 

Aguiar  para  o  conde  do  Funchal,  sobre 
as  reclamaçães  ao  governo  brítannico 


499 

Pa?. 

pela  captura  de  navios  porluguezes  na 
costa  de  Africa 38 

1814  Maio  (?)  ~  Declaração  do  plenipotenciário  de  Portugal, 
antes  da  assignatiira  do  tratado  de  paz 
geral  de  Paris,  sobre  os  limites  da  Guyan- 
na  e  sobre  os  de  Portugal  e  Hespanlia . .  242 

1814  Maio  20  — Pangim  —  Declaração  ao  termo  de  compo- 
sição de  14  de  junho  de  1813  entre  os 
Ranes  de  Sanquelim 12 

1814  Junho  1  — Paris  — Nota  do  conde  de  Nesselrode  ao 
conde  do  Funchal,  declarando-lhe  que  o 
imperador  da  Rússia  concede  os  seus 
bons  oííicios  a  favor  da  restituição  de 
Olivença  a  Portugal 244 

1814  Junho  11  — Paris  —  Nota  do  príncipe  de  Benevento 
para  o  conde  do  Funchal,  respondendo- 
lhe  á  sua  declaração  sobre  a  fixação  de 
limites  entre  a  Guyanna  franceza  e  a 
portugueza  e  entre  Portugal  e  Hespanha; 
e  dizendo-lhe  que  S.  M.  Christianissiraa 
está  sempre  prompto  a  empregar  os  seus 
bons  officios  para  conservar  a  boa  inlel- 
ligencia  entre  estas  duas  nações 244 

1814  Junho  14  —  Paris  —  Nota  do  príncipe  de  Benevento 
para  o  conde  do  Funchal,  afflrm  ando -lhe 
novamente  que  S.  M.  Christianissima  está 
disposto  a  intervir  com  os  seus  bons  of- 
ficios em  todos  os  casos  de  contestação 
entre  Portugal  e  Hespanha 246 

1814  Junho  16  —  Rio  de  Janeiro  —  OíFicio  do  marquez  de 
Aguiar  para  António  de  Saldanha  da  Ga- 
ma, dando-lhe  instrucções  sobre  as  re- 
clamações pendentes  a  respeito  de  na- 
vios portuguezes  empregados  no  com- 
raercio  da  escravatura,  apresados  por 
navios  inglezes 43 

1814  Junho  16  — Rio  de  Janeiro  —  Officio  do  marquez  de 
Aguiar  para  o  conde  de  Palmella,  parti- 
cipando-Jhe  a  sua  nomeação  e  a  de  An- 
tónio de  Saldanha  da  Gama  e  D.  Joaquim 
Lobo  da  Silveira  para  enviados  extraor- 
dinários e  ministros  plenipotenciários  ao 
congresso  de  Vienna,  e  dando-lhes  in- 
strucções  lo4 


1814  Junho    16 


1814  Junho    16 


1814  Junho    16 


1814  Junho    18 


1814  Junho   25  — 


1814  Julho     5  — 
1814  Agosto    7  — 

1814  Setembro  30  — 

1814  Setembro  30  — 
1814  Outubro   8  — 


oOO 
~~~~  P.ig. 

Rio  de  Janeiro  —  OíTicio  do  marquez  de 
Aguiar  para  o  conde  de  Palmella,  in- 
struindo-o  sobre  o  modo  por  que  deve 
haver- se  quando  se  trate  da  restituição 
da  Guyanna  franceza  no  congresso,  ete.  161 

Rio  de  Janeiro  —  Officio  do  marquez  de 
Aguiar  para  o  conde  de  Palmelia,  sobre 
a  conveniência  de  se  negociar  com  a 
Hespanha  um  tratado  que  fixe  as  fron- 
teiras das  possessões  das  duas  nações  na 
America,  etc 167 

Rio  de  Janeiro  —  Offlcio  do  marquez  de 
Aguiar  para  o  conde  de  Palmelia,  ex- 
pondo-lhe  vários  factos  para  poder  estar 
habilitado  a  tratar  no  congresso  da  ques- 
tão da  abolição  da  escravatura,  etc 175 

Rio  de  Janeiro  —  Decreto  franqueando  a 
entrada  dos  navios  de  nações  estrangei- 
ras nos  portos  do  Brazil  e  de  todos  os 
estados  porluguezes,  e  a  saída  das  em- 
barcações nacionaes  para  os  portos 
d'aquellas  nações  48 

Rio  de  Janeiro  —  Offlcio  do  marquez  de 
Aguiar  para  o  conde  de  Palmelia,  com- 
municando-lhe  que  S.  A.  R.  mandou  tra- 
tar directamente  pelo  seu  ministro  em 
Madrid  o  negocio  de  Olivença,  e  espera, 
quanto  á  Guyanna  franceza,  que  S.  M. 
Ghristianissima  não  insistirá  na  sua  res- 
tituição     49 

Madrid  —  Artigo  secreto ;do  tratado  entre  a 
Hespanha  e  Inglaterra  sobre  escravatura  203 

Roma  —  Bulia,  Sollicitiido  omnium,  do  papa 
Pio  Vlí,  restabelecendo  a  extincta  com- 
panhia de  Jesus 62 

Vienna  —  Nota  do  conde  de  Palmelia  a  lord 
Castlereagh,  exigindo  que  os  plenipoten- 
ciários porluguezes  entrem  na  commis- 
são  preparatória  do  congresso 182 

Vienna  —  Carta  do  conde  de  Palmelia  a  lord 
Castlereagh 188 

Vienna  —  Declaração  dos  plenipotenciários 
das  potencias  signatárias  do  tratado  de 
Paris  de  30  de  maio  de  1814 150 


501 

Pag. 

1814  Outubro  17  — Rio  de  Janeiro  —  Officio  do  marquez  de 
Aguiar  para  o  conde  do  Funchal,  sobre 
a  abolição  do  commercio  da  escravatura  190 

1814  Outubro  31  — Pangim —  Termo  de  juramento  de  fideli- 
dade que  faz  Vital,  ou  Vitogi  Rane,  Sar 
*  Dessai  de  Sanquelim,  á  coroa  de  Portu- 
gal     51 

1814  Novembro  1 — Vienna  —  Declaração  das  potencias  signa- 
tárias do  tratado  de  Paris,  para  a  veri- 
ficação dos  poderes  das  pessoas  que  hão 
de  assistir  ao  congresso lo2 

1814  Novembro  3 — Vienna  — Cautelas  a  observar  sobre  es- 
tipulações a  respeito  do  trafico  dos  ne- 
gros  204 

1814  Novembro  9 -Vienna  —  Conferencia  dos  plenipotenciá- 
rios portuguezes  com  lord  Castlereagh, 
sobre  o  commercio  da  escravatura 198 

1814  Novembro  11 — Vienna  —  Declaração  dos  plenipotenciários 
portuguezes  sobre  o  praso  para  a  aboli- 
ção da  escravatura 201 

1814  Novembro  12— Vienna  — Officio  dos  plenipotenciários  por- 
tuguezes para  o  marquez  de  Aguiar,  so- 
bre reclamações  pelo  apresamento  feito 
por  navios  inglezes  de  navios  portugue- 
zes empregados  no  commercio  de  escra- 
vos, e  sobre  a  abolição  d'aquelle  trafico  195 

1814  Novembro  12— Vienna  —  Sobre  a  annullação  do  tratado  de 
commercio  de  19  de  fevereiro  de  1810 
com  a  Inglaterra 207 

1814  Novembro  17  —Vienna  —  Officio  dos  plenipotenciários  por- 
tuguezes para  o  marquez  de  Aguiar,  dan- 
do-lhe  conta  da  conferencia  que  tiveram 
com  lord  Castlereagh  sobre  a  abolição  do 
trafico  da  escravatura  e  compensação  que 
Portugal  pretendia 220 

1814  Novembro  17— Vienna  —  il/^moranf/wm  dos  plenipotenciá- 
rios portuguezes  sobre  a  negociação  para 
a  abolição  do  commercio  de  escravos. . .  224 

1814  Novembro  20— Vienna  — Nota  e  memoria  de  António  de 
Saldanha  da  Gama  entregue  ao  conde  de 
Nesselrode,  expondo  os  sacrificios  de  Por- 
tugal na  ultima  guerra,  e  a  injustiça  que 
seria  obrigal-o  a  restituir  a  Guyanna 
franceza  sem  lhe  restituir  Olivença,  e  pe- 


502 

diiido  os  bons  oíBcios  de  S.  M.  o  impe- 
rador da  Rússia oi 

1814  Dezembro  10— Vienna  — Extracto  do  quinto  protocollo  da 
sessão  dos  plenipotenciários  das  oito  po- 
tencias signatárias  do  tratado  de  Paris 
sobre  as  restricções  a 'impor  ao  trafico 
da  escravatura 228 

1814  Dezembro  14— Vienna — Declaração  dos  plenipolenciarios 
portuguezes,  sobre  o  trafico  dos  escra- 
vos   232 

1814  Dezembro  15  — Roma  — Carta  do  papa  Pio  Vil  ao  rei  de 
Hespanha  D.  Fernando  YII,'manifestan- 
do-lhe  a  sua  alegria  pela  intenção  que 
S.  M.  tem  de  chamar  novamente  para  os 
seus  domínios  a  companhia  de  Jesus ...  114 

1814  Dezembro  16— Vienna— Officio  dos  plenipotenciários  por-^ 
tuguezes  para  o  marquez  de  Aguiar,  so- 
bre a  restituição  de  OlivenÇa  e  da  Guyan- 
na  franceza,  etc 234 

1814  Dezembro  18— Vienna —  Exposição  apresentada  ao  con- 
gresso pelos  plenipotenciários  de  Portu- 
gal, sobre  a  pretensão  da  Inglaterra  á 
abolição  immediata  do  trafico  da  esera- 
.    vatura 2ôtí 

1814  Dezembro  19— Vienna  —  Nota  dos  plenipotenciários  por- 
tuguezes no  congresso,  dirigida  aos  pie-  • 
nipotenciarios  das  potencias  signatárias 
do  tratado  de  Paris  para  que  auclorisem 
a  commissão  encarregada  de  tratar  das 
reclamações  sobre  os  ducados  de  Parma 
e  Placencia  c  sobre  a  Toscana,  a  tomar 
em  consideração  os  papeis  que  remet- 
tem 236 

1814  Dezembro  i9— Vienna  — Memoria  apresentada  ao  con- 
gresso pelos  plenipotenciários  de  Portu- 
gal, sobre  a  reclamação  da  villa  e  terri- 
tório de  Olivença 248 

1814  Dezembro  26— Rio  de  Janeiro  — Officio  do  marquez  de 
Aguiar  para  o  conde  de  Palmei  la,  parti- 
cipando-lhe  que  S.  A.  R.  mandara  recla- 
mar pelo  seu  ministro  em  Londres  con- 
tra o  apresamento  de  embarcações  por- 
tuguezas  empregadas  no  trafico  de  escra- 
vos debaixo  das  leis  e  convenções  publi 


503 

Pag. 

cas  do  governo  portuguez,  e  contra  o 
ataque  do  capitão  LIoid  a  um  corsário 
americano  ancorado  debaixo  da  artilhe- 
ría  do  Faial 258 

1814  Dezembro  28— Vienna—Oílicio  dos  plenipotenciários  por- 

tuguezes  para  o  marquez  de  Aguiar,  par- 
ticipando-lhe  a  sua  conferencia  com  lord 
Castlereagh  sobre  a  abolição  do  trafico  de 
escravos  e  sobre  a  annullação  do  tratado  de 
commercio  de  1810  com  a  Inglalerra,etc.  261 

18!4  Dezembro  30  — Paris  — OíTicio  de  Francisco  José  Maria  de 
Brito  aos  plenipotenciários  portuguezes 
no  congresso  de  Vienna,  prevenindo-os 
de  que  lhe  fora  designado  o  dia  3  de  ja- 
neiro para  a  troca  da  ratificação  da  con- 
venção de  8  de  maio,  e  expondo-lhes  os 
motivos  que  S.  A.  R.  teve  para  não  ra- 
tificar o  tratado  de  Paris  de  30  de  maio  290 

1814-1815  —  Congresso  de  Vienna 143 

1815  Janeiro        6 — Vienna  —  Nota  de  lord  Castlereagh  aos  ple- 

nipotenciários de  Portugal,  sobre  a  recla- 
mação do  governo  portuguez  a  respeito  de 
navios  apresados  na  costa  de  Africa,  e 
propondo  uma  indemnisação  pecuniária 
para  a  immediata  abolição  do  commercio 
da  escravatura  ao  norte  da  linha 28G 

1815  Janeiro  9  —Vienna  —  Oflicio  dos  plenipotenciários  por- 
tuguezes para  o  marquez  de  Aguiar,  so- 
bre o  modo  por  que  tencionam  haver-se 
nas  negociações  do  congresso  em  rasão 
dos  despachos  que  receberam;  sobre  a. 
não  ratificação  do  tratado  de  Paris  de 
maio  de  1814;  sobre  a  negociação  da 
abolição  do  trafico  da  escravatura,  etc. .  274 

1815  Janeira  10 — Vienna  —  Conferencia  do  conde  de  Pal- 
mella  com  o  príncipe  de  Talleyrand, 
acerca  de  não  ter  S.  A.  R.  ratificado  o 
tratado  de  Paris  de  30  de  maio  de  1814  294 

1815  Janeiro  11 — Vienna  —  Relatório  da  pratica  confidencial 
do  conde  de  Palmella  e  Joaquim  Lobo  da 
Silveira  com  mylord  Castlereagh  acerca 
da  não  ratificação  do  tratado  de  Paris 
por  S.  A.  R.,  e  da  abolição  do  commercio 
de  escravos 298 


504 

.  Pag. 

1815  Janeiro  12 — Vierina  —  Nota  dos  plenipolenciarios  por- 
tuguezes  a  lord  Castlereagh,  respondendo 
á  nota  do  dia  6  sobre  as  condições  para 
a  abolição  imraediata  do  trafico  da  es- 
cravatura ao  norte  da  linha 282 

1815  Janeiro  13  —  Vienna  —  Oíficio  dos  plenipotenciários  por- 
tuguezes  para  o  marquez  de  Aguiar,  re- 
mettendo-lhe  os  relatórios  das  conferen- 
cias que  tiveram  a  respeito  da  não  rati- 
ficação do  tratado  de  Paris  de  30  de  maio 
de  1814  por  S.  A.  R 293 

181o  Janeiro  13— Vienna  — Relatório  da  pratica  de  António 
de  Saldanha  da  Gama  e  Joaquim  Lobo 
da  Silveira  com  mylord  Castlereagh,  so- 
bre condições  para  a  abolição  do  trafico 
de  escravos 302 

1815  Janeiro  15— Vienna— OíTicio  dos  plenipotenciários  por- 
tuguezes  ao  marquez  de  Aguiar,  dando- 
Ihe  conta  da  sessão  das  oito  potencias  no 
dia  14,  e  do  que  se  resolveu  sobre  o 
modo  de  discutir  o  negocio  da  aboUção 
da  escravatura 304 

1815  Janeiro  16— Vienna —  Extracto  do  protocollo  da  confe- 
rencia d'este  dia,  sobre  a  abolição  do  tra- 
fico de  escravos 326 

1815  Janeiro      20— Vienna  — Protocollo  da  sessão  particular^ 
dos  plenipotenciários  das  oito  potencias, 
dedicada  a  deliberar  sobre  a  abolição  do 
trafico  da  escravatura 346 

1815  Janeiro  21 —Vienna— Oíficio  dos  plenipotenciários  portu- 
guezes  para  o  marquez  de  Aguiar,  dando- 
Ihe  conta  da  primeira  sessão  dacommis- 
são  para  tratar  da  abolição  da  escravatura  306 

1815  Janeiro  26  —  Vienna  —  Officio  (Extracto  do)  reservado 
dos  plenipotenciários  portuguezes  no  con- 
gresso ao  marquez  de  Aguiar,  remetten- 
do-lhe  o  tratado  com  a  Inglaterra,  pelo 
qual  fica  annullado  o  de  alliança  de  19  de 
fevereiro  de  1810;  conserva-se  Rissau  e 
Gacheu  na  posse  de  Portugal,  e  remitte- 
se-nos  o  resto  da  divida  de  600:000  libras 
contrahida  pela  convenção  de  21  de  abril  , 
de  1809,  restituindo  S.  A.  R.  por  estas 
vantagens  a  Guyanna  á  França,  c  abo- 


181o  Janeiro      26 


1815  Janeiro      26  — 


1815  Janeiro      26  — 


1815  Janeiro      28  — 


1815  Fevereiro     4  — 


1815  Fevereiro     5 


1815  Fevereiro     6 


1815  Fevereiro     8 


1815  Fevereiro     8- 


1815  Fevereiro     9  — 


1815  Fevereiro   li 


505 

Pag. 

lindo  immedialamentc  o  trafico  da  escra- 
vatura ao  norte  do  equador,  etc 311 

Vienna  —  Officio  dos  plenipotenciários  por- 
tuguezes  para  o  marquez  de  Aguiar,  par- 
ticipando-lhe  o  que  teem  feito  e  tencio- 
nam fazer  para  a  reforma  do  artigo  10.° 
do  tratado  de  Paris,  e  sobre  a  questão 
dos  limites  da  Guyanna,  etc 316 

Vienna  — Nota  verbal  entregue  pelos  ple- 
nipotenciários portuguezes  a  mr.  Talley- 
rand,  sobre  a  questão  dos  limites  da 
Guyanna  portugueza  e  da  franceza 318 

Vienna  —  Carta  do  visconde  de  Castle- 
reagh  ao  conde  Bathurst,  participando- 
Ihe  o  que  se  tem  tratado  no  congresso 
sobre  a  questão  da  escravatura 324 

Vienna  —  Prolocollo  da  segunda  conferen- 
cia particular  relativa  á  abolição  do  tra> 
fico  dos  negros 374 

Vienna  —  Protocollo  da  terceira  conferen- 
cia sobre  as  medidas  que  se  hão  de  ado- 
ptar para  a  abolição  do  trafico  dos  ne- 
gros   386 

—Vienna  —Officio  dos  plenipotenciários  por- 
tuguezes para  o  marquez  de  Aguiar, 
narrando-lhe  o  que  se  passou  na  sessão 
da  data  d'este  officio,  sobre  a  abolição  da 
escravatura,  e  fazendo  algumas  reflexões 

sobre  as  suas  consequências 334 

—Vienna  —  Declaração  dos  plenipotenciários 
portuguezes  sobre  a  abolição  do  com- 

mercio  de  escravos .340 

—Vienna  — Protocollo  da  quarta  e  ultima 
conferencia  particular  dedicada  á  aboli- 
ção do  trafico  dos  negros 402 

Vienna  — Declaração  dos  plenipotenciários 
das  potencias  que  assignaram  o  tratado 
de  Paris  de  30  de  maio  de  1814,  relativa 
á  abolição  do  trafico  dos  negros  de  Africa  408 

Vienna  —  Officio  dos  plenipotenciários  por- 
tuguezes para  o  marquez  de  Aguiar,  so- 
bre a  ultima  conferencia  a  respeito  da 
escravatura 338 

Vienna  — Nota  dos  plenipotenciários  por- 


506 

Pag. 

tuguezes  a  lord  Castlereagh,  pcdindo-lhe 
um  documento  para  salvarem  a  sua  res-  ' 
ponsabilidade  quanto  á  abolição  total  da 
escravatura  dentro  de  oito  annos  por 
parte  de  Portugal,  e  quanto  á  annullação 
do  tratado  de  commercio  de  19  de  feve- 
reiro de  1810 416 

1815  Fevereiro  13— Vienna  — Carta  de  lord  Castlereagh  a  lord 
Bathurst,  remettendo-lhe  o  protocollo  de 
20  de  janeiro,  sobre  a  abolição  da  escra- 
vatura  346 

1815  Fevereiro  13  -Vienna  — Resposta  de  lord  Castlereagh  á 
nota  do  dia  11,  dos  plenipotenciários  por- 
tugiiezes 418 

1815  Fevereiro  16— Vienna  — Officio  dos  plenipotenciários  por- 
tuguezes  para  o  marquez  de  Aguiar,  re- 
mettendo-lhe copia  da  nota  do  dia  1 1,  que 
dirigiram  a  lord  Castlereagh,  e  a  sua  res- 
posta   414 

1815  Março  11  — Rio  de  Janeiro  —  OíTicio  do  marquez  de 
Aguiar  para  o  conde  do  Funchal,  remet- 
tendo-lhe onze  processos  de  justificação 
de  presas  feitas  por  navios  inglezes  de 
navios  portuguezes,  para  fazer  as  com- 
petentes reclamações  junto  do  governo 
britannico 129 

1815  Abril  1  — Rio  de  Janeiro  —  Offlcio  do  marquez  de 
Aguiar  para  José  Manuel  Pinto  de  Sousa, 
ministro  em  Roma,  ordenando-lhe  que 
declare  áquella  corte,  que  S.  A.  R.  está 
resolvido  a  manter  o  alvará  de  3  ái  se- 
tembro de  1759,  e  que  não  admittirá  ne- 
gociação alguma  sobre  o  restabelecimento 
da  companhia  de  Jesus 76 

1815  Abril  1  — Rio  de  Janeiro  —  Officio  do  marquez  de 
Aguiar  para  o  conde  do  Funchal,  parti- 
cipando-lhe  que  S.  A.  R.  resolveu  não 
acceitar  nos  seus  estados  a  disposição 
da  bulia  de  7  de  agosto  de  1814,  e  orde- 
nando-lhe que  n'uma  nota  official  com- 
munique  á  corte  junto  de  que  está  acre- 
ditado que  S.  A.  não  admittirá  negocia- 
ção alguma  verbal  nem  por  escripto  para 
esse  fim 103 


5i07 

Pag. 

18i5  Abril  7  — Rio  de  Janeiro  — Carta  do  príncipe  re- 
gente de  Portugal  ao  principe  regente 
da  Gran-Bretanha,  intercedendo  por  lord 
Strangford,  em  consideração  do  seu  ar- 
rependimento do  modo  por  que  proce- 
deu na  corte  do  Rio  de  Janeiro 104 

1815  Abril  9— Génova  — Carta  do  papa  Pio  YÍI  ao  prin- 
cipe regente,  agradecendo-lhe  a  sua  in- 
tervenção para  com  o  rei  de  Inglaterra 
a  favor  da  santa  sé,  e  a  suspensão  do  al- 
vará de  4  de  setembro  de  1804 ....  130 

1815  Maio  11— Yienna— Nota  do  conde  de  Palmella  e  An- 

tónio de  Saldanha  da  Gama  ao  principe 
Talleyrand,  remetlendo-lhe  os  dois  arti- 
gos que  devem  inserir-se  no  tratado  final 
do  congresso,  e  annullam,  substituindo-a, 
a  estipulação  do  artigo  10.°  do  tratado 
de  30  de  maio  entre  Portugal  e  a  França  444 

1815  Maio  12— Vienna  — Resposta  offlcial  do  principe  Tal- 
leyrand á  nota  do  dia  11  dos  plenipoten- 
ciários porluguezes,  declarando  que  os 
dois  artigos  n'ella  insertos  obteem  por 
esta  troca  de  notas  a  força  de  conven- 
ção   448 

1815  Maio  12— Vienna — Voto  separado  de  D.  Joaquim 
Lobo  da  Silveira  sobre  a  revalidação  do 
tratado  de  Paris,  afora  o  artigo  10.°,  e 
a  cessão  da  Guyanna  a  S.  M.  Chrislia- 
nissima 450 

1815  Maio  16  —Vienna— Redacção  dos  artigos  sobre  a  abo- 
lição da  escravatura,  tal  como  se  concor- 
dou com  os  plenipotenciários  britanni- 
cos,  para  se  inserir  no  tratado  final  do 
congresso 426 

1815  Maio  16 — Vienna — Declaração  da  reserva  que  os  ple- 

nipotenciários porluguezes  fazem  aos  ar-     . 

'  tigos  do  tratado  geral  sobre  o  trafico  da 

escravatura 430 

1815  Maio  16— Vienna  — Nota  dos  plenipotenciários  por- 
tuguezes  aos  plenipotenciários  britanni- 
cos,  remettendo  a  declaração  da  mesma 
data 430 

1815  Maio  19— Vienna  — Offlcio  do  conde  de  Palmella  e 

António  de  Saldanha  da  Gama  para  Ma- 


508 

Fag. 

nuel  Marques,  governador  da  Guyanna 
franceza,  determinando-lhe  que  conserve 
aquella  colónia  no  domínio  de  S.  A.  R. 
emquanto  não  receber  a  este  respeito 

ordens  do  mesmo  senhor 454 

—  Artigos  (88.°  e  89.°)  do  tratado  geral  do  con- 
gresso sobre  a  entrega  da  Guyanna  fran- 
ceza   • 454 

1815  Maio  21  —  Vienna  —  Oíficio  dos  plenipotenciários  por- 
tuguezes  para  o  marquez  de  Aguiar,  re- 
mettendo-lhe  o  projecto  dos  artigos  so- 
bre a  abolição  do  trafico  da  escravatu- 
ra  ,. 420 

.  —Projecto  dos  artigos  sobre  a  abolição  do 

trafico  de  escravos 420 

1815  Maio  29— Palácio  — Decreto  do  rei  de  Hespanha  res- 
tabelecendo nos  seus  domínios  a  compa- 
nhia de  Jesus 118 

1815  Maio  30— Vienna  — Oíficio  do  conde  de  Palmella  e 
António  de  Saldanha  da  Gama  para  o 
marquez  de  Aguiar,  remeltendo-lhe  a 
convenção  que  por  uma  troca  de  notas 
estipularam  com  o  príncipe  Talleyrand 
e  cujos  artigos  deverão  inserir-se  no  tra- 
tado geral  do  congresso 434 

1815  Junho  2— Vienna — OíTicio  dos  plenipotenciários  por- 

tuguezes  para  o  marquez  de  Aguiar,  re- 
mettendo-lhe  o  artigo  sobre  Olivença,  tal 
como  o  poderam  conseguir  para  que  se 
inserisse  no  tratado  geral,  e  expondo  o 

que  sobre  isto  se  passou 458 

— Artigo  (87.°)  sobre  a  restituição  de  Oli- 
vença  460 

1815  Junho  5— Vienna —Protesto  do  embaixador  hespa- 
nhol  contra  as  decisões  do  congresso  de 
Vienna 462 

1815  Juntío  5  —Palácio  —  Nota  de  D.  Pedro  Gevallos  ao  mi- 
nistro de  Portugal  em  Madrid,  sobre  a 
restituição  de  Olivença 465 

1815  Junho  8— Vienna  — Nola  dos  plenipotenciários  por- 

tuguezes  a  mylord  Clancarty,  pedindo- 
Ihe  que  certifique  officialiriente  que  o  go- 
verno britannico  ligará  a  restituição  de 
Olivença  como  condição  expressa  ás  in- 


509 

Pag. 

demnisações  que  a  família  real  de  Hes- 
panha  possa  ainda  reclamar  na  Itália. . .  478 
1815  Junho            —Resposta  de  mylord  Clancarty  á  nota  do  dia 
8,  dos  plenipotenciários  portuguezes,  so- 
bro Olivença 480 

1815  Junho  9— Vienna  — Nota  dos  plenipotenciários  portu- 
guezes ao  príncipe  de  Metlernich,  presi- 
dente do  congresso,  prevenindo-o  de  que 
se  acham  auctorisados  pelos  seus  plenos 
poderes  a  tomar  parte  depois  do  encer- 
ramento do  congresso,  n'outra  qualquer 
negociação  geral  em  que  se  trate  de  res- 
tabelecer ou  consolidar  a  paz  da  Euro- 
pa, etc 470 

1815  Junho  9— Vienna  —  Nota  do  conde  de  Palmella e  An- 
tónio de  Saldanha  da  Gama  a  lord  Cas- 
tlereagh,  remettendo-lhe  os  artigos  con- 
cernentes à  revalidação  do  tratado  de 
Paris  entre  Portugal  e  a  França  e  á  res- 
tituição da  Guyanna,  etc,  ele 472 

1815  Junho  10 — Vienna  —  Officio  do  conde  de  Palmella  e 
António  de  Saldanha  da  Gama  para  o 
marquez  de  Aguiar,  remettendo-lhe  co- 
pia de  um  oíTicio  que  enviaram  a  lord 
Castlereagh  depois  de  ajustados  os  arti- 
gos a  respeito  da  Guyanna,  etc 472 

1815  Junho  12— Vienna— Resposta  do  príncipe  RasaumoíTski 
aos  plenipotenciários  portuguezes,  sobre 
a  condição  para  a  restituição  de  Olivença  482 
1815  Junho  15 — Rio  de  Janeiro  —  Offlcio  do  marquez  de 
Aguiar  para  Cypriano  Ribeiro  Freire, 
^  dando-lhe  algumas  ordens  em  conse- 
quência da  convenção  de  21  de  janeiro 
e  tratado  de  22  que  os  plenipotenciários 
portuguezes  concluíram  no  congresso  de 
Vienna  com  lord  Castlereagh,  para  tra- 
tar de  alguns  negócios  a  respeito  da  es- 
cravatura e  de  Cayenna,  etc 134 

1815  Junho  17— Vienna  — Officio  (Extracto  do)  dos  pleni- 
potenciários portuguezes  para  o  marquez 
de  Aguiar,  remettendo-lhe  copia  das  no- 
tas que  dirigiram  aos  plenipotenciários 
de  Inglaterra,  Rússia  e  Áustria,  sobre  a 
restituição  de  Olivença 478 


olQ 

Pag. 

1815  Junho  22 — Vienna  —  Offlcio  dos  plenipotenciários  por- 
luguezes  para  o  marqiiez  de  Aguiar,  re- 
mettendo-lhe  o  tratado  íinal  do  congresso 
para  que  S.  A.  B.  se  digne  expedir  as 
ratificações,  e  fazendo  algumas  conside- 
rações sobre  as  vantagens  e  desvanta- 
gens d'este  tratado 486 

181o  Agosto  24— Banhos  de  Lucca  —  Nota  de  José  Manuel 
Pinto  de  Sousa  ao  cardeal  secretario  d'es- 
lado,  expondo-lhe  a  surpreza  de  S.  A,  B. 
pelo  restabelecimento  da  companhia  de 
Jesus,  e  declarando  que  S.  A.  está  re- 
solvido a  manter  o  alvará  de  3  de  se- 
tembro de  1759  que  a  aboliu  em  Portu- 
gal, e  que  não  admittirá  negociação  al- 
guma verbal  ou  por  escripto  para  a  re- 
ceber nos  seus  estados 108 

1815  Setembro  16  —Palácio  do  governo  —  Approvação  do  ajuste 
provisional  para  a  renovação  das  rela- 
ções diplomáticas  e  commerciaes  entre 
Portugal  e  a  França,  concluído  em  Paris 
em  julho  de  1814  pelo  conde  do  Palmella 
e  o  príncipe  Talieyrand 138 

1815  Setembro  24  — Pangim— Requerimento  dos  Banes  de  San- 
quelim  para  que  o  vice-rei  da  índia  en- 
tregue os  xicós  ou  selios  a  Zaibá  Banes, 
visto  ser  o  maior  na  casa  dos  Ranes  de 
Sanquelim,  conforme  a  composição  en- 
tre elles  de  14  de  junho  de  1813 105 

1815  Outubro  8  — Boma  — Bilhete  do  ministro  de  S.  M.  Ga- 
iholica  em  Boma  aos  jesuítas  hespanhoes 
para  voltarem  a  Hespanha • . . .  122 

1815  Outubro  (?)  — Nota  do  cardeal  Consalvi  a  José  Manuel 
Pinto  de  Sousa,  respondendo-lhe  á  sua 
de  24  de  agosto  sobre  o  restabelecimento 
da  companhia  de  Jesus 112 

1815  Outubro  13  — Palácio  do  governo  — Otíicio  de  D.Miguel 
Pereira  Forjaz  para  monsenhor  D.  Vicente 
Machi,  delegado  apostólico  de  Sua  Santi- 
dade, participando-lhe  a  resolução  de 
S.  A.  R.  a  respeito  do  restabelecimento 
da  companhia  de  Jesus,  e  as  ordens  que 
dera  ao  seu  ministro  em  Boma 124 

1815  Outubro     24  —  Boma- Oífleio  de  José  Manuel  Pinto  de 


311 

Pag. 

Sousa  para  o  marquez  de  Aguiar,  en- 
vjando-lhe  copia  da  nota  que  passou  ao 
cardeal  secretario  d'estado  a  respeito  do 
restabelecimento  dos  jesuítas,  etc 107 

1815  Dezembro  16  — Rio  da  Janeiro  —  Carta  de  lei  elevando  o 

Brazil  á  categoria  de  reino  e  unindo-o 
aos  de  Portugal  e  Algarves  debaixo  do 

titulo  de  reino  unido 140 

181o  Dezembro  20  — S.  Petersburgo  —  Ukase  do  imperador  da 
Rússia  ao  senado  exterminando  os  je- 
suítas  126 

1816  Julho         22  — Rio  de  Janeiro  —  Officio  do  marquez  de 

Aguiar  ao  marquez  de  Marialva,  sobre 
as  diligencias  que  o  governo  inglez  pôde 
fazer  para  apressar  a  abolição  total  do 
commercio  da  escravatura  por  parte  de 
Portugal,  ao  que  S.  A.  R.  só  pôde  acce- 
der  uma  vez  que  esse  governo  cumpra 
as  obrigações  do  tratado  e  convenção  de 
21  e  22  de  janeiro  de  1815,  convenha  na 
annullação  do  tratado  de  commercio  de 

19  de  fevereiro  de  1810,  etc,  etc 492 

1816  Setembro  24  — Pangim — Fiatiíicação  de  Zaibá  Rane  á  com- 
posição amigável  com  seu  irmão  e  so- 
brinhos (de  14  de  junho  de  1813) 496 


JX  Portugal.  ^Treatiês,  etc» 

826  Colleeção  cios  tr&taàosL, 

1Í556        convenções,  contratos  e  actos 
t.l8        públicos  celebrados  entre  a 
coroa  de  Portugal  e  as  mais 
potencias  desde  1640  ate  ao 
presente 


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